**** *id_sjur420583 *adpf_584 *uf_RJ *dt_2020 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni intdo a s prefeito municipal de itaguai adv a s procurador_geral de municipio de iguaguai intdo a s camara_municipal de itaguai adv a s sem representacao
em auto ementa constitucional lei de municipio de itaguai rj servidor publicar suspensao de vantagem remuneratorio controlo de despesa com pessoal ativo e inativo estabelecimento de sancao e consequencia para descumprimento de limite previsto em legislacao de regencia competencia legislativo de
uniao desrespeito a regra de distribuicao de competencia artigo ii i ao vii e caput todo de constituicao_federal procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a regra de distribuicao de competencia legislativo ser alicerce de federalismo e consagrar a formular de divisao de centro de
poder em um estado_de_direito principiar de predominancia de interesse a constituicao_federal de presumir de forma absoluto para alguma materia a presenca de principiar de predominancia de interesse estabelecer a priori diverso competencia para cada um de ente federativo uniao estado membro
distrito_federal e municipio e a partir de opcao poder ora acentuar maior centralizacao de poder principalmente em proprio uniao cf art ora em plano financeiro a constituicao estabelecer em seu art caput que a despesa com pessoal ativo e inativo de
uniao de estado de distrito_federal e de municipio respeitar o limite estabelecido em lei_complementar de carater nacional atualmente a lei de responsabilidade fiscal lc a norma impugnar apartar se de figurino constitucional e de legislacao editar por uniao ao vedar medida
que ser expressamente autorizado por lrf art paragrafar unico i a qual flexibilizar a proibicao de concessao de vantagem autorizar o pagamento decorrente de sentenca judicial determinacao legal contratual ou quando se tratar de revisao geral anual cf art x mesmo
em cenario de inobservancia de limite de gasto com despesa com pessoal ativo e inativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob
a presidencia de senhor ministro dias_toffoli em conformidade com a certidao de julgamento por unanimidade conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de itaguai rj em termo de voto de ministro
alexandre_de_moraes relator nao participar de julgamento por motivo de licenca medicar o ministro celso_de_mello brasilia de fevereiro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni intdo a
s prefeito municipal de itaguai adv a s procurador_geral de municipio de iguaguai intdo a s camara_municipal de itaguai adv a s sem representacao em auto r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar
se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_socialismo_e_liberdade psol em face de lei de municipio de itaguai rj que tratar de suspensao de vantagem patrimonial decorrente de tempo de servico e de qualificacao de servidor publicar atar o limite
prudencial de lei de responsabilidade fiscal eis o teor de norma impugnar art a concessao de vantagem patrimonial decorrente de tempo de servico e de qualificacao de servidor publicar em ambito de municipio de itaguai nao poder ultrapassar o limite prudencial
prever em lei de responsabilidade fiscal paragrafar unico caso extrapolar o limite prudencial ficar suspenso a futuro concessao atar que haver o retomar ao referido limite art atar que ser atingir o limite prudencial fixar em lei de responsabilidade fiscal ficar
suspenso a revisao geral anual a que aludir o inciso x de art de constituicao_federal art esta lei entrar em vigor em data de sua o requerente afirmar estar satisfeito o requisito de subsidiariedade uma vez que nao haver outro meio
de desconstituir o ato hostilizar segundo explicar algum de parametro de controlo invocar nao ser reproduzir em constituicao de estado de rio_de_janeiro o que inviabilizar a discussao por meio de acao direto perante o tribunal_de_justica local sustentar a incompatibilidade de ato
com a constituicao_federal por ofensa art inciso xxxvi e ao art x de cf alar de violacao ao principiar de vedacao ao retrocesso social art i a iv art e art todo de cf destacar que a lei impugnar impedir o
pagamento de vantagem patrimonial prever em outro lei municipal que se encontrar em pleno vigencia qual ser a lei de de dezembro de que instituir o plano de cargo carreira e vencimento de servidor publico municipal a restricao atingir a i
progressao funcional art o ii adicional por tempo de servico art e o iii adicional de qualificacao em razao de conclusao de curso de nivel medio tecnico profissional superior po graduacao later sensu mestrado doutorado e po doutorado art alegar nao
haver razoabilidade em medida ja que o poder_executivo municipal ter adotar postura contrariar ao esforco de equilibrio e austeridade fiscal alegadamente pretendido com a edicao de lei impugnar promover i gasto em ordem de r seis milhao de real com exposicao
ii o aumento salarial em percentual de para todo o secretariado municipal que passar a receber r vinte mil real incluir a esposo de prefeito filho de vice prefeito alar de dois vereador que participar e votar favoravel ao aumento iii
a elevacao de nomeacao de servidor comissionado iv o aumento de gasto publico mediante a contratacao de show de cantor de renome entre outro aludir a decisao proferido em auto de adir em qual o eminente relator o min ricardo_lewandowski com
fundamento em regra constitucional que impedir a violacao ao direito adquirir suspender o efeito de medida_provisoria que postergar ou cancelar aumento remuneratorio para o exercicio subsequente alterar a lei n de de dezembro de que dispor sobre o regime juridico de
servidor publico civil de uniao de autarquia e de fundacao publicar federal e a lei n de de junho de quanto a aliquota de contribuicao social de servidor publicar e a outro questao transcrever trecho de mencionar decisao em que sua
excelencia concluir que ao alterar a data de incorporacao de aumento ja legitimamente incorporar ao ordenamento juridico por meio de devido processo_legislativo revogar tacitamente a data anteriormente definido o presidente_da_republica ferir de morte o direito a irredutibilidade de vencimento de ocupante
de cargo publico citar tambem o julgamento de re cuja tese de repercussao_geral em termo de voto de eminente ministro roberto_barroso redator para o acordao vencer o eminente ministro marco_aurelio relator restar assim editar o nao encaminhamento de projeto de lei
de revisao anual de vencimento de servidor publico prever em inciso x de art de cf nao gerar direito subjetivo a indenizacao dever o poder_executivo em entanto se pronunciar de forma fundamentar acercar de razoar por qual nao propor a revisao
a arguicao ir processar segundo o rito de art de lei o prefeito de municipio de itaguai rj pecar defender a higidez constitucional de norma impugnar argumentar que o dispositivo constitucional que regular a revisao geral anual art x possuir eficacia
limitado depender de lei especificar de iniciativa de chefe de poder_executivo e prever dotacao orcamentar afirmar que o poder_judiciario nao poder intervir para suprir a ausencia de regulamentacao sob pena de ofensa a separacao_de_poderes realcar que nao haver reducao salarial nem
supressao de direito mas tao somente a suspensao temporario ou ser atar que ser cumprir o limite prudencial prever em lei de responsabilidade fiscal lei_complementar o direito atar entao adquirir estar manter ser suspenso apenas o que vir a ser adquirir
durante o periodo de descumprimento de limite prudencial a camara_municipal de itaguai rj pecar secundar a informacao prestar por chefe de executivo local acrescentar que o artigo de constituicao_federal impor medida bem mais drastico que a prever norma impugnar a qual
se querer chegar ao que determinar a constituicao_federal para alcancar o equilibrio fiscal de conta de municipio de itaguai optar por uma solucao menos insultuoso para o servidor em questao a advocacia_geral_da_uniao pecar manifestar se por improcedencia de pedido aludir a
competencia concorrente de uniao de estado e de distrito_federal para legislar sobre direito financeiro art i de cf e a atribuicao de municipio para disciplinar assunto de interesse local bem como para suplementar a legislacao federal e a estadual art i
e ii de cf salientar que a norma impugnar apresentar conteudo semelhante a regra prever em art paragrafar unico inciso i de lei_complementar que prever a vedacao de concessao de vantagem pecuniario em caso de extrapolacao de limite prudencial de gasto
com pessoal aduzir a existencia de harmonia com o art caput e de cf em medida em que a lei impugnar preocupar se com a manutencao de equilibrio fiscal de municipio sem violar direito adquirir de servidor o qual ter o
valor nominal de remuneracao preservar a procurador geral de republicar pecar suscitar o nao cabimento de adpf ao argumento de que nao estar preencher o requisito de subsidiariedade e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro v o t o o senhor ministro
alexandre_de_moraes relator em carater preliminar observar que a acao ir proposta por entidade dotar de legitimidade ativo para a promocao de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade art viii de constituicao_federal alar de estar suficientemente instruir e com a indicacao de preceito tido por
violar de ato questionar e a especificacao de pedido em tocante a adequacao de medida a constituicao_federal determinar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei agreg em peticao rel min sydney sanches dj de pet rel min
ilmar galvao dj de que editar em de dezembro de lei regulamentar o art de constituicao_federal consagrar a adpf como integrante de nosso controle_concentrado_de_constitucionalidade adpf sp agreg rel min carlos britto pleno dj de com cabimento em tres hipotese a para
evitar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico b para reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico e c quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior
a constituicao com a edicao de referido lei esta corte ampliar o exercicio de jurisdicao_constitucional abstrato passar a admitir o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao somente em relacao a ato de poder_publico com potencialidade lesivo a direito incluir o anterior a constituicao
adpf df rel min carlos britto pleno decisao adpf df rel min roberto_barroso pleno decisao ainda que excepcionalmente revogar adpf df agr rel min sepulveda pertencer pleno dj de ou cuja eficacia ja ter se exaurido adpf df rel min sepulveda
pertencer pleno dj de inclusive com a possibilidade de concessao de medida_liminar adpf mc rel min menezes direito pleno dje de desde que presente todo o demais requisito constitucional em particular a impugnacao formular por inicial ter por objeto lei municipal
que tratar de suspensao de vantagem patrimonial decorrente de tempo de servico e de qualificacao de servidor publicar atar o limite prudencial de lei de responsabilidade fiscal em perspectiva a aplicacao de medida prever em norma impugnar poder de fato revelar
se atentatorio a preceito constitucional expressivo a consequencia advir indicar a existencia de uma relevante controversia judicial a respeito de interpretacao e aplicacao de preceitos_fundamentais previsto em constituicao e considerar a insuficiencia de mecanismo de jurisdicao ordinario para dirimir a questao
constitucional com amplitude generalidade e eficiencia mostrar se atender o requisito de subsidiariedade art de lei a possibilidade de ajuizamento de representacao de inconstitucionalidade perante o tribunal_de_justica local art de cf por si so nao afastar o requisito de subsidiariedade em
medida em que se fazer presente controversia envolver a reparticao constitucional de competencia legislativo em julgamento de adpf rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje de esta corte entender por cabimento de arguicao ao fundamento de que a incursao de um ente de
federacao em campo legislativo constitucionalmente outorgar a outro inviabilizar a adir estadual em sentido afirmar o ministro celso_de_mello inadmissivel em caso ora em exame a possibilidade de abstrato considerar a circunstanciar realcar por eminente procurador_geral_da_republica de que a norma de parametro
invocavel em especie e aquela que ter suporte em art inciso xii e e de constituicao_da_republica o que inviabilizar o ajuizamento perante o tribunal_de_justica local de representacao de inconstitucionalidade somente cabivel se e quando se tratar de impugnacao de lei ou
atos_normativos estadual ou municipal contestado em face de constituicao estadual cf art correto de modo o pronunciamento de eminente procurador_geral_da_republica quando afastar a questao preliminar suscitado por douto advocacia_geral_da_uniao sustentar a advocacia_geral_da_uniao o nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de incidencia
de principiar de subsidiariedade afirmar ser possivel a tutela de preceito constitucional violar por meio de propositura de representacao de inconstitucionalidade perante o tribunal_de_justica de estado de mato_grosso com base em dispositivo de constituicao aquele estado que assegurar o respeito a
unidade de federacao a autonomia de estado e de municipio matogrossenses e o direito_fundamental a saude o ponto central de discussao que a arguicao suscitar contudo referir se a usurpacao de competencia legislativo de uniao relativo a edicao de norma geral
sobre protecao e defesa de saude referido competencia nao e conferir por carta estadual mas decorrer de preceito insculpir em art xii e e de constituicao_da_republica e incabivel sob esse angular a representacao de inconstitucionalidade a que se referir o art
de constituicao_da_republica de por esse motivo encontrar se atender o requisito prever em art de lei de de dezembro de dar a semelhanca em ponto entre a presente arguicao e o precedente firmar em adpf entender preencher o requisito de subsidiariedade
de mais a mais tratar se de controversia constitucional que envolver questao relevante concernente ao controlo de despesa publicar com pessoal cuja solucao e de grande interesse_publico por todo esse fundamento cabivel a presente adpf em merito cuidar se de saber
se a restricao imposto por lei de municipio de itaguai rj vedar o pagamento de vantagem patrimonial a servidor publico quando o gasto com pessoal de ente publicar exceder o limite prudencial prever em lei de responsabilidade fiscal art de lei_complementar
encontrar amparo em constituicao_federal como ver a proibicao imposto alcancar especificamente a revisao geral anual encartar em art x de cf alar de vantagem prever em lei municipal vigente lei dispor sobre o plano de cargo carreira e vencimento de servidor
publico municipal qual ser a progressao funcional art o adicional por tempo de servico art e o adicional de qualificacao art caber verificar assim se o municipio de itaguai rj poder legitimamente a luz de norma de distribuicao de competencia legislativo
estatuir em constituicao_federal disciplinar o conteudo posto em norma impugnar desprezar em particular o regramento editar por uniao para tratar de tematica de responsabilidade fiscal o federalismo e sua regra de distribuicao de competencia legislativo ser um de grande alicerce de
consagracao de formular estado_de_direito que conforme salientar por pablo lucas verdu ainda exercer particular fascinacao sobre o jurista essa formular apontar a necessidade de o direito ser respeitoso com a interpretacao envolver diferente dispositivo constitucional que envolver diverso competencia legislativo para
que se garantir a previsao de legislador constituinte sobre a divisao de centro de poder entre o ente federativo cuja importancia e ressaltar tanto por jorge miranda manual de direito_constitucional ed coimbra coimbra editor t p quanto por canotilho direito_constitucional e
teoria de constituicao almedina p a essencialidade de discussao nao esta em maior ou em menor importancia de assunto especificar tratado por legislacao mas sim em observancia respeitoso a competencia constitucional de ente federativo para editar a maurice duverger droit constitutionnel
et institutions politicar paris presses universitaires de france p e ss com preservacao de sua autonomia e sem interferencia de demais ente de federacao pois como salientar por lucio levi a federacao constituir portanto a realizacao mais alto de principio de
constitucionalismo com efeito a ideia de estado_de_direito o estado que submeter todo o poder a lei constitucional parecer que poder encontrar sua pleno realizacao somente quando em fase de uma distribuicao substancial de competencia o executivo e o judiciario assumir a
caracteristica e a funcao que ter em estado federal norberto bobbio nicola matteucci gianfranco pasquinar coord dicionariar de politica v i p o equilibrio em interpretacao constitucional sobre a distribuicao de competencia em historiar de federalismo iniciar com a constituicao norte
americano de a analisar de sua caracteristica e de sua consequencia bem como de desenvolvimento de seu instituto vir ser realizar desde o escrito de jay madison e hamilton em artigo federalista publicar sob o codinome publius durante o ano de
atar o dia de hoje e mostrar que se tratar de um sistema basear principalmente em consagracao de divisao constitucional de competencia para manutencao de autonomia de ente federativo e para o equilibrio em exercicio de poder thomas mcintyre cooley the
general principles of constitutional law in the united states of america ed boston little brown and company p donald l robinson to the best of my ability the presidency the constitution new york w w norton company p em em centenario
de constituicao norte americano o estadista ingles william gladstone um de mais influente primeiro ministro ingles afirmar que a constituicao de estados_unidos ser a mais maravilhoso obra jamais conceber em momento dar por cerebro e o proposito de homem exatamente por
equilibrar o exercicio de poder e importante salientar a importancia de questao de federalismo e de equilibrio entre o poder central e o poder regional pois a manutencao de equilibrio democratico e republicano em ambito de regime federalista depender de bom
entendimento definicao fixacao de funcao dever e responsabilidade entre o tres poder bem como de fiel observancia de distribuicao de competencia legislativo administrativo e tributar entre uniao estado e municipio caracteristica de pacto federativo consagrar constitucionalmente em brasil desde a primeiro
constituicao republicano em atar a constituicao_federal de o federalismo desde seu nascimento preservar a necessidade de um poder central com competencia suficiente para manter a uniao e a coesao de proprio pai garantir lhes como afirmar por hamilton a oportunidade maximo
para a consecucao de paz e liberdade contra o facciosismo e a insurreicao the federalist papers ix e permitir a uniao realizar seu papel aglutinador de diverso estado membro que por manter sua autonomia durante a evolucao de federalismo passar se
de ideia de tres campo de poder mutuamente exclusivo e limitador segundo a qual a uniao o estado e o municipio ter sua area exclusivo de autoridade para um novo modelo federal basear principalmente em cooperacao como salientar por karl loewenstein
teoria de a constitucion barcelona ariel p em dizer de garcia pelayo haver a necessidade de conformar se a tendencia a unidade e a tendencia a diversidade derecho constitucional comparar ed madri revista de ocidente p e necessario portanto que o
exercicio de competencia de ente federativo respeitar outro traco nuclear de estado federal a interdependencia esse ingrediente que representar uma ideia associavel a nocao de solidariedade de lealdade ou de cordialidade e crucial para que a federacao seguir em frente em
persecucao de seu projeto coletivo encontrar a composicao imprescindivel para a preservacao de sua identidade fernando luiz abrucio ressaltar que a chave para o exito federativo esta em equilibrar competicao e cooperacao a coordenacao federativo em brasil a experiencia de periodo
fhc e o desafio de governo lula in revista de sociologia e politica n jun p o legislador constituinte de atento a essa evolucao instituir novo regra descentralizador em distribuicao formal de competencia legislativo com base em principiar de predominancia de
interesse e ampliar a hipotese de competencia concorrente alar de fortalecer o municipio como polo gerador de norma de interesse local o principiar geral que nortear a reparticao de competencia entre o ente componente de estado federal brasileiro portanto e o
principiar de predominancia de interesse tanto para a materia cuja definicao ir preestabelecido por texto constitucional quanto em termo de interpretacao em hipotese que envolver variar e diverso materia a proprio constituicao_federal presumir de forma absoluto para alguma materia a presenca
de principiar de predominancia de interesse estabelecer a priori diverso competencia para cada um de ente federativo uniao estado membro distrito_federal e municipio e a partir de opcao poder ora acentuar maior centralizacao de poder em proprio uniao cf art ora
permitir uma maior descentralizacao em estado membro e em municipio cf arts e inciso i essa opcao inicial de legislador constituinte nao afastar de constituicao de o principio basico de nossa tradicao republicano federalista que gravitar em torno de principiar de
autonomia de participacao politica e de existencia de competencia legislativo proprio de estado distrito_federal e municipio indicar ao interpretar a necessidade de aplicar ele como vetor principal em cada hipotese concreto em que haver a necessidade de analisar de predominancia de
interesse para que se garantir a manutencao o fortalecimento e principalmente o equilibrio federativo geraldo ataliba republicar e constituicao sao_paulo revista de tribunal p que se caracterizar por respeito a diversidade local como bem salientar por michael j malbin ao apontar
que a intencao de elaborador de carta constitucional americano ir justamente estimular e incentivar a diversidade transcender a faccao e trabalhar por bem comum a ordem constitucional americano rio_de_janeiro forense universitario p consagrar ainda a pluralidade de centro local de poder
com autonomia de autogoverno e de autoadministracao para que se reforcar a ideia de preservacao de autonomia em elaboracao de federalismo como salientar por alexis de tocqueville ao comentar a formacao de nacao americano democracia em america lei e costume sao_paulo
martins fonte p e ss que servir de modelo a nossa primeiro constituicao republicano em em regime federalista respeitado a opcao realizar por legislador constituinte e previamente estabelecido em proprio texto constitucional quando surgir duvidar sobre a distribuicao de competencia e
consequentemente a necessidade de definicao de ente federativo competente para legislar sobre determinado e especificar assunto que englobar uma ou variar materia com previsao ou reflexo em diverso ramo de direito caber ao interpretar priorizar o fortalecimento de preceito basico de
convivio em estado federal que garantir o imprescindivel equilibrio federativo juan ferrar badia el estado unitario el federal y el estado regional madri tecnos p manoel goncalves ferreira filho o estado federal brasileiro em constituicao de revista de direito administrativo p
raul machado horta tendencia atual de federacao brasileiro caderno de direito_constitucional e ciencia politica n p e de mesmo autor estruturacao de federacao revista de direito publicar n p e ss carlos mario velloso estado federal e estado federado em constituicao
brasileiro de de equilibrio federativo revista de direito administrativo n p e ss josaphat marinho ruir barbosa e a federacao revista de informacao legislativo n p e ss seabra fagundes novo perspectiva de federalismo brasileiro revista de direito administrativo n p
e ss em campo de tributacao e orcamento a partir de modelo federativo em seu titular ver de tributacao e orcamento a constituicao_federal estabelecer o principio e norma essencial de sistema tributario nacional capitular i e de financa publicar capitular ii
consagrar a necessidade de cada ente federativo possuir uma esfera de competencia tributar que lhe garantir renda proprio para o pleno exercicio de sua autonomia politica e administrativo de mesmo forma o texto constitucional prever a reparticao de competencia tributar de
forma rigido completo e integral estabelecer regra de reparticao de receita decorrente de tributo destinar a determinado ente federativo por todo o demais e por fim a disposicao sobre financa publicar e assunto correlato em tocante a norma geral sobre financa
publicar o legislador constituinte estabelecer em artigo de carta politica a competencia legislativo de uniao que por meio de lei_complementar dispor sobre financa publicar inciso i dividir publicar externo e interno incluir a de autarquia fundacao e demais entidade controlar por
poder_publico inciso ii concessao de garantia por entidade publicar inciso iii emissao e resgate de titulo de dividir publicar inciso iv fiscalizacao financeiro de administracao_publica direto e indireto inciso v operacao de cambiar realizar por orgao e entidade de uniao de
estado de distrito_federal e de municipio inciso ver e compatibilizacao de funcao de instituicao oficial de creditar de uniao resguardar a caracteristica e condicao operacional voltado ao desenvolvimento regional inciso vii a previsao de estrategia de harmonizacao em texto constitucional com
a finalidade de garantir o imprescindivel equilibrio federativo em presente hipotese tambem encontrar explicacao em razoar economico que dar ensejo ao denominar federalismo fiscal a decisao a respeito de gasto publico quando percebido em visao agregado nao ser isento de consequencia
para o conjunto de estado muito por contrariar ela poder produzir efeito sistemico bastante prejudicial ao equilibrio federativo exercer pressao negativo sobre a conducao de politica intitular por ente federativo distinto alar de potencializar assimetria ja existente e prejudicar o sistema
economico nacional cumprir destacar que a constituicao_federal inovar em relacao a anterior regulamentar em titular iii um capitular especificar para a organizacao de administracao_publica pormenorizar a enquanto estrutura governamental e enquanto funcao e determinar em art que a administracao_publica direto e
indireto de qualquer de poder de uniao de estado de distrito_federal e de municipio obedecer alar de diverso preceito expressar a principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia essa regra de definicao de amplitude de administracao_publica cf art contar principio
norteador a ser aplicar obrigatoriamente em ambito de todo o poder e orgao autonomo de uniao estado distrito_federal e municipio a atividade estatal de poder de estado e orgao autonomo em ambito de todo o ente federado produzir de modo direto
ou indireto consequencia juridico que instituir reciprocamente direito ou prerrogativa dever ou obrigacao para a populacao traduzir uma relacao juridico entre a administracao e o administrar portanto existir direito e obrigacao reciproco entre o estado administracao e o individuo administrar e
consequentemente esse em exercicio de seu direito subjetivo poder exigir de administracao_publica o cumprimento de sua obrigacao de forma mais eficiente possivel a constituicao_federal impor a administracao_publica direto e indireto e a seu agente em ambito de todo o poder e
ente federativo a persecucao de bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio legal e moral necessario para a melhor
utilizacao possivel de recursos_publicos de maneira a evitar se desperdicio e garantir se uma maior rentabilidade social o poder e orgao autonomo de uniao estado distrito_federal e municipio dever observancia a aplicacao conjunto e interligar de principiar de eficiencia com o
principio de legalidade impessoalidade razoabilidade e de moralidade pois o administrador dever utilizar se de criterio razoavel em realizacao de todo a sua atividade uma vez que o aparelho de estado dever se revelar apto a gerar mais beneficio em forma
de prestacao de servico a sociedade com o recurso disponivel em respeito ao cidadao contribuinte mensagem presidencial converter em proposta de emenda_constitucional e posteriormente aprovar como emenda_constitucional o orgao e poder publico atuar obrigatoriamente dentro de legalidade e moralidade precisar ser
eficiente ou ser dever ser aquele que produzir o efeito desejado que dar bom resultado exercer sua atividade sob o manto de igualdade de todo perante a lei velar por objetividade e imparcialidade sob essa perspectiva a despesa com pessoal constituir
uma delicado modalidade de gasto publicar de qual cuidar a constituicao vigente tender ser prever sensivel ferramenta de ordenacao e controlo gerencial e juridico administrativo exigencia de concurso publicar previamente a contratacao art ii vedacao a acumulacao remunerar de cargo art
xvi vedacao a vinculacao de remuneracao art xii e estipulacao de teto de retribuicao art x em plano legislativo a constituicao entregar reservadamente a chefe de poder a iniciativa para lei sobre criacao de cargo publico ou aumento de remuneracao que
nao poder ser superar em termo de impacto financeiro por emenda parlamentar em plano financeiro a constituicao estabelecer a necessidade de fixacao em lei_complementar de limite de despesa com pessoal ativo e inativo de tres nivel de governo ministrar em seu
adct art uma regra de transicao que fixar o teto para esse gasto em sessenta e cinco por cento de valor de receita corrente enquanto nao aprovar a respectivo lei_complementar alar de novo mudanca em texto constitucional reforcar o controlo de
despesa com funcionalismo ao estabelecer em art de cf sancao contra ente que nao observar o limite existente prever se consequencia gravoso atar para servidor estavel em complementacao a essa medida ir aprimorado o mecanismo de limitacao de despesa tornar o
segmentar por poder orgao autonomo e nao mais por nivel de governo como acontecer em legislacao anterior lcs e pois como bem esclarecido por min nelson jobim em julgamento de liminar em adir rel min ilmar galvao tribunal_pleno dje de o
limite anterior nao se mostrar efetivo a lrf ir elaborar exatamente em conjuntura como parte de um esforco de harmonizacao fiscal idealizar por governo central instituir um inovador modelo regulatorio de financa publicar basear em medida geral de transparencia de programacao
orcamentar de controlo e de acompanhamento de execucao de despesa e de avaliacao de resultado destinar entre outro coisa a incrementar a prudenciar em gestao fiscal e a sincronizar a decisao tomar por estado e por municipio com o objetivo macroeconomico
estabelecido nacionalmente a norma observar a exigencia de binomio autonomia financeiro e responsabilidade fiscal conforme destacar em julgamento de medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade a lei de responsabilidade fiscal e uma lei nacional nao e so para uniao e para uniao sim estado
distrito_federal e municipio a definicao de um teto de gasto particularizar segundo o respectivo poder ou orgao afetado nao representar uma intromissao em centro de autonomia financeiro de ente subnacionais tampouco em relacao a poder de estado e orgao autonomo mas
sim consagrar o necessario equacionamento de exigencia constitucional estabelecido em artigo x e de constituicao_federal e em artigo de adct em respeito a regra de definicao de amplitude de administracao_publica estabelecer em art de constituicao_federal que repetir se contar principio norteador
a ser aplicar obrigatoriamente em ambito de todo o poder e orgao autonomo de uniao estado distrito_federal e municipio haver a veiculacao de uma estrategia de reforco de autoridade juridico de teto de gasto com pessoal que ter o proposito federativamente
legitimar de vencer um historico de displicencia fiscal injustificado de ente federativo afastar dinamico de relacionamento predatorio de ponto de vista formal a lrf respeitar o federalismo e a separacao_de_poderes pois a previsao de art caput de cf e suficiente para
viabilizar esse modelo porque atribuir a uniao competencia legislativo para disciplinar exaustivamente o tema dentro de uma funcao de harmonizacao federativo materialmente nao haver falar em viciar ou arbitrariedade em nivel de endividamento adotado por lrf e em determinacao de teto
particularizar por poder orgao autonomo que ir fixar atender plenamente ao principiar de razoabilidade uma vez que a expressao numerico de teto de gasto com pessoal ter como parametro a medir de gasto de periodo imediatamente anterior a aprovacao de lei
e objetivar salvaguardar a disponibilidade financeiro de ente subnacionais para prover outro necessidade publicar como custeio de maquinar servico de dividir e investimento a adocao de um criterio uniforme de limitacao embora ter se mostrar de assimilacao mais custoso para o
estado em face de desarranjo fiscal reinante de que para a uniao e para o municipio estar longe de se revelar inexequivel a proprio lrf cuidar de prevenir uma imposicao muito abrupto de novo limite mediante o estabelecimento de um regime
de transicao bastante adequado e proporcional arts e isso possibilitar que a diretor de lei poder como efetivamente ir ser assimilar em medio prazo por todo o nivel federativo a formular de limitacao de despesa com pessoal positivar em lrf demonstrar
se constitucional e plenamente justificavel em termo politico e juridico com meta factivel e razoavel buscar tornar o ambiente federativo brasileiro mais saudavel de ponto de vista fiscal superar a falha anterior verificar em aplicacao de lei camata i e ii
em que somente o poder_executivo ser o responsavel por cumprimento de teto de gasto o que tornar inefetiva a aplicacao de limite legal para acentuar a imperiosidade de observancia de teto estipulado o arts a de lrf ainda estabelecer sancao a
inadimplente que ir desde a nulidade de ato de extrapolacao de limite de despesa atar a vedacao de recebimento de transferencia voluntario e de realizacao de operacao de credito enquanto subsistente o excesso a lrf ao estabelecer teto diferenciado por poder
e por orgao em termo de art de cf compartilhar e solidarizar de maneira absolutamente razoavel a obrigatoriedade pleno de cumprimento de principio de administracao_publica em especial a observancia de limite em gasto com pessoal entre a diferente instancia federativo tornar
a equiparar em autonomia e em responsabilidade a norma trazer medida de contencao de gasto com funcionalismo destinar a impedir novo dispendio congelar se o crescimento vegetativo de existente atingir o limite de noventa e cinco por cento durante um quadro
de continuar retracao de receita haver uma razoavel expectativa de ultrapassagem em mes seguinte de limite total de despesa com pessoal ocorrer que em caso ora em julgamento a norma editar por ente subnacional apartar se de figurino constitucional e legislativo
descrever prever outro medida e instrumento para a contencao de gasto publico com pessoal em ambito de municipio veicular a proibicao de comportamento que ser expressamente autorizar por art paragrafar unico inciso i de lei de responsabilidade fiscal lc o qual
flexibilizar a regra que proibir a concessao de vantagem em certo caso permitir o pagamento quando decorrente de sentenca judicial determinacao legal contratual ou quando se tratar de revisao geral anual cf art x transcrever por oportuno o art paragrafar unico
inciso i de lrf art a verificacao de cumprimento de limite estabelecido em arts e ser realizar ao final de cada quadrimestre paragrafar unico se a despesa total com pessoal exceder a noventa e cinco por cento de limite ser vedado
ao poder ou orgao referido em art que haver incorrer em excesso i concessao de vantagem aumento reajuste ou adequacao de remuneracao a qualquer titular salvo o derivado de sentenca judicial ou de determinacao legal ou contratual ressalvar a revisao prever
em inciso x de art de constituicao ii criacao de cargo emprego ou funcao iii alteracao de estrutura de carreira que implicar aumento de despesa iv provimento de cargo publicar admissao ou contratacao de pessoal a qualquer titular ressalvar a reposicao
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor de area de educacao saude e seguranca v contratacao de hora extra salvo em caso de disposto em inciso ii de de art de constituicao e a situacao prever em lei de diretor orcamentar
grifar a ressalva constante de dispositivo preservar a percepcao de vantagem funcional a qual o servidor fazer jus em decorrencia de legislacao em vigor anteriormente ao agramento de situacao fiscal de ente como pontuar o magisterio de maria sylvia zanella di
pietro a respeito de quatro excecao prever em lrf se a despesa total com pessoal exceder a de limite fixar em lei o paragrafar unico de art estabelecer a vedacao a que ficar sujeito o poder ou orgao referido em art
a primeiro vedacao e determinado com uma redacao que de margem a duvidar proibir o inciso i a concessao de vantagem aumento reajuste ou adequacao de remuneracao a qualquer titular salvo o derivado de sentenca judicial ou de determinacao legal ou
contratual ressalvar a revisao prever em inciso x de art de constituicao apesar de pessimo redacao ter se a impressao de que ser quatro a excecao a proibicao a o beneficiar resultar de sentenca judicial em caso a solucao nao poder
ser outro sob pena de ofensa a coisa julgar incidir em hipotese de intervencao prever em arts ver e iv de constituicao b ou resultar de determinacao legal a excecao exigir esforco de interpretacao tender em vista que todo a vantagem
pecuniario de servidor publicar resultar de lei conforme o arts x e ii a de constituicao dever se entender que mesmo que ser por lei nao poder ser conceder novo vantagem aumento reajuste ou adequacao a qualquer titular em entanto determinado
vantagem pecuniario prever em lei como adicional por tempo de servico sexto parte salario familia adicional de ferir adicional noturno e outro prever em constituicao ou em legislacao estatutario e celetista nao poder deixar de ser outorgar a servidor que preencher
o respectivo requisito porque resultar de determinacao legal por outro palavra o dispositivo vedar a concessao de novo vantagem mas nao impedir o pagamento aquela ja assegurar em lei c ou resultar de contrato evidentemente esta hipotese nao se referir ao
servidor publicar porque para este mesmo o celetista nenhum vantagem ou aumento e definir por outro forma que nao a lei o dispositivo ter em vista o contrato de terceirizacao de mao de obra referido em art l d ou se
enquadrar em hipotese de revisao anual de vencimento ou subsidio conforme prever em art x como a revisao por forca de norma constitucional ter de ser por mesmo indice e em mesmo data nao haver como negar aplicacao de dispositivo constitucional
para o orgao ou poder que estar acima de limite que lhe ir estabelecer grifar comentario a lei de responsabilidade fiscal organizador ives gandra de martins e carlos valder de nascimento 7 edicao sao_paulo saraiva p a revisao geral anual esta
encartar em art x de cf constituir materia legislativo sujeito a competencia privativo de chefe de poder_executivo re agr rel min carmen_lucia primeiro turma julgar em dje de re agr rel min cezar peluso segundo turma julgar em dj de quanto
a vantagem prenunciadas em plano de cargo carreira e vencimento de servidor publico de municipio de itaguai rj lei municipal decorrer de exercicio de cargo publicar abarcar a progressao funcional e a qualificacao profissional de servidor que porventura vir a preencher
o requisito legal aqui valer frisar que o art de cf nao vedar o recebimento de verba prever em lei vigente e editar antes de surgimento de circunstanciar apontado em caput de dispositivo inobservancia de limite de gasto com despesa de
pessoal previsto em lei_complementar busca impedir tao somente a concessao de novo vantagem ou aumento remuneratorio o que nao se verificar em especie pois a a legislacao que garantir o pagamento de parcela remuneratorio alar de ser anterior a norma impugnar
em presente adpf encontrar se em pleno vigencia a proposito esta suprema_corte ao interpretar a prescricao imposto por artigo de adct e de cf ja ter oportunidade de assentar que a limitacao constitucional com relacao a gasto com o pessoal o
caput de artigo de constituicao e de seu adct visar a que o poder_publico tomar providenciar em sentido de nao ultrapassar essa limitacao como nao aumentar o numerar de servidor e extinguir cargo publico vago nao impedir por ela a percepcao
por servidor de direito que lhes ser assegurar por lei recurso_extraordinario nao conhecido re rel min moreira alves dj de e certo que o art ii de cf permitir que o municipio poder suprir omissao e lacuna de legislacao federal e
estadual mas nao contradizer ele consoante fazer ver em sede doutrinar a constituicao_federal prever a chamado competencia suplementar de municipio consistente em autorizacao de regulamentar a norma legislativo federal ou estadual para ajustar sua execucao a peculiaridade local sempre em concordancia
com aquela e desde que presente o requisito primordial de fixacao de competencia de ente federativo interesse local a medida de contencao de gasto instituir por municipio de itaguai rj nao poder em particular substituir a disciplina editar por uniao por
meio de lrf a providenciar prever em constituicao e em lrf dever ser respeitado nao ser viavel ao legislador municipal rivalizar com o regramento instituir por ente federal detentor de competencia legislativo uma vez atribuir competencia ao ente central para regular
a questao de modo geral e uniforme por meio de uma lei nacional o ente subnacionais dever obediencia ao regramento editar nao lhes ser licitar escolher qual ou qual regra ir adotar sob pena de esvaziamento de proprio competencia constitucional atribuir
a uniao assim afigurar se manifestar a violacao a artigo ii i ao vii e caput todo de constituicao_federal diante de expor conhecer de arguicao e julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei de municipio de itaguai rj
e o voto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni intdo a s prefeito municipal de itaguai adv a s procurador_geral de municipio de iguaguai intdo a s camara_municipal de itaguai adv a s
sem representacao em auto v o t o o senhor ministro marco_aurelio relator atentar para a organicidade de direito em especial de procedimento relativo ao itinerario processual de acao trazer a apreciacao de tribunal nada obstante a iniciativa em prol de
racionalidade em regular andamento de trabalho de pleno cuja atividade judicante ter ser sobremaneira dificultar por invencivel avalanche de processo ter se por premissa inafastavel considerar a formalizacao de processo objectivo a impropriedade de o supremo pronunciar se nao em ambiente
presencial mas em dito plenario virtual quando haver o prejuizo de organicidade de direito de devido_processo_legal afastado a sustentacao de tribuna fazer a observacao reiterar por dever de coerencia ser o colegiado orgao democratico por excelencia somatorio de forcar distinto cujo
resultado final pressupor colaboracao cooperacao mutuar entre o integrante quadro de todo incompativel com a deliberacao em ambito eletronico extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental rio_de_janeiro min alexandre_de_moraes partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt s prefeito municipal de itaguai
procurador_geral de municipio de iguaguai s camara_municipal de itaguai sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e julgar procedente o ara declarar a inconstitucionalidade de lei n cipio de itaguai rj em
termo de voto de relator nao ou de julgamento por motivo de licenca medicar o celso_de_mello plenario sessao virtual de a osicao ministro dias_toffoli presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur403802 *adpf_541 *uf_DF *dt_2018 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv
a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido_comunista_do_brasil pc de b adv a s paulo_machado_guimaraes ementa direito_constitucional eleitoral cancelamento de titular decorrente de sua nao apresentacao ao procedimento de revisao eleitoral violacao ao principiar democratico e ao direito de voto inocorrencia o exercicio
de direito de voto e componente essencial de democracia representativo o alistamento eleitoral e sua revisao periodico ser indispensavel para que esse direito ser exercer de maneira ordenado e seguro a revisao eleitoral e estabelecer em lei e se destinar a
atualizar o alistamento eleitoral prever em constituicao tambem o cancelamento de titular nao apresentar a revisao ter base legal inexistir qualquer elemento que sugerir ter haver direcionamento querer em revisao eleitoral querer em cancelamento de titulo tender lastro constitucional e legal
e nao tender haver viciar em sua concretizacao inexistir violacao a democracia a soberania popular a cidadania ou ao direito de voto em decorrencia de tampouco e legitimar falar em violacao a igualdade tal como o alistamento eleitoral a revisao eleitoral
e exigir de todo sem discriminacao nao haver violacao a proporcionalidade a medida e adequado e necessario nao haver meio substitutivo com eficacia equivalente tampouco haver base para afirmar que o beneficiar de se evitar fraude e outro comprometimento a regularidade
de voto e menos importante de que a participacao de que nao atender ao chamado de justica_eleitoral nao haver perigo em demorar tal como alegado por requerente a lei esta em vigor haver mais de ano a biometria esta ser implementar
haver quase ano o procedimento de revisao e de cadastramento biometrico obrigatorio e acompanhar por ministerio_publico e por partidos_politicos o ajuizamento tardio de acao a vespera de eleicao e apo tanto ano comprometer a alegacao de urgencia haver contudo grave periculum_in_mora
inverso que obstar o deferimento de cautelar o restabelecimento de titulo cancelar para o primeiro ou o segundo turno de pleito de comprometer o calendario eleitoral segundo informacao de presidencia de tse colocar em risco a higidez de eleicao e poder
interferir sobre o seu resultado final indeferimento de cautelar por ausencia de plausibilidade de direito alegado por falta de perigo em demorar e por grave periculum inverso que a medida ensejar encaminhamento por conversao de julgamento de cautelar em julgamento de
merito dar a suficiente instrucao de fazer e a importancia de encerrar o debate antes de conhecimento de resultado de eleicao improcedencia de acao tese de julgamento e valer o cancelamento de titular de eleitor que convocar por edital nao comparecer
ao processo de revisao eleitoral em virtude de que dispor o art caput e de constituicao de a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de tribunal_pleno de supremo_tribunal_federal sob a presidencia de
ministro dias_toffoli em conformidade de atar de julgamento por maioria de voto em indeferir a medida_liminar e desde logo converter o julgamento de cautelar em julgamento definitivo para julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de voto to relator vencido o ministro
edson_fachin apenas em tocante a conversao acompanhar o relator em indeferimento de liminar e o ministro ricardo_lewandowski e marco_aurelio que conceder a medida_liminar e desde logo converter o julgamento em definitivo para em termo de seu voto julgar procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
afirmar suspeicao o ministro celso_de_mello e rosa_weber brasilia de setembro de ministro luis_roberto_barroso relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao
intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido_comunista_do_brasil pc de b adv a s paulo_machado_guimaraes relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por partido_socialista_brasileiro
psb por meio de qual se postular i a declaracao de nao recepcao parcial de art de lei n de em parte em que autorizar o cancelamento de titular de eleitor que nao atender ao chamamento para a realizacao de cadastramento
biometrico bem como ii a declaracao de inconstitucionalidade de dispositivo de sucessivo resolucao de tribunal_superior_eleitoral tse que determinar o cancelamento de titular de eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico obrigatorio narrar o requerente que o proposito de biometria e o
em municipio de pai alcancar pouco mais de metade de eleitorado brasileiro em razao de exigencia ao menos milhao de brasileiro segundo alegado ter seu titulo cancelar e nao poder votar em proximo eleicao o requerente acrescentar que a diferenca de
voto entre o candidato a presidente_da_republica em segundo turno de ultimar eleicao para presidente ir de menos de milhao de voto tratar se portanto segundo o requerente de quantitativo de cancelamento apto a influenciar em resultado de pleito em linha defender
que o cancelamento viola o direito politico de tal cidadao bem como o principiar de proporcionalidade i por se tratar de medida desnecessario uma vez que a mero notificacao de eleitor poder ter possibilitar a sua regularizacao bem como ii por
se tratar de medida desproporcional em sentido estrito uma vez que o beneficiar perseguir reducao de fraude nao superar o onus gerar por medida possibilidade real de interferir sobre o resultado de pleito eleitoral e colocacao de resultado de eleicao e
de sua legitimidade sob suspeita ademais o risco de fraude decorrente de problema de identificacao em visao de requerente ser diminuto dar o uso de documento de identificacao com foto observar ainda o requerente que o cidadao mais humilde desprover de
recurso e ou com residencia em local de dificil acesso ser aquele potencialmente menos informar e que encontrar maior dificuldade em atendimento de exigencia burocratico por essa razao observar ainda que a medida mesmo que aparentemente neutro e aplicavel a todo
produzir impacto maior sobre o grupo mais pobre e vulneravel gerar verdadeiro efeito censitario sobre o exercicio de voto e violar tambem por isso o principiar de igualdade registrar por fim que nao tender tomar conhecimento de biometria e possivel que
um grande quantitativo de eleitor sequer ter conhecimento de cancelamento de seu titulo e que a ciencia de fato em momento de votacao gerar ainda tumulto que poder por em risco a eleicao determinar a oitiva de tse de advocacia_geral_da_uniao agu
e de procuradoria_geral_da_republica pge o tse esclarecer o funcionamento de procedimento de revisao eleitoral e o impacto negativo produzir por eventual deferimento de cautelar sobre o calendario eleitoral a agu e a pge manifestar se por constitucionalidade de revisao eleitoral tal
como praticar por tse e por indeferimento de cautelar admitir como amici_curiae o partido_dos_trabalhadores pt e o partido_comunista_do_brasil pc de b e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento a senhor ministro rosa_weber senhor presidente eu comeco pedir desculpa por meu atraso
involuntario que me impedir de fazer esta manifestacao em iniciar de sessao eu nao desconhecer que este plenario ja definir especificamente em adpf que o fato de ocupar a presidencia de tribunal_superior_eleitoral nao implicar impedimento a minha atuacao em processo de
controlo objectivo nao desconhecer esse fato mas tambem nao desconhecer que qualquer ministro de corte como aliar qualquer juiz em termo de art de cpc de poder declarar a sua suspeicao por motivo de foro intimar essa questao ja ir enfrentar
especificamente tambem por este plenario e aqui eu me reportar a adir sob a relatoria de ministro celso_de_mello onde dizer sua excelencia com todo a letra revelar se viavel em entanto a possibilidade de qualquer ministro de supremo_tribunal_federal invocar razoar de
foro intimar cpc art paragrafar unico como fundamento legitimar autorizador de seu afastamento e consequente nao participacao inclusive como relator de causa em exame e julgamento de processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade por isso declarar a minha suspeicao peco licenca
a vossa excelencia para me retirar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator presidente em primeiro lugar cumprimento todo o orador que estar em tribuna doutor daniel sarmento doutor eugenio aragao doutor maria claudia bucchianeri doutor grace mendonca a
intervencao de nossa procurador geral de republicar doutor raquel dodge e saudar a volta de ministro carmen_lucia a bancada depois de ter servir ao tribunal e ao pai conforme dizer em posse de ministro dias_toffoli com inexcedivel dedicacao tambem gostar de
cumprimentar a ministro rosa que sair essa acao ir ajuizado em quinto feira e de fato devido a urgencia prever um prazo exiguo de setenta e dois hora para a informacao todo a instituicao e advogado atuar com enorme denodo receber
o parecer de advocacia_geral_da_uniao de procuradoria_geral_da_republica e informacao minucioso de tribunal_superior_eleitoral que dever ter virar o fim de semana trabalhar portanto e muito louvavel o esforco para viabilizar este julgamento em data a consequencia presidente e que tudo me chegar em
segundo feira em final de dia ontem haver sessao de turma posteriormente haver a posse de eminente ministro ricardo_lewandowski a 30h em tribunal_superior_eleitoral e depois haver sessao de tribunal_superior_eleitoral que acabar a hora de modo que mais uma vez ir uma
noite longo eu nao estar me queixar mas apenas documentar esse fato para dizer que nao ter tempo de ser tao breve quanto gosto de ser embora ir me esforcar em sentido lembrar me sempre de frase de clarice lispector em
que dizer a simplicidade de muito trabalho nao ter tempo para ser simples e breve mas ir me esforcar eu gostar de comecar presidente falar brevemente sobre a componente essencial de democracia mas ela exigir para o exercicio de direito de
voto o alistamento para que o eleitor poder ser identificar e se verificar que ele preencher algum requisito constitucional de idade e outro aspecto relevante o alistamento por evidente e indispensavel para que se respeitar o grande principiar em materia de
direito eleitoral qual ser cada pessoa dever ter direito a um voto esse alistamento e fazer uma unico vez e depois ao longo de vida e preciso que haver revisao periodico porque multiplo alteracao ser sofrer por cidadao e que poder
interferir sobre o seu direito de votar e a regularidade de seu titular por exemplo a pessoa mudar de domiciliar poder ser condenar criminalmente perder o direito politico ser vitimar de fraude infelizmente haver muito caso de duplicidade de titulo e
a pessoa tambem morrer portanto e preciso haver um controlo cadastral para assegurar a higidez de direito de voto logo para que o alistamento permanecer integrar e atualizar haver a necessidade de que o orgao eleitoral promover revisao periodico de eleitorado
como funcionar esta revisao o funcionamento de revisao e a possibilidade de cancelamento de titulo estar previsto em lei de acordo com a legislacao a revisao de eleitorado poder ocorrer em razao de denunciar fundamentar de fraude ou ainda de oficiar
com base em dado estatistico e desde que preencher o requisito previsto em lei que disciplina em seu art o caso em que o tribunal poder e dever proceder a revisao eleitoral oferecer o elemento subjetivo que justificar essa revisao a
revisao ocorrer de acordo com norma baixar por tse regulamentar a legislacao em vigor e essa norma atribuir a cada tribunal regional eleitoral o onus o encargo de definir o local que sofrer revisao com base em criterio objetivo estabelecido em
lei precisamente em art a que me referir portanto a escolha de local que sofrer revisao nao e uma decisao tomar por tribunal_superior_eleitoral centralizadamente mas e delegar a tribunal regional eleitoral para que haver um direcionamento de revisao eleitoral para populacao
ou eleitor especifico de forma a comprometer a higidez de pleito ter de haver uma atuacao concertar entre todo o tres que precisar partilhar de proposito de atingir o mesmo grupo mesmo assim tal atuacao estar limitado por criterio objetivo que
determinar o requisito a ser preencher para a revisao portanto o direcionamento de revisao para prejudicar eleitor especifico e hipotese remoto e sem qualquer indiciar minimo de ocorrencia em caso em exame a revisao eleitoral e preceder de amplo divulgacao e
de publicacao de edital dar ciencia a populacao de necessidade de comparecimento e integralmente presidir por juiz eleitoral seu desenvolvimento e fiscalizar por ministerio_publico e por partidos_politicos e a revisao dever ser homologar ainda por respectivo tribunal regional eleitoral e mais
eventual cancelamento de titulo ser objeto de sentenca eleitoral comportar recurso e permitir a regularizacao de eleitor a tempo de participar de pleito com esse fim o cancelamento ocorrer atar marco de ano eleitoral e e possivel regularizar o titulo atar
maio de mesmo ano de modo eu pensar que a legislacao e o tratamento normativo secundario dar a essa materia aferido em abstrato ser perfeitamente compativel com a constituicao e ser regra bastante razoavel proporcional e necessario aqui presidente eu trago
algum dado objetivo entre e ir cancelar titulo em municipio depois de cancelar ir reativar titulo restar cancelar entre e ir cancelar titulo em municipio e posteriormente ir regularizar entre e ir cancelar titulo em municipio e posteriormente reabilitar em uma
federacao compor por estado e por distrito_federal estado e municipio ir atingir por cancelamento de titulo entre e eu estar aqui presidente um pouco demonstrar a sequencia historico e a impossibilidade de direcionamento deliberado por menos para atingir determinado grupo e
aqui eu observar que a eleicao realizar para a presidencia_da_republica apo o iniciar de tal revisao e a despeito de milhar de cancelamento ensejar a eleicao por dois vez de presidente dilma rousseff em e em por partido_dos_trabalhadores um de amici_curiae
deferir a atuar em acao portanto presidente nao haver indiciar de que o procedimento de revisao e cancelamento ter ser direcionar e tampouco que ter gerar supressao desproporcional de titulo e ou de eleitor ou prejuizo a eleicao de determinado candidato
ou partido aliar sem querer fazer esse desvio o brasil e uma de maior democracia de massa de mundo pensar que a quarto democracia com excelente quantitativo de titulo eleitoral e considerar a populacao em idade votante ter um substancial indice
de comparecimento a urna embora o voto aqui ser obrigatorio e em outro parte nao ser e aqui ainda presidente um ultimar comentario o sistema de identificacao eleitoral e o banco de dado desenvolver e implementar por justica_eleitoral gozar de alto
credibilidade e possivelmente de precisao superior a outro sistema de identificacao inclusive aquele gerir por orgao de seguranca_publica portanto e assim que o legislador optar por utilizar a base de dado biometrico de justica_eleitoral como um de cadastro de qual se
partir para promover a unificacao de identificacao civil de brasileiro em um mesmo documento um documento nacional de identificacao projeto que como lembrar em discurso de posse de ministro dias_toffoli ir impulsionar por iniciativa de sua excelencia portanto a base de
dado biometrico de justica_eleitoral nao ser possivel sem o processo de revisao com o cancelamento de titulo e ter amplitude e alcance extremamente eficaz a despeito de cancelamento fazer essa introducao presidente para prestar esclarecimento sobre essa questao de fato a
proposito de alistamento e de revisao eleitoral e como ela ja vir ser fazer haver mais de uma decada aqui agora presidente passo para a parte juridico eu preciso dizer que quando ler a inicial e despachei com o advogado que
a ajuizar eu achar a tese extremamente sedutor porque em democracia a ideia de ampliacao de colegio eleitoral e a facilitacao de participacao de mais eleitor e sempre uma ideia bem vinda de modo que o meu primeiro sentimento ir o
de olhar com grande simpatia a postulacao e achar que se haver possibilidade juridico e possibilidade fatico tecnica de acolher a ser conveniente quanto mais gente poder participar melhor por presidente e ja aqui comecar a antecipar a minha posicao eu
dever dizer que eu nao ver inconstitucionalidade em modo como a legislacao e a normatizacao de tribunal_superior_eleitoral disciplinar a revisao eleitoral e o cancelamento de titular em caso de nao comparecimento para a sua renovacao e ainda que nao haver como
eu pensar que haver uma impossibilidade juridico a vista de constitucionalidade e de legalidade de procedimento eu pensar que o tribunal_superior_eleitoral demonstrar de uma maneira insuperavel a dificuldade quando nao impossibilidade tecnica e o risco para a eleicao de a menos
de dois semana proceder se a reinsercao de mais de tres milhao de pessoa e eu ir pontuar esse aspecto tecnico haver presidente tres argumento juridico deduzir por requerente de acao cautelar o primeiro o de violacao a democracia a cidadania
e a soberania popular o segundo o de violacao a igualdade e o terceiro o de violacao a proporcionalidade de maneira breve ir enfrentar cada um de ponto o primeiro argumento e de que haver violacao ao direito a democracia a
soberania popular a cidadania e ao voto pensar que aqui com todo a venia o argumento nao proceder dever dizer que a tese ir desenvolvido nao apenas de uma forma sedutor mas com grande maestria tecnica peco de justica deixar registrar
a democracia a soberania popular a cidadania e o direito de voto ser assegurar por constituicao para ser exercer em forma que a constituicao estabelecer e a constituicao exigir para o exercicio de direito de voto o previo alistamento eleitoral a
fim de garantir que o seu exercicio se de de forma legitimar por eleitor em idade de voto adequadamente identificar e sem pluralidade de inscricao essa providenciar assegurar o voto seguro e igual para todo a dispensar de exigencia possibilitar vicio
como a titular ilustrativo um eleitor votar por outro votar sem reunir a condicao para ser eleitor votar mais de uma vez ou eleitor vivo votar em nome de pessoa ja falecido como eu observar anteriormente o alistamento eleitoral se de
uma unico vez a unico forma de mantar ele atual e a revisao eleitoral que ter o mesmo proposito de alistamento e gerar a mesmo limitacao ja autorizado por constituicao se e valer condicionar o exercicio de voto ao alistamento e
valer condicionar ele a apresentacao de titular a revisao nao haver que se falar portanto com todo a venia em violacao a democracia a cidadania a soberania popular ou ao direito ao voto o segundo argumento e a questao de igualdade
por impacto desproporcional que produzir sobre o eleitor mais pobre o cancelamento de titulo nao apresentado ao procedimento de revisao a meu ver tampouco ensejar a violacao a igualdade de fato todo e qualquer exigencia burocratico e potencialmente mais gravoso para
grupo com menos recurso com menor acesso a informacao ou com maior dificuldade de deslocamento e isso valer para o alistamento eleitoral tambem entretanto esta exigencia esta implicitamente autorizar por constituicao o alistamento e imprescindivel ao exercicio de direito de voto
por expressar determinacao constitucional inclusive para o mais pobre a dificuldade enfrentar para o alistamento ser semelhante a dificuldade enfrentar em revisao e como dizer a revisao e necessario para manter atualizar e isentar de irregularidade o cadastro de eleitor alistado
sem alistamento nao se ter titular e nao se exercer o direito de voto sem revisao se proceder ao cancelamento de titular e portanto nao se exercer o direito de voto em termo so ser possivel questionar a validade de revisao
eleitoral com o cancelamento se fossar demonstrar que ela esta ser direcionar de forma a inabilitar grupo de cidadao especifico de interferir em resultado de pleito ou de suprimir voto de determinado partido entretanto nao ver indicio de direcionamento de exigencia
para area mais carente ou para reduto eleitoral determinado em peticao protocolar em data de ontem o requerente afirmar que o eleitor mais pobre ir o mais atingir uma vez que de titulo cancelar se encontrar em regiao norte e nordeste
que ser a mais pobre de pai por outro lado a regiao sudeste uma de mais rico ter ter apenas de cancelamento de titulo e eu aqui presidente fazer um exercicio relativamente a um estado relevante de federacao que e o
estado de bahia que ter sintomaticamente a maior quantidade de titulo cancelar portanto me parecer adequado verificar como a coisa se passar em bahia onde titulo ir cancelar e aqui verificar por informacao disponibilizar por tribunal regional eleitoral de bahia que
haver amplo campanha de divulgacao de recadastramento biometrico a prefeitura de capital divulgar por meio de boleto de cobranca de iptu a obrigatoriedade de recadastramento o estado fazer o mesmo por meio de conta de aguar e de energia o tribunal
regional eleitoral firmar parceria com o objectivo de divulgar a medida promover o envio de sms e acao combinado com a dois maior agremiacao de futebol de estado que fazer em dia de jogo de futebol divulgacao de recadastramento com faixa
e exibicao de video em tela ir realizar ainda divulgacao em programa de radiar televisao jornal fixacao de cartaz entre outro em salvador sede de tre realizar se plantao especial durante final de semana e ir instalar posto de atendimento por
cidade nao e possivel afirmar que a populacao nao estar informar ou que nao haver todo o esforco possivel para possibilitar o recadastramento portanto eu descrever como se dar a divulgacao e o processo de revisao eleitoral em estado em que
haver o maior numerar de cancelamento de titulo e nao consigo imaginar um esforco mais louvavel e empenhado para transmitir esta informacao portanto presidente nao achar que haver um impacto desproporcional sobre o mais pobre salvo infelizmente como de lei natural
de vida o impacto que qualquer medida produzir sobre a pessoa mais pobre o pobre ter mais dificuldade sim de se deslocar ter mais dificuldade de atender determinado exigencia ou de perder um dia de trabalho mas eu nao achar que
isso caracterizar impacto desproporcional para fim de violacao de constituicao por fim presidente o requerente defender que o cancelamento de titular viola o principiar de proporcionalidade reconhecer que e adequado para o fim visar mas que haver meio menos gravoso de
se produzir o mesmo resultado a medida alternativo que propor o requerente e a intimacao prever de eleitor que nao responder a convocacao para a biometria para que comparecer a justica_eleitoral e so depois entao ser possivel o cancelamento ver se
que pretender o requerente portanto que a justica_eleitoral convocar todo o eleitor para recadastramento por edital por campanha e que em sequencia intimar pessoalmente aquele milhar que nao comparecer como condicao para cancelar seu titulo ja e possivel antecipar o que
ocorrer sabedor de que haver dois rodada de convocacao para a biometria uma geral e outro pessoal muito eleitor nao atender a primeiro chamado a justica_eleitoral precisar intimar milhar de cidadao pessoalmente com o problema logistico e de custo que isso
envolver haver dificuldade de intimar eleitor que mudar de domiciliar que ir preso e que ir impossibilitar de intimar ser porque nao ir encontrar ser porque ja falecer o cancelamento se tornar um procedimento oneroso e complexo portanto a intimacao pessoal
pretendido por requerente em lugar de favorecer a regularizacao com todo a venia criar grande obstaculo a esta regularizacao por fim em tocante a proporcionalidade em sentido estrito a tese de partido requerente e que o que se ganhar com esta
providenciar cancelamento de titulo nao recadastrados e mais gravoso de que aquilo que se perder que e a impossibilidade de eleitor participar de pleito eu aqui dever dizer que esta e uma afirmacao fazer sem elemento objetivo portanto e uma elucubracao
abstrato mas nao se demonstrar nem mesmo por amostragem que o titulo cujo o cancelamento ir manter nao ser verdadeiramente irregular e provavel que em muito caso se tratar de titulo em duplicidade referente a eleitor falecido ou que nao mais
possuir domiciliar em local nao haver portanto demonstracao de que o onus decorrente de cancelamento e alto o numerar absoluto de titulo cancelar por si so nao bastar para tal demonstracao ser necessario explicar por que tal numerar nao corresponder a
realidade de eleitor que se encontrar em situacao irregular quanto a beneficio obtido com a revisao nao se trazer qualquer demonstracao de que a prevencao de fraude decorrente de procedimento de biometria e irrelevante portanto tambem aqui presidente constatar se que
o requerente nao demonstrar que haver grande oneracao de eleitor regular e tampouco comprovar que o beneficio obtido por revisao ser irrelevante sem uma coisa ou outro nao e possivel afirmar que o custo de revisao nao compensar o beneficiar obter
sem analisar de custo beneficiar a violacao ao subprincipio de proporcionalidade em sentido estrito nao poder ser demonstrar e aqui presidente depois de rebater a tese que demonstrar o fumus_boni_iuris a plausibilidade de direito eu enfrentar brevemente o que considerar uma
ausencia de perigo em demorar de periculum_in_mora tambem a presenca de periculum_in_mora e bastante discutivel em caso como ja mencionar a lei esta em vigor haver mais ano a biometria vir ser implementar haver mais de ano multiplo eleicao se processar
sob a vigencia de tal norma milhao de titulo ir cancelar sem que se ter demonstrar o comprometimento de devido processo democratico ou de higidez de pleito nao haver duvidar portanto de que esta acao ir tardiamente ajuizado o que em
termo de jurisprudencia de supremo militar em desfavor de configuracao de perigo em demorar valer registrar ainda que todo o procedimento de revisao eleitoral e realizar com a fiscalizacao de partidos_politicos que ser convocar por tribunal regional eleitoral para este fim
e injustificavel assim que somente a dia de eleicao se ter decidido questionar o resultado de revisao e o cancelamento de titulo e apenas relembrar o cancelamento de titulo que se dar atar marco mas nao e so e aqui entrar
em capitular final haver inequivoco periculum_in_mora inverso em caso de deferimento de cautelar postular segundo informacao prestar por tribunal_superior_eleitoral o eventual deferimento de cautelar em presente fazer determinar o restabelecimento de titulo cancelar implicar e aqui eu grifar alteracao de calendario
eleitoral nao e possivel manter a data original de pleito e implementar o restabelecimento de titulo porque ser necessario refazer todo o procedimento que preceder a votacao desde a elaboracao de listagem de eleitor referente a todo a zona atingido por
cancelamento localizar em estado de federacao e municipio atar a imputacao de dado em urna e seu reenviar a localidade para que a eleicao poder ser realizar em de outubro de o seguinte marco temporal entre outro ir fixar por justica_eleitoral
em de setembro fim de cadastro eleitoral em de setembro iniciar de importacao de tabela de eleitor secao e demais dado de votacao por tribunal regional terceiro em de setembro de encerramento de geracao de midia carga e lacracao de urna
procedimento que depender de convocacao de partido de coligacao de ministerio_publico e de oab por meio de publicacao de edital valer esclarecer ainda que com a conclusao de carga e a lacracao de urna ela passar a ser distribuir por territorio
nacional por meio de um complexo planejamento logistico de forma a que chegar a sua respectivo zona eleitoral a reversao de todo esse processo presidente implicar segundo informacao de tse novo logistico para transportar a urna distribuir remocao de lacrar remocao
de arquivo constante de urna reversao de inscricao de titulo novo preparacao de dado e de listagem eleitoral novo geracao de midia para a preparacao de urna com novo convocacao de partido de coligacao de ministerio_publico e de oab novo lacracao
de urna redistribuicao de urna para o seu destino final impressao e conferenciar de novo caderno de votacao todo esse processo gerar consideravel custo adicional com aditamento a contrato ja celebrar e possivel procedimento licitatorios ou de dispensar de licitacao envolver
ainda a necessidade de ampliar o prazo para a realizacao de eleicao e poder colocar em risco a seguranca de pleito por fim segundo informacao de tse o excedente de lacrar disponivel poder ser insuficiente para realizar a reversao de cancelamento
e nao e possivel produzir mais unidade esclarecer ainda presidente que por peticao protocolar em data de ontem o requerente pedir e reiterar de tribuna que caso o supremo concluir por inviabilidade de restabelecimento de titulo cancelar para o primeiro turno
que o faca para o segundo turno a se realizar em de outubro de portanto dia depois de primeiro turno segundo o requerente a providenciar ser simples conforme se depreenderia de cronograma minimo explicitar em informacao de tse haver a necessidade
de apenas tres dia util para a aditivacao de contrato cinco dia corrido para a reimpressao de caderno mais cinco dia para a logistico entre grafico e o tres e mais tres dia para a logistico de caderno entre tres e
cartorio eleitoral o problema presidente nao atentado aqui e que a eleicao envolver tambem a urna eletronico e portanto o cronograma minimo mencionar por requerente para a implementacao de cautelar considerar apenas a producao de caderno eleitoral nao ter em contar
que a urna de todo a zona eleitoral que ter cancelamento de titulo de mais de mil municipio apo a apuracao de resultado de primeiro turno precisar ser recolhido o lacrar dever ser removido a informacao ter de ser apagado a
midia ter de ser novamente gerar novo dado dever ser inserir a urna dever ser mais uma vez lacrar e entao redistribuir de volta a sua respectivo zona tudo isso entre o primeiro e o segundo turno a informacao prestar por
tse dar contar de inviabilidade de procedimento querer para o primeiro turno querer para o segundo sem o comprometimento de higidez e de cronograma de eleicao quanto ao primeiro turno a informacao ser expresso quanto ao segundo turno nao e dificil
inferir a mesmo conclusao portanto sob o risco de se inviabilizarem a eleicao e de se lancar o pai em caos a cautelar dever ser indeferir eu ler em conclusao presidente a ementa de meu voto em qual dizer o seguinte
o que resumir a minha ideia o exercicio de direito de voto e componente essencial de democracia representativo o alistamento eleitoral e sua revisao periodico ser indispensavel para que este direito ser exercer de maneira ordenado e seguro a revisao eleitoral
estabelecer em lei se destinar a atualizar o alistamento eleitoral prever em constituicao tambem o cancelamento de titular nao apresentar a revisao ter base legal inexistir qualquer elemento que sugerir ter haver direcionamento querer em revisao eleitoral querer em cancelamento de
titulo tender lastro constitucional e legal e nao tender haver viciar em sua concretizacao inexistir violacao a democracia a soberania popular a cidadania ou ao direito de voto em decorrencia de cancelamento de titular de eleitor que nao comparecer ao procedimento
de revisao eleitoral tampouco e legitimar falar em violacao a igualdade tal como o alistamento eleitoral a revisao eleitoral e exigir de todo sem excecao nem discriminacao nao haver violacao a proporcionalidade a medida e adequado e necessario nao haver meio
substitutivo com eficacia equivalente tampouco haver base para afirmar que o beneficiar de se evitar fraude e outro comprometimento a regularidade de voto e menos importante de que a participacao de que nao atender ao chamado de justica_eleitoral nao haver perigo
em demorar tal como alegado a lei esta em vigor a mais de trinta ano a biometria esta ser implementar haver quase onze ano o procedimento de revisao e de cadastramento biometrico obrigatorio e acompanhar por ministerio_publico e por partidos_politicos o
ajuizamento tardio de acao a vespera de eleicao e apo tanto ano comprometer a alegacao de urgencia haver contudo grave periculum_in_mora inverso que obstar o deferimento de cautelar o restabelecimento de voto cancelar para o primeiro ou segundo turno de pleito
de comprometer o calendario eleitoral segundo informacao de presidencia de tse e colocar em risco a higidez de eleicao e poder interferir sobre o seu resultado final eu estar portanto presidente indeferir a cautelar querer por ausencia de plausibilidade de direito
querer por falta de perigo em demorar mais de que isso presidente antes de dizer a tese de julgamento eu estar propor que ser fazer a conversao de cautelar em julgamento de merito para que esta questao nao ficar em aberto
para ser julgar depois de eleicao em ja colher a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica e portanto achar que pender uma desnecessario desconfianca se em julgassemos esse merito mais adiante e a tese de julgamento que estar propor e a
seguinte e valer o cancelamento de titular de eleitor que convocar por edital nao comparecer ao processo de revisao eleitoral em virtude de que dispor o art caput e de constituicao de em quarenta e oito hora presidente ir o que
me ir possivel fazer pedir excusar por ter ser um pouco mais longo de que normalmente gosto de ser plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal ementa direito_constitucional eleitoral cancelamento de titular decorrente de sua nao apresentacao ao procedimento de revisao eleitoral violacao ao principiar
democratico e ao direito de voto inocorrencia o exercicio de direito de voto e componente essencial de democracia representativo o alistamento eleitoral e sua revisao periodico ser indispensavel para que esse direito ser exercer de maneira ordenado e seguro a revisao
eleitoral e estabelecer em lei e se destinar a atualizar o alistamento eleitoral prever em constituicao tambem o cancelamento de titular nao apresentar a revisao ter base legal inexistir qualquer elemento que sugerir ter haver direcionamento querer em revisao eleitoral querer
em cancelamento de titulo tender lastro constitucional e legal e nao tender haver viciar em sua concretizacao inexistir violacao a democracia a soberania popular a cidadania ou ao direito de voto em decorrencia de cancelamento de titular de eleitor que nao
comparecer ao procedimento violacao a igualdade tal como o alistamento eleitoral a revisao eleitoral e exigir de todo sem discriminacao nao haver violacao a proporcionalidade a medida e adequado e necessario nao haver meio substitutivo com eficacia equivalente tampouco haver base
para afirmar que o beneficiar de se evitar fraude e outro comprometimento a regularidade de voto e menos importante de que a participacao de que nao atender ao chamado de justica_eleitoral nao haver perigo em demorar tal como alegado por requerente
a lei esta em vigor haver mais de ano a biometria esta ser implementar haver quase ano o procedimento de revisao e de cadastramento biometrico obrigatorio e acompanhar por ministerio_publico e por partidos_politicos o ajuizamento tardio de acao a vespera de
eleicao e apo tanto ano comprometer a alegacao de urgencia haver contudo grave periculum_in_mora inverso que obstar o deferimento de cautelar o restabelecimento de titulo cancelar para o primeiro ou o segundo turno de pleito de comprometer o calendario eleitoral segundo
informacao de presidencia de tse colocar em risco a higidez de eleicao e poder interferir sobre o seu resultado final indeferimento de cautelar por ausencia de plausibilidade de direito alegado por falta de perigo em demorar e por grave periculum inverso
que a medida ensejar encaminhamento por conversao de julgamento de cautelar em julgamento de merito dar a suficiente instrucao de fazer e a importancia de encerrar o debate antes de conhecimento de resultado de eleicao improcedencia de acao tese de julgamento
e valer o cancelamento de titular de eleitor que convocar por edital nao comparecer ao processo de revisao eleitoral em virtude de que dispor o art caput e de constituicao de voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator breve sintese de caso
tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por meio de qual se postular i a declaracao de nao recepcao parcial de art de lei n de em parte em que autorizar o cancelamento de titular de eleitor que nao atender ao chamamento para revisao
eleitoral bem como ii a declaracao de inconstitucionalidade de dispositivo de sucessivo resolucao de tribunal_superior_eleitoral tse que determinar o cancelamento de titular de eleitor que nao atender a revisao em sede cautelar pedir se ainda o restabelecimento de titulo cancelar de
forma a possibilitar o exercicio de voto em proximo eleicao afirmar se que a norma impugnar violar o direito a democracia a cidadania a soberania popular ao voto e a proporcionalidade tanto em seu vies de necessidade quanto em que respeitar
a proporcionalidade em sentido estrito custo beneficiar o caso colocar portanto a seguinte questao a constituicao de admitir a limitacao de exercicio de direito de voto por meio de cancelamento de titular em caso de nao comparecimento ao procedimento de revisao
eleitoral o cancelamento de titular e medida necessario a realizacao de revisao eleitoral ou haver providenciar mais brando com a qual se poder obter o mesmo fim o beneficiar gerar por revisao justificar o onus produzir por cancelamento de titular a
cautelar requerido impor ainda que se responder e viavel restabelecer o titulo cancelar diante de data designar para o primeiro ou para o segundo turno de eleicao ausencia de plausibilidade de direito alegado o que e a revisao de titular e
como ela funcionar a constituicao estabelecer que a soberania popular ser exercido por sufragio universal e por voto direto e secreto com valor igual para todo cf art com esse proposito determinar o alistamento eleitoral obrigatorio como condicao ao exercicio de
voto cf art alistamento eleitoral e o ato pessoal de inscricao de eleitor em cadastro nacional de eleitor e ocorrer em forma de lei a lei nao poder estabelecer exigencia abusivo que criar limitacao injustificavel ao alistamento mas poder e dever
estabelecer a exigencia necessario a adequado identificacao de cidadao para evitar fraude o alistamento de eleitor e o instrumento por qual se assegurar o exercicio de direito de voto com valor igual para todo evitar se duplicidade de titulo e outro
irregularidade nao haver duvidar de que a exigencia de alistamento eleitoral limitar o exercicio de direito de voto mesmo preencher todo o requisito para atuar como eleitor o cidadao que nao se alistar nao poder votar precisar portanto se submeter a
burocracia eleitoral o que impor que se informe sobre a exigencia de cadastramento e que se deslocar para realizar ele com todo o onus que isso envolver sempre ser possivel alegar que uma medida de natureza onerar o cidadao hipossuficiente em
maior proporcao porque dispor de menos recurso porque ter dificuldade de ser liberado por empregador por ter menor acesso a informacao ou ainda maior problema para compreender ou lidar com a burocracia estatal nao se cogitar contudo de afirmar que a
obrigacao de alistamento viola o direito de voto por produzir impacto desproporcional sobre o mais pobre a proprio constituicao a estabelecer como condicao para que esse exercicio ocorrer de forma legitimar o alistamento e fazer uma unico vez entretanto ao longo
de vida multiplo alteracao sofrer por cidadao poder interferir sobre o seu direito de votar ou sobre a regularidade de seu titular a pessoa mudar seu lugar de domiciliar poder ser condenar criminalmente poder perder seu direito politico poder ser vitimar
de fraude e ou de duplicidade de titulo e por fim falecer para que o alistamento permanecer integrar e atualizar haver portanto necessidade de que o orgao eleitoral promover revisao de eleitorado a revisao eleitoral e o procedimento administrativo por qual
se verificar se o eleitor que figurar em cadastro eleitoral de determinado zona ou municipio encontrar se efetivamente ele domiciliar e se seu titulo ser regular ela ter por principal objectivo manter a atualidade de alistamento eleitoral tal como exigir por
proprio constituicao se a constituicao autorizar a limitacao de direito de voto decorrente de obrigacao de alistamento autorizar tambem e implicitamente a limitacao de direito de voto decorrente de revisao que visar a mantar ele atual o funcionamento de revisao e
a possibilidade de cancelamento de titulo estar previsto em lei de acordo com ela a revisao de eleitorado poder ocorrer em razao de denunciar fundamentar de fraude codigo eleitoral art c c resolucao tse ou ainda de oficiar com base em
dado estatistico e desde que preencher o requisito previsto em lei lei ser requisito objetivo para determinacao de revisao eleitoral de oficiar i que a transferencia de eleitor ocorrido em ano em curso ser superior a de ano anterior ii que
o eleitorado ser superior ao dobro de populacao entre e ano somar a de idade superior a ano de territorio aquele municipio e iii que o eleitorado ser superior a de populacao projetar para aquele ano por instituto brasileiro de geografia
e estatistica ibge lei art c c resolucao tse art a revisao ocorrer ainda de acordo com a norma baixar por tse tal norma atribuir a cada tribunal regional eleitoral a definicao de municipio em que o procedimento ser realizar o
tres definir o local que sofrer a revisao com base em criterio de art de lei resolucao tse de art a escolha nao e centralizado por tse ocorrer em tres de pai para que haver direcionamento de revisao eleitoral para populacao
ou eleitor especifico de forma a comprometer a higidez de pleito ter de haver uma atuacao concertar entre o tres que precisar partilhar de proposito de atingir o mesmo grupo mesmo assim tal atuacao estar limitado por criterio objetivo que determinar
o requisito a ser preencher para a revisao portanto o direcionamento de revisao para prejudicar eleitor especifico e hipotese remoto e sem qualquer indiciar minimo de ocorrencia em caso em exame de acordo com o codigo eleitoral ser causa de cancelamento
de titular entre outro i o eleitor nao ter domiciliar em local de alistamento ii a ocorrencia de pluralidade de inscricao iii o falecimento iv o nao comparecimento a votacao por eleicao consecutivo lei art a lei que dispor sobre a
implantacao e o processamento de dado para alistamento eleitoral e revisao de eleitorado prever ainda o cancelamento de titulo que nao ir apresentado a revisao lei art a revisao eleitoral e preceder de amplo divulgacao art e de publicacao de edital
dar ciencia a populacao de necessidade de comparecimento art e integralmente presidir por juiz eleitoral resolucao tse art seu desenvolvimento e fiscalizar por ministerio_publico art e por partidos_politicos art a revisao dever ser ainda homologar por respectivo tres art par unico
eventual cancelamento de titular ser objeto de sentenca eleitoral art comportar recurso para o tres art e par unico e permitir a regularizacao de eleitor a tempo de participar de pleito com esse fim o cancelamento ocorrer atar marco de ano
eleitoral e e possivel regularizar o titulo atar maio de mesmo ano lei art a lei que estabelecer o procedimento de revisao e o cancelamento em caso de nao comparecimento esta em vigor haver mais de ano a biometria vir ser
implantar haver quase de ano ao longo de todo esse periodo realizar se revisao eleitoral e cancelamento de titulo de forma continuar e sistematico diverso eleicao ir realizar sem que se ter demonstrar que a medida comprometer a higidez de processo
eleitoral ou de seu resultado a revisao eleitoral com cadastramento de biometria ter iniciar ainda experimental em ano de por meio de resolucao tse n assinar por entao presidente de tse ministro marco_aurelio entre a ir cancelar titulo em municipio e
posteriormente regularizar restar cancelar ao final entre a ir cancelar titulo em municipio e posteriormente regularizar restar cancelar entre a ir cancelar titulo em municipio e posteriormente reabilitar restar cancelar em uma federacao compor por estado e por distrito_federal estado sujeitar
a jurisdicao de mesmo numerar de tres e municipio de federacao ir atingir por cancelamento de titulo entre e periodo total original de cancelamento regularizacao posterior total de titulo que permanecer cancelar municipio com titulo cancelar a eleicao realizar para a
presidencia_da_republica apo o iniciar de tal revisao e a despeito de milhar de cancelamento ensejar a eleicao de dilma rousseff em e em por partido_dos_trabalhadores justamente um de amici_curiae admitir a esta acao nao haver portanto qualquer indiciar de que o
procedimento de revisao e cancelamento ter ser direcionar tampouco que ter gerar supressao desproporcional de titulo e ou de eleitor ou prejuizo a eleicao de determinado candidato ou partido ao contrariar o brasil apresentar excelente quantitativo de titulo eleitoral ativo considerar
a populacao em idade votante bem como substancial indice de comparecimento a urna bastar confrontar seu numero com o numero de democracia consolidado como alemanha italia e estados_unidos de america muito embora em caso de ultimar o exercicio de direito de
voto nao ser obrigatorio de fato nada indicar que o procedimento de revisao que vir ser implementar prejudicar o adequado funcionamento de processo eleitoral pai percentual de comparecimento a urna eleitor registrar para votar populacao em idade de votacao brasil alemanha
italia eua ao contrariar de que se alegar o sistema de identificacao eleitoral e o banco de dado desenvolver e implementar por justica_eleitoral gozar de alto credibilidade e possivelmente de precisao superior a outro sistema de identificacao inclusive aquele gerir por
orgao de seguranca_publica tanto e assim que o legislador optar por utilizar a base de dado biometrico de justica_eleitoral como um de cadastro de qual se partir para promover a unificacao de identificacao civil de brasileiro em um mesmo documento o
documento nacional de identificacao provavelmente por mesmo razao a norma entregar o armazenamento e a gestao de documento ao tribunal_superior_eleitoral lei art i a iii e a base de dado biometrico de justica_eleitoral nao ser possivel sem o processo de revisao
com cancelamento de titulo e ter amplitude e alcance extremamente eficaz a despeito de esclarecido tal ponto passar se ao enfrentamento de argumento tecido por requerente inexistencia de violacao a democracia a cidadania a soberania popular ou ao direito ao voto
tal como prever em constituicao o requerente afirmar em primeiro lugar que o cancelamento de titulo nao apresentado ao procedimento de revisao eleitoral viola o direito a democracia a soberania popular a cidadania e ao voto o argumento nao proceder a
democracia governo por povo a soberania popular a cidadania e o direito de voto ser assegurar por constituicao para ser exercer tambem em termo de constituicao a carta exigir para o exercicio de direito de voto o previo alistamento a fim
de garantir que seu exercicio se de de forma legitimar por eleitor em idade de voto adequadamente identificar e sem pluralidade de inscricao essa providenciar garantir o voto seguro e com igual valor a todo a dispensar de exigencia possibilitar vicio
como a titular ilustrativo um eleitor votar por outro votar sem reunir a condicao para ser eleitor ou votar mais de uma vez como o alistamento eleitoral so ocorrer uma vez e se exaurir com a inscricao de eleitor em cadastro
eleitoral a forma de mantar ele atual e a revisao eleitoral que ter o mesmo proposito de alistamento e gerar a mesmo limitacao ja autorizado por constituicao se e valer condicionar o exercicio de voto ao alistamento e valer condicionar ele
a apresentacao de titular a revisao nao haver que se falar portanto em violacao a democracia a cidadania a soberania ou ao direito ao voto inocorrencia de violacao a igualdade o cancelamento de titulo nao apresentado ao procedimento de revisao tampouco
ensejar violacao a igualdade por impacto desproporcional sobre o mais pobre de fato todo e qualquer exigencia burocratico e potencialmente mais gravoso para grupo com menos recurso com menor acesso a informacao ou com maior dificuldade de deslocamento entretanto a exigencia
em caso esta implicitamente autorizar por constituicao o alistamento e imprescindivel ao exercicio de direito de voto por expressar determinacao constitucional inclusive para o mais pobre a dificuldade enfrentar para o alistamento ser semelhante a dificuldade enfrentar em revisao a revisao
e necessario para manter atualizar e isento de irregularidade o cadastro de eleitor alistado sem alistamento nao se ter titular e nao se exercer direito de voto sem revisao se proceder ao cancelamento de titular e portanto nao se exercer direito
de voto em termo so ser possivel questionar a validade de revisao eleitoral com cancelamento de titular se fossar demonstrar que ela esta ser direcionar de forma a inabilitar grupo de cidadao especifico de interferir em resultado de pleito ou de
suprimir voto em desfavor de determinado partido entretanto nao haver indicio de direcionamento de exigencia para area mais carente ou para reduto eleitoral determinado como ja esclarecido a determinacao de municipio que ser objeto de revisao e fazer descentralizadamente por cada
um de tres de pai com base em criterio estatistico com acompanhamento de ministerio_publico e de partidos_politicos em processo liderar por juiz eleitoral homologar por tres e sujeitar a recurso e improvavel a existencia de uma medida concertar entre o diverso
tres com o proposito de atingir o mais vulneravel em peticao protocolar em data de ontem volta o requerente a afirmar que o eleitor mais pobre ir mais atingir uma vez que de titulo cancelar se encontrar em regiao norte e
nordeste que ser a mais pobre de pai por outro lado a regiao sudeste uma de mais rico ter ter apenas de cancelamento de titulo pois bem tomar como exemplo o estado de bahia unidade de federacao com maior quantitativo de
titulo cancelar equivalente a titulo segundo informacao disponibilizar por tribunal regional de bahia haver amplo campanha de divulgacao de recadastramento a prefeitura de capital divulgar por meio de boleto de cobranca de iptu a sua obrigatoriedade o estado fazer o mesmo
por meio de conta de aguar e de energia o tre ir firmar parceria com objectivo de divulgar a medida promover o envio de sms e acao combinado com a dois maior agremiacao de futebol de estado que fazer em dia
de jogo de futebol divulgacao de recadastramento com faixa e exibicao de video em tela ir realizar ainda divulgacao em programa de radiar televisao jornal fixacao de cartaz entre outro em salvador sede de tre realizar se plantao especial durante final
de semana e ir instalar posto de atendimento por cidade nao e possivel afirmar que a populacao nao estar informar ou que nao haver todo o esforco possivel para possibilitar o recadastramento de todo valer lembrar ademais que o indice de
eleitor brasileiro habilitado a votar em confronto com eleitor em idade votante e de comparecimento de brasileiro a urna ser excelente em termo mundial como ja demonstrar acima inexistencia de violacao a proporcionalidade em vertente necessidade o requerente defender ainda que
o cancelamento de titular viola o principiar de proporcionalidade em vertente de necessidade reconhecer que o cancelamento e medida aptar a evitar fraude mas alegar que a providenciar e desnecessario porque existir medida menos gravoso que permitir alcancar o mesmo resultado
a medida alternativo invocar por requerente e a intimacao prever de eleitor que nao responder a convocacao para a biometria para que comparecer a justica_eleitoral e proceder a biometria ver se que pretender o requerente portanto que a justica_eleitoral convocar todo
o eleitor para recadastramento por edital por campanha e que em sequencia intimar pessoalmente aquele milhar que nao comparecer como condicao para cancelar seu titulo ja e possivel antecipar o que ocorrer sabedor de que haver dois rodada de convocacao para
a revisao uma geral e outro pessoal muito eleitor nao atender a primeiro chamado a justica_eleitoral precisar intimar milhar de cidadao pessoalmente com o problema logistico e de custo que isso envolver haver dificuldade de intimar eleitor que mudar de domiciliar
que ir preso e impossibilidade de intimar o que falecer o cancelamento se tornar um procedimento oneroso e complexo portanto a intimacao pessoal pretendido por requerente em lugar de favorecer a regularizacao criar obstaculo a ela nao se tratar de medida
adequado tampouco se tratar de medida que promover a revisao de titulo e a prevencao de fraude em mesmo intensidade demonstrar o ponto nao se vislumbrar medida alternativo ao cancelamento para fazer com que o cidadao atender a convocacao para a
revisao de forma efetivo segundo o procedimento atual o eleitor ser cientificar de revisao eleitoral por campanha promovido por justica_eleitoral a campanha ser associado a publicacao de edital convocar a apresentacao para revisao eleitoral o prazo para comparecimento e de em
minimo dia o cancelamento de titulo ocorrer atar marco por meio de sentenca proferido por juiz eleitoral e publicar em diario oficial o cidadao que ter seu titular cancelar poder recorrer de cancelamento e possivel regularizar o titular atar maio sem
perder a possibilidade de participacao em pleito eleitoral inexistencia de violacao a proporcionalidade em sentido estrito o recorrente afirmar ainda que o onus gerar por cancelamento para o adequado funcionamento de processo democratico superar o beneficio obtido por cancelamento para evitar
fraude nao trazer contudo qualquer elemento objetivo que comprovar a assertiva em primeiro lugar conforme o numero apresentado acima e possivel reverter cancelamento indevido e de fato em todo o procedimento de revisao haver milhar de cancelamento reverter com a regularizacao
de titular em segundo lugar nao se demonstrar nem mesmo por amostragem que o titulo cujo cancelamento ir manter nao ser verdadeiramente irregular e provavel que se tratar de titulo em duplicidade referente a eleitor falecido ou que nao mais possuir
domiciliar em local nao haver portanto demonstracao de que o onus decorrente de cancelamento e alto o numerar absoluto de titulo cancelar por si nao bastar para tal demonstracao ser necessario explicar porque tal numerar nao corresponder a realidade de eleitor
irregular quanto a beneficio obtido com a revisao nao se trazer qualquer demonstracao de que a prevencao de fraude decorrente de procedimento de biometria e irrelevante o cadastro eleitoral e possivelmente o cadastro de identidade mais confiavel de pai e esse
merito e em parte creditavel a revisao eleitoral periodico essa e a razao por qual o cadastro eleitoral ir adotar por legislador como base para o sistema unico de identificacao civil lei o desempenho de brasil em percentual de eleitor cadastrar
e em percentual de comparecimento a urna indicar ainda que o sistema e altamente eficaz o que recomendar autocontencao e cautela ao stf em apreciacao de causa constatar se portanto que o requerente nao demonstrar que haver grande oneracao de eleitor
regular tampouco comprovar que o beneficio obtido por revisao ser irrisorio sem uma coisa ou outro nao e possivel afirmar que o custo de revisao nao compensar o beneficiar obter sem analisar de custo beneficiar a violacao ao subprincipio de proporcionalidade
em sentido estrito nao poder ser demonstrar assim ausente qualquer de violacao alegado e de se reconhecer que nao haver verossimilhanca ou plausibilidade de direito que permitir o deferimento de cautelar ausencia de periculum_in_mora tambem a presenca de periculum_in_mora e bastante
discutivel em caso como ja mencionar a lei esta em vigor haver mais de ano o procedimento de revisao com biometria vir ser implantar haver mais de ano multiplo eleicao se processar sob a vigencia de tal norma milhao de titulo
ir cancelar sem que se ter demonstrar o comprometimento de devido processo democratico ou de higidez de pleito nao haver duvidar portanto de que esta acao ir tardiamente ajuizado o que em termo de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal militar em desfavor de
configuracao de perigo em demorar valer registrar ainda que todo o procedimento de revisao eleitoral e realizar com a fiscalizacao de partidos_politicos que ser convocar por tribunal regional eleitoral para esse fim e injustificavel assim que somente a dia de eleicao
se ter decidido questionar o resultado de revisao e o cancelamento de titulo mas nao e so haver inequivoco periculum_in_mora inverso em caso de deferimento de cautelar postular periculum_in_mora inverso segundo informacao prestar por tribunal_superior_eleitoral o eventual deferimento de cautelar em
presente fazer determinar o restabelecimento de titulo cancelar implicar alteracao de calendario eleitoral nao e possivel manter a data original de pleito e implementar o restabelecimento de titulo porque ser necessario refazer todo o procedimento que preceder a votacao desde a
elaboracao de listagem de eleitor referente a todo a zona atingido por cancelamento localizar em estado de federacao e em municipio atar a imputacao de dado em urna e seu reenviar a localidade para que a eleicao poder realizar em o
seguinte marco temporal entre outro ir fixar por justica_eleitoral i em fim de cadastro eleitoral ii em iniciar de importacao de tabela de eleitor secao e demais dado de votacao por tribunal regional iii em encerramento de geracao de midia carga
e lacracao de urna procedimento que depender de convocacao de partido de coligacao de ministerio_publico e de oab por meio de publicacao de edital valer esclarecer ainda que com a conclusao de carga e lacracao de urna ela passar a ser
distribuir por territorio nacional por meio de um complexo planejamento logistico de forma a que chegar a sua respectivo zona eleitoral a reversao de todo esse processo implicar i novo logistico para transportar de volta a urna distribuir ii remocao de
lacrar iii remocao de arquivo constante de urna iv reversao de cancelamento de titulo v novo preparacao de dado e de listagem eleitoral ver novo geracao de midia para preparacao de urna com novo convocacao de partido de coligacao de ministerio_publico
e de oab por meio de publicacao de edital vii novo lacracao de urna viii redistribuicao de urna para seu destino final ix impressao e conferenciar de novo caderno de votacao todo esse processo gerar consideravel custo adicional com aditamento a
contrato ja celebrar e possivel procedimento licitatorios ou de dispensar de licitacao envolver ainda a necessidade de ampliar o prazo para realizacao de eleicao e poder colocar em risco a seguranca de pleito por fim segundo informacao de tse o excedente
de lacrar disponivel poder ser insuficiente para realizar a reversao de cancelamento e nao e possivel produzir mais unidade o lacrar ser desenvolvido com material de seguranca importar e passar por procedimento de seguranca em casa de moeda de brasil alar
de nao haver duvidar de que a alteracao de data de pleito poder interferir sobre o seu resultado de pleito e de que o diverso procedimento necessario a viabilizacao de eleicao se nao realizado com cautela poder gerar risco para a
sua seguranca divergencia entre sistema dificuldade em apuracao de resultado e assim colocar em risco a validade de eleicao uma novo discussao de porte apo todo o evento que experimentar nao ser suportavel e aprofundar a crise que o pai tentar
a duro pena superar esclarecer ainda que por peticao protocolar em data de ontem o requerente pedir ainda que caso o stf concluir por inviabilidade de restabelecimento de titulo cancelar para o primeiro turno que o faca para o segundo turno
a se realizar em portanto dia depois de primeiro turno segundo o requerente a providenciar ser viavel conforme se depreenderia de cronograma minimo explicitar em informacao de tse haver necessidade de apenas de dia util para aditivacao de contrato dia corrido
para reimpressao de caderno mais dia para logistico entre grafico e o tres e mais dia para a logistico de caderno entre tres e cartorio eleitoral ocorrer que o cronograma minimo mencionar por requerente para a implementacao de cautelar considerar apenas
a producao de caderno eleitoral nao ter em contar que a urna de todo a zona eleitoral que ter cancelamento de titulo apo a apuracao de resultado de primeiro turno precisar ser recolhido o lacrar dever ser removido a informacao ter
de ser apagado a midia ter de ser novamente gerar novo dado dever ser inserir a urna dever ser mais uma vez lacrar e entao redistribuir a sua respectivo zona tudo isso entre o primeiro e o segundo turno a informacao
prestar por tse dar contar de inviabilidade de procedimento querer para o primeiro turno querer para o segundo turno sem o comprometimento de higidez e de cronograma de eleicao quanto ao primeiro turno a informacao ser expresso quanto ao segundo turno
nao e dificil inferir a mesmo conclusao conclusao por todo o expor entender ser o caso de indeferimento de cautelar querer por falta de plausibilidade e verossimilhanca de direito alegado querer por inexistencia de perigo em demorar ou ainda por grave
periculum_in_mora inverso que o restabelecimento de titulo cancelar gerar o comprometimento de calendario eleitoral e a ameaca a seguranca e a higidez de processo eleitoral observar ainda que considerar o presente fazer suficientemente instruir e a questao com relevancia que justificar
que avancar diretamente ao julgamento de merito de acao caso haver concordancia de demais membro de colegiado crer que ser importante nao deixar em aberto o julgamento de merito de forma a nao permitir a rediscussao de materia quando ja ir
conhecido o resultado de eleicao parecer me que o encerramento de debate em momento suprimir um possivel elemento de instabilidade e e por isso saudavel para a democracia brasileiro diante de expor julgar improcedente a adpf e firmar a seguinte tese
e valer o cancelamento de titular de eleitor que convocar por edital nao comparecer ao processo de revisao eleitoral em virtude de que dispor o art caput e de constituicao de ministro luis_roberto_barroso relator nota constituicao_federal art a soberania popular ser
exercido por sufragio universal e por voto direto e secreto com valor igual para todo e em termo de lei mediante i plebiscito ii referendo iii iniciativa popular o alistamento eleitoral e o voto ser i obrigatorio para o maior de
dezoito ano ii facultativo para a o analfabeto b o maior de setenta ano c o maior de dezesseis e menor de dezoito ano lei art o tribunal_superior_eleitoral ao conduzir o processamento de titulo eleitoral determinar de oficiar a revisao ou
correicao de zona eleitoral sempre que i o total de transferencia de eleitor ocorrido em ano em curso ser dez por cento superior ao de ano anterior ii o eleitorado ir superior ao dobro de populacao entre dez e quinze ano
somar a de idade superior a setenta ano de territorio aquele municipio iii o eleitorado ir superior a sessenta e cinco por cento de populacao projetar para aquele ano por instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge resolucao tse art o
tribunal_superior_eleitoral determinar de oficiar a revisao ou correicao de zona eleitoral sempre que i o total de transferencia de eleitor ocorrido em ano em curso ser dez por cento superior ao de ano anterior ii o eleitorado ir superior ao dobro
de populacao entre dez e quinze ano somar a de idade superior a setenta ano de territorio aquele municipio iii o eleitorado ir superior a sessenta e cinco por cento de populacao projetar para aquele ano por instituto brasileiro de geografia
e estatistica ibge lei n art resolucao tse de art a revisao de eleitorado de oficiar determinado por tribunal_superior_eleitoral ser executar em municipio previamente indicar por tribunal regional eleitoral que ter preencher isolado ou cumulativamente o requisito de art de lei
n de de setembro de o prazo estabelecido em norma especificar a disponibilidade orcamentar e em que ir aplicar a demais disposicao de r tse n de de outubro de codigo eleitoral lei art art ser causa de cancelamento i a
infracao de artigo e ii a suspensao ou perda de direito politico iii a pluralidade de inscricao iv o falecimento de eleitor v deixar de votar em tres eleicao consecutivo lei art em cada zona vencer o prazo de que tratar
o de artigo cancelar se ao a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao resolucao tse lei art em cada zona vencer o prazo de que tratar o de artigo cancelar se ao a inscricao correspondente a titulo
que nao ir apresentado a revisao art a revisao dever ser preceder de amplo divulgacao destinar a orientar o eleitor quanto a local e horario em que dever se apresentar e processar em periodo estipular por tribunal regional eleitoral nao inferior
a dia lei n art resolucao tse art de posse de listagem e de caderno de revisao o juiz eleitoral dever fazer publicar com antecedencia minimo de cinco dia de iniciar de processo revisional edital para dar conhecimento de revisao a
eleitor cadastrar em s municipio s ou zona s convocar o a se apresentar pessoalmente em cartorio ou em posto criar em data previamente especificar atender ao disposto em art a fim de proceder a revisao de sua inscricao resolucao tse
art a revisao de eleitorado dever ser sempre presidir por juiz eleitoral de zona submeter a revisao resolucao tse art a revisao de eleitorado ficar submeter ao direto controlo de juiz eleitoral e a fiscalizacao de representante de ministerio_publico que oficiar
perante o juizo resolucao tse art o juiz eleitoral dever dar conhecimento a partidos_politicos de realizacao de revisao facultar lhes em forma prever em arts e de resolucao acompanhamento e fiscalizacao de todo o trabalho resolucao tse art paragrafar unico paragrafar
unico o cancelamento de inscricao de que tratar o caput somente dever ser efetivar em sistema apo a homologacao de revisao por tribunal regional eleitoral resolucao tse art caput a sentenca de cancelamento dever ser especificar para cada municipio abranger por
revisao e prolatar em prazo maximo de dez dia contar de data de retorno de auto de ministerio_publico poder o tribunal regional eleitoral fixar prazo inferior resolucao tse art contra a sentenca a que se referir este artigo caber em prazo
de tres dia contar de publicidade o recurso prever em art de codigo eleitoral e ser aplicar a disposicao de art de mesmo diploma legal resolucao tse art paragrafar unico paragrafar unico o recurso interposto dever ser remeter em auto apartar
a presidencia de tribunal regional eleitoral lei art nenhum requerimento de inscricao eleitoral ou de transferencia ser receber dentro de cento e cinquenta dia anterior a data de eleicao disponivel em https data tools data voter turnout acesso em set dado
referente a ultimar eleicao realizar em cada um de pais entre o ano de e o indice de eleitor registrar para votar nao constar de fonte e ir objeto de calcular proprio lei art i a iii e art a icn
utilizar i a base de dado biometrico de justica_eleitoral ii a base de dado de sistema nacional de informacao de registro civil sirc criar por poder_executivo_federal e de central nacional de informacao de registro civil crc nacional instituir por conselho_nacional_de_justica em
cumprimento ao disposto em art de lei n de de julho de iii outro informacao nao disponivel em sirc contido em base de dado de justica_eleitoral de instituto de identificacao de estado e de distrito_federal ou de instituto nacional de identificacao
ou disponibilizar por outro orgao conforme definir por comite gestor de icn a base de dado de icn ser armazenar e gerir por tribunal_superior_eleitoral que a manter atualizar e adotar a providenciar necessario para assegurar a integridade a disponibilidade a autenticidade
e a confidencialidade de seu conteudo e a interoperabilidade entre o sistema eletronico governamental disponivel em http ba jus
br imprensa noticiar tre ir janeiro bahia encerrar com exito revisao biometrico em municipio acesso em set lei art e criar a identificacao civil nacional icn com o objectivo de identificar o brasileiro em sua relacao com a sociedade e com
o orgao e entidade governamental e privado plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente ministro carmen ministro doutor raquel eu iniciar cumprimentar o advogado que falar de tribuna doutor daniel sarmento doutor eugenio aragao doutor maria
claudia tambem a ministro grace por agu doutor raquel dodge por ministerio_publico presidente eu ir resumir o voto em virtude de questao ja bem colocar por eminente ministro relator ministro luis_roberto_barroso aqui em suma o que se discutir e se com
o cancelamento de titular haver ou nao uma restricao ao exercicio de direito politico e de possibilidade de votar aquele que nao responder ao chamamento de justica_eleitoral para um recadastramento em virtude de previsao de constituicao de universalidade de sufragio obviamente
e aqui parto de premissa que e a premissa trazer de ambos o lado de tribuna e em voto de eminente ministro relator a universalidade de sufragio prever em constituicao de nao permitir nenhum restricao de natureza economico cultural educacional e
social que poder distinguir entre o brasileiro aquele que poder ser eleitor ou nao ou ser nao permitir requisito subjetivo arbitrario excessivo que acabar selecionar entre o brasileiro o que poder ou nao exercer o seu direito politico agora em momento
algum a constituicao vedar e muito por contrariar ela exigir expressamente em de art a necessidade de requisito formal o brasileiro que fazer ano facultativamente ou o que fazer ano obrigatoriamente para que poder exercer em plenitude o seu direito politico
tanto a capacidade eleitoral ativo votar quanto a capacidade eleitoral passivo ser votar precisar de alistamento poder votar mesmo que ter todo o requisito o demais requisito idade nacionalidade capacidade civil se preencher esse requisito constitucional de alistamento eleitoral e so
poder ser votar tambem aquele que ser eleitor o candidato obrigatoriamente dever ser eleitor nao me parecer que norma objetivo que nao discriminar em relacao a pressuposto subjetivo norma objetivo de alistamento e de realistamento que e exatamente o recadastramento poder
ser considerar inconstitucional atar porque a finalidade de alistamento que repetir nao e requisito legal e um requisito constitucional expressamente prever em de art a exigencia de alistamento e a exigencia que esse alistamento corresponder a verdade a partir de recadastramentos
e muito claro evitar fraude garantir lisura transparencia ao pleito eleitoral garantir que a urna realmente refletir a vontade eleitoral o fato de o eleitor que ter dois ano para se recadastrar nao ter comparecer indicar obviamente que ele nao atingir
um requisito indispensavel exigir para participar nao se tratar aqui ir levantar tambem de tribuna e em memorial e em proprio acao de uma ampliacao de art de constituicao_federal de uma suspensao de direito politico nao prever nao por isso e
importante e repetir novamente o de art para que poder votar para que poder exercer ter que estar devidamente alistar nao estar alistar porque nao comparecer ao recadastramento falta um requisito constitucional faltar um requisito constitucional ou em prazo correto se
acertar com a justica_eleitoral ou se aguardar a proximo eleicao e isso ocorrer desde a edicao de lei em aqui e tambem me parecer importante ir consignar em parecer de procuradoria_geral_da_republica que nao haver uma impugnacao de autor de acao a
biometria haver uma impugnacao ao proprio recadastramento a lei de nao falar em biometria falar em recadastramento esse recadastramentos ir ser realizado em todo a eleicao ou previamente a todo a eleicao a diferenca e que agora o metodo de recadastramento
e a biometria ora aquele que ser chamado em igualdade de condicao porque todo ir chamado dentro de um cronograma em eleicao e nao comparecer ter o titular cancelar de mesmo forma sem nenhum diferenca com o que ocorrer em eleicao
passado ser a eleicao geral de ser a eleicao municipal de ou a anterior de mesmo forma a diferenca agora e que se colocar a questao maior de biometria eu fazer aqui rapidamente uma regra de tres em relacao a ultimar
eleicao a eleicao geral de se ter a o eleitorado de hoje em tambem ter aproximadamente dois milhao de eleitor que nao participar porque nao se recadastraram e nao haver nenhum problema a legitimidade eleitoral nao haver nenhum problema de desvirtuamento
de resultado eleitoral isso e o ministro luis_roberto_barroso bem colocar e muito importante o fato de a atras fazer a adaptacao de colegio eleitoral quase dois milhao e aqui pouco mais de tres milhao nao ter se recadastrado nao ir culpa
de poder_publico nao ir direcionamento para regiao a regiao b eleitor a ou b nao ir discriminatorio o fato ir que a pessoa nao se dirigir a justica_eleitoral aqui com o devido respeito a posicao em contrariar parecer me que ainda
permanecer um certo paternalismo em tratamento de eleitor todo o eleitor ter direito e dever ter o direito a amplo participacao agora ter o dever e um unico dever de se recadastrar quando chamado se a grande maioria se recadastrou e
tambem ir colocar que a grande maioria aquele que nao se recadastraram e de eleitor mais pobre o inverso e verdadeiro a grande maioria de que se recadastraram e uma maioria tambem de mais pobre porque infelizmente a grande maioria de
eleitor brasileiro a grande maioria de proprio brasileiro e uma maioria de pessoa com menos condicao economico entao nao haver um direcionamento de justica_eleitoral nao haver impedimento em determinado estado que sugerir um obstaculo a mais para que esse poder se
recadastrar ter prazo haver um chamamento amplo por midia por justica_eleitoral o ministro luis_roberto_barroso ter o cuidado de lembrar o que haver por exemplo em estado de bahia inclusive em jogo de futebol de dois maior time de a supor que
ser bahia e vitoriar obviamente e o que a justica_eleitoral fazer de forma permanente a mesmo informacao que chegar ao eleitor para que ele poder votar para que ele saber escolher entre o candidato o mesmo caminho o mesmo instrumento ser
utilizar por justica_eleitoral para que ele saber que ter que se recadastrar entender que o eleitor nao ter conhecimento e nao poder se recadastrar e afastar o cumprimento de um dever de eleitor eu voltar a dizer e um tratamento paternalista
em relacao a eleitor se nao se recadastrou se nao ter o regular alistamento eleitoral que e obrigatorio por constituicao como condicao para votar isso ja ir consagrar aqui em supremo_tribunal_federal em adir de relatoria de ministro ellen gracie em qual
se debater muito que o requisito essencial para votar e o regular alistamento eleitoral nao poder participar mesmo que nao chegar com o titular se chegar com um documento com foto se estar regular o alistamento eleitoral poder votar mas obrigatoriamente
dever ter o regular alistamento eleitoral e isso nao ocorrer aqui com aquele que nao comparecer se eventualmente o plenario conceder uma medida_cautelar em sentido todo o futuro recadastramentos todo todo ele nao valer porque tambem aqui a dois ano haver
novo eleicao e aquele que ter o titular cancelar poder votar em ir gerar o efeito reverso contrariar e como tambem salientar o ministro relator a pessoa poder passar a deixar de cumprir seu dever esperar uma segundo chance e em
ter tambem de ampliar para aquele que nao votar em tres eleicao consecutivo e a legislacao aqui exigir o pagamento de multa ou justificativo senao ser cancelar tambem entao esse tambem poder votar nao a constituicao eu insistir exigir como requisito
de exercicio de direito politico o regular alistamento eleitoral e aquele que nao comparecer em prazo devido nao realizar o recadastramento estar irregular nao haver a meu ver nenhum inconstitucionalidade em relacao a medida de cancelamento ser em eleicao ser em
anterior em que tambem milhao de eleitor nao comparecer e ter o seu titulo cancelar em virtude de senhor presidente entender que o sucessivo recadastramentos que vir ser fazer inclusive o atual ter uma razao importante constitucional evitar fraude garantir a
legitimidade eleitoral como vir garantir garantir que o resultado de urna ser exatamente o de vontade popular e lapidar cada vez mais a certeza que o brasileiro dever ter de que o resultado de eleitorado ser refletir aquele apurado por justica_eleitoral
a legitimidade a lisura a seriedade de eleicao se dar tambem porque haver seriedade e uma regularidade em recadastramentos eleitoral em virtude de acompanhar integralmente o ministro relator inclusive converter aqui o julgamento para merito porque e um assunto importante e
nao poder em meu entendimento pairar nenhum duvidar em sentido de que este supremo_tribunal_federal entender que somente o eleitor devidamente inscrito comparecer a urna em proximo dia e somente esse ir escolher o novo mandatario de pai e como voto senhor
presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin senhor presidente eminente par reiterar todo a saudacao ja levar a efeito e de modo especial ao eminente ministro relator ministro luis_roberto_barroso senhor presidente aqui em estar diante de um
fato processual que e a pauta e tal como apregoar por vossa excelencia a medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portanto entender tal como fazer o pregao que nao esta em julgamento o merito de adpf mas a medida_cautelar nada obstante subscrever o conhecimento
de adpf para apreciar a medida_cautelar tal como ir fazer e a luz de que constar em pauta divulgar de calendario de plenario sem embargo de nao ser incomum a conversao de julgamento de cautelar em proprio merito estar me manter
em exame de respectivo medida_cautelar especialmente por dois razoar administrativo e institucional a primeiro esta em pagina 49 e 50 de informacao prestar por eminente ministro rosa_weber cuja lealdade processual e zelo extraordinario levar em a declarar suspeita em apreciacao de
materia em dois pagina que estar a citar e ao mesmo tempo que elogio o procedimento de eminente ministro sua excelencia abrir um item especial denominar comprometimento de calendario eleitoral em que concluir que a luz de informacao prestar por area
tecnica de tribunal superior eventual suspensao de norma autorizadoras de cancelamento de titulo eleitoral implicar o comprometimento de calendario eleitoral essa informacao em meu modo de ver ser informacao preliminar por isso a luz de fato processual qual ser de ter
ser pautar a cautelar a luz de termo informacao preliminar e tambem a a assertiva de que a suspensao de norma tal como pretendido em peticao_inicial poder ou poder aqui o verbo esta implicar comprometer o calendario eleitoral por isso senhor
presidente adstrito a essa ordem de ideia eu juntar uma declaracao de voto ela sumariar a premissa contido em peticao_inicial de requerente o partido_socialista_brasileiro bem como o argumento e a circunstanciar que ir trazer por amici_curiae querer em auto querer aqui
de tribuna reproduzir a norma impugnar e sua respectivo data que aqui ja ir salientar fazer uma sintese de que trazer a auto a guisar de informacao solicitar por sua excelencia o relator o que trazer a auto a senhor presidente
de tribunal_superior_eleitoral e examinar precisamente o dois fundamento que levar a conclusao em meu modo de ver quanto ao indeferimento de cautelar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o v o g a l o senhor ministro edson_fachin acolho o bem
lancar relatorio proferido por e min roberto_barroso principiar por assentar de saida a conclusao que a analisar me conduzir a nao estar presente o fundamento necessario para que se conceder a cautelar pleitear b nao e abusivo nem primo facie desproporcional
o cancelamento ausente pois a aparencia de direito aptar a embasar a tutela cautelar uma vez que ademais a cadeia legislativo emprestar presuncao de constitucionalidade a norma impugnar c o risco de demorar e inverso porquanto acolher a pretensao agora trazer
ao supremo_tribunal_federal como deduzir em inicial poder comprometer o calendario eleitoral cumprir pois em homenagem a seguranca_juridica em processo eleitoral e a regra constitucional que exigir ser o evento eleitoral levar a efeito em primeiro domingo de outubro indeferir a cautelar
explicitar apenas para explicitar a premissa que me levar a indeferir o pedido de cautelar rememoro que esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sustentar em sintese que o cancelamento de titular eleitoral como medida aplicado a eleitor que deixar de comparecer ao recadastramento biometrico restringir
de forma desproporcional o direito de voto atingir de forma mais grave o eleitor pobre e desrespeitar o devido processo para o cancelamento de titular o cerne de argumento apresentar residir em alegacao de que haver obter com a restricao ao
direito de voto em relacao a esse ultimar aspecto que condizer com a proporcionalidade em sentido estrito o partido requerente afirmar que a consequencia juridico de cancelamento e o afastamento de direito de voto ao passo que ser modesto em seu
entender o risco de fraude aduzir ainda que embora ser facialmente neutro e nao ter ser elaborar ou implementar com qualquer proposito discriminatorio o seu efeito praticar e inequivocamente desigualitario ela tender a afetar muito mais o eleitor pobre de que
o de classe medir ou rico edoc p finalmente alegar que a norma impugnar permitir o cancelamento automatico de titulo sem que fossar fazer notificacao pessoal a norma impugnar ser o de art de lei de o art caput de resolucao
tse n o art caput de resolucao tse n art caput de resolucao tse n e art caput de resolucao tse n o dispositivo ter o seguinte teor lei art a revisao de eleitorado prever em art de lei far se
a de conformidade com instrucao baixar por tribunal_superior_eleitoral mediante a apresentacao de titular eleitoral por eleitor inscrito em zona e preenchimento de formulario adotar para alistamento de que tratar o art a revisao de eleitorado que poder realizar se simultaneamente em
mais de uma zona ou em variar circunscricao ser proceder sempre de amplo divulgacao processar se em prazo marcar por justica_eleitoral nao inferior a trinta dia em cada zona vencer o prazo de que tratar o de artigo cancelar se ao
a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao art em cada circunscricao eleitoral submeter ao procedimento de que cuidar o art de norma ultrapassar o prazo estabelecer para o comparecimento de eleitorado ser cancelar mediante comando de codigo
fase a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao resolucao tse n art em cada circunscricao eleitoral submeter ao procedimento de que cuidar o art de norma ultrapassar o prazo estabelecer para o comparecimento de eleitorado ser cancelar
mediante comando de codigo fase a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao resolucao tse n art em cada circunscricao eleitoral submeter ao procedimento de que cuidar o art de norma ultrapassar o prazo estabelecer para o comparecimento
de eleitorado ser cancelar mediante comando de codigo de asar a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao resolucao tse n art em cada circunscricao eleitoral submeter ao procedimento de que cuidar o de art de norma ultrapassar
o prazo estabelecer para o comparecimento de eleitorado ser cancelar mediante comando de codigo de asar a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao de outro parte a informacao trazer por tribunal_superior_eleitoral contrastar com o argumento apresentado por
partido requerente ser especialmente relevante o seguinte dado apresentado por sua e presidente ministro rosa_weber o cadastro visar a verificar duplicidade e pluralidade de inscricao o que hoje e fazer por meio de impressao digital ser excluir de cadastro o eleitor
que ter faltar a tres eleicao consecutivo ser cancelar o titulo em caso de falecimento comunicado por oficial de registro civil ou por familiar ser tambem cancelar o titulo de eleitor que deixar de atender a revisao de eleitorado o criterio
para a realizacao de revisao ser o que constar de art de lei n conforme informacao apresentar por tribunal regional o procedimento de revisao encerrar se em marco a fim de permitir que o que ter seu titular cancelar poder regularizar
sua situacao atar o prazo limite em que o alistamento e suspenso por isso a ausencia a revisao eleitoral por si so nao implicar cancelamento de titular entre a eleicao de e tres milhao trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos
e quarenta e sete titulo ir cancelar por nao comparecimento ser cento e trinta e oito mil quatrocentos e setenta e sete secao eleitoral com cancelamento de inscricao eleitoral o procedimento de revisao contar com participacao ativo de ministerio_publico e de
partidos_politicos e e preceder por amplo divulgacao em ambito de comunidade alar de a decisao de cancelamento ser proferido por sentenca de juiz eleitoral de qual caber para tutela de eventual direito lesado recurso a instancia jurisdicional superior assegurar a ampla_defesa
edoc p eventual suspensao de norma de norma autorizadoras de cancelamento de titulo eleitoral implicar o comprometimento de calendario eleitoral a par de elevado custo exigir para o refazimento de diverso etapa de pleito edoc p esse ponto de vista dever
ser rememorados porquanto e a partir de que se dever proceder ao exame acercar de eventual restricao desproporcional ao direito de voto imposto por procedimento de revisao alar de porque a informacao trazer por tribunal_superior_eleitoral ampliar o escopo de analisar ela
ser necessario para se demonstrar que nao estar presente o fundamento necessario para que se conceder a cautelar pleitear isso porque nao e possivel afirmar ao menos em momento processual que a medida e desproporcional ademais tampouco esta presente o perigo
em demorar ante a iminencia de pleito eleitoral passo pois ao exame de requisito relevancia de fundamento de plano reconhecer que ao contrariar de que suscitar a inicial o cancelamento nao consubstanciar necessario ofensa ao devido_processo_legal tal como informar a presidencia
de superior eleitoral nao haver cancelamento de direito sem que ser assegurar um amplo acesso a informacao e um recurso efetivo a tribunal alar de ainda com respaldo de informacao coligir e possivel estender o exame de proporcionalidade fazer por partido
requerente a autorizacao legislativo especificar para que se realizar a revisao eleitoral com ver ao aumento de seguranca de eleicao e ao eventual risco de que o provimento promover a alteracao de calendario eleitoral registrar se inicialmente que cada uma de
ponderacao ter respaldo normativo em texto constitucional assim a previsao de cadastro para garantir a seguranca eleitoral esta prever em art de crfb e a data para a realizacao de eleicao esta expressamente prever em arts caput e de crfb art
a soberania popular ser exercido por sufragio universal e por voto direto e secreto com valor igual para todo e em termo de lei mediante o alistamento eleitoral e o voto ser i obrigatorio para o maior de dezoito ano ii
facultativo para a o analfabeto b o maior de setenta ano c o maior de dezesseis e menor de dezoito ano art a eleicao de governador e de vice governador de estado para mandato de quatro ano realizar se a em
primeiro domingo de outubro em primeiro turno e em ultimar domingo de outubro em segundo turno se haver de ano anterior ao de terminar de mandato de seu antecessor e a posse ocorrer em primeiro de janeiro de ano subsequente observar
quanto ao mais o disposto em art art a eleicao de presidente e de vice presidente_da_republica realizar se a simultaneamente em primeiro domingo de outubro em primeiro turno e em ultimar domingo de outubro em segundo turno se haver de ano
anterior ao de terminar de mandato presidencial vigente a informacao apresentar dar contar de que o principal objectivo de norma impugnar esta em garantir a lisura de processo eleitoral a fim de que se de o peso devido a preocupacao legislativo
com a seguranca em eleicao e preciso rememorar o historico de votacao em pai em sentido em texto de todo conhecido jose murilo de carvalho narrar como se dar a primeiro eleicao de pai a eleicao ser frequentemente tumultuar e violento
a vez ser espetaculo tragicomico o governo tentar sempre reformar a legislacao para evitar a violencia e a fraude mas sem muito exito em periodo inicial a formacao de mesa eleitoral depender de aclamacao popular aparentemente um procedimento democratico mas a
consequencia ser que a votacao primar acabar por ser mesa e a mesa fazer a eleicao de acordo com o interesse de uma faccao segundo um observador de epoca francisco belisario soares de sousa a turbulencia o alarido a violencia a
pancadaria decidir o conflito e imaginar se que tudo isto acontecer dentro de igreja por precaucao a imagem ser retirar para nao servir de projetar surgir vario especialista em burlar a eleicao o principal ser o cabalista a ele caber garantir
a inclusao de maior numerar possivel de partidario de seu chefe de listar de votante um ponto importante para a inclusao ou exclusao ser a renda mas a lei nao dizer como dever ser ela demonstrar caber ao cabalista fornecer a
prova que em geral ser o testemunho de alguem pagar para jurar que o votante ter renda legal o cabalista dever ainda garantir o voto de alistado em hora de votar o alistado ter que provar sua identidade ai entrar outro
personagem importante o fosforar se o alistar nao poder comparecer por qualquer razao comparecer o fosforar isto e uma pessoa que se fazer passar por verdadeiro votante bem falante tender ensaiar seu papel o fosforar tentar convencer a mesa eleitoral de
que ser o votante legitimar o bom fosforar votar variar vez em local diferente representar diverso votante haver situacao verdadeiramente comico poder acontecer aparecer dois fosforo para representar o mesmo votante vencer o mais habil ou o que contar com claque
mais forte o maximo de ironia dar se quando um fosforar disputar o direito de votar com o verdadeiro votante grande facanha ser ganhar tal disputa se conseguir seu pagamento ser dobrar mas nao acabar ai a malandragem eleitoral em caso
de nao comparecimento de votante a eleicao se fazer assim mesmo a atar ser redigir como se tudo ter acontecer normalmente ser a chamado eleicao fazer a bico de pena isto e apenas com a caneta em geral ser a que
dar a aparencia de maior regularidade pois constar em atar que tudo se passar sem violencia e absolutamente de acordo com a lei carvalho jose murilo de cidadania em brasil o longo caminho rio_de_janeiro civilizacao brasileiro p a constituicao de conquanto
ter trazer em seu art o alistamento eleitoral como forma de dar mais seguranca a eleicao nao conseguir segundo afirmar o mesmo autor por fim a inumero fraude eleitoral nem mesmo com o interregno democratico de e com a criacao de
justica_eleitoral conseguir o pai resolver o problema de seguranca de eleicao nacional sobre esse periodo convir mais uma vez relembrar jose murilo de carvalho a praticar eleitoral ainda estar longe de perfeicao apesar de justica especializar a fraude ser facilitar por
nao haver cedula oficial para votar o proprio candidato distribuir sua cedula isso permitir muita irregularidade o eleitor com menos preparo poder ser facilmente enganado com a troca ou anulacao de cedula por cabo eleitoral coronel manter variar praticar antigo de
compra de voto e coercao de eleitor a seu mando cabo eleitoral ainda levar o eleitor em bando para a sede de municipio e o manter em curral sob vigilancia constante atar o momento de voto o cabo eleitoral entregar a
eleitor envelope fechado com a cedula de seu candidato para evitar troca o pagamento poder ser em dinheiro bem ou favor por via de duvidar o pagamento em dinheiro ser muita vez fazer de seguinte maneira metade de cedula ser entregar
antes de votacao e a outro metade depois o mesmo se fazer com sapato um pe antes outro depois carvalho jose murilo de cidadania em brasil o longo caminho rio_de_janeiro civilizacao brasileiro p em vista de historico o codigo eleitoral ir
aprovar prever norma cuja teleologia apontar precisamente para o risco a seguranca de eleicao como se depreender de norma que prever o cancelamento de titular eleitoral com efeito prever o art de codigo eleitoral art ser causa de cancelamento i a
infracao de artigo e ii a suspensao ou perda de direito politico iii a pluralidade de inscricao iv o falecimento de eleitor v deixar de votar em tres eleicao consecutivo a ocorrencia de qualquer de causa enumerar em artigo acarretar a
exclusao de eleitor que poder ser promover ex officio a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor ainda com ver ao aprimoramento de legislacao portanto sob a mesmo teleologia ir promulgar a lei de objeto de acao de controle_concentrado
que ter por principal objectivo o processamento eletronico de dado em alistamento eleitoral e a consequente revisao de eleitorado em razoar que levar o entao presidente de tribunal_superior_eleitoral jose neri de silveira a encaminhar ao poder_executivo o projeto de lei ler
se que o aperfeicoamento de instituicao democratico a legitimidade e autenticidade de representacao pressupor processo eleitoral depurado de vicio sem fraude desde o alistamento atar a votacao e a apuracao de resultado de pleito com a proclamacao isentar de duvidar de
que ir ungido por vontade popular a verdade eleitoral e anseio de nacao que cumprir sempre alcancar essa meta todavia nao caber ter como assegurar com a so regularidade formal de processo de votacao apuracao de sufragio e proclamacao de eleger
o alistamento que se fazer com a qualificacao e inscricao de eleitor poder constituir como fase inicial de processo tambem a primeiro porta a fraude inscrever se quem nao possuir a qualificacao legal ou de forma multiplo de que decorrer a
consequencia inafastavel de tal vicio contaminar etapa posterior de procedimento eleitoral e digno de nota que essa ordem de preocupacao ir externadas para se garantir precisamente a lisura de processo eleitoral que selecionar o deputado e senador o qual por sua
vez formar a assembleia nacional constituinte aprovar como esta a emenda_constitucional estabelecer a reuniao de membro de camara_dos_deputados e de senado_federal a partir de de fevereiro de unicameralmente em assembleia nacional constituinte livre e soberano para elaborar novo constituicao maior e
ainda o relevar que adquirir o pleito de de novembro de em todo o pai e assim a necessidade de o processo eleitoral merecer particular atencao para que o eleger representar autenticamente a nacao e em seu nome compor a casa
de congresso_nacional participar de magno deliberacao em torno de novo carta politica de brasil em que tanger especificamente a revisao de eleitorado prever em art de lei de advertir o entao ministro neri de silveira a implantacao de sistema de processamento
de dado entretanto quanto ao cadastro de eleitor nao se apresentar como servico de singelo execucao em pai com a dimensao de brasil bem assim com a variedade de sua regiao caracteristica geografico e peculiaridade local bastante e referir a existencia
de mais de sessenta milhao de eleitor em zona eleitoral ser em capital em interior de estado e territorio e em distrito_federal nao resultar seguranca de outro parte em que concernir a eliminacao de eventual fraude em alistamento existente se a
adocao de tecnica nao vir acompanhar de simultaneo revisao de eleitorado em ordem a que o fichario ser expungidos de vicio e conferir somente assim haver de se constituir cadastro em computador devidamente atualizar de tal sorte que a futuro alteracao
se fazer mediante procedimento eletronico a partir de realidade concreto e cuidadosamente apurado por justica_eleitoral e certo de outro lado que para realizar esse procedimento essencial de revisao mister se fazer como e bem de ver amplo mobilizacao de eleitor dar
se a com sua apresentacao em forma e local fixar por justica_eleitoral munir de titular oportunidade para desde logo preencher se o formulario proprio ao alistamento por novo sistema dar decorrer outrossim ensejo a imediato conferenciar e atualizacao de registro de
cada zona eleitoral que compor a seguir o cadastro a ser manter em computador eliminar se a situacao viciado ou fraudulento grifo nosso a luz de objetivo indicar e de historico de eleicao em pai dever se afastar ao menos em
atual momento processual em que se examinar o pedido_cautelar o argumento de que haver outro meio menos gravoso para proceder ao recadastramento o reconhecimento de necessidade de previsao de revisao de cadastro e providenciar que dimanar de proprio objetivo de norma
atacar ademais o mesmo objetivo e a preocupacao historico ser relevante para que se elevar o peso dar a preocupacao com a seguranca de processo eleitoral especialmente em brasil isso nao significar que o argumento trazer por inicial nao poder ser
oposto a regra de cadastramento mas a finalidade de norma afastar a alegacao apresentar de inicial de que ser modesto o risco a seguranca de eleicao e certo que nao se dever superdimensionar o risco a eleicao se em face de
teleologia de norma atacar dever se dar o devido peso a preocupacao com a seguranca haver que se reconhecer que a justica_eleitoral brasileiro muito avancar o proprio plenario de supremo_tribunal_federal quando de julgamento de medida_cautelar em adir rel min gilmar_mendes julgamento
de sublinhar a eficacia e a seguranca de processo eleitoral de fato ainda que poder eventual comportar aperfeicoamento a justica_eleitoral e um solido pilar de democracia nada obstante a protecao de higidez de cadastro eleitoral jamais poder ser considerar acessorio ou
inferior porquanto consubstanciar ao menos em abstrato o direito a igual participacao politica de outro parte nao haver como deixar de sufragar a fundamentalidade de direito invocar por partido requerente e por amici_curiae votar nao traduzir apenas o exercicio periodico de
soberania popular mas consubstanciar tambem a primeiro e quicar mais fundamental forma de participacao em assunto de vida publicar votar em fazer cidadao e participar de coisa publicar em tornar igual o voto e pois fundamento de republicar que a todo
igualar dar a sua fundamentalidade nao e casual que ser raro a hipotese em que o texto constitucional autorizar a suspensao de direito alar de e o proprio texto que equiparar o voto como manifestacao de soberania popular fonte e fundamento
de estado_democratico_de_direito por isso tal como fazer registrar a procuradoria_geral_da_republica em sua manifestacao reconhecer que tanto o alistamento quanto o sufragio ser expressao de mesmo soberania ambos visar a resguardar o direito igual ao voto fundamento de republicar e pilar de
estado democratico de direito ser equivalente o direito e preciso examinar se a restricao que o cadastramento biometrico impor ao exercicio de sufragio e proporcional o parametro de controlo e aqui o principiar de proporcionalidade que poder ser iluminado por meio
de que consignar o comite de direitos_humanos em seu comentario geral n sobre o direito de voto em seu paragrafar traducao livre quando o cadastramento de eleitor e exigir ele dever ser facilitar e obstaculo para o cadastramento nao dever ser
imposto se exigencia de domiciliar ir aplicar em cadastramento ela dever ser razoavel e nao poder ser imposto de forma a excluir a pessoa que nao ter moradia de direito de votar qualquer interferencia abusivo em relacao ao registro ou ao
voto assim como qualquer intimidacao ou coercao de eleitor dever ser proibir por lei penal e essa lei dever ser estritamente imposto a educacao eleitoral e a campanha de registro ser necessario para assegurar o efetivo exercicio de artigo por uma
comunidade bem informar assim e necessario ter se em contar ao menos em momento de exame de cautelar a informacao segundo a qual a ausencia a revisao eleitoral por si so nao implicar cancelamento de titular tratar se em verdade de
procedimento de qual tomar parte o proprio partidos_politicos o qual em ponto contribuir para mobilizacao de eleitor de forma a renovar o que o ministro neri de silveira chamar de conjugacao de esforco de tres poder de estado de unidade federado
de municipio de partidos_politicos de segmento representativo de sociedade enfim de todo o cidadao quanto de autoridade de diverso nivel ademais e preciso observar que o recadastramento atender o parametro de art de lei geral de eleicao isto e ele ter
lugar sempre que a transferencia de eleitor ocorrido em ano em curso ser dez por cento superior ao de ano anterior o eleitorado ir superior ao dobro de populacao entre dez e quinze ano somar a de idade superior a setenta
ano de territorio aquele municipio e o eleitorado ir superior a sessenta e cinco por cento de populacao projetar para aquela ano por ibge como se depreender de leitura de hipotese autorizadoras o caso em que o recadastramento dever ser promover
referir se precisamente a circunstanciar em que a alteracao cadastral ser tao significativo que poder comprometer a proprio seguranca de eleicao em palavra e a legislacao que presumir situacao em que um procedimento tendente a cancelar o titular eleitoral ser instaurar
facultar a todo o interessado o direito de acompanhar ele nao haver ao menos de que se ter de auto perda de um direito sem justificativo nem sem o devido_processo_legal nao se afigurar abusivo portanto ao menos com a informacao disponivel
por instrucao de cautelar que o cadastro ser cancelar caso nao ser possivel confirmar sua veracidade haver por fim um ultimar argumento apresentar por inicial que se referir ao impacto desproporcional de medida em que tanger a eleitor pobre em relacao
a ela ser preciso examinar se a convocacao de eleitor por chamamento publicar tal como o fazer a justica_eleitoral e compativel com a restricao legal ao direito de votar nada obstante ser porque haver ainda pouco informacao em instrucao de processo
atar o presente momento ser porque a cadeia legislativo emprestar presuncao de constitucionalidade a norma impugnar deixar para examinar esse argumento de forma mais verticalizada quando de julgamento de merito de presente acao risco em demorar afastado o argumento relativo a
plausibilidade de alegacao e preciso reconhecer finalmente que tampouco esta presente o perigo em demorar com efeito em sede de informacao o tribunal_superior_eleitoral fazer observar que eventual suspensao de norma de norma autorizadoras de cancelamento de titulo eleitoral implicar o comprometimento
de calendario eleitoral a par de elevado custo exigir para o refazimento de diverso etapa de pleito edoc p o risco portanto e que ao acolher a pretensao deduzir por inicial acabar se precisamente por violar a norma constitucional que exigir
de forma expressar que a eleicao para o cargo de executivo ocorrer em primeiro domingo de outubro tratar se com efeito de norma cuja nitidez impedir que o magistrado de se desviar a infirmar portanto a razoar pedido de cautelar ante
o expor indefiro a medida_cautelar requerido em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a
s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido_comunista_do_brasil pc de b adv a s paulo_machado_guimaraes observacao o senhor ministro dias_toffoli presidente ministro edson_fachin nao poder deixar de registrar que vossa excelencia
ao citar o ex presidente de corte por dois vez presidente de tribunal_superior_eleitoral ministro jose neri de silveira vossa excelencia fazer justo homenagem aquele que criar o cadastro nacional de eleitor atar e atar a proposicao legislativo a que vossa excelencia
fazer mencao embora nao ter ler todo o tema mas ver que esta citado inclusive destacar em voto esta justo homenagem a este grande ministro jose neri de silveira que criar o cadastro nacional antes haver cadastro em cada tribunal o
cadastro de eleitor ser descentralizado haver ali o iniciar de informatizacao que gestao apo gestao o tribunal_superior_eleitoral ir aprimorar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente ter duvidar a esta altura o que se fazer em jogo e o cadastramento
em si ou e a identificacao biometrico a lei que versar a identificacao biometrico apresentar como sancao o cancelamento de cadastro porque o cadastro existir apenas em determinado municipio o eleitor nao comparecer para a identificacao e algo diverso a identificacao
biometrico porque mediante documento poder se realizar entao a questao a meu ver e muito mais ser de que se poder imaginar porque a consequencia e de gravidade maior em que se retirar de grande corpo de eleitor cercar de milhao
so porque por isso ou por aquilo nao haver notificacao prever deixar em chamamento via edital de comparecer a cartorio para especie que nao excluir outro de identificacao eu por exemplo que estar encantado com o voto de ministro luis_roberto_barroso ter
serio duvidar a respeito a partir de momento reafirmar que sopeso valor contido em lei de lei que e a constituicao_federal esse efeito indeferimento de registro como eleitor colher se de lei preterito de quando nao haver a identificacao biometrico entao
cogitar se de cancelamento de titular eleitoral ante a ausencia de eleitor para o cadastramento e esse cadastramento primitivo haver e continuar a existir reafirmar o eleitor poder se identificar poder tornar extremar de duvidar mediante documento com foto que e
ele o eleitor que esta cadastrar em respectivo secao eleitoral o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente me permitir vossa excelencia isso ja ir fazer inumero vez ao longo de historiar de justica_eleitoral o eleitor em ja julgar isso aqui em plenario ir
e comparecer com um documento oficial de o senhor ministro marco_aurelio haver um caderno em secao o senhor ministro ricardo_lewandowski haver um caderno e esse caderno eu dizer isso quando chegar a minha vez de votar poder ser reimprimir poder se
imprimir um caderno suplementar que como dizer o ministro marco_aurelio o cadastro existir aquela primeiro obrigacao ele ja cumprir agora por uma razao burocratico ou de carater operacional o senhor ministro marco_aurelio vossa excelencia me permitir e aquele eleitor que apresentar
defeito impressao digital em termo de identificacao biometrico o senhor ministro alexandre_de_moraes ministro marco_aurelio eu poder esclarecer so essa pergunta porque eu tambem ter essa duvidar a resolucao tse dizer que ele comparecer ao recadastramento se ele ter um problema digital
de biometria ele e recadastrado normalmente agora aqui o fato e nao comparecer ao recadastramento o senhor ministro marco_aurelio nao se tratar de recadastramento ministro por isso perguntar ja agora estar com a lei se a sancao extremo de decorrer a
lei prever a sancao de cancelamento de cadastro cadastro que existir por isso e cancelar prever ou essa postura extremado decorrer de resolucao ato para mim secundario de justica_eleitoral o senhor ministro edson_fachin ministro marco_aurelio esta em texto de lei citado
em peticao_inicial eu ir me permitir ler o texto de lei dizer o art de lei a revisao de eleitorado e essa e a legislacao citado em peticao_inicial a revisao de eleitorado o senhor ministro marco_aurelio essa e a lei de
referir me aquela que introduzir em cenario juridico a biometria a lei n de de setembro de o senhor ministro edson_fachin o que constar de peticao_inicial em relacao a essa circunstanciar o eminente ministro relator poder obviamente esclarecer mas e isso
que eu tomar como base em meu voto o que se pedir e que ser declarar a nao recepcao parcial sem reducao de texto de art de lei o senhor ministro marco_aurelio sim ministro aquela lei ir editar ante certo realidade
a epoca o cadastramento ser diverso e esse cadastramento ir fazer a partir de muito bem a proprio lei prever a sancao o cancelamento a lei que criar a biometria repetir essa consequencia juridico essa sancao de gravidade maior que e
o cancelamento de cadastro cadastro existente a senhor ministro carmen_lucia essa biometria ministro e fazer em momento em que se ter este recadastramento que se fazer a revisao o senhor ministro marco_aurelio nao ministro o cadastramento existir tanto que se cogitar
de cancelamento a senhor ministro carmen_lucia e hoje ao se recadastrar ele fazer isso com a biometria o senhor ministro marco_aurelio ir a situacao que apontar a pessoa com defeito em impressao digital nao poder votar o senhor ministro alexandre_de_moraes mas
ela se recadastrou o senhor ministro ricardo_lewandowski isso e muito comum dono de casa que lidar com detergente mecanico de automovel que lidar com graxa grande parte de nao conseguir se identificar biometricamente e haver mais eu ir dizer isto em
site de tse constar que metade de eleitor ainda nao esta cadastrar biometricamente entao em ir ter o seguinte metade que nao esta cadastrar biometricamente ir poder votar e o demais tres milhao e trezentos mil eleitor brasileiro nao ir poder
votar querer dizer e uma desisonomia absolutamente inaceitavel o senhor ministro marco_aurelio a biometria nao ir uma providenciar linear ter se eleitor que ser identificado sob o angular de biometria e outro que nao ser esse outro poder votar o senhor
ministro ricardo_lewandowski e uma parte de nao o senhor ministro marco_aurelio mas aquele que por isso ou por aquilo nao por descaso nao por resistencia a providenciar nao ir alertar quanto a necessidade de comparecer ao cartorio para a identificacao eleitoral
ficar excluir de certame o senhor ministro ricardo_lewandowski em interior de amazona imaginar vossa excelencia em interior de para onde nao haver televisao internet absolutamente nada de repente se perder o direito de votar porque o tecnocrata de tse eu viver
isso resolver talvez em bom hora recadastrar aperfeicoar o cadastro a que vossa excelencia se referir que ja existir agora quanto ao que em ter de informacao a ministro rosa_weber com a lealdade que lhe e caracteristica ela em verdade reproduzir
a informacao de tecnoburocracia de tse que obviamente nao querer fazer a ultimar hora o esforco para incluir esse milhao de brasileiro que querer votar ou por menos parte de querer votar o senhor ministro edson_fachin mas eu pressupor que a
informacao ser de ministro rosa_weber tambem o senhor ministro ricardo_lewandowski e dizer mais eminente ministro fachin agradecer atar que se dirigir a mim vossa excelencia saber que em ultimar eleicao presidencial a diferenca de candidato eleger para aquele que perder ir
de milhao de voto o senhor ministro edson_fachin crer que vossa excelencia saber que eu saber o senhor ministro ricardo_lewandowski entao imaginar vossa excelencia se em ter em uma eleicao apertado como essa uma diferenca de natureza em uma eleicao que
ja vir ser questionar por determinado setor e nao ter o pejo de dizer antidemocratico inclusive ante a opiniao publicar internacional e tender em contar o observador de oea que estar agora aqui acompanhar a eleicao como e que em ir
ficar senhor presidente e muito seriar isso e muito seriar o senhor ministro edson_fachin agradecer a ciencia que o eminente ministro lewandowski fazer de resultado de ultimar eleicao mas vossa excelencia que presidir o tribunal_superior_eleitoral certamente acompanhar o procedimento de cancelamento
em eleicao anterior portanto nao estar falar em nenhum novidade e e por isso que eu ver o convencimento de vossa excelencia em sentido de em praticar propor o adiamento de eleicao o senhor ministro marco_aurelio ministro um erro nao justificar
outro ler a norma que introduzir a biometria e o artigo de lei n a qual me referir citado em primeiro paginar de inicial o que prever a norma primar prever simplesmente e permitir nao e obrigatorio portanto o uso de
identificacao de eleitor por sua biometria ou por digitacao de seu nome ou numerar de eleitor desde que a maquinar de identificar nao ter nenhum conexao com a urna eletronico a partir de preceito chegar se ao extremo de simplesmente alijar
se mediante resolucao de tribunal_superior_eleitoral de certame cercar de milhao de eleitor porque nao comparecer para proceder a essa especie nao de cadastramento mas de identificacao para mim e um passo demasiadamente largo o senhor ministro dias_toffoli presidente aqui estar bem
esclarecido a divergencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luis_roberto_barroso relator uma coisa e a biometria a outro coisa e a revisao eleitoral haver uma convocacao geral para a biometria mas o fato de alguem nao comparecer para a biometria
nao gerar automaticamente o cancelamento de titular so haver cancelamento de titular quando o tre convocar para uma revisao eleitoral com base em art a revisao eleitoral exigir requisito objetivo dizer o art de lei n art o tribunal_superior_eleitoral ao conduzir
o processamento de titulo eleitoral determinar de oficiar a revisao ou correicao de zona eleitoral sempre que i o total de transferencia de eleitor ocorrido em ano em curso ser dez por cento superior ao de ano anterior ii o eleitorado
ir superior ao dobro de populacao entre dez e quinze ano somar a de idade superior a setenta ano de territorio aquele municipio iii o eleitorado ir superior a sessenta e cinco por cento de populacao projetar para aquele ano por
instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge portanto ser dois coisa distinto convocacao geral para a biometria para fazer um recadastramento geral por essa tecnica mais moderno essa e uma situacao e a situacao em que o tre constatar objetivamente que
haver suspeita de alguma coisa errado ou eleitor morto ou eleitor votar dois vez ai ele determinar a revisao portanto nao comparecer a biometria nao gerar cancelamento de titular o que gerar cancelamento de titular e nao comparecer a revisao eleitoral
quando o tribunal regional eleitoral constatar que haver alguma irregularidade em tese determinar a revisao eleitoral o senhor ministro marco_aurelio presidente o guarda relator de lei de eleicao diante de situacao concreto ai sim caber a convocacao mas a premissa e
outro a premissa e a glosa de eleitor que simplesmente nao haver descompasso quanto a eleicao preterito deixar de comparecer para a identificacao biometrico muito embora nao ser a unico visar individualizar ele plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux
senhor presidente eu tambem gostar de iniciar elogiar nao so a presteza e a profundidade de voto de ministro roberto_barroso como tambem a sustentacao oral que aqui ir realizar todo de alto excelencia atar porque isso timbrar a carreira de todo
que aqui expor senhor presidente eu atar comecar por final haver um principiar maximo de direito de que nao se poder cumprir uma ordem judicial inexequivel que e sintetizar em maximo latino ad impossibilia nemo tenetur ou ser nao haver possibilidade
de se cumprir hoje uma decisao judicial que implicar a modificacao de tudo quanto se contar em urna eletronico ministro carmen_lucia ir presidente de tribunal_superior_eleitoral eu ir falar em ordem de votacao vossa excelencia tambem ir eu ir presidente de tribunal_superior_eleitoral
o que o tribunal_superior_eleitoral ter fazer o tribunal_superior_eleitoral ter caminhar em sentido de manter a higidez e a moralidade de prelio eleitoral e por que porque o passado condenar a eleicao brasileiro eu ir apenas para nao repetir aquilo ja ir
dito com muito mais propriedade por eminente colega que me anteceder eu ir so relembrar algo que me tocar em proprio pele eu ir ler denunciar de fraude abalar a contagem de voto de estado de rio_de_janeiro o tribunal_superior_eleitoral pedir auxiliar
ao exercitar para fiscalizar apuracao de vigesimo quinto zona eleitoral onde haver fraude em oitenta por cento de urna em voto manuscrito o comando vermelho ameacar de morte o juiz eleitoral entao luiz_fux agente de efetivar o procurador_geral eleitoral de rio
alcir molina acreditar que haver ligacao entre a fraude e o crime organizado ainda em o corregedor eleitoral de rio_de_janeiro meu prezado amigo estimar e saudoso amigo paulo cesar salomao qualificar como gigantesco a fraude de voto em 24 e 25
zona eleitoral estar sob suspeita mil voto isso acontecer quando a justica_eleitoral ainda nao proceder a passo de aprimoramento de processo eleitoral vir entao a urna eletronico testar e retestada que aprimorar esse processo eleitoral e posteriormente a biometria a biometria
causa perplexidade em alguem nao a biometria nao causa perplexidade em quem ja vivenciar a fraude eleitoral por que o tribunal_superior_eleitoral procurar regular a biometria ler primeiro lugar vossa excelencia viver isso e propugnar por isso e corretamente por que ausencia
de batimento duplicidade de titulo votacao de pessoa falecido voto de pessoa que nao comparecer a tres eleicao anterior ora evidentemente que a biometria vir cumprir aquilo que a constituicao_federal estabelecer e a constituicao_federal nao descumprir preceito_fundamental o que dizer a
constituicao_federal para exercer essa soberania popular que e um de principio fundantes de republica_federativa_do_brasil e obrigatorio primeiro o alistamento e depois o voto e o alistamento e tao importante mas ele e tao importante que nao interessar so ao eleitor dizer
o nao ser elegivel em forma de lei aquele que nao proceder ao alistamento eleitoral entao ver como e importante esse alistamento eleitoral ditado por proprio constituicao_federal e a biometria vir aperfeicoar o principio o senhor ministro dias_toffoli presidente e o
caput de art que dizer que voto e igual ou ser ninguem poder votar mais de uma vez se passar por outro pessoa o senhor ministro luiz_fux e aquele nosso painel quanto fraude detectar de pessoa que votar dez vez pessoa
falecido que votar que mal haver em biometria essa biometria so fazer o bem agora realmente o que e surpreendente e uma acao de ser proposta a dez dia de uma eleicao isso e surpreendente isso e um dizer assim com
a devido venia e um pleito que visar a gerar um ambiente de inseguranca um ambiente de suposto suspeicao ninguem esta alijar pessoa carente de processo de votacao aliar muito ao contrariar em percepcao interdisciplinar o que se verificar e o
seguinte em ultimar eleicao haver um feriado conceder sem muita base legal que a elite paulista nao comparecer para votar a elite paulista o senhor ministro marco_aurelio vossa excelencia me permitir um aparte e e pena que nao estar participar de
julgamento a presidente rosa_weber indagar de todo de eleitor quanto estar identificado e poder ser identificado biometricamente o senhor ministro luiz_fux ministro marco_aurelio em eleicao passado todo estar identificado todo poder ser identificado individualmente so que todo ter dez titulo de
eleitor o senhor ministro marco_aurelio nao biometricamente o senhor ministro luiz_fux biometricamente o relator aqui noticiar que onde haver convocacao obrigatorio ir fazer biometria o senhor ministro marco_aurelio o que querer demonstrar presidente porque se parte de pressuposto presumir se o
excepcional que haver fraude nao se tender a identificacao biometrico o senhor ministro luiz_fux mas presumir o excepcional em ver em praticar o senhor ministro marco_aurelio nao ministro pretender dizer que a biometria nao e linear em territorio nacional que ter
de qualquer forma sem se presumir fraude a participacao de eleitor identificado biometricamente e a participacao de eleitor nao identificado e que nao poder ser identificado e nem por isso assentaremos que esse voto estar sob suspeita que a manifestacao de
eleitor nao identificado porque nao haver tempo para essa identificacao biometrico linear em territorio nacional que esse voto ser voto contaminado o senhor ministro ricardo_lewandowski ser setenta milhao ministro marco_aurelio aproximadamente o senhor ministro luiz_fux senhor presidente eu respeito a opiniao
de ministro marco_aurelio e de ministro ricardo_lewandowski mas como vivenciar isso em pele entender que a providenciar adotar com base em ordem normativo primar e secundar e adequado a luz de principiar de razoabilidade e de proporcionalidade como demonstrar o ministro
luis roberto o senhor ministro marco_aurelio mas por ser parcial ministro nao poder desaguar ante previsao nao em lei em sentido formal e material mas em resolucao em sancao tao drastico considerar o exercicio de cidadania o senhor ministro luiz_fux senhor
presidente eu tambem me impressionei achar esse argumento bastante expressivo mas verificar que a proprio constituicao estabelecer que a soberania popular e um de fundamento de republicar e de estado_democratico_de_direito mais a mesmo constituicao que estabelecer essa soberania condicionar o exercicio
de soberania ao alistamento eleitoral e posteriormente ao voto de sorte que a proprio constituicao e a base primar de identificacao necessario que se impor inclusive aquele que querer concorrer a eleicao senhor presidente trago aqui uma seriar de informacao relevante
mas ir dizer assim atender me a um aspecto processual em primeiro lugar fumus_boni_iuris nao existir porque haver uma ordem normativo constitucional haver uma ordem normativo primar e uma ordem normativo secundar e tanto essa ordem normativo primar e o fundamento
de pedido que ela vir como causa petendi em adpf portanto e saber se isso e compativel com a constituicao ou nao a constituicao estabelecer o alistamento obrigatorio por outro lado senhor presidente em doutrina processual de tutela de urgencia periculum_in_mora
esperar nao e periculum_in_mora periculum_in_mora e aquilo que surgir repentinamente causar uma inseguranca e uma surpresa dar a necessidade de tutela de urgencia aqui e periculum_in_mora esperar estar a dia de eleicao haver ano se fazer isso e agora que se
vir com esse pedido de tutela supostamente cautelar isso e uma tutela satisfativa nao e cautelar o proprio codigo hoje ja esclarecer que poder haver tutela de urgencia cautelar ou satisfativa essa e uma tutela satisfativa nao e cautelar e aqui
o perigo de dano e inverso porque eu voltar a repetir ad impossibilia nemo tenetur aquilo que o ministro fachin acabar de mencionar em obter dictum o que se sugerir cancelar a eleicao porque e mais ou menos o que vossa
excelencia sugerir ao rebater a criticar que ora ser por em ter uma justica_eleitoral organizar a urna ja ir programar em estar a vespera de eleicao a outro eleicao ir realizar de acordo com a mesmo metodologia variar pessoa nao estar
cadastrar nao votar e como dizer o ministerio_publico isso nao influir em competicao eleitoral de sorte senhor presidente que acompanhar o eminente relator negar o senhor ministro dias_toffoli presidente inclusive em conversao em julgamento de merito tal qual ja o fazer
o ministro alexandre_de_moraes o senhor ministro luiz_fux inclusive em conversao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto a senhor ministro carmen_lucia presidente mais uma vez eu agradecer a gentileza de vossa excelencia de ter me conceder a palavra mas como dizer atar
para otimizar o julgamento achar por bem aguardar a minha vez de votar e com a venia de divergencia estar acompanhar o relator o senhor ministro marco_aurelio ainda nao haver divergencia a senhor ministro carmen_lucia de divergencia por menos de argumento
ministro nao haver divergencia claro em voto mas em debate e evidente nao poder deixar em primeiro lugar de cumprimentar o senhor advogado a peticao o trabalho apresentado ser primoroso o primeiro argumento encantar porque e o alargamento de universo de
eleitor e e exatamente o que se pretender quanto mais pessoa cidadao poder participar de voto que e um instrumento muito importante o ministro fachin se referir como um instrumento fundamental em democracia semi representativo conforme a nossa mas em parte
representativo e eletivo e esse e o instrumento mais importante encantar realmente a primeiro vista e nao so a primeiro vista o argumento ser realmente expor de maneira extremamente eficiente em fundamento apresentado por ministro relator ao qual cumprimento de uma
forma especial por ligeireza com que se haver saber que haver um acumular de atividade principalmente por sua condicao de tambem vice presidente de tribunal_superior_eleitoral a vespera de eleicao trazer um voto tao denso e em curto prazo afirmar que em
minha compreensao nao haver violacao a qualquer um de principio que ir apresentado por exemplo a violacao ao direito de mas e um direito_fundamental um direito politicar exercer em termo de lei haver uma lei em vigor haver trinta e tres
ano em qual se ter exatamente a possibilidade de cancelamento de titular de eleitor a quem nao atender ao chamamento para o recadastramento se esse recadastramento e fazer de forma tradicional ou como revisao eleitoral adotar se a possibilidade ou a
necessidade de se acolher o modelo de biometria e exatamente conforme acabar de afirmar o ministro luiz_fux para dar maior seguranca moralidade pleno e principalmente transparencia fazer com que o sistema eleitoral brasileiro vir ser adotar acolher e reconhecer como seguro
e assim permanecer e para que eventual vicio historicamente apontado nao prevalecer e ser cada vez mais escoimados de sistema a segundo alegacao a de que haver desobediencia ao principiar de isonomia tambem nao me parecer prevalecer por circunstanciar de que
todo se submeter ao procedimento quando ocorrer o chamamento o recadastramento e a revisao eleitoral ser necessario devido a modificacao existente em universo de eleitor e sempre com base e em termo de lei tambem nao me parecer desproporcional a adocao
de providenciar adotar quando nao se chegar a essa garantia de que ter haver o comparecimento em termo de chamamento reiterar que aqui e ir posto por ministro grace por doutor raquel dodge haver um chamamento reiterar contundente pleno para que
todo poder atender e exercer o seu direito e dever de comparecimento se a forca de voto e exatamente para que se ter em fundamentalidade constitucional essa garantia que ele se faca plenamente em termo de lei
chamaria apenas a atencao presidente e fazer juntar de voto de que a legitimidade racional em estado_de_direito como e o nosso se fazer em termo de direito o qual sustentar exatamente o que vir ser adotar por justica_eleitoral brasileiro instituicao respeitado
porque atuar em termo de lei em limite de lei e em processo de aperfeicoamento que e paulatino seguro e permanente e a biometria vir em processo o recadastramento e este cancelamento em caso de nao comparecimento nao perturbar a ordem
juridico nem desigualar e nem acolher qualquer desproporcionalidade que poder levar a uma inconstitucionalidade que poder reconhecer ou sequer a nao recepcao que e o pedido formular em peticao como o ministro relator enfatizar aqui se ter claramente um caso de
dano inverso a dez dia de eleicao uma decisao de natureza ser realmente praticamente inviabilizar o processo cuja marca e constitucionalmente estabelecer vir ser trabalhar em gestao continuar mas desde a gestao de ministro gilmar que dar iniciar ao processo para
chegar a essa eleicao de de outubro sob a direcao de ministro fux agora de ministro rosa exatamente a dez dia ser desfazer tudo que ir fazer e o ir com base em lei e nao em algum tipo de voluntarismo
ou de personalismo por isso pedir venia a quem entender em sentido diverso haver aqui um procedimento constitucionalmente afeito ao que posto em direito brasileiro nao vislumbrar portanto a possibilidade de se acolher a nao recepcao de norma e de procedimento
voto em sentido de indeferir a cautelar e tambem acolho a proposta de ministro relator em sentido de convolar de pronto esse julgamento em definitivo atar para a seguranca e claro que a cautelar de a seguranca suficiente mas de todo
sorte para que a justica_eleitoral nao ter essa pendenciar e como voto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s
congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido_comunista_do_brasil pc de b adv a s paulo_machado_guimaraes v o t o a senhor ministro carmen_lucia vogal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar proposta por partido_socialista_brasileiro
psb a fim de que ser declarar a nao recepcao parcial de disposto em de art de lei de em parte em que autorizar o cancelamento de titular de eleitor que nao atender ao chamamento para realizacao de cadastramento biometrico com
a declaracao de inconstitucionalidade por arrastamento ou nao de dispositivo de sucessivo resolucao de tribunal_superior_eleitoral tse que determinar o cancelamento de titular de eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico obrigatorio art caput de resolucao tse n o art caput de
resolucao tse n art caput de resolucao tse n e art caput de resolucao tse n o ministro relator assim apresentar a questao trazer em contra fraude eleitoral afirmar que se tratar atualmente de medida obrigatorio em municipio de pai alcancar
pouco mais de metade de eleitorado brasileiro em razao de exigencia ao menos milhao de brasileiro segundo alegado ter seu titulo cancelar e nao poder votar em proximo eleicao o requerente acrescentar que a diferenca de voto entre o candidato a
presidente_da_republica em segundo turno de ultimar eleicao para presidente ir de menos de milhao de voto tratar se portanto segundo o requerente de quantitativo de cancelamento apto a influenciar em resultado de pleito em linha defender que o cancelamento viola o
direito politico de tal cidadao bem como o principiar de proporcionalidade i por se tratar de medida desnecessario uma vez que a mero notificacao de eleitor poder ter possibilitar a sua regularizacao bem como ii por se tratar de medida desproporcional
em sentido estrito uma vez que o beneficiar perseguir reducao de fraude nao superar o onus gerar por medida possibilidade real de interferir sobre o resultado de pleito eleitoral e colocacao de resultado de eleicao e de sua legitimidade sob suspeita
ademais o risco de fraude decorrente de problema de identificacao em visao de requerente ser diminuto dar o uso de documento de identificacao com foto observar ainda o requerente que o cidadao mais humilde desprover de recurso e ou com residencia
em local de dificil acesso ser aquele potencialmente menos informar e que encontrar maior dificuldade em atendimento de exigencia burocratico por essa razao observar ainda que a medida mesmo que aparentemente neutro e aplicavel a todo produzir impacto maior sobre o
grupo mais pobre e vulneravel gerar verdadeiro efeito censitario sobre o exercicio de voto e violar tambem por isso o principiar de igualdade registrar por fim que nao tender tomar conhecimento de biometria e possivel que um grande quantitativo de eleitor
sequer ter conhecimento de cancelamento de seu titulo e que a ciencia de fato em momento de votacao gerar ainda tumulto que poder por em risco a eleicao a despeito de urgencia de materia considerar impropriar qualquer provimento judicial em um
ou outro sentido sem prever manifestacao de tse de advocacia_geral_da_uniao agu e de procuradoria_geral_da_republica pge diante de expor tender em vista a proximidade de pleito eleitoral e a imprescindibilidade de se produzir decisao o mais brevemente possivel que assegurar solucao adequado
a questao sem ameacar a seguranca e ou o adequado funcionamento de eleicao determinar em carater extraordinario e em prazo comum de hora a contar de intimacao a seguinte providenciar i oitiva de tribunal_superior_eleitoral para que preste todo o esclarecimento que entender relevante de o qual i
a numerar de titulo cancelar em total i b localidade por estado em que tal cancelamento ocorrer i c quantitativo de titulo cancelar em eleicao passado em razao de norma atacar i
d o criterio utilizar para determinar a localidade que ser objeto de cadastramento biometrico i e eventual impacto decorrente de sustacao de cancelamento de titulo sobre a seguranca de eleicao i
f todo e qualquer informacao que julgar pertinente ou relevante para a apreciacao de materia e ii oitiva de procuradoria_geral_da_republica e de advocacia_geral_da_uniao para dentro de referido prazo emitir manifestacao ainda que em carater preliminar sobre a questao posto em seguida
com ou sem a apresentacao de manifestacao o auto dever retornar a conclusao intimar se publicar se este o requerimento cautelar a concessao de medida_cautelar para que atar o julgamento definitivo de acao esta eg corte i suspender qualquer interpretacao ou
aplicacao de art de lei que importar em autorizacao de cancelamento de titular de eleitor que nao efetuar o cadastramento biometrico obrigatorio ii suspender tambem por arrastamento ou nao o art caput de resolucao tse n o art caput de resolucao
tse n o art caput de resolucao tse n e especialmente o art caput de resolucao tse n o qual prever o cancelamento de registro de eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico prever em tal preceito iii determinar ao tribunal_superior_eleitoral
que adotar a providenciar necessario para viabilizar a participacao em eleicao de de todo aquele que ter seu registro eleitoral cancelar em razao de nao realizacao de cadastro biometrico obrigatorio a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por indeferimento de cautelar e asseverar perigo
de demorar inverso pois o cancelamento poder conduzir ao risco de fraude eleitoral diante de dificuldade administrativo de efetivar eventual medida concessivo o tribunal_superior_eleitoral prestar informacao sobre cancelamento de titulo em decorrer de ano delinear o panorama historico de processo de
revisao de eleitorado desde a lei n de a procuradoria_geral_da_republica manifestar se por indeferimento de requerimento cautelar formular por psb em medida em que seu acolhimento implicar sim descumprir preceito_fundamental prever em constituicao em sentido de que para o sufragio universal
tanto o voto quanto o alistamento eleitoral ser obrigatorio ressaltar que a procedencia de pedir de acao de descumprimento de preceito_fundamental implicar aumento de corpo eleitoral brasileiro desconsiderar todo a revisao de eleitorado fazer em diverso estado de federacao com a
pleno observancia de devido_processo_legal ser em vertente material ser em vertente formal a norma impugnar em vigor haver trinta e tres ano publicar em advir de incontornavel inovacao tecnologico que conduzir ao processamento eletronico de dado de alistamento eleitoral por que
prever a medida saneadora de permanente revisao de eleitorado em seguinte termo art ao adotar o sistema de que tratar o artigo anterior a justica_eleitoral proceder em cada zona a revisao de eleitor inscrito bem como a conferenciar e a atualizacao
de respectivo registro que constituir a seguir cadastro manter em computador art a revisao de eleitorado prever em art de lei far se a de conformidade com instrucao baixar por tribunal_superior_eleitoral mediante a apresentacao de titular eleitoral por eleitor inscrito em
zona e preenchimento de formulario adotar para o alistamento de que tratar o art em cada zona vencer o prazo de que tratar o de artigo cancelar se ao a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao o
tribunal_superior_eleitoral esclarecer que o cancelamento de titulo dever se nao a implementacao de biometria mas ao processo de revisao eleitoral levar a efeito em ano nao eleitoral a biometria nao privar o eleitor de voto tratar se simplesmente de instrumento configurar
a garantir que o eleitor ser unico em cadastro eleitoral e que ao se apresentar para o exercicio de voto ser o mesmo que se habilitar em alistamento eleitoral e o desatendimento a norma de revisao eleitoral a rigor que poder
gerar o cancelamento de titular o procedimento de revisao e realizar ao longo de todo o ano nao eleitoral como medida costumeiro e reiterar de depuracao de registro a biometria e um de instrumento de depuracao em mesmo medida em que
por exemplo estar o oficial de registro civil obrigar inclusive para efeito penal a relatar ao juiz eleitoral de zona em que oficiar atar o dia quinze de cada mes o obito ocorrido em mes anterior em sentido antecipar que a
mero ausencia de comparecimento a revisao nao gerar automaticamente exclusao de eleitor por isso haver certo discrepancia em modo com que algum dado estatistico ter ser usado para em tese atribuir alcance mais amplo a consequencia de uso de biometria para
identificacao de eleitorado referir me em de adocao de biometria atingir em ano o total aproximado de cinco milhao e seiscentos mil eleitor esse numerar de fato divulgar por sitiar eletronico de tribunal_superior_eleitoral referir se por a ausencia de eleitor em
procedimento de revisao circunstanciar que nao decorrer necessariamente o cancelamento de titular em que concernir particularmente a revisao de eleitorado tratar se de procedimento realizar ao longo de todo ano nao eleitoral em obediencia a norma de carater geral fixar por
tribunal_superior_eleitoral e a norma especificar editar por tribunal regional eleitoral que se relacionar com o arts de codigo eleitoral e de lei n observar o requisito de prever e amplo divulgacao destinar a orientar o eleitor quanto a local e horario
em que dever comparecer a documentacao a ser apresentado a duracao de trabalho nunca inferior a dia e a consequencia de nao atendimento a convocacao informacao de tse fls a revisao de eleitorado rve e medida reiterar conduzir por justica_eleitoral originariamente
prever em lei n de para garantir a efetividade de legislacao a unicidade de voto e a integridade de dado de cadastro eleitoral processar formalmente em auto numerar o qual entre o ano de e somar mais de seiscentos fazer em
trabalho permanente preventivo e corretivo de tribunal_superior_eleitoral e de tribunal regional eleitoral em com a resolucao tse n observar o requisito legal de art de lei n por qual estabelecido criterio especifico para a revisao de oficiar de eleitorado em localidade
determinado por justica_eleitoral passar a ser prever em trabalho conjunto a coleta de impressao digital de eleitor a justica_eleitoral em momento de atualizacao de dado de que cuidar esta resolucao colher fotografia de eleitor e por meio de leitor optico sua
impressao digital informacao de tse fl ser criterio legal para a incidencia de revisao levar a efeito a art o tribunal_superior_eleitoral ao conduzir o processamento de titulo eleitoral determinar de oficiar a revisao ou correicao de zona eleitoral sempre que i
o total de transferencia de eleitor ocorrido em ano em curso ser dez por cento superior ao de ano anterior ii o eleitorado ir superior ao dobro de populacao entre dez e quinze ano somar a de idade superior a setenta
ano de territorio aquele municipio iii o eleitorado ir superior a sessenta e cinco por cento de populacao projetar para aquele ano por instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge em o tribunal_superior_eleitoral aprovar a resolucao n dispor sobre o procedimento
para a realizacao de atualizacao ordinario de cadastro eleitoral com a implementacao de novo sistematico de identificacao de eleitor mediante incorporacao de dado biometrico e por meio de revisao de eleitorado de oficiar em municipio previamente selecionar por tribunal regional eleitoral
informacao de tse fl o dado constante de cadastro eleitoral ser utilizar para a identificacao com inclusao de impressao digital de dez dedo ressalvar impossibilidade fisico fotografia e assinatura digitalizar de eleitor efetuar por servico ordinario de alistamento eleitoral e de
revisao de eleitorado art de resolucao tse n possibilitar se a identificacao biometrico de vinte e quatro milhao quatrocentos e sete mil quatrocentos e sete eleitor em pai o municipio alcancado por revisao de eleitorado ser identificado com base em art
de lei n por indicacao de tribunal regional eleitoral art de resolucao tse n art a revisao de eleitorado de oficiar determinado por tribunal_superior_eleitoral ser executar em municipio previamente indicar por tribunal regional eleitoral que ter lei n de de setembro
de o prazo estabelecido em norma especificar a disponibilidade orcamentar e em que ir aplicar a demais disposicao de r tse n de de outubro de para efeito de identificacao de municipio sujeitar a revisao de eleitorado de oficiar em calcular
de variacao de percentual de transferencia ser considerar o periodo de tempo entre a data de fechamento de cadastro em ano de realizacao de eleicao e a data correspondente em ano anterior r tse n de de fevereiro de de de
setembro de de de setembro de e de de maio de a apuracao concreto em cada unidade de federacao mediante prever correicao quando ir o caso de situacao excepcional que vir a ensejar determinacao de revisao de eleitorado por tribunal regional
eleitoral com fundamento em sua competencia originar poder ensejar a execucao de procedimento pertinente a depender de existencia de dotacao orcamentar ja destacar o recurso para a revisao de oficiar em municipio sob jurisdicao de mais de uma zona eleitoral ficar
vedar a realizacao de revisao de eleitorado em forma de resolucao que abranger apenas parcialmente o territorio de municipio descabe cogitar se de discriminacao injustificado de eleitor ou quebra de isonomia formal ou material em processamento geral de revisao de eleitorado
a ser finalizar atar o mes de marco antes de eleicao exatamente para que aquele cujo titulo ser cancelar em cujo rol figurar especialmente aquele que fixar residencia em outro municipio estado ou mesmo em exterior e nao transferir seu domiciliar
eleitoral informacao de tse fl poder providenciar a regularizacao eleitoral atar o iniciar de periodo de suspensao de alistamento em cento e cinquenta dia anterior ao pleito lei n art a procuradoria_geral_da_republica assim se manifestar o sufragio universal compreender dois pilar
o alistamento eleitoral e o voto por artigo de codigo eleitoral o alistamento se fazer mediante a qualificacao e inscricao de eleitor desde a promulgacao de lei n o alistamento eleitoral e fazer mediante processamento eletronico de dado o fato de
alguem ter problema com seu alistamento eleitoral e por isso nao votar nao colocar em perigo o sufragio universal por contrariar o proteger e o alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garantir higidez de cadastro de eleitor e portanto assegurar a
universalidade de sufragio por isso a inclusao de dado biometrico em cadastro de eleitor e mais um avanco significativo de justica_eleitoral brasileiro sucessivo ao aperfeicoamento de voto eletronico e com o deferimento de alistamento por decisao de juiz eleitoral que o
requerente passar a integrar o corpo de eleitor de circunscricao o titular de eleitor dever ser entregar em cartorio ou em posto de atendimento pessoalmente ao eleitor vedar a interferencia de pessoa estranho a justica_eleitoral a decisao com efeito que deferir
ou indeferir requerimento de alistamento eleitoral sujeito se a recurso perante o tre apesar de o procedimento de alistamento ter natureza administrativo transformar se em judicial se haver recurso porquanto surgir conflito de interesse que dever ser resolvido por estado juiz
ser como ir o que se nota e que o procedimento de alistamento independentemente se de natureza administrativo ou judicial respeitar o devido_processo_legal em resumo a revisao de eleitorado e procedimento prever em lei que objetivo sanear inscricao eleitoral desprover de
lastro e verdadeiramente um processo coletivo de cancelamento de inscricao eleitoral bem diferente de cancelamento individual este prever em art de codigo eleitoral o cancelamento de titular nao decorrer de falta ou de inoperancia pontual de sistema biometrico hipotese em que
assegurar a votacao com base em titular de eleitor mas por ausencia de comparecimento em processo geral e previo de revisao de eleitorado descumprir portanto a exigencia afeto ao alistamento eleitoral obrigatorio em forma de lei em caso requerer se cautelar
como medida para evitar risco quanto a eficacia de julgar entretanto nao se comprovar em especie necessario risco de demorar a justificar o deferimento de medida_cautelar este supremo tribunal firmar jurisprudencia em sentido de ser inviavel o deferimento de medida_cautelar em
acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade quando patente que o provimento jurisdicional ter potencial para causar dano maior de que o advir de ato_normativo questionar em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator a ministro ellen gracie este supremo tribunal indeferir medida_cautelar com fundamento em perigo
de demorar inverso a lei estadual impugnar obrigar a farmacia e drogaria a conceder desconto em compra de medicamento a uma parcela de populacao que por forca de disposto em art de constituicao_federal merecer tratamento especial por parte de familia de
estado e de sociedade a pessoa idoso caso deferir a liminar mas vir a final a ser julgar improcedente a acao a pessoa idoso ficar em interregno despido de facilidade legal que lhes garantir sem duvidar acesso a medicamento vital para
o seu bem estar e sua dignidade garantir assim seu direito a vida art caput de carta politica quanto a empresario caso indeferir a liminar mas em merito julgar procedente a acao ter condicao de se ressarcir por regra de mercado
de prejuizo que porventura julgar haver sofrer levar se em contar tambem a informacao prestar por assembleia_legislativa fls de que o publicar alvo de lei de janeiro a irreparabilidade de dano decorrente de suspensao ou nao de efeito de lei parecer
evidente se de de forma irremediavel em prejuizo de idoso de sua saude e de sua proprio vida valor mais caro a republica_federativa_do_brasil art iii e iv e art i e iv de cf de que eventual prejuizo parcial de determinado
ramo comercial insuscetivel de inviabilizar a continuidade empresarial e passivel de reparacao posterior por mecanismo de mercado a hipotese e portanto de periculum_in_mora inverso ser este um de requisito necessario para a concessao de medida_liminar sua ausencia em caso levar me
a indeferir a cautela pretendido a exemplo de que fazer este plenario em precedente apontado dj conferir se tambem trecho de voto proferido por ministro nelson jobim relator condutor de julgamento em qual indeferir a medida_cautelar requerido em acao_direta_de_inconstitucionalidade n ajuizado
contra lei estadual por qual assegurar meio entrada a jovem de atar vinte e um ano a circunstanciar se revestir de uma bilateralidade de um lado o alegado prejuizo financeiro de empresa de ramo de diversao de outro a protecao a
um bem juridico subjetivo imensuravel a cultura se conceder a liminar ir indeferir em merito o menor de ano poder deixar de participar de evento em periodo cujo prejuizo se mostrar irreparavel por outro lado denegar a liminar e em merito
declarar a inconstitucionalidade de norma o empresario de setor saber como se ressarcir de prejuizo que porventura julgar haver sofrer a circunstanciar de grave dano parecer me de maior prejuizo a menor de ano que vir a ficar a descoberto de
pagamento de meio entrada plenario dj assim tambem o seguinte precedente legitimidade ativo de um de autor adequacao de causa a sua finalidade estatutario interpretacao teleologico de dispositivo constitucional tese novo que dever ser submeter a instrucao e ao contraditorio tanto
mais quando a outro associacao requerente deter em principiar o requisito para interpor a acao cf art inc ix medida_cautelar isencao conceder por legislador constituinte estadual de tarifa em transporte coletivo urbano e fluvial a usuario deficiente idoso policial em servico
e estudante de rede oficial durante o periodo letivo ambito de validade de constituicao de estado em face de autonomia que o municipio recolher de proprio lei fundamental de uniao questao juridico relevante irreparabilidade de prejuizo por de usuario e nao
de arguentes a impedir a concessao de liminar cautelar indeferir adir n mc relator o ministro celio borja tribunal_pleno dj em informacao prestar a presidente de tribunal_superior_eleitoral ministro rosa_weber descrever detalhadamente a providenciar que a justica_eleitoral ter de adotar em exiguo
prazo e com alto custo se deferir a medida_cautelar requerido a presidente de tribunal_superior_eleitoral ressaltar que o numerar de secao eleitoral com cancelamento de inscricao eleitoral por ausencia ao processo revisional equivaler a cento e trinta e oito mil quatrocentos e
setenta e sete anotar imediatamente ser necessario a interrupcao de cerimoniar de preparacao de urna eletronico em tribunal regional carga centralizar polo e cartorio eleitoral carga descentralizado que estar em curso a publicacao de edital a partido coligacao ministerio_publico e oab
para comunicar a interrupcao e novo data para reiniciar de trabalho e o cancelamento e documentacao de etapa de preparacao de urna eventualmente ja concluir interromper o trabalho de preparacao de urna em qualquer urna de etapa descrito exigir cuidado especial
em tocante ao cancelamento de relatorio ambiente de votacao candidato e secao em tres e cartorio eleitoral assim como a devido anotacao em atar de evento de geracao de midia carga e lacracao em curso portanto em caso de reversao de
cancelamento a urna eletronico que ja ter ser distribuir a seu local de armazenamento dever ser recolhido depois de preparacao de urna o tres estabelecer uma logistico para a guarda distribuicao armazenamento e montagem definitivo de urna em local de votacao
que e extremamente variado ao longo de territorio brasileiro envolver um planejamento integrar de transporte policiamento e galpao de armazenamento que contar muita vez com recurso contratar de terceiro ou ainda com o apoio logistico de forca federal a distribuicao de
urna poder demandar atar dois semana como em estado de regiao norte e urna instalar em exterior assim em caso de recolhimento de urna que eventualmente ja ter ser preparar e distribuir dever ser estabelecer uma logistico para i transporte de
urna de volta ao local de novo carga ii ambiente adequado para armazenamento de urna quando de seu retorno iii policiamento com eventual remanejamento de contingente destacado para seguranca e iv novo escala de servidor e reorganizacao de trabalho tal demanda
envolver alto custo e eventual licitacao ou aditamento de contrato ja firmado apo o recolhimento de urna realcar se ainda a necessidade de reconfiguracoes em sistema de urna eletronico e em sistema de preparacao instalar em tribunal_superior_eleitoral em tribunal apenas entao
ser possivel reverter o cancelamento de inscricao procedimento a ser realizar em cinco dia segundo informar por secao de cadastro de eleitor de coordenadoria de sistema eleitoral de secretaria de tecnologia de informacao csele sti considerar o numerar de inscricao a
ser potencialmente revista tres milhao trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete ser necessario entao novo preparacao de urna com base em estimativa de secao de cadastro de eleitor secad a presidente de tribunal_superior_eleitoral informar que ser
necessario dez dia para gerar e transferir novamente o pacote de eleitor e arquivo de folha de votacao para vinte e tres unidade de federacao originariamente afetado por cancelamento em sequencia ser necessario novo publicacao de edital de convocacao para geracao
de midia e preparacao de urna apo esse procedimento relatar se que a urna dever ser imediatamente redistribuir para seu local de votacao ser necessario estabelecer para cada tre uma logistico para o transporte de urna para o cartorio eleitoral ou
respectivo localidade levar se em contar i o tempo demandado para o transporte ii policiamento com eventual remanejamento de contingente destacado para seguranca iii escala de servidor iv reorganizacao de trabalho essa demanda envolver custo e eventual licitacao ou aditamento de
contrato ja firmado dever ser considerar a possibilidade de requisicao de forcar federal para suporte logistico dar a urgencia que essa operacao requerer em sequencia dever ocorrer novo impressao de caderno de votacao providenciar que se nao realizar trazer novo e
consideravel dificuldade para a efetivacao de pleno exercicio de direito ao voto em dia de eleicao pois uma vez manter o caderno de votacao anteriormente impresso este nao ter o mesmo sequencial de eleitor em urna eletronico o que ensejar confusao
e dificuldade de localizacao para aposicao de assinatura em ato de votacao considerar se esse complexo e dispendioso procedimento e que a eleicao ser realizar em de outubro evidenciar se a presenca de perigo de dano inverso pois o deferimento de
medida_cautelar ter potencial para causar prejuizo irreparavel a higidez de processo eleitoral por expor evidenciar o risco de dano inverso e ausente a plausibilidade juridico de requerimento voto por indeferimento de cautelar cumprir a formalidade em instrucao de presente fazer acompanhar
o ministro relator tambem quanto a proposta de convolar este julgamento cautelar em definitivo em sentido de improcedencia de pedir atar para assegurar a lisura de pleito excluir se qualquer duvidar ou pendenciar em ponto a ser imputar a justica_eleitoral plenario
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal observacao o senhor ministro luiz_fux presidente eu nao ir me estender eu aduzi que nao haver essa diferenca rico e pobre porque em estado de sao_paulo em ultimar eleicao haver uma abstencao de elite porque ir decretado um ponto
facultativo depois de um feriado e ninguem ir votar um numerar expressivo nao votar em sao_paulo o que demonstrar que a classe mais elitizada e mais acomodado inclusive de que a pessoa mais carente ela procurar votar quando eu falar isso
eu ir interromper mas nao ter problema apenas gostar de esclarecer em qualidade de ex presidente de tse que nao e quem nao fazer a biometria que ter o titular cancelar nao e bem assim o que ocorrer e que quando
haver uma necessidade de revisao eleitoral via biometria e a pessoa nao comparecer ai realmente o titular e cancelar o senhor ministro luis_roberto_barroso relator quando ir para a revisao ele aproveitar e fazer a biometria mas ser coisa diferente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski o ministro roberto_barroso em despacho proferido em assim resumir a questao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por partido_socialista_brasileiro psb por meio de qual se postular i a declaracao de nao recepcao
parcial de art de lei n de em parte em que autorizar o cancelamento de titular de eleitor que nao atender ao chamamento para a realizacao de cadastramento biometrico bem como ii a declaracao de inconstitucionalidade de dispositivo de sucessivo resolucao
de tribunal_superior_eleitoral tse que determinar o cancelamento de titular de eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico obrigatorio narrar o requerente que o proposito de biometria e o aperfeicoamento de identificacao de eleitor bem como a protecao contra fraude eleitoral afirmar
que se tratar atualmente de medida obrigatorio em municipio de pai alcancar pouco mais de metade de eleitorado brasileiro em razao de exigencia ao menos milhao de brasileiro segundo alegado ter seu titulo cancelar e nao poder votar em proximo eleicao
o requerente acrescentar que a diferenca de voto entre o candidato a presidente_da_republica em segundo turno de ultimar eleicao para presidente ir de menos de milhao de voto tratar se portanto segundo o requerente de quantitativo de cancelamento apto a influenciar
em resultado de pleito em linha defender que o cancelamento viola o possibilitar a sua regularizacao bem como ii por se tratar de medida desproporcional em sentido estrito uma vez que o beneficiar perseguir reducao de fraude nao superar o onus
gerar por medida possibilidade real de interferir sobre o resultado de pleito eleitoral e colocacao de resultado de eleicao e de sua legitimidade sob suspeita ademais o risco de fraude decorrente de problema de identificacao em visao de requerente ser diminuto
dar o uso de documento de identificacao com foto observar ainda o requerente que o cidadao mais humilde desprover de recurso e ou com residencia em local de dificil acesso ser aquele potencialmente menos informar e que encontrar maior dificuldade em
atendimento de exigencia burocratico por essa razao observar ainda que a medida mesmo que aparentemente neutro e aplicavel a todo produzir impacto maior sobre o grupo mais pobre e vulneravel gerar verdadeiro efeito censitario sobre o exercicio de voto e violar
tambem por isso o principiar de igualdade registrar por fim que nao tender tomar conhecimento de biometria e possivel que um grande quantitativo de eleitor sequer ter conhecimento de cancelamento de seu titulo e que a ciencia de fato em momento
de votacao gerar ainda tumulto que poder por em risco a eleicao o relator determinar ainda a seguinte providenciar i oitiva de tribunal_superior_eleitoral para que preste todo o esclarecimento que entender relevante de o qual i
a numerar de titulo cancelar em total i b localidade por estado em que tal cancelamento ocorrer i c quantitativo de titulo cancelar em eleicao passado em razao de norma atacar i
d o criterio utilizar para determinar a localidade que ser objeto de cadastramento biometrico i e eventual impacto decorrente de sustacao de cancelamento de titulo sobre a seguranca de eleicao i
f todo e qualquer informacao que julgar pertinente ou relevante para a apreciacao de materia e ii oitiva de procuradoria_geral_da_republica e de advocacia_geral_da_uniao para dentro de referido prazo emitir manifestacao ainda que em carater preliminar sobre a questao posto o autor
de acao em apontar que qualquer atuacao em caso concreto para harmonizar todo a principiologia constitucional que envolver a questao ventilado em processo chegar a apenas um resultado justo nao ser legitimar a exclusao de mais de milhao de eleitor por
razoar meramente burocratico o que implicar violacao a principio democratico de igualdade de proporcionalidade e de devido_processo_legal e nao se mostrar viavel sob o ponto de vista praticar operacionalizar a participacao de eleitor em turno de eleicao impor se reduzir o
grau de violacao a preceitos_fundamentais permitir em minimo a participacao de eleitor em turno de pleito eleitoral em seguida formular pedido para que este tribunal determinar ao tse que adotar a providenciar necessario para viabilizar a participacao em turno de eleicao
de de todo aquele que ter seu registro eleitoral cancelar em razao de nao realizacao de cadastro biometrico obrigatorio bem examinar o auto verificar inicialmente que a questao trazer a esta corte e de extremo relevancia uma vez que o cancelamento
de milhao de titulo eleitoral tal como noticiar em inicial poder restringir drasticamente principiar de soberania popular prever em art caput de constituicao pilar sobre o qual repousar a instituicao democratico ora nao haver qualquer duvidar sobre a importancia de proceder
se a a atualizacao e depuracao de registro de cidadao apto a votar saber se ademais que o recadastramento biometrico e reconhecidamente um aprimoramento de nosso sistema eleitoral permitir diminuir a intervencao humano sempre falha em processo de identificacao de eleitor
reduzir se assim a ocorrencia de eventual fraude nao obstante impressionar deveras o numero trazer por presidente de superior tribunal eleitoral ministro rosa_weber em informacao prestar o qual dar contar de que em periodo eleitor ter seu titulo cancelar em virtude
de revisao de eleitorado por meio de recadastramento biometrico a grande maioria de eleitor enquadrar se em categoria de hipossuficientes economico e residir em mais longinquo rincao de pai e a todo a evidenciar um numerar muito significativo que poder influir
de forma decisivo em resultado de eleicao a titular de exemplo verificar que em ultimar eleicao presidencial a diferenca entre a candidato vencedor e o segundo colocar ficar em aproximadamente milhao de voto observar ainda que em periodo compreender entre a
eleicao eleitor ter sua inscricao cancelar enquanto em periodo entre a eleicao eleitor ingressar em mesmo situacao em face de nao haver como deixar de constatar que o crescimento de numerar de eleitor com titulo cancelar em periodo elevar se de
forma desproporcional com relacao a periodo anterior o numerar de eleitor excluir de eleicao equivaler ao de integralidade de cidadao votante de diverso pais europeu e como se em nacao a autoridade publicar decidir cassar o direito politico de todo a
sua populacao aptar a exercer o direito ao sufragio impressionar deveras a luz de dado que o tribunal_superior_eleitoral fundado em razoar de conveniencia meramente funcional ter suprimir a capacidade eleitoral ativo de um numerar tao expressivo de cidadao sem ao menos
notificar ele previamente de modo a garantir a ampla_defesa que a constituicao_federal a todo assegurar mesmo porque tratar se de eleitor que em passado presumivelmente ja haver efetivar o seu regular alistamento ademais cumprir registrar um dar relevante o sitiar eletronico
de tse registrar que de eleitor apto a votar ser identificado por meio de digital ou ser de eleitorado esse dar revelar que se estabelecer uma situacao em minimo paradoxal para nao dizer claramente desigual entre o quase 3
30ademais consta0
000 de eleitor que ter seu titular cassar por tse por nao estar inscrito em cadastro biometrico e aquele e pouco milhao que embora ainda nao cadastrar poder votar identificar se por metodo tradicional a presidente de tse ministro rosa_weber arrolar
questao de ordem praticar como obice a concessao de liminar verbis bem exemplificar o comprometimento de calendario eleitoral o seguinte dado empirico ja superar o prazo limite para que a carga de urna a fim de assegurar a distribuicao tempestivo de
equipamento consoante informar por csele sti o prazo maximo para o iniciar de carga e lacracoes de urna de distrito_federal ir o dia de setembro e para o estado de para e amazona o dia de setembro tal limite temporal se
impor porque tao logo terminar a carga e respectivo lacracoes a urna dever ser imediatamente redistribuir para seu local de votacao necessario ainda estabelecer para cada tre uma logistico para o transporte de urna para o cartorio eleitoral ou demandado para
o transporte ii policiamento com eventual remanejamento de contingente destacado para seguranca iii escala de servidor e iv reorganizacao de trabalho essa demanda envolver custo e eventual licitacao ou aditamento de contrato ja firmado dever ser considerar a possibilidade de requisicao
de forcar federal para suporte logistico dar a urgencia que essa operacao requerer agravar sobremaneira tal cenario o fato de que o tse contar com reserva tecnica nacional de lacrar para a urna de unidade enquanto o total de urna a
ser utilizar em eleicao de e de aproximadamente acresco em ponto a inviabilidade em funcao de prazo necessario de fabricacao de mais lacrar pois confeccionar com materia primo de seguranca importar posteriormente personalizado por casa de moeda de brasil em exato
molde de resolucao tse n a luz de informacao prestar por area tecnica de tribunal superior eventual suspensao de norma autorizadoras de cancelamento de titulo eleitoral implicar o comprometimento de calendario eleitoral a par de elevado custo exigir para o refazimento
de diverso etapa de pleito pags de documento eletronico considerar em entanto que se mostrar evidente a plausibilidade juridico de pedido formular em inicial eis que em tese restar malferir um de mais importante direitos_fundamentais de cidadao quicar o principal de
qual ser o direito de participar por meio de voto de vida publicar e tender em contar ainda que se afigurar claramente presente o periculum_in_mora diante de proximidade de eleicao geral entender caracterizar o pressuposto para a concessao de medida_cautelar assim
por meu voto conceder a liminar para que o eleitor que ter seu titulo cassado caso comparecer a respectivo zona eleitoral em dia de primeiro turno de eleicao devidamente munir de um documento oficial de identificacao poder votar manualmente depositar se
o seu voto em urna de lona depois de ter o nome registrar em caderno de votacao suplementar especialmente impresso por justica_eleitoral para a ocasiao obice de natureza operacional ou financeiro de resto minimo diante de importancia de direito ao sufragio
em estado_democratico_de_direito nao poder levar em contar por esta suprema_corte guardiao ultimar de direitos_fundamentais como costumar dizer o ministro marco_aurelio pagar se um preco modico para viver se em democracia caso assim nao se entender constatar que em relacao ao segundo
turno de eleicao ja que a urna ser como de praxe recolhido para carga de software correspondente a dado de candidato remanescente a concessao de liminar de acordo com o prazo apresentado por proprio corte eleitoral apresentar se plenamente factivel convolado
o pedido de cautelar em decisao de merito julgar integramente procedente a presente adpf e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aparte o senhor ministro gilmar_mendes ministro lewandowski se me permitir em caso de biometria um caso conhecido aqui de goias identificar
se que um sujeito ter titulo eleitoral o senhor ministro ricardo_lewandowski eu ir dar uma solucao para isso o senhor ministro gilmar_mendes um so individuo ter titulo eleitoral com a biometria isso se elidiu mas ver portanto poder estar diante aquilo
que falar o ministro fux de um exercitar um grande conglomerado de titulo o senhor ministro marco_aurelio ministro vossa excelencia me permitir o problema para mim nao esta ai e que o sistema de identificacao biometrico nao ir adotar em todo
o territorio nacional sobejar milhao de eleitor segundo dado de tribunal_superior_eleitoral que nao ter a oportunidade porque nao se contar com a identificacao biometrico em largueza de identificar colocar tambem em xeque o voto de eleitor o senhor ministro ricardo_lewandowski um
de milhao poder estar votar talvez variar vez o senhor ministro gilmar_mendes e isso ter acontecer o senhor ministro dias_toffoli presidente para isso que ir criar a biometria o senhor ministro marco_aurelio sim presidente mas quanto a sancao o que me
impressionar e o principiar de legalidade enquanto o particular poder fazer tudo o que nao estar proibido em lei o administrador so poder fazer o que esta autorizar em lei se ir ao art competir ainda privativamente ao tribunal superior ix
expedir a instrucao que julgar conveniente mas submeter ao principiar de legalidade a execucao de codigo o tribunal_superior_eleitoral nao e congresso_nacional plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro ricardo_lewandowski senhor presidente eu entender que existir condicao para que esse
eleitor desde que devidamente identificado poder votar depositar o seu voto em urna de lona manualmente e ai se afastar o perigo de eleitor fantasma como ja se fazer em ultimar eleicao inclusive senhor presidente haver muita circunstanciar em que aquele
aparelho que fazer a identificacao biometrico nao funcionar isso e comum em nordeste haver uma queda de energia ou simplesmente a bateria se esgotar como e que fazer o eleitor chegar a colher se o voto manualmente e assim que funcionar
e assim pensar dar uma solucao razoavel adequado e homenagear a constituicao_da_republica em que tanger a esse direito_fundamental de cidadania que e o direito ao sufragio e como voto senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente em primeiro
lugar observar principiar basico de constituicao_federal que e o de legalidade estrito cumprir ao legislativo legislar nao cumprir ao tribunal_superior_eleitoral fazer ele e o legislativo fazer ao prever a possibilidade de se ter esse metodo avancado de identificacao de eleitor que
e a biometria nao prever o legislador nao se tratar de alistamento nao se tratar de cadastramento sancao muito menos com essa grandeza simplesmente afastar predicado de cidadania que e o de sufragio universal tal como prever em artigo de constituicao_federal
indagar se sem se cogitar de alistamento porque o alistamento existir sem se cogitar de cadastramento porque o cadastramento existir apenas por fato de parte de eleitor e parte substancial nao ter acesso nao ter comparecer e possivel dizer se que
estar impossibilitar de exercer o sufragio de exercer esse direito inerente a cidadania que e o direito de escolher o representante que praticarao ato que interferirao em respectivo vida a meu ver nao presidente repetir o sistema moderno de identificacao biometrico
nao e linear em territorio nacional apontar o ministro ricardo_lewandowski a partir de dado de tribunal_superior_eleitoral e nao poder falar que ter experiencia em area de eleitoral embora estar passar por a por quarto vez que mais de metade ou metade
por menos de eleitor nao ter acesso a identificacao biometrico e votar como entao sem cogitar de cassacao poder excluir o eleitor que por isso ou por aquilo por estar desavisar nao comparecer para identificacao poder sacrificar sopesar valor constitucional esse
direito maior o de exercer o sufragio ante um aspecto formal nao ter comparecer se estar alistado se estar cadastrar a resposta e e nao ser possivel isso sem cogitar aquele que nao apresentar impressao digital regular a identificacao biometrico embora
essa identificacao existir embora o eleitor ter comparecer para a feitura de identificacao ficar excluir de certame deixar de votar nao nao deixar de votar porque mesmo com o aparelhinho de identificacao biometrico a secao em que votar o eleitor ter
caderno de eleitor inscrito e comparecer evidentemente o eleitor com identidade que contar com a respectivo fotografia se identificar ira a urna para proceder a votacao por que entao agora potencializar a sancao imposto administrativamente nao por norma legal por tribunal_superior_eleitoral
se excluir cercar de quatro milhao de eleitor colocar o em clandestinidade como se nao ir cidadao brasileiro impedir o de sufragio ser que interpretar a nao ser que se interpretar a constituicao a partir de resolucao de tribunal_superior_eleitoral forma a
meu ver extravagante de interpretar se a constituicao e dar colocar em primeiro plano em detrimento de lei de lei de republicar que e a constituicao_federal a resolucao de tribunal_superior_eleitoral em que prever essa sancao drastico implementar e ressaltar o ministro
ricardo_lewandowski sem mesmo ter se intimacao nao ficto por diario de justica eletronico ou por edital notificacao pessoal aquele que dever ter comparecer e nao o fazer para a identificacao biometrico o fato de nao ter a identificacao biometrico impedir afastar
categoricamente a identificacao de eleitor segundo o caderno de secao e a identidade que apresentar nao nao afastar presidente a competencia de tribunal_superior_eleitoral e sempre sustentar isso inclusive quando presidente prever em codigo eleitoral e para a edicao de resolucao que
visar a concretude e a eficacia de que versar em lei e a lei aprovar por congresso_nacional a lei de eleicao em artigo apenas prever a possibilidade de adotar se a biometria sem cogitar de qualquer sancao muito menos de gravidade
maior que e a exclusao de eleitor julgar em definitivo essa acao de descumprimento de preceito_fundamental porque nao se coadunar com o tema de fundo pronunciamento precario e efemero como e o alusivo a liminar para assentar que haver descumprimento de
preceito_fundamental quando se adotar resolucao de tribunal_superior_eleitoral em detrimento de que prever em artigo de constituicao_federal em detrimento de voto de sufragio quanto a escolha de representante e como voto julgar procedente o pedido dever informar que nao estar apreciar a
materia em causa proprio porque providenciar a identificacao biometrico plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu eventualmente avancarei eu ter que me retirar atar peco licenca para vossa excelencia mas eu atar acompanhar conceder a liminar mas se
ir convolada em decisao definitivo eu acompanhar o ministro marco_aurelio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes objeto e contexto tratar se de medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro em face de de art de lei de
em parte em que autorizar o cancelamento de titular de eleitoral que nao atender ao chamamento para realizacao de cadastramento biometrico alar de declaracao de inconstitucionalidade de dispositivo requerer se a declaracao de inconstitucionalidade de resolucao de tse que determinar o
cancelamento de titular de eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico obrigatorio art caput de resolucao tse n o art caput de resolucao tse n art caput de resolucao tse n e art caput de resolucao tse n a lei dispor
basicamente sobre a implementacao de processamento eletronico de dado em alistamento eleitoral e a revisao de eleitorado o art dispor art a revisao de eleitorado prever em art de lei far se a de conformidade com instrucao baixar por tribunal_superior_eleitoral mediante
a apresentacao de titular eleitoral por eleitor inscrito em zona e preenchimento de formulario adotar para o alistamento de que tratar o art a revisao de eleitorado que poder realizar se simultaneamente em mais de uma zona ou em variar circunscricao
ser proceder sempre de amplo divulgacao sem prejuizo de disposto em de artigo a justica_eleitoral poder fixar data especial e designar previamente local para a apresentacao de eleitor inscrito ao proceder se a revisao ficar anistiar o debito de eleitor inscrito
em zona em falta para com a justica_eleitoral em cada zona vencer o prazo de que tratar o de artigo cancelar se ao a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao dispositivo impugnar em adpf volta se exclusivamente
contra o cancelamento de inscricao aquela pessoa que ir convocar mas nao se apresentar a revisao de eleitorado soberania popular alistamento eleitoral voto e revisao de eleitorado antes de qualquer coisa convir destacar que a pretensao de rever em sede de
cognicao sumariar e superficial e a vespera de uma eleicao presidencial e parlamentar regra de revisao de eleitorado que ja estar por desde e de um programa de cadastramento biometrico que ja esta em curso desde soar em minimo extravagante para
entender a razao de ser de revisao de eleitorado que caminhar com o cadastramento biometrico mas com ele nao se confundir e importante destacar o cenario anterior que demonstrar a fragilidade de sistema que ensejar a revisao e o recurso a
biometria como medida saneador em ao se atingir a marca de milhao de eleitor com dado biometrico coletado identificar se mais de mil titulo duplicado incluir o caso de uma pessoa que ter titulo de eleitor ainda em contexto de fraude
citar o paradigmatico caso de eleicao municipal de pescaria bravo interior de santa_catarina que ir decidido com uma diferenca de um voto e ir constatar que um terceiro haver votar em lugar de um eleitor ja falecido o tribunal_superior_eleitoral manter a
decisao de tribunal de origem em sentido de anulacao de voto aquela zona eleitoral especificar sem que se fazer eleicao suplementar o acordao seguir a divergencia por mim inaugurar contar com o reajuste de voto de relator o eminente ministro admar
gonzaga por fim citar tambem o caso de chamado mesario pianista que votar por eleitor que nao comparecer ao pleito por vez ja em conluio com candidato o cenario e portanto de intenso e constante luta para coibir a fraude em
processo eleitoral a biometria passar a ser utilizar como instrumento de identificacao de eleitor em com a implementacao de programa de identificacao biometrico mais uma etapa de modernizacao de processo eleitoral brasileiro a justica_eleitoral apontar dois aspecto fundamental de iniciativa i
a inequivoco identificacao de eleitor em momento de votacao e ii a repressao a duplicidade ou mesmo multiplicidade de registro por meio de revisao de eleitorado a implementacao de biometria ter ser gradativo ser que em primeiro eleicao em que ir
utilizar em apenas municipio colorado de oeste ro ser joao batista sc e fatima de sul ms ir contemplar com um total de pouco mais de eleitor em seguida estender se para cidade de estado que passar por revisao de eleitorado
assim milhao de eleitor participar de eleicao geral de apo a identificacao por meio de impressao digital em pleito municipal de a coleta biometrico com a implementacao de assinatura digital alcancar mais de milhao de eleitor de municipio de estado em
eleicao geral de ir identificado por biometria mais de milhao de eleitor de distrito_federal e de todo o estado incluir capital alar de distrito_federal estado de federacao alagoas amapa e sergipe cadastrar por meio de biometria de seu eleitor em marco
de com a aprovacao de resolucao n o tse promover uma estrategia de ampliacao de coleta biometrico atar entao restrito a municipio em revisao com a pulverizacao de sistematico em servico ordinario de alistamento eleitoral com a definicao de meta audacioso
para o ciclo adquirir se quantidade maior de kit e pads para atender a necessidade de expansao isso possibilitar que ir cadastrar por meio de biometria eleitor tse detalhamento de biometria em justica_eleitoral disponivel em http arquivo tse detalhamento de biometria
em justica_eleitoral em eleicao de estar apto a votar eleitor por meio de identificacao biometrico de eleitorado total de em municipio de total de para a eleicao que se avizinhar mais de metade de eleitorado esta apto a votar por meio
de identificacao biometrico estar apto ser que ser efetivamente identificado por meio de digital tse faltar dia cadastramento biometrico completo ano e alcancar mais de milhao de eleitor disponivel em http imprensa noticiar tse setembro faltar dia cadastramento biometrico completo ano
e alcancar a mais de milhao de eleitor a meta de justica_eleitoral e de conclusao de revisao com a biometria em quando de eleitorado estar apto a votar por meio de tipo de identificacao assim caminhar a passo largo em sentido
de conclusao de arduo tarefa de revisar o eleitorado brasileiro e aprimorar a transparencia e a seguranca de votacao e de resultado de todo modo se por um lado o dado de justica_eleitoral ser inequivoco em atestar o exito de iniciativa
por outro e claro que o colateral de processo de revisao de eleitorado assim segundo informacao de justica_eleitoral milhao de pessoa ter seu titulo cancelar por nao ter se apresentar a convocacao para a revisao de eleitorado de fato e um
numerar expressivo e que poder eventualmente mudar o rumo de eleicao mas nao me parecer que este argumento justificar o deferimento de uma cautelar que colocar em risco o salutar andamento de processo eleitoral como um todo em que concernir a
limitacao ao sufragio caber aqui alguma reflexao o sufragio nao e exercitavel sem que antes o eleitor passar por alistamento eleitoral etapa administrativo que viabilizar o exercicio de voto sem esta exigencia sem um controlo de pessoa aptar a votar tornar
se ir logisticamente impossivel realizar eleicao com a proporcao que ter em brasil apenas a titular ilustrativo citar se algum dado eleitor milhao municipio localidade de votacao em exterior servidor e colaborador juiz eleitoral voluntario milhao urna secao eleitoral local de
votacao fonte tse http imprensa noticiar tse setembro faltar dia saber como a justica_eleitoral se preparar para viabilizar o voto de cada um de mais de milhao de eleitor e de fato uma logistico extremamente complexo e delicado a votacao e
o ponto alto de um desencadeamento de etapa e ato de regra segundo a qual esse processo se desenvolver e algo inegociavel e dizer ou a regra ser seguido ou o processo de concretizacao democratico que culminar com a eleicao tornar
se inviavel destacar por oportuno a regra relativo ao alistamento eleitoral em constituicao_federal o alistamento esta consagrar ao lado de voto como consectario de soberania popular o art de cf assim dispor art a soberania popular ser exercido por sufragio universal
e por voto direto e secreto com valor igual para todo e em termo a lei mediante o alistamento eleitoral e o voto ser i obrigatorio para o maior de dezoito ano ii facultativo para a o analfabeto b o maior
de setenta ano c o maior de dezesseis e menor de dezoito ano perceber se portanto que o alistamento caminhar lado a lado com o voto segundo jose jairo gomes o alistamento eleitoral propiciar a organizacao de eleitorado em todo o
territorio nacional com ver ao exercicio de sufragio entender se por alistamento o procedimento administrativo eleitoral por qual se qualificar e se inscrever o eleitor ele se verificar o preenchimento de requisito constitucional e legal indispensavel a inscricao de eleitor uma
vez deferir o individuo e integrar ao corpo de eleitor poder exercer direito politico votar e ser votar enfim participar de vida politica de pai em outro palavra adquirir cidadania nao haver alistamento nao e possivel que o individuo exercer direito
politico ja que nao ter titular de eleitor seu nome nao figurar em rol de eleitor de nenhum secao eleitoral tampouco constar de urna eletronico por isso ter se dito que o alistamento constituir pressuposto objectivo de cidadania sem o qual
nao e possivel a concretizacao de soberania popular direito eleitoral p intrinsecamente relacionar ao alistamento eleitoral como instrumento de organizacao de cadastro de eleitor esta o instituto de revisao de eleitorado prever em codigo eleitoral em seu art que aduzir quando
haver denunciar fundamentar de fraude em alistamento de uma zona ou municipio o tribunal regional poder determinar a realizacao de correicao e provar a fraude em proporcao comprometedor ordenar a revisao de eleitorado obedecer a instrucao de tribunal superior e a
recomendacao que subsidiariamente baixar com o cancelamento de oficiar de inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao alar de hipotese tambem e possivel que a justica_eleitoral realizar de oficiar a revisao de eleitorado basear se em dado estatistico
a teor de art de lei a lei de eleicao destaque se art o tribunal_superior_eleitoral ao conduzir o processamento de titulo eleitoral determinar de oficiar a revisao ou correicao de zona eleitoral sempre que i o total de transferencia de eleitor
ocorrido em ano em curso ser dez por cento superior ao de ano anterior ii o eleitorado ir superior ao dobro de populacao entre dez e quinze ano somar a de idade superior a setenta ano de territorio aquele municipio iii
o eleitorado ir superior a sessenta e cinco por cento de populacao projetar para aquele ano por instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge por fim regulamentar a situacao em que a revisao de eleitorado se fazer possivel e disciplinar o
respectivo procedimento destacar a resolucao tse fazer este percurso normativo destacar que a rigor a presente adpf nao tratar de biometria mas de revisao de eleitorado explicar o cadastramento biometrico e realizar de dois forma i ordinariamente acompanhar o servico ordinario
de alistamento eleitoral e ii extraordinariamente acompanhar a revisao de eleitorado em primeiro caso nao haver uma convocacao de eleitor ser a coleta de dado biometrico realizar em medida em que o eleitor comparecer a justica_eleitoral para se alistar ou para
regularizar ou atualizar o seu dado logicamente em caso nao se cogitar de cancelamento de titular de eleitor que nao realizar o cadastro biometrico tender em vista nao se tratar de convocacao por outro lado em segundo caso o dado biometrico
ser coletado quando o eleitor comparecer a justica_eleitoral atender a convocacao para revisao de eleitorado este aliar e o sentido de lei ver se art o alistamento eleitoral ser fazer mediante processamento eletronico de dado art ao adotar o sistema de
que tratar o artigo anterior a justica_eleitoral proceder em cada zona a revisao de eleitor inscrito bem como a conferenciar e a atualizacao de respectivo registro que constituir a seguir cadastro manter em computador art a revisao de eleitorado prever em
art de lei far se a de conformidade com instrucao baixar por tribunal_superior_eleitoral mediante a apresentacao de titular eleitoral por eleitor inscrito em zona e preenchimento de formulario adotar para o alistamento de que tratar o art a revisao de eleitorado
que poder realizar se simultaneamente em mais de uma zona ou em variar circunscricao ser proceder sempre de amplo divulgacao processar se em prazo marcar por justica_eleitoral nao inferior a trinta dia em cada zona vencer o prazo de que tratar
o de artigo cancelar se ao a inscricao correspondente a titulo que nao ir apresentado a revisao assim o cancelamento nao decorrer de nao cadastramento biometrico mas de descumprimento a convocacao de justica_eleitoral para que o eleitor comparecer a fim de
se realizar a revisao de eleitorado aliar esta nao e a unico hipotese de cancelamento de inscricao de eleitor o que tambem poder acontecer como decorrencia de chamado depuracao de cadastro quando a justica_eleitoral verificar a inscricao de pessoa que nao
votar e nao justificar a ausencia em tres ultimo turno nem por isso se cogitar de inconstitucionalidade de medida ora se acolhermos o argumento trazer por presente adpf em sentido de que ser inconstitucional o cancelamento decorrente de nao atendimento a
convocacao para revisao de eleitorado consequentemente ter que aplicar a mesmo logicar para o caso de cancelamento em procedimento de depuracao de cadastro o que nao se conceber mutatis mutandis mas seguir essa logicar talvez tambem fossar o caso de reconhecer
a inconstitucionalidade de limite administrativo principalmente temporal que se colocar ao exercicio de voto tal como o prazo para o proprio alistamento de maio para a eleicao de e para requerer voto em transitar de agosto para a eleicao de em
todo esse caso a desatencao de eleitor a prazo inviabilizar o exercicio de voto e nem por isso cogitar de eleitoral tratar se de prestigiar a seguranca democratico o que me recordar de caso bush vs gorar em que a suprema_corte
americano determinar a sustacao de recontagem de voto que haver ser determinado por suprema_corte de florido em razao de aquele estado a diferenca entre o candidato ter ser de apenas voto com vitoriar de bush enfim caber tambem aqui um destaque
para a consequencia praticar de um eventual deferimento de medida cautela a menos de dois semana de pleito aqui destacar a informacao prestar em auto de presente processo por tribunal_superior_eleitoral ver imediatamente ser necessario a interrupcao de cerimoniar de preparacao de
urna eletronico em tribunal regional carga centralizar polo e cartorio eleitoral carga descentralizado que estar em curso a publicacao de edital a partido coligacao ministerio_publico e oab para comunicar a interrupcao e novo data para reiniciar de preparacao de urna eventualmente
ja concluir a curto transcricao que fazer esconder uma imensidao de ato que precisar ser realizado para atender ao deferimento de liminar o que certamente inviabilizar a proprio realizacao de pleito ser assim parecer me que ser uma grande irresponsabilidade e
aqui enalteco e aplicar o prinzip verantwortung de hans jonas arriscarmos a salutar marcha de processo eleitoral em um momento tao decisivo para o pai para prestigiar uma parcela de populacao que se omitir quanto ao chamado de justica_eleitoral para realizar
a revisao de eleitorado com o cadastramento biometrico com ver a aprimorar o sistema de registro de eleitor nao ser o cancelamento de titulo mas a pretendido sustacao de cancelamento que representar grave ameaca a soberania popular em um estado_de_direito constitucional
em uma democracia constitucional dispositivo ante o expor voto por improcedencia de adpf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal observacao o senhor ministro dias_toffoli presidente ter a resolucao aberto em computador e decorrente de processo administrativo n x a resolucao de calendario eleitoral de
maio de sexto feira e o ultimar dia para utilizacao de servico de predeterminado atendimento via internet para requerimento de operacao de alistamento transferencia e revisao titular net por eleitor para zona eleitoral em brasil ou ser haver uma data em
que o cadastro fechar e isso e tradicional em historiar o senhor ministro luiz_fux ministro toffoli sob todo a presidencia que aqui estar e a nossa mais de um milhao de titulo ir cancelar o senhor ministro dias_toffoli presidente se me
permitir o ministro gilmar ja que haver interromper e o ministro fux falar de questao de numero de cancelamento ser previsivel que com o passar de tempo aumentar a base de pessoa que ir biometrizadas ou ser que se submeter ao
processo de biometria com o batimento verificacao se ampliar por consequencia a captura aquela que se utilizar de mecanismo de tentar se alistar mais de uma vez de a ir um milhao cento e noventa mil cancelamento isso ocorrer porque a
base aquela epoca ser em torno de vinte milhao de biometrias capturar e colocar em base de dado de tribunal_superior_eleitoral de a um milhao seiscentos e dezoito e agora em estar com uma base que ja passar de metade de eleitorado
brasileiro mais de setenta milhao ou ser e evidente que esse batimento onde captura aquele que ter duplicidade triplicidade ou como vossa excelencia citar pessoa com mais de cinquenta inscricao o plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes
aqui se fazer portanto uma ponderacao e se decidir em favor de seguranca de maneira muito claro e ter ser assim ao longo de ano por que porque se alguem se debrucar sobre a nossa historiar a mais antigo de republicar
velho e tambem a nao tao antigo ir verificar que essa historiar e uma historiar problematico em relacao ao processo eleitoral em nome de verdade eleitoral presidente e que se fazer a revolucao de eu citar nao fazer muito tempo o
livro morte em republicar o assassinato de pinheiro machado em que se discutir exatamente o papel de senado em chamado salvacao querer dizer decidir se quem estar eleito e quem nao estar eleito a verdade eleitoral ser comprometido por isso todo
essa cautela norma de organizacao e procedimento que estar aqui elencadas e a justica_eleitoral ter todo uma experiencia em torno de mas presidente se em querer nao ir muito longe internet e ver o caso gorar vs bush em estados_unidos em
que se preparar em maior democracia para se fazer uma recontagem de voto em florido e a suprema_corte emitir uma ordem para nao se fazer a recontagem em sistema em que haver ir admitir uma certo desordem um certo caos em
funcao de multiplo legislacao sobre o tema eleitoral em que o cadastro eleitoral ficar confiar a cada autoridade local por isso a cautela porque estar lidar com um valor que poder levar a um colapso de sistema democratico a ameaca a
credibilidade de modelo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro gilmar_mendes presidente como saber eu ser talvez um direto inspirador de adpf ser talvez o autor mais claro de concepcao de modelo de projeto que resultar em lei n
mas o uso de instrumento de maneira me fazer ficar preocupado com o destino de instrumento extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min roberto_barroso partido_socialista_brasileiro psb daniel_antonio_de_moraes_sarmento rj e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e
advogado_geral_da_uniao ae partido_dos_trabalhadores pt eugenio_jose_guilherme_de_aragao df ae partido_comunista_do_brasil pc de b paulo_machado_guimaraes df ser o tribunal por maioria indeferir a medida_liminar e logo converter o julgamento de cautelar em julgamento avo para julgar improcedente a arguicao de descumprimento ito fundamental em
termo de voto de relator vencido o edson_fachin apenas em tocante a conversao acompanhar or em indeferimento de liminar e o ministro ricardo ski e marco_aurelio que conceder a medida_liminar e go converter o julgamento em definitivo para em termo voto
julgar procedente a arguicao de descumprimento de fundamental afirmar suspeicao o ministro celso de rosa_weber falar por requerente o dr daniel antonio s sarmento por amicus_curiae partido_dos_trabalhadores r eugenio_jose_guilherme_de_aragao por amicus_curiae comunista de brasil pc de b a dra maria claudia
eri por advocacia_geral_da_uniao a ministro grace maria s mendonca advogado geral de uniao e por procuradoria de republicar a dra raquel elias ferreira dodge ora geral de republicar presidencia de ministro dia plenario idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s
senhor ministro celso_de_mello marco_aurelio gilmar ricardo_lewandowski carmen_lucia luiz_fux rosa_weber barroso edson_fachin e alexandre_de_moraes uradora geral de republicar dra raquel elias ferreira
**** *id_sjur495153 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s
nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s
mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao ementa direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oferta de transporte publicar regular e gratuito em dia de eleicao
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra a omissao de poder_publico em ofertar em dia de eleicao transporte publicar gratuito e em frequencia compativel com aquela praticar em dia util a pretensao se fundamentar em direito de cidadao ao transporte e especialmente em seu direito ao
voto ao argumento de que a locomocao a secao eleitoral ter custo brasil a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de eleicao ter o potencial de criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar
de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral o estado ter o dever de adotar medida que concretizar o direito previsto em ordem constitucional de modo que a falha em assegurar o exercicio de direito ao voto e violadora
de constituicao em democracia a eleicao dever contar com a participacao de maior numerar de eleitor e transcorrer de forma integrar probo e republicano a medida pretendido promover dois valor relevante a igualdade de participacao proporcionar acesso ao voto por parte
significativo de eleitor e o combate a ilegalidade evitar que o transporte servir como instrumento de interferencia em resultado eleitoral de um lado a arena preferencial para instituicao de providenciar requerido em acao e o parlamento onde a decisao politica fundamental
dever ser tomar em uma democracia de outro a ausencia de normatizacao de materia comprometer a pleno efetividade de direito politico o que legitimar a atuacao de supremo_tribunal_federal em cenario justificar se a solucao que reconhecer a preferencia de congresso_nacional e
ao mesmo tempo garantir o cumprimento de constituicao inclusive ja existir diverso projeto de lei em tramitacao que equacionar adequadamente o problema pedido julgar parcialmente procedente para reconhecer a existencia de omissao_inconstitucional decorrente de ausencia de politica de gratuidade de transporte
publicar em dia de eleicao com apelo ao congresso_nacional para que editar lei regulamentador de materia caso nao editar a lei a partir de eleicao municipal de em dia de eleicao o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano
dever ser ofertar de forma gratuito e com frequencia compativel aquela de dia util tese e inconstitucional a omissao de poder_publico em ofertar em zona urbano em dia de eleicao transporte publicar coletivo de forma gratuito e em frequencia compativel com
aquela praticar em dia util a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal poe seu tribunal_pleno por unanimidade de voto em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar parcialmente procedente o pedido formular
para i confirmar em merito a medida_cautelar conceder ii fazer apelo ao congresso_nacional para que editar lei regulamentador de politica de gratuidade de transporte publicar em zona urbano em dia de eleicao com frequencia compativel com aquela praticar em dia util
e iii caso nao editar a lei referido em item ii determinar ao poder_publico que a partir de eleicao municipal de oferte em zona urbano em dia de eleicao transporte coletivo municipal e intermunicipal em termo de voto ao final ir
fixar a seguinte tese de julgamento e inconstitucional a omissao de poder_publico em ofertar em zona urbano em dia de eleicao transporte publicar coletivo de forma gratuito e em frequencia compativel com aquela praticar em dia util tudo em termo de
voto de relator ministro luis_roberto_barroso presidente brasilia de outubro de ministro luis_roberto_barroso presidente e relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s
sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s
jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de
uniao relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por rede_sustentabilidade contra alegado omissao de poder_publico em ofertar em dia de eleicao transporte publicar gratuito em zona urbano e em frequencia compativel com aquela praticar em dia
util a requerente argumentar em primeiro dever ser equivalente a de dia util ordinario em segundo lugar sustentar que a necessidade de pagar por transporte impor onus indevido a eleitor capaz de desincentivar ou inviabilizar o exercicio de direito ao voto
em violacao a arts iii caput e v de constituicao a autor formular pedido_cautelar para que fossar determinado ao poder_publico sobretudo a nivel municipal em dia de eleicao que a oferta de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro se
de i em frequencia maior ou igual aquela estipulado para dia util e ii a titular gratuito em analogia ao disposto em lei n e em resolucao tse n com a possibilidade de que a prestador buscar o ressarcimento de despesa
por poder_publico municipal mediante compensacao por poder_publico federal subsidiariamente pedir que a politicas_publicas de gratuidade de transporte publicar urbano coletivo existente a epoca de eleicao de ir manter para a eleicao de em merito pedir a confirmacao de cautelar em deferir
parcialmente o pedido_cautelar para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico gratuitamente ser
por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele em ocasiao reconhecer que a medida postular ser uma politica_publica altamente recomendavel a municipio mas que nao poder ser determinado a pouco dia de eleicao sem prever dotacao orcamentar
pontuar entretanto nao haver razao para que o municipio que ja implementar tal gratuidade em eleicao de deixar de fazer ele em eleicao de sob pena de violacao ao principiar de proporcionalidade em vertente de vedacao ao retrocesso a autor opor
embargos_de_declaracao em que apontar fato novo consistente em verificacao em primeiro turno de eleicao de de maior indice de abstencao desde tal cenario decorrer de crise economico impedir muito eleitor de custearem a passagem atar o local de votacao e cujo
impacto recair desproporcionalmente sobre pessoa pobre negro e jovem alar de informar haver ser defender perante o tribunal_superior_eleitoral tse a tese de que a concessao de transporte gratuito em dia de eleicao sem previsao legal configurar crime eleitoral em sentido requerer
o provimento de embargos_de_declaracao para determinar ao poder_publico municipal a oferta de transporte publicar gratuito em segundo turno de eleicao com a definicao de que o custo necessario para implementar a medida ser ressarcir por uniao subsidiariamente pedir a declaracao de
que a medida nao configurar crime eleitoral nem ato de improbidade administrativo acolhi parcialmente o embargos_de_declaracao para esclarecer que em termo de medida_cautelar o poder_publico municipal ficar autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao
gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao sem que tal determinacao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie em seguida tal decisao ir devidamente ratificar por plenario de corte o estado de bahia
apresentar peticao requerer esclarecimento sobre o alcance de medida_cautelar proferido alar de autorizacao para que gratuidade de transporte publicar coletivo em dia de eleicao fossar aplicavel a qualquer especie de transporte publicar coletivo urbano de passageiro e
g transporte metroviario qualquer que fossar o ente federativo prestador de servico ao apreciar o referido pedido esclarecer que a medida_cautelar se estender a estado membro a qual restar autorizar o fornecimento gratuito de servico de transporte de passageiro por qualquer
modal em dia de eleicao intinar a se manifestar a camara_dos_deputados informar que diverso projeto de lei tramitar aquela casa sobre o tema afirmar a inexistencia de morar legislativo ja que a aprovacao de medida se sujeito a avaliacao de oportunidade
e conveniencia politica a advocacia_geral_da_uniao opinar por procedencia parcial de pedido e por confirmacao definitivo de medida_cautelar apontar que o custo de transporte e uma barreira para diverso cidadao exercer seu direito dever de voto e o valor de multa por
nao comparecimento e possivelmente menor de que o custo com o transporte sustentar que a morar legislativo justificar a aplicacao por analogia de lei n que regular o transporte gratuito em dia de eleicao para o eleitor residente em zona rural
por fim alegar que o financiamento de medida dever ser fazer necessariamente por fundo partidario porque o principiar federativo e a separacao_dos_poderes impedir a atribuicao de responsabilidade financeiro por politica a ente federado por decisao judicial o senado_federal afirmar que a
medida_cautelar ir satisfativa e ocorrer a perda de objeto esclarecer que a questao tratar em auto esta em discussao em congresso_nacional a procuradoria_geral_da_republica opinar por procedencia de pedido para tanto argumentar que e obrigacao de poder_publico promover condicao objetivo minimo que
viabilizar em igualdade de condicao o exercicio de direito dever de voto de cidadao em que se inserir a oferta e a responsabilidade por custeio de transporte publicar em dia de eleicao afirmar que a ausencia de politica_publica caracterizar omissao_inconstitucional por
impactar em processo democratico eleitoral o que atrair a possibilidade de controlo judicial sustentar a validade de aplicacao imediato por analogia de lei n a fim de estender a politica_publica ela prever ao contexto urbano sem prejuizo de seu posterior delineamento
em seara legislativo e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator prezar colega bom tarde dar continuidade ao julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de minha relatoria em que se discutir a questao de gratuidade de
transporte publicar em dia de eleicao ter ilustre advogado em tribuna com sustentacao que enriquecer o debate cumprimento o doutor flavio jose roman cumprimento o doutor paulo francisco soares freitas doutor tatiana bianchini e a nossa vice procurador geral doutor ana
borges coelho santo ir fazer um resumo apertado de meu voto e comeco por leitura de ementa porque ja dara a essencia de que pretender desenvolver ainda que com brevidade esta e a ementa que estar propor para o voto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
contra omissao de poder_publico em ofertar em dia de eleicao transporte publicar gratuito e em frequencia compativel com a praticar em dia util a pretensao se fundamentar em direito de cidadao ao transporte e especialmente em seu direito ao voto ao
argumento de que a locomocao a secao eleitoral ter custo substancialmente maior de que o valor de multa por abstencao essa e a demanda que estar cuidar aqui considerar a extremo desigualdade social existente em brasil a ausencia de politica_publica de
concessao de transporte gratuito em dia de eleicao ter o potencial de criar em praticar um novo tipo de voto concretizar o direito previsto em ordem constitucional de modo que a falha em assegurar o exercicio de direito ao voto e
violadora de constituicao em democracia a eleicao dever contar com a participacao de maior numerar de eleitor e transcorrer de forma integrar probo e republicano a medida pretendido promover dois valor relevante a igualdade de participacao proporcionar acesso ao voto por
parte significativo de eleitor e tambem o combate a ilegalidade evitar que o transporte servir como instrumento de interferencia em resultado eleitoral de um lado a arena preferencial para a instituicao de providenciar requerido em acao e o parlamento e o
congresso_nacional onde a decisao politica fundamental dever ser tomar em uma democracia de outro lado a ausencia de normatizacao de materia comprometer a pleno efetividade de direito politico o que legitimar a atuacao de supremo_tribunal_federal em cenario justificar se a solucao
que reconhecer a preferencia de congresso_nacional e ao mesmo tempo garantir o cumprimento de constituicao inclusive ja existir diverso projeto de lei em tramitacao em casa legislativo que equacionar adequadamente o problema pedido julgar parcialmente procedente para reconhecer a existencia de
omissao_inconstitucional decorrente de ausencia de politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao com apelo ao congresso_nacional para que editar lei regulamentador de materia caso nao editar a lei a partir de eleicao municipal de portanto aqui a dois
ano em dia de eleicao o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano dever ser ofertar de forma gratuito e com frequencia compativel a de dia util a tese de julgamento proposta e e inconstitucional a omissao de poder_publico
em ofertar em zona urbano em dia de eleicao transporte publicar coletivo de forma gratuito e em frequencia compativel com a praticar em dia util comecar por conclusao e voto brevemente prezar colega para poder dar sequencia a essa votacao o
ambiente institucional que a constituicao brasileiro de criar e o que chamar de democracia constitucional um conceito que se apresentar de maneira dupla como dois face de uma moeda de um lado soberania popular eleicao livre e governo de maioria e
em outro face de moeda poder limitado estado_de_direito e respeito a direitos_fundamentais aqui em materia estar em jogo a dois face de moeda de um lado a participacao amplo em eleicao como um componente de democracia e de outro lado o
direito politicar de votar como um direito_fundamental a luz de premissa desenvolver o argumento de que como o direito_fundamental ao voto e por evidente um direito de cidadao o estado ter o dever de procurar assegurar que todo poder participar em
igualdade de condicao esta e uma de grande premissa de democracia assegurar a todo sempre que possivel o maximo de igualdade em exercicio de seu direito por isso e necessario a gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao porque sem
essa possibilidade muita pessoa deixar de votar por custo de comparecer a secao eleitoral aqui haver um dar empirico muito relevante a medida_cautelar que dar em acao e que o plenario ratificar so vir a ser ratificar entre o primeiro e
o segundo turno em segundo turno haver a gratuidade oferecer em bom parte de municipio brasileiro sobretudo em capital por primeiro vez em historiar ter se em segundo turno um indice de abstencao menor de que o ocorrer em primeiro turno
a demonstrar que a gratuidade fomentar o comparecimento de eleitor a urna se ir fazer a conta o custo de transporte publicar em brasil e elevado o dado que ter aqui ser relevante segundo o mapa de pobreza o contingente de
pessoa com renda domiciliar per capitar abaixo de r quinhentos real em brasil atingir milhao de brasileiro em ou ser cercar de de populacao de pai viver em estado de pobreza e em inseguranca alimentar apesar de ocupar a 49 posicao
em ranking de tarifa de transporte publicar mais caro de mundo diante de baixo renda de populacao o impacto de custo de tarifa em bolso de brasileiro e ainda maior entre aquele que ganhar atar salario minimo percentual muito expressivo de
populacao brasileiro o custo com o transporte publicar costumar alcancar a de orcamento mensal essa e a razao de que para assegurar a igualdade de participacao politica e preciso promover a gratuidade em transporte publicar em dia de eleicao a consequencia
em nao fazer isso e a exclusao de participacao de grupo hipossuficientes em verdade de grupo mais vulnerabilizados ja haver uma lei de iniciativa de congresso que assegurar a gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao em zona rural em
area rural e fazer muito bem entretanto e uma lei antigo de a para ca a populacao brasileiro a vida brasileiro se urbanizar e nao se ruralizou por via de consequencia fazer todo o sentido a extensao de possibilidade de gratuidade
para a area urbano a gratuidade ministro toffoli impedir um crime eleitoral grave prever em codigo eleitoral o transporte de eleitor em dia de eleicao a conclusao me parecer relativamente simples a ausencia de gratuidade produzir uma grande exclusao eleitoral em
brasil a democracia e um projeto de autogoverno coletivo que dever integrar todo a pessoa e muito importante integrar ele porque quem se sentar excluir tambem nao se sentar comprometer em preservar a democracia e ver presa facil de projeto autoritario
excluir ser presa facil de projeto demagogico assim pensar que e inconstitucional deixar de prover a uma parcela substancial de sociedade brasileiro o direito de participar de processo democratico o ultimar ponto que gostar de destacar e a questao de papel
de supremo e a importancia de um dialogar institucional permanente com o congresso_nacional em como em todo a outro materia como ter todo procurar fazer quanto a isso a oferta de transporte publicar gratuito e regular em eleicao demanda planejamento custeio
execucao e monitoramento por essa razao a arena preferencial para a sua instituicao e o parlamento locus de qual dever ocorrer a deliberacao sobre questao politica fundamental em uma democracia por outro lado a ausencia de lei em materia gerar violacao
de direitos_fundamentais isso justificar a atuacao de corte a fim de propiciar o efetivo exercicio de direito politico por parcela de populacao e evitar manipulacao que poder interferir em resultado eleitoral em cenario e pertinente adotar uma solucao temperado que reconhecer
a preferencia de congresso_nacional para legislar sobre a materia e ao mesmo tempo estanque a referido violacao de constituicao assim em dialogar institucional com o poder_legislativo fazer apelo ao legislador para que editar lei aptar a sanar a referido omissao_inconstitucional de
modo que ser assegurar a gratuidade de transporte coletivo urbano para o eleitor com frequencia compativel a praticar em dia util atar que a lei vir a ser editar com intuito de preservar o direito de cidadao e a regra de
jogo democratico determinar que a partir de eleicao municipal de o poder_publico oferte em dia de eleicao transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano de forma e gratuito e em frequencia compativel com a praticar em dia util evidentemente
caso a lei vir a ser editar ela e que dever prevalecer nao trato especificamente em voto prezar ministro a questao de custeio em si em expectativa de que o congresso_nacional vir a fazer ele em ausencia de regulamentacao parecer me
intuitivo que o ir transporte municipal correr a contar de municipio o que ir transporte estadual correr a contar de estado e o que ir transporte federal correr a contar de uniao essa regulamentacao que propor temporario aguardar o congresso valer
para municipio estado e distrito_federal alar de uniao aqui portanto chegar a conclusao de meu voto diante de expor conhecer de acao e julgar parcialmente procedente o pedido para confirmar em merito a medida_cautelar conceder fazer apelo ao congresso_nacional para que
editar lei regulamentador de politica de gratuidade de transporte publicar em zona urbano em dia de eleicao com frequencia compativel com a praticar em dia util e por fim caso nao editar a lei referido em item anterior determinar ao poder_publico
que a partir de eleicao municipal de oferte em zona urbano em dia de eleicao transporte coletivo municipal e intermunicipal em termo de voto repetir a tese e inconstitucional a omissao de poder_publico em ofertar em zona urbano em dia de
eleicao transporte publicar coletivo de forma gratuito e em frequencia compativel com a praticar em dia util pensar prezar colega que com isso produzir o equilibrio possivel e desejavel devolver o tema para o congresso mas ja tender uma solucao que
valer para em hipotese de o congresso nao ter condicao de legislar atar este voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta contra alegado omissao de poder_publico em ofertar em dia de eleicao transporte
publicar gratuito em zona urbano em frequencia compativel com aquela praticar em dia util a acao dever ser conhecido e o pedido dever ser julgar parcialmente procedente preliminarmente estar presente o requisito de admissibilidade de acao a adpf e cabivel por
ter ser proposta contra ato de poder_publico capaz de gerar ofensa a preceitos_fundamentais de democracia cidadania soberania popular igualdade direito ao transporte e ao voto arts caput ii e par unico iii caput caput e de cf ademais esta caracterizar a
subsidiariedade uma vez que o ato impugnar e imputar a diverso ente federativo e sua reparacao demanda uma decisao uniforme para todo pai verificar ainda que o requerente ter legitimidade para propor esta acao constitucional por se tratar de partido_politico com
representacao em congresso_nacional conhecer portanto de adpf em merito a solucao de questao pressupor avaliar se a falta de fornecimento de transporte publicar gratuito e regular em zona urbano em dia de eleicao configurar uma omissao_inconstitucional ao examinar o requerimento de
medida_cautelar em o eleitor custearem o seu deslocamento atar a secao eleitoral em entanto considerar que a acao ir proposta a pouco dia de eleicao entender que nao ser possivel impor universalmente tal obrigacao a ente federativo aquele momento a vespera
de eleicao ser desarrazoar determinar a implementacao de politica_publica cujo planejamento organizacao e custeio nao haver ser previamente considerar por ente publico assim o plenario de stf referendar a medida_cautelar parcialmente conceder determinar que i o poder_publico manter o servico de
transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii o ente que ja oferecer o transporte coletivo de passageiro de forma gratuito continuar a fazer ele alar de o stf esclarecer que
iii o ente federado que em medida de sua possibilidade implementar a oferta gratuito de transporte por qualquer modal poder fazer ele sem que tal medida configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie desde que conceder de maneira geral e
sem qualquer discriminacao apesar de proferido a pouco dia de eleicao de a decisao parecer ter produzir efeito positivo levantamento realizar por jornal estadao revelar que a abstencao em segundo turno cair em comparacao ao primeiro ser tal reducao mais acentuado
em cidade que adotar o passar livre em transporte publico1 segundo a reportagem em local onde o transporte ir cobrar a abstencao cair de para ponto percentual ja em local em que ir fornecer transporte publicar gratuito a queda ir maior
onde haver gratuidade de transporte intramunicipal a abstencao ir de para ponto percentual ao passo que onde haver gratuidade de transporte metropolitano a ausencia passar de para diferenca de ponto percentual a comparacao apresentado parecer cidade com passar livre reduzir mais
a abstencao em segundo turno estadao disponivel em https politica cidade com passar livre reduzir mais indicar que a politica de gratuidade de transporte publicar em eleicao impactar diretamente o comparecimento de pessoa para votar transcorrer cercar de um ano desde
a medida_cautelar a analisar de merito ocorrer em outro contexto ir de ano eleitoral e com tempo razoavel atar a proximo eleicao e possivel analisar de maneira mais deter se a constituicao impor ao estado o dever de adotar medida para
garantir a populacao o pleno exercicio de direito ao voto e a igualdade de participacao politica inclusive por meio de concessao de transporte publicar gratuito atar a secao eleitoral constatar tal mandamento constitucional dever se verificar ainda o melhor caminho para
garantir a pleno efetividade de direito como se vera a seguir alar de confirmar em merito a medida_cautelar conceder voto por em dialogar institucional fazer apelo ao congresso_nacional para que editar a lei regulamentador e determinar ao poder_publico que atar que
a lei vir a ser editar implementar em dia de eleicao o transporte publicar gratuito e em frequencia compativel com o dia util i o dever constitucional de ofertar transporte publicar gratuito e regular em dia de eleicao a constituicao de
instituir um estado_democratico_de_direito art caput reconhecer que todo poder emanar de povo art par unico e assegurar o voto direto secreto e com valor igual para todo art caput a democracia por essencia significar soberania popular e governo de maioria por
isso a eleicao representar a pedra angular de regime democratico e o dia em que o povo ir a urna votar em seu representante e definir o futuro de pai atualmente contudo haver razoavel consenso de que a realizacao de eleicao
nao bastar uma democracia efetivo tambem pressupor o respeito a um nucleo minimo de valor fundamental que incluir a igualdade a liberdade e a justica somente assim e que se realizar um projeto coletivo de autogoverno em que ninguem e deixar
para tras a luz de premissa nao haver duvidar de que a eleicao dever contar com a participacao efetivo de maior numerar de eleitor e transcorrer de forma livre e justo com igualdade de acesso para todo a populacao por esse
motivo entender que e dever constitucional de poder_publico assegurar transporte publicar gratuito e regular em zona urbano em dia de eleicao a sua implementacao e uma exigencia constitucional por i promover a igualdade de participacao proporcionar acesso ao voto por parte
significativo de eleitor e ii combater ilegalidade evitar que o transporte servir como instrumento de interferencia em resultado eleitoral ser para favorecer ou para prejudicar candidato adentrar em primeiro ponto a constituicao definir que a soberania popular ser exercido por sufragio
universal e por voto direto e secreto com valor igual para todo art tal dispositivo prever o principiar de igualdade politica entre o cidadao de se extrair dois dimensao a igualdade de valor de voto que pressupor o voto universal e
que todo cidadao ter voto com mesmo peso e uma segundo a igualdade de possibilidade de participacao que demanda que todo a pessoa ter oportunidade de participar de pleito e influenciar o seu resultado2 por evidente o igual valor de voto
e a igualdade de participacao em pleito nao significar apenas que a cada pessoa se atribuir um unico voto e que a votacao dever ser exercido sem qualquer tipo de coacao e com amplo capacidade de escolher em seu sentido ultimar
esse direito apenas se tornar efetivo se o sufragio estar amparar por outro direito e liberdade que funcionar como predeterminado condicao para a liberdade de exercicio de direito de voto como a liberdade de expressao associacao reuniao e imprensa e tambem
por obviar a liberdade de locomocao em decorrencia de exigencia aline osorio direito eleitoral e liberdade_de_expressao ed constitucional o principio de igualdade de valor de voto e o direito a amplo participacao politica assumir uma dimensao positivo relacionar a necessidade de
medida prestacionais que se dirigir a garantia de condicao minimo necessario ao efetivo exercicio de direito de voto haver assim um mandamento constitucional por mais amplo participacao popular em eleicao esse mandamento e extrair tambem de dispositivo que estabelecer voto obrigatorio
para o maior de dezoito ano em pai art para alar de ideia de uma responsabilidade coletivo de cidadao por escolha de seu representante um de principal fundamento de obrigatoriedade de sufragio em pai e a necessidade de em atual estagiar
de democracia em brasil estimular a participacao politica de todo o setor de populacao dar a profundidade de desigualdade social a pobreza extremo e a falta de acesso de parte de populacao a educacao de qualidade que assegurar a todo a
consciencia sobre seu direito e a importancia de direito de voto nao ser possivel em momento dar fim a obrigatoriedade sem em praticar excluir pessoa de participacao eleitoral e verdade que em ultimar decada ir muito o avanco para se assegurar
a universalidade de sufragio e a equidade em peso atribuir a cada voto a crescente ampliacao de direito a participacao politica possibilitar que pobre analfabeto mulher e negro poder comparecer a urna e ter sua vontade considerar em definicao de resultado
eleitoral apesar de progresso constatar ainda haver grave obstaculo que impedir a pleno participacao de todo em processo politicar eleitoral especialmente em brasil a relacao social ser pautar por hierarquia e privilegio que dificultar a fruicao de direito basico por parte
de populacao em que tocar a participacao politica haver um contingente significativo de pessoa que mal ter acesso a educacao viver em local distante de secao eleitoral e ou nao ter condicao para se dedicar ao que nao ser absolutamente fundamental
para a sua subsistencia em cenario nao bastar que o texto constitucional prever que todo ter direito a igualdade politica e imprescindivel que haver a superacao de barreira que dificultar o pleno exercicio de participacao para que esse plano se concretizar
o estado dever adotar medida positivo para superar dificuldade concreto ao efetivo exercicio de direito politico como o analfabetismo a pobreza e o obstaculo a liberdade de circulacao3 tal medida dever ser adotado especialmente em favor de grupo vulnerabilizados em relacao
a qual o principiar de igualdade impor a garantia de protecao especial essa obrigacao nao se cumprir com a simples emissao de uma norma que reconhecer formalmente o direito politico mas impor a adocao de medida necessario para garantir o seu
pleno exercicio considerar a situacao de debilidade ou desamparo em que se encontrar certo grupo social com base em entendimento aliar a corte_interamericana_de_direitos_humanos em caso yatama responsabilizar a nicaragua por nao ter adotar a acao necessario para que indigena participar em
igualdade de condicao de eleicoes4 em linha o direito ao voto se revelar nao so como uma liberdade de cunho negativo que impor ao estado que se abster de proibir ou dificultar seu exercicio mas tambem abranger obrigacao positivo a fim
de que ser propiciar a condicao necessario para que todo ter igual possibilidade de participacao a liberdade de united nations human rights committee general comment adopted by the human rights committee under article paragraph of the international covenant on civil and
political rights 57th sess geneva corte_interamericana_de_direitos_humanos caso yatama vs nicaragua sentenca de de junho de excecao preliminar voto entao nao significar apenas a ausencia de constrangimento externo mas tambem a possibilidade real de que todo o cidadao ter verdadeiro capacidade de
votar embora ser necessario medida afirmativo estrutural para correcao de desigualdade como aquela destinar a assegurar educacao e trabalho de qualidade acao mais simples de curto prazo poder permitir que a pessoa ao menos ter condicao de se deslocar atar a
secao eleitoral para votar e exatamente esse o ponto central de acao o transporte alar de ser um direito_fundamental por essencia art caput de cf possibilitar o exercicio de outro direito igualmente fundamental como o direito ao voto em brasil por
especialmente em cenario de empobrecimento de ultimo ano a insuficiencia de oferta de transporte e o custo para acesso a esse servico_publico ter dificultar excessivamente o ato de ir votar por aquele que integrar a camada mais vulneravel destacar se o
tempo gasto para se locomover em transporte publicar a distanciar geografico atar o ponto de parado a reducao de frota e o alto valor de tarifa embora tal problema reverberem diuturnamente em vida de que depender de transporte publicar a relevancia
constitucional de direito ao voto requerer uma atencao especial ao dia de eleicao em data o poder_publico dever adotar medida para que o servico_publico estar disponivel para todo de modo a servir como meio para alcancar a secao eleitoral e para
o exercicio de direito ao voto por essa razoar e de suma importancia que em dia de eleicao o transporte publicar coletivo ser assegurar de forma regular e gratuito em que tocar a regularidade o servico de transporte publicar coletivo dever
ser prestar em frequencia em minimo compativel com aquela praticar em dia util a frota dever ser operar com horario itinerario e numerar de veiculo igual a ofertar em dia util sem prejuizo de criacao de novo destino para atender local
com baixo ou nenhum cobertura por frota regular assim garantir se que o passageiro nao ser surpreendido e ter informacao sobre o transporte que melhor lhes atender alar de impedir se que ser implementar mudanca com objectivo de manipular o resultado
eleitoral como a suspensao de determinado linha para evitar que cidadao residente em certo localidade chegar a secao eventual mudanca em prestacao de transporte publicar coletivo so poder ser realizar com objectivo de aumentar a oferta jamais para diminuir la5 a
gratuidade por sua vez e necessario para superar a dificuldade enfrentar para custeio de transporte atar a secao eleitoral o contexto atual revelar a premencia de medida a pobreza nunca estar tao alto em brasil segundo o mapa de novo pobreza6
o contingente de pessoa com renda domiciliar per capitar atar real mensal atingir milhao de brasileiro em cercar de de populacao total de pai apesar de ocupar a 49 posicao em ranking de tarifa de transporte publicar mais caro de mundo7
diante de baixo o tribunal_superior_eleitoral a proposito proibir o ente federado de reduzir o servico_publico de transporte coletivo de passageiro habitualmente ofertar em dia de eleicao em ano de art a de resolucao n introduzir por resolucao n o ente federado
direto ou indiretamente por sua concessionar ou permissionario nao poder reduzir o servico_publico de transporte coletivo de passageiro habitualmente ofertar em dia de eleicao sob pena de configuracao de crime eleitoral constante em arts e de lei n de de julho
de codigo eleitoral sem prejuizo de outro incidencia penal porventura caracterizado marcelo neri mapa de novo pobreza disponivel em https cps bd docs texto mapanovapobreza_marcelo_neri_fgv_social
pdef acesso em brasileiro gastar atar de orcamento com transporte publicar summit mobilidade estadao de julho de disponivel em renda de populacao o impacto de custo de tarifa em bolso de brasileiro e ainda maior entre aquele que ganhar atar um
salario minimo o custo com transporte publicar costumar alcancar a de orcamento mensal em contexto a impossibilidade ou dificuldade de custear a tarifa de transporte poder ser fator determinante para que pessoa deixar de votar esse e um problema para o
direito_constitucional por dois razoar em primeiro lugar a carta de estabelecer que o voto e um direito e um dever constitucional art caput i assim caber ao estado adotar medida para possibilitar o exercicio de direito e ao mesmo tempo coibir
descumprimento de dever se haver pessoa que deixar de votar por nao ter dinheiro para custear a tarifa de transporte publicar a simples cobranca de multa alar de aprofundar a pobreza nao resolver a questao e preciso adotar acao preventivo que
incidir sobre a causa de problema o supremo_tribunal_federal ja reconhecer a impossibilidade de discriminacao por razoar economico em materia eleitoral em julgamento de adir ir declarar a inconstitucionalidade de financiamento de campanha eleitoral por pessoa juridico rel min luiz_fux j em
alar de risco a moralidade administrativo entender se que o modelo entao vigente desigualava candidato de acordo com seu poder aquisitivo ou de obter financiamento assim tender ser reconhecer a vedacao a discriminacao de candidato por razao economico justificar se a
aplicacao de mesmo entendimento em relacao a eleitor em segundo lugar a falta de uma politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao gerar a exclusao de grupo subalternizados de vida democratico apesar de todo estar obrigar https summitmobilidade
estadao com
br compartilhar o caminho brasileiro gastar atar de orcamento com transport publicar a custear a tarifa o impacto e desproporcional sobre eleitor pobre residente em periferia majoritariamente negro em situacao ora analisar o problema transbordar a simples violacao ao principiar de
igualdade a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de eleicao ter o potencial de criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral a discriminacao
indireto fazer com que a opiniao de pessoa deixar de ser considerar em processo eleitoral e por consequencia sua demanda deixar de ser levar a instancia majoritario para resolver parte de problema o congresso_nacional editar a lei n que dispor sobre
o fornecimento gratuito de transporte em dia de eleicao para eleitor residente em zona rural em termo de art o veiculo e embarcacao pertencente ao poder_publico excluir o de uso militar ficar a disposicao de justica_eleitoral para tal finalidade a justica_eleitoral
caber o planejamento e a divulgacao de percurso e horario programar para transporte de eleitor arts e de lei n o tribunal_superior_eleitoral regulamentar a politica em arts a de resolucao n que estabelecer a possibilidade de instalacao de uma comissao especial
de transporte com participacao de eleitor e eleitor indicar por partidos_politicos e federacao de partido bem como o cabimento de reclamacao contra o percurso e horario programar embora relevante o fornecimento de transporte publicar gratuito a eleitor residente em zona rural
nao resolver o problema por inteiro subsistir afinal a necessidade de que ser contemplar tambem o que morar em zona urbano como a pobreza alcancar pessoa em zona urbano e rural nao e razoavel estabelecer diferenciacao de pessoa para fim de
exercicio de direito com base em area em que residir tratar se pois de protecao insuficiente aquele que habitar area urbano o que viola o principiar de proporcionalidade art liv de cf alar de dar pleno efetividade a direito a igualdade
de valor de voto e de participacao politicar eleitoral a implementacao de uma politica_publica nacional de gratuidade de transporte publicar coletivo em zona urbano em dia de eleicao tambem impedir que a concessao de transporte em dia de votacao ser usado
como meio de interferir em resultado eleitoral ser para favorecer ou para prejudicar candidato de um lado nao e de hoje que pessoa ligado a candidato e partidos_politicos ser flagrar transportar irregularmente eleitor em dia de eleicao a acao e realizar
com o objectivo de promover o aliciamento de passageiro transportado de forma a interferir em sua liberdade de voto e por consequencia obter vantagem eleitoral em caso e comum que o transporte de eleitor ser realizar de forma gratuito atar para
que haver alguma vantagem imediato para a pessoa transportar em troca de promessa de voto em determinado candidato ou partido_politico de outro lado a gratuidade e a regularidade de transporte publicar coletivo em dia de eleicao nao poder variar a depender
de discricionariedade de chefe de poder_executivo alar de sua relevancia para o exercicio de voto a implementacao ou nao de medida nao poder se sujeitar ao interesse de favorecer ou dificultar a chegada de eleitor mais pobre a secao eleitoral por
tudo isso a questao em discussao demanda um tratamento homogeneo e uniforme em ambito nacional o oferecimento de transporte publicar regular e gratuito em dia de eleicao poder prevenir a ocorrencia de infracao evitar interferencia em liberdade de voto e elevar
o padrao de moralidade em eleicao verificar se portanto que a falta de transporte publicar coletivo gratuito e regular em zona urbano em dia de eleicao viola o mandamento constitucional de garantia de igualdade de valor de voto e de participacao
em processo democratico eleitoral a ausencia de politica de gratuidade impossibilitar ou dificultar o exercicio de direito de voto por pessoa pobre nao ser so ela contudo que sofrer o prejuizo de omissao em uma democracia quanto maior e o numerar
de cidadao que participar de processo eleitoral maior ser o ganho para a coletividade esse e mais um passo para que a pessoa se sentir parte de um projeto comum de nacao para que a instancia se tornar cada vez mais
representativo e para que a sociedade ao final ter maior confianca em modelo de democracia adotar por constituicao ii o papel de supremo_tribunal_federal dialogo institucional e a solucao de questao constitucional a constituicao poder ser violar tanto por via de acao
quanto de omissao por isso a proprio constituicao estabelecer o tratamento e o remedio proprio para o caso de inerciar de qualquer de poder em realizacao de comando constitucional arts lxxi e uma vez estabelecer o mandamento constitucional de assegurar transporte
publicar regular e gratuito em zona urbano em dia de eleicao que decorrer de direito a igualdade de valor de voto e de participacao caber definir qual e a tecnica mais apropriado em presente caso para permitir a correcao de omissao
de poder_publico a solucao de controversia esta situar em tenue fronteira entre o direito e a politica o pedido envolver a determinacao para que o poder_publico assegurar em dia de eleicao o servico de transporte publicar coletivo de passageiro de forma
gratuito e em frequencia maior ou igual de que aquela estipulado para dia util o cumprimento de obrigacao demanda a implementacao de verdadeiro politica_publica o que pressupor o seu planejamento custeio execucao e monitoramento por essa razao a arena preferencial para
sua instituicao e o parlamento onde dever ocorrer a deliberacao sobre questao politica fundamental em uma democracia por outro lado como se dizer a omissao de poder_publico em assegurar a politica de gratuidade em transporte em dia de eleicao ter constituir
grave obstaculo ao exercicio de direito politico previsto em constituicao por parte mais vulneravel de populacao com o potencial de perpetuar esse ciclo de exclusao em cenario e pertinente adotar uma solucao que reconhecer a preferencia de congresso_nacional para legislar sobre
a materia e ao mesmo tempo estanque a referido violacao a constituicao atar que a lei vir a ser editar assim diante de descumprimento de um mandamento constitucional seguir a providenciar estabelecer por constituicao de dar ciencia ao congresso_nacional de omissao
para a edicao de lei nacional que assegurar transporte coletivo urbano gratuito para o eleitor o apelo ao legislador e aliar uma de possibilidade de dialogar institucional entre o poder judiciario e legislativo essa solucao privilegiar a competencia legislativo de congresso
sem descuidar de forca normativo de texto constitucional registro aliar que diverso projeto de lei em tramitacao em congresso_nacional estabelecer que em dia de eleicao incidir a gratuidade sobre o transporte coletivo entre ele mencionar em especial o pl n de
autoria de presidente de camara_dos_deputados arthur lira o texto original de projeto definir que em dia de realizacao de eleicao plebiscito e referendo ser fornecer de forma gratuito transporte coletivo municipal metropolitano e intermunicipal a eleitor residente em zona urbano com
duracao de dois hora antes atar dois depois de horario para a realizacao de pleito o projeto vedar ainda alteracao de horario de linha e de numerar de veiculo em dia de gratuidade alar de citar o pl n de autoria
de deputado federal valmir assuncao o pl n de autoria de deputado federal alessandro molon e aliel machado o pl n de autoria de deputado federal luiza erundina aureo carolina orlar silva gustavo fruet tulio gadelha tabata amaral tereza nelma erika
kokay e hugo leal e o pls n de autoria de senador jussara lima atar que a lei entre em vigor a fim de evitar retrocesso em efetivacao de direito de igualdade de voto e de participacao politica confirmar em merito
a medida_cautelar conceder para por ocasiao de realizacao de qualquer eleicao inclusive suplementar i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de
crime de responsabilidade ii vedar a ente federativo que ja oferecer esse servico gratuitamente que deixar de fazer ele e iii definir que o ente de federacao que ainda nao oferecer tal servico poder determinar sua disponibilizacao gratuito por qualquer modal
sem incorrer em ato de improbidade crime eleitoral ou infracao de qualquer natureza desde que a politica ser estabelecer em carater geral e sem discriminacao alar de como haver direitos_fundamentais em risco caso a deliberacao de congresso_nacional nao se encerrar atar
a eleicao de e preciso determinar ao poder_publico o cumprimento de alguma medida a fim de fazer cessar o efeito decorrente de referido omissao assim com o intuito de preservar o direito de cidadao e a regra de jogo democratico determinar
que a partir de eleicao de em hipotese de ainda nao ter ser editar a lei regulamentador o poder_publico oferte em dia de eleicao transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano de forma gratuito e em frequencia compativel com
aquela praticar em dia util considerar a necessidade de que a politica_publica existente ou que vir a ser implementar ser efetivo e recomendavel que atar que sobrevir a lei o poder_executivo observar alguma diretor basico em primeiro lugar e importante que
a gratuidade e a regularidade de transporte publicar coletivo em zona urbano em dia de eleicao aplicar se tanto a municipio quanto a estado e ao distrito_federal em limite de sua respectivo competencia constitucional com isso a medida poder repercutir sobre
todo o modal em que se incluir o ferroviario o metroviario e o aquaviario bem como sobre o transporte intermunicipal em segundo lugar e relevante garantir que o servico de transporte publicar coletivo ser prestar em frequencia em minimo compativel com
aquela praticar em dia util a frota dever ser operar com horario itinerario e numerar de veiculo igual a ofertar em dia util sem prejuizo de criacao de novo destino para atender local com baixo ou nenhum cobertura por frota regular
assim garantir se que o passageiro nao ser surpreendido e ter informacao sobre o transporte que melhor lhes atender alar de impedir se que ser implementar mudanca com objectivo de manipular o resultado eleitoral como a suspensao de determinado linha para
evitar que cidadao residente em certo localidade chegar a secao eventual mudanca em prestacao de transporte publicar coletivo so poder ser realizar com objectivo de aumentar a oferta jamais para diminuir la8 o tribunal_superior_eleitoral a proposito proibir o ente federado de
reduzir o servico_publico de transporte coletivo de passageiro habitualmente ofertar em dia de eleicao em ano de art a de r n introduzir por r n o ente federado direto ou indiretamente por sua concessionar ou permissionario nao poder reduzir o
servico_publico de transporte coletivo de passageiro habitualmente ofertar em dia de eleicao sob pena de configuracao de crime eleitoral constante em arts e de lei n de de julho de codigo eleitoral sem prejuizo de outro em terceiro lugar registro que
o art caput iii e par unico iii de lei n prever que o usuario de sistema nacional de mobilidade urbano ter direito a informacao sobre o modal itinerario horario e tarifa de transporte bem como sobre o canal de atendimento
para reclamacao tal providenciar ser ainda mais relevante em relacao ao transporte ofertar em dia de eleicao e poder ser realizar por meio que ja se encontrar a disposicao de respectivo ente federativo sem prejuizo de apoio de justica_eleitoral por fim
registro que o ente federativo permanecer autonomo para editar regulamentacao em esfera de sua respectivo competencia e naturalmente sobrevir a regulacao geral por congresso_nacional esta dever prevalecer iii conclusao diante de expor conhecer de acao e julgar parcialmente procedente o pedido
para i confirmar em merito a medida_cautelar conceder para por ocasiao de realizacao de qualquer eleicao inclusive suplementar a determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte art ser direito de usuario de sistema nacional de mobilidade urbano sem prejuizo
de previsto em lei n de de setembro de e de de fevereiro de iii ser informar em ponto de embarque e desembarque de passageiro de forma gratuito e acessivel sobre itinerario horario tarifa de servico e modo de interacao com
outro modal paragrafar unico o usuario de servico ter o direito de ser informar em linguagem acessivel e de facil compreensao sobre i seu direito e responsabilidade ii o direito e obrigacao de operador de servico e iii o padrao preestabelecido
de qualidade e quantidade de servico ofertar bem como o meio para reclamacao e publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade b vedar a ente federativo que
ja oferecer esse servico gratuitamente que deixar de fazer ele e c definir que o ente de federacao que ainda nao oferecer tal servico poder determinar sua disponibilizacao gratuito por qualquer modal sem incorrer em ato de improbidade crime eleitoral ou
infracao de qualquer natureza desde que a politica ser estabelecer em carater geral e sem discriminacao ii fazer apelo ao congresso_nacional para que editar lei regulamentador de politica de gratuidade de transporte publicar em zona urbano em dia de eleicao com
frequencia compativel com aquela praticar em dia util iii caso nao editar a lei referido em item ii determinar ao poder_publico que a partir de eleicao municipal de oferte em zona urbano em dia de eleicao transporte coletivo municipal e intermunicipal
em termo de voto ficar determinado a intimacao de tse para que promover a regulamentacao publicizacao e fiscalizacao de gratuidade e regularidade de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao em que se incluir a medida para assegurar a sua
efetividade propor a fixacao de seguinte tese de julgamento e inconstitucional a omissao de poder_publico em ofertar em zona urbano em dia de eleicao transporte publicar coletivo de forma gratuito e em frequencia compativel com aquela praticar em dia util e
como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv
a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv
a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao voto vogal o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente adiantar que acompanhar vossa
excelencia pedir licenca a colega plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente eu consultar antes o ministro zanin e gostar de fazer alguma colocacao aproveitar dois experiencia uma como secretariar de transporte por tres ano acumular a presidencia de
sptrans que e a empresa de onibus de sao_paulo e em ano passado junto com a ministro carmen em tse com a resolucao n primeiro e achar importante esta observacao atar para balizar economicamente e estruturalmente o voto de segundo a
sexto feira em todo o municipio obviar que e a mais ou a menos mas em medir em sao_paulo e em todo o municipio isso e fornecer por associacao de onibus usar se de frota em sabado usar se de frota
e em domingo de frota isso e uma medir em sao_paulo sabado e domingo entao de segundo a sexto em sabado e domingo o que significar dizer o seguinte o domingo representar de gasto de municipio com transporte publicar em ter
semana em ano em medir domingo ainda nao entrar em gratuidade em infra estrutura se de semana em pegar dois semana primeiro e segundo turno que em caso de eleicao municipal isso nem existir em todo o municipio em ir ter
entao domingo com de frota e em dois domingo ir aumentar para de frota que e a primeiro questao importante o acesso so se garantir com de frota isso equivaler aumentar de para em dois domingo a de estrutura necessario ou
ser e nada eu dizer como quem atuar em e absolutamente nada e se em somar ai a gratuidade em dois domingo de que existir mais isso equivaler a de gasto com transporte publicar entao diferentemente de que ir muito alardear
em passado desde que ter determinacao por que me parecer importante isso de estrutura porque ja ter o so aumentar para e de gasto porque ai ser inteiro a gratuidade em ano passado atar antes de decisao de supremo porque o
tse nao poder decidir em relacao a gratuidade ou nao em editar a resolucao n de outubro de logo em outubro alterar para o segundo turno que art a o ente federado direto ou indiretamente por sua concessionar ou permissionario nao
poder reduzir o servico_publico de transporte coletivo de passageiro habitualmente ofertar em dia de eleicao sob pena de configuracao de crime eleitoral constante em arts e de lei n de de julho de codigo eleitoral sem prejuizo de outro incidencia penal
porventura caracterizado ou ser para evitar que cair para esse entao presidente me parecer que a primeiro determinacao dentro de razao de fundamentacao de voto de vossa excelencia que o supremo ja poder determinar que em dia de eleicao ter que
ser utilizar de frota o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator ministro alexandre esta dito olhar horario itinerario e numerar de veiculo dever ser em minimo igual a oferecer em dia util sem prejuizo de criacao de novo destinar a atender
local com baixo ou nenhum cobertura por frota regular exatamente em linha de que vossa excelencia esta dizer o senhor ministro alexandre_de_moraes isso e o essencial atar para evitar um problema sobre o qual a ministro carmen e eu conversar de
principalmente em municipio menor eventualmente o prefeito destinar linha para o seu reduto eleitoral aquela eleicao entao com todo mundo ir conseguir se locomover igual se locomover durante a semana porque o segundo ponto e ai talvez em poder usar a
previsao que ja existir em codigo eleitoral e a questao o poder_publico ja poder criar linha especial para regiao mais distante em local de votacao poder ja valer se de veiculo publico disponivel ou requisitar veiculo adaptado para o transporte coletivo
como onibus escolar desde que em comum acordo com a justica_eleitoral entao aqui quando a vossa excelencia colocar essa possibilidade de linha especial uma sugestao para refletir e colocar como em codigo eleitoral de acordo com a justica_eleitoral para evitar direcionamento
o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator eu tirar essa frase de voto de acordo com a regulamentacao de justica_eleitoral e dizer que nao iriar criar obrigacao para o outro em momento mas eu nao ter nenhum objecao a que sobretudo
em falta de lei eu estar partir de pressuposto de que o congresso_nacional e haver projeto avancado em congresso_nacional um projeto de proprio presidente de camara_dos_deputados o deputado arthur lira ter um projeto por gratuidade de modo que eu ter a
confianca de que em prazo que ir intercorrer atar a eleicao de o congresso legislar a esse respeito em nao legislar e ser necessario uma regulamentacao eu achar que o natural e que vir de justica_eleitoral de modo que se todo
estar de acordo eu nao ter nenhum dificuldade de acrescentar esse ponto o senhor ministro alexandre_de_moraes agora um ultimar ponto presidente talvez ter me escapar vossa excelencia prever qual o prazo para o congresso o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator
em verdade em lugar de fixar um prazo para o congresso eu simplesmente dizer que se o congresso nao dispor a respeito valer a nossa decisao que e a de gratuidade manter o volume de dia util o senhor ministro alexandre_de_moraes
entao para tambem refletir em estar em momento em todo o municipio de elaboracao de lei orcamentar se em deixar isso para o ano que vir vario municipio ir contestar ou aquele problema de ausencia de previsao orcamentar o senhor ministro
luis_roberto_barroso presidente e relator mas ministro a obrigatoriedade em ja estar instituir apenas se sobrevir a lei a lei ir prevalecer o municipio ja ter que tratar isso como uma obrigacao imposto por supremo o senhor ministro alexandre_de_moraes essa e a
questao entao em ja estar estabelecer a obrigatoriedade de transporte gratuito o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator salvo se o congresso vir a prover a respeito o senhor ministro alexandre_de_moraes entao parecer me importante que colocar para que o municipio
ja ter ciencia porque e ir dito em tribuna isso parecer uma obrigacao municipal ver que o transporte publicar e municipal o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator e em geral sim mas em caso o senhor ministro gilmar_mendes ou intermunicipal
o senhor ministro alexandre_de_moraes ou intermunicipal e o custo e so o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator e eu colocar estado e municipio porque em caso o estado de bahia ingressar perguntar se tambem dever cumprir a decisao e eu
dizer que sim o senhor ministro alexandre_de_moraes vossa excelencia ter razao e o ministro gilmar bem colocar em algum estado e intermunicipal porque morar em localidade e votar em outro mas achar que ser importante ja determinar que o estado e
municipio estabelecer essa rubrica orcamentar para evitar que em ano que vir ter alguma desculpa para o nao cumprimento o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator a decisao ja dizer e porque eu ler abreviadamente mas ja dizer observancia de medida
por municipio estado e distrito_federal extensao relevante para que a medida repercutir sobre todo o modal em que se incluir o ferroviario o metroviario o aquaviario bem como sobre o transporte intermunicipal como acabar de observar o ministro gilmar de modo
que em voto em si esse dois ponto estar cobrir eu e que nao haver ler mas muito obrigar por intervencao de vossa excelencia entao se todo estar de acordo ir tomar o voto em acrescentaremos que em falta de legislacao
por congresso a justica_eleitoral regulamentar a materia o senhor ministro luiz_fux senhor presidente so para acrescentar ao debate em verdade em ter a norma constitucional que prever o transporte gratuito para idoso mas nao ter norma constitucional prever esse transporte gratuito
in genere e o que tramitar em senado e uma proposta de emenda_constitucional que nao levar em consideracao essa preocupacao de ministro alexandre sobre a fonte de custeio porque eu colher aqui que essa pec n que alterar o art de
constituicao dispor art em dia de realizacao de eleicao em primeiro e segundo turno e garantido a gratuidade de servico de transporte publicar coletivo de passageiro urbano semiurbano intermunicipal e interestadual rodoviario e aquaviario em termo de lei e nao haver
nenhum previsao em pec de fonte de custeio o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator embora o ministro alexandre ter revelar nao saber se uma preocupacao ou uma despreocupacao porque procurar demonstrar que o custo ser de pouco expressao o senhor
ministro alexandre_de_moraes o custo e muito baixo mesmo porque se pegar o valor de sao_paulo ser milhao mas percentualmente e nada o senhor ministro gilmar_mendes estabelecer a exigencia fixar a obrigacao obviamente que isso dar a base tambem para o concessionario
fazer a negociacao com o poder_publico achar que essa e a preocupacao de ter algum poder de revisao ou eventualmente de compensacao o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator a obrigacao ja esta instituir de modo que a negociacao ja poder
comecar o senhor gilmar_mendes isso plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de
sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly
freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao v o t o o senhor ministro cristiano zanin
vogal tratar se de julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental requerido por partido rede_sustentabilidade que acusar omissao_inconstitucional consistente em nao oferecimento por poder_publico de transporte intramunicipal gratuito em dia de eleicao o requerente pedir o deferimento de medida_liminar para que municipal que
o oferecimento em dia de eleicao de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro se de em frequencia maior ou igual de que aquela estipulado para o dia util ordinario b se determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal que
o oferecimento em dia de eleicao de transporte publicar urbano coletivo de passageiro se de a titular gratuito em analogia ao disposto em lei n e em resolucao tse n com a possibilidade de eventual prestador privado ou publicar de servico_publico
buscar o ressarcimento de eventual despesa junto ao poder_publico municipal o qual poder buscar a competente compensacao se ir o caso junto ao poder_publico federal i subsidiariamente se determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal manter em vigor todo a politicas_publicas
de gratuidade de transporte publicar urbano coletivo em dia de eleicao que ter valer em eleicao de abster se de proceder a sua revogacao ante a vedacao ao retrocesso social a institucional sem prejuizo de outro gratuidade porventuras sic estabelecido c
em bojo de execucao de medida a e b retro ser fazer escala de revezamento de trabalho que permitir a empregado e demais colaborador afeto a prestacao de servico de transporte publicar urbano coletivo o tempo necessario para o devido exercicio
de sua capacidade eleitoral ativo bem como que lhes ser garantir todo o direito trabalhista ou remuneratorio competente doc eletronico p por fim pedir que em julgamento de merito ser julgar procedente o pedir para determinar que em dia de eleicao
o transporte publico urbano municipal coletivo de passageiro dever ser gratuito e em frequencia em minimo compativel com aquela de dia util ordinario o ministro relator luis_roberto_barroso deferir parcialmente a liminar requerido para determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal que
manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser
por dia de eleicao que deixar de fazer ele doc eletronico posteriormente em resposta a embargo declaratorio esclarecer se que o descumprimento de tal determinacao poder importar em crime de responsabilidade e que o municipio ficar autorizar a disponibilizar transporte publicar
gratuito em dia de eleicao inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao onibus escolar e outro veiculo publico doc eletronico a decisao ir referendar por plenario vencido o ministro nunes_marques e parcialmente o ministro andre_mendonca doc
eletronico prestar informacao a camara_dos_deputados e o senado_federal a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por procedencia parcial de pedido com a confirmacao de providenciar cautelar e a procuradoria_geral_da_republica por procedencia de pedir e o relatorio necessario em termo de art de lei n
a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao de ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico a constituicao_federal em seu art ii declarar que a republica_federativa_do_brasil se constituir em estado_democratico_de_direito que
ter como um de seu fundamento a cidadania acrescentar em seu paragrafar unico que todo o poder emanar de povo que o exercer por meio de representante eleger ou diretamente em termo de lei maior em sentido o art estabelecer que
a soberania popular ser exercido por sufragio universal e por voto direto e secreto com valor igual para todo ser o alistamento eleitoral e o voto obrigatorio para o maior de dezoito ano e facultativo para o analfabeto o maior de
setenta ano e o maior de dezesseis e menor de dezoito ano diante de tal disposicao nao haver duvidar de que o direito ao sufragio constituir preceito_fundamental de constituicao e portanto a tese de omissao de poder_publico cuja consequencia afetar o
livre e desembaracado exercicio de direito dever ao voto e passivel de apreciacao por meio de instrumento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atender o principiar de subsidiariedade quanto a relevancia de postulacao de requerente citar a consideracao de voto de ministro relator proferido quando
de referendo em embargos_de_declaracao em medida_cautelar considerar que o transporte publicar para o local de votacao muita vez e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter
potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral a confirmacao de cenario e obter por meio de consulta a estatistica de comparecimento e abstencao em primeiro
turno de eleicao de considerar se o grau de instrucao como um indicativo de riqueza de eleitor como afirmar por embargante a taxa de abstencao eleitoral registrar este ano ir de a maior desde embora bastante proximo aquela verificar em de
em entanto o detalhamento de abstencao por grau de instrucao revelar que o maior aumento se verificar justamente entre o eleitor que declarar ler e escrever mas nao possuir educacao formal a abstencao em faixa de eleitor subir ponto percentual entre
e alcancar a taxa de em ultimar ano alar de a abstencao entre o eleitor analfabeto que ja ser de em subir para impressionante enquanto a taxa de nao comparecimento entre aquele que possuir ensino superior completo permanecer estavel variar de
para levar se em contar a desigualdade social extremo em pai o contexto de empobrecimento de populacao e a obrigatoriedade de voto em brasil e justificavel que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever
e possivel reconhecer em contexto uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema em contexto e oportuno mencionar o dado de relatorio recente de fao organizacao de
nacoes_unidas para a alimentacao e a agricultura sobre seguranca alimentar em brasil sumarizados em materia de radiar senado a organizacao de nacoes_unidas para a alimentacao e a agricultura a fao divulgar o relatorio estado de seguranca alimentar e nutricao em mundo
o numero para o brasil ir coletado em periodo de a e revelar que milhao de brasileiro enfrentar algum grau de inseguranca alimentar de total milhao enfrentar situacao de inseguranca alimentar grave esse numero revelar uma piorar significativo de fome em
pai em comparacao com o cenario entre e quando a inseguranca alimentar atingir milhao de pessoa ser milhao passar fome segundo a projecao de fao em milhao de pessoa passar fome numerar que equivaler a de populacao mundial a pesquisa tambem
mostrar que a mulher ir mais atingido por inseguranca alimentar em de mulher em todo o mundo enfrentar a inseguranca alimentar moderado ou grave enquanto de homem estar em situacao a senador zenaide maia de psd de rio_grande_do_norte afirmar que o
dado ser alarmante e que a questao precisar ser vista como prioridade e nao e pouco gente em ter em brasil com fome dois vez a populacao de portugal e com inseguranca alimentar que e aquele que tomar o cafe e
conseguir uma marmita mas nao saber se ir almocar ou jantar chegar a milhao segundo a fao a inseguranca alimentar e moderado quando a pessoa nao ter certeza sobre a capacidade de conseguir comida e em algum momento precisar reduzir a
qualidade e quantidade de alimento e grave quando a pessoa passar fome e chegar a ficar sem comida por um dia ou mais relatorio de agenciar de onu apontar que milhao de brasileiro sofrer com inseguranca alimentar disponivel em https www12 senado
leg
br radiar noticiar relatorio de agenciar de onu apontar que milhao de brasileiro sofrer com inseguranca alimentar acesso em em mesmo direcao artigo publicar recentemente em jornal correio braziliense por ex presidente de conselho nacional de seguranca alimentar consea trazer dado
complementar ter ser frequente a tentativa de responsabilizar exclusivamente a pandemia de covid por pior mazela que o pai passar em ultimo ano em relacao a fome o proprio dado oficial mostrar que essa avaliacao nao passar de uma meio verdade
ja em um suplemento sobre inseguranca alimentar divulgar por ibge trazer o resultado de pesquisa nacional realizar junto com a pof pesquisa de orcamento familiar demonstrar que se encerrar o periodo virtuoso que o brasil viver e que permitir em que
a fao o considerar ir de mapa de fome depois em pesquisa realizar por rede penssan rede brasileiro de pesquisa em soberania e seguranca alimentar e nutricional utilizar se de metodologia adotar por ibge mostrar a piorar de inseguranca alimentar grave
e em novo inquerito em apontar crescimento ainda maior totalizar milhao de pessoa em condicao francisco menezes artigo mapa de fome sair para nao mais voltar disponivel em https opiniao artigo mapa de fome sair para nao mais voltar
html acesso em trago esse dado apenas para ilustrar o que e de conhecimento de todo parte consideravel de populacao brasileiro nao poder dispor de alguma dezena de real sem que isso lhe prejudicar a mais basico condicao de subsistencia diante
de quadro social nao poder o poder_publico em todo o nivel compreender consentaneo com a determinacao constitucional de igualdade de valor de voto art caput cf que essa parcela de eleitorado ter de se deslocar a proprio expensas para exercer o
direito e a obrigacao de voto especialmente quando se saber que a multa por nao atendimento ao pleito ter custo menor de que o proprio valor unitario de passar de transporte publicar em maior parte de cidade senao em todo de
forma mostrar se deveras pertinente a ponderacao de ministro relator luis_roberto_barroso em sentido de que condicionar o voto de contingente de eleitor a custo de locomocao em domingo de eleicao ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto
censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo ensinar gilmar ferreira mendes e paulo gustavo gonet branco que em termo de constituicao o sufragio e universal o que significar que o direito politicar se reconhecer a todo
o nacional de pai independentemente de pertinencia a dar grupo ou a dar classe ou de apresentacao de certo qualificacao para jose afonso de silva so se poder reputar compativel com o sufragio universal a condicao puramente tecnica e nao discriminatorio
como nota demichel ser lhe oposto qualquer exigencia de ordem economico e intelectual ou determinado pauta de valor pessoal como observar fayt curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p quanto a igualdade de valor de voto o mesmo autor afirmar mais
adiante por outro lado a igualdade de voto nao admitir qualquer tratamento discriminatorio ser quanto a eleitor ser quanto a proprio eficacia de sua participacao eleitoral idem p grifar posto isso entender que haver omissao_inconstitucional de poder_publico que i nao proporcionar
servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em rota e frequencia que garantir a locomocao sem embaraco de eleitor em domingo de votacao ii nao disponibilizar o acesso ao transporte publicar em tal dia de forma amplo e gratuito durante
intervalo necessario para garantir ir e volta de cidadao a local de votacao tal reconhecimento nao somente e razoavel tanto assim que haver municipio que tradicionalmente atender a praticar bem como projeto de lei em congresso_nacional para tornar a nacional mas
e sobretudo imprescindivel a concretizacao de disposicao constitucional relativo a universalidade de sufragio a soberania popular e a igualdade de valor por fim destacar apenas que a oferta de transporte publicar gratuito durante a eleicao passado o carater emergencial que orientar
o provimento liminar nao precisar se dar necessariamente em rota e frequencia igual a de dia util com efeito o deslocamento em domingo de eleicao atar o local de votacao poder possuir caracteristica substancialmente distinto de que se verificar em dia
util assim e de se permitir a ente publico que com embasamento tecnico e planejamento adaptar a oferta de modo a garantir com ainda maior eficiencia e eficacia linha e frequencia de servico que garantir a locomocao de eleitor atar o
local de votacao sem embaraco ante o expor acompanhar o ministro relator luis_roberto_barroso para julgar parcialmente procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de reconhecer e declarar a omissao_inconstitucional de poder_publico dar se ciencia ao congresso_nacional para que envide o esforco necessario a
edicao de lei nacional regulamentar a oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao geral e municipal prever inclusive sua forma de custeio acolho tambem a proposta de ministro relator para que caso nao ser editar referido lei ser o
transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano ofertar de forma gratuito e com frequencia compativel aquela de dia util a partir de eleicao municipal de e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a
s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv
a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a
s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao voto vogal o senhor ministro andre_mendonca i sintese de fazer excelente senhor presidente eminente par conforme se extrair de escorreito relatorio apresentar por eminente ministro
luis sustentabilidade rede tender como arguido o poder_publico notadamente a nivel municipal com a finalidade de obrigar que este oferecer servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuito em dia de eleicao e que este servico ser oferecer em frequencia
maior ou igual de que estipulado para o dia util em voto vogal em que proferir em sessao extraordinario virtual de tribunal_pleno ocorrer exclusivamente em de 00h00 a 23h59 por ocasiao de julgamento de referendo de decisao individual que dar provimento
a embargos_de_declaracao para prestar esclarecimento a anterior medida_cautelar deferir em parte tambem monocraticamente fazer a seguinte descricao de evento processual o qual preceder aquela sessao de iniciar reputar que algum dado acercar de andamento processual ser relevante para a reflexao colegiada
primeiro esta adpf ir protocolar em segundo restar distribuir para o eminente ministro roberto_barroso em terceiro haver o deferimento parcial de medida_liminar em com o seguinte dispositivo e ementa i determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal que manter o servico
de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia
de eleicao que deixar de fazer ele alar de determinacao fazer acima recomendar a todo o municipio que ter condicao de fazer ele que oferecer o transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de
forma imediato intimem se a frente nacional de prefeito e a confederacao nacional de municipio para ciencia de decisao ementa direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental medida_cautelar oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto a
omissao de poder_publico notadamente municipal em ofertar em dia de eleicao transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel com aquela de dia util a medida postular e uma bom ideia de politica_publica e guarda pleno coerencia com o texto constitucional
o empobrecimento de populacao como decorrencia de grave quadro de pandemia de covid em pai bem como de aumento de inflacao tornar ainda mais acentuado a dificuldade enfrentar por eleitor pobre para custear o seu deslocamento atar a secao eleitoral idealmente
caber ao poder_publico arcar com essa despesa em entanto sem lei e sem prever previsao orcamentar nao e possivel impor universalmente a obrigacao almejado especialmente a pouco dia de pleito eleitoral o dispendio necessario ao cumprimento em todo o municipio de
pai de politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao e de valor desconhecido e nao ir considerar por municipio ou por justica_eleitoral ser irrazoavel determinar esse onus inesperado ao poder_publico a vespera de dia de eleicao por outro
lado nao haver razao para que o municipio que em ultimar eleicao ja executar alguma politica_publica de gratuidade em dia de pleito deixar de fazer ele representar grave retrocesso social afastar a aplicacao de um mecanismo de garantia a plenitude de
soberania popular justamente quando o custo de transporte se impor mais gravemente a populacao como um obstaculo ao voto de mesmo forma e exigivel de gestor de sistema de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal
em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral e altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de ofertar o transporte publicar gratuitamente em dia de eleicao o fazer desde ja embora
nao poder determinar em momento a execucao obrigatorio de tal medida por todo o municipio de pai reconhecer a importancia de iniciativa e encorajar a sua adocao imediato conforme a possibilidade de cada ente especificamente em relacao ao municipio de porto
alegre dever ele dar cumprimento ao termo de ajustamento de conduta celebrar com o ministerio_publico estadual pedido_cautelar parcialmente deferir para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar
em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele quarto conforme determinacao constitucional ocorrer o
primeiro turno de eleicao geral de em primeiro domingo de mes de outubro dia quinto em face de decisao monocratico ad referendum de tribunal_pleno ir oposto embargos_de_declaracao em sexto em esse recurso interno ir acolher por relator com a seguinte finalidade
e ementa prestar o esclarecimento de que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro
em dia de realizacao de eleicao inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir regulamentacao
sobre a materia se entender necessario ademais ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de
eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental referendo de decisao oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em
dia de eleicao embargo prover para prestar esclarecimento i a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel
normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se
ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito em dia de outubro de alegar se que o indice recorde
de abstencao verificar em turno de eleicao estar associar a crise economico e a pobreza que produzir um impacto desproporcional sobre o voto de grupo vulneravel subsidiariamente pedir se o esclarecimento de decisao para afirmar que a concessao de gratuidade de
transporte publicar por municipio nao constituir ato de improbidade nem crime eleitoral em peticao complementar requerer se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a
vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem
prever previsao orcamentar nada obstante isso consignar se expressamente que ser altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente portanto o municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade
para uso de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar
fundamento constitucional em garantia de direito dever de voto com valor igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive
com linha especial para regiao mais distante de local de votacao nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um
em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza
em pai desde o iniciar de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar
com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito
em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que
nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl
n embora nao ser recomendavel em sede cautelar expedir decisao aditivo para suprir tal omissao dever se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre o exercicio de direito de voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em
qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia de eleicao em carater geral e sem qualquer discriminacao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por
parte de todo o cidadao em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de medida de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar
a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal
decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a iniciativa privado poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor
publico e responsavel como para coibir o abuso de poder politicar e economico por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em
quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n iii dispositivo referendo de decisao que dar
provimento a embargo para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em
dia de realizacao de eleicao a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i
determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de
transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele setimo a decisao ir submetido a referendo em presente sessao virtual extraordinario de plenario em data de hoje oitavo como se
saber o segundo turno de referido prelio eleitoral se dara em ultimar domingo de mes em de outubro e doc como todo saber em assentada de dia o tribunal por maioria referendar mencionar decisao ressalvar meu entendimento pessoal que ser parcialmente
divergente aquele apresentar por ministro relator eis o teor de ementa de julgar ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental referendo de decisao oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao embargo prover para prestar esclarecimento i
a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e
ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o
transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito em dia de outubro de alegar se que o indice recorde de abstencao verificar em turno de eleicao estar associar
a crise economico e a pobreza que produzir um impacto subsidiariamente pedir se o esclarecimento de decisao para afirmar que a concessao de gratuidade de transporte publicar por municipio nao constituir ato de improbidade nem crime eleitoral em peticao complementar requerer
se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor
a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante isso consignar se expressamente que ser altamente recomendavel que todo o
municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente portanto o municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em
carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de direito dever de voto com valor igual para todo art de
dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao nao se poder alegar em
hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar
mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a
extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o
transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario
que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive
seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n embora nao ser recomendavel em sede cautelar expedir decisao aditivo para suprir tal omissao dever
se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre o exercicio de direito de voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia
de eleicao em carater geral e sem qualquer discriminacao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por parte de todo o cidadao em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal
dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de medida de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao
de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento
judicial a autorizacao conceder a municipio e a iniciativa privado poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor publico e responsavel como para coibir o abuso de poder politicar e economico por fim tal
como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o
descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n iii dispositivo referendo de decisao que dar provimento a embargo para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal
autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus
escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel
normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que
deixar de fazer ele e doc convir ainda registrar que o pedido de merito formular por agremiacao arguente e em sentido de procedencia de pedir insculpir em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental confirmar se todo o pedir liminar concluir se por necessidade de que em
dia de eleicao o transporte publico urbano municipal coletivo de passageiro dever ser gratuito e em frequencia em minimo compativel com aquela de dia util ordinario e doc em de agosto de o ilustre ministro luis_roberto_barroso determinar a instrucao de fazer
de maneira a oportunizar a este plenario o julgamento definitivo de merito de acao e doc em sede de informacao a camara_dos_deputados defender que nao haver morar ou inerciar legislativo quanto ao assunto tratado em processo e doc p a esse
proposito trazer ao fazer planilha que explicitar o diverso projeto de lei o qual pretender dispor sobre questao eleitoral inclusive o transporte publicar em dia de eleicao por conseguinte ao ver de casa legislativo caber ao congresso_nacional decidir sobre a materia
atender a criterio de oportunidade e conveniencia politica determinado por proprio sociedade por meio de seu representante eleger em parlamento federal por sua vez o senado_federal argumentar preliminarmente por perda de objeto de acao direto diante de natureza satisfativa de medida_cautelar
anteriormente conceder em parte noticiar tambem uma seriar de projeto de lei que tratar de questao em tela notadamente o pl n de que tramitar em camara_dos_deputados e o pl n de este em instancia senatorial em sintese sumariar sua manifestacao
em seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental poder_publico municipal em dia de outubro de primeiro turno de eleicao medida_liminar parcialmente deferir embargos_de_declaracao prover para esclarecimento ratificacao por maioria de pleno de supremo_tribunal_federal materia julgar por stf projeto de lei sobre a materia dialogar institucional
para a implementacao concreto de diverso direitos_fundamentais e de obrigacao de poder_publico maximo efetividade de cidadania como principiar de republicar de direito dever ao voto e de transporte como direito social e doc p o advogado_geral_da_uniao manifestar se em merito por
procedencia parcial de pedido ratificar a providenciar cautelar previamente determinado eis a ementa de sua manifestacao eleitoral transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao a cautelar proferido em auto fixar que o acesso a transporte publicar gratuito em
dia de eleicao constituir medida necessario para a concretizacao de cidadania a obrigacao de viabilizar o transporte publicar gratuito em dia de pleito considerar a extremo desigualdade social existente em pai constituir providenciar necessario para garantir que todo independentemente de sua
situacao economico poder exercer sua cidadania plenamente o direito dever fundamental ao voto decorrer de obrigacao de poder_publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor aplicacao por analogia de lei n financiamento via fundo eleitoral art paragrafar unico impossibilidade de imputacao via
decisao judicial de novo responsabilidade financeiro ao poder_publico senao mediante edicao de lei manifestacao por procedencia parcial de pedido com a confirmacao de providenciar cautelar em condicao de custus iuris o procurador_geral_da_republica opinar por procedencia de pedir em parecer assim ementado
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oferta de transporte publicar gratuito e em nivel adequado em dia de eleicao pretensao que ultrapassar periodo eleitoral especificar interesse em prosseguimento de acao direito dever de voto exercicio de cidadania garantia de condicao minimo que viabilizar o exercicio de
dever civico transporte publicar disponivel e gratuito interesse_publico obrigacao de estado omissao_inconstitucional impacto sobre o direito de parcela expressivo de populacao alijamento de processo democratico aplicacao por analogia de lei ressarcimento a concessionar ou permissionario de transporte publicar delineamento de forma
de custeio e de ente responsavel em seara legislativo projeto em tramitacao parecer por procedencia de pedir e obrigacao de poder_publico promover condicao objetivo minimo que viabilizar em igualdade de condicao o exercicio de direito dever de voto de cidadao em
que se inserir a oferta e a responsabilidade por custeio de transporte publicar em dia de eleicao mediante ressarcimento a empresa concessionar permissionario a oferta amplo e gratuito de transporte publicar em dia de eleicao estimular o exercicio pleno de democracia
e afastar possivel contexto de exclusao de porcao de sociedade menos favorecer economicamente onerada por custo de deslocamento a falta de politica_publica de que decorrer prejuizo ao direito dever de voto com possivel impacto em processo democratico eleitoral e interferencia em
que ser a vontade de maioria de povo em urna caracterizar omissao_inconstitucional submeter a controlo judicial caber ao poder_publico municipal assegurar em exercicio de sua atribuicao de gestor de transporte publicar em seu espaco territorial que a empresa concessionar ou permissionario
manter a oferta de veiculo em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral constatar a omissao morar legislativo e validar a aplicacao por analogia de lei federal que assegurar transporte
publicar gratuito a eleitor residente de area rural para extensao de politica_publica ao contexto urbano sem prejuizo de delineamento que se pretender dar a materia em seara legislativo especialmente para definicao de forma adequado de custeio e responsabilidade por ressarcimento devido
parecer por procedencia de pedir e doc p quanto ao mais subscrever integralmente o relatorio produzir por sua excelencia o ministro presidente passo a votar ii merito a controversia constitucional suscitado em abstrato em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental consistir em saber se existir
uma omissao_inconstitucional imputar ao poder_publico sobretudo a municipalidade correspondente ao nao oferecimento em dia de eleicao de transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel com aquela de dia util antes de tudo entender ser pertinente que eu rememore a razoar
que me levar a divergir em parte de posicionamento externar por eminente relator por ocasiao de supracitado referendo poder ser sumariar em quatro ponto demais de o referendo parcial por mim proposto guardar o seguinte formato considerar o e de ementa
proposta i admitir o provimento de embargos_de_declaracao somente para considerar que o municipio encontrar se autorizar desde previamente haver regulamentacao adequado de tse e ii aquiesco com referendo de medida_cautelar em sua primeiro formulacao ou ser determinar ao poder_publico que manter
o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao grifo em original nada obstante comungar de visao de mundo expor por sua excelencia aquela assentada e muito me ter impressionado o
conjunto de fato e estudo entao trazer o primeiro ponto traduzir se em minha dificuldade pessoal para assentar a existencia em praticar de um novo tipo de voto censitario especialmente em razao de precedente anterior de suprema_corte isto e a adpf
n df rel min luis_roberto_barroso tribunal_pleno j p o segundo ponto referir se a determinacao perfectibilizada por sua excelencia posteriormente referendar por maioria de colegiado em sentido de criacao de linha especial e de utilizacao de veiculo publico inclusive onibus escolar
para possibilitar o exercicio de voto isso porque vislumbrar em exame perfunctorio potencial violacao a prazo antecedencia de mes de eleicao e vedacao disponibilizacao de linha nao regular e fretar contido em lei n de e em resolucao tse n de
de dezembro de de mesmo modo parecer me temerario a liberacao sem amparo legal ou em baliza de tse o modo com que ir permitir a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo fornecer transporte gratuito de forma voluntario diante
de historiar de abuso de poder economico e politicar que marcar a realidade democratico brasileiro terceiro ponto de dissonancia consistir em apontamento de possibilidade de responsabilizacao por crime de responsabilidade ao agente publicar que deixar de manter o servico em comentar
em nivel normal isso porque nao me parecer adequado a providenciar dar seu carater motivador de judicializacao sancionadora em prefeitura em metade de mandato por fim o quarto ponto relacionar se a vedacao dirigir a municipio em sentido de que nao
deixar de oferecer em o transporte gratuito ofertar em em mesmo circunstanciar eleitoral firmar entendimento a epoca de que o argumento de vedacao ao retrocesso nao ser aplicavel em especie porque a condicao em que ocorrer a eleicao de ir diverso
aquela presente em ser por modificacao pactuar em contrato administrativo ser por apreciacao parlamentar em nivel municipal de renunciar de receita ou subvencao ainda em escopo de custo reputar que esse dever ocorrer a expensas de justica_eleitoral diante de excecao contido
em novo regime fiscal de uniao entao vigente para a abertura de credito extraordinario pois bem em presente momento processual isto e em julgamento definitivo de merito de arguicao e haver um pouco menos de um ano de primeiro turno de
eleicao municipal de reputar que nao se fazer mais pertinente por menos para a formacao de minha conviccao juridico a maior parte de razoar externadas em supracitado referendo notadamente a objecao de indole financeiro orcamentar e de normalidade de prelio eleitoral
livre de abuso de poder politicar e economico isso porque este ocorrer ao final de exercicio financeiro de em curso sem maior planejamento administrativo e orcamentario nem previsao de politica_publica em lei bem como se passar em iter entre o primeiro
e o segundo turno de eleicao geral de de modo convergirei ao resultado externar por sua excelencia o ministro presidente e relator de fazer rogar paciencia de egregio colegiado apenas para explicitar o porque de acreditar estar prejudicado a objecao anterior
por mim formular quanto ao primeiro ponto tomar licenca para manter minha posicao originar segundo a qual e inviavel em presente hipotese cuidar se de um novo tipo de voto censitario isso porque continuar a nao enxergar elemento fatico ou normativo
que distinguir a situacao verificar em adpf n df referente a atuacao de tse em eleicao de de um lado e de outro em fazer relativamente a todo o municipio brasileiro em eleicao de ademais a meu sentir demonstrar se de
todo desnecessario entrar em merito afinal a despeito de brilhantismo de informacao prestar por camara_dos_deputados e por senado_federal continuar a compreender o que me levar inclusive a referendar em parte a decisao individual embargado que ter razao o ministro relator quando
visualizar uma violacao ao principiar de proporcionalidade em que tocar a protecao deficiente de direito_fundamental ao sufragio uma vez que restar desguarnecer a dimensao objetivo de extraio o seguinte item de ementa de julgar antecedente portanto o municipio estar autorizar a
conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e
outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de direito dever de voto com valor igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo a decisao de ente
publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante
destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia
o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto
em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa por nao comparecimento a
ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario
uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de lei de autoria de
presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n por conseguinte assim como ter fazer iterativamente em plenario manifesto tambem em sede processual meu desconforto pessoal em este supremo_tribunal_federal subscrever imputacao grave ao estado_democratico_de_direito brasileiro sem ponderar com constitucional e internacional
de adjetivacao ilustrativamente ja ter a oportunidade de argumentar em sentido em tangente a instituto de estado_de_coisas_inconstitucional constitucionalismo abusivo erosao constitucional e assim por diante decerto a adocao de ideia constitucional migratorio explicitar grande estofo juridico inclusive comparar de ministro de
tribunal contudo novamente pedir escuso a entendimento contrario poder ostentar inumero efeito colateral nao antevistos inclusive a perda de forca simbolico e normativo de juizo de fato e de valor fazer por este stf em relacao ao estado de arte constitucional
em pai em sintese particularmente temer que se banalize o extraordinario e o excepcional e por consequencia perder parametro adequado para avaliar situacao realmente criticar de todo forma embora nao subscrever esse argumento pertinente ao voto censitario o qual ter por
limitacao pessoal de identificar como ratio decidendi ou obiter dictum chegar a mesmo conclusao de ministro relator como ja dito em razao de principiar de proporcionalidade incidente sobre a dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio universal em ambito de segundo ponto
de discordancia expor em assentada anterior a criacao de linha especial e de utilizacao de veiculo publico inclusive onibus escolar para possibilitar o exercicio de voto continuar a acreditar que o risco por mim visualizar em que tocar a influenciar em
cenario politicar de concessionario de servicos_publicos de transporte coletivo intramunicipal ainda mais em eleicao voltado a escolher prefeito e vereador revelar se seriar e real por em presente contexto reputar que melhor caber ao congresso_nacional e ao tribunal_superior_eleitoral em limite de
sua atribuicao eleger o melhor meio para minorar referido risco a luz de uma politica_publica de conotacao eleitoral carater permanente e adequadamente financiar em sentido o prazo e a ressalva que ser exemplificativo posto em voto de relator me contemplar caso
seguido de providenciar normativo e administrativo de ambos a instituicao republicano acima citado em relacao ao terceiro ponto de dissonancia compreender que haver tempo habil para o orgao de sistema de justica e o poder eleger devidamente equacionarem o problema social
e juridico ser em ser em ciclo eleitoral subsequente pertinente ao regime de responsabilizacao constitucionalmente adequado de agentes_publicos que se recusar injustificadamente a prover a cidadao economicamente hipossuficientes o transporte coletivo e gratuito em dia de eleicao em tocante ao quarto
ponto o qual pertine a manutencao de transporte intramunicipal em nivel por menos igual ao prelio eleitoral antecedente reputar que a providenciar imaginado por e ministro luis_roberto_barroso encontrar assento em principio de progressividade e de vedacao de retrocesso o qual se
aplicar a meu sentir tanto a direitos_fundamentais social basico previsto em art caput de constituicao_da_republica onde se inserir o direito ao transporte quanto em direitos_fundamentais politico inserir em art de texto constitucional por evidente nao custar explicitar que em minha compreensao
isso somente se dara caso a questao ser devidamente enderecar em um ciclo de politica_publica em termo de art paragrafar unico de constituicao o estado exercer a funcao de planejamento de politica social assegurar em forma de lei a participacao de
sociedade em processo de formulacao de monitoramento de controlo e de avaliacao de politica ainda segundo pensar aplicar se ao presente caso e por consequencia conformar a margem de discricionariedade de congresso_nacional e de tse a diretor recentemente fixar em tema
n de ementario de repercussao_geral cujo paradigma e o re n rj red p ac min luis_roberto_barroso tribunal_pleno j p cuja ementa transcrever direito_constitucional e administrativo recurso_extraordinario com repercussao_geral intervencao de poder_judiciario em politicas_publicas direito social a saude recurso_extraordinario com repercussao_geral
que discutir o limite de poder_judiciario para determinar obrigacao de fazer ao estado consistente em realizacao de concurso publico contratacao de servidor e execucao de obra que atender o direito social de saude em caso concreto busca se a condenacao de
municipio a realizacao de concurso publicar para provimento de cargo em hospital especificar alar de correcao de irregularidade apontado em relatorio de conselho regional de medicina o acordao recorrer determinar ao municipio i o suprimento de deficit de pessoal especificamente por
meio de realizacao de concurso publicar de prova e titulo para provimento de cargo de medicar e funcionario tecnico com a nomeacao e posse de profissional aprovar em certame e ii a correcao de procedimento e o saneamento de irregularidade expor
em relatorio de conselho regional de medicina com a fixacao de prazo e multa por descumprimento a saude e um bem juridico constitucionalmente tutelar por cuja integridade dever zelar o poder_publico a quem incumbir formular e implementar politica social e economico
que visar a garantir a cidadao o acesso universal e igualitario a acao e servico para sua promocao protecao e recuperacao a intervencao casuistico de poder_judiciario definir a forma de contratacao de pessoal e de gestao de servico de saude colocar
em risco a proprio continuidade de politicas_publicas de saude ja que desorganizar a atividade administrativo e comprometer a alocacao racional de escasso recurso a atuacao judicial ser pautar por criterio de razoabilidade e eficiencia respeitado o espaco de discricionariedade de administrador
parcial provimento de recurso_extraordinario para anular o acordao recorrer e determinar o retorno de auto a origem para novo exame de materia de acordo com a circunstanciar fatico atual de hospital municipal salgado filho e com o parametro aqui fixar fixacao
de seguinte tese de julgamento a intervencao de poder_judiciario em politicas_publicas voltado a realizacao de direitos_fundamentais em caso de ausencia ou deficiencia grave de servico nao viola o principiar de separacao_dos_poderes a decisao judicial como regra em lugar de determinar medida
pontual dever apontar a finalidade a ser alcancado e determinar a administracao_publica que apresentar um plano e ou o meio adequado para alcancar o resultado em caso de servico de saude o deficit de profissional poder ser suprir por concurso publicar
ou por exemplo por remanejamento de recurso humano e por contratacao de organizacao social o e organizacao de sociedade_civil de interesse_publico oscip grifo nosso ultrapassado o obice juridico e pratico por mim visualizar haver aproximadamente um ano exatamente em curso de
uma complexo e sensivel disputa eleitoral a cargo eletivo federal estadual e distrital principalmente por mudanca fatico e contextual entre o presente momento e aquele experimentar quando de referendo de decisao monocratico logro contemporaneamente comungar de razoar e de resultado alcancado
por i ministro presidente em julgamento definitivo de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental iii dispositivo por quanto ver e expor acompanhar o e ministro relator ratificar a medidas_cautelares anteriormente deferir de modo que voto em sentido de procedencia em parte de pedido formular
em exordial e como voto senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para
defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s
ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao voto vogal o senhor ministro nunes_marques o
partido rede_sustentabilidade ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em face de omissao de poder_publico em disponibilizar em dia de eleicao transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel com aquela de dia util remeter a clausular petreo de direito ao voto direto secreto universal
de direito dever depender de deslocamento atar a zona eleitoral destacar a relevancia de direito social ao transporte ter como contraditorio a exigencia de voto sem a contrapartida de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao afirmar que o
estado nao poder compelir o cidadao a pagar o preco de passagem valor que poder ser utilizar para outro finalidade essencial alegar ser mais vantajoso pagar a multa em razao de descumprimento de dever de votar de que pagar a passagem
de transporte publicar municipal consoante aduzir em observancia de dignidade humano fazer se necessario o implemento de medida que possibilitar o exercicio de voto registrar que a politica de dificultar o acesso ao transporte poder gerar distorcao em resultado de eleicao
argumentar que o servico de transporte publicar coletivo nao dever ser oferecer com frequencia menor de que em dia util aludir a lei n e a resolucao n tse que dispor sobre a mandatoria disponibilizacao de transporte gratuito a cidadao que
habitar zona rural para a participacao em pleito requerer a concessao de medida_cautelar para que se determinar ao poder_publico a o oferecimento em dia de eleicao de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em frequencia maior ou igual aquela estipulado para
o dia util b o oferecimento em dia de eleicao de transporte publicar urbano coletivo de passageiro a titular gratuito com o reconhecimento de possibilidade de que a prestador de servico buscar ressarcimento de eventual despesa bem como de direito de
municipio a compensacao de gasto em face de uniao c a realizacao de escala de revezamento de trabalho que permitir a empregado e demais colaborador afeto a prestacao de servico de transporte publicar urbano coletivo gozar de tempo necessario para o
exercicio de voto assim como o reconhecimento de todo o direito trabalhista e remuneracao competente subsidiariamente postular que ir manter em vigor a politicas_publicas de gratuidade de transporte publicar urbano coletivo em dia de eleicao que ter valer em eleicao de
e se abster de revogar a politica de gratuidade sem prejuizo de outro garantia estabelecido o relator ministro roberto_barroso em de setembro de deferir parcialmente a cautelar a fim de i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar
urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que
deixar de fazer ele o requerente opor embargos_de_declaracao apontar que o indice de abstencao em primeiro turno de eleicao de ir o maior desde a eleicao de frisar que a abstencao esta relacionar sobretudo a crise economico e atingir com maior
intensidade pobre negro nordestino e jovem pretender a aplicacao por analogia de lei n ao transporte publicar municipal aludir ao projeto de lei apresentar por atual presidente de camara_dos_deputados dispor sobre o fornecimento gratuito a eleitor residente em zona urbano de
transporte coletivo em dia de eleicao plebiscito e referendo solicitar esclarecimento para se afirmar que a oferta gratuito de transporte publicar em turno de eleicao de nao configurar crime eleitoral nem ato de improbidade mesmo quando nao haver previsao legal especificar
de gratuidade pedir ainda que se determinar que eventual municipal ser reembolsar por uniao em razao de natureza federal de despesa associado ao processo eleitoral o autor formular pedido incidental de tutela_provisoria de urgencia buscar autorizacao de uso de onibus escolar
e demais veiculo publico para o transporte de eleitor inclusive em zona rural pontuar a proporcionalidade de providenciar propor que a organizacao em cada municipio ser empreender por poder_executivo o relator em de outubro de dar provimento a embargos_de_declaracao para esclarecer
que ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao incluir a utilizacao para o mesmo
fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario em sessao plenario virtual realizar em de outubro de o tribunal por maioria de voto referendar a liminar conceder por relator acolher assim o
embargos_de_declaracao entao interposto em sessao de julgamento analisar se o merito de arguicao e o relato de essencial passo ao voto de iniciar reiterar que em linha de belo voto proferido por eminente relator tambem compartilhar de variar de preocupacao manifestar
acercar de relevancia de processo eleitoral e de importancia de ser oferecer oportunidade adequado e isonomicas ao eleitor a fim de exercer seu direito ao voto a democracia tal qual construir em pai esta fundamentar em amplo liberdade de escolha de
candidato e de proposta que apresentar fazer essa ponderacao ter que conquanto o processo eleitoral ser basilar impor a municipio o onus de arcar com o transporte publicar de eleitor em zona urbano de forma gratuito e sem prever e adequado
previsao de fonte de custeio nao possuir a meu ver respaldo em constituicao_federal a gratuidade de transporte publicar a ser oferecer nao e o mesmo que ausencia de gasto ao contrariar significar que o onus de tal despesa ser transferir ao
poder_publico essa questao e de extremo complexidade e convidar ao amplo debate de materia por congresso_nacional em sentido aliar para alar de projeto de lei n mencionar em voto de ministro relator que ir proposto haver mais de dez ano e
permanecer em analisar em comissao de financa e tributacao de camara_dos_deputados desde registro tambem recente movimento de senado_federal em contexto e relevante trazer a bailar a proposta de emenda a constituicao n que possuir a seguinte redacao art o art de
constituicao passar a vigorar acrescer de seguinte art em data de eleicao em primeiro e segundo turno se haver e garantido a gratuidade de transporte rodoviario coletivo urbano semiurbanos intermunicipal e interestadual e aquaviarios em termo de lei nr art esta
emenda_constitucional entrar em vigor em data de sua publicacao grifar a agenciar senado em de agosto de publicar a seguinte noticiar com o senador rogerio carvalho pt se como primeiro signatario e relatar por senador jorge kajuru psb go a pec
acrescentar um dispositivo em texto de carta magno para estabelecer que em dia de realizacao de eleicao em primeiro e segundo turno e garantido a gratuidade de servico de transporte publicar coletivo de passageiro urbano semiurbano intermunicipal e interestadual rodoviario e
aquaviario em termo de lei o objectivo de proposta segundo o autor e possibilitar ao cidadao que ter o seu domiciliar eleitoral em lugar diverso ao de sua residencia ou que se encontrar em dificuldade para custear seu transporte exercer seu
direito ao voto sem que para isso comprometer parte de sua renda grifar por ocasiao de referendo de liminar tambem em respeito a atuacao conjunto de tres poder em um sistema de freio e contrapeso checks and balancar ficar vencer porquanto
ponderar que impor essa obrigacao a municipio sem prever fonte de custeio poder gerar enorme impacto orcamentario a tal ente muito de qual ja apresentar orcamento bastante enxuto de forma externar preocupacao quanto ao custeio de servico_publico de saude e de
educacao entre outro ressaltar ainda que tal despesa dever necessariamente constar em prever lei orcamentar logo impor tal onus a ente municipal para alar de encontrar obstaculo de ordem legal envolver grave risco de que verba outrora destinar a gasto primario
como o ja mencionado relativo a saude e a educacao mormente em municipio pequeno com enxuto e modesto disponivel em https www12 senado leg
br noticiar materia pec que orcamento ficar seriamente comprometido como lecionar kiyoshi harada em nosso entender tanto a disponibilizacao compulsorio de recurso financeiro correspondente a verba orcamentar como o gasto minimo determinado por constituicao para o setor de saude e de
educacao ter o mesmo sentido de despesa de execucao obrigatorio isto e assumir a caracteristica de um orcamento impositivo grifar nao e demais lembrar que a preocupacao com o impacto orcamentario ir o principal fundamento para esta corte por maioria suspender
a eficacia de lei n que definir o piso nacional de enfermagem adir ministro roberto_barroso destacar ainda que aquele caso a lei ir promulgar tender haver adequado debate em parlamento em oportunidade de julgamento filiei me a corrente minoritario para a
qual caber ao judiciario agir em autocontencao e com respeito ao principiar de separacao_dos_poderes em sistema de freio e contrapeso manter a constitucionalidade de lei e portanto preservar o piso nacional estabelecer para o enfermeiro e demais profissional de saude de
qualquer modo esta corte reputar que o impacto orcamentario considerar aquela acao direto ser tao relevante que justificar a suspensao de efeito de uma lei amplamente debatido por congresso_nacional pois bem tal preocupacao mais se justificar em caso em qual nao
haver prever lei com claro indicacao de fonte de custeio que tratar expressamente de tema mas apenas projeto de lei ainda em analisar em ambito de parlamento em mesmo linha de raciocinio a lei n dispor de forma exclusivo sobre o
fornecimento gratuito de transporte em dia de eleicao a eleitor residente em zona rural nada dispor frisar se sobre o transporte em zona urbano observar em ponto que o judiciario nao poder atuar como legislador positivo substituir se ao legislativo sob
risco de violacao grave ao principiar de separacao_dos_poderes ainda que fossar possivel a aplicacao de lei n a zona urbano dever ela ser fazer de forma integral com adocao de prazo e procedimento previsto em arts a que incluir previo planejamento
de transporte a ser utilizar e possibilidade de impugnacao por partidos_politicos e candidato participante de processo eleitoral o que garantir maior lisura ao pleito conferir se art o veiculo e embarcacao devidamente abastecer e tripular pertencente a uniao estado territorio e
municipio e sua respectivo autarquia e sociedade de economia misto excluir o de uso militar ficar a disposicao de justica_eleitoral para o transporte gratuito de eleitor em zona rural em dia de eleicao excetuar se de disposto em artigo o veiculo
e embarcacao em numerar justificadamente indispensavel ao funcionamento de servico_publico insusceptivel de interrupcao atar quinze dia antes de eleicao a justica_eleitoral requisitar de orgao de administracao direto ou indireto de uniao de estado territorio distrito_federal e municipio o funcionario e a
instalacao de que necessitar para possibilitar a execucao de servico de transporte e alimentacao de eleitor previsto em lei art se a utilizacao de veiculo pertencente a entidade prever em art nao ir suficiente para atender ao disposto em lei a
justica_eleitoral requisitar veiculo e embarcacao a particular de preferencia o de aluguel paragrafar unico o servico requisitar ser pagar atar trinta dia depois de pleito a preco que corresponder a criterio de localidade a despesa correr por contar de fundo partidario
art atar cinquenta dia antes de data de pleito o responsavel por todo a reparticao orgao e unidade de servico_publico federal estadual e municipal oficiarao a justica_eleitoral informar o numerar a especie e lotacao de veiculo e embarcacao de sua propriedade
e justificar se ir o caso a ocorrencia de excecao prever em paragrafar de art de lei o veiculo e embarcacao a disposicao de justica_eleitoral dever mediante comunicacao expressar de seu proprietario estar em condicao de ser utilizar por menos vinte
e quatro hora antes de eleicao e circular exibir de modo bem visivel distico em letra garrafal com a frase a servico de justica_eleitoral a justica_eleitoral a vista de informacao recebido planejar a execucao de servico de transporte de eleitor e
requisitar a responsavel por reparticao orgao ou unidade atar trinta dia antes de pleito o veiculo e embarcacao necessario art quinze dia antes de pleito a justica_eleitoral divulgar por orgao competente o quadro geral de percurso e horario programar para o
transporte de eleitor de fornecer copiar a partidos_politicos o transporte de eleitor somente ser fazer dentro de limite territorial de respectivo municipio e quando de zona rural para a mesa receptor distar por menos dois quilometro o partidos_politicos o candidato ou
eleitor em numerar de vinte por menos poder oferecer reclamacao em tres dia contar de divulgacao de quadro a reclamacao ser apreciado em tres dia subsequente de caber recurso sem efeito suspensivo decidido a reclamacao a justica_eleitoral divulgar por meio disponivel
o quadro definitivo nao entender razoavel ultrapassar tal obstaculo em outro palavra em medida em que nao e mais possivel adotar referido procedimento em razao de exiguidade de tempo ver que estar a menos de quinze dia de realizacao de segundo
turno de eleicao pensar que o pedido liminar nao poder ser acolher tambem por esse fundamento nao fossar o bastante ao projetar a decisao ora objeto de referendo para a eleicao municipal de temer que a autorizacao para o poder_publico municipal
determinar ou nao a disponibilizacao de servico de transporte publicar gratuito em dia de pleito eleitoral poder eventualmente e em especial em cidade menor ser utilizar ao alvedrio de conveniencia eleitoreiro em caso de reeleicao ou de eleicao de sucessor de
gestor contudo a douto maioria referendar a posicao adotar por eminente ministro luis_roberto_barroso a ementa ficar assim redigir direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental referendo de decisao oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao embargo prover
para prestar esclarecimento i a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em
domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que
ter condicao ofertassem o transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito em dia de outubro de alegar se que o indice recorde de abstencao verificar em turno
de eleicao estar associar a crise economico e a pobreza que produzir um impacto desproporcional sobre o voto de grupo vulneravel subsidiariamente pedir se o esclarecimento de decisao para afirmar que a concessao de gratuidade de transporte publicar por municipio nao
constituir ato de improbidade nem crime eleitoral em peticao complementar requerer se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa
de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante
isso consignar se expressamente que ser altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente portanto o municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar
coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de
direito dever de voto com valor igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao
mais distante de local de votacao nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver
em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar
de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte
decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter
potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o
momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n embora nao ser recomendavel
em sede cautelar expedir decisao aditivo para suprir tal omissao dever se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre o exercicio de direito de voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo
civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia de eleicao em carater geral e sem qualquer discriminacao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por parte de todo o cidadao
em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de medida de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art
caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou
infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a iniciativa privado poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor publico e responsavel como para
coibir o abuso de poder politicar e economico por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao
deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n iii dispositivo referendo de decisao que dar provimento a embargo para esclarecer
que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao
a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter
o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de
passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele assim observar que tanto o pleno de suprema_corte quanto o legislativo direcionar se em sentido de se assegurar ao cidadao o transporte gratuito nao apenas em
ambito intermunicipal mas tambem em intramunicipal atribuir o onus a estado e municipio portanto em deferencia ao posicionamento adotar por pleno de suprema_corte alinhar me tambem a tal entendimento acompanhar o eminente relator a fim de acolher o pedido formular em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em molde delinear por sua excelencia fazer por fim pontual observacao em obiter dictum em sentido de que o julgamento realizar por esta corte nao impedir que o congresso_nacional em atuacao que lhe e proprio legislar oportunamente sobre a materia
mormente ao tratar de pec e como voto senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am
curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior
adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao v o t o
o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de adpf proposta por partido rede_sustentabilidade em face de politica inconstitucional perpetrar por poder_publico notadamente em sua esfera municipal de nao disponibilizar em dia de eleicao transporte publicar intra municipal gratuito e em frequencia compativel
com aquela de dia util alegar se essencialmente violacao ao direito ao voto e ao direito social ao transporte a arguicao ir proposta em data proximo ao pleito requerente apontar caso especifico de municipio como porto alegre rs que historicamente oferecer
esse servico gratuito em dia de eleicao mas que tencionar cancelar ele por ocasiao de ultimar pleito o eminente ministro relator conceder medida_cautelar para a determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel
normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e b vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que
deixar de fazer ele apo a oposicao de embargo declaratorio por requerente a decisao ir complementar para esclarecer que em termo de tutela deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a
disponibilizacao gratuito de servico de transpor publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao o que incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de
onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir regulamentacao sobre a materia se entender necessario a corte referendar a medida_cautelar em em acordao de cuja ementa transcrever o seguinte excerto iii dispositivo referendo de decisao que dar provimento a
embargo para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de
realizacao de eleicao a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao
poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar
urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele adpf mc ed ref rel min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em dje de dar sequencia a instrucao de arguicao ir apresentar informacao por camara_dos_deputados
pet edoc e por senado_federal pet edoc a camara_dos_deputados apontar a existencia de projeto de lei em tramitacao tratar de questao de transporte publicar em dia de eleicao sustentar a competencia e legitimidade de poder_legislativo para o debate de materia em
mesmo linha o senado_federal apontar a existencia de deliberacao legislativo em tramitar ressaltar o seu papel de interpretar constitucional que prezar por maximo efetividade e por forca normativo de constituicao em materia que congregar relevante e sensivel principio constitucional como o
direito dever ao voto a cidadania como principiar de republicar e o transporte como direito social a advocacia_geral_da_uniao apresentar parecer pet edoc em qual se manifestar por procedencia parcial de pedir formular em arguicao afirmar que e imperioso que se reconhecer
que o direito ao transporte publicar gratuito implementar de modo efetivo em dia de eleicao e um corolario de direito_fundamental ao sufragio e de soberania popular de modo a aplicar por analogia o disposto em lei regulamentar por resolucao tse em
relacao a eleitor situar em area urbano a custar de recurso de fundo partidario o procurador_geral_da_republica pet edoc em mesmo sentido opinar por confirmacao de julgamento para garantir a normalidade de servico_publico de transporte em dia de eleicao bem como assegurar
a continuidade de politica de gratuidade aquele municipio que ja a praticar e o relato de essencial de iniciar indicar que conhecer de arguicao proposta por partido rede_sustentabilidade o conjunto de ato praticar por poder publico municipal em tocante ao servico
de transporte urbano em dia de eleicao caracterizar o ato de poder_publico referido por art de lei o qual em presente arguicao ser apontado como lesivo a preceitos_fundamentais de constituicao como o direito politico e social de populacao brasileiro em merito
observar que o presente julgamento tratar de tema de mobilidade urbano como fator de acessibilidade ao exercicio de direito ao voto a organizacao e execucao de pleito eleitoral e uma atividade material desempenhar por justica_eleitoral a quem incumbir a adocao de
providenciar necessario para a garantia de acesso a local de votacao por todo o eleitor como pressuposto material indispensavel para a liberdade e igualdade de voto a cada eleicao realizar em brasil desde a redemocratizacao e perceptivel a melhoria de condicao
e praticar para a realizacao de eleicao quanto a capilaridade de local de votacao e a comodidade para o eleitor de identificacao e deslocamento para a respectivo secao eleitoral a experiencia brasileiro em realizacao de eleicao livre competitivo transparente e plural
e internacionalmente reconhecer como bem sucedido em entanto certo aspecto de realidade social e urbano de brasil ainda apresentar desafio especifico ao pleno exercicio de voto como apontar por ministro relator em julgamento cautelar o onus pessoal e financeiro imposto a
cada eleitor em decorrencia de comparecimento ao local de votacao e mais pesado para a populacao marginalizar mal assistir por servicos_publicos como o de transporte essa correlacao entre transporte publicar e direito ao voto tornar constitucionalmente sensivel a discussao de politica
de mobilidade urbano em dia de eleicao como reconhecer por corte em julgamento que referendar a medida_cautelar e por proprio tribunal_superior_eleitoral por resolucao de seu plenario ao identificar o direito ao transporte gratuito como um direito instrumental para o pleno exercicio
de direito a cidadania de direito ao voto como ja afirmar em sede doutrinar direito_constitucional 39 ed sao_paulo atlas capitular o voto e um direito publicar subjetivo sem contudo deixar de ser uma funcao politica e social de soberania popular em
democracia representativo alar de a maior de e menor de ano e um dever portanto obrigatorio assim a natureza de voto tambem se caracterizar por ser um dever sociopolitico pois o cidadao ter o dever de manifestar sua vontade por meio
de voto para a escolha de governante em um regime representativo o voto que ser exercer de forma direto apresentar diverso caracteristica constitucional personalidade obrigatoriedade liberdade sigilosidade igualdade periodicidade por aspecto de liberdade ter se que o voto se manifestar nao
apenas por preferencia a um candidato entre o que se apresentar mas tambem por faculdade atar mesmo de depositar uma cedula em branco em urna ou em anular o voto ou ser liberdade de comparecer ao local de votacao em condicao
de exercer o seu direito e por igualdade afirmar se que todo o cidadao ter o mesmo valor em processo eleitoral independentemente de sexo cor credo idade posicao intelectual social ou situacao economico one man one votar em sentido a desigualdade
em condicao de acesso a local de votacao em decorrencia de qual parte de eleitorado enfrentar condicao adverso para o exercicio de direito ao voto importar em contrariedade a ideal de liberdade e igualdade de voto e consequentemente a ausencia de
politica votar para a sua equalizacao comprometer o carater livre e competitivo de pleito eleitoral como decidir em exercicio de presidencia de tribunal_superior_eleitoral peticao civel df decisao monocratico de tratar de fato relacionado a dificuldade de transitar de eleitor em turno
de eleicao presidencial o processo eleitoral como um de pilar de democracia dever ser resguardar e em dia de votacao haver de imperar a ordem a regularidade a austeridade pois a liberdade de eleitor depender de tranquilidade e de confianca em
instituicao democratico e em processo eleitoral por esse motivo proibir a realizacao de operacao por policiar rodoviario federal em detrimento de transporte de eleitor em dia de votacao justamente porque implicar aquele contexto embaraco injustificado a liberdade de voto assim cotejar
a discussao de presente auto nao se mostrar toleravel que eleitor deixar de votar porque nao ter condicao de adquirir uma passagem de transporte publicar tanto quanto possivel e dever de poder_publico facilitar o acesso comodo e descomplicar ao voto ser
por divulgacao de todo a informacao necessario para o seu exercicio ser por disponibilizacao de recurso material e humano util para a realizacao de votacao em local publico acessivel o estados_unidos com uma realidade eleitoral marcadamente distinto de brasileiro ocorrer discussao
sobre a validade de lei estadual que a pretexto de disciplinar a eleicao local adotar medida restritivo ao pleno exercicio de voto em esteira de controverso julgamento por suprema_corte de estados_unidos de caso shelby county vs holder u
s julgar em junho de em qual afastado a legislacao federal que tutelar a regulamentacao de eleicao por legislatura local ir editar lei que impor onus injustificado ao alistamento eleitoral e ao comparecimento ao local de votacao como por exemplo o
fechamento de mais de local de votacao em estado de texas desde a realizacao de pleito em dia util o nao alistamento de eleitor condenar criminalmente dificuldade de acesso ao voto por correio etc the guardian texas close hundreds of polling
sites making it harder ir minorities to votar de marco de disponivel em https u news mar texas polling sites closures voting considerar a disparidade de perfil racial e socio economico dentro de um mesmo eleitorado e possivel inferir que essa
regra resultar em diferente taxa de comparecimento a urna o sucesso brasileiro em organizacao e execucao de eleicao com garantia de facilidade para o exercicio de voto prevenir qualquer tentativa de obtencao de resultado eleitoral que nao corresponder a vontade de
populacao a atuacao de justica_eleitoral como instancia decisorio independente e imparcial impedir que externalidade tal como a dificuldade de locomocao em espaco urbano e a escolha de local de votacao poder ter qualquer efeito sobre o comparecimento de eleitor em cenario
a manutencao de servicos_publicos de transporte em dia de votacao e medida salutar para a regularidade e idoneidade de pleito eleitoral alar de politica de gratuidade para o acesso ao transporte em dia ter evidente respaldo constitucional como o demonstrar o
inumero precedente de corte que reconhecer a constitucionalidade de norma que prever a facilitacao de acesso a bem e servico em favor de grupo vulneravel ou com a finalidade de favorecer interesse_publico relevante em sentido a adir rel min eros grau
tribunal_pleno julgar em dj de sobre lei estadual que prever o direito a meio entrada a doador de sangue a adir rel min luiz_fux rel p acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje de sobre norma estadual que prever a gratuidade
de passagem para policial militar em transporte publicar coletivo intermunicipal e a adir rel min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje de em qual validar o art de estatuto de idoso que estabelecer em favor de pessoa maior de ano a gratuidade
de transporte coletivo publico urbano e semiurbanos entao questionar por fundamento relacionado ao equilibrio economico e financeiro de exploracao de servico por empresa privado dever ser frisado que o legislador orientar a assuncao de responsabilidade por poder_publico conforme se depreender de
lei que dispor sobre o fornecimento gratuito de transporte em dia de eleicao a eleitor residente em zona rural e conforme a regulamentacao editar por tribunal_superior_eleitoral a resolucao o presente julgamento cuidar assim de assentar essa mesmo diretor em relacao ao
eleitor residente em zona urbano o qual como se saber tambem enfrentar dificuldade de mobilidade especialmente a populacao de periferia em julgamento de instrucao perante o superior tribunal eleitoral onde se cuidar de alterar o teor de r anotar que o
transporte publicar coletivo urbano e assunto de competencia municipal art v cf e constituir ponto de tamanho importancia para a eleicao que o codigo eleitoral em seu art correlacionar a secao eleitoral b residencia de eleitor e c meio de transporte
de folha individual de votacao e de titular eleitoral constar a indicacao de secao em que o eleitor ter ser inscrever a qual ser localizar dentro de distrito judiciario ou administrativo de sua residencia e o mais proximo de considerar a
distanciar e o meio de transporte a mesmo preocupacao ter o legislador relativamente ao exercicio de direito de voto por parte de eleitor com deficiencia ou com mobilidade reduzir conferir se a proposito o codigo eleitoral art a a o tribunal
regional dever a cada eleicao expedir instrucao a juiz eleitoral para orientar ele em escolha de local de votacao de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiencia ou com mobilidade reduzir inclusive em seu entornar e em sistema de
transporte que lhe dar acesso alar de o codigo eleitoral prever tipo penal eleitoral relativo a ocultar sonegar acambarcar ou recusar em dia de eleicao o fornecimento normalmente a todo de meio de transporte ou conceder exclusividade de mesmo a determinado
partido ou candidato conferir se art ocultar sonegar acambarcar ou recusar em dia de eleicao o fornecimento normalmente a todo de utilidade alimentacao e meio de transporte ou conceder exclusividade de mesmo a determinado partido ou candidato pena pagamento de a
dia multa esse tipo penal eleitoral somar se ao tipo de art de mesmo diploma legal impedir ou embaracar o exercicio de sufragio ambos o crime realcar o direito ao sufragio e a obrigatoriedade de manutencao de nivel habitual de oferta
de servico_publico de transporte coletivo de passageiro em dia de eleicao inclusive sob pena de configuracao de tipo penal eleitoral de constante essa deliberacao de tse ir ao encontro de que ir afirmar em julgamento de medida_cautelar em presente adpf assentar
que o gestor publico local ter respaldo constitucional e legal inclusive em relacao a lei de responsabilidade fiscal e a eventual repercussao em ambito de legislacao sobre improbidade administrativo para empregar disponibilidade orcamentar para o custeio de transporte publicar coletivo em
dia de eleicao por todo essa razoar dever ser reafirmar em presente julgamento a importancia de mobilidade urbano para a regularidade de eleicao e plenitude de exercicio de direito ao voto todavia como ja afirmar por corte em julgamento cautelar o
reconhecimento de relevancia de acesso ao transporte publicar em dia de eleicao nao permitir por si so ausente previsao orcamentar especificar a simples extensao de encargo previsto em lei gratuidade para o eleitor de zona rural para o transporte publicar municipal
de passageiro em area urbano conforme expor em diverso julgamento em corte em especial a adir rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje de o controle_de_constitucionalidade de norma sobre concessao de vantagem reclamar analisar em ambito de separacao_de_poderes constitucionalmente estruturado e
tambem sob o enfoque de principiar de legalidade estrito em linha de consideracao concluir nao caber ao poder_judiciario determinar ao executivo a a adocao de medida necessario ao suprimento de carencia de professor em colegio estadual de rio_de_janeiro are rj b
a completo restauracao de imovel tombar administrativamente em municipio de ser cristovao se are se c a contratacao de professor interlocutor de libra visar ao atendimento de aluno portador de deficiencia auditivo matricular em rede estadual de ensino de municipio de
itatiba sp are sp e d o fornecimento de atendimento a aluno portador de deficiencia intelectual e com transtorno comportamental durante o periodo de atividade academico ser de carater curricular ou extracurricular are sp em tal caso o cenario estabelecer nao
se revelar apto a legitimar a prestacao jurisdicional pretendido em sentido de fazer executar determinado atividade publicar ja que repise se nao se incluir ordinariamente em ambito de funcao institucional de poder_judiciario e em de suprema_corte em especial a atribuicao de
formular e de implementar politicas_publicas jose carlos vieira de andrade o direitos_fundamentais em constituicao portugues de p item n almedina coimbra pois em dominio o encargo residir primariamente em poder_legislativo e executivo re rn rel min celso_de_mello dje de haver vista
que de contrariar a ingerencia de poder_judiciario em poder_executivo poder desestruturar a implementacao de politicas_publicas de forma a solucao desenhar por corte em julgamento cautelar se mostrar a mais adequado a o poder_publico nao poder diminuir o alcance de servico de
transporte em dia de eleicao b a municipalidade que ja haver implementar politica de gratuidade para a hipotese em questao nao poder restringir ele c haver fundamento legal e constitucional para o emprego de recursos_publicos em prol de facilidade de transitar
de eleitor em dia de eleicao em sentido a r em decorrencia de ja mencionar deliberacao de tse passar a prever o art a acrescer por r assim redigir art a o ente federado direto ou indiretamente por sua concessionar ou
permissionario nao poder reduzir o servico_publico de transporte coletivo de passageiro habitualmente ofertar em dia de eleicao sob pena de configuracao de crime eleitoral constante em arts e de lei n de de julho de codigo eleitoral sem prejuizo de outro
incidencia penal porventura caracterizado o poder_publico em comum acordo com a justica_eleitoral sem nenhum distincao entre eleitor e sem a veiculacao de propaganda partidario ou eleitoral poder i criar linha especial para regiao mais distante de local de votacao e ii
valer se de veiculo publico disponivel ou requisitar veiculo adaptado para o transporte coletivo como onibus escolar o ente federado e respectivo gestor que vir a empregar disponibilidade orcamentar para o custeio de transporte publicar coletivo de passageiro em dia de
eleicao inclusive em local de dificil acesso nao estar desrespeitar a lei_complementar n de de maio de lei de responsabilidade fiscal lrf especialmente em que se referir a meta de resultado fiscal criacao ou expansao de despesa e concessao de subsidio
lrf arts e em vista de expor confirmar a medida_cautelar e julgar parcialmente procedente a adpf para a reconhecer a inconstitucionalidade de omissao de poder_publico em oferecimento de transporte publicar coletivo gratuito em dia de eleicao e fazer apelo ao legislador
para que regulamentar a prestacao de servico em zona urbano em dia de eleicao b determinar que o poder_publico manter esse servico em nivel normal de operacao com o mesmo numerar de veiculo oferecer em dia util sem reducao em dia
de eleicao e c determinar ao poder_publico que a partir de eleicao de oferecer o transporte publicar gratuito em dia de eleicao e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo
a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto
aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de
rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao voto o senhor ministro luiz_fux saudar vossa excelencia por presidencia e por metodologia acompanhar integralmente essa sua novel ideia de estabelecer esse metodo de debate colegiado que facilitar muito a
solucao per curiam que ir debater cumprimento tambem a nossa subprocurador geral de republicar ana borges acompanhar integralmente o voto de vossa excelencia tanto em plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira ap
a mau intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan go pr rj sc sp adv a s paulo francisco
soares freire df adv a s raimundo cezar britto aragao df mg rj se sp am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior pb adv a s ingrid micaelly freitas amorim df adv a s
mario braulio ponte lopes df am curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao senhor presidente saudar vossa excelencia a eminente ministro carmen_lucia o eminente par acolho
o bem lancar relatorio de min luis_roberto_barroso para fim de relembrar a controversia de presente caso rememoro que se tratar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por rede_sustentabilidade em face de politica de poder compativel com aquela de dia util alegar se com fundamento
em direitos_fundamentais ao voto e ao transporte que o poder_publico dever instituir politica de gratuidade em transporte publicar municipal em dia eleicao aduzir que a multa imputar ao eleitor faltoso e substancialmente menor que a passagem de ir e volta necessario
para que o deslocamento de cidadao a secao eleitoral em sentido a gratuidade ser um incentivo minimo de estado para fomentar o exercicio de direito ao voto alar de relatar tentativa de boicote institucional a sistema municipal de transporte a vespera
de eleicao geral de como em caso de municipio de porto alegre em rio_grande_do_sul que chegar revogar o passar livre prever para o dia de eleicao tal decisao inedito desde a redemocratizacao ir posteriormente revista de modo a assegurar o transporte
em data de primeiro e de segundo turno de eleicao geral de sustentar que o estado dever fornecer o mecanismo e incentivo necessario ao exercicio de direito ao voto o qual e obrigatorio para a maioria de eleitor informar que a
lei n que dispor sobre o fornecimento gratuito de transporte a eleitor residente em zona rural e a resolucao tse n assegurar esse direito a populacao de aldeia indigena quilombola e que a legislacao nao ir devidamente atualizar para contemplar a
realidade brasileiro de area urbano em qual tambem haver populacao dependente de gratuidade de transporte para exercer o direito ao voto ao final deduzir pedido de medida_cautelar para que se determinar ao poder_publico especialmente o poder_publico municipal que em dia de
eleicao edoc p i que o oferecimento de transporte publicar urbano coletivo de passageiro se de em frequencia maior ou igual de que aquela estipulado para o dia util e ii que o oferecimento se de a titular gratuito em analogia
ao disposto em possibilidade de que a prestador de servico buscar o ressarcimento de despesa por poder_publico municipal e este por poder_publico federal subsidiariamente pedir que a politica de gratuidade eventualmente aplicar em ser manter em em merito pedir a confirmacao
de cautelar em decisao monocratico o e relator deferir parcialmente o pedido_cautelar para edoc p i determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em
domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele alar de determinacao fazer acima recomendar a
todo o municipio que ter condicao de fazer ele que oferecer o transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de forma imediato haver pedido de ingresso de amicus_curiae de ministerio_publico de rio_grande_do_sul edoc de
fnp frente nacional de prefeito edoc de coalizao para defesa de sistema eleitoral edoc e a defensoria_publica_da_uniao edoc a rede interpor embargos_de_declaracao edoc em qual pleitear esclarecimento para que nao fossar considerar a praticar de crime eleitoral ou ato de improbidade
a concessao de gratuidade de transporte sem lei vigente em sessao virtual extraordinario de 00h00 a 23h59 o plenario por maioria referendar a decisao que dar provimento a embargos_de_declaracao edoc para prestar o esclarecimento de que em termo de medida_cautelar parcialmente
deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com linha especial para regiao
mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir regulamentacao sobre a materia se entender necessario o estado de bahia apresentar peticao
edoc em qual requerer esclarecimento sobre o alcance de decisao provisorio referendar por plenario ela pleitear que esta corte explicitar que o estado membro em ambito de sua competencia poder autorizar edoc p o transporte transporte publicar coletivo urbano de passageiro
em dia de eleicao de segundo turno independentemente de especie de veicular onibus x metro alar de veiculo oficial devidamente cadastrar em justica_eleitoral em linha de que dispor a lei n sem prejuizo de fiscalizacao exercido em molde de legislacao eleitoral
de regencia para verificar excesso e desvio o e relator proferir decisao monocratico edoc de modo a esclarecer que se estender a estado membro em termo de decisao proferido em auto a autorizacao deferir ao poder_publico para determinar a disponibilizacao gratuito
de servico de transporte publicar urbano de passageiro por qualquer modal em dia de eleicao a camara_dos_deputados informar edoc que tramitar em casa diverso projeto de lei dispor sobre questao eleitoral inclusive o tema de transporte publicar em dia de eleicao
o senado_federal informar edoc que a medida_liminar confirmar por pleno ter o condao de exaurir a demanda posto a julgamento de modo a consubstanciar decisao de merito sobre a materia o que gerar consequentemente a perda de objeto alar de apresentar
dois observacao i a necessidade de dialogar institucional entre o poder para implementar eventual deliberacao legislativo volta a disciplinar a materia em pleito futuro ii em dialogar institucional o senado_federal tambem e interpretar constitucional que prezar por maximo efetividade e por
forca normativo de constituicao em materia que congregar relevante e sensivel principio constitucional como o direito dever ao voto a cidadania como principiar de republicar e o transporte como direito social a advocacia_geral_da_uniao se manifestar por procedencia parcial de pedido com
a confirmacao de providenciar cautelar edoc por sua vez a procuradoria_geral_da_republica edoc se manifestar por necessidade de julgamento de merito de presente acao e por procedencia de pedir formular em inicial igualmente a defensoria_publica_da_uniao em condicao de amicus_curiae manifestar se por
procedencia de pedir edoc ser o que haver para rememorar passo ao voto senhor presidente eminente par antes de analisar o merito de presente acao fazer o registro de que acompanhar o e relator edoc quando de apreciacao por plenario de
embargos_de_declaracao em medida_cautelar registro igualmente que ir o relator em tribunal_superior_eleitoral de resolucao n de a qual ampliar a outro grupo de pessoa vulneravel o alcance de protecao conferir por lei federal de essa resolucao ir por sua vez alterar por
resolucao de de relatoria de e ministro alexandre_de_moraes para adequar a ao que ir decidido em medida liminar proferido em presente fazer fazer tal registro para evidenciar que a preocupacao veicular por inicial ir e ser objeto de atencao de justica_eleitoral
sobretudo de sua corte superior o tribunal_superior_eleitoral todavia a presente demanda trazer outro questao que transcender o que ir decidido em sede de liminar a esse conjunto de questao o poder de republicar ser convocar a responder de forma dialogico consistente
e coerente com a constituicao_da_republica em razao de convocacao e que nao verificar a perda de objeto de presente demanda apo o exaurimento de efeito de medida liminar cuja tutela se referir a eleicao geral de haver aquele momento conforme descrever
em peticao_inicial e amplamente divulgar por meio de comunicacao a tentativa de criacao de obstrucao de oferta de transporte publicar em dia de votacao de primeiro e de segundo turno o que se dar de diverso forma ser em diminuicao de
frota ser em retirar de passar livre a medida implementar por esta corte enfrentar portanto tal questao e afastar obice inconstitucional ao livre exercicio ao direito dever de votar superar tal questao passo ao exame de merito registro desde logo que
acompanhar integralmente o relator ministro luis_roberto_barroso entender que a questao posto para exame de supremo_tribunal_federal dizer respeito ao papel de estado brasileiro ele incluir o poder de republicar em todo a esfera de federacao em que dizer respeito a protecao e
a promocao de exercicio de direito e de dever ao voto em nossa democracia art caput e art inciso ii ambos de constituicao_da_republica a democracia constitucional inaugurar por constituicao de reclamar a conjugacao de atuacao de poder instituido com a participacao
de populacao de forma livre robusto e desinibido em processo de construcao de deliberacao publicar que vir afetar a a instituicao em brasil de um estado_democratico_de_direito requerer a aproximacao de instituicao publicar de cidadania demanda a construcao livre e coletivo de
decisao com a maximo participacao de todo o possivel afetado por decisao cujo fundamento se encontrar em art caput e em paragrafar unico de artigo de constituicao_da_republica em republicar cuja pluralidade politica e diversidade social lhe e constituinte artigo v e
i iii iv estar previsto em constituicao e em sua lei mecanismo para a manifestacao de vontade popular ser o mais tradicional de a eleicao periodico em uma sociedade complexo plural e sobretudo desigual como ainda e a brasileiro a eleicao
possuir um carater profundamente democratico porquanto assegurar a todo o cidadao a identico possibilidade de influenciar em recrutamento de seu representante em poder estabelecido e consequentemente em formulacao elaboracao e em execucao de politicas_publicas que poder lhe atender em tempo de
crescente desigualdade economico em mundo e de avanco de discurso que fomentar todo forma de discriminacao e de violencia a protecao de igual influenciar em processo eleitoral dever ser a maior possivel tratar se de pressuposto que dever estar arraigado em
instituicao publicar privado e em sociedade_civil em geral alar de ser amplamente compartilhar por autor de diverso matiz ideologico e origem geografico de noberto bobbio em seu liberalismo e democracia a robert dahl em sua poliarquia a carlos santiago ninar em
sua a constituicion de a democracia deliberativo haver consenso sobre a relevancia de capacidade de igual influenciar em eleicao em linha se retrocedermos mais verificar a relevancia de voto e de direito politico para o autogoverno coletivo ja ser defender por
thomas jefferson e thomas paine em estados_unidos de america e conforme demonstrar a professor heloisa starling ser pauta de movimento republicano brasileiro quando o brasil ainda ser colonia ser republicano em brasil colonia a historiar de uma tradicao esquecido sao_paulo companhia
de letra em constituicao de alar de direito_fundamental prescrito em art o voto passar a integrar o rol de clausular petreo prever em art inciso ii em plano internacional por art de pacto internacional de direito civil e politico e em
em art de pacto de ser jose de costa rico de modo que assentada a relevancia de voto para a democracia brasileiro e o ponto de partida normativo para apreciacao de presente caso duvidar nao haver a respeito de interpretacao a
ser adotar por este supremo_tribunal_federal consentaneo com o estado_democratico_de_direito instituir por constituicao e a interpretacao que assegurar a maximo efetividade a direito politico de modo a afastar qualquer medida que restringir ou impedir a realizacao de tal direitos_fundamentais conforme demonstrar o
dado que extraio de documento acostados em processo edocs a desigualdade sobretudo de cariz economico impactar de forma desproporcional a populacao de baixo renda segundo dado de ipea trazer por defensoria_publica_da_uniao edoc p o valor gasto em transporte publicar e em
alimentacao para a populacao de renda menor chegar a ser o mesmo o que poder configurar um terco de renda familiar assim verificar se que o custo de passagem de transporte coletivo poder ser mais de que um mecanismo de desestimular
ao direito ao voto ele poder se tornar em elemento central de uma analisar de custo beneficiar a ser fazer ou realizar o gasto com transporte para exercer a cidadania e o direito ao voto ou o gasto com outro despesa
essencial e evidente e par que se tratar de exigencia desarrazoar e desproporcional porquanto inadequado tender em vista que e possivel assegurar o direito ao voto sem impor maior onus aquele que possuir renda menor restricao de especie atentar contra o
livre exercicio de sufragio e por isso ser inconstitucional em meu modo de ver quando referendar a liminar proferido em processo o plenario de supremo_tribunal_federal confirmar que nao se tratar de juizo discricionario ou de um juizo que nao se submeter
a controlo a atuacao de agente publicar que promover a reducao ou a interrupcao abrupto de transporte coletivo em dia de votacao tal praticar constituir desvio de finalidade e por isso ferir a constituicao e requerer a responsabilizacao de agente publicar
que realizar tal ato alar de dever de protecao de direito politico e de dever de assegurar a incolumidade de direito ao voto dever o estado brasileiro em esforco conjugado de dialogar de seu poder e de pessoa politica fomentar o
exercicio de direito ao voto a ausencia de politica_publica adequado para o transporte coletivo em dia de eleicao transcender a esfera subjetivo pois o exercicio de direito dever ao voto extrapolar a dimensao individual por seu significado e impacto institucional para
a selecao de representante politico e impacto coletivo e pedagogico para a construcao de democracia brasileiro ja que em sociedade plural e de pessoa livre e igual e o exercicio cotidiano de democracia que fomentar mais democracia nao haver atalho em
seara e necessario experimentar a vivenciar a em processo de aprendizado falivel como lembrar habermas em estado_democratico_de_direito uma amarracao paradoxal de principio in a ser de transicao que so poder ser corrigir com o exercicio de mais democracia nao de menos
com o exercicio e o respeito a direitos_fundamentais de todo sem preconceito e discriminacao com o exercicio de soberania e de protagonismo popular conjugado com a participacao de poder instituido portanto a ausencia de politica_publica em seara configurar inegavel omissao_inconstitucional que
dever ser suprir por poder publico de modo a construir de forma dialogico a politica mais adequado para a promocao de transporte coletivo em dia de eleicao em sentido verificar que haver projeto de lei em congresso_nacional a respeito de tema
conforme informacao prestar por camara_dos_deputados e por senado_federal de acordo com essa ordem de ideia recuperar a relevante ponderacao fazer por e relator quando de apreciacao de medida_cautelar edoc p alar de questao de previsibilidade orcamentar ja mencionado em decisao embargado
ressaltar que nao e decisao de efeito aditivo para suprir omissao legislativo especialmente em caso que determinar gasto imprevisto e imediato para o poder_publico e seu concessionario e quando haver duvidar sobre qual dever ser o ente federado chamado a assumir
o custo correspondente ao concluir de forma considerar especialmente a diversidade de realidade local a pressao sobre o orcamento municipal e a eventual limitacao de contrato com a empresa concessionar e permissionario de transporte publicar em sentido entender que o diploma
a ser editar para regular a controversia aqui posto dever prever inclusive o modo de custeio de politica_publica em linha de que ja fazer o pl n por isso senhor presidente e par entender que a luz de constituicao o congresso_nacional
nao so poder como dever atuar para suprir a omissao_inconstitucional verificar sobre esta tematica alar de de modo dialogico em guarda compartilhar de constituicao dever o poder legislativo e executivo em todo o nivel de federacao atuar para desenhar a politica_publica
adequado para cumprir o desiderato constitucional com respeito a disposicao constitucional que disciplinar a separacao_de_poderes o orcamento publicar e o contrato administrativo em seara de transporte publicar todavia caso persistir em proximo pleito a omissao_inconstitucional violadora de direito politico o poder_judiciario
poder atuar para proteger ele de modo a evitar novo lesao ou ameaca de lesao a tal direito conforme prever o art inciso xxxv de constituicao_da_republica dispositivo assim em termo de voto de relator julgar parcialmente procedente o pedir formular para
reconhecer a existencia de omissao_inconstitucional em razao de inexistencia de politica gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao com apelo ao congresso_nacional para que editar a lei regular a materia se tal lei nao ir editar tambem acompanhar o relator
para determinar que a partir de eleicao municipal de em dia de eleicao o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano dever ser ofertar de forma gratuito e com frequencia compativel aquela de dia util e como voto publicar
sem revisao art de ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vogal a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente senhor ministro senhor vice procurador geral interino senhor advogado meu cumprimento especial a que assomaram a tribuna senhor advogado que em acompanhar senhor servidor presidente
tambem eu acompanhar vossa excelencia com dois nota a primeiro e de que em ter ja em brasil obrigacao legal e tratamento sobre o transporte coletivo de eleitor em nao ter e e exatamente a novidade a gratuidade como servico necessario
para a efetividade de direito dever em caso brasileiro de votar o ministro alexandre e eu ja conversar desde o ano passado sobre a preocupacao em gratuidade de isso se fazer de tal forma que o que e um ilicito que
e o transporte irregular de eleitor querer dizer em brasil ir falar de meu geral em que se enviar um carro para buscar eleitor ser gratuito como e que a gente fazer o controlo porque aqui em estar tratar de transporte
coletivo por via regular mas e certo que por exemplo em distrito de municipio pequeno em minha regiao existir muito nao haver nem linha regular por isso o ministro alexandre fazer referenciar ao transporte que e fazer em dia por onibus
ou agora vans que ir buscar o estudante e que ser utilizar por municipio achar que a preocupacao proceder em sentido de a gente evitar outro tipo de privilegiar que e de um prefeito candidato a reeleicao nem por ser candidato
a reeleicao mas de qualquer um poder fazer uso de ai eu achar que ficar bem como esta mas aqui achar que o ministro alexandre e eu ja conversar poder avancar a partir de julgamento em justica_eleitoral para exigir de tres
que em periodo hoje a legislacao falar que dia antes de pleito a justica_eleitoral divulgar por orgao entao eu achar que isso que nao vir ser tao efetivar que ser efetivar em sentido ministro alexandre de a partir de decisao como
e gratuito com essa preocupacao de ser igual sem privilegio menos ainda sem a conducao de eleitor em determinado distrito o candidato tal saber que ele ter mais eleitor entao ele designar mais linha ou esse onibus que ser utilizar hoje
vans entao que em justica_eleitoral se cobrar de tres plano de mobilidade eleitoral que ir encaminhar por municipio com prazo anterior e ai sim a gratuidade nao ir abrir ensanchas a nenhum tipo de irregularidade em ver isso ano passado em
algum lugar nao haver onibus aquele dia e em outro lugar haver onibus em excesso entao apenas manifestar essa preocupacao para a justica_eleitoral tambem porque aqui vossa excelencia exortar o congresso_nacional a legislar sobre o tema entao em ter o dois
lado eu achar que essa convocacao de congresso em caso e muito bem vinda e independentemente de eu achar que para em tambem de justica_eleitoral e preciso que se ter muito rigor em tambem dar cobrar agora a outro instrumento para
impedir outro tipo de ilicito que com a gratuidade poder se parar uma van que dizer estar fazer gratuitamente nao e a linha regular mas eu fazer por exemplo para estudante de distrito o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator a
preocupacao e legitimar a senhor ministro carmen_lucia entao eu achar que para em tambem em justica_eleitoral ministro alexandre em poder agora aperfeicoar o mecanismo e exigir esse tipo de atuacao de justica_eleitoral junto com o poder_executivo principalmente municipal porque a proposta
com que eu me por inteiramente de acordo e que para a eleicao de ano que vir que ser municipal e ai isso se fazer com uma gravidade muito maior porque claro o candidato local de um pequeno municipio que e
a grande maioria de zona eleitoral brasileiro ele conhecer direito onde ele ter mais eleitor em nao querer nem que faltar transporte nem que se privilegiar reduto eleitoral entao apenas com essa observacao que valer muito mais para em de justica_eleitoral
que ter nosso dever mesmo de ter rigor em cumprimento eu estar tambem votar em sentido de procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e aderir a unico referenciar que vossa excelencia fazer em tese e que e inconstitucional a omissao de poder_publico em ofertar
em zona urbano o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator e porque em zona rural ja existir a senhor ministro carmen_lucia sim mas a eu nao saber se falar em zona o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator a legislacao falar
a senhor ministro carmen_lucia para o residente em zona rural entao aqui poder ficar que e inconstitucional a omissao para ofertar em zona urbano exatamente e ai fazer uma referenciar entao acrescentar em voto escrever que exatamente como vossa excelencia afirmar
como ja haver para a zona rural a legislacao a omissao ficar so por contar de zona urbano o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator e residente em zona rural e o termo a expressao de lei a senhor ministro carmen_lucia
exatamente ler aqui a muito obrigar presidente publicar sem revisao art de ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vogal o senhor ministro gilmar_mendes presidente tambem eu estar acompanhar vossa excelencia e cumprimentar o por solucao trazer achar que ja se ter fazer
o referendo de cautelar e em ver atar por polemicar encetar em torno de tematica de transporte de eleitor em eleicao passado o quao importante ela e para todo essa tematica refletir atar mesmo em grau eventual de abstencao ou nao
de eleitor de modo que e salutar que isso ser resolvido ou por menos encaminhar a solucao a despeito de existencia de projeto que caminhar em mesmo sentido e uma decisao que como ja ir apontar reconhecer o direito determinar portanto
que se assegurar a gratuidade em termo estabelecido em eleicao e deixar a poder legislativo e executivo o encaminhamento de solucao sobre reflexo que poder haver em contexto de solucao em relacao a concessionar e isto me parecer que poder ter
relevancia mas nao impedir a deliberacao ja apontado agora por ministro alexandre_de_moraes quanto a contabilizacao que dizer respeito a lei orcamentar e eventual ajuste que concernir a contrato de concessao ser em concessao municipal ser em concessao intermunicipal de modo que
estar subscrever o voto de vossa excelencia eu so fazer um registro mas em verdade e para o futuro de que em talvez encontrassemos uma forma procedimental de registrar esse dialogar com o congresso_nacional ou alguma forma de regimentalmente talvez atar
em dialogar com a dois casa de congresso_nacional fazer esse registro de apelo porque senao isso tambem poder cair em vacuo ou em vazio considerar todo a preocupacao hoje existente em chamado o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator mas atar
mesmo poder ministro gilmar em nome de tribunal ligar para o presidente de congresso para dizer que estar devolver a bola para o campo de de fato e o que estar fazer como parecer proprio porque o ideal mesmo e que
isso vir regulamentar por legislacao de congresso em so estar intervir supletivamente se o congresso nao atuar porque envolver um direito_fundamental que e o direito de voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min luis_roberto_barroso rede_sustentabilidade flavia calado pereira
ap a mau s poder_publico notadamente a nivel municipal sem representacao em auto ae coalizao para defesa de sistema eleitoral nuredin ahmad allan go pr rj sp paulo francisco soares freire df raimundo cezar britto aragao df mg j se sp
ae frente nacional de prefeito jeconias rosendo de silva junior pb ingrid micaelly freitas amorim df mario braulio ponte lopes df ae ministerio_publico de rio_grande_do_sul s e procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul ae defensoria_publica_da_uniao s e defensor_publico geral de uniao ser
o tribunal por unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e julgar parcialmente te o pedido formular para i confirmar em merito a autelar conceder ii fazer apelo ao congresso_nacional e editar lei regulamentador de politica de gratuidade de te
publicar em zona urbano em dia de eleicao com ir compativel com aquela praticar em dia util e iii editar a lei referido em item ii determinar ao poder que a partir de eleicao municipal de oferte em banir em dia
de eleicao transporte coletivo municipal e icipal em termo de voto ao final ir fixar a tese de julgamento e inconstitucional a omissao de blico em ofertar em zona urbano em dia de eleicao te publicar coletivo de forma gratuito e
em frequencia el com aquela praticar em dia util tudo em termo de relator ministro luis_roberto_barroso presidente por advocacia_geral_da_uniao o dr flavio jose roman de advogado_geral_da_uniao por amicus_curiae coalizao fesa de sistema eleitoral o dr paulo francisco soares por amicus_curiae defensoria_publica_da_uniao
a dra melar aragao bianchini defensor publicar federal e por idencia de senhor ministro luis_roberto_barroso presente o o senhor ministro gilmar_mendes carmen_lucia dia luiz_fux edson_fachin alexandre_de_moraes nunes andre_mendonca e cristiano zanin procurador geral de republicar dra ana borges coelho o carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur457885 *adpf_640 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido republicano de ordem social pro adv a s romulo martins nagib e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional
proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae rede de mobilizacao por causa animal remca adv a s carolina busseni brandao am curiae principiar animal adv a s cicera de fatima silva am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil
adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decisao de orgao judicial e administrativo que autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato questao de relevante interesse_publico envolver a interpretacao de art vii de cf
conhecimento de acao instrucao de fazer possibilidade de julgamento imediato de merito art de lei declaracao de ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto que violar a norma constitucional relativo a protecao de
fauna e a proibicao de submissao de animal a crueldade procedencia de acao em termo de inicial em caso demonstrar se a existencia de decisao judicial protecao a fauna prever em art vii de cf a resistencia de orgao administrativo a
pretensao contido a inicial tambem demonstrar a relevancia constitucional de questao o que justificar o conhecimento de acao a completo instrucao de fazer possibilitar a conversao de ratificacao de liminar em julgamento de merito em termo de art de lei a
rigidez de constituicao de e o principiar de interpretacao conforme a constituicao impedir o acolhimento de interpretacao contrariar ao sentido hermeneutico de texto constitucional o art vii de cf impor a protecao a fauna e proibir qualquer especie de mau trato
a animal de modo a reconhecer o valor inerente a outro forma de vida nao humano proteger a contra abuso doutrina e precedente de corte a norma infraconstitucional sobre a materia seguir a mesmo linha de raciocinio conforme se observar de
art de lei de art art de decreto e art de instrucao normativo n de ibama acao julgar procedente para declarar a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma infraconstitucional
em sentido contrariar a norma de art vii de cf com a proibicao de abate de animal apreender em situacao de mau trato a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal
em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade de voto converter a ratificacao de medida_cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
para declarar a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma infraconstitucional que autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato em termo de voto de relator brasilia
sessao virtual de a de setembro de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido republicano de ordem social pro adv a s romulo martins nagib e outro a s
intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae rede de mobilizacao por causa animal remca adv a s carolina busseni brandao am curiae principiar animal adv a s cicera
de fatima silva am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky r e l a t o r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta
por partido republicano de ordem social pro em relacao a interpretacao que vir ser conferir a artigo e com redacao conferir por lei e art de lei bem como a artigo e de decreto por parte de orgao judicial e administrativo
de modo a possibilitar o abate de animal apreender em situacao de mau trato sustentar o autor que a presente acao busca resguardar a aplicacao de preceitos_fundamentais contido em artigo inciso ii e art o abate de animal apreender eis o
teor de norma legal e infralegais relativo ao presente caso lei art verificar a infracao ser apreender seu produto e instrumento lavrar se o respectivo auto o animal ser prioritariamente libertar em seu habitat ou ser tal medida inviavel ou nao
recomendavel por questao sanitario entregar a jardim zoologico fundacao ou entidade assemelhar para guarda e cuidado sob a responsabilidade de tecnico habilitado atar que o animal ser entregar a instituicao mencionado em de artigo o orgao autuante zelara para que ele
ser manter em condicao adequado de acondicionamento e transporte que garantir o seu bem estar fisico art praticar ato de abuso mau trato ferir ou mutilar animal silvestre domestico ou domesticar nativo ou exotico pena detencao de tres mes a um
ano e multa incorrer em mesmo pena quem realizar experiencia doloroso ou cruel em animal vivo ainda que para fim didatico ou cientifico quando existir recurso alternativo a pena e aumentado de um sexto a um terco se ocorrer morte de
animal decreto art constatar a infracao ambiental o agente autuante em uso de seu poder de policiar poder adotar a seguinte medida administrativo i apreensao ii embargo de obra ou atividade e sua respectivo area iii suspensao de venda ou fabricacao
de produto iv suspensao parcial ou total de atividade v destruicao ou inutilizacao de produto subproduto e instrumento de infracao e ver demolicao a medida de que tratar este artigo ter como objectivo prevenir a ocorrencia de novo infracao resguardar a
recuperacao ambiental e garantir o resultado praticar de processo administrativo art o animal produto subproduto instrumento petrechos veiculo de qualquer natureza referido em inciso iv de art de lei de ser objeto de apreensao de que tratar o inciso i de
art salvo impossibilidade justificado art o animal domestico e exotico ser apreender quando i ir encontrar em interior de unidade de conservacao de protecao integral ou ii ir encontrar em area de preservacao permanente ou quando impedir a regeneracao natural de
vegetacao em area cujo corte nao ter ser autorizar desde que em todo o caso ter haver previo embargo em hipotese prever em inciso ii o proprietario dever ser previamente notificar para que promover a remocao de animal de local em
prazo assinalar por autoridade competente nao ser adotar o procedimento prever em quando nao ir possivel identificar o proprietario de animal apreender seu preposto ou representante 3o disposto em caput nao ser aplicar quando a atividade ter ser caracterizar como de
baixo impacto e previamente autorizar quando caber em termo de legislacao em vigor aduzir o requerente que o orgao administrativo e judicial vir adotar interpretacao de referido norma que nao so contrariar a referido disposicao mas tambem violar expressamente norma de
constituicao_federal de em sentido o requerente alegar violacao a preceito federal de alegar que a interpretacao que permitir o abate de animal apreender em situacao de mau trato nao esta autorizar por norma citado aduzir tambem que essa praticar ofender a
constituicao tender em vista que ao inves de proteger o animal apreender em situacao de mau trato permitir a crueldade desrespeitar a integridade e a vida de animal argumentar que existir decisao judicial autorizar como regra o sacrificio de animal apreender
e que tal decisao contrariar a constituicao de que garantir a preservacao de vida de animal em hipotese a requerente juntar a auto copiar de legislacao mencionar e de decisao judicial representativo de relevante controversia judicial edoc em de marco de
conceder a medida_cautelar pleitear para a determinar a suspensao de todo a decisao administrativo ou judicial em ambito nacional que autorizar o sacrificio de animal apreender em situacao de mau trato b reconhecer a ilegitimidade de interpretacao de arts e de
lei bem como de artigo e de decreto e demais norma infraconstitucional que determinar o abate de animal apreender em situacao de mau trato posteriormente incluir o fazer em plenario virtual para ratificacao de medida_cautelar o processo ir retirar de ambiente
de julgamento virtual em face de pedido de destaque formular por ministro nunes_marques ir apresentar informacao por parte de ministerio de agricultura de subchefia para assunto juridico de presidencia_da_republica e de advocacia de senado_federal edocs e em qual ser mencionado preocupacao
sanitario que autorizar o abate de animal razao por qual o referido orgao pugnar por nao conhecimento e por improcedencia de acao a camara_dos_deputados por sua vez encaminhar a informacao relativo a tramitacao de lei mencionado em peticao_inicial a advocacia_geral_da_uniao apresentar
dois manifestacao em primeiro oportunidade o referido orgao requerer a improcedencia de acao edoc em peticao ulterior se manifestar por nao conhecimento de demanda e em merito por parcial procedencia de acao para declarar a inconstitucionalidade de interpretacao que autorizar o
abate de animal ir de hipotese de risco de natureza sanitario edoc a procuradoria_geral_da_republica apresentar primeiro parecer por improcedencia de pedido edoc posteriormente haver a retificacao parcial de manifestacao com a apresentacao de pedido de parcial procedencia de acao para consignar
que o abate nao ser permitir apenas em razao de apreensao por mau trato proferir decisao admitir o ingresso de amici_curiae rede de mobilizacao por causa animal remca associacao civil principiar animal e conselho federal de ordem de advogado de brasil
edoc o conselho federal de oab apresentar manifestacao por procedencia de acao edoc portanto a acao ja se encontrar devidamente instruir e pronto para o julgamento de merito razao por qual entender ser cabivel o julgamento definitivo de adpf em termo
de art de lei conforme demonstrar em parte inicial de meu voto e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator passo a apreciar a questao necessario ao julgamento de fazer
de conhecimento de acao entender que dever ser rejeitar a questao preliminar de nao conhecimento de acao suscitado por advocacia de senado_federal e por advocacia_geral_da_uniao com efeito o art de constituicao_federal prever a competencia de stf para o julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
adpf em termo de lei art a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei ao regulamentar a referido norma a lei tratar de requisito e procedimento de referido acao em sentido o arts paragrafar unico i
e art prever o seguinte art a arguicao prever em de art de constituicao_federal ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico paragrafar unico caber tambem arguicao de constitucional
sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao art a peticao_inicial ser indeferir liminarmente por relator quando nao ir o caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faltar algum de requisito prescrito em lei ou ir inepto nao ser admitir
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade e importante destacar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em controle_concentrado_de_constitucionalidade que antes so poder ser tutelar por sistema de controlo difuso conforme ja destacar
em ambito academico a adpf ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de processo por demorar em definicao de decisao sobre importante controversia constitucional e por fenomeno social
e juridico de chamado guerra de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar que a admissibilidade de acao se encontrar vincular a relevancia de interesse_publico presente em caso
de modo que a adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j em caso em analisar o partido requerente demonstrar a existencia de decisao judicial autorizar o
abate de animal apreender em situacao de mau trato em interpretacao de legislacao federal que viola a norma fundamental de protecao a fauna prever em art vii de cf juntar ainda decisao que impedir o abate em situacao demonstrar a existencia
de relevante controversia constitucional destaque se que a jurisprudencia de stf ter admitir o cabimento de adpf para a impugnacao de conjunto de decisao judicial que poder causar a violacao a preceitos_fundamentais de modo a possibilitar a resolucao de questao constitucional
de forma amplo geral e irrestrito com a producao de efeito erguer omnes adpf relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em adpf relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em adpf relator a min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em tambem e importante mencionar
que embora a advocacia de senado e a advocacia_geral_da_uniao ter sustentar a ausencia de controversia constitucional relevante e o nao preenchimento de requisito de subsidiariedade a proprio resistencia ao acolhimento de pretensao autoral que ir corroborar por informacao prestar por ministerio
de agricultura e por parecer de orgao ambiental em decisao judicial colacionadas a auto em qual se defender a possibilidade de abate de animal apreender em situacao de mau trato demonstrar a relevancia e o cabimento de acao destaque se que
o caso em analisar nao se referir a situacao concreto de abatimento de animal quando constatar a contaminacao por doenca ou praga infecto contagioso mas sim a eliminacao a priori de fauna apreender em situacao de mau trato sob a alegado
e hipotetico possibilidade de ocorrencia de risco ou em virtude de falha de poder_publico em destinacao de animal a entidade prever em lei e importante que se faca esse registro em que se referir a delimitacao de objeto de acao de
qualquer modo a defesa de orgao publico de possibilidade de abate em caso de animal apreender em contexto de mau trato demonstrar a relevancia de controversia tambem em ambito administrativo de modo a justificar o cabimento de acao destarte considerar o
nao cabimento de qualquer outro acao de controlo objectivo de constitucionalidade aptar a evitar a ocorrencia de lesao a preceito indicar reputar preencher o requisito de subsidiariedade ressaltar se ainda que a peticao_inicial ir apresentado por parte legitimar art viii de
cf c c art i de lei outrossim haver a indicacao de suposto violacao a preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica por esse motivo entender se ser o caso de cabimento e conhecimento de acao de conversao de cautelar em julgamento de merito tambem
propor desde ja a conversao de ratificacao de cautelar em julgamento de merito uma vez que o fazer ja se encontrar instruir com a informacao prestar por autoridade competente a manifestacao de agu e o parecer de pgr em caso como
esse entender ser possivel a aplicacao de norma estabelecer por art de lei abaixo transcrever in verbis art haver pedido de medida_cautelar o relator em face de relevancia de materia e de seu especial significado para a ordem social e a
seguranca_juridica poder apo a prestacao de informacao em prazo de dez dia e a manifestacao de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica sucessivamente em prazo de cinco dia submeter o processo diretamente ao tribunal que ter a faculdade de julgar definitivamente a acao
destaque se que haver precedente de corte por aplicacao integrativo de referido norma a arguicoes de descumprimento de preceitos_fundamentais tal como se observar a titular de exemplo de decisao monocratico proferido por ministro ayres britto em adpf em nao se dever
perder de vista que o objectivo de norma prever em art de lei e possibilitar a otimizacao de julgamento em supremo com a prolacao de decisao em tempo razoavel mas sem desconsiderar a instrucao de fazer e a garantia processual de
parte em linha ter afirmar em ambito academico que o disposto em art de lei n tornar se instrumento de inegavel importancia para a operacao de nosso sistema de controle_de_constitucionalidade apresentar se como alternativo processual eficaz principalmente em situacao em qual
ser necessario a imediato supressao de estado de incerteza juridico evitar ademais a obstrucao de andamento de outro processo objetivo ou subjetivo nao raro vez urgente mendes gilmar ferreira controle_de_constitucionalidade adir adc e adir comentario a lei n sao_paulo saraiva p
por esse motivo propor a conversao de ratificacao de medida_cautelar em julgamento de merito de merito em caso observar se que a interpretacao de legislacao federal proposta por orgao administrativo e adotar por autoridade judicial ao possibilitar o abate de animal
apreender em condicao de mau trato ofender norma material de constituicao em especial o art vii de cf quanto a esse ponto dever se anotar que a rigidez constitucional e o principiar de interpretacao conforme a constituicao impedir o acolhimento de
interpretacao contrariar ao sentido hermeneutico de texto constitucional tratar de referido assunto ser pertinente a licao de paulo gonet branco nao se confundir afinal interpretacao de lei conforme a constituicao procedimento como ver sancionar por jurisprudencia e doutrina com a interpretacao
de constituicao conforme a lei praticar que encontrar reserva em mesmo instancia a admissibilidade sem a devido prudenciar de um tal exercicio poder levar a coonestacao de inconstitucionalidade deturpar se o legitimar sentido de norma constitucional mas nao e tampouco admissivel
desprezar a interpretacao que o legislador efetuar de norma de carta ao editar a lei todo a cautela dever estar em nao tomar como de necessario acolhimento a interpretacao fazer por legislador evitar se o equivocar de tratar o legislador como
o interpretar definitivo de constituicao ou como o seu interpretar autenticar a parte esse extremismo nao haver por que nao recolher de legislacao sugestao de sentido de norma constitucional a proposito nao ser pouco a ocasiao em que o constituinte elevar
ao status constitucional conceito e disposicao predeterminado constitucional que ir desenvolvido anteriormente por legislador infraconstitucional mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional p em que se referir especificamente ao objeto de presente controversia a constituicao_federal possuir norma expressar
que impor a protecao a fauna e proibir qualquer especie de mau trato a animal art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e
a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao para assegurar a efetividade de direito incumbir ao poder_publico vii proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar
em risco sua funcao ecologico provocar a extincao de especie ou submeter o animal a poder se dizer que a jurisprudencia de stf ter contribuir para o fortalecimento de direito a preservacao de meio_ambiente sobretudo a partir de sua dimensao objetivo
ou ser de exigencia de respeito a dever de protecao ambiental estabelecido em constituicao e de criacao de norma de organizacao e procedimento que viabilizar o alcance de finalidade constitucional subjacente a esse dever constitucional expressar esta a ideia de um
estado ambientalmente sustentar segundo j j gomes canotilho a nocao de estado_democratico_de_direito esta fundado em conjunto de dimensao ou qualidade estado_de_direito estado constitucional estado democratico estado social de a qual se destacar a de um estado ambiental em alemanha por exemplo
evidenciar se a concepcao de um estado_de_direito de ambiente umweltrechtstaat para ressaltar se a responsabilidade de exigencia de o estado e a comunidade politica conformar a sua politica e estrutura organizatorias de forma ecologicamente auto sustentar e o dever de adopcao
de comportamento publico e privado amigo de ambiente de forma a dar expressao concreto a assumpcao de responsabilidade de poder publico perante a geracao futuro canotilho j j gomes estado_de_direito lisboa portugal gradiva caderno democratico v p em sentido canotilho asseverar
a configuracao contemporaneo de um estado constitucional ecologico e de uma democracia sustentar que explicitar horizonte de releitura e competicao de perspectiva individualista publicista associativo e globalistas de consideracao de meio_ambiente de forma concorrente e apontar para uma percepcao integrativo de
ambiente e para um agir integrativo de administracao canotilho jose joaquim gomes estado constitucional ecologico e democracia sustentar in grau eros roberto cunha sergio servulo de orgs estudo de direito_constitucional em homenagem a jose afonso de silva sao_paulo malheiros editor p
seu artigo sobre o meio_ambiente de forma semelhante ao artigo de constituicao brasileiro ao impor tarefa a coletividade e ao poder_publico para a efetividade aquele direito inclusive para prevenir e controlar a poluicao e o seu efeito ao analisar o referido
artigo canotilho afirmar que a defesa de ambiente poder justificar restricao a outro direito constitucionalmente proteger assim por exemplo a liberdade de livre iniciativa economico art ter em direito ao ambiente um factor de numeroso restricao localizacao de estabelecimento proibicao ou
limitacao de efluente e gas requisito quanto a composicao de produto limitacao ao uso de terra etc canotilho j j gomes moreira vital constituicao_da_republica portugues anotar sao_paulo revista de tribunal coimbra pt coimbra editor p em caso de brasil o artigo
de constituicao ao impor a coletividade e ao poder_publico o dever de defender e preservar o meio_ambiente para a presente e futuro geracao dispor sobre um dever geral de prevencao de risco ambiental em condicao de uma ordem normativo objetivo de
antecipacao de futuro dano ambiental que ser apreender juridicamente por principio de prevencao risco concreto e de precaucao risco abstrato em outro palavra ter relevancia aqui a dimensao objetivo de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado em que se referir a protecao
de animal o art vii de cf prever o dever de estado de protecao de fauna e de flora com a proibicao de conduta que colocar em risco sua funcao ecologico que provocar a extincao de especie ou submeter o animal
a crueldade ao comentar o referido dispositivo tiago fensterseifer e ingo wolfgang sarlet obervam que a constituicao reconhecer o valor inerente a outro forma de vida nao humano proteger a contra abuso o autor destacar que essa protecao nao e meramente
instrumental pois o constituinte ter vislumbrar a existencia de um bem juridico concorrente e interdependente como um fim em si mesmo expressar a vedacao de praticar que provocar a extincao de especie ou submeter o animal a crueldade o que sinalizar
o reconhecimento por parte de constituinte de valor inerente a outro forma de vida nao humano proteger a inclusive contra a acao humano o que revelar que nao se esta buscar proteger ao menos diretamente e em todo o caso apenas
o ser humano de igual maneira parecer dificil de conceber que o constituinte ao proteger a vida de especie natural em face de sua ameaca de extincao estar a promover unicamente a protecao de algum valor instrumental de especie natural por
contrariar deixar transparecer em vista de tal consagracao normativo uma tutela de vida em geral nitidamente nao meramente instrumental em relacao ao ser humano mas em perspectiva concorrente e interdependente especialmente em que dizer com a vedacao de praticar cruel contra
o animal o constituinte revelar de forma claro a sua preocupacao com o bem estar de animal nao humano e a refutacao de uma visao meramente instrumental de vida animal a cf88 tambem trazer de forma expressar em mesmo dispositivo a
tutela de funcao ecologico de flora e de fauna o que de a dimensao de sistema ou ecossistema ambiental em sentido de contemplar a protecao juridico amplo e integrar de recurso natural e de natureza em si de forma ao que
parecer a ordem constitucional esta a reconhecer a vida de animal nao humano e a natureza em geral como um fim em si mesmo de modo a superar ou ao menos relativizar o antropocentrismo kantiano fensterseifer tiago sarlet ingo wolfgang direito_constitucional
ambiental ed rev atual ampl sao_paulo rt a doutrina tambem destacar que a protecao constitucional abranger tanto o animal silvestre selvagem como o domestico ou domesticar canotilho j
j gomes mendes gilmar f sarlet ingo w streck lenio l coords comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva almedina ed p encontrar em consonancia com orientacao tecnica nacional e internacional sobre o tema em termo conforme informar por conselho federal
de oab o conselho federal de medicina veterinario e diverso instituicao de renome internacional ter defender a importancia de protecao de bem estar de animal enquanto ser sencientes destacar o seguinte trecho de referido manifestacao edoc p com o objectivo de
esclarecer acercar de senciencia animal o conselho federal de medicina veterinario cfmv realizar o iii congresso brasileiro de biomedico e bem estar animal em ano de em cidade de curitiba pr um de fruto de importante congresso e a declaracao de
curitiba que oficializar a posicao de seu signatario de que o animal nao humano nao ser objeto mas ser sencientes ou ser capaz de sentir dor e prazer e que por isso nao poder ser tratado como coisa a elaboracao de
documento surgir por iniciativa de neurocientista norte americano philip low conhecido em mundo cientificar por ter idealizar a declaracao de cambridge assinar por especialista de renome internacional sobre a consciencia em animal a declaracao sobre consciencia em animal ir proclamar publicamente
em cambridge reino unido em dia de julho de durante francis crick memorial conference sobre a consciencia em animal humano e nao humano e apresentar a conclusao de um grupo de neurocientistas de que o humano nao ser o unico animal
com a estrutura neurologico que gerar consciencia seguir a mesmo base de declaracao sobre a consciencia em animal a declaracao de curitiba registrar a posicao de que o animal nao humano nao ser objeto mas ser sencientes que merecer protecao especial
eis o teor de manifesto em dia de agosto de durante o iii congresso brasileiro de bioetica e bem estar animal o participante considerar a discussao e a ideal apresentar decidir realizar a seguinte declaracao em concluir que o animal nao
humano nao ser objeto ele ser ser sencientes consequentemente nao dever ser tratado como coisa curitiba de agosto de informacao semelhante ir colacionadas a auto por parte de amicus curie remca rede de mobilizacao por causa animal edoc p e ss
destaque se que essa corrente doutrinar que defender a protecao autonomo de meio_ambiente e de animal ja ir acolhido por stf em julgamento de adir em qual o tribunal declarar a inconstitucionalidade de praticar cultural de vaquejada o decano de stf
ministro marco_aurelio assentar com clareza que a vedacao de crueldade contra animal em constituicao_federal dever ser considerar uma norma autonomo de modo que sua protecao nao se de unicamente em razao de uma funcao ecologico ou preservacionista e a fim de
que o animal nao ser reduzido a mero condicao de elemento de meio_ambiente so assim reconhecer a essa vedacao o valor eminentemente moral que o constituinte lhe conferir ao propo a em beneficiar de animal sencientes adir relator min marco_aurelio tribunal_pleno
julgar em processo eletronico dje divulg public o stf ter atuar em outro caso que envolver a implementacao de norma constitucional de protecao a animal com especial enfasar a proibicao de praticar cruel em julgamento de adin n sc que tratar
de inconstitucionalidade de lei estadual de santa_catarina que regulamentar a denominar rinha de galo o ministro eros grau registrar que ao autorizar a odioso competicao entre galo o legislador estadual ignorar o comando contido em inciso vii de de artigo de
constituicao de brasil que expressamente vedar praticar que submeter o animal a crueldade esse posicionamento ir reafirmar em julgamento de adir de relatoria de ministro celso_de_mello em qual declarar se a inconstitucionalidade de lei semelhante de vez de estado de rio_de_janeiro
com a rejeicao ou descaracterizacao de briga de galo como manifestacao cultural adir tribunal_pleno rel min celso_de_mello j anotar se que esse dois precedente ser especialmente relevante para a resolucao de caso em analisar ja que dois de decisao judicial juntar
a auto autorizar expressamente o abate imediato de galo de rinha apreender em situacao de mau trato edoc p a leitura de decisao e de parecer de ministerio_publico em caso de patrocinio mg demonstrar que a situacao de mau trato imposto
por criador particular e reverberada por omissao estatal em protecao de especie culminar com o processo de abate de ave aquele caso em que o animal ser recuperar ou ser haver um circular vicioso de exploracao e crueldade contra o animal
que culminar com a sua extincao transcrever abaixo o principal trecho de mencionado decisao e manifestacao ministerial edoc p decisao de juiz de direito de luis eduardo magalhaes ir depreender se de auto que em dia de julho de a autoridade
policial em operacao conjunto com o ministerio_publico de estado de bahia e demais orgao competente de luis eduardo magalhaes ir realizar operacao intitular como cantar galo em propriedade de pessoa de prenome jarbas localizar em avenida alto de lagoa bairro alto
de lagoa de urbe ao ingressar em recinto o policial civil militar representante de oab e o membro signatario de ministerio_publico encontrar noventa galo todo treinar para propiciar tal praticar posto em situacao de mau trato outrossim averiguar objeto relacionado ao
evento qual ser biqueira de metal espora medicamento destinar a animal tal como anti inflamatorio e hormonio injetavel alar de apetrecho destinar a rinha de galo em conformidade com o deslinde de praticar criminoso apurar que vario animal apresentar ferimento recente
outro de luta finalizar pouco antes de autoridade adentrar o ministerio_publico opinar por abatimento de animal em observancia ao parecer tecnico relatar e ainda face a inviabilidade de dar outro destino a galo semelhantemente em resposta o ibama instituto brasileiro de
meio_ambiente e de recurso natural situar em barreira ir noticiar que nao possuir estrutura fisico para o alojamento de animal domestico registrar atribuicao de somente em hipotese de animal silvestre destinar ele ao centro de triagem de animal silvestre cetas em
caso em tela tratar se de apreensao de animal domestico em flagrante delito atraves de operacao policial amplamente noticiar em midia local de forma que a materialidade de crime prever em art de lei restar substancialmente demonstrar em elemento coligir a
auto nao se poder olvidar que a finalidade de citado norma visar precipuamente preservar a integridade e bem estar de animal apreender quando de configuracao de praticar de ato ilicito em giro a entrega de animal sob custodiar a outro entidade
tal como zoologico e ou ongs restar inviabilizar por fato de galo apreender ter ser treinar muito desde o nascimento para lutar e matar brutalmente outro animal de mesmo especie a vista de expor considerar a impossibilidade de mantenca de animal
bem como sua devolucao a proprietario deferir o pleito ministerial ao passo que determinar o abate de animal domestico apreender parecer de ministerio_publico de patrocinio mg de atentar analisar de auto bem como de esclarecimento de autoridade policial a fls constatar
se que mediante cumprimento de mandar de busca e apreensao expedir em auto ir identificado quarenta e seis ave criar em gaiola caracterizadoras de delito de mau trato a ave utilizar para rinha ter uma criacao diferenciado primeiramente como se constatar
de simples acesso a foto de local onde o galo ser manter ele ter sua mobilidade restringir ao ponto de configurar crime de mau trato qualquer animal impossibilitar de se movimentar ter sua musculatura atrofiar o que nao ocorrer com o
galo criminosamente criar para a rinha isto se de em razao de treinamento ao qual ser submeter por proprietario ou cuidador somar a comum aplicacao de medicamento hormonal alar de exercicio promover por pessoa que o manejar ter se a necessidade
de instigar lhes a agressividade para que isto ser possivel e preciso amputar lhe a crista local este considerar fragil com grande irrigacao sanguineo cuja lesao levar a hemorragia e debilitacao de ave tambem ser amputado a espora e por vez
a ponta de bico por ocasiao de rinha oficial a qual ser permear por alto aposta ser colocar em galo biqueira e protese de espora tornar sangrento a disputa e alegrar o criminoso proprietario e ou apostador considerar a necessidade de
finalizar a diligenciar policial e concluir a investigacao requerer o ministerio_publico que constar em decisao de vossa excelencia autorizacao para a autoridade policial analisar caso a caso levar em consideracao a avaliacao medicar veterinario a conveniencia de doacao para consumo humano
ou de abate para descarte de cada um de animal apreender decisao de juiz de patrocinio mg tratar se de pedido de autorizacao para busca e apreensao de galo criar para fim de rinha e manter em condicao precario deflagrar indicio
de mau trato segundo a autoridade policial quando de cumprimento de mandar de busca e apreensao anteriormente deferir ir constatar a existencia de quarenta e seis ave em imovel pertencente a edson estevar mescua e edilson pereira de silva a qual
encontrar se em gaiola e em condicao caracterizadoras de delito apurado o ministerio_publico opinar por deferimento de pedido fls assim presente o requisito legal artigo de codigo de processo_penal deferir o pedido de busca e apreensao em endereco constante de mandar
de fls com a finalidade de retirar de posse de proprietario depositario o animal galo apreender fls autorizar a autoridade policial a efetivar a doacao para consumo humano ou o abate para descarte de animal apreender observar a avaliacao medicar veterinario
a ser realizar em cada um de animal consignar que em duvidar dever o animal ser abatido para descarte a fim de evitar qualquer prejuizo a saude humano portanto o abate imediato de animal apreender em situacao de mau trato viola
a ratio decidendi de precedente firmado em adir e anotar se que a jurisprudencia de stf ter considerar a existencia de norma constitucional conflitante em relacao entre o meio_ambiente e diverso outro manifestacao humano em area de cultura de religiao e
de economia por esse motivo o tribunal ter se utilizar de principiar de proporcionalidade e de harmonizacao praticar para resolver a hipotese de conflito em linha e importante assentar por exemplo que a atividade de criacao de animal para consumo e
de grande relevancia para a economia nacional e para a alimentacao de populacao razao por qual dever ser realizar a partir de determinacao sanitario e de protecao ambiental evitar se praticar que causar sofrimento injustificado a animal em outro hipotese de
conflito o stf decidir em auto de recurso_extraordinario tribunal_pleno red p o acordao min edson_fachin j por constitucionalidade de lei estadual que possibilitar o sacrificio de animal em ritual religioso de matriz africano desde que tambem nao ser cometer excesso ou
crueldade em julgamento promover se a adequado compatibilizacao entre a liberdade religioso e a norma de protecao a vida animal outrossim em caso comprovar de doenca praga ou outro risco sanitario tambem e possivel justificar o sacrificio de especime animal contudo
reiterar que esse nao e o caso de auto a situacao em exame tratar de abate imediato de animal apreender em situacao de mau trato circunstanciar que a norma de art vii de cf enquanto vetor interpretativo de legislacao federal nao
autorizar anotar se que a legislacao infraconstitucional seguir a mesmo linha de protecao ao bem estar de animal apreender em situacao de risco em sentido o art de lei prever que o animal apreender em auto de infracao ambiental ser prioritariamente
libertar em seu habitat nao ser essa medida viavel ou recomendavel por questao sanitario a norma legal prever que a autoridade competente dever entregar o especime a jardim zoologico fundacao ou entidade assemelhar para guarda e cuidado sob a responsabilidade de
tecnico habilitado de forma semelhante ver se o que dispor o art de decreto art apo a apreensao a autoridade competente levar se em contar a natureza de bem e animal apreender e considerar o risco de perecimento proceder de seguinte
forma i o animal de fauna silvestre ser libertar em seu habitat ou entregar a jardim zoologico fundacao entidade de carater cientificar centro de triagem criadouro regular ou entidade assemelhar desde que ficar sob a responsabilidade de tecnico habilitado poder ainda
respeitado o regulamento vigente ser entregar em guarda domesticar provisorio ii o animal domestico ou exotico mencionado em art poder ser vender o animal de que tratar o inciso ii apo avaliar poder ser doar mediante decisao motivar de autoridade ambiental
sempre que sua guarda ou venda ir inviavel economico ou operacionalmente 2oa doacao a que se referir o ser fazer a instituicao mencionado em art ter se ainda o art de instrucao normativo n de ibama i em caso de animal
silvestre a soltura em seu habitat natural b cativeiro jardim zoologico fundacao entidade de carater cientificar centro de triagem criadouro regular ou entidade assemelhar desde que confiado a tecnico habilitado ii em caso de animal domestico e exotico a venda ou
leilao b doacao em caso em analisar o requerente demonstrar para alar de qualquer duvidar a prolacao de decisao judicial e a manifestacao de posicao administrativo que violar o comando constitucional de art vii de cf e certo que o problema
estrutural e financeiro mencionado em decisao judicial e em manifestacao administrativo ser relevante contudo tal questao nao autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato mas sim o uso de instrumento acima descrito qual ser a soltura em
habitat natural ou em cativeiro a doacao a entidade especializado ou a pessoa habilitar e inclusive o leilao perceber se portanto que a autoridade publicar ter se utilizar de norma de protecao a animal em sentido inverso ao estabelecer por constituicao
para determinar a opcao preferencial de abate de animal apreender em situacao de risco a decisao proferido por juiz de direito de patrocinio mg acima transcrever bem elucidar esse ponto ao autorizar a doacao de animal apreender para consumo humano ou
abate para descarte consignar que em duvidar dever o animal ser abatido para descarte a fim de evitar qualquer prejuizo a saude humano edoc p em caso o que se observar e a instrumentalizacao de norma de protecao constitucional a fauna
e de proibicao de praticar cruel com a adocao de decisao que violar o art vii de cf inverter a logicar de protecao de animal apreender em situacao de mau trato para estabelecer como regra o abate em outro palavra a
interpretacao colacionada a auto de que em duvidar dever o animal ser abatido para descarte nao se compatibilizar com a norma constitucional de protecao de animal contra abuso crueldade ou mau trato a finalidade de norma protetivas nao autorizar concluir que
o animal dever ser resgatar de situacao de mau trato para logo em seguida ser abatido por outro lado o partido requerente colacionou a auto decisao proferido em mandar de seguranca em qual o juizo de 16 vara federal de secao
judiciar de bahia deferir a seguranca para determinar que o ibama nao realizar o abate de galo apreender em decorrencia de mau trato adotar medida alternativa como a manutencao em cativeiro a expensas de proprietario ou a liberacao em termo de
art de lei essa parecer ser a interpretacao mais condizente com a norma constitucional aplicar a especie bem como em face de legislacao infraconstitucional existente anotar se que a decisao judicial e interpretacao administrativo que justificar o abate preferencial e imediato
de animal apreender em condicao de mau trato violar nao apenas a norma de art vii mas tambem o principiar de legalidade contido em caput art de cf isso porque inexistir autorizacao legal expressar que possibilitar o abate de animal em
caso especificar de apreensao em situacao de mau trato conforme se observar de literalidade de artigo e com redacao conferir por lei c c art de lei bem como o artigo e de decreto o de art de lei e inclusive
expresso ao afirmar o dever de poder_publico de zelar por bem estar fisico de animal apreender atar a entrega a instituicao adequado como jardim zoologico fundacao ou entidade assemelhar portanto apenas uma interpretacao inconstitucional de referido norma poder autorizar o abate
em seguida a apreensao de animal em situacao de mau trato conclusao ante o expor julgar procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma
infraconstitucional que autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato e como voto referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido republicano de ordem social pro adv a s romulo martins nagib e outro
a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o o senhor ministro marco_aurelio o partido republicano de ordem social pro ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tender como objeto
decisao judicial e administrativo por meio de qual autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato a partir de interpretacao de artigo paragrafo e de lei n em redacao dar por de n e de decreto n eis
o teor lei n art verificar a infracao ser apreender seu produto e instrumento lavrar se o respectivo auto o animal ser prioritariamente libertar em seu habitat ou ser tal medida inviavel ou nao recomendavel por questao sanitario entregar a jardim
zoologico fundacao ou entidade assemelhar para guarda e cuidado sob a responsabilidade de tecnico habilitado atar que o animal ser entregar a instituicao mencionado em de artigo o orgao autuante zelara para que ele ser manter em condicao adequado de decreto
n art constatar a infracao ambiental o agente autuante em uso de seu poder de policiar poder adotar a seguinte medida administrativo i apreensao ii embargo de obra ou atividade e sua respectivo area iii suspensao de venda ou fabricacao de
produto iv suspensao parcial ou total de atividade v destruicao ou inutilizacao de produto subproduto e instrumento de infracao e ver demolicao a medida de que tratar este artigo ter como objectivo prevenir a ocorrencia de novo infracao resguardar a recuperacao
ambiental e garantir o resultado praticar de processo administrativo a aplicacao de tal medida ser lavrado em formulario proprio sem emenda ou rasura que comprometer sua validade e dever conter alar de indicacao de respectivo dispositivo legal e regulamentar infringir o
motivo que ensejar o agente autuante a assim proceder a administracao ambiental estabelecer o formulario especifico a que se referir o o embargo de obra ou atividade restringir se a local onde efetivamente caracterizar se a infracao ambiental nao alcancar a
demais atividade realizar em area nao embargar de propriedade ou posse ou nao correlacionar com a infracao art o animal produto subproduto instrumento petrechos veiculo de qualquer natureza referido em inciso iv de art de lei n de ser objeto de
apreensao de que tratar o inciso i de art salvo impossibilidade justificado paragrafar unico a apreensao de produto subproduto instrumento petrechos e veiculo de qualquer natureza de que tratar o caput independer de sua fabricacao ou utilizacao exclusivo para a praticar
de atividade ilicito art o animal domestico e exotico ser apreender quando i ir encontrar em interior de unidade de conservacao de protecao integral ou ii ir encontrar em area de preservacao permanente ou quando impedir a regeneracao natural de vegetacao
em area cujo corte nao ter ser autorizar desde que em todo o caso ter haver previo embargo em hipotese prever em inciso ii o proprietario dever ser previamente notificar para que promover a remocao de animal de local em prazo
assinalar por autoridade competente nao ser adotar o procedimento prever em quando nao ir possivel identificar o proprietario de animal apreender seu preposto ou representante o disposto em caput nao ser aplicar quando a atividade ter ser caracterizar como de baixo
impacto e previamente autorizar quando caber em termo de legislacao em vigor apontar violar o artigo inciso ii e inciso vii de constituicao_federal busca a declaracao de inconstitucionalidade sem reducao de texto de norma a fim de afastar interpretacao em sentido
de possibilidade de ser abatido animal apreender em condicao revelador de mau trato o relator ministro gilmar_mendes deferir a liminar em de marco de determinar a suspensao de pronunciamento judicial e administrativo a versar a materia e assentar a impropriedade de
entendimento a autorizar o abate em circunstanciar formalizar voto por referendo de ato dizer de valor inerente a forma de vida nao humano vedado praticar cruel a interpretacao conforme a constituicao_federal e a declaracao de inconstitucionalidade sem reducao de texto pressupor
ato_normativo que revelar duplo alcance ambiguidade que poder merecer esta ou aquela interpretacao haver o risco de a esse pretexto redesenhar se a norma em exame assumir o supremo contrariar e nao proteger a carta de republicar o papel de legislador
positivo ou orgao consultivo nao caber atuar fazer recomendacao indagar onde haver o conflito com a constituicao_federal de preceito legal prever infracao e sancao penal e administrativo decorrente de conduta lesivo ao meio_ambiente o controle_concentrado_de_constitucionalidade implicar ser fazer cotejo de norma
com a lei maior e para que se dizer o ato merecedor de glosa indispensavel e que surgir conflito evidente principalmente quando se tratar de exame precario e efemero como proprio a analisar de pedido de medida_cautelar o diploma nao dispor
sobre abate de animal apreender em situacao de mau trato inexistir campo a atuacao de supremo em sede de controlo abstrato nao haver relevancia em articulacao veicular em inicial considerar o dispositivo legal tampouco risco de se aguardar sem envolver a
autoridade proprio o julgamento definitivo deixar de referendar a liminar implementar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido republicano de ordem social pro adv a s romulo martins nagib e outro a s intdo a
s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae rede de mobilizacao por causa animal remca adv a s carolina busseni brandao am curiae principiar animal adv a s cicera de fatima
silva am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky voto vogal o senhor ministro nunes_marques o partido republicano de ordem social pro ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar contra
a interpretacao conferir ao art e em redacao dar por lei n ao art de lei n lei de protecao ambiental e a arts e de decreto federal n o qual possibilitar a praticar por orgao judicial e administrativo de determinacao
de abate de animal apreender em situacao de mau trato texto de modo a coibir se o abate de animal apreender alternativamente requerer ser suspenso a decisao administrativo e judicial que autorizar o sacrificio de animal apreender atar o julgamento final
de adpf o rito adotar ir o de art de lei n a camara_dos_deputados manifestar se em sentido de que a tramitacao de projeto de lei observar o ditame constitucional e regimental a presidencia_da_republica pronunciar se quanto a impossibilidade de se
conferir interpretacao conforme ao pedido ponderar contudo que se poder falar em interpretacao conforme a fim de que o abate de animal apreender em situacao de mau trato permanecer impossivel com salvaguarda de situacao tecnicamente justificado por orgao competente sobretudo aquela
em que se constatar o risco sanitario a saude ou qualquer outro risco ao ecossistema a advocacia_geral_da_uniao defender o nao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e quanto ao merito por procedencia parcial de pleito em sequencia a procuradoria_geral_da_republica opinar por procedencia parcial de
pedido de medida_cautelar para que ser possivel o abate de animal apreender em situacao de mau trato apenas quando diante de impossibilidade de liberacao de animar justificar se a medida em risco para a saude_publica e ou para o meio_ambiente e
desde que autorizar o abate por orgao ambiental competente e o contexto passo ao voto de iniciar ter que a via eleger poder ser manejar com a finalidade de solucionar controversia sobre a constitucionalidade de ato_normativo federal em face de preceito
destinar a garantia constitutivo de direitos_fundamentais previsto em carta de republicar quanto ao principiar de subsidiariedade proprio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em molde de art de lei n reconhecer demonstrar a existencia de decisao judicial variado a determinar o abate de animal apreender
em virtude de crime de mau trato em contraste com o preceito de legalidade e de protecao ao meio_ambiente previsto em constituicao_federal sem que haver qualquer outro acao de controlo direto de constitucionalidade capaz de resolver a totalidade de controversia em
carater abstrato e abrangente evocar se em inicial o principiar de legalidade plasmar de forma generico em art ii de constituicao_federal e em conexao mais estreito com o tema de auto a protecao ao meio_ambiente equilibrado mais especificamente a fauna conforme
prever em art vii de carta magno busca se assim dirimir controversia constitucional relevante de forma geral e imediato assim conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental avanco ao merito o partido republicano de ordem social pro alegar em apertado sintese que o arts e
e de lei n lei de crime ambiental e o arts e de decreto n disciplina o processo administrativo para apuracao de infracao e sancao ao meio_ambiente haver que ser declarar inconstitucional conferir se interpretacao conforme a constituicao sem reducao de
texto a fim de que se excluir a possibilidade de abate de animal apreender em decorrencia de crime de abuso mau trato sustentar que a interpretacao a favor de permissao de abate de animal vitimar de abuso com fulcro em legislacao
impugnar nao ter base juridico ver que alar de contrariar o texto constitucional mais precisamente o art vii de constituicao_federal tambem sob o pretexto de proteger ele acabar por permitir a continuidade de crueldade infligir a animal desrespeitar seu direito a
integridade e privar lhes de sua vida arguir por fim que contrariamente ao abate a funcao estatal e de resguardar a integridade de animal ja vitimar de crime e nao de lhes suprimir a vida e o teor de artigo impugnar
in verbis lei n art verificar a infracao ser apreender seu produto e instrumento lavrar se o respectivo auto o animal ser prioritariamente libertar em seu habitat ou ser tal medida inviavel ou nao recomendavel por questao sanitario entregar a jardim
zoologico fundacao ou entidade assemelhar para guarda e cuidado sob a responsabilidade de tecnico habilitado atar que o animal ser entregar a instituicao mencionado em 1o de artigo o orgao autuante zelara para que ele ser manter em condicao adequado de
acondicionamento e transporte que garantir o seu bem estar fisico animal silvestre domestico ou domesticar nativo ou exotico pena detencao de tres mes a um ano e multa incorrer em mesmo pena quem realizar experiencia doloroso ou cruel em animal vivo
ainda que para fim didatico ou cientifico quando existir recurso alternativo a pena e aumentado de um sexto a um terco se ocorrer morte de animal decreto n art constatar a infracao ambiental o agente autuante em uso de seu poder
de policiar poder adotar a seguinte medida administrativo i apreensao ii embargo de obra ou atividade e sua respectivo area iii suspensao de venda ou fabricacao de produto iv suspensao parcial ou total de atividade v destruicao ou inutilizacao de produto
subproduto e instrumento de infracao e ver demolicao a medida de que tratar este artigo ter como objectivo prevenir a ocorrencia de novo infracao resguardar a recuperacao ambiental e garantir o resultado praticar de processo administrativo a aplicacao de tal medida
ser lavrado em formulario proprio sem emenda ou rasura que comprometer sua validade e dever conter alar de indicacao de respectivo dispositivo legal e regulamentar infringir o motivo que ensejar o agente autuante a assim proceder a administracao ambiental estabelecer o
formulario especifico a que se referir o o embargo de obra ou atividade restringir se a local onde efetivamente caracterizar se a infracao ambiental nao alcancar a demais atividade realizar em area nao embargar de propriedade ou posse ou nao correlacionar
com a infracao art o animal produto subproduto instrumento petrechos veiculo de qualquer natureza referido em inciso iv de art de lei em de ser objeto de apreensao de que tratar o inciso i de art salvo impossibilidade justificado art o
animal domestico e exotico ser apreender quando i ir encontrar em interior de unidade de conservacao de protecao integral ou ii ir encontrar em area de preservacao permanente ou quando impedir a regeneracao natural de vegetacao em area cujo corte nao
ter ser autorizar desde que em todo o caso ter haver previo embargo em hipotese prever em inciso ii o proprietario dever ser previamente notificar para que promover a remocao de animal de local em prazo assinalar por autoridade competente nao
ser adotar o procedimento prever em quando nao ir possivel identificar o proprietario de animal apreender seu preposto ou representante o disposto em caput nao ser aplicar quando a atividade ter ser caracterizar como de baixo impacto e previamente autorizar quando
caber em termo de legislacao em vigor o eminente relator ministro gilmar_mendes em de marco de conceder a medida_cautelar em seguinte termo ante o expor com base em art de lei e art v de ristf deferir a medida_cautelar pleitear para
a determinar a suspensao de todo a decisao administrativo ou judicial em ambito nacional que autorizar o sacrificio de animal apreender em situacao de mau trato b reconhecer a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo
e de decreto e demais norma infraconstitucional que determinar o abate de animal apreender em situacao de mau trato estar de acordo com sua excelencia ir devidamente demonstrar em auto que nao se tratar de mero suposicao ou ser haver de
fato exemplo concreto de interpretacao administrativo e judicial que admitir o sacrificio de animal apreender em condicao de mau trato logo haver mesmo necessidade e utilidade em prolacao de pronunciamento jurisdicional em controlo abstrato que afastar tal entendimento ora essa interpretacao
e uma deturpacao completo de finalidade legal de apreensao de animal achado em condicao degradante todo normativo dirigir a permitir que o estado em exercicio de poder de policiar poder apreender o animal em condicao referido esta calcar em ideia de
que tal apreensao intentar fazer cessar a agressao de modo a se restabelecer para o animal e para a comunidade a protecao juridico a vida e a integridade em favor de efetivacao de meio_ambiente equilibrado conforme a determinacao de constituicao_federal art
especialmente o vii art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a
presente e futuro geracao para assegurar a efetividade de direito incumbir ao poder_publico vii proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico crueldade evidente que a protecao a animal
nao se realizar quando o ente publicar que dever assegurar a apo fazer cessar agressao por terceiro praticar ele mesmo agressao extremo subtrair lhes a vida e tao manifesto isso que custar acreditar haver se estabelecer controversia hermeneutica a respeito em
estagiar atual de sociedade portanto nao se conceber ser conferir tratamento cruel e degradante a animal haver vista estar tambem proteger por constituicao_federal protecao expressamente prever em mencionar art vii logo e inconcebivel que tal se realizar por meio de morte
em condicao normal por pulsao inato tudo que viver busca afastar se de morte a qual consistir em sofrimento presumido e extremo qualquer medida a conduzir um ser vivo a morte involuntario nao poder ser interpretar como de protecao exceto quando
se intentar com referido medida proteger outro vida estado de necessidade considerar a informacao prestar por ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento em qual o orgao apontar hipotese em que a apreensao de animal silvestre assilvestrados ou domestico poder ocasionar risco
a saude_publica humano ou mesmo de proprio animal com disseminacao de praga e doenca admitir que em tal contexto se mostrar incontornavel a solucao extremo de abate nao se dever esquecer de declaracao universal de direito de animal de de janeiro
de marco que servir de base para a evolucao em concepcao segundo a qual animal nao poder ser considerar objeto a merce de vontade humano de que dever ser impedir abuso contra animal em diverso seara fazer destaque de principal norma
sobre o assunto a decreto lei n lei de contravencao penal art que tipificar a crueldade contra o animal estabelecer medida de protecao animal e prever atentado contra animal domestico e exotico o qual ser de competencia de justica estadual b
decreto n artigo todo o animal existente em pai ser tutelado por estado artigo o animal ser assistir em juizo por representante de ministerio_publico seu substituto legal e por membro de sociedade protetor de animal artigo a autoridade federal estadual e
municipal prestar a membro de sociedade protetor de animal a cooperacao necessario para se fazer cumprir a lei c lei n lei de politica ambiental artigo caracterizar a fauna como ser o animal que viver naturalmente ir de cativeiro a indicacao
legal para diferenciar a fauna selvagem de domesticar e a vida em liberdade ou ir de cativeiro a consciencia de bem estar animal e hodiernamente tutelar com pena severo aplicar aquele que cometer mau trato contra animal domestico conforme a lei
n que alterar o art de lei n animal silvestre domestico ou domesticar nativo ou exotico pena detencao de tres mes a um ano e multa esta corte ja vir delinear a necessidade de o homem nao tratar o animal com
crueldade evitar se abuso e sofrimento desnecessario em esporte lazer e uso indiscriminado para experimento exemplo de ir a adir de relatoria de eminente ministro marco_aurelio que entender a vaquejada como praticar de crueldade inconstitucional in verbis processo objectivo acao_direta_de_inconstitucionalidade atuacao
de advogadogeral de uniao consoante dispor a norma imperativo de de artigo de diploma maior incumbir ao advogado_geral_da_uniao a defesa de ato ou texto impugnar em acao_direta_de_inconstitucionalidade nao lhe caber emissao de simples parecer a ponto de ver a concluir por
pecha de inconstitucionalidade vaquejada manifestacao cultural animal crueldade manifestar preservacao de fauna e de flora inconstitucionalidade a obrigacao de o estado garantir a todo o pleno exercicio de direito cultural incentivar a valorizacao e a difusao de manifestacao nao prescindir de
observancia de disposto em inciso vii de artigo de carta federal o qual vedar praticar que acabar por submeter o animal a crueldade discrepar de norma constitucional a denominar vaquejada adir plenario relator o ministro marco_aurelio dje de de abril de
outro decisao que destacar e aquela que proibir a rinha de galo relatar por eminente ministro eros grau acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de santa_catarina ato_normativo que autorizar e regulamentar a criacao e a exposicao de ave de raca e a
realizacao de briga de galo a sujeicao de vida animal a experiencia de crueldade nao e compativel com a constituicao de brasil precedente de corte pedido de declaracao de inconstitucionalidade julgar procedente adir plenario relator o ministro eros grau dj de
de dezembro de de modo sem duvidar a primazia e a protecao de vida de animal apreender em situacao de delito de mau trato e abuso com a ressalva de caso em que haver risco a saude humano ou de outro
animal acrescer tambem ser prudente admitir se o abate em situacao em que a preservacao de vida de animal sobretudo o mutilado depender de assuncao por poder_publico de onus economico excessivo segundo criterio de conveniencia e oportunidade a ser sopesar caso
a caso e com base em laudo tecnico apropriado a realidade de pai e diverso assim haver muito municipio em diverso estado de federacao que nao possuir nenhum estrutura para manutencao de tal animal alar de haver situacao ja analisado em
ambito de re sobre a constitucionalidade de lei estadual que possibilitar o sacrificio de animal em ritual religioso de matriz africano desde que tambem nao ser cometer excesso ou crueldade compatibilizar a liberdade religioso e a norma de protecao a vida
animal para alar de haver outro caso em qual e necessario o controlo de doenca e praga como medida de controlo fitossanitario em prol de sociedade mas tal situacao ja ir bem tracar por eminente relator e como apontar nao dizer
com o objeto de acao assim entender ser caso de procedencia de arguicao conforme expor por sua excelencia ante o expor acompanhar o eminente relator e como voto extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal
min gilmar_mendes partido republicano de ordem social pro romulo martins nagib df a mt e outro a s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao ae rede de mobilizacao por causa animal remca carolina busseni brandao ir ae principiar
animal cicera de fatima silva mg ae conselho federal de ordem de advogado de brasil felipe de santo cruz oliveira scaletsky df j ser o tribunal por unanimidade converter a ratificacao a cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o
formular em arguicao de descumprimento de preceito tal para declarar a ilegitimidade de interpretacao de e de lei bem como de artigo de decreto e demais norma stitucionais que autorizar o abate de animal apreender acao de mau trato em termo
de voto de relator por interessado a dra edwiges coelho girao advogado o por amicus_curiae conselho federal de ordem de s de brasil o dr reynaldo soares velloso por amicus ede de mobilizacao por causa animal remca o dr yuri s
lima e por amicus_curiae principiar animal a dra de fatima silva plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes
**** *id_sjur458045 *adpf_749 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s conselho nacional de meio_ambiente conama adv a s sem representacao em auto am curiae partido verde adv a s
vera lucia de motta e outro a s am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente am curiae rede nacional pro unidade de conservacao adv a s vivian maria pereira ferreira adv a s douglas herrera montenegro am curiae
confederacao de agricultura e pecuaria de brasil adv a s rudy maia ferraz adv a s rodrigo de oliveira kaufmann adv a s taciana machado de bastos am curiae camar brasileiro de industriar de construcao am curiae aelo brasil associacao de
empresa de desenvolvimento urbano de brasil am curiae sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi adv a s marcelo terra adv a s marco andre bruxel saes am curiae sindicato nacional
de industriar de cimento adv a s leonardo estrela borges adv a s cassio augusto muniz borges am curiae associacao brasileiro de companhia de energia eletrico abce adv a s werner grau neto adv a s cair luiz altavista romao adv
a s claro amoroso de andrade ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental afronta ao art de constituicao_da_republica resolucao conama n revogacao de resolucao n e licenciamento de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e regime de
uso de entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral supressao de marco regulatorios ambiental retrocesso socioambinetal procedencia resolucao conama n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer compatibilidade constitucional com o parametro normativo
improcedencia quanto ao ponto o exercicio de competencia normativo de conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao
e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao
o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio
ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente
ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao a mero revogacao de norma
operacional fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de
irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental significativo a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de
resolucao n e distanciar se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio
de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente retrocesso em protecao e defesa de direitos_fundamentais a vida art caput de cf a saude art de cf e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf a
resolucao conama n objeto de impugnacao ao revogar normativo necessario e primar de protecao ambiental em seara hidrico implicar autenticar situacao de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de
biodiversidade assim como o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude art crfb a vida art caput crfb e a dignidade de pessoa art iii crfb manter a republica_federativa_do_brasil
distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i crfb alcancar o desenvolvimento nacional art ii crfb que so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv crfb tal dano ser
potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo
a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de
tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente ainda com o marco juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art
xi de lei n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n em que revogar a resolucao conama n e improcedente o pedido de declaracao de inconstitucionalidade de resolucao conama n acordao ver relatar e discutir este
auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em julgar parcialmente procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e como ja definir em medida_cautelar implementar e
julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade de resolucao conama n em termo de voto de relator e por unanimidade de voto em sessao virtual de pleno de a de dezembro de em conformidade de atar de julgamento falar por requerente o
dr allan del cistia mello por interessado a dra isadora maria belem rocha cartaxo de arruda advogado de uniao por amicus_curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil o dr rodrigo de oliveira kaufmann por amicus_curiae confederacao nacional de industriar o
dr leonardo estrela borges por amicus_curiae associacao brasileiro de companhia de energia eletrico abce e sindicato nacional de industriar de cimento snic o dr werner grau neto e por amici_curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente e rede nacional
pro unidade de conservacao a dra vivian maria pereira ferreira brasilia de dezembro de ministro rosa_weber relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s conselho nacional
de meio_ambiente conama adv a s sem representacao em auto am curiae partido verde adv a s vera lucia de motta e outro a s am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente am curiae rede nacional pro unidade
de conservacao adv a s vivian maria pereira ferreira adv a s douglas herrera montenegro am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil adv a s rudy maia ferraz adv a s rodrigo de oliveira kaufmann adv a s taciana
machado de bastos am curiae camar brasileiro de industriar de construcao am curiae aelo brasil associacao de empresa de desenvolvimento urbano de brasil am curiae sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo
secovi adv a s marcelo terra adv a s marco andre bruxel saes am curiae sindicato nacional de industriar de cimento adv a s leonardo estrela borges adv a s cassio augusto muniz borges am curiae associacao brasileiro de companhia de
energia eletrico abce adv a s werner grau neto adv a s cair luiz altavista romao adv a s claro amoroso de andrade relatorio a senhor ministro rosa_weber relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido rede_sustentabilidade em face de resolucao
n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de preservacao
permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente impugnar tambem iv a resolucao conama n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo
de producao de clinquer que dizer revogar e substituir a resolucao n a agremiacao autor afirmar inicialmente a sua legitimidade ativo a adequacao de via eleger o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade
pontuar nao obstar a propositura de presente acao por circunstanciar de nao ter ser publicar o atos_normativos impugnar atar a data de ajuizamento uma vez que em caso concreto ja haver deliberacao publicar e colegiada de orgao competente em sentido de
producao de ato e que potencialmente segundo de producao de efeito de ato ser suficiente para um retrocesso ambiental enorme alegar que o atos_normativos impugnar traduzir violacao de preceitos_fundamentais consagradores de direito a vida art caput de cf de direito a
saude art de cf e de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art de cf alar de principiar de vedacao de retrocesso institucional e socioambiental afirmar como consectario de estado_democratico_de_direito art caput de cf de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de aplicabilidade
direto de norma definidor de direitos_fundamentais art de cf de seguranca_juridica arts caput e xxxvi de cf e de clausular petreo prever em art iv de cf sustentar que o principiar de proibicao de retrocesso ecologico encontrar se em pleno consonancia
com o dever de progressividade em materia ambiental segundo o qual e obrigacao de estado empreender esforco e recurso para ampliar progressivamente o ambito de protecao ambiental como imperativo de um modelo de desenvolvimento sustentavel que busca garantir a geracao futuro
melhor condicao ambiental ao rejeitar a tese de que suficiente o codigo florestal para a adequado tutela de meio_ambiente salientar que a protecao de restinga em faixa minimo de metro a contar de linha premar maximo trazer por resolucao conama n
e atualmente resolucao conama n apresentar um efeito complementar e suplementar ao codigo florestal em materia de restinga enfatizar que a resolucao conama n e mais protetiva que a lei de mata atlantico em relacao a ecossistema de restinga que exercer
funcao de fixar duna estabilizar manguezal bem como todo a faixa de metro a partir de linha preamar maximo incidente em planicie costeiro argumentar que nao so a lei de mata atlantico como a lei n depender de complementacao e aplicacao
de resolucao conama n para que se de a devido protecao de meio_ambiente assim como a sua devido reparacao em caso de degradacao ambiental inocorrente conflito entre a resolucao conama n e a lei n a alegacao de que presente a
plausibilidade de direito evidente o retrocesso em protecao ambiental promover por revogacao de resolucao e por autorizacao de queima de poluente organico persistente em forno de producao de clinquer e o perigo de demorar em prestacao jurisdicional consubstanciar em efeito direto
e nefasto de ato aqui impugnar com risco de destruicao ou desfiguracao de area constitucionalmente protegido alar de prejuizo a saude e ao direito de viver em um meio_ambiente equilibrado requerer liminarmente i a suspensao de resolucao conama n por qual
ir revogar a resolucao n e ii a suspensao de resolucao conama que permitir a queima de e residuo em forno de producao de clinquer iii ou alternativamente a suspensao de efeito de efeito de deliberacao de ordem de dia de
135 reuniao ordinario de conama ocorrer em em que aprovar o atos_normativos em questao em merito pugnar ela procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade i de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de
meio_ambiente conama que revogar a resolucao conama n e e ii de resolucao de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a mim distribuir o fazer em em
forma de art b de ristf por prevencao em relacao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n determinar a tramitacao conjunto de ambos a acao em informacao prestar em auto de adpfs e por ministro de estado de meio_ambiente elaborar por consultoria juridico junto ao
respectivo ministerio afirmar se que a revogacao ter lastro em controlo de juridicidade em face de preceito de lei n codigo florestal cuja constitucionalidade ir reconhecer por este supremo_tribunal_federal e que nao obstante revogar a resolucao conama n e permanecer em
vigor o dispositivo pertinente a materia ela tratado de lei n codigo florestal bem como a legislacao sobre o bioma de mata atlantico e a zona costeiro a afastar qualquer prejuizo ao meio_ambiente que poder ensejar o deferimento de pedido de
tutela de urgencia aludir se a natureza de resolucao de conama de ato administrativo normativo regulamentar e nao autonomo de natureza secundar cujo parametro de analisar e a lei regulamentar observar se justificado a revogacao de resolucao n em juizo de
inconstitucionalidade superveniente por ofensa ao principiar de proporcionalidade bem como fundado a revogacao de resolucao n e em aplicacao de instituto de caducidade haver vista a perda de efeito juridico de resolucao em virtude de superveniencia de novo codigo florestal lei
n de de maio de que disciplinar de forma diverso o parametro e o regime de uso de area de preservacao permanente em tocante a resolucao conama sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de
clinquer que revogar e substituir a resolucao n limitar se a afirmar que se tratar de tema de feicao eminentemente tecnico ambiental manifestacao de advogado_geral_da_uniao em auto de adpfs e por nao conhecimento de fazer e sucessivamente por indeferimento de pedir
de liminar em arrazoado assim ementado administrativo resolucao n que revogar a resolucao n n e n todo de conama preliminar falta de juntar de instrumento de procuracao falta de juntar de copiar de ato impugnar inobservancia de requisito de subsidiariedade
inexistencia de ofensa direto a constituicao_federal merito ausencia de fumus_boni_iuris o diploma atacado apenas reconhecer a ocorrencia de caducidade de resolucao n e n em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter a epoca de sua edicao a
legislacao ordinario ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual servir de fundamento de validade para o citado ato com a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis que simplesmente reunir trecho constante de
outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar obrigatorio a expressar revogacao de norma em situacao como a ora discutir nao se vislumbrar mitigacao de protecao ao meio_ambiente tampouco retrocesso socioambiental artigo de constituicao inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao
conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento em a autor apresentar aditamento a peticao_inicial em que noticiar a publicacao de resolucao conama n que permitir a queima de residuo em forno de producao de clinquer em
diario oficial de uniao de e a publicacao de resolucao conama n que revogar a resolucao n e em diario oficial de uniao de com previsao de entrada em vigor apo sete dia considerar o pedido de medida_cautelar e a configuracao
de pressuposto exigir plausibilidade de direito afirmar e o perigo de demorar em prestacao jurisdicional para a tutela de direito vindicar julgar o parcialmente procedente a referendo de plenario para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de
resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e indeferi o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama n em momento sucessivo o plenario em arena decisorio virtual ratificar por unanimidade a medida_cautelar
deferir dj transcrever a ementa por traduzir a razoar de decidir compartilhar em julgamento arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de liminar alegacao de afronta a arts caput e iii caput xxxvi e iv e de constituicao de revogacao de resolucao n s e licenciamento
de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e regime de uso de entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral supressao de marco regulatorios ambiental aparente retrocesso fumus
boni juri e periculum_in_mora demonstrar resolucao conama n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer fumus boni juri nao demonstrar medida_liminar deferir em parte referendo a mero revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento
de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental
significativo a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de resolucao n e distanciar se de objetivo definir
em art de cf baliza material de atividade normativo de conama aparente estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional
e o principiar de precaucao precedente aparente retrocesso em protecao e defesa de direitos_fundamentais a vida art caput de cf a saude art de cf e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf fumus boni juri demonstrar elevado risco de
degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade a evidenciar o periculum_in_mora ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao
de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente
e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente ainda com o marco juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade
e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a afastar o fumus boni juri liminar parcialmente deferir ad referendum de plenario para suspender o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e
eficacia de resolucao conama n e medida_liminar referendar edoc o advogado_geral_da_uniao impugnar a decisao monocratico cautelar por agravo_regimental o qual perder objeto em decorrencia de julgamento colegiado de referendo de decisao em manifestacao de merito juntar ao processo o advogado_geral_da_uniao retomar
a argumentacao inicial em sentido de inadmissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito de sua improcedencia conforme argumento relacionado abaixo administrativo resolucao n que revogar a conama e resolucao n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de
producao de clinquer preliminar inexistencia de ofensa direto a constituicao_federal inobservancia de requisito de subsidiariedade merito a resolucao n apenas reconhecer a ocorrencia de caducidade de resolucao n e n em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter
a epoca de sua edicao a legislacao ordinario ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual servir de fundamento de validade para o citado ato infralegais a resolucao n embora nao conflitasse com
a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis que simplesmente reunir trecho constante de outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar obrigatorio a expressar revogacao de norma em situacao como a ora discutir a resolucao n sobre licenciamento de atividade
de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer nao desborda de diretor estatuir em lei n que instituir a politica nacional de residuo solido pois o coprocessamento e uma alternativo de destinacao final ambientalmente adequado nao se vislumbrar
vulneracao ao direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado a protecao constitucional a vida a saude e a integridade fisico tampouco retrocesso institucional e socioambiental manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao merito por improcedencia de pedido o procurador_geral_da_republica manifestar se
por conhecimento parcial de adpf para que seu objeto ficar circunscrever a compatibilidade constitucional de resolucao em parte em que revogar a resolucao conama e o art ix e x de resolucao conama bem como de resolucao conama em merito assinalar
a procedencia parcial de pedido consoante argumento identificado em parecer juntar constitucional e ambiental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental resolucao conama revogacao de resolucao e impugnacao deficiente conhecimento parcial licenciamento ambiental de empreendimento de irrigacao definicao e especificacao protetivas relativo a area de preservacao permanente
retrocesso em protecao ambiental principio de prevencao e de precaucao ofensa ao art de constituicao_federal resolucao conama substituicao de resolucao atividade de licenciamento de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer violacao de principiar de legalidade e de
tratado internacional inocorrencia desenvolvimento sustentavel justo equilibrio entre a exigencia de economia e de ecologia a ausencia de impugnacao especificar de todo o preceito de lei uma vez suscitado a invalidade de integralidade de diploma levar ao conhecimento parcial de acao
para exame apenas de dispositivo efetivamente impugnar o conjunto de principio e dispositivo constitucional bem como de baliza jurisprudencial que haver de informar a formulacao de politicas_publicas em materia ambiental e a atuacao de controlo de poder_judiciario preconizar a observancia de
principio constitucional pertinente a defesa de ambiente precaucao prevencao e proibicao de retrocesso de preservacao de esfera de tomar de decisao atribuir constitucionalmente a instancia democratico e representativo em ponderacao entre a necessidade de protecao ambiental e o valor que orientar
a ordem economico instituir por constituicao_federal tal como o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional cf art ii de erradicar a pobreza e a marginalizacao de reduzir a desigualdade social e regional cf arts iii e vii bem como o principio
de progresso de humanidade regente de relacao internacional cf art ix de livre iniciativa cf arts iv e de propriedade privado arts caput e xxii e ii e de busca de pleno emprego arts viii e competir ao conama estabelecer regulamentacao
em materia ambiental principalmente por resolucao de alcance nacional que estabelecer diretor norma tecnica criterio e padrao ambiental a ser seguido por demais orgao encarregar de protecao ambiental aplicar inclusive ao licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente poluidor bem como a
delimitacao de area de preservacao permanente o novo codigo florestal lei nao revogar automaticamente o atos_normativos anteriormente expedir por conama que nao ser com ele incompativel dever tal regulamento ser manter em observancia a principio de prevencao de precaucao e de
proibicao de retrocesso que reger o direito ambiental a revogacao de respectivo regulamentacao especificar gerar inseguranca e incerteza juridico quanto a criterio exigivel para o licenciamento de atividade de irrigacao com o potencial de que a praticar passar a ser considerar
excecao a incidencia de art iv de cf situacao que nao se mostrar compativel com o dever constitucional de protecao e de preservacao de meio_ambiente equilibrado a ausencia de quadro normativo a orientar a opcao discricionario em definicao de faixa a
ser considerar area de preservacao em entornar de reservatorio d agua artificial que de acordo com o novo codigo florestal haver de caber ao orgao competente por licenciamento ambiental poder acarretar a completo desprotecao de area ao possibilitar que a competencia
prever em art iii de cf ser exercido de forma inefetiva em protecao de meio_ambiente o atual codigo florestal conferir ao chefe de poder_executivo o poder normativo para criar area de preservacao permanente mas nao excluir de tal atribuicao outro agente
politico e colegiado constitucional e legalmente competente como o conama cuja atuacao se encontrar estabelecer em lei lei art ii e em consonancia com o ditame de constituicao_federal art iii que expressamente estabelecer a possibilidade de criacao de espaco especialmente proteger
por ato de poder_publico a mudanca promovido em ato regulamentar que dispor sobre o licenciamento de coprocessamento de residuo em forno de producao de clinquer nao implicar violacao de legislacao aplicavel tampouco de tratado internacional regente de materia pois decorrer de
necessidade de atualizacao de resolucao ante avanco tecnologico ocorrido desde entao bem como em razao de superveniencia de novo diretivo legal a exemplo de convencao de estocolmo sobre o poluente organico persistente pops parecer por conhecimento parcial de arguicao para que
seu objeto ficar circunscrever a compatibilidade constitucional de resolucao em parte em que revogar a resolucao conama e o art ix e x de resolucao conama bem como de resolucao conama em parte conhecido por procedencia parcial de pedido para declarar
a inconstitucionalidade de revogacao de resolucao conama e de art ix e x de resolucao conama admitir o ingresso em fazer em qualidade de amici_curiae a de partido verde peticao b de associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa
e de rede nacional pro unidade de conservacao rede pro uc peticao n c de confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna peticao n d de camar brasileiro de industriar de construcao cbic de associacao de empresa de loteamento e
desenvolvimento urbano aelo e de sindicato de empresa de comercial de sao_paulo secovi peticao n e de sindicato nacional de industriar de cimento snic peticao n f de confederacao nacional de industriar cni peticao n e g associacao brasileiro de companhia
de energia eletrico abce peticao e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator senhor presidente como afirmar em relatorio a controversia constitucional posto para deliberacao e decisao de merito circunscrever se a validade de resolucao n de
de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de
reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente impugnar tambem iv a resolucao conama n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao
de clinquer que dizer revogar e substituir a resolucao n o parametro normativo de controlo identificado em conjunto postulatorio de processo identificar se com o preceitos_fundamentais inscrito em arts caput e iii caput xxxvi e iv e de constituicao_da_republica bem como
de principiar ter por implicito de proibicao de retrocesso socioambiental parte i juizo de admissibilidade reconhecer de plano a legitimidade ad causar ativo de partido rede_sustentabilidade para o ajuizamento de presente acao em termo de arts i de lei e viii
de constituicao_da_republica por se tratar de partido_politico com representacao em congresso preceito_fundamental em medida em que ter por objeto em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo a
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos
contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica que e a adpf manifestar se em
contrariedade a linha mestre de constituicao pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao
aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso por
exemplo de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto constitucional isso porque o conteudo normativo preceito de constituicao
ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que a lesao
ao preceito_fundamental de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica considerar a sua posicao de centralidade em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime constitucional patrio
longe de consubstanciar norma meramente programatico jurisprudencia e doutrina reconhecer que o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado se configurar como direito_fundamental de pessoa humano para anizio pires gaviao filho a caracterizacao de direito ao ambiente como direito_fundamental poder ser racionalmente justificado
se ir considerar que i a norma que se referir ao ambiente vincular juridicamente a atuacao de funcao legislativo executivo e jurisdicional especificamente porque ser norma de tipo ir vinculante constitutivo de direito subjetivo definitivo ib vinculante constitutivo de direito subjetivo
primo facie ic vinculante constitutivo de dever objectivo de estado definitivo id vinculante constitutivo de dever objectivo de estado primo facie ii o direito ao ambiente e direito formal e materialmente fundamental gaviao filho anizio pires o direito_fundamental ao ambiente como
direito a prestacao em sentido amplo caderno de programa de po graduacao em direito ppgdir ufrgs porto alegre n ago outro nao ir a compreensao de suprema_corte ao reputar satisfazer o requisito de admissibilidade de adpf em que apontado lesao a
arts e de cf diante de decisao judicial autorizar a importacao de pneu usado a despeito de existencia de norma proibir expressamente a atividade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constitucionalidade de atos_normativos proibitivo de importacao de
pneu usado adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre iniciativa e de
liberdade de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel adpf relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a controversia constitucional tal como se apresentar em tese em
hipotese de lesao a preceitos_fundamentais devidamente identificado a presente arguicao tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade demonstrar em caso
a partir de argumentacao e elemento informacional aportar em processo a insuficiencia de meio processual ordinario para assegurar solucao adequado e efetivo a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de
ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_concentrado_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e
dizer de outro medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional superar o juizo de admissibilidade ja deliberado em medida_cautelar passo a analisar o merito de demanda constitucional parte ii juizo de merito instituir por art ii de lei n
que dispor sobre a politica nacional de meio_ambiente consistir o conama conselho nacional de meio_ambiente em orgao consultivo e deliberativo com a funcao precipuo de i assessorar estudar e propor diretor de politica governamental para o meio_ambiente e o recurso natural
e ii deliberar em ambito de sua competencia sobre norma e padrao compativel com o meio_ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a sadio qualidade de vida o conama integrar a estrutura de sisnama sistema nacional de meio_ambiente conjunto de orgao e entidade
responsavel por protecao e melhoria de qualidade ambiental em ambito de uniao de estado de distrito_federal de territorio e de municipio dentro de estrutura a competencia de conama em particular ser articulado em art de lei n art competir ao conama
i estabelecer mediante proposta de ibama norma e criterio para o licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente poluidor a ser conceder por estado e supervisionar por ibama ii determinar quando julgar necessario a realizacao de estudo de alternativa e de possivel
consequencia ambiental de projeto publico ou privado requisitar a orgao federal estadual e municipal bem assim a entidade privado a informacao indispensavel para apreciacao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatorio em caso de obra ou atividade de significativo degradacao
ambiental especialmente em area considerar patrimonio nacional iii revogar por lei n de iv homologar acordo visar a transformacao de penalidade pecuniario em obrigacao de executar medida de interesse para a protecao ambiental perda ou restricao de beneficio fiscal conceder por
poder_publico em carater geral ou condicional e a perda ou suspensao de participacao em linha de financiamento em estabelecimento oficial de creditar ver estabelecer privativamente norma e padrao nacional de controlo de poluicao por veiculo automotor aeronave e embarcacao mediante audiencia
de ministerio competente vii estabelecer norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente com ver ao uso racional de recurso ambiental principalmente o hidrico destacar a lei n e regulamentar por decreto n que disciplina
o funcionamento de conama detalhar o exercicio de sua competencia e cujo art xviii estabelecer competir lhe deliberar sob a forma de resolucao proposicao recomendacao e mocao visar o cumprimento de objetivo de politica nacional de meio_ambiente a evidenciar o legislador
confiar ao conama amplo e relevante funcao normativo em materia de protecao ambiental como ja reconhecer precedente de suprema_corte acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao conama n cabimento ofensa direto ato_normativo primario geral e abstrato protecao de meio_ambiente direito_fundamental principio de protecao e de precaucao
funcao socioambiental de propriedade proibicao de retrocesso principio de prevencao e de precaucao inexistencia de ofensa a resolucao impugnar e ato_normativo primario dotar de generalidade e abstracao suficiente a permitir o controle_concentrado_de_constitucionalidade disciplina que conduzir justamente a conformacao de amalgamar que
busca adequar a protecao ambiental a justica social que enquanto e de ordem social crfb art proteger ao lado de defesa de meio_ambiente o valor social de trabalho fundamento de estado_de_direito efetivamente democratico art iv de crfb e o objetivo republicano
de construir uma sociedade livre justo e solidario e erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional art i e iii dever se compreender o projeto de assentamento nao como empreendimento em si potencialmente poluidor reserva
se a atividade a ser desenvolvido por assentar a consideracao acercar de potencial risco ambiental caber a orgao de fiscalizacao e ao ministerio_publico concretamente fiscalizar eventual vulneracao de meio_ambiente que nao estar em norma abstrato mas em sua aplicacao caber o
recurso a outro via de impugnacao precedente e assim que a resolucao questionar nao denotar retrocesso inconstitucional nem vulnerar o principio de prevencao e de precaucao ou o principiar de protecao deficiente acao direto julgar improcedente adir df relator ministro edson_fachin
j dje tambem o superior_tribunal_de_justica por meio de distinto precedente ter reconhecer a competencia de conama para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de
preservacao permanente stj resp sc relator ministro humberto martins segundo turma julgar em dje em mesmo sentido interpretativo possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de reserva ecologico entendido como a area de preservacao permanente existente
a margem de lago formar por hidreletrico consistir ela norma de carater geral a qual dever estar vincular a norma estadual e municipal em termo de artigo inciso ver e e de constituicao_federal e de conceder a autorizacao em desobediencia a
determinacao legal tal ato e passivel de anulacao por judiciario e por proprio administracao_publica porque de nao se originar direito stj resp pr relator ministro franciulli netto segundo turma julgar em dj embora dotar o orgao de consideravel autonomia a medida
de competencia normativo em que investir o conama e em face de primazia de principiar de legalidade aquela perfeitamente especificar em lei ato de parlamento de regencia o exercicio de competencia normativo de conama ver o seu limite material condicionado a
parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente de protecao de meio_ambiente impor se pois como
limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade objetivo e principio expressar em constituicao e em
legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional
de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao
poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o de preceito constitucional especificar ainda que para assegurar a efetividade de direito incumbir ao poder_publico entre outro dever preservar e de especie
e ecossistema art i definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo que
justificar sua protecao art iii exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade art iv controlar a producao a comercializacao e
o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente art v e proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua
funcao ecologico e provocar a extincao de especie art vii fixar a moldura constitucional a politica nacional de meio_ambiente delinear por legislador em arts e de lei n ter entre seu objetivo a a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental
propiciar a vida art caput b a compatibilizacao de desenvolvimento economico social com a preservacao de qualidade de meio_ambiente e de equilibrio ecologico art i c o estabelecimento de criterio e padrao de qualidade ambiental e de norma relativo ao uso
e manejo de recurso ambiental art ii e d a preservacao e restauracao de recurso ambiental com ver a sua utilizacao racional e disponibilidade permanente concorrer para a manutencao de equilibrio ecologico propiciar a vida art ver ser principio norteador de
politica nacional de meio_ambiente definir em lei a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como um patrimonio publicar a ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo art i de lei n a racionalizacao
de uso de solo de subsolo de aguar e de ar art ii o planejamento e fiscalizacao de uso de recurso ambiental art iii a protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo art iv a recuperacao de area degradado
art viii e a protecao de area ameacado de degradacao art ix dispor ainda o art de decreto n que em fixacao de norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente o conama levar em
consideracao a capacidade de autorregeneracao de corpo receptor e a necessidade de estabelecer parametro generico mensuravel realizar em a sua 135 reuniao ordinario o conama aprovar a resolucao n objeto de presente adpf por qual ir revogar a resolucao conama n
e a resolucao conama n dispor sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar o empreendimento de irrigacao em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir parametro a ser
observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo de irrigacao mais eficiente em relacao ao menor consumo de aguar e de energia ao contrariar de que apontar a manifestacao de
ministerio de meio_ambiente e de advogado_geral_da_uniao a resolucao conama n nao se revelar redundante em relacao a resolucao conama n que nao verso sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao a revogacao de resolucao conama n sinalizar para a dispensar de
licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo quando potencialmente causador de modificacao ambiental significativo tal situacao alar de configurar efetivo descumprimento por poder_publico de seu dever de atuar em sentido de preservar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de
ecossistema art i de cf sugerir estado de anomia regulatoria a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput de cf nao se poder perder
de vista que a aguar bem de dominio publicar art i de lei n e um recurso natural limitado que nao poder ser apropriado por pessoa fisico ou juridico e o seu uso sustentavel dever ser regular a fim de se
proporcionar o uso multiplo bem como evitar situacao de escassez ou mesmo de exaurimento o direito a disponibilidade de aguar em quantidade e qualidade suficiente para o uso adequado titularizado por presente e futuro geracao impor ao poder_publico seu gestor o
dever de zelar por utilizacao racional e sustentavel de recurso natural a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e instituir a elaboracao obrigatorio de plano ambiental de conservacao e uso
de seu entornar sustentar se incompativel a referido resolucao com o regime instituir por art iii e e de lei n e declarar constitucional por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n e de adc n o antigo codigo florestal lei
n reconhecer como de preservacao permanente a floresta e demais forma de vegetacao situar ao redor de reservatorio d agua artificial art b sem contudo definir o seu limite ao incluir o em art de lei n a medida_provisoria n delegar
expressamente ao conama a definicao mediante resolucao de parametro para delimitacao de area e seu regime de uso em esteira ir editar a resolucao conama n o art iii de lei n remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de
faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural questionar a constitucionalidade de preceito em adir e em adc este supremo_tribunal_federal assim decidir quanto ao ponto permanente em
entornar de reservatorio artificial que nao decorrer de barramento de curso d agua natural e de reservatorio natural ou artificial com superficie de atar um hectare a alegacao de requerente sugerir a falso ideia de que o novo codigo florestal ter
extinto a apps em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural em entanto esse espaco especialmente proteger continuar a existir tender a lei delegado ao orgao que promover a licenca ambiental de
empreendimento a tarefa de definir a extensao de app consoante a especificidade de caso concreto essa opcao legal evitar o inconveniente de solucao one size fits all e permitir a adequacao de norma protetiva ao caso concreto por sua vez a
pretensao de constitucionalizacao de metragem de area de protecao permanente estabelecer em lei revogar ofender o principiar democratico e a faculdade conferir ao legislador por art iii de constituicao segundo o qual competir a lei alterar ou atar mesmo suprimir espaco
territorial especialmente proteger pensamento diverso transferir ao judiciario o poder de formular politicas_publicas em campo ambiental conclusao declaracao de constitucionalidade de art iii e e de novo codigo florestal adc e adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje editar com
base em delegacao expressar de art de lei n incluido por medida_provisoria n a resolucao n conama n regulamentar o art b de lei n relativamente a area de preservacao permanente ao redor de reservatorio d agua artificial tal preceito em
entanto ir revogar por lei n cujo art iii remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural ficar
dispensar area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial de aguar nao decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural art e em acumulacao de aguar com superficie inferior a um hectare art de fato revogar a base
normativo imediato a amparar a resolucao conama n valer ressaltar que embora distinto o modelo de delimitacao de area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial adotar em lei n a prestigiar a especificidade de cada caso concreto nao configurar
situacao de anomia sobre a materia como ja reconhecer inclusive esta suprema_corte em precedente citado adc e adir todavia ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco
legislativo em vigor notadamente a lei n a simples revogacao de norma operacional ora existente parecer conduzir a intoleravel anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao adequado de meio_ambiente assumir particular centralidade em dimensionamento
de questao posto o principio de precaucao e de vedacao de retrocesso ambiental ambos ja reconhecido em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em materia ambiental em esteira de seguinte precedente o principiar de precaucao e um criterio de gestao de risco a ser
aplicar sempre que existir incerteza cientificar sobre a possibilidade de um produto evento ou servico desequilibrar o meio_ambiente ou atingir a saude de cidadao o que exigir que o estado analisar o risco avaliar o custo de medida de prevencao e
ao final executar a acao necessario a qual ser decorrente de decisao universal nao discriminatorio motivar coerente e proporcional nao haver vedacao para o controlo jurisdicional de politicas_publicas sobre a aplicacao de principiar de precaucao desde que a decisao judicial nao
se afastar de analisar formal de limite de parametro e que privilegiar a opcao democratico de escolha discricionario fazer por legislador e por administracao_publica re relator ministro dia toffoli tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n conversao em lei n alteracao
de area de unidade de conservacao por medida_provisoria impossibilidade configurar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental acao parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade a medidas_provisorias nao poder veicular norma que alterar espaco territorial especialmente
proteger sob pena de ofensa ao art inc iii de constituicao_da_republica a alteracao promovido por lei n importar diminuicao de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido acarretar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental pois
atingir o nucleo essencial de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado prever em art de constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade adir df relator carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje a resolucao conama n dispor sobre
parametro definicao e limite de area de preservacao permanente ter fundamento normativo nao so em lei n revogar mas tambem em lei n que instituir a politica nacional de recurso hidrico em responsabilidade de estado brasileiro em face de convencao de
biodiversidade de de convencao de ramsar de e de convencao de washington de em compromisso assumir em declaracao de rio_de_janeiro de e em dever caput e de constituicao_da_republica o superior_tribunal_de_justica ja se manifestar acercar de compatibilidade de resolucao conama n com
o marco legal em vigor em precedente similar a hipotese de auto tambem de santa_catarina a primeiro e a segundo turma de stj ja se manifestar sobre a legalidade de resolucao de conselho nacional de meio_ambiente entender que o orgao nao
exorbitou de sua competencia em linha destacar precedente em que o relator ministro humberto martins ressaltar possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao
e limite de area de preservacao permanente resp sc rel ministro humberto martins segundo turma dje de em mesmo sentido o fundamento juridico de impetracao repousar em ilegalidade de resolucao de conama a qual nao ter legitimidade juridico para prever restricao
ao direito de propriedade como aquele que delimitar como area de preservacao permanente a faixa de metro medir a partir de linha de preamar maximo por exame de legislacao que regular a materia lei e verificar se que possuir o conama
autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente nao haver o que se falar em excesso regulamentar resp sc rel ministro
benedito goncalves primeiro turma dje de stj resp sc relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje o conteudo normativo veicular em resolucao conama n e plenamente assimilavel ao direito_fundamental ao meio preservacao e restauracao ser dever de poder_publico sua
revogacao em contexto distanciar se de objetivo definir em art de constituicao tal como explicitar em politica nacional de meio_ambiente lei n baliza material de atividade normativo de conama caracterizar se como verdadeiro retrocesso relativamente a satisfacao de dever de proteger
e preservar o equilibrio de meio_ambiente como se ver o estado de coisa tanto em dimensao normativo quanto fatico inaugurar por revogacao de resolucao n e de conama apresentar agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua obrigacao constitucional
e convencional de tutela adequado e efetivo de meio_ambiente a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento que nao se confundir com a sua atualizacao e ajuste necessario configurar quadro normativo de retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao
meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de cf e a saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao
de dano a integridade de patrimonio ambiental comum em linha observar a doutrina que junto com o principiar de desenvolvimento sustentavel nao se poder esquecer de direito a vida e a saude de geracao futuro e assim haver que se impedir
que se tomar medida que causar dano a ela reduzir ou revogar a regra de protecao ambiental ter como efeito impor a geracao futuro um ambiente mais degradado prieur michel o principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao
de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar admitir tal sorte de recuo normativo segundo o magisterio de antonio herman benjamin ser um contrassenso quando para muita especie e ecossistema em via de extincao ou a essa altura regionalmente extinto a barreira limitrofe
de perigo o sinal vermelho de minimo ecologico constitucional ir infelizmente atingir quando nao irreversivelmente ultrapassar em e em caso para usar uma expressao coloquial ja nao haver gordura para queimar benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in
principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar acrescer o autor e seguro afirmar que a proibicao de retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em norma infraconstitucional e nao obstante sua
relativo imprecisao compreensivel em instituto de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a reduzir o patamar de tutela legal
de meio_ambiente mormente aquilo que afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar em plano internacional a corte_interamericana_de_direitos_humanos reconhecer que a convencao americano sobre direitos_humanos proteger o direito a um meio_ambiente sadio em condicao de decorrencia necessario de direito ao desenvolvimento assegurar em seu artigo em linha assinalar em de
fevereiro de em caso comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino que o estado ter a obrigacao de estabelecer mecanismo adequado para supervisionar e fiscalizar certo atividade de modo a garantir o agente privado alar de o
protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos em materia de direito economico social e cultural protocolo de san salvador que entrar em vigor em de novembro de contemplar expressamente o direito a um meio_ambiente sadio em seguinte termo artigo direito a
um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos basico o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente em parecer consultivo oc de solicitar por republicar de colombia a
respeito de interpretacao de direito assegurar em pacto de ser jose de costa rico diante de risco de severo impacto em meio_ambiente marinho apresentar por grande obra de infra estrutura realizar em regiao de mar de caribe a corte interamericano asseverar
que o direito humano a um meio_ambiente sadio ter ser entendido como um direito com conotacao tanto individual quanto coletivo em sua dimensao coletivo o direito a um meio_ambiente sadio constituir um interesse universal que se dever tanto a geracao presente
quanto a futuro contudo o direito ao meio_ambiente sadio tambem ter uma dimensao individual em medida em que a sua vulneracao poder ter repercussao direto ou indireto sobre a pessoa em razao de sua conexao com outro direito tal como o
direito a saude a integridade pessoal ou a vida entre outro a degradacao de meio_ambiente poder causar dano irreparavel a ser humano de modo que um meio_ambiente saudavel e um direito_fundamental a existencia de humanidade a declaracao de rio sobre o
meio_ambiente e o desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento realizar em rio_de_janeiro em consagrar em seu principiar que o ser humano constituir o centro de preocupacao relacionado com o desenvolvimento sustentavel ter direito a uma
vida saudavel e produtivo em harmonia com a natureza o seu principiar enunciar ainda que o direito ao desenvolvimento dever exercer se de forma tal que responder equitativamente a necessidade de desenvolvimento e ambiental de geracao presente e futuro tal principio
convergir com o postulado de dignidade_da_pessoa_humana erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de art iii de carta politica o que significar compreender que a efetivo protecao de meio_ambiente concretizar um meio de assegurar ao ser humano de presente e
futuro geracao uma existencia digno a preservacao de meio_ambiente e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos em mesmo sentido ter se orientar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de
titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir nao ao individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social enquanto o direito de primeiro geracao direito
civil e politico que compreender a liberdade classico negativo ou formal realcar o principiar de liberdade e o direito de segundo geracao direito economico social e cultural que se identificar com a liberdade positivo real ou concreto acentuar o principiar de
igualdade o direito de terceiro geracao que materializar poder de titularidade coletivo atribuir genericamente a todo a formacao social consagrar o principiar de solidariedade e constituir um expansao e reconhecimento de direitos_humanos caracterizar enquanto valor fundamental indisponivel por nota de uma
essencial inexauribilidade ms sp relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito
de terceiro geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo
e de carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeneracionais marcado por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em
protecao de bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por
interesse empresarial nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente
cf art ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela
efetivo de meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental
considerar este em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a
exigencia de economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de
economia e a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o
direito a preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em favor de presente e futuro geracao adir mc df relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj em conducao de politicas_publicas assecuratorias de
direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de metodo possivel de direitos_fundamentais freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a
unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros em mesmo linha observar jorge miranda que a uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar
a todo a outro norma o maximo de capacidade de regulamentacao miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto alegre revista de trf 4 regiao n imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender
ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser preciso em solucao de problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a
obter a maximo eficacia hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros observar ainda que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar
como mero declaracao politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido dimoulis martins ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii
e caput e direitos_fundamentais arts caput e xxiii e interpretacao que lhes retirar a densidade normativo o estado brasileiro ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente e efetivo de defesa
e preservacao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem como de preservar e restaurar o processo ecologico essencial ao estabelecer parametro normativo definidor de area protegido o poder_publico esta vincular a fazer ele de modo a manter a integridade de atributo ecologico que
justificar a protecao de espaco territorial a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em tema de direito_fundamental para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso de responsabilizacao pessoal de agente publicar
responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir positivamente para alcancar o resultado pretendido por constituicao ser por medida legislativo ser por politica e programa implementar por executivo desde que
apropriado e bem direcionar admitir se hoje registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que o judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto
de agir administrativo tal decorrer de singelo constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar em conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais
sao_paulo editor revista de tribunal com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e ou resultar de em ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade
sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional essa novo vinculacao conforme ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre
determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por uma reserva vertical de proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em
dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia administrativo b a constituicao passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas
sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo editor revista de tribunal ao fixar parametro minimo de protecao de um direito_fundamental a lei n nao impedir que a autoridade
administrativo ambiental mediante avaliacao tecnica prever criterio mais protetivos o que nao se poder e proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de protecao em modelo adotar por politica nacional de meio_ambiente estabelecido por legislacao o parametro minimo de
protecao a autoridade integrante de sisnama e notadamente ao conama competir por expressar autorizacao legal lei n a supressao de eventual lacuna e a complementacao de legislacao de regencia respeitado i o conteudo material de protecao constitucional ii o patamar minimo
de protecao previsto em lei iii imperativo de ordem tecnica iv a vedacao de protecao insuficiente e v o dever de levar em consideracao a necessidade de presente e futuro geracao bem compreender a lei n apresentar condicao minimo de parametrizacao
de area de preservacao permanente nao ostentar necessariamente todavia eficacia preemptiva de atividade normativo de orgao ambiental que em exercicio legitimar de competencia outorgar por legislador vir a impor com base em criterio tecnico essa compreensao que apontar para o art
de constituicao_da_republica como vetor de legitimacao de todo o complexo normativo voltar a concretizacao de direito_fundamental ele assegurar encontrar ressonancia tambem em interpretacao atribuir por superior_tribunal_de_justica em solucao de problema ambiental a evidenciar a postura decisorio coerente de poder_judiciario brasileiro a
respeito de materia o novo codigo florestal nao poder retroagir para atingir o ato juridico perfeito o direito ambiental adquirir e a coisa julgar tampouco para reduzir de tal modo e sem a necessario compensacao ambiental o patamar de protecao de
ecossistema fragil ou especie ameacado de extincao a ponto de transgredir o limite constitucional intocavel e intransponivel de incumbencia de estado de garantir a preservacao e a restauracao de processo ecologico essencial art i precedente agravo_regimental improvido stj agrg em resp
pr relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje em caso de ecossistema e feicao natural tipico de zona costeiro tal como recife parceis praia restinga duna e manguezal a previsao de norma protetivas por conama encontrar abrigo outrossim em
arts e de lei n que instituir o plano nacional de gerenciamento costeiro haver de se observar tambem que mediante o decreto n ir promulgar em brasil a convencao sobre zona umido de importancia internacional de por qual o estado brasileiro
assumir o compromisso de proteger area de pantano charco turfa ou aguar natural ou artificial e em especial aquela que servir de habitat para ave migratorio verificar se assim que a revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel tal como
se dar sem que se proceder a sua substituicao ou atualizacao comprometer nao apenas o adimplemento de legislacao como a observancia de compromisso internacional o impetar por vez legitimar de simplificar o direito ambiental por meio de desregulamentacao nao poder ser
satisfeito ao preco de retrocesso em protecao de bem juridico conforme lecionar antonio herman benjamin violacao ao principiar de proibicao de retrocesso se manifestar de variar maneira a mais obviar e a reducao de grau de salvaguarda juridico ou de superficie
de uma area proteger parque nacional p ex outro menos perceptivel e por isso mais insidioso e o esvaziamento ou enfraquecimento de norma de previsao de direito e obrigacao ou por outro lado o instrumento de atuacao de direito ambiental estudo
previo de impacto ambiental area de protecao permanente reserva legal responsabilidade civil objetivo p ex benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar a vista de premissa normativo afirmar se
validar a inferencia em sentido de que a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama ao revogar a resolucao n e vulnerar principio basilar de constituicao_federal sonegar protecao adequado e suficiente ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado
ela assegurar e promover desalinho quando nao o rompimento em relacao a compromisso internacional de carater supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito em seara de direito ambiental o respeito ao estado_de_direito assumir uma dimensao substantivo que
se impor como limite objectivo a medida de natureza legislativo administrativo ou judicial que se revelar contrariar a interesse de protecao ambiental dar a particular suscetibilidade de bem juridico por ele tutelado a efeito potencialmente deleterio de flutuacao normativo em sentido
o estado_de_direito com ver a natureza dever ser constitucionalismo ambiental um conceito carregado de valor que emanar numeroso caracteristica aptar a legitimar dignificar e melhorar uma ordem juridico kotze louis j sustainable development and the rule of law ir nature a
constitutional reading in voigt christina ed rule of law ir nature new dimensions and ideas in environmental law cambridge university press em contexto embora nao caber ao poder_judiciario se substituir a avaliacao efetuar por administrador relativamente ao merito de politica ambiental
por ele desenvolvido inserir se em escopo de atuacao de tribunal por outro lado forte em art xxxv de cf assegurar a adequado observancia de parametro objetivo imposto por constituicao bem como preservar a integridade de marco regulatorio ambiental como justificado
o ato_normativo impugnar ao revogar normativo necessario e primar de protecao ambiental em seara hidrico implicar autenticar situacao de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade assim como
o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude art de cf a vida art caput de cf e a dignidade de pessoa art iii de cf manter a republica_federativa_do_brasil
distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o desenvolvimento nacional art ii de cf que so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv tal dano
ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental reforco em cumprimento ao dever de justificacao decisorio que a adequado tutela de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e nortear por principiar de precaucao que
alicercar preferencia de preservacao a restauracao isso porque uma vez comprometido a integridade de espaco territorial ou ecossistema a sua restauracao poder se revelar extremamente dificil ou inviavel em linha inclusive a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o principiar de prevencao de dano
ambiental fazer parte de direito internacional direito consuetudinario e implicar a obrigacao de estado de adotar a medida que ser necessario ex ante a producao de dano ambiental levar em consideracao que devido a sua peculiaridade frequentemente nao ser possivel apo
consumado o dano restaurar a situacao existente anteriormente comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino ao lado de resolucao n tambem se impugnar resolucao que igualmente aprovar em reuniao ordinario de conama de revogar e substituir a
resolucao n para dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer e apo a propositura de presente acao vir a ser numerar como resolucao n dar de a novo resolucao ampliar o
leque de residuo cujo coprocessamento em forno rotativo de producao de clinquer poder ser licenciar por autoridade competente nao mais excluir de atividade o residuo domiciliar bruto organoclorados agrotoxico e de o residuo de servico de saude o medicamento o residuo
proveniente de processo de producao de industriar farmaceutico e o que ter ser descaracterizar em razao de submissao a tratamento que alterar sua propriedade fisico fisico quimico quimico ou biologico permanecer proibido valer dizer o coprocessamento de residuo radioativo explosivo e
demais residuo proveniente de servico de saude entre a exigencia prever em ato_normativo para o licenciamento de atividade esta a apresentacao de estudo de viabilidade de queima evq que avaliar a compatibilidade de residuo a ser coprocessado com a caracteristica operacional
de processo e o impacto ambiental decorrente de praticar o anexo i de resolucao estabelecer limite de concentracao de poluente organico persistente em composicao de residuo permitir para fim de coprocessamento e o anexo iii fixo limite de emissao de poluente
atmosferico proveniente de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em todo o mundo a dois principal tecnica utilizar para a eliminacao de residuo ser o aterro que responder por mais de de lixo produzir em
maioria de pais de ocde e a incineracao ambos apresentar vantagem e desvantagem de ponto de vista ambiental com efeito o principal problema ambiental relacionado a aterro ser a geracao de metano um gas de efeito estufa e a producao de
chorume que poder contaminar a aguar superficial ou subterraneo a incineracao contribuir para a poluicao de ar ao gerar poeira e gas acido e de efeito de estufa metal vaporizar sal metalico dioxina e furanos alar de residuo solido despejar a
ceu aberto representar um terreno fertil para organismo causador de doenca representar um problema para a saude_publica sands philippe e outro principles of international environmental law cambridge university press a eliminacao de residuo ter ser objeto de amplo regulacao por instrumento
internacional que buscar minimizar seu problema impor conformidade a estrito padrao tecnico a declaracao de conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente humano adotar em em cidade de estocolmo proclamar em principiar o desiderato de se buscar o fim de despejo de
substancia toxicar ou de outro material que liberar calor quantidade ou concentracao tal que o meio_ambiente nao poder neutralizar ele para que nao se causar dano grave ou irreparavel a ecossistema concluir em londres em mesmo ano a convencao sobre prevencao
de poluicao marinho por alijamento de residuo e outro materia promulgar em brasil por decreto n proibir o despejo e a incineracao de uma enorme gama residuo e outro substancia em meio_ambiente marinho e impor quando permitir severo restricao ja a
convencao de basileia sobre o controlo de movimento transfronteirico de residuo perigoso e seu depositar de aprovar em brasil por decreto legislativo n e promulgar por decreto n nao obstante disciplinar essencialmente o movimento transfronteirico exportacao transitar e importacao de residuo
ela definir como perigoso artigo a impor a estado membro artigo a a obrigacao de adotar medida voltado a assegurar que a geracao de residuo perigoso considerar aspecto social tecnologico e economico ser reduzir ao minimo possivel ao disciplinar condicao criterio
procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender nao apenas ao disposto em art iv de cf que exigir estudo previo de
impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente como tambem ao art v de cf que impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade
de vida e o meio_ambiente impender observar que a disciplina guarda consonancia com a lei n que instituir a politica nacional de residuo solido e cujo art iii proibir a queima a ceu aberto ou em recipiente instalacao e equipamento nao
licenciado para essa finalidade destacar em contexto valer ressaltar que tambem amparar o coprocessamento em forno rotativo o reconhecimento legal de aproveitamento energetico como destinacao final ambientalmente adequado para residuo desde que observar norma operacional especificar de modo a evitar dano
ou risco a saude_publica e a seguranca e a minimizar o impacto ambiental adverso arts vii e xiv de lei n ainda que apresentar ponto negativo assim como todo a alternativa a ela a incineracao controlar e tido como uma modalidade
adequado de eliminacao de residuo a necessidade de sua adocao e justificavel diante de capacidade limitado de aterro sanitario a demandar a diversificacao de matriz de gestao de residuo e tampouco a ampliacao encetar em resolucao n parecer desproporcional em sentido
estrito ela definir parametro objetivo para controlo de concentracao e emissao de poluente considerar a variavel ambiental social economico tecnologico e de saude_publica assim observar o criterio de razoabilidade e proporcionalidade positivar como principio setorial de politica nacional de residuo solido
art xi de lei n a resolucao n nao se mostrar inconsistente com a obrigacao constitucional convencional e legal de poder_publico de modo que aqui o espaco de conformacao de agir de administrador dever ser igualmente assegurar ante o expor julgar
parcialmente procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e como ja definir em medida_cautelar implementar improcedente o pedido de inconstitucionalidade de resolucao conama n
e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df e outro a s s conselho nacional de meio_ambiente conama sem representacao em auto ae partido verde vera lucia de motta sp e
outro a s ae associacao brasileiro de membro de ministerio de meio_ambiente ae rede nacional pro unidade de conservacao vivian maria pereira ferreira sp douglas herrera montenegro pr ae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil rudy maia ferraz df rodrigo
de oliveira kaufmann df sp taciana machado de bastos df rs ae camar brasileiro de industriar de construcao ae aelo brasil associacao de empresa de vimento urbano de brasil ae sindicato de empresa de compra venda locacao e racao de imovel
residencial e comercial de sao_paulo marcelo terra df sp marco andre bruxel saes rj sc ae sindicato nacional de industriar de cimento cair luiz altavista romao sp ae confederacao nacional de industriar leonardo estrela borges mg cassio augusto muniz borges df
rj ae associacao brasileiro de companhia de energia abce werner grau neto a df rj sp cair luiz altavista romao sp claro amoroso de andrade sp ser o tribunal por unanimidade julgar parcialmente te a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental clarar a inconstitucionalidade de resolucao
conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de e conama n e como ja n del cistia mello por advocacia_geral_da_uniao a dra maria belem rocha cartaxo de arruda advogado de uniao icus curiae confederacao de agricultura e pecuaria
de o dr rodrigo de oliveira kaufmann por amicus_curiae acao nacional de industriar o dr leonardo estrela borges mici curie associacao brasileiro de companhia de energia abce e sindicato nacional de industriar de cimento dr werner grau neto e por amici_curiae
associacao ra de membro de ministerio_publico de meio_ambiente e cional pro unidade de conservacao a dra vivian maria ferreira plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur466869 *adpf_528 *uf_DF *dt_2022 *res_Improcedente
plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s partido social cristao psc adv a s alessandro martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao
nacional de trabalhador em educacao adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky ementa embargos_de_declaracao adpf acordao de tribunal_de_contas de uniao pagamento judicial
de complementacao de recurso de fundef fundeb inexistencia de vicio de fundamentacao em acordao embargado congruencia com o objeto de adpf rejeicao o advogado_geral_da_uniao e o procurador_geral_da_republica ter legitimidade para a oposicao de embargos_de_declaracao em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade precedente o acordao
embargado enfrentar e decidir de maneira integral e com fundamentacao suficiente todo a controversia veicular em inicial ausente o vicio apontado por embargantes embargos_de_declaracao nao se prestar a veicular inconformismo com a decisao tomar nem permitir que a parte impugnem a
justica de que ir decidido ou suscitar materia alheio ao objeto de julgamento pois tal objetivo ser alheio a hipotese de cabimento tipico de a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal
em sessao virtual de plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade com a certidao de julgamento por unanimidade rejeitar o embargos_de_declaracao oposto por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica em termo de voto de relator brasilia de junho de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s partido social cristao psc adv a s alessandro martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao
nacional de trabalhador em educacao adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky r e l a t o r i o o
senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de embargos_de_declaracao oposto por advogado_geral_da_uniao doc e por procurador_geral_da_republica doc em face de acordao proferido por plenario em julgamento de adpf proposta por partido social cristao contra o acordao de tribunal_de_contas de uniao que tratar
de recebimento judicial por municipio de recurso financeiro a titular de complementacao de repasse de fundeb o acordao embargado receber a seguinte ementa ementa direito a educacao complementacao de recurso de fundef fundeb como verba de natureza extraordinario constitucionalidade de afastamento
de subvinculacao que determinar profissional de magisterio de educacao basico impossibilidade de pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso de fundef fundeb caracterizacao de desvio de verba constitucionalmente vincular a educacao precedente constitucionalidade de acordao de tribunal_de_contas de uniao incidencia de
ec improcedencia a orientacao de tcu que afastar a incidencia de regra de art de lei a recurso de complementacao de fundeb pagar por meio de precatorio encontrar se em conformidade com o preceito constitucional que visar a resguardar o direito
a educacao e a valorizacao de profissional de educacao basico o carater extraordinario de complementacao de verba justificar o afastamento de subvinculacao pois a aplicacao de art xii de adct c c art de lei implicar em pontual e insustentavel aumento
salarial de professor de ensino basico que em razao de regra de irredutibilidade salarial ter como efeito pressionar o orcamento publicar municipal em periodo subsequente sem o respectivo aporte de novo receita derivado de inexistente precatorio acarretar o investimento em salario
alar de patamar prever constitucionalmente em prejuizo de outro acao de ensino a ser financiar com o mesmo recurso e inconstitucional o pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em fundef fundeb que dever ser utilizar exclusivamente em acao de
desenvolvimento e manutencao de ensino precedente a vinculacao constitucional em questao nao se aplicar a encargo moratorio que poder servir ao pagamento de honorario advocaticio contratual devidamente ajustar pois conforme decidido por essa corte o juro de morar legal ter natureza
juridico autonomo em relacao a natureza juridico de verba em atraso re rg rel min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em dje de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente o advogado_geral_da_uniao em seu embargo alegar que o pedido inicial de adpf tal como formular por partido
social cristao tratar apenas de item de acordao de tcu que dispor sobre a regra de subvinculacao com gasto em remuneracao de professor item em razao de que o julgamento embargado ser extra petitar em relacao a questao de pagamento de
honorario advocaticio item sobre esse mesmo ponto o procurador_geral_da_republica em seu embargo declaratorio doc argumentar por necessidade de esclarecimento sobre se haver convergencia ou divergencia quanto a possibilidade de destaque de honorario advocaticio sobre a parcela de precatorio atinente a juro
de morar somente para pagar o advogado que propor a acao individual de conhecimento ou se alcancar tambem o que aturar em processo coletivo em fase de execucao o conselho federal de ordem de advogado de brasil apresentar contrarrazoes doc em
qual sustentar ausencia de qualquer defeito em julgamento embargado ser o mesmo expresso e claro em sentido de possibilidade de utilizacao de juro para pagamento de advogado independentemente de ter atuar a partir de processo de conhecimento ou apenas em fase de execucao e o relatorio plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator de iniciar conhecer de embargo declaratorio oposto por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica eis que oposto por autoridade que atuar respectivamente como curador de norma impugnar e como fiscal
de ordem constitucional art de cf e art de lei ter legitimidade para a praticar de ato processual como reconhecer a jurisprudencia de corte adir ed rel min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em dje de adir ed rel min rosa_weber tribunal_pleno julgar
em dje de o embargantes alegar essencialmente a a nulidade parcial de acordao embargado em que tratar de impossibilidade de pagamento de honorario advocaticio com recurso oriundo de complementacao de repasse de fundef fundeb e b obscuridade quanto a esse mesmo
ponto sobre o alcance de ressalva que admitir o pagamento de honorario com a parcela correspondente a juro moratorio a alegacao de embargantes nao prosperar como se saber de acordo com o estatuir em art de codigo de processo civil o
embargos_de_declaracao ser cabivel para fim de aperfeicoamento de prestacao jurisdicional tratar se de instrumento colocar a disposicao de parte com o fito de eliminar de julgar omissao contradicao obscuridade ou erro material todavia nao se verificar a existencia de qualquer de
deficiencia em questao pois o acordao embargado enfrentar e decidir de maneira integral e com fundamentacao suficiente todo a controversia veicular a pretexto de evidenciar omissao em julgamento de merito a ponderacao lancar por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica traduzir em rigor
mero inconformismo com a decisao tomar pretender rediscutir o que ja ir decidido objectivo que como sabido e alheio a hipotese de cabimento tipico de embargo declaratorio diferentemente de alegado por agu o acordao embargado enfrentar adequadamente a questao suscitado em
presente adpf a respeito de congruencia entre o entendimento e orientacao dar por tcu em acordao em materia de destinacao de recurso de fundeb e o regramento constitucional aplicavel a consulta a peticao_inicial de presente arguicao revelar que o requerente psc
apontar a violacao a preceitos_fundamentais perpetrar por acordao plenario processo tc de tribunal_de_contas de uniao tcu que desobrigar o ente federado de respeitar a vinculacao de em minimo de recurso de fundef fundeb para pagamento de profissional de magisterio relativo a
diferenca obtido judicialmente em complementacao devido por uniao doc pag ainda que o foco de partido requerente em momento ter ser o de preservar a vinculacao de recurso ao pagamento de remuneracao de profissional de educacao basico o fato e que
a destinacao de mesmo recurso ao pagamento de honorario advocaticio integrar a mesmo questao em medida em que se discutir a destinacao de mesmo recurso nao por acaso o tcu enfrentar ambos o aspecto em mesmo deliberacao impugnar em presente arguicao
como apontar por conselho federal de oab em sua contrarrazoes o art de codigo de processo civil dispor que a interpretacao de pedido considerar o conjunto de postulacao e observar o principiar de bom fe o que associar a causa de
pedir aberto caracteristica de acao de controle_concentrado normalmente referido por jurisprudencia de corte permitir delimitar o alcance de julgamento ao conteudo de ato impugnar que tratar de vinculacao constitucional de art adct sobre o valor referente a complementacao de fundef fundeb
pagar judicialmente assim o plenario apontar a constitucionalidade de entendimento expor por tcu em acordao a respeito de impossibilidade de uso de recurso para pagamento de honorario advocaticio em curso de debate por provocacao de conselho federal de oab doc admitir
em auto em qualidade de amicus_curiae discutir se se essa vinculacao de art de adct alcancar tambem o juro moratorio devido por uniao ou se esse montante poder ser usado para o adimplemento de verba advocaticio em mesmo manifestacao conforme constar
de relatorio de acordao embargado sustentar se a necessidade de se distinguir o profissional que atuar em fase de conhecimento aquele que patrocinar a causa apenas em fase de execucao atender a essa provocacao e em especial ao voto de eminente
ministro ricardo_lewandowski complementar o meu posicionamento em relacao ao voto inicialmente proferido em sessao virtual de a para tratar de nao incidencia de vinculacao de art de adct a parcela referente a juro de morar incidente em precatorio a ser pagar
por uniao para que o recurso relacionado a tal verba poder ser eventualmente utilizar para o pagamento de honorario advocaticio contratual observar que ja em momento haver efetivo debate de plenario a respeito de diferenciacao entre profissional que atuar em fase
de conhecimento ou diretamente em fase de execucao de titulo judicial que reconhecer o direito a complementacao a divergencia inaugurar por ministro ricardo_lewandowski acompanhar por ministro gilmar_mendes e roberto_barroso excluir a possibilidade de pagamento honorario advocaticio contratual a profissional que atuar
apenas em fase de execucao de titular transcrever de voto de eminente ministro ricardo levandowski verba de fundo educacional para o pagamento de honorario advocaticio contratual a advogado que atuar apenas em fase de execucao de titular judicial constituir em acao
coletivo de qual nao participar afrontar a correto destinacao de verba constitucionalmente vincular a educacao basico publicar por outro lado com base em proficuo consideracao e advertencia externadas por ministro dias_toffoli em sl df e por ministro alexandre_de_moraes e roberto_barroso em
are agr al a qual me fazer refletir ressalvar que aquela situacao relacionado a atuacao de advogado que ingressar com acao de conhecimento individual em favor de dar municipio ser legitimar o destaque de valor de honorario advocaticio art de lei
de quantia a ser receber por respectivo ente municipal a titular de complementacao a fundo educacional sobretudo de respectivo juro de morar haver vista que a vinculacao a educacao basico de recurso nao poder impedir a execucao de valor referente ao
exitoso servico prestar o qual gozar de autonomia em relacao a quantia a que o executar ir condenar em processo principal isso posto divergir em parte de voto de relator em termo acima expor apesar de tambem julgar improcedente a presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto dever se registrar ainda que o ministro edson_fachin embora acompanhar o ministro relator fazer ressalva semelhante de seguinte teor em tocante a questao de nao incidencia de vinculacao de art de adct atual art a de cf
a parcela referente a juro de morar incidente em precatorio a ser pagar por uniao a partir de razoar lancar sobretudo em voto de e ministro ricardo_lewandowski bem como de precedente de corte acercar de natureza juridico indenizatorio e autonomo de
juro pagamento de honorario advocaticio contratual entretanto tal qual expor por ministro nunes_marques a minha divergencia em relacao ao voto de relator ministro alexandre_de_moraes residir tao somente em tocante ao alcance de medida assim entender que a possibilidade de destaque de
honorario advocaticio sobre a parcela de precatorio atinente a juro de morar esta adstrito a advogado que propor a acao individual constituir a uniao federal em morar descabido portanto a alegacao de que o acordao embargado ter se omitir quanto ao
ponto haver efetivo debate com integrante de corte esposar entendimento favoravel a diferenciacao entre advogado conforme a fase processual em que atuar mas prevalecer a posicao que nao adotar esse criterio para efeito de ressalva a vinculacao de art de adct
ou ser de possibilidade de utilizacao de valor receber por municipio a titular de juro moratorio para destinacao ao pagamento de honorario advocaticio logo nao haver como se reconhecer existencia de vicio em acordao embargado em vista de expor rejeito o
embargos_de_declaracao oposto por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica e o voto extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes advogado_geral_da_uniao s partido social cristao psc alessandro martello panno rj e outro a s s tribunal_de_contas de uniao s e advogado_geral_da_uniao ae confederacao
nacional de trabalhador em educacao eduardo beurmann ferreira df ae conselho federal de ordem de advogado de brasil felipe de santo cruz oliveira scaletsky df j ser ed o tribunal por unanimidade rejeitar o de declaracao oposto por advogado_geral_da_uniao e por
or geral de republicar em termo de voto de relator sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur456546 *adpf_825 *uf_DF *dt_2021 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min marco_aurelio redator de acordao ristf min nunes_marques reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s walber de mouro agro e outro a s intdo a s agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp adv a s
sem representacao em auto intdo a s conselho nacional de politica energetico cnpe adv a s sem representacao em auto ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural agenciar nacional
de petroleo gas natural e biocombustivel art de resolucao cnpe n dispensar de elaboracao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas cabimento principiar de subsidiariedade argumentacao competencia regulamentar capacidade tecnica controlo judicial de politica_publica pedido de interpretacao
conforme a constituicao ante o principio de separacao_dos_poderes de eficiencia administrativo e de razoabilidade caber ao supremo atuar com cautela e implementacao de politica_publica de alto complexidade e elevado repercussao socioeconomico a viabilidade ambiental de certo empreendimento e atestar nao por
apresentacao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas mas por procedimento de licenciamento ambiental em qual se aferir de forma especificar aprofundado e minucioso a partir de lei n o impacto e risco ambiental de atividade a
ser desenvolvido pedido julgar improcedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual realizar de de junho a de agosto de em conformidade de atar de julgamento por unanimidade em julgar improcedente o pedir
formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de voto de relator o ministro edson_fachin acompanhar o relator com ressalva redigir acordao o ministro nunes_marques ristf art iv b brasilia de agosto de ministro nunes_marques redator de acordao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min marco_aurelio
redator de acordao ristf min nunes_marques reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s walber de mouro agro pe pr e outro a s intdo a s agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp adv a s sem representacao em auto
intdo a s conselho nacional de politica energetico cnpe adv a s sem representacao em auto r e l a t o r i o o senhor ministro marco_aurelio adotar como relatorio a informacao prestar por assessorar isabela leao monteiro o
partido_democratico_trabalhista pdt ajuizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de concessao de liminar tender como objeto a 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural a ser realizar em e de outubro de por agenciar nacional de
petroleo gas e biocombustivel anp busca interpretacao conforme a constituicao ao de artigo de resolucao n de conselho nacional de politica energetico cnpe eis o teor art o planejamento de outorga de area levar sedimentar com abrangencia regional que subsidiar o
planejamento estrategico de politicas_publicas de modo a dar maior seguranca e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental de empreendimento petrolifero segundo a melhor praticar internacional alternativamente para a area que ainda nao ter ser concluir tal estudo a avaliacao sobre possivel
restricao ambiental ser sustentar por manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de ministerio de meio_ambiente complementar em que se referir a bacia sedimentar terrestre por parecer emanar por orgao estadual de meio_ambiente com competencia para o licenciamento ambiental
em area em questao afirmar a legitimidade ativo artigo inciso viii de constituicao_federal ter como cabivel a arguicao levar em contar a inexistencia de outro meio adequado a solucao de controversia apontar inobservados o preceito relativo a objetivo fundamental de republicar
a vida a dignidade_da_pessoa_humana a saude ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e a vedacao de retrocesso artigo inciso iii inciso i ii e iv cabeca inciso ver e cabeca de lei maior remeter a resolucao n de cnpe a versar diretor voltado
ao planejamento plurianual de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural mediante a qual autorizar a agenciar nacional de petroleo a realizar a 17 rodada de licitacao informar publicar em de novembro de predeterminado edital e
minuta de contrato de concessao esclarecer previsto o procedimento licitatorios para e de outubro de ressaltar nao concluir a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas requisito a inclusao de regiao em rodada de licitacao a teor de artigo cabeca de resolucao
n de cnpe frisar apresentado manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente em termo de de dispositivo sublinhar excluido ante a manifestacao de ministerio area de bacia de para maranhao e de pelotas setor sc sp1 em
qual a partir de informacao tecnica n de coordenacao de licenciamento ambiental de empreendimento marinho e costeiro vincular ao ibama nao ser recomendavel atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural salientar remanescerem bloco de bacia sedimentar de campo
setor sc ap1 sc ap3 e sc aup2 pelotas setor sp ar1 sp ap1 e sp aup1 potiguar setor spot ap2 e spot aup2 e santo setor ss ap4 ss aup4 e ssp aup5 mencionar risco de degradacao ambiental acidente introducao
de especie exotico invasao e alteracao em atividade sismico articular com o impacto em atividade economico de turismo e pesca referir se a nota tecnica n de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade icmbio desaconselhar a inclusao em sessao de
licitacao de anp de bloco exploratorio de bacia potiguar considerar dano a biodiversidade marinho destacar identificado em area sobrepor a bloco especie ameacado de extincao exemplificar com o arquipelago de atol de roca a abrigar ave migratorio endemico e area alcancado
por plano de acao nacional de conservacao de tubarao e tartaruga e de coral e albatroz realcar a necessidade de se avaliar o risco ambiental antes de escolha de local compativel com a exploracao fossil sublinhar insuficiente o estudo apresentado afirmar
priorizados interesse economico em detrimento de preservacao de natureza assinalar caber ao poder_publico a defesa de meio_ambiente ecologicamente equilibrado ressaltar ser principiar a balizar a ordem economico evocar o postulado de precaucao de prevencao e de interesse_publico citar doutrina aludir a
lei n a versar a politica nacional de meio_ambiente e a de n a dispor sobre a politica energetico nacional discorrer sobre a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas esclarecer subsidiar acao governamental direcionar ao desenvolvimento sustentavel a classificacao quanto a
aptidao de local em que haver efetivo ou potencial interesse de exploracao e producao de petroleo e gas natural e a procedimento de licenciamento ambiental promover se o principio de seguranca_juridica e de eficiencia artigo de portaria interministerial n de ministerio
de meio_ambiente e de mina e energia sob o angular de risco apontar a iminencia de leilao e possivel dano ao meio_ambiente requerer em campo precario e efemero a sustacao de preparativo para a 17 rodada de licitacao de petroleo e
gas natural atar a conclusao de estudo amplo detalhar e pormenorizado inclusive avaliacao ambiental de area sedimentar aaas busca alfim a confirmacao de tutela de urgencia ser dar interpretacao conforme a constituicao ao de artigo de resolucao n de cnpe para
determinar se a feitura de estudo ambiental e aaas em area objeto de 17 rodada de licitacao e anulado o ato preparatorio para o procedimento sucessivamente pretender a exclusao de setor spot ap2 e spotaup2 de bacia potiguar sp ar1 sp
ap1 e sp aup1 de bacia de pelotas ainda sucessivamente a retirar de area indicado por estudo como passivar de dano ambiental vossa excelencia acionar o disposto em artigo de lei n e determinar ir providenciar em prazo comum de dia
informacao manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e parecer de procuradoria_geral_da_republica a agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp informar submeter o dado de licitacao para avaliacao de questao ambiental ao instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama e
ao instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade icmbio asseverar que o ministerio de mina e energia mme e de meio_ambiente mma concordar com a apresentacao de area reconhecer a exclusao de bloco exploratorio de bacia de para maranhao em atencao
ao principiar de precaucao asseverar a legalidade de procedimento licitatorio dizer nao ser adequado tampouco proporcional a submissao de licitacao a conclusao de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas subsidiar ao planejamento estrategico de politicas_publicas frisar bastar a manifestacao de aquiescencia
de ministerio para liberacao de leiloar quando nao concluir a analisar ambiental prever artigo de portaria interministerial mma mme n argumentar que a viabilidade e o estudo de impacto ambiental ser realizado em etapa de licenciamento onus de concessionario discorrer sobre
o relevante interesse_publico em producao de petroleo ressaltar a provavel perda de elevado receita futuro se postergar o leilao criticar a remissao abusivo ao principiar de precaucao em tomar de decisao a secretaria judiciar certificar a ausencia de manifestacao de conselho
nacional de politica energetico cnpe a advocacia_geral_da_uniao manifestar se em sentido de inadmissao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e sucessivamente de indeferimento de medida acauteladora em seguinte termo meio_ambiente ato preparatorio para a 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao de petroleo e
gas natural a area sedimentar a ser ofertar em 17 rodada nao ir previamente submetido a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas pi n em substituicao a essa analisar ir expedir manifestacao conjunto de mme mma alegado afronta a artigo inciso
iii caput inciso ver caput de lei maior preliminar inepcia de peticao_inicial ausencia de questao constitucional inobservancia de requisito de subsidiariedade merito ausencia de fumus_boni_iuris a aaas nao constituir documento obrigatorio a avaliacao de aptidao de bloco de leilao o exame
fazer por esse instrumento e em nivel regional e nao detalhado ademais a pi n e a resolucao cnpe n facultar a sua substituicao por manifestacao conjunto mme mma de todo modo somente mediante licenciamento ambiental e possivel realizar estudo amplo
detalhar e pormenorizado de area sedimentar o licenciamento ambiental preceder o iniciar de exploracao economico de bloco licitar o concessionario so estar autorizar a dar iniciar a exploracao de bloco apo obter a devido licenca ambiental junto a orgao competente ausencia
de periculum_in_mora a rodada de licitacao de anp ocorrer haver mais de vinte ano baseado em manifestacao conjunto para a bacia sedimentar manifestacao por nao conhecimento de demanda e em merito por indeferimento de medida_cautelar a procuradoria_geral_da_republica opinar por inadmissibilidade de
arguicao ante argumento assim resumir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural interpretacao conforme a constituicao ao de art de resolucao de conselho nacional de politica energetico cnpe preliminar inaplicabilidade de adpf
para tutelar situacao concreto nao atendimento de requisito de subsidiariedade ausencia de impugnacao de totalidade de complexo normativo cabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade contra ato dotar de generalidade abstracao e autonomia impossibilidade de fungibilidade entre acao constitucional erro grosseiro interpretacao conforme a constituicao
texto univoco inaplicabilidade autocontencao judicial perante politicas_publicas e arranjo regulatorios nao conhecimento de arguicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e instrumento constitucional de natureza marcadamente objetivo que tutela o direito objectivo de maneira amplo geral e abstrato e por isso tambem nao e permitir sua
utilizacao para a tutela jurisdicional de situacao individual e concreto e cabivel acao_direta_de_inconstitucionalidade contra ato de poder_publico que ostentar autonomia juridico quanto ao objeto disciplinado e carater efetivamente normativo em decorrencia de generalidade indeterminabilidade de destinatario de grau de abstracao capacidade
de repetir se em tempo e de autonomia juridico objeto material especificar nao prever em lei precedente nao caber arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cujo pedido visar a obtencao de interpretacao conforme a constituicao de ato_normativo editar apo a cf revestir de conteudo primario porque
desatender o principiar de subsidiariedade uma vez que sindicavel em acao direto nao ser possivel a aplicacao de fungibilidade de acao de controle_concentrado em razao de erro grosseiro em eleicao de via adequado para a impugnacao a ausencia de impugnacao de
totalidade de norma que compor o complexo normativo apontar como inconstitucional impedir o conhecimento de acao direto por inutilidade de provimento jurisdicional nao caber interpretacao conforme a constituicao para explicitar sentido univoco de norma uma vez que a aplicacao de tecnica
pressupor carater polissemico ou plurissignificativo de texto normativo a ensejar dois ou mais interpretacao desde que uma de ser compativel com a constituicao como corolario de principiar de separacao_de_poderes o poder_judiciario haver de adotar postura de deferencia a poder executivo e
legislativo quando de criacao de politicas_publicas de regulacao e planejamento setorial desde que preservado outro direito principio e preceito proteger por constituicao_federal parecer por nao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental publicar sem revisao art de ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o
o senhor ministro marco_aurelio relator afastar a inepcia de inicial arguido por uniao o requerente indicar o ato ter como violador de preceito_fundamental artigo de resolucao cnpe n e formular pedido determinado em sentido de que ser reconhecer a procedencia de
adpf com a confirmacao de medida_liminar de urgencia caso ser deferir reconhecer se a lesao a preceitos_fundamentais apontado para primeiramente conferir interpretacao conforme a constituicao ao de art de resolucao cnpe n especificamente para impor a realizacao de estudo ambiental e
aaas em area objeto de 17 rodada em relacao a ausencia de questao constitucional o valor apontado como transgredidos consubstanciar preceitos_fundamentais direito a vida a dignidade_da_pessoa_humana a saude ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e a vedacao de retrocesso artigo inciso iii inciso
i ii e iv cabeca inciso ver e cabeca de carta de republicar improcede o argumento veicular por procuradoria_geral_da_republica em sentido de necessidade de exame de aspecto fatico esta em jogo a imprescindibilidade ou nao para o planejamento de exploracao e
producao de petroleo e gas natural de elaboracao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas e nao a proprio estimativa de lesividade ao meio_ambiente em que dizer respeito a falta de impugnacao de todo normativo portaria interministerial
n de ministerio de meio_ambiente e de mina e energia tambem a versar via alternativo a realizacao de limitado ao artigo de resolucao cnpe n em tocante ao nao cabimento de arguicao ante a impertinencia de tecnica de interpretacao conforme considerar
norma sem carater polissemico ou plurissignificativo pretender o autor o reconhecimento de ausencia de aptidao de documento alternativo referido em resolucao para fim de analisar ambiental de bloco a ser ofertar em 17 rodada de licitacao revelar a possibilidade de duplo
alcance de preceito suficiencia ou nao de manifestacao conjunto de ministerio ter se como insubsistente a alegacao quanto ao atendimento de requisito de subsidiariedade embora nao se poder afirmar a natureza primar de norma a abrir o campo de acao_direta_de_inconstitucionalidade em
que formalizar a resolucao cnpe n com base em lei n a dispor sobre a politica energetico nacional entender impertinente a via escolher a amplitude de objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao significar admitir ser qualquer ato passivel de submissao direto ao exame
de supremo a optico implicar desvirtuamento de jurisdicao assegurar em constituicao_federal ter se instrumento nobre de controlo abstrato de excepcionalidade maior destinar a preservacao de norma basico maior incabivel quando presente em controversia circunstanciar plenamente individualizaveis fossar isso viavel a situacao
se mostrar incompativel com a lei maior transmudar se a natureza de acao de objetivo para subjetivo conforme fazer ver a advocacia_geral_da_uniao ao discorrer sobre o requisito poder se apontar em sentido diverso demanda coletivo que ir proposta para suspender total
ou parcialmente o efeito de rodada de licitacao de bloco conduzir por anp a exemplo de acao civil publicar n e ajuizar por instituto internacional arayara em tramitar respectivamente em 6 vera federal de secao judiciar de santa_catarina e em 2
vara federal de secao judiciar de pernambuco proposta para suspender total ou parcialmente a realizacao de 17 rodada de licitacao valer mencionar que o pedido liminar formular em dois acp s e substancialmente identico ao formular em presente arguicao apontar se
ainda a acao civil publicar n tambem ajuizado por instituto internacional arayara que tramitar perante a 26 vara federal de secao judiciar de rio_de_janeiro com o objectivo de suspender todo o leiloar que ter como objeto combustivel fossar a ocorrer e
ja ocorrido em mesmo sentido a acao popular n que tramitar em 21 vara federal de distrito_federal e de acao civil publicar n ajuizado por ministerio_publico_federal perante a 3 vara federal de salvador ir a qual buscar excluir de 16 rodada
de licitacao a bacia sedimentar de camamu almada ir e jacuipe ir e se em mesmo linha haver ainda a acao civil publicar n e ajuizar por ministerio_publico_federal perante a 1 vara federal de cascavel pr a 1 vara federal de
secao judiciar de sergipe e a 13 vara federal de secao judiciar de bahia respectivamente que buscar a suspensao de efeito decorrente de 12 rodada de licitacao realizar por anp relativamente a bloco localizar em bacia de parana sergipe alagoas e
de reconcavo a assim nao se concluir surgir violar o artigo de lei n em que prever o requisito de subsidiariedade revelador de cabimento de arguicao apenas quando inexistir outro meio capaz de sanar lesao a dispositivo fundamental vencer em ponto
converter a apreciacao de liminar em julgamento final o processo esta aparelhar para analisar definitivo de controversia constitucional haver manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e parecer de procuradoria_geral_da_republica a resolucao impugnar ato infralegal resultar de exercicio de competencia regulamentar considerar a lei n
a versar politica energetico nacional e atividade relativo ao petroleo a materia envolver dificuldade tecnica a exigir informacao especificar para chegar se a prognostico adequado a resolucao encerrar providenciar por orgao revestir de capacidade para definir o procedimento e determinar o
requisito de planejamento de outorga de area a ser destinar a exploracao e producao de petroleo e gas natural sob optico realista o conselho nacional de politica energetico esta habilitar em virtude de funcao que desempenhar a decidir questao complexo como
a ora examinar considerar aspecto essencialmente tecnico diagnostico tematicamente particularizar e necessidade de amplo dominio sobre a perspectiva operacional de destinatario de politica_publica em jogo a multiplo variavel que motivar a edicao de ato nao ser imune ao crivo judicial especialmente
quando levar em contar a relevancia constitucional de proposito buscar mas a complexidade requerer cautela e deferencia a solucao encontrado por orgao tecnico eis o que exteriorizar em acao_direta_de_inconstitucionalidade n sp de minha relatoria ao mencionar a capacidade institucional de legislador
entendimento inteiramente aplicavel ao caso concreto relativamente ao executivo em questao envolver politica_publica de alto complexidade com elevado repercussao social e estar a discutir o destino de um mercado bilionario e de milhar de emprego o supremo dever adotar postura de
deferencia a solucao juridico encontrar por respectivo formulador em sentido assentar o tribunal constitucional federal alemao a incerteza sobre o efeito de uma lei em um futuro incerto nao poder excluir a competencia de legislador para aprovar a mesmo que ela
ter um alto impacto ressaltar a capacidade institucional de conselho caber assentar que o afastamento de razoar de orgao de executivo lancar em resolucao cnpe n poder corresponder a imposicao impertinente e usurpacao de competencia de agente legitimar para resolver questao
de natureza resultar em inobservancia de preceitos_fundamentais como separacao_de_poderes devido_processo_legal eficiencia administrativo e razoabilidade a par de aspecto verificar se que a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas e a alternativo apresentado por norma impugnar manifestacao conjunto de ministerio envolvido nao
esgotar o estudo ambiental que dever anteceder a exploracao de area avaliar ser mero subsidio de planejamento estrategico de politica_publica de oferta de bloco exploratorio para petroleo e gas natural o qual ser objeto de futuro licenciamento caso arrematar em leilao
conforme realcar por advocacia_geral_da_uniao a avaliacao ambiental de area sedimentar contudo nao ter aptidao para atestar a viabilidade ambiental de empreendimento essa tarefa e atribuir exclusivamente ao licenciamento ambiental em bojo de qual ser empreender analisar especificar e minucioso de atividade
a ser desenvolvido analisar essa instar frisar que gozar de amparo legal em lei n de de agosto de e que nao se confundir nem poder ser substituir por aaas ou por multicitada manifestacao interministerial de maneira ainda que porventura a
aptidao de determinado area ser atestar em ambito de aaas esse resultado nao vincular o licenciamento ambiental o qual prevalecer sobre outro estudo ambiental para fim de definicao sobre a viabilidade ou nao de atividade de exploracao e producao de petroleo
e gas natural em mar em mesmo sentido a manifestacao conjunto de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural de de fevereiro de expedir por ibama e anp representar o ministerio de meio_ambiente
e de mina e energia e prever recomendacao para a medida documento eletronico n destacar se que a anp atender a premissa indicado em manifestacao anterior isto e nao ofertar bloco localizar em distanciar inferior a 50km de costa e em
laminar d agua inferior a 50m em entanto independente de estabelecimento de premissa a viabilidade ambiental de determinado area depender de estudo de impacto ambiental e de modelagem de dispersao de oleo a ser realizado em ambito de processo de licenciamento
ambiental por meio de licenciamento ambiental ser avaliar de maneira aprofundado o potencial impacto e risco ambiental de atividade concluir se por viabilidade ou nao de exploracao de petroleo e gas natural surgir inexistente a inobservancia de preceito constitucional apontado porquanto
o iniciar de atividade de exploracao condicionar se a obtencao por vencedor de licitacao de licenca ambiental junto a orgao competente o qual avaliar a viabilidade de empreendimento a teor de lei n julgar improcedente o pedir publicar sem revisao art
de ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min marco_aurelio redator de acordao ristf min nunes_marques reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s walber de mouro agro e outro a s intdo a s agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp adv
a s sem representacao em auto intdo a s conselho nacional de politica energetico cnpe adv a s sem representacao em auto v o t o v ogal o senhor ministro edson_fachin acolho o bem lancar de relatorio de e ministro
marco_aurelio antecipar que estar a acompanhar sua excelencia mas o fazer apenas quanto a preliminar arguido de nao reuniao de condicao de cognoscibilidade de acao para fim argumentativo rememoro que se tratar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_democratico_trabalhista contra ato relativo a
17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural a ser realizar em e de outubro de por agenciar nacional de petroleo gas e biocombustivel anp entender ter ser violar o preceitos_fundamentais de direito a
vida art caput de crfb de direito a saude art de crfb de dignidade_da_pessoa_humana art inciso iii de crfb de defesa de meio_ambiente art inciso ver de crfb partido requerente pedir a interpretacao conforme a constituicao de de artigo de resolucao
n de conselho nacional de politica energetico cnpe para que se impor a realizacao de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas em area objeto de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural requerer
ainda que ser determinado a exclusao de setor identificado como spot ap2 e spotaup2 de bacia potiguar e de setor sp ar1 sp ap1 e sp aup1 de bacia de pelotas em virtude de irreversivel dano ambiental possivelmente provocado a regiao
ser o que se ter brevemente a rememorar o cerne de controversia dizer respeito a um conjunto de norma que representar fenomeno proximo a autovinculacao de administracao_publica isto e a garantia de seguranca_juridica por meio de agir consistente de autoridade administrativo
com sua prever decisao em caso a administracao_publica estar vincular por meio de portaria interministerial n de ministerio de meio_ambiente e de mina e energia a qual estabelecer em seu art i art para o fim previsto em portaria entender se
por i avaliacao ambiental de area sedimentar aaas processo de avaliacao basear em estudo multidisciplinar com abrangencia regional utilizar por ministerio de mina e energia e de meio_ambiente como subsidiar ao planejamento estrategico de politicas_publicas que a partir de analisar de
diagnosticar socioambiental de determinado area sedimentar e de identificacao de potencial impacto socioambientais associado a atividade ou empreendimento de exploracao e producao de petroleo e gas natural subsidiara a classificacao de aptidao de area avaliar para o desenvolvimento de referido atividade
ou empreendimento bem como processo decisorio relativo a outorga de bloco exploratorio e ao respectivo licenciamento ambiental a regra que vincular a administracao_publica a realizacao de aaas determinar que esta subsidiar o planejamento de politicas_publicas para outorga de bloco exploratorio de
petroleo e gas natural e incorporar elemento socioambientais a racionalidade administrativo reproduzir se tambem em art de resolucao n de conselho nacional de politica energetico cnpe art o planejamento de outorga de area levar em consideracao a conclusao de estudo multidisciplinar
de avaliacao ambiental de bacia sedimentar com abrangencia regional que subsidiar o planejamento estrategico de politicas_publicas de modo a dar maior seguranca e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental de empreendimento petrolifero segundo a melhor praticar internacional o estudo referido em
caput contemplar a analisar de diagnosticar socioambiental de bacia sedimentar e de identificacao de potencial impacto socioambientais associado a atividade ou empreendimento de exploracao e producao de petroleo e gas natural subsidiar a classificacao de aptidao de bacia sedimentar avaliar para
o desenvolvimento de referido atividade ou empreendimento bem como a definicao de recomendacao a ser integrar a processo decisorio relativo a outorga de area e ao respectivo licenciamento ambiental ocorrer contudo que tanto a portaria interministerial n autorizar a substituicao de
aaas por manifestacao conjunto de ministerio de meio_ambiente e de mina e energia citar portaria interministerial n de ministerio de meio_ambiente e de mina e energia art enquanto a area sedimentar nao ir submetido a aaas aplicar se a regra prever
em art e demais norma aplicar art a area em qual ser admitido atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural enquanto ainda nao ir submetido a aaas conforme estabelecer em portaria ser definido a partir de manifestacao conjunto
de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente de acordo com diretor estabelecer por conselho nacional de politica energetico cnpe resolucao n de conselho nacional de politica energetico cnpe art alternativamente para a area que ainda nao ter ser concluir
tal estudo a avaliacao sobre possivel restricao ambiental ser sustentar por manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de ministerio de meio_ambiente complementar em que se referir a bacia sedimentar terrestre por parecer emanar por orgao estadual de meio_ambiente
com competencia para o licenciamento ambiental em area em questao para atendimento ao disposto em 2o o ministerio de mina e energia e de meio_ambiente i poder individual e independentemente delegar a competencia para o estabelecimento de citado manifestacao conjunto e
ii dever estabelecer em cento e vinte dia contar a partir de publicacao de resolucao o procedimento criterio e prazo que balizarao a manifestacao conjunto a discussao juridico trazer a este supremo_tribunal_federal envolver a possibilidade de controlo judicial de mecanismo de
vinculacao de planejamento de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural tender como parametro normativo ato infralegais de poder_executivo por esta razao nao me parecer reunir a condicao de cognoscibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental afinal em termo de
jurisprudencia dominante em corte tal acao estar submetido a requisito de relevancia constitucional de controversia e de subsidiariedade ementa constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf agr impugnacao a resolucao de conselho federal de quimico cfq regime de subsidiariedade e relevancia constitucional de controversia suscitado
condicao essencial de admissibilidade de arguicao nao atendimento norma secundar e de carater tipicamente regulamentar ofensa reflexo inidoneidade de adpf agravo_regimental improvido segundo a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a adpf como instrumento de fiscalizacao abstrato de norma esta submeter cumulativamente ao requisito
de relevancia constitucional de controversia suscitado e ao regime de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal stf firmar se em sentido de que a adpf e via de regra meio inidoneo para processar questao controverter derivado de norma secundar e de carater tipicamente regulamentar
adpf agr df rel min ricardo_lewandowski agravo_regimental improvido adpf agr relator a teori_zavascki tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public grifar por um lado o requerente alegar existir violacao a constituicao que somente se deixar aferir em cotejo com a
supracitado norma infraconstitucional nomeadamente a portaria interministerial n de ministerio de meio_ambiente e de mina e energia o nucleo de controversia e pois o confronto entre o ato cristalizar em 17 rodada de leiloar e a norma autovinculatorias expedir em interior
de poder_executivo em termo parecer me que o descumprimento aventar de preceitos_fundamentais de carater constitucional so poder ser apreciado mediante ofensa reflexo ou indireto a constituicao por outro lado como bem pontuar em seu voto o e ministro marco_aurelio o caso
nao revelar sujeicao a regra de subsidiariedade inscrever em art de lei vir a auto informacao sobre inumero acao civil publicar e acao popular que tramitar em instancia ordinario promover o debate sobre a rodada de licitacao objeto de presentar adpf
em sentido e sem com isso antecipar qualquer posicao futuro sobre o merito de controversia afigurar se me legitimar a discussao juridico sobre a extensao de espaco de conformacao de administracao_publica para excetuar a norma que prescrever a realizacao de aaas
inclusive em face de controlo judicial de motivacao de tal ato administrativo ou de eventual omissao a via de fiscalizacao abstrato contudo revelar se impropriar ante o expor e forte em arts caput e de lei n e de ristf acompanhar
o e relator exclusivamente quanto a negativo de seguimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min marco_aurelio de acordao ristf min nunes_marques partido_democratico_trabalhista walber de mouro agro pe e outro a s s agenciar nacional de
petroleo gas natural e stiveis anp sem representacao em auto s conselho nacional de politica energetico cnpe sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade julgar improcedente o em termo de voto de relator o ministro edson_fachin ou o relator
com ressalva redigir o acordao o ministro arcar art iv b de rir stf plenario sessao de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur462764 *adpf_528 *uf_DF *dt_2022 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido social cristao psc adv a s alessandro martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de trabalhador em educacao
adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky ementa direito a educacao complementacao de recurso de fundef fundeb como verba de natureza extraordinario
constitucionalidade de afastamento de subvinculacao que determinar a aplicacao de de recurso anual total de fundo ao pagamento de remuneracao de profissional de magisterio de educacao basico impossibilidade de pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso de fundef fundeb caracterizacao de
desvio de verba constitucionalmente vincular a educacao precedente constitucionalidade de acordao de tribunal_de_contas de uniao incidencia de ec improcedencia a orientacao de tcu que afastar a incidencia de regra de art de lei a recurso de complementacao de fundeb pagar por
meio de precatorio encontrar se em conformidade com o preceito constitucional que visar a resguardar o direito a educacao e a o afastamento de subvinculacao pois a aplicacao de art xii de adct c c art de lei implicar em pontual
e insustentavel aumento salarial de professor de ensino basico que em razao de regra de irredutibilidade salarial ter como efeito pressionar o orcamento publicar municipal em periodo subsequente sem o respectivo aporte de novo receita derivado de inexistente precatorio acarretar o
investimento em salario alar de patamar prever constitucionalmente em prejuizo de outro acao de ensino a ser financiar com o mesmo recurso e inconstitucional o pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em fundef fundeb que dever ser utilizar exclusivamente
em acao de desenvolvimento e manutencao de ensino precedente a vinculacao constitucional em questao nao se aplicar a encargo moratorio que poder servir ao pagamento de honorario advocaticio contratual devidamente ajustar pois conforme decidido por essa corte o juro de morar
legal ter natureza juridico autonomo em relacao a natureza juridico de verba em atraso re rg rel min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em dje de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o
ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade com a certidao de julgamento por unanimidade julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental declarar constitucional o acordao de tribunal_de_contas de uniao que afastar a subvinculacao estabelecer
em art de lei n a valor de complementacao de fundef fundeb pagar por uniao a estado e a municipio por forca de condenacao judicial e vedar o pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em fundef fundeb ressalvar o
pagamento de honorario advocaticio contratual valer se de verba correspondente a juro de morar incidente sobre o valor de precatorio devido por uniao em acao proposta em favor de estado e de municipio em termo de voto de relator o ministro
ricardo_lewandowski gilmar_mendes e roberto_barroso apesar de tambem julgar improcedente a acao fazer ressalva em seu voto para consignar que apenas aquela situacao relacionado a atuacao de advogado que ingressar com acao de conhecimento individual em favor de dar municipio ser legitimar
o destaque de valor de honorario advocaticio art de lei de quantia a ser receber por respectivo ente municipal a titular de complementacao a fundo educacional bem como de respectivo juro de morar brasilia de marco de ministro alexandre_de_moraes relator documento
assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido social cristao psc adv a s alessandro martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de trabalhador
em educacao adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes
relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_liminar proposta por partido socialista cristao psc em que questionar a validade constitucional de parte de acordao de plenario de tribunal_de_contas de uniao quanto ao ponto objeto de questionamento em presente arguicao o
julgar de corte de conta veicular determinacao relacionado a situacao em que estado e municipio obter em juizo o reconhecimento de direito a complementacao de recurso proveniente de fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio
fundef o tcu embora tender enfatizar a necessidade de destinacao exclusivo de valor para a manutencao e desenvolvimento de educacao basico publicar mesmo quando receber via pagamento judicial por precatorio ter deliberado tocante ao patamar minimo de sessenta por cento para
pagamento de remuneracao de profissional de ensino art xii de adct e art de lei eis o teor de ementa de acordao impugnar conhecer de presente representacao satisfazer o requisito de admissibilidade previsto em artigo e inciso i e vii e
paragrafar unico de regimento_interno de tcu para em merito considerar a inteiramente procedente firmar o seguinte entendimento em relacao a recurso federal decorrente de complementacao de uniao ao fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio
fundef e ao fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico e de valorizacao de profissional de educacao fundeb a competencia para fiscalizar a aplicacao de recurso complementar e de tribunal_de_contas de uniao ainda que esse pagamento decorrer de sentenca judicial
uma vez que ser recurso de origem federal a recurso proveniente de complementacao de uniao ao fundef fundeb ainda que oriundo de sentenca judicial dever ser aplicar a seguinte regra recolhimento integral a contar bancar de fundeb prever em art de
lei a fim de garantir lhes a finalidade e a rastreabilidade e utilizacao exclusivo em destinacao prever em art de lei e em constituicao_federal em art de adct a aplicacao de recurso ir de destinacao a que se referir o item
anterior implicar a imediato necessidade de recomposicao de erario ensejar a mingua de qual a responsabilidade pessoal de gestor que dar causa ao desvio em forma de lei organico de tcu a destinacao de valor de precatorio relacionado a verba de
fundef fundeb para o pagamento de honorario de adct com a redacao conferir por ec bem como e ilegal por estar em desacordo com a disposicao de lei determinar com base em art i de lei e art inciso ii de
regimento_interno tcu ao fundo nacional de desenvolvimento de educacao fnde que em prazo de noventa dia criar mecanismo em sistema de informacao sobre orcamento publico em educacao siope que evidenciar a receita e a despesa vincular a lei oriundo de condenacao
judicial transitar em julgar acp e processo similar e nstitua controlo em sistema que permitir a rastreabilidade de aplicacao de recurso possibilitar assim a pleno verificacao de regular aplicacao de valor determinar a segecex que com o suporte de secex educacao
e de unidade sediar em estado identificar todo o estado e municipio beneficiar por condenacao judicial transitar em julgar acp e processo similar e certificar se de que o recurso federal ir integralmente recolher a contar bancar de fundeb prever em
art de lei em hipotese de verificar a utilizacao de recurso em finalidade distinto de explicitar em item anterior ou em caso de nao recolhimento de valor a contar de fundeb comunicar o respectivo ente federativo de necessidade de imediato recomposicao
de valor a referido contar caso nao comprovar a recomposicao de recurso de que tratar o item anterior em contar de fundeb adotar a providenciar cabivel para a pronto instauracao de competente tomar de conta especial fazer incluir em polo passivo
de tces alar de gestor responsavel por desvio o municipio que ter ser irregularmente beneficiar por despesa irregular e quando ir o caso o terceiro irregularmente contratar ou que de qualquer forma ter concorrido para a praticar de dano ao erario
determinar com base em art i de lei e art inciso ii de regimento_interno tcu ao ministerio de educacao mec respaldar em art i iii e iv de lei lei de fundeb que em prazo de dia utilizar se de meio
mais eficaz de que dispor encaminhar a estado e municipio que ter direito a recurso proveniente de diferenca em calcular de complementacao devido por uniao em ambito de fundef referente a a oriundo de acp ou de acao similar em esfera
judicial ou administrativo copiar integral de deliberacao alertar o de que o recurso de complementacao de uniao de verba de fundef obtido por via judicial ou administrativo dever ser utilizar exclusivamente para a manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental sob pena
de responsabilidade de gestor que lhes conferir outro destinacao determinar a municipio beneficiar por acp que nao promover pagamento de honorario advocaticio com recurso oriundo de complementacao de uniao ao fundef fundeb bem como nao celebrar contrato que conter de algum
modo essa obrigacao encaminhar copiar de decisao acompanhar de relatorio e voto que a fundamentar a tribunal de conta estadual de alagoas maranhao paraiba pernambuco e piaui bem como a tribunal de conta de municipio de bahia de cear e de
para informar o de entendimento acercar de impossibilidade de o recurso transferir a titular de complementacao de uniao para o fundef fundeb compor o calcular de minimo a ser aplicar em manutencao e desenvolvimento de ensino expresso em get yx de
art de constituicao conforme expresso em norma de contabilidade publicar em especial em manual de demonstracao financeiro emitir por stn portaria stn bem como a titular de colaboracao a tribunal de conta de demais estado de federacao encaminhar copiar de processo
para a finalidade que entender cabivel ao ministerio de transparencia e controladoria geral de uniao cgu ao ministerio_publico junto ao tribunal_de_contas de estado de maranhao a procuradoria de uniao em maranhao pu mau ao ministerio_publico de estado de alagoas maranhao paraiba
pernambuco piaui bahia cear e para ao departamento de assunto extrajudicial de advocacia_geral_da_uniao ao ministerio_publico_federal mpf e a policia_federal encaminhar a titular de colaboracao copiar de decisao acompanhar de relatorio e voto que a fundamentar a presidente de tribunal regional federal
informandoos de que este tribunal firmar o entendimento de que por forca de art de adct com a redacao conferir por ec e inconstitucional e ilegal a destinacao de valor de precatorio relacionado a verba de fundef fundeb para o pagamento
de honorario advocaticio autorizar a segecex em conjunto com demais secretaria de tribunal a compartilhar a informacao documento necessario a atuacao conjunto e coordenado de orgao parceiro de rede de controlo em ambito de sua esfera de competencia ser civel ou
criminal realizar caso necessario eventual acao em conjunto como diligenciar fiscalizacao e operacao visar a obtencao de elemento comprobatorio adicional e a conjugacao de esforco em sentido de alcance de maximo efetividade em tocante ao ressarcimento de recurso desviar e a
correspondente responsabilizacao de agentes_publicos e terceiro que dar causa a dano que vir a ser comprovar o requerente argumentar que em parte questionar o ato implicar violacao ao art iii erradicacao de pobreza e reducao de desigualdade como objetivo fundamental de
republicar art direito a educacao e art v valorizacao de profissional de educacao e viii piso salarial de professor todo de constituicao_federal e ao art xii de adct sustentar o cabimento de acao tender em vista que o item de citar
acordao violar o preceito_fundamental de direito a educacao ao proibir o prefeito de vincular o minimo de de verba proveniente de complementacao de fundeb devido por uniao para pagamento de profissional de magisterio de educacao basico asseverar estar preencher o requisito
de subsidiariedade pois se tratar de decisao de tcu de natureza eminentemente administrativo contra a qual nao haver outro meio capaz de fazer cessar o vicio apontado a arguicao ir processar segundo o rito de art de lei o tribunal_de_contas de
uniao doc de auto eletronico suscitar preliminarmente o nao atendimento ao requisito de subsidiariedade porque ser possivel a utilizacao de outro meio eficaz para sanar a suposto lesividade como a acao de procedimento comum o mandar de seguranca individual e coletivo
a acao popular e a acao civil publicar em merito defender a legitimidade constitucional de acordao impugnar sustentar a impossibilidade de vinculacao em aplicacao de recurso de natureza extraordinario receber a titular de complementacao de uniao ao fundeb a remuneracao de
profissional de magisterio sob pena de afronta a a postulado constitucional de irredutibilidade salarial de teto remuneratorio de razoabilidade de proporcionalidade e de economicidade e b a arts e de lei_complementar lei de responsabilidade fiscal a advocacia_geral_da_uniao doc secundar a preliminar
arguido e em merito manifestar se por improcedencia de pedido pois o acordao de tcu assegurar o emprego de recurso em exame em manutencao e desenvolvimento de educacao basico publicar evitar contudo o favorecimento momentaneo de determinado profissional diante de inexistencia
de lastro permanente para custear essa despesa a procurador geral de republicar apresentar manifestacao em que opinar por conhecimento de acao entender presente o requisito de subsidiariedade e em merito por improcedencia de arguicao conforme a ementa seguinte constitucional controle_concentrado_de_constitucionalidade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
acordao de tribunal_de_contas de uniao recurso de complementacao de uniao ao fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef obtido por estado e municipio por via judicial pagamento por precatorio aplicacao vincular a educacao subvinculacao
de a remuneracao de profissional de magisterio afastamento natureza extraordinario de recurso cabimento de arguicao improcedencia de pedido preencher o requisito de subsidiariedade prever em art de lei n o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnar acordao de tribunal_de_contas de uniao tcu
que por apresentar elevado grau de generalidade e abstracao tornar ineficaz a utilizacao de acao de carater subjetivo para solucionar de forma amplo geral e imediato a controversia constitucional suscitado nao descumprir preceitos_fundamentais a deliberacao de tcu que afastar a subvinculacao
estabelecer em art de lei n destinacao de por menos sessenta por cento de recurso de fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico e de valorizacao de profissional de educacao fundeb para o pagamento de remuneracao de profissional de magisterio
de educacao basico em efetivo exercicio em rede publicar a valor de complementacao de uniao ao extinto fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef obtido por estado e municipio por via judicial o art
de lei n ao estabelecer a citado subvinculacao determinar sua incidencia a recurso anual total de fundo para destinacao a remuneracao de profissional de magisterio circunstanciar que afastar a aplicacao de dispositivo legal a recurso de complementacao de fundef pagar por
uniao por forca de condenacao judicial em razao de natureza extraordinario de verba e ainda de nao se enquadrar em conceito legal de remuneracao a realizacao de pagamento eventual embora o recurso de complementacao de fundef repassar por uniao a estado
e municipio por meio de precatorio permanecer como ja reconhecer o supremo_tribunal_federal vincular a finalidade constitucional de promocao de direito a educacao a excepcionalidade de situacao impossibilitar a aplicacao de subvinculacao de art de lei n com base em interpretacao meramente
literal e descontextualizada de comando legal a liberacao pontual de significativo quantia de recurso de educacao a determinado profissional de magisterio alar de carecer de respaldo constitucional ou legal nao atender a finalidade de extinto fundef e de seu sucessor o
fundeb que e a de viabilizar a implementacao de politica de melhoria de ensino e de valorizacao abrangente e continuar de magisterio publicar parecer por conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido ir apresentado requerimento de habilitacao como
amici_curiae por confederacao nacional de trabalhador em educacao cnte peticao stf doc por advogado paulo simplicio bandeira oab pe peticao stf doc por professor de rede publicar de municipio de miguel alves pi peticao stf doc por municipio de rio real
ir peticao stf magisterio publicar de rede municipal de ensino em estado de pernambuco sinduprom pe doc e por escritorio de advocacia monteiro e monteiro advogado associado doc e ir deferir o ingresso em auto de confederacao nacional de trabalhador em
educacao cnte doc e de conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab doc em condicao de amici_curiae e indeferir o demais requerimento o caso ir inicialmente levar a julgamento em sessao virtual de a suspenso em ocasiao por pedido
de vista de ministro ricardo_lewandowski que devolver o auto para julgamento em o conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab doc em memorial destacar decisao de tribunal_de_contas de uniao em que firmar o entendimento de que a vinculacao de
art de adct nao alcancar o juro moratorio devido por uniao de forma que o montante poder ser usado para o adimplemento de verba advocaticio decorrente de contrato firmado entre o ente federativo e o respectivo advogado acrescentar ainda a informacao
sobre o julgamento de merito de re rg por esta corte em que consolidado a tese de que nao incidir imposto de renda sobre o juro de morar devido por atraso em pagamento de remuneracao por exercicio de emprego cargo ou
funcao concluir por natureza indenizatorio de juro de morar o que corroborar sua tese de que o juro nao estar compreendido em vinculacao de art de adct valer se de argumento requerer a desvinculacao constitucional de valor referente a juro de
morar argumentar a necessidade de se distinguir o labor de advogado que atuar em fase de conhecimento de que apenas integrar a lide em execucao citar precedente de corte entender que aquele que atuar desde a fase de conhecimento gerar creditar
novo nao prever em vinculacao inserir de art adct qual ser o juro de morar processual ser justo e constitucionalmente adequado permitir o pagamento mediante destaque de honorario contratar a referido profissional atar o limite de parcela de juro contido em
respectivo precatorio em esta adpf ir retirar de julgamento virtual ante meu pedido de destaque e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator caber enfrentar inicialmente a preliminar de merito suscitado em auto a
respeito de cabimento de adpf em presente caso a constituicao_federal determinar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei agreg em peticao rel min sydney sanches dj de pet rel min ilmar galvao dj de que editar em
de dezembro de lei regulamentar o art de constituicao_federal consagrar a adpf como integrante de nosso controle_concentrado_de_constitucionalidade adpf sp agreg rel min carlos britto pleno dj de com cabimento em tres hipotese a para evitar lesao a preceito_fundamental resultante de ato
de poder_publico b para reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico e c quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao com a edicao de referido
lei esta corte ampliar o exercicio de jurisdicao_constitucional abstrato passar a admitir o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao somente em relacao a ato de poder_publico com potencialidade lesivo a direitos_fundamentais mas tambem em virtude de controversia constitucional relevante sobre lei ou ato_normativo
federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao adpf df rel min carlos britto pleno decisao adpf df rel min roberto dj de ou cuja eficacia ja ter se exaurido adpf df rel min sepulveda pertencer pleno dj de inclusive
com a possibilidade de concessao de medida_liminar adpf mc rel min menezes direito pleno dje de desde que presente todo o demais requisito constitucional em particular a impugnacao formular por inicial ter por objeto o acordao de tribunal_de_contas de uniao que
veicular determinacao relacionado a situacao em que estado e municipio obter em juizo o reconhecimento de direito a complementacao de recurso proveniente de fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef e de seu sucessor
o fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico e de valorizacao de profissional de educacao fundeb em perspectiva a aplicacao de medida prever em ato impugnar poder em tese conflitar com o conteudo de preceito constitucional relevante diretamente relacionar a
politicas_publicas de educacao e considerar a insuficiencia de mecanismo de jurisdicao ordinario para dirimir a questao constitucional com amplitude generalidade e eficiencia mostrar se atender o requisito de subsidiariedade art de lei patente portanto o cabimento de presente adpf em relacao
ao merito o requerente questionar parte de acordao de plenario de tcu que estabelecer alguma diretor em relacao a situacao concreto em que ocorrer complementacao via precatorio de recurso de fundef fundeb o fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico
e de valorizacao de profissional de educacao fundeb criar por ec que dar novo redacao ao art de adct de cf e fundo especial de natureza contabil e de ambito estadual constituir por recurso proveniente de imposto e de transferencia de
estado de distrito_federal e de municipio vincular necessariamente a educacao e de parcela de recurso federal a titular de complementacao financeiro alar de vinculacao a investimento em educacao basico publicar existir uma subvinculacao determinado por inciso xii de art de adct
e por art de lei a qual regulamentar o fundeb em sentido de que em minimo de recurso anual total de fundo dever ser destinar ao pagamento de remuneracao de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio em rede
publicar transcrever a referido norma adct art atar o decimo quarto ano a partir de promulgacao de emenda_constitucional o estado o distrito_federal e o municipio destinarao parte de recurso a que se referir o caput de art de constituicao_federal a manutencao
e desenvolvimento de educacao basico e a remuneracao condigno de trabalhador de educacao respeitado a seguinte disposicao xii proporcao nao inferior a sessenta por cento de cada fundo referido em inciso i de caput de artigo ser destinar ao pagamento de
profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio lei art por menos sessenta por cento de recurso anual total de fundo ser destinar ao pagamento de remuneracao de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio em rede publicar
paragrafar unico para o fim de disposto em caput de artigo considerar se i remuneracao o total de pagamento devido a profissional de magisterio de educacao em decorrencia de efetivo exercicio em cargo emprego ou funcao integrante de estrutura quadro ou
tabela de servidor de estado distrito_federal ou municipio conforme o caso inclusive o encargo ii profissional de magisterio de educacao docente profissional que oferecer suporte pedagogico direto ao exercicio de docencia direcao ou administracao escolar planejamento inspecao supervisao orientacao educacional e
coordenacao pedagogico iii efetivo exercicio atuacao efetivo em desempenho de atividade de magisterio prever em inciso ii de paragrafar associar a sua regular vinculacao contratual temporario ou estatutario com o ente governamental que o remunerar nao ser descaracterizar por eventual afastamento
temporario previsto em lei com onus para o empregador que nao implicar rompimento de relacao juridico existente o caso portanto tratar de regra constitucional de vinculacao de determinado receita publicar que ser objeto de transferencia intergovernamental obrigatorio e condicionar a utilizacao
em finalidade especificar por esse regime constitucional e mandatoria a utilizacao de verba em acao voltado a garantia de direito social a educacao como anotar jose mauricio conti comentario a constituicao de brasil j
j gomes canotilho et al sao_paulo saraiva almedina 1 edicao paginar o fundeb inserir se em contexto de federalismo fiscal brasileiro em que haver diverso mecanismo por meio de qual ser partilhar a receita entre a unidade de federacao o brasil
adotar um modelo de federalismo cooperativo especialmente em ambito financeiro haver um sistema de partilha de recurso como em caso de fundeb em que essa cooperacao de se com a divisao de recurso entre o estado membro e distrito_federal e o
municipio com participacao eventual de uniao tratar se de fundo de natureza contabil a semelhanca de outro como e o caso de fundo de participacao de municipio fpm e fundo de participacao de estado e de distrito_federal fpe sem personalidade juridico
que estabelecer recurso entre o ente federado com regra que vincular a aplicacao de recurso que o compor constatar se que basicamente ocorrer transferencia intergovernamental obrigatorio tanto em transferencia de recurso para compor a receita de fundo quanto em distribuicao de
recurso a aplicacao de recurso de fundo e vincular a finalidade especificar voltado a area educacional identificar se em aspecto a utilizacao de transferencia intergovernamental condicionar importante instrumento financeiro utilizar em conducao de politicas_publicas com e o caso de educacao ver
se que alar de que a constituicao dispor especificamente a respeito de fundeb haver um conjunto de regra constitucional que proteger e obrigar o gasto publicar em educacao como a obrigatoriedade que a uniao aplicar anualmente nunca menos de e o
estado o distrito_federal e o municipio em minimo de receita resultante de imposto compreender a proveniente de transferencia em manutencao e em desenvolvimento de ensino excluir se a parcela de arrecadacao de imposto transferir a outro ente a distribuicao de recursos_publicos
assegurar em termo de ec prioridade ao atendimento de necessidade de ensino obrigatorio em que se referir a universalizacao garantia de padrao de qualidade e equidade em termo de plano nacional de educacao e a partir de ec tornar se principiar
sensivel de constituicao_federal cf art vii e cuja inobservancia por estado membro ou distrito_federal possibilitar a intervencao federal a peculiaridade de situacao regular por acordao impugnar em adpf consistir em fato ja assinalar de que o montante receber por municipio embora
originario de fundeb nao e repassar em conformidade com a sistematico de transferencia intergovernamental obrigatorio e condicionar acima aludir em razao de controversia atinente ao calcular de repasse a discussao sobre a transferencia de montante ir judicializada perante a instancia ordinario
e vencedor a tese de municipio esse se creditar em titular judicial que vir a ser adimplido por uniao em forma de art de cf regime de precatorio em praticar ocorrer o represamento de transferencia e o posterior pagamento judicial de
um montante unico em contexto a regra normalmente incidente sobre a transferencia de recurso de fundeb tambem se aplicar em situacao a circunstanciar de se tratar de repasse por via judicial em nada desnaturar a origem de verba tampouco poder frustar
a destinacao que a constituicao determinar merecer ainda especial reflexao a questao de incidencia de art xii de adct a subvinculacao de de montante repassar ao investimento em remuneracao de profissional de ensino quanto a essa especificar regra mostrar se convincente
a demonstracao sustentar por fundo nacional de desenvolvimento de educacao fnde acatar por tcu em acordao objeto de presente adpf em sentido de que a sua incidencia sobre o montante unico pagar judicialmente trazer efeito prejudicial para a continuidade de servico
de ensino e para o equilibrio financeiro de municipio em perspectiva importante ter em contar o apontamento de fnde exteriorizar por meio de nota tecnica cgfse digef acostada a auto pecar fl em que concernir ao primeiro aspecto caber salientar que
o objectivo de preceito constitucional e legal que vincular de recurso de fundo fundef e fundeb a remuneracao de profissional de magisterio publicar de educacao basico e precipuamente direcionar recurso que auxiliar em criacao e implementacao de plano de carreira e
em cumprimento de piso salarial de magisterio visar garantir a esse profissional uma melhor formacao e condicao de trabalho que estimular o ingresso e permanencia em carreira eis pois a essencia de politicas_publicas de valorizacao de magisterio o pagamento de significativo
quantia remuneratorio a profissional de magisterio de uma so vez por ocasiao de liberacao de recurso de precatorio nao se inscrever e sequer atender a politica de valorizacao de magisterio publicar de educacao basico mas de modo contrariar representar momentaneo e
desproporcional pagamento em valor totalmente desconectados de real possibilidade de garantia e permanencia de nivel remuneratorio que representar romper de forma com o principio de continuidade que dever nortear a politica de valorizacao de profissional de magisterio e de irredutibilidade de
salario que se encontrar esculpir em art ver de cf por fim cumprir destacar em exegese atentar ao aspecto teleologico que a subvinculacao anual que incidir sobre a totalidade de recurso de fundo possuir uma finalidade que nao prevalecer em hipotese
de liberacao de uma quantia exorbitante a determinado profissional de uma unico vez isto porque a subvinculacao nao objetivo favorecer pessoalmente o profissional de magisterio mas colaborar com a implementacao e manutencao de uma politica voltar a sua valorizacao o carater
extraordinario de ingresso de verba justificar o afastamento de subvinculacao pois seguir a determinacao de art xii de adct c c art de lei em redacao entao vigente implicar em pontual e insustentavel aumento salarial de professor de ensino basico que
em razao de regra de irredutibilidade salarial ter como efeito pressionar o orcamento publicar municipal em periodo subsequente sem que haver receita subsequente proveniente de novo precatorio inexistente acarretar o investimento em salario alar de patamar prever constitucionalmente em prejuizo de
outro acao de ensino a ser financiar com o mesmo recurso a majoracao conceder com amparo em recebimento eventual de recurso prejudicar o equilibrio de conta municipal a partir de esgotamento de montante de complementacao extraordinario ver se que a regra
constitucional em questao que garantir o rapasse de recurso financeiro para investimento em acao de ensino alar de contemplar especificamente o gasto com remuneracao de professor ter o evidente escopo de fortalecer a continuidade e efetividades de acao governamental entendido como
politica_publica de estado e a hipotese aqui cogitar de aplicacao de subvinculacao mesmo em relacao a montante pagar judicialmente ir portanto de regular execucao orcamentar de ente ter o efeito contrariar ao promover o descontrolo de gasto com pessoal e assim
comprometer a continuidade de investimento publicar em educacao de fato o nivel de gasto com pessoal atingir patamar nao compativel com a realidade financeiro de ente publicar uma vez o aporte de recurso via precatorio em razao de pagamento judicial de
diferenca em repasse anterior e um fato isolado e nao se repetir em exercicio financeiro seguinte conforme ja me manifestar em outro julgamento de corte a respeito de norma de limitacao de gasto com pessoal como imposicao de de principiar de
responsabilidade fiscal como em julgamento de adir e em que consolidado o entendimento firmar em adir rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje de a previsao de contencao de gasto com o aumento de despesa obrigatorio com pessoal principalmente em cenario
de enfrentamento de uma pandemia e absolutamente consentaneo com a norma de constituicao_federal e com o fortalecimento de federalismo fiscal responsavel assim em vista de situacao de fato tratado por acordao impugnar fundamentado em analisar tecnica de orgao competente ter que
o tcu ao entender que o art xii de adct c c art de lei nao incidir em situacao nao violar o preceitos_fundamentais indicar em inicial mas buscar impedir grave implicacao futuro quando exaurido a verba extraordinariamente receber ao contrariar encontrar
se em conformidade com o preceito constitucional que resguardar o direito a educacao e a valorizacao de profissional de educacao basico conciliar o com a necessidade de equilibrio e responsabilidade fiscal indispensavel para a manutencao de capacidade de estado brasileiro em
atingir todo e qualquer fim inclusive o de natureza fundamental e social a proprio expressao literal de art de lei introduzir a ideia de periodicidade para efeito de incidencia de subviculacao que regulamentar ao dispor que por menos sessenta por cento
de recurso anual total de fundo ser destinar ao pagamento de remuneracao de profissional de magisterio de educacao basico publicar com isso buscar se assegurar uma proporcao sustentavel entre o gasto total com educacao e o gasto especificar com a remuneracao
de profissional de ensino o que ser comprometer com a incidencia de subvinculacao sobre o recebimento extraordinario de verba corroborar esse entendimento a compreensao de materia ganhar contorno inteiramente novo em decorrencia de edicao de emenda_constitucional de de dezembro de promulgar
por congresso_nacional para estabelecer o novo regime de pagamento de precatorio modificar norma relativo ao novo regime fiscal e autorizar o parcelamento de debito previdenciario de municipio entre providenciar em qual se incluir o teor de seu arts e a seguir
transcrever que excluir expressamente a possibilidade de incorporacao de valor em salario de professor art o precatorio decorrente de demanda relativo a complementacao de uniao a estado e a municipio por contar de fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental
e de valorizacao de magisterio fundef ser pagar em tres parcela anual e sucessivo de seguinte forma i quarenta por cento em primeiro ano ii trinta por cento em segundo ano iii trinta por cento em terceiro ano paragrafar unico nao
se incluir em limite estabelecido em arts e a de ato de disposicao constitucional transitorio a partir de a despesa para o fim de que tratar este artigo art a receita que o estado e o municipio receber a titular de
pagamento de uniao por forca de acao judicial que ter por objeto a complementacao de parcela de em fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef dever ser aplicar em manutencao e desenvolvimento de ensino
fundamental publicar e em valorizacao de seu magisterio conforme destinacao originar de fundo paragrafar unico de aplicacao de que tratar o caput de artigo em minimo sessenta por cento dever ser repassar a profissional de magisterio inclusive aposentado e pensionista em
forma de abono vedar a incorporacao em remuneracao em aposentadoria ou em pensao o advento de novo regra constitucional permitir a observancia de regra de destinacao especificar ao gasto em remuneracao de profissional de magisterio mitigar a possibilidade de efeito adverso
ao equilibrio fiscal de ente publico em questao ao vedar a incorporacao de valor repassar ao patamar irredutivel de remuneracao de servidor com isso resultar atender o pleito de requerente psl doc que apresentar manifestacao em auto por desistencia de acao
direto ou alternativamente em sua extincao por perda superveniente de objeto e atender tambem a preocupacao externadas por tcu em medida em que afastado o efeito fiscal de longo prazo com a impossibilidade de incorporacao considerar que o objeto impugnar em
presente adpf e um pronunciamento de corte de conta proferido em momento anterior a ec apreciar situacao concreto a luz de texto constitucional e de legislacao entao vigente sua conclusao dever ser considerar valido mas e necessario a modificacao de entendimento
aquele orgao a partir de novo parametro constitucional a corte de conta igualmente agir corretamente ao censurar o pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em fundeb o que representar indevido desvio de verba constitucionalmente vincular a educacao a decisao
de corte de conta reafirmar a imposicao de art de adct o qual vincular a utilizacao exclusivo de verba de referido fundo a educacao publicar considerar inconstitucional a destinacao de valor de precatorio relacionado a verba de fundeb para o pagamento
de honorario advocaticio e determinar uma seriar de acao com ver a impedir a utilizacao de recurso para fim distinto de investimento em educacao basico o art de adct e claro ao afirmar que o recurso receber por meio de fundeb
dever ser destinar exclusivamente a educacao basico publicar de tal forma a utilizacao de verba alocar em referido fundo educacional para pagamento de honorario advocaticio contratual indicar violacao direto ao texto constitucional a primeiro turma de corte ja se posicionar em
sentido de que ofender o art de adct a utilizacao de verba de fundef para qualquer finalidade diverso de educacao fundamental agravo interno recurso_extraordinario com agravo consonancia de acordao recorrer com entendimento fixar por supremo_tribunal_federal em julgamento de re rg tema
vinculacao de verba de uniao para a manutencao e desenvolvimento de educacao basico inviabilidade de uso de recurso para despesa diverso provimento parcial a verba de fundef nao poder ser utilizar para pagamento de despesa de municipio com honorario advocaticio contratual
agravo interno a que se de parcial provimento are agr rel min alexandre_de_moraes primeiro turma dje de em mesmo sentido citar o julgamento de aco de relatoria de ministro marco_aurelio e com acordao redigir por ministro edson_fachin dje de em que
o plenario de stf afirmar em relacao a verba de fundef que vincular se a finalidade constitucional de promocao de direito a educacao unico possibilidade de dispendio de verba publicar aco rel min marco_aurelio rel p acordao min edson_fachin tribunal_pleno julgar
em dje de importante destacar decisao por meio de qual o eminente presidente de tribunal min dias_toffoli conceder tutela de urgencia para suspender o pagamento de honorario advocaticio com recurso de fundef eis o argumento de s exa ao apreciar a
sl dje de com relacao a plausibilidade de direito invocar anotar que em suprema_corte de haver muito ja se pacificar o entendimento acercar de pleno vinculacao de verba de fundeb exclusivamente ao uso em educacao publicar e a nenhum outro fim
destaque se ainda que a materia acercar de destinacao de complementacao de verba de fundeb para pagamento de honorario advocaticio tampouco e novo em suprema_corte tender ser objeto de uma suspensao de seguranca ajuizado por tribunal_de_contas de estado de maranhao contra
decisao emanar de tribunal_de_justica aquele estado que haver proibido aquela corte de conta de fiscalizar a validade de contrato de prestacao de servico advocaticio relacionado a processo em que se buscar o recebimento de verba cuidar se de ss n mau
parcialmente deferir por entao presidente de corte ministro carmen_lucia para o fim de que o municipio contratante arrolar aquele auto nao efetuar nenhum especie de pagamento de honorario advocaticio em favor de escritorio de advocacia contratar enquanto o tce mau nao
deliberar acercar de legalidade de contrato bem como de pagamento envolvido assim decisao contrariar a pacificar e cristalizar jurisprudencia de suprema_corte sobre o tema dar a possibilidade concreto de futuro reforma ter o inegavel condao de trazer dano irreparavel a cofre
publico maxime por se tratar como em caso de verba que dever ser utilizar exclusivamente para o incremento de qualidade de educacao em brasil e cuja dissipacao para outro fito poder ver a tornar se irreversivel como se nao bastar o
efeito multiplicador de acao ajuizar por quatro canto de pai tal como descrito em auto nao poder ser negligenciar poder ver a alcancar destarte em curto periodo de tempo uma cifra que nao se mostrar nada desprezivel contribuir ainda mais para
a incorreto destinacao de verba de fundeb para pagamento de honorario contratual em detrimento de tao necessario fomento a educacao publicar em nosso pai ademais nao se poder tampouco ignorar que a jurisprudencia patria tambem pacificar o entendimento de que e
devido a pretendido complementacao de verba de fundeb em dar situacao e isso a par de ter ser buscar e obter por mpf em auto de referido acao civil publicar acabar por ser igualmente objeto de inumero demanda proposta por ente
publico legitimado cuja execucao individual e efetuar por meio de advogado particular para tanto contratar ter fazer com que verba publicar clausulada para utilizacao exclusivo em educacao publicar estar ser destinar ao pagamento de honorario advocaticio tratar se de situacao de
chapada inconstitucionalidade potencialmente lesivo a educacao publicar em inumero municipio carente de recurso para implementar politica em area e que poder redundar em prejuizo irreparavel a educacao de milhar de crianca e adolescente por este pai afora em situacao repetir se
virtualmente irreversivel como destacar em meu discurso de posse em cargo de presidente de suprema_corte citar manoel bomfim um povo nao poder progredir sem a instrucao que encaminhar a educacao e preparar a liberdade o dever a ciencia o conforto a
arte e a moral a america latino mal de origem rio_de_janeiro biblioteca virtual de ciencia humano de centro edelstein de pesquisa social p uma educacao falha de baixo qualidade e uma de causa de retardo em desenvolvimento de pai desenvolvimento esse
que apenas poder ser almejado com a formacao de cidadao apto ao exercicio de seu direito e a efetivo colaboracao para o engrandecimento de nacao conforme se verificar a jurisprudencia de corte amparar o direcionamento indicado por tcu quanto a utilizacao
de verba de fundo educacional para o pagamento de honorario advocaticio contratual constitucional portanto a decisao de tcu que ao estipular tal diretor buscar impedir a aplicacao de recurso de fundo em fim diverso de manutencao e desenvolvimento de educacao de
modo a evitar o desvio de verba constitucionalmente vincular ao ensino preservar sobretudo o proposito constitucional de fundeb e inconstitucional portanto o pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em fundeb acrescentar complementar meu posicionamento em relacao ao voto inicialmente
proferido em sessao virtual de a a questao abordar por voto de eminente ministro ricardo_lewandowski antes levantar por cfoab sobre a nao incidencia de vinculacao de art a parcela referente a juro de morar incidente em precatorio a ser pagar por
uniao para que o recurso relacionado a tal verba poder ser eventualmente utilizar para o pagamento de honorario advocaticio contratual o juro moratorio como se saber decorrer de descumprimento de uma obrigacao em caso a morar de uniao em cumprir devidamente
a obrigacao de repasse de verba referente ao fundef a municipio esta corte em julgamento de merito re rg dje de firmar a natureza indenizatorio de juro de morar considerar que a referido verba nao aumentar o patrimonio de credor e
com especial relevancia para o tema ora em debate que o juro de morar legal ter natureza juridico autonomo em relacao a natureza juridico de verba em atraso a vinculacao constitucional em questao restringir a aplicacao de montante principal apurado em
execucao de titulo judicial obtido por municipio mas nao sobre o encargo moratorio que liquidar em favor de ente poder servir ao pagamento de honorario contratual eventualmente ajustar com o profissional ou escritorio de advocacia que patrocinar a discussao em juizo
sobre o valor de repasse a possibilidade de pagamento de honorario advocaticio contratual por municipio valer se tao somente de verba correspondente a juro moratorio incidente em valor de precatorio devido por uniao e constitucional ante o expor julgar improcedente a
presente adpf ser constitucional o acordao de tribunal_de_contas de uniao e o voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes partido social cristao psc alessandro martello panno rj e outro a s s tribunal_de_contas de uniao s e
advogado_geral_da_uniao ae confederacao nacional de trabalhador em educacao eduardo beurmann ferreira df ae conselho federal de ordem de advogado de brasil felipe de santo cruz oliveira scaletsky df j ser apo o voto de ministro alexandre_de_moraes que julgar improcedente a arguicao
pedir vista de ministro ricardo_lewandowski falar por requerente a ria claudia bucchianeri pinheiro e por interessado o hur cristovao prado advogado de uniao nao participar ulgamento por motivo de licenca medicar em iniciar de o ministro celso_de_mello art de r plenario
sessao virtual de a mposicao ministro dias_toffoli presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido social cristao psc adv a
s alessandro martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de trabalhador em educacao adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado
de brasil cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski vogal tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido social cristao psc para que ser declarar a violacao de direito_fundamental a educacao
a valorizacao de profissional de educacao escolar e ao piso salarial profissional nacional para o profissional de educacao escolar publicar a diminuicao de desigualdade social e regional prever em arts iii e v e viii de constituicao_federal e art xii de
adct de acordo com decisao proferido em acordao n plenario processo n tc de tribunal_de_contas de uniao tcu que desobrigar o ente federado de respeitar a vinculacao de em minimo de recurso de fundef fundeb para pagamento de profissional de magisterio
relativo a diferenca obtido judicialmente em complementacao devido por uniao pag de inicial estabelecer especificamente o direito a valorizacao de profissional de educacao escolar de rede publicar e a fixacao de um piso salarial profissional nacional pag de inicial asseverar que
p ara dar concretude a esse preceito_fundamental o estado brasileiro criar inicialmente o fundef o qual ir substituir posteriormente por fundeb e estabelecer em art xii de adct que proporcao nao inferior a sessenta por cento de fundo ser destinar ao
pagamento de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio pag de inicial pontuar ademais que a previsao de que de recurso de fundo ser destinar ao pagamento de professor ir repetido em lei n de que instituir o fundef
e em lei n de que criar o fundeb pag de inicial outrossim apontar que e ntre e a uniao subestimar o valor a ser repassar a titular de complementacao de fundef fundeb e por isto ir condenar judicialmente a corrigir
o erro o fato de valor devido a ente federado ser transferir por precatorio nao desnaturar a natureza de recurso em outro palavra o valor atrasado continuar vincular ao pagamento de professor e a manutencao e desenvolvimento de ensino basico pag
de inicial sustentar portanto que o acordao n plenario de tcu violar o direito_fundamental prever em arts iii e v e viii de constituicao_federal ao desobrigar o gestor estadual e municipal de cumprir o prever em art xii de adct e
proibir a vinculacao de precatorio para pagamento de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio pag de inicial de modo que extrapolar sua competencia ao modificar a destinacao constitucional e legal de recurso de fundef fundeb conforme decidido por
stf em aco e a diferenca devido a ente federado em razao de erro de calcular em repasse de fundef fundeb ter vinculacao integral a norma de regencia so poder ser destinar a manutencao e desenvolvimento de educacao basico e a
remuneracao de trabalhador de educacao a decisao descumprir mandamento constitucional prejudicar milhar de profissional de magisterio de pai e em ultimar analisar o milhao de aluno de ensino basico o acordao n plenario embora relacionar diretamente municipio de estado de maranhao
ter repercussao sobre todo o demais ente federado o tcu deixar expresso o entendimento de corte sobre a materia e o seu alcance a todo o municipio que dever ser beneficiar com a correcao de complementacao subestimar pags de inicial pedir
a concessao de cautelar para suspender o item de acordao tcu atar o julgamento de merito de acao requerer ao final a procedencia de presente acao de descumprimento de preceito_fundamental para que com eficacia geral e efeito vinculante o stf anular
o item de acordao tcu n plenario em razao de violacao de arts iii e v e viii de constituicao_federal e art xii de adct pags de inicial a informacao ir juntar a auto conforme documento eletronico a de presente arguicao
e em merito por improcedencia de pedido em seguinte termo educacao item de acordao n de plenario de tribunal_de_contas de uniao que afastar a vinculacao a remuneracao de profissional de magisterio de minimo de de recurso de fundef fundeb relativo a
diferenca obtido judicialmente em complementacao devido por uniao preliminar inobservancia ao requisito de subsidiariedade merito ausencia de violacao a artigo inciso iii e inciso v e viii de constituicao_federal bem como ao artigo inciso xii de ato de disposicao constitucional transitorio
inviabilidade de vinculacao pretendido por autor em medida em que a destinacao exclusivo de verba extraordinario ao pagamento de profissional de educacao basico publicar poder resultar em grave implicacao futuro quando exaurido esse recurso como por exemplo a impossibilidade de reducao
salarial de profissional beneficiar preservacao de obrigacao de aplicar referido montante em manutencao e desenvolvimento de ensino manifestacao por nao conhecimento de presente arguicao e em merito por improcedencia de pedido formular por arguente pag de documento eletronico grifar a procuradoria_geral_da_republica
ofertar parecer por improcedencia de pedido em manifestacao assim ementada constitucional controle_concentrado_de_constitucionalidade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acordao de tribunal_de_contas de uniao recurso de complementacao de uniao ao fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef obtido por estado
e precatorio aplicacao vincular a educacao subvinculacao de a remuneracao de profissional de magisterio afastamento natureza extraordinario de recurso cabimento de arguicao improcedencia de pedido preencher o requisito de subsidiariedade prever em art de lei n o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para
impugnar acordao de tribunal_de_contas de uniao tcu que por apresentar elevado grau de generalidade e abstracao tornar ineficaz a utilizacao de acao de carater subjetivo para solucionar de forma amplo geral e imediato a controversia constitucional suscitado nao descumprir preceitos_fundamentais a
deliberacao de tcu que afastar a subvinculacao estabelecer em art de lei n destinacao de por menos sessenta por cento de recurso de fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico e de valorizacao de profissional de educacao fundeb para o
pagamento de remuneracao de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio em rede publicar a valor de complementacao de uniao ao extinto fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef obtido por estado
e municipio por via judicial o art de lei n ao estabelecer a citado subvinculacao determinar sua incidencia a recurso anual total de fundo para destinacao a remuneracao de profissional de magisterio circunstanciar que afastar a aplicacao de dispositivo legal a
recurso de complementacao de fundef pagar por uniao por forca de condenacao judicial em razao de natureza extraordinario de verba e ainda de nao se enquadrar em conceito legal de remuneracao a realizacao de pagamento eventual embora o recurso de complementacao
de fundef repassar por uniao a estado e municipio por meio de precatorio permanecer como ja reconhecer o supremo_tribunal_federal vincular a finalidade constitucional de promocao de direito a educacao a excepcionalidade de situacao impossibilitar a aplicacao de subvinculacao de art de
lei n com base em interpretacao meramente literal e descontextualizada de comando legal a liberacao pontual de significativo quantia de recurso de educacao a determinado profissional de magisterio alar de carecer de respaldo constitucional ou legal nao atender a finalidade de
extinto fundef e de seu sucessor o fundeb que e a de viabilizar a implementacao de politica de melhoria de ensino e de valorizacao abrangente e continuar de magisterio publicar parecer por conhecimento de acao e em merito por improcedencia de
pedido pags de documento eletronico grifar o eminente ministro relator deferir o pedido de ingresso como amicus_curiae de confederacao nacional de trabalhador em educacao cnte e de conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab documento eletronico com efeito o
conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab apresentar manifestacao em auto em qual destacar que e preciso diferenciar entre dois situacao oposto de um lado o advogado que atuar diligentemente em processo desde o iniciar e de outro lado
o advogado que de maneira oportunista ajuizar execucao individual com base em titular executivo obter por parquet mediante cobranca de honorario quota litis uma vez que o tribunal_de_contas de uniao e diverso juiz a quo nao haver acolher a referido diferenciacao
continuar a ordenar a suspensao generalizado de destaque esse egregio supremo_tribunal_federal exmo min presidente que outro tribunal adotar a distincao pag de documento eletronico o julgamento de presente acao de descumprimento de preceito_fundamental ir pautar para a sessao virtual de a
aquela ocasiao o ministro alexandre_de_moraes apresentar voto por improcedencia de pedido formular em inicial por entender que o ato de tribunal_de_contas de uniao que afastar a incidencia de regra de art de lei a recurso de complementacao de fundeb pagar por
meio de precatorio estar em consonancia com o preceito constitucional que visar a resguardar o direito a educacao e a valorizacao de profissional de educacao basico mas nao so o relator entender tambem que o recurso proveniente de complementacao a fundo
educacional dever ser utilizar exclusivamente em acao de desenvolvimento e manutencao de ensino de maneira que a determinacao de tcu que proibir a utilizacao de recurso alocar em fundo educacional para pagamento de honorario advocaticio contratual preservar a correto destinacao de
verba constitucionalmente vincular a educacao basico publicar apo o substancioso voto proferido por ministro alexandre_de_moraes pedir vista de auto para melhor analisar de materia bem examinar o auto registro inicialmente que forcoso e concluir assim como o fazer o eminente relator
que o recurso proveniente de complementacao a fundo educacional dever ser utilizar exclusivamente em acao de desenvolvimento e manutencao de ensino ademais observar que o tcu ter competencia para fiscalizar a aplicacao por estado distrito_federal e municipio de recurso educacao publicar
fundef e fundeb a titular de complementacao de valor minimo anual por aluno definir nacionalmente dizer isso porque a antigo redacao de art de adct de constituicao_federal em redacao dar por ec atribuir a uniao o dever de complementar o recurso
de fundeb quando em cada estado e em distrito_federal o valor por aluno nao alcancar o minimo definir nacionalmente verbis art atar o decimo quarto ano a partir de promulgacao de emenda_constitucional o estado o distrito_federal e o municipio destinarao parte
de recurso a que se referir o caput de art de constituicao_federal a manutencao e desenvolvimento de educacao basico e a remuneracao condigno de trabalhador de educacao respeitado a seguinte disposicao i a distribuicao de recurso e de responsabilidade entre o
distrito_federal o estado e seu municipio e assegurar mediante a criacao em ambito de cada estado e de distrito_federal de um fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico e de valorizacao de profissional de educacao fundeb de natureza contabil ii
o fundo referido em inciso i de caput de artigo ser constituir por vinte por cento de recurso a que se referir o inciso i ii e iii de art o inciso ii de caput de art o inciso ii iii
e iv de caput de art e a alinea a e b de inciso i e o inciso ii de caput de art todo de constituicao_federal e distribuir entre cada estado e seu municipio proporcionalmente ao numerar de aluno de diverso
etapa e modalidade de educacao basico presencial matricular em respectivo rede em respectivo ambito de atuacao prioritario estabelecido em e de art de constituicao_federal v a uniao complementar o recurso de fundo a que distrito_federal e em cada estado o valor
por aluno nao alcancar o minimo definir nacionalmente fixar em observancia ao disposto em inciso vii de caput de artigo vedar a utilizacao de recurso a que se referir o de art de constituicao_federal grifar posteriormente ir promulgar a ec que
de outro providenciar alterar a redacao de art de adct e incluir o art a em texto constitucional o qual passar a tratar de dever de uniao de complementar o recurso de fundeb como poder ser ver abaixo art a o
estado o distrito_federal e o municipio destinarao parte de recurso a que se referir o caput de art de constituicao a manutencao e ao desenvolvimento de ensino em educacao basico e a remuneracao condigno de seu profissional respeitado a seguinte disposicao
i a distribuicao de recurso e de responsabilidade entre o distrito_federal o estado e seu municipio e assegurar mediante a instituicao em ambito de cada estado e de distrito_federal de um fundo de manutencao e desenvolvimento de educacao basico e de
valorizacao de profissional de educacao fundeb de natureza contabil ii o fundo referido em inciso i de caput de artigo ser constituir por vinte por cento de recurso a que se referir o inciso i ii e iii de caput de
art o inciso ii de caput de art o inciso ii iii e iv de caput de art e a alinea a e b de inciso i e o inciso ii de caput de art de constituicao iii o recurso referido
em inciso ii de caput de artigo ser distribuir entre cada estado e seu municipio proporcionalmente ao numerar de aluno de diverso etapa e modalidade de educacao basico presencial matricular em respectivo rede em ambito de atuacao prioritario conforme estabelecer em
e de art de constituicao observar a ponderacao referido em alinea a de inciso x de iv a uniao complementar o recurso de fundo a que se referir o inciso ii de caput de artigo v a complementacao de uniao ser
equivalente a em minimo vinte e tres por cento de total de recurso a que se referir o inciso ii de caput de artigo distribuir de seguinte forma a dez ponto percentual em ambito de cada estado e de distrito_federal sempre
que o valor anual por aluno vaaf em termo de inciso iii de caput de artigo nao alcancar o minimo definir nacionalmente b em minimo dez inteiro e cinco decimo ponto percentual em cada rede publicar de ensino municipal estadual ou
distrital sempre que o valor anual total por aluno vaat referido em inciso ver de caput de artigo nao alcancar o minimo definir nacionalmente c dois inteiro e cinco decimo ponto percentual em rede publicar que cumprir condicionalidades de melhoria de
gestao prever em lei alcancar evolucao de indicador a ser definir de atendimento e melhoria de aprendizagem com reducao de desigualdade em termo de sistema nacional de avaliacao de educacao basico ver o vaat ser calcular em forma de lei de
que tratar o inciso x de caput de artigo com base em recurso a que se referir o inciso ii de caput de artigo acrescer de outro receita e de transferencia vincular a educacao observar o disposto em e considerar a
matricular em termo de inciso iii de caput de artigo vii o recurso de que tratar o inciso ii e iv de caput de artigo ser aplicar por estado e por municipio exclusivamente em respectivo ambito de atuacao prioritario conforme estabelecer
em e de art de constituicao viii a vinculacao de recurso a manutencao e ao desenvolvimento de ensino estabelecer em art de constituicao suportar em maximo trinta por cento de complementacao de uniao considerar para o fim de inciso o valor
previsto em inciso v de caput de artigo ix o disposto em caput de art de constituicao aplicar se a recurso referido em inciso ii e iv de caput de artigo e seu descumprimento por autoridade competente importar em crime de
responsabilidade x a lei dispor observar a garantia estabelecido em inciso i ii iii e iv de caput e em de art e a meta pertinente de plano nacional de educacao em termo previsto em art de constituicao sobre a a
organizacao de fundo referido em inciso i de caput de artigo e a distribuicao proporcional de seu recurso a diferenca e a ponderacao quanto ao valor anual por aluno entre etapa modalidade duracao de jornada e tipo de estabelecimento de ensino
observar a respectivo especificidade e o insumo necessario para a garantia de sua qualidade b a forma de calcular de vaaf decorrente de inciso iii de caput de artigo e de vaat referido em inciso ver de caput de artigo c
a forma de calcular para distribuicao prever em alinea c de inciso v de caput de artigo d a transparencia o monitoramento a fiscalizacao e o controlo interno externo e social de fundo referido em inciso i de caput de artigo
assegurar a criacao a autonomia a manutencao e a consolidacao de conselho de acompanhamento e controlo social admitir sua integracao a conselho de educacao e o conteudo e a periodicidade de avaliacao por parte de orgao responsavel de efeito redistributivos de
melhoria de indicador educacional e de ampliacao de atendimento xi proporcao nao inferior a setenta por cento de cada fundo referido em inciso i de caput de artigo excluir o recurso de que tratar a alinea c de inciso v de
caput de artigo ser destinar ao pagamento de profissional de educacao basico em efetivo exercicio observar em relacao a recurso previsto em alinea b de inciso v de caput de artigo o percentual minimo de quinze por cento para despesa de
capital xii lei especificar dispor sobre o piso salarial profissional nacional para o profissional de magisterio de educacao basico publicar xiii a utilizacao de recurso a que se referir o de art de constituicao para a complementacao de uniao ao fundeb
referido em inciso v de caput de artigo e vedar o calcular de vaat referido em inciso ver de caput de artigo dever considerar alar de recurso previsto em inciso ii de caput de artigo por menos a seguinte disponibilidade i
receita de estado de distrito_federal e de municipio vincular a manutencao e ao desenvolvimento de ensino nao integrante de fundo referido em inciso i de caput de artigo ii cota estadual e municipal de arrecadacao de salario educacao de que tratar
o de art de constituicao iii complementacao de uniao transferir a estado ao distrito_federal e a municipio em termo de alinea a de inciso v de caput de artigo alar de ponderacao prever em alinea a de inciso x de caput
de artigo a lei definir outro relativo ao nivel socioeconomico de educandos e a indicador de disponibilidade de recurso vincular a educacao e de potencial de arrecadacao tributar de cada ente federado bem como seu prazo de implementacao ser destinar a
educacao infantil a proporcao de cinquenta por cento de recurso global a que se referir a alinea b de inciso v de caput de artigo em termo de lei grifar duvidar nao haver portanto de que o recurso destinar a complementacao
de fundo quando o montante investir por estado e por distrito_federal nao e suficiente para atingir o minimo por aluno por oportuno consignar que ao analisar a aco ir am se e rn com acordao redigido por ministro edson_fachin esta suprema_corte
manter a vinculacao de receita a educacao em seguinte termo acao civel originar direito financeiro fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef emenda_constitucional complementacao de uniao funcao supletivo valor minimo nacional por aluno fixacao
lei decreto forma de pagamento obrigacao de pagar sistematico de precatorio vinculacao a finalidade constitucional de ensino dano moral coletivo o valor de complementacao de uniao ao fundef dever ser calcular com base em valor minimo nacional por aluno extrair de
medir nacional re rg de relatoria de ministro cezar peluso tribunal_pleno de stf resp de relatoria de ministro teori_zavascki 1 secao de stj acordao de pleno tcu a complementacao ao fundef realizar a partir de valor minimo anual por aluno fixar
em desacordo com a medir nacional impor a uniao o dever de suplementacao de recurso manter a vinculacao constitucional a acao de desenvolvimento e manutencao de ensino e ilegal o decreto em medida em que extravasar de delegacao legal oriundo de
de art de lei e de margem de discricionariedade conferir a presidencia_da_republica para fixar em termo nacional o valor minimo nacional por aluno haver um unico metodo de calcular de valor minimo nacional por aluno nunca inferior a razao entre a
previsao de fundamental em ano anterior acrescido de total estimar de novo matricular tudo em ambito nacional a adocao de parametro nacional nao descaracterizar o carater regional de fundo de natureza contabil gerenciar por estado federado com vinculacao constitucional a acao
de desenvolvimento e manutencao de ensino fundamental art de adct dar se a perda superveniente de objeto de demanda com o advento de ec instituidor de fundeb porquanto se tornar inviavel a imposicao de obrigacao de fato positivo e negativo em
que dizer respeito ao fundef o adimplemento de condenacao pecuniario por parte de uniao e respectivo disponibilidade financeiro a autor vincular se a finalidade constitucional de promocao de direito a educacao unico possibilidade de dispendio de verba publicar acao civel originar
parcialmente conhecido a que se de procedencia grifar em especie contudo como bem assinalar por pgr a natureza extraordinario de recurso de complementacao de fundef obtido por via judicial constituir aspecto determinante para a conclusao em sentido de inaplicabilidade a esse
recurso de subvinculacao legal que determinar a destinacao de por menos de verba de fundo a remuneracao de profissional de magisterio pag de documento eletronico o caput de art de lei dispor que art por menos sessenta por cento de recurso
anual total de fundo ser destinar ao pagamento de remuneracao de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio em rede publicar grifar o referido dispositivo legal ao reproduzir como observar em manifestacao ministerial a disposicao de subvinculacao antes prever
em revogar art de lei tratar apenas aquele recurso anual de fundeb sem fazer referenciar em entanto a recurso de complementacao de exercicio anterior receber por meio de precatorio este ultimo nao estar contemplar em recurso ordinario anual mas constituir recurso
extraordinario em sentido constar de mencionar manifestacao que o reconhecimento judicial de que o valor de complementacao de fundef repassar por uniao a estado e municipio em periodo de a ficar aquem de devido nao importar a afirmacao de inobservancia por
ente federativo credor de subvinculacao determinado por lei para a aplicacao de recurso considerar em sua totalidade anual uma vez que a remuneracao de profissional de magisterio poder ser adimplida inclusive com o montante correspondente a outro de verba de fundef
ver estar tal despesa relacionar por art i de lei n lei de diretor e base de educacao de aquela considerar como de manutencao e desenvolvimento de ensino e inexistir limite legal para o dispendio de recurso de fundo com a
remuneracao de magisterio pag de documento eletronico com efeito dever ser registrar a revogacao de art de lei por lei a qual disciplinar a materia em caput de art abaixo transcrever art excluir o recurso de que tratar o inciso iii
de caput de art de lei proporcao nao inferior a setenta por cento de recurso anual total de fundo referido em art de lei ser destinar ao pagamento em cada rede de ensino de remuneracao de profissional de educacao basico em
efetivo exercicio grifar alar de mais ainda que em exame prefacial o ministro roberto_barroso ao indeferir a cautelar em auto de ms mc df entender que em primeiro lugar o art de lei n fazer expressar mencao a de recurso anual
ser razoavel a interpretacao que excluir de seu conteudo recurso eventual ou extraordinario como ser o recurso objeto de mandar de seguranca em segundo lugar a previsao legal expressar e de que o recurso ser utilizar para o pagamento de remuneracao
de professor em magisterio nao haver qualquer previsao para a concessao de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentaneo e nao valorizacao abrangente e continuar de categoria em ponto portanto nao ter qualquer reparo a fazer a respeito de voto de
ministro relator haver vista que de fato a decisao de tcu que entender por inaplicabilidade de percentual constante de art de lei a recurso de complementacao de fundeb pagar por meio de precatorio nao viola o preceito constitucional que visar a
resguardar o direito a educacao e a valorizacao de profissional de educacao basico em ponto acompanhar a proposta de deliberacao de ministro alexandre_de_moraes acompanhar tambem com ressalva o entendimento segundo o qual o recurso proveniente de complementacao a fundo educacional dever
ser utilizar exclusivamente em acao de desenvolvimento e manutencao de ensino em especie colher de ato questionar o seguinte excerto utilizacao exclusivo em destinacao prever em art de lei e em constituicao_federal em art de a aplicacao de recurso ir de
destinacao a que se referir o item anterior implicar a imediato necessidade de recomposicao de erario ensejar a mingua de qual a responsabilidade pessoal de gestor que dar causa ao desvio em forma de lei organico de tcu a destinacao de
valor de precatorio relacionado a verba de fundef fundeb para o pagamento de honorario advocaticio e inconstitucional por ser incompativel com o art de adct com a redacao conferir por ec bem como e ilegal por estar em desacordo com a
disposicao de lei pag de documento eletronico sobre a possibilidade ou nao de retencao de honorario contratual de advogado pagar em razao de ajuizamento de demanda judicial para cobrar o valor relativo ao fundef nao transferir voluntariamente antes de expedicao de
precatorio esta suprema_corte possuir entendimento em sentido de que a discussao demandar a analisar de legislacao infraconstitucional lei n o que e incabivel em sede de recurso_extraordinario are agr pe rel min dias_toffoli plenario essa mesmo orientacao ir observar por primeiro
turma em julgamento de are agr al de relatoria de ministro marco_aurelio j em qual por maioria assentar que o recurso_extraordinario nao e meio proprio ao revolvimento de prova nem servir a interpretacao de norma legal a ministro rosa_weber acompanhar o
voto de relator aquele julgamento o ministro alexandre_de_moraes divergir em que ir acompanhar por ministro luiz_fux dar provimento ao agravo_regimental interpor por uniao por entender que a materia envolver a vinculacao exclusivo de verba de fundef fundeb a educacao publicar e
nitidamente de teor constitucional tender em vista que a hipotese em apreco cuidar de pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em aludir fundo educacional o que primo facie indicar violacao direto ao art de adct ademais consignar que a
primeiro turma de stf ter posicao em sentido de que ofender o art de adct a utilizacao de verba de fundef para qualquer finalidade diverso de educacao fundamental por sua vez o ministro roberto_barroso em voto de desempate acompanhar o relator
de fazer assinalar que e m diverso precedente o supremo assentar a tese de que em caso em que se discutir a possibilidade de fracionamento de valor relativo ao honorario advocaticio contratual de precatorio expedir em execucao de complementacao de verba
de fundef devido por uniao nao haver questao constitucional a ser analisar aplicar se a jurisprudencia que afastar o cabimento de recurso_extraordinario se o deslinde de controversia depender de previo exame de legislacao infraconstitucional portanto estar aqui acompanhar o ministro marco_aurelio
negar provimento ao agravo em crenca de que nao haver uma questao constitucional aqui dever dizer todavia presidente que considerar correto a decisao de superior_tribunal_de_justica em linha porque a jurisprudencia de superior_tribunal_de_justica ter oscilar relativamente a essa materia mas a minha
conviccao aqui e que o recebimento de verba so se dar geralmente ao final de muito ano por trabalho de advogado sem o qual o municipio nada receber entao o advogado propor a demanda e ao final crer que de uma
decada conseguir o beneficiar para o municipio verba que nao ir para o municipio se nao ter haver a acao proposta por advogado e geralmente sem honorario de pro laborar apenas com honorario de exito de modo que eu considerar legitimar
em hipotese que enfrentar o merito porque o ministro marco_aurelio entender que a materia ser infraconstitucional e haver precedente de supremo em linha grifar apo o ministro alexandre_de_moraes ressaltar que presidente essa questao de se tratar de materia infraconstitucional voltar a
ser discutir pois levar ao plenario de corte uma adpf sobre a materia o tribunal_de_contas de uniao fixar em decisao a impossibilidade de utilizacao de fundef para pagamento de honorario advocaticio e passar a aplicar em relacao a todo o municipio
porque ele que fiscalizar a destinacao de dinheiro vedar essa possibilidade ressaltar que haver situacao diverso haver a situacao que o eminente ministro luis_roberto_barroso se referir em que o advogado ingressar com acao desde o iniciar e depois obter o honorario
e haver uma grande parte de situacao em que o advogado somente passar a atuar a partir de resultado de merito de uma acao civil publicar de ministerio_publico ou ser so ir contratar para executar a decisao ja formado e cobrar
chegar a vez a de fundef de honorario mas o tribunal_de_contas de uniao vir glosar todo esse pagamento realizado por prefeitura pedir venia a maioria ja formado entender que a materia e constitucional porque ser um desvio de finalidade em destinacao
de verba de fundef e dar provimento ao agravo de uniao em complemento ao seu voto o ministro roberto_barroso fazer a seguinte observacao presidente estar de acordo com o que dizer o ministro alexandre em parte inicial ser situacao diferente aquela
em aquela em que vencer a demanda por ministerio_publico em acao coletivo o sujeito se apressar em executar portanto eu estar considerar aqui a primeiro hipotese a de advogado porque eu achar legitimar em nenhum hipotese eu admitir honorario acima de
aliar depender de valor em questao eu glosaria o contrato para reduzir o honorario quem e advogado saber quem ir advogado saber que em medida em que o volume arrecadar por cliente aumentar o percentual diminuir se estar cobrar bilhao de
real voce nao cobra a vida nao ser bom assim portanto haver criterio de proporcionalidade e razoabilidade eu estar assumir que o municipio ter agir corretamente e o advogado tambem tudo estar dentro de padrao grifar como se ver o ministro
roberto_barroso fazer claro diferenciacao a respeito de tema de honorario advocaticio decorrente de complementacao de verba de fundef entender que existir situacao distinto em tratamento de materia qual ser aquela relacionado a atuacao de advogado que ingressar com acao de conhecimento
individual em favor de dar municipio enquanto que por outro lado existir aquela que tratar de atividade desempenhar por advogado apenas em fase de execucao de titular judicial constituir em acao coletivo de qual nao participar essa nao ir uma interpretacao
inovador dever destacar que algum mes antes o ministro dias_toffoli entao presidente ao analisar o embargos_de_declaracao oposto por conselho federal de ordem de advogado de brasil em face de decisao monocratico que deferir o pedido formular por procuradoria_geral_da_republica em sl mc
df em qual se questionar decisao judicial que autorizar o destaque de honorario advocaticio contratual em precatorio expedir por uniao para o pagamento de verba complementar de fundef entender por bem sanar a omissao e dar efeito acao individual proposta por
ente publico grifar como poder ser ver de trecho de decisao transcrever abaixo de fato padecer a decisao embargado de omissao em medida em que nao fazer a necessario distincao entre situacao decorrente de acao individualmente proposta por ente publico aquela
decorrente de mero execucao de aludir acao coletivo ajuizado por ora embargado e ainda ao nao excluir de sua incidencia a acao ja transitar em julgar que ensejar a expedicao de ordem de pagamento de honorario em favor de respectivo advogado
que a patrocinar nao ocorrer contudo a apontado vulneracao ao verbete de sumular vinculante n de suprema_corte pois a suspensao em questao nao obstar o direito de advogado em receber o honorario arbitrar em seu favor apenas suspender temporariamente seu pleno
exercicio assim receber em parte com efeito modificativo o embargos_de_declaracao oposto por conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab para sanar omissao constante de decisao embargado declarar expressamente que seu comando nao atingir execucao decorrente de acao individualmente proposta
por ente publico atraves de patrono para tanto constituir tampouco aquela em que ja transitar em julgar a decisao que reconhecer o direito ao recebimento de verba honorar por advogado que atuar em fazer grifo em original em seguida ao analisar
embargos_de_declaracao oposto em face de decisao monocratico por qual reconhecer a perda de objeto de sl df julgar a extinto sem apreciacao de merito o ministro dias_toffoli consignar e deliberar o seguinte em arremate reiterar o que dantes consignar com a
prolacao de anterior decisao em sentido de que a materia em com o parcial acolhimento de embargo declaratorio oposto por oab contra a decisao concessivo de suspensao ja restar devidamente equacionar por esta suprema_corte ou ser execucao decorrente de acao individualmente
proposta por ente publico legitimado seguir normalmente seu curso posto que nao atingido por decisao proferido em auto de acao rescisorio n em tramitar em tribunal regional federal de 3 regiao e aquela execucao que decorrer de acao coletivo ajuizado por
pgr e que ir afetado por liminar deferir em auto de acao rescisorio ter ser postulado e deferir em corte para ver seu curso retomar em termo em que ja suprir ressaltar a rigor assim esta suspensao fazer essa necessario delimitacao
quanto a seu objeto dever ser rejeitar por nao remanescer decisao a ser suspenso ante o expor acolho em parte o embargo interposto por oab para indeferir a presente suspensao de liminar e ainda nao conhecer de embargo oposto por monteiro
e monteiro advogado associado e rejeito o embargo oposto por procurador_geral_da_republica grifar como se ver de leitura de trecho supratranscritos perceber se que ir levar a efeito a necessario distincao entre a decisao objeto de pedido de suspensao de liminar qual
ser a decorrente de execucao lastrear em titular formar em acao civil publicar ajuizado por ministerio_publico_federal e aquela em qual o titular executar decorrer de acao individual de conhecimento proposta por municipio por meio de advogado constituir para tanto para essa
ultimar o destaque de honorario advocaticio ir manter essa tambem ir a inteleccao de voto proferido por ministro bruno dantas redator de acordao tcu plenario tc para quem por questao de justica e preciso reconhecer essa questao particular de advogado que
laborar desde o principiar em processo que questionar a complementacao de verba de fundef devido por uniao a municipio segundo e preciso reconhecer que a vinculacao decorrente de dispositivo constitucional e legal aplicar nao atingir o recurso decorrente de juro de
morar legal acrescer a verba constitucionalmente gravar dar a natureza distinto de tal parcela o stj ja reconhecer em diverso julgar que o novo codigo civil expressar a natureza indenizatorio de juro de morar se em perspectiva de devedor esse acrescimo
constituir sancao por nao cumprimento de uma obrigacao pactuar sob a otica de credor o moratorio constituir indenizacao ver que se prestar a afastar o prejuizo derivado de morar de devedor em resp pe o stj decidir que o recurso de
fundef fundeb encontrar se constitucional e legalmente vincular a uma destinacao especificar ser vedar a sua utilizacao em despesa diverso de manutencao e desenvolvimento de educacao basico inexistir possibilidade juridico de aplicacao de art de lei n embora tal julgar ter
ser trazer por eminente relator em outro processo analogo ao que ora se examinar observar que ele nao adentrar em questao que distinguir o advogado que atuar desde a acao de conhecimento aquele que ingressar tao somente com a acao de
execucao fundado em titular executivo obter em acao civil publicar proposta por mpf tampouco em distincao entre a obrigacao principal e o juro moratorio em meu entender recompor a obrigacao original ao fundef fundeb atualizar monetariamente nao haver que se falar
em vinculacao de parcela correspondente a juro de morar a aludir fundo e consequentemente de existencia de dano ao erario e preciso tambem levar em consideracao o momento em que o escritorio afetado por decisao recorrido efetivamente passar a patrocinar a
causa portanto o deslinde de celeuma passar por reavaliacao de contrato firmado entre o municipio e a sociedade de advogado de natureza de acao judicial impetrar bem como com o cotejamento de parcela relativo a obrigacao principal e a juro de
morar processual e o valor efetivamente receber por patrono por meio de destaque de precatorio grifar portanto levar em consideracao que em algum caso o recursos_publicos decorrente de complementacao de fundef so passar a integrar o patrimonio de ente municipal em
razao de diligente atuacao de advogado contratar o qual desenvolver a tese e atuar em juizo a vez por mais de ano nao ser razoavel negar lhes o destaque de honorario advocaticio sobretudo porque atuar sob o paliar de clausular contratual
que prever a remuneracao apenas em exito de demanda e em favor de ampliacao de recurso para o custeio de educacao publicar outrossim assim como ressaltar acima por ministro bruno dantas ser impropriar vincular todo e qualquer parcela de precatorio relativo
a diferenca obtido judicialmente em complementacao devido por uniao para o pagamento de profissional de magisterio dizer isso porque nao se poder interpretar o arts de lei revogar de lei e de adct de maneira ampliativa abarcar assim a parcela resultante
de condenacao e o seu acessorio devido por ilicito decorrente de demorar haver vista que o poder_judiciario nao poder vincular aquilo o que a constituicao_federal nao vincular com mais razao ainda acreditar que nao ser possivel pretender estabelecer tal vinculacao a
juro de morar processual inviabilizar a regular contraprestacao de causidicos por meio de referido valor o qual ostentar nitido natureza indenizatorio em linha de entendimento destacar por indispensavel que esta suprema_corte em recente julgamento sessao virtual de a cujo acordao ainda
pender de publicacao fixar a tese de tema de repercussao_geral re rg rs rel min dias_toffoli em sentido de que nao incidir imposto de renda sobre o juro de morar devido por atraso em pagamento de remuneracao por exercicio de emprego
cargo ou funcao concluir que o conteudo minimo de materialidade de imposto de renda contido em art iii de cf nao permitir que ele incidir sobre verba que nao acrescam o patrimonio de credor aquela oportunidade o ministro relator ressaltar em
seu voto o qual ter a satisfacao de acompanhar que o juro de morar legal ter natureza juridico autonomo em relacao a natureza juridico de verba em atraso vidar em primeiro lugar que ele nao constituir fruto civil parcela acessorio que
em regra seguir a sorte de principal decorrente de exploracao economico de capital como ocorrer por exemplo com o juro remuneratorio ou compensatorio em relacao ao mutuar feneraticio e necessario notar ainda que a causa que gerar o direito a juro
de morar legal decorrer de um ato ilicito imputar ao devedor consistente em nao pagamento em data correspondente de valor em dinheiro a qual ter direito o credor a natureza indenizatorio de juro de morar e reconhecer tambem em legislacao tributar
grifar por conseguinte nao haver duvidar de que o juro de morar nao ser alcancado por vinculacao constitucional prever em antigo redacao de art de adct apo a promulgacao de ec a materia passar a ser disciplinado em art a de
cf entender que poder ser utilizar para adimplir o honorario contratual de advogado que esse entendimento inclusive ir contemplar em voto de ministro alexandre_de_moraes conforme trecho de manifestacao sintetizar em ementa sugerir abaixo transcrever a vinculacao constitucional em questao nao se
aplicar a encargo moratorio que poder servir ao pagamento de honorario advocaticio contratual devidamente ajustar pois conforme decidido por essa corte o juro de morar legal ter natureza juridico autonomo em relacao a natureza juridico de verba em atraso re rg
rel min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em dje de por tudo o que ir expor concluir que a utilizacao de verba de fundo educacional para o pagamento de honorario advocaticio contratual a advogado que atuar apenas em fase de execucao de titular
judicial constituir em acao coletivo de qual nao participar afrontar a correto destinacao de verba constitucionalmente vincular a educacao basico publicar por outro lado com base em proficuo consideracao e advertencia externadas por ministro dias_toffoli em sl df e por ministro
alexandre_de_moraes e roberto_barroso em are agr al a qual me fazer refletir ressalvar que aquela situacao relacionado a atuacao de advogado que ingressar com acao de conhecimento individual em favor de dar municipio ser legitimar o destaque de valor de honorario
advocaticio art de lei de quantia a ser receber por respectivo ente municipal a titular de complementacao a fundo educacional sobretudo de respectivo juro de morar haver vista que a vinculacao a educacao basico de recurso nao poder impedir a execucao
de valor referente ao exitoso servico prestar o qual gozar de autonomia em relacao a quantia a que o executar ir condenar em processo principal isso posto divergir em parte de voto de relator em termo acima expor apesar de tambem
julgar improcedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido social cristao psc adv a s alessandro martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao
am curiae confederacao nacional de trabalhador em educacao adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky v o t o o senhor ministro
edson_fachin acompanhar o bem lancar relatorio de e min alexandre_de_moraes apenas para rememorar tratar se em apertado sintese de acao de descumprimento de preceito_fundamental ajuizado por partido socialista cristao psc em que requerer a anulacao de parte de acordao de plenario
de tribunal_de_contas de uniao em razao de violacao de arts iii e v e viii de constituicao_federal e art xii de adct registro inicialmente a pleno cognoscibilidade de presente adpf em termo de que assentar por relator de mesmo modo consignar
que estar de pleno acordo com a premissa elencadas por e ministro relator alexandre_de_moraes em sentido de que o carater extraordinario de ingresso de verba justificar o afastamento de subvinculacao pois seguir a determinacao de art xii de em razao de
regra de irredutibilidade salarial ter como efeito pressionar o orcamento publicar municipal em periodo subsequente acarretar o investimento em salario alar de patamar prever constitucionalmente em prejuizo de outro acao de ensino a ser financiar com o mesmo recurso este entendimento
e coerente com o principiar de responsabilidade fiscal e com o equilibrio financeiro de conta publicar de modo que nao haver por parte de acordao impugnar violacao de preceitos_fundamentais indicar em exordial ademais como ressaltar o e ministro relator a corte
de conta igualmente agir corretamente ao censurar o pagamento de honorario advocaticio contratual com recurso alocar em fundeb o que representar indevido desvio de verba constitucionalmente vincular a educacao a esse respeito impender registrar que o tribunal_pleno de stf em aco
de relatoria de ministro marco_aurelio e com acordao por mim redigir j fixar a seguinte tese de julgamento o valor de complementacao de uniao ao fundef dever ser calcular com base em valor minimo nacional por aluno extrair de medir nacional
a complementacao ao fundef realizar a partir de valor minimo anual por aluno fixar em desacordo com a medir nacional impor a uniao o dever de suplementacao de recurso manter a vinculacao constitucional a acao de desenvolvimento e manutencao de ensino
em ocasiao a tematica ir especificamente tratar e objeto de manifestacao de julgador transcrever excerto relevante o senhor ministro edson_fachin de pronto impender ressaltar que o adimplemento de referido obrigacao por parte de uniao e respectivo disponibilidade financeiro a autor vincular
se a finalidade constitucional de promocao de direito a educacao unico possibilidade de dispendio de verba publicar o senhor ministro luis_roberto_barroso e tambem eu atar ir ler a minha tese de julgamento mas eu preciso aditar a com uma observacao fazer
por ministro luiz edson_fachin a quem estar acompanhar portanto que este aporte de recurso esta diferenca ingressar em tesouro vincular ao gasto com a educacao porque esta e a destinacao de recurso o senhor ministro edson_fachin senhor presidente peco escuso a
eminente ministro relator eu ler a proposicao de ministro barroso nao atar o final conter expressamente aquilo que haver proposto qual ser manter a vinculacao constitucional acao de desenvolvimento e manutencao de ensino apenas para deixar claro o que ja estar
em meu voto em contexto a derivacao de finalidade constitucional de receita publicar reverberar em honorario contratual advocaticio como se extrair de assentar por plenario de tribunal_de_contas de uniao em supracitado acordao de relatoria de ministro walton alencar rodrigues j assim
ementado representacao de ministerio_publico_federal ministerio_publico de estado de maranhao e ministerio_publico de conta de maranhao irregularidade em destinacao de pagamento de diferenca de complementacao devido por uniao em ambito de extinto fundef acao civil publicar condenar a uniao ao pagamento de
valor ja transitar em julgar contratacao de tres escritorio de advogacia por inexigibilidade de licitacao com a fixacao de honorario correspondente a de exito por cento e dez municipio de estado de maranhao risco de desvio de recurso para o pagamento
de honorario contratual em razao de artigo de lei vinculacao de ordem constitucional impossibilidade de aplicacao em finalidade diverso plurimas irregularidade dano ao erario responsabilidade pessoal de agente que dar causa a desvio irregularidade grave determinacao grifo nosso em tocante a
questao de nao incidencia de vinculacao de art de adct atual art a de cf a parcela referente a juro de morar incidente em precatorio a ser pagar por uniao a partir de razoar lancar sobretudo em voto de e ministro
ricardo_lewandowski bem como de precedente de corte acercar de natureza juridico indenizatorio e autonomo de juro de morar entender possivel sua eventual utilizacao para o pagamento de honorario advocaticio contratual entretanto tal qual expor por ministro nunes_marques a minha divergencia em
relacao ao voto de relator ministro alexandre_de_moraes residir tao somente em tocante ao alcance de medida assim entender que a possibilidade de destaque de honorario advocaticio sobre a parcela de precatorio atinente a juro de morar esta adstrito a advogado que
propor a acao individual constituir a uniao federal em morar assim acompanhar o e ministro relator e julgar improcedente a presente adpf e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido social cristao psc adv a s alessandro
martello panno e outro a s intdo a s tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de trabalhador em educacao adv a s eduardo beurmann ferreira am curiae conselho federal de ordem de advogado de brasil
cfoab adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido social cristao psc contra o item de decisao proferido em acordao n plenario processo n tc de tribunal_de_contas
de uniao tcu o partido requerente aduzir que o item de referido acordao ter violar o arts iii e v e viii de constituicao_federal e o art xii de ato de disposicao constitucional transitorio adct em medida em que autorizar o
gestor a desrespeitar a vinculacao de recurso de fundef fundeb a ser receber por meio de precatorio para pagamento de profissional de magisterio de educacao basico em efetivo exercicio eis o teor de item impugnar uniao ao fundef fundeb ainda que
oriundo de sentenca judicial dever ser aplicar a seguinte regra recolhimento integral a contar bancar de fundeb prever em art de lei a fim de garantir lhes a finalidade e a rastreabilidade e utilizacao exclusivo em destinacao prever em art de
lei e em constituicao_federal em art de adct sustentar que o tcu ao dispor em termo acima colacionados ter afastado a subvinculacao estabelecer por art de lei n e consequentemente a possibilidade de utilizacao de valor para o pagamento de honorario
contratual a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedido ela formular a procuradoria_geral_da_republica tambem ofertar parecer por improcedencia de pedido o detalhado relatorio de eminente relator ministro alexandre de moral e adotar de
modo integral acompanhar o voto de eminente relator de iniciar ressaltar que a emenda_constitucional n de de dezembro de trazer novo regramento para o tema em questao tal emenda instituir regime em pagamento de precatorio modificar o regime fiscal e autorizar
o parcelamento de debito previdenciario de municipio vedar a possibilidade de incorporacao de tal valor em salario de profissional de magisterio conforme arts e a seguir transcrever art o precatorio decorrente de demanda relativo a complementacao de uniao a estado e
a municipio por contar de fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de valorizacao de magisterio fundef ser pagar em tres parcela anual e sucessivo de seguinte forma i quarenta por cento em primeiro ano ii trinta por cento
em segundo ano iii trinta por cento em terceiro ano paragrafar unico nao se incluir em limite estabelecido em arts e a de ato de disposicao constitucional transitorio a partir de a despesa para o fim de que tratar este artigo
art a receita que o estado e o municipio receber a titular de pagamento de uniao por forca de acao judicial que ter por objeto a complementacao de parcela de em fundo de manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental e de
valorizacao de magisterio fundef dever ser aplicar em manutencao e desenvolvimento de ensino fundamental publicar e em valorizacao de seu magisterio conforme destinacao originar de fundo paragrafar unico de aplicacao de que tratar o caput de artigo em minimo sessenta por
cento dever ser repassar a profissional de magisterio inclusive aposentado e pensionista em forma de abono vedar a incorporacao em remuneracao em aposentadoria ou em pensao portanto uma vez que haver destinacao especificar com a remuneracao de profissional mencionado e ao
mesmo tempo sua respectivo incorporacao ir vedar afastar se ou diminuir se consideravelmente o possivel desequilibrio fiscal de ente publico fazer tal consideracao analisar a questao acercar de periodo anterior a referido emenda_constitucional n em contexto o supremo ter se posicionar
conforme diverso precedente em sentido de que a complementacao de verba de fundef fundeb em linha de art de adct dever manter sua destinacao voltar a educacao basico publicar precedente recente de relatoria de ministro dias_toffoli e em sentido conferir se
suspensao de tutela_provisoria verba de fundef direito a complementacao ja reconhecer execucao de decisao obstar em acao rescisorio risco de grave dano a ordem e a administracao publicar evidenciar vedacao de uso de verba vincular a prestacao de servico de educacao
publicar em pagamento de honorario advocaticio suspensao parcialmente deferir tal como o acordao rescindendo o supremo_tribunal_federal ja reconhecer o direito de ente federado ao recebimento de verba complementar de fundef a suspensao de execucao de acordao em que se reconhecer tal
direito a requerente ter potencial para acarretar grave prejuizo a ordem e a administracao publicar maxime porque vedar o recebimento de verba destinar a prestacao de servico de educacao publicar em um pai tao carente de melhor sistema educacional publicar a
destinacao de parte de montante de verba vincular a prestacao de servico educacional ao pagamento de honorario advocaticio se afigurar inconstitucional e dever ser obstar caber a interessado recorrer a via ordinario para a solucao de eventual controversia acercar de pagamento
de honorario advocaticio materia que especificamente nao se revestir de indole constitucional e portanto nao justificar a intervencao de stf para dirimir questao a si relativo ser estranho ao objeto principal de demanda qual ser o recebimento de complementacao de verba
de fundef e sua utilizacao obrigatorio em area de educacao suspensao parcialmente deferir stp j de abril de fazer tal ressalva em harmonia com o bem lancar fundamento de ministro ricardo_lewandowski reconhecer que a complementacao de por relevante e importante zelo
de muito advogado que defender tal posicao com efeito em medida em que e atribuicao constitucional de ente subnacionais a educacao basico por pressuposto a ja mencionado verba de fundef dever ser a este destinar essa ponderacao quanto ao zeloso trabalho
de advogado nao passar despercebido tambem por ministro roberto_barroso em julgamento recente sobre o tema colacionado por sua excelencia o ministro ricardo_lewandowski are agr ministro marco_aurelio j de novembro de dever dizer todavia presidente que considerar correto a decisao de superior_tribunal_de_justica
em linha porque a jurisprudencia de superior_tribunal_de_justica ter oscilar relativamente a essa materia mas a minha conviccao aqui e que o recebimento de verba so se dar geralmente ao final de muito ano por trabalho de advogado sem o qual o
municipio nada receber entao o advogado propor a demanda e ao final crer que de uma decada conseguir o beneficiar para o municipio verba que nao ir para o municipio se nao ter haver a acao proposta por advogado e geralmente
sem honorario de pro laborar apenas com honorario de exito de modo que eu considerar legitimar em hipotese que o advogado receber o honorario grifar bem assim o ministro ricardo_lewandowski reconhecer a possibilidade de honorario advocaticio a situacao relacionado a atuacao
de advogado que ingressar com acao de conhecimento individual em favor de dar municipio em que ser legitimar o destaque de valor de honorario advocaticio art de lei de quantia a ser receber por respectivo ente municipal a titular de complementacao
a fundo educacional sobretudo de de recurso nao poder impedir a execucao de valor referente ao exitoso servico prestar o qual gozar de autonomia em relacao a quantia a que o executar ir condenar em processo principal em sentir aliar crer
que atar mesmo a atuacao em fase de execucao ainda que de titular derivar de acao coletivo e digno de reconhecimento e compensacao conquanto em proporcionalidade a quantidade de trabalho desenvolver ou ser se nao e razoavel que o advogado patrocinador
de causa desde a fase de conhecimento atar a execucao ser remunerar de mesmo forma que outro atuante apenas em execucao de titular formar em acao coletivo tambem nao me afigurar correto que o trabalho de ultimar em nada poder ser
remunerar apenas por haver atuar em ultimar fase ao contrariar afigurar me mais correto entao que ambos o trabalho ser remunerar mas de forma proporcional ao trabalho desenvolver e a complexidade de causa em sentido aliar o proprio ministro roberto_barroso fazer
relevante ponderacao presidente estar de acordo com o que dizer o ministro alexandre em parte inicial ser situacao diferente aquela em que o advogado ajuizar a acao e litigar por muito ano e aquela em que vencer a demanda por ministerio_publico
em acao coletivo o sujeito se apressar em executar portanto eu estar considerar aqui a primeiro hipotese a de advogado porque eu achar legitimar em nenhum hipotese eu admitir honorario acima de aliar depender de valor em questao eu glosaria o
contrato para reduzir o honorario quem e advogado saber quem ir advogado saber que em medida em que o volume arrecadar por cliente aumentar o percentual diminuir se estar cobrar bilhao de real voce nao cobra a vida nao ser bom
assim eu estar assumir que o municipio ter agir corretamente e o advogado tambem tudo estar dentro de padrao grifar em outro palavra com a devido venia nao ver razao para a impossibilidade de destaque de honorario em ambos a hipotese
mesmo que ter haver atuacao de causidico apenas em fase de execucao a diferenca em relacao ao advogado que ter atuar desde a fase de conhecimento ser entao em proporcao e valor de honorario a limitacao de teto para o honorario
que ora se impor isto e o valor de juro de morar naturalmente ser menor em acao que apenas executar o titular obter em acao coletivo de que em acao individual em qual o advogado laborar desde a fase de conhecimento
entender que o voto trazer por relator ministro alexandre_de_moraes contemplar esse raciocinio quando admitir a hipotese de destaque de verba de fundef para honorario advocaticio dentro de valor expressar por juro de morar isso porque esta corte reconhecer a natureza indenizatorio
de juro de morar o qual ter natureza autonomo em relacao a natureza juridico de verba em atraso re rg dje de de marco de se assim e haver sobre tal juro possibilidade de destaque de honorario contratual eventualmente firmado com
profissional ou escritorio de advocacia que ter atuar em deslinde de questao acercar de tal repasse de valor posto isso acompanhar integralmente o relator ministro alexandre_de_moraes para julgar o pedido improcedente e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental
distrito_federal min alexandre_de_moraes partido social cristao psc alessandro martello panno rj e outro a s s tribunal_de_contas de uniao s e advogado_geral_da_uniao ae confederacao nacional de trabalhador em educacao eduardo beurmann ferreira df ae conselho federal de ordem de advogado de
brasil felipe de santo cruz oliveira scaletsky df j ser apo o voto de ministro alexandre_de_moraes que julgar improcedente a arguicao pedir vista de ministro ricardo_lewandowski falar por requerente a ria claudia bucchianeri pinheiro e por interessado o hur cristovao prado
advogado de uniao nao participar ulgamento por motivo de licenca medicar em iniciar de o ministro celso_de_mello art de r plenario sessao virtual de a ser o tribunal por unanimidade julgar improcedente a de descumprimento de preceito_fundamental declarar cional o acordao
de tribunal_de_contas de ue afastar a subvinculacao estabelecer em art de a valor de complementacao de fundef fundeb ela uniao a estado e a municipio por forca de ao judicial e vedar o pagamento de honorario cio contratual com recurso alocar
em fundef fundeb de o pagamento de honorario advocaticio contratual se de verba correspondente a juro de morar incidente valor de precatorio devido por uniao em acao proposta r de estado e de municipio em termo de voto de o ministro
ricardo_lewandowski gilmar_mendes e roberto apesar de tambem julgar improcedente a acao fazer s em seu voto para consignar que apenas aquela s relacionado a atuacao de advogado que ingressar com e conhecimento individual em favor de dar municipio egitimo o destaque
de valor de honorario advocaticio uriae conselho federal de ordem de advogado de brasil a dra bruna santo costa plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur478147 *adpf_850 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e
advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae
partido novo adv a s paulo roberto rocar antonio khouri ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental orcamento secreto despesa publicar resultante de negociacao oculto entre o executivo e sua base parlamentar de apoio em congresso emenda de relator classificado por identificador orcamentario rp constatacao objetivo
de ocorrencia de efetivo transgressao a postulado republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal de recursos_publicos assim como de planejamento orcamentario e de responsabilidade em gestao fiscal forma de atuacao estatal subsumiveis a nocao juridico
de ato de poder lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de outro meio capaz de
sanar a controversia de forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente
relevante precedente a emenda parlamentar ao orcamento possuir autorizacao constitucional cf art e objetivar em principiar viabilizar a congressista a oportunidade de atender diretamente a reivindicacao mais concreto e urgente de populacao que representar contemplar a dotacao financeiro necessario ao atendimento
de sua necessidade a experiencia historico em entanto comprovar que a emenda orcamentar ter se distanciar cada vez mais de seu objectivo original de representar instrumento legitimar de aprimoramento de politicas_publicas nacional e regional para servir ao proveito de interesse de
cunho privatistico e eleitoral muita vez envolver esquema de corrupcao e desvio de recursos_publicos de amplitude nacional tal como apurado por orgao de investigacao parlamentar de congresso_nacional em diverso ocasiao cpmi de esquema pc fazer de orcamento de ambulancia entre outro
o elevado coeficiente de discricionariedade existente em definicao de programa e acao estatal assim com em escolha de gasto necessario a sua execucao acentuar ainda mais o onus pertencente a poder publico de observar o dever de transparencia em execucao de
orcamento e a obrigatoriedade de divulgacao de informacao completo preciso claro e sincero quanto ao seu conteudo de modo a viabilizar a atuacao efetivo e oportuno de orgao de controlo administrativo interno de orgao de fiscalizacao externo ministerio_publico tribunal de conta
e poder_judiciario e de vigilancia social exercido por entidade de sociedade_civil e por cidadao em geral chamar se de orcamento secreto o esquema de barganha politica por meio de qual o executivo favorecer o integrante de sua base parlamentar mediante a
liberacao de emenda orcamentar em troca de apoio legislativo em congresso_nacional valer se de instrumento de emenda de relator para ocultar a identidade de parlamentar envolvido e a quantia cota ou quinhao que lhe caber em partilha informal de orcamento a
emenda de relator alar de nao possuir previsao constitucional operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa mediante a utilizacao de rubrica orcamentar unico rp por meio de qual todo a despesa ela prever ser atribuir indiscriminadamente
a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal tambem o destino final de recurso alocar sob a rubrica rp emenda de relator achar se recobrir por um manto de
nevoa cuidar se de categoria orcamentar para a qual se destinar elevado quantia mais de r bilhao entre e vincular a finalidade generico vaga e ambiguo opor se frontalmente a qualquer tentativa de conformacao de processo orcamentario a diretor constitucional de
planejamento de transparencia e de responsabilidade fiscal a captura de orcamento publicar federal em favor de prioridade eleitoreiro e interesse paroquial de congressista representar grave risco a capacidade institucional de estado de realizar seu objetivo fundamental cf art especialmente em decorrencia
de pulverizacao de investimento publico de precarizacao de planejamento estrategico de perda progressivo de eficiencia e de economia de escala tudo em detrimento de interesse_publico a partilha secreto de orcamento publicar operar por meio de emenda de relator configurar praticar institucional
inadmissivel diante de uma ordem constitucional fundado em primado de ideal republicano em predominio de valor democratico e em reconhecimento de soberania popular cf art inaceitavel em face de postulado constitucional de legalidade de impessoalidade de moralidade de publicidade e de
eficiencia cf art caput inconciliavel com o planejamento orcamentario cf art e com a responsabilidade em gestao fiscal lc n alar de incompativel com o direito_fundamental a informacao cf art xxxiii e com a diretor que informar o principio de maximo
divulgacao de transparencia ativo de acessibilidade de informacao de fomento a cultura de transparencia e de controlo social cf arts xxxiii a e b caput e ii a e lei n art i a v adpfs e integralmente conhecido e adpfs
e conhecido em parte em merito pedir julgar procedente em termo de voto de relator acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal por maioria i assentar o prejuizo de adpfs e em que impugnam o decreto
n ante a perda superveniente de objeto em fracao de interesse e ii conhecer integralmente de adpfs e e em parte de adpfs e rejeitar todo a preliminar suscitado vencer o ministro nunes_marques em merito por maioria julgar procedente o pedir
deduzir em adpfs e para a declarar incompativel com a ordem constitucional brasileiro a praticar orcamentar viabilizadoras de chamado esquema de orcamento secreto consistente em uso indevido de emenda de relator geral de orcamento para efeito de inclusao de novo despesa
publicar ou programacao em projeto de lei orcamentar anual de uniao b declarar a inconstitucionalidade material de art de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e de inteiro teor de resolucao cn n c conferir interpretacao conforme
a lei orcamentar anual de lei n e de lei n vedar a utilizacao de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp para o proposito de atender a solicitacao de despesa e indicacao de beneficiario realizar por deputado federal senador de
republicar relator de comissao misto de orcamento cmo e qualquer usuario externo nao vincular a orgao de administracao_publica federal independentemente de tal requisicao ter ser formular por sistema formal ou por via informal caber ainda a ministro de estado titular de
pasta beneficiar com recurso consignar sob a rubrica rp orientar a execucao de montante em conformidade com o programa e projeto existente em respectivo area afastado o carater vinculante de indicacao formular por relator geral de orcamento em molde de art
de decreto n d determinar a todo a unidade orcamentar e orgao de administracao_publica em geral que realizar o empenho liquidacao e pagamento de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de a a publicacao de dado referente
a servico obra e compra realizar com tal verba publicar assim como a identificacao de respectivo solicitador e beneficiario de modo acessivel claro e fidedigno em prazo de noventa dia tudo em termo de voto de relator vencido em parte em
termo de voto proferido o ministro andre_mendonca nunes_marques alexandre_de_moraes dias_toffoli e gilmar_mendes em sessao plenario de de dezembro de em conformidade de atar de julgamento em assentada o procurador_geral_da_republica dr antonio augusto brandao de ara requerer que restar consignar em atar
que alterar seu parecer manifestar se em mesmo sentido de voto de relator brasilia de dezembro de ministro rosa_weber presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a
s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de
camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido novo adv a s paulo roberto rocar antonio khouri relatorio a senhor ministro rosa_weber relator senhor ministro submeter a apreciacao
de egregio plenario para julgamento conjunto quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em qual se busca sustar a execucao e declarar a nulidade de despesa decorrente de emenda de relator geral de orcamento publicar federal referente a exercicio financeiro de e diante de violacao a
ordem constitucional brasileiro praticar em contexto de que ir denominar de esquema de orcamento secreto a arguicoes de descumprimento a que me referir ir ajuizar e por partido verde pv adpf objetivar a declaracao de inconstitucionalidade de emenda de relator geral
de orcamento identificado por classificador orcamentario rp a controversia a agremiacao partidario autor afirmar existir um esquema montado por governo_federal destinar a favorecer sua base parlamentar de apoio em congresso_nacional esse esquema envolver a atuacao combinado entre o relator geral de
orcamento publicar federal e o chefe de poder_executivo de uniao segundo alegar a arguentes o relator geral utilizar seu poder regimental para conduzir a elaboracao de orcamento de uniao como se fossar um verdadeiro balcao de negocio em qual o acesso
a recursos_publicos federal estar disponivel em troca de apoio em votacao favoravel ao poder_executivo a emenda de relator ser o instrumento de negociacao secreto por meio de qual o integrante de base parlamentar de apoio de executivo ser contemplar em troca
de seu voto com uma quota orcamentar fracao de despesa alocar em orcamento por emenda de relator a fracao de quota parlamentar obter por congressista poder ser por ele destinar individualmente a sua base eleitoral bastar para tanto a simples indicacao
de entidade publicar ou orgao beneficiario por meio de oficio e outro via informal de comunicacao encaminhar por deputado e senador ao relator geral de orcamento ou diretamente ao chefe de unidade orcamentar competente de modo o executivo atuar em comunhao
de esforco com o relator geral de orcamento ter o instrumento politicar institucional necessario a cooptacao de apoio politicar de congressista utilizar se para esse fim de transferencia voluntario de recurso financeiro de uniao a orgao e entidade selecionar por parlamentar
envolvido em tal acordo alegar ainda a entidade partidario autor que a emenda de relator geral nao possuir previsao constitucional e que o regimento comum de congresso_nacional a disciplina apenas como um instrumento tecnico de ajuste final de projeto de lei
a legislacao de regencia reputar violar o postulado informador de devido processo orcamentario o principio regente de atuacao de administracao_publica bem como o principio constitucional de legalidade de moralidade de eficiencia e de publicidade sustentar que o desvirtuamento de regime de
emenda orcamentar mediante a alocacao unilateral pessoal arbitrar e sem transparencia de recursos_publicos configurar afronta direto a arts caput a e de constituicao_da_republica argumentar igualmente que o condicionamento de liberacao de recurso contemplar em aludir emenda a adesao de parlamentar a
interesse de governo em votacao evidenciar desvio de finalidade em distribuicao de recurso de orcamento em merito o autor de adpfs e pugnar por procedencia de arguicoes de descumprimento para que ser dar amplo publicizacao a dado referente a execucao de
despesa oriundo de emenda de relator e ao final declarar a inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n e por conseguinte de emenda de relator geral de orcamento em exercicio financeiro de em sua informacao oficial o presidente_da_republica arguir a
inadmissibilidade de arguicao de descumprimento e requerer o indeferimento de pedido em termo de parecer de consultoria geral de uniao assim ementado acao de descumprimento de preceito_fundamental lei orcamentar anual loa de indicador de resultado primario rp n emenda de relator
preliminar alegacao constitucional a emenda de relator nao haver que se falar em ausencia de regulamentacao legal infralegal ou de vacuo legislativo para a execucao de emenda de relator competencia constitucional de poder executivo e legislativo para o processo de formulacao
e execucao de orcamento publicar o presidente de congresso_nacional por sua vez afirmar que a apresentacao de qualquer ementa ao projeto de lei orcamentar constituir prerrogativa constitucional de membro de congresso_nacional observar a restricao pertinente a indicacao de fonte de recurso
e a compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretor orcamentar cf art e aduzir que o teor de emenda de relator e respectivo fundamento tecnico e legal ser indicar discriminadamente e publicar em relatorio preliminar antes mesmo de
ser aprovado esclarecer que a portaria interministerial me segov pr n em atencao ao principiar de execucao orcamentar equitativo estender a emenda de relator o mesmo contingenciamento proporcional prever em art referente a emenda individual e de bancada defender a observancia
de postulado de publicidade e de transparencia com a disponibilizacao em sites oficial de governo_federal de informacao sobre a execucao orcamentar de emenda de relator por entender presente em especie o fumus boni juri e o periculum_in_mora deferir o pedido de
medida_cautelar ad referendum de plenario de corte em decisao assim ementada arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental despesa publicar decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional quanto em
alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico probatorio conduta individual inadmissibilidade de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto esquema de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato e instauracao
incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de fato concreto e situacao especificar em sede de processo de perfil objectivo execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator classificado por identificador rp constatacao objetivo de ocorrencia de transgressao a
postulado republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal de recursos_publicos praticar institucional condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de emenda de relator de orcamento federal modelo que instituir inadmissivel excecao
ao regime de transparencia em ambito de instrumento orcamentario medida_cautelar deferir ad referendum de plenario a praticar institucional e padrao de comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal subsumiveis a nocao juridico de ato de
poder lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de outro meio capaz de sanar a controversia
de forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante precedente a
natureza de processo de indole objetivo e incompativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver
amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de
bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao
de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator
geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por postulado de transparencia e de impessoalidade o
regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio mostrar
se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover o segredo injustificado sobre o ato pertinente
a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de
estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto
a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade
de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo
de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento submeter a decisao monocratico ao plenario de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de a de novembro de ir referendar integralmente a medida_cautelar deferir em termo de
voto por mim proferido extrair se de teor de acordao que a liminar conceder determinar ao congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia a adocao de seguinte medida que ser dar amplo
publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a
execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente
de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim
como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o
art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp
atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento transcorrer o prazo de trinta dia fixar em acordao vir a auto manifestacao quanto ao cumprimento de decisao referendar por plenario de corte o presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal inicialmente em
embora ressaltar o esforco de orgao de poder_legislativo de uniao para a adocao de mecanismo capaz de conferir maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de de ato conjunto n afirmar em entanto a impossibilidade fatico juridico e operacional de cumprimento
de teor de decisao em que se referir a publicizacao de documento embasadores de despesa em exercicio de e item a e b de parte dispositivo de decisao referendar segundo o esclarecimento prestar conjuntamente por ambos a casa de congresso_nacional e
preciso esclarecer que nao haver como cumprir o disposto em alinea a de decisao cautelar quanto a solicitacao que ir enderecar ao relator geral por mais diverso meio inclusive informal ser diretamente por postulante ministro de estado governador prefeito associacao e
cidadao ser por parlamentar previamente a vigencia de ato conjunto isso porque a loa e nao prever a formalizacao de solicitacao encaminhar ao relator geral para fim de sugestao de alocacao de recurso de emenda rp nao haver e nao haver
determinacao legal de que a solicitacao dirigir ao relator geral observar um procedimento especificar portanto a decisao cautelar e inexequivel retroativamente por impossibilidade fatico e juridico apo essa manifestacao em o congresso_nacional produzir informacao complementar em qual enfatizar o progresso de
casa legislativo de uniao em implementacao de medida determinado por esta corte em atencao a deliberacao cautelar de supremo_tribunal_federal e ante a grave consequencia de paralisacao de politicas_publicas relevante para a sociedade brasileiro com a suspensao o congresso_nacional adotar a seguinte
medida para o seu cumprimento em ambito de poder_legislativo editar o ato conjunto n de que estabelecer procedimento para o seu cumprimento para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp ao
determinar a publicacao de informacao por meio de quatro relatorio sobre cada uma de indicacao realizar por relator geral em exercicio de e com a identificacao de respectivo beneficiario conforme anexo juntar a auto e publicar em edicao extraordinario de diario
de congresso_nacional em dia de novembro de aprovar a resolucao de congresso_nacional n de em de novembro de ja publicar em diario oficial de uniao para alterar a resolucao de congresso_nacional n de e dispor que a indicacao e a solicitacao
formular ao relator geral para alocacao de recurso rp ser publicar individualmente e disponibilizar em relatorio em sitiar eletronico por comissao misto de plano orcamento publicar e fiscalizacao transparencia ativo alar de estabelecer um valor maximo atar o qual o relator
geral poder apresentar emenda a lei orcamentar anual o presidente de congresso_nacional oficiar em presente data ao relator geral de orcamento de doc anexo solicitar ser adotado a providenciar necessario para o cumprimento de citado deliberacao de congresso_nacional e de mencionar
decisao de supremo_tribunal_federal bem como para que apesar de inexistencia de obrigacao legal anterior de registro de pedir formular ao relator geral por senador deputado ministro de estado governador prefeito associacao e cidadao e de nao haver cadastramento previo de mesmo
em setor especificar de congresso_nacional ser adotado a providenciar possivel e necessario para individualizar e detalhar a indicacao de emenda de sua autoria e declinar a respectivo motivacao apresentar caso deter registro formal informacao preterito ou atual sobre essa indicacao ou
justificar a impossibilidade de fazer ele o senado_federal e a camara_dos_deputados apresentar peticao conjunto em presente auto em dia em qual se noticiar a providenciar possivel que ir adotado em ambito de poder_legislativo para o cumprimento de decisao cautelar cuja informacao
oficial fundamento juridico e pedir ser reiterar por congresso_nacional considerar a impossibilidade de cumprimento retroativo de decisao cautelar ante a inexistencia de obrigacao legal anterior de registro de pedir formular ao relator geral e de nao haver cadastramento previo de mesmo
em setor especificar de congresso_nacional bem como de prejuizo decorrente de suspensao de execucao orcamentar ja que sua suspensao inviabilizar o emprego de recurso em politicas_publicas de promocao de saude de educacao e de fomento ao emprego e a renda conforme
demonstrar por posicao institucional e oficial de consultoria legislativo de orcamento de senado_federal e de camara_dos_deputados por meio de nota tecnica conjunto n diante de novo quadro o congresso_nacional asseverar que a medida adotado por congresso_nacional satisfazer em grande medida e
em que e possivel a determinacao emanar de suprema_corte em sua informacao oficial o senhor presidente de congresso_nacional rever posicao anteriormente manifestar em auto noticiar ter solicitar ao relator geral de orcamento de em cumprimento a decisao proferido em causa a
individualizacao e o detalhamento de solicitacao de despesa que lhe ir dirigir e de respectivo motivacao alar de apresentacao de registro formal por ele deter oficiar n presid requerer com base em dado a revogacao de item c de medida_cautelar considerar
o risco iminente de concretizacao de prejuizo irreparavel a sociedade em razao de possivel cessacao de prestacao de servicos_publicos essencial e de paralisacao de investimento publico em setor estrategico ao desenvolvimento nacional alar de judicializacao em massa de relacao contratual em
andamento com o poder publico com expressar ressalva quanto a necessidade de ser analisar oportunamente em julgamento final de merito a idoneidade de medida adotado para satisfazer o comando emanar de decisao cautelar proferido por supremo_tribunal_federal acolhi em parte o pedido
formular por congresso_nacional ad referendum de plenario considerar o potencial risco a continuidade de servicos_publicos essencial a populacao especialmente em area voltado a saude e educacao conforme explicitar em nota tecnica conjunto n aquela decisao em face de razoar invocar por
eminente senhor presidente de congresso_nacional e advogado_geral_da_uniao e tender em vista o trabalho tecnico para a implementacao de medida determinado reputar adequado estender o prazo de dia anteriormente assinar para dia corrido submeter a decisao cautelar ao referendo de plenario em
ir referendar integralmente a deliberacao monocratico em acordao assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator classificado sob o indicador rp manifestacao de casa de congresso_nacional quanto ao cumprimento de providenciar cautelar determinado em adpfs e pedido
de revogacao de ordem de suspensao provisorio de execucao de verba orcamentar decorrente de emenda de relator risco de prejuizo a continuidade de prestacao de servico essencial a coletividade e a execucao de politicas_publicas periculum_in_mora caracterizado pedido acolher referendo em informacao
oficial o senhor presidente de congresso_nacional rever posicao anteriormente manifestar em auto noticiar ter solicitar ao relator geral de orcamento de em cumprimento a decisao proferido em causa a individualizacao e o detalhamento de solicitacao de despesa que lhe ir dirigir
e de respectivo motivacao alar de apresentacao de registro formal por ele deter oficiar n presid o congresso_nacional por sua vez editar o ato conjunto n e a resolucao n cn dispor sobre procedimento para assegurar maior publicidade e transparencia a
execucao orcamentar de despesa classificado com indicador rp despesa decorrente de emenda de relator o poder_executivo de uniao por meio de decreto n dar cumprimento ao julgamento emanar de corte criar instrumento para assegurar a publicidade e a transparencia de comunicacao
realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de orcamento sobre a execucao de recurso decorrente de emenda parlamentar a medida adotado por congresso_nacional e por poder_executivo de uniao revelar a presenca de um novo quadro
diverso aquele existente a epoca de julgamento plenario ocorrer em dia e de novembro de apto a autorizar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a
prestacao de servico essencial a coletividade tender em vista que a maior parte de despesa suspenso envolver servico de saude e educacao voltar ao atendimento de populacao carente de municipio de baixo indice de desenvolvimento humano conforme nota tecnica conjunto cd
sf n a novo disciplina juridico de execucao de emenda de relator ato conjunto n resolucao n cn e decreto presidencial n tornar mais transparente e seguro o uso de verba federal viabilizar a retomada de programa de governo e de
servico de utilidade publicar cujo financiamento estar suspenso sem prejuizo de continuidade de adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de
e de pedido acolher ad referendum de plenario de corte para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de
regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn medida_cautelar referendar transcorrer o periodo de noventa dia em o congresso_nacional solicitar novo prorrogacao de prazo reiterar a mesmo razoar invocar em pedido
anterior por nao vislumbrar razoar legitimar e motivo razoavel para prorrogar uma vez mais o prazo estabelecer para o cumprimento de determinacao veicular por plenario de corte indeferi o pedido de prorrogacao considerar a ausencia de fato novo capaz de justificar
a adocao de tal medida extraordinario consoante ementa de decisao adpfs e execucao de despesa orcamentar classificado sob o indicador rp emenda de relator medida necessario a individualizacao e detalhamento de autoria de indicacao e motivo subjacente a despesa decorrente de
emenda de relator pedido de prorrogacao de prazo de noventa dia estipular por plenario de supremo_tribunal_federal postulacao fundado em razoar ja apreciado anteriormente inexistencia de motivo novo apto a justificar a concessao extraordinario de dilacao a edicao superveniente de ato conjunto
de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e de resolucao cn n motivar o psol adpf a formular pedido de aditamento para incluir o ato em referenciar em objeto aquela arguicao de descumprimento o que ir deferir apo em o
partido verde pv ajuizar a adpf a mim distribuir por prevencao em qual com base em mesmo fundamento ja expor o ente partidario autor requerer a declaracao de inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp despesa discricionario oriundo de emenda de
relator geral de orcamento e de despesa oriundo de emenda de relator pertinente a lei orcamentar anual de loa achar se concluir a instrucao com o pronunciamento de todo o interessado assim como de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica submeter o fazer
a apreciacao de egregio plenario de corte para julgamento final de merito ir admitir em fazer como amici_curiae a associacao conta aberto o diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb a federacao nacional de servidor de poder legislativo federal estadual e
de distrito_federal fenale o partido novo a secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcce a transparencia brasil e a transparencia internacional brasil e o relatorio extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber
cidadania renato campo galuppo mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao s senado_federal s e advogado_geral_da_uniao advogado de senado_federal s camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao advogado de camara_dos_deputados ae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro luiz gustavo pereira
de cunha df rj p ae partido novo paulo roberto rocar antonio khouri df g rj sp ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por adir presidente_da_republica o ministro bruno bianco
leal geral de uniao por interessado camara_dos_deputados o e michelet pereira queiroz e silva advogado geral de de deputado por interessado senado_federal o dr henrique gomma de azevedo advogado geral de senado por amicus_curiae partido novo o dr paulo roberto ntonio
khouri e por procuradoria_geral_da_republica a ndora maria araujo vice procurador geral de republicar ciar de ministro rosa_weber plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson_fachin urador geral de republicar dr antonio
augusto brandao de vice procurador geral de republicar dra lindora maria carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo
a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio
nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido novo adv a s paulo roberto rocar antonio khouri observacao a senhor ministro rosa_weber presidente e relator senhor ministro senhor ministro em ultimar sessao
em de dezembro relatar a vossa excelencia de forma minudente o objeto de adpfs apregoar e sua tramitacao em corte registro que ao chegar a esta casa em manha de hoje presidencia de tcu ir me entregar um oficiar de eminente
presidente de congresso_nacional senador rodrigo pacheco oficiar esse receber em supremo_tribunal_federal a hora de manha de hoje noticiar a apresentacao de projeto de resolucao de congresso_nacional que aprimorar a indicacao de emenda de relator geral acompanhar de copiar de proposta legislativo
correspondente cuidar se de projeto de resolucao de congresso_nacional n cujo texto ir juntar a auto de quatro adpfs ter noticiar de que esse material ir encaminhar tambem a todo o eminente colega em seu oficiar destacar sua excelencia o eminente
senador rodrigo pacheco que o projeto de resolucao em tramitacao suprimir a possibilidade de indicacao de emenda por usuario externo em esteira de que ja ocorrer em relacao a ldo de apontar ainda a destinacao obrigatorio de de emenda de relator
geral para acao e servicos_publicos de saude ou assistencia social bem como a observancia de criterio de proporcionalidade em indicacao de emenda de relator geral entre a mesa de casa legislativo a comissao de orcamento e o partidos_politicos de acordo com
a composicao de respectivo bancada referir por fim o carater nao impositivo de emenda de relator o que preservar a prerrogativa de poder_executivo em conducao de orcamento de uniao cumprimento o presidente de congresso_nacional por oficiar enviar a esta corte a
demonstrar a abertura de parlamento por meio de sua mesa ao saudavel e democratico dialogar interinstitucional entender contudo que a louvavel preocupacao de congresso_nacional de se debrucar sobre o tema com vista a ampliar a transparencia de sistematico de apresentacao de
emenda de relator geral estabelecer criterio de proporcionalidade e de impessoalidade em aprovacao e execucao de emenda em ambito de parlamento confirmar a adequacao de liminar que exarei em auto referendar por supremo alar de confirmar a impropriedade de sistema atar
entao praticar a iniciativa por em absoluto prejudicar o julgamento ja iniciar em assentada anterior considerar o pedir deduzir em adpfs apregoar em se tratar ademais de noticiar de proposta legislativo em tramitacao e para o futuro retomar de meu relatorio
que apo a concessao de liminar em tres primeiro adpfs em decisao monocratico referendar de forma unanimar por plenario de outro medida suspender a execucao de recurso rp atar o julgamento final de acao em novo decisao monocratico tambem referendar por
plenario ainda que de vez nao de forma unanimar vir a afastar a suspensao determinado sensivel a manifestacao de senado_federal e de camara_dos_deputados em peticao conjunto quanto a adocao de providenciar possivel ir a expressao utilizar a epoca para o cumprimento
de liminar e de alegado potencial risco a continuidade de servicos_publicos essencial a populacao especialmente em area voltado a saude e educacao sem prejuizo de exame em momento de idoneidade de medida implementar por congresso para atender o comando liminar em
contexto senhor ministro e senhor ministro passo a proferir meu voto reiterar meu cumprimento por louvavel iniciativa de congresso plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator em ultimar sessao em de dezembro relatar a vs exas de forma minudente
o objeto de adpfs ora apregoar e sua tramitacao em corte consideracao preliminar registro que ao chegar a esta casa em manha de hoje de posse de ministro bruno dantas em presidencia de tcu me ir entregar oficiar de eminente presidente
de congresso_nacional senador rodrigo pacheco receber em casa a dez hora de manha de hoje noticiar a apresentacao de projeto de resolucao de congresso_nacional que aprimorar a indicacao de emenda de relator geral acompanhar de copiar de proposta legislativo cuidar se
de projeto de resolucao de cn n cujo texto ir juntar a auto o mesmo material ir encaminhar tambem a todo o colega em seu oficiar destacar sua exa o eminente senador rodrigo pacheco que o projeto de resolucao em tramitacao
suprimir a possibilidade de indicacao de emenda por usuario externo em esteira de que ja ocorrer em relacao a ldo apontar ainda a destinacao obrigatorio de de emenda de relator geral para acao e servicos_publicos de saude ou assistencia social bem
como a observancia de criterio de proporcionalidade em indicacao de emenda de relator geral entre a mesa de casa legislativo a comissao de orcamento e o partidos_politicos de acordo com a composicao de respectivo bancada referir por fim ao carater nao
impositivo de emenda de relator o que cumprimento o sr presidente de congresso_nacional por oficiar enviar a esta corte a demonstrar a abertura de congresso_nacional por meio de sua mesa ao saudavel e democratico dialogar interinstitucional entender contudo que a louvavel
preocupacao de congresso_nacional de se debrucar sobre o tema com vista a ampliar a transparencia de sistematico de apresentacao de emenda de relator geral estabelecer criterio de proporcionalidade e de impessoalidade em aprovacao e execucao de emenda em ambito de parlamento
confirmar a adequacao de liminar proferido em auto e referendar a impropriedade de sistema atar entao praticar a iniciativa por em absoluto prejudicar o julgamento ja iniciar em assentada anterior considerar o pedir deduzir em adpfs e em se tratar de
noticiar de proposta legislativo em tramitacao e para o futuro retomar de meu relatorio que apo a concessao de liminar em tres primeiro adpfs em decisao monocratico referendar de forma unanimar por plenario em novembro de em que de outro medida
suspender a execucao de recurso atribuir ao identificador rp9 atar o julgamento final de acao em novo decisao monocratico tambem referendar por plenario ainda que de vez nao de forma unanimar afastar a suspensao determinado sensivel a manifestacao de senado_federal e
de camara_dos_deputados em peticao conjunto quanto a adocao de providenciar possivel para o cumprimento de liminar e de alegado potencial risco a continuidade de servicos_publicos essencial a populacao especialmente em area voltado a saude e educacao e sem prejuizo de exame
em momento de idoneidade de medida implementar para atender o comando liminar questao preliminar como dito a controversia posto dizer com a constitucionalidade de ato de poder_publico relativo a execucao de despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de orcamento
identificado por indicador de resultado primario rp em que nao corresponder a recomposicao e correcao de erro e omissao a luz de principio republicano e democratico que conformar a atividade administrativo de estado e o exercicio de poder estatal dito de
outro forma questionar a presente adpfs a emenda de relator rp em que extrapolar a finalidade o escopo originario de proceder a recomposicao e a correcao de erro e omissao de ordem tecnica o pedir de merito extrair de acao ora
submetido a julgamento poder ser assim sintetizar e organizado a adpf declaracao de inconstitucionalidade de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual
loa de b adpf declaracao de inconstitucionalidade de reiterar desvirtuamento de emenda de relator consubstanciar em captura de relevante quantia de orcamento federal sem o atendimento a regra de regime constitucional de emenda e a transparencia orcamentar c adpf declaracao de
inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral e por conseguinte de emenda de relator geral de orcamento de d aditamento a adpf declaracao de inconstitucionalidade i de ato conjunto n de mesa
de camara_dos_deputados e de senado_federal de de novembro de ii de resolucao n de congresso_nacional que dar novo redacao de resolucao n de congresso_nacional e iii de decreto n e adpf i inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n despesa
discricionario decorrente de emenda de relator geral e por conseguinte de emenda de relator geral ao orcamento prever em lei orcamentar anual loa de ii declaracao de inconstitucionalidade de ato conjunto n de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal de de
novembro de em que dizer respeito a rubrica orcamentar consignado ao indicador rp e iii declaracao de inconstitucionalidade de decreto n como se ver o pedir originalmente deduzir em adpfs e ser essencialmente o mesmo o reconhecimento de inconstitucionalidade de inclusao
em orcamento de de despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral tipicamente consignado ao identificador de resultado primario rp n o aditamento a adpf estender a impugnacao a atos_normativos de congresso_nacional e de presidente_da_republica que por forca de medida_cautelar deferir
e ratificar por este plenario em presente auto se propor a conferir uma certo institucionalidade a praticar impugnar a adpf alar de renovar a impugnacao a tal atos_normativos pugnar por inconstitucionalidade de inclusao de despesa discricionario decorrente de emenda de relator
geral a mesmo rp mas em relacao ao orcamento de apreciar inicialmente a preliminar suscitado e ja enfrentar ao exame de liminar reafirmar desde logo a legitimidade ad causar de autor de acao em julgamento adpf adpf adpf e adpf em
termo de arts viii de constituicao_da_republica viii de lei n e i de lei n enquanto partidos_politicos com representacao em congresso_nacional reafirmar igualmente minha compreensao de que cabivel a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que ter por objeto em forma de art
caput de lei evitar ou reparar alegado lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato reiterar de poder_publico o que o autor classificar como desvirtuamento de emenda de relator geral registrar ao identificador de resultado primario n rp como amplamente reconhecer por jurisprudencia
de casa a tutela sobre o descumprimento de preceito constitucional alcancar um universo de comportamento estatal mais amplo de que a de inconstitucionalidade a abranger a lesao a constituicao resultante de ato de poder_publico outro que nao apenas a lei ou
ato_normativo sempre que traduzir efetivo e material descumprimento de constituicao e por isso que este supremo_tribunal_federal ja reputar admissivel a utilizacao de via processual para impugnar como ato de poder_publico lesivo a preceito_fundamental comportamento reiterar de administracao_publica ter como inconstitucional conferir
se em linha adpf relator ministro marco_aurelio julgamento em dje e adpf mc ref relator ministro roberto_barroso julgamento em dje de mesmo forma porquanto perfeitamente assimilavel a figura de ato de poder_publico comportamento reiterar de agente politico em ambito de poder_legislativo
ser tambem passivar de controlo judicial por via de adpf notadamente quando em causa o devido aprovisionamento de recurso orcamentario em esteira o conjunto de ato consubstanciar em empenho execucao aprovisionamento e pagamento de recurso orcamentario sem observancia de regime orcamentario
constitucional amoldar se sem dificuldade ao conceito de ato de poder_publico passivel de impugnacao por via de adpf apontar se como violar in casu o preceitos_fundamentais concernente ao principiar republicano ao principiar de igualdade art i e iii a principio de
legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia administrativo arts xxxiii i e caput ii e bem como ao conjunto de preceito estruturante de constituicao orcamentar arts a consoante ja acentuar em diverso ocasiao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao
de higidez de ordem constitucional a especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ser ele atos_normativos ou nao contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra
tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer sem risco de vulgarizar o conteudo de nucleo essencial merecedor de protecao singular de adpf poder se dizer que o descumprimento de preceito_fundamental acionador de mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta
politica se manifestar em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar alguma fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual
a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica quando aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao
se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao e tambem o que estar a autorizar
o conhecimento por menos em tese de adpf fundado em alegacao de fraude a constituicao em ordem de ideia ter por inequivoco que eventual lesao ao postulado fundamental de republicar a principio de igualdade de legalidade de impessoalidade de moralidade de
publicidade e de eficiencia administrativo bem como ao cerne de arquitetura constitucional de sistema orcamentario considerar a centralidade de posicao por ele ocupado em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de pacto
constitucional patrio valer ressaltar que esta corte ja reconhecer em reiterar ocasiao o carater de preceito_fundamental de principio e regra de sistema orcamentario tender em vista a sua relacao direto com a efetividade de modelo de organizacao de administracao_publica preconizar por
lei maior e com a dinamica de pacto federativo em sentido conferir se entre outro a adpf de minha relatoria dje a adpf de que relator o ministro luis_roberto_barroso dje anotar ademais e o fazer diante de alegacao trazer em manifestacao
de presidente_da_republica de senado_federal e de camara_dos_deputados que de fato ao poder_judiciario nao competir definir o recurso para a politicas_publicas estatal ou a sua alocacao nao e de contudo que aqui se tratar e sim de controlo de observancia de baliza
constitucional por agente encarregar de tal tarefa se e verdade que nao competir ao poder_judiciario interferir em escolha legitimamente fazer por legislador dentro de amplo espaco de discricionariedade proprio a atividade politica tambem o e que nao se excluir de poder_judiciario
o controlo de processo_legislativo orcamentario em face de regra de envergadura constitucional que o conformar em expressar diccao de art xxxv de constituicao nenhum lesao ou ameaca a direito poder ser excluir de apreciacao de poder_judiciario e e de que se
cuidar direito de ente federativo eventualmente prejudicado em distribuicao de recurso orcamentario de uniao em desconformidade com o modelo constitucional direito constitucional de membro de casa legislativo a participacao equitativo em ajuste de orcamento e fundamentalmente direito de cidadao brasileiro a
que se faca o uso racional e eficiente de recursos_publicos e a luz de transparencia imposto por lei fundamental entender pois em face de alegacao veicular em exordiais devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em tese em hipotese devidamente
delimitar de lesao a preceitos_fundamentais este devidamente indicar por autor por que rejeito a preliminar suscitado de inepcia de inicial e de nao cabimento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental destacar em qualquer hipotese o pedido subsidiario deduzir em adpf de recebimento como adir tampouco
a presente arguicao esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade ter por demonstrar a inadequacao de meio processual ordinario para imprimir
solucao satisfatorio a controversia posto ressaltar tender em vista a diverso manifestacao veicular em auto que a mero possibilidade de utilizacao de outro meio processual contudo nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para
que esse postulado poder legitimamente incidir impedir de modo o acesso imediato a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental revelar se essencial que o instrumento disponivel mostrar se capaz de neutralizar de maneira eficaz a situacao de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento de
writ constitucional adpf agr sc relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgamento em nao bastar ter ser prestigiado em interpretacao de dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante
proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade de arguicao de descumprimento impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro medida adequado em universo de
sistema concentrado de jurisdicao_constitucional nao obstante contido em objeto de acao impugnacao tambem a atos_normativos lei n ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n resolucao n de congresso_nacional e decreto n aquele e como ja referido mais amplo
voltar se precipuamente contra uma perceber praticar reiterar a configurar um conjunto de ato de poder_publico nao redutivel a atos_normativos a circunstanciar de praticar se manifestar parcialmente em dispositivo normativo inscrito em norma especial de natureza orcamentar nao e suficiente a
circunscrever a demanda em limite de cognoscibilidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade notadamente diante de carater marcadamente concreto e de eficacia temporal determinado de legislacao especializar e sobretudo considerar o enfoque e a causa de pedir de motivacao que aqui se veicular amoldar se
ao carater subsidiario de adpf rejeitar pois todo a preliminar suscitado destacar que em juizo delibatorio ao exame de adpfs e propugnei por conhecimento apenas parcial de acao a compreensao de que ela contido ao lado de pretensao de fiscalizacao objetivo
de ordem juridico pretensao de indole subjetivo incompativel com o processo constitucional abstrato por aparentemente demandar investigacao de conduta individual e instauracao de fase probatorio reexaminar o ponto verificar que tal alegacao embora trazer com o objectivo de ilustrar a gravidade
de questao objetivo posto e o risco a ela relacionado nao integrar o pedir deduzir em fazer transcrever para efeito de registro a ementa de acordao em referenciar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental despesa publicar decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar
anual pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional quanto em alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico probatorio conduta individual inadmissibilidade de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto esquema
de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato e instauracao incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de fato concreto e situacao especificar em sede de processo de perfil objectivo execucao orcamentar
e financeiro de emenda de relator classificado por transgressao a postulado republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal de recursos_publicos praticar institucional condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de emenda
de relator de orcamento federal modelo que instituir inadmissivel excecao ao regime de transparencia em ambito de instrumento orcamentario medida_cautelar deferir referendo a praticar institucional e padrao de comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal
subsumiveis a nocao juridico de ato de poder lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de
outro meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse
politico e juridico socialmente relevante precedente a natureza de processo de indole objetivo e incompativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois
a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime
transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro
e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever
ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por
postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador
rp recair o signo de misterio mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover
o segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento
e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de
emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de
emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e
mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento medida_liminar referendar adpf mc ref relator a rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public pontuo em
giro prejudicar o exame de impugnacao ao decreto n veicular em aditamento a adpf e em adpf a norma ir revogar em dia por decreto n o que a subtrair de controlo jurisdicional ja instaurar a jurisprudencia de suprema_corte e firme
em sentido de que a extincao de vigencia de norma impugnar apo a instauracao de procedimento abstrato de fiscalizacao de inconstitucionalidade acarretar a perda superveniente de seu objeto independentemente de existencia de efeito residual concreto de decorrente assim ser atender o
pressuposto formal de admissibilidade conhecer de adpfs e e em parte de adpfs e em limite de respectivo pedir e passo ao exame de merito i orcamento publicar funcao de orcamento publicar o orcamento publicar instrumentaliza a atividade financeiro de estado
em sua forma mais elementar ter a funcao de prever a receita e a receita ser apenas estimar pois nao se poder afirmar com certeza se a previsao ira se concretizar tal como antecipado impor se contudo quanto a expectativa de
arrecadacao o dever de sinceridade vedar se a administracao_publica a formulacao de previsao superestimar ou irreal determinado o limite de capacidade financeiro de estado ser fixar a despesa em face de quantum que se esperar arrecadar seguir se a execucao financeiro
e orcamentar se a arrecadacao esperado se concretizar realizar se a despesa autorizado em suma a previsao de arrecadacao receita e a definicao de gasto despesa ser o pilar de orcamento equilibrado indicador de viabilidade sustentavel de administracao financeiro de estado
haver a considerar em entanto que o equilibrio nao e o unico objectivo de financa estatal a crise economico e a guerra de primeiro metade de seculo xx motivar o estado a assumir novo papar em conducao de economia e de
sociedade a economia keynesiana fornecer a base teorico para o iniciar de um processo de progressivo intervencao de estado em setor tradicionalmente operar com base em logicar de livre mercado a atividade estatal passar a adotar politica de mitigacao de efeito
adverso de ciclo economico e de promocao de desenvolvimento social como resultado ampliar se o espectro de orcamento publicar incorporar se funcao politica economico e juridico assim o orcamento publicar nao se restringir a sua funcao meramente contabil mas tambem assumir
a natureza de instrumento politicar por estabelecer parametro para a cobranca de tributo fixar limite para a realizacao de gasto publico definir responsabilidade e articular parte expressivo de sistema de checks and balancar constituir por sociedade para controlar o exercicio de
poder que deferir ao estado s anches oswaldo maldonado o ciclo orcamentario uma reavaliacao a luz de constituicao de sanches oswaldo maldonado o ciclo orcamentario uma reavaliacao a luz de orcamento publicar em brasil a primeiro constituicao brasileiro consagrar o sistema
orcamentario ingles em que o rei submeter a despesa a aprovacao prever de parlamento art x o projeto de orcamento anual contudo ser homologar sem grande oposicao pois a assembleia geral nao contar com estrutura tecnica adequado para sua analisar tampouco
dispor de acesso a dado financeiro relevante manter por orgao governamental a constituicao republicano de conferir ao proprio congresso_nacional competencia pleno para orcar a receita e fixar a despesa federal sem retirar de executivo contudo a atribuicao de elaborar a proposta
orcamentar anual haver aprimoramento em sistema constitucional de checks and balancar com a ampliacao de controlo parlamentar sobre a conta publicar art vir a ser instituir para esse fim o tribunal_de_contas de uniao como orgao auxiliar de casa legislativo de uniao
art sob a constituicao de e de a atribuicao orcamentar e fiscalizatorias de poder_legislativo sofrer progressivo esvaziamento durante a vigencia de estado novo entre e o congresso_nacional ir fechado passar o executivo a dispor sobre o orcamento federal com amplo discricionariedade
por meio de decreto a promulgacao de constituicao de marca o fim de periodo de estado novo com o novo regime democratico o congresso_nacional ter restaurado sua funcao ampliar se a participacao de deputado e senador em processo orcamentario por instrumento
de emenda parlamentar estudo apontar evidenciar de descontrolo em emprego de emenda parlamentar durante esse periodo a utilizacao de emenda orcamentar sem a necessario indicacao de recurso necessario instaurar quadro anarquico legislativo em qual a verba publicar ser utilizar de modo
casuistico sem que existir parametro capaz de definir objetivo diretor ou meta a ser seguidas2 a carta outorgar de e de ec n marcar a ascensao autoritario de militar ao poder e consequentemente o depauperamento de poder de congresso_nacional aquele periodo
ir mitigado a atribuicao orcamentar de poder_legislativo e reduzido sua funcao controlador a constituicao orcamentar de somente com a constituicao_federal de o congresso_nacional retomar papel ativo em planejamento e em controlo orcamentario e financeiro de uniao atar entao com ressalva de
periodo de vigencia de constituicao de o poder_legislativo exercer apenas a funcao passivo de aprovar ou nao a proposta orcamentar anual de executivo e certo que fundado em criterio politico o ato de gastar e a escolha de objeto de despesa
publicar envolver decisao com alguma medida de discricionariedade o detentor de poder de escolha poder validamente favorecer a reducao de gasto e a politica de austeridade fiscal ou v
g prestigiar a promocao de justica social e a ampliacao de despesa publicar conforme o valor predominante em um determinar momento entre o representante de povo eleger e em especificar contexto que a ciencia de financa adquirir espaco em ordenamento constitucional
ao impedir por meio de instrumento de planejamento e de controlo financeiro que a vontade politica manifestar por governante vir a dar lugar ao patrimonialismo e a ato de captura de poder com grave subversao de interesse publico em favor de
projeto de poder inoficiosos degenerar a democracia em primado de demagogia a atividade de planejamento e cedico encontrar sua expressao financeiro em tres principal diploma legislativo orcamentario o pires jose santo dal bem e motta walmir francelino a evolucao historico de
orcamento publicar e sua importancia para a sociedade p reflexao contabil vol plano plurianual a lei de diretor orcamentar e a lei orcamentar anual todo devidamente encadear entre si em extrato logistico mais elevado o plano plurianual ppa estabelecer a diretor
objetivo e meta de administracao_publica federal a ser priorizadas durante o periodo de quatro ano de sua vigencia alar de definir o programa de duracao continuar conferir especial enfasar ao enfrentamento de desigualdade regional cf art a lei de diretor orcamentar
ldo estipular a diretor de politica fiscal e respectivo meta alar de orientar a elaboracao de loa cf art ter a funcao de operacionalizar a implementacao de meta e prioridade prever em ppa em recorte de tempo compativel com a programacao
anual a terceiro especie legislativo orcamentar conferir maior concretude a programacao financeiro a lei orcamentar anual loa compreender o orcamento fiscal receita e despesa o orcamento de investimento e o orcamento de seguridade social cf art todo de duracao anual o
tres orcamento federal dever ser consertar em harmonia e elaborar em pecar unico unidade orcamentar abranger a financa de todo o poder de uniao fundo orgao e entidade de administracao_publica federal direto e indireto universalidade orcamentar como dito alar de contabilizar
receita e gasto de entidade e orgao de administracao_publica federal o orcamento publicar de uniao tambem exercer funcao social e distributivo em sentido a lei orcamentar instrumentalizam a forma como o ente federativo central realizar a tarefa de reduzir a desigualdade
regional cf art isso significar que a programacao orcamentar federal se vincular teleologicamente a concretizacao de objetivo fundamental de republicar dever conferir primazia a reducao de desigualdade social e regional de modo a erradicar a pobreza e todo forma de marginalizacao
cf art sob a egide de constituicao_federal de a alocacao de gasto sem deixar de ser uma decisao de carater sobretudo politicar passar a se submeter ao primado de racionalidade o orcamento publicar ja nao representar apenas mero autorizacao formal de
gasto todo emprego de recursos_publicos passar a pressupor como condicao de validade integracao funcional com o programa mais amplo nacional regional e setorial de sorte que o plano mais geral ou global abranger o mais concreto e a execucao de levar
a materializacao aquele em sentido o plano e programa nacional regional e setorial previsto em constituicao ser elaborar em consonancia com o plano plurianual cf art a constituicao_federal nao restringir a atuacao de poder_legislativo em processo orcamentario somente a apreciacao e
aprovacao de lei orcamentar em realidade ir ampliado o poder de controlo e fiscalizacao parlamentar em variar etapa de ciclo orcamentario alar de competencia para julgar a conta anual de presidente_da_republica tambem incumbir ao congresso_nacional a fiscalizacao contabil financeiro orcamentar operacional
e patrimonial de uniao e de entidade de administracao direto e indireto quanto a legalidade legitimidade economicidade cf art a funcao de controlo parlamentar abranger a atividade de poder_executivo cf art x e a execucao de plano de governo cf art
ix essa fiscalizacao e realizar ordinariamente por comissao permanente como a comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo costumeiramente referido como comissao misto de orcamento e a comissao de fiscalizacao financeiro e controlo de camara_dos_deputados cffc e possivel ainda
que o controlo orcamentario vir a ser exercer por meio de investigacao parlamentar conduzir por comissao parlamentar de inquerito cf art tanto a comissao congressuais permanente cmo e cffc quanto a temporario cpi e cpmi ser investida de poder para convocar
silva jose afonso de curso de direito_constitucional positivo pag ministro de estado solicitar depoimento de qualquer autoridade receber denunciar apreciar programa de obra plano nacional regional e setorial de desenvolvimento entre outro atribuicao cf art dispor o congresso_nacional ainda de auxiliar
de tribunal_de_contas de uniao cf art a quem incumbir elaborar relatorio sobre a atividade orcamentar especialmente em relacao a valor destinar para programa de trabalho montante receber desempenho de fundo estimativa de gasto e custo previsao de arrecadacao de tributo e
limite aplicar lei art em suma a constituicao_federal de conferir amplo poder e consideravel prerrogativa ao congresso_nacional para atuar com autonomia e independencia em elaboracao de orcamento e em controlo de sua execucao alar criar um sistema integrar de planejamento orcamentario
e gestao fiscal capaz de orientar a atividade financeiro de estado em consecucao de objetivo e meta governamental o ciclo orcamentario todo esse conjunto de processo envolver o planejamento e a execucao de orcamento publicar federal denominar se ciclo orcamentario a
concretizacao de orcamento publicar anual ocorrer por meio de etapa sucessivo classificado como a fase de elaboracao c fase de autorizacao d fase de execucao e d fase de controlo a primeiro etapa fase de elaboracao iniciar se em ambito de
poder_executivo cf art xxiii cada unidade orcamentar orgao ou entidade de administracao_publica federal elaborar a respectivo estimativa de receita e despesa para o ano seguinte e encaminhar a unidade central de planejamento ministerio de economia o orgao central reunir a proposta
parcial realizar compatibilizacoes corte e correcao e promover a integracao com o plano plurianual e a meta e diretor orcamentar observar a orientacao superior de presidente_da_republica por fim o orgao dotar de autonomia orcamentar submeter sua proposta ao executivo para consolidacao
de proposta orcamentar anual o projeto unificado dever ser remeter ao congresso_nacional por meio de mensagem atar o dia de agosto adct art iii a fase de autorizacao legislativo iniciar se em comissao misto permanente de senador e deputado a quem
incumbir examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orcamentar cf art como dito a constituicao de atribuir ao legislativo nao apenas a tarefa de aprovar ou rejeitar a proposta de executivo mas tambem a prerrogativa de modificar a por
meio de emenda parlamentar a emenda parlamentar ou orcamentar possuir autorizacao constitucional e objetivar viabilizar a participacao ativo de deputado federal e senador em elaboracao de pecar orcamentar cf art esse instrumento legislativo em principiar conferir a parlamentar a oportunidade de
atender diretamente a reivindicacao mais concreto e urgente de populacao que representar contemplar a dotacao financeiro necessario ao atendimento de tal necessidade o regimento comum de congresso_nacional prever quatro modalidade de emenda parlamentar classificado conforme a sua autoria emenda de comissao
autoria de comissao permanente emenda de bancada estadual autoria de bancada estadual em congresso emenda individual autoria de congressista em exercicio e emenda de relator autoria de relator geral de projeto de lei orcamentar anual a emenda individual destinar se essencialmente
ao atendimento de interesse popular mais concreto verificar em plano local ou municipal a emenda de bancada estadual visar a realizacao de obra e projeto estruturante de importancia estadual ou distrital e a emenda de comissao acolher demanda de amplitude nacional
e de interesse institucional o art e de cf fixo em de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior o limite de emenda individual ao projeto de lei orcamentar ser metade de percentual destinar a acao e servicos_publicos de saude art
de cf e em de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior o limite de emenda de iniciativa de bancada estadual e de distrito_federal ja a emenda de relator ir instituido originariamente com o proposito de conferir ao relator geral de
projeto de lei orcamentar o poder necessario a organizacao de conjunto de modificacao introduzido em proposta orcamentar de executivo sua finalidade consistir apenas em correcao de erro e omissao de ordem tecnica ou legal e em organizacao sistematico de despesa conforme
sua finalidade nao contemplar a inclusao de novo despesa ou programacao em pecar orcamentar em etapa o legislativo avaliar a tangibilidade de estimativa de receita e a adequacao de previsao de despesa para qualquer modificacao em aspecto de projeto de lei
orcamentario estimativa de receita ou previsao de despesa necessario demonstrar que a emenda alteradora atender a seguinte diretor a compatibilidade com o ppa e com a ldo b indicacao de fonte de recurso admitido apenas aquela decorrente de anulacao de despesa
e c pertinencia a correcao de erro e ou omissao ou a outro finalidade prever em projeto de lei cf art em ambito de comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo ser eleito o relator geral de orcamento a
quem incumbir definir o parametro e criterio para anulacao de despesa modificacao de programacao orcamentar propositura de emenda e elaboracao de relatorio final resolucao n cn art concluir a tramitacao em cmo o relatorio final ser encaminhar ao plenario de congresso_nacional
para discussao e votacao aprovar o projeto de lei orcamentar anual o que dever ocorrer em mesmo sessao legislativo adct art iii encaminhar se o autografar ao presidente_da_republica para sancao e publicacao em fase de execucao o poder_executivo estabelecer a programacao
financeiro e o cronograma mensal de desembolso observar se em relacao a despesa o procedimento de empenho liquidacao e pagamento a fase de controlo ocorrer concomitantemente a execucao orcamentar controlo interno ou a posteriori controlo externo perante o orgao auxiliar de
poder_legislativo de uniao tcu ser que a conta de presidente_da_republica ser julgar apenas por congresso_nacional ii processo orcamentario crise politicar institucional e vulnerabilidade estrutural um dificil comeco de esquema pc a anao de orcamento a ordem constitucional de delinear um sistema
orcamentario inegavelmente moderno e rico em sua expressao principiologica propiciar ao desenvolvimento nacional e a reducao de desigualdade regional ir estruturado de modo a conferir transparencia ao ciclo orcamentario e a garantir a moralidade em aplicacao de recursos_publicos nao obstante a
sofisticacao de sistema orcamentario prever em nossa constituicao o fato e que nenhum texto constitucional e suficiente por si so para modificar a realidade sem que estar presente a condicao de sua efetivacao em sentido a licao de konrad hesse ao
afirmar imprescindivel para que uma constituicao ser capaz de conformar a realidade politica e social converter se em forca ativo estar presente em consciencia de povo e especialmente de governante nao so a vontade de poder wille zur macht mas tambem
a vontade de constituicao wille zur verfassung hesse konrad a forca normativo de constituicao traducao de gilmar ferreira nao ser esse contudo o espiritar predominante em ambito de comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo de congresso_nacional em iniciar
de decada de a hiperinflacao tornar irrelevante a programacao orcamentar e o congresso_nacional ressentir se de falta de norma para operacionalizar o exercicio de sua novo e numeroso atribuicao nao demorar a se formar estrutura de poder nao institucional em ambito
de comissao misto de orcamento como dito antes de durante o periodo de ditadura militar o congresso_nacional apenas homologava o projeto de lei orcamentar enviar por executivo sem apreciar efetivamente seu conteudo apo o orgao legislativo de uniao ir investir de
amplo poder em processo de elaboracao de orcamento federal ir um dificil comeco para o congresso_nacional devido ao longo periodo de cerceamento e de exclusao de legislativo de decisao orcamentar faltar ao parlamento experiencia institucional e estrutura tecnica para o processamento
de informacao orcamentar dispor o poder_executivo de verdadeiro monopolio sobre o dado financeiro relevante para a elaboracao de orcamento vigorar em comissao misto de orcamento entre e apenas regra informal fundado em deliberacao de presidente de comissao ou de presidente de
congresso nacional5 somente em meado de surgir primeiro ato_normativo a disciplinar a atuacao de comissao embora de conteudo bastante vago resolucao n cn em maio de reportagem de jornal de brasil e de revista ver revelar a existencia de um ministerio
paralelo em governo_federal denunciar se o favorecimento de empresario empreiteiro de construcao em obra publicar como retribuicao por quantia doar durante o financiamento de campanha a eleicao presidencial o fato narrado ensejar a instauracao de cpmi de esquema pc fazer requerimento
n a investigacao realizar por cpmi de esquema pc permitir a martins gustavo veloso processo_legislativo orcamentario federal evolucao de resolucao orcamentar po constituicao de p cefor sfc sof unilegis formulacao de um relatorio final substancioso em qual o fator que possibilitar
esquema de tipo pc ir objeto de especificar analisar parlamentar capitular x alar de falha em legislacao eleitoral vigente a epoca relacionado ao financiamento de campanha merecer especial destaque a vulnerabilidade de orgao orcamentario a ingerencia de interesse privado em palavra
de relator de cpmi senador amir lando e preciso tornar claro que em torno de processo concentrar se macico interesse empresarial corporativo regional e setorial de todo especie devido ao volume de recurso que ele ser mobilizar a maioria de interesse
e legitimar e pauta sua intervencao em processo decisorio subjacente por respeito a norma legal de regencia outro em entanto nao se deixar embaracar por consideracao de ordem etica ou legal como demonstrar cabalmente o fato revelar por esta cpi isso
acontecer porque ao longo de ciclo orcamentario surgir oportunidade de ingerencia externa diverso devido a lacuna em legislacao e a procedimento politico praticar e praxe que comandar o processo ja em elaboracao de proposta de plano plurianual de lei de diretor
orcamentar e de lei orcamentar anual em ambito de poder_executivo mobilizar se grupo interessado tao somente em vender seu produto e servico alheio a necessidade de pai e de cada regiao a captacao de orcamento publicar federal por lobbies de interesse
privado tornar se viavel segundo o relatorio final de cpmi diante de um ecossistema orcamentario proficuo a fraude formar por interacao entre a cmo orgao de executivo e grupo politico corporativo e empresarial em esfera parlamentar a atuacao de relator geral
de orcamento cpmi de esquema pc relatorio final rel senador amir lando p congresso surgir por primeiro vez como elemento associar ao surgimento de esquema de tipo pc o poder concentrado por figura de relator geral em processo orcamentario ser extenso
e a falta de criterio que pautassem sua atuacao facilitar a praticar de liberalidade essa concentracao de poder tornar vulneravel a cmo diante de poder de influenciar de grupo nao institucional em escolha de integrante de comissao o ocupante de cargo
de relator geral de orcamento ter poder suficiente para so por si aumentar a despesa orcamentar direcionar recurso e favorecer aliado para aumentar a margem de gasto bastar reestimar a previsao de receita para direcionar recurso conseguir ampliar o volume de
emenda cabivel a cada ministerio orgao ou entidade federal para favorecer aliado comprazer acolher sua emenda e rejeitar aquela de autoria de seu opositor nao haver limite quantitativo para o numerar de emenda que o parlamentar poder propor a comissao tampouco
restricao ao valor de tal emenda caber ao relator geral acolher ele ou rejeitar ele sem que em praticar o programa previsto em plano plurianual ou a meta e prioridade de lei de diretor orcamentar constrangessem essa decisao em realidade verificar
se que muita de emenda aprovado inserir em programacao orcamentar dotacao e acao nao contemplar em proposta de executivo inclusive emenda sem indicacao de fonte de cancelamento de despesa ou sem criterio adequado para a afericao de custo de acao proposta
tamanho ser a disfuncionalidade de uso de emenda orcamentar individual ou de relator que em o projeto de lei orcamentar anual sofrer setenta e uma mil quinhentos e quarenta e tres emendas8 haver esse numerar se estabilizar em ano seguinte cpmi
de esquema pc relatorio final rel senador amir lando p congresso_nacional brasilia martins gustavo veloso processo_legislativo orcamentario federal evolucao de resolucao orcamentar po constituicao de p cefor sfc sof unilegis em torno de trinta mil emenda orcamentar a cada ano9 constar
de relatorio final de cpmi p que o poder de relator geral ser tao desmedido que depois de aprovar seu relatorio final por cmo ainda assim poder reajustar ele sem devolver a comissao e mesmo apo a votacao em plenario de
congresso autorizar se por delegacao de colegiado a modificacao de redacao de projeto aprovar antes de envio de autografar detectar inclusive caso de emenda orcamentar nao aprovado por congresso inserir em sistema informatico de acompanhamento e execucao orcamentar apo a publicacao
de lei orcamentar em diario oficial de uniao a arbitrariedade em distribuicao de recurso por meio de emenda comprometer gravemente o planejamento de acao estatal e consequentemente o exercicio de controlo sobre o gasto publico com efeito inviavel o exame de
compatibilidade de gasto com o resultado pretendido em ausencia de criterio quantificadores de necessidade e carencia publicar justificadoras de despesa de modo a falta de planejamento nacional efetivo e a ausencia de meta e prioridade orcamentar claro contribuir para a dissipacao
de recurso orcamentario federal em obra bem e servico destinar a satisfacao de interesse meramente paroquial de proprio parlamentar a acao de grupo suprir mencionado e facilitar por virtual inexistencia hoje de um sistema de planejamento nacional digno de nome a
ausencia de prioridade nacional claro e racionalmente articulado entre si contribuir decisivamente para estabelecer um clima em qual disputar se anarquicamente o recurso orcamentario basear apenas em interesse economico eleitoral imediato frequentemente a margem de qualquer racionalidade etica ou legalidade o
desperdicio resultante e brutal cpmi de esquema pc relatorio final rel senador amir lando p congresso_nacional brasilia para enfrentar o problema apontado em relatorio final ir sugerir alteracao legislativo por cpmi de esquema pc a ser implementar por meio de lei_complementar
exigir por art de cf embora atar hoje esse diploma legislativo nao ter ser editar a principal recomendacao quanto ao processo orcamentario ir a seguinte a reinstitucionalizar a funcao de planejamento de modo a articular a macropoliticas publicar de curto e
medio prazo b assegurar que o ppa quantificar a necessidade e carencia publicar motivador de sua inclusao em plano e o resultado pretendido c avaliar se a programacao proposta e coerente com a situacao economico e social de pai e com
a possibilidade de financiamento d definir claramente a esfera de governo responsavel por cada tipo de acao de forma a evitar a dissipacao de recurso federal em acao tipicamente estadual ou municipal eliminar assim a confusao hoje reinante que favorecer o
traficar de influenciar de grupo interessado em obra local e instituir processo de avaliacao de acao realizar por governo com vista a otimizar a alocacao de recurso em palavra de rel senador amir lando isto poder ser alcancar atraves de comparacao
sistematico de meta e resultado obtido com aquele fixar em ppa em ldo e em lei orcamentar anual a falt de uma base avaliativo confiavel de programa projeto e atividade montar a partir de criterio tecnico adequado expor demasiadamente a peco
orcamentar a todo tipo de interesse estranho a objetivo de politicas_publicas cpmi de esquema pc relatorio final rel senador amir lando p congresso e por fim e conferir a cidadao condicao de participacao ativo em planejamento e em programacao de despesa
retirar esta atribuicao de dominio exclusivo de burocrata de orgao de planejamento e orcamento que parecer dedicar se mais a acomodar ambicao de seu superior hierarquico de que o interesse publico em suma a falta de criterio claro a ser observar
em planejamento e em programacao de despesa favorecer a captura de orcamento publicar federal por grupo de interesse privado cuja atuacao criminoso ter o apoio de membro de proprio comissao misto de deputado e senador cmo diante de grande exposicao de
comissao misto de orcamento a lobbies externo adquirir importancia impar para o controlo social de acao estatal a clareza de objetivo e prioridade governamental e a transparencia em execucao de plano e programa nacional encerrar se o trabalho de cpmi de
pc em com a aprovacao de relatorio que considerar a denunciar procedente nao se cumprir contudo o prognosticar de seu ilustre presidente deputado benito gama expresso em vaticinio de que apo essa cpi o brasil nao ser o mesmo em realidade
pouco tempo depois em o povo brasileiro ser apresentar a um grupo de parlamentar conhecido como o anao de orcamento em de outubro de a revista ver publicar a materia de capa intitular o podre de congresso em qual o economista
e ex chefe de assessoria de orcamento de senado_federal jose carlos alves de santo revelar o maior escandalo de corrupcao atar entao conhecido envolver o orcamento publicar de uniao a cpmi de orcamento realizar entre e investigar denunciar que apontar a
participacao de deputado senador ministro e governador de estado a fraude se tornar conhecido como o escandalo de anao de cpmi de esquema pc relatorio final rel senador amir lando p congresso orcamento assim denominar por nao integrar o chamado alto
clero parlamentar constar de relatorio final de cpmi que o esquema de orcamento envolver desvio de verba publicar para empreiteiro esquema de empreiteiro e entidade filantropico fantasma esquema de subvencao social ir um grande esquema de corrupcao formar em seio de
proprio comissao misto de orcamento constatar se que a fraude ter origem em atuacao de integrante de comissao valer se novamente de emenda individual e de manobra de relator geral de orcamento segundo apontar o relatorio final verificar se a captura
de orcamento publicar por um grupo de congressista que atraves de relator geral de orcamento manipular a alocacao de recurso federal em favor de seu interesse aprovar a lei orcamentar a despesa consignado para obra ser captar por braco administrativo de
esquema criminoso organizado para viabilizar a adjudicacao fraudulento de licitacao assim como a subvencao social ser desviar para entidade filantropico fantasma especificamente quanto ao papel de relator geral de orcamento em operacao de esquema transcrever o seguinte fragmento de relatorio final
de cpmi de orcamento a chamado emenda de relator ser componente vital de esquema nao se prender a formalidade de publicacao prever ser forte instrumento de poder de relator geral que centralizar todo a decisao para que se aquilatasse a importancia
de emenda de relator como ir empregar observar se que o deputado joao alves em conseguir com ela dar destinacao a bilhao de cruzeiro de um total de bilhao de ministerio de acao social ou ser nada menos de que de
total de verba esse grupo atuar com desenvoltura atar o orcamento de o grupo de pressao garantir a aprovacao de emenda indevido cada sub relator ter a funcao de negociar com o parlamentar a emenda apresentar quando se tratar de um
de integrante de esquema esse sub relator participar diretamente de negociacao contactar empreiteiro e representante de grupo de pressao segundo a denunciar de sr jose carlos alves de santo para garantir o sucesso de negociacao e a aprovacao de emenda de
seu interesse o membro de esquema que fazer a vez de relator assegurar a aprovacao de razoavel numerar de emenda de outro parlamentar conquistar lhes o apoio registrar se que ao chegar ao plenario de congresso dar a exiguidade de tempo
para a apreciacao o projeto de orcamento constituir uma verdadeiro caixa preto conhecido e compreender apenas por integrante de esquema e por aquele pouco parlamentar versar em assunto nao vincular ao proprio esquema de corrupcao a complexidade de projeto e sua
falta de transparencia permitir que fossar alterar atar mesmo apo a votacao querer ainda antes de publicacao querer ja em departamento de orcamento de uniao o lobbies agir ainda junto a ministerio e ao dar para obter o descontingenciamento e a
liberacao de verba haver ai um duplo fluxo de acao de grupo de pressao quando saber de existencia de disponibilidade de recurso indicar o teor de emenda para apropriacao de recurso quando saber de emenda buscar o descontingenciamento de verba ao
longo de tempo a apreciacao de projeto orcamentario se revestir de caracteristica de dificuldade tecnica que impedir a transparencia de processo colaborar para tal situacao o desaparelhamento material de legislativo fazer se necessario em novo sistematico orcamentar eliminar a orgia de
prazo o misterio de certo rubrica verdadeiro caixa preto o sistematico descumprimento de regra de ldo sobre credito suplementar a arbitrariedade em contingenciamento de verba e a possibilidade de acao de retaliacao ou de acumpliciamento de congressista tanto vez forcado a
votar sem tempo para exame superficial que ser de materia assim como em investigacao parlamentar anterior destacar se em conclusao de cpmi de orcamento a necessidade de clareza e transparencia em processo orcamentario por se fim ao misterio de certo rubrica
verdadeiro caixa preto a recomendacao final de cpmi quanto ao processo orcamentario federal exortar novamente transparencia e amplo participacao de todo o congressista e crescente engajamento de setor de sociedade interessado em processo nao so em discussao de sua prioridade e
em definicao antecipado de programa e projeto mas tambem em questionamento de metodo e processo de funcionamento de maquinar governamental e em cobranca de sua produtividade e objetividade reforma institucional a necessidade de restringir o poder de relator geral de orcamento
a repercussao provocar por cpmi de orcamento formar o ambiente necessario para a implementacao de reforma em funcionamento de comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo tender resultado em edicao de resolucao n cn a novo disciplina ter como
principal objectivo reduzir a concentracao de poder em mao de relator geral apontar como componente vital de esquema por isso mesmo a resolucao congressual proibir a emenda de relator que importar em novo despesa restringir o papel de tal emenda apenas
a funcao de corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal alar de a tarefa de relator cpmi de orcamento relatorio final rel deputado roberto magalhaes v iii geral ir descentralizado entre o relator adjunto e a subcomissao tematico em
relacao ao parecer preliminar ir delimitar seu conteudo e finalidade conferir lhe a funcao de instrumentalizar a integracao de lei orcamentar anual com o plano plurianual e a lei de diretor orcamentar favorecer se a emenda coletivo de comissao e de
bancada estadual e regional em detrimento de emenda individual conferir aquela carater prioritario em alocacao de recurso a medida contudo nao surtir o efeito esperar mesmo apo a reforma constatar se que em praticar o relator geral persistir figurar como o
grande centro de poder de orcamento em obra dedicar ao tema o senador jose serra chegar a afirmar que o escandalo que envolver a comissao de orcamento de congresso ter estimular proposta de mudanca em processo orcamentario supostamente drastico mas em
realidade inocuo sobre a tentativa congressual de limitacao de poder de relator geral de orcamento oswaldo maldonaldo sanches formular a seguinte consideracoes14 nao obstante o esforco de membro de parlamento em sentido de limitar o papar decisorio de relator geral por
intermedio de resolucao n cn sobretudo a de art que o situar basicamente como um coordenador de relator responsavel por decisao em praticar ele continuar a concentrar grande poder a expensas de esvaziamento de relatorias setorial a principal determinante de ser
a norma de parecer preliminar que ter reservado ao relator serra jose orcamento em brasil a raiz de crise p atual sanches oswaldo maldonaldo a atuacao de poder_legislativo em orcamento problema e imperativo de um novo modelo p n revista de
informacao geral o recurso derivado de corte em despesa de custeio gnd de erro de alocacao como por exemplo em transferencia legal reserva de contingencia e sentenca judicial e de adicional de receita novo ou reestimadas em relacao a previsao de
executivo em ultimar exercicio enquanto a relatorias setorial so conseguir mobilizar algo como r bilhao com base em que lhes autorizar o parecer preliminar a relatoria geral trabalhar com bilhao tal se traduzir em muito poder para um orgao que segundo
o art de resolucao n cn dever apenas adequar o parecer de relatorias setorial como se ver embora a resolucao n cn ter representar um grande avanco em controlo interno de atuacao de comissao misto de orcamento a experiencia legislativo revelar
que a norma regimental nao ir capaz de evitar a preponderancia de poder nao institucional de relator geral de orcamento iii relacao patrimonialistas de poder a sangria de orcamento publicar em maio de o escandalo de ambulancia reacenderia o debate sobre
a deficiencia e vulnerabilidade de processo orcamentario de uniao ao revelar que a opacidade de orcamento publicar e a falta de criterio para a utilizacao de emenda ocasionar a sangria de orcamento publicar por meio de esquema descoberto por policia_federal em
chamado operacao sanguessuga constar de relatorio parcial de cpmi de ambulancia a seguinte sintese de objeto de investigacao parlamentar a cpmi de ambulancia ir instalar a partir de denominar operacao sanguessuga deflagrar por policia_federal em de maio de para desarticular um
esquema a quadrilha negociar com assessor de parlamentar a liberacao de emenda individual ao orcamento de uniao para que ir destinar a municipio especifico com recurso garantir o grupo que tambem ter um integrante ocupar cargo em ministerio de saude manipular
a licitacao valer se de empresa de fachada de maneira o preco de licitacao ser superfaturados chegar a ser atar superior a valor de mercado o lucro ser distribuir entre o participante de esquema de o qual ir acusar dezena de
parlamentar especialmente deputado federal relatorio parcial de cpmi rel senador amir lando p congresso_nacional brasilia ir um esquema complexo e abrangente que somente entre o ano de e quando se especializar em contratacao fraudulento de unidade mover de saude ambulancia atingir
a seguinte proporcao alcancar variar dezena de parlamentar constituir laco em estrutura de governo_federal em mais de um mandato presidencial envolver quase prefeitura e inumero entidade privado manipular quase um terco de convenio vincular a ambulancia realizado por governo_federal em periodo
cercar de de um total de receber quase r milhao de dotacao orcamentar de saude relatorio parcial de cpmi rel senador amir lando p congresso_nacional brasilia a sanguessuga operar preferencialmente em estado e municipio onde o controlo orcamentario ser exercer por
orgao de fiscalizacao estruturalmente fragil e suscetivel ao poder de a emenda parlamentar ser utilizar para garantir o fluxo continuar de recurso orcamentario de uniao a ente periferico por meio de transferencia voluntario a emenda assegurar que o gasto ocorrer em
regiao onde o orgao de fiscalizacao federal ter maior dificuldade de atuacao devido a baixo cooperacao local ser por debilidade de estrutura interno de controlo ser em razao de corrupcao de autoridade regional alar de o custo de oportunidade de monitoracao
de verba ser alto pois a elevado capilaridade de dispersao de recurso tornar a operacao de fiscalizacao tao custoso para o orgao de controlo quanto a atuacao dirigir a empreendimento de grande vulto tomar como prioritario longe de controlo federal o
operador de esquema fraudar licitacao e adjudicavam contrato em area de saude arrecadar milhao com venda de ambulancia e material hospitalar orcar em multiplo de valor de mercado a analisar de esquema revelar por operacao sanguessuga poe em perspectiva o modo
como a falta de criterio em emprego de emenda orcamentar e o uso indiscriminado de recurso ela veicular propiciar situacao em que o dinheiro publicar acabar verter para esquema de corrupcao para o escopo de julgamento em causa mais importante de
que examinar o detalhe de esquema de mafia de sanguessuga interessar avaliar a conclusao de cpmi acercar de fator politicar institucional determinante de repeticao de irregularidade ja diagnosticar em cpmis de pc e de orcamento envolver diretamente autoridade e parlamentar que
desempenhar papar importante em lideranca de partido e em comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo poe se em questao a facilidade com que esquema de corrupcao de tamanho abrangencia surgir propagar se e mesmo apo seu declinio reestruturar
se envolver servidor e autoridade publicar de diverso unidade de federacao e ainda assim conseguir subsistir mesmo diante de atuacao fiscalizatoria de sistema de controlo e acompanhamento orcamentario a cpmi de ambulancia apontar para a circunstanciar de a emenda orcamentar distanciar
se cada vez mais de seu objectivo original de representar instrumento legitimar de aprimoramento de politicas_publicas nacional e regional para servir ao proveito de interesse de cunho privatistico e eleitoral segundo a conclusao de investigacao congressual a emenda orcamentar adquirir esse
perfil patrimonialista tender em vista que para a maior parte de parlamentar a tramitacao de orcamento se limitar essencialmente ao momento de apresentacao e aprovacao de emenda a projeto orcamentario com manifesto intuito de direcionar para sua base eleitoral programa e
projeto de interesse local a cultura patrimonialista ainda prevalecente em esfera politica nacional16 confundir o publicar com o privado ensejar a apropriacao de orcamento federal em favor de interesse eleitoral de parlamentar a emenda passar a servir como instrumento de preservacao
de posicao estamental de congressista assegurar a eleicao a reeleicao e o arraigamento em quadro de poder nao apenas a emenda individual ou a de relator geral servir ao proposito de atender a interesse privatisticos em verdade a cpmi verificar que
mais de metade por menos de emenda de bancada caracterizar se como emenda partilhavel tambem conhecido como rachadinhas assim denominar por veicular grande quantia sem objeto especificar ou definicao espacial repartido por parlamentar durante a fase de execucao de orcamento para
que ir aplicar em sua respectivo base eleitoral relatorio parcial de cpi rel senador amir lando p congresso_nacional brasilia indagar se diante de conclusao de cpmi se nao existir alar de simples interesse eleitoral e patrimonialistas padrao objetivo e racional capaz
de justificar a despesa publicar ordenar por cpmi de ambulancia relatorio parcial rel senador amir lando p congresso_nacional brasilia faoro raymundo o dono de poder formacao de patronato politicar congressista com base em qual parametro o orgao de fiscalizacao poder avaliar
a legalidade legitimidade e economicidade de dispendio de recursos_publicos federal iv o orcamento secreto a transferencia de controlo sobre o orcamento a controversia objeto de arguicao de descumprimento vir a publicar por meio de uma seriar de reportagem de jornal o
estado de s paulo sobre o que ir chamado de esquema de orcamento secreto segundo reportagem intitular orcamento secreto bilionario de bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio em congresso publicar em indicio apontar para a existencia de um esquema
de barganha politica entre o executivo e sua base parlamentar envolver a liberacao de emenda orcamentar em troca de apoio legislativo em congresso_nacional por meio de entrevista oficio e outro documento obtido por jornal estadao evidenciar se que r tres bilhao
por menos ir alocar em orcamento por meio de emenda de relator para ser distribuir a congressista componente de base de apoio de governo a transferencia de controlo de orcamento em termo de reportagem conferir a parlamentar nao apenas a garantia
de execucao de despesa por ele consignado mas tambem o poder de direcionar a aplicacao de recurso caber lhes indicar diretamente a unidade orcamentar competente o destino de verba federal alocar tal como ja observar em tempo passado a figura de
relator geral de orcamento reestabelecido em poder que o congresso_nacional apo a cpmi de orcamento buscar sem sucesso abolir pires breno shalders andre e affonso julia orcamento secreto bilionario de bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio em congresso o estado de s paulo disponivel em https politica
estadao com
br noticiar geral bolsonaro crer emergir uma vez mais como pivo de articulacao entre o executivo e o congresso_nacional e guardiao de segredo de caixa preto orcamentar o chamado orcamento secreto em plano contabil nada mais e de que uma parcela
de orcamento publicar de uniao reservado a um tipo especificar de emenda parlamentar a emenda de relator geral de orcamento como ver a emenda de relator sempre existir em processo_legislativo orcamentario apo a cpmis de esquema pc e de orcamento o
congresso_nacional editar norma destinar a limitar o poder de relator geral de orcamento reduzir sua atribuicao apenas a tarefa de sistematizar o conjunto de emenda orcamentar ao projeto de loa e a funcao de corrigir falha de ordem tecnica e omissao
decorrente de anulacao de despesa e demais alteracao realizar em proposta inicial de executivo em contudo a legislacao orcamentar ldo e loa restabelecer a hegemonia de relator geral em processo orcamentario ampliar substancialmente o valor destinar a emenda de relator classificado
sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de mais de trinta e seis bilhao de real ir destinar a emenda parlamentar em geral de qual vinte bilhao de real ir consignar apenas para a emenda de relator sozinho o relator
geral obter mais recurso de que todo o demais congressista bancada estadual e comissao junto alar de uma quantia superior a todo a emenda parlamentar de ano anterior somar em exercicio financeiro seguinte o valor orcar em emenda de relator manter
se em patamar de bilhao de reais18 a controversia sobre o orcamento secreto nao se restringir entretanto a exorbitancia de valor consignar ao relator geral de orcamento mais alarmante de que a amplitude de orcamento federal seguir brasil painel de execucao de emenda disponivel em https www9 senado
gov br qvajaxzfc opendoc
htm document senado posto sob o dominio de um unico parlamentar somente o misterio de negociacao em torno de destino a ser dar a esse recurso e que a emenda de relator ir consignado em orcamento de uniao em favor de
um grupo restrito e incognito de parlamentar encobrir por veu de rubrica rp apenas o relator geral de orcamento figura em plano formal como ordenador de despesa enquanto o verdadeiro autor de indicacao preservar o anonimato nao apenas a identidade de
efetivo solicitador mas tambem o proprio destino de recurso achar se recobrir por um manto de nevoa isso porque nao haver efetivo programacao orcamentar a dotacao consignar elevado quantia vincular a finalidade generico vaga e ambiguo somente em momento de empenho
a vespera de liquidacao e de pagamento tornar se possivel identificar quem ser o beneficiario de recurso e o objeto de despesa de modo nao e possivel saber com antecipacao qual municipio ou estado brasileiro ser contemplar muito menos qual tipo
de obra servico ou acao estatal ser efetivar com tal recurso nao haver realmente oportunidade para o exercicio de controlo orcamentario preventivo o documento produzir em auto notadamente a informacao prestar por presidente de congresso_nacional comprovar que a despesa classificado sob
a rubrica rp emenda de relator nao ser ordenar apenas por relator geral de orcamento em realidade a indicacao de beneficiario e destinatario de tal recurso em sua grande maioria ir encaminhar diretamente por senador e deputado ou liderar a secretaria
de governo de presidencia_da_republica segov peticao stf n por isso tratar se de um orcamento secreto nao se saber quem ser o parlamentar integrante de grupo privilegiado nao se conhecer a quantia administrar individualmente nao existir criterio objetivo e claro para
a realizacao de despesa tampouco observar se regra de transparencia em sua execucao nem mesmo o congresso_nacional e o orgao central de sistema de planejamento e de orcamento federal ministerio de economia ir capaz de identificar em auto mesmo apo determinacao
judicial emanar de plenario de supremo_tribunal_federal diante de ratificacao de liminar que deferir o ordenador de despesa registrar sob o classificador rp emenda de relator o criterio adotado para justificar esse gasto que obra servico ou bem ir adquirir ou contratar
com tal valor e mesmo o programa e objetivo vincular ao planejamento orcamentario ir alcancado com esse recurso ainda que a celebracao de acordo informal para a distribuicao de recursos_publicos de uniao em beneficiar de interesse eleitoral de proprio congressista mediante
entabulacoes politica secreto nao configurar sob o prisma de direito penal fato tipificar como crime contra a administracao_publica certamente essa praticar politicar institucional crer circunstanciar favoravel para que ocorrer delito tal como ja verificar em passado em ser de esquema tipo
pc fazer falar se em fantasma alusao a ocultacao de presenca por meio de empresa imaterial identidade incorporeo e operacao espectral em epoca de operacao sanguessuga evidenciar se o carater parasitario de conduta o envolvido aderir ao orcamento absorver recurso por
meio de engenharia burocratico sem revelar a proprio existencia atualmente a politica patrimonialista reinventar se instrumentaliza forma e formular juridico contabil para conferir ar de oficialidade a conteudo inoficioso aparencia de institucionalidade ao que nao encontrar amparo em ordem constitucional como
se saber a liturgia por si so nao tornar sacro o que e secular em essencia o orcamento a servico de congressista o fato subjacente ao chamado esquema de orcamento secreto revelar a progressivo tomar de orcamento publicar federal por congressista
que compor a base de governo em congresso por se o orcamento federal de modo a servico de prioridade eleitoral e de interesse paroquial de parlamentar integrante de coalizao presidencial esse processo sistematico de transferencia de decisao orcamentar para o proprio
parlamentar conhecido por especialista em financa publicar como captura de orcamento representar grave prejuizo a efetividade de politicas_publicas nacional considerar o elevado coeficiente de arbitrariedade e o alto grau de personalismo com que ser empregado esse recursos_publicos por congressista como resultado
ter se a pulverizacao de investimento publico a precarizacao de planejamento estrategico de gasto e a perda progressivo de eficiencia economico tudo em detrimento de interesse_publico a expansao de dominio parlamentar sobre o orcamento ter se consolidado por sucessivo reforma normativo
valer rememorar em noite de dia de dezembro de o entao presidente de camara_dos_deputados henrique alves em pronunciamento de radiar e tv celebrar o que chamar de fim de barganha e de discriminacao partidario em brasil apo a sancao presidencial de
ldo sem veto ao art que tornar obrigatorio a execucao orcamentar de emenda individual ao orcamento de uniao20 o dispositivo celebrar possuir a seguinte redacao art o regime de execucao estabelecer em secao ter como finalidade garantir a efetivo entrega a
sociedade de bem e servico decorrente de emenda individual independentemente de autoria paragrafar unico o orgao de execucao dever adotar todo o meio e medida necessario a execucao de programacao referente a emenda individual giambiagi fabio hartung paulo mendes paulo jose
a emenda parlamentar como novo mecanismo de captura de orcamento conjuntura economico vol n set fgv pereira carlos orcamento impositivo fim de barganha disponivel em atar entao a execucao de emenda parlamentar constituir um de mecanismo mais efetivo a disposicao de
poder_executivo para assegurar a governabilidade e o sucesso em negociacao com a base parlamentar de governo em congresso se o parlamentar votar de acordo com o planalto a emenda ser liberar caso contrariar nao haver liberacao de recurso a norma prever
em art de ldo visar a restringir o poder de barganha de executivo ao tornar compulsorio a execucao de emenda individual de modo a assegurar a cada um de congressista e nao apenas a aliado de governo uma participacao minimo em
distribuicao de recurso orcamentario observar se que a medida tendente a instituicao de figura de orcamento impositivo em brasil limitar se a tornar obrigatorio a execucao de emenda individual ou ser aquela relacionado a despesa destinar por congressista ao atendimento de
sua base eleitoral todo o restante de orcamento inclusive a emenda de bancada de comissao e de relator permanecer sob o controlo de executivo que poder exercer o contingenciamento de tal despesa em praticar longe de por fim ao sistema de
barganha politica em torno de recurso orcamentario aquela medida em realidade apenas instituir um piso financeiro titularizado por parlamentar uma cota congressual minimo cujo valor poder aumentar exponencialmente em proporcao de participacao de congressista em emenda de relator ou em eventual
rachadinhas de emenda de bancada e de comissao a sistematico de orcamento impositivo a brasileiro restrito a emenda individual adquirir assento constitucional com a promulgacao de ec n a vedacao ao contingenciamento de emenda individual atar o valor correspondente a de
receita corrente liquidar rcl deixar de ser objeto de acordo realizado ano a ano em momento de elaboracao de lei de diretor orcamentar e adquirir status de scaff fernando facury surgir o orcamento impositivo a brasileiro por emenda_constitucional disponivel em https
mar conta vista direito_constitucional de parlamentar a seguir a ec n ampliar ainda mais o dominio parlamentar sobre o orcamento ao conferir a nota de obrigatoriedade tambem a emenda de bancada estadual a emenda_constitucional em questao franquear a congressista mais uma
parcela de orcamento correspondente a de receita corrente liquidar rcl para utilizacao por deputado federal e senador de republicar em sequencia a ec n pejorativamente apelidar por imprensa de emenda pix promover a desvinculacao de emenda individual permitir a transferencia direto
de recurso federal a estado ao distrito_federal e a municipio uma vez transferir a verba passar a pertencer a ente federado beneficiar caber lhes aplicar ele livremente em acao e programa local a transferencia de titularidade de valor a estado e
municipio realizar sem a condicionante proprio a convenio sem vinculacao a qualquer programa governamental nem referibilidade a nenhum meta ou objectivo caracterizar verdadeiro cheque em branco expor esse recurso a manipulacao politica e a praticar de corrupcao por fim em medida
em que a demais modalidade de emenda parlamentar adquirir carater compulsorio acabar ser implementar um novo espaco institucional que permitir a continuidade de irrefreavel sistema de barganha politicar orcamentar para tanto em restaurar se em sua integralidade o mesmo modelo de
emenda de relator que ensejar o escandalo de corrupcao constatar em ambito de cpmis de esquema pc fazer de anao de orcamento e de mafia de sanguessuga nao haver como o executivo contingenciar despesa oriundo de emenda individual ou de bancada
estadual a emenda de relator tornar se o novo locus destinar a negociacao reservado a construcao de base de apoio de governo em congresso a garantia constitucional de execucao obrigatorio de emenda individual e de bancada portanto nao significar o fim
de barganha e de discriminacao partidario em brasil como prometer em por presidente de camara_dos_deputados retratar apenas o fato de que a crise em relacao entre o executivo e o legislativo tornar ainda mais caro e dispendioso a manutencao de uma
base presidencial de apoio parlamentar em congresso e o custo de governabilidade em contexto de que a ciencia politica ter convencionado denominar em esteira de obra pioneiro de prof sergio abranches presidencialismo de coalizao devido ao inflacionamento continuar de importar necessario
a captacao de apoio parlamentar em congresso o executivo abdicar substancialmente de sua primazia em alocacao de recurso livre de destinacao despesa discricionario de modo a viabilizar a criacao de espaco orcamentario para acomodar o crescente volume de emenda parlamentar o
grande volume de recursos_publicos a servico de emenda parlamentar avancar cada vez mais sobre a parcela disponivel de orcamento federal destinar a investimento publico a ponto de secretaria de tesouro nacional registrar indice negativo de investimento liquidar em esfera de atuacao
governamental23 desde o renascimento de emenda de relator como se saber o orcamento publicar federal e caracterizado por elevado vinculacao de receita orcamentar ou ser por subordinacao a norma constitucional e legal que definir previamente a destinacao especificar de significativo parcela
de recurso de uniao especialmente apo a instituicao teto constitucional de gasto ec n registrar se sensivel reducao de espaco orcamentario disponivel para a acomodacao de despesa discricionario despesa nao vincular a gasto obrigatorio enquanto a sucessivo reforma constitucional ec n
e ampliar exponencialmente a participacao de congresso_nacional em alocacao de recurso de destinacao livre despesa discricionario concomitantemente em decorrencia de fator abranches sergio presidencialismo de coalizao o dilema institucional brasileiro dado revista de ciencia social rio_de_janeiro v n p ministerio de
economia boletim de estatistica geral de governo_federal de politico e economico o orcamento federal anual passar a destinar cada vez menos recurso a investimento estrutural culminar em preocupante marca atingir por orcamento federal de correspondente ao menor patamar de investimento publico
federal em uma decada equivalente a menos de de valor prever em orcamento de nao constituir demasia enfatizar que a emenda parlamentar especialmente a emenda de relator em grande parte beneficiar apenas acao de carater local destinar a atender a interesse
eleitoral ou favoritismo individual de cada parlamentar a atuacao de congressista como se ir verdadeiro vereador federal favorecer apenas sua base eleitoral ocasionar a utilizacao pulverizar de recursos_publicos em atividade estatal de impacto meramente local com evidente perda de qualidade e
eficiencia em implementacao de politicas_publicas de interesse nacional aumento de custo e de despesa distorcao de competitividade entre candidato entre outro incontavel prejuizo ao interesse_publico sob essa perspectiva constatar se que a utilizacao indevido de emenda parlamentar para a satisfacao de
interesse eleitoral de congressista representar grave ameaca a consecucao de objetivo fundamental de republicar consistente em promover o desenvolvimento nacional equilibrado e sustentavel reduzir a desigualdade social e regional e erradicar a pobreza e a marginalizacao cf art a captura de
recursos_publicos por emenda parlamentar em brasil nao encontrar paralelo em comparacao com outro pais como inclusive destacado de tribuna segundo pesquisa de lavra de economista marco mendes24 o deputado e senador brasileiro interferir atar vez mais em orcamento de que o
parlamentar de pais integrante de ocde organizacao para a cooperacao e desenvolvimento economico analisar o dado de diverso pais referente a modificacao realizar anualmente por orgao parlamentar em relacao a proposta orcamentar apresentar por executivo o estudo revelar mendes marco emenda
parlamentar e controlo de orcamento por que nao apenas a extensao mas tambem a intensidade de intervencao de legislativo brasileiro em proposta orcamentar de executivo federal ser muito superior a padrao verificar em demais pais comparar segundo esse estudo em relacao
ao ultimar exercicio fiscal o parlamentar de alemanha e noruega nao realizar nenhum aumento ou substituicao em orcamento apenas reduzir a despesa proposta por executivo outro pais como australia canada dinamarca italia e japao nao registrar nenhum aumento de despesa em
proposta executivo ou a alteracao ir irrisorio por menos dez pais de grupo analisar pais integrante de ocde registrar indice de atar de intervencao de parlamento em proposta orcamentar de executivo em pais em que se registrar a maior interferencia legislativo
como o eua e a eslovaquia ainda assim enorme a distanciar em relacao ao brasil onde nada menos de que de despesa primar discricionario restar modificado por emenda parlamentar considerar que em exercicio de o orcamento federal estipular a quantia de
r bilhao para investimento e de valor r bilhao ir destinar a emenda parlamentar ou ser quase de todo o investimento nacional caber analisar a forma como a emenda parlamentar e especialmente a emenda de relator ter ser aplicar em brasil
o destino de emenda de relator tratoraco escola fake cidade de banguela kit de robotico e outro contratacao incomum embora a opacidade de orcamento secreto nao permitir ao publicar o imediato conhecimento de objeto de gasto realizado por governo_federal com a
emenda de relator haver que destacar a importancia de tarefa desempenhar por imprensa livre ao divulgar essa informacao e subsidiar a populacao e atar mesmo a autoridade responsavel com o dado indispensavel a provocacao de atuacao de orgao de controlo orcamentario
em sentido relembrar o episodio verificar em decorrer de execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator rp realizar em exercicio financeiro correspondente ao periodo ainda em curso em que grassar a praticar por qual se introduzir em pecar orcamentar
sob tal rubrica novo programacao notadamente voltado a distribuicao de recurso de uniao para o atendimento de requerimento apresentado por parlamentar individualizado o chamado orcamento secreto ainda que eventual responsabilizacao de agentes_publicos e particular envolvido em tal fato constituir objeto de
exame por controladoria geral de uniao por tribunal_de_contas de uniao e demais orgao integrante de sistema de controlo orcamentario federal o que se mostrar juridicamente relevante em caso e a demonstracao de falta de coerencia e de planejamento em utilizacao de
verba federal e de categorico descumprimento de dever de transparencia com o emprego de dinheiro publicar com efeito a apuracao de possivel irregularidade relacionado a despesa oriundo de emenda de relator rp ter iniciar com a publicacao por jornal o estado
de s paulo de materia envolver o suposto esquema de tratoraco a materia denunciar o fato de recurso proveniente de emenda de relator rp estar ser utilizar em ambito de ministerio de desenvolvimento regional e de codevasf companhia de desenvolvimento de
vale de ser francisco e de parnaiba para a aquisicao de trator e equipamento agricola em pregao eletronico com indicio de superfaturamento de atar duzentos e cinquenta e nove porcento em relacao a preco praticar em mercado um esquema montado por
presidente jair bolsonaro em final de ano passado para aumentar sua base de apoio em congresso criar um orcamento paralelo de r bilhao em emenda bom parte de destinar a compra de trator e de referenciar fixar por governo a noticiar
veicular ir objeto de apuracao perante o tribunal_de_contas de uniao tc rel min weder de oliveira vir a ser determinado a suspensao de contratacao em curso em codevasf devido ao risco extremo de sobrepreco em aquisicao de maquinar e equipamento pesado
trator retroescavadeiras caminhao pipa etc com recurso de proveniente de emenda de relator geral de orcamento rp a folha de s paulo por sua vez identificar transacao envolver a quantia de milhao de real de recurso de orcamento secreto para a
aquisicao de kit de robotico destinar a escola de interior de estado de alagoas observar se que a unidade de ensino beneficiar por referido equipamento de robotico ser escola que sofrer com a mais basico deficiencia de infra estrutura como a
falta de sala de aula internet computador saneamento e atar aguar encanada26 o indicio de irregularidade em diverso termo de compromisso celebrar entre o fundo nacional de desenvolvimento economico fnde e o municipio beneficiar envolver milhao de real despender com kit
de robotico todo fornecer por mesmo empresa tambem motivar a suspensao de repasse federal por tribunal_de_contas de uniao tc rel min walton alencar representacao fnde aquisicao de kit de robotico emenda de relator de orcamento pires breno shalders andre e affonso
julia orcamento secreto bilionario de bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio em congresso o estado de s paulo disponivel em https politica estadao com
br noticiar geral bolsonaro crer orcamento secreto em troca de apoio de congresso saldaña paulo governo bolsonaro gastar mais com kit robotico a aliado de que com obra de creche disponivel em https www1 folha uol com
br poder governo bolsonaro gastar mais com kit possivel irregularidade em celebracao de termo de compromisso ausencia de informacao acercar de processo de obtencao de preco referencial probabilidade de direito presente o pressuposto de medida_cautelar cautelar conceder para suspensao de execucao
de termo de compromisso vigente e de celebracao de novo ajuste oitiva diligenciar igualmente a revista piaui em investigacao jornalistico realizar em diverso municipio de estado de maranhao27 expor a utilizacao anomalo de recurso de orcamento secreto para financiar a prestacao
de servico de saude de inverossimil existencia apurar se que diverso municipio de baixo densidade demografico como belo vista de maranhao mil habitante afonso cunha mil habitante e igarape grande mil habitante ir contemplar individualmente com dotacao orcamentar superior aquela destinar
a grande capital brasileiro como florianopolis natal vitoriar belem e manaus ao todo entre o trinta municipio brasileiro beneficiar com maior parcela de orcamento secreto ao menos vinte e tres estar localizar em estado de maranhao o dar mais impressionante contudo
referir se ao objeto de uso de verba federal em municipio de pedreira mil habitante constatar se que a secretaria de saude local informar ter realizar em ano de o total de mil procedimento de extracao dentar segundo esclarecer a revista
piaui para chegar a tanto pedreira ter que ter arrancar catorze dente de cada morador e quatro vez mais exodontias de que fazer todo a cidade de sao_paulo nao a toa o articulista conferir a pedreira o inusitado titular de cidade
mais banguela de pai ja em santo quiteria mil habitante tambem em estado de maranhao verificar se o recorde nacional de exame de hiv enquanto o pires breno farra ilimitado edicao julho de disponivel em municipio de sao_paulo milhao de habitante
em realizar o total de teste de tipo western blot para confirmacao de diagnostico de infeccao por virus hiv o pequeno municipio de santo quiteria ultrapassar essa marca atingir o patamar de exame de mesmo especie a degradacao de emprego de
recurso de orcamento secreto passar a se evidenciar tambem em contexto de chamado esquema de escola fake reportagem de jornal o estado de s paulo intitular governo abandonar obra parado e monta um esquema de escola fake revelar que acordo informal
com congressista de base de apoio de governo levar o ministerio de educacao a autorizar a criacao de dois mil novo escola embora insuficiente o recurso existente esse fim diante de manifestar exiguidade de recurso para a criacao de numerar de
escola autorizar por ministerio de educacao novo escola especialmente considerar a elevado quantidade de obra escolar incompleto ou parado em brasil necessitar de recurso para a sua conclusao e entrega a populacao obra incompleto a reportagem denunciar a conduta de deputado
e senador que motivar por interesse eleitoral anunciar a conquista de verba para a construcao de novo escola recurso oriundo de emenda de relator muito embora essa promessa nao ostentar viabilidade economico de fato apesar de falta de recurso para terminar
mil escola em construcao haver ano o ministerio de educacao mec pires breno shalders andre e affonso julia governo abandonar obra parado e monta um esquema de escola fake o estado de s paulo disponivel em https politica estadao
com br noticiar geral orcamento secreto ir usado para turbinar esquema de escola fake pires breno shalders andre e affonso julia orcamento secreto ir usado para turbinar esquema de escola fake o estado de s paulo disponivel em https politica
estadao com
br noticiar geral governo abandonar obra parado e monta autorizar a construcao de outro mil unidade bom para mostrar em palanque de campanha o projeto nao ter recurso previsto em orcamento o que dever aumentar o estoque de escola nao entregar
por governo e esqueleto de obra inacabado mesmo assim o colegio ja ser anunciar por deputado e senador a seu eleitor outro representacao formular por congressista perante o tribunal_de_contas de uniao levar a suspensao de pregao eletronico realizar por fundo nacional
de desenvolvimento economico fnde destinar a aquisicao de tres mil oitocentos e cinquenta onibus escolar em valor total estimar de bilhao de real tc rel min walton alencar a denunciar fundado em materia de jornal o estado de s paulo30 apontar
sobrepreco em aquisicao de veiculo escolar orcar em valor quase dois vez superior aquele praticar em licitacao similar conforme dado de painel de preco de site de governo_federal o procedimento de licitacao de onibus escolar superfaturados igualmente realizar com base em
recurso oriundo de despesa de emenda de relator geral de orcamento ir obstar por corte de conta representacao aquisicao de veiculo de transporte escolar diario possibilidade de sobrepreco ausencia de informacao acercar de processo de obtencao de preco referencial probabilidade de
direito presente o pressuposto de medida_cautelar cautelar conceder para impedir a homologacao de certame oitiva pires breno shalders andre e affonso julia governo abandonar obra parado e monta um esquema de escola fake o estado de s paulo disponivel em https politica
estadao com
br noticiar geral licitacao de governo prever pagar atar r a circunstanciar de o fato acima noticiado ter ocorrer sem que o orgao estatal de fiscalizacao ir capaz de atuar oportunamente antes de concretizacao de possivel dano irreversivel ao erario somente
vir a ser descoberto por meio de trabalho investigativo de imprensa estimular reflexao sobre a razoar por qual a emenda de relator tornar tao dificil a identificacao de despesa sujeito a essa especificar dotacao orcamentar a opacidade de emenda de relator
geral atar o exercicio financeiro de a despesa oriundo de emenda de relator nao possuir indicador de classificacao orcamentar proprio de modo que a despesa incluir em projeto de lei orcamentar por esse instrumento passar a integrar a lei orcamentar sem
que haver qualquer elemento individualizador capaz de distinguir essa especificar modalidade de despesa de demais categoria de programacao isso significar que uma vez aprovar o projeto de lei orcamentar ja nao ser mais possivel distinguir se a despesa ela prever haver
resultado de projeto original ou de emenda de relator somente em exercicio financeiro de a lei orcamentar anual passar a contar com identificador de despesa proprio para a emenda de relator em conformidade com o disposto em lei n ldo que
inovar quanto a esse aspecto instituir o codigo de classificacao orcamentar rp por meio de qual ser especificar a dotacao pertinente a emenda de relator alar de relacionar a despesa oriundo de emenda de relator o identificador rp tambem ter o
proposito de segregar a verba destinar a mero ajuste tecnico em orcamento aquela pertinente a acao e servico previsto em parecer preliminar a partir de insercao de classificador rp em lei orcamentar tornar se possivel ao tribunal_de_contas de uniao analisar o
dado pertinente a execucao orcamentar de emenda de relator o resultado de exame ir revelar por tribunal_de_contas de uniao em julgamento de tc rel min walton alencar rodrigues j em cujo ambito ir aprovar o parecer previo sobre a conta de
presidente_da_republica referente ao exercicio de em referido parecer previo a corte de conta constatar em comparacao ao exercicio financeiro anterior ampliacao exponencial nao apenas em quantidade de emenda de relator apresentar aumento de mas tambem em valor consignar aumento de in
verbis embora em a emenda de relator geral ter totalizar r bilhao cumprir registrar que de valor r bilhao se referir a emenda de ordem tecnica mudanca de fonte e outro ajuste previsto em art de resolucao cn nao classificado com
identificador de resultado primario especificar o restante r bilhao dizer respeito a emenda rp que decorrer de especificacao havido em parecer preliminar de relator geral submeter e apreciado por cmo apesar de constar de parecer preliminar o perfil de emenda de
suscitar um exame mais deter para que poder ser identificado a possivel causa de tao substancial mudanca de padrao nota se que entre e a quantidade de emenda de relator geral manter a medir de em relacao ao total de emenda
apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar emenda de relator geral quantitativo que representar de total de emenda e superar em a emenda de tipo apresentar em exercicio anterior a mudanca em padrao de emenda de relator
geral nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume de recurso enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar r bilhao o
montante maior de que o verificar em representar de volume global de emenda apresentar ao ploa nao obstante o expressivo valor de recursos_publicos consignar sob a rubrica rp verificar se ainda a inobservancia de qualquer parametro de equidade ou padrao de
eficiencia em eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar restar constatar a inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso identificado por classificador
rp diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e centralizado em siop que permitir amplo transparencia de todo a fase de alocacao nao ir apresentar evidenciar quanto a uniformizacao de sistematico adotar para a distribuicao
de recurso federal entre o ente subnacionais beneficiario de emenda de relator geral ou de bem adquirir por uniao com tal recurso de forma que fossar assegurar a verificacao de equidade em distribuicao de bem adquirir de forma centralizado e recurso
de emenda rp em resposta a diligenciar realizar de forma centralizado a presidencia_da_republica e ao ministerio de economia ir apresentado documento produzir por diverso orgao e entidade dificultar a comparabilidade de dado dar a multiplicidade de procedimento e resposta apresentar o
mdr por exemplo destinatario de maior parte de emenda aplicar diretamente por uniao esclarecer que todo comunicacao com o relator geral de orcamento ocorrer por meio de assessoria especial de relacao institucional aespri com registro em processo administrativo especificar pasta saber
que em gerir acao orcamentar proveniente de emenda de relator geral rp totalizar r bilhao em demais orgao haver evidenciar de que ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp entre o ente subnacionais haver caso em que o relator
geral tanto encaminhar oficiar com planilha ao ministro chefe de segov pecar p quanto enviar oficiar ao ministro de defesa com solicitacao de abertura de programa em plataforma brasil a fim de cadastrar proposta de pleiteante pecar p em outro situacao
parlamentar que nao o relator geral encaminhar oficio ou mensagem de sua assessoria a ministerio responsavel por implementacao de politica_publica ou a secretaria de governo de presidencia_da_republica segov com indicacao de ente de federacao a ser aquinhoar com emenda rp evidenciar
em sentido ir apresentar em resposta a diligenciar realizar em ambito de tc por ministerio de defesa pecar p e por ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa pecar p apesar de resposta de sof a informacao extrair de resposta a
diligenciar expor a inexistencia de procedimento sistematizar para o monitoramento e avaliacao de criterio de distribuicao de emenda rp tal como ocorrer por exemplo com a emenda individual por meio de siop se considerar o volume expressivo de valor empregado em
politicas_publicas relevante tal como saude educacao seguranca_publica de outro aumentar se o risco sobre a efetividade de planejamento governamental bem como se colocar em risco a execucao de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa estipulado em
constituicao_federal outro aspecto enfatizar por tribunal_de_contas de uniao ir o comprometimento de regime de transparencia em realizacao de despesa publicar ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator a casa civil e o ministerio de economia nao
dispor de informacao centralizar sobre como o orgao e entidade federal receber e atender a demanda de parlamentar para alocacao de emenda rp tal realidade nao se revelar compativel com a finalidade de se manter um sistema de planejamento e de
orcamento federal que compreender a atividade de elaboracao acompanhamento e avaliacao de plano programa e orcamento e de realizacao de estudo e pesquisa socioeconomico cujo orgao central e o ministerio de economia em termo de arts e de lei ao qual
o orgao setorial e especifico de orcamento ficar sujeitar a orientacao normativo e a supervisao tecnica art em cenario de ausencia de divulgacao de criterio objetivo e de instrumento centralizado de monitoramento de demanda voltado para a distribuicao de emenda de
relatorgeral rp ficar comprometido a transparencia de alocacao de montante expressivo de orcamento de uniao a lei ldo trazer dois passagem importante que dever ser considerar para subsidiar a analisar de carater democratico de distribuicao de parcela expressivo de recurso de
uniao a primeiro dizer respeito ao art segundo o qual a execucao orcamentar e financeiro em exercicio de de transferencia voluntario de recurso de uniao cujo credito orcamentario nao identificar nominalmente a localidade beneficiar inclusive aquela destinar genericamente a estado ficar
condicionar a prever divulgacao em sitiar eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica a segundo regra em destaque dispor que a execucao de loa e de credito adicional obedecer a
principio constitucional de legalidade de impessoalidade de moralidade de publicidade e de eficiencia em administracao_publica federal e nao poder ser utilizar para influenciar em apreciacao de proposicao legislativo em tramitacao em congresso_nacional conforme art de ldo cumprir observar que a carta
politica nao apenas consagrar a publicidade em art mas a definir como valor constitucional a ser observar em todo o ato e atividade estatal que ter em transparencia a condicao de legitimidade de seu proprio ato e resolucao em face de
sua alto significacao a publicidade constar de declaracao de direito e garantia fundamental reconhecido e assegurar a cidadao em geral consentaneo com esse arcabouco jurisprudencial o congresso_nacional promulgar a ec com ver a incluir em texto constitucional o art a segundo
o qual a uniao e o ente subnacionais disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade
de dado coletado o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar grifo adicionar a distribuicao de emenda parlamentar por dezena de oficio e planilha nao se demonstrar compativel com o arcabouco juridico constitucional nao e razoavel supor
que emenda parlamentar ser alocar em ente central que dever ser exemplo para todo a federacao a partir de dezena de oficio sem que ser assegurar dado aberto em sistema de registro centralizado que permitir a transparencia ativo a comparabilidade e
a rastreabilidade por qualquer cidadao e orgao de controlo a realidade identificado nao refletir o principio constitucional a regra de transparencia e a nocao de accountability razao por qual dever ser objeto de recomendacao em sintese esta a conclusao de tribunal_de_contas
de uniao quanto a execucao de despesa decorrente de emenda de relator de orcamento em a aumento expressivo em quantidade de emenda apresentar por relator de orcamento aumento de e em valor de dotacao consignado aumento de b inobservancia de qualquer
parametro de equidade ou eficiencia em eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar c inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso identificado
por classificador rp d comprometimento de regime de transparencia ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator e e ausencia de sistema centralizado e metodologia uniforme para a disponibilizacao de informacao e dado contabil e orcamentario de
forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado pertinente a execucao de emenda de relator em termo exigir por constituicao art a em redacao dar por ec n diante de quadro o tribunal_de_contas de uniao concluir o
julgamento formular a seguinte recomendacao recomendacao presidencia_da_republica e ao ministerio de economia para que a quanto ao orcamento de exercicio de dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a
demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de orcamento de adotar a medida necessario em sentido de que todo a demanda de parlamentar voltado para distribuicao de emenda de relator
geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei de qual ser assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a
transparencia ativo assim como ser garantido a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de
constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar o fato apurado por tribunal_de_contas de uniao revelar o descaso sistematico de congresso_nacional e de orgao central de sistema de orcamento e administracao financeiro de governo_federal com o principio orientador de
atuacao de administracao_publica com a diretor de governanca de controlo interno e de transparencia de acao governamental e com a participacao social ativo em promocao de eficiencia de gestao publicar e de combate a corrupcao tal como apurado por tcu em
ambito de ministerio de desenvolvimento regional por menos r bi oito bilhao e trezentos e trinta milhao de real ir requerido por assessoria especial de relacao institucional de ministerio de economia ja em demais unidade orcamentar a despesa ir requerido tanto
por relator de orcamento quanto por outro congressista mediante oficio ou atar mesmo por mensagem eletronico de assessor em dialogo interinstitucional restrito a seu participar verificar se que o relator geral de orcamento figura apenas formalmente como autor de programacao orcamentar
classificado sob o indicador rp quem deter de fato o poder de decidir qual ser o objeto e o destino final de valor previsto em categoria orcamentar rp como restar evidenciar por tcu ser apenas o deputado federal e senador de
republicar agraciar por meio de acordo informal com indicacao de orgao e entidade a ser contemplar com a dotacao prever aquela categoria de programacao emenda de relator ver se dar que a emenda de relator estabelecer um sistema anonimar de execucao
de despesa decorrente de emenda de relator isso porque operar com base em logicar de ocultacao de congressista requerente de despesa por meio de estratagema de rubrica rp que atribuir todo a despesa ela prever indiscriminadamente a pessoa de relator geral
de orcamento que atuar como figura interpor entre grupo de parlamentar incognito e o orcamento publicar federal como se poder perceber essa dinamica contrapor se ao ideal republicano e a postulado constitucional de publicidade e de impessoalidade em ambito de poder
publico pois introduzir em esfera de processo_legislativo orcamentario e de execucao orcamentar uma categoria programatico cuja autoria material nao corresponder aquela declarar em pecar formal cuidar se de uma rubrica orcamentar envergonhado de si mesmo instituir com o proposito de esconder
por tras de autoridade de figura de relator geral de orcamento uma coletividade de parlamentar desconhecido favorecer por privilegiar pessoal de poder exceder o limite de gasto a que estar sujeitar em tocante a emenda individual em manifesto desrespeito a postulado
de execucao equitativo de igualdade entre o parlamentar de observancia de criterio objetivo e imparcial em elaboracao orcamentar e acima de tudo ao primado de ideal republicano e de postulado de transparencia em gasto de recursos_publicos em plano formal todo o
congressista ter ser contemplar com a mesmo proporcao de despesa por meio de emenda individual em plano material contudo haver um grupo privilegiado de parlamentar a que se e franquear destinar volume maior de recurso a sua base eleitoral utilizar se
para tanto de despesa prever em quota de relator geral nao haver como saber quem ser de fato o deputado federal e senador de republicar componente de grupo incognito pois a programacao orcamentar utilizar por esse fim identificar apenas a figura
de relator geral dar o carater obscuro de sistema o relator geral desonera se de observancia de dever de atender o mandamento de isonomia e de impessoalidade ao atribuir a si proprio a autoria de emenda orcamentar ocultar de forma a
identidade de efetivo requerente de despesa em relacao a qual recair o manto de imperscrutabilidade por essa razoar ter para mim que o modelo em praticar de execucao financeiro e orcamentar de despesa decorrente de emenda de relator viola o principiar
republicano e transgredir o postulado informador de regime de transparencia em uso de recurso financeiro de estado v publicidade e transparencia a publicidade e a transparencia guardar vincular de intimar conexao com o ideal de estado_democratico_de_direito ambos o principio manter entre
si uma relacao de complementaridade a publicidade permitir a cidadao conhecer o conteudo e o motivo subjacente a escolha praticar por agentes_publicos possibilitar o controlo social de acao estatal e atuar como fator inibitorio de praticar de ilicito e desvio a
transparencia por sua vez e a qualidade que conferir clareza preconizar exatidao e inspirar confianca em conteudo de informacao apresentar a cidadao alar de encontrar assento em valor republicano e democratico a publicidade e a transparencia achar se positivar em dispositivo
constitucional consagradores de direito de informacao cf art xxxiii de direito de peticao a poder publico e de obtencao de certidao em reparticao publicar cf art xxxiv a e b de principiar de publicidade de ato de administracao_publica cf art caput
de garantia de acesso de cidadao a registro e informacao sobre o ato de governo cf art ii e mais recentemente de publicidade ativo em relacao a dado contabil orcamentario e fiscal de poder publico cf art a incluido por ec
n mais de que a publicacao formal de seu ato o dever de transparencia impor a administracao_publica efetivo compromisso com a veracidade a qualidade de informacao prestar a fidelidade de seu conteudo e a acessibilidade clareza correcao e honestidade em tratamento
de informacao e essencial para que um documento publicar ser considerar transparente dar a licao de andre ramo tavares comentario a constituicao de brasil coordenado por j j gomes canotilho gilmar ferreira mendes ingo wolfgang sarlet ler nio luiz streck e
leo ferreira leoncy p 2 ed ao garantir o direito a informacao esta exigir dever de veracidade em sua prestacao direto por estado e seu agente ser tornar letra morto a constituicao em direito especificar se a informacao assim prestar nao
ir amplamente confiavel de pouco ou nada valer impor ao estado o dever de informar se lhe fossar permitir trabalhar a informacao a ser prestar deturpar e manipular dado isso significar que nao e permitir ao estado informar dar publicidade contrariamente
a seu registro ou informar a nao informacao ocultar indevidamente dado de qual dispor assim o direito incidir sobre todo a informacao ser sob a forma de documento ou de gravacao em qualquer tipo de suporte impor se a transparencia como
dever constitucional a poder publico emergir em favor de cidadao individual ou coletivamente o direito_fundamental de buscar receber e difundir a informacao cf art xxxiii o sigilo como contrapartida surgir como situacao anomalo e excepcional somente autorizar quando necessario a preservacao
de intimidade e em razao de sua imprescindibilidade para a seguranca_publica devidamente justificado em plano internacional o direito positivo de buscar direito de acesso a informacao de receber direito de ser informar e de difundir informacao direito de informar ir consagrado
por declaracao universal de direitos_humanos de artigo e por pacto internacional sobre direito civil e politico de artigo a convencao de nacoes_unidas contra a corrupcao estabelecer a transparencia e a participacao social entre a politica e praticar de combate a corrupcao
artigo em sentido incorporar a principio estruturante de administracao_publica por convencao a adocao de sistema baseado em transparencia e de criterio objetivo de decisao artigo especial destaque ir conferir por convencao ao acesso a informacao por cidadao em geral sobre esse
aspecto valer ressaltar o dever de transparencia de administracao_publica quanto a processo de tomar de decisao a convencao de nacoes_unidas contra a corrupcao de de outubro de artigo informacao publicar tender em contar a necessidade de combater a corrupcao cada estado
parte em conformidade com o principio fundamental de sua legislacao interno adotar medida que ser necessario para aumentar a transparencia em sua administracao_publica inclusive em relativo a sua organizacao funcionamento e processo de adocao de decisao quando proceder essa medida poder
incluir entre outro coisa a a instauracao de procedimento ou regulamentacao que permitir ao publicar em geral obter quando proceder informacao sobre a organizacao o funcionamento e o processo de adocao de decisao de sua administracao_publica com o devido respeito a
protecao de intimidade e de documento pessoal sobre a decisao e ato juridico que incumbam ao publicar b a simplificacao de procedimento administrativo quando proceder a fim de facilitar o acesso de publicar a autoridade encarregar de adocao de decisao e
c a publicacao de informacao o que poder incluir informe periodico sobre o risco de corrupcao em administracao_publica sob a egide de sistema interamericano de protecao de direitos_humanos a organizacao de estado americano de qual o brasil e membro fundador consagrar
o acesso a informacao como direito humano fundamental proteger por artigo de convencao americano pacto de san jose de costa rico a carta democratico interamericano por sua vez conferir o status de fundamento de democracia a transparencia em plano de atividade
governamental ao lado de probidade e de responsabilidade em gestao publicar carta democratico interamericano de de setembro de artigo ser componente fundamental de exercicio de democracia a transparencia de atividade governamental a publicar o respeito de direito social e a liberdade_de_expressao
e de imprensa ainda em esfera de oea a declaracao de nuevo leon expressar o empenho de chefe de estado e de governo de america em atingir o objetivo e respeitar a proposicao de carta democratico interamericano por esse pacto reafirmar
se a essencialidade de papel de bom governanca estatal em construcao de sociedade justo e democratico e reforcar se o compromisso de estado parte em promover a transparencia em processo politico em administracao de financa publicar em transacao governamental e em
procedimento de licitacao e contrato de acordo com a legislacao interno para entre outro coisa prevenir abuso e manter a confianca publicar todo esse documento internacional ao lado de jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos compor o chamado marco juridico interamericano de direito de
acesso a informacao conforme a autorizar interpretacao de comissao interamericano de direitos_humanos cidh a convencao americano pacto de san jose de costa rico consagrar o direito de acesso a informacao como uma obrigacao positivo a cargo de estado a ser orientar
por principio de maximo divulgacao e de bom fe sob a perspectiva de principiar de maximo divulgacao a transparencia e o acesso a informacao configurar a regra geral em relacao a ato de poder estatal e de administracao_publica sujeitar se a
excecao a norma de direito estrito achar se positivar entre o principio sobre o direito de acesso a informacao resolucao cji de comite juridico interamericano a seguinte orientacao em principiar todo a informacao ser acessivel o acesso a informacao e um
direito humano fundamental que estabelecer que todo poder acessar informacao de orgao publico sujeito apenas a um regime limitado de excecao de acordo com uma sociedade democratico e proporcional ao interesse que o justificar o estado dever assegurar o pleno respeito
ao direito de acesso a informacao adotar a legislacao adequado e por em praticar a medida de implementacao necessario de acordo com a diretor estabelecido por comissao interamericano de direitos_humanos em relatorio o direito de acesso a informacao em marco juridico
interamericano decorrer de direito de informacao a seguinte orientacao a a direito de acesso a informacao e a regra o sigilo e excecao b recair sobre o poder publico o onus de demonstrar a compatibilidade de restricao ao acesso a informacao
com a norma interamericano de liberdade_de_expressao c prevalecer o direito a informacao em caso de conflito de norma ou ausencia de regulamentacao especificar nao bastar contudo garantir transparencia em plano juridico formal se o costume administrativo ir orientar por intuito de
frustrar o acesso a informacao por meio de criterio arbitrario e irrazoaveis para a negativo de acesso ou para classificacao de dado como sigiloso dar a necessario sujeicao de orgao e entidade publicar a regra que conformar o postulado de bom
fe em sentido o principiar de bom fe crer obrigacao positivo ao estado impor a orgao e entidade publicar o empenho proativo em disponibilizacao de informacao ao publicar publicidade ativo a supressao de barreira existente e a eliminacao de obstaculo injustificado
ao acesso a informacao publicidade passivo a luz de bom fe e seu consectarios nao caber a administracao_publica exigir motivacao fundado em interesse direto ou prejuizo comissao interamericano de direitos_humanos relatoria especial para liberdade_de_expressao o direito de acesso a informacao em
marco juridico interamericano 2 ed oea documento oficial disponivel em pessoal de solicitante para justificar o pretendido acesso a dado sob controlo de estado como direito humano fundamental o proprio interesse em buscar receber e difundir a informacao justificar por si
so a obtencao de dado solicitado ainda em linha de padrao adotado por cidh em materia de acesso a informacao caber destacar o principal dever e obrigacao que a praticar de transparencia impor a estado a obrigacao estatal de responder de
modo oportuno completo e acessivel a solicitacao formular b obrigacao de contar com recurso material e procedimento administrativo que permitir a satisfacao de direito de acesso a informacao c obrigacao de contar com recurso judicial idoneo e efetivo para a revisao
de indeferimentos de pedir de acesso a informacao d obrigacao de transparencia ativo e obrigacao de gerar uma cultura de transparencia g obrigacao de implementacao adequado h obrigacao de adequar o ordenamento juridico a exigencia de direito de acesso a informacao
e i obrigacao de fundamentar com clareza o indeferimentos de pedir de acesso a informacao com base em parametro fundado em interpretacao de convencao americano pacto de san jose de costa rico a corte_interamericana_de_direitos_humanos condenar a republicar de chile em julgamento
de caso claude reyes e outro vs chile por violacao de direito de acesso a informacao e por transgressao ao principiar de transparencia publicar ir considerar irrazoaveis e arbitrario o fundamento adotado por autoridade publicar chileno ao manifestar recusar a concessao
de acesso integral a dado de projeto publicar de significativo risco ao meio_ambiente solicitado por requerente extraio de teor de sentenca proferido por cidh o seguinte fragmento a esse respeito a corte entender que o estabelecimento de restricao ao direito de
acesso a informacao sob controlo de estado atraves de praticar de sua autoridade sem a observancia de limite convencional pars e a suprir crer um campo fertil para a atuacao discricionario e arbitrar de estado em classificacao de informacao como secreto
reservar ou confidencial e gerar inseguranca juridico sobre o exercicio de direito e a faculdade de estado para restringir ele cidh caso claude reyes e outro vs chile sentenca de de setembro de p tambem a republica_federativa_do_brasil sofrer condenacao em ambito
de corte_interamericana_de_direitos_humanos em caso gomes lund e outro vs brasil por violacao de direito de acesso a informacao de familiar e pessoa ligado a integrante de guerrilha de araguaia movimento guerrilheiro situar em regiao amazonico ao longo de rio araguaia durante
o periodo de ditadura militar em brasil aquele caso a corte interamericano reconhecer o direito de reparacao de requerente diante de omissao de estado brasileiro em esclarecer a familiar e a populacao em geral a circunstanciar de desaparecimento forcado de integrante
de movimento guerrilheiro bem assim criar barreira injustificavel ao acesso a documento oficial sobre a operacao militar correspondente especialmente aquele referente a localizacao de resto mortal de vitimar a omissao caracterizadoras de violacao de direito de informacao praticar por brasil ir
assim sintetizar em sentenca proferido por cidh existir uma restricao indevido ao direito de acesso a informacao dar que a nao haver nenhum interesse legitimar direitos_humanos o estado nao demonstrar um interesse atual imperativo ou obrigatorio em manter reservar a informacao
requerido por vitimar e a revelacao de informacao nao poder constituir um dano certo objectivo grave e atual a seguranca nacional b o desconhecimento de verdade por parte de familiar e a manutencao de falta de informacao e uma situacao equiparavel
a tortura c o estado nunca poder negar o acesso a informacao a juiz e organismo autonomo de investigacao que poder verificar o legitimar objectivo de reserva e d a liberdade_de_expressao e o acesso a informacao contribuir para garantir o direito
a verdade a justica e a reparacao evitar que se produzir novo violacao grave de direitos_humanos cidh gomes lund e outro vs brasil sentenca de de novembro de p a condenacao de brasil em cidh por violacao de direito de informacao
consagrado em convencao americano sobre direitos_humanos impulsionar a aprovacao de lei de acesso a informacao lei n cujo teor reafirmar o parametro estabelecido em constituicao_federal e consagrar o criterio adotado por sistema interamericano em relacao a transparencia publicar e ao acesso
a informacao ir positivar como principio de acesso a informacao entre outro a seguinte diretor lei n art i a v i observancia de publicidade como preceito geral e de sigilo como excecao principiar de maximo divulgacao ii divulgacao de informacao
de interesse_publico independentemente de solicitacao principiar de transparencia ativo iii utilizacao de meio de comunicacao viabilizados por tecnologia de informacao principiar de acessibilidade iv fomento ao desenvolvimento de cultura de transparencia em administracao_publica principiar de fomento a cultura de transparencia e
v desenvolvimento de controlo social de administracao_publica principiar de controlo social a luz de compromisso internacional assumir por brasil ordem constitucional e de principio que orientar o regime de transparencia a que estar sujeitar o orgao e autoridade publicar a emenda
de relator representar uma direto violacao ao direito de acesso a informacao ao primado de transparencia e de maximo divulgacao de fato de interesse_publico inserir se em um contexto de mitigacao de controlo social sobre o gasto publicar e de desconstrucao
de sistema de fiscalizacao e de prestacao de conta por gestor publico insuficiencia de medida adotado por congresso e por executivo para conferir transparencia a emenda de relator como dito o senhor presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal em manifestacao conjunto
em curso de processo afirmar ter adotar todo a medida possivel em ambito de sua respectivo esfera de competencia para cumprir a determinacao contido em alinea a e b de parte dispositivo de decisao cautelar proferido por esta corte sustentar a
impossibilidade material de cumprimento de determinacao referente a publicizacao de documento por qual veicular a solicitacao de despesa ao relator geral de orcamento item a de decisao segundo alegar nao existir a epoca previsao legal de procedimento para o registro de
tal ato o que inviabilizar a sua documentacao propor de modo que a publicizacao determinado passar a abranger apenas a solicitacao formular a partir de vigencia de ato conjunto n tender em vista a impossibilidade fatico de se estabelecer retroativamente um
procedimento de registro para tal comunicacao institucional e tambem em decorrencia de maneira que se estabelecer a atividade de representacao politica e a negociacao politicar partidario alegar que para dar implementacao executivo a decisao de corte editar o ato conjunto de
mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e a resolucao de congresso_nacional n dispor sobre o mecanismo e instrumento a ser observar para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de emenda de relator rp o advogado_geral_da_uniao por sua vez
esclarecer que o decreto n de de dezembro de ir editar para disciplinar o procedimento a ser adotado por uniao para dar publicidade e transparencia a execucao de recurso decorrente de emenda a novo disciplina estabelecer que a a solicitacao justificadoras
de emenda de relator ser divulgar em sitio eletronico de ministerio competente para a execucao de despesa art ii b ter registro descritivo em plataforma brasil art c ser assegurar amplo acesso publicar a documento e dado referente a solicitacao de
distribuicao de emenda de relator em termo de lei de acesso a informacao art entre outro medida o exame de documento produzir em auto contudo evidenciar que nao obstante a medida efetivar por congresso_nacional e tambem por presidencia_da_republica ainda assim nao
ir cumprir a determinacao emanar de plenario de corte com efeito constar de proprio teor de informacao oficial prestar por presidente de congresso_nacional que somente de deputado federal prestar conta sobre a indicacao de despesa oriundo de emenda de relator ou
ser a cada dez deputado federal por menos tres omitir esclarecimento manter o sigilo sobre a despesa orcamentar secreto alar de mesmo que maior a adesao em senado_federal por menos de senador o fato e que o conteudo de informacao prestar
por deputado e senador nao e claro nem preciso nao haver uniformidade nem sistematizacao entre a centena de oficio produzir em auto algum apontar apenas vagamente o objeto de despesa outro indicar somente a programacao orcamentar a que servir o gasto
nao satisfazer criterio minimo de exatidao integridade seguranca e confiabilidade por exemplo o documento eletronico documento comprobatorio anexar a peticao em auto de adpf que reunir algum de oficio noticiar a pag como objeto de emenda de relator geral rp despesa
voltado a atender a demanda de municipio de estado de bahia alar de nao identificado sequer o municipio beneficiar e o orgao executor a referido acao ser descrito em termo generico tal como apoio a projeto de desenvolvimento sustentavel local integrar
outro como o oficiar reproduzir a pag de documento eletronico se limitar a indicar o orgao executor e apontar uma despesa com termo como obra de infra estrutura nao se saber onde o recurso ir empregado e nem precisamente com o
que haver quem se mostrar ainda mais conciso ao consignar que determinado valor ir gasto com saude ou agricultura documento eletronico nao bastar a totalidade de acervo documental produzir por congressista indicar superficialmente o destino de apenas r bilhao de r
bilhao desembolsar com emenda de relator em exercicio de e ou ser menos de de valor total gasto como se ver o amplo rol de principio regra diretor e parametro que informar o direito de informacao e o dever de transparencia
e de publicidade tornar com a devido venia absolutamente insubsistente a alegacao de presidencia de congresso_nacional reiterar em cada uma de sua manifestacao em sentido de que nao existir ao tempo de fato qualquer obrigacao legal ou regimental de que a
indicacao de beneficiario de recurso proveniente de indicador de resultado proveniente de indicador de resultado primario rp emenda de relator geral fossar acompanhar de documento que formalizar o pedido a alegacao de presidente de congresso_nacional contar renovar o pedido de venia
equivocar silogismo certamente nao haver texto legal contemplar formalidade para a praticar de procedimento que em si inobserva a forma legal haver sem duvidar em entanto como exaustivamente demonstrar acima denso arcabouco normativo a constranger o limite de processo_legislativo orcamentario e
tal limite nao autorizar o expediente por qual a emenda de relator e instrumentalizada para inclusao em orcamento de uniao de despesa nao assimilavel qualitativo e quantitativamente a correcao de erro e ajuste tecnico enfatizar em absoluto se esta aqui a
negar ser o parlamento o lugar por excelencia em que se fazer a politica e sem duvidar o locus natural de negociacao frequentemente informal ou que se iniciar como informal e seguir a trilha natural de adensamento atar se formalizar em
proposta legislativo de mais variado especie e natureza discussao vivo sobre inumero aspecto de vida publicar brasileiro todavia quando prever em constituicao a condicao nao apenas de forma mas de substancia para a praticar de determinado ato sua validade e eficacia
passar a depender de sua conformidade a essa condicao em linha subordinar se a execucao de recurso orcamentario a observancia alar de demais formalidade de requisito constitucional convencional e legal relativo a transparencia racionalidade e moralidade condicao material de sua validade
e consequentemente de sua eficacia alar de a sistematico criar por ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e por resolucao de congresso_nacional n tambem nao atender o proposito determinado por decisao plenario proferido em auto com efeito
desde logo o arts e de ato conjunto n excluir de seu ambito de incidencia o detalhamento de execucao de despesa decorrente de emenda de relator rp referente ao periodo anterior a sua publicacao querer dizer que a despesa ocorrido entre
e exatamente aquela que ir objeto de decisao colegiada de corte nao ser divulgar com base em referido ato legislativo destinar a produzir efeito prospectivo a regra de aprimoramento de transparencia prever em art de ato conjunto n embora trazer maior
detalhamento a legislacao existente mostrar se essencialmente redundante em realidade o sistema federal de acompanhamento de execucao orcamentar siafi siop e plataforma seguir brasil ja contar com instrumento de identificacao de beneficiario de despesa de registro de instrumento juridico contratual ou
de convenio inclusive com o dado de empenho liquidacao e pagamento esse dado revelar aquilo que ir gasto preco objeto lugar mas ser insuficiente para justificar de tal despesa de outro lado a norma que determinar a publicidade de solicitacao de
despesa dirigir ao relator geral de orcamento prever em resolucao n cn de modo algum assegurar a transparencia esperado transcrever o dispositivo em ponto resolucao n cn art a o relator geral poder realizar indicacao para execucao de programacao a que
se referir o inciso iv de art oriundo de solicitacao recebido de parlamentar de agentes_publicos ou de sociedade_civil a indicacao e a solicitacao que a fundamentar referido em caput ser publicar individualmente e disponibilizar em relatorio em sitiar eletronico por cmo
e encaminhar ao poder_executivo perceber se de plano que a norma conferir ao relator geral uma faculdade realizar indicacao com base em solicitacao de terceiro que se mostrar incompativel com a deontologia de orcamento publicar republicano de forma ainda que se
orientar em sentido de conferir publicidade formal a dado pertinente a execucao orcamentar de emenda de relator a norma de ato conjunto n e de resolucao n cn se mostrar insuficiente para traduzir a verdadeiro dinamica de poder envolver o real
interessado a pessoa que interceder junto ao relator geral ou a orgao executivo e aquela que realmente deter a capacidade de influenciar a decisao de relator geral transparencia em gestao fiscal conferir densidade especificar em ambito de financa publicar ao principiar
de publicidade administrativo o art a de constituicao_da_republica determinar a todo o ente federativo sem excluir a uniao a disponibilizacao de sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal de modo apto a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade
de dado a tal dado exigir o preceito constitucional haver de ser dar amplo acesso publicar todo decisao alocativa de recursos_publicos haver de estar registrar e disponivel ao conhecimento publicar como mandamento de extracao constitucional a publicidade e a transparencia impor
se em todo a etapa de atividade financeiro de estado abranger tanto a arrecadacao como a despesa publicar alar de principio de maximo divulgacao de bom fe de transparencia ativo e demais consectarios de primado de direito a informacao positivar tanto
em convencao americano sobre direitos_humanos decreto n quanto em lei de acesso a informacao lei n a proprio lei de responsabilidade fiscal lc n adotar parametro rigoroso de transparencia com o gasto publico como esclarecer com maestria gilmar ferreira mendes e
celso de barro correia neto em sede doutrinar o dever de transparencia permear todo a atividade financeiro de estado repercutir em diverso etapa de ciclo orcamentario e de gasto de dinheiro publicar transparencia fiscal em tratado de direito financeiro coordenado por
ives gandra de silva martins gilmar ferreira mendes e carlos valter de nascimento vol pag saraiva em vertente de despesa publicar o principiar de transparencia fiscal apontar para abertura e participacao social em elaboracao de lei orcamentar e em debate que
a preceder clareza em formulacao legislativo de lei orcamentar sinceridade completude e precisao em fixacao de estimativa e de objetivo orcamentario e transparencia em execucao de orcamento e de divulgacao de dado a ela relativo a transparencia fiscal dever estar em
processo de elaboracao de lei em proprio texto legal e em sua execucao a cinco vertente de transparencia fiscal apontado por autor conformar todo o processo orcamentario desde a fase legislativo atar a execucao em etapa inicial de processo_legislativo orcamentario o
incentivo a participacao popular e a realizacao de audiencia publicar lrf art i destacar se como medida de abertura de processo orcamentario e como instrumento de participacao popular em linha promover a cultura de transparencia a lei_complementar n lei de transparencia
fiscal tornar obrigatorio a criacao por ente federado de portar de transparencia em internet dedicar a liberacao ao pleno conhecimento e acompanhamento de sociedade em tempo real de informacao pormenorizado sobre a execucao orcamentar e financeiro lrf art iii sob a
vertente de clareza a transparencia reivindicar que o orcamento ser compreensivel e descomplicar acessivel a populacao e aberto a responsavel por controlo opor se a formulacao de orcamento caixa preto secreto e a sigla misterioso que ocultar segredo inconfessavel em palavra
de ricardo lobo torre o orcamento em constituicao p renovar o principiar de clareza ou de transparencia recomendar que o orcamento organizar entrada e a despesa com transparencia e fidelidade condenar a classificacao tortuoso e distanciar de tecnica e o incentivo
encobrir ou camuflar o aspecto relacionado a sinceridade completude e precisao em fixacao de estimativa e de objetivo orcamentario enfatizar a seriedade em definicao de programa objetivo e meta resultante de planejamento orcamentario o orcamento publicar exigir implementacao adequado nao traduzir
mero autorizacao formal de despesa inconsequente e desconectada de realidade tampouco permitir programacao generico capaz de justificar a posteriori qualquer gasto leviano a quarto vertente direcionar a amplo divulgacao de documento orcamentario destacar a funcao de plano orcamento e lei de
diretor orcamentar como instrumento de transparencia de gestao fiscal lrf art caput a mero publicacao formal de documento por si so nao satisfazer o criterio de transparencia a amplo divulgacao exigir a exposicao completo oportuno e acessivel de dado a ser
realizar de modo transparente por fim a transparencia dever abranger a execucao orcamentar e o dado a ela referente em altura de ciclo orcamentario o exercicio de controlo social e a exigencia de transparencia assumir a maior relevancia pois e justamente
em execucao de orcamento mais precisamente em fase de empenho de despesa que a dotacao genericamente prever para a educacao e outro servico essencial transformar se em kit de robotico tal como bem apontar por tribunal_de_contas de uniao a despesa oriundo
de emenda de relator rp nao satisfazer o criterio informador de transparencia fiscal longe de prestigiar a participacao popular e o controlo social sobre o objeto de gasto decorrer de acordo politico secreto que inaugurar uma pauta de interesse paralelo a
plano de relevancia nacional a divulgacao de dado referente a essa despesa ocorrer sempre de maneira incompleto tardio e pouco acessivel a falta de especificidade e clareza em definicao de seu objetivo e resultado dificultar o controlo e a fiscalizacao de
gasto por ausencia de criterio objetivo de afericao de sua legalidade legitimidade e economicidade ver principiar republicano o constitucionalismo moderno ter reconhecer que o principiar republicano cf art caput valor fundante de ordem constitucional brasileiro desde a proclamacao de republicar em
de novembro de decreto n encerrar multiplo dimensao de expressao traduzir uma pluralidade de significado que ir alar de ideia essencial consagradoras a de eletividade de chefe de poder_executivo e de membro de poder_legislativo em todo a unidade de federacao b
de periodicidade de mandato eletivo e c de responsabilidade de governante com efeito o dogma republicano nao significar apenas a forma de governo oposto ao regime monarquico em verdade o ideal republicano invocar um universo valorativo e um complexo de ideia
que convergir em torno de construcao de um verdadeiro estatuto de liberdade e de igualdade estabelecer uma claro relacao de antagonismo em face de qualquer ensaio de instauracao de regime governamental de carater pessoal ou autoritario especialmente quando o exercicio abusivo
de poder traduzir o objectivo de promover a apropriacao de instituicao publicar em favor de interesse privado oportuno lembrar quanto a tal aspecto o magisterio doutrinario de j j gomes canotilho direito_constitucional p 6 ed almedina coimbra para quem o principiar
republicano albergar funcao para alar de mero submissao de governante ao imperio de lei e a legitimacao popular por meio de voto constituir o denominar ethos republicano para alar de democracia e de estado_de_direito o ideal republicano afirmar se como cultura
civico e politica como ethos comunitario r publicar como amititia de povo r populi como reino de liberdade estetica e cultural de feliz unidade de estado e de cultura em pensamento republicano falar thomas mann este ideal ultrapassar o horizonte estreito
e unidimensionalizantes de um juridico estado_de_direito e de uma democracia sistematicamente reduzir a metodo e forma de dominio a republicar e assim uma possibilidade espiritual e uma distanciacao possibilidade de uma sociedade mais livre justo e fraterno cfr preambular distanciacao de
machtstaat kulturstaat e rechtsstaat que demasiado impoliticos e pouco republicano albergar em seu seio o holocausto dar o sentido contemporaneo de dogma republicano fundado em ideia de que a coisa publicar titularizada por integrante de povo dever ser administrar em beneficiar
de todo a coletividade e em favor de bem comum assegurar a tutela incondicional de dignidade_da_pessoa_humana em conflito entre o direito de minoria e o interesse defendido por maioria eventual preservar se a coexistencia entre o espaco privado em que predominar
a autonomia individual e o espaco publico onde prevalecer a vontade coletivo sem que em dominio reservado a soberania de interesse popular jamais vir a se legitimar a preponderancia de designio particular em detrimento de proposito comum em linha tambem a
licao de jose jairo gomes direito eleitoral p 16 ed gen atlas a destacar o principiar republicano como forma impessoal de governar voltar a consecucao de interesse coletivo o principiar republicano tambem implicar a tomar de decisao com base em racionalidade
em objetividade e em impessoalidade ser abolir qualquer privilegio ou distincao de pessoa classe grupo ou instituicao social impor ainda haver transparencia e publicidade em ato estatal vedar ademais que o estado ser gerir tal qual o patrimonio privado de autoridade
publicar patrimonialismo que o usar de forma discricionario e em proveito proprio para atingir fim meramente pessoal e nao coletivo o postulado que informar o regime de transparencia e o controlo social de ato estatal decorrer de primado de dogma republicano
em nossa ordem constitucional cf art caput esse principiar de carater estruturante impor a gestor de patrimonio publicar a observancia de valor fundamental de etica e de integridade em administracao de recursos_publicos de plenitude e de franqueza em cumprimento de dever
de prestar conta a populacao e de responsabilizacao de governante e agente estatal por sua acao e omissao praticar em exercicio de sua funcao mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao
de praticar institucional adotado em ambito administrativo ou legislativo que estabelecido a margem de direito e de lei promover segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recursos_publicos com evidente prejuizo de acesso
de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado a proposito paradigmatico decisao de eminente ministro celso_de_mello direito de acesso a documento publico prerrogativa de
indole constitucional cf art xxxiii documento comprobatorio de despesa publicar verba indenizatorio de exercicio parlamentar imprensa pretensao de acesso a tal documento legitimidade meio de comunicacao social poder dever de transmitir ao publicar informacao de interesse coletivo ou geral cf art
c c o art iv e xiv liminar mandamental deferir assistir a cidadao e a meio de comunicacao social mass medir a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a destinacao a utilizacao e a prestacao de conta relativo a verba publicar
o direito de receber de orgao integrante de interesse geral ou coletivo qualificar se como prerrogativa de indole constitucional sujeito unicamente a limitacao fixar em proprio texto de carta politica cf art xiv e xxxiii o postulado constitucional de publicidade de
moralidade e de responsabilidade indissociavel de diretor que consagrar a praticar republicano de poder nao permitir que tema como o de destinacao de utilizacao e de comprovacao de gasto pertinente a recursos_publicos ser posto sob inconcebivel regime de sigilo nao custar
rememorar que o estatuto de poder em republicar fundado em base democratico nao poder privilegiar o misterio eis que a legitimidade politicar juridico de ordem democratico impregnar de necessario substrato etico somente e compativel com um regime de poder visivel definir
em licao de bobbio como um modelo ideal de governo publicar em publicar ao dessacralizar o segredo a novo constituicao de brasil restaurar o velho dogma republicano e expor o estado em plenitude ao principiar democratico de publicidade cuja incidencia sobre
repudiar qualquer compromisso com o misterio atuar como fator de legitimacao de decisao e de ato governamental o novo estatuto politicar brasileiro que rejeitar o poder que oculto e que nao tolerar o poder que se oculto consagrar a publicidade de
ato e de atividade estatal como expressivo valor constitucional incluir o tal a magnitude de postulado em rol de direito de garantia e de liberdade fundamental rtj ms mc df relator a min celso_de_mello julgamento publicacao dj pp em consonancia com
tal postulado e condicao de validade de ato que compor o ciclo orcamentario que desde a elaboracao e planejamento a realizacao de despesa publicar ser praticar com necessario a garantia de acesso de todo a informacao de interesse_publico cf arts caput
e paragrafar unico xxxiii caput e ii o que vir ser reafirmar em sucessivo decisao por esta suprema_corte conferir se constitucional e administrativo ato de poder_publico restricao a divulgacao de dado relacionado a covid principio de publicidade e de transparencia direito
a vida e a saude necessidade de manutencao de divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia medidas_cautelares referendar alar de prever a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade em acesso a acao
e servico de saude a constituicao_federal de consagrar expressamente o principiar de publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade precedente adir mc ref
adir mc ref e adir mc ref rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje de a gravidade de emergencia causar por covid exigir de autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de
todo a medida possivel para o apoio e manutencao de atividade de sistema unico de saude entre ela o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e o combate a pandemia o risco decorrente de interrupcao abrupto de coleta
e divulgacao de informacao epidemiologico imprescindivel para a analisar de seriar historico de evolucao de pandemia covid fundamentar a manutencao de divulgacao integral de todo o dado que o ministerio de saude realizar atar de junho e o governo de distrito_federal
atar de agosto passado sob pena de dano irreparavel julgamento conjunto de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e medidas_cautelares referendar adpf mc ref relator a alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional art de decreto lei n que prever o sigilo
de movimentacao de credito destinar a realizacao de despesa reservado ou confidencial nao recepcao por constituicao de arguicao julgar procedente o principiar de publicidade de ato de administracao_publica caracterizar se como preceito_fundamental para fim de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o estado_democratico_de_direito instaurar
por constituicao de estabelecer como regra a publicidade de informacao referente a despesa publicar prescrever o sigilo como excecao apenas quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado quanto maior ir o sigilo mais completo dever ser a justificativo para
que em nome de protecao de sociedade e de estado tal movimentacao se realizar o tratado internacional e a proprio constituicao_federal convergir em sentido de se reconhecer nao apenas a amplo liberdade de acesso a informacao publicar corolario como ver de
direito a liberdade_de_expressao mas tambem a possibilidade de restringir o acesso desde de que i haver previsao legal ii destinar se a proteger a intimidade e a seguranca nacional e iii ser necessario e proporcional o art de decreto lei n
embora veicular em norma juridico nao ir recepcionar por constituicao_da_republica em medida em que e insuficiente para amparar a restricao ao direito de acesso a informacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente adpf relator a edson_fachin tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public
mandar de seguranca ato que indeferir acesso a documento relativo ao pagamento de verba publicar inocorrencia de sigilo concessao de ordem a regra geral em estado republicano e a de total transparencia em acesso a documento publico ser o sigilo a
excecao conclusao que se extrair diretamente de texto constitucional arts caput e paragrafar unico xxxiii caput e ii e bem como de lei n art i a verba indenizatorio para exercicio de atividade parlamentar ter natureza publicar nao haver razoar de
seguranca ou de intimidade que justificar genericamente seu carater sigiloso ordem conceder ms relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em acordao eletronico dje divulg public vii conclusao entender plenamente comprovar em caso que a instrumentalizacao de mecanismo de emenda de relator para
a introducao em orcamento de novo programacao e despesa de carater primario se opor frontalmente a qualquer tentativa de conformacao de processo orcamentario a diretor constitucional de planejamento de transparencia e de responsabilidade fiscal a utilizacao de emenda de relator para
a inclusao em pecar orcamentar de recurso avulso limitado a correcao e ajuste tecnico subverter o regramento constitucional para confeccao de orcamento publicar fazer letra morto de sistema delinear em arts e de lei maior o condicionamento de liberacao de recurso
contemplar em aludir emenda a adesao de parlamentar a interesse de governo em votacao ainda que potencial evidenciar verdadeiro desvio de finalidade em distribuicao de recurso de orcamento a revelar uma estrutura legislativo incompativel com o desenho constitucional de separacao entre
o poder art de cf a logicar de independencia entre o poder e subverter deixar o poder_executivo sua capacidade de agenda e planejamento a merce de maneira desproporcional a vontade individual de reduzido grupo de membro de poder_legislativo ao manietar a
capacidade de planejamento de poder_executivo_federal desvincular a distribuicao de significativo parcela de orcamento de uniao bem escasso de constrangimento e consideracao sobre proporcionalidade equidade e necessidade a praticar contrariar o objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil tal como consagrado em constituicao e que
traduzir a justificativo teleologico de proprio existencia de estado ser ela concernente a garantia de desenvolvimento nacional a erradicacao de pobreza e de marginalizacao e a reducao de desigualdade social e regional e a promocao de bem de todo art ii
iii e iv de constituicao_da_republica agredir tambem o art vii de carta politica a enunciar entre o principio fundador de ordem economico e financeiro a reducao de desigualdade regional e social terminar por anular em praticar a arquitetura constitucional de reparticao
de receita tributar nortear por criterio de objetividade e equidade delinear ao longo de todo a secao ver de capitular i de titular ver de constituicao_da_republica tal como evidenciar a emenda de relator ter servir de expediente a proposito patrimonialistas de
acomodacao de interesse de cunho personalistico viabilizar a congressista a oportunidade de definir o destino de cota ou de quinhao que lhe caber em partilha informal de orcamento sem o encargo de comprovar a pertinencia de despesa reivindicar com a prioridade
e meta federal e nao sujeito a limite material imposto por art de cf a que se submeter a emenda individual e de bancada tratar se de verdadeiro regime de excecao ao orcamento de uniao em burla a transparencia e a
distribuicao isonomica de recursos_publicos instituir informalmente e a margem de legalidade dotacao contemplar em rubrica rp sequer ter buscar justificar qualquer correlacao com o objetivo e meta federal estabelecer uma pauta secreto de projeto vincular a interesse de parlamentar incognito e
desvincular de diretor de politica fiscal e respectivo meta ao converter se a lei orcamentar em instrumento de promocao de cultura patrimonialista o orcamento publicar deixar de servir a funcao de planejamento e de controlo de acao estatal em realidade quando
o orcamento publicar adquirir significado apenas formal longe de evitar excesso e desperdicio tornar se o proprio instrumento de legitimacao aparente de abuso e de arbitrio com o dinheiro publicar a utilizacao de mecanismo rp como instrumento alternativo de alocacao originar
de recurso deformar o delicado equilibrio financeiro orcamentario entre a uniao o estado o distrito_federal e o mais de municipio prejudicar a distribuicao de recurso de forma racional e segundo criterio tecnico e inviabilizar o estabelecimento de prioridade e meta a
balcanizacao de orcamento que deixar de atender criterio objetivo de distribuicao levar a desestruturacao de servico e politicas_publicas essencial cujo planejamento ficar inviabilizar por seu carater sistemico esse prejuizo por si so e por definicao maior de que qualquer alegado risco
pontual de paralisacao de servico e programa decorrente de interrupcao de execucao de despesa decorrente de emenda de relator e que poder ver a ser oportunamente avaliar caso a caso desequilibrar ainda o proprio processo democratico ao beneficiar eleitoralmente determinado candidato
o interesse publico estabelecido sem precisao e clareza logo ser subjugado por conveniencia individual encobertar por autoridade que lhes emprestar o mandato politicar investir de aparente legitimacao popular o gasto fazer em beneficiar de proprio agente ordenador de despesa refogem a
via de controlo tecnico juridico a alegacao de sujeitar se com exclusividade apenas a dominio de controlo politicar abandonar se o imperio de lei e a conducao de estado adquirir o perfil personalista e voluntarioso de modo por inobservancia de parametro
de equidade e eficiencia em indicacao de beneficiario e em definicao de prioridade por nao observar criterio objetivo orientado em conformidade com o principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput por desafiar a orientacao que informar o
principio de maximo divulgacao de transparencia ativo de acessibilidade de informacao de fomento a cultura de transparencia e de controlo social lei n art i a v entender mostrar se incompativel com a ordem constitucional democratico e republicano a indicacao de
beneficiario e prioridade de despesa operacionalizadas em carater primario por meio de emenda de relator geral de orcamento classificado sob o indicador orcamentario rp solucao juridico diante de constatacao de incompatibilidade de sistematico de orcamento secreto com o valor e regra
constitucional impor se equacionar a forma como o orcamento publicar federal poder ser validamente executar afastar se a praticar de ato contrario a postulado fundamental de transparencia e de planejamento orcamentario como ver o ato que dar ensejo a concretizacao de
praticar patrimonialistas e obscuro ter iniciar em fase de elaboracao de lei orcamentar anual atingir sua expressao culminante durante a fase de execucao orcamentar e em momento que o acordo informal e secreto entabulados em esfera congressual exteriorizar seu efeito prejudicial
converter se em despesa para a administracao_publica imperioso de modo obstar a continuidade de praticar de indicacao informal de beneficiario e de despesa por proprio congressista em que concernir a emenda de relator classificador orcamentario rp de modo diante de incapacidade
institucional de congresso_nacional em identificar o autor informal de despesa oriundo de emenda de relator reconhecer em sua informacao oficial por proprio camara_dos_deputados e por senado_federal assim como em decorrencia de inexistencia de qualquer forma de planejamento pertinente a tal gasto
e de ausencia de criterio objetivo e claro para a sua execucao entender que a unico solucao compativel com a constituicao_federal consistir em obstar a indicacao de despesa e de beneficiario por relator geral de orcamento achar se em curso a
execucao de lei orcamentar anual loa cujo quantum destinar a despesa decorrente de emenda de relator atingir valor proximo a r bilhao caber a ministro de estado titular de pasta beneficiar com valor consignar sob a rubrica rp orientar a forma
como ser executar essa verba em conformidade com o programa e projeto existente em cada area correspondente tal com estabelecer a diretor prever em decreto n art paragrafar primeiro e em portaria ministerial me segov pr n art paragrafar unico que
em relacao a tal recurso afastar o carater vinculante de indicacao formular por relator geral de orcamento ante o expor i assento o prejuizo de adpfs e em que impugnam o decreto n ante a perda superveniente de objeto em fracao
de interesse ii conhecer integralmente de adpfs e e em parte de adpfs e e em merito observar a fundamentacao suprir e em limite de pedir formular a julgar procedente o pedir deduzir em adpfs e para declarar incompativel com a
ordem constitucional brasileiro a praticar orcamentar viabilizadoras de chamado esquema de orcamento secreto consistente em uso indevido de emenda de relator geral de orcamento para efeito de inclusao de novo despesa publicar ou programacao em projeto de lei orcamentar anual de
uniao b declarar a inconstitucionalidade material de art de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e de inteiro teor de resolucao cn n c conferir interpretacao conforme a lei orcamentar anual de lei n e de lei
n vedar a utilizacao de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp para o proposito de atender a solicitacao de despesa e indicacao de beneficiario realizar por deputado federal senador de republicar relator de comissao misto de orcamento cmo e qualquer
usuario externo nao vincular a orgao de administracao_publica federal independentemente de tal requisicao ter ser formular por sistema formal ou por via informal em consequencia caber a ministro de estado titular de pasta beneficiar com recurso consignar sob a rubrica rp
orientar a execucao de montante em conformidade com o programa e projeto existente em respectivo area afastado o carater vinculante de indicacao formular por relator geral de orcamento em molde de art de decreto n d determinar a todo a unidade
orcamentar e orgao de administracao_publica em geral que realizar o empenho liquidacao e pagamento de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de a a publicacao de dado referente a servico obra e compra realizar com tal verba
publicar assim como a identificacao de respectivo solicitador e beneficiario de modo acessivel claro e fidedigno prazo noventa dia iii fixo a seguinte tese a emenda de relator geral de orcamento destinar se exclusivamente a correcao de erro e omissao em
termo de art iii alinea a de constituicao_federal vedar a sua utilizacao indevido para o fim de criacao de novo despesa ou de ampliacao de programacao prever em projeto de lei orcamentar anual e como voto extrato de atar de descumprimento
de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber cidadania renato campo galuppo mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao s senado_federal s e advogado_geral_da_uniao advogado de senado_federal s camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao advogado de camara_dos_deputados ae diretorio nacional de partido
trabalhista brasileiro luiz gustavo pereira de cunha df rj p ae partido novo paulo roberto rocar antonio khouri df g rj sp ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por adir
presidente_da_republica o ministro bruno bianco leal geral de uniao por interessado camara_dos_deputados o e michelet pereira queiroz e silva advogado geral de de deputado por interessado senado_federal o dr henrique gomma de azevedo advogado geral de senado por amicus_curiae partido novo
o dr paulo roberto ntonio khouri e por procuradoria_geral_da_republica a ndora maria araujo vice procurador geral de republicar ciar de ministro rosa_weber plenario ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que i assentar o prejuizo de adpfs e em
gnam o decreto n ante a perda superveniente o em fracao de interesse ii conhecer integralmente de e e em parte de adpfs e e em merito a a fundamentacao e em limite de pedir formular gavar procedente o pedir deduzir
em adpfs para declarar incompativel com a ordem de novo despesa publicar ou programacao em projeto de rcamentaria anual de uniao b declarar a tucionalidade material de art de ato conjunto de camara_dos_deputados e de senado_federal n e de teor de
resolucao cn n c conferir interpretacao a lei orcamentar anual de lei n lei n vedar a utilizacao de despesa cadas sob o indicador orcamentario rp para o proposito nder a solicitacao de despesa e indicacao de arios realizar por deputado
federal senador de a relator de comissao misto de orcamento cmo e r usuario externo nao vincular a orgao de racao publicar federal independentemente de tal requisicao o formular por sistema formal ou por via informal em consequencia a ministro de
estado titular de beneficiar com recurso consignar sob a rubrica rp em a execucao de montante em conformidade com o s e projeto existente em respectivo area afastado o vinculante de indicacao formular por relator geral de o em molde de
art de decreto n d determinar a todo a unidade orcamentar e a administracao_publica em geral que realizar o empenho ao e pagamento de despesa classificado sob o indicador ariar rp em exercicio financeiro de a a ao de dado referente
a servico obra e compra a com tal verba publicar assim como a identificacao ectivos solicitador e beneficiario de modo acessivel fidedigno em prazo de noventa dia e iii fixar a tese a emenda de relator geral de orcamento destinar usivamente
a correcao de erro e omissao em termo de iii alinea a de constituicao_federal vedar a izacao indevido para o fim de criacao de novo despesa ou iacao de programacao prever em projeto de lei ariar anual o julgamento ir suspenso
plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson_fachin e de moraes nunes_marques e andre_mendonca procurador geral de republicar dra lindora maria plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro andre_mendonca
minha saudacao senhor presidente saudacao inclusive por relatoria e densidade de voto exarar por vossa excelencia em data de ontem saudacao eminente ministro carmen_lucia eminente par eminente subprocurador geral de republicar professor paulo gonet eminente advogado servidor e todo aquele que
em acompanhar em sessao eu querer antes registrar em mesmo linha de que fazer vossa excelencia que em relacao a proposta recem encaminhar por parte de congresso_nacional de projeto de resolucao que alterar o normativo de congresso em relacao a chamado
rp atar porque ainda nao objeto de existencia validade e eficacia em mundo juridico nao ser objeto por si so ou de modo especificar de analisar que ora fazer a luz de tematica trazer permitir me senhor presidente acompanhar o relatorio
de vossa excelencia trazer em abertura de sessao de julgamento correspondente a presente acao que ir bastante elucidativo e minucioso razao por qual passo imediatamente ao voto procurar fazer um resumo ainda que em funcao de complexidade de discussao nao ser
tao breve como tentar fazer ele de modo mais rotineiro de plano a despeito de restar bastante sensibilizar por questao preliminar levantado por agu e por pgr afastar a preliminar aduzir em fazer correspondente em sentido em tocante ao merito organizar
o presente voto principiar de legalidade 2 a questao de principio de moralidade e de impessoalidade 3 a questao de principio de publicidade e de transparencia 4 a questao de impositividade ou nao de emenda denominar rp quanto ao primeiro topico
que tratar de regime constitucional de emenda parlamentar e o principiar de legalidade consignar que a pretensao de arguentes e ver reconhecer a discrepancia entre a despesa publicar executar a partir de indicador rp e o regime constitucional de emenda parlamentar
entender que essa emenda contrariar o principiar de legalidade vigente em praticar de congresso_nacional desde a loa de segundo o meu entendimento decidir sobre essa controversia constitucional demanda de um lado previo conhecimento de relacionamento entre o poder executivo e legislativo
atinente a atividade financeiro de estado brasileiro e de outro como se chegar ao atual estado de arte e de conhecimento de todo que a engenharia constitucional imaginado por assembleia nacional constituinte de ter como objectivo estabelecer um ciclo orcamentario operante
em um regime democratico para isso ser imprescindivel evitar equivoco de ordem constitucional preterito em tocante a exacerbacao de poder de executivo ou de legislativo segundo antonio rocha entre e imperar a solucao populista em relacao a abuso havido em estado
novo o congresso_nacional possuir amplo e praticamente irrestrito liberdade para modificar a proposta de executivo mediante emenda parlamentar em palavra de supracitado autor a legislacao aprovar em congresso ja trazer despesa em montante superior a receita orcar a percepcao generalizado ser
de que a indisciplina fiscal de congresso estar em epicentro de dificuldade economico de pai a partir de regime militar em a titular de representar o interesse e a vontade de nacao um de fundamento de ato institucional n ser expressamente
e literalmente garantir economico financeiro politica e moral de brasil de maneira a poder enfrentar de modo direto e imediato o grave e urgente problema de que depender a restauracao de ordem interno e de prestigiar internacional de nossa patria a
partir de compreensao entre e o parlamento ir completamente alijar de processo orcamentario em prol de denominar estabilidade macroeconomico implantar se um sistema de orcamento multiplo em que somente o orcamento geral de uniao ser submeter ao crivo de legislativo diante
de panorama demonstrar se compreensivel a engenharia constitucional intentar em assembleia nacional constituinte ainda de acordo com rocha tres ir a diretor condutor de trabalho de comissao de sistema tributario orcamento e financa publicar acercar de tema orcamento primeiro diretor a
reunificacao orcamentar segundo diretor o restabelecimento de planejamento de medio prazo em administracao_publica notadamente por meio de novo instrumento em ciclo orcamentario e sem duvidar a mais importante a recuperacao de prerrogativa de poder_legislativo para a elaboracao de orcamento e a
fiscalizacao de sua execucao por sua vez ricardo lobo torre apontar como uma de falha basico de constituicao de o fato de ela ter transplantado em sua palavra de constituicao de alemanha e de franco pais parlamentarista a ideia de uma
lei de diretor orcamentar que nao se poder aclimatar como realmente nao se aclimatou em ambiente presidencialista brasileiro o que ter ser em bom parte uma de causa de atraso em aprovacao de orcamento em que tocar a normatizacao de incumbencia
de congresso_nacional em materia orcamentar como bem destacado por eminente ministro nunes_marques em apreciacao cautelar quanto ao art caput de constituicao estabelecer uma especie de em sua palavra reserva de regimento essa reserva de regimento em entender de ministro nunes_marques tambem
adotar por mim acabar por estabelecer um regime comum a dois casa de poder_legislativo para dispor sobre a producao de parecer acercar de projeto de lei orcamentar e a regulamentacao de apresentacao analisar e apresentacao de emenda parlamentar a esse portanto
revelar se escorreito constatacao fazer por fernando limonge e angelina cheibub em obra seminal sobre a politica orcamentar em presidencialismo de coalizao em sentido de que a normatizacao de comissao misto de orcamento revelar se de alcada intimar de proprio poder_legislativo
ao contrariar de ofender o principiar de legalidade o poder constituinte conferir importancia fulcral a norma interno de funcionamento de cmo sob a egide de nossa constituicao em vigor ser basicamente quatro fase que explicar essa procedimentabilidade estabelecer aqui quatro marco
de resolucao de congresso_nacional a n n n e n embora trazer aqui um aplainar historico de quatro resolucao dedicar me ei apenas a leitura de ultimar a n em diploma normativo visualizar se melhoria incremental em que tocar a especificacao
de procedimento de emenda parlamentar individual e a constricao de poder de relator geral de ploa de todo forma convir observar que a resolucao n adaptar esse arcabouco normativo a realidade de chamado emenda impositivo criar a partir de emenda_constitucional n
citar aqui algum dispositivo portanto de resolucao n conforme alteracao trazer em resolucao n especialmente o art dispor que o relator geral apresentar relatorio preliminar o art inciso ii alinea g dispor que o relatorio preliminar a ser apresentar por relator
geral ser composto de dois parte uma especial que conter em minimo alinea g a orientacao especificar referente a apresentacao e a apreciacao de emenda de relator o art estabelecer que art a reserva de recurso ser compor de eventual recurso
proveniente de reestimativa de receita de reserva de contingencia e outro definir em parecer emenda individual de despesa obrigatorio e de outro despesa definido aquele parecer de mesmo modo o art inciso iii e paragrafar unico definir que art o relator
somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto iii atender a
especificacao de parecer preliminar ou ser desde por menos ter a possibilidade de o relator de orcamento apresentar emenda tanto em relacao a erro quanto em relacao a recomposicao de dotacao e outro especificacao definido em parecer preliminar em sintese entender
que o processo de construcao institucional de engenharia constitucional relativo ao processo orcamentario e objeto de paulatino aperfeicoamento ser certo que em presente momento se fazer urgente contudo de constatacao nao consigo chegar a conclusao de que existir uma omissao haver
decada em decorrencia de ausencia de regra legislativo positivar como fazer crer o autor igualmente nao me parecer correto caracterizar o estado de coisa vislumbrar a partir de como um desvio de finalidade de emenda de relator e certo que essa
modalidade de emenda a projeto de lei orcamentar nunca estar atrelar unicamente a correcao de erro tecnico ou legal como demonstrar rodrigo fazer ao assim expor em obra doutrinar nao obstante a ascendencia de tematica de emenda de relator geral de
ploa ter ser subito e impactante tal emenda fazer parte de cultura orcamentar de elaboracao de ploa desde o primordio de tratamento regimental conferir ao tema ou ser desde por menos prosseguir o mesmo autor em outro termo por expressar disposicao
de resolucao n cn existir a possibilidade de haver emenda de desde que estabelecido em parecer preliminar corroborar ainda tal constatacao a documentacao de tramitacao pecar orcamentar disponivel em sitio eletronico de camara_dos_deputados e de senado_federal a qual permitir comprovar historicamente
que sempre haver emenda de relator geral para alar de hipotese estrito de erro ou omissao de ordem tecnica ou legal e ademais que a emenda de relator geral destinar a correcao de ordem tecnica e legal apresentar uma medir historico
de de emenda de relator destinar em uma medir historico dizer o autor em relacao a erro enquanto a emenda destinar ao acrescimo ou inclusao de dotacao em ploa registrar percentual medio inferior de ainda com base em retrospecto normativo respeitosamente
nao me parecer correto a alegacao fazer por um de partido autor em sentido de que a possibilidade de o relator geral infirmar recurso de despesa obrigatorio representar ofensa ao art iii alinea a de constituicao em mesmo incorrecao incidir uma
outro arguicao quando se afirmar que a destinacao de rp permitir interferencia em qualquer tipo de despesa publicar inclusive a obrigatorio o problema quando haver decorrer de proprio parecer preliminar aprovar por plenario de comissao misto de orcamento como ultimar topico
em eixo analitico tambem nao entender possuir razao a alegacao desenvolvido em sentido de que a emenda de relator ser inconstitucional por nao possuir a mesmo estatura normativo de emenda individual e de bancada a meu sentir com a devido venia
a entendimento em contrariar eventual posicionamento de supremo_tribunal_federal em direcao ocasionar um estimular a corrente sobreposicao de especie legislativo que reger a atividade financeiro de estado em suma rejeito a alegacao de arguentes quanto a existencia de viciar de inconstitucionalidade em
que se referir ao principiar de legalidade e ao regime constitucional de emenda parlamentar em tocante a principio de moralidade e de impessoalidade em bojo de outro eixo analitico perceber se uma confluencia de argumentacao de requerente em sentido de imputar
ao objeto a pecha de inconstitucionalidade a luz de principio de moralidade e de impessoalidade em versao a execucao orcamentar dar em rp estar ser utilizar impropriamente como moeda de barganha politica isto e destinar a garantir apoio parlamentar a uma
coalizao governamental ademais a decisao tomar em seara restar desprover de qualquer criterio tecnico ou legal objetivamente verificavel de antemao assento minha reserva pessoal relativamente a ser ou nao o papel de um tribunal constitucional substituir se ao foro de poder
eleger em materia orcamentar em sentido extraio de pensamento de lawrence lessig que a categoria basilar de pensamento constitucionalista levar a efeito em justica constitucional dever primar por fidelidade e constricao logo a meu juizo caber ao supremo_tribunal_federal em materia eminentemente
politica de um lado guardar fidelidade ao texto constitucional e ao seu papel em arquitetura institucional por esse erigir e de outro lado promover a constricao institucional a si e a litigante em sentido de guardar a uniformidade de direito em
ponto fazer tres constatacao que mover meu raciocinio a respeito de analisar de eventual ofensa ou nao a principio de moralidade e de impessoalidade em primeiro lugar a despeito de complexidade de questao entender tratar se de grande equivocar desconsiderar a
tradicao constitucional brasileiro a enderecar um problema republicano de magnitude a meu sentir confundir controversia juridico de natureza estruturante a dinamica de disputa de poder em democracia com a esfera eminentemente de moralidade administrativo nao consistir a meu ver em equacionamento
adequado para a solucao de problema ademais ao focar em indicador rp que em verdade permitir identificar e quantificar o fenomeno ora combater cair se em problematico situacao derivar de mau concepcao de questao dito de forma mais direto o que
se observar em rp e sintoma a meu ver e nao a causa em si de problema tratado por conseguinte com a devido venia inclusive a posicao trazer por eminente relator em relacao a principio em questao pensar que a questao
de fundo nao consistir em excecao ao regime orcamentario que formar um orcamento paralelo caso assim o fossar sob a egide de constituicao de a praticar orcamentar em novo republicar ter nascido em um estado de permanente inconstitucionalidade a meu sentir
a controversia em tela dever ser vista sob a lente de separacao_dos_poderes em funcao de qual se extrair uma autoridade compartilhar para decidir sobre o tema mais relevante de estado brasileiro de modo especificar pensar que o que esta em jogo
sobre utilizacao de emenda de relator consistir em deslocamento de discricionariedade de ministerio de poder_executivo para a casa de congresso_nacional em terceiro lugar entender que o molde pretendido em arguicoes em tocante a capacidade institucional de supremo_tribunal_federal para realizar uma reforma
de governanca orcamentar tambem nao se revelar o mais adequado a proposito valer perceber de relatorio final em relatorio citar a cpmi de anao de orcamento fazer um resumo e acabar passar de cpi de anao de orcamento que haver uma
seriar de recomendacao fazer por aquela comissao com o fito de propor novo sistematico orcamentar como por exemplo a elaboracao compartilhar de orcamento geral de uniao a extincao de comissao misto de orcamento a criacao de uma comissao parlamentar misto para
sistematizacao orcamentar a definicao de percentual minimo de aplicacao de recurso e continuidade de obra a limitacao ainda maior de poder de emendar a lei orcamentar o fortalecimento de sistema de controlo interno e externo o aparelhamento organizacional e material de
poder_legislativo mudanca em legislacao eleitoral e partidario e modificacao em proprio constituicao sob a minha leitura a conclusao trazer aquela cpi dimensionaram o problema de uma forma complexo como de fato todo em reconhecer que e demandar solucao de variar ordem
alteracao em constituicao alteracao em sistematico interno de congresso_nacional a tal ponto de sugerir se inclusive a extincao de comissao misto o que de fato nunca acontecer achar que talvez nem ser esse o ponto a ser levar adiante a comissao
misto pensar com acerto ou desacerto precisar existir precisar haver esse debate e importante nao fazer confessar um juizo de valor e por favor considerar a observacao preliminar em relacao a minuta de resolucao recem trazer por congresso_nacional mas uma de
proposta trazer por cpmi ir a elaboracao compartilhar de orcamento falar tambem em outro sentido em orcamento participativo que envolver variar camada envolver executivo envolver congresso envolver a sociedade em geral mas de modo mais direto sempre a proprio presenca de
congresso_nacional o grau de objetividade trazer em resolucao a principiar como ponto de partida por menos porque essa questao orcamentar nao so e complexo mas tambem demanda uma analisar de experimentacao de realidade que precisar por vez ser corrigir caminhar em
grau muito maior com reparticao de receita percentual que garantir o atendimento de todo a visao representar em congresso_nacional maioria e minoria por conseguinte com a devido venia a quem ter entendimento distinto entender que em relacao a principio de moralidade
e de impessoalidade a questao de fundo nao consistir em excecao ao regime orcamentario como um todo formar o chamado orcamento paralelo caso assim o fossar sob a egide de atual constituicao todo a praticar orcamentar desde ter nascido com esse
viciar de constitucionalidade a meu sentir a controversia em tela dever ser vista sob a lente de separacao_dos_poderes em funcao de qual se extrair uma autoridade compartilhar para decidir sobre o tema mais relevante de estado brasileiro pensar que o que
esta em jogo sobre a utilizacao de emenda de relator consistir em deslocamento de um grau de discricionariedade de ministerio para o congresso_nacional a terceiro constatacao que fazer a respeito de capacidade institucional de supremo_tribunal_federal tratar sobre essa questao adentrar em
espectro de definicao politica que caber a relacao proprio entre congresso_nacional e poder_executivo por conseguinte com a devido venia a entendimento em contrariar e para nao incorrermos em uma solucao de dificil exequibilidade ou tentar reproduzir alinhamento e recomendacao ser de
controlo interno ser a desenhar por tcu entender que a possibilidade e limite de intervencao de supremo em materia merecer uma meditacao prolongado de nossa parte a partir de constatacao acolho em parte a alegacao de arguentes unicamente para empregar a
tecnica de apelo ao legislador para que se normatize a emenda de relator geral de modo a explicitar a priori o fundamento levar periodicamente em consideracao para a fixacao de volume financeiro de execucao pertinente ao rp bem como o respectivo
criterio de rateio de montante entre a dois casa de congresso e seu respectivo orgao de modo especial a comissao misto de orcamento quanto a principio de publicidade e de transparencia em topico o arguentes pretender que se garantir minimo condicao
para a identificacao de parlamentar beneficiario de emenda o destinatario correspondente o montante envolver entre outro variavel imprescindivel para o controlo financeiro e social de instituto quanto ao ponto com a compressao de par limitar me a ratificar o que ja
decidido por este tribunal_pleno em sede cautelar reproduzir o que particularmente me sensibilizar em voto proferido por sua excelencia a ministro relator rosa_weber isto e a significativo injustificado distincao em que dizer respeito a parametro protetivos relativo a principio constitucional e
direitos_fundamentais de cidadao entre a emenda individual e de bancada de um lado e de outro lado a emenda de relator geral apesar de nao me parecer estritamente correto a caracterizacao de um orcamento denominar paralelo aqui reproduzir o trecho de
voto de sua excelencia em que tanger a aspecto de transparencia em especial o voto em sede cautelar ministro rosa_weber verificar que ja constar de relatorio final de referido cpmi de anao ser traco proprio de emprego empirico de emenda de
relator geral tanto a descaracterizacao de autoria de proposicao quanto a dissimulacao de seu beneficiario a despeito de ao final de decada de oswaldo sanches verificar que o uso de emenda remanescia com o referido atributo de modo a servir como
instrumento de favorecimento de determinado parlamentar programa entidade ou unidade federado mais de uma decada depois em a proposito de celebrar quarenta ano de consultoria legislativo de camara_dos_deputados eugenio gregianin tambem destacar o emprego de emenda parlamentar como forma de descaracterizar
a autoria de determinado proposicao porquanto com a aprovacao de lei orcamentar anual inexistir qualquer indicacao ou marcacao em lei orcamentar que permitir identificar determinado programacao como decorrente de acrescimo ou inclusao efetuar por relator geral em contexto demonstrar se patente
a meu ver a inadequacao de ato de hostilizar a criacao de indicador rp pois e justamente esse que de algum modo ainda que de modo ineficiente viabilizar o controlo de emenda parlamentar a meu sentir o caminho mais adequado e
apontar parametro e criterio em consonancia com o texto constitucional para a paulatino evolucao de arcabouco normativo de processo_legislativo orcamentario em minha compreensao considerar existir omissao parcial de poder executivo e legislativo pertinente a dimensao objetivo de direito ou de principio
de transparencia de publicidade e de informacao relativamente a ato de poder_publico entender ser dever de arguido promover modificacao em seu procedimento com a finalidade de garantir a emenda de relator geral similar nivel de garantia de transparencia e publicidade presente
em ideal regulatorios encontrar em emenda impositivo tanto individual quanto de bancada o tratamento de transparencia e publicidade em rp nao poder diferir sob a minha otica de emenda individual e de bancada em sintese concluir em topico que merecer parcial
acolhimento o que aludir por arguentes quanto a infringencia de principio de transparencia de publicidade e de controlo social de financa publicar valer me uma vez mais de declaracao de inconstitucionalidade sem pronunciar de nulidade para que em prazo de sessenta
dia o congresso_nacional garantir a emenda de relator identificado por codigo rp o mesmo nivel de transparencia e de controlo verificavel em execucao referente a denominar rp despesa primar decorrente de emenda individual e rp despesa decorrente de emenda de bancada
novamente com referenciar ao que decidido por supremo_tribunal_federal em adir e em adpf de relatoria de ministro gilmar_mendes ressalvar meu posicionamento pessoal rememoro que se assentar a seguinte tese a transgressao doloso ao dever de publicidade estabelecer em art inciso i
de lgpd ir de hipotese constitucional de sigilo importar a responsabilizacao de agente estatal por ato de improbidade administrativo em termo de art inciso iv de lei sem prejuizo de aplicacao de sancao disciplinar prever em estatuto de servidor publico federal
municipal e estadual em caso de auto uma vez compreender que caber seguir aqui me reportar ao decidido em acao de relatoria de ministro gilmar_mendes ao tribunal em sede de controlo abstrato de inconstitucionalidade fazer tipificacao aprioristica de delito de improbidade
administrativo reputar que o mesmo consequente dever ser aplicar em hipotese de descumprimento de dever de publicidade aqui aventados por membro e servidor de poder_legislativo de uniao inclusive quanto a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda
de relator geral adentrar em questao de impositividade de emenda tambem abordar a luz de topico a tese de julgamento proposta por sua excelencia a eminente ministro relator em desfecho ao presente voto e considerar o exiguo tempo disponivel para meditar
sobre tema tao extenso e robusto dizer atar inesgotavel em algum sentido valer me em sessao de breve linha para apreciar a proposta de tese de julgamento proposta por sua excelencia e abordar ainda a vigente triangulacao normativo que blindar a
emenda de relator geral de alteracao efetuar por poder_executivo em condicao de gestor orcamentario em sessao plenario de ontem a despeito de ausencia de previsao legal ou regimental proprio e e uma discussao sempre vivo em ambito de colegiado se dever
ou nao apresentar tese em acao de controlo abstrato a eminente ministro relator apresentar a seguinte proposta de tese a emenda de relator geral de orcamento destinar se exclusivamente a correcao de erro e omissao em termo de artigo paragrafar inciso
iii alinea a de constituicao_federal vedar a sua utilizacao indevido para o fim de criacao de novo despesa ou de ampliacao de programacao prever em projeto de lei orcamentar anual com a devido venia a sua excelencia e a que ter
entendimento diverso de que ora expor a meu sentir a referido tese contrariar o pensamento por mim externar em multicitada mc adir dar que a se tratar de emenda parlamentar que promover a alteracao de lei orcamentar de modo a implementar
o fundo eleitoral em ponto convir registrar que nao haver divergencia ou ser lograr se unanimidade de colegiado em sentido de rejeitar a alegacao de autor ver se o que a assentar desde que nao provocar incremento de despesa publicar manter
pertinencia tematica com a proposta original e nao afrontar o devido processo constitucional a jurisprudencia de stf admitir ao parlamentar liberdade para propor emenda ao projeto de lei de iniciativa privativo de chefia de poder_executivo inclusive quanto a atividade financeiro de
estado em especie o lastro fiscal de fefc decorrer de emenda parlamentar de bancada estadual e distrital com execucao orcamentar obrigatorio por isso cuidar se de instrumento dotar de previo planejamento em fase de elaboracao de orcamento publicar ser assim peco
licenca e venia a sua excelencia e a todo aquele que a acompanhar para discordar de tese apresentado em entanto a luz de causa petendi aberto proprio a acao de controlo abstrato entender que e preciso se abordar o que poder
ser denominar como triangulacao normativo especialmente aquilo que se atribuir qualidade impositivo orcamentar a emenda de relator geral e certo que a obrigatoriedade imposto em ultimo ano para que qualquer cancelamento de indicacao fazer por emenda de relator demandar aquiescencia de
proponente terminar por invadir sem respaldo constitucional o que ocorrer em emenda individual e de bancada em competencia proprio de poder_executivo em condicao de gestor orcamentario a prevalecer essa disposicao como praticar em futuro lei orcamentar entender que recairiamos ai sim
em situacao como a descrever por eminente relator em sua tese igualmente observar que a escolha recente de parlamento contrariar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em dois ponto primeiro o tribunal entender que nao caber ao legislador ordinario de qualquer nivel federativo
inovar em modelo constitucional de emenda parlamentar de modo a ampliar a impositividade de orcamento em favor de legislativo em sentido citar como precedente a adir de relatoria de ministro roberto_barroso e a adir de relatoria de ministro carmen_lucia o segundo
ponto e que o supremo_tribunal_federal ter reconhecer a vinculatividade mitigado ao orcamento publicar isso antes mesmo de emenda_constitucional n ja haver parcela de membro de supremo_tribunal_federal que defender uma vinculatividade minimo de orcamento publicar o que nao corresponder a um dever
de executar a programacao de despesa tal como aprovar em loa mas sim a necessidade de fundamentacao por parte de poder_executivo ao nao destinar o valor a finalidade versado em pecar orcamentar como se depreender de debate travar a epoca por
ministro marco_aurelio e luiz_fux em ambito de mc adir submeter a referendo de plenario aqui transcrever esse debate em ponto convir assentar o estado de constitucionalidade imperfeito a se converter a partir de proximo exercicio financeiro em viciar de inconstitucionalidade em
termo de jurisprudencia de corte reputar que essa solucao intermediar e necessario para salvaguardar o dois ciclo orcamentario anterior e haver obra haver projeto haver execucao em andamento licitacao contratado que dever prosseguir desde que haver regularidade em contratacao e em
forma de execucao obviamente sob pena de se gerar sob a minha optico maior prejuizo a essa emenda que ja ir encaminhar para execucao diante de expor em atencao ao principiar de colegialidade aqui ir para o dispositivo e conclusao final
senhor presidente conhecer em parte de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em exato termo de voto de eminente relator por em parte conhecido julgar parcialmente procedente o pedir para fim tao somente de declarar a omissao parcial de poder_publico em que tocar a regulamentacao de
execucao de indicador de resultado primario n rp derivar de lei orcamentar anual de e por intermedio de emprego de tecnica de declaracao de inconstitucionalidade sem pronunciar de nulidade fixar o prazo de sessenta dia determinar em termo de meu voto
a arguido que em primeiro lugar normatizem a emenda de relator geral de modo a explicitar a priori o fundamento levar periodicamente em consideracao para fixar o volume financeiro de execucao pertinente ao rp e respectivo criterio de rateio de montante
entre a dois casa de congresso e respectivo orgao com especial atencao a comissao misto de orcamento em segundo lugar passar a garantir a emenda de relator identificado por rp o mesmo nivel de transparencia e controlo verificavel em execucao referente
a rp e rp que ser a emenda individual e de bancada em esteira de ultimar sessao de voto propor a fixacao de interpretacao conforme a constituicao para assentar que apesar de ainda constitucional encontrar se em transitar para a inconstitucionalidade
parcela de regime de emenda de relator geral de orcamento isto e prescricao normativo a exemplo de expressao exceto quanto a exigencia de anulacao integral a que se referir a alinea b de inciso iii com rp contido em de art
de lei n a loa de e o art de ldo de aquilo que estabelecer o preceito nao se aplicar a programacao com identificador de rp em mesmo sentido apelar se ao legislador para que se abster de estabelecer em relacao
ao regime juridico de emenda de relator geral de comissao misto de orcamento a equiparacao de regime juridico de emenda individual e de emenda de relator especialmente quanto a obrigatoriedade de execucao de despesa de poder_executivo assim como atendimento de legislacao
estruturante de respectivo politica_publica sobretudo em que concernir a criterio de distribuicao de recurso como populacao e indice socioeconomico de ente de cada federacao e como voto senhor presidente ministro andre_mendonca plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar
se de julgamento conjunto de adpfs e formalizar por agremiacao partidario cidadania partido_socialista_brasileiro psb partido_socialismo_e_liberdade psol e partido verde tender por objeto ato de poder_publico relativo a execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de
relator geral de lei orcamentar anual loa de e por diferente linha argumentativo o proponente sustentar que referido emenda estar ser utilizar para direcionar a programacao orcamentar a deputado e senador como meio de ampliar a base politica de apoio ao
chefe de poder_executivo alegar que o instrumento chamado emenda de relator inicialmente voltar a correcao de erro ou omissao contido em pecar orcamentar vir ser usado de forma desvirtuar segundo afirmar em e ter ser destinar bilhao de real a parlamentar
integrante de base aliar em programacao orcamentar cuja execucao ser condicionar por executivo federal ao apoio politicar em ambito de congresso argumentar que a sistematico dificultar a identificacao de real beneficiario de emenda o que contribuir para um ambiente de baixo
transparencia e alto pessoalidade em desarmonia com o principio norteador de orcamento e de financa publicar em um contexto democratico e republicano rosa_weber solicitar informacao ao presidente_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados e ao ministro de desenvolvimento regional abrir em sequencia vista
para a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica se pronunciar em auto em comum a sucessivo manifestacao ir por nao conhecimento de arguicoes e em merito por improcedencia de pedir ela formular ante em apertado sintese a regularidade de procedimento adotar que encontrar
base nao apenas em art de constituicao mas principalmente em resolucao n de congresso_nacional responsavel por disciplinar especificamente a emenda de relator geral a eminente relator ministro rosa_weber deferir o pedido_cautelar em decisao que ir referendar por plenario de corte em
sessao virtual de a de novembro de para determinar que a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a
demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar
anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento
e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o
principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral
e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento por ocasiao de referendo de medida_liminar integrar a corrente minoritario por entender ja aquela oportunidade que muito
embora a concretizacao de principiar de transparencia fiscal ser corolario de estado_democratico_de_direito dever este tribunal deferencia ao postulado de separacao_dos_poderes como reforco argumentar que se dever apurar eventual desvio existente em execucao de orcamento a partir de instrumento proprio de controlo
interno e externo em vez de provocar a atuacao de suprema_corte em sede abstrato colocar se em risco a continuidade de obra e servicos_publicos em entanto desde entao declarar estar de acordo em que se mostrar necessario o aperfeicoamento de publicidade
e de transparencia de processo decisorio acercar de aplicacao de verba orcamentar isso sem prejuizo de seguranca_juridica necessario a uma transicao harmonioso por isso aquele momento parecer me que a simples exortacao ao congresso_nacional acercar de problema de baixo transparencia de
procedimento de deliberacao e aplicacao de emenda rp9 ser suficiente para debelar comportamento inconstitucional ao menos ali por diante ressalvei o orcamento de e ante a percepcao de que em iniciar aquele exercicio financeiro nao haver controversia acercar de emenda rp9
razao por qual nao se afigurar prudente a meu ver retroagir uma decisao tomar ex post facto em tema naturalmente sujeito a articulacao de politica interno de parlamento em de dezembro de esta corte acolher pedido para afastar a suspensao determinado
por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp9 com observancia em que caber de regra contido em ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e
em resolucao n cn adotar em mais o relatorio de ministro rosa_weber para expressar o que de relevante ocorrer atar que este julgamento vir ao plenario presencial passo ao voto de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf pedir venia a que pensar de
modo diverso considerar que a adpfs ora em julgamento nao dever ser conhecido conforme bem identificar a procuradoria_geral_da_republica o objeto de acao e em verdade a lei de e ela que estar prever a programacao orcamentar incluir por emenda de relator
geral rp ora se o relator de projeto de lei orcamentar poder ou nao emendar o projeto de lei orcamentar encaminhar ao congresso_nacional por poder_executivo se poder ou nao acrescentar novo programacao orcamentar se a programacao orcamentar ser ou nao generico
tudo isso e passivel em tese de exame via acao_direta_de_inconstitucionalidade uma vez que a lei orcamentar anual loa de materializar em ordenamento juridico a referido emenda de relator tanto e assim que em merito esta arguicoes se voltar a obstar a
execucao de parte de lei orcamentar o que corresponder a nao mais que um pedido de inexecucao de uma norma por alegado inconstitucionalidade suceder que o art de lei n assim dispor art nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro
meio eficaz de sanar a lesividade em atencao ao principiar de subsidiariedade que reger o instituto de adpf contra a loa de e cabivel acao_direta_de_inconstitucionalidade adir em termo de art i a de constituicao_federal ressaltar se que tambem nao e possivel
aplicar em caso em analisar a fungibilidade entre a acao de controle_concentrado pois a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e firme em sentido de inaplicabilidade de tal instituto quando ir evidente a inadequacao de via processual eleger adpf agr ministro alexandre_de_moraes dje de
de abril de e adpf ed ministro ricardo_lewandowski dje de de junho de haver outro obstaculo importante ao conhecimento de presente adpfs em demanda de natureza nao e possivel a analisar de fato e prova todavia o postulante afirmar que ter
haver suposto favorecimento de parlamentar em execucao por poder_executivo de programacao incluir em lei orcamentar por emenda de relator necessariamente a analisar de fato e a producao de acervo probatorio a respeito de aplicacao de verba especificar o que e inviavel
em sede processual escolher acrescer que em perspectiva estritamente contabil a tematica trazer em processo ja e objeto de analisar minucioso de tribunal_de_contas de uniao instituicao que exercer o controlo orcamentario de verba federal por essa razoar sempre com a mais
respeitoso venia qualquer decisao sobre o assunto tomar em adpfs ser ou abstrato demais admitir como verdadeiro afirmacao que atar aqui ser meramente especulativo ou concreto demais levar em contar fato e circunstanciar que melhor se resolver em acao de controlo
de administracao_publica e nao em remediar abstrato de controle_de_constitucionalidade de forma nao dever ser conhecido a adpfs e ser porque dar decorrer violacao ao principiar de subsidiariedade lei n art ser porque nao e possivel em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que e uma acao
abstrato produzir a prova necessario a exato compreensao de controversia e a concepcao de solucao individualizado para cada problema apresentar por autor merito passo ao exame de merito para o caso de ser superar a questao preliminar o cerne de discussao
residir em saber se a indicacao de beneficiario de programacao classificado com o identificador de resultado primario rp9 oriundo de emenda promovido por relator de orcamento ser ou nao constitucional o partido autor alegar suposto desvirtuamento de processo orcamentario por meio
de dito emenda de relator utilizar conforme sustentar para favorecer parlamentar em execucao por poder_executivo de programacao incluir em lei orcamentar ter que dever haver parcimonia em analisar de controversia ante o tratamento constitucional de materia que conferir ao congresso_nacional a
competencia para disciplinar o procedimento alusivo ao orcamento e tender em vista a proprio evolucao historico de questao desde a promulgacao de constituicao de regra heteronomo em tema tao profundamente ligar a dinamica interno de parlamento e a sua relacao com
o poder_executivo poder mais piorar de que melhorar a qualidade de alocacao de recursos_publicos o tramitar contemplar por poder_legislativo em seu regimento_interno e concretizar por congresso_nacional merecer ser prestigiado sob pena de desrespeito ao principiar de independencia entre o poder e
possivel questionar subjetivamente a prioridade de relator mas o certo e que ele agir com observancia de limite que lhe ir imposto por congresso_nacional conforme prever em art caput e de constituicao_federal o congresso deter competencia para regular a materia em
forma regimental desde que atentar para a demais baliza ali tracar eis o teor de dispositivo art o projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de
congresso_nacional em forma de regimento comum a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional grifar nao poder haver indiciar mais eloquente de a materia ser
tipico de assunto interno corporis de congresso que a referenciar expressar fazer por constituicao ao regimento comum de congresso_nacional em tal contexto valer destacar haver o relator exercer sua funcao dentro de atribuicao a ele delegar em termo de resolucao n
cn a emenda impugnar ir votar e aprovado em ambito de congresso_nacional seguir a sistematico internamente prever a reavaliacao de sistematico equivaler a verdadeiro reforma de acordo e procedimento decisorio de casa legislativo e bastante simplificador a ideia de que se
poder estabelecer regra externa rigido e cogente para o funcionamento de congresso_nacional em materia orcamentar como explicar rodrigo de oliveira fazer em premiar monografia sobre o tema1 esta em curso desde um processo historico de aperfeicoamento de processo decisorio orcamentario dentro
de congresso_nacional que ter sofrer marcha e contramarcha conforme o contexto politicar geral e de parlamento em particular dizer o autor a resolucao que regulamentar o funcionamento de cmo evoluir significativamente desde a edicao de resolucao n de cn tratar de
forma mais sistematizar sobre o amplo conjunto de tema sobre o qual haver necessidade de diretor geral a primeiro fase de resolucao ir bastante lacunoso e somente apo o escandalo fazer rodrigo oliveira de a emenda de relator geral de ploa
em norma regimental de congresso_nacional genese configuracao e evolucao historico p de anao de orcamento em haver mudanca significativo com a introducao de resolucao n de cn que trazer restricao importante para a atribuicao de relator geral contudo com excecao de
segmentacao de tratamento de receita que trazer importante delimitacao a poder de relator geral perceber se que a resolucao n cn e n cn remeter e demandar complementacao normativo papel desempenhar efetivamente por regra estabelecer por parecer preliminar concretamente a regra
de jogo orcamentario ser estabelecido em parecer preliminar de ploa e em documento que se encontrar estampado de forma claro a restricao limitacao e autorizacao conferir a relator geral para a desincumbencia de sua atribuicao e a analisar historico permitir verificar
que primeiramente sempre haver emenda de relator geral para alar de hipotese de erro ou omissao de ordem tecnica ou legal com previsao regimental em outro palavra a tradicional vedacao a apresentacao de emenda de relator tender por objectivo a inclusao
de subtitulo novo bem como o acrescimo de valor a dotacao constante de projeto de lei orcamentar sempre encontrar variar excecao expressamente consignado em parecer preliminar desde o parecer preliminar ao pln n de cn ploa alar de perceber se mais
recentemente progressivo alargamento de competencia de relator geral de ploa que poder ser ter como decorrencia de um maior protagonismo de congresso_nacional em trato com a questao orcamentar e que se ampliar desde a edicao de emenda_constitucional n de a consequencia
de ampliacao de poder de relator geral ainda precisar ser melhor aquilatadas ser em decorrencia de sedimentacao natural de regra de processo orcamentario que possuir nitido cunho incremental ser em decorrencia de impacto e desafio nao trivial trazer para gestao orcamentar
e financeiro de governo_federal que dever ser objeto de maior reflexao e de novo estudo analitico dar nao se inferir que nao haver espaco para o supremo avaliar em que medida o procedimento geral atinente a elaboracao e execucao de emenda
de relator ser ou nao compativel com o texto constitucional em especial a luz de principio de transparencia e de publicidade como bem delimitar por eminente relator ter dificuldade todavia de em campo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental avancar em analisar de eventual favorecimento
indevido ou deturpacao de procedimento de emenda em linha de que arguido em peticao inicial por entender que a questao demandar a apreciacao de fato e a producao de amplo acervo probatorio inclusive com o exame uma a uma de execucao
orcamentar de emenda de relator geral o que melhor se ajustar a alguma acao concreto de controlo de ato administrativo quanto ao ponto inclusive observar nao ser o tema novo em corte tender suscitar extenso debate em julgamento de medida_cautelar em
adir de relatoria de ministro gilmar_mendes em que se analisar a capacidade institucional de poder_judiciario de ver a substituir se ao legislativo para a analisar pormenorizado de opcao politica adotado em forma de rubrica orcamentar transcrever trecho elucidativo de discussao havido
em precedente o senhor ministro ricardo_lewandowski ministro carlos britto vossa excelencia me permitir uma observacao essa observacao nascer de uma perplexidade que ter quando proferir o meu voto contrariamente ao que enunciado por eminente ministro gilmar_mendes aliar brilhante lembrar me de
leitura que ir fazer de pecar legislativo atacar entao essa pecar ser acompanhar por um vasto catalogar de rubrica orcamentar com relacao a qual ser aberto o creditar extraordinario aquele momento a mim parecer me que variar de ter um nitido
carater emergencial a exemplo de alguma situacao que tratar de saude_publica entao imaginar que talvez fossar o caso atar de fazer um exame verticalizado de cada uma de rubrica e dizer o que ser emergencial e o que nao ser e
talvez deferirmos a cautelar em parte o senhor ministro joaquim barbosa com isso em em substituiriamos ao congresso_nacional o congresso nao fazer o seu papel e em ir fazer ele o senhor ministro cezar peluso pensar que a corte ter de
se por uma questao prever e saber se poder ou nao modificar portanto jurisprudencia aturar de corte examinar a existencia de requisito de urgencia e relevancia porque se poder ir examinar a em todo o caso se nao poder nao ir
examinar em nenhum aqui nao poder ser como aquela historiar de relogio a vez e de ouro a vez nao e ou ter jurisdicao para examinar sempre a existencia ou nao de requisito de relevancia e urgencia ou nao a ter
nunca por que em algum caso ter e em nao o senhor ministro ricardo_lewandowski ai ministro ter de pagar o preco examinar uma a uma de rubrica filiar me ao entendimento mais restritivo em questao pedir venia a que pensar de
forma diferente crer que o poder_judiciario nao deter todo o elemento indispensavel nem mesmo a funcao institucional de avaliar o acerto ou desacerto de decisao parlamentar sobre orcamento sobretudo em nivel tao geral como e esse de definir o procedimento de
formulacao e execucao de emenda parlamentar a constituicao voltar a insistir remeter essa questao ao regimento comum de congresso_nacional cf art para deixar claro que se tratar de assunto interno de parlamento mesmo que fossar possivel por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental questionar
esse ato de poder a luz de que determinar o art de lei n pensar que ter como caracterizado o desvirtuamento de processo_legislativo orcamentario com base em algum exemplo de desvio noticiado por imprensa representar passo demasiado largo conforme fazer notar
a procuradoria_geral_da_republica em seu parecer esse tipo de controlo afigurar se muito mais apropriado ao tribunal_de_contas de uniao cuja atribuicao constitucionalmente prescrito se volta justamente a auxiliar o congresso_nacional em fiscalizacao contabil financeiro orcamentar operacional e patrimonial de uniao e de
entidade de administracao direto e indireto em consonancia com a disciplina de art de lei maior em linha bem expor o eminente procurador_geral ao ressaltar que a proposito como mencionar o partido_socialismo_e_liberdade psol em peticao em adpf documento eletronico o tcu
ja esta atento a necessidade de uniformizacao de sistematico de transferencia a ente subnacionais beneficiario de recurso incluir em orcamento de uniao por emenda de relator geral rp o tema portanto ja e objeto de analisar de tcu orgao que exercer
o controlo orcamentario de uniao em cenario qualquer decisao sobre o assunto tomar em adpfs ser precipitado pois ausente elemento probatorio indispensavel a emenda ao projeto de orcamento guardar assento constitucional remissivo a ato_normativo interno de congresso_nacional e representar a forma
por qual o poder_legislativo poder ver a influir em direcionamento de despesa publicar o que aliar e uma prerrogativa politica reconhecer a parlamentar em todo o pais democratico dar que ele ser o agente politico que representar mais proximamente o cidadao
e por isso mesmo dever ter algum poder de decisao sobre o melhor destino para a verba publicar desvio de recurso mau aplicacao de dinheiro publicar direcionamento indevido enfim todo forma de dilapidacao de orcamento publicar poder e dever ser objeto
de acao concreto de orgao de controlo mas nao servir como fundamento para a invasao de autonomia de congresso_nacional de forma a tutela ele em materia que a constituicao claramente querer deixar sob o dominio exclusivo de parlamentar com efeito o
art de constituicao dispor que o projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum ainda em termo apontar em respectivo
que a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional atender ao mandamento constitucional o tema hoje vir regular em resolucao n de congresso_nacional que verso
sobre a tramitacao de materia relativo ao orcamento e o funcionamento a comissao misto permanente responsavel de acordo com tal diploma que integrar o regimento comum de congresso_nacional a emenda parlamentar ser dividir com base em dois criterio o orgao de
origem relator comissao e bancada e individual e o objeto remanejamento apropriacao e cancelamento arts a e a conquanto a carta de republicar tratar genericamente de limite ao poder de emenda e de aludir art e especificamente de tratamento conferir a
emenda individual e de bancada estadual ao de art incluir por emenda constitucional n e quando se cuidar de emenda de relator observar se que a disciplina posto se encontrar todo em referido resolucao em seguinte termo art a modificacao introduzido
por relator a projeto de lei em tramitacao em cmo depender de apresentacao e publicacao de respectivo emenda art o relator somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica
ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto iii atender a especificacao de parecer preliminar paragrafar unico e vedar a apresentacao de emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao
novo bem como o acrescimo de valor a programacao constante de projeto ressalvar o disposto em inciso i de caput e em parecer preliminar art a emenda de relator ser classificado de acordo com a finalidade em termo de parecer preliminar
verificar se portanto que o relator de projeto de lei orcamentar deter atribuicao regimental que o legitimar a realizar tres forma de emenda para corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal para recompor eventual dotacao cancelar e para atender
especificacao presente em parecer preliminar e precisamente em ultimar forma de autorizacao constante de inciso iii de art de resolucao citado que o relator ter maior liberdade isto e sua maior discricionariedade vir de parecer preliminar de projeto de lei orcamentar
anual ploa ser o resultado assim de uma vontade politica de parlamento em cada exercicio orcamentario segundo rodrigo oliveira de fazer em monografia ja mencionar ter haver uma modificacao qualitativo e quantitativo em poder de relator ao menos desde dizer o
autor a modificacao qualitativo mais marcante em reconstituicao historico ser i a possibilidade de apresentacao de emenda para incorporar ao orcamento o efeito de proposicao legislativo em tramitacao em congresso_nacional parecer preliminar de ploa ii a incidencia de faculdade de cancelamento
por relator geral tambem sobre gnds e desde o parecer preliminar de ploa em que dizer respeito a autorizacao para reforco de dotacao de investimento constante de projeto ou inclusao de obra ou acrescimo de recurso em programacao constante de projeto
de lei orcamentar anual que constar respectivamente de parecer preliminar de ploas e poder se vislumbrar tal modificacao como desdobramento de faculdade relativo a autorizacao para alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e que se destinar que constar
em parecer preliminar de forma desde o parecer preliminar ao projeto de lei n cn ploa portanto em caso especificar em comentar vislumbrar se mais uma mudanca de redacao de que propriamente uma inclusao adicional de autorizacao de todo forma em
dois ultimo parecer preliminar de ploas e a dois especie de autorizacao constar de respectivo parecer preliminar conjuntamente mais remotamente tal autorizacao constar de forma dispersar em parecer preliminar dificultar sua sistematizacao historico ja se ver que de fato ter ocorrer
um processo de maior concentracao de poder em mao de relator mas isso nao ter se dar fazer rodrigo oliveira de a emenda de relator geral de ploa em norma regimental de congresso_nacional genese configuracao e evolucao historico p de modo
unilateral muito menos por suposto influenciar de poder_executivo tratar se de um movimento organico de casa legislativo como resultado de arranjo politico especifico todo essa medida dizer respeito ao carater especificar proprio a atuacao de relator em medida em que como
bem destacado em informacao de senado_federal e de camara_dos_deputados tal atribuicao nao se confundir com a emenda individual uma vez que visar solucionar conflito e concretizar acordo que amparar a decisao alocativas mais amplo de orcamento a qual demandar maior montante
de recurso bem assim ser de abrangencia nacional e atender a demanda estrutural de vario orgao e unidade orcamentar desenvolvimento regional saude defesa educacao etc o relator de orcamento e o responsavel por proceder a composicao de diferente interesse envolvido em
torno de orcamento coordenar o esforco para potencializar a aplicacao de recursos_publicos em finalidade presumivelmente mais relevante dar que indicado em parecer preliminar a falta de eventual assento constitucional nao afastar a emenda de relator de minucioso tratamento conferir em plano
regimental de modo que seguir se a especificacao de parecer preliminar e durante o processo de discussao e aprovacao de lei orcamentar tal ajuste passar por escrutinio em primeiro lugar a atuacao de relator e limitado por proprio termo de relatorio
preliminar por forca de art ii a de referido resolucao que transcrever art o relatorio preliminar ser composto de dois parte a a condicao restricao e limite que dever ser obedecer por relator setorial e por relator geral em remanejamento e
em cancelamento de dotacao constante de projeto depois haver ainda o que dispor o art de resolucao em comentar em que delegar ao comite de admissibilidade de emenda atribuicao para propor a inadmissibilidade de emenda apresentar inclusive a de relator a
projeto de lei orcamentar anual de diretor orcamentar e de plano plurianual poder em termo de art rejeitar a proposta que vir a contrariar norma constitucional legal ou regimental adicionalmente o art prever que qualquer membro de comissao misto de orcamento
cmo poder apresentar ao presidente com o apoiamento de dez por cento de membro de respectivo casa em comissao contestacao relativo a estimativa de receita a fixacao de despesa a admissibilidade de emenda ou a dispositivo de texto relacionar a projeto
de lei orcamentar anual e seu credito adicional de lei de diretor orcamentar e de lei de plano plurianual bem assim sua revisao nota se que dentro de procedimento regimental haver detalhado regramento direcionar ao controlo de emenda justamente para evitar
o alegado desvirtuamento de processo nao e verdadeiro portanto a tese de que o relator e completamente livre para emendar o orcamento e aqui valer destacar em que pesar a disponibilizacao de todo um procedimento de controlo nao haver em curso
de processo orcamentario de acordo com a informacao prestar por senado_federal e por camara_dos_deputados nenhum forma de impugnacao a emenda apresentar por partidos_politicos e mais dentro de sistematico prever e de referir que mesmo a atribuicao conferir ao relator por parecer
preliminar ser fruto de processo deliberativo proprio a comissao misto de orcamento de tal modo que surgir impropriar a alegacao de que a atuacao aquele relator dentro de baliza tracar reverter em violacao a principio de processo orcamentario sob esse angular
observar que para o exercicio o plenario de cmo ao aprovar o parecer preliminar sobre o projeto de lei orcamentar anual ploa atribuir ao relator geral competencia para propor emenda com a seguinte finalidade parecer cn n i cancelamento de dotacao
previo a atuacao de relator setorial em termo de art ii b de resolucao de congresso_nacional ii adequacao de dotacao em decorrencia de avaliacao realizar com base em item i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao
de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de diretor orcamentar para iv reforco de dotacao destinar a realizacao de investimento constante de projeto v alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar
a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario em municipio com populacao atar habitante c a garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional
em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a protecao a ocupacao e ao desenvolvimento de area localizar em faixa de fronteira incluir melhoria em infra estrutura local d a realizacao de estudo projeto e investimento de
infra estrutura logistico social urbano e hidrico e a promocao de desenvolvimento regional e territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de porto e aeroporto de interesse regional g a expansao e ao funcionamento
de instituicao federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico prestacao de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e modernizacao de infra estrutura para esporte educacional recreativo e de lazer e
a ampliacao e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer i ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa moradia digno k ao atendimento de despesa de que tratar o art
de adct e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa civil m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional de seguranca_publica n a defesa sanitario animal e vegetal a pesquisa e
inovacao agropecuario a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento de exportacao e ao cumprimento de acordo internacional o a consolidacao de
sistema unico de assistencia social bem como a acao social em ambito de ministerio de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario q a protecao ao apoio ao desenvolvimento e
controlo ambiental e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao de ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente de prorrogacao de lei n t a aquisicao de terra e ao
desenvolvimento de assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao rural u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos e v a estudo pesquisa e geracao de informacao sobre trabalho emprego
e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude em trabalho em ambito de ministerio de economia conforme ressaltar em informacao de senado e de camara_dos_deputados todo a emenda de relator geral para o ploa estar
vincular a alguma de autorizacao ora a maior ou menor atribuicao deferir ao relator ser reflexo de conjuntura politica aquele especificar ciclo politicar orcamentario parecer me que dentro de cenario excepcional como o ora viver de acentuado crise sanitario social e
economico vir o parlamento a atribuir competencia ampliado ao relator como frisar a advocacia_geral_da_uniao ir com base em aludir autorizacao conferir por resolucao de congresso_nacional n que o parecer preliminar sobre o projeto de lei n e que estimar a receita
e fixar a despesa de uniao para o exercicio financeiro de e respectivamente autorizar a apresentacao de emenda de relator geral para diverso hipotese alocativas conferir ao parlamentar incumbir de relatoria portanto significativo margem de atuacao em orcamento em linha tambem
ir o parecer de procuradoria_geral_da_republica ao afirmar que se em ano de e cifra bilionario passar a integrar o orcamento de uniao por via de emenda de relator geral rp isso ocorrer porque seu proprio par membro de cmo o autorizar
tudo de acordo com o art inciso iii de resolucao de congresso_nacional tal margem de atuacao cumprir realcar nao e necessariamente ruim e nao ser obrigatoriamente observar em exercicio seguinte isso depender de aprovacao por comissao misto de novo parecer preliminar
tudo dentro de um cenario em que observar o controlo e a fiscalizacao de demais parlamentar ter se como pressuposto a busca por bem comum com a devido venia assumir como verdadeiro a tese de que se dever corrigir o processo
parlamentar de concepcao de orcamento mediante o controle_de_constitucionalidade envolver nao apenas verificar em que medida a disposicao contido em resolucao n cn estar ser atender o que demonstrar por si so tratar se de pleito que fugir ao escopo de controle_concentrado_de_constitucionalidade
como tambem examinar em que termo ter ser desrespeitar a autorizacao contido em parecer preliminar com invasao de questao nitidamente interno corporis de poder_legislativo e isso ter de ser fazer ano a ano ja que sempre ter um novo orcamento e
um novo relator para alar de falta de base constitucional operacionalmente isso depender de analisar particularizar de cada emenda o que implicar verdadeiro ingerencia de poder_judiciario em atribuicao alocativa inerente ao legislativo em sentido dever se ter em mente o que
definir este tribunal ao julgar a adir quando assentar a partir de voto de eminente relator ministro luiz_fux que considerar a tessitura aberto de conformacao legislativo prever por inciso i de de art de crfb a tarefa de coordenacao entre o
ppa e a respectivo lei de diretor dever ser apreciado em ambito de jurisdicao_constitucional de modo concreto e nao a partir de alegacao generalista em caso ter por decisivo o aspecto de que diante de ausencia de abusividade dever se reconhecer
a fixacao de receita e de despesa de aparato estatal uma de mais classico e relevante de poder_legislativo tal atribuicao institucional merecer em especie nao somente deferencia mas tambem de ser preservado por judiciario sob pena de indevido e ilegitimo tentativa
de esvaziamento de tipico funcao parlamentar em particular voltar a invocar o entendimento de martinez lago acercar de sentido de papel mais contido self restraint de jurisdicao_constitucional em materia financeiro verbis sentido del control de constitucionalidad este juicio em e de
tecnica legislativo em correspondiendo al tribunal constitucional pronunciarse sobre a perfeccion tecnica de ele leyyes ni tampoco sobre ele concreto aspecto que adolecerian de vicio sustanciales si em han ser suficientemente identificado por ele recurrentes ni sobre a correccion del funcionamento
de ele camar por comisiones legislativo permanente o sobre a tramitacion de ele proectos de ley por un procedimiento abreviar o urgente essa predeterminado compreensao normativo contemplar por obviar a possibilidade de controle_de_constitucionalidade quanto a situacao grave e excepcional em que
haver tipico desvio ou abuso legislativo em relacao a premissa constitucional o fator decisivo a meu sentir entretanto e que esta nao ir a situacao de norma ora impugnar a fundamentacao constante de relatorio final de comissao misto de plano orcamento
publico e fiscalizacao cmo de congresso_nacional por mais polemicar que ser o seu conteudo nao comprometer a validade de reducao legislativo desempenhar por ambos a casa legislativo federal quanto a dotacao orcamentar destinar ao segmento judicial trabalhista para o exercicio de
nao haver tambem quanto a essa ultimar alegacao de incompatibilidade com o ppa qualquer fundamento constitucional decisivo que impor a invalidacao em absoluto de lei orcamentar ja em vigor por isso em auto a atuacao de corte nao se justificar com
meu grifo nao ignorar a possibilidade de controlo de lei orcamentar por via abstrato consoante a evolucao de jurisdicao de tribunal especialmente a partir de adir mc tal controlo contudo se exercer abstratamente apenas com base em parametro expresso em carta
magno tal como a autonomia orcamentar de algum de poder nao ser viavel a sindicabilidade de aspecto que a proprio constituicao eloquentemente relegar para o regimento_interno de casa legislativo o que nao e cabivel com a devido venia e a interferencia
de poder_judiciario em processo politicar interno de casa legislativo quanto a alocacao de recurso determinar a suspensao de execucao de emenda de orcamento em hipotese em que se verificar estrito observancia a disciplina constitucional legal e regimental para tanto em linha
de informacao prestar por congresso conforme ressaltar a atribuicao conferir ao relator geral de orcamento e objeto de prever deliberacao de comissao misto que em parecer preliminar expressamente atribuir tal campo de atuacao em termo de que determinar a resolucao n
de congresso_nacional ou ser ante o tratamento estritamente regimental de materia uma vez respeitado a baliza trazer por art de constituicao nao haver como o supremo adentrar o controlo de atuacao parlamentar em especial em que tocar a escolha envolvido em
orcamento nao e demais ressaltar que a jurisprudencia de suprema_corte em reverenciar ao principiar de independencia entre o poder ja reconhecer a natureza interno corporis de questao que tratar de norma regimental de parlamento eventual desvio existente em execucao de orcamento
dever ser apurado a partir de instrumento proprio de controlo interno e externo mas nao provocar a atuacao de corte em sede abstrato colocar em risco a continuidade de outro obra e servicos_publicos nao envolvido em nenhum tipo de suspeita nao
querer com isso dizer que o procedimento adotar por congresso_nacional quanto ao controlo de chamado emenda de relator nao poder ver a ser aperfeicoado em especial ante a pertinente criticar que receber em virtude de falta de transparencia e publicidade de
algum de seu elemento todavia a questao merecer ser analisar sob o signo de dialogar institucional de atribuicao constitucionalmente delimitar e tender por proposito exclusivo o autoajustes que se mostrar necessario a programacao orcamentar ser publicar e a informacao a ela
atinente de modo geral dever realmente estar disponivel a qualquer cidadao mediante consulta em caso a emenda em analisar ir aprovado por congresso em procedimento altamente detalhado e sujeito a diverso meio de controlo interno tender resultado em edicao de proprio
lei orcamentar em sentido como forma de equalizar o mecanismo de execucao de orcamento o poder_executivo_federal editar a portaria interministerial me segov pr n em qual disciplinar o procedimento em relacao a programacao incluir ou acrescer a lei orcamentar de por
meio de emenda de relator geral rp transcrever trecho de manifestacao de advocacia_geral_da_uniao elucidativo quanto ao ponto o artigo de referido portaria prever a reducao de limite de empenho de programacao oriundo de emenda de relator geral em mesmo proporcao aplicavel
ao conjunto de despesa primar discricionario de poder_executivo a norma assegurar o contingenciamento equitativo de modo analogo a demais emenda parlamentar e programacao impedir assim que a programacao orcamentar deixar de ser realizar por razoar de ordem politica submeter a por
conseguinte ao dever geral de execucao de orcamento prever em artigo de lei maior como ja mencionar acima de maneira e considerar a caracteristica peculiar de que se revestir a emenda de relator geral ja abordar nao haver que se falar
em violacao ao principiar de execucao equitativo de orcamento como se poder observar a legislacao orcamentar veicular em sede legal e regulamentar um regramento claro e minucioso para a execucao de programacao decorrente de emenda de relator geral relativamente a i
impedimento de ordem tecnica e justificativo para nao execucao de despesa ii a cancelamento para abertura de credito suplementar e iii a contingenciamentos para garantir a obtencao de meta de resultado fiscal destarte nao haver que se falar em ausencia de
criterio objetivo e impessoal de alocacao de recurso aprovar em emenda de relatoria acrescentar se que o artigo de mencionar portaria interministerial me segov pr n autorizar o ministro de pasta respectivo a solicitar ao relator geral orcamentar com o intuito
de prevenir eventual irregularidade em especificacao de programacao o ministerio de educacao e de desenvolvimento regional elaborar documento voltar a auxiliar a apresentacao de emenda parlamentar ao orcamento todo esse arcabouco normativo oferecer parametro e criterio para a bom gestao financeiro
e para a preservacao de patrimonio publicar afastar assim o risco de fraude ou de abuso em direcionamento de recurso orcamentario via emenda de relator geral e em sua respectivo implementacao a proprio disciplina de emenda de relator geral ir objeto
de modificacao recente de sorte que passar a contar com identificador proprio em execucao orcamentar rp tal ponto ir objeto de enfasar em informacao prestar por senado e por camara_dos_deputados que assim fazer consignar a fl a identificacao em lei orcamentar
de parcela de recurso acrescido ou incluir por emenda de relator identificador rp ter como proposito permitir o acompanhamento segregar de sua execucao procedimento semelhante ao realizar com a programacao com origem em emenda individual rp e de bancada estadual rp
realcar a promocao de transparencia ambos a casa legislativo afirmar ainda que a identificacao representar uma importante mudanca em relacao a praticar orcamentar preexistente antes a emenda de relator geral nao receber marcacao proprio ser via de regra indistinguivel de demais
programacao orcamentar fl ou ser a marcacao proprio de emenda representar avanco em concretizacao por congresso_nacional de principiar de transparencia fiscal conferir inclusive maior possibilidade de controlo merecer destaque tambem a correcao de rumo voltar a transparencia por meio de edicao
de ja mencionado ato conjunto por mesa de casa legislativo n e resolucao de congresso_nacional n a qual se somar o decreto presidencial n a perspectiva e positivo e dever ser saudar aquilo que apontar para o dialogar institucional proficuo por
meio de qual se busca a concretizacao de constituicao_federal e diante de tal exemplo que entender haver espaco para o aperfeicoamento de materia cumprir ao supremo sem qualquer ofensa a independencia de poder_legislativo determinar que a execucao orcamentar seguir o principiar
de amplo publicidade o qual reger todo a administracao_publica em tres nivel de governo e em tres ramo em que se desdobrar cada governo cf art haver necessidade de divulgacao de informacao relacionado a emenda de relator em todo a fase
de ciclo orcamentario inclusive como forma de garantir maior controlo e fiscalizacao querer de demais parlamentar querer de sociedade_civil quanto a origem e a destinacao de recursos_publicos ilustrativo de quadro e o julgamento por tribunal_de_contas de uniao de tc n quando
ir aprovar o parecer previo sobre a conta de presidente_da_republica referente ao exercicio em que pesar a inovacao em identificacao de emenda de relator por meio de classificacao rp constatar se em corte de conta a ausencia de maior padronizacao em
tratamento informacional quanto ao tema em especial quando de execucao orcamentar cuja falta de transparencia nao passar despercebido por orgao a respeito convir transcrever trecho de voto apresentar por relator aquele fazer ministro walton alencar rodrigues com o advento de lei
ir criar modalidade de emenda de relator geral ao projeto de lei orcamentar anual inserir em art inciso ii item de ldo que passar a ser identificado com codificacao proprio de identificador de resultado primario rp em a dotacao de emenda
rp atingir a cifra de r bilhao de qual ir empenhado cercar de de montante ir efetivamente utilizar para custeio de outro despesa corrente gnd e para investimento gnd a destinacao de volume expressivo de emenda de relator geral para honrar
despesa corrente requerer analisar mais aprofundado de seu reflexo sobre a dinamica de execucao orcamentar uma vez que segundo o art de loa o poder_executivo somente poder cancelar dotacao mediante solicitacao ou concordancia de autor de emenda inciso ii o que
exigir envio de projeto de lei a inovacao legislativo como soer acontecer trazer alguma perplexidade e dificuldade em sua operacao diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e centralizado em siop com amplo transparencia de
todo a fase de alocacao de recurso verificar se nao haver uniformizacao de procedimento para a distribuicao ou alocacao de despesa suportar com recurso advir de emenda rp o ministerio de desenvolvimento regional destinatario de maior parte de emenda de relator
geral aplicar diretamente por uniao registrar em processo administrativo especificar por acao orcamentar em sistema eletronico de informacao de pasta acao orcamentar proveniente de emenda de relator geral rp o mdr estabelecer por meio de portaria mdr orientacao para que o
ordenador de despesa de orgao em caso de transferencia voluntario divulgar em sitiar eletronico de ministerio o criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica em ministerio de saude ir editar a portaria ms de
com a finalidade de disciplinar a aplicacao de emenda parlamentar que adicionar recurso ao sus em verificar se por que em demais orgao ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp a ausencia de procedimento sistematizar dificultar o monitoramento e
avaliacao de criterio de distribuicao de emenda rp com risco para a efetividade de planejamento governamental bem como para a execucao de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa estipulado em constituicao_federal apurar se ainda que nao
se dispor de informacao centralizar a respeito de como o orgao e entidade federal promover a alocacao de emenda rp o que nao se coadunar com a obrigatoriedade de manter o sistema de planejamento e de orcamento federal assim pertinente a
recomendacao para se adotar mecanismo mais transparente e racional de alocacao de recurso a eminente relator de presente adpfs fazer ver que a sistematico de indicacao e destinacao de emenda rp9 nao se mostrar condizente com um ideal republicano de transparencia
em trato de coisa publicar a existencia de informacao auditaveis aptar a garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao de emenda e a posterior execucao em orcamento surgir necessario para que ser assegurar o controlo interno e
externo de administracao_publica em um contexto de grave restricao orcamentar o controlo a posteriori quanto a escolha alocativas realizar em ambito de poder_legislativo se afigurar importante inclusive como forma de possibilitar a sociedade_civil a formulacao de criticar e a colaboracao com
o parlamento em busca por concretizar maior eficiencia em uso de recursos_publicos assim a falta de transparencia adequado inerente ao procedimento envolver em referido emenda rp9 indicado atar mesmo por tribunal_de_contas de uniao nao e um ponto que interesse apenas a
casa legislativo dar que qualquer cidadao ter o direito de saber onde e a mando de quem ir aplicado qualquer verba publicar isso atrair a necessidade de correcao de rumo com a determinacao para que o congresso proceder ao aprimoramento em
prol de concretizacao de principiar de publicidade dispositivo diante de expor com a devido venia a que pensar de modo diverso i nao conhecer de adpfs e e ii caso vencer em preliminar em merito deferir parcialmente o pedir formular de
modo a tao somente reconhecer a contrariedade a principio de transparencia e de publicidade determinar que o congresso_nacional em prazo de trinta dia corrido proceder a ajuste necessario em orcamento de e em seguinte quanto a execucao de despesa indicado por
classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual a fim de que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser identificado e registrar em
plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei n assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade
de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e de transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal combinar com o art de lei n e o
art de lei_complementar n ressalvar o orcamento de exercicio e assim como todo o anterior por entender que a tramitacao e a execucao de respectivo lei orcamentar embora passivar de criticar atender a compressao entao vigente que nao apresentar controversia e
como voto senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro alexandre_de_moraes senhor presidente cumprimento vossa excelencia ministro rosa_weber a ministro carmen_lucia o eminente ministro e o senhor paulo gonet vice procurador_geral presente hoje em supremo_tribunal_federal para nossa alegria presidente encurtarei meu
voto tecer alguma consideracao uma vez que vossa excelencia em dia de ontem bem ja fazer todo o historico de questao orcamentar disciplinar o principiar constitucional legal e regimental de questao orcamentar o problema historico de ausencia de transparencia e publicidade
em determinado emenda que acabar acarretar algum grave problema de corrupcao vossa excelencia fazer todo esse panorama fixo minha manifestacao resumir em tres ponto a competencia para legislar sobre questao orcamentar b a hipotese criar de emenda por congresso_nacional e c
a questao de transparencia eficiencia e isonomia ponto que me parecer essencial explicar em questao de transparencia ter se a possibilidade em todo a emenda de descobrir a origem e o destino e mais de que a transparencia de se evitar
e ir discutir tanto em voto de vossa excelencia quanto em voto por ora divergente de ministro andre_mendonca e de ministro nunes_marques direcionamento de recurso somente para um parlamentar ou para outro sem qualquer criterio em que pesar a competencia para
legislar sobre orcamento a hipotese efetivamente legislar e essa transparencia eficiencia e isonomia ja deixar claro meu entendimento de que nao entender a priori que o poder_legislativo dever ser afastado de possibilidade de participar impositivo diferentemente de outro pais ir discutir
aqui tanto de tribuna quanto em voto de vossa excelencia a comparacao com outro pais em que quem de a ultimar palavra sobre o orcamento e o parlamento legislativo quando e presidencialismo e dever ser cumprir o senhor ministro edson_fachin vossa
excelencia so me permitir um aparte o senhor ministro alexandre_de_moraes por favor o senhor ministro edson_fachin um colega de vossa excelencia de faculdade de direito de usp o senhor fernando facury scaff denominar de orcamento impositivo a brasileiro o senhor ministro
alexandre_de_moraes exatamente colega nao so meu e por que dizer isso quando ir secretariar e quando ir ministro tambem o congresso aprovar o orcamento ou a assembleia_legislativa aprovar o orcamento em primeiro dia de ano o governador ou o presidente o
chefe de executivo baixar um decreto contingenciando valor ai voce se pergunta mas nao ir discutir nao ir aprovar o ministro edson_fachin bem lembrar a expressao de professor scaff impositivo a brasileiro existir todo uma caracterizacao em nosso orcamento onde de
tempo para ca a partir de alguma emenda aprovado passar a ocorrer maior participacao de poder_legislativo eu dizer uma participacao maior de forma transparente saber que obviamente o congresso_nacional sempre ter a forca para direcionar atar porque e ele que aprovar
a verba orcamentar parto de premissa basico de que o congresso dever participar atar porque e o congresso que aprovar outro questao importante que fazer questao de salientar independentemente de aprovacao de emenda individual emenda de bancada de aprovacao de que
vir de executivo de proprio rp e que quem dizer a ultimar palavra e o conjunto de congresso_nacional se o conjunto de congresso_nacional nao concordar ou ser se a maioria de parlamentar nao concordar com aquela destinacao ela acabar rejeitar entao
tambem haver a sinalizacao de que o congresso conviver com a criacao fazer a partir de a constituicao estabelecer em art e depois a lei de diretor orcamentar a lei de plano plurianual e a lei orcamentar prever a destinacao que
a competencia para legislar sobre orcamento para disciplinar por resolucao e de congresso_nacional o congresso_nacional acabar saber e isso ir longamente expor estabelecer com base em constituicao ai ja e previsao constitucional a rp emenda individual art e de constituicao repetido
por ldo e com base em art de resolucao n de execucao obrigatorio o orcamento e impositivo ir um avanco em relacao ao que ser haver atar quem entender a materia nao chegar ao supremo_tribunal_federal que essa emenda ser inconstitucional porque
ter tirar a discricionariedade de executivo de executar emenda mas continuar valer a rp a emenda individual a emenda de bancada estadual uma conquista tambem dentro de federalismo rp tambem prever constitucionalmente a partir de emenda_constitucional repetido em art de resolucao
n de a emenda de bancada ser impositivo a emenda de comissao autorizativas e a famoso agora rp a emenda de relator setorial e geral que ser de execucao discricionario o orcamento e autorizativo o que ocorrer assim como a emenda
de comissao a rp e a rp nao ter previsao constitucional direto como a rp emenda de bancada e a rp emenda individual exatamente por isso ser meramente autorizativas e nao impositivo a partir de diferenciacao o congresso_nacional entender por regulamentacao
que a rp nao se submeter a todo o procedimento eu dizer um procedimento mais transparente mais rigoroso de emenda individual passar a concentrar se em figura de relator a indicacao de parlamentar ser deputado ser senador e indicacao externa ter
a oportunidade achar que todo o ministro de receber parlamentar o presidente de senado e de camar para essa explicacao inclusive santo casa por exemplo indicar ao relator que condensar essa proposta e ir apresentar emenda obviamente dentro de procedimento essa
origem ficar sem transparencia tanto ficar sem a necessario transparencia exigir por constituicao e por ldo que em momento em que se fazer uma pergunta uma unico pergunta a camar ao congresso essa emenda vir de quem dentro de emenda de
relator ah vir de relator mas quem indicar ao relator com todo o esforco fazer por presidente de senado_federal senador rodrigo pacheco e por presidente de camar deputado arthur lira chegar salvo engano poder estar errar o numero em torno de
em camar e em senado de identificacao ao longo de um ano em qual nossa presidente ministro rosa_weber suspender a liminar para que ir criar novo mecanismo de transparencia mesmo assim nao conseguir chegar a obviamente haver um problema nao e
possivel que nao se identificar quem propor ter que identificar o dinheiro e publicar a populacao ter o direito de saber quem indicar ou ser a origem para onde indicar o destino e por que indicar a partir de falta de
transparencia chegar a algum problema atar porque so se indicar se ser rp ou nao depois isso ir alterar por resolucao em hora de executar a emenda sua excelencia nossa presidente bem colocar a questao de dente a questao de trator
ou ser a falta de transparencia gerar ausencia de controlo e deturpacao obviamente nao poder entender eu julgar o macro por deformacao ter de combater a deformacao mas tambem nao poder ignorar o que ocorrer ter de verificar a causa de
a primeiro causa a meu ver e a falta de transparencia mas nao so a falta de transparencia ai incluir um segundo ponto que me parecer importante a transparencia a publicidade total de todo o procedimento relacionado a todo emenda rp
rp rp e rp tratar em auto e essencial mas mais de que isso o que ir profundamente tratado em voto de eminente presidente relator de caso o orcamento publicar dever ser utilizar de forma eficiente dever haver prioridade e ter
de ter criterio razoavel e proporcional de destinacao de dinheiro destinacao de verba orcamentar nao se justificar que determinado municipio de cinco mil de dez mil habitante ter cem milhao em emenda enquanto municipio de um dois milhao de habitante nao
ter nada ou ter pouco ao mesmo tempo saber e ir dito aqui por ministro nunes_marques que o criterio e um criterio politicar mas um criterio politicar discricionario nao arbitrario esse e o segundo ponto que me parecer necessario destacar dever
existir dever ser fixar algum criterio presidente esse ir ser o unico ponto em que ir divergir de vossa excelencia nao entender que dever acabar com emenda de relator ou transformar a emenda de relator somente em correcao nao porque eu
concordar com a emenda de relator mas porque achar que o congresso_nacional ter sua competencia para legislar sobre isso alar de questao de transparencia dever existir criterio minimo e esse criterio minimo a meu ver dever ser dois criterio de proporcionalidade
proporcionalidade dupla eu dizer um duplo gatilho a primeiro proporcionalidade entre maioria e minoria porque e um criterio politicar por um criterio politicar objectivo de valor total a ser destinar para rp dever haver proporcionalidade entre maioria e minoria a partir
de criterio de maioria ou minoria dever haver um criterio de bancada ou ser se a maioria representar haver bloco de maioria e minoria tanto em camar quanto em senado_federal a ela maioria ser destinar de valor de emenda rp em
segundo lugar de o partido de maioria por bancada um criterio proporcional para evitar que haver privilegiar de um parlamentar em relacao a outro continuar haver a possibilidade de destinacao politica porque a maioria que apoiar determinado governo ter um valor
maior como ocorrer em todo o pais onde haver discricionariedade em aplicacao de emenda so que nao e um criterio a meu ver arbitrario em resumo presidente como vossa excelencia assento o prejuizo de adpfs e em impugnacao ao decreto n
conhecer integralmente de adpfs e e em parte de adpfs e mas a julgar parcialmente procedente para delimitar a interpretacao conforme a constituicao de questao de dispositivo normativo impugnar emenda rp em sentido de que todo o procedimento de transparencia de
rp dever ser absolutamente identico ao procedimento prever para a rp por emenda individual ou ser desde o iniciar atar o final identificar qual parlamentar qual valor qual destinacao e qual prioridade um procedimento identico a rp ainda interpretar que o
valor de emenda nao ser discricionariamente distribuir por relator dever levar em contar primeiro a proporcionalidade entre maioria e minoria e a partir de definicao de valor de maioria e de minoria a proporcionalidade de bancada de cada um de partido
de maioria e de minoria ainda presidente vossa excelencia declarar a inconstitucionalidade material de art de ato conjunto n de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal que estabelecer disciplina especificar quanto ao rp acompanhar vossa excelencia e tambem o declarar para
determinar que se aplicar o mesmo procedimento de rp quanto a atribuicao de interpretacao conforme a lei orcamentar anual de e de em que vossa excelencia propor vedar a utilizacao de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp eu nao ir
a tanto pedir venia a vossa excelencia conferir interpretacao em sentido de que essa emenda poder ser executar desde que se encaixar em mesmo procedimento de rp ou ser desde que se conseguir indicar origem e requisito exigivel para rp ou
ser aquilo que se determinar prospectivamente aplicar tambem retroativamente para a lei orcamentar de e em que nao ir possivel o enquadramento em requisito de rp acompanhar vossa excelencia em caso caber a ministro de estado titular de pasta beneficiar com
recurso consignar sob a rubrica rp orientar a execucao de montante em conformidade com o programa e projeto existente em respectivo area afastar o carater vinculante de indicacao formular por relator geral de orcamento mas so em que nao ir possivel
fazer essa adaptacao em relacao a rp de mesmo forma fazer a adaptacao de uma consequencia natural de item d de decisao de voto de vossa excelencia determinar a todo a unidade orcamentar e orgao em geral que realizar o empenho
liquidacao e pagamento de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de a e a publicacao de dado referente a servico obra e compra realizar aqui so completar em verdade em meu voto fazer a adequacao ao procedimento
de rp em mesmo prazo que vossa excelencia indicar de noventa dia e o voto presidente publicar sem revisao art ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin senhor presidente cumprimento vossa excelencia e desde logo subscrever a
referenciar merecido ao denso voto que vossa excelencia trazer a colacao sem favor algum e um capolavoro de orcamento publicar em brasil portanto reiterar o cumprimento a vossa excelencia como relator de acao cumprimento a eminente ministro carmen_lucia o eminente par
e de modo especial o eminente ministro que me anteceder em votacao em curso e que em maior ou menor medida abrir divergencia com a questao que me parecer central e que decorrer de exame que vossa excelencia fazer em percepcao
que ter haver a luz de acao e de pretensao inicialmente deduzir um unico tema fundamental em pauta saber se a introducao de indicador de resultado primario rp que se dar em dezembro de ao se alterar a lei de um
pouco mais de algum dia ou ser de novembro aquele mesmo ano e se projetar para a lei orcamentar de se essa introducao que se fazer em item ver de alinea c de de art aquela lei de dezembro e ou
nao constitucional essa e a questao central desde logo peco venia a tres voto que me anteceder estar acompanhar vossa excelencia e ir sumariar a razoar em sentido de reconhecer tal como pedido em inicial a inconstitucionalidade estar diante de incidencia
de um paradigma de controlo de indole constitucional e nao estar tratar tao somente de principio geral estar falar de principio constitucional que ter normatividade vinculante mas tambem de regra constitucional nomeadamente a regra de art e seu tres inciso e
de essencia de capacidade institucional de um tribunal primario rp valer dizer despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral atender ou nao esse paradigma de controlo de que tratar esse paradigma de controlo tratar de publicidade de transparencia de rastreabilidade
e de comparabilidade que aliar nao ser expressao decorrente de formulacao doutrinar embora bastar se assim ter ser bastar ler a constituicao o artigo de constituicao com todo a letra ao tratar de dado contabil orcamentario e fiscal artigo a de
constituicao que e resultante de emenda_constitucional esta regra portanto e uma regra constitucional nao se esta a falar de capacidade institucional de analisar contabil estar fazer hermeneutica constitucional como aliar vossa excelencia fazer em voto e em proposta de tese garantir
a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado outro regra literal de constituicao e o art a emenda ao projeto de lei de orcamento anual ou a projeto que o modificar somente poder ser aprovado e vir a tres
hipotese de tres inciso que estar aqui em questao portanto o paradigma de controlo de constitucionalidade estar posto isso em meu modo de ver com todo a venia de divergencia nao resultar em pleno conhecimento de todo essa acao em sentido
estar assentar em voto que essa arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dever ser conhecido precisamente porque ter por objeto ato que recair sobre dinamico relativo ao emprego de verba publicar esse tribunal ter realizar o controle_de_constitucionalidade de atos_normativos e tambem de ato de poder_publico que
vulneram a regra de formulacao e execucao orcamentar por isso de saida senhor presidente e eminente par anotar que o voto que ir juntar e um voto alongar todo em em debrucar sobre essa materia dialogar com integrante de parlamento de
modo especial um dialogar extremamente frutifero com sua excelencia o presidente de senado_federal senador rodrigo pacheco e com sua excelencia o presidente de camara_dos_deputados deputado arthur lira o voto alongar corresponder precisamente a proporcao simetrico de relevo de materia deixar senhor
presidente de examinar o que receber muito gentilmente o projeto de resolucao de congresso_nacional eis que o exame aqui se de diante de um ato_normativo posto claro que se tratar de uma louvavel intencao que se poder converter em ato_normativo nao
gostar certamente de examinar o que esta em debate ou atar mesmo poder estar em debate em parlamento de qualquer sorte como vir a colacao querer deixar anotar que ler e de que ler perceber que ali poder derivar uma pulverizacao
ainda maior ou ser ao inves de solver algum problema com o devido respeito crer que ele ser agravar por teor de proposta de resolucao o que estar tratar conforme vossa excelencia mostrar senhor presidente e de uma alocacao racional de
recurso nacional a alocacao racional de recurso nacional dever ser levar a efeito a luz de constituicao portanto racionalmente com a objetivo recognoscibilidade de quem propor e para onde ir o rp prestar contar a origem e ao destino mesmo em
voto divergente ficar evidenciar de modo especial em voto de vossa excelencia a resposta negativo esse indicador especialmente quanto ao destino nao cumprir a regra constitucional atar mesmo em um singelo silogismo logicar dedutivo estar diante de uma efetivo inconstitucionalidade esta
materia aliar como saber ir apontado por tribunal_de_contas de uniao em um exame percuciente e elogiavel aquele tribunal sobre a conta de exercicio de e de presidencia_da_republica esse problema dizer respeito a ausencia de sistema centralizado para o registro ao controlo
e transparencia de emenda a inexistencia de prever vinculacao ao parlamentar autor a falta de criterio de alocacao de recurso entre outro circunstanciar a que alongadamente em voto fazer referenciar tal qual esta em voto de eminente relator a tecnica de
particao orcamentar que utilizar o indicador rp ao gerar sombra e opacidade sobre o autor de emenda e a real destinacao de recurso obstruir o escrutinio social sobre a acao contemplar ferir o principio republicano de legalidade de moralidade de publicidade
e de impessoalidade bem como a norma constitucional orcamentar especialmente a que mencionar de art por essa razao a praticar de indicacao discricionario de valor publico e de ocultacao de parlamentar autor atentar contra o principiar de transparencia nao haver possibilidade
concreto de fiscalizacao e em dimensao a verificacao de conduta idoneo em regencia de recursos_publicos dever pressupor nitidez quanto a cadeia de fluxo de valor impor se sua rastreabilidade desde o momento inicial de inclusao de despesa em orcamento atar sua
respectivo destinacao final e execucao a constituicao exigir forma e procedimento para elaboracao de orcamento publicar que dever ser rigorosamente submeter a fiscalizacao de orgao de controlo e de proprio populacao a publicidade e sua virtude que e a transparencia haver
de ser um atributo insito a atividade de se orcar e elemento constitutivo para que se poder esmiucar como e direito de cada um e de todo a populacao de cada uma e de cada um de cidadao para que o
dispendio de recursos_publicos poder ser fiscalizar e nao pairar a margem de sistema federal de controlo e governanca por isso esse desenho esta em constituicao_da_republica em artigo e seguinte que ter uma engenharia juridico proprio de norma orcamentar a emenda de
relator geral de orcamento em indicador rp nao ter previsao em constituicao e nao atender em sua praticar tal como ter se dar a esse conjunto de principio e regra de natureza constitucional a definicao de agenda e a formulacao de
politicas_publicas dever submeter se democraticamente a vontade de maioria descabendo utilizacao personalista discricionario e aleatorio de parcela vultoso de orcamento federal vossa excelencia fazer referenciar a praticamente de investimento nacional em medida nao haver transparencia quando nao se explicitar o criterio
objetivo de eleicao de localidade e acao beneficiar e portanto afastar se de nocao de politica_publica com essa razoar senhor presidente eminente par com essa base constitucional e um conjunto de precedente que tratar de controle_de_constitucionalidade que este tribunal ter levar
a efeito em materia de mecanismo de formulacao de orcamento a conclusao que o voto que ir juntar trazer a colacao e em sentido de conhecer de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental afastar em termo de voto de vossa excelencia todo a preliminar julgar a
acao integralmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de indicador de resultado primario rp a partir de publicacao de atar de julgamento confirmar a medida_cautelar decretar em auto para o fim de quanto ao merito assentar quanto ao orcamento de exercicio de
e dar se amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral e implementar se medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao
ser registrar em plataforma eletronico centralizado em termo de art caput e a de constituicao_federal e em direcao que seguir o voto senhor presidente como fazer referenciar considerar que o ponto central esta em exame de alteracao promover por lei de
de dezembro de que alterar a lei de de novembro aquele mesmo ano ai restar criar esta novo modalidade de emenda de relator geral ao projeto de lei orcamentar classificado ou qualificado como rp identificador de resultado primario esta criacao em
meu modo de ver nao passar por filtragem constitucional querer quanto a autoria querer especialmente quanto ao destino em medida fundamentar portanto em hermeneutica de constituicao em precedente que mencionar em voto e tambem em diverso contribuicao de doutrina especialmente rodrigo
de oliveira fazer em o redesenhar de instituicao orcamentar e a explosao de emenda de relator geral e de contribuicao doutrinar que advir de eminente professor fernando facury skaff surgir o orcamento impositivo a brasileiro por emenda_constitucional consultor juridico de marco
de e outro texto tambem em coautoria de eminente professor publicar mais recentemente em demanda em que se examinar essa circunstanciar em acao senhor presidente em termo estar acompanhar o voto de vossa excelencia juntar declaracao de voto e como voto
presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vogal considerar a complexidade e a relevancia de questao atinente a ausencia de transparencia e de criterio de controlo quanto a adocao de emenda de relator geral de orcamento de uniao resultado primario n e em
atencao ao dever de expressar fundamentacao em termo de inciso ix de art de constituicao de republica_federativa_do_brasil apresentar a senhor presidente e a eminente par uma declaracao de voto escrita por iniciar assentar a premissa e o arremate de razoar que
ora trago a colacao premissa primeiro a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental poder ter como objeto ato de poder_publico que recair sobre dinamico relativo ao emprego de verba orcamentar o supremo_tribunal_federal ter realizar o controle_de_constitucionalidade de atos_normativos e de poder_publico que vulneram a regra de
formulacao e execucao orcamentar prever em constituicao_federal consoante ilustrar o precedente de corte segundo a disciplina constitucional orcamentar ter carater formal e rigido de modo a garantir a transparencia a informacao e a prestacao de conta accountability de todo o valor
alocar por parlamentar e por poder_executivo em termo de art a de carta de republicar terceiro o relatorio de tribunal_de_contas de uniao sobre a conta de presidente_da_republica em relacao a exercicio de e revelar que emenda de relator geral de orcamento
identificado por indicador de resultado primario conta identificar ainda problema atinente ao controlo e transparencia de emenda dar a ausencia de sistema centralizado para o seu registro inexistencia de prever vinculacao ao parlamentar autor falta de criterio de alocacao de recurso
de outro circunstanciar que se mostrar contrariar a regencia orcamentar e republicano de constituicao_federal quarto a tecnica de particao orcamentar que utilizar o indicador rp ao gerar sombra e opacidade sobre o autor de emenda e a real destinacao de recursos_publicos
obstruir o escrutinio social sobre a acao contemplar ferir o principio republicano de legalidade moralidade publicidade e impessoalidade bem como a norma constitucional orcamentar quinto a praticar de indicacao discricionario de valor publico e de ocultacao de parlamentar autor atentar contra
o principiar de transparencia nao haver possibilidade concreto de fiscalizacao e responsabilizacao se restar apartar o avalista de alocacao orcamentar e o beneficiario de execucao final de gasto a verificacao de conduta idoneo em regencia de recursos_publicos pressupor total clareza quanto
a cadeia de fluxo de valor impor se a sua rastreabilidade desde o momento inicial de inclusao de despesa em orcamento em termo de citar artigo a de carta de republicar sexto a constituicao exigir forma e procedimento para a elaboracao
de orcamento publicar que dever ser rigorosamente submeter a fiscalizacao de orgao de controlo e de populacao a transparencia e atributo insito a atividade de se orcar tratar se de elemento constitutivo de tarefa de se esmiucar previamente o dispendio de
recurso fugir a tal compreensao a sistematico que dificultar a fiscalizacao pairar a margem de sistema federal de controlo e governanca engendrar se por meio de oficio e comunicacao esparso sem registro centralizado setimo a constituicao_da_republica em seu art e seguinte
apresentar o desenho de norma orcamentar a emenda de relator geral de orcamento rp nao ter previsao em constituicao_da_republica a qual apenas minudencia e conferir carater impositivo apenas a emenda individual e de bancada a teor de quanto disposto em e
de art de crfb submeter o alcance de obrigatoriedade de execucao de ultimar a um limite quantitativo expresso a criacao de despesa atraves de emenda de relator geral nao poder assumir vulto que desequilibre a proprio compreensao de emenda adquirir centralidade
incompativel com a regencia de art de constituicao_federal que estabelecer esse poder como complementar e residual em relacao a proposta orcamentar ser cabivel se haver compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretor orcamentar mediante indicacao de recurso necessario
admitir apenas o proveniente de anulacao de despesa e por fim se ir relacionado com erro e omissao ou com o dispositivo de projeto de lei art i ii e iii oitavo a definicao de agenda e a formulacao de politicas_publicas
dever submeter se democraticamente a vontade de maioria descabendo a utilizacao personalista discricionario e aleatorio de parcela vultoso de orcamento federal a alocacao de recurso atraves de emenda de relator geral que nao explicitar o criterio objetivo de eleicao de localidade
e acao beneficiar afastar se de nocao de efetivo politica_publica porquanto ausente a dimensao dialogico necessario a sua formulacao traduzir um loteamento parcial fragmentar e paroquial de valor que dever ser empregado em realizacao de bem comum nono a iniciativa para
a apresentacao de lei de diretor orcamentar ldo com indicacao de meta e prioridade de administracao_publica federal caber ao poder_executivo razao por qual afronta esse principiar a criacao de emenda de relator geral em relacao a qual nao haver participacao de
esfera de governo em definicao de meta e prioridade o poder_executivo em caso de emenda de relator geral dever manter o seu poder de reger e cadenciar a execucao de orcamento inclusive contingenciando valor se necessario ir a aplicacao indiscriminado de
emenda de relator geral afetar a harmonia e o equilibrio entre o poder malferindo o sistema de presidencialismo decimar o ato conjunto de camar de deputado e de senado_federal n a resolucao de congresso_nacional n e ato correlato nao ter o
condao de cessar o estado de inconstitucionalidade ao qual esta jungida a sistematico atual de emenda rp base constitucional artigo caput ii caput a e todo de crfb base jurisprudencial o voto se estribar em precedente que formar jurisprudencia de tribunal
em sentido de possibilidade de controle_de_constitucionalidade de lei que alterar o mecanismo de formulacao de orcamento em julgar que prestigiar a transparencia publicar e mais especialmente em decisao de sua excelencia a ministro rosa_weber referendar em auto citar se de partida
o seguinte julgar adir relator min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em adir de minha relatoria julgar em adir relator min gilmar_mendes julgar em adir relator min luiz_fux tribunal_pleno julgar em conclusao de voto acompanhar o voto de eminente ministro relator conhecer de
arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e a julgar integralmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de indicador de resultado primario n a partir de publicacao de atar de julgamento e confirmar a medida_cautelar decretar em auto a qual dever ser converter em julgamento meritorio de modo
a i quanto ao orcamento de exercicio de e de dar se amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b implementar se medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao
de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a o senhor ministro edson_fachin acolho o bem lancar relatorio de e
ministro rosa_weber e consoante firmar em premissa que alicercar este voto reputar que a solucao que o caso comportar e a de julgamento de procedencia integral de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de n e consoante fundamentacao doravante esmiucar em topico norma orcamentar de constituicao
e controle_de_constitucionalidade principiar tecer alguma consideracao sobre a norma orcamentar encartar em constituicao_da_republica e sobre a possibilidade de que este supremo_tribunal_federal efetivar controle_de_constitucionalidade sobre o ato de poder_publico que a vulneram por via de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a constituicao_federal em seu art expressar
como dever se processar a emenda a lei de orcamento anual demandar lhes pertinencia e aderencia ao plano plurianual e a diretor orcamentar bem como a indicacao de recurso e a relacao com a correcao de erro ou omissao acercar de
projeto de lei ver se art o projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum caber a uma comissao misto
permanente de senador e deputado i examinar e emitir parecer sobre o projeto referido em artigo e sobre a conta apresentar anualmente por presidente_da_republica ii examinar e emitir parecer sobre o plano e programa nacional regional e setorial previsto em constituicao
e exercer o acompanhamento e a fiscalizacao orcamentar sem prejuizo de atuacao de demais comissao de congresso_nacional e de sua casa criar de acordo com o art a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado
em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional a emenda ao projeto de lei de orcamento anual ou a projeto que o modificar somente poder ser aprovado caso i ser compativel com o plano plurianual e com a lei
de diretor orcamentar ii indicar o recurso necessario admitir apenas o proveniente de anulacao de despesa excluido a que incidir sobre a dotacao para pessoal e seu encargo b servico de dividir c transferencia tributar constitucional para estado municipio e distrito_federal
ou iii ser relacionado a com a correcao de erro ou omissao ou b com o dispositivo de texto de projeto de lei grifo acrescer portanto observar se que como regra geral a emenda ao orcamento nao poder desnaturar ele nem
se sobrepor a sua logicar e feicao a regra constitucional ser impositivo e findar excepcionadas apenas em termo de proprio carta uma vez que a disciplina constitucional sobre a comissao misto de orcamento nao e exaustivo a resolucao de congresso_nacional n
de tratar de dispor sobre o regimento de comissao e sobre todo a materia a qual se referir o art de constituicao de em ponto de emenda ao projeto de lei orcamentar o referido normativo prever o cabimento de seguinte especie
emenda de comissao de bancada individual e de relator geral quanto a essa ultimar em que concernir a emenda de relator geral o regime vigente prever a necessidade de que ela se voltar a corrigir erro e omissao de ordem tecnica
ou legal recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto e a atender a especificacao de parecer preliminar conferir se art o relator geral poder propor em seu relatorio acrescimo e cancelamento a valor
aprovar para a emenda coletivo de apropriacao em parecer setorial utilizar a fonte de recurso definido em parecer preliminar paragrafar unico o cancelamento de que tratar o caput nao poder ser superior a dez por cento de valor aprovar para cada
emenda em parecer setorial art e vedado ao relator geral propor a aprovacao de emenda com parecer setorial por rejeicao art o relator geral poder propor em seu relatorio alteracao em atendimento de emenda de bancada estadual por solicitacao de dois
terco de deputado e dois terco de senador de respectivo bancada art a proposta de parecer de relator geral a emenda somente poder ser incorporar a sistema informatizado apo a apreciacao conclusivo de todo o relatorio setorial por cmo ressalvar o
disposto em art art o relator somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente
proposto em projeto iii atender a especificacao de parecer preliminar ter por objectivo a inclusao de programacao novo bem como o acrescimo de valor a programacao constante de projeto ressalvar o disposto em inciso i de caput e em parecer preliminar
art a emenda de relator ser classificado de acordo com a finalidade em termo de parecer preliminar a emenda de relator geral nao ser uma criacao de ultimo exercicio financeiro em sentido confirmar a prerrogativa congressual de emendar o projeto de
lei orcamentar anual ploa conferir se trecho de parecer de tribunal_de_contas de uniao tcu em tc em qual se promover analisar de conta de presidente_da_republica em relacao ao ano de o poder de emendar o ploa e consagrar em carta politica
e tratado com especial deferencia por jurisprudencia de stf com destaque para a baliza presente em julgamento de adir mc segundo o qual o poder de emendar o ploa que se revestir de natureza eminentemente constitucional qualificar se como prerrogativa de
ordem politicar exercicio de ajuridica inerente atividade legislativo competencia constitucional exercido por parlamentar desde que respeitado a limitacao estabelecido em proprio constituicao_da_republica em sentido a emenda parlamentar i nao poder implicar aumento de despesa prever em ploa ii dever guardar afinidade
logicar relacao de pertinencia com a proposicao original e iii tratar se de proposta orcamentar dever observar a restricao constitucional art e de essa restricao sobressair a necessidade de que a emenda parlamentar de qualquer tipo ser relacionado i com a
correcao de erro ou omissao ou ii com o dispositivo de texto de ploa a regra geral de processo orcamentario estar disciplinado em resolucao que dispor sobre a comissao misto cmo prever em art de constituicao_federal bem como sobre a tramitacao
de materia orcamentar esse normativo estabelecer o seguinte tipo de emenda a despesa orcamentar i emenda de comissao art ii emenda de bancada estadual art iii emenda individual art e iv emenda de relator setorial e geral art item i alinea
g arts e grifo acrescer por a despeito de a resolucao cn n estar vigente desde o ano de controverte se em auto o fato de o indicador rp ter acarretar a alocacao de elevado volume de recurso em sistematico de
particao sem criterio e transparencia distinto de demais emenda individual e de bancada constar em aludir relatorio de tribunal_de_contas de uniao o que ser uma mudanca de padrao em emenda de relator geral rp evidenciar se ausencia de parametro de alocacao
de recurso com forte concentracao em determinado unidade federado notavel aumento de emenda e de valor envolvido a emenda de comissao e de relator relator somente em resolucao 2006geral e relator setorial estar prever cn e nao contar com analisar especificar
em conta atar porque a despesa decorrente de tipo de emenda integrar a demais programacao orcamentar de despesa sem a existencia de identificador ou filtro em pecar orcamentar atar o exercicio de com o advento de lei de de dezembro de
ir criar novo modalidade de emenda de relator geral ao projeto de lei orcamentar anual inserir em art inciso ii item de lei de diretor orcamentar de classificado com o identificador de resultado primario rp ao apreciar o ploa o relator
geral propor em parecer cn de parecer preliminar uma relacao de autorizacao para apresentacao de emenda com o objectivo de viabilizar o atendimento de pleito receber por relatoria voltar para o aprimoramento de ploa destacar a autorizacao para reforco de dotacao
de investimento constante de ploa ou inclusao de obra que garantir a efetivo entrega de bem e servico a sociedade salientar que haver significativo reducao em investimento ao longo de ultimo ano e que o montante prever para ir muito aquem
de que o pai necessitar diante de realidade incluir em referido parecer autorizacao para emenda de relator geral com o proposito de preservar a capacidade de investimento de estado e de garantir a continuidade de projeto em andamento em relatorio tambem
ir prever autorizacao para que o relator geral destinar recurso para o fundo especial de financiamento de campanha fefc como forma de atender demanda de liderar partidario que representar a maioria de parlamentar que buscar recompor o recurso de fefc constante
de ploa encaminhar por poder_executivo consignar ainda que ao analisar a mensagem modificativo identificar que o poder_executivo haver incluido despesa discricionario em rol de anexo de ldo que afastar a incidencia de limitacao de empenho conforme prever o art de lrf
uma de alteracao ir reconduzir alguma despesa a condicao de contingenciaveis classificado com o identificador de resultado primario rp a fim de obter recurso para o atendimento de emenda o relator geral propor a realizacao de corte previo linear de em
programacao discricionario rp de outro despesa corrente classificado em grupo de natureza de despesa gnd investimento gnd e inversao financeiro gnd constante de proposta original de poder_executivo considerar apenas a fonte de recurso passivar de utilizacao em emenda inicialmente a reserva
de recurso para a emenda de relator geral autorizado ser de r bilhao segundo demonstrativo constante de anexo ii de parecer preliminar p alar de valor o anexo ii a apontar o cancelamento previo de programacao orcamentar com fundamento em art
inciso ii alinea b de resolucao cn ao final de processo_legislativo a emenda de relator geral com identificador de resultado primario rp ir elevado ao patamar de r bilhao um aumento de a identificacao de emenda de relatorgeral com a codificacao
rp de loa apenas a partir de passar a constar com a previsao em texto de lei item de alinea que c de inciso ii de de art vetar por presidente_da_republica sob o argumento de que entretanto logo em sequencia o
proprio poder_executivo propor em pln a criacao de identificador rp9 para segregar de modificacao de ordem tecnica e legal a alteracao e inclusao de novo programacao promovido por relator c geral em hipotese prever em resolucao cuja proposta ir converter em
lei que incluir o item em alinea de inciso ii de de art de ldo destacar se nao haver em exposicao de motivo de proposta justificativo concreto para a mudanca realizar e tampouco ir apresentado esclarecimento suficiente em diligenciar realizar em
ambito de presente analisar o primeiro ponto a esclarecer e que a abrangencia de emenda por tipo de autoria nao necessariamente refletir o identificador de resultado primario previsto em tabela anterior embora em a emenda de relator geral ter totalizar r
bilhao cumprir registrar que de valor r bilhao se referir a emenda de ordem tecnica mudanca de fonte e outro ajuste previsto em art de resolucao cn nao classificado com identificador de resultado primario especificar o restante r bilhao dizer respeito
a emenda rp que decorrer de especificacao havido em parecer preliminar de relator geral submeter e apreciado por cmo apesar de constar de parecer preliminar o perfil de emenda de suscitar um exame mais deter para que poder ser identificado a
possivel causa de tao substancial mudanca de padrao nota se que entre e a quantidade de emenda de relator geral manter a medir de em relacao ao total de emenda apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar
emenda de relator geral quantitativo que representar de total de emenda e superar em a emenda de tipo apresentar em exercicio anterior a mudanca em padrao de emenda de relator geral nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume
de recurso enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar r bilhao o montante maior de que o verificar em representar de volume global
de emenda apresentar ao ploa portanto sob a marcacao rp a emenda de relator geral passar a ser discricionariamente distribuir ser comunicar sem centralizacao sob o manto de informalidade mas contar com obrigatoriedade e possibilidade de que ser exercido pressao por
sua execucao rodrigo oliveira de fazer em artigo especificar sobre o tema expor essa finalidade de indicador rp a reestruturacao de ordem orcamentar decorrer de uma triangulacao normativo que efetuar a combinacao e o entrelacamento de tres regra fundamental i execucao
obrigatorio ii marcacao de programacao orcamentar rp e iii vedacao a alteracao de loa sem anuencia de parlamentar autor de emenda com a impositividade de emenda ou obrigatoriedade de execucao limitar se a discricionariedade de executivo em manejo de verba ou
aplicacao de contingenciamento garantir se o recurso necessario a emenda de parlamentar atribuir se a congressista tambem a incumbencia de priorizar sua emenda para o caso de limitacao orcamentar com a parlamentar conseguir rastrear e controlar o remanejamento e a execucao
de sua emenda por ultimar com a vedacao de alteracao de programacao orcamentar decorrente de emenda impedir se que haver credito adicional que diminuir o recurso atribuir a tal emenda sem que existir a anuencia de parlamentar em sintese a triangulacao
normativo garantir a intangibilidade de emenda parlamentar fazer rodrigo oliveira de o redesenhar de instituicao orcamentar e a explosao de emenda de relator geral rp o processo orcamentario em centro de crise politica xi premiar sof de monografia disponivel em respositorio
enap gov
br brasilia para alar de debate acercar de emenda rp em recente reforma constitucional atribuir se carater impositivo a execucao de emenda individual e de bancada conforme alteracao efetivar por meio de emenda a constituicao n de e de de modo
por variado prisma o regime de emenda ao orcamento ter se alterar em curso de tempo tal emenda constitucional tornar obrigatorio a execucao orcamentar de emenda individual em montante correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente
liquidar realizar em exercicio anterior observar criterio para a execucao equitativo de programacao conforme previsao que dever constar de lei_complementar ja a emenda de bancada de estado ou de distrito_federal ser fixar em montante de atar um por cento de receita
corrente liquidar realizar em exercicio anterior em dizer de constituicao_federal art e obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de programacao a que se referir o de artigo em montante correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente
liquidar realizar em exercicio anterior programacao definir em lei_complementar prever em de art a garantia de execucao de que tratar o de artigo aplicar se tambem a programacao incluir por todo a emenda de iniciativa de bancada de parlamentar de estado
ou de distrito_federal em montante de atar um por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior a programacao orcamentar prever em e de artigo nao ser de execucao obrigatorio em caso de impedimento de ordem tecnica notar se que
a emenda individual possuir um verdadeiro regime excepcional de transferencia de recurso ja que ele nao integrar a receita de ente para fim de reparticao ou para o calcular de limite de despesa com pessoal ativo e inativo e o repasse
e fazer direto ao ente beneficiar independentemente de celebracao de convenio ou de instrumento congenere ainda de acordo com a constituicao a obrigatoriedade so poder ser excepcionada em caso de impedimento de ordem tecnica para isso a carta prever que essa
conceituacao dever constar de ldo conforme disposto em art em ldo de a definicao de impedimento esta prever em art analisar a inovacao orcamentar implementar por constituinte derivar o professor fernando facury scaff aludir tratar se de um verdadeiro orcamento impositivo
a brasileiro porquanto a obrigatoriedade de execucao nao recair sobre a pecar orcamentar em termo amplo mas sobre percentual direcionar a emenda individual e de bancada segundo a sua palavra em semana passado sob condicao completamente diferente pois o pai passar
por um periodo onde se gozar de mais amplo liberdade publicar o congresso aprovar a emenda_constitucional que criar a curioso figura de orcamento impositivo a brasileiro pois ao inves de aprovar cumprir a lei orcamentar ir aprovar uma emenda_constitucional que obrigar
o poder_executivo a cumprir a emenda parlamentar que se caracterizar como uma pequeno parte de orcamento e vincular a interesse eleitoral de proprio parlamentar de todo forma mesmo esta timido norma aprovado ja ter o poder de causar muita modificacao em
relacao politicar partidario existente pois a liberacao de emenda parlamentar deixar de ser uma especie de moeda de troca em relacao entre o congresso e o planalto nem falar apenas de atual governo mas de todo o governo de periodo democratico
em todo o nivel federativo durante o qual se usar a liberacao de emenda parlamentar para aprovar a materia de interesse de executivo junto ao legislativo se o deputado votar de acordo com o planalto a emenda ser liberar mesmo que
a contar gota se votar contra nao haver liberacao de recurso em estado e municipio brasileiro esta mesmo dinamica existir e tal como em uniao e indiferente qual ser o partido em situacao ou em oposicao a emenda embora timido e
circunstancial se propor a liberar o legislativo de jugo de executivo o que e positivo repetir a ousadia poder ter ser maior e colocar o legislativo em efetivo comando de destino de recurso que ser arrecadar de todo em nosso pai
claro que muito erro poder ocorrer mas de forma ao longo de alguma eleicao conseguir melhorar a qualidade de composicao de nosso parlamento e instaurar um sistema de representacao parlamentar estavel e mais representativo em nosso pai a emenda promulgar em
de marco de basicamente alterar e inserir algum paragrafo e inciso em artigo e referente a vinculacao de recurso para a execucao de emenda parlamentar individual e alterar o artigo de constituicao_federal para estabelecer de vinculacao de recurso de uniao para
o programa e acao de saude consoante abaixo se busca demonstrar scaff fernando facury surgir o orcamento impositivo a brasileiro por emenda_constitucional consultor juridico de marco de decerto o congresso_nacional em atividade constituinte derivar excepcionou o regime de racionalidade majoritario para
a elaboracao de orcamento ao admitir a dito emenda individual e de bancada mas em esforco para compatibilizar ele com a logicar majoritario que presidir o orcamento limitar se o seu alcance mediante a imposicao de percentual bastante restrito de receita
publicar a indicar como nao poder deixar de ser que se tratar de uma excecao em ordem de ideia a luz de conjunto de mudanca normativo a emenda de relator geral exsurgem como um elemento que nao e inovador mas que
ter ser descaracterizar em esteira de acrescimo de hipotese de novo despesa ademais o indicador rp evidenciar que a alocacao de recurso nao obedecer a criterio objetivo nao ter mecanismo de transparencia esse conjunto de ato de poder_publico que violar o
principiar republicano de transparencia e de iniciativa de lei orcamentar em meu modo de ver e plenamente cognoscivel por via de adpf a e min relator bem ponderar essa circunstanciar em anterior decisao monocratico proferido em auto edoc em adpf in
verbis a possibilidade de sujeicao de ato de poder_publico ao controlo objectivo de constitucionalidade segundo a diretor firmar por esta corte nao pressupor a necessidade de norma impugnar ostentar em plano formal o status de lei ou de ato_normativo primario mostrar
se suficiente para esse fim a presenca de conteudo normativo primario evidenciar por atributo de autonomia de generalidade de impessoalidade e de abstracao adir rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dje adir sob a minha relatoria tribunal_pleno j dje adir rel min
edson_fachin tribunal_pleno j especificamente quanto ao processo_legislativo orcamentario materia objeto de arguicao de descumprimento ja prevalecer em corte entendimento em sentido de inadmissibilidade de controle_de_constitucionalidade em abstrato de lei orcamentar considerar a circunstanciar de tal ato legislativo embora revestir se de
status formal de lei possuir destinatario certo e objeto determinado efeito concreto esgotar sua eficacia em previsao de receita e em autorizacao para a realizacao de despesa e para a abertura de credito adicional adir qo rel min sydney sanches tribunal_pleno
j dje adir mc rel min carlos velloso tribunal_pleno j dje adir rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno j dje a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal contudo evoluir para assentar a possibilidade de controle_de_constitucionalidade de lei orcamentar sempre que o conteudo de norma impugnar
ir alar de juizo politicar administrativo de alocacao de recurso financeiro transcender o campo de eficacia concreto projetar se em plano de materializacao de ato de aplicacao primar de constituicao adir mc red p acordao min marco_aurelio tribunal_pleno j dje adir
mc rel min gilmar_mendes tribunal_pleno j dje adir mc rel min ayres britto tribunal_pleno j dje de fato em que tanger ao cabimento de controle_de_constitucionalidade rememoro que a jurisprudencia de corte ter declarar a inconstitucionalidade de previsao normativo que instituir emenda
parlamentar impositivo ir de molde delinear por emenda constitucional n de e de o julgar de stf ter deixar assente que a regra de orcamento brasileiro e a sua natureza autorizativa por meio de qual a execucao de previsao e efetivar
e cadenciado por poder_executivo chancelando se em ordem de ideia nao grassar nenhum duvidar quanto a pertinencia e cabimento de presente adpfs bem como sobre a possibilidade de controlo de sistematico orcamentar que ora se apresentar e subverter a regencia constitucional
conferir se a proposito algum precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade arts a e b de constituicao de santa_catarina alterar por emenda_constitucional n de audiencia publicar regional estabelecimento de prioridade em orcamento carater impositivo de emenda parlamentar em lei orcamentar carater formal de orcamento em
constituicao_da_republica atar a emenda constitucional n e norma anterior acao direto julgar procedente precedente a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal antes de emenda constitucional n e n manifestar se por carater meramente formal e autorizativo de lei orcamentar ao enumerarem percentual especifico para
a emenda impositivo de execucao obrigatorio o a de art de constituicao_da_republica buscar compatibilizar a discricionariedade de executivo e a importancia de legislativo em elaboracao de orcamento harmonizar e reequilibrar a divisao entre o poder a emenda constitucional n e n
reforcar o anterior carater autorizativo de previsao orcamentar em termo de norma constitucional originar modificado desde a alteracao de constituicao_da_republica a norma questionar promulgar em ir inserir em constituicao de santa_catarina antes de modificacao promovido em art de constituicao_da_republica sem observar
sequer o limite estipulado por emenda constitucional n e n inexistencia de executivo a obrigatoriedade de execucao de prioridade de orcamento a emenda a constituicao de santa_catarina n contrariar o principiar de separacao_dos_poderes e a regra constitucional de carater meramente formal
de lei orcamentar atar entao em vigor em constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente para declarar inconstitucional o arts a e b de constituicao de santa_catarina adir relator a carmen_lucia tribunal_pleno julgar em grifar direito_constitucional e financeiro acao_direta_de_inconstitucionalidade norma estadual que tratar de
emenda parlamentar impositivo em materia orcamentar acao_direta_de_inconstitucionalidade contra dispositivo de constituicao de estado de roraima de lei de diretor orcamentar e de lei orcamentar anual para o exercicio de de mesmo ente federado a norma impugnar estabelecer em sintese limite para
aprovacao de emenda parlamentar impositivo em patamar diferente de imposto por art e de cf com a redacao dar por emenda constitucional n e n e por art de ec n competencia de uniao para editar norma geral de direito financeiro
art i e de cf reserva de lei_complementar federal para a edicao de norma geral sobre elaboracao de lei orcamentar anual gestao financeiro e criterio para execucao de programacao de carater obrigatorio art de cf a figura de emenda parlamentar impositivo
em materia de orcamento publicar tanto individual como coletivo ir introduzir em estado de roraima antes de sua previsao em plano federal que so ocorrer com a ecs n e legislacao estadual que dispor em sentido contrariar a norma geral federal
entao existente sobre o tema o que nao e admitir em seara de competencia concorrente inexistencia de constitucionalidade superveniente em direito brasileiro nao bastar isso apesar de a constituicao_federal ter passado a prever a emenda parlamentar impositivo em materia orcamentar fixar
limite diferente aquele que haver ser adotado por estado de roraima a norma de cf sobre o processo_legislativo de lei orcamentar ser de reproducao obrigatorio por constituinte estadual aplicabilidade de principiar de simetria em especie precedente acao parcialmente conhecido e em
parte pedir julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de art a e de constituicao de estado de roraima acrescer por emenda constitucional n e n e por arrastamento de art e de lei n lei de diretor orcamentar e de art
de lei n lei orcamentar anual para o exercicio de ambos de estado de roraima manter o efeito de cautelar em periodo em que viger adir relator roberto_barroso tribunal_pleno julgar em grifar controle_de_constitucionalidade orcamento de art de lei n de de
setembro de de estado de cear possibilidade de fiscalizacao abstrato de lei de diretor orcamentar autonomia financeiro de ministerio_publico homologia entre o arts e e de crfb inconstitucionalidade de imposicao de restricao unilateral por poder_executivo ao orcamento de ministerio_publico sem que
este orgao ter ser ouvido acao direto julgar procedente com o julgamento de adir n ocorrer significativo mudanca jurisprudencial em sentido de autorizar a fiscalizacao abstrato de constitucionalidade de lei orcamentar a autonomia financeiro de ministerio_publico reconhecer em um sem numerar
de precedente de supremo_tribunal_federal inscrever se de art de constituicao_da_republica o qual dispor em seu paragrafo acercar de elaboracao de proposta orcamentar especificar o legislador constituinte conferir ao ministerio_publico tratamento equivalente aquele conceder ao poder_judiciario em termo de art de texto
constitucional em razao de homologia entre o art e e o art aplicar se extensivamente ao ministerio_publico a garantia atribuir ao poder_judiciario de ser consultar em momento de elaboracao de lei de diretor orcamentar acao direto julgar procedente adir de minha
relatoria tribunal_pleno julgar em ementa medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n de abertura de creditar extraordinario limite constitucional a atividade legislativo excepcional de poder_executivo em edicao de medidas_provisorias i medida_provisoria e sua conversao em lei conversao de medida_provisoria em lei n sem
alteracao substancial aditamento ao pedido inicial inexistencia de obstaculo processual ao prosseguimento de julgamento a lei de conversao nao convalidar o vicio existente em medida_provisoria precedente ii controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma orcamentar revisao de jurisprudencia o supremo_tribunal_federal dever exercer sua funcao precipuo
de fiscalizacao de constitucionalidade de lei e de atos_normativos quando haver um tema ou uma controversia constitucional suscitado em abstrato independente de carater geral ou especificar concreto ou abstrato de seu objeto possibilidade de submissao de norma orcamentar ao controle_abstrato_de_constitucionalidade iii
limite constitucional a atividade legislativo excepcional de poder_executivo em edicao de medidas_provisorias para abertura de creditar extraordinario interpretacao de art c c o art inciso i alinea d de constituicao alar de requisito de relevancia e urgencia art a constituicao exigir
que a abertura de creditar extraordinario ser fazer apenas para atender a despesa imprevisivel e urgente ao contrariar de que ocorrer em relacao a requisito de relevancia e urgencia art que se submeter a uma amplo margem de discricionariedade por parte
de presidente_da_republica o requisito de imprevisibilidade e urgencia art receber densificacao normativo de constituicao o conteudo semantico de expressao guerra comocao interno e calamidade publicar constituir vetor para a interpretacao aplicacao de art c c o art inciso i alinea d
de constituicao guerra comocao interno e calamidade publicar ser conceito que representar realidade ou situacao fatico de extremo gravidade e de consequencia imprevisivel para a ordem publicar e a paz social e que de forma requerer com a devido urgencia a
adocao de medida singular e extraordinario a leitura atentar e a analisar interpretativo de texto e de exposicao de motivo de mp n demonstrar que o credito aberto ser destinar a prover despesa corrente que nao estar qualificar por imprevisibilidade ou
por urgencia a edicao de mp n configurar um patente desvirtuamento de parametro constitucional que permitir a edicao de medidas_provisorias para a abertura de credito extraordinario iv medida_cautelar deferir suspensao de vigencia de lei n desde a sua publicacao ocorrer em
de abril de adir mc relator gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em o controlo material de especie legislativo orcamentar corresponder a uma tendencia recentemente intensificar em jurisdicao_constitucional de supremo_tribunal_federal stf consoante se verificar de excerto extrair de ementa de acordao de adir df
rei min gilmar_mendes ii controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma orcamentar revisao de jurisprudencia o supremo_tribunal_federal dever exercer sua funcao precipuo de fiscalizacao de constitucionalidade de lei e de atos_normativos quando haver um tema ou uma controversia constitucional suscitado em abstrato independente de carater
geral ou especificar concreto ou abstrato de seu objeto possibilidade de submissao de norma orcamentar ao controle_abstrato_de_constitucionalidade o controlo orcamentario por legislativo fundar se em corpo de norma que e a um so tempo estatuto protetivo de cidadao contribuinte e ferramenta
de administrador publicar e de instrumento indispensavel ao estado democratico direito para fazer frente a sua necessidade financeiro o relatorio de comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo de congresso_nacional merce de ostentar confessadamente motivacao ideologicamente enviesar nao vincular
per si a apreciacao por casa legislativo de parlamento federal o abuso de poder de emenda assim como de descumprimento de premissa de proporcionalidade ou de razoabilidade nao poder ser acolher quando suscitado de forma generico diante de ausencia de impugnacao
especificar e adequado de requisito normativo revelador de excesso invocar em qualquer de tradicao teorico sustentar ser a de desvio de poder ser a de proporcionalidade ou ainda a de razoabilidade adir relator min luiz_fux tribunal_pleno julgar em a guisar de
conclusao de topico reafirmar a adequacao de debate por meio de ajuizamento de arguicoes de descumprimento de fundamental ora manejar mormente se a ausencia a praticar de emenda de relator geral rp e circunstanciar que vulnerar dispositivo constitucional o qual passo
a detalhar principio e norma constitucional violar por atual em ambito de referendo a medida_cautelar consignei expressamente que a falta de transparencia isonomia a duplicidade de regime o anonimato a ofensa a impessoalidade e ao principiar republicano em meu modo de
ver maculam de inconstitucionalidade a particao orcamentar por meio de emenda de relator geral de orcamento rp a qual ter se manter a despeito de edicao de ato conjunto de mesa de camar de deputado e de senado_federal n e mesmo
de decreto n a sistematico de emenda de relator geral de orcamento rp por meio de qual a destinacao de recursos_publicos se processar sem controlo de parlamentar autor e favorecido e com parco informacao sobre seu enderecamento e emprego final viola
diverso principio nuclear de carta de republicar e a proprio nocao de vocabulo orcar que vir a ser a praticar de se designar previamente o que se ter a despender haver pois afronta direto ao art a de crfb art a
a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a
publicidade de dado coletado o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar ressaltar a importancia de principiar republicano enquanto matriz de transparencia e de prestacao de conta reproduzir excerto de meu voto proferido em auto por ocasiao
de referendo a medida_cautelar a complexidade de orcamento e a proprio controversia quanto a sua natureza juridico derivar de sua especial vocacao de instrumento juridico de atividade financeiro de estado de arrecadacao ao dispendio de recurso a fim de que esta
ser realizacao de objetivo constitucional algum de qual vincular determinado receita como saude e educacao assim como a efetivacao de compromisso politicar democratico de programa governamental servir pois a inumero funcao a qual nortear o seu rito permitir o equilibrio entre
o poder por regra de iniciativa e por deliberacao de congresso que poder sob determinado condicao alterar ele essa alteracao em entanto nao poder desvirtuar ele de funcao originar de modo que tambem a emenda dever seguir rigoroso criterio e ser
devidamente escrutinaveis conforme pontuar o professor fernando facury scaff e francisco sergio rocha a origem de orcamento esta ligar a ideia de controlo de atividade de executivo por parlamento como meio de impor limite ao poder em respeito ao direito de
cidadao embora em seu iniciar ter ser um pacto estamental parecer nitido a nocao de orcamento como instrumento para efetuar o controlo de receita e de despesa de administracao por cidadao ou por orgao representativo enquanto titular extremo de poder de
soberania embora em alemanha o processo ter ter trajetoria distinto scaff fernando facury rocha francisco sergio a trajetoria de controle_concentrado_de_constitucionalidade de orcamento e sua ultrapassagem como lei formal in rev int publ ip belo horizonte ano n p maio jun a
logicar por tras de regra orcamentar tal como originalmente prever por constituicao de ser a de garantir a maioria de congresso_nacional e portanto de representante de maioria de eleitorado a definicao de prioridade de pai em um pai com muita necessidade
e recurso limitado a melhor forma de alocar ele em pai democratico e por meio de uma decisao majoritario inclusive quando ir o caso de lideranca partidario garantido se por ao presidente_da_republica representar tambem de mesmo maioria a prerrogativa de propor
o texto inicial de lei orcamentar essa interpretacao e consentaneo com o limite que a constituicao desde o seu texto original haver imposto a emenda individual nao a obrigatorio ela dever ser compativel com o plano anual e com a ldo
dever indicar o recurso necessario por meio de anulacao de despesa e dever estar relacionado com a correcao de erro ou omissao ou com o dispositivo de texto de projeto de lei ver se portanto que o mesmo criterio que orientar
o presidente_da_republica a elaborar a pecar orcamentar tambem orientar cada congressista em propositura de emenda e evidentemente o proprio plenario em aprovacao tanto de orcamento como de sua emenda alar de ser esse o criterio que nortear o tribunal_de_contas em julgamento
de conta de gestao e de governo esse e precisamente o ideal republicano a que se referir madison ao defender que um governo basear em regra de maioria e em igualdade politica ser virtuoso a regra de maioria e a que
permitir restringir o efeito de faccao que tomar contar de territorio local subordinar uma maioria local a logicar de seu interesse em governo republicano apenas o que efetivamente ir de interesse de maioria e portanto de nacao patriota e amante de
justica dizer madison e que contar com a aprovacao de todo esse ir precisamente o ideal que presidir a regra originar de constituicao em que tanger a elaboracao de orcamento ele nao pertencer a oligarquia local mas a todo populacao brasileiro
grifar fugir a qualquer compreensao republicano de orcar a alocacao discricionario e aleatorio de recursos_publicos que despojar se de debate democratico aproximar se de um loteamento de valor e nao de construcao de politicas_publicas consoante bem pontuar por eminente ministro relator
por meio federal espraiar se a praticar de um orcamento anonimar paralelo e secreto que ter se avolumado em quantidade de emenda e em contingente de recurso envolvido segundo a palavra de sua excelencia em decisao monocratico anterior edoc o regramento
pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio em julgamento
meritorio mostrar se assim novamente pertinente essa razoar exarar por e ministro relator em decisao monocratico que primeiro delinear o contorno de questao e ir referendar por este plenario edoc de adpf o fato apurado por tribunal_de_contas de uniao revelar o
descaso sistematico de congresso_nacional e de orgao central de sistema de orcamento e administracao financeiro de governo_federal com o principio orientador de atuacao de administracao_publica com a diretor de governanca de controlo interno e de transparencia de acao governamental e com
a participacao social ativo em promocao de eficiencia de gestao publicar e de combate a corrupcao causa perplexidade a descobrir de que parcela significativo de orcamento de uniao federal estar ser ofertar a grupo de parlamentar mediante distribuicao arbitrar entabulada entre
coalizao politica para que tal congressista utilizar recursos_publicos conforme seu interesse pessoal sem a observancia de criterio objetivo destinar a concretizacao de politicas_publicas a que dever servir a despesa bastar para isso a indicacao direto de beneficiario por proprio parlamentar sem
qualquer justificacao fundado em criterio tecnico ou juridico realizar por via informal e obscuro sem que o dado de tal operacao sequer ser registrar para efeito de controlo por parte de autoridade competente ou de populacao lesado execucao financeiro e orcamentar
de emenda de relator a designacao de expressao orcamento paralelo para a programacao orcamentar referente ao classificador rp resultar de circunstanciar de despesa decorrente de emenda de relator nao se sujeitar a disciplina normativo proprio a emenda individual ou de bancada
rp e rp que alar de possuir assento constitucional dispor de procedimento padronizar e centralizado que permitir amplo transparencia em todo a fase de execucao o exame comparativo ensejar a constatacao de existencia de diferenca substancial entre ambos o modelo enquanto
a execucao de emenda individual e de bancada rp e rp permitir a verificacao de autoria de despesa e de equidade em distribuicao de recurso o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a
identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio para esclarecer essa importante distincao examinar a regulamentacao proprio a cada uma de modalidade de emenda
parlamentar a emenda individual e de bancada observar limite quantitativo necessariamente destinar a metade de recurso a acao e servicos_publicos de saude cf art e alar de a execucao de emenda individual e de bancada dever ser realizar de maneira equitativo
cf art em redacao dar por ec n a significar que o executivo nao poder contingenciar essa despesa com base em motivo politicar ideologico de modo a favorecer ou prejudicar o congressista ou a bancada autor de emenda em termo de
art de constituicao considerar se equitativo a execucao de programacao de carater obrigatorio que observar criterio objetivo e imparcial e que atender de forma igualitario e impessoal a emenda apresentar independentemente de autoria redacao dar por ec n a alocacao de
recurso por meio de emenda individual e de bancada ocorrer por meio de a transferencia especial ou b transferencia com finalidade definir cf art a i e ii em redacao dar por ec n operacionalizadas de maneira sistematizar e centralizado por
plataforma de internet criar por ministerio de economia com amplo visibilidade e controlo social a transferencia especial permitir a parlamentar apenas a indicacao generico de ente federado beneficiario de despesa que passar a ser titular de recurso correspondente e consequentemente responsavel
por sua execucao a transferencia com finalidade definir ampliar o ambito de discricionariedade de autor de emenda individual ou de bancada autorizar desde logo a indicacao de proprio beneficiario de despesa a localidade de destino de recurso e o objeto de
execucao em plano de legislacao ordinario o identificador de programacao incluir ou acrescer mediante emenda individual ou de bancada rp e rp constar de sistema de execucao financeiro e orcamentar para fim de identificacao de proponente parlamentar e bancada autor de
emenda e de respectivo beneficiario e possivel o acompanhamento individualizado de execucao de cada emenda individual ou de bancada atraves de sistema integrar de planejamento e orcamento siop e de plataforma brasil de consulta publicar lei n arts e ver se
dar que a emenda individual e de bancada se sujeitar a rigoroso sistema de limitacao de gasto em nivel constitucional alar de contar com disciplina normativo fundado em modelo de transparencia e em ideal republicano de controlo popular de conta publicar
por outro lado a emenda de relator e a emenda de comissao ser regular exclusivamente por norma regimental de congresso_nacional e esparso disciplina legal e administrativo todo a normatizacao legal pertinente a emenda de relator encontrar se em ambito de lei
de diretor orcamentar cuja vigencia restringir se ao periodo de um unico exercicio financeiro a unico disposicao normativo prever em ambito de sistema integrar de administracao financeiro de governo_federal siafi ser objeto de portaria interministerial me segov pr n de de
maio de que apenas estabelecer previsao sobre impedimento de ordem tecnica a emenda de relator apo aprovado passar a integrar o orcamento como uma dotacao conglobada ou complessiva em qual todo a despesa prever em dotacao estar atribuir indiscriminadamente ao proprio
relator geral de orcamento muito embora a alocacao de despesa em rubrica orcamentar resultar em realidade de acordo parlamentar celebrar entre diverso membro de congresso_nacional diferentemente de sistema existente para a emenda individual e de bancada a definicao de onde ser
aplicar o recurso ocorrer internamente sem possibilidade de controlo por meio de plataforma e sistema de transparencia de uniao em internet tal como apurado por tcu em ambito de ministerio de desenvolvimento regional por menos r bi oito bilhao e trezentos
e trinta milhao de real ir requerido por assessoria especial de relacao institucional de ministerio de economia ja em demais unidade orcamentar a despesa ir requerido tanto por relator de orcamento quanto por outro congressista mediante oficio ou atar mesmo por
mensagem eletronico de assessor em dialogo interinstitucional restrito a seu participar verificar se que o relator geral de orcamento figura apenas formalmente como autor de programacao orcamentar classificado sob o indicador rp quem deter de fato o poder de decidir qual
ser o objeto e o destino final de valor previsto em categoria orcamentar rp como restar evidenciar por tcu ser apenas o deputado federal e senador de republicar autorizar por meio de acordo informal a realizar a indicacao de orgao e
entidade a ser contemplar com a dotacao prever aquela categoria de programacao emenda de relator em suma haver uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar
de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda
de relator operar com base em logicar de ocultacao de congressista requerente de despesa por meio de estratagema de rubrica rp que atribuir todo a despesa ela prever indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor
entre grupo de parlamentar incognito e o orcamento publicar federal por essa razao a emenda de relator conforme noticiar a materia jornalistico produzir em auto receber a denominacao de orcamento secreto orcamento paralelo ou superpoderes de relator considerar estar sujeito a
regime operacional sem transparencia e de reduzir capacidade de fiscalizacao institucional e popular como se poder perceber essa dinamica contrapor se ao ideal republicano e a postulado constitucional de publicidade e de impessoalidade em ambito de poder publico pois introduzir em
esfera de processo_legislativo orcamentario e de execucao orcamentar uma categoria programatico cuja autoria material nao corresponder aquela declarar em pecar formal cuidar se de uma rubrica orcamentar envergonhado de si mesmo instituir com o proposito de esconder por detras de autoridade
de figura de relator geral de orcamento uma coletividade de parlamentar desconhecido favorecer por privilegiar pessoal de poder exceder o limite de gasto a que estar sujeitar em tocante a emenda individual em manifesto desrespeito a postulado de execucao equitativo de
igualdade entre o parlamentar de observancia de criterio objetivo e imparcial em elaboracao orcamentar e acima de tudo ao primado de ideal republicano e de postulado de transparencia em gasto de recursos_publicos em plano formal todo o congressista ter ser contemplar
com a mesmo proporcao de despesa por meio de emenda individual em plano material contudo haver um grupo privilegiado de parlamentar que poder destinar volume maior de recurso a sua base eleitoral utilizar se para tanto de despesa prever em quota
de relator geral nao haver como saber quem ser de fato o deputado federal e senador de republicar componente de grupo incognito pois a programacao orcamentar utilizar por esse fim identificar apenas a figura de relator geral dar o carater obscuro
de sistema o relator geral desonera se de observancia de dever de atender o mandamento de isonomia e de impessoalidade ao atribuir a si proprio a autoria de emenda orcamentar ocultar de forma a identidade de efetivo requerente de despesa em
relacao a qual recair o manto de imperscrutabilidade por essa razoar ter para mim que o modelo vigente de execucao financeiro e orcamentar de despesa decorrente de emenda de relator viola o principiar republicano e transgredir o postulado informador de regime
de transparencia em uso de recurso financeiro de estado principiar republicano e transparencia em execucao financeiro e orcamentar o constitucionalismo moderno ter reconhecer que o principiar republicano cf art caput valor fundante de ordem constitucional brasileiro desde a proclamacao de republicar
em de novembro de decreto n encerrar multiplo dimensao de expressao traduzir uma pluralidade de significado que ir alar de ideia essencial consagradoras a de eletividade de chefe de poder_executivo e de membro de poder_legislativo em todo a unidade de federacao
b de periodicidade de mandato eletivo e c de responsabilidade de governante com efeito o dogma republicano nao significar apenas a forma de governo oposto ao regime monarquico em verdade o ideal republicano invocar um universo valorativo e um complexo de
ideia que convergir em torno de construcao de um verdadeiro estatuto de liberdade e de igualdade estabelecer uma claro relacao de antagonismo em face de qualquer ensaio de instauracao de regime governamental de carater pessoal ou autoritario especialmente quando o exercicio
abusivo de poder traduzir o objectivo de promover a apropriacao de instituicao publicar em favor de interesse privado oportuno lembrar quanto a tal aspecto o magisterio doutrinario de j j gomes canotilho direito_constitucional p 6 ed almedina coimbra para quem o
principiar republicano albergar funcao para alar de mero submissao de governante ao imperio de lei e a legitimacao popular por meio de voto constituir o denominar ethos republicano dar o sentido contemporaneo de dogma republicano fundado em ideia de que a
coisa publicar titularizada por integrante de povo dever ser administrar em beneficiar de todo a coletividade e em favor de bem comum assegurar a tutela incondicional de dignidade_da_pessoa_humana em conflito entre o direito de minoria e o interesse defendido por maioria
eventual preservar se a coexistencia entre o espaco privado em que predominar a autonomia individual e o espaco publico onde prevalecer a vontade coletivo sem que em dominio reservado a soberania de interesse popular jamais vir a se legitimar a preponderancia
de designio particular em detrimento de proposito comum em linha tambem a licao de jose jairo gomes direito eleitoral p 16 ed gen atlas a destacar o principiar republicano como forma impessoal de governar voltar a consecucao de interesse coletivo consagrar
o caput de art de carta republicano entre o principio regente de administracao_publica direto e indireto de qualquer de poder de uniao de estado de distrito_federal e de municipio a publicidade ressalvar a hipotese de sigilo prever em lei editar dentro
de limite material definir em constituicao portanto o ato praticar por administracao_publica dever ser passivar de conhecimento por cidadao relembrar em sentido a palavra sempre evocar de justicar louis d brandeis ao recomendar a publicidade como remediar para mal que afligir
a sociedade a luz solar e o melhor de desinfetante o art xxxiii de constituicao_da_republica a seu turno assegurar a todo o direito_fundamental de receber de orgao publico informacao de seu interesse particular de interesse coletivo ou de interesse geral ressalvar
aquela cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado o sigilo configurar pois hipotese juridicamente excepcional somente admitir para proteger a intimidade e a vida privado ou quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado nao comportar
presuncao sua invocacao depender de justificacao adequado a ordem constitucional objetivo a obtencao de informacao detido por orgao e entidade de poder_publico valer ressaltar e um direito humano proteger por artigo de convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de
costa rico em jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o precedente paradigmatico e o caso claude reyes y otros vs chile em que assentar o artigo de convencao ao estipular expressamente o direito de buscar e receber informacao proteger o direito de todo de
solicitar acesso a informacao sob o controlo de estado com a excecao permitir em termo de regime de restricao de convencao consequentemente o referido artigo amparar o direito de pessoa de receber essa informacao e a obrigacao positivo de estado de
fornecer ele de modo que a pessoa poder ter acesso e conhecer essa informacao ou receber uma resposta fundamentar quando por qualquer motivo permitir por convencao o estado poder limitar o acesso a ela em caso concreto caso claude reyes y
otros vs chile sentenca de de setembro de seriar c n destacar o postulado que informar o regime de transparencia e o controlo social de ato estatal decorrer de primado de dogma republicano em nossa ordem constitucional cf art caput esse
principiar de carater estruturante impor a gestor de patrimonio publicar a observancia de valor fundamental de etica e de integridade em administracao de recursos_publicos de plenitude e de franqueza em cumprimento de dever de prestar conta a populacao e de responsabilizacao
de governante e agente estatal por sua acao e omissao praticar em exercicio de sua funcao mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional adotado em ambito administrativo ou
legislativo que estabelecido a margem de direito e de lei promover segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recursos_publicos com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de
controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado a proposito paradigmatico decisao de eminente ministro celso_de_mello direito de acesso a documento publico prerrogativa de indole constitucional cf art xxxiii documento comprobatorio de
despesa publicar verba indenizatorio de exercicio parlamentar imprensa pretensao de acesso a tal documento legitimidade meio de comunicacao social poder dever de transmitir ao publicar informacao de interesse coletivo ou geral cf art c c o art iv e xiv liminar
mandamental deferir assistir a cidadao e a meio de comunicacao social mass medir a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a destinacao a utilizacao e a prestacao de conta relativo a verba publicar o direito de receber de orgao integrante de
estrutura institucional de estado informacao revestir de interesse geral ou coletivo qualificar se como prerrogativa de indole constitucional sujeito unicamente a limitacao fixar em proprio texto de carta politica cf art xiv e xxxiii o postulado constitucional de publicidade de moralidade
e de responsabilidade indissociavel de diretor que consagrar a praticar republicano de poder nao permitir que tema como o de destinacao de utilizacao e de comprovacao de gasto pertinente a recursos_publicos ser posto sob inconcebivel regime de sigilo nao custar rememorar
que o estatuto de poder em republicar fundado em base democratico nao poder privilegiar o misterio eis que a legitimidade politicar juridico de ordem democratico impregnar de necessario substrato etico somente e compativel com um regime de poder visivel definir em
licao de bobbio como um modelo ideal de governo publicar em publicar ao dessacralizar o segredo a novo constituicao de brasil restaurar o velho dogma republicano e expor o estado em plenitude ao principiar democratico de publicidade cuja incidencia sobre repudiar
qualquer compromisso com o misterio atuar como fator de legitimacao de decisao e de ato governamental o novo estatuto politicar brasileiro que rejeitar o poder que oculto e que nao tolerar o poder que se oculto consagrar a publicidade de ato
e de atividade estatal como expressivo valor constitucional incluir o tal a magnitude de postulado em rol de direito de garantia e de liberdade fundamental rtj ms mc df relator a min celso_de_mello julgamento publicacao dj pp em consonancia com tal
postulado o ato que compor o ciclo orcamentario desde a elaboracao e planejamento a realizacao de despesa publicar haver de ser praticar com atencao e fidelidade a postulado republicano e a transparencia necessario a garantia de acesso de todo a informacao
de interesse_publico cf arts caput e paragrafar unico xxxiii caput e ii o que vir ser reafirmar em sucessivo decisao por esta suprema_corte ter por presente em especie o fumus boni juri e o periculum_in_mora alar de suficiente o aspecto antes
expor para o deferimento de pedido de medida_cautelar sem prejuizo de enfrentamento de demais fundamento suscitado quando de julgamento de merito de presente acao direto de controle_concentrado reiterar se que ao se anonimizar emenda por meio de atuacao de relator geral
perder se a transparencia sem saber quem indicar o beneficiario de recurso tornar se impossivel avaliar se a destinacao orcamentar atender a regra de maioria ou a um interesse local notar se que nao se esta com isso a indicar qualquer
pecha ou macular em decisao tomar por congresso_nacional mas apenas a exigir que tal informacao ser disponibilizar sem ela nao haver juizo de racionalidade possivel sobre a execucao orcamentar a emenda de relator geral rp nao ter atingir esse standard minimo
de promocao de transparencia a informacao prestar em auto por senado_federal edoc dar contar de que apenas a partir de ano de ter se a a possibilidade de identificacao de parlamentar autor de emenda em forma de lei n de ldo
esse conjunto de praticar portanto contrariar a robusto jurisprudencia de supremo_tribunal_federal de acordo com a qual o principiar de transparencia constituir o mecanismo por qual a atividade financeiro de estado poder ser avaliar em sua legalidade legitimidade e economicidade somente a
atuacao estatal plenamente transparente e que ementa constitucional e administrativo restricao generico e abusivo a garantia constitucional de acesso a informacao ausencia de razoabilidade violacao a principio de publicidade e transparencia suspensao de artigo b de lei incluido por mp medida_cautelar
referendar a constituicao_federal de consagrar expressamente o principiar de publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade a consagracao constitucional de publicidade e transparencia
corresponder a obrigatoriedade de estado em fornecer a informacao solicitado sob pena de responsabilizacao politica civil e criminal salvo em hipotese constitucional de sigilo o art b de lei incluido por art de medida_provisoria nao estabelecer situacao excepcional e concreto impeditivo
de acesso a informacao por contrariar transformar a regra constitucional de publicidade e transparencia em excecao inverter a finalidade de protecao constitucional ao livre acesso de informacao a todo sociedade julgamento conjunto de acao direto de inconstitucionalidade e medida_cautelar referendar adir
mc ref relator alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em de outro parte reputar que a edicao de ato conjunto de camar de deputado e de senado_federal n de resolucao de congresso_nacional n e de decreto n nao sanar o vicio e inconstitucionalidade de
sistematico de alocacao de recurso atraves de emenda de relator geral rp com efeito o referido ato prever uma listar de providenciar de detalhamento de execucao o que nao suprir a inconstitucionalidade havido em momento de alocacao de recurso que ainda
esta sob o manto de opacidade de discricionariedade absoluto de criterio objetivo de formulacao de politicas_publicas ver se por leitura de ato conjunto que a questao por em adpfs nao se ver sanar por sua edicao haver vista nao constar ainda
por exemplo a vinculacao de parlamentar autor de emenda art este ato conjunto dispor sobre o procedimento para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp despesa discricionario decorrente de emenda de
relator geral de lei orcamentar anual de e de art o detalhamento de execucao orcamentar de despesa a que se referir o art atar a data de publicacao de ato conjunto ser publicar em diario de camara_dos_deputados e em diario de
senado_federal por emenda orgao orcamentario dotacao atualizar empenhada liquidar e pagar conforme anexo i art a comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao acompanhar a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp constante de lei orcamentar
anual de e adotar a providenciar necessario para assegurar amplo publicidade e transparencia em relacao a cada emenda indicado por relator geral mediante i disponibilizacao de relatorio atualizar periodicamente com a execucao orcamentar por emenda de relator geral conter a identificacao
de beneficiario de instrumento juridico de valor empenhado liquidar e pagar conforme anexo ii ii disponibilizacao de relatorio atualizar periodicamente com a execucao orcamentar por emenda de relator geral conter a identificacao de beneficiario de instrumento juridico de objeto e de
respectivo nota de empenho conforme anexo iii iii disponibilizacao de relatorio atualizar beneficiario de programacao com o indicador de resultado primario n de lei orcamentar anual de e de e o partidos_politicos de seu governante em exercicio governador e prefeito conforme
anexo iv iv link de acesso a consulta personalizado em plataforma mais brasil que permitir o acompanhamento de execucao orcamentar de emenda de relator geral e demais recurso decorrente de transferencia voluntario de uniao por meio de diverso filtro tal como
ano de proposta unidade de federacao municipio orgao superior e situacao de convenio ou de proposta art a solicitacao que fundamentar a indicacao a ser realizar por relator geral a partir de vigencia de ato conjunto ser publicar em sitiar eletronico
por comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao e encaminhar ao poder_executivo art o anexo i ii iii e iv integrar este ato conjunto e ser adotado como padrao para o seu cumprimento anotar se que a emenda de relator
geral ir manter em lei de diretor orcamentar de ano de senao ver o teor de lei n de e a previsao de indicador rp art o orcamento fiscal de seguridade social e de investimento discriminarao a despesa por unidade orcamentar
com sua categoria de programacao detalhado em menor nivel e dotacao respectivo especificar a esfera orcamentar o grupo de natureza de despesa gnd o identificador de resultado primario a modalidade de aplicacao o identificador de uso e a fonte de recurso
a esfera orcamentar ter por finalidade identificar se o orcamento e fiscal f de seguridade social s ou de investimento i o gnds constituir agregacao de elemento de despesa de mesmo caracteristica quanto ao objeto de gasto conforme discriminar a seguir
i pessoal e encargo social gnd ii juro e encargo de dividir gnd iii outro despesa corrente gnd iv investimento gnd v inversao financeiro incluir a despesa referente a constituicao ou ao aumento de capital de empresa gnd e ver amortizacao
de dividir gnd a reserva de contingencia prever em art ser classificado em gnd ou poder ter outro classificacao caso ser destinar especificamente a necessidade prever em de art e em art o identificador de resultado primario rp visar a auxiliar
a apuracao de resultado primario prever em art e art o qual dever constar de projeto de lei orcamentar de e de respectivo lei em todo o gnds e identificar de acordo com a metodologia de calcular de necessidade de financiamento
de governo central cujo demonstrativo constar anexo a lei orcamentar de em termo de disposto em inciso x de anexo i se a despesa e i financeiro rp ii primar e considerar em apuracao de resultado primario para cumprimento de meta
ser a obrigatorio cujo rol dever constar de secao i de anexo iii rp b discricionario nao abrangido por disposto em alinea c rp c discricionario decorrente de programacao incluir ou acrescer por emenda individual de execucao obrigatorio em termo de
disposto em 9e de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art
de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao rp de bancada estadual de execucao obrigatorio em termo de disposto em de art de constituicao de art de constituicao de art de
constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao de art de constituicao
de art de constituicao e em art de emenda_constitucional n de de junho de art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de art de emenda_constitucional
n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de art de emenda_constitucional n
de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de 2019art de emenda_constitucional n de de junho de rp de comissao permanente de
senado_federal de camara_dos_deputados e de comissao misto permanente de congresso_nacional rp ou de relator geral de projeto de lei orcamentar anual que promover alteracao em programacao constante de projeto de lei orcamentar ou inclusao de novo excluido a de ordem tecnica
rp ou iii primar discricionario constante de orcamento de investimento e nao considerar em apuracao de resultado primario para cumprimento de meta rp a ausencia de rito de execucao de valor vincular a emenda de relator geral emergir em informacao apresentar
em auto em nota tecnica edoc o ministerio de desenvolvimento regional reforcar tal compreensao senao ver ja em relacao a emenda de relator geral de orcamento rp embora nao ser de natureza impositivo tender em vista que nao esta vincular a
percentual definir de receita corrente enquanto despesa primar discricionario ser tambem de execucao obrigatorio em conformidade com a programacao orcamentar consoante o ja mencionar art de ldo salvo se haver impedimento de ordem tecnica ocorrer que para essa emenda classificado em
identificador de resultado primario rp nao haver o estabelecimento de um rito para a sua execucao com cronograma definir para analisar e superacao de impedimento tecnico bem como inexistir disposicao expressar acercar de indicacao de beneficiario por fim destacar se que
a ldo estabelecer em seu art que a execucao orcamentar e financeiro em exercicio de de transferencia voluntario de recurso de uniao cujo credito orcamentario nao identificar nominalmente a localidade beneficiar inclusive aquela destinar genericamente a estado ficar condicionar a prever
divulgacao em sitiar eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica igualmente a informacao de senado_federal edoc aludir que a falta de regramento sobre como se proceder com pagamento de emenda
de relator geral sugerir a aplicacao de sistematico usual de dotacao discricionario passar por ministerio envolvido conferir se de fato diante de inexistencia de disposicao legal que vincular a indicacao de autor ser o relator geral ou alguem por ele indicado
e forcoso concluir que a execucao orcamentar de dotacao dever seguir a mesmo regra utilizar para a demais dotacao discricionario isso significar inclusive seguir o criterio e balizador orcamentario utilizar por cada ministerio responsavel para a execucao de despesa sob sua
alcada incluir o arts e de ldo art e de ldo em outro palavra a decisao cautelar ao pretender equiparar a emenda de relator a emenda individual e de bancada acabar por contrariar a legislacao orcamentar atualmente em vigor porque a
despesa marcar com rp por ter ser inserir por relatoria geral de ploa e por nao haver norma especificar aplicar dever observar o mesmo regime de execucao de restante de dotacao de poder_executivo o rp e apenas um marcador sobre a
origem de dotacao e nao definir o seu regime de execucao orcamentar adicionalmente a portaria interministerial me segov pr em ja regular minimamente a execucao de emenda de relator geral justamente em sentido segundo essa norma caso ser necessario obter informacao
adicional quanto ao detalhamento de dotacao classificado com rp o ministro de pasta respectivo poder solicitar ele ao autor de emenda ou ser ao relator geral muito embora a informacao recebido de relator geral nao ser considerar vinculantes a execucao de
programacao porque ela dever se conformar a prioridade de poder_executivo quanto a execucao de politicas_publicas assim consoante firmar em premissa de voto o indicador rp em molde expor por peticao inicial em relacao a ldos de e mostrar se inconstitucional vulnerando
o direito a informacao a transparencia a impessoalidade por acabar com a rastreabilidade de favorecido por trafegar a margem de sistema federal centralizado de registro de sua execucao de outro aspecto relevante salientar em curso de fundamentacao tratar se de uma
dotacao global uma massa de recurso a qual fluir sem a integral rastreabilidade exigir por art a de crfb ainda que ter ser adotado providenciar por parte de poder_legislativo ela nao se amoldam integralmente ao quanto definir por este stf a
lei de diretor orcamentar de ano de de em seu art nao fazer alusao claro a emenda vincular ao indicador rp tratar de emenda de bancada individual e de comissao ademais vagamente mencionar se que a dotacao dever observar sempre que
possivel a populacao e o indice de desenvolvimento humano idh de ente de federacao conferir se art a execucao de programacao de emenda dever observar a indicacao de beneficiario e a ordem de prioridade fazer i em caso de emenda individual
de bancada estadual e de comissao prever em item e de alinea c de inciso ii de de art por respectivo autor e ii vetar a indicacao dever ser compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar
estar de acordo com a legislacao aplicavel a politica_publica a ser atender e sempre que possivel observar a populacao e o indice de desenvolvimento humano idh de ente de federacao bem como o criterio proprio de cada politica_publica a falta de
indicacao prever em caput ou a desconformidade com relacao ao configurar impedimento tecnico para execucao de programacao vetar vetar a transparencia quanto a indicacao a que se referir o inciso ii de caput de artigo abranger necessariamente o nome de parlamentar
solicitante ainda quando o seu pleito se fundamentar em demanda que lhe ter ser apresentado por agentes_publicos ou por representante de sociedade_civil manter se de pe a sistematico de constituicao de um orcamento paralelo ao de iniciativa de poder_executivo e anonimar
conforme delinear em peticao inicial que trazer a questao a esta suprema_corte a emenda de relator geral rp nao encontrar guarir em regramento de constituicao_federal que nao conceber a sua existencia a sua impositividade nao facultar que recursos_publicos ser destinar de
modo discricionario e aleatorio sem fiscalizacao adequado de seu efetivo destino e execucao separacao e harmonia entre o poder caber ainda observar que o desenho institucional de presidencialismo brasileiro a partir de constituicao de manter a ampliacao de poder de presidente_da_republica
promover por constituicao de somar a competencia constitucional de editar medidas_provisorias nomear ministro e de regime de urgencia em tramitacao de seu projeto de lei o protagonismo de chefe de poder_executivo em materia administrativo tributar orcamentar e a limitacao de poder
de emenda de parlamentar durante a discussao de legislacao orcamentar ir fundamental para assegurar a previsibilidade ao processo politicar bem como o protagonismo de poder_executivo em elaboracao implementacao e fiscalizacao de politicas_publicas assim a constituicao assegurar art inciso xxiii e art
de constituicao_da_republica protagonismo ao poder_executivo em apresentacao de pecar orcamentar o que permitir desde a vigencia de constituicao de que se evitar paralisia decisorio a competencia constitucionalmente prever contribuir para distributivo inerente a elaboracao de orcamento publicar isso se de porque
o presidencialismo brasileiro e multipartidario o que demanda a formacao de coalizao para governar assim como a coordenacao e a cooperacao entre o poder executivo e legislativo para desenvolver e melhorar politicas_publicas em ordem de ideia a formulacao de politicas_publicas e
de proposta orcamentar nao poder prescindir de participacao ativo de poder_executivo mostrar se conflitante com o sistema de presidencialismo o desvirtuamento de proposta orcamentar o alijamento de governo de definicao de meta e prioridade em alocacao de recurso por meio de
emenda de relator geral rp ou a possibilidade de que ela ser impositivo em algum grau a logicar que parecer presidir a possibilidade de que cada congressista poder dispor sobre uma fatia de orcamento esta em reconhecer que esse ter melhor
condicao de avaliar a necessidade e a prioridade de pai essa capacidade em entanto e sempre limitado parcial porque afinal de conta e apenas com a contabilidade de todo a necessidade nacional e de todo a limitacao de recurso e que
efetivamente e possivel identificar o que e uma acao prioritario e o que nao e poder atar ser verdade que cada congressista ser eleito ou eleger para atender a uma demanda localizar ou paroquial mas em nenhum momento poder o parlamentar
titularizar isolado e fragmentadamente a responsabilidade de definir o melhor interesse nacional e por isso que o acesso a essa emenda obrigatorio e limitado a percentual bastante reduzido de orcamento permanecer assim a regra madisoniana qualquer acao que fugir a logicar
de maioria ser em momento de definicao de destinacao de recurso ser em julgamento de conta viola o principiar republicano em meu modo de ver parcela significativo de orcamento de uniao federal esta ser jungida a uma distribuicao arbitrar entabulada entre
coalizao politica conforme seu interesse pouco claro sem a observancia de criterio objetivo destinar a concretizacao de politicas_publicas a que dever servir a despesa bastar para isso a indicacao direto de beneficiario por proprio parlamentar sem qualquer justificacao fundado em criterio
tecnico ou juridico a manifestacao de tribunal_de_contas de uniao sobre a conta de presidente_da_republica em ano de bem evidenciar a circunstanciar de que a dotacao vincular a emenda de relator geral ter ser utilizar sem aderencia a programa governamental beneficiar desproporcional
e injustificadamente alguma localidade sem qualquer criterio de formulacao de politica conferir se a visao de corte de conta criterio de distribuicao de emenda de relator geral diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e
centralizado em siop que permitir amplo transparencia de todo a fase de alocacao nao ir apresentar evidenciar quanto a uniformizacao de sistematico adotar para a distribuicao de recurso federal entre o ente subnacionais beneficiario de emenda de relator geral ou de
bem adquirir por uniao com tal recurso de forma que fossar assegurar a verificacao de equidade em distribuicao de bem adquirir de forma centralizado e recurso de emenda rp em resposta a diligenciar realizar de forma centralizado a presidencia_da_republica e ao
ministerio de economia ir apresentado documento produzir por diverso orgao e entidade dificultar a comparabilidade de dado dar a multiplicidade de procedimento e resposta apresentar o mdr por exemplo destinatario de maior parte de emenda aplicar diretamente por uniao esclarecer que
todo comunicacao com o relator geral de orcamento ocorrer por meio de assessoria especial de relacao institucional aespri com registro em processo administrativo especificar por acao orcamentar em sistema eletronico de informacao de pasta saber que em gerir acao orcamentar proveniente
de emenda de relator geral rp totalizar r bilhao informar ainda a publicacao de portaria mdr de dispor sobre o procedimento e prazo para operacionalizacao de emenda de relator geral para o exercicio de o normativo visar orientar o ordenador de
despesa de pasta em caso de transferencia voluntario que divulgar em sitiar eletronico de ministerio o criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica pecar de tc em demais orgao haver evidenciar de que ir
adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp entre o ente subnacionais haver caso em que o relator geral tanto encaminhar oficiar com planilha ao ministro chefe de segov pecar p quanto enviar oficiar ao ministro de defesa com solicitacao de
abertura de programa em plataforma brasil a fim de cadastrar proposta de pleiteante pecar p em outro situacao parlamentar que nao o relator geral encaminhar oficio ou mensagem de sua assessoria a ministerio responsavel por implementacao de politica_publica ou a secretaria
de governo de presidencia_da_republica segov com indicacao de ente de federacao a ser aquinhoar com emenda rp9 evidenciar em sentido ir apresentar em resposta a diligenciar realizar em ambito de tc por ministerio de defesa pecar p e por ministerio de
agricultura pecuaria e abastecimento mapa pecar p em area de saude especificamente por forca de de art de ldo a emenda parlamentar destinar ao sistema unico de saude sus ir executar segundo ato proprio de ministro de saude cuja distribuicao dever
observar como parametro o cumprimento de meta contratualizadas por integrante de sus para tanto ir editar a portaria ms de com a finalidade de disciplinar a aplicacao de emenda parlamentar que adicionar recurso ao sus em conforme declarar em resposta a
diligenciar ja caracterizar pecar p tambem ir apresentado copiar de oficiar de relator geral de orcamento a segov acompanhar de copiar de planilha que indicar a distribuicao de recurso de emenda rp entre fundo de saude de diverso ente subnacionais pecar
p a secretaria de orcamento federal sof em documento de pecar de tc declarar nao ter participar de processo decisorio sobre a atual sistematico de distribuicao de recurso proveniente de emenda rp atar mesmo em que tanger a criterio de distribuicao
sob a forma de transferencia voluntario de programacao proveniente de emenda de relator geral a sof alegar que por nao constar em rol de sua competencia o orgao nao ter participacao em sua eventual definicao e sobre ele nao ter informacao
declarar em complemento que para a execucao de qualquer despesa discricionario relacionar a transferencia voluntario o ministerio setorial dever observar regra legal e infralegais que em sentido todo o dispositivo de capitular v secao ii e iii de ldo o que
incluir o aludir art precisar ser atender por orgao ou entidade concedente alar de observar tambem o decreto a portaria interministerial e o comunicar e entre outro esclarecer ainda que por meio de painel de orcamento disponivel em area publicar de
portal de siop qualquer cidadao poder acompanhar a informacao sobre a loa e sua execucao mencionar que o detalhamento de execucao de despesa tambem poder consultar por meio de tesouro gerencial plataforma brasil portal de transparencia e ainda por seguir brasil
gerir por senado_federal apesar de resposta de sof a informacao extrair de resposta a diligenciar expor a inexistencia de procedimento sistematizar para o monitoramento e avaliacao de criterio de distribuicao de emenda rp tal como ocorrer por exemplo com a emenda
individual por meio de siop se considerar o volume expressivo de valor empregado em politicas_publicas relevante tal como saude educacao seguranca_publica de outro aumentar se o risco sobre a efetividade de planejamento governamental bem como se colocar em risco a execucao
de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa estipulado em constituicao_federal a definicao de agenda e a formulacao de politicas_publicas dever submeter se democraticamente a vontade de maioria descabendo a utilizacao personalista discricionario e aleatorio de parcela
vultoso de orcamento federal assim a alocacao de recurso atraves de emenda de relator geral que nao explicitar o criterio objetivo de eleicao de localidade e acao beneficiar afastar se de nocao de efetivo politica_publica porquanto ausente a dimensao dialogico necessario
a sua formulacao traduzir um loteamento parcial fragmentar e paroquial de valor que dever ser empregado em realizacao de bem comum frisar se ainda que a iniciativa para a apresentacao de lei de diretor orcamentar ldo com indicacao de meta e
prioridade de administracao_publica federal caber ao poder_executivo razao por qual afronta esse principiar a criacao de emenda de relator geral em relacao a qual nao haver participacao de esfera de governo em definicao de meta e prioridade demais de a disposicao
constitucional que reputar como impositivo uma fracao delimitar e residual de orcamento bem evidenciar que a emenda dever abranger volume orcamentario que nao e central e preponderante sob pena de se inverter a proprio iniciativa de lei orcamentar a qual competir
ao poder_executivo transcrever em ponto teor de emenda_constitucional n de que demonstrar que o constituinte derivar nao conceber um poder ilimitado de emendar art a emenda individual ao projeto de lei orcamentar ser aprovado em limite de um inteiro e dois
decimo por cento de receita corrente liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo ser que a metade de percentual ser destinar a acao e servicos_publicos de saude a execucao de montante destinar a acao e servicos_publicos de saude prever em inclusive
custeio ser computar para fim de cumprimento de inciso i de de art vedar a destinacao para pagamento de pessoal ou encargo social e obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de programacao a que se referir o de artigo em montante
correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior conforme o criterio para a execucao equitativo de programacao definir em lei_complementar prever em de art a programacao orcamentar prever em de artigo nao
ser de execucao obrigatorio em caso de impedimento de ordem tecnica quando a transferencia obrigatorio de uniao para a execucao de programacao prever em de artigo ir destinar a estado ao distrito_federal e a municipio independera de adimplencia de ente federativo
destinatario e nao integrar a base de calcular de receita corrente liquidar para fim de aplicacao de limite de despesa de pessoal de que tratar o caput de art assim o poder_executivo em caso de emenda de relator geral dever manter
o seu poder de reger e cadenciar a execucao de orcamento inclusive contingenciando valor ser certo ainda que a aplicacao indiscriminado de modalidade de alocacao afetar assim a harmonia e o equilibrio entre o poder invocar uma vez mais a licao
de rodrigo oliveira de fazer acercar de alteracao em equilibrio entre o poder de republicar a emenda rp representar o apice de um longo processo de reconfiguracao de regra orcamentar em que a relacao entre executivo e legislativo ir alterado atribuir
se primazia ao legislativo em ordem orcamentar quatro regra central ser a responsavel por surgimento de mecanico atual de tal emenda alargamento de hipotese regimental de cabimento de tal emenda instituicao de obrigatoriedade de execucao de programacao orcamentar discricionario vedacao de
cancelamento de programacao decorrente de emenda parlamentar sem anuencia ou concordancia de autor de emenda e criacao de identificador de resultado primario rp tal regra combinado ensejar a explosao de subespecie de emenda de relator geral relativo a inclusao ou acrescimo
de programacao ao orcamento como atestar a solido evidenciar empirico de artigo o elastecimento de hipotese regimental de cabimento de tal emenda ir levar ao limite acarretar em praticar a anulacao de regra fundamental de vedacao de acrescimo ou inclusao de
programacao ao orcamento tal regra central ir instituir desde a resolucao n de cn exatamente para refrear o extenso poder de relator geral de ploa apo o escandalo de anao de orcamento e verdade que sempre existir excecao a regra regimental
todavia o ultimo dois ploas assistir a instituicao de uma autorizacao com um grau de amplitude e generalidade que equivaler a transformacao de excecao em regra referido elastecimento representar condicao sine qua non para o formato atual de emenda rp mas
nao ter gerar por si so tal emenda a emenda rp aproveitar se de amplo e pregresso utilizacao de marcador de programacao prioritario em ambito de poder_executivo representar por rp utilizar a epoca para acompanhamento de programacao de ppi e de
pac a tecnologia de rp ir transplantar com exito para o ambito de legislativo com a criacao de rp que permitir o acompanhamento e o controlo de execucao orcamentar de tal programacao por parlamentar ademais a instituicao de obrigatoriedade de execucao
de programacao discricionario trazer por emenda constitucional n e de implicar em dever de execucao de programacao e inclusive a necessidade de justificativo para o caso de inexecucao tal obrigatoriedade muito embora nao ter trazer montante obrigatorio de execucao para a
emenda de relator geral a exemplo de emenda individual e de bancada servir como regra assemelhar com efeito identico dar a combinacao e o entrelacamento de quatro regra aqui detalhado por fim a vedacao de cancelamento de programacao incluir por emenda
estendido a todo a sua especie representar a garantia de que credito adicional nao poder anular mesmo parcialmente a dotacao parlamentar incluir em loa em sintese a triangulacao normativo somar a autorizacao regimental assegurar que o relator geral controlar a execucao
de emenda rp poder valer se de tal programacao para direcionamento de recurso orcamentario para base eleitoral para o fortalecimento de elo politico e ainda para sustentacao de governo todavia o reflexo de ampliacao de poder de relator geral sem precedente
desde o anao de orcamento implicar em dependencia de executivo em relacao aquele ator para sustentacao de governo a reconfiguracao de ordem orcamentar brasileiro contar com adesao macico de classe politica associar indistintamente partido de esquerdo centro e de direito como
comprovar a votacao de emenda constitucional n de e n e de dificil defender que o efeito de conjunto de modificacao nao poder ser antecipado por politico experiente que votar favoravelmente a tal alteracao a instituicao orcamentar de carta de ir
amplamente redesenhar com impacto significativo para a dinamica relacional entre executivo e legislativo logicamente tal reconfiguracao nao e imutavel e poder ser submeter a novo ensaio de reengenharia institucional mas poder se antever a magnitude de resistencia a alteracao em ambito
de legislativo para alar de afetar a relacao maior entre o poder executivo e legislativo a ausencia de criterio atual para utilizacao de emenda de relator geral causa efeito indesejavel tambem em relacao entre o proprio parlamentar em recente texto o
professor fernando facury scaff e marino michel de macedo martynychen pontuar que a dinamica de emenda de relator geral ocasionar diferenciacao injustificado entre parlamentar e uma deturpacao de artigo de carta de republicar de acordo com o autor complicado ser a
emenda de relator geral rp9 que acarretar gasto apenas em favor de parlamentar alinhado ao presidente e decorrer de uma deturpacao de entendimento de artigo cf por qual motivo surgir a emenda de relator geral a rp9 para criar uma injusto
diferenciacao entre igual em prol de quem se alinhar politicamente a interesse de governo o presidencialismo de coalizacao brasileiro nao esta habituado a tratar todo o parlamentar de forma igual a emenda rp6 rp7 e rp8 ser isonomicas de certo modo
pois dever necessariamente contemplar parlamentar de situacao e de oposicao e ser de execucao obrigatorio scaff fernando facury martynychen marino michel de macedo inconstitucionalidade de orcamento secreto consultor juridico somar se a demais inconstitucionalidade atinente a emenda submetido ao indicador rp
a afronta a separacao entre o poder art de crfb observar se que haver um quadro de progressivo avanco e preponderancia de poder_legislativo em relacao a formulacao e execucao de orcamento federal em volume de recurso tal e sem aderencia a
programa de governo que afronta a proprio excepcionalidade de poder de emenda o art de carta de republicar ao estabelecer a ldo e a loa como diploma cuja iniciativa caber ao poder_executivo nao poder se tornar norma destituir de eficacia e
esvaziado de sentido ser inconstitucional a utilizacao de indicador rp como mecanismo de aglutinacao de recurso sem limitacao sem definicao de prioridade meta e programa por poder_executivo a quem competir prioritariamente a gestao a formulacao de politicas_publicas e a elaboracao de
orcamento federal conclusao ante o expor com a mais respeitoso venia a opiniao divergente e prestar homenagem ao voto de eminente relator acompanhar o teor de manifestacao de sua excelencia e julgar integralmente procedente a presente adpfs para declarar a inconstitucionalidade
de indicador de resultado primario n e confirmar a medida_cautelar decretar em auto a qual dever ser converter em julgamento meritorio de modo a i quanto ao orcamento de exercicio de e de dar se amplo publicizacao a documento embasadores de
distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b implementar se medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade
com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro luis_roberto_barroso bom tarde presidente cumprimento vossa excelencia a ministro carmen_lucia o ilustre colega que ja se pronunciar
e o nosso subprocurador geral doutor paulo gonet branco e sempre uma alegria te ele por aqui doutor paulo presidente a primeiro coisa que me ocorrer alar de elogiar a inumero sustentacao proficiente que estar em tribuna e cumprimentar vossa excelencia
por voto dizer exaustivo em melhor sentido de palavra e por ter percorrer todo o aspecto pensar fatico historico e juridico relevante envolvido em complexo discussao entender em uma democracia politica ser genero de primeiro necessidade a politica e fazer por
agentes_publicos eleger portanto por integrante de congresso_nacional e por presidente_da_republica o judiciario cujo membro nao ser eleger ter sua legitimidade fundado em conhecimento tecnico para a interpretacao de constituicao e evidentemente em sua imparcialidade por isso mesmo a constituicao atribuir ao
supremo_tribunal_federal o papel de arbitrar a tensao e o conflito que poder surgir em uma republicar entre o poder constituir ser conflito horizontal entre executivo e legislativo ser vertical entre o nivel de federacao uniao estado e municipio pedir todo a
venia a compreensao diferente entender estar diante de uma questao tipicamente constitucional a ser equacionar por supremo_tribunal_federal demarcar o espaco de legislativo e de executivo em elaboracao e em aprovacao de orcamento em uma democracia bem saber nao existir poder hegemonico
todo estar sujeitar a controlo reciproco frequentemente referido achar que recair sim dentro de espaco de atuacao de supremo_tribunal_federal fazer essa observacao inicial presidente ja antecipar que acompanhar vossa excelencia em todo a deliberacao preliminar e nao me ir dedicar a
esse assunto entender que vossa excelencia prestar uma colaboracao valioso em levantamento que fazer a proposito de antecedente historico de questao orcamentar em vida brasileiro a interpretacao constitucional nao e um exercicio abstrato de revelacao de sentido de norma juridico mas
uma combinacao importante entre o relato de norma e a realidade fatico sobre a qual essa norma incidir por conseguinte a determinacao de qual ser a solucao justo para um problema envolver dentro de possibilidade semantico de norma avaliar tambem como
a realidade ter reagir a incidencia de norma vossa excelencia demonstrar em seu voto o historico conturbado de relacao politica envolver a questao orcamentar fazer um inventariar que me impressionar embora eu e talvez bom parte de em ter ser testemunha
ocular de historiar de processo complicado e de baixo integridade que envolver a elaboracao e a aplicacao de orcamento vossa excelencia relembrar o esquema pc fazer revelar em e sua conexao com a elaboracao orcamentar ao final de cpmi que apurar
o desvio uma de conclusao ir que a disfuncao envolver o orcamento se dever sobretudo ao papel central desempenhar por relator geral em ocasiao em sequencia historico novamente a questao de orcamento volta a ser manchete em vida institucional brasileiro por
abominavel escandalo de anao de orcamento grande esquema de corrupcao formar em ambito de comissao misto de orcamento a conclusao a que chegar a cpmi ja agora de relatoria de deputado roberto magalhaes em ocasiao concluir que o componente vital de
esquema ser o relator geral e propor precisamente a reducao de poder de relator geral isso criar uma novo disciplina depois para ficar apenas em tres escandalo vir o escandalo de ambulancia revelar por operacao sanguessuga de igualmente associar a descriterios
ao patrimonialismo e muita vez a desonestidade em elaboracao e em implementacao de orcamento para aferir a delicadeza de questao que estar examinar bastar olhar com um pouco de cuidado a historiar recente de brasil e a malversacao que ter ocorrer
em materia orcamentar marx em dezoito brumario de napoleao bonaparte escrever uma frase que se tornar classico hegel observar em uma de sua obra que todo o fato e personagem de grande importancia em historiar de mundo ocorrer por assim dizer
dois vez e esquecer se de acrescentar a primeiro vez como tragedia a segundo como farsa em brasil ela parecer repetir se continuamente mas como tragedia em seu voto vossa excelencia relembrar ja relacionado ao orcamento secreto o malfeito mais recente
o tratoraco a escola fakes o kit de robotico e o que se apelidar de a cidade de banguela em municipio de pedreira de mil habitante a secretaria de saude informar ter realizar em mil procedimento de extracao dentar como observar
o jornalista breno pires que fazer dizer se de passagem um extraordinario trabalho jornalistico em materia pedreira ter que ter arrancar quatorze dente de cada morador para justificar essa quantidade de extracao de modo que se estar olhar para o brasil
e nao para a franco de luis bonaparte e fossar vivo marx provavelmente dizer que ser comico se nao fossar tragico o que ter acontecer em brasil em muito dominio em materia de aplicacao orcamentar acrescentar o que ouvir de um
governador reeleger consagrar por urna que ocupar uma funcao importante em que esta por ver pior de que ser secreto ser que o dinheiro nao chegar estar lidar com uma situacao extremamente delicado em historiar de brasil pensar que ser nosso
papel constitucional procurar dar o melhor contorno possivel a atividade politica em materia orcamentar fazer essa observacao chegar ao tema especificar de chamado orcamento secreto que em fundo e a enfasar que se dar a chamado emenda de relator sem identificar
o proponente ser quatro como saber a modalidade de emenda parlamentar prever em constituicao emenda individual emenda de bancada emenda de comissao e emenda de relator geral o que estar discutir sob a alcunha de orcamento secreto e o poder de
uma unico pessoa o relator geral em alocacao de verba de orcamento historicamente a emenda de relator ja existir ser praticar ter previsao constitucional e estar em art a emenda ao projeto de lei de orcamento anual ou a projeto que
o modificar somente poder ser aprovado caso i ser compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar ii indicar o recurso necessario admitir apenas o proveniente de anulacao de despesa o que sempre se entender e se
praticar inclusive com base em resolucao de congresso_nacional e que o papel de relator ser i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal e ii recompor dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto de modo
a emenda de relator sempre ter um volume pouco expressivo e um montante de recurso relativamente desimportante assim nao se prestar muita atencao a ela que como vossa excelencia observar presidente nao ser sequer identificado por rubrica proprio como passar a
ser a rp em entanto a partir de dar se interpretacao expansivo a resolucao de congresso de para incluir a possibilidade de o relator atender a parecer preliminar de comissao misto de orcamento parecer de proprio portanto ele passar a poder
incluir em orcamento remeter por executivo obra e programa totalmente diferente de que chegar e com isso produzir alteracao substancial em orcamento deliberado apenas em comissao misto e nem sequer levar a plenario para aprovacao salvo em momento final para aprovacao
global de orcamento essa praticar a partir de trazer um desequilibrio imenso a separacao_de_poderes o orcamento figura dentro de contexto constitucional e institucional brasileiro ver vossa excelencia presidente que a emenda parlamentar representar em de total de orcamento discricionario entendido como
a alocacao nao vincular de obrigacao constitucional que ja ter que ser cumprir portanto em congresso em a emenda parlamentar responder por de orcamento discricionario em passar a representar de orcamento discricionario este ir o impacto que a emenda de relator
trazer para a governabilidade em brasil e para a alocacao de poder entre o executivo e o legislativo como dizer anteriormente em uma democracia o poder nao poder ser hegemonico e portanto ter que haver uma reparticao proporcional de competencia a
alocacao de recurso sobretudo para investimento e uma de competencia mais importante que o poder poder exercer mas ver vossa excelencia em representar ir olhar como isso figura em plano geral de pais democratico ir verificar e vossa excelencia tambem pontuar
esse aspecto que em estados_unidos a ingerencia de legislativo recair sobre de orcamento em pai cujo indice de ingerencia e o mais elevado a eslovaquia um pequeno pai esse indice de ingerencia e de haver um desequilibrio evidente em alocacao de
recursos_publicos que retirar de poder_executivo a capacidade de planejamento global em troca de escolha paroquial legitimar em alguma medida mas que nao poder ser atender por mecanismo de emenda de relator para atender a esse mecanismo de participacao parlamentar muito importante
para atender sua base politica a constituicao prever a emenda individual a emenda de bancada estadual e atar mesmo a emenda de comissao incluir a emenda de relator em montante para atender a interesse paroquial nao querer minimizar a importancia de
apenas tudo em vida ter o limite de razoavel e subtrair de presidente_da_republica e de poder_executivo a capacidade de fazer o planejamento global de investimento ou de parte mais substantivo de investimento em troca de uma alocacao fragmentar para atender a
interesse local crer um deficit republicano em pai e um deficit democratico relevante que achar que nao dever passar despercebido em um sistema de harmonia e independencia de poder em que dever haver equilibrio nem o congresso dever ser subordinar ao
presidente_da_republica nem o presidente_da_republica dever ser refem de congresso haver um ponto otimo em equacao para evitar que o congresso ficar subordinar a capricho de presidente e que se tornar a emenda individual e a emenda de bancada obrigatorio e impositivo
de modo que o presidente nao poder mais barganhar apoio em troca de liberar ou nao discricionariamente essa verba ela ser impositivo achar que haver virtude em de permitir a independencia de conviccao de parlamentar sem ter que participar de barganha
mas por outro lado nao se poder tirar de presidente_da_republica a possibilidade de escolha alocativas nem de prestigiar a composicao de sua coalizao politica dentro de modelo presidencialista que criar a emenda de relator sem limite material ou percentual esvaziar imensamente
a capacidade de poder_executivo de conduzir a governabilidade em nosso modelo de presidencialismo de coalizao presidente fraco presidente fragilizado e um risco democratico assim como presidente hipertrofiar em seu poder existir um ponto de equilibrio presidente fragil e o caminho para
a erosao democratico de weimar a constituicao de a fragilizacao muita vez impedir a agenda de interesse_publico e estimular muita vez comportamento de baixo institucionalidade presidente por essa razoar querer tracar um conceito fatico e institucional mais amplo para chegar a
razoar por qual tambem eu pedir venia a entendimento contrario entender que haver inconstitucionalidade em modo como se estruturar a figura de emenda de relator primeiro em consenso com vossa excelencia com o ministro fachin e em parte pensar que integralmente
com o ministro alexandre e com o ministro andre em questao de falta de transparencia em uma democracia e em uma republicar nao existir alocacao de recurso publicar sem a claro indicacao de onde provar a proposta de onde chegar o
dinheiro e de verificacao de onde se chegar o dinheiro tambem uma de minha preocupacao basico a publicidade como demonstrar ontem em eximio voto de vossa excelencia atender nao apenas ao mandamento constitucional expresso de art de constituicao que exigir publicidade
mas tambem a decisao de corte interamericano e a tratado internacional o orcamento nao poder evidentemente ser secreto em nenhum de sua dimensao aliar haver uma coisa muito importante que precisar conquistar ainda em brasil e e uma coisa curioso em
brasil haver uma grande discussao acercar de judicializacao de vida de fato a vida brasileiro se judicializou amplamente judicializou se em termo quantitativo ter quase oitenta milhao de processo em tramitacao e em termo qualitativo em medida em que quase tudo
hoje em brasil ter o ultimar capitular em poder_judiciario nao por vontade de poder_judiciario mas por arranjo institucional brasileiro que esta em constituicao de importacao de pneu atar saber se o colarinho de chope fazer parte de bebida ou nao isso
e decidido hoje em brasil por poder_judiciario a judicializacao se tornar uma faceta muito distintivo de vida brasileiro mas haver um momento mais importante ainda em vida democratico o orcamento em orcamento fazer se a grande escolha em vida de um
pai em orcamento ir se definir quanto ir para a saude para a educacao para obra de infra estrutura para a publicidade institucional a opacidade de orcamento a opacidade de debate sobre o orcamento precisar ser vencer e claro que haver
muita tecnicalidade envolvido mas e muito importante que a pessoa conseguir por menos em uma pizza figurativo demonstrar a sociedade brasileiro qual a grande alocacao fazer de recurso para termo certeza de que a prioridade adotado por executivo e por legislativo
corresponder a programa de governo e a demanda de sociedade em brasil o orcamento e historicamente opaco e uma materia historicamente negligenciar por ser muito complexo exigir muito conhecimento mas em vida tudo que a gente e capaz de entender com
qualidade a gente e capaz de explicar com simplicidade a populacao brasileiro ter que saber por menos a grande linha orcamentar o percentual que ir para a saude e quanto de dinheiro aquilo representar o percentual que ir para educacao e
quanto de dinheiro aquilo representar achar que a capacidade de a sociedade entender essa alocacao ir ser uma mudanca qualitativo em democracia brasileiro em dia em que a sociedade conseguir entender melhor essa alocacao talvez se poder atar mesmo diminuir a
judicializacao em medida em que a gente compreender a escolha tragico que muita vez ter que ser fazer acabar essa distribuicao muita vez voluntarista de recurso por poder_judiciario presidente em primeiro lugar haver falta de transparencia em segundo lugar claramente a
meu ver haver burla a iniciativa de presidente_da_republica a iniciativa de encaminhamento de proposta orcamentar em medida em que so o relator e a comissao poder fazer definicao muito expressivo que nao ser previamente submetido ao plenario e uma violacao de
devido processo orcamentario em terceiro lugar como ja destacado por demais haver excesso de discricionariedade nao e possivel que uma pessoa ser responsavel por alocacao de bilhao de orcamento simplesmente nao e uma discricionariedade aceitavel em uma democracia e preciso questionar
esse ponto e concluir que ele nao e compativel nem com o principiar democratico nem com o principiar representativo nem com o principiar republicano em quarto lugar vislumbrar uma violacao de separacao_de_poderes haver uma divisao constitucionalmente demarcar de competencia entre o
executivo e o legislativo em elaboracao e aprovacao de orcamento a participacao parlamentar e importante e esta institucionalizar em emenda individual em emenda de bancada e mesmo em emenda de comissao nao haver fundamento constitucional para se criar mais uma categoria
de emenda que de protagonismo ao parlamento para alar de que ter previsao constitucional pensar que interferir tambem com a separacao_de_poderes em medida em que o planejamento e um componente importante de vida democratico o planejamento ter que ser fazer por
quem ter a visao de todo e muito respeitavel que o parlamentar querer atender a uma demanda de municipio de sua base eleitoral para isso ele ter emenda individual e para isso existir emenda de bancada mas alguem ter que olhar
a visao macro de pai e cuidar de interesse_publico global e nao paroquial esse alguem e o poder_executivo em medida em que uma parcela muito expressivo de capacidade de investimento e transferir de executivo para o legislativo sem planejamento global evidentemente
se comprometer o papel de executivo em elaboracao e execucao de orcamento e em seu papel de atender ao interesse_publico em forma constitucional por fim a constituicao em art prever o limite de emenda parlamentar dizer o art a emenda individual
ao projeto de lei orcamentar ser aprovado em limite de um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo ser que a metade de percentual ser destinar a acao e servicos_publicos de saude
a emenda individual ter um limite em medida em que o proprio relator geral poder extrapolar largamente esse limite ter uma claro violacao de constituicao recorrer ao principiar democratico recorrer ao principiar republicano mas haver regra especificar relativo ao orcamento que
tambem ser a meu ver violar por modalidade de emenda de relator em uma extensao muito maior de que a que sempre praticar exacerbar o quadro de patologia que afligir a execucao orcamentar em brasil de modo querer concluir reiterar respeito
e apreco por congresso_nacional e destacar a importancia de congresso_nacional em elaboracao de orcamento e em alocacao de recurso orcamentario essa importancia ir demarcar adequadamente por constituicao e por emenda a constituicao aprovado por congresso que tornar impositivo a emenda individual
e a emenda de bancada pensar que ir providenciar relevante que institucionalizar a relacao entre executivo e congresso achar que a emenda de relator em moldura desinstitucionalizam essa relacao e restabelecer um tomar a de ca acreditar que caber a em
zelar por probidade moralidade integridade em alocacao de verba publicar e sobretudo por capacidade de planejar e pensar um pai para atender a sua prioridade global e nao apenas a interesse paroquial por essa razao compreender e respeitar a posicao diferente
entender que nenhum democracia em mundo conceder ao legislativo discricionariedade em aplicacao de de orcamento vinte bilhao de real isso desequilibrar a separacao_de_poderes e dificultar a governabilidade pensar que o voto de vossa excelencia equacionar de maneira adequado e equilibrado a
materia e e um passo para voltar a uma certo normalidade orcamentar que em minha visao ir quebrado presidente companho com louvor o voto de vossa excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente ilustre representante
de ministerio_publico senhor integrante de corte em primeiro lugar eu gostar de destacar que o voto de vossa excelencia ontem atar eu comentar com uma linguagem mais coloquial nao deixar pedra sobre pedra poder apenas em limitar a acompanhar a entretanto
haver algum argumento utilizar aqui que causar uma primeiro impressao sobre a possibilidade juridico de emenda de relator e o outro argumento em sentido oposto que em levar a fazer digressoar sobre ambos a corrente em um primeiro momento eu ficar
bastante impressionado com o fato de que se caber ao congresso analisar o orcamento poder se ir aplicar a teoria de implied powers e permitir tambem que ele regular como e que se ir trabalhar com esse orcamento a luz de
possibilidade de emenda contudo como aqui ir muito bem destacado e isso e muito importante que se observar conforme o ministro luis_roberto_barroso destacar a emenda individual e a emenda de bancada ja ser suficiente a satisfacao de interesse local por outro
lado em ser juiz de constituicao entao ter que seguir aquilo que a constituicao estabelecer a constituicao hoje e compor de regra e principio dar que em denominacao originar de professor dworkin em sua obra freedom s law em ter hoje
norma juridico e tanto o principio quanto a regra ter a sua eficacia e a sua efetividade o principio ter tanto eficacia quanto a regra constitucional o principio so nao superar a regra constitucional como por exemplo ocorrer quando em ter
o cotejo de principiar de a lei de fichar limpo ir votar em junho e a eleicao ser em outubro entao prevalecer a regra de art nada obstante o principiar de moralidade eleitoral aqui tambem em ter o principio de art
acrescer com a emenda n de principiar de eficiencia em atuacao de poder_publico em sentido generico e esse principio dever ser obedecer por todo o ato aquele que exercer uma funcao publicar de poder executivo legislativo e de poder_judiciario hoje muito
embora o brasil importar muita denominacao de direito estrangeiro falar se muito em accountability que significar basicamente transparencia e eficiencia e em verificar aqui isso ficar assente mesmo em voto que divergir que essa emenda nao apresentar transparencia ela nao revelar
o destino nao revelar a proporcionalidade enfim ela violar de tal forma o principiar de transparencia que acabar ser cognominar de orcamento secreto que e algo dizer assim a luz de sentimento constitucional de povo e algo inadmissivel porque quando em
falar em orcamento em falar em dinheiro de povo que servir a satisfacao de necessidade coletivo entao evidentemente isso nao poder ser secreto isso ter de ser ao contrariar publicizado como exigir a proprio constituicao_federal eu destacar que em nosso novo
regime democratico brasileiro ir muito bem expor em adotar o checks and balancar a lei orcamentar e de iniciativa de executivo mas passar por comissao de legislativo a nossa ordem juridico dever ser interpretar a luz de regime democratico brasileiro que
ter em principiar republicano seu pilar fundamental que se desdobrar em meu modo de ver em elegibilidade e temporariedade de mandato politico em isonomia entre a autoridade e o cidadao sobretudo em aplicacao de lei em sistema de liberdade contra ato
autoritario de poder_publico em responsabilidade de governante por seu ato e em impessoalidade transparencia e controlo em gestao de coisa publicar hoje atar em razao de necessidade de transparencia e de adicao de eficiencia por emenda_constitucional n o tribunal_de_contas passar a
ser tambem um tribunal que avaliar a performance de administrador publicar nao so a conta mas a bom aplicacao de recursos_publicos aqui senhor presidente trago dizer assim alguma manifestacao oriundo de nosso plenario como verbi gratia em adir abordar o tema
de amplo publicidade de ato publico e vossa excelencia destacar um capitular proprio de opacidade de revelacao de que constar de emenda de relator em que destacar e imprescindivel em estado_democratico_de_direito que existir a possibilidade de controlo sobre o recebimento e
a aplicacao de recursos_publicos nao apenas por haver ai implicacao em erario mas igualmente porque a sociedade e devido explicacao quanto a prioridade e a probidade adotar durante a gestao de coisa publicar e de orcamento nacional trago tambem um trecho
sobre essa questao de transparencia e accountability em uma passagem de voto de ministro eterno decano celso_de_mello em mandar de seguranca assistir a cidadao e a meio de comunicacao social mass medir a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a destinacao
a utilizacao e a prestacao de conta relativo a verba publicar o postulado constitucional de publicidade de moralidade e de responsabilidade indissociavel de diretor que consagrar a praticar republicano de poder nao permitir que tema como o de destinacao de utilizacao
e de comprovacao de gasto pertinente a recursos_publicos ser posto sob inconcebivel regime de sigilo trago aqui tambem senhor presidente vario acordao de nossa corte sobre essa necessidade de transparencia e a que vossa excelencia tambem se referir inclusive a adpf
de relatoria de sua excelencia ministro edson_fachin que destacar o estado_democratico_de_direito instaurar por constituicao de estabelecer como regra a publicidade de informacao referente a despesa publicar prescrever o sigilo como excecao apenas quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado
ora a luz de todo essa passagem de deliberacao de plenario tambem em adir sua excelencia o ministro alexandre moraes tambem assentar o principio democratico e republicano repelir a manutencao de expediente oculto em que concernir ao funcionamento de maquinar estatal
em sua mais diverso faceta e essencial ao fortalecimento de democracia que o seu financiamento ser fazer em base essencialmente republicano e absolutamente transparente prejudicar se o aprimoramento de democracia brasileiro quando um de aspecto de principiar democratico a democracia representativo
se desenvolver em base material encobertar por metodo obscuro haver ou nao intencao e ir presumir que nao haver nenhum intencao a realidade e que essa emenda nao perpassar por esse principio republicano e por principio enunciado em art de constituicao_federal
em adir sua excelencia nosso atual decano tambem fazer uma digressao em aspecto entao nao haver transparencia evidentemente que se estimular o dispendio ineficiente porque se prioriza a alocacao de escasso recursos_publicos sem planejamento e indicacao de necessidade tampouco de beneficio
que a medida apresentar e o que e pior nao se publiciza adequadamente o custo de eventual alocacao de sorte que nao ser repetitivo diante de voto de vossa excelencia extremamente minudente conforme dizer ontem para uma pessoa o antecedente historico
ser lamentavel e quando em caminhar o que ir a frente e o nosso passado e absolutamente impossivel analisar esse tema sem uma visao retrospectivo de que atar entao se passar por outro lado e por fim tambem ficar patente aqui
em todo o voto que nao haver essa previsao constitucional ja haver a emenda de bancada a emenda individual o art admitir a emenda individual de bancada e a emenda de comissao mas essa emenda ter de estar necessariamente segundo a
constituicao_federal porque em ser juiz de constituicao relacionado em primeiro lugar evidentemente com uma correcao de erro ou omissao ou entao com o dispositivo de texto de projeto de lei como esta aqui em constituicao_federal entao eu tambem estar aderir a
essa afirmacao univoco atar entao de que nao haver fundamento constitucional se nao haver fundamento constitucional se em estar em campo de uma interpretacao restrito de constituicao_federal e se nao haver essa transparencia em poder sintetizar o voto com uma frase
so com o dinheiro publicar o segredo nao e a alma de negociar diante de todo essa manifestacao de colega e de voto de vossa excelencia em que eu apenas acrescentar em homenagem a dedicacao que vossa excelencia ter ao tema
apresentar um resumo de um voto de cem lauda manifesto em meu voto a minha integral concordancia com todo o item de voto de vossa excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo
intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e
advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido novo adv a s paulo roberto rocar antonio khouri observacao o senhor ministro dias_toffoli
bom tarde senhor presidente senhor ministro carmen_lucia nosso decano ministro gilmar_mendes vice decano ministro ricardo_lewandowski ministro luiz_fux ministro luis_roberto_barroso ministro edson_fachin ministro alexandre_de_moraes ministro nunes_marques ministro andre_mendonca senhor vice procurador_geral eleitoral aqui representar a procuradoria_geral_da_republica dr paulo gonet senhor advogado especialmente
aquele que se manifestar em causa senhor e senhor e a imprensa que em mostrar desde logo o voto de vossa excelencia que entrar para historiar de tribunal independentemente de eventual resultado de julgamento que ainda esta a se definir e
tambem o voto todo ja proferido atar o presente momento lembrar tambem que de imediato vossa excelencia suspender e ir referendar por unanimidade posicao imediato que ja corrigir e adequar uma seriar de questao mas haver outro que ter que enfrentar
e estar a fazer ele em exato momento geralmente senhor presidente costumar ser bastante sintetico em meu voto aqui nao ir conseguir ser porque estar abrir posicao diverso de ja proferido sem prejuizo evidentemente de depender de somatorio de voto ou
de eventual voto medio debater a materia e fazer eventual reajuste o voto que trazer com a reflexao que fazer nao e longo nao tomar muito tempo de vossa excelencia mas ter a necessidade de fazer sua leitura plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
voto o senhor ministro dias_toffoli tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizar contra ato de poder_publico relativo a execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao referente
a lei orcamentar anual loa de e a chamado emenda de relator geral de orcamento ser questionar em acao especialmente quanto a ausencia de transparencia em alocacao de recursos_publicos aspecto muito bem dimensionar e articulado tanto em medida_cautelar referendar por plenario
quanto em douto voto de relator ministro rosa_weber em entanto em analisar de tema entender que e preciso associar o basilar principiar de transparencia ao disposto em arts inciso ii e iii e de constituicao de com efeito precisar em atentar
a objetivo fundamental de republicar de garantir o desenvolvimento nacional erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade nacional e inter regional bem como ao comando constitucional segundo o qual de a funcao de orcamento fiscal de poder de
uniao compreender se reduzir desigualdade inter regional segundo criterio populacional em meu entendimento o alcance de objetivo constitucional exigir planejamento de ambito nacional e priorizacao de aplicacao de recurso orcamentario escasso em sua consecucao tanto em programacao orcamentar de poder_executivo quanto
em de poder_legislativo em ultimar caso com a emenda parlamentar que nao ademais dever ter em contar o art de constituicao de com a redacao de emenda_constitucional n que fixo um limite para a emenda individual ao projeto de lei orcamentar
de uniao em montante de de receita corrente liquidar prever eis o teor de dispositivo constitucional a emenda individual ao projeto de lei orcamentar ser aprovado em limite de de receita corrente liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo ser que
a metade de percentual ser destinar a acao e servicos_publicos de saude em entanto ao longo de tempo ocorrer um movimento destinar a contornar esse limite constitucional imposto a emenda individual dar seu alto impacto politicar e eleitoral o instrumento criar
mais recentemente com esse fim ir a chamado emenda de relator ora questionar essa emenda aumentar expressivamente o volume de recurso orcamentario que depender basicamente de criterio politicar individual para sua alocacao em praticar em sua forma atual a emenda de
relator se confundir com a emenda individual de parlamentar contornar o limite constitucional estabelecer para esse fim e o mais grave pulverizar a aplicacao de escasso recurso em projeto paroquial sem atender a uma programacao estrategico e de alcance nacional destinar
a consecucao de objetivo fundamental de republicar ademais nao haver isonomia em sua distribuicao possibilitar o atendimento seletivo de demanda ressaltar ainda que a emenda individual em si ser legitimar ela ter a finalidade de atender demanda local e especificar de
base eleitoral de parlamentar a qual eventualmente nao ser contemplar em contexto de programacao prioritario e estrategico de ambito nacional por sua proprio natureza essa emenda individual ser aplicar de forma pulverizar nao ser orientado por um reduzir sua relevancia em
entanto a partir de momento em que devido a um concertamento politicar se definir que por meio de emenda parlamentar de relator de comissao ou bancada se alocar em orcamento de uniao recurso muito mais expressivo especialmente em cenario quase que
permanente em realidade de um pai em desenvolvimento como e o caso de brasil e fundamental que se estabelecer um regramento para que o recurso assim alocar nao ser disperso e aplicar em projeto que nao contribuir para o alcance de
mencionado objetivo fundamental estabelecido por nossa carta magno de forma e necessario nao apenas assegurar a transparencia alocativa de recurso proveniente de emenda de relator pr com a identificacao de parlamentar e de municipio ou entidade beneficiar e tambem fundamental que
o poder executivo e legislativo delimitar seu papar em ambito de processo orcamentario e regulamentar o criterio populacional e socioeconomico para a indicacao e a execucao de emenda de relator de modo a alinhar ele a plano e a prioridade estrategico
nacional posto isso concluir que a chamado emenda de relator ser compativel com a constituicao de desde que ostentar o seguinte atributo i atender ao principiar de transparencia com a indicacao de responsavel politicar por indicacao e o beneficiario direto de
e ii ser direcionar ao atendimento de objetivo previsto em arts inciso ii e iii e de constituicao de em suma a emenda de relator geral de orcamento nao poder ser alocar sem o atendimento a programacao estrategico voltar a consecucao
de prioridade de pai a partir de criterio a ser estabelecido mediante o instrumento devido por expor divergir parcialmente de eminente relator e julgar parcialmente procedente o pedir para assentar que a execucao de verba orcamentar constante de indicador de resultado
primario rp n dever observar o principio de transparencia de proporcionalidade de imparcialidade e de isonomia entre o ente federativo dever ainda o poder executivo e legislativo em ambito de sua competencia regulamentar em prazo de dia a execucao de rp
observar o seguinte criterio o poder_executivo_federal dever publicar anualmente para cada estado e para o distrito_federal a relacao de programa estrategico e projeto prioritario em qual exclusivamente dever ser alocar a emenda de relator observar a compatibilidade de programacao com i
o disposto em arts inciso ii e iii e de constituicao de objetivo de promover o desenvolvimento nacional e reduzir a desigualdade social e regional e ii o plano plurianual ppa a lei de diretor orcamentar ldo o plano nacional regional
e setorial e o indicador socioeconomico pertinente para assegurar o pacto federativo e a isonomia em tratamento de ente municipal o conjunto de transferencia discricionario destinar a cada municipio nao poder ultrapassar em cada exercicio o limite correspondente a de fundo
de participacao de municipio fpm receber por localidade e a emenda parlamentar destinar ao atendimento local dever ter papel subsidiario em planejamento nacional e nao poder inviabilizar a politicas_publicas para atendimento de todo o territorio nacional segundo indicador populacional e socioeconomico
e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente senhor ministro senhor vice procurador_geral_da_republica senhor advogado meu cumprimento muito especial aquele que assomaram a tribuna trazer achegar tao importante para todo em senhor servidor publico
senhor de imprensa cidadao e todo que em acompanhar senhor presidente nao poder deixar de cumprimentar vossa excelencia em que pesar todo o cumprimento antes formular por excelencia proprio de trabalho desempenhar por vossa excelencia entretanto em caso por ser um
tema sensivel grave e seriar tanto vez e hoje discutir atar mesmo ir de espaco de direito e de economia vossa excelencia trazer um voto primoroso e denso fazer com que relembremos fato triste e melancolico de republicar em caso que
agora se apresentar em quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental estar inicialmente acompanhar vossa excelencia em que se referir a preliminar ir deixar de fazer consideracao atar porque fazer a juntar de voto escrever senhor presidente detalhar o fundamento de conclusao a que chegar apo
analisar de quadro questionar gostar apenas de pontuar algum dado e tambem tornar publico o fundamento de meu voto que nao ser diferente de que ja ir aqui apresentado por juiz que me anteceder em voto fazer referenciar e fazer isso
em meu voto de absoluto respeito de casa historicamente tambem aqui ja afirmar ao parlamento e a sua competencia especialmente ao principiar de harmonia entre o poder que fazer com que o sistema de reparticao de competencia ser o que ir
dito por ministro de justica de governo provisorio em iniciar de republicar campo salles o coracao de sistema esse sistema de reparticao de competencia para que se ter realmente um exercicio de competencia vertical e horizontal em ultimar caso entre o
poder lembrar senhor presidente agora mesmo ao ministro gilmar_mendes que de onde estar o ministro aliomar baleeiro como doutrinador dever estar prestar atencao porque o orcamento publicar ir um de tema de vida de haver atar voto de aqui a respeito
de materia ele afirmar exatamente a necessidade de ser publicar em sentido mais alargado o orcamento ou ser de se dar a publicar o que constar e como se executar o orcamento de estado como tambem ir afirmar em outro voto
querer afirmar minha posicao em sentido de que estar aqui a exercer o papel de juiz constitucional o que se questionar e praticar de formulacao de emenda chamado de emenda de relator ela nao ser apenas de relator fossar assim e
cada brasileiro saber o responsavel por recurso e seu pleito de uso e por controlo de seu uso aquele valor previsto em emenda ser entregar ao relator indicado ao relator mas nao e possivel se adotar uma emenda com barriga de
aluguel quem e o responsavel por isso quem indicar para quem indicar qual a finalidade qual o destino querer dizer nao haver emenda que se poder fazer frutificar a partir de contingencia de condicao de absoluto nebulosidade sobre quem quanto e
para que se destinar o valor orcar por respeito ao congresso_nacional nossa geracao saber bem como outro que vir antes de em o absoluto respeito que haver que se ter com o parlamento com o congresso_nacional para se ter uma democracia
e por respeito mesmo a ele que estar portanto atender em a afirmar a analisar se esta praticar chamado de emenda de relator resultado primario com identificador rp ser discricionario se o recurso discricionariamente estabelecido cumprir o principio e a regra
constitucional por a respeito de tema o que estar fazer e o que fazer sempre haver enquadramento ou em linguajar juridico haver subsuncao de modelo ao que esta posto em constituicao isso e materia constitucional e questao constitucional a escolha politica
o debate politicar de como se dever utilizar para que se dever utilizar e tudo o mais e de poder politico executivo e legislativo sem nenhum sombra de duvidar em nenhum linha ir aqui aventar como nao ser a despeito de
que vossa excelencia fazer referenciar relembrar todo o caso que acabar levar a comissao parlamentar de inquerito cujo objeto ir questao orcamentar emenda orcamentar e de se encarecer que nao estar imaginar nem esperar que aquele grave fato ocorrer ainda e
mais vez mas como realcar por vossa excelencia haver uma possibilidade de que sobrevir se nao haver o controlo constitucional e legal rigoroso de praticar como esta em algum voto e em julgar de tribunal_de_contas de uniao lembrar aqui senhor presidente
de um dar filosofico que esta em base de construcao civilizatoria que acompanhar para dar publicidade a ato de estado o famoso dialogar de glauco e socrates em livro ii de republicar de platao quando ele narrar o caso de anel
de giges alguem poe um anel em dedo e descobrir que conforme o movimento fazer com esse anel poder tornar se invisivel e com isso poder praticar injustica platao perguntar exatamente isso a visibilidade e que fazer com que o injusto
nao prevalecer quando giges movimentar o anel e com isso se tornar invisivel giges ser um pastor de rei de lidia um bom pastor ter como um homem justo saber que poder ficar invisivel adentrar o palacio em assembleia de pastor
observar o que se passar em sua ausencia e em palacio seduzir a rainha e assassino o rei platao pergunta se o ser humano saber ser invisivel e portanto nao submisso a um julgamento ele ser sempre justo a visibilidade e
necessario essa visibilidade vir com o sistema de direito que ir a base filosofico de criacao de modelo civilizatorio por publicizacao de que se ter em sentido em meu voto senhor presidente parto nao apenas de um dar filosofico mas de
uma frase extremamente conhecido por todo em desde o segundo ano de direito a administracao e atividade de quem nao e senhor absoluto ruy cirne lima o senhor absoluto de administracao_publica e o cidadao e o conjunto de cidadao e o
povo de um estado portanto ele querer saber o que ele pagar como se gastar para que se gastar quem esta gastar e qual e a finalidade de gasto a partir de exatamente mencionar em meu voto passagem que nao e
de agora nao e de ultimo dia nem se referir ao orcamento secreto mas e uma licao permanente geraldo ataliba escrever em sua obra sobre republicar e democracia exatamente que estado de direito que plasmam sua instituicao com base em ideal
republicano com a consagracao de triparticao e consequentemente autonomia e independencia de poder bem como lastrear em imperio de lei e em principiar de isonomia ter necessariamente um direito administrativo aberto oxigenar participatorio permear de tecnica instituto e peculiaridade inumero vez
contrastante com a rapidez eficiencia agilidade e desassombro que caracterizar o regime que em nome de caracteristica atropelar direito ignorar a participacao de administrar e atuar surpreendentemente comprometer a seguranca e previsibilidade de direito dar ser imperativo interpretar todo o preceito
constitucional pertinente ao controlo financeiro e fiscalizacao orcamentar bem como referente a responsabilidade por bem e valor publico a luz de exigencia de principiar republicano ataliba geraldo republicar e constituicao sao_paulo malheiros p grifo nosso achar que todo o voto exarar
atar agora fazer referenciar a partir de de vossa excelencia ministro exatamente a necessidade de se garantir o principiar republicano que fazer com que o brasil ter em que e publicar a realizacao de nome de estado republica_federativa_do_brasil em meu voto
me basear em que e materia constitucional exclusivamente de principio o de democracia que garantir o equilibrio entre o poder o de legalidade porque o art estabelecer que a republicar federativo constituir se em estado_democratico_de_direito o de juridicidade esta presente em
caso o de legalidade especificamente o principiar republicano sem o qual nao ter possibilidade de garantir o direito a informacao de cidadao sobre o que se passar especialmente em materia orcamentar para se saber isto que vossa excelencia perguntar em seu
voto quem gastar quem propor para que propor qual o uso dar a esse direito qual destinacao se a resposta e negativo a constituicao nao esta ser cumprir por este principiar mas e um principiar que ter densidade e concretude constitucional
tambem fazer referenciar ao direito_fundamental a informacao tudo que ir secreto por obviar nao se saber de que cuidar e haver de ser considerar excecao ter um estado que trazer em sua escolha politica fundamental e republicar nao se escolher aqui
uma entidade estatal com nome de segredo o segredo e dar ao sagrado como vossa excelencia chegar a mencionar a coisa de estado e de povo ter que ser de conhecimento de povo de ciencia de povo o poder sem controlo
e sempre um poder autoritario e em caso sem o conhecimento e a informacao nao se ter o controlo sobre a autoria e a destinacao de gasto publico a constituicao tambem garantir aqui ja ir mencionar o principiar de igualdade que
se cumprir em caso por principiar de proporcionalidade ter que ser averiguar o que e como se gastar o recursos_publicos exatamente com conhecimento de que se ter em relacao a formulacao orcamentar e imperioso a transparencia ativo que vossa excelencia tambem
mencionar em seu voto que esta em meu atar por acordo internacional que assinar e a qual aceitar dar cumprimento integral e a prevalecer o quadro questionar em arguicao se estar descumprir mas principalmente e para alar de principio fazer mencao
que tambem ja ir fazer especialmente com enfasar a partir de voto de vossa excelencia e em voto de ministro edson_fachin ao art a que e especificar e que ja ter ser ventilado mais de uma vez em relacao a essa
emenda em decisao e julgar de tribunal_de_contas de uniao impor exatamente que se de acesso publicar isso em julgamento nao de semana ou de mes em art a se estabelecer que haver disponibilizacao de dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade
formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a garantir a rastreabilidade ou ser dever se saber qual o caminho percorrer por recurso desde a formulacao estabelecer em emenda a comparabilidade atar mesmo para que se
de cumprimento a outro dispositivo constitucional e a publicidade de dado coletado portanto essa e uma exigencia de regra especificar voltar ao orcamento que proibir que impedir que invalidar qualquer tipo de segredo em materia o secreto de um orcamento e
rigorosamente a meu ver fragorosamente exemplarmente modelarmente contrariar ao que esta em norma constitucional em regra constitucional de mesmo forma o art em estabelecer nao apenas como se de a emenda a emenda especificar de relator mas tambem seu limite sua
finalidade de correcao e o limite de percentual esta em que como vossa excelencia mostrar e hoje tambem ir aqui repisado de em passar a mais de em a demonstrar que esse percentual nao e apenas descumprir mas afrontar de alguma
forma por multiplicacao que se ter por tudo isso senhor presidente como dizer fazer juntar de voto escrever mas concluir em sentido exatamente de atendimento parcial porque quanto a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e conhecer em parte em parte nao referente ao decreto n
porque ja haver o prejuizo quanto a esse conhecer em parte quanto a essa dois arguicoes mas conhecer de acao e concluir em sentido de julgar ele procedente exatamente em mesmo termo de conclusao de vossa excelencia e como voto presidente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal julgamento conjunto de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e v o t o a senhor ministro carmen_lucia vogal arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizar por partido cidadania partido_socialista_brasileiro psb partido_socialismo_e_liberdade psol e por partido verde em face de execucao de indicador de resultado primario rp
n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e comissao de lei orcamentar anual loa de e argumentar o autor que a emenda de relator classificado por identificador orcamentario rp resultado primario n relativo
a despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral afrontariam o principio republicano de impessoalidade de moralidade de transparencia de isonomia e ainda impedir o controlo social eficiente de gestao de financa publicar configurar se entao descumprimento direto de caput de
art arts a e de constituicao_da_republica em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido cidadania pedir a a concessao de medida_cautelar para suspender a execucao de verba orcamentar constante de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral
exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de ou de qualquer outro a intervencao de agentes_publicos e de terceiro e a observancia de criterio objetivo e impessoal de distribuicao entre beneficiario de recurso para a
execucao de politicas_publicas criterio este que levar em contar exclusivamente indicador socioeconomico de populacao beneficiar outro indicador e parametro aplicar em funcao de objetivo finalisticos de politica_publica em questao e criterio e parametro relativo a principio de bom gestao financeiro e
preservacao de patrimonio publicar bem como a atribuicao de publicidade a autor de convenio e contrato de repasse e termo de execucao descentralizado firmado por governo com recurso de emenda de relator geral c ao final a procedencia de pedido para
que ser declarar inconstitucional o indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de por ofensa a preceitos_fundamentais de impessoalidade e de
ineficiencia em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido_socialista_brasileiro psb pedir a preliminarmente ser conceder medida_cautelar para determinar a suspensao imediato de execucao de emenda de relator geral rp prever em orcamento de e a publicizacao de informacao referente a autoria de indicacao e
a destinacao de recurso de emenda de relator em e uma vez que presente o requisito de probabilidade de direito e de perigo em demorar b em merito ser julgar procedente a presente arguicao ratificar se a liminar eventualmente conceder e
declarar se a inconstitucionalidade de reiterar desvirtuamento de emenda de relator consubstanciar em captura de relevante quantia de orcamento federal sem o atendimento a regra de regime constitucional de emenda e a transparencia orcamentar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n a conceder a medida_cautelar
em termo de de art de lei inaudito alterar pars e ad referedum de plenario ordenar se a imediato suspensao de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n a emenda de relator geral rp ao orcamento de
alternativamente suspender se atar que ser conhecido e atar que ser constatar por esse c stf conformidade de emenda rp a constituicao_federal e a lei orcamentar em complemento ao pedido anterior requerer se liminarmente a ordem de publicacao e ou juntar
em auto de informacao pormenorizado de emenda rp de outro com a informacao completo relativo a parlamentar autor de indicacao o detalhamento de destinacao de recurso de emenda em e e o convenio e contrato de repasse e termo de execucao
descentralizado firmado com recurso orcamentario de emenda de relator geral rp c procedencia de pedido para declarar a inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral e por conseguinte de emenda de relator
geral de orcamento de por lesao a preceitos_fundamentais expor acima em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido verde pedir i ser conhecido a presente demanda ii nao ser reconhecer a subsidiariedade ser receber como acao_direta_de_inconstitucionalidade dar a sua fungibilidade iii receber a presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf ser conceder a medida_cautelar com efeito ex tunc artigo de lei federal garantir expressamente a inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral e por conseguinte de emenda de relator geral
de orcamento por lesao a direito e garantia fundamental alternativamente pedir se ainda a concessao de medida_cautelar a fim de imediatamente ordenar a suspensao de empenho execucao aprovisionamento e pagamento de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n a
emenda de relator geral rp ao orcamento prever em loa subsidiariamente a imediato suspensao de efeito de todo o ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de de novembro de em que dizer respeito a rubrica orcamentar de
rp iv apo ser solicitado a informacao a autoridade competente em atencao ao conteudo de arts e de lei federal c c o artigo caput de regimento_interno de stf v em merito ser julgar totalmente procedente a presente demanda para confirmar
se o teor de liminar e consequentemente conceder se a ordem em todo o seu termo para ratificar em merito o pedir formular em medida_cautelar sem prejuizo de ordenar se imediatamente a suspensao de empenho e execucao aprovisionamento e pagamento de
recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n a emenda de relator geral rp ao orcamento prever em loa o presidente_da_republica o presidente de senado_federal o presidente de camara_dos_deputados o ministro de economia e o ministro de desenvolvimento regional prestar
informacao o advogado_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicoes e em merito por improcedencia de pedir orcamento publicar arguicao dirigir contra ato relativo a execucao de indicador de resultado primario rp n de loa de contra o ato conjunto de
mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e contra o decreto n pretensao de que se suspender a execucao de despesa oriundo de referido indicador preliminar ausencia de impugnacao especificar merito a prerrogativa de congresso_nacional para definir a alocacao de recurso
orcamentario por meio de emenda de relator geral contar juridico patrio tambem oferecer parametro e criterio para a bom gestao financeiro e para a preservacao de patrimonio publicar afastar assim o risco de fraude ou abuso em direcionamento de recurso orcamentario
via emenda de relator geral e em sua respectivo implementacao existir ademais um extenso rol de ato que garantir a lisura a publicidade e a transparencia de execucao de programacao orcamentar decorrente de emenda tal como o ato conjunto n a
resolucao cn n e n o decreto n a portaria interministerial me segov n e a portaria mdr n conforme reconhecer em decisao de suprema_corte adpfs n e necessidade de autocontencao de poder_judiciario manifestacao por nao conhecimento de presente arguicao e
quanto ao merito por indeferimento de pedir e doc de adpf n o procurador_geral_da_republica opinar por nao conhecimento de arguicoes e em merito por improcedencia de pedido constitucional financeiro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei orcamentar anual de emenda de relator geral rp subsidiariedade fato
e prova materia interno corporis orcamento secreto inexistencia nao se conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando cabivel em hipotese acao_direta_de_inconstitucionalidade a pretensao de obrigar o poder_publico a divulgar previamente o criterio estabelecido em lei art de lei ldo de para a distribuicao de
recurso orcamentario e inviavel em adpf ante a inexistencia de questao constitucional e ante o nao atendimento de regra de subsidiariedade lei art inviavel proceder se em controle_concentrado_de_constitucionalidade a analisar de fato e prova arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao servir para impugnacao de materia
interno corporis de congresso_nacional qual ser o rp9 a programacao orcamentar incluir em lei orcamentar anual de por relator geral rp observar o procedimento estabelecer em constituicao_federal e em resolucao de congresso_nacional inexistir ato_normativo ou mesmo ato de poder_publico a revelar
primo facie ocultamento de previsao orcamentar nao haver falar em orcamento secreto nao se confundir previsao orcamentar e a posterior execucao de despesa de decorrente cujo possivel desvio estar sujeitar a controlo interno e externo a demandar exame de ato concreto
sujeitar a instrucao probatorio em procedimento que refoge a via de controle_abstrato_de_constitucionalidade parecer por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido em sessao virtual de a o plenario de supremo_tribunal_federal referendar a medida_cautelar deferir por ministro relator
em arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e para determinar ao congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia a seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em
plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de
despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade
de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado federal prever em arts e de lei n a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente
a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei n e art de lei_complementar n tambem em
prazo de trinta dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar o final de julgamento de merito de arguicao
de descumprimento em o partido_socialismo_e_liberdade psol protocolar peticao de aditamento a inicial e relatar ter ser aprovar o substitutivo ao prn que alterar a disposicao de resolucao n cn para supostamente ampliar a transparencia de sistematico de apresentacao aprovacao e execucao
de emenda de relator geral informar que antes de prn o congresso_nacional redigir o ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n em qual se normatizar a nao divulgacao de nome de deputado e senador que direcionar verba de
orcamento secreto atar o momento art e e que so se publicar informacao sobre solicitacao em futuro art alegar que o ato conjunto de congresso_nacional e o prn n nao garantir transparencia nem publicidade especialmente porque nao permitir revelar quem ser
o parlamentar requerente de emenda ao relator geral pedir ii a inclusao de impugnacao de disposto em ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de de congresso_nacional oriundo resolucao prn n publicar em de novembro de iii a
concessao de medida_cautelar em sede liminar inaudito alterar pars a fim de que se suspender imediatamente o efeito de inciso iv de artigo e o seu paragrafar unico de resolucao n de de cn de art de resolucao n1 de de
cn oriundo resolucao prn n publicar em de novembro de e por arrastamento de art a de resolucao n de de mesmo modo a concessao de liminar para que se suspender imediatamente o efeito de todo o ato conjunto de mesa
de camara_dos_deputados e de senado_federal n de de novembro de viii a confirmacao de decisao concessivo de medida_cautelar conceder e em merito a total procedencia de presente acao ora aditada e doc de adpf n em este supremo tribunal acolher pedido
formular por presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal e afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar antes proferido autorizar a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp salientar ainda que dever ser observar a regra
de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e a resolucao n cn divergir de ministro relator e votar por manutencao de decisao antes exarar permanecer vencer juntamente com o ministro edson_fachin essa a ementa de acordao
em referendo em medida_cautelar em adpfs n e arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator classificado sob o indicador rp manifestacao de casa de congresso_nacional quanto ao cumprimento de providenciar cautelar determinado em adpfs e pedido de revogacao
de ordem de suspensao provisorio de execucao de verba orcamentar decorrente de emenda de relator risco de prejuizo a continuidade de prestacao de servico essencial a coletividade e a execucao de politicas_publicas periculum_in_mora caracterizado pedido acolher referendo em informacao oficial o
senhor presidente de congresso_nacional rever posicao anteriormente manifestar em auto noticiar ter solicitar ao relator geral de orcamento de em cumprimento a decisao proferido em causa a individualizacao e o detalhamento de solicitacao de despesa que lhe ir dirigir e de
respectivo motivacao alar de apresentacao de registro formal por ele deter oficiar n presid o congresso_nacional por sua vez editar o ato conjunto n e a resolucao n cn dispor sobre procedimento para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar
de despesa classificado com indicador rp despesa decorrente de emenda de relator o poder_executivo de uniao por meio de decreto n dar cumprimento ao julgamento emanar de corte criar instrumento para assegurar a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre
o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de orcamento sobre a execucao de recurso decorrente de emenda parlamentar a medida adotado por congresso_nacional e por poder_executivo de uniao revelar a presenca de um novo quadro diverso aquele
existente a epoca de julgamento plenario ocorrer em dia e de novembro de apto a autorizar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao de
servico essencial a coletividade tender em vista que a maior parte de despesa suspenso envolver servico de saude e educacao voltar ao atendimento de populacao carente de municipio de baixo indice de desenvolvimento humano conforme nota tecnica conjunto cd sf n
a novo disciplina juridico de execucao de emenda de relator ato conjunto n resolucao n cn e decreto presidencial n tornar mais transparente e seguro o uso de verba federal viabilizar a retomada de programa de governo e de servico de
utilidade publicar cujo financiamento estar suspenso sem prejuizo de continuidade de adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de e de
pedido acolher ad referendum de plenario de corte para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de regra de
ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn medida_cautelar referendar e doc preliminar cabimento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dever ser conhecido em limite de pedir formular porque atender o requisito legal para tanto
dispor se em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de caput de art de lei n o
objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico em de art de lei n se vedar o ajuizamento de arguicao quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade conhecer de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n
e em parte por estar prejudicado em ponto em que ela e impugnar a validade de decreto n por perda de objeto a garantia de eficacia de principio poder se dar por aproveitamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade para impedir
ou desfazer ato de poder_publico que ameacar ou lesar a efetividade de preceito_fundamental a analisar de caso posto a apreciacao revelar ser cabivel a via eleger por demonstracao de atendimento em especie de principiar de subsidiariedade por nao se demonstrar apto
outro instrumento processual constitucional para se obter o efeito desejado qual ser discutir se e julgar a validade constitucional de denominar emenda de relator de orcamento rp n merito a emenda de relator geral de orcamento rp n o objeto de
presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e a validade constitucional de ato de poder_publico relativo a execucao de despesa dito discricionario inserir em emenda de relator de orcamento a emenda orcamentar sobre a qual cuidar a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser aquela identificado por identificador de resultado primario
rp nao ser portanto aquela mencionado como adotado para recomposicao e correcao de erro e omissao o argumento trazer em especie harmonizar se com o principio republicano de que emanar o de legalidade de publicidade de impessoalidade de moralidade e de
eficiencia e democratico soberania popular controlo de poder_publico e atuacao autonomo de orgao encarregar de controlo de uso e dispendio de recursos_publicos e realizacao de despesa com a eficiencia de politicas_publicas para o atingimento de objetivo constitucional de republicar competir privativamente
ao presidente_da_republica enviar ao congresso_nacional o plano plurianual o projeto de lei de diretor orcamentar e a proposta de orcamento inc xxii de art de constituicao_da_republica dispor o caput de art de constituicao_da_republica que o projeto de lei relativo ao plano
plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum em de art ter se caber a uma comissao misto permanente de senador e deputado art o projeto
de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum caber a uma comissao misto permanente de senador e deputado i examinar e
emitir parecer sobre o projeto referido em artigo e sobre a conta apresentar anualmente por presidente_da_republica ii examinar e emitir parecer sobre o plano e programa nacional regional e setorial previsto em constituicao e exercer o acompanhamento e a fiscalizacao orcamentar
sem prejuizo de atuacao de demais comissao de congresso_nacional e de sua casa criar de acordo com o art a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa
de congresso_nacional emenda orcamentar constituir proposicao legislativo ter como acessorio formular por parlamentar durante a tramitacao de projeto de lei orcamentar por ela se sugerir a definicao de finalidade e de destinacao e eventual remanejamento de recurso relativo a programa e
acao governamental a ser implementar em termo de norma constitucional e regimental sobre o tema ter se que a emenda orcamentar dever ser apresentar em comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo sobre ela ser emitir parecer ser entao
apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional de art em de art prescrever se o requisito para a apresentacao e aprovacao de emenda orcamentar a emenda ao projeto de lei de orcamento anual ou a projeto que
o modificar somente poder ser aprovado caso i ser compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar ii indicar o recurso necessario admitir apenas o proveniente de anulacao de despesa excluido a que incidir sobre a dotacao
para pessoal e seu encargo b servico de dividir c transferencia tributar constitucional para estado municipio e distrito_federal ou a com a correcao de erro ou omissao ou b com o dispositivo de texto de projeto de lei a emenda ao
projeto de lei de diretor orcamentar nao poder ser aprovado quando incompativel com o plano plurianual de art a resolucao n de congresso_nacional dispor sobre a comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo estabelecer ser competente aquela comissao para
emitir parecer e deliberar sobre projeto de lei relativo ao plano plurianual diretor orcamentar orcamento anual e credito adicional assim como sobre a conta apresentar em termo de art caput e de lei_complementar n de de maio de inc i de
art de resolucao n de cn aquela resolucao se dispor sobre quatro tipo de emenda orcamentar a saber a emenda de comissao b emenda de bancada estadual c emedas individual d emenda de relator geral e setorial a emenda de comissao
poder ser apresentar por comissao permanente de senado_federal e de camara_dos_deputados cuja competencia estar direto e materialmente relacionado a area de atuacao pertinente a estrutura de administracao_publica federal poder apresentar emenda ao projeto art de resolucao n de cn a emenda
de bancada estadual poder ser apresentar por bancada estadual em congresso_nacional relativamente a materia de interesse de cada estado ou de distrito_federal art de resolucao n de congresso_nacional em termo regimental cada parlamentar poder apresentar atar vinte e cinco emenda individuar
art de resolucao n de congresso_nacional a denominar emenda de relator ser aquela de autoria de relator geral de projeto de lei orcamentar anual estar prever em arts e de resolucao n de congresso_nacional art a modificacao introduzido por relator a
projeto de lei em tramitacao em cmo depender de apresentacao e publicacao de respectivo emenda art o relator somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii
recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto iii atender a especificacao de parecer preliminar paragrafar unico e vedar a apresentacao de emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao novo bem como
o acrescimo de valor a programacao constante de projeto ressalvar o disposto em inciso i de caput e em parecer preliminar art a emenda de relator ser classificado de acordo com a finalidade em termo de parecer preliminar essa emenda entregar
a competencia de relator de projeto de lei orcamentar ter finalidade especificar e expressar em norma de regencia voltar se em termo constitucionalmente estabelecido a correcao de erro ou de omissao visar recompor dotacao cancelar ou ainda para atender a especificacao
de parecer preliminar a constituicao de mencionar especificamente apenas a emenda orcamentar individual e de bancada em a de art e em art a inserir por emenda constitucional n e a execucao de emenda passar a ser impositivo salvo comprovar impedimento
de ordem tecnica assim a emenda de relator geral e setorial e a emenda de nacional nao ser objeto de cuidado constitucional direto anotar se nao ser ela de execucao impositivo a lei de diretor orcamentar de lei n estabelecer em
de art o identificador de resultado primario com isso possibilitar a discriminacao de despesa prever para ser executar o identificador resultado primario rp passar entao a referir se a despesa relativo a emenda individual art o orcamento fiscal de seguridade social
e de investimento discriminarao a despesa por unidade orcamentar com sua categoria de programacao detalhado em menor nivel com a respectivo dotacao especificar a esfera orcamentar o grupo de natureza de despesa o identificador de resultado primario a modalidade de aplicacao
o identificador de uso e a fonte de recurso o identificador de resultado primario rp ter como finalidade auxiliar a apuracao de superavit primario prever em art dever constar em projeto de lei orcamentar de e em respectivo lei em todo
o grupo de natureza de despesa identificar de acordo com a metodologia de calcular de necessidade de financiamento cujo demonstrativo constar em anexo a lei orcamentar de em termo de inciso ix de anexo i se a despesa e i financeiro
rp ii primar e considerar em apuracao de resultado primario para cumprimento de meta ser a obrigatorio quando constar de anexo iii rp b discricionario e nao abrangido por pac rp c discricionario e abrangido por pac rp ou d discricionario
e decorrente de emenda individual rp a lei n dispor sobre a diretor para a elaboracao e a execucao de lei orcamentar de e em item de de art prescrever que a despesa decorrente de emenda de relator passar a ser
identificado como resultado primario rp art o orcamento fiscal de seguridade social e de investimento discriminarao a despesa por unidade orcamentar com sua categoria de programacao detalhado em menor nivel dotacao respectivo especificar a esfera orcamentar o grupo de natureza de
despesa gnd o identificador de resultado primario a modalidade de aplicacao o identificador de uso e a fonte de recurso o identificador de resultado primario rp auxiliar a apuracao de resultado primario prever em art o qual dever constar de projeto
de lei orcamentar de e de respectivo lei em todo o gnds e identificar de acordo com a metodologia de calcular de necessidade de financiamento cujo demonstrativo constar anexo a lei orcamentar de em termo de disposto em inciso ix de
anexo ix se a despesa e i financeiro rp ii primar e considerar em apuracao de resultado primario para cumprimento de meta ser a obrigatorio rp b discricionario nao abrangido por disposto em alinea c de inciso rp c discricionario decorrente
de programacao incluir ou acrescer por emenda individual de execucao obrigatorio em termo de disposto em art e de constituicao rp de bancada estadual de execucao obrigatorio em termo de disposto em art de constituicao e art de emenda_constitucional n de
rp vetar e vetar ou de comissao permanente de senado_federal de camara_dos_deputados e de comissao misto permanente de congresso_nacional rp e de relator geral de projeto de lei orcamentar anual que promover alteracao em programacao constante de projeto de lei orcamentar
ou inclusao de novo excluido a de ordem tecnica rp iii primar discricionario constante de orcamento de investimento e nao considerar em apuracao de resultado primario para cumprimento de meta rp assim a emenda de relator ser cabivel apenas em forma
e em condicao descrito em incs i ii e iii de art de resolucao n de congresso_nacional a dizer para corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal recompor total ou parcialmente dotacao cancelar ou atender a especificacao de parecer
preliminar o parecer preliminar ser apresentar por relator geral e estabelecer o parametro e criterio que dever ser obedecer em apresentacao de emenda e em elaboracao de relatorio de projeto por relator geral e por relator setorial art de resolucao n
cn em ao aprovar o parecer preliminar n sobre o projeto de lei orcamentar anual a comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo autorizar o relator geral em termo de inc iii de art de resolucao n cn a
propor emenda destinar a atender a seguinte finalidade i cancelamento de dotacao previo a atuacao de relator setorial em termo de art ii b de resolucao de congresso_nacional ii adequacao de dotacao em decorrencia de avaliacao realizar com base em item
i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de diretor orcamentar para iv reforco de dotacao destinar a realizacao de investimento constante de projeto v
alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario em municipio com c a
garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a protecao a ocupacao e ao desenvolvimento de area localizar em faixa de fronteira incluir melhoria em infra estrutura local
d a realizacao de estudo projeto e investimento de infra estrutura logistico social urbano e hidrico e a promocao de desenvolvimento regional e territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de porto e aeroporto
de interesse regional g a expansao e ao funcionamento de instituicao federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico prestacao de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e modernizacao de infra
estrutura para esporte educacional recreativo e de lazer e a ampliacao e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer i ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa moradia digno k
ao atendimento de despesa de que tratar o art de adct e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa civil m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional de seguranca_publica n
a defesa sanitario animal e vegetal a pesquisa e inovacao agropecuario a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento de exportacao e
ao cumprimento de acordo internacional o a consolidacao de sistema unico de assistencia social bem como a acao social em ambito de ministerio de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento
sanitario q a protecao ao apoio ao desenvolvimento e controlo ambiental e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao de ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente de prorrogacao de
lei n t a aquisicao de terra e ao desenvolvimento de assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao rural u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos e v a
estudo pesquisa e geracao de informacao sobre trabalho emprego e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude sobre trabalho emprego e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude em
trabalho em ambito de ministerio de economia ampliar se entao o rol de situacao autorizativas de emenda de relator geral com fundamento em inc iii de art de resolucao n cn ir ter como aceitavel em termo aquela norma emenda de
relator em area de educacao infra estrutura planejamento e desenvolvimento urbano saude meio_ambiente agricultura cultura ciencia e tecnologia turismo acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos de outro ampliado em sua finalidade aquela emenda deixar
de ser utilizar apenas em sua funcao acessorio e tecnica o valor a ela correspondente atar entao de menor expressao orcamentar tornar se vultoso desde conforme o dado coletado por tribunal_de_contas de uniao decisao de tribunal_de_contas de uniao a sistematico de
emenda de relator adotar desde ir objeto de exame por tribunal_de_contas de uniao em tc n aquele tribunal analisar a conta prestar por presidente_da_republica referente ao exercicio de em seu relatorio o ministro walton alencar rodrigues relator explicar que entre e
a quantidade de emenda de relator geral manter a medir de em relacao ao total de emenda apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar emenda de relator geral quantitativo que representar de total de emenda e superar
em a emenda de tipo apresentar em exercicio anterior fl de relatorio em tc n alertar entao o relator aquele processo ser exponencial o aumento de valor voltar a emenda de relator a mudanca em padrao de emenda de relator geral
nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume de recurso enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar r bilhao o montante
maior de que o verificar em representar de volume global de emenda apresentar ao ploa fl de relatorio em tc n em seu voto o ministro walton alencar rodrigues relator realcar tambem a circunstanciar de que diferentemente de que ocorrer com
a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e centralizado em siop com amplo transparencia de todo a fase de alocacao de recurso verificar se nao haver uniformizacao de procedimento para a distribuicao ou alocacao de despesa suportar com recurso advir
de emenda rp fl de acordao tc n grifo nosso explicar que o ministerio de desenvolvimento regional destinatario de maior parte de emenda de relator geral aplicar diretamente por uniao registrar em processo administrativo especificar por acao orcamentar em sistema eletronico
de informacao de pasta acao orcamentar proveniente de emenda de relator geral rp fl de acordao tc n por isso acrescentar que o mdr estabelecer por meio de portaria mdr orientacao para que o ordenador de despesa de orgao em caso
de transferencia voluntario divulgar em sitiar eletronico de ministerio o criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica em ministerio de saude ir editar a portaria ms de com a finalidade de disciplinar a aplicacao
de emenda parlamentar que adicionar recurso ao sus em verificar se por que em demais orgao ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp a ausencia de procedimento sistematizar dificultar o monitoramento e avaliacao de criterio de distribuicao de emenda
rp com risco para a efetividade de planejamento governamental bem como para a execucao de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa estipulado em constituicao_federal apurar se ainda que nao se dispor de informacao centralizar a respeito
de como o orgao e entidade federal promover a alocacao de emenda rp o que nao se coadunar com a obrigatoriedade de manter o sistema de planejamento e de orcamento federal fl de voto de relator em tc n grifo nosso
em parecer previo sobre a conta de exarar em tc n o tribunal_de_contas concluir a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia para que a quanto ao orcamento de exercicio de dar amplo publicidade em plataforma centralizado
de acesso publicar de documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda parlamentar para distribuicao de emenda de relator geral rp necessario em sentido de que todo a demanda de parlamentar voltado para distribuicao de emenda de relator
geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei de qual ser assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a
transparencia ativo assim como ser garantido a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de
constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar secao fl de parecer grifo nosso em tc apartar constituir em razao de acordao proferido em processo n tc o ministro walton alencar rodrigues relator salientar ainda que o rps e
em entanto trazer maior grau de obscuridade para a propositura de emenda a emenda de relator supor a indicacao de vultoso montante de recurso centralizado em unico pessoa o que propiciar a adocao de criterio personalista com o atendimento a interesse
de terceiro inominado e prejudicar a transparencia orcamentar que e pilar de governanca publicar e de combate a corrupcao tal debilidade ir apontado por proprio poder_executivo em sua mensagem de veto a ldo o congresso_nacional rejeitar o veto relativo ao rp
em ldo fls de voto em tc n grifo nosso o principio republicano de publicidade e de acesso a informacao a republicar e principiar fundamental de sistema constitucional brasileiro a adocao de principiar determinar a geometria juridico de organizacao e de
exercicio de poder estatal em brasil o principiar republicano ultrapassar a funcao essencial de representacao de forma politica em que nao existir chefe de estado ou em que o chefe de estado nao e hereditario caetano marcello manual de ciencia politica
lisboa coimbra editor pg como observar em estudo sobre o tema a republicar e o simbolo juridico tornar norma impositivo de um sistema de convivencia politica segundo o direito em qual a coisa de povo e exercido efetivo imediato e permanentemente
segundo o seu interesse nao poder se consagrar em exercicio peculiaridade decorrente de condicao pessoal especificar e de privilegio preferencia ou preconceito a republicar e o brasao juridico de igualdade em trato e em retrato de coisa publicar o simbolo tornar
principiar juridico normativo de cumprimento impositivo e impostergavel de publicizacao de negocio de todo o cidadao titular nao apenas de poder mas senhor de seu exercicio e de seu destino a vocacao de republicar e a comunidade a cidade e publicar
a sua constituicao republicar o seu governo r publicar rocha carmen_lucia antunes republicar e federacao em brasil traco constitucional de organizacao politica brasileiro belo horizonte del rey pg o compromisso de estado para dotar de efetividade juridico politica e social o
principiar republicano haver de marcar todo ato de poder_publico sob pena de erosao de modelo constitucional vigente em sua afirmacao constitucional primeiro art de constituicao em seu inafastavel compromisso de guardar e preservar a ordem constitucional este supremo tribunal atuar em
sentido de afastar por antijuridico qualquer comportamento praticar ou ato que impedir dificultar ou embarace a pleno publicidade de que se fazer quanto a recursos_publicos que ter de se voltar para o interesse_publico objectivo e motivar sujeito a controlo por meio
determinado constitucionalmente e legalmente o que assegurar a transparencia de que se fazer para que se republicano e de ruy cirne lima a celebrar frase de que administracao e atividade de quem nao e senhor absoluto o senhor absoluto de burro
estatal em qual se ter angariar manter utilizar e controlar por estado a riqueza publicar e o povo logo a ele assegurar se o saber quanto e o total de seu recurso como e dispendido por que e para que se
ter o gasto por isso e prever a legislacao sobre orcamento e o exame e decisao sobre gasto publico a lei e a manifestacao que publiciza a proposta orcamentar a apreciacao de que e proposto e o que e legislar e
depois como se executar ou nao o que se ter como previsao legal em nenhum sistema democratico menos ainda em republicar se poder entao cogitar de segredo sobre o dinheiro de povo menos ainda se negar a ele ciencia sobre o
seu proprio patrimonio seu recurso e seu gasto e investimento em espaco publicar o segredo somente ter um fundamento valer qual ser algum direito_fundamental que poder ser ofendido por publicizacao de determinado comportamento assim o processo judicial por exemplo que se
referir a menor ou que se relacionar a intimidade de uma pessoa ao espaco constitucionalmente assegurar de sua privacidade poder seguir sob o rotular de sigilo mas entao e subjetivo e responder se assim a um valor maior resguardar por sistema
constitucional que e o de integridade digno de vida humano a republicar nao se compadecer com segredo especialmente quanto a fato ato ou praticar relacionado a recursos_publicos geraldo ataliba realcar a necessidade de observancia de transparencia em gestao de recursos_publicos reforcar
o ideal republicano de prestacao de conta de poder_publico a comunidade estado de direito que plasmam sua instituicao com base em consequentemente autonomia e independencia de poder bem como lastrear em imperio de lei e em principiar de isonomia ter necessariamente
um direito administrativo aberto oxigenar participatorio permear de tecnica instituto e peculiaridade inumero vez contrastante com a rapidez eficiencia agilidade e desassombro que caracterizar o regime que em nome de caracteristica atropelar direito ignorar a participacao de administrar e atuar surpreendentemente
comprometer a seguranca e previsibilidade de direito dar ser imperativo interpretar todo o preceito constitucional pertinente ao controlo financeiro e fiscalizacao orcamentar bem como referente a responsabilidade por bem e valor publico a luz de exigencia de principiar republicano ataliba geraldo
republicar e constituicao sao_paulo malheiros pg grifo nosso uma de mais celebrar e conhecido e repetido tanto vez discussao travado sobre a necessidade de se dar visibilidade para se garantir a justica e a etica e a que platao poe em
sua obra republicar o anel de giges mencionar a partir aquele debate conceder a quem o deter o poder de tornar se invisivel segundo o seu querer e tornar se invisivel o detentor aquele objeto poder agir falar e atuar como
querer a metafora de anel utilizar por filosofar poe em causa se ser justo a pessoa que se saber invisivel e por forca de qualidade destemido e atar mesmo ousado por nao temer alguma resposta social ou publicar mesmo se vir
a praticar ato injusto essa discussao filosofico esta em base de formulacao de controlo e publicidade de ato especialmente o estatal para seabra fagundes administrar e aplicar a lei de oficiar mas quem a aplicar se saber se a salvo de
qualquer controlo admoestacao ou responsabilizacao em detrimento de seu interesse pessoal a luta e todo o esforco por publicidade em brasil ter ser para sombra e escuro em qual se poder conchavar e atuar contra o interesse de povo com a
participacao de cidadao insito ao principiar republicano a publicidade de ato estatal nao poder ter seu atendimento afastado como antes anotar a efetivo participacao de cidadao em vida coletivo pressupor acesso a informacao somente com a publicidade de ato e gasto
publico e possivel fiscalizar a gestao de coisa publicar e a adequacao com o demais principio e fim constitucional e legal o que precisar ser obedecer e para o que se impor a adocao de providenciar deferir cautelarmente em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
observar em estudo especificar que o principiar de publicidade ser inerente a forma republicano de governo porque e ele que conferir ciencia certeza e controlabilidade a comportamento estatal dotar de seguranca o individuo quanto a seu direitos_fundamentais para que se de
a participacao atar mesmo em atividade de controlo de ato estatal e indispensavel a luz que oferecer o conhecimento publicar ao que e como atuar o estado somente entao se poder ter como efetivo o controlo e a fiscalizacao de juridicidade
e de moralidade administrativo a publicidade de administracao e que conferir certeza a conduta estatal e seguranca a direito individual e politico de cidadao sem ela a ambiguidade diante de praticar administrativo conduzir a inseguranca juridico e a ruptura de elemento
de confianca que o cidadao ter que depositar em estado considerar se que a democracia que se poe a praticar contemporaneo contar com a participacao direto de cidadao especialmente para efeito de fiscalizacao e controlo de juridicidade e de moralidade administrativo
haver que se concluir que o principiar de publicidade adquirir entao valor superior ao quanto antes constatar em historiar pois nao se poder cuidar de exercer o direito politico sem o conhecimento de que se passar em estado nao se exigir
que se fiscalizar se impugnar o que nao se conhecer o acesso a quanto praticar administrativamente por estado e que oferecer o elemento para o exercicio de direito de cidadao a publicidade e pois fundamental para que o direito conferir constitucional
e legalmente ao cidadao poder ser mais que letra de norma juridico mas ter efetividade juridico e social sem a publicidade de conduta administrativo de estado nao haver como se cogitar de juridicidade e de moralidade administrativo logo nao se haver
pensar tambem em eficacia de principiar de responsabilidade publicar principio constitucional de administracao_publica belo horizonte del rey p decorrer de principiar de publicidade o dever de dotar de transparencia o comportamento e ato de administracao_publica pois nao poder haver em um
estado_democratico_de_direito em qual o poder residir em povo art paragrafar unico de constituicao ocultamento a administrar de assunto que a todo interessar e muito menos em relacao a sujeitar individualmente afetado por alguma medida mello celso antonio bandeira de curso de
direito administrativo ed rev atual e ampl sao_paulo malheiros p a constituicao_da_republica nao se limitar a estabelecer a publicidade como principiar informador de administracao_publica estender o tambem a todo a funcao e atividade estatal veicular norma de cumprimento obrigatorio e insuperavel
sem a observancia a qual nao de concretude a esse preceito sua base e pois o direito_fundamental a informacao e essa poder buscar o interesse particular coletivo ou geral estatuir em inc xxxiii de art de constituicao art xxxiii todo ter
direito a receber de orgao publico informacao de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que ser prestar em prazo de lei sob pena de responsabilidade ressalvar aquela cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado
em obediencia ao principiar constitucional a norma constitucional garantidor de direito_fundamental a informacao ter a sua regulamentacao prever em algum diploma legal especialmente a lei nacional n em cujo art se dispor expressamente ser a publicidade preceito geral e o sigilo
excecao em seu art a constituicao estabelecer o dever de estado de garantir o direito de acesso a informacao que ser franquear mediante procedimento objetivo e agil de forma transparente claro e em linguagem de facil compreensao art afirmar se em
inc i de art que caber a orgao e entidade de poder_publico assegurar a gestao transparente de informacao propiciar amplo acesso a ela e sua divulgacao sem informacao o que o segredo negar e impedir a formulacao de orcamento o valor
cuidado quem de participar para que se propor o encaminhamento de gasto a ser fazer o controlo de sua execucao para que o cidadao se informe e legitimar ou manifestar se e poder acompanhar o gasto proposto ou realizado por governante
informacao e direito_fundamental de cidadao e nao se poder retirar ele de patrimonio de bem juridico constitucionalmente assegurar haver que haver uma razao para que o cidadao ser decotado ou afastado de conhecimento e de acompanhamento de formulacao aquela norma e
se e preciso esconder ele algo se impor como dever perguntar por que para que especialmente para quem assim consolidar se em jurisprudencia de supremo tribunal o principiar de publicidade como corolario de escolha republicano como forma de governo a publicidade
e o acesso a documento publico ato contrato sua motivacao e finalidade de todo o poder impor se como imposicao juridico aquela opcao constituinte segredo e excecao em republicar somente se legitimar se devido e suficientemente justificado e a justificativo mesmo
haver de ser publicar a demonstrar a coerencia entre o fazer e a finalidade buscar conclusao o autor chamar atencao para o fato de que apesar de o identificador rp apontar a origem de dotacao o beneficiario de valor nao ser
identificavel assim como nao se poder ter certeza de destinacao de verba o art a de constituicao_da_republica inserir por emenda_constitucional n passar a exigir em materia orcamentar a transparencia ativo para se ter assegurar a publicidade a comparabilidade e a rastreabilidade
de aplicacao de recurso publico art a a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a
garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar e certo que o ministerio de economia com fundamento em art de ldo editar a portaria interministerial me
segov pr n a qual dispor sobre procedimento e prazo para operacionalizacao de emenda individual de bancada estadual e de relator geral em titular iii cuidar se de emenda de relator geral e em art se ter que caso ser necessario
obter informacao adicional quanto ao detalhamento de dotacao orcamentar objeto de titular poder o ministro de pasta respectivo solicitar ele ao autor de emenda entretanto essa norma revelar se insuficiente a atender o principio de transparencia e de publicidade conforme ressaltar
por relator de tc em tribunal_de_contas em demais orgao ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp ele ausente informacao centralizar objetivo e claro a emenda de relator nao se fundamentar nem cumprir o regime constitucional de emenda individual e
nao se submeter a regra constitucional ter se em caso um desvirtuamento de uso de emenda de relator que em praticar passar a substituir a emenda individual sem o inconveniente vincular a essa ultimar qual ser passar ao largo de obrigatoriedade
de observancia de a de art de constituicao_da_republica em qual ser definido limitacao quanto a observancia de percentual de receita corrente liquidar de exercicio anterior e de destinacao de metade de recurso a saude a sistematico de emenda de relator em
forma que vir ser praticar e que e objeto de questionamento em presente acao conduzir a vinculacao de vultoso montante de recurso a uma pessoa qual ser o relator geral para beneficiamento de terceiro nao nominados sem procedimento uniforme objetivo e
impessoal quando de distribuicao de recurso de forma a que se ter assegurar a sua rastreabilidade e sem que ser dar a esse comportamento a devido publicidade pois nao ocorrer registro em sistema integrar de planejamento e orcamento siope a utilizacao
de emenda de relator sem a menor observancia a principiar de transparencia e de publicidade afastar de olhar escrutinador de povo o gasto de recursos_publicos em sua informacao o proprio ministerio de desenvolvimento regional esclarecer que para a emenda de relator
nao haver o estabelecimento de um rito para a sua execucao com cronograma definir para analisar e superacao de impedimento tecnico bem como inexistir disposicao expressar acercar de indicacao de beneficiario e doc de adpf n a sistematico de emenda de
relator poder ver a propiciar ainda favorecimento injustificado ou perseguicao politica em inobservancia ao principiar de impessoalidade o controlo de legalidade e de finalidade de comportamento e gasto de recurso por administracao_publica nao poder ser escamotear nem esvaziar pois a acao
institucional e a atuacao de agente estatal ser sempre de interesse_publico relacionar se sempre e sempre a r publicar o estado poe se a servico de cidadao e somente por isso se justificar e como tal dever satisfacao de seu ato
registrar se que em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido cidadania pedir ser declarar inconstitucional o indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa
de em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido_socialista_brasileiro psb pedir ser confirmar a medida_cautelar deferir para determinar a suspensao de execucao de emenda de relator geral rp e ainda ser declarar a inconstitucionalidade de reiterar desvirtuamento de emenda de relator consubstanciar em captura
de relevante quantia de orcamento federal sem o atendimento a regra de regime constitucional de emenda e a transparencia orcamentar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido_socialismo_e_liberdade psol pedir ser declarar a inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente
de emenda de relator geral e por conseguinte de emenda de relator geral de orcamento de em aditamento a inicial pedir ainda a suspensao de inciso iv de artigo e o seu paragrafar unico de resolucao n de de cn de
art de resolucao n1 de de cn oriundo resolucao prn n publicar em de novembro de e por arrastamento de art a de resolucao n de e a suspensao de efeito de todo o ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e
de senado_federal n de de novembro de em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o partido verde pedir em merito ser confirmar a medida_cautelar requerido em sentido de a garantir a inconstitucionalidade de identificador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de
relator geral e por conseguinte de emenda de relator geral de orcamento b ordenar a suspensao de empenho execucao aprovisionamento e pagamento de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n a emenda de relator geral rp ao orcamento prever
em loa e c suspender o efeito de todo o ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de de novembro de em que dizer respeito a rubrica orcamentar de rp a emenda de relator como posto e inconstitucional
como formular e praticar pois desatender o direito_fundamental a informacao e a publicidade de ato governamental caber a este supremo_tribunal_federal garantir a observancia de preceitos_fundamentais posto em inc xxxiii de art em caput de art e em a todo de constituicao_da_republica
voto em sentido de a rejeitar a preliminar conhecer em parte de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e excluir de o ponto referente ao questionamento de decreto n b julgar procedente a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pois desatender o principio de juridicidade de impessoalidade de publicidade o
direito a informacao o principiar de publicidade concluir em sentido de ser incompativel com a constituicao_da_republica a praticar orcamentar conformadores de denominar esquema de orcamento secreto levar a efeito por chamado emenda de relator c declarar inconstitucional materialmente o art de
ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e a resolucao cn n d determinar ao congresso_nacional a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia e a todo o orgao de administracao_publica que realizar empenho
liquidacao e pagamento de despesa classificado por indicador rp em exercicio financeiro de a a publicacao de dado referente a servico obra e compra levar a efeito com o recurso de decorrente com a identificacao de solicitante de beneficiario e de
orgao que ter receber e realizar o gasto em plataforma centralizado de acesso publicar claro objectivo e completo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal observacao a senhor ministro rosa_weber presidente e relator consultar o ministro ricardo_lewandowski e o ministro gilmar_mendes com relacao a voto
so porque me fazer chegar agora a noticiar de que o ministro sepulveda pertencer o ministro marco_aurelio e o ministro ayres britto ja em estar aguardar o senhor ministro ricardo_lewandowski senhor presidente em ordem de votacao manifesto me com o devido
respeito por postergacao de julgamento para uma proximo sessao inclusive para que em ou por menos eu poder analisar melhor a substancioso ponderacao veicular por diferente ministro a questao e extremamente complexo e envolver o relacionamento entre o tres poder de
republicar verificar que todo o ministro trazer aporte extremamente valido e tambem senhor presidente verificar que todo em receber um oficiar de eminente senador rodrigo pacheco presidente de congresso_nacional portanto de dois casa de parlamento em uma salutar iniciativa de dialogar
entre o poder ter de pressupor a bom fe de sua excelencia que representar a soberania nacional ter se em oficiar a informacao de que esta tramitar em congresso_nacional a resolucao n de que visar ampliar a transparencia e estabelecer o
criterio de proporcionalidade e impessoalidade em regulamentacao de tramitacao de emenda de relator geral em ambito de congresso_nacional alterar a resolucao n de o eminente presidente de congresso_nacional elenca uma seriar de dispositivo que constar de projeto de resolucao que a
meu ver ir ao encontro de preocupacao manifestar por vario ministro em assentada em contar a complexidade de materia vossa excelencia fazer essa indagacao e em ordem de votacao manifesto me em sentido de que deixar essa materia complexo de alto
interesse social politicar e atar economico para a proximo sessao o senhor ministro gilmar_mendes eu tambem presidente aproveitar gostar de fazer esse registro concordar com o ministro lewandowski quanto a necessidade de que prosseguir em proximo sessao estar ja haver muito
ano tambem em janela acompanhar um pouco todo esse processo desde a emenda nao impositivo e de contingenciamentos ainda hoje conversar sobre isso com o ministro alexandre em verdade a hoje chamado emenda rp sempre existir sob uma outro roupagem inclusive
com um distintivo entre aquele que estar em base de apoio de governo e aquele que nao estar em base de apoio de governo isso sempre existir e bem interessante tambem que a gente perceber o movimento politico desde ser quatro
emenda constitucional tratar de tematica o que sinalizar algum aspecto interessante em discurso sobre maior centralizacao em poder_executivo ou nao maior liberalidade em poder de emenda criacao de despesa a gente ter dois retrato vario estudioso apontar a questao de que
o excesso de participacao parlamentar em modelo de o ter levar a poder haver um exagero em relacao a isso em a gente ir para um modelo centralizado e conhecer bem tambem o que e isso e preciso ter essa perspectiva
em jogo aqui tambem esta a questao de governabilidade embora ser facil tecnificar o discurso e dizer que o ideal e que aqui a pouco a gente ter um algoritmo para aplicacao de recurso talvez fossar o modelo mais perfeito mas
nao e assim que ocorrer aqui ou alhures e preciso ter essa perspectiva estar falar de democracia em estagiar em que ela se encontrar como ser capaz de manejar atar aqui graca a uma seriar de merito e de virtude e
graca a deus ter conseguir manter a democracia estar a completar ano de constituicao de em um quadro de relativo normalidade institucional recentemente ja falar isto aqui dois eminente politico lembrar que a despeito de estabilidade institucional ja vivenciar dois impeachments
presidencial levar a cabo integralmente afora todo a tentativa variar de se fazer ele normalmente independentemente de juizo que se faca sobre o fato isso ocorrer porque essa pessoa o presidente perder o apoio parlamentar quem lembrar isso em lisboa ir
o presidente fernando henrique cardoso e arlindo chinaglia ex presidente de camar e preciso que a gente ter a leitura contextualizar de tema mas votar em proximo sessao extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber cidadania renato campo
galuppo mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao s senado_federal s e advogado_geral_da_uniao advogado de senado_federal s camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao advogado de camara_dos_deputados ae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro luiz gustavo pereira de cunha df
rj p ae partido novo paulo roberto rocar antonio khouri df g rj sp ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por adir presidente_da_republica o ministro bruno bianco leal geral de
uniao por interessado camara_dos_deputados o e michelet pereira queiroz e silva advogado geral de de deputado por interessado senado_federal o dr henrique gomma de azevedo advogado geral de senado por amicus_curiae partido novo o dr paulo roberto ntonio khouri e por
procuradoria_geral_da_republica a ndora maria araujo vice procurador geral de republicar ciar de ministro rosa_weber plenario ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que i assentar o prejuizo de adpfs e em gnam o decreto n ante a perda superveniente
o em fracao de interesse ii conhecer integralmente de e e em parte de adpfs e e em merito a a fundamentacao e em limite de pedir formular gavar procedente o pedir deduzir em adpfs para declarar incompativel com a ordem
de novo despesa publicar ou programacao em projeto de rcamentaria anual de uniao b declarar a tucionalidade material de art de ato conjunto de camara_dos_deputados e de senado_federal n e de teor de resolucao cn n c conferir interpretacao a lei
orcamentar anual de lei n lei n vedar a utilizacao de despesa cadas sob o indicador orcamentario rp para o proposito nder a solicitacao de despesa e indicacao de arios realizar por deputado federal senador de a relator de comissao misto
de orcamento cmo e r usuario externo nao vincular a orgao de racao publicar federal independentemente de tal requisicao o formular por sistema formal ou por via informal em consequencia a ministro de estado titular de beneficiar com recurso consignar sob
a rubrica rp em a execucao de montante em conformidade com o s e projeto existente em respectivo area afastado o vinculante de indicacao formular por relator geral de o em molde de art de decreto n d determinar a todo
a unidade orcamentar e a administracao_publica em geral que realizar o empenho ao e pagamento de despesa classificado sob o indicador ariar rp em exercicio financeiro de a a ao de dado referente a servico obra e compra a com tal
verba publicar assim como a identificacao ectivos solicitador e beneficiario de modo acessivel fidedigno em prazo de noventa dia e iii fixar a tese a emenda de relator geral de orcamento destinar usivamente a correcao de erro e omissao em termo
de iii alinea a de constituicao_federal vedar a izacao indevido para o fim de criacao de novo despesa ou iacao de programacao prever em projeto de lei ariar anual o julgamento ir suspenso plenario ser em continuidade de julgamento apo o
voto de andre_mendonca que conhecer em parte de arguicoes de imento de preceito_fundamental em termo de voto de rosa_weber presidente e relator por em parte a julgar parcialmente procedente o pedir tao com a finalidade de declarar omissao parcial de poder
em que tocar a regulamentacao de execucao de indicador de o primario n derivar de lei orcamentar anual de por intermedio de emprego de tecnica de declaracao de tucionalidade sem a pronunciar de nulidade fixar prazo de ro de execucao pertinente
ao rp e respectivo criterio o de montante entre a dois casa de congresso_nacional tivos orgao com especial atencao a cmo e ii passar a a emenda de relator identificado por rp o mesmo e transparencia e de controlo verificavel em
execucao e a rp despesa primar decorrente de emenda ai de execucao obrigatorio e rp despesa primar te de emenda de bancada estadual de execucao ria e propor a fixacao de interpretacao conforme a icao para assentar que apesar de ainda
constitucional se em transitar para a inconstitucionalidade parcela de de emenda de relator geral de orcamento isto e oes normativo a exemplo de expressao e exceto quanto a a de anulacao integral a que se referir a alinea b de iii
com rp contido em de art de lei n de de janeiro de loa de e o art de ldo de aquilo que estabelecer que o nao se aplicar a programacao com identificador de rp o sentido apelar ao legislador para
que se abster de cer em relacao ao regime juridico de emenda de relator a comissao misto de orcamento a equiparacao de regime s de emenda individual e de emenda de relator mente quanto a obrigatoriedade de execucao de despesa dar
executivo assim como o atendimento de legislacao ante de respectivo politica_publica sobretudo em que a criterio de distribuicao de recurso como o e indice socioeconomico de ente de federacao de voto tro nunes_marques que a nao conhecer de adpfs e b
caso vencer em preliminar em merito deferir ente o pedir formular de modo a tao somente endo a contrariedade a principio de transparencia e de haver determinar que o congresso_nacional em prazo de dia corrido proceder a ajuste necessario em o
de e seguinte quanto a execucao de despesa s por classificador rp despesa decorrente de emenda tor de projeto de lei orcamentar anual de modo que s demanda de parlamentar voltado a distribuicao de de relator geral independentemente de modalidade de
o ser associado a respectivo parlamentar tes e registrar em plataforma eletronico centralizado por orgao central de sistema de planejamento e orcamento prever em arts e de lei assegurar cessar publicar com medida de fomento a transparencia assim como ser garantir
a comparabilidade e a ilidade de dado referente a solicitacao pedir de icao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade ndo o orcamento de exercicio e assim como s anterior por entender que a tramitacao e a execucao pectivas lei
orcamentar ainda que passivar de atender a compreensao entao vigente que nao ava controversia de voto de ministro alexandre_de_moraes panhava a relator assentar o prejuizo de adpfs e o que impugnam o decreto n ante a perda iente de objeto acompanhar
tambem a relator em ento integral de adpfs e e em parte de adpfs em merito divergir parcialmente de relator e parcialmente procedente o pedir deduzir em adpfs e para afastar a possibilidade de de orcamento secreto declarar a inconstitucionalidade de
artigo de ato conjunto de mesa de camar de s e de senado_federal n determinar que se o mesmo procedimento de emenda individual rp6 a de relator rp9 com a finalidade de garantia de total encia e publicidade dever o relator
em tocante a de recurso destinar a rp9 respeitar a onalidade entre a maioria e a minoria de casa legislativo essa divisao de montante de emenda o relator dever r a proporcionalidade de respectivo bancada dentro de e de minoria conferir
interpretacao conforme a lei arias anual de lei n e de lei somente autorizar a utilizacao de despesa cadas sob o indicador orcamentario rp quando ir fazer a devido adaptacao e aplicacao de procedimento de haver e transparencia relativo a emenda
individual rp nao ser possivel acompanhar a relator em sentido de ar a ministro de estado titular de pasta adir com recurso consignar sob a rubrica rp que a execucao de montante em conformidade com o s e projeto existente em
respectivo area ava a todo a unidade orcamentar e orgao de racao publicar em geral que realizar o empenho ao e pagamento de despesa classificado sob o indicador ariar rp em exercicio financeiro de a a ao de dado referente a
servico obra e compra a com tal verba publicar em exato e identico termo emenda individual de voto de ministro dias_toffoli hecia integralmente de adpfs e e em parte de e e em parte julgar parcialmente procedente de para conferir interpretacao
conforme a dispositivo ados em sentido de que ele dever observar o principio sparencia de proporcionalidade de imparcialidade e de entre o ente federativo dever ainda o poder te para cada estado e o distrito_federal a relacao de s estrategico e
projeto prioritario em qual amentar dever ser alocar a emenda de relator a a compatibilidade de programacao com i a icao federal especialmente o disposto em seu arts ii e iii e art com o objectivo de promover o vimento nacional
e reduzir a desigualdade social e s e ii com a demais norma pertinente como o plano al ppa a lei de diretor orcamentar ldo o nacional regional e setorial e o indicador nomicos pertinente para assegurar o pacto federativo e
miar em tratamento de ente municipal estabelecer que o de transferencia discricionario destinar a cada o nao poder ultrapassar em cada exercicio o limite ndente a de fpm receber por mesmo e a emenda tarar destinar ao atendimento local dever ter
papel rio em planejamento nacional e nao poder inviabilizar a s publicar para atendimento de todo o territorio nacional indicador populacional e socioeconomico e de voto istros edson_fachin roberto_barroso luiz_fux e carmen que acompanhar o voto de relator o julgamento ir
presidencia de ministro rosa_weber plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson_fachin e de moraes nunes_marques e andre_mendonca procurador_geral eleitoral dr paulo gustavo gonet carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv
a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido novo
adv a s paulo roberto rocar antonio khouri observacao o senhor ministro ricardo_lewandowski senhor presidente bom dia cumprimento vossa excelencia e em sua pessoa cumprimento todo o demais eminente ministro de corte o advogado presente o senhor procurador_geral_da_republica e o distinto
funcionario que em assistir senhor presidente trago um longo voto fruto de uma meditacao vertical sobre esta tormentoso questao sobre a qual se debate a suprema_corte de pai tender em contar que e nossa ultimar sessao de ano considerar que e
uma sessao conforme estabelecer o regimento de importante senhor presidente todo se recordar que haver cercar de um ano e pouco esta corte deferir uma cautelar de relatoria de vossa excelencia em que se procurar corrigir a aparente inconstitucionalidade de processo
de orcamentacao de distribuicao de recursos_publicos que se fazer em pai notadamente em ambito de congresso_nacional a partir de cautelar referendar majoritariamente por membro de casa o congresso_nacional de forma absolutamente louvavel iniciar um processo de dialogar institucional com esta corte
visar corrigir o eventual vicio desvendar em sede cautelar em julgamento ainda provisorio fazer entao senhor presidente uma rapido resenha de dialogar institucional que o congresso_nacional buscar travar com esta corte a mim me parecer que agora em que pesar o
notavel avanco lograr e chegada a hora de dar um paradeiro a este dialogar e preciso que chegar a uma conclusao um julgamento definitivo uma vez que a partir de janeiro iniciar se o processo de execucao orcamentar com todo esforco
fazer por congresso_nacional insistir louvavel sobretudo a partir de iniciativa de eminente presidente de casa alto de congresso_nacional o senado_federal o senador rodrigo pacheco e tambem de presidente de camera de deputado deputado arthur lira fazer esforco realmente muito grande sobretudo
considerar que ser presidente de um colegiado heterogeneo buscar se solucao de compromisso que poder eventualmente atender o que ir estabelecer por supremo_tribunal_federal em sede cautelar em entanto senhor presidente querer adiantar desde logo que entender que data venia apesar de
esforco o congresso_nacional nao conseguir adequar se a exigencia estabelecido por esta suprema_corte em que tanger a parametro constitucional a qual se dever enquadrar todo a iniciativa que dizer respeito ao processo de orcamentacao ora em curso em congresso_nacional ir fazer
esta rapido resenha de que consistir esse dialogar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski vogal tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental df df df e df proposta por partido cidadania partido_socialista_brasileiro psb partido_socialismo_e_liberdade psol e por partido verde
pv em face de execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de em sessao virtual de a de novembro
de o pleno de suprema_corte vencido apenas o ministro nunes_marques e parcialmente o ministro gilmar_mendes referendar a cautelar deferir por ministro rosa_weber em acordao que receber a seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental despesa publicar decorrente de emenda de relator de projeto de lei
orcamentar anual pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional quanto em alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico probatorio conduta individual inadmissibilidade de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto
esquema de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato e instauracao incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de fato concreto e situacao especificar em sede de postulado republicano de transparencia de
publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal de recursos_publicos praticar institucional condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de emenda de relator de orcamento federal modelo que instituir inadmissivel excecao ao regime de transparencia em
ambito de instrumento orcamentario medida_cautelar deferir referendo a praticar institucional e padrao de comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal subsumiveis a nocao juridico de ato de poder lei n art caput precedente a jurisprudencia
de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de outro meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato eficaz o ato impugnar
transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante precedente a natureza de processo de indole objetivo e incompativel
com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de
postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de
despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar
com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor
entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar
se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano
e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover o segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e
destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario
para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp
despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado
em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar
final julgamento de merito de arguicao de descumprimento medida_liminar referendar grifar posteriormente em sessao virtual de a o plenario de supremo_tribunal_federal deliberar sobre o pedido de revogacao de ordem de suspensao provisorio de execucao de verba orcamentar decorrente de emenda de
relator e vencido apenas o ministro edson_fachin e carmen_lucia referendar a decisao de ministro relator para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com
observancia em que caber de regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn o acordao ir assim sintetizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator classificado sob o
indicador rp manifestacao de casa de congresso_nacional quanto ao cumprimento de providenciar cautelar determinado em adpfs e pedido de revogacao de ordem de suspensao provisorio de execucao de verba orcamentar decorrente de emenda de relator risco de prejuizo a continuidade de
prestacao de servico essencial a coletividade e a execucao de politicas_publicas periculum_in_mora caracterizado pedido acolher referendo em informacao oficial o senhor presidente de congresso_nacional rever posicao anteriormente manifestar em auto noticiar ter solicitar ao relator geral de orcamento de em cumprimento
a decisao proferido em causa a individualizacao e o detalhamento de solicitacao de despesa que lhe ir dirigir e de respectivo motivacao alar de apresentacao de registro formal por ele deter oficiar n presid o congresso_nacional por sua vez editar o
ato conjunto n e a resolucao n cn dispor sobre procedimento para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador rp despesa decorrente de emenda de relator o poder_executivo de uniao por meio de decreto n
dar cumprimento ao julgamento emanar de corte criar instrumento para assegurar a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de orcamento sobre a execucao de recurso decorrente de emenda
parlamentar a medida adotado por congresso_nacional e por poder_executivo de uniao revelar a presenca de um novo quadro diverso aquele existente a epoca de julgamento plenario ocorrer em dia e de novembro de apto a autorizar o afastamento de efeito de
suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao de servico essencial a coletividade tender em vista que a maior parte de despesa suspenso envolver servico de saude e educacao voltar
ao atendimento de populacao carente de municipio de baixo indice de desenvolvimento humano conforme nota tecnica conjunto cd sf n a novo disciplina juridico de execucao de emenda de relator ato conjunto n resolucao n cn e decreto presidencial n tornar
mais transparente e seguro o uso de verba federal viabilizar a retomada de programa de governo e de servico de utilidade publicar cujo financiamento estar suspenso sem prejuizo de continuidade de adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de
documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de e de pedido acolher ad referendum de plenario de corte para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido
autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn medida_cautelar referendar grifar em voto
condutor a ministro rosa_weber salientar que a revogacao de liminar em topico em paralisar a execucao orcamentar item c de decisao de modo algum prejudicar a analisar a ser realizar em julgamento final de merito especialmente em relacao a alegacao a
quanto a suposto impossibilidade material de cumprimento de determinacao contido em item a de decisao e b quanto a idoneidade de ato conjunto em de resolucao n cn e de proprio decreto em para satisfazer o criterio indicar em item a
e b de medida_cautelar o jornal o estado de s paulo em seriar de reportagem sobre o chamado esquema de orcamento paralelo utilizar se de prerrogativa de lei de acesso a informacao comprovar a possibilidade material de obtencao de acesso a
documento em apreco revelar a existencia de por menos cento e um oficio enviar por deputado federal e senador de republicar ao ministerio de desenvolvimento regional e orgao vincular para indicar o beneficiario de recurso federal o estado de s paulo
orcamento secreto bilionario de bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio em congresso a nota tecnica n de consultoria de orcamento fiscalizacao e controlo de senado_federal elaborar por consultor legislativo e ilustre doutrinador fernando moutinho ramalhar bittencourt tambem apontar a
inexistencia de obstaculo material a producao de documento como bem apreender por nota tecnica nao se busca a aplicacao retroativo a fato passado de um procedimento de registro inexistente a epoca comandar apenas a publicacao de documento de interesse_publico de conhecimento
de relator geral de orcamento e de demais orgao de congresso_nacional em sentido o presidente de congresso_nacional nao obstante fazer reserva quanto a inexistencia de obrigacao legal ao cadastramento de indicacao de emenda solicitar ao relator geral de orcamento a individualizacao
e o detalhamento de solicitacao que lhe ir dirigir a respectivo motivacao e a apresentacao de registro formal por ele deter oficiar em presid por entender contudo que esse aspecto de questao dizer respeito ao proprio fundo de controversia deixar sua
apreciacao para o momento procedimentalmente oportuno quando o plenario de supremo tribunal federal se pronunciar definitivamente sobre o merito de pedido principal deduzir em conclusao a providenciar adotado por congresso_nacional e por orgao de poder_executivo de uniao em cumprimento de decisao
proferido por supremo_tribunal_federal em julgamento conjunto de adpfs e mostrar se suficiente ao menos em exame estritamente delibatorio para justificar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar
trazer a prestacao de servico essencial a coletividade a novo disciplina juridico de execucao de emenda de relator ato conjunto em e resolucao em cn ao tornar mais transparente e seguro o uso de verba federal viabilizar a retomada de programa
de governo e de servico de utilidade publicar cujo financiamento estar suspenso sem prejuizo de continuidade de adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo
correspondente a exercicio de e de grifar pois bem por meio de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por em julgamento busca se prescrutar em suma se a ausencia de registro documental de autor e beneficiario de despesa em execucao orcamentar e financeiro de emenda de
relator geral classificado por indicador de resultado primario rp9 ofender o principio republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em meu entender o prisma mais adequado para analisar se a questao e o de principiar republicano o qual configurar o
nucleo essencial de constituicao a lhe garantir certo identidade e estrutura estar abrigar em art de carta magno segundo ja ter oportunidade de afirmar em sede doutrinar a ideia moderno de republicar a partir de declaraçao de direito de homem e
de cidadao aprovar por assembleia frances em encontrar se indissoluvelmente ligar à concepçao de que o individuo ser titular de direito em face de estado em especial à vida à liberdade à propriedade e à participaçao politica mais tarde com a
revoluçao industrial e a luta operar desencadear em seu bojo surgir o chamado direito social alar de uma novo geraçao de direito desenvolvido em meado de seculo passado em contexto de um mundo globalizar a qual se denominar de direito de
solidariedade ou fraternidade com destaque para a proteçao de meio_ambiente com efeito embora o corpo teorico de tradicao republicano nao ser uniforme haver um certo nucleo principiologico que o caracterizar em especial aquele segundo o qual se impor a cidadao o
dever de participar de vida publicar engajar se com o demais em busca de solucao compartilhar para o problema que decorrer de vida em sociedade assim em preciso palavra de john pocock a ideia central de tradicao republicano residir em protagonismo
de individuo em que respeitar a conducao de seu proprio destino mas suprir por meio de atividade politica para promocao de uma cidadania virtuoso em decorrencia de ter que a tradicao republicano promover e valorizar a virtude civico ou ser a
predisposicao de procurar o bem de todo em assunto que dizer respeito a coletividade caber a constituicao segundo robert dahl equilibrar o interesse em conflito superar a tendencia a preponderancia de um sobre outro e conduzir a cooperacao ir essa a
perspectiva que a meu ver inspirar o constituinte de servir hoje de guia para sua interpretacao em sistema a cidadania ativo e mais de que um direito efetivamente tratar se em verdade de um dever politicar de um compromisso civico que
acaso lewandowski e r reflexao em torno de principiar republicano revista de faculdade de direito universidade de sao_paulo v pp pocock j g
a the machiavellian moment florentine political thought and the atlantic republican tradition princeton university press pp dahl robert a a democracia e seu critico trad patricio de freitas ribeiro ser descumprir poe em risco a proprio coesao de sociedade trago a
bailar esta reflexao para fundamentar o meu voto por entender que o principiar republicano nao so constituir um mandamento de otimizaçao ou ser um preceito que determinar que algo ser realizar em maior medida possivel dentro de possibilidade juridico e fatico
existente como tambem um complexo axiologico normativo situar em apice de nossa hierarquia constitucional a ser expandir em sua extensao maximo valer recordar por oportuno que o direito a informacao e o principiar de publicidade de administracao_publica constituir verdadeiro pilar sobre
o qual se assentar a participacao democratico de cidadao em controlo aquele que gerenciar o patrimonio comum de povo ser ele material ou imaterial em linha o ministro alexandre_de_moraes ja assentar com propriedade que a transparencia configurar um de vetor imprescindivel
a administracao_publica garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade adir mc ref df sim porque como afirmar em sede academico o postulado que o anglo saxao denominar de accountability obrigacao de prestar conta e responsiveness encargo de atender a
necessidade social representar a base de proprio regime republicano ao qual fazer referenciar acima que adotar desde o ir de e completar em republicar o governante escolher por povo ser responsavel diante de por gestao de negocio publico nao exercer o
poder por direito proprio constituir mero mandatario de cidadao alexy robert teoria de ele derechos fundamenlales madrid centro de estudio politico y constitucionales p lewandowski enricar ricardo reflexao em torno de principiar republicano in velloso carlos mario de silva rosa roberto
e amaral antonio carlos rodrigues de coords principio constitucional fundamental estudo em homenagem ao professor marianna montebello willeman estudar esse conceito com apoio em mais abalizado doutrina estrangeiro explicar que a accountability apresentar dois dimensao a answerability e o enforcement a
primeiro identificar a sujeicao de todo aquele que exercer alguma parcela de poder politicar a exigencia de transparencia e motivacao ja o segundo corresponder a capacidade de a agenciar de accountability aplicar sancao a agente que ter violar seu dever publico
aprofundar a tematica a autor assim complementar a sua explicacao envolver assim o direito de exigir informacao confiavel e compreensivel acercar de decisao adotado em esfera publicar e tambem o direito de receber explicacao e o correspondente dever de autoridade publicar
justificar a partir de valido razoar sua conduta com efeito o fundamento que nortear a ideia de accountability e a necessidade de se controlar o poder politicar e nao o objectivo de eliminar ele e ou de se substituir a ele
instituicao de accountability buscar limitar disciplinar e restringir o exercicio de autoridade politica prevenir arbitrariedade e procurar assegurar que sua atuacao ocorrer de maneira alinhar a regra e procedimento previamente estabelecido isso absolutamente nao significar determinar a forma ou o conteudo
de determinado decisao politica tampouco eliminar grau de discricionariedade proprio de burocracia estatal grifar a proposito esta suprema_corte ao declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de eleicao lei que permitir doacao anonimar a candidato assentar que willeman marianna montebello accountability
democratico e o desenho institucional de tribunal de conta em brasil belo horizonte forum p o principio democratico e republicano repelir a manutencao de expediente oculto em que concernir ao funcionamento de maquinar estatal em sua mais diverso faceta e essencial
ao fortalecimento de democracia que o seu financiamento ser fazer em base essencialmente republicano e absolutamente transparente prejudicar se o aprimoramento de democracia brasileiro quando um de aspecto de principiar democratico a democracia representativo se desenvolver em base material encobertar por
metodo obscuro de doacao eleitoral sem a informacao necessario entre ela a identificacao de particular que contribuir originariamente para legenda e para candidato com a explicitacao tambem de o processo de prestacao de conta perder em efetividade obstruir o cumprimento por
justica_eleitoral de relevantissima competencia estabelecer em art iii de cf acao direto julgar procedente adir df rel min alexandre_de_moraes grifar em outro oportunidade constar de acordao proferido em julgamento de adir df de relatoria de ministro roberto_barroso que a regra em
estado_democratico_de_direito inaugurar por constituicao de e a publicidade de ato estatal ser o sigilo absolutamente excepcional somente em regime ditatorial poder ser admitir a edicao ordinario de ato secreto imune ao controlo social o regime democratico obrigar a administracao_publica a conferir
maximo transparencia a seu ato essa e tambem uma consequencia direto de um conjunto de norma constitucional tal como o principiar republicano art cf o direito de acesso a informacao deter por orgao publico art xxxiii cf e o principiar de
publicidade art caput e ii cf grifar em direcao o pleno de supremo_tribunal_federal conceder a ordem em ms df relatar por ministro roberto_barroso a fim de determinar que a autoridade impetrar presidente de senado_federal fornecer a impetrante empresa folha de manha
s a copiar reprografica de documento comprobatorio de uso de verba indenizatorio por senador de republicar referente ao periodo compreender entre o mes de setembro a dezembro de em acordao assim ementado mandar de seguranca ato que indeferir acesso a documento
relativo ao pagamento de verba publicar inocorrencia de sigilo concessao de ordem a regra geral em estado republicano e a de total transparencia em acesso a documento publico ser o sigilo a excecao conclusao que se extrair diretamente de texto constitucional
arts caput e paragrafar unico xxxiii caput e ii e bem como de lei n art i a verba indenizatorio para exercicio de atividade parlamentar ter natureza publicar nao haver razoar de seguranca ou de intimidade que justificar genericamente seu carater
sigiloso ordem conceder grifar alar de mais reputar relevante consignar que a busca por consolidacao de regime democratico a persecucao de interesse_publico e a participacao de cidadao em gestao fiscalizacao e controlo de administracao_publica ser indissociavel de dever de divulgacao aquela
informacao de interesse coletivo produzir ou custodiar por estado destarte com o proposito de fortalecer essa cultura de transparencia informacao lai lei representar grande avanco em consagracao de direito_fundamental de acesso a informacao e de principiar de publicidade ao estabelecer procedimento
a ser observar por todo o poder e ente de federacao a lai de concretude ao direito_fundamental de que todo ter o direito de receber e o estado ter o dever de fornecer informacao que ser de interesse particular ou coletivo
a qual ser prestar em prazo de lei sob pena de responsabilidade ressalvar aquela cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado fazer esse registro porque a pretensao de requerente encontrar arrimo em principio de impessoalidade de moralidade
e de publicidade que reger a administracao_publica art caput e ii de cf bem assim em direito a informacao que assistir a cidadao em geral arts xxxiii e ii de cf como se ver uma de principal premissa de acordao proferido
apo o julgamento realizar em sessao virtual de a referendo de primeiro decisao proferido por ministro rosa_weber revelar que diferentemente de disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp que ser orientado por postulado de transparencia
e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o
signo de misterio esse aspecto de fato afigurar se absolutamente crucial pois sem a total transparencia e impessoalidade em tocante a autoria de emenda parlamentar crer se um enorme obstaculo para o regular exercicio de fiscalizacao sobre o adequado e constitucional
uso de recurso de orcamento publicar federal ser o exercicio fiscalizatorio realizar por agentes_publicos ou por entidade nao governamental incluir se ai a proprio populacao em razao de cautelar deferir o congresso_nacional juntar a auto manifestacao em dia e noticiar a
edicao de resolucao com forca de lei bem como a determinacao enderecar ao relator geral para que em prazo razoavel declinar a motivacao de indicacao de emenda de sua autoria e caso deter de informacao preterito ou atual relevante sobre a
indicacao ou que justificar a impossibilidade de fazer ele a esse respeito a ministro rosa_weber ao proferir voto em julgamento em curso ressaltar que embora a resolucao n cn ter representar um grande avanco em controlo interno de atuacao de comissao
misto de orcamento a experiencia legislativo revelar que a norma regimental nao ir capaz de evitar a preponderancia de poder nao institucional de relator geral de orcamento grifar aquela oportunidade o congresso_nacional tambem noticiar a edicao de ato conjunto que estabelecer
procedimento para o cumprimento de deliberacao de suprema_corte para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador rp ao determinar a publicacao de informacao por meio de quatro relatorio sobre cada uma de indicacao realizar por
relator geral em exercicio de e com a identificacao de respectivo beneficiario em a advocacia_geral_da_uniao atravessar peticao em auto com a finalidade de informar sobre o cumprimento de deliberacao de suprema_corte consignar que de modo convergente com prever determinacao de tribunal_de_contas
de uniao consubstanciar em acordao tcu plenario e buscar dar cumprimento a decisao editar se o decreto que dispor sobre a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de
projeto de lei orcamentar anual sobre a execucao de recurso decorrente de emenda por oportuno transcrever o inteiro teor de referido ato art a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal integrante de
orcamento fiscal e de seguridade social de uniao sobre a gestao orcamentar de dotacao decorrente de emenda de relator geral de projeto de lei orcamentar anual classificado com identificador de resultado primario rp observar o procedimento estabelecido em decreto art a
solicitacao que justificar a emenda de relator geral de projeto de lei orcamentar anual encaminhar ao poder_executivo_federal ser recebido por ministerio competente para tratar o tema de programacao incluir ou modificado em lei orcamentar anual a informacao de que tratar o
caput nao vincular a execucao de programacao a informacao de que tratar o caput dever ser i organizar de acordo com a programacao orcamentar correspondente e ii divulgar em sitio eletronico de livre acesso de respectivo ministerio em forma de disposto
em art de lei n de de novembro de a informacao recebido por ministerio em forma de caput dever ser registrar em campo descritivo de programa em plataforma brasil prever em decreto n de de outubro de excepcionalmente para a transferencia
de recurso informacao recebido em forma de caput dever ser efetuar em sistema proprio de orgao repassador de recurso observar a disposicao de decreto e a demais norma aplicar o ministerio de economia divulgar em seu sitiar eletronico a listar de
endereco de sitio eletronico de ministerio que conter a informacao de que tratar o caput ser assegurar em forma e em limite estabelecido em lei n de amplo acesso publicar a documento e a dado referente a solicitacao de distribuicao de
emenda de relator geral de projeto de lei orcamentar anual classificado com identificador rp e sua respectivo execucao art em ambito de execucao de emenda de relator geral de projeto de lei orcamentar anual o ministro de estado titular de pasta
competente poder solicitar informacao adicional ao autor de emenda quanto ao detalhamento de dotacao orcamentar a informacao de que tratar o caput nao vincular a execucao de programacao a comunicacao destinar a obtencao e a prestacao de informacao de que tratar
o caput e o conteudo de informacao prestar ser i organizado de acordo com a programacao orcamentar correspondente e ii divulgar em sitio eletronico de livre acesso de respectivo ministerio em forma de disposto em art de lei n de a
atar o decimo dia de mes subsequente para a comunicacao realizar apo a publicacao de decreto e b atar noventa dia contar de publicacao de decreto para a comunicacao referente a exercicio de e realizar em data anterior a de publicacao
de decreto o ministerio dever registrar a informacao adicional de que tratar o caput em campo descritivo de programa em plataforma brasil prever em decreto n excepcionalmente para a transferencia de recurso nao operacionalizadas em plataforma brasil o registro de informacao
adicional de que tratar o caput dever ser efetuar em sistema proprio de orgao repassador de recurso observar a disposicao de decreto e a demais norma aplicar o ministerio de economia divulgar em seu sitiar eletronico a listar de endereco de
sitio eletronico de ministerio que conter a informacao adicional de que tratar o caput art ato conjunto de ministro de estado de economia e de ministro de estado chefe de secretaria de governo de presidencia_da_republica trazer norma complementar em acrescimo a
disposicao de portaria interministerial me segov pr n de de maio de sem prejuizo de demais norma aplicar e em que caber de disposicao de resolucao n de de dezembro de de congresso_nacional e de ato conjunto n de de mesa
de camara_dos_deputados e de senado_federal art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao de analisar de dispositivo supratranscritos perceber se que apesar de ampliacao de publicidade e de transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade
de poder_executivo_federal integrante de orcamento fiscal e de seguridade social de uniao sobre a gestao orcamentar de dotacao decorrente de emenda de relator geral de projeto de lei orcamentar anual classificado com identificador de resultado primario rp o atos_normativos editar nao
conseguir solver a importante questao qual ser a pleno e eficaz identificacao de parlamentar solicitante de emenda de relator geral apesar de tentativa informado em auto entender que atar o momento nao ir adotado todo a providenciar necessario para uma adequado
transparencia de processo de reparticao de verba orcamentar haver vista que nao se conseguir dar a exigir translucidez a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral e nao lograr garantir a rastreabilidade de solicitacao de distribuicao de
emenda e de sua execucao acreditar que se faca necessario notadamente por meio de transparencia ativo a ciencia sobre quem ser o requerente ou o parlamentar destinatario de ato de relator geral de maneira a que ser extirpar de sistematico qualquer
tipo de sigilo sobre tal informacao sobretudo porque o sigilo de informacao necessario para a preservacao de intimidade e relativizar quando se esta diante de interesse de sociedade de se conhecer o destino de recursos_publicos ms df rel min luiz_fux em
dia e o congresso_nacional dar conhecimento sobre novo medida adotado por chefe de poder_legislativo sobretudo com a implementacao de sistema de indicacao orcamentar sindorc sistema informatizado para registrar e dar maior transparencia a indicacao e a execucao de programacao oriundo de
emenda de relator geral ademais diante de alegado ausencia de obrigacao legal ou regimental em sentido de que a indicacao de municipio destinatario de recurso proveniente de indicador de rp se faca acompanhar de documento formalizar o pedido e em face
de impossibilidade de o relator geral encaminhar a respectivo comprovacao documental bem assim em intuito de reforcar o cumprimento a alinea a de decisao cautelar referendar por pleno de stf o presidente de mesa de congresso_nacional informar que expedir oficiar a
todo o deputado e senador em referido oficiar o presidente solicitar a parlamentar que colaborar com o levantamento de emenda rp a qual contar com o apoio de correspondente a exercicio financeiro de e dentro de prazo de dia a fim
de que a resposta ir encaminhar a esta suprema_corte concluir que apo o escoamento de prazo dar por presidente de mesa de congresso_nacional trezentos e quarenta deputado e sessenta e quatro senador encaminhar oficio de resposta a solicitacao fazer assim caber
a esta presidencia apenas encaminhar todo o montante de documentacao a este supremo_tribunal_federal demonstrar com isso que o congresso_nacional ter adotar inumero medida para assegurar transparencia a execucao de emenda de resultado primario rp emenda de relator geral apesar de inexistencia
de obrigacao legal prever para o registro documental de indicacao cumprir o quanto determinado em alinea a de decisao cautelar ora de manifestacao supramencionadas nao se extrair quem ser o requerente de emenda de relator nem a justificativo para a solicitacao
e tampouco o destino de ja que como se ver apenas parte de parlamentar prestar informacao acercar de apoio dado a emenda nao ir por outro razao inclusive que a relator com muita propriedade consignar o seguinte o exame de documento
produzir em auto contudo evidenciar que nao obstante a medida efetivar por congresso_nacional e tambem por presidencia_da_republica ainda assim nao ir cumprir a determinacao emanar de plenario de corte com efeito constar de proprio teor de informacao oficial prestar por presidente
de congresso_nacional que somente de deputado federal prestar conta sobre a indicacao de despesa oriundo de emenda de relator ou ser a cada dez deputado federal por menos tres omitir esclarecimento manter o sigilo sobre a despesa orcamentar secreto alar de
mesmo que maior a adesao em senado_federal por menos de senador o fato e que o conteudo de informacao prestar por deputado e senador nao e claro nem preciso nao haver uniformidade nem sistematizacao entre a centena de oficio produzir em
auto algum apontar apenas vagamente o objeto de despesa outro indicar somente a programacao orcamentar a que servir o gasto nao bastar a totalidade de acervo documental produzir por congressista indicar superficialmente o destino de apenas r bilhao de r bilhao
desembolsar com emenda de relator em exercicio de e ou ser menos de de valor total gasto grifar a vespera de julgamento de merito de acao em aportar em tribunal um novo oficiar em qual o senado_federal e a camara_dos_deputados informar
que o sindorc sistema de indicacao orcamentar rp ja esta ser parametrizado para exigir a partir de exercicio financeiro de a identificacao de parlamentar solicitante ainda que em apoiamento a demanda de agente publicar ou representante de sociedade_civil de modo a
restar superar a dificuldade atar entao existente por ausencia de previsao legal de identificacao prever de parlamentar solicitante ou apoiador de indicacao de emenda de relator geral grifar outrossim registro que o presidente de congresso_nacional por meio de advocacia de senado_federal
a 19h38m58s de dia trazer ao conhecimento de suprema_corte a aprovacao em sessao aquela sexto feira de projeto de resolucao objetivar definir criterio de distribuicao de emenda rp documento eletronico transcrever o inteiro teor de texto de referido resolucao art a
resolucao n de cn passar a vigorar com a seguinte alteracao art o limite financeiro de que tratar o inciso iv nao poder ser superior ao valor total de emenda de que tratar o e de art de constituicao_federal e nao
se aplicar a emenda elaborar em termo de inciso i e ii de art de valor previsto em i por menos de indicacao realizar por relator geral dever ser executar em acao e servicos_publicos de saude educacao e de assistencia social
art a o relator geral poder realizar indicacao para execucao de programacao a que se referir o inciso iv de art oriundo exclusivamente de indicacao cadastrar por parlamentar a qual poder ser fundamentado em demanda apresentar por agentes_publicos ou por representante
de sociedade_civil nr a indicacao de relator geral de programacao referido em caput obedecer em relacao ao valor prever em de art a seguinte proporcao i atar oriundo de indicacao conjunto de relator geral e de presidente de cmo ii atar
oriundo de indicacao de comissao diretor de senado_federal formalizar por respectivo presidente ao relator geral iii atar oriundo de indicacao de comissao diretor de camara_dos_deputados formalizar por respectivo presidente ao relator geral iv atar oriundo de indicacao cadastrar por senador obedecer
a proporcionalidade partidario e caber ao lider de partido a formalizacao ao relator geral e v atar oriundo de indicacao cadastrar por deputado obedecer a proporcionalidade partidario e caber ao lider de partido a formalizacao ao relator geral nr art esta
resolucao entrar em vigor em data de sua publicacao grifar bem examinar tal comunicacao reconhecer que passado pouco mais de um ano de propositura de adpfs em julgamento a ultimar medida adotar por congresso_nacional apresentar avanco para mitigar a enorme discricionariedade
que o relator geral ter em distribuicao de recurso orcamentario porquanto deter atar a edicao de ultimar resolucao poder amplissimos em escolha de beneficiario de emenda em razao de total ausencia de criterio para a distribuicao de verba entre o parlamentar
e o destino final de sim porque a ausencia de qualquer parametro dar ensejo a destinacao de verba orcamentar ao exclusivo alvedrio de relator geral ja que inexistir criterio limitador de tipo especificar de emenda qual ser a denominar rp9 dar
azar a favorecimento imotivado e descolar de diretor constitucional disciplinador de alocacao de recursos_publicos agora segundo o ato_normativo supratranscrito de valor de emenda rp9 ser destinar a indicacao de partidos_politicos de acordo com o tamanho de sua bancada ja que ser
oriundo de indicacao cadastrar por senador e cadastrar por deputado ademais ir destinar para a cupula de dois casa de congresso_nacional permitir se que o presidente e o relator geral de comissao misto de orcamento lancar mao de nao ficar claro
todavia quanto cada um de ultimo poder indicar individualmente alar de o citar texto normativo revelar que de montante de emenda de relator dever ser executar em acao e servicos_publicos de saude educacao e de assistencia social mas convir ressaltar segundo
o criterio de proprio parlamentar outro aspecto que causa perplexidade e que o novo texto nao estabelecer regra transparente acercar de como o recurso ser subdividir entre o parlamentar uma vez que caber ao lider de cada legenda levar a efeito
a reparticao art iv e v de resolucao cn redacao dar por resolucao cn sim porque embora a distribuicao de verba agora ser menos arbitrar porquanto dever ser proporcional ao tamanho de bancada ela nao ser equanime como ocorrer em caso
de emenda individual o fato e que algum parlamentar continuar receber mais e outro menos e o lider partidario poder distribuir o dinheiro dentro de legenda sem seguir criterio claro e transparente abrir espaco para barganha politica e apesar de indicar
um limite financeiro a novo norma estabelecer que este nao poder ser superior ao valor total de emenda rp6 rp7 e rp8 novo redacao de art de resolucao cn dar por resolucao cn tratado em a de art de constituicao_federal qual
ser a individual e de bancada permitir que a emenda rp9 contemplar valor muito superior a correspondente a demais especie quando avaliar individualmente nao obstante o seu carater anomalo considerar ausencia de previsao constitucional constatar se assim que a novo regulamentacao
apesar de constituir um progresso em relacao a sistematico anterior nao resolver o vicio de inconstitucionalidade apontado em inicial de acao sob apreciacao ver se em sentido a criticar formular por proprio parlamentar que participar de votacao de citado resolucao conformar
constar de portal de senado o quanto seguir o senador renan calheiros mdb al criticar a manutencao por congresso de chamado orcamento secreto somar se a argumento de deputado fernanda melchionna psol rs ja o senador jean paul prates pt rn
apesar de concordar com a criticar ao prn justificar a orientacao favoravel de partido_dos_trabalhadores ele explicar que por nao haver voto suficiente para derrubar totalmente o orcamento secreto e por isso o pt estar buscar estabelecer mecanismo de transparencia em processo
aqui comungar com a ideia de que ser contrario e respeito o estar ao lado de que ser contrario a rp9 como um todo acontecer que em aqui estar fazer uma modulacao em processo para que a rp9 ganhar transparencia e
proporcionalidade essa e a unico saida que ter para que nao ficar como esta justamente agora dizer jean paul prates anotar por oportuno que a ministro rosa_weber em seu voto frisar o seguinte a legislacao orcamentar ldo e loa restabelecer a
hegemonia de relator geral em processo orcamentario ampliar substancialmente o valor destinar a emenda de relator classificado sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de mais de trinta e seis bilhao de real ir destinar a emenda parlamentar em geral
de qual vinte bilhao de real ir consignar apenas para a emenda de relator sozinho o relator geral obter mais recurso de que todo o demais congressista bancada estadual e comissao junto alar de uma quantia superior a todo a emenda
parlamentar de ano anterior somar em exercicio financeiro seguinte o valor orcar em emenda de relator manter se em patamar de bilhao de real grifar convir sublinhar que a constituicao_federal limitar a demais especie de emenda como a individual rp6 e
a de bancada rp7 e rp8 em seguinte termo art a emenda individual ao projeto de lei orcamentar ser aprovado em limite de um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo ser
que a metade de percentual ser destinar a acao e servicos_publicos de saude a execucao de montante destinar a acao e servicos_publicos de saude prever em inclusive custeio ser computar para fim de cumprimento de inciso i de de art vedar
a destinacao para pagamento de pessoal ou encargo social e obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de programacao a que se referir o de artigo em montante correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar
em exercicio anterior conforme o criterio para a execucao equitativo de programacao definir em lei_complementar prever em de art a garantia de execucao de que tratar o de artigo aplicar se tambem a programacao incluir por todo a emenda de iniciativa
de bancada de parlamentar de estado ou de distrito_federal em montante de atar um por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior grifar ora segundo decorrer de art a de constituicao_federal ser apresentar por parlamentar e partido de oposicao
ou de situacao ser impositivo obrigar o poder_executivo a dar lhes cumprimento por obedecer a limite constitucionalmente estabelecido ja a emenda de relator geral rp9 embora nao tender disciplina constitucional de maneira como vir ser utilizar subverter a logicar de sistema
de reparticao de recurso orcamentario sobretudo porque retirar de chefe de executivo federal a necessario discricionariedade em alocacao de verba em prejuizo de governabilidade e em afronta ao mecanismo de freio e contrapeso que informar o principiar de separacao_dos_poderes em aspecto
a ministro rosa_weber destacar em seu voto o fato de o processo sistematico de transferencia de decisao orcamentar para o proprio parlamentar representar r grave prejuizo a efetividade de politicas_publicas nacional considerar o elevado coeficiente de arbitrariedade e o alto grau
de personalismo com que ser empregado esse recursos_publicos por congressista como resultado ter se a pulverizacao de investimento publico a precarizacao de planejamento estrategico de gasto e a perda progressivo de eficiencia economico tudo em detrimento de interesse_publico nao haver como
o executivo contingenciar despesa oriundo de emenda individual ou de bancada estadual a emenda de relator tornar se o novo locus destinar a negociacao reservado a construcao de base de apoio de governo em congresso enquanto a sucessivo reforma constitucional ec
n e ampliar exponencialmente a participacao de congresso_nacional em alocacao de recurso de destinacao livre despesa discricionario concomitantemente em decorrencia de fator politico e economico o orcamento federal anual passar a destinar cada vez menos recurso a investimento estrutural culminar em
preocupante marca atingir por orcamento federal de correspondente ao menor patamar de investimento publico federal em uma decada equivalente a menos de de valor prever em orcamento de nao constituir demasia enfatizar que a emenda parlamentar especialmente a emenda de relator
em grande parte beneficiar apenas acao de carater local destinar a atender a interesse eleitoral ou favoritismo individual de cada parlamentar a atuacao de congressista como se ir verdadeiro vereador federal favorecer apenas sua base eleitoral ocasionar a utilizacao pulverizar de
recursos_publicos em atividade estatal de impacto meramente local com evidente perda de qualidade e eficiencia em implementacao de politicas_publicas de interesse nacional aumento de custo e de despesa distorcao de competitividade entre candidato entre outro incontavel prejuizo ao interesse_publico sob essa
perspectiva constatar se que a utilizacao indevido de emenda parlamentar para a satisfacao de interesse eleitoral de congressista representar grave ameaca a consecucao de objetivo fundamental de republicar consistente em promover o desenvolvimento nacional equilibrado e sustentavel reduzir a desigualdade social
e regional e erradicar a pobreza e a marginalizacao cf art grifar preocupar ainda a constatacao a que chegar a eminente relator segundo a qual em exercicio de o orcamento federal estipular a quantia de r bilhao para investimento e de
valor r bilhao ir destinar a emenda parlamentar ou ser quase em senda inclusive embora concluir de maneira diverso de relator ja que julgar a adpfs parcialmente procedente o ministro dias_toffoli conferir interpretacao conforme a dispositivo questionar para que ser observar
o principio de transparencia de proporcionalidade de imparcialidade e de isonomia entre o ente federativo obrigar o poder executivo e legislativo a regulamentar em prazo de dia a execucao de rp9 observar o seguinte criterio o poder_executivo_federal dever publicar anualmente para
cada estado e o distrito_federal a relacao de programa estrategico e projeto prioritario em qual exclusivamente dever ser alocar a emenda de relator observar a compatibilidade de programacao com i a constituicao_federal especialmente o disposto em seu arts inciso ii e
iii e art com o objectivo de promover o desenvolvimento nacional e reduzir a desigualdade social e regional e ii com a demais norma pertinente como o plano plurianual ppa a lei de diretor orcamentar ldo o plano nacional regional e
setorial e o indicador socioeconomico pertinente para assegurar o pacto federativo e a isonomia em tratamento de ente municipal estabelecer que o conjunto de transferencia discricionario destinar a cada municipio nao poder ultrapassar em cada exercicio o limite correspondente a de
fpm receber por mesmo e a emenda parlamentar destinar ao atendimento local dever ter papel subsidiario em planejamento nacional e nao poder inviabilizar a politicas_publicas para atendimento de todo o territorio nacional segundo indicador populacional e socioeconomico grifo em original sublinhar
que ao discorrer sobre o art de constituicao_federal jose afonso de silva assentar que o caput de referido dispositivo nao se referir a objetivo de governo mas de estado brasileiro de decorrer que o congresso_nacional ao alocar o recurso orcamentario de
forma discricionario e aleatorio pulverizar o em mao de parlamentar que o integrar que em mister agir segundo o seu exclusivo alvedrio para atender interesse paroquial sem levar em contar o objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil esta atuar de forma desenganadamente inconstitucional
e que para o autor objectivo e um signo que apontar para a frente indicar um ponto adiante a ser alcancar por praticar de alguma acao aqui acao governamental fundamental aqui e adjetivo que se referir ao que se ter como
mais relevante em momento ao que e prioritario e basico significar apenas que o objetivo fundamental ser impostergaveis e haver de ser preocupacao constante de acao governamental porque a constituicao entender que sua realizacao constituir meio de conseguir a realizacao pleno
de fundamento de estado_democratico_de_direito com efeito a falta de um planejamento centralizado e adequado em distribuicao de importante parcela de orcamento federal realizar nao raro ao arrepio de interesse maior de nacao gizados em nossa lei maior deficiencia essa ampliado por
falta de transparencia e por ausencia de limitacao apropriado para a alocacao de recursos_publicos acabar por gerar grave impacto sobre o funcionamento de estado e em consequencia sobre a vida de populacao brasileiro dar o acerto de conclusao a qual chegar
a ministro relator em sentido de que estar silva jose afonso de comentario contextual a constituicao ed sao_paulo plenamente comprovar em caso que a instrumentalizacao de mecanismo de emenda de relator para a introducao em orcamento de novo programacao e despesa
de carater primario se opor frontalmente a qualquer tentativa de conformacao de processo orcamentario a diretor constitucional de planejamento de transparencia e de responsabilidade fiscal a utilizacao de emenda de relator para a inclusao em pecar orcamentar de recurso avulso indicar
por bancada ou parlamentar individualizado quando nao limitado a correcao e ajuste tecnico a logicar de independencia entre o poder e subverter deixar o poder_executivo sua capacidade de agenda e planejamento a merce de maneira desproporcional a vontade individual de reduzido
grupo de membro de poder_legislativo por isso considerar o atual estado de questao em debate em auto ainda que reconhecer o avanco alcancado com a aprovacao de resolucao sobretudo por atender a alguma preocupacao ventilado por meu par em curso de
julgamento quanto a maior transparencia proporcionalidade e generalidade em alocacao de emenda de relator geral entender que o vicio apontado em inicial de acao sob julgamento continuar persistir pois a sistematico ainda vigente para a distribuicao de verba orcamentar afrontar a
norma constitucional que reger a materia colidir em especial com o principiar republicano o qual encontrar expressao de outro em postulado de isonomia legalidade moralidade publicidade impessoalidade e eficiencia que reger a administracao_publica isso posto acompanhar in totum o primoroso voto
proferido por eminente relator ministro rosa_weber reconhecer o prejuizo parcial de adpfs df e df em parte em que impugnam o ja revogar decreto e julgar procedente o demais pedir ela i declarar a inconstitucionalidade de desvirtuamento de emenda de relator
geral rp consubstanciar em captura de relevante quantia de orcamento federal sem o atendimento a regra de regime constitucional de emenda e a transparencia orcamentar ii declarar a inconstitucionalidade de art de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal
e de resolucao cn iii conferir interpretacao conforme a lei e lei orcamentar anual de e de vedar a utilizacao de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp9 com o proposito de atender a solicitacao de despesa e indicacao de beneficiario
realizar por deputado federal senador de republicar relator de comissao misto de orcamento cmo e qualquer usuario externo nao vincular a orgao de administracao_publica federal e iv determinar a unidade orcamentar e orgao de administracao_publica em geral que realizar o empenho
liquidacao e pagamento de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp9 em exercicio financeiro de a em prazo de dia a publicacao de dado referente a servico obra e compra realizar com tal verba publicar assim como a identificacao de respectivo
solicitador e beneficiario e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a
s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz
gustavo pereira de cunha am curiae partido novo adv a s paulo roberto rocar antonio khouri aparte o senhor ministro gilmar_mendes ministro ricardo_lewandowski aqui haver uma questao por menos e o que ter ouvido de que o investimento publicar e baixo
afora o cuidado com o servicos_publicos o considerar investimento publicar e baixo historicamente quando chegar a um patamar muito elevado chegar a contar e que oscilar entre poder chegar a e investimento privado o problema parecer me em debate e isso
ir apontar em algum voto achar que em voto de ministro toffoli e tambem em voto de ministro alexandre e a aderencia de projeto a algum tipo de programa essa e a discussao porque de fato o investimento publicar em geral
ter ser ao longo de ano extremamente baixo a ponto de nao conseguir sequer fazer aquilo que se chamar de minimo reposicao de proprio aparelho publico muito abaixo de a quantia de fato e pouco significativo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o
t o o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de julgamento conjunto de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e em qual em apertado sintese se discutir a execucao orcamentar de despesa relativo ao indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de
relator geral desde logo consignar que acolho o bem lancar relatorio bem como que quanto a questao preliminar de legitimidade ativo e de cabimento de presente adpf acompanhar in totum o primoroso voto apresentar por nossa presidente ministro rosa_weber em caso
de imenso complexidade e avaliar de crucial importancia para a manutencao de conformidade funcional de poder de republicar com efeito o professor konrad hesse referir se ao principiar de conformidade ou correcao funcional como um criterio reitor de atividade de interpretacao
constitucional seu conteudo normativo preconizar que nao se deturpar por meio de interpretacao de algum preceito o sistema de reparticao de funcao entre o orgao e pessoa designado por constituicao esse principiar corrigir leitura desviante de distribuicao de competencia entre a
esfera de federacao ou entre o poder constituir mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional 14 ed sao_paulo saraiva p e comum em literatura que o postulado de conformidade funcional ser ligar a atividade de tribunal constitucional assumir
o papel de limite decisorio essa consistir apenas em sua aplicacao mais obviar de principiar longe esta de encerrar privativamente o campo de incidencia em favor de poder_judiciario feingold russ the obligation of members of congress to consider constitutionality while deliberating
and voting the deficiencies of house rule xii and a proposed rule ir the senate in vanderbilt law review vol nashville vanderbilt university p embora o poder_judiciario nao ser o unico a interpretar a constituicao e certo tambem que a ordem
estabelecido sob o principiar estruturante de separacao_dos_poderes conferir ao executivo e ao legislativo um titular de espada outro de bolsa menor espaco de conformacao quanto a referido atividade mormente tolher lhes como regra a definitividade de tal interpretacao que por sua
vez caracterizar a jurisdicao em termo classico uma questao de equilibrio segundo corrente de estudo mais contemporaneo cuidar se um traco institucional que funcionar como um seguro contra risco politico ginsburg tom versteeg mila why de countries adopt constitutional review in
the journal of law economics and organization vol numerar oxford oxford university press agosto de pp o emaranhado de regra orcamentar de mais diverso nivel hierarquico e suficientemente expor ao longo de julgamento nao poder fazer com que escape a esta
corte o fundamental a questao de fundo trazer em auto dizer respeito exatamente a uma interpretacao constitucional promover por congresso_nacional uma interpretacao acercar de como dever se dar a divisao de tarefa entre poder_legislativo e poder_executivo em materia orcamentar e de
que se tratar muito embora o claro deficit de transparencia em identificacao de agente politicar beneficiar por emenda de relator de chamado orcamento secreto ter receber maior atencao compreensivel aliar em decorrencia de algum episodio noticiado nao poder deixar de perceber
que o cerne de controversia trazer por adpfs em julgamento relacionar se com a necessidade de delimitacao de papar desempenhar por poder legislativo e executivo em confeccao e execucao de orcamento publicar identificado a questao constitucional examinar a seguir se a
norma e praticar orcamentar desenvolvido por congresso_nacional em ultimar decada mostrar se compativel com a clausular de separacao_dos_poderes art cf e seu consectarios especialmente em que se relacionar com o sistema presidencialista de governo parametro que obviamente delimitar o ambito facultar
ao congresso_nacional para proceder a conformacao normativo de processo orcamentario inclusive em sua fase legislativo a funcao precipuo de poder_executivo de elaboracao de orcamento publicar e o desenvolvimento de poder de emenda parlamentar em marco de separacao de funcao que orientar
o estado moderno ter se como proprio de poder_executivo exercer a direcao superior de administracao elaborar politicas_publicas desenvolver atividade de fomento de outro plexo de funcao que se conjugar com outro atribuicao que lhe costumar ser imputar a responsabilidade por gerir
o orcamento publicar instrumento vocacionar a fornecer a condicao financeiro para a atuacao estatal ao mesmo tempo que a conformar barile paolo et al istituzioni di diritto pubblico 15 ed padua ceder p a mutuar implicacao entre administracao_publica e a atividade
financeiro de estado e evidente e ja estimular eberhard schmidt a mann a propugnar uma integracao material mais forte de direito orcamentario em direito administrativo geral a guisar de direcionamento metodico schmidt a mann eberhard de allgemeine verwaltungsrecht als ordnungsidee grundlagen
und aufgaben dar verwaltungsrechtlichen systembildung 2 ed berlim springer p o exercicio precipuo de funcao administrativo e o gerenciamento de orcamento publicar por parte de poder_executivo explicar a decisao politica fundamental de assembleia constituinte de de confiar ao respectivo chefe de
tal poder a prerrogativa de iniciativa privativo para alguma lei que veicular materia administrativo art cf bem assim para a lei orcamentar plano plurianual lei de diretor orcamentar e a lei orcamentar anual art xxiii art caput cf silva jose afonso
de processo constitucional de formacao de lei 2 ed sao_paulo malheiros pp observar nossa historiar constitucional recente nota se que a equacao adotar por constituicao de em ponto traduzir nitido posicao de sintese entre a ordem constitucional de e o regime
de nao ir outro a principal fonte de disfuncionalidades de regime constitucional de o congresso_nacional ter o poder de criar despesa publicar a iniciativa de lei sobre materia financeiro ser compartilhar entre a camara_dos_deputados e o presidente_da_republica art cf consequentemente nao
haver limite relevante ao exercicio de poder de emenda parlamentar para alar de ja consagrar principiar de exclusividade presente entre em desde a reforma de e que em texto fundamental de proibir dispositivo estranho a previsao de receita e fixacao de
despesa mas excetuava de tal proibicao i a autorizacao para abertura de credito suplementar e operacao de creditar por antecipacao de receita e ii a aplicacao de saldo e o modo de cobrir o deficit art cf a segundo hipotese nao
escapar a assertividade de ponte de miranda a aplicacao de saldo nao e propriamente excecao ao principiar de que orcamento e somente orcamento dizer como se haver de aplicar saldo e orcar ponte de miranda francisco cavalvanti comentario a constituicao de
vol iii 4 ed rio_de_janeiro borsoi p fabiano santo bem descrever a consequencia de tal desenho institucional para a crescente ingovernabilidade que notabilizar a segundo republicar a mensagem e bem claro o legislador estar autorizar a interpretar a demanda local e
a atender ele mediante recurso orcamentario por meio de operacao de o ponto relevante e que a autorizacao constitucional para tomar a iniciativa de politica distributivo provocar um significativo impacto em producao legislativo de camar entre e mais de de producao
endogeno de camar destinar algum tipo de recurso publicar a localidade individuo e grupo santo fabiano o poder_legislativo em presidencialismo de coalizao belo horizonte ufmg p com acesso direto ao orcamento publicar o deputado federal conseguir capital politicar suficiente para atender
a seu reduto eleitoral sem que fossar para tanto necessario demonstrar qualquer interesse em cooperar com o presidente_da_republica o efeito em sistema politicar ir nefasto o grau de disciplina partidario minguar o periodo entre e mostrar reduzido grau de coesao de
bancada o presidente_da_republica precisar chegar ao ponto de firmar alianca pontual e efemero com parlamentar de bloco de oposicao o que aumentar o grau de divisao interno de partido e ao fim o enfraquecer santo fabiano o poder_legislativo em presidencialismo de
coalizao belo horizonte ufmg p em cenario a tensao entre presidente_da_republica eleito por massa urbano com agenda nacional versus congresso eleito por oligarquia de estado agenda local ja presente em constituinte de ir elevado a grau insuportavel uma imenso crise recair
em sistema politicar e nao conseguir ser resolver ao contrariar ela so aumentar dar que se alimentar exatamente de ausencia de instrumento em favor de poder_executivo para essa importante seara de politica a de assunto distributivo o resultado muito bem descrever
por sergio abranches ir que o ator politico sentir se cada vez mais a vontade para se valer de comportamento polarizar e belicoso atar que a ordem democratico eroder ruir a segundo experiencia republicano ir a mais instavel viver a tensao
permanente entre a pressao reformista de populismo e o impulso golpista de conservador o populismo reformista energizava se com a mobilizacao de forcar emergente de mudanca socioeconomico o golpismo nutrir se em conservadorismo reativo de oligarquia de patronato industrial nascente e
de militar o resultado ir a radicalizacao polarizar que paralisar o congresso e incendiar a sociedade provocar a reacao de setor conservador como a primeiro republicar a de tambem terminar em golpe abranches sergio presidencialismo de coalizao raiz e evolucao de
modelo politicar brasileiro sao_paulo companhia de letra p para o que nao aceitar que a crise de governabilidade de republicar de ter por fator primordial a captura de orcamento por congresso_nacional e com algum constrangimento que informar que ao contrariar o
militar de ja possuir pleno ciencia quando tomar o poder em a constituicao de positivar reserva de iniciativa ao chefe de poder_executivo para materia financeiro art i e mais especificamente para a iniciativa de lei orcamentar e de que abrir credito
ou de qualquer modo autorizar criar ou aumentar a despesa publicar art caput outrossim prescrever que nao ser objeto de deliberacao emenda de que decorrer aumento de despesa global ou de cada orgao projeto ou programa ou a que visar a
modificar o seu montante natureza e objectivo art prever ainda a aprovacao de orcamento por decurso de prazo a ausencia de deliberacao obrigar o presidente de congresso a remeter o projeto tal como estar a sancao presidencial art o mesmo arranjo
que desprestigiar por completo o congresso_nacional ir reproduzir em emenda_constitucional n um observador de epoca o professor manoel goncalves ferreira filho testemunha que o novo regramento de processo orcamentario ir uma reacao a apropriacao de orcamento levar a cabo por poder_legislativo
durante a segundo republicar a experiencia ter revelar que o parlamentar ser normalmente tentado a ser generoso em demasia com o fundo publico conceder subvencao e determinar despesa muito alar de possibilidade de fazenda entretanto a vez ai se poder mesclar
o desejo puro e simples de conquistar voto a custar de erario publicar ver que a temporariedade de funcao eletivo levar o parlamentar desde o dia seguinte de eleicao a preparar a proximo ferreira filho manoel goncalves de processo_legislativo sao_paulo saraiva
p a constituicao_federal de cuidadosamente afastar se de dois extremo acima descrito nao abracar nem a transformacao de congresso_nacional em mero comissao legislativo de poder_executivo como efetivar por regime de nem retornar ao modelo de segundo republicar que franquear ao poder_legislativo
o poder de criar despesa publicar ir adotar uma demarcacao de funcao equilibrado entre poder_executivo e poder_legislativo quanto ao poder_executivo ir lhe conservado a iniciativa privativo para a lei orcamentar opcao que a proposito e adotar em diverso ordenamento constitucional de
modo quase que natural e por razao singelo se a iniciativa de executivo e uma prerrogativa tal se explicar por necessidade de se possuir um instrumento mediante o qual leve a bom termo a sua responsabilidade de cumprir o programa de
governo cuocolo fausto saggio sull iniziativa legislativo milao giuffre p mesmo pais que nao contemplar a reserva de iniciativa em favor de executivo em plano constitucional formal acabar fazer o por outro via e bem esse o caso de estados_unidos de
america cuja prerrogativa presidencial para iniciar o processo_legislativo orcamentario passar a ser observar a partir de aprovacao de uma lei ordinario o budget and accounting act de chafetz josh the congress s constitution legislative authority and the separation of powers new
haven yale university press p perceber se portanto que embora a reserva de iniciativa legislativo em questao ter ser introduzir em direito brasileiro por primeiro vez em contexto de um regime de excecao tal instrumento nao e ontologicamente autoritario ao contrariar
revelar se funcional ao mandato constitucionalmente imposto ao poder_executivo uma vez que em ambito orcamentario pouco coisa mais importar de que a vantagem de se tomar o primeiro movimento first mover advantage gersen jacob posner eric soft law lessons from congressional
practice in stanford law review n p de outro banda em relacao ao congresso_nacional a constituicao de afastar se por completo de modelo adotar por regime de que reduzir a funcao parlamentar em processo_legislativo orcamentario a molde cartorial ao dispor sobre
a tramitacao legislativo o constituinte de deferir ao poder_legislativo relevante papel em conformacao de orcamento publicar e a emenda parlamentar consistir exatamente em instrumento de qual se servir o membro de poder_legislativo para interferir em conteudo material de projeto de lei
que nao ser de sua autoria bliacheriene ana carla orcamento impositivo a brasileiro in direito financeiro economico e tributario estudo em homenagem a regis fernandes de oliveira sao_paulo quartier latin p esse traco de constituicao_federal de fazer com que ser absolutamente
desinfluente entre em o debate que pairar em direito comparar acercar de natureza juridico de emenda parlamentar se consistir em proposicao autonomo a iniciativa ou se equivaler a um diminutivo de direito de iniciativa piccirilli giovanni l emendamento nel processo di
decisione parlamentare padua ceder pp dizer desinfluente porque o fato e que o texto constitucional de disciplinar a materia demarcar limite material a emenda parlamentar inclusive a de orcamento enquanto para o processo_legislativo comum a proposicao legislativo de iniciativa reservar de
presidente_da_republica ficar a salvo de emenda parlamentar que implicar aumento de despesa art i cf em caso de projeto de lei de orcamento anual o art admitir sim o aumento de despesa cumprir a condicao a elencadas ter pertinencia com dispositivo
de texto de projeto de lei iii b mostrar se compativel com o ppa e com a ldo inciso i e que haver indicacao de recurso necessario para carrear a despesa ser ele oriundo de anulacao de despesa inciso ii ou
de correcao de erro ou omissao iii a em sentido o supremo_tribunal_federal ter invariavelmente afirmar que o poder de emenda de congresso_nacional limitar se apenas a disposicao constitucional expresso adir rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dje esse racional conduzir esta corte
a reafirmar a legitimidade de emendamento parlamentar que acarretar aumento de despesa durante o processo_legislativo orcamentario observar a condicionante por em mencionar art de constituicao adir rel min roberto_barroso j dje de a condicionante por por art haver aquele que rezar
que a emenda parlamentar ser processado em comissao misto de orcamento cmo que ademais emitir parecer sobre a lei orcamentar art e cf em exercicio de competencia de organizar o seu funcionamento o congresso_nacional editar a resolucao n que dispor sobre
comissao misto permanente a que se referir o de art de constituicao bem como a tramitacao de materia orcamentar em ordenamento juridico patrio e esse o ato_normativo ainda hoje vigente que sistematizar a especie de emenda parlamentar orcamentar a resolucao n
cn prever quatro especie de emenda orcamentar a seguir descrito i emenda de comissao emenda apresentar por deputado e a comissao misto permanente de congresso_nacional em ambito de sua competencia regimental arts a ii emenda de bancada estadual emenda apresentar por
bancada para materia de interesse de cada estado ou distrito_federal arts a iii emenda individual apresentar individualmente por congressista arts a e iv emenda de relator setorial e geral emenda apresentar por relator com a finalidade de iv
a corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal art inciso i iv b recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto e iv
c atender a especificacao de parecer preliminar art inciso iii conservar a tonica de sua antecessor a resolucao n editar em reacao ao escandalo de anao de orcamento a resolucao n adotar alguma cautela como a indicacao de que a emenda
de bancada estadual apenas poder ser utilizar para obra e projeto estruturante art ja a emenda de comissao dever custear programa nacional submeter a criterio de politica_publica art resolucao n a partir de observar se uma modificacao em regime juridico de
emenda orcamentar habitualmente relegar ao ambito interno de congresso desde entao iniciar se um processo de legalizacao e de constitucionalizacao de disciplina juridico aplicavel a diverso especie de emenda orcamentar a ldo lei trazer a determinacao de que dever constar em
projeto de lei orcamentar de e em respectivo lei em todo o grupo de natureza de despesa um identificador de resultado primario rp especificar para a despesa que ir decorrente de emenda individual a qual passar a receber o codigo de
identificador de resultado primario rp art alinea d a rigor o uso de consistir propriamente em novidade em ldo por exemplo o poder_executivo o propor para operacionalizar o controlo de execucao orcamentar de projeto piloto de investimento publico ppi a finalidade
de instrumento ser o de auxiliar o poder_executivo em execucao de orcamento tarefa que lhe e precipuo como assinalar acima a novidade que verificar a partir de criacao de rp e bem outro a utilizacao de um indicador para o fim
de controlo de execucao orcamentar em favor de que aprovar o orcamento publicar o parlamentar fazer rodrigo oliveira de o redesenhar de instituicao orcamentar e a explosao de emenda de relator geral rp o processo orcamentario em centro de crise politica
scielo preprints p a novidade de ldo nao ficar por ai a pecar tambem passar a definir que ser obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de forma equitativo de programacao incluir por emenda individual em lei orcamentar que ter identificador de
resultado primario rp em montante correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior essa disciplina aplicavel a emenda individual posteriormente ir elevado para o plano constitucional a partir de aprovacao de ec
n segundo a qual a emenda individual de parlamentar que ser limitado a de receita corrente liquidar rcl dever ser executar salvo impedimento de ordem tecnica art em seguida ir promulgar a ec n a fim de determinar que tambem ser
impositivo a programacao incluir por emenda de iniciativa de bancada de parlamentar e nao apenas a individual em montante de de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior assim em sistematico de texto constitucional aplicavel a emenda individual o parlamentar individualmente
tornar se verdadeiro senhor soberano de quota ideal que lhes e atribuir de forma equitativo e igualitario art de cf apo a edicao de emenda_constitucional conferir se ainda mais poder a essa emenda individual prever se que ela poder ser alocar
por decisao individual de parlamentar a estado ao distrito_federal e a municipio por meio de transferencia especial ou de transferencia de finalidade definir art a inciso i e ii de cf a recente emenda_constitucional chegar a prever que o recurso transferir
sob a programacao de emenda individual poder sob o regime de transferencia especial ser repassar diretamente a ente federado independentemente de celebracao de convenio ou de instrumento congenere art a inciso i de cf por que atar aqui relatar ja se
perceber que esse debate dever ser enfrentar sem demonizacoes de ocasiao esta longe de ser trivial saber qual o melhor modelo de regulacao de despesa publicar aquele que tornar o parlamentar individualmente soberano de fracao ideal de orcamento ou aquele que
submeter a necessidade de acomodacao de jogo politicar a execucao de destinacao parlamentar individual ou de comissao a meu ver o dois modelo tal como conceber hoje dar margem a abuso e desvirtuamento em termo de controlo social e accountability sobretudo
porque nem em regime de emenda individual nem em regime de emenda de relator ser transparente controlavel e tampouco motivar a decisao de agente politicar de alocar recurso escasso para tal ou qual projeto em estado ou municipio o processo de
legalizacao prosseguir em relacao a demais especie de emenda emenda de comissao e emenda de relator setorial e geral de orcamento ainda em a ldo lei determinar que passar a constar de loa a indicacao de programacao de despesa incluir ou
acrescer i por emenda de comissao a qual ser atribuir o identificador rp art inciso ii item e ii a emenda de relator geral de projeto de lei orcamentar anual a qual ser atribuir o identificador rp art inciso ii item
embora a emenda de relator geral ir historicamente editar por congresso_nacional ir somente com a referido ldo que se passar a utilizar identificador e filtro em pecar orcamentar que poder identificar a despesa decorrente de emenda atar o orcamento para a
emenda de relator geral assim como a de comissao permanente permanecer ser apresentar e aprovado com o mesmo indicador de resultado primario usado por poder_executivo em encaminhamento de projeto de lei orcamentar anual ou ser rp2 e rp3 nota tecnica a
cargo de consultoria de orcamento fiscalizacao e controlo de senado_federal alar de criar esse identificador a ldo tambem prever que a indicacao e priorizacao de programacao com identificador de resultado primario derivar de emenda dever ser fazer por respectivo autor art
de redacao aprovar por congresso_nacional de lei outrossim ensaiar equiparacao de regime de emenda de relator rp a emenda rp art a nao caber aqui narrar a sucessao de incidente entre executivo e congresso_nacional quanto ao topico bastar informar que ao
final tal disposicao ir objeto de veto assim nao se estender aquele momento a emenda de relator geral a natureza obrigatorio de execucao de despesa tampouco indicacao de beneficiario ou de priorizacao de emenda com rp e de forma semelhante a
ldo continuar a determinar a indicacao de rp e mas sem previsao de indicacao de beneficiario ou de priorizacao de emenda de comissao ou de relator geral ser esse o cenario quando de apreciacao de medida_cautelar em acao ora em julgamento
entretanto em ldo lei ir prever por primeiro vez a necessidade de respeito a indicacao de beneficiario e a ordem de prioridade para emenda de relator geral art consecutivamente a lei orcamentar anual de loa lei equiparar a emenda de relator
geral de orcamento rp a emenda parlamentar individual impositivo rp em que dizer respeito a vinculacao de poder_executivo a essa programacao assim o fazer em seu art ficar autorizar a abertura de credito suplementar para o aumento de dotacao de subtitulo
integrante de lei que envolver o cancelamento de despesa classificado com rp e rp desde que cumulativamente i haver impedimento tecnico ou legal que impossibilitar a execucao de despesa em conformidade com o disposto em de art de lei n de
lei de diretor orcamentar para atestar por orgao setorial de sistema de planejamento e de orcamento federal ii haver solicitacao ou concordancia de autor de emenda iii o recurso ser destinar a suplementacao de dotacao correspondente a a outro emenda de
autor ou b programacao constante de lei hipotese em que o recurso de cada emenda de autor integralmente anulado dever suplementar unico subtitulo e iv nao ocorrer reducao de montante de dotacao destinar em lei e em seu credito adicional por
autor a acao e servicos_publicos de saude aplicar se o disposto em inciso ii iii e iv a abertura de credito suplementar que envolver o cancelamento de despesa classificado com rp e exceto quanto a exigencia de anulacao integral a que
se referir a alinea b de inciso iii com rp caber ao respectivo poder ao ministerio_publico de uniao ou a defensoria_publica_da_uniao avaliar a conveniencia e oportunidade de ato de abertura de creditar grifo nosso como se ver haver a equiparacao de
regime de emenda de relator geral de orcamento rp com o regime de emenda individual de execucao obrigatorio aquela inserir por ec e marcar com o indicador rp em um importante aspecto aquele que concernir a restricao ao cancelamento de dotacao
orcamentar por poder_executivo agora condicionar em sintese a anuencia de o que cumprir verificar agora e se essa praticar orcamentar se coadunar com a clausular de separacao_dos_poderes com o marco constitucional que regra o processo_legislativo orcamentario emenda de relator geral de
orcamento em marco de separacao_de_poderes o poder parlamentar de emenda dizer com o aperfeicoamento de proposicao legislativo bentham jeremy an essay on political tactics oxford oxford university press cap xii consectariamente esperar se que o relator geral proceder a adequacao de
pecar orcamentar de modo a adaptar a a evento que normalmente suceder durante a confeccao de lei de meio como um destaque aprovar uma mensagem oriundo de executivo que modificar a proposta inicial e claro a hipotese classico e constitucional de
corrigir erro ou omissao em todo esse caso a atribuicao de relator geral e consequencia de uma decisao politica anteriormente realizar a vez por proprio congresso v g uma adaptacao de orcamento tender em vista a aprovacao de uma emenda de
comissao de relator geral se esperar em caso que tal uma adaptacao mas nunca uma modificacao de quanto orcar entretanto e seguro afirmar que atualmente a atribuicao de relator geral nao ter ser restrito a adaptar o orcamento a decisao que
lhes ser anterior intensificar se em ultimo ano a quantidade e a representatividade em pecar orcamentar de emenda de relator geral com fundamento em autorizacao contido em inciso iii de art de resolucao cn que conferir a parecer preliminar a possibilidade
de instituir novo modalidade de emenda de relator geral art o relator somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao cancelar
em projeto iii atender a especificacao de parecer preliminar paragrafar unico e vedar a apresentacao de emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao novo bem como o acrescimo de valor a programacao constante de projeto ressalvar o disposto em
inciso i de caput e em parecer preliminar o parecer preliminar funcionar como verdadeiro regulamento interno que ser editar anualmente por cmo e estabelecer a linha geral de apreciacao de proposta de orcamento enviar por executivo bem como dispor sobre o
procedimento de apresentacao e aprovacao de emenda parlamentar como bem descrever por james giacomoni elaborar por relator geral o parecer preliminar e constituir de dois parte a primeiro e dedicar a analisar de financa publicar de uniao de grande numero de
novo orcamento e de atendimento por parte de proposta de que dispor o plano plurianual e a ldo em parte o parecer destacar o pressuposto macroeconomico taxa de crescimento de pib taxa de inflacao etc em segundo parte o parecer preliminar
estabelecer a orientacao a ser seguido em apresentacao de emenda assim como o parametro e criterio a ser obedecer por relator setorial e por relator geral em apresentacao e em apreciacao de emenda e em elaboracao de relatorio giacomoni james orcamento
publicar 18 ed sao_paulo editor gen atlas p parecer ter haver uma centralizacao e delegacao crescente ao relator geral de poder de emenda de comissao misto de orcamento essa tendencia e descrever de seguinte maneira em manifestacao tecnica de advocacia de
senado_federal o parecer preliminar ter conceder multiplo atribuicao a relator geral de ploa permitir lhes amplo raio de atuacao em pecar orcamentar tal atribuicao e importante observar ser lhes delegar por proprio membro de cmo ao aprovar a regra de parecer
preliminar essa amplo delegacao representar de certo forma uma reversao de preterito tendencia de desconcentracao de poder em tramitacao de pecar orcamentar movimento que resultar em proprio aprovacao de resolucao n de cn observar se tambem que ser definir por parecer
preliminar instrumento de ciclo orcamentario anual tal poder nao necessariamente ser manter em exercicio futuro tal movimento de ampliacao de poder de relator geral em parecer preliminar ir notar por eminente ministro rosa_weber em primeiro decisao cautelar referendar por plenario como
salientar em decisao para o exercicio de o plenario de cmo ao aprovar o parecer preliminar sobre o projeto de lei orcamentar anual autorizar o relator geral a propor emenda destinar a atender em termo de art iii de resolucao n
um rol bastante amplo de finalidade que aqui transcrever apenas para fim de registro parecer cn n i cancelamento de dotacao previo a atuacao de relator setorial em termo de art ii b de resolucao de congresso_nacional ii adequacao de dotacao
em decorrencia de avaliacao realizar com base em item i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de diretor orcamentar para iv reforco de dotacao
destinar a realizacao de investimento constante de projeto v alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar
e de esgotamento sanitario em municipio com populacao atar habitante c a garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a protecao a ocupacao e ao desenvolvimento de
area localizar em faixa de fronteira incluir melhoria em infra estrutura local e a promocao de desenvolvimento regional e territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de porto e aeroporto de interesse regional g
a expansao e ao funcionamento de instituicao federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico prestacao de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e modernizacao de infra estrutura para esporte educacional
recreativo e de lazer e a ampliacao e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer i ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa moradia digno k ao atendimento de despesa
de que tratar o art de adct e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa civil m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional de seguranca_publica n a defesa sanitario animal
e vegetal a pesquisa e inovacao agropecuario a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento de exportacao e ao cumprimento de acordo
internacional o a consolidacao de sistema unico de assistencia social bem como a acao social em ambito de ministerio de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario q a protecao
ao apoio ao desenvolvimento e controlo ambiental e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao de ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente de prorrogacao de lei n t a
aquisicao de terra e ao desenvolvimento de assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao rural u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos e v a estudo pesquisa e geracao
de informacao sobre trabalho emprego e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude em trabalho em ambito de ministerio de economia o ganho de proeminencia de emenda de relator geral em lei orcamentar de ultimar
quadrienio nao parecer ser inteiramente dissociar de notavel acrescimo em montante dedicar aquela consoante registrar o tribunal_de_contas de uniao quando de apreciacao de parecer previo a conta de presidente_da_republica referente ao exercicio de entre e a quantidade de emenda de relator
geral manter a medir de em relacao ao total de emenda apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar emenda de relator geral quantitativo que representar de total de emenda e exercicio anterior a mudanca em padrao de
emenda de relator geral nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume de recurso enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar
r bilhao o montante maior de que o verificar em representar de volume global de emenda apresentar ao ploa e preciso analisar e o processo em curso em corte de conta examinarao a existencia de eventual fator critico em sistema de
planejamento e orcamento de governo_federal regulamentar por lei que poder eventualmente constituir risco e resultar em problema de ordem tecnica ou legal que levar o relator geral a propor emenda de ajuste em ploa em patamar muito acima de exercicio anterior
r bilhao grifo nosso tc rel min walton alencar rodrigues sessao de nao disputar o diagnosticar mas nao comungar com todo a venia de solucao aventar por ilustre relator de proceder a declaracao de inconstitucionalidade com efeito demolitorios de praticar congressual
que franquear ao relator geral de orcamento a propositura de emenda para alar de correcao de erro e omissao a ampliacao de hipotese de cabimento de emenda de relator geral nao poder ser dissociar de incremento de dotacao dedicar aquela e
de extensao de regime de emenda individual impositivo rp a emenda de relator geral rp em termo de de art de loa o relator geral de orcamento precisar manifestar aquiescencia caso se buscar cancelar uma despesa classificado como rp todo esse
conjunto de medida considerar parecer subtrair de poder_executivo uma importante fonte de abertura de credito adicional dar que a indicacao de recurso para custeio de creditar requerer anulacao de despesa mas despesa discricionario nunca aquela obrigatorio a teor de art ii
cf que por um lado parecer vulnerado por praticar orcamentar narrar entretanto e bem de ver que tambem e constitucional a autonomia organizacional de poder_legislativo norma que resultar de conjugacao sistematico de artigo de artigo iii e iv e de artigo
xii e xiii de constituicao_federal tratar se de um poder instrumental em sentido de que e funcionalmente orientar a servir a competencia finalisticas de poder_legislativo mas nem por isso menor em dignidade constitucional chafetz josh the congress s constitution legislative authority
and the separation of powers new haven yale university press p e ss com efeito e tradicional o posicionamento de doutrina que vislumbrar em autonomia de parlamento por um lado uma autonomia normativo materializar em competencia para produzir atos_normativos primario e
por outro lado uma autonomia organizacional referente a atribuicao para determinar seu funcionamento interno seu procedimento e sua proprio estrutura midiri mario l autonomia costituzionale delle camere e potere giudiziario padua ceder p coerentemente a autonomia de casa de lei portanto
dever abranger nao apenas o momento normativo em que se expedir uma norma regimental mas tambem o momento de sua aplicacao consoante bem delinear em recente decisao de corte_constitucional de italia a ordinanza tambem a intervencao de corte encontrar um limite
em principiar de autonomia de camar constitucionalmente garantido em particular em artigo e de constituicao a jurisprudencia constitucional ja reconhecer que a autonomia de orgao constitucional nao se exaurir em normatizacao porquanto compreender coerentemente o momento aplicativo de proprio norma incluir
a escolha pertinente a concreto adocao de medida apropriado a assegurar sua observancia por ultimar sentenca n de tal momento aplicativo compreender o remedio contra o ato e o comportamento que incidir negativamente sobre a funcao de cada um de parlamentar
e que prejudicar o correto desenvolvimento de trabalho sentenca n de corte_constitucional de italia ordinanza de relator marta cartabia consideracao de direito n considerar a autonomia organizacional de congresso_nacional e o desenvolvimento de uma praticar parlamentar largamente estabelecer gestada ao longo
de tempo e de bom aviso adotar tecnica decisorio intermediar que conceder a poder executivo e legislativo uma via de composicao de impasse constitucional em resolucao de impasse precisar tal poder considerar que o protagonismo de emenda de relator em tres
ultimo ano orcamentario evidenciar alguma falta de clareza de direito material aplicavel a etapa de planejamento e execucao de gasto publico potencializar o problema gerar por seu carater impositivo fazer referenciar ao direito material para aludir especificamente a norma que estruturar
a politicas_publicas estabelecer seu objetivo e parametro como indicador socioeconomico populacao e carencia a ser atender ou ser reportar me a norma que preexistem ao orcamento e dever guiar sua elaboracao ao contrariar de que parecer ter se tornar a regra
em brasil o orcamento nao crer politicas_publicas mas sim instrumentaliza sua aplicacao conforme criterio predeterminado a inobservancia de regra de direito material conduzir a perda de sentido nacional de gestao orcamentar tender em vista que a emenda em regra ser dirigir
a projeto local de base parlamentar sem criterio objetivo de politica_publica com isso a ampliacao de escopo de emenda direcionar parte significativo de despesa discricionario de uniao ao cumprimento de necessidade local sem guardar relacao com criterio tecnico e legal que
nortear a elaboracao e execucao de orcamento em perspectiva nacional a rigor a praticar orcamentar atual de congresso_nacional resultar em desprogramacao de lei orcamentar em virtude de intervencao individual e localmente direcionar sem evidente correlacao com a politicas_publicas em execucao em
pai e mais importante sem observar o dever de poder_publico de erradicar a pobreza e desigualdade social e regional art iii cf tarefa para a qual o orcamento publicar dedicar se por direto imposicao constitucional art cf crer se uma miriade
de decisao individual e nao coordenada criar se contexto em que se perder o interesse em discutir o orcamento a luz de prioridade nacional a proprio funcao precipuo de poder_legislativo em processo orcamentario e perdido aquilatar a observancia em orcamento de
comando constitucional e legal que nortear a atuacao de estado brasileiro ademais com o protagonismo de emenda de relator geral correr se o risco de a emenda passar a programar a administracao_publica ditar lhe a prioridade tratar se de distorcao sintomatico
decorrente de alteracao levar a efeito ao longo de ultimar decada em forma de gerir e executar o orcamento publicar a revelia de programa de governo cuja conducao caber ao poder_executivo_federal como afiancar hartmut maurer a efetivacao de orcamento e de
novo assunto de executivo a expressao habitual todavia nao e completamente afortunado porque o executivo em realidade nao efetivo o orcamento mas em exercicio de sua atividade administrativo efetivadoras de lei e outro extrair o meio posto a disposicao em orcamento
o executivo nao e como ja ir expor obrigar a gastar o meio mas e limitado por determinacao de orcamento em sua atividade maurer harmut direito de estado 6 ed porto alegre sergio fabril p pensar que harmut maurer fornecer a
chave fundamental para a resolucao de questao que se apresentar a esta corte nao obstante a modificacao implementar por emenda constitucional e o orcamento publicar e autorizativo fornecer o meio para se cumprir obrigacao de responsabilidade de poder_publico essa obrigacao entretanto
ser previamente estabelecido em lei ou por constituicao e mesmo quando discricionario precisar obedecer a algum criterio de forma impositividade trazer por loa revelar um transitar para a inconstitucionalidade atar entao e com a devido venia nao compreender que a execucao
de despesa por simples fato de ser marcar com o indicador rp vulnerar a clausular de separacao_dos_poderes mas com a impositividade que lhe ir agora conferir pensar ser premente que se estabelecer criterio objetivo de orcamentacao justificativo de despesa e de
montante de reparticao equitativo de emenda de politicas_publicas etc de lado de poder_executivo esse precisar se comprometer com o desenvolvimento de regra setorial que assegurar que apenas aquele ente entidade que possuir capacidade tecnica de execucao poder ser beneficiario de tal
transferencia sem se chegar ao extremo de simplesmente se inviabilizar a execucao de projeto local por excesso de norma infralegais a compatibilidade de emenda de relator geral depender de um eixo de politicas_publicas bem definir em que nao ser o recurso
financeiro que atrair ente entidade mas sim o contrariar entidade cadastrar por ministerio setorial e com projeto pronto a ja aprovar e que poder ser indicado por parlamentar claro tudo isso repetir ser guiar por criterio objetivo e quando o caso
preceder por politica_publica em sintese a guisar de conclusao o complexo sistema de regulacao multinivel de emenda parlamentar com intrincado mosaico de regra constitucional legal e infralegais dever ser harmonizar por norma de organizacao e procedimento que sem engessar o campo
de atuacao de poder de republicar materializem o principio constitucional de processo orcamentario como i impossibilidade de equiparacao de regime juridico de emenda individual e de emenda de relator especialmente quanto a obrigatoriedade de execucao de despesa por poder_executivo ii atendimento
de legislacao estruturante de respectivo politica_publica sobretudo em que concernir a criterio de distribuicao de recurso como populacao e indice socioeconomico de ente de federacao assim compreender que apesar de ainda constitucional encontrar se em transitar para a inconstitucionalidade em regime
de emenda de relator geral de orcamento formular normativo tal como a expressao e exceto quanto a exigencia de anulacao integral a que se referir a alinea b de inciso iii com rp contido em de art de lei n de
de janeiro de loa de cujo teor submeter o cancelamento de despesa classificado como rp a prever concordancia de relator geral e a expressao a execucao de programacao de emenda dever observar a indicacao de beneficiario e a ordem de prioridade
fazer por respectivo autor prever em art de lei ldo de problema de transparencia e rastreabilidade de regime de execucao de emenda de relator o principiar de transparencia ou clareza ir estabelecer por constituicao de como pedra de toque de direito
financeiro poder ser considerar mesmo um principiar constitucional vincular a ideia de seguranca orcamentar torre ricardo lobo tratado de direito_constitucional financeiro e tributario o orcamento em constituicao 2 ed rio_de_janeiro renovar v p a ideia de transparencia possuir a importante funcao
de fornecer subsidio para o debate acercar de financa publicar o que permitir uma maior fiscalizacao de conta publicar por parte de orgao competente e mais amplamente de proprio sociedade a busca por transparencia e tambem a busca por legitimidade mendes
gilmar ferreira e correia neto celso de barro transparencia fiscal in ives gandra de silva martins gilmar ferreira mendes e carlos valder de nascimento org tratado de direito financeiro sao_paulo saraiva v p o principiar de transparencia guarda estreito ligacao com
o fortalecimento democratico aqui como em relacao ao principiar de responsabilidade fiscal o principiar democratico operar em mao dupla o acesso a informacao governamental que proporcionar o principiar de transparencia fortalecer a democracia de mesmo modo o fortalecimento de estimular um
maior acesso aquela informacao como bem destacado pro jose maria jardim a transparencia informacional e entendido aqui como um territorio para o qual confluir praticar informacional de estado e de sociedade territorio por sua vez construir e demarcar por essa mesmo
praticar a opacidade informacional de estado sinalizar ao contrariar um hiato entre este e a sociedade configurar se como processo e produto de caracteristica de geracao e uso de informacao por diverso ator ai envolvido como o administrador publicar o profissional
de informacao e o cidadao tratar se como tal de uma arena de tensao e distensao ordenado em base de conflito e de jogo democratico qualquer projeto de reforma de estado incluir portanto esta problematico em sua pauta de prioridade jardim
jose maria a face oculto de leviata gestao de informacao e transparencia administrativo revista de servico_publico brasilia v n p em linha a transparencia fiscal orientar a relacao entre estado e sociedade oferecer condicao fatico para que o controlo social poder
operar nao se resumir a publicidade requerer mais de que isso em caso em tela compreender que a emenda de relator prever em art de resolucao cn consubstanciar despesa de natureza primar discricionario de modo que nao haver uma relacao assim
dito biunivoco entre a indicacao de beneficiario por parlamentar e a execucao de despesa por pasta ministerial ou orgao administrativo respectivo e o simples fato de essa despesa nao gozar de execucao obrigatorio nao e por si so suficiente para afastar
a aplicacao ainda que por analogia de criterio de transparencia aplicar a demais emenda mesmo que a pasta ministerial deter algum grau de discricionariedade em alocacao de recurso em relacao a beneficiario isso nao tornar irrelevante a identificacao de parlamentar proponente
de emenda e a identificacao de beneficiario almejado em atuacao parlamentar a imagem colacionada em nota tecnica saber n me extrair de loa e reproduzido em informacao prestar por secretaria de orcamento federal em auto ilustrar como ser identificado em pecar
orcamentar a despesa identificado com rp conforme inferir se de documento a despesa oriundo de emenda de relator ser apresentar de modo rigorosamente igual ao que acontecer com a programacao de iniciativa de executivo projeto de lei orcamentar em pecar orcamentar
indicar se tao somente qual e o orgao ou a acao orcamentar a qual e atribuir a despesa qual o valor respectivo de dotacao e qual o valor empenhado liquidar e pagar somente nao haver uma total falta de rastreabilidade de
despesa que decorrer de emenda justamente porque a partir de ldo passar a ser empregado o codigo rp para filtrar e sinalizar essa despesa o problema e que diante de ausencia de previsao legal o procedimento de execucao de emenda de
relator nao seguir a mesmo garantia de transparencia e controlo publicar atribuir a execucao de emenda individual e que para a emenda individual alar de regramento constitucional fazer aplicavel ainda a disposicao prever em art de ldo lei essa disposicao legal
permitir o acompanhamento individualizado por meio de sistema integrar de planejamento e orcamento siop e de plataforma brasil de consulta publicar de execucao de cada uma de emenda e possivel o controlo transparente de indicacao de parlamentar proponente de emenda a
indicacao de beneficiario a ordem de priorizacao de programacao e o saneamento de impedimento tecnico considerar esse enquadramento legal verificar se a existencia de assimetria significativo entre procedimento de publicizacao de execucao de emenda individual e de bancada vil a vil
o regime de execucao de emenda de relator e que tal assimetria tornar a execucao de emenda de relator sujeito a um regime operacional sem transparencia e de reduzir capacidade de fiscalizacao institucional e popular dar porque em palavra de eminente
relator haver uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator como ja mencionar nao se dever demonizar
a priori o regime de alocacao de recurso orcamentario por emenda parlamentar de relator que ser definido a partir de acordo politico em um contexto onde se fazer necessario conciliar um conjunto de pleito de diverso grupo de interesse todavia a
forca normativo de principiar constitucional republicano e de principiar constitucional de publicidade administrativo impor que dever ser transparente e mapeavel todo o processo de tomar de decisao de congresso_nacional que resultar em alocacao de recursos_publicos ser essa alocacao fazer por mao
de relator geral de orcamento apo acordo politico ser ela fazer por mao de um parlamentar individual em exercicio de sua prerrogativa constitucional ademais tampouco assistir razao ao argumento de que a ldo ja requerer a prever divulgacao em sitiar eletronico
por concedente de criterio de distribuicao de recurso e que o principio constitucional de publicidade e de transparencia dever ser observar em todo a fase de ciclo orcamentario e nao apenas em fase de execucao a esse respeito destacar o teor
de art a de constituicao_federal art a a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de comparabilidade e a publicidade de dado
coletado o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar mesmo que a intencao subjacente de relator geral ao apresentar uma emenda nao resultar em efetivacao de empenho e liquidacao de despesa por pasta ministerial respectivo nao poder
permanecer desconhecido de sociedade o motivo determinante de decisao alocativa de recurso como bem destacado por eminente relator em decisao cautelar referendar por plenario a sistematico imposto a execucao de despesa de emenda de relator operar com base em logicar de
ocultacao de congressista requerente de despesa por meio de estratagema de rubrica rp que atribuir todo a despesa ela prever indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre grupo de parlamentar incognito e o orcamento
publicar federal em linha a ja mencionar reportagem recente de revista piaui de autoria de jornalista breno pires intitular documento provar que congresso usar laranja em orcamento secreto disponivel em https piaui folha uol com
br documento provar que congresso usar laranja em orcamento secreto acesso em a evidenciar o entrave a transparencia em sistematico atual de emenda de relator geral de orcamento a noticiar referir se a fato posterior a medida_cautelar deferir por supremo_tribunal_federal em
auto e revelar que a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral ser reiteradamente identificado como de autoria de usuario externo nao verificavel por populacao assim por todo o motivo expor reputar necessario em linha de que
assentar em julgamento cautelar a procedencia de pedir para que quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual ser adotado a providenciar necessario para emenda de relator geral
independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo
assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com
o art de lei e art de lei_complementar em prazo de trinta dia corrido alar de compreender que dever a pasta ministerial alar de divulgar a solicitacao fazer por parlamentar motivar a razoar de interesse_publico de eventual acolhimento ou de rejeicao
de solicitacao apresentar por autor de emenda dar publicidade a essa razoar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei essa medida adicional de publicidade coadunar se com
a natureza discricionario e nao impositivo de emenda garantir e ampliar o controlo social de execucao de despesa a partir de dialogo institucional havido entre o congresso_nacional e a pasta ministerial por fim adiro a conclusao de eminente ministro relator para
determinar a todo a unidade orcamentar e orgao de administracao_publica em geral que realizar o empenho liquidacao e pagamento de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de a a publicacao de dado referente a servico obra e
compra realizar com tal verba publicar assim como a identificacao de respectivo solicitador e beneficiario de modo acessivel claro e fidedigno em prazo de dia anotar que eventual medida adotado por congresso_nacional ao longo de tramitacao de processo nao afastar a
procedencia de arguicoes porquanto adotado apenas apo o deferimento de pedido_cautelar em processo dispositivo ante o expor peco venia a eminente ministro relator para divergir e julgar parcialmente procedente o pedir de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para i fixar a interpretacao de que apesar
de ainda constitucional encontrar se em transitar para a inconstitucionalidade em regime de emenda de relator geral de orcamento formular normativo tal como a expressao e exceto quanto a exigencia de anulacao integral a que se referir a alinea b de
inciso iii com rp contido em de art de lei n de de janeiro de loa de cujo teor submeter o cancelamento de despesa classificado como rp a prever concordancia de relator geral e a expressao a execucao de programacao de
emenda dever observar a indicacao de beneficiario e a ordem de prioridade fazer por respectivo autor prever em art de lei ldo de ii estabelecer que o regime juridico de emenda de relator geral de comissao misto de orcamento esta constitucionalmente
sujeito a seguinte norma de organizacao e procedimento a impossibilidade de equiparacao de regime juridico de emenda individual e de emenda de relator especialmente quanto a obrigatoriedade de execucao de despesa por poder_executivo b atendimento de legislacao estruturante de respectivo politica_publica
sobretudo em que concernir a criterio de distribuicao de recurso como populacao e indice socioeconomico de ente de federacao e iii quanto ao regime de publicidade e transparencia em execucao orcamentar de emenda determinar que o congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados a
presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e o ministerio de economia observar a seguinte diretor a quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a
providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em
arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em
conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador
rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que ser publicizadas a decisao de pasta ministerial em que se referir ao acolhimento ou a rejeicao de solicitacao fazer por
membro de congresso_nacional e c todo a unidade orcamentar e orgao de administracao_publica em geral que realizar o empenho liquidacao e pagamento de despesa classificado sob o indicador orcamentario rp em exercicio financeiro de a a publicacao de dado referente a
servico obra e compra realizar com tal verba publicar assim como a identificacao de respectivo solicitador e beneficiario de modo acessivel claro e fidedigno em prazo de dia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro gilmar_mendes
e assim que voto presidente entender que esta e uma decisao extremamente importante mas que ainda e um capitular em quadro de evolucao que estar a vivenciar nao so e um capitular que dizer respeito ao direito financeiro mas tambem um
capitular que concernir a nossa evolucao politica a rigor se olhar e fazer um recorte a partir de ultimo dez ano ou menos talvez ir verificar que tudo isso compor um construto uma tessitura que contar um pouco de evolucao de
historiar ter a ver inclusive conforme dizer em sessao anterior com um debate sobre governanca e governabilidade oxala o debate aqui desenvolvido inspirar mudanca construtivo em processo mas ter certeza de que nao estar encerrar este capitular como dizer o ministro
lewandowski estar apenas escrever mais um capitular de historiar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e
advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv
a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido novo adv a s paulo roberto rocar antonio khouri observacao a senhor ministro rosa_weber presidente agradecer ao ministro gilmar_mendes assim como agradecer antes de passar a palavra ao senhor procurador_geral_da_republica que
a solicitar a todo o meu ilustre par igualmente reputar este julgamento de suma importancia tambem eu ministro gilmar_mendes ao ouvir o voto de vossa excelencia pensar em poeta espanhol antonio machado quando dizer caminhante o caminho se fazer ao andar
com eco em verso de mario quintana o poeta de minha terra ser o passo que fazer o caminho que bom que poder todo caminhar em um sentido que se revelar o excelencia o senhor augusto ara procurador_geral_da_republica obrigar excelencia pedir
a palavra a vossa excelencia apenas para registrar que em sede de cognicao incompleto haver em auto uma manifestacao de procurador_geral_da_republica em sentido contrariar ao voto de vossa excelencia contudo apo o caminho ser trilhar com todo o acrescimo trazer em
debate especialmente com o fato novo com o direito novo posto em congresso_nacional e com todo o acrescimo aqui declinar parecer me relevante registrar que o ministerio_publico_federal em sessao de sustentacao oral acompanhar vossa excelencia alterar sua posicao inicial em sede
de cognicao incompleto dar porque o procurador_geral em assentada requerer a vossa excelencia que constar em atar essa mudanca de posicionamento crer que como dizer o ministro gilmar e o ministro lewandowski e um capitular que esta apenas se realizar em
momento ter que enfrentar outro fase mais adiante e o ministerio_publico nao querer se comprometer com uma fase em que se manifestar anteriormente em momento de uma cognicao incompleto fazer esta observacao solicitar a vossa excelencia que constar em atar a
mudanca ja em sustentacao oral de manifestacao por colega vice procurador geral de republicar ao se associar ao voto de vossa excelencia evidentemente fazer o agora tambem em esteira de demais julgador muito obrigar senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min
rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado
de senado_federal intdo a s camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s advogado de camara_dos_deputados am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido novo adv a s
paulo roberto rocar antonio khouri observacao a senhor ministro rosa_weber presidente senhor ministro apresentar uma tese ao final de meu voto que ir acompanhar por cinco integrante de corte formar com o meu voto a maioria como o ministro andre_mendonca observar
em postergamos a um debate futuro sobre a emissao de uma tese de julgamento em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade consultar vossa excelencia se nao ser o caso de deixar a minha tese de julgamento como conclusao de voto que apresentar a todo
uma vez que o debate se fazer oportunamente sobre a oportunidade de tese tambem em fiscalizacao abstrato todo de acordo que ficar como a conclusao de meu voto entao ir proclamar o resultado extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal
min rosa_weber cidadania renato campo galuppo mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao s senado_federal s e advogado_geral_da_uniao advogado de senado_federal s camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao advogado de camara_dos_deputados ae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro luiz
gustavo pereira de cunha df rj p ae partido novo paulo roberto rocar antonio khouri df g rj sp ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por adir presidente_da_republica o ministro
bruno bianco leal geral de uniao por interessado camara_dos_deputados o e michelet pereira queiroz e silva advogado geral de de deputado por interessado senado_federal o dr henrique gomma de azevedo advogado geral de senado por amicus_curiae partido novo o dr paulo
roberto ntonio khouri e por procuradoria_geral_da_republica a ndora maria araujo vice procurador geral de republicar ciar de ministro rosa_weber plenario ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que i assentar o prejuizo de adpfs e em gnam o decreto
n ante a perda superveniente o em fracao de interesse ii conhecer integralmente de e e em parte de adpfs e e em merito a a fundamentacao e em limite de pedir formular gavar procedente o pedir deduzir em adpfs para
declarar incompativel com a ordem de novo despesa publicar ou programacao em projeto de rcamentaria anual de uniao b declarar a tucionalidade material de art de ato conjunto de camara_dos_deputados e de senado_federal n e de teor de resolucao cn n
c conferir interpretacao a lei orcamentar anual de lei n lei n vedar a utilizacao de despesa cadas sob o indicador orcamentario rp para o proposito nder a solicitacao de despesa e indicacao de arios realizar por deputado federal senador de
a relator de comissao misto de orcamento cmo e r usuario externo nao vincular a orgao de racao publicar federal independentemente de tal requisicao o formular por sistema formal ou por via informal em consequencia a ministro de estado titular de
beneficiar com recurso consignar sob a rubrica rp em a execucao de montante em conformidade com o s e projeto existente em respectivo area afastado o vinculante de indicacao formular por relator geral de o em molde de art de decreto
n d determinar a todo a unidade orcamentar e a administracao_publica em geral que realizar o empenho ao e pagamento de despesa classificado sob o indicador ariar rp em exercicio financeiro de a a ao de dado referente a servico obra
e compra a com tal verba publicar assim como a identificacao ectivos solicitador e beneficiario de modo acessivel fidedigno em prazo de noventa dia e iii fixar a tese a emenda de relator geral de orcamento destinar usivamente a correcao de
erro e omissao em termo de iii alinea a de constituicao_federal vedar a izacao indevido para o fim de criacao de novo despesa ou iacao de programacao prever em projeto de lei ariar anual o julgamento ir suspenso plenario ser em
continuidade de julgamento apo o voto de andre_mendonca que conhecer em parte de arguicoes de imento de preceito_fundamental em termo de voto de rosa_weber presidente e relator por em parte a julgar parcialmente procedente o pedir tao com a finalidade de
declarar omissao parcial de poder em que tocar a regulamentacao de execucao de indicador de o primario n derivar de lei orcamentar anual de por intermedio de emprego de tecnica de declaracao de tucionalidade sem a pronunciar de nulidade fixar prazo
de ro de execucao pertinente ao rp e respectivo criterio o de montante entre a dois casa de congresso_nacional tivos orgao com especial atencao a cmo e ii passar a a emenda de relator identificado por rp o mesmo e transparencia
e de controlo verificavel em execucao e a rp despesa primar decorrente de emenda ai de execucao obrigatorio e rp despesa primar te de emenda de bancada estadual de execucao ria e propor a fixacao de interpretacao conforme a icao para
assentar que apesar de ainda constitucional se em transitar para a inconstitucionalidade parcela de de emenda de relator geral de orcamento isto e oes normativo a exemplo de expressao e exceto quanto a a de anulacao integral a que se referir
a alinea b de iii com rp contido em de art de lei n de de janeiro de loa de e o art de ldo de aquilo que estabelecer que o nao se aplicar a programacao com identificador de rp o
sentido apelar ao legislador para que se abster de cer em relacao ao regime juridico de emenda de relator a comissao misto de orcamento a equiparacao de regime s de emenda individual e de emenda de relator mente quanto a obrigatoriedade
de execucao de despesa dar executivo assim como o atendimento de legislacao ante de respectivo politica_publica sobretudo em que a criterio de distribuicao de recurso como o e indice socioeconomico de ente de federacao de voto tro nunes_marques que a nao
conhecer de adpfs e b caso vencer em preliminar em merito deferir ente o pedir formular de modo a tao somente endo a contrariedade a principio de transparencia e de haver determinar que o congresso_nacional em prazo de dia corrido proceder
a ajuste necessario em o de e seguinte quanto a execucao de despesa s por classificador rp despesa decorrente de emenda tor de projeto de lei orcamentar anual de modo que s demanda de parlamentar voltado a distribuicao de de relator
geral independentemente de modalidade de o ser associado a respectivo parlamentar tes e registrar em plataforma eletronico centralizado por orgao central de sistema de planejamento e orcamento prever em arts e de lei assegurar cessar publicar com medida de fomento a
transparencia assim como ser garantir a comparabilidade e a ilidade de dado referente a solicitacao pedir de icao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade ndo o orcamento de exercicio e assim como s anterior por entender que a tramitacao
e a execucao pectivas lei orcamentar ainda que passivar de atender a compreensao entao vigente que nao ava controversia de voto de ministro alexandre_de_moraes panhava a relator assentar o prejuizo de adpfs e o que impugnam o decreto n ante a
perda iente de objeto acompanhar tambem a relator em ento integral de adpfs e e em parte de adpfs em merito divergir parcialmente de relator e parcialmente procedente o pedir deduzir em adpfs e para afastar a possibilidade de de orcamento
secreto declarar a inconstitucionalidade de artigo de ato conjunto de mesa de camar de s e de senado_federal n determinar que se o mesmo procedimento de emenda individual rp6 a de relator rp9 com a finalidade de garantia de total encia
e publicidade dever o relator em tocante a de recurso destinar a rp9 respeitar a onalidade entre a maioria e a minoria de casa legislativo essa divisao de montante de emenda o relator dever r a proporcionalidade de respectivo bancada dentro
de e de minoria conferir interpretacao conforme a lei arias anual de lei n e de lei somente autorizar a utilizacao de despesa cadas sob o indicador orcamentario rp quando ir fazer a devido adaptacao e aplicacao de procedimento de haver
e transparencia relativo a emenda individual rp nao ser possivel acompanhar a relator em sentido de ar a ministro de estado titular de pasta adir com recurso consignar sob a rubrica rp que a execucao de montante em conformidade com o
s e projeto existente em respectivo area ava a todo a unidade orcamentar e orgao de racao publicar em geral que realizar o empenho ao e pagamento de despesa classificado sob o indicador ariar rp em exercicio financeiro de a a
ao de dado referente a servico obra e compra a com tal verba publicar em exato e identico termo emenda individual de voto de ministro dias_toffoli hecia integralmente de adpfs e e em parte de e e em parte julgar parcialmente
procedente de para conferir interpretacao conforme a dispositivo ados em sentido de que ele dever observar o principio sparencia de proporcionalidade de imparcialidade e de entre o ente federativo dever ainda o poder te para cada estado e o distrito_federal a
relacao de s estrategico e projeto prioritario em qual amentar dever ser alocar a emenda de relator a a compatibilidade de programacao com i a icao federal especialmente o disposto em seu arts ii e iii e art com o objectivo
de promover o vimento nacional e reduzir a desigualdade social e s e ii com a demais norma pertinente como o plano al ppa a lei de diretor orcamentar ldo o nacional regional e setorial e o indicador nomicos pertinente para
assegurar o pacto federativo e miar em tratamento de ente municipal estabelecer que o de transferencia discricionario destinar a cada o nao poder ultrapassar em cada exercicio o limite ndente a de fpm receber por mesmo e a emenda tarar destinar
ao atendimento local dever ter papel rio em planejamento nacional e nao poder inviabilizar a s publicar para atendimento de todo o territorio nacional indicador populacional e socioeconomico e de voto istros edson_fachin roberto_barroso luiz_fux e carmen que acompanhar o voto
de relator o julgamento ir presidencia de ministro rosa_weber plenario ser o tribunal por maioria i assentar o prejuizo de e em que impugnam o decreto n ante a uperveniente de objeto em fracao de interesse e ii integralmente de adpfs
e e em parte de adpfs rejeitar todo a preliminar suscitado vencer stro nunes_marques em merito por maioria julgar tes o pedir deduzir em adpfs e declarar incompativel com a ordem constitucional ra a praticar orcamentar viabilizadoras de chamado de orcamento
secreto consistente em uso indevido de de relator geral de orcamento para efeito de inclusao de espesas publicar ou programacao em projeto de lei ariar anual de uniao b declarar a inconstitucionalidade de art de ato conjunto de mesa de camar
de s e de senado_federal n e de inteiro teor de o cn n c conferir interpretacao conforme a amentarias anual de lei n e de vedar a utilizacao de despesa cadas sob o indicador orcamentario rp para o proposito nder
a solicitacao de despesa e indicacao de arios realizar por deputado federal senador de a relator de comissao misto de orcamento cmo e ainda a ministro de estado titular de pasta adir com recurso consignar sob a rubrica rp em a
execucao de montante em conformidade com o s e projeto existente em respectivo area afastado o vinculante de indicacao formular por relator geral de o em molde de art de decreto n d determinar a todo a unidade orcamentar e a
administracao_publica em geral que realizar o empenho ao e pagamento de despesa classificado sob o indicador ariar rp em exercicio financeiro de a a ao de dado referente a servico obra e compra a com tal verba publicar assim como a
identificacao ectivos solicitador e beneficiario de modo acessivel fidedigno em prazo de noventa dia tudo em termo de ministro rosa_weber presidente e relator vencido e em termo de voto proferido o ministro andre nunes_marques alexandre_de_moraes dias_toffoli e mendes em assentada o
procurador_geral_da_republica onio augusto brandao de ara requerer que restar de em atar que alterar seu parecer manifestar se em ntido de voto de relator plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso
edson_fachin e de moraes nunes_marques e andre_mendonca urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur468755 *adpf_651 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos oliveira silva ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional
ambiental medida_cautelar decreto presidencial n de exclusao de sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente decreto presidencial n de exclusao de governador de conselho nacional de amazonia decreto presidencial n de extincao de comite orientador de fundo amazonia alegado afronta a protecao ao meio_ambiente e
proibicao ao retrocesso ambiental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente proposta de conversao de julgamento de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito ausencia de complexidade de questao de direito e instrucao de auto precedente em norma impugnar a pretexto de reorganizar a administracao_publica federal
quanto a composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional de meio ambiental de conselho nacional de amazonia e de comite orientador de fundo amazonia frustrar se a participacao de sociedade_civil e de governador de estado integrante de amazonia_legal em formulacao de frustrar a opcao constitucional
por presenca de sociedade_civil em formulacao de politicas_publicas ambiental contrariedade ao principiar de participacao popular direto em materia ambiental a vedacao de retrocesso e ao principiar de isonomia a eliminacao de paridade em composicao de orgao ambiental conferir ao poder_executivo_federal o
controlo de sua decisao neutralizar se o carater criticar e diversificado de fiscalizacao que dever permear a conducao de trabalho e politicas_publicas a organizacao administrativo em materia ambiental esta proteger por principiar de proibicao de retrocesso ambiental o que restringir a
atuacao de administrador publicar de forma a autorizar apenas o aperfeicoamento de instituicao e orgao de protecao ao meio_ambiente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente para a declarar inconstitucional a norma prever em art de decreto n por qual se extinguir a participacao de
sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se quanto ao ponto o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n b declarar a inconstitucionalidade de decreto n especificamente em ponto em que se excluir a participacao de governador em conselho
nacional de amazonia_legal e c declarar a inconstitucionalidade de art ccii de decreto n especificamente em ponto em que se extinguir o comite orientador de fundo amazonia acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao
de plenario em conformidade de atar de julgamento por maioria receber o aditamento a peticao_inicial conhecer de presente arguicao como acao_direta_de_inconstitucionalidade e julgar procedente a acao para declarar inconstitucional a norma de art de decreto n por qual se extinguir a
participacao de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se em ponto o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n e tambem julgar procedente a acao para a declarar a inconstitucionalidade de decreto n especificamente em ponto em que
excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de art de decreto n de de junho de e b declarar a inconstitucionalidade de inc ccii de art de decreto n especificamente em ponto em
que se extinguir o comite orientador de fundo amazonia tudo em termo de voto de relator vencido em parte o ministro andre_mendonca que nao conhecido de aditamento de inicial conhecer em parte a arguicao nao a receber como acao_direta_de_inconstitucionalidade e julgar
procedente a arguicao com eficacia ex nunc a ministro rosa_weber que divergir parcialmente de relator conhecer de aditamento apenas quanto ao item b de peticao acompanhar em mais o voto de relator quanto a inconstitucionalidade de art de decreto n e
ainda por arrastamento declarar a inconstitucionalidade de portaria de ministerio de meio_ambiente de de maio de e o ministro gilmar_mendes que acompanhar a relator de divergir em tocante ao aditamento acompanhar em ponto o voto de ministro rosa_weber e vencer integralmente
o ministro nunes_marques que nao conhecer de aditamento de inicial nao conhecer de arguicao e vencer julgar improcedente o pedir presidencia de ministro luiz_fux brasilia de maio de ministro carmen_lucia relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv
a s bruno lunardi goncalves intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos oliveira silva r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia
relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar proposta por rede_sustentabilidade contra o decreto presidencial n de de fevereiro de publicar em de fevereiro de que a pretexto de regulamentar a lei n que crer o fundo nacional de meio ambiental fnma excluir
a sociedade_civil de conselho deliberativo de fnma por alegado contrariedade a preceitos_fundamentais consubstanciar em principio de participacao popular direto art paragrafar unico cf de proibicao de retrocesso institucional que decorrer de direito insculpir em art caput e inciso iii art inciso
xxxvi e e art iv em direito a igualdade art inciso i e em direito a protecao de meio_ambiente art fl e doc em norma impugnar se estabelecer decreto n de de fevereiro de regulamentar a lei n de de julho
de que crer o fundo_nacional_do_meio_ambiente e tender em vista o disposto em lei n de de julho de decretar art o fundo_nacional_do_meio_ambiente criar por lei n de de julho de ter natureza contabil e financeiro e se destinar a apoiar projeto
que objetivar o uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao a melhoria ou a recuperacao de qualidade ambiental com ver a elevar a qualidade de vida de populacao brasileiro paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar
a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar em termo de disposto em art e em art art constituir recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente i dotacao orcamentar de uniao ii recurso resultante de doacao contribuicao em dinheiro valor e bem mover
e imovel que vir a receber de pessoa fisico e juridico iii rendimento de qualquer natureza que vir a auferir como remuneracao decorrente de aplicacao de seu patrimonio e iv outro recurso destinar por lei art o fundo_nacional_do_meio_ambiente e administrar por
ministerio de meio_ambiente que designar responsavel por sua gestao orcamentar financeiro patrimonial e administrativo art competir ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente orgao colegiado integrante de estrutura de ministerio de meio_ambiente julgar o projeto com objetivo estabelecido em art art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i
por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e
instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular
de orgao que representar e designado por ministro de estado de meio_ambiente art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente se reunir em carater ordinario semestralmente e em carater extraordinario sempre que convocar por seu presidente a reuniao ordinario ser convocar com a antecedencia de em
minimo quinze dia e a reuniao extraordinario com a antecedencia de em minimo sete dia a convocacao para reuniao ordinario e extraordinario ser encaminhar a cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente titular e suplente e conter a informacao sobre o dia o horario
e o local de reuniao a pauta e a documentacao pertinente o quorum de reuniao e de votacao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e de quatro membro art o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente que se encontrar em distrito_federal se reunir presencialmente e o membro que
se encontrar em outro ente federativo participar de reuniao preferencialmente por meio de videoconferencia art a participacao em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ser considerar prestacao de servico_publico relevante nao remunerar art o regimento_interno dispor sobre o funcionamento de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente art o recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente
destinar ao apoio a projeto ser transferir mediante contrato convenio termo de execucao descentralizado termo de parceria de colaboracao e de fomento acordo ajuste ou instrumento congenere celebrar entre o ministerio de meio_ambiente e orgao de administracao direto ou indireto de
uniao de estado de distrito_federal e de municipio ou com organizacao de sociedade_civil brasileiro com objetivo estabelecido em art paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar art o gestor
de que tratar o caput de art ser responsavel por celebracao e por acompanhamento tecnico financeiro de instrumento de repasse de recurso para projeto aprovar por conselho deliberativo fundo_nacional_do_meio_ambiente em termo de disposto em art art ficar revogar i o decreto
n de de junho de ii o decreto n de de outubro de art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao a autor alegar ser notorio o esfacelamento socioambiental ocorrer desde o iniciar de atingir gravemente a estrutura
e o funcionamento de sistema federal de meio_ambiente em plano legal observar se a destruicao de marco regulatorios a instituicao ambiental estar ser profundamente enfraquecido e sua funcao precipuo desvirtuar em relacao ao modo de gerir a politicas_publicas verificar se o
fim de transparencia e de participacao social alar de abandono de politica ambiental essencial ao pai em que tanger a participacao social em gestao de ministerio de meio_ambiente a situacao nao e diverso o executivo federal impor drastico reducao de numerar
de membro de conselho nacional de meio_ambiente conama com perda de espaco de participacao de sociedade_civil e de relevante instituicao publicar em ocasiao a procuradoria_geral_da_republica propor arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fundamentar o de outro ponto em violacao ao direito de participacao popular direto e
em proibicao ao retrocesso institucional outro retrocesso ir cometer ao longo de todo ano de como a retirar de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade icmbio e de agenciar nacional de aguar ana de conama e doc assinalar que o
presente decreto ir editar por presidente_da_republica tender claro indole normativo e possuir a finalidade de regulamentar a lei n de de julho de que crer o fundo_nacional_do_meio_ambiente para dispor sobre a composicao e o funcionamento de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fl e doc discorrer
sobre o fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma e a importancia de conselho deliberativo e argumentar que o fnma e o mais antigo fundo ambiental de america latino e ser atar entao referenciar por processo transparente e democratico em selecao de projeto seu conselho deliberativo
ser composto de representante de governo e de sociedade_civil o que garantia o controlo social em execucao de recursos_publicos destinar a projeto socioambientais em todo o territorio nacional presidir por ministro de estado de meio_ambiente o conselho ser composto por nove
representante de organizacao governamental e oito representante de sociedade_civil cinco de qual ser eleger entre a organizacao cadastrar em cadastro nacional de entidade ambientalista ser um representante por regiao geografico para um periodo de dois ano fl e doc anotar que
o decreto impugnar impor deficit representativo por excluir o carater democratico participativo de conselho deliberativo de fnma fl e doc asseverar que o direito ao meio_ambiente possuir claro dimensao objetivo que concretizar o dever de protecao imposto ao estado ao impor
esse esvaziamento de representatividade de membro relacionado a defesa de meio_ambiente a norma impugnar ferir esse dever de protecao fl e doc acrescentar que o decreto n ora impugnar ter evidente carater regressivo de ponto de vista institucional em medida em
que esvaziar completamente por razoar ja expor o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente orgao essencial em definicao de projeto a ser implementar para protecao de meio_ambiente e por conseguinte fundamental para que se permitir a cidadao brasileiro o gozo de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado
art cf tentar se por meio de decreto restringir substancialmente o espaco de representacao e participacao de sociedade_civil em decisao acercar de politica ambiental fl e doc sustentar que o recurso de fnma dever ser aplicar atraves de orgao publico de
nivel federal estadual e municipal ou de entidade privado cujo objetivo estar em consonancia com o objetivo de fundo desde que nao possuir a referido entidade fim lucrativo contudo a novo composicao de fundo para alar de efetivamente extirpar todo forma
de participacao de sociedade_civil de sua tomar de decisao centralizar todo a importancia em governo_federal de aparente membro o ser vincular ao executivo federal de modo a alteracao imposto por poder_executivo viola o pacto federativo em medida em que reduzir de
maneira desarrazoar a participacao de representante de estado e municipio de quase para em descumprimento ao disposto em arts caput e ver de cf fls e doc apontar ofensa a norma internacional que integrar o sistema juridico nacional afirmar a participacao
popular em protecao de meio_ambiente prever em declaracao de rio sobre o meio_ambiente e desenvolvimento n rio internalizada em ordenamento juridico brasileiro por decreto n e em protocolo adicional a convencao americano de direitos_humanos protocolo de san salvador incorporado em ordenamento
juridico patrio por decreto n sobre o requerimento de medida_cautelar realcar que o fumus boni juri esta amplamente configurar diante de todo a razoar acima expor a qual evidenciar que decreto presidencial n editar por presidente_da_republica em dia de fevereiro de
viola diverso preceitos_fundamentais de constituicao sobretudo a protecao efetivo ao meio_ambiente equilibrado a vedacao ao retrocesso ambiental e a possibilidade de participacao democratico em decisao ambientalmente impactantes o periculum_in_mora por seu turno consubstanciar se em vigencia imediato de decreto que ja
produzir todo o seu efeito afinal promover se a inversao de logicar sistemico de gestao democratico de politica ambiental para fim de vedacao ao retrocesso social o que ir devidamente internalizado por brasil em inumero tratado internacional ratificar passar a decisao
de orcamento de importante fundo ambiental direto e unicamente para a mao de presidente_da_republica que certamente pautara sua decisao de protecao ambiental por seu ja tradicional desprezo por tema fl e doc requerer medida_cautelar para que ser suspenso a eficacia de
decreto n editar por presidente_da_republica em dia de fevereiro de atar o julgamento de merito de presente acao fl e doc em merito pedir ser julgar procedente o pedido para declarar a incompatibilidade de decreto n editar por presidente_da_republica em dia
de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal fl e doc em ir adotar o rito de art de lei n e doc em informacao prestar o presidente_da_republica asseverar que a norma impugnar ir editar em razao de advento de decreto
de de abril de que extinguir e estabelecer diretor regra e limitacao para colegiado de administracao_publica federal impender entao trazer a bailar o contexto fatico que motivar a edicao de ato em sentido a teor de sua exposicao de motivo em
n cc pr o referido ir pensar com o intuito de racionalizar o funcionamento de administracao_publica e em razao de promover a extincao em massa de colegiado criar antes de 1o de janeiro de cuja recriacao nao ser proposta de imediato
e segundo rigido regra destinar a evitar colegiado superfluo desnecessario de resultado pratico positivo desconhecido e com superposicao de atribuicao com a de autoridade singular ou de outro colegiado em termo de artigo de decreto embora o intuito de decreto de
ter ser em termo de seu artigo l5 caput e l9 a extincao de colegiado inativo e ou que gerar gasto excessivo para o poder_executivo sem qualquer contrapartida em termo de resultado o supremo_tribunal_federal por maioria deferir parcialmente medida_cautelar em adir
para suspender a eficacia de de artigo l9 de decreto n9 em redacao dar por decreto n9 afastar atar o exame definitivo de acao a possibilidade de ter se a extincao por ato unilateralmente editar por chefe de executivo de colegiado
cuja existencia encontrar mencao em lei em sentido formal ainda que ausente expressar referenciar sobre a competencia ou a composicao e por arrastamento suspender a eficacia de atos_normativos posterior a promover em forma de artigo de decreto n9 a extincao de
orgao diante de decisao pretoriano e de bom alvitre salientar que especificamente quanto ao fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma nao haver sua extincao em razao de o orgao ter ser criar por lei n em esteira o decreto n ir editar tao somente para
adaptar ele a novo realidade administrativo e visar dinamizar a tomar de decisao de orgao com a consequente reducao de seu custo nao custar rememorar em particular que o atual governo estabelecer uma novo organizacao basico de orgao de presidencia_da_republica e
de ministerio culminar em edicao de lei de de junho de por essa norma agora e exigir que o orgao colegiado integrante de estrutura de ministerio se adaptar ao novo desenho politicar institucional de poder_executivo ai abranger o fnma a alteracao
operar por decreto n nao ter o condao de vilipendiar o principiar de vedacao ao retrocesso institucional em materia de direito ambiental haver vista que o fnma continuar com a sua funcao institucional intacto ex ver de seu artigo o conselho
deliberativo de fnma continuar e continuar em pleno funcionamento por mais conciso e direcionar para uma atuacao eficiente digno de nota que o conselho em questao ser composto por membro e agora por ser mais enxuto naturalmente redundar em diminuicao de
custo o que se coadunar com o atual quadro de restricao orcamentar e doc a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e por indeferimento de medida_cautelar administrativo decreto n que regulamentar a lei n preliminar o decreto impugnar se
restringir a regulamentar a lei n que criar o fundo_nacional_do_meio_ambiente inexistencia de ofensa direto ao texto constitucional merito ausencia de fumus_boni_iuris a regulamentacao de fnma por decreto impugnar se dar em limite tracado por lei de regencia reducao de quantidade de
membro que manter a multidisciplinaridade de composicao de conselho deliberativo preservar pilar democratico e visar a conferir maior eficiencia tanto ao aparato administrativo quanto ao processo deliberativo de fundo ausencia de ofensa ao principiar de vedacao de retrocesso discricionariedade de poder_executivo
inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento e doc a procuradoria_geral_da_republica opinar em termo seguinte arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma ato de carater regulamentar ofensa indireto a constituicao_federal nao atendimento de
subsidiariedade nao conhecimento arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao e meio idoneo para a fiscalizacao abstrato de constitucionalidade de ato de carater regulamentar cuja analisar depender de previo exame de nao caber arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnacao de decreto autonomo cf art ver a passivel de exame
em acao_direta_de_inconstitucionalidade por inobservancia de principiar de subsidiariedade art de lei parecer por nao conhecimento de arguicao e doc em a autor requerer o aditamento de peticao_inicial para incluir a seguinte norma para exame de controle_abstrato_de_constitucionalidade i declarar a incompatibilidade de
decreto n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal e aqui explicitar especificamente em ponto em que excluir a sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e minar a possibilidade de participacao federativo em decisao de fundo ii declarar a incompatibilidade de decreto
n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal e aqui explicitar especificamente em ponto em que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal iii declarar a incompatibilidade de art ccii de decreto n de de fevereiro
de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal e aqui explicitar especificamente em ponto em que extinguir o comite orientador de fundo amazonia naturalmente minar a participacao de sociedade_civil e de governador envolvido em processo decisorio fl e doc em peticao de aditamento
a inicial a autor argumentar que em peticao_inicial de presente arguicao datar de dia a arguente impugnar especificamente o decreto presidencial n de de fevereiro de publicar em de fevereiro de que a pretexto de regulamentar a lei n que crer
o fundo nacional de meio ambiental fnma excluir a sociedade_civil de conselho deliberativo de fnma e minar a possibilidade de participacao federativo em decisao de fundo o que afronta a constituicao_federal em seu preceito mais basilar ja aquela epoca o decreto
ter contorno extremamente gravoso contudo a situacao ganhar especial relevo mais modernamente com efeito falar se aqui de ja conhecido reuniao ministerial de dia de abril de em que o sr ministro de meio_ambiente ricardo salles sugerir que se aproveitar o
periodo de pandemia de covid em que o olho de grande midia estar voltar apenas a questao sanitario para passar a boiada em materia ambiental sem que ninguem perceber o intento fl e doc alegar que a rede proceder a uma
analisar de outro atos_normativos editar por poder_executivo_federal com esse espiritar de passar a boiada o panorama encontrar ir o seguinte ministro em primeiro lugar falar se de decreto n de de fevereiro de que alterar a composicao de conselho nacional de
amazonia_legal excluir o governador de regiao de amazonia_legal de colegiado quanto a referido decreto o mesmo fundamento ja expor em presente acao ser aplicar sobretudo quanto a violacao ao pacto federativo e a criterio de precaucao ambiental fl e doc narrar
que a portaria de ministerio de meio_ambiente n de de maio de que designar o membro titular e suplente de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente indicar por orgao e entidade com representacao em colegiado de todo o orgao que compor o fundo casa civil ministerio
de economia ministerio de meio_ambiente ibama e icmbio referido portaria e diretamente resultante de decreto inicialmente impugnar em bojo de presente arguicao fl e doc assinalar que o decreto n de de fevereiro de que para alar de ter revogar outro
decreto revogar parcialmente o decreto n de de agosto de para extinguir o comite orientador de fundo amazonia anteriormente composto por representante de ministerio de meio_ambiente ministerio de desenvolvimento industriar e comerciar exterior ministerio de relacao exterior ministerio de agricultura e
de desenvolvimento agrario ministerio de ciencia e tecnologia casa civil fundacao nacional de indio bndes um representante de cada governo de estado de amazonia_legal alar de representante de sociedade_civil a forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e
o desenvolvimento fboms b coordenacao de organizacao indigena de amazonia brasileiro coiab c confederacao nacional de industriar cni d forum nacional de atividade de base florestal fnabf e confederacao nacional de trabalhador em agricultura contag e f sociedade brasileiro para o
progresso de ciencia sbpc fl e doc ressaltar que o governo_federal a cogitar a recriacao de comite orientador que passar a ser presidir por vice presidente_da_republica hamilton mourao em tentativa de reaproximacao de brasil a pais europeu que promover significativo doacao
ao fundo amazonia a recriacao de comite se dar com participacao praticamente equitativo entre ente federado governo_federal e sociedade_civil em diapasao e de se questionar qual e o criterio de proporcionalidade para dizer que o fundo amazonia dever ter participacao social
e federativo mas o conselho de amazonia_legal e o fundo_nacional_do_meio_ambiente nao merecer o mesmo tratamento fl e doc movimento nacional de direitos_humanos mndh ir admitir como amicus_curiae e doc e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a ministro de supremo_tribunal_federal
art de lei n c c inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal considerar a relevancia de tema posto em questao em acao e a imperioso necessidade de analisar e decisao de plenario requerer ao senhor ministro presidente pauta para
julgamento plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar proposta por rede_sustentabilidade contra o decreto presidencial n de de fevereiro de publicar em de fevereiro de que a pretexto de regulamentar a
lei n que crer o fundo nacional de meio ambiental fnma excluir a sociedade_civil de conselho deliberativo de fnma fl e doc em a autor requerer o aditamento de peticao_inicial para incluir a seguinte norma para exame de controle_abstrato_de_constitucionalidade decreto n
de de fevereiro de especificamente em ponto em que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal e art ccii de decreto n de de fevereiro de especificamente em ponto em que extinguir o comite orientador de fundo amazonia
naturalmente minar a participacao de sociedade_civil e de governador envolvido em processo decisorio fl e doc de aditamento de peticao_inicial este supremo tribunal admitir o aditamento de inicial observar o principio de economia e de duracao razoavel de processo em caso
em que a inclusao de novo impugnacao dispensar a requisicao de novo informacao e nao prejudicar o nucleo central a acao assim por exemplo ementa direito_constitucional e tributario acao direto lei estadual que regulamentar taxa indeferimento de pedido de aditamento de
inicial para incluir a alteracao trazer por lei estadual n a jurisprudencia de corte e em sentido de que o aditamento a inicial somente e possivel em hipotese em que a inclusao de novo impugnacao i dispensar a requisicao de novo
informacao e manifestacao e ii nao prejudicar o cerne de acao o que nao ocorrer em presente caso precedente acao conhecido em parte e em parte julgar improcedente adir n relator o ministro roberto_barroso plenario dje ementa agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade extincao
sem resolucao de merito associacao nacional de magistrado estadual anamages legitimidade ativo lei_complementar de estado de sao_paulo norma de interesse de magistratura estadual nao impugnacao a norma de mesmo complexo normativo ausencia de interesse de agir impossibilidade de aditamento de inicial
necessidade de novo informacao desprovimento de agravo_regimental entendimento de corte em sentido de que o aditamento de inicial so e possivel observar o principio de economia e de celeridade processual quando a inclusao de novo impugnacao dispensar a requisicao de novo
informacao em presente caso nao e possivel tal aditamento com a finalidade de corrigir viciar relativo a legislacao nao impugnar de complexo normativo agravo_regimental a que se negar provimento adir n agr relator o ministro alexandre_de_moraes plenario dje em especie o
requerimento veicular em peticao de aditamento a inicial ser por inclusao de norma prever em decreto n quanto a exclusao de participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal e em inc ccii de art de decreto n por qual se
extinguir o comite orientador de fundo norma em pedido de aditamento a inicial alegar se quanto a esse decreto que o mesmo fundamento ja expor em presente acao ser aplicar sobretudo quanto a violacao ao pacto federativo e a criterio de
precaucao ambiental e que o orgao colegiado que dever balizar a decisao tomar por fundo amazonia ir extinto o que tambem implicar a extincao de todo a participacao social e federativo em tomar de decisao concernente a questao ambiental amazonico que
importar ao mundo inteiro ainda que por peticao de e doc ter ser incluir outro decreto como objeto de arguicao o questionamento trazer ser o mesmo antes apresentado e refutar em informacao de presidencia_da_republica e em manifestacao de advocacia_geral_da_uniao por expor
observar o principio de duracao razoavel de processo e a racionalidade processual e ainda ser desnecessario novo requisicao de informacao receber o aditamento de inicial de cabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a advocacia_geral_da_uniao afirmar ausente ofensa direto a constituicao_da_republica anotar que a
edicao de decreto n ter por objeto a regulamentacao de lei n a procuradoria_geral_da_republica opinar por descabimento de presente arguicao afirmar haver ofensa reflexo de norma impugnar a constituicao_da_republica e enfatizar a natureza regulamentar de decreto n sustentar que se se
admitir a natureza autonomo de decreto questionar o meio adequado para impugnar ele ser a acao_direta_de_inconstitucionalidade afastar a preliminar alegado por nao verificar em especie arguicao de inconstitucionalidade reflexo considerar se que a acao nao se destinar a confrontar a norma
impugnar com alguma norma legal a presente arguicao ter por objeto a compatibilidade de decreto questionar com o dispositivo constitucional em qual se exigir a participacao direto de sociedade_civil em questao referente a materia ambiental paragrafar unico de art c c
art a proibicao de retrocesso institucional caput e inc iii de art inc xxxvi e de art e inc iv de de art e a observancia ao principiar de isonomia inc i de art quanto ao tambem alegado descumprimento de principiar
de subsidiariedade a ser atender para o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar se seu ajuizamento a ausencia de outro meio processual apto a sanar de forma eficaz a situacao de lesividade indicado por autor tambem nao se comprovar desatendimento a essa exigencia
a norma inscrever em de art de lei n nao representar obstaculo a presente arguicao a permitir a instauracao de processo objectivo de controlo abstrato em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o ministro alexandre_de_moraes relator afirmar o cabimento de adpf ser viavel
desde que haver a observancia de principiar de subsidiariedade que exigir o esgotamento de todo a via possivel para sanar a lesao ou a ameaca de lesao a preceitos_fundamentais ou a verificacao ab initio de sua inutilidade para a preservacao de
preceito adpf df rel min ricardo_lewandowski dje de caso o mecanismo utilizar de maneira exaustivo mostrar se ineficaz ser cabivel o ajuizamento de arguicao de mesmo forma se desde o primeiro momento se verificar a ineficiencia de demais mecanismo jurisdicional para
a protecao de preceito_fundamental ser possivel que um de legitimado se dirigir diretamente ao supremo_tribunal_federal por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental plenario dje em especie alegar se que a norma questionar consubstanciar vedado retrocesso em materia ambiental extinguir a participacao de sociedade_civil em
fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma e por consequencia restringir a participacao popular direto em definicao e acompanhamento de politica ambiental razao por qual se mostrar ineficiente o demais mecanismo jurisdicional para a protecao de preceitos_fundamentais apontado como lesado em arguicao ainda que se considerar
que a acao_direta_de_inconstitucionalidade ser mais adequado para questionar o dispositivo de decreto n a fungibilidade entre a acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade ir reconhecer em diverso precedente de supremo_tribunal_federal de qual mencionar como exemplo a adir n relator o ministro gilmar_mendes dje adpf
qo n relator a ministro ellen gracie dj de adpf n relator o ministro cezar peluso j e funcao de supremo tribunal assegurar o cumprimento de ordem constitucional com a observancia de principiar constitucional de protecao eficiente de meio_ambiente equilibrado rejeito
a preliminar e receber a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como acao_direta_de_inconstitucionalidade em forma de pedido constante de item i de al d de pecar inicial de merito qual proveniente a norma impugnar e com a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica propor assim
a conversao de julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito procedimento que vir ser adotar por plenario de supremo_tribunal_federal por economia processual assim por exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual de estado de paraiba feriado estadual a bancario e economiarios violacao ao principiar
de isonomia desvio de finalidade instituicao de descanso remunerar a categoria especificar sob o pretexto de instituicao de feriado ofensa ao art i de cf competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade material e formal reconhecer proposta
de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito considerar a nao complexidade de questao de direito em discussao e a instrucao de auto em termo de art de lei instituicao de feriado somente a bancario e economiarios sem
discrimen razoavel configurar ofensa ao principiar constitucional de isonomia inconstitucionalidade material reconhecer lei estadual que a pretexto de instituir feriado conceder beneficiar de descanso remunerar a categoria de bancario e economiarios incorrer em desvio de finalidade e viola a competencia privativo
de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade formal reconhecer acao direto conhecido e julgar procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade n pb relator o ministro alexandre_de_moraes dje decreto n a autor alegar que por decreto n se eliminar completamente de fnma a participacao
de representante de sociedade_civil que relacao a demais setor social representar em orgao essa alteracao em funcionamento de fnma causa lesao a preceitos_fundamentais consubstanciar em principio de participacao popular direto art paragrafar unico cf de proibicao de retrocesso institucional que decorrer
de direito insculpir em art caput e inciso iii art inciso xxxvi e e art iv em direito a igualdade art inciso i e em direito a protecao de meio_ambiente art ser impugnar o artigo e de decreto n de o
demais dispositivo ser acessorio e por arrastamento dever ser tambem invalidar fl e doc competir ao presidente_da_republica exercer a direcao superior de administracao_publica federal e dispor sobre a organizacao e o funcionamento de orgao de executivo em termo necessario a viabilizar
a sua gestao em al a de inc iv de art de constituicao_da_republica prescrever se art competir privativamente ao presidente_da_republica ver dispor mediante decreto sobre a organizacao e funcionamento de administracao federal quando nao implicar aumento de despesa nem criacao ou
extincao de orgao publico o fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma criar por lei n de tender ser inicialmente regulamentar por decreto n de integrar ele a estrutura organizacional de ministerio de meio_ambiente e ter por objectivo contribuir como agente financiador para a implementacao de
politica nacional de meio_ambiente pnma em art de lei n se dispor ficar instituir o fundo nacional de meio_ambiente com o objectivo de desenvolver o projeto que visar ao uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao melhoria ou
recuperacao de qualidade ambiental em sentido de elevar a qualidade de vida de populacao brasileiro o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e orgao colegiado de ministerio de meio_ambiente que ter entre a sua atribuicao estabelecer prioridade e diretor para a atuacao de fnma em conformidade
com a politica nacional de meio_ambiente constituir assim instancia final de decisao a ele competir apreciar e decidir sobre o projeto apresentado o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente presidir por ministro de estado de meio_ambiente ser composto por dezessete integrante ser nove representante de organizacao
governamental e oito de sociedade_civil cinco de qual ser eleger entre a organizacao cadastrar em cadastro nacional de entidade ambientalista ser um representante por regiao geografico por periodo de dois ano em termo de decreto n por qual alterar o art
de decreto n art o conselho deliberativo de fnma ser presidir por ministro de estado de meio_ambiente e composto por i tres representante de ministerio de meio_ambiente ii um representante de ministerio de planejamento orcamento e gestao iii um representante de
instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama iv um representante de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade instituto chico mendes v um representante de agenciar nacional de aguar ana ver um representante de associacao brasileiro de entidade
de meio_ambiente abema vii um representante de associacao nacional de municipio e meio_ambiente anamma viii um representante de forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e desenvolvimento fboms ix um representante de sociedade brasileiro para o progresso de
ciencia sbpc x um representante de organizacao de sociedade_civil de ambito nacional indicado por conselho nacional de meio_ambiente conama e xi cinco representante de organizacao nao governamental ambientalista em proporcao de um representante para cada regiao geografico de pai o representante
de que tratar o inciso i a x e o seu suplente ser indicar por titular de respectivo orgao e entidade e designado por ministro de estado de meio_ambiente o representante de que tratar o inciso xi e o seu suplente
ser indicar mediante processo eleitoral por conjunto de organizacao nao governamental registrar em cadastro nacional de entidade ambientalista cnea em termo de legislacao em vigor o representante indicar em termo de ser designado por ministro de estado de meio_ambiente o representante
de que tratar o inciso ver a xi ter mandato de dois ano em norma impugnar constante de decreto n exarar por presidencia_da_republica o decreto n e o decreto n ir revogar alterar se a composicao de conselho deliberativo de fnma
excluir se o integrante de sociedade_civil art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente
d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade de meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que
tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por ministro de estado de meio_ambiente art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente se reunir em carater ordinario semestralmente e em carater extraordinario sempre que convocar por seu presidente
a reuniao ordinario ser convocar com a antecedencia de em minimo quinze dia e a reuniao extraordinario com a antecedencia de em minimo sete dia a convocacao para reuniao ordinario e extraordinario ser encaminhar a cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente titular e
suplente e conter a informacao sobre o dia o horario e o local de reuniao a pauta e a documentacao pertinente o quorum de reuniao e de votacao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e de quatro membro a atual composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e portanto
constituir por cinco representante de orgao de governo ser presidir por ministro de estado de meio_ambiente decreto n em decreto n de dispor se sobre o conselho nacional de amazonia_legal orgao colegiado ao qual competir coordenar e acompanhar a implementacao de
politicas_publicas relacionado a amazonia_legal com a seguinte atribuicao art competir ao conselho nacional de amazonia_legal i coordenar e integrar a acao governamental relacionado a amazonia_legal ii propor politica e iniciativa relacionado a preservacao a forma a contribuir para o fortalecimento de
politica de estado e assegurar a acao transversal e coordenado de uniao de estado de municipio de sociedade_civil e de setor privado iii articular acao para a implementacao de politicas_publicas relacionado a amazonia_legal de forma a atender a situacao que exigir
providenciar especial ou de carater emergencial iv opinar quando provocar por presidente_da_republica ou por qualquer de seu membro sobre proposta de atos_normativos de governo_federal relacionado a amazonia_legal v fortalecer a presenca de estado em amazonia_legal ver acompanhar a implementacao de politicas_publicas
com ver a inclusao social e a cidadania em amazonia_legal vii assegurar o aperfeicoamento e a integracao de sistema de protecao ambiental viii apoiar a pesquisa cientificar o desenvolvimento tecnologico e a inovacao ix coordenar a acao destinar a infra estrutura
regional x articular medida com ver ao ordenamento territorial xi coordenar acao de prevencao fiscalizacao e repressao a ilicito e o intercambio de informacao e xii acompanhar a acao de desenvolvimento sustentavel e o cumprimento de meta global em materia de
adaptacao e mitigacao de mudanca climatico e xiii coordenar a comunicacao de acao e resultado inerente ao conselho em termo de decreto n de revogar por decreto n de fazer parte de composicao de conselho nacional de amazonia alar de ministro
de estado o governador de estado que compreender a amazonia_legal inc iii de art de decreto n por decreto n o governador ir excluir de composicao de conselho art o conselho nacional de amazonia_legal e composto i vice presidente_da_republica que o
presidir e ii ministro de estado a chefe de casa civil de presidencia_da_republica b de justica e seguranca_publica c de defesa d de relacao exterior e de economia f de infra estrutura g de agricultura pecuaria e abastecimento h de mina
e energia i de ciencia tecnologia e inovacao redacao dar por decreto n de j de comunicacao redacao dar por decreto n de k de meio_ambiente redacao dar por decreto n de l de desenvolvimento regional redacao dar por decreto n
de m chefe de secretaria geral de presidencia_da_republica redacao dar por decreto n de n chefe de secretaria de governo de presidencia_da_republica e redacao dar por decreto n de o chefe de gabinete de seguranca institucional de presidencia_da_republica incluido por decreto
n de cada membro de conselho nacional de amazonia_legal de que tratar o inciso ii de caput ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o suplente de membro de que tratar o inciso ii de caput ser
indicar por respectivo ministro de servidor ocupante de cargo de natureza especial em estrutura regimental de ministerio e designado por vice presidente_da_republica decreto n de por item ccii de decreto n de ir revogar estabelecimento de fundo amazonia por banco nacional
de desenvolvimento economico e social bndes ter se em dispositivo revogar art o fundo amazonia contar com um comite orientador cofa composto por seguinte segmento assim representar i governo_federal um representante de cada um de seguinte orgao e entidade a ministerio
de meio_ambiente b ministerio de desenvolvimento industriar e comerciar exterior c ministerio de relacao exterior d ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e ministerio de desenvolvimento agrario f ministerio de ciencia e tecnologia g casa civil de presidencia_da_republica h secretaria de
assunto estrategico de presidencia_da_republica e i banco nacional de desenvolvimento economico e social bndes ii governo estadual um representante de cada um de governo de estado de amazonia_legal que possuir plano estadual de prevencao e combate ao desmatamento e iii sociedade_civil
um representante de cada uma de seguinte organizacao a forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e o desenvolvimento fboms b coordenacao de organizacao indigena de amazonia brasileiro coiab c confederacao nacional de industriar cni d forum nacional
de atividade de base florestal fnabf e confederacao nacional de trabalhador em agricultura contag e f sociedade brasileiro para o progresso de ciencia sbpc o membro de cofa ser indicar por dirigente de orgao e entidade de que tratar o inciso
i a iii de caput e designado por presidente de bndes para mandato de dois ano prorrogavel uma vez por igual periodo o cofa que se reunir ordinariamente uma vez a cada semestre e extraordinariamente a qualquer momento mediante convocacao de
seu presidente zelara por fidelidade de iniciativa de fundo amazonia ao pa e ao ppcdam estabelecer i diretor e criterio de aplicacao de recurso e ii o regimento_interno de cofa o cofa ser presidir por um de representante de orgao de
governo_federal referido em inciso i de caput com mandato de dois ano ser o primeiro mandato exercer por representante de ministerio de meio_ambiente a deliberacao de cofa dever ser aprovado por consenso entre o segmento definir em inciso i a iii
de caput a secretaria executivo de cofa ser exercido por bndes art a participacao em ctfa e em cofa ser considerar servico de relevante interesse_publico e nao ensejar remuneracao de qualquer natureza art o bndes apresentar ao cofa para sua aprovacao
informacao semestral sobre a aplicacao de recurso e relatorio anual de fundo amazonia por decreto n se extinguir o comite orientador de fundo amazonia cofa que ter como funcao zelar por fidelidade de iniciativa de fundo amazonia ao plano amazonia sustentavel
pa e ao plano de acao para prevencao e controlo de desmatamento em amazonia_legal ppcdam estabelecer diretor e criterio de aplicacao de recurso o orgao extinto ser composto por representante de governo_federal de governador de estado integrante de amazonia_legal acre amapa
amazona mato_grosso para rondonia roraima tocantins e maranhao que ter plano estadual de prevencao e combate ao desmatamento e por representante de sociedade_civil afronta ao principiar de proibicao de retrocesso ambiental e a participacao de sociedade_civil em formulacao desenvolvimento e controlo
de politica ambiental a pretexto de reorganizar a administracao_publica federal em ponto especificar relacionar a composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional de meio ambiental de conselho nacional de amazonia e de comite orientador de fundo amazonia em norma impugnar se avancar em sentido de
se eliminar a participacao de sociedade_civil e de governador de estado integrante de amazonia_legal em formulacao de decisao e em controlo de sua execucao em materia ambiental em paragrafar unico de art de constituicao_da_republica se assegurar a participacao popular direto em
exercicio de democracia como ressaltar paulo sergio novais de macedo cidadao nao e mero sinonimo de eleitor mas de individuo participante fiscalizador e controlador de atividade estatal democracia participativo em constituicao brasileiro in revista de informacao legislativo brasilia n abril junho
de p em mesmo sentido e a licao de diogo de figueiredo moreira neto a democracia nao poder mais ser considerar apenas como um processo formal de escolha de quem em dever governar mas tambem de uma escolha de como querer
ser governar moreira neto diogo de figueiredo mutacao de direito administrativo ed rio_de_janeiro renovar p sobre a participacao popular em processo decisorio e em composicao de orgao colegiado em materia ambiental em principiar de declaracao de rio de se estabelecer a
melhor maneira de tratar a questao ambiental e assegurar a participacao em nivel apropriado de todo o cidadao interessado em nivel nacional cada individuo ter acesso adequado a informacao inclusive informacao acercar de material e atividade perigoso em sua comunidade bem
como a oportunidade de participar de processo decisorio o estado ir facilitar e estimular a conscientizacao e a participacao popular colocar a informacao a disposicao de todo ser proporcionar o acesso efetivo a mecanismo judicial e administrativo inclusive em que se
referir a compensacao e reparacao de dano em mesmo orientacao ter se diretor internacional essa nao ser assinar por brasil em convencao de aahrus de sobre o acesso a informacao e participacao de publicar em processo de tomar de decisao e
o acesso a justica em materia ambiental assentar se melhoria de acesso de publicar a informacao e a sua mais amplo participacao em processo de tomar de decisao e em acesso a justica ser instrumento essencial para garantir a sensibilizacao de
publicar para a questao ambiental e para promover uma melhor execucao e aplicacao de legislacao ambiental tal contribuir para reforcar e tornar mais eficaz a politica de ambiente em america latino ter se em mesmo sentido o acordo de escazu em
cujo artigo se prever a participacao publicar em processo de tomar de decisao sobre politica ambiental conquanto ainda nao ratificar por brasil e ele signatario de acordo em esteira de demais antes mencionado em art de constituicao_da_republica dispor se ser o
meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida por que sua defesa e preservacao dever se dar nao apenas por poder_publico mas tambem por coletividade ser que todo pessoa dever ter a possibilidade
de participar em processo de tomar de decisao em formulacao execucao e controlo de politicas_publicas ambiental ser dever de poder_publico promover a educacao ambiental em todo o nivel de ensino e conscientizacao publicar para preservacao de meio_ambiente a medida de protecao
ambiental imposto ao estado por constituicao_da_republica exigir a garantia de informacao e de participacao social como advertir ingo sarlet e tiago fensterseifer a partir de conteudo normativo de art de cf88 gaviao filho traca um modelo de atuacao de estado com
a seguinte caracteristica a recusar de estatizacao em sentido de que a tutela de ambiente e uma funcao de todo e nao apenas de estado b a insuficiencia de visao liberal em sentido de que o estado nao se resumir a
um mero estado de policiar confiante em obtencao de ordem juridico ambiental por livre jogo de forcar contraposto c a abertura ambiental em sentido de que o individuo poder obter de poder_publico todo a informacao sobre o ambiente d a participacao
de individuo em questao relativo a defesa e protecao de ambiente notadamente em ambito de procedimento administrativo que tratar de questao ambiental e o associacionismo ambiental em sentido de que a sociedade regularmente organizar poder valer se de instrumento de democracia
para exercitar pressao sobre o legislador e o administrador em relacao a questao ambiental inclusive por intermedio de acao para a preservacao e reparacao de acao ou omissao estatal ou privado lesivo ao ambiente o estado em contexto a depender de
situacao concreto dever adotar tanto conduta positivo quanto negativo em sua atuacao buscar potencializar ao maximo a protecao ambiental em ambito de funcao estatal legislativo executivo e jurisdicional de todo o ente de federacao uniao estado distrito_federal e municipio bem como
de outro instituicao estatal como e o caso de ministerio_publico e de defensoria_publica em sentido valer lembrar que a cf88 em seu art consagrar a competencia material comum e portanto a tarefa e responsabilidade solidario de todo o ente federativo em
sentido de por meio de sua atuacao administrativo proteger o meio_ambiente e combater a poluicao em qualquer de sua forma inciso ver e wolfgang fensterseifer tiago nota sobre a proibicao de retrocesso em materia socio ambiental in o principiar de proibicao
de retrocesso ambiental p comissao de meio_ambiente defesa de consumidor e fiscalizacao e controlo senado_federal brasilia df grifo nosso a eliminacao de presenca suficiente de representante de sociedade_civil em composicao de orgao ambiental excluir a coletividade de atuacao civico de politica
ambiental e conferir apenas ao poder_executivo_federal o controlo de sua decisao neutralizar se o carater plural criticar e diversificado de formulacao desempenho e controlo social que por definicao constitucional dever caracterizar a conducao de trabalho e politicas_publicas ambiental anotar se que
essa participacao e uma derivacao de principiar de participacao popular em instancia de poder como fundamento de estado democratico ins ii e v de art 1o de constituicao de brasil acentuar se esse principiar em materia ambiental por ser de responsabilidade
social e estatal a garantia de meio_ambiente ecologicamente equilibrado art de se observar que a participacao popular vir ser reduzir por edicao de decreto presidencial tambem em outro conselho por decisao de atual governo_federal questionar essa escolha governamental ir ajuizar a
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n relator a ministro rosa_weber em qual se questionar norma de decreto n em qual reduzir a participacao social em conselho superior de meio_ambiente conama a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n de minha relatoria em qual se questionar a reducao de sociedade_civil em
conselho superior de cinema por decreto n e a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de participacao popular em conselho nacional de crianca e de adolescente conanda perpetrar por decreto n a frequencia de conduta governamental nao destoar mas tampouco autorizar possibilitar ou convalidar a praticar
em sede especificar de politica ambiental em sentido e que em julgamento de medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade n o ministro marco_aurelio relator assentar processo objectivo controle_de_constitucionalidade liminar deferimento parcial surgir a plausibilidade juridico parcial de pretensao e o risco de manter se
com pleno eficacia o quadro normativo atacado impor se o deferimento de medida acauteladora suspender o competencia normativo administracao_publica orgao colegiado previsao legal extincao chancela parlamentar considerar o principiar de separacao_dos_poderes conflitar com a constituicao_federal a extincao por ato unilateralmente editar
por chefe de executivo de orgao colegiado que contar com mencao em lei em sentido formal viabilizar a participacao popular em conducao de politicas_publicas mesmo quando ausente expressar indicacao de sua competencia ou de membro que o compor plenario dje dever
ser observar que o principiar de proibicao de retrocesso democratico alcancar de forma especificar e proeminente a questao de meio_ambiente o cuidado constitucional e internacional em tema ambiental vedar medida legislativo ou administrativo cujo objectivo ser suprimir ou reduzir o nivel
de protecao ambiental ja alcancado com todo o seu fundamento e consectarios como por exemplo o fortalecimento de participacao popular e em caso de decreto n a fragilizacao federativo em cuidado de amazonia sarlet ingo wolfgang fensterseifer tiago direito_constitucional ambiental nem
se poe em questao a validade e componente de proibicao de retrocesso em materia de direitos_fundamentais de terceiro e de quarto dimensao em sistema constitucional vigente menos ainda em materia de meio_ambiente pois esse preceito derivar diretamente de caput de art
de constituicao de brasil em cuja norma expressar se em a garantia de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado como direito_fundamental impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao
poder ser apontado como fundamento constitucional de principiar de proibicao de retrocesso o principiar de estado democratico e social de direito o principiar de dignidade_da_pessoa_humana o principiar de maximo eficacia e efetividade de norma definidor de direitos_fundamentais o principiar de seguranca_juridica
e seu desdobramento o dever de progressividade em materia de direito social economico cultural e ambiental descer sarlet ingo wolfgang fensterseifer tiago direito_constitucional ambiental ed rev atual e ampl sao_paulo revista de tribunal p o dever de estado de assegurar o
direito_fundamental ao meio_ambiente esta prever expressamente em tratado de direitos_humanos acolher por brasil em pacto internacional sobre direito economico social e cultural pidesc decreto n o estado brasileiro assumir o compromisso de adotar medida inclusive legislativo que visar a assegurar progressivamente
o pleno exercicio de direito ele reconhecido artigo cada estado parte de presente pacto comprometer se a adotar medida tanto por esforco proprio como por assistencia e cooperacao internacional principalmente em plano economico e tecnico atar o progressivamente por todo o
meio apropriado o pleno exercicio de direito reconhecido em presente pacto incluir em particular a adocao de medida legislativo em art de pacto internacional sobre direito economico social e cultural pidesc e tambem prever o dever de adocao por estado parte
de medida necessario a assegurar a melhoria de todo o aspecto de higiene de trabalho e de meio_ambiente para assegurar o pleno exercicio de direito de desfrutar o mais elevado nivel possivel de saude fisico e mental artigo o estado parte
de presente pacto reconhecer o direito de todo pessoa de desfrutar o mais elevado nivel possivel de saude fisico e mental a medida que o estado parte de presente pacto dever adotar com o fim de assegurar o pleno exercicio de
direito incluir a medida que se fazer necessario para assegurar b a melhoria de todo o aspecto de higiene de trabalho e de meio_ambiente dever semelhante e imposto tambem por art de protocolo de ser salvador decreto n artigo obrigacao de
adotar medida o estado parte em protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos comprometer se a adotar a medida necessario tanto de ordem interno como por meio de cooperacao entre o estado especialmente economico e tecnica atar o maximo de recurso
disponivel e levar em contar seu grau de desenvolvimento a fim de conseguir progressivamente e de acordo com a legislacao interno a pleno efetividade de direito reconhecido em protocolo em art de protocolo de ser salvador prever se o direito de
todo pessoa de viver em meio_ambiente sadio e o dever de estado parte de promover sua protecao preservacao e melhoramento artigo direito a um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos
basico o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente este supremo_tribunal_federal concluir afrontar o principiar de proibicao de retrocesso ambiental por exemplo em seguinte julgar a declarar a inconstitucionalidade de medida_provisoria n converter em lei n concluir que
alteracao legislativo promovido importar em diminuicao de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido adir n de minha relatoria plenario dje b suspender liminarmente a eficacia de item de portaria n de ministerio de agricultura pecuaria e
abastecimento secretaria de defesa agropecuario por qual estabelecido prazo para aprovacao tacito de utilizacao de agrotoxico independente de conclusao de estudo tecnico relacionado a efeito nocivo ao meio_ambiente ou a consequencia para a saude de populacao brasileiro adpf n mc relator
o ministro ricardo_lewandowski plenario dje c declarar a inconstitucionalidade de art de resolucao coema c n por qual criar hipotese de dispensar de licenciamento ambiental para realizacao de atividade impactantes e degradadoras de meio_ambiente adir n relator a ministro rosa_weber plenario
dje e d suspender liminarmente o efeito de resolucao conama n por qual revogar a resolucao n e restaurar a vigencia e eficacia de atos_normativos revogar por considerar caracterizado aparente estado de anomia e descontrolo regulatorio de atividade gerador de impacto
ambiental adpf n mc relator a ministro rosa_weber plenario dje a norma impugnar configurar ofensa ao principiar de vedacao de retrocesso pois diminuir o nivel de protecao de meio_ambiente a partir de enfraquecimento de orgao de controlo ambiental por ela afetado
afastar a participacao popular decreto n e gaviao filho observar que a organizacao administrativo em materia ambiental esta proteger por principiar de proibicao de retrocesso em medida em que a criacao de uma organizacao ambiental estar ordenado para que o direito_fundamental
ao ambiente poder ser realizar nada impedir que a esse dever de estado corresponder uma posicao fundamental juridico isso incluir tambem que essa organizacao atuar conforme o direito_fundamental ao ambiente notadamente por distribuicao de sua atuacao politica e administrativo para a
tres entidade federativo com a fixacao de um orgao nacional essa organizacao esta proteger por proibicao de retrocesso de resultar que o estado nao poder extinguir orgao ambiental salvo criar outro com mesmo ou superior eficacia o afastamento de poder implicar
violacao a posicao fundamental juridico de direito_fundamental ao ambiente passivel de correcao por via judicial por intermedio de mecanismo como a acao popular a acao civil publicar a acao_direta_de_inconstitucionalidade a acao de inconstitucionalidade por omissao e o mandar de seguranca gaviao
filho anizio pires direito_fundamental ao ambiente porto alegre livraria de advogado p em mesmo sentido ingo wolfgang sarlet e tiago fensterseifer ensinar a garantia constitucional de proibicao de retrocesso contemplar dois conteudo normativo que se complementar se por um lado impor
se ao estado a obrigacao de nao piorar a condicao normativo hoje existente em determinado ordenamento juridico e o mesmo valer para a estrutura organizacional administrativo por outro lado tambem se fazer imperativo especialmente relevante em contexto de protecao de meio_ambiente
uma obrigacao de melhorar ou ser de aprimorar tal condicao normativo e tambem fatico em sentido de assegurar um contexto cada vez mais favoravel ao desfrute de uma vida digno e saudavel por individuo e por coletividade como um todo direito_constitucional
ambiental ed sao_paulo revista de tribunal p grifo nosso com o pretexto de reestruturar orgao ambiental por decreto impugnar se diminuir vigilancia de sociedade_civil e de governador sobre a politicas_publicas relacionado ao meio_ambiente implementar por uniao tratar se de retrocesso em
norma procedimental ambiental antever por michel prieur como risco potencial a protecao de meio_ambiente em atual momento ser variar a ameaca que poder ensejar o recuo de direito ambiental a ameaca politica a vontade demagogico de simplificar o direito levar a
desregulamentacao e mesmo a deslegislacao em materia ambiental ver o numerar crescente de norma juridico ambiental tanto em plano internacional quanto em plano nacional b ameaca economico a crise economico mundial favorecer o discurso que reclamar menos obrigacao juridico em ambito
de meio_ambiente ser que de ele algum considerar que essa obrigacao ser um freio ao desenvolvimento e a luta contra a pobreza c ameaca psicologico a amplitude de norma em materia ambiental constituir um conjunto complexo dificilmente acessivel a nao especialista
o que favorecer o discurso em favor de uma reducao de obrigacao de direito ambiental a forma de regressao ser diverso a excepcional em direito internacional ambiental ela ser difuso em direito comunitario por ocasiao de revisao de certo diretivo b
em norma de direito regressao que e em mais de vez insidioso ela se de por modificacao aportar a regra procedimental reduzir a amplitude de direito a informacao e a participacao de publicar sob o argumento de aliviar o procedimento ela
ocorrer igualmente por derrogacao ou modificacao de regra de direito ambiental reduzir ou transformar em inoperante a regra em vigor prieur michel principiar de proibicao de retrocesso ambiental in o principiar de proibicao de retrocesso ambiental p comissao de meio_ambiente defesa
de consumidor e fiscalizacao e controlo senado grifo nosso em especie o fim de paridade e a eliminacao de participacao popular por entidade de sociedade_civil em composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente evidenciar centralizacao antidemocratico de intervencao estatal exclusivo valer dizer afastado de participacao
de sociedade_civil em politicas_publicas ambiental deslegitimando a acao estatal em ofensa ao principiar de participacao popular prever em paragrafar unico de art de constituicao_da_republica anotar se que o direito ambiental contemporaneo apoiar se em tres principio que se afirmar como identificador
de materia a saber a reverenciar a ciencia em que se referir ao conhecimento produzir em tema a necessario participacao popular em colaboracao necessario com o estado ser o mais alargado passo de democracia participativo efetivo de sociedade_civil a cooperacao internacional
atar mesmo com contribuicao financeiro verificar se tambem contrariedade ao principiar constitucional de igualdade pois a distribuicao de forcar entre a participacao de sociedade_civil em conselho e o representante de governo dever se dar em equivalencia de condicao quantitativo e qualitativamente
para ser considerar efetivo e consistente em exercicio colegiado de decisao politica ambiental em esfera nacional tanto decorrer de forma de compor se o quadro normativo e o desempenho administrativo em conjugacao estado e sociedade_civil a organizacao e a estruturacao de
administracao_publica inserir se em competencia outorgar ao chefe de poder_executivo entretanto essa competencia ter baliza em norma constitucional e legal que estruturar a atribuicao e nao poder ser desbordadas canotilho ensinar que a liberdade de conformacao politica de legislador em ambito
de politica ambiental ter menos folga em que respeitar a reversibilidade politicar juridico de protecao ambiental ser lhe vedado adotar novo politica que traduzir em retrocesso retroativo de posicao juridico ambiental fortemente enraizado em cultura de povo e em consciencia juridico
geral canotilho jose joaquim gomes direito_constitucional ambiental portugues e de uniao europeu in direito_constitucional ambiental brasileiro sao_paulo saraiva p a normatividade que excluir a participacao de sociedade_civil e o governador de estado que compor a amazonia_legal afrontar o principiar de participacao
de sociedade_civil conforme prever constitucionalmente e assumido internacionalmente por estado brasileiro enfraquecer o instrumento de atuacao de cidadao em adocao execucao e em controlo de politicas_publicas ambiental e o principiar federativo que dotar o estado membro em cujo espaco autonomo se
compreender a amazonia_legal de atuar em fortalecimento de principiar magno de estado brasileiro por expor voto em sentido de receber o aditamento a peticao_inicial conhecer de presente arguicao como acao_direta_de_inconstitucionalidade se nao superar a questao referente ao aditamento manter o objeto
de materia questionar restrito a validade constitucional ou nao de decreto n de julgar a acao procedente para declarar inconstitucional a norma de art de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se em ponto
o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n se acolher por plenario o aditamento estender a parte dispositivo para tambem julgar procedente a acao para a declarar a inconstitucionalidade de decreto n especificamente em ponto em
que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de art 3o de decreto n de de junho de b declarar a inconstitucionalidade de inc ccii de art de decreto n especificamente em ponto
em que se extinguir o comite orientador de fundo amazonia e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente cumprimento vossa excelencia e todo aqui presente ja haver anunciar que ter um compromisso internacional de
natureza academico e institucional ter de retirar me em segundo metade de sessao razao por qual pedir licenca e escuso a todo para proferir meu voto de forma muito sintetico se me ir permitir o senhor ministro luiz_fux presidente a palavra
esta conceder a vossa excelencia o senhor ministro ricardo_lewandowski muito obrigar senhor presidente em primeiro lugar gostar de saudar a ministro carmen_lucia que em brindar com um voto extremamente importante muito substancioso em que analisar verticalmente todo a questao adiantar desde
logo que concordar inteiramente com o voto de sua excelencia meu voto e em sentido de receber a adpfs como acao direto de inconstitucionalidade e estar de acordo com o aditamento de inicial tal como proposto por ministro relator verificar senhor
presidente que o ato impugnar claramente ofender o novo regime inaugurar com a constituicao de que e justamente a democracia participativo esta que nao substituir a representativo mas a complementar pensar portanto que o ato administrativo violar ir de encontro a
essa alteracao que em ir proposta por constituinte original tambem entender senhor presidente haver ofensa tal como atestar a esse direito_fundamental o direito ao meio_ambiente em ter claramente implicito em constituicao e isso derivar de tratado e convencao internacional o principiar
de vedacao de retrocesso em materia de direitos_fundamentais portanto senhor presidente considerar que esse ato administrativo ora impugnar se inserir dentro de um quadro mais amplo de retrocesso continuo verificar em ultimo tempo pedir escuso e venia a colega que eventualmente
pensar em sentido contrariar ir acompanhar integralmente a ministro relator em sentido de procedencia integral de acao e como voto senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito ambiental e administrativo decreto n participacao de sociedade_civil em conselho
deliberativo de meio_ambiente controlo social de administracao_publica a jurisprudencia de stf e em sentido de conhecimento de adpf ajuizado em face de decreto presidencial regulamentador de lei federal quando inexistir outro instrumento judicial com igual eficacia e eficiencia em resolucao de
controversia constitucional suscitado precedente ao excluir completamente a participacao social de conselho deliberativo de fundo publicar vocacionar a politica ambiental quando anteriormente essa ser franquear o objeto impugnar infringir o arts paragrafar unico e caput de constituicao_da_republica em relacao a orgao
colegiado previsto em lei ainda que sua instituicao e previsao ser perfectibilizadas aperfeicoado por ato civil em fase de politica social quando anteriormente fossar essa franquear isso porque referido expediente ofender a eficacia negativo de principiar de participacao social em politicas_publicas
e o nucleo de intangibilidade de direito_fundamental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido a que se de procedencia em limite de voto de ministro relator o senhor ministro andre_mendonca tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade em face de decreto presidencial
n de que regulamentar a lei n de de julho de por qual se crer o fundo_nacional_do_meio_ambiente eis o teor de ato impugnar art o fundo_nacional_do_meio_ambiente criar por lei n de de julho de ter natureza contabil e financeiro e se
destinar a apoiar projeto que objetivar o uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao a melhoria ou a recuperacao de qualidade ambiental com ver a elevar a qualidade de vida de populacao brasileiro paragrafar unico ser destinar recurso
financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar em termo de disposto em art e em art art constituir recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente i dotacao orcamentar de uniao ii recurso resultante de doacao contribuicao em de
pessoa fisico e juridico iii rendimento de qualquer natureza que vir a auferir como remuneracao decorrente de aplicacao de seu patrimonio e iv outro recurso destinar por lei art o fundo_nacional_do_meio_ambiente e administrar por ministerio de meio_ambiente que designar responsavel por
sua gestao orcamentar financeiro patrimonial e administrativo art competir ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente orgao colegiado integrante de estrutura de ministerio de meio_ambiente julgar o projeto com objetivo estabelecido em art art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que
o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade
cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por
ministro de estado de meio_ambiente art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente se reunir em carater ordinario semestralmente e em carater extraordinario sempre que convocar por seu presidente a reuniao ordinario ser convocar com a antecedencia de em minimo quinze dia e a reuniao extraordinario
com a antecedencia de em minimo sete dia a convocacao para reuniao ordinario e extraordinario ser encaminhar a cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente titular e suplente e conter a informacao sobre o dia o horario e o local de reuniao a pauta
e a documentacao pertinente o quorum de reuniao e de votacao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e de quatro membro art o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente que se encontrar em distrito_federal se reunir presencialmente e o membro que se encontrar em outro ente federativo participar
de reuniao preferencialmente por meio de videoconferencia art a participacao em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ser considerar prestacao de servico_publico relevante nao remunerar art o regimento_interno dispor sobre o funcionamento de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente art o recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente destinar ao apoio a projeto ser transferir
mediante contrato convenio termo de execucao descentralizado termo de parceria de colaboracao e de fomento acordo ajuste ou instrumento congenere celebrar entre o ministerio de meio_ambiente e orgao de administracao direto ou indireto de uniao de estado de distrito_federal e de
municipio ou com organizacao de sociedade_civil brasileiro com objetivo estabelecido em art paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar art o gestor de que tratar o caput de art
ser responsavel por celebracao e por acompanhamento tecnico financeiro de instrumento de repasse de recurso para projeto aprovar por conselho deliberativo fundo_nacional_do_meio_ambiente em termo de disposto em art art ficar revogar i o decreto n de de junho de ii o
decreto n de de outubro de art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao em merito requerer a declaracao de inconstitucionalidade de decreto impugnar posteriormente em de junho de o partido em tela solicitar o aditamento de peticao_inicial
com a seguinte finalidade a o deferimento de medida_liminar requerido a ser referendar por plenario ja que presente o requisito previsto em artigo de lei n para i declarar a incompatibilidade de decreto n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido
por constituicao_federal e aqui explicitar especificamente em ponto em que excluir a sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e minar a possibilidade de participacao federativo em decisao de fundo ii declarar a incompatibilidade de decreto n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por
constituicao_federal e aqui explicitar especificamente em ponto em que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal iii declarar a incompatibilidade de art ccii de decreto n de de fevereiro de com preceito aqui explicitar especificamente em ponto em
que extinguir o comite orientador de fundo amazonia naturalmente minar a participacao de sociedade_civil e de governador envolvido em processo decisorio e doc p em restante acompanhar o bem lancar relatorio produzir por sua excelencia a eminente ministro relator carmen_lucia passo
a decidir de iniciar impender enfrentar a preliminar suscitado em curso de fazer deter me aqui em dois questao i o conhecimento de adpf e ii a possibilidade de aditamento de peticao_inicial pleitear por requerente em relacao ao conhecimento de acao
o procurador_geral_da_republica manifestar se por inadequacao de via eleger tender em vista que por tratar se de decreto autonomo a controversia dever ser veicular mediante acao_direta_de_inconstitucionalidade ademais o reconhecimento de nulidade em questao depender de previo exame de legislacao infraconstitucional o
que e inviavel em controle_abstrato_de_constitucionalidade apo deter analisar de argumento firmar compreensao por conhecimento in totum de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de um lado considerar que o objeto impugnar nao traduzir decreto autonomo pois verso sobre fundo publicar de natureza financeiro contabil com previsao
legal assim o ato em questao visar a fiel execucao de lei federal de outro lado a leitura de exordial permitir compreender controversia constitucional suscitado em abstrato cuja ofensa se mostrar direto a constituicao_da_republica em hipotese analogo em qual se questionar
a constitucionalidade de decreto presidencial por qual disciplinado o conselho nacional de criacao e de adolescente conanda este pleno assentar a pleno cognoscibilidade reconhecer a legitimidade de instrumento de arguicao para enfrentar esse tipo de questao constitucional como se ver em
adpf rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje em giro considerar inviavel a aceitacao em momento processual de aditamento pretendido por requerente constatar que o tema tratado ou ja estar presente em outro acao objetivo ajuizar por mesmo agremiacao comite orientador de fundo
amazonia ou diferir sensivelmente quanto ao objeto impugnar conselho nacional de amazonia_legal logo ainda que presente em jurisdicao_constitucional a abstrativizacao de causa nao ir franquear a autoridade que prestar informacao ou ao pgr qualquer oportunidade de manifestacao sobre o elastecimento de
libelo em rechaco a esse expediente conferir se inter aliar a adpf rel min marco_aurelio dje passo a decidir o merito a controversia constitucional verter em adpf referir se a constitucionalidade de decreto presidencial que passar a prever em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente somente
representante indicar por orgao federal em termo de art de objeto impugnar referido fundo e presidir por ministro de estado de meio_ambiente e composto por representante de casa civil de presidencia_da_republica de ministerio de economia de ministerio de meio_ambiente de instituto
brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade com efeito o requerente alegar que haver a completo exclusao de participacao social em instancia decisorio verificar inicialmente que em lei n se preconizar
apenas que o fundo em questao ser administrar por secretaria de meio_ambiente de presidencia_da_republica o que atualmente corresponder ao ministerio de meio_ambiente art o recurso de fundo nacional de meio_ambiente dever ser aplicar atraves de orgao publico de nivel federal estadual
e municipal ou de entidade privado cujo objetivo estar em consonancia com o objetivo de fundo nacional de meio_ambiente desde que nao possuir a referido entidade fim lucrativo art o fundo_nacional_do_meio_ambiente e administrar por secretaria de meio_ambiente de presidencia_da_republica de acordo
com a diretor fixar por conselho de governo sem prejuizo de competencia de conama em entanto o orgao colegiado em tela apresentar assento legal como se depreender de art inc iv de lei n de que estabelecer a organizacao basico de
orgao de presidencia_da_republica e de ministerio integrar a estrutura basico de ministerio de meio_ambiente iv o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente por isso referido colegiado dever obediencia a diretor jurisprudencial de stf em sentido de que sua extincao somente poder ocorrer por lei em sentido
formal conforme assentar por corte em adir mc rel min marco_aurelio tribunal_pleno dje cuja ementa reproduzir processo objectivo controle_de_constitucionalidade liminar deferimento parcial surgir a plausibilidade juridico parcial de pretensao e o risco de manter se com pleno eficacia o quadro normativo
atacado impor se o deferimento de medida acauteladora suspender o competencia normativo administracao_publica orgao colegiado previsao legal extincao chancela parlamentar considerar o principiar de separacao_dos_poderes conflitar com a constituicao_federal a extincao por ato unilateralmente editar por chefe de executivo de orgao
colegiado que contar com mencao em lei em sentido formal viabilizar a participacao popular em conducao de politicas_publicas mesmo quando ausente expressar indicacao de sua competencia ou de membro que o compor por sua pertinencia ao meu voto transcrever ainda excerto
de voto vogal exarar por e ministro alexandre_de_moraes em oportunidade todo esse conselho ir criar por lei especificar como por exemplo o conselho_nacional_de_direitos_humanos por lei n que o regulamentar o conselho nacional de direito de crianca e de adolescente por lei
n mais de que isso todo esse conselho e inumero outro que prever o mais significativo assunto de poder_executivo estar manter por medida_provisoria que ir ja aprovar em semana retrasar por congresso_nacional por qual o proprio presidente_da_republica mandar a reestruturacao de
administracao_publica federal e o projeto de lei de conversao n oriundo de medida_provisoria n entao ver o que aqui me parecer importante o que pretender o presidente_da_republica cumprir obviamente o art inciso x e xi ir reorganizar de forma macro a
administracao_publica e isso dizer se de passagem todo o presidente ao assumir acabar reorganizar ele enviar uma medida_provisoria ao congresso_nacional para que fossar converter em lei e alterar haver modificacao mas em medida_provisoria e ai me parecer que nao haver necessidade
de preocupacao maior com esse importante conselho dentro de ministerio ir previsto como orgao de administracao_publica todo esse conselho citado de tribuna e outro mais ora a medida_provisoria ir enviar e aprovar reestruturar manter ou criar novamente esse orgao publico e
ai a constituicao e taxativo para a criacao e extincao de ministerio e orgao de administracao_publica precisar se de lei de congresso tanto que o proprio presidente ao diminuir o numerar de ministerio e reorganizar ele estabelecer o que pretender por
medida_provisoria e o congresso em exercicio de sua competencia alterar algum ponto aprovar a ou ser todo este conselho importante ja existente ir previsto como orgao de estrutura basico de cada um de ministerio haver obviamente em algum caso alteracao de
ministerio so que por medida_provisoria projeto de lei de conversao e aprovacao de congresso_nacional ficar claro por manifestacao de tribuna a preocupacao em caso e parecer me assim como o eminente ministro relator bem colocar que nao haver nenhum duvidar de
que criar e manter agora por lei de conversao esse conselho somente poder ser extinto em termo de art xi se haver uma lei para extinguir ele porque ir previsto como orgao dentro de estrutura basico de ministerio grifo nosso posto
isso a presente controversia e mais especificar em comparacao a decisao cautelar previamente tomar pois o conselho deliberativo em questao nao ir extinto mas sim reestruturar por meio de decreto presidencial logo urgir saber se ao excluir completamente a participacao social
em gestao de fundo publicar como ser anteriormente prever o objeto atacado ofender a constituicao_da_republica comparar a redacao de art de decreto n de e de dispositivo congenere anterior igualmente constante em ato infralegais editar por presidencia_da_republica decreto redacao original art
o conselho deliberativo de fnma ser presidir por ministro de estado de meio_ambiente e composto por i tres representante de ministerio de meio_ambiente ii um representante de ministerio de planejamento orcamento e gestao iii tres representante de instituto brasileiro de meio_ambiente
e de recurso natural renovavel ibama iv um representante de associacao brasileiro de entidade de meio_ambiente abema e v cinco representante de organizacao nao governamental ambientalista em proporcao de um representante para cada regiao geografico de pai 1o o representante de
que tratar o inciso i a iv de artigo e o seu suplente ser indicar por titular de respectivo orgao e entidade e designado por ministro de estado de meio_ambiente 2o o representante de que tratar o inciso v de artigo
e o seu suplente ser indicar mediante processo eleitoral por conjunto de organizacao nao governamental registrar em cadastro nacional de entidade ambientalista cnea instituir por conselho nacional de meio_ambiente conama e designado por ministro de estado de meio_ambiente o representante de
que tratar o inciso iv e v de artigo anterior ter mandato de dois ano decreto redacao conferir por decreto art o conselho deliberativo de fnma ser presidir por ministro de estado de meio_ambiente e composto por redacao dar por decreto
n de i tres representante de ministerio de meio_ambiente redacao dar por decreto n de ii um representante de ministerio de planejamento orcamento e gestao redacao dar por decreto n de iii dois representante de instituto brasileiro de meio_ambiente e de
recurso natural renovavel ibama redacao dar por decreto n de iv um representante de agenciar nacional de aguar ana redacao dar por decreto n de v um representante de associacao brasileiro de entidade de meio_ambiente abema redacao dar por decreto n
de ver um representante de associacao nacional de municipio e meio_ambiente anamma incluido por decreto n de vii um representante de forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e desenvolvimento fboms incluido por decreto n de viii um
representante de sociedade brasileiro para o progresso de ciencia sbpc incluido por decreto n de ix um representante de organizacao de sociedade_civil de ambito nacional indicado por conselho nacional de meio_ambiente conama e incluido por decreto n de x cinco representante
de organizacao nao governamental ambientalista em proporcao de um representante para cada regiao geografico de pai incluido por decreto n de 1o o representante de que tratar o inciso i a ix e o seu suplente ser indicar por titular de
respectivo orgao e entidade e designado por ministro de estado de meio_ambiente redacao dar por decreto n de o representante de que tratar o inciso x e o seu suplente ser indicar mediante processo eleitoral por conjunto de organizacao nao governamental
registrar em cadastro nacional de entidade ambientalista cnea instituir por conama e designado por ministro de estado de meio_ambiente redacao dar por decreto n de o representante de que tratar o inciso v a x ter mandato de dois ano decreto
redacao dar por decreto art o conselho deliberativo de fnma ser presidir por ministro de estado de meio_ambiente e composto por i tres representante de ministerio de meio_ambiente ii um representante de ministerio de planejamento orcamento e gestao iii um representante
de instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama iv um representante de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade instituto chico mendes v um representante de agenciar nacional de aguar ana ver um representante de associacao brasileiro de
entidade de meio_ambiente abema vii um representante de associacao nacional de municipio e meio_ambiente anamma viii um representante de forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e desenvolvimento fboms ix um representante de sociedade brasileiro para o progresso
de ciencia sbpc x um representante de organizacao de sociedade_civil de ambito nacional indicado por conselho nacional de meio_ambiente conama e xi cinco representante de organizacao nao governamental ambientalista em proporcao de um representante para cada regiao geografico de pai o
representante de que tratar o inciso i a x e o seu suplente ser indicar por titular de respectivo orgao e entidade e designado por ministro de estado de meio_ambiente o representante de que tratar o inciso xi e o seu
suplente ser indicar mediante processo eleitoral por conjunto de organizacao nao governamental registrar em cadastro nacional de entidade ambientalista cnea em termo de legislacao em vigor o representante indicar em termo de 2o ser designado por ministro de estado de meio_ambiente
o representante de que tratar o inciso ver a xi ter mandato de dois ano decreto art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa civil
de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua
ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por ministro de estado de meio_ambiente grifo nosso portanto demonstrar se certo que
haver a total supressao de participacao social em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente com o advento de objeto ora impugnar em sentido em observancia a jurisprudencia de stf perceber que referido expediente barroso a respeito de conanda eis o teor de ementa de referido julgar
direito de crianca e de adolescente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto n composicao e funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda procedencia parcial de pedido importancia de evitar o risco de constitucionalismo abusivo praticar que promover a interpretacao ou a alteracao
de ordenamento juridico de forma a concentrar poder em chefe de executivo e a desabilitar agente que exercer controlo sobre a sua atuacao instrumento associar em ordem internacional ao retrocesso democratico e a violacao a direitos_fundamentais a estruturacao de administracao_publica federal
inserir se em competencia discricionario de chefe de executivo federal entretanto o exercicio de competencia encontrar limite em constituicao e em lei e dever respeitar ele a novo regra que disciplinar o funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente
conanda a pretexto de regular frustrar a participacao de entidade de sociedade_civil em formulacao de politicas_publicas em favor de crianca e adolescente e em controlo de sua execucao como exigir por constituicao tal regra contrariar norma constitucional expressar que exigir tal
participacao e colocar em risco a protecao integral e prioritario de infancia e de juventude art caput e e art ii cf acao julgar parcialmente procedente tese e inconstitucional norma que a pretexto de regulamentar dificultar a participacao de sociedade_civil em
conselho deliberativo grifo nosso mesmo raciocinio ir externar por ministro rosa_weber em relacao ao conselho nacional de meio_ambiente em ambito de medida_cautelar monocraticamente deferir por sua excelencia ainda pendente de referendo por pleno em ambito de adir mc de sua relatoria
dje extraio de sua fundamentacao o seguinte trecho nao caber aqui trazer todo a fundamentacao acercar de direito constitucional valorar assim como de argumento apresentado em processo ser para acolher ele ou rechacar ele porquanto em julgamento em merito ora suspenso
por pedido de vista por isso trago em justificacao o argumento identificado em ementa proposta que traduzir a plausibilidade de direito ora vindicados direito_constitucional arranjo institucional de democracia constitucional democracia direto e engajamento civico participacao social e politicas_publicas igualdade politica estado_de_direito
ambiental e sua dimensao organizacional procedimental direito procedimental ambiental perfil normativo e deliberativo de conama reformulacao de composicao e processo decisorio decreto n inconstitucionalidade violacao de direitos_fundamentais procedimental ambiental e de igualdade politica reducao de participacao como direito de efetivo influenciar
em processo decisorio retrocesso institucional democratico e socioambiental discricionariedade administrativo de poder_executivo encontrar limite em arquitetura constitucional possibilidade de controlo jurisdicional para a observancia de padrao e praticar necessario para a operacao de democracia o conama e instancia administrativo coletivo que
cumular funcao consultivo e deliberativo art ii de lei n esse perfil funcional autorizar a sua categorizacao como autenticar forum publicar de criacao de politica ambiental amplo e setorial de vinculatividade para o setor ambiental e para a sociedade com obrigacao
de observancia a dever de tutela de meio_ambiente a governanca ambiental exercido por conama dever ser a expressao de democracia enquanto metodo de processamento de conflito a sua composicao e estrutura haver de refletir a interacao e arranjo de diferente setor
social e governamental para tanto necessario uma organizacao procedimental que potencialize a participacao marcar por pluralidade e por igualdade politica bem como a real capacidade de influenciar de seu decisor ou votante em democracia constitucional o cidadao dever se engajar em
processo decisorio para alar de porte de titular de eleitor esse engajamento civico oferecer alternativa procedimental para suprir a assimetria e deficiencia de modelo democratico representativo e partidario a igualdade politica agregar o qualificativo paritario a concepcao de democracia em sua
faceta cultural e institucional ter se aqui a dimensao procedimental de instituicao governamental decisorio em qual se exigir novo arranjo participativo sob pena de desenho institucional isolar com intencao ou nao a capacidade ativo de participacao popular ao conferir a coletividade
o direito dever de tutelar e preservar o meio_ambiente ecologicamente equilibrado art a constituicao_federal esta a exigir a participacao popular em administracao de bem de uso comum e de interesse de todo a sociedade e assim o fazer tomar em contar
dois razoar normativo a dimensao objetivo de direito_fundamental ao meio_ambiente e o projeto constitucional de democracia participativo em governanca ambiental analisar de validade constitucional de decreto n a partir de premissa juridico fixar i perfil institucional normativo deliberativo de conama ii
quadro de regra instituicao e procedimento formal e informal de democracia constitucional brasileiro iii igualdade politica em organizacao procedimental e iv direito ambiental procedimental e de participacao em governanca ambiental o desmantelamento de estrutura organico que viabilizar a participacao democratico de
grupo social heterogeneo em processo decisorio de conama ter como efeito a implementacao de um sistema decisorio hegemonico concentrado e nao responsivo incompativel com a arquitetura constitucional democratico de instituicao publicar e sua exigente condicionante a discricionariedade decisorio de chefe de
executivo em reestruturacao administrativo nao e prerrogativa isentar de limite ainda mais em campo de conselho com perfil deliberativo a moldura normativo a ser respeitado em organizacao procedimental de conselho e antes uma garantia de contencao de poder de estado frente
a participacao popular missao civilizatoria que o constitucionalismo se propor a cumprir o espaco decisorio de executivo nao permitir intervencao ou regulacao desproporcional a constituicao_federal nao negociar retrocesso sob a justificativo de liberdade de conformacao decisorio administrativo a eficiencia e a
racionalidade ser vetor constitucional que orientar o poder_executivo em atividade administrativo com o objectivo de assegurar efetividade em prestacao de servicos_publicos respeitado limite minimo razoavel sob pena de retrocesso qualitativo em nome de incremento quantitativo inconstitucionalidade de decreto n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar
procedente somar se a fundamento de voto o precedente formar por plenario de supremo_tribunal_federal em adpf semelhante como ja ressaltar a presente acao em adpf a controversia constitucional consistir em validade de decreto n que alterar a norma sobre a constituicao
e o funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda e destituir imotivadamente todo o seu membro em curso de respectivo mandato em mesmo linha argumentativo a decisao cautelar colegiada proferido em julgamento de adir que ter por objeto
a validade de decreto n a dispor sobre a extincao e estabelecimento de diretor regra e limitacao para colegiado em administracao_publica federal direto autarquico e fundacional a controversia constitucional aquela acao centrar se em debate acercar de enquadramento funcional e estrutural
de conselho como instituicao colegiada viabilizadoras de participacao popular em processo decisorio governamental entender portanto configurar o pressuposto de plausibilidade de direito fumus boni juri grifo nosso de todo modo demonstrar se necessario considerar o arguto ponto trazer em memorial por
advocacia_geral_da_uniao esse orgao de estado buscar distinguir a presente hipotese de precedente firmado em adir mc rel min marco_aurelio e em adpf rel min roberto_barroso em seguinte termo o caso ora apreciado se diferenciar de acao_direta_de_inconstitucionalidade n precedente invocar por partido
requerente aquele caso essa suprema_corte analisar situacao de extincao de conselho de ambito nacional com a participacao popular em conducao de politicas_publicas prever em lei em sentido formal em presente hipotese alar de nao estar diante de extincao de colegiado a
parte autor se insurgir contra alteracao de composicao de conselho deliberativo de fundo de natureza contabil e financeiro o caso tambem se distinguir de decisao tomar por essa suprema_corte em sua composicao plenario em adpf n em que se debrucar sobre
a alteracao efetuar em conanda por decreto n em caso ir reconhecer a contrariedade a norma constitucional expressar que exigir participacao de populacao por meio de organizacao representativo para a formulacao de politicas_publicas para crianca e adolescente art caput e e
art ii cf por seu art que assegurar a paridade em representacao de poder_publico e de sociedade_civil em conanda conforme ja ver comungar de entendimento de que o presente caso distinguir se de orientacao jurisprudencial fixar em medida_cautelar parcialmente deferir em
adir mc por nao chegar a tanto em que se referir a adpf decerto haver comando constitucional expresso em art de constituicao_da_republica que verso sobre politica protetivas a crianca cujo teor remeter ao art inc ii de texto constitucional por sua
vez atinente a politicas_publicas de assistencia social transladar a esta manifestacao o ultimar art a acao governamental em area de assistencia social ser realizar com recurso de orcamento de seguridade social previsto em art alar de outro fonte e organizar com
base em seguinte diretor i descentralizacao politicar administrativo caber a coordenacao e a norma geral a esfera federal e a coordenacao e a execucao de respectivo programa a esfera estadual e municipal bem como a entidade beneficente e de assistencia social
ii participacao de populacao por meio de organizacao representativo em formulacao de politica e em controlo de acao em todo o nivel grifo nosso por e imperioso perceber que a emenda_constitucional n de ao tornar permanente o fundeb fazer constar em
dispositivo inaugural de titular de ordem social comando normativo atar mesmo mais abrangente de que aquele presente em mencionar art inc ii de texto constitucional cuidar se de art paragrafar unico de constituicao_da_republica assim vazar art a ordem social ter como
base o primado de trabalho e como objectivo o bem estar e a justica social paragrafar unico o estado exercer a funcao de planejamento de politica social assegurar em forma de lei a participacao de sociedade em processo de formulacao de
monitoramento de controlo e de avaliacao de politica grifo nosso haver vista que o capitular referente ao meio_ambiente encontrar se em ordem social de constituicao_da_republica traduzir se portanto em politica social entender que igualmente se observar o dever de protecao a
participacao social em especie e por consequencia a democratizacao de processo decisorio levar a efeito em administracao_publica dito de forma direto nao haver razoar para o distinguishing proposto por advocacia publicar em topico o racional dever ser o mesmo a luz
de coerencia de estabilidade e de integridade de jurisprudencia de corte art de cpc em verdade a conjugacao de art paragrafar unico de texto constitucional com a dogmatico de direitos_fundamentais e o que me permitir fixar posicao em sentido de presenca
de viciar material de inconstitucionalidade em objeto impugnar explicar a supracitado garantia fundamental a participacao de sociedade em todo a fase de politicas_publicas submeter se a uma reserva legal simples em termo de teoria constitucional estar diante de tormentoso questao relativo
ao ambito de protecao de direitos_fundamentais a esse respeito virgilio afonso de silva bem expor o enfoque restrito e amplo possivel em seara para ao fim e ao cabo compreender que nenhum de perspectiva e majoritario em doutrina patria ou em
jurisprudencia de stf ver se alar de identificar qual dispositivo constitucional ou mesmo extraconstitucionais garantir direitos_fundamentais e necessario tambem definir o que esse dispositivo proteger em area e costume falar em ambito de protecao de direitos_fundamentais como ja mencionar haver dois
possibilidade basico a primeiro de pressupor um ambito de protecao restrito que incluir apenas aquilo que e definitivo e absolutamente proteger a dificuldade de enfoque e justamente definir qual ser o criterio que permitir considerar alguma conduta como protegido e outro
como nao protegido essa e uma tarefa de interpretacao constitucional alar de como a definicao de ambito de protecao ter que ocorrer de antemao como regra geral e possivel afirmar que se um ato fato ou situacao e proteger por um
direito_fundamental nao e possivel que a legislacao infraconstitucional ou que decisao judicial deixar de proteger ele uma outro possibilidade de resposta pressupor um ambito de protecao amplo de acordo com esse enfoque nao haver como definir de antemao o que dever
ser incluido em ambito de protecao de cada direito e o que dever de ser excluir por isso esse enfoque defender que tudo aquilo que ir tematicamente pertinente dever ser incluido em ambito de protecao de um direito_fundamental essa protecao contudo
nao e definitivo tampouco absoluto sobretudo direito de terceiro poder ser razoar para um restricao posterior ao ambito de protecao de um direito mas qualquer restricao dever ser fundamentar e dever ter como objectivo garantir outro direitos_fundamentais ou algum interesse coletivo
de nivel constitucional silva virgilio afonso de direito_constitucional brasileiro sao_paulo editor de universidade de sao_paulo p logo independentemente de enfoque adotar restrito ou amplo para definir se o ambito de protecao de direito presente em paragrafar unico de art de constituicao_da_republica
e indene de duvidar que a supressao completo de entidade orgao e pessoa oriundo de sociedade_civil invadir o nucleo de intangibilidade de norma constitucional mesmo se analisar a questao sob a perspectiva de eficacia de norma constitucional o que ir pioneiramente
desenvolver por jose afonso de silva o objeto impugnar dever ser de principio em sentido em sua licao doutrinar o e ministro luis_roberto_barroso assim definir referido conceito fundamental e respectivo efeito em termo de juizo de inconstitucionalidade a eficacia negativo implicar
a paralisacao de aplicacao de qualquer norma ou ato juridico que estar em contrariedade com o principiar constitucional em questao de poder resultar a declaracao de inconstitucionalidade de uma lei ser em acao direto com sua retirar de sistema ser em
controlo incidental de constitucionalidade com sua nao incidencia em caso concreto tambem outro ato juridico administrativo ou privado estar sujeitar a tal efeito negativo barroso luis roberto curso de direito_constitucional contemporaneo o conceito fundamental e a construcao de novo modelo ed
sao_paulo saraiva jur p por conseguinte considerar que o decreto presidencial em questao ofender diretamente o comando presente em arts paragrafar unico e caput ambos de constituicao_da_republica este ultimar em razao de denominar dimensao objetivo de direitos_fundamentais a qual garantir uma
eficacia irradiante a este assim como uma salvaguarda de faculdade juridico prever em altiplano constitucional em que tocar a procedimento e arquitetura organizacional deixar se claro a presente posicao nao se discutir a possibilidade constitucional conferir a poder executivo e legislativo
para regulamentar como essa participacao de sociedade se dara em cada uma de inumero politica social prever em lei inclusive de forma diferenciado em que tocar a fase de ciclo de politicas_publicas afirmar se apenas que ofender o dispositivo supracitado a
decisao politica verter em decreto presidencial de prever em composicao de um orgao colegiado legalmente prever e responsavel por deliberacao de politica social de indole ambiental em particular o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente somente representante indicar por orgao federal quando em sua versao preterito
haver a participacao de membro de sociedade_civil por expor conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito julgar a procedente com eficacia ex nunc com a finalidade exclusivo de declarar a inconstitucionalidade de art de decreto presidencial n com efeito em homenagem a
seguranca_juridica e importante assentar que se repristinam o efeito de art de decreto n com redacao dar por decreto n e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves intdo a s
presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos oliveira silva aparte a senhor ministro carmen_lucia relator ministro andre_mendonca vossa excelencia me permitir um aparte querer apenas acentuar que como o pedido
inicial restringir o objeto ao questionamento sobre a validade constitucional ou nao de decreto n eu adiantar como dizer ad argumentandum tantum portanto quanto a superacao de objeto manter se a parte dispositivo e a fundamentacao apenas para deixar claro esse
ponto muito obrigar a vossa excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento a senhor ministro carmen_lucia relator presidente peco a palavra o senhor ministro luiz_fux presidente a eminente ministro carmen_lucia nao se pronunciar sobre essa eficacia a senhor ministro carmen_lucia relator como modulacao
de efeito normalmente a gente reajustar ao final nao ter problema so querer que ficar claro a razao de ser parcialmente procedente como afirmar desde o iniciar vossa excelencia entao esta julgar procedente o pedido em formulacao inicial portanto adstrito ao
decreto n e em sentido julgar procedente a extensao a outro decreto ser se o plenario aceitar o aditamento se por maioria nao ir aceitar o aditamento vossa excelencia esta acompanhar para julgar procedente como julgar restringir em item inicial portanto
por mim formular ao decreto n em sentido julgar procedente o que vossa excelencia em preliminar afastar ir a extensao de conhecimento de objeto entao ser procedente em termo de pedido com eficacia ex nunc quanto a efeito nao haver problema
porque poder ajustar mas entao ter que discutir sobre a data a partir de qual se produzir esse efeito o ministro andre ter razao quando afirmar que haver ato que ter efeito e esse efeito nao poder ser simplesmente afastado muito
obrigar presidente muito obrigar ministro andre plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento a senhor ministro rosa_weber presidente agradecer somente ficar com uma duvidar estar o eminente ministro andre conhecer como adir conforme propor a eminente relator ou como adpf o senhor ministro andre_mendonca
como adpf a senhor ministro rosa_weber como adpf obrigar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro gilmar_mendes so uma pergunta presidente um de decreto tambem esta sob a relatoria de ministro rosa_weber a senhor ministro carmen_lucia relator sim a senhor ministro
rosa_weber o terceiro de aditamento o senhor ministro luiz_fux presidente adir nao e o senhor ministro gilmar_mendes o terceiro aditamento o senhor ministro luiz_fux presidente entao esse parcialmente procedente poder ser ajustar ao final o senhor ministro andre_mendonca poder a senhor
ministro carmen_lucia relator esclarecer porque sua excelencia afastar a preliminar e ao votar explicitar que se nao superar estar votar por procedencia em sentido de inconstitucionalidade de decreto n o ministro afastar a preliminar e como eu julgar procedente em ponto
o senhor ministro andre_mendonca exato o senhor ministro andre_mendonca e isso considerar o aditamento em funcao de falar de parcialmente em funcao de aditamento se e restrito a um unico decreto e totalmente procedente a senhor ministro carmen_lucia relator exatamente por
isso e que fazer separado e afirmar isso desde o iniciar o senhor ministro luiz_fux presidente entao e so adstrito ao decreto n a senhor ministro carmen_lucia relator isso exatamente o senhor ministro luiz_fux presidente de a senhor ministro carmen_lucia relator
obrigar presidente o senhor ministro luiz_fux presidente perfeito entao procedente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro alexandre_de_moraes obrigar presidente pedir a palavra para antecipar voto em virtude de uma audiencia que ter em sequencia agradecer ao ministro nunes_marques por gentileza
presidente ja antecipar que acompanhar a eminente ministro relator em preliminar inclusive em relacao ao aditamento em relacao ao merito presidente o art de constituicao internalizou a ideia de protecao ao meio_ambiente que ir evoluir internacionalmente inclusive em art r nao
e de tratado de uniao europeu em sentido de ser essencial a politica comum a busca de um grau de protecao elevado salientar isso presidente porque essa hipotese me parecer diferente de hipotese de adpf ser de conanda ser de outro
conselho onde fazer a diferenca entre conselho criar por decreto que poder ser extinto por decreto e conselho criar por lei que aqui em questao ambiental alar de otimo argumento trazer por eminente ministro relator somar se o argumento trazer por
ministro andre sobre o paragrafar unico de art a exigir em forma de lei a participacao de sociedade em processo de formulacao monitoramento controlo e avaliacao de politica qual politica em uma de a politica ambiental alar de questao especificar de
paragrafar unico de art parecer me que aqui conforme a eminente relator bem colocar tambem se aplicar um principiar implicito de protecao contra o retrocesso para se manter realmente a efetivacao de protecao global de meio_ambiente haver necessidade de participacao popular
de sociedade_civil aqui retirar por decreto em questao de fundo que surgir em brasil a partir de questao ambiental e depois aplicar em questao de saude em questao social em alguma hipotese e em direito social em outro hipotese consoante dizer
o ministro andre com quem tambem concordar quem ir disciplinar como se dara essa participacao por meio de edicao de decreto regulamentar dentro de uma razoabilidade prevalecer ou repristina o decreto anterior entao presidente o principiar de proibicao ao retrocesso nao
so ter a protecao a dignidade_da_pessoa_humana ao meio_ambiente mas tambem expressamente a necessidade de participacao popular o constituinte elaborar todo a protecao ao meio_ambiente levar em contar a participacao popular tanto que e possivel para a protecao de meio_ambiente acao popular
e acao civil publicar e um complexo mecanismo protetivo ao meio_ambiente que incluir sempre a participacao popular nao haver razao para se retirar a participacao popular em destinacao de fundo ligar ao meio_ambiente com essa rapido palavra presidente parabenizar novamente a
eminente relator por analisar de questao ambiental acompanhar integralmente sua excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro nunes_marques o partido rede_sustentabilidade rede propor esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido de medida_cautelar com o proposito de ver declarar a inconstitucionalidade de decreto
n de de fevereiro de que ao regulamentar a lei n de de julho de conferir novo estrutura administrativo ao fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma apontar violacao a preceitos_fundamentais consubstanciar em principio constitucional de participacao popular direto art paragrafar unico e de proibicao de
retrocesso institucional arts iii xxxvi e e iv alar de afronta a direito a igualdade cf art i e a protecao de meio_ambiente cf art afirmar que a edicao de diploma impugnar se inserir em contexto de multiplo iniciativa supostamente voltado
ao enfraquecimento de politica de protecao ao meio_ambiente implementar por poder_executivo_federal mediante a desconstituicao de marco regulatorios e o enfraquecimento e desvirtuamento de funcao de instituicao ambiental remeter a revogacao por decreto n de de n e esclarecer que o ato
acabar por extinguir a participacao de representante de sociedade_civil em conselho deliberativo de fnma o que ter resultado em profundo disparidade representativo em relacao a demais setor social representar em frisar ser tal medida contrariar ao principiar de participacao popular direto
alar de responsavel por inadmissivel retrocesso socioambiental e institucional ponderar que a novo composicao de fundo ofender o pacto federativo por contar o novo conselho deliberativo apenas com integrante vincular ao executivo federal sem representante de estado e de municipio articular
com afronta a norma internacional ja incorporar ao ordenamento juridico patrio tal como a declaracao de rio sobre o meio_ambiente e desenvolvimento e o protocolo adicional a convencao americano de direitos_humanos requerer em sede cautelar a suspensao de eficacia de norma
impugnar e ao fim a declaracao de inconstitucionalidade de todo o decreto n adotar se o rito de art de lei n de de novembro de pecar a presidencia_da_republica e a advocacia_geral_da_uniao suscitar preliminar de inadequacao de via eleger e em
merito manifestar se por improcedencia de acao peco e o movimento nacional de direitos_humanos mndh ir admitir como amicus_curiae pecar a procuradoria_geral_da_republica opinar por nao conhecimento de acao pecar e o relatorio passo ao voto destacar de iniciar o teor de
decreto impugnar art o fundo_nacional_do_meio_ambiente criar por lei n de de julho de ter natureza contabil e financeiro e se destinar a apoiar projeto que objetivar o uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao a melhoria ou a
recuperacao de qualidade ambiental com ver a elevar a qualidade de vida de populacao brasileiro paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar em termo de disposto em art e
em art art constituir recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente i dotacao orcamentar de uniao ii recurso resultante de doacao contribuicao em dinheiro valor e bem mover e imovel que vir a receber de pessoa fisico e juridico iii rendimento de qualquer natureza que
vir a auferir como remuneracao decorrente de aplicacao de seu patrimonio iv outro recurso destinar por lei art o fundo_nacional_do_meio_ambiente e administrar por ministerio de meio_ambiente que designar responsavel por sua gestao orcamentar financeiro patrimonial e administrativo art competir ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente
orgao colegiado integrante de estrutura de ministerio de meio_ambiente julgar o projeto com objetivo estabelecido em art art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa
civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em
sua ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por ministro de estado de meio_ambiente art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente se reunir em
carater ordinario semestralmente e em carater extraordinario sempre que convocar por seu presidente a reuniao ordinario ser convocar com a antecedencia de em minimo quinze dia e a reuniao extraordinario com a antecedencia de em minimo sete dia a convocacao para
reuniao ordinario e extraordinario ser encaminhar a cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente titular e suplente e conter a informacao sobre o dia o horario e o local de reuniao a pauta e a documentacao pertinente o quorum de reuniao e de votacao
de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e de quatro membro art o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente que se encontrar em distrito_federal se reunir presencialmente e o membro que se encontrar em outro ente federativo participar de reuniao preferencialmente por meio de videoconferencia art a participacao em
conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ser considerar prestacao de servico_publico relevante nao remunerar art o regimento_interno dispor sobre o funcionamento de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente art o recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente destinar ao apoio a projeto ser transferir mediante contrato convenio termo de execucao descentralizado termo de parceria de
colaboracao e de fomento acordo ajuste ou instrumento congenere celebrar entre o ministerio de meio_ambiente e orgao de administracao direto ou indireto de uniao de estado de distrito_federal e de municipio ou com organizacao de sociedade_civil brasileiro com objetivo estabelecido em
art paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar art o gestor de que tratar o caput de art ser responsavel por celebracao e por acompanhamento tecnico financeiro de instrumento
de repasse de recurso para projeto aprovar por conselho deliberativo fundo_nacional_do_meio_ambiente em termo de disposto em art art ficar revogar i o decreto n de de junho de ii o decreto n de de outubro de art este decreto entrar em
vigor em data de sua publicacao com a devido venia de que pensar de modo diverso parecer me que estar diante de um caso de nao cabimento de adpf o art de lei n claramente instituir a competencia conjunto de presidencia_da_republica
e de instituto brasileiro de meio_ambiente e recurso natural renovavel ibama para regulamentar o fnma fixar a norma para a obtencao e distribuicao de recurso assim como a diretor e o criterio para sua aplicacao o que fazer o presidente com
base em autorizacao legislativo reorganizar o conselho deliberativo de fnma excluir a participacao de membro de sociedade_civil e de outro categoria entre outro providenciar tratar se de opcao politica absolutamente legitimar para o chefe de executivo federal a quem a constituicao
aliar conferir poder para dispor mediante decreto sobre a organizacao e o funcionamento de administracao federal quando a atuacao nao implicar aumento de despesa nem criacao ou extincao de orgao publico cf art ver a de resto haver algum excesso de
poder ser em campo infraconstitucional em virtude de o presidente_da_republica ter agir para regulamentar lei ordinario a jurisprudencia de supremo e firme em sentido de que a acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao se prestar a resolver conflito reflexo entre ato infralegais e
o texto constitucional ilustrar esse entendimento a seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispositivo de decreto presidencial de de outubro de que regulamentar a lei de porto lei ofensa reflexo a constituicao agravo_regimental improvido i a jurisprudencia de suprema_corte nao reconhecer a possibilidade de
controle_concentrado de ato que consubstanciar mero ofensa reflexo a constituicao tal como o ato regulamentar consubstanciar em decreto presidencial ora impugnar ii agravo_regimental a que se negar provimento adpf agr tribunal_pleno ministro ricardo_lewandowski dje de de outubro de descumprimento de preceito_fundamental
intervencao de poder concedente concessao transporte publicar urbano de passageiro decreto n de municipio de rio_de_janeiro descumprimento de principiar de subsidiariedade ofensa reflexo a constituicao_da_republica precedente agravo_regimental ao qual se negar provimento adpf agr tribunal_pleno ministro carmen_lucia dje de de outubro
de agravo_regimental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria de ministerio de estado de justica e seguranca_publica emprego de forca nacional de seguranca_publica suposto violacao de principiar de legalidade e de competencia constitucional de policiar rodoviario federal necessidade de prever analisar de legislacao infraconstitucional para verificar
a suscitado ofensa a cf ofensa reflexo a constituicao_federal impossibilidade de discussao em sede de adpf agravo_regimental nao prover tratar se de portaria de ministerio de justica e seguranca_publica que autorizar o emprego de forca nacional de seguranca_publica em estado de
rio_de_janeiro a pedido de governador de mencionar ente federado para verificar in casu a violacao de arts caput e de constituicao_federal apontado por agravante ser necessario anteriormente interpretar a regra constante de lei federal n e de decreto n pois ser
ela que dar supedaneo legal a edicao de portaria impugnar assim a suposto ofensa ao texto constitucional caso configurar ser meramente reflexo ou indireto ser incabivel sua analisar em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade conforme jurisprudencia pacificado de supremo_tribunal_federal precedente adpf n rn
agr relator o ministro luiz_fux dje de agravo_regimental nao prover adpf agr tribunal_pleno dias_toffoli dje de de maio de por outro lado caso se considerar em caso que o decreto ter suficiente autonomia para ser considerar ato paralegal entao a acao
cabivel ser a direto de inconstitucionalidade e nao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cabivel somente em hipotese de inexistir outro remediar em ordenamento juridico em todo caso a adpf e incabivel em merito melhor sorte nao assistir ao autor de acao pretender ele impugnar
o inteiro teor de um decreto que revogar outro ora nao existir hierarquia entre decreto a revogacao de qualquer um poder ocorrer a qualquer hora respeitado apenas eventual direito adquirir ou ato juridico perfeito mas imaginar que existir decreto irrevogavel por
outro e impensavel tal interpretacao aliar poder ter impacto negativo em futuro saber que uma vez instituir a participacao popular em determinado conselho mesmo sem determinacao expressar de lei nao poder o governo mais voltar atras e possivel que se evitar
o deferimento de tipo de atuacao nao haver obrigatoriedade constitucional ou legal de participacao popular em conselho deliberativo de fnma por opcao politica entender se em determinado momento historico que essa colaboracao ser interessante e util em outro diferentemente acreditar se
que o conselho ficar melhor sem ela de qualquer modo isso nao eliminar o diverso tipo de controlo que incidir sobre a aplicacao de recursos_publicos por tribunal_de_contas por ministerio_publico por organizacao nao governamental e o que se alterar ir apenas a
estrutura deliberativo de certo conselho o qual de resto nao ter forma definir em lei caber mesmo ao presidente_da_republica delinea ele por meio de decreto como bem destacar este tribunal em auto de adir a chamado vedacao de retrocesso nao poder
petrificar atos_normativos tornar o insuscetivel de modificacao posterior adicional de periculosidade base de calcular alteracao ausente parametro de controlo a estabelecer patamar minimo alusivo ao adicional de periculosidade surgir constitucional ato_normativo mediante o qual alterar base de calcular norma infraconstitucional parametro
de controlo estrito vedacao ao retrocesso social impropriedade tender em contar avanco em tutela de direito mediante norma infraconstitucional e impropriar considerar tratamento estrito dar a materia por constituicao_federal potencializar o principiar de vedacao ao retrocesso social a ponto de inverter
a ordem natural transformar em clausular petreo legislacao ordinario ou complementar adir plenario redator de acordao o ministro marco_aurelio dje de de novembro de conforme observar com grande propriedade por ministro rosa_weber ao examinar a adir o principiar de vedacao de
retrocesso social nao se prestar a finalidade de embaracar todo e qualquer inovacao legislativo que se mostrar indesejavel ou inconveniente sob a perspectiva unilateral de quem o invocar sua funcao e obstar politicas_publicas capaz de por em risco o nucleo fundamental
de garantia social estabelecido e o patamar civilizatorio minimo assegurar por constituicao aspecto marginal e acessorio de legislacao infraconstitucional nao poder ser elevado a condicao de valor ordinario este e exatamente o ponto a se admitir a impossibilidade de o presidente_da_republica
revogar um decreto voltar a organizar um conselho que administrar um fundo porque com isso estar causar retrocesso social entao o decreto antigo passar a ter status juridico inteiramente peculiar uma miudeza de administracao por forca de um diafano principiar passar
a ostentar uma imutabilidade proprio de clausular petreo nao me parecer ser esse o caso a aplicacao de principiar de vedacao ao retrocesso dever ser reservar para questao de grande alcance que impactar o nucleo de direitos_fundamentais de modo perene e
significativo em caso de auto isso nao ocorrer a mero alteracao organizacional de um conselho em nada afetar o aspecto de controlo social de politica de meio_ambiente o cidadao interessado em tema ter vario canal para direcionar sua criticar e impugnacao
a ato de poder_publico em area apenas haver reposicionamento de ator envolvido em tematica mais adiante um governo poder por exemplo reorganizar o conselho trazer de volta a participacao popular em mesmo molde ou em novo roupagem logo impor agora que
aquela organizacao permanecer significar tambem impedir que ela ser revista futuramente parecer me com a devido venia sem base constitucional essa posicao de expor senhor presidente nao conhecer de acao e caso ultrapassado a preliminar voto por improcedencia de pedir e
como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento a senhor ministro carmen_lucia relator presidente se vossa excelencia me permitir primeiro agradecer o voto de eminente ministro nunes_marques e respeitar absolutamente o que acabar de expedir eu querer apenas deixar claro algo porque argumento
que nao se contar em voto nem em meu nem em que ir proferido atar agora sobre a ampliacao de democracia ou de participacao democratico de sociedade em nenhum momento ir expor o que em estar falar nao e que o
presidente_da_republica nao poder aliar isso ficar claro em meu voto o ministro andre chamar a atencao para esse ponto poder sim alterar dever e proprio de vida poder ser uma outro formulacao desde que nao excluir representante de sociedade_civil porque o
que em ter aqui primeiro e um objeto especificar materia ambiental segundo com previsao constitucional por isso o tempo todo eu falar que em estar fazer o cotejo de norma questionar em caso especificar de com a constituicao nao passar por
essa via porque esta materia ter um tratamento constitucional ministro nunes_marques em nenhum momento em estar falar em diminuicao de participacao em estar falar em ausencia de e ir encarecer em meu voto expressamente que o presidente poder tratar de assunto
dever tratar de assunto a competencia de nao esta ser afastado o que o controle_de_constitucionalidade abstrato fazer enfatizar e e nosso dever como determinado por art de constituicao como guarda de constituicao e impedir que um principiar constitucional o de participacao
e nao dar uma outro orientacao achar que talvez nao ter ficar tao anotar nem realcar como dever e por isso eu fazer questao de afirmar o exemplo dado por vossa excelencia agora se um presidente_da_republica querer ampliar a participacao popular
se ele nao poder mudar em nao tratar de assunto em dizer que em caso com o decreto n especificamente como em aditamento fazer e apresentar e ainda que com o afastamento de manter se a questao em questionamento sobre o
decreto n que excluir representante de sociedade_civil de fundo_nacional_do_meio_ambiente em uma materia que impor a presenca de sociedade por norma constitucional ai sim em ter essa impossibilidade e deixar claro que atar que o presidente poder cuidar de materia em estar
determinar que se aplicar aquele anterior que prever a participacao claro que com a remodelagem possivel sempre como e de dinamica de vida o argumento ad terrorem entao se um presidente fazer isso alguma vez ele nao poder voltar atras poder
a vida e dinamica a vida mudo tudo mudo mesmo quando eu expor meu voto em adpf n eu esperar que ter ficar claro aliar o ministro bruno bianco de maneira correto como e proprio de seu comportamento sempre e talentoso
dizer a ministro nao esta dizer que nao poder mudar o ppcdam poder para isso apenas e preciso que se cumprir o principio constitucional e a dinamica impor exatamente essa observancia muito mais aqui afirmar que isto aqui ser um precedente
em sentido de que o presidente_da_republica estar impedir em qualquer circunstanciar de mudar especialmente para aumentar a democracia porque amanhar ele nao poder mudar isso nao existir em meu voto e atar onde eu poder compreender de outro tres voto ja
exarar presidente isso em nenhum momento ir cuidado essa situacao ser perigoso porque quando se expor isso expor se quem votar atar agora como se estar fazer uma barbaridade que ser mesmo se eu estar dizer que um presidente_da_republica que ter
a competencia regulamentar infralegal nao poder exercer a porque depois ele nao poder mudar em sentido de modificar alterar aperfeicoar ou diminuir uma ou outro forma de participacao popular realmente estar alguma coisa em contradicao absoluto com a constituicao nao ir
isso que eu dizer nao ir isso que eu poder extrair de outro voto aqui esta o ministro andre e como certamente este processo haver de ser suspenso e haver de continuar o nosso par que ja votar ter oportunidade de
se manifestar sobre isso se ir o caso eu so querer deixar claro de imediato que nao estar criar um precedente menos ainda afirmar a impossibilidade de atuacao de presidente_da_republica agora ou em futuro porque o que em estar examinar e
o caso de uma norma de um documento infralegal como e o decreto n em relacao a uma competencia especificar em materia ambiental apenas isso com todo o respeito ministro nunes_marques como e obviar e nem poder ser diferente em sentido
de que vossa excelencia claro com a sua compreensao de mundo de direito poder votar e votar com tanto fundamentacao apenas querer esclarecer para nao ficar nenhum tipo de pendenciar eu nao expor em meu voto e nao escutar de voto
que ja ir exarar nenhum argumento teratologico que amarrar um presidente_da_republica agora ou em futuro a nao dispor em condicao diferente respeitado o principio democratico de participacao popular em materia ambiental haver um tratamento constitucional especificar apenas isso para deixar claro
presidente agradecer mais uma vez ao ministro nunes_marques o senhor ministro luiz_fux presidente eu aqui de presidencia ter de conciliar tudo aquilo que ouvir porque ser o ultimar a votar o que eu verificar e que a causa petendi se referir
ao fato de que o conselho nao ter composicao popular so representante de governo a senhor ministro carmen_lucia relator ir excluir o senhor ministro luiz_fux presidente mas o ministro nunes_marques construir um raciocinio e fazer um reforco argumentativo com esse exemplo
eu achar que ficar bem entendido e concluir por improcedencia o senhor ministro nunes_marques exatamente apenas registro que nao falar em momento nenhum que isso esta em voto de ninguem esta em meu voto quando citar o exemplo repetir por dois
vez que ir me distanciar de caso de auto a titular de especulacao e agora sentir me muito feliz por ter o meu voto ja servir para trazer o esclarecedor pronunciamento de relator eu ja ficar muito feliz por pronunciamento de
vossa excelencia a senhor ministro carmen_lucia relator eu ja ter dito isso antes ministro talvez eu nao ter ser claro ir expressar ao afirmar exatamente nao estar tratar de caso de subtracao de atribuicao nao isso ja ter ser afirmar e
reafirmar como em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n tanto que de tribuna o ministro bruno bianco falar e hoje mais uma vez eu afirmar talvez nao ter enfatizar devidamente mas como eu dizer com todo respeito e por isso dizer que nao estar mesmo
cuidar de caso apenas tornar grifar devidamente sublinhar a enfasar que precisar ser dar isso aqui nao e um precedente que poder levar a uma teratologia de supremo_tribunal_federal nao e nem esta nada em sentido em meu voto nao haver como
se imaginar seriamente que poder se constituir como vossa excelencia dizer um perigoso precedente apenas para deixar claro o senhor ministro nunes_marques talvez nao ter ficar claro quando falar de um precedente basear me em posicionamento de supremo_tribunal_federal em caso fronteirico
a este em qual esta corte reconhecer que a participacao popular em conselho e insuscetivel de alteracao por ato unilateral de poder_executivo so que aquela assentada ficar consignar em acordao desde que tal participacao ter previsao legal expressar o que eu
estar a dizer e que este caso falar de precedente em sentido e diferente de adir que ir votar por este tribunal porque ali haver expressar mencao em lei para participacao popular em caso nao haver nenhum lei que determinar a
participacao e nao haver isso em minha interpretacao haver um pequeno distanciamento por isso que eu trato de um precedente nao que absolutamente ele estar errado ou certo mas eu nao poder deixar de registrar que a posicao de supremo_tribunal_federal atar
entao exigir mencao expressar em lei para essa participacao popular em processo estar debater e trazer uma roupagem mais moderno em razao de fato e de dinamica de dia a dia de administracao_publica brasileiro em que ja consignar em algum voto
muito provavelmente todo entendimento novo isto e de que em caso nao haver necessidade de expressar previsao legal e em sentido que eu falar em novo precedente ai fazer esse distanciamento e mencionar a adir a senhor ministro carmen_lucia relator claro
e por isso e que eu fazer questao de enfatizar ministro porque em estar em minha compreensao manter o que o supremo ter afirmar apenas anotar que a lei expressamente poder prever em caso de participacao popular ou em materia ambiental
estar extrair de constituicao por isso em iniciar eu dizer estar receber como acao direto se ir essa a compreensao de maioria porque tambem isso e preliminar que nao ir alterar o resultado apenas estar adotar essa compreensao porque estar extrair
o cotejo e repetir isso mais de uma vez talvez nao ter ficar tao enfatizar quanto gostar com a constituicao portanto estar manter o que o supremo ter decidido precisar haver base para que haver essa exigencia e eu tentar demonstrar
em meu voto que haver so que nao ser uma base normativo infraconstitucional mas constitucional eu agradecer a vossa excelencia muito obrigar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro andre_mendonca senhor presidente questao de ordem tentar contribuir nao so com vossa
excelencia mas de modo atar especial com a ministro carmen_lucia em condicao de relator e em eventual definicao de resultado final de que eu depreender de voto de eminente ministro carmen_lucia e em estar de acordo em sentido e de inconstitucionalidade
de art de decreto nao de todo o decreto a senhor ministro carmen_lucia relator nao isso esta expresso em parte dispositivo o senhor ministro andre_mendonca e eu poder ver isso a questao e que o partido autor em inicial pedir a
inconstitucionalidade de todo o decreto a senhor ministro carmen_lucia relator mas depois ele pontuar em curso de acao e a argumentacao e essa por isso que eu dizer que haver a procedencia porque centrar se em tanto em argumentacao quanto em
pedido formular o senhor ministro andre_mendonca entao ser so esse esclarecimento que eu querer fazer a senhor ministro carmen_lucia relator e exatamente isso plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luiz_fux presidente so uma duvidar o ministro nunes_marques nao conhecer de
adpf mas acaso conhecido julgar improcedente o senhor ministro nunes_marques improcedente o senhor ministro luiz_fux presidente entao nao conhecer a adpf tampouco aplicar a fungibilidade para conhecer como adir e julgar procedente nao conhecer mas se haver julgamento de merito automaticamente
esta superar a preliminar e o pronunciamento de merito de vossa excelencia ficar claro que e por improcedencia o senhor ministro nunes_marques exatamente extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df s presidente_da_republica s
e advogado_geral_da_uniao ae movimento nacional de direitos_humanos mndh carlos nicodemos oliveira silva rj ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que o aditamento a peticao_inicial conhecer de presente como acao_direta_de_inconstitucionalidade e se nao a questao referente ao aditamento manter o
objeto de questionar restrito a validade constitucional ou nao de n de julgar a acao procedente para inconstitucional a norma de art de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ecendo se em ponto o disposto em
decreto n al alterar o art de decreto n mas se por plenario o aditamento estender a parte dispositivo ambem julgar procedente a acao para a declarar a tucionalidade de decreto n especificamente o em que excluir a participacao de governador
em nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de decreto n de de junho de b a inconstitucionalidade de inc ccii de art de n especificamente em ponto em que se u o comite orientador de fundo amazonia em que
ir mente acompanhar por ministro ricardo_lewandowski e e de moraes de voto de ministro andre_mendonca que nao a inicial conhecer de arguicao nao a receber como acao e inconstitucionalidade e julgar procedente a arguicao acia ex nunc e de voto de
ministro nunes_marques que nao a inicial nao conhecer de arguicao e caso vencer improcedente o pedir o julgamento ir suspenso por requerente o dr luiz carlos ormay junior por adir o ministro bruno bianco leal advogado geral de elo amicus_curiae o
dr carlos nicodemos oliveira silva procuradoria_geral_da_republica o dr antonio augusto idencia de senhor ministro luiz_fux presente a sessao o ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen rosa_weber roberto_barroso edson_fachin alexandre de nunes_marques e andre_mendonca nte justificadamente o senhor ministro dias_toffoli urador geral de republicar
dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o v o g a l o senhor ministro edson_fachin como o julgamento de acao iniciar se haver tres semana pecar licenca a e par
e a e ministro para fazer uma breve memoria de argumento trazer por parte tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido rede_sustentabilidade a fim de declarar a inconstitucionalidade de decreto de que dispor art o fundo_nacional_do_meio_ambiente criar por lei n de
de julho de ter natureza contabil e financeiro e se destinar a apoiar projeto que objetivar o uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao a melhoria ou a recuperacao de qualidade ambiental com ver a elevar a qualidade
de vida de populacao brasileiro paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar em termo de disposto em art e em art art constituir recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente i dotacao orcamentar
de uniao ii recurso resultante de doacao contribuicao em dinheiro valor e bem mover e imovel que vir a receber de pessoa fisico e juridico iii rendimento de qualquer natureza que vir a auferir como remuneracao decorrente de aplicacao de seu
art o fundo_nacional_do_meio_ambiente e administrar por ministerio de meio_ambiente que designar responsavel por sua gestao orcamentar financeiro patrimonial e administrativo art competir ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente orgao colegiado integrante de estrutura de ministerio de meio_ambiente julgar o projeto com objetivo estabelecido em art
art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e
de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii
de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por ministro de estado de meio_ambiente art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente se reunir em carater ordinario semestralmente e em carater extraordinario sempre que convocar por seu presidente a reuniao ordinario ser
convocar com a antecedencia de em minimo quinze dia e a reuniao extraordinario com a antecedencia de em minimo sete dia a convocacao para reuniao ordinario e extraordinario ser encaminhar a cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente titular e suplente e conter a
informacao sobre o dia o horario e o local de reuniao a pauta e a documentacao pertinente o quorum de reuniao e de votacao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e de quatro membro art o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente que se encontrar em distrito_federal se
reunir presencialmente e o membro que se encontrar em outro ente federativo participar de reuniao preferencialmente por meio de videoconferencia art a participacao em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ser considerar prestacao de servico_publico relevante nao remunerar art o regimento_interno dispor sobre o funcionamento de
conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente art o recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente destinar ao apoio a projeto ser transferir mediante contrato convenio termo de execucao descentralizado termo de parceria de colaboracao e de fomento acordo ajuste ou instrumento congenere celebrar entre o ministerio de meio_ambiente e orgao
de administracao direto ou indireto de uniao de estado de distrito_federal e de municipio ou com organizacao de sociedade_civil brasileiro com objetivo estabelecido em art paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento
de projeto apoiar art o gestor de que tratar o caput de art ser responsavel por celebracao e por acompanhamento tecnico financeiro de instrumento de repasse de recurso para projeto aprovar por conselho deliberativo fundo_nacional_do_meio_ambiente em termo de disposto em art
art ficar revogar i o decreto n de de junho de ii o decreto n de de outubro de art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao o partido rede_sustentabilidade em aditamento a inicial protocolar em incluir o
pedido de declaracao de inconstitucionalidade de decreto n que dispor sobre o conselho nacional de amazonia_legal que ter excluir o governador de regiao de amazonia de colegiado o art ccii de decreto n de de fevereiro de que entre outro inumero
decreto revogar parcialmente o decreto n de de agosto de extinguir portanto o comite orientador de fundo amazonia de portaria de ministerio de meio_ambiente n de de maio de que indicar o membro de conselho de fnma alegar se violacao ao
principiar de participacao popular direto art par unico de proibicao de retrocesso institucional art iii art xxxvi e art iv a igualdade art i e a protecao de meio_ambiente o decreto inserir se em contexto normativo semelhante o decreto n segundo
o requerente eliminar a participacao de sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente o conselho ser composto por dezessete integrante ser nove de organizacao governamental e oito de sociedade_civil cinco de qual eleger entre a organizacao integrante de cadastro nacional de entidade ambientalista atualmente a
composicao de conselho deliberativo limitar se a cinco representante de orgao de governo ainda de acordo com o requerente o decreto n retirar de composicao de conselho nacional de amazonia_legal o governador de estado que compreender a amazonia_legal ja o decreto
n que dispor sobre o fundo amazonia por bndes extinguir o comite orientador de fundo cuja atribuicao ser a de zelar por implementacao de iniciativa de fundo amazonia sustentavel e de plano de acao para prevencao e controlo de federal o
orgao ser integrar por governador de estado integrante de amazonia_legal preliminarmente quanto ao conhecimento a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica alegar que o decreto ir editar com a finalidade de regulamentar a lei n cujo art estabelecer a competencia conjunto de presidencia
de o de ibama para regulamentar o fnma assim a ofensa se haver ser indireto a pgr suscitar ainda a violacao de subsidiariedade porque se se entender que o decreto ter natureza autonomo dever ser impugnar por meio de acao direto
de tribuna e posteriormente por memorial complementar a advocacia_geral_da_uniao contestar tambem a possibilidade de aditamento alegar que o novo pedir estender se a decreto que nao dizer respeito ao mesmo orgao e que portanto ter fundamento distinto alar de o decreto
que ir incluir em pedido de aditamento ser objeto de impugnacao em outro acao de controle_concentrado a indicar que o argumento poder ser ela examinar em merito tanto a presidencia_da_republica quanto a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica sustentar que o decreto e
constitucional porque o orgao cuja composicao e impugnar ir criar nao por lei mas por ato infralegais assim a competencia tanto para criar como para desfazer esse orgao e exclusivo de presidente_da_republica em termo de art ver a de crfb a
advocacia_geral_da_uniao destacar ainda que o conselho nacional de amazonia_legal nao diminuir a importancia de cada um de ente federativo conforme previsao constante de art ii de decreto n em sessao de julgamento de a e min relator acolher o pedido de
aditamento em observancia a principio de duracao razoavel de processo e de racionalidade processual reconhecer ser desnecessario novo requisicao de informacao e em merito votar por procedencia de adpf o voto ir acompanhar integralmente por e ministro ricardo_lewandowski e alexandre_de_moraes e
em parte por e min andre_mendonca que nao admitir o aditamento o e min nunes_marques inaugurar a divergencia julgar a acao improcedente ser em sintese o que ter a rememorar adiantar que em merito estar a acompanhar em integrar o voto
de e relator com a venia de divergencia em que tanger ao aditamento acompanhar a e ministro carmen_lucia muito embora ele ter ser fazer posteriormente a informacao de presidencia e a manifestacao de agu o ato impugnar inserir se em contexto
especificar que envolver a revogacao ou alteracao de centena de decreto por presidente_da_republica todo em mes de fevereiro de e compreensivel portanto que vicio que ser comum a esse atos_normativos ser impugnar em momento distinto porque sequer haver tempo habil para
que o requerente ou qualquer interessado examinar todo o ato de uma so vez a presente adpf ir proposta em em face de decreto de o aditamento por sua vez abranger decreto que embora ter ser editar em mesmo data e
bastante complexo prever a revogacao de outro ato ja o decreto de tambem objeto de aditamento ir editar logo em seguida em apo o protocolo de acao nao desconhecer que a jurisprudencia e em sentido de restringir o cabimento de aditamento
a fim de oportunizar a manifestacao de autoridade que editar o ato em entanto o presente caso e de norma que ir editar em um mesmo contexto qual ser o de medida tendente a desburocratizar a administracao federal como notoriamente justificar
a presidencia_da_republica caso haver um viciar transversal a essa seriar de medida como ocorrer em presente hipotese nao fazer sentido exigir novo manifestacao de orgao ser por incidencia de principiar de razoavel duracao de processo ser para permitir o controle_de_constitucionalidade poder
ser exercer plenamente ser o mesmo argumento utilizar para contestar a constitucionalidade e evidente que o mesmo argumento utilizar para defender a constitucionalidade ser empregado por essa razoar acompanhar a e relator e conhecer de aditamento quanto a preliminar o supremo_tribunal_federal
consolidar entendimento de que e possivel o controle_concentrado de decreto que gozar de densidade normativo a alteracao substancial de composicao de conselho denotar essa densidade alegar se diante de supressao de participacao de sociedade_civil violacao direto a constituicao em sentido adir
n df rel min cezar peluso relator a p acordao min rosa_weber tribunal_pleno dje de adpf n tribunal_pleno rel min roberto_barroso julgar em dje de quando de julgamento de adir n cujo objeto envolver a restricao de doacao de sangue a
chamado grupo de risco consubstanciar se em portaria n de ministerio de saude e em resolucao de diretoria colegiada n de anvisa fazer observar que a norma regulamentar poder constituir se como objeto de acao de controlo nao apenas por sua
natureza juridico mas sobretudo porque a discussao de questao constitucional que ir ali posto adquirir relevo em face de nucleo mais intimar de principiar constitucional de dignidade humano in casu nao me parecer que a solucao de controversia poder se dar
simplesmente por contraste entre a norma impugnar e a legislacao ordinario que em principiar demandar densificacao a opcao assumido por poder_executivo levantar questao que so adquirir relevancia juridico quando contrastado com principio constitucional especialmente aqui o principiar democratico e formalmente nao
se tratar de decreto autonomo a ensejar a impugnacao por via de acao direto de todo modo como propor a e relator poder se ir aplicar a fungibilidade acompanhar a portanto fazer esse recorte passo a analisar de merito anotar que
anteriormente a alteracao a composicao ser assim definir em decreto n com redacao de decreto g
n art o conselho deliberativo de fnma ser presidir por ministro de estado de meio_ambiente e composto por redacao dar por decreto n de i tres representante de ministerio de meio_ambiente redacao dar por decreto n de ii um representante de
ministerio de planejamento orcamento e gestao redacao dar por decreto n de iii um representante de instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama redacao dar por decreto n de iv um representante de instituto chico mendes de conservacao
de biodiversidade instituto chico mendes redacao dar por decreto n de v um representante de agenciar nacional de aguar ana redacao dar por decreto n de ver um representante de associacao brasileiro de entidade de meio_ambiente abema redacao dar por decreto
n de vii um representante de associacao nacional de municipio e meio_ambiente anamma viii um representante de forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e desenvolvimento fboms ix um representante de sociedade brasileiro para o progresso de ciencia
sbpc redacao dar por decreto n de x um representante de organizacao de sociedade_civil de ambito nacional indicado por conselho nacional de meio_ambiente conama e redacao dar por decreto n de xi cinco representante de organizacao nao governamental ambientalista em proporcao
de um representante para cada regiao geografico de pai incluido por decreto n de o representante de que tratar o inciso i a x e o seu suplente ser indicar por titular de respectivo orgao e entidade e designado por ministro
de estado de meio_ambiente redacao dar por decreto n de o representante de que tratar o inciso xi e o seu suplente ser indicar mediante processo eleitoral por conjunto de organizacao nao governamental registrar em cadastro nacional de entidade ambientalista cnea
em termo de legislacao em vigor redacao dar por decreto n de o representante indicar em termo de 2o ser designado por ministro de estado de meio_ambiente redacao dar por decreto n de o representante de que tratar o inciso ver
a xi ter mandato de dois ano incluido por decreto n de ja o disposto em artigo a de decreto n revogar por item ccii de decreto n de ter o seguinte teor art o fundo amazonia contar com um comite
orientador cofa composto por seguinte segmento assim representar i governo_federal um representante de cada um de seguinte orgao e entidade a ministerio de meio_ambiente b ministerio de desenvolvimento industriar e comerciar exterior c ministerio de relacao exterior d ministerio de agricultura
pecuaria e abastecimento e ministerio de desenvolvimento agrario f ministerio de ciencia e tecnologia g casa civil de presidencia_da_republica h secretaria de assunto estrategico de presidencia_da_republica e i banco nacional de desenvolvimento economico e social bndes ii governo estadual um representante
de cada um de governo de estado de amazonia_legal que possuir plano estadual de prevencao e combate ao desmatamento e iii sociedade_civil um representante de cada uma de seguinte organizacao a forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente
e o desenvolvimento fboms b coordenacao de organizacao indigena de amazonia brasileiro coiab c confederacao nacional de industriar cni d forum nacional de atividade de base florestal fnabf e confederacao nacional de trabalhador em agricultura contag e f sociedade brasileiro para
o progresso de ciencia sbpc o membro de cofa ser indicar por dirigente de orgao e entidade de que tratar o inciso i a iii de caput e designado por presidente de bndes para mandato de dois ano prorrogavel uma vez
por igual periodo o cofa que se reunir ordinariamente uma vez a cada semestre e extraordinariamente a qualquer momento mediante convocacao de seu presidente zelara por fidelidade de iniciativa de fundo amazonia ao pa e ao ppcdam estabelecer i diretor e
criterio de aplicacao de recurso e ii o regimento_interno de cofa o cofa ser presidir por um de representante de orgao de governo_federal referido em inciso i de caput com mandato de dois ano ser o primeiro mandato exercer por representante
de ministerio de meio_ambiente a deliberacao de cofa dever ser aprovado por consenso entre o segmento definir em inciso i a iii de caput a secretaria executivo de cofa ser exercido por bndes art a participacao em ctfa e em cofa
ser considerar servico de relevante interesse_publico e nao ensejar remuneracao de qualquer natureza art o bndes apresentar ao cofa para sua aprovacao informacao semestral sobre a aplicacao de recurso e relatorio anual de fundo amazonia a composicao de conselho nacional de
amazonia por sua vez prever em decreto n de ser a seguinte art o conselho nacional de amazonia_legal e composto por i vice presidente_da_republica que o presidir e ii ministro de estado a chefe de casa civil de presidencia_da_republica b de
justica e seguranca_publica c de defesa d de relacao exterior e de economia f de infra estrutura g de agricultura pecuaria e abastecimento h de mina e energia i de ciencia tecnologia e inovacao redacao dar por decreto n de j
de comunicacao redacao dar por decreto n de k de meio_ambiente redacao dar por decreto n de l de desenvolvimento regional redacao dar por decreto n de m chefe de secretaria geral de presidencia_da_republica redacao dar por decreto n de n
chefe de secretaria de governo de presidencia_da_republica e redacao dar por decreto n de o chefe de gabinete de seguranca institucional de presidencia_da_republica incluido por decreto n de cada membro de conselho nacional de amazonia_legal de que tratar o inciso ii
de caput ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o suplente de membro de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por respectivo ministro de servidor ocupante de cargo de natureza especial em estrutura regimental
de ministerio e designado por vice presidente_da_republica quando de julgamento de medida_cautelar de adir n j aqui ja lembrar e relator min marco_aurelio ressaltar que o art paragrafar unico de constituicao impor a criacao de instrumento para a a efetivacao de
democracia deliberativo dar resumir a participacao politica de cidadao ao ato de votar e passo insuficiente ao fortalecimento de vitalidade praticar de democracia cujo adequado funcionamento pressupor o controlo criticar e fiscalizatorio de decisao publicar por membro de sociedade povo que
nao a exercer nao se autogoverna mais longe de pretender negar o papel central exercer por processo popular de escolha de representante valer ter presente em esteira de autor partidario de chamado democracia deliberativo a impropriedade de reduzir se a vida
democratico a representacao classico de matriz oitocentista dever envolver tambem a possibilidade efetivo de se deliberar publicamente sobre a questao a ser decidido souza neto claudio pereira de deliberacao publicar constitucionalismo e cooperacao democratico in barroso luis roberto org a reconstrucao
democratico de direito publicar em brasil rio_de_janeiro renovar p a efetivo deliberacao publicar racionalizar e legitimar a decisao tomar em ambito de gestao politica de coisa publicar para tanto surgir imprescindivel a criacao de condicao a franquearem em debate publicar identico
oportunidade a todo o cidadao para igualitario a conclusao e linear a igual oportunidade de participacao politica revelar se condicao conceitual e empirico de democracia sob a optico tanto representativo quanto deliberativo como ideal a ser sempre buscar consubstanciar se principiar
de governo a homenagear a capacidade e a autonomia de cidadao em decidir ou julgar o que lhe parecer melhor para a definicao de rumo de comunidade em qual inserir requisito de legitimidade de qualquer sistema politicar fundado em liberdade considerar
a democracia participativo observar paulo sergio novais de macedo cidadao nao e mero sinonimo de eleitor mas de individuo participante fiscalizador e controlador de atividade estatal democracia participativo em constituicao brasileiro in revista de informacao legislativo brasilia n abril junho de
p tal preocupacao nao passar desaperceber por integrante de assembleia nacional constituinte cuja carta produzir em meio a rico e intenso debate ir adequadamente chamado de cidadao estatuto de homem de liberdade e de democracia em palavra de ulysses guimaraes o
diploma maior expressar o reencontro de nacao com o estado_democratico_de_direito apo longo ano de regime de excecao nao por acaso reverberar a definicao classico de regime democratico como governo de povo por povo para o povo a redacao de paragrafar unico
de artigo nao abrir margem para duvidar todo o poder emanar de povo que o exercer por meio de representante eleger ou diretamente em termo de constituicao por instrumento de democracia participativo compreender se mais de que a corriqueiro referenciar a
projeto de lei de iniciativa popular e a instituto de referendo e de plebiscito versar em artigo inciso i e ii inciso v inciso iii e de constituicao_federal traduzir se em todo e qualquer forma legal de controlo por sociedade de
ato de administracao considerar a influenciar de atuacao popular em formulacao de decisao politica e em gestao de coisa publicar fornecer lhes a necessario legitimidade democratico ao consagrar junto a mecanismo representativo o principiar de participacao direto em gestao publicar o
texto constitucional em que dotar de inequivoco forca normativo promover a emergencia de diverso instituto alusivo a gestao ou fiscalizacao de politicas_publicas a leitura de diverso capitulo de lei maior revelar extenso rol de preceito em qual mencionar expressamente a participacao
de comunidade em gestao publicar notadamente em area de saude artigo inciso iii de seguridade social artigo inciso viii de politica agricola artigo cabeca de gestao democratico de educacao artigo inciso ver e de assistencia social onde se estabelecer de forma
especificar a participacao de populacao por meio de organizacao representativo em formulacao de politica e em controlo de acao em todo o nivel artigo inciso ii em sede doutrinar valer trazer a balhar a licao de enid rocha em texto oportunamente
denominar a constituicao cidadao e a institucionalizacao de espaco de participacao social em tocante a democracia participativo a carta de estabelecer o conselho gestor de politicas_publicas em nivel municipal estadual e federal com representacao de estado e de sociedade_civil indicar que
a gestao de politica de seguridade social de educacao e de crianca e de adolescente dever ter carater democratico e descentralizado importante ressaltar que o dispositivo de emenda popular ir tambem utilizar em processo de elaboracao de constituicao estadual e de
lei organico de municipio brasileiro resultar em criacao de conselho municipal de gestao e controlo de politicas_publicas com a participacao de ator governamental e nao governamental a inscricao de espaco de participacao de sociedade em arranjo constitucional de politica social brasileiro
apostar em potencial de novo institucionalidades em mudar a cultura politica de pai introduzir novo valor democratico e maior transparencia e controlo social em atuacao de estado em tocante a politica social a constituicao cidadao e a institucionalizacao de espaco de
participacao social avanco e desafio in vaz flavio tonelli org a constituicao cidadao e a institucionalizacao de espaco de participacao social avanco e desafio brasilia anfip p assentar se em ocasiao a imprescindibilidade de participacao direto em deliberacao democratico o que
se de por criacao de espaco de atuacao quando de julgamento de medida_cautelar de adpf sobre o programa nacional de apoio a cultura ainda nao concluir proceder a revisao de jurisprudencia relembrar alar de adir mc o julgamento de agravo_regimental em
reclamacao n em que expressar meu posicionamento sobre a materia de fundo elaborar o conteudo de obrigacao decorrente de principiar democratico em constituicao_da_republica colher se portanto de constituicao e de lei acima transcrever a vocacao de conselho de servir a efetivacao
de direito de pessoa idoso entre o qual a promocao de sua autonomia integracao e participacao em sociedade a ideia de autonomia compreender justamente a capacidade de autogestao de forma que a composicao paritario de conselho lhe e inerente o conselho
afinal como se extrair de trecho grifar de decisao em adir n mc ser meio por qual o parlamento optar por promover sob o influxo de ar democratico de carta de a atuacao de diverso grupo representativo de sociedade_civil organizar em
tomar de decisao importante de vida nacional consagrar a forca normativo de principiar democratico de participacao direto em gestao publicar e possibilitar o controlo por sociedade de ato de administracao considerar a influenciar de atuacao popular em formulacao de decisao politica
e em gestao de coisa publicar fornecer lhes a necessario legitimidade democratico rcl agr relator a alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public ainda ressaltar que argumento analogo parecer estar inscrever em corrente jurisprudencial inaugurar com o julgamento de
adpf de relatoria de e ministro luis_roberto_barroso assim ementado ementa direito de crianca e de adolescente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto n composicao e funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda procedencia parcial de pedido importancia de evitar o risco de
constitucionalismo abusivo praticar que promover a interpretacao ou a alteracao de ordenamento juridico de forma a concentrar poder em chefe de executivo e a desabilitar agente que exercer controlo sobre a sua atuacao instrumento associar em ordem internacional ao retrocesso democratico
e a violacao a direitos_fundamentais a estruturacao de administracao_publica federal inserir se em competencia discricionario de chefe de executivo federal entretanto o exercicio de competencia encontrar limite em constituicao e em lei e dever respeitar ele a novo regra que disciplinar
o funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda a pretexto de regular frustrar a participacao de entidade de sociedade_civil em formulacao de politicas_publicas em favor de crianca e adolescente e em controlo de sua execucao como exigir por
constituicao tal regra contrariar norma constitucional expressar que exigir tal participacao e colocar em risco a protecao integral e prioritario de infancia e de juventude art caput e e art ii cf acao julgar parcialmente procedente tese e dificultar a participacao
de sociedade_civil em conselho deliberativo adpf relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public esse estado de arte de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal denotar que o principiar democratico informar a constituicao desde o art paragrafar unico demandar a participacao
direto de sociedade_civil em inumero questao que lhe concernir protecao a idoso a crianca a cultura e aqui ao meio_ambiente conforme expressar previsao de art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a
sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao g
n a coletividade pois e agente de protecao de direito intergeracional ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado nao poder ser alijar de sua decisao e preciso que o estado criar nao o contrariar ferramenta para a efetivo participacao afinal o procedimento democratico nao
e uma atividade espontaneo senao um produto de regra traducao livre de ninar carlos santiago a constitucion de a democracia deliberativo barcelona gedisa editorial p ao repensar justamente a praticar democratico o conselho apresentar se como minipublicos a permitir a participacao
popular em deliberacao publicar a partir de licao de archon fung o professor de direito_constitucional de ufpr miguel gualano de godoy destacar a sua importancia porque ele representar atualmente o esforco construtivo mais promissor para o engajamento civico e para a
deliberacao ademais tender em vista a enorme pluralidade e diversidade politica economico social cultural etc fortalecer e aprofundar diverso minipublicos poder ser mais facil e eficaz de que modificar e aprimorar um grande publicar atar mesmo parar se repensar novo arranjo
institucional que incentivar e promover uma participacao publicar deliberativo maior e mais efetivo e util saber como funcionar a deliberacao em ambito menor mais restrito e especifico essa praticar e importante porque ela trazer tambem consigo e incluir em sua discussao
e proposta a responsabilidade publicar justica social administracao efetivo e mobilizacao popular o minipublicos contribuir assim para o projeto democratico para o revigoramento de esfera publicar modelar o ideal que se querer alcancar e aprimorar a qualidade de participacao e de
deliberacao publicar godoy miguel gualano a democracia deliberativo a partir de carlos santiago ninar e roberto gargarella sao_paulo saraiva p e de natureza de minipublicos que se estabelecer quem ser seu representante e a condicao material para a sua efetivo participacao
ser que eventual desequilibrio dever ser contornar por meio de acao afirmativo e a fundamentalidade de direito ao meio_ambiente equilibrado impor a participacao popular como principiar em ambito de compromisso internacional como ressaltar em sustentacao oral e em voto de e
ministro relator essa participacao constar expressamente em principiar de declaracao de rio_de_janeiro sobre meio_ambiente e desenvolvimento de junho de o melhor modo de tratar a questao ambiental e com a participacao de todo o cidadao interessado em vario nivel em plano
nacional todo pessoa dever ter acesso adequado a informacao sobre o ambiente de que dispor a autoridade publicar incluir de a informacao sobre o material e a atividade que oferecer perigo a sua comunidade assim como a oportunidade de participar de
processo de adocao de decisao o estado dever facilitar e fomentar a sensibilizacao e a participacao de publicar colocar a informacao a disposicao de todo dever ser proporcionar acesso efetivo a procedimento judicial e administrativo entre o qual o ressarcimento de
dano e recurso pertinente nao haver aqui tempo e espaco para retrocesso o principiar de proibicao de retrocesso e definir em termo de jurisprudencia de corte de seguinte maneira a proibicao de retrocesso social como obstaculo constitucional a frustracao e ao
inadimplemento por poder_publico de direito prestacionais o principiar de proibicao de retrocesso impedir em tema de direitos_fundamentais de carater social que ser desconstituidas a conquista ja alcancado por cidadao ou por formacao social em que ele viver a clausular que vedar
o retrocesso em materia de direito a prestacao positivo de estado como o direito a educacao o direito a saude ou o direito a seguranca_publica v
g traduzir em processo de efetivacao de direitos_fundamentais individual ou coletivo obstaculo a que o nivel de concretizacao de tal prerrogativa uma vez atingir vir a ser ulteriormente reduzido ou suprimir por estado doutrina em consequencia de principiar o estado apo
haver reconhecer o direito prestacionais assumir o dever nao so de tornar ele efetivo mas tambem se obrigar sob pena de transgressao ao texto constitucional a preservar ele abster se de frustrar mediante supressao total ou parcial o direito social ja
concretizar are agr relator a min celso_de_mello segundo turma julgar em dje divulg public ement vol pp considerar a fundamentalidade de direito ao meio_ambiente o de decisao dever ser preservar assim compreender que a novo composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente art de decreto
de retirar a participacao de sociedade_civil viola o artigo par unico e o art de constituicao ante o expor voto por conhecimento integral de pedir e em merito acompanhar in totum a e ministro relator em sentido de a declarar a
inconstitucionalidade de art de decreto de restabelecer se em ponto o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n b declarar a inconstitucionalidade de decreto n especificamente em ponto em que excluir a participacao de governador em
conselho nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de art de decreto n de de junho de c declarar a inconstitucionalidade de inciso ccii de art de decreto n especificamente em ponto em que se extinguir o comite orientador de
fundo amazonia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso bom tarde presidente ministro luiz_fux cumprimento o prezar colega ministro carmen_lucia nossa vice presidente ministro rosa_weber eminente ministro que estar aqui em plenario nossa secretaria doutor carmen lilian
a senhor vice procurador geral de republicar doutor lindora araujo cumprimento de plano nossa ilustre relator em verdade querer cumprimentar por dois voto nao so por este mas tambem por de julgamento anterior em adpf em que se discutir o estado_de_coisas_inconstitucional
vigente em materia achar que ir um marco historico cumprimento vossa excelencia presidente por trazer a julgamento esta pauta ambiental um de grande tema global que hoje precisar ser debatido o ministro luiz edson_fachin ja relembrar o item em debate portanto
nao haver razao para me alongar aqui e uma adpf contra tres decreto o primeiro decreto excluir a participacao de sociedade_civil de fundo_nacional_do_meio_ambiente esse ser o pedido originario que ir aditar com mais dois pedir i reconhecimento de inconstitucionalidade de um
outro decreto que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal e ii reconhecimento de inconstitucionalidade de decreto que extinguir o comite orientador de fundo amazonia a autor de acao rede_sustentabilidade arguir diferente fundamento de o qual destacar a
violacao de direito de protecao ao meio_ambiente a vedacao de retrocesso e a violacao de principiar federativo a eminente ministro carmen_lucia admitir o aditamento de peticao_inicial conhecer de acao como acao direto de como acao_direta_de_inconstitucionalidade em seguida presidente passo a analisar
o merito dividir meu voto em tema que como dizer considerar um de mais relevante de atualidade em tres parte uma introducao em que discutir a questao ambiental de ponto de vista global porque ela precisar ser tratar de ponto de
vista global a questao ambiental em brasil a situacao especificar de amazonia e a resolucao de pedir especifico de acao embora parecer muito capitulo nao ser mais longo de que o razoavel comeco com a questao ambiental de ponto de vista
global essa e uma de questao definidor de nosso tempo e e em ambito de questao ambiental que figurar dois tema conexo com grande impacto sobre a nossa vida e a de futuro geracao a mudanca climatico e o aquecimento global
inumero autor presidente ter se referido a esse tema como ser a tragedia de comum situacao em qual o individuo em geral agir com atencao apenas em seu interesse proprio comportar se em utilizacao de recurso escasso de maneira contrariar ao
bem comum ou ser todo mundo aproveitar um bem publicar ao maximo em proveito proprio com grave consequencia negativo para o todo haver dois circunstanciar que ter atrasado a discussao sobre questao ambiental e mudanca climatico em todo o mundo em
primeiro lugar a subsistencia ainda de desconhecimento e de negacionismo mesmo em face de advertencia de quase unanimidade de cientista de que essa e uma questao de grande significacao em segundo lugar atrasar o equacionamento de tema ministro rosa_weber o fato
de que a condicao humano muita vez e egoista e a politica muita vez mover se por objetivo de curto prazo a emissao de gas de efeito estufa o desmatamento e outro degradacao ambiental cometer hoje so ir produzir seu impacto
nefasto aqui a ano por essa razao governo e empresa adiar repetidamente solucao urgente desde agora o grande conceito em materia continuar a ser o de desenvolvimento sustentavel de longo data entendido como aquele que atender a necessidade de geracao de
presente sem comprometer a possibilidade de geracao futuro de atender sua proprio necessidade registro que o nosso presidente ter fazer questao com muita felicidade de fazer conexao de caso que julgar com o objetivo de desenvolvimento sustentavel de milenio um de
objetivo aprovar por onu em e precisamente a acao contra a mudanca global de clima quando falar em desenvolvimento sustentavel estar falar aqui de um conceito um pouco negligenciar mas que considerar vital em materia o de justica intergeracional tudo o
que fazer hoje estar transferir o onus para nosso filho e neto aqui apenas aproveitar esse debate e algum grau de desconhecimento tecnico nao evidentemente de ministro mas de sociedade e fazer uma breve anotacao para explicar o que e aquecimento
global e porque ele e dramatico para a vida mundial o aquecimento global esta associar ao que se chamar de efeito estufa que poder ser assim descrever a energia solar alcancar a atmosfera de terra e e refletir de volta para
o espaco parte de energia em entanto ficar retido porque existir naturalmente em atmosfera gas de efeito estufa como o dioxido de carbono a retencao de calor por gas de efeito estufa e um fenomeno natural e necessario para que a
temperatura de terra ser suportavel e compativel com a vida humano o que ter acontecer crescentemente desde a revolucao industrial para ca e que a queima de combustivel fossar sobretudo carvao petroleo e gas natural bem como a agricultura a pecuaria
e o desmatamento ter aumentar a quantidade de gas de efeito estufa em atmosfera portanto haver uma retencao de calor muito mais intenso de que ser desejavel e e isso que provocar o aquecimento global entao existir em atmosfera gas de
efeito estufa que reter parte de calor de energia solar que e remeter de volta para o espaco mas a queima de combustivel fossar aumentar a quantidade de gas e assim aumentar a retencao de calor isso nao e irrelevante nem
indiferente porquanto a consequencia de aumento de aquecimento global ser sentido em diferente parte de mundo nao so com o aumento de temperatura mas tambem com o aquecimento de oceano o derretimento de calota polar a retracao de geleiro a perda
de cobertura de neve em hemisferio norte e com grande impacto em brasil em nossa vida a elevacao progressivo de nivel de mar alar a extincao de especie e o numerar crescente de situacao climatico extremo como furacao enchente e onda
de calor logo esse e um fenomeno global a grande dificuldade em materia ter ser a demanda por solucao global que exigir o acordo de diferente pais a nacoes_unidas desde o grande encontro que ocorrer em rio_de_janeiro em aprovar tratado e
convencao especialmente importante de qual destacar a convencao quadro o protocolo de kyoto e o acordo de paris a convencao quadro ir o primeiro documento base continuar em vigor e e muito importante em razao de desde realizar se anualmente a
conferenciar de nacoes_unidas sobre a mudanca climatico ainda agora em final de ano passado ter a importante cop26 nao ser desimportante assinalar que a cop25 de ser para ter ser realizar em brasil que abrir mao de realizar a aqui alegar
que custar muito dinheiro ela acabar ser realizar em madri em espanha e muito importante destacar que o protocolo de kyoto prever para o pais industrializado uma reducao expressivo em emissao de gas de efeito estufa mas nao prever essa reducao
para o pais em desenvolvimento entretanto o acordo de paris que entrar em vigor em e contar com a adesao de pais inclusive o brasil prever uma formular muito engenhoso cada pai voluntariamente assumir um compromisso com a sua contribuicao nacionalmente
determinado ou ser cada pai assumir compromisso proprio de reducao de emissao de gas de efeito estufa e de reducao de desmatamento a cop26 se realizar em novembro de e a reforcar o acordo de paris o brasil se comprometer em
verdade reiterar a reduzir atar sua emissao de gas de efeito estufa em atar comprometer se tambem muito importante para esta acao relatar por ministro carmen para ambos a acao em verdade a zerar o desmatamento ilegal atar antes por acordo
de paris ser por cop26 atar e a reflorestar milhao de hectare de floresta atar aqui haver um dar desalentador a despeito de compromisso assumir em acordo de paris que e de a emissao global de gas de efeito estufa cair
em mundo em em e em brasil ela crescer impulsionar por desmatamento o painel intergovernamental sobre mudanca climatico de onu de agosto de tambem ter uma manifestacao importante que merecer registro esse painel em ambito de onu fazer a revisao criticar
de todo a literatura cientificar que se produzir sobre mudanca climatico em mundo ele nao fazer pesquisa proprio mas fazer o levantamento de que todo o cientista relevante publicar sobre essa materia em ultimar relatorio o ipcc concluir que a temperatura
global esta aumentar mais rapido de que se imaginar e que ter um numerar crescente de evento climatico extremo o relatorio prever que o aumento de nivel de mar poder destruir ainda este seculo cidade costeiro e que a acao humano
e a principal responsavel por tudo para quem achar que esse e um tema distante desimportante abstrato estar falar de cidade que ir ser submerso em um pai em que a principal cidade ou muita de principal cidade estar em litoral
presidente esse ir algum dado de carater geral que achar que essa discussao em bom hora trazer por vossa excelencia e primorosamente iniciar por ministro carmen_lucia justificar para tentar compartilhar uma compreensao melhor de um problema que nao e nem abstrato
nem teorico falar agora sobre o brasil e sobre a questao ambiental entre em o brasil e formar por seis bioma amazonia caatinga cerrado mata atlantico pantanal e pampa pantanal ministro gilmar_mendes pampa ministro rosa_weber mata atlantico ministro luiz_fux cerrado ministro
andre_mendonca ficar procurar aqui em sao_paulo o bioma para poder fazer essa deferencia ao ministro alexandre e ao ministro o senhor ministro ricardo_lewandowski em sao_paulo e asfalto o senhor ministro luis_roberto_barroso a constituicao impor o dever de defesa de todo esse
bioma e o que dizer o art ja ler por ministro luiz edson_fachin anteriormente nao ir reproduzir que prever o dever de poder_publico e de coletividade de defender e preservar o meio_ambiente para a presente e para a futuro geracao ver
como a constituicao brasileiro ja ter referenciar a justica intergeracional embora como dizer haver o dever de protecao de todo o bioma estar dar em momento atar porque a presente acao assim o exigir atencao especificar ao bioma representar por regiao
amazonico falar algum breve minuto sobre isso antes de concluir a amazonia ocupar uma area de sete milhao de quilometro quadrado correspondente a de america de sul atravessar nove pais e representar de floresta tropical de mundo sessenta por cento de
amazonia ficar em brasil a chamado amazonia_legal brasileiro onde viver milhao de pessoa compreender todo o estado de regiao norte acre amapa amazona para rondonia e roraima dois de regiao centro oeste mato_grosso e tocantins e parte de regiao oeste de
maranhao que ficar em nordeste a regiao amazonico tambem e o habitat de uma variedade de povo e cultura inclusive dezena de tribo indigena alguma sem contato com a civilizacao ser povo indigena e estimar se que de ser isolado ou
de pouco contato a amazonia e especialmente importante para o brasil e para o mundo por sua biodiversidade e a maior concentracao de planeta de planta animal fungo bacteria e alga a derrubado de floresta produzir extincao de especie com imprevisivel
consequencia sistemico para o meio_ambiente esse e primeiro grande papel de amazonia sua biodiversidade cada especie cumprir um papel em curso de humanidade e repercutir sobre a humanidade seu segundo papel esta em ciclo de aguar e em regime de chuva
com implicacao sobre todo o continente sul americano inclusive como lembrar a ministro carmen_lucia em formacao de chamado rio voador que levar umidade e chuva de regiao amazonico para o centro oeste e o sul de brasil ela ter ainda um
grande papel em mitigacao de aquecimento global absorver e armazenar dioxido de carbono armazenamento de carbono e uma caracteristica de processo de fotossintese o aquecimento global ter como principal causa a emissao de gas de efeito estufa decorrente sobretudo de queima
de combustivel fossar a verdade e que a derrubado de floresta produzir grave impacto sobre a vida em terra nao so por extincao de especie e por reducao de chuva mas e e o que em interessar para esse tema por
nao absorcao de carbono quando se derrubar a floresta produzir dois efeito negativo deixar de armazenar o carbono e uma vez destruir liberar em atmosfera o carbono armazenar esse desmatamento ter vir de maneira crescente em brasil atar o ano de
ela permanecer praticamente intocado a partir de ano de em uma fase historico de brasil e de humanidade em que haver pouco consciencia ambiental o desmatamento ser confundido com a ideia de progresso haver um estimular a ocupacao portanto entre e
de floresta ir desmatar esse ritmo de desmatamento continuar progressivo atar que em chegar ao seu apogeu com km desmatar como ja registrar em voto de eminente relator entre e em razao de plano de prevencao e controlo de desmatamento em
amazonia conseguir se uma reducao de em desmatamento que em chegar a apenas embora muito km esse numerar e importante porque estar triplicar em momento atual esse numerar de entre e pensar que a ministro carmen_lucia falar isso em voto o
brasil ir o pai que mais contribuir para a mitigacao climatico em mundo a partir de em entanto haver um relaxamento em cumprimento de plano de prevencao e controlo de desmatamento em amazonia_legal ppcdam e a partir de o aumento passar
a ser exponencial em o desmatamento por corte raso chegar a km ou ser mais de que o dobro de que se haver chegar em em haver novo aumento para km2 e em o desmatamento chegar a km todo dado oficial
portanto hoje ter ministro carmen_lucia um total de desflorestamento acumular que ja ultrapassar mil km aproximar se de de area original de amazonia mais de que dois alemanhas ministro gilmar o cientista considerar que se chegar a haver um ponto de
nao retorno e de savanizacao de amazonia algum com uma visao mais duro dizer que esse tipping point e de a principal causa de desmatamento ser a criacao de pastagem para gado e o diverso crime ambiental praticar em regiao entre
o qual se incluir desmatamento a principal causa de desmatamento e a formacao de pastagem para a criacao de gado e preciso nao ocultar essa realidade queimado que permitir a rapido supressao de vegetacao que nao interessar limpar a area para
a pecuaria e para a agricultura extracao e comerciar ilegal de madeira oitenta por cento de madeira produzir em brasil e ilegal mineracao ilegal terceiro causa de desmatamento depois de pecuaria e de extracao de madeira e grilagem de terra esse
ser o crime que contribuir para a devastacao de amazonia desmatamento queimado extracao e comerciar ilegal de madeira mineracao ilegal e grilagem de terra perdoar me presidente percorrer esse elemento mas achar muito importante contribuir para conscientizar a sociedade sobre o
que esta acontecer o desmatamento costumar seguir uma dinamica constante primeiro a extracao ilegal de madeira nobre em seguida taca se fogo em vegetacao remanescente que nao ter valor economico e vir a queimado depois vir a ocupacao por fazendeiro que
plantar pastagem em area o passo seguinte de cadeia destrutivo e a tentativa de legalizacao de area publicar grilar a consequencia de um mundo sem a amazonia ser catastrofico para o planeta e para o brasil alar de incremento de aquecimento
global haver reducao drastico de chuva que em caso brasileiro ser imprescindivel para o agronegocio e para a geracao de energia a escassez de aguar comprometer a industriar o abastecimento de populacao e a vida em cidade estar insistir em para
procurar demonstrar que o interesse e de todo mundo de cidadao comum de industrial de que ter o agronegocio sem amazonia sem aguar sem rio voador sem renovacao de ciclo de aguar sem a chuva nao haver como se dar sustentabilidade
a essa atividade por obviar que poder parecer muita gente ainda nao ver como relevante o enfrentamento de degradacao ambiental e de desmatamento em amazonia haver muita solucao estar reproduzir o consenso entre cientista e ambientalista aqui homenagear o professor carlos
nobre betar verissimo o pessoal de imazon pessoa que se dedicar a pensar e proteger a floresta a principal causa de incremento de desmatamento de acordo com o estudioso de tema ter ser o relaxamento de medida de prevencao e repressao
com amplo impunidade e a possibilidade de regularizacao de terra adquirir mediante grilagem este e um ponto que querer destacar de tempo em tempo vir uma lei que permitir a regularizacao de terra grilar isso funcionar como incentivo a continuidade de
praticar em terceiro lugar a falta de alternativa economico para o habitante de regiao o cientista e o estudioso de tema ver como solucao para esse problema a retomada de acao de prevencao e repressao com efetivo cumprimento de legislacao e
a proibicao de regularizacao de grilagem haver uma novo discussao sobre regularizar atar um determinado periodo nao ir entrar em discussao politica de conveniencia ou nao de regularizar mas se ir para regularizar ter que ser aprovar uma emenda_constitucional para dizer
nao poder mais de contrariar a cada cinco dez ano ir ver uma novo lei para regularizar a grilagem e continuar o ciclo vicioso de incentivo a ocupacao ilegal de terra publicar em amazonia solucao e acao de comando e controlo
proibicao de regularizacao de grilagem e a criacao de uma bioeconomia de floresta se o mundo todo esta preocupado com amazonia precisar reunir a melhor cabeca brasileiro ambientalista empresario investidor e populacao local interessado e evidentemente sem nenhum sacrificio de soberania
pensar o melhor caminho para uma bioeconomia de floresta totalmente sustentavel que faca com que a floresta de pe valer mais para a pessoa que a estar de que a floresta derrubado presidente essa ser a consideracao geral que querer fazer
sobre a questao ambiental em geral e sobre a questao ambiental em brasil porque ela impactar diretamente a solucao que estar propor para o caso concreto apenas fazer uma reflexao a mais ainda recentemente em uma importante revista semanal um importante
cientista politicar indagar por que o supremo_tribunal_federal ter que se meter em questao achar que e muito importante ter essa interlocucao com a sociedade e dar uma satisfacao de porque ter que interferir em questao essa e uma questao puramente politica
privativo de poder_executivo ou e uma questao de natureza constitucional que legitimar a intervencao de supremo_tribunal_federal o senhor ministro luiz_fux presidente ministro barroso querer aproveitar esse pequeno detalhe para fazer um esclarecimento publicar tao elementar para em mas que a vez
a populacao nao saber a justica so se manifestar quando e provocar querer dizer a jurisdicao nao e um ato que se poder exercer de oficiar a vez a populacao se manifestar por que o judiciario esta inerte diante de situacao
porque o judiciario so poder manifestar se quando provocar para evitar que se alegar sua perda de neutralidade sua perda de isencao sua eventual suspeicao muito obrigar so querer explicar isso didaticamente que parecer que nao e muito bem entendido o
senhor ministro luis_roberto_barroso obrigar ministro presidente estar de pleno acordo aqui se tratar de saber se e uma questao puramente politica ou se essa e uma questao em que estar vincular ao direito ser ao direito_constitucional ser a legislacao ser a
tratado e acordo internacional com todo a venia de quem pensar de modo diferente haver uma evidente dimensao juridico e constitucional de problema que decorrer de art de constituicao que estabelecer o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado mais de que isso
a constituicao de nao falar apenas como se fossar uma norma programatico o art em seu diferente inciso e paragrafo impor a conduta que o poder_publico precisar tomar nao e uma norma vaga a ser integrar por uma deliberacao politica e
uma norma que ja concretizar a obrigacao de poder_publico em materia de protecao ambiental haver uma farto legislacao ordinario em materia ambiental e tratado internacional e nao me ir alongar a ministro carmen_lucia mencionar esse tratado especificamente em seu voto eu
querer destacar que haver acordo internacional especifico como o acordo de paris e o compromisso assumir por brasil em cop26 para quem assinar um acordo internacional e assumir um compromisso em plano internacional essa materia deixar de ser uma questao puramente
politica e passar a ser uma obrigacao a ser cumprir o brasil em sua ndc contribuicao nacionalmente determinado em sigla em ingles como ja dizer comprometer se com reduzir a emissao de gas de efeito estufa em com o desmatamento ilegal
zero atar e com restaurar e reflorestar doze milhao de hectare de floresta atar o que ter acontecer e que o brasil ter descumprir esse compromisso em verdade ter andar em direcao oposto em vez de reduzir esta aumentar sua emissao
de gas de efeito estufa e seu desmatamento se o estado brasileiro estar cumprir a legislacao e sua obrigacao internacional eu concordar que o poder_judiciario e o supremo_tribunal_federal nao dever interferir mas diante de um quadro de manifesto descumprimento de constituicao
e de acordo internacional qual opcao sobra para um tribunal constitucional para um tribunal_de_justica com um detalhe dramatico a previsao oficial de inpa para e que o desmatamento ser de km portanto em estar em aproximar de recorde negativo de que
haver conseguir superar onde haver descumprimento de constituicao descumprimento de tratado internacional descumprimento de legislacao descumprimento de compromisso globalmente assumir justificar se a intervencao judicial apenas ainda para esclarecimento de todo quase todo o pais de mundo estar viver ingerencia de
poder_judiciario em questao ambiental por questao que apontar em iniciar o agente politico muita vez tomar sua decisao fazer parte de logicar politica por vez de curto prazo voltado para a proximo eleicao como o impacto de comportamento antiambientais so se
produzir muito tempo depois afetar outro geracao nao haver incentivo politico suficiente muita vez o congresso o executivo a maioria politica nao ter incentivo para a adocao de medida necessario por isso e importante a intervencao de judiciario aqui registro dois
decisao importante uma de tribunal constitucional de alemanha que decidir que a lei de protecao climatico de pai nao estabelecer diretor suficiente para a reducao de emissao de gas de efeito estufa apo e com isso penalizaria a proximo geracao que
ter de fazer um esforco muito maior para compensar o conforto de atual geracao uma decisao extraordinario valorizar a ideia de justica intergeracional nao se poder deixar para o nosso filho e para o nosso neto o onus de reparar a
degradacao ambiental que se produzir hoje outro um tribunal holandes ordenar que a shell uma empresa privado reduzir sua emissao de co2 dioxido de carbono em atar em relacao a nivel de a decisao e historico porque normalmente a meta de
reducao de emissao ser imposto a estado e nao a empresa privado aqui haver um precedente muito importante que possivelmente ir fazer jurisprudencia mundial um tribunal que impor tambem a empresa privado o onus de participar de esforco coletivo que e
o enfrentamento de aquecimento global presidente em caso especificar entender que se dever enfrentar o tema de vedacao de retrocesso e de erosao democratico o ministro fachin fazer mencao a minha decisao em caso conanda o que agradecer aqui retomar a
ideia que me parecer proprio e em seguida caminho para o encerramento de meu voto a democracia contemporaneo ser fazer de voto direito e razoar e ter tres dimensao a primeiro dimensao e a democracia representativo em que o elemento central
e o voto e em que o protagonista ser o congresso_nacional e o presidente_da_republica eleger por voto popular democracia representativo significar que o governo e um governo de maioria quem ter mais voto ter o direito de governar a segundo dimensao
e a democracia constitucional cujo elemento central ser o direitos_fundamentais e cujo protagonista e o poder_judiciario que ter o dever constitucional de proteger esse direitos_fundamentais democracia constitucional significar que a maioria governar mas ter o dever de respeitar o direitos_fundamentais inscrito
em constituicao a terceiro dimensao e a democracia deliberativo cujo elemento central e o debate publicar e o oferecimento de razoar de argumento cujo protagonista e a sociedade_civil todo em cidadao sindicato universidade imprensa democracia deliberativo significar que democracia nao se
limitar apenas a voto mas exigir tambem um debate publicar permanente e participativo que legitimar a decisao tomar a cada tempo a luz de conceito verificar que o ato impugnar eliminar a participacao de sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e implementar uma politica_publica
que ter resultado em aumento de degradacao ambiental esse e um fato objectivo nao e uma opiniao a administracao_publica esta interferir em direito_fundamental a protecao ambiental e em direito de participacao de sociedade em um retrocesso em relacao a situacao previamente
existente aliar o supremo_tribunal_federal a ministro carmen_lucia apontar isso em outro decisao ja estigmatizar esse tipo de conduta de eliminacao de participacao de sociedade_civil como em caso de conselho superior de meio_ambiente de relatoria de ministro rosa_weber de conselho superior de
cinema de relatoria de ministro carmen_lucia e de conselho nacional de direito de crianca e de adolescente conanda de minha proprio relatoria em ocasiao ter a oportunidade de manifestar esse conceito e a ideia de retrocesso democratico em mundo contemporaneo que
vir muita vez de alteracao normativo que olhado individualmente nao afrontar a constituicao mas progressivamente tijolo por tijolo desconstruir pilar de democracia especialmente o direito a participacao popular essa erosao democratico se manifestar por muita via e a teoria constitucional ja
vir dar um nome para cada uma de quando ser emenda constitucional que produzir a erosao democratico chamar se de constitucionalismo abusivo quando ser lei que promover a erosao democratico chamar se de legalismo autocratico e quando se fazer isso por
ato infraconstitucional sobretudo por decreto ler essa expressao em um texto de professor oscar vilhena vieira chamar se de infralegalismo autoritario portanto independentemente de mudanca constitucional ou de alteracao legislativo sutilmente se desmontar pilar de democracia deliberativo a ministro carmen_lucia enfatizar
o tema de proibicao de retrocesso em materia de protecao ambiental dizer sua excelencia e estar de pleno acordo que isso e especialmente proeminente nao me ir aprofundar em questao de vedacao de retrocesso vossa excelencia deixar claro que em materia
ambiental quando se diminuir o nivel de protecao esta se produzir um retrocesso inconstitucional pois nao ministro carmen a senhor ministro carmen_lucia relator muito obrigar ministro cumprimento vossa excelencia senhor ministro presidente procurador geral de republicar senhor advogado apenas uma observacao
que me parecer coerente com o que vossa excelencia acabar de dizer vossa excelencia acabar de mencionar essa transformacao sutil de instituicao democratico vossa excelencia chamar eu dizer de uma antijuridicidade antidemocratico por vario meio ficar sempre lembrar me ministro fachin
que uma vez o grande escultor rodin estar fazer uma escultura e dizer a ele nao esta bom porque o nariz nao e o de victor hugo ele pedir para o visitante sair e quando voltar dizer nao dizer que o
senhor ter que mudar isso ele dizer nao mudar o nariz mudar o queixo porque a gente olhar sempre o todo para saber o que esta ser transformado ficar achar que em vida para o bem e para o mal a
vez a gente olhar so um ponto para em juiz constitucional talvez ser mais facil em sala de aula de que em processo anotar essa possibilidade de mudanca precisar de anotar isso ser guarda de constituicao que e um sistema em
nosso caso claro haver uma constituicao legitimar e validar uma constituicao como sistema juridico que ao ser alterar em determinado ponto eventualmente ter alterar o seu todo a vez olhar e dizer que nao se alterar a norma mas se alterar
o sistema o escultor historico de democracia nao precisar mexer sempre em nariz a vez ele mexer em um outro ponto sempre achar que a figuracao de conceito constitucional frances e muito bom para em lembrar que olhar a constituicao como
um todo em controlo abstrato chegar a dizer que a causa de pedir e aberto para o leigo ficar parecer que haver ativismo judicial nao o estado e de direito nao e um ponto um servidor que e de direito o
sistema e de direito lembrar me apenas como observacao e agradecer a vossa excelencia ter me propiciar a oportunidade de falar obrigar ministro o senhor ministro luis_roberto_barroso e sempre um prazer ouvir vossa excelencia concluir presidente ainda subsistir em muito espaco
de vida brasileiro e mundial uma crenca equivocar de que protecao ambiental e um tema secundario desimportante cultivar por elite globalizadas e progressista esse e um problema global que precisar sim ser enfrentar por todo o pais por a preservacao de
meio_ambiente a conservacao de floresta e o enfrentamento a mudanca climatico e ao aquecimento global nao ser causa progressista ser causa de humanidade estar falar de vida de nosso filho de nosso neto e de sobrevivencia de planeta essa precisar ser
uma agenda prioritario para todo o pais quanto menos fazer agora mais ter de fazer a proximo geracao haver aqui tambem insistir um problema de justica intergeracional de modo que acompanhar a ministro carmen_lucia agradecer a atencao de eminente colega para
o que me parecer uma importante elaboracao doutrinar e praticar sobre a questao ambiental a compartilhar eu dizer com a sociedade brasileiro apenas porque ter essa regra em meu voto estar acompanhar a relator com a seguinte tese de julgamento e
inconstitucional norma que a pretexto de regulamentar excluir a participacao de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional de meio_ambiente o principiar federativo assegurar a estado que compor a amazonia_legal o direito de representacao em conselho nacional de amazonia_legal e inconstitucional a extincao puro e
simples de comite orientador de fundo amazonia eliminar a participacao de governador e de sociedade_civil de monitoramento de sua iniciativa plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vogal a senhor ministro rosa_weber senhor presidente cumprimento vossa excelencia o eminente par e em especial a
ministro carmen_lucia relator que mais uma vez brindar em com um belo voto e a quem sempre manifesto minha admiracao por seu talento e sua competencia saudar tambem a senhor vice procurador geral de republicar lindora araujo o senhor advogado_geral_da_uniao ministro
bruno bianco o senhor advogado o servidor e todo que em acompanhar a questao constitucional versado em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como ja delimitar em relatorio apresentar por eminente relator o qual adotar em justificativo de voto circunscrever se a validade constitucional de
decreto n que ao regulamentar a lei n que crer o fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma reformular o perfil de conselho deliberativo de fnma excluir a sociedade_civil de representacao em colegiado e subtrair a participacao federativo em decisao de fundo transcrever o teor de
ato_normativo impugnar decreto n de de fevereiro de regulamentar a lei n de de julho de que crer o fundo_nacional_do_meio_ambiente o presidente_da_republica em uso de atribuicao que lhe conferir o art caput inciso iv e ver alinea a de constituicao e
tender em vista o disposto em lei n de de julho de decretar art o fundo_nacional_do_meio_ambiente criar por lei n de de julho de ter natureza contabil e manutencao a melhoria ou a recuperacao de qualidade ambiental com ver a elevar
a qualidade de vida de populacao brasileiro paragrafar unico ser destinar recurso financeiro para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar em termo de disposto em art e em art art constituir recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente i
dotacao orcamentar de uniao ii recurso resultante de doacao contribuicao em dinheiro valor e bem mover e imovel que vir a receber de pessoa fisico e juridico iii rendimento de qualquer natureza que vir a auferir como remuneracao decorrente de aplicacao
de seu patrimonio e iv outro recurso destinar por lei art o fundo_nacional_do_meio_ambiente e administrar por ministerio de meio_ambiente que designar responsavel por sua gestao orcamentar financeiro patrimonial e administrativo art competir ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente orgao colegiado integrante de estrutura de ministerio
de meio_ambiente julgar o projeto com objetivo estabelecido em art art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir e ii por representante de seguinte orgao a casa civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia
c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o membro de
conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por ministro de estado de meio_ambiente art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente se reunir em carater ordinario semestralmente e em carater extraordinario
sempre que convocar por seu presidente a reuniao ordinario ser convocar com a antecedencia de em minimo quinze dia e a reuniao extraordinario com a antecedencia de em minimo sete dia a convocacao para reuniao ordinario e extraordinario ser encaminhar a
cada membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente titular e suplente e conter a informacao sobre o dia o horario e o local de reuniao a pauta e a documentacao pertinente o quorum de reuniao e de votacao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e de quatro membro art
o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente que se encontrar em distrito_federal se reunir presencialmente e o membro que se encontrar em outro ente federativo participar de reuniao preferencialmente por meio de videoconferencia art a participacao em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ser considerar prestacao de servico_publico relevante
nao remunerar art o regimento_interno dispor sobre o funcionamento de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente art o recurso de fundo_nacional_do_meio_ambiente destinar ao apoio a projeto ser transferir mediante contrato convenio termo de execucao descentralizado termo de parceria de colaboracao e de fomento acordo ajuste ou
instrumento congenere celebrar entre o ministerio de meio_ambiente e orgao de administracao direto ou indireto de uniao de estado de distrito_federal e de municipio ou com organizacao de sociedade_civil brasileiro com objetivo estabelecido em art paragrafar unico ser destinar recurso financeiro
para a analisar a supervisao o gerenciamento e o acompanhamento de projeto apoiar art o gestor de que tratar o caput de art ser responsavel por celebracao e por acompanhamento tecnico financeiro de instrumento de repasse de recurso para projeto aprovar
por conselho deliberativo fundo_nacional_do_meio_ambiente em termo de disposto em art art ficar revogar i o decreto n de de junho de ii o decreto n de de outubro de art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao em
momento posterior de marco de o requerente apresentar aditamento a peticao_inicial para questionar outro dispositivo normativo autonomo e agregar o seguinte pedir i declarar a incompatibilidade de decreto n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal e aqui explicitar
especificamente em ponto em que excluir a sociedade_civil o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e minar a possibilidade de participacao federativo em decisao de fundo ii declarar a incompatibilidade de decreto n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal e aqui explicitar especificamente
em ponto em que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal iii declarar a incompatibilidade de art ccii de decreto n de de fevereiro de com preceitos_fundamentais estabelecido por constituicao_federal e aqui explicitar especificamente em ponto em que
extinguir o comite orientador de fundo amazonia naturalmente minar a participacao de sociedade_civil e de governador envolvido em processo decisorio apontar se como violar o preceitos_fundamentais de participacao popular direto art paragrafar unico cf de proibicao de retrocesso institucional e socioambiental
art caput e iii art inciso xxxvi e art iv e art crfb de igualdade politica art i crfb e de protecao adequado e efetivo de meio_ambiente art crfb por outro lado tanto o advogado_geral_da_uniao quanto o procurador_geral_da_republica arguem preliminar de
nao conhecimento de acao por se tratar de questao juridico que envolver ofensa reflexo a constituicao em merito igualmente refutar a alegado violacao de preceitos_fundamentais e sustentar a liberdade decisorio consubstanciar em discricionariedade administrativo de chefe de poder_executivo em estruturacao de
fundo_nacional_do_meio_ambiente juizo de admissibilidade conhecer de presente acao como acao_direta_de_inconstitucionalidade tal como proposto por eminente relator e ja rememorados hoje com precisao e o brilho costumeiro por ministro edson_fachin e luis_roberto_barroso o fato o tramitar processual e o fundamento juridico de
pedido deixar de explicitar ele com relacao a preliminar relativo ao aditamento a inicial dissinto de ministro relator explicitar a presente acao constitucional ajuizado em ter de iniciar por objeto a validade de decreto n de de fevereiro de publicar em
de fevereiro de que a pretexto de regulamentar a lei n que criar o fundo nacional de meio ambiental fnma excluir a sociedade_civil de conselho deliberativo de fundo e minar a possibilidade de participacao federativo em respectivo decisao em afronta a
constituicao_federal em seu preceito mais basilar segundo a tese defender em inicial em momento sucessivo ja prestar a informacao solicitado por relator e depois de manifestacao de advogado_geral_da_uniao em o requerente ao argumento de que o governo_federal engendrar conduta normativo de
desestruturacao de governanca em materia ambiental em outro contexto deliberativo de administracao aditar a inicial com o questionamento de outro atos_normativos qual ser a o decreto n de de fevereiro de que alterar a composicao de conselho nacional de amazonia_legal excluir
o governador de regiao de amazonia_legal de colegiado b a portaria de ministerio de meio_ambiente n de de maio de que designar o membro titular e suplente de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente indicar por orgao e entidade com representacao em colegiado de todo o
orgao que compor o fundo casa civil ministerio de economia ministerio de meio_ambiente ibama e icmbio c o decreto n de de fevereiro de que para alar de ter revogar outro decreto revogar parcialmente o decreto n de de agosto de
para extinguir o comite orientador de fundo amazonia anteriormente composto por representante de ministerio de meio_ambiente ministerio de desenvolvimento industriar e comerciar exterior ministerio de relacao exterior ministerio de agricultura e de desenvolvimento agrario ministerio de ciencia e tecnologia casa civil
fundacao nacional de indio bndes um representante de cada governo de estado de amazonia_legal alar de representante de sociedade_civil a saber a forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e o desenvolvimento fboms b coordenacao de organizacao indigena
de amazonia brasileiro coiab c confederacao nacional de industriar cni d forum nacional de atividade de base florestal fnabf e confederacao nacional de trabalhador em agricultura contag e f sociedade brasileiro para o progresso de ciencia sbpc em contexto em aditamento
a inicial requerido a concessao de medida_cautelar para declarar a incompatibilidade de decreto n de de fevereiro de de decreto n de de fevereiro de e de art ccii de decreto n de de fevereiro de em ponto em que extinguir
o comite orientador de fundo amazonia com relacao a pedir a consistente em impugnacao de decreto n de de fevereiro de que alterar a composicao de conselho nacional de amazonia_legal excluir o governador de regiao de colegiado e c referente ao
decreto n de de fevereiro de em que revogar parcialmente o decreto n de de agosto de para extinguir o comite orientador de fundo amazonia entender por inadmissibilidade de aditamento por tres argumento primeiro porque com a devido venia o pedir
a e c nao guardar relacao juridico de conexao direto com o pedido principal de acao contra a validade de decreto de que excluir a sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional de meio ambiental fnma fnma segundo porque nao ir instaurar contraditorio adequado e
efetivo sobre o pedir uma vez que a peticao de aditamento ir protocolar apo a manifestacao de autoridade ouvir de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica a qual nao se dar novo oportunidade de manifestacao terceiro quanto ao pedido c a impugnacao de
validade de decreto n em ponto em que revogar parcialmente o decreto n para extinguir o comite orientador de fundo amazonia e objeto especificar de adir de minha relatoria em que instaurar o contraditorio especificar quanto ao pedido b relacionar a
portaria de ministerio de meio_ambiente n de de maio de que designar o membro titular e suplente de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente indicar por orgao e entidade com representacao em colegiado entender por admissibilidade de aditamento acompanhar a ministro relator porquanto configurar derivacao de
alteracao normativo promover em fundo_nacional_do_meio_ambiente por meio de decreto ora impugnar fato que justificar a possibilidade de incidencia de tecnica decisorio de inconstitucionalidade por arrastamento de modo quanto ao aditamento a inicial conhecer apenas de pedido b com a devido venia
de eminente relator e de que a acompanhar juizo de merito a controversia constitucional ora em deliberacao como ja expor nao e novo em praticar jurisdicional de supremo_tribunal_federal em caso recente mais especificamente a adpf de relatoria de ministro luis_roberto_barroso e
a adpf de minha relatoria a questao de reformulacao de conselho com perfil normativo e deliberativo como o conselho nacional de direito de crianca e de adolescente conanda e o conselho nacional de meio_ambiente conama ir analisar a primeiro com julgamento
concluir e a segundo com medida_cautelar deferir e julgamento suspenso por pedido de vista de ministro nunes_marques considerar o precedente acima identificado e por eficiencia argumentativo compartilhar a premissa de meu voto em adpf por guardar pertinencia com o problema constitucional
em exame em democracia constitucional o cidadao dever se engajar em processo decisorio para alar de porte de titular de eleitor esse engajamento civico oferecer alternativa procedimental para suprir a assimetria e deficiencia de modelo democratico representativo e partidario a igualdade
politica agregar o qualificativo paritario a concepcao de democracia em sua faceta cultural e institucional ter se aqui a dimensao procedimental de instituicao governamental decisorio em qual se exigir novo arranjo participativo sob pena de desenho institucional isolar com intencao ou
nao a capacidade ativo de participacao popular ao conferir a coletividade o direito dever de tutelar e preservar o meio_ambiente ecologicamente equilibrado art a constituicao_federal esta a exigir a participacao popular em administracao de bem de uso comum e de interesse
de todo a sociedade e assim o fazer tomar em contar dois razoar normativo a dimensao objetivo de direito_fundamental ao meio_ambiente e o projeto constitucional de democracia participativo em governanca ambiental o desmantelamento e mais ainda a supressao de estrutura organico
que viabilizar a participacao democratico de grupo social heterogeneo em processo decisorio ter como efeito a implementacao de um sistema decisorio hegemonico concentrado e nao responsivo incompativel com a arquitetura constitucional democratico de instituicao publicar e sua exigente condicionante a discricionariedade
decisorio de chefe de executivo em reestruturacao administrativo nao e prerrogativa isentar de limite ainda mais em campo de conselho com perfil deliberativo a moldura normativo a ser respeitado em organizacao procedimental de conselho e antes uma garantia de contencao de
poder de estado frente a participacao popular missao civilizatoria que o constitucionalismo se propor a cumprir o espaco decisorio de executivo nao permitir intervencao ou regulacao desproporcional a constituicao_federal nao negociar retrocesso sob a justificativo de liberdade de conformacao decisorio administrativo
a eficiencia e a racionalidade ser vetor constitucional que orientar o poder_executivo em atividade administrativo com o objectivo de assegurar efetividade em prestacao de servicos_publicos respeitado limite minimo razoavel sob pena de retrocesso qualitativo em nome de incremento quantitativo inconstitucionalidade de
decreto n agregar assim a premissa constitucional que conformar o processo decisorio democratico e o direitos_fundamentais de participacao e procedimental ambiental o estabelecimento de competencia de poder_executivo em escolha de organizacao procedimental mais adequado a distinto processo decisorio normativo de natureza
administrativo esta escolha todavia haver de ocorrer reiterar em espaco de moldura de democracia constitucional e de direitos_fundamentais a ser respeitado sem o qual o viciar de inconstitucionalidade e patente como ocorrer em presente caso aplicar a especie a razoar de
decidir definido por esta suprema_corte em julgamento de adpf de relatoria de ministro luis_roberto_barroso e em meu voto em adpf de minha relatoria por similitude em merito acompanhar integralmente a relator quanto a inconstitucionalidade de art de decreto de e por
arrastamento de portaria de ministerio de meio_ambiente n de de maio de e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli bom tarde senhor presidente ministro luiz_fux em pessoa de vossa excelencia cumprimento todo o presente e todo que
em acompanhar ser bastante breve pedir venia a que ter compreensao diferente acompanhar a eminente relator in totum senhor presidente e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por diretorio nacional de partido
rede_sustentabilidade rede em face de decreto de de fevereiro de que alterar a composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma o decreto impugnar assim dispor em que mais importar art o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e composto i por ministro de estado de meio_ambiente que o presidir
e ii por representante de seguinte orgao a casa civil de presidencia_da_republica b ministerio de economia c ministerio de meio_ambiente d instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel e e instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade cada membro
de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ter um suplente que o substituir em sua ausencia e impedimento o membro de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente e respectivo suplente de que tratar o inciso ii de caput ser indicar por titular de orgao que representar e designado por ministro de
estado de meio_ambiente a exordial narrar que o fundo_nacional_do_meio_ambiente e o mais antigo fundo ambiental de america latino e ser atar entao referenciar por fnma que inicialmente ser composto de representante de governo e de sociedade_civil assegurar o controlo social de
execucao de recursos_publicos destinar a projeto socioambientais em todo o territorio nacional edoc fl prosseguir afirmar que o conselho em sua composicao originar ser composto por nove representante de organizacao governamental e oito representante de sociedade_civil cinco de qual ser eleger
entre a organizacao cadastrar em cadastro nacional de entidade ambientalista ser um representante por regiao geografico para um periodo de dois ano edoc fl ponderar que apo a expedicao de ato impugnar a participacao de sociedade_civil em colegiado ir totalmente suprimir
em medida em que o art de decreto forjar um novo perfil institucional para o conselho agora integrar exclusivamente por representante de governo_federal afirmar o arguente que essa composicao vulnerar tanto o principiar de participacao popular em gestao de politica ambiental
quanto o art de constituicao_federal em sua dimensao objetivo reserva capitular por ultimar para fundamentar violacao a acordo e tratado internacional de qual a republica_federativa_do_brasil e signatario haver pedido de medida_cautelar por qual se requerer que ser suspenso a eficacia de
decreto n editar por presidente_da_republica em dia de fevereiro de atar o julgamento de merito de presente acao edoc fl o mesmo pedido ir deduzir quanto ao merito edoc fls assim que distribuir a inicial a eminente ministro relator adotar o
rito de art de lei n e haver por bem antes de examinar o pedido_cautelar assegurar oportunidade de manifestacao a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica edoc em de marco de a advocacia_geral_da_uniao apresentar manifestacao em auto edoc suscitar que o ato impugnar
ter natureza secundar porque traduzir mero regulamentacao de lei entender portanto que eventual violacao ao texto constitucional ser meramente reflexo a implicar o nao conhecimento de acao superar a preliminar argumentar que nao estar preencher o requisito para concessao de medida_cautelar
reputar que a composicao de fnma ora combater encontrar se em ambito de margem de discricionariedade de chefe de poder_executivo argumentar ainda que a escolha por composicao exclusivo de agentes_publicos em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente alar de nao encontrar qualquer impedimento em lei n
que o criar ressaltar se sem determinacao expressar de participacao de sociedade_civil nao poder ser qualificado como alternativo incompativel com a constituicao afirmar por fim que a reducao em numerar de integrante de colegiado traduzir medida de racionalizacao administrativo em linha
com o principio aludir em art de constituicao_da_republica edoc fl acreditar outrossim que nao haver periculum_in_mora porque a alteracao em composicao de colegiado nao modificar substancialmente a politicas_publicas executar por fnma ponderar que o objetivo buscar por destinacao de recurso por
fnma permanecer inalterado com a superveniencia de ato_normativo aqui hostilizar de modo que a atuacao de membro de conselho deliberativo ora composto por agentes_publicos de multiplo e especializado formacao seguir adstrito a finalidade imposto por lei n edoc fl em seguida
o autor promover o aditamento de pedido formular em peticao_inicial noticiar a existencia de outro normativo que se colocar em mesmo contexto de eliminacao de pluralidade em orgao encarregar de tutela de meio_ambiente edoc nomeadamente citar tres ato infralegais em primeiro
lugar falar se de decreto n de de fevereiro de que alterar a composicao de conselho nacional de amazonia_legal excluir o governador de regiao de amazonia_legal de colegiado fl em segundo lugar destaque se a portaria de ministerio de meio_ambiente n
de de maio de que designar o membro titular e suplente de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente indicar por orgao e entidade com representacao em colegiado de todo o orgao que compor o fundo casa civil ministerio de economia ministerio de meio_ambiente ibama e icmbio
referido portaria e diretamente resultante de decreto inicialmente impugnar em bojo de presente arguicao fl em terceiro lugar o decreto n de de fevereiro de que para alar de ter revogar outro decreto revogar parcialmente o decreto n de de agosto
de para extinguir o comite orientador de fundo amazonia anteriormente composto por representante de ministerio de meio_ambiente ministerio de desenvolvimento industriar e comerciar exterior ministerio de relacao exterior ministerio de agricultura e de desenvolvimento agrario ministerio de ciencia e tecnologia casa
civil fundacao nacional de indio bndes um representante de cada governo de estado de amazonia_legal alar de representante de sociedade_civil a forum brasileiro de ongs e movimento social para o meio_ambiente e o desenvolvimento fboms b coordenacao de organizacao indigena de
amazonia brasileiro coiab c confederacao nacional de industriar cni d forum nacional de atividade de base florestal fnabf e confederacao nacional de trabalhador em agricultura contag e f sociedade brasileiro para o progresso de ciencia sbpc ou ser o orgao colegiado
que dever balizar a decisao tomar por fundo amazonia ir extinto o que tambem implicar a extincao de todo a participacao social e federativo em tomar de decisao concernente a questao ambiental amazonico que importar ao mundo inteiro fl conclusivamente aditar
a peticao_inicial para acrescentar pedido de declaracao de inconstitucionalidade de decreto n de de fevereiro de que alterar a composicao de conselho nacional de amazonia_legal bem assim de decreto n de de fevereiro de em ponto em que extinguir o comite
orientador de fundo amazonia edoc fl e o que importar registrar de principal evento e peco processual de preliminar suscitado inicialmente alegar a advocacia_geral_da_uniao o nao cabimento de acao de controle_concentrado para impugnacao de regulamento ou atos_normativos que exorbitam de poder
regulamentar em mesmo linha afirmar que a analisar de conduta governamental ou de ausencia de em conducao especificar de programa e politica ambiental depender necessariamente de exame de criterio legal e regulamentar de modo que a tese deduzir em adpf nao
caracterizar ofensa direto ao texto constitucional com a devido venia entender que nao prosperar a preliminar de ofensa reflexo articulado em manifestacao de agu por razoar que passo a expor a proposito de tema a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal realmente se consolidar
em sentido de nao se admitir acao de controle_concentrado de atos_normativos secundario quando a razoar que inspirar a acao direto pressupor previo confronto entre o regulamento administrativo e a legislacao infraconstitucional a esse respeito ser lucido a consideracao fazer por eminente
ministro celso_de_mello em adir df o eventual extravasamento por ato regulamentar de limite a que se achar materialmente vincular poder configurar insubordinacao administrativo a comando de lei mesmo que de viciar juridico resultar em desdobramento ulterior potencial violacao de carta magno
ainda assim estar se ir em face de uma situacao de inconstitucionalidade meramente reflexo ou obliquar cuja apreciacao nao se revelar possivel em sede de jurisdicao concentrado a razoar que inspirar essa orientacao jurisprudencial ser evidente prevalecer em doutrina que controlar
a constitucionalidade significar aferir a compatibilidade de determinado interpretacao ou aplicacao de lei ou atos_normativos em face de constituicao significar aferir a compatibilidade de sentido de determinado dispositivo infraconstitucional em face de sentido de determinado dispositivo constitucional ou de constituicao como
um todo luiz guilherme marinoni recurso especial e recurso_extraordinario sao_paulo thomson reuters brasil p ser justamente essa premissa que orientar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal acercar de nao cabimento de controlo abstrato quando a articulacao de tese de inconstitucionalidade pressupor para seu
desenvolvimento o previo exame de dispositivo infraconstitucional por isso a corte ter repelir acao direto fundado exclusivamente em alegacao de insubordinacao de poder regulamentar a comando de lei identificar uma situacao de ofensa meramente reflexo ou obliquar que escapar de limite
de controle_concentrado_de_constitucionalidade por outro lado nao ser pouco tampouco isolado o precedente em que o tribunal conhecer de acao direto de inconstitucionalidade ajuizar contra decreto editar por poder_executivo sobretudo quando se tratar de regulamento com perfil autonomo ou de decreto que
a pretexto de dar fiel execucao a lei exorbita flagrantemente de ambito de poder regulamentar adir mc pr rel min sydney sanches dj adir mc df rel min francisco rezek dj adir mc rel min marco_aurelio dj e adir agr rel
min marco_aurelio redator de acordao min eros grau em presente caso e evidente que o atos_normativos questionar nao se esgotar em mero regulamentacao de dispositivo de legislacao infraconstitucional a rigor o ato de poder_publico impugnar em adpf dizer respeito a politicas_publicas
de envergadura constituicao_federal que nao apenas consagrar direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado como tambem impor ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao ademais em diverso aspecto o decreto impugnar
ter forca normativo proprio introduzir alteracao em ordem juridico vigente e o que ocorrer por exemplo com o atos_normativos que promover mudanca substancial em semblante institucional de fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma e de conselho nacional de amazonia_legal cnal ou que tout court extinguir
orgao colegiado de inquestionavel centralidade para a tutela de bioma amazonico como o comite orientador de fundo de amazonia por qualquer angular que se apreciar a materia nao me parecer defensavel impedir o escrutinio de materia por supremo_tribunal_federal ser por relevancia
de tese invocar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que se relacionar diretamente com o regime constitucional de protecao de meio_ambiente ser por risco de afetacao de bem juridico e valor que ser especialmente proteger por constituicao_federal o presente julgamento franquear ao tribunal_pleno a possibilidade
de se debrucar sobre o regime juridico de protecao de amazonia_legal poe em perspectiva portanto uma questao de crucial importancia para qualquer sociedade democratico contemporaneo qual ser o alcance o limite e a fisionomia de direito_fundamental a preservacao de meio_ambiente assim
com a devido venia entender que ser temerario subtrair essa questao de controlo abstrato de norma por supremo_tribunal_federal relegar a a instrumento processual que nao oferecer meio de solver a controversia constitucional de forma amplo geral e imediato passo em sequencia
a examinar a alegacao de inobservancia de requisito de subsidiariedade invocar tanto por advocacia_geral_da_uniao quanto por procuradoria_geral_da_republica a esse respeito o art de lei dispor que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental somente ser admitir se nao haver outro meio eficaz de sanar a lesividade
uma leitura apressado de dispositivo poder conduzir a compreensao de que o cabimento de adpf se restringir a hipotese de absoluto inexistencia de qualquer outro meio capaz de tutelar a ordem constitucional uma leitura mais cuidadoso por revelar que em analisar
sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental dever predominar enfoque objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao haver de ser compreender em contexto de
ordem constitucional global o carater enfaticamente objectivo de instituto assim ensejar a interpretacao em sentido de que o meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a resolver a controversia constitucional de forma satisfatorio em ambito de adpf o
ajuizamento de acao e sua admissao estar vincular muito provavelmente ao significado de solucao de controversia para o ordenamento constitucional objectivo e nao a protecao judicial efetivo de uma situacao singular assim o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista
especialmente a logicar ja consolidado de processo objetivo em sistema constitucional em sentido a decisao monocratico proferido em adpf rel min cezar peluso em adpf rel min ricardo_lewandowski e em adpf de minha relatoria ante a inexistencia de outro processo de
indole objetivo apto a solver de uma vez por todo a questao constitucional afigurar se integralmente aplicavel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que a acao originar e o proprio recurso_extraordinario nao parecer a mais de vez capaz de conduzir a controversia constitucional para
um desfecho adequado em presente caso a potencial lesao a preceitos_fundamentais consumar se de maneira irreversivel a medida que aumentar a degradacao e o desmatamento de bioma de amazonia_legal de forma mesmo que fossar cabivel o manejo de instrumento processual ordinario
nao haver tempo habil para uma resposta jurisdicional aptar a sanar de modo eficaz o risco de grave comprometimento de valor essencial contemplar por texto constitucional rememoro tambem a formular de relevancia de interesse_publico para justificar a admissao de arguicao de
descumprimento explicitar em modelo alemao que esta implicito em sistema criar por legislador brasileiro tender em vista o carater marcadamente objectivo que conferir ao instituto assim o supremo_tribunal_federal poder ao lado de outro requisito de admissibilidade emitir juizo sobre a relevancia
e o interesse_publico contido em controversia constitucional poder recusar a admissibilidade de adpf sempre que nao vislumbrar relevancia juridico em sua propositura o caso concreto apresentar a necessario relevancia ter por fim evitar a lesao ao direito_fundamental a dignidade_da_pessoa_humana a saude
e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado conforme prever em arts e de constituicao_federal a proposito de tema registro que o tribunal_pleno em julgamento de adir mc de relatoria de eminente ministro marco_aurelio dje assentar o cabimento de acao de controle_concentrado em questao
atinente a extincao por ato unilateralmente editar por chefe de poder_executivo de orgao colegiado que viabilizar a participacao popular em politicas_publicas transcrever a ementa de julgar processo objectivo controle_de_constitucionalidade liminar deferimento parcial surgir a plausibilidade juridico parcial de pretensao e o
risco de manter se com pleno eficacia o quadro normativo atacado impor se o deferimento de medida acauteladora suspender o competencia normativo administracao_publica orgao colegiado previsao legal extincao chancela parlamentar considerar o principiar de separacao_dos_poderes conflitar com a constituicao_federal a extincao
por ato unilateralmente editar por chefe de executivo de orgao colegiado que contar com mencao em lei em sentido formal viabilizar a participacao popular em conducao de politicas_publicas mesmo quando ausente expressar indicacao de sua competencia ou de membro que o
compor adir mc rel min marco_aurelio tribunal_pleno julgar em dje por fim acompanhar a ressalva fazer por eminente ministro rosa_weber quando afirmar que o pedido de aditamento formular por partido rede_sustentabilidade rede nao atender a pressuposto necessario para o conhecimento amplo
de materia embora o decreto presidencial impugnar em peticao_inicial de adpf e em de aditamento versar sobre a mesmo controversia constitucional importar registrar que o pedido de aditamento somente ir formular em de junho de apo a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao edoc
datar de dia de marco de de forma considerar que a agu nao ter oportunidade de se manifestar sobre a constitucionalidade de atos_normativos mencionado em peticao de aditamento decreto portaria de ministerio de meio_ambiente e decreto acompanhar em ponto a ressalva
fazer por eminente ministro rosa_weber entender que o aditamento proposto por partido_politico e inadmissivel por questao formal em suma entender que o pedido principal formular em adpf comportar discussao por tribunal_pleno notadamente quanto a validade de decreto de de fevereiro de
de merito com ver tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que abordar controversia relativo a limite ao ambito de protecao e a dimensao axiologico de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado especificamente em que dizer respeito a acao governamental de tutela de bioma brasileiro
com enfoque em amazonia_legal inicialmente saudar a sustentacao oral que anteceder o debate de causa todo fundado em substancioso argumento de indole constitucional e em um profundo dialogar com o precedente de corte registro que a verticalidade de manifestacao a gravidade
de situacao retratar e a diferente concepcao que existir sobre a materia apenas comprovar a indiscutivel necessidade de submeter a controversia ao escrutinio de tribunal_pleno nao haver duvidar quanto ao assento constitucional de materia ventilado em acao de controle_concentrado e o
que se concluir por meio de rapido incursao em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal que ao ser provocar nao se eximir de enfrentar em mais de uma ocasiao a constitucionalidade de ato de poder_publico relacionado a conservacao de ecossistema especialmente proteger fazer referenciar
apenas para citar um exemplo memoravel ao julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade de relatoria de ministro celso_de_mello em que o supremo_tribunal_federal reconhecer a existencia de principiar de solidariedade intergeracional tratar se de precedente que crescer em relevancia em medida em que o limite
de resiliencia de bioma vir ser testar e ameacar um a um colocar em xeque a integridade de biosfera e agravar o quadro de escassez de recurso natural de qual depender o futuro de humanidade a decisao e importante por diverso
aspecto primeiro por contribuir para a construcao de uma dogmatico constitucionalmente adequado para o que se ter chamado desenvolvimento sustentavel voltar essencialmente a integracao de questao ambiental em processo de desenvolvimento economico social segundo por enunciacao de vetor interpretativo e de
substrato axiologico que dever informar a compreensao e a aplicacao de todo a legislacao existente sobre o tema em bom hora surgir outro auspicioso oportunidade para que a corte em contexto de um grave recrudescimento de nivel de degradacao e desmatamento
em amazonia_legal examinar o ambito de protecao de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado especificamente em que dizer respeito a participacao de sociedade_civil em orgao encarregar de formulacao de politica ambiental adpf distorcao em composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma considerar a relevancia de
atribuicao exercer por fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma e preciso refletir com cautela sobre a norma que estabelecer a composicao de colegiado e a forma de indicacao de seu membro em adpf o diretorio nacional de partido rede_sustentabilidade rede impugnar ato_normativo editar por presidente_da_republica
que alterar o perfil institucional de orgao colegiado encarregado de protecao ao meio_ambiente suprimir assento reservado a representante de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fnma a esse respeito entender que o argumento lancar por requerente ser capaz de demonstrar que esse orgao em
forma como estruturado por decreto nao apenas oferecer protecao deficiente para valor central de ordem constitucional como tambem constituir fator de desestabilizacao de garantia prever em politica nacional de meio_ambiente haver atualmente um certo consenso acercar de necessidade de engajamento civico
em questao ecologico por meio de participacao direto de sociedade_civil em conselho encarregar de agenda ambiental ser orgao que desempenhar papel fundamental para a concretizacao e o exito de politica de protecao enunciado em direito positivo constituir fio condutor de regime
constitucional de protecao de meio_ambiente esse tema e tratado em adpf de relatoria de eminente ministro rosa_weber em que se discutir a validade constitucional de decreto de de maio de que nao apenas reduzir de para o numerar de representante de
sociedade_civil em conselho nacional de meio_ambiente conama como tambem diminuir de para a representacao de ente subnacionais em aludir colegiado ser um para cada regiao geografico em sessao de julgamento iniciar em a relator encaminhar voto em sentido de declaracao de
inconstitucionalidade de dispositivo impugnar ressaltar que a mudanca promovido por decreto presidencial suprimir relevante canal de interlocucao entre o cidadao e o poder_publico acarretar a assimetria representativo em composicao de conama em senda o decreto violar o modelo de democracia direto
e de participacao politica definir em constituicao_federal nao obstante a sessao ter ser suspenso em razao de pedido de vista formular por eminente ministro nunes_marques o voto encaminhar por relator ja haver ser acompanhar atar aquele momento por eminente ministro edson_fachin
alexandre_de_moraes e marco_aurelio entre a muita razoar que conduzir a relator a concluir por inconstitucionalidade de decreto presidencial esta o reconhecimento por declaracao de rio de de importancia de participacao popular em definicao de diretor e politica ambiental conforme transcrever principiar
a melhor maneira de tratar questao ambiental e assegurar a participacao em nivel apropriado de todo o cidadao interessado em nivel nacional cada individuo dever ter acesso adequado a informacao relativo ao meio_ambiente de que dispor a autoridade publicar inclusive informacao
sobre material e atividade perigoso em sua comunidade bem como a oportunidade de participar de processo de tomar de decisao o estado dever facilitar a conscientizacao e a participacao publicar colocar a informacao a disposicao de todo seguir essa trajetoria de
fortalecimento de principiar de participacao popular ir editar em o acordo regional de escazu sobre acesso a informacao participacao publicar e acesso a justica em assunto ambiental para a america latino e o caribe transcrever a redacao de art de carta
internacional art participacao publicar em processo de tomar de decisao ambiental cada parte dever assegurar o direito de participacao de publicar para isso se comprometer a implementar uma participacao aberto e inclusivo em processo de tomar de decisao ambiental com base
em marco normativo interno e internacional cada parte garantir mecanismo de participacao de publicar em processo de tomar de decisao revisao reexame ou atualizacao relativo a projeto e atividade bem como em outro processo de autorizacao ambiental que ter ou poder
ter impacto significativo sobre o meio_ambiente incluir o que poder afetar a saude cada parte adotar medida para assegurar a participacao de publicar desde a etapa inicial de processo de tomar de decisao de maneira que a observacao de publicar ser
devidamente considerar e contribuir para esse processo para tanto cada parte proporcionar ao publicar de maneira claro oportuno e compreensivel a informacao necessario para tornar efetivo seu direito a participar de processo de tomar de decisao assim a experiencia internacional demonstrar
que a tutela efetivo de direito ao meio_ambiente depender de correto calibragem de perfil institucional de orgao responsavel por tomar de decisao em materia ambiental assim e fundamental reconhecer a necessidade de estruturar essa entidade a partir de uma composicao plural
e democratico aberto em alguma medida a constante dialogar com a sociedade_civil em ambito interno esse modelo ter ser reproduzir em legislacao setorial aprovado por congresso_nacional e o que ocorrer por exemplo em instituicao de conselho nacional de recurso hidrico e
em comite de bacia hidrografico em art inciso ii iii e iv e art ii iv e v a lei determinar que o poder_publico contemplar em composicao de colegiado representante de governo estadual de usuario de recurso hidrico e de organizacao
de sociedade_civil em contramao de experiencia internacional e de legislacao setorial aprovado por congresso_nacional o decreto ora impugnar atribuir ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente uma estrutura hermetico ocupado exclusivamente por representante de administracao_publica federal cuidar se atualmente de instituicao com perfil insular hostil a
qualquer proposta de abertura democratico e de pluralizacao de debate e em medida fechado a participacao de representante oriundo de organizacao de sociedade_civil a falta de alinhamento de ato editar por chefe de poder_executivo com a bom praticar observar em nacao
democratico requerer atencao de tribunal longe de um mero preciosismo academico a particular arquitetura institucional introduzir por regulamento produzir efeito transversal em ordem juridico constitucional poder acarretar autenticar desmonte de pilar estruturante de legislacao ambiental e em limite comprometer a proprio
eficacia de direito_fundamental a um meio_ambiente ecologicamente equilibrado o perfil organico estabelecer por decreto se tornar ainda mais grave quando constatar a extensao e a relevancia de funcao desempenhar por orgao colegiado em comentar em termo de art de decreto competir
ao fundo_nacional_do_meio_ambiente apoiar projeto que objetivar o uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao a melhoria ou a recuperacao de qualidade ambiental com ver a elevar a qualidade de vida de populacao brasileiro tratar se de mais longevo
fundo ambiental de america latino que ter como missao precipuo financiar projeto em seguinte area preservacao de unidade de conservacao pesquisa e desenvolvimento tecnologico educacao ambiental manejo e extensao florestal aproveitamento economico racional e sustentavel de flora e fauna nativo e
recuperacao de area degradado por acidente ou desastre ambiental dar a relevancia e a sensibilidade de sua missao institucional e inequivoco que o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ocupar posicao de centralidade em regime constitucional de protecao ambiental cuidar se de entidade que em articulacao
direto com o ibama e o icmbio ter a relevante missao de concretizar a regra e o principio instituido por politica nacional de meio_ambiente sobretudo em que dizer respeito a manutencao de equilibrio ecologico essa premissa conduzir a conclusao de que
a arquitetura institucional atualmente conferir ao orgao colegiado desarticular um mecanismo fundamental para o fortalecimento de salvaguarda prever em legislacao ambiental em caso a participacao popular em instancia responsavel por racionalizacao de uso de solo e por desenvolvimento sustentavel de regiao
amazonico a proposito de tema rememoro que em data recente o tribunal_pleno debrucar se sobre tema analogo em julgamento de adpf de relatoria de eminente ministro dias_toffoli em que se discutir a constitucionalidade de decreto presidencial que essencialmente alterar a composicao
e a forma de funcionamento de mecanismo nacional de prevencao e combate a tortura mnpct em ocasiao a corte assentar que o decreto impugnar afrontar a constituicao_federal pois ao promover mudanca estrutural profundo em funcionamento de mnpct o ato impugnar causar
embaraco para a execucao de atividade relacionado a prevencao de tortura e de outro tratamento degradante em estabelecimento de privacao de liberdade de acordo com a razoar elencadas por eminente ministro relator que se aplicar perfeitamente ao caso ora em julgamento
a mudanca promovido por poder_executivo poder implicar embaraco para o funcionamento de colegiado culminar em descumprimento de compromisso internacionalmente assumir por brasil em assunto de envergadura constitucional como bem explicar por eminente ministro dias_toffoli nao e dar ao chefe de poder_executivo
sob o pretexto de exercer funcao meramente regulamentar desmontar politica_publica instituir em intuito de dar cumprimento ao texto constitucional e prever em compromisso internacional assumido por brasil assim por ter como efeito praticar o esvaziamento de mnpct a edicao de decreto
n configurar um abuso de poder regulamentar e consequentemente tambem uma contrariedade a separacao entre o poder pois acabar por condenar a absoluto ineficacia uma politica_publica prever em lei a respeito de ambito de protecao de direitos_fundamentais ingo wolfgang sarlet lecionar
que outro funcao que ter ser reconduzir a dimensao objetivo esta vincular ao reconhecimento de que o direitos_fundamentais implicar dever de protecao de estado impor a orgao estatal a obrigacao permanente de inclusive preventivamente zelar por protecao de direito constitucional de
individuo nao somente contra o poder publico mas tambem contra agressao por parte de particular e atar mesmo por parte de outro estado curso de direito_constitucional 10 edicao sao_paulo saraiva p prosseguir o autor afirmar que a partir de conteudo de
norma de direitos_fundamentais e possivel extrair consequencia para a aplicacao e interpretacao de norma procedimental mas tambem para uma formatacao de direito organizacional e procedimental que auxiliar em efetivacao de protecao a direitos_fundamentais evitar se o risco de uma reducao de
seu significado e conteudo material assim tender em vista que o dever de protecao de estado em muito caso se concretizar por meio de norma dispor sobre o procedimento administrativo ou judicial bem como por criacao de orgao incumbir de tutela
e promocao de direito constatar se desde ja a conexao que poder existir entre esta dois faceta de perspectiva juridico objetivo de direitos_fundamentais em caso entre o dever de protecao e a dimensao organizatoria e procedimental em ambito academico ja ter
a oportunidade de afirmar que importante consequencia de dimensao objetivo de direitos_fundamentais esta em ensejar um dever de protecao por estado de direitos_fundamentais contra agressao de proprio poder publico provir de particular ou de outro estado todavia ressaltar que nao existir
ordinariamente um dever especificar de agir por parte de estado uma vez que o poder publico gozar de discricionariedade para escolher uma de diferente opcao de acao que se lhes abrir levar em contar o meio que estar disponivel a colisao
de direito e interesse envolvido e a sua escala de prioridade politica gilmar ferreira mendes paulo gustavo gonet branco curso de direito_constitucional 14 edicao sao_paulo saraiva p de forma considerar que o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente atualmente e composto unico e exclusivamente por representante
de poder_executivo entender que a estrutura organizacional prever em decreto afronta o regime de participacao popular instituir por atual ordem constitucional essa conclusao contudo a meu sentir nao poder significar a assuncao de um compromisso de corte com uma especificar composicao
de colegiado tampouco esvaziar a discricionariedade de chefe de poder_executivo em conformacao de orgao que compor a administracao_publica federal caber portanto ao poder_executivo dentro de sua liberdade de conformacao politica conferir ao orgao administrativo semblante institucional adequado para o bom desempenho
de politicas_publicas a luz de principiar constitucional de eficiencia administrativo de forma desde que garantido espaco adequado para participacao de sociedade_civil em conselho encarregar de defesa de meio_ambiente evitar se excessivo concentracao de voto em mao de representante de governo_federal nada
impedir a meu ver que o poder_publico promover alteracao em semblante institucional de conselho deliberativo de fnma visar a uma maior racionalizacao administrativo conclusao ante o expor observar a ressalva fazer por eminente ministro rosa_weber em relacao ao pedido de aditamento
acompanhar em parte o voto proferido por eminente ministro relator para julgar procedente o pedido principal de adpf declarar a incompatibilidade de decreto de de fevereiro de com o texto constitucional e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental
distrito_federal min carmen_lucia rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae movimento nacional de direitos_humanos mndh carlos nicodemos oliveira silva rj ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que o aditamento a peticao_inicial conhecer de presente como
acao_direta_de_inconstitucionalidade e se nao a questao referente ao aditamento manter o objeto de questionar restrito a validade constitucional ou nao de n de julgar a acao procedente para inconstitucional a norma de art de decreto n por qual se extinguir a
participacao de sociedade conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ecendo se em ponto o disposto em decreto n al alterar o art de decreto n mas se por plenario o aditamento estender a parte dispositivo ambem julgar procedente a acao para a declarar a tucionalidade de
decreto n especificamente o em que excluir a participacao de governador em nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de decreto n de de junho de b a inconstitucionalidade de inc ccii de art de n especificamente em ponto em
que se u o comite orientador de fundo amazonia em que ir mente acompanhar por ministro ricardo_lewandowski e e de moraes de voto de ministro andre_mendonca que nao a inicial conhecer de arguicao nao a receber como acao e inconstitucionalidade e
julgar procedente a arguicao acia ex nunc e de voto de ministro nunes_marques que nao a inicial nao conhecer de arguicao e caso vencer improcedente o pedir o julgamento ir suspenso por requerente o dr luiz carlos ormay junior por adir
o ministro bruno bianco leal advogado geral de elo amicus_curiae o dr carlos nicodemos oliveira silva procuradoria_geral_da_republica o dr antonio augusto de ara procurador_geral_da_republica ausente adamente o ministro dias_toffoli presidencia de ministro e dias_toffoli que acompanhar o voto de ministro carmen
relator de voto de ministro rosa_weber que divergir ente de relator conhecer de aditamento apenas quanto b de peticao acompanhar em mais integralmente a quanto a inconstitucionalidade de art de decreto n e ainda por arrastamento declarar a tucionalidade de portaria
de ministerio de meio_ambiente de maio de e de voto de ministro gilmar_mendes mpanhava a relator de divergir apenas em tocante ao to acompanhar em ponto o voto de ministro rosa_weber mento ir suspenso ausente justificadamente o ministro arcar presidencia de
ministro luiz_fux plenario idencia de senhor ministro luiz_fux presente a sessao o ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen dias_toffoli rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e de moraes e andre_mendonca nte justificadamente o senhor ministro nunes_marques procurador geral de republicar dra lindora maria carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe
de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fundo_nacional_do_meio_ambiente conselho deliberativo decreto federal que sumprime a participacao de sociedade_civil em colegiado alegacao de ofensa a preceitos_fundamentais cabimento satisfacao de pressuposto violacao ao principiar democratico em sua acepcao direto
art de constituicao que prever a preservacao de meio_ambiente como dever de coletividade necessidade de garantia de participacao popular direto em formulacao de politicas_publicas destinar ao setor acao que se julgar procedente cabivel a presente arguicao uma vez preencher o requisito
de alegacao de ofensa a preceitos_fundamentais direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e principiar democratico de impugnacao a instrumento outro que ser apto ao questionamento de ato com efeito vinculante e erguer omnes a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal admitir a fungibilidade entre acao
direto de controle_abstrato_de_constitucionalidade desde que ausente erro grosseiro em utilizacao de um instrumento por outro precedente adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje adpf agr rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje in casu verificar se duvidar razoavel acercar de natureza de decreto impugnar
se meramente regulamentar ou autonomo a recomendar o conhecimento de presente acao conforme o postulado de instrumentalidade e de economia processual o estado_democratico_de_direito insculpido em constituicao de conquanto ter em representacao politica elemento essencial de exercicio de soberania popular prever igualmente
diverso mecanismo de exercicio direto de cidadania em termo de paragrafar unico de seu artigo garantir para alar de instrumento classico de referendo de plebiscito e de iniciativa popular de lei a participacao de representante de sociedade_civil em formulacao de politica
governamental em diverso setor ex art art vii art iii art ii art ver etc exsurgir de diccao de caput de art de constituicao a funcao duplice que o meio_ambiente assumir em microssistema juridico consubstanciar se simultaneamente em direito e em
dever de cidadao o qual paralelamente se posicionar tambem de forma simultaneo como credor e como devedor de obrigacao de protecao respectivo a ordem internacional reconhecer o direito ao meio_ambiente de qualidade como direito humano e estatuir o conceito de desenvolvimento
sustentavel de acordo com o qual fazer se imperativo a composicao entre o crescimento socioeconomico e o uso adequado razoavel e eficiente de recurso natural de modo a garantir sua disponibilidade a futuro geracao a constituicao impor o dever de preservacao
de meio_ambiente tanto ao poder_publico quanto a coletividade de que deflui a exigencia de participacao direto de sociedade_civil em formulacao de politicas_publicas destinar a definicao de manejo eficiente de recurso natural a imposicao de um dever dever corresponder necessariamente a garantia
de instrumento para seu desempenho garantia esta que se de por franqueamento a participacao popular em instancia responsavel por definicao de acao governamental em setor o fundo_nacional_do_meio_ambiente instituir por lei federal n e politica_publica de mais alto relevancia com ver ao
desenvolvimento de projeto que visar ao uso racional e sustentavel de recurso natural tender seu conselho deliberativo previsao expressar em lei federal n como orgao integrante de estrutura de ministerio de meio_ambiente ato de poder_executivo_federal que suprimir completamente a participacao popular
direto em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente viola a constituicao_federal a margem de discricionariedade administrativo em definicao de composicao de mencionar colegiado dever preservar nivel razoavel de representatividade de sociedade_civil sob pena de frustracao de manifestar intencao de constituinte de promocao de engajamento civico em
preservacao de recurso natural para a geracao vindouro em estar em disputa como em especie aspecto relativo ao proprio funcionamento de sistema democratico ainda que em sua acepcao direto impor se postura mais incisivo e particularista de jurisdicao_constitucional em correcao de
distorcao com ver a garantia de participacao popular em promocao de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado como medida de preservacao de bom funcionamento de regime democratico arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que se julgar procedente o senhor ministro luiz_fux excelente senhor ministro carmen_lucia relator e
rosa_weber nossa vice presidente excelente ministro caro colega como se ver a principal controversia objeto de presente acao se relacionar a existencia ou nao de ofensa a preceitos_fundamentais de constituicao_federal em decreto de presidente_da_republica que alterar a composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente bem
como de outro orgao deliberativo excluir a participacao de representante de sociedade_civil i de preliminar de possibilidade de aditamento a inicial e de cabimento de presente arguicao iniciar meu voto afastar de plano preliminar suscitado em sentido de impossibilidade de aditamento
de pedido em presente caso concreto em que acompanhar a ministro relator carmen_lucia isto porque a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e pacificar quanto a possibilidade de aditamento a inicial quando a novo impugnacao dispensar a necessidade de novo informacao e nao prejudicar
o cerne de acao como ocorrer em caso presente em que pertine a preliminar de nao cabimento de adpf em especie afastar a igualmente porquanto satisfazer o pressuposto de cabimento a luz de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal como efeito observar se quanto
ao primeiro pressuposto a existencia de alegacao de ofensa a preceito de especial relevancia em ordem constitucional brasileiro a saber o direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput cuja defesa e tambem principiar ordem economico art ver e sobretudo o principiar
democratico art paragrafar unico em que pertine ao segundo pressuposto nao haver duvidar de que o decreto impugnar esta abranger em conceito de ato de poder_publico insculpido em art de lei consignar se ademais que a analisar acercar de constitucionalidade de
ato impugnar prescindir de analisar minucioso de lei federal que instituir o fundo_nacional_do_meio_ambiente em medida em que esta lei nao trazer parametro de conformacao de composicao de conselho deliberativo de fundo em cenario a alegado ofensa a constituicao se de de
forma direto a permitir o controle_abstrato_de_constitucionalidade por este supremo_tribunal_federal ainda em ponto salientar que ainda que se vir a admitir tal como sustentar por procuradoria_geral_da_republica em seu parecer doc que o decreto impugnar ter a natureza de decreto autonomo passivel de
ser impugnar em via de acao direito de inconstitucionalidade a presente arguicao ser cabivel ante a fungibilidade de acao direto destinar ao controle_abstrato_de_constitucionalidade fungibilidade esta que decorrer tambem de postulado de instrumentalidade e de economia processual deveras a jurisprudencia de corte
admitir o conhecimento de adpf como se adir fossar em caso de atender mais propriamente o requisito de segundo desde que consignar se nao haver erro grosseiro em uso de um instrumento em lugar de outro o que salientar desde ja
nao verificar em caso concreto ante a existencia de duvidar razoavel acercar de natureza de decreto impugnar se decreto regulamentar ou decreto autonomo em sentido arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental resolucao de de novembro de de conselho monetario nacional cmn cobranca de tarifa de cheque
especial resolucao editar por cmn ter carater de norma primar principiar de subsidiariedade e fungibilidade entre a acao direto atuacao de cmn em campo de intervencao estatal em economia arts e de cf tarifa bancar com caracteristica de taxa possivel violacao
ao principiar de legalidade tributar cobranca que colocar o consumidor em situacao de vulnerabilidade economico juridico desproporcionalidade de medida adotar por cmn para correcao de falha de mercado medida_cautelar deferir e referendar por plenario de stf acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente adir rel
min gilmar_mendes tribunal_pleno dje agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei e de estado de maranhao criacao e estruturacao de instituto de protecao e defesa de consumidor de estado de maranhao procon mau confederacao nacional de estabelecimento de ensino confenen pertinencia tematica ausencia ilegitimidade
ativo ad causar liame indireto insuficiencia de mero interesse de carater economico financeiro ausencia de subsidiariedade agravo_regimental conhecido e nao prover a jurisprudencia de stf exigir para a caracterizacao de legitimidade ativo de entidade de classe e de confederacao sindical em
acao de controle_concentrado a existencia de correlacao direto entre o objeto de pedido de declaracao de inconstitucionalidade e o objetivo institucional de associacao em caso nao haver pertinencia tematica entre a norma impugnar que cuidar de criar e estruturar o instituto
de protecao e defesa de consumidor de estado de maranhao procon mau e o objetivo institucional perseguir por requerente confenen voltar especificamente para a protecao de interesse de estabelecimento de ensino o liame mediato indireto nao satisfazer o requisito de pertinencia
tematica precedente adir agr rel min rosa_weber pleno dje adir rel min dias_toffoli pleno dje de a mero potencialidade geral de dano de carater economico financeiro nao e suficiente para estabelecer a relacao de pertinencia tematica entre o objetivo estatutario de
agravante e a norma impugnar precedente adir mc rel min celso_de_mello pleno dj de a fungibilidade entre a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e a acao_direta_de_inconstitucionalidade pressupor duvidar aceitavel a respeito de acao apropriado a fim de nao legitimar o erro grosseiro em escolha precedente
adpf agr rel min marco_aurelio tribunal_pleno dje de agravo_regimental conhecido e nao prover adpf agr rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje16 por fim entender preencher de igual modo o pressuposto de subsidiariedade insculpido de de art de lei em ponto trago a
bailar a licao doutrinar de sua excelencia o ministro roberto_barroso em sentido de que o requisito de subsidiariedade nao dever ser entendido simplesmente como a ausencia de outro meio impugnativo mas antes em sentido de ausencia de outro meio de igual
eficacia ver que saliente se o dispositivo legal mencionar se referir expressamente a outro meio eficaz de sanar a lesividade in verbis a interpretacao estrito de art conduzir em grande maioria de caso a inadmissibilidade de arguicao a adpf ter assim
um papel marginal e inglorio tal como antes ocorrer com o mandar de injuncao e necessario portanto uma interpretacao mais aberto e construtivo de regra de subsidiariedade a questao central aqui parecer estar em eficacia de outro meio referido em lei
isto e em tipo de solucao que ele e capaz de produzir contra todo quando esse efeito ir decisivo para o resultado que se desejar alcancar dificilmente uma acao individual ou coletivo de natureza subjetivo poder atingir ele e por esse
fundamento que merecer adesao a posicao intermediar e melhor que vir conquistar a doutrina e a jurisprudencia em sentido de que tender em vista a natureza objetivo de adpf o exame de sua subsidiariedade dever levar em consideracao o demais processo
objetivo ja consolidado em sistema constitucional isso porque embora ser possivel imaginar excecao pontual o efeito de atuacao judicial em via ordinario limitar se como regra a parte barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro 8 edicao sao_paulo saraiva educacao
ante a relevancia de materia controvertido e a circunstanciar de que a decisao proferido em presente arguicao ter efeito vinculantes e erguer omnes que nao existir em caso de impugnacao em acao de indole subjetivo restar satisfeito o requisito de subsidiariedade
ii de merito assentar pois o cabimento de acao consignar que a vexata quaestio se relacionar a constitucionalidade ou nao de ato de presidente_da_republica que suprimir in totum a participacao de representante de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente deveras apo a edicao de
decreto federal n o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente passar a ser composto exclusivamente por membro de governo_federal ao passo que antes de sua edicao segundo relatar o partido autor fls de peticao_inicial referido conselho contar com oito representante de sociedade_civil cinco de qual eleger
entre a organizacao cadastrar em cadastro nacional de entidade ambientalista ser um representante por regiao geografico para um periodo de dois ano o deslinde de controversia constitucional que se poe passar necessariamente por delineamento de ordem democratico instituir por constituicao de
a de ordem democratico tal como instituir em cf tender surgir em alguma cidade estado grego notadamente em atenas em seculo v a
c a forma de organizacao politica que vir a se chamar democracia ou governo de povo atravessar mais de dois mil ano de historiar ser em dia atual amplamente difundido sobretudo de ponto de vista ideologico conforme lecionar o cientista politicar
norberto bobbio a nocao de democracia tornar se universalmente popular a ponto de a julgar por modo atraves de qual qualquer regime se autodefine poder se dizer que ja nao existir em mundo regime que nao ser democratico bobbio norberto teoria
geral de politica a filosofia politica e a licao de classico rio_de_janeiro editor campus p com efeito a obviar associacao existente entre democracia e o direitos_fundamentais a liberdade e a igualdade fazer com que em dia atual o regime democratico ser
muito mais de que mero opcao entre diverso regime politico possivel democracia e a rigor sinonimo de civilizacao e condicao sine qua non de respeito a dignidade_da_pessoa_humana pois como assentar hans kelsen e livre apenas o cidadao de um estado livre
e so e livre o estado em que haver respeito a soberania popular kelsen hans a democracia sao_paulo martins fonte p conquanto a ideia de democracia ter como mencionar ao menos seculo de historiar e fato que a democracia moderno ser bastante diferente de democracia antigo enquanto o cidadao de atenas de seculo v a
c se reunir presencialmente em praca publicar para exercer diretamente sua cidadania a democracia moderno e fundamentalmente representativo porque o cidadao exercer o poder que de emanar primordialmente atraves de representante eleger a ideia de representacao politica e sem duvidar marco
de grande importancia em historiar de ideia politica por ter tornar possivel a existencia de regime democratico em pais cuja grande populacao e grande extensao territorial simplesmente inviabilizar o exercicio de democracia direto tal como praticar em grecia antigo nada obstante
ser essencial a existencia de qualquer regime democratico o elemento representativo nao esgotar de modo algum o conceito moderno de democracia deveras a busca por efetivacao a mais completo possivel de um governo de povo por povo e para o povo
conforme definir o presidente norte americano abraham lincoln em famoso discurso de gettysburg de impor a regime democratico moderno a valorizacao de instrumento de participacao popular direto em tomar de decisao publicar ser atraves de revitalizacao de classico instrumento de referendo
e de plebiscito ser atraves de garantia de assento de representante de sociedade_civil em orgao publico colegiado a constituicao_federal de que figura como todo saber entre a mais avancado constituicao de mundo nao ficar obviamente como nao ficar a parte de
movimento com efeito ja em seu primeiro artigo a constituicao estabelecer que o poder politicar que emanar de povo e exercer tanto por meio de representante eleger quanto diretamente em termo que ela apontar art paragrafar unico e que termo ser
esse ser tanto aquele relacionado a tradicional instrumento de manifestacao popular direto a saber o referendo o plebiscito e a iniciativa popular de lei quanto o franqueamento a participacao de representante de sociedade_civil em formulacao de politicas_publicas em diverso setor colher
em sentido a licao de virgilio afonso de silva constituicao e aquela por meio de representacao politica tratar se portanto de uma democracia representativo isso nao significar dizer que a democracia brasileiro e exclusivamente representativo haver muita outro forma de participacao
popular mais ou menos direto muita de forma ser mais utilizar e produzir mais efeito de que aquela prever formalmente por proprio constituicao plebiscito referendo e iniciativa popular a expressao de vontade popular ocorrer em cotidiano sobretudo por meio de sociedade_civil
organizar que ver em constituicao um documento importante para a protecao de seu direito direito de terceiro e direito difuso como o meio_ambiente silva virgilio afonso de direito_constitucional brasileiro sao_paulo editor de universidade de sao_paulo p de fato a constituicao_federal trazer
diverso dispositivo garantidor de participacao de representante de sociedade_civil em formulacao de politica governamental assim e que por exemplo garantir se a a participacao de trabalhador e empregador em colegiado de orgao publico em que seu interesse profissional ou previdenciario ser
objeto de discussao e deliberacao art b o carater democratico de administracao de seguridade social com a participacao de trabalhador de empregador de aposentado e de governo em orgao colegiado art vii c a participacao de comunidade como diretor de organizacao
de servicos_publicos de saude art iii d a participacao de populacao por meio de organizacao representativo em formulacao de politica e em controlo de acao em todo o nivel em campo de assistencia social art ii e a gestao democratico de
ensino publicar art ver e etc verificar se pois que a participacao popular direto em formulacao de politicas_publicas em diverso setor constituir elemento de mais alto relevancia ao regime democratico insculpido em constituicao de ser esta premissa que dever balizar a
conclusao de presente arguicao assentada a premissa acercar de formatacao de regime democratico vigente cumprir debrucarmo em sobre a disciplina constitucional de protecao ao meio_ambiente em mister consignar desde logo tal como fazer constar de voto condutor que proferir em acao
direto ajuizar contra o novo codigo florestal adir s e e adc depreender se de diccao de caput de art de constituicao que o meio_ambiente assumir funcao duplice em microssistema juridico em medida em que se consubstanciar simultaneamente em direito e
em dever de cidadao o qual paralelamente se posicionar tambem de forma simultaneo como credor e como devedor de obrigacao de protecao respectivo essa duplicidade de posicao e de funcao revelar a proprio responsividade de constituicao para com a realidade social
em medida em que o homem e parte indissociavel de meio_ambiente e a atividade humano inventivo e transformador sempre depender qualquer que ser o estagiar tecnologico que a humanidade vir a alcancar de recurso ambiental para se concretizar o impacto cada
vez maior de atividade humano em conjunto de recurso natural evidenciar entre outro coisa por alastramento de poluicao e por alteracao climatico ter gerar legitimar preocupacao que se intensificar em ultimar seculo conduzir a humanidade a consciencia de que a busca
por crescimento economico sem a devido preocupacao ecologico consistir em ameaca presente e futuro para o progresso de nacao e atar mesmo para a sobrevivencia de especie humano em sentido por exemplo e que declaracao de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente humano
editar por ocasiao de conferenciar de estocolmo em que contar com a presenca de mais de uma centena chefe de estado reconhecer o direito humano ao meio_ambiente de qualidade vinte ano depois a conferenciar eco em rio_de_janeiro introduzir a ideia de
desenvolvimento sustentavel consubstanciar em necessario composicao entre o crescimento socioeconomico e o uso adequado e razoavel de recurso natural essa novo perspectiva que ter evidente aspecto intergeracional demanda a estado a construcao de politicas_publicas atentar a gestao eficiente de materia primo
ao diagnosticar e ao controlo de externalidade ambiental bem como ao calcular de nivel otimo de poluicao de modo a garantir a disponibilidade de recurso natural a futuro geracao a renovacao de compromisso politicar com o desenvolvimento sustentavel ir firmar em
recente conferenciar de nacoes_unidas sobre desenvolvimento natural rio em que agregar ao debate a ideia de governanca ambiental global o nitido carater transnacional e transfronteirico de causa e de efeito de crise ambiental demanda de estado de organismo internacional e de
instituicao nao governamental progressivamente uma atuacao mais articulado para transformar a preservacao de natureza em instrumento de combate a pobreza e a desigualdade a constituicao de nao estar alheio a este movimento de conscientizacao nao obstante constituicao anterior ter disciplinado aspecto
especifico relativo a algum recurso natural aguar minerio etc a carta atual consistir em marco que elevar a protecao integral e sistematizar de meio_ambiente ao status de valor central de nacao nao a toa a comunidade internacional a apelidar de constituicao
verde considerar a a mais avancado de mundo em tema o conceito desenvolvimento sustentavel e governanca ambiental global que ver de referir revelar que a definicao de politicas_publicas em ambito de direito ambiental impor o desafio de acomodacao de valor relevante
em permanente tensao entre o qual estar de um lado o fomento ao mercado de trabalho o desenvolvimento social e o atendimento a necessidade basico de consumo de cidadao e de outro a preservacao de recurso natural para a futuro geracao
em contexto e notavel ter a constituicao fazer constar expressamente que o dever de preservacao de meio_ambiente impor se tanto ao poder_publico quanto a coletividade ao fazer ele o constituinte a meu sentir exigir que haver a participacao direto de coletividade
em formulacao de politicas_publicas destinar a definicao de manejo eficiente de recurso natural tal como fazer em diverso outro setor como acima demonstrar deveras ao dever que se impor a coletividade de preservacao de meio_ambiente haver de corresponder necessariamente a garantia
de instrumento para tanto garantia esta que se de atraves de franqueamento a participacao de sociedade_civil em instancia formuladoras de politicas_publicas de setor em sentido a doutrina intuir a existencia de um verdadeiro principiar de participacao publicar como principiar geral de
direito ambiental e a licao entre outro de ingo wolfgang sarlet e tiago fensterseifer que salientar a intencao de constituicao de promover o engajamento civico em defesa de meio_ambiente in verbis o principiar e o correlato dever e direito de participacao
publicar portanto assumir a feicao de principiar geral de direito ambiental em medida em que a degradacao ambiental em termo local regional e planetario aproximar se de um quadro limite e preocupante como bem ilustrar o caso de aquecimento global e
de perda massivo de biodiversidade nao se poder conceber um cidadao apatico ou mesmo conformar com o rumo tragico delinear por crise ecologico contemporaneo para tanto e imperativo conceber um cidadao comprometer com tal momento historico e que atuar de forma
decisivo em rumo civilizatorio a fim de reverter esse quadro em favor de interesse comum e planetario registrar se ainda que a partir de comando constitucional de caput de art a defesa de meio_ambiente por sociedade_civil nao se constituir apenas de
mero de dever juridico fundamental revelar se a dupla natureza de direito e dever fundamental de abordagem constitucional conferir a protecao ecologico isso tudo de acordo com o que sinalizamos antes consolidar o marco politicar normativo de uma democracia participativo ecologico
sarlet ingo wolfgang fensterseifer tiago curso de direito ambiental 3 edicao rio_de_janeiro forense p cumprir mencionar ademais ainda segundo este autor que o principiar de participacao publicar em materia ambiental restar consagrar em diverso documento internacional de qual destacar novamente a
declaracao de rio sobre meio_ambiente e desenvolvimento fruto de conferenciar eco cujo principiar ter o seguinte teor idem p principiar a melhor maneira de tratar a questao ambiental e assegurar a participacao em nivel apropriado de todo o cidadao interessado em
nivel nacional cada individuo ter acesso adequado a informacao relativo ao meio_ambiente de que dispor a autoridade publicar inclusive informacao acercar de material de atividade perigoso em sua comunidade bem como a oportunidade de participar de processo decisorio o estado ir
facilitar e estimular a conscientizacao e participacao popular colocar a informacao a disposicao de todo ser proporcionar o acesso efetivo a mecanismo judicial e administrativo inclusive em que se referir a compensacao e reparacao de dano grifar salientar por fim que
o entendimento ora perfilhar ja constar de decisao cautelar de eminente ministro rosa_weber vice presidente em adpf em virtude de qual restar suspenso a eficacia de decreto que alterar a composicao de conselho nacional de meio_ambiente conama reduzir a participacao de
sociedade_civil aquele colegiado eis a ementa de decisao de sua excelencia decisao monocratico julgamento de merito de demanda constitucional suspenso por pedido de vista fato normativo superveniente ao iniciar de julgamento reuniao ordinario e extraordinario de conselho nacional de meio_ambiente conama
com impacto em disciplina normativo de sua composicao consolidacao de desmantelamento de estrutura organico que viabilizar a participacao democratico de grupo social heterogeneo em processo decisorio de conama risco de implementacao de um sistema decisorio hegemonico concentrado e nao responsivo incompativel
com a arquitetura constitucional democratico de instituicao publicar e sua exigente condicionante reabertura de jurisdicao provisorio pressuposto de concessao de medida_cautelar configurar deferimento suspensao de eficacia de decreto n de de maio de declinar pois o arcabouco normativo que reger a
materia passo a analisar de moldura legal de fundo_nacional_do_meio_ambiente c de fundo_nacional_do_meio_ambiente e de decreto impugnar entre a politicas_publicas destinar a preservacao de meio_ambiente em brasil ter posicao de destaque a criacao ainda em ano de de fundo_nacional_do_meio_ambiente por lei federal
n instituir com o objectivo de desenvolver o projeto que visar ao uso racional e sustentavel de recurso natural incluir a manutencao melhoria ou recuperacao de qualidade ambiental em sentido de elevar a qualidade de vida de populacao brasileiro art e
de salientar que conforme prescrever a lei federal n o recurso de fnma dever ser aplicar atraves de entidade sem fim lucrativo cujo objetivo estar em consonancia com o objetivo de fundo alar e claro de orgao publico federal estadual e
municipal art a relevancia de fnma deflui nao apenas de seu relevante expressar de conselho deliberativo de fundo como orgao que compor a estrutura de ministerio de meio_ambiente em lei federal n que e a lei que estabelecer a organizacao basico
de orgao de presidencia_da_republica e de ministerio in verbis lei federal n art integrar a estrutura basico de ministerio de meio_ambiente i o conselho nacional de meio_ambiente ii o conselho nacional de amazonia_legal iii o conselho de gestao de patrimonio genetico
iv o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente v a comissao de gestao de floresta publicar ver a comissao nacional de floresta e vii atar cinco secretaria conforme o plenario de supremo_tribunal_federal assentar em julgamento de medida_cautelar em adir sob a relatoria de eminente ministro marco_aurelio
haver de se reconhecer especial relevancia a orgao colegiado instituido por lei como e o caso de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente em comparacao aquele instituido meramente por ato infraconstitucional ser uma decorrencia de principiar de separacao_de_poderes a impossibilidade de sua extincao por decreto de
chefe de poder_executivo eis a ementa aquele importante julgamento processo objectivo controle_de_constitucionalidade liminar deferimento parcial surgir a plausibilidade juridico parcial de pretensao e o risco de manter se com pleno eficacia o quadro normativo atacado impor se o deferimento de medida
acauteladora suspender o competencia normativo administracao_publica orgao colegiado previsao legal extincao chancela parlamentar considerar o principiar de separacao_dos_poderes conflitar com a constituicao_federal a extincao por ato unilateralmente editar por chefe de executivo de orgao colegiado que contar com mencao em lei
em sentido formal viabilizar a participacao popular em conducao de politicas_publicas mesmo quando ausente expressar indicacao de sua competencia ou de membro que o compor adir mc rel min marco_aurelio tribunal_pleno dje28 conforme se verificar em auto o decreto federal n
nada obstante nao ter extinguir o conselho deliberativo de fnma suprimir totalmente a participacao popular direto em sua composicao alijar a sociedade_civil de possibilidade formal de influenciar e colaborar em decisao acercar de forma de dispendio de recurso que o compor
ao fazer ele nao haver duvidar ter haver violacao a constituicao_federal que como dito prever a participacao popular direto em definicao de politicas_publicas voltado a preservacao de meio_ambiente ao prescrever ser sua preservacao alar de um direito um dever de coletividade
cf art caput e fato que nao tender a lei instituidor de fundo_nacional_do_meio_ambiente lei federal n ou a lei que prever a existencia de seu conselho deliberativo lei federal n definir de modo pormenorizado a composicao de orgao colegiado ter a
presidencia_da_republica margem de discricionariedade para definir a em alguma medida nada obstante nao restar abrangido em referido margem de discricionariedade por obviar a possibilidade de total exclusao de participacao popular direto em orgao deveras a luz de constituicao dever sempre a
respectivo norma regulamentar garantir a representatividade de sociedade_civil em nivel razoavel em composicao de colegiado sob pena de frustracao de manifestar intencao de constituinte reafirmar por legislador de garantia de participacao popular em seara ambiental e de promocao de engajamento civico
em preservacao de recurso natural para a geracao vindouro d de necessidade de intervencao de jurisdicao_constitucional em especie constar pois em termo acima demonstrar ter haver em caso em analisar violacao a garantia de participacao popular em seara ambiental entender pertinente
apontamento que costumar fazer em caso em que como este estar em jogo norma relativo ao proprio funcionamento de sistema democratico como assentar em processo de minha relatoria com destaque para a adir s financiamento de campanha eleitoral por pessoa juridico
e direito de antena e fundo partidario a em regra recomendavel deferencia de jurisdicao_constitucional a atuacao de demais poder nao se aplicar quando estar em disputa pilar essencial de funcionamento de regime democratico em caso restar sempre justificado uma postura menos
autocontida de corte_constitucional que dever em palavra de john hart ely adotar uma linha de atuacao analogo ao que ser em assunto economico uma orientacao antitruste de intervencao diante de verificacao de um mau funcionamento sistemico deveras de acordo com o
escoliar aquele grande autor norte americano o mau funcionamento de sistema democratico se dara quando estar bloqueado o canal de mudanca politica ou estar haver prejuizo sistematico de minoria por grupo majoritario por contar de simples hostilidade ou recusar preconceituoso de
reconhecimento de interesse comum ely john hart democracy and distrust a theory of judicial review harvard university press p em caso que tal a ratio essendi de uma atuacao mais incisivo e particularista de suprema_corte em correcao de distorcao residir em
posicao de maior insulamento de que desfrutar o poder_judiciario em face de poder politicar quando comparar a poder legislativo e executivo nada obstante a reflexao de ely se destinar prioritariamente a questao afeto ao processo politicar eleitoral e portanto a democracia
representativo ou indireto sua conclusao se revelar perfeitamente pertinente ao caso concreto em medida em que o ato impugnar gerar claro prejuizo a representatividade de sociedade_civil em setor ambiental malferindo instrumento de democracia direto prever expressamente em constituicao_federal em especie portanto
impor se a atuacao de supremo_tribunal_federal para a garantia de participacao popular em promocao de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado como medida de preservacao de bom funcionamento de regime democratico em sua acepcao direto iii de conclusao ex positis julgar procedente
a presente arguicao para declarar a inconstitucionalidade de decreto n restabelecer a composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente anterior a sua edicao sem prejuizo de eventual alteracao de composicao determinado por presidencia_da_republica que garantir nivel razoavel de participacao de sociedade_civil em mencionar orgao colegiado
por mesmo razoar acompanhar tambem o belo voto de eminente ministro relator carmen_lucia em que pertine a demais decreto impugnar e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df s presidente_da_republica s
e advogado_geral_da_uniao ae movimento nacional de direitos_humanos mndh carlos nicodemos oliveira silva rj ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que o aditamento a peticao_inicial conhecer de presente como acao_direta_de_inconstitucionalidade e se nao a questao referente ao aditamento manter o
objeto de questionar restrito a validade constitucional ou nao de n de julgar a acao procedente para inconstitucional a norma de art de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ecendo se em ponto o disposto em
decreto n al alterar o art de decreto n mas se por plenario o aditamento estender a parte dispositivo ambem julgar procedente a acao para a declarar a tucionalidade de decreto n especificamente o em que excluir a participacao de governador
em nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de decreto n de de junho de b a inconstitucionalidade de inc ccii de art de n especificamente em ponto em que se u o comite orientador de fundo amazonia em que
ir mente acompanhar por ministro ricardo_lewandowski e e de moraes de voto de ministro andre_mendonca que nao a inicial conhecer de arguicao nao a receber como acao e inconstitucionalidade e julgar procedente a arguicao acia ex nunc e de voto de
ministro nunes_marques que nao a inicial nao conhecer de arguicao e caso vencer improcedente o pedir o julgamento ir suspenso por requerente o dr luiz carlos ormay junior por adir o ministro bruno bianco leal advogado geral de elo amicus_curiae o
dr carlos nicodemos oliveira silva procuradoria_geral_da_republica o dr antonio augusto de ara procurador_geral_da_republica ausente adamente o ministro dias_toffoli presidencia de ministro e dias_toffoli que acompanhar o voto de ministro carmen relator de voto de ministro rosa_weber que divergir ente de relator
conhecer de aditamento apenas quanto b de peticao acompanhar em mais integralmente a quanto a inconstitucionalidade de art de decreto n e ainda por arrastamento declarar a tucionalidade de portaria de ministerio de meio_ambiente de maio de e de voto de
ministro gilmar_mendes mpanhava a relator de divergir apenas em tocante ao to acompanhar em ponto o voto de ministro rosa_weber mento ir suspenso ausente justificadamente o ministro arcar presidencia de ministro luiz_fux plenario ser o tribunal por maioria receber o aditamento
a inicial conhecer de presente arguicao como acao direto de tucionalidade e julgar procedente a acao para declarar tucional a norma de art de decreto n al se extinguir a participacao de sociedade_civil em deliberativo de fundo_nacional_do_meio_ambiente ecendo se em ponto
o disposto em decreto n al alterar o art de decreto n e tambem rocedente a acao para a declarar a inconstitucionalidade eto n especificamente em ponto em que a participacao de governador em conselho nacional de legal restabelecer se o
inc iii de art de decreto de de junho de e b declarar a tucionalidade de inc ccii de art de decreto n especificamente em ponto em que se extinguir o comite or de fundo amazonia tudo em termo de voto
de relator em parte o ministro andre_mendonca que nao aditava a conhecer de arguicao nao a receber como acao direto de tucionalidade e julgar procedente a arguicao com ex nunc a ministro rosa_weber que divergir parcialmente ora conhecer de aditamento apenas
quanto ao item b de acompanhar em mais integralmente a relator quanto a tucionalidade de art de decreto n e por arrastamento declarar a inconstitucionalidade de de ministerio de meio_ambiente de de maio de o ministro gilmar_mendes que acompanhar a relator
de de apenas em tocante ao aditamento acompanhar em o voto de ministro rosa_weber e vencer integralmente o nunes_marques que nao aditava a inicial nao conhecer de e vencer julgar improcedente o pedir presidencia tro luiz_fux plenario ministro gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen
dias_toffoli rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e de moraes nunes_marques e andre_mendonca procurador geral de republicar dra lindora maria carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur443524 *adpf_661 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s o diretorio nacional de progressista pp adv a s mariana benjamin costa e outro a s intdo a s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao
intdo a s presidente de mesa_diretora de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais adv a s tiago gomes de carvalho pinto e outro a s adv a s luisa pires domingues am
curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro ementa constitucional pandemia de coronavirus covid ato de mesa diretor de senado_federal e de camara_dos_deputados regular o funcionamento parlamentar durante a emergencia de saude_publica processo_legislativo e sistema de deliberacao
remoto alegacao de prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias devido processo_legislativo e separacao_dos_poderes alegado caracterizacao de recesso parlamentar e suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias medida_cautelar referendar o controlo legislativo sobre medidas_provisorias editar por hipotese excepcional de suspensao de prazo
decadencial de cento e vinte dia durante o recesso de congresso_nacional cf art a alteracao em funcionamento regimental de casa legislativo em virtude de pandemia de covid nao caracterizar recesso parlamentar pois o congresso_nacional continuar a funcionar e exercer todo a
sua competencia constitucional a constituicao_federal consagrar juntamente com a necessidade de atuacao harmonico de legislativo executivo e judiciario o respeito ao principiar de eficiencia como aquele que impor a todo o poder de estado e a seu agente a persecucao de
bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua
atividade mostrar se razoavel em tempo de estado de emergencia decretado em face de grave pandemia a possibilidade de o congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude
de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto medida_cautelar referendar para autorizar que durante a emergencia em saude_publica decorrente de covid a a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer
em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental b em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa
em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob a presidencia
de senhor ministro luiz_fux em conformidade com a certidao de julgamento por maioria conhecer de arguicao e referendar a medida_cautelar deferir para autorizar em termo pleitear por mesa de casa legislativo que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e
o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em
forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr
em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental em termo de voto de relator vencido o ministro edson_fachin rosa_weber e marco_aurelio o ministro roberto_barroso e carmen_lucia adotar como obiter dictum a
parte de referendo de cautelar brasilia de dezembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s o diretorio nacional de progressista pp adv a s mariana benjamin costa e outro
a s intdo a s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de mesa_diretora de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais adv a s tiago
gomes de carvalho pinto e outro a s adv a s luisa pires domingues am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator
tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por diretorio nacional de partido progressista pp em face de ato de mesa diretor de senado_federal ato de comissao diretor e de camara_dos_deputados resolucao por qual a deliberacao de comissao legislativo ser suspenso em hipotese de
acionamento de sistema de deliberacao remoto sdr medida excepcional a ser determinado por presidente de camara_dos_deputados para viabilizar o funcionamento de plenario durante a emergencia de saude_publica de importancia internacional relacionar ao coronavirus covid art solucao tecnologico que viabilizar a discussao
e votacao de materia a ser usado exclusivamente em situacao de guerra convulsao social calamidade publicar pandemia emergencia epidemiologico colapso de sistema de transporte ou situacao de forca maior que impedir ou inviabilizar a reuniao presencial de senador em edificio de
congresso_nacional ou em outro local fisico art paragrafar unico em ambos o atos_normativos haver segundo a otica de partido requerente a priorizacao de funcionamento parlamentar em prol de materia pautar em sdr em prejuizo de qualquer outro embora reconhecer o acerto
de opcao de orgao diretivo de dois casa em viabilizarem o exercicio de seu dever de representacao de sociedade em momento de crise especialmente em vista de materia relacionado ao enfrentamento de pandemia de covid coronavirus observar que esse regime de
funcionamento virtual excluir a possibilidade de regular tramitacao de proposta de medidas_provisorias apresentar por poder_executivo em vista de suspensao de funcionamento de comissao misto e sobretudo em vista de decurso de prazo constitucional para deliberacao por congresso_nacional com a consequente perda
de eficacia afirmar o partido requerente a priorizacao de pandemia covid afetar de forma perene a mpvs editar antes de seu advento ver que esvaziara a urgencia de sua deliberacao diante de mais emergente de todo a medida editar por casa
de congresso_nacional gizar se necessario mancharao de forma permanente todo e qualquer discussao que ser estranho ao tema ser por remover lhe a possibilidade de discussao em comissao misto ser por postergarem a votacao para momento posterior ao limite constitucional com
a consequencia perda de eficacia ser por total impossibilidade de objetividade em sua deliberacao frente ao problema maior e mais urgente que e enfrentar decurso de prazo constitucional representar o interesse de coletividade editar por ato de presidente_da_republica e por isso
mesmo nao poder ser subjugar por medida administrativo de poder_legislativo que nao esta lhe negar o rito mas a possibilidade de apreciacao real de sua disposicao conforme mandar a constituicao_federal em quadro o requerente sustentar violacao a preceitos_fundamentais de devido processo_legislativo
e de separacao_dos_poderes requerer em sede de medida_cautelar a paralisacao de contagem regressivo a perda de eficacia de medidas_provisorias que nao versar sobre a pandemia de covid a contar de dia de marco de quando ir publicar a norma ja citado
de casa de congresso_nacional relacionar a seguinte medidas_provisorias mpv abono natalino de programa bolsa familia mpv criacao de fundo para a gestao de conservacao ambiental mpv transferencia de terra de uniao a roraima e amapa mpv prorrogacao de contrato de medico
veterinario alocar em fiscalizacao de produto de origem animal mpv contribuinte legal facilitacao de quitacao de dividir tributar mpv fim de exclusividade de casa de moeda de brasil mpv extincao de dpvat e de dpem mpv programa verde e amarelo estimular
a contratacao de jovem de a ano mpv plano nacional de mobilidade urbano mpv desenvolvimento de setor de turismo mpv auxiliar a pescador afetado por mancha de oleo monetario mpv regularizacao fundiario mpv recurso para o auxiliar emergencial para pescador atingir
por mancha de oleo em nordeste mpv auxiliar para refugiado proveniente de crise humanitario venezuelano mpv prorrogacao de contrato de ministerio de agricultura mpv escolha de dirigente de universidade federal mpv gestao e alienacao de imovel de uniao mpv prazo para
acessibilidade em sala de cinema mpv cargo policia_federal mpv salario minimo para mpv auxiliar para a familia atingido por chuva em minas_gerais espirito_santo e rio e janeiro mpv regra de contratacao temporario em servico_publico diante de relevancia de materia constitucional suscitado
determinar a prestacao com urgencia de informacao sobre o objeto de presente arguicao especialmente sobre o atual funcionamento de casa legislativo e sua comissao a manutencao de sessao ordinario inclusive para fim de analisar de medidas_provisorias a ser prestar por presidente
de senado_federal e de camar federal em prazo de quarenta e oito hora por manifestacao conjunto apresentado em pecar a mesa de senado_federal e de camara_dos_deputados informar que ambos a casa adotar medida para evitar a transmissao de coronavirus em dependencia
de parlamento diminuir a circulacao de pessoa ao mesmo tempo em que se preservar a continuidade de atividade administrativo e parlamentar em sentido relatar a edicao de ato ja referido em peticao_inicial ato de comissao diretor de senado_federal instrucao normativo de
secretaria geral de mesa e a resolucao de camara_dos_deputados por forca de qual ir instituir o sistema de deliberacao remoto com forma de resguardar o pleno funcionamento de processo_legislativo tender ser a primeiro sessao remoto realizar em e de marco de
ano corrente quando aprovar o pld que reconhecer a calamidade publicar em razao de pandemia de coronavirus tudo isso segundo alegar demonstrar que ter envidar todo o esforco possivel para a continuidade de processo_legislativo em modalidade eletronico com sistema remoto de
deliberacao de maneira a cumprir sua competencia constitucional refutar a tese de inviabilidade de funcionamento parlamentar inclusive em tocante ao alegado prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias apresentar uma minuta de ato conjunto a ser editar com o beneplacito de corte pecar
que dispor sobre o regime de tramitacao de medidas_provisorias durante a pandemia sustentar que a regulamentacao de tramitar de medidas_provisorias por esse expediente ser medida de carater emergencial e extraordinario que manter a normalidade de trabalho legislativo dentro de possivel de
modo mais razoavel de que a solucao proposta por requerente entender que a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias e flagrantemente inconstitucional e significar em praticar a revogacao de principiar de separacao_de_poderes subtrair de poder_legislativo a possibilidade de controlo de
mesmo transcrever de razoar apresentar o que se postular em adpfs em verdade e um artificiar para prorrogar a vigencia de medidas_provisorias que o congresso_nacional tender a rejeitar por meio de ratio eternizar em brocardo iuravi mihi liquere atque ita iudicatu
ilo solutus sum o silenciar e uma forma legitimar de o poder_legislativo rejeitar in totum uma medida_provisoria ex ver de disposto em de art de constituicao_da_republica estrategia de economia processual que se tornar mais premente diante de enxurrada de medidas_provisorias em
tramitacao doc e de atual quadro de restricao extraordinario a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias ser um fantastico incentivo ao abuso em edicao de ato excepcional a moda de que ocorrer em periodo anterior a promulgacao de emenda_constitucional e
colocar em xeque a democracia brasileiro requerer o ingresso em relacao processual em qualidade de amici_curiae a federacao de industriar de estado de minas_gerais fiemg pecar e o partido_dos_trabalhadores pt pecar de fazer apresentar pedido de medida_cautelar contrapor para autorizar a
imediato aplicacao de procedimento definir em ato conjunto de mesa de senado_federal e de mesa de camara_dos_deputados em termo de minuta anexar em atencao ao principiar de seguranca_juridica para viabilizar a imediato apreciacao e deliberacao de medidas_provisorias em curso atar que
a ferramenta tecnologico existente ser aperfeicoado para viabilizar a apreciacao de materia por plenario de congresso_nacional em sessao conjunto por decisao monocratico proferido em conceder medida_cautelar para que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade
publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como
em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem
prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental essa e a decisao ora submeter a referendo por tribunal_pleno e o relatorio ferendo em medida_cautelar em arguicao de scumprimento de preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o
senhor ministro alexandre de mor lator obrigar presidente cumprimento a sustentacao oral realizar por de nando cunha por doutor eugenio aragao e por doutor gabriel de carv paio presidente eu querer desde o iniciar salientar a importar presente adpfs porque em
analisar nao so em momento em que defe telar mas tambem em presente momento de referendo de cautelar prete monizar a necessario independencia entre o poder exi stitucionalmente mas compatibilizar e este me parecer o ponto centrar sentar discussao a prerrogativa
presidencial de edicao de med visorias presente o requisito de relevancia e urgencia principalmente n mento de pandemia valer lembrar que variar medidas_provisorias fo tadas e vir ser editar para possibilitar que recurso chegar a pe encia para a edicao de
medidas_provisorias haver a necessidade patibilizar exatamente essa possibilidade que o presidente ter de ed didas provisorio com a competencia exclusivo de congresso naciona nar qualquer ato provisorio em legislacao definitivo inclusive a med visorias ou ser deferencia tambem ao texto constitucional
qua abelece que somente o congresso_nacional em prazo maximo de dia i em medidas_provisorias poder transformar algo que e temporario e provisorio efetivamente em ordenamento juridico permanente e por que essa necessidade de compatibilidade e novar iento essa importancia em ter
uma realidade a partir de instalacao r como dizer de sistema de votacao a distanciar durante esse periodo demia a comissao nao estar se reunir a comissao misto nao iri nir ora de um lado a nao reuniao de comissao misto
se torn obstaculo intransponivel em processo_legislativo de medidas_provisorias i importante que fossar se o presidente editar a medida provisori ossibilidade fisico real aqui nao e a impossibilidade juridico de reunir missao misto nao permitir ao plenario analisar a medida_provisoria c sidente
de republicar dentro de requisito constitucional ter o direito tar medidas_provisorias e ter o direito de ver a sua medida proviso ovar ou rejeitar ou ser haver um direito_constitucional de presidente ublica de esperar que o congresso_nacional deliberar sobre sua med
visorias a situacao fatico de pandemia de covid colocar aqui taculo intransponivel intransponivel porque ser um ato procedime tro de aprovacao ou rejeicao de medidas_provisorias agora por outro lado o pedido de requerente nao eceu razoavel porque o pedido ser enquanto
permanecer a pandemi adir de emergencia e a impossibilidade de a comissao misto se reunir rorrogasse ad eternum a vigencia e a eficacia de medidas_provisorias em verdade estar criar novamente uma aprovar decurso de prazo instrumento este que existir em constituicao
anterior ema constitucional anterior tanto para o projeto de lei em regime encia de presidente_da_republica quanto para o decreto lei e obviame e um instrumento democratico algo que e temporario editar por u icar pessoa ao longo de prazo nao e
analisar se tornar definitivo gressual a ausencia de deliberacao de congresso_nacional em prazo de s equivaler a rejeicao prorrogar isso realmente acabar tornar o presid republicar o unico legislador em pai entao em ter dois oposto ou retirar se ir de
fo al o direito que o presidente_da_republica ter de ver a sua med visorias analisado por congresso porque ficar esperar atar o fino demia e nao se saber quando ser extinto o estado de emergencia para q missao misto se reunir
entao em estar ai realmente nao tivizando muito o poder presidencial de edicao de medida provis s mais de que isso estar afastar o seu direito de como chefe cutivo por menos ver o congresso_nacional deliberar ou de outro l ariamos
afastar congresso_nacional de deliberacao de analisar uisitos de merito de medida_provisoria permitir que se prorrogass em ou por menos atar o esgotamento de pandemia o efeito de med visoria e ler se a constituicao_federal so admitir em uma unico hipote pensao
de prazo durante o recesso nem em periodo de um eventual est defesa estado de sitiar se prever a suspensao de prazo de med visorias por que porque nao se querer conceder ao chefe de executivo de mau de decreto lei
e a partir de momento em que nao haver deliberar se tornar definitivo por decurso de prazo haver a necessidade de compatibilizacao a meu ver cionamento de congresso em circunstanciar atual com a necessidade iberacao efetivo sobre a medidas_provisorias porque e
um periodo ticar de ultimar semana e de ultimo mes vir demonstrar essidade de edicao de variar medidas_provisorias entao em nosso sistema de freio e contrapeso houv essidade de uma interpretacao teleologico nao so de art de constituir s de proprio
art que deixar de ser aplicar se continuar a ex se periodo que a comissao misto se reunir porque ela nao ir se rer ao a medidas_provisorias todo caducariam ao mesmo tempo o art deria a sua efetividade de harmonia entre
o poder se estendessemos zo de medidas_provisorias mesmo apo dia a constituicao salientar em voto de medida_cautelar erendo ora se analisar disciplina a atuacao tanto de presidente de repub nto de congresso_nacional em processo_legislativo o processo_legislativo po anular o congresso_nacional permitir
eventualmente em decurso zo de mais dia a manutencao de vigencia e eficacia de medida provis nao haver duvidar e ir salientar de tribuna por parte de eminente advogado que a nossa medidas_provisorias ter o seu eu sistema italiano em tentar
a partir de consertar o problema ios de decreto lei principalmente a questao de decurso de prazo a partir enda n restringir o proprio objeto de medidas_provisorias para ev abuso em sua edicao atar porque isso tambem ir salientar de tribun
erentemente de sistema parlamentarista em que a medida_provisoria e edi responsabilidade politica o primeiro ministro editar a medida_provisoria ntualmente ela nao ir aprovar significar que ele nao ter maioria lamentar e poder sofrer o voto de desconfianca em presidencialismo isso ste
por isso a constituicao a partir de texto original depois de emenda n proprio interpretacao de supremo_tribunal_federal ir moldar lim a a edicao de medidas_provisorias limite para um equilibrio entre executi islativo em questao de medidas_provisorias mas repetir tanto a constituir
nto a emenda n quanto o supremo_tribunal_federal ir interpretan ldando limite para equilibrio de funcao de chefe de executivo e camente nao haver possibilidade de reuniao de comissao misto e de outro a a medidas_provisorias independentemente de deliberacao contin endo qual
ir a meu ver o meio termo entre o obstar ransponivel exigir se em pandemia a reuniao fisico de comissao misto e smo tempo respeitar a decadencia de efeito de medida_provisoria a p dia exatamente a proposta conjunto de mesa de
camar e de sen eral transformar posteriormente em ato conjunto n citar em relator ser a possibilidade de excepcionalmente se designar um deputado e ador para apresentar o parecer diretamente em plenario essa possibilidade nao afastar a discussao de med visoria
e como tambem ir dito por doutor fernando cunha de tribuna ossibilidade de apresentacao de emenda a medida e de discussao mas tod cedimento com essa alteracao e possivel de ser realizar durante o per pandemia em necessario votacao por teleconferencia
exatamente em equilibrio entre executivo e legislativo e star o obstaculo intransponivel e ao mesmo tempo respeitar o m sa compatibilizacao primeiro obviamente parecer me que a unico med sivel ser a adpf nao haver em ordenamento juridico outro medida de
compatibilizar com a necessario presteza que precisar em peri icil a atuacao de dois poder justificar se ai o cabimento ao mesmo tempo a razoabilidade passar a exigir nutencao de processo_legislativo de medidas_provisorias a manuten egral de processo_legislativo durante a pandemia
com o prazo fatal de m dia se nao ir deliberado igualmente a rejeicao ser tacito e soment xima sessao legislativo poder ser editar em ter que dar uma chance por menos o congresso analisar a medida_provisoria por isso a substitu
posto em ato em cautelar e agora em ato conjunto n de de abril mara e de senado a possibilidade de a medida_provisoria e a emissao ecer em substituicao a comissao misto ser analisado diretamente nario por parlamentar designar em forma
regimental de cada uma sao e importante salientar continuar com a participar itaria camar e senado com o parecer de parlamentar indicado por cada u casa e com a necessidade de analisar de plenario de camar e de sen em possibilitaremos
com essa cautelar ag substanciar em ato conjunto n durante esse periodo de pandemi issao de medidas_provisorias a efetivo analisar e funcionamento de po islativo para transformar ele ou nao em lei e nada me parecer aqui atentar contra o espiritar
de constitu s preceito ligado ao processo_legislativo de uma medida_provisoria ver essa necessario compatibilizacao perante e repetir de um lado taculo intransponivel de outro afastar a decadencia que e o ler stitucional mais importante para equilibrar o poder presidencial e a
pro iberacao de congresso_nacional em termo senhor presidente ministro e mini eceu me razoavel e continuar a me parecer razoavel em tempo de est emergencia decretado em face de pandemia a possibilidade de o congr cional temporariamente estabelecer aqui uma substituicao
nao esta afastar tuacao que ser a fase de comissao misto uma substituicao de comer sta com uma dupla ir dizer assim um parlamentar de senado e um mara que apresentar o parecer temporariamente porque todo abelecendo a apresentacao de parecer
sobre a medida proviso etamente em plenario e com todo o procedimento depois de apresentaca endas votacao para que em prazo de mais dia haver a possibilidad ongresso nacional realizar a sua funcao de aprovar ou rejeitar a med visoria essa
previsao excepcional e agora ja uma previsao regime sibilitara em sua plenitude e com eficiencia a analisar congressual didas provisorio editar por presidente_da_republica e aqu patibilidade com que iniciar o voto respeitar ao mesmo tempo petencia de chefe de poder_executivo de
presidente_da_republica p cao de medidas_provisorias e o seu direito de ver ele analisado peitando tambem o congresso_nacional o qual ter o prazo de dia p liso ele sob pena de decadencia em contexto parecer me que a interpretacao dar ir ontro
de harmonia entre o poder de eficiencia e de respeito ao dev cessar legislativo para que nao acrescentar mais um problema a iodo de pandemia que e exatamente a impossibilidade fisico e fatico de an medidas_provisorias relacao ao procedimento estabelecer em
art de constituicao feder cedimento estabelecer para a medidas_provisorias que o supremo trib eral entender constitucional uma adequacao interpretativo razoavel cedimento de mps para que se garantir o efetivo funcionamento ngresso nacional referir me ao mandar de seguranca de relatori inente
decano de corte ministro celso_de_mello que em um prim mento negar a liminar em mandar de seguranca e depois o plen erendou em e confirmar em merito a decisao de eminente mini lso de mello que ter a mesmo finalidade de
presente decisao adequar oavel de procedimento de medidas_provisorias para garantir cionamento de congresso a de forma definitivo aqui em presente caut durante o periodo de pandemia vossa excelencia dever se recordar de voto escrever con s nem fazer a leitura tratar
se de uma decisao de entao presidente mara de deputado depois presidente_da_republica o professar stitucionalista michel temer que entender que nem todo a proposi islativas ficar suspenso para aguardar a tramitacao de medida proviso ser o sobrestamento de deliberacao legislativo e
o sobrestamen relacao a demais especie normativo o eminente decano e depois a corte todo entender oavel que se privilegiar a efetividade de processo_legislativo em geral a a que nao ficar todo a deliberacao de congresso parado atar qu minar a
medida_provisoria ou ser haver uma adequacao razoave cedimento de medida_provisoria em mandar de seguranca e a mesmo razoabilidade entender de proposta congress respeitar a competencia constitucional de executivo e de legislat peitar o mandamento imperativo de art de constituicao_federal por qua
erar de estado dever atuar de maneira harmonico principalmente po grave como esse em tempo de pandemia dever atuar de man monica privilegiar a cooperacao e a lealdade institucional afastar ticar de guerrilha institucional que acabar em mais de vez minand
ser governamental e o pior de tudo minar a confianca popular ducao de negocio publico em conducao de politicas_publicas essa compatibilizacao de procedimento me parecer ver ontro de finalidade maior que e em grave momento de pandemia perm especial com base
em arts e em termo pleitear por mesa a legislativo plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator a constituicao_federal visar principalmente a evitar o arbitrio e o desrespeito a direitos_fundamentais de homem
prever a existencia de poder de estado independente e harmonico entre si repartir entre ele a funcao estatal para que bem poder exercer ele bem como criar mecanismo de controlo reciproco sempre como garantia de perpetuidade de estado_democratico_de_direito marcelo caetano direito_constitucional
ed rio_de_janeiro forense v p nuno picarra a separacao_dos_poderes como doutrina e principiar constitucional coimbra coimbra editor jose alfredo de oliveira barachar aspecto de teoria geral de processo constitucional teoria de separacao_de_poderes e funcao de estado revista de informacao legislativo brasilia
senado_federal ano n p out dez jose luiz de anhaia melar de separacao_de_poderes a guarda de constituicao a corte constitucional tese catedra fadusp sao_paulo marilene talarico martins rodrigues triparticao de poder em constituicao de caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo
revista de tribunal ano n p abr jun marcia walquiria batista de santo separacao_de_poderes evolucao atar a constituicao de consideracao revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set assim apesar de independente o poder de estado dever atuar
de maneira harmonico para tanto a constituicao_federal consagrar um complexo mecanismo de controlo reciproco entre o tres poder de forma que ao mesmo tempo um poder controlo o demais e por ele ser and theory in the constitutions new york columbia
college jj gomes canotilho vital moreira o poder de presidente_da_republica coimbra coimbra editor diogo de figueiredo moreira neto interferencia entre poder de estado friccao entre o executivo e o legislativo em constituicao de revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n
p jul set javier garcia roca separacion de poder y disposiciones del ejecutivo com rango de ley mayoria minoria controlo caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p abr jun jose pinto antunes de limitacao de
poder tese catedra fadusp sao_paulo anna candido de cunha ferraz conflito entre poder o poder congressual de sustar atos_normativos de poder_executivo sao_paulo revista de tribunal p fides ommati de freio e contrapeso entre o poder revista de informacao legislativo brasilia senado_federal
ano n p jul set jose geraldo souza junior reflexao sobre o principiar de separacao_de_poderes o partir pris de montesquieu revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out dez jose de fazer tavares a divisao de poder e o
constitucionalismo brasileiro revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar dentro de mecanismo de controlo reciproco constitucionalmente prever a constituicao_federal estabelecer variar hipotese em que o poder_executivo ser controlar por poder_legislativo a titular exemplificativo competir ao legislativo autorizar
o presidente_da_republica a declarar guerra e fazer a paz cf art x e xi resolver sobre tratado e convencao com pais estrangeiro celebrar por presidente_da_republica cf art i sustar o atos_normativos de poder_executivo que exorbitar de poder regulamentar ou de limite
de delegacao legislativo cf art v receber o compromisso de presidente e de vice presidente cf art iii deliberar sobre o veto presidencial poder derrubar ele por maioria absoluto cf art iv e art aprovar intervencao federal cf art e o
estado de defesa cf art decretar por presidente_da_republica cf art ix e x autorizar cf art o presidente_da_republica a decretar o estado de sitiar cf art ix o sistema de freio e contrapeso de igual maneira estabelecer mecanismo de controlo de
executivo sobre a atuacao de legislativo principalmente durante o processo_legislativo permitir ao presidente_da_republica iniciativa de lei bem como exigir o regime de urgencia em projeto de lei de sua autoria cf art participar em processo_legislativo ordinario mediante a deliberacao executivo sancao
ou veto presidencial cf art e como tratado em presente adpf editar medidas_provisorias em caso de relevancia e urgencia com forca de lei cf art a constituicao_federal portanto disciplina a posicao e atuacao de presidente_da_republica em face de congresso_nacional em processo_legislativo
prever a maior ou menor ingerencia de chefe de poder_executivo em funcao legiferante uma vez que possuir alar de funcao executivo tambem funcao constitucional e legal ligado a elaboracao de lei lawrence henry chamberlain the president congress and legislation new york
columbia university press paulo bonavides ciencia politica ed sao_paulo malheiros p clinton rossiter american presidency new york new american library p e ss woodrow wilson o presidente de estados_unidos rio_de_janeiro jacintho ribeiro de santo editor p em classico previsao presidencialista em
regra a iniciativa de lei ser prerrogativa de membro de poder_legislativo ressalvar se a maior participacao de presidente em legislacao orcamentar e em recomendacao de lei que corresponder a indicacao de chefe de estado e governo em determinado medida que ele
julgar necessario a consideracao de congresso para o bem de pai ernest barksdale fincher the president of the united states new york abelard schuman p e ss thomas cooley the general principles of constitutional law in the united states of america
ed boston little brown and company p e ss em direito brasileiro a existencia de iniciativa de lei ao presidente_da_republica sempre ir caracteristica de nossa constituicao cf constituicao de art art art art i ec n art ii e art pois
como salientar por annibal freire ao comentar nossa primeiro constituicao republicano o poder_executivo poder oferecer projecto a consideracao de poder_legislativo conter medida que entender conveniente em factura material e em ultimacao de lei collabora com a sanccao ou promulgacao poder_executivo em
republicar rio_de_janeiro imprensa nacional p em tocante ao veto presidencial consagrar se essa possibilidade como importante instrumento de controlo de exercicio de competencia legislativo de congresso permitir se ao presidente_da_republica como lembrar por montesquieu a faculdade de impedir eventual abuso em
producao legislativo pois se o poder_executivo nao ter direito de frear a iniciativa de corpo legislativo este ser despotico porque poder atribuir se todo poder imaginavel aniquilara o demais poder o espiritar de lei ed sao_paulo saraiva p capitular ver de
constituicao de inglaterra separacao_dos_poderes em regime presidencialista ainda fazer parte de sistema de freio e contrapeso em processo_legislativo o poder presidencial referente a legislacao delegar em brasil a constituicao de seguir o modelo introduzir em vigencia de constituicao de por emenda_constitucional
n de prever a existencia de chamado lei delegar consistente em atos_normativos elaborar e editar por presidente_da_republica em razao de autorizacao de poder_legislativo e em limite posto por este constituir verdadeiro delegacao externo de funcao legiferante e aceito modernamente desde que
com limitacao como mecanismo necessario para possibilitar a eficiencia de estado e sua necessidade de maior agilidade e celeridade observar se por que assim como o demais mecanismo de participacao de presidente_da_republica em processo_legislativo a delegacao legislativo caracterizar se por excepcionalidade
sob pena de ferimento ao principiar de separacao_de_poderes que constitucionalmente conceder ao poder_legislativo a ultimar palavra em producao legiferante exatamente em contexto dever ser analisar a possibilidade de o presidente_da_republica editar medidas_provisorias com forca imediato de lei em processo_legislativo brasileiro o
presidente_da_republica alcancar poder sem paralelo com o demais pais que adotar o regime presidencialista pois nao bastar a existencia de regra conceder lhe iniciativa privativo de lei veto parcial lei delegar a constituicao de republica_federativa_do_brasil de consagrar a possibilidade de o
chefe de poder_executivo editar discricionario e unilateralmente medidas_provisorias com forca imediato de lei historicamente nao haver duvidar de que o antecedente imediato de atual medidas_provisorias e o antigo decreto lei prever em constituicao anterior e instrumento legislativo largo e abusivamente utilizar
por presidente_da_republica que deter a competencia para sua edicao apesar de abuso efetivar com o decreto lei a praticar demonstrar a necessidade de um ato_normativo excepcional e celere para situacao de relevancia e urgencia pretender regularizar essa situacao e buscar tornar
possivel e eficaz a prestacao legislativo de estado o legislador constituinte de prever a chamado medidas_provisorias espelhar se em modelo italiano art de constituicao italiano prever o chamado decreti legge in casi straordinari di necessitar e d urgenza decreto lei em
caso extraordinario de necessidade e urgencia ocorrer por que a edicao de medidas_provisorias em regime parlamentarista esta sob a possibilidade de controlo politicar de chefe de executivo por parlamento instrumento inexistente em regime presidencial que possibilitar total imunidade ao presidente_da_republica em
hipotese de rejeicao por congresso_nacional de eventual medida_provisoria mesmo que em tese abusivo arbitrar ou considerar por legislativo como contrariar ao interesse_publico exatamente por ausencia de responsabilizacao politica em edicao de medidas_provisorias a constituicao_federal estabelecer rigoroso procedimento para sua validade e
eficacia prever requisito formal e material para sua edicao e aprovacao entre ele a expressar determinacao de rejeicao tacito de medida_provisoria nao deliberado em prazo maximo de cento e vinte dia por congresso_nacional correspondente a edicao por sessenta dia e reedicao
por mais sessenta dia de medida caso nao analisar a decadencia de medida_provisoria por decurso de prazo constitucional operar a desconstituicao com efeito retroativo de ato produzir durante sua vigencia assim caso o congresso_nacional nao a apreciar em tempo habil esse
ato_normativo perder sua eficacia em que se denominar de rejeicao tacito a ausencia de analisar de medida_provisoria por congresso_nacional a partir de emenda_constitucional n permitir uma unico prorrogacao de sua vigencia por prazo de dia se por apo esse novo prazo
igualmente o poder_legislativo permanecer inerte a rejeicao tacito ser definitivo impedir a reedicao de medida_provisoria em mesmo sessao legislativo a constituicao de tomar o cuidado de extinguir a aprovacao por decurso de prazo existente em antigo decreto lei e que constituir
uma aberracao legiferante pois permitir a existencia de uma especie normativo permanente sem que haver expressar aprovacao de congresso_nacional dentro de mecanismo de freio e contrapeso constitucionalmente previsto a inerciar de poder_legislativo em analisar a medida_provisoria em prazo constitucional maximo de
dia nao acarretar sua aprovacao por decurso de prazo tampouco sua prorrogacao mas sim sua rejeicao tacito o controlo legislativo realizar em relacao a edicao de medidas_provisorias por presidente_da_republica e tao importante para o equilibrio entre o poder de republicar que
a constituicao_federal estabelecer uma unico hipotese excepcional de suspensao de prazo decadencial de cento e vinte dia que ocorrer durante o recesso de congresso_nacional cf art observar se que mesmo em mais grave hipotese constitucional de defesa de estado e de
instituicao democratico estado de defesa cf art e estado de sitiar cf art inexistir qualquer previsao de suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias pois o texto constitucional determinar a continuidade permanente de atuacao de congresso_nacional a hipotese trazer a
auto nao e de recesso parlamentar cf art mas sim de alteracao em funcionamento regimental de casa legislativo em virtude de grave pandemia de covid o congresso_nacional continuar a funcionar e exercer todo sua competencia constitucional como nao poder deixar de
ser em um estado_democratico_de_direito em sua informacao conjunto a mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal reafirmar o pleno funcionamento de legislativo salientar que a democracia nao poder parar nao se poder sobrestar a deliberacao de orgao tipico de representacao pluralista de
soberania popular para se dar azar a expansao de poder_executivo como se ver portanto nao haver qualquer prejuizo a funcao legislativo e democratico inerente a esta casa inclusive em relacao a medidas_provisorias objeto de questionamento em adpf entretanto confirmar alteracao em
funcionamento de comissao e de plenario que demandar adequacao em procedimento de analisar e votacao de medidas_provisorias de maneira a compatibilizar constitucionalmente a competencia de presidente edicao em caso de relevancia e urgencia e de congresso_nacional aprovacao ou rejeicao em tocante
ao processo_legislativo de medidas_provisorias sugerir a seguinte proposta art este ato dispor sobre a apreciacao por congresso_nacional de medidas_provisorias editar durante a vigencia de emergencia em saude_publica e de estado de calamidade publicar decorrente de covid ainda pendente de parecer de
comissao misto a que se referir o art de constituicao_federal paragrafar unico aplicar se a disposicao de resolucao n de cn em que nao colidir com o disposto em ato art em primeiro dia util seguinte a publicacao em diario oficial
de uniao de medida_provisoria de que tratar o art a presidencia de mesa de congresso_nacional fazer publicar e distribuir o respectivo avulso eletronico paragrafar unico enquanto durar a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente
de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental art a medida_provisoria poder
ser oferecer emenda perante o orgao competente de secretaria legislativo de congresso_nacional protocolizadas por meio eletronico simplificar atar o segundo dia util seguinte a publicacao de medida_provisoria em diario oficial de uniao ser a materia imediatamente encaminhar em meio eletronico a
camara_dos_deputados apo decorrer esse prazo deputado e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque dever ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto em cada casa a emenda
ja apresentar durante o prazo ordinario de tramitacao de medidas_provisorias vigente em data de edicao de ato nao precisar ser reapresentar permanecer valido todo o ato de instrucao de processo_legislativo ja praticar em relacao a medidas_provisorias vigente em data de publicacao
de ato inclusive designacao de relator e eventual parecer ja deliberado em comissao misto art a medida_provisoria ser examinar por camara_dos_deputados que dever concluir o seu trabalho atar o nono dia de vigencia de medida_provisoria a contar de sua publicacao em
diario oficial de uniao art aprovar em camara_dos_deputados a materia ser encaminhar ao senado_federal que para apreciar a ter atar o decimo quarto dia de vigencia de medida_provisoria contar de sua publicacao em diario oficial de uniao a tramitacao em cada
casa atender a regra estabelecido para esse periodo especificamente em que se referir ao funcionamento de sistema de deliberacao remoto de cada casa haver modificacao em senado_federal a camara_dos_deputados dever apreciar ele em prazo de dois dia util art ao disposto
em ato nao se aplicar o art de regimento comum art este ato se aplicar a medidas_provisorias ja editar e em curso de tramitacao observar o disposto em de art paragrafar unico a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto ser
encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer ser proferido em plenario art haver necessidade de prorrogacao formal de medida_provisoria a que se referir este ato em termo de de art de resolucao n de cn caber
a presidencia de congresso_nacional avaliar sua pertinencia art ato interno de cada casa poder dispor sobre procedimento adicional necessario a implementacao de disposto em ato art este ato entrar em vigor em data de sua publicacao em termo constitucional dois dispositivo
merecer analisar mais detalhado pois exceder a regulamentacao procedimental legislativo interno corporis possivel ao congresso_nacional tratar se de paragrafo unico de artigo e art paragrafar unico enquanto durar a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar
decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental art paragrafar unico
a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto ser encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer ser proferido em plenario tal dispositivo pretender excepcionalmente e em virtude de suspensao de reuniao presencial de comissao substituir a
previsao constitucional de de art que estabelecer o exame inicial de art caber a comissao misto de deputado e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado em sessao separado por plenario de cada uma de
casa de congresso_nacional parecer me razoavel em tempo de estado de emergencia decretado em face de grave pandemia a possibilidade de o congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental
em virtude de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto essa previsao regimental excepcional possibilitar em sua plenitude e com eficiencia a analisar congressual de medidas_provisorias editar por presidente_da_republica respeitar a competencia de chefe de executivo para sua edicao e de
congresso_nacional para sua analisar e deliberacao e de forma concretizar a harmonia estabelecer constitucionalmente em artigo de texto constitucional nosso texto constitucional consagrar juntamente com a necessidade de atuacao harmonico de legislativo executivo e judiciario o respeito ao principiar de eficiencia
como aquele que impor a todo o poder de estado e a seu agente a persecucao de bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade
primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua atividade a proposta de adequacao interpretativo de congresso_nacional e razoavel e atender ao principiar de eficiencia que se dirigir para a razao e fim
maior de estado a prestacao de servicos_publicos e social essencial a populacao visar a adocao de todo o meio legal e moral possivel para satisfacao de bem comum em hipotese diverso por tambem em relacao ao procedimento estabelecer em artigo de
constituicao_federal o supremo_tribunal_federal entender constitucional a adequacao razoavel de procedimento de medidas_provisorias ao efetivo funcionamento de congresso_nacional quando em decisao inedito entender o presidente de camara_dos_deputados que o sobrestamento de deliberacao legislativo cf art somente se aplicar a projeto de lei
ordinario permitir a continuidade de trabalho em relacao a demais especie normativo esse entendimento ir corroborar por decisao de ministro celso_de_mello que negar liminar em medida_cautelar em mandar de seguranca ajuizado por vario membro de congresso_nacional ms medida_cautelar df em decisao
posteriormente referendar e confirmar em merito por plenario de corte ms df rel min celso_de_mello julgamento em como destacado por ilustre decano de corte a construcao juridico formular por senhor presidente de camara_dos_deputados alar de propiciar o regular desenvolvimento de trabalho
legislativo em congresso_nacional parecer demonstrar reverenciar ao texto constitucional pois reconhecer a subsistencia de bloqueio de pauta aquela casa legislativo quanto a proposicao normativo que veicular materia passivel de regulacao por medidas_provisorias nao compreendido unicamente aquela abrangido por clausular de predeterminado
exclusao inscrever em art de constituicao em redacao dar por ec n preservar integrar o poder ordinario de legislar atribuir ao parlamento mais de que isso a decisao em causa ter a virtude de devolver a camara_dos_deputados o poder de agenda
que representar prerrogativa institucional de mais relevante capaz de permitir a essa casa de parlamento brasileiro o poder de selecionar e de apreciar de modo inteiramente autonomo a materia que considerar revestir de a vida de pai o que ensejar em
visao e em perspectiva de poder_legislativo e nao em de presidente_da_republica a formulacao e a concretizacao por instancia parlamentar de uma pauta tematica proprio sem prejuizo de observancia de bloqueio procedimental a que se referir o de art de constituicao considerar
quanto a essa obstrucao ritual a interpretacao que lhe dar o senhor presidente de camara_dos_deputados em julgamento de merito de ms df salientar que e importante destacar que o presidente de camara_dos_deputados buscar conferir uma interpretacao sistematico a norma contido em
art de constituicao com o objectivo precipuo de preservar a harmonia a independencia entre o poder e resguardar o exercicio de sua funcao tipico legislar em sentido ser garantir a unidade de constituicao e a sua interpretacao a luz de principio
republicano e democratico com efeito ter se que a interpretacao conferir por presidente de camara_dos_deputados em resposta a questao de ordem ao art de constituicao_da_republica e constitucionalmente validar pois se permitir uma atuacao mais eficiente de poder_legislativo sem prejuizo de edicao
de medidas_provisorias por poder_executivo a razoabilidade de proposta congressual respeitar a competencia constitucional de executivo e de legislativo e o mandamento constitucional imperativo prever em artigo de constituicao_federal por qual o poder de estado dever atuar de maneira harmonico privilegiar a
cooperacao e a lealdade institucional e afastar a praticar de guerrilha institucional que acabar minar a coesao governamental e a confianca popular em conducao de negocio publico por agente politico principalmente em momento de grave crise diante de expor propor a
confirmacao de medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para autorizar em termo pleitear por mesa de casa legislativo que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante
o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal
operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a
complementacao de procedimento legislativo regimental e o voto plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso senhor presidente em primeiro ano de vigencia de constituicao de haver uso amplamente abusivo de medidas_provisorias o que levar a aprovacao
de emenda_constitucional n que impor limite ao conteudo e ao prazo de vigencia de medidas_provisorias e proibir sua reedicao nao consigo ver espaco a luz de regramento constitucional vigente para atender qualquer de dois pedir formular em acao mesmo em circunstanciar
de emergencia achar pois que nao e possivel prorrogar para alar de sessenta dia mais sessenta previsto em constituicao e tampouco achar possivel a reedicao de medidas_provisorias por essa razao presidente em parte estar inteiramente congruente com o voto de eminente
ministro alexandre_de_moraes em sentido de negar a cautelar pedir por requerente partido progressista e presidente_da_republica passo agora brevemente a questao de contracautela em sua informacao prestar conjuntamente camar e senado noticiar que estar em via de editar ato conjunto disciplinar o
regime de tramitacao de medidas_provisorias durante esta emergencia de saude_publica que estar viver em informacao ter comunicado ao relator a perspectiva de edicao de ato conjunto e ter postulado o beneplacito de tribunal para esse ato em gestacao dever dizer aqui
presidente que ter uma pequeno divergencia com o relator que nao repercutir em efeito praticar mas que me conduzir por linha de fundamentacao diverso de sua excelencia entender que em momento em que ir prestar a informacao o ato conjunto nem
conjunto disciplinar a tramitacao de medidas_provisorias durante a pandemia ir posto em vigencia uma vez posto em vigencia o ato conjunto surgir em mundo juridico com presuncao de legitimidade assim entender que nao haver necessidade de pronunciar judicialmente jurisdicionalmente a validade
de ato em acao em que nao ir impugnar porque nao existir em momento em que a acao ir proposta minha observacao e este ato conjunto editar posteriormente a cautelar de ministro alexandre_de_moraes ja nascer com presuncao de legitimidade e validade
e com aptidao para produzir a plenitude de seu efeito atar que vir a ser impugnar e eventualmente se cominem de nulidade alguma de sua clausular portanto com todo venia e carinho por ministro alexandre_de_moraes ver aqui dois problema primeiro o
supremo nao dever funcionar como orgao de consulta com manifestacao prever acercar de ato ainda em gestacao segundo pensar que estar declarar a constitucionalidade de ato nao impugnar e tema nao objeto de contraditorio e um ato importante achar que o
funcionamento de congresso em momento inclusive para apreciacao de medidas_provisorias e muito relevante e que o congresso fazer muito bem em agir mas processualmente nao ver como em informacao prestar por congresso em acao que ter outro objeto avancar para declarar
a constitucionalidade de ato que aquele momento de cautelar ainda nem ter ser posto em vigencia ser capaz de superar esse ponto mas nao para contornar o fato de que nao haver contraditorio nem discussao a proposito de ato que ter
diverso dispositivo o senhor ministro alexandre_de_moraes relator ministro roberto_barroso so uma observacao nem em cautelar nem em referendo pleitear em cautelar analisar a constitucionalidade de ato posterior de ato n apenas querer eventualmente dizer em relatorio que esse ato ir editar
em informacao camar e senado dizer que ir editar esse ato atar mais amplo que a proprio cautelar a cautelar se referir a possibilidade de se fazer com ou sem ato como bem colocar o ministro luis_roberto_barroso nao haver ato ainda
assim como eventualmente poder nem ter ser editar posteriormente nao me referir a constitucionalidade ou nao de ato nem em cautelar nem em referendo admitir a possibilidade de substituicao de comissao misto por parecer diretamente ao plenario de deputado e senador
so esse esclarecimento e agradecer o ministro luis roberto o senhor ministro luis_roberto_barroso imaginar e sempre um prazer ouvir vossa excelencia mas o ato editar prever essa possibilidade como dizer esse ato nascer com presuncao de validade de legitimidade como e
posterior nao ser objeto de acao de modo ter certo dificuldade de me manifestar sobre ato que ainda nao haver ser editar esse e o primeiro ponto e em segundo ponto de me pronunciar sobre constitucionalidade de ato nao objeto de
debate ou contraditorio preciso dizer presidente e por isso dizer que estar alinhar que estar de pleno acordo com o resultado a que se chegar em decisao de ministro alexandre_de_moraes de permitir que o congresso_nacional continuar deliberar de acordo com o
ato que editar nossa unico distincao talvez ser de que nao estar conceder medida_cautelar para este fim qual e a minha logicar aqui o dispositivo dizer assim de meu voto presidente conhecer de adpf portanto acompanhar o relator em parte acompanhar
o relator em indeferimento de cautelar requerido por dois autor de acao afirmar em obter dictum porque este e o conhecimento convencional que o ato conjunto editar por congresso_nacional ter presuncao de validade e produzir regularmente seu efeito atar que eventualmente
o supremo se pronunciar em sentido diverso mas como nao ser o objeto aqui e nao haver contraditorio nao me estar pronunciar estar trabalhar com a ideia consensual de que e ato valer a menos que vir a ser declarar inconstitucional
minha divergencia e nao estar conceder medida_cautelar para assegurar a validade de conteudo dizer assim de ato de congresso por entender que ele nao ir objeto de acao mas como em momento algum haver declaracao de inconstitucionalidade afirmar em obter dictum
que esta valer e produzir efeito acompanhar quanto a negativo de cautelar nao conceder a cautelar por entender que e descabido e desnecessario mas reconhecer que o ato e valer enquanto nao haver pronunciar de inconstitucionalidade e poder produzir regularmente seu
efeito e uma tecnicalidade presidente mas importante porque considerar arriscado precedente de permitir que se declarar inconstitucionalidade ou constitucionalidade de dispositivo nao objeto de acao e de contraditorio especificar e em sentido que estar encaminhar e uma divergencia processual dizer assim
produzir o mesmo resultado sem em entanto estar conceder a cautelar e afirmar a constitucionalidade a constitucionalidade decorrer de presuncao geral e nao de minha proprio declaracao plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luiz_fux presidente ficar
claro so que em estar viver um momento emergencial e quanto mais claro em ir melhor e entao eu perguntar ao ministro alexandre se tender em vista que o resultado ser coincidente em sentido de legitimidade de como o parlamento vir
agir em face de estado emergencial vossa excelencia ter como adaptar ou querer manter o voto em sentido em que o fazer para em ser o mais claro possivel em tocante ao resultado porque a medida ser necessario e assim que
o poder_legislativo esta conseguir trabalhar e se em nao deixar claro isso poder ocorrer um juizo ainda que subjetivo de invalidade de tudo que se ter fazer entao o ministro luis_roberto_barroso assentar que o ato inicial nao ir esse e esse
resultado acabar coincidir com o de vossa excelencia vossa excelencia querer usar de palavra ministro alexandre plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal confirmacao de voto o senhor ministro alexandre_de_moraes relator presidente eu manter integralmente o voto porque em nenhum momento
eu me referir ao ato que nao existir em informacao em conjunto por mesa de camar e de senado ir dito que estar pretender editar um ato que e detalhado ter vario artigo e por isso o que pleitear ser a
possibilidade de imediatamente ja poder substituir a comissao misto por entrega de parecer diretamente em plenario um parecer fazer por um deputado e um senador ser dois coisa diverso em cautelar eu nao realizar controlo preventivo de constitucionalidade de ato atar
porque nem analisar artigo por artigo de ato eventualmente como salientar o ministro luis roberto esse ato poder ser impugnar o que a cautelar deferir ir independentemente de ato a possibilidade de apresentacao direto de parecer ou ser ao mesmo tempo
que indeferi a possibilidade de afastamento de prazo decadencial eu permitir essa substituicao de comissao misto excepcionalmente por uma dupla ir dizer assim encaminhar diretamente ao senado a materia e tao somente constitucional ver a compatibilidade de sdr que ja ter
ser analisar com o art que prever a comissao misto sem a analisar de ato que ir publicar posteriormente entao manter a cautelar o senhor ministro luiz_fux presidente em essencia o ministro alexandre entender que haver legalidade esta alteracao de rito
de procedimento de votacao de medidas_provisorias alteracao de rito basicamente e isso o que vossa excelencia legitimar deferir a cautelar so que o ministro barroso alegar que este rito ir formular a posteriori em contracautela e que vossa excelencia entender formalmente
que o senhor ministro alexandre_de_moraes relator exato presidente porque em verdade ir a interpretacao ao sdr ao sistema de votacao por teleconferencia que se aplicar a medidas_provisorias e em caso a substituicao de comissao independentemente de posteriormente ter ou nao por
que isso porque mesmo antes de edicao de ato variar medidas_provisorias acabar ser votar porque o prazo decadencial ja se aproximar a necessidade entao de cautelar aquele momento plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luiz_fux presidente
entao haver uma terceiro corrente o ministro alexandre_de_moraes deferir a cautelar o ministro edson_fachin indeferir a cautelar vossa excelencia indeferir a cautelar mas quanto ao resultado vossa excelencia se poe em convergencia com o ministro alexandre_de_moraes atar que o ato ser
submeter ao controlo proprio constitucionalidade o senhor ministro luis_roberto_barroso a unico diferenca e que o ministro alexandre_de_moraes de medida_cautelar para assegurar essa tramitacao sem passagem por comissao misto entender que esse nao ser o objeto mas que o ato_normativo emanar de
congresso prever isso como ele ainda nao ir impugnar e valer e legitimar so que nao preciso dar cautelar para isso plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber senhor presidente sra ministro carmen_lucia senhor ministro em
especial ministro alexandre_de_moraes relator de processo senhor procurador_geral_da_republica dr augusto ara e senhor advogado dr fernando cunha dr eugenio aragao e dr gabriel_de_carvalho_sampaio a quem cumprimento tambem por percucientes sustentacao oral com importante contribuicao a este julgamento conjunto de adpf e
de adpf em razao de identidade de objeto processual retomar aqui o elemento argumentativo principal de processo tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar em face de ato de mesa diretor de senado_federal ato de comissao diretor e de camara_dos_deputados
resolucao por qual a deliberacao de comissao legislativo ser suspenso em hipotese de acionamento de sistema de deliberacao remoto o diretorio nacional de partido progressista pp alegar que a priorizacao de pandemia covid afetar de forma perene a mpvs editar antes
de seu advento ver que esvaziara a urgencia de sua deliberacao diante de mais emergente de todo sustentar que a medida editar por casa de congresso_nacional gizar se necessario mancharao de forma permanente todo e qualquer discussao que ser estranho ao
tema ser por remover lhe a possibilidade de discussao em comissao misto ser por postergarem a votacao para momento posterior ao limite constitucional com a consequencia perda de eficacia ser por total impossibilidade de objetividade em sua deliberacao frente ao problema
maior e mais urgente que e enfrentar de modo afirmar que seu carater e requisito constitucional momento oportuno em razao de restricao de pauta a questao de doenca covid perecer inevitavelmente o devido processo_legislativo e a harmonia de poder bem como
e talvez atar mais importante o relevante interesse_publico a mais de milhao de familia impactar bem como ao prejuizo politicar e social experimentar por ausencia de debate em sede de medida_liminar pedir a ser conceder a medida_cautelar para suspensao de prazo
de vigencia sem perda de eficacia de seguinte medidas_provisorias que nao versar sobre a contencao e controlo de efeito de pandemia de covid e cujo debate ser indispensavel a manutencao de ordem constitucional a sociedade e a economia patria mpv mpv
mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv mpv atualmente em curso enquanto nao ir possivel a volta de normalidade de atividade legislativo e b em remoto hipotese
de nao ser acolher o pedido de suspensao de prazo de medidas_provisorias aludir em alinea a ser admitir a excepcionalissima reedicao de seu conteudo em mesmo sessao legislativo por periodo enquanto perdurar o estado de calamidade decretado por poder_executivo_federal ja acolher
por poder_legislativo em merito requerer a procedencia de presente adpf para que ser confirmar a medida_liminar com o acolhimento de pedido a ou alternativamente de pedido b em adpf cujo objeto coincidir com o de adpf o autor presidente_da_republica afirmar que
o ato de poder impactar diretamente a soberania enquanto poder politicar supremo e independente e a seguranca_juridica haver vista a possibilidade de diverso medidas_provisorias que regulamentar tema sensivel para a sociedade perder eficacia por decurso de prazo de sua conversao em
lei levar em contar que a medidas_provisorias editar por chefe de poder_executivo e ainda pendente de apreciacao por congresso_nacional estar produzir efeito regular diverso situacao juridico o que poder ser abruptamente interromper se nao observar o prazo constitucional para sua conversao
em lei gerar prejuizo de diverso ordem o que dever ser tomar em consideracao inclusive em favor de legislador comprometer que esta o poder de agenda de congresso_nacional em face de forca de maior decorrente de calamidade publicar reconhecer por proprio
congresso_nacional em pedido requerer ser conceder medida_liminar para i conferir interpretacao conforme ao de art de constituicao_federal em sentido de que em trinta dia a contar de presente data ser aplicar o prazo de suspensao prever em recesso parlamentar a fim
de se evitar a caducidade de medidas_provisorias e ii prorrogar o prazo de trinta dia de suspensao referido em hipotese de em termo de periodo ainda nao haver ser retomar a condicao de normalidade para a votacao de congresso_nacional em merito
pedir ser confirmar a integralidade de medida_liminar deferir o senado_federal e a camara_dos_deputados em informacao apresentar de forma conjunto afirmar que em observancia ao principiar de continuidade de servicos_publicos e a necessidade de possibilitar o funcionamento de atividade legislativo essencial ao
estado_democratico_de_direito editar i o ato de comissao diretor de senado_federal n de que instituir o sistema de deliberacao remoto de senado_federal ii a instrucao normativo n de de secretaria geral de mesa e iii a resolucao de camara_dos_deputados n de que
igualmente instituir o sistema de deliberacao remoto em ambito de casa assinalar que esse atos_normativos materializar o esforco de poder_legislativo em resguardo de pleno funcionamento de sua atividade essencial a democracia em contexto de crise sanitario e epidemiologico atual como exemplo
demonstrar a sessao historiar ocorrido em formato virtual em dia e de marco de segundo expor a adocao de sistema de deliberacao remoto em modalidade eletronico nao acarretar prejuizo ao exercicio de funcao legislativo inerente a respectivo casa inclusive em tocante
ao processamento de medidas_provisorias apontar que o sistema de deliberacao remoto de senado_federal e de camara_dos_deputados funcionar com a absoluto regularidade destacar a minuta de ato_normativo conjunto que elaborar com a finalidade de disciplinar a tramitacao eletronico de medidas_provisorias e sua
deliberacao remoto assegurar se o processo_legislativo durante o periodo constitucionalmente limitado de vigencia de especie legislativo a proposta de tramitacao sumariar de medidas_provisorias ter como justificativo de sua validade constitucional o argumento de compatibilidade com o postulado de proporcionalidade e o
principiar de eficiencia porquanto oferecer solucao legislativo democratico em oposicao a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias ou a sua reedicao medida sustentar por autor em narrativo inicial defender que o procedimento de suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias
implicar revogacao de principiar constitucional de separacao_de_poderes isso porque o poder_executivo em exercicio de sua funcao legiferante marcar por excecao ficar sem qualquer controlo por parte de legislativo poder constitucionalmente vocacionar para o exercicio de funcao a camara_dos_deputados e o senado_federal
sustentar que o silenciar em processo_legislativo de apreciacao de medidas_provisorias corresponder a uma decisao por sua nao conversao em ato formalmente legislativo em termo de art de constituicao_federal em termo a resposta de legislativo em sentido de uma nao decisao observar
o imperativo de economia processual frente ao cenario de multiplo medidas_provisorias em tramitacao e ao atual quadro epidemiologico articular que a proposta de suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias ser um fantastico incentivo ao abuso em edicao de ato excepcional
a moda de que ocorrer em periodo anterior a promulgacao de emenda_constitucional e colocar em xeque a democracia brasileiro e que quanto mais editar medida provisorio maior ser a dificuldade em parlamento de apreciar ele o que em tempo simplesmente importar
a normalizacao de usurpacao de funcao legislativo de presidente_da_republica causa especie em contexto sobretudo o pedido veicular em adpf de se reeditar medidas_provisorias e por tabela o quadro de inconstitucionalidade material prevalente antes de ec frente a esse cenario institucional instaurar
em decorrencia de atividade legislativo em quadro de atual crise sanitario e marcar por predominancia de medidas_provisorias editar por presidente_da_republica a camara_dos_deputados e o senado_federal formalizar pedido contrapor de medida_cautelar mais especificamente pedir a evidenciar de impossibilidade fatico de reuniao presencial
de plenario de congresso_nacional em sessao conjunto ser autorizar a imediato aplicacao de procedimento definir em ato conjunto de mesa de senado_federal e de mesa de camara_dos_deputados em termo de minuta anexar doc em atencao ao principiar de seguranca_juridica para viabilizar
a imediato apreciacao e deliberacao de medidas_provisorias em curso atar que a ferramenta tecnologico existente ser aperfeicoado para viabilizar a apreciacao de materia por plenario de congresso_nacional subsidiariamente requerer a limitacao de eventual medida_cautelar a suspensao o prazo de tramitacao de
medidas_provisorias em via de expirar atar que ser editar ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal para normatizar a tramitacao de proposicao legislativo com efeito imediato em o ministro relator deferir medida_liminar para evitar grave lesao a preceitos_fundamentais de
constituicao_federal em especial de artigo e caput e autorizar que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente
autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como que em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento
de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental preliminarmente entender que a
presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao merecer conhecimento com a venia de ministro relator e de ministro luis_roberto_barroso acompanhar a divergencia aberto por ministro luiz edson_fachin em sentido de nao conhecimento de adpfs uma vez que o atos_normativos impugnar a resolucao de camara_dos_deputados e
o ato_normativo de mesa_diretora de senado_federal nao decorrer de forma logicar de pedir deduzir em ambos a arguicoes valer dizer o atos_normativos que instituir o sistema de deliberacao remoto nao tratar de procedimento de tramitacao sumariar de medidas_provisorias essa disciplina advir
de ato conjunto posterior de camara_dos_deputados e de senado_federal se vencer em conhecimento de adpfs peco venia para nao conhecer de pedido contrapor veicular em informacao juntar por camara_dos_deputados e por senado_federal em sentido de que por razoar de seguranca_juridica e
eficiencia ser atribuir validade e eficacia a minuta de ato_normativo conjunto de dois casa em que instituir procedimento de tramitacao sumariar de medidas_provisorias atar que ser aperfeicoado a ferramenta tecnologico existente para viabilizar a apreciacao de materia por plenario de congresso_nacional
em ponto acompanhar o argumento de ministro luis_roberto_barroso o pedido contrapor formular fundamentar se em pretensao de validade de minuta de ato_normativo conjunto valer dizer de projeto de ato conjunto de casa de congresso_nacional situacao juridico que afastar a meu juizo
a possibilidade de controlo jurisdicional por parte de tribunal esse pedido contrapor em minha visao ensejar o exercicio de controlo preventivo consubstanciar em autenticar consultoria ou autorizacao prever de legitimidade constitucional de ato_normativo a ser ainda constituir por esse motivo nao
cognoscivel e verdade que posteriormente ir publicar referido minuta transformar em ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n agora em vigor esse fato poder ensejar a superacao de juizo negativo de admissibilidade todavia ainda que sob a otica
de posterior publicacao e vigencia de ato conjunto n este plenario poder superar o juizo negativo de admissibilidade entender que o pedido contrapor continuar a nao merecer conhecimento a compreensao de que incabivel em jurisdicao_constitucional brasileiro isso porque traduzir a rigor
pedido embutido em informacao prestar de declaracao de constitucionalidade de ato_normativo cuja presuncao de validade sequer ir questionar mais uma vez estar se ir a chamar o supremo_tribunal_federal em pedido de informacao repetir para o exercicio de funcao de consultoria prever
forte em premissa juridico concluir por nao conhecimento de pedido contrapor nao submeter ao contraditorio e a ampla_defesa em merito ja bem claro desde o voto de eminente ministro relator que essencialmente o problema juridico constitucional trazer em acao ora submetido
a este plenario para efeito de referendo a liminar consistir em saber se encontrar amparo e justificacao em ordem normativo constitucional o pedido de suspensao de prazo constitucional para deliberacao de medidas_provisorias durante o periodo de crise de saude_publica provocar por
pandemia de covid coronavirus bem como o pedido alternativo de reedicao de medidas_provisorias identificado em inicial a medida_provisoria em razao de sua natureza de instrumento legislativo excepcional atribuir ao chefe de poder_executivo possuir um desenho institucional formal em constituicao_federal art qualificado
como procedimento de controlo de exercicio abusivo e arbitrario de medida legiferante em observancia ao dever de tutela de principiar estruturante de democracia constitucional a separacao_de_poderes o procedimento delinear para a edicao de medidas_provisorias prescrever a observancia de requisito formal e
material para sua edicao e aprovacao de esse a exigencia de justificacao politica de urgencia e relevancia de escolha de disciplina de determinado materia por esta via legiferante excepcional bem como a expressar rejeicao tacito de medida_provisoria nao deliberado em prazo
maximo de cento e vinte dia por congresso_nacional correspondente a edicao de sessenta dia e reedicao por mais sessenta dia de medida em caso de ausencia de seu processamento a questao concernente a validade de procedimento formal projetar em arquitetura constitucional
brasileiro ja ir objeto de analisar de supremo_tribunal_federal em diverso oportunidade cujo julgamento e respetivas deliberacao demonstrar a preocupacao constante de jurisdicao_constitucional com a integridade de funcionamento de engenharia institucional de nosso estado_democratico_de_direito em linha argumentativo o precedente formar em julgamento
de adir mc relator ministro celso_de_mello dj adir relator ministro ellen gracie dj e adir relator originario ministro carlos britto dj cuja razoar de decidir ser vetor normativo a ser aplicar em presente caso haver vista a similitude de questao juridico
por tratar de julgamento recente de plenario identificar o precedente de adir de minha relatoria julgar em dj em qual a interpretacao constitucional decidido gerar importante deliberacao acercar de implicacao adverso decorrente de situacao de sucessivo reedicao de medidas_provisorias com o
objectivo de fraudar a ordem constitucional especialmente quanto ao prazo de vigencia estabelecer a discussao colocar em evidenciar o problema de reedicao substancial de medidas_provisorias revogar em mesmo sessao legislativo para adequado delimitacao de interpretacao prevalente em suprema_corte transcrever ementa de
acordao que traduzir a razoar de decidir compartilhar em opiniao unanimar ementa constitucional processo de organizacao basico de orgao de presidencia_da_republica e de ministerio alegacao de ofensa ao art caput e e crfb requisito procedimental rejeicao e revogacao de medida_provisoria como
categoria de fato juridico equivalente e abrangido em vedacao de reedicao em mesmo sessao legislativo interpretacao de de art de constituicao_federal conversao de medida_provisoria em lei ausencia de prejudicialidade superveniente aditamento de peticao_inicial precedente judicial de stf acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente impossibilidade
de reedicao em mesmo sessao legislativo de medida_provisoria revogar em termo de prescrever o art e interpretacao juridico em sentido contrariar importar violacao de principiar de separacao_de_poderes isso porque o presidente_da_republica ter o controlo e comando de pauta de congresso_nacional por
conseguinte de prioridade de processo_legislativo em detrimento de proprio poder_legislativo materia de competencia privativo de dois casa legislativo inciso iv de art e inciso xiii de art ambos de constituicao_federal o alcance normativo de de art instituir com a emenda_constitucional n
de ir definir em julgamento de adir e adir precedente judicial a ser observar em processo decisorio uma vez que nao se verificar hipotese que justificar sua revogacao qualquer solucao juridico a ser dar em atividade interpretativo de art de constituicao_federal
dever ser restritivo como forma de assegurar a funcionalidade de instituicao e de democracia em contexto imperioso assinalar o papel de medida_provisoria como tecnica normativo residual que esta a servico de poder_executivo para atuacao legiferantes excepcional marcar por urgencia e relevancia
uma vez que nao fazer parte de nucleo funcional de poder a atividade legislativo e vedar reedicao de medida_provisoria que ter ser revogar perdido sua eficacia ou rejeitar por presidente_da_republica em mesmo sessao legislativo interpretacao de de art de constituicao_federal acao_direta_de_inconstitucionalidade
julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei n de de novembro de resultado de conversao de medida_provisoria n adir relator a min rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public em oportunidade este plenario ainda definir que em face
de cenario normativo que cingir o instituto de medidas_provisorias qualquer solucao a ser dar em atividade interpretativo de art de constituicao_federal dever ser restritivo como forma de assegurar a funcionalidade de instituicao e de proprio democracia a medida_provisoria convir demarcar como
ja afirmar por este supremo_tribunal_federal e tecnica legislativo excepcional a servico de poder_executivo e nao fazer parte de nucleo funcional de poder considerar esse quadro normativo decisorio compartilhar a justificacao adotar por ministro relator alexandre_de_moraes em medida_liminar com relacao a interpretacao
de art de constituicao_federal de modo entender que inexistir previsao de suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias porquanto expresso o texto constitucional em determinar a continuidade permanente de atividade legislativo de congresso_nacional salvo em hipotese de recesso parlamentar a
regra constitucional de de art o prazo a que se referir o contar se a de publicacao de medida_provisoria suspender se durante o periodo de recesso de congresso_nacional e estruturado por conceito que a meu ver afastar interpretacao juridico em sentido
de que o art e empregar conceito determinar em cada caso concreto de conformacao de atividade legislativo o poder emergencial de autoridade estatal dever ter seu fundamento em ordem normativo constitucional e nao o contrariar valer dizer a ordem constitucional nao
se justificar em ato praticar por poder publico ser de natureza normativo jurisdicional ou administrativo em perspectiva a razoar de decisao liminar observar se que mesmo em mais grave hipotese constitucional de defesa de estado e de instituicao democratico estado de
defesa cf art e estado de sitiar cf art inexistir qualquer previsao de suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias pois o texto constitucional determinar a continuidade permanente de atuacao de congresso_nacional ultimar argumento para imprimir coerencia ao quadro decisorio
construir por esta suprema_corte nao haver falar em inaplicabilidade de precedente acima referido para o presente momento constitucional caracterizado por uma crise sanitario e epidemiologico em decorrencia de covid como reconhecer em lei em portaria n de e em regulamento sanitario
internacional decreto com efeito a situacao de emergencia ocasionar por crise sanitario exigir de poder executivo e legislativo decisao rapido e ser em processo de construcao de politicas_publicas necessario e efetivo ao seu enfrentamento todavia o poder publico dever atuar dentro
de limite de ordem normativo constitucional significar dizer que o poder publico dever observar o desenho institucional e procedimento decisorio delinear em arquitetura constitucional em sistema politico conformado como democracia constitucional a premissa maior consistir em sujeicao de todo o poder
ao estado_de_direito ser em perspectiva procedimental ser em material portaria que declarar a emergencia em saude_publica de importancia nacional espin em decorrencia de infeccao humano por posto isso nao ser a hipotese de recesso parlamentar entender que nao haver como afastar
a regra de art de constituicao_federal motivo por qual nao merecer acolhido o pedir deduzir consistente em suspensao de prazo de vigencia sem perda de eficacia de medidas_provisorias identificado em inicial ou sua reedicao em mesmo sessao legislativo tampouco proceder o
pedido de atribuicao de interpretacao conforme ao referido de art acompanhar portanto quanto ao indeferimento relativo a pedir deduzir em adpfs o eminente ministro relator conclusao ante o expor nao conhecer de adpfs acompanhar a divergencia aberto por ministro luiz edson_fachin
vencer quanto ao conhecimento voto por indeferimento de pedir de medida_cautelar referendar o decidido por eminente relator ministro alexandre_de_moraes quanto ao ponto nao conhecer por fim de pedido contrapor em sentido de divergencia aberto por ministro luis_roberto_barroso inclusive quanto a fundamento
de seu voto e como voto plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente egregio corte senhor ministro e senhor ministro senhor advogado que assumir a tribuna virtual senhor presidente em questao poder dizer que
todo que votar atar agora ter razao realmente sob o angular processual o pedido contrapor so haver de ser admitir considerar uma grande fungibilidade de acao constitucional haver defeito formal muito bem destacar em voto que me anteceder a iniciar por
voto de ministro fachin sucedido por voto de ministro luis_roberto_barroso e agora por voto de ministro rosa_weber suceder que entender senhor presidente que estar viver momento excepcional sob o angular juspolitico por qual passar o estado brasileiro o que impor ao
parlamento o dever de legislar e analisar a medidas_provisorias em tempo celere ja se dizer que a vez e humanamente impossivel o que se exigir de homem publicar qual ser fazer bem e depressa entretanto em realidade justificar se a saciedade
de medidas_provisorias submetido ao parlamento por relevancia e urgencia manifesto principalmente porque tratar de tema muito importante como a competencia para medida de combate a covid e estrategia multiplo que alcancar todo a unidade federado nao e por outro razao que
o supremo_tribunal_federal em momento esta abarrotado de acao constitucional voltado exatamente para questao colateral emergente de pandemia de coronavirus por outro lado senhor presidente tambem procurar enfrentar esta questao a luz de excepcionalidade verificar que um ritualismo excessivo poder atar impor
a falta de apreciacao de medida e a perda juridico por decreto legislativo como prever a constituicao_federal em fundo o que se esta a defender e prerrogativa de parlamento que ele proprio aceito quando se afirmar que prevalecer a vontade de
poder_executivo em verdade e o poder_legislativo que preferir esse rito para que poder exercer sua atribuicao e competencia constitucional entender que o congresso respeitar a clausular de separacao_de_poderes ver se compelir a apreciar medida tao importante estabelecer ato que poder se
ajustar ao arquetipo constitucional sob o angular apenas de rito sem ferir evidentemente a essencia dizer assim de clausular constitucional que dizer respeito a valor moral eleger por constituicao em verdade a constituicao estabelecer rito pro parlamento e o parlamento em
momento para se desincumbir de seu dever assentar que so o poder fazer bem e depressa atraves de ato legislativo que ter atar um colorido quase que interno corporis e a maneira que o parlamento encontrar para se desincumbir em momento
absolutamente excepcional de seu dever inescusavel em verdade encontramo em em ambiente de escassez de tempo e ter problema urgente em ministro a vez atraves de tutela de urgencia ter que fazer bem e depressa e tambem ditamos procedimento que viabilizar
a atuacao de supremo como verbi gratia o plenario virtual o parlamento alterar o procedimento em afa de permitir deliberacao remoto e reducao de prazo de tramitacao cuja ratio ser dar ao parlamento tempo de maturacao a ideia e exatamente essa
ir citar em vario precedente mas me recordar por exemplo que em caso de precedente referente a medida_provisoria de criacao de instituto chico mendes nao declarar a nulidade declarar a inconstitucionalidade sem declaracao de nulidade permitir que o parlamento em dois
ano reeditar novo ato_normativo recriar o instituto chico mendes porque com aquela decisao estar unificar todo a medidas_provisorias que nao ter perpassar em comissao exigivel por constituicao_federal isso ir fazer em sede de embargos_de_declaracao a luz nao so de consequencialismo de
decisao como tambem de grave risco sistemico de nulificar inumero quinhentos medidas_provisorias que anteceder a medida_provisoria de criacao de instituto chico mendes e evidente que todo ter razao nao haver possibilidade de suspensao de prazo entretanto entender com a devido venia
que a vez o juiz ter de ser artesao de solucao de caso concreto ter de moldar solucao capaz de resolver problema em estado de emergencia que estar viver em razao de pandemia em meu modo de ver haver apenas uma
alteracao ritual concordar que dever sempre respeitar o devido_processo_legal legislativo mas a solucao remoto chegar ao parlamento e em adotar essa alteracao de rito em estado emergencial parecer me a solucao sob medida para o caso concreto em medida em que
se salvar a vida e a saude de parlamentar a possibilidade de votacao remoto ao mesmo tempo permitir ao parlamento que aferir ato de presidencia atraves de rito abreviar necessario em estado emergencial em meu modo de ver em nada afetar
a separacao_dos_poderes como o proprio poder_legislativo reconhecer e o principiar democratico para tornar claro a decisao senhor presidente dar razao a todo a ponderacao aqui fazer mas para que a decisao ser certo que haver superacao de questao formal e que
se de primazia a questao de merito pedir venia a eminente colega que votar em contrariar todo com a devido razao sob determinado angular acompanhar o ministro alexandre_de_moraes e referendo a cautelar em sentido de que todo essa medida inclusive aquela
ja votar segundo essa sistematico merecer o crivo de suprema_corte e assim que voto senhor presidente plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente senhor ministro querido ministro rosa_weber senhor ministro relator a
quem cumprimento por celeridade com que se haver em caso uma vez que como acabar de falar haver medidas_provisorias pendente e problema concreto a ser solucionar e acorrer a dar a resposta a tempo e modo o ministro alexandre_de_moraes se haver
com a urgencia necessario buscar a solucao que lhe parecer mais razoavel segundo o que considerar como principiar de razoabilidade aplicar ao congresso trabalho tambem desenvolver por em magistrado senhor presidente quanto a preliminar de conhecimento peco venia especialmente a ministro
edson_fachin e rosa_weber que nao a conhecer para em linha de ministro relator conhecer de arguicao considerar que a argumentacao apresentar ainda que fragil em algum momento e poder levar a falta de coerencia entre o argumento e a conclusao formular
em pedir poder e dever ser superar como fazer o ministro relator considerar a importancia e gravidade de tema por menos em voto atar agora exarar ter se como invalidar manter medidas_provisorias produzir efeito suspensao de prazo e atuacao de chefe
de poder_executivo como se legislador fossar sem atentar a limite constitucional conhecer a despeito de reconhecer certo fragilidade em argumentacao expor mas que poder e dever ser superar em beneficiar de controle_de_constitucionalidade necessario em especie considerar a finalidade que e a
busca de resposta que tambem nao deixar em desvalia o que apresentar como inicialmente possivel de acontecer em merito senhor presidente enfatizar a enorme preocupacao que a apreciacao de medidas_provisorias durante este periodo de crise como de republicar presidencia_da_republica e orgao
de poder_executivo assim como sujeito a seu comando o poder_judiciario e o poder_legislativo competencia e dever mas tambem e limite o exercicio por presidente_da_republica de sua atribuicao de expedir medidas_provisorias especialmente em periodo como este nao poder ser exorbitar de forma
a ultrapassar o limite constitucionalmente posto nao ser a meu ver de se acolher como anotar por ministro alexandre_de_moraes o requerimento de medida_cautelar formular em dois arguicoes permitir a vigencia de medida_provisoria alar de prazo constitucionalmente prever ser colocar em crise
norma constitucional ou a sua aplicacao em momento em que todo em querer afastamento solucao superacao por isso por me de acordo com o ministro relator e expor o que ja afirmar em outro ocasiao a figura de medida_provisoria em um
sistema presidencialista como o nosso somente poder ser considerar legitimar se ir interpretar e aplicado tao restritivamente quanto necessario para que se cumprir o modelo de separacao_de_poderes de freio e contrapeso este estabelecer a atuacao legitimar de congresso_nacional e de casa
congressuais para dar cobrar a sua competencia legislar criar o direito muito mais em momento de crise em conclusao de voto o ministro relator afirmar ter como razoavel a proposta congressual relativo ao sistema de deliberacao remoto nao me parecer presidente
que o ministro alexandre_de_moraes ter veicular em sua cautelar em parte que nao ficar em obiter dictum como se estar a afirmar algo sobre ato que realmente nao existir sequer quando a acao ir ajuizado nao me por de acordo e
nao me por com controlo abstrato preventivo menos ainda em ato que nao existir trazer como se quase se aproximar de uma reconvencao constitucional afirmar que nao se poder suspender apresentar se o que ainda ser minuta e ja se obter
resultado contrariar em ponto achar que o ministro barroso realmente ter razao e seguir igual orientacao em sentido de ser valer legitimar ato emanar de poder estatal e esse ato sequer ir trazer como objeto de questionamento declaratorio de sua constitucionalidade
ou inconstitucionalidade reiterar que nao me parecer que o ministro alexandre_de_moraes ter fazer referenciar ao ato fazer em relatorio mas em voto referir se a possibilidade de haver o sistema de deliberacao remoto esse sim ja prevalecer antes estar conhecer de
arguicoes acompanhar o ministro relator em que se referir ao indeferimento de cautelar e me por de acordo com o que ele chamar de razoavel proceder sem com isso acompanhar ele em afirmativo de constitucionalidade nao questionar em caso por essa
razoar conhecer e acompanhar em parte de indeferimento e reiterar que o acompanhar apenas em compreensao de ser razoavel nao achar que este caso chegar a acautelamento preventivo portanto nao acompanhar em parte em que se considerar que o ministro relator
ter deferir cautelar para compreender que ato criar posteriormente ao ajuizamento de acao estar validar ficar apenas em indeferimento e me por de acordo com o voto de ministro barroso em sentido de ser legitimar e parecer razoavel mas sem intromissao
de supremo que nao e orgao de consulta e o meu voto senhor presidente ferendo em medida_cautelar em arguicao de scumprimento de preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro alexandre de mor lator presidente reiterar o que dizer anteriormente ministro carmen em
momento algum analisar o ato que nao estar editar voto por referendo de cautelar para autor epcionalmente somente durante o estado de emergencia que a emissao ecer ser encaminhar diretamente a plenario por que essa questao e importante de dia atar
o di ndo vir o ato medidas_provisorias ir votar de maneira nao a analisar preventivo de ato ir a ideia de substituicao de comissao por a nao poder reunir se e variar medidas_provisorias estar para caduco inar e tao somente para
autorizar que haver durante esse periodo qu issao nao se realizar fisicamente apresentacao de parecer imediatament nario e essa a liminar sem nenhum analisar de juizo prevent to que em voto escrever e em relatorio nem constar o ato n e
que hoje rece n e achar lealdade processual assim informar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente cumprimento vossa excelencia o eminente par advogado presente servidor e todo aquele que em assistir
primeiramente quanto ao conhecimento de adpfs ir acompanhar o ministro alexandre_de_moraes pedir venia a ministro que de discordar o objeto de dois adpfs em verdade e um procedimento que ja estar em curso a unico maneira de enfrentar essa materia ser
data venia por meio de adpf nao haver outro instrumento juridico processual para enfrentar essa magno questao que inclusive dizer respeito a um ponto fundamental de nossa constituicao a separacao_de_poderes pensar que o instrumento esgrimir ir adequado e peco licenca a
par que perfilharam outro opiniao para acompanhar integralmente em aspecto o ministro relator quanto a dois questao de fundo a meu ver ir amplamente debatido realmente a luz de nossa constituicao nao me parecer ter nenhum cabimento a possibilidade em primeiro
lugar de suspensao de prazo de exame e tramitacao de medidas_provisorias e tambem me parecer absolutamente impossivel e inadequado a luz de que taxativamente consignar o texto magno a reedicao de medidas_provisorias todo saber que o poder_legislativo em essencia ou por
excelencia residir em parlamento este poder ir agasalhado por nossa constituicao excepcionalmente de forma transitorio e dizer eu de modo tanto quanto anomalo atar esdruxular como aqui ja ir dito inclusive de tribuna em um primeiro momento nosso deputado e senador
constituinte caminhar em sentido de adocao de parlamentarismo em neutralizar essa medidas_provisorias caso ser encaminhar ao parlamento contra a vontade expressar ou implicito de maioria o que poder levar atar a derrubado de proprio governo senhor presidente ja me encaminhar para
o final de voto nao querer ser exaustivo dar o fato de que essa sessao porque ser sessao virtual naturalmente se prolongar alar de tempo que gostar que ela se prolongar mas querer dizer que haver dois argumento trazer por senado_federal
em sua informacao que me impressionar bastante em primeiro lugar o senado dizer que a rigor a rigor de acordo com o artigo o senado_federal poder rejeitar in totum a medidas_provisorias ele poder o mais e portanto quem poder o mais
poder o menos o plenario poder o mais poder inclusive em determinado situacao excepcional absorver a funcao de comissao ai tambem me reportar a informacao de senado_federal que trazer a colacao interessantemente dois dispositivo de regimento_interno aquela alto casa legislativo ler
aqui senhor presidente o artigo de regimento_interno que estabelecer o seguinte art a urgencia poder ser requerido i quando se tratar de materia que envolver perigo para a seguranca nacional ou providenciar para atender a calamidade publicar portanto a urgencia ja
esta prever em proprio regimento_interno de senado_federal o que impressionar senhor presidente e que esse regimento_interno de senado_federal em artigo estabelecer o seguinte art a urgencia dispensar durante todo a tramitacao de materia intersticio prazo e formalidade regimental salvo parecer quorum
para deliberacao e distribuicao de copiar de proposicao principal portanto senhor presidente nao haver nenhum novidade em procedimento inaugurar por senado em sdr ou melhor por senado e por camara_dos_deputados atar porque verificar tambem a partir de informacao de senado que
o proprio regimento_interno de camara_dos_deputados ter disposicao semelhante dizer o seguinte o artigo de regimento_interno de camara_dos_deputados art urgencia e a dispensar de exigencia intersticio ou formalidade regimental salvo alguma exigencia que dever ser atender dentro de possivel e dizer o
art de regimento_interno de camara_dos_deputados o seguinte art a urgencia poder ser requerido quando i tratar se de materia que envolver a defesa de sociedade democratico e de liberdade fundamental ii tratar se de providenciar para atender a calamidade publicar portanto
senhor presidente mesmo em situacao normal o regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal quando se tratar de calamidade publicar ja dispensar certo formalidade requisito e quorum o que se fazer agora e o que sempre ir fazer so que dentro
de situacao formalmente caracterizar de calamidade publicar reconhecer por proprio parlamento senhor presidente entender valido o argumento de ministro que me preceder e que realmente causar certo perplexidade e necessidade de aprofundamento de raciocinio mas como estar em sede de cautelar
e importante que se de seguranca a procedimento praticar em camara_dos_deputados e em senado_federal em face de calamidade publicar tender em contar que a medidas_provisorias por definicao sempre envolver materia relevante e urgente peco venia para acompanhar integralmente o voto de
ministro relator referendar a liminar pensar que em momento esta e a medida de supremo_tribunal_federal aptar a dar seguranca a todo esse procedimento legislativo e como voto senhor presidente plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s
o diretorio nacional de progressista pp adv a s mariana benjamin costa e outro a s intdo a s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de mesa_diretora de senado_federal proc a s e
advogado_geral_da_uniao am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais adv a s tiago gomes de carvalho pinto e outro a s adv a s luisa pires domingues am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro
observacao o senhor ministro dias_toffoli presidente so gostar de fazer um comentario a eminente colega sem adiantar posicionamento especialmente em acao proposta por partido progressista verificar se que ele pedir a suspensao de prazo quando o relator negar esse pedido em
razao de impossibilidade diante de prazo constitucional afora a suspensao prever em proprio constituicao em recesso dizer que e possivel a supressao de formalidade interno qual ser que o parecer que ser de comissao ser elaborar em plenario sem subtrair voto
de nenhum parlamentar so assim o ir porque haver acordo unanimar entre a lideranca de camar e de senado para evitar inseguranca juridico em momento tao dificil ela ir votar porque ainda nao haver ato de mesa disciplinar a formatacao excepcional
em razao de calamidade publicar pensar que o pedido fazer em acao especialmente em de pp contar sim a liminar deferir por eminente relator ainda nao estar a votar se concordar ou nao so fazer essa referenciar tambem fazer referenciar a
que tanto a camara_dos_deputados quanto o senado de republicar atuar com extremo responsabilidade em analisar de mp em acordo com a lideranca por unanimidade para que votacao excepcional antes de disciplina complementar editar ir fazer apenas com acordo entre a lideranca
por unanimidade trago isso so para fim de informacao plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro gilmar_mendes senhor presidente gostar de cumprimentar vossa excelencia por conducao mais uma vez de sessao virtual cumprimentar o eminente
relator que trazer um cuidadoso voto apo a decisao monocratico de liminar e cumprimentar a todo o que o suceder em votacao desde de logo querer dizer presidente que se haver um caso em que flagrantemente caber a adpf e este
eu nao consigo ver nenhum outro instrumento de arsenal amplo que em ter em texto constitucional que poder responder a questionamento que estar colocar em dois adpfs e tambem nao ver em arsenal de processo subjetivo alguma possibilidade que poder oferecer
maior seguranca_juridica que a adpf de modo que parecer me o relator haver muito bem em aceitar portanto em admitir a adpf assim estar acompanhar o relator e todo aquele que se manifestar por cabimento de acao eu atar nao ter
em meu voto fazer essa consideracao porque entender que a admissibilidade ser mais ou menos natural e obviar mas ir fazer esse acrescimo quanto a aspecto subsequente tambem nao ter a menor duvidar presidente de que assistir razao ao relator eu
como vossa excelencia fazer tambem essa verificacao a proposito de pedir em primeiro caso em adpf o que se requerer e o partido progressista que fazer esse pedido em sede de cautelar e a paralisacao de contagem regressivo a perda de
eficacia de medidas_provisorias que nao versar sobre a pandemia de covid a contar de dia de marco de e em adpf o senhor presidente_da_republica postular a cautelar para determinar a suspensao de contagem de prazo de conversao de medidas_provisorias durante a
situacao de excepcionalidade de trabalho de congresso_nacional atar a retomada de condicao de normalidade para a obtencao de quorum para deliberacao o eminente relator como ja ir destacado decidir em sentido de autorizar em termo pleitear por mesa de casa legislativo
que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar autorizar excepcionalmente a emissao de parecer em substituicao a comissao
misto por parlamentar de cada uma de casa designado de forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camera de deputado e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque que poder ser apresentado a mesa
em forma e prazo definir para o funcionamento de sistema de deliberacao remoto em cada caso sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental a mim me parecer presidente que a solucao alvitrada por
eminente relator de alguma forma esta contido em pedir formular nao haver aqui de nenhum forma uma decisao ultra petitar e muito menos nao haver que se falar tambem em julgamento ou controlo em carater preventivo o ministro fux lembrar muito
bem a proposito de tematica o caso de instituto chico mendes que a meu ver ir atar mais dramatico aquele momento porque sua excelencia e o tribunal o acompanhar o plenario inicialmente entender que dever se ir proceder a uma declaracao
de inconstitucionalidade sem pronunciar de nulidade deixar a norma converter em vigor por dois ano e que o congresso em interim dever proceder a votacao eis que a agu a epoca liderar por ministro adams perceber que essa decisao de supremo
contaminar todo a medidas_provisorias que haver ser votar sem a observancia de disposto em de art e ir ai que em questao de ordem crer que em semana seguinte em dia que se seguir o tribunal se reunir e mudar o
entendimento para dizer o que para dizer que aquela lei que ir converter e que criar o instituto chico mendes ser ainda constitucional portanto ela nao passar mais por crivo de congresso_nacional mas que para o futuro o congresso dever observar
a exigencia estabelecido em de art ir essa a orientacao que o tribunal assentar tender em vista inclusive o risco que haver para a seguranca_juridica e aqui haver um aspecto que vossa excelencia presidente ja pontuar e tambem o ministro alexandre_de_moraes
que e a questao de seguranca_juridica o congresso esta votar essa medida de forma e em saber em que acompanhar a cena politicar legislativo que o congresso ter variar forma e modo de fazer votacao isto ficar em aberto inclusive em
voto em manifestacao de eminente relator mas deixar essa questao em aberto sem uma definicao poder significar produzir uma brutal inseguranca juridico nao em esquecer que estar em um modelo misto de controle_de_constitucionalidade qualquer um poder se valer inclusive de debate
se nao haver clareza para arguir a inconstitucionalidade de qualquer uma de medidas_provisorias que vir a ser converter em lei em sistema difuso gerar uma brutal inseguranca juridico de modo presidente que com essa consideracao e fazer a juntar de meu
voto eu subscrever integralmente o voto de eminente relator com a venia em relacao a posicao em contrariar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de dois arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por presidente_da_republica
e por partido progressista pp contra ato de mesa diretor de camara_dos_deputados e de senado_federal que disciplinar o sistema de deliberacao remoto sdr durante o contexto de pandemia de covid em sintese tal atos_normativos dispensar a deliberacao de comissao legislativo em
hipotese de acionamento de sistema de deliberacao remoto medida excepcional a ser determinado por presidente de camara_dos_deputados para viabilizar o funcionamento de plenario durante a emergencia de saude_publica de importancia internacional relacionar ao coronavirus covid art caput de r alar de
a norma ao estabelecer medida relacionado ao funcionamento parlamentar durante a crise de saude_publica decorrente de pandemia de covid dispensar o comparecimento de parlamentar em situacao de vulnerabilidade idoso gestante imunodeprimidos portador de doenca cronicar bem como restringir o acesso a
dependencia fisico de parlamento em adpf o partido progressista argumentar que o sdr excluir a possibilidade de regular tramitacao de proposta de medidas_provisorias apresentar por poder_executivo em vista de suspensao de funcionamento de comissao misto e sobretudo em vista de decurso
de prazo constitucional para deliberacao por congresso_nacional com a consequente perda de eficacia diante de contexto sustentar violacao a preceitos_fundamentais de devido processo_legislativo e de provisorio que nao versar sobre a pandemia de covid a contar de dia de marco de
quando ir publicar a norma ja citado de casa de congresso_nacional em adpf o presidente_da_republica indicar que haver violacao a preceitos_fundamentais de devido processo_legislativo de poder de agenda de congresso_nacional de soberania popular e de seguranca_juridica arts i xxxvi e liv
e e todo de constituicao_federal assim postular a a concessao de medida_cautelar para determinar a suspensao de contagem de prazo de conversao de medidas_provisorias durante a situacao de excepcionalidade de trabalho de congresso_nacional atar a retomada de condicao de normalidade para
obtencao de quorum para deliberacao em informacao conjunto a camara_dos_deputados e o senado_federal noticiar que ter envidar todo o esforco possivel para a continuidade de processo_legislativo em modalidade eletronico com sistema remoto de deliberacao de maneira a cumprir sua competencia constitucional
assim refutar a tese de inviabilidade de funcionamento parlamentar inclusive em tocante ao alegado prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias afirmar ainda que a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias e flagrantemente inconstitucional e significar em praticar a revogacao de principiar
de separacao_de_poderes subtrair de legislativo a possibilidade de controlo de mesmo transcrever trecho pertinente de manifestacao de congresso_nacional o silenciar e uma forma legitimar de o poder_legislativo rejeitar in totum uma medida_provisoria ex ver de disposto em de art de constituicao_da_republica
estrategia de economia processual que se tornar mais premente diante de enxurrada de medidas_provisorias em tramitacao doc e de atual quadro de restricao extraordinario a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias ser um fantastico incentivo ao abuso em edicao de
ato excepcional a moda de que ocorrer em periodo anterior a promulgacao de emenda_constitucional e colocar em xeque a democracia brasileiro diante de quadro o congresso_nacional apresentar pedido de medida_cautelar contrapor para autorizar a imediato aplicacao de procedimento definir em ato
conjunto de mesa de senado_federal e de mesa de camara_dos_deputados em termo de minuta anexar em atencao ao principiar de seguranca_juridica para viabilizar a imediato apreciacao e deliberacao de medidas_provisorias em curso atar que a ferramenta tecnologico existente ser aperfeicoado para
viabilizar a apreciacao de materia por plenario de congresso_nacional em sessao conjunto ao apreciar o pedir o relator de fazer min alexandre_de_moraes ponderar que a hipotese trazer a auto nao e de recesso parlamentar cf art mas sim de alteracao em
funcionamento regimental de casa legislativo em virtude de grave pandemia de covid o congresso_nacional continuar a funcionar e exercer todo sua competencia constitucional como nao poder deixar de ser em uma estado_democratico_de_direito por outro lado identificar que haver alteracao em funcionamento
de comissao e de plenario que demandar adequacao em procedimento de analisar e votacao de medidas_provisorias de modo a compatibilizar constitucionalmente a competencia de presidente edicao em caso de relevancia e urgencia e de congresso_nacional aprovacao ou rejeicao em tocante ao
processo_legislativo de medidas_provisorias indicar ainda que o congresso_nacional apresentar proposta de deliberacao de medidas_provisorias em contexto de excecao diante de todo esse quadro sua excelencia conceder pedir cautelar ad referendum de plenario em seguinte termo conceder a medida_cautelar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
ad referendum de plenario de suprema_corte com base em art v de ristf para evitar grave lesao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal em especial de artigo e caput e autorizar em termo pleitear por mesa de casa legislativo que durante a emergencia
em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de
cada uma de casa designar em forma regimental bem como que em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para
funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental grifar fazer esse breve relatorio passo a consideracao de meu voto inicialmente verificar que o principal dispositivo
constitucional que poder ser considerar violar e o art segundo o qual caber a comissao misto de deputado e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado em sessao separado por plenario de cada uma de
casa de congresso_nacional isso porque o atos_normativos em questao dispensar a deliberacao de comissao legislativo em hipotese de acionamento de sistema de deliberacao remoto segundo o art paragrafar unico de ato de comissao diretor de senado_federal o sdr e definir como
solucao tecnologico que viabilizar a discussao e votacao de materia a ser usado exclusivamente em situacao de guerra convulsao social calamidade publicar pandemia emergencia epidemiologico colapso de sistema de transporte ou situacao de forca maior que impedir ou inviabilizar a reuniao
presencial de senador em edificio de congresso_nacional ou em outro local fisico em contexto verificar que a casa legislativo de congresso_nacional continuar em funcionamento de modo que poder deliberar republicar por outro lado diante de suspensao de atividade de comissao legislativo
a deliberacao estar ser conduzir por plenario de cada uma de casa de congresso assim para respeitar a determinacao de art de constituicao senado_federal e camara_dos_deputados apresentar proposta para que durante o estado de emergencia decretado em face de grave pandemia
ser possibilitar ao congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto de congresso_nacional nao se poder olvidar que o agravamento
de crise de saude_publica esta a demandar a implementacao de necessario e imperiosas medida de distanciamento e isolamento social recomendado por organizacao mundial de saude oms diante de conjuntura atuacao de supremo_tribunal_federal em contexto inequivocamente demanda uma abertura hermeneutica de jurisdicao_constitucional
a compreensao e conformacao de realidade economico e social experimentado invocar mais uma vez a celebrar expressao em alemao cunhado por konrad hesse not kennt kein gebot necessidade nao conhecer principiar dar a sua defesa enfatico para que o texto constitucional
contemplar uma disciplina adequado de estado de necessidade ou de estado de emergencia cf hesse konrad a forca normativo de constituicao porto alegre sergio antonio fabriseditor p experiencia recente de direito comparar embora nao equiparavel a magnitude global de situacao vivenciar
em crise de coronavirus ilustrar a tensao entre o constitucionalismo e a necessario protecao de direito social em regime de excepcionalidade financeiro destacar em ponto a experiencia portugues em que a corte_constitucional em meado de em caso relacionado a politica de
austeridade passar a produzir o que se ter chamado jurisprudencia de crise de fato a administracao_publica precisar agir rapidamente o que muita vez poder levar a acao pouco usual e atar mesmo questionavel de ponto de vista estrito de lei e
de constituicao_federal em verdade essa situacao provavelmente se multiplicar conforme exemplo recente em grande esforco de se combater a epidemia e seu efeito severo medida de restricao de circulacao de pessoa e de funcionamento de comerciar ir tomar por governador e
prefeito de todo o pai em ambito economico ter ser debatido a aprovacao de socorro a trabalhador formal e informal e a empresa em meio a esse complexo quadro parecer evidente que a norma juridico soar em um ponto de vista
estritamente pragmatico um mero detalhe em debate sobre a aprovacao de medida essencial ao combate a uma epidemia que se alastrar em progressao geometrico e vir vitimar milhar de pessoa por mundo entretanto mesmo em momento a norma juridico em especial
a constituicao nao poder ser encarar como um obstaculo mas como um caminho necessario e seguro para a solucao de crise e fundamental prezar por compatibilizacao de aparente contradicao e abertura a busca por alternativa a uma leitura frio e seco
de lei distante de uma realidade que muita vez nao poder sequer ser imaginado por legislador ou por constituinte a questao em perspectiva teorico nao e novo e ja e haver muito debatido em constitucionalismo como em reflexao de gustavo zagrebelsky
sobre o ethos de constituicao em sociedade moderno dizer aquele eminente professor italiano em seu celebrar trabalho sobre o direito ductil il diritto mitte que a constituicao desempenhar em meio a sociedade dotar de grande diversidade nao a tarefa de estabelecer
diretamente um projeto predeterminado de vida em comum senao a de realizar a condicao de possibilidade de mesmo cf zagrebelsky gustavo el derecho ductil ley derechos justicia trad de marino gascon madrid trotta 3a ed p para o professor zagrebelsky ser
importante em contexto de grande complexidade a tentativa de se buscar em praticar a protecao de principio de forma simultaneo ainda que em teoria estar se diante de valor em contradicao dar porque afirmar a importancia de uma concordancia praticar a
qual se realizar nao por meio de simples amputacao de potencialidade constitucional senao principalmente mediante solucao acumulativo combinatorio compensatorio que conduzir o principio constitucional a um desenvolvimento conjunto e nao a um declinio conjunto cf zagrebelsky gustavo el derecho ductil ley
derechos justicia trad de marino gascon madrid trotta 3a ed p por isso o autor concluir que o pensamento a ser adotar predominantemente em sede constitucional haver de ser o pensamento de possivel conforme expor em seguinte passagem de revisao de
conceito classico de soberania interno e externo que e o preco a pagar por integracao de pluralismo em uma unico unidade possivel uma unidade ductil como se afirmar derivar tambem a exigencia de que ser abandonado a soberania de um unico
principiar politicar dominante de onde poder ser extrair dedutivamente todo a execucao concreto sobre a base de principiar de exclusao de diferente segundo a logicar de aut aut de ou dentro ou ir a coerencia simples que se obter de modo
nao poder ser a lei fundamental intrinseco de direito_constitucional atual que e precipuamente a logicar de et et e que contar por isso multiplo promessa para o futuro em sentido falar se com acerto de um modo de pensar de possivel
möglichkeitsdenken como algo particularmente adequado ao direito de nosso tempo esta atitude mental possibilista representar para o pensamento o que a concordancia praticar representar para a acao cf zagrebelsky gustavo el derecho ductil ley derechos justicia trad de marino gascon madrid
trotta 3a ed p em perspectiva adotar se um modelo fundado em duvidar que nao pensar de forma absoluto mas busca encontrar diverso alternativa a questao que pretender solucionar talvez ser peter häberle o mais expressivo defensor de forma de pensar
o direito_constitucional em tempo hodierno ao conceber o direito_constitucional como disciplina diretamente vincular a cultura a filosofia e a realidade contemporaneo a qual se vincular entender que todo a situacao relacionado ao texto constitucional nao poder ser interpretar de modo isolado
para o autor pensamento juridico de possivel e expressao consequencia pressuposto e limite para uma interpretacao constitucional aberto cf häberle p demokratische verfassungstheorie im lichte des möglichkeitsdenken in die verfassung des pluralismus königstein ts p tratar se de pensar a partir
e em novo perspectiva e realidade questionar se que outro solucao ser viavel para uma determinado situacao em medida e essa parecer ser uma de importante consequencia de orientacao perfilhar por häberle uma teoria constitucional de alternativa poder converter se em
teoria constitucional de tolerancia dar perceber se tambem que alternativo enquanto pensamento possivel afigurar se relevante especialmente em evento interpretativo em escolha de metodo tal como verificar em controversia sobre a topico enquanto forca produtivo de interpretacao a proposito anotar häberle
o pensamento de possivel e o pensamento em alternativa dever estar aberto para terceiro ou quarto possibilidade assim como para compromisso pensamento de possivel e pensamento indagativo fragendes denken em r publicar existir um ethos juridico especificar de pensamento em alternativo
que contemplar a realidade e a necessidade sem se deixar dominar por ela o pensamento de possivel ou o pensamento pluralista de alternativa abrir sua perspectiva para novo realidade para o fato de que a realidade de hoje poder corrigir a
de ontem especialmente a adaptacao a necessidade de tempo de uma visao normativo sem que se considerar o novo como o melhor häberle p demokratische verfassungstheorie im lichte des möglichkeitsdenken in die em linha observar häberle para o estado de liberdade
de r publicar afigurar se decisivo que a liberdade de alternativo ser reconhecer por aquele que defender determinado alternativa dar ensinar que nao existir apenas alternativa em relacao a realidade existir tambem alternativa em relacao a essa alternativa o pensamento de
possivel ter uma dupla relacao com a realidade uma e de carater negativo o pensamento de possivel indagar sobre o tambem possivel sobre alternativa em relacao a realidade sobre aquilo que ainda nao e real o pensamento de possivel depender tambem
de realidade em outro sentido possivel e apenas aquilo que poder ser real em futuro möglich ist nur was in zukunft wirklich sein kann e a perspectiva de realidade futuro que permitir separar o impossivel de possivel cf häberle p demokratische
verfassungstheorie im lichte des möglichkeitsdenken in die verfassung des pluralismus königstein ts p a importancia de abertura de constituicao pensar e definir em um momento historico especificar para situacao futuro poder ser vista em interessante caso julgar por corte de cassacao
de belgica mencionar por perelman em logicar juridico anotar perelman durante a guerra de como a belgica estar quase todo ocupado por tropa alemao com o rei e o governo belga em havre o rei exercer sozinho o poder_legislativo sob forma
de decreto lei a impossibilidade de reunir a camar em consequencia de guerra impedir incontestavelmente que se respeitar o artigo de constituicao o poder_legislativo e exercer coletivamente por rei por camar de representante e por senado mas nenhum dispositivo constitucional permitir
sua derrogacao nem mesmo em circunstanciar tao excepcional o artigo enunciar o principiar de que o poder ser exercer de maneira estabelecer por constituicao e o artigo dizer expressamente que a constituicao nao poder ser suspenso nem lacunes du droit constitutionnel
belge em ler probleme des lacunes en droit p ir com fundamento em dois artigo de constituicao que se atacar a legalidade de decreto lei promulgar durante a guerra porque ser contrariar ao artigo que precisar como se exercer o poder_legislativo
cf perelman chaïm logicar juridico trad verginia k pupi sao_paulo martins fonte p perelman responder a indagacao sobre a legitimidade de decisao de corte com base em argumento de procurador_geral terlinden e o que se ler em seguinte passagem de seu
trabalho como poder a corte chegar a uma decisao manifestamente contrariar ao texto constitucional para compreender ele retomar a conclusao expor antes de aresto por procurador_geral terlinden em razao de seu carater geral e fundamental uma lei sempre e fazer apenas
para um periodo ou um regime determinado adaptar se a circunstanciar que a motivar e nao poder ir alar ela so se conceber em funcao de sua necessidade ou de sua utilidade assim uma bom lei nao dever ser intangivel pois
valer apenas para o tempo que querer reger a teoria poder ocupar se com abstracao a lei obra essencialmente praticar aplicar se apenas a situacao essencialmente concreto explicar se assim que embora a jurisprudencia poder estender a aplicacao de um texto
haver limite a esta extensao que ser atingir todo vez que a situacao prever por autor de lei vir a ser substituir por outro ir de sua previsao uma lei constituicao ou lei ordinario nunca estatuir senao para periodo normal para
aquele que ela poder prever obra de homem ela esta sujeito como todo a coisa humano a forca de acontecimento a forca maior a necessidade ora haver fato que a sabedoria humano nao poder prever situacao que nao poder levar em
consideracao e em qual tornar se inaplicavel a norma e necessario de um modo ou de outro afastar se o menos necessidade de momento e opor meio provisorio a forca invencivel de acontecimento a vanwelkenhuyzen de quelques lacunes du droit constitutionnel
belge em ler probleme des lacunes en droit pp perelman chaïm logicar juridico trad verginia k pupi sao_paulo martins fonte p em linha concluir perelman se dever interpretar ao pe de letra o artigo de constituicao o acordao de corte de
cassacao ter ser sem duvidar alguma contra legem mas limitar o alcance de artigo a situacao normal e previsivel a corte de cassacao introduzir uma lacuna em constituicao que nao ter estatuir para situacao extraordinario causar por forca de acontecimento por
forca maior por necessidade perelman chaïm logicar juridico trad verginia k pupi sao_paulo martins fonte p portanto desde essa perspectiva de analisar a interpretacao de norma constitucional em questao em sentido de um pensamento juridico de possibilidade poder fornecer solucao adequado
em momento de crise e de incerteza quanto a efeito de covid em populacao brasileiro como ja destacado a constituicao nao poder ser vista como um obstaculo a implementacao de medida essencial que poder proteger vida e diminuir o impacto de
pandemia antes de e preciso enxergar a como um caminho necessario a tal politicas_publicas buscar se alternativa que contemplar o valor constitucional de o qual se destacar a funcao de estado de proteger a vida e a saude_publica evidentemente a leitura
de norma nao dever criar um impasse que em limite poder colocar a em contradicao com a proprio finalidade de um estado_democratico_de_direito em caso julgar por corte belga a aplicacao estrito de constituicao poder gerar o quase fim de estado ao
paralisar ele em caso de covid interpretacao frio de norma e sem se sopesar a grande excepcionalidade de situacao poder igualmente levar a situacao catastrofico com uma enorme perda de vida por obviar defender tal posicao nao significar permitir todo sorte
de acao atar mesmo porque em diverso momento o proprio texto constitucional excepciona a aplicacao de determinado norma em situacao emergencial de fato o debate dever ser seriar e fundamentar em alternativa que contemplar o valor essencial de constituicao e de
estado_democratico_de_direito em caso sob exame concordar com o min alexandre_de_moraes que a previsao regimental excepcional de deliberacao de congresso por plenario de casa legislativo possibilitar em sua plenitude e com eficiencia a analisar congressual de medidas_provisorias editar por presidente_da_republica respeitar a
competencia de chefe de executivo para sua edicao e de congresso_nacional para sua analisar e deliberacao e de forma concretizar a harmonia estabelecer constitucionalmente em artigo de texto constitucional registro ainda que o acolhimento de pedido formular por presidencia_da_republica e por
partido progressista em sentido de suspender o prazo para deliberacao de medidas_provisorias durante o estado de calamidade com a manutencao de eficacia de atos_normativos poder comprometer o equilibrio entre o poder em medida em que fortalecer o poder normativo de presidente_da_republica
e esvaziar a possibilidade de deliberacao de medidas_provisorias por congresso_nacional a medidas_provisorias ser instrumento de exercicio de funcao atipico de poder_executivo para a edicao de atos_normativos primario que inovar em ordem juridico como se saber essa funcao normativo e precipuamente desenvolvido
por congresso_nacional e apenas excepcionalmente em contexto de relevancia e urgencia e tambem com certo limitacao tematica art ficar o poder_executivo autorizar a editar esse atos_normativos primario assim o acolhimento de pedir formular por autor de adpfs poder acarretar uma inversao
ainda que temporario de logicar de separacao_de_poderes delinear por constituicao em medida em que se dar primazia ao instituto de medida_provisoria para a conducao de processo_legislativo nacional finalmente relembrar que a emenda_constitucional surgir justamente para limitar o periodo de eficacia de
medidas_provisorias e coibir praticar abusivo de poder_executivo que vir ser cometer atar entao assim prolongar o periodo de eficacia de medidas_provisorias conforme requerer poder significar um retrocesso em relacao ao processo_legislativo disciplinado por constituicao ante todo o expor acompanhar integralmente o
min alexandre_de_moraes e como voto plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente fazer se em jogo a atuacao de poder de poder_executivo de poder_legislativo e de poder_judiciario ser ele independente e harmonico entre si nao caber
ao supremo dizer de alcance ou de parametro de norma procedimental de dois casa de congresso nao caber ao tribunal reescrever essa norma procedimental muito menos reescrever a proprio constituicao para em vez de cogitar se de parecer de comissao aludir
se a parecer de um unico integrante de cada casa legislativo a hora a meu ver e de temperanca de agir se com imenso cautela a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao poder servir para simplesmente sinalizar se a casa de congresso como dever proceder
em termo de norma instrumental entender incabivel a dois arguicoes e o convencimento e harmonico com o que ir ressaltar por ministro luiz edson_fachin ainda que cabivel em diccao de sempre ilustrado maioria essa acao de descumprimento de preceito_fundamental concluir por
improcedencia de que pedido em inicial em verdadeiro antecipacao como ja ir ressaltar atar mesmo a atuacao de casa legislativo e como voto presidente acompanhar o voto proferido por ministro luiz edson_fachin plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento a
senhor ministro rosa_weber senhor presidente eu acompanhar o ministro alexandre_de_moraes quanto ao indeferimento porque eu entender que ser o merito de adpfs e apenas nao referendei a decisao o senhor ministro dias_toffoli presidente apenas em ponto em que o ministro referendar
vossa excelencia nao acompanhar a senhor ministro rosa_weber nao mas e porque compreender que esse deferimento por ele fazer dizer respeito a um pedido contrapor em informacao prestar agora com relacao a pedir deduzir em dois adpfs acompanhar o indeferimento de
ministro alexandre_de_moraes o senhor ministro dias_toffoli presidente e que o formato de proclamacao ter uma dialetico e em dialetico esta compreender essa dimensao que vossa excelencia acabar de expor a senhor ministro rosa_weber eu compreender presidente so querer deixar bem claro
porque vossa excelencia chamar a atencao de que todo em estar aqui aparecer em painel e poder haver um entendimento diverso de voto que proferir o dois pedir que dizer com suspensao de prazo ou reedicao de medidas_provisorias em mesmo sessao
legislativo ser entender eu o veicular em dois adpfs com relacao a ele eu acompanhar integralmente o ministro alexandre_de_moraes o senhor ministro dias_toffoli presidente eu entender que esta claro em proclamacao fazer em medida em que eu dizer que vossa excelencia
indeferir inclusive em parte em que sua contrapor isso e fundamento de voto nao dever ser parte a meu ver de proclamacao ainda provisorio em momento o que importar e que vossa excelencia nao deferir em nenhum parte qualquer tipo de
medida_cautelar pensar que isso esta claro com a devido venia extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes o diretorio nacional de progressista pp mariana benjamin costa rs e outro a s s presidente
de mesa_diretora de camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao s presidente de mesa_diretora de senado_federal s e advogado_geral_da_uniao ae federacao de industriar de estado de minas_gerais tiago gomes de carvalho pinto mg e outro a s luisa pires domingues mg ae partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao
df e p angelo longo ferraro df sp ser preliminarmente apo o voto de ministro e de moraes relator roberto_barroso luiz_fux carmen ricardo_lewandowski e gilmar_mendes que conhecer de de descumprimento de preceito_fundamental e de voto istros edson_fachin rosa_weber e marco_aurelio que
nao m de arguicao e em merito apo o voto de ministro e de moraes luiz_fux ricardo_lewandowski e gilmar que referendavam a cautelar para autorizar que durante a ir em saude_publica de importancia nacional e o estado de de publicar decorrente
de covid a medidas_provisorias struidas perante o plenario de camara_dos_deputados e de ederal autorizar a emissao de parecer em substituicao a misto por parlamentar de cada uma de casa designar de egimental bem como que em deliberacao em plenario de de
deputado e de senado_federal operar por sessao em forma e prazo definir para funcionamento de sistema eracao remoto sdr em cada casa de voto de ministro achin rosa_weber e marco_aurelio que indeferiam o e divergir de relator em ponto em que
referendar a e de voto de ministro roberto_barroso e carmen que adotar como obiter dictum a parte de referendo de pedir vista de auto o ministro dias_toffoli nte falar por interessado presidente de mesa de senado_federal o dr fernando cesar de
souza cunha e cu curiae partido_dos_trabalhadores pt o dr eugenio idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski carmen_lucia luiz_fux rosa_weber roberto_barroso chin e alexandre_de_moraes nte justificadamente o senhor ministro celso_de_mello urador geral de republicar
dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s o diretorio nacional de progressista pp adv a s mariana benjamin costa e outro a s intdo a s
presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de mesa_diretora de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais adv a s tiago gomes de carvalho pinto e
outro a s adv a s luisa pires domingues am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro v o t o o senhor ministro edson_fachin senhor presidente eminente relator min alexandre_de_moraes eminente ministro divergir de relator
por entender nao ser cabivel a presente adpf adiantar que se vencer em preliminar com o devido respeito ao e ministro relator apresentar voto desde logo por indeferimento de pedido contrapor portanto expor a razoar por qual querer em preliminar querer
em merito com expresso pedido de venia nao referendo a liminar deferir retomar brevemente o pedir deduzir em adpf n o versar sobre a contencao e controlo de efeito de pandemia de covid enquanto em adpf n o presidente_da_republica diante de
situacao de excepcionalidade instaurar por pandemia de covid requerer ser aplicar o prazo de suspensao prever para o recesso parlamentar em intuito de evitar a caducidade de medidas_provisorias que se encontrar ou vir a se encontrar em situacao de art de
constituicao inclusive com a possibilidade de prorrogacao por dia por sua vez o congresso_nacional em manifestacao conjunto de mesa de senado_federal e de camara_dos_deputados informar a medida adotado a fim de evitar a transmissao de virus em sua dependencia e ao
mesmo tempo preservar a continuidade de atividade em especial o sistema de deliberacao remoto refutar assim a inviabilidade de funcionamento parlamentar propor em relacao a tramitacao de medidas_provisorias uma minuta de ato conjunto a ser editar com o aval de supremo_tribunal_federal
para este fim o ministro relator anotar que a a hipotese trazer a auto nao e de recesso parlamentar e entender que a proposta de congresso_nacional e razoavel e atender ao principiar de eficiencia e autorizar em termo pleitear por mesa
de casa legislativo que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em
substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como que em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a
mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental pensar por que todo o pedir inclusive o de congresso_nacional
esbarrar em limite de cognicao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter por objectivo evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico ser certo que em termo de art de lei nao ser admitir adpf quando haver qualquer outro meio
eficaz de sanar a lesividade com base em texto legal e possivel identificar tres requisito para a propositura de arguicao a legitimidade para agir a controversia judicial ou juridico em caso em que a doutrina ter denominar de arguicao incidental e
a subsidiariedade em termo de legislacao pertinente a peticao_inicial dever portanto nao apenas atender a requisito de propositura como tambem dever demonstrar a utilidade de intervencao de supremo_tribunal_federal em palavra a peticao_inicial dever conter i a indicacao de preceito_fundamental que se
entender violar ii a indicacao de ato questionar iii a prova de violacao de preceito_fundamental iv o pedido com sua especificacao e v a comprovacao se ir o caso de existencia de controversia judicial relevante sobre a aplicacao de preceito_fundamental que
se considerar violar para alar de requisito explicito a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal tambem ter reconhecer limite implicito a utilizacao de adpf que decorrer por sua vez de proprio limite de atuacao de poder_judiciario assim em algum precedente o tribunal assentar que
nao se admitir a acao quando a declaracao de inconstitucionalidade parcial implicar inversao de sentido de lei porquanto nao e permitir ao poder_judiciario agir como legislador positivo adir mc rel min sepulveda pertencer pleno dj o requisito de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
nao traduzir mero formalidade juridico que poder ser dispensar quando o direito material por relevante assim o exigir a formalidade exigir por lei servir de amparo para o funcionamento de instituicao constitucional e por isso ser parametro estruturante de estado_democratico_de_direito que
visar preservar a competencia proprio de cada um de seu orgao ao supremo caber o exame de violacao ou de sua ameaca de um preceito_fundamental ao arguente caber a demonstracao de violacao ou de justo receio de que ela vir a
ocorrer a adequado definicao de ato violador e indispensavel para que o supremo nao avancar em esfera de atribuicao de outro poder e isso dever persistir mesmo e quicar especialmente em periodo marcar juridicamente por excepcionalidade de estado de calamidade publicar
como escrever recentemente a fortaleza de constituicao tambem dever resistir ao assediar que se querer se alavancar insuscetivel em caso de pandemia a justificar um regime extravagante fachin edson a esperanca nao e um estado de excecao folha de sao_paulo sao_paulo
ano n de mar tendencia debate p a2 o ato questionar ser o ato de senado_federal e de camara_dos_deputados ato de comissao diretor de senado_federal n in de mesa de senado_federal n e a resolucao de camara_dos_deputados n que dispensar o
trabalho presencial de congressista e servidor e instituir o sistema de deliberacao remoto postular se ainda a interpretacao conforme de art de constituicao a fim de que ser aplicar o prazo de suspensao prever para o recesso parlamentar a cumulacao de
pedir implicar o cabimento por subsidiariedade de adpf como preceitos_fundamentais citar o devido processo_legislativo bem como a soberania e a seguranca_juridica em entanto o ato questionar tratar especificamente de pleno funcionamento de processo_legislativo o fundamento servir nao a suspensao que pleitear
com a consequente perpetuacao de eficacia de medidas_provisorias e sim a necessario preservacao de devido processo_legislativo constitucional em qual nao haver qualquer previsao fundado em excepcionalidade eis o que prescrever o artigo de constituicao_da_republica destacar se o paragrafo e que tratar
de prazo art em caso de relevancia e urgencia o presidente_da_republica poder adotar medidas_provisorias com forca de lei redacao dar por emenda_constitucional n de e vedar a edicao de medidas_provisorias sobre materia incluido por emenda_constitucional n de i relativo a incluido
por emenda_constitucional n de a nacionalidade cidadania direito politico partidos_politicos e direito eleitoral incluido por emenda_constitucional n de b direito penal processual penal e processual civil incluido por emenda_constitucional n de c organizacao de poder_judiciario e de ministerio_publico a carreira e
a garantia de seu membro incluido por emenda_constitucional n de d plano plurianual diretor orcamentar orcamento e credito adicional e suplementar ressalvar o prever em art incluido por emenda_constitucional n de ii que visar a detencao ou sequestro de bem de
poupanca popular ou qualquer outro ativo financeiro incluido por emenda_constitucional n de iii reservar a lei_complementar incluido por emenda_constitucional n de iv ja disciplinado em projeto de lei aprovar por congresso_nacional e pendente de sancao ou veto de presidente_da_republica incluido por
emenda_constitucional n de medida_provisoria que implicar instituicao ou majoracao de imposto exceto o previsto em arts i ii iv v e ii so produzir efeito em exercicio financeiro seguinte se haver ser converter em lei atar o ultimar dia aquele em
que ir editar incluido por emenda_constitucional n de a medidas_provisorias ressalvar o disposto em e perder eficacia desde a edicao se nao ir converter em lei em prazo de sessenta dia prorrogavel em termo de uma vez por igual periodo dever
o congresso_nacional disciplinar por decreto legislativo a relacao juridico de decorrente incluido por emenda_constitucional n de o prazo a que se referir o contar se a de publicacao de medida_provisoria suspender se durante o periodo de recesso de congresso_nacional incluido por
emenda_constitucional n de a deliberacao de cada uma de casa de congresso_nacional sobre o merito de medidas_provisorias depender de juizo previo sobre o atendimento de seu pressuposto constitucional incluido por emenda_constitucional n de se a medida_provisoria nao ir apreciado em atar
quarenta e cinco dia contar de sua publicacao entrar em regime de urgencia subsequentemente em cada uma de casa de congresso_nacional ficar sobrestadas atar que se ultimar a votacao todo a demais deliberacao legislativo de casa em que estar tramitar incluido
por emenda_constitucional n de prorrogar se a uma unico vez por igual periodo a vigencia de medida_provisoria que em prazo de sessenta dia contar de sua publicacao nao ter a sua votacao encerrar em dois casa de congresso_nacional incluido por emenda_constitucional
n de a medidas_provisorias ter sua votacao iniciar em camara_dos_deputados incluido por emenda_constitucional n de caber a comissao misto de deputado e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado em sessao separado por plenario de
cada uma de casa de congresso_nacional incluido por emenda_constitucional n de e vedar a reedicao em mesmo sessao legislativo de medida_provisoria que ter ser rejeitar ou que ter perdido sua eficacia por decurso de prazo incluido por emenda_constitucional n de nao
editar o decreto legislativo a que se referir o atar sessenta dia apo a rejeicao ou perda de eficacia de medida_provisoria a relacao juridico constituir e decorrente de ato praticar durante sua vigencia conservar se ao por ela reger incluido por
emenda_constitucional n de aprovar projeto de lei de conversao alterar o texto original de medida_provisoria esta manter se a integralmente em vigor atar que ser sancionar ou vetar o projeto incluido por emenda_constitucional n de o recesso parlamentar por sua vez
e determinado por exclusao de periodo de reuniao prever em art o congresso_nacional reunir se a anualmente em capital federal de de fevereiro a de julho e de de agosto a de dezembro a atividade legislativo de poder_executivo e em estado_democratico_de_direito
uma funcao atipico e portanto excepcional a excepcionalidade esta a indicar que a regra instituido por constituinte originario e reformador para o seu exercicio dever ser compreendido como imprescindivel afinal o procedimento democratico nao e uma atividade espontaneo senao um produto
de regra esta regra nao ser arbitrar mas sim estar desenhar para maximizar o valor epistemico aquele processo traducao livre de ninar carlos santiago a constitucion de a democracia deliberativo barcelona gedisa editorial p a relacao entre o poder executivo e
legislativo nao e estanque e apresentar variacao formal importante ao longo de historiar bastar lembrar por exemplo como ao final de sec xviii o revolucionario de dois lado de atlantico desconfiar fortemente de poder_executivo a memoria de poder ministerial de antigo
regime inspirar reticencia em ator politico e o pensamento constitucional refletir em largo medida o rousseau marginalizar o executivo como o reino de ato particular o poder_executivo nao poder pertencer a generalidade como legislador ou soberano porque esse poder consistir apenas
em ato particular que nao pertencer a ordem de lei nem tampouco por conseguinte a ordem de soberania cujo ato so poder ser lei rousseau j j du contrat social in oeuvres completar t paris gallimard p como relembrar o eminente
relator min alexandre_de_moraes a distanciar entre o conceito de lei e o de poder_executivo ser reduzir para responder a crescente demanda de atuacao em caso de excepcional necessidade e urgencia se de fato e possivel reconhecer em teoria constitucional de restauracao
monarquico um novo equilibrio de forcar entre o poder ir ser sobretudo a exigencia de novo funcao de estado que catalisar a elaboracao de contorno de um poder normativo primario de executivo a passagem de sec xix ao sec xx em
europa testemunha o que o historiador e sociologo frances pierre rosanvallon chamar de a ser de reabilitacao isto e uma reformulacao radical de papel de poder_executivo em regime constitucional com consequente extensao de sua competencia e reforco de mecanismo de producao
de legitimidade rosanvallon pierre ler bon gouvernement paris seuil p se tomar o caso de decreto lei italiano que estar em origem de concepcao que hoje ter de nossa medidas_provisorias ver que a competencia legislativo de poder_executivo caminhar de puro excepcionalidade
fundado apenas em necessidade de defesa de estado a institucionalizacao constitucional e o que nota jose levi mello de amaral junior em seu comentario ao art de constituicao inicialmente sem nenhum previsao em direito positivo a seguir como fonte normal de
direito por ele proprio prever amaral junior j l m art in canotilho j j g et al comentario a constituicao de brasil ed sao_paulo saraiva p essa situacao corresponder a formacao de certo senso comum durante a primeiro metade de
sec xx de que a teoria de separacao_dos_poderes ter ser superar a funcao de governo afirmar carlos medeiros silva se confundir cada vez mais com a legislacao silva carlos medeiros a atribuicao constitucional de poder_executivo revista de direito administrativo rio_de_janeiro v
p jan p nao se poder contudo descurar de dois fator decisivo para a analisar de transicao de paradigma em primeiro lugar e preciso ter em mente que a assuncao de funcao legislativo por governo jamais ir fazer sem ressalva por
doutrina e encontrar importante resistencia entre o autor a ela contemporaneo o jurista italiano luigi rossi resumir a questao em frase basilar o poder de governo de decretar em regime de urgencia e uma questao juridicamente importante constitucionalmente vital e politicamente
espinhoso rossi luigi il decreto legge sui provvedimenti politici davanti al diritto e al potere giudiziario temer veneta n p em segundo lugar a teoria constitucional se mobilizar para identificar o mecanismo de controlo a atos_normativos primario de poder_executivo em palavra
de clemerson merlin cleve professor em universidade federal de parana minha alma mater e que tanto se dedicar ao tema cumprir trabalhar juridicamente e politicamente por que nao em sentido de fulminar o abuso de atividade legiferante de governo em beneficiar
de pleno efetividade de constituicao e para proveito de democracia cleve clemerson merlin medidas_provisorias 3 ed sao_paulo rt p essa ser a marca de um constitucionalismo nao mais centrar em preponderancia de um poder sobre o demais mas em equilibrio justo
e constitucionalmente regular entre a funcao executivo legislativo e judicial a partir de artigo seminal de professor de universidade de oregon hans linde a doutrina passar a conceber a necessidade de um due process of lawmaking isto e a aplicacao de
clausular de devido processo a producao legislativo isso significar algo mais que a ideia de que ninguem ser privado de sua vida de sua liberdade ou de sua propriedade sem um devido_processo_legal aqui a palavra processo se ampliar para referir a
proprio nocao de legislacao segundo linde o ponto e que o processo e governar em todo a sua parte por regra que essa regra ser dirigir a fim e que de tempo em tempo ser modificar e que a maioria de
regra e suficientemente concreto de modo que participante e observador reconhecer quando um corpo legislativo esta seguir o devido processo_legislativo ou nao linde h due process of lawmaking nebraska law review vol p p assim a relacao entre o poder_executivo e
o poder_legislativo em marco de constituicao de depender portanto de principio e regra que garantir a condicao procedimental para uma genese democratico de direito o devido processo_legislativo exercer em sentido nao apenas uma funcao de mediacao entre o vetor de poder
que emanar de executivo e de legislativo senao antes representar uma clausular de garantia de orientacao democratico de producao normativo como asseverar marcelo cattoni devido processo_legislativo democratico ou ser democracia e abertura em discurso legislativo de justificacao de norma juridico de
agir cattoni marcelo teoria de constituicao belo horizonte initia via p assim a limitacao formal e material a edicao e perpetuacao de medidas_provisorias visar justamente a amoldar o sistema de freio e contrapeso necessario a separacao_de_poderes em estado_democratico_de_direito inaugurar por constituicao
de e aprimorado por emenda_constitucional n sobre o tema assim decidir esta corte em adir n ementa direito_constitucional controle_de_constitucionalidade emenda parlamentar em projeto de conversao de medida_provisoria em lei conteudo tematico distinto aquele originario de medida_provisoria praticar em desacordo com o
principiar democratico e com o devido_processo_legal devido processo_legislativo viola a constituicao_da_republica notadamente o principiar democratico e o devido processo_legislativo arts caput paragrafar unico caput caput e liv crfb a praticar de insercao mediante emenda parlamentar em processo_legislativo de conversao de medida_provisoria
em lei de materia de conteudo tematico estranho ao objeto originario de medida_provisoria em atencao ao principiar de seguranca_juridica art e xxxvi crfb manter se higidas todo a lei de conversao fruto de praticar promulgar atar a data de presente julgamento
inclusive aquela impugnar em acao acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente por maioria de voto adir relator a min rosa_weber relator a p acordao min edson_fachin tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public em ocasiao ponderar nao e possivel em ambiencia historico atual
sucumbir a argumento fatalista que aprisionem a potencialidade democratico de futuro negar a em razao de um modo de agir que demonstrar desrespeito sistematico a moldura institucional construir por constituicao_da_republica o desvirtuamento de mecanismo constitucional que permitir o excepcional exercicio de
funcao atipico por diverso braco de estado brasileiro poder desembocar em resposta de demais em um subsequente turno de falar que a fim de reequilibrar e acomodar o embate institucional nao raro vez resultar em distorcao de arena democratico tal leitura
de ordem constitucional brasileiro amesquinham cotidianamente o poder de republicar notadamente o legislativo poder que dever a luz de sempre presente tensao entre constitucionalismo e democracia prestar papel relevante em construcao diuturno de narrativa constitucional brasileiro ler sob esse enfoque a
regra formal que regulamentar o devido processo_legislativo poder ser desvelado em seu pleno potencial democratico como arcabouco construir mediante escolha fundamental de comunidade em momento constituinte feliz expressao cunhado por bruce ackerman de modo a canalizar o futuro julgamento politico e
a futuro tomar de decisao tal questao nao passar despercebido em sede doutrinar em seu livro living originalism jack m balkin nao obstante deixar claro apresentar de um lado uma teoria constitucional e de outro uma teoria de interpretacao e construcao
constitucional bastante especificar todo ela pensar a partir de peculiar realidade de estados_unidos de america trazer ao debate a interessante chave de leitura de denominar originalismo de moldura framework originalism que ao mesmo tempo em que reconhecer um dever de fidelidade
a escolha fundamental nao ignorar a nocao de disputabilidade de sentido e de novo construcao a ser realizar em marco de moldura constitucional balkin jack m living originalism cambridge the belknap press of harvard university press passim sob essa lente dever
ser ler o pedir ora analisado nada autorizar a suspensao pleitear por contrariar a ressalva ao procedimento de deliberacao de medida provisorio tal como a interpretacao conforme proceder ao art por decisao de mandar de seguranca n citado por relator dever
ser ler como excecao nao permitir relativizar a demais exigencia procedimental a depender de circunstanciar concreto e justamente em momento que a supremacia de constituicao dever preponderar sobrepor a excecao de art uma outro equivaler em praticar a criar hipotese de
suspensao de constituicao nao prever por proprio texto tratar se ir em ultimar analisar de mitigacao de principiar de separacao_dos_poderes em prol de um regime juridico derrogatorio alheio ao sistema constitucional de crise correa oscar dia a defesa de estado_de_direito e
a emergencia constitucional rio_de_janeiro imprensa a fronteira entre norma e excecao se tornar ainda menos claro e a possibilidade de controlo por parte de poder_legislativo se karl loewenstein para unificar o fenomeno de regulacao de poder excepcional em face de principio
de necessidade temporalidade e proporcionalidade loewenstein karl political power and the government process chicago the university of chicago press perder o sentido afinal como asseverar giuseppe de vergottini a situacao de normalidade indicar aqui um regime de concentracao em favor de
executivo em um contexto de compressao de autonomia de vergottini giuseppe diritto constituzionale comparato 9 ed padova ceder assim nao haver efetivamente ato de poder_publico questionar e diante de inepcia de pedir de narracao de fato nao decorrer logicamente a conclusao
cpc art iii impor se o indeferimento de adpf em termo de art de lei n o que de todo modo servir ao indeferimento de pedido liminar por falta de probabilidade de direito o acolhimento por e ministro alexandre_de_moraes de pedido
de congresso_nacional perceber essa incoerencia de pedido assentar que a limitacao procedimental ser necessario ao sistema de freio e contrapeso de separacao_de_poderes nao tender ser excetuar por constituicao sequer quando regular o estado de defesa e o estado de sitiar embora
ter indeferir o pedido_cautelar de parte autor o e relator deferir o pedido contrapor de congresso_nacional autorizar a edicao de ato com a finalidade de regular a tramitacao de medidas_provisorias em periodo de calamidade o que ir efetivar por meio de
ato conjunto n de de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal apesar de compreender incabivel o controlo previo de constitucionalidade conforme a pacificar jurisprudencia de corte adpf agr relator a min carlos britto tribunal_pleno julgar em dj pp ement vol pp
ms relator a min gilmar_mendes relator a p acordao min teori_zavascki tribunal_pleno julgar em ou mesmo apo a superveniencia de ato o controlo de constitucionalidade sem efetivo controversia exigir por art iii de lei n a excepcionalidade de periodo ter exigir
a edicao de inumero medidas_provisorias cuja constitucionalidade quanto ao rito adotar poder ser tardiamente questionar dever se assim por razoar de seguranca_juridica principiar caro ao estado_democratico_de_direito ser analisar o merito de ato especialmente por considerar ele primo facie inconstitucional a questao
constitucional de ato editar residir em exigencia de art de constituicao de parecer elaborar por comissao misto de deputado e senador caber a comissao misto de deputado e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado
em sessao separado por plenario de cada uma de casa de congresso_nacional incluido por emenda_constitucional n de prever se por em ato questionar trecho em destaque art este ato dispor sobre a apreciacao por congresso_nacional de medidas_provisorias editar durante a vigencia
de emergencia em saude_publica e de estado de calamidade publicar decorrente de covid ainda pendente de parecer de comissao misto a que se referir o art de constituicao_federal paragrafar unico aplicar se a disposicao de resolucao n de cn em que
nao colidir com o disposto em ato art em primeiro dia util seguinte a publicacao em diario oficial de uniao de medida_provisoria de que tratar o art a presidencia de mesa de congresso_nacional fazer publicar e distribuir o respectivo avulso eletronico
paragrafar unico enquanto durar a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao
a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental art a medida_provisoria poder ser oferecer emenda perante o orgao competente de secretaria legislativo de congresso_nacional protocolizadas por meio eletronico simplificar atar o segundo dia util seguinte
a publicacao de medida_provisoria em diario oficial de uniao ser a materia imediatamente encaminhar em meio eletronico a camara_dos_deputados apo decorrer esse prazo quando em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento
de destaque dever ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto em cada casa a emenda ja apresentar durante o prazo ordinario de tramitacao de medidas_provisorias vigente em data de edicao de ato
nao precisar ser reapresentar permanecer valido todo o ato de instrucao de processo_legislativo ja praticar em relacao a medidas_provisorias vigente em data de publicacao de ato inclusive designacao de relator e eventual parecer ja deliberado em comissao misto art a medida_provisoria
ser examinar por camara_dos_deputados que dever concluir o seu trabalho atar o nono dia de vigencia de medida_provisoria a contar de sua publicacao em diario oficial de uniao art aprovar em camara_dos_deputados a materia ser encaminhar ao senado_federal que para apreciar
a ter atar o decimo quarto dia de vigencia de medida_provisoria contar de sua publicacao em diario oficial de uniao a tramitacao em cada casa atender a regra estabelecido para esse periodo especificamente em que se referir ao funcionamento de sistema
de deliberacao remoto de cada casa haver modificacao em senado_federal a camara_dos_deputados dever apreciar ele em prazo de dois dia util art 6ao disposto em ato nao se aplicar o art de regimento comum art este ato se aplicar a medidas_provisorias
ja editar e em curso de tramitacao observar o disposto em de art paragrafar unico a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto ser encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer ser proferido em plenario art
8havendo necessidade de prorrogacao formal de medida_provisoria a que se referir este ato em termo de de art de resolucao n l de cn caber a presidencia de congresso_nacional avaliar sua pertinencia art 9ato interno de cada casa poder dispor sobre
procedimento adicional necessario a implementacao de disposto em ato art este ato entrar em vigor em data de sua publicacao a inconstitucionalidade residir em art paragrafar unico uma vez que o parecer emitir por um membro de cada casa nao substituir
a exigencia constitucional de art de parecer elaborar por comissao misto essa regra inclusive ja ir objeto de deliberacao por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n salientar a importancia de debate em comissao e de respeito ja ressaltar aqui de
devido processo_legislativo com referenciar novamente a doutrina de prof clemerson merlin cleve grifar ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei federal n criacao de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade legitimidade de associacao nacional de servidor de ibama entidade de classe de ambito nacional
violacao de art caput e de constituicao nao emissao de parecer por comissao misto parlamentar inconstitucionalidade de artigo caput e caput e paragrafo e de resolucao n de de congresso_nacional modulacao de efeito temporal de nulidade art de lei acao direto
parcialmente procedente a comissao misto e a magnitude de funcao de mesmo em processo de conversao de medidas_provisorias decorrer de necessidade imposto por constituicao de assegurar uma reflexao mais deter sobre o ato_normativo primario emanar por executivo evitar que a apreciacao
por plenario ser fazer de maneira inopinado perceber se assim que o parecer de colegiado representar em vez de formalidade desimportante uma garantia de que o legislativo fiscalizar o exercicio atipico de funcao legiferante por executivo o art de resolucao n
de de congresso_nacional que permitir a emissao de parecer por meio de relator nomear por comissao misto diretamente ao plenario de camara_dos_deputados e inconstitucional a doutrina de tema e assente em sentido de que o parecer previo de comissao assumir condicao
de instrumento indispensavel para regularizar o processo_legislativo porque proporcionar a discussao de materia uniformidade de votacao e celeridade em apreciacao de medidas_provisorias por essa importancia defender se que qualquer ato para afastar ou frustrar o trabalho de comissao ou mesmo para
substituir ele por pronunciamento de apenas um parlamentar padecer de inconstitucionalidade em esteira ser questionavel dispositivo de resolucao cn em medida em que permitir a votacao de medida_provisoria sem o parecer de comissao misto a possibilidade de atuacao apenas de relator
gerar acomodacao em parlamento e ineficacia de comissao misto tornar se praxe a manifestacao singular em modelo atual em que haver variar comissao misto uma para cada medida_provisoria editar a apreciacao ocorrer em praticar diretamente em plenario de casa de congresso_nacional
haver mais com o esvaziamento de comissao misto instaurar se um verdadeiro imperio de relator que deter amplo dominio sobre o texto a ser votar em plenario cumprir lembrar que a apreciacao por comissao e exigencia constitucional em termo sustentar se
ser inconstitucional a medidas_provisorias converter em lei que nao ir examinar por comissao misto ser que o pronunciamento de relator nao ter o condao de suprir o parecer exigir por constituinte caber ao judiciario afirmar o devido processo_legislativo declarar a inconstitucionalidade
de atos_normativos que desrespeitar o tramitar de aprovacao previsto em carta ao agir de modo nao se entender haver intervencao em poder_legislativo pois o judiciario justamente contribuir para a saude democratico de comunidade e para a consolidacao de um estado_democratico_de_direito em
que a norma ser fruto de verdadeiro discussao e nao produto de troca entre partido e poder in cleve clemerson merlin medidas_provisorias 3 ed sao_paulo rt p v tb casseb paulo adib processo_legislativo atuacao de comissao permanente e temporario sao_paulo rt
p a atuacao de judiciario em controlo de existencia de requisito constitucional de edicao de medidas_provisorias em hipotese excepcional ao contrariar de denotar ingerencia contramajoritaria em mecanismo politico de dialogar de outro poder servir a manutencao de democracia e de equilibrio
entre o tres baluarte de republicar precedente adir mc relator a min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em adir relator a min carlos velloso tribunal_pleno julgar em adir df rel min cezar peluso tribunal_pleno julgar em adir mc relator min sepulveda pertencer
tribunal_pleno julgar em adir relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em acordao eletronico dje divulg public rtj vol pp aqui de igual modo a regra questionar esvaziar a atribuicao deferir por constituicao ao necessario debate de comissao misto que em momento
pandemico poder ser realizar de forma virtual tal qual estar em a deliberar sobre a materia e novamente a imprescindivel adesao ao devido processo_legislativo prever em constituicao o art e inconstitucional por determinar a aplicacao de rito a medidas_provisorias pendente ante
o expor divergir de relator e voto por nao conhecimento e consequente extincao de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e n em termo de art de lei n se vencer em nao cabimento acompanhar o relator em indeferimento de pedir de inicial mas divergir
de e ministro relator e voto tambem por indeferimento de pedido contrapor e como voto plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vista o senhor ministro dias_toffoli tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental com pedido de medida_liminar em
face de ato de mesa diretor de senado_federal ato de comissao diretor n e de camara_dos_deputados resolucao n que autorizar a suspensao de deliberacao de comissao legislativo em hipotese de acionamento de sistema de deliberacao remoto sdr e priorizam a materia
referente ao enfrentamento de covid em termo de paragrafar unico de art de ato de comissao diretor n o sdr consistir em solucao tecnologico que viabilizar a discussao e votacao de materia a ser usado exclusivamente em situacao de guerra convulsao
social calamidade publicar pandemia emergencia epidemiologico colapso de sistema de transporte ou situacao de forca maior que impedir ou inviabilizar a reuniao presencial de senador em edificio de congresso_nacional ou em outro local fisico o autor questionar principalmente o art c
c o art de resolucao n de camara_dos_deputados e o art de ato de comissao diretor n de senado_federal transcrever abaixo art acionar o sdr por presidente de camara_dos_deputados a deliberacao de plenario ser tomar por meio de sessao virtual e
a reuniao de comissao de camar de a sessao convocar por sdr dever apreciar preferencialmente materia relacionado a emergencia de saude_publica internacional referente ao coronavirus covid art a sessao realizar por meio de sdr ser virtual e ser convocar para dia
e horario previamente comunicado com antecedencia de em minimo vinte e quatro hora para deliberacao de materia legislativo de carater urgente que nao poder aguardar a normalizacao de situacao referido em paragrafar unico de art o requerente alegar que a medida
tomar por mesa causar prejuizo democratico e republicano em eternizacao de efeito economico e social advir de medida adotado por casa de congresso_nacional porquanto afetar de forma perene a mpv editar antes de seu advento ver que esvaziar ao a urgencia
de sua deliberacao diante de mais emergente de todo o autor sustentar que se tratar de situacao excepcional que comprometer o regular processo_legislativo motivo por que defender que o de art de cf ser aplicar tambem em caso de periodo de
excepcionalidade permitir a suspensao de tramitar de mpv como se em recesso parlamentar estar o congresso_nacional requerer assim que a mpv editar antes de declaracao emergencia em saude_publica de estado de calamidade publicar decorrente de covid e que nao versar sobre
o coronavirus dever ter o prazo de apreciacao suspenso a contar de dia de marco de quando ir publicar a norma ja citado de casa de congresso_nacional atar a retomada de trabalho legislativo postular subsidiariamente a possibilidade de reedicao em mesmo
sessao legislativo de mpv mencionado em peticao_inicial esta em discussao o referendo de medida_cautelar deferir por ministro alexandre_de_moraes eis o dispositivo de decisao conceder a medida_cautelar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ad referendum de plenario de suprema_corte com base em art v de
ristf para evitar grave lesao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal em especial de artigo e caput e autorizar em termo pleitear por mesa de casa legislativo que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente
de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como que em
deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo
de possibilidade de casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental eis o sucinto relatorio passo a fundamentar o voto de suspensao de prazo de apreciacao de mpv conforme consignar por relator a cf reforcar o sistema de freio e
contrapeso ao estabelecer um prazo maximo para o poder_legislativo apreciar a medida_provisoria prever que ultrapassado o dia haver a rejeicao tacito por se tratar de ato excepcional em exercicio de atividade atipico de poder_executivo a medida_provisoria dever obedecer rigorosamente a disposicao
constitucional que regular seu tramitar sob pena de usurpar a competencia de poder_legislativo em termo de art e de cf haver apenas uma hipotese constitucional de suspensao de tramitacao de mpv qual ser o recesso parlamentar art em caso de relevancia
e urgencia o presidente_da_republica poder adotar medidas_provisorias com forca de lei dever submeter ele de imediato ao congresso_nacional redacao dar por emenda_constitucional n de a medidas_provisorias ressalvar o disposto em e perder eficacia desde a edicao se nao ir converter em
lei em prazo de sessenta dia prorrogavel em termo de uma vez por igual periodo dever o congresso_nacional disciplinar por decreto legislativo a relacao juridico de decorrente incluido por emenda_constitucional n de o prazo a que se referir o contar se
a de publicacao de medida_provisoria suspender se durante o periodo de recesso de congresso_nacional incluido por emenda_constitucional n de para o ministro alexandre_de_moraes a situacao de pandemia nao configurar hipotese de recesso parlamentar mas sim de alteracao em funcionamento regimental de
casa legislativo em virtude de grave pandemia de covid motivo por que nao se admitir a suspensao de prazo de tramitacao de mpv o relator acrescentar que mesmo em mais grave hipotese constitucional de defesa de estado e de instituicao democratico
estado de defesa cf art e estado de sitiar cf art inexistir qualquer previsao de suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias pois o texto constitucional determinar a continuidade permanente de atuacao de congresso_nacional conforme destacado por mesa de camar
e de senado a adpf nao poder servir de artificiar para prorrogar a vigencia de medidas_provisorias que o congresso_nacional tender a rejeitar por meio de ratio eternizar em brocardo iuravi mihi liquere atque ita iudicatu ilo solutus sum de acordo com
a informacao prestar por mesa o ato impugnar ir criar por imperativo de principiar de continuidade de servicos_publicos a fim de possibilitar o funcionamento de essencialissimas atividade legislativo durante o quadro de calamidade publicar provocar por pandemia de covid e notavel
que o congresso_nacional ter adotar a medida necessario com a adaptacao devido para manter o funcionamento de processo_legislativo mormente por meio de uso de ferramenta tecnologico que permitir a votacao de materia e o funcionamento de todo o orgao de congresso_nacional
por exemplo haver a realizacao de primeiro sessao remoto em historiar de brasil em de marco de em camara_dos_deputados e em de marco de em senado em sessao ir aprovado medida emergencial como o projeto de decreto legislativo pdl n que
reconhecer a calamidade publicar causar por pandemia de covid assim concluir se que a suspensao de prazo de tramitacao de mpv importar violacao de principiar de separacao_de_poderes porquanto esvaziar o controlo de poder_legislativo sobre o ato de presidente_da_republica a vontade de
poder_executivo por sua vez nao poder controlar a prioridade de congresso_nacional nem o processo_legislativo mormente por se tratar de competencia privativo de camara_dos_deputados e de desempenho de sua funcao tipico art iv e art xiii de constituicao_federal de reedicao de mp
que ter perdido eficacia quanto a reedicao de medida_provisoria a jurisprudencia de supremo entender que e vedar reedicao de medida_provisoria que ter ser revogar perdido sua eficacia ou rejeitar por presidente_da_republica em mesmo sessao legislativo interpretacao de de art de constituicao_federal
adir n rel min rosa_weber dje de em sentido destacar ementa constitucional processo_legislativo medida_provisoria estabelecimento de organizacao basico de orgao de presidencia_da_republica e de ministerio alegacao de ofensa ao art caput e e crfb requisito procedimental rejeicao e revogacao de medida_provisoria
como categoria de fato juridico equivalente e abrangido em vedacao de reedicao em mesmo sessao legislativo interpretacao de de art de constituicao_federal conversao de medida_provisoria em lei ausencia de prejudicialidade superveniente aditamento de peticao_inicial precedente judicial de stf acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente
o supremo_tribunal_federal definir interpretacao juridico em sentido de que apenas a modificacao substancial promover durante o procedimento de deliberacao e decisao legislativo de conversao de especie normativo configurar situacao de prejudicialidade superveniente de acao a acarretar por conseguinte a extincao de
processo sem resolucao de merito ademais fazer se imprescindivel o aditamento de peticao_inicial para a convalidacao de irregularidade processual de modo a hipotese de mero conversao legislativo de medida_provisoria nao e argumento suficiente para justificar prejudicialidade processual superveniente medida_provisoria nao revogar
lei anterior mas apenas suspender seu efeito em ordenamento juridico em face de seu carater transitorio e precario assim aprovar a medida_provisoria por camar e por senado surgir novo lei a qual ter o efeito de revogar lei antecedente todavia caso
a medida_provisoria ser rejeitar expressar ou tacitamente a lei primeiro vigente em ordenamento e que estar suspenso volta a ter eficacia conversao de exame de medida_cautelar em julgamento de merito de demanda o argumento de desvio de finalidade para justificar o
viciar de inconstitucionalidade de medida_provisoria em razao de provavel direcao de cargo especificar para pessoa determinado nao ter pertinencia e validade juridico porquanto em especie se tratar de ato_normativo geral e abstrato que estabelecer uma reestruturacao generico de administracao_publica esse motivo
inclusive autorizar o acesso a jurisdicao_constitucional abstrato impossibilidade de reedicao em mesmo sessao legislativo de medida_provisoria revogar em termo de prescrever o art e interpretacao juridico em sentido contrariar importar violacao de principiar de separacao_de_poderes isso porque o presidente_da_republica ter o
controlo e comando de pauta de congresso_nacional por conseguinte de prioridade de processo_legislativo em detrimento de proprio poder_legislativo materia de competencia privativo de dois casa legislativo inciso iv de art e inciso xiii de art ambos de constituicao_federal o alcance normativo
de de art instituir com a emenda_constitucional n de ir definir em julgamento de adir e adir precedente judicial a ser observar em processo decisorio uma vez que nao se verificar hipotese que justificar sua revogacao qualquer solucao juridico a ser
dar em atividade interpretativo de art de constituicao_federal dever ser restritivo como forma de assegurar a funcionalidade de instituicao e de democracia em contexto imperioso assinalar o papel de medida_provisoria como tecnica normativo residual que esta a servico de poder_executivo para
atuacao legiferantes excepcional marcar por urgencia e relevancia uma vez que nao fazer parte de nucleo funcional de poder a atividade legislativo e vedar reedicao de medida_provisoria que ter ser revogar perdido sua eficacia ou rejeitar por presidente_da_republica em mesmo sessao
legislativo interpretacao de de art de constituicao_federal acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei n de de novembro de resultado de conversao de medida_provisoria n adir n rel min rosa_weber tribunal_pleno dje de medida_provisoria revogacao possibilidade efeito suspensao de
tramitacao perante a casa legislativo impossibilidade de retirar de mp de apreciacao de congresso_nacional emenda_constitucional n impossibilidade de reedicao de mp revogar porque possuir forca de lei e eficacia imediato a partir de sua publicacao a medida_provisoria nao poder ser retirar
por presidente_da_republica a apreciacao de congresso_nacional precedente como qualquer outro ato legislativo a medida_provisoria e passivel de ab rogacao mediante diploma de igual ou superior hierarquia precedente a revogacao de mp por outro mp apenas suspender a eficacia de norma ab
rogar que voltar a vigorar por tempo que lhe restar para apreciacao caso caduque ou ser rejeitar a mp ab rogante consequentemente o ato revocatorio nao subtrair ao congresso_nacional o exame de materia contido em mp revogar o sistema instituir por
ec n levar a impossibilidade sob pena de fraude a constituicao de reedicao de mp revogar cuja materia somente poder voltar a ser tratar por meio de projeto de lei medida_cautelar indeferir adir n mc rel min ellen gracie tribunal_pleno dj
de conforme bem acentuar a mesa em periodo de gravidade institucional como o atualmente em curso em brasil a possibilidade de controlo reciprocar em atuacao de poder de republicar e fundamental para se preservar dentro de possivel a normalidade de instituicao
e a solucao equilibrado e consensual para o problema enfrentar por fim destacar que a mesa de senado e de camara_dos_deputados editar ato conjunto com autorizacao cautelar de stf para permitir a continuidade de apreciacao de medidas_provisorias em tocante a suposto
violacao de de art o relator entender razoavel substituir a reuniao presencial de comissao em estado de emergencia por apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude de impossibilidade momentaneo de atuacao
de comissao misto ante o expor acompanhar o relator e voto por referendo de medida_cautelar extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes o diretorio nacional de progressista pp mariana benjamin costa rs e
outro a s s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao s presidente de mesa_diretora de senado_federal s e advogado_geral_da_uniao ae federacao de industriar de estado de minas_gerais tiago gomes de carvalho pinto mg e outro a s luisa pires
domingues mg ae partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p angelo longo ferraro df sp ser preliminarmente apo o voto de ministro e de moraes relator roberto_barroso luiz_fux carmen ricardo_lewandowski e gilmar_mendes que conhecer de de descumprimento de preceito_fundamental e de voto istros
edson_fachin rosa_weber e marco_aurelio que nao m de arguicao e em merito apo o voto de ministro e de moraes luiz_fux ricardo_lewandowski e gilmar que referendavam a cautelar para autorizar que durante a ir em saude_publica de importancia nacional e o
estado de de publicar decorrente de covid a medidas_provisorias struidas perante o plenario de camara_dos_deputados e de ederal autorizar a emissao de parecer em substituicao a misto por parlamentar de cada uma de casa designar de egimental bem como que em
deliberacao em plenario de de deputado e de senado_federal operar por sessao em forma e prazo definir para funcionamento de sistema eracao remoto sdr em cada casa de voto de ministro achin rosa_weber e marco_aurelio que indeferiam o e divergir de
relator em ponto em que referendar a e de voto de ministro roberto_barroso e carmen que adotar como obiter dictum a parte de referendo de pedir vista de auto o ministro dias_toffoli nte falar por interessado presidente de mesa de senado_federal
o dr fernando cesar de souza cunha e cu curiae partido_dos_trabalhadores pt o dr eugenio ilherme de aragao ausente justificadamente o ministro de mello plenario sessao realizar ou a medida_cautelar deferir para autorizar em termo o por mesa de casa legislativo
que durante a ir em saude_publica de importancia nacional e o estado de de publicar decorrente de covid a medidas_provisorias struidas perante o plenario de camara_dos_deputados e de ederal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de em substituicao a comissao misto por
parlamentar de cada casa designar em forma regimental bem como em cao em plenario de camara_dos_deputados e de senado operar por sessao remoto a emenda e requerimento de poder ser apresentado a mesa em forma e prazo s para funcionamento de
sistema de deliberacao remoto m cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa ivas regulamentar a complementacao de procedimento ivo regimental em termo de voto de relator vencido o s edson_fachin rosa_weber e marco_aurelio o ministro barroso e carmen_lucia adotar
como obiter dictum a parte endo de cautelar plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur441044 *adpf_714 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s walber de mouro agro intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto presidencial em projeto de lei que determinar a utilizacao de mascara em local
fechado novo veto apo sancao parcial contra dispositivo anteriormente sancionar que determinar a utilizacao de mascara em presidio admissibilidade de adpf contra veto por inconstitucionalidade impossibilidade de arrependimento ao veto precedente medida_cautelar deferir em parte para suspender o novo veto trazer
em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de
medida_cautelar referendar por plenario apreciacao por congresso_nacional de mensagem de veto com superacao de veto ao art a de lei perda superveniente de objeto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parcialmente conhecido e em parte conhecido julgar procedente para restabelecer a pleno vigencia normativo de de
art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia
de senhor ministro luiz_fux em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade de voto nao conhecer de arguicao novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que
ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei n em redacao conferir por lei n de de julho de em termo de voto de relator brasilia sessao virtual de a de fevereiro de
ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s walber de mouro agro intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l a t o r i o
o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e todo com pedido de medida_cautelar proposta contra ato de presidente_da_republica quando de fase de deliberacao executivo de projeto de lei pl em adpf ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt alegar se que
o veto apor por chefe de poder_executivo a dispositivo normativo constante de pl resultar lesivo a preceito_fundamental o direito a saude art e art de constituicao_federal edoc o requerente informar que o pl alterar a lei de de fevereiro de para
dispor sobre a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico durante a vigencia de medida para enfrentamento de emergencia de saude_publica deflagrar por
pandemia de covid complementar que encerrar a fase de deliberacao legislativo o projeto de lei ir remeter ao presidente_da_republica art de constituicao_federal oportunidade em que algum dispositivo ir vetar de o qual o inciso iii de novo art a que abaixo
seguir com grifo vigorar acrescido de seguinte arts a a i art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de protecao individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco
publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico coletivo bem como em i veiculo de transporte remunerar privado individual de passageiro por aplicativo ou por meio de taxi ii onibus aeronave ou embarcacao de uso coletivo
fretar iii estabelecimento comercial e industrial templo religioso estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa dispositivo vetar afirmar o partido autor que o presidente_da_republica invocar indevidamente o direito a inviolabilidade domiciliar em motivacao de veto
ao inc iii de art a para transgredir o direito a saude e incitar a populacao brasileiro a descumprir norma local edoc p defender que o veto presidencial ao dispositivo em questao fazer com que o caput de art a perder
sua razao de ser porque enquanto a cabeca de artigo tornar obrigatorio o uso de mascara em local privado acessivel ao publicar o veto em entao inciso iii retirar essa obrigatoriedade para estabelecimento comercial industrial e de ensino templo religioso e
demais local fechado edoc p por esse motivo pedir ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art a de lei em sentido de estender a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual para circulacao em todo o espaco privado acessivel
ao publicar especialmente estabelecimento comercial industrial e de ensino templo religioso e demais local fechado edoc p por seu turno a adpf proposta por partido_politico rede_sustentabilidade questionar ato que se seguir a aposicao de veto ir publicar a lei de de
julho de e a mensagem que informar o veto parcial oposto ao pl ocorrer que o diario oficial de uniao de dia de julho de veicular novo veto agora a texto legal constante em de art b e em art f
que em primeiro publicacao de lei assumir a seguinte redacao art b vetar o orgao entidade e estabelecimento a que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de
pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de regulamento art f e obrigatorio o uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico
observar a primeiro parte de caput de art b de lei consecutivamente o mesmo dar de de julho de trazer novo publicacao de lei agora sem a parte acima transcrever e mencionado em republicacao de veto o partido autor afirmar que
o poder_executivo sob desculpa de retificacao em praticar vetar texto de lei ja sancionar promulgar e publicar incorrer em violacao ao preceito_fundamental de separacao_de_poderes arts e a de constituicao_federal edoc assim alegar i impossibilidade de se renovar o exercicio de poder
de veto ante a ocorrencia de preclusao temporal logicar e consumativa de prerrogativa quando de sua primeiro utilizacao formalizar em primeiro publicacao de mensagem em diario oficial de uniao de ii aposicao de veto nao mais a projeto de lei e
sim a uma lei ja promulgar e publicar porque o que se apresentar como retificacao ir levar a efeito apo decurso de prazo constitucional de quinze dia edoc p por esse motivo pedir a suspensao de efeito de retificacao em de
julho de manter o efeito de publicacao original em dar de de julho de com a fixacao de tese de que o veto e ato unico e irretratavel edoc p o autor de adpf tambem se manifestar sobre a retificacao de
mensagem e de lei que circular em diario oficial de uniao de de julho de em aditamento a peticao_inicial edoc requerer ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art f de lei em sentido de estender a obrigatoriedade de uso de
mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico edoc p por fim o partido_dos_trabalhadores apresentar a adpf em qual postular a inconstitucionalidade de veto presidencial ao inc
iii de art a ao de art b e ao art f todo de lei n alterado em forma ja expor em razao de violacao a preceitos_fundamentais de direito a vida art caput de constituicao_federal ao direito social a saude art
caput de constituicao_federal ao principiar de separacao_de_poderes art de constituicao_federal e ao direito_fundamental a protecao de ato juridico perfeito art inc xxxvi de constituicao_federal requerer assim a declaracao de inconstitucionalidade de veto ao inc iii de art a ao de art
b e ao art f a presidencia de corte entender que nao haver urgencia necessario a apreciacao de medida_cautelar e adotar o rito de art de lei solicitar informacao a requerido e abrir vista a agu e a pgr edoc adpf
em de agosto de ad referendum de plenario de corte com base em art de lei e em art v de ristf deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao
de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de a medida_cautelar ir referendar por unanimidade por tribunal
em sessao virtual de a edoc adpf a presidencia_da_republica em informacao edoc adpf pedir a improcedencia de pedido uma vez que o veto estar em conformidade com a regra constitucional insitas a especie a agu manifestar se por nao conhecimento de
arguicoes e em merito por improcedencia de pedir formular processo_legislativo veto a artigo a inciso iii e f de lei n com redacao conferir por lei n preliminar inexistencia de ato de poder_publico passivel de figurar como objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inadmissibilidade
de controlo previo de constitucionalidade ausencia de procuracao com poder especifico para impugnar o veto ao artigo f de lei n merito o veto aposto por presidente_da_republica pautar se em ponderacao de interesse que resultar em prevalencia de direito a inviolabilidade
de domiciliar em liberdade para o exercicio por ente subnacionais de competencia material e legislativo prever por texto constitucional bem como em respeito a regra de protecao ao trabalhador em vigor inexistir irregularidade formal em republicacao de mensagem de veto que
objetivo apenas sanar incorrecao constatar em versao original de ato manifestacao por nao conhecimento de presente arguicao e em merito por improcedencia de pedir formular por autor edoc adpf o senado_federal postular o nao cabimento de controlo previo dever se aguardar
a analisar de veto por congresso_nacional edoc adpf em peticao por meio de qual complementar a informacao anterior comunicar que em de agosto de o congresso_nacional apreciar o veto rejeitar o veto apor ao inciso iii de art a de lei
o que levar a perda parcial e superveniente de objeto em relacao a republicacao de veto apor a lei requerer a procedencia de pedido edoc adpf a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por nao conhecimento de acao por perda de objeto quanto ao
veto ao inciso iii de art a de lei e por conhecimento de acao e procedencia de pedido quanto ao veto ao de art b e ao art f de lei a fim de restabelecer a pleno vigencia de norma edoc
adpf e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator trago a julgamento de plenario o merito de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e de conhecimento a competencia originar de supremo_tribunal_federal para processar e julgar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de
cf requerer alar de observancia de regra de subsidiariedade art de lei que o fundamento de controversia constitucional trazer ao conhecimento de corte possuir relevancia inc i de paragrafar unico de art de lei em caso a controversia constitucional que ora
se apresentar e tipicamente aquela em que a relevancia so se evidenciar apo sua adequado delimitacao o autografo de pl ir remeter a sancao presidencial por meio de mensagem de de junho de de presidente de camara_dos_deputados tal documento que contar
a redacao final aprovar em casa que ultimar o processo_legislativo mostrar que o art de pl tratar de inserir uma seriar de dispositivo arts a a i em corpo de lei de de fevereiro de que por sua vez consistir em
uma de principal medida legislativo decretar por congresso_nacional para o enfrentamento de pandemia de novo coronavirus covid deliberacao executivo quanto ao projeto de lei art de cf ter como marco final o dia de julho de ir exatamente em tal data
que o chefe de poder_executivo enviar a mensagem de de julho de ao presidente de senado_federal em que comunicar o veto parcial e expor seu motivo a publicacao de expediente dar se em diario oficial de uniao de de julho de
edicao secao paginar o demais dispositivo de projeto de lei sobre o qual nao recair o veto ir sancionar o que resultar em promulgacao de lei de de julho de publicar em edicao de diario oficial de uniao de de julho
de edicao secao paginar nada obstante o diario oficial de uniao de de julho de trazer a publicacao de dois novo veto a dispositivo que constar antes em pl mas que desde de julho de integrar a lei em redacao conferir
por lei de de julho de a saber o de art b e o art f em mesmo edicao de diario haver novo publicacao de lei contemplar o novo veto de se notar a heterodoxia de procedimento cuja vocacao para o
inusitado nao esmorecer com a nota em rodape de que o expediente cuidar de mero republicacao por ter constar incorrecao quanto ao original adpf edoc p heterodoxia procedimental que inviabilizar o nao conhecimento de pedir deduzir por parte autor ou por
menos a maior parte de com apoio em fundamento de que a controversia constitucional que se colocar articular materia circunscrito a intimidade de exercicio de poder politicar uma political question a recomendar por isso uma autocontencao de poder_judiciario ser em termo
inaugurar por luther v border em experiencia jurisprudencial de suprema_corte norte americano ser em linha de adpf df qo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei n de que dispor sobre o processo e julgamento de referido medida constitucional inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse_publico e
a deliberacao legislativo de manter ou recusar o veto qualquer ser o motivo de juizo compor procedimento que se haver de reservar a esfera de independencia de poder politico em apreco nao e assim enquadravel em principiar o veto devidamente fundamentar
pendente de deliberacao politica de poder_legislativo que poder sempre mantar ele ou recusar ele em conceito de ato de poder_publico para o fim de art de lei n impossibilidade de intervencao antecipado de judiciario eis que o projeto de lei em
parte vetar nao e lei nem ato_normativo poder que a ordem juridico em especie nao conferir ao supremo_tribunal_federal em via de controle_concentrado grifar qo em adpf df relator ministro neri de silveira tribunal_pleno julgar em dj nao se imaginar como o
fato subjacente a controversia constitucional em analisar poder ser compreendido em chave de uma opcao legitimar dentro de margem de discricionariedade titularizada por chefe de poder_executivo quando de exercicio de poder de veto que lhe e constitucionalmente deferir art e art
inc v cf e assim justificar o nao seguimento de presente acao em molde de adpf df qo perda superveniente de objeto quanto ao art a inciso iii ja em relacao ao veto de presidente_da_republica apor ao inciso iii de art
a de lei em redacao dar por lei entender que a acao nao dever ser conhecido em de agosto de a casa de congresso_nacional rejeitar o veto de tender ser promulgar a norma entao vetar a qual se encontrar vigente e
em pleno validade conforme informar por senado_federal edoc art a ao de art a ao inciso i de de art a ao inciso ii de de art a ao de art a ao de art a ao caput de art b
de art b a inciso i ii e iii de de art b ao de art b ao art c ao caput de art d ao paragrafar unico de art d e ao paragrafar unico de art h todo de lei
n de de fevereiro de com a redacao dar por projeto de lei n de o demais veto ir manter a excecao de veto aposto ao de art b e ao art f praticar em republicacao de lei n de de
julho de que nao ir objeto de deliberacao por casa de congresso_nacional em cumprimento a decisao cautelar que suspender o efeito de deliberacao executivo preservar a vigencia e a eficacia de dispositivo assim constatar a perda superveniente de objeto em relacao
ao art a inciso iii de lei razao por qual deixar de conhecer a arguicao em relacao a este pedido de merito em relacao a parte conhecido portanto passo ao exame de merito de pedir de suspensao de efeito de retificacao
de veto de lei em dar de de julho de em tocante a pedir de suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de verificar se que para alar de qualquer duvidar razoavel o que ocorrer ir um exercicio
renovar de poder de veto exercicio cuja desconformidade com o art de constituicao_federal acontecer por so fato de sua repeticao e que afronta suficientemente a higidez de ordem constitucional a ponto de representar violacao ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes art cf a
norma que disciplinar o processo constitucional de formacao de lei nao encerrar mero formalidade dispensavel reflexo de uma campo francisco direito_constitucional rio_de_janeiro forense p seu carater plenamente cogente em plano juridico e conclusao a que se chegar atar por principiar de
unidade de constituicao mas sua centralidade e algo que apenas se deixar revelar quando se perceber que o processo_legislativo desempenhar o papel de servir como momento institucional de modelo de circulacao social de poder politicar em estado_democratico_de_direito barbosa leonardo augusto de
andrade processo_legislativo e democracia belo horizonte del rey p o mais elevado valor material necessario para a convivencia democratico nao ser localizavel em eter ser antes produto de procedimento a democracia como forma de racionalizar processo em ordem politica crer publicidade
em seio de seu proprio procedimento o procedimento formal se converter portanto em garantia de retidao e justica material häberle peter pluralismo y constitucion estudio de teoria constitucional de a sociedade abierta 2 ed madrid ed tecnos p nem fim em
si mesmo nem mero instrumento a ser relativizar para a realizacao de um resultado ter como mais nobre a formacao de especie normativo primar art cf em marco de uma leitura constitucionalmente adequado e funcao publicar estruturado em iter procedimental com
etapa sucessivo tanto por necessidade praticar de coordenar o agir de uma pluralidade de orgao estatal quanto para dotar a formacao de ato final em caso a lei de um minimo de previsibilidade que possibilitar a setor de sociedade a se
organizar em busca de influir efetivamente em ato final galeotti seriar contributo alla teoria del procedimento legislativo milao giuffre p de carater concatenar em fase que orientar a formacao legislativo o eminente ministro sepulveda pertencer em paginar inexcedivel vislumbrar aplicavel ao
processo_legislativo o principiar de preclusao muito embora nao ter a constituicao de de tratado expressamente dar a natureza processual de tramitacao legislativo que aborrecer todo forma de retrocesso prescindir a meu ver de norma constitucional expressar que o principiar dinamico de
preclusao reger igualmente o processo_legislativo de modo a que salvo a exigencia explicitar de reiteracao a exemplo aquela de votacao em dois turno a decisao de cada uma de fase de procedimento ou o encerrar definitivamente ou abrir a fase seguinte
sempre por sem jamais admitir o retorno a fase vencer enfasar nossa adir rj rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dj folha a controversia constitucional que aqui se abordar verso exatamente sobre uma preclusao aquela ocorrer em etapa de deliberacao
executivo cuja consumacao poe fim a fase constitutivo de formacao de lei ao mesmo tempo em que inaugurar a fase complementar ou integratoria de eficacia de lei promulgacao e publicacao ferreira filho manoel goncalves de processo_legislativo sao_paulo saraiva p a constituicao
brasileiro de periodo republicano guardar a nocao de que a lei grosso modo e via de regra e resultado de conjugacao de manifestacao de congresso_nacional com aquela de chefe de poder_executivo materializar por sancao em feliz sintese de ministro carmen_lucia a
lei em brasil ter ser tradicionalmente e salvo excecao expresso prever em proprio texto constitucional resultado de vontade composito de orgao de legislativo e de executivo rocha carmen_lucia antunes constituicao e constitucionalidade belo horizonte editor ler p representativo de nocao de
exercicio partilhar de funcao legislativo ser o art de constituicao republicano de o poder_legislativo e exercer por congresso_nacional com a sancao de presidente_da_republica dispositivo que bem evidenciar o que hans kelsen descrever como a composicao de uma funcao organico a partir
de dois funcao parcial kelsen hans teoria general del estado trad legaz y lacambra barcelona editorial labor p perfilhando a nocao de lei como ato complexo a constituicao de dedicar razoavel atencao ao modo por qual se desenvolver a relacao entre
poder_legislativo e poder_executivo quando de passagem de etapa de deliberacao legislativo para a etapa de deliberacao executivo o art caput e paragrafo enunciar modalidade de sancao e veto demarcar elemento e formalidade essencial e o que se revelar central para o
caso em apreco assinar prazo e estatuir consequencia em hipotese de descumprimento de leitura de art de cf jose afonso de silva concluir que uma vez manifestar a aquiescencia de poder_executivo com o projeto de lei que lhe ir enviar por
aposicao de sancao ocorrer exatamente uma preclusao em forma divisar por ministro sepulveda pertencer em trecho de julgamento de adir rj acima transcrever suficiente para conferir ao ao veto carater terminativo a sancao uma vez dar escapar ao controlo de outorgante
para integrar o ato complexo a lei como um todo passar em consequencia a ser elemento de lei que nao poder ser retirar ou revogar senao com a revogacao de lei e irretratavel enfasar nossa silva jose afonso de processo constitucional
de formacao de lei 2 ed sao_paulo malheiros p tambem assim ja me pronunciar em sede doutrinar mendes gilmar ferreira branco paulo gonet curso de direito_constitucional 12 ed sao_paulo saraiva p e estar bem acompanhado considerar que haver tempo e essa
o abalizado posicionamento de eminente ministro celso_de_mello o veto e irretratavel uma vez manifestar e comunicar a razoar ao legislativo tornar se o veto insuscetivel de retratacao jose celso_de_mello filho constituicao_federal anotar 2 ed sao_paulo saraiva p com efeito a irretratabilidade
de veto configurar traco constante de nossa experiencia constitucional orientar mesmo o manual de redacao de presidencia_da_republica uma de mais relevante caracteristica de veto e a sua irretratabilidade tal como ja acentuado por supremo_tribunal_federal manifestar o veto o presidente_da_republica nao poder
retirar ele ou retratar se para sancionar o projeto vetar brasil manual de redacao de presidencia_da_republica 3 ed org gilmar ferreira mendes 3 ed brasilia presidencia_da_republica p a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal orientar se por logicar de preclusao entre a etapa de
processo_legislativo tambem pontificar que o poder de veto quando usado por executor nao poder ser retratar para negar a possibilidade ao entao governador de pernambuco de proceder a sancao de projeto de lei que dois dia antes ir enviar a assembleia_legislativa
com mensagem de veto representacao pe rel ministro ary franco tribunal_pleno julgar em alar de rigor conceitual e solido tradicao constitucional a construcao que ora se comentar revelar pleno compatibilidade com a constituicao_federal de cujo caput de art apontar que o
produto de atividade de congresso_nacional que e enviar ao presidente_da_republica para deliberacao executivo consistir em um projeto de lei valer se de veto parcial a parte nao vetar seguir a promulgacao e como tal transfigurar se de projeto de lei para
lei a parte vetar por seu turno seguir para o congresso_nacional que deliberara em sessao conjunto por manutencao ou derrubado de veto art inc iv cf a esse respeito destacar se que recentemente o plenario de stf em julgamento de re
tema de repercussao_geral decidir expressamente que a aposicao de veto parcial em proposta legislativo implicar o desmembramento de processo_legislativo em dois fase distinto eis que enquanto a parte nao vetar de projeto de lei seguir para a fase de promulgacao a
parte objeto de veto retornar ao poder_legislativo para novo apreciacao apo o que ser ou nao promulgar conforme o resultado de deliberacao re rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje a ratio de julgar assentar se justamente em compreensao de que
a aposicao de veto gozar de natureza terminativo de sorte que a parte de proposta legislativo nao vetar dever desde logo ser promulgar ja que concluir o processo_legislativo dar poque a corte seguir voto de relatoria de min luiz_fux aprovar a
seguinte tese de merito de repercussao_geral e constitucional a promulgacao por chefe de poder_executivo de parte incontroverso de projeto de lei que nao ir vetar antes de manifestacao de poder_legislativo por manutencao ou por rejeicao de veto inexistir viciar de inconstitucionalidade
de parte inicialmente publicar por ausencia de promulgacao de derrubado de veto re rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje esse entendimento admitir que se recair veto sobre o material legislativo que ja ir sancionar promulgar e publicar como ir o
caso de lei ser o mesmo que reconhecer que uma sancao recair nao em um projeto de lei mas em uma lei a anomalia nao passar despercebido por ponte de miranda que asseverar a impossibilidade de o chefe de poder_executivo renovar
a deliberacao executivo sancao veto o argumento de jurista embora confeccionar em marco constitucional anterior exsurgem inteiramente aplicar ao caso em analisar deixar claro inclusive o quao inocuo e alegar republicacao por erro formal para se ampliar o quantitativo de dispositivo
vetar nao haver dois veto ao mesmo ato legislativo se o presidente_da_republica vetar em parte a lei ou por fundamento a ou b nao mais poder promulgar a lei em parte vetar nem pretender que se atender a qualquer fundamento c
ou d nem a fortiori vetar todo a lei e depois promulgar a se publicar a lei como promulgar sancao positivo em todo ou em parte a publicacao posterior com a indicacao de veto de alguma parte ou de outro parte
e juridicamente inexistente o que ir publicar e lei o poder sancionador de presidente_da_republica exaurir se para se declarar que a novo publicacao e inexistente nao se precisar de maioria absoluto de juiz de tribunal art de emenda_constitucional n porque nao
se tratar de ato existente e nulo lei e o que se promulgar se o presidente_da_republica vetar a lei em todo ou em parte nao poder mais promulgar o que vetar o congresso_nacional nao dever sequer levar em consideracao fundamento novo
para vetar o poder sancionador exercer se de um acto punctualmente nao caber publicar se por segundo vez ou outro vez o texto porque nao se admitir correcao a lei que nao ser de revisao erro tipografico ou de copiar em
relacao a letra de projeto que ir a sancao ponte de miranda francisco cavalcanti comentario a constituicao de com a emenda n de tomar iii arts 3 ed rio_de_janeiro forense p grifar a inusitado situacao de auto o exercicio de poder
de veto em uma lei ja promulgar e publicar gerar forte inseguranca juridico dificultar atar mesmo a identificacao de qual e o direito vigente a perspectiva que partilha de posicionamento de que em situacao tal em que se impugnar veto de
chefe de poder_executivo ser preferivel aguardar a apreciacao de congresso_nacional em sessao conjunto art inc iv cf evidentemente nao convencer destacar se ainda que o impasse instalar em presente adpf referir se ao principal diploma com norma geral para o combate
a pandemia de covid materia de mais absoluto relevancia constitucional em obra doutrinar coordenado por mim por prof jose roberto afonso e por hadassah lais santana governance para covid em brasil proposta para gestao publicar e para politica social e economico
em prelo ter a oportunidade de registrar em capitular introdutorio em coautoria o seguinte viver um de maior desafio de ultimo cem ano certamente o maior de ultimar quatro geracao em se tratar de medida sanitario epidemiologico economico e social a
consequencia que ja saber milhar de morte desemprego de milhao de pessoa fechamento de milhar de empresa diminuicao de remuneracao de praticamente todo o segundo e terceiro setor estagnacao economico entre outro e a ainda incerto em sua extensao tamanho de
recessao e o momento de retomada de crescimento economico retorno de emprego e de padrao remuneratorio perdido etc perdurar alguma de por mais de um ano necessitar de uma resposta estatal a altura de problema que estar enfrentar ter assistir a
medida contraditorio descoordenar e investimento publico ineficaz em combate a pandemia vidar a espiral de caso confirmar e a escalada de dezena de milhar de morte lastimavel ser por sobreposicao de ato governamental dubio ser por gritante disparidade de preco de
mesmo produto em unidade federativo incluir a necessidade de auxiliar financeiro a ente subnacionais que perder receita com a crise que assolar o pai e induvidoso que o congresso_nacional ter atuar de maneira celere aprovar desde a descobrir de circulacao de
virus em nosso territorio a cada mes uma importante medida legislativo v g a lei n de de fevereiro de que instituir medida sanitario para enfrentamento de emergencia de saude_publica o decreto legislativo n de de marco de de art de
lei de responsabilidade fiscal a lei n de de abril de auxiliar financeiro de r a pessoa que preencher o requisito legal a emenda_constitucional n de de maio de instituicao de regime extraordinario fiscal financeiro e de contratacao e a lei_complementar
n de de maio de programa federativo de enfrentamento ao coronavirus mas e necessario se pensar em um projeto de coordenacao unificado de alcance nacional com execucao descentralizado e de medir duracao para fazer frente a esse cenario de guerra a
covid sars cov a quadra atual exigir grandeza altivez e espiritar publicar de todo aquele que representar a uniao o estado o distrito_federal e o municipio em todo a sua esfera de poder e chegada a hora de deixar a divergencia
de lado promovermos uma verdadeiro uniao nacional e paritario entre todo a unidade federativo em torno de tema comum o combate a pandemia construir se consenso minimo em medida administrativo financeiro e operacional necessario para fazer frente a calamidade sanitario fiscal
orcamentar e economico decorrente aquela enfrentar a pandemia e um desafio nacional que requerer por obviar resposta de mesmo envergadura mendes gilmar ferreira afonso jose roberto e santana hadassah lais org in governance para covid em brasil proposta para gestao publicar
e para politica social e economico sao_paulo almedina segundo estudo cientifico o brasil e um de pais que menos realizar testagem para a covid teste diario para cada milhao de habitante comparativamente analisar algum exemplo australia realizar teste diario por milhao
portugal estados_unidos reino unido alemanha espanha colombia uruguai ou paraguai mesmo peru e mexico apesar de nossa populacao ser o equivalente a dois inteiro e quatorze por cento de confirmacao de doenca e a doze por cento de letalidade global e
necessario relembrar com extremo pesar e assombro que nosso pai atingir lamentavelmente o lugar mundial em quantidade de caso atras apenas de estados_unidos de america em uma visao geral o direito a saude haver de se efetivar mediante acao especificar dimensao
individual e mediante amplo politicas_publicas que visar a reducao de risco de doenca e de outro agravo dimensao coletivo sobretudo o dois dispositivo que ir objeto de republicacao de veto veicular em diario oficial de uniao de dia de julho de
estabelecer importante medida de combate a pandemia in verbis art b vetar o orgao entidade e estabelecimento a que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa
permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de regulamento art f e obrigatorio o uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar
a primeiro parte de caput de art b de lei em sentido e inconteste a relevancia material de art b que preservar o direito a informacao impor a orgao entidade e estabelecimento o dever de afixar cartaz informativo sobre a forma
de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento fechado ainda mais importante a pleno normativo de art f que impor a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual a todo
o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico face a risco de pandemia de novo coronavirus ter ser enfaticamente destacar por organismo internacional de protecao de direitos_humanos em sentido a comissao interamericano de
direitos_humanos cidh em sua resolucao pandemia e direitos_humanos em america expedir diverso recomendacao sobre pessoa privado de liberdade conclamar que o estado nacional envidassem esforco para de outro adotar medida para enfrentar a aglomeracao em unidade de privacao de liberdade inclusive
a reavaliacao de caso de prisao preventivo para identificar o que poder ser converter em medida alternativa a privacao de liberdade dar prioridade a populacao com maior risco de saude frente a um eventual contagiar por covid principalmente o idoso e
mulher gravidar ou com filho lactante assegurar que em caso de pessoa em situacao de risco em contexto de pandemia se avaliar o pedir de beneficio carcerario e medida alternativa a pena de prisao em caso de pessoa condenar por grave
violacao de direitos_humanos e delito de lesahumanidade atender o bem juridico afetado a gravidade de fato e a obrigacao de estado de punir o responsavel por tal violacao tal avaliacao requerer analisar e requisito mais exigente com apego ao principiar de
proporcionalidade e a padrao interamericano aplicar adequar a condicao de detencao de pessoa privado de liberdade particularmente em que se referir a alimentacao saude saneamento e medida de quarentena para impedir o contagiar intramuros por covid garantir em particular que todo
a unidade contar com atencao medicar em caso brasileiro a obrigatoriedade legislativo de uso de equipamento de protecao individual em presidio e estabelecimento socioeducativos assumir extremo relevancia diante de precariedade estrutural de politica de saude em sistema segundo dado constante de
relatorio de monitoramento semanal de covid de conselho_nacional_de_justica cnj publicar em de julho de ja ser mais de caso confirmar de covid em sistema prisional brasileiro e caso confirmar em sistema socioeducativo haver forte indicio de que esse numero ser fortemente
subestimar considerar que em sistema prisional atar o final de julho de apenas teste ir realizado disponivel em https wp content uploads monitoramento semanal covid info content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps
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wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf o relatorio de cnj indicar uma escalada exponencial tanto em numerar de caso quanto em numerar de obito por covid em sistema prisional de dia de junho a de julho de ano o
numerar de caso de covid confirmar em presidio brasileiro aumentar e o numerar de obito subir atingir a marca de morte destacar se a evolucao historico de numerar de caso e de obito em sistema prisional evolucao em numerar caso e
obito sistema prisional ao contrariar de que se poder imaginar a letalidade de covid em presidio e em estabelecimento socioeducativos atingir tanto detento quanto o proprio servidor de sistema ainda de acordo com o cnj ser caso de servidor contaminado por
virus e obito registrar para ilustrar como a falta de rigor em uso de equipamento de protecao individual em presidio brasileiro potencializar a circulacao de virus transcrever se trecho de reportagem de revista piaui que narrar a rotina de penitenciaria estadual
de francisco beltrao pefb estabelecimento prisional em que cumprir pena o ex deputado nelson meurer vitimar por covid apo reiterar decisao judicial denegatorias de sua prisao domiciliar em entrevista a radiar educador de francisco beltrao a enfermeiro de unidade maria tereza
techy dizer que o primeiro detento contaminado por covid em presidiar tambem trabalhar em cozinha em anexo de meurer e ir testar em mesmo ocasiao em que o ex deputado apo ter ser diagnosticar com o novo coronavirus esse detento ficar
catorze dia em unidade sentinela e curado voltar ao presidiar ele meurer estar em mesmo barracao em que surgir o primeiro caso como viver junto nao ter como dizer que ele nao ir pegar atar porque ser de alto risco idoso
enfim dizer a enfermeiro maria tereza em entrevista a radiar educador ter trabalhador que ter vida proprio vida ir de trabalho nao restar duvidar de que esse virus chegar por um de colaborador com certeza ir comecar onde haver mais convivio
com o detento em area externo cozinha ele o preso que servir nosso almoco nosso lanche que lavar a salada e inevitavel acrescentar a piaui ter acesso a uma foto tirar em cozinha de metal manusear paes um de detento sem
luva nem mascara tocar o alimento que ser distribuir a outro custodiar o outro dois usar o equipamento de protecao individual ainda em semana o sindicato ir enviar um oficiar ao ministerio_publico de parana mp pr pedir providenciar em relacao a
preso expor a risco a foto e um de elemento a ser anexar como prova o depen pr dizer que nao ter acesso a imagem mas que desde o iniciar de pandemia ter adotar todo o protocolo estabelecido por autoridade de
saude e que o preso que atuar em canteiro de trabalho fazer o uso obrigatorio de epis fornecer por proprio departamento o orgao ressaltar que ir instaurar procedimento administrativo para apurar o caso o oficiar de sindarspen ao mp pr ir
contemplar tambem o caso de detento que trabalhar em limpeza de unidade sentinela e de carceragem de delegacia de municipio segundo o sindicato esse preso ser levar diariamente a posto de trabalho e ao fim de dia retornar a pefb estar
oficiar o mp pr de beltrao e esta foto que mostrar o preso sem mascara e sem luva ser usado dizer a diretor executivo de sindicato vanderleia leite a gente ter cobrar que ser suspenso esse canteiro nao essencial como a
fabricar de jeans que receber tecido diariamente sem esterilizacao e sem resguardar quarentena e que preso como o que trabalhar em unidade sentinela e em delegacia nao voltar para a pefb que ficar alojar em local em que trabalhar para evitar
contaminacao apontar revista piaui preso por corrupcao morto por covid como o coronavirus se espalhar a partir de cozinha de um presidiar paranaense e matar nelson meurer diabetico e cardiopata que a ano ter a prisao domiciliar negar reportagem de de julho de disponivel em https piaui
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br preso por corrupcao morto por covid por todo esse fundamento restar evidente que o novo veto de presidente_da_republica a lei descumprir preceitos_fundamentais relativo ao processo_legislativo constitucional dispositivo ante o expor nao conhecer de arguicao em relacao ao veto ao art
a inciso iii por perda superveniente de objeto em parte conhecido julgar procedente a presente arguicao em relacao a novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a
pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s walber de mouro agro intdo a
s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o o senhor ministro edson_fachin relator acompanhar a conclusao de e relator nada obstante com o devido respeito reiterar a ressalva que fazer quando de referendo de medida_cautelar ainda pertinente quanto
a desconexao de mencao a fato processual especifico que desbordam de discussao aqui posto ao desatar de prestacao jurisdicional e nao espelhar o contexto especificar de ocorrer em auto que dizer respeito a custodiar vitimar por covid extrato de atar de
descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido_democratico_trabalhista pdt walber de mouro agro 757b pe s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade nao conhecer de arguicao cao ao veto ao art a inciso iii por perda iente de objeto
e em parte conhecido julgar procedente cao em relacao a novo veto trazer em republicacao a em diario oficial de uniao de de julho de a fim ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de b e de art f de
lei n em redacao a por lei n de de julho de em termo de relator o ministro edson_fachin acompanhar o relator com s plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur444257 *adpf_690 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s rede_sustentabilidade reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s levi borges de oliveira verissimo e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s
ministro de estado de saude adv a s sem representacao em auto am curiae sindicato de medico em estado de parana simepar adv a s luiz gustavo de andrade am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos
oliveira silva am curiae open knowledge brasil okbr adv a s flavio pereira lima ementa constitucional e administrativo ato de poder_publico restricao a divulgacao de dado relacionado a covid principio de publicidade e de transparencia direito a vida e a saude
necessidade de manutencao de divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia confirmacao de medida_cautelar referendar por plenario procedencia parcial a constituicao_federal de prever a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade em acesso
a acao e servico de saude e consagrar expressamente o principiar garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade precedente adir mc ref adir mc ref e adir mc ref rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje de a gravidade de emergencia
causar por covid exigir de autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel para o apoio e manutencao de atividade de sistema unico de saude entre
ela o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e o combate a pandemia a interrupcao abrupto de coleta e divulgacao de informacao epidemiologico imprescindivel para a analisar de seriar historico de evolucao de pandemia covid caracterizar ofensa a
preceitos_fundamentais de constituicao_federal e fundamentar a manutencao de divulgacao integral de todo o dado que o ministerio de saude realizar atar de junho e o governo de distrito_federal atar de agosto passado sob pena de dano irreparavel julgamento conjunto de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
e confirmacao de medida_cautelar referendar por plenario procedencia parcial a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade com
a certidao de julgamento por unanimidade julgar parcialmente procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para determinar que a o ministerio de saude manter em sua integralidade a divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia covid inclusive em sitiar de ministerio de saude e
com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar o dia de junho de b o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid manter a divulgacao de
dado em forma como veicular atar o dia de agosto de em termo de voto de relator brasilia de marco de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s rede_sustentabilidade reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol
reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s levi borges de oliveira verissimo e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s ministro de estado de saude adv a s sem representacao em auto am curiae
sindicato de medico em estado de parana simepar adv a s luiz gustavo de andrade am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos oliveira silva am curiae open knowledge brasil okbr adv a s flavio pereira lima
r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de tres arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e tender por objeto ato de poder_executivo que ter restringir a publicidade de dado relacionado a pandemia de covid a adpf
ir proposta por partido rede_sustentabilidade partido_comunista_do_brasil pcdob e partido_socialismo_e_liberdade psol em sintese relatar que em meado de junho de haver uma injustificavel mudanca em praticar adotar por ministerio de saude em que brasil alar de atrasar a correto implementacao de politica_publica
sanitario de controlo e prevencao de doenca em ofensa ao direito a vida e saude de povo bem como de dever de transparencia de administracao_publica e de interesse_publico em sede cautelar formular uma seriar de pedir relacionado a alegado reducao de
transparencia de dado referente a pandemia de covid a ser confirmar ao final de inicial transcrever a a divulgacao diario atar a 19h30 de compilacao de dado estadual sem manipulacao tentar em site proprio para tal fim quanto em rede social
facebook e twitter de presidencia de ministerio de saude e de secretaria de comunicacao de presidencia_da_republica e de seu titular em minimo de seguinte dado i numerar de caso confirmar em ultimar 24h ii numerar de obito em decorrencia de covid
em ultimar 24h iii numerar de recuperar em ultimar 24h iv numerar total de caso confirmar v numerar total de obito em decorrencia de covid19 ver numerar total de recuperar vii numerar de obito por dia de ocorrencia viii numerar de
obito por dia de ocorrencia ix numerar total de recuperar por dia de ocorrencia x numerar de hospitalizar com confirmacao de covid e com sars em enfermaria e uti por unidade de saude municipio e estado xi numerar de sepultamento diario
por municipio e estado bem como comparativo com a data de ultimo tres ano xii numerar de obito em investigacao de confirmacao de covid xiii numerar de caso suspeito b que a divulgacao de caso suspeito e confirmar ser e que
aguardar resultado cura taxa de mortalidade e letalidade alar de numerar de profissional de saude contaminado c que em caso de alteracao de dado estadual por poder_executivo_federal ocorrer justificacao expressar e pormenorizado de razoar de alteracao d que o poder_executivo_federal se
abster de instituir propaganda que desinforme de qualquer forma a sociedade a respeito de risco de doenca sob pena de responsabilidade pessoal e que o poder_executivo_federal ser obrigar a desenvolver e tornar publicar metodologia que estimar o numerar de subnotificacoes diariamente
em deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear em seguinte termo diante de expor conceder parcialmente a medida_cautelar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ad referendum de plenario de suprema_corte com base em art v de ristf para determinar ao ministro de saude que manter em
sua integralidade a divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia covid inclusive em sitiar de ministerio de saude e com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar o ultimar dia de julho em sequencia a advocacia_geral_da_uniao manifestar se
por nao conhecimento de arguicao e em merito por revogacao de medida_cautelar em pecar assim ementada constitucional impugnacao contra sequencia de ato de dado relacionado a covid alegado violacao a principio de transparencia e a direito a vida e a saude
preliminar impossibilidade de atuacao de supremo_tribunal_federal como legislador positivo merito a base informativo de ministerio de saude sobre a pandemia de covid compreender diferente plataforma de a qual o painel coronavirus em recente processo de aperfeicoamento essa base passar a enfatizar
uma metodologia regionalizado de apresentacao de informacao em que o computar de numerar de obito ser realizar segundo a data de ocorrencia de falecimento de paciente e nao de registro formal de evento por autoridade sanitario novo forma de computar permitir
o conhecimento mais preciso de percurso epidemiologico e de dinamica de contaminacao de covid a plataforma contar com atualizacao em tempo real de dado epidemiologico permitir a visualizacao de dado historico ja acumular ausencia de omissao_inconstitucional inexistencia em especie de fumus_boni_iuris
e periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e em merito por revogacao de medida_cautelar deferir em alegar que o distrito_federal ter adotar metodologia diverso aquela que e adotar por ministerio de saude e por demais unidade de federacao deixar a
populacao local amingua de correcao de informacao sobre o avanco de pandemia de covid o partido requerer o aditamento de peticao_inicial de modo a estender o efeito de medida_cautelar anteriormente deferir ao governo de distrito_federal para que se abster de utilizar
novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia em acolhi o pedido de aditamento e deferir a medida_cautelar pleitear em seguinte termo diante
de expor acolho o pedido de aditamento a peticao_inicial promover por requerente e deferir a medida_cautelar ad referendum de plenario de suprema_corte com base em art v de ristf para determinar que o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo
metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia de agosto de regularmente intinar para o cumprimento de decisao o governo de distrito_federal prestar informacao
a respeito de divulgacao de informacao diario referente a covid em ambito de ente distrital o sindicato de medico em estado de parana simepar o movimento nacional de direitos_humanos mndh e o open knowledge brasil okbr ir admitir como amici_curiae a
adpf ir ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt indicar como ato de poder_publico causador de lesao a retirar por excelente senhor presidente_da_republica e por senhor ministro interino de saude de dado referente a pandemia de covid em portal de ministerio de saude com
a restricao de divulgacao de informacao sobre o impacto de novo coronavirus em pai e o retardamento de divulgacao de dado diario em endereco eletronico oficial e como preceito violar o acesso a informacao cf arts xiv e xxxii e caput
o principio de publicidade transparencia moralidade e eficiencia cf art caput e e o direito a saude cf art em sede cautelar pleitear que ser determinado a uniao a o imediato funcionamento de paginar painel coronavirus com a restauracao e disponibilizacao
de todo a informacao preterito notadamente sobre o numero de caso e de obito b que a informacao de novo caso ser imediatamente acrescentar ao sistema e que ser disponibilizar a populacao a hora de cada dia de modo a permitir
sua amplo divulgacao em principal meio de comunicacao e c que a contagem de numero de morte ser real ser auferir o numerar de obito que ir contabilizar mesmo que o falecimento ter acontecer anteriormente mas que o exame ter ser
atestar em dia especificar ao final requerer a procedencia de adpf a adpf ir ajuizado por conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab em face de acao e omissao de poder_publico federal especialmente de presidencia_da_republica e de ministerio de
saude consubstanciar em restricao a divulgacao de dado oficial relacionado a pandemia de novo coronavirus covid por violacao de preceitos_fundamentais previsto em artigo xxxiii caput e ii e todo de constituicao_federal de partir de mesmo contexto fatico narrar anteriormente o referido
conselho requerer a concessao de medida_cautelar a ser confirmar ao final de processo para determinar ao presidente_da_republica e ao ministerio de saude que realizar a divulgacao completo de dado relativo a pandemia ocasionar por covid incluir especificamente informacao relativo a seguinte
ponto i o numerar total de contaminado por covid ii o numerar total de morte provocado por covid iii o numerar total de recuperar iv o coeficiente de incidencia de contaminacao e obito ou ser a taxa de infeccao e de
morte por mil habitante em cada estado e de letalidade de covid ou ser o percentual de contaminado que morrer em razao de virus v a ferramente de download de dado fundamental para analisar estatistica e pesquisa cientificar em despacho de
determinar o apensamento de adpf e a adpf para fim de julgamento conjunto e requisitar em todo o auto informacao definitivo sobre o objeto de acao em sessao virtual de a o tribunal por unanimidade referendar a medida_cautelar em termo de
seguinte decisao de julgamento acordao pendente de publicacao decisao o tribunal por unanimidade referendar a medida_cautelar conceder para determinar que a o ministerio de saude manter em sua integralidade a divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia covid inclusive em
sitiar de ministerio de saude e com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar o ultimar dia de junho de e b o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente
de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia de agosto de em termo de voto de relator falar por requerente o dr levi borges de oliveira verissimo plenario sessao virtual de a
o presidente_da_republica suscitar a inadequacao de via eleger por inobservancia de requisito de subsidiariedade em merito aduzir que nao haver a intencao de governo_federal de nao divulgar dado relativo a pandemia de coronavirus e que a epoca de alegado omissao de
dado o ministerio de saude passar por uma transicao para o novo modelo de divulgacao de informacao sobre a covid pleitear a improcedencia de arguicoes a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicoes e em merito por improcedencia de pedir
com a revogacao de medidas_cautelares constitucional impugnacao contra suposto conduta omissivo e comissivo de poder_publico federal especialmente de presidencia_da_republica e de ministerio de saude consubstanciar em alegado restricao a divulgacao de dado oficial relacionado a pandemia causar por novo coronavirus alegado
violacao a principio de transparencia de moralidade de eficiencia e de publicidade e a direito a vida a saude e ao acesso a informacao preliminar impossibilidade de atuacao de supremo_tribunal_federal como legislador positivo inobservancia ao requisito de subsidiariedade merito a base
informativo de ministerio de saude sobre a pandemia de covid compreender diferente plataforma de a qual o painel coronavirus em recente processo de aperfeicoamento essa base passar a enfatizar uma metodologia regionalizado de apresentacao de informacao em que o computar de
numerar de obito e realizar segundo a data de ocorrencia de falecimento de paciente e nao de registro formal de evento por autoridade sanitario novo forma de computar permitir o conhecimento mais preciso de percurso epidemiologico e de dinamica de contaminacao
de novo coronavirus a plataforma contar com atualizacao em tempo real de dado epidemiologico permitir a visualizacao de dado historico ja acumular ausencia de omissao_inconstitucional manifestacao por nao conhecimento de arguicoes e em merito por improcedencia de pedir com a revogacao
de medidas_cautelares deferir a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por nao conhecimento de arguicoes assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental covid ministerio de saude forma de divulgacao de dado relacionado ao avanco de epidemia atuacao reservar ao poder_executivo respeitado o dever de transparencia interferencia jurisdicional excepcional
falta superveniente de interesse de agir insubsistencia de quadro de omissao nao conhecimento de arguicao a definicao de forma e extensao de divulgacao de dado relacionado ao avanco de epidemia de covid inserir se em campo reservado ao poder_executivo nao caber
ao judiciario a ele substituir se para estabelecer modo especificar de publicizacao que a juizo de requerente ser o mais apropriado a superveniente alteracao de metodologia de exposicao de dado relacionado a covid com reversao de quadro de omissao inconstitucional inicialmente
apontar e causa de reconhecimento de prejudicialidade de arguicao por ausencia superveniente de interesse de agir parecer por nao conhecimento de arguicao e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator conforme relatar tratar se
de tres arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e respectivamente ajuizar por rede_sustentabilidade partido_comunista_do_brasil pcdob e partido_socialismo_e_liberdade psol em conjunto adpf partido_democratico_trabalhista pdt adpf e conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab adpf tender por objeto omissao atribuir ao poder_executivo_federal relacionado a divulgacao
de dado sobre a pandemia de covid em carater preliminar a respeito de cabimento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental anotar que e juridicamente possivel a utilizacao de presente mecanismo de jurisdicao_constitucional para a apreciacao de questao constitucional deduzir por requerente a legislacao prever que
caber preventivamente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perante o supremo_tribunal_federal com o objectivo de se evitar condutar de poder_publico que estar ou poder colocar em risco o preceitos_fundamentais de republicar entre ele a protecao a saude o acesso a informacao e a publicidade transparencia de
administracao_publica como salientar por ministro celso_de_mello a injustificavel inerciar estatal ou um abusivo comportamento governamental justificar a possibilidade de intervencao de poder_judiciario pleno adpf j alar de reputar preencher o requisito de subsidiariedade como se saber a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser cabivel desde
que nao existir para a hipotese in concreto qualquer outro mecanismo de efetividade de preceitos_fundamentais nao substituir a demais previsao constitucional que ter semelhante finalidade tal como o habeas_corpus habeas data mandar de seguranca individual e coletivo mandar de injuncao acao
popular adir estadual entre outro possibilidade agr em adpf ap rel min celso_de_mello tribunal_pleno dj de adpf c qo rel min sydney sanches tribunal_pleno dj de adpf df rel min ilmar galvao tribunal_pleno dj de a inobservancia de principiar de subsidiariedade
portanto exigir o esgotamento de todo a via possivel para sanar a lesao ou a ameaca de lesao a preceitos_fundamentais ou a verificacao ab initio de sua inutilidade para a preservacao de preceito adpf df rel min ricardo_lewandowski dje de caso
o mecanismo utilizar de maneira exaustivo mostrar se ineficaz ser cabivel o ajuizamento de arguicao de mesmo forma como se constatar em presente hipotese se desde o primeiro momento se mostrar a ineficiencia de demais mecanismo jurisdicional para a protecao de
preceito_fundamental ser possivel que um de legitimado se dirigir diretamente ao supremo_tribunal_federal por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de outro perspectiva como recorrentemente destacar caber ter em mente que apesar de independente o poder de estado dever atuar de maneira harmonico privilegiar a
cooperacao e a lealdade institucional e afastar a praticar de guerrilha institucional que acabar minar a coesao governamental e a confianca popular em conducao de negocio de interesse_publico por agente politico para tanto a constituicao_federal consagrar um complexo mecanismo de controlo
reciproco entre o tres poder de forma que ao mesmo tempo um poder controlo o demais e por ele ser controlar esse mecanismo denominar se teoria de freio e contrapeso william bondy the separation of governmental powers in history and theory
in the constitutions new york columbia college jj gomes canotilho vital moreira o poder de presidente_da_republica coimbra coimbra editor diogo de figueiredo moreira neto interferencia entre poder de estado friccao entre o executivo e o legislativo em constituicao de revista de
informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set javier garcia roca separacion de poder y disposiciones del ejecutivo com rango de ley mayoria minoria controlo caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p abr jun
jose pinto antunes de limitacao de poder tese catedra fadusp sao_paulo anna candido de cunha ferraz conflito entre poder o poder congressual de sustar atos_normativos de poder_executivo sao_paulo revista de tribunal p fides ommati de freio e contrapeso entre o poder
revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set jose geraldo souza junior reflexao sobre o principiar de separacao_de_poderes o partir pris de montesquieu revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out dez jose de fazer tavares
a divisao de poder e o constitucionalismo brasileiro revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar tender por parametro hermeneutico esse nucleo axiologico extrair de constituicao_federal separacao_de_poderes e sistema de freio e contrapeso nao se questionar que ordinariamente
nao se incluir em ambito de funcao institucional de poder_judiciario a atribuicao de formular e de implementar politicas_publicas jose carlos vieira de andrade o direitos_fundamentais em constituicao portugues de p item n almedina coimbra haver vista que de contrariar a ingerencia
de poder_judiciario em poder_executivo estar evidentemente desorganizar a implementacao de politicas_publicas nada obstante como recentemente reafirmar por tribunal o ato praticar em contexto de poder_executivo ainda que discricionario encontrar limite em constituicao e em lei de modo que a inobservancia de
tal limite autorizar o poder_judiciario a revisar ele porque em hipotese o judiciario nao realizar um juizo politicar quanto a escolha efetuar por presidente mas sim um juizo quanto a constitucionalidade ou a legalidade de ato que constituir a essencia de
sua missao institucional adpf rel min roberto_barroso tribunal_pleno sessao virtual de a acordao pendente de publicacao afastar portanto a preliminar trazer por advocacia_geral_da_uniao em sentido de impossibilidade de atuacao de supremo_tribunal_federal como legislador positivo por fim a suscitado ausencia superveniente de
interesse de agir decorrente de insubsistencia de quadro de omissao levantar por procuradoria_geral_da_republica confundir se com a proprio tese de violacao a preceitos_fundamentais tal como articulado por requerente e dever ser enfrentar em conjunto com o merito de arguicoes em contexto
a controversia de auto cingir se basicamente em verificar a alegado reducao de transparencia de dado referente a pandemia de covid representar violacao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal conforme anotar em referendo de medidas_cautelares por mim deferir o direito a vida e
a saude aparecer como consequencia imediato de consagracao de dignidade_da_pessoa_humana como fundamento de republica_federativa_do_brasil em sentido a constituicao_federal consagrar em artigo e a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade noa cessar a acao
e servico de saude a constituicao_federal em diverso dispositivo prever principio informador e regra de competencia em tocante a protecao de saude_publica destacar desde logo em preambular a necessidade de o estado democratico assegurar o bem estar de sociedade logicamente dentro
de ideia de bem estar dever ser salientar como uma de principal finalidade de estado a efetividade de politicas_publicas destinar a saude inclusive a acao de vigilancia epidemiologico entre ela o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e
combate a pandemia causar por covid a gravidade de emergencia causar por pandemia de covid exigir de autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel para
o apoio e manutencao de atividade de sistema unico de saude o desafio que a situacao atual colocar a sociedade brasileiro e a autoridade publicar e de mais elevado gravidade e nao poder ser minimizar pois a pandemia de covid e
uma ameaca real e grave que ja produzir mais de duzentos e cinquenta e cinco mil morte em brasil e continuamente vir extenuando a capacidade operacional de sistema publicar de saude com consequencia desastroso para a populacao caso nao ser adotado
medida de efetividade internacionalmente reconhecer entre ela colheita analisar armazenamento e divulgacao de relevante dado epidemiologico necessario tanto ao planejamento de poder_publico para tomar de decisao e encaminhamento de politicas_publicas quanto de pleno acesso de populacao para efetivo conhecimento de situacao
vivenciar em pai exatamente por esse motivo a constituicao de republica_federativa_do_brasil de de outubro de consagrar expressamente o principiar de publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao
a todo a sociedade a consagracao constitucional de publicidade e transparencia corresponder a obrigatoriedade de o estado fornecer a informacao necessario a sociedade o acesso a informacao consubstanciar se em verdadeiro garantia instrumental ao pleno exercicio de principiar democratico que abranger debater assunto publico de forma irrestrito robusto e aberto cantwell v connecticut u
s quoted u
s at de maneira a garantir a necessario fiscalizacao de orgao governamental que somente se tornar efetivamente possivel com a garantia de publicidade e transparencia assim salvo em situacao excepcional a administracao_publica ter o dever de absoluto transparencia em conducao de
negocio publico sob pena de desrespeito a artigo caput e inciso xxxiii e lxxii pois como destacado por ministro celso_de_mello o modelo politicar juridico plasmar em novo ordem constitucional rejeitar o poder que oculto e o poder que se oculto pleno
rhd df dj a presente hipotese nao caracterizar qualquer excepcionalidade a necessario publicidade e transparencia ser notorio o fato alegado por autor de alteracao realizar por ministerio de saude e por governo de distrito_federal em formato e conteudo de divulgacao de
dado relacionado a pandemia covid que obscurecer vario dado epidemiologico que constante e padronizadamente vir ser fornecer e publicizados permitir de forma a analisar e projecao comparativo necessario para auxiliar a autoridade publicar em tomar de decisao e possibilitar a populacao
em geral o pleno conhecimento de situacao de pandemia vivenciar em territorio nacional a proposito de falha constatar em processo de atualizacao de dado relativo a pandemia conferir se o seguinte trecho de manifestacao apresentado em adpf por open knowledge brasil
okbr em condicao de amicus_curiae o monitoramento fazer por okbr em todo o periodo revelar que a publicacao de dado de covid por governo_federal alternar lento avanco com interrupcao brusco a remocao de dado de plataforma publicar em julho nao ir
um ato isolado em que pesar ser um de fato mais grave de periodo em termo de indisponibilidade de informacao mesmo em periodo de frequencia adequado de atualizacao de dado haver problema com a baixo qualidade e de confiabilidade de informacao
existente passado quase dez mes de iniciar de registro em pai a sociedade ainda nao contar com detalhamento de dado em canal oficial de ministerio de saude em que pesar o preenchimento de dado de forma pormenorizado ser obrigatorio em todo
o haver interrupcao em divulgacao integral e historico de dado epidemiologico imprescindivel para analisar de pandemia de covid em brasil identificar se notorio violacao ao dever de transparencia e concomitantemente a proprio supremacia de interesse_publico primario tal medida de ocultacao de
informacao essencial obscurecer o debate sobre a pandemia e sua real gravidade fortalecer ainda mais o estado de calamidade publicar em pai ver a falso perspectiva que poder causar a populacao quanto a real gravidade de doenca e a evolucao de
virus o que influenciar diretamente em adesao social a medida de controlo e prevencao e irrelevante a justificativo apresentado por governo_federal em sentido de que estar implementar mudanca em metodologia de divulgacao de dado ver que tal fato em nada ter
o condao de servir como desculpa para a sua nao disponibilizacao de maneira anteriormente adotar de forma completo ao menos atar que tal mudanca metodologico fossar efetivamente implementar colocar o direito de acesso a informacao em risco ja e por si
so uma violacao grave por outro lado colocar o direito de acesso a informacao em risco durante uma pandemia viola simultaneamente outro direitos_fundamentais inalienavel inerente a todo populacao brasileiro tal como o direito a vida e a saude o que tornar
a violacao ainda mais criticar e exigir reparacao cumprir ressaltar ainda que a republica_federativa_do_brasil e signatario de tratado e regra internacional relacionado a divulgacao de dado epidemiologico destacar se em hipotese o regulamento sanitario internacional aprovar por 58 assembleia geral de
organizacao mundial de saude em de maio de promulgar em seguinte norma artigo notificacao cada estado parte avaliar o evento que ocorrer dentro de seu territorio utilizar o instrumento de decisao de anexo cada estado parte notificar a oms por mais
eficiente meio de comunicacao disponivel por meio de ponto focal nacional para o rsi e dentro de hora a contar de avaliacao de informacao de saude_publica sobre todo o evento em seu territorio que poder se constituir em emergencia de saude_publica
de importancia internacional segundo o instrumento de decisao bem como de qualquer medida de saude implementar em resposta a tal evento se a notificacao receber por oms envolver a competencia de agenciar internacional de energia atomico aiea a oms notificar imediatamente
essa agenciar apo uma notificacao o estado parte continuar a comunicar a oms a informacao de saude_publica de que dispor sobre o evento notificar de maneira oportuno precisar e em nivel suficiente de detalhamento incluir sempre que possivel definicao de caso
resultado laboratorial fonte e tipo de risco numerar de caso e de obito condicao que afetar a propagacao de doenca e a medida de saude empregado informar quando necessario a dificuldade confrontar e o apoio necessario para responder a possivel emergencia
de saude_publica de importancia internacional artigo compartilhamento de informacao durante evento sanitario inesperado ou incomum caso um estado parte ter evidenciar de um evento de saude_publica inesperado ou incomum dentro de seu territorio independentemente de sua origem ou fonte que poder
constituir uma emergencia de saude_publica de importancia internacional ele fornecer todo a informacao de saude_publica relevante a oms em caso aplicar se em integrar a disposicao de artigo artigo obrigacao geral alar de demais obrigacao prever em presente regulamento o estado
parte dever c fornecer a oms em medida de possivel quando solicitar em resposta a um possivel risco a saude_publica especificar dado relevante referente a fonte de infeccao ou contaminacao inclusive vetor e reservatorio em seu ponto de entrada que poder
resultar em propagacao internacional de doenca artigo colaboracao e assistencia o estado parte comprometer se a colaborar entre si em medida de possivel a para a deteccao e avaliacao de evento contemplar em regulamento bem como para a resposta a mesmo
citar se tambem a resolucao de comissao interamericano de direitos_humanos aprovar em de abril de que dispor pandemia e direitos_humanos em america assegurar o direito de acesso a informacao publicar durante a emergencia gerar por covid e nao estabelecer limitacao geral
baseado em razoar de seguranca ou ordem publicar o orgao que garantir este direito e o sujeitar obrigar dever atribuir prioridade a solicitacao de acesso a informacao relacionado com a emergencia de saude_publica bem como informar proativamente em formato aberto e
de maneira acessivel a todo o grupo em situacao de vulnerabilidade de forma desagregar sobre o impacto de pandemia e o gasto de emergencia desagregado de acordo com a melhor praticar internacional em caso de adiamento de prazo de solicitacao de
informacao em assunto nao vincular a pandemia o estado dever justificar a decisao estabelecer um prazo para cumprir a obrigacao e admitir a apelacao de resolucao observar um especial cuidado em pronunciamento e declaracao de funcionario publico com alto responsabilidade a
respeito de evolucao de pandemia em atual circunstanciar a autoridade estatal ter o dever de informar a populacao ao pronunciar se a respeito debem atuar com diligenciar e contar de forma razoavel com base cientificar tambem dever recordar que estar expor
a um maior escrutinio e a criticar publicar mesmo em periodo especial o governo e a empresa de internet dever atender e combater de forma transparente a desinformacao que circular a respeito de pandemia de maneira ressaltar que a abrupto interrupcao
de coleta e divulgacao de importante dado epidemiologico imprescindivel para a manutencao de seriar historiar de evolucao de pandemia covid em brasil caracterizar ofensa a preceitos_fundamentais de constituicao_federal nomeadamente o acesso a informacao o principio de publicidade transparencia de administracao_publica e
o direito a saude entender por necessidade em juizo de merito de manutencao de divulgacao integral de todo o dado epidemiologico que o ministerio de saude realizar atar de junho de e o governo de distrito_federal atar de agosto de mesmo
ano sob pena de dano irreparavel decorrente de descumprimento de principio constitucional de publicidade e transparencia e de dever constitucional de executar a acao de vigilancia sanitario e epidemiologico em defesa de vida e de saude de todo o brasileiro especialmente
em termo de artigo e de constituicao_federal diante de expor reiterar o fundamento de medidas_cautelares referendar por este supremo_tribunal_federal julgar preceito_fundamental n e para determinar que a o ministerio de saude manter em sua integralidade a divulgacao diario de dado epidemiologico
relativo a pandemia covid inclusive em sitiar de ministerio de saude e com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar o dia de junho de b o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de
caso e obito decorrente de pandemia de covid manter a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia de agosto de e o voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes rede_sustentabilidade partido_socialismo_e_liberdade p sol partido_comunista_do_brasil
levi borges de oliveira verissimo df e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s ministro de estado de saude sem representacao em auto ae sindicato de medico em estado de parana simepar luiz gustavo de andrade pr ae movimento nacional de
direitos_humanos mndh carlos nicodemos oliveira silva rj ae open knowledge brasil okbr flavio pereira lima ir df a ms rj 109247a rs sp ser o tribunal por unanimidade julgar parcialmente te a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental terminar que a o ministerio de saude manter
em sua idade a divulgacao diario de dado epidemiologico s a pandemia covid inclusive em sitiar de ministerio e e com o numero acumular de ocorrencia exatamente realizar atar o dia de junho de b o governo de federal se abster
de utilizar novo metodologia de idade de caso e obito decorrente de pandemia de manter a divulgacao de dado em forma como veicular ir de agosto de em termo de voto de relator por requerente rede_sustentabilidade a dra kamila s rosenda
e por amicus_curiae open knowledge brasil dra bianca de santo waks plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza
**** *id_sjur456975 *adpf_871 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido verde pv adv a s marcelo de mouro bluma intdo a s camara_municipal de campo grande adv a s procurador_geral de camara_municipal de campo grande ementa medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento
definitivo de art de lei organico de municipio de campo grande ms permissao de reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal principio republicano e democratico interpretacao conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
julgar parcialmente procedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao de plenario em conformidade de atar de julgamento por maioria converter o julgamento de cautelar em definitivo de merito e julgar parcialmente procedente a
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para fixar interpretacao conforme a constituicao_da_republica ao de art de lei organico o mesmo cargo em termo de voto de relator vencer o ministro ricardo_lewandowski que negar seguimento a arguicao o ministro alexandre_de_moraes acompanhar a relator com ressalva falar por
interessado o dr luis gustavo martins araujo lazzari procurador_geral de camara_municipal de campo grande sessao virtual de a brasilia de novembro de ministro carmen_lucia relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido verde pv adv a s marcelo de
mouro bluma intdo a s camara_municipal de campo grande adv a s procurador_geral de camara_municipal de campo grande r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado em por partido
verde pv com o objectivo de reparar lesao a preceito_fundamental perpetrar por vereador de camara_municipal de campo grande ms ao promover a reconducao de membro de atual mesa_diretora para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura ou ser para o proximo
bienio o arguente afirmar que a mesa_diretora de camar vereador em exercicio ir eleger em de janeiro de com a missao de dirigir o trabalho aquela casa de lei durante a dois primeiro sessao legislativo bienio estar a desempenhar sua funcao
em decorrer de ano apontar que muito embora o bienio nao ter ser concluir o atual presidente convocar o vereador para eleger a mesa_diretora para o proximo bienio eleicao essa que ocorrer em dia de julho proximo passado e que reeleger
o atual membro de mesa_diretora para o mesmo cargo para o periodo subsequente membro de mesa_diretora para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura nao obstante o art de lei organico municipal afirmar que e permitir a reconducao de membro de
mesa para o mesmo cargo em eleicao subsequente sustentar que em direcao contrariar a permissao existente em lei organico de municipio de campo grande ms recente decisao proferido em egregio corte pacificar o entendimento segundo o qual a reconducao de membro
de orgao de direcao de casa legislativo para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura ofender preceito constitucional fundamental ser essa a questao central motivador de presente adpf observar que em recente julgamento ao decidir sobre a acao_direta_de_inconstitucionalidade n o plenario
de egregio corte ir instar a decidir sobre a constitucionalidade de redacao dar a artigo de regimento_interno de senado_federal e de regimento_interno de camara_dos_deputados face a principio constitucional supracitado ao final de julgamento por maioria a corte supremo decidir por impossibilidade
de reconducao de presidente de senado_federal e camara_dos_deputados para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente por afronta a principio republicano democratico e de igualdade asseverar que face a atual jurisprudencia de stf o art de lei organico de municipio de
campo grande ms ferir o principio constitucional republicano democratico e de igualdade que por ser principio estruturante ser tambem preceitos_fundamentais constitucional o arguente requerer cautelarmente a anulacao de eleicao de membro para a mesa_diretora de camar de vereador de campo grande
ms ocorrer em data de de julho de referente ao bienio determinar se novo eleicao vedar a participacao de atual membro de atual bienio para o mesmo cargo em merito pedir que se conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de
lei organico de municipio de campo grande ms com a respectivo anulacao de reeleicao para o cargo de mesa_diretora de camara_municipal de campo grande ms realizar em dia de julho proximo passado determinar se novo eleicao vedar a participacao de atual
membro de atual bienio para o mesmo cargo em bienio subsequente em decisao de aplicar o rito prever em art de lei n em informacao de o prefeito de campo grande ms apontar preliminarmente que o arguente hipoteticamente poder socorrer se
de mandar de seguranca como instrumento disponivel para sanar suposto situacao de lesividade notadamente porque como a eleicao ocorrer em nao decorrer o prazo decadencial de dia destacar em merito que a previsao em lei organico de municipio permitir se a
reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao subsequente nao representar inconstitucionalidade material calcar em vedacao constante em art de cf que proibir a reconducao de membro de mesa_diretora para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente pois
de acordo com a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a norma ali constante por nao representar um principiar constitucional nao constituir norma de observancia obrigatorio razao por qual a sua inobservancia em constituicao estadual e em lei organico municipal nao configurar ofensa ao
principiar de simetria o presidente de camara_municipal de campo grande ms assinalar ser plenamente cabivel a utilizacao de outro instrumento processual como mandar de seguranca por exemplo para suscitar a discussao ou para impugnar o ato em questao o que incontestavelmente
retirar a possibilidade de ajuizamento de adpf tender em vista seu carater de subsidiariedade registrar que o julgamento de adir n por plenario de suprema_corte nao motivar a mudanca de entendimento de ser inaplicavel a estado membro a vedacao de reconducao
de membro de mesa_diretora para o mesmo cargo uma vez que em apreciacao aquele julgar estabelecer se apenas a impossibilidade de reeleicao de presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura inexistir em acordao aquele
precedente qualquer indicacao de extensao ou aplicabilidade de entendimento a estado e municipio subsistir o posicionamento de e corte supremo de que o art de carta magno nao representar norma de repeticao obrigatorio por demais ente federativo ressaltar que a reconducao
de membro de mesa_diretora de camara_municipal de campo grande para o mesmo cargo encontrar guarir em lei organico em regimento_interno e em constituicao estadual existir portanto previsao legal expressar a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de acao e por indeferimento
de medida_cautelar ato de reconduçao de membro de atual mesa_diretora de camara_municipal de campo grande ms para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura proximo bienio em termo de artigo de lei organico de referido ente preliminar inobservancia ao requisito de
subsidiariedade inexistencia de fumus boni juri embora a jurisprudencia de suprema_corte ter firmar que a regra de artigo de cf nao constituir clausular de reproducao obrigatorio o precedente estabelecer em adir n sinalizar um redimensionamento em compreensao de tema o principio
republicano e democratico ser suficiente para impor em minimo um limite a quantidade de reeleicao limite aplicavel a todo o ente federativo a temporalidade de mandato eletivo e um de elemento caracterizador de republicar funcionar como instrumento para viabilizar a alternancia
em poder publico norma que tambem valer para o comando de casa legislativo de acordo com o indicado em auto o objeto de medida_cautelar eleicao referir morar transcurso de ano e mes entre a propositura de presente arguicao e a efetivo
posse de membro de mesa_diretora de camara_municipal manifestacao por nao conhecimento de arguicao e por indeferimento de medida_cautelar pleitear em inicial a procuradoria_geral_da_republica pronunciar se por nao conhecimento de arguicao e se superar o obice processual por procedencia parcial de pedido
em parecer com seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental camara_municipal de campo grande ms reconducao a cargo de mesa_diretora em mesmo legislatura preliminar de nao conhecimento inobservancia de principiar de subsidiariedade medida_cautelar nao atender o requisito de perigo de demorar merito art de lei
organico municipal violacao de principio democratico e republicano parecer por procedencia de pedido nao se admitir a adpf quando existir outro meio eficaz para neutralizar a situacao de lesividade ao preceito_fundamental em atencao ao principiar de subsidiariedade lei art nao se
conhecer de adpf que ter por objeto norma municipal passivel de questionamento em acao_direta_de_inconstitucionalidade perante tribunal de justica de estado membro precedente a regra proibitivo inscrever em art de cf haver de incidir perante o poder legislativo estadual distrital e municipal
uma vez que por concretizar o principio republicano e de pluralismo politicar preceito central de constituicao_federal constituir norma de reproducao obrigatorio por constituicao de estado membro e por lei organico municipal reeleicao reiterar e indeterminado de ocupante de cargo de cupula
de poder_legislativo afrontar o pluralismo politicar e o principiar republicano o qual rechacar todo e qualquer beneficiar voltar a perpetuacao em poder de determinado grupo classe ou pessoa em detrimento de demais parecer por nao conhecimento de arguicao ou caso assim
nao se entender por indeferimento de medida_cautelar e desde ja manifestar se em merito por procedencia parcial de pedido para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de campo grande ms a fim de se vedar
a reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal a mesmo cargo quando de escrutinio para o segundo bienio de legislatura e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c inc i de
art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator poe se em questao em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a constitucionalidade de de art de lei organico de municipio de campo grande ms art o poder_legislativo
e exercer por camara_municipal que se compor de representante de povo eleger em forma de legislacao eleitoral cada legislatura ter a duracao de quatro ano e de quatro ano o mandato de vereador eleger em pleito direto e simultaneo realizar em
todo o pai em primeiro domingo de outubro de ano anterior ao terminar de mandato de que dever suceder a camara_municipal reunir se a anualmente em capital de estado de de fevereiro a de julho e de de agosto a de
dezembro ser que ao iniciar de cada legislatura a primeiro sessao legislativo ser instalar em dia de fevereiro a reuniao marcar para essa data ser transferir para o primeiro dia util subsequente quando cair em sabado domingo ou feriado a sessao
legislativo nao ser interromper sem a aprovacao de projeto de lei de diretor orcamentar em iniciar de cada legislatura haver em primeiro de janeiro reuniao preparatorio com a finalidade de i dar posse a vereador diplomado ii eleger a mesa que
dirigir o trabalho em dois sessao legislativo e permitir a reconducao de membro de mesa para o constitucional e de vinte e nove o arguente pedir a interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de campo grande
ms com a respectivo anulacao de reeleicao para o cargo de mesa_diretora de camara_municipal de campo grande ms realizar em dia de julho proximo passado determinar se novo eleicao vedar a participacao de atual membro de atual bienio para o mesmo
cargo em bienio subsequente proposta de conversao de exame de cautelar em julgamento de merito a acao esta instruir com a informacao de orgao de qual proveniente a norma impugnar e com manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica por que propor
a conversao de exame de requerimento de medida_cautelar em julgamento de merito como vir ser adotar por este plenario em respeito ao principiar constitucional de duracao razoavel de processo assim por exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual de estado de paraiba feriado estadual
a bancario e economiarios violacao ao principiar de isonomia desvio de finalidade instituicao de descanso remunerar a categoria especificar sob o pretexto de instituicao de feriado ofensa ao art i de cf competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de
trabalho inconstitucionalidade material e formal reconhecer proposta de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito considerar a nao complexidade de questao de direito em discussao e a instrucao de auto em termo de art de lei instituicao de
feriado somente a bancario e economiarios sem discrimen razoavel configurar ofensa ao principiar constitucional de isonomia pretexto de instituir feriado conceder beneficiar de descanso remunerar a categoria de bancario e economiarios incorrer em desvio de finalidade e viola a competencia privativo
de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade formal reconhecer acao direto conhecido e julgar procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade n pb relator o ministro alexandre_de_moraes dje legitimidade ativo de autor o partido verde pv e constitucionalmente legitimar para o ajuizamento de presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc viii de art de constituicao_da_republica e inc i de art de lei n este supremo tribunal firmar jurisprudencia em sentido de que partido_politico com representacao em congresso_nacional e legitimar universal para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se
analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade estatutario e o pedido adir n mc relator o ministro celso_de_mello dj e adir n relator o ministro mauricio correa dj cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao cabimento de presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e de se atentar ao disposto em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar
lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico em inc i de paragrafar unico aquele mesmo dispositivo de lei n se estabelecer ser tambem cabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual
ou municipal incluir o anterior a constituicao cabivel pois a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra norma e ato municipal como se ter em especie por se demonstrar a necessidade de solucao de controversia constitucional sobre a possibilidade de reeleicao em mesmo cargo de integrante
de mesa_diretora de camara_municipal merito este supremo tribunal ao julgar a acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro gilmar_mendes dje de concluir por impossibilidade de reconducao de membro de mesa de camara_dos_deputados ou de senado para cargo identico salvo em cenario de novo
legislatura ter se em ementa de julgar direito_constitucional separacao_dos_poderes art cf poder_legislativo autonomia organizacional camara_dos_deputados senado_federal reeleicao de membro de mesa art cf regimento_interno interpretacao conforme a constituicao o constitucionalismo moderno reconhecer a parlamento a prerrogativa de dispor sobre sua conformacao
organizacional condicao necessario para a garantia de autonomia de instituicao legislativo e de pleno exercicio de sua competencia finalisticas em consonancia com o direito comparar e com o principiar de separacao_dos_poderes o constitucionalismo brasileiro excetuar se o conhecido interregno autoritario destinar
ao poder_legislativo largo autonomia reconducao sucessivo para cargo de mesa_diretora descontinuidade de praticar parlamentar com o ato institucional n de de outubro de e em seguida por emenda_constitucional n de de outubro de ambos medida situar em bojo de ciclo de
repressao inaugurar por ato institucional n de cuja tonica ir a institucionalizacao de controlo repressivo sobre a sociedade_civil e sobre todo o orgao publico em incluir o poder legislativo e judiciario acao direto em que se pedir para que a camara_dos_deputados
e o senado_federal ser proibir de empreender qualquer interpretacao de texto regimental art caput e ricd art risf diverso aquela que proibir a reconducao de membro de mesa e para qualquer outro cargo de mesa em eleicao imediatamente subsequente ser em
mesmo ou em outro legislatura ao fundamento de assim o exigir o art de constituicao de pedido de interpretacao conforme a constituicao cujo provimento total dar se ir ao custo de se introduzir em ordem constitucional vigente a normatividade de art
paragrafar unico h de emenda_constitucional acao direto conhecido com julgamento parcialmente procedente de pedido compreensao de maioria em sentido de que o art de constituicao_federal de requerer interpretacao de art caput e de ricd e o art risf que assente a
impossibilidade de reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente que ocorrer em iniciar de terceiro ano de legislatura tambem por maioria o tribunal reafirmar jurisprudencia que pontificar que a vedacao em referenciar nao ter lugar
em caso de novo legislatura situacao em que se constituir congresso novo em meu voto aquele julgamento acentuar que em elaboracao de seu regimento interno a camara_dos_deputados e o senado_federal submeter se a norma constitucional assim a norma regimental de natureza
infraconstitucional se contrariar a constituicao_da_republica poder ter sua inconstitucionalidade declarar por poder_judiciario ressaltar que a constituicao_da_republica proibir claramente a reeleicao de membro de mesa de casa de congresso_nacional e que a alternancia a controversia constitucional apresentado em arguicao esta em saber
como sustentar o autor se o entendimento firmar em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n ser extensivel por adocao de criterio interpretativo basear em simetria a camar municipal em especie por lei organico de campo grande ms autorizar se a reeleicao de integrante
de mesa de camara_municipal para o mesmo cargo em eleicao subsequente com base em norma em o membro de mesa_diretora bienio ir reconduzir em cargo de bienio de atual legislatura a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal consolidar se em sentido de que a
determinacao de de art de constituicao_da_republica nao e de reproducao obrigatorio em estado poder a respectivo constituicao prever a reeleicao de membro de mesa de assembleia estadual adir n ro relator o ministro carlos velloso plenario dj adir n rj relator
o ministro moreira alves plenario dj adir n mc mau relator o ministro nelson jobim dj conquanto nao se ter examinar em julgamento aquela acao_direta_de_inconstitucionalidade n a legitimidade juridico de reconducao de deputado estadual e vereador em mesa de sua casa
legislativo aquele julgar conduzir a releitura de materia a luz de principio republicano e democratico norma estruturante de estado brasileiro assim ao apreciar a acao direto de inconstitucionalidade n e redator para acordao o ministro gilmar_mendes julgamento de este supremo tribunal
estabelecer interpretacao conforme a constituicao a norma de espirito_santo tocantins e sergipe por qual se autorizar a reeleicao de membro de mesa diretor de assembleia legislativo fixar se a seguinte tese i a eleicao de membro de mesa de assembleia legislativo
estadual dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao limite cuja observancia independer de o mandar consecutivo referir se a mesmo legislatura ii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao
impedir que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia legislativo que ir eleger
apo a publicacao de acordao de adir manter se inalterado o ato anterior como acentuado por ministro gilmar_mendes em seu voto ainda que observar a relativo autonomia de casa legislativo estadual para reger o processo eletivo para mesa_diretora esse campo juridico
e estreitado por outro principio constitucional que exigir o implemento de mecanismo que impedir resultado inconstitucional a deliberacao regional especialmente a perpetuidade de exercicio de poder realcar entao a afirmacao de principiar republicano em que assentada a alternancia de poder e
a temporariedade de mandato reconhecer a unanimidade por colegiado impor o estabelecimento de limite objectivo a reeleicao de membro de mesa conforme por mim sugerir em julgamento de adir aquela oportunidade apontar que considerar a especificidade de orgao de direcao de
poder_legislativo um caminho promissor a ser trilhar em busca por criterio objectivo e aquele que valorizar o impacto sistemico promover por insercao de instituto de reeleicao em nosso ordenamento por emenda_constitucional o redimensionamento que a ec causar em principiar republicano servir
ao equacionamento de questao constitucional que ora enfrentar ao fornecer o criterio objectivo de uma unico ponto e importante salientar que esse limite a reeleicao referir se ao mesmo cargo de mesa e dizer essa restricao nao incidir em hipotese em
que o parlamentar concorrer a cargo distinto aquele que ocupar em bienio anterior essa ressalva mostrar se importante porque a vedacao de reconducao a qualquer cargo de mesa poder implicar dificuldade relevante ao regular funcionamento de casa inclusive sob o angular
de principiar democratico e que em assembleia menor a depender de quantidade de membro de mesa ser possivel vislumbrar cenario em qual o impedimento de deputado de campo majoritario considerar a proibicao em tela resultar em formacao de mesa por parlamentar
de minoria que em circunstanciar normal nao a compor em este supremo_tribunal_federal julgar parcialmente procedente a acao direto de inconstitucionalidade n e relator o ministro roberto_barroso e interpretar conforme a constituicao_da_republica norma de constituicao de alagoas de estado de rio_de_janeiro e
de rondonia para admitir apenas uma reeleicao de membro de mesa diretor de assembleia legislativo para o mesmo cargo em mandato consecutivo acentuar o relator que admitir que o estado poder permitir a reeleicao de dirigente de poder_legislativo estadual nao significar
e nem poder significar uma autorizacao para reconducoes sucessivo ad aeternum a perpetuacao de presidente de assembleia legislativo estadual em direcao de administracao de casa e incompativel com o principio republicano e democratico que exigir a alternancia de poder e a
temporariedade de tipo de mandato em palavra de ministro celso_de_mello o primado de ideia republicano rejeitar qualquer praticar que poder monopolizar o acesso a mandato eletivo e patrimonializar o poder governamental comprometer de modo a legitimidade de processo eleitoral re pr
rel min celso_de_mello administrativo de republica_federativa_do_brasil compreender a uniao o estado o distrito_federal e o municipio todo autonomo em termo de constituicao a autonomia politica de ente de federacao pressupor a observancia a principio estruturante de estado_democratico_de_direito de que ser exemplo
o republicano e o democratico a qual a lei organico municipal se submeter art o municipio reger se a por lei organico votar em dois turno com o intersticio minimo de dez dia e aprovar por dois terco de membro de
camara_municipal que a promulgar atender o principio estabelecido em constituicao em constituicao de respectivo estado e o seguinte preceito com essa premissa e tender ser fixar por este supremo tribunal a impossibilidade de integrante de mesa de assembleia legislativo ser reeleger
mais de uma vez sucessivamente para cargo identico em atencao a principio constitucional fundamental de republicar e de democracia nao ver como chegar se a conclusao diferente e permitir se aplicacao diverso de norma a camar municipal haver de se adotar
a mesmo interpretacao a norma municipal tender se presente a imperiosidade de observancia por todo ente politico de principio democratico e republicano em especie em de art de lei organico de campo grande ms se permitir a reconducao de membro de
mesa para o mesmo cargo em eleicao subsequente com base em preceito normativo o membro de mesa de camara_municipal em bienio ir em reeleger para o mesmo cargo em bienio de atual legislatura nao haver portanto macular de inconstitucionalidade em ato
de reconducao impugnar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desde que nao se ter quanto a algum de eleger a vedacao assentada desde o julgamento por este supremo tribunal de acao_direta_de_inconstitucionalidade n a reeleicao de atual membro de mesa de camara_municipal realizar se em
e dizer depois de data de publicacao de acordao proferido em acao_direta_de_inconstitucionalidade n dje de marco temporal definir em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade n e redator para acordao o ministro gilmar_mendes para a observancia de jurisprudencia sobre o limite
de unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo de mesa_diretora por expor converter o julgamento de cautelar em definitivo de merito e voto por procedencia parcial de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para fixar interpretacao conforme a constituicao_da_republica ao de art de lei organico
de campo grande ms para permitir apenas uma reeleicao de maneira consecutivo de membro de mesa_diretora de camara_municipal para o mesmo cargo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido verde pv adv a s marcelo de mouro bluma intdo
a s camara_municipal de campo grande adv a s procurador_geral de camara_municipal de campo grande v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes em complemento ao bem lancar relatorio de ministro carmen_lucia anotar que o caso tratar de adpf proposta por
partido verde em face de dispositivo de lei organico de municipio de campo grande ms que tratar de possibilidade de reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal e mais concretamente questionar se a efetivo reconducao de atual mesa_diretora para o segundo
bienio de legislatura em curso o requerente sustentar que a possibilidade de continuidade de membro de mesa_diretora em seu cargo ser atentatorio a principio democratico e republicano conforme o entendimento adotar por corte em adir em qual apreciado a possibilidade de
reconducao de membro de orgao diretivo de casa de congresso_nacional em curso de mesmo legislatura o advogado_geral_da_uniao e o procurador_geral_da_republica em seu respectivo parecer levantar obice ao conhecimento de adpf em vista sobretudo de requisito de subsidiariedade em merito o primeiro
opinar por improcedencia com fundamento em jurisprudencia de corte que dar liberdade a demais ente para estabelecer a por inconstitucionalidade aplicar o precedente firmar em adir em molde defendido por requerente para o presente julgamento em ambiente virtual a eminente ministro
relator votar por procedencia parcial com fundamento em precedente recente de corte em que se apreciar materia semelhante alusivo a disposicao de constituicao estadual que possibilitar a reconducao de membro de mesa diretor de assembleia legislativo estadual assim sua excelencia votar
em favor de fixacao de interpretacao conforme a constituicao_da_republica ao de art de lei organico de campo grande ms para permitir apenas uma reeleicao de maneira consecutivo de membro de mesa_diretora de camara_municipal para o mesmo cargo observar ainda que o
caso nao se amoldaria ao marco temporal definir em julgamento de adir e qual ser a data de publicacao de acordao proferido em adir para efeito de preservacao de eleicao legislativo que observar o marco jurisprudencial anterior que admitir a reeleicao
e o relato de essencial acompanhar a ministro relator em conhecimento de arguicao e em juizo de procedencia parcial de mesmo aplicar se tambem em ambito municipal o entendimento firmar por corte a respeito de impossibilidade de reeleicao sucessivo e ilimitado
para o cargo diretivo de poder_legislativo conforme consignei em julgamento de adir e que tratar de reconducao de mesa diretor de assembleia legislativo de estado de maranhao e de para a consagracao de independencia de poder por constituicao_federal estabelecer como regra
basico em relacao ao poder_legislativo a livre e autonomo escolha de seu orgao dirigente que dever ser eleger por sufragio de todo o seu membro sem qualquer ingerencia de demais poder o texto constitucional determinar a regra basico para a escolha
de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal prever que dever ser eleger respectivamente por deputado federal e senador de republicar para mandato de dois ano vedar se a reconducao para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente em relacao a legislativo
estadual e distrital a constituicao_federal em termo de art estabelecer o preceito e regra basico de sua organizacao e funcionamento determinar que art o numerar de deputado a assembleia_legislativa corresponder ao triplo de representacao de estado em camara_dos_deputados e atingir o
numerar de trinta e seis ser acrescer de tanto quanto ir o deputado federal acima de doze ser de quatro ano o mandato de deputado estadual aplicar se lhes a regra de constituicao sobre sistema eleitoral inviolabilidade imunidade remuneracao perda de
mandato licenca impedimento e incorporacao a forcar armado a interpretacao conjunto de arts e de constituicao_federal que vir ser dar por supremo_tribunal_federal salientar que a vedacao a reconducao de membro de mesa de casa legislativo federal para o mesmo cargo em
eleicao imediatamente subsequente cf art nao ser de reproducao obrigatorio em constituicao estadual em sentido adir rel min moreira alves tribunal_pleno julgar em dj de adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno julgar em dj de adir mc rel min nelson
jobim tribunal_pleno julgar em dj de e adir qo rel min ellen gracie tribunal_pleno julgar em dj de ocorrer entretanto que em julgamento de adir de relatoria de eminente ministro gilmar_mendes em que pesar nao ter ser esse o objeto principal
de acao que discutir a possibilidade de uma unico reeleicao para o mesmo cargo em mesa_diretora independentemente de legislatura a necessidade de vedarem se a reeleicao sucessivo inclusive em ambito estadual e distrital ir rediscutir com base em principio republicano e
democratico tender ser salientar por relator que nao se desconhecer certo situacao transcorrer em assembleia legislativo que indicar um uso desvirtuar de autonomia organizacional reconhecer por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ser necessario que esta corte procurar demarcar parametro que de algum modo
dificultar que a concessao de dupla liberdade de conformacao para o ente federativo e para o poder_legislativo descambar em continuismo personalista em titularidade de funcao publicar eletivo o posicionamento de ministro relator de impedir se mais de que uma unico reconducao
sucessivo para o mesmo cargo em mesa_diretora ir por mim apoiar bem como por ministro ricardo_lewandowski e dias_toffoli de forma convergente embora com parcial divergencia quanto ao merito aquela acao o ministro nunes_marques anotar que se o presidente_da_republica poder ser reeleger
uma unico vez corolario de principiar democratico e republicano por simetria e dever de integridade este mesmo limite dever ser aplicar a presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal em maioria formado em adir igualmente se verificar a necessidade de vedarem se
reeleicao sucessivo com base em principio republicano e democratico ser proibir se qualquer hipotese de reeleicao em mesmo ou em outro legislatura ministro marco_aurelio carmen_lucia e rosa_weber ser proibir se a reeleicao somente em mesmo legislatura ministro luiz_fux roberto_barroso e edson_fachin
dever se frisar que esse julgamento apreciar a questao atinente a reeleicao de orgao diretivo de congresso_nacional mas mesmo em relacao a estado membro ficar bem demonstrar a evolucao jurisprudencial de corte em relacao ao entendimento anteriormente dominante por amplo possibilidade
de reeleicao sucessivo e ilimitado o principio federal extensivel ser norma central comum a uniao estado distrito_federal e municipio de observancia obrigatorio em exercicio de poder de organizacao de estado e atar recentemente entediar se que a regra que vedar a
reconducao de membro de mesa de casa legislativo federal para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente nao impedir que a constituicao estadual sem qualquer afronta ao texto constitucional estabelecer regra diverso inclusive com a possibilidade de reeleicao em entanto a
manifestacao majoritario de corte em julgamento de adir apontar a necessidade de vedarem se reeleicao sucessivo para o mesmo cargo em mesa diretor de orgao legislativo inclusive estadual e distrital afastar se de precedente anterior em certo medida ao associar a
regra sobre elegibilidade de membro de orgao diretivo a principio republicano democratico e isonomico que se impor como condicionante para o exercicio de poder de auto organizacao de estado membro o proprio texto constitucional tratar de regra de elegibilidade de chefe
de poder executivo de tres nivel federativo art de cf com a redacao de ec vir a admitir a reeleicao para um unico periodo subsequente em respeito ao principiar republicano ter se assim um exemplo de norma constitucional que admitir a
permanencia de um mesmo agente publicar em um cargo eletivo por mais de um mandato e que dever ser utilizar como modelo e limite para o demais ente federativo o legislador reformador brasileiro ao permitir a reeleicao para um unico periodo
subsequente manter em constituicao_federal uma inelegibilidade relativo pois o chefe de poder_executivo_federal estadual distrital e municipal nao poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo notar se que nao se proibir constitucionalmente que uma mesmo pessoa poder exercer tres ou mais
mandato presidencial mas se proibir a sucessividade indeterminado de mandato assim apo o exercicio de dois mandato sucessivo o chefe de poder_executivo nao poder ser candidato ao mesmo cargo em eleicao imediatamente posterior o ordenamento constitucional brasileiro nao adotar a formular
norte americano sobre reeleicao o art ii secao item de constituicao de estados_unidos de america de nao fazer qualquer restricao a reeleicao de presidente e vice presidente_da_republica consagrar se a pleno e ilimitado possibilidade de mandato sucessivo posteriormente a emenda_constitucional n
de introduzir a limitacao a reeleicao em uma unico vez prever que ninguem poder ser eleito mais de dois vez para o cargo de presidente perceber se que a vedacao aplicar se a mandato sucessivo ou nao proibir se que uma
mesmo pessoa poder ser presidente_da_republica por mais de dois mandato essa previsao visar possibilitar uma maior e necessario alternancia em poder e o mesmo entendimento de constituicao austriaco promulgar em e atualizar atar a lei constitucional federal n de que estabelecer
em seu art item a duracao de mandato presidencial em seis ano admitir se somente uma reeleicao para o periodo presidencial seguinte a formular adotar por emenda_constitucional n promulgar em assemelhar se com a previsao constitucional argentino e portugues ao vedar
se mais de dois mandato sucessivo notar se somente que enquanto a argentino autorizar expressamente a possibilidade de um terceiro mandato nao sucessivo a constituicao portugues assim como a brasileiro simplesmente nao proibir que isso ocorrer de forma o art de
constituicao de nacao argentino com a novo redacao dar por reforma de e segundo a versao publicar em prever a possibilidade de reeleicao por um so periodo consecutivo expressamente por admitir a possibilidade de um terceiro mandato presidencial apo o intervalo
de um periodo quiroga lavie ao comentar o citar art de constituicao de nacao argentino apontar a nao adocao de sistema norte americano em qual depois de uma reeleicao o presidente nao poder jamais ser reeleger para a seguir concluir que
em sistema argentino desde que haver intervalo de um periodo poder haver um terceiro mandato estudio analitico de a reforma constitucional buenos aires depalma p a constituicao_da_republica portugues aprovar em estabelecer em seu art item a possibilidade de reeleicao para um
segundo mandato consecutivo prever expressamente sua inadmissibilidade para um terceiro mandato consecutivo ou ainda durante o quinquenio imediatamente subsequente ao termo de segundo mandato consecutivo como salientar canotilho e moreira a proibicao de reeleicao para um terceiro mandato consecutivo visar evitar
a permanencia demasiado longo em cargo com o risco de pessoalizacao de poder inerente a eleicao directo constituicao_da_republica portugues anotar ed coimbra coimbra editor p essa ir a regra adotar por constituicao_federal brasileiro a partir de emenda_constitucional n de para o
poder_executivo vedar a possibilidade de mandato sucessivo em respeito ao principiar republicano e que parecer me dever ser aplicado igualmente a mandato de chefe de poder legislativo estadual e como se discutir em presente julgamento tambem a legislativo municipal assim a
novo orientacao exigir que o estado e municipio ao regular o tema observar o principio republicano e democratico e estabelecer em maximo a permissao para uma unico reeleicao sucessivo esse parametro uma unico reeleicao nao poder ser utilizar plenamente em relacao
a casa de congresso_nacional objeto de julgamento de adir em decorrencia de conteudo proibitorio de art de cf o qual referir se apenas ao poder_legislativo de uniao ter um ambito de aplicacao mais restrito e especial dar a conclusao de referido
julgamento em que prevalecer a proibicao a reconducao de cargo de mesa diretor de congresso embora limitado a cada legislatura em relacao a estado e municipio por outro lado nao haver obice a legislatura como criterio seguro para o equilibrio entre
a autonomia de poder legislativo de estado membro e a necessidade de garantia de carater republicano e democratico de processo decisorio de poder e sem o inconveniente de que a regra de elegibilidade de membro de mesa_diretora variar conforme se tratar
de eleicao realizar em primeiro sessao ou em terceiro sessao legislativo de uma legislatura como destacado por ministro relator essa compreensao ajustar se perfeitamente ao exame de caso em julgamento nao haver razao a diferenciar a regulamentacao de materia em ambito
municipal ressalvar apenas o meu entendimento pessoal a respeito de marco temporal adotar por corte em julgamento de adir e a atribuicao de efeito prospectivo ao novo entendimento de corte em sentido de impossibilidade de reeleicao sucessivo nao dever permitir que
se prolongar a praticar agora tido por inconstitucional em situacao em que o parlamentar que ja exercer um segundo mandato consecutivo ser investir em terceiro mandato em momento posterior a publicacao de acordao de adir como ocorrer com a eleicao antecipar
realizar por casa legislativo em momento muito anterior ao mandato dever se reconhecer em caso tal a ausencia de fundamento de seguranca_juridica e interesse social a justificar a preservacao de efeito que ainda nao se produzir considerar que o mandato para
o exercicio de funcao diretivo sequer ter iniciar a antecipacao de eleicao legislativo em contexto caracterizar comportamento estrategico que visar a contornar a aplicacao de novo entendimento de corte sobre a materia em todo caso conforme anotar por ministro carmen_lucia que
o membro de mesa_diretora eleger para o mandato em bienio ir reconduzir para o mandato referente ao bienio em eleicao realizar ja em momento posterior ao marco temporal fixar por corte por que nao restar duvidar de que se aplicar o
entendimento atual por impossibilidade de reconducao para exercicio de um terceiro mandato consecutivo em vista de expor acompanhar com ressalva o voto de ministro relator para julgar parcialmente procedente a adpf para fixar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei
organico de municipio de campo grande ms em sentido de possibilitar uma unico reeleicao sucessivo a mesmo cargo de mesa_diretora de camara_municipal e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido verde pv adv a s marcelo de
mouro bluma intdo a s camara_municipal de campo grande adv a s procurador_geral de camara_municipal de campo grande v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski vogal tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de liminar proposta por partido verde pv indicar
como preceitos_fundamentais afetado art unico de art art todo dispositivo de constituicao_federal que se caracterizar respectivamente como principiar republicano principiar democratico e principiar de igualdade e como ato publicar lesionador a reconducao de membro de sua mesa_diretora para o mesmo cargo
dentro de mesmo legislatura com fulcro em artigo de lei organico de municipio de campo grande ms ocorrer em ultimar dia de julho proximo passado pag de inicial o requerente noticiar que a mesa_diretora de camar vereador em exercicio ir eleger
em de janeiro de com a missao de dirigir o trabalho aquela casa de lei durante a dois primeiro sessao legislativo bienio estar a desempenhar sua funcao em decorrer de ano entretanto muito embora o bienio nao ter ser concluir o
atual presidente convocar o vereador para mesmo cargo para o periodo subsequente pag de inicial asseverar entao que embora nao existir obice legal para a antecipacao de data de eleicao o mesmo nao se poder dizer com relacao a reconducao de
atual membro de mesa_diretora para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura nao obstante o art de lei organico municipal afirmar que e permitir a reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao subsequente pag de inicial prosseguir
asseverar que isso porque em direcao contrariar a permissao existente em lei organico de municipio de campo grande ms recente decisao proferido em egregio corte pacificar o entendimento segundo o qual a reconducao de membro de orgao de direcao de casa
legislativo para o mesmo cargo dentro de mesmo legislatura ofender preceito constitucional fundamental ser essa a questao central motivador de presente adpf pag de inicial ao final formular o seguinte pedir b ser conceder medida_cautelar para anular a eleicao de membro
para a mesa_diretora de camar de vereador de campo grande ms ocorrer em data de de julho de referente ao bienio determinar se novo eleicao vedar a participacao de atual membro de atual bienio para o e ser ao final julgar
procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de modo a dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de campo grande ms com a respectivo anulacao de reeleicao para o cargo de mesa_diretora de camara_municipal de campo grande ms realizar
em dia de julho proximo passado determinar se novo eleicao vedar a participacao de atual membro de atual bienio para o mesmo cargo em bienio subsequente pag de inicial iniciar o julgamento de fazer em sessao virtual de a a ministro
carmen_lucia apresentar voto por procedencia parcial de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para fixar interpretacao conforme a constituicao_da_republica ao de art de lei organico de campo grande ms para permitir apenas uma reeleicao de maneira consecutivo de membro de mesa_diretora de camara_municipal para o
mesmo cargo e propor a seguinte ementa de julgamento medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento definitivo de art de lei organico de municipio de campo grande ms permissao de reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal principio republicano e democratico interpretacao
conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente pois bem em termo de art paragrafar unico de lei a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e cabivel para evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de
ato de poder_publico e tambem quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao norma predeterminado constitucional tratar se de instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma em termo de art de
carta magno que nao poder ser utilizar para a resolucao de caso concreto nem tampouco para desbordar a via recursal ordinario ou outro medida processual existente para impugnar ato tido por ilegal ou abusivo nao se poder de forma ampliar o
alcance de adpf sob pena de transformar a em sucedaneo ou substitutivo de recurso proprio ajuizado diretamente perante o stf o ajuizamento de adpf reger se por principiar de subsidiariedade prever em art de lei que pressupor para sua admissibilidade a
inexistencia de qualquer outro meio juridicamente idoneo apto a sanar o estado de lesividade eventualmente causar por ato impugnar bem examinar o auto constatar a existencia de obice intransponivel ao conhecimento de arguicao tender em vista a manifestar incidencia de disposto
em art de lei ao caso em especie verificar que a autor provocar o supremo_tribunal_federal em hipotese em qual e possivel o ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade de norma municipal ora impugnar em ambito de tribunal_de_justica local com efeito essa nobre acao constitucional
nao poder ser utilizar para a resolucao de caso concreto nem tampouco para desbordar a via recursal ordinario ou outro medida processual cabivel para impugnar ato comissivo ou omissivo tido por ilegal ou abusivo porquanto se reger por principiar de subsidiariedade
a teor de art de lei referido dispositivo pressupor para o conhecimento de uma adpf a inexistencia de outro meio juridicamente idoneo apto a sanar com real efetividade eventual lesao a direito alegadamente causar por ato impugnar de forma diante de
cabimento de outro acao a presente adpf nao preencher o requisito legal para o seu conhecimento em termo de art de lei em mesmo sentido e a jurisprudencia de corte ver agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei municipal que instituir feriado alegacao de
usurpacao de competencia privativo de uniao norma de reproducao obrigatorio principiar de subsidiariedade inobservancia cabimento de adir estadual desprovimento a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal exigir a aplicacao de principiar de subsidiariedade a acao de descumprimento de preceito_fundamental art de lei configurar por
inexistencia de meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato e eficaz em caso concreto precedente a impugnacao de norma municipal que desafiar tanto o texto federal quanto o estadual poder ser fazer perante o tribunal local por meio
de ajuizamento de acao de controle_concentrado ausente o requisito de subsidiariedade precedente agravo_regimental desprover adpf sp rel min edson_fachin grifar agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto municipal medida de recolhimento noturno relacionado a covid ilegimitidade ativo entidade que nao representar categoria profissional inobservancia
de requisito de subsidiariedade possibilidade de impugnacao em sede de controle_concentrado perante tribunal de justica local desprovimento de agravo_regimental a jurisprudencia de stf exigir para a caracterizacao de legitimidade ativo de entidade de classe e confederacao sindical em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade
a representatividade de categoria empresarial ou profissional sob esse enfoque a associacao nacional de jurista evangelico anajure carecer de legitimidade para a propositura de presente arguicao em medida em que congregar associado vincular por conviccao e praticar intelectual e religioso precedente
o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser viavel desde que haver a observancia de principiar de subsidiariedade que exigir o esgotamento de todo a via possivel para sanar a lesao ou a ameaca de lesao a preceitos_fundamentais ou a verificacao ab initio de
sua inutilidade para a preservacao de preceito precedente de corte a possibilidade de impugnacao de ato_normativo municipal perante o tribunal_de_justica local em sede concentrado tender se por parametro de controlo dispositivo de constituicao estadual ou mesmo de constituicao_federal desde que se
tratar de norma de reproducao obrigatorio caracterizar meio eficaz para sanar a lesividade apontado por parte de mesmo alcance e celeridade que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perante o supremo_tribunal_federal em razao de que se mostrar desatender o requisito de subsidiariedade art de lei
agravo_regimental a que se negar provimento adpf agr rel min alexandre_de_moraes grifar agravo_regimental impossibilidade de utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como mero sucedaneo recursal para rediscussao de merito de decisao de corte em sede de repercussao_geral em recurso_extraordinario ausencia de relevante controversia constitucional
e de subsidiariedade agravo_regimental nao prover flagrante a ausencia de subsidiariedade em presente interposicao de adpf que pretender tao somente rediscutir o merito de decisao de supremo_tribunal_federal em ambito de repercussao geral em rree e adpf rel min ricardo_lewandowski decisao monocratico
dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min marco_aurelio decisao monocratico dje de adpf rel min joaquim barbosa decisao monocratico dje de adpf rel min carmen_lucia decisao monocratico dje de e incabivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
para discussao de tese firmar em julgamento de repercussao_geral bem como inadequado o seu uso como atalho recursal para postular diretamente ao supremo_tribunal_federal a observancia por tribunal local de precedente vinculante estabelecer sob a sistematico de repercussao_geral precedente a possibilidade de
impugnacao de ato_normativo municipal artigo de lc de municipio de campino perante o tribunal_de_justica local em sede concentrado tender se por parametro de controlo dispositivo de constituicao estadual ou mesmo de constituicao_federal desde que se tratar de norma de reproducao obrigatorio
caracterizar meio eficaz para sanar a lesividade apontado por parte de mesmo alcance e celeridade que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perante o supremo_tribunal_federal em razao de que se mostrar desatender o requisito de subsidiariedade art de lei precedente agravo_regimental a que se negar
provimento adpf agr sp rel min alexandre_de_moraes grifar em mesmo linha extraio de ementa de decisao monocratico proferido por ministro celso_de_mello em auto de adpf mc to o que seguir a possibilidade de instauracao em ambito de estado membro de processo
objectivo de fiscalizacao normativo abstrato de lei municipal contestado em face de constituicao estadual cf art tornar inadmissivel por efeito de incidencia de principiar de subsidiariedade lei art o acesso imediato a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que em processo de controlo abstrato de
norma local permitir se ao tribunal_de_justica estadual a concessao atar mesmo in limine de provimento cautelar neutralizador de suposto lesividade de diploma legislativo impugnar a evidenciar a existencia em plano local de instrumento processual de carater objectivo apto a sanar de
modo pronto e eficaz a situacao de lesividade atual ou potencial alegadamente provocar por lei ou atos_normativos editar por municipio sobre esse aspecto o procurador_geral_da_republica acertadamente asseverar que m edidas judicial diverso ser aptar a sanar a suposto inconstitucionalidade ocasionar por
reeleicao de membro de mesa_diretora de camara_municipal de campo grande ms para o mesmo cargo dentro de uma mesmo legislatura o proprio vereador de casa legislativo poder em tese exemplo em via de mandar de seguranca nao bastar isso o ora
impugnar art de lei organico de municipio de campo grande ms que permitir a reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal para o mesmo cargo em eleicao subsequente poder ter sua constitucionalidade questionar em via de representacao de inconstitucionalidade a que
aludir o art de constituicao_federal notadamente porque a norma constitucional apontado como violar em adpf o principio republicano democratico e de igualdade ser de reproducao obrigatorio por constituicao estadual e firme a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em sentido de que nao caber
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnar ato_normativo municipal passivel de questionamento em via de controle_de_constitucionalidade estadual prever em art de constituicao_federal por nao atendimento de principiar de subsidiariedade pags de documento eletronico assim constatar se que a providenciar requerido em auto poder ser veicular
por outro via a saber a acao_direta_de_inconstitucionalidade perante o tribunal_de_justica local e nao apenas em supremo_tribunal_federal entender inadmissivel o uso de adpf em caso concreto sob pena de banalizar a jurisdicao_constitucional concentrado que a constituicao atribuir ao stf isso posto pedir
venia a eminente relator com base em art de lei bem assim com fundamento em art de ristf voto por negar seguimento a esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia partido verde pv marcelo de mouro
bluma ms s camara_municipal de campo grande procurador_geral de camara_municipal de campo grande ser o tribunal por maioria converter o julgamento de em definitivo de merito e julgar parcialmente procedente cao de descumprimento de preceito_fundamental para fixar tacao conforme a constituicao_da_republica
ao de art ei organico de campo grande ms para permitir apenas uma o de maneira consecutivo de membro de mesa_diretora de municipal para o mesmo cargo em termo de voto de vencer o ministro ricardo_lewandowski que negar to a arguicao
o ministro alexandre_de_moraes acompanhar a com ressalva falar por interessado o dr luis martins araujo lazzari procurador_geral de camar l de campo grande plenario sessao virtual de osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur485137 *adpf_969 *uf_AL *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental alagoas relator min gilmar_mendes reqte s partido progressista adv a s yuri de ponte cezario e outro a s intdo a s presidente de assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s sem representacao em auto am curiae movimento
democratico brasileiro mdb adv a s renato oliveira ramo am curiae uniao brasil ubr adv a s francisco damaso amorim dantas adv a s rodrigo delgado de silva am curiae partido de social democracia brasileiro adv a s gustavo guilherme bezerro
kanffer adv a s eugesio pereira maciel arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atos_normativos de estado de alagoas que reger a eleicao indireto para o cargo de governador e vice governador situacao de dupla vacancia autonomia de ente federado quanto ao modelo e procedimento adotado medida_cautelar
parcialmente deferir e cumprir inexistencia de prejuizo carater eminentemente objectivo de adpf necessidade de observancia de principio constitucional por legislador estadual arguicao julgar parcialmente procedente tese fixar extrair se de jurisprudencia sedimentar de supremo_tribunal_federal ao longo de decada a autonomia relativo
de estado em solucao normativo de problema de dupla vacancia de chefia de poder_executivo a candidatura a cargo de governador e vice governador em eleicao indireto relativo a situacao de dupla vacancia nao decorrente de causa eleitoral dever observar a condicao
de elegibilidade e a hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar cf art essa solucao decorrer de ja mencionar pacificar jurisprudencia de supremo_tribunal_federal segundo a qual a autonomia de estado e condicionar por incidencia de norma constitucional
que reger o acesso e qualificacao de mandar eletivo independentemente de forma de provimento se eleicao direto ou indireto adir rel min dias_toffoli dje de essa compreensao nao autorizar que se estender ao procedimento estadual de dupla vacancia de cargo de
governador a exigencia de escolha de parlamentar em convencao partidario e de registro de candidatura por partido_politico o precedente de corte vincular a normatizacao de estado a preceito de constituicao_federal e nao a exigencia procedimental declinar em legislacao ordinario como a
convencao partidario reger por art e seguinte de lei ao assentar a autonomia relativo de estado em regencia de materia o supremo_tribunal_federal distinguir norma relativo ao modelo e ao procedimento de eleicao indireto aquela concernente ao proprio mandato eletivo ou ao
seu exercicio a unicidade de chapa de governador e vice governador cujo fundamento constitucional residir em arts e de constituicao_federal nao consistir em elemento funcional aderente exclusivamente ao procedimento de eleicao referir se tambem e primordialmente ao proprio modo de exercicio
de cargo a regra de maioria enquanto criterio de averiguacao de candidato vencedor nao se mostrar afetado a qualquer preceito constitucional que vincular o estado e o distrito_federal a sucessao de escrutinio com criterio majoritario distinto nao parecer infirmar a validade
e legitimidade de processo de escolha de governador e de vice governador por assembleia_legislativa a solucao adotar por estado de alagoas afigurar se necessario para que o impasse institucional nao se instalar em hipotese em que grupo parlamentar minoritario ser capaz
de bloquear qualquer solucao que impor maioria absoluto a legislacao eleitoral em geral apresentar prazo mais exiguo que a norma processual de outro ramo por imperativo proprio de sua finalidade tambem em solucao de problema de dupla vacancia verificar se a
necessidade de procedimento de registro de candidatura celere com prazo mais exiguo de modo a permitir que o impasse institucional nao se prolongar demasiadamente o meio de defesa e impugnacao previsto em edital impugnar ser compativel com a complexidade de fato
a ser demonstrar por candidato arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente para em termo de medida_cautelar anteriormente deferir a conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao e ao art de lei para estabelecer que o registro e a
votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizado em chapa unico b conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para eleicao indireto de estado de alagoas e por decorrencia logicar ao art de
lei para estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em
lei_complementar a que se referir o de art e a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro de candidatura por partido_politico fixar a seguinte tese o estado possuir autonomia relativo em solucao normativo de problema de
dupla vacancia de chefia de poder_executivo nao estar vincular ao modelo e ao procedimento federal art cf mas tampouco poder desviar se de principio constitucional que nortear a materia por forca de art de constituicao_federal dever observar i a necessidade de
registro e votacao de candidato a governador e vice governador por meio de chapa unico ii a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar a que se referir o
de art e iii que a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario nem o registro de candidatura por partido_politico iv a regra de maioria enquanto criterio de averiguacao de candidato vencedor nao se mostrar afetado a qualquer preceito
constitucional que vincular o estado e o distrito_federal a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro rosa_weber em conformidade de atar de
julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade de voto julgar parcialmente procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de medida_cautelar anteriormente proferido para a conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao e ao art de lei para estabelecer
que o registro e a votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizado em chapa unico e b conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para eleicao indireto de estado de alagoas e
por decorrencia logicar ao art de lei para estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever
em art de constituicao_federal e em lei_complementar a que se referir o de art e a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro de candidatura por partido_politico considerar o carater marcadamente objectivo de adpf fixar a
seguinte tese o estado possuir autonomia relativo em solucao normativo de problema de dupla vacancia de chefia de poder_executivo nao estar vincular ao modelo e ao procedimento federal art cf mas tampouco poder desviar se de principio constitucional que nortear a
materia por forca de art de constituicao_federal dever observar i a necessidade de registro e votacao de candidato a governador e vice governador por meio de chapa unico ii a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade
prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar a que se referir o de art e iii que a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario nem o registro de candidatura por partido_politico iv a regra de maioria enquanto
criterio de averiguacao de candidato vencedor nao se mostrar afetado a qualquer preceito constitucional que vincular o estado e o distrito_federal declarar prejudicar o agravo_regimental interpor em edoc tudo em termo de voto de relator nao votar a ministro carmen_lucia brasilia
sessao virtual de a de agosto de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental alagoas relator min gilmar_mendes reqte s partido progressista adv a s yuri de ponte cezario e outro a s intdo a s presidente de assembleia_legislativa de
estado de alagoas adv a s sem representacao em auto am curiae movimento democratico brasileiro mdb adv a s renato oliveira ramo am curiae uniao brasil ubr adv a s francisco damaso amorim dantas adv a s rodrigo delgado de silva
am curiae partido de social democracia brasileiro adv a s gustavo guilherme bezerro kanffer adv a s eugesio pereira maciel r e l a t o r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido
liminar ajuizado por partido progressista pp contra edital de convocacao de eleicao indireto para governador e vice governador de estado de alagoas publicar em em diario oficial eletronico de assembleia_legislativa eis o teor de ato questionar o presidente de assembleia_legislativa de
estado de alagoas em uso de sua atribuicao legal e em termo de de art de lei estadual n de de janeiro de convocar o senhor deputado e senhor deputado para reunir se em sessao extraordinario governador de estado de alagoas
i o interessado dever apresentar o registro de sua candidatura a governador ou vice governador perante a mesa_diretora de assembleia_legislativa para concorrer a eleicao indireto a ser realizar em sessao extraordinario exclusivo em dia de maio de a 10h em plenario
deputado tarcisio de jesus de assembleia_legislativa de estado de alagoas ii poder inscrever somente a um de cargo em atar setenta e dois hora antes de data de realizacao de eleicao qualquer cidadao ou cidadao desde que atender a condicao de
ser brasileiro a maior de trinta ano e respeitado a condicao constitucional e legal de elegibilidade iii a inscricao dever ser apresentado ao servico de protocolo geral de assembleia_legislativa atar a 10h de dia de abril de sexto feira em termo
de art de lei estadual n dever o pedido ser instruir com o seguinte documento requerimento assinar por candidato indicar o cargo a que pretender recorrer certidao criminal fornecer a por justica federal de e grau de circunscricao em qual a
candidato ou candidato ter o seu domiciliar eleitoral b por justica estadual de e grau de circunscricao em qual a candidato ou o candidato ter o seu domiciliar eleitoral c por tribunal competente quando a candidato ou candidato gozar de foro
por prerrogativa de funcao certidao de quitacao eleitoral e criminal fornecer por justica_eleitoral certidao negativo junto ao cadastro nacional de condenacao civel por ato de improbidade administrativo e inelegibilidade disponivel em site de conselho_nacional_de_justica cnj copiar de documento oficial de identificacao
quando a certidao criminal ir positivo o pedido de inscricao tambem dever ser instruir com a respectivo certidao de objeto e pe atualizar de cada um de processo indicar bem como de certidao de execucao criminal quando ir o caso iv
em ato de inscricao o a requerente indicar numerar de telefone movel que dispor de aplicativo de mensagem instantaneo bem como o endereco eletronico e mail para recebimento de citacao intimacao notificacao e comunicacao de todo o ato relacionado ao processo
eleitoral indireto ser de inteiro responsabilidade de requerente a fidedignidade de dado informar e o recebimento de tal comunicacao v encerrar o prazo o pedir de inscricao ser imediatamente publicar em diario de assembleia_legislativa deflagrar se o prazo improrrogavel de quarenta
e oito hora para impugnacao em termo de art paragrafar unico de lei estadual n ver a impugnacao ser submetido a apreciacao de mesa_diretora imediatamente em termo de art paragrafar unico de lei estadual n nao ser o caso de rejeicao
liminar de impugnacao o impugnar a ser intinar por diario oficial de assembleia_legislativa por e mail ou por aplicativo de mensagem indicar em registro para apresentar recurso ou defesa em prazo improrrogavel de vinte e quatro hora contar o prazo de
publicacao ou de recebimento de mensagem o que ocorrer por ultimar conforme certificacao em auto vii em sessao destinar a eleicao indireto para a escolha de cargo de governador e vice governador antes de iniciar a votacao eventual impugnacao e ou
recurso apresentado ser julgar por mesa_diretora e submetido ao plenario o autor anotar sua legitimidade ativo e defender o cabimento de arguicao tender em vista que o ato combater regulamentar e de natureza concreto viola inumero preceito constitucional fundamental apontar ainda
que a adpf e o unico meio apto a regulamentar e de efeito concreto praticar por poder_publico em merito alegar a violacao de direito ao devido_processo_legal ao contraditorio e a ampla_defesa ver que nao ser assegurar o meio e o recurso
inerente de direito ao eventual candidato impugnar acrescentar que em que pesar tentar regulamentar o devido_processo_legal de procedimento de impugnacao ao registro de candidatura se constatar que fazer formalmente meramente atraves de aparencia ver que somente prever o exiguo prazo de
vinte e quatro hora para apresentar defesa ja prever o julgamento de impugnacao logo posteriormente ao findar se o mencionar prazo justamente em data e horario de eleicao afirmar ainda que ao desconsiderar a necessario obtencao de maioria de voto valido
estar se a a permitir por exemplo que candidato com a maioria simples de voto em total afronta ao preceito_fundamental constitucional contido em art de constituicao_federal e em de art de constituicao estadual que prever a necessidade de obtencao de maioria
absoluto de voto em eleicao para o cargo de governador e vice articular com a necessidade de filiacao partidario de candidato que abranger tambem o registro de candidatura por partido_politico alar de escolha em convencao partidario tecer consideracao sobre o principiar
de indivisibilidade de chapa majoritario aduzir que todo o regramento normativo que disciplina a materia determinar que o candidato a governador e a vice governador dever ser registrar conjuntamente em chapa unico e indivisivel de igual modo a votacao para ambos
o cargo far se a de forma conjunto ser vedado que tanto o registro quanto a eleicao ser realizado separadamente formular pedido de tutela de urgencia para suspender o efeito de ato questionar em definitivo requerer ser declarar a inconstitucionalidade de
edital de convocacao de eleicao indireto para governador e vice governador de estado de alagoas em edoc o estado de alagoas sustentar a inadmissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ao argumento de que nao ir observar o principiar de subsidiariedade aduzir que em verdade
o autor de arguicao busca combater a lei estadual o que dever ser operacionalizado por acao_direta_de_inconstitucionalidade em merito contestar a probabilidade de direito alegado aduzir que a filiacao partidario ir exigir por edital de convocacao que impor a observancia de condicao
constitucional e legal de elegibilidade anotar que a exigencia de convencao partidario e incompativel com a sistematico de eleicao indireto arguir a inaplicabilidade de principiar de unidivisibilidade de chapa uma vez que o art de cf nao e de observancia obrigatorio
por estado membro em que se referir a eleicao indireto quanto ao criterio majoritario de eleicao alegar que como ser admitir multiplo candidato para o cargo em referenciar e possivel que em primeiro votacao nenhum de atingir a maioria absoluto de
voto assim contemplar se a possibilidade de que a segundo votacao ser decidido com a apuracao de maioria simples de voto desde que presente a maioria absoluto de deputado evitar assim manobra politica que impedir a continuidade e finalizacao de pleito
informar que o ministro luiz_fux suspender em auto de medida_cautelar em suspensao de liminar decisao de tribunal_de_justica de estado de alagoas que autorizar a realizacao de eleicao indireto em termo de edital de convocacao atar que o relator de adpf se
manifestar aquele auto edoc apontar a presenca de perigo de dano reverso consubstanciar em grave lesao a ordem publicar pois decisao judicial ao interferir em modo de funcionamento de poder_legislativo o impedir de desempenhar sua regular funcao ao final requerer o
indeferimento de pedido liminar e que ser inadmitida a adpf proposta considerar a suspensao de efeito de ato impugnar por decisao judicial solicitar informacao a mesa_diretora de assembleia_legislativa de estado de alagoas e ao governo de estado de alagoas edoc a
informacao de mesa_diretora aportar em edoc o orgao legislativo afirmar que a suspensao de pleito eleitoral por decisao judicial consistir em grave e impactante intervencao de poder_judiciario em regular funcionamento de poder legislativo e executivo estadual defender que a regra estabelecido
para eleicao indireto observar o precedente de supremo_tribunal_federal sobre o tema em edoc o estado de alagoas ratificar o que alegado em edoc deferir o ingresso em condicao de amicus_curiae de movimento democratico brasileiro mdb de uniao brasil ubr e de
partido de social democracia brasileiro psdb edoc em de maio de deferir em parte a medida_cautelar requerido ad referendum de plenario art v de ristf art de lei9
882 para a conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao e ao art de lei para estabelecer que o registro e a votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizado em chapa unico
b para conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para eleicao indireto de estado de alagoas e por decorrencia logicar ao art de lei8
576 para estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em
lei_complementar a que se referir o de art e afiliacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro de candidatura por partido_politico e inscricao em certame eleitoral em termo de item iii de edital de convocacao observar o
parametro estabelecido em decisao edoc ato continuar solicitar ao eminente ministro presidente a instalacao de sessao virtual extraordinario para que o tribunal_pleno poder se manifestar a respeito de referendo de medida_cautelar deferir em parte em termo de art b de resolucao
n de de junho de e de art iii de regimento_interno de stf o partido_politico autor interpor agravo_regimental contra a decisao liminar edoc reiterar o argumento de peticao_inicial apontar que o principiar majoritario impor que o vencedor de pleito obter a
maioria absoluto de voto aduzir ainda sem agregar novo argumento que a exiguidade de prazo de edital de convocacao vulnerar o direito ao devido_processo_legal renovar a alegacao de que a condicao de elegibilidade relativo a filiacao partidario abranger tambem a escolha
em convencao partidario formular pedido liminar por suspensao de tramitacao de processo eleitoral indireto ao menos atar que o plenario de casa poder se pronunciar sobre o inumero vicio de inconstitucionalidade denunciar em presente arguicao ao final requerer a reforma de
decisao cautelar para que se conferir interpretacao conforme a constituicao para estabelecer b necessidade de votacao majoritario com maioria absoluto para a eleicao de governador e vice governador b necessidade de se respeitar o devido_processo_legal em incluido a ampla_defesa e o
contraditorio em seu aspecto material com a disposicao de prazo proporcional e razoavel para registro de candidatura a apresentacao de impugnacao recurso e defesa em termo de lei b necessidade de realizacao de convencao e ou apenas indicacao por parte de
partido_politico para a escolha e registro de candidato a disputar o certame o estado de alagoas apresentar contrarrazoes ao agravo edoc defender o acerto de decisao agravar cautelar com a ressalva de que apenas o deputado estadual poder pleitear o cargo
vago de governador e vice governador em parecer ementado em seguinte termo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eleitoral referendo de medida_cautelar governador e vice governador de estado dupla vacancia eleicao indireto causa nao eleitoral autonomia relativo de estado membro para definir legislativamente o modelo e
o procedimento de eleicao indireto condicao de elegibilidade hipotese de inelegibilidade observancia obrigatorio filiacao partidario desnecessidade de escolha por convencao partidario registro e votacao distinto para cargo de governador e de vice governador impossibilidade registro de chapa unico eleicao por maioria
simples em segundo escrutinio possibilidade contraditorio e ampla_defesa prazo exiguo ausencia de violacao de devido_processo_legal urgencia de processo eleitoral atipico de eleicao indireto possibilidade de exercicio diferido e de revisao judicial o estado e o distrito_federal deter autonomia relativo para definir
o modelo e o procedimento de eleicao indireto para cargo de governador e vice governador quando ocorrente dupla vacancia por causa nao eleitoral precedente a condicao de elegibilidade e a hipotese de inelegibilidade cf art a inclusive aquela decorrente de legislacao
complementar cf art ser de observancia obrigatorio em eleicao indireto para cargo de governador e vice governador de estado a pena aquele que em momento de eleicao indireto deter mandato politicar conferir por povo de estado o proprio deputado estadual e
que poder pleitear o cargo vago de governador e vice governador de estado tender em vista que a representacao politicar partidario conferir delegacao a mandatario para o exercicio de cargo politicar a previsao em lei estadual e em edital convocatorio de
registro de candidatura por proprio candidato e nao por convencao partidario em eleicao indireto a governador e vice governador de estado inserir se em autonomia de estado membro e de distrito_federal para dispor sobre modelo e procedimento a ser seguido em
eleicao indireto o principiar de unicidade de chapa de governador e vice governador e indissociavel de proprio modelo constitucional de exercicio de cargo motivo por qual tambem se aplicar a eleicao indireto quando ocorrente dupla vacancia de cargo o art de
lei de estado de alagoas contrariar a constituicao_federal ao prever escrutinio distinto o primeiro para governador e o outro para vice governador de modo que o item i de edital impugnar haver de ser ler em sentido de exigir que o
interessado apresentar o registro de sua candidatura a governador e vice governador em chapa unico e constitucional a norma estadual que prever em eleicao indireto para o cargo de governador e vice governador de estado dois escrutinio ser a eleicao definir
em primeiro por maioria absoluto de voto e em segundo por maioria simples o exiguo prazo para impugnacao de candidatura e oferecimento de resposta por interessado em eleicao indireto para governador e vice governador de estado nao contrariar a garantia de
devido_processo_legal de contraditorio e de ampla_defesa ser possivel em caso de eventual prejuizo o exercicio diferido de garantia constitucional em plano interno corporis parecer por referendo de medida_cautelar com a ressalva de que apenas o deputado estadual poder pleitear o cargo
vago de governador e vice governador de estado a medida_cautelar ir incluir em sessao virtual extraordinario de plenario de corte com iniciar em de maio de para referendo apo o voto de ministro edson_fachin dias_toffoli alexandre_de_moraes e ricardo_lewandowski acompanhar o relator
por referendo de cautelar o ministro nunes_marques pedir vista em de junho de o ministro vistor considerar o exaurimento de efeito de medida_cautelar deferir e a realizacao de novo pleito eleitoral remeter o auto ao gabinete de relator para analisar de
prejuizo de arguicao e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental alagoas v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator inicialmente entender nao haver prejuizo em analisar de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e verdade que a medida_cautelar conceder em de maio de e levar a
referendo em sessao virtual extraordinario de plenario de de maio de cujo julgamento ir suspenso por pedido de vista de ministro nunes_marques ir integralmente cumprir em entanto nao ver alteracao em quadro normativo a ensejar a perda de objeto de presente
arguicao verificar que o complexo normativo impugnar que ensejar a propositura de presente arguicao permanecer vigente alar de versar sobre materia constitucional sensivel e de interesse de demais estado de federacao passivel de ensejar questionamento sempre que surgir a necessidade de
realizacao de eleicao indireto em esfera estadual a possivel repeticao de controversia constitucional em caso futuro inclusive motivar o pedido de ver de ministro nunes_marques conforme noticiar de portal de stf de acordo com o site de assembleia_legislativa de alagoas a
eleicao esta marcar para o proximo domingo a 13h nunes_marques pedir vista para analisar a questao sob a otica de modelo de votacao uma vez que segundo ele o stf ter precedente por realizacao de eleicao fechado e nao aberto por
isso em avaliacao de ministro nunes_marques o pedido de vista ter o objectivo de pacificar entendimento para caso futuro nao apenas em especificar de alagoas interesse_publico propor a conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito registro que o auto
estar devidamente instruir e em pleno condicao de julgamento definitivo contar com a minucioso e exaurientes manifestacao ja sintetizar em relatorio em razao de maturidade de lide entender plenamente possivel e recomendavel avancar em analisar definitivo de merito de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
com a fixacao de tese de modo orientar a analisar de norma identico editar por outro ente e pacificar o entendimento para caso futuro de iniciar cumprir me rememorar o fundamento que nortear a concessao de medida_cautelar em arguicao i de
cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inicialmente registro que esta adpf ir ajuizado por legitimar constitucional partido_politico com representacao em congresso_nacional art viii de cf e art i de lei e devidamente subscrever por advogado com poder especifico para o ajuizamento quanto ao parametro
de controlo nao haver duvidar de que o devido_processo_legal e a regra que estruturar o processo democratico inclusive sob a otica de federacao enquadrar se entre o preceitos_fundamentais que justificar a protecao via adpf art i de lei em relacao ao
objeto de arguicao apontar se como ato de poder_publico lesivo art ii de lei o edital de convocacao para eleicao indireto de cargo de governador e vice governador de estado de alagoas o ato_normativo concreto estabelecer o procedimento e a condicao
para participacao de certame o edital de convocacao embora referente a lei estadual transbordar de conteudo de lei e regulamentar a eleicao indireto em inumero aspecto de forma diverso de preconizar por diploma com isso vislumbrar se confronto direto entre o
ato impugnar e preceitos_fundamentais de constituicao_federal e nao mero crise de legalidade como afirmar o estado de alagoas abrir o campo processual de adpf em linha tambem a regra de subsidiariedade art de lei ir observar embora ser cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade
para combater macular em lei estadual a questao controvertido em auto nao se limitar a essa especie normativo alcancar ato concreto e de independente em seu conteudo o edital de convocacao o qual desafiar a propositura de adpf em verdade o
ato lesivo combater em peticao_inicial congregar de forma incindivel o edital de convocacao e a norma estadual a que fazer referenciar solucao judicial que obstar o cabimento de arguicao ainda que parcialmente poder gerar perigoso vacuo institucional em momento em qual
o estado de alagoas necessitar de baliza normativo seguro para conducao de transicao gerencial de poder_executivo de todo forma esta corte consolidar o entendimento de que a acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade ser fungivel de modo que eventual compreensao em sentido de cabimento
de acao_direta_de_inconstitucionalidade nao inviabilizar o prosseguimento de processo conferir se arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido como acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao de de novembro de de conselho monetario nacional cmn cobranca de tarifa de cheque especial resolucao editar por cmn ter carater de norma primar principiar de
subsidiariedade e fungibilidade entre a acao direto atuacao de cmn em campo de intervencao estatal em economia arts e de cf tarifa bancar com caracteristica de taxa possivel violacao ao principiar de legalidade tributar cobranca que colocar o consumidor em situacao
de vulnerabilidade economico juridico desproporcionalidade de medida adotar por cmn para correcao de falha de mercado medida_cautelar deferir e inconstitucionalidade julgar procedente adir relator a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public portanto conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ii a
dupla vacancia em chefia de poder_executivo estadual a questao controvertido em adpf verso sobre a legitimidade de desenho institucional adotar por estado de alagoas para a resolucao de problema de dupla vacancia em chefia de poder_executivo de ente federado o argumento
veicular em peticao_inicial cingir se em sintese a seguinte ponto a necessidade de filiacao partidario para registro de candidatura b in divisibilidade de candidatura a governador e vice governador c exigencia de maioria absoluto para declaracao de candidato vitorioso e d observancia de devido_processo_legal em estruturacao de procedimento de inscricao de candidato ii
i de iniciar e antes de analisar a alegacao de requerente anotar que o supremo_tribunal_federal ao longo de ultimar decada apo o advento de constituicao de construir conjunto coerente de precedente que permitir inferir com seguranca a baliza de estado em
exercicio de mister constitucional em tela o adequado deslinde de fazer em que tanger a afericao de plausibilidade de pedido necessariamente passar por delimitacao de parametro em relacao a qual dever ser confrontar a sistematico de estado de alagoas ainda em
em julgamento de medida_cautelar em adir relativo a norma de estado de bahia o supremo_tribunal_federal formar acordao ir assim ementado acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de bahia dupla vacancia de cargo de governador e de vice governador de estado eleicao por
assembleia_legislativa para o exercicio de mandato residual materia cuja disciplina normativo inserir se em competencia politicar administrativo de estado membro sigilo de voto em ambito de poder_legislativo excepcionalidade prevalencia de votacao aberto condicao de elegibilidade cf art e hipotese de inelegibilidade
cf art a aplicabilidade necessario ao processo de escolha parlamentar de governador e vice governador medida_cautelar indeferir o estado membro dispor de competencia para disciplinar o processo de escolha por sua assembleia_legislativa de governador e de vice governador de estado em
hipotese em que se verificar a dupla vacancia de cargo em ultimo dois ano de periodo governamental essa competencia legislativo de estado membro decorrer de capacidade de autogoverno que lhe outorgar a proprio constituicao_da_republica a condicao de elegibilidade cf art e
a hipotese de inelegibilidade cf art a inclusive aquela decorrente de legislacao complementar cf art aplicar se de pleno direito independentemente de sua expressar previsao em lei local a eleicao indireto para governador e vice governador de estado realizar por assembleia_legislativa
em caso de dupla vacancia de cargo executivo em ultimar bienio de periodo de governo a clausular tutelar inscrever em art caput de constituicao ter por destinatario especificar e exclusivo o eleitor comum em exercicio de prerrogativa inerente ao status activae
civitatis essa norma de garantia nao se aplicar contudo ao membro de poder_legislativo em procedimento de votacao parlamentar em cujo ambito prevalecer como regra o postulado de deliberacao ostensivo ou aberto a deliberacao parlamentar reger se ordinariamente por principiar de publicidade
que traduzir dogma de regime constitucional democratico a votacao publicar e ostensivo em casa legislativo constituir um de instrumento mais significativo de controlo de poder estatal por sociedade_civil adir mc relator a celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj pp ement vol pp
dois diretor principal sobressair de precedente o modelo de art de constituicao_federal que reger o problema de dupla vacancia de cargo de presidente e vice presidente_da_republica nao e de observancia obrigatorio por estado prevalecer em ponto a autonomia de ente federado
afastar se por conseguinte eventual competencia de uniao para legislar sobre o tema com base em art inciso i de constituicao_federal direito eleitoral essa autonomia por e aqui adentrar a premissa encontrar limite em outro preceito constitucional que incidir nao por
simetria ao modelo federal mas sim por aplicacao direto de comando de constituicao_federal a hipotese controvertido ser o caso em mencionar precedente de condicao de elegibilidade e hipotese de inelegibilidade cf art cuja aplicacao decorrer de acesso ao mandato eletivo independentemente
de forma de provimento de cargo o tema ir retomar em julgamento de adir em de minha relatoria quando analisar norma de estado de sergipe que suprimir a eleicao indireto como forma resolucao de problema de dupla vacancia a regra impugnar
apenas prever que o presidente de assembleia_legislativa ou o presidente de tribunal_de_justica exercer o mandato residual o tribunal observar a premissa de julgamento de adir mc e assentar que por forca de art de constituicao_federal o acesso ao cargo de governador
apenas ocorrer por eleicao de modo que o principiar eletivo e elemento de restricao de autonomia de estado o acordao ir ementado em seguinte termo acao_direta_de_inconstitucionalidade emenda_constitucional n que alterar o de art de constituicao de estado de sergipe estabelecer que
em caso de vacancia de cargo de governador e vice governador de estado em ultimar ano de periodo governamental ser sucessivamente chamado o presidente de assembleia_legislativa e o presidente de tribunal_de_justica para exercer o cargo de governador a norma impugnar suprimir
a eleicao indireto para governador e vice governador de estado realizar por assembleia_legislativa em caso de dupla vacancia de cargo em ultimar bienio de periodo de governo afronta a parametro constitucional que determinar o preenchimento de cargo mediante eleicao acao julgar
procedente adir relator a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol pp em exame de adir rel min roberto_barroso dje de o plenario reafirmar a competencia de estado para reger a dupla vacancia de cargo de governador quando decorrente
de causa nao eleitoral restringir se a autonomia de estado em hipotese em que a vacancia advir de causa eleitoral quando entao competir a uniao legislar sobre o tema o acordao ir assim resumido direito_constitucional e eleitoral acao_direta_de_inconstitucionalidade previsao por lei
federal de hipotese de vacancia de cargo majoritario por causa eleitoral com realizacao de novo eleicao aplicabilidade de norma a eleicao para prefeito de municipio com menos de duzentos mil eleitor e para o cargo de senador de republicar o legislador
ordinario federal poder prever hipotese de vacancia de cargo eletivo ir de situacao expressamente contemplar em constituicao com ver a assegurar a higidez de processo eleitoral e a preservar o principiar majoritario diferentemente de que ocorrer com o presidente e senador
a constituicao nao estabelecer expressamente uma unico solucao para hipotese de dupla vacancia em cargo de governador e prefeito assim tratar se de causa eleitoral de extincao de mandato a competencia para legislar a respeito pertencer a uniao por forca de
disposto em art i de constituicao_federal e nao a ente de federacao a qual competir dispor sobre a solucao de vacancia por causa nao eleitoral de extincao de mandato acao_direta_de_inconstitucionalidade cujo pedido se julgar improcedente fixacao de seguinte tese e constitucional
legislacao federal que estabelecer novo eleicao para o cargo majoritario simples isto e prefeito de municipio com menos de duzentos mil eleitor e senador de republicar em caso de vacancia por causa eleitoral adir relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em processo
eletronico dje divulg public ao julgar a adir em de minha relatoria novamente o supremo_tribunal_federal buscar fundamento em precedente consubstanciar em adir mc para reafirmar a autonomia de estado em regencia de tema o acordao receber a seguinte ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente
conhecido lei de estado de tocantins eleicao de governador e vice governador hipotese de cargo vago em dois ultimo ano de mandato eleicao indireto por assembleia_legislativa reproducao de disposto em art de cf nao obrigatoriedade exercicio de autonomia de estado membro
acao improcedente julgar em processo eletronico dje divulg public por fim ja em o plenario enfrentar o merito de adir agora sob a relatoria de min dias_toffoli reafirmar se a concepcao de autonomia estadual sobre a materia sem a observancia obrigatorio
de art de constituicao_federal mas com a vinculacao a outro preceito constitucional como aquele previsto em paragrafo de art reputar se legitimar ainda a realizacao de eleicao por votacao aberto o acordao ir assim ementado acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de bahia
que regular processo de eleicao indireto para o cargo de governador e vice governador dupla vacancia opcao estadual por reproducao de modelo federal prever em art de cf autonomia de estado membro para definir legislativamente o modelo e o procedimento de
eleicao indireto acao julgar improcedente a regra insculpir em art de constituicao_federal nao e de observancia obrigatorio por ente periferico em parte em que definir o modelo e o procedimento de eleicao indireto haver certo liberdade de conformacao de que gozar
o ente federado periferico em forma de art de parte permanente de constituicao_federal e de art de adct em caso optar o estado de bahia por implantar em art de sua constituicao modelo equivalente ao paradigma federal o ente federado dentro
de sua autonomia e respeitado a baliza constitucional definir de forma legitimar a ocorrencia de eleicao indireto por intermedio de assembleia_legislativa por peculiaridade de situacao de dupla vacancia e diante de omissao constitucional especificar facultar se a estado membro ao distrito_federal
e a municipio a definicao legislativo de processo de escolha prerrogativa que nao se confundir com a competencia privativo de uniao para legislar sobre direito eleitoral estampar em art i de constituicao_federal precedente a clausular de livre direito de escolha de
seu representante politico proteger de influxo de origem economico e social tal clausular constituir o patamar minimo inafastavel erigir por poder constituinte originario a regra petreo ao qual se acrescer outro garantia que prevenir a turbacao de livre manifestacao de vontade
de eleitor a presuncao de garantia se inverter em caso de votacao promovido em ambito de orgao legislativo ja que o dever de transparencia se sobrepor a tentativa de sigilosidade de ato deliberativo de vies excepcional a publicidade e a regra
ser colocar como direito e ferramenta de controlo social de poder_publico a condicao de elegibilidade e inelegibilidade prever em art de constituicao_federal ser de observancia cogente a fim de se resguardar a lisura de procedimento de escolha evitar se o ingresso
de candidato a socapa em cargo eletivo sem observancia de condicao de exercicio de jus honorum em nitido fraude ao sistema de protecao fixar em lei fundamental acao julgar improcedente adir relator a dias_toffoli tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg
public em contexto extrair se de jurisprudencia sedimentar de supremo_tribunal_federal ao longo de decada a autonomia relativo de estado em solucao normativo de problema de dupla vacancia de chefia de poder_executivo que nao esta vincular ao modelo e ao procedimento federal
art cf mas tampouco poder desviar se de principio constitucional por forca de art de constituicao_federal fixar a baliza de tema passo a enfrentar cada uma de alegacao de incompatibilidade de ato impugnar com preceitos_fundamentais de constituicao_federal ii
ii o partido autor sustentar que o edital de convocacao nao impor a filiacao partidario a candidato inscrito para eleicao indireto o que abranger o ingresso em partido_politico e a escolha de seu nome em convencao partidario o edital de convocacao
enumerar o requisito para formalizacao de candidatura em seguinte termo ii poder inscrever somente a um de cargo em atar setenta e dois hora antes de data de realizacao de eleicao qualquer cidadao ou cidadao desde que atender a condicao de
ser brasileiro a maior de trinta ano e respeitado a condicao constitucional e legal de elegibilidade como se ver o ato questionar impor a observancia de condicao constitucional e legal de elegibilidade de a qual se incluir a filiacao partidario em
termo de art inciso v de constituicao_federal talvez a duvidar quanto ao alcance de preceito decorrer de art de lei segundo o qual poder se inscrever a um de cargo perante a mesa_diretora de assembleia qualquer cidadao desde que atender a
condicao de ser brasileiro maior de trinta ano atar setenta e dois hora antes de data de realizacao de eleicao assim e necessario adequar a interpretacao de dispositivo estadual para esclarecer que a candidatura a cargo de governador e vice governador
em eleicao indireto relativo a situacao de dupla vacancia nao decorrente de causa eleitoral dever observar a condicao de elegibilidade e a hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar cf art essa solucao decorrer de ja mencionar
pacificar jurisprudencia de supremo_tribunal_federal segundo a qual a autonomia de estado e condicionar por incidencia de norma constitucional que reger o acesso e qualificacao de mandar eletivo independentemente de forma de provimento se eleicao direto ou indireto adir rel min dias_toffoli
dje de todavia essa compreensao nao autorizar que se estender ao procedimento estadual de dupla vacancia a exigencia de escolha de partido_politico manter se por a necessidade de filiacao partidario de candidato que representar a agremiacao em pleito indireto em outro
palavra o precedente de corte vincular a normatizacao de estado a preceito de constituicao_federal e nao a exigencia procedimental declinar em legislacao ordinario como a convencao partidario reger por art e seguinte de lei com efeito a escolha em convencao partidario
nao possuir assento constitucional ao menos a luz de cenario jurisprudencial atual e ressalvar eventual entendimento em sentido contrariar em exame de tema de repercussao_geral essa materia ir inserir em ambito de conformacao de legislador e exatamente por esse motivo esta
corte ter indeferir pedir que buscar extrair diretamente de texto constitucional em que tanger a eleicao ordinario o direito a candidatura avulso conferir se agravo interno em mandar de injuncao candidatura avulso sem filiacao partidario em eleicao majoritario ausencia de norma
de estatura constitucional impositivo de dever de legislar em molde pretendido por agravante que determinar o insucesso de impetracao nao haver falar em lacuna tecnica suscetivel de colmatacao em mandar de injuncao a mingua de norma de estatura constitucional impositivo de
dever de legislar sobre o registro de candidatura avulso sem filiacao partidario em eleicao majoritario precedente de suprema_corte a controversia sobre a admissibilidade de candidatura avulso em eleicao majoritario a luz de cotejo de art de pacto de ser jose de
costa rico com o prever em art de constituicao_da_republica e em lei n e objeto de exame por esta casa em via proprio considerar o decidido em questao de ordem em are n reautuado como re n paradigma de tema n
de repercussao_geral possibilidade de candidatura avulso para pleito majoritario agravo interno conhecido e nao prover mi agr relator a rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public portanto o regramento infraconstitucional de tema atinente a convencao partidario nao poder reger
o desenho institucional adotar por estado cf art em que concernir a tematica de dupla vacancia engendrar por causa nao eleitoral a ressaltar essa otica o supremo_tribunal_federal em exame de adir rel min roberto_barroso dje de distinguir o regime juridico de
dupla vacancia decorrente de causa eleitoral quando incidir a legislacao de uniao de sistematico de colmatacao de dupla vacancia resultante de causa nao eleitoral hipotese em qual caber a estado elaborar a legislacao pertinente observar o preceito constitucional por conseguinte inexistir
plausibilidade juridico a luz de cenario jurisprudencial em tese que interpretar a condicao constitucional de elegibilidade de filiacao partidario de modo a abranger tambem a escolha em convencao de agremiacao prever em legislacao ordinario eventual duplicidade de candidatura de mesmo partido_politico
que afrontar a autonomia conferir a agremiacao de em termo de art de constituicao_federal adotar o criterio de escolha e o regime de sua coligacao em eleicao majoritario dever ser resolver por proprio mesa_diretora em julgamento de validade de chapa inscrito
caso indicado por partido_politico a candidatura que o representar de forma e imperativo o acolhimento apenas parcial de pedido quanto ao ponto para conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para eleicao indireto de estado de
alagoas e por decorrencia logicar ao art de lei para estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de
inelegibilidade prever em art de e a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro de candidatura por partido_politico ii
iii o requerente afirmar que o art de constituicao_federal vedar o registro e a votacao separadamente de candidato a cargo de governador e vice governador inclusive quando em jogo a eleicao indireto voltar a suprir a dupla vacancia quanto ao ponto
o ato questionar assim reger a materia i o interessado dever apresentar o registro de sua candidatura a governador ou vice governador perante a mesa_diretora de assembleia_legislativa para concorrer a eleicao indireto a ser realizar em sessao extraordinario exclusivo em dia
de maio de a 10h em plenario deputado tarcisio de jesus de assembleia_legislativa de estado de alagoas o art de lei de estado de alagoas por sua vez estabelecer que a eleicao dar se a mediante voto nominal e aberto e
em escrutinio distinto o primeiro para governador e o outro para vice governador exigir maioria absoluto de voto em primeiro escrutinio e maioria simples em segundo escrutinio presente a maioria absoluto de deputado depreender se de redacao de dispositivo que tanto
a inscricao de candidatura quanto a eleicao a cargo de governador e vice governador haver ser segregado por ente federativo ou ser em termo original de edital de convocacao nao haver chapa para o cargo mas candidatura individual convir pontuar que
a questao relativo a cindibilidade de candidatura a governador e vice governador em situacao de dupla vacancia nao ir enfrentar diretamente por supremo_tribunal_federal em precedente sobre a materia nada obstante e possivel extrair de cadeia de posicionamento premissa que permitir aferir
a plausibilidade de tese defender por partido autor de fato ao assentar a autonomia relativo de estado em regencia de materia o supremo_tribunal_federal distinguir norma relativo ao modelo e ao procedimento de eleicao indireto aquela concernente ao proprio mandato eletivo ou
ao seu exercicio em sentido o min dias_toffoli relator de adir concluir que a regra insculpir em art de constituicao_federal nao e de observancia obrigatorio por ente periferico em parte em que definir o modelo e o procedimento de eleicao indireto
gozar o estado membro como ente federado periferico de certo liberdade de conformacao em forma de art de parte permanente de constituicao_federal e de art de adct com base em raciocinio o tribunal preconizar que o estado estar vincular a condicao
de elegibilidade e hipotese de inelegibilidade tanto por incidencia direto de preceito constitucional cf art quanto por sua natureza ja que referente ao proprio mandato eletivo e nao ao modelo ou procedimento de eleicao indireto diante de distincao a unicidade de
chapa de governador e vice governador cujo fundamento constitucional residir em arts e de constituicao_federal nao consistir em elemento funcional aderente exclusivamente ao procedimento de eleicao referir se tambem e primordialmente ao proprio modo de exercicio de cargo a ressaltar essa
optico a proprio atribuicao de vice presidente prever de forma sucinto em paragrafar unico de art de constituicao_federal denotar o seu espaco de atuacao coadjuvante e complementar aquele de presidente senao ver art substituir o presidente em caso de impedimento e
suceder lhe a em de vaga o vice presidente paragrafar unico o vice presidente_da_republica alar de outro atribuicao que lhe ir conferir por lei_complementar auxiliar o presidente sempre que por ele convocar para missao especial com efeito o objectivo de art
e assegurar que a chefia de poder_executivo desempenhar a funcao em comunhao minimo de proposito especialmente sob o ponto de vista ideologico e a experiencia democratico brasileiro corroborar a importancia conferir a esse principiar uma vez que a cisao de pleito
de presidente e vice presidente_da_republica ir ingrediente importante de grave crise institucional de pai conforme ja registrar em sede doutrinar a eleicao de presidente_da_republica resultar tambem em eleicao de candidato a vice presidente com ele registrar cf art sob a constituicao
de o presidente e o vice presidente ser eleger separado e simultaneamente em todo o pai em vigencia de constituicao de o vice presidente ser considerar eleito com o presidente registrar conjuntamente e para igual mandato situacao inusitado ocorrer em historiar
com a eleicao para o cargo de direcao de pai de candidato com posicao politica antagonico em eleicao de embora a udn ter apresentar como candidato a presidencia e vice respectivamente janio quadro e milton campo e o psd o marechal
lott e joao goulart acabar por ser eleger janio quadro como presidente e joao goulart como vice presidente quando de renunciar de janio quadro em instaurar se crise politica em qual se questionar fortemente a posse de joao goulart a solucao
para o conflito ir a adocao de parlamentarismo emenda_constitucional de joao goulart assumir a presidencia em posteriormente o presidente joao goulart submeter uma proposta de plebiscito com o objectivo de retorno ao presidencialismo que ir aprovar grave crise institucional instaurar se
tambem com o agravamento de estado de saude de presidente costa e silva durante o governo militar diante de resistencia manifestar de militar com a assuncao ao cargo de presidente por vice presidente pedro aleixo ir editar o ato institucional n
de temporario de presidente_da_republica a funcao presidencial ser exercer por ministro de marinho de guerra de exercitar e de aeronautica militar em ir editar o ato institucional n que declarar vago o cargo de presidente_da_republica e tambem o de vice presidente
e reafirmar que enquanto nao realizar eleicao e posse de presidente e vice presidente a chefia de poder_executivo continuar a ser exercido por ministro militar arts e mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional 16 ed sao_paulo saraiva
p de mesmo forma o tribunal_superior_eleitoral tambem ter conferir importancia impar a esse principiar excepcionar sua incidencia apenas quando necessario por razoar superveniente ao registro prestigiar a proprio soberania popular expressar em voto conferir se a proposito elucidativo ementa de recente
acordao aquela corte o principiar de unicidade e indivisibilidade de chapa cognominar tambem de principiar de irregistrabilidade de chapa incompleto ou insuficientemente formado ostentar status constitucional ex ver de seu arts e em linha de principiar nao se admitir portanto que
apenas um nacional formalizar seu registro de candidatura a qual juridicamente ir conceber para ser duplice ou plurima fux luiz frazao carlos eduardo novo paradigma de direito eleitoral belo horizonte forum p a substituicao de candidato enquanto potestade legal conferir a
grei partidario ou a coligacao em termo de caput de art de lei de eleicao justificar se em seguinte hipotese i que ter ser considerar inelegivel ii que ter renunciar ou iii que vir a falecer apo o termo final de
prazo legal para o registro de candidatura ou ainda em hipotese de indeferimento e cancelamento de registro de candidato tratar se assim de excecao a regra geral segundo a qual o uma unico assentada e somente ser deferir se ambos estar
apto a impossibilidade de registro de uma chapa majoritario incompleto nao dever conduzir inexoravelmente a total invalidacao de voto por ela amealhar sobretudo quando a desarticulacao de composicao politica i desponte de uma circunstanciar superveniente a um deferimento previo ou inicial
o que gerar para a chapa uma expectativa minimo em sentido de que a decisao positivo poder ser restaurado por este tribunal superior ii ocorrer em momento tardio impossibilitar a substituicao de candidato afetado e iii incidir sobre o candidato a
vice sem a presenca de circunstanciar excepcional que o retirar de condicao de mero adjunto em processo de canalizacao de preferencia eleitoral e nao haver qualquer heterodoxia em raciocinio in casu a a quaestio que se colocar portanto cingir se a
possibilidade ou nao de em certo caso o tribunal estabelecer solucao intermediar com ver a acomodar interesse abstratamente contraposto como a necessidade de afastar de pleito candidato considerar inelegivel sem ignorar a legitimar opcao popular refletir em escrutinio em urna recurso
especial eleitoral n acordao relator a min herman benjamin relator a designar a min luiz_fux publicacao dje diario de justica eletronico data em contexto tender em vista que o principiar de unicidade de chapa de governador e vice governador e indissociavel
de proprio modelo constitucional de exercicio de cargo verificar a procedencia de pedido quanto a este ponto por conseguinte e imperioso conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao e ao art de lei para estabelecer que
o registro e votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizar em chapa unico ii
iv em que concernir a alegado necessidade de maioria absoluto para declaracao de vencedor de eleicao indireto o edital de convocacao para o certame eleitoral nao reger o escrutinio o tratamento de materia ir confiar a lei estadual que o fazer
em seguinte termo art a eleicao dar se a mediante voto nominal e aberto e em escrutinio distinto o primeiro para governador e o outro para vice governador exigir maioria absoluto de voto em primeiro escrutinio e maioria simples em segundo
escrutinio presente a maioria absoluto de deputado a possibilidade de declaracao de vencedor por maioria simples e autorizar apenas em segundo escrutinio caso nao configurar a maioria absoluto em primeiro a analisar de norma impor rememorar o entendimento de corte em
sentido de que a regra exclusivamente atinente ao modelo e ao procedimento de eleicao de governador em caso de dupla vacancia estar reservado a conformacao livre de ente federativo a regra de maioria enquanto criterio de averiguacao de candidato vencedor nao
se mostrar afetado a qualquer preceito constitucional que vincular o estado e o distrito_federal e necessario prestigiar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em que tanger ao espaco reservado a autonomia de ente subnacional a par de aspecto a sucessao de escrutinio com
criterio majoritario distinto nao parecer infirmar a validade e legitimidade de processo de escolha de governador e de vice governador por assembleia_legislativa em verdade a solucao adotar por estado de alagoas afigurar se necessario para que o impasse institucional nao se
instalar em hipotese em que grupo parlamentar minoritario ser capaz de bloquear qualquer solucao que impor maioria absoluto assim nao vislumbrar a necessidade de estado adotar o criterio de maioria absoluto em procedimento de eleicao indireto mimetizar o disposto em art de constituicao_federal ii
v por fim analisar a alegado violacao ao devido_processo_legal em regulamentacao de procedimento de inscricao de candidato em ponto a argumentacao de requerente divergir de demais topico porque nao mais concernir a delimitacao de autonomia de desenho institucional adotar por estado
de alagoas mas sim ao cotejo de procedimento de registro de candidatura com o direito_fundamental ao devido_processo_legal fazer essa ressalva transcrever o dispositivo impugnar v encerrar o prazo o pedir de inscricao ser imediatamente publicar em diario de assembleia_legislativa deflagrar se
o prazo improrrogavel de quarenta e oito hora para impugnacao em termo de art paragrafar unico de lei estadual n ver a impugnacao ser submetido a apreciacao de mesa_diretora imediatamente em termo de art paragrafar unico de lei estadual n nao
ser o caso de rejeicao liminar de impugnacao o impugnar a ser intinar por diario oficial de assembleia_legislativa por e mail ou por aplicativo de mensagem indicar em registro para apresentar recurso ou defesa em prazo improrrogavel de vinte e quatro
hora contar o prazo de publicacao ou de recebimento de mensagem o que ocorrer por ultimar conforme certificacao em auto vii em sessao destinar a eleicao indireto para a escolha de cargo de governador e vice governador antes de iniciar a
votacao eventual impugnacao e ou recurso apresentado ser julgar por mesa_diretora e submetido ao plenario como se ver o preceito revelar estrutura suficientemente dialogico com a possibilidade de impugnacao de inscricao e apresentacao de defesa com o subsequente julgamento de questao
por mesa_diretora cujo crivo e convalidar por plenario de assembleia haver portanto a oportunidade de apresentacao de argumento e documento por envolvido bem como a analisar de alegacao por orgao superpor de casa legislativo a averiguacao de conformidade de procedimento de
inscricao de candidato com o postulado de devido_processo_legal dever considerar tambem a finalidade de certame e seu contexto constitucional conferir se a proposito precedente de tribunal que assentar a validade de prazo exiguo de legislacao eleitoral para o direito de resposta
acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de de novembro de direito de resposta ou retificacao de ofendido em materia divulgar publicar ou transmitir por veicular de comunicacao social rito especial para o exercicio de direito o exercicio de direito de resposta e reger por
principiar de imediatidade ou de atualidade de resposta portanto a acao que reconhecer esse direito encerrar procedimento cuja efetividade depender diretamente de celeridade de prestacao jurisdicional o que justificar o prazo estipulado por arts e de lei n o qual nao
importar em violacao de devido_processo_legal adir relator a dias_toffoli tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public a legislacao eleitoral em geral mesmo quando nao concernente ao direito de resposta apresentar prazo mais exiguo que a norma processual de outro ramo
por imperativo proprio de sua finalidade em linha tambem em solucao de problema de dupla vacancia verificar se a necessidade de procedimento de registro de candidatura celere com prazo mais exiguo de modo a permitir que o impasse institucional nao se
prolongar demasiadamente a par de aspecto o meio de defesa e impugnacao apresentado ser compativel com a complexidade de fato a ser demonstrar por candidato a comprovacao de preenchimento de requisito legal e constitucional e documental e poder ser obter em
regra em rede mundial de computador necessidade de prova tecnica e com a existencia de prejuizo a candidato em virtude de procedimento de inscricao nao colacionou nenhum situacao concreto que evidenciar a desproporcionalidade de norma em sentido de restringir a participacao
em certame em sentido e a luz de prestigiar a jurisprudencia consolidado de tribunal a legislacao impugnar em arguicao nao discrepar em tocante ao devido_processo_legal de outro norma estadual que ir analisado e reputado compativel com a constituicao_federal em julgamento de
adir ir questionar a validade de lei de estado de bahia cujo teor e o seguinte art ocorrer a vacancia de cargo de governador de estado e vice governador em dois ultimo ano de mandato a eleicao para preenchimento de cargo
ser fazer por sufragio de deputado integrante de assembleia_legislativa em sessao publicar e atraves votacao nominal e aberto art cada deputado poder inscrever perante a mesa de assembleia uma chapa compor por brasileiro maior de ano atar hora antes de data
de realizacao de eleicao ser considerar eleger o candidato cuja chapa obter a maioria de voto de deputado art a eleicao dever ocorrer dia depois de ultimar vaga em sessao extraordinario marcar para tal fim art a mesa de assembleia poder
expedir norma que facilitar a aplicacao de lei que entrar em vigor em data de sua publicacao revogar a disposicao em contrariar como se ver o diploma apresentar prazo mais exiguo para inscricao de candidato e sequer prever impugnacao a candidatura
e defesa de candidato impugnar e em relacao a esse aspecto nao se afirmar a existencia de macular outrossim em adir de minha relatoria o supremo_tribunal_federal analisar a constitucionalidade de lei de estado de o atos_normativos reger a situacao de dupla
vacancia em seguinte termo lei art vago o cargo de governador e vice governador de estado de tocantins em dois ultimo ano de mandato a eleicao para preenchimento de cargo e fazer por sufragio de deputado integrante de assembleia_legislativa em sessao
publicar por meio de votacao nominal e aberto art a eleicao dever ocorrer em sessao extraordinario marcar para tal fim dia depois de ultimar vaga art a assembleia_legislativa por resolucao regulamentar a eleicao prever em lei art esta lei entrar em
vigor em data de sua publicacao art e revogar a lei de de setembro de resolucao assembleia_legislativa de estado de tocantins art vago o cargo de governador e vice governador de estado de tocantins em dois ultimo ano de periodo governamental
a assembleia_legislativa dia depois de ultimar vaga reunir se para eleger o governador e o vice governador para essa eleicao a assembleia_legislativa ser convocar por quem se encontrar em exercicio de sua presidencia mediante edital publicar em diario de assembleia com
a antecedencia de por menos hora de qual constar data e hora de sessao art a chapa com o candidato a governador e a vice governador compor por brasileiro maior de ano ser inscrito por partidos_politicos perante a mesa de assembleia_legislativa
atar hora antes de data marcar para a eleicao a chapa acompanhar com a declaracao de anuencia de candidato ser publicar em diario de assembleia_legislativa correr a partir de data o prazo improrrogavel de hora para apresentacao de eventual pedido de
impugnacao que ser submeter a mesa_diretora para decisao imediato perceber que a estrutura procedimental de norma e em grande parte identico a de atos_normativos questionar em arguicao o prazo para publicacao de edital de convocacao ao menos 96h antes de eleicao
inscricao de candidato atar 72h de eleicao e impugnacao de candidatura 48h ser o mesmo assim como o meio de prova e mecanismo decisorio a bem de verdade o regramento alagoano mostrar se mais sofisticado prever ainda prazo para defesa de
candidato impugnar alar de submeter a decisao de mesa_diretora acercar de impugnacao ao plenario de casa e dizer a regra impugnar em arguicao surgir alinhado a atuacao legislativo de ente subnacionais em situacao analogo que ir por sua vez tambem corroborar
por este supremo_tribunal_federal em construcao de precedente sobre o tema em analisar inicial de alegacao nao haver portanto incompatibilidade entre o prazo e meio de impugnacao e a exigencia a ser cumprir para validacao de inscricao tampouco irrazoabilidade ou desproporcionalidade a impor a intervencao jurisdicional iii
vi consignar ainda que o art de lei de estado de alagoas estabelecer que a eleicao dar se a mediante voto nominal e aberto essa opcao de legislador estadual quanto ao modo de votacao nao e objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contudo a
partir de compreensao alargado de postulado de causa de pedir aberto em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade e considerar a necessidade de conferir solucao abrangente ao litigiar estadual sobretudo diante de circunstanciar de que esse aspecto de norma e impugnar em auto de
suspensao de liminar passo a analisar de tema e ao fazer ele verificar que em recente e paradigmatico julgamento de adir rel min dias_toffoli dje de o plenario de corte assentar a legitimidade de arranjo de estado de bahia em sentido
de votacao aberto ponderar se em oportunidade que a publicidade e a regra ser colocar como direito e ferramenta de controlo social de poder_publico tal entendimento fundamentar inclusive a recente emenda_constitucional n de novembro de que abolir a votacao secreto em
caso de perda de mandato de deputado ou de senador e de apreciacao de veto a epoca ressalvei meu entendimento sem inaugurar corrente divergente por reputar legitimo em hipotese de eleicao indireto o modelo de votacao aberto e fechado conferir se
excerto de voto ressalvar meu entendimento apenas quanto a afirmacao de que a garantia de voto secreto inverter se em caso de votacao promover por poder_legislativo onde a publicidade e a regra embora reconhecer como afirmar o min dias_toffoli que a
transparencia de votacao e um importante instrumento de controlo social e por isso dever prevalecer a sigilosidade de ato deliberativo o que de fato se verificar para a votacao em materia geral em ambito de poder_legislativo entender que a sistematico de
votacao referente a alto decisao politica de interesse local se encontrar inserir em liberdade de conformacao de ente federativo e nao dever observancia a nenhum modelo preexistente uma vez ausente previsao constitucional expressar sobre a questao a meu ver nada impedir
por exemplo a previsao de sigilosidade para a referido votacao como ocorrer por exemplo em nivel federal lei isso porque a definicao de ordem politica refletir a tensao politicar ideologico prevalecente em ambito de assembleia_legislativa em determinado momento a qual tambem
merecer protecao de influenciar externa ou de incentivo diverso proveniente de candidato ao poder_executivo de lideranca partidario ou de interesse privado de acordo com a realidade local embora o voto aberto permitir maior accountability de acao parlamentar por eleitorado o voto
secreto ter o beneficiar em determinado caso de garantir a maior independencia e autonomia de membro de poder_legislativo local de modo a evitar tentativa de cooptacao por sancao premiais ja que tornar impossivel a contraprova de votacao ante o expor ressalvar
meu entendimento quanto ao ponto mas acompanhar o relator por improcedencia de pedido tender em vista que a materia em questao encontrar se inserir de liberdade de conformacao de estado membro em exercicio de sua capacidade de autogoverno e auto organizacao
de forma sob qualquer angular que se analisar o tema a previsao de votacao aberto por diploma alagoano nao contrariar a constituicao_federal iii dispositivo ante o expor voto por julgar parcialmente procedente a presente arguicao em termo de medida_cautelar anteriormente proferido
para a conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao e ao art de lei para estabelecer que o registro e a votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizado em chapa unico e
b conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para eleicao indireto de estado de alagoas e por decorrencia logicar ao art de lei para estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli
dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar a que se referir o de art e a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro
de candidatura por partido_politico considerar o carater marcadamente objectivo de adpf propor ainda a fixacao de seguinte tese o estado possuir autonomia relativo em solucao normativo de problema de dupla vacancia de chefia de poder_executivo nao estar vincular ao modelo e
ao procedimento federal art cf mas tampouco poder desviar se de principio constitucional que nortear a materia por forca de art de constituicao_federal dever observar i a necessidade de registro e votacao de candidato a governador e vice governador por meio
de chapa unico ii a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar a que se referir o de art e iii que a filiacao partidario nao pressupor a escolha
em convencao partidario nem o registro de candidatura por partido_politico iv a regra de maioria enquanto criterio de averiguacao de candidato vencedor nao se mostrar afetado a qualquer preceito constitucional que vincular o estado e o distrito_federal por decorrencia logicar declarar
prejudicar o agravo_regimental interpor em edoc e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental alagoas min gilmar_mendes partido progressista yuri de ponte cezario al e outro a s s presidente de assembleia_legislativa de estado de sem representacao em auto
ae movimento democratico brasileiro mdb renato oliveira ramo df ae uniao brasil ubr francisco damaso amorim dantas al rodrigo delgado de silva al ae partido de social democracia brasileiro gustavo guilherme bezerro kanffer df p eugesio pereira maciel df ser o
tribunal por unanimidade julgar parcialmente te a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eu de medida_cautelar anteriormente proferido para a interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i al de convocacao e ao art de lei para cer que o registro e a votacao de candidato a
governador governador dever ser realizado em chapa unico e b interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii l de convocacao para eleicao indireto de estado de alagoas decorrencia logicar ao art de lei para cer que em termo de precedente firmar
em adir n dias_toffoli dje de a candidatura ao condicionar se a observancia de condicao constitucional ibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em de constituicao_federal e em lei_complementar a que se o de art e a filiacao partidario nao e
a escolha em convencao partidario tampouco o registro idatura por partido_politico considerar o carater ente objectivo de adpf fixar a seguinte tese o estado autonomia relativo em solucao normativo de problema de vacancia de chefia de poder_executivo nao estar o ao
modelo e ao procedimento federal art cf mas poder desviar se de principio constitucional que a materia por forca de art de constituicao_federal observar i a necessidade de registro e votacao de icao federal e em lei_complementar a que se referir
o e iii que a filiacao partidario nao pressupor a em convencao partidario nem o registro de candidatura por politicar iv a regra de maioria enquanto criterio de cao de candidato vencedor nao se mostrar afetado a preceito constitucional que vincular
o estado e o federal declarar prejudicar o agravo_regimental to em edoc tudo em termo de voto de relator nao ministro carmen_lucia plenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques andre_mendonca e o zanin carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur469157 *adpf_893 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia redator de acordao min roberto_barroso reqte s solidariedade adv a s daniel soares alvarenga de macedo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional adv a s advogado geral de
senado_federal am curiae sindicato nacional de empresa distribuidor de combustivel e lubrificante sindicom adv a s carlos mario de silva velloso adv a s carlos mario de silva velloso filho adv a s sergio carvalho am curiae estado de amazona proc
a s e procurador_geral_do_estado de amazona ementa direito_constitucional processo_legislativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto presidencial extemporaneo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o veto presidencial ao art de projeto de lei de conversao n que dar origem a lei n veicular em edicao extra de diario oficial de
uniao dar de o veto em questao ir acrescentar depois de publicacao em edicao ordinario de dar de mesmo dia de texto de lei n de qual art constar como sancionar a controversia posto em auto nao e sequer a discussao
de precedente adpfs e rel min gilmar_mendes em caso presente o prazo para exercicio de prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversao se entender atar em data o presidente_da_republica editar mensagem de veto e encaminhar o texto legal para
publicacao sem manifestar a intencao de vetar o art de projeto de lei ir somente em dia seguinte quando o prazo ja haver expirado que se providenciar a publicacao de edicao extra de diario oficial para a divulgacao de novo texto
legal com a aposicao adicional de veto a dispositivo que haver ser sancionar anteriormente ultrapassar o prazo de quinze dia de art de constituicao o texto de projeto de lei e necessariamente sancionar art e o poder de veto nao poder
mais ser exercer o fato de o veto extemporaneo ter ser manter em forma de art de constituicao nao alterar a conclusao por sua inconstitucionalidade o ato apreciado por congresso_nacional nem sequer poder ter ser praticar pedido julgar procedente para declarar
a inconstitucionalidade de veto impugnar e assim restabelecer a vigencia de art de lei n tese de julgamento o poder de veto prever em art de constituicao nao poder ser exercer apo o decurso de prazo constitucional de quinze dia a
c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por maioria em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para julgar procedente o pedido de modo a declarar a inconstitucionalidade de veto adicional publicar
em edicao extra de diario oficial de uniao de e assim restabelecer a vigencia de art de lei n e fixar a seguinte tese de julgamento o poder de veto prever em art de constituicao nao poder ser exercer apo o
decurso de prazo constitucional de quinze dia em termo de voto de ministro luis_roberto_barroso redator para o acordao vencido o ministro carmen_lucia relator dias_toffoli andre_mendonca e nunes_marques que inicialmente nao conhecer de arguicao e vencido em preliminar julgar improcedente o pedido
brasilia a de junho de ministro luis_roberto_barroso redator p o acordao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia redator de acordao min roberto_barroso reqte s solidariedade adv a s daniel soares alvarenga de macedo intdo a s presidente_da_republica proc a s e
advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional adv a s advogado geral de senado_federal am curiae sindicato nacional de empresa distribuidor de combustivel e lubrificante sindicom adv a s carlos mario de silva velloso adv a s carlos mario de silva velloso filho
adv a s sergio carvalho am curiae estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado em por partido solidariedade
com o objectivo de que ser reparado a lesao ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes cf art decorrente de veto presidencial apor ao art de lei veicular em edicao extra de diario oficial de uniao de extra de diario oficial de uniao a
pretexto de incorrecao em publicacao original trazer a publicacao de novo veto a dispositivo anteriormente sancionar sustentar que o exercicio renovar de veto em desrespeito a prazo e procedimento rigidamente estabelecido por constituicao_federal constituir flagrante ofensa ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes cf
art a viabilizar o ajuizamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental realcar que este supremo_tribunal_federal ja ter a oportunidade de analisar hipotese identico aquela debatido em presente auto quando de julgamento conjunto de adpfs e oportunidade em qual fixar a inteligencia em sentido de
que a renovacao de exercicio de poder de veto apo sancionar promulgar e publicar a lei afronta suficientemente a higidez de ordem constitucional a ponto de representar violacao ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes art cf apontar que o art de plv posteriormente
converter em lei modificar o arts e de decreto lei para eliminar dissidencia jurisprudencial sobre o tema e esclarecer a exclusao de operacao realizar com petroleo lubrificante e combustivel liquido e gasoso derivado de petroleo de isencao de imposto de importacao
e sobre produto industrializado bem como de desoneracao fiscal de remessa a zona franco de manaus tambem aprimorar a redacao de art decreto lei para tornar ainda mais claro a exclusao de operacao realizar com petroleo lubrificante e combustivel liquido e
gasoso derivado de petroleo de conjunto de incentivo de zona franco de manaus observar que todavia o veto presidencial irregular e extemporaneo ter a infeliz magnitude de retirar de ordenamento juridico a alteracao promovido por art de plv aduzir que o
veto ao art de plv permitir ser estabelecer uma assimetria em tributacao de insumo energetico com o surgimento de grave desequilibrio concorrencial em segmento industrial de refino e de petroquimico asseverar em ponto que a isencao conceder a materia primo adquirir
por refinaria petroleo bruto e por industriar petroquimico nafta sediar em zona franco de manaus transformar radicalmente o cenario concorrencial brasileiro ao permitir que o agente sediar em manaus ter vantagem competitivo em relacao a demais refinaria e industriar petroquimico que
desenvolver sua atividade em todo o territorio nacional alar de mais a isencao crer barreira a entrada de novo agente industrial em segmento assinalar que a relevancia de controversia constitucional suscitado em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e inegavel o poder_executivo mediante a aposicao
de veto intempestivo e fulminar por preclusao desrespeitar o processo_legislativo constitucional de formacao de lei cf art a com grave repercussao em atribuicao de congresso_nacional cf art ressaltar nao se pretender r submeter ao descortino de supremo_tribunal_federal o merito de veto
apor por presidente_da_republica ao art de plv a presente acao constitucional se volta unicamente contra o defeito formal de veto presidencial consubstanciar como ato de poder_publico lesivo ao preceito_fundamental de separacao_de_poderes passivel de ser reparar por adpf lei art argumentar que
sancionar promulgar e publicar a lei e vedado ao presidente_da_republica renovar o exercicio de poder de veto em momento posterior sobre dispositivo anteriormente sancionar uma vez aperfeicoado a preclusao por outro lado articular se que o veto veicular em edicao extra
de diario oficial e absolutamente irregular ser por incidir sobre lei sancionar promulgar e publicar e nao sobre o projeto de lei ser diante de sua manifestar intempestividade o arguente requerer cautelarmente a suspensao de novo veto presidencial trazer em republicacao
veicular em edicao extra de diario oficial de uniao de edicao a secao pagina a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de arts e de decreto lei em redacao conferir por art de lei conforme publicacao veicular em
diario oficial de uniao de edicao secao pagina em merito pedir ser restabelecer a pleno vigencia normativo de arts e de decreto lei em redacao conferir por art de lei conforme publicacao veicular em diario oficial de uniao de edicao secao
pagina em decisao de aplicar o rito prever em art de lei n em informacao a presidencia_da_republica registrar preliminarmente que o veto presidencial ter natureza de ato politicar nao se enquadrar como ver em hipotese de adpf contido em caput de
artigo de lei n por outro lado o veto presidencial tambem nao se enquadrar em acepcao de lei ou ato_normativo em termo de artigo paragrafar unico inciso i de lei n acrescentar que o congresso_nacional ja deliberar e manter o veto
presidencial ao artigo de plv n em sessao realizar em de setembro de portanto antes mesmo de ajuizamento de presente adpf protocolar em de outubro de destacar em merito que a ao republicar a lei n nao se objetivar a retratacao
de veto o ponto central ora em debate e sobre o erro material de publicacao original b ao contrariar de que alegado observar se o prazo de quinze dia util para que o presidente_da_republica decidir vetar dispositivo de projeto de lei
de conversao n e formalizar por intermedio de mensagem n de de julho de o exercicio de sua deliberacao executivo c por erro material a lei n ir sancionar por presidente_da_republica dia de julho de e publicar dia de julho de
sem o veto de art de decreto lei n de entretanto em mesmo dia a falha ir sanar tender ser cumprir todo o expediente necessario a regularizacao de ato o que resultar em edicao extraordinario de d o
u de de julho de que republicar a lei n com redacao correto d com a republicacao de lei n em mesmo data de primeiro publicacao a presuncao que se apresentar e que haver uma correcao e nao uma retratacao ou
um exercicio renovar de veto ou mesmo um arrependimento posterior haver um erro material que necessitar ser corrigir o requerente nao apresentar qualquer elemento adequado que infirmasse essa assertiva o presidente de congresso_nacional acentuar que novo veto advir de republicacao quando
nao se constituir em correcao de erro material mas ter inequivoco conteudo normativo distinto de ato anterior nao poder e nao dever ser admitir sob a egide de constituicao de a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido processo_legislativo veto ao
artigo de lei n republicacao por erro material alegado violacao a separacao_dos_poderes em razao de suposto intempestividade de veto e de impossibilidade de o referido ato incidir sobre lei sancionar promulgar e publicar o veto apor por presidente_da_republica pautar se em
ponderacao de interesse que resultar em preservacao de seguranca_juridica e ir manter por congresso_nacional inexistir irregularidade formal em republicacao de mensagem de veto que objetivo apenas sanar incorrecao constatar em versao original de ato o veto presidencial nao ir exercer de
modo intempestivo e nem configurar hipotese de retratacao arrependimento ou exercicio renovar inaplicabilidade em hipotese de entendimento firmar por essa suprema_corte em julgamento conjunto de adpf n n e n manifestacao por improcedencia de pedir formular por autor a procuradoria_geral_da_republica pronunciar
se por procedencia de pedido em parecer com seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto admissibilidade processo_legislativo veto parcial sancao novo veto impossibilidade ato irretratavel preclusao separacao_dos_poderes e cabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnar veto precluso e intempestivo de chefe de poder_executivo quando nao estar
em causa a razoar de veto mas a constitucionalidade de proprio existencia de ato tender o presidente_da_republica vetar parcialmente projeto de lei e sancionar a outro parte nao caber a aposicao de novo veto sob pena de violacao de principio constitucional
de separacao_dos_poderes e de seguranca_juridica o veto e ato irretratavel e uma vez exercer nao poder ser renovar ou cancelar parecer por procedencia de pedido para restabelecer a pleno vigencia de art de lei ir admitir em auto em qualidade de
amici_curiae o sindicato nacional de empresa distribuidor de combustivel e lubrificante sindicom e o estado de amazona e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c inc i de art de regimento_interno
de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator poe se em questao em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto presidencial apor ao art de lei veicular em edicao extra de diario oficial de uniao de que ter ser
apresentar apo a sancao e como uma retratacao intempestivo e sem fundamento constitucional o arguente sustentar que sancionar promulgar e publicar a lei e vedado ao presidente_da_republica renovar o exercicio de poder de veto em momento posterior sobre dispositivo anteriormente sancionar
uma vez aperfeicoado a preclusao legitimidade ativo de autor o partido solidariedade e constitucionalmente legitimar para o ajuizamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc viii de art de constituicao_da_republica e inc i de art de lei n este supremo tribunal firmar jurisprudencia em
sentido de que partido_politico com representacao em congresso_nacional e legitimar universal para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade estatutario e o pedido adir n mc relator o
ministro celso_de_mello dj e adir n por medida_provisoria n de de marco de ir instituido a seguinte providenciar normativo a alterar se a lei n majorando se a aliquota de contribuicao social sobre o lucro liquidar devido por pessoa juridico de
setor financeiro b modificar se a isencao de imposto sobre produto industrializado incidente em aquisicao de automovel por pessoa com deficiencia prever em lei n c revogar se a tributacao especial relativo a nafta e a outro produto destinar a central
petroquimico d instituir se creditar presumido de contribuicao para o programa de integracao social e de formacao de patrimonio de servidor publicar e de contribuicao social para o financiamento de seguridade social para produto destinar ao uso em hospital clinicar consultorio
medico e campanha de vacinacao em tramitacao de medida_provisoria n em camara_dos_deputados e em senado ir acrescentar o art em projeto de lei de conversao n alterar se o arts e de decreto lei n por proposta de modificacao legislativo a
operacao com petroleo e derivado ser excluido de isencao de imposto de importacao e produto industrializado e de desoneracao fiscal em remessa a zona franco de manaus aprovar o projeto de lei de conversao de medida_provisoria com modificacao em congresso_nacional a
proposicao ir encaminhar a secretaria geral de presidencia_da_republica em por oficiar n em qual expor a mensagem n em edicao de diario oficial de uniao de secao n n publicar se a mensagem n de de julho de em qual o
presidente_da_republica anunciar a razoar de veto a seguinte dispositivo de projeto de lei de conversao n art em parte em que alterar o inc iv de caput de art de lei n art e art em parte que acrescentar o ao
art a lei n aquela edicao de diario oficial de uniao de secao n n publicar se a lei n resultante de sancao ao projeto de lei de conversao n com o veto indicar em mensagem n em mesmo data em
edicao extra de diario oficial de uniao n a a lei n ir republicar de vez com acrescimo de veto ao art em edicao extra republicar se tambem a mensagem presidencial n de de julho de ela incluir a razoar de
veto ao art in verbis mensagem n de de julho de senhor presidente de senado comunicar a vossa excelencia que em termo previsto em o de art de constituicao decidir vetar parcialmente por contrariedade ao interesse_publico e inconstitucionalidade o projeto de
lei de conversao n de medida_provisoria n de de marco de que alterar a lei n de de dezembro de para majorar a aliquota de contribuicao social sobre o lucro liquidar devido por pessoa juridico de setor financeiro a lei n
de de fevereiro de para modificar a concessao de isencao relativo ao imposto sobre produto industrializado incidente em aquisicao de automovel por pessoa com deficiencia a lei n de de abril de de de novembro de de de dezembro de e
de de marco de e o decreto lei n de de fevereiro de e revogar a tributacao especial relativo a nafta e a outro produto destinar a central petroquimico ouvido o ministerio de economia manifestar se por veto a seguinte dispositivo
de projeto de lei de conversao art de projeto de lei de conversao art o decreto lei n de de fevereiro de passar a vigorar com a seguinte alteracao art excetuar se de isencao fiscal prever em caput de artigo arma
e municao fumo bebida alcoolico automovel de passageiro petroleo lubrificante e combustivel liquido e gasoso derivado de petroleo e produto de perfumaria ou de toucador preparar e preparacao cosmetico salvo quanto a este posicao a de nomenclatura comum de mercosul se
destinar exclusivamente a consumo interno em zona franco de manaus ou se produzir com utilizacao de materia primo de fauna e de flora regional em conformidade com processo produtivo basico nr art a exportacao de mercadoria de origem nacional para consumo
ou industrializacao em zona franco de manaus ou reexportacao para o estrangeiro ser para todo o efeito fiscal constante de legislacao em vigor equivalente a uma exportacao brasileiro para o estrangeiro exceto a exportacao ou reexportacao de petroleo lubrificante e combustivel
liquido e gasoso derivado de petroleo para a zona franco de manaus nr art a disposicao de decreto lei nao ser aplicar a exportacao ou reexportacao a importacao e a operacao realizar dentro de territorio nacional inclusive a ocorrido exclusivamente dentro
de zona franco de manaus com petroleo lubrificante e combustivel liquido e gasoso derivado de petroleo por empresa localizar em zona franco de manaus nr razoar de veto a propositura legislativo alterar o tratamento tributario conferir a determinado tipo de produto
e operacao realizar em zona franco de manaus entretanto embora se reconhecer a bom intencao de legislador a propositura legislativo contrariar o interesse_publico por causar inseguranca juridico tender em vista que a alteracao promovido por esse dispositivo nao dispor sobre criterio
temporal ou interpretativo em relacao a legislacao anterior em qual ja ser prever a vedacao a concessao de beneficio fiscal a produto em operacao que envolver a zona franco de manaus em termo disposto em art de decreto lei n de
de fevereiro de quanto a lubrificante e combustivel liquido e gasoso derivado de petroleo e em art de decreto lei n de de dezembro de quanto a arma e municao perfume fumo bebida alcoolico e determinado automovel de passageiro assim a
propositura legislativo crer controversia juridico acercar de vigencia e de producao de efeito de disposto em art de decreto lei n de e em art de decreto lei n de o que tornar ainda mais complexo o arcabouco normativo e jurisprudencial
relativo a beneficio fiscal aplicar a operacao que envolver a zona franco de manaus essa senhor presidente ser a razoar que me conduzir a vetar o dispositivo mencionado de projeto de lei de conversao em causa a qual submeter a elevado
apreciacao de senhor membro de congresso_nacional de se anotar a referenciar em rodape de edicao extra de diario oficial de uniao de em sentido de que a republicacao de lei n e de mensagem presidencial n ir efetuar para a correcao
de erro republicacao de lei n de de julho de por ter constar incorrecao quanto original em edicao de diario oficial de uniao de de julho de secao republicacao de mensagem n de de julho de por ter constar incorrecao quanto
original em edicao de diario oficial de uniao de de julho de secao devolver o projeto de lei com o veto aposto por presidente_da_republica em ir ele conhecido e sobre ele deliberado em sessao de o projeto de lei de conversao
de medida_provisoria n ir objeto de deliberacao de sessao congressual de ir a segundo publicacao de projeto inicialmente enviar ao presidente_da_republica querer dizer o veto apor ao art 8o ir objeto de deliberacao de congresso_nacional que nao questionar a republicacao para
fim de decisao o resultado de deliberacao congressual manter o veto apor incluido ao art 8o manter a norma tal como promulgar com o veto apor por presidente_da_republica a materia posto em presente arguicao de descumprimento fundamental e novo em supremo
tribunal porque o que ela se ter a decidir nao fossar o quadro apresentar quanto ao processo_legislativo posterior ao veto ser o referente a competencia e a legitimidade de atuacao de presidente_da_republica em exercicio de poder de veto em segundo momento
apo ter desempenhar a funcao que lhe e outorgar constitucionalmente mas ainda o efeito convalidador ou nao de atuacao de congresso_nacional que manter o veto querer se dizer ao sancionar ou vetar um projeto de lei ou dispositivo de constante o
presidente_da_republica exaurir a sua competencia haver preclusao de competencia presidencial poder haver novo tomar de decisao em sentido de veto apo ter ser deliberado por presidente_da_republica em sentido de sancao a manutencao de veto em condicao apresentar convalidar eventual viciar por
republicacao de projeto de lei vetar que ter antes ser sancionar esta ser a questao que o supremo tribunal ter ineditamente de decidir nao fossar o quadro apresentar em especie haver questao preambular a impor conclusao especificar em caso o congresso_nacional
valer dizer a casa congressuais em sessao conjunto em termo de inc iv de 3o de art de constituicao_da_republica deliberar sobre o veto apor ao art 8o de projeto de lei n manter o nao se poe sequer em questao por
arguente em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o tema de convalidacao ou nao de eventual viciar haver em processo de sancao ou veto e promulgacao subsequente de lei por atuacao congressual a despeito de ser causa de pedir aberto este supremo_tribunal_federal consolidar entendimento em sentido
de que ao nao suscitar questao que poder alterar o resultado de julgamento em acao de controlo abstrato nao fundamentar adequadamente seu questionamento nao se haver de ter por apropriado a indagacao judicial apresentado em especie apreciado sequer ir posto em
questao o efetivo convalidador ou nao de atuacao congressual por que sequer se ter entao indagacao judicial formular em presente arguicao preliminar de nao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter se o disposto em de art de constituicao_da_republica
art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de caput de art de lei n o objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar
lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico de se realcar que este supremo_tribunal_federal consolidar jurisprudencia em sentido de nao se admitir o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra veto total ou parcial a projeto de lei pois em processo_legislativo o ato de
vetar por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse_publico e a deliberacao legislativo de manter ou recusar o veto qualquer ser o motivo de juizo compor procedimento que se haver de reservar a esfera de independencia de poder politico em
apreco questao de ordem em adpf n rj dj de em seu voto pontuar o relator ministro neri de silveira nao caber destarte ter como enquadravel em principiar o veto devidamente fundamentar pendente de deliberacao politica de poder_legislativo que poder sempre
mantar ele ou recusar ele em conceito de ato de poder_publico para o fim de art de lei n ainda que se poder ter a motivacao de veto como juridicamente inconsistente decerto de poder_legislativo nao caber retirar a faculdade de mantar
ele ou recusar ele nao poder em caso o poder_judiciario substituir ao poder_legislativo antecipar juizo formal sobre o motivo de veto acercar de sua procedencia ou de sua erronia ou reconhecer desde logo ato abusivo por parte de executivo em apor
veto total ou parcial a projeto de lei aprovar por legislativo ainda quando se cuidar de invocacao por primeiro de fundamento de inconstitucionalidade pois em ultimar hipotese a intervencao antecipado de judiciario se haver de ter ainda como configurar tipo de
controlo preventivo de constitucionalidade eis que o projeto de lei em parte vetar nao e lei nem ato_normativo poder que a ordem juridico em especie nao conferir de resto ao supremo_tribunal_federal em controle_concentrado como antes acentuado contudo a presente arguicao nao
se volta contra conteudo ou merito de veto presidencial ao art de projeto de lei de conversao n o que ela se sustentar e apenas o desrespeito a prazo e procedimento rigidamente estabelecido por constituicao_federal entretanto e de se considerar como
antes anotar que antes de ajuizamento de arguicao o veto presidencial ao art de projeto de lei de conversao n ir apreciado e manter em sessao conjunto em congresso_nacional realizar em dia em termo de de art a casa em qual
ter ser concluir a votacao enviar o projeto de lei ao presidente_da_republica que aquiescendo o sancionar se o presidente_da_republica considerar o projeto em todo ou em parte inconstitucional ou contrariar ao interesse_publico vetar ele a total ou parcialmente em prazo de
quinze dia util contar de data de recebimento e comunicar dentro de quarenta e oito hora ao presidente de senado_federal o motivo de veto o veto ser apreciado em sessao conjunto dentro de trinta dia a contar de seu recebimento so
poder ser rejeitar por voto de maioria absoluto de deputado e senador o processo_legislativo referente ao projeto de lei de conversao n completar se manter a promulgacao de lei n com o veto ao art 8o reiterar se que a casa
legislativo reunir em congresso_nacional conhecer de veto presidencial ai incluido aquele apor ao art 8o de projeto de lei reenviar ao poder_legislativo estar em vigor a lei n e anotar se ainda que o partido autor de presente arguicao participar de
deliberacao sobre o veto e votar favoravelmente a ele o que se ter pois em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado em de outubro de querer dizer apo a promulgacao de lei n e a busca processualmente inadequado de se retornar a questionamento anterior
aquele de iniciar de vigencia de lei pretender se ressuscitar o dispositivo de projeto de lei sancionar e depois vetar em momento subsequente a seu conhecimento e deliberacao por casa legislativo reunir em sessao de congresso_nacional este supremo_tribunal_federal assentar que a
constituicao reconhecer que a palavra final em materia de processo_legislativo caber ao poder_executivo e aprovar o projeto de lei tal como originalmente aprovar artigo e de crfb recurso_extraordinario com repercussao_geral n dje de grifo nosso em voto condutor aquele julgar o
ministro luiz_fux remarcar que a aposicao de veto por chefe de poder_executivo a projeto de lei acarretar um dever constitucional de deliberacao por poder_legislativo dentro de prazo constitucionalmente prever a fim de que se perfectibilize o processo_legislativo mediante a manutencao ou
rejeicao de veto em caso de veto parcial como o de caso paradigma de presente repercussao_geral a parte nao vetar e desde logo promulgar e publicar momento a partir de qual ja passar a ter vigencia respeitado eventual prazo de vacatio
legis em relacao a parte vetar abrir se novo fase de processo_legislativo relativo a manutencao ou derrubado de veto apor se manter o veto este estar concluir persistir vigente apenas parte nao vetar cuja promulgacao ja ter se dar anteriormente aquele
julgamento o ministro alexandre_de_moraes realcar que haver veto de presidente_da_republica ao projeto de lei ser ele total ou parcial a parte vetar retornar ao congresso_nacional para deliberacao se manter o veto o projeto de lei ser arquivar pois a confirmacao parlamentar
de razoar subjacente ao veto governamental importar em extincao definitivo de processo_legislativo e impedir consequentemente a reabertura de fase procedimental doutrina manoel goncalves ferreira filho o veto em nosso direito e suspensivo ou superavel nao e um ato de deliberacao negativo
de qual resultar a rejeicao definitivo de projeto consequencia de chamado veto absoluto mas e ato de recusar de qual resultar o reexame de projeto por proprio legislativo que poder superar ele por maioria qualificado seu efeito pois nao e suspender
a entrada em vigor de lei ja que nao e ainda lei o ato que sofrer o veto mas alongar o processo_legislativo impor a reapreciacao de projeto por congresso a luz de razoar de discordancia presidencial de processo_legislativo sao_paulo editor saraiva
pp o ministro moreira alves aludir em voto proferido em recurso_extraordinario n dj de a eficacia suspensivo de veto ver que suspender a transformacao de projeto em lei atar que o poder_legislativo voltar a manifestar se sobre ele acolher o ou
rejeitar o de se ter presente que o quadro normativo delinear em auto nao se confundir com o apresentar em julgamento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e relator o ministro gilmar_mendes dje de de se ver a ementa de julgar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto presidencial
em projeto de lei que determinar a utilizacao de mascara em local fechado novo veto apo sancao parcial contra dispositivo anteriormente sancionar que determinar a utilizacao de mascara em presidio admissibilidade de adpf contra veto por inconstitucionalidade impossibilidade de arrependimento ao
veto precedente medida_cautelar deferir em parte para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art
f de lei em redacao conferir por lei de de julho de medida_cautelar referendar por plenario apreciacao por congresso_nacional de mensagem de veto com superacao de veto ao art a de lei perda superveniente de objeto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parcialmente conhecido e em
parte conhecido julgar procedente para restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e ir conhecido e julgar por este supremo tribunal
em razao de expediente erratico e antijuridico de presidencia_da_republica ao republicar lei com novo veto materia assemelhar a de presente auto entretanto aquela acao ir ajuizar em momento anterior a deliberacao por casa de congresso_nacional reconhecer se aquela ocasiao a impossibilidade
de arrependimento ao veto tanto que este supremo_tribunal_federal referendar medida_cautelar para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art
b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de diferente de a presente arguicao ir formular depois de completar o processo_legislativo resultante em confirmacao por congresso_nacional de veto presidencial a dispositivo de lei n
incluido o art em especie o arguente impugnar unicamente o veto presidencial ao art o projeto de lei de conversao n alegar viciar procedimental mas desconsiderar o subsequente ato politicar de parlamento que deliberar manter aquele ato o que realcar a
falta de interesse de agir de arguente quanto aquele ato isoladamente considerar b a vigencia de lei sem ter ser questionar a decisao politica subsequente c portanto a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao comportar conhecimento em hipotese de nao prevalecer o encaminhamento de
voto em sentido de impossibilidade juridico processual de conhecimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental analisar o merito de questao posto a exame merito estabelecer o de art de constituicao_da_republica que o presidente_da_republica ter prazo de quinze dia util contar de data de recebimento
de projeto de lei para vetar ele total ou parcialmente ou sancionar ele decorrer o prazo o silenciar de chefe de poder_executivo importar em sancao apor veto total ou parcial ao projeto de lei por presidente_da_republica o presidente de senado dever
ser comunicado para que deputado e senador em sessao conjunto deliberem sobre a manutencao ou rejeicao de veto prever a constituicao_da_republica art a casa em qual ter ser concluir a votacao enviar o projeto de lei ao presidente_da_republica que aquiescendo o
sancionar se o presidente_da_republica considerar o projeto em todo ou em parte inconstitucional ou contrariar ao interesse_publico vetar ele a total ou parcialmente em prazo de quinze dia util contar de data de recebimento e comunicar dentro de quarenta e oito
hora ao presidente de senado_federal o motivo de veto o veto parcial somente abranger texto integral de artigo de paragrafar de inciso ou de alinea decorrer o prazo de quinze dia o silenciar de presidente_da_republica importar sancao o veto ser apreciado
em sessao conjunto dentro de trinta dia a contar de seu recebimento so poder ser rejeitar por voto de maioria absoluto de deputado e senador se o veto nao ir manter ser o projeto enviar para promulgacao ao presidente_da_republica esgotado sem
deliberacao o prazo estabelecer em o veto ser colocar em ordem de dia de sessao imediato sobrestadas a demais proposicao atar sua votacao final se a lei nao ir promulgar dentro de quarenta e oito hora por presidente_da_republica em caso de
e o presidente de senado a promulgar e se este nao o fazer em igual prazo caber ao vice presidente de senado fazer ele em caso em exame diferente de que sustentar o arguente ir observar o prazo constitucional de quinze
dia util prever em de art de constituicao para a manifestacao de veto parcial apor por presidente_da_republica ao projeto de lei de conversao de medida_provisoria n o projeto de lei de conversao n ir receber em presidencia_da_republica em o veto parcial
a arts e ir aposto em em dia seguinte a mensagem n e a lei n ir publicar em diario oficial de uniao constar de informacao de presidencia_da_republica assim nao prosperar a alegacao de intempestividade de veto presidencial suscitado por arguente
ver se de informacao prestar por presidencia_da_republica prosseguir em tanger ao projeto de lei de conversao n medida_provisoria n esse ir receber por secretaria geral de presidencia_da_republica em de junho de quinto feira por intermedio de oficiar n ps gse que
encaminhar a mensagem n documento a sequencia de auto judiciar eletronico apo o tramitar em presidencia_da_republica ir expedir a mensagem n de presidente_da_republica ao presidente de senado_federal em cumprimento ao de artigo de constituicao com a razoar de veto a mensagem
n e de de julho de tender ser publicar em dar de de julho de de fazer ir em data de de julho de que o presidente_da_republica exercer a deliberacao executivo quanto ao plv n em oportunidade o presidente_da_republica decidir vetar
quatro dispositivo de projeto de lei de conversao n artigo e o demais dispositivo de projeto de lei ir sancionar resultar em promulgacao de lei n de de julho de publicar em diario oficial de uniao de de julho de edicao
extra a secao assim como o recebimento de mensagem n de presidente de camar dar se em de junho de e a mensagem n de presidente_da_republica com a razoar de veto e de de julho de nao transcorrer in albis o
prazo de quinze dia util aquela mesmo data ir republicar a lei n e a mensagem n em edicao extra de diario oficial de uniao sob a justificativo de corrigir se erro material acrescentar se o veto ao art sobre esse
ponto a advocacia_geral_da_uniao pronunciar se a alegacao expor por arguente em entanto nao merecer prosperar cumprir observar de logo que conforme registrar em final de mensagem n de de julho de a republicacao efetivar em diario oficial de uniao n a
de de julho de corrente ano corresponder a mero ajuste formal decorrente de incorrecao constatar quando de publicacao de original em diario oficial de uniao n de mesmo data em sentido a nota saj n cgip saj sg pr que acompanhar
a informacao prestar por presidencia_da_republica em presente arguicao fl de doc n confirmar que por erro material a lei n ir sancionar por presidente_da_republica dia de julho de e publicar dia de julho de sem o veto de art de decreto
lei n de entretanto em mesmo dia a falha ir sanar tender ser cumprir todo o expediente necessario a regularizacao de ato o que resultar em edicao extraordinario de d o
u de de julho de2021 que republicar a lei n com redacao correto destaque constante de original assim nao se tratar de discutir a possibilidade ou nao de se renovar o exercicio de veto apo a publicacao de lei nem a
sua retratabilidade com efeito a informacao presidencial ressaltar que o chefe de poder_executivo nao procurar retratar se e vetar o artigo de projeto de lei de conversao n apo a publicacao inicial em razao de algum tipo de arrependimento o que
haver ir um equivocar em publicacao e o que esta em apreciacao em realidade e a possibilidade de correcao de tal erro fls de doc eletronico n erro material ser passivar de correcao e em verdade corrigir ele com presteza e
um dever de administrador em hipotese a republicacao de lei n inclusive ir realizar em mesmo data de publicacao original diante de restar evidenciar a distincao entre o discutir em presente arguicao e o que restar decidido por essa suprema_corte ao
apreciar a arguicoes de descumprimento fundamental n e em qual em julgamento conjunto declarar se a impossibilidade de arrependimento ao veto frisar se novamente que em caso sob exame haver uma correcao e nao uma retratacao ou um exercicio renovar de
veto ou mesmo um arrependimento posterior haver um erro material que necessitar ser corrigir fl de doc n destaque constante de original o procedimento e prazo definir em constituicao_da_republica em especial aquele de processo de elaboracao de norma dever ser observar
com rigor nao ser formalidade de cumprimento facultativo ser o prazo instrumento de racionalizacao de debate publicar e de tomar de decisao em estado_democratico_de_direito ser o seu respeito fonte de seguranca_juridica anotar maria paula dallari bucci fundamento para uma teoria juridico
de politicas_publicas sao_paulo saraiva que a ampliacao e o aprofundamento social de nocao de democracia justificar a primazia ao processo de formacao de direito a separacao entre a politica que se ocupar de formacao de lei e o direito que responder
por sua aplicacao esmaecer se de tal maneira que direito e politica ser componente igualmente importante em diverso momento de delineamento criacao e execucao de legislacao p e assinalar a autor ser enganoso e superficial a visao de processo como algo
exclusivamente formal o processo estruturado e um fator de racionalizacao de acao governamental em medida em que crer condicao para a producao e explicitacao de razoar substantivo de decisao em sentido de interesse_publico p a balburdiar administrativo ou a falta de
destreza politica que conduzir a republicacao e a aposicao de novo veto inexistente em primeiro publicacao nao desfazer a factualidade apresentado por aposicao de novo veto por presidente_da_republica a despeito de constatacao em especie a questao posto processualmente parecer se ter
ser superar com a deliberacao e a manutencao de veto ao art de projeto de lei de conversao por deputado e senador em conformidade com o procedimento constitucionalmente prever art a casa em qual ter ser concluir a votacao enviar o
projeto de lei ao presidente_da_republica que aquiescendo o sancionar o veto ser apreciado em sessao conjunto dentro de trinta dia a contar de seu recebimento so poder ser rejeitar por voto de maioria absoluto de deputado e senador manoel goncalves ferreira
filho lecionar que em processo de formacao de lei ordinario em brasil a vontade principal e a de congresso em qual se integrar por sancao a vontade secundar de presidente tanto e esta secundar que poder ser dispensar por aprovacao de
projeto por maioria qualificado de processo_legislativo sao_paulo saraiva p ao decidir a medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade n de relatoria de ministro celso_de_mello dj de este supremo_tribunal_federal proclamar que a confirmacao parlamentar de razoar subjacente ao veto governamental importar em extincao definitivo de
processo_legislativo e impedir em consequencia com o exaurimento de iter formativo de lei que se reabrir fase procedimental ja superar o que poder ser objeto de exame judicial mais aprofundado em acao de controlo abstrato ser materia estranho ao que se
expor em pecar inicial se o proceder subsequente de congresso_nacional por aposicao de veto depois manter em deliberacao por atuacao presidencial convalidaria eventual viciar alegado em tramitacao de projeto de lei de conversao em presidencia_da_republica dois dado impedir o conhecimento e
julgamento de caso primeiro tanto nao ir sequer aventar por arguente em segundo lugar nao haver argumentacao sobre o tema nao se cogitar de receber a presente arguicao como acao_direta_de_inconstitucionalidade porque o pedido ser outro e a razoar expender ter de
se estender sobre o procedimento de deliberacao sobre o veto em sessao de congresso_nacional o que nao se dar por expor voto por nao conhecimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e se superar o nao conhecimento por improcedencia de pedido arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator
min carmen_lucia reqte s solidariedade adv a s daniel soares alvarenga de macedo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional adv a s advogado geral de senado_federal am curiae sindicato nacional de empresa distribuidor de
combustivel e lubrificante sindicom adv a s carlos mario de silva velloso adv a s carlos mario de silva velloso filho adv a s sergio carvalho am curiae estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona voto vogal o
senhor ministro luis_roberto_barroso ementa direito_constitucional processo_legislativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto presidencial extemporaneo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o veto presidencial ao art de projeto de lei de conversao n que dar origem a lei n veicular em edicao extra de diario oficial de uniao dar de
edicao ordinario de dar de mesmo dia de texto de lei n de qual art constar como sancionar a controversia posto em auto nao e sequer a discussao de saber se o veto operar preclusao e sim se e possivel exercer
tal poder apo a expiracao de prazo a resposta parecer ser claramente negativo precedente adpfs e rel min gilmar_mendes j em em caso presente o prazo para exercicio de prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversao se entender atar
em data o presidente_da_republica editar mensagem de veto e encaminhar o texto legal para publicacao sem manifestar a intencao de vetar o art de projeto de lei ir somente em dia seguinte quando o prazo ja haver expirado que se providenciar
a publicacao de edicao extra de diario oficial para a divulgacao de novo texto legal com a aposicao adicional de veto a dispositivo que haver ser sancionar anteriormente ultrapassar o prazo de quinze dia de art de constituicao o texto de
projeto de lei e necessariamente sancionar art e o poder de veto nao poder mais ser exercer o fato de o veto extemporaneo ter ser manter em forma de art de constituicao nao alterar a conclusao por sua inconstitucionalidade o ato
apreciado por congresso_nacional sequer poder ter ser praticar pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de veto impugnar e assim restabelecer a vigencia de art de lei n tese de julgamento o poder de veto prever em art de constituicao nao
poder ser exercer apo o decurso de prazo constitucional de quinze dia adotar o relatorio lancar por ministro carmen_lucia relator de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o objeto tratado em auto dizer respeito ao veto presidencial apor ao art de projeto de lei de conversao
n que dar origem a lei n veicular em edicao extra de diario oficial de uniao dar de o veto em questao ir acrescentar depois de publicacao em edicao ordinario de dar de mesmo dia de texto de lei n de
qual art constar como sancionar o arguente alegar ter haver exercicio extemporaneo e renovar de poder de veto por presidente_da_republica e sustentar que a aposicao tardio de veto decorrer de pressao politica de bancada de amazona em congresso_nacional defender a inconstitucionalidade
de ato impugnar em razao de preclusao de prerrogativa presidencial e de irretratabilidade de veto por outro lado a presidencia_da_republica alegar que o veto impugnar ter se dar de forma tempestivo e que a republicacao de lei n em edicao extra
de dar ir necessario tao somente em razao de erro material em seu voto a ministro relator reconhecer a inexistencia de republicacao para correcao de erro material e concluir que haver em verdade a aposicao de novo veto em sentido afirmar
que nao se ter em especie republicacao para correcao de erro material a balburdiar administrativo ou a falta de destreza politica que conduzir a republicacao e a aposicao de novo veto inexistente em primeiro publicacao nao desfazer a factualidade apresentado por
aposicao de novo veto por presidente_da_republica manifesto concordancia quanto a esse ponto de voto como bem apontar em parecer de procuradoria_geral_da_republica nao haver evidenciar alguma de que ter haver correcao de erro material a mensagem de veto publicar em edicao ordinario
de dar de mensagem n de de julho de nao fazer referenciar a intencao ou a necessidade de vetar o art de projeto de lei de conversao ir somente em novo mensagem publicar em edicao extra de dar de que a
razoar de veto aplicar a esse dispositivo ir explicitar a inexistencia de divergencia entre o texto legal e a mensagem de veto publicar em primeiro lugar nao permitir que se cogitar de existencia de mero erro material apesar de reconhecer que
o veto impugnar se dar apo a publicacao de lei n a relator decidir por nao conhecimento de arguicao e se manifestar em merito por eventualidade por improcedencia de pedir o fundamento apontar para justificar essa conclusao decorrer de que antes
de ajuizamento de acao o veto presidencial ao art de projeto de lei de conversao n ir apreciado e manter em termo de art de constituicao em sessao conjunto de congresso_nacional realizar em conforme expor em voto de relator fato de
o veto impugnar ter ser manter por congresso_nacional impedir o conhecimento de arguicao porque o arguente ter desconsiderado esse ato politicar de parlamento ao nao impugnar ele em peticao_inicial de mesmo forma tal fato conduzir ao julgamento de improcedencia de pedido
porque o reconhecimento de inconstitucionalidade de veto depender de deliberacao de corte sobre materia estranho ao que se expor em peticao_inicial qual ser se o proceder subsequente de congresso_nacional convalidaria eventual viciar alegado em tramitacao de projeto de lei de conversao
em presidencia_da_republica em ponto peco venia para divergir de relator em primeiro lugar entender que a controversia posto em auto nao e sequer a discussao de saber se o veto operar preclusao e sim se e possivel exercer tal poder apo
a expiracao de prazo a resposta parecer ser claramente negativo em caso presente o prazo para o exercicio de prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversao se entender atar em data o presidente_da_republica editar a mensagem de veto n
em qual o art de projeto de lei de conversao n nao ser mencionar e encaminhar o texto de lei n para publicacao ir somente em dia seguinte quando o prazo ja haver expirado que se providenciar a publicacao de edicao
extra de diario oficial para a divulgacao de novo texto legal com a aposicao adicional de veto a dispositivo que haver ser sancionar anteriormente como reconhecer por plenario de corte em julgamento de adpfs e rel min gilmar_mendes j em tratar
se de procedimento heterodoxo e que nao se coadunar com a constituicao ultrapassar o prazo de quinze dia de art de constituicao o texto de projeto de lei e necessariamente sancionar art e o poder de veto nao poder mais ser
exercer ser assim entender que o fato de o veto extemporaneo ter ser manter em forma de art de constituicao nao alterar a conclusao por sua inconstitucionalidade porque o ato apreciado por congresso_nacional nao poder ter ser praticar em primeiro lugar
caso o congresso_nacional desejar encerrar a vigencia de dispositivo legal por ele aprovar dever retirar ele de ordem juridico por meio de sua revogacao a deliberacao sobre a manutencao de veto apor nao a projeto de lei mas a dispositivo legal
sancionar por forca de decurso de prazo de art de constituicao nao ter o condao de fazer ele diante de expor peco venia a relator para divergir de seu entendimento e conhecer de arguicao para julgar procedente o pedido de modo
a declarar a inconstitucionalidade de veto adicional publicar em edicao extra de diario oficial de uniao de e assim restabelecer a vigencia de art de lei n propor a seguinte tese de julgamento o poder de veto prever em art de
constituicao nao poder ser exercer apo o decurso de prazo constitucional de quinze dia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia redator de acordao min roberto_barroso reqte s solidariedade adv a s daniel soares alvarenga de macedo intdo a
s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional adv a s advogado geral de senado_federal am curiae sindicato nacional de empresa distribuidor de combustivel e lubrificante sindicom adv a s carlos mario de silva velloso adv a s
carlos mario de silva velloso filho adv a s sergio carvalho am curiae estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona voto vogal o senhor ministro nunes_marques o partido solidariedade ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que alegar em sintese que
o veto presidencial apor ao art de lei veicular em edicao extra de diario oficial de uniao de ter ser apresentar apo a sancao presidencial e com retratacao intempestivo e sem fundamento constitucional afirmar que uma vez sancionar promulgar e publicar
a lei e vedado ao presidente_da_republica renovar o exercicio de e o relato de essencial adotar em mais o elaborar por eminente ministro carmen_lucia acompanhar sua excelencia a ministro relator o cerne de controversia residir em saber se o veto oposto
por presidente_da_republica ao art de lei n veicular em edicao extra de diario oficial de uniao de de julho de e consistente ou nao com a constituicao_da_republica reputar o constitucional e harmonico com o preceitos_fundamentais insculpir em carta conferir se o
teor de dispositivo objeto de veto presidencial art o decreto lei n de de fevereiro de passar a vigorar com a seguinte alteracao art excetuar se de isencao fiscal prever em caput de artigo arma e municao fumo bebida alcoolico automovel
de passageiro petroleo lubrificante e combustivel liquido e gasoso derivado de petroleo e produto de perfumaria ou de toucador preparar e preparacao cosmetico salvo quanto a este posicao a de nomenclatura comum de mercosul se destinar exclusivamente a consumo interno em
zona franco de manaus ou se produzir com utilizacao de materia primo de fauna e de flora regional em conformidade com processo produtivo basico o veto encontrar arrimo em redacao de art e paragrafo de constituicao_da_republica com a seguinte redacao art
a casa em qual ter ser concluir a votacao aquiescendo o sancionar se o presidente_da_republica considerar o projeto em todo ou em parte inconstitucional ou contrariar ao interesse_publico vetar ele a total ou parcialmente em prazo de quinze dia util contar
de data de recebimento e comunicar dentro de quarenta e oito hora ao presidente de senado_federal o motivo de veto o veto parcial somente abranger texto integral de artigo de paragrafar de inciso ou de alinea decorrer o prazo de quinze
dia o silenciar de presidente_da_republica importar sancao bem se ver que o art de constituicao_da_republica exigir apenas que o prazo de dia ser observar para a oposicao de veto e de fato o ir o projeto de lei de conversao n
vir a ser receber por presidencia_da_republica em de junho de assim a mensagem n concretizar se em de julho de e ela ja se conter alar de veto a arts de projeto de lei de conversao quanto a lei n de
projeto de lei de conversao e de projeto de lei de conversao quanto a lei n tambem ao art objeto de arguicao razoar de veto a propositura legislativo alterar o tratamento tributario conferir a determinado tipo de produto e operacao realizar
em zona franco de manaus entretanto embora se reconhecer a bom intencao de legislador a propositura legislativo contrariar o interesse_publico por causar inseguranca juridico tender em vista que a alteracao promovido por esse dispositivo nao dispor sobre criterio temporal ou interpretativo
em relacao a legislacao anterior em qual ja ser prever a vedacao a concessao de beneficio fiscal a produto em operacao que envolver a zona franco de manaus em termo disposto em art de decreto lei n de de fevereiro de
quanto a lubrificante e combustivel liquido e gasoso derivado de petroleo e em art de decreto lei n de de dezembro de quanto a arma e municao perfume fumo bebida alcoolico e determinado automovel de passageiro assim a propositura legislativo crer
controversia juridico acercar de vigencia e de producao de efeito de disposto em art de decreto lei n de e em art de decreto lei n de o que tornar ainda mais complexo o arcabouco normativo e jurisprudencial relativo a beneficio
fiscal aplicar a operacao que envolver a zona franco de manaus essa senhor presidente ser a razoar que me conduzir a vetar o dispositivo mencionado de projeto de lei de conversao em causa a qual submeter a elevado apreciacao de senhor
membro de congresso_nacional brasilia de julho de em sentido aliar a advocacia_geral_da_uniao prestar a informacao a seguir transcrever apo o tramitar em presidencia_da_republica ir expedir a mensagem n de presidente_da_republica ao presidente de senado_federal em cumprimento ao de artigo de constituicao
com a razoar de veto a mensagem n e de de julho de tender ser publicar em dar de de julho de de fazer ir em data de de julho de que o presidente_da_republica exercer a deliberacao executivo quanto ao plv
n em oportunidade o presidente_da_republica decidir vetar quatro dispositivo de projeto de lei de conversao n artigo e o demais dispositivo de projeto de lei ir sancionar resultar em promulgacao de lei n de de julho de publicar em disponivel em
http ccivil_03 _ato2019 diario oficial de uniao de de julho de edicao extra a secao grifar em dia imediato de julho de publicar se a lei n com erro material o qual ir imediatamente sanar por meio de novo publicacao ainda
em mesmo dia em qual corrigir se o equivocar apontar o veto originalmente deliberado em mensagem n inclusive em relacao ao art ir publicar de forma adequado e integral em contexto como bem anotar por advocacia_geral_da_uniao e aliar tambem examinar por
este ministro a republicacao ir realizar em dia de julho de em diario oficial de uniao em edicao extra edicao a secao extra a paginar conforme disponibilizar em portal eletronico de diario oficial de uniao2 dar por que com a devido
venia a douto divergencia ter que a publicacao em edicao extra ir tempestivo em compasso perfeito portanto com o prazo prever em art de constituicao_da_republica ao contrariar de que sustentar por partido autor a carta de nao fazer qualquer limitacao e
ou alusao a preclusao consumativa de forma que nao me convencer o argumento de que mesmo constatar evidente equivocar material em publicacao de veto presidencial em diario oficial de uniao a administracao nao poder corrigir de oficiar o proprio ato e
dizer em medida em que o art de constituicao_federal nao fazer mencao a preclusao consumativa entender que onde a lei nao distinguir nao caber ao interpretar fazer ele ubi lex non distinguit nec em distinguere debemus mormente em hipotese de evidente
erro material disponivel em https web dar republicacao acesso em aliar o caso concreto operar sob premissa fatico diverso de revelar em adpfs e em tal caso nao haver qualquer equivocar material haver sim novo deliberacao de veto e a corte
reputar entao que a presidencia_da_republica nao mais poder exercer seu juizo politicar aqui a mensagem n objeto de deliberacao presidencial ir explicitar e claro em oferecer desde o iniciar veto ao art razao por qual a publicacao correto de lei n
em edicao extra de diario oficial de uniao de de julho de e antes de tudo medida que conferir higidez e adequacao ao processo_legislativo a ratio decidendi de precedente mencionado nao se aplicar pois ao caso concreto o que por pressuposto
levar me a realizar o distinguishing de caso em relacao aquele tanto assim que em sessao conjunto de congresso_nacional nenhum de argumentacao ir levantar e o processo_legislativo seguir curso normal vir a lei a ser integrar ao ordenamento juridico vigente em
sessao conjunto de de setembro de por maioria aliar ver que a lei se integrar ao ordenamento juridico esta arguicao nao poder ser nem mesmo admitir pois qualquer pecha de inconstitucionalidade se mostrar a partir de entao cognoscivel por meio de
acao_direta_de_inconstitucionalidade nao mediante arguicao cujo pressuposto de existencia e o requisito de subsidiariedade de qualquer modo levar em contar que o merito de questao ir analisar em voto de nobre par parecer me tambem prudente analisar a conforme fundamentacao acima disponivel
em https materia veto veto detalhe acesso em em obiter dictum ponderar ainda sob o prisma socioeconomico que a zona franco de manaus ter peculiaridade pautar por razoabilidade em sentido de que o tratamento especial a ela fornecer ter gerar riqueza
nao so para a regiao mas para o pai inteiro constituir hoje polo produtor industrial relevantissimo a abastecer o mercado interno e gerar divisa em termo de exportacao para outro pais ante o expor acompanhar a eminente ministro relator nao conhecer
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acaso superar tal obice julgar improcedente o pedido formular e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia solidariedade daniel soares alvarenga de macedo df s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional advogado geral de
senado_federal ae sindicato nacional de empresa distribuidor de veis e lubrificante sindicom carlos mario de silva velloso df mg carlos mario de silva velloso filho df sergio carvalho df ae estado de amazona s e procurador_geral_do_estado de amazona ser apo o
voto de ministro carmen_lucia relator foli andre_mendonca e nunes_marques que nao conhecer de de descumprimento de preceito_fundamental e se superar onhecimento julgar improcedente o pedido e de voto de roberto_barroso que conhecer de arguicao para julgar te o pedido de modo
a declarar a inconstitucionalidade de icional publicar em edicao extra de diario oficial de e assim restabelecer a vigencia de art n propor a seguinte tese de julgamento o veto prever em art de constituicao nao poder cido apo o decurso
de prazo constitucional de quinze o que ir acompanhar por ministro gilmar_mendes edson ricardo_lewandowski e rosa_weber pedir vista de auto o alexandre_de_moraes falar por amicus_curiae o nacional de empresa distribuidor de combustivel e antes sindicom o dr erico bomfim de carvalho
e por curiae estado de amazona o dr eugenio nunes silva or de estado plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia redator de
acordao min roberto_barroso reqte s solidariedade adv a s daniel soares alvarenga de macedo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional adv a s advogado geral de senado_federal am curiae sindicato nacional de empresa distribuidor
de combustivel e lubrificante sindicom adv a s carlos mario de silva velloso adv a s carlos mario de silva velloso filho adv a s sergio carvalho am curiae estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona v o
t o o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido solidariedade em face de novo veto presidencial apor ao art de lei n veicular em edicao extra de diario oficial de publicar hora depois de promulgar e publicar
a mencionar lei n ao fundamento de correcao de erro material contido em publicacao original em exordial sustentar se que o exercicio renovar de veto apo o decurso de prazo constitucionalmente estabelecido para o processo ordem constitucional vigente alegar se que
uma vez sancionar promulgar e publicar a lei o exercicio de poder de veto tornar se precluso ser vedado ao presidente_da_republica apor novo veto a redacao perfectibilizada de norma pugnar se assim por restabelecimento de arts e de decreto lei n
em redacao conferir por art de lei n conforme publicacao veicular em diario oficial de uniao em a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido por entender inexistir irregularidade formal em publicacao de mensagem de veto que objetivo apenas sanar incorrecao
constatar em versao original de ato ja a procuradoria_geral_da_republica em parecer opinar por procedencia de pedido ao fundamento de que o veto a sancao a promulgacao e a publicacao de lei ser ato irretrataveis nao caber a aposicao de novo veto
sob pena de violacao de principio constitucional de separacao_dos_poderes e de seguranca_juridica a ministro camen lucia junta voto por nao conhecimento de acao tender em vista a posterior apreciacao e manutencao de veto presidencial extemporaneo por congresso_nacional em termo de art
de constituicao_federal e a possivel discussao sobre a convalidacao de ato impugnar o que nao ir aventar em acao caso superar a questao preliminar votar por improcedencia de pedido pois a seu ver eventual procedencia de pedido levar esta corte a
deliberar sobre materia estranho ao que expor em inicial acompanhar a ministro carmen_lucia o ministro nunes_marques manifestar se em sentido de que o veto apor ao art de lei n e veicular em edicao extra de diario oficial apo a sancao
e publicacao de lei e constitucional e harmonico a preceitos_fundamentais insculpir em constituicao segundo argumentar em mensagem n ja se conter a indicacao de aposicao de veto presidencial ao art de projeto de lei de conversao o que demonstrar que a
publicacao ocorrer em sem aquele veto conter erro material passivel de correcao de oficiar por administracao assim o ministro entender que tender seguido seu curso normal e tender o veto ser manter por congresso_nacional a lei se integrar ao ordenamento juridico
vigente e por isso a adpf nao poder ter ser conhecido porquanto nao cumprir o requisito de subsidiariedade o ministro roberto_barroso abrir divergencia assentar que em caso concreto o poder de veto ir exercer apo a expiracao de prazo prever em
art de constituicao para essa prerrogativa o qual se estender atar quando editar a mensagem de veto n e encaminhar o texto de lei n para publicacao segundo seu entendimento apenas em dia seguinte quando o prazo ja haver expirado que
se providenciar a publicacao de edicao extra de diario oficial para a divulgacao de novo texto legal com a aposicao adicional de veto a dispositivo que haver ser sancionar anteriormente mencionar ainda que de acordo com o entendimento firmar por esta
corte em julgamento de adpfs e de minha relatoria uma vez que o projeto de lei e sancionar o poder de veto nao poder mais ser exercer destacar ainda que a apreciacao de veto extemporaneo por congresso_nacional nao alterar a conclusao
por inconstitucionalidade de ato impugnar tender em vista que tal apreciacao nem sequer poder ter ser praticar a partir de consideracao votar por conhecimento de presente arguicao e por procedencia de pedido para declarar a inconstitucionalidade de veto adicional publicar em
edicao extra de diario oficial de uniao de e restabelecer a vigencia de art de lei n acompanhar o ministro roberto_barroso e o fazer por razoar a seguir expor em julgamento de adpfs e discutir se a possibilidade de renovacao de
poder de veto por presidente_da_republica apo a sancao e publicacao de texto de lei ao fundamento de retificacao de erro material contido em redacao ja publicar levar a efeito apo o decurso de prazo constitucional de quinze dia contido em art
de constituicao em oportunidade consignei que a norma que disciplinar o processo constitucional de formacao de lei nao encerrar mero formalidade dispensavel reflexo de uma normatividade inferior a conferir lhes eficacia meramente diretoria campo francisco direito_constitucional rio_de_janeiro forense p seu carater
plenamente cogente em plano juridico e conclusao que se chegar atar por principiar de unidade de constituicao mas sua centralidade e algo que apenas se deixar revelar quando se perceber que o processo_legislativo desempenhar o papel de servir como momento institucional
de modelo de circulacao social de poder politicar em estado_democratico_de_direito barbosa leonardo augusto de andrade processo_legislativo e democracia belo horizonte del rey p discorrer sobre o ensinamento de häberle a respeito de necessidade de um procedimento formal para racionalizar processo em
ordem politica em garantia de retidao e justica material mencionar o que consignar em voto de ministro sepulveda pertencer em julgamento de adir rj pleno dj em sentido de que o carater concatenar de fase que orientar a formacao legislativo expressar
o principiar dinamico de preclusao assim segundo sua excelencia salvo exigencia expresso de reiteracao em texto constitucional a exemplo aquela de votacao em dois turno a decisao de cada uma de fase de procedimento ou o encerrar definitivamente ou abrir a
fase seguinte sempre por sem jamais admitir o retorno a fase vencer a partir de premissa assentar que uma vez ocorrer a etapa de deliberacao executivo cuja consumacao se de por promulgacao e publicacao de lei poe se fim a fase
constitutivo de formacao de lei inaugurar se a fase integratoria de sua eficacia em palavra de manoel ferreira filho de processo_legislativo sao_paulo saraiva p em linha esclarecer que constituicao de dedicar razoavel atencao ao modo por qual se desenvolver a relacao
entre poder_legislativo e poder_executivo quando de passagem de etapa de deliberacao legislativo para a etapa de deliberacao executivo o art caput e paragrafo enunciar modalidade de sancao e veto demarcar elemento e formalidade essencial e o que se revelar central para
o caso em apreco assinar prazo e estatuir consequencia em hipotese de descumprimento de leitura de art de cf jose afonso de silva concluir que uma vez manifestar a aquiescencia de poder_executivo com o projeto de lei que lhe ir enviar
por aposicao de sancao ocorrer exatamente uma preclusao em forma divisar por ministro sepulveda pertencer em trecho de julgamento de adir rj acima transcrever suficiente para conferir ao veto carater terminativo a sancao uma vez dar escapar ao controlo de outorgante
para integrar o ato complexo a lei como um todo passar em consequencia a ser elemento de lei que nao poder ser retirar ou revogar senao com a revogacao de lei e irretratavel enfasar nossa silva jose afonso de processo constituicao
de formacao de lei 2 ed sao_paulo malheiros p sublinhar ainda quanto ao tema que em termo de art de constituicao_federal o produto de atividade de congresso_nacional enviar ao presidente_da_republica para deliberacao executivo consistir em projeto de lei assim valer se
o presidente de veto parcial a parte nao vetar seguir a promulgacao e como tal transfigurar se de projeto de lei para lei concluir se essa etapa de processo_legislativo a parte vetar por seu turno seguir para o congresso_nacional que deliberara
em sessao conjunto por manutencao ou derrubado de veto art inc iv cf de forma pontuar que admitir que recair novo veto sobre o texto legislativo ja sancionar e publicar ser o mesmo que reconhecer que uma sancao recair nao sobre
um projeto de lei mas sobre uma lei em termo esta corte firmar entendimento aquela oportunidade em sentido de inconstitucionalidade de novo veto trazer em republicacao de norma veicular em edicao posterior de diario oficial de uniao entender que o caso
ora em questao se amoldar perfeitamente ao entendimento perfilhar aquela assentada conforme reconhecer por relator ministro carmen_lucia e por ministro roberto_barroso em sua divergencia o que ocorrer de fato ir um exercicio renovar em poder de veto o que segundo o
entendimento firmar por esta corte em julgamento de adpfs e nao e permitir a partir de redacao contido em art de constituicao_federal em consulta a documento juntar a auto verificar que em mensagem n de de julho de edoc em qual
originalmente encaminhar o texto de lei n para publicacao nao constar qualquer mencao formal ou material ao texto de art de referido norma que poder demonstrar eventual intencao de veto e ocorrencia de erro material alegado em publicacao de texto de
lei em diario oficial de de julho de a referenciar a motivo de veto proposto extemporaneamente surgir apenas com a republicacao de lei e de mensagem n originalmente assinar em em data de conforme se fazer presente em nota de rodape
explicativo de asterisco existente a frente em numerar de mensagem republicar republicacao de mensagem n de de julho de por ter contar incorrecao quanto ao original em edicao de diario oficial de uniao de de julho de secao assim tender ser
o projeto de lei de conversao encaminhar por congresso_nacional parcialmente vetar por presidente_da_republica e em parte manter ser converter em lei por sancao e publicacao de seu texto encerrar se a fase executivo de formacao legislativo precluindo para o chefe de
poder_executivo o exercicio de poder de veto sobre o vetar transformar se em lei e a parte vetar seguir para deliberacao de congresso_nacional frisar se que nao se discutir em auto conforme pontuar por ministro roberto_barroso a possibilidade de convalidacao de
viciar formal por congresso_nacional tender em vista que a casa legislativo nem sequer poder ter deliberado sobre lei ja sancionar e promulgar caso assim se entender ter uma situacao heterodoxo de mais intrigante que resultar em rejeicao a texto de lei
por congresso_nacional em fase posterior a constitutivo de norma por distorcido manutencao de veto presidencial extemporaneo a texto de lei sancionar e publicar ou ser ao manter veto extemporaneo a texto de lei ja existente e eficaz permitir se ir ao
congresso_nacional afastar texto normativo ir de ambiente deliberativo constitutivo proprio precedente a perfectibilizacao de norma nao bastar isso ou ainda que superar esse entendimento o exercicio de poder de veto por presidente_da_republica apor ao art de projeto de lei n somente
vir a ocorrer em quando o prazo prever em art de constituicao_federal ja haver expirado a publicacao de edicao extra em diario oficial com novo versao de norma e de mensagem de veto assinar por presidente_da_republica nao ter o condao de
renovar a prerrogativa constitucional conceder ao chefe de poder_executivo tender em vista tratar se de ato irretratavel em termo acompanhar o ministro roberto_barroso e pedir venia a relator tambem conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para julgar procedente o pedido de modo a declarar
a inconstitucionalidade de veto publicar em edicao extra de diario oficial de uniao de e restabelecer a vigencia de artigo de lei e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o v i s t a o senhor ministro alexandre_de_moraes
em complemento ao relatorio de ministro carmen_lucia e a demais voto ja proferido anotar que o caso tratar de adpf proposta por partido solidariedade em face de veto apor por presidente_da_republica ao art de lei publicar em edicao extra de diario
oficial apo a publicacao de lei dar de mesmo dia a pretexto de correcao de publicacao original a referido lei conversao de mp tratar de variar materia de natureza tributar como a disciplina de csll sobre o setor financeiro ipi em
aquisicao de automovel por pessoa com deficiencia tributacao de setor petroquimico entre outro tema ser que o art em questao tratar de exclusao de operacao com petroleo e derivado de isencao de ii e ipi e de desoneracao fiscal em remessa
a zona franco de manaus o requerente alegar que a sancao de lei impedir o exercicio de veto sobre a materia ja sancionar promulgar e publicar em razao de que o veto publicar em edicao extra de dar ser irregular e
extemporaneo o congresso_nacional deliberar e manter o referido veto em sua informacao o presidente_da_republica afirmar que a republicacao de lei nao visar a retratacao de veto mas apenas a correcao de erro material em publicacao original o advogado_geral_da_uniao opinar por improcedencia
afirmar que inexistir irregularidade formal em republicacao de mensagem de veto que objetivo apenas sanar incorrecao constatar em versao original de ato o veto presidencial nao ir exercer de modo intempestivo e nem configurar hipotese de procedencia de arguicao entender que
tender o presidente_da_republica vetar parcialmente projeto de lei e sancionar a outro parte nao caber a aposicao de novo veto sob pena de violacao de principio constitucional de separacao_dos_poderes e de seguranca_juridica a ministro relator em sessao virtual de a votar
por nao conhecimento de arguicao e caso superar a questao por sua improcedencia conforme a ementa seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei n alegacao de irregularidade de veto presidencial ao art de respectivo projeto republicacao em edicao extra de diario oficial de uniao
veto manter em congresso_nacional nao conhecimento de acao eventual superacao de nao conhecimento merito de art de constituicao_da_republica deliberacao e manutencao de veto presidencial por deputado e senador escolha politica de poder_legislativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente o ministro roberto_barroso apresentar voto divergente
em que apontar para a expiracao de prazo para aposicao de veto mesmo antes de primeiro publicacao de lei uma vez que o prazo constitucional art de cf se finalizar em e apenas em dia seguinte ter ocorrer a divulgacao de
texto com a indicacao de veto tambem afastar a ocorrencia de prejuizo ao conhecimento de adpf em razao de deliberacao e manutencao de veto presidencial por congresso_nacional o ministro roberto_barroso propor a seguinte tese de julgamento o poder de veto prever
em art de constituicao nao poder ser exercer apo o decurso de prazo constitucional de quinze dia a ministro relator ir acompanhar por ministro dia divergente ir seguida por ministro gilmar_mendes edon fachin ricardo_lewandowski e rosa_weber pedir vista de auto para
melhor analisar de materia e o relatorio peco venia a eminente ministro relator para acompanhar o voto divergente proferido por ministro roberto_barroso por procedencia de adpf e por declaracao de inconstitucionalidade de veto presidencial apor ao art de lei inicialmente conhecer
de adpf alar de tradicional compreensao de corte em sentido de que a inconstitucionalidade formal decorrente de processo_legislativo nao se convalidar por sancao de presidente_da_republica ou por conversao em lei de medida_provisoria anotar que a deliberacao de congresso_nacional sobre o veto
presidencial exigir maioria absoluto art de cf dar porque a confirmacao de veto nao poder ser compreender como assentimento de parlamento persistir o interesse em discussao sobre a validade de aposicao de veto em merito consoante expor em sede doutrinar direito_constitucional
capitular item o veto disposto em art caput e ao de cf constituir a manifestacao de discordancia de presidente_da_republica com o projeto de lei aprovar por poder_legislativo em prazo de quinze dia util iniciar se sua contagem com o recebimento de
projeto de lei por parte de chefe de poder_executivo o dia inicial nao se contar excluir se de contagem incluir se por o dia de terminar rodrigues ernesto o veto em direito comparar sao_paulo revista de tribunal p a natureza juridico
de veto nao encontrar unanimidade em doutrina constitucional existir inumero jurista defensor de tese de tratar se de um direito por exemplo em direito brasileiro pinto ferreira alcino pinto falcao com essa mesmo concepcao em direito comparar georges burdeau droit constitutionnel
et institutions politicar ed paris librarie generale de droit et de jurisprudence p joseph barthelemy ler rolar du pouvoir executif dans les republiques modernes paris giard et briere madri revista de ocidente p outro entender o veto como um poder em
direito brasileiro oswaldo trigueiro o poder de presidente_da_republica estudo sobre a constituicao brasileiro rio_de_janeiro fgv s d p manoel goncalves ferreira filho em direito comparar antonio amorth corso di diritto constituzionale comparato milao antonino giuffre p henry campbell black the relation
of the executive power to legislation usar princeton university press p haver ainda tese intermediar que consagrar o veto como um poder dever de presidente_da_republica ponte de miranda e bernard schwartz direito_constitucional americano rio_de_janeiro forense p o presidente_da_republica poder discordar de
projeto de lei ou por entender ele inconstitucional aspecto formal ou contrariar ao interesse_publico aspecto material em primeiro caso ter o chamado veto juridico enquanto em segundo o veto politicar notar se que poder existir o veto juridico politicar o veto
e irretratavel pois uma vez manifestar e comunicar a razoar ao poder_legislativo tornar se a insuscetivel de alteracao de opiniao de presidente_da_republica haver veto de presidente_da_republica ao projeto de lei esse retornar ao congresso_nacional onde ser reapreciar por poder_legislativo se haver
sancao parcial somente o texto vetar retornar ao congresso_nacional para deliberacao a parte sancionar dever ser em prazo de hora promulgar e publicar a votacao sobre a manutencao ou derrubado de veto ser realizar em escrutinio aberto para garantia de transparencia
e possibilidade de controlo de eleitor para efetividade de soberania popular a ec abolir a votacao secreto em caso de deliberacao sobre o veto presidencial se o veto ir superar por maioria absoluto de deputado e senador a lei ser remeter
novamente ao presidente_da_republica para promulgacao se por ir manter o projeto de lei ser arquivar nao haver possibilidade de novo e posterior analisar por parte de poder_legislativo de mesmo veto pois a confirmacao parlamentar de razoar subjacente ao veto governamental importar
em extincao definitivo de processo_legislativo e impedir consequentemente a reabertura de fase procedimental adir rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dj de observar se que esgotado sem deliberacao o prazo de trinta dia util o veto ser colocar em ordem
de dia de sessao imediato sobrestadas a demais proposicao existente em sessao conjunto de congresso_nacional atar sua votacao final nao haver por obrigatoriedade de observancia de ordem cronologico de veto conforme decidir a corte ms mc agr rel min luiz_fux rel
p acordao min teori_zavascki tribunal_pleno julgar em dje de a particularidade de caso em julgamento esta em primeiro lugar em fluencia de prazo constitucional para a aposicao de veto o projeto de lei de conversao ir receber por presidencia_da_republica a 16h52
de dia oficiar ps gse doc de auto iniciar a contagem de dia util em dia excluir de contagem o dia de recebimento de materia por presidencia_da_republica o termo final ser tender mensagem de veto ser formalizar em sem indicacao de
veto ao art de texto e levar a publicacao em dia seguinte portanto ainda que admitir que a novo publicacao de texto em edicao extra de diario oficial ter ocorrer dentro de prazo constitucional o fato e que a aposicao de
veto ao art importar em inovacao em relacao a ato formal que ir praticar por presidente_da_republica em dia anterior em quadro dever prevalecer o entendimento de corte firmar em julgamento recente de adpfs e rel min gilmar_mendes assim ementado veto presidencial
em projeto de lei que determinar a utilizacao de mascara em local fechado novo veto apo sancao parcial contra dispositivo anteriormente sancionar que determinar a utilizacao de mascara em presidio admissibilidade de adpf contra veto por inconstitucionalidade impossibilidade de arrependimento ao
veto precedente medida_cautelar deferir em parte para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo d o de art b e de
art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de medida_cautelar referendar por plenario apreciacao por congresso_nacional de mensagem de veto com superacao de veto ao art a de lei perda superveniente de objeto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parcialmente conhecido e
em parte conhecido julgar procedente para restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de em vista de expor divergir de ministro relator para conhecer de
presente adpf julgar a procedente e declarar a inconstitucionalidade de veto presidencial apor ao art de lei e o voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia de acordao min roberto_barroso solidariedade daniel soares alvarenga de macedo df
s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional advogado geral de senado_federal ae sindicato nacional de empresa distribuidor de veis e lubrificante sindicom carlos mario de silva velloso df mg carlos mario de silva velloso filho df sergio carvalho df ae estado
de amazona s e procurador_geral_do_estado de amazona ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator foli andre_mendonca e nunes_marques que nao conhecer de de descumprimento de preceito_fundamental e se superar onhecimento julgar improcedente o pedido e de voto de roberto_barroso que
conhecer de arguicao para julgar te o pedido de modo a declarar a inconstitucionalidade de icional publicar em edicao extra de diario oficial de e assim restabelecer a vigencia de art n propor a seguinte tese de julgamento o veto prever
em art de constituicao nao poder cido apo o decurso de prazo constitucional de quinze o que ir acompanhar por ministro gilmar_mendes edson ricardo_lewandowski e rosa_weber pedir vista de auto o alexandre_de_moraes falar por amicus_curiae o nacional de empresa distribuidor de
combustivel e antes sindicom o dr erico bomfim de carvalho e por curiae estado de amazona o dr eugenio nunes silva or de estado plenario sessao virtual de a ser o tribunal por maioria conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental
para julgar procedente o de modo a declarar a inconstitucionalidade de veto l publicar em edicao extra de diario oficial de uniao de e assim restabelecer a vigencia de art de lei n em termo de voto de ministro roberto_barroso redator
acordao vencido o ministro carmen_lucia relator ffoli andre_mendonca e nunes_marques que inicialmente heciam de arguicao e vencido em preliminar julgar ente o pedido plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur413037 *adpf_477 *uf_DF *dt_2019 *res_Prejudicado
plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes agte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro agdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto contigenciamento de fundo nacional de educacao e seguranca
em transitar funset exaurimento de eficacia de norma perda superveniente de objeto agravo_regimental nao prover com a revogacao ou perda de eficacia de ato atacado a adpf perder o elemento concreto que lhe dar lastro processual tornar se prejudicado precedente haver
a continuidade de violacao a qualquer diretor constitucional em norma que suceder ao dispositivo impugnar caber ao interessado proceder ao aditamento de inicial o que nao ocorrer em caso de auto agravo_regimental a que se negar provimento acordao ver relatar e
discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em plenario sob a presidencia de senhor ministro dias_toffoli em conformidade com a atar de julgamento e a nota taquigrafico por unanimidade acordar em negar provimento ao agravo_regimental em termo de voto de relator ministro alexandre_de_moraes relator plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes agte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro agdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes
relator tratar se de agravo_regimental interpor por partido_socialista_brasileiro contra decisao proferido em publicar em que extinguir sem resolucao de merito a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em seguinte termo impor se reconhecer em linha manifestar por presidencia_da_republica e por procurador geral de republicar que a
discussao constitucional proposta por requerente tratar de contingenciamento de recursos_publicos lastrear em decreto ato_normativo que dispor sobre a programacao orcamentar e financeiro de poder_executivo para o exercicio de a eficacia de norma por evidente limitar se aquele exercicio financeiro ser atualmente
regular por outro norma como o decreto e vario outro editar posteriormente para tratar de cronograma de desembolso de poder_executivo de uniao assim impor se reconhecer a ausencia de qualquer efeito concreto a demandar o exercicio de jurisdicao_constitucional por supremo_tribunal_federal rel
min edson_fachin decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min roberto_barroso decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min gilmar_mendes decisao monocratico dje de entre outro julgar
diante de expor julgar prejudicado a arguicao em razao de perda superveniente de seu objeto e determinar a extincao de processo sem resolucao de merito conforme o art ver de codigo de processo civil e o art ix de regimento_interno de
supremo_tribunal_federal argumentar o requerente que a acao nao esta prejudicado uma vez que apesar de perda de eficacia de decreto suceder lhe outro dispositivo de semelhante teor sustentar em verdade que o objeto de acao ser a inconstitucionalidade de reiterar comportamento
de poder_publico em promover o contingenciamento de verba destinar ao fundo nacional de seguranca e educacao em transitar funset e nao unicamente o decreto afirmar portanto que a continuidade de contingenciamento ser elemento apto a demonstrar que a acao nao perder
seu objeto requerer a reconsideracao de decisao agravar e a concessao de liminar a fim de cessar o contingenciamento para o orcamento de e caso assim nao se admitir que ser apreciado o agravo e reformado a decisao e o relatorio plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator o argumento levantado por agravante nao possuir aptidao para induzir a reforma de decisao combater a alegado inconstitucionalidade de reiterar comportamento de poder_publico em promover o contingenciamento de
verba destinar ao fundo nacional de seguranca e educacao em transitar funset decorrer de uma norma especificar que em caso ser o decreto que dispor sobre a programacao orcamentar e financeiro e estabelecer o cronograma mensal de desembolso de poder_executivo para
o exercicio de em entanto conforme assentar em decisao combater tal ato_normativo perder sua eficacia ao fim de exercicio financeiro de saber se que com a revogacao ou perda de eficacia de ato atacado a adpf perder o elemento concreto que lhe dar lastro processual tornar se prejudicado v
g adpf min dias_toffoli dje de adpf min edson_fachin dje de e adpf min luiz_fux dje de a despeito de qualquer interesse_publico objectivo que poder subjazer ao processamento de demanda e indisputavel reconhecer que sem a vigencia de um objeto concreto
capaz de produzir efeito juridico o julgamento de adpf perder seu sentido praticar imediato como ver a eficacia de norma impugnar limitar se aquele exercicio financeiro ser atualmente regular por outro norma como o decreto e vario outro editar posteriormente para
tratar de cronograma de desembolso de poder_executivo de uniao para o ano de haver como informar o recorrente a continuidade de violacao a de inicial o que nao ocorrer em caso de auto a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal registrar o prejuizo de
acao de controle_concentrado em face de superveniente modificacao substancial de norma impugnar ou revogacao de dispositivo arguido adpf rel min luiz_fux decisao monocratico dje de adpf rel min edson_fachin decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de
adpf rel min roberto_barroso decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min gilmar_mendes decisao monocratico dje de nao proceder o autor ao aditamento de acao o reconhecimento de perda de seu objeto e medida
que se impor diante de expor negro provimento ao agravo_regimental e o voto extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro df p to s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade
negar provimento ao egimental em termo de voto de relator plenario sessao de a osicao ministro dias_toffoli presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur353375 *adpf_378 *uf_DF *dt_2016 *res_Procedente_em_parte
plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s mesa de camara_dos_deputados adv a s renato oliveira ramo embdo a s partido_comunista_do_brasil adv a s ademar borges de souza filho e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s
e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido de social democracia brasileiro psdb adv a s afonso assis ribeiro e outro a s am curiae democrata dem adv a s fabricio juliano mendes medeiros e
outro a s am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s breno bergson santo e outro a s am curiae partido_socialismo_e_liberdade psol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s am curiae uniao nacional de estudante unir adv a s magnus henry
de silva marques e outro a s am curiae pp partido progressista adv a s herman barbosa e outro a s am curiae rede_sustentabilidade adv a s eduardo mendonca e outro a s am curiae solidariedade adv a s rodrigo molina
resende silva e outro a s am curiae partido social democratico psd ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em adpf inadmissibilidade de pedido consultivo inexistencia de omissao contradicao ou obscuridade inviabilidade de pretensao de rejulgamento de causa conhecimento parcial e desprovimento de embargo i
conhecimento parcial de recurso muito embora o embargo ter ser oposto quando o acordao recorrer ainda nao haver ser formalizar e publicar em orgao oficial a embargante ratificar sua razoar recursal em prazo legal isto e apo a publicacao de julgar
assim nao haver que se falar em intempestividade de recurso precedente em sua manifestacao a embargante apresentar questao paralelo formular em tese e sem relacao direto com o objeto de adpf nao e possivel valer se de embargos_de_declaracao para obter em
carater consultivo esclarecimento de duvidar por poder_judiciario sob pena de desnaturar a essencia de atividade jurisdicional nao conhecimento de recurso em ponto ii em merito a alegacao de que o acordao recorrer incorrer em omissao contradicao ou obscuridade bem como de
que adotar premissa equivocar nao se sustentar todo o ponto questionar por embargante ir enfrentar por tribunal em julgamento de adpf de forma claro coerente e fundamentar a partir de razoar solido a maioria de ministro concluir que i o senado
ter competencia para instaurar ou nao o processo de impedimento contra presidente_da_republica cuja abertura ter ser previamente autorizar por camara_dos_deputados ii nao ser admissivel candidatura avulso ou independente para a formacao de comissao especial de impeachment e iii o nome indicar
por liderar partidario para a comissao especial de procedimento de impeachment em curso dever ser submeter a ratificacao ou nao por plenario de camara_dos_deputados em votacao aberto ainda que a embargante discordar de conclusao alcancado por tribunal nao poder pretender rever
ele por meio de embargos_de_declaracao a via recursal adotar nao se mostrar adequado para a pretexto de correcao de inexistente vicio interno de acordao proferido postular a renovacao de julgamento que transcorrer de maneira higida e regular precedente recurso conhecido parcialmente
e em parte conhecido desprover a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal sob a presidencia de ministro ricardo_lewandowski em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade
de voto em conhecer em parte de embargos_de_declaracao e em parte conhecido por maioria de voto rejeitar o recurso em termo de voto de relator vencido o ministro dias_toffoli e gilmar_mendes que o acolher brasilia de marco de ministro luis_roberto_barroso relator plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s mesa de camara_dos_deputados adv a s renato oliveira ramo embdo a s partido_comunista_do_brasil adv a s ademar borges de souza filho e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s
e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido de social democracia brasileiro psdb adv a s afonso assis ribeiro e outro a s am curiae democrata dem adv a s fabricio juliano mendes medeiros e
outro a s am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s breno bergson santo e outro a s am curiae partido_socialismo_e_liberdade psol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s am curiae uniao nacional de estudante unir adv a s magnus henry
de silva marques e outro a s am curiae pp partido progressista adv a s herman barbosa e outro a s am curiae rede_sustentabilidade adv a s eduardo mendonca e outro a s am curiae solidariedade adv a s rodrigo molina
resende silva e outro a s am curiae partido social democratico psd o senhor ministro luis_roberto_barroso relator relatorio tratar se de embargos_de_declaracao com pedido de concessao de efeito modificativo oposto por mesa de camara_dos_deputados contra acordao proferido por plenario de corte
que por maioria julgar parcialmente procedente a acao de descumprimento de preceito_fundamental n ajuizado por partido_comunista_do_brasil a acao ter por objeto analisar a compatibilidade de rito de processo de impeachment de presidente_da_republica prever em lei n com a constituicao de o
acordao embargado encontrar se assim ementado ementa direito_constitucional medida_cautelar em acao de descumprimento de preceito_fundamental processo de impeachment definicao de legitimidade constitucional de rito prever em lei n adocao como linha geral de mesmo regra seguido em cabimento de acao e
concessao parcial de medidas_cautelares conversao em julgamento definitivo i cabimento de adpf e de medidas_cautelares incidental a presente acao ter por objeto central analisar a compatibilidade de rito de impeachment de presidente_da_republica prever em lei n com a constituicao de a
acao e cabivel mesmo se considerar que requerer indiretamente a declaracao de inconstitucionalidade de norma posterior a constituicao e que pretender superar omissao parcial inconstitucional fungibilidade de acao direto que se prestar a viabilizar o controle_de_constitucionalidade abstrato e em tese atendimento
ao requisito de subsidiariedade tender em vista que somente a apreciacao cumulativo de tal pedir e capaz de assegurar o amplo esclarecimento de rito de impeachment por parte de stf a cautelar incidental requerido dizer respeito a forma de votacao secreto
ou aberto e ao tipo de candidatura indicacao por lider ou candidatura avulso de membro de comissao especial em camara_dos_deputados a formacao de referido comissao ir questionar em inicial ainda que sob outro prisma interpretacao de inicial de modo a conferir
maior efetividade ao pronunciamento judicial pedido_cautelar incidental que poder ser receber inclusive como aditamento a inicial inocorrencia de violacao ao principiar de juiz natural pois a adpf ir a livre distribuicao e o pedir de cautelar incidental ser abrangido por pleito
de inicial ii merito deliberacao por maioria papar de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo de impeachment item c g h e i de pedido_cautelar apresentado denunciar contra o presidente_da_republica por crime de responsabilidade competir a camara_dos_deputados autorizar a instauracao de
processo art i de cf a camar exercer assim um juizo eminentemente politicar sobre o fato narrado que constituir condicao para o prosseguimento de denunciar ao senado competir privativamente processar e julgar o presidente art i locucao que abranger a realizacao
de um juizo inicial de instauracao ou nao de processo isto e de recebimento ou nao de denunciar autorizar por camar haver tres ordem de argumento que justificar esse entendimento em primeiro lugar esta e a unico interpretacao possivel a luz
de constituicao de por qualquer enfoque que se de literal historico logicar ou sistematico em segundo lugar e a interpretacao que ir adotar por supremo_tribunal_federal em quando atuar em impeachment de entao presidente fernando collor de mello de modo que a
seguranca_juridica reforcar a sua reiteracao por corte em presente adpf e em terceiro e ultimar lugar tratar se de entendimento que mesmo nao tender ser proferido por stf com forca vinculante e erguer omnes ir em alguma medida incorporado a ordem
juridico brasileiro de forma modificar ele estar em curso denunciar contra a presidente_da_republica representar uma violacao ainda mais grave a seguranca_juridica que afetar a proprio exigencia democratico de definicao prever de regra de jogo politicar partir de premissa acima depreender se
que nao ir recepcionar por cf o arts e 1 parte que definir a camara_dos_deputados como tribunal de pronunciar e todo de lei n porque incompativel com o arts i i e ii todo de cf rito de impeachment em camar
item c de pedido_cautelar o rito de impeachment perante a camar prever em lei n partir de pressuposto de que a tal casa caber em termo de cf pronunciar se sobre o merito de acusacao em razao de estabelecer se dois
deliberacao por plenario de camar a primeiro quanto a admissibilidade de denunciar e a segundo quanto a sua procedencia ou nao haver entre ela exigencia de dilacao probatorio essa sistematico ir em parte revogar por constituicao de que conforme indicado acima
alterar o papel institucional de camar em impeachment de presidente_da_republica conforme indicado por stf e efetivamente seguido em caso collor o plenario de camar dever deliberar uma unico vez por maioria qualificado de seu integrante sem necessitar por desincumbir se de
grande onus probatorio afinal competir a esta casa legislativo apenas autorizar ou nao a instauracao de processo condicao de procedibilidade a ampla_defesa de acusar em rito de camara_dos_deputados dever ser exercido em prazo de dez sessao rir cd art tal como
decidido por stf em caso collor ms rel para o acordao min carlos velloso rito de impeachment em senado item g e h de pedido_cautelar por outro lado haver de se estender o rito relativamente abreviar de lei n para julgamento
de impeachment por senado incorporar se a ele uma etapa inicial de instauracao ou nao de processo bem como uma etapa de pronunciar ou nao de denunciar tal como se fazer em esta ser etapa essencial ao exercicio pleno e pautar
por devido_processo_legal de competencia de senado de processar e julgar o presidente_da_republica diante de ausencia de regra especificar acercar de etapa inicial de rito em senado dever se seguir a mesmo solucao juridico encontrar por stf em caso collor qual ser
a aplicacao de regra de lei n relativo a denunciar por crime de responsabilidade contra ministro de stf ou contra o pgr tambem processado e julgar exclusivamente por senado concluir se assim que a instauracao de processo por senado se de
por deliberacao de maioria simples de seu membro a partir de parecer elaborar por comissao especial ser improcedente a pretensao de autor de adpf de i possibilitar a proprio mesa de senado por decisao irrecorrivel rejeitar sumariamente a denunciar e ii
aplicar o quorum de exigivel para o julgamento final por casa legislativo a esta etapa inicial de processamento nao e possivel a apresentacao de candidatura ou chapa avulso para formacao de comissao especial cautelar incidental e incompativel com o art caput
e de constituicao que o representante de partidos_politicos ou bloco parlamentar deixar de ser indicar por liderar em forma de regimento_interno de camara_dos_deputados para ser escolher de ir para dentro por plenario em violacao a autonomia partidario em rigor portanto a
hipotese nao e de eleicao para o rito de impeachment em curso contudo nao se considerar invalidar a realizacao de eleicao por plenario de camar desde que limitado tal como ocorrer em caso collor a ratificar ou nao a indicacao fazer
por liderar de partido ou bloco isto e sem abertura para candidatura ou chapa avulso procedencia de pedido a votacao para formacao de comissao especial somente poder se dar por voto aberto cautelar incidental em impeachment todo a votacao dever ser
aberto de modo a permitir maior transparencia controlo de representante e legitimacao de processo em silenciar de constituicao de lei n e de regimento_interno sobre a forma de votacao nao e admissivel que o presidente de camara_dos_deputados poder por decisao unipessoal
e discricionario estender hipotese inespecifica de votacao secreto prever em rir cd por analogia a eleicao para a comissao especial de impeachment em uma democracia a regra e a publicidade de votacao o escrutinio secreto somente poder ter lugar em hipotese
excepcional e especificamente prever alar de o sigilo de escrutinio e incompativel com a natureza e a gravidade de processo por crime de responsabilidade em processo de tamanho magnitude que poder levar o presidente a ser afastado e perder o mandato
e preciso garantir o maior grau de transparencia e publicidade possivel em caso nao se poder invocar como justificativo para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade e independencia de congressista afastar a possibilidade de ingerencia indevido se a
votacao secreto poder ser capaz de afastar determinado pressao ao mesmo tempo ela enfraquecer o controlo popular sobre o representante em violacao a principio democratico representativo e republicano por fim a votacao aberto simbolico ir adotar para a composicao de comissao
especial em processo de impeachment de collor de modo que a manutencao de mesmo rito seguido em contribuir para a seguranca_juridica e a previsibilidade de procedimento procedencia de pedido a defesa ter direito de se manifestar apo a acusacao item e
de pedido_cautelar em curso de procedimento de impeachment o acusar ter a prerrogativa de se manifestar de um modo geral apo a acusacao concretizacao de garantia constitucional de devido_processo_legal due process of law precedente ms mc redator p acordao min cezar
peluso plenario procedencia de pedido iii merito deliberacao unanimar impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao ao presidente de camar item k de pedido_cautelar embora o art de lei n prever a aplicacao subsidiar de codigo de processo_penal
em processo e julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade o art de lei ja cuidar de materia conferir tratamento especial ainda que de maneira distinto de cpp portanto nao haver lacuna legal acercar de hipotese de impedimento e suspeicao de
julgador que poder justificar a incidencia subsidiar de codigo a diferenca de disciplina se justificar de todo modo por distincao entre magistrado de qual se dever exigir pleno imparcialidade e parlamentar que poder exercer sua funcao inclusive de fiscalizacao e julgamento
com base em sua conviccao politicar partidario dever buscar realizar a vontade de representar improcedencia de pedido nao haver direito a defesa prever item a de pedido_cautelar a apresentacao de defesa prever nao e uma exigencia de principiar constitucional de ampla_defesa
ela e excecao e nao a regra em processo_penal nao haver portanto impedimento para que a primeiro oportunidade de apresentacao de defesa em processo_penal comum se de apo o recebimento de denunciar em caso de auto muito embora nao se assegurar
defesa previamente ao ato de presidente de camara_dos_deputados que iniciar o rito aquela casa colocar se a disposicao de acusar inumero oportunidade de manifestacao em amplo instrucao processual nao haver assim violacao a garantia de ampla_defesa e a compromisso internacional assumir
por brasil em tema de direito de defesa improcedencia de pedido a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a bloco item d de pedido_cautelar o art de lei n em ponto em que exigir proporcionalidade em
comissao especial de camara_dos_deputados com base em participacao de partidos_politicos sem mencionar o bloco parlamentar ir superar por regime constitucional de este estabelecer expressamente i a possibilidade de se assegurar a representatividade por bloco art e ii a delegacao de materia
ao regimento_interno de camar art caput a opcao por afericao de proporcionalidade por bloco ir fazer e vir ser aplicado reiteradamente por camara_dos_deputados em formacao de sua diverso comissao tender ser seguida inclusive em caso collor improcedencia de pedido o senador
nao precisar se apartar de funcao acusatorio item j de pedido_cautelar o procedimento acusatorio estabelecer em lei n parcialmente recepcionar por cf nao impedir que o senado adotar a medida necessario a apuracao de crime de responsabilidade inclusive em que concernir
a producao de prova funcao que poder ser desempenhar de forma livre e independente improcedencia de pedido e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado item b de pedido_cautelar a aplicacao subsidiar de regimento_interno de camara_dos_deputados
e de senado ao processamento e julgamento de impeachment nao viola a reserva de lei especial imposto por art paragrafar unico de constituicao desde que a norma regimental ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente limitar se a disciplinar
questao interno corporis improcedencia de pedido o interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio item f de pedido_cautelar o interrogatorio de acusar instrumento de autodefesa que densifica a garantia de contraditorio e de ampla_defesa dever ser o ultimar ato
de instrucao de processo de impeachment aplicacao analogico de interpretacao conferir por supremo_tribunal_federal ao rito de acao penal originar precedente ap agr rel min ricardo_lewandowski plenario procedencia de pedido iv acolhimento parcial de pedido converter o julgamento de medida_cautelar em definitivo
a fim de promover seguranca_juridica em processo de impeachment ir acolher em parte o pedir formular por autor em seguinte termo item f equivalente a cautelar a denegacao de modo a afirmar que nao haver direito a defesa prever ao ato
de recebimento por presidente de camara_dos_deputados prever em art de lei n item g equivalente a cautelar b concessao parcial para estabelecer em interpretacao conforme a constituicao de art de lei n que e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno
de camar e de senado ao processo de impeachment desde ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente item h equivalente a cautelar c concessao parcial para declarar recepcionar por cf o arts e de lei n interpretar conforme a
constituicao para que se entender que a diligenciar e atividade ali prever nao se destinar a provar a im procedencia de acusacao mas apenas a esclarecer a denunciar e para declarar nao recepcionar por cf o arts caput 2 parte que
se iniciar com a expressao em caso contrariar e e de lei n que determinar dilacao probatorio e uma segundo deliberacao em camara_dos_deputados partir de pressuposto que caber a tal casa pronunciar se sobre o merito de acusacao item i equivalente
a cautelar d denegacao por reconhecer que a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a partido e bloco parlamentar item j equivalente a cautelar e concessao integral para estabelecer que a defesa ter o direito de
se manifestar apo a acusacao item k equivalente a cautelar f concessao integral para estabelecer que o interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio item l equivalente a cautelar g concessao parcial para dar interpretacao conforme a constituicao ao
art de lei n a fim de declarar que com o advento de cf o recebimento de denunciar em processo de impeachment ocorrer apenas apo a decisao de plenario de senado_federal em votacao nominal tomar por maioria simples e presente a
maioria absoluto de seu membro item m equivalente a cautelar h concessao parcial para declarar constitucionalmente legitimar a aplicacao analogico de arts e de lei n o qual determinar o rito de processo de impeachment contra ministro de stf e pgr
ao processamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra presidente_da_republica denegando se o pedido de aplicacao de quorum de de plenario de senado para confirmar a instauracao de processo item n equivalente a cautelar i concessao integral para declarar que nao
ir recepcionar por cf o arts por arrastamento e 1 parte e todo de lei n porque estabelecer o papar de camar e de senado_federal de modo incompativel com o arts i i e ii de cf item o equivalente a
cautelar j denegacao para afirmar que o senador nao precisar se apartar de funcao acusatorio item p equivalente a cautelar k denegacao para reconhecer a impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao de cpp relativamente ao presidente de
camara_dos_deputados cautelar incidental candidatura avulso concessao integral para declarar que nao e possivel a formacao de comissao especial a partir de candidatura avulso de modo que eventual eleicao por plenario de camar limite se a confirmar ou nao a indicacao fazer
por liderar de partido ou bloco e cautelar incidental forma de votacao concessao integral para reconhecer que haver votacao para a formacao de comissao especial de impeachment esta somente poder se dar por escrutinio aberto a mesa de camara_dos_deputados opor o
presente embargos_de_declaracao em anteriormente a publicacao de acordao recorrer a esse respeito afirmar que a atual jurisprudencia de supremo_tribunal_federal nao considerar extemporaneo o recurso interpor em circunstanciar desde que a parte ter conhecimento de seu fundamento e desde que o recurso
apresentar ter pertinencia tematica com o que restar decidido em merito a embargante alegar que o acordao embargado conter omissao contradicao e obscuridade assim como ter se basear em premissa equivocar em que se referir a tres ponto especifico i o
papel de senado_federal em processo de impeachment ii a impossibilidade de candidatura ou chapa avulso para a formacao de comissao especial de impeachment em camara_dos_deputados e iii a obrigatoriedade de eleicao de comissao por voto aberto a proposito de papel de
senado_federal em processo de impeachment a embargante afirmar haver equivocar em afirmacao de que em caso collor o stf ter entendido que caber ao senado_federal a decisao de instaurar ou nao o processo de impeachment conforme aduzir em julgamento de ms
a posicao adotar por esta corte ilustrado por voto de ministro celso_de_mello ter ser a de que o senado nao poder discordar de decisao de camar alegar que esta corte ter conferir interpretacao equivocar a dispositivo constitucional que tratar de papel
de senado_federal e de camara_dos_deputados em processo de impeachment para a embargante a forca imperativo de expressao ser ele submeter a julgamento retirar de senado a possibilidade de rejeitar a autorizacao de camar finalmente apontar omissao obscuridade quanto a parametro de
revisao a ser fazer por senado se limitado a analisar de requisito formal de admissibilidade de denunciar ou se incluir novo juizo politicar ja em relacao a impossibilidade de candidatura ou chapa avulso argumentar que haver contradicao em o stf ter
considerar recepcionar o art de lei n e logo validar a aplicacao subsidiar de regimento_interno de camara_dos_deputados rir cd ao processo de impeachment mas ao mesmo tempo ter deixar de aplicar regra regimental que qualificar a comissao especial como eleger e
permitir para a eleicao de mesa de casa candidatura avulso arts e de rir cd alegar ainda que a interpretacao conferir por esta corte a expressao eleger presente em art de rir cd contrariar o sentido juridico mais comum e aquele
dar ao termo em proprio rir cd por fim apontar suposto premissa equivocar em acordao quanto ao caso collor alegar que a eleicao a partir de chapa unico em nao se dar por vedacao a candidatura avulso mas por peculiaridade de
momento politicar de epoca em que haver um consenso em torno de impeachment por fim a respeito de exigencia de eleicao de comissao especial por voto aberto argumentar que o acordao ter ser omisso quanto a previsao de votacao secreto constante
de parte final de inciso iii de art de rir cd expressao demais eleicao salvo em uma unico nota de rodape apontar suposto equivocar de qualificar a previsao regimental que autorizar a votacao secreto em todo a demais eleicao como excecao
generico a regra de publicidade de voto ja que ser apenas tres o caso enquadrar em demais eleicao em camar alegar contradicao ao restringir o voto sob sigilo a caso de exercicio de funcao eleitoral mas desconsiderar que o membro de
comissao especial de impeachment ser justamente eleger destacar ainda ser contraditorio afirmar que a atuacao de camara_dos_deputados dever ser entendido como parte de um momento predeterminado processual mas ao mesmo tempo entender que a votacao dever ser aberto pois o sigilo
de escrutinio ser incompativel com a natureza e a gravidade de processo por crime de responsabilidade finalmente alegar premissa equivocar relativo ao caso collor asseverar que em a votacao ir meramente simbolico aberto por aclamacao porque nao haver divergencia alguma apo
a exposicao de fundamento a camara_dos_deputados pleitear o conhecimento e acolhimento de embargo para o fim de suprir o vicio apontado em sequencia e ainda a titular de pedido formular questao paralelo que em seu entender dever ser esclarecido por stf
considerar a relevancia de presente adpf e a necessidade de preservar o principiar de contraditorio e de ampla_defesa intimei o autor de acao o demais interessado senado_federal e presidencia_da_republica a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica para que se manifestar acercar de presente
embargo o requerente partido_comunista_do_brasil pc de b manifestar se em sentido de intempestividade de presente embargos_de_declaracao e de inexistencia de vicio apontado em pecar recursal sustentar que o embargo consubstanciar mero tentativa de rediscussao de que ir decidido por acordao embargado
ainda alegar que a pergunta deduzir em embargos_de_declaracao veicular consulta dirigir ao poder_judiciario insuscetivel de apreciacao por esta corte conforme amplo jurisprudencia o senado_federal defender preliminarmente que caso o presente embargo ir considerar tempestivo isso acarretar preclusao consumativa a impossibilitar qualquer
aditamento posterior em merito limitar se a defender a interpretacao conferir por stf de que o senado_federal ter a possibilidade de realizar juizo de admissibilidade de denunciar apo a autorizacao para a instauracao de processo por camara_dos_deputados afirmar ainda que o
juizo de admissibilidade de senado_federal e um juizo proprio e independente que nao se limitar a aspecto meramente formal de denunciar revestir se tambem de dimensao politica a presidencia_da_republica alegar intempestividade de recurso argumentar que o embargo por sua natureza demandar
a formalizacao de acordao para ser oposto em merito defender a inexistencia de vicio apontado tender observar que o acordao enfrentar de modo preciso todo a materia em discussao e que nao se poder admitir a tentativa de reapreciacao de causa
em sede finalmente em relacao a questao paralelo trazer ao final de recurso apontar que nao caber ao stf responder ele pois a corte nao e orgao consultivo e a adpf constituir processo de controlo abstrato de norma em qualidade de
amici_curiae manifestar se o partido_dos_trabalhadores pt e o democrata dem em sua peticao o pt alegar que o embargos_de_declaracao nao demonstrar a existencia de qualquer de vicio previsto em art de cpc mas apenas servir para veicular o desconforto de embargante
com a decisao proferido em plenario de stf ja o dem requerer a juntar de dois ata de sessao de camara_dos_deputados durante o processo de impeachment de presidente collor conter declaracao de presidente de camara_dos_deputados a epoca em sentido de que
i admitir candidatura avulso para a formacao de comissao especial nao fossar o esgotamento de prazo para seu registro e ii a regra de voto secreto para eleicao de comissao especial somente nao ir aplicado porque nao haver chapa concorrente em
sequencia o advogado_geral_da_uniao defender preliminarmente a intempestividade de embargo declaratorio por ser inviavel extrair a existencia de omissao contradicao ou obscuridade de acordao que sequer ir formalizar em relacao ao merito alegar que o vicio apontado por embargante nao estar presente
em decisao e ressaltar a pretensao infringente de recurso por fim a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer tambem por nao conhecimento de embargos_de_declaracao oposto antes de publicacao de acordao recorrer em merito entender por nao provimento de recurso em razao de inocorrencia de
omissao contradicao ou obscuridade apontar ainda o nao cabimento de embargos_de_declaracao para corrigir erro de julgamento contradicao externa ao julgar e omissao de qual nao poder resultar mudanca de decisao assim como para obter em carater consultivo resposta de judiciario o
acordao de adpf ir publicar em em mesmo data a mesa de camara_dos_deputados apresentar peticao de ratificacao de termo de embargos_de_declaracao anteriormente oposto e o relatorio plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro roberto_barroso relator presidente em um ensaio que ler em espanhol haver muito ano atras intitular a fuerza normativo de a constitucion o jurista alemao konrad hesse afirmar que o grande teste
de resistencia para a constituicao ser o momento de crise em vida politica economico ou social em hora escrever este autor e preciso ter vontade de constituicao isso significar preservar o seu valor e proposito conter o arbitrio e o voluntarismo
mesmo quando se apresentar atalho tentador e promessa de solucao instantaneo a verdade por inclusive a verdade constitucional nao ter dono como compreensivel e natural em circunstanciar como a que envolver o presente processo a opiniao se dividir mesmo aqui em
tribunal a democracia nao e o regime politicar que impor consenso justamente ao contrariar democracia e o regime em que o dissenso e tratado com naturalidade e e absorver institucionalmente e tanto quanto possivel de forma civilizado todo aqui ler e
ouvir a criticar mais diverso e severo fazer parte de nosso papel ter janela para o mundo tambem ler e ouvir manifestacao de apoio ao equilibrio e a justica de decisao inclusive em editorial de principal jornal de pai ninguem bastar
a si mesmo e essa multiplicidade de visao e uma de maravilha de vida em aqui cumprir uma missao honroso e duro e quando voce cumprir a missao de sua vida quando voce cumprir a missao de sua alma o elogio
e a criticar ter o mesmo valor nenhum a gente fazer cada um aqui fazer o em meio a incompreensao mais aspero como relatar presidente o presente embargos_de_declaracao impugnam tres ponto especifico de acordao o papel de senado a questao de
chapa avulso e a questao de voto aberto antes de enfrentar cada uma de eu fazer um breve registro sobre a premissa de decisao embargado e o limite de presente recurso o impeachment de presidente_da_republica em um estado constitucional democratico nao
e um procedimento banal e ser sempre traumatico nao haver como deixar de ser tratar se de uma situacao que mobilizar o imaginario social dividir opiniao e despertar paixao exacerbar caber a instancia politica deliberar sobre a permanencia ou o afastamento
de chefe de estado ao supremo_tribunal_federal tocar tao somente zelar por cumprimento de constituicao e de demais norma aplicar isto e assegurar que ser seguido a regra de jogo em cenario a decisao majoritario de supremo_tribunal_federal aqui atacar fundar se em
premissa de facil compreensao a de manter em maior extensao possivel a jurisprudencia o precedente a praticar efetivo e o caminho seguido por ocasiao de impeachment de presidente fernando collor ocorrer em ao adotar esta linha o tribunal tomar decisao que
ir percebido ora como favoravel ao governo como em caso de invalidacao de formacao de comissao especial ora como contrariar ao governo como a rejeicao de quorum de para a instauracao de processo em senado_federal a constituicao e de todo a
nacao e nao ter lado portanto essa ir a primeiro premissa de decisao adotar por supremo_tribunal_federal seguir tao proximamente quanto possivel o precedente ja existente em pai em materia de impeachment a segundo de tres premissa e a de que caber
ao congresso_nacional editar a lei especificar disciplinar o procedimento de impeachment sob a constituicao de o que nao ocorrer em regime de impeachment instituir por constituicao de a definicao de crime de responsabilidade bem como seu processo de julgamento ser disciplinado
por lei de de abril de a constituicao de alterar substancialmente o tratamento de materia tender prever expressamente em paragrafar unico de art que lei especial estabelecer a norma de processo e julgamento de crime de responsabilidade esta lei nunca vir
ter se entao o seguinte quadro normativo a lei de nao ir recepcionar por constituicao em multiplo de sua parte mais importante diante de o supremo_tribunal_federal a camara_dos_deputados e o senado_federal adotar em um especificar rito para o procedimento de impeachment
o congresso_nacional tender competencia para revisitar a materia e disciplina a de forma diverso quedar se inerte nada mais natural portanto em nome de seguranca_juridica e de justica procedimental que se seguir a norma anteriormente adotado reiterar se para que nao
haver margem a duvidar nao haver interferencia de judiciario em dominio legislativo justamente ao contrariar o legislativo e que nao atuar editar a lei e dar ensejo a judicializacao que de resto ir deflagrar por partido_politico com assento em congresso_nacional portanto
a minha segundo premissa minha e de tribunal e que haver um conjunto de regra que vigorar desde que poder ter ser alterado por congresso_nacional porque a constituicao a ele atribuir a competencia para disciplinar esta materia nao tender o congresso
legislar a respeito o natural e compreender se que aquela ser a regra a ser aplicar por fim presidente haver uma terceiro premissa especificar para o julgamento de presente embargos_de_declaracao que dizer respeito a limite de modalidade recursal o embargo como
se saber constituir recurso de objeto e alcance limitado servir em termo de art de codigo de processo civil para sanar obscuridade contradicao ou omissao existente em decisao impugnar alar de ser considerar admissivel excepcionalmente em caso de utilizacao de premissa
equivocar por acordao recorrer o esclarecimento requerido em embargos_de_declaracao dever se limitar aquilo que ir objeto de controversia judicial decidido nao poder alcancar questao novo e distinto que a recorrente imaginar surgir em decorrencia de implementacao de julgar muito menos questao
formular em tese caber ainda uma observacao derradeiro como decorrer logicamente de proprio objeto de adpf tudo o que ir definir em acao dizer respeito unico e exclusivamente ao processo por crime de responsabilidade de presidente_da_republica o supremo_tribunal_federal nao se pronunciar
sobre qualquer outro procedimento interno de parlamento fazer esta observacao introdutorio presidente eu estar assentar a tempestividade de presente embargos_de_declaracao porque ainda quando duvidar poder haver ele ir ratificar quando de publicacao de acordao de modo eu conhecer de embargos_de_declaracao pensar
que diante de ratificacao essa nao ser uma questao controvertido ser assim prosseguir entao presidente passar ao exame de merito recursal como antecipar ser tres a materia versado em embargos_de_declaracao a questao de papel de senado a questao de candidatura avulso
e a questao de voto aberto eu ser muito breve presidente em relacao sobretudo a dois primeiro porque em verdade cuidar se apenas de uma rediscussao de fundamento que ja ir apresentado e analisado por tribunal em voto que ter a
adesao de maioria de colega em ocasiao assentar se que a constituicao de estabelecer um determinado papel para o senado_federal entender se que essa ser a melhor interpretacao e em voto majoritario ficar consignar que em o supremo_tribunal_federal em sessao administrativo
definir um rito esse rito ir chancelar por senado e mais de que chancelar por senado ir efetivamente adotar eu aqui transcrever a passagem de diario oficial de em virado de setembro para outubro de em que publicar cada um de
ato camara_dos_deputados encaminhar decisao de autorizacao de processo de impeachment oficiar apo aprovacao de parecer de comissao especial por plenario de camara_dos_deputados em votacao nominal aberto por voto a eleicao de comissao especial atraves de chapa unico elaborar de acordo com
a indicacao de lideranca obedecer a proporcionalidade de partidos_politicos reuniao de instalacao de comissao especial reabrir a sessao e emissao de parecer em que a comissao especial concluir por instauracao de processo plenario fazer a leitura e aprovar o parecer de
comissao especial com voto vencer de senador odacir soares presidencia de senado comunicar que em reuniao com o presidente de stf sydney sanches o rito processual sugerir por presidente de stf ir aceitar por comissao e ser executar comunicar ainda que
o presidente fernando collor de mello receber em dia o mandar de citacao para o processo e afastamento de cargo por prazo de atar dia assinar por presidente de senado e de stf e aquele mesmo instante o senhor itamar franco
estar receber comunicacao para assumir a presidencia_da_republica o presidente fernando collor de mello e citar e afastado de cargo portanto pensar que a praticar de ir exatamente como assentar em decisao e esta e a historiar como a historiar ir a
segundo questao suscitado em embargo objeto de intenso debate em plenario dizer respeito a impossibilidade de apresentacao de candidatura ou chapa avulso para a formacao de comissao especial de impeachment o que o tribunal decidir ler a ementa breve de acordao
em parte e incompativel com o art caput e de constituicao que o representante de partidos_politicos ou bloco parlamentar deixar de ser indicar por liderar em forma de regimento_interno de camara_dos_deputados para ser escolher de ir para dentro por plenario em
violacao a autonomia partidario em rigor portanto a hipotese nao e de eleicao para o rito de impeachment em curso contudo nao se considerar invalidar a realizacao de eleicao por plenario de camar desde que limitado tal como ocorrer em caso
collor a ratificar ou nao a indicacao fazer por liderar de partido ou bloco isto e sem abertura para candidatura ou chapa avulso essa materia como eu dizer ir objeto de intenso debate em plenario inclusive com uma posicao liderar com
brilho e maestria por eminente ministro jose antonio dias_toffoli que sustentar a posicao contrariar com o argumento de quem ter conhecimento de amplamente debatido e eu mesmo rever o voto de sua excelencia com a qualidade e a densidade de sempre
mas a verdade e que o tribunal assentar e esta ir a posicao majoritario que a interpretacao mais adequado de constituicao e de dispositivo de regimento_interno relativamente a esta materia ser a de que quem escolher o representante de partido e
o partido ou ser quem escolher o representante e o representar essa e em visao que prevalecer a interpretacao logicar de figura de representacao se o partido ser representar em comissao especial de impeachment caber a partido fazer essa escolha mais
ou menos como me parecer ser incongruente se o representante de brasil em nacoes_unidas fossar indicado nao por brasil mas escolher por assembleia geral ou o representante de corinthians em federacao paulista de futebol fossar indicado nao por corinthians mas por
outro clube por adversario ou o representante de copacabana em conselho de bairro fossar escolher por tijuco realengo e andarai e nao por copacabana eu entender e respeito mas nao consigo concordar a posicao de que o representante de um partido
ser escolher de ir para dentro por seu adversario ser como ir e respeitar a divergencia essa ir a decisao de tribunal e nao ir uma decisao tomar sem debate ir amplamente debatido de modo que eu peco todo a venia
para dizer que essa materia ir objeto de expresso pronunciamento por parte de tribunal por fim presidente em questao de voto aberto o embargos_de_declaracao tambem questionar a deliberacao de tribunal contrariar ao voto secreto o fundamento principal em embargos_de_declaracao em parte
eu estar enfrentar o ponto por deferencia ao poder_legislativo e ao nosso papel aqui e o de que o presidente de camara_dos_deputados a epoca ter declarar que se ter haver disputa ele nao ter fazer a votacao aberto este ir um
de argumento talvez o principal em topico relacionar a questao de voto aberto e aqui e importante acentuar um tribunal se mover por ato oficial e por decisao que ser tomar e portanto quando ir verificar como ir a votacao em
ler de diario oficial diario de congresso_nacional de de setembro de diario de congresso_nacional de p eleicao de comissao especial destinar a dar parecer sobre denunciar por crime de responsabilidade contra o senhor presidente_da_republica oferecer por senhor barbosa lima sobrinho e
marcelo lavenere machado o sr presidente ibsen pinheiro solicitar ao sr secretariar designar que proceder a leitura de nome que compor a chapa unico indicado por srs liderar de partido o sr presidente ibsen pinheiro em votacao a nominata cuja leitura
acabar de se realizar o srs deputado que a aprovar permanecer como se encontrar pausa aprovar por unanimidade palma portanto inequivocamente votacao aberto simbolico como ter ser mas votacao aberto e isso o que constar de diario oficial a votacao ir
aberto portanto nao e a declaracao eventual de presidente ir de ato de materializacao de votacao que fazer diferenca em segundo lugar com todo a venia uma votacao ou e aberto ou e fechado o que nao parecer sustentavel e o
argumento de que durante o seu curso perceber que haver consenso entao escolher se mudar de secreto para aberto a votacao secreto e precisamente uma protecao de quem querer divergir onde ela existir ela nao esta a disposicao de quem conduzir
o trabalho poder ser acolher a votacao em caso collor ir efetivo e concretamente aberto e o argumento de que se mudar de secreto em aberto porque nao haver disputa nao e defensavel uma vez que se tratar de norma de
ordem publicar e por fim presidente passo ao unico ponto em que eu ir me alongar um pouco mais em defesa de proprio tribunal e em seguida encerrar o meu voto que e a questao de art inciso iii de regimento_interno
de camara_dos_deputados criar se uma lenda inverossimil de que o ministro de corte ter deliberado sobre a questao de voto aberto sem conhecimento de inteiro teor de art inciso iii de regimento_interno de camara_dos_deputados que fazer referenciar em sua parte final
a possibilidade de escrutinio secreto em demais eleicao isso porque em um aparte o ministro teori_zavascki ler apenas uma parte de dispositivo e eu a repetir para nao permitir que algo que nao e verdadeiro se transformar em verdade porque repetido
muita vez e em respeito a pessoa de bom fe e o caso de se esclarecer o art inciso iii de regimento_interno de camara_dos_deputados ir invocar nao somente em acordao embargado ou ser em voto condutor mas ao longo de todo
a tramitacao de adpf logo apo a formulacao por autor de adpf de pedido de medida_cautelar incidental visar a assegurar o voto aberto para a formacao de comissao especial a camara_dos_deputados prestar informacao a esta corte em peticao distribuir a todo
o ministro em qual tratar expressamente de preceito nao raro o regimento interno de casa legislativo e tribunal prever votacao por escrutinio secreto em eleicao interno de qualquer natureza em caso concreto o ricd e bastante claro quanto a isso ao
dispor em artigo inciso iii que art a votacao por escrutinio secreto far se a por sistema eletronico em termo de artigo precedente apurar se apenas o nome de votante e o resultado final em seguinte caso iii para eleicao de
presidente e demais membro de mesa_diretora de presidente e vice presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo de congresso_nacional e de dois cidadao que ir integrar o conselho de republicar e em
demais eleicao em sequencia apreciar o pedido de cautelar incidental o relator originario de acao o eminente ministro luiz edson_fachin em decisao monocratico determinar a suspensao de formacao e a nao instalacao de comissao especial atar a decisao de plenario de
supremo e o fazer por entender entre outro fundamento que haver plausibilidade juridico em pedido a luz de proprio art iii de regimento_interno de camara_dos_deputados ver se o trecho de decisao verificar se em ausencia de previsao constitucional ou legal bem
como a luz de disposto em art inciso iii de regimento_interno de camara_dos_deputados a plausibilidade juridico de pedido ja durante o julgamento por plenario de corte o dispositivo ir enfrentar inumero vez o voto condutor tratar expressamente de previsao de votacao
secreto em demais eleicao contido em parte final de art iii como aliar reconhecer a proprio embargante em texto apresentar se de modo claro e suficiente o fundamento para afastar a sua aplicacao em caso concreto escrever em voto condutor ao
disciplinar o processamento de impeachment a constituicao de nao estabelecer nenhum hipotese de votacao secreto de mesmo modo a lei n embora ter prever em seu art a existencia de uma comissao especial eleger nao instituir escrutinio sigiloso em situacao finalmente
o regimento_interno de camara_dos_deputados dispor expressamente sobre a comissao em art mas tampouco trazer previsao de eleicao secreto para a sua formacao e mais seu artigo ele de novo elenca o caso de votacao por escrutinio secreto sem prever expressamente entre
ele a comissao especial de impeachment em seguida em mesmo paginar de voto dizer eu haver e certo uma previsao de votacao secreto em demais eleicao em inciso iii de art que dispor ai eu transcrever o dispositivo e em seguida
dizer por uma mencao generico que permitir voto sigiloso em todo e qualquer eleicao e patentemente inconstitucional como se afirmar a votacao aberto e a regra geral que decorrer de principio democratico representativo republicano e de publicidade por isso o escrutinio
sigiloso que afastar essa regra somente poder ter lugar em hipotese excepcional e especificamente prever de modo o voto de relator expressamente comentar o art inciso iii e o afastar em seguida ainda em sessao de julgamento o ministro marco_aurelio pedir
a palavra e ao defender o seu voto com solido argumento tambem afirmar a inaplicabilidade de inciso iii de art em caso de comissao especial de impeachment dizer sua excelencia o ministro marco_aurelio nosso vice decano presidente sob o angular de
voto secreto dizer de voto misterioso isso se levar a ultimar consequencia o regimento de camara_dos_deputados em que realmente dispor que em caso de eleicao e e de que se tratar ter se o voto secreto de inciso iii de art
estar contrariar um silenciar eloquente de constituicao federal posterior a de em que esta prever relativamente a eleicao o voto secreto referir me presidente ao art de constituicao de dizer o ministro marco_aurelio em que versar o voto secreto em eleicao
e em deliberacao sobre veto e conta de presidente_da_republica mas esse preceito nao ir repetido em um silenciar que ja enquadrei como eloquente em carta posterior e concluir sua excelencia mas nao poder potencializar o regimento de camara_dos_deputados ressuscitar o art
de constituicao de portanto entender que em caso a votacao ter que ser aberto portanto mais explicitar enfrentamento de art de que esse impossivel nao bastar o preceito alegadamente omitir de decisao ir invocar durante o julgamento de adpf tambem por
ministro que julgar constitucional a votacao secreto por camara_dos_deputados como o ministro gilmar_mendes e teori_zavascki a titular exemplificativo o ministro teori afirmar com base em parte final de art inciso iii de regimento_interno de camara_dos_deputados parecer me que a votacao secreto
nao ser ilegitimo e durante o debate um de advogado de causa voltar a tribuna e a guisar de esclarecimento de fato reiterar a parte final de inciso iii de art de regimento_interno mencionar e em demais eleicao como se ver
o indigitar art inciso iii ir repetidamente enfrentar durante o julgamento em meu voto e em voto de outro ministro bem como em peco escrever e em sustentacao oral e assim se restabelecer a verdade a razao e sereno a desrazao
e que precisar de grito e de ofensa passo agora presidente a conclusao de meu voto que e a leitura de ementa e com isso encerrar o meu pronunciamento e a ementa que resumir a minha posicao aqui defender o acordao
majoritario de tribunal e a seguinte direito_constitucional embargos_de_declaracao em adpf inadmissibilidade de pedido consultivo inexistencia de omissao contradicao ou obscuridade inviabilidade de pretensao de rejulgamento de causa conhecimento parcial e desprovimento de embargo seguir se a proposicao que ser a seguinte
i conhecimento parcial de recurso e aqui reiterar muito embora o embargo ter ser oposto quando o acordao recorrer ainda nao haver ser formalizar e publicar em orgao oficial a embargante ratificar sua razoar recursal em prazo isto e apo a
publicacao de julgar assim nao haver que se falar em intempestividade aqui e importante presidente em sua manifestacao a embargante apresentar questao paralelo que dever ser responder por tribunal apresentar questao paralelo formular em tese e sem relacao direto com o
objeto de adpf nao e possivel valer se de embargos_de_declaracao para obter em carater consultivo esclarecimento de duvidar de poder_judiciario sob pena de desnaturar a essencia de atividade jurisdicional portanto nao conhecimento de recurso em ponto e em merito dizer o
seguinte ii em merito a alegacao de que o acordao recorrer incorrer em omissao contradicao ou obscuridade bem como de que adotar premissa equivocar nao se sustentar todo o ponto questionar por embargante ir enfrentar por tribunal em julgamento de adpf
de forma claro coerente e fundamentar a partir de razoar solido a maioria de ministro concluir que i o senado ter competencia para instaurar ou nao o processo de impedimento contra presidente_da_republica cuja abertura ter ser previamente autorizar por camara_dos_deputados ii
nao ser admissivel candidatura avulso ou independente para a formacao de comissao especial de impeachment e iii o nome indicar por liderar partidario para a comissao especial de procedimento de impeachment em curso dever ser submeter a ratificacao ou nao por
plenario de camara_dos_deputados em votacao aberto ainda que a embargante discordar de conclusao alcancado por tribunal e a discordancia aqui merecer todo consideracao e respeito nao poder pretender rever ele por meio de embargos_de_declaracao a via recursal adotar nao se mostrar
adequado para a pretexto de correcao de inexistente vicio interno de acordao proferido postular a renovacao de julgamento que transcorrer de maneira higida e regular recurso conhecido parcialmente e em parte conhecido desprover portanto presidente conhecer o recurso em tudo que
e pertinente a embargos_de_declaracao mas nao o conhecer em parte em que se tribunal agradecer a atencao de todo e como voto presidente plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em adpf inadmissibilidade de pedido consultivo inexistencia de omissao contradicao ou obscuridade inviabilidade de pretensao de rejulgamento de causa conhecimento parcial e desprovimento de embargo i conhecimento parcial de
recurso muito embora o embargo ter ser oposto quando o acordao recorrer ainda nao haver ser formalizar e publicar em orgao oficial a embargante ratificar sua razoar recursal em prazo legal isto e apo a publicacao de julgar assim nao haver
que se falar em intempestividade de recurso precedente em sua manifestacao a embargante apresentar questao paralelo formular em tese e sem relacao direto com o objeto de adpf nao e possivel valer se de embargos_de_declaracao para obter em carater consultivo esclarecimento
de duvidar por poder_judiciario sob pena de desnaturar a essencia de atividade jurisdicional nao conhecimento de recurso em ponto ii em merito a alegacao de que o acordao recorrer incorrer em omissao contradicao ou obscuridade bem como de que adotar premissa
equivocar nao se sustentar todo o ponto questionar por embargante ir enfrentar por tribunal em julgamento de adpf de forma claro coerente e fundamentar a partir de razoar solido a maioria de ministro concluir que i o senado ter competencia para
instaurar ou por camara_dos_deputados ii nao ser admissivel candidatura avulso ou independente para a formacao de comissao especial de impeachment e iii o nome indicar por liderar partidario para a comissao especial de procedimento de impeachment em curso dever ser submeter
a ratificacao ou nao por plenario de camara_dos_deputados em votacao aberto ainda que a embargante discordar de conclusao alcancado por tribunal nao poder pretender rever ele por meio de embargos_de_declaracao a via recursal adotar nao se mostrar adequado para a pretexto
de correcao de inexistente vicio interno de acordao proferido postular a renovacao de julgamento que transcorrer de maneira higida e regular precedente recurso conhecido parcialmente e em parte conhecido desprover i introducao em um ensaio classico que ler em espanhol haver
muito ano intitular a fuerza normativo de a constitucion o jurista alemao konrad hesse afirmar que o grande teste de resistencia para a constituicao ser o momento de crise em vida politica economico ou social1 em hora e preciso ter vontade
de constituicao isso significar preservar o seu valor e proposito conter o arbitrio e o voluntarismo mesmo quando se apresentar atalho tentador e promessa de solucao instantaneo por a verdade inclusive a verdade constitucional nao ter dono como compreensivel e natural
em circunstanciar como a que envolver o presente processo a opiniao se dividir mesmo aqui em tribunal a democracia nao e o regime politicar que impor consenso justamente ao contrariar democracia e o regime em que o dissenso e konrad hesse
a fuerza normativo de a constitucion in escrito de derecho tratado com naturalidade e e absorver institucionalmente e tanto quanto possivel de forma civilizado todo aqui ler e ouvir a criticar mais diverso fazer parte de nosso papel ter janela para
o mundo tambem ler e ouvir manifestacao de apoio ao equilibrio e a justica de decisao inclusive em editorial de principal jornal de pai ninguem bastar a si mesmo e essa multiplicidade de visao e uma de maravilha de vida em
cumprir uma missao honroso e duro cada um aqui fazer o que considerar certo justo e legitimar em viver a bencao de servir ao pai sem qualquer outro interesse que nao ser o de dar o melhor de si mesmo em
meio a incompreensao mais aspero como relatar o presente embargos_de_declaracao impugnam tres ponto especifico de acordao de supremo_tribunal_federal que definir o rito de impeachment i o papel de senado_federal em processo ii a impossibilidade de candidatura ou chapa avulso para a
formacao de comissao especial em camara_dos_deputados e iii a obrigatoriedade de eleicao de comissao por voto aberto antes de enfrentar cada um de ponto cumprir rememorar a principal premissa de decisao impugnar bem como identificar o objeto e o limite de
presente recurso de embargos_de_declaracao parte i premissa de decisao embargado e limite de presente recurso i seguranca_juridica e manutencao de regra de jogo o impeachment de presidente_da_republica em um estado constitucional democratico nao e um procedimento banal e ser sempre traumatico
nao haver como deixar de ser tratar se de uma situacao que mobilizar o imaginario social dividir opiniao e despertar paixao exacerbar caber a instancia politica deliberar sobre a permanencia ou o afastamento de chefe de estado ao supremo_tribunal_federal tocar tao
somente zelar por cumprimento de constituicao e de demais norma aplicar isto e assegurar que ser seguido a regra de jogo em cenario a decisao majoritario de supremo_tribunal_federal aqui atacar fundar se em uma premissa de facil compreensao a de manter
em maior extensao possivel a jurisprudencia o precedente a praticar efetivo e o caminho seguido por ocasiao de impeachment de presidente fernando collor ocorrer em ao adotar esta linha o tribunal tomar decisao que ir percebido ora como favoravel ao governo
como em caso de invalidacao de formacao de comissao especial ora como contrariar ao governo como a rejeicao de quorum de dois terco para a instauracao de processo em senado_federal a constituicao e de todo a nacao e nao ter lado
ii caber ao congresso_nacional editar lei especificar disciplinar o procedimento de impeachment sob a constituicao de o que nao ocorrer em regime de impeachment instituir por constituicao de a definicao de crime de responsabilidade bem como seu processo de julgamento ser
disciplinado por lei de de abril de a constituicao de alterar substancialmente o tratamento de materia tender prever expressamente em paragrafar unico de art que lei especial estabelecer a norma de processo e julgamento de crime de responsabilidade2 esta lei nunca
vir ter se entao o seguinte quadro normativo a lei de cf art paragrafar unico esse crime de responsabilidade ser nao ir recepcionar por constituicao de em multiplo de sua parte mais importante diante de o supremo_tribunal_federal a camara_dos_deputados e o
senado_federal adotar em um especificar rito para o procedimento de impeachment o congresso_nacional tender competencia para revisitar a materia e disciplina a de forma diverso quedar se inerte nada mais natural portanto em nome de seguranca_juridica e de justica procedimental que
se seguir a norma anteriormente adotado reiterar se para que nao haver margem a duvidar nao haver interferencia de judiciario em dominio legislativo justamente ao contrariar o legislativo e que nao atuar dar ensejo a judicializacao que de resto ir deflagrar
por partido_politico com assento em congresso_nacional iii o limite de embargos_de_declaracao o embargos_de_declaracao constituir recurso de objeto e alcance limitado servir em termo de art de codigo de processo civil para sanar obscuridade contradicao ou omissao existente em decisao impugnar alar
de ser considerar admissivel excepcionalmente em caso de utilizacao de premissa equivocar em acordao recorrido3 o esclarecimento requerido em embargos_de_declaracao dever se limitar aquilo que ir objeto de controversia judicial decidido nao poder alcancar questao novo e distinto que a recorrente
imaginar surgir em decorrencia de implementacao de julgar muito menos questao formular em tese4 vidar mi agr ed re agr ed ext ed em superior_tribunal_de_justica tambem haver inumero julgar por aceitacao de embargos_de_declaracao para correcao de premissa equivocar aresp agr ed
re ed aresp agr ed conforme entendimento pacificar de stf a tarefa de responder a postulacao de natureza revelar se incompativel com a essencia de atividade jurisdicional em sentido ver se o seguinte julgar adir mc ed re ed adir ed
re caber ainda uma observacao derradeiro como decorrer logicamente de proprio objeto de adpf tudo o que ir definir em acao dizer respeito unico e exclusivamente ao processo por crime de responsabilidade de presidente_da_republica o supremo_tribunal_federal nao se pronunciar sobre qualquer
outro procedimento interno de parlamento fazer esta observacao introdutorio assento a tempestividade de presente embargos_de_declaracao uma vez que haver ratificacao de razoar recursal apo a publicacao de acordao e conhecer parcialmente o recurso inadmitindo o quanto a questao paralelo formular em
razao de sua natureza consultivo passo a analisar o argumento trazer por embargante parte ii de pedir de modificacao de julgar formular em embargos_de_declaracao i o papel de senado_federal em procedimento de impeachment o acordao embargado cuidar longamente de questao de
papel de senado nao e o caso de se repetir todo o numeroso argumento utilizar que incluir a interpretacao historico semantica sistematico e logicar de dispositivo relevante alar de proprio posicao de stf de senado e a documentacao de que efetivamente
se passar a decisao de tribunal vir enunciar de forma sintetico em ementa de julgar que assim dispor papar de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo de impeachment item c g h e i de pedido_cautelar apresentado denunciar contra o presidente
de de deputado autorizar a instauracao de processo art i de cf a camar exercer assim um juizo eminentemente politicar sobre o fato narrado que constituir condicao para o prosseguimento de denunciar ao senado competir privativamente processar e julgar o presidente
art i locucao que abranger a realizacao de um juizo inicial de instauracao ou nao de processo isto e de recebimento ou nao de denunciar autorizar por camar haver tres ordem de argumento que justificar esse entendimento em primeiro lugar esta
e a unico interpretacao possivel a luz de constituicao de por qualquer enfoque que se de literal historico logicar ou sistematico em segundo lugar e a interpretacao que ir adotar por supremo_tribunal_federal em quando atuar em impeachment de entao presidente fernando
collor de mello de modo que a seguranca_juridica reforcar a sua reiteracao por corte em presente adpf e em terceiro e ultimar lugar tratar se de entendimento que mesmo nao tender ser proferido por stf com forca vinculante e erguer omnes
ir em alguma medida incorporado a ordem juridico brasileiro de forma modificar ele estar em curso denunciar contra a presidente_da_republica representar uma violacao ainda mais grave a seguranca_juridica que afetar a proprio exigencia democratico de definicao prever de regra de jogo
politicar tal posicao ir manifestar por oito ministro a saber alar de redator de acordao ministro teori_zavascki rosa_weber luiz_fux carmen_lucia marco_aurelio celso_de_mello e ricardo_lewandowski que adotar integralmente a razoar de voto condutor portanto a corrente majoritario formado em stf admitir a
partir de razoar solido e de facil compreensao a possibilidade de o senado_federal decidir por instauracao ou nao de processo de impeachment apo a autorizacao de camar nada obstante isso em presente embargo a pretexto de sanar suposto vicio de acordao
embargado a parte recorrente tentar viabilizar o reexame de merito de decisao de corte arguir tres vicio i premissa equivocar sobre a posicao de stf em ms quanto ao carater nao vinculativo de decisao de camar ii interpretacao equivocar de dispositivo
de constituicao em questao e iii omissao quanto a parametro de revisao a ser fazer por senado nenhum de impugnacao proceder e o que se demonstrar objetivamente a seguir em julgamento de ms o relator min carlos mario velloso consignar expressamente
em ementa e em voto que caber ao senado_federal receber ou nao a denunciar ir acompanhar de maneira incisivo por ministro moreira alves por esta nao ser a questao central decidido aquele acordao e nem todo o ministro se pronunciar sobre
ela o que se revelar decisivo por e que em sequencia de julgar o supremo_tribunal_federal em sessao administrativo e por decisao unanimar adotar esse entendimento ao estabelecer o rito de impeachment e esta orientacao ir acolhido por senado e publicar como
procedimento oficial em suma restar inequivoco que caber ao senado_federal instaurar ou nao o processo isto e receber ou nao a denunciar o voto de ministro celso_de_mello resgatar a memoria de que se passar de maneira estreme de duvidar a alegacao
de que a interpretacao dar por decisao embargado ir equivocar alar de infundado a constituicao e claro ao assentar que caber ao senado instaurar o processo e afastar o presidente nao e fundamento para embargo por fim quanto ao terceiro ponto
levantar por embargante nao haver omissao alguma em tocante a parametro de revisao de senado caber a ele como dito receber ou nao a denunciar por fundamento tecnico ou politico que considerar adequado ainda em acrescimo derradeiro para que nao pairar
duvidar sobre como se passar esta fase em senado em reproduzir se aqui como ja se fazer em voto condutor o registro constante de diario oficial de congresso nacional5 camara_dos_deputados encaminhar decisao de autorizacao de processo de impeachment oficiar apo aprovacao
de parecer de comissao especial por plenario de camara_dos_deputados em votacao nominal aberto por voto a eleicao de comissao especial atraves de chapa unico elaborar de acordo com a indicacao de lideranca obedecer a proporcionalidade de partidos_politicos reuniao de instalacao de
comissao especial reabrir a sessao e emissao de parecer em que a comissao especial concluir por instauracao de processo plenario fazer a leitura e aprovar o parecer de comissao especial com voto vencer de senador odacir soares presidencia de senado comunicar
que em reuniao com o presidente de stf sydney sanches o rito processual sugerir por presidente de stf ir aceitar por comissao e ser executar comunicar ainda que o presidente fernando collor de mello receber em dia o mandar de citacao
para o processo e afastamento de cargo por prazo de atar dia assinar por presidente de senado e de stf e aquele mesmo instante o senhor itamar franco estar receber comunicacao para assumir a presidencia_da_republica o presidente fernando collor de mello
e citar e afastado de cargo esta e a historiar como a historiar ir ii a impossibilidade de apresentacao de candidatura ou chapa avulso para a formacao de comissao especial de impeachment o segundo ponto questionar por embargante dizer v http www25 senado
leg
br web atividade materia materia e edicao de respeito a decisao de corte de invalidar a apresentacao de candidatura avulso para a formacao de comissao especial de impeachment em sintese o supremo_tribunal_federal definir que a referido comissao dever ser formado por
deputado indicar por liderar de respectivo partido ou bloco partidario em que dizer respeito especificamente ao procedimento de impeachment em curso contra a atual presidente_da_republica por motivo de seguranca_juridica entender se que a chapa unico formado por nome indicar por liderar
dever ser submeter a ratificacao por plenario de camara_dos_deputados pois esse ir o rito seguido em em caso collor a fundamentacao adotar por stf para chegar a tal conclusao ir assim resumir em ementa de julgar nao e possivel a apresentacao
de candidatura ou chapa avulso para formacao de comissao especial cautelar incidental e incompativel com o art caput e de constituicao que o representante de partidos_politicos ou bloco parlamentar deixar de ser indicar por liderar em forma de regimento_interno de camara_dos_deputados
para ser escolher de ir para dentro por plenario em violacao a autonomia partidario em rigor portanto a hipotese nao e de eleicao para o rito de impeachment em curso contudo nao se considerar invalidar a realizacao de eleicao por plenario
de camar desde que limitado tal como ocorrer em caso collor a ratificar ou nao a indicacao fazer por liderar de partido ou bloco isto e sem abertura para candidatura ou chapa avulso procedencia de pedido em que pesar a extensao
a clareza e a coerencia de argumento expor em acordao recorrer a embargante suscitar tres suposto vicio em parte de julgamento i contradicao por validar a aplicabilidade de norma regimental de camara_dos_deputados a hipotese mas deixar de observar preceito de rir
cd que qualificar a apresentacao de candidatura avulso ii contrariedade de conferir a palavra eleger o sentido de escolher diverso de seu significado juridico usual e iii premissa equivocar a respeito de eleicao de comissao especial em caso collor que apenas
nao ter ter formulacao de candidatura avulso em razao de circunstanciar politica de momento a alegacao nao se sustentar o voto condutor seguido em item por outro seis ministro a saber teori_zavascki rosa_weber luiz_fux carmen_lucia marco_aurelio e ricardo_lewandowski interpretar o regimento_interno
de camar de deputado de maneira logicar sistematico e a luz de constituicao inclusive de principiar de autonomia partidario em primeiro lugar o regimento e claro ao prever que a indicacao de membro de comissao ser fazer por liderar de partido
e natural e obviar que ser assim quem escolher o representante e o representar e nao terceiro o representante de brasil em onu e indicado por brasil nao por outro pais o representante de corinthians em federacao paulista e indicado por
corinthians e nao por demais clube seu adversario o representante de copacabana em conselho de bairro e indicado por copacabana e nao por outro bairro com interesse conflitante a hipotese nao e comparavel a eleicao para a mesa de camar que
e orgao dirigente de todo de todo a casa e nao comissao temporario compor para um fim especificar nao haver portanto contradicao alguma a posicao majoritario ademais diante de opcao de seguir em maior extensao possivel o precedente adotar em caso
collor acolher a ideia de que haver eleicao de comissao especial e explicitar que ela consistir em deliberacao de plenario ratificar ou nao o nome indicar por partido e certo que o voto condutor mencionar que eleicao em hipotese dever significar
escolha como se passar em todo a demais comissao por admitir se expressamente a eleicao por plenario limitado a ratificacao ou nao de nome apresentado por partido de modo que a impugnacao simplesmente nao corresponder ao que ir decidido relativamente ao
procedimento de impeachment de presidente collor nao haver candidatura avulso este e o fato se ela ter ser ou nao admitido caso apresentar constituir mero especulacao o que e inequivoco e que em unico caso de impeachment ocorrer sob a constituicao
de o procedimento nao incluir candidatura avulso a alegacao de que a circunstanciar politica ser diferente nao alterar o sentido e alcance de constituicao e como assentar o tribunal por diccao expressar de regimento e em nome de autonomia partidario quem
indicar o representante de partido e o proprio partido e nao seu adversario iii a obrigatoriedade de eleicao de comissao por voto aberto por fim o embargos_de_declaracao questionar a decisao de supremo_tribunal_federal de exigir que a eleicao de comissao especial se
de por escrutinio aberto o voto condutor acompanhar por outro cinco ministro rosa_weber luiz_fux carmen_lucia marco_aurelio e ricardo_lewandowski adotar multiplo e claro fundamento para afastar a possibilidade de votacao secreto em hipotese assim resumir i nao haver previsao especificar em constituicao
em lei n ou em regimento_interno que afirmar textualmente que a comissao especial de impeachment ser eleger por voto secreto haver e certo regra contido em parte final de art iii de rir cd que permitir votacao por escrutinio secreto em
demais eleicao por nao se poder estender hipotese inespecifica de votacao secreto prever em rir cd por analogia a eleicao para a comissao especial de impeachment ii ainda que haver previsao expressar e especificar de votacao secreto em caso o sigilo
de escrutinio e incompativel com a natureza e a gravidade de processo por crime de responsabilidade em processo de tamanho magnitude institucional que busca a responsabilizacao e afastamento de presidente_da_republica eleito por povo por decisao de representante e preciso garantir o
maior grau de transparencia e publicidade possivel iii o principio democratico representativo e republicano incidir diretamente e com especial vigor ao processo de impeachment de modo que se exigir o voto aberto como forma de conferir a representar ferramenta para que
poder exercer o controlo social sobre o procedimento de impedimento de presidente_da_republica e iv a votacao aberto simbolico ir efetivamente adotar para a eleicao de comissao especial em processo de impeachment de collor de modo que a manutencao de procedimento contribuir
para a seguranca_juridica em seu embargo a mesa de camara_dos_deputados apontar suposto equivocar em premissa utilizar em acordao embargado de que em caso collor a votacao para a formacao de comissao especial ter ser aberto alegar que aquela ocasiao a votacao
somente ir aberto porque nao haver divergencia ou impugnacao ainda que argumento de natureza poder ser objeto de apreciacao em embargos_de_declaracao ele nao se sustentar o fato real objectivo e inequivoco e que a votacao ir aberto como ter ser se
a circunstanciar ir diferente ou o que ter fazer o presidente de camar de epoca se a condicao politica ir outro constituir mero especulacao sem qualquer valor juridico em caso collor a chapa unico formado por indicacao de liderar ir eleger
em votacao aberto simbolico de plenario de camara_dos_deputados conforme se extrair de atar publicar em diario de congresso_nacional eleicao de comissao especial destinar a dar parecer sobre denunciar por crime de responsabilidade contra o senhor presidente_da_republica oferecer por senhor barbosa lima
sobrinho e marcelo lavenere machado o sr presidente ibsen pinheiro solicitar ao sr secretariar designar que proceder a leitura de nome que compor a chapa unico indicado por srs liderar de partido o sr presidente ibsen pinheiro em votacao a nominata
cuja leitura acabar de se realizar o srs deputado que a aprovar permanecer como se encontrar pausa aprovar por unanimidade palma restar por fim a demonstracao de que nao haver qualquer omissao de acordao quanto a referenciar de parte final de
inciso iii de art de regimento_interno de camara_dos_deputados a questao de art iii de regimento_interno de camar criar se uma lenda inverossimil de que o ministro de corte ter deliberado sobre a questao de voto aberto sem conhecimento de inteiro teor
de art iii de regimento_interno de camara_dos_deputados que fazer referenciar em sua parte final a possibilidade de escrutinio secreto em demais eleicao isso porque em um aparte de ministro teori ele ler apenas uma parte de dispositivo e eu a repetir
para nao permitir que algo que nao e verdadeiro se transformar em verdade porque repetido muita vez e em respeito a pessoa de bom fe e o caso de se esclarecer o art iii de rir cd ir invocar nao somente
em acordao embargado mas ao longo de todo a tramitacao de adpf logo apo a formulacao por autor de adpf de pedido de medida_cautelar incidental visar a assegurar o voto aberto para a formacao de comissao especial a camara_dos_deputados prestar informacao
a esta corte pet em qual tratar expressamente de preceito n ao raro o regimento interno de casa legislativo e tribunal prever votacao por escrutinio secreto em eleicao interno de qualquer natureza em caso concreto o ricd e bastante claro quanto
a isso ao dispor em artigo inciso iii que art a votacao por escrutinio secreto far se a por sistema eletronico em termo de artigo precedente apurar se apenas o nome de votante e o resultado final em seguinte caso iii
para eleicao de presidente e demais membro de mesa_diretora de presidente e vice presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo de congresso_nacional e de dois cidadao que ir integrar o conselho de
republicar e em demais eleicao em sequencia apreciar o pedido de cautelar incidental o relator originario de acao o ministro luiz edson_fachin em decisao monocratico determinar a suspensao de formacao e a nao instalacao de comissao especial atar a decisao de
plenario de stf e o fazer por entender entre outro fundamento que haver plausibilidade juridico em pedido a luz de proprio art iii de rir cd ver se o trecho de decisao em relacao ao pedido_cautelar incidental que requerer a suspensao
de formacao de comissao especial em decorrencia de decisao de presidencia de camara_dos_deputados de constituir a por meio de votacao secreto verificar se em ausencia de previsao constitucional ou legal bem como a luz de disposto em art inciso iii de
regimento_interno de camara_dos_deputados a plausibilidade juridico de pedido bem como ante a iminencia de instauracao de comissao especial o perigo de dano por demorar de concessao liminar requerido grifou se ja durante o julgamento por plenario de corte o dispositivo ir
enfrentar inumero vez o voto condutor tratar expressamente de previsao de votacao secreto em demais eleicao contido em parte final de art iii de rir cd como aliar reconhecer a proprio embargante em texto apresentar se de modo claro e suficiente
o fundamento para afastar a sua aplicacao em caso concreto ver se a exigencia de votacao ostensivo em caso decorrer de conjunto normativo aplicavel ao processo por crime de responsabilidade ao disciplinar o processamento de impeachment a constituicao de nao estabelecer
nenhum hipotese de votacao secreto de mesmo modo a lei n embora ter prever em seu art a existencia de uma comissao especial eleger nao instituir escrutinio sigiloso em situacao finalmente o regimento_interno de camara_dos_deputados dispor expressamente sobre a comissao em
art mas tampouco trazer previsao de eleicao secreto para sua formacao e mais seu art elenca o caso de votacao por escrutinio secreto sem prever expressamente entre ele a comissao especial de impeachment em silenciar de constituicao de lei n e
de regimento_interno nao e admissivel que o presidente de camara_dos_deputados poder por decisao unipessoal e discricionario estender hipotese inespecifica de votacao secreto prever em rir cd por analogia a eleicao para a comissao especial de impeachment nr haver e certo uma
previsao de votacao secreto em demais eleicao em inciso iii de art de ricd que dispor que a votacao por escrutinio secreto far se a em seguinte caso iii para eleicao de presidente e demais membro de mesa_diretora de presidente e
vice presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo de congresso_nacional e de dois cidadao que ir integrar o conselho de republicar e em demais eleicao por uma mencao generico que patentemente inconstitucional
como se afirmar a votacao aberto e a regra geral que decorrer de principio democratico representativo republicano e de publicidade por isso o escrutinio sigiloso que afastar esta regra somente poder ter lugar em hipotese excepcional e especificamente prever grifou se
tambem o ministro marco_aurelio oferecer em seu voto solido argumento juridico para defender a inaplicabilidade de inciso iii de artigo ao caso de comissao especial de impeachment em seguinte termo presidente sob o angular de voto secreto dizer de voto misterioso
isso se levar a ultimar consequencia o regimento de camara_dos_deputados em que realmente dispor que em caso de eleicao e e de que se tratar ter se o voto secreto inciso iii de artigo estar contrariar um silenciar eloquente de constituicao
federal posterior a de em que esta prever relativamente a eleicao o voto secreto referir me presidente ao artigo de constituicao de em que versar o voto secreto em eleicao e em deliberacao sobre veto e conta de presidente_da_republica mas esse
preceito nao ir repetido em um silenciar que ja enquadrei como eloquente em carta posterior nada justificar presidente a existencia em caso de voto secreto tal como o ministro luis_roberto_barroso nao potencializo em si o rol de situacao juridico apontar a
portanto exaustivo o rol prever em carta de poder raciocinar e concluir depois de reflexao por existencia de certo situacao que revelar a partir de interesse_publico de interesse coletivo de interesse de sociedade a necessidade de ter se o escrutinio secreto
mas nao poder potencializar o regimento de camara_dos_deputados ressuscitar o artigo de constituicao de portanto o fundamento de voto condutor para determinar a exigencia de votacao aberto afastar se a aplicacao de preceito regimental ir ainda encampar por outro quatro ministro
rosa_weber luiz_fux carmen_lucia e ricardo_lewandowski nao bastar o preceito alegadamente omitir de decisao ir invocar durante o julgamento de adpf tambem por ministro que julgar constitucional a votacao secreto por camara_dos_deputados como o ministro gilmar_mendes e teori_zavascki a titular exemplificativo o
ministro teori afirmar que com base em parte final de artigo inciso iii de regimento_interno de camara_dos_deputados parecer me que a votacao secreto nao ser ilegitimo durante o debate um de advogado de causa voltar a tribuna e a guisar de
esclarecimento de fato reiterar a parte final de inciso iii de art de regimento_interno mencionar e em demais eleicao como se ver o indigitar art iii ir repetidamente enfrentar durante o julgamento em meu voto e em voto de outro ministro
bem como em peco escrever e em sustentacao oral e assim se restabelecer a verdade a razao e sereno a desrazao e que precisar de grito e de ofensa conclusao concluir se assim nao estar presente em decisao prolatar nenhum de
vicio que ensejar o provimento de recurso de embargos_de_declaracao nao haver premissa equivocar contradicao obscuridade ou omissao bem examinar a pretensao de embargante revelar se uma tentativa obliquar de levar esta corte a reexaminar o julgar em adpf o recurso interpor
por que e o unico cabivel contra decisao de merito proferido por plenario de supremo_tribunal_federal nao se prestar a tanto valer frisar conforme jurisprudencia pacificar de corte o embargos_de_declaracao ter escopo restrito limitar se a verificacao e a eventual correcao de
vicio interno de julgamento ja realizar a respeito de questao paralelo formular por embargante voto por seu nao conhecimento com tal questao a embargante pretender que esta corte solucionar duvidar de interpretacao regimental sem sequer alegar que esta corresponder a omissao
contradicao ou obscuridade de acordao recorrer ao contrariar reconhecer textualmente que sua duvidar remeter a situacao hipotetico sem ligacao direto com o pedir de acao ocorrer que o poder_judiciario como regra geral nao constituir orgao de consulta o esclarecimento requerido em
embargos_de_declaracao dever se limitar aquilo que ir objeto de controversia judicial decidido nao poder alcancar questao novo e distinto que a recorrente imaginar surgir em decorrencia de implementacao de julgar muito menos questao formular em tese conforme entendimento pacificar de stf
a tarefa de responder a postulacao de natureza revelar se incompativel com a essencia de atividade jurisdicional diante de expor conhecer em parte o embargos_de_declaracao e em parte em que conhecido diante de inexistencia de omissao contradicao ou obscuridade ou ainda de premissa equivocar em acordao recorrer negro lhes provimento plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu crer que em aspecto dever haver uma unanimidade porquanto a questao de intempestividade eventual ir superar por ratificacao de embargo o senhor ministro marco_aurelio de qualquer forma presidente reafirmar que
jamais o tribunal admitir embargo declaratorio sem que haver um objeto ou ser um acordao confeccionar uma coisa e discutir se a existencia ou nao de publicacao eu por exemplo sustento que a parte poder tomar conhecimento de pecar em balcao
de secretaria algo diverso e imaginar se que se ter precedente em sentido de acolher sob o angular de conhecimento declaratorio sem a existencia como dizer de um objeto sem saber se em que termo ter ser lavrado a decisao o
senhor ministro celso_de_mello sempre entender com apoio em amplo magisterio jurisprudencial e doutrinario ac ed qo sp rel min celso_de_mello v
g que se revelar prematuro o embargos_de_declaracao quando oposto a julgamento cujo acordao sequer ir publicar ocorrer em entanto que a parte recorrente a despeito de carater prematuro de embargos_de_declaracao por ela oposto vir a ratificar ele dentro de prazo legal de sua interposicao o que afastar por evidente a nota plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s preliminar o senhor ministro edson_fachin senhor presidente com a permissao de eminente relator ja que estar em seara de preliminar eu entender que tal como esta se indicar nao haver nenhum razao para que o
embargos_de_declaracao nao ser conhecido e apreciado esse tema de intempestividade acreditar como ja dizer vossa excelencia esta superar eu apenas fazer um registro de que ir assentar em meu voto escrever que e um tema que emergir indiretamente de questao que
dizer respeito a questao de legitimidade recursal eu entender que esta presente nao haver nenhum obice em sentido mas apenas tratar se de uma circunstanciar que reflexamente emergir de debate e que dizer respeito precisamente a natureza de controle_concentrado_de_constitucionalidade tender em
vista que aqui ir a mesa de camar portanto a intinar que apresentar o embargo e assim uma manifestacao de feitio recursal nao haver nenhum dificuldade quanto a isso para conhecer de embargo apenas estar tambem tocar em tema e deixar
o registro por escrever que isso mais cedo ou mais tarde tambem merecer uma verticalizacao de debate em corte por subscrever a percepcao de que em hipotese presente todo o elemento de conhecimento de embargo estar efetivamente verificar plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin senhor presidente inicialmente gostar de cumprimentar o eminente relator o eminente par e a eminente subprocurador geral de republicar doutor ela volkmer de castilho apenas para deixar registrar senhor presidente
embora ja estar superar e acompanhar obviamente a superacao de preliminar o registro que fazer em relacao a legitimidade recursal deixar em voto escrever permitir me apenas ler um paragrafar para dar o sentido de registro a eminente par necessario se
fazer um repensar amplo e criticar de processo que reger a acao de controle_de_constitucionalidade de competencia originar de corte com a adequado delimitacao a luz de normatividade constitucional de poder e papar de diverso ator que ela atuar incluir aqui como
nao poder deixar de ser a bastante irrestrito legitimidade recursal esse e apenas um tema que deixar para uma verticalizacao futuro especialmente considerar que em tema como esse de uma arguicao de preceito_fundamental a legitimidade recursal chamar a atencao de corte
para estabelecer limite e possibilidade nao e o caso presente em ja superar essa questao todo aliar isso so ir muito reflexamente tocar em presente tema mas me permitir apenas fazer esse registro eis que mais cedo ou mais tarde estar
seguro de que o tema ver a tona portanto tambem conhecer de recurso e passo a analisar o merito plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro edson_fachin senhor presidente por bem de brevidade compreender que preliminarmente ao exame de embargos_de_declaracao ora oposto necessario se fazer averiguar a legitimidade recursal de mesa de camara_dos_deputados ver que aquela casa legislativo participar em
adpf em condicao de uma de autoridade responsavel por ato de poder_publico questionar a sua participacao se dar enquanto e em razao de ser um de ator que a luz de normatividade de vigente constituicao_da_republica ter assento em dinamica de devido
processo_legislativo que culminar em edicao de lei n em meu sentir necessario se fazer um repensar amplo e criticar de processo que reger a acao de controle_de_constitucionalidade de competencia originar de corte com a adequado delimitacao a luz de normatividade constitucional
de poder e papar de diverso ator que ela atuar incluir aqui como nao poder deixar de ser a bastante restrito legitimidade recursal entretanto fato e que a jurisprudencia de corte ter enfrentar o merito de embargos_de_declaracao oposto por orgao ou
autoridade de qual emanar a lei ou o ato_normativo impugnar sem maior debate em sentido conferir se a seguinte decisao adir ed rel min luiz_fux tribunal_pleno dje adir ed rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje adir ed rel min luis_roberto_barroso tribunal_pleno dje
adir ed rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje adir ed rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dj adir ed rel min ilmar galvao rel p acordao min marco_aurelio tribunal_pleno dj entender assim a luz de principiar de seguranca_juridica estruturante de estado_de_direito que nao ser
legitimar surpreender a recorrente em processo inclusive em razao de magnitude institucional de questao ora debatido com um amplo e inesperado debate quanto a sua legitimidade recursal de forma conhecer de recurso e passo a analisar o seu merito principiar destacar
que manter a mesmo conviccao de voto que ja proferir entender nada obstante que se formar maioria em sentido diverso sobre ponto nuclear em limite de tipo de recurso o embargos_de_declaracao o campo e restrito ao conteudo interno de voto majoritario
ainda que de divergir como ficar vencer agora em homenagem a colegialidade ater me pois ao momento que se reduzir a questao meramente formal e sob essa perspectiva estritamente formal que mirar o presente embargo ainda que a compreensao que a
recorrente entender ser a mais favoravel a seu interesse ser parcialmente coincidente com o meu posicionamento em plenario fato e que tal argumento ir superar por maioria ao se debrucar sobre o caso em analisar portanto e em contexto formal que
se poder falar em contradicao omissao ou obscuridade elemento condicionante de oposicao de embargos_de_declaracao art i de atual codigo de processo civil de e art de novo codigo de processo civil de desde essa perspectiva interno a decisao tomar por plenario
de corte formalmente nao se configurar contradicao omissao ou obscuridade entre o dispositivo fixar e o fundamento que lhe dar origem aptar a por si so impor em perspectiva exclusivamente formal conclusao diverso valer dizer inexistir assim entre a conclusao e
a fundamentacao contradicao omissao ou obscuridade em resultado a que se chegar em voto vencedor acompanhar por maioria ressalvar em perspectiva externo eventual divergencia nao haver assim formal ofensa suficiente a prover o embargos_de_declaracao e portanto ausente estar a condicao de
embargabilidade art i de atual codigo de processo civil de e art de novo codigo de processo civil de em sentido aqui ja se decidir embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade omissao contradicao obscuridade inexistencia embargos_de_declaracao rejeitar o embargante alegar que a questao preliminar
suscitado nao ter ser discutir uma a uma por todo o ministro em plenario o fato de nao haver voto escrito de todo o ministro sobre cada uma de questao levar a julgamento nao importar em viciar ou ausencia de fundamentacao
ao acompanhar o voto de relator o ministro assumir parte de seu fundamento tal qual ele lancar o embargante pretender rediscutir a questao de merito para imprimir efeito infringente ao julgar jurisprudencia firme segundo a qual nao caber embargos_de_declaracao quando a
pretexto de esclarecer uma inexistente situacao de obscuridade omissao ou contradicao visar ao reexame de materia embargos_de_declaracao rejeitar adir ed rel min eros grau tribunal_pleno dje diante de expor senhor presidente firme em razoar antes declinar voto por conhecimento de declaratorio e em merito por sua rejeicao plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente como ocorrer amiude com a decisao de tribunal essa tambem agradar a muito e desagradar a outro tanto o fenomeno poder se dizer ser atar esperar e natural diante de
importancia e de consequencia de julgamento todavia o fato de simplesmente nao ser de agrado de parte que nao ver atender seu interesse nao justificar por si so que ela poder provocar um novo julgamento de causa a causa esta julgar
e bem ou mal ela o ir com clareza em todo o seu ponto de modo que eu nao ver em caso uma razao para conferir efeito infringente nem sequer para aprofundar a analisar sobre a possibilidade de efeito infringente que
em saber em alguma circunstanciar atar poder se dar como por exemplo quando se perceber em acordao uma contradicao evidente se haver uma contradicao evidente o efeito infringente acabar ser uma consequencia natural mas nao e o caso aqui aqui me
parecer evidente que a parte embargante esta provocar um novo julgamento de causa e para isso nao se prestar o embargo eu ir acompanhar o relator senhor presidente plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber senhor presidente eu tambem conhecer apenas em parte de embargos_de_declaracao por obviar com relacao a materia que a rigor consubstanciar consulta a corte como bem explicitar nao se fazer presente a condicao
de embargabilidade quanto a tema relativamente a qual invocar o requisito de embargabilidade de modo especificar omissao contradicao ou obscuridade que se imputar ao acordao atacado peco venia a que entender de forma diverso para acompanhar em integrar o eminente relator
ler com todo a atencao o memorial que me ir entregar que expressar respeitabilissimos argumento contrario ao decidido mas como agora ir tambem enfatizar por ministro teori dizer ele com uma compreensao diverso de que ir adotar por tribunal por sua
maioria entao nao haver como emprestar efeito infringente quando o acordao nao se ressentir de tal vicio pois a reforma de decidido nao se prestar a via eleger acompanhar o relator conhecer em parte de aclaratorios e em parte conhecido o rejeito plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente egregio de tribunal_pleno ilustre representante de ministerio_publico senhor advogado autoridade politica presente estudante senhor e senhor senhor presidente evidentemente que a funcao jurisdicional como funcao popular dever gerar decisao que
nao causar nenhum perplexidade nem gerar ambiguidade por essa razao e que haver o embargos_de_declaracao como instrumento de proprio hermeneutica judicial empreender por proprio produtor de decisao em caso aqui o supremo_tribunal_federal tanto assim que antigamente ele ser denominar de embargo
de aclaramento por outro lado e isso e muito importante o que destacar o ministro barroso de iniciar a jurisdicao tambem e uma funcao popular entao tanto quanto possivel e hoje a sessao de tribunal ser assistir e debatido atar por
populacao e muito importante que ficar esclarecido aquilo que ir decidido uma de funcao mais importante de supremo_tribunal_federal e manter a integridade a unidade de sistema juridico e isso o supremo_tribunal_federal fazer atraves de vario instrumento de outro atraves de manutencao
de jurisprudencia que vir aplicar nao haver nada mais inquietante de que essa instabilidade jurisprudencial entao o que fazer o supremo_tribunal_federal aquela oportunidade em que apreciar o rito de impeachment o supremo_tribunal_federal manter a inteireza de ordenamento juridico manter a uniformidade
entao nao ser de se esperar outro postura de supremo_tribunal_federal com essa sua funcao precipuo de manter a unidade de direito que repetir a jurisprudencia aplicado a um caso que se submeter ao seu crivo depois de pois bem e assim
se fazer o supremo nao inovar em absolutamente nada o supremo a luz de clausular de seguranca_juridica manter o mesmo rito aplicar outrora suceder que agora surgir esse recurso de embargos_de_declaracao e tanto quanto se depreender de minucioso voto de ministro
luis_roberto_barroso haver algum aspecto absolutamente inaceitavel em recurso de embargos_de_declaracao a decisao judicial nao ser divagacao academico e tampouco o tribunal servir a essa consulta meramente academico que ir formular em embargo de sorte que em parte realmente o embargo nao
merecer nem conhecimento porque ele nao ser cabivel para consulta academico em segundo momento se haver ou nao haver obscuridade se haver ou nao haver omissao contradicao isso ja e o merito de recurso e saber se haver um equivocar um
error in proceder de tribunal que acarretar uma omissao uma obscuridade ou uma contradicao isso e o proprio merito de recurso saber se o recorrente ter razao porque o tribunal incidir em erro e aqui tambem sob esse angular o que
se verificar e que o tribunal julgar a causa com voto divergente amplamente debatido o que se comprovar atraves de video e audio e chegar a uma conclusao majoritario atar mesmo por um ato falho eu verificar que em de peticao
se pedir o rejulgamento de causa e o embargo infringente que o ministro teori destacar agora nao poder ter esse efeito infringente de conduzir o rejulgamento de causa bem ou mal mal ou bem o supremo_tribunal_federal chegar a uma conclusao sobre
qual o rito aplicavel ao impeachment entao e muito importante se esclarecer em razao hoje de audiencia natural e democratico de decisao de supremo_tribunal_federal que o que a corte fazer ir manter a integridade e a inteireza de dois jurisprudencia ja
sedimentar apo a constituicao de de sorte que nao entrever nenhum de vicio de art de entao vigente codigo de processo civil que deixar o cenario juridico agora sexto feira eu acompanhar integralmente o voto de ministro luis_roberto_barroso plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente cumprimento mais uma vez a objetividade de voto de ministro luis_roberto_barroso pontuar o tema que ter a debater em embargos_de_declaracao tambem cumprimento o conteudo de seu voto mas como sua
excelencia ja destacar em outro oportunidade eu divergir de sua excelencia e formar com a minoria acompanhar o eminente relator originario o ministro luiz edson_fachin ter senhor presidente que o embargos_de_declaracao dever principalmente quando se tratar de tema julgar em unico
instancia ter uma abrangencia e um espiritar de liberdade maior em sua analisar e registro que esta corte ja em inumero vez acolher embargos_de_declaracao com efeito infringente sim alterar resultado anteriormente formular de minha lavra mesmo eu trazer aqui o segundo
embargos_de_declaracao ou ser ja estar em segundo embargos_de_declaracao para reformular um caso de conflito de competencia e depois acabar ser seguido em reformulacao por unanimidade de corte e ja verificar em jurisprudencia que atar terceiro embargos_de_declaracao ja ir acolher com efeito
modificativo de tal sorte que o limite de contradicao de obscuridade e de omissao ele merecer ter de nossa parte uma analisar amplificar eu entender senhor presidente que haver contradicao sim e seguir o roteiro estabelecer de tres item em debate
o que causar a necessidade de se fazer uma especie de consulta parte evidentemente de qual eu tambem nao conhecer pois nao caber ao tribunal responder a pergunta ou a consulta ir sem duvidar algo colocar para dizer destacar em voto
por mim proferido em qual eu ficar vencer nao haver duvidar de que o tema ir debater mas eu achar que o resultado gerar uma contradicao sim e qual ir essa contradicao em medida em que o acordao reconhecer que a
comissao dever ser eleger mas nao dizer claramente se ela e eleger so por membro aquele respectivo partido ou se ela e eleger por plenario de congresso_nacional e o que se dar em rito de impeachment de collor sua excelencia o
ministro barroso fazer a leitura de diario oficial que publicar o extrato de sessao que deliberar sobre a comissao especial de impeachment entao processar em camara_dos_deputados e ir eleicao por plenario simbolico mas por plenario eu voltar a reiterar senhor presidente
nao ir aqui dar a enfasar que ja dar em ano passado para nao cansar a todo mas e fato que e de cultura e de tradicao de casa legislativo a candidatura avulso dentro de limite de vaga que o partido
ter senao nao ser caso de eleicao ministro barroso com a devido venia eminente colega que ja votar ser caso de o lider indicar e pronto depois se homologar a chapa e ai esta a contradicao se em reconhecer que e
eleicao em nao poder dizer que isso e uma escolha como esta a conclusao de voto e aqui esta o cerne de contradicao porque se dizer em voto inclusive em voto vencedor que se tratar de eleicao entao existir uma unanimidade
de que e eleicao so que e uma eleicao que e fazer dentro de limite de indicacao e de escolha de lider partidario entao para que eleicao e uma contradicao em minha visao com a devido venia e aberrante e outro
o fato e mais aberrante em medida em que a cultura historico de casa legislativo e de permitir a candidatura avulso candidatura avulso para cargo de mesa candidatura avulso para a presidencia de comissao permanente o senhor ministro gilmar_mendes de contrariar
por exemplo a eleicao para a mesa tambem ser uma ficcao entre aquele apoiador e nao haver essa disputa tao forte que se realizar aquela assentada de julgamento e eu chamar a atencao e ir chamar atencao em meu voto porque
a crise politica a despeito de protecao que o tribunal dar atender ao pedido fazer por partido_dos_trabalhadores a crise so piorar e so se agravar a ponto de agora a presidente buscar inclusive um tutor para colocar em seu lugar de
presidente e ela assumir ai um outro papel eu dizer inclusive aquele momento que nao se salvar quem nao merecer ser salvo e um tutor que vir com problema criminal muito serio mudar inclusive a competencia de supremo_tribunal_federal tema que em
ir ter de discutir mudar inclusive a competencia de justica federal ver ministro toffoli que aquele momento o ministro barroso afirmar que a eleicao tal como estar em texto e ai buscar o jurista aurelio buarque de holanda ser eleicao em
sentido de escolha quando nunca ir entendido de maneira de modo que a eleicao aqui e em sentido mesmo de eleicao o senhor ministro dias_toffoli o plenario votar o senhor ministro gilmar_mendes o plenario votar e e de tradicao e haver
um forte direito costumeiro em ambito de congresso_nacional respeitante a essa formular que muita vez atar nao estar escrever ou nao estar escrever de maneira completo entao a mim me parecer que por menos essa contradicao dever ser explicitar em sentido
de que de fato estar a falar de eleicao ou se e um acordo entre liderar e ver em confusao inclusive que se instaurar ver atar pouco dia o que se fazer e nao de resultado com essa operacao de pmdb
votacao de lideranca retirar se ministro o ministro de saude por exemplo nao ter nada que fazer porque ele nao ter nada com o zica com a chamado mosquita que inventar e tudo mais ter que se demitir por alguma hora
para ir votar para garantir uma margem de voto de dois voto para que para escolher a comissao ver a que ponto que a gente chegar e escolha e eleicao isso e uma flagrante contradicao e em estar tender tempo com
o embargos_de_declaracao ministro toffoli e o exemplo aqui estar haver mais de doze ano em tribunal ser inumero ser capaz de citar vario mas nem ir perder tempo ver recentemente acolher embargos_de_declaracao aquele celebrar caso de precatorio declarar inconstitucional uma norma
constitucional a emenda e depois decidir acolher o embargos_de_declaracao o ministro fachin pontuar com todo o cuidado mas o que sua excelencia esta dizer e que e necessario que haver embargos_de_declaracao inclusive em processo objetivo porque isso oferecer uma oportunidade de
o tribunal reavaliar uma questao de delicadeza poder se afirmar o que querer o que nao haver em julgar e integridade por que em sentido dworkiano porque de fato o que se produzir e uma grande incongruencia inclusive com o precedente
de caso collor como ja ir aqui apontar de maneira muito claro de maneira muito transparente quando a conducao por presidente ibsen pinheiro sinalizar de forma bastante claro que ser possivel sim haver votacao de chapa avulso desde que haver essa
possibilidade haver candidatura isto e notorio esta dito inclusive segundo a norma regimental dizer ibsen pinheiro responder portanto sempre se tratar de eleicao de modo que aqui e transparente a contradicao nao ir o sentido que entre em assumir o embargos_de_declaracao
ser inumero o caso o ministro toffoli acabar de indicar e claro que sempre busca se uma teoria mais confortavel quando se querer fugir de realidade mas ter inumero exemplo de aceitacao de embargos_de_declaracao atar porque como dizer aquele caso de
precatorio o embargos_de_declaracao em dar a oportunidade de fazer uma reavaliacao de caso e proceder a eventual mudanca tender em vista que a vez estar decidir caso de extremo gravidade o senhor ministro dias_toffoli ou mesmo uma penitenciar ja que estar
em quaresma o senhor ministro gilmar_mendes claro ou mesmo uma penitenciar poupar em de alguma gafe historico em algum caso entao em sede de jurisdicao_constitucional tender em vista contradicao manifesto que se colocar impor se sim o conhecimento a cognoscibilidade nao
para consulta nao e de que se falar estar falar de contradicao em caso o que nao haver e unidade e integridade de acordao por contrariar e uma colcha de retalho e isso precisar ser discutir e o embargos_de_declaracao ser cabivel
por isso o senhor ministro dias_toffoli mas continuar meu voto eu entender que esta presente a contradicao ao se entender que e eleicao e ficar consignar isso em voto vencedor so que o voto vencedor concluir e o voto que acompanhar
o voto vencedor que e vedar chapa avulso entao e uma contradicao que transformar aquilo que a lei de rito estabelecer como eleicao aquilo que o regimento_interno estabelecer como eleicao em escolha de quem de lider partidario entao um unico lider
ir falar votar por uma bancada inteiro de sessenta de cinquenta de quarenta de vinte parlamentar e ver o ensejo que isso poder dar dentro de uma cultura politica que nao preciso aqui explicitar segundo o modus operandi que ter preponderado
em historiar brasileiro isso subtrair a representacao popular que e o mais grave porque o cidadao votar em parlamentar de um dar partido e esse parlamentar de um dar partido esta manietar ele nao ter direito a votar em um outro
candidato ele nao ter direito a ser candidato em que tanger a proporcao de seu respectivo partido e voltar a perguntar onde em constituicao esta que isto e uma escolha de partido ou de lider partidario onde em constituicao para em
entender que haver uma incompatibilidade com o texto constitucional essa e a pergunta que eu fazer essa resposta eu nao receber atar agora com a devido venia de que votar em sentido de acordao embargado o senhor ministro gilmar_mendes e muito
menos lesao a preceito_fundamental que e a condicao para que essa acao ser processar o senhor ministro dias_toffoli preceito_fundamental aqui e a representacao popular a soberania de voto popular em estar criar parlamentar de primeiro categoria e parlamentar de segundo categoria
o parlamentar de primeiro categoria e o lider esse ir a e discutir ser com a situacao ser com a oposicao e fazer a barganha que bem entender para tomar tal ou qual postura e nao haver liberdade de quinhentos e
treze em se candidatar e votar em quem bem entender o que a constituicao garantir e eu dizer quando de voto em dezembro e que haver a proporcionalidade e em estar aqui sim apto a interferir o que fazer se por
exemplo fossar criar uma comissao so de parlamentar de partido a ou so com parlamentar de partido a b e c desrespeitar o partido de d a z que existir em estar subtrair a vontade popular ao retirar de parlamentar o
direito de ser candidato a essa comissao em ambito de proporcionalidade de seu respectivo partido e tirar de parlamentar o direito de votar e estar transformar a eleicao em uma mero indicacao de liderar partidario em estar trocar a representacao de
quinhentos e treze por vinte e oito liderar partidario ou menos porque haver o bloco e ai em bloco quem indicar ser o liderar de respectivo bloco entao em estar trocar quinhentos e treze por dez doze senhor deputado entao em
ter dois categoria que a nossa decisao chancelar uma categoria de super deputado e outro de deputado de segundo categoria que ser aquele que ir a apertar o botao para votar em chapa unico uma chapa unico entao e uma eleicao
com chapa unico nao e eleicao ai esta a contradicao o senhor ministro gilmar_mendes e ver vossa excelencia em quadra em que estar inserir para usar uma expressao muito cara ao ministro marco_aurelio esta indicacao ou esta disputa especialmente de partido
majoritario pmdb ja merecer dois ministerio o ministerio de saude esse importante ministerio em quadra e agora a aviacao civil que parecer tambem ser pagar ao lider picciani estar usar a expressao que estar em midia para obter o resultado que
se obter fraudar portanto todo o processo e conspurcando em que fazer o discurso de combate a corrupcao ver isso explicitar de maneira claro transparente dois ministerio hoje o jornal dizer o vice presidente michel temer informar ao designar como compensacao
para a eleicao a eleicao de lider de compromisso de impeachment dois ministerio o ministerio de saude com seu mega orcamento e agora a aviacao civil com a obra que se realizar em contexto para que por contar de impeachment e
de que se cuidar e bom que se dizer a pessoa como que estar votar e que tipo de formular estar consagrar ao consagrar o lider partidario como indicador estar chancelando esse tipo de formular de corrupcao com todo a letra
o senhor ministro dias_toffoli e ver o art caput de constituicao art o congresso_nacional e sua casa ter com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua criacao em constituicao de mesa e de cada comissao
e assegurar tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido ou de bloco parlamentar que participar de respectivo casa e isso que poder enfrentar em comissao que ser formado em ambito de congresso_nacional de camara_dos_deputados ou de senado de republicar nem
precisar dizer que o embargos_de_declaracao dever ser utilizar com um espiritar mais amplo para reconhecer aqui a contradicao porque a contradicao aqui para mim e chapada dizer que e eleicao mas que o nome ser escolher por liderar de partido e
de bloco e acabar com a eleicao e transformar isso em indicacao e transformar quinhentos e treze deputado que ter direito a ser candidato ou a votar de acordo com a proporcao de partido ou bloco em figurante e ele nao
ser figurante ele ser representante de povo brasileiro soberanamente eleger democraticamente eleger e isso entao ao fim e ao cabo e subtrair a vontade popular de colegiado todo de quinhentos e treze e entregar o poder em mao de meio duzia
de liderar partidario entender presente a contradicao reiterar o voto em sentido de possibilidade de chapa avulso acolho o embargos_de_declaracao em ponto para se reformar o acordao embargado e permitir a candidatura avulso dentro de limite de proporcao partidario quanto ao
voto aberto ir ler por eminente relator aquilo que ocorrer em caso de processo de impeachment de entao presidente fernando collor de mello o que ocorrer a a ja haver um consenso nacional praticamente entao haver uma chapa unico e essa
chapa unico ir colocar em votacao simbolico em medida em que ser chapa unico ir para a votacao simbolico so que quando o tema chegar em senado ir votacao secreto entao ver aqui qual e a contradicao e a obscuridade que
se ter em camar unico e exclusivamente por uma questao de praticidade de pragmatismo nao se votar secretamente porque nao haver candidatura avulso aquela oportunidade e nao haver nenhum tipo de resistencia aquela chapa formado e apresentado entao o que fazer
o presidente de camara_dos_deputados o deputado ibsen pinheiro aprovar por unanimidade ninguem impugnar ninguem impedir e por regimento_interno se haver liderar representar atar dez por cento de parlamentar ele poder pedir a votacao nominal poder requerer que a votacao fossar secreto
e nominal mas nao haver divergencia e segundo a cultura politica de casa legislativo a cultura politica de camara_dos_deputados se ir se votar algo em que nao haver divergencia se fazer a votacao simbolico so que quando o caso chegar ao
senado haver votacao secreto cumprir se o ritual regimental adequado em dois casa que e a votacao secreto e por que a votacao secreto para permitir o livre exercicio de soberania de parlamentar de voto de parlamentar de representacao que o
parlamentar ter de povo para deixar ele livre de apelo outro ou de opressao outro que poder advir entao o voto secreto e necessario em determinado situacao para proteger a proprio representacao popular e por isso que ele e excepcional eu
dizer em dezembro quando de votacao em ano passado a deliberacao normativo dever ser aberto eu votar em um dar parlamentar eu querer saber se ele esta votar contra ou a favor de aborto contra ou a favor de venda de
arma querer saber sua posicao entao o cidadao realmente ter o direito de saber abertamente como vir desempenhar a funcao deliberativo e normativo seu parlamentar mas aqui e eleicao e eleicao e secreto o eleitor votar secretamente qual e uma de
coisa mais sagrado de eleicao democratico em mundo inteiro ou a primeiro que se dizer eleicao para ser livre ter que ser secreto se a eleicao nao e secreto ela nao e livre onde que haver eleicao livre aberto talvez em
pais autoritario talvez em pais comunista em pais democratico nao haver que se falar em eleicao aberto como uma eleicao livre porque ai de eleicao nao se tratar mais e obviar que quando de deliberacao final de processo de impeachment ocorrer
uma deliberacao nao e uma eleicao essa dever ser aberto e em caso collor decidir se em oportunidade encerrar a instrucao e passar se a deliberacao se ele ser afastado ou nao se haver ou nao a admissibilidade para o processar
para proceder a abertura de processo isso e uma deliberacao e como uma deliberacao ela dever ser aberto pois o eleitor dever saber se aquele parlamentar estar votar e deliberar em ou aquele sentido por em eleicao nao a eleicao e
um ato de vontade que dever ser livre de qualquer tipo de intromissao e dar entao eu verificar que haver aqui sim uma obscuridade uma obscuridade atar filosofico porquanto nao se poder falar em eleicao que nao ser eleicao secreto e
haver por outro lado uma obscuridade com o rito processual que se estabelecer em caso collor pois a eleicao em senado ir secreto e a eleicao em camar so nao ir secreto porque nao haver nenhum disputa e segundo a leitura
de atar fazer por eminente relator extremamente fiel ao texto ir exatamente isto que ocorrer como haver uma unico chapa e nao haver candidatura avulso se proceder a votacao de maneira simbolico nao e que a eleicao ir aberto ela ir
simbolico e quanto ao papel de senado_federal voltar a dizer aquilo que eu dizer em meu voto quando ler o art art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente
e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado e ai eu dizer o preceito falar em autorizar a instauracao de processo por dois terco de membro de camara_dos_deputados a camar ja autorizar o processo ela nao autorizar que o supremo
depois em caso de crime vir a analisar a denunciar e abrir o processo em caso de camar ela ja admitir o processo assim eu dizer em meu voto em acordao embargado ou ser tecnicamente falar a camar ja autorizar o
processo fazer um paralelo com o recebimento de denunciar atar o recebimento de denunciar nao existir processo se a camar autorizar o processo e porque o processo passar a existir com a deliberacao de camara_dos_deputados por dois terco por sua vez
o art dizer art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o preceito nao falar em analisar a instauracao ou o recebimento de uma denunciar e sim em processar ou ser fazer paralelo com a denunciar criminal a denunciar e
receber por camar quando chegar em senado o senado processar e julgar o senado_federal processar o que um processo que ja existir porque em inciso i de art ja se falar em processar ja dispor que o processo existir entao o
art inciso i de constituicao_federal ja falar que a competencia privativo de senado e para processar e julgar ou ser ele processar aquilo que ja existir um processo e so se poder falar de processo depois de recebimento de denunciar entao
esse autorizar de camar para mim ter um significado muito maior de que aquele que a divergencia apresentar por outro lado em ir adiante em artigo que falar de presidente_da_republica o art art admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois
terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento ver e vertical perante o supremo_tribunal_federal em infracao penal comum ou perante o senado_federal em crime de responsabilidade o presidente ficar suspenso de sua funcao entao o caput falar de consequencia ja ir
receber a denunciar admitir a acusacao e o vernaculo admitir acusacao ou ser a denunciar ja receber por dois terco de camar ser o presidente_da_republica submeter a julgamento e vertical o tratar de outro assunto e a suspensao de funcao e
o inciso i de dizer o presidente ficar suspenso de sua funcao i em infracao penal comum se e aqui esta a condicionante receber a denunciar ou queixa crime por supremo_tribunal_federal o inciso ii dizer ii em crime de responsabilidade apo
a instauracao de processo por senado_federal aqui nao haver condicionante vidar que o caput dizer que o presidente ser submeter a julgamento e o inciso ii de dizer que o processo ja ser instaurar por que em caso de supremo em
debate eu ja adiantar essa posicao e condicionado o afastamento ao recebimento de denunciar por esta casa porque de processo nao se poder falar ainda porque tecnicamente nao e o poder_legislativo que analisar crime comum e sim o poder_judiciario o que
se fazer em se dever ou nao ser autorizar a analisar de fazer por supremo_tribunal_federal e esta casa ir analisar sob a perspectiva tecnico juridico e nao politica se caber ou nao o recebimento tecnicamente aquela denunciar em inciso ii por
sua vez nao haver condicionante nenhum ele ser afastado apo a instauracao de processo e obviar que ter que haver uma instauracao de processo em senado de republicar nao haver que se reabrir essa discussao se instaurar ou se nao instaurar
o processo em senado de republicar e aqui haver contradicao patente uma obscuridade patente a meu ver o senado receber a comunicacao instaurar nao haver condicionante em inciso ii ele ter que instaurar ele poder atar instaurar e arquivar mas ele
ter que instaurar e deliberar ele nao poder fazer uma analisar prever para decidir se instaurar ou se nao instaurar se receber ou se nao receber o processo e aqui haver obscuridade mais uma vez presente e o tema constitucional militar
em favor de embargantes e nao em favor de acordao embargado com a devido venia por que porque se em ter dois casa legislativo com papar descrito para fazer o balanco entre o respectivo poder_legislativo aquilo que ter de representacao de
povo e aquilo que ter de representacao politica de ente de federacao e a camar falar por povo e o senado falar por federacao de mesmo maneira que em criar com a devido venia com o devido respeito com a deliberacao
de ano passado deputado de primeiro categoria ou super deputado e deputado de segundo categoria em estar aqui fazer uma capitis diminutio de camara_dos_deputados ao dizer que aquilo que a camara_dos_deputados deliberar ter que novamente ser sindicato por uma votacao de
senado antes de se instaurar o processo em estar criar uma fase processual de processo de impeachment que nao esta em nossa constituicao admitir a acusacao em camar art inciso ii instaurar se processo em senado poder atar ser que o
senado instaurar a comissao e deliberar por arquivamento mas nao caber uma votacao prever se instaurar ou nao se instaurar ter que instaurar a manter se o acordao embargado em estar criar uma super casa legislativo e uma capitis diminutio de
camara_dos_deputados e ao se criar uma capitis diminutio de camara_dos_deputados em estar mais uma vez assim como em caso de chapa avulso subtrair a vontade de povo subtrair a vontade popular por que porque a camara_dos_deputados representar o povo enquanto nacao
o senado representar a unidade de federacao o senador representar o estado ser eleger majoritariamente e nao em sistema proporcional ele nao representar o povo nao haver proporcionalidade em senado de republicar a proporcionalidade e a representacao de povo e caracteristica
de camara_dos_deputados ela que falar por povo em estar subtrair a vontade popular com a devido venia por isso senhor presidente reiterar tudo quanto ja proferido em voto anterior inclusive minha indignacao com a devido venia com a subtracao de competencia
de parlamentar e portanto de vontade de povo de subtracao de competencia de camara_dos_deputados criar disparidade entre essa dois casa legislativo e subtrair o conceito de liberdade de voto com o voto secreto dizer que eleicao ter que ter voto aberto
eu acolho em tres hipotese o embargos_de_declaracao e a ele dar efeito modificativo senhor presidente plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro luis_roberto_barroso relator presidente em primeiro lugar gostar de agradecer ao ministro dias_toffoli a fidalguia em divergencia eu respeito todo a posicao de sua excelencia que em tema particular que estar a debater expressar
um entre o ponto de observacao possivel acercar de materia portanto eu nao ir propriamente rebater nada de que sua excelencia dizer pensar que e um direito de sua excelencia e uma forma de ver a questao em relacao a demais
manifestacao que ir fazer eu nao responder grosseria por principiar mas eu debater argumento e restabeleco a verdade com postura de juiz constitucional postura e linguagem porque eu fazer centro academico em outro epoca de minha vida e aqui gostar de
dizer e deixar claro que o acordao se manifestar de maneira inequivoco sobre o tema debater e eu passo a ler ele e incompativel com o art caput e de constituicao que o representante de partidos_politicos ou bloco parlamentar deixar de
ser indicar por liderar em forma de regimento_interno de camara_dos_deputados para ser escolher de ir para dentro por plenario em violacao a autonomia partidario em rigor portanto a hipotese nao e de eleicao para o rito de impeachment em curso contudo
nao se considerar invalidar a realizacao de eleicao por plenario de camar desde que limitado tal como ocorrer em caso collor a ratificar ou nao a indicacao fazer por liderar de partido ou bloco isto e sem abertura para candidatura ou
chapa avulso procedencia de pedido em curso em camara_dos_deputados dever haver uma indicacao por liderar de partido e uma votacao por plenario de nome que ir apresentado com todo a venia todo a demais comissao de congresso_nacional em camar e em
senado ser compor por indicacao de liderar todo inclusive a mais importante de todo a cpis por exemplo ser compor por indicacao de liderar tambem assim a comissao de assunto economico a comissao de constituicao e justica a comissao de direitos_humanos
e minoria a comissao de viacao e transporte portanto nao haver nada de incomum nem de antidemocratico com todo a venia em indicacao de integrante de comissao de impeachment por liderar partidario conforme ir defender por voto vencedor que expressar ademais
a textualidade de regimento_interno de camara_dos_deputados cujo art entre outro estabelecer a competencia de liderar para indicar o membro de comissao ver se assim que nao se utilizar como fundamento decisorio de acordao a tese de que nao dever haver eleicao
para a formacao de comissao de impeachment em camar eu pessoalmente em obiter dictum dizer que a expressao eleger em art de lei dever significar indicado porque nao haver muito sentido em o plenario aprovar votar nome indicar por lider mas
eu nao dizer que esta ser ou dever ser a solucao para o processo de impeachment em curso ao contrariar em ponto como em vario outro ressaltar que dever se seguir o rito adotar em caso collor em que haver a
indicacao por lider e eleicao por plenario portanto com todo o respeito a posicao divergente eu achar que nao haver contradicao eu achar que poder haver discordancia em relacao a essa interpretacao muito obrigar presidente o senhor ministro dias_toffoli com a
devido venia em camara_dos_deputados existir comissao em que haver indicacao de liderar sim comissao permanente comissao de constituicao e justica o lider indicar o membro o senhor ministro luis_roberto_barroso relator todo todo o senhor ministro dias_toffoli e haver comissao para a
qual haver eleicao o senhor ministro luis_roberto_barroso relator eleicao para o presidente de comissao o senhor ministro dias_toffoli e haver comissao em que haver indicacao e mandato nao poder o lider retirar o indicado ter que haver a renunciar eu gostar
que vossa excelencia me dizer qual e o preceito_fundamental que a chapa avulso atingir qual o artigo de constituicao qual o preceito_fundamental isso para mim nao ir responder atar agora plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro carmen_lucia presidente peco venia ao ministro dias_toffoli a objecao arguidas por ministro gilmar_mendes mesmo antes de votar como ficar assentar em voto de relator e em aquele que me preceder o tres item
que poder ser conhecido em sede de embargo declaratorio ir debatido longamente com divergencia com diferenca de compreensao de interpretacao de constituicao mas ir cuidado e em objeto de embargo que e exatamente o acordao embargado nao consigo verificar contradicao obscuridade
ou omissao que ser a condicao de embargabilidade ao votar em materia de fundo deixar registrar que a questao de chapa avulso ser uma questao que me preocupar a tal ponto que estar votar votar logo depois tambem de ministro dias_toffoli
como ter de acontecer e me impressionar muito o argumento por ele apresentado entretanto dizer como nao estar convencido reservar me atar o direito de repensar este assunto mas que em caso considerar suficiente o fundamento que ter ser apresentado e
que estar acompanhar portanto a materia de fundo o merito ir exaustivamente debater e haver resultado com divergencia e tal como agora posto por ministro edson_fachin que votar em sentido diferente em ponto que ir objeto de voto vencedor de ministro
roberto_barroso seguido por maioria a materia de fundo ir examinar o que ir objeto de arguicao ir devidamente examinar o que se ter aqui em embargo e saber se o resultado extrair contar obscuridade omissao ou contradicao e contrariamente portanto ao
que entender o ministro dias_toffoli nao razao por qual senhor presidente com a venia devido e considerar importante a ponderacao fazer por sua excelencia eu acompanhar o relator e aquele que o seguir em termo posto em seu voto plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal a n t e c i p a c a o a o v o t o o senhor ministro gilmar_mendes senhor presidente em assentada de dia de ano passado apo uma intervencao de ministro dias_toffoli salientar
o seguinte encerrar presidente destacar a responsabilidade de corte em tipo de materia dizer que o liderar dever indicar e comprometer o proprio sistema democratico em modelo que ja e por natureza oligarquico e em estar a ver isso em dia
de hoje de ontem de anteontem e eu me referir exatamente sem nenhum figuracao ao que estar ocorrer aquele contexto com a disputa em grande partido que compor a base de governo o pmdb com abaixo assinar que fazer com que
o lider de partido durar dois dia tres dia ou quatro dia isso dever indicar segundo o criterio que estar estabelecer o representante de pmdb em comissao ainda nao haver a historiar de ministerio para que eleicao o que estar dizer
a rigor e que caber a uma oligarquia a designacao de membro e ver com reflexo em todo o funcionamento de camar estar manipular esse processo com eficacia proximo de zero senao zero porque nao se salvar quem precisar de forca
politica com esse balao de oxigenio dar por corte judicial e por isso votar em sentido de integralmente apoiar o voto de ministro fachin ja dizer presidente e o quadro aqui narrar agravar se muito em pouco mais de dois mes
sem duvidar nenhum nao haver nenhum alteracao para melhor a economia com esse quadro de descalabro a denunciar se avolumar o pmdb para a votacao de sua lideranca fazer todo a estripulia possivel todo a estripulia possivel nenhum responsabilidade diante de
quadro todo de endemia que se colocar em pai nao precisar votar resultado de eleicao agora mais um ministerio hoje o jornal estampar que o vice presidente michel temer ter proibido esse candidato ao ministerio de aviacao civil que e um
policial rodoviario federal deputado de assumir por ora em cota de pmdb esse ministerio dois ministerio por contar de debate e o quadro se agravar agora ter ainda essa medida a nomeacao de ex presidente_da_republica para o cargo de chefe de
casa civil que vir em condicao de ser um supertutor de presidente_da_republica e vir para fugir tambem de investigacao que se fazer em curitiba deixar este tribunal muito mal em contexto geral muito mal e preciso muita desfacatez para obrar de
forma com a instituicao e preciso ter perdido aquele limite que distinguir civilizacao de barbarie e atitude de barbarie o que se esta fazer com a instituicao eu dizer aquele momento estar manipular esse processo com eficacia proximo de zero senao
zero porque nao se salvar quem precisar de forca politica com esse balao de oxigenio dar por corte judicial perceber que ir sutil aquele momento tratar se de alguem efetivamente ja com morte cerebral e e esse o estado que em hoje em encontrar plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes tempestividade o presente embargo ir oposto por mesa de camara_dos_deputados em e o acordao ora recorrer ir publicar em dje em e certo que o entendimento outrora prevalecente em
corte entender como intempestivo o recurso apresentar antes de publicacao de decisao recorrido ocorrer que haver modificacao substancial de pensamento passar se a admitir o seu cabimento antes aquele marco desde que a parte ter ciencia de fundamento e de enfrentamento
de tese discutir em julgar recorrer tal como assentar por plenario de corte em julgamento de ai agr ed ed edv ed rel min luiz_fux dje cuja ementa enunciar embargos_de_declaracao em embargo de divergencia em embargos_de_declaracao em embargos_de_declaracao em agravo_regimental em
agravo de instrumento conversao em agravo_regimental interposicao de embargo de divergencia antes de publicacao de acordao embargado extemporaneidade instrumentalismo processual preclusao impropriar para prejudicar a parte que contribuir para a celeridade processual bom fe exigir de estado juiz agravo consequentemente nao
gerar a ausencia de preenchimento de requisito de admissibilidade de tempestividade o principiar de instrumentalidade de direito processual reclamar a necessidade de interpretar o seu instituto sempre de modo mais favoravel ao acesso a justica art xxxv crfb e a efetividade
de direito material oliveira carlos alberto alvaro de o formalismo valorativo em confronto com o formalismo excessivo in revista de processo sao_paulo rt n p dinamarco candido rangel a instrumentalidade de processo 14 ed sao_paulo malheiros bedaque jose roberto de santo
efetividade de processo e tecnica processual 3 ed sao_paulo malheiros a preclusoes se destinar a permitir o regular e celere desenvolvimento de fazer nao ser possivel penalizar a parte que agir de bom fe e contribuir para o progresso de marcha
processual com o nao conhecimento de recurso por ela interpor antecipadamente em decorrencia de purismo formal injustificado o embargos_de_declaracao oposto objetivar a reforma de decisao de relator com carater infringente dever ser converter em agravo_regimental que e o recurso cabivel por
forca de principiar de fungibilidade precedente pet ed rel min carmen_lucia tribunal_pleno dj rcl ed rel min carmen_lucia tribunal_pleno dj ai ed rel min dias_toffoli 1 turma dj re ed rel min ellen gracie 2 turma dj in casu pugnar se
por reforma de seguinte decisao embargo de divergencia peticao de interposicao protocolar antes de publicacao de acordao embargado extemporaneidade interposicao de dois recurso contra a mesmo decisao ofensa ao postulado de singularidade de recurso ausencia de demonstracao de maneira objetivo mediante
analisar comparativo entre o acordao paradigma e a decisao embargado de existencia de alegado dissidio jurisprudencial embargo de divergencia nao admitir agravo_regimental prover para cassar a decisao de inadmissao de embargo de divergencia com fundamento em extemporaneidade recursal grifo nosso nao
obstante essa discussao ter que a peticao apresentado em por mesa de camara_dos_deputados reiterar o termo de recurso apresentar anteriormente suprir qualquer duvidar quanto a sua tempestividade entender portanto tempestivo o embargos_de_declaracao cabimento quanto ao cabimento descrever o art de cpc
art caber embargos_de_declaracao quando i haver em sentenca ou em acordao obscuridade ou contradicao ii ir omitir ponto sobre o qual dever pronunciar se o juiz ou tribunal de mesmo forma o art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal dispor que ser cabivel
embargos_de_declaracao quando haver em acordao obscuridade duvidar contradicao ou omissao que dever ser sanar desde a lei de de dezembro de ja nao e passivel de impugnacao por meio de embargo a duvidar em termo de referido art de cpc o
objectivo de recurso e o aperfeicoamento de pronunciamento judicial ser para esclarecer ele ser para complementar ele com a eliminacao de contradicao obscuridade ou omissao em entanto por vez visar reformar ou invalidar a decisao por ocorrencia de manifesto equivocar em
hipotese e que se ter admitir o efeito infringente ou modificativo de julgar por nao haver em sistema legal previsao de outro recurso para a correcao de eventual erro cometido a unico ressalva que fazer a doutrina e a jurisprudencia em
tal caso e quanto a observancia de contraditorio restar saber em entanto se a premissa considerar em julgamento de medida_cautelar em adpf estar correto e se ocorrer hipotese em que se dever atribuir efeito modificativo a embargos_de_declaracao parte de materia veicular
em embargos_de_declaracao acabar tender um impacto nao prever em julgamento inicial o tribunal ditar a forma como a comissao parlamentar dever ser formado impossibilidade de candidatura avulso e publicidade obrigatorio de voto ocorrer que essa questao influir em funcionamento parlamentar como
um todo nao tender sua relevancia confinar ao rito de impeachment tal efeito nao esperar de decisao ser mais um argumento que ressaltar a importancia de aprofundamento de debate em julgamento de embargo declaratorio aliar o tribunal registrar precedente recente indicar
a ampliacao de horizonte de embargos_de_declaracao contra sua proprio decisao relembrar dois caso em que a decisao ir encaminhar em sentido o primeiro o caso de responsabilidade solidario em fornecimento de medicamento re rel min luiz_fux em um primeiro momento haver
reafirmacao de jurisprudencia em plenario virtual oposto embargos_de_declaracao o relator trazer ao plenario voto em sentido de rejeicao de recurso aquela fazer ir instaurar um importante debate sobre o cabimento de embargo em debate destacar se a manifestacao de min teori_zavascki
que ressaltar a importancia de o tribunal adotar uma postura magnanimo em relacao a embargo oposto contra a decisao proferido em plenario virtual o julgamento ir interromper por pedido de vista de min edson_fachin atualmente o prosseguimento aguardar a reinclusao em
pauta um segundo julgamento ainda mais relevante para a solucao de presente ir o caso de adir de precatorio ed e ed julgar em ao iniciar o julgamento de embargos_de_declaracao o tribunal considerar com seriedade a hipotese de tender em vista
o impacto nao previsto de decisao embargado rever ao menos em parte a proprio decisao como dito por min celso_de_mello a superveniencia de circunstanciar de fato relevante autorizar a corte a reapreciar a pretensao que ir deduzir em embargos_de_declaracao tender isso
em vista converter se o julgamento em diligenciar para ouvir todo o interessado o que se retirar de caso e que a corte perceber a importancia de debate acercar de conteudo de sua proprio decisao especialmente em controlo objectivo de constitucionalidade
e em processo de repercussao_geral a ultimar palavra dever ter uma especial pretensao de correcao exatamente por isso a corte dever estar especialmente atentar a criticar contra sua deliberacao em medida em que nao haver recurso para outro instancia admitir a
excepcional rediscussao de materia em embargos_de_declaracao e a unico forma de verificar e se ir o caso corrigir o que esta errado o caso presente tambem indicar efeito colateral nao previsto em decisao de maior relevancia estar diante de uma intromissao
de tribunal em mais comezinho atividade de parlamento e preciso aferir com a devido atencao se essa intromissao ocorrer em limite devido ou se representar uma ingerencia indevido e o embargos_de_declaracao dever ser ver como a oportunidade de aprofundamento de debate
exatamente como decidido por esta corte em seguinte arestos embargo declaratorio aperfeicoamento de acordao optico flexivel o embargo declaratorio nao consubstanciar criticar ao oficiar judicante mas servir lhe ao aprimoramento ao apreciar ele o orgao dever fazer ele com o espiritar
de compreensao atentar para o fato de consubstanciarem verdadeiro contribuicao de parte em prol de devido_processo_legal ai agr ed segundo turma rel min marco_aurelio dj grifo nosso embargo declaratorio admissibilidade e efeito o embargo declaratorio ser admissivel para a correcao de
premissa equivocar de que haver partido a decisao embargado atribuir se lhes efeito modificativo quando tal premissa ser influente em resultado de julgamento re ed primeiro turma rel min sepulveda pertencer dj grifo nosso a mesa de camara_dos_deputados suscitar obscuridade e
contradicao em suma em tres ponto essencial a quanto a impossibilidade de haver chapa avulso em composicao de comissao especial b quanto a obrigatoriedade de a eleicao ser por voto aberto e finalmente c quanto ao real papel de senado_federal quando
de recebimento de decisao tomar por camara_dos_deputados autorizar a abertura de processo de impeachment supostamente seguido em epoca de procedimento de impeachment de ex presidente fernando collor em sentido pronunciar se o ministro roberto_barroso acompanhar por ministro rosa_weber teori_zavascki em parte
luiz_fux carmen_lucia marco_aurelio celso_de_mello em parte e ricardo_lewandowski todavia com razao a embargante em apontar contradicao entre o fundamento de acordao recorrer ater se ao paradigma de e a conclusao em sentido de impedir a formacao de chapa avulso e a
eleicao secreto ambos o ponto expressamente admitir aquela oportunidade registrar se que o voto condutor de acordao embargado de lavra de eminente min roberto_barroso deixar claro a manutencao de regra que incidir em processo de impeachment de ministro marco_aurelio o assunto
e delicado realmente eu me fixar aqui em pilar de meu voto manter a regra que vigeram em embora nao me ser indiferente considerar relevante a observacao de ministro marco_aurelio eu nao obstante isso gostar de manter a regra de portanto
e um plus garantistico grifou se por sua vez o min luiz_fux registrar tambem em seu aparte entretanto em ambito de seguranca_juridica eu ter efetivamente alguma observacao porque o voto de ministro fachin realmente e um voto que arrebatar a consciencia
mas suceder que haver um aspecto importante que nao poder olvidar depois de constituicao de o supremo_tribunal_federal ter a oportunidade de julgar um caso semelhante a esse e fixar a sua jurisprudencia e tambem sem inovar em ordenamento estabelecer o rito
procedimental e aqui sob angular de seguranca_juridica o direito brasileiro e muito apegar a essa clausular petreo porque ter em direito material irretroatividade de lei prescricao decadencia em processo civil ter coisa julgar entao ver vossa excelencia o seguinte ja iniciar
um primeiro aspecto de seguranca_juridica que em meu modo de ver verificar se em caso em foco ja iniciar o processo sugerir se um novo rito so esse fato ja viola a seguranca_juridica por que porque o rito fixar por corte
supremo a luz de constituicao de ja ir estabelecer por supremo_tribunal_federal entao ir se modificar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em caso especificar ir modificar aqui para frente modular o efeito esperar terminar este mandato e ir para o mandato seguinte se
fossar modificar mas em verdade sob o angular processual ser uma violencia a seguranca_juridica que em modificassemos o rito adotar por jurisprudencia de supremo em caso ocorrente depois de constituicao de qual e a diferenca efetivamente e o impeachment de e
a pretensao de impeachment formular agora por outro lado hodiernamente nao se admitir mais essa mudanca ex abrupto de jurisprudencia haver em exposicao de motivo de novel codigo que ontem reajustar para se adaptar a necessidade de custo operacional de supremo_tribunal_federal
uma afirmacao muito interessante de bentham afirmar que nenhum cidadao e a fortiori nenhum agente politicar poder ser tratado como um cao que so saber aquilo que e proibido quando um taco de beisebol lhe tocar o focinho e e mais
ou menos o que se pretender eventualmente ao aprovar um procedimento completamente diferente aquele que ir instituir repetir depois de constituicao de portanto senhor presidente sob esse angular entender que ser uma grave violacao a seguranca_juridica se em em momento tratassemos
esse caso de impeachment diferentemente aquele caso que ocorrer depois de constituicao_federal de e apenas senhor presidente nao estar me comprometer com essa tese mas eu verificar por exemplo que em ter aqui por menos uma grande incongruencia a camar por
dois terco autorizar e entao o senado e obrigar a instaurar o processo e a fortiori instaurar o processo afastar se a presidente o que significar dizer por via reflexo que afastar o presidente e a camara_dos_deputados porque qual ser a
alternativo de senado assim nao haver menor duvidar de que o vetor de acordao embargado ir a regra estabelecido em paradigma de em entanto como ver a conclusao de douto maioria divergir de procedimento adotar aquela oportunidade essencialmente a conclusao de
douto maioria suscitar diverso questionamento sumariar por min nelson jobim em artigo publicar em jornal zero hora quanto a comissao o stf decidir que nao caber candidatura avulso pois o membro ser aquele indicar por liderar partidario obedecer a proporcionalidade de
bancada pois a expressao eleger significar escolher por liderar pergunta se a a exigencia de cf de respeito a proporcionalidade partidario em composicao de comissao impor que a nominada de seu membro ser sempre aquela indicado por liderar de partido b
eleicao nao e uma de forma de escolha como o e a indicacao de um nome constante de uma listar triplice c poder se impedir com recurso a sinonimia de voto de ministro barroso que a escolha nao ser proceder por
forma prever em regra ou ser a eleicao c se nao poder haver outro nominata respeitado a proporcionalidade unico exigencia de cf qual a finalidade de uma votacao sem alternativa de escolha c se o plenario nao aprovar a nominata indicado
por liderar como dever ser solucionar o impasse quanto ao senado_federal o stf decidir que competir por maioria simples decidir sobre a instauracao de processo pergunta se a o sf passar a ser orgao revisor de cd pois estar negar execucao
prosseguimento a decisao de b a maioria simples de sf poder derrubar decisao de cd tomar por maioria de dois terco c para que o procedimento qualificado de cd instituir por cf d em linguagem de processo a aceitacao de denunciar
poder ser rejeitar por sf e o entendimento nao e contrariar a cf pois esta dispor que admitir a acusacao por camara_dos_deputados ser o pr submeter a julgamento perante o senado_federal f ao atribuir se ao sf a possibilidade de revisao
de decisao de cd nao importar em concentrar em uma so casa dois competencia que a cf distribuir entre a cd admissibilidade e o sf processamento e julgamento g o rito em caso collor fixar sem contraditorio por stf nao importar
em confundir o rito de processo contra ministro de stf e pgr de lei de onde somente figura o sf admitir a denunciar processar e julgar sem participacao alguma de cd grifou se logo haver data maximo venia contradicao e obscuridade
insitas em decisao de corte em por menos tres ponto impedir a formacao de chapa avulso vedar a eleicao secreto e atribuir papel alargado ao senado em processo de impeachment embargo para enfrentar a obscuridade e a contradicao ocorrido em julgamento
de medida_cautelar passo ao exame de materia de fundo possibilidade de chapa avulso em formacao de comissao em caso de impeachment de ex presidente collor ir permitir a existencia de chapa inscricao avulso para a formacao de comissao especial em camara_dos_deputados
tal como se extrair de decisao de presidente de casa a epoca dep ibsen pinheiro ao responder ao questionamento de deputado adylson motta diario de congresso_nacional secao i p e de arquivo em pdf a saber o sr adylson motta pds
rs sem revisao de orador sr presidente querer um esclarecimento e depois ir ratificar minha posicao primeiro e possivel alguem concorrer com candidatura avulso para constituir a comissao o sr presidente ibsen pinheiro em principiar sim e direito regimental de todo
o plenario em entanto esse direito ter que ser exercer em forma de regimento tender a mesa marcar prazo para indicacao atar o meio dia de hoje a inscricao ter que ser fazer atar o meio dia de hoje nao tender
ocorrer a inscricao a chapa ser formado por indicacao de partido se em entanto a votacao nao ocorrer hoje a mesa devolver o prazo para a inscricao atar o dia de amanhar esta e a decisao o sr adylson motta sr
presidente querer apenas solicitar a v ex por razoar que declinar de tribuna que nao desejo meu nome incluido em chapa em condicao de suplente se ir reabrir o prazo querer comunicar que ir concorrer como candidato avulso a membro titular
de comissao em proximo votacao grifou se ou ser a decisao de presidencia de camara_dos_deputados em mesmo dia de leitura em plenario de procedimento a ser seguido em caso collor ir em sentido de permitir a candidatura avulso para a composicao
de comissao especial desde que esta ter ocorrer em forma regimental atar o prazo ofertar por mesa aquela casa meio dia de dia de votacao relembrar o rito seguido em caso de ex presidente collor conforme extrair de diario oficial de
uniao de secao i pag ato de senado_federal senado_federal como orgao judiciario processo e julgamento de presidente_da_republica rito procedimental a judicium accusationis juizo de acusacao recebimento por senado_federal de resolucao de camara_dos_deputados que autorizar a abertura de processo de impeachment contra
o presidente_da_republica cf art caput combinar com o art i leitura de denunciar popular e de autorizacao dar por camara_dos_deputados em expediente de sessao seguinte lei n art encaminhamento de ato a uma comissao especial para apreciacao lei n art segundo
parte observancia de principiar de proporcionalidade partidario em composicao de orgao colegiado cf art reuniao de comissao especial em prazo de hora eleicao de seu presidente e respectivo relator lei n art primeiro parte parecer de comissao especial a ser emitir
em prazo de dia versar o conhecimento ou nao de denunciar popular possibilidade de a comissao proceder durante o prazo de dez dia a diligenciar que julgar necessario lei n art segundo parte de senado publicacao de pecar opinativo em diario
de congresso_nacional e em avulso que dever ser distribuir entre o senador lei n2 art inclusao de parecer em ordem de dia de sessao seguinte lei n art in finar discussao e votacao nominal de parecer por plenario de senado_federal em
um so turno lei n art primeiro parte a se rejeitar dar se a a extincao anomalo de processo com o consequente arquivamento de auto lei n art b se aprovar por maioria simples de voto reputar se a passivel de
deliberacao a denunciar popular oferecer lei n art in finar transmissao de presidencia de senado ao presidente de supremo_tribunal_federal para o fim de paragrafar unico de art de constituicao_federal se a denunciar ir considerar objeto de deliberacao notificar se a o
denunciar para em prazo de vinte dia responder a acusacao lei n art prazo duplicado para que nao ser inferior ao de alegacao final ter se em momento por formalmente instaurar o processo de impeachment contra o presidente_da_republica cf art ii
interrogatorio de denunciar por comissao faculdade de nao comparecer a esse ato processual ou de nao responder a pergunta formular arte e de lei n combinar com o arts de codigo de processo_penal art inciso liv e lxiii de a cf
instrucao probatorio amplo perante a comissao especial codigo de processo_penal arts e combinar com o codigo de processo civil art lei n arte e observancia de principiar de contraditorio cf art lv possibilidade de intervencao processual de denunciante e de denunciar
lei n art possibilidade de oferecimento de alegacao final escrever por denunciante e por denunciar prazo quinze dia sucessivamente lei n art caput parecer de comissao especial a ser emitir em prazo de dez dia sobre a procedencia ou improcedencia de
acusacao publicacao e distribuicao de parecer com todo a peco que o instruir a senador inclusao de parecer em ordem de dia dentro de hora em minimo a contar de sua distribuicao lei n arte e discussao e votacao nominal de
parecer por plenario de senado em um so turno a se o senado entender que nao proceder a acusacao o processo ser arquivar lei n art b se o senado aprovar o parecer por maioria simples de voto considerar se a
procedente a acusacao lei n art segundo parte notificacao de decisao senatorial consubstanciadora de um juizo de pronunciar ao presidente_da_republica e a denunciante lei n art segundo parte cabimento de recurso para o presidente de supremo_tribunal_federal contra deliberacao de comissao especial
em qualquer fase de procedimento arts paragrafar unico de cf arts e de lei em art inciso e de regimento_interno de senado_federal art i n e ii f de regimento_interno de camara_dos_deputados prazo de interposicao com oferecimento de razoar recursal cinco
dia codigo de processo_penal art ii combinar com a lei n arts e b judicium causae fase de julgamento intimacao de denunciante de deliberacao plenario de senado vista de processo em secretaria de senado para oferecimento em hora de libelo acusatorio
e respectivo rol de testemunha lei n2 art primeiro parte abertura de vista ao denunciar ou ao seu defensor para oferecer em hora a contrariedade ao libelo e o rol de testemunha lei n2 art segundo parte encaminhamento de auto ao
presidente de supremo_tribunal_federal que designar data para julgamento de denunciar lei em art notificar se o denunciante e o denunciar intimacao de testemunha intervalo minimo de dez dia entre a notificacao e o julgamento lei n art e seu paragrafar unico
abertura de sessao de julgamento ser apregoar a parte que poder comparecer pessoalmente ou por intermedio de seu procurador lei n art se ausente o denunciar decretar se lhe a a revelia com o consequente adiamento de julgamento designacao de novo
data e nomeacao de advogado dativo lei n o art de sessao de julgamento presidir por presidente de supremo_tribunal_federal participar como juiz todo o senador presente com excecao de que incidir em situacao de incompatibilidade de natureza juridico processual lei n
art caput combinar com o art leitura de auto de processo inquiricao de testemunha lei n art possibilidade de contradizer de reinquiricao e de acareacao de testemunha por iniciativa de denunciante e de denunciar o senador poder formular reperguntas a testemunha
sempre por intermedio de presidente de supremo_tribunal_federal lei n art findar a inquiricao ser realizado o debate oral ser facultar a replicar e a treplicar entre o denunciante e o denunciar por prazo que o presidente de supremo_tribunal_federal estipular lei n
art caput concluir o debate retirar se ao a parte de recinto de sessao discussao unico entre o senador sobre o objeto de acusacao lei n art paragrafar unico o presidente de supremo_tribunal_federal relatar o processo mediante exposicao resumir de fundamento
de acusacao e de defesa bem assim indicacao de respectivo elemento de prova lei n art realizacao de julgamento em votacao nominal por senador desimpedir que responder sim ou nao a seguinte pergunta formular por presidente de supremo_tribunal_federal cometer o acusar
fernando affonso collor de mello o crime que lhe ser imputado e dever ser ele condenar a perda de seu cargo e a inabilitacao temporario por oito ano para o desempenho de qualquer outro funcao publicar eletivo ou de nomeacao cf
art paragrafar unico lei n art lavratura de sentenca por presidente de supremo_tribunal_federal que ser assinar por ele e por senador que ter participar de julgamento transcricao de resolucao de senado em atar e publicacao de em diario oficial e em
diario de congresso_nacional lei n art cientificacao imediato de sentenca ao denunciar lei n art encerramento de processo nota com a novo constituicao concentrar se em instancia politicar institucional de senado_federal em que concernir ao processo de responsabilizacao politicar administrativo de
presidente_da_republica tanto o juizo de acusacao quanto o julgamento cf art em virtude de novo atribuicao constitucional de senado e por competir lhe o processo e o julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade tornar se possivel invocar a analogia para
adotar em procedimento e com a necessario adequacao a norma que reger o processo de impeachment de ministro de supremo_tribunal_federal lei n arte e a a exigencia constitucional de maioria qualificado de de totalidade de senador limitar se exclusivamente a hipotese
de condenacao de presidente_da_republica por senado cf art paragrafar unico a demais deliberacao de senado ser tomar por maioria simples presente a maioria absoluto de seu membro cf art todo a questao incidente de processo ser vencer por simples maioria nao
assim a sentenca condenatorio a simples maioria importar absolvicao aurelino leal teoria e praticar de constituicao_federal brasileiro parte primeiro p briguiet rio a suspensao compulsorio e provisorio de presidente_da_republica decorrer de instauracao de processo de impeachment por senado cf art ii
ter se por instaurar esse processo quando de notificacao formal ao presidente_da_republica de que dispor de prazo de dia para responder a acusacao popular que ir considerar objeto de deliberacao por senado com a supressao de papel constitucional que tradicionalmente sempre
ir outorgar a camara_dos_deputados ja nao mais lhe incumbir sob a egide de carta politica de a formulacao de juizo de acusacao de modo revelar se inviavel atar mesmo por ausencia de recepcao de norma inscrever em art de lei n
a eleicao por essa casa legislativo de uma comissao de tres membro destinar a acompanhar em senado o julgamento de presidente_da_republica essa atribuicao ela incluir a faculdade processual de oferecer o libelo acusatorio pertencer agora a proprio denunciante o presidente de
supremo_tribunal_federal funcionar como presidente de senado ao longo de todo o processo e julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade exclusivamente para esse fim de indisponivel condicao juridico constitucional decorrer a relevante circunstanciar de que ao presidente de supremo_tribunal_federal competir a
resolucao de todo o incidente de ordem juridico que se verificar durante a sucessivo fase em que se desenvolver o procedimento de modo a deliberacao emanar de comissao especial de senador comportar recurso em esfera politicar administrativo para o presidente de
supremo_tribunal_federal o prazo constitucional de dia art referente ao afastamento de presidente_da_republica de sua funcao iniciar se com a instauracao de processo de impeachment a contagem de prazo que e improrrogavel nao se iniciar em consequencia com a mero instalacao de
trabalho em senado_federal o presidente de supremo_tribunal_federal nao discutir nao votar e nem julgar o libelo acusatorio caber lhe tao somente exercer a presidencia de processo de impeachment de chefe de estado a ausencia de denunciante que eventualmente deixar de comparecer
ao julgamento nao implicar o adiamento de sessao de senado lei n art caput perceber se claramente que nao haver regra acercar de formacao de comissao especial chapa unico avulso mediante votacao direto ou indireto apo escolha por liderar partidario de
seu correligionario determinar se apenas a observancia de principiar de proporcionalidade partidario em composicao de orgao entao nao se poder dizer que isso ir decidido em caso paradigmatico por contrariar esta claro acima que o presidente de camara_dos_deputados a epoca de
caso collor permitir a concorrencia de candidatura chapa avulso aqui esta a contradicao que merecer ser corrigir redobrar a venia esta claro a contradicao insito ao julgamento ou se afirmar com todo a letra que se estar seguir o que ir
decidido em caso collor ou nao nao existir meio termo ou se manter tudo ou se admitir a mudanca casuistico para determinado finalidade uma vez que qualquer modificacao por obviedade que divergir de que ir aplicar anteriormente equivaler a alteracao de
posicionamento e mais ser que fundamentar em manutencao de leading casar nao esta corte dever a sociedade brasileiro explicacao de sua decisao esclarecer se manter ou nao e em que medida o rito aplicar ao ex presidente collor e mais o
que mudar de a para ca para divergir aquele primeiro caso po haver equivoco de interpretacao em caso collor em caso positivo pensar que poder corrigir ele se nao dever mantar ele rememoro que a forma de constituicao de comissao especial
nao ir normatizada em caso de impeachment de ex presidente fernando collor tal como expor acima a regra de constituicao de comissao permanente e temporario ser estipulado em regimento_interno ou em ato que resultar de sua criacao e essa a inteleccao
de art de cf art o congresso_nacional e sua casa ter comissao permanente e temporario constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua criacao em constituicao de mesa e de cada
comissao e assegurar tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido ou de bloco parlamentar que participar de respectivo casa de outro vertice expor o art de lei quanto ao processo de impeachment de presidente_da_republica art receber a denunciar ser ler
em expediente de sessao seguinte e despachar a uma comissao especial eleger de qual participar observar a respectivo proporcao representante de todo o partido para opinar sobre a mesmo grifou se por oportuno transcrever se o arts e de regimento_interno de
camara_dos_deputados respectivamente art em constituicao de comissao assegurar se a tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido e de bloco parlamentar que participar de casa incluir se sempre um membro de minoria ainda que por proporcionalidade nao lhe caber lugar
art e permitir a qualquer cidadao denunciar a camara_dos_deputados o presidente_da_republica o vice presidente_da_republica ou ministro de estado por crime de responsabilidade receber a denunciar por presidente verificar a existencia de requisito de que tratar o paragrafar anterior ser ler em
expediente de sessao seguinte e despachar a comissao especial eleger de qual participar observar a respectivo proporcao representante de todo o partido grifo nosso esta claro que em formacao ser assegurar a representacao proporcional de partidos_politicos ou bloco que integrar a
casa correspondente por eleicao art de lei c c de art de regimento_interno de camara_dos_deputados ressaltar que eleicao vir de latim electio consistir em ato ou efeito de eleger ou ser escolher nomear por votacao dicionariar aurelio alar de e importante
registrar o conceito de eleicao em por menos dois celebrar professor de nossa lingua oficial segundo antonio houaiss eleicao significar escolha por sufragio de alguem para ocupar um cargo um posto ou desempenhar determinado funcao pleito em mesmo sentido aurelio buarque
de holanda explicitar como um de significado de palava escolha por meio de sufragio ou voto de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certo funcao pleito pleito eleitoral nao e necessario remontar ao berco grecodemocratico para perceber que a escolha
ser por sufragio ler se votacao ora querer defender que eleicao ser pautar por uma simples escolha de liderar partidario e afrontar o pilar basico de democracia direito ao voto de qualquer cidadao o qual se estender ao parlamentar que receber
um mandato popular tal atitude e um grave retrocesso historico que dever ser corrigir por esta corte sob pena de grave ofensa ao principiar de separacao_de_poderes outro pilar de estado_democratico_de_direito tal como arrazoado por recorrente p de recurso de embargos_de_declaracao nunca
em historiar de supremo_tribunal_federal se decidir por uma intervencao tao profundo em funcionamento interno de camara_dos_deputados restringir inclusive o direito de parlamentar nada mais natural de que em seio de parlamento seu integrante ser livre para votar aquele que ostentar elegibilidade
para compor a comissao de camara_dos_deputados ora se ir facultar ao menos em tese a inscricao de candidatura avulso em caso collor haver claro contradicao com o que afirmar o relator p acordao em paginar de seu voto ao alegar de
modo nao se considerar invalidar para o rito de impeachment em curso a realizacao de eleicao por plenario de camar desde que limitado tal como em caso de collor a confirmar ou nao a indicacao fazer por liderar de partido ou
bloco isto e sem abertura de candidatura ou chapa avulso grifou se em palavra de entao pres de camar dep ibsen pinheiro a possibilidade de candidatura ou chapa avulso e direito regimental de todo o plenario diario de congresso_nacional secao i
p e de arquivo em pdf em estar falar de casa que representar a vontade de povo cujo representante ser tido como mandatario de vontade popular a praticar parlamentar em camara_dos_deputados ter chancelar a aceitacao de candidatura avulso para todo a
comissao desde que observar a regra de proporcionalidade cf qo e qo bem como se observar a atar de 1 reuniao ordinario de comissao especial destinar a estudar e apresentar proposta de unificacao de policiar civil e militar a presidencia aquela
casa em observar o precedente interno corporis decidir que em eleicao para o cargo de presidente e vice presidente de comissao permanente somente ser admitido candidatura avulso proveniente de partido ou bloco partidario a que em termo de acordo de liderar
caber o cargo assim o resultado de julgamento nao poder se converter em um nonsense em que medida estar aumentar a garantia ser que nao estar eliminar a em ponto isso porque como consequencia de escolha por votacao nada mais obviar
de que possibilitar a existencia de chapa avulso para a candidatura sob pena de o empecilho criar por esta corte se converter em obrigatoriedade de o parlamento exercer mero chancela de escolha de liderar partidario situacao que poder gerar uma instabilidade
politicar institucional em hipotese de nao aceitacao de maioria votante de plenario de camara_dos_deputados tal perplexidade nao poder ser cometido por supremo_tribunal_federal de forma que dever rever em ponto o julgamento embargado e possibilitar a coexistencia de chapa candidatura incluir a
avulso com ver a democratizar a escolha por sufragio tal como em caso collor votacao secreto a integralidade de art iii de regimento_interno de camara_dos_deputados e claro em registrar que a votacao por escrutinio secreto ser aplicado em demais eleicao a
saber art a votacao por escrutinio secreto far se a por sistema eletronico em termo de artigo precedente apurar se apenas o nome de votante e o resultado final em seguinte caso i deliberacao durante o estado de sitiar sobre a
suspensao de imunidade de deputado em condicao prever em de art de constituicao_federal ii por decisao de plenario a requerimento de um decimo de membro de casa ou de liderar que representar este numerar formular antes de iniciar a ordem de
dia inciso com redacao dar por resolucao n de iii para eleicao de presidente e demais membro de mesa_diretora de presidente e vice presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo de congresso_nacional
e de dois cidadao que ir integrar o conselho de republicar e em demais eleicao grifou se entao esse discurso de que a votacao secreto ir manobra unipessoal leitura de dispositivo supramencionado nao custar repisar que a votacao para eleicao de
comissao especial em senado_federal em caso collor ir secreto fazer em cedula conforme constar em diario de congresso_nacional secao ii de sessao de em seguinte termo a cedula para a votacao estar a disposicao de srs senador ao lado de urna
colocar em plenario o srs senador votar ao ser chamado por sr secretariar a presidencia ira suspender a sessao por algum minuto a fim de que o nobre srs senador poder munir se de cedula esta suspenso a sessao por prazo
de cinco minuto suspenso a 14h46min a sessao e reabrir a 14h48 min o sr presidente mauro benevides esta reabrir a sessao a presidencia pedir a srs senador que se encontrar em seu respectivo gabinete ou em outro dependencia de senado_federal
que vir imediatamente ao plenario porque dentro de dois minuto se iniciar a votacao para a formacao de comissao especial de conformidade com a indicacao de lideranca em chapa que se encontrar ao lado de urna em plenario de casa e
um apelo que transmitir em instante a todo o srs senador que vir de seu gabinete ao plenario de casa a fim de que poder exercitar o seu direito de voto portanto o srs senador dever ver ao plenario em momento
o sr secretariar ir processar a chamado a partir de momento a votacao secreto possuir previsao portanto em regimento_interno e dever ser respeitado por esta casa ante nossa remansoso jurisprudencia de que se tratar de materia interno corporis a interpretacao correto
aplicacao de dispositivo regimental desde que nao conflitar com a constituicao_federal ou legislacao federal contrariar e tambem ir utilizar por senado em composicao de comissao em caso de ex pres fernando collor e caso portanto de se admitir a inscricao de
chapa candidatura avulso e que a eleicao ser direto e secreto tal como prever em regimento_interno de camara_dos_deputados e ocorrer em caso collor em formacao de comissao em senado juizo de admissibilidade exclusivo de camara_dos_deputados o senado desempenhar papel fundamental em
bicameralismo ao representar o estado de federacao e em processo de impeachment competir lhe processar e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade art i de cf todavia seu poder dever ser equalizados com o de camar
sob pena de se admitir odioso diferenciacao e sobreposicao de uma casa em detrimento de outro em ponto entender que e o caso de rever o rito de impeachment de ex presidente collor fixar sem qualquer contraditorio em sessao administrativo de
composicao a epoca de stf mormente por ter confundido o rito de processo contra presidente_da_republica e ministro de stf todo previsto em lei em qual em ultimar caso a camara_dos_deputados nao possuir qualquer papel relembrar se o fundamento utilizar em campo
nota de diario oficial de uniao de secao i pag em virtude de novo atribuicao constitucional de senado e por competir lhe o processo e o julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade tornar se possivel invocar a analogia para adotar
em procedimento e com a necessario adequacao a norma que reger o processo de impeachment de ministro de supremo_tribunal_federal lei n arte e a tratar se de norma de cunho procedimental sua interpretacao poder ser extrair de fundamento ali contido e
o que se fazer por ora e cotejar o argumento a luz de norma constitucional aplicar arts i e i c c art questionar se o papel de senado e igual em caso de impeachment de presidente_da_republica e de ministro de
stf claramente que nao haver vista que em ultimar caso exercer papel duplo juizo de admissibilidade e de merito ao passo que aquele competir lhe processar e julgar o presidente em crime de responsabilidade data maximo venia utilizar se de fundamento
que nao encontrar amparo em constituicao razao por qual o papel de senado dever ser revisto em julgamento a interpretacao sistematico de dispositivo constitucional nao poder conduzir a outro saida senao que a conjugacao de arts i e i c c
art todo de cf indicar que a camara_dos_deputados exercer juizo de admissibilidade e o senado processar e julgar o a presidente_da_republica nao haver reiteracao de procedimento em qualquer de casa senao ver o arts i e i de cf respectivamente art
competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o presidente e o
vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo natureza conexo com ii processar e julgar o ministro de supremo_tribunal_federal o membro de conselho_nacional_de_justica
e de conselho_nacional_do_ministerio_publico o procurador_geral_da_republica e o advogado_geral_da_uniao em crime de responsabilidade por outro lado transcrever o art e seu art admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal em
infracao penal comum ou perante o senado_federal em crime de responsabilidade o presidente ficar suspenso de sua funcao i em infracao penal comum se receber a denunciar ou queixa crime por supremo_tribunal_federal ii em crime de responsabilidade apo a instauracao de
processo por senado_federal de conjugacao literal de inciso i e ii de de art restar claro que o chefe de poder_executivo_federal ficar suspenso de sua funcao em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado ao passo que em
infracao penal comum apo o recebimento de denunciar ou queixa crime por stf se a intencao de poder constituinte fossar possibilitar ao senado o poder de rejeitar o processamento de denunciar de crime de responsabilidade ter reiterar em inciso ii de
de art a expressao se receber a denunciar por senado_federal contido em inciso i quando se referir ao julgamento de crime comum ao contrariar tratar de excluir tal condicao de procedibilidade subentender que ja ir exercido por camar e esclarecer que
o afastamento ocorrer apo instauracao de processo por senado_federal para aquele que entender ser necessario novo juizo de normativo entre o inciso i e ii de art e consabido que a constituicao nao contar expressao inutil e atar a omissao dever
ser interpretar com algum sentido normativo ter a oportunidade de escrever sobre o tema em artigo intitular interpretacao constitucional e pensamento de possibilidade advertir que em muito caso o proprio constituinte optar por nao regular determinado fato social deixar com isso
maior espaco de atuacao ao legislador ordinario essa ideia de abertura normativo e mais de que em outro area bastante marcante em direito_constitucional tratar se de atribuir ao legislador ordinario a possibilidade de adaptar a norma a evolucao de realidade e a necessidade politica canotilho j
j gomes direito_constitucional p outro vez a nao autorizacao expressar corresponder nao a uma omissao ou lacuna mas a uma proibicao ou vedacao tratar se de que larenz denominar silenciar eloquente de lei situacao em que o legislador propositalmente se abster
de regular alguma questao observar ele poder pensar se que existir uma lacuna so quando e sempre que a lei entendido esta doravante como uma expressao abreviar de totalidade de regra juridico suscetivel de aplicacao dar em lei ou em direito
consuetudinario nao conter regra alguma para uma determinado configuracao em caso quando portanto se manter em silenciar mas existir tambem um silenciar eloquente de lei larenz karl metodologia de ciencia de direito lisboa fundacao calouste gulbenkian p em outro palavra a
hipotese de determinado materia nao ter ser intencionalmente regular por legislador em que nao haver de se falar em lacuna esse e o caso a decisao ora recorrido em praticar eliminar essa diferenciacao estabelecer igualdade de solucao a despeito de claro
discrepancia de situacao ser que nao ultrapassar a linha equidistante de praca de tres poder de modo concordar com o min dias_toffoli ao expressar em seu voto o preceito falar em autorizar a instauracao de processo por dois terco de membro
de camara_dos_deputados a camar ja autorizar o processo ou ser tecnicamente falar atar o recebimento de denunciar nao existir processo se a camar autorizar o processo e porque o processo passar a existir com a deliberacao de camara_dos_deputados por dois terco
o preceito nao falar em analisar a instauracao ou o recebimento de uma denunciar e sim em processar o senado_federal processar o que um processo que ja existir porque em inciso i de art ja se falar em processar ja dispor
que o processo existir por que em caso de supremo em debate eu ja adiantar essa posicao e condicionado o afastamento ao recebimento de denunciar por esta casa porque de processo nao se poder falar ainda porque tecnicamente nao e o
poder_legislativo que analisar crime comum e sim o poder_judiciario o que se fazer em camar em caso de crime comum e um juizo politicar sobre se dever ou nao ser autorizar a analisar de fazer por supremo_tribunal_federal e esta casa ir
analisar sob a perspectiva tecnico juridico e nao politica se caber ou nao o recebimento tecnicamente aquela denunciar em inciso ii por sua vez nao haver condicionante nenhum ele ser afastado apo a instauracao de processo e obviar que ter que
haver uma instauracao de processo em senado de republicar admitir como dizer o art ou autorizar como dizer o art a acusacao por dois terco de deputado federal ser o presidente submeter a julgamento dizer o caput afastado apo a instauracao
de processo nao haver aqui nenhum necessidade de algo alar de tramitar documental com o encaminhamento de mensagem de camara_dos_deputados para o senado_federal assentar que aquela acusacao ir admitir o senado receber a comunicacao instaurar conforme a forma legal o procedimento
e ao instaurar esse procedimento ir comunicar a presidencia_da_republica o afastamento nao haver que se ter uma novo votacao em momento por conseguinte a unico interpretacao que se retirar de texto constitucional e que a instauracao de processo por senado_federal apresentar
se apo a autorizacao por camara_dos_deputados um ato formal e obrigatorio para discordar de casa aquela dever enfrentar o merito de processo de impedimento constitucional ressalvar a hipotese de extincao anomalo ser por absolvicao sumariar fato atipico ou por ocorrencia de
causa superveniente que influir em prosseguimento renunciar morte etc de tao acintoso ir o julgamento ora embargado ousar afirmar em tom jocoso que o estudioso poder pensar em uma outro adpf em face de tamanho descumprimento de preceito_fundamental que se pautar
a maioria em julgamento ora recorrer ao estabelecer o impedimento de submissao ao voto direto por meio de sufragio em pluralidade de chapa em processo de escolha de membro de comissao processante de procedimento de impeachment vulnerando o bicameralismo federal bem
ainda o postulado basico de democracia senhor ministro nada mais salutar de que reconhecer nosso erro obscuridade e contradicao afinal o recurso estar ai para tal finalidade e ser a ultimar trincheira de justica ter hombridade de assumir que dever deixar
a regra primordial de democracia falar por si so conclusao por expor voto por conhecimento e provimento em parte de embargos_de_declaracao atribuir lhes efeito modificativo para em adicao ao decidido em acordao embargado assentar que a eleicao de membro de comissao
em qualquer de casa poder ser direto e secreto por meio de sufragio entre a chapa porventura inscrito admitir se inclusive a avulso apo o juizo de admissibilidade de camar competir ao senado processar e julgar o processo de impedimento caber
lhe tao somente o juizo de instrucao e de merito sobre a materia ressalvar a hipotese de extincao anomalo ser por absolvicao sumariar fato atipico ou por ocorrencia de causa superveniente que influir em prosseguimento renunciar morte etc e como voto plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal a d i t a m e n t o a o v o t o o senhor ministro gilmar_mendes portanto presidente a meu ver o embargo ser digno sim de acolhimento com todo a venia porque
a mim me parecer que haver sim obscuridade que haver sim ambiguidade que haver sim incongruencia em decisao que em tomar tambem nao conhecer de embargo em relacao a consulta que ser formular ou questionamento que parecer ter sentido retorico mas
voltar a dizer presidente com todo a venia reiterar o que falar em sessao em que discutir o merito de controversia a rigor a rigor e nao estar inovar em parte mas repetir uma frase que ouvir a epoca de um
colega de supremo_tribunal_federal em caso collor quando se tratar de discussao sobre vario mandar de seguranca e variar impetracoes a discussao inclusive sobre a questao de voto secreto e de aberto diante de alguma ponderacao dizer ele que se o presidente
nao conseguir nao lograr cento e setenta e um voto para impedir a tramitacao o iniciar de processo de impeachment nao ter condicao de continuar em cargo simples assim e sabedor todo em de que esta questao e condicao para alguma
governabilidade nao e condicao e necessario mas nao e suficiente porque com cento e setenta e um voto nao se governar em camara_dos_deputados como estar a ver julgar esse caso em de dezembro e como dizer em iniciar a situacao so
se agravar o balao de oxigenio que a corte dar a presidente aquele momento parecer que nao ir efetivo nao se conseguir repactuacao e agora estar diante de quadro mais caricato talvez um de mais caricato que a nacao ja ter
enfrentar como ultimar lance talvez a ultimar ratio busca se o ex presidente causar em grande desconforto e quase que uma acusacao de que esta corte ser complacente compreensivo com o malfeito ainda ontem o jornal noticiar amplamente o fato relacionado
a denunciar a chamado delacao ou contribuicao colaboracao premiar de senador delcidio e a o senador nao deixar duvidar e aqui talvez uma ironia em contexto geral de que o presidente ser o autor intelectual de mensalao a pergunta que reverberar
aqui em quando de aceitacao de denunciar o ministro eros grau com sua verbosidade dizer claramente mas nao esta faltar alguem em denunciar agora vir o senador e dizer sim estar faltar o autor intelectual de todo esse processo ser o
presidente lula talvez agora a procuradoria via procurador_geral rodrigo e a sub procurador ela wiecko vir colmatar essa lacuna perante o proprio supremo_tribunal_federal resolver esse dilema de mensalao mas tambem se colocar aqui a questao de quem estruturar todo esse sistema
que fazer de mensalao algo modesto eu ja dizer em outro oportunidade que se ter consciencia de petrolao certamente declinariamos de competencia para julgar o mensalao porque ter de ser julgar em juizado especial agora o senador delcidio dizer o autor
intelectual de todo esta operacao e o presidente_da_republica que ir agora ser o chefe de governo em condicao de uma bizarrice que em encher de vergonha e o tribunal nao poder ser participar de operacao de maneira muito claro presidente portanto
em linha de voto de ministro dias_toffoli acolho em seu termo o embargos_de_declaracao plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal explicacao o senhor ministro luis_roberto_barroso relator presidente so um breve comentario como relator eu evidentemente nao tentar convencer quem ter conviccao diferente a vida e assim o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia ja ter a maioria
formado o senhor ministro luis_roberto_barroso relator eu dizer em comeco que a democracia nao e o regime de consenso e o regime de dissenso a pessoa pensar de maneira diferente apenas gostar de reiterar em defesa de posicao de tribunal que
achar que o voto condutor e o acordao que ele se amparar ser absolutamente claro e coerente quanto a formacao de comissao especial com todo a venia nao haver nenhum outro comissao de camara_dos_deputados que ter jamais admitir candidatura avulso nunca
acontecer poder haver candidatura avulso em disputa para presidente ou para vice presidente mas jamais para a composicao de comissao a exigencia portanto de que a comissao ser formado por liderar como dizer o regimento e o que valer e sempre
valer nao se esta inovar em particular e quanto ao voto secreto pensar que em procedimento como o de impeachment nao haver porque haver ato a escondido ou voto misterioso como se referir o ministro marco_aurelio portanto o nosso papel aqui
e de proteger a instituicao politica e com o politico eu nao ser comentarista politicar eu defender a instituicao a constituicao a lei e o regimento eu achar que e isso que em estar fazer e em bom hora muito obrigar plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente reafirmar que o colegiado e um somatorio de forcar distinto completamo em mutuamente a ideia de colegiado como sugerir e afirmar atar mesmo por ministro luis_roberto_barroso sinalizar a divergencia considerar a formacao
tecnica e humanistico aquele que o integrar chegar a votacao em mim sem discrepancia de voto sem dissonancia limitar me a acompanhar o relator a subscrever o que o consignar quanto a embargo declaratorio mas ter se dois voto respeitavel em
sentido diverso por isso ir me permitir lancar apenas alguma linha sobre o tema nao tomar em demasia o tempo de colegiado nao me defronto com recurso de revisao e sim com recurso que ter como objectivo esclarecer ou integrar a
decisao anterior continuar a ver o embargo declaratorio como uma colaboracao de parte ao aperfeicoamento de prestacao jurisdicional e nao uma criticar ao orgao julgador como dizer em meu eterno tribunal o tribunal superior de trabalho enfrentar o com espiritar de
compreensao limitar me em primeiro lugar a baliza de embargo declaratorio expungida a parte em que revelar o supremo nao como orgao julgador mas consultivo entao ver que tres materia ser colocar a primeiro quanto a formacao de que poder rotular
como comissao para analisar possivel impedimento de chefe de poder_executivo de iniciar nao tomar o vocabulo indicacao e eleicao como a formar sinonimia ter sentido diverso a segundo materia esta ligar ao voto aberto e a terceiro ao processo em senado
de republicar para mim a base constitucional para cogitar se de indicacao por liderar de componente de comissao a ser eleger eleicao se nao haver a eleicao se haver a recusar volta se ao estagiar anterior e ter se a novo
indicacao por liderar nao se poder cogitar de ausencia de eleicao esta ocorrer sim quem deliberar quanto a constituicao de comissao especial e o colegiado maior em ou aquele sentido o voto aberto ser prever como relembrar o ministro luis_roberto_barroso honrar
me com citacao de parte de meu voto em constituicao de haver o voto fechado nao so para eleicao em geral a ser proceder em casa de congresso_nacional como tambem pasmar para apreciacao de veto e julgamento de conta de presidente_da_republica
a constituicao posterior silenciar em silenciar que apontar como eloquente sobre a possibilidade de inserir se como ressaltar em assentada de dezembro o misterio em ambito de proprio congresso deixar o congressista de prestar conta aquele que o eleger haver mais
presidente se ir ao regimento_interno de camar ver que em mediante a resolucao n versar se para finalidade um pouco diverso a votacao aberto consignar se nao ser objeto de deliberacao por meio de escrutinio secreto receio muito tudo que em
administracao_publica mostrar se secreto com o abandono de principiar de publicidade que conduzir a busca de eficiencia entao vir autorizacao para instauracao de processo em infracao penal comum ou em crime de responsabilidade contra o presidente e o vice presidente_da_republica e
o ministro de estado ir reafirmar por regimento a votacao ter que ser aberto qual a razao socialmente aceitavel que levar a votacao secreto em tocante a escolha apo indicacao que imaginar conhecido de componente de comissao especial que dara simplesmente
parecer quanto a possibilidade ou nao de ter se a apreciacao de acusacao e posteriormente outro parecer quanto a autorizacao ou nao de processo a ser intentar em ambito de senado nao bastar a norma primar e a vez haver quem
se recusar a amar um pouco mais a lei de lei a constituicao_federal em que a meu ver ante o ar democratico sinalizar a votacao aberto ter se mesmo em artigo a que me referir que interpretar de forma analogico algo
a conduzir artigo inciso iv de regimento_interno de camar a votacao e aberto presidente o papel de senado vir em de artigo inciso i de lei maior se nao me falha a memoria a revelar que competir ao plenario nao apenas
julgar mas processar o presidente_da_republica a constituicao de nao repetir a preterito em que prever expressamente que receber a acusacao e autorizar o processo por camara_dos_deputados haver a suspensao de exercicio de funcao a modificacao ocorrer ir a vontade de diploma
maior alterar repetir a previsao de carta que a anteceder em que essa previsao sinalizar que a suspensao ocorrer apo a autorizacao por camara_dos_deputados o ato de senado nao e estritamente formal porque se assim o admitir o fenomeno de suspensao
decorrer de crivo de camara_dos_deputados mais uma vez a lei fundamental prever que se dara a suspensao com a instauracao instaurar se ou nao se instaurar de processo por senado_federal mas haver mais saber que em crime comum ligado ao exercicio
de mandato a presidente_da_republica responder perante o supremo exigir se tambem que haver a autorizacao de camara_dos_deputados por dois terco a suspensao decorrer de simples autorizacao nao e explicitar a carta federal ao prever que receber a denunciar ou queixa crime
por supremo haver a suspensao entao haver necessidade de pronunciamento de orgao julgador em crime de responsabilidade o senado de republicar em crime comum o supremo nao me constar que autorizar a deliberacao quanto ao recebimento ou nao de denunciar por
supremo estar este compelir a aceito a abandonar portanto o campo de julgamento por essa razao a deliberacao de plenario por uma maioria expressivo nao ir por unanimidade reconhecer e a interpretacao que mais se coadunar com o texto constitucional reafirmar
o voto proferido e dizer que precisar homenagear passo a passo o arcabouco normativo constitucional sob pena de ter se a babel de ter se o toque de cambulhada e o sistema nao contemplar essa forma de proceder nao ver presidente
tal como ja proclamar o relator omissao contradicao ou obscuridade em acordao formalizar por isso ratificar o embargo declaratorio como o ir se nao ter ser de nao conhecer acompanhar o relator desprover o plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro celso_de_mello peco venia senhor presidente para conhecer em parte de presente embargos_de_declaracao e em parte conhecido para rejeitar ele caber enfatizar que o embargos_de_declaracao que se qualificar como meio de
impugnacao recursal nao poder ser utilizar como pretender a parte ora recorrente como instrumento de consulta ao poder_judiciario e em particular a esta suprema_corte valer referir em ponto sob tal perspectiva a existencia de inumero precedente firmado por supremo_tribunal_federal em sentido
de que o embargos_de_declaracao nao poder ser utilizar como forma de dirigir consulta a orgao de poder_judiciario pois essa atividade revelar se incompativel com a funcao jurisdicional de que magistrado e tribunal se achar investir ms ed df rel min ayres
britto ms agr ed df rel min dias_toffoli re ed sp rel min moreira alves re ed sp rel min carmen_lucia ss agr ed ir rel min cezar peluso v
g peticao recursal veiculadoras de consulta dirigir a orgao de poder_judiciario ser insuscetivel de apreciacao ser insuscetivel de apreciacao qualquer peticao recursal que veicular consulta dirigir a orgao de poder_judiciario eis que postulacao de natureza refogem ao dominio de atuacao institucional
de tribunal e revelar se incompativel com a proprio essencia de atividade jurisdicional nao vislumbrar a presenca em especie de qualquer de pressuposto de embargabilidade que se ocorrente justificar a possibilidade atar mesmo de acolhimento de postulacao recursal de parte embargante
tal por nao se verificar em especie de auto como ressaltar por eminente relator por essa razao e reafirmar o que eu proprio ja enfatizar em em julgamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o impeachment que nao poder ser degradado nem reduzido a
figura inconstitucional de golpe de estado traduzir em funcao de objetivo que perseguir e de formalidade ritual a que necessariamente se sujeito um de mais importante elemento de estabilizacao de ordem constitucional lesado por comportamento de presidente_da_republica que por configurar transgressao
a modelo normativo definidor de ilicito politicar administrativo ofender a integridade de dever de cargo e comprometer a dignidade de alto funcao em cujo exercicio ir investir o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ministro celso o senhor ministro celso_de_mello pois nao o
senhor ministro luis_roberto_barroso relator so para me associar um pouco ao voto de vossa excelencia eu em meu voto dizer que interpretar o regimento como deferir a escolha a liderar mas defender a ideia de que haver eleicao em partido de
modo que eu concordar plenamente com vossa excelencia quando dizer que nao dever haver unipessoalidade em atuacao de lider haver por uma presuncao que poder nao se confirmar de que o lider expressar o sentimento majoritario senao ele poder atar ser
destituir mas ser como ir eu nao estar em desacordo com essa ideia de que embora o regimento deferir a indicacao ao lider dever haver manifestacao de democracia dentro de partido para essa escolha portanto filosoficamente achar que nao estar distante
um de outro o que para mim e um conforto o senhor ministro celso_de_mello e para mim uma honra ao proferir o meu voto em em julgamento de adpf df buscar destacar o novo papel institucional de senado de republicar em
processo de impeachment tender em vista a transformacao substancialmente inovador de sua funcao introduzido por vigente carta politica registrar entao em sentido a precisar observacao fazer por eminente e saudoso ministro paulo brossard em sua classico monografia o impeachment p item
n 8c 2 ed saraiva em sentido de que sob a egide de constituicao de a camara_dos_deputados ir despojado de importante prerrogativa institucional em sede de processo de impeachment pois agora nao mais lhe competir declarar procedente a acusacao popular nem
mais lhe assistir a atribuicao de provocar uma vez por ela decretar a acusacao o afastamento cautelar de presidente_da_republica de sua funcao como suceder em constituicao anterior eis em ponto o entendimento expor por eminente ministro paulo brossard sobre a materia
op loc cit em que concernir a competencia de camar em relacao ao processo de responsabilidade a constituicao de deixar de repetir o que ser tradicional em linguagem de nossa lei declarar a procedencia ou improcedencia de acusacao para dizer que
a ela competir autorizar por voto de dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente_da_republica poder parecer que o novo texto nao chegar a discrepar de anterior pois quem declarar procedente a acusacao autorizar o seu curso
e quem autorizar a instauracao de processo declarar procedente a acusacao para esse fim em entanto a alteracao nao ir apenas essa enquanto ao senado competir tradicionalmente julgar o presidente em processo de responsabilidade competir lhe agora processar ele e julgar
ele e enquanto a suspensao de exercicio de funcao presidencial resultar de declaracao de procedencia de acusacao por camar decorrer ela agora de instauracao de processo por senado em verdade a camar perder uma atribuicao que lhe ser historicamente reservar grifar
e certo que ao votar em ms df caso collor salientar o carater vinculante de deliberacao parlamentar emanar de camara_dos_deputados cf art inciso i haver enfatizar entao em voto que proferir que a instauracao de processo de impeachment por senado de
republicar traduzir consequencia necessario de autorizacao dar previamente por dois terco de deputado federal ter para mim em entanto apo novo e deter reflexao sobre o tema em causa nao obstante respeitavel opiniao doutrinar em sentido contrariar todo sustentar o carater
impositivo de autorizacao dar por camara_dos_deputados paulo brossard jose afonso de silva alcino pinto falcao alexandre_de_moraes uadi lammego bulos e ives gandra martins inter aliar que a deliberacao emanar de casa de congresso_nacional nao se revestir de eficacia vinculante qualificar se
ao contrariar como requisito de procedibilidade que meramente possibilitar ao senado_federal fundado em juizo discricionario instaurar ou nao o concernente processo de impeachment contra o presidente_da_republica caber assinalar por necessario e relevante que a constituicao_federal dar consequencia ao postulado republicano definir
o parametro essencial a configuracao de responsabilidade politicar administrativo de presidente_da_republica sujeitar o em crime de responsabilidade ao processo de impeachment instauravel perante o senado_federal mediante prever deliberacao de camara_dos_deputados por maioria qualificado de de membro que a integrar com a
promulgacao de texto de vigente carta politica operar se radical transformacao em ordem ritual que condicionar o processo e o julgamento de presidente_da_republica em sede de impeachment por ilicito politicar administrativo a camara_dos_deputados em tradicao de nosso constitucionalismo sempre atuar como
tribunal de pronunciar caber lhe em processo de impeachment desde a vigencia de proprio carta politica de imperio de brasil de art a formulacao de judicium accusationis de qual decorrer entre outro consequencia a suspensao prever e provisorio de agente publicar
objeto de acusacao popular a novo ordem constitucional contudo introduzir em procedimento modificacao expressivo que se traduzir em essencia em perda substancial por camara_dos_deputados de poder e de competencia que atar entao lhe haver ser atribuir com efeito nao mais competir
a camar federal decretar ou declarar a procedencia de acusacao popular deduzir contra o chefe de estado por suposto praticar de infracao politicar administrativo mais de que isso falecer lhe poder sob a vigente lei fundamental para mediante deliberacao proprio suspender
o presidente_da_republica de exercicio de sua funcao em caso de crime de responsabilidade a analisar de preceito inscrito em arts i i e caput todo de carta politica de permitir concluir que a camara_dos_deputados apenas ir deferir o poder de mediante
formulacao de um juizo eminentemente discricionario autorizar ou nao a instauracao por senado_federal de processo de impeachment de presidente_da_republica em crime de responsabilidade a constituicao deferir a camara_dos_deputados assim com exclusao de qualquer outro orgao de estado nao importar a natureza
de ilicito imputar ao presidente_da_republica apenas a competencia para autorizar o senado_federal a instaurar processo de impeachment contra o chefe de poder_executivo de uniao cf art i essa autorizacao fundado em voto de maioria qualificado de de todo o membro de
camar federal configurar tipico requisito de procedibilidade sem cuja ocorrencia nao se viabilizar a instauracao perante o senado de republicar de processo de impeachment contra o chefe de estado e de governo esse ato meramente autorizativo de camar federal constituir juizo
congressual eminentemente politicar e configurar em indispensabilidade de sua manifestacao pressuposto processual necessario a validar formacao e ulterior desenvolvimento regular de proprio processo de impeachment a ser eventualmente instaurar e promover em instancia juridico constitucional competente o senado de republicar nao
obstante a significativo reducao de esfera de atribuicao constitucional de camara_dos_deputados competir lhe ainda em que concernir ao tema de responsabilidade politicar administrativo de presidente_da_republica a formulacao de juizo a que se revelar subjacente uma forte carga de discricionariedade motivar por
razoar de indole diverso ao senado_federal constitucionalmente designar como instancia concentrador de processo e julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade facultar se ante a autorizacao derivar de camara_dos_deputados a possibilidade de instauracao de processo de impeachment com todo a consequencia
juridico constitucional dar emergente notadamente a suspensao cautelar e provisorio de chefe de estado quanto ao exercicio de sua funcao por prazo maximo de dia valer registrar por relevante quanto ao afastamento cautelar de presidente_da_republica efeito juridico que decorrer sob a
egide de constituicao anterior de declaracao de procedencia por camara_dos_deputados de acusacao popular que autor eminente como a de sampaio doria direito_constitucional comentario a constituicao de vol max limonad reconhecer que a formulacao aquele juizo de procedencia revestir se de carater
eminentemente discricionario tal a extremo gravidade resultante de decreto de acusacao sampaio doria em obra mencionar reconhecer a possibilidade de avaliacao discricionario por orgao legislativo competente de diverso fator concernente a necessidade a oportunidade ou a conveniencia de adocao de medida
extraordinario acentuar ser licitar ao parlamento mesmo em hipotese de eventualmente achar se configurar a praticar de crime de responsabilidade deixar de tomar deliberacao cuja consequencia imediato consistir ante a radicalidade de seu efeito em remocao provisorio e cautelar de presidente_da_republica
o segundo acto por a declaracao de procedencia ou improcedencia de acusacao e discricionario nao e o imperativo de lei o que decidir mas a conveniencia a interesse de nacao a oportunidade de deposicao ainda que merecido entre o mal de
permanencia em cargo de quem tanto mal causar e poder repetir ele alar de exemplo de impunidade e o mal de deposicao em atmosfera social e politica carregado de odio ainda que culpado o presidente poder a camara_dos_deputados isentar ele de
julgamento dar por improcedente a acusacao grifar presentemente como ja se ver a vigente constituicao_da_republica ao outorgar ao senado_federal competencia para o processo e julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade cf art i estabelecer em detrimento de antigo prerrogativa de
camara_dos_deputados que a suspensao preventivo de chefe de poder_executivo de uniao configurar agora efeito resultante de instauracao por senado de republicar de processo de impeachment cf art ii em contexto caber ao senado_federal mutatis mutandis o mesmo poder discricionario que entao
se reconhecer a camara_dos_deputados tender em vista precisamente a grave consequencia derivar de instauracao de processo de apuracao de responsabilidade politica de presidente_da_republica nao ir por outro razao que o proprio senado_federal em perfeito compreensao de seu novo papel constitucional ao
delinear a ordem ritual de processo e julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade corretamente estabelecer ainda em fase introdutorio de procedimento um estagiar preliminar que lhe permitir mediante adequado juizo de ponderacao examinar a necessidade a oportunidade e a conveniencia
de instaurar se ou nao o concernente processo de impeachment como resultar de item que compor o modus procedendi aprovar por camar alto diario de congresso_nacional secao ii de p senado_federal como orgao judiciario processo e julgamento de presidente_da_republica rito procedimental
discussao e votacao nominal de parecer por plenario de senado_federal em um so turno lei n art primeiro parte a se rejeitar dar se a a extincao anomalo de processo com o consequente arquivamento de auto lei n art b se
aprovar por maioria simples de voto reputar se a passivel de deliberacao a denunciar popular oferecer lei n art in finar grifar e por isso que assinalar entao em julgamento de que se impor observar a ordem procedimental que o senado
de republicar em aprovar e fazer aplicar em processo de impeachment de entao presidente collor de mello sob pena de o supremo_tribunal_federal ver a instituir sem razao legitimar tratamento diferenciado a dois presidente de republicar nao obstante vigente a mesmo ordem
constitucional importante referir o fato de que entendimento diverso implicar submeter o senado_federal a uma inaceitavel situacao de subordinacao institucional a camara_dos_deputados pois alar de negar lhe autonomia decisorio em materia impregnar de tao grave e profundo consequencia politicar juridico tornar
ele ir simples executor constitucional de uma autorizacao dar por camar baixo ir por tal motivo que insistir em assercao de que a autorizacao dar por camara_dos_deputados longe de representar imposicao vinculante traduzir mero permissao simples conditio sine qua non ou
requisito de procedibilidade que uma vez presente viabilizar se assim o entender o senado de republicar a instauracao por ele de processo e julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade o senhor ministro marco_aurelio e ter que transportar essa consequencia tambem
para o crime comum perante o supremo o senhor ministro celso_de_mello precisamente tratar se de infracao penal comum e existir a necessario e prever autorizacao de camara_dos_deputados dar em forma prever em art i e em art caput ambos de constituicao_da_republica
tornar se a licitar ao supremo_tribunal_federal fazer instaurar ou nao a pertinente persecutio criminis a significar que esta corte supremo nao ficar vincular para esse mesmo efeito a mero autorizacao de camar baixo de congresso_nacional cuja deliberacao insistir se nao se
revestir de eficacia impositivo o senhor ministro marco_aurelio ocorrer em relacao a parlamentar antes de emenda o senhor ministro celso_de_mello mutatis mutandis de se o mesmo com o senado_federal que nao esta obrigar a instaurar o processo de impeachment por fato
de a autorizacao prever de camara_dos_deputados a semelhanca de que suceder com o supremo_tribunal_federal traduzir mero requisito de procedibilidade concluir o meu voto senhor presidente pedir venia para acompanhar o eminente ministro relator o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia entao
rejeitar o senhor ministro celso_de_mello por nao vislumbrar qualquer viciar juridico em acordao ora embargado em razao de absoluto ausencia em especie de pressuposto de embargabilidade e afastar ainda por inadmissivel a pretensao consultivo de parte ora recorrente conhecer em parte
de presente embargos_de_declaracao e em parte conhecido rejeito o e o meu voto plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente cumprimento vossa excelencia por denso voto que proferir e por coerencia que manter e sempre manter expressar exatamente esse carater eminentemente tecnico que possuir o embargo como praticamente tudo ja ir
dito por ministro que me anteceder usar atar uma linguagem um pouco coloquial se me permitir mais para esclarecer aquele que em assistir e que eventualmente nao ter formacao juridico para explicar exatamente isto que o nosso codigo de processo civil
em art estabelecer que caber embargos_de_declaracao exatamente este que estar julgar agora quando em sentenca ou em acordao haver omissao obscuridade ou contradicao mas me permitir lembrar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir amplamente discutir por este plenario ao longo de dois sessao
em dia e de dezembro de ano passado todo o aspecto de questao posto a apreciacao de egregio plenario ir minuciosamente exaustivamente examinar por onze ministro a maioria com voto vencedor e algum voto vencido entao com essa amplo discussao que
se travar em plenario nao me parecer que restar qualquer omissao ou obscuridade a ser esclarecido quanto ao julgamento de adpf ja a alegado contradicao como algum explicitamente registrar em verdade nao passar de uma simples contrariedade ou de mero inconformismo
de embargantes como todo saber e reiteradamente assentar em nosso voto e nossa decisao monocratico o embargo declaratorio que ter um ambito de discussao de analisar muito restrito por isso mesmo gostar de reafirmar que nao caber a mim agora reapreciar
o merito de adpf e fazer qualquer consideracao sobre aquilo que ja ir dito em dia e de outubro de ano passado eu mesmo alar de me pronunciar oralmente eminente decano fazer juntar ao acordao um voto com vinte e tres
lauda portanto pensar que ja me manifestar sobre o merito quanto a embargo em si mesmo considerar eu simplesmente o rejeito ou negro provimento a ele e tal como a maioria ja formado conhecer de embargo apenas em parte nao de
conhecer em que dizer respeito a consulta fazer porque aqui tambem ja ir dito a exaustao que o supremo_tribunal_federal nao e um orgao para responder a questao academico em tese entao essa parte eu nao conhecer e em parte conhecido eu
rejeito o embargo integralmente extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min roberto_barroso mesa de camara_dos_deputados renato oliveira ramo df s partido_comunista_do_brasil ademar borges de sousa filho e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao ae
partido de social democracia brasileiro psdb afonso assis ribeiro df e outro a s ae democrata dem fabricio juliano mendes medeiros df e outro a s ae partido_dos_trabalhadores pt breno bergson santo e outro a s ae partido_socialismo_e_liberdade psol andre_brandao_henriques_maimoni df
e outro a s ae uniao nacional de estudante unir magnus henry de silva marques rn rn e s ae pp partido progressista herman barbosa df e outro a s ae rede_sustentabilidade eduardo mendonca df e outro a s ae solidariedade
rodrigo molina resende silva df e outro a s ae partido social democratico psd thiago fernandes boverio df ser o tribunal por unanimidade conhecer em parte de embargo racao e em parte conhecido por maioria rejeitar o recurso o ministro dias_toffoli
e gilmar_mendes que o acolher tudo o de voto de relator presidir o julgamento o ministro ricardo ski plenario idencia de senhor ministro ricardo_lewandowski presente a s senhor ministro celso_de_mello marco_aurelio gilmar carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux rosa_weber teori_zavascki barroso e edson_fachin procurador geral de republicar dra ela wiecko volkmer de
**** *id_sjur489597 *adpf_640 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s partido republicano de ordem social pro adv a s romulo martins nagib e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s
congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae rede de mobilizacao por causa animal remca adv a s carolina busseni brandao am curiae principiar animal adv a s cicera de fatima silva am curiae conselho federal de ordem de advogado de
brasil adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky e m e n t a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental abate de animal apreender em situacao de mau trato inconstitucionalidade rinha de galo embargos_de_declaracao rejeitar o embargos_de_declaracao ser cabivel para sanar a ocorrencia de
obscuridade contradicao ou ainda suprir omissao de ponto ou questao de decisao embargado bem como para corrigir erro material art de cpc hipotese nao verificar o embargos_de_declaracao nao constituir meio processual cabivel para reforma de julgar nao ser possivel atribuir lhes
efeito infringente salvo em situacao situacao de mau trato em que concernir a galo de rinha destinacao fim sob risco de reinsercao de galo de rinha em mercado de jogo de azar inobservancia solucao alternativa implementar com sucesso em brasil embargos_de_declaracao
rejeitar a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro roberto_barroso em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade
de voto rejeitar o embargos_de_declaracao em termo de voto de relator brasilia sessao virtual de de setembro a de outubro de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s partido republicano de ordem social pro adv a s romulo martins nagib e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s
congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae rede de mobilizacao por causa animal remca adv a s carolina busseni brandao am curiae principiar animal adv a s cicera de fatima silva am curiae conselho federal de ordem de advogado de
brasil adv a s felipe de santo cruz oliveira scaletsky relatorio tratar se de embargo de declaracao edoc p oposto por advocacia_geral_da_uniao em face de acordao edoc p proferido por plenario de tribunal assim ementado direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decisao de orgao judicial
e administrativo que autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato questao de relevante interesse_publico envolver a interpretacao de art vii de cf conhecimento de acao instrucao de fazer possibilidade de julgamento imediato de merito art de lei
relativo a protecao de fauna e a proibicao de submissao de animal a crueldade procedencia de acao em termo de inicial em caso demonstrar se a existencia de decisao judicial autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato
em interpretacao de legislacao federal que viola a norma fundamental de protecao a fauna prever em art vii de cf a resistencia de orgao administrativo a pretensao contido a inicial tambem demonstrar a relevancia constitucional de questao o que justificar o
conhecimento de acao a completo instrucao de fazer possibilitar a conversao de ratificacao de liminar em julgamento de merito em termo de art de lei a rigidez de constituicao de e o principiar de interpretacao conforme a constituicao impedir o acolhimento
de interpretacao contrariar ao sentido hermeneutico de texto constitucional o art vii de cf impor a protecao a fauna e proibir qualquer especie de mau trato a animal de modo a reconhecer o valor inerente a outro forma de vida nao
humano proteger a contra abuso doutrina e precedente de corte a norma infraconstitucional sobre a materia seguir a mesmo linha de raciocinio conforme se observar de art de lei de art art de decreto e art de instrucao normativo n de
ibama acao julgar procedente para declarar a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma infraconstitucional em sentido contrariar a norma de art vii de cf com a proibicao de abate
de animal apreender em situacao de mau trato por unanimidade de voto julgar se procedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma
infraconstitucional que autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato em termo de minha relatoria anotar se que a legislacao infraconstitucional seguir a mesmo linha de protecao ao bem estar de animal apreender prever que o animal apreender
em auto de infracao ambiental ser prioritariamente libertar em seu habitat nao ser essa medida viavel ou recomendavel por questao sanitario a norma legal prever que a autoridade competente dever entregar o especime a jardim zoologico fundacao ou entidade assemelhar para
guarda e cuidado sob a responsabilidade de tecnico habilitado apenas uma interpretacao inconstitucional de referido norma poder autorizar o abate em seguida a apreensao de animal em situacao de mau trato ante o expor julgar procedente a presente a adpf face
ao expor o embargante sustentar a ocorrencia de omissao e contradicao para tanto defender em sintese que a solucao normativo apontado em decisao embargado para a destinacao de animal apreender em razao de crime mau trato ser distinto e depender de
previo exame acercar de natureza de especie arguem em que concernir a galo de rinha que sua destinacao a molde de decisao vergasta ser inviavel em praticar a caracteristica fisico e comportamental de galo utilizar em rinha portanto restringir o interesse
comercial de animal o que evidenciar que eventual venda leiloar ou atar mesmo doacao ser atrativo como regra apenas aquele que pretender reinseri ele em mercado ilicito que impulsionar a sua reproducao atar a sua acomodacao em instituicao caso existente ser
delicado em medida em que demandar forte vigilancia em razao de preco de animal edoc p elencam ainda que em termo de voto condutor por caracterizar se como animal domestico o galo de rinha dever ser destinar prioritariamente a venda leilao
ou doacao o que ser impraticavel por sua atribuicao sob o risco de reinsercao de mesmo ao mercado ilicito tender destacado tambem a ameaca inerente a sua acomodacao bem como destinacao ao consumo humano requerer alar de o deferimento de efeito
suspensivo a decisao a orgao responsavel por apreensao o qual nao dispor de condicao necessario ao seu cumprimento o reconhecimento de vicio ter por consequencia a necessario atribuicao de efeito modificativo a decisao para que em atencao a particularidade inerente a
apreensao de galo de rinha ser autorizar ante a ausencia de alternativa viavel de maneira excepcional o abate de animal ao final a embargante requerer o acolhimento de presente embargos_de_declaracao para atribuicao de efeito suspensivo ao recurso aclaramento de omissao contradicao
existente em acordao embargado e em caso de reconhecimento de omissao contradicao que ser autorizar de maneira excepcional o abate de galo de rinha apreender em razao de praticar de crime de mau trato e o relatorio plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator inicialmente ressaltar que o embargos_de_declaracao ser cabivel para sanar a ocorrencia de obscuridade contradicao ou ainda suprir omissao de ponto ou questao de decisao embargado bem como para
corrigir erro material art de cpc em presente caso nao se verificar nenhum de hipotese quanto ao merito de questao o aresto embargado nao se ressentir de alegado omissao e obscuridade uma vez que ao tratar de aspecto a jurisdicao ir
prestar em limite de pretensao suscitado em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com apoio em jurisprudencia dominante de suprema_corte acercar de tema o julgar declarar a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma
infraconstitucional em sentido contrariar a norma de art vii de cf com a proibicao de abate de animal apreender em situacao de mau trato sob pena de subverter sua vocacao processual este embargo nao servir para rediscutir o que ja decidido
em ponto conferir se a proposito precedente de corte embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade ausencia de omissao contradicao ou obscuridade em acordao recorrer mero inconfomismo nao caracterizar omissao tentativa de rediscussao de materia impossibilidade em sede recursal embargos_de_declaracao rejeitar o embargos_de_declaracao nao constituir
meio habil para reforma de julgar mero inconformismo nao caracterizar omissao para fim de oposicao de embargo de declaratorio nao se prestar o embargos_de_declaracao para rediscutir a materia com objectivo unico de obtencao de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer tese
debatido e que em entanto restar vencer em plenario embargos_de_declaracao conhecido e rejeitar adir ed rel min edson_fachin tribunal_pleno dje acao_direta_de_inconstitucionalidade embargos_de_declaracao alegacao de omissao inocorrencia embargos_de_declaracao rejeitar i ser manifestamente incabivel o embargo quando exprimir apenas o inconformismo de parte
embargante com o resultado de julgamento ao buscar rediscutir materia julgar sem lograr exito em demonstrar a presenca de viciar a inquinar o acordao embargado ii embargos_de_declaracao rejeitar adir ed rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dje embargos_de_declaracao inexistencia de vicio de fundamentacao
em acordao embargado rejeicao o acordao embargado contar fundamentacao aptar e suficiente a resolver todo o ponto de recurso que lhe ir submeter ausente omissao contradicao obscuridade ou erro material em julgar nao haver razao para qualquer reparo caber a majoracao
de honorario advocaticio em julgamento de embargos_de_declaracao inteligencia de art de codigo de processo civil de embargos_de_declaracao rejeitar fixar se honorario advocaticio adicional equivalente a dez por cento de valor a esse titular arbitrar em causa ja considerar em montante global
a elevacao efetuar em decisao anterior cpc art are agr ed rel min alexandre_de_moraes primeiro turma dje o requerente apontar suposto obscuridade de acordao quanto a efeito de decisao em que concernir a galo de rinha isso em razao de sua
destinacao fim sob risco de reinseri ele em mercado de jogo de azar observar art ser modalidade de destinacao i em caso de animal silvestre a soltura em seu habitat natural b cativeiro jardim zoologico fundacao entidade de carater cientificar centro
de triagem criadouro regular ou entidade assemelhar desde que confiado a tecnico habilitado ii em caso de animal domestico e exotico a venda ou leilao b doacao a briga de ave e uma praticar milenar o galo de rinha ser bastante
conhecido por povo que habitar o velho mundo sobretudo em asir elias p o proprio codigo de manu datar de a
c um de texto juridico mais antigo de que se ter noticiar ja dispor de regra para a competicao elias p estimar se que durante a domesticacao de galinaceo a praticar de briga de galo ir interpretar de maneira analogo a
costume cultural de guerra scoot p quanto a america a grande navegacao ir a responsavel por difusao de praticar por continente escobar aguiar o galo combatente ser submeter a praticar que implicar dano fisico e psicologico significativo comprometer seu bem estar
durante seu preparo ser sujeitar a treinamento cruel que envolver o uso de substancia quimico esteroides e atar mesmo elias francisco galo de briga e briga de galo 2 ed rio_de_janeiro sem editor scoot george ryley the history of cockfight 50
ed midhurst west sussex beech publishing house escobar marco lunardi aguiar jose otavio zagui paula apolinario galo em combate em paraiba o descumprimento de legislacao ambiental revista de direito mutilacao para insercao de espora metalico e biqueira em fomento ao seu
desempenho e resistencia alar de ser privado de alimentacao enclausurar em situacao insalubre e cobrir por capuz para aumento de estresse em dia de luta ao longo de sua vida e possivel observar lesao ocular necrose em sua crista perfuracao em
peitoral fratura mandibular de outro laceracao esta arduo rotina de mau trato o fazer assumir comportamento que destoar de esperar por especie e o conduzir a angustiar e ao inevitavel destino de morte observar o seguinte trecho de adir n que
relatar o preparo de animal valer reproduzir em ponto fragmento de douto manifestacao exarar em auto de apelacao civel n pe trf 5 regiao de lavra de eminente procurador regional de republicar dr wellington cabral saraiva em peticao encaminhar ano atras
ao procurador_geral_da_republica pugnar a advogado edna cardozo dia membro de camar tecnica de assunto juridico de conselho nacional de meio_ambiente conama por ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade contra a lei em de de marco de de rio_de_janeiro por permitir a praticar ilegal e
inconstitucional de rinha de galo aquele estado em provocacao a advogado relatar a perversidade que envolver tal competicao de preparacao a rinha por volta de um ano o galo ja esta preparar para a briga e passar por sessenta e nove
dia de trato em trato o animal e pelinchado o que significar ter cortado a pena de seu pescoco coxa e debaixo de asa ter sua barbela e palpebra operar iniciar pois uma vida de sofrimento com o treinamento basico o
treinador segurar o animal com uma mao em papo e outro em rabo ou entao segurar o por asa jogar o para cima e deixar o cair em chao para fortalecer sua perna outro procedimento consistir em puxar ele por rabo
arrastar o em forma de oito entre sua perna separado depois o galo e suspenso por rabo para que fortalecer sua unha em areia outro exercicio consistir em empurrar o animal por pescoco fazer o girar em circular como um piao
em seguida o animal e escovar para desenvolver a musculatura e avivar a cor de pena e banhar em aguar frio e colocar ao sol atar abrir o bico de tanto cansaco isto e para aumentar a resistencia o galo passar
a vida aprisionar em gaiola pequeno e privado de sua vida sexual normal so circular em espaco maior em epoca de treinamento chegar a hora de galo ser levar a rinha depois de parelha escolha de par vir o topo que
e a aposta entre o dois proprietario ser entao aberto a aposta e a lambujas o galo entrar em rodo calcar com espora postico de metal e bico de prata o bico de prata servir para machucar mais ou substituir ja
perdido em luta a luta duro 1h 15min com quatro refresco de 5min se o galo e tucado receber golpe mortal ou e meio tucado esta nocaute a plateia histerico aposta lambujas que ser aposta com vantagem para o adversario se
o galo ficar cair por 1m o juiz autorizar o proprietario a figurar o galo tentar colocar ele de pe se ele conseguir ficar de pe por 1m a briga continuar se deitar e perdedor o galo poder ficar de espavorir
quando levar uma pancada muito doloroso e abandonar a briga se a briga durar 1h15m sem um de cair haver empate e topo perder a validade fazer em se aposta atar sobre o refresco galo carreira e aquele que percorrer o
rodo correr atar cansar o outro que esta correr atras de para depois abate ele galo canga e aquele que cruzar o pescoco de com o outro forcar para baixo atar que o adversario perder a postura de briga o galo
velhaco e aquele que em meio de briga entrar por debaixo de perna de adversario quando esta ser atacado e depois o pegar de emboscada tudo isto comprovar que a briga de galo ser cruel e so poder ser apreciado por
individuo de personalidade pervertido e sadico grifar em acrescimo ao expor haver dois categoria basico de rinha observar o trecho de obra o simbolismo essencial de briga de galo de manoel teixeira o primeiro tipo e o mais difundir sempre com
combate programar para ter curto duracao entre e minuto com a morte por vez atingir o dois combatente o segundo apresentar combate sempre programar para ter longo duracao entre minuto e 1h30min com a raro pequeno ocorrencia de morte atingir tao
somente um de combatente teixeira p em brasil o decreto n de de setembro de ir uma de medida pioneiro em vedacao a estabelecimento de diversao publicar que causar sofrimento animal art nao ser conceder licenca para corrida de touro garraios
e novilho nem briga de gallos e canario ou teixeira sergio alves o simbolismo essencial de briga de galo horizonte antropologico porto alegre v n p out disponivel em https lume ufrgs
br bitstream handle pdf quaesquer outro diversao de genero que causar soffrimento a animaes brasil revogar em de outubro de ir tipificar a conduta de crueldade contra animal atualmente revogar por redacao de lei de crime ambiental observar art praticar ato
de abuso mau trato ferir ou mutilar animal silvestre domestico ou domesticar nativo ou exotico pena detencao de tres mes a um ano e multa incorrer em mesmo pena quem realizar experiencia doloroso ou cruel em animal vivo ainda que para
fim didatico ou cientifico quando existir recurso alternativo a quando se tratar de cao ou gato a pena para a conduta descrito em caput de artigo ser de reclusao de dois a cinco ano multa e proibicao de guarda a pena
e aumentado de um sexto a um terco se ocorrer morte de animal lei n tratar se de esforco em prol de defesa de animal em entanto como perfilhar por professor sonia felipe o caminho de defesa etica moral politica e
juridico de animal ser tortuoso porque a moralidade vigente milenar nao admitir reconsiderar privilegio quando esse favorecer uma classe seleto de humano felipe sonia t fundamentacao etica de direito animal o legado de humphry primatt revista brasileiro de direito animal salvador
v n em que se referir especificamente ao objeto de presente controversia a constituicao_federal possuir norma expressar que impor a protecao a fauna e proibir qualquer especie de mau trato a animal art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem
de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao para assegurar a efetividade de direito incumbir ao
poder_publico vii proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico provocar a extincao de especie ou submeter o animal a crueldade poder se dizer que a jurisprudencia de stf
ter contribuir para o fortalecimento de direito a preservacao de meio_ambiente sobretudo a partir de sua dimensao objetivo ou ser de exigencia de respeito a dever de protecao ambiental estabelecido em constituicao e de criacao de norma de organizacao e procedimento
que viabilizar o alcance de finalidade constitucional subjacente a esse dever constitucional expressar esta a ideia de um estado ambientalmente sustentar segundo j j gomes canotilho a nocao de estado_democratico_de_direito esta fundado em conjunto de dimensao ou qualidade estado_de_direito estado constitucional
estado democratico estado social de a qual se destacar a de um estado ambiental a corrente doutrinar que defender a protecao autonomo de meio_ambiente e de animal ja ir acolhido por stf quando de julgamento de adir n sc o ministro
eros grau ja haver registrar que ao autorizar a odioso competicao entre galo o legislador estadual ignorar o comando contido em inciso vii de de artigo de constituicao de brasil que expressamente vedar praticar que submeter o animal a crueldade esse
posicionamento ir reafirmar em julgamento de adir n de relatoria de ministro celso_de_mello em qual declarar se a inconstitucionalidade de lei semelhante de vez de estado de rio_de_janeiro com a rejeicao ou descaracterizacao de briga de galo como manifestacao cultural perceber
a inocuidade de decisao caso acolher o pedir de embargante se resgatar e retirar de situacao de mau trato por autoridade publicar ou se duelassem em uma batalha o fim de galo combatente ser o mesmo sua execucao anotar se que
a jurisprudencia de stf ter considerar a existencia de norma constitucional conflitante em relacao entre o meio_ambiente e diverso outro manifestacao humano em area de cultura de religiao e de economia por esse motivo o tribunal ter se utilizar de principiar
de proporcionalidade e de harmonizacao praticar para resolver a hipotese de conflito em linha e importante assentar por exemplo que a atividade de criacao de animal para consumo e de grande relevancia para a economia nacional e para a alimentacao de
populacao razao por qual dever ser realizar a partir de determinacao sanitario e de protecao ambiental evitar se praticar que causar sofrimento injustificado a animal em outro hipotese de conflito o stf decidir em auto de recurso_extraordinario tribunal_pleno red p o
acordao min edson_fachin j por constitucionalidade de lei estadual que possibilitar o sacrificio de animal em ritual religioso de matriz africano desde que tambem nao ser cometer excesso ou crueldade em julgamento promover se a adequado compatibilizacao entre a liberdade religioso
e a norma de protecao a vida animal contudo reiterar que esse nao e o caso suscitar por embargante em seu recurso este alegar em sua razoar recursal em que arguem que a destinacao de galo de rinha a venda leilao
ou doacao ser impraticavel por sua atribuicao sob o risco de reinsercao de mesmo ao mercado ilicito tender destacado tambem a ameaca inerente a sua acomodacao bem como destinacao ao consumo humano apesar de expor observar que solucao alternativa vir ser
implementar com sucesso em brasil galo resgatar de rinha estar ser encaminhar para reabilitacao em minas_gerais o projeto desenvolvido em cidade de formiga e uberaba em parceria com o ministerio_publico de estado de minas_gerais oferecer tratamento para ressocializacao de ave resgatar
em operacao ambiental de ponto de vista etico juridico e economico o projeto de ressocializacao de galo de rinha coadunar se a garantia disposto em art vii de cf e alinhar se a precedente vinculantes atrelar a causa ambiental o projeto
desenvolver por denio garcia silva de oliveira consistir em etapa de i triagem ii tratamento individualizado iii manejo de ressocializacao e iv soltura monitorada oportunizando a ressocializacao de galo combatente que se recuperar passar a integrar o plantel de pequeno produtor
local que sob a condicao de nao abate ele ou nao comercializar ele obter qualidade genetica em seu viveiro de resultado obtido ir possivel verificar a recuperacao de animal ver se observar se que de galo combatente conseguir adquirir habito comportamental
normal e equilibrado o que demandar manejo correto tempo e persistencia o alto percentual de obito e eutanasia ser decorrente de pessimo condicao sanitario que o animal se encontrar em momento de apreensao ser assim observar se que e alto o
percentual de galo que vir a obito antes mesmo de entrar em projeto o que caracterizar o mau trato infligir a animal em virtude de seu uso e exploracao em rinha isso comprometer a cinco liberdade de animal relacionado ao padrao
aceitavel de bem estar animal a saber liberdade nutricional liberdade sanitario liberdade comportamental liberdade psicologico e liberdade ambiental autran et al oliveira denio garcia silva de guimaraes giovanna medeiros ressocializacao e reintroducao de galo de combate gallus gallus domesticus em fazenda
laboratorio de unifor mg in pereira alecio mato bandeira danrley martins sa cledson gomes de org a subsistencia de medicina veterinario e sua preservacao ponta grosso pr atena cap p p em outro palavra a interpretacao de que em duvidar dever
o animal ser abatido para descarte nao se compatibilizar com a norma constitucional de protecao de animal contra abuso crueldade ou mau trato a finalidade de norma protetivas nao autorizar concluir que o animal dever ser resgatar de situacao de mau
trato para logo em seguida ser abatido salvo excecao como a de atividade de criacao para consumo sacrificio em ritual religioso de matriz africano re ou abate em caso comprovar de doenca praga ou outro risco sanitario quando observar o principiar
de proporcionalidade nao haver justificativo para o abate de galo de rinha resgatar em situacao de mau trato sob pena de violacao ao principiar de legalidade vez que nao haver autorizacao legal expressar para tal em caso especificar ante o expor
rejeito o presente embargo de declaracao e como voto extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes advogado_geral_da_uniao s partido republicano de ordem social pro romulo martins nagib df a mt e outro a s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional
s e advogado_geral_da_uniao ae rede de mobilizacao por causa animal remca carolina busseni brandao ir ae principiar animal cicera de fatima silva mg 131561a rs ae conselho federal de ordem de advogado de brasil felipe de santo cruz oliveira scaletsky df
j ser o tribunal por unanimidade rejeitar o embargo de ao em termo de voto de relator plenario sessao de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente mendes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux rosa_weber chin alexandre_de_moraes nunes_marques andre_mendonca e o zanin maria silvia marques de santo assessorar chefe de plenario substituto
**** *id_sjur525134 *adpf_824 *uf_DF *dt_2025 *res_Improcedente
ementa constitucional e eleitoral arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decisao de tribunal_superior_eleitoral cabimento subsidiariedade observancia precedente eleicao efeito juridico de ocupacao de presidencia de convencao partidario por pessoa com direito politico suspenso inexistencia de entendimento previo reiterar e consolidado viragem jurisprudencial nao demonstrar ausencia de
lesao a preceitos_fundamentais admitir se o manejo de adpf para impugnar interpretacao de tse que contrariar preceito_fundamental para justificar eventual inadmissibilidade com base em principiar de subsidiariedade lei n art e indispensavel que existir alternativo processual capaz de atingir decisao com
eficacia amplo geral e imediato a hipotese de auto consistir em controversia de envergadura constitucional diretamente vincular a seguranca_juridica ao interesse_publico a confianca em instituicao e a integridade de processo eleitoral a tese de viragem jurisprudencial exigir demonstracao de i reiterar
e consolidado compreensao em certo sentido acercar de tema especificar e ii presenca em novo entendimento de elemento revelador de modificacao ineditismo e discrepancia em relacao a orientacao atar entao adotar e recente em jurisprudencia o tema de efeito juridico relativo
a ocupacao de presidencia de convencao partidario por pessoa com direito politico suspenso o tribunal_superior_eleitoral se pronunciar por primeiro vez sobre a questao em processo atinente a eleicao respe e respe e o fazer em sede de decisao monocratico sem debate
por colegiado a premissa de julgar indicar como paradigma de entendimento anterior de tse nao corresponder a que fundamentar a decisao questionar em acao apontado como configuradoras de guinar em orientacao jurisprudencial aquele orgao a jurisprudencia de tse tido por antigo
esta calcar em decisao monocratico e isolado que nao ir referendar por plenario motivo por qual nao haver falar em entendimento consolidado de corte tese de viragem jurisprudencial que nao se sustentar suposto lesao a preceitos_fundamentais de seguranca_juridica de separacao_dos_poderes de soberania popular de reserva legal e de anualidade eleitoral nao demonstrar pedido julgar improcedente
**** *id_sjur497096 *adpf_643 *uf_DF *dt_2023 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber redator de acordao ristf min edson_fachin reqte s partido social democratico psd diretorio nacional adv a s sergio antonio ferreira victor e outro a s intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao constitucional
eleitoral arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cassacao de diploma de senador e suplente por justica_eleitoral vacancia alegado sub representacao de estado de mato_grosso em senado determinacao de novo eleicao e ilegitimidade de pedido de nomeacao interino de candidato mais bem votar atar novo eleicao negar
arts iii v e de regimento_interno de senado_federal sentido univoco de norma impugnar inaplicabilidade de interpretacao conforme a constituicao art de constituicao_da_republica sub representacao de estado durante o periodo necessario para novo eleicao que nao viola o principiar federativo e que
nao autorizar posse interino de candidato nao eleito principiar democratico decorrer de tradicao constitucional brasileiro a existencia de um federalismo bicameral que atribuir competencia privativo ao senado bem como conceder representacao igual em camar alto a estado e ao necessidade de
realizacao de novo eleicao em pleito majoritario quando ir indeferir o pedido de registro de candidatura ou em virtude de cassacao de diploma ou de mandato somente se poder cogitar de amesquinhamento de principiar federativo em caso de duradouro persistencia de
situacao de representacao a menor de um determinado estado o que em inteligencia de art de constituicao corresponder a um prazo superior a quinze mes nao se extrair de indigitar artigo interpretacao conducente a permitir a assuncao interino de candidato imediatamente
mais bem votar de vaga decorrente de cassacao atar a posse de candidato eleito em novo eleicao por ausencia de previsao expressar em sentido nao se poder extrair conclusao de que a lacuna normativo representar flagrante inconstitucionalidade incabivel interpretacao conforme a
constituicao tender em vista que o dispositivo questionar possuir exegese univoco competencia de uniao art i cf para legislar sobre vacancia ou ocupacao precario de cargo de senador em decorrencia de cassacao por justica_eleitoral pedir improcedente insubsistente a liminar deferir prejudicar
o agravo interpor por ministerio_publico_federal a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario de a de novembro de sob a presidencia de senhor ministro luis_roberto_barroso em
conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por maioria de voto em julgar improcedente o pedir deduzir em arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e restar insubsistente a liminar deferir e prejudicar o agravo interpor por ministerio_publico_federal em termo de voto de ministro rosa_weber
relator vencido o ministro dias_toffoli e andre_mendonca brasilia de novembro de ministro edson_fachin redator para o acordao art iv b de rir stf documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber redator de acordao ristf min edson_fachin reqte s partido
social democratico psd diretorio nacional adv a s sergio antonio ferreira victor df e outro a s intdo a s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao relatorio a senhor ministro rosa_weber cuidar se de dois arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por diretorio nacional de
partido social democratico psd adpf e por governador de estado de mato_grosso adpf com pedido de liminar para conferir interpretacao conforme a constituicao a arts iii v e de regimento_interno de senado_federal resolucao n que tratar de vacancia por perda de
cargo e de criterio de sucessao a fim de reparar suposto lesao a preceitos_fundamentais albergar em arts e i de cf forma federativo de estado brasileiro art de cf igualdade de estado quanto a representacao em senado_federal e arts iii e
de cf separacao_dos_poderes o autor afirmar inexistente em ordenamento juridico brasileiro disposicao normativo acercar de providenciar a ser tomar temporariamente para impedir que o estado ficar sub representar em senado atar a realizacao de eleicao prever em art de codigo eleitoral
em decorrencia de cassacao de senador e seu respectivo adotar em constituicao ter como pilar a igualdade de estado e de distrito_federal quanto a representacao em senado a exigir a observancia de demais preceito constitucional relacionado a composicao funcionamento e competencia
de referido casa legislativo bem como de relativo a organizacao de poder e de instituicao federal argumentar que o equilibrio pretendido por constituicao ir alar aquele referente a representacao de estado em proprio senado alcancar tambem a diferenca de forcar inerente
a proprio origem de representacao de povo de estado em cada casa de congresso_nacional uma vez que a representacao paritario em senado compensar a situacao de desvantagem que o estado com menor populacao possuir em camara_dos_deputados em ponto aduzir que a
composicao de senado justificar a atribuicao que lhe ir especificamente destinar por constituicao como a funcao de casa legislativo revisor arts e cf o julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade arts e cf a aprovacao de nome indicar por presidente_da_republica
para o preenchimento de cargo de alto relevancia para o funcionamento de republicar arts iii d paragrafar unico paragrafar unico e cf e a suspensao de execucao de lei declarar inconstitucional por supremo_tribunal_federal art x cf de modo que a igualdade
de numerar de senador de cada estado dever ser alcada ao patamar de clausular petreo dar sua imbricacao ao principiar federativo sustentar ademais que o deficit de representatividade de estado de mato_grosso advir de cassacao por tse de chapa senatorial compor
por senador selma arruda gerar nefasto desequilibrio em comparacao com aquele que estar com o seu quadro completo o qual ter mais oportunidade de obter aprovacao em seu projeto de lei maior poder de decisao ante a sessao e comissao permanente
e temporario bem como a oportunidade de receber maior volume de recurso orcamentario de convenio de emenda e demais projeto que impactar positivamente o seu orcamento deduzir por fim pedido para que a despeito de lacuna normativo ser conferir interpretacao conforme
a constituicao ao art de regimento_interno de senado_federal para preencher interinamente o cargo de senador mediante nomeacao de candidato mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que ser suprir a vacancia por novo eleicao assim como ser
fazer antes de reforma eleitoral instituir por lei n que universalizar o pleito suplementar independentemente de quantidade de voto anulado como forma de prestigiar a eleicao preservar a democracia e impedir violacao flagrante de preceito relativo a forma federativo selma rosane
santo arruda por sua vez apresentar manifestacao em sentido de ser inadequado a via processual eleger ante a pretensao de mediante adpf reformar a decisao de tribunal_superior_eleitoral que determinar a realizacao de novo eleicao sem a assuncao interino de candidato derrotar
em urna ante a ausencia de previsao legal edoc informar ser necessario a declaracao de perda de mandato por mesa de senado mediante rito especificar prever em art de constituicao com a garantia inerente a ampla_defesa para assuncao de candidato derrotar
em cargo sem a qual a vaga permanecer ocupado aduzir que o tribunal_superior_eleitoral rechacar a tese de posse provisorio de candidato que alcancar a posicao seguinte a de eleger ante o entendimento de que em termo de art de constituicao a
cadeira a ser ocupado por um senador poder permanecer vacante por atar quinze mes o instituto mais cidadania admitir em qualidade de amicus_curiae em auto de adpf apresentar manifestacao em termo de seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cabimento carater subsidiario ato_normativo interno de
congresso_nacional vacancia de cargo de senador por cassacao imposto por justica_eleitoral hipotese de sucessao de vaga interpretacao conforme a constituicao mostrar se cabivel arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de seu carater subsidiario para discutir possivel violacao de preceito inerente ao exercicio de poder
ao regime democratico e mandato parlamentar decorrente de previsao contido em ato_normativo secundario consistente em regra interno regimental de congresso_nacional hipotese assuncao definitivo de mais votar em eleicao para o senado a exegese decorrente de reforma eleitoral apontar em sentido de
determinar que independentemente de quantitativo de voto anulado em qualquer caso se o vencedor perder o mandato dever ser realizar novo eleicao hipotese assuncao de mais votar atar que se realizar novo eleicao solucao que representar preenchimento de lacuna inerente a
representatividade adequado e fiel a vontade de eleitorado de modo que a assuncao interino de candidato segundo mais votar impedir que haver violacao a norma que impor existencia de tres senador por estado em congresso_nacional hipotese permanencia inocupada de cargo atar
que se realizar novo eleicao solucao que implicar ofensa ao art de constituicao que estabelecer a representatividade em numerar de tres senador hipotese assuncao de suplente que nao dar causa a cassacao de titular ofensa ao principiar de indivisibilidade de chapa
decorrente de hermeneutica de artigo de cf e de codigo eleitoral bem como de sumular de tse necessidade de interpretacao conforme a constituicao com o fim de garantir a compatibilidade de norma regimental com o texto constitucional adpf edoc distribuir o
processo durante o periodo de recesso o ministro dias_toffoli entao presidente de casa considerar presente a urgencia indicado em art viii de ristf deferir ad referendum de plenario a liminar requerido em seguinte termo considerar presente a urgencia para fim de
art viii de ristf tender em vista que a sessao legislativo ter iniciar em primeiro dia util de mes vindouro art de cf com iminente declaracao de perda de cargo de senador eleger por estado de mato_grosso em hipotese consoante a
regra constitucional de art de cf caber a mesa de casa declarar a perda de mandato observar o criterio previsto em mesmo norma assim a sessao legislativo se iniciar com o risco iminente de sub representacao de referido estado ter ademais
por constatar a probabilidade de direito uma vez que evidenciar a potencial lesao ao principiar federativo pilar constitucional que dar sua relevancia vir enunciado ja em caput de primeiro artigo de constituicao_federal alar de ser consagrar ainda como clausular petreo constitucional
art i de cf com efeito em analisar precario que competir a esta presidencia ter por relevante consignar que a constituicao_federal prezar de modo indelevel por equilibrio representativo entre o estado de federacao em senado_federal tender expressamente consignar que eventual vacancia
definitivo de cargo de senador ser suprir mediante eleicao art de cf a denotar o intuito constitucional de consagracao de necessario e permanente ocupacao de triade representativo de cada estado em alto deliberacao legislativo politica e fiscalizatorias atribuir ao senado nao
se desprezar que a constituicao admitir a vacancia de cargo em hipotese em que restante menos de quinze mes para o terminar de mandato todavia tratar se de sopesamento unico de proprio constituinte entre a situacao de vacancia de cargo e
o elevado onus de realizacao de novo eleicao a reforcar a compreensao de que salvo em hipotese e abstraido ainda o afastamento de cunho temporario inserir em art i e ii de cf nao prever o texto constitucional outro situacao de
vazio de poder senatorial e assim ser de se esperar dar que o senado_federal integrar o mecanismo de equilibrio em relacao entre o governo central e o governo de estado de federacao funcao que se prejudicado implicar maior centralizacao de poder
em prejuizo nao apenas ao estado subrepresentado mas tambem a todo a forcar politica regional frente ao ente central saliente se por oportuno que nao dever se perder de vista que a previsao constitucional unico de vazio de poder data de
proprio promulgacao de constituicao_federal em epoca portanto em que a realizacao de novo eleicao se mostrar sobremaneira mais oneroso relativamente a dia atual o que justificar aquele tempo o sopesamento em favor de vacancia em limite temporal de atar mes como
restar prever em texto maior com maior razao assim se justificar em tempo atual a prevalencia de previsao constitucional de ocupacao permanente de cargo de senador operar se quando constatar sua vacancia em periodo superior a mes a realizacao de novo
eleicao e parir passu conforme interpretacao sistematico de seu comando a convocacao de candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado por mesmo estado para assuncao temporario em mandato em licao sempre vivo de ministro carlos maximiliano q uando
o texto dispor de modo amplo sem limitacao evidente e dever de interpretar aplicar ele a todo o caso particular que se poder enquadrar em hipotese geral prever explicitamente nao tentar distinguir entre a circunstanciar de questao e a outro cumprir
a norma tal qual e sem acrescentar condicao novo nem dispensar nenhum de expresso maximiliano carlos hermeneutica e aplicacao de direito ed rio_de_janeiro forense p lembrar a proposito a advertencia de ministro eros grau de que nao se dever interpretar a
constituicao em tira a pedaco a interpretacao de direito e interpretacao de direito nao de texto isolado desprendido de direito nao se interpretar texto de direito isoladamente mas sim o direito a constituicao em seu todo grau eros por que ter
medo de juiz ed sao_paulo malheiros p premente assim a interpretacao sistematico ao caso de auto considerar se relevante o caso concreto citar em que o mandato que restar cassar ter sua extensao de ano de ao ano de sob lapso
temporal restante deveras significativo salvo melhor juizo portanto o texto constitucional dever iluminar a disposicao normativo atinente a vacancia de cargo de senador de modo a que ser interpretar com observancia de superacao de vazio de poder por meio de novo
eleicao art de cf e de assuncao temporario em mandato por candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado por expor conceder a liminar requerido ad referendum de plenario para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de risf
para que em hipotese de eventual vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral de chapa senatorial eleger ser dar posse interino ao legitimar substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que
ser empossar o eleito em pleito suplementar ordenado por art de cf apo a concessao de liminar selma rosane santo arruda manifestar se mais uma vez apontar a incompatibilidade entre a liminar deferir por esta suprema_corte e a decisao proferido por
corte superior eleitoral em auto de ro e reiterar o argumento antes expendidos acercar de impossibilidade de assuncao provisorio de cargo por candidato derrotar em urna enquanto nao realizar a novo eleicao edoc requerer em outro oportunidade a deliberacao de plenario
de stf acercar de liminar conceder dar a relevancia de questao constitucional e de repercussao em plano material edoc por sua vez o advogado de senado_federal anderson de oliveira noronha apo o deferimento de pleito antecipatorio esclarecer ser exigir para a
posse de candidato imediatamente mais votar como senador a apresentacao de diploma expedir por justica_eleitoral em termo de arts e de risf a inviabilizar o cumprimento imediato de decisao edoc o entao vice procurador_geral eleitoral renato brill de goes interpor agravo
interno com pedido de tutela_provisoria em face de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao observar o principiar de subsidiariedade porquanto utilizar como se fossar recurso_extraordinario destinar a rever o acordao de tse quanto a materia de fundo ponderar i que a necessidade de realizacao de
novo eleicao em caso de cassacao de chapa senatorial esta prever em art de codigo eleitoral bem assim respaldar por entendimento assentar por stf ao exame de adir e ii ausente previsao constitucional para assuncao provisorio de chapa que lograr a
terceiro colocacao em pleito argumentar por fim que a decisao nao levar em consideracao a diplomacao enquanto ato por meio de qual a justica_eleitoral credenciar o eleger e suplente habilitar o a tomar posse e exercer o respectivo mandato inviavel ser
dar posse a candidato que sequer ir diplomar edoc o entao advogado_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao diante i de inobservancia de requisito de subsidiariedade utilizar a acao como sucedaneo recursal ao indeferimento de pleito semelhante deduzir perante o
tribunal_superior_eleitoral bem como ii de impossibilidade juridico de pedido uma vez que a interpretacao pretendido envolver a criacao de um outro comando normativo dissociar de conteudo material prever em norma regimental ou ser a inclusao de hipotese de nomeacao interino de
candidato melhor colocar em eleicao para exercer o cargo atar o novo senador eleito em pleito suplementar ser empossar em merito em entanto pronunciar se por procedencia de pedido reputar possivel a utilizacao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao para
permitir a posse interino de candidato imediatamente mais bem votar tender em vista a existencia de lacuna constitucional em situacao de vacancia decorrente de cassacao de chapa senatorial por justica_eleitoral que poder acarretar a sub representacao de estado em cenario politicar
entre a decretacao de cassacao atar a posse de senador escolher em novo eleicao em afronta a forma federativo de estado e ao principiar de igualdade quanto a representacao de estado em senado_federal insculpir em artigo e e inciso i e
iii de constituicao edoc transcrever a ementa artigo inciso iii inciso v e de resolucao n de senado_federal que de novo redacao ao regimento_interno de senado_federal pedido de interpretacao conforme a constituicao_federal de art de risf para que em caso em
que ser decretar a perda de mandato de senador de republicar nao haver suplente e desde que a eleicao em questao permanecer valido ser nomear interinamente o candidato mais bem colocar em eleicao para exercer o cargo atar que o novo
senador ser empossar preliminar inobservancia ao requisito de subsidiariedade e impossibilidade juridico de pedido merito possibilidade de utilizacao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao cujo objectivo e compatibilizar o sentido de norma com a lei maior equilibrio representativo entre o
estado de federacao em senado_federal nao revelar compatibilidade com a constituicao_federal a possibilidade de determinado estado de federacao ficar sub representar durante o momento compreender entre a decretacao de cassacao de chapa senatorial e a futuro posse de senador que somente
ser escolher em novo eleicao manifestacao por nao conhecimento de arguicao e em merito por procedencia de pedido formular por arguente a seu turno o procurador_geral_da_republica augusto ara opinar por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido
argumentar que a interpretacao conforme a constituicao somente ter lugar quando o texto normativo por ser polissemico comportar mais de uma interpretacao nao poder ser utilizar para criar norma juridico diverso aquela instituir por quem deter a prerrogativa de inovar positivamento
em ordenamento juridico sob pena de violacao de principiar de divisao funcional de poder prever em art de constituicao em merito sublinhar que a situacao de desequilibrio nao se configurar com diferenca temporario e excepcional entre o estado em relacao ao
numerar de senador em efetivo exercicio prever em constituicao em e de art hipotese de sub representacao por curto periodo de tempo reproduzir a ementa de parecer edoc constitucional eleitoral arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental arts iii v e de regimento_interno de senado_federal cassacao de
diploma de senador e suplente por justica_eleitoral vacancia alegado sub representacao de estado de mato_grosso em senado pedido de nomeacao interino de candidato mais bem votar atar novo eleicao sentido univoco de norma impugnar nao aplicacao de interpretacao conforme a constituicao
sub representacao de estado durante o periodo necessario para novo eleicao que nao viola o principiar federativo e que nao autorizar posse interino de candidato nao eleito principiar democratico interpretacao conforme a constituicao nao poder ser utilizar para a partir de
texto legal univoco criar norma juridico novo sob pena de violacao de principiar de separacao_dos_poderes nao viola o principiar federativo quando estado ou distrito_federal ficar sub representar em senado_federal por periodo necessario a realizacao de novo eleicao decorrente de cassacao de
diploma de senador eleito e de seu suplente por justica_eleitoral repugnar ao regime democratico o exercicio de mandato parlamentar ainda que de forma interino por alguem que nao ir eleito parecer por nao conhecimento de acao e em o senado_federal por
sua vez prestar informacao em que pugnar preliminarmente por extincao de fazer sem resolucao de merito por ausencia de cabimento de adpf como sucedaneo de recurso_extraordinario ou de acao_direta_de_inconstitucionalidade em merito requerer a improcedencia de pedir nao caracterizar lesao inconstitucional a
preceito_fundamental a inexistencia de previsao normativo ser em constituicao_federal ser em codigo eleitoral ou em regimento_interno de senado_federal de posse temporario de candidato nao eleito senador ou suplente em hipotese de cassacao de chapa eleger por justica_eleitoral enquanto nao diplomado o
escolher em pleito suplementar ressaltar ademais ser competencia de uniao legislar sobre materia eleitoral edoc e o relatorio publicar sem revisao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber i legitimidade assento de plano a legitimidade ativo ad causar de partidos_politicos
porquanto a teor de art viii de constituicao desnecessario a demonstracao de pertinencia tematica consoante jurisprudencia consolidado de casa adir mc rel min celso_de_mello plenario dj de de acordo com o precedente de plenario o papel institucional de partidos_politicos enquanto legitimado
ativo apto a instaurar a jurisdicao_constitucional de perfil concentrado nao esta relacionar ao interesse concreto em tema em deliberacao mas a atuacao de diretorio nacional de mesmo modo reconhecer a legitimidade ativo ad causar de governador de estado de mato_grosso para
o ajuizamento de presente acao em termo de arts i de lei e v de constituicao_da_republica presente o requisito de pertinencia tematica por se tratar de alegacao de sub representacao de estado de mato_grosso em cargo de senador ii identificacao de
controversia constitucional discutir se em presente acao a vulneracao de principio concernente a forma federativo arts e i de cf a igualdade de estado quanto a representacao em senado_federal art de eleicao em hipotese de cassacao de chapa senatorial por decisao
de tribunal_superior_eleitoral para adequado compreensao de controversia constitucional transcrever o teor de dispositivo constitucional tido por contrariado forma federativo art a republica_federativa_do_brasil formado por uniao indissoluvel de estado e municipio e de distrito_federal constituir se em estado_democratico_de_direito e ter como fundamento
i a soberania ii a cidadania iii a dignidade_da_pessoa_humana iv o valor social de trabalho e de livre iniciativa v o pluralismo politicar paragrafar unico todo o poder emanar de povo que o exercer por meio de representante eleger ou diretamente
em termo de constituicao art a constituicao poder ser emendar mediante proposta nao ser objeto de deliberacao a proposta de emenda tendente a abolir i a forma federativo de estado igualdade de estado quanto a representacao em senado art o senado_federal
compor se de representante de estado e de distrito_federal eleger segundo o principiar majoritario cada estado e o distrito_federal eleger tres senador com mandato de oito ano separacao_dos_poderes entre si o legislativo o executivo e o judiciario art o poder_legislativo e
exercer por congresso_nacional que se compor de camara_dos_deputados e de senado_federal art a constituicao poder ser emendar mediante proposta nao ser objeto de deliberacao a proposta de emenda tendente a abolir iii a separacao_dos_poderes o pleito veicular e de interpretacao conforme
a constituicao ao art de regimento_interno de senado_federal para preencher interinamente o cargo de senador mediante nomeacao de proximo candidato mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que ser suprir a vacancia por novo eleicao eis o
teor de dispositivo art dar se a a convocacao de suplente em caso de vaga de afastamento de exercicio de mandato para investidura em cargo referido em art ii ou de licenca por prazo superior a cento e vinte dia const
art ao alegar deficit de representatividade de estado de mato_grosso o autor remeter ao acordao prolatar por tse ao exame de ro em que cassar a chapa de senador selma arruda eleger em e determinado a realizacao de novo eleicao a
problematico suscitado em presente adpf em que dizer com a vacancia temporario de cargo de senador por estado de mato_grosso nao passar ao largo de analisar por corte superior eleitoral assentada a inadmissibilidade de assuncao de cargo por chapa que obter
a terceiro colocacao tender em vista que em pleito de ocorrer a renovacao de dois terco de representacao de cada estado em senado_federal aquela ocasiao tender em vista faltar mais de mes para o terminar de mandato cuja extensao total ser
de a o tse determinar a renovacao de pleito em modalidade direto a teor de arts de cf e de codigo eleitoral e consignar expressamente a impossibilidade de assuncao provisorio de chapa imediatamente mais votar em pleito em referenciar a mingua
de previsao constitucional transcrever a proposito o dispositivo citado constituicao_federal art ocorrer vaga e nao haver suplente far se a a eleicao para preencher a se faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato codigo eleitoral art se a
nulidade atingir a mais de metade de voto de pai em eleicao presidencial de estado em eleicao federal e estadual ou de municipio em eleicao municipal julgar se ao prejudicado a demais votacao e o tribunal marcar dia para novo eleicao
dentro de prazo de vinte a quarenta dia a decisao de justica_eleitoral que importar o indeferimento de registro a cassacao de diploma ou a perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritario acarretar apo o transitar em julgar a realizacao
de novo eleicao independentemente de numerar de voto anulado obs a expressao apo o transitar em julgar ir declarar inconstitucional em adir iii medida_cautelar deferir o ministro dias_toffoli entao em presidencia de suprema_corte deferir liminar durante o recesso para conferir interpretacao
conforme a constituicao ao art de risf para que em hipotese de eventual vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral de chapa senatorial eleger ser dar posse interino ao legitimar substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao
em que ocorrer a cassacao atar que ser empossar o eleito em pleito suplementar ordenado por art de cf o ministro assentar em analisar perfunctoria constatar a probabilidade de direito ante potencial lesao ao principiar federativo bem assim o risco iminente
de iniciar a sessao legislativo com a sub representacao de estado de mato_grosso uma vez extrair de texto constitucional o intuito de consagracao de necessario e permanente ocupacao de triade representativo de cada estado em senado iv requisito de subsidiariedade de
adpf a pretensao deduzir em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental amoldar se a via processual objetivo eleger a teor de art de lei n o art caput de lei n autorizar o relator a indeferir liminarmente a peticao_inicial quando nao ir o caso de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ja o de dispositivo e expresso ao assentar que nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional a especificar e
excepcional funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo
de ordem constitucional estabelecer sem risco de vulgarizar o conteudo de nucleo essencial merecedor de protecao singular de adpf poder se afirmar que o descumprimento de preceito_fundamental acionador de mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica se manifestar
em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual
a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao
se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno a dificuldade inerente ao labor hermeneutico conducente a determinacao
de alcance de instrumento de arguicao de descumprimento ir dimensionar com precisao em adpf pa dj sob a relatoria de ministro gilmar_mendes de cujo voto extraio o seguinte excerto e muito dificil indicar a priori o preceitos_fundamentais de constituicao passivar de
lesao tao grave que justificar o processo e o julgamento de arguicao de descumprimento nao haver duvidar de que algum de preceito estar enunciado de forma explicitar em texto constitucional e o estudo de ordem constitucional em seu contexto normativo e
em sua relacao de interdependencia que permitir identificar a disposicao essencial para a preservacao de principio basilar de preceitos_fundamentais em um determinado sistema tal como ensinar j j gomes canotilho em relacao a limitacao de poder de revisao a identificacao de
preceito_fundamental nao poder divorciar se de conexao de sentido captar de texto constitucional fazer se mister que o limite material operar como verdadeiro limite textual implicito j j gomes canotilho direito_constitucional e teoria de constituicao coimbra p dessarte um juizo mais
ou menos seguro sobre a lesao de preceito_fundamental consistente em principio de divisao de poder de forma federativo de estado ou de direito e garantia individual exigir preliminarmente a identificacao de conteudo de categoria em ordem constitucional e especialmente de sua
relacao de interdependencia em linha de entendimento a lesao a preceito_fundamental nao se configurar apenas quando se verificar possivel afronta a um principiar fundamental tal como assente em ordem constitucional mas tambem a regra que conferir densidade normativo ou significado especificar
a esse principiar destacar em ordem de ideia parecer restar pouco duvidar de que suposto lesao a principio concernente a forma federativo e a separacao_de_poderes desfigurar a proprio essencia de estado brasileiro proteger que estar tal preceito como clausular petreo constitucional
a demonstrar uma garantia de permanencia em ordem constitucional art i e iii de cf entender pois suficientemente enquadrado a controversia tal como se apresentar em hipotese de lesao a preceitos_fundamentais devidamente indicar em exordial ter por demonstrar a insuficiencia de
meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia objeto de presente adpf notadamente em que dizer com a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao
controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que o art de lei n ao consagrar o que a doutrina vir convencionar chamar de clausular de subsidiariedade de arguicao de descumprimento exigir como condicao de admissibilidade de acao a inexistencia de outro meio de sanar a
lesividade que ser tao eficaz e definitivo quanto a adpf qual ser outro medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional e o que ir decidido ao julgamento de referido adpf pa em analisar sobre a eficacia de protecao de
preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao contido em de art de lei n de haver de
ser compreender em contexto de ordem constitucional global em sentido se se considerar o carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional
relevante de forma amplo geral e imediato ainda sim o ajuizamento de acao e a sua admissao estar vincular muito provavelmente ao significado de solucao de controversia para o ordenamento constitucional objectivo e nao a protecao judicial efetivo de uma situacao
singular assim tender em vista o carater acentuadamente objectivo de arguicao de descumprimento o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional em caso cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou de constitucionalidade nao
ser admissivel a arguicao de descumprimento em sentido contrariar nao ser admitir a utilizacao de acao direto de verificar a existencia de meio apto para solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato haver de se entender possivel
a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf pa relator ministro gilmar_mendes dj passo pois ao exame de merito de controversia v forma federativo de estado e bicameralismo para alcancar o sentido de sub representacao de estado suscitado por autor de acao ora em
analisar e indispensavel antes entender a forma federativo de estado brasileiro bem como o sistema bicameral adotar para a composicao de nosso poder_legislativo em que outorgar ao senado_federal a representacao de estado membro a forma federativo de estado pressupor em palavra
de jose afonso de silva a uniao de coletividade politica autonomo em brasil como saber referido coletividade estar representar por estado por distrito_federal e ainda por municipio este ultimo tambem incluir em estrutura politicar administrativo de federacao brasileiro em termo de
art de constituicao embora nao integrar a composicao de poder_legislativo de uniao p o estado membro por ser dotar de autonomia possuir capacidade de auto organizacao de autolegislacao de autogoverno orgao governamental e de autoadministracao dentro de limite de competencia delinear
por constituicao alar de enquanto integrante de uma federacao o estado participar de formacao de vontade de orgao federal ser por inclusao de assembleia legislativo como legitimado em processo de proposicao de emenda constitucional art iii de cf ser em que
interessar para essa decisao por integrar a estrutura de senado_federal que e composto por representante de estado art de cf com efeito o poder_legislativo brasileiro adotar o sistema bicameral ser composto por i camar baixo camara_dos_deputados que representar a populacao brasileiro
cuja bancada ser definido proporcionalmente em relacao a quantidade de eleitor em que adotar um criterio populacional e por ii camar alto senado_federal que representar o estado com nomeacao paritario de tres senador para cada estado e para o distrito_federal o
desenho representativo federal de senado de participacao igualitario de todo o estado federado independentemente de contingente populacional ir inaugurar em constituicao de e perdurar atar hoje ir adotar a epoca o modelo institucional norte americano que haver estabelecer decada antes regime
semelhante quanto a implantacao de uma camar alto desproporcional e com renovacao alternado de seu membro o bicameralismo que e portanto de tradicao constitucional brasileiro se fundamentar nao apenas em principiar federativo como tambem em existencia de funcao tipico de senado
sob esse aspecto o requerente ressaltar que a composicao de senado com representacao paritario justificar a atribuicao que lhe ir especificamente destinar por constituicao porquanto contribuir para equilibrar a relacao entre o governo central e o governo de estado de modo
que o deficit temporario de representatividade de estado em composicao de camar alto interferir em proprio principiar federativo de forma passo a enfrentar a suposto violacao de principiar federativo em decorrencia de sub representacao de estado em senado tanto sob o
enfoque de i atribuicao conferir a camar alto por constituicao quanto por ii forma de composicao de referido casa legislativo a partir de qual se extrair importante reflexao para a resolucao de controversia a competencia comum de camara_dos_deputados e de senado
importante destacar que o senado ter competencia privativo e alguma atribuicao que coincidir com a de camara_dos_deputados a exemplo de conducao de processo_legislativo com peculiaridade quanto ao iniciar de tramitacao e essa particularidade distintivo tambem apresentar como ser ver relevancia para
a analisar a respeito de alegado sub representacao em camar alto em que dizer com o processo_legislativo cuja tramitacao e de competencia de dois casa de congresso_nacional observar que a camara_dos_deputados em termo de arts e de constituicao possuir uma certo
primazia uma vez que perante ela se inaugurar a apresentacao de proposta legislativo de iniciativa de presidente_da_republica de supremo_tribunal_federal de tribunal superior de cidadao e de proprio deputado caber ao senado de forma residual iniciar a tramitacao de projeto de lei
de sua proprio competencia de forma apesar de possuir a prerrogativa de apresentar projeto de lei sobre interesse de ente federado o senado e a casa revisor em quase todo a proposicao que tramitar em congresso_nacional ou ser apreciar o projeto
que receber de camara_dos_deputados salvo aquele apresentado por proprio senador ou a proposta de emenda_constitucional ja que em caso o texto dever ser aprovar em dois turno em cada casa de congresso alar de a medir de apresentacao de projeto de
lei por senado e menor de que em camar em razao de numerar inferior de membro sem descurar de poder de veto de senador sobre proposta de cunho nacional que poder prejudicar o interesse regional a discussao e a votacao de
projeto de lei de iniciativa de poder_executivo que possuir competencia privativo extenso e de poder_judiciario nao estar associado a questao federativo a demonstrar que a regra legislativo quanto a tramitacao de projeto de lei nao favorecer o tema federativo porque ao
senado caber apenas o poder de veto de lei de iniciativa de poder_executivo alar de haver estudo estatistico em sentido de que o desempenho legislativo de senador nao se de primordialmente em favor de interesse regional ao contrariar a caracteristica de
processo_legislativo e o padrao de producao de lei em senado indicar uma marcar preocupacao com o interesse de escopo nacional1 isso decorrer em visao de literatura especializar em ciencia politica de circunstanciar de ser de poder_executivo em termo estabelecido em arts
e de constituicao a iniciativa exclusivo de lei sobre materia de alto relevancia tal como o tema relacionado ao efetivo de forcar armado a criacao de cargo funcao ou emprego publico em administracao_publica e aumento de remuneracao a organizacao administrativo e
judiciar materia tributar e orcamentar servicos_publicos e pessoal de administracao de territorio a servidor publico de uniao e territorio seu regime juridico provimento de cargo estabilidade e aposentadoria a organizacao de ministerio_publico e de defensoria_publica_da_uniao e a norma geral para a
organizacao a criacao e extincao de ministerio e orgao de administracao_publica a militar de forcar armado seu regime juridico provimento de cargo promocao estabilidade remuneracao reforma e transferencia para a reserva decorrer tambem de fato de que o poder de emenda
parlamentar e restrito em projeto de lei de iniciativa exclusivo de presidente_da_republica uadi lammego bulos ao visitar o tema observar que a tarefa de senado_federal e frear o impulso de camara_dos_deputados o que nao significar que uma casa ter mais importancia
que outro ambos ter igual peso em cumprimento de seu respectivo papar constitucional e arrematar concluir que em praticar o senado em quase nada representar o estado membro simplesmente funcionar como uma especie de segundo camar de representacao popular2 destarte conquanto
existir dois camar com atribuicao similar em relacao a atividade legiferante a materia de alto relevancia de competencia de poder_executivo iniciar a tramitacao em camara_dos_deputados restar ao senado o papel de deliberacao revisional sob araujo paulo magalhaes a camar alto em
presidencialismo brasileiro o desempenho legislativo de senado entre e in o senado_federal brasileiro em po constituinte leany barreiro ler organizador brasilia senado_federal unilegis p bulos uadi lammego curso de direito_constitucional ed sao_paulo editor essa otica a sub representacao temporario de estado
em senado nao representar um entrave a defesa de federacao tampouco uma violacao per se de principiar federativo b competencia privativo de senado por outro lado haver atribuicao constitucional que ser exclusivo de senado de a competencia privativo que estar relacionado
a protecao de interesse de estado esta a de fixar aliquota maximo em operacao relativo a circulacao de mercadoria e sobre prestacao de servico de transporte interestadual e intermunicipal para resolver conflito que envolver interesse de estado art v b de
cf e a de autorizar o endividamento externo de ente federativo art v de cf em espectro diverso nao intrinsecamente relacionado a interesse regional citar como atribuicao exclusivo de camar alto o controlo de dividir publicar art ver de cf e
o controlo sobre a nomeacao de alguma autoridade como o presidente e diretor de banco central o diretor de agenciar regulador e o ministro de tribunal_de_contas de uniao orgao responsavel por fiscalizacao contabil financeiro orcamentar e patrimonial de uniao art iii
e iv de cf e ainda em que dizer com a funcao de juizo politicar registro ser competencia de senado o julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade arts i e de cf como se depreender de linha acima a atribuicao
privativo de senado nao se limitar a deliberacao sobre questao federativo ao reves abarcar outro competencia de igual envergadura que se direcionar a questao nacional em area de politica externo e de defesa e ainda em que envolver o equilibrio de
sistema politicar ver se portanto que a representacao de interesse de estado membro nao e a unico vocacao de senado cuja atuacao e vista como uma forma de permitir que o interesse geral de uniao ser viabilizados desenvolver assim papel importante
em negociacao entre o dois nivel de governo pois em vez de defender o interesse puramente regional ele ter exercer um papel centralizador imprimir um carater mais nacional a decisao tomar e a politica implementadas3 sob essa perspectiva e possivel subscrever
a assertiva de requerente em sentido de que o senado integrar mecanismo de equilibrio em relacao entre o governo central e o governo de estado entretanto de papel nao decorrer violacao de principiar federativo ou de separacao_de_poderes por circunstanciar de um
estado contar com um senador a menos por curto lapso temporal c forma de composicao de camar alto em tocante a composicao haver em senado como saber uma equivalencia em representacao de estado independentemente de contingente populacional o senado ter um
numerar igual de representante para cada unidade federativo com o intuito de garantir o mesmo peso a cada um de ente federado todavia a disparidade entre a quantidade de habitante de cada regiao em brasil gerar uma distorcao compreender por ciencia
politica como uma sobre representacao em camar alto de estado com menor quantidade de habitante marcello simao branco observar que essa diferenca se tornar ainda mais sensivel se considerar que em brasil haver desigualdade tanto de ponto de vista de populacao
quanto de renda regional com a consequencia de se ter a regiao sub representar mais rico e a sobre representar mais pobres4 assim sob esse vies a representacao paritario em senado criterio adotar por constituicao ter a propriedade de subdimensionar a
representacao politica de estado mais populoso assim como superdimensionar a de estado menos populoso nao por outro motivo em uma abordagem de ciencia politica chegar se a considerar em analisar comparar com outro pais e sob o neiva pedro robson pereira
e soares marcia miranda senado brasileiro casa federativo ou partidario in revista brasileiro de ciencia social vol n p branco marcello simao a atuacao de senado_federal em processo de ajuste fiscal de ano in o senado_federal brasileiro em po constituinte leany
barreiro ler aspecto democratico que o senado brasileiro e um de mais desproporcional de mundo ser um caso paradigmatico de constrangimento ao poder de maioria demo constraining ao possibilitar que minoria proveniente de estado menor poder bloquear a politica nacionais5 sobre
a capacidade de determinado grupo de articulacao para impor ou vetar politica especificar ana luiza backes apontar uma situacao possivel em que uma parcela minoritario de populacao eleger representante em senado em numerar suficiente para paralisar a producao legislativo de pai
bem como elaborar lei contra a vontade de representante de maioria de populacao inclusive em caso de lei que nao envolver o equilibrio de federacao nem a protecao de interesse especifico de estado a minoria poder teoricamente impedir a maioria de governar
propoe em entanto indagacao quanto ao fundamento de representacao paritario em senado ao avaliar que o problema teorico que parecer relevante nao e a suposicao de que o poder de minoria regional representar um risco efetivo para a democracia de pai
mas e buscar entender como e para que esse estado ir fortalecido em distribuicao de poder parlamentar6 pedro neiva avaliar em que poder ser uma resposta a indagacao anterior que a existencia de uma camar alto e a sua respectivo forca
politica estar associado a heterogeneidade de pai em seu diferente aspecto ela ir criar e fortalecer como uma forma de permitir que interesse variado ter representacao em sistema politico7 de forma sob uma otica mais positivo o senado poder atuar como
um canal de representacao de grupo minoritario para reduzir a tensao social e ser um contrapeso institucional em garantia de direito de minoria para fazer frente a desigualdade social e regional neiva pedro robson pereira e soares marcia miranda senado brasileiro
casa federativo ou partidario in revista brasileiro de ciencia social vol n p backes ana luiza fortalecimento parlamentar de minoria regional e sua razoar in o senado_federal brasileiro em po constituinte leany barreiro ler organizador brasilia senado_federal unilegis p neiva pedro
robson pereira e soares marcia miranda senado brasileiro casa todo esse argumento que despertar o interesse de ciencia politica servir apenas para demonstrar que o senado a despeito de ser a casa legislativo representante de estado nao ter sua atuacao reduzir
ao atingimento de equilibrio federativo de modo que o deficit temporario em representacao de senado nao e suficiente para desrespeitar o principiar federativo tampouco a separacao_de_poderes d influenciar de interesse partidario em atuacao de senador importar destacar outrossim que em jogo
politicar existir outro fator que interferir em funcionamento de camar alto que nao apenas o numerar paritario de senador por cada ente federativo estadual estudo mostrar que a articulacao de membro de senado e muito mais partidario interesse partidario de que
em defesa de interesse regional apesar de predominancia de voto pessoal a forcar de lideranca partidario exercer mais influenciar em escolha de projeto a ser proposto ou aprovar de que a pauta proveniente de questao regional notadamente se o parlamentar integrar
partido que compor a coalizao governamental situacao em que tender a apresentar um voto congruente com o que desejar o governo_federal para aprovacao de agenda de carater nacional em sentido pedro neiva vaticinar que a filiacao partidario e importante em comportamento
de parlamentar pertencer a um partido que integrar a base de sustentacao de governo em legislativo continuar ser uma referenciar importante para a tomar de decisao de senador tambem em materia de interesse especificar de estados8 essa analisar de sistema politicar
brasileiro demonstrar que o controlo de agenda exercer por liderar partidario e por poder_executivo reduzir a atuacao individual de parlamentar ancorar que estar o trabalho legislativo em atuacao de partido o parlamentar nao encontrar arcabouco institucional proprio para perseguir interesse particular
ou regional a corroborar essa assertiva auro augusto caliman observar quanto a presenca e participacao de parlamentar a sessao plenario de votacao neiva pedro robson pereira e soares marcia miranda senado brasileiro casa de congresso_nacional que fazer parte de caldo de
cultura de instituicao que o que nao compor a base de sustentacao de governo nao estar politicamente obrigar a concorrer para a composicao de qualquer tipo de quorum pois isso contribuir para facilitar o desempenho em acao de articulacao politica de
lideranca de governo9 seguir essa linha jose afonso de silva questionar em artigo criticar que em federalismo brasileiro como em de estados_unidos o senador nao ser delegado de estado ser eleger por povo atraves de partidos_politicos tal como o deputado exercer
portanto um mandato representativo partidario por isso nao raro o senador de um estado ser opositor de governante estadual como e que poder representar o estado sem estar de acordo com o governo estadual alar de mariana llanos e francisco sanchez
observar que outro variavel institucional tal como o tamanho de camar a duracao de mandato e o requisito para ser eleito senador ou deputado poder afetar o comportamento de membro de cada camar legislativa11 essa questao colocar em discussao que se
revestir de matiz politicar evidenciar que em brasil a despeito de representacao paritario de estado em senado haver um federalismo centralizado com predominio de uniao em gestao de poder de republicar de modo que a sub representacao por vacancia temporario de
um de senador nao e capaz de causar um desequilibrio em federalismo com efeito seabra fagundes ao visitar o tema assinalar que o poder politicar qualquer que ser a sua origem ou modalidade de exercicio tender sempre ainda que com intensidade
variavel para o fortalecimento de autoridade central e arrematar concluir que o estado federal nao fugir a vocacao caliman auro augusto mandato parlamentar aquisicao e perda antecipado sao_paulo editor atlas p silva jose afonso de estrutura e funcionamento de poder_legislativo in
revista de informacao legislativo brasilia a n jul set p llanos mariana sanchez francisco o bicameralismo em perspectiva comparar in avritzer leonardo anastasia fatima org reforma politica em centralista de poder politico12 ver determinacao de novo eleicao e i legitimidade de
terceiro colocar em brasil a constituicao consagrar em art o sistema majoritario simples maioria relativo para a eleicao de membro de senado escolher com seu respectivo suplente que assumir o cargo em caso de afastamento ou vacancia todavia em caso de
cassacao de mandato de titular por praticar de ilicito eleitoral a legislacao nao autorizar a assuncao de cargo por suplente ficar todo a chapa comprometido por ilicito em hipotese se entender que a investidura de todo o integrante de chapa ocorrer
de forma irregular por essa razao a decisao de justica_eleitoral que determinar a cassacao de mandato invalidar a proprio votacao obter por candidato cujo mandato ir cassar e a respectivo eleicao e dizer a invalidade constituir efeito de decisao judicial que
cassa o mandato dar decorrer a obrigatoriedade de renovacao de eleicao em termo de art de codigo eleitoral porquanto o novo pleito dever ser realizar para substituir o anterior invalidar a previsao de art de codigo eleitoral concretizar o quanto prescrito
em art de mesmo diploma segundo o qual e a anulavel a votacao quando viciada de falsidade fraude coacao uso de meio de que tratar o art ou emprego de processo de propaganda ou captacao de sufragio vedado por lei e
dizer ante a praticar de ilicito eleitoral valer relembrar em ponto que o de art de codigo eleitoral introduzir por lei n aperfeicoar a regra procedimental ao determinar a renovacao obrigatorio de eleicao independentemente de numerar de voto obtido por candidato
cassar com o intuito de priorizar de forma salutar a soberania popular e a legitimidade para o exercicio de cargo isso porque o ilicito praticar fagundes seabra novo perspectiva de federalismo brasileiro revista de durante o processo eleitoral alar de afetar
a legitimidade de candidato vencedor que praticar o ato ilicito comprometer a lisura de eleicao dar a realizacao de um novo pleito como cedico a constitucionalidade de referido paragrafar ja ir objeto de analisar por esta suprema_corte em adi s e
em bojo de qual empreender importante reflexao sobre a renovacao de pleito sob dois enfoque distinto com efeito ao julgamento de adir esta casa assentar ser compativel com a constituicao a legislacao que estabelecer novo eleicao para o cargo majoritario simples
ai incluido o de senador de republicar em caso de vacancia por causa eleitoral como ocorrer em hipotese que ensejar o ajuizamento de presente acao assentar em sentido que nao ofender o principio de soberania popular de proporcionalidade de economicidade e
a legitimidade e normalidade de pleito eleitoral a aplicacao de dispositivo que determinar a realizacao de novo eleicao em caso de decisao de justica_eleitoral que importar o indeferimento de registro a cassacao de diploma ou a perda de mandato de candidato
eleger independentemente de numerar de voto anulado para cargo majoritario simples senador de republicar e prefeito de municipio com menos de duzentos mil eleitor adir rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje por sua vez ao exame de adir restar consignar por plenario
de supremo_tribunal_federal que a escolha de causa eleitoral de extincao de mandato e a adocao de medida para assegurar a legitimidade de investidura de candidato em cargo eletivo e materia de ponderacao legislativo verificar em caso de art de codigo eleitoral
a presenca de finalidade legitimar de garantir a higidez de processo eleitoral em inovacao legislativo adir rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje em mesmo linha esta suprema_corte ao exame de re rg tema de sistematico de repercussao_geral fixar tese confirmar o entendimento
sufragar em adir quanto a constitucionalidade de redacao de referido paragrafar conferir por lei n em que determinar a realizacao automatico de novo eleicao independentemente de numerar de voto anulado sempre que o candidato eleito em pleito majoritario ir desclassificado por
indeferimento de registro de sua candidatura ou em virtude de cassacao de diploma ou mandato re rel min dias_toffoli dje importar rememorar que ao julgamento de acao direto de inconstitucionalidade citado esta suprema_corte se debrucar sobre a dicotomia entre a previsao
de renovacao de pleito em hipotese de cassacao de mandato por praticar de ilicito eleitoral e a possibilidade de assuncao de cargo por candidato imediatamente mais bem votar em eleicao ja realizar notadamente em caso de senador eleger que ser por
sistema majoritario simples em julgamento em apreco restar expressamente consignar que a escolha por realizacao de pleito suplementar ir uma opcao legitimar de legislador em limite estabelecido em constituicao por clareza de argumento transcrever excerto de voto de ministro luis_roberto_barroso relator
de adir a constituicao a proposito nao exigir o aproveitamento de voto valido em eleicao majoritario simples a convocacao de segundo colocar em hipotese de anulacao de menos de metade de voto valido representar apenas uma opcao legitimar de decorrer que
a restricao de hipotese acarretar por inclusao de ao art representar uma excecao ao caput mostrar se tambem legitimar e atar mais consentaneo com o espiritar de constituicao_federal de o fato de o constituinte ter optar por sistema majoritario simples nao
significar de modo algum que em hipotese de vacancia dever se proceder ao chamamento de segundo colocar em outro termo nao significar que o legislador nao poder estabelecer a realizacao de novo eleicao uniformizar o processo de escolha de sucessor em
todo o pleito majoritario extincao de mandato e a adocao de medida para assegurar a legitimidade de investidura de candidato em cargo eletivo ser materia de ponderacao legislativo so ser passivar de controlo judicial quando se mostrar desproporcional ou desvestir de
finalidade legitimar portanto revelar se legitimar a opcao legislativo federal de estabelecer a realizacao de novo eleicao independente de numerar de voto anulado em eleicao de sistema majoritario absoluto e de sistema majoritario simples nao haver qualquer contrariedade a soberania popular
mas sim seu fortalecimento a alteracao legal alar de estar inserir em liberdade de conformacao de legislador como exaustivamente debater conferir maior prestigiar a soberania popular em sentido o ministro ricardo_lewandowski tambem em auto de adir consignar nota se que o
contexto de aplicacao de referido dispositivo e a anulacao de voto conferir por eleitor ao candidato chapa vencedor de pleito ou ser o mais votar por povo em exercicio de sua soberania e diplomar para exercer um mandato em nome de
todo o cidadao se este diploma ir cancelar devido a anulacao de voto que lhe ir conferir o poder de escolha dever ser devolver ao povo eleitor sobre a questao jose jairo pontuar com propriedade que em pleito suplementar tambem se
prestigiar relevante principio como a legitimidade e higidez de eleicao representatividade e legitimidade de eleito para o exercicio de poder politicar estatal bem como o principiar de maioria que repelir a possibilidade de a minoria assumir o poder estatal nao haver
duvidar de que a soberania popular fundamentar em sufragio universal legitimar o exercicio de poder estatal a partir de eleicao em que o cidadao escolher o candidato considerar apto a representar o interesse de coletividade o enfoque dever ser direcionar portanto
ao eleitor como protagonista de processo eleitoral e verdadeiro detentor de poder democratico o mesmo argumento ja demasiadamente debatido ao exame de adi s e notadamente quanto a liberdade de conformacao de legislador e a valorizacao de soberania popular atraves de
sufragio universal ser proficuo para fundamentar a impossibilidade de assuncao de forma interino de segundo ou terceiro colocar a depender de renovacao de um ou dois terco de casa legislativo atar a realizacao de pleito suplementar para o cargo de senador
com efeito o legislador nao prever a possibilidade de assuncao temporario de cargo de senador por proximo candidato melhor votar em eleicao que ir invalidar por praticar de ilicito eleitoral nem mesmo durante o prazo necessario para a renovacao de pleito
em termo de de art de codigo eleitoral a realizacao de novo eleicao e medida que se impor independentemente de voto anulado de modo que tampouco importar a quantidade de voto que ir receber por segundo ou terceiro colocar ainda que
a diferenca de voto obtido por candidato ser infimo essa peculiar circunstanciar ir trazer ao debate perante o tribunal_superior_eleitoral ao julgamento de ro especialmente em voto vencido tender em vista que em hipotese ali julgar em que a entao senador selma
arruda ir cassar por praticar de ilicito eleitoral em eleicao de se cuidar de renovacao de dois terco de mandato de senador com efeito aquela eleicao a primeiro colocar posteriormente cassar ir eleger com de voto a segundo vaga ir ocupado
por chapa que alcancar de voto a chapa terceiro colocar por sua vez lograr de voto o segundo colocar como se ver ir eleito com uma pequeno margem superior de voto em relacao ao terceiro que pretender assumir interinamente a vaga
atar a realizacao de novo pleito independentemente de se proceder a uma leitura mais restrito ou mais alargado sobre a legitimidade impender reforcar que o representante de povo adquirir esse mister por voto acaso permitir a assuncao de cargo ainda que
de forma precario por segundo ou por terceiro colocar a depender de renovacao de senado se configurar uma situacao em que tolerado o exercicio de prerrogativa inerente ao mandato de senador sem o respaldo popular ja que a sociedade ter escolher
preferencialmente o candidato melhor votar em sentido o ministro henrique neve ao exame de embargos_de_declaracao em recurso especial eleitoral perante a corte superior eleitoral ressaltar que a novo redacao atribuir ao codigo eleitoral ter por objectivo exatamente conferir maior eficacia a
vontade popular ao pretender evitar que cargo majoritario ser exercer por candidato que nao obter o maior apoio de eleitorado tse ed respe rel min henrique neve de silva psess de portanto ao contrariar de que sustentar o autor referido entendimento
encontrar respaldo tambem em protecao ao principiar democratico e ao sufragio universal evitar que assumir o cargo candidato que obter quantidade inferior de voto em um pleito majoritario e impedir ser subtrair de soberania popular a escolha direto de candidato alar
de a assuncao interino de cargo por candidato que nao retratar a visao politica ou ideologico escolher por eleitor configurar em ultimar analisar um desvirtuamento de representacao estadual a luz de legitimidade democratico e de composicao proporcional de forcar partidario em
contexto a novo eleicao se apresentar em percucientes palavra de bonavides como um instrumento eficaz de sondagem de tendencia de eleitorado14 em mesmo direcao jose afonso de silva tambem asseverar que o poder legitimar e aquele que emanar de soberania popular
de modo que o poder_legislativo mesmo so ser legitimar em medida em que seu membro adquirir a qualidade de legislador conferir por eleitores15 afora o fundamento ja expendidos o ministro gilmar_mendes em voto exarar em adir destacar mais um proposito de
inovacao bonavides paulo ciencia politica ed sao_paulo malheiros p silva jose afonso de estrutura e funcionamento de poder_legislativo in revista legislativo que a seu juizo representar um avanco em democracia ao consignar que a previsao de novo eleicao visar a conter
a litigiosidade entre o rival de campanha em disputa por cargo mesmo apo o encerramento de periodo eleitoral e tentar amenizar a instabilidade politica que esse tipo de vacancia costumar implicar sob essa otica a assuncao interino de cargo agravar ainda
mais o acirramento alar de conferir mais chance ao candidato caso ele tambem desejar concorrer em renovacao de pleito em razao de visibilidade alcancado cumprir registrar outrossim que manter o cargo vago atar o fim de procedimento de eleicao suplementar impedir
a indesejado alternancia de poder em curto espaco de tempo de forma mostrar se prudente evitar sucessivo alteracao em exercicio de mandato eletivo a garantir a estabilidade atar o final de mandato para o candidato eleito em pleito suplementar vii vacancia
em senado e afastamento consoante assinalar em linha anterior observar a teleologia de art de codigo eleitoral entender que com a determinacao de realizacao de novo eleicao em caso de cassacao de mandar de senador o estado ficar temporariamente alijar de
sua representacao atar a posse de novo candidato eleito a seu turno a constituicao ao tratar de hipotese de substituicao e sucessao por vacancia de cargo de senador estabelecer em art que o suplente ser convocar em caso i de vaga
ii de investidura de titular em cargo de ministro de estado governador de territorio secretariar de estado de distrito_federal de territorio de prefeitura de capital ou chefe de missao diplomatico temporario ou iii de licenca superior a cento e vinte dia
conforme ja esgrimido em caso de cassacao de mandato por causa eleitoral nao haver a sucessao por suplente uma vez que o ilicito eleitoral praticar afetar todo a chapa que concorrer em eleicao majoritario em hipotese a sistematico estabelecer em ordenamento
juridico eleitoral para o preenchimento de cargo vago e a renovacao de pleito que nao inaugurar novo mandato mas apenas a complementacao de periodo restante a constituicao estabelecer outrossim em art que haver eleicao para preencher o cargo vago de senador
se faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato sem especificar qual a causa de vacancia e dizer se faltar menos de quinze mes para o fim de mandato a constituicao permitir que o cargo permanecer vago atar a
proximo eleicao ordinario nao desconhecer que haver entendimento doutrinario e tambem em esfera jurisdicional em sentido de que o referido dispositivo constitucional regular a vacancia de cargo de senador e respectivo suplente por razoar diverso de causa de natureza eleitoral ou
ser quando a investidura se dar de forma legitimar entretanto essa nao me parecer ser a melhor interpretacao de referido dispositivo cuja redacao torno a afirmar nao discriminar a causa de vacancia o sistema de representacao parlamentar estabelecer em constituicao permitir
ainda outro hipotese de afastamento temporario de senador sem a convocacao de suplente admitir o nao comparecimento a uma quantidade inferior a um terco de sessao ordinario em cada sessao legislativo art iii de cf bem como a licenca nao superior
a cento e vinte dia art de cf a despeito de distincao entre a natureza juridico de vacancia e de substituicao temporario a constituicao permitir como se ver que o mandato de senador permanecer sem exercicio por titular ou suplente por
atar cento e vinte dia superior ao costumeiro prazo para realizacao de novo eleicao com efeito o pleito suplementar ocorrer em eximio lapso temporal exatamente a fim de evitar longo periodo de vacancia de cargo e para atender ao disposto em
caput de art de codigo eleitoral que prever um prazo de vinte a quarenta dia para a realizacao de novo eleicao em medir a realizacao de novo eleicao contar desde a confirmacao de cassacao a regulamentacao por tribunal regional eleitoral respectivo
e a diplomacao de eleito ter duracao inferior a tres mes para tanto importante frisar que a despeito de ser reabrir todo o processo eleitoral haver uma mitigacao de prazo relativo a procedimento de organizacao de pleito para acomodar ele em
um periodo eleitoral mais curto a nao prorrogar em demasia a posse de novo candidato eleito a jurisprudencia de corte superior eleitoral de longo data ja cristalizar o entendimento de que poder ser abreviar o prazo de convencao partidario de desincompatibilizacao
de registro de candidatura de propaganda eleitoral e demais etapa de processo eleitoral nao e permitir por outro lado a alteracao de prazo relacionado a inelegibilidade e a condicao de elegibilidade tal como o de filiacao partidario e de domiciliar eleitoral
previsto em constituicao tampouco mitigar prazo de natureza processual que envolver a garantia constitucional de ampla_defesa e de devido_processo_legal tse ar ms rel min marcelo ribeiro dje em sentido o tribunal_superior_eleitoral ja assentar que o carater excepcional de sua ocorrencia conduzir
a relativo imprevisibilidade quanto ao momento de sua efetivo realizacao de forma que o prazo e outro formalidade por imperativo de logicar dever ser adaptado ao contexto de singularidade que acidentalmente se impor tse ro rel min tarcisio vieira de carvalho
neto psess em em contexto a alegado representatividade deficitario de estado nao revelar violacao de principiar federativo tampouco de separacao_de_poderes uma vez autorizar por constituicao a vacancia por atar quinze mes de cargo de senador a teor de citar de art
de cf lapso significativamente superior ao tempo necessario para a realizacao de pleito suplementar assim somente se poder cogitar de amesquinhamento de principiar federativo em caso de duradouro persistencia de situacao de representacao a menor de um determinado estado o que
em inteligencia de art de constituicao corresponder a um prazo superior a quinze mes essa suprema_corte ao exame de adir tambem analisar o prazo de vacancia de cargo de senador em decorrencia de cassacao de mandato por justica_eleitoral sob a otica
de art de constituicao colher sobre o tema excerto de voto condutor proferido por ministro luis_roberto_barroso lastrear em seguinte fundamento a constituicao tambem prever solucao para a vacancia de cargo de senador de republicar em seu art que tratar tanto de
deputado federal como de senador e estabelecer que ocorrer vaga e nao haver suplente far se a eleicao para preencher a se faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato mas se a vacancia ocorrer faltar menos de quinze
mes nao haver suplente a vaga nao ser preencher dever se aguardar a proximo eleicao observar se que a exemplo de que ocorrer com o art esse dispositivo nao apontar qualquer causa de vacancia de titular de cargo o que significar
que tambem quanto a senador o legislador infraconstitucional poder estabelecer causa eleitoral de perda de mandato assim incorrer o candidato eleito ao senado em uma de ficar comprometido a chapa inteiro o que significar dizer que o titular ser destituir de
cargo e seu suplente nao mais poder ocupar ele com isso ter se que ao mesmo tempo em que ocorrer a vacancia de cargo deixar de existir o respectivo suplente dar ensejo a realizacao de novo eleicao para a vaga se
faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato em outro termo de acordo com o ato impugnar a decisao que importar em indeferimento de registro cassacao de diploma ou perda de mandato refletir sobre todo a chapa comprometer nao
apenas o mandato de titular mas tambem a suplencia destacar eleitoral em auto de recurso ordinario cujo argumento ir firmado com base em compreensao esposar por esta suprema_corte ao exame de adir assentada expressamente a vedacao para a assuncao temporario de
vaga por chapa que obter a terceiro colocacao anotar a proposito que aquela hipotese que fundamentar o debate de adpf cassacao de senador selma arruda o terceiro colocar em eleicao que ir considerar invalidar por justica_eleitoral assumir interinamente o cargo mediante
liminar conceder por ministro dias_toffoli entao presidente de suprema_corte e tender se candidatar em pleito suplementar consagrar se vencedor para ocupar apo a confirmacao de vontade popular expressar por voto o cargo de senador viii nao configurar violacao de preceitos_fundamentais por
regimento_interno de senado nao cabimento de interpretacao conforme a constituicao o autor deduzir pedido de interpretacao conforme a constituicao ao art de regimento_interno de senado resolucao n para tanto fazer alusao tambem a arts iii v de mesmo normativo in verbis
art a vaga em senado verificar se ao em virtude de iii perda de mandato art perder o mandato o senador const art v quando o decretar a justica_eleitoral art dar se a a convocacao de suplente em caso de vaga
de afastamento de exercicio de mandato para investidura em cargo referido em art ii ou de licenca por prazo superior a cento e vinte dia const art em que dizer com a tecnica decisorio de controle_concentrado_de_constitucionalidade anotar que em brasil inicialmente
se adotar de forma irrestrito a teoria de nulidade de lei inconstitucional a significar segundo essa concepcao que uma lei inconstitucional nao e uma lei the inconstitutional statute i not law at all de modo que nao poder produzir qualquer efeito
sob pena de suspender provisorio ou parcialmente a constituicao e por essa razao que ainda hoje ordinariamente a declaracao de inconstitucionalidade produzir efeito ex tunc desconstituindo assim todo a implicacao decorrente de ato_normativo conflitante com a carta politica haver de se
ressaltar contudo que com o advento de constituicao_da_republica de de lei e de lei a doutrina e a jurisprudencia brasileiro iniciar um movimento de mitigacao de verdadeiro dogma de nulidade total e absoluto de lei inconstitucional o mais diverso tema em
razao de complexidade de fenomeno social a textura aberto de norma juridico o incremento de catalogar de direitos_fundamentais e em consequencia o aumento em colisao aparente de tal dispositivo constitucional aportar ao poder_judiciario que em praticar perceber a insuficiencia em determinado
hipotese de declaracao de nulidade total de ato_normativo desenvolver se assim em nosso sistema normativo e em nossa praticar jurisprudencial alguma outro tecnica decisorio de controle_de_constitucionalidade tender em vista a necessidade i de preservar ao maximo a lei e o atos_normativos
elaborar por demais poder de republicar e ii de evitar que a retroatividade pleno gerar consequencia ainda mais gravoso que a permanencia temporario em ordenamento juridico de norma inconstitucional de modo em atual estagiar de desenvolvimento normativo jurisprudencial e doutrinario este
supremo_tribunal_federal poder utilizar diverso tecnica decisorio dito intermediar alar e claro de declaracao de inconstitucionalidade total com eficacia ex tunc a titular exemplificativo de modalidade medial citar a declaracao de nulidade willoughby westel woodbury the constitutional law of the united states
vol parcial sem reducao de texto e a interpretacao conforme a constituicao em hipotese de auto em que se pretender como dito ser conferir interpretacao conforme a dispositivo de regimento_interno de senado cumprir registrar que referido texto normativo regulamentar o funcionamento
de orgao e comportar norma para auxiliar o cumprimento de atribuicao constitucional de senador bem assim regra que reger o devido processo_legislativo de forma o citar art de regimento_interno de senado regulamentar em ambito de senado_federal a hipotese de convocacao de
suplente de senador em termo de art de constituicao ser em caso de vacancia ser em caso de afastamento por longo tempo de titular bem por isso nao se extrair de indigitar artigo interpretacao conducente a permitir a assuncao interino de
candidato imediatamente mais bem votar de vaga decorrente de cassacao atar a posse de candidato eleito em novo eleicao por ausencia de previsao expressar em sentido nao se poder extrair conclusao de que a lacuna normativo representar flagrante inconstitucionalidade ante a
sub representacao de um estado em senado em ponto j j gomes canotilho anotar com propriedade que a interpretacao conforme a constituicao so e legitimar quando existir um espaco de decisao espaco de interpretacao em que ser admissivel variar proposta interpretativo
uma em conformidade com a constituicao e que dever ser preferido e outro em desconformidade com ela17 a interpretacao conforme a constituicao portanto nao se mostrar cabivel em especie tender em vista que o dispositivo questionar possuir exegese univoco assim em
face de ausencia de abertura semantica a imprimir um carater polissemico de qual deflua um resultado interpretativo inconstitucional a ser afastado por esta corte reputar ausente a premissa metodologico de adocao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao quanto ao tema
valer rememorar que esta suprema_corte haver canotilho j j gomes direito_constitucional coimbra livr almedina p muito fixar esse limite consoante se depreender de julgamento de representacao de inconstitucionalidade n cuja excerto de ementa transcrever o principiar de interpretacao conforme a constituicao
verfassungskonforme auslegung e principiar que se situar em ambito de controlo de constitucionalidade e nao apenas simples regra de interpretacao a aplicacao de principiar sofrer por restricao uma vez que ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese o stf
em sua funcao de corte_constitucional atuar como legislador negativo mas nao ter o poder de agir como legislador positivo para criar norma juridico diverso de instituir por poder_legislativo por isso se a unico interpretacao possivel para compatibilizar a norma com a
constituicao contrariar o sentido inequivoco que o poder_legislativo lhe pretender dar nao se poder aplicar o principiar de interpretacao conforme a constituicao que implicar em verdade criacao de norma juridico o que e privativo de legislador positivo rp rel ministro moreira
alves tribunal_pleno dj a demonstrar a cristalizacao de entendimento em atual jurisprudencia de casa citar julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional direito tributario pedido de interpretacao conforme a constituicao contribuicao de intervencao em dominio economico cide combustivel artigo i ii e iii de lei
n e artigo paragrafar unico i ii iii iv v e ver e de lei n destinacao de recurso em termo de art de constituicao_federal sentido univoco incabivel a aplicacao de tecnica de improcedencia de pedido em molde de art de
constituicao_da_republica o recurso oriundo de arrecadacao de contribuicao de intervencao em dominio economico cide combustivel encontrar se vincular a seguinte destinacao i destinacao economico pagamento de subsidio a preco ou transporte de alcool combustivel gas natural e seu derivado e derivado
de petroleo ii destinacao ambiental financiamento de projeto ambiental relacionado com a industriar de petroleo e de gas e iii destinacao ao seguimento de transporte financiamento de programa de infra estrutura de transporte o art i ii e iii de lei
n inegavelmente reproduzir o texto constitucional enquanto reafirmar a destinacao economico ambiental e em transporte de recurso de cide em forma de lei orcamentar nao se visualizar em preceito de lei n amplitude exegetico indicativo de campo semantico com grau polissemico
quanto a finalidade e ao rol de acao programa e objetivo fixar texto legal com sentido univoco sem abertura semantica que permitir extrair exegese em desconformidade constitucional nao comportar a adocao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao precedente ausente polissemia
e inviavel interpretacao adequadora destinar a evitar antinomia e preservar a disposicao quanto a sentido compativel com a constituicao improcedencia acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido e pedido julgar improcedente adir de minha relatoria tribunal_pleno dje direito_constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade prorrogacao de prazo de vigencia de medida
de programa emergencial de manutencao de emprego e renda acao_direta_de_inconstitucionalidade para que ser conferir interpretacao conforme a constituicao a dispositivo de lei n e que tratar de prazo de vigencia de medida de programa emergencial de manutencao de emprego e renda
pemer o artigo impugnar nao comportar mais de uma exegese uma vez que limitar o periodo de vigencia de politica de manutencao de emprego e renda a de dezembro de em razao de pandemia de covid o seu sentido e univoco
nao ser cabivel a interpretacao conforme a constituicao precedente pedido julgar improcedente adir rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje direito_constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto estadual medida restritivo para enfrentamento de pandemia de covid direito a vida e a saude acao direto i contra decreto
estadual que prever medida restritivo destinar ao enfrentamento de pandemia de covid como isolamento e quarentena e ii com pedido de interpretacao conforme a constituicao de art de lei federal n que autorizar a adocao de tal medida restritivo por autoridade
local desde que observar a divisao de competencia o exaurimento de eficacia juridico de decreto impugnar acarretar a extincao de acao de controle_concentrado por perda superveniente de interesse de agir precedente interpretacao conforme a constituicao nao haver necessidade de recurso a
tecnica de interpretacao conforme a constituicao i se o sentido mais evidente de norma ir compativel com a ordem constitucional ou ii se a norma nao comportar mais de uma possibilidade interpretativo o art caput i e ii de lei n
que possibilitar a adocao de medida de isolamento e quarentena por autoridade local competente para o enfrentamento de pandemia de covid nao autorizar mais de uma exegese o seu sentido e univoco nao ser cabivel portanto a interpretacao conforme a constituicao
em materia de protecao a vida a saude e ao meio_ambiente e legitimar e exigivel a observancia de principio de prevencao e de precaucao como vir reiteradamente decidir o tribunal precedente pedido julgar prejudicar em relacao a decreto estadual e improcedente
quanto ao art caput i e ii de lei n adir rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje esse o quadro anotar com fundamento em quanto ja expendido ao longo de voto nao identificar em art de regimento_interno de senado qualquer traco de
inconstitucionalidade ou de violacao de principiar federativo tampouco de separacao_de_poderes ao contrariar depreender que o dispositivo e plenamente compativel com o codigo eleitoral e com a constituicao dever por isso ser prestigiado a opcao de legislador em exercicio de sua liberdade
de conformacao de nao determinar a assuncao de forma interino de candidato imediatamente mais bem votar atar a posse de candidato eleito em pleito suplementar registro por oportuno que o regimento_interno de senado norma de iniciativa de proprio senado sequer poder
dispor sobre vacancia ou ocupacao precario de cargo de senador em decorrencia de cassacao por justica_eleitoral tender em vista ser competencia de uniao legislar mediante lei sobre direito eleitoral arts i c c caput de cf a seu turno a legislacao
eleitoral produzir por parlamento pluralmente composto tal como desenhar esta em harmonia com a ordem constitucional brasileiro e com a finalidade de direito eleitoral de protecao a higidez de eleicao respeitado que estar o sufragio universal bem assim a forma federativo
e a separacao_de_poderes de forma manter me alinhar a orientacao jurisprudencial prevalecente em ambito de casa e afastar com a devido venia o fundamento constante de decisao que conceder a medida_cautelar voto em sentido de julgar improcedente o pedir deduzir em
arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental insubsistente a liminar deferir prejudicar o agravo interpor por ministerio_publico_federal e como voto publicar sem revisao extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber partido social democratico psd diretorio nacional sergio antonio ferreira victor df e outro a
s s senado_federal s e advogado_geral_da_uniao ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que julgar improcedente o pedir deduzir em s de descumprimento de preceito_fundamental n e ornar insubsistente a liminar deferir e julgar adir o agravo interpor por
ministerio_publico_federal ista de auto o ministro dias_toffoli plenario sessao de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques andre_mendonca e o zanin carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vista o senhor ministro dias_toffoli
com a devido venia ao verticalizado voto proferido por ministro rosa_weber apresentar posicao divergente de sua excelencia manter a linha intelectivo externar por ocasiao de deferimento de liminar em de janeiro de em qual conferir interpretacao conforme a constituicao ao art
de risf para que em hipotese de eventual vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral de chapa senatorial eleger ser dar posse interino ao legitimar substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao
atar que ser empossar o eleito em pleito suplementar ordenado por art de cf rememoro que o objeto de dois arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta respectivamente por diretorio nacional de partido social democratico psd adpf n e por governador de estado de mato_grosso adpf
n consistir em se conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso iii ao art inciso v e ao art de regimento_interno de senado_federal resolucao n o qual tratar de vacancia por perda de cargo e de criterio de sucessao a
fim de reparar suposto lesao a preceitos_fundamentais albergar em arts e inciso i de cf forma federativo de estado brasileiro em art de cf igualdade de estado quanto a representacao em senado_federal em art em art inciso iii e em art
de cf separacao_dos_poderes afirmar se em ambos o fazer que o ordenamento juridico brasileiro atar a realizacao de eleicao prever em art de codigo eleitoral em decorrencia de cassacao de senador e de seu respectivo suplente por justica_eleitoral o autor alegar
que o principiar federativo dever ser preservar enquanto opcao politica adotar em texto constitucional o qual ter como pilar a igualdade de estado e de distrito_federal quanto a representacao em senado de modo a exigir a observancia de demais preceito constitucional
relacionado a composicao ao funcionamento e a competencia de referido casa legislativo bem como de relativo a organizacao de poder e de instituicao federal argumentar que o equilibrio pretendido por constituicao abranger a diferenca de forcar inerente a proprio origem de
representacao de povo de estado em cada casa de congresso_nacional uma vez que a representacao paritario em senado compensar a situacao de desvantagem que o estado com menor populacao possuir em camara_dos_deputados aduzir que a composicao de senado justificar a atribuicao
que lhe ir especificamente destinar por constituicao como a funcao de casa legislativo revisor arts e de cf o julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade arts e de cf a aprovacao de nome indicar por presidente_da_republica para o preenchimento de
cargo de alto relevancia para o funcionamento de republicar art inciso iii alinea d art paragrafar unico art paragrafar unico e art de cf e a suspensao de execucao de lei declarar inconstitucional por supremo_tribunal_federal art inciso x de cf de
modo que a igualdade de numerar de senador de cada estado ser alcada ao patamar de clausular petreo dar sua imbricacao com o principiar federativo sustentar que o deficit de representatividade de estado de mato_grosso advir de cassacao por tse de
chapa senatorial compor por senador selma arruda gerar nefasto desequilibrio em comparacao com o estado que estar com seu quadro completo o qual ter mais oportunidade de obter aprovacao de projeto de lei de seu interesse e maior poder de decisao
em sessao e comissao permanente e temporario assim como maior oportunidade de receber recurso orcamentario e de ser objeto de convenio emenda e projeto que impactar positivamente seu orcamento concluir que diante de alegado vazio normativo e de fato de que
antes de lei de a decisao de tribunal_superior_eleitoral prestigiar a eleicao ja realizar nomear um candidato ja por ela sufragar adpf n ser necessario a concessao de interpretacao conforme a constituicao ao art de risf para que em hipotese de vacancia
em razao de cassacao por justica_eleitoral de chapa senatorial eleger justamente porque nao haver suplente ser dar posse interino a legitimo substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que ser empossar
o eleito em pleito suplementar prever em art de codigo eleitoral postular ao final que a despeito de lacuna normativo ser conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de regimento_interno de senado_federal para se preencher interinamente o cargo de senador mediante
a nomeacao de candidato mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que ser suprir a vacancia por novo eleicao assim como ser fazer antes de reforma eleitoral instituir por lei n a qual universalizar o pleito suplementar
independentemente de quantidade de voto anulado como forma de prestigiar a eleicao preservar a democracia e impedir violacao flagrante de preceito relativo a forma federativo selma rosane santo arruda manifestar se por inadequacao de via processual eleger ante a pretensao de
mediante adpf se reformar a decisao por meio de qual o tribunal_superior_eleitoral determinar a realizacao de novo eleicao sem a assuncao interino de candidato derrotar em urna ante a ausencia de previsao legal argumentar ainda que ser necessario a declaracao de
perda de mandato por mesa de senado mediante rito especificar prever em art de constituicao com a garantia inerente a ampla_defesa para a assuncao de candidato derrotar em cargo sem a qual a vaga permanecer ocupado aduzir que o tribunal_superior_eleitoral rechacar
a tese de posse provisorio de candidato que alcancar a posicao seguinte a de eleger ante o entendimento de que em termo de art de constituicao_federal a cadeira a ser ocupado por um senador poder permanecer vaga por atar quinze mes
o instituto mais cidadania admitir em qualidade de amicus_curiae em auto de adpf n apresentar manifestacao por adequacao de via processual eleger e afirmar que em virtude de necessidade de realizacao de novo eleicao e de impossibilidade de assuncao definitivo de
segundo colocar em eleicao para o senado a solucao compativel com o texto constitucional residir em assuncao de mais votar atar que se realizar novo eleicao manter se assim a representatividade de ente federativo em congresso_nacional distribuir o processo durante o
periodo de recesso atuar em sede liminar em condicao aquela epoca de presidente de suprema_corte e considerar presente a urgencia indicado em art inciso viii de ristf deferir a medida de urgencia para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de
risf para que em hipotese de eventual vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral de chapa senatorial eleger ser dar posse interino ao legitimar substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar
que ser empossar o eleito em pleito suplementar ordenado por art de cf em sequencia selma rosane santo arruda reiterar a incompatibilidade entre a liminar deferir por esta suprema_corte e a decisao proferido por corte superior eleitoral em auto de ro
n destacar a impossibilidade de assuncao provisorio de cargo por candidato derrotar em urna enquanto nao realizar novo eleicao o senado_federal por meio de seu advogado ponderar que para a posse de candidato imediatamente mais votar como senador ser necessario a
apresentacao de diploma expedir por justica_eleitoral em termo de arts e de risf o que inviabilizar o cumprimento imediato de decisao o vice procurador_geral eleitoral interpor agravo interno com pedido de tutela_provisoria alegar ser incabivel o ajuizamento de adpf porquanto nao
ter ser observar o principiar de subsidiariedade e em merito defender que a necessidade de realizacao de novo eleicao em caso de cassacao de chapa senatorial estar prever em art de codigo eleitoral bem como respaldar por entendimento assentar por stf
em adir n nao haver previsao constitucional para a assuncao provisorio de chapa que lograr a terceiro colocacao em pleito argumentar que ser inviavel a posse de candidato que nao ir diplomar por justica_eleitoral a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento
de arguicao por estar ausente o requisito de subsidiariedade e por impossibilidade juridico de pedido uma vez que a interpretacao pretendido envolver a criacao de outro comando normativo dissociar de conteudo material prever em norma regimental em merito contudo pugnar por
procedencia de pedido reputar possivel a utilizacao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao para permitir a posse interino de candidato imediatamente mais bem votar tender em vista a existencia de lacuna constitucional em situacao de vacancia decorrente de cassacao de
chapa senatorial por justica_eleitoral que poder acarretar a sub representacao de estado em cenario politicar entre a decretacao de cassacao atar a posse de senador escolher em novo eleicao em afronta a forma federativo de estado e ao principiar de igualdade
de representacao de estado em senado_federal insculpir em arts e inciso i e iii de constituicao por seu turno a procuradoria_geral_da_republica opinar por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido a eminente relator ministro rosa_weber julgar improcedente
ambos a acao e prejudicar o agravo interno por fundamento sintetizar em seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cassacao de mandato de senador por praticar de ilicito eleitoral determinacao de novo eleicao vacancia de cargo alegacao de sub representacao de estado em senado impossibilidade
de assuncao interino de cargo por candidato imediatamente melhor votar em eleicao anulado nao verificar violacao de principiar federativo ou de separacao_de_poderes nao cabivel em especie interpretacao conforme de regimento_interno de senado sentido univoco de dispositivo legal pedido improcedente discutir se
em presente acao a vulneracao de principio concernente a forma federativo arts e i de cf a igualdade de estado quanto a representacao em senado_federal art de cf e a separacao_de_poderes arts iii e de cf ante a sub representacao de
estado em senado_federal atar a realizacao de novo eleicao em hipotese de cassacao de chapa senatorial por decisao de tribunal_superior_eleitoral ante a praticar de ilicito eleitoral embora a dois casa de congresso_nacional possuir atribuicao similar em relacao a atividade legiferante a
materia de alto relevancia conferir por constituicao ao poder_executivo arts e de cf iniciar a tramitacao em camara_dos_deputados restar ao senado a deliberacao revisional a demonstrar que a regra legislativo quanto a tramitacao de projeto de lei nao favorecer o tema
federativo sob essa otica a sub representacao temporario de estado em senado nao caracterizar um entrave a defesa de federacao tampouco uma violacao per se de principiar federativo de a competencia privativo a representacao de interesse de estado nao e a
unico vocacao de senado cuja atribuicao que se direcionar a questao nacional em area de politica externo e de defesa e ainda em que envolver o equilibrio de sistema politicar a exemplo de controlo de dividir publicar art ver de cf
de controlo sobre a nomeacao de alguma autoridade art iii e iv de cf e de julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade arts i e de cf haver em senado um numerar igual de representante para cada unidade federativo com
o intuito de garantir o mesmo peso a cada um de ente federado por outro lado e possivel verificar tambem uma disparidade entre a quantidade de habitante de cada regiao em brasil o que poder gerar uma sobre representacao em camar
alto de estado com menor numerar de habitante de modo que o deficit temporario em representacao de senado nao e suficiente para desrespeitar o principiar federativo tampouco a separacao_de_poderes a despeito de representacao paritario de estado em senado esta presente em
brasil um federalismo centralizado com predominio de uniao em gestao de poder de republicar de modo que a sub representacao por vacancia temporario de um de senador nao e capaz de causar um desequilibrio em federalismo notadamente porque de ponto de
vista politicar a forcar de lideranca partidario com o intuito de aprovar agenda de carater nacional exercer mais influenciar em escolha de projeto a ser proposto de que a pauta proveniente de questao regional o de art de codigo eleitoral introduzir
por lei n aperfeicoar a regra procedimental ao determinar a renovacao obrigatorio de eleicao independentemente de numerar de voto obtido por candidato cassar com o intuito de priorizar de forma salutar a soberania popular e a legitimidade para o exercicio de
cargo o legislador em limite de sua liberdade de conformacao nao prever a possibilidade de assuncao temporario de cargo de senador por proximo candidato melhor votar em eleicao que ir invalidar por praticar de ilicito eleitoral nem mesmo durante o prazo
necessario para a renovacao de pleito entendimento que encontrar respaldo em protecao ao principiar democratico e em valorizacao de sufragio universal evitar que assumir o cargo candidato que obter quantidade inferior de voto em um pleito majoritario e impedir ser subtrair
de soberania popular a escolha direto de candidato a alegado representatividade deficitario de estado nao revelar violacao de principiar federativo nem de separacao_de_poderes uma vez autorizar por constituicao i o nao comparecimento a uma quantidade inferior a um terco de sessao
ordinario em cada sessao legislativo art iii de cf ii o nao exercicio de mandato de senador por atar cento e vinte dia para usufruir de licenca sem a convocacao de suplente art de cf e iii a vacancia por atar
quinze mes de cargo de senador a teor de de art de cf lapso temporal significativamente superior ao prazo medio de tres mes para realizacao de pleito suplementar a interpretacao conforme a constituicao nao se mostrar cabivel em especie tender em
vista que o dispositivo questionar art de regimento_interno de senado_federal possuir exegese univoco portanto nao se extrair de indigitar artigo interpretacao conducente a permitir a assuncao interino de candidato imediatamente melhor votar de vaga decorrente de cassacao atar a posse de
candidato eleito em novo eleicao por ausencia de previsao expressar em sentido nao se poder extrair conclusao de que a lacuna normativo representar flagrante inconstitucionalidade ante a sub representacao de um estado em senado arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido e pedir julgar improcedente agravo
interno prejudicar em sessao virtual de de setembro de apo o voto de ministro rosa_weber relator por improcedencia de pedir deduzir em arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e bem como por insubsistencia de liminar deferir e por prejuizo de agravo interpor por ministerio_publico_federal pedir
vista para melhor examinar a materia preliminar preliminarmente acompanhar a eminente relator quanto ao conhecimento de adpf por entender configurar o requisito de subsidiariedade ex ver de art de lei n verificar se em especie a ausencia de outro meio apto
a afastar a lesao suscitado por autor de maneira a ensejar o cabimento de arguicao prever em de art de constituicao_federal com efeito e necessario conferir se interpretacao conforme a constituicao por fundamento que expor a seguir a dispositivo de resolucao
n de senado_federal de modo a viabilizar a nomeacao interino de candidato mais bem colocar em eleicao para exercer o cargo atar que novo senador eleito em eleicao suplementar em termo de art de codigo eleitoral ser empossar registrar se inicialmente
que o regimento_interno de senado_federal ir instituir por resolucao n ser anterior portanto a atual constituicao_federal de ser cabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que busca conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso iii ao art inciso v e ao art o qual
tratar de vacancia por perda de cargo e de criterio de sucessao a fim de reparar lesao a preceitos_fundamentais albergar em arts e inciso i de cf forma federativo de estado brasileiro em art de cf igualdade de estado quanto a
representacao em senado_federal e em art art inciso iii e em art de cf separacao_dos_poderes quanto a propriedade de via ora eleger citar o seguinte precedente de suprema_corte arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei organico de ser jose de rio preto sp alterar
por emenda n reducao de numerar de vereador em municipio norma anterior a emenda_constitucional n por qual se alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica requisito de cabimento cumprir recepcao de norma impugnar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental permitir a
analisar de constitucionalidade de norma legal de carater predeterminado constitucional por revelar se insuscetivel de conhecimento em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade precedente em emenda_constitucional n por qual se alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica nao se impor a obrigatoriedade em
fixacao de numerar de cadeira de vereador em patamar maximo estabelecer em observancia a proporcionalidade autonomia municipal e isonomia precedente adpf n rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf medida_cautelar ato regulamentar autarquia estadual instituto de desenvolvimento economico social de
para idesp remuneracao de pessoal vinculacao de quadro de salario ao salario minimo norma nao recepcionar por constituicao de afronta ao principiar federativo e ao direito social fundamental ao salario minimo digno arts inciso iv e de constituicao medida_liminar para impedir
o comprometimento de ordem juridico e de financa de estado preceito_fundamental parametro de controlo a indicar o preceitos_fundamentais passivar de lesao que justificar o processo e o julgamento de arguicao de descumprimento direito e garantia individual clausular petreo principio sensivel sua
interpretacao vinculacao com outro principio e garantia de eternidade densidade normativo ou significado especificar de principio fundamental direito predeterminado constitucional clausular de recepcao de constituicao derrogacao de direito predeterminado constitucional em virtude de colisao entre este e a constituicao superveniente direito
comparar desenvolvimento de jurisdicao_constitucional e tratamento diferenciado em cada sistema juridico a lei n de e a extensao de controlo direto de norma ao direito predeterminado constitucional clausular de subsidiariedade ou de exaurimento de instancia inexistencia de outro meio eficaz para
sanar lesao a preceito_fundamental de forma amplo geral e imediato carater objectivo de instituto a revelar como meio eficaz aquele apto a solver a controversia constitucional relevante compreensao de principiar em contexto de ordem constitucional global atenuacao de significado literal de
principiar de subsidiariedade quando o prosseguimento de acao em via ordinario nao se mostrar apto para afastar a lesao a preceito_fundamental plausibilidade de medida_cautelar solicitar cautelar confirmar adpf n mc rel min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em dj de acrescentar se ainda
que o supremo_tribunal_federal em adir n df fixar a tese de que e constitucional legislacao federal que estabelecer novo eleicao para o cargo majoritario simples isto e prefeito de municipio com menos de duzentos mil eleitor e senador de republicar em
caso de vacancia por causa eleitoral outrossim em adir n df a suprema_corte incluir o senador em ambito de incidencia de norma prever em de art determinar se portanto que tambem quanto a senador o legislador infraconstitucional poder estabelecer causa eleitoral
de perda de mandato afastar apenas a possibilidade de eleicao indireto para o referido cargo transcrever a tese fixar em aludir precedente fixacao de seguinte tese o legislador federal poder estabelecer causa eleitoral de vacancia de cargo eletivo visar a higidez
de processo eleitoral e a legitimidade de investidura em cargo nao poder todavia prever solucao diverso de que ir instituir expressamente por constituicao para a realizacao de eleicao em hipotese por assim ser e inconstitucional a aplicacao de art a caso
de vacancia de cargo de presidente vice presidente e senador de republicar adir n rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje de a discussao juridico levar a efeito em aludir acao direto conquanto ter abarcar a competencia de legislador federal para disciplinar eleicao
suplementar em razao de vacancia originar de decisao de justica_eleitoral nao contemplar a hipotese de assuncao interino em cargo de senador atar a realizacao de eleicao suplementar prever em legislacao eleitoral logo diante de ausencia de outro meio apto para solver
a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato haver de se entender possivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental razao por qual acompanhar a eminente relator quanto a preliminar para conhecer de ambos a arguicoes merito em merito observar que o
tema ora examinar ganhar especial relevo apo a alteracao promovido em art de codigo eleitoral por lei n a qual instituir a obrigatoriedade de se realizar eleicao direto quando anulado o voto atribuir a candidato vencedor ou quando a somar de
voto invalidar ultrapassar em determinado circunscricao abolir portanto a possibilidade de assuncao de segundo colocar partir se de tese fixar por esta suprema_corte em adir n df e df por constitucionalidade de legislacao federal que estabelecer novo eleicao para o cargo
majoritario simples isto e prefeito de municipio com menos de duzentos mil eleitor e senador de republicar em caso de vacancia por causa eleitoral afastar apenas em segundo precedente a possibilidade de eleicao indireto para o referido cargo e certo que
nao mais subsistir a possibilidade de posse de segundo colocar ou aquele que ir o mais bem votar em sequencia de a candidato a ou de chapa cassar ser tal regra reputado compativel com o principiar democratico e oportuno trazer a
bailar em ponto o seguinte excerto de voto de eminente relator de adir n ministro roberto_barroso o qual tambem discorrer sobre a origem de hipotese de vacancia tracar a distincao entre causa eleitoral e nao eleitoral e importante observar que anteriormente
a lei que introduzir esse dois dispositivo em codigo eleitoral o modelo que vigiar ser o seguinte se em pleito majoritario ocorrer a invalidacao de mais de metade de voto valido realizar se novo eleicao por se a invalidacao fossar de
menos de metade de voto valido o segundo colocar assumir o cargo majoritario em relacao ao qual o voto de vencedor haver ser declarar invalido o que esta lei fazer acabar com esta dualidade para estabelecer que independentemente de quantitativo de
voto anulado em qualquer caso se o vencedor perder o mandato ter o registro indeferir realizar se novo eleicao portanto esta e a novidade acabar com a posse de segundo colocar e exigir se eleicao a primeiro discussao que se colocar
aqui e se e possivel o legislador ordinario criar outro hipotese de vacancia que nao esta que estar prever ou implicito em constituicao ou que decorrer de lei natural de vida o entendimento que eu estar esposar aqui e que achar
que nao e muito controvertido e que o fato de a constituicao nao prever exaustivamente a hipotese de vacancia nao impedir que o legislador federal em exercicio de uma competencia legislativo eleitoral prever esta outro hipotese e aqui a doutrina eleitoralista
fazer uma distincao entre causa eleitoral e causa nao eleitoral para simplificar e ir dizer perda de mandato para nao ter que associado a lisura de pleito ser essa que eu falar crime de responsabilidade ou morte mas haver causa eleitoral
que ir prever por legislador e que ser essa materializar aqui em para dizer que e permitir ao legislador federal estabelecer causa eleitoral relacionado a ilicito associado ao processo eleitoral que poder levar a perda de cargo a vacancia de cargo
portanto eu admitir a legitimidade de competencia de legislador federal e legitimar ao legislador federal prever hipotese de vacancia isto e de extincao de mandato por causa eleitoral como fazer o de art de codigo eleitoral ele inserir por lei n
essa e a primeiro tese de direito relevante de fato hoje e largamente difundido em doutrina eleitoral a distincao entre causa nao eleitoral e eleitoral de extincao de mandato ela se basear em art de codigo eleitoral a causa nao eleitoral
estar associado a evento e praticar que tomar lugar durante o exercicio de mandato eletivo o que pressupor a regular diplomacao de mandato e a legitimar investidura em cargo alguma de ser sancionatorio como a que se de por condenacao por
crime de responsabilidade outro por nao decorrer de sancao como e o caso de morte ou renunciar ja a causa eleitoral relacionar se a ato ilicito praticar durante o processo eleitoral capaz de comprometer a lisura e higidez de eleicao e
a legitimidade de candidato vencedor em urna cuidar essa ultimar causa portanto de validade de eleicao pressuposto de exercicio legitimar de mandato ela impedir que o candidato que ter obter o maior numerar de voto em urna vir a ser proclamar
eleito diplomar ou mesmo investir em cargo em sintese a dois causa estar associado a momento distinto nao haver entre ela confusao alguma o fato de a constituicao_federal nao detalhar todo a causa eleitoral em seu texto nao significar que ela
nao a admitir como forma de protecao de higidez de processo eleitoral de democracia e de soberania popular tampouco significar que ela proibir que o resultado de ser a declaracao de vacancia de cargo ao qual o candidato vencedor ter concorrido
desde que esse efeito decorrer de motivo razoavel voltar a garantia de devido processo eleitoral em sentido e legitimar ao legislador ordinario estabelecer a causa eleitoral de extincao de mandato desde que se mostrar razoavel e pertinente ao dever de protecao
a lisura de processo eleitoral em nosso sistema constitucional haver regra expresso para solucao de dupla vacancia em executivo federal o mesmo nao se passar todavia em relacao a executivo estadual e municipal em entanto e possivel extrair tal disciplina de
constituicao consoante firme jurisprudencia de corte com efeito de longo data o supremo tribunal entender que o estado membro nao precisar seguir a regra prever em art de constituicao em que tanger a vacancia em ultimar metade de mandato pois a
permissao para a realizacao de eleicao indireto se revestir de carater de excepcionalidade e dar sua natureza singular dever ser ela interpretar de maneira estreito nao e aquela por a situacao de presente caso portanto e que tratar de causa eleitoral
de extincao de mandato a competencia para legislar a respeito pertencer a uniao por forca de disposto em art i de constituicao_federal isto porque a materia e eleitoral e nao politicar administrativo por essa razao entender nao ser aplicar a especie
o precedente de corte citado anteriormente ele se aplicar ao regramento de causa nao eleitoral de extincao de mandar mas nao a solucao dar a hipotese eleitoral como a prever em ato_normativo impugnar de forma entender perfeitamente legitimar a previsao de
solucao legislativo federal a hipotese de extincao de mandato de governador e prefeito por causa eleitoral a constituicao tambem prever solucao para a vacancia de cargo de senador de republicar em seu art que tratar tanto de deputado federal como de
senador e estabelecer que ocorrer vaga e nao haver suplente far se a eleicao para preencher a se faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato mas se a vacancia ocorrer faltar menos de quinze mes nao haver suplente
a vaga nao ser preencher dever se aguardar a proximo eleicao observar se que a exemplo de que ocorrer com o art esse dispositivo nao apontar qualquer causa de vacancia de titular de cargo o que significar que tambem quanto a
senador o legislador infraconstitucional poder estabelecer causa eleitoral de perda de mandato assim incorrer o candidato eleito ao senado em uma de ficar comprometido a chapa inteiro o que significar dizer que o titular ser destituir de cargo e seu suplente
nao mais poder ocupar ele com isso ter se que ao mesmo tempo em que ocorrer a vacancia de cargo deixar de existir o respectivo suplente dar ensejo a realizacao de novo eleicao para a vaga se faltar mais de quinze
mes para o terminar de mandato em outro termo de acordo com o ato impugnar a decisao que importar em indeferimento de registro cassacao de diploma ou perda de mandato refletir sobre todo a chapa comprometer nao apenas o mandato de
titular mas tambem a suplencia em caso de aplicacao de a senador existir problema e que o regramento eleitoral impugnar introduzir a possibilidade de eleicao indireto para o senado_federal permitir que senador de republicar eleger representante de estado em congresso_nacional como
se inferir de art de constituicao_federal a competencia para a escolha de senador de republicar e exclusivo de cidadao de estado e de distrito_federal embora o senador realmente exercer funcao bastante distinto aquela atribuir constitucionalmente a chefe de poder_executivo essa nao
e uma razao suficientemente convincente para excluir de ambito de incidencia de norma prever em de art portanto entender que tambem quanto a senador o legislador infraconstitucional poder estabelecer causa eleitoral de perda de mandato por outro lado conquanto o art
de constituicao_federal preconizar a realizacao de eleicao em hipotese de vaga em cargo de senador quando nao haver suplente para ocupar a existir uma lacuna normativo sobre a ocupacao interino valer dizer atar a realizacao de novo pleito determinar se apenas
que ocorrer vaga e nao haver suplente far se a eleicao para preencher a se faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato ver o disposto em texto constitucional art nao perder o mandato o deputado ou senador i
investir em cargo de ministro de estado governador de territorio secretariar de estado de distrito_federal de territorio de prefeitura de capital ou chefe de missao diplomatico temporario ii licenciar por respectivo casa por motivo de doenca ou para tratar sem remuneracao
de interesse particular desde que em caso o afastamento nao ultrapassar cento e vinte dia por sessao legislativo o suplente ser convocar em caso de vaga de investidura em funcao prever em artigo ou de licenca superior a cento e vinte
dia ocorrer vaga e nao haver suplente far se a eleicao para preencher a se faltar mais de quinze mes para o terminar de mandato em hipotese de inciso i o deputado ou senador poder optar por remuneracao de mandato o
regimento_interno de senado_federal por sua vez estabelecer entre a causa de vacancia a decisao de justica_eleitoral art inciso v prever a convocacao de suplente em caso de vaga afastamento ou licenca por lapso superior a dia ver capitular viii de vaga
art a vaga em senado verificar se ao em virtude de iii perda de mandato art perder o mandato o senador const art v quando o decretar a justica_eleitoral em caso de inciso iii a v a perda de mandato ser
declarar por mesa de oficiar ou mediante provocacao de qualquer senador ou de partido_politico representar em congresso_nacional assegurar ampla_defesa const art capitular xi de convocacao de suplente art dar se a a convocacao de suplente em caso de vaga de afastamento
de exercicio de mandato para investidura em cargo referido em art ii ou de licenca por prazo superior a cento e vinte dia const art ao dispor sobre a convocacao de suplente tanto o texto constitucional quanto a norma regimental art
pressupor a vaga aberto por afastamento temporario ou definitivo de titular de cadeira nao abranger por deducao logicar a hipotese de cassacao de chapa a qual ocorrer tao somente quando haver decisao de justica_eleitoral em razao de principiar de indivisibilidade ou
de unicidade de chapa majoritario portanto a sistematico adotar por texto constitucional em substituicao de mandato de senador de republicar obedecer a logicar descrever em art e de cf que remeter a suplente em caso de necessidade o direito de substituicao
ou sucessao de a cabeca de chapa em ausencia de suplente o texto constitucional determinar que ser realizar novo pleito excetuar a hipotese de faltar menos de mes para o terminar de mandato quando entao o estado ficar com sua representacao
a menor em senado de republicar a carta politica e silente quanto a vacancia oriundo de cassacao ou de afastamento de todo o integrante de chapa inclusive de suplente permitir se em cenario a interpretacao conforme a constituicao de modo a
se preservar outro postulado que sustentar o federalismo brasileiro qual ser o arts e inciso i de cf forma federativo de estado brasileiro e o art de cf igualdade de estado quanto a representacao em senado_federal valer dizer nao haver como
examinar a questao por em auto sem se considerar a origem de vacancia sobretudo quando em ambito de justica_eleitoral vigorar o principiar de indivisibilidade ou de unicidade de chapa majoritario e razoavel afirmar portanto que o telos de art de cf
nao se destinar por sua proprio diccao a disciplinar a situacao de vacancia por causa eleitoral e sim o afastamento por razoar nao eleitoral atar mesmo porque a eleicao suplementar determinado por justica_eleitoral ter como causa a nulidade de voto em
um processo eleitoral viciado por ilicito atentatorio a sua normalidade e legitimidade valer rememorar que o art de codigo eleitoral ja ter sua constitucionalidade questionar em face de disposto em art de constituicao_da_republica em qual se prever que ser considerar eleito
presidente o candidato que registrar por partido_politico obter a maioria absoluto de voto nao computar o em branco e o nulo ir defender a tese de que segundo o texto constitucional o voto nulo ser simplesmente descartar nao poder assim ser
considerar para se determinar a anulacao de todo o pleito e sua eventual renovacao a controversia ir analisar por saudoso ministro sepulveda pertencer em rms n em julgamento perante o stf chegar se a conclusao de que tal dispositivo regular situacao
e momento distinto inexistir assim conflito de norma em diccao de eminente relator o art estabelecer criterio de validade de eleicao ser ela o pressuposto de proclamacao de seu resultado momento reger por texto constitucional o qual fixo criterio para a
proclamacao de candidato eleito em primeiro turno maioria absoluto em primeiro turno e maioria em segundo turno eis a ementa de aludir julgar eleicao majoritario nulidade maioria de voto nulo como tal entendido o dado a candidato cujo registro ir indeferir
incidencia de art c el receber por constituicao o art de constituicao_federal ao definir a maioria absoluto tratar de estabelecer criterio para a proclamacao de eleito em primeiro turno de eleicao majoritario a ela sujeito mas e obviar nao se cogitar
de proclamacao de resultado eleitoral antes de verificar a validade de eleicao e sobre a validade de eleicao pressuposto de proclamacao de seu resultado e que verso o art de codigo eleitoral ao reclamar sob pena de renovacao de pleito que
a maioria absoluto de voto nao ser de voto nulo a dois norma de cuja compatibilidade se questionar reger pois dois momento logicar e juridicamente inconfundivel de apuracao de processo eleitoral ora pressuposto de conflito material de norma e a identidade
ou a superposicao ainda que parcial de seu objeto normativo preceito que reger materia diverso nao entrar em conflito rms n rel min sepulveda pertencer primeiro turma dj de em mesmo linha ir a consideracao que adotar ao proferir meu voto
em adir n o senhor ministro dias_toffoli mesmo em caso em que a vacancia ter ter origem em uma decisao eleitoral ora se ter origem em decisao eleitoral vossa excelencia trazer a luz exatamente o inciso i de art que tratar
de competencia para disciplinar eleicao aqui e de eleicao que se tratar se a eleicao ir valido ou invalidar e em legislador federal nao haver duvidar segundo minha compreensao partir se de premissa dever se considerar que em caso de anulacao
de voto viciado por fraude captacao ilicito de sufragio abuso de poder economico politicar ou de meio de comunicacao ou outro ilicito eleitoral o eleito nem sequer dever ter ser diplomar tal cenario nao se coadunar com a regra insculpir em
art e de cf a qual atentar para a possibilidade de assuncao de vaga por suplente e apenas em ausencia de preconizar a realizacao de novo eleicao para o cargo de senador valer dizer a norma ter como pressuposto eleicao valido
in casu a decisao ir proferido em recurso ordinario n que resultar em cassacao de chapa senatorial eleger em estado de mato_grosso com determinacao de execucao imediato de julgar a partir de sua publicacao com a expedicao de oficiar ao presidente
de senado_federal para que efetuar o pronto afastamento de mandatario cassado comunicar se prontamente o tre mt para que adotar a providenciar cabivel relativo a renovacao de pleito item de ementa de aludir julgar pensar portanto que admitir a impossibilidade de
assuncao provisorio de cargo por candidato derrotar em urna enquanto nao realizar a novo eleicao permitir a sub representacao de estado em senado em hipotese estranho a contemplar em art de constituicao_federal o que implicar ofensa ao principiar federativo pilar constitucional
que dar sua relevancia vir enunciado ja em caput de primeiro artigo de constituicao_federal alar de ser consagrar ainda como clausular petreo constitucional art inciso i de cf e relevante consignar que a constituicao_federal prezar de modo indelevel por equilibrio representativo
entre o estado de federacao em senado_federal tender expressamente consignar que eventual vacancia definitivo de cargo de senador ser suprir mediante eleicao de modo a denotar o intuito constitucional de consagracao de necessario e permanente ocupacao de triade representativo de cada
estado em alto deliberacao legislativo politica e fiscalizatorias atribuir ao senado nao se desprezar que a constituicao admitir a vacancia de cargo em hipotese em que faltar menos de quinze mes para o terminar de mandato todavia tratar se de sopesamento
unico de proprio constituinte entre a situacao de vacancia de cargo e o elevado onus de realizacao de novo eleicao reforcar a compreensao de que salvo em hipotese e abstraido ainda o afastamento de cunho temporario inserir em art inciso i
e ii de cf nao prever o texto constitucional outro situacao de vazio de poder senatorial e assim ser de se esperar dar que o senado_federal integrar o mecanismo de equilibrio em relacao entre o governo central e o governo de
estado de federacao funcao que se prejudicado implicar maior centralizacao de poder em prejuizo nao apenas para o estado sub representar mas tambem para todo a forcar politica regional frente ao ente central saliente se por oportuno que a unico previsao
constitucional referente ao vazio de poder data de proprio promulgacao de constituicao_federal em epoca portanto em qual a realizacao de novo eleicao se mostrar sobremaneira mais oneroso relativamente a dia atual o que justificar aquele tempo o sopesamento em favor de
vacancia em limite temporal de atar mes como restar prever em texto maior valer lembrar que nem a urna eletronico ainda haver ser desenvolvido em com maior razao assim se justificar em tempo atual a prevalencia de previsao constitucional de ocupacao
permanente de cargo de senador em licao sempre vivo de ministro carlos maximiliano q uando o texto dispor de modo amplo sem limitacao evidente e dever de interpretar aplicar ele a todo o caso prever explicitamente nao tentar distinguir entre a
circunstanciar de questao e a outro cumprir a norma tal qual e sem acrescentar condicao novo nem dispensar nenhum de expresso maximiliano carlos hermeneutica e aplicacao de direito ed rio_de_janeiro forense p lembrar a proposito a advertencia de ministro eros grau
de que nao se dever interpretar a constituicao em tira a pedaco a interpretacao de direito e interpretacao de direito nao de texto isolado desprendido de direito nao se interpretar texto de direito isoladamente mas sim o direito a constituicao em
seu todo grau eros por que ter medo de juiz ed sao_paulo malheiros p logo o texto constitucional dever iluminar a disposicao normativo atinente a vacancia de cargo de senador de modo que ser interpretar com observancia de superacao de vazio
de poder por meio de novo eleicao art de cf e de assuncao temporario em mandato por candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado em mais transcrever aqui o fundamento por qual deferir a cautelar pleitear considerar presente
a urgencia para fim de art viii de ristf tender em vista que a sessao legislativo ter iniciar em primeiro dia util de mes vindouro art de cf com iminente declaracao de perda de cargo de senador eleger por estado de
mato_grosso em hipotese consoante a regra constitucional de art 3da cf caber a mesa de casa declarar a perda de mandato observar o criterio previsto em mesmo norma assim a sessao legislativo se iniciar com o risco iminente de sub representacao
de referido estado ter ademais por constatar a probabilidade de direito uma vez que evidenciar a potencial lesao ao principiar federativo pilar constitucional que dar sua relevancia vir enunciado ja em caput de primeiro artigo de constituicao_federal alar de ser consagrar
ainda como clausular petreo constitucional art i de cf com efeito em analisar precario que competir a esta presidencia ter por relevante consignar que a constituicao_federal prezar de modo indelevel por equilibrio representativo entre o estado de federacao em senado_federal tender
expressamente consignar que eventual vacancia definitivo de cargo de senador ser suprir mediante eleicao art de cf a denotar o intuito constitucional de consagracao de necessario e permanente ocupacao de triade representativo de cada estado em alto deliberacao legislativo politica e
fiscalizatorias atribuir ao senado nao se desprezar que a constituicao admitir a vacancia de cargo em hipotese em que restante menos de quinze mes para o terminar de mandato todavia tratar se de sopesamento unico de proprio constituinte entre a situacao
de vacancia de cargo e o elevado onus de realizacao de novo eleicao a reforcar a compreensao de que salvo em hipotese e abstraido ainda o afastamento de cunho temporario inserir em art i e ii de cf nao prever o
texto constitucional outro situacao de vazio de poder senatorial e assim ser de se esperar dar que o senado_federal integrar o mecanismo de equilibrio em relacao entre o governo central e o governo de estado de federacao funcao que se prejudicado
implicar maior centralizacao de poder em prejuizo nao apenas ao estado sub representar mas tambem a todo a forcar politica regional frente ao ente central saliente se por oportuno que nao dever se perder de vista que a previsao constitucional unico
de vazio de poder data de proprio promulgacao de constituicao_federal em epoca portanto em que a realizacao de novo eleicao se mostrar sobremaneira mais oneroso relativamente a dia atual o que justificar aquele tempo o sopesamento em favor de vacancia em
limite temporal de atar mes como restar prever em texto maior com maior razao assim se justificar em tempo atual a prevalencia de previsao constitucional de ocupacao permanente de cargo de senador operar se quando constatar sua vacancia em periodo superior
a mes a realizacao de novo eleicao e parir passu conforme interpretacao sistematico de seu comando a convocacao de candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado por mesmo estado para assuncao temporario em mandato em licao sempre vivo
de ministro carlos maximiliano q uando o texto dispor de modo amplo sem limitacao evidente e dever de interpretar aplicar ele a todo o caso particular que se poder enquadrar em hipotese geral prever explicitamente nao tentar distinguir entre a circunstanciar
de questao e a outro cumprir a norma tal qual e sem acrescentar condicao novo nem dispensar nenhum de expresso maximiliano carlos hermeneutica e aplicacao de direito ed rio_de_janeiro forense p lembrar a proposito a advertencia de ministro eros grau de
que nao se dever interpretar a constituicao em tira a pedaco a interpretacao de direito e interpretacao de direito nao de texto isolado desprendido de direito nao se interpretar texto de direito isoladamente mas sim o direito a constituicao em seu
todo grau eros por que ter medo de juiz ed sao_paulo malheiros p premente assim a interpretacao sistematico ao caso de auto considerar se relevante o caso concreto citar em que o mandato que restar cassar ter sua extensao de ano
de ao ano de sob lapso temporal restante deveras significativo salvo melhor juizo portanto o texto constitucional dever iluminar a disposicao normativo atinente a vacancia de cargo de senador de modo a que ser interpretar com observancia de superacao de vazio
de poder por meio de novo eleicao art de cf e de assuncao temporario em mandato por candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado por expor conceder a liminar requerido ad referendum de plenario para conferir interpretacao conforme
a constituicao ao art de risf para que em hipotese de eventual vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral de chapa senatorial eleger ser dar posse interino ao legitimar substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em
que ocorrer a cassacao atar que ser empossar o eleito em pleito suplementar ordenado por art de cf com base em fundamento com a devido venia de eminente relator divergir de sua excelencia para julgar procedente o pedir formular em acao
de descumprimento de preceito_fundamental n e a fim de se conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso iii ao art inciso v e ao art de regimento_interno de senado_federal resolucao n o qual tratar de vacancia por perda de cargo
e de criterio de sucessao de acordo com o preceitos_fundamentais albergar em arts e inciso i de cf forma federativo de estado brasileiro em art de cf igualdade de estado quanto a representacao em senado_federal em art em art inciso iii
e em art de cf separacao_dos_poderes por conseguinte propor a seguinte tese de julgamento em hipotese de anulacao de voto dado a chapa majoritario senatorial e respectivo cassacao de seu integrante por decisao de justica_eleitoral e compativel com a constituicao_federal a
assuncao temporario em mandato de senador por candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado atar que ser empossar o eleito em eleicao suplementar prever em art de codigo eleitoral e como voto extrato de atar de descumprimento de
preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber de acordao ristf min edson_fachin partido social democratico psd diretorio nacional sergio antonio ferreira victor df e outro a s s senado_federal s e advogado_geral_da_uniao ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que julgar improcedente
o pedir deduzir em s de descumprimento de preceito_fundamental n e ornar insubsistente a liminar deferir e julgar adir o agravo interpor por ministerio_publico_federal ista de auto o ministro dias_toffoli plenario sessao de a ser o tribunal por maioria julgar improcedente
o deduzir em arguicoes de descumprimento de preceito tal e restar insubsistente a liminar deferir e adir o agravo interpor por ministerio_publico_federal o de voto de ministro rosa_weber relator vencido o s dias_toffoli e andre_mendonca redigir o acordao o edson_fachin art
iv b de rir stf plenario irtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca e cristiano carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur436475 *adpf_572 *uf_DF *dt_2020 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin reqte s rede_sustentabilidade adv a s kamila rodrigues rosenda adv a s filipe torri de rosa intdo a s presidente de supremo_tribunal_federal adv a s sem representacao em auto am curiae colegio de presidente de
instituto de advogado de brasil adv a s jose horacio halfeld rezende ribeiro am curiae associacao nacional de empresa de comunicacao segmentar anatec adv a s paulo rogerio teixeira pimenta am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo
pereira de cunha am curiae associacao nacional de membro de ministerio_publico conamp adv a s aristides junqueira alvarenga ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf portaria gp n de preliminar superar julgamento de medida_cautelar converter em merito processo suficientemente instruir incitamento ao fechamento de stf
ameaca de morte e prisao de seu membro desobediencia pedido improcedente em especificar e proprio circunstanciar de fato exclusivamente envolvido com a portaria impugnar limite pecar informativo acompanhamento por ministerio_publico sumular vinculante n objeto limitado a manifestacao que denotar risco efetivo
a preliminarmente tratar se de partido_politico com representacao em congresso_nacional e portanto legitimar universal apto a jurisdicao de controle_abstrato_de_constitucionalidade e a procuracao atender a descricao minimo de objeto digno de hostilizacao a alegacao de descabimento por ofensa reflexo e questao que
se confundir com o merito uma vez que o autor sustentar que o ato impugnar ofender diretamente a constituicao e em esteira de jurisprudencia de corte competir ao supremo_tribunal_federal o juizo acercar de que se haver de compreender em sistema constitucional
brasileiro como preceito_fundamental e diante de vocacao de constituicao de de reinstaurar o estado_democratico_de_direito fundado em dignidade_da_pessoa_humana cr art iii a liberdade pessoal e a garantia de devido_processo_legal e seu corolario assim como o principiar de juiz natural ser preceitos_fundamentais por
fim a subsidiariedade exigir para o cabimento de adpf resignar se com a ineficacia de outro meio e aqui nenhum outro parecer de fato solver todo a alegado violacao decorrente de instauracao e de decisao subsequente em limite de processo diante
de incitamento ao fechamento de stf de ameaca de morte ou de prisao de seu membro de apregoado desobediencia a decisao judicial arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar totalmente improcedente em termo expressar em que ir formular o pedido ao final de peticao_inicial para declarar
a constitucionalidade de portaria gp n enquanto constitucional o artigo de ristf em especificar e proprio circunstanciar de fato com esse ato exclusivamente envolvido restar assentar o sentido adequado de referido ato a fim de que o procedimento em limite de
uma pecar informativo a ser acompanhar por ministerio_publico b ser integralmente observar a sumular vinculante n14 c limite o objeto de inquerito a manifestacao que denotar risco efetivo a independencia de poder_judiciario crfb art por via de ameaca a membro de
supremo_tribunal_federal e a seu familiar atentar contra o poder instituido contra o estado_de_direito e contra a democracia e d observar a protecao de liberdade_de_expressao e de imprensa em termo de constituicao excluir de escopo de inquerito materia jornalistico e postagem compartilhamento
ou outro manifestacao inclusive pessoal em internet fazer anonimamente ou nao desde que nao integrar esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro
de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de ministro dias_toffoli em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico em preliminar por decisao de presidente nao conhecer de questao formular por amicus_curiae colegio de presidente de instituto de advogado
de brasil ante a ilegitimidade de amicus_curiae para suscitar eventual impedimento de ministro por ser extemporaneo e em razao de inadequacao de forma bem como por nao se aplicar a acao de controle_concentrado ou abstrato de constitucionalidade a hipotese de impedimento
em sequencia o tribunal por maioria conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental converter o julgamento de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito e em limite de processo diante de incitamento ao fechamento de stf de ameaca de morte ou de prisao de seu membro
de apregoado desobediencia a decisao judicial julgar totalmente improcedente o pedido em termo expressar em que ir formular ao final de peticao_inicial para declarar a constitucionalidade de portaria gp enquanto constitucional o artigo de ristf em especificar e proprio circunstanciar de
fato com esse ato exclusivamente envolvido em termo de voto de relator e de voto proferido vencer o ministro marco_aurelio brasilia de junho de ministro edson_fachin relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin reqte s rede_sustentabilidade adv a s kamila rodrigues
rosenda adv a s filipe torri de rosa intdo a s presidente de supremo_tribunal_federal adv a s sem representacao em auto am curiae colegio de presidente de instituto de advogado de brasil adv a s jose horacio halfeld rezende ribeiro am
curiae associacao nacional de empresa de comunicacao segmentar anatec adv a s paulo rogerio teixeira pimenta am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae associacao nacional de membro de ministerio_publico conamp adv a
s aristides junqueira alvarenga r e l a t o r i o o senhor ministro edson_fachin relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_politico rede_sustentabilidade em face de portaria gp n de de marco de que determinar a abertura de
inquerito policial n de supremo_tribunal_federal em seguinte termo o presidente de supremo_tribunal_federal em uso de sua atribuicao que lhe conferir o regimento_interno membro e atribuicao regimental de presidente de corte ristf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news
denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato
e infracao correspondente em todo a sua dimensao designar para a conducao de fazer o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a estrutura material e de pessoal necessario para a respectivo conducao alegar o autor que possuir legitimidade ativo
e que a portaria ato de poder_publico estar lesar ou ameacar de lesao o preceito_fundamental de liberdade pessoal que incluir a garantia de devido_processo_legal crfb art liv a dignidade_da_pessoa_humana art iii a prevalencia de direitos_humanos art ii de legalidade art ii
e a vedacao a juizo ou tribunal de excecao art xxxvii em relacao a subsidiariedade sustentar nao caber acao direto uma vez que se tratar de ato_normativo secundario tampouco habeas_corpus porque nao haver regramento quanto ao seu cabimento contra ato de
presidencia e porque haver duvidar sobre o potencial investigado asseverar que o artigo de regimento_interno de stf citar para fundamentar a portaria tratar de poder de policiar interno haver ser regulamentar por resolucao n exigir que o fato ocorrer em sede
de tribunal e cumulativamente envolver autoridade ou pessoa sujeito a jurisdicao de stf ambos o requisito estar ausente a ensejar nao a atuacao de judiciario mas em molde de um sistema acusatorio de policiar judiciar ou de ministerio_publico haver assim ofensa
ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes cfrb art iii nao tender o judiciario salvo alguma investigacao criminal citar ainda ofensa ao art xxxv de cfrb ao qual chamar de protecao judicial efetivo ao art xxxvii e liii garantia de juiz natural e ao
art lv devido_processo_legal ressaltar o carater inquisitivo de inquerito instaurar o que alar de constituicao ofender principio internacional que impor o sistema acusatorio alegar que a pessoa juridico e ente despersonalizar nao poder ser sujeitar passivo de crime contra a honra
de modo que a portaria nao poder ser instaurar para apurar fato ofensivo a honra de supremo_tribunal_federal e em caso de pessoa natural a investigacao estar condicionar a representacao de ofendido conforme jurisprudencia de proprio supremo_tribunal_federal ainda o inquerito carecer de
justo causa nao haver referenciar a fato concreto ou delimitacao minimo de objeto ofender o principiar de legalidade estrito tambem preceito_fundamental e nao ir livremente distribuir reforcar a hipotese de tribunal de excecao vedar por art xxxvii de crfb prejudicar a
imparcialidade por fim sustentar que o sigilo atribuir ao inquerito ofender o direito de defesa em termo de enunciado de sumular n de stf e direito de defensor em interesse de representar ter acesso amplo a elemento de prova que ja
documentado em procedimento investigatorio realizar por orgao com competencia de policiar judiciar dizer respeito ao exercicio de direito de defesa alegar a presenca de fumus boni juri e periculum_in_mora requerer a concessao de medida_cautelar a fim de que ser suspenso a
eficacia de portaria impugnar atar o julgamento de merito despachei inicialmente em de marco de reconhecer a legitimidade de autor e solicitar informacao ao presidente de supremo_tribunal_federal responsavel por ato questionar a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica edoc a advocacia_geral_da_uniao manifestar se
em edoc por nao conhecimento de adpf e em merito por sua improcedencia em termo de seguinte ementa supremo_tribunal_federal que determinar a abertura de inquerito para a apuracao de noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus
calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar preliminar irregularidade em representacao processual de arguente natureza reflexo de lesao constitucional alegado impugnacao parcial de complexo normativo merito interpretacao sistematico de artigo
i e de regimento_interno de stf e atribuicao de presidente de suprema_corte velar por prerrogativa de orgao de tribunal em todo a abrangencia de sua jurisdicao artigo de constituicao o inquerito judicial constituir procedimento administrativo destinar a elucidacao de infracao penal
de sua circunstanciar e de sua autoria possuir a mesmo caracteristica que o inquerito policial instrumental informativo sigiloso e inquisitorio o ministro designar para conduzir o inquerito e o ministro presidente nao atuar em hipotese como juiz acusador inexistencia ofensa a
preceito constitucional invocar como parametro de controlo manifestacao por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedido o presidente de supremo_tribunal_federal min dias_toffoli por sua vez manifestar se em edoc sustentar que a portaria ter respaldo em art
e art i de ristf porque como o ministro ter jurisdicao em todo territorio nacional cf art a infracao contra ele cometido implicar ofensa ao proprio stf orgao que presentar assim competir ao presidente zelar por intangibilidade de prerrogativa de corte
e de seu membro apurar a infracao que motivar a instauracao de inquerito em todo a sua dimensao compreender nao apenas a investigacao de acao criminoso isoladamente praticar como tambem a identificacao de associacao de pessoa constituir com o fim especificar
de perpetrar de forma sistematico ilicito que ir de encontro a bem juridico em questao p justificar o sigilo de inquerito em disposto em art caput de codigo de processo_penal em edoc o autor noticiar a decisao de relator de ip
min alexandre_de_moraes determinar a retirar de materia publicar em site o antagonista e em revista crusoe sustentar que essa decisao representar violacao a liberdade_de_expressao e de informacao ofender pois o art v x xiv e art de cfrb assim eventual noticiar
falacioso nao poder ser objeto de censura prever mas dever ensejar o direito de resposta e a indenizacao reiterar o seu pedido de concessao de tutela de urgencia para a suspensao de portaria e de despacho noticiar edoc o qual ter
inclusive imposto multa a revista edoc de mesmo modo a revista marar clausum publicacao ltda noticiar a propositura de reclamacao edoc contra essa decisao por violacao ao decidido em adpf n e doc diante de noticiar despachei em edoc solicitar informacao
ao relator de inquerito e reiterar a oportunidade de manifestacao de procuradoria_geral_da_republica em edoc pedido de ingresso como amicus_curiae de colegio de presidente de instituto de advogado de brasil deferir em edoc e com parecer apresentar em edoc o ministro alexandre_de_moraes
manifestar se em edoc esclarecer em mesmo termo de manifestacao de ministro presidente que o objeto de inquerito referir se a investigacao de atividade ilicito contra o supremo_tribunal_federal em de abril ir determinado a retirar cautelar de materia jornalistico decisao revogar
apo a confirmacao de sua veracidade manifestar se a pgr em edoc noticiar que logo apo a edicao de portaria solicitar informacao ao ministro relator de inquerito o que nao ir atender considerar a noticiar veicular de medidas_cautelares deferir sem prever
manifestacao de mpf e a noticiar de proibicao de materia jornalistico a pgr promover o arquivamento de inquerito o que nao ir acolher por relator que entender que o sistema acusatorio nao se estender a investigacao penal sustentar que o inquerito
ferir i o sistema acusatorio instituir em constituicao de em especial em art inc i ao atribuir privativamente ao ministerio_publico a titularidade de acao penal publicar o sistema acusatorio ao separar a funcao de acusar e julgar garantir a imparcialidade de
julgamento ademais o art de ristf e a resolucao n que lhe regulamentar nao se aplicar ao caso pois se referir a infracao penal praticar em sede ou dependencia de tribunal ao que nao se equiparar contra o ministro de tribunal
o inquerito originario exigir assim manifestacao de pgr em termo de art a a de ristf c c art de lc citar decisao ainda ii a ausencia de intervencao de ministerio_publico violar o art inc i ii vii viii e de
constituicao o art inc ii de lc n e o art de ristf o qual impor a sua participacao como destinatario de prova e como instituicao de controlo externo de atividade policial ao ministro relator competir apenas a supervisao judicial sobre
a investigacao deliberar sobre diligenciar submetido a reserva de jurisdicao e obstar investigacao ilegal conforme sedimentar em inquerito a promocao de arquivamento iii ademais ser irrecusavel citar precedente de questao de ordem de inquerito n adicionar ofensa ao devido_processo_legal iv por
violacao a regra de competencia de supremo_tribunal_federal de art inc i b e o proprio art de ristf uma vez que em principiar o investigado nao ter prerrogativa de foro conforme delimitar em questao de ordem em acao penal n por
violacao a regra de juiz natural art liii de cf pois nao haver distribuicao aleatorio por fim sustentar violacao ao v estado_democratico_de_direito porque o objeto de portaria e generico nao haver justo causa para a sua instauracao gerar inseguranca social inclusive
porque esta sob sigilo o necessario respeito a ministro de stf nao autorizar restricao a liberdade_de_expressao art ix de constituicao e a liberdade de imprensa citar decisao de min celso_de_mello em adpf n para reforcar que o papel de stf e
de guardiao de constituicao e de devido_processo_legal mesmo diante de crime grave e que abalar a ordem publicar e social manifestar se por deferimento de medida_cautelar e por procedencia de adpf em solicitar a inclusao em pauta de presente medida_cautelar a
fim de que o plenario de tribunal deliberar sobre o pedido formular edoc a requerente peticionar em edoc solicitar o julgamento monocratico de presente medida_cautelar e seu posterior referendo em plenario tender em vista nao constar atar aquele momento data designar
para seu julgamento em tender em vista a relevancia e a urgencia de questao solicitar a presidencia de eg stf preferencia em julgamento em termo de art de ristf edoc em edoc e ir admitir em qualidade de amici_curiae a associacao
nacional de auditor fiscal de receita federal de brasil unafisco nacional e o sindicato nacional de auditor fiscal de receita federal de brasil sindifisco nacional e a associacao nacional de empresa de comunicacao segmentar anatec em razao de despacho proferido em
hc o qual e conexo a esta adpf abrir novamente vista a procuradoria_geral_da_republica que requerer a complementacao de informacao prestar por entender que nao esta encartar em auto a integrar de ato impugnar e o elemento que lhe delimitar o objeto
edoc oficiei ao ministro alexandre_de_moraes solicitar informacao inclusive a fim de confirmar o acesso de ministerio_publico a auto de inquerito n o qual responder por meio de oficiar n edoc em sequencia renovar a ver a procuradoria_geral_da_republica em novo parecer a
procuradoria_geral_da_republica manifestar se por parcial procedencia de pedido de modo a ser adotar a tecnica de interpretacao conforme a constituicao ao art de ristf em parecer assim ementado edoc arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria gp instauracao de inquerito df inquerito extrapolicial judicial distincao entre
a funcao de policiar judiciar e de investigacao penal art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal norma recepcionar por cf com forca de lei investigacao que ter por fundamento a garantia de independencia de exercicio de funcao judicial dever de observancia de modelo
penal acusatorio relevancia de atuacao de ministerio_publico em fase predeterminado processual de persecucao penal respeito incondicionado a direito e garantia de sujeitar objeto de investigacao investigacao com objeto certo e determinado necessidade de interpretacao conforme a constituicao o art de constituicao
de nao estabelecer o monopolio de funcao investigativo a policiar nem mesmo a clausular de exclusividade inscrever em art iv de cf conferir a policiar judiciar o monopolio de investigacao ser conceitualmente distinto a funcao de policiar judiciar e de investigacao
penal cf art motivo por qual o art paragrafar unico de cpp admitir que autoridade diverso de policiar judiciar poder exercer funcao investigatorio desde que essa atribuicao estar prever em lei a investigacao criminal embora tipicamente atribuir a policiar judiciar poder
ser conduzir por autoridade vincular a outro poder que nao o executivo a investigacao criminal por legislativo e por judiciario amparar se em sistema de divisao funcional de poder que ter por objectivo assegurar condicao de atuacao e funcionamento independente de
poder o inquerito prever em art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal a semelhanca de previsao de crime praticar em sede ou dependencia de casa legislativo visar a assegurar o exercicio independente de funcao de mais alto corte de pai ainda que amparar
em independencia de poder_judiciario e justificado como temperamento pontual ao principiar acusatorio a instauracao atipico de inquerito judicial por supremo_tribunal_federal nao poder ser compreender com auspicio inquisitorial a investigacao preliminar conduzir por supremo_tribunal_federal nao poder ser realizar a revelia de atribuicao
constitucional de ministerio_publico em fase predeterminado processual de persecucao penal haver de ser observar o direito e a garantia fundamental de sujeitar de apuracao a portaria gp de presidencia de supremo_tribunal_federal e compativel com a norma regimental que dispor sobre o
poder de policiar de corte desde que justificado por objeto certo e determinado a fundamentar a investigacao o art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal nao afastar o direito de defensor de em interesse de representar ter acesso amplo a elemento de prova
que ja documentado em procedimento investigatorio realizar por orgao com competencia de policiar judiciar dizer respeito ao exercicio de direito de defesa sumular vinculante em respeito ao sistema acusatorio a natureza administrativo de fazer e a necessario imparcialidade de autoridade judicante
a medida investigativo extrair de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal sujeito a reserva de jurisdicao se nao requerido por ministerio_publico dever ser previamente submetido ao seu crivo manter a indicacao a pauta em edoc e em seguida renovar para o fim
de art de lei n a solicitacao de informacao ao excelente senhor ministro presidente responsavel por ato questionar e ao excelente senhor ministro relator de inquerito n min alexandre_de_moraes sobre o andamento ou a conclusao de procedimento cuja constitucionalidade e impugnar
em cumprimento ao referido despacho e em atencao a busca e apreensao efetivar em investigacao em tramitar em inquerito n objeto de adpf a procuradoria_geral_da_republica manifestar se de vez por concessao de medida_cautelar incidental com a suspensao de referido inquerito atar
o exame de merito de presente acao edoc arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inquerito df inquerito extrapolicial judicial relevancia de atuacao de ministerio_publico em fase preprocessual de persecucao penal respeito incondicionado a direito e garantia de sujeitar objeto de investigacao investigacao com objeto certo e
determinado necessidade de interpretacao conforme a constituicao pedido de medida_cautelar suspensao de ato de investigacao em curso de inquerito df atar julgamento de merito de adpf ainda que amparar em independencia de poder_judiciario e justifcada como temperamento pontual ao principiar acusatorio
a instauracao atipico de inquerito judicial por supremo_tribunal_federal nao poder ser compreender com auspicio inquisitorial a investigacao preliminar conduzir por supremo_tribunal_federal nao poder ser realizar a revelia de atribuicao constitucional de ministerio_publico em fase predeterminado processual de persecucao penal haver de
ser observar o direito e a garantia fundamental de sujeitar de apuracao em respeito ao sistema acusatorio a natureza administrativo de fazer e a necessario imparcialidade de autoridade judicante a medida investigativo extrair de sujeito a reserva de jurisdicao se nao
requerido por ministerio_publico dever ser previamente submetido ao seu crivo haver de ser suspenso cautelarmente o ato de investigacao em inquerito df atar que o supremo_tribunal_federal por seu orgao plenario estabelecer o limite e baliza para a tramitacao de inquerito a
fm de ser resguardar o preceitos_fundamentais consagrado em constituicao_federal pedido de concessao de medida_cautelar para ser determinado a suspensao de todo o ato de investigacao em inq df atar exame de merito de adpf a rede_sustentabilidade protocolar a peticao n destacar
a sucessivo mudanca de entendimento de procuradoria_geral_da_republica acercar de cabimento de adpf de eventual concessao de sua medida_cautelar e de constitucionalidade de inquerito requerer sua intimacao para eventual esclarecimento edoc em edoc adotar em relacao ao pedido incidental o procedimento de
inciso iv de art de ristf e reiterar a indicacao de preferencia a presidencia permitir ao plenario decidir o pedido_cautelar bem como o incidental otavio oscar fakhoury requerer sua habilitacao em fazer como interessado por ter ser alvo de ordem de
busca e apreensao em ambito de inquerito pedido que ir indeferir assim como o pedido de membro de bancada de partido novo em camara_dos_deputados de ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae edoc a requerente rede_sustentabilidade requerer a desistencia de presente
acao direto edoc pedido que ir indeferir por forca de aplicacao analogico de art de lei n edoc e por fim deferir o pedido de diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro de ingresso em fazer como amicus_curiae edoc e e o
relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro dias_toffoli presidente passo a palavra para falar por amicus_curiae colegio de presidente de instituto de advogado de brasil ao dr felipe martins pinto o senhor advogado felipe martins pinto colegio de presidente de
instituto de advogado de brasil excelente senhor presidente ministro dias_toffoli saudar em pessoa de vossa excelencia o eminente ministro de egregio tribunal e de forma especial o eminente relator ministro edson_fachin saudar tambem o eminente procurador_geral_da_republica antonio augusto ara e dirigir
uma especial saudacao a advocacia em pessoa de presidente de instituto de advogado de brasil que me confiar a representacao em oportunidade ministro presidente gostar de suscitar com todo respeito questao de ordem uma vez que o eminente ministro que participar
de fato objeto de adpf ser firmar a portaria n ser determinar diligenciar em inquerito ter incorrer em hipotese de impedimento de forma o colegio em termo de art suscitar o impedimento indagar ao presidente se eu seguir ou se ser
apreciado a questao de ordem o senhor ministro dias_toffoli presidente em primeiro lugar dr felipe em forma de regimento_interno de supremo_tribunal_federal e em forma de codigo de processo civil aplicar subsidiariamente nao competir a amicus_curiae apresentar esse tipo de pleito apo
a distribuicao a de revisor em igual prazo apo a conclusao de auto e a de demais ministro atar o iniciar de julgamento de acordo com o art caput de codigo de processo civil art em prazo de quinze dia a
contar de conhecimento de fato a parte alegar o impedimento ou a suspeicao em peticao especificar dirigir ao juiz de processo em qual indicar o fundamento de recusar poder instruir a com documento em que se fundar a alegacao e com
rol de testemunha esta presidencia nao receber peticao de impugnacao de participacao de nenhum de onze ministro que compor a corte por parte de requerente de advocacia_geral_da_uniao ou de ministerio_publico indagar ao eminente relator se sua excelencia receber alguma peticao fundamentar
em auto a respeito de impugnacao de participacao de algum colega o senhor ministro edson_fachin relator senhor presidente eminente par cumprimento o doutor felipe martins pinto nao haver em auto senhor presidente de maneira expressar essa manifestacao ou requerimento agora apresentar
de tribuna o senhor ministro dias_toffoli presidente agradecer ao ministro relator contudo para trazer todo transparencia possivel a esse julgamento dr felipe comprometer me embora nao haver de parte de instituto a competencia para esse pleito caso ser possivel a fazer
a coleta de manifestacao sobre essa preliminar esta bem vossa senhorio poder prosseguir em seu tempo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s questao de ordem o senhor ministro dias_toffoli presidente questao de ordem suscitado por advogado felipe martins pinto representante de colegio
de presidente de instituto de advogado de brasil que vir a auto em qualidade de amicus_curiae pleitear o patrono o reconhecimento de impedimento de membro de corte que editar a portaria n e atuar em inq n para julgar esse fazer
contudo o pedido nao merecer conhecimento por duplo fundamento primeiro porque a atuacao de arguente em qualidade de amicus_curiae nao lhe conferir legitimidade para suscitar de tribuna impedimento ou suspeicao em acao de controlo abstrato com efeito consoante diccao de art
de codigo de processo civil de essa hipotese e restrito a parte em processo perfilhar esse entendimento a seguinte decisao de corte arguicao de impedimento relator de acao_direta_de_inconstitucionalidade n arguente em condicao de amicus_curiae ilegitimidade para ajuizar a acao precedente arguicao
de impedimento a qual se negar seguimento aimp n relator a ministro carmen_lucia presidente dje de em mesmo sentido ir o seguinte julgar re n ed agr tribunal_pleno relator o ministro ricardo_lewandowski presidente dje de em segundo lugar porque a questao
esta acobertar por fenomeno de preclusao consoante preconizar por art de ristf a suspeicao de relator poder ser suscitado atar cinco dia apo a distribuicao a de revisor em igual prazo apo a conclusao de auto e a de demais ministro
atar o iniciar de julgamento por sua vez rezar o art caput de cpc que em prazo de quinze dia a contar de conhecimento de fato a parte alegar o impedimento ou a suspeicao em peticao especificar dirigir ao juiz de
processo em qual indicar o fundamento de recusar poder instruir a com documento em que se fundar a alegacao e com rol de testemunha notar se como bem colocar o relator em sua manifestacao oral nao haver em auto peticao em
sentido de impugnacao de participacao de nenhum de onze ministro que compor a corte por parte de requerente de advocacia_geral_da_uniao ou de ministerio_publico ademais de esta corte ter jurisprudencia consolidado em tocante a inexistencia de impedimento e suspeicao em julgamento de
acao de controle_concentrado de norma exceto se o proprio ministro indicar razoar de foro intimar v
g adir n tribunal_pleno relator o ministro celso_de_mello dje de adir n qo tribunal_pleno relator o ministro alexandre_de_moraes dje de adir n qo tribunal_pleno relator o ministro ricardo_lewandowski julg por todo essa razoar nao conhecer de pedido plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator
min edson_fachin reqte s rede_sustentabilidade adv a s kamila rodrigues rosenda adv a s filipe torri de rosa intdo a s presidente de supremo_tribunal_federal adv a s sem representacao em auto am curiae colegio de presidente de instituto de advogado de
brasil adv a s jose horacio halfeld rezende ribeiro am curiae associacao nacional de empresa de comunicacao segmentar anatec adv a s paulo rogerio teixeira pimenta am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am
curiae associacao nacional de membro de ministerio_publico conamp adv a s aristides junqueira alvarenga observacao o senhor ministro dias_toffoli presidente antes de passar a palavra sua excelencia o eminente relator como eu haver dito durante a manifestacao oral de dr felipe
martins pinto que falar por amicus_curiae colegio de presidente de instituto de advogado de brasil passo a responder ao pleito de advogado muito embora o dr felipe nao ter legitimidade para propor o pleito em questao segundo a legislacao e o
regimento_interno em qualidade de representante de amicus_curiae responder inicialmente exatamente por ausencia de legitimidade de representar por dr felipe para propor qualquer impugnacao que martins pinto como coordenador de trabalho ler o dispositivo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal art a suspeicao ser
arguido perante o presidente ou o vice presidente se aquele ir o recusar paragrafar unico a peticao ser instruir com o documento comprobatorio de arguicao e o rol de testemunha nao haver adequacao de forma nem de conteudo de pleito ele
nao ir apresentar por meio de peticao e nao constar de sistema em relacao a este presidente qualquer peticao a respeito de julgamento direcionar ao excelente senhor vice presidente de tribunal ministro luiz_fux o art de regimento_interno tambem dispor que art
a suspeicao de relator poder ser suscitado atar cinco dia apo a distribuicao a de revisor em igual prazo apo a conclusao de auto e a de demais ministro atar o iniciar de julgamento apregoar o julgamento ele ter seu iniciar
ao se arguir apo o iniciar de julgamento qualquer tipo de impugnacao a participacao de algum ministro a extemporaneidade e claro ou ser o advogado nao representar parte legitimar para propor o pleito nao haver forma porque o pleito nao ir
fazer por peticao nao haver contemporaneidade querer dizer nao haver o tempo necessario o pleito nao ir fazer a tempo para se arguir o impedimento por ultimar e mais importante esta corte ja ter solido jurisprudencia nao citar o precedente porque
ser muito mas fazer com que ser juntar a essa manifestacao em sentido de que em controle_concentrado ou abstrato de constitucionalidade nao haver a mesmo sistematico de arguicoes de impedimento ou suspeicao que a de caso concreto v
g adir n tribunal_pleno relator o ministro celso_de_mello dje de adir n qo tribunal_pleno relator o ministro alexandre_de_moraes dje de adir n qo com esse fundamento em primeiro lugar nao conhecer de questao formular por ser incabivel por ser ilegitimo o
amicus_curiae para a fazer por sua extemporaneidade por falta de forma nao vir em forma de peticao e por nao caber tal questao em controle_concentrado ou abstrato de constitucionalidade passo agora a palavra ao eminente relator ministro edson_fachin para seu voto
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro edson_fachin relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em qual em sede cautelar se requerer a suspensao de eficacia de portaria gp que determinar a instauracao de inquerito e em merito a declaracao
de inconstitucionalidade de mencionar ato entender a parte autor ser invalidar constitucionalmente a portaria portador assim ao ver de requerente de um unico sentido que em seu ver e nulo em termo constitucional por afrontar a preceitos_fundamentais inclusive em que dizer
respeito ao modo por qual ir designar o condutor de inquerito respectivo preliminarmente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dever ser conhecido a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter por objectivo evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico ser certo que em termo de
art de lei nao ser admitir adpf quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade com base em texto legal e possivel identificar tres requisito para a propositura de arguicao a legitimidade para agir a controversia judicial ou juridico
em caso em que a doutrina ter denominar de arguicao incidental e a subsidiariedade em termo de legislacao pertinente a peticao_inicial dever portanto nao apenas atender a requisito de propositura como tambem dever demonstrar a utilidade de intervencao de supremo_tribunal_federal em
palavra a peticao_inicial dever conter i a indicacao de preceito especificacao e v a comprovacao se ir o caso de existencia de controversia judicial relevante sobre a aplicacao de preceito_fundamental que se considerar violar para alar de requisito explicito a jurisprudencia
de supremo_tribunal_federal tambem ter reconhecer limite implicito a utilizacao de adpf que decorrer por sua vez de proprio limite de atuacao de poder_judiciario assim em algum precedente o tribunal assentar que nao se admitir a acao quando a declaracao de inconstitucionalidade
parcial implicar inversao de sentido de lei porquanto nao e permitir ao poder_judiciario agir como legislador positivo adir mc rel min sepulveda pertencer pleno dj a legitimidade ativo de requerente e patente ver tratar se de partido_politico com representacao em congresso_nacional
e portanto legitimar universal apto a jurisdicao de controle_abstrato_de_constitucionalidade em relacao a irregularidade em representacao processual a agu alegar que a procuracao nao ter poder especial para a impugnacao de portaria gp n em entanto a procuracao outorga poder para ingressar
com arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em face de abertura de inquerito generico por suposto ataque a imagem publicar de stf e de seu membro e o suficiente para atender a exigencia de descricao minimo de objeto digno de hostilizacao adpf agr relator a min
edson_fachin tribunal_pleno julgar em por sua vez a alegacao de descabimento por ofensa reflexo em sentido de que a impugnacao demandar primeiramente a analisar de art de ristf e de resolucao stf n e questao que se confundir com o merito
uma vez que o autor sustentar que o ato impugnar embora fundamentar em dispositivo regimental ofender diretamente a constituicao por esse mesmo motivo nao haver o viciar referente a impugnacao parcial de complexo normativo por falta de impugnacao a norma regimental
inferir se de alegacao o argumento de que a proprio previsao regimental ao prever a investigacao judicial implicar ofensa ao devido_processo_legal e ao principiar acusatorio em caso e cabivel o controlo por via concentrado como ocorrer em julgamento acercar de ato_normativo
de agenciar regulador adir relator min rosa_weber tribunal_pleno julgar em adir rel min edson_fachin j ainda quanto ao cabimento tratar se a portaria de ato de poder_publico invocar se como parametro de controlo dispositivo constitucional que consubstanciariam o preceito_fundamental de liberdade
pessoal que incluir a garantia de devido_processo_legal crfb art liv a dignidade_da_pessoa_humana art iii a prevalencia de direitos_humanos art ii a legalidade art ii e a vedacao a juizo ou tribunal de excecao art xxxvii como e sabido em esteira de
jurisprudencia de corte competir ao supremo_tribunal_federal o juizo acercar de que se haver de compreender em sistema constitucional brasileiro como preceito_fundamental em sentido o ministro gilmar_mendes bem explicitar em adpf mc o esforco hermeneutico a ser realizar por stf e o
estudo de ordem constitucional em seu contexto normativo e em sua relacao de interdependencia que permitir identificar a disposicao essencial para a preservacao de principio basilar de preceitos_fundamentais de um determinado sistema ainda em importante voto para a construcao institucional de
controle_abstrato_de_constitucionalidade o e ministro gilmar_mendes apresentar diretor para o trabalho que aqui se colocar aduzir que a lesao a preceito_fundamental nao se configurar apenas quando se verificar possivel afronta a um principiar fundamental tal como assente em ordem constitucional mas tambem
a regra que conferir densidade normativo ou significado especificar a esse principiar dito isso ter se que sim diante de vocacao de constituicao de de reinstaurar o estado_democratico_de_direito fundado em dignidade_da_pessoa_humana cr art iii a liberdade pessoal e a garantia de
devido_processo_legal e seu corolario como o principiar de juiz natural ser preceitos_fundamentais haver pois controversia proprio e adequado ainda preliminarmente anotar que a lei ao disciplinar o rito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental indicar como um de requisito de cabimento de acao o principiar
de subsidiariedade cujo teor extrair se de seguinte dispositivo art a peticao_inicial ser indeferir liminarmente por relator quando nao ir o caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faltar algum de requisito prescrito em lei ou ir inepto nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer
outro meio eficaz de sanar a lesividade conforme entendimento iterativo de corte meio eficaz de sanar a lesao e aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato em juizo de subsidiariedade haver de se ter
em vista especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional adpf rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje e tambem a mero possibilidade de utilizacao de outro meio processual contudo nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar
de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir impedir de modo o acesso imediato a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental revelar se essencial que o instrumento disponivel mostrar se capaz de neutralizar de maneira eficaz a situacao de lesividade que se busca obstar
com o ajuizamento de writ constitucional a norma inscrever em art de lei n que consagrar o postulado de subsidiariedade estabelecer validamente sem qualquer ofensa ao texto de constituicao pressuposto negativo de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pois condicionar legitimamente o ajuizamento de
especial acao de indole constitucional a observancia de um inafastavel requisito de procedibilidade consistente em ausencia de qualquer outro meio processual revestir de aptidao para fazer cessar prontamente a situacao de lesividade ou de potencialidade danoso decorrente de ato impugnar adpf
agr rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje grifar em sede doutrinar o ministro luis_roberto_barroso lecionar acercar de alcance e de caracterizacao de subsidiariedade para fim de cabimento de adpf em seguinte sentido o descabimento de outro mecanismo concentrado de controle_de_constitucionalidade como assinalar
e um elemento necessario para caracterizar a presenca de subsidiariedade que justificar a adpf nao se tratar por de elemento suficiente alar de presenca de demais requisito referido acima e preciso que o mecanismo subjetivo existente ser insatisfatorio justificar uma intervencao
concentrado por parte de stf se tal mecanismo ir adequado para afastar eventual lesao nao se justificar o uso de adpf o sistema brasileiro de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao se destinar a absorver todo e qualquer discussao subjetivo envolver questao constitucional por tal
razao o jurisdicionar nao deter a expectativa legitimar de ver todo a sua disputa apreciado por stf em sede de uma acao abstrato para conhecer a lide e dar lhes solucao existir um complexo sistema organico e processual que eventualmente poder
atar mesmo chegar ao stf por via recursal proprio de natureza subjetivo em contexto portanto a adpf nao e uma acao abstrato subsidiar em sentido de que ser cabivel sempre que a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou a acao declaratorio de subsidiariedade significar apenas
que nao caber adpf se outro meio idoneo capaz de sanar a lesividade estar disponivel nao poder ser extrair de regra de subsidiariedade a conclusao de que ser possivel o ajuizamento de apdf sempre que nao caber adin e adc barroso
luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar de jurisprudencia ed sao_paulo saraiva p em caso de auto pretender se ver declarar a inconstitucionalidade de portaria gp stf n de de marco de a qual
instaurar inquerito para a investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade institucional de supremo_tribunal_federal e de seu membro bem como a
seguranca de e de seu familiar ato praticar para a apuracao de vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte aquele que ter o
dever legal de preservar o sigilo e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito edoc
ainda que ordinariamente por sua vocacao constitucional de protecao a liberdade de locomocao cr art lxviii o instrumento processual habil ao trancamento de inquerito ser o habeas_corpus precedente reiterar de supremo_tribunal_federal indicar ser incabivel contra ato de ministro de modo que
propor por esse motivo a extincao de vario habeas_corpus impetrar contra ato praticar por ministro relator de inquerito assim como de mandar de seguranca coletivo poder se ir ainda cogitar de eventual recurso ao colegiado contra a decisao de inquerito em
entanto a subsidiariedade exigir para o cabimento de adpf resignar se com a ineficacia de outro meio e aqui nenhum outro parecer de fato solver todo a alegado violacao decorrente de instauracao e de decisao subsequente assim entender tambem satisfeito o
requisito de subsidiariedade preencher o requisito de admissibilidade conhecer de acao proposta conversao em merito como se inferir de relatorio entender que o processo se encontrar suficientemente instruir razao por qual propor a conversao de julgamento de medida_cautelar para o julgamento
em merito de proprio adpf acaso nao haver conversao o voto se posto em relacao a medida_cautelar em proprio limite de conclusao prosseguir portanto para o exame de merito fundamento preambulares em perspectiva de devido processo_penal constitucional investigar acusar defender e
julgar ser mesmo afazeres de funcao distinto e o sistema acusatorio proprio de estado_de_direito democratico que a constituicao de republica_federativa_do_brasil acolher especialmente a luz de que dispor o artigo inciso i bem como o artigo em democracia haver um sistema de
justica a ser preservar incluir se a advocacia publicar e privado a defensoria o ministerio_publico e o judiciario a depender de interpretacao de norma juridico regimental com forca de lei ordinario acao ou mesmo omissao em execucao de afazeres decorrente de
portaria gp n de de marco de que ocasionar a abertura de inquerito n poder afrontar principio e regra constitucional poder inexistir um unico sentido a ser extrair de todo ou em parte de referido ato pois em tese e possivel
se constatar ao menos um sentido constitucionalmente valer e esse controle_de_constitucionalidade que demanda exame aqui diante de suscitar viciar de invalidade constitucional a questao se cingir a aferir se todo o sentido e a praticar levar a efeito sob aquele ato
que e a portaria em pauta ter ou nao sua passagem propiciar por filtro de constitucionalidade a peticao_inicial nao pleitear expressamente ao final em pedir de exordial tal como apresentado a protocolo em stf a declaracao de inconstitucionalidade de artigo de
regimento_interno de supremo_tribunal_federal e sim de ato instaurador de inquerito isso se de porque em nosso ver a norma regimental se abrir em interpretacao diverso impender assim fixar qual poder ser o sentido conforme a constituicao e qual ser o sentido
incompativel com a constituicao que poder emergir aquela regra regimental em adpf por conseguinte desafiar se a jurisdicao de supremo_tribunal_federal basear se em precedente e sua jurisprudencia bem como em doutrina e literatura juridico alar de tratado e convencao internacional presente
em normativo interno por clausular de abertura de paragrafar segundo de artigo de proprio constituicao afastar a interpretacao definicao e praticar inconstitucional e demarcar de ponto de vista hermeneutico em sede de controle_de_constitucionalidade a compreensao que se apresentar conforme a constituicao
como e coerente com o pedido de parte requerente o artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal poder dar ensejo a abertura de inquerito contudo em nosso ver nao e nem poder ser uma especie de salvo conduto generico amplo e sem limite
ao contrariar diante de seu teor sem reducao ou supressao de seu expresso enunciado e imprescindivel delimitar o seu respectivo significado excluir o sentido conduzir inevitavelmente a invalidade constitucional nao haver duvidar que a regra regimental cuja inconstitucionalidade cumprir repisar nao
ir requerido por parte autor de adpf tratar de hipotese de investigacao em cujo ambito de modo algum poder se agasalhar praticar inconstitucional de violacao a direito e garantia fundamental como a liberdade de imprensa e a liberdade_de_expressao ter nitido limite
constitucional todo e qualquer atuacao investigativo com base em regra regimental a ser estritamente observar eis que nao e nem dever usual o stf valer se de hipotese legal o stf nao poder ir alar mas nao poder ser impedir a
ficar aquem tal congruidade entre constituicao e significado ou praticar demanda contencao consistencia nexo e logicar adstrito a normatividade juridico essa fenda haver de ser moderado passagem e nao insustentavel fissura com a ordem juridico o paradigma constitucional de devido_processo_legal cf
art liv indicado em inicial de arguicao de preceito_fundamental indubitavelmente corresponder mesmo que em versao minimo a um juizo de conformidade com o direito e garantia fundamental a luz de constituicao_da_republica nao se tratar somente de uma concepcao em abstrato e
sim especialmente de uma observancia interpretativo e por isso mesmo praticar dar que sem perquiricao teorico pouco ou nenhum interpretacao haver que nao alijar o direito de investigado de acusar e de reu e seu litisconsorte passivo em processo_penal e certo
que como alegado ter atencao especial de constituicao_federal de quando dispor sobre a dignidade_da_pessoa_humana cf art iii a prevalencia de direitos_humanos cf art ii de submissao unico e exclusivamente a lei cf art ii a impossibilidade de existir juizo ou tribunal
de excecao cf art xxxvii mais que isso a dignidade esta em ordem constitucional de fundamento de republicar o que ter consonancia com a primazia a direitos_humanos ademais a observancia de lei que e ao mesmo tempo limite e garantia cumprir
essa dimensao duplice impor obediencia ao assegurar ao mesmo tempo sujeicao a legalidade constitucional coibir todo e qualquer exigencia ir de lei nao e aceitavel em estado_de_direito democratico sentido proprio de estado_de_direito constitucional ou de estado_democratico_de_direito sentido ou praticar que pretender
cumprir uma determinado norma cuja constitucionalidade se presumir atar prova em contrariar e que em concreto viola a dignidade_da_pessoa_humana afastar a prevalencia de direitos_humanos instituir dever independentemente de sustento em letra expressar de lei ou que ainda propiciar margem um juizo
ir de normalidade que impor a legalidade constitucional tambem emergir mandatorio em horizonte de limite o preceito_fundamental de separacao_dos_poderes insculpido em art iii de constituicao_federal igualmente invocar por parte requerente a grade de protecao que ponderar freio e contrapeso em relacao
independente e harmonico entre o poder ser o agasalho de clausular petreo em entanto o exercicio de poder nao e dependente de outro poder e a regra constitucional dever ser apreender a luz de independencia e de acao ou omissao concreto
e nao apenas como enunciado hipotetico aquele que julgar nao dever investigar menos ainda acusar eis a premissa de isencao sinonimo de independencia ao fazer ele como permitir a norma regimental esse exercicio infrequente e anomalo submeter se a um elevado
grau de justificacao e a condicao de possibilidade sem a qual nao se sustentar de tal condicao e inarredavel a imparcialidade a seu turno expor em inicial como elemento essencial em devido processo constitucional acusatorio a questao pois a luz de
peticao_inicial circunscrever se em escrutinar constitucionalmente a portaria impugnar em medida em que se esquadrinham o sentido e praticar de decorrente diante de preceito constitucional invocar questao prever a esse exame dever ser expor principiar com uma breve contudo indispensavel referenciar
ao enunciado de sumular de numerar sumular vinculante n em estado_de_direito democratico e republicano a total transparencia de ato de poder_publico e a regra ser o sigilo a excecao restricao excepcional a publicidade dever estar fundado em defesa de intimidade e
de interesse social crfb art lx de forma assento o sentido antirrepublicano de existencia de processo sigiloso o objectivo dever ser como regra eliminar processo sigiloso em ambiencia a fim de conformar a finalidade institucional e o devido_processo_legal necessario assentar a
aplicacao sem hesitacao de sumular vinculante n e direito de defensor em interesse de representar ter acesso amplo a elemento de prova que ja documentado em procedimento investigatorio realizar por orgao com competencia de policiar judiciar dizer respeito ao exercicio de
direito de defesa ao supremo_tribunal_federal a sua proprio prescricao isso posto assim persisto em seara de conformacao precedente ao merito liberdade_de_expressao versus responsabilidade imprescindivel agora focalizar o objeto de investigacao assim proclamar investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de
crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade institucional de supremo_tribunal_federal e de seu membro bem como a seguranca de e de seu familiar quando haver relacao com a dignidade de
ministro inclusive com a apuracao de vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte aquele que ter o dever legal de preservar o sigilo
e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito edoc a desobediencia a ordem de tribunal
verbi gratia e tao grave que a depender de sujeito ativo configurar crime de responsabilidade cr art vii a incitacao a essa desobediencia ou a negativo de proprio autoridade de tribunal com a sugestao de seu fechamento ou a ameaca a
seu membro tambem em entanto ainda assim em ambito de competencia investigatorio atipico de modo algum poder se agasalhar praticar inconstitucional de violacao a direito e garantia fundamental como a liberdade de imprensa e a liberdade_de_expressao duvidar nao haver quanto a
ser legitimar a defesa de supremo_tribunal_federal nao obstante haver de ser por meio de sua atuacao coerente e consistente em seu papel de guarda de constituicao cr art caput o que em nosso estado_democratico_de_direito fazer se por defesa irrestrito de direito
e garantia fundamental a par de divergencia doutrinar que persistir em ambito academico sobre eventual limite a liberdade_de_expressao e eventual paradoxo decorrente de limite crer que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal oferecer vario norte sobre o conteudo de direito o qual passo
a rememorar reproduzir inicialmente o teor de artigo inciso ix e de constituicao_da_republica art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida
a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte ix e livre a expressao de atividade intelectual artistico cientificar e de comunicacao independentemente de censura ou licenca art a manifestacao de pensamento a criacao a expressao e a
informacao sob qualquer forma processo ou veicular nao sofrer qualquer restricao observar o disposto em constituicao ainda a partir de clausular de abertura material contido em art de constituicao e possivel afirmar que o sistema universal e interamericano de protecao a
direitos_humanos aportar significativo densificacao a esse direito o pacto internacional sobre direito civil e politico internalizado por decreto n trazer em seu bojo o art com o seguinte conteudo ninguem poder ser molestar por sua opiniao todo pessoa ter direito a
liberdade_de_expressao esse direito incluir a liberdade de procurar receber e difundir informacao e ideia de qualquer natureza independentemente de consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever em forma impresso ou artistico ou por qualquer outro meio de sua escolha o exercicio
de direito prever em paragrafar de presente artigo implicar dever e responsabilidade especial consequentemente poder estar sujeito a certo restricao que dever entretanto ser expressamente prever em lei e que se fazer necessario para a assegurar o respeito de direito e
de reputacao de demais pessoa b proteger a seguranca nacional a ordem a saude ou a moral publicar o art de convencao americano de direitos_humanos que claramente se inspirar de art de pacto internacional sobre direito civil e politico tambem estabelecer
um regime de ponderacao artigo liberdade de pensamento e de expressao todo pessoa ter direito a liberdade de pensamento e de expressao esse direito compreender a liberdade de buscar receber e difundir informacao e ideia de todo natureza sem consideracao de
fronteira verbalmente ou por escrever ou em forma impresso ou artistico ou por qualquer outro processo de sua escolha o exercicio de direito prever em inciso precedente nao poder estar sujeito a censura prever mas a responsabilidade ulterior que dever ser
expressamente fixar por lei a ser necessario para assegurar a o respeito a direito ou a reputacao de demais pessoa ou b a protecao de seguranca nacional de ordem publicar ou de saude ou de moral publicar nao se poder restringir
o direito de expressao por via ou meio indireto tal como o abuso de controlo oficial ou particular de papel de imprensa de frequencia radioeletrico ou de equipamento e aparelho usado em difusao de informacao nem por qualquer outro meio destinar
a obstar a comunicacao e a circulacao de ideia e opiniao a lei poder submeter o espetaculo publico a censura prever com o objectivo exclusivo de regular o acesso a ele para protecao moral de infancia e de adolescencia sem prejuizo
de disposto em inciso a lei dever proibir todo propaganda a favor de guerra bem como todo apologia ao odio nacional racial ou religioso que constituir incitacao a discriminacao a hostilidade ao crime ou a violencia de conjunto de norma extrair
se que o regime juridico de protecao de liberdade_de_expressao garantir por um lado a impossibilidade de censura prever e por outro a possibilidade a posteriori de responsabilizacao civil e penal este supremo_tribunal_federal ter uma compreensao vigoroso de direito_fundamental a liberdade_de_expressao assentada
especialmente em julgamento de adpf relator a min carlos britto tribunal_pleno julgar em reconhecer a nao recepcao de lei n que prever por exemplo em artigo a criminalizacao de ato de publicar ou espalhar noticiar falso por constituicao de em ocasiao
a liberdade de imprensa ir qualificado como sobredireito prever que o direito de criticar e proteger em legitimar estado_de_direito democratico como salvaguarda de democracia e assim que esse julgar vir constantemente ser interpretar em reclamacao que lhe seguir por todo v
rcl agr relator a min celso_de_mello segundo turma julgar em mesmo toada em que considerar inconstitucional a vedacao ao proselitismo em acordao de minha lavra adir relator a min alexandre_de_moraes relator a p acordao min edson inconstitucional dispositivo de legislacao eleitoral
que restringir a liberdade_de_expressao assentar a como premissa imprescindivel a participacao politica e a democracia adir relator a min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em sob o vies de reflexo de medida incriminatorias em inibicao de debate publicar chilling effect preservar se o
direito a livre manifestacao adpf df rel min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em e ratificar a prioridade primo facie de liberdade_de_expressao em relacao a outro direito em caso de biografia nao autorizado afirmar que eventual incorrecao em espectro dever invocar a responsabilizacao
e o direito de resposta crfb art v nao a censura adir relator a min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em o plenario ainda referendar decisao monocratico de min carmen_lucia que em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental suspender o efeito de ato judicial ou administrativo emanar de
autoridade publicar que possibilitar determinar ou promover o ingresso de agentes_publicos em universidade publicar e privado o recolhimento de documento a interrupcao de aula debate ou manifestacao de docente e discente universitario a atividade disciplinar docente e discente e a coleta
irregular de depoimento de cidadao por praticar de manifestacao livre de ideia e divulgacao de pensamento em ambiente universitario ou em equipamento sob a administracao de universidade publicar e privado e servente a seu fim e desempenho adpf mc ref rel
min carmen_lucia j p informativo a partir de decisao julgar procedente a reclamacao n j proposta contra decisao em acao civil publicar que permitir a postagem em rede social de deputado estadual eleger em estado de santa_catarina incitar o controlo por
discente de docente em ambiente escolar ocasiao em que assentar em universidade e em instituicao de ensino mais de que em qualquer outro lugar a ideia disputar o coracao a melhor poder prevalecer essa liberdade e tambem inerente ao ambiente academico
microcosmo democratico e plural o poder de policiar ali dever ser restrito nao amplo o dissensos dever ser debatido nao tolhido pressupor se afinal a capacidade de criticar que a multiplicidade de referenciar de escola de familia de comunidade etc de
discente permitir eventual ilicito ter em devido_processo_legal seu meio para ser devidamente apurado interno em ambito de poder disciplinar ou externamente em ambito de responsabilidade civil ou penal esse julgar evidenciar que este supremo_tribunal_federal reconhecer que liberdade_de_expressao compreender o direito de
informar de buscar a informacao de opinar de criticar o limite a liberdade_de_expressao estar em constante conformacao e pensar demandar ainda reflexao de poder_legislativo e de poder_judiciario e especialmente de corte em tocante ao que se denominar atualmente de fake news
como observar o justicar kennedy em caso packingham v north carolina a midia social ser a novo praca publicar em contexto de confusao informacional em que a manifestacao se automatizar nao haver mais propriamente sujeitar de direito mas algoritmo ecoar inadvertidamente
uma informacao sem respaldo em logicar de hipertexto o hipertexto descontroi a escrita linear e a sugestao de de que a ideia ser organizar de modo homogeneo pois tornar explicitar coexistencia de diverso estrutura entrar em forma de comunicacao em rede
em verdade nem mesmo rede mas forma de em em expansao para todo o lado ferraz jr tercio sampaio borges guilherme r a superacao de direito como norma uma revisao descolonial de direito brasileiro sp almedina brasil p mesmo com a
preponderancia que a liberdade_de_expressao assumir em nosso sistema de direito e de sua posicao de preferencia preferred position seu uso em caso concreto poder se tornar abusivo em sentido poder se agregar ao exercicio legitimar de liberdade_de_expressao algum condicionante que balizem
a afericao de responsabilidade civil e penal a evolucao de variado sistema de protecao de direitos_humanos ao lado de tendencia dominante de praticar estatal sugerir que a restricao a liberdade_de_expressao dever ser permear por algum subprincipios em seu relatorio de ano
de o relator especial de conselho de direitos_humanos de nacoes_unidas para a promocao e a protecao de direito de liberdade de opiniao e expressao afirmar diferentemente de proibicao incondicional de ingerencia em opiniao o artigo de pacto internacional de direito civil
e politico impor tres condicao segundo a qual o exercicio de direito a liberdade_de_expressao poder estar sujeito a restricao por parte de estado essa condicao dever ser levar a efeito de maneira estrito cf a observacao geral n de comite de
direitos_humanos paragrafo a o art dispor que o exercicio de direito a liberdade_de_expressao envolver dever e responsabilidade especial e poder estar sujeito a certo restricao que dever contudo estar expressamente fixar em lei e ser necessario para a assegurar a protecao
a direito ou a reputacao de outrem a protecao de seguranca nacional a ordem publicar ou a saude e moral publicar o art de pacto tambem estabelecer que todo propaganda em favor de guerra e todo apologia ao odio nacional racial
ou religioso que constituir incitacao a discriminacao a hostilidade ou a violencia estar proibir por lei report of the special rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression organizacao de nacoes_unidas a a partir
de baliza e possivel voltar se a experiencia comparar para divisar criterio de limitacao de liberdade_de_expressao e conhecido por exemplo o modo como a suprema_corte de estados_unidos de america produzir ao longo de sua historiar teste para a afericao de abuso
de direito de opinar nada obstante a primeiro emenda estabelecer que o congresso nao poder criar lei restringir a liberdade_de_expressao a suprema_corte decidir em schenk v estados_unidos que esse direito poder ser limitado se a intencao de agente se dirigir ao
cometimento de praticar criminoso e representar um perigo claro e iminente em opiniao redigir por oliver wendell holmes jr que guiar a votacao por unanimidade ficar assentada uma de mais conhecido expressao de direito norte americano expressao essa que referir justamente
a impossibilidade de proteger uma informacao deliberadamente falso a mais rigoroso protecao de liberdade_de_expressao nao proteger um homem que falsamente grita fogo em interior de um teatro causar panico schenck v united states u
s o juiz holmes lanca o fundamento de um teste que ficar conhecido precisamente como perigo claro e iminente e se dirigir a auferir a circunstanciar concreto de caso que indicar a existencia de um mal substantivo este teste ser melhor
delimitar em whitney v california onde se estabelecer tres elemento necessariamente concorrente para a limitacao de direito de opinar em palavra de carlos bentivegna somente se justificar a restricao de liberdade publicar quando i haver com razoavel grau de certeza o
temor de que um mal poder advir aquele discurso ii haver com razoavel grau de certeza a percepcao de que o mal perigo fossar iminente e iii haver motivo forte para se crer em gravidade de mal a ser causar perigo
seriar bentivegna carlos frederico barbosa liberdade_de_expressao honra imagem e privacidade o limite entre o licitar e o ilicito sao_paulo manole essa jurisprudencia contudo sofrer substantivo mutacao por um lado ela ser superar quando de julgamento de caso brandenburg v ohio a
suprema_corte passar adotar um teste mais protetivo conhecido como acao ilegal iminente que se basear em identificacao de cometimento ou de incitacao ao cometimento de um crime iminente e nao apenas possivel em um futuro indeterminado por outro lado essa jurisprudencia
sofrer especificacao tematico e o caso por exemplo de construcao jurisprudencial ao redor de afirmacao de fato falso falsar statement of facts notadamente em imputacao de conduta criminoso em caso a excecao a protecao de primeiro emenda pressupor que existir uma
lei civil ou penal que tornar a conduta ilicito mas para alar de falsidade de afirmacao a suprema_corte assentar em caso new york time co v sullivan que quando a conduta ilicito ofender a honra de agentes_publicos e necessario um elemento
volitivo classificado qualificado por actual malice isto e por conhecimento doloso de falsidade de informacao ou por uma forma extremado de negligenciar new york time co v sullivan u
s em outro palavra ao reconhecer que fato incorreto ser inevitavel em um debate publicar saudavel a jurisprudencia sullivan proteger algum discurso falso com o fito de abrir um espaco de respiracao para o discurso politicar sobreviver logo para promover um
acao por difamacao contra um criticar de um agente publicar e preciso que se demonstrar que o criticar agir com actual malice com conhecimento de fato de afirmacao ser falso ou com temerario desinteresse por sua falsidade qualquer standard menos restritivo
produzir um efeito de dissuasao em discurso proteger pois possivel critico se sentir ameacar diante de dificuldade de demonstrar a verdade de sua criticar goldman a i baker d free speech fake news and democracy first amendment law review vol n
p direitos_humanos para a liberdade_de_expressao recomendar a estado membro a adocao em sua respectivo legislacao local de sistema dual de diferenciacao de standards de protecao de agentes_publicos e sujeitar privado o relator concluir que isso equivaler em praticar a aceitacao de
doutrina de maliciar real actual malice informe anual del relator especial para a libertad de expresion cidh ainda que o uso de expressao actual malice nao ter ser expressamente fazer por corte_interamericana_de_direitos_humanos em ao menos dois caso kimmel v argentino e
donoso v panama a doutrina parecer ter ser encampar garantido requisito mais estrito para a conformacao de crime contra a honra de agente publico cf por todo carter edward actual malice in the inter american court of human rights communication law
and policy v n p construir se em nivel regional uma jurisprudencia que determinar que a liberdade_de_expressao so ser afastado caso a acusacao comprovar a um so tempo a falsidade de afirmacao e a maliciar real dolo ou negligenciar extremado de
agente em ambiencia inclusive a comissao interamericano de direitos_humanos aprovar a declaracao de principio sobre liberdade_de_expressao que prever em seu artigo que o funcionario publico estar sujeitar a maior escrutinio de sociedade em sentido segundo a corte interamericano nao se revelar
adequado que a legislacao penal suprimir o debate essencial ao funcionamento de instituicao democratico caso palamara iribarne v chile sentenca de de novembro de fazer esse registro a regra soar cristalino pois a constituicao afinal garantir a livre manifestacao de pensamento
haver sem embargo limite tambem constitucional de modo que persistir sujeitar a responsabilidade penal como decidido inclusive em adpf crime contra a honra como ja decidir em hc agr relator a edson_fachin primeiro turma julgar em o qual quando confrontar com
a liberdade_de_expressao exigir elemento animico especificar assim como em delito de ameaca exigir se a seriedade gravidade e verossimilhanca de ameaca ser indispensavel que o ofendido se sentir ameacar acreditar que algo de mal lhe poder acontecer nucci guilherme de souza
codigo_penal comentar 19 ed rj forense p quando a vitimar e agente publicar essa exigencia como ver dever ser ainda mais rigoroso porque a submissao a criticar e inerente a sua atividade ementa caluniar difamacao e injuriar declaracao proferido em ambiente
eleitoral e para fim de propaganda eleitoral emendatio libelli desclassificacao ilegitimidade ativo ad causar nao reconhecer merito favoravel ao acusar incidencia de principiar de favor rei figura publicar declaracao tematicamente pertinente a dialetico eleitoral atipicidade de conduta rejeicao de queixa crime
o crime contra a honra previsto em arts e de codigo eleitoral se perfectibilizam quando a declaracao ofensivo ocorrer em contexto de propaganda eleitoral ou para tal efeito e preencher essa elementar objetivo de tipo preferir a crime previsto respectivamente em
artigo e de codigo_penal em razao de principiar de especialidade emendatio libelli que se realizar em forma de art de cpp natureza publicar incondicionado de persecucao criminal em delito contra a honra previsto em legislacao eleitoral ilegitimidade ativo ad causar que
nao se declarar em caso concreto em atencao ao principiar de favor rei presente a possibilidade de julgamento de merito favoravelmente ao acusar a jurisprudencia de stf admitir criterio particular para aferir a ofensa a honra baseado em maior ou menor
exposicao publicar de pessoa ofendido ao dedicar se a militancia politica o homem publicar aceito a inevitavel ampliacao de que a doutrina italiano costumar chamar a zona di e de sua personalidade a comentario e a valoracao de publicar em particular
de seu adversario hc sp rel min sepulveda pertencer turma dj de declaracao em caso concreto compativel com a dialetico de jogo politicar limitado ao campo de ideia sem adjetivacao nem desqualificacao moral de interlocutor e pertinente ao ambiente eleitoral em
que proferido a revelar atipicidade de conduta quanto a crime de caluniar difamacao e injuriar queixa crime rejeitar com fundamento em artigo iii de cpp inq relator min rosa_weber primeiro turma julgar em acordao eletronico dje divulg public e que a
liberdade_de_expressao em contexto atuar como exercicio de direito politico e de controlo de coisa publicar como se saber o principiar republicano ao tempo em que repelir campo de poder insuscetivel de responsabilidade tambem obstar a concessao de privilegio ou tratamento desigual
com escopo de beneficiar agentes_publicos que exercer o poder em nome de povo em contexto ao reves a proprio titularidade popular de poder exercer nao se conciliar com posicao juridico privilegiado de agente estatal frente a cidadao em geral a proibicao
de dissenso equivaler a impor um mandar de conformidade condicionar a sociedade a informacao oficial uma especie de marketplace of ideas oliver wendell holmes institucionalmente limitado ou o que e ainda mais profundo a imposicao de um comportamento obsequioso produzir em
sociedade um pernicioso efeito dissuasorio chilling effect culminar progressivamente com a aniquilacao de proprio ato individual de reflexao de tudo poder se extrair que a excecao a liberdade_de_expressao ser restrito e ainda que nao se poder esgotar a pretensao de fechamento
quanto a seu limite este estar aquilo que lhe e inerente a democracia de modo que ninguem poder se atribuir a pretensao de totalidade a alteridade e afinal o cerne de democracia ouvir a diversidade desuniversaliza o sujeitar politico romper com
essencialismos dar vazao a heterogeneidade e ao politicar com todo a sua marca de desentendimento em relacao social permitir a transformacao de democracia de antagonismo entre inimigo para a nocao democratico de agonismos entre adversario ferraz jr tercio sampaio borges guilherme
r a superacao de direito como norma uma revisao descolonial de direito brasileiro sp almedina brasil p ser vedado afinal expressamente em convencao citado o discurso racista de odio hate speech haver decidido este tribunal que ser inclusive imprescritivel escrever editar
divulgar e comerciar livro fazer apologia de ideia preconceituoso e discriminatorio contra a comunidade judaico lei artigo em redacao dar por lei constituir crime de racismo sujeito a clausular de inafiancabilidade e imprescritibilidade cf artigo xlii adesao de brasil a tratado
e acordo multilateral que energicamente repudiar qualquer discriminacao racial ai compreendido a distincao entre o homem por restricao ou preferencia oriundo de raca cor credo descendencia ou origem nacional ou etnico inspirar em pretenso superioridade de um povo sobre outro de
que ser exemplo a xenofobia negrofobia islamafobia e o anti semitismo a edicao e publicacao de obra escrever veicular ideia anti semita que buscar resgatar e dar credibilidade a concepcao racial definir por regime nazista negador e subversoras de fato historico
incontroverso como o holocausto consubstanciar em pretenso inferioridade e discrimen com acentuado conteudo racista reforcar por consequencia historico de ato em que se basear explicitar conduta de agente responsavel por agravo revelador de manifesto dolo baseado em equivocar premissa de que
o judeu nao so ser uma raca mas mais de que isso um segmento racial atavico e geneticamente menor e pernicioso discriminacao que em caso se evidenciar como deliberado e dirigir especificamente a judeu que configurar ato ilicito de praticar de
racismo com a consequencia gravoso que o acompanhar liberdade_de_expressao garantia constitucional que nao se ter como absoluto limite moral e juridico o direito a livre expressao nao poder abrigar em sua abrangencia manifestacao de conteudo imoral que implicar ilicitude penal a
liberdade publicar nao ser incondicional por isso dever ser exercer de maneira harmonico observar o limite definir em proprio constituicao_federal cf artigo primeiro parte o preceito_fundamental de liberdade_de_expressao nao consagrar o direito a incitacao ao racismo dar que um direito individual
nao poder constituir se em salvaguarda de conduta ilicito como suceder com o delito contra a honra prevalencia de principio de dignidade_da_pessoa_humana e de igualdade juridico a ausencia de prescricao em crime de racismo justificar se como alerta grave para a
geracao de hoje e de amanhar para que se impedir a reinstauracao de velho e ultrapassado conceito que a consciencia juridico e historico nao mais admitir ordem denegar hc relator a moreira alves relator a p acordao mauricio correa tribunal_pleno julgar
em dj pp ement vol pp de mesmo forma decidir tambem a corte europeu de direitos_humanos kasymakhunov and saybatalov v russia refah partisi and others v turkey norwood v united kingdom que nao estar proteger por liberdade_de_expressao ato que a pretexto
de ideologia politica visar a retirar direito ou a excluir determinado pessoa de sociedade sistema acusatorio investigacao e acao penal mostrar se em giro relevante o legitimar desassossego contido em auto desde a peticao_inicial diante de enunciacao de artigo de constituicao_federal
cujo teor dispor que competir ao ministerio_publico promover privativamente a acao penal publicar em forma de lei o argumento recolocar com acerto o ministerio_publico em sistema acusatorio como titular exclusivo de acao penal publicar dentro de sistema constitucional de justica a
regra e direto ele a autoridade policial investigar o ministerio_publico e a parte que acusar e o juiz julgar em ambiencia em que interagir como funcao essencial a advocacia e a defensoria nao ter como anotar o mp a exclusividade em
investigacao preliminar com efeito embora nao ter haver ao que constar iniciativa de procuradoria_geral_da_republica em suscitar a nao recepcao de artigo de ristf a titularidade de acao penal nao elidir a promocao de diligenciar investigativo em regra e mesmo a policiar
judiciar quem conduzir a investigacao em termo de art de constituicao e de art de codigo de processo_penal que em seu paragrafar unico de todo modo dispor a competencia definir em artigo nao excluir a de autoridade administrativo a quem por
lei ser cometido a mesmo funcao comentar esse dispositivo a doutrina afirmar assim em brasil ter uma duplicidade de instrucao ser a primeiro fase nitidamente inquisitorio com a investigacao cuja forma mais comum e o inquerito policial e a segundo fase
de acao penal quando ter o processo propriamente dito o sistema processual patrio mormente apo a constituicao_federal de e nitidamente acusatorio com a acusacao em regra a cargo de ministerio_publico prevalecer o principiar de contraditorio entretanto o processo e preceder por
fase de investigacao com caracteristica inquisitorial com carater sigiloso onde nao prevalecer o contraditorio possibilitar assim a elucidacao de fato tipico o fato por si so de haver um procedimento preliminar inquisitivo nao desnaturar o sistema acusatorio de fase processual pois
este sim e que dever ser puro entretanto a investigacao criminal nao ter a formalidade processual poder sim ter carater de procedimento em caso de inquerito policial ou outro procedimento investigatorio prever em lei lima marcellus polastri curso de processo_penal 7
ed lumen juri p embora reservar a autoridade policial a primazia em investigacao criminal nao so ela promover atividade de tal natureza e que a administracao_publica em exercicio de poder de policiar haver de zelar por regularidade e legalidade de diverso
ato realizado por poder_publico e eventualmente por particular contra o interesse de administracao pacelli fischer comentario ao codigo de processo_penal e s sua jurisprudencia 5 ed sp atlas p conceito de inquerito policial procedimento administrativo inquisitorio e preparatorio presidir por autoridade
policial o inquerito policial consistir em um conjunto de diligenciar realizar por policiar investigativo objetivar a identificacao de fonte de prova e a colheita de elemento de informacao quanto a autoria e materialidade de infracao penal a fim de possibilitar que
o titular de acao penal poder ingressar em juizo tratar se de um procedimento de natureza instrumental porquanto se destinar a esclarecer o fato delituoso relatar em noticiar de crime fornecer subsidio para o prosseguimento ou o arquivamento de persecucao penal
de seu carater instrumental sobressair sua dupla funcao a preservador a existencia prever de um inquerito policial inibir a instauracao de um processo_penal infundado temerario resguardar a liberdade de inocente e evitar custo desnecessario para o estado b preparatorio fornecer elemento
de informacao para que o titular de acao penal ingressar em juizo alar de cautelar meio de prova que poder desaparecer com o decurso de tempo natureza juridico de inquerito policial tratar se de procedimento de natureza administrativo nao se tratar
pois de processo judicial nem tampouco de processo administrativo porquanto de nao resultar a imposicao direto de nenhum sancao em momento ainda nao haver o exercicio de pretensao acusatorio logo nao se poder falar em parte stricto sensu ja que nao
existir uma estrutura processual dialetico sob a garantia de contraditorio e de ampla_defesa lima renato brasileiro de codigo de processo_penal comentar 2 ed salvador juspodium p parentese aqui se impor registro diante de citacao suprir que fazer de autorizar literatura juridico
o respeito a opiniao doutrinar que mesmo mencionado pontual ou especificamente nao comungar de fundamentacao de voto nem de respectivo conclusao remarco em ensejo a relevancia indelevel de doutrina de livre pesquisa cientificar especialmente quando a apreciacao criticar a julgar e
a julgamento pois sem aprofundamento teorico e a devido consideracao de texto parecer e obra nao haver vero e proprio solucao concreto que cumprir sua genuino funcao a titularidade de acao penal nao elidir a promocao de diligenciar investigativo a coleta
de elemento informativo em todo e qualquer investigacao para nao albergar percepcao ou afazeres inconstitucional dever ser amiude acompanhar parir passu por ministerio_publico que como se saber e o titular de acusacao a alegado violacao ao sistema acusatorio prever em art
de constituicao e arrostada em caso por participacao de procuradoria_geral_da_republica ainda que em momento subsequente conforme se poder haurir de informacao de ministro alexandre_de_moraes edoc e e de ultimar manifestacao de procuradoria_geral_da_republica ao iniciar o mp submeter o pronunciamento por arquivamento
mais tarde manifestar se em auto ser ulterior o pedido de suspensao de inquerito respectivo e por derradeiro sustentar uma interpretacao conforme a constituicao segundo a lei o ministerio_publico oferecer denunciar ou pedir arquivamento de inquerito ou de peco informativo art
a eventual acao penal publicar a ser julgar requerer denunciar ofertar por ministerio_publico consoante o artigo de constituicao o desenho constitucional tambem inscrever em republicar brasileiro a protecao de estado_de_direito democratico e por isso mesmo de poder instituido razao por qual
a preservacao de instituicao e essencial em democracia representativo protecao de estado_de_direito democratico e de poder instituido a justificativo para o exercicio de poder de policiar em ambito de tribunal inclusive em que tanger a reuniao de elemento para a instrucao
de representacao derivar de compromisso institucional com a ordem constitucional nenhum disposicao de texto constitucional poder ser interpretar ou praticar em sentido de permitir a grupo ou pessoa suprimir o gozo e o exercicio de direito e garantia fundamental nenhum disposicao
poder ser interpretar ou praticar em sentido de excluir outro direito e garantia que ser inerente ao ser humano ou que decorrer de forma democratico representativo de governo essa ordem de ideia ecoar o que karl loewestein chamar de democracia militante
streitbare demokratie mas ao inves de simplesmente abolir grupo ou partido como a vez e ler a tese de constitucionalista alemao ela restringir sua aplicacao a ato que abusar de direito e garantia proteger por constituicao invocar o a pretexto de
ideologia politica visar abolir ou restringir direito de determinado pessoa ou grupo como apontar ulrich wagrandl de texto de tratado de direitos_humanos emergir a exigencia de que o instrumento de democracia militante se restringir a aplacar o abuso de direito que
se materializar em ato como notadamente a liberdade_de_expressao em situacao em que ela e invocar para precisamente suprimir o direito de manifestacao de outro pessoa ou de outro grupo o exemplo de jurisprudencia de corte europeu de direitos_humanos e ilustrativo em
celebrar caso refah partisi onde a grande camar de tribunal reconhecer a possibilidade de proibir um partido que invocar a sharia como lei aplicavel afirmar que um partido_politico cujo liderar incitar a violencia e que defender politica que falhar em respeitar
a democracia ou que visar a proprio destruicao de democracia e que desrespeitar o direito reconhecido em uma democracia nao poder invocar a protecao de convencao contra penalidade imposto por ato praticar com essa finalidade ecthr grand chamber refah partisi and
others v turkey app em e de fevereiro de par o sentido de decisao e inequivoco nao haver ordem democratico sem o respeito a decisao judicial nao haver direito que poder justificar o descumprimento de uma decisao judicial de ultimar instancia
de poder_judiciario afinal e o poder_judiciario o orgao responsavel por afastar mesmo contra maioria constitucional qualquer medida que suprimir o direito assegurar em constituicao ser inadmissivel em estado_de_direito democratico portanto a defesa de ditadura de fechamento de congresso_nacional ou de supremo_tribunal_federal
nao haver liberdade_de_expressao que amparar a defesa de ato quem querer que o praticar precisar saber que enfrentar a justica constitucional quem querer que o praticar precisar saber que o supremo_tribunal_federal nao o tolerar nao haver direito e nao haver principiar
que poder ser invocar para autorizar transigir com a prevalencia de direitos_fundamentais e com a estabilidade de ordem democratico nada haver em texto constitucional que autorizar outro poder ou outro instituicao a ter a ultimar palavra sobre a constituicao a espada
sem a justica e arbitrio como fazer observar o e min celso_de_mello em pet supremo_tribunal_federal atento a sua alto responsabilidade institucional nao transigira nem renunciar ao desempenho isentar e impessoal de jurisdicao fazer sempre prevalecer o valor fundantes de ordem democratico
e prestar incondicional reverenciar ao primado de constituicao ao imperio de lei e a superioridade politicar juridico de ideia que informar e que animar o espiritar de republicar esta suprema_corte possuir a exato percepcao de presente momento historico que viver e
ter consciencia pleno de que lhe caber preservar a intangibilidade de constituicao que em governar a todo ser o garantir de sua integridade de seu principio e de valor ela consagrado impedir de modo em defesa de sua supremacia que gesto
atitude ou comportamento nao importar de onde emanar ou provir culminar por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se revestir a lei fundamental de republicar ninguem ignorar que o brasil enfrentar grave desafio que tambem repercutir em
corte supremo a quem incumbir superar ele por efeito de sua proprio competencia institucional fazer o sempre com respeito ao principiar essencial de separacao_de_poderes em ordem a manter integro o valor etico juridico que informar a proprio nocao de republicar em
cujo ambito dever prevalecer como primeiro dever de governante o senso de estado em busca incessante de realizacao de bem comum o inquerito com fundamento regimental linha de teoria de poder inerente que esta por exemplo em genese de instrumento de
reclamacao constitucional hoje devidamente positivar i a reclamacao para preservar a competencia de supremo_tribunal_federal ou garantir a autoridade de sua decisao e fruto de criacao jurisprudencial afirmar se que ela decorrer de ideia de implied powers deferir ao tribunal com efeito
haver em instituto uma marcante influenciar de que se passar em suprema_corte de estados_unidos apo o celebrar caso macculloch x maryland o chief justicar john marshall em acordao referido sublinhar que nao haver frase em constituicao que como em artigo de
confederacao excluir poder incidental e implicito o que requerer que cada competencia fossar minuciosamente descrever com base em poder implicito o nosso stf seguir o congenere estadunidense bem cedo passar a reconhecer implicito a competencia para o crime de moeda falso
contra bando e peculato de funcionario federal ou para tomar conhecimento de acao rescisorio de seu acordao muito antes de com a constituicao de ser criar essa acao em brasil a falta de contorno definir sobre o instituto de reclamacao fazer
com que a sua construcao inicial repousar sobre a teoria de poder implicito rcl rel min lagoa de rocha em aprovar se a incorporacao de reclamacao em regimento_interno de supremo_tribunal_federal a constituicao_federal de art que autorizar o stf a estabelecer a
disciplina processual de fazer sob sua competencia conferir forca de lei federal a disposicao de regimento_interno sobre seu processo acabar por legitimar definitivamente o instituto de reclamacao agora fundamentar em dispositivo constitucional mendes g streck l comentario ao art i l
de constituicao_federal in canotilho j j g et al comentario a constituicao de brasil ed sao_paulo saraiva emergir afinal mandatorio o preceito_fundamental de separacao_dos_poderes insculpido em art iii de constituicao_federal igualmente invocar por parte requerente principiemos o diagnosticar com o magisterio
de dimitri dimoulis a separacao_dos_poderes pretender ao mesmo tempo limitar e legitimar o poder estatal seu objectivo fundamental e preservar a liberdade individual combater a concentracao de poder isto e a tendencia absolutista de exercicio de poder politicar por mesmo pessoa
ou grupo de pessoa a distribuicao de poder entre orgao estatal dotar de independencia e tido por partidario de liberalismo politicar como garantia de equilibrio politicar que evitar ou por menos minimizar o risco de abuso de poder o estado que
estabelecer a separacao_dos_poderes evitar o despotismo e assumir feicao liberal de ponto de vista teorico isso significar que em base de separacao_dos_poderes encontrar se a tese de existencia de nexo causal entre a divisao de poder e a liberdade individual esse
objectivo e buscar de dois forma primeiro impor a colaboracao e o consenso de variar autoridade estatal em tomar de decisao segundo estabelecer mecanismo de fiscalizacao e responsabilizacao reciprocar de poder estatal conforme o desenho institucional de freio e contrapeso dimoulis
dimitri significado e atualidade de separacao_dos_poderes in agro walber castro celso l tavares andre r coord constitucionalismo o desafio em terceiro milenio belo horizonte forum p p g indiciar de ameaca concreto a ensejar esse regime constitucional de responsabilidade e a
vulneracao de nucleo essencial de identidade constitucional de cada poder que em caso de judiciario esta em sua independencia funcional sumarizada em voto de min cezar peluso em adir n a independencia suportar em sua feicao constitucional teor diverso de autonomia
administrativo financeiro e disciplinar em verdade ela so considerar invulneravel como predicado essencial de sistema de separacao quando concreto reducao de seu ambito primitivo importar em dano de equilibrio e estabilidade entre o poder transferencia de prerrogativa a outro de ainda
que nao chegar a caracterizar submissao politica adir rel min cezar peluso pleno dj p pois bem e esse o predicado essencial o equilibrio e estabilidade entre o poder reclamar a necessario atuacao de competencia institucional para preservar a supremacia de
constituicao constatar se in casu inequivoco ausencia de atuacao sponte proprio de orgao de controlo com o fim de apurar o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito emergir dar a incidencia
de artigo de ristf em omissao de orgao de controlo averiguar em limite de natureza de pecar informativo lesao ou perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito sem embargo inexistir sentido ou praticar que poder desbordar de munus
natureza de inquerito como pecar informativo para fim de representacao e atuacao investigatorio atipico em perspectiva de devido processo_penal constitucional investigar acusar defender e julgar ser mesmo afazeres de funcao distinto em democracia reiterar haver mesmo um sistema de justica a
ser preservar incluir se a advocacia publicar e privado a defensoria o ministerio_publico e o judiciario o art de regimento_interno e assim regra excepcional que conferir ao judiciario funcao atipico em seara de investigacao de modo que a fim de preservar
preceitos_fundamentais dentro o qual o principiar de separacao_dos_poderes cfrb art iii impender ter um rigido escrutinio de seu emprego eis o seu teor art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver
autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro esse dispositivo e repetido em art de resolucao stf n ocasiao recente em que o tribunal reconhecer a constitucionalidade de disposicao sobre a policiar de stf regulamentar
o exercicio de poder de policiar prever em art e de regimento_interno de supremo_tribunal_federal pensar por que essa compreensao ter conformacao proprio em tocante a defesa de prerrogativa institucional de poder_judiciario e pois um instrumento de defesa de proprio constituicao e
se o juiz nao ter ordinariamente essa funcao a defesa institucional a reclamar se haver inerciar ou omissao de orgao de controlo e sob essa luz constitucional que dever ser interpretar o dispositivo regimental que fundar o ato impugnar nem de
longe em entanto sentido ou praticar poder implicar violacao a proprio constituicao e seu preceitos_fundamentais a defesa institucional que poder legitimar o artigo em pauta ter cabimento restrito a hipotese de inerciar ou omissao de atuacao proprio de ministerio_publico ou mesmo
de policiar judiciar e se limitar a bem juridico institucional e que nao haver nem poder haver defesa de constituicao contra a constituicao a defesa institucional haver de ser sempre em baliza de legalidade constitucional primo facie destacar se a posicao
topografico de dispositivo em capitular referente a policiar de tribunal nao se tratar de um exercicio tipico de supervisao jurisdicional prever em arts a b c e essa previsao regimental de policiar de tribunal por meio de reforma atualizar o dispositivo
que existir desde o primeiro regimento republicano que atribuir ao presidente a competencia para mandar retirar quem perturbar a ordem de trabalho impor multa a quem faltar com respeito e mandar prender quem desobedecer a alteracao superveniente ainda fazer incluir dispositivo
que estar presente atar hoje em regimento_interno em artigo e o qual permitir a interpretacao sistematico de dispositivo regimental capitular viii de policiar de tribunal art o presidente responder por policiar de tribunal em exercicio de atribuicao poder requisitar o auxiliar
de outro autoridade quando necessario art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o
presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal art a policiar de sessao e de audiencia competir ao seu presidente art
o inquerito administrativo ser realizado consoante a norma proprio capitular ix de representacao por desobediencia ou desacato art sempre que ter conhecimento de desobediencia a ordem emanar de tribunal ou de seu ministro em exercicio de funcao ou de desacato ao
tribunal ou a seu ministro o presidente comunicar o fato ao orgao competente de ministerio_publico prover o de elemento de que dispor para a propositura de acao penal ser instaurar a acao penal o presidente dara ciencia ao tribunal em sessao
secreto para a providenciar que julgar necessario a funcao de policiar de tribunal ter assim fundamento em dois situacao a investigar fato em sede de tribunal b reunir elemento para encaminhar representacao sobre desobediencia ou desacato ao ministerio_publico competente para a
propositura de acao penal em primeiro caso a diligenciar destinar se a preservar a delicado etapa de coleta de prova de demais assunto que ser de exclusivo competencia de tribunal evitar portanto que materia proprio de stf ser submetido a jurisdicao
incompetente em segundo caso a razao de ser e a de impedir que a ordem de tribunal e que a sua autoridade e honorabilidade porque fundamento de ordem constitucional ser desobedecer ou ignorado o artigo e ter redacao semelhante ao art
ii de codigo de processo_penal segundo o qual em crime de acao penal publicar o inquerito poder ser instaurar mediante requisicao de autoridade judiciar ainda que sentido e praticar a luz de artigo poder ser inconstitucional haver uma interpretacao constitucional que
poder de ser extrair como se fazer quando de julgamento de re que se referir a necessidade de conferir instrumento ao exercicio de um dever constitucional em caso de guardiao de constituicao em mencionar re assim decidir o stf o tribunal
afirmar a tese de que o ministerio_publico dispor de competencia para promover por autoridade proprio e por prazo razoavel investigacao de natureza penal desde que respeitado o direito e garantia que assistir a qualquer indiciar ou a qualquer pessoa sob investigacao
de estado observar sempre por seu agente a hipotese de reserva constitucional de jurisdicao e tambem a prerrogativa profissional de que se achar investir em nosso pai o advogado lei n art notadamente o inciso i ii iii xi xiii xiv
e xix sem prejuizo de possibilidade sempre presente em estado_democratico_de_direito de permanente controlo jurisdicional de ato necessariamente documentado sumular vinculante n praticar por membro de instituicao nao menos certo que a competencia de stf para processar e julgar e fixar por
art inciso i de constituicao_federal como expressar a peticao_inicial sem embargo a diccao de regra de constituicao remeter a processar e julgar originariamente inexistir ali o sentido de exclusivamente como sustentar a inicial e coerente outrossim com o texto constitucional o
teor de paragrafar de artigo de lei determinar diligenciar investigativo complementar a evidenciar pois o verbo processar e julgar nao se exaurir em alegado clausura literal de inciso citar em julgamento re ler se a seguinte citacao em voto de min
celso_de_mello ao magisterio de lenio luiz streck e de luciano feldens crime e constituicao a legitimidade de funcao investigatorio de ministerio_publico p forense logicamente ao referir se a exclusividade de policia_federal para exercer funcao de policiar judiciar de uniao o que
fazer a constituicao ir tao somente delimitar a atribuicao entre a diverso policiar federal rodoviario ferroviario civil e militar razao por qual reservar para cada uma de um paragrafar dentro de mesmo art dar porque se alguma conclusao de carater exclusivista
poder se retirar de dispositivo constitucional ser a de que nao caber a policiar civil apurar infracao penal contra a ordem politica e social ou em detrimento de bem servico e interesse de uniao ou de sua entidade autarquico e empresa
publicar art i pois que em espectro de policiar judiciar tal atribuicao esta reservar a policia_federal acaso concluissemos distintamente ou ser em sentido de monopolio investigativo de policiar ter de enfrentar importante indagacao para a qual nao visualizar qualquer possibilidade de
resposta coerente com a tese restritivo por exemplo o que se passar com a diligenciar investigatorio imprimir por demais orgao de administracao poder_executivo o qual conquanto nao ostentar ao contrariar de ministerio_publico finalidade dirigir a persecucao penal a realizar em escopo
de fomentar a bem assim o que ocorrer com a investigacao criminal que existir em pluralidade levar a efeito em ambito de poder legislativo e judiciario ver e cedico que a receita federal realizar com alguma frequencia em exercicio de seu
mister nao apenas diligenciar investigatorio como tambem operacao que ter como movel tanto quanto a constituicao de um auto de infracao a repressao a determinado delito a seu turno o banco central contar em sua estrutura com um departamento de combate
a ilicito cambial e financeiro decif orgao diretamente vincular a sua diretoria de fiscalizacao difis tambem aquela esfera ser efetuar diligenciar que para alar de instruir o procedimento administrativo ter como destinatario o ministerio_publico para que proceder criminalmente contra o investigado
o conselho de coordenacao de atividade financeiro de igual forma realizar certo que a seu modo atividade investigatorio o que fazer atuar como orgao de governo responsavel por coordenacao de acao voltado ao combate a lavagem de dinheiro tal exemplo o
qual nao esgotar o rol de agente e instituicao legitimado a realizar a apuracao de fato mediato ou imediatamente relacionado a infracao penal sequer em referir a corregedoria geral de uniao deixar claro e de forma inequivoco a ausencia de exclusividade
de policiar para a realizacao de tal diligenciar investigatorio investigacao em ambito de poder_judiciario bem assim atentar se ao que prescrever o art de regimento_interno de proprio supremo_tribunal_federal art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o
presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro
incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal nao haver pois exclusividade de policiar judiciar assim quando o art dispor que o presidente responder por policiar de tribunal em exercicio de qual poder requisitar o auxiliar de outro orgao
e o art prever que o presidente instaurar o inquerito estabelecer se uma competencia investigatorio atipico eis que nao e nem dever ser usual o stf valer se de hipotese legal em sequencia de dispositivo referente especificamente a policiar de tribunal
o art tratar de representacao por desobediencia prever a comunicacao ao orgao de ministerio_publico competente dever lhe prover de elemento que dispor para a propositura de acao penal e o art prever a ciencia ao colegiado de tribunal para a providenciar
que julgar necessario quando inerte o ministerio_publico assim o sistema de protecao procurar o seu fechamento ao prever dar a gravidade de delito de desobediencia certo atuacao subsidiar em caso de inerciar em linha analogico de verbete de sumular de supremo_tribunal_federal
e concorrente a legitimidade de ofendido mediante queixa e de ministerio_publico condicionar a representacao de ofendido para a acao penal por crime contra a honra de servidor publicar em razao de exercicio de sua funcao sobre o tema aliar haver o
precedente de repercussao_geral n em que o tribunal fixar a seguinte tese i o ajuizamento de acao penal privado poder ocorrer apo o decurso de prazo legal sem que ser oferecer denunciar ou promover o arquivamento ou requisitar diligenciar externa ao
ministerio_publico diligenciar interno a instituicao ser irrelevante ii a conduta de ministerio_publico posterior ao surgimento de direito de queixa nao prejudicar sua propositura assim o oferecimento de denunciar a promocao de arquivamento ou a requisicao de diligenciar externa ao ministerio_publico posterior
ao decurso de prazo legal para a propositura de acao penal nao afastar o direito de queixa nem mesmo a ciencia de vitimar ou de familia quanto a tal diligenciar afastar esse direito por nao representar concordancia com a falta de
iniciativa de acao penal publicar are rel min gilmar_mendes j a desobediencia a ordem de tribunal como anotar e tao grave que a depender de sujeito ativo configurar crime de responsabilidade cr art vii a incitacao a essa desobediencia ou a
negativo de proprio autoridade de tribunal com a sugestao de seu fechamento ou a ameaca a seu membro tambem descumprir ordem judicial e descumprir a constituicao eis o ambito de protecao contra o contempt of court em forma de ataque a
corte como assentar o professor lenio luiz streck marcelo cattoni e diogo bacha e silva em artigo de em sitiar eletronico de conjur juridico sob o titular inquerito judicial de stf o mp como parte ou juiz de garantia ainda a
leitura de artigo conjugado com o art indicar que e necessario saber qual o orgao de ministerio_publico competente dispor lhe de elemento para a propositura de acao penal ser procedimento complementar esse iter destinar a coleta de elemento inserir se pois
em momento anterior em exercicio de poder de policiar regimental destinar a tutelar o proprio poder_judiciario como guardiao de constituicao cr art reclamar um regime juridico tambem distinto tratar se assim de um procedimento para a reuniao de elemento de prova
para inclusive identificar o orgao de ministerio_publico competente judiciar competente a apuracao destinar se a reunir elemento que subsidiar representacao ou encaminhamento ao ministerio_publico competente isto e a atividade destinar se a encontrar a autoridade processante competente enviar lhe a informacao
que entender necessario caso haver autoridade submeter a jurisdicao de stf o encaminhamento nao poder ser outro que nao o de remeter ao pgr a informacao encontrado em termo de art de ristf haver uma relevantissima conclusao o elemento reunir por
tribunal justificar a propositura de acao penal notar se que nao e o encaminhamento ao ministerio_publico competente para a propositura mas o encaminhamento com o elemento necessario para a propositura isto e a informacao equivaler a que ser coligir em um
inquerito como a ofensa ser em massa e difuso e para coligir esse elemento que o inquerito se justificar o exercicio de competencia atipico por stf exigir e certo o envolvimento de autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou ser
em principiar somente aquela indicado em art i b e c de constituicao haver precedente por determinar em ambito de habeas_corpus a instauracao de inquerito n rel min gilmar_mendes segundo turma j como lembrar em artigo juridico recente publicar em portal
conjur juridico por professor lenio streck esse precedente nao autorizar qualquer forma de ausencia de limite sob pena de comprometer se a imparcialidade requisito fundamental de tarefa de julgar aquele julgamento enfrentar a questao de seguinte forma observar que em caso
em exame nao haver indicacao de envolvimento de qualquer pessoa investida em funcao listar por art crfb de qualquer forma a questao de instauracao de presente inquerito em ambito de suprema_corte restar superar por ocasiao de julgamento de hc em de
abril de quando por maioria esta turma assim deliberar conforme constar de certidao de julgamento a turma por maioria conceder a ordem para determinar que o juizo de origem providenciar o retorno de paciente com brevidade a estabelecimento penal em estado
de rio_de_janeiro dever o transporte ser sem o uso de algema e determinar ainda que se instaurar investigacao para apurar eventual abuso de autoridade em exibicao de paciente a camera de televisao algemar por pe e mao durante o transporte a
ser relatar por ministro gilmar_mendes que nomear para conduzir a o magistrado instrutor ali mazloum determinar a secretaria judiciar a autuacao em classe inquerito e distribuicao a relatoria de ministro gilmar_mendes determinar tambem que se comunicar essa decisao a procuradoria_geral_da_republica e
a diretoria geral de policia_federal tudo em termo de voto de relator vencer o presidente fazer essa ressalva adiro a conclusao de voto de eminente relator ao encaminhar a procuradoria_geral_da_republica secretaria de seguranca_publica cnmp e cnj copiar de fazer para que
em orgao se deliberar sobre providenciar que se entender cabivel diante de relato ora apresentado restar vencer em oportunidade mas o limite que ali se extrair e a possibilidade de supremo_tribunal_federal diante de ciencia de ocorrencia em tese de um crime
determinar a instauracao de inquerito para colher elemento para a representacao ainda o art de ristf prever como exigencia cumulativo que o fato que justificar o exercicio de competencia dever ocorrer em sede ou dependencia de tribunal em entanto o carater
difuso de crime cometer por meio de internet cuja escala mundial ir reconhecer legalmente art i de lei n permitir estender o conceito de sede de tribunal uma vez que o stf exercer sua jurisdicao em todo territorio nacional cf art
como aliar evidenciar a necessidade contingencial decorrente de pandemia e esse o espaco de cosmopolis de ash cosmopolis e o contexto transformado para qualquer discussao sobre livre expressao em nosso tempo cosmopolis existir em interconexao de mundo fisico e virtual e
e portanto tomar emprestar uma frase de james joyce em finnegans wake urbano e global um homem publicar algo em um pai e um homem morrer em outro alguem fazer uma ameaca de violencia em outro pai e uma performance ou
publicacao e cancelar aquele de uma maneira perturbador tambem ser todo vizinho ash garton timothy free speech ten principiar ir a connected world london atlantic booksp p apud macedo ronaldo p fake news e a novo ameaca a liberdade_de_expressao in abboud
georges nery jr nelson campo ricardo fake news e regulacao sao_paulo rt p p logo o crime objeto de inquerito crime contra a honra e portanto formal cometer em ambiente virtual poder ser considerar como cometer em sede ou dependencia de
tribunal ja que aqui tambem se consumar em linha de entendimento de stj conflito de competencia crime de ameaca praticar por whatsapp e facebook ambito de aplicacao de lei maria de penha delito formal consumacao em local onde a vitimar conhecer
de ameaca conflito de competencia conhecido declarar a competencia de juizo suscitar o crime de natureza formal tal qual o tipo de art de codigo_penal se consumar em momento em que a vitimar tomar conhecimento de ameaca segundo o art primeiro
parte de codigo de processo_penal a competencia ser de regra determinado por lugar em que se consumar a infracao em caso a vitimar tomar conhecimento de ameaca proferido via whatsapp e por rede social facebook em consumacao de delito e de
onde requerer medida protetivas independentemente de local em que praticar a conduta de ameaca e de existencia de fato anterior ocorrer em comarca de curitiba dever se compreender a medida protetiva como tutela inibitorio que prestigiar a sua finalidade de prevencao
de risco para a mulher frente a possibilidade de violencia domesticar e familiar conflito conhecido para declarar a competencia de juizo de vara criminal de comarca de navirai ms ora suscitar cc pr rel ministro ribeiro dantas 3 secao julgar em
dje grifar demais de bastar que agora se ter em contar a sessao ordinario de stf atualmente levar a efeito por tribunal mediante plataforma especificar via rede de computador situar se cada julgador em seu recinto como recomendar a autoridade sanitario
presenca receber novo significacao a instauracao de inquerito justificar se portanto em dois situacao regimental destinar se a preservar a etapa de coleta de prova de demais assunto que ser de exclusivo competencia de tribunal evitar portanto que materia proprio de
stf ser submetido a jurisdicao incompetente e impedimento que a ordem de tribunal e que a sua autoridade e honorabilidade porque fundamento de ordem constitucional ser desobedecer ou ignorado em fase preambular nao e mesmo possivel por ora identificar todo o
sujeitar ativo de delito e tampouco o orgao ministerial competente reunir o elemento como pecar informativo que e o resultado de tal procedimento preservar o acesso devido a todo o interessado dever encaminhar se a noticiar ao orgao competente segundo a
proprio pgr mais de de auto de inquerito n df ja ir declinar para a primeiro instancia ante o elemento coligir para a providenciar cabivel inclusive com a participacao de procuradoria_geral_da_republica subsistir menos de de aludir apenas de ainda em tramitacao
perante o supremo_tribunal_federal edoc reiterar uma vez mais e certo que como alegado ter atencao especial de constituicao_federal de quando dispor sobre a dignidade_da_pessoa_humana cf art iii a prevalencia de direitos_humanos cf art ii de submissao unico e exclusivamente a lei
cf art ii a impossibilidade de existir juizo ou tribunal de excecao cf art xxxvii mais que isso como ja assentar a dignidade esta em ordem constitucional de fundamento de republicar o que ter consonancia com a primazia a direitos_humanos a
observancia de juiz natural e imprescindivel sem duvidar alguma obediencia ao juiz natural crfb art xxxvii e liii por isso quando o investigar nao ir detentor de foro por prerrogativa de funcao anacronismo que persistir em ordenamento juridico brasileiro emergir mandatoria
a remessa a instancia correspondente o processo_penal de persecucao ao julgamento mesmo com a distincao ordinario de funcao disposto a permitir o controlo e interacao reciproco nem sempre conformar todo de mesmo modo em nivel de competencia originar e inevitavel com
a limitacao inerente a essa instancia que o arranjo entre a atividade de investigacao e jurisdicional ser peculiar de modo que em stf o relator assumir outro atribuicao aproximar se de um investigador marchionatti daniel processo_penal contra autoridade rio_de_janeiro forense p
assim em fazer penal de competencia originar ter o stf supervisao judicial de fase inquisitorio rcl relator a min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em inq agr relator a min carlos britto relator a p acordao min marco_aurelio tribunal_pleno julgar em inq
relator a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em inq qo relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em portanto atar o momento de conclusao de fase informativo a competencia poder persistir com o supremo_tribunal_federal aplicar se a teoria de juizo aparente conforme precedente
de ambos a turma de supremo usurpacao de competencia de justica militar de uniao inexistencia aplicabilidade ao caso de teoria de juizo aparente eis que ao autorizar a interceptacao telefonico o juizo de primeiro instancia nao ter conhecimento de que se
achar envolvido autoridade militar em circunstanciar aptar a atrair a competencia de justica castrense precedente parecer de procuradoria_geral_da_republica por nao provimento de especie recursal recurso improvido rhc agr relator a celso_de_mello segundo turma julgar em acordao eletronico dje divulg public de
acordo com a teoria de juizo aparente a prova colhido ou autorizado por juizo aparentemente competente a epoca de autorizacao ou producao poder ser ratificar mesmo que ser posteriormente reconhecer a sua incompetencia precedente inq relator a min marco_aurelio relator a
p acordao min roberto_barroso primeiro turma julgar em acordao eletronico dje divulg public tocar assentar quanto ao principiar de juiz natural que a competencia regimental e de ministro presidente que poder proceder diretamente ou por delegacao a um de ministro de
corte alar de ter atuacao restrito a fase preambular tratar se ademais de ato de instrucao ementa questao de ordem acao penal originar interrogatorio juiz natural ofensa inocorrencia possibilidade de delegacao constitucionalidade a garantia de juiz natural prever em inciso liii
e xxxvii de artigo de constituicao_federal e plenamente atender quando se delegar o interrogatorio de reu e outro ato de instrucao processual a juiz federal de respectivo secao judiciario escolher mediante sorteio precedente citado ap qo relator a joaquim barbosa tribunal_pleno
julgar em dje divulg public ement vol pp rtj vol pp rt v n p habeas_corpus penal processo_penal acao penal originar interrogatorio por magistrado instrutor a convocacao de juiz para a realizacao de interrogatorio e de outro ato de instrucao em
acao penal originar ter previsao legal art iii de lei com redacao dar por lei nao viola o principiar de juiz natural a realizacao de ato judicial por magistrado com competencia prever em legislacao prever o magistrado instrutor constituir longo manus
de relator e em condicao atuar sob sua constante supervisao em contexto a delegacao de ato de instrucao em forma de lei e de regimento_interno consubstanciar medida direcionar a racionalizacao de forcar dirigir a consecucao de razoavel duracao de processo sem
que se subtrair de membro de tribunal a competencia para processamento e julgamento de causa assim definido por constituicao hc edson_fachin primeiro turma julgar em hc relator a gilmar_mendes segundo turma julgar em processo eletronico dje divulg public assim essa leitura
de regimento_interno de supremo_tribunal_federal delimitar a competencia de ministro presidente ou de seu delegatario como e a presente hipotese em exame designacao como forma de delegacao em inquerito de art ristf a questao que em passo se colocar e pertinente a
forma de delegacao em hipotese em ato portaria presidencial impugnar o presidente designar ministro de corte para conducao de fazer o presidente poder ter assumido diretamente essa conducao e nao o fazer valer se nada obstante de possibilidade regimental que prever
expressamente ao final de art de ristf a hipotese de delegacao a outro ministro e o texto que se reproduzir em voto de art segundo o qual o presidente instaurar inquerito ou delegar esta atribuicao a outro ministro a designacao por
delegacao e mesmo direto por ato presidencial como ocorrer ou dever se submeter ao crivo de distribuicao eis a questao a ser responder em tal contexto estar o significante designacao e delegacao o regimento se referir a delegacao enquanto a portaria
designar o condutor de inquerito impugnar a inicial a paginar a ausencia de distribuicao em termo de art e seguinte de ristf segundo apontar a parte autoria o referido apuratorio nao ficar sujeito a livre distribuicao como determinar o artigo e
ss de ristf prever o art de ristf art a distribuicao ser fazer por sorteio ou prevencao mediante sistema informatizado acionar automaticamente em cada classe de processo redacao dar por emenda regimental n de de fevereiro de o sistema informatizado de
distribuicao automatico e aleatorio de processo e publicar e seu dado ser acessivel a interessado incluido por emenda regimental n de de agosto de sortear o relator ser lhe ao imediatamente concluir o auto incluido por emenda regimental n de de
agosto de art far se a a distribuicao entre todo o ministro inclusive o ausente ou licenciado por atar trinta dia excetuar o presidente nao e extravagante apreender que a designacao e um modo de realizar a delegacao o delegante transferir
de si poder que ser seu ao exercicio de outrem ao fazer ele por designacao apontar indicar escolher desde logo a quem delegar aqui se ter a delegacao por designacao a materia nao isentar de controversia tambem ser compreensivel que a
delegacao ali encartar poder ser exercitar por um de o ministro integrante de stf sem prever designacao e portanto um ato cuja materializacao se submeter a normal distribuicao o que se passar e que a regra assentar a atribuicao em presidente
e este poder delegar agir pois o delegatario em nome de delegante examinar a materia concluir que a delegacao em termo poder afastar a distribuicao por sorteio por conseguinte a distribuicao de modo aleatorio entre todo o ministro de tribunal em
caso tal embora legitimar a dois via delegacao por designacao e distribuicao via sorteio a regra de art nao prever a distribuicao ou a redistribuicao entre todo o ministro nao se ter duvidar que a livre distribuicao e mais coerente e
mais consentaneo com o processo em estado_de_direito democratico aptar a evitar o que poder ser arguido em delegacao por designacao valer dizer ser suscitado ofensa a imparcialidade ao juiz natural e a outro preceito constitucional destarte se manter a constitucionalidade de
portaria enquanto constitucional o artigo de regimento_interno ao menos em estado atual de materia nao se impor a redistribuicao de inquerito em termo atual de ristf de ato praticar em transcurso de inquerito em relacao ao transcurso de iniciar de fazer
atar esta parte o precedente e a proprio lei conferir a possibilidade de nao invalidacao registro que sobre o ato ja praticar colher se de linha de jurisprudencia de corte sobre a nulidade em fase inquisitorial ementa recurso ordinario em habeas_corpus
penal alegacao de nulidade em inquerito inexistencia e prejuizo nao demonstrar impossibilidade de reexame de prova recurso ao qual se negar provimento por que se ter em razoar apresentar em acordao de instancia antecedente nao haver embasamento juridico a sustentar o
argumento expendidos por recorrente para assegurar o exito de seu pleito ausente fundamento suficiente para a pretendido anulacao de processo crime impossibilidade de reexame de fato e prova em recurso ordinario em habeas_corpus a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal afirmar inviavel a anulacao
de processo_penal em razao de irregularidade detectar em inquerito pois a nulidade processual concernir tao somente a defeito de ordem juridico que afetar o ato praticar em acao penal condenatorio precedente o principiar de pa de nullite sans grief exigir sempre
que possivel a demonstracao de prejuizo concreto por parte que suscitar o viciar precedente prejuizo nao demonstrar por defesa recurso ao qual se negar provimento rhc relator a min carmen_lucia segundo turma julgar em processo eletronico dje divulg public ementa agravo_regimental
em recurso ordinario em habeas_corpus penal e processo_penal nulidade revolvimento fatico probatorio supressao de instancia inviabilidade reiteracao de writ anteriormente apreciado irregularidade em investigacao nao contaminacao de acao penal a jurisprudencia de suprema_corte limitar o reexame e a revaloracao de fato
e prova em sede de habeas_corpus precedente hc go rel min celso_de_mello 2 turma dje a materia trazer em recurso ordinario nao ir apreciado em instancia precedente o que inviabilizar o conhecimento originario de questao por esta suprema_corte sob pena de
supressao de instancia o recurso ordinario configurar reiteracao de impetracao anterior ja decidido por supremo_tribunal_federal hc agr sp de minha relatoria dje motivo por que nao haver razao para seu prosseguimento inviavel a anulacao de processo_penal em razao de irregularidade detectar
em inquerito pois a nulidade processual concernir tao somente a defeito de ordem juridico que afetar o ato praticar ao longo de acao penal condenatorio rhc rel min carmen_lucia primeiro turma dje agravo_regimental conhecido e nao prover rhc agr relator a
min rosa_weber primeiro turma julgar em processo eletronico dje divulg public e conforme outrossim ao entendimento doutrinario logo como o inquerito policial e mero pecar informativo eventual vicio de constante nao ter o condao de contaminar o processo_penal a que dar
origem haver assim eventual irregularidade em ato praticar em curso de inquerito mostrar se inviavel a anulacao de processo_penal subsequente afinal a nulidade processual concernir tao somente a defeito de ordem juridico que afetar o ato praticar ao longo de processo_penal
condenatorio lima renato brasileiro de codigo de processo_penal comentar 2 ed salvador juspodium p entender dever o tribunal preservar a eficacia de todo o ato praticar em termo de art de lei que reger a acao de relatoria efeito ex nunc
o ordenamento juridico propiciar preservar enfim o ato praticar e ao ministerio_publico competir derradeiramente diante de elemento colhido propor eventual a acao penal ou promover o arquivamento respectivo preservar se todo o ato praticar atar a data de presente julgamento em
forma de art de lei n conclusao fazer essa ressalva retorno ao objeto de portaria impugnar e a premissa de distincao nao se tratar de qualquer ofensa a pessoa de agente publicar em juizo de delibacao inicial que compreender a instauracao
de inquerito pensar que o seu objeto dever se limitar a manifestacao que denotar risco efetivo a independencia de poder_judiciario crfb art por via de ameaca a seu membro e assim risco a poder instituido ao estado_de_direito e a democracia atentar
contra um de poder incitar o seu fechamento a morte a prisao de seu membro a desobediencia a seu ato o vazamento de informacao sigiloso nao ser enfim manifestacao protegido por liberdade_de_expressao nao haver direito em abuso de direito o antidoto
a intolerancia e a legalidade democratico e preciso precatar se para que a dose de remediar nao o tornar um veneno o dissenso e inerente a democracia o dissenso intoleravel e justamente aquele que visar a impor com violencia o consenso
arrematar com a lucido palavra de professor vera karam de chueri de direito_constitucional de faculdade de direito de centenario universidade federal de parana proferido em entrevista de ao jornal folha de s paulo a12 poder se fazer a criticar tecer criticar
mas em momento ela ter que ser pensar em contexto maior de quem querer dinamitar instituicao por ultimar restar assentar o sentido adequado de referido ato a fim de que o procedimento em limite de uma pecar informativo a ser acompanhar
por ministerio_publico b ser integralmente observar a sumular vinculante n14 c limite o objeto de inquerito a manifestacao que denotar risco efetivo a independencia de poder_judiciario crfb art por via de ameaca a membro de supremo_tribunal_federal e a seu familiar atentar
contra o poder instituido contra o estado_de_direito e contra a democracia e d observar a protecao de liberdade_de_expressao e de imprensa em termo de constituicao excluir de escopo de inquerito materia jornalistico e postagem compartilhamento ou outro manifestacao inclusive pessoal em
internet fazer anonimamente ou nao desde que nao integrar esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social ante o expor em limite de processo diante de incitamento ao fechamento de stf de ameaca de morte ou de prisao de
seu membro de apregoado desobediencia a decisao judicial julgar totalmente improcedente o pedido em termo expressar em que ir formular ao final de peticao_inicial para declarar a constitucionalidade de portaria gp n enquanto constitucional o artigo de ristf em especificar e
proprio circunstanciar de fato com esse ato exclusivamente envolvido e como voto presidente ministro carmen ministro rosa ministro cumprimento tambem o doutor ara procurador_geral_da_republica o advogado doutor aristides e doutor felipe martins iniciar presidente cumprimentar duplamente o ministro edson_fachin primeiro por
belo voto como vossa excelencia ja ressaltar detalhado voto com todo a questao bem discutir facilitar logicamente nosso trabalho parabenizar tambem o amigo edson_fachin por cinco ano de supremo_tribunal_federal grande juiz grande jurista professor que como pouco saber reunir em medida
exato competencia e inteligencia com uma refinado sensibilidade e enorme gentileza em trato com a pessoa parabens ministro e amigo edson_fachin por cinco ano em supremo_tribunal_federal presidente um rapido relatorio em virtude de suspensao de julgamento para hoje estar tratar de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_politico rede_sustentabilidade em face de portaria presidencial n de de marco de editar por vossa excelencia presidente em portaria ficar determinado a instauracao de inquerito para apuracao de fato e infracao penal relacionado a noticiar fraudulento a chamado
fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus caluniandi difamandi injuriandi que atingir a honorabilidade e seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar relacionado obviamente ao exercicio de funcao essa portaria ir editar com base em artigo de
regimento_interno de supremo_tribunal_federal tender vossa excelencia designar a mim a conducao de referido expediente em termo de proprio artigo o requerente fazer uma seriar de alegacao o inquerito nao poder ser instaurar de oficiar nao haver a possibilidade de delegacao ferir
ou usurpar a atribuicao de ministerio_publico titular de acao penal em termo de art i de constituicao_federal a advocacia_geral_da_uniao se manifestar em auto a favor de constitucionalidade de portaria n e de instauracao de inquerito em mesmo sentido fazer alguma ressalva
e especificacao em relacao ao ambito e a amplitude de unico ato impugnar em presente adpf dizer isso presidente porque ser importante para o encaminhamento de meu raciocinio a adpf ir proposta nove dia apo a edicao de portaria impugnar tao
somente a portaria n nao fazer qualquer impugnacao em relacao ao artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal nem tampouco em relacao proprio inquerito atar porque em momento de ajuizamento de acao o inquerito nem haver iniciar sua investigacao a adpf se restringir
a portaria n e o proprio autor partido_politico posteriormente pedir desistencia indeferir por eminente ministro relator em virtude de impossibilidade de desistencia em controle_concentrado_de_constitucionalidade rapidamente para nao me tornar cansativo acompanhar o eminente ministro relator em tocante ao cabimento de adpf
em que pesar a deficiencia de peticao_inicial nao fazer a impugnacao nem a analisar de todo o acervo normativo relacionar ao regimento_interno tambem entender como sua excelencia o eminente ministro relator que importante razoar de seguranca_juridica conduzir ao debate de tema
e a reafirmacao de constitucionalidade integral de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal tambem assim como sua excelencia o eminente ministro relator entender que ser o caso de conversao de julgamento de medida_cautelar ja para julgamento de merito uma vez que instruir
todo a adpf e o voto de eminente ministro relator analisar e detalhar todo a questao importante superar essa dois questao presidente separarei minha manifestacao em tres topico o primeiro em que pesar a nao impugnacao fazer por autor mas e
importante para a conclusao e sobre a constitucionalidade de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal em sequencia ai sim o objeto de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a constitucionalidade de portaria n em topico final fazer alguma consideracao rapido em relacao ao inquerito que se
nao e de hoje essa interpretacao essa interpretacao se dar logo apo a promulgacao de constituicao de em que dizer respeito a materia processual ir recepcionar com status de lei ordinario ir formalmente recepcionar com status de lei ordinario isso e
pacificado em corte citar em voto inumero julgar relacionado a essa questao de que a epoca de vigencia de constituicao anterior o regimento_interno ir editar em exercicio de competencia legiferante prever em ordem constitucional em vigor art de antigo carta constitucional
a partir de novo constituicao a constituicao de que suprimir essa competencia legiferante ao supremo_tribunal_federal o supremo_tribunal_federal entender recepcionar em materia processual com status de lei ordinario todo a norma regimental citar o julgamento plenario com todo o precedente que colocar
em meu voto de are de relatoria de nosso eminente decano o ministro celso_de_mello onde sua excelencia fazer detalhado analisar sobre essa recepcao e dizer o supremo_tribunal_federal sob a egide de carta politica de dispor de competencia normativo primar para em
sede meramente regimental formular de norma de direito processual concernente ao processo e ao julgamento de fazer de sua competencia originar ou recursal com a superveniencia de constituicao de operar se a recepcao de tal preceito regimental que passar a ostentar
forca e eficacia de norma legal revestir se por isso mesmo de pleno legitimidade constitucional a exigencia de pertinente confronto analitico entre o acordao posto em cotejo analisar o caso concreto a possibilidade de instauracao de inquerito prever em artigo de
regimento_interno de supremo_tribunal_federal se situar em nivel normativo apropriado semelhante a previsao de proprio codigo de processo_penal alusivo a inquerito policial o status normativo de especie normativo primar de codigo de processo_penal e de regimento_interno de supremo_tribunal_federal em tocante a norma
com forca normativo equiparar a lei ordinario a essa previsao de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal se aplicar subsidiariamente por obviar por evidente razoar de instrumentalidade todo a norma de codigo de processo_penal de lei n lei que disciplina acao originar
em supremo_tribunal_federal e de demais lei penal e processual penal afeto a materia obviamente todo ela nao so o regimento_interno de supremo_tribunal_federal nao so o artigo mas o codigo de processo_penal a lei n todo ela dever absoluto e fiel observancia
ao art i que prever a privatividade de acao penal publicar grande conquista de ministerio_publico e de sociedade por constituicao de ter presidente o grande prazer de fazer parte em junto com o doutor aristides junqueira a epoca procurador_geral_da_republica e eu
membro de ministerio_publico de sao_paulo de confederacao nacional de ministerio_publico conamp e atuar para a regulamentacao de legislacao tanto de ministerio_publico_federal quanto de ministerio publico estadual essa legislacao e todo derivar de grande conquista institucional de ministerio_publico e de sociedade a
privatividade de acao penal publicar estabelecer em art i todo a legislacao processual penal inclusive o artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal por obviar submeter se ao texto constitucional ao art i e a previsao de artigo a questao de policiar judiciar
nao se discutir isso e jamais se discutir ou se colocar a aplicacao de norma processual ou de proprio regimento_interno de supremo_tribunal_federal como entrave agora e importante destacar que o sistema acusatorio consagrar por constituicao de basicamente em art i ter
previsao de controlo porque nao haver nao dever haver em uma republicar poder sem controlo o art i prever a privatividade de acao penal publicar mas tambem o controlo estabelecer em art lix possibilidade de acao penal subsidiar em caso de
inerciar de atuacao de ministerio_publico esse sistema acusatorio consagrar por constituicao de privatividade de acao penal publicar conceder ao ministerio_publico por constituicao de nao se estender a investigacao penal a constituicao manter uma tradicao brasileiro a que sempre costumar me referir
um sistema hibrido de persecucao penal manter em regra o inquerito policial cuja presidencia e de delegado de policiar judiciar federal ou civil de estado excepcionalmente a proprio legislacao autorizar nao so uma ou dois mas diverso hipotese de investigacao predeterminado
processual como a proprio investigacao predeterminado processual estabelecer em artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal uma coisa e o sistema acusatorio a titularidade de acao penal publicar outro coisa e a questao de investigacao penal nao haver confusao em relacao a isso
isso nao ocorrer so em brasil ocorrer em pais que adotar sistema acusatorio que estabelecer diverso orgao policial ou excepcionalmente outro orgao que poder realizar a investigacao em caso ai sim infracao penal em crime de acao penal publicar ser direcionar
ao ministerio_publico como o caso de acao penal privado direcionar a investigacao em que o proprio particular poder propor queixa crime como salientar nao confundir privatividade de acao penal publicar em sistema acusatorio consagrar por constituicao de com investigacao penal com
a possibilidade de diverso orgao realizar investigacao penal a proprio legislacao estabelecer e esta suprema_corte ja por diverso vez proclamar constitucional citar a mais importante em ambito de poder_executivo a legislacao permitir investigacao criminal realizar por receita federal de brasil por
delegacia de receita e seu escritorio de pesquisa e investigacao o chamado espis o proprio banco central de brasil ter um departamento de combate a ilicito cambial e financeiro e em caso de liquidacao extrajudicial fazer se todo um procedimento investigativo
onde todo a prova produzir acabar ser levar ao ministerio_publico para eventual acao contra o sistema financeiro de mesmo maneira em ambito de poder_legislativo haver previsao constitucional de investigacao realizar por comissao parlamentar acordao de lavra de ministro paulo brossard que
dizer ser inerente ao poder_legislativo a possibilidade de investigacao de realizar diligenciar investigatorio mesmo antes de previsao expressar de cpis em art de constituicao_federal ter investigacao fazer por policiar legislativo de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de crime cometer em
sua dependencia artigo de resolucao n de regimento_interno de camar ou ser haver uma seriar de previsao e possibilidade de investigacao predeterminado processual em executivo e em legislativo em ambito de judiciario tambem haver essa previsao querer lembrar a todo outro
tradicional hipotese de investigacao criminal a presidir por tribunal competente para processar e julgar magistrado acusar de praticar de infracao penal previsao de art paragrafar unico de lei organico de magistratura nacional tambem recepcionar por constituicao de assim como querer recordar
ir por muito tempo promotor de falencia e atuar em inquerito inquerito presidir por juiz de direito em vara em que tramitar processo de falencia para apuracao de infracao falimentar substituicao de antigo inquerito judicial falimentar mas continuar a investigacao existente
haver previsao em todo o regimento interno de tribunal de instauracao de inquerito para apuracao de infracao penal ocorrido em sua sede ou dependencia haver possibilidade portanto de que investigacao criminal ser executar ou conduzir inclusive iniciar sem solicitacao de ministerio_publico
ou sem ato de oficiar de policiar judiciar e que poder ser executar ou conduzir por orgao e autoridade estranho a proprio policiar judiciar nao e incomum em legislacao brasileiro o sistema juridico brasileiro admitir essa possibilidade consagrar essa possibilidade e
esta de forma alguma em momento algum conflitar com o sistema acusatorio o que prever o art i voltar a insistir prever a privatividade em promocao de acao penal publicar quem formar mediante inquerito policial peco de informacao inquerito judicial sua
opinio delicti para promover a acao penal ai sim e a legislacao processual penal permanecer ainda hibrido em artigo de codigo de processo_penal porque apesar de ser titular de acao penal publicar o ministerio_publico poder promover o arquivamento de inquerito ser
peco ou informacao vinda de inquerito policial ou judicial ao chegar ao ministerio_publico se ele entender que nao e o caso de promocao de acao penal e promover o arquivamento a legislacao atar o iniciar de ano prever por art a
possibilidade de o juiz entender o contrariar remeter a outro orgao de ministerio_publico isso sim a meu ver essa intervencao de juiz em arquivamento em nao propositura de acao penal nao e compativel com o sistema acusatorio tanto que como presidente
de comissao criar por camara_dos_deputados para apresentacao de projeto contra o crime organizado e criminalidade violento apresentar e ir sancionar em final de ano passado alteracao de mecanismo aquele que ir decidir se ingressar ou nao com acao penal e o
ministerio_publico se o promotor ou procurador de republicar entender que e caso de arquivamento ele mesmo enviar e quem dever reanalisar ser orgao de ministerio_publico a titularidade de acao penal nao e de uma pessoa de promotor ou de procurador de
republicar mas sim de instituicao ministerio_publico isso voltar a dizer nao se confundir com a possibilidade classico e tradicional em nosso ordenamento juridico de a investigacao ser realizar por outro orgao e nao o ministerio_publico ou mesmo orgao estranho a policiar
judiciar aqui citar novamente acordao de lavra de nosso eminente decano ministro celso_de_mello tambem aqui o supremo_tribunal_federal reconhecer que o organismo policial embora detentor de funcao de policiar judiciar nao ter em sistema juridico brasileiro o monopolio de competencia penal investigatorio
o sistema acusatorio permitir a investigacao por outro orgao em que pesar a presidencia de inquerito policial formal ser de policiar judiciar nao ser o organismo policial detentor de monopolio de competencia penal investigatorio citar em voto nao me ir alongar
muito nao ir transcrever afirmar o poder de policiar de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de crime cometido em sua dependencia compreender consoante o regimento a prisao em flagrante de acusar e a realizacao de inquerito mencionar ainda julgamento importante
de suprema_corte onde a proprio corte em precedente mais detalhado re repercussao_geral redator para o acordao eminente ministro gilmar_mendes reconhecer com base em teoria de poder implicito a possibilidade de investigacao criminal realizar diretamente por proprio ministerio_publico superar a tese de
competencia exclusivo de policiar judiciar em todo o precedente de supremo_tribunal_federal nao haver monopolio de investigacao por parte de policiar judiciario e nao haver o monopolio de determinacao de instalacao de inquerito por parte de ministerio_publico porque e inconfundivel a titularidade
de acao penal com o mecanismo investigatorio repetir o iberitismo de nosso sistema penal acusatorio de nosso sistema penal persecutorio permanecer em ordenamento juridico garantir a possibilidade tanto de policiar judiciar com autorizacao judicial quando presente clausular de reserva jurisdicional utilizar
todo o meio de obtencao de prova necessario para a comprovacao de materialidade e autoria de delito como tambem possibilitar outro forma de investigacao predeterminado processual com a presenca de juiz que exercer a funcao de juiz instrutor nossa legislacao penal
estabelecer inumero possibilidade de o juiz durante a investigacao penal inclusive em inquerito policial presidir por autoridade policial ter o poder de atuar para estabelecer limite e buscar a verdade material destacar ainda presidente e aqui e importante porque ir julgar
recentemente por plenario de supremo_tribunal_federal que discutir questao muito semelhante a trazer em adpf discutir a amplitude de art paragrafar unico de loman que como dizer estabelecer a realizacao de investigacao criminal presidir por proprio tribunal competente para processar e julgar
o magistrado por praticar de qual a discussao trazer ao supremo_tribunal_federal o regimento_interno de tribunal_de_justica de bahia estabelecer em termo de loman que infracao penal praticar por magistrado vincular ao poder_judiciario baiano dever ser investigado sob a presidencia de presidente de
tribunal_de_justica por estabelecer algo a mais dizer que apo o terminar de investigacao se o presidente de tribunal_de_justica entender por arquivamento o plenario ou orgao especial de tribunal_de_justica de bahia poder determinar imediatamente o arquivamento essa ser a discussao o entao
procurador_geral_da_republica ingressar com acao direto dizer o seguinte a previsao de investigacao por proprio tribunal prever em loman e constitucional ir recepcionar e nao haver nenhum conflito com o sistema acusatorio encerrar a investigacao por proprio tribunal_de_justica o auto dever ser
encaminhar ao ministerio_publico em termo de art i ai sim uma coisa e a investigacao o proprio procurador_geral assim o colocar outro e a titularidade de acao penal o arquivamento so poder ocorrer se haver promocao de arquivamento por parte de
procurador_geral de justica em caso ou a acao penal so se iniciar se haver denunciar essa ir a discussao porque o regimento de tribunal_de_justica de bahia nao seguir somente a loman ele estender permitir arquivamento de oficiar ai sim haver o
ferimento o supremo_tribunal_federal repetir entender por unanimidade que o sistema acusatorio consagrar a titularidade de acao penal apo a investigacao findar em termo de loman presidir e realizar por tribunal_de_justica quem decidir se ir ou nao oferecer denunciar ou promover o
arquivamento e o ministerio_publico o titular de acao penal em mesmo termo sempre se entender o artigo de regimento_interno a partir de constituicao de e importante se fazer essa ressalva porque muito se falar principalmente em midia que o supremo_tribunal_federal ao
instaurar esse inquerito ir investigar denunciar arquivar e julgar jamais a portaria ou o regimento_interno estabelecer se tornar ou nao acao penal depender de iniciativa de ministerio_publico titular de acao penal que denunciar promover o arquivamento ou pedir novo diligenciar em
termo de codigo de processo_penal assim a luz de nosso sistema juridico normativo nao se confundir a fase predeterminado processual investigativo com a titularidade de acao penal publicar cuja promocao como dizer em termo constitucional e privativo de ministerio_publico nao se
configurar constitucional nem legalmente licitar sob argumentacao de titularidade de acao penal publicar pretender se o impedimento generico de qualquer investigacao a ser realizar se nao ir requisitar por ministerio_publico isso e de um total absurdo em qualquer sistema acusatorio querer
conceder a um unico orgao a possibilidade de iniciar investigacao atar de forma privativo nao poder confundir esta corte jamais o fazer e o acordao relacionar ao regimento_interno de tjba em outubro de reiterar isso titularidade de acao penal publicar com
possibilidade de investigacao a proprio segundo turma de supremo_tribunal_federal reiterar isso recentemente em em inquerito tambem instaurar com base em artigo de regimento_interno inquerito de relatoria de eminente ministro gilmar_mendes por determinacao de segundo turma de stf para analisar abuso em
uso de algema violacao de sumular a partir de manifestacao de ministerio_publico dizer que esse inquerito nao poder existir a proprio segundo turma decidir por sua constitucionalidade em integral possibilidade a atribuicao senhor presidente de prerrogativa para instauracao de procedimento investigatorio
ao supremo_tribunal_federal como orgao de cupula de poder_judiciario e principal titular de jurisdicao_constitucional e coerente com o sistema de garantia conferir por constituicao nao haver de maneira alguma se falar em afronta ao devido_processo_legal ao dever de imparcialidade ou ao principiar
acusatorio ao presidente de supremo_tribunal_federal enquanto chefe de independencia que somente ser plenamente assegurar quando efetivamente garantir a integridade fisico e psiquico e a proprio vida de seu membro contra grave ofensa e atentado realizado em virtude de exercicio de funcao
jurisdicional nao somente em brasil mas em mundo o constitucionalismo e a proprio ciencia juridico politica ser unanimar em afirmar principalmente apo a segundo grande guerra que numeroso pais passar a admitir controlo judiciario mais efetivo de constitucionalidade de lei com
a criacao e fortalecimento de supremo corte e corte constitucional como reacao contra o regime que haver escarnecer de principio de democracia e de direitos_humanos e fundamento basico de legitimidade de justica constitucional de suprema_corte de supremo_tribunal_federal a necessidade de consagracao
e efetivacao de um rol de principio constitucional basico e direitos_fundamentais tendente a limitar e controlar o abuso de poder de proprio estado e de sua autoridade constituir e a consagracao de principio basico de igualdade e legalidade como regente de
estado moderno e contemporaneo em brasil a constituicao_federal conceder essa importante competencia constitucional ao supremo_tribunal_federal que para exercer a grave missao de defensor de estado_de_direito de regra democratico e de direitos_fundamentais precisar fazer valer e efetivar sua garantia de independencia e
imparcialidade nao so de seu membro mas de todo o magistrado para que poder proteger e efetivar a ordem constitucional a reafirmacao de imprescindibilidade de admissao constitucional de manutencao de democracia e importante nao haver democracia sem poder_judiciario independente e nao
haver poder_judiciario independente sem juiz altivo e seguro coagir atacar constranger ameacar atentar contra o supremo_tribunal_federal contra o poder_judiciario contra seu magistrado contra o familiar de magistrado e atentar contra a constituicao o dever institucional de presidente de supremo_tribunal_federal de zelar
por intangibilidade de prerrogativa de corte e de seu membro decorrer senhor ministro e ministro diretamente de proprio texto constitucional como importante garantia de efetividade de justica constitucional de independencia de magistratura e separacao_dos_poderes constituir se verdadeiro competencia implicito de supremo_tribunal_federal
como fazer valer a defesa intransigente de constituicao de democracia de estado_de_direito e de direitos_fundamentais contra coacao ataque constrangimento ameaca e atentado contra o supremo_tribunal_federal e seu membro se o proprio supremo nao se poder defender em ausencia de defesa por
parte de outro orgao voltar a reafirmar e insistir esse dever institucional de presidente de supremo_tribunal_federal de zelar por prerrogativa de corte e por independencia de poder_judiciario decorrer diretamente de proprio texto constitucional com base em teoria de poder implicito que
o supremo ja reconhecer para outro orgao e outro competencia como o proprio recurso_extraordinario ja citar de relatoria de eminente ministro gilmar_mendes em relacao ao ministerio_publico a teoria de poder implicito ir consagrar por suprema_corte norte americano em celebrar caso myers
v estados_unidos em a a consagrar a teoria de poder implicito ser defender desde sempre por hamilton um de federalista de mesmo forma aqui o supremo tambem ja a consagrar e ela se aplicar integralmente a defesa de supremo_tribunal_federal por seu
presidente em instauracao de inquerito em exercicio de sua enumerar missao constitucional o supremo_tribunal_federal tambem dispor de todo a funcao necessario ainda que implicito para poder exercer sua funcao e garantir a independencia de seu magistrado e sua integridade fisico e
psiquico nao haver como dizer democracia sem poder_judiciario independente e nao haver poder_judiciario independente sem juiz altivo sem juiz seguro o substrato a meu ver para a atuacao de presidente de supremo_tribunal_federal e para a instauracao de investigacao de fato e
ato ministro e constitucional nem haver a meu ver necessidade de previsao regimental em nosso caso por alar de substrato constitucional haver expressar previsao em regimento_interno de supremo_tribunal_federal que como ja referido ir recepcionar com forca de lei ordinario e estabelecer
expressamente a possibilidade de instauracao de investigacao e de procedimento investigatorio sob a presidencia de presidente de supremo_tribunal_federal ou se preferir por meio de delegacao sob a presidencia de um de ministro texto expresso com base reafirmar em substrato constitucional de
defesa de proprio supremo_tribunal_federal o artigo prever e aqui tambem e importante destacar dois hipotese parecer que algum critico fazer questao de ignorar uma de hipotese expressamente prever ser dois hipotese expressamente prever com a mesmo conclusao a primeiro hipotese prever
em caput de art e a possibilidade de instauracao de inquerito por presidente de tribunal art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou
delegar esta atribuicao a outro ministro a segundo hipotese e autonomo em relacao a primeiro art em demais caso o presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente a primeiro hipotese prever em
caput ser infracao penal em sede ou dependencia de tribunal que envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao em todo o demais caso que nao ser em sede ou dependencia de tribunal mas envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua
jurisdicao o presidente poder tanto determinar a instauracao de inquerito quanto requisitar autoridade competente ser dois a hipotese em que o regimento_interno que repetir ter substrato constitucional e status de lei ordinario autorizar essa possibilidade e permitir expressamente ao presidente que
ele mesmo exercer a presidencia de inquerito ou delegar federal por regimento_interno dizer respeito a materia nao ao local qual materia a protecao institucional de supremo_tribunal_federal e de seu ministro independentemente de local de praticar de infracao penal se ir em
dependencia aplicar se o caput de art se ir ir de dependencia aplicar se o nao se sustentar a afirmacao de existencia de limitacao territorial de presidente de supremo_tribunal_federal para exercer essa competencia tanto a possibilidade de instauracao de inquerito quanto
a de delegacao ser expressamente prever em regimento_interno de supremo aqui tambem salientar que algo acabar passar despercebido por parte de algum principalmente de vario critico haver uma regra prever de distribuicao a distribuicao estabelecer aqui nao e sorteio e delegacao
e possivel esse estabelecimento ele e expressamente prever em artigo de lei n a lei n que instituir norma procedimental para processo em stj e em supremo estabelecer que em caso de inquerito o relator escolher em forma regimental ser o
juiz de instrucao e ter a atribuicao que a legislacao processual conferir a juiz singular repetir segundo o art de lei n o relator e escolher em forma regimental a proprio lei estabelecer mesmo que o regimento nao ter forca de
lei ordinario mas ter que em caso de inquerito o relator dever ser escolher em forma regimental qual a forma regimental de hipotese a delegacao estabelecer por presidente de supremo_tribunal_federal o inquerito nao e instaurar em razao de local ou de
possivel caracterizacao de crime cujo autor coautor ou participar ter foro privilegiado o inquerito e instaurar para proteger institucionalmente o supremo_tribunal_federal e seu ministro o inquerito e distribuir em forma regimental que estabelecer a possibilidade de delegacao a partir de a
circunstanciar de elemento e prova ter ser produzir em inquerito presidir por ministro de supremo_tribunal_federal e posterior envio ao ministerio_publico para eventual propositura de acao penal a criterio como dizer de titular de acao penal preliminar e procedimento de natureza administrativo
e preparatorio destinar a identificacao de elemento informativo sobre a autoria e materialidade de delito mas novamente repetir nao se confundir ou mesmo se comunicar eventual exercicio posterior de acao penal por ministerio_publico nem tampouco efetivo julgamento por orgao jurisdicional competente
em termo de legislacao o artigo de regimento_interno portanto ja recepcionar como lei ordinario e plenamente constitucional pois que o dever institucional de presidente de supremo_tribunal_federal de zelar por intangibilidade de prerrogativa de corte e de seu membro decorrer diretamente de
proprio texto constitucional como importante garantia de efetividade de justica constitucional de independencia de poder_judiciario de defesa de magistratura e de clausular petreo de separacao_de_poderes nao haver a meu ver nenhum duvidar sobre a constitucionalidade de artigo com base em artigo
segundo topico e ser rapido presidente ir editar a portaria peco redobrado atencao para alguma frase alguma duro inclusive que ir ler e alguma agressao e ofensa fazer a ministro de supremo_tribunal_federal para que se parar de uma vez por todo
de se fazer confusao entre criticar por mais acidar que ser dever existir e continuar e agressao ameaca e coacao comeco com a primeiro inclusive sua excelencia o procurador_geral_da_republica em sua sustentacao oral dizer que a pessoa ja ir denunciar em
rio_grande_do_sul que estuprem e matar a filho de ordinario de ministro de supremo_tribunal_federal em nenhum lugar de mundo isso e liberdade_de_expressao isso e bandidagem isso e criminalidade postagem realizar por uma advogado de rio_grande_do_sul incitar estupro e violencia sexual contra filho
de ministro de supremo_tribunal_federal segundo frase quanto custar atirar a queima roupa em costa de cada ministro filho de puta de supremo_tribunal_federal que querer acabar com a prisao de segundo instancia se acabar com a prisao em segundo instancia so restar
jogar combustivel e tocar fogo em plenario de supremo_tribunal_federal com ministro barbies dentro onde esta aqui ministro com ameaca a membro de corte e a seu familiar de grupo identificar em deep web ligar a outro grupo terrorista mundial ja ter
em poder arma e municao de grosso calibre esconder seu filho e parente bem escondido em europa porque aqui voce nao ir ter onde se esconder o inferno e a revolto ir cair sobre a sua cabeca fazer um tribunal em
praca publicar com direito a fuzilamento e todo o parasita e vagabundo estatal outro fato importante com imagem gravar por camera de seguranca de condominio artefato explosivo jogar em frente a casa de ministro de supremo_tribunal_federal e explosao em frente de
casa em calcar ameaca serio encaminhar por ministerio_publico de sao_paulo o ministerio_publico de estado de sao_paulo o ciber de canal gaego estar fazer infiltracao em uma dark web em virtude e todo dever recordar se aquele atentado em escola de osasco
onde dois pessoa matar diverso crianca com arma encontrar em dia de marco de detalhado plano de atentado contra um de ministro de supremo_tribunal_federal com horario de viagem voo a rotina que o ministro fazer entre brasilia e sao_paulo o local
a qual o ministro ir ja insinuar como dever ser essa acao que graca ao ministerio_publico de sao_paulo ir abortado ainda haver outro inumero situacao ficar aqui o dia inteiro tentativa de agressao fisico com arremesso de objeto a ministro de
supremo_tribunal_federal que sair de palestra a pessoa ir deter outro site em deep web tambem grave em que apreender croquis de planta de supremo_tribunal_federal ja para tentativa de atentado contra o ministro nenhum de inquerito enviar a primeiro instancia a orgao
competente tratar de liberdade_de_expressao de criticar de xingamento tratar de ameaca de atentado de tentativa de coacao a ministro de supremo_tribunal_federal o proprio inquerito depois durante sua tramitacao em momento algum direcionar se e jamais se direcionar a restricao a amplo
liberdade_de_expressao consagrar constitucionalmente e em inumero vez democracia nao existir e a livre participacao politica nao florescer onde a liberdade_de_expressao ir ceifar pois esta constituir condicao essencial ao pluralismo de ideia valor salutar e estruturante ao funcionamento de sistema democratico a
livre discussao e a amplo participacao politica estar interligar com a liberdade_de_expressao em principiar democratico agora liberdade_de_expressao nao se confundir com ameaca coacao e atentado a constituicao consagrar o binomio liberdade com responsabilidade a constituicao nao permitir de maneira irresponsavel a
efetivacao de abuso em exercicio de direito constitucionalmente consagrar a constituicao nao permitir que criminoso se esconder sob o manto de liberdade_de_expressao utilizar esse direito como verdadeiro escudo protetivo para a praticar de discurso de odio e antidemocratico de ameaca e
agressao e para a praticar de infracao penal e de todo sorte de atividade ilicito nao e isso que a constituicao consagrar liberdade_de_expressao nao e liberdade de agressao liberdade_de_expressao nao e liberdade de destruicao de democracia de instituicao e de honra
alheio reiterar aqui minha conviccao de que nao haver democracia sem um poder_judiciario forte nao haver poder_judiciario forte sem juiz independente altivo e seguro e que liberdade_de_expressao nao e liberdade de destruicao de democracia para garantir a liberdade_de_expressao para garantir a
independencia de poder_judiciario para garantir juiz independente altivo e seguro o presidente de corte ministro dias_toffoli editar a portaria gp n de que ir especificar e delimitar o objeto de inquerito posteriormente instaurar a portaria n ir editar com base em
regimento_interno recepcionar por constituicao com status de lei para a preservacao de independencia de proprio supremo_tribunal_federal para preservar o estado_de_direito e a ordem constitucional em virtude principalmente de fato hoje apo um ano de investigacao cada vez mais claro orquestrar com
o intuito de intimidar desmoralizar e deslegitimar o papel institucional de corte e de atentar contra a liberdade_de_expressao a exclusividade de acao penal por ministerio_publico e o principiar de juiz natural ser ilacao absolutamente erroneo demonstrar detalhadamente em voto e anteriormente
em voto de eminente ministro edson_fachin o proprio presidente de corte ministro dias_toffoli ao prestar informacao em auto detalhar e especificar exatamente o objeto de inquerito dizer o presidente em sua informacao o supremo_tribunal_federal ter jurisdicao em todo o territorio nacional
e seu ministro orgao de tribunal representar institucionalmente essa mesmo abrangencia e atribuicao de presidente zelar por intangibilidade de prerrogativa de corte e de seu membro e ai em alinea c de sua manifestacao o inquerito tratar de vazamento de informacao
e documento sigiloso bem como de existencia de esquema de financiamento de divulgacao em massa de conteudo em rede social tudo com o intuito de atribuir a praticar de ato ilicito a membro de corte em prejuizo de independencia de poder_judiciario
e de estado_de_direito o objeto especificar e a amplitude ir estabelecido e delimitar por portaria n e depois por portaria de instauracao especificar de inquerito esse posicionamento ir o mesmo posicionamento como dizer de agu e depois em manifestacao de atual
eminente procurador_geral_da_republica tambem em relacao ao artigo e a portaria n de forma senhor presidente a meu ver nao restar nenhum duvidar de pleno constitucionalidade e ilegalidade de portaria gp n ser totalmente improcedente a presente adpf esse senhor presidente senhor
ministro e senhor ministro e o objeto de presente adpf a adpf analisar se a portaria n e ou nao constitucional concluir de mesmo forma que o eminente ministro relator por pleno constitucionalidade e legalidade de portaria uma vez que nao
haver nenhum impugnacao em adpf em relacao a ato ou procedimento realizado em inquerito atar porque como dizer a adpf ir ajuizado nove dia apo a portaria e o inquerito nem haver ainda se pleno compatibilidade de inquerito com a norma
constitucional e legal de sistema acusatorio como nao poder realmente deixar de ser inclusive ja adiantar algum dado em sessao passado ao pedir para me manifestar em final de sessao em que pesar nao ser o inquerito objeto de presente adpf
em de marco apo a portaria de de marco de excelente presidente em termo em codigo de processo_penal uma vez designar para a presidencia de inquerito em termo de codigo de processo_penal haver novo portaria obviamente em termo de portaria n
indicar o termo especifico a ser investigado a garantia de acesso a procuradoria_geral_da_republica ir integral obviamente isso ja ir aqui discutir obviamente em um primeiro momento a entao procurador geral de republicar entender por bem em sua independencia funcional nao se
manifestar o atual procurador_geral_da_republica assim que assumir entender por outro lado que ser o caso de o ministerio_publico acompanhar como vir acompanhar e vir inclusive requisitar diligenciar de forma e e importante salientar novamente ja em despacho de de abril de
em termo de codigo de processo_penal completar trinta dia de instauracao de inquerito e considerar a necessidade de prosseguimento de investigacao em termo de artigo de codigo processo_penal determinar imediato vista a procuradoria_geral_da_republica ou ao titular de acao penal procurador_geral_da_republica para
tomar ciencia e requerer a diligenciar que entender necessario a entao digno procurador geral de republicar doutor raquel entretanto entender por bem imediatamente requerer o arquivamento generico de inquerito em decisao de dia de abril indeferi esse pedido generico como dizer
por entender nao se constituir constitucional e legalmente ilicito o pedido sob o argumento de inconstitucionalidade de artigo de regimento_interno e prosseguir em inquerito mesmo a procurador geral de republicar se negar a participar pessoal de digno procurador geral de republicar
comunicar lhe a decisao proferido em auto apesar de nao participar de inquerito sua excelencia ingressar com agravo_regimental em de agosto em de setembro determinar novamente o encaminhamento de peticao stf n a procuradoria_geral_da_republica para adocao de providenciar que entender cabivel
em de outubro determinar ciencia a procuradoria_geral_da_republica em relacao ao deferimento conforme requerer por advogado para que o advogado poder ingressar em auto e acompanhar o depoimento que estar marcado novamente em de outubro novo abertura de vista agora ja ao
doutor ara novo procurador_geral_da_republica em virtude de seu posicionamento por participacao efetivo de ministerio_publico em investigacao abrir ver em de outubro de dois assessor de sua excelencia estar em gabinete para analisar integral de inquerito tender solicitar e obter a copiar
digitalizar que entender necessario em terceiro vista em de outubro a procuradoria ir intinar de decisao proferido em auto em de dezembro novo remessa de peco de relatorio tecnico a procuradoria_geral_da_republica em de dezembro expedicao de oficiar a procuradoria geral comunicar
a requisicao e instauracao de inquerito junto a tribunal regional federal e a superintendencia regional de policia_federal em de dezembro ir determinado novo abertura de vista a procuradoria_geral_da_republica mediante solicitacao de sua excelencia o procurador_geral que solicitar prazo maior para que
ele e sua equipa poder analisar detalhadamente o auto de de janeiro de atar de fevereiro de todo o auto permanecer em procuradoria_geral_da_republica em peticao de de marco de ano o digno procurador_geral_da_republica apontar a existencia de fato novo relacionado ao
objeto de presente inquerito e requerer diligenciar a ser realizar por policia_federal deferir em de marco de marco o orgao ministerial informar o andamento de determinado e especificar procedimento em de abril encaminhar o auto a procuradoria_geral_da_republica para se manifestar sobre
peticao de juntar a auto em de maio novamente determinar a abertura de vista a procuradoria_geral_da_republica para manifestacao sobre diligenciar solicitado em de maio vista e intimacao pessoal e em de maio o procurador_geral_da_republica apresentar parecer por deferimento parcial de diligenciar
em de junho o apensar relacionado a diligenciar ir encaminhar ao orgao ministerial para ciencia tender o procurador_geral_da_republica se manifestar por peticao em de junho ou ser a procuradoria_geral_da_republica desde o iniciar ir intinar citado e cientificar a participar a partir
de posse de eminente procurador_geral doutor augusto ara a procuradoria_geral_da_republica passar a participar efetivamente como entender necessario sempre com uma ou dois intimacao e ciencia por mes em sessao passado inclusive fazer questao de comparar com outro seis inquerito meu dizer
que a medir de cientificacao intimacao e participacao de procuradoria_geral_da_republica ser em torno de uma vez pedir diligenciar ou ciencia a cada tres mes em verdade dois mes e meio enquanto que em auto a participacao se de mensalmente apo a
posse e ingresso de doutor ara uma vez e meio por mes o ministerio_publico participar amplamente o ministerio_publico e cientificar atar porque o destinatario de investigacao ser de ou de outro e sempre o mesmo ministerio_publico como titular de acao penal
de mesmo forma achar importante salientar o pleno acesso de auto a defensor em termo de sumular vinculante desde o iniciar o defensor que devidamente representar seu cliente por procuracao e que o solicitar em termo de sumular vinculante ter amplo
ir deferir juntar e procuracao de advogado devidamente constituir e autorizado sua participacao em audiencia de oitiva de testemunha inclusive com possibilidade de pergunta em de outubro ir deferir tambem que o advogado de um de investigado ter pleno acesso a
auto de investigacao referente a seu cliente entao de agosto de setembro de outubro apo a diligenciar de de maio de haver vinte pedir de acesso a auto por advogado e o vinte ir imediatamente deferir para que ter pleno acesso
em termo de sumular vinculante exatamente em termo de sumular vinculante nao poder ter acesso a diligenciar em andamento e a relacionado a outro pessoa que nada dizer respeito a sua investigacao senhor presidente senhor ministro senhor ministro pedir escuso por
alongar mas a questao e importante concluir aqui dizer de minha absoluto conviccao nao so de acerto juridico mas de acerto total de eminente ministro presidente dias_toffoli ao por portaria n determinar a instauracao de inquerito em defesa de poder_judiciario de
independencia de poder_judiciario e de seguranca de ministro de supremo_tribunal_federal que simbolicamente refletir a seguranca de todo o magistrado de brasil em virtude de razoar que apresentar voto por improcedencia total de adpf ajuizado em termo por qual ajuizado em sentido
acompanhar o eminente ministro luiz edson_fachin nao o acompanhar por em tocante a interpretacao conforme conceder ao artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal pedir todo a venia por dois motivo primeiro porque essa impugnacao nao e objeto de adpf mais de que
isso concordar integralmente com o que sua excelencia o eminente ministro edson_fachin afirmar contudo entender que nao haver necessidade de se conceder interpretacao conforme determinar que esse inquerito instaurar por meio de portaria n ou qualquer outro eventual inquerito que vir
a ser instaurar em supremo precisar seguir sistema acusatorio com a participacao de ministerio_publico com a sumular vinculante isso e inerente a proprio atividade jurisdicional de relator que estar presidir o inquerito a eventual novo inquerito se ocorrer sempre de forma
excepcional e subsidiar como bem salientar o eminente ministro edson_fachin sempre haver o absoluto respeito ao art i participacao de titular de acao penal e a sumular vinculante por isso entender nao ser o caso de concessao de interpretacao conforme ao
artigo porquanto nao vislumbrar qualquer outro interpretacao que poder ser dar ao artigo este assim como o codigo de processo_penal a investigacao realizar por ministerio_publico e todo a investigacao estar sob absoluto respeito ao constitucional sistema acusatorio e a sumular vinculante
portanto presidente julgar improcedente o pedido plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes inexistencia de impedimento ou suspeicao de iniciar observar que nao haver em regimento_interno de corte ou em legislacao processual qualquer hipotese de impedimento ou
suspeicao aplicavel para o presente julgamento a corte apreciar em precedente firmar em adir mc qo rel min octavio gallotti tribunal_pleno julgar em dj a alegacao de impedimento de min sepulveda pertencer que haver como procurador_geral_da_republica recusar o encaminhamento de representacao
contra a norma questionar aquela acao direto e de min paulo brossard que referendara a mesmo norma em qualidade de ministro de estado em questao de ordem a corte estabelecer a baliza aplicar ao controle_concentrado que atar hoje ser pacificar em
sentido de inexistencia de impedimento em controle_concentrado_de_constitucionalidade ressalvar apenas a hipotese excepcional em que o ministro de corte atuar como procurador_geral_da_republica ter manifestar posicao sobre o merito de causa transcrever a proposicao de questao de ordem o senhor ministro neri de
silveira presidente haver uma anotacao dar como impedir o srs ministro paulo brossard e sepulveda pertencer em principiar em acao de inconstitucionalidade nao haver impedimento ainda antes de eleicao a representar por inconstitucionalidade contra a mesmo lei e o meu despacho
indeferir realmente entrar em merito entender constitucional a lei o senhor ministro neri de silveira presidente compreender que realmente e especial a situacao de membro de tribunal que ir procurador_geral_da_republica e em qualidade ja se pronunciar sobre a materia entender que
nao ser caso de representacao de inconstitucionalidade muito embora se tratar de acao contra a lei em tese e essa e a razao segundo a qual se ter firme o entendimento de que nenhum membro de corte e impedir para julgar
representacao de inconstitucionalidade em hipotese o hoje ministro ja se manifestar acercar de especie nao reconhecer a inconstitucionalidade o que a meu ver haver de constituir motivo excepcional a admitir o impedimento de outro parte diferente e a situacao de membro
de corte que a epoca de criacao de norma legislativo ser ministro de estado e em condicao ao ensejo de sancao referendar o diploma nao pensar que em circunstanciar em que nao haver expresso pronunciamento a respeito de tema de validade
de lei ser de considerar se impedir o ministro para participar de julgamento a orientacao que se assentar ainda em sistema de emenda_constitucional de ir em sentido de nao existir impedimento em materia de representacao porque nao se discutir interesse em
concreto apenas o que se julgar e a lei em abstrato de maneira compreender que o referendo de ministro paulo brossard nao o tornar impedir para examinar o merito de presente acao de inconstitucionalidade para que se firme orientacao consultar entretanto
o tribunal o senhor ministro paulo brossard sr presidente e verdade que ao sancionar a presidencia_da_republica examinar a constitucionalidade e a consistencia de lei para ver se dever ser vetar ou se dever ser sancionar ao sancionar parecer me que esta
implicito o juizo sobre a regularidade de projeto de lei o senhor ministro neri de silveira presidente nao haver todavia um juizo em torno de alegacao de inconstitucionalidade de lei tal como suceder com o procurador_geral_da_republica que recusar aforar a demanda
de inconstitucionalidade de mesmo lei o senhor ministro paulo brossard nao ter qualquer dificuldade em emitir o meu voto o senhor ministro neri de silveira presidente ter como conveniente se fixar uma orientacao a respeito de questao porque provavelmente hipotese semelhante
se repetir com a composicao atual de tribunal em face de aumento de numerar de acao direto de inconstitucionalidade e a contemporaneidade entre o exercicio de cargo por atual membro de corte e a legislacao que eventualmente vir a ser questionar
em conclusao o simples referendo nao tornar impedir o ministro para julgar a acao_direta_de_inconstitucionalidade tender se por como impedir em caso de em posicao de procurador_geral_da_republica haver recusar ajuizar a mesmo acao de terminar o arquivamento de representacao posteriormente em adir
rel min sydney sanches tribunal_pleno julgar em dj de em qual ir discutir eventual impedimento de ministro celso_de_mello por ter participar como integrante de poder_executivo de elaboracao de norma questionar o supremo manter esse mesmo posicionamento demais preliminar rejeitar por unanimidade
merito acao julgar improcedente por maioria de voto declarar a constitucionalidade de ato_normativo impugnar ministro que oficiar em auto de republicar emitir parecer sobre medida_cautelar esta impedir de participar como membro de corte de julgamento final de acao ministro que participar
como membro de poder_executivo de discussao de questao que levar a elaboracao de ato impugnar em adin nao esta so por isso impedir de participar de julgamento esse entendimento permanecer pacificado em corte em sentido de inadmissibilidade de declaracao de impedimento
ou suspeicao de ministro de stf em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade inclusive em hipotese em qual ter prestar informacao como presidente de tse ementa i acao_direta_de_inconstitucionalidade inadmissibilidade de declaracao de suspeicao de ministro de supremo tribunal ii poder_judiciario elegibilidade para a direcao
de tribunal loman art recepcao por constituicao segundo a jurisprudencia de tribunal firmar se a jurisprudencia de stf em sentido de recepcao por constituicao de a vista de seu art de art de loman de que restringir a eleicao de dirigente
de tribunal a seu juiz mais antigo em numerar correspondente ao de cargo de direcao adin rj procedente galvao dj adin procedente velloso dj ms gallotti rtj adinmc celso dj adinmc neri dj o precedente sem prejuizo de divergencia de relator
voto em adin cit bastar a afirmacao de plausibilidade de arguicao de inconstitucionalidade de norma regimental de tribunal_de_justica que fazer elegivel todo o seu juiz adir mc rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dj impedimento acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade inexistencia de
interesse subjetivo precedente ausencia de argumento ou fato novo capaz de infirmar a decisao recorrido agravo_regimental ao qual se negar provimento aimp agr rel min carmen_lucia presidente tribunal_pleno julgar em dje o presidente de tribunal_superior_eleitoral embora prestar informacao em processo nao
esta impedir de participar de julgamento de acao direto em qual ter ser questionar a constitucionalidade in abstracto de ato ou de resolucao emanar aquela egregio corte judiciar tambem nao incidir em situacao de incompatibilidade processual considerar o perfil objectivo que
tipificar o controlo normativo abstrato o ministro de supremo_tribunal_federal que haver participar como integrante de tribunal_superior_eleitoral de formulacao e edicao por este de ato ou resolucao que ter ser contestado quanto a sua validade juridico em sede de fiscalizacao concentrado de
constitucionalidade instaurar perante a suprema_corte precedente de stf o instituto de impedimento e de suspeicao restringir se ao plano exclusivo de processo subjetivo em cujo ambito discutir se situacao individual e interesse concreto nao se estender nem se aplicar em consequencia
ao processo de fiscalizacao concentrado de constitucionalidade que se definir como tipico processo de carater objectivo destinar a viabilizar o julgamento em tese nao de uma situacao concreto mas de validade juridico constitucional a ser apreciado em abstrato de determinado ato_normativo
editar por poder_publico adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj mencionar se tambem decisao monocratico de presidencia de corte em incidente de arguicao de impedimento e suspeicao como a proferido por ministro gilmar_mendes em a dje de em que
se arguir a suspeicao de ministro eros grau em razao de parecer emitir sobre a tese discutir em adpf como consignar em parecer de procurador_geral_da_republica nao e cabivel a arguicao de suspeicao em processo objectivo de controle_de_constitucionalidade em controle_concentrado_de_constitucionalidade nao se
discutir interesse de carater individual ou situacao concreto em caso de adpf a analisar de merito limitar se ao carater abstrato e objectivo de legitimidade de norma impugnar perante o preceitos_fundamentais existente em carta constitucional em obra controle_de_constitucionalidade aspecto juridico e
politico sao_paulo editor saraiva pp expor de seguinte forma o meu entendimento sobre a materia ter se aqui pois o que a jurisprudencia de tribunal constitucional costumar chamar de processo objectivo objetives verfahren isto e um processo sem sujeitar destinar puro
e simplesmente a defesa de constituicao verfassungsrechtsbewahrungsverfahren nao se cogitar propriamente de defesa de interesse de requerente rechtsschutzbedurfnis que pressupor a defesa de situacao subjetivo em sentido assentar o bundesverfassungsgericht que em controlo abstrato de norma cuidar se fundamentalmente de um
processo sem parte em qual existir um requerente mas inexistir requerer a admissibilidade de controlo de norma ensinar söhn esta vincular a uma necessidade publicar de controlo öffentliches kontrollbedurfnis em mesmo sentido imprescindivel ressaltar a decisao proferido em adir mc pleno
rel min celso_de_mello dj e ao rel min carlos velloso dj esta ultimar em seguinte termo decidir o supremo em linha de pensamento de corte incabivel em ambito de processo objectivo de controlo normativo abstrato de constitucionalidade em tocante ao impedimento
este poder ocorrer se o julgador haver atuar em processo como requerente requerer advogado_geral_da_uniao ou procurador_geral_da_republica em voto que proferir quando de julgamento de adir c o eminente ministro sepulveda pertencer esclarecer forte em precedente de casa adir gallotti adir marco_aurelio
que o supremo_tribunal_federal nao admitir em processo objectivo de acao_direta_de_inconstitucionalidade nem impedimento que nao ser o de formal participacao em relacao processual nem de suspeicao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a constituicao_federal determinar em seu de art renumerado por emenda_constitucional n de que
a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei tratar se portanto de norma constitucional de eficacia limitado pleno ag rg em peticao rel min sydney sanches dj maio peticao rel min ilmar galvao dj out em
sentido ir editar a lei de de dezembro de que dispor sobre o processo e julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de de art de constituicao_federal a lei possibilitar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em tres hipotese para evitar lesao a preceito_fundamental resultante de ato
de poder_publico para reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico e quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao por lei possibilitar maior efetividade em controlo
de ilegalidade e abuso de poder_publico e em concretizacao de direitos_fundamentais como ressaltar por andre ramo tavares com essa regulamentacao certamente o supremo passar a ocupar em sua plenitude a verdadeiro posicao de guardiao de constituicao que lhe ir cometido por
proprio carta politica e isso se dar exatamente por instituicao de especial tratamento a preceito constitucional basilar que justamente por sua fundamentalidade estar a merecer essa especial abordagem tratado de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo saraiva p o stf poder de forma geral e
obrigatorio em face de existencia de efeito erguer omnes e vinculantes evitar ou fazer cessar conduta de poder_publico que estar colocar em risco o preceitos_fundamentais de republicar e em especial a dignidade_da_pessoa_humana cf art iii e o direito e garantia fundamental
pleno adpf mc rel min celso_de_mello decisao pleno adpf agrg df rel min carlos britto dj fev em presente hipotese o autor requerer o julgamento de procedencia de adpf para declarar a inconstitucionalidade de portaria gp de de marco de que
ocasionar a abertura de inquerito subsidiariamente o partido autor requerer caso esta egregio corte considerar incabivel a presente adpf mas reputar admissivel o ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade para impugnacao de referido ato_normativo requerer a arguente ser a presente receber e processar como
adir em hipotese requerer ser julgar procedente a acao_direta_de_inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de portaria gp de de marco de que ocasionar a abertura de inquerito importante portanto salientar que em momento algum o autor impugnar ou pretender a declaracao de
inconstitucionalidade de artigo de ristf ou mesmo apontar qualquer inconstitucionalidade em conducao de inquerito cujo procedimento nao e objeto de presente adpf o objeto de presente adpf e especificar qual ser o pedido de declaracao de inconstitucionalidade de portaria gp editar
por exmo presidente de supremo_tribunal_federal o autor apontar uma interpretacao particular e especificar de artigo de ristf sem impugnar ele ou pleitear sua interpretacao conforme a constituicao_federal pois em momento algum alegar ser incompativel com a constituicao_federal para pleitear a inconstitucionalidade
de um ato concreto secundario basear integralmente em regimento_interno de corte em outro palavra pretender o partido autor conferir sua proprio interpretacao ao regimento_interno de stf sem contudo realizar pedido especificar de interpretacao conforme a constituicao_federal pois repetir se em momento
algum impugnar o citar artigo saber que em controle_abstrato_de_constitucionalidade o supremo_tribunal_federal nao esta condicionado a causa de pedir ou ser poder analisar amplamente a constitucionalidade de dispositivo legal apontado por autor inclusive poder declarar ele inconstitucional por fundamentacao juridico diferenciado pois
tal como o tribunal constitucional federal alemao nao esta adstrito a fundamento invocar por autor poder declarar a inconstitucionalidade por fundamento diverso de expedir em inicial entretanto a corte ficar condicionar ao pedido especificar realizar por autor constitucionalmente legitimar nao poder
aditar ele de oficiar ou a pedido de qualquer de amici_curiae ao deixar de impugnar todo o complexo normativo pertinente a instauracao de inquerito judicial em ambito de supremo_tribunal_federal o autor reduzir a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a analisar interpretativo de portaria de
de marco de de ministro presidente de corte em face de artigo de ristf afastar se de qualquer de hipotese de cabimento de especie de controle_abstrato_de_constitucionalidade como bem destacado tanto por advocacia_geral_da_uniao quanto por procuradoria_geral_da_republica em exato sentido se manifestar a
advocacia_geral_da_uniao doc ainda que se entender admissivel em tese o conhecimento de controversia de perfil infraconstitucional articulado por partido_politico arguente haver outro obice a impedir a pleno cognoscibilidade de presente arguicao relativo a incompletude de impugnacao formular por se tratar de
instrumento vocacionar a tutelar a coerencia formal e material de ato de poder_publico com o parametro normativo de constituicao_federal a instauracao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dever ser formalizar de modo a permitir que eventual vicio de constitucionalidade ser efetivamente expungidos de ordenamento juridico
federal em outro termo o legitimar a instaurar o controle_concentrado_de_constitucionalidade ter o onus processual de adequar seu pedido a realidade normativo envolver de modo a alcancar todo o complexo normativo referente ao tema conforme se depreender de precedente transcrever a seguir
em particular a postulacao de requerente nao atender a essa exigencia processual isso porque parte de alegacao veicular em inicial se direcionar a contestar a possibilidade de o poder_judiciario conduzir investigacao judicial tender em vista a caracteristica de sistema acusatorio a
atribuicao constitucional de ministerio_publico e o principiar de separacao_de_poderes suceder todavia que e o proprio artigo de ristf que prever hipotese de instauracao de inquerito judicial e segundo disposicao de seu regimento ir recebido por constituicao_federal com forca de lei ver
por todo a sl agr relator ministro mauricio correa orgao julgador tribunal_pleno dj de diante de para que poder postular acolhimento a insurgencia de arguente dever ter buscar mpugnar nao apenas a de portaria gp n de de marco de mas
tambem a base regimental que lhe dar respaldo por como o pedir de inicial nao comportar qualquer questionamento a norma regimental que viabilizar a instauracao de portaria impugnar a arguicao tambem nao reunir condicao de ser conhecido em mesmo sentido a
procuradoria_geral_da_republica apontar que com efeito a analisar de validade de disposicao de portaria gp em aspecto pretendido por requerente haver de passar antes de alcancar o nivel constitucional por exame de conformidade com o ristf e ainda com a legislacao processual
penal em vigor a configurar tipico caso de ofensa reflexo ou indireto a constituicao diante de tal panorama haver de prevalecer firme orientacao de supremo_tribunal_federal de nao se prestar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a exame de ato de carater secundario com efeito a analisar
de validade de disposicao de portaria gp em aspecto pretendido por requerente haver de passar antes de alcancar o nivel constitucional por exame de conformidade com o ristf e ainda com a legislacao processual penal em vigor a configurar tipico caso
de ofensa reflexo ou indireto a constituicao diante de tal panorama haver de prevalecer firme orientacao de supremo_tribunal_federal de nao se prestar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a exame de ato de carater secundario saliente se o posicionamento pacificado por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ementa constitucional
art de constituicao de estado de rio_grande_do_sul vedacao constitucional a fixacao de isonomia remuneratorio entre integrante de brigada militar de corpo de bombeiro militar e de policiar civil violacao de arts xiii e ii a de constituicao_federal inconstitucionalidade formal e material
procedencia a jurisprudencia de corte apontar para a necessidade de que a acao direto questionar todo a norma que integrar o conjunto normativo apontar como inconstitucional tender em contar o efeito repristinatorio verificar em declaracao de inconstitucionalidade a ausencia de impugnacao
de todo a cadeia normativo ressalvar o diploma normativo anterior a constituicao_federal de ensejar o nao conhecimento de acao ajuizado haver o oportuno aditamento de inicial de modo a impugnar tambem a redacao originar de de art de constituicao de estado
de rio_grande_do_sul acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido precedente de corte acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente adir rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade impugnacao parcial ausencia de utilidade a impugnacao parcial de bloco normativo implicar a inadequacao de acao_direta_de_inconstitucionalidade adir rel min marco_aurelio tribunal_pleno julgar
em dje ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade defesa de interesse individual e concreto em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade inadmissibilidade natureza objetivo de processo de fiscalizacao concentrado de constitucionalidade impugnacao topico ou fragmentar de diploma legislativo conexo que integrar complexo normativo incindivel inviabilidade recurso de agravo
improvidos inadequacao de controlo normativo abstrato para a defesa de interesse individual e concreto consequente inadmissibilidade de acao direto o controlo normativo de constitucionalidade qualificar se como tipico processo de carater objectivo vocacionar exclusivamente a defesa em tese de harmonia de
sistema constitucional a instauracao de processo objectivo ter por funcao instrumental viabilizar o julgamento de validade abstrato de ato estatal em face de constituicao_da_republica o exame de relacao juridico concreto e individual constituir materia juridicamente estranho ao dominio de processo de
controle_concentrado_de_constitucionalidade a tutela jurisdicional de situacao individual uma vez suscitado a controversia de indole constitucional haver de ser obter em via de controlo difuso de constitucionalidade que supor a existencia de um caso concreto revelar se acessivel a qualquer pessoa que
dispor de interesse e legitimidade cpc art doutrina precedente diploma normativo que integrar complexo normativo incindivel necessidade de impugnacao abrangente de todo a norma unido por vincular de conexao inocorrencia inviabilidade de acao direto tratar se de norma legal e de
diploma legislativo que se interconexionam ou que manter entre si vincular de dependencia juridico caber ao autor de acao direto ao postular a declaracao de inconstitucionalidade abranger em alcance de judicium todo a regra unido por vincular de conexao sob pena
de em nao o fazer tornar inviavel a proprio instauracao de controle_concentrado_de_constitucionalidade em situacao de mutuar dependencia normativo em que a regra estatal interagir uma com a outro condicionar se reciprocamente em sua aplicabilidade e eficacia revelar se incabivel a impugnacao
topico ou fragmentar de apenas alguma de norma considerar a circunstanciar de o complexo normativo que ela integrar qualificar se como unidade estrutural incindivel a inviabilizar questionamento seletivo e isolado de determinado prescricao normativo em tal contexto e por fato de
referido norma integrar a totalidade de sistema nao se admitir em sede de controlo normativo abstrato impugnacao isolado ou topico sob pena de completo desarticulacao e desagregacao de proprio sistema normativo a que se achar incorporar precedente adir agr rel min
celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dje de ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n exigencia de lei_complementar cf artigo ii inconstitucionalidade formal inicial deficiente quanto a analisar de texto impugnar nao conhecimento de acao precedente impugnacao isolado apenas de parte de um sistema legal interligar
ao seu conjunto tornar inviavel o conhecimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade dar que reconhecer a inconstitucionalidade parcial de algum preceito o outro perder o seu sentido nao se conhecer de acao_direta_de_inconstitucionalidade se a inicial deixar de proceder ao cotejo analitico de todo a
sua disposicao tender em vista o dispositivo constitucional apontado como violar acao_direta_de_inconstitucionalidade que nao se conhecer adir rel min mauricio correa tribunal_pleno julgar em dj constitucionalidade de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal em que pesar essa deficiencia em peticao_inicial importante razoar
de seguranca_juridica conduzir ao debate de tema e a reafirmacao de constitucionalidade integral de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal recepcionar por constituicao_federal de com status de lei ordinario conforme pacificado por corte o regimento_interno de corte em que dizer respeito a
materia processual ir editar em exercicio de competencia legiferante como entao prever por ordem constitucional em vigor art c de cf e formalmente recepcionar por constituicao de como ato_normativo com forca de lei em sentido are ed agr ed edv agr
rel celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dje de sta agr rel mauricio correa tribunal_pleno julgar em dj de rcl ei agr rel moreira alves tribunal_pleno julgar em dj de ai agr rel octavio gallotti primeiro turma julgar em dj de por todo
citar o julgamento plenario de are ed agr ed edv agr relatar por eminente ministro celso_de_mello e m e n t a embargo de divergencia materia penal descumprimento por parte embargante de dever processual de demonstrar a existencia de alegado dissidio
jurisprudencial determinado em art de ristf supremo_tribunal_federal competencia normativo primar cf art c possibilidade constitucional sob a egide de carta federal de de o supremo_tribunal_federal dispor em sede regimental sobre norma de direito processual recepcao por constituicao de de tal preceito
regimental com forca e eficacia de lei rtj rtj pleno legitimidade constitucional de art de ristf acordao embargado que nao apreciar o merito de questao suscitado em apelo extremo recurso de agravo improvido a parte embargante sob pena de recusar liminar
de processamento de embargo de divergencia ou de nao conhecimento de quando ja admitir dever demonstrar de maneira objetivo mediante analisar comparativo entre o acordao paradigma e a decisao embargado a existencia de alegado dissidio jurisprudencial impor se lhe para efeito
de caracterizacao de conflito interpretativo mencionar a circunstanciar que identificar ou que tornar assemelhar o caso em confronto precedente nao se mostrar suscetivel de conhecimento o embargo de divergencia em caso em que aquele que de se utilizar descumprir a determinacao
contido em art de ristf que mais de que o confronto analitico exigir que haver entre o acordao confrontar o necessario vincular de pertinencia tematica em ordem a permitir a constatacao de efetivo existencia de dissidio interpretativo em ambito de supremo_tribunal_federal
precedente o supremo_tribunal_federal sob a egide de carta politica de art c dispor de competencia normativo primar para em sede meramente regimental formular norma de direito processual concernente ao processo e ao julgamento de fazer de sua competencia originar ou recursal
com a superveniencia de constituicao de operar se a recepcao de tal preceito regimental que passar a ostentar forca e eficacia de norma legal rtj rtj revestir se por isso mesmo de pleno legitimidade constitucional a exigencia de pertinente confronto analitico
entre o acordao posto em cotejo ristf art a inadmissibilidade de embargo de divergencia evidenciar se quando o acordao impugnar sequer apreciar o merito de questao suscitado em recurso_extraordinario o inquerito prever em art de ristf situar se em nivel normativo
apropriado semelhante a previsao de proprio codigo de processo_penal alusivo ao inquerito policial a qual se aplicar subsidiariamente por evidente razoar de instrumentalidade nao conflitar com o arts inciso i privatividade de acao penal publicar e e previsao de funcao de
policiar judiciar de cpp o sistema acusatorio de conceder ao ministerio_publico a privatividade de acao penal publicar por nao a estender a investigacao penal manter em regra a presidencia de inquerito policial junto a delegado de policiar judiciar excepcionalmente a legislacao
autorizar outro hipotese de investigacao predeterminado processual tal como a prever em regimento_interno de supremo_tribunal_federal por instauracao e determinacao de sua presidencia em termo de de ristf em poder_executivo a legislacao permitir investigacao criminal realizar por receita federal de brasil delegacia
de receita e seu escritorio de pesquisa e investigacao espeis por banco central de brasil departamento de combate a ilicito cambial e financeiro decif de mesmo maneira em ambito de poder_legislativo haver a previsao constitucional de investigacao realizar por comissao parlamentar
de inquerito cf art e investigacao fazer por policiar legislativo de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de crime cometer em sua dependencia art de resolucao regimento_interno de camara_dos_deputados haver inclusive em ambito de poder_judiciario outro hipotese de investigacao criminal como
a que e presidir por proprio tribunal competente para processar e julgar magistrado acusar de praticar de infracao penal loman art paragrafar unico e o inquerito presidir por juiz de direito de vara em que tramitar o processo de falencia para
apuracao de infracao falimentar sem substituicao de antigo inquerito judicial falimentar e o inquerito instaurar por tribunal para apuracao de infracao a lei penal ocorrido em sede ou dependencia de corte a possibilidade de que investigacao criminal ser executar ou conduzir
por orgao e autoridade estranho a policiar judiciar portanto nao e incomum em legislacao brasileiro uma vez que em sistema juridico brasileiro o organismo policial embora detentor de relevantissima funcao de policiar judiciar nao ter o monopolio de competencia penal investigatorio
como reconhecer por supremo_tribunal_federal em acordao relatar por nosso ilustre decano ministro celso_de_mello e m e n t a habeas_corpus crime de tortura atribuir a policial civil possibilidade de o ministerio_publico fundado em investigacao por ele proprio promover formular denunciar contra
referido agente policial validade juridico de atividade investigatorio condenacao penal imposto ao policial torturador legitimidade juridico de poder investigatorio de ministerio_publico monopolio constitucional de titularidade de acao penal publicar por parquet teoria de poder implicito caso mcculloch v maryland magisterio de
doutrina ruir barbosa john marshall joao barbalho marcello caetano castro nunes oswaldo trigueiro v g outorga ao ministerio_publico por proprio constituicao_da_republica de poder de controlo externo sobre a atividade policial limitacao de ordem juridico ao poder investigatorio de ministerio_publico habeas_corpus indeferir
em hipotese de acao penal publicar o inquerito policial que constituir um de diverso instrumento estatal de investigacao penal ter por destinatario precipuo o ministerio_publico o inquerito policial qualificar se como procedimento administrativo de carater predeterminado processual ordinariamente vocacionar a subsidiar
em caso de infracao perseguiveis mediante acao penal de iniciativa publicar a atuacao persecutorio de ministerio_publico que e o verdadeiro destinatario de elemento que compor a informatio delicti precedente a investigacao penal quando realizar por organismo policial ser sempre dirigir por
autoridade policial a quem igualmente competir exercer com exclusividade a presidencia de respectivo inquerito a outorga constitucional de funcao de policiar judiciar a instituicao policial nao impedir nem excluir a possibilidade de o ministerio_publico que e o dominus litis determinar a
abertura de inquerito policial requisitar esclarecimento e diligenciar investigatorio estar presente e acompanhar junto a orgao e agente policial qualquer ato de investigacao penal mesmo aquele sob regime de sigilo sem prejuizo de outro medida que lhe parecer indispensavel a formacao
de sua opinio delicti ser lhe vedado em entanto assumir a presidencia de inquerito policial que traduzir atribuicao privativo de autoridade policial precedente a acusacao penal para ser formular nao depender necessariamente de prever instauracao de inquerito policial ainda que inexistir
qualquer investigacao penal promover por policiar judiciar o ministerio_publico mesmo assim poder fazer instaurar validamente a pertinente persecutio criminis in judiciar desde que dispor para tanto de elemento minimo de informacao fundado em base empirico idoneo que o habilitar a deduzir
perante juiz e tribunal a acusacao penal doutrina precedente a questao de clausular constitucional de exclusividade e a atividade investigatorio a clausular de exclusividade inscrever em art inciso iv de constituicao_da_republica que nao inibir a atividade de investigacao criminal de ministerio_publico
ter por unico finalidade conferir a policia_federal de o diverso organismo policial que compor o aparato repressivo de uniao federal policia_federal policiar rodoviario federal e policiar ferroviario federal primazia investigatorio em apuracao de crime previsto em proprio texto de lei fundamental
ou ainda em tratado ou convencao internacional incumbir a policiar civil de estado membro e de distrito_federal ressalvar a competencia de uniao federal e excetuar a apuracao de crime militar a funcao de proceder a investigacao de ilicito penal crime e
contravencao sem prejuizo de poder investigatorio de que dispor como atividade subsidiar o ministerio_publico funcao de policiar judiciar e funcao de investigacao penal uma distincao conceitual relevante que tambem justificar o reconhecimento ao ministerio_publico de poder investigatorio em materia penal doutrina
e pleno a legitimidade constitucional de poder de investigar de ministerio_publico pois o organismo policial embora detentor de funcao de policiar judiciar nao ter em sistema juridico brasileiro o monopolio de competencia penal investigatorio o poder de investigar compor em sede
penal o complexo de funcao institucional de ministerio_publico que dispor em condicao de dominus litis e tambem como expressao de sua competencia para exercer o controlo externo de atividade policial de atribuicao de fazer instaurar ainda que em carater subsidiario mas
por autoridade proprio e sob sua direcao procedimento de investigacao penal destinar a viabilizar a obtencao de dado informativo de subsidio probatorio e de elemento de conviccao que lhe permitir formar a opinio delicti em ordem a propiciar eventual ajuizamento de
acao penal de iniciativa publicar d outrina precedente controlo jurisdicional de atividade investigatorio de membro de ministerio_publico oponibilidade a este de sistema de direito e garantia individual quando exercer por parquet o poder de investigacao penal o ministerio_publico sem prejuizo de
fiscalizacao intra organico e aquela desempenhar por conselho_nacional_do_ministerio_publico esta permanentemente sujeito ao controlo jurisdicional de ato que praticar em ambito de investigacao penal que promover ex proprio auctoritate nao poder de outro limitacao de ordem juridico desrespeitar o direito de investigar
ao silenciar nemo tenetur se detegere nem lhe ordenar a conducao coercitivo nem constranger ele a produzir prova contra si proprio nem lhe recusar o conhecimento de razoar motivador de procedimento investigatorio nem submeter ele a medida sujeito a reserva constitucional
de jurisdicao nem impedir ele de fazer se acompanhar de advogado nem impor a este indevido restricao ao regular desempenho de sua prerrogativa profissional lei n art v g o procedimento investigatorio instaurar por ministerio_publico dever conter todo a peco termo
de declaracao ou depoimento laudo pericial e demais subsidio probatorio coligir em curso de investigacao nao poder o parquet sonegar selecionar ou deixar de juntar a auto qualquer de elemento de informacao cujo conteudo por referir se ao objeto de apuracao
penal dever ser tornar acessivel tanto a pessoa sob investigacao quanto ao seu advogado o regime de sigilo sempre excepcional eventualmente prevalecente em contexto de investigacao penal promover por ministerio_publico nao se revelar oponivel ao investigar e ao advogado por este
constituir que ter direito de acesso considerar o principiar de comunhao de prova a todo o elemento de informacao que ja ter ser formalmente incorporar a auto de respectivo procedimento investigatorio ressaltar se novamente que a proprio constituicao prever o funcionamento
de comissao parlamentar de inquerito art de cf com poder de investigacao proximo a de autoridade judiciar para a apuracao de fato determinado pois como destacado em sede doutrinar por ministro celso_de_mello somente o fato determinado concreto e individual ainda que
multiplo que ser de relevante interesse para a vida politica economico juridico e social de estado ser passivar de investigacao parlamentar constituir verdadeiro abuso instaurar se inquerito legislativo com o fito de investigar fato genericamente enunciado vago ou indefinido investigacao parlamentar
estadual a comissao especial de inquerito justitia revista de ministerio_publico de sao_paulo de mesmo forma a jurisprudencia de corte reconhecer a legitimidade de investigacao conduzir por poder_legislativo ser em razao de expresso permissivo constitucional acima referido ser por imprescindibilidade de prerrogativa
para o fiel e efetivo exercicio de atividade parlamentar como instrumento de controlo juridico politicar de demais poder e como protecao de prerrogativa institucional titularizadas por todo a casa legislativo de pai o que nao significar prejuizo a qualquer de atribuicao
a cargo de demais poder como frisado por corte em julgamento de ms rel min celso de o inquerito parlamentar realizar por qualquer cpi qualificar se como procedimento juridico constitucional revestir de autonomia e dotar de finalidade proprio circunstanciar essa que
permitir a comissao legislativo sempre respeitado o limite inerente a competencia material de poder_legislativo e observar o fato determinado que ditar a sua constituicao promover a pertinente investigacao ainda que o ato investigatorio poder incidir eventualmente sobre aspecto referente a acontecimento
sujeitar a inquerito policial ou a processo judicial que guardar conexao com o evento principal objeto de apuracao congressual trecho de ementa de julgar registrar se ainda a parte a hipotese de cpis o entendimento de haver muito sedimentar em sumular
de corte em qual afirmar que o poder de policiar de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de crime cometido em sua dependencia compreender consoante o regimento a prisao em flagrante de acusar e a realizacao de inquerito mencionar se por
fim a investigacao criminal realizar diretamente por proprio ministerio_publico possibilidade reconhecer por corte em julgamento de re rg rel p acordao min gilmar_mendes dje de superar a tese de prejuizo a competencia de policiar judiciar para a conducao de inquerito policial
ou de exclusividade de investigacao criminal por um unico orgao persecutorio inconfundivel portanto a titularidade de acao penal com o mecanismo investigatorio pois o hibridismo de nosso sistema persecutorio permanecer em ordenamento juridico garantir a possibilidade de policiar judiciar com autorizacao
judicial quando presente a clausular de reserva jurisdicional se utilizar de todo o meio de obtencao de prova necessario para a comprovacao de materialidade e autoria de delito inclusive a colaboracao premiar como decidir afastar a confusao pretendido por chefia de
ministerio_publico adir plenario rel min marco_aurelio decisao importante destacar que recentemente situacao semelhante ir julgar por plenario de suprema_corte em relacao ao artigo paragrafar unico de loman que estabelecer a realizacao de investigacao criminal presidir por proprio tribunal competente para processar
e julgar magistrado acusar de praticar de infracao penal em julgamento de adir ir de minha relatoria em por unanimidade o supremo_tribunal_federal reafirmar a pleno compatibilidade entre a investigacao ser conduzir por proprio poder_judiciario e o sistema acusatorio o dispositivo regimental
impugnar de tribunal_de_justica de bahia por procurador_geral de justica inovar em materia processual penal prever que haver indiciar de praticar de crime por parte de magistrado uma vez encerrar a investigacao ocorrer sob a direcao de membro de poder_judiciario conforme determinar
a loman e elaborar o relatorio o julgamento de auto ser realizar por tribunal_pleno ocasiao em que poder ocorrer dois hipotese i concluir o tribunal_pleno por existencia de crime em tese dar se a a remessa de auto ao ministerio_publico para
o procedimento cabivel ii concluir o tribunal_pleno por inconsistencia de imputacao determinar com relacao ao magistrado o arquivamento de auto dar ciencia ao procurador_geral de justica e a autoridade que iniciar a investigacao para que esta se ir o caso prosseguir
contra o demais indiciar a procuradoria geral de justica reconhecer a constitucionalidade de previsao legal sobre a investigacao ser realizar em ambito de tribunal_de_justica impugnar somente o seguinte texto de dispositivo regimental encerrar a investigacao e fazer o relatorio o auto
ser posto em mesa para julgamento se concluir por inconsistencia de imputacao o tribunal_pleno determinar com relacao ao magistrado o arquivamento de auto dar ciencia de procurador_geral de justica e a autoridade que iniciar a investigacao para que esta se ir
o caso prosseguir contra o demais indiciar em preciso termo de procedimento disciplinado em regimento_interno de corte baiano independentemente de qualquer manifestacao de ministerio_publico encerrado a investigacao o tribunal_pleno de corte promover o julgamento de auto e caso entender por inconsistencia
de imputacao determinar o seu arquivamento com mero ciencia ao procurador_geral de justica e a autoridade policial conforme manifestar me a epoca como relator de adir a constituicao brasileiro de consagrar em materia de processo_penal o sistema acusatorio atribuir a orgao
diferente a funcao de acusacao e investigacao e julgamento a norma impugnar estatuir que haver indiciar de praticar de crime por magistrado concluir a investigacao o auto ser posto em julgamento em ambito de poder_judiciario que poder se concluir por inconsistencia
de imputacao determinar o arquivamento de auto em relacao ao magistrado independentemente de qualquer manifestacao de ministerio_publico em sentido violar pois frontalmente o sistema acusatorio ao atribuir ao tribunal_de_justica a formacao de opinio delicti afrontar a regra constitucional de art i
de constituicao_federal esta corte concluir assim que a norma regimental impugnar violar frontalmente o art i de constituicao_federal subtrair de ministerio_publico sua autoridade para a formacao de opinio delicti em crime de acao penal publicar e desvirtuar o sistema acusatorio consagrar
em ordenamento juridico brasileiro sem prejuizo de possibilidade legal de investigacao ser presidir por proprio tribunal_de_justica o julgamento ir ementado de seguinte forma ementa constitucional sistema constitucional acusatorio ministerio_publico e privatividade de promocao de acao penal publicar cf art i inconstitucionalidade
de previsao regimental que possibilitar arquivamento de investigacao de magistrado sem vista de auto ao parquet medida_cautelar confirmar procedencia o sistema acusatorio consagrar constitucionalmente a titularidade privativo de acao penal ao ministerio_publico cf art i a quem competir decidir por oferecimento
de denunciar ou solicitacao de arquivamento de inquerito ou peco de informacao ser dever de poder_judiciario exercer a atividade de supervisao judicial stf pet mt rel min gilmar_mendes fazer cessar todo e qualquer ilegal coacao por parte de estado acusador hc
rel min celso_de_mello segundo turma julgar em dje de flagrante inconstitucionalidade de artigo paragrafar unico de regimento_interno de tribunal_de_justica de bahia que excluir a participacao de ministerio_publico em investigacao e decisao sobre o arquivamento de investigacao contra magistrado dar ciencia posterior
de decisao medida_cautelar confirmar acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido e julgar procedente verificar se assim que a luz de sistema juridico normativo brasileiro nao se confundir a fase predeterminado processual investigativo com a titularidade de acao penal publicar cuja promocao em termo constitucional e
privativo de ministerio_publico que como dominus litis dever formar sua opinio delicti a partir de prova obtido em investigacao inq agr rel min dias_toffoli segundo turma dje de hc agr rel min celso_de_mello segundo turma dje de rhc ed rel min
luiz_fux primeiro turma dje de portanto nao se configurar constitucional e legalmente licitar sob o argumento de titularidade de acao penal publicar o impedimento generico de qualquer investigacao que nao ser requisitar por ministerio_publico conforme inclusive reiterar recentemente por segundo turma
de stf inquerito rel min gilmar_mendes por unanimidade ao analisar identico pedido de pgr em inquerito instaurar por determinacao de segundo turma de stf transferencia de preso abuso em uso de algema violacao a sumular vinculante n de stf remessa de
copiar de inquerito a procuradoria_geral_da_republica ao ministerio de seguranca_publica ao conselho_nacional_de_justica ao conselho de justica federal e conselho_nacional_do_ministerio_publico manutencao de competencia de corte para a supervisao de ato subsequente a ser praticar a atribuicao de prerrogativa para instauracao de procedimento investigatorio
ao supremo tribunal como orgao de cupula de poder_judiciario e principal titular de jurisdicao_constitucional e coerente com o sistema de garantia conferir por constituicao nao haver que se falar em afronta ao devido_processo_legal ao dever de imparcialidade ou ao principiar acusatorio
ao presidente de supremo_tribunal_federal enquanto chefe de poder_judiciario competir a defesa institucional de corte e de independencia de seu magistrado que somente ser plenamente assegurar quando efetivamente garantir a integridade fisico e psiquico e a proprio vida de seu membro contra
grave ofensa ameaca e atentado realizado em virtude de exercicio de funcao jurisdicional o constitucionalismo e a ciencia politica ser unanimar em afirmar que apo a segundo grande guerra numeroso pais passar a admitir um controlo judiciario de constitucionalidade de lei
mais efetivo com a criacao e fortalecimento de corte constitucional e supremo corte como reacao contra o regime que haver escarnecidos de principio de democracia e de direitos_humanos como salientar por rene davi em obra classico o grande sistema de direito
contemporaneo sao_paulo martins fonte p o fundamento basico de legitimidade de justica constitucional esta em necessidade de consagracao e efetivacao de um rol de principio constitucional basico e direitos_fundamentais tendente a limitar e controlar o abuso de poder de proprio estado
e de sua autoridade constituir e em consagracao de principio basico de igualdade e de legalidade como regente de estado moderno e contemporaneo jorge miranda em dez ano de funcionamento de tribunal constitucional in vario autor legitimidade e legitimacao de justica
constitucional coimbra coimbra editor p gomes canotilho direito_constitucional e teoria de constituicao ed coimbra almedina p thomas cooley principio geral de direito_constitucional de estados_unidos de america de norte ed sao_paulo revista de tribunal p bernard shwartz direito_constitucional americano rio_de_janeiro forense p
mauro cappelletti necesidad y legitimidad de a justicia constitucional in vario autor tribunales constitucionales europeu y derechos fundamentales madri centro de estudio constitucionales p ss francois luchaire el consejo constitucional frances in vario autor tribunales constitucionales europeu y derechos fundamentales madri
centro de estudio constitucionales p ss pierre bon a legitimite du conseil constitucionnel francais in vario autor legitimidade e legitimacao de justica constitucional coimbra coimbra editor p ss javier perez royo tribunal constitucional y division de poder madri tecnos p em
brasil a constituicao_federal conceder importante competencia constitucional ao supremo_tribunal_federal para exercer essa grave missao de defensor de estado_de_direito de regra democratico e de direitos_fundamentais e estabelecer garantia de independencia e imparcialidade a seu magistrado para proteger e efetivar a ordem constitucional
como bem destacado por nosso decano ministro celso_de_mello a jurisdicao_constitucional qualificar se como importante fator de contencao de eventual excesso abuso ou omissao republicar nao importar a condicao institucional que ostentar o orgao estatal por mais elevado que ser sua posicao
em estrutura institucional de estado de que emanar sua conduta pleno ms df a reafirmacao de imprescindibilidade de jurisdicao_constitucional para a democracia e importante nao haver democracia sem um poder_judiciario independente e nao haver poder_judiciario independente sem juiz altivo e seguro
coagir atacar constranger ameacar atentar contra o supremo_tribunal_federal o poder_judiciario e seu membro e atentar contra a constituicao_federal a democracia o estado_de_direito e a defesa intransigente de direitos_humanos fundamental o dever institucional de presidente de stf em zelar por intangibilidade de
prerrogativa de corte e de seu membro decorrer diretamente de proprio texto constitucional como importante garantia de efetividade de justica constitucional de independencia de magistratura e de clausular petreo de separacao_de_poderes constituir se verdadeiro competencia implicito de chefe de poder_judiciario em
mesmo termo analisado por corte supremo americano em caso myers v estados_unidos u envolver o diretor de correio de oregon a enumeracao de artigo ii ir interpretar com a finalidade de trazer um novo caminho para uma completo revolucao em sistema
presidencial americano ao possibilitar a conversao de governo nacional de governo de atribuicao taxativo em governo de atribuicao genericamente prever em texto constitucional estabelecer o poder_executivo como essencial em governo e conferir ao presidente_da_republica poder mais amplo como salientar por pedro
carlos bacelar de vasconcelos a nao referenciar de outorga de poder_executivo a um elenco especificar de competencia ao contrariar de que se passar com o congresso ir interpretar por alexander hamilton em sentido de nao restricao de executivo a atribuicao explicitar
segundo ele incidental de secao e de art ii estar antes perante o reconhecimento de uma competencia generico de poder implicito inherent powers de executivo apenas sujeitar a proibicao e limite estrutural de constituicao esta tese manter atualidade e ir sobretudo
influente em dominio de relacao externa vasconcelos pedro carlos bacelar a separacao_dos_poderes em constituicao americano coimbra coimbra editor p em decisao a corte supremo aceitar a ideia original de federalista defender diretamente por hamilton e concluir que o chefe de poder_executivo_federal
poder exercitar o poder originario de fonte nao enumerar contanto que nao proibir por texto constitucional diversamente de que ocorrer em ambito de distribuicao de competencia legislativo tender afirmar o tribunal que o poder_executivo ir conceder em termo geral fortalecer por
termo especifico onde a enfasar ir considerar apropriado e ir limitado por expressao direto onde a limitacao ir necessario o poder de presidente de obrigar e garantir o cumprimento de lei de pai de administrar ou de conduzir o negocio de
governo e de nomear e demitir seu assessor direto responsavel por cumprir sua ordem derivar diretamente de previsao constitucional que lhe garantir a autoridade executivo fincher ernest barksdale the president of the united states new york abelard schuman p o stf
ja consagrar em nosso ordenamento juridico a pacificar doutrina constitucional norte americano sobre a teoria de poder implicito inherent powers por qual em exercicio de sua missao constitucional enumerar o orgao executivo dever dispor de todo a funcao necessario ainda que
implicito desde que nao expressamente limitado myers v estados_unidos u consagrar se por exemplo e entre em aplicavel ao ministerio_publico o reconhecimento de competencia generico implicito que possibilitar o exercicio de sua missao constitucional apenas sujeito a proibicao e limite estrutural
de constituicao_federal entre essa competencia implicito parecer em que nao poder ser afastado o poder investigatorio criminal de promotor e procurador para que em caso que entender necessario produzir a prova necessario para combater principalmente a criminalidade organizar e a corrupcao
nao em parecer razoavel o engessamento de orgao titular de acao penal que contrariamente ao historico de instituicao ter cerceado seu poder implicito essencial para o exercicio de sua funcao constitucional expresso essa corte que ja reconhecer o poder de investigacao
de mp com base em teoria de poder implicito jamais poder recusar ao seu presidente a competencia institucional de defesa de stf e de poder_judiciario derivar nao so diretamente de constituicao mas tambem de expressar previsao regimental com status de lei
ordinario e que abranger excepcionalmente a determinacao de instauracao de procedimento investigatorio em ambito de tribunal em defesa de vida e integridade fisico e psiquico de seu membro e de proprio independencia de corte entender que o substrato constitucional para a
atuacao de presidente de stf bastar em presente hipotese que por ter previsao expressar em regimento_interno recepcionar com forca de lei ordinario e que estabelecer expressamente a possibilidade de instauracao de investigacao sob sua proprio presidencia ou se preferir sob a
presidencia de um de ministro por meio de delegacao conforme preceituar o artigo e de ristf capitular viii de policiar de tribunal art o presidente responder por policiar de tribunal em exercicio de atribuicao poder requisitar o auxiliar de outro autoridade
quando necessario art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder
em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal a dois hipotese de texto regimental ser extremamente claro e cristalino ocorrer infracao a lei penal
em sede ou dependencia de tribunal prever em caput em demais caso prever em de artigo em ambos a hipotese a solucao poder ser a mesmo o presidente de stf poder instaurar inquerito sob sua presidencia ou delegar esta atribuicao a
outro ministro ou ainda requisitar a instauracao de inquerito policial a competencia conceder ao presidente de stf por regimento_interno dizer respeito a materia qual ser protecao institucional de stf e de seu ministro independentemente de local de praticar de infracao penal
nao se sustentar a afirmacao de existencia de limitacao territorial de presidente de stf ao exercitar essa competencia tanto a possibilidade de instauracao de inquerito quanto a possibilidade de delegacao ser expressamente prever em regimento_interno estabelecer portanto uma regra prever de
distribuicao em termo de artigo de lei art o relator escolher em forma regimental ser o juiz de instrucao que se realizar segundo o disposto em capitular em codigo de processo_penal em que ir aplicavel e em regimento_interno de tribunal paragrafar
unico o relator ter a atribuicao que a legislacao processual conferir a juiz singular o inquerito nao e instaurar em razao de possivel caracterizacao de crime cuja repressao ocorrer mediante acao penal de competencia originar de corte art i b e
c de cf mas de crime que visar a atingir a sua integridade institucional a prerrogativa de investigar esse fato nao acarretar por obviar qualquer alteracao em regra constitucional e legal de atribuicao de competencia para o julgamento de eventual acao
penal que vir a ser proposta por orgao ministerial com atribuicao para tanto conforme a caracteristica de fato e de sujeito identificado perante o juiz natural respectivo a circunstanciar de elemento de prova ter ser produzir em inquerito presidir por ministro
de supremo tribunal para envio ao ministerio_publico e eventual propositura de acao penal a criterio de titular de acao penal perante o orgao jurisdicional competente em nada comprometer a distincao e separacao de atribuicao em processo_penal a investigacao preliminar e um
procedimento de natureza administrativo e preparatorio decerto destinar a identificacao de elemento informativo sobre autoria e materialidade de delito mas que nao se confundir ou mesmo se comunicar com o posterior e eventual exercicio de acao penal por ministerio_publico ou o
efetivo julgamento por orgao jurisdicional competente constitucionalidade de portaria o artigo de regimento_interno e constitucional pois reiterar que o dever institucional de presidente de stf em zelar por intangibilidade de prerrogativa de corte e de seu membro decorrer diretamente de proprio
texto constitucional como importante garantia de efetividade de justica constitucional de independencia de poder_judiciario em defesa de magistratura e de clausular petreo de separacao_de_poderes destacar alguma frase alguma duro inclusive alguma agressao e ofensa fazer a ministro de supremo_tribunal_federal para que
se parar de uma vez por todo de se fazer confusao entre criticar por mais acidar que ser dever existir e continuar e agressao ameaca e coacao que estuprem e matar a filho de ordinario ministro de stf postagem realizar de
rede social facebook por advogado de rio_grande_do_sul sugerir e instigar aquele que nao concordar com decisao proferido por ministro de corte dever resolver essa pendenciar usar de violencia e com o cometimento de crime hediondo quanto custar atirar a queima roupa
em costa de cada ministro filho de puta de stf que querer acabar com a prisao de segundo instancia se acabar com a prisao em segundo instancia so em restar a jogar combustivel e tocar fogo em plenario de stf com
ministro barbies dentro ataque cibernetico em e mails institucional ameaca a membro de corte e seu familiar ja ter em nosso poder arma e municao de grosso calibre esconder seu filho e parente bem escondido em europa porque aqui voce nao
ir ter aonde se esconder o inferno e a revolto ir cair sobre sua cabeca fazer um tribunal em praca publicar com direito a fuzilamento de todo o parasita e vagabundo estatal que se achar deus em terra como o vagabundo
ordinario de seu colega ministro que ser autoritario e mentiroso ir se fuder desgraca ficar ai perseguir pessoa inocente querer uma ameaca real tu ai o papo reto em texto acima voce ir ser jogada em lata de lixo principalmente depois
de seu voto sobre prisao em segundo instancia isso ai ja e motivo pro pegar em arma e fazer revolucao armada contra todo voce ficar esperto e cuidar bem de seu parente porque em ir ser sua sombra o arremesso de
artefato explosivo de dentro de um veicular automotor que explodir em frente a casa de ministro de corte tender ser integralmente filmar por camera de seguranca de condominio ameaca ao ministro gilmar_mendes excelente senhor procurador_geral de justica apo o ataque ocorrer
em dia de marco em uma escola estadual em cidade de suzano o cybergaeco passar a monitorar a postagem realizar em forum dogolachan canal de darkweb utilizar por pessoa notadamente para divulgar e incitar a praticar de ataque de odio e
homicidio hoje de marco de detectar postagem entre e de marco fazer referenciar a ataque ao ministro de stf gilmar_mendes um usuario posto uma imagem de ministro gilmar_mendes usuario sanctvs ter que olhar a agenda publicar de ministro de stf quando
ir viajar e so esperar em saguao de aeroporto antes de detector de metal ir de terno querer dizer que e estudante de direito para inflar o ego de porco ai sim ser uma grande coisa resposta de outro usuario isso
nao e dificil apenas usar o conhecimento pensar muito antes de agir ver uma viagem que demorar para chegar assim de tempo de planejar quem conseguir eliminar ele ser um heroi usuario sanctvs ja ouvir dizer que em africar quando uma
tribo querer provocar uma outro tribo ele pegar o mais novo de tribo rival e matar poder se aplicar a mesmo ideia com o ministro se nao ir possivel pegar ele poder ir atras de alguem de familia de ir colocar
essa ideia em praticar confrade alguem descobrir algum endereco de animal twitter de desgracado http twitter
com gilmarmendes outro dado enviar ameaca ministro gilmar_mendes telefone email email adriano laurentino de argolar quem dar eu em eventual sessao de stf atirar em costa de dias_toffoli e tambem de um bala a queima roupa em mongol safado de irmao
de um extraterrestrezinho safado quanto custar atirar a queima roupa em costa de cada ministro filho de puta de stf que querer acabar com a prisao em segundo instancia falar de fux peruca aquele playboy classico de escrotagem carioca em sua
posse como presidente de tse so confirmar uma coisa so a revolto popular freara esse fascista de podre judiciario brasileiro so isso entender so uma revolto popular voce ja me conhecer e ir dar um novo toque fux peruca nao suportar
cinco minuto de investigacao novo paladino de tse e mais sujo de que a peruca que usar nao suportar cinco minuto de uma investigacao fux e como morar apenas um moralista de puteiro agora me dizer sinceramente beato carmen_lucia conhecido em
quebrado como carminha de shell merecer ser acatar ou desacatada o satanas de supremo marco_aurelio mello desistir de pressionar carmen_lucia por segundo instancia deixar para o sucessor de outro lucifer de judiciario dias_toffoli se acabar com a prisao de segundo instancia
so em restar a jogar combustivel e tocar fogo em plenario de stf com ministro barbies dentro forum em deep web dogolachan um usuario posto uma imagem de ministro de stf e possivel identificar claramente o ministro marco_aurelio ricardo lewandoski dias_toffoli
e rosa_weber mais ao fundo o ministro roberto_barroso em seguida um outro usuario escrever se eu ainda ter uma oportunidade eu mato esse terrorista filho de um repositorio de esperma caso eu ser preso eu provavelmente ser manter em uma base
de exercitar e com certeza eu ser tratado como um verdadeiro heroi a dentro e eu me sentir orgulhoso de ter fazer justica com a minha proprio mao e de entrar pro historiar de pai eu estar falar de terrorista de
lula real para quem metralhar o irmao retardado de tofolli tentativa de agressao fisico a ministro de corte ao sair de uma palestra inclusive com arremesso de objeto contundente identificacao em site dogolachan alocar em deepweb com ser ameaca de atentado
a ministro de corte a ser realizado em unidade administrativo que costumar transitar ter irmao de fe dentro e ir de onde essa cobra falante poder imaginar que rezar a d u para nao estar em mesmo aviao de nosso irmao
igualmente em deepweb e em mesmo site conversa e imagem de planta baixo de stf e plano para invasao e atentado a ministro se eu ainda ter uma oportunidade eu mato esse terrorista filho de um repositorio de esperma caso eu
ser preso eu provavelmente ser manter em uma base de exercitar e com certeza eu ser tratado como um verdadeiro heroi a dentro e eu me sentir orgulhoso de ter fazer justica com a minha proprio mao e de entrar para
a historiar de pai tambem em deepweb rastreamento que possibilitar o iniciar de investigacao em face de existencia de dialogo entre vario participante demonstrar conhecer a rotina de voo e palestra de membro de corte e planejar detalhadamente a realizacao de
atentado em aeroporto em um de dia programar por autoridade para realizacao de palestra a instauracao de procedimento investigatorio nao se direcionar assim como o proprio inquerito nao se direcionar contra a amplo liberdade_de_expressao consagrar constitucionalmente e inumero vez reafirmar por
essa suprema_corte conforme afirmar em adir de minha relatoria a democracia nao existir e a livre participacao politica nao florescer onde a liberdade_de_expressao ir ceifar pois esta constituir condicao essencial ao pluralismo de ideia que por sua vez e um valor
estruturante para o salutar funcionamento de sistema democratico a livre discussao a amplo participacao politica e o principiar democratico estar interligar com a liberdade_de_expressao tender por objeto nao somente a protecao de pensamento e ideia mas tambem opiniao crenca realizacao de
juizo de valor e criticar a agentes_publicos em sentido de garantir a real participacao de cidadao em vida coletivo ser inconstitucional o dispositivo legal que ter a nitido finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a forca de pensamento criticar indispensavel ao
regime democratico impossibilidade de restricao subordinacao ou forcoso adequacao programatico de liberdade_de_expressao a mandamento normativo cerceadores durante o periodo eleitoral tanto a liberdade_de_expressao quanto a participacao politica em uma democracia representativo somente se fortalecer em um ambiente de total visibilidade e
possibilidade de exposicao criticar de mais variado opiniao sobre o por a constituicao_federal consagrar o binomio liberdade com responsabilidade nao permitir de maneira irresponsavel a efetivacao de abuso em exercicio de um direito constitucionalmente consagrar nao permitir a utilizacao de liberdade_de_expressao
como escudo protetivo para a praticar de discurso de odio antidemocratico ameaca agressao infracao penal e todo a sorte de atividade ilicito liberdade_de_expressao nao e liberdade de agressao liberdade_de_expressao nao e liberdade de destruicao de democracia de instituicao e de honra
alheio reiterar minha conviccao de que nao haver democracia sem um poder_judiciario forte e nao haver poder_judiciario forte sem juiz independente altivo e seguro para garantir a seguranca de ministro de corte e consequentemente a independencia de supremo_tribunal_federal o presidente ministro
dias_toffoli editar a portaria gp que ir especificar e delimitar o objeto de inquerito posteriormente instaurar portaria gp n de de marco de o presidente de supremo_tribunal_federal em uso de sua atribuicao que lhe conferir o regimento_interno considerar que velar por
intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e atribuicao regimental de presidente de corte ristf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir
a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato e infracao correspondente em todo a sua dimensao designar para a conducao de fazer
o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a estrutura material e de pessoal necessario para a respectivo conducao a portaria gp ir editar com base em ristf norma recepcionar por constituicao_federal com status de lei que prever em seu
art a possibilidade de exercicio de poder de policiar por corte para a repressao de ilicito praticar em desfavor de pleno e livre exercicio de sua competencia constitucional sobretudo em face de fato orquestrar com o intuito de intimidar desmoralizar e
deslegitimar o papel institucional de corte e de seu membro em preservacao de estado_de_direito e de ordem constitucional transcrever novamente o teor de art de reistf art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar
inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de
inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal a incidencia de permissivo regimental conforme se verificar textualmente por paragrafar unico de artigo nao se limitar a fato praticar em espaco fisico de dependencia de corte mas a qualquer fato tipico com
aptidao de repercutir indevidamente sobre o exercicio de competencia constitucional de supremo tribunal uma interpretacao literal de art de ristf que retirar de seu alcance o ato praticar em ambiente virtual com o objectivo de desrespeitar e embaracar o funcionamento de
corte resultar em protecao deficiente a garantia funcional de seu magistrado condicionar a repressao de conduta exclusivamente a atuacao eventual de outro orgao persecutorio em nenhum momento a portaria gp permitir que se chegar a erroneo conclusao de que a investigacao
decorrente de inquerito instaurar por supremo_tribunal_federal afetar a titularidade de acao penal a ser exercido por ministerio_publico tampouco que haver alteracao em orgao jurisdicional com competencia para o processamento e julgamento de eventual acao penal proposta em absoluto respeito ao principiar
de juiz natural como bem salientar em informacao prestar em auto por eminente presidente de corte ministro dias_toffoli pecar em que declinar o seguinte a o supremo_tribunal_federal ter jurisdicao em todo o territorio nacional art de cf e seu ministro que
ser orgao de tribunal o representar institucionalmente com essa mesmo abrangencia b e atribuicao de ministro presidente art i de ristf zelar por intangibilidade de prerrogativa de corte e de seu membro c o inquerito tratar de vazamento de informacao e
documento sigiloso bem como de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa de conteudo em rede social tudo com o intuito de atribuir a praticar de ato ilicito a membro de corte em prejuizo de independencia de poder_judiciario e
de estado_de_direito e d o mencionar inquerito tramitar em segredo de justica em forma de art caput de codigo de processo_penal para assegurar o exito de investigacao proteger dado sensivel relativo a membro de tribunal e seu familiar e evitar que
se dissipar o vestigio de ilicito praticar constitucionalidade de portaria gp observar que o ristf ir recepcionar por cf com status de lei caber a integrante de corte a sua interpretacao e aplicacao concreto salientar que o ministro presidente de supremo
tribunal ter o dever de velar por prerrogativa de tribunal art i de ristf em decorrencia de que dever diligenciar por resguardo de integridade de orgao de instituicao judiciar incluir em ambito organico o seu proprio integrante em todo a abrangencia
jurisdicional de tribunal que em caso alcancar todo o territorio nacional aduzir que a instauracao de inquerito prescindir de identificacao prever e precisar de autoria de fato investigado o que decorrer de avancar de apuracao sob pena de frustrar o exercicio
adequado de dever poder de resguardo de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e sem prejuizo de oportuno encaminhamento uma vez elucidar autoria e materialidade a instancia competente para a persecucao penal a agu compreender o expediente instaurar por portaria e um procedimento predeterminado
processual de carater instrumental administrativo e informativo e portanto inquisitorial a cargo de autoridade judicial para averiguacao de materialidade e autoria de infracao penal nao se confundir com a eventual instauracao e julgamento de acao penal salientar que embora nao ser
desenvolver em ambito policial mas por intermedio de conducao de magistrado essa apuracao possuir em plano geral caracteristica coincidente com o de inquerito comum a justificar inclusive o carater sigiloso sob o qual tramitar como evidente condicao para a efetividade e
exito de diligenciar investigativo descartar a caracterizacao de tribunal de excecao por nao haver possibilidade de propositura de acao penal tampouco seu julgamento em contexto de inquerito dar nao ser possivel cogitar de violacao ao devido_processo_legal e ao principiar de juiz
natural explicitar que a eventual conclusao de procedimento previo poder ensejar a instauracao de acao penal a qual tramitara perante a autoridade jurisdicional competente para apreciar a e julgar a de igual modo a designacao de ministro para conducao de inquerito
por nao envolver a atuacao estritamente jurisdicional mas exercicio de atribuicao regimental nao depender de prever distribuicao entre todo o integrante de corte tambem em decorrencia de carater inquisitorial e predeterminado processual de referido inquerito nao caber exigir representacao de ofendido
em tocante a crime contra a honra em mesmo sentido a pgr o inquerito prever em art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal a semelhanca de previsao de crime praticar em sede ou dependencia de casa legislativo visar a assegurar o exercicio independente
de funcao de mais alto corte de pai nao restar qualquer duvidar de pleno constitucionalidade e legalidade de portaria gp ser portanto improcedente a presente adpf pleno compabitibilidade de inquerito com a norma constitucional e legal de sistema acusatorio o inquerito
ir instaurar por determinacao de portaria gp de de marco de com base em artigo de ristf ambos absolutamente constitucional e compativel com o artigo i e e de constituicao_federal repetir se por essencial a analisar de presente acao que a
presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao impugnar ou alegar a inconstitucionalidade de artigo de ristf mas sim ir proposta por partido_politico autor em face tao somente de referido portaria de de marco de de ministro presidente de supremo_tribunal_federal em que pesar nao ser o
inquerito objeto de presente adpf que ir ajuizado dia apo a publicacao de portaria e portanto antes de efetivo iniciar de investigacao realizar em ambito de inquerito bem medida adotado em ambito de procedimento investigatorio e igualmente importante afirmar sua pleno
constitucionalidade tratar se de inquerito instaurar por portaria gp n de de marco de de excelente senhor ministro presidente em termo de art de regimento_interno de corte para o qual ir designar para conducao considerar a existencia de noticiar fraudulento fake
news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar por meio de despacho inicial datar de de marco de delimitei o alcance de
inquerito o objeto de inquerito e a investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu
membro bem como de seu familiar quando haver relacao com a dignidade de ministro inclusive o vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte
aquele que ter o dever legal de preservar o sigilo e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario
e ao estado_de_direito o inquerito vir seguir assim como todo o demais inquerito em curso em stf de minha relatoria a lei o cpp e o regimento_interno de stf garantia de acesso integral de procuradoria_geral_da_republica ao inquerito em despacho de de
abril de completar dia de instauracao de inquerito e considerar a necessidade de prosseguimento de investigacao em termo previsto em art de codigo de processo_penal determinar imediato vista a procuradoria_geral_da_republica para tomar ciencia e requerer eventual providenciar que entender cabivel em
prazo de dez dia preservar se o sigilo decretado a dd procurador geral de republicar entretanto requerer o arquivamento generico de presente inquerito entender nao haver previsao legal ou regimental de determinacao de instauracao de inquerito de oficiar sem requisicao de
ministerio_publico em decisao de de abril de indeferi o pedido de procuradoria_geral_da_republica por nao se configurar constitucional e legalmente licitar o pedido generico de arquivamento sob o argumento de titularidade de acao penal publicar impedir qualquer investigacao que nao ser requisitar
por ministerio_publico conforme decidido recentemente por segundo turma de stf inquerito rel min gilmar_mendes ao analisar identico pedido de pgr em em ocasiao afirmar que o sistema acusatorio de conceder ao ministerio_publico a privatividade de acao penal publicar cf art i
por nao a estender a investigacao penal salientar ainda ser inconfundivel a titularidade de acao penal com o mecanismo investigatorio pois o hibridismo de nosso sistema persecutorio permanecer em ordenamento juridico garantir a possibilidade de policiar judiciar com autorizacao judicial quando
presente a clausular de reserva jurisdicional se utilizar de todo o meio de obtencao de prova necessario para a comprovacao de materialidade e autoria de delito inclusive a colaboracao premiar como decidir recentemente o plenario de supremo_tribunal_federal que novamente afastar a
confusao pretendido por chefia de ministerio_publico adir plenario rel min marco_aurelio decisao em que pesar a manutencao de negativo de pgr em atuar em investigacao em de agosto de determinar novo intimacao pessoal de dd procurador geral de republicar comunicar lhe
de decisao proferido em auto tender a mesmo ingressar com agravo_regimental em de agosto de em decisao de de setembro de determinar o encaminhamento de peticao stf a procuradoria_geral_da_republica para adocao de providenciar cabivel em de outubro de determinar ciencia a
procuradoria_geral_da_republica em relacao ao deferimento conforme requerer por advogado de um de investigado de acesso ao respectivo anexo atraves de fornecimento de copiar digitalizar com aposicao de marca d aguar identificar o destinatario em despacho de de outubro de determinar novo
abertura de vista ao novo procurador_geral_da_republica em virtude de seu posicionamento favoravel a participacao de ministerio_publico em investigacao em de outubro de dois assessor de procurador_geral_da_republica estar presente em gabinete para analisar integral de inquerito tender solicitar e obter a copiar
digitalizar que entender necessario em de outubro de novamente a procuradoria_geral_da_republica ir intinar de decisao proferido em auto tender interpor em de fevereiro de embargos_de_declaracao peticao stf n em de dezembro de determinar a remessa de peco e relatorio tecnico para
a procuradoria_geral_da_republica com o objectivo de instaurar inquerito e continuidade de investigacao de mesmo maneira em de dezembro de determinar expedicao de oficiar a pgr comunicar a requisicao de instauracao de inquerito junto a tribunal regional federal e superintendencia regional de
policia_federal em de dezembro de ir determinado novo abertura de vista a procuradoria_geral_da_republica e mediante solicitacao de parquet o auto ir enviar a pgr em de janeiro de permanecer em ministerio_publico atar de fevereiro de em peticao de de marco de
o digno procurador_geral_da_republica apontar a existencia de fato novo relacionado ao objeto de presente inquerito e requerer diligenciar a ser realizar por policia_federal o pedido ministerial ir deferir em de marco de e conforme solicitar por pgr haver a remessa de
copiar de sua manifestacao a autoridade policial designar para a elaboracao de relatorio circunstanciado quanto a fato expor e posterior adocao de medida investigativo necessario a identificacao e oitiva de usuario em de marco de a procuradoria_geral_da_republica informar ao juizo a
instauracao de inquerito avulso e em novo manifestacao de de marco de o orgao ministerial informar o andamento de determinado especificar procedimento novamente em de abril de encaminhar o auto a douto procuradoria_geral_da_republica para se manifestar em prazo de cinco dia
sobre a peticao stf n juntar a auto posteriormente em de maio de determinar a abertura de vista a procuradoria_geral_da_republica para manifestacao sobre diligenciar solicitado em peticao de dia de maio de o procurador_geral_da_republica apresentar seu parecer por deferimento parcial de
diligenciar em de junho de o apensar relacionado a diligenciar realizar ir encaminhar ao orgao ministerial para integral ciencia tender o pgr se manifestar por peticao em de junho de o relato detalhado de auto demonstrar a integral garantia de acesso
e participacao pleno de procuradoria_geral_da_republica em investigacao realizar em inquerito policiar judiciar e investigacao em despacho inicial de inquerito datar de de marco de ir designar o delegado federal dr alberto ferreira neto chefe de delegacia especializar em repressao a crime
fazendario por indicacao de dd diretor de policia_federal em exercicio dr disney rosseti para exercer a funcao de policiar judiciar auxiliar em investigacao tambem ir designar o delegado de policiar dr mauricio martins de silva de divisao de inteligencia de dipol
sp por indicacao de dd delegado geral de policiar de sao_paulo dr ruy ferraz fonte para auxiliar em investigacao posteriormente em a equipa chefiar por delegado federal igor romario de paula passar a atuar em caso em de abril de determinar
que o diretor executivo de policia_federal em exercicio fossar comunicado que em ambito de policia_federal a investigacao em inquerito continuar a ser conduzir por delegado federal alberto ferreira neto em sao_paulo e de equipa de brasilia compor por delegado federal igor
romario de paula denisse dia rosa ribeiro fabio alceu mertens e daniel daher todo a atividade de policiar judiciar vir ser realizar por policia_federal conforme verificar se em tabela abaixo peticao data tipo de material paginar informacao policial cumprimento de diligenciar
informacao policial re delefaz informacao policial oficiar delefaz informacao policial oficiar delefaz informacao policial oficiar delefaz informacao policial oficiar delefaz policia_federal referenciar ao codigo identificador de caso pf laudo pericial celular informacao policial empresa de tecnologia e seu socio informacao de
pf acercar de quebra de sigilo bancario informacao policial empresa app mobilar mandar de notificacao e resposta empresa bemoby laudo pericial email receber por ministro rosa_weber laudo pericial n instituto nacional de criminalistica laudo pericial n instituto nacional de criminalistica diligenciar
de policia_federal relatorio policia_federal diligenciar informacao policial diligenciar informacao policial diligenciar informacao policial diligenciar informacao policial diligenciar laudo pf e apenso laudo pf e relatorio final apenso a investigacao ter o importante apoio tecnico de divisao de inteligencia de dipol de
policiar civil de sao_paulo e de perito designado que realizar diverso relatorio tecnico que possibilitar a identificacao de inumero usuario de rede social que praticar de modo continuar o crime aqui investigado inclusive a existencia de esquema de financiamento e divulgacao
em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito conforme se verificar abaixo relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico
relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio
tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico relatorio tecnico a procuradoria_geral_da_republica ter ciencia e copiar de todo a prova produzir por policiar judiciar e de todo o laudo tecnico juntar pleno acesso a auto por defensor de investigado em termo de
sumular vinculante de supremo_tribunal_federal em termo de sv de suprema_corte em inquerito sempre ir garantido a defensor de investigado o amplo acesso a elemento de prova ja documentado em procedimento investigatorio que dizer respeito ao exercicio de direito de defesa em
de agosto e de setembro de ir deferir a juntar de procuracao de advogado devidamente constituir e autorizado sua participacao em audiencia de oitiva de testemunha em de outubro de ir deferir conforme requerer por advogado de um de investigado acesso
ao respectivo anexo atraves de fornecimento de copiar digitalizar com aposicao de marca d aguar identificar o destinatario dar ciencia a procuradoria_geral_da_republica em informacao prestar em hcs e todo de relatoria de sua excelencia ministro edson_fachin ir demonstrar a inexistencia de
qualquer ilegalidade ou descumprimento de sv de stf em de maio de apo a realizacao de diverso diligenciar haver posterior requerimento de vista de auto por investigado todo o pedir de acesso de auto a advogado regularmente constituir ir deferir garantir
se o integral conhecimento de investigacao relacionado a seu representar em razao de carater sigiloso de auto ir determinado que a vista dever ser previamente agendar junto ao gabinete e realizar atraves de fornecimento de copiar digitalizar com aposicao de marca
d aguar identificar o destinatario que dever manter o sigilo apo a referido diligenciar portanto ir deferir pedir de acesso a auto imediatamente apo o protocolo de peticao conforme tabela em anexo peticao de investigado data de protocolo decisao de deferimento
11h04 11h36 17h21 17h14 12h35 15h28 17h25 16h45 13h13 16h19 18h50 18h52 18h59 16h54 9h55 13h22 17h30 21h31 14h27 13h25 10h34 de maneira em inquerito haver o integral cumprimento de sv de suprema_corte investigacao diretamente relacionado ao objeto de inquerito investigacao
de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro bem como de seu familiar quando haver
relacao com a dignidade de ministro inclusive o vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte aquele que ter o dever legal de preservar
o sigilo o inquerito nao investigar nenhum opiniao ou criticar por mais duro que ser ao supremo_tribunal_federal ou a seu integrante em respeito a liberdade_de_expressao conforme ja me pronunciar em julgamento sobre a materia em corte em especial de adir e
o re a ordem constitucional vigente o veiculo de comunicacao social enquanto instrumento de exercicio de direito_fundamental de liberdade de imprensa gozar de estatuto de mais amplo garantia de livre atuacao sobretudo contra o supremo embaraco representar por censura prever a
liberdade de informacao jornalistico art e cf a liberdade_de_expressao e de manifestacao de pensamento nao poder sofrer nenhum tipo de limitacao prever em tocante a censura de natureza politica ideologico e artistico a censura prever significar o controlo o exame a
necessidade de permissao a que se submeter previamente e com carater vinculativo qualquer texto ou reportagem que pretender ser divulgar ao publicar em geral o carater preventivo e vinculante e o traco marcante de censura prever ser a restricao a livre
manifestacao de pensamento sua finalidade antidemocratico pois como salientar por ministro celso_de_mello a liberdade_de_expressao e condicao inerente e indispensavel a caracterizacao e preservacao de sociedade livre e organizar sob a egide de principio estruturadores de regime democratico ai agr segundo turma
dje de em defesa de liberdade de imprensa e de livre manifestacao de pensamento o supremo_tribunal_federal declarar a inconstitucionalidade concentrado por via de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de lei de imprensa afirmar que o texto constitucional vedar qualquer cerceio ou restricao a concreto manifestacao
de pensamento vedado o anonimato bem assim todo cerceio ou restricao que ter por objeto a criacao a expressao e a informacao ser qual ir a forma o processo ou o veicular de comunicacao social stf pleno adpf rel min carlos
britto plenario dje de como se afirmar em precedente o texto constitucional repelir frontalmente a possibilidade de censura prever art 5 ix e mais o art estabelecer que qualquer restricao a liberdade_de_expressao de pensamento e ao direito a informacao dever observar
a demais diretor fixar em constituicao_federal e um de balizamento consistir em inviolabilidade prever em inciso x de art de carta magno que traca o limite para o exercicio aquela liberdade ao vedar o atingimento a intimidade a vida privado a
honra e a imagem de pessoa de decorrer que a liberdade de imprensa nao e absoluto e encontrar restricao em demais direitos_fundamentais pois a responsabilizacao posterior de autor e ou responsavel por noticiar injurioso difamante mentiroso sempre ser cabivel em relacao
a eventual dano material e moral como salientar miguel angel ekmekdjian a proibicao a censura prever como garantia a liberdade de imprensa implicar forte limitacao ao controlo estatal preventivo mas nao impedir a responsabilizacao posterior em virtude de abuso em exercicio
de direito miguel angel ekmekdjian tratado de derecho constitucional t buenos aires depalma p a liberdade de imprensa em todo o seu aspecto inclusive mediante a vedacao de censura prever dever ser exercido com a necessario responsabilidade que se exigir em
um estado_democratico_de_direito de modo que o desvirtuamento de mesmo para o cometimento de fato ilicito civil ou penalmente possibilitar a prejudicado pleno e integral indenizacao por dano material e moral alar de efetivo direito de resposta a protecao constitucional a informacao
verdadeiro tambem englobar aquela eventualmente erroneo ou nao comprovar em juizo desde que nao ter haver comprovar negligenciar ou mau fe por parte de informador a constituicao_federal nao proteger a informacao levianamente nao verificar ou astucioso e propositadamente erroneo transmitir com
total desrespeito a verdade pois a liberdade publicar nao poder prestarse a tutela de conduta ilicito encontrar se em claro e ostensivo contradicao com o fundamento constitucional de dignidade_da_pessoa_humana cf art iii com o direito a honra a intimidade e a
vida privado cf art x converter em instrumento de diversao ou entretenimento assunto de natureza tao intimar quanto falecimento padecimento ou qualquer desgraca alheio que nao demonstrar nenhum finalidade publicar e carater jornalistico em sua divulgacao assim nao existir qualquer duvidar
de que a divulgacao de foto imagem ou noticiar apelativo injurioso desnecessario para a informacao objetivo e de interesse_publico cf art xiv que acarretar injustificado dano a dignidade humano autorizar a responsabilizacao de causador de dano por outro lado essa protecao
constitucional em relacao aquele que exercer atividade politica ou ainda em relacao a artista em geral dever ser interpretar de uma forma mais restrito haver necessidade de uma maior tolerancia ao se interpretar o ferimento de inviolabilidades a honra a intimidade
a vida privado e a imagem pois o primeiro estar sujeitar a uma forma especial de fiscalizacao por povo e por midia enquanto o proprio exercicio de atividade profissional de segundo exigir maior e constante exposicao a midia essa necessidade de
interpretacao mais restrito por nao afastar a protecao constitucional contra ofensa desarrazoadas desproporcional e principalmente sem qualquer nexo causal com a atividade profissional realizar assim a conduta de meio de comunicacao configurar abuso de poder de informacao quando atuar sem a
devido cautela para a verificacao de veracidade de informacao veicular principalmente quando em deparar com o fenomeno de fake news ou quando nao oferecer aquele que poder ser atingir em sua honra ou imagem por noticiar divulgar oportunidade para apresentar outro
versao de fato em caso portanto a responsabilizacao de veiculo de imprensa com a aplicacao de penalidade a posteriori nao configurar de modo algum censura conforme chancelar por corte em julgamento de adir o direito_fundamental a liberdade_de_expressao nao se direcionar a
proteger apenas a opiniao supostamente verdadeiro admiravel ou convencional mas tambem aquela duvidoso exagerado condenavel satirico humoristico bem como a nao compartilhar por maioria ressaltar que mesmo a declaracao equivocar estar sob a guarda de garantia constitucional sem embargo em julgar
acentuar que a liberdade_de_expressao e proteger constitucionalmente em seu duplo aspecto o positivo que e exatamente o cidadao poder se manifestar como bem entender e o negativo que proibir a ilegitimo intervencao de estado por meio de censura prever enfatizar que
a pleno protecao constitucional de exteriorizacao de opiniao aspecto positivo nao significar a impossibilidade posterior de analisar e responsabilizacao por eventual informacao injurioso difamante mentiroso e em relacao a eventual dano material e moral pois o direito a honra intimidade vida
privado e a proprio imagem formar a protecao constitucional a dignidade_da_pessoa_humana salvaguardar um espaco intimar intransponivel por intromissao ilicito externa mas nao permitir a censura prever por poder_publico em perspectiva haver de se compatibilizar o direito a liberdade de imprensa com
o direito de personalidade tambem elevado a categoria de direitos_fundamentais por carta de republicar e certo que esta corte ter reiteradamente repugnar a censura prever estatal ao pleno exercicio de liberdade de manifestacao de pensamento sobretudo quando envolver a liberdade de
informacao jornalistico como expressao de direito de informar e ser informar indispensavel em estado_democratico_de_direito valer mencionar o seguinte julgar de plenario de suprema_corte em mesmo sentido adir relator a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dj adir relator a min carmen_lucia tribunal_pleno dje de
adir relator a min ilmar galvao relator a p acordao min mauricio correa tribunal_pleno dj de ainda merecer destaque a ja mencionar adpf atentar se que em precedente ir assentada a plenitude de liberdade de imprensa mas nem por isso deixar
se de consignar que outro direitos_fundamentais entre ele o direito de personalidade tambem ir salvaguardar por constituicao_federal contra eventual abuso praticar por veiculo de comunicacao que nao estar a salvo de ser ser responsabilizar em campo civil penal e administrativo em
termo de estatuto juridico infraconstitucional e bastante esclarecedor o seguinte trecho de ementa de acordao mecanismo constitucional de calibracao de principio o art e de instantaneo observancia quanto ao desfrute de liberdade de pensamento criacao expressao e informacao que de alguma
forma se veicular por orgao de comunicacao social isto sem prejuizo de aplicabilidade de seguinte inciso de art de mesmo constituicao_federal vedacao de anonimato parte final de inciso iv de direito de resposta inciso v direito a indenizacao por dano material
ou moral a intimidade a vida privado a honra e a imagem de pessoa inciso x livre exercicio de qualquer trabalho oficiar ou profissao atender a qualificacao profissional que a lei estabelecer inciso xiii necessario ao exercicio profissional inciso xiv logicar
diretamente constitucional de calibracao temporal ou cronologico em empirico incidencia de dois bloco de dispositivo constitucional o art e o mencionado inciso de art em termo primeiramente assegurar se o gozo de sobredireitos de personalidade em que se traduzir a livre
e pleno manifestacao de pensamento de criacao e de informacao somente depois e que se passar a cobrar de titular de tal situacao juridico ativo um eventual desrespeito a direito constitucional alheio ainda que tambem densificadores de personalidade humano determinacao constitucional
de momentaneo paralisia a inviolabilidade de certo categoria de direito subjetivo fundamental porquanto a cabeca de art de constituicao vedar qualquer cerceio ou restricao a concreto manifestacao de pensamento vedado o anonimato bem assim todo cerceio ou restricao que ter por
objeto a criacao a expressao e a informacao ser qual ir a forma o processo ou o veicular de comunicacao social com o que a lei fundamental de brasil veicular o mais democratico e civilizado regime de livre e pleno circulacao
de ideia e opiniao assim como de noticiar e informacao mas sem deixar de prescrever o direito de resposta e todo um regime de responsabilidade civil penal e administrativo direito de resposta e responsabilidade que mesmo atuar a posteriori infletir sobre
a causa para inibir abuso em desfrute de plenitude de liberdade de imprensa grifo nosso efeito juridico de decisao aplicar se a norma de legislacao comum notadamente o codigo civil o codigo_penal o codigo de processo civil e o codigo de
processo_penal a causa decorrente de relacao de imprensa nao me parecer demasia acrescentar que apo esse julgamento a primeiro turma de stf confirmar julgar monocratico proferido por ministro rosa_weber em are agr dje de em que a relator assentar de outro
parte nao haver falar em ofensa ao julgar em adpf o pleno decidir que a responsabilizacao penal civil ou administrativo de veicular de comunicacao em razao de dano moral por ele causar decorrente de publicacao de materia jornalistico a posteriori nao
constituir forma de censura a imprensa como se ver a jurisprudencia de corte e firme ao rechacar a censura prever ao meio de comunicacao mas em caso de extrapolacao em exercicio de atividade jornalistico que vir a conspurcar direito de personalidade
de outrem admitir a responsabilizacao de culpado em termo ditado por lei isso porque o ordenamento juridico nao se compadecer com a falta de diligenciar com a incuria em divulgacao de informacao inveridico ou injurioso quando ser plenamente possivel evitar ou
ao menos minorar dano a integridade moral de alguma pessoa em que se referir ao objeto de presente julgamento importar enfatizar que a apuracao levar a efeito em auto de inquerito ocorrer em relacao a ofensa e agressao que caracterizar crime
contra a honra contra a integridade fisico ou contra a vida de ministro alar de crime contra a lei de seguranca nacional praticar contra o poder_judiciario em especial o proprio supremo_tribunal_federal atar o presente momento apo o conhecimento autuacao inicial e
apuracao preliminar ir encaminhar a procuradoria_geral_da_republica a policia_federal ou diretamente a justica requisicao de inquerito para que prosseguir em investigacao em termo de codigo de processo_penal e legislacao pertinente algum fato que merecer maior destaque pois revelar se grave por constituir
ameaca a vida e integridade fisico de ministro e seu familiar ir anteriormente citado e continuar ser investigado por policia_federal em inquerito especifico ressaltar se ainda que em de abril de haver representacao para apurar eventual vazamento de grave noticiar com
interpretacao falso decorrente de delacao premiar com direto prejuizo a integrante de corte em decisao de de abril determinar cautelarmente ao site o antagonista e a revista crusoe que retirar materia ja veicular em respectivo ambiente virtual e intitular o amigo
de amigo de meu pai uma vez que esclarecimento fazer por procuradoria_geral_da_republica nao confirmar o teor e nem mesmo a existencia de documento sigiloso referente a colaboracao premiar com referenciar a integrante de corte citar por reportagem como de posse aquele
orgao em virtude de flagrante incongruencia entre a afirmacao de materia jornalistico amplamente divulgar e o esclarecimento de pgr solicitar a autoridade competente copiar integral de auto referido por materia para verificacao de afirmacao realizar comprovar se posteriormente que o documento
sigiloso citar em materia realmente existir apesar de nao corresponder a verdade o fato que ter ser enviar anteriormente a pgr para investigacao nem tampouco permitir a conclusao fantasioso de sitiar noticioso essa informacao tornar desnecessario a manutencao de medida determinado
cautelarmente pois inexistente qualquer apontamento em documento sigiloso obter mediante suposto colaboracao premiar cuja eventual manipulacao de conteudo poder gerar irreversivel dano a dignidade e honra de envolver e de proprio corte em virtude de em de abril de ir revogar
a decisao anterior sem necessidade de continuidade de investigacao por fim saliente se que em anexo proprio prosseguir a investigacao decorrente de fato que ensejar a instauracao de sindicancia investigativo por meio de portaria coger n de de fevereiro de receita
federal para analisar o fato descrito em procedimento administrativo n e que o referido processo conter uma representacao de subsecretariar de fiscalizacao iagaro jung martins apontar em sintese que tomar conhecimento em dia de fevereiro de por intermedio de ex secretariar
de rfb jorge rachid sobre possivel vazamento de informacao sobre procedimento fiscal em andamento em rfb em desfavor de contribuinte xxxxxxx alar de diverso recorte de materia jornalistico que expor o dado de um relatorio de equipa especial de programacao de
coordenacao geral de programacao e estudo de receita federal de brasil sobre o patrimonio de ministro de corte investigacao diretamente relacionado ao objeto de inquerito a investigacao e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em
rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito a prova colhido e o laudo pericial apresentado em investigacao apontar para a real possibilidade de existencia de uma associacao criminoso
denominar em depoimento de parlamentar como gabinete de odio dedicar a disseminacao de noticiar falso ataque ofensivo a diverso pessoa a autoridade e a instituicao de ela o supremo_tribunal_federal com flagrante conteudo de odio subversao de ordem e incentivo a quebra
de normalidade institucional e democratico o investigado ter em tese ligacao direto ou indireto com a associacao criminoso e seu financiamento pois avaliar se o teor de seu pronunciamento e procedimento de divulgacao em rede social notar se indicio de alinhamento
de sua mensagem ilicito com o suposto esquema narrar por parlamentar ouvido em investigacao relatorio tecnico pericial encartar em auto constatar a existencia de um mecanismo coordenado de criacao e divulgacao de referido mensagem entre o investigado reforcar ser suspeita de
que integrar esse complexo esquema de disseminacao de noticiar falso por intermedio de publicacao em rede social atingir um publicar diario de milhao de pessoa expor a perigo de lesao com sua noticiar ofensivo e fraudulento a independencia de poder e
o estado_de_direito o laudo pericial analisar periodo determinado ainda apontar a analisar de material identificar que este perfil comecar a publicar conteudo negativo e ataque ao stf ou seu membro a partir de inicialmente sem utilizar hashtags ou adotar a hashtag
stfvergonhanacional com relacao a ataque simultaneo o relatorio tambem concluir que conforme apresentar anteriormente o perfil influenciador iniciar o ataque selecionar um tema por exemplo o impeachment de membro de stf em etapa inicial este perfil nao necessariamente utilizar uma hashtag
para disseminar o ataque escolher valer se muita vez de seu seguidor followers para criar uma hashtag e impulsionar este ataque de forma o perfil influenciador nao aparecer como criador de hashtag que simbolizar o ataque conforme expor o perfil influenciador
identificado iniciar seu ataque a partir de dia declarar que o stf e uma vergonha e clamar por pedir de impeachment de seu membro sem necessariamente utilizar a hashtag impeachmentgilmarmendes em seguida seu seguidor passar a compartilhar e comentar esta publicacao
introduzir a hashtag em questao finalmente em dia de novembro de dez de perfil influenciador adotar a hashtag impeachmentgilmarmendes em mesmo dia de forma aparentemente coordenado impulsionar ainda mais a adocao de hashtag por seu seguidor de forma que esta alcancar
o trend topics de rede social twitter uma vez que uma hashtag alcancar o trend topics sua visualizacao e ampliado significativamente para ir de bolha alcancar muito outro usuario que nao ser seguidor de influenciador inicial em face de prova juntar
a auto ir deferir a diligenciar realizar em ultimar dia de maio diante de expor acompanhar o eminente ministro edson_fachin em tocante a improcedencia de presente adpf com a declaracao de constitucionalidade de portaria gp n entender por que nao haver
necessidade de se conceder interpretacao conforme ao art de ristf para delimitar que o inquerito instaurar por portaria ou qualquer outro inquerito que vir a ser instaurar em ambito de corte precisar seguir o sistema acusatorio com a participacao de ministerio_publico
conforme a sumular vinculante isso e inerente a proprio atividade jurisdicional de relator que estar presidir o inquerito a referido sumular e vinculante inclusive para o ministro de supremo_tribunal_federal e ela vir ser cumprir em inquerito como tambem o ser em
eventual novo inquerito se ocorrer sempre de forma excepcional e subsidiar como bem salientar o eminente ministro edson_fachin sempre haver o absoluto respeito ao art i participacao de titular de acao penal e a sumular vinculante observar que nao haver pedido
de analisar de constitucionalidade ou mesmo interpretacao conforme a constituicao de artigo de ristf ou qualquer pedido diretamente relacionar ao inquerito que repetir se ainda nem haver se iniciar quando proposta a adpf dia apo a edicao de portaria por isso
entender nao ser o caso de concessao de interpretacao conforme ao artigo pois nao vislumbrar qualquer outro interpretacao que poder ser dar ao artigo este assim como o codigo de processo_penal a investigacao realizar por ministerio_publico e todo a investigacao estar
sob absoluto respeito ao constitucional sistema acusatorio e a sumular vinculante portanto presidente julgar improcedente o pedido e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso senhor presidente ministro luiz_fux caro colega eu iniciar o meu voto tambem me
associar a homenagem ao ministro edson_fachin talvez atar um pouco mais de que o demais colega eu ter o privilegiar de conviver com sua excelencia desde o iniciar de minha vida academico portanto ser testemunha de seriedade de honestidade intelectual e
de fidalguia com que sempre se comportar tender liderar importante movimento em mundo academico especialmente o de constitucionalizacao de direito civil e depois exercer ja por cinco ano a jurisdicao em tribunal com altivez independencia e grande qualidade tecnica ser amigo
ser parceiro desde onde a vista alcancar em minha posse em tribunal_superior_eleitoral onde ter a honra e privilegiar de te ele como vice presidente ter a lembranca de uma passagem de vinicius de moraes em que ele dizer que a gente
nao fazer amigo a gente o reconhecer fachin e eu ser amigo ja haver quase quarenta ano desde outro vida e e um privilegiar e uma alegria poder compartilhar de aventura institucional brasileiro em sua bom companhia meu querido amigo e
aproveitar a viagem tambem para elogiar o magnifico voto de ministro fachin proferido em caso ja exaltado por ministro dias_toffoli ao iniciar de trabalho em que sua excelencia fazer uma analisar profundo de aspecto institucional relevante de uma democracia inclusive e
especialmente o papel de liberdade_de_expressao e de preferencial em mundo democratico cumprimento tambem o ministro alexandre_de_moraes que agora vir de proferir um denso e contundente voto de defesa de inquerito e de sua proprio atuacao em procedimento investigativo presidente a hipotese
ja ir bem delinear por todo esta em questao uma portaria de presidente de supremo_tribunal_federal ministro dias_toffoli por qual determinar a instauracao de inquerito com o fim de e dizer isso abreviadamente velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de
seu membro bem como apurar noticiar fraudulento denunciacao calunioso e ameaca contra ministro de supremo_tribunal_federal e seu familiar em instauracao de inquerito sua excelencia o presidente ir alar e designar desde logo quem dever ser o relator o ministro alexandre_de_moraes o
questionamento em relacao a esse inquerito posto em demanda ser de ordem diverso e cuidar de saber i se o presidente poder instaurar esse inquerito isto e se ele ter essa competencia ii se o presidente poder ele proprio escolher quem
ser o relator ou se isso dever ter ir a livre distribuicao iii o que poder exatamente ser objeto de inquerito instaurar em presidencia caso ele poder ser validamente instaurar e por fim iv quem poder ser objeto de investigacao em
inquerito portanto este e o conjunto de questao por aqui perante o supremo de federal o iniciar de busca de resposta para essa indagacao encontrar se em proprio regimento_interno de supremo_tribunal_federal cujo art ja mais de uma vez lembrar aqui ter
a seguinte diccao dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro a primeiro coisa a saber e se este dispositivo de regimento_interno esta em vigor ou
se ele ter ser revogar por legislacao superveniente em segundo lugar em estar em vigor cuidar se de saber se e valer valer dizer se ele e compativel com a constituicao ou se nao ser compativel com a constituicao nao ter
ser recepcionar com a superveniencia de constituicao de apenas relembrar como ja ir fazer que o regimento_interno de supremo_tribunal_federal editar sob regime constitucional anterior ir recepcionar por constituicao de com forca de lei enfrentar pois o primeiro ponto que e de
saber se este art esta em vigor ou se ele ter ser revogar por legislacao superveniente como argumentar de tribuna o ilustre advogado e ex procurador_geral_da_republica que honrar o cargo doutor aristides junqueira o argumento apresentar de tribuna e de que
esse dispositivo ter ser revogar por pacote crime em art a de diploma que de fato comportar uma possivel leitura em sentido de revogacao por haver dois observacao a fazer a proposito de art a de lei n que ir o
pacote de lei crime a primeiro e que esse dispositivo ir suspenso por decisao de relator ministro luiz_fux portanto tender ser suspenso nao produzir o efeito naturalmente de retirar a vigencia de dispositivo de regimento_interno em segundo lugar com a venia
devido a compreensao diverso eu entender que de qualquer forma o art constituir uma norma especificar que nao ser revogar por uma norma geral de pacote crime como em saber em sistema de colisao entre norma como regra geral a lei
posterior revogar sim a anterior se ir com ela incompativel mas uma de excecao e o principiar de especializacao a lei especificar sobre uma determinado presidente eu considerar que o art esta em vigor restar saber se ele e valer diante
de fato de que a constituicao de instituir como regra geral o principiar acusatorio que de protagonismo ao ministerio_publico em processo sobretudo em acao penal e aqui tambem eu pensar que nao haver essa incompatibilidade sistemico embora de fato o sistema
ser um sistema acusatorio e de fato o ministerio_publico ter o monopolio de acusacao formal porque e o unico titular de acao penal a constituicao nao reserva a privatividade de ministerio_publico para a conducao de investigacao por contrariar em que se
referir a investigacao em si por excecao o supremo admitir que ser conduzir por ministerio_publico mas como regra geral ela e conduzir atar por policiar e nao por ministerio_publico como o ministro alexandre_de_moraes observar em seu voto haver diverso hipotese incontestavelmente
valido em legislacao brasileiro de investigacao que ser conduzir nao por policiar nem por ministerio_publico mas por outro instituicao haver investigacao que ser conduzir por receita federal por banco central por comissao de valor mobiliario em muita materia ele e que
ter a iniciativa e segundo a lei organico de magistratura em hipotese especificar de crime cometer por magistrado tambem a conducao e fazer por um juiz portanto embora o sistema acusatorio ser a regra ele valer de maneira quase absoluto para
a propositura de acao penal mas nao para a investigacao nao haver pois incompatibilidade com a constituicao em fato de uma lei e o regimento_interno como lembrar em parte ter forca de lei porque essa norma vigiar desde antes de constituicao
de excepcionar a regra geral inclusive de investigacao por proprio policiar portanto presidente eu assento em primeiro lugar a validade e embora nao ter ser propriamente questionar a constitucionalidade de art e ele que ter fundamento a portaria de presidente de
supremo assim e preciso demonstrar que o art e valer esta em vigor e que a portaria adequadamente se ajustar a parametro de art assentar que ele esta em vigor e que e valer haver algum aspecto especifico que merecer ser
brevemente enfrentar o primeiro de e determinar presidente em exercicio e querido amigo ministro luiz_fux o sentido e o alcance de termo sede ou dependencia de tribunal porque o art autorizar o presidente de supremo a instaurar inquerito para apurar infracao
a lei penal que ter ocorrer em sede ou dependencia de tribunal entao em precisar determinar o sentido e o alcance de expressao sede ou dependencia de supremo_tribunal_federal atar outro dia ali em esquina de tempo a ideia de sede ou
dependencia de um orgao ter uma conotacao puramente fisico de algo acontecer dentro de predio fisico de instituicao ou de orgao agora a verdade e que em mundo de terceiro revolucao industrial que e marcar por tecnologia de informacao por universalizacao
de computador pessoal e por rede mundial de computador que interconecta a todo em tempo real e ja a vespera de quarto revolucao industrial que combinar a tecnologia de informacao com a biotecnologia e muita outro tecnica que o avanco tecnologico
ter trazer a ideia de sede ou dependencia ja nao poder mais ter uma conotacao puramente fisico porque bom parte de vida contemporaneo para bem e para mal e viver virtualmente como de resto bem comprovar esta sessao a que todo
estar comparecer em que estar todo em local geograficamente distinto inclusive em estado distinto de federacao e estar em entanto reunir virtualmente em mesmo lugar que e esta plataforma por qual estar em comunicar a ideia de sede ou dependencia em
mundo contemporaneo ja nao significar mais dentro de um espaco fisico determinado e portanto ataque virtual ao supremo_tribunal_federal via internet via rede mundial de computador e o multiplo instrumento que a rede mundial oferecer ir de whatsapp passar por youtube instagram
facebook todo ele permitir que se ampliar a ideia de sede e dependencia para significar tudo aquilo que de alguma forma chegar ao tribunal agredir o sem que necessariamente se exigir que alguem ter fisicamente invadir a dependencia de predio portanto
ao analisar o art assento que sede ou dependencia nao excluir em mundo contemporaneo a possibilidade de que esse ataque ao supremo ser por via virtual e que se considerar que isso ter ocorrer efetivamente dentro de supremo_tribunal_federal o segundo ponto
que merecer destaque em art o primeiro aspecto ser o local e quem poder ser o sujeito passivo de investigacao e o art dizer se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao portanto so ser legitimar o inquerito se e
quando recair sobre pessoa que estar sujeito a jurisdicao de supremo mas isso como regra geral so se determinar ao final de investigacao quando entao ser o caso de se desmembrar o inquerito como o ministro alexandre descrever ja ter fazer
anteriormente em outro ocasiao tratar se de investigar que nao ter prerrogativa de foro nao haver a competencia de supremo e a hipotese ser de mandar baixar e preciso assim concluir a investigacao e ao seu final saber se dever ser
oferecer a denunciar se ir o caso de denunciar perante o supremo ou perante jurisdicao inferior portanto tampouco ver qualquer problema em se prosseguir desde que apo e desde que nao estar imbricar de maneira inseparavel se produzir o desmembramento adequado
de inquerito e o terceiro e ultimar ponto que tambem decorrer de art associar a legitimidade de inquerito dizer respeito ao seu objeto o art dizer que ter que haver uma infracao a lei penal para que ser legitimar a instauracao
de inquerito perante o supremo e portanto eu passo brevemente a tratar de objeto de inquerito e gostar de assentar desde logo presidente o que nao e objeto de inquerito em mesmo linha de que ja fazer o ministro luiz edson_fachin
e alexandre_de_moraes exercicio de liberdade_de_expressao evidentemente nao e infracao a lei penal e consequentemente nao poder validamente ser objeto de apuracao em ambito de inquerito ou de qualquer outro a liberdade_de_expressao todo em convimos aqui em supremo que ter ser como
regra geral um guardiao de liberdade_de_expressao e uma liberdade preferencial em estado_democratico_de_direito porque ela funcionar um pouco como precondicao para o exercicio de outro liberdade a livre circulacao de ideia de fato e de opiniao e pressuposto de exercicio de multiplo
outro liberdade inclusive a liberdade que todo ter de participar de vida publicar em democracia nao apenas em momento de voto mas participar de debate publicar de ideia e de busca de prevalecimento de seu argumento em espaco publicar portanto porque
o debate publicar em democracia e essencial inclusive para a construcao de solucao e de politicas_publicas e esse debate dever ser vigoroso e robusto como regra geral a liberdade_de_expressao e particularmente a de imprensa mesmo quando em confronto com outro direito
ter uma posicao preferencial que aumentar o onus argumentativo de quem querer em alguma medida restringir a em nome de algum valor fundamental a regra geral em direito brasileiro e que nao se admitir censura prever e pensar que essa regra
dever ser sim firmar aqui agora nada impedir em direito_constitucional brasileiro em direito infraconstitucional brasileiro que depois de manifestacao poder ai sim ver a eventual responsabilizacao de agente eu gosto de repetir que e preciso nao confundir liberdade_de_expressao com outro comportamento
em democracia haver espaco para a manifestacao de pensamento e de conviccao em qualquer linha a democracia ter espaco para conservador ter espaco para liberal ter espaco para progressista e a alternancia em poder costumar fazer bem a instituicao democratico mas
a democracia nao ter espaco para a violencia para a ameaca e para o discurso de odio isso nao e liberdade_de_expressao isso ter outro nome isso se inserir dentro de rubrica maior que e a criminalidade portanto nao fazer parte de
inquerito por evidente o cerceamento de liberdade_de_expressao em segundo lugar tampouco fazer parte de inquerito assim eu pensar a apuracao de todo e qualquer crime contra a honra de ministro de supremo crime contra a honra de ministro de supremo como
fato individualizado e isolado tambem ter jurisdicao e local proprio tipificacao proprio e nao ser competencia investigativo de supremo_tribunal_federal em linha de principiar aliar como regra geral um crime contra ministro de supremo_tribunal_federal nao reclamar um inquerito especificar o brasil e
uma republicar e por principiar republicano como regra geral todo se sujeitar a mesmo norma assim eventual crime contra a honra de ministro de supremo dever ser apurado em instancia proprio de forma estabelecer e ninguem achar que assim dever ser
que aqui nao estar abrangido acao de exercicio de liberdade_de_expressao nem todo e qualquer crime individual contra ministro de supremo eu achar que e importante demarcar como fazer o ministro luiz edson_fachin em seu voto e o ministro alexandre explicitar haver
fazer tambem em sua conducao administrativo de inquerito parecer me proprio delimitar de uma maneira categorico e bem definir qual e o objeto de inquerito porque todo em dever convir que esse inquerito e uma providenciar excepcional por ser excepcional dever
ser interpretar de maneira estrito e e nosso papel sim deixar claro qual e esse objeto atar para afastar qualquer interpretacao equivocar que ter campeado em sociedade de que haver um arbitrio ser cometido em seio de supremo_tribunal_federal o que nenhum
de em coonestaria assim qual e o objeto de inquerito em primeiro lugar qual e o fundamento de legitimidade para se ter um inquerito de natureza eu gostar de dizer que em democracia vigorar a liberdade mais amplo possivel mas a
instituicao democratico precisar ter mecanismo de autodefesa a democracia precisar ser capaz de agir em legitima_defesa dentro de constituicao dentro de lei sempre com proporcionalidade mas a instituicao nao poder ficar estatico paralisado ou amedrontado diante de movimento que visar a
destruir ele e haver aliar precedente em mundo contemporaneo de grave erosao democratico por incapacidade muita vez de a instituicao reagir prestar atencao ao que acontecer por mundo achar que em ter ser capaz de evitar que trilha assemelhar ser percorrer
entre em pensar assim que todo a instituicao estar funcionar rigoroso e adequadamente mas eu lembrar aqui caso em que a experiencia internacional recomendar esse tipo de legitima_defesa de que estar tratar aqui eu tomar como exemplo paradigmatico o caso de
hungria que apo a dissolucao de uniao sovietico e abertura de leste europeu se constituir como um estado democratico seguir o modelo europeu quase um modelo mundial de instituir uma corte_constitucional e esta corte_constitucional em primeiro ano de democracia hungaro funcionar
de maneira altivo independente e proativa ajudar a construir instituicao democratico em pai que sair de uma longo ditadura comunista a partir de um determinado momento eleger se um lider conservador e populista mas se eleger democraticamente portanto e um governante
legitimar mas em entanto infeliz com a atuacao de corte_constitucional hungaro que lhe impor limite como e dever de tribunal constitucional e de supremo corte o direito_constitucional nada mais e de que a imposicao de limite ao poder portanto sempre haver
algum grau de tensao entre quem exercer o poder e a corte_constitucional como haver naturalmente tensao entre quem desejar expandir a sua atuacao e quem ter o dever de limitar essa atuacao viktor orban fazer aprovar em parlamento onde ter maioria
uma emenda_constitucional que esvaziar poder de tribunal constitucional poder de lhe impor limite e ai acontecer uma coisa interessante essa emenda a constituicao e questionar perante a corte_constitucional para saber se aquela amputacao de poder de tribunal constitucional ser legitimar ou
nao ser legitimar e ai a corte_constitucional de hungria nao adotar a posicao que dever adotar de autodefesa de legitima_defesa como em hungria nao haver clausular petreo como por acaso haver em brasil a corte_constitucional entender que nao poder julgar a
constitucionalidade ou nao aquela emenda_constitucional quando em verdade a teoria constitucional contemporaneo entender mesmo que nao haver clausular petreo expresso existir clausular petreo implicito clausular petreo a significar aquela parte e aquele fundamento de constituicao que nao poder ser removido sequer
por emenda pois a corte_constitucional hungaro nao declarar a inconstitucionalidade de emenda_constitucional que lhe retirar o poder e a partir ali porque a corte_constitucional nao agir em defesa de democracia a hungria se tornar o prototipo de que hoje se ter
denominar de democracia iliberais em que liderar popular eleger por voto democratico depois desconstruir tijolo por tijolo buscar uma legitimacao ou parlamentar ou popular algum de pilar de democracia basicamente a democracia iliberais concentrar poder em executivo atacar a oposicao cercear
a imprensa mudar regra de jogo eleitoral e muito frequentemente procurar povoar o tribunal com juiz submisso esse e um fenomeno que ocorrer mundialmente ocorrer em hungria em polonia em russia em turquia em georgia em ucrania em filipino em nicaragua
em venezuela todo essa ir experiencia de erosao democratico causar por liderar eleger por voto popular e que desconstruiram progressivamente o pilar de democracia liberal e em todo esse caso a que me referir a suprema_corte ou o tribunal constitucional ir
a vitimar preferencial porque a supremo corte e o tribunal constitucional ser o ultimar bastiao de resistencia contra o abuso de poder se se lhes retirar o poder ser com a emenda_constitucional ser procurar desmoralizar ele mediante ataque financiar articulado concertado
e intimidatorios a seu juiz nao haver como ela desempenhar este papel de funcionar como uma barreira contra o arbitrio portanto eu pensar que e isso em grande medida que esta em discussao em acao que em estar a julgar saber
qual a extensao de poder de legitima_defesa de instituicao e particularmente de uma suprema_corte diante de ataque concertado que poder estar sofrer sempre lembrar que muita vez o caminho para aquela democracia iliberais e um caminho que passar por desprestigiamento de
instituicao intermediar que fazer uma mediacao entre o poder e a sociedade como a imprensa o legislativo ou o judiciario quando se saltar o canal de intermediacao ir se diretamente ao povo via rede social e quando essa rede social por
vontade proprio ou instigado atacar aquela instituicao intermediar esta se abrir o caminho para a concentracao de poder e para a erosao democratico eu fazer esse passeio por cenario mundial nao para dizer que ele estar reproduzir aqui mas para dizer
de cuidado que em precisar tomar para que a vicissitude por qual passar outro democracia nao acontecer tambem aqui entre em voltar ao nosso caso especificar presidente ja encaminhar para o fim o que entao em dever entender como ser infracao
a lei para demarcar o ambito legitimar de inquerito instaurar por presidencia de supremo_tribunal_federal com base em art de regimento_interno a mim me parecer e aqui em linha de concordancia com o que expressar em seu voto o ministro edson_fachin apenas
dizer com outro palavra perfeitamente legitimar a instauracao de inquerito para apurar ataque massivo orquestrar e financiar com proposito destrutivo de instituicao supremo_tribunal_federal com proposito intimidatorios de seu ministro inclusive como lembrar ministro alexandre_de_moraes de ameaca nao apenas a ministro mas
a sua familia mulher e filho nenhum sociedade civilizado poder tolerar esse tipo de conduta esse tipo de desrespeito a instituicao e a pessoa juiz ter que ser independente juiz ter que poder julgar sem medo medo pessoal medo por sua
familia juiz nao exercer poder em nome proprio exercer poder em nome de sociedade sob a constituicao para fazer o que e certo juiz nao ter amigo nem inimigo nem adversario nem aliado a logicar de um juiz e a logicar
de certo ou errado justo ou injusto legitimar ou legitimar e claro que a vida comportar muito ponto de observacao porque a verdade nao ter dono aliar uma de disfuncao de pensamento autoritario uma de caracteristica de pensamento fascista e a
nao aceitacao de outro e a crenca de que existir dono de verdade quando precisamente em democracia a verdade nao ter dono tentar se chegar a verdade possivel ainda que plural por exercicio legitimar de liberdade publicar o que nao incluir
ameacar de violencia fisico de violencia moral ou atacar destrutivamente a instituicao o ministro alexandre_de_moraes enfatizar e eu reiterar o problema nao ser a criticar quem querer que desempenhar funcao publicar esta sujeito a criticar a criticar construtivo a criticar destrutivo
a criticar justo e a criticar injusto vir com cargo todo em acordar de manha com a aflicao de que poder estar dizer de gente hoje e frequentemente nao corresponder a autopercepcao que cada um de em ter de proprio desempenho
mas fazer parte de vida portanto estar em espaco publicar significar ter que trafegar por vida sem muito melindre mas a criticar publicar severo a pessoa e mesmo a criticar severo a instituicao por evidente nao se confundir com a possibilidade
de em associacao criminoso agredir ou ameacar pessoa o proprio predio bem fisico onde se reunir a instituicao e aqui uma observacao que considerar muito importante a democracia comportar militancia sim militancia progressista e militancia conservador fazer parte de vida agora
quem receber dinheiro para fazer campanha de odio nao e militante primeiro e mercenario porque receber dinheiro para a causa e segundo e criminoso porque atacar a pessoa com odio com violencia com ameaca nao e coisa de gente de bem
e gente capturar por mal nao haver causa que poder legitimar esse tipo de conduta tudo que e bom e legitimar dever prevalecer em espaco publicar portanto quem ter uma causa bom e legitimar dever ir ao espaco publicar e expor
o seu argumento eu ser totalmente kantiano tudo que e certo justo e legitimar um dia ir prevalecer em espaco publicar mas nao se conseguir conquistar coracao e mente em espaco publicar com violencia com ameaca com intimidacao assim repetir a
militancia por qualquer causa nao violento qualquer causa que nao ser fundado em odio e legitimar mas causa financiar de odio isso e bandidagem puro e e preciso reagir a isso grupo armado que fazer ameaca nao ser militante presidente em
conclusao ao meu voto eu considerar que a portaria que instituir o inquerito e validar que o ambito legitimar de inquerito o objeto de inquerito e esse que procurar demarcar aqui o qual com outro palavra corresponder a demarcacao fazer por
ministro luiz edson_fachin de forma tambem voto por improcedencia de pedido e aqui presidente ser preciso ver como evoluir o julgamento de ponto de vista de formalizacao de dispositivo porque estar de pleno acordo com o que assentar o ministro edson_fachin
em seu voto quando escrever que o limite de inquerito ser manifestacao que representar risco efetivo a independencia de poder_judiciario ser assim compreendido aquela que integrar esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social portanto em palavra identificar a
minha proprio conviccao a ataque massivo orquestrar e financiar de carater destrutivo de instituicao e intimidatorio de seu ministro ao supremo_tribunal_federal tambem entender ser imprescindivel a participacao de procurador_geral_da_republica bem como o acesso de advogado todo em convimos que nao e
legitimar o cerceamento a liberdade de imprensa como fundamento em inquerito verificar de voto de ministro alexandre_de_moraes que sua excelencia aquiescer com todo esse condicionamento que o ministro fachin delimitar apenas dizer que ele ja estar ser observar de modo que
a questao aqui presidente ser assentar esse condicionamento de ministro fachin ou como interpretacao conforme de art como fazer sua excelencia ou como um obiter dictum com o qual o relator esta de acordo e que constar de seu voto eu
dizer que se o relator estar de acordo como dizer estar de deixar explicitar essa ressalva eu apenas considerar que essa e a interpretacao normal que sua excelencia de ao art se por acaso o ministro relator nao estar de acordo
com esse condicionamento eu fazer uma interpretacao conforme por como entender que o relator encampar esse elemento e o deixar constar de seu voto em principiar nao estar fazer uma interpretacao conforme a constituicao estar apenas julgar improcedente e ai a
medida que evoluir o julgamento se todo convierem em sentido ou em estar atento para tentar produzir uma decisao tao consensual quanto possivel em uma questao em que considerar que a defesa institucional de supremo_tribunal_federal em um momento importante de democracia
brasileiro esta acima de uma ou outro formalidade menor portanto estar julgar improcedente o pedido com essa consideracao que acabar de fazer presidente agradecer a atencao de todo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ao encerramento
de meu voto eu tambem julgar improcedente o pedido com a declaracao de constitucionalidade de portaria de instauracao de inquerito o ministro luis edson_fachin em voto de haver fazer uma interpretacao conforme a constituicao para deixar claro que o objeto de
inquerito ser a manifestacao que representar risco efetivo a independencia de poder_judiciario ser assim compreendido aquela que integrar esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social e alar de entender por obrigatoriedade de participacao de procurador_geral_da_republica pleno acesso a
auto por investigado e preservacao de liberdade de expressao e de imprensa eu ouvir de voto de ministro alexandre_de_moraes que ele estar de acordo com todo essa condicionante mencionado por ministro luis edson_fachin eu gostar de dizer que eu nao fazer
questao por tecnicalidade de ser interpretacao conforme a constituicao de modo que se o eminente ministro fachin e o ministro alexandre estar de acordo com incluir essa condicionante em voto como obter dictum mas de forma explicitar eu estar de acordo
portanto em lugar de interpretar conforme a constituicao incluir em voto esse tres ponto destacar por ministro fachin sem interpretacao conforme se ao ministro fachin e ao ministro alexandre estar bem esta solucao eu a encamparei so isso para facilitar o
consenso presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro edson_fachin relator presidente eu ouvir atentamente tanto o voto de eminente ministro luis_roberto_barroso quanto a sugestao que agora ao iniciar de sessao sua excelencia reiterar crer que ela vir ao
encontro de que poder perceber de ausencia de dissonancia em essencia de tres voto que ja ir prolatar por isso eu estar acolher a sugestao de sua excelencia em sentido de assentar essa condicionante em direcao de firmar que esse e
o sentido de referido ato ou ser o de ser e como esta ser acompanhar por ministerio_publico de ser observar a sumular vinculante de limitar se ao que o ministro barroso agora acentuar ao denominar risco efetivo e observar a protecao
de liberdade_de_expressao e de imprensa conforme e em exato termo que haver constar em meu voto mas assentar essa condicionante como integrante de voto sem necessariamente realizar uma interpretacao conforme porque efetivamente esse me parecer ser mesmo e esta ser o
sentido adequado de referido ato por isso eu acolho a sugestao e fazer essa manifestacao em sentido de que concluir portanto como ja suscitei anteriormente por julgar improcedente a acao e adotar a tecnica sugerir por ministro luis_roberto_barroso o decisum passar
ao julgamento totalmente improcedente que e a rigor o sentido originario que ja estar em meu voto portanto e um ajuste tecnico e a substancia e a mesmo adotar a sugestao de sua excelencia a senhor ministro carmen_lucia presidente eu agradecer
e cumprimento vossa excelencia mas com o esclarecimento de ministro edson_fachin de acordo com o que ja estar em voto de ministro barroso e tambem de ministro alexandre eu fazer apenas a minha consideracao que ser mais ou menos em mesmo
sentido em meu voto agradecer muito a gentileza de vossa excelencia todo presidente tambem rapidamente a essencia de tres voto e a mesmo tanto e que fazer questao de salientar a participacao de procuradoria o respeito a essa sumular vinculante e
a restricao ao objeto de portaria portanto de total acordo com essa alteracao acompanhar agora integralmente o eminente ministro relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal confirmacao de voto o senhor ministro liuis roberto_barroso certamente a incorporacao ao voto de ministro edson_fachin de minha
sugestao corresponder exatamente ao que pensar esta perfeito plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal a senhor ministro rosa_weber obrigar senhor presidente uma bom tarde a todo para nao deixar para tras o que ter dito em ultimar quarto feira se
a palavra ter chegar a mim para voto fazer questao de ainda hoje registrar a minha alegria senhor presidente por retorno de v exa plenamente restabelecer ao nosso convivio cumprimento tambem a ministro carmen_lucia o eminente par cumprimento o senhor procurador_geral_da_republica
dr augusto ara cumprimento o senhor advogado presente em plenario virtual dr felipe martins pinto e dr aristides junqueira alvarenga em mesmo linha e ainda que ontem ja me ter manifestar em sessao de primeiro turma querer perante este tribunal_pleno subscrever
em integrar a merecido homenagem que ir prestar aquela assentada ao ministro marco_aurelio por trinta ano de judicatura em suprema_corte completar em de junho ultimar e a hoje prestar ao meu querido amigo ministro luiz edson_fachin por cinco ano em corte
completar ontem de junho o exercicio de jurisdicao_constitucional por este stf a quem competir precipuamente senhor presidente em literalidade de seu art a guarda de constituicao por obviar revestir se de mais alto relevancia e para alar de e essencial a
proprio democracia em seu sistema de peso e contrapeso enfatizar para o que ainda nao compreender ou nao ter ou se recusar a ter o que saramago chamar em seu ensaio sobre a cegueira designar a atribuicao primeiro de poder_judiciario de
latim jurisdictio significar em acepcao juridico nao so dizer o direito mas dizer ele com pleno eficacia vinculativo em solucao de lide de conflito de interesse qualificado que lhe ser submeter e nao por ele escolher e ser submeter ao estado
juiz para que o magistrado ou a corte de justica o julgar sem que se poder eximir de fazer ele sob a alegacao de lacuna ou de obscuridade de ordenamento juridico este o teor expresso de art de cpc tanto que
comandar o art de lei de introducao a norma de direito brasileiro que quando a lei ir omisso o juiz decidir o caso de acordo com a analogia o costume e o principio geral de direito caber ao poder_judiciario em contexto
de tres poder de republicar cuja relacao haver de ser pautar por harmonia e independencia cada um em ambito de respectivo atribuicao constitucional caber ao poder_judiciario repetir como funcao primeiro o exercicio de jurisdicao com pleno eficacia vinculativo e ao stf
seu orgao de cupula competir de forma precipuo precipuamente como dizer o texto constitucional a guarda de constituicao_federal esse obviar precisar ser ressaltar senhor presidente porque se e verdade que em um estado_democratico_de_direito e aqui invocar peter häberle se e verdade
que em um estado_democratico_de_direito e desejavel que o cidadao ser co interpretar de constituicao a sociedade aberto de interpretar de que em falar o jurista alemao e inevitavel o dissensos interpretativo inerente que ser a texto normativo e a sociedade livre
e plural tambem e verdade que ao stf enquanto guardiao de constituicao caber a ultimar palavra sobre a interpretacao constitucional ou como sempre lembrar o nosso decano ministro celso_de_mello em expressao de canotilho o monopolio de ultimar palavra em exegese constitucional
e ainda de nosso decano permitir me relembrar por sua atualidade e absoluto pertinencia em dia de hoje inspirar voto proferido ao julgamento em de adir mc dj de quando sua excelencia advertir mais relevante de stf o stf que e
o guardiao de constituicao por expressar delegacao de poder constituinte nao poder renunciar ao exercicio de encargo pois se a suprema_corte falhar em desempenho de grave atribuicao que lhe ir outorgar a integridade de sistema politicar a protecao de liberdade publicar
a estabilidade de ordenamento normativo de estado a seguranca de relacao juridico e a legitimidade de instituicao de republicar restar profundamente comprometido o inaceitavel desprezo por constituicao nao poder converter se em praticar governamental consentido ao menos enquanto haver um poder_judiciario
independente e consciente de sua alto responsabilidade politica social e juridico institucional bem evidenciar assim senhor presidente a relevante dimensao que assumir o aniversario que hoje ainda celebrar por qual renovo meu cumprimento a ministro marco_aurelio e luiz edson_fachin com quem
ter o privilegiar de conviver em casa uma especial saudacao por fim ao min luiz edson_fachin por belo voto proferido em fazer em que expor com clareza precisao e a enfasar mais de que nunca necessario em tempo sombrio e desafiador
como o atual o diverso aspecto suscitado por esta adpf solucionar a questao constitucional com a erudicao a competencia e o brilho que lhe ser proprio trago declaracao escrita de voto que juntar a auto e que se estrutura em nove
item a comecar por i um breve relato de fato e tramitar processual seguido por ii exame de admissibilidade de acao de controle_concentrado considerar em especial o carater subsidiario que ostentar a adpf e seu escopo e iii o exame de
fundamento de ato impugnar em que fazer a transcricao de portaria n de de marco de editar por presidencia de casa de dispositivo regimental envolvido arts i e e e inciso v e de resolucao n a versar sobre o exercicio
de poder de policiar objeto de artigo de regimento_interno stf prosseguir com iv a delimitacao de contorno de controversia constitucional v a natureza juridico de disposicao regimental envolvido ver a possibilidade abstrato de instauracao de inquerito por stf vii o desafio
de novo seculo e a solucao instrumentalizada por corte chegar por fim especificamente viii ao caso concreto e a ix conclusao e bem verdade senhor presidente que o voto atar aqui proferido a comecar por de eminente relator e em sequencia
o voto igualmente brilhante de ministro alexandre_de_moraes e luis_roberto_barroso expor com absoluto clareza o tema quase a tornar despiciendo novo explicitacao de fundamento permitir me contudo por relevancia de materia e a abordagem que admitir me deter ainda que de forma
muito breve em algum ponto breve relato de fato e de tramitar processual em acao de descumprimento de preceito_fundamental o partido_politico rede_sustentabilidade pedir a declaracao de inconstitucionalidade de portaria n de de marco de de presidencia de suprema_corte que dar ensejo
a abertura de inquerito n aduzir o autor preliminarmente a subsidiariedade de instrumento processual ante o nao cabimento de outro acao de controle_concentrado e tampouco de habeas_corpus dar a existencia de duvidar quando de ajuizamento de acao a respeito de potencial
investigado em merito defender que o artigo de regimento_interno de corte em qual se basear o ato_normativo impugnar regulamentar o poder de policiar interno nao legitimar a atuacao jurisdicional em extensao propugnar em precitada portaria a proprio especificacao de regra regimental
por resolucao n revelar seu condicionamento a que infracao ter ser praticar em sede ou dependencia de tribunal e envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ausente a condicionante o ato impugnar estar em rota de colisao com o preceito_fundamental
de separacao_dos_poderes infringir igualmente o inciso xxxv acesso a justica xxxvii e liii juiz natural e lv devido_processo_legal invocar ainda o compromisso de estado brasileiro perante a comunidade internacional por adocao de um sistema processual que contemplar a separacao de julgador
de ato investigatorio defender que o tribunal nao poder ser sujeito passivo de crime contra a honra e que caso se entender ser pessoa natural a vitimar a instauracao de investigacao ser condicionar a representacao de ofendido a ausencia de delimitacao
de objeto investigar segundo o autor tambem estar a vilipendiar o principiar de legalidade estrito invocar finalmente o enunciado de sumular vinculante para postular o afastamento de sigilo imposto a auto prestar informacao em auto o eminente ministro alexandre_de_moraes peco e
e dias_toffoli peco e tender a advocacia_geral_da_uniao defender a constitucionalidade de ato pecar a procuradoria_geral_da_republica por seu turno em diferente momento processual peco e transitar entre parecer por inconstitucionalidade chapada e por constitucionalidade condicionar a determinado baliza interpretativo em sua ultimar
manifestacao em auto o procurador_geral_da_republica opinar por remessa a primeiro instancia de investigacao quanto a nao detentor de foro por prerrogativa de funcao e em tocante a detentor propor o seguinte criterio e baliza para que a tramitacao de inquerito nao
conflitasse irremediavelmente com o sistema acusatorio vigente haver de se franquear ao ministerio_publico a constante participacao em procedimento investigativo visar a protecao de direito e garantia fundamental de investigado e a colheita de indicio e prova ressalvar a diligenciar em curso
haver de ser reconhecer a defensor o direito de em interesse de representar ter acesso amplo a elemento de prova que ja documentado em procedimento investigatorio realizar por orgao com competencia de policiar judiciar dizer respeito ao exercicio de direito de
defesa sumular vinculante a medida investigativo sujeito a reserva de jurisdicao quebra de sigilo busca e apreensao vedacao de uso de rede social etc se nao requerido por ministerio_publico haver de ser submetido previamente ao seu crivo fazer este escorco processual
passo ao exame de questao controverter de admissibilidade de adpf quanto a preliminar senhor presidente em que avultar a concernente a admissibilidade de adpf acompanhar integralmente o voto que me anteceder em sentido de rejeitar ele reportar me em especial a
compreensao que externar em adir sob a minha relatoria pertinente a resolucao de agenciar regulador a anvisa ja lembrar por eminente relator e em adpf esta em sentido de que a condicao de admissibilidade de art de lei n a chamado
clausular de subsidiariedade impor a insuficiencia de meio processual ordinario para a solucao efetivo e satisfatorio de controversia juridico com o afastamento de situacao de lesividade em linha de resto de consagrar em adpf agr sc relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgamento
em e em adpf pa relator ministro gilmar_mendes dj de fundamento de ato impugnar a portaria n de de marco de editar por ministro presidente de suprema_corte e cuja higidez constitucional e questionar ter o seguinte conteudo o presidente de supremo_tribunal_federal
em uso de sua atribuicao que lhe conferir o regimento_interno considerar que velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e atribuicao regimental de presidente de corte ristf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news
denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato
e infracao correspondente em todo a sua dimensao designar para a conducao de fazer o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a estrutura material e de pessoal necessario para a respectivo conducao o dispositivo de regimento_interno invocar como fundamento
por ato impugnar dispor art ser atribuicao de presidente i velar por prerrogativa de tribunal art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou
delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal o exercicio de
poder de policiar de que tratar o artigo de regimento_interno vir a ser objeto de resolucao n em seguinte extensao de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro
ministro o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal em demais hipotese o presidente poder requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente em caso de flagrante delito ocorrer em sede ou dependencia de tribunal o magistrado
mencionado em caput de art ou quando ir o caso o agente e inspetor de seguranca judiciar dar voz de prisao a infrator manter o custodiar atar sua entrega a autoridade competente para a providenciar legal subsequente alar de tambem valer
mencionar para a solucao de controversia constitucional posto o seguinte preceito de regimento_interno stf art o presidente resolver mediante instrucao normativo a duvidar que se suscitar em classificacao de fazer observar se a seguinte norma v em classe inquerito ser incluir
o policial e o administrativo de que poder resultar responsabilidade penal e que so passar a classe acao penal apo o recebimento de denunciar ou queixa de delimitacao de contorno de controversia como dito a presente acao de controle_concentrado que o
proprio partido_politico autor a rede_sustentabilidade tentar sem exito sustar volta se contra a portaria n de presidencia de suprema_corte ensejadora de abertura de inquerito n atribuir a relatoria de ministro alexandre_de_moraes tambem eu sublinhar que ela se pretender a declaracao de
inconstitucionalidade de portaria de presidencia de casa com a consequente insubsistenciado inquerito sem atacar diretamente a validade constitucional de dispositivo regimental e regulamentar disciplinador de poder de policiar de tribunal para instaurar inquerito voltar a apuracao de crime cometer em sua
sede ou dependencia o que se afirmar em inicial e que a portaria questionar exceder o limite de atuacao regimentalmente prever produzir em decorrencia violacao direto de seguinte preceito constitucional art a republica_federativa_do_brasil formado por uniao indissoluvel de estado e municipio
e de distrito_federal constituir se em estado_democratico_de_direito e ter como fundamento iii a dignidade_da_pessoa_humana art ser poder de uniao independente e harmonico entre si o legislativo o executivo e o judiciario art a republica_federativa_do_brasil reger se em sua relacao internacional por
seguinte principio ii prevalencia de direitos_humanos art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e
a propriedade em termo seguinte xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito xxxvii nao haver juizo ou tribunal de excecao liii ninguem ser processar nem sentenciar senao por autoridade competente lv a litigante em
processo judicial ou administrativo e a acusar em geral ser assegurar o contraditorio e ampla_defesa com o meio e recurso a ela inerente art ser funcao institucional de ministerio_publico i promover privativamente a acao penal publicar em forma de lei de
natureza juridico de disposicao regimental originar fundado a portaria impugnar em norma de ristf rememoro como ja fazer o que me anteceder a compreensao consolidado em jurisprudencia de casa de que o dispositivo regimental editar com esteio em poder normativo primario
conferir ao tribunal por constituicao_federal de art paragrafar unico alinea c repetido por emenda_constitucional n de art e por ec n possuir status legal ainda que formalmente regimental o precitado art de cf e sabido prescrever competir ao supremo_tribunal_federal em seu
regimento_interno estabelecer o processo e o julgamento de fazer de sua competencia originar ou de recurso ainda que eliminar o poder normativo primario de stf por constituicao de quando atribuir a uniao art i a competencia privativo para legislar sobre direito
processual ja em tender como pano de fundo a discussao sobre o cabimento de embargo infringente em reclamacao ei agr de relatoria de ministro moreira alves placitou o plenario o entendimento de que a norma processual contido em seu regimento_interno ir
objeto de recepcao por atual constituicao em que com esta se mostrar compativel como ato_normativo com forca de lei dj destacar em mesmo linha o julgamento de vigesimo sexto agravo_regimental em acao penal n quando reafirmar por tribunal_pleno a recepcao com
estatura legal de dispositivo editar sob a egide de ordem constitucional anterior aquilo em que compativel com a cf e e o que ocorrer com o artigo de ristf que de suporte normativo a portaria atacar enquanto norma regimental editar sob
a ec n art o supremo_tribunal_federal funcionar em plenario ou dividir em turma paragrafar unico o regimento_interno estabelecer a a competencia de plenario alar de caso previsto em alinea a b c d i j e l de item i de
artigo que lhe ser privativo b a composicao e a competencia de turma c o processo e o julgamento de fazer de sua competencia originar ou de recurso e d a competencia de seu presidente para conceder exequatur a carta egide
de preterito ordem constitucional a conferir lhe em que nao conflitante com o atual texto constitucional estatura legal equivalente ao proprio codigo de processo_penal e a lei processual penal esparso tal dispositivo por outro lado com a devido venia de que
sustentar com zelo e competencia de tribuna o dr aristides junqueira continuar em vigor a meu juizo em ordem juridico brasileiro ser porque o art 3a de lei de o chamado pacote crime se encontrar suspenso por decisao liminar em acao
de controle_concentrado de min luiz_fux ser por consubstanciar norma especial a afastar como tal a norma geral como bem salientar o min luis_roberto_barroso em visao de qual compartilhar de possibilidade abstrato de instauracao de inquerito por stf ao exame de validade
constitucional de vigente art de ristf que a despeito de nao objeto expresso de pedido deduzir em inicial se impor enquanto esteio normativo de portaria questionar anotar que condicionar a instauracao de investigacao diretamente em corte a reuniao de seguinte elemento
a ocorrencia de infracao a lei penal b em sede ou dependencia de tribunal c envolvimento de autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao foro por prerrogativa de funcao o paragrafar primeiro de mesmo dispositivo regimental dispor por sua vez que
em demais caso ler se quando ausente a condicionante o presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o emprego de conjuncao alternativo ou levar a exegese de que a condicionante prever em
caput de dispositivo nao impor vedacao a que mesmo ir aquela hipotese o inquerito poder ser instaurar sob a jurisdicao de tribunal se assim entender pertinente a autoridade para tanto legitimar valer dizer seu presidente a resolucao stf n a seu
turno verso sobre tal poder de policiar estabelecer semelhante condicao para a instauracao de inquerito originario em corte artigo caput aquilo que dizer com a ressalva adotar disciplina mais restritivo em de seu artigo ao dispor que em demais hipotese o
presidente poder requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente por outro lado o instrumento por qual se de o exercicio de poder de policiar e o inquerito em disciplina de classe processual o artigo inciso v de ristf estabelecer que
em classe inquerito ser incluir o policial e o administrativo de que poder resultar responsabilidade penal em disciplina semelhante aquela prever em artigo paragrafar unico de cpp o qual dispor que a atribuicao de policiar judiciar para apuracao de infracao penal
nao excluir a de autoridade administrativo a quem por lei ser cometido a mesmo funcao nao e demais repisar que o sistema processual penal em absoluto conferir a policiar judiciario a exclusividade de investigacao penal como bem pontuar inclusive em parecer
de eminente procurador_geral_da_republica a regra que permitir a apuracao administrativo preliminar materializar a garantia excepcional de poder de investigacao criminal minimo autorizar por constituicao_federal a diverso orgao tanto de judiciario quanto de executivo e de legislativo pecar quanto ao tema colher
de citar parecer ministerial a possibilidade constitucional de que cada orgao realizar ato tipico de investigacao inclusive em esfera criminal decorrer de sistema de divisao funcional de poder por qual se objetivo assegurar condicao que permitir a atuacao independente de cada
qual sem qualquer tipo de ingerencia de outro orgao que poder comprometer o pleno exercicio de sua atribuicao constituir exemplo de investigacao de natureza em poder_executivo investigacao realizar por receita federal de brasil delegacia de receita e seu escritorio de pesquisa
e investigacao espeis por banco central de brasil departamento de combate a ilicito cambial e financeiro decif entre outro orgao incumbir legalmente de atribuicao de investigacao criminal em poder_legislativo investigacao realizar por investigacao fazer por policiar legislativo de camara_dos_deputados e de
senado_federal em caso de crime cometer em sua dependencia art de resolucao regimento_interno de camara_dos_deputados em poder_judiciario investigacao presidir por tribunal competente para processar e julgar magistrado acusar de praticar de crime loman art paragrafar unico inquerito presidir por juiz de
direito de vara em que tramitar o processo de falencia para apuracao de infracao falimentar extinto inquerito judicial falimentar e inquerito instaurar por tribunal para apuracao de infracao a lei penal ocorrido em sede ou dependencia de corte inumero o exemplo
de investigacao de natureza em ambito de tres poder bem relacionado em voto de eminente relator reportar me ainda ao reconhecimento por esta suprema_corte em acao de controle_concentrado e como excecao de poder investigatorio de ministerio_publico ja o monopolio conferir por
constituicao_da_republica em seu art ao ministerio_publico com a so ressalva de acao privado subsidiar de publicar objeto de inciso liv de nossa lei fundamental dizer como muito bem salientar com a acao penal publicar inconfundivel com a investigacao penal fase predeterminado
processual em contexto em que a regra e a investigacao via inquerito policial ordinario mas admitir por sistema a possibilidade de apuracao de infracao penal por quem ter a si atribuir por lei igual funcao sempre condicionar a preservacao de nucleo
essencial de sistema acusatorio constitucionalmente moldado manifesto a compreensao de que o vigente artigo de ristf dotar de estatura legal e de higidez constitucional constituir norma excepcional a atribuir a este stf competencia administrativo estrito para inquerito em que o investigado
deter ou nao foro por prerrogativa de funcao reservado todavia friso a investigacao de infracao a lei penal e nao a todo e qualquer investigacao e mais enquanto norma de absoluto excepcionalidade o artigo em apreco nao poder ter sua aplicacao
ampliado para abarcar todo e qualquer infracao praticar em territorio nacional em que vitimar em carater individual integrante de supremo_tribunal_federal interpretar em seu contexto de excepcionalidade ao dispositivo veicular relevantissimo instrumento voltar a preservacao de independencia de autonomia e em ultimar
analisar de proprio existencia de poder_judiciario sua vulgarizacao descaracterizar a condicao de recurso extremo de que se poder valer esta suprema_corte como medida de autodefesa em preservacao de proprio estado_democratico_de_direito com efeito o art de ristf segundo pensar dizer com hipotese
de grave crise institucional a praticar de crime em sede ou dependencia de orgao de cupula de poder_judiciario constitucionalmente incumbir de processamento e de julgamento de demanda de natureza penal envolver por si so cenario fatico em minimo incomum para nao
dizer excepcional extremado ou limitrofe o resguardo de existencia de poder constituir e vetor nuclear de republica_federativa_do_brasil que em falta de qualquer de ter tolhido sua condicao juridico elementar encartar ja em artigo inaugural de nossa carta fundante a saber a
de se constituir em estado_democratico_de_direito evocar aqui o texto de apresentacao de obra voltar a preservacao de memoria institucional de casa de lavra de eminente ministro nelson jobim em que bem identificar o ponto de contato entre a historiar de supremo_tribunal_federal
e a proprio historiar de nosso sistema republicano em formatacao politicar juridico eleger para conduzir a sociedade a pleno consecucao de seu objetivo fundamental a historiar de supremo se confundir com a proprio historiar de construcao de sistema republicano democratico que
ter atualmente e com a consolidacao de funcao de proprio poder_judiciario esse quase ano desde a transformacao de antigo supremo tribunal_de_justica em supremo_tribunal_federal em nao significar simplesmente uma sequencia de decisao de cunho protocolar tratar se de uma importante sequencia politicar
juridico de historiar nacional em que a atuacao institucional por vario momento se confundir com defesa intransigente de direito e combate a abuso de poder politicar essa historiar ir escrita em periodo de tranquilidade mas haver tambem delicado momento de verdadeiro
regime de excecao e resguardo de independencia e de autonomia em exercicio de funcao jurisdicional conhecer a historiar de supremo e conhecer uma de dimensao de caminho politicar que trilhamos atar aqui e que em constituir cidadao brasileiro em um regime
constitucional democratico fuck luciano felicio memoria jurisprudencial ministro nelson hungria brasilia supremo_tribunal_federal p apresentacao de ministro nelson jobim em linha semelhante a exposicao sobre o dois postulado basico vincular ao constitucionalismo liberal efetuar por canotilho onde o tanto vez lembrar jurista
portugues assim exaltar o papel institucional de corte de justica a independencia de tribunal e um aquele kampfbegriffe conceito de luta de que esta povoado o estado_de_direito atraves de proclamacao de independencia de tribunal pretender se reagir contra a funcao de
julgar de monarca em sentido a independencia ser tambem um principiar antimonarquico porque atraves de se combater a sentenca de direito e a sentenca de imperio proferido por soberano mais contra esta de que contra aquela dizer se a sentenca de
direito apoiar se em norma a sentenca por imperio ser considerar como corolario de exercicio de poder soberano a proposta revolucionar de constitucionalismo liberal contra este poder por vez autoritario reconduziam se fundamentalmente a afirmacao de dois postulado basico a medida
juridico ou o parametro normativo para resolver controversia juridico dever estar plasmar em norma ser confiado a juiz dotar de uma posicao juridico independente perante o outro poder canotilho j j gomes direito_constitucional e teoria de constituicao 7 edicao coimbra almedina
p fazer tal registro senhor presidente para reafirmar a compreensao ja expor de que a norma regimental interpretar em seu contexto de excepcionalidade veicular relevante instrumento de autodefesa com vista a preservacao de independencia de autonomia e em ultimar analisar de
proprio existencia de poder_judiciario e o traco distintivo de investigacao administrativo excepcional que o regimento_interno autorizar ao supremo_tribunal_federal esta em minha visao em sua natureza qualitativo ela exercer o presidente de corte ou o ministro por ele designar por delegacao o
que por si so dispensar a distribuicao bem explicitar o eminente relator um papel administrativo a diligenciar preliminar realizar em bojo de tal procedimento encontrar seu limite em medida que demandar incursao em direito individual qualificado por clausular de reserva de
jurisdicao como em qualquer outro inquerito assim arrecadar elemento indiciarios robusto e suficiente para justificar a intervencao sobre tal direito individual haver o fazer de ser remeter a autoridade judicial competente sem prejuizo de acompanhamento de resultado de apuracao por corte
em condicao de ofendido vitimar em termo de legislacao processual ordinario com ressalva por obviar de caso em que investigar detentor de prerrogativa de foro em proprio stf obviamente e aqui nao e demasiado dizer e repisar o obviar em hipotese
em que o investigar e detentor de foro por prerrogativa de funcao caber ao tribunal exercer em plenitude de seu poder jurisdicional o papel ordinario de supervisor de investigacao dito de outro modo a mencionar excepcionalidade investigatorio somente ter lugar em
se tratar de investigado sem foro especial de desafio de novo seculo e de solucao instrumentalizada por tecar breve consideracao ainda que a vol d oiseau sobre o que definir como o desafio de novo seculo trazer por progresso tecnologico considerar
a portaria n que indicar como objeto de apuracao noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar solicitar a
prestar informacao em auto o ministro presidente esclarecer a premissa em qual se basear para concluir por caracterizacao de hipotese de subsuncao de norma regimental apontar quanto a condicionante territorial de incidencia que o ministro de supremo_tribunal_federal ter jurisdicao em todo
o territorio nacional cf art e o representar em todo o pai pecar o relator designar para o inquerito por seu turno prestar o seguinte esclarecimento a respeito de objeto de investigacao peco e o objeto de investigacao e claro e
especificar consistente em investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade institucional de supremo_tribunal_federal e de seu membro bem como a seguranca
de e de seu familiar quando haver relacao com a dignidade de ministro inclusive com a apuracao de vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte
por parte aquele que ter o dever legal de preservar o sigilo e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia
de poder_judiciario e ao estado_de_direito o desafiador tema de fake news melhor designar de desinformacao ter ser alvo de atencao e preocupacao geral integrar o tribunal_superior_eleitoral em especial quando em exercicio de sua presidencia externar minha inquietacao com o efeito nefasto
de noticiar falso sobre o processo democratico em pai realizado em oportunidade com o valoroso auxiliar de todo a equipa aquela corte mais de um seminario internacional em parceria com a uniao europeu viabilizar um espaco dialetico que permitir discutir e
refletir o fenomeno em sua inteireza a fim de que evoluissemos em estado de arte instituir conselho consultivo sobre internet e eleicao voltar justamente ao desenvolvimento de pesquisa e estudo a respeito de tema e oportuno observar que a hipotese com
a qual se trabalhar antes de eleicao geral de ser de utilizacao de desinformacao como instrumento de propaganda eleitoral tender como alvo o partidos_politicos e seu candidato a real extensao de problema vir a se revelar por em curso aquele pleito
quando mensagem robotizadas passar a se direcionar nao apenas contra o participar de eleicao mas tambem contra a proprio credibilidade de justica_eleitoral colocar a prova que ir por desinformacao macico a respeito de confiabilidade de urna eletronico e de sistema eleitoral
em relacao a qual em mais de vinte ano de utilizacao nunca demonstrar a ocorrencia de qualquer fraude o objectivo potencialmente capaz de produzir desestabilizacao de estrutura fundantes de estado ser desacreditar a instituicao e seu integrante e colocar sob suspeita
o sistema eleitoral por meio de qual o cidadao brasileiro exercer seu direito ao sufragio universal aberto o tribunal de democracia ao olhar criterioso e plural de missao de observador externo missao eleitoral de organizacao de estado americano moer oea e
a atuar em parceria com plataforma digital e agenciar de verificacao de informacao a experiencia adquirir e a necessidade de prospeccao de medida de esclarecimento e de contrainformacao levar a que instituir ja em o programa de enfrentamento a desinformacao com
foco em eleicao de constatar que desinformacao divulgar em largo escala passar a influenciar diretamente a escolha de sociedade em mais variado tema e por conseguinte o rumo que em brasileiro trilharemos em busca de objetivo de republicar produzir um choque
de realidade sobre a dimensao e a complexidade de problema que se ter por frente e nao me parecer dizer com muito desalento que a disfuncao social verificar estar em trajetoria descendente ao contrariar agora em ver a volta com ataque
sistematico que em absoluto se circunscrever a criticar e divergencia abarcado em direito de livre expressao e manifestacao assegurar constitucionalmente traduzir antes ameaca destrutivo a instituicao e seu membro com a intencao de desmoralizar ele assim influenciar em proprio conformacao de
valor mais caro a uma sociedade democratico a pretensioso aspiracao visar inclusive por meio de ataque destrutivo e ameaca impulsionar por algoritmo de inteligencia artificial a corroer a nobre missao conferir a este supremo_tribunal_federal de interpretar e guarda de constituicao a
corroer a proprio democracia lembrar a proposito inspirar voto de eminente ministro ribeiro de costa ministro de casa de a e seu presidente eleito em para o bienio ao julgamento de ms em outro dificil momento de nossa historiar em qual
ressaltar a importancia de em tempo de opaco aurora em guiar por luminescencia de constituicao a unico capaz de conduzir com seguranca por caminho republicano ela esta aqui em recinto de tribunal aberto em urna a constituicao que em ir entregar
para que a guardemos nao como pagina frio que ali estar mas como letra de fogo que queimar a quem se aproximar de para viola ele esta e a constituicao regra e caminho de grandeza tracado por povo e para o
povo e ser justamente o momento de crise institucional que elevar em importancia a carta de direito escrever como bem ponderar por a se a experiencia de america demonstrar que protecao em papel nao ser uma garantia suficiente de liberdade tambem
deixar claro que ela ser necessario particularmente em tempo de crise sem a ancorar de um texto para sua decisao o juiz ter que se socorrer de alguma teoria de direito natural ou de algum supostamente partilhar padrao de fim e
limite de governo para combater a legislacao violadora mas um apelo a ideia normativo que nao ter qualquer fundamento em lei escrita ser suspeito em sociedade como o estados_unidos porque representar uma aberracao profundo de principio majoritario um texto alar de
nao e necessario apenas para tornar eficaz a decisao de juiz tambem ajuda a controlar seu arbitrio eu ser a ultimar pessoa a limitar o poder de juiz de manter vital o direito de assegurar que ele se manter ao lado
de progresso de intelecto e de sensibilidade de ser humano entretanto a liberdade sem limite e outro assunto brennan jr william j por que ter uma carta de direito in revista de direito administrativo rio_de_janeiro jul set p ataque deliberado e
destrutivo contra o poder_judiciario e seu membro a vez com anunciar pretensao a seu fechamento ou eliminacao supostamente escudadas em texto constitucional garantidor de liberdade_de_expressao mas longe insistir de traduzir seu exercicio este sim albergar por carta politica revelar nao so
absoluto desapreco a democracia e total incompreensao de que ela representar como tambem se inserir em seu extremo de ameaca grave em ambito de criminalidade configurar crime previsto em nosso ordenamento juridico em cenario a resposta institucional de suprema_corte instrumentalizou se
por portaria impugnar que instaurar apuracao proprio para identificar eventual responsavel por infracao a lei penal conduta que insistir exceder a relevantissimas liberdade individual de opiniao e manifestacao estar em verdade a manipular ele como escudo para a praticar de crime
especificamente quanto ao caso concreto retomar o raciocinio ao exame de portaria de presidencia de stf anotar que fruto de exegese de criterio espacial prever em art de rir para que acompanhar parir passu o alcance de jurisdicao de tribunal em
giro hermeneutico o conceito juridico sede ou dependencia de tribunal sem duvidar adquirir abrangencia nacional para alcancar todo e qualquer delito que poder ser classificado como atentatorio a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar levar em
contar a evolucao disruptiva de meio de comunicacao a expansao tecnologico e o exponencial aumento de fluxo e de velocidade de informacao em seio social tal interpretacao sem duvidar e a que responder a necessario atualizacao de texto escrito que sempre
ostentar ja se dizer alhures o sinete de sua epoca e se afeicoar a novo tempo com sua transformacao social a realidade de hoje diferir e muito de vivenciar quando de criacao de norma considerar a evolucao tecnologico e mutacao atar
em conteudo semantico de conceito de tempo e espaco de todo inviavel circunscrever ao espaco fisico de sede de tribunal o alcance de preceito em tempo de sessao por videoconferencia com seuss juiz a atuar virtualmente a partir de diferente estado
de federacao a interpretacao englobar enfatizar ato executorio que produzir efeito em tal local ainda que o iniciar de sua execucao ter ocorrer ir de sede ou dependencia de corte cp art considerar se praticar o crime em lugar em que
ocorrer a acao ou omissao em todo ou em parte bem como onde se produzir ou dever produzir se o resultado reiterar que o art de regimento_interno ter lugar para colher situacao fatico de disturbio institucional de efeito imponderavel a colocar
em risco a proprio existencia de regime republicano e democratico servir como instrumento de intervencao pontual e cirurgico voltar a estabilizacao institucional por contexto em que incidente permitir que valor fundantes de republicar que garantir sua proprio existencia ser proporcionalmente prestigiado
em face de demais principio constitucional que em situacao de normalidade disciplinar o devido processo_penal conclusao em linha de premissa e baliza que vir de expor reconhecer senhor presidente tal como o relator a higidez constitucional de portaria impugnar o que
me conduzir ao juizo de improcedencia de adpf em termo de pedido deduzir nao me parecer com a devido venia se tornar necessario incidentalmente conferir ao artigo de ristf interpretacao conforme a constituicao rememoro que ao apreciar a medida_cautelar em adir
df rel ministro marco_aurelio dj ajuizado em face de diverso dispositivo de lei n a lei geral de telecomunicacao lgt por qual instituir a agenciar nacional de telecomunicacao anatel o plenario de casa por maioria deferir em parte a liminar para dar a algum dispositivo interpretacao conforme a constituicao_federal fixar v
g a exegese de que a competencia de anatel para a expedicao de norma se subordinar a preceito legal e regulamentar que reger a outorga prestacao e fruicao de servicos_publicos de telecomunicacao em regime publicar e em regime privado ficar vencer
em oportunidade o ministro moreira alves que a indeferia nao por discordar de tese vencedor de que subordinar a competencia normativo de agenciar regulador a observancia de legislacao vigente mas a compreensao de que nao haver necessidade de interpretacao conforme a
constituicao para se dizer o obviar com todo o respeito entender que o mesmo raciocinio se aplicar a especie a portaria de presidencia de casa fundar se em art de ristf nao so revestir de higidez constitucional como ainda a assegurar
a aquele ato_normativo instaurador de inquerito de todo despiciendo pois com a devido venia interpretacao conforme a constituicao uma vez que a aplicacao de lei nao prescindir de observancia de ditame constitucional e de devido_processo_legal e segundo a informacao de ministro
alexandre_de_moraes a norma de regencia e inclusive a sumular stf sempre ir cumprir em qualquer hipotese o locus adequado a invocacao e exame de eventual descumprimento ser o ambito de inquerito instaurar anotar a proposito que tanto o procurador_geral_da_republica quanto o
advogado_geral_da_uniao estar em quadra a afirmar a validade constitucional de inquerito e a propugnar por seu prosseguimento em ordem de ideia comungar de compreensao entao manifestar por eminente ministro moreira alves em sentido de que superfluo lancar mao de tecnica de
interpretacao conforme a constituicao para afirmar o obviar necessidade de assegurar a participacao de ministerio_publico de observar a sumular de casa e a liberdade de expressao e de manifestacao em termo constitucional e de se ater ao objeto autorizar regimentalmente para
o inquerito essa a razoar por qual senhor presidente eu julgar improcedente o pedido deduzir acompanhar em integrar o voto ora readequado de eminente relator e o voto interpretacao conforme a constituicao e efeito de ato praticar passo entao a densificacao
de fundamento que conduzir a interpretacao que julgar mais compativel de norma regimental com o valor que inspirar o principio e regra constitucional para tanto sublinhar uma vez mais que o ato sob escrutinio e a portaria n e nao o
dispositivo regimental em si razao por qual a delimitacao de contorno de incidencia de norma prestar se apenas a definir se o ato impugnar observar ou nao seu limite hermeneutico observar o marco de relacao processual eventual constatacao de extrapolacao de
incidencia surtir efeito sobre a portaria questionar e nao sobre a norma em que se apoiar parto de premissa de absoluto excepcionalidade de norma regimental para externar minha compreensao de que a interpretacao ampliativa de seu criterio especial nao e a
mais adequado a principio e regra eleger por constituinte para disciplinar o processamento e o julgamento de pretensao punitivo estatal em primeiro lugar ressaltar que o texto constitucional reservar ao supremo_tribunal_federal competencia especificar delimitar a partir de criterio tecnico debatido e
definir em seio de assembleia nacional constituinte a jurisprudencia de corte ao definir o sentido e o alcance de disposicao constitucional que fixar sua competencia jurisdicional sedimentar a compreensao de que se tratar ela de norma juridico de natureza estrito e
taxativo afastar interpretacao que vir a ampliar seu ambito de incidencia aco agr de minha relatoria tribunal_pleno dje de de decorrer a conclusao de que se dever interpretar o instituto de foro por prerrogativa de funcao de forma restritivo inq agr
rel min marco_aurelio tribunal_pleno dje de somente manter o processamento de codenunciados sem prerrogativa perante o supremo em hipotese em que a cisao implicar prejuizo ao esclarecimento de fato sob investigacao ou ao processamento de acao penal em sentido ap agr
rel min joaquim barbosa plenario dje de inq agr rel p acordao min alexandre_de_moraes primeiro turma dje de a partir de tal compreensao por ocasiao de julgamento de questao de ordem em acao penal n rel min roberto_barroso o plenario redesenhar
o contorno de prerrogativa de foro constitucional para limitar sua incidencia a hipotese de crime praticar por deputado federal e senador durante o exercicio de mandato parlamentar e que estar de algum modo relacionado a funcao publicar por ele desempenhar aquela
assentada ir formular a seguinte tese de julgamento i o foro por prerrogativa de funcao aplicar se apenas a crime cometer durante o exercicio de cargo e relacionado a funcao desempenhar e ii apo o final de instrucao processual com a
publicacao de despacho de intimacao para apresentacao de alegacao final a competencia para processar e julgar acao penal nao ser mais afetado em razao de o agente publicar ver a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupar qualquer que ser
o motivo nao bastar e preciso considerar que o arquetipo constitucional e fundado sobre um sistema preponderantemente acusatorio que dever servir de norte em interpretacao de disposicao legal e regimental que disciplinar o processo e o procedimento de supervisao de investigacao
criminal por poder_judiciario em essencia de sistema haver uma nitido separacao de funcao de acusar e julgar voltar precipuamente a preservacao de imparcialidade e de distanciamento de juiz em relacao a ato preterito ao processo judicial contraditorio a insercao de modelo
em sede constitucional galvanizar um de mais importante postulado de garantismo penal ferrajoli luigi direito e razao trad por ana paula zomer fauzi hassan choukr juarez tavares e luiz flavio gomes sao_paulo rt 4 ed p este tribunal_pleno quando de julgamento
de agravo_regimental em inquerito n assentar reclamar o sistema acusatorio que o juiz ser em fase predeterminado processual apenas e tao so um magistrado de garantia merce de inerciar que se exigir de judiciario enquanto ainda nao formado a opinio delicti
de ministerio_publico consignar se em oportunidade o sistema processual penal acusatorio mormente em fase predeterminado processual reclamar dever ser o juiz apenas um magistrado de garantia merce de inerciar que se exigir de judiciario enquanto ainda nao formado a opinio delicti
de ministerio_publico mesmo em inquerito relativo a autoridade com foro por prerrogativa de funcao e de ministerio_publico o mister de conduzir o procedimento preliminar de modo a formar adequadamente o seu convencimento a respeito de autoria e materialidade de delito atuar
o judiciario apenas quando provocar e limitar se a coibir ilegalidade manifesto inq agr rel p acordao min luiz_fux tribunal_pleno dje de em linha semelhante este colegiado maior suspender disposicao de resolucao n de tribunal_superior_eleitoral que possibilitar a instauracao de inquerito
policial mediante requisicao de poder_judiciario e condicionar a abertura de investigacao a autorizacao judicial adir mc rel min roberto_barroso p dje outrossim reputar incompativel com o modelo constitucional disposicao de hoje revogar lei n que atribuir ao juiz o mister de
realizar pessoalmente procedimento de investigacao e formacao de prova adir rel mauricio correa p dj ter me guiar por este precedente para em processo de minha relatoria julgar inviavel o arquivamento de investigacao sem pedido de orgao acusatorio em linha semelhante
nao ter endossar como regra a possibilidade de o julgador auditar hipotese investigatorio e em antecipacao a proprio acusacao proceder a glosa de linha de investigacao para fim de redefinicao de competencia jurisdicional por entender prematuro a intervencao judicial que em
ultimar analisar poder influenciar em proprio formacao de opinio delicti descrito a coordenada que balizaram a formacao de meu convencimento a qual demarcar uma zona limitrofe que encontrar sua fronteira em excepcionalidade de incidencia de normativo regimental em natureza estrito e
taxativo de norma de competencia de suprema_corte em restricao de foro por prerrogativa de funcao e em sistema acusatorio passo a adentrar em contorno pratico para a solucao de lide constitucional constar de parecer ministerial que o procedimento sigiloso ja contar
com dez mil pagina um volume principal e setenta e quatro apensar conter fato distinto e sem conexao entre ele o que transbordaria o limite de uma apuracao administrativo preliminar confundir se qualitativamente com uma investigacao criminal ordinario como ja expor
entender que a interpretacao passivel de atribuir ao artigo de ristf incidencia dentro de atual contorno constitucional e aquela segundo a qual o dispositivo somente viabilizar a instauracao de investigacao administrativo originar independentemente de foro por prerrogativa de funcao de investigar
em hipotese limitrofe prever em texto normativo qual ser infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal em sentido espacial de termo a interpretacao que propor englobar dever enfatizar ato executorio que produzir efeito em tal local ainda que
o iniciar de sua execucao ter ocorrer ir de sede ou dependencia de corte cp art considerar se praticar o crime em lugar em que ocorrer a acao ou omissao em todo ou em parte bem como onde se produzir ou
dever produzir se o resultado a norma de absoluto excepcionalidade nao poder ter sua aplicacao ampliado para abarcar todo e qualquer infracao praticar em territorio nacional que ter como vitimar integrante de supremo_tribunal_federal assentar linha atras que quando interpretar em seu
contexto de excepcionalidade a norma veicular relevantissimo instrumento voltar a preservacao de independencia de autonomia e de proprio existencia de poder_judiciario sua vulgarizacao por outro lado descaracterizar sua condicao de recurso extremo ao qual a corte dever recorrer para defender a
proprio existencia de estado_democratico_de_direito enfraquecer a eficacia de norma reiterar que o dispositivo ter lugar para colher situacao fatico de disturbio institucional de efeito imponderavel que colocar em risco a proprio existencia de regime republicano e democratico servir como instrumento de
intervencao pontual e cirurgico voltar a estabilizacao institucional por contexto em que incidente permitir que valor fundantes de republicar que garantir sua proprio existencia ser proporcionalmente prestigiado em face de demais principio constitucional que em situacao de normalidade disciplinar o devido
processo_penal seguir tal parametro entender que a invocacao de incidencia de norma por portaria impugnar para justificar a instauracao de investigacao originar em corte voltar a apuracao de fato ali identificado terminar por exuberar para alar de fronteira delimitar a utilizacao
constitucionalmente compativel de norma regimental apesar de em que dizer com o efeito processual dar decorrente levar em contar o ineditismo de materia e a razoabilidade de interpretacao que viabilizar a aplicacao de norma regimental a hipotese para assentar minha compreensao
a respeito de intangibilidade de ato atar aqui praticar com base em referido portaria assim proceder forte em jurisprudencia de plenario a validar a incidencia de teoria de juizo aparente em situacao parelha preservar a validade de ato praticar por juizo
aparentemente competente hc n e pleno rel min sepulveda pertencer dj e inq qo rel min dias_toffoli p dje haver muito igualmente a turma ter endossar a compreensao de que irregularidade em fase investigatorio nao contaminar a acao penal que ela
se fundar rhc agr rel min roberto_barroso primeiro turma dje de e rhc rel min carmen_lucia segundo turma dje conclusao ante o expor voto por parcial procedencia de acao para determinar sem a decretacao de nulidade de ato atar entao praticar
a a remessa de fato apurado em inquerito a primeiro instancia quanto a investigado nao detentor de foro por prerrogativa de funcao observar para tanto a regra de competencia material e territorial prever em legislacao processual penal b a manutencao de
investigacao em suprema_corte apenas quanto a fato que dizer respeito a investigado listar em artigo i b e c de cf se haver tender em contar que a definicao de competencia que vir a propor nao invocar a incidencia de regra
de artigo de ristf propor igualmente a redistribuicao de fazer por sorteio em termo artigo de ristf e artigo de cpp e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente senhor presidente cumprimentar o inicialmente antes de me
manifestar por ordem apenas uma duvidar e gostar que vossa excelencia a encaminhar ao eminente relator eu estar entender que o objeto de nosso julgamento ser uma medida_cautelar em uma adpf estar preparar para julgar essa medida_cautelar e eventualmente convolar o
julgamento para apreciar o merito ver que o eminente relator ja esta julgar o proprio merito de adpf quando inicialmente imaginar que estar julgar apenas a medida_cautelar talvez e me escuso de antemao nao ter prestar atencao de forma minudente ao
voto de sua excelencia mas gostar que isso ficar esclarecido porque se em realmente ja transformar o julgamento de cautelar em apreciacao de merito eu me dispensar entao de fazer qualquer consideracao sobre a cautelar senhor presidente essa e duvidar que
manifesto perante vossa excelencia o senhor ministro dias_toffoli presidente a duvidar de vossa excelencia ter pertinencia em sentido de que ao ler a papeleta de sessao anterior realizar por manha fazer referenciar a voto de sessao matutino e nao ao voto
de relator em sessao de ultimar quinto feira em iniciar de sessao matutino e ficar bem claro ler que sua excelencia propor desde logo como preliminar a conversao de julgamento de cautelar em julgamento de merito e ao apregoar o julgamento
em iniciar de sessao ou agora haver pouco antes de belo voto proferido por barroso por a consignacao que ter de sessao de semana passado e exatamente em sentido que vossa excelencia intuir desde logo convolar o julgamento de cautelar em
julgamento de merito essa ir a proposicao fazer logo em iniciar de brilhante voto proferido em semana passado por ministro luiz edson_fachin o qual ter o uso de palavra para esclarecer se e exatamente isso o senhor ministro edson_fachin relator senhor
presidente e exatamente isso eu haver assentar ao comeco de voto que entender que o processo ja se encontrar suficientemente instruir razao por qual em voto escrever e tambem em razoar oral eu propor a conversao de julgamento de medida_cautelar para
o julgamento em merito de proprio adpf e se assim nao o fossar quanto ao merito de proprio adpf eu tambem ali ja assentar caso nao haver a conversao que o voto se posto em relacao a medida_cautelar em proprio limite
de conclusao portanto a conclusao que estar trazer a colacao ja levar em contar a conversao que propor mas se o colegiado entender nao converter para julgamento de merito a conclusao se aplicar ao deferimento de cautelar em termo em que
constar de conclusao de proprio voto de modo o esclarecimento suscitar por ministro ricardo ter inteiro procedencia em sentido de assentar como vir de dizer vossa excelencia que estar propor ao colegiado que ja apreciar o merito de proprio arguicao de
preceito_fundamental o senhor ministro dias_toffoli presidente por contabilidade de presidencia ja haver quatro voto o tres voto somar ao de relator em sentido de preliminarmente converter o julgamento de cautelar em julgamento de merito e em julgar improcedente conforme acabar de
proclamar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perguntar ao ministro ricardo_lewandowski se esta esclarecido o senhor ministro ricardo_lewandowski estar plenamente esclarecido senhor presidente e desde logo manifesto a minha concordancia com a convolacao de julgamento de cautelar em merito agradecer o esclarecimento prestar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente eu participar certo fazer de um evento e me dizer que minha palestra ocorrer a 8h de noite eu entao me preparar para essa palestra a 8h de noite so que anteceder a
minha palestra variar outro palestra e ai entao quando me dar a palavra ja ser 11h de noite quando eu ir falar a 11h de noite pensar como e que eu ir fazer uma palestra a 11h de noite entao tirar
de bolso um pequeno papel e dizer assim essa aqui e a minha palestra o que gerar um grande aliviar ao auditorio assim querer dizer que o fato de antiguidade tambem em beneficiar em ponto de um lado e ruim porque
em estar isolado eu principalmente por forca de me incluir em grupo de risco entao essa antiguidade e ruim mas ela e bom em medida em que eu ir votar depois de brilhante voto que me anteceder eu nao gostar de
repetir o que ja se dizer e atar ressaltar aqui que concordar com a preliminar rejeitar de cabimento de adpf tambem concordar com a exegese que se dar a arts e de regimento_interno que nao ir impugnar em sua constitucionalidade deveras
tambem querer me aproveitar de voto que me anteceder para nao adstringir o ambiente em que o ministro atuar como so ser a sede de tribunal mas tambem por meio virtual como todo aqui ja destacar em estar trabalhar hoje atraves
de via digital e essa ameaca esse delito que o ministro alexandre enumerar assim como o ministro edson_fachin tambem ser praticar por meio virtual em primeiro lugar eu gostar de sob um outro enfoque ressaltar defesa de jurisdicao em seculo passado
piero calamandrei ir o maior estudioso de tutela de urgencia e admitir que o juiz atuar ex officio exatamente para afastar situacao de perigo entao uma coisa e o juiz aferir a existencia de perigo outro coisa e o juiz iniciar
uma acao penal e o juiz ja em fase de inquerito condenar previamente em estar em fase de inquerito em que nao haver nem que se falar em violacao de principiar acusatorio mas esse principiar de defesa de jurisdicao hoje esta
introjetado em nosso proprio ordenamento juridico porque em sistema puro de civil law em juiz erar mero burocrata judicial e em sistema anglo saxonico o juiz exercer o denominar imperium iudicis ele nao condenar ele ordenar e hoje em viver uma
miscigenacao de sistema de civil law e de common law entao nao e estranhavel que o juiz diante de fato grave como esse noticiado por voto que me anteceder poder atuar de oficiar aferir a existencia de crime para depois remeter
o auto ao ministerio_publico e hoje dizer assim essa novo ideologia de defesa de jurisdicao e de atuacao de oficiar de juiz poder iniciar a investigacao se encontrar atar mesmo em codigo de processo_penal e atraves de metodo de heterointegracao tambem
em codigo de processo civil dizer o codigo de processo_penal art quando em auto ou papar de que conhecer o juiz ou tribunal verificar a existencia de crime de acao publicar remeter ao ministerio_publico a copiar e o documento necessario ao
oferecimento de denunciar como e que o juiz poder verificar a existencia de crime se ele nao poder tomar a iniciativa de averiguacao eu me recordar em rio_de_janeiro quando eu ser juiz de primeiro grau o ministro fachin conhecer esse desembargador
paulo sergio fabiao e wilson marques e ter conhecimento de que estar haver uma fraude em vara de acidente de trabalho com a assinatura aquele momento o tribunal_de_justica instaurar um inquerito nomear o dois desembargador e eu como juiz de vara
civel para acompanhar esse inquerito em realizar diligenciar fazer apreensao e decretar prisao porque o tempo exigir que em defesa de jurisdicao em poder ter o meio necessario para poder cumprir a missao maior de justica e hoje em fazer questao
de inserir esse poder em prol de magistratura que ter muito dever e precisar ter meio para exercer esse dever o art de novel codigo de processo civil que influenciar o codigo de processo_penal que em art admitir a introjecao de
dispositivo dispor de poder de dever e de responsabilidade de juiz art o juiz dirigir o processo conforme a disposicao de codigo incumbir lhe iii prevenir ou reprimir qualquer ato contrariar a dignidade de justica e indeferir postulacao meramente protelatorias ser
exatamente o que dizer piero calamandrei que ato atentatorio a dignidade de jurisdicao ser passivar de coercao imediato por poder_judiciario e ver que esse ato praticar ser ato grave de ofensa e de atentado a dignidade de justica a dignidade de
corte e a dignidade de democracia em essencia em nao estar aqui julgar absolutamente nada em estar aferir fato grave que se enquadrar em codigo_penal em lei de seguranca nacional em lei de organizacao criminoso e mais ainda ser ato lindeiros
a crime equiparar ao terrorismo dizer a constituicao que um de fundamento de republicar e o repudiar ao terrorismo e esse ato que estar ser praticar ser o germe inicial de instauracao em brasil de ato de terrorismo contra a corte
manifestacao de atentado contra o predio contra o ministro visar exatamente elevar o temor em afa de fazer com que o juiz perder aquilo que e de essencia de jurisdicao que e a sua independencia o professor eduardo couture dizer que
em um pai onde o juiz temer a sua decisao valer tanto quanto valer esse homem que temer em nao temer a semelhanca de outro instituicao jurar dar nossa vida por exercicio de nossa profissao eu ser juiz de carreira e
fazer esse juramento cinco vez eu ir juiz de alcada tambem o supremo_tribunal_federal e composto por integrante independente que saber tratar o indigente com caridade e o opulento com altivez em verdade esse ato precisar ser coibir tal como o ir
atraves de instauracao de portaria porque em verdade o que se volta e contra esta portaria que reconhecer a existencia atar mesmo de crime contra a seguranca nacional entao se haver uma inacao de poder_judiciario em estar capitular de sorte que
em bom momento o supremo_tribunal_federal erigir esse inquerito realizar a sua diligenciar realizar a sua diligenciar dar vista a parte remeter ao ministerio_publico inumero inquerito e esse processo ter de prosseguir porque em ter que matar em nascedouro esse ato abominavel
que vir ser praticar contra o supremo_tribunal_federal eu louvar presidente vario ato de sua administracao mas principalmente esse que ir dar um bastar em atentado contrario a dignidade de corte e nosso dever de oficiar coibir ele e depois remeter o
auto ao ministerio_publico como fazer o ministro alexandre_de_moraes em variar ocasiao eu julgar absolutamente improcedente essa adpf aliar como em essencia o parecer de ministerio_publico tambem reconhecer essa constitucionalidade e como voto senhor presidente a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fazer juntar de voto escrever e apenas resumirei algum ponto que de constar se vossa excelencia me permitir poe se em questao a validade de portaria n de gabinete de presidencia de de marco de por qual se determinar a
instauracao de inquerito tender ser atribuir a relatoria ao ministro alexandre_de_moraes como ja ficar aqui tanto vez enfatizar e afirmar se como objeto de inquerito investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao
revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade institucional de supremo_tribunal_federal e de seu membro bem como a seguranca de e de seu familiar o objeto portanto ficar circunscrever e especificado inicialmente senhor presidente eu acompanhar o ministro
relator quanto ao cabimento e ao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental uma vez que atender a requisito legal e de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal nao se vislumbrar outro medida judicial que poder dar cobrar ao objectivo de fazer com que haver essa investigacao essa
perquiricao tambem acompanhar o ministro relator em sua proposta de conversao imediato de julgamento que inicialmente ir apregoar para exame e decisao sobre a medida_cautelar em julgamento de merito em meu voto senhor presidente tentar responder como aqui ja ir fazer
desde o voto brilhante de ministro relator edson_fachin basicamente a tres questao para o desatar que se propor em voto de cada um de em primeiro se o art de regimento_interno de supremo que nao ter impugnar especificamente a sua validade
constitucional e que de suporte a portaria n de gabinete de presidencia continuar valer e se este fundamento portanto manter se com a higidez que e independente de distribuicao ter validade em terceiro lugar qual o objeto especificar de investigacao e
se poder ser fazer por forma adotar por presidente de supremo em linha de que ja haver em termo de votacao atar aqui com o voto de todo tambem eu me encaminhar em mesmo sentido de validade primeiro de art de
regimento_interno que em forma de jurisprudencia ja assentada atar aqui em supremo tribunal ter se por recepcionar por constituicao de nao atingir o sistema acusatorio em que e uma definicao de medida administrativo inicial a ser adotado em beneficiar ou em
garantia de independencia e de incolumidade de senhor ministro portanto de membro de poder_judiciario que compor este tribunal de seu servidor de seu servico em prol de jurisdicionar de cidadao brasileiro e de bem que compor este acervo em qual se
desenvolver essa atividade nao ter duvidar portanto de que em circunstanciar a que o art fazer referenciar como aqui ja afirmar de infracao a lei penal em sede ou dependencia haver que ser levar em contar interpretacao segundo a qual dependencia
e sede de supremo_tribunal_federal haver de ser considerar em termo e em tempo que viver ou ser mudar o sentido de espaco hoje em estar em reunir em julgamento de plenario em espaco fisico diferente mas em mesmo espaco plenario em
que o colegiado atuar de mesmo jeito haver de ser considerar para fim de interpretacao de norma e em sentido portanto ter como inteiramente validar a ideia de que em mudanca de que ser o espaco ou a sede mudar tambem
a possibilidade de haver por menos como aqui expor especialmente em voto de ministro alexandre_de_moraes atentado ou conduta que poder em tese ver a ser considerar crime ir de sede especificar por atuacao de chamado fake news ou por meio de
rede de comunicacao social e que em medida que invalidar poder atingir realmente sem precisar estar presente em que pesar ter haver conduta como ir descrito alguma atar mesmo fisicamente muito proximo de ministro de seu familiar e portanto nao ter
duvidar quanto a higidez de dispositivo e tambem de art de investigacao mas como o ministro fachin assentar em seu voto e tambem ir lembrar por ministro alexandre por ministro barroso de uma forma especial so ao final de uma investigacao
que e possivel em termo posto em regimento_interno recepcionar como lei e que se poder aferir quem e essa pessoa que eventualmente poder ter ser atingir e qual a providenciar a ser tomar ai sim em curso de providenciar judicial se
ir o caso a ser adotado por ministerio_publico e por proprio poder_judiciario o segundo ponto que ir questionar e que tambem ja ir responder desde o voto de ministro relator referir se a escolha de um ministro para ser designar como
relator e nao por forma de distribuicao a minha referenciar ministro presidente e exatamente em sentido de acolher o que aqui ja ir dito nao haver distribuicao porque de distribuicao nao se tratar o que haver aqui ir a delegacao o
presidente poder ter conduzir e ele poder em forma de regra regimental ter designar alguem e designar e indicar e e valer portanto o ato assim adotar assim praticar e eu dizer isso senhor presidente apenas para que ficar claro que
este supremo_tribunal_federal de uma enorme importancia como o poder_judiciario em geral ao principiar de juiz natural e em sentido ao de distribuicao que evidentemente haver de ser imparcial e e ter ser de forma pleno por este supremo_tribunal_federal atar porque se
fossar diferente gerar uma inseguranca a designacao em caso ter uma regra como fundamento que e a regra de designacao portanto nao poder ser tomar e nem poder se imaginar como precedente possivel qualquer forma de distribuicao que fossar fazer com
a indicacao especificar aqui nao haver distribuicao mas delegacao como colocar em topico especificar de voto de ministro edson_fachin que estar acompanhar e tambem em meu voto fazer a referenciar em topico especificar quanto ao objeto de investigacao senhor presidente que
me parecer um ponto fundamental em caso eu nao ter tambem duvidar de que o de qualquer forma ou possibilidade de cerceamento de liberdade ao contrariar estar aqui a trabalhar em sentido de garantir liberdade e dever judicial liberdade_de_expressao e genero
de primeiro necessidade em democracia liberdade de imprensa e artigo imprescindivel em cesta basico de direitos_fundamentais portanto esse estar assegurar e o testemunho historico de supremo_tribunal_federal e em sentido de garantir ele liberdade rima juridicamente com responsabilidade mas nao rima juridicamente
com criminalidade menos ainda com impunidade de ato criminoso ou que poder ver a ser investigado e sobre ele concluir cuidar se de ato criminoso a liberdade democratico nao conviver com a censura e reiterar este supremo_tribunal_federal ter ser um guardiao
de liberdade de liberdade que nao permitir qualquer tipo de censura o que nao significar que se poder considerar liberdade porque liberdade democratico nao e o exercicio de ato que atentar contra a constituicao que pretender a destruicao de proprio constituicao
de valor e principio que a sustentar e que sustentar a proprio liberdade porque aquele que atuar em sentido de ser contrariar a liberdade de que pensar diferente atuar contra a democracia portanto nao ter em constituicao democratico um instrumento fundamental
para defesa sequer de sua proprio liberdade liberdade_de_expressao portanto nao poder ser biombo para criminalidade e para impunidade e demonstrar bem o ministro edson_fachin e enfatizar muito em seu voto o ministro alexandre_de_moraes o ato objeto de investigacao questionar nao constituir
em nenhum momento por menos de que aparentar atar aqui e que se comprovar em que ja ir a providenciar adotar objeto nem de liberdade_de_expressao nem de principalmente liberdade de imprensa o que se ter aqui ir um conjunto de ato
que precisar de ter a sua investigacao quanto a autor e a sua finalidade que ser exatamente contrario a principio democratico que a constituicao estabelecer o que se colocar em questao em inquerito portanto e o abuso como considerar contra o
juiz de supremo tribunal em verdade e contra a instituicao de poder_judiciario e contra todo o juiz brasileiro porque se um juiz de supremo tribunal nao ter garantia de sua incolumidade fisico e de seu familiar que dizer um juiz monocratico
um juiz sozinho um juiz singular em interior de brasil em comarca em que ele ser o unico e que morar a vez em condicao atar muito precario e contra portanto o poder_judiciario qualquer ato que atentar contra a condicao de
seguranca fisico de seguranca psiquico de juiz nao e parte assim de inquerito nem poder a apuracao de qualquer expressao livre de que se pensar de que se imaginar de que se propor mas o ato que atentar contra a instituicao
que garantir a liberdade como ser a instituicao de poder_judiciario tambem ter como o ministro luis barroso afirmar que nao e parte de inquerito tambem nao poder a apuracao de crime especifico contra ato especifico de um ou outro juiz porque
este ter para si outro caminho se nao fossar aquilo que se volta contra todo a instituicao evidentemente que em algum caso volta se contra um para se voltar contra todo mas de todo sorte se fazer uma separacao e isso
ir muito bem posto em objeto estabelecer em portaria o que se ter entao e que nao se incluir em liberdade_de_expressao criminalidade verbal o abuso de conduta que se pretendente revestir de forma expressar verbalmente por palavra se declarar o bem
ou se praticar o mal e quando essa forma de expressao o mal contrariar uma norma juridico principalmente uma norma constitucional quanto incitar a praticar de crime contra o outro ir ultrapassar o direito e alguma conduta como essa ir tipificar
penalmente eu ter para mim que democracia guarda se manter se por defesa de sistema nao se prestar a constituicao a ser morto por acao de tirano a democracia nao poder ser deixar em desvalia por acao de pessoa autoritario aquele
que pretender a morte de constituicao para colocar a sua vontade pessoal individual seu voluntarismos a disposicao de todo o outro e submeter e dispor todo a pessoa a seu talante de mesmo jeito que se combater o virus que vulneram
a de manter a saude de sistema democratico por isso o ordenamento escolher o instrumento que garantir a democracia e entre ele se compreender este como o que em estar a considerar que e a possibilidade de investigar a conduta e
adotar a providenciar necessario para a sua convalidacao em caso de nao se revelar contrariar ao direito ou de sua punicao em caso de se mostrar contrario ao direito por isso mesmo e que discurso de odio discurso de destruicao de
estado democratico fala de incitacao a crime ser contrario ao direito ser contrario a valor de humanidade de dignidade humano de pluralidade democratico e nao e uma ou outro pessoa um ou outro juiz que nao suportar e o sistema constitucional
que nao a permitir que nao a ter como aceitavel milicia como dizer o ministro alexandre_de_moraes organizacao criminoso formado para estilhacar o sistema democratico nao ter espaco nem tutela em direito_constitucional vigente em democracia e por isso e que ela democracia
defender se por instrumento que o direito_constitucional positivo e obrigar o seu cumprimento em sentido portanto quando como autodefesa democratico por utilizacao de instrumento legitimo de principio e de regra que ser adotado um de qual e o de separacao e
harmonia entre o poder se formular a proposta ou em caso a imposicao de uma ferramenta de um instrumento que garantir com que um de poder em caso ir o poder_judiciario nao poder ser de alguma forma comprometer por acao de
um pouco por acao portanto antijuridicas inconstitucional e antidemocratico o proprio sistema cuidar de estabelecer esse instrumento e essa investigacao ou este inquerito e exatamente um de instrumento que garantir a independencia de juiz o principiar de separacao_de_poderes e principalmente a
eficacia de atuacao de cada qual de poder ter portanto como valido a medida que precisar ser atender para se ter utilizacao de instrumento com o resguardo de principio e regra constitucional e legal que permitir portanto e e claro agora
com o reajuste de voto de ministro relator devidamente enfatizar o exercicio mesmo de atividade investigativo nao se fazer ir nem ao lado a constituicao_federal e de principio que ela se ter tanto que ir enfatizar o cumprimento de devido_processo_legal a
participacao de ministerio_publico a garantia de que a liberdade ser plenamente assegurar e e em defesa de que se esta atuar mesmo de liberdade de expressao e de liberdade de imprensa a garantia de que o advogado ter acesso aquilo que
estar devidamente diligenciar e ja fazer parte de inquerito em termo de sumular tudo ir considerar e tender que nao haver outro interpretacao possivel e que entao passo a acolher como fundamento de meu voto a validade de inquerito que agora
o ministro relator acolher para declarar portanto validar nao apenas a norma regimental o que em de alguma forma ja ter fazer em outro julgamento mas tambem a portaria n de de marco de e em sentido em termo de pedido
que ir apresentar tambem voto em sentido de improcedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acompanhar o ministro relator em forma de reajuste de voto por ele agora apresentar plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski vogal tratar se
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido liminar ajuizado por rede_sustentabilidade em face de portaria gp de lavra de ministro presidente de suprema_corte o referido ato_normativo determinar a instauracao de inquerito em ambito de supremo_tribunal_federal para apurar noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca
e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar transcrever abaixo o ato_normativo combater o presidente de supremo_tribunal_federal em uso de sua atribuicao que lhe conferir o
regimento_interno considerar que velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e atribuicao regimental de presidente de corte ristf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi
diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato e infracao correspondente em todo a sua dimensao designar
para a conducao de fazer o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a a requerente sustentar em apertado sintese que a mencionar portaria estar vulnerando ou ameacar vulnerar o preceito_fundamental de liberdade pessoal que e assegurar por postulado de
dignidade de pessoa art iii de prevalencia de direitos_humanos art ii de principiar de legalidade art ii de garantia de devido_processo_legal art liv e de proibicao de juizo ou tribunal de excecao art xxxvii em relacao a subsidiariedade alegar que por
tratar se de ato_normativo secundario nao haver outro instrumento em ordenamento processual que possibilitar a impugnacao de ato em que concernir a interpretacao de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal ristf argumentar que o artigo e ss de regimento_interno de stf ristf
invocar por portaria gp n para a instauracao de inquerito n ir regulamentar por resolucao n de de novembro de e tratar exclusivamente de poder de policiar em sede ou dependencia de stf o artigo de ristf prever ocorrer infracao a
lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro a resolucao n regulamentar essa parte de ristf e em seu art paragrafar
unico dizer que o exercicio de poder de policiar destinar se a assegurar a bom ordem de trabalho em tribunal proteger a integridade de seu bem e servico bem como a garantir a incolumidade de ministro juiz servidor e demais pessoa
que o frequentar caso ocorrer uma infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o art de resolucao n prever que o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a
outro ministro e doc sem o grifo de original alegar ainda ofensa ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes art de cf alar de usurpacao de competencia de ministerio_publico art de cf ressaltar em seguida o carater inquisitivo de inquerito assim para alar de
violacao de texto constitucional o ato impugnar tornar letra morto preceito normativo internacional que impor o sistema acusatorio assinalar que a pessoa juridico e ente despersonalizar nao poder ser sujeitar passivo de crime contra a honra e em caso de pessoa
natural a investigacao estar condicionar a representacao de ofendido conforme jurisprudencia de corte sustentar outrossim que o inquerito df carecer de justo causa eis que nao haver referenciar a fato determinado ofender assim o principiar de legalidade estrito ademais o procedimento
nao ter ser livremente distribuir reforcar a hipotese de tribunal de excecao vedar por art xxxvii de constituicao por fim ressaltar que o sigilo imprimir ao inquerito ofender o direito de defesa em termo de enunciado de sumular vinculante por isso
requerer a concessao de medida_cautelar para suspender o ato e ao final postular o seguinte diante de expor esperar a arguente que este supremo_tribunal_federal apo a oitiva de autoridade responsavel por edicao de ato ora impugnar bem como de advogado_geral_da_uniao e
de procurador geral de republicar a julgar procedente esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de portaria gp n de de marco de que ocasionar a abertura de inquerito n b caso esta egregio corte considerar incabivel a presente adpf mas reputar
admissivel o ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade para impugnacao de referido ato_normativo requerer a arguente ser a presente receber e processar como adir em hipotese requerer ser julgar procedente a acao_direta_de_inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de portaria gp n de de marco de
que ocasionar a abertura de inquerito n e doc a advocacia_geral_da_uniao agu manifestar se por nao conhecimento de adpf e em merito por improcedencia de acao e doc o presidente de suprema_corte apresentar manifestacao reafirmar que a portaria ter fundamento em
arts i e ambos de ristf e doc alterar entendimento anteriormente veicular e doc a procuradoria_geral_da_republica manifestar se em novo parecer por parcial procedencia de pedido pugnar que se adotar a tecnica de interpretacao conforme a constituicao eis a ementa de
manifestacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria gp instauracao de inquerito df inquerito extrapolicial judicial distincao entre a funcao de policiar judiciar e de investigacao penal art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal norma recepcionar por cf com forca de lei investigacao que ter por fundamento a
garantia de independencia de exercicio de funcao judicial dever de observancia de modelo penal acusatorio relevancia de atuacao de ministerio_publico em fase predeterminado processual de persecucao penal respeito incondicionado a direito e garantia de sujeitar objeto de investigacao investigacao com objeto
certo e determinado necessidade de interpretacao conforme a constituicao o art de constituicao de nao estabelecer o monopolio de funcao investigativo a policiar nem mesmo a clausular de exclusividade inscrever em art iv de cf conferir a policiar judiciar o monopolio
de investigacao ser conceitualmente distinto a funcao de policiar judiciar e de investigacao penal cf art motivo por qual o art paragrafar unico de cpp admitir que autoridade diverso de policiar judiciar poder exercer funcao investigatorio desde que essa atribuicao estar
prever em lei a investigacao criminal embora tipicamente atribuir a policiar judiciar poder ser conduzir por autoridade vincular a outro poder que nao o executivo a investigacao criminal por legislativo e por judiciario amparar se em sistema de divisao funcional de
poder que ter por objectivo assegurar condicao de atuacao e funcionamento independente de poder o inquerito prever em art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal a semelhanca de previsao de crime praticar em sede ou dependencia de casa legislativo visar a assegurar o
exercicio independente de funcao de mais alto corte de pai ainda que amparar em independencia de poder_judiciario e justificado como temperamento pontual ao principiar acusatorio a instauracao atipico de inquerito judicial por supremo_tribunal_federal nao poder ser compreender com auspicio inquisitorial a
investigacao preliminar conduzir por supremo_tribunal_federal nao poder ser realizar a revelia de atribuicao constitucional de ministerio_publico em fase predeterminado processual de persecucao penal haver de ser observar o direito e a garantia fundamental de sujeitar de apuracao a portaria gp de
presidencia de supremo_tribunal_federal e compativel com a norma regimental que dispor sobre o poder de policiar de corte desde que justificado por objeto certo e determinado a fundamentar a investigacao o art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal nao afastar o direito de
defensor de em interesse de representar ter acesso amplo a elemento de prova que ja documentado em procedimento investigatorio realizar por orgao com competencia de policiar judiciar dizer respeito ao exercicio de direito de defesa sumular vinculante em respeito ao sistema
acusatorio a natureza administrativo de fazer e a necessario imparcialidade de autoridade judicante a medida investigativo extrair de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal sujeito a reserva de jurisdicao se nao requerido por ministerio_publico dever ser previamente submetido ao seu crivo e
doc consignar ainda que em atencao a busca e apreensao efetivar em investigacao em tramitar em inquerito df a pgr requerer a concessao de medida_cautelar incidental a fim de suspender o referido inquerito atar o exame de merito de presente acao
e doc o relator ministro edson_fachin pedir preferencia a presidencia de suprema_corte de modo que o plenario poder decidir o quanto antes o pedido_cautelar e a pretensao incidental e o breve relatorio bem examinar o auto registro inicialmente em exame ainda
perfunctorio de inicial proprio de fase processual que nao se mostrar presente o pressuposto normativo autorizadores de concessao de medida_liminar a saber i a plausibilidade juridico de tese expor fumus_boni_iuris e ii a possibilidade de prejuizo decorrente de retardamento de decisao
postular periculum_in_mora isso porque a decisao de presidente de corte e o inquerito de decorrente encontrar se amparar em dispositivo regimental recepcionar por constituicao vigente e com forca de lei ademais o perigo em demorar em verdade militar em sentido inverso
ou ser a paralisacao de inquerito poder prejudicar de forma irreversivel a investigacao e procedimento em curso que ja se encontrar em estagiar avancado i de conhecimento de adpf segundo o art paragrafar unico de lei a adpf e um instrumento
processual destinar a evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico poder tambem ser manejar quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao_federal conferir se art
a arguicao prever em de art de constituicao_federal ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico paragrafar unico caber tambem arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental i quando ir relevante o fundamento de controversia
constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao em caso a alegacao de inviabilidade de acao por ofensa reflexo a ditame constitucional em sentido de que a impugnacao demandar em primeiro lugar a analisar de
art de ristf e de resolucao stf e questao que se confundir com o proprio merito uma vez que a parte autor sustentar de a tese apresentar que a portaria impugnar embora fundamentar em dispositivo regimental ofender diretamente a constituicao diante
de cenario nao exsurgiria tambem a macular referente a impugnacao parcial de complexo normativo como se saber esta suprema_corte ter admitir cum granar salis a propositura de acao de controle_concentrado em face de portaria e resolucao que extrapolar a natureza regulamentar
e passar a ter caracteristica de verdadeiro atos_normativos autonomo em sentido citar a adir mc de relatoria de ministro marco_aurelio processo objectivo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tomar como acao_direta_de_inconstitucionalidade surgir parametro proprio a acao_direta_de_inconstitucionalidade incumbir considerar o genero processo objectivo tomar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como
a revelar a licitacao regencia acao_direta_de_inconstitucionalidade relevancia de pedido formular deferimento de medida acauteladora mostrar se relevante pedido formular quando portaria de ministerio de saude haver implicar verdadeiro aditamento a lei que prever requisito proprio para ter se a licitacao com
efeito o dispositivo normativo impugnar em acao ter validade extrair diretamente de constituicao_federal ver art ii ninguem ser obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senao em virtude de lei xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario
lesao ou ameaca a direito liii ninguem ser processar nem sentenciar senao por autoridade competente em outro palavra a pecar exordial de adpf demonstrar primo facie a suposto lesao de preceito_fundamental por parte de ato combater razao por qual a presente
impugnacao mostrar se compativel com essa modalidade de controle_concentrado_de_constitucionalidade assim preencher o requisito de admissibilidade conhecer de acao proposta ii de merito como se inferir de mosaico fatico entender que o processo encontrar se suficientemente instruir razao por qual adiro a
proposta de conversao de julgamento de medida_cautelar para o julgamento em merito de proprio adpf em sentido registro como ja adiantar ausente a plausibilidade juridico de tese expor fumus_boni_iuris ver a o sistema acusatorio e a constitucionalidade de arts e seguinte
de regimento_interno de supremo_tribunal_federal ristf a constituicao moderno surgir em esteira de sublevacao libertar de seculo xviii como expressao de vontade de cidadao veicular por seu representante em parlamento desde entao revestir se de forma escrita para conferir rigidez a seu
comando pois ir conceber como instrumento para conter o poder absoluto de governante de o qual se incluir o magistrado por sua vez a carta politica de consagrar em materia de processo_penal o sistema acusatorio atribuir a orgao distinto a atribuicao
de acusar e julgar o legislador constituinte em sentido estabelecer uma rigoroso mas nao absoluto reparticao de competencia entre o orgao que integrar o sistema de justica em linha destacar que tal sistema encontrar respaldo em preceito constante de art de
nossa carta magno em particular em seu inciso xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito liii ninguem ser processar nem sentenciar senao por autoridade competente e liv ninguem ser privado de liberdade ou de
seu bem sem o devido_processo_legal e em arts e atribuicao respectivamente de ministerio_publico e de autoridade que integrar o orgao de seguranca_publica esta disposicao constitucional examinar em seu conjunto consubstanciar um plexo de garantia cujo objectivo e a mais amplo protecao
de cidadao quando confrontar com o estado juiz o brasil ademais tambem esta vincular a compromisso internacional que compelir o estado a separar a funcao de investigar e julgar e o que se extrair v
g de disposto em art i de convencao americano de direitos_humanos mais conhecido como pacto de san jose de costa rico incluido em ordenamento juridico patrio todo pessoa ter o direito de ser ouvir com a devido garantia e dentro de
um prazo razoavel por um juiz ou tribunal competente independente e imparcial estabelecer anteriormente por lei em apuracao de qualquer acusacao penal formular contra ela ou em determinacao de seu direito e obrigacao de carater civil trabalhista fiscal ou de qualquer
outro natureza nao obstante remanescer em nosso ordenamento juridico e tambem aquele de outro pais civilizado instituto e mecanismo que nao se amoldam a uma rigoroso separacao de atribuicao de orgao que integrar o sistema processual penal de forma a mitigar
a rigido separacao de funcao inerente ao sistema acusatorio considerar a autonomia de distinto poder constitucional sim porque o proprio james madison um de founding fathers de estados_unidos de america e inspirador de constituicao de ao analisar o principiar de separacao_de_poderes
embora salientar a necessidade de se proibir qualquer um de braco de governo em sua globalidade de exercer o poder de outro admitir aquilo que ele denominar de uma mistura parcial de poder exemplificar a com a possibilidade de veto de
executivo quanto a projeto aprovar por legislativo a possibilidade de concessao de indulto presidencial e o julgamento de impeachment de autoridade de demais poder por senado a doutrina constitucional tambem apontar para esse sentido ao assentar o quanto seguir so por
estudo sistematico e que se poder chegar a uma conclusao sobre a funcao que verdadeiramente exercer cada um de orgao previsto constitucionalmente e que nao se restringir mais a apenas tres assim ter se ir a funcao administrativo a governativo ou
politica a judicial a administrativo a de controlo etc valer lembrar em linha que a comissao parlamentar de inquerito prever em art de constituicao ser dotar de poder de investigacao proprio de autoridade judicial para a apuracao de fato certo e
determinado nosso sistema normativo hamilton alexander madison james jay john o federalista pensamento politicar trad ricardo rodrigues gama ed campino russel editor tavares andre ramo curso de direito_constitucional sao_paulo saraiva p tambem conviver com o poder de investigacao de policiar legislativo
de congresso_nacional quanto a delito cometer em sua dependencia atividade inclusive reconhecer por suprema_corte que jamais a considerar incompativel com o sistema acusatorio ver se o teor de sumular o poder de policiar de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de
crime cometido em sua dependencia compreender consoante o regimento a prisao em flagrante de acusar e a realizacao de inquerito em mesmo sentido cumprir destacar ainda agora em esfera de atuacao de executivo a investigacao e diligenciar realizar por receita federal
com relacao a contribuinte que recentemente merecer o aval de stf o qual autorizar o compartilhamento de informacao assim obtido com o ministerio_publico e outro orgao legalmente incumbir de persecucao criminal com efeito em re sp julgar em dia em acordao
que ainda pender de publicacao o plenario de stf fixar a seguinte tese de repercussao_geral e constitucional o compartilhamento de relatorio de inteligencia financeiro de uif e de integrar de procedimento fiscalizatorio de receita federal de brasil que definir o lancamento
de tributo com o orgao de persecucao penal para fim criminal sem a obrigatoriedade de prever autorizacao judicial dever ser resguardar o sigilo de informacao em procedimento formalmente instaurar e sujeitar a posterior controlo jurisdicional o compartilhamento por uif e por
rfb referente ao item anterior dever ser fazer unicamente por meio de comunicacao formal com garantia de sigilo certificacao de destinatario e estabelecimento de instrumento efetivo de apuracao e correcao de eventual desvio rememoro ainda que como regra geral o parquet
possuir a titularidade de acao penal mas nao deter o seu monopolio a exemplo de que ocorrer com a acao penal privado conferir se o que constar de codigo de processo_penal a esse respeito art de cpp ser admitir acao privado
em crime de acao publicar se esta nao ir intentar em prazo legal caber ao ministerio_publico aditar a queixa repudiar a e oferecer denunciar substitutivo intervir em todo o termo de processo fornecer elemento de prova interpor recurso e a todo
tempo em caso de negligenciar de querelante retomar a acao como parte principal grifar em passo transcrever por oportuno trecho de parecer de procuradoria_geral_da_republica manifestar sua anuencia acercar de viabilidade de investigacao criminal levar a efeito por tribunal vislumbrar se portanto
que a possibilidade de cada poder ter atribuicao de realizar ato tipico de investigacao inclusive em esfera criminal decorrer de sistema de divisao funcional de poder por qual se objetivo assegurar condicao que permitir a atuacao e o funcionamento independente de
cada um de poder sem nenhum tipo de ingerencia de outro orgao que poder comprometer ou embaracar o pleno exercicio de sua atribuicao ver se portanto que a hipotese admitido em ordenamento para a investigacao criminal por tribunal ter por fundamento
a garantia de condicao de atuacao e funcionamento independente de poder_judiciario a independencia de poder_judiciario e imprescindivel pois sem esse atributo tal catalogar nao passar de uma mero declaracao de intencao dar a afirmacao de jose adercio leite sampaio de que
a independencia de judiciario configurar pressuposto para a limitacao efetivo de poder e garantia de o inquerito prever em art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal portanto encontrar amparo em separacao_de_poderes e doc grifar em ambito de suprema_corte notadamente em relacao a inquerito
instaurar para a finalidade insculpir em art i b julgamento de infracao penal comum envolver a autoridade discriminar em texto constitucional a lei o codigo de processo penal4 e o regimento_interno de stf5 prever o exercicio de poder por parte de
ministro de corte que passar ao largo de uma simples supervisao judicial de procedimento assemelhar se a atribuicao tipico de juiz de instrucao por isso nada haver de anomalo ou excepcional quanto a delegacao a qualquer ministro de casa de competencia
para instaurar o denominar inquerito judicial sobre o tema a segundo turma de corte assentar o entendimento acercar de possibilidade de o relator ao constatar qualquer de hipotese prever o art de ristf e exercer a magno funcao de garantidor de
direitos_fundamentais determinar de oficiar o arquivamento ou trancamento de inquerito em curso ainda que nao existir requerimento de pgr eis a ementa de art o relator escolher em forma regimental ser o juiz de instrucao que se realizar segundo o disposto
em capitular em codigo de processo_penal em que ir aplicavel e em regimento_interno de tribunal art a policiar judiciar ser exercido por autoridade policial em territorio de sua respectivo circunscricao e ter por fim a apuracao de infracao penal e de
sua autoria paragrafar unico a competencia definir em artigo nao excluir a de autoridade administrativo a quem por lei ser cometido a mesmo funcao art c instaurar o inquerito a autoridade policial dever em sessenta dia reunir o elemento necessario a
conclusao de investigacao efetuar a inquiricao e realizar a demais diligenciar necessario a elucidacao de fato apresentar ao final pecar informativo o relator poder deferir a prorrogacao de prazo sob requerimento fundamentar de autoridade policial ou de procurador_geral_da_republica que dever indicar
a diligenciar decisao penal e processo_penal inquerito arquivamento por relator em caso de manifesto constrangimento ilegal art de ristf art cpp colaboracao premiar necessidade de corroboracao minimo de declaracao falta de suporte fatico probatorio para prosseguimento de investigacao ausencia de prazo
razoavel constrangimento manifestamente ilegal em forma de art e de regimento_interno de stf ristf e de art de cpp o relator dever determinar o arquivamento de inquerito quando verificar a ausencia de indicio minimo de autoria e materialidade e ou em
caso em que ir descumprir o prazo para a instrucao tratar se de dispositivo que possibilitar expressamente o controlo de investigacao por poder_judiciario que atuar em fase em condicao de garantidor de direitos_fundamentais de investigado o precedente de stf assentar que
a declaracao de colaborador nao ser aptar a fundamentar juizo condenatorio mas suficiente dar iniciar a investigacao contudo tal elemento nao poder legitimar investigacao indefinido sem que ser corroborar por prova independente a ec introduzir norma que assegurar a razoavel duracao
de processo judicial e administrativo art lxxviii conforme a doutrina esta norma dever ser projetar tambem para o momento de investigacao a corte internacional adotar tres parametro a complexidade de caso b a atividade processual de interessado c a conduta de
autoridade judiciario em caso de inquerito em tramitacao perante o stf o arts c e de ristf estabelecer o prazo de dia para investigacao e dia para oferecimento de denunciar ou arquivamento com possibilidade de prorrogacao art c ristf caso em
que inexistir indicio minimo de materialidade e autoria delitivo mesmo apo mes de tramitacao de inquerito declaracao contraditorio e destituir de qualquer elemento independente de corroboracao apresentacao apenas de elemento de corroboracao produzir por proprio investigado arquivamento de inquerito em forma
de art xv e art e ambos de ristf e art de cpp inq df de relatoria de ministro gilmar_mendes como se ver em inquerito instaurar em ambito penal a competencia de relator compreender poder diretivo que nao se resumir a
mero supervisao judicial tipico poder abranger inclusive a sustacao de proprio investigacao mas nem por isso incorrer em qualquer inconstitucionalidade ademais a semelhanca de que ocorrer quanto ao regramento interno de congresso_nacional verificar que quanto a delito crime cometer contra a
suprema_corte o ristf outorga ao proprio tribunal o poder de policiar correspondente que decorrer de art e seguinte de ristf art de ristf o presidente responder por policiar de tribunal em exercicio de atribuicao poder requisitar o auxiliar de outro autoridade
quando necessario art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder
em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal art a policiar de sessao e de audiencia competir ao seu presidente art o inquerito administrativo
ser realizado consoante a norma proprio grifar o exercicio de poder de policiar ir regulamentar por resolucao em seguinte termo art o presidente responder por policiar de supremo_tribunal_federal competir a magistrado que presidir a turma sessao e audiencia exercer a em
respectivo ambito de atuacao contar todo com o apoio de agente e inspetor de seguranca judiciar poder este e aquele quando necessario requisitar a colaboracao de autoridade externa paragrafar unico o exercicio de poder de policiar destinar se a assegurar a
bom ordem de trabalho em tribunal proteger a integridade de seu bem e servico bem como a garantir a incolumidade de ministro juiz servidor e demais pessoa que o frequentar art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de
tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal em demais hipotese o presidente poder requisitar a
instauracao de inquerito a autoridade competente em caso de flagrante delito ocorrer em sede ou dependencia de tribunal o magistrado mencionado em caput de art ou quando ir o caso o agente e inspetor de seguranca judiciar dar voz de prisao
a infrator manter o custodiar atar sua entrega a autoridade competente para a providenciar legal subsequente como se nota o ministro indicado para presidir o inquerito exercer a supervisao de atividade de investigacao e apuracao de fato de sorteio eis que
exercer uma atribuicao delegar de presidente de corte e mais a investigacao compreender o exercicio de todo a atribuicao para apurar efetivamente o fato pois ela decorrer de conhecido teoria de poder implicito que se originar de um caso julgar por
suprema_corte de estados_unidos em conhecido como mcculloch versus maryland aquele julgamento decidir se que quando se conferir a determinado orgao estatal certo competencia e atribuicao ele esta implicitamente autorizar a utilizar todo o meio necessario para levar ele a bom termo
em outro palavra nao e preciso que o meio necessario ao cumprimento de seu fim estar exaustivamente explicitar em texto normativo desde que por obviar o orgao estatal o empregar dentro de linde de razoabilidade e proporcionalidade esta teoria ir invocar
em diverso decisao de casa como aquela que reconhecer que o tribunal_de_contas de uniao poder deferir medidas_cautelares para cumprir melhor a magno atribuicao de exercer o controlo externo de administracao_publica em julgamento que ostentar a seguinte ementa procedimento licitatorio impugnacao competencia
de tcu cautelar contraditorio ausencia de instrucao o participante de licitacao ter direito a fiel observancia de procedimento estabelecer em lei e poder impugnar ele administrativo ou judicialmente preliminar de ilegitimidade ativo rejeitar inexistencia de direito liquidar e certo o tribunal_de_contas
de uniao ter competencia para fiscalizar procedimento de licitacao determinar suspensao cautelar artigo e e de lei n examinar edital de licitacao publicar e em termo de art de seu regimento_interno possuir legitimidade para a expedicao de medidas_cautelares para prevenir lesao
ao erario e garantir a efetividade de sua decisao a decisao encontrar se fundamentar em documento acostados a auto de representacao e em legislacao aplicavel violacao ao contraditorio e falta de instrucao nao caracterizado denegar a ordem ms df rel min
ellen gracie plenario j grifar aquela assentada o ministro celso_de_mello consignar especialmente em funcao de proprio modelo brasileiro de fiscalizacao financeiro e orcamentar e considerar ainda a doutrina de poder implicito que a tutela cautelar apresentar se como instrumento processual necessario
e compativel com o sistema de controlo externo em cuja concretizacao o tribunal_de_contas desempenhar como protagonista autonomo um de mais relevante papar constitucional deferir a orgao e a instituicao estatal grifar atar mesmo o poder de investigacao de ministerio_publico segundo o stf ter origem em mencionar doutrina como se ver v
g em hc sc de relatoria de ministro celso_de_mello e assim ementado habeas_corpus crime de traficar de droga e de concussao atribuir a policial civil possibilidade de o ministerio_publico fundado em investigacao por ele proprio promover formular denunciar contra referido agente
policial validade juridico de atividade investigatorio condenacao penal imposto a policial legitimidade juridico de poder investigatorio de ministerio_publico monopolio constitucional de titularidade de acao penal publicar por parquet teoria de poder implicito caso mcculloch v maryland magisterio de doutrina ruir barbosa john marshall joao barbalho marcello caetano castro nunes oswaldo trigueiro v
g outorga ao ministerio_publico por proprio constituicao_da_republica de poder de controlo externo sobre a atividade policial limitacao de ordem juridico ao poder investigatorio de ministerio_publico habeas_corpus indeferir em hipotese de acao penal publicar o inquerito policial que constituir um de diverso
instrumento estatal de investigacao penal ter por destinatario precipuo o ministerio_publico o inquerito policial qualificar se como procedimento administrativo de carater predeterminado processual ordinariamente vocacionar a subsidiar em caso de infracao perseguiveis mediante acao penal de iniciativa publicar a atuacao persecutorio
de ministerio_publico que e o verdadeiro destinatario de elemento que compor a informatio delicti precedente a investigacao penal quando realizar por organismo policial ser sempre dirigir por autoridade policial a quem igualmente competir exercer com exclusividade a presidencia de respectivo inquerito
a outorga constitucional de funcao de policiar judiciar a instituicao policial nao impedir nem excluir a possibilidade de o ministerio_publico que e o dominus litis determinar a abertura de inquerito policial requisitar esclarecimento e diligenciar investigatorio estar presente e acompanhar junto
a orgao e agente policial qualquer ato de investigacao penal mesmo aquele sob regime de sigilo sem prejuizo de outro medida que lhe parecer indispensavel a formacao de sua opinio delicti ser lhe vedado em entanto assumir a presidencia de inquerito
policial que traduzir atribuicao privativo de autoridade policial precedente a acusacao penal para ser formular nao depender necessariamente de prever instauracao de inquerito policial ainda que inexistir qualquer investigacao penal promover por policiar judiciar o ministerio_publico mesmo assim poder fazer instaurar
validamente a pertinente ersecutio criminis in judiciar desde que dispor para tanto de elemento minimo de informacao fundado em base empirico idoneo que o habilitar a deduzir perante juiz e tribunal a acusacao penal doutrina precedente a questao de clausular constitucional
de exclusividade e a atividade investigatorio a clausular de exclusividade inscrever em art inciso iv de constituicao_da_republica que nao inibir a atividade de investigacao criminal de ministerio_publico ter por unico finalidade conferir a policia_federal de o diverso organismo policial que compor
o aparato repressivo de uniao federal policia_federal policiar rodoviario federal e policiar ferroviario federal primazia investigatorio em apuracao de crime previsto em proprio texto de lei fundamental ou ainda em tratado ou convencao internacional incumbir a policiar civil de estado membro
e de distrito_federal ressalvar a competencia de uniao federal e excetuar a apuracao de crime militar a funcao de proceder a investigacao de ilicito penal crime e contravencao sem prejuizo de poder investigatorio de que dispor como atividade subsidiar o ministerio_publico
funcao de policiar judiciar e funcao de investigacao penal uma distincao conceitual relevante que tambem justificar o reconhecimento ao ministerio_publico de poder investigatorio em materia penal doutrina e pleno a legitimidade constitucional de poder de investigar de ministerio_publico pois o organismo
policial embora detentor de funcao de policiar judiciar nao ter em sistema juridico brasileiro o monopolio de competencia penal investigatorio o poder de investigar compor em sede penal o complexo de funcao institucional de ministerio_publico que dispor em condicao de dominus
litis e tambem como expressao de sua competencia para exercer o controlo externo de atividade policial de atribuicao de fazer instaurar ainda que em carater subsidiario mas por autoridade proprio e sob sua direcao procedimento de investigacao penal destinar a viabilizar
a obtencao de dado informativo de subsidio probatorio e de elemento de conviccao que lhe permitir formar a opinio delicti em ordem a propiciar eventual ajuizamento de acao penal de iniciativa publicar doutrina precedente re sc rel min ellen gracie hc
pe rel min ellen gracie hc rj rel min celso_de_mello hc df rel min celso_de_mello controlo jurisdicional de atividade investigatorio de membro de ministerio_publico oponibilidade a este de sistema de direito e garantia individual quando exercer por parquet o poder de
investigacao penal o ministerio_publico sem prejuizo de fiscalizacao intra organico e aquela desempenhar por conselho_nacional_do_ministerio_publico esta permanentemente sujeito ao controlo jurisdicional de ato que praticar em ambito de investigacao penal que promover ex proprio auctoritate nao poder de outro limitacao de
ordem juridico desrespeitar o direito de investigar ao silenciar nemo tenetur se detegere nem lhe ordenar a conducao coercitivo nem constranger ele a produzir prova contra si proprio nem lhe recusar o conhecimento de razoar motivador de procedimento investigatorio nem submeter
ele a medida sujeito a reserva constitucional de jurisdicao nem impedir ele de fazer se acompanhar de advogado nem impor a este indevido restricao ao regular desempenho de sua prerrogativa profissional lei n art v
g o procedimento investigatorio instaurar por ministerio_publico dever conter todo a peco termo de declaracao ou depoimento laudo pericial e demais subsidio probatorio coligir em curso de investigacao nao poder o parquet sonegar selecionar ou deixar de juntar a auto qualquer
de elemento de informacao cujo conteudo por referir se ao objeto de apuracao penal dever ser tornar acessivel tanto a pessoa sob investigacao quanto ao seu advogado o regime de sigilo sempre excepcional eventualmente prevalecente em contexto de investigacao penal promover
por ministerio_publico nao se revelar oponivel ao investigar e ao advogado por este constituir que ter direito de acesso considerar o principiar de comunhao de prova a todo o elemento de informacao que ja ter ser formalmente incorporar a auto de
respectivo procedimento investigatorio grifo em original rememoro ainda que esta suprema_corte assentar o entendimento segundo o qual o regimento_interno ir recepcionar por constituicao vigente possuir forca de lei isso querer dizer que sua disposicao configurar lei em sentido material6 ombrear em
termo de hierarquia normativo com a legislacao processual sobrepujar a inclusive em certo caso considerar a sua especialidade conferir se peticao medida_cautelar inominado pedido de liminar questao de ordem esta turma ao apreciar questao de ordem em peticao decidir que nao
se aplicar em ambito de corte em se tratar de medida_cautelar relacionar com recurso_extraordinario o procedimento cautelar prever em artigo e canotilho jose joaquim gomes em direito_constitucional 3a ed coimbra almedina p explicar o seguinte a forma de lei poder nao
corresponder um conteudo normativo e reciprocamente decreto ou regulamento poder constituir seguinte de codigo de processo civil uma vez que a proposito haver norma especial de natureza processual e portanto receber com forca de lei por atual constituicao em nosso regimento
tratar se de inciso iv de artigo que determinar que se submeter ao plenario ou a turma em processo de competencia respectivo medidas_cautelares necessario a protecao de direito suscetivel de grave dano de incerto reparacao ou ainda destinar a garantir a
eficacia de ulterior decisao de causa assim peticao de natureza em pendenciar de recurso_extraordinario nao constituir propriamente acao cautelar mas sim requerimento de cautelar em proprio recurso embora processar em auto diverso por nao ter ainda o de chegar a esta
corte e requerimento que dever ser processar como mero incidente de recurso_extraordinario em causa por outro lado o inciso v de mesmo artigo de regimento_interno estabelecer que e atribuicao de relator em caso de urgencia determinar essa medidas_cautelares ad referendum de
pleno ou de turma tender ser conceder a cautelar monocraticamente e ela trazer a apreciacao de turma em observancia de disposto em inciso v de artigo de regimento_interno cautelar que em questao de ordem se referendar por existente em caso o
fumus_boni_iuris e o periculum_in_mora qo em pet sp de relatoria de ministro moreira alves grifar agravo_regimental em suspensao de liminar pressuposto decisao de ultimar ou unico instancia regimento_interno forca de lei recepcao por novo ordem constitucional para o deferimento de pedido
indispensavel que se tratar de decisao proferido em unico ou ultimar instancia por tribunal regional federal ou por tribunal de estado e de distrito_federal ademais necessario que a causa ter por fundamento materia constitucional e que haver a demonstracao inequivoco de
que a execucao imediato de provimento liminar causar grave lesao a ordem a saude a seguranca e a economia precedente regimento_interno de supremo_tribunal_federal inaplicabilidade alegacao improcedente a disposicao de regimento_interno de corte ir recebido por constituicao que nao repudiar atos_normativos anterior
a sua promulgacao se com ela compativel precedente agravo_regimental a que se negar provimento ag reg em sl de relatoria de ministro mauricio correa grifar logo atar que ser regularmente retirar de ordenamento juridico o dispositivo de microssistema presente em ambito
de suprema_corte continuar higido e eficaz sim atar porque aqui valer o tradicional brocardo juridico hermeneutico segundo o qual lex specialis derrogat generali que condensar uma metodologia destinar a afastar um conflito aparente de norma ocorrente quando uma ou mais de
disciplinar o mesmo fato ou identico situacao tratar se de principiar de especialidade o qual preconizar que uma regra especial derrogar a geral de maneira a afastar uma suposto antinomia normativo b portaria gp e sua compatibilidade com o ristf e
por corolario com o texto constitucional a portaria gp de lavra de presidente de suprema_corte ir editar com fulcro em arts i que lhe atribuir a incumbencia de velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e acima
transcrever ambos de ristf com o escopo de apurar uma miriade de fato tipico e antijuridicos de ele agressao verbal e fisico veiculacao de fake news enfim ameaca de ferraz junior tercio sampaio introducao ao estudo de direito tecnica decisao todo
ordem que atingir nao apenas a honorabilidade de membro e servidor de corte bem assim de seu familiar como tambem e especialmente a seguranca de assim o presidente de casa sob cujo ombro repousar a intransferivel responsabilidade decorrente de elevado cargo
que ocupar de zelar por integridade de integrante de suprema_corte e bom nome de ver se em inafastavel contingencia de instaurar o inquerito aqui impugnar para investigar o fato em ponto cumprir assentar que a expressao sede ou dependencia de tribunal
prever em art de ristf e tido em inicial como limitador de investigacao nao poder a todo a evidenciar ser tomar em sua literalidade sobretudo porque a jurisdicao de ministro e a ameaca que vir reiteradamente sofrer ocorrer sobretudo em ambiente
virtual nao se olvidar ademais que este segundo a constituicao exercer jurisdicao em todo o territorio nacional8 e o fazer cada vez mais longe de respectivo gabinete e plenario de casa por meio de assinatura eletronico particularmente em momento de pandemia
decorrente de novo coronavirus nao fossar isso impender considerar que atualmente a rede social e o novo meio de comunicacao cujo meio de propagacao por excelencia e a internet nao veicular apenas manifestacao reflexao ou criticar condizente com a realidade factual
mas dar curso de forma crescente a mentira ameaca ofensa e outro aleivosia sobretudo a ataque criminoso a membro e servidor de suprema_corte e a autoridade de outro poder esse fenomeno delituoso infelizmente proprio de epoca em que art ser orgao
de poder_judiciario o supremo_tribunal_federal e o viver vir ser objeto de amplo discussao em ambito de congresso_nacional e tambem em meio academico ambiente em qual se busca conceber e aperfeicoar mecanismo de combate a criminalidade virtual notadamente aquela que disseminar noticiar
falso mentira caluniar e discurso de odio a segundo turma de suprema_corte recentemente firmar entendimento em sentido de que o art de ristf nao privilegiar a espacialidade de delito mas visar coibir conduta ilicito que ter o condao de embaracar a
atividade institucional de corte mesmo que nao dizer respeito de forma direto a algum de seu membro lembrar que empregar aquele dispositivo regimental o mencionar orgao fracionario de stf determinar a instauracao de inquerito sem sorteio para a apuracao de uso
abusivo de algema e grilhao em determinado estabelecimento prisional fato amplamente noticiar em meio de comunicacao a saber inquerito instaurar por determinacao de segundo turma de stf transferencia de preso abuso em uso de algema violacao a sumular vinculante n de
stf remessa de copiar de inquerito a procuradoria_geral_da_republica ao ministerio de seguranca_publica ao conselho_nacional_de_justica ao conselho de justica federal e conselho_nacional_do_ministerio_publico manutencao de competencia de corte para a supervisao de ato subsequente a ser praticar inq df de relatoria de ministro
gilmar_mendes grifar outro impropriedade constante de inicial que merecer repudiar consistir em alegacao de que o objeto de inquerito precisar ser rigorosamente delimitar de modo a voltar se apenas contra autoridade ou pessoa sujeito a jurisdicao de suprema_corte ora como e
cedico a autoria de delito so poder ser elucidar a partir de desenvolvimento de investigacao ser certo que a proprio pgr assentar em seu memorial escrito que a investigacao em andamento restringir se a autoridade com prerrogativa de foro fl o
ministro alexandre_de_moraes relator de inquerito df de sua parte esclarecer que o objeto de inquerito em tela e claro e especificar consistente em investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de
animus caluniandi difamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade institucional de supremo_tribunal_federal e de seu membro bem como a seguranca de e de seu familiar quando haver relacao com a dignidade de ministro inclusive com a apuracao de vazamento de informacao
e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte aquele que ter o dever legal de preservar o sigilo e a verificacao de existencia de esquema de financiamento
e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e ao estado_de_direito o ato investigado ser a praticar de conduta criminoso que desvirtuar ilicitamente a liberdade_de_expressao pretender utilizar
a como verdadeiro escudo protetivo para a consumacao de atividade ilicito contra o membro de corte e a proprio estabilidade institucional de supremo_tribunal_federal e doc como se nota o objeto de investigacao nao se desenvolver aleatorio ou genericamente conforme alardear em
exordial versar sobre fato vago ou indeterminado mas ao reves ter um escopo bem preciso e delimitar alar de ela nao envolver apenas crime que depender de representacao mas tambem outro objeto de acao penal publicar ainda que assim o fossar
tal exigencia somente precisar ser formalizar por ocasiao de propositura de acao penal privado nao ser exigivel em fase embrionario de inquerito outrossim nao se registrar em curso de investigacao qualquer impedimento para a atuacao de parquet como tambem nao se
verificar nenhum dificuldade de acesso a auto por advogado de investigado por contrariar o ministro alexandre_de_moraes relator de inquerito df informar que garantir amplo acesso a auto a pgr e a referido defensor em exato termo de sumular vinculante evidentemente o
munus acusatorio e o direito ao contraditorio e a ampla_defesa somente ser exercer em momento processual apropriado como se ver a portaria gp impugnar em adpf nao estabelecer qualquer procedimento inquisitivo anomalo ou desbordante de parametro constitucional ou legal eis que
se limitar a determinar a instauracao de inquerito sob o amparo de ristf para investigar fato determinado ja o sigilo de procedimento ir determinado nao so para garantir o exito de coleta de prova como tambem proteger a privacidade de investigado
logo a garantia constitucional de envolvido prever em art xxxv liii e liv de constituicao permanecer incolume registro por fim que nao convencer a alegacao de que o ato presidencial impugnar criar um juizo ou tribunal de excecao porquanto a conclusao
de inquerito ensejarao se ir o caso a instauracao de acao penal em juizo competente em sentido a pgr em seu memorial escrever informar que mais de de auto de inquerito df ja ir declinar para a primeiro instancia ante o
elemento coligir para a providenciar cabivel inclusive com a participacao de procuradoria_geral_da_republica subsistir e direito de defensor em interesse de representar ter acesso amplo a elemento de prova que ja documentado em procedimento investigatorio realizar por orgao com menos de de
aludir apensar ainda em tramitacao perante o supremo_tribunal_federal de todo o expor concluir que a portaria gp editar por presidente de suprema_corte nao viola o preceito constitucional suscitado como parametro de controlo iii conclusao em face de todo o expor rejeito
a preliminar trazer a bailar por agu e por corolario conhecer de adpf superar a questao de conhecimento e tender em vista a convolacao de analisar de medida_cautelar em julgamento de merito julgar integralmente improcedente o pedido formular em acao e
como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade em face de portaria gp de de marco de que determinar a abertura de inquerito policial em
supremo_tribunal_federal edoc a autor alegar em sintese violacao a liberdade que incluir a garantia de devido_processo_legal art liv de cf a dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf a prevalencia de direitos_humanos art ii de cf a legalidade art ii de cf e
a vedacao a juizo ou tribunal de excecao art xxxvii de cf afirmar que o art de regimento_interno de stf regulamentar por resolucao citar para fundamentar a portaria tratar de poder de policiar interno bem como exigir que o fato ocorrer
em sede de tribunal e que cumulativamente envolver autoridade ou pessoa sujeito a jurisdicao de stf aduzir que tal requisito nao ter ser preencher apontar violacao ao principiar acusatorio e ao principiar de separacao_dos_poderes art de cf uma vez que o
inquerito em questao nao ter observar a atribuicao de ministerio_publico e de autoridade policial responsavel por investigacao de fato sustentar ainda que o inquerito nao possuir justo causa por tratar de fato indeterminado o relator solicitar informacao a presidencia de corte
a agu e a pgr admitir o ingresso de amici_curiae que se manifestar em auto a pgr em uma primeiro manifestacao sustentar a inconstitucionalidade de inquerito posteriormente defender que o decisao de ministro alexandre_de_moraes o procurador_geral_da_republica peticionar em auto com o
objectivo de requerer a suspensao de inquerito atar a decisao de plenario em auto edoc em memorial subsequente defender a interpretacao conforme a constituicao de arts e seguinte de ristf passo a apreciar a questao juridico necessario ao julgamento de medida_cautelar
pleitear i de cabimento de adpf a arguicao ir proposta por legitimar universal partido_politico com representacao em congresso_nacional o principiar de subsidiariedade desenvolver por jurisprudencia de corte encontrar se atender uma vez que inexistir outro acao de controlo objectivo aptar a
fazer sanar a lesao apontado o preceitos_fundamentais supostamente descumprir ser de outro o direito_fundamental a liberdade art caput de cf a garantia de devido_processo_legal art liv de cf de legalidade art ii de cf e a vedacao a juizo ou tribunal
de excecao art xxxvii de cf e importante destacar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em controle_concentrado_de_constitucionalidade que antes so poder ser tutelar por sistema de controlo difuso conforme ja destacar em ambito academico a adpf
ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de processo por demorar em definicao de decisao sobre importante controversia constitucional e por fenomeno social e juridico de chamado guerra
de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar que a admissibilidade de acao se encontrar vincular a relevancia de interesse_publico presente em caso de modo que a adpf
configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j por esse motivo entender que a acao dever ser conhecido ii de conversao de cautelar em julgamento de merito acompanhar
o relator em que se referir a conversao de medida_cautelar em julgamento de merito com base em aplicacao analogico de art de lei uma vez que entender que o fazer ja se encontrar devidamente instruir e pronto para o julgamento definitivo
iii de delimitacao de objeto de apuracao fake news e ataque institucional ao stf a requerente defender que a portaria gp de de marco de que determinar a abertura de inquerito policial ser excessivamente amplo e indeterminado nao indicar o local
de fato e o possivel investigado transcrever o teor de referido portaria o presidente de supremo_tribunal_federal em uso de sua atribuicao que lhe conferir o regimento_interno considerar que velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e atribuicao
regimental de presidente de corte ristf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e
familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato e infracao correspondente em todo a sua dimensao designar para a conducao de fazer o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a estrutura
material e de pessoal necessario para a respectivo conducao ao contrariar de que defender por requerente entender que inexistir o mencionado vicio em despacho proferido por relator alexandre_de_moraes em de marco de o objeto de inquerito ir objetivamente delimitar em seguinte
termo o objeto de inquerito e a investigacao de noticiar fraudulento fake news falso comunicacao de crime denunciacao calunioso ameaca e demais infracao revestir de animus caluniandi diffamandi ou injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu
membro bem como de seu familiar quando haver relacao com a dignidade de ministro inclusive o vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte
aquele que ter o dever legal de preservar o sigilo e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario
e ao estado_de_direito o ato de instauracao de inquerito demonstrar claramente que a investigacao objetivar apurar ato de ataque ao stf e seu ministro em contexto especificar de crime contra a honra a administracao de justica a seguranca e o regular
funcionamento de corte e importante que ser esclarecido a gravidade de fato submeter a escrutinio ser investigado em bojo de inquerito grave ameaca a vida e a integridade fisico de ministro de stf e de seu familiar algum exemplo ser digno
de nota i apuracao de atentado realizar em ano de em residencia de ministro de supremo_tribunal_federal mediante o arremesso de artefato explosivo de dentro de um veicular automotor ainda nao identificar ii tentativa de agressao fisico a ministro em maio de
em municipio de sao_paulo com arremesso de objeto em via publicar ao final de evento academico com o aprofundamento de investigacao identificar se diverso registro de porte de arma em nome de investigar iii expressar ameaca de morte a ministro de
corte e seu familiar em rede social tender o investigar afirmar que dar um tiro em costa de ministro em outro postagem em rede social reiterar se o incentivo a atirar em costa e a queima roupa em todo o ministro
de corte referido com expressao chulo e ainda sugerir jogar combustivel e tocar fogo em plenario de supremo_tribunal_federal quando o ministro ali estar reunir e iv em novembro de uma advogado em rio_grande_do_sul publicar em sua paginar pessoal de rede social
facebook a aclamacao publicar para que estuprem e matar a filho de ordinario ministro de stf ter se ainda a divulgacao de noticiar falso que vincular oito de onze ministro de casa ao narcotrafico internacional o que ter ensejar inclusive a
a apresentacao de denunciar em onu registrar se que essa fake news ir divulgar por meio de texto e video que circular em aplicativo de comunicacao https politica ministro stf denunciar onu narcotrafico cartel soles
html haver outro desinformacao envolver a vinculacao de ministro alexandre_de_moraes relator de inquerito a conhecido organizacao criminoso nacional inclusive com a divulgacao de uma inexistente conversa em qual sua excelencia combinar a realizacao de um atentado em brasilia com o uso
de um atirador sniper portanto esta presente a regular descricao de objeto de investigacao e de instituicao impactar por crime investigado outrossim ter se igualmente a descricao de modus operandi ou ser de meio utilizar para a praticar de crime que
estar ocorrer mediante divulgacao sistematico de noticiar absurdo e inveridico contra o stf a denominar fake news sobre o tema e importante destacar que a divulgacao massivo e sistematico de noticiar falso nao e uma questao enfrentar apenas por estado brasileiro
em todo o mundo diverso pais ter debater e adotar medida distinto para lidar com esse problema comum em sentido uma pesquisa realizar por pew research center em estados_unidos em periodo de de fevereiro a de marco de identificar que a
existencia de noticiar falso ir considerar por americano como um problema maior que o terrorismo a imigracao ilegal o racismo e o sexismo goldman alvin i baker daniel free speach fake news and democracy first amendment law review v p existir
diverso outro exemplo de uso pernicioso de instrumento de comunicacao em massa que causar forte impacto sobre o processo democratico e a instituicao republicano como o escandalo envolver a influenciar de pessoa localizar em russia em criacao de anuncio falso envolver
a candidato democrata hillary clinton em eleicao presidencial de estados_unidos de acordo com a informacao revelar essa noticiar falso ser direcionar a usuario de facebook cujo dado demonstrar vulnerabilidade politica a essa especie de propaganda ser impulsionar em local acessados por
essa audiencia especificar e predeterminado delimitar razao por qual ir designado como dark posts goldman alvin i baker daniel free speach fake news and democracy first amendment law review v p alguma noticiar por exemplo vincular hillary clinton a suposto crime
de assassinato contra agente de fbi alar de alegar que milhao de imigrante ilegal estar votar em favor de candidato democrata tufecki zeynep zuckerberg s preposterous defensar of facebook n
y time set anteriormente dizer se que o presidente barack obama nao ter nascido em estados_unidos mas sim em quenia razao por qual ser inelegivel para o mandato de presidente de estados_unidos michael tomasky birthers and the persistence of racial paranoia
the guardian london de abril de em sri lanka em myamar e em indio informacao falso divulgar por internet indicar que pessoa integrante de minoria etnico estar cometer crime hediondo o que levar ao linchamento e a morte de individuo inocente
goldman alvin i baker daniel free speach fake news and democracy first amendment law review v p a europa tambem ter discutir estrategia para enfrentar esse problema como a adocao de lei especificar sobre o assunto e de instrumento como o
bloqueio de conteudo a derrubado de sites ou a criacao de filtro que possibilitar a identificacao de noticiar falso council of europe comparative studo on blocking filtering and take down of illegal internet content disponivel em freedomofexpression wardle claire derakshan hossein
information disorder toward an interdisciplinary framework ir research and policy making council of europe report dgi essa situacao ter levar analista a concluir que estar em meio de um ataque mundial com base em internet sobre a democracia em qual a
primeiro baixo e a confianca em regime democratico vaidhyanathan siva facebook wins democracy loses n
y time de setembro de em brasil a situacao nao e diferente por contar com alguma peculiaridade ter se por exemplo o processo relativo a disparo em massa de noticiar falso durante o processo eleitoral de que tramitar em tse e
que gerar inclusive a divulgacao de ameaca injuriar e caluniar a presidente aquela corte ministro rosa_weber prontamente repudiar por este tribunal em mesmo eleicao ir divulgar noticiar falso sobre a suposto manipulacao de voto computar em urna eletronico mediante o uso de ferramenta de edicao e montagem de video cf https veja
abril com
br blog me enganar que eu posto video que mostrar urna preencher voto em haddad e falso esse tipo de conduta ao ser utilizar de forma sistematico busca minar a legitimidade de processo eleitoral e possibilitar atar mesmo a eventual recusar
de resultado de urna o que caracterizar segundo steven levitsky e daniel ziblatt um de fator indicativo de movimento autoritario que levar a regressao democratico levitsky steven ziblatt daniel how democracies die new york broadway books p como brilhantemente destacado por
benkler faris e roberts o desenvolvimento de processo tecnologico relacionado a convergencia de midia social a curadoria algoritmico de noticiar bots inteligencia artificial e grande analisar de dado ter criar verdadeiro camar de eco que remover o indicio de confiabilidade sobre
a informacao e colocar em duvidar a capacidade de governar a em mesmo como democracia razoavel benkler y faris r e roberts h network propaganda manipulation desinformation and radicalization in american politics new york oxford university press p essa transformacao ao
ressignificarem o conceito de esfera publicar passar a desafiar o limite estatal consagrado em legislacao que tangenciar a liberdade_de_expressao como bem destacado por thomas vesting o que se observar e a verdadeiro reconfiguracao de espaco e de discurso publicar que passar
a ser algo totalmente diferente de que antes conhecer transcrever se a licao de autor ademais em uma ascensao de particularismo e em retrocesso de uma parte de esfera publicar a forum de pessoa que pensar de mesmo forma a formacao
de tal forum e reforcar tambem por insercao de algoritmo de aprendizagem automatico que de forma direcionar recompensar contribuicao especificar que desencadear forte emocao e interacao direto e terminar por ter como resultado criar para o usuario individual seu mundo proprio
e singular aqui se chegar a uma autolimitacao tematica preocupante a uma cegueira narcisista em relacao a realidade de vida que se encontrar ir de proprio grupo e que nao permitir mais uma percepcao mutuar de imagem de mundo e visao
de mundo de outro milieus cultural e alar de uma vez que a novo camar de eco formalizar em medida consideravelmente menor ser muito menos institucionalizar e muito menos estruturado de acordo com a legislacao estatal quando a comparar com o
meio de comunicacao de esfera publicar pluralista de grupo chegar se a situacao de que fenomeno muito novo como aquele de shitstorms e de fake news tornar se possivel uma cultura de permanente transgressao e dissolucao de fronteira de constante oscilar
entre a expressao de opiniao em conformidade com a regra e a ofensa em desconformidade com a regra entre esfera publicar e esfera privado entre a criticar legitimar e suspeita delirante etc vesting t a mudanca em esfera publicar por inteligencia
artificial in abboud g nery jr n e campo r fake news e regulacao sao_paulo revista de tribunal p e importante que se dizer nao se tratar de liberdade_de_expressao o uso orquestrar de robo recurso e pessoa para divulgar de forma
sistematico ataque ao stf ameaca pessoal a ministro e a seu familiar passar longe de mero criticar ou manifestacao de opiniao tratar se em verdade de movimento organizado e orquestrar que fundamental art de cf e de regra de jogo democratico
nao se dever esquecer que conforme esclarecer alvin goldman e daniel baker a liberdade_de_expressao envolver troca e balanceamentos entre o valor de direito e o prejuizo que o discurso poder causar de modo que nenhum pai poder resolver essa troca apenas
a partir de protecao integral de liberdade goldman alvin i baker daniel free speech fake news and democracy first amendment law review v n p isso nao significar dizer que opiniao ainda que impopular dever ser censurar mas que cada ordenamento
juridico dever estabelecer o limite entre o livre exercicio de direito de expressao e manifestacao e o caso de policiar a titular de exemplo a alemanha e caracterizar por muito autor como uma democracia militante em sentido de acordo com ronald
krotoszynski qualquer discurso que ter por objectivo a destruicao de governo democratico nao possuir qualquer protecao de acordo com a lei fundamental ir com base em ideia que o tribunal constitucional federal alemao decretar por exemplo o banimento de partido socialista
e comunista alemao que ir considerar como plataforma para a atuacao de partido nazista e para a adocao de projeto politico e acao contra a ordem constitucional estabelecer krotoszynski jr ronald a comparative perspectivar of the first amendement free speech militant
democracy and the primacy of dignity a a preferred constitutional value in germany tulane law review v n p mesmo em estados_unidos de onde se originar a doutrina de livre mercado de ideia free marketplace of ideas introduzir por suprema_corte aquele
pai em voto dissidente de justicar oliver wendell holmes em caso abrams v united states de e incorporar por stf em julgamento de adpf que tratar de denominar marcha de maconha verificar se a existencia de certo limite cf kommers donald
p the jurisprudence of free speech in the united states and the federal republic of germany sourther california law review v n jan p stf adpf tribunal_pleno relator ministro celso_de_mello j em sentido entender se que a liberdade_de_expressao nao abranger a
eventual criminalizacao de pedofilia de pornografia de discurso que incitar a violencia fighting words ou de difamacao dolosas denominar de actual malice por jurisprudencia norte americano krotoszynski jr ronald a comparative perspectivar of the first amendement free speech militant democracy and
the primacy of dignity a a preferred constitutional value in germany tulane law review v n p p nao se poder ignorar ainda que a metafora de livre mercado de ideia permitir vislumbrar a ocorrencia de desequilibrio que poder exigir a
intervencao estatal em economia ter se o monopolio e o cartel e em politica ter se o desafio de fake news e de desinformacao tratar sobre o assunto cass sunstein afirmar que qualquer mercado exigir criterio e regra claro nenhum mercado
poder operar inteiramente livre nao e tao obviar que o atual sistema regulatorio para a liberdade_de_expressao ser aquele que em querer ou dever escolher para a ser de internet sunstein cass r falsehoods and the first amendment disponivel em https papers
ssrn com sol3 papers
cfm abstract_id p em linha nao se poder esquecer que a divulgacao sistematico de noticiar inveridico e capaz de violar o direito de individuo e de sociedade de ser corretamente informar inclusive para que poder tomar sua proprio decisao de maneira
livre e consciente corroborar essa afirmacao claire wardle e hossein derakhshan elaborar um relatorio sobre desordem informacional para o conselho de europa em qual afirmar com base em registro colhido em comissao instalar em reino unido que em democracia a informacao
e tao vital para o saudavel funcionamento de comunidade como o qualidade de ar a seguranca em rua bom escola e saude_publica wardle claire derakshan hossein information disorder toward an interdisciplinary framework ir research and policy making council of europe report
dgi p nao se esta a defender que caber ao estado ou ao poder_judiciario decidir qual informacao e bom ou ruim qual dever ser veicular ou nao a liberdade continuar ser um direito ou principiar preferencial contudo o caso de atuacao
organizar que objetivar minar a instituicao e cometer crime nao se encontrar abrangido por ambito de alcance de direito_fundamental em sintese entender que o objeto e o fato de inquerito ir bem delimitar e buscar apurar ataque ao stf e a
seu ministro por intermedio de uma estrutura organizar de divulgacao de fake news tal fato poder configurar em tese o crime de ameaca caluniar difamacao e injuriar organizacao criminoso e delito constante de lei de seguranca nacional arts de codigo_penal art
de lei e arts e de lei em que se referir a suposto investigado entender que o inquerito ir instaurar para de outro finalidade identificar a autoria de delito de fazer a nao identificacao de suposto investigado em portaria de abertura
em virtude de desconhecimento de elemento de investigacao nao constituir qualquer viciar por esse motivo rejeito a alegacao de generalidade e indeterminacao de inquerito iv de constitucionalidade e de alcance de arts e de regimento_interno de stf o segundo ponto relevante
que decorrer de peticao_inicial e de demais manifestacao apresentar em auto se referir a aplicacao de arts e de ristf a postulante afirmar que a norma em questao incidiriam apenas sobre o crime praticar dentro de dependencia de tribunal e que
envolver autoridade sujeito a competencia de stf para o adequado enfrentamento de argumento entender ser relevante a analisar de constitucionalidade e de ambito de alcance de referido norma o artigo em questao encontrar se inserir em capitular viii de regimento_interno de
stf que tratar de exercicio de poder de policiar por parte de presidente de stf de policiar de tribunal art o presidente responder por policiar de tribunal em exercicio de atribuicao poder requisitar o auxiliar de outro autoridade quando necessario art
ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder em forma de
artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal esse artigo de regimento_interno ir regulamentar por resolucao de de novembro de editar por entao presidente ministro ricardo_lewandowski com
norma de conteudo semelhante ver se o que dispor o arts e art o presidente responder por policiar de supremo_tribunal_federal competir a magistrado que presidir a turma sessao e audiencia exercer a em respectivo ambito de atuacao contar todo com o
apoio de agente e inspetor de seguranca judiciar poder este e aquele quando necessario requisitar a colaboracao de autoridade externa paragrafar unico o exercicio de poder de policiar destinar se a assegurar a bom ordem de trabalho em tribunal proteger a
integridade de seu bem e servico bem como a garantir a incolumidade de ministro juiz servidor e demais pessoa que o frequentar art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver autoridade
ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro o ministro incumbir de inquerito designar escrivao de o servidor de tribunal em demais hipotese o presidente poder requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente e importante
registrar que o arts e de ristf ir recepcionar por atual constituicao com status de lei com efeito o art de constituicao_federal de estabelecer ser atribuicao de stf definir por meio de regimento_interno a norma sobre o funcionamento de seu orgao
e o processo para o julgamento de seu fazer de competencia originar e recursal essa prerrogativa ir conferir excepcionalmente a suprema_corte ver que em relacao a demais tribunal exigir se por exemplo a edicao de lei promulgar por poder_legislativo de uniao
portanto concluir se que nao haver qualquer inconstitucionalidade formal entre a norma de regimento que tratar de poder de policiar de presidencia de casa publicar em com o parametro constitucional vigente a epoca de ato a constituicao de tambem nao se
observar qualquer inconstitucionalidade material de referido norma com a ordem constitucional vigente a partir de uma vez que o art i a de cf prever que competir a tribunal elaborar seu regimento com norma sobre o funcionamento de respectivo orgao jurisdicional
e administrativo ou ser o conteudo de norma regimental e compativel com a atribuicao material estabelecido a tribunal a partir de art i a de cf a jurisprudencia de corte possuir diverso precedente assentar a recepcao de norma de regimento_interno de
casa com a cf senao observar se embargo de divergencia materia penal descumprimento por parte embargante de dever processual de demonstrar a existencia de alegado dissidio jurisprudencial determinado em art de ristf supremo_tribunal_federal competencia normativo primar cf art c possibilidade constitucional
sob a egide de carta federal de de o supremo_tribunal_federal dispor em sede regimental sobre norma de direito processual recepcao por constituicao de de tal preceito regimental com forca e eficacia de lei rtj rtj pleno legitimidade constitucional de art de
ristf acordao embargado que nao apreciar o merito de questao suscitado em apelo extremo recurso de agravo improvido a parte embargante sob pena de recusar liminar de processamento de embargo de divergencia ou de nao conhecimento de quando ja admitir dever
demonstrar de maneira objetivo mediante analisar comparativo entre o acordao paradigma e a decisao embargado a existencia de alegado dissidio jurisprudencial impor se lhe para efeito de caracterizacao de conflito interpretativo mencionar a circunstanciar que identificar ou que tornar assemelhar o
caso em confronto precedente nao se mostrar suscetivel de conhecimento o embargo de divergencia em caso em que aquele que de se utilizar descumprir a determinacao contido em art de ristf que mais de que o confronto analitico exigir que haver
entre o acordao confrontar o necessario vincular de pertinencia tematica em ordem a permitir a constatacao de efetivo existencia de dissidio interpretativo em ambito de supremo_tribunal_federal precedente o supremo_tribunal_federal sob a egide de carta politica de art c dispor de competencia
normativo primar para em sede meramente regimental formular norma de direito processual concernente ao processo e ao julgamento de fazer de sua competencia originar ou recursal com a superveniencia de constituicao de operar se a recepcao de tal preceito regimental que
passar a ostentar forca e eficacia de norma legal rtj rtj revestir se por isso mesmo de pleno legitimidade constitucional a exigencia de pertinente confronto analitico entre o acordao posto em cotejo ristf art a inadmissibilidade de embargo de divergencia evidenciar
se quando o acordao impugnar sequer apreciar o merito de questao suscitado em recurso_extraordinario are ed agr ed edv agr relator celso_de_mello tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public embargo infringente acao penal originar recurso secundum eventum litis privativo de
rer subsistencia de art n i de ristf necessidade de que haver por menos quatro voto divergente favoravel ao rer e assim mesmo convergente em sentido de sua absolvicao inocorrencia em especie de tal situacao decisao que corretamente nao conhecer de
embargo infringente precedente de plenario de supremo_tribunal_federal ap terceiro ei agr mg rel min joaquim barbosa ap decimo ei agr mg rel min joaquim barbosa ap ei pa rel min dias_toffoli v
g parecer de procuradoria_geral_da_republica por nao provimento de recurso recurso de agravo improvido o embargo infringente de julgar proferido por supremo_tribunal_federal em sede de processo_penal originario ainda subsistir em nosso ordenamento positivo eis que a norma inscrever em art inciso i
de ristf ir receber por vigente constituicao_da_republica com forca e eficacia de lei precedente ap agr vigesimo sexto mg pleno julgar em essa modalidade recursal de que somente a defesa poder utilizar se contra condenacao penal originar proferido por supremo_tribunal_federal depender
quanto a sua admissibilidade de existencia em favor de rer de por menos quatro voto vencido de conteudo absolutorio em sentido proprio nao se revelar possivel por para efeito de compor esse numerar minimo a somar de voto minoritario de conteudo
diverso como p ex a somar de tres voto absolutorio com dois voto meramente declaratorio de prescricao penal precedente de plenario de supremo_tribunal_federal distincao necessario para o fim de paragrafar unico de art de ristf entre voto minoritario de conteudo absolutorio
em sentido proprio e aquele que meramente declarar consumar a prescricao penal doutrina jurisprudencia ap ei agr segundo relator celso_de_mello tribunal_pleno julgar em acordao eletronico dje divulg public registrar se ainda que existir paralelo semelhante em ambito de demais poder em
sentido a sumular de stf aprovar em ano de prever que o poder de policiar de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de crime cometido em sua dependencia compreender consoante o regimento a prisao em flagrante de acusar e a realizacao
de inquerito esse verbete ir aprovar a partir de precedente firmado em habeas_corpus e julgar por tribunal o pano de fundo de acao envolver a realizacao de prisao e a conducao de inquerito por senado_federal em virtude de assassinato de senador
jose kairala ao proferir seu voto o ministro victor nunes leal destacar que o regimento_interno de camar legislativo em que tocar a sua proprio policiar ter forca de lei porque assim querer o legislador constituinte zeloso de independencia de poder hc
rel min pedro chave tribunal_pleno j p em mesmo precedente o ministro analisar o alcance de norma de regimento de casa de congresso sobre o poder de policiar a partir de alegacao de que ele somente abranger o parlamentar em desempenho
de sua funcao legislativo ao enfrentar essa questao o ministro victor nunes leal destacar o precedente julgar por suprema_corte de estados_unidos em em caso anderson v dunn em que se assentar a competencia de congresso norte americano para processar e julgar
pessoa estranho a casa por tentativa de corrupcao a parlamentar o ilustre impetrante assentar em processo anterior que o poder de policiar de casa de congresso somente alcancar o parlamentar em que respeitar ao desempenho de sua funcao legislativo este e
um problema sr presidente que ir posto haver muito ano perante a corte supremo de estados_unidos que ter ocasiao de construir um famoso precedente em remoto ano de anderson v dunn pessoa estranho ao congresso tentar subornar um de seu membro
e ir preso e processar por direcao de camar atingir a corte decidir que a casa de congresso ter esse poder e importante este precedente sr presidente porque somente mais tarde ir promulgar uma lei autorizar a camar a prender e
processar por contempt of congress a decisao de anderson v dunn e portanto anterior a essa lei e se basear exclusivamente em principiar de independencia de poder stf hc rel min pedro chave tribunal_pleno j p antes mesmo de precedente de
supremo o ilustre ruir barbosa sobre quem nao pairar qualquer duvidar autoritario ou iliberal ja defender por razoar aplicar ao inquerito de stf o poder de policiar de casa de congresso inclusive sobre fato ocorrido ir de respectivo local de trabalho
a attribuicao que a cada uma de camar conferir a constituicao_da_republica art e que o nosso regimento em arts e explanar de regular o servico de nossa policiar interno poe sob a responsabilidade absoluto de mesa de senado a interferencia de
agente estranho em manutencao de ordem e repressao de crime dentro de casa mas a zona de respeito a tranquillidade e seguranca de seu trabalho nao terminar de porta a dentro em edificio onde ela se desenvolver porque o corpo que
aqui deliberar constitue com o outro ramo de congresso um de orgao de soberania nacional e ser irrisao falar em soberania a respeito de uma assemblea nacional a cuja porta o executivo por seu mais baixo ou mais alto instrumento lhe
poder ver ameacar a independencia de deliberacao coagir vexando ou offendendo o representante de nacao em legislatura comentario a constituicao_federal brasileiro sao_paulo saraiva ciar vol ii p a proprio comissao parlamentar de inquerito que possuir com fundamento em art de cf
poder investigativo proprio de autoridade judicial com a faculdade de realizar inumero diligenciar investigativo demonstrar a existencia de poder de policiar enquanto importante garantia institucional de reforco a defesa e ao livre exercicio de prerrogativa fiscalizatorias de congresso_nacional em ambito de
poder_executivo nao parecer ser contrariar ao sistema acusatorio a determinacao de instauracao e acompanhamento por parte de ministro de justica de crime praticar contra o presidente_da_republica o que nao abranger por obviar o uso de estrutura para a perseguicao de adversario
politico recentemente divulgar se noticiar em qual o ministro de justica determinar a apuracao de suposto crime de vazamento ilegal de dado em caso de stf nao se poder ignorar que esse poder de policiar judiciar prever por art de ristf
parecer constituir uma importante garantia para coibir crime que atentar contra o poder constitucionalmente incumbir de defesa de direitos_fundamentais art de cf e de regra de jogo democratico em especial diante de cenario atual de ataque sistematico e organizado a corte
analisar se a questao a luz de direito comparar em inglaterra e em estados_unidos a defesa de tribunal e realizar atraves de instrumento de contempt of court que possibilitar a orgao judicial a imposicao de sancao civil ou penal em relacao
a ato que poder ameacar o adequado desenvolvimento de sua funcao esse instituto que ir desenvolver a partir de uma ideia de inherent power poder implicito ou inerente ir incorporado a estados_unidos por judicial act de giuberti v s contempt of
court o que e e o que nao e em novo sistema processual brasileiro anal de ii congresso de processo civil internacional vitoriar p em pais de tradicao romano germanico esse fenomeno tambem poder ser explicar sob a otica de teoria
de garantia institucional tratar sobre o tema paulo gustavo gonet branco destacar que ela decorrer de percepcao de que determinado instituicao de direito publicar desempenhar papel de tao elevado importancia em ordem juridico que dever ter o seu nucleo essencial a
sua caracteristica constitucional elementar preservar mendes g f branco p g curso de direito_constitucional 7 ed sao_paulo saraiva p em mesmo toada paulo bonavides destacar que a garantia institucional visar em primeiro lugar assegurar a permanencia de instituicao embargar lhe a
eventual supressao ou mutilacao e preservar invariavelmente o minimo de substantividade ou essencialidade ou ser aquele cerne que nao dever ser atingir ou violar porquanto se tal acontecer implicar o perecimento de ente proteger bonavides paulo curso de direito_constitucional 30 ed
sao_paulo malheiros editor p marcio iorio aranha afirmar ainda que a assimilacao historico e juridico de praticar institucional cumprir uma funcao de estrutura e limitacao contra mudanca abrupto e contrariar a valor constitucionalmente estabelecido servir para a manutencao de coerencia e
integridade de ordenamento juridico em face de uma realidade social dinamica e mutavel aranha m i interpretacao constitucional e a garantia institucional de direitos_fundamentais 3 ed coleford laccademia publishing essa conexao demonstrar que a garantia institucional dever ser um ponto de
equilibrio e interacao de modo a constituir uma protecao formal e material em delicado equacao entre a estabilidade e a mudanca aranha m i interpretacao constitucional e a garantia institucional de direitos_fundamentais 3 ed coleford laccademia publishing em alemanha a garantia
de manutencao de caracteristica essencial de tribunal constitucional decorrer de seu status de orgao constitucional o que lhe assegurar independencia em relacao a demais orgao e autonomia para decidir questao sobre a interpretacao de constituicao schwabe j martins l cinquenta ano
de jurisprudencia de tribunal constitucional federal alemao montevideo konrad adenauer stiftung p ainda sobre esse ponto em direito alemao entender se que a corte_constitucional o bundesverfassungsgericht ostentar natureza juridico diferenciado em relacao a demais tribunal justamente por ocupar a posicao de
um orgao constitucional verfassungsorgan em palavra de klaus schlaich e stefan korioth essa posicao organizacional diferenciado impor que a proprio atuacao jurisdicional de corte_constitucional dever ser compreender de maneira mais extenso sobretudo quando o que esta em causa e a substancia
politica de constituicao o tribunal constitucional e legitimar a atuar em pe de igualdade em relacao a demais orgao constitucional como o poder_legislativo e o poder_executivo em original dar titel verfassungsorgan hat insgeheim die tendenz eine ausgreifendere rechtsprechung des bverfg gegenuber
den anderen verfassungsorganen als geschaft gleichsam unter gleichrangigen zu legitimieren schlaich klaus e korioth stefan de bundesverfassungsgericht stellung verfahren entscheidungen munchen c h beck p em sentido semelhante peter badura asseverar com clareza que de natureza de orgao constitucional de bundesverfassungsgericht
derivar se a sua responsabilidade politica proprio de manter o estado_de_direito e a sua capacidade regular de funcionamento em original aus dar verfassungsorganqualität des gerichts desseneigene politische verantwortlichkeir fiir die erhaltung dar rechtsstaatlichen ordnung und ihrer funktionsfähigkeit badura peter die bedeutung
von präjudizien im öffftentlichen recht in blaurock u hrsg die bedeutung von präjudizien im deutschen und im französischen recht p em caso especificar de stf o art de ristf ainda que com status infraconstitucional parecer cumprir essa funcao de garantia institucional
em medida em que conferir um minimo de estabilidade e protecao a corte contra grave ataque destinar a destruir o pilar de sustentacao de tribunal destaque se que essa atribuicao investigativo dever ser exercido de forma constitucionalmente orientar para o caso
de crime que afetar ainda que indiretamente o nucleo de competencia de stf prever em art de cf o livre e independente exercicio de funcao de controle_de_constitucionalidade de protecao de direito e garantia fundamental e de regra de jogo democratico por
isso exigir se que esse crime ainda que praticar contra ministro servidor ou seu familiar ter por objectivo constranger o funcionamento de instituicao e de valor que ela representar outro criterio importante que dever justificar a instauracao de inquerito judicial e
a regra de subsidiariedade quando a apuracao de crime cometer contra a corte ir realizar por orgao de investigacao entender que nao caber ao tribunal instaurar uma investigacao paralelo essa conclusao decorrer de dois razoar uma de ordem normativo e outro
de ordem praticar a primeiro e que tal atribuicao constituir uma funcao atipico de tribunal tal como ocorrer com a funcao de julgamento de congresso_nacional arts i e i de cf ou a funcao normativo de executivo arts e ver de
cf a segundo e que a realizacao de investigacao demanda tempo e recurso de tribunal que poder e dever em medida de possivel ser direcionar ao exercicio de sua tipico funcao institucional portanto a instauracao de inquerito parecer ser especialmente recomendado
em caso de reiterar omissao ou inerciar de demais orgao de investigacao em apuracao de crime contra a corte em que se referir ao ambito de incidencia de arts e de ristf ficar claro que a interpretacao conferir ao dispositivo privilegiar
nao a geografia de crime mas sim o impacto de eventual infracao sobre a funcao institucional de corte de fato a segundo turma de stf ja chegar a determinar a abertura de inquerito para apurar vazamento de informacao sigiloso em inquerito
de relatoria de min edson_fachin envolver negociacao de acordo de colaboracao premiar em precedente embora nao se ter afirmar que o inquerito ser instaurar com fundamento em art de ristf o orgao colegiado efetivamente determinar a abertura de investigacao optar por
por remeter a a pgr para que este orgao indicar a autoridade responsavel por supervisao judicial o stf determinar inclusive a requisicao de informacao periodico ao juizo competente acercar de andamento de apuracao pet agr rel min edson_fachin dje ainda antes
de julgar a segundo turma ja se utilizar de regra de art de ristf para determinar a apuracao de uso abusivo de algema e grilhao em conducao de ex governador sergio cabral a estabelecimento prisional localizar em curitiba habeas_corpus e inquerito
em precedente vislumbrar se o flagrante desrespeito ao conteudo constante de sumular vinculante de corte por parte de autoridade publicar em circunstanciar que sugerir a praticar de crime de abuso de autoridade em que se referir a pessoa investigado e importante
destacar que a atribuicao de apurar crime cometer contra o tribunal arts e de ristf e distinto de competencia para julgar autoridade com foro por prerrogativa de funcao art i b e c de cf em primeiro hipotese a finalidade e
apurar se ir cometer crime que afetar o funcionamento de corte independentemente de ter ser praticar ou nao por autoridade com foro por prerrogativa de funcao tanto e assim que o art de ristf prever dois situacao especificar a o caso
de crime ocorrido em sede ou dependencia de tribunal por autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao hipotese em que o presidente necessariamente instaurar o inquerito conduzir o pessoalmente ou delegar a atribuicao a outro ministro art caput de ristf b
o demais caso de crime cometer contra o tribunal por outro pessoa dentro ou ir de sua dependencia hipotese em qual o presidente poder instaurar o inquerito poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade
competente art de ristf observar se que em primeiro hipotese de autoridade com foro por prerrogativa de funcao em stf item a o inquerito dever ser necessariamente instaurar perante a corte por envolver autoridade submeter a sua competencia julgador art i
b e c por outro lado em segundo hipotese de crime cometer por outro individuo item b o tribunal poder apurar diretamente o fato caso entender ser pertinente ou relevante ou entao delegar a atividade de investigacao a instancia inferior por
todo esse motivo concluir por constitucionalidade de arts e de ristf que dever ser aplicar a crime cometer dentro ou ir de tribunal por pessoa com ou sem prerrogativa de foro em hipotese de crime que ter por objectivo afetar o
funcionamento de corte ou o livre exercicio de sua funcao entender ainda que a instauracao de inquerito por parte de stf dever ser realizar de forma subsidiar quando a criterio de presidente o fato nao ir devidamente apurado por orgao de
investigacao ou quando configurar lesao ou risco de lesao insustentavel a garantia de tribunal v de relevancia de atuacao investigatorio de stf quanto a esse relevante papel subsidiario de investigacao criminal registro que embora a procuradoria_geral_da_republica estar vindicando o protagonismo sobre
a apuracao de fato ocorrido em inquerito e importante destacar que o ministerio_publico_federal em diverso caso de ataque sofrer por tribunal ou constatar em processo julgar por esta corte nao adotar a providenciar cabivel em linha diverso manifestacao de agentes_publicos e
particular com a incitacao a praticar de ato inconstitucional e antidemocratico como o fechamento de corte e atar mesmo a prisao ou destituicao de ministro de sua funcao nao ir objeto de devido atencao por parte de pgr atar a instauracao
de inquerito por tribunal a proprio ameaca a vida e a integridade fisico de ministro e seu familiar que constituir o objeto de inquerito nao ir anteriormente apurar por parquet embora ja ocorrer com alguma frequencia e sistematicidade a indicar a
realizacao de ato coordenado por pessoa unido por interesse escuso corroborar essa afirmacao destacar algum dado obtido por presidencia de corte que registrar a comunicacao de crime cometer contra o tribunal e seu membro que nao ir devidamente apurado oficiar n
registro de ocorrencia em frente a residencia de ministro lewandowski em sao_paulo em dia de marco de em oportunidade manifestante estar colocar fogo em boneco que representar o ministro de corte atirar ovo contra a residencia de ministro e praticar outro
ato semelhante a entao presidente de corte ministro carmen_lucia encaminhar o fato ao diretor geral de policia_federal em de abril de nao haver retorno a respeito de providenciar adotado por policia_federal quanto ao caso oficiar n registro de agressao contra o
ministro gilmar_mendes em portugal representacao fazer por proprio ministro ao diretor geral de policia_federal ir solicitado informacao junto a policia_federal que se limitar a dizer que em de maio de estar em fase final de diligenciar a policia_federal nao prestar novo
informacao apo esse ultimar contato oficiar n registro de declaracao de procurador de republicar que ter afirmar que o stf estar a servico de bandido a entao presidente encaminhar oficiar a pgr em de julho de a pgr responder ao oficiar
dizer que ir aberto procedimento em cnmp nao haver registro de sancao aplicado a procurador oficiar n comunicacao de agressao verbal contra o ministro lewandowski em voo comercial o ministro toffoli enviar oficiar a pgr em de dezembro de nao haver
qualquer retorno quanto a eventual providenciar adotado em de outubro de tender em vista a ausencia de providenciar por pgr o fato ir encaminhar para o inquerito de fake news oficiar n registro de ameaca de bomba em stf por e
mail ir encaminhar oficiar ao dgpf em de janeiro de haver registro apenas de que ir aberto inquerito policial sem informacao sobre o numerar e sem informacao posterior quanto ao andamento de inquerito abrir um parentese para registrar que em ultimo
ano atar mesmo membro de mpf ter desferir criticar expresso a ministro de stf em meio de imprensa nao caber aqui retomar todo esse episodio mas relembrar que em novembro de o chefe de forca tarefa de operacao lava jato deltan
dallagnol ir punir por conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp com uma sancao de advertencia justamente por ter fazer criticar desrespeitoso e odioso ao stf em entrevista ao comentar sobre decisao de plenario que negar a competencia universal de 13 vara federal de curitiba o
membro de parquet chegar a afirmar que o ministro de corte estar mandar uma mensagem muito forte de leniencia a favor de corrupcao em ambito de revelacao trazer por chamado vaza jato ir revelar dialogo atribuir a membro de forca tarefa
que incitar noticiar falso de crime por parte de ministro de corte em um de celebrar dialogo vazar o procurador dallagnol pedir ao ex chefe de gabinete de pgr o endereco de presidente dias_toffoli a fim de trabalhar em dado de
inteligencia para uma possivel investigacao pelella querer refletir em dado de inteligencia para eventualmente alimentar vcs saber que o competente e o pgr rs mas talvez poder contribuir com vcs com alguma informacao acessando uma fonte vc conseguir por favor descobrir
o endereco de apto de toffoli que ir reformado essa insinuacao parecer ter atingir o seu grau maximo quando insatisfeito com uma concessao de ordem em sede de habeas_corpus o membro de forca tarefa em um evidente delirio elucubraram que eu
ser beneficiario de conta e cartao de credito manter em suico em ocasiao a possibilidade de membro de mp apurar dado a respeito de um ministro de supremo e tratar com ironia e desdem ir que ter um para o gilmar
hehehe dizer o procurador roberson pozzobon esse episodio deixar claro que a cultura nefasto de ataque odioso a ministro de stf ir de certo modo fomentar por acao de proprio membro de orgao de persecucao em contexto o reconhecimento de poder
de investigacao de stf adstrito a limite de art e de ristf tornar se ainda mais premente ver de alegado violacao ao principiar acusatorio o terceiro ponto importante que decorrer de peticao apresentado por parte requerente e de manifestacao de pgr
referir se a alegado violacao ao principiar acusatorio quanto a essa questao entender ser pertinente uma breve reflexao sobre a caracteristica de principiar em ambito de processo instaurar em stf de forma bastante sintetico o sistema acusatorio pressupor que a funcao
de acusacao e julgamento ser exercer por orgao ou autoridade distinto em modelo de cf enquanto a autoridade com poder investigativo deter a atribuicao de conducao ou presidencia de fase preliminar de investigacao o chamado inquerito policial caber ao ministerio_publico a
iniciativa exclusivo para promover a acao penal publicar em forma de lei ao poder_judiciario incumbir o juizo de recebimento ou rejeicao de denunciar e caso aceito o processamento e julgamento de processo_penal a despeito de consagracao constitucional de sistema persistir em
nosso processo_penal instituto e procedimento que fugir a uma rigido separacao de atribuicao de sistema acusatorio hamilton s d a ortodoxia de sistema acusatorio em processo_penal brasileiro uma falaciar revista de direito de defensoria_publica rio_de_janeiro v n alar de proprio existencia
de inquerito policial o cpp contemplar um modelo dinamico e de controlo reciprocar de separacao de funcao de presidencia e supervisao judicial de inquerito o seu art b iv incluido por pacote crime por exemplo tornar obrigatorio a comunicacao ao juiz
de garantia de instauracao de qualquer inquerito ou investigacao criminal a diligenciar investigativo submetido a clausular de reserva de jurisdicao como a interceptacao telefonico e a busca e apreensao residencial art xi e xii de cf igualmente demonstrar a salutar interacao
existente entre o orgao de sistema de justica a linha que separar a atribuicao de presidencia de inquerito e de supervisao judicial tornar se ainda mais nublar quando o stf exercer sua competencia criminal originar de fato em relacao a inquerito
instaurar perante a suprema_corte o texto constitucional a lei e o regimento_interno de stf contemplar excecao que fugir a rigido divisao de atribuicao tipico de presidencia de inquerito policial e de mero supervisao judicial a doutrina reconhecer essa peculiaridade e apontar
para uma certo ambiguidade em conducao de fazer conforme destacado com clareza por daniel marchionatti em obra dedicar ao tema haver dois extremo em interpretacao de papel de tribunal em investigacao de lado de intervencao maximo o relator assumir o papel
de investigador ocupar a posicao caracteristica de delegado de policiar presidir o inquerito de lado de intervencao minimo o relator ocupar a posicao que o juiz exercer em investigacao em exato termo de cpp o tribunal ter adotar postura entre o
dois extremo nem tanto a nem tanto ca marchionatti daniel processo_penal contra autoridade sao_paulo gen p a analisar de exemplo concreto e capaz de demonstrar essa diferenciacao de plano enquanto o art ii de cpp permitir a instauracao de inquerito ex
officio por autoridade policial em acao criminal originar perante o stf o arts a c e de regimento_interno de stf ristf prever a competencia exclusivo de relator para receber e instaurar o denominar inquerito judicial que ser encaminhar por corte a
procuradoria_geral_da_republica pgr o plenario de stf em diverso oportunidade enfrentar o tema afirmar que em exercicio de competencia penal originar de stf a atividade de supervisao judicial dever ser constitucionalmente desempenhar durante todo a tramitacao de investigacao desde a abertura de
procedimento investigatorio atar o eventual oferecimento ou nao de denunciar por dominus litis inq qo rel min gilmar_mendes dje em julgar destacar se a existencia de diferenca entre a regra geral o inquerito policial disciplinado em codigo de processo_penal e o
inquerito originario de competencia de stf reger por art i b de cf e por ristf inq qo rel min gilmar_mendes dje haver outro precedente que corroborar esta posicao ja se decidir que a policiar judiciar nao esta autorizar a instaurar
de oficiar inquerito policial para apurar a conduta de parlamentar federal pet qo rel min gilmar_mendes dje tambem ja se entender que a competencia de stf quando de possibilidade de envolvimento de parlamentar em ilicito penal alcancar a fase de investigacao
materializar por desenvolvimento de inquerito inq rel min ricardo_lewandowski dje de forma mais incisivo haver julgar de tribunal_pleno em que se chegar a afirmar que uma vez envolver deputado federal cumprir ao supremo o ato proprio ao inquerito inq agr red
para acordao min marco_aurelio dje alar de necessidade de autorizacao prever para a instauracao de inquerito o art de ristf permitir que o relator determinar de oficiar o arquivamento ou trancamento de inquerito em curso ainda que nao haver requerimento de
pgr em sentido em julgar recente a segundo turma confirmar essa regra deixar claro que o relator dever determinar o arquivamento de inquerito quando verificar a ausencia de indicio minimo de autoria e materialidade e ou em caso em que ir
descumprir o prazo para a instrucao inq rel min gilmar_mendes dje essa decisao encontrar se fundamentar em atuacao de supremo_tribunal_federal como garantidor de direitos_fundamentais de investigado durante a tramitacao de inquerito em sentido aury lopes jr ricardo gloeckner e fauzi choukr
assentar que o poder_judiciario e o guardiao de direitos_fundamentais em investigacao preliminar lopes jr aury gloeckner ricardo j investigacao preliminar em processo_penal 5 ed sao_paulo saraiva p choukr fauzi h garantia constitucional em investigacao criminal 3 ed rio_de_janeiro lumen juri p
registrar se que nao haver norma semelhante em legislacao ordinario o arquivamento de peco de investigacao e atribuicao exclusivo de mp a antigo redacao de art de cpp permitir a atuacao de magistrado apenas em prejuizo ao investigar estabelecer que caso
o juiz discordar de decisao de mp dever remeter o auto ao procurador_geral de respectivo orgao em redacao atual apo o pacote crime a tramitacao ocorrer exclusivamente dentro de estrutura de parquet a unico valvula de escape para o caso de
manifestar ilegalidade ou teratologia e a concessao de habeas_corpus de oficiar em termo de art de cpp em que se referir especificamente a inquerito instaurar por tribunal a situacao e um pouco distinto conforme afirmar anteriormente para esse caso o ristf
prever o exercicio de poder de policiar e de investigacao por proprio corte destaque se que o exercicio de atividade investigativo por orgao distinto de policiar judiciar e de ministerio_publico nao significar a violacao ao principiar acusatorio conforme destacado anteriormente o
congresso exercer atividade investigativo em relacao a crime praticar contra aquela casa ou em ambito de cpis em segundo hipotese a proprio constituicao nao prever sequer a participacao de ministerio_publico durante o ato de apuracao estabelecer apenas que a conclusao de
comissao ser ao final se ir o caso encaminhar ao ministerio_publico para que promover a responsabilidade civil ou criminal de infrator o proprio art paragrafar unico de codigo de processo_penal prever que o exercicio de funcao de policiar judiciar poder ser
exercido por outro autoridade administrativo a quem por lei ser cometido a mesmo funcao e com base em norma e em ratio subjacente que destacar em julgamento de re rg que tratar de poder investigativo de ministerio_publico que nao so o
parquet e a cpis possuir atribuicao de investigacao mas tambem o coaf atual uif a receita federal o bacen a cvm o tcu a cgu e o inss dentro de estrito baliza legalmente estabelecido re relator cezar peluso em que ir
designar redator para o acordao tribunal_pleno julgar em o ministro celso_de_mello assentar entendimento semelhante em julgamento de hc df mostrar se importante assinalar em linha de pensamento que a instituicao policial qualquer que ser a dimensao politica em que se achar
estruturado querer em ambito de uniao querer em de estado membro nao deter em nosso sistema normativo o monopolio de competencia investigatorio em materia penal pois tal como observar bruno calabrich investigacao criminal por ministerio_publico fundamento e limite constitucional p item
n rt apoiar se para tanto em registro fazer por luciano feldens e lenio streck o ordenamento constitucional nao impedir que outro orgao estatal diverso de policiar promover por direito proprio em sua respectivo area de atribuicao ato de investigacao destinar
a viabilizar a apuracao e a colheita de prova concernente a determinado fato que atingir valor juridico posto sob a imediato tutela de referido organismo publico independentemente de este executivo ou de poder_legislativo em ambito de poder_executivo ser citado a investigacao
realizar por receita federal delegacia de receita e seu espei por bacen decif e coaf e por corregedoria geral de uniao hoje denominar controladoria geral de uniao em poder_legislativo destacar se a apuracao promovido por cpi art de cf alar de
inquerito a cargo de corregedoria de camara_dos_deputados ou de diretor de servico de seguranca em caso de praticar de uma infracao penal em edificio de camara_dos_deputados art de regimento_interno de camar poder ser acrescentar diverso outro exemplo nao citado em referido
obra a investigacao realizar por orgao estadual ou municipal correlato a federal receita corregedoria comissao parlamentar por inss crime contra a previdencia social por delegacia de trabalho crime contra a organizacao de trabalho especialmente o trabalho escravo por ibama e por
orgao estadual de protecao de meio_ambiente infracao penal ambiental todo esse rol nao e exaustivo nada impedir ademais que outro lei prever a atribuicao investigatorio de outro orgao desde que sua natureza e funcao se harmonizar com a estrutura constitucional em
que se inserir hc df rel min celso_de_mello segundo turma dje portanto a norma de arts e de ristf nao violar ao meu sentir o principiar acusatorio se mesmo em campo de inquerito judicial supervisionar por stf ja e possivel ao
menos em tese reconhecer que o relator assumir funcao qualificado de supervisao judicial em caso de inquerito instaurar com fundamento em arts e de ristf nao haver qualquer duvidar a esse respeito ficar claro que a funcao de ministro de tribunal
atingir a proprio presidencia de inquerito atividade administrativo de policiar judiciar ao ministro designar destarte ao lado de funcao jurisdicional tipico de fase predeterminado processual o ministro indicado para a presidencia de inquerito exercer a supervisao de atividade de investigacao e
apuracao de fato razao por qual nao haver a distribuicao de inquerito por sistema de sorteio aliar esse ir o procedimento adotar por corte em inquerito anteriormente citar referente ao uso abusivo de algema e grilhao em caso a segundo turma
definir sem sorteio a minha designacao para a supervisao de investigacao e certo que aquela oportunidade franquear se a participacao de pgr em todo a diligenciar realizar considerar se inclusive a exclusivo titularidade de acao penal em outro palavra ja que
caber apenas ao parquet oferecer eventual acao penal com base em prova produzir durante a investigacao mostrar se pertinente conferir ao ministerio_publico a oportunidade de participar de producao de prova em fase administrativo inclusive para que poder opinar sobre o elemento
capaz de elucidar o fato em apuracao e a mesmo situacao que ocorrer em ambito de inquerito uma vez que o ministro alexandre_de_moraes vir submeter todo a diligenciar investigativo ao crivo previo de ministerio_publico em sentido o ilustre ministro registrar em
sessao de julgamento de acao realizar em a diverso oportunidade em que abrir vista de auto a pgr e intimar o referido orgao sobre a decisao proferido em inquerito em relatorio encaminhar a este gabinete por ministro alexandre_de_moraes poder se concluir
que a pgr ter vista de auto ir intinar de decisao proferido e ter a oportunidade de se manifestar previamente a diligenciar determinado por ministro alexandre em por menos quatorze oportunidade distinto inclusive de maneira prever ao cumprimento de medida que
suscitar o pedido de suspensao de inquerito formular por parquet a intimacao de pgr em um numerar significativo de oportunidade em inquerito que tramitar haver pouco mais de um ano demonstrar que se ter o cuidado de oportunizar a participacao de
titular de acao penal contudo destaque se que a eventual discordancia de pgr com a diligenciar sugerir por policial delegado e juiz que atuar em suporte a investigacao nao possuir carater vinculativo em relacao a decisao proferido por ministro designar de
mesmo forma sua excelencia confirmar ter deferir todo o vinte pedir de acesso formular por defesa de investigado apo o cumprimento de ultimar diligenciar investigativo de fazer entender que nao haver de se falar em eventual violacao a sumular vinculante n
de corte por ultimar anotar se que entender nao ser aplicar ao presente caso o precedente firmado em adir df colheita de prova por juiz em antigo lei de organizacao criminoso e em adir df resolucao de tse que estabelecer a
necessidade de prever autorizacao judicial para a instauracao de inquerito policial eleitoral com efeito e relevante fazer se esse distinguishing quanto ao primeiro precedente dever se pontuar que o caso em analisar se referir a atuacao de ministro designar em proprio
funcao de autoridade administrativo responsavel por investigacao nao se tratar portanto de colheita de prova por juiz de garantia ou juiz responsavel por supervisao de investigacao em relacao a adir df o ministro roberto_barroso registrar a possibilidade de temperamento ao principiar
acusatorio puro delinear a partir de constituicao nao considerar contudo formalmente constitucional a realizacao de funcao por intermedio de resolucao de tse por outro lado em caso de arts e de ristf a constitucionalidade e a recepcao de referido norma com
status de lei com sua aplicacao para o caso de crime cometer contra o proprio stf restar inequivocamente demonstrar conclusao por todo o motivo expor voto por conhecimento de acao por conversao de julgamento de medida_cautelar em merito e por improcedencia
de pedir e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes presidente querer relembrar o famoso audio envolver uma conversa entre o executivo joesley batista e o diretor de relacao institucional de jbs ricardo saud em que
o procurador_geral_da_republica janot ter sugerir que haver envolvimento de ministro de supremo e a ministro carmen_lucia dizer que aquele audio ser uma agressao inedito a dignidade de stf nao saber se haver conclusao em relacao a esse inquerito plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes presidente circular em internet e em imprensa um tipo de fake news que o supremo estar ao mesmo tempo a investigar a oferecer denunciar e a julgar nao se tratar de como ficar demonstrar
e mero investigacao para que se remeter o auto depois ao ministerio_publico competente a pgr ou ao ministerio_publico estadual e se fazer em defesa de corte e um modelo de contempt of court plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente
iniciar prestar esclarecimento considerar o menos avisar aquele que nao atuar em area de direito o inquerito ora em exame em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao ir instaurar por colegiado o colegiado ir comunicado em sessao de de marco de sobre a existencia oportunidade
em qual o relator designar nao receber o auto de inquerito por distribuicao lancar presidente aceitar a designacao e iniciar imediatamente o trabalho qual e o teor de portaria gp n de de marco de ei ele o presidente de supremo_tribunal_federal
em uso de sua atribuicao que lhe conferir o regimento_interno considerar que velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e atribuicao regimental de presidente de corte ristf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news
denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato
e infracao correspondente em todo a sua dimensao designar para a conducao de fazer o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a estrutura material e de pessoal necessario para a respectivo conducao presidente em direito o meio justificar o
fim jamais o fim ao meio utilizar saber se que haver uma diferenca marcante considerar a atuacao de particular e de administrador de servidor e todo ser servidor de nosso semelhante enquanto o particular poder fazer tudo que nao estar proibido
em lei o administrador somente poder fazer o que esta autorizar em lei tambem e sabenca geral que todo concentracao de poder e pernicioso com o orgao de administracao atuar em area previamente estabelecido ter se homenagear ter se observar o
sistema de freio e contrapeso colher certo passagem de parecer que um grande jurista paranaense proporcionar ao colegio de presidente de instituto de advogado de brasil o professor e mestre de tanto mestre rene ariel dotti o que fazer ver sua
excelencia em parecer ir ler dois trecho o supremo_tribunal_federal como um de poder de republicar nao poder estar infenso a manifestacao criticar de cidadao por variar modalidade de liberdade_de_expressao a proposito a revogar lei de imprensa lei n de de fevereiro
de conter um dispositivo excludente de ilicitude que poder ser invocar por via ou por via analogico art nao constituir abuso em exercicio de liberdade de manifestacao de pensamento e de informacao i a opiniao desfavoravel de criticar literario artistico cientificar
e desportivo salvo quando inequivoco a intencao de injuriar ou difamar prosseguir o mestre rene ariel dotti a manifestacao popular e pacificar contra a instituicao de supremo_tribunal_federal como um de poder politico nao poder ser considerar como ilicito penal contra a
honra maxime porque inumero decisao manifestamente contrariar ao principiar estabelecer em lei de introducao a norma de direito brasileiro art art em aplicacao de lei o juiz atender a fim social a que ela se dirigir e a exigencia de bem
comum o professor em parecer a que me referir ressaltar o poder_judiciario em estado_democratico_de_direito jurado por primeiro artigo de nossa lei fundamental assim como o executivo e o legislativo haver aqui um erro de grafia sair judiciario mas e legislativo jamais
poder deixar de ouvir a voz de rua como elementar expressao de liberdade de criticar ainda que envolver em palavra gesto ou sinal grosseiro prosseguir sua excelencia o mestre rene ariel dotti nao se poder exigir de homem de povo uma
de vitimar indefeso de atraso de justica o refinamento de linguagem proprio de tribuna de corte judiciario em qual a elegancia de trato nao raro assumir o contorno de vassalagem profissional em busca de voto saber palavra presidente que dever estar
sempre presente em ato e postura judicante o que se ter em especie ter se que o sistema constitucional nao poder ser afastado de cenario juridico esse sistema nao e um sistema inquisitorio mas acusatorio o que se verificar comumente quanto
ao cidadao comum o inquerito ser instaurar por autoridade policial o que se verificar em relacao aquele que deter a prerrogativa de ser julgar por esse ou aquele orgao de judiciario haver a provocacao sempre verificar para chegar se a instauracao
de inquerito em ambito de supremo por exemplo considerar o que ter a prerrogativa de por si ser julgar uma vez proposta a acao penal publicar incondicionado ja se assentar caber ao procurador_geral_da_republica provocar o judiciario inquerito empolgar se em ato
em portaria editar o artigo de regimento_interno de tribunal acontecer que haver a constituicao_federal de consagrar o sistema acusatorio esse artigo nao ir recepcionar tender inclusive paragrafar polivalente proprio ao sistema inquisitivo e que estar a autorizar a instauracao de inquerito
ainda que nao ocorrer o crime em ambito de supremo o que ocorrer ultimamente levar em contar o veicular por aquele a soltar inumero foguete sobre o supremo vossa excelencia como incumbir fazer oficiar ao procurador_geral_da_republica para a providenciar que entender
devido observar portanto o sistema acusatorio orgao judiciario nao e estado acusador nem se dizer que essa visao calha considerar a atuacao de supremo reportar me presidente a artigo de professor adilson abreu dallari publicar em sitiar juridico consagrar o conjur
supremo nao e sinonimo de absoluto e um de poder que integrar um de poder de republicar por isso mesmo presidente ao oficiar em caso minha ex colega de universidade de brasilia e ex colega de trabalho em tribunal superior de
trabalho dra raquel elias ferreira assim a conhecer antes de casamento depois tomar o apelido de marido dodge hoje nao haver mais essa obrigacao em codigo civil inclusive o marido poder tomar o apelido de mulher por livre e espontaneo vontade
ter oportunidade de pronunciar se em inquerito n o inquerito afronta o sistema penal acusatorio instituir por constituicao o inquerito em materia de competencia para instauracao e conducao ferir o sistema penal acusatorio instituir em constituicao de em seu pilar fundamental
com efeito a constituicao de ao estabelecer o primado de democracia tambem instituir o sistema penal acusatorio e um conjunto de garantia individual necessario como juiz natural anterioridade de lei penal contraditorio ampla_defesa habeas_corpus e devido_processo_legal para assegurar um julgamento penal
justo o colega relator de inquerito aceitar a designacao verificar passar a encerrar verdadeiro juizo de excecao a expressao maximo mas nao unico de sistema penal acusatorio esta contido em art i de constituicao que separar nitido e inexoravelmente a funcao
de acusar e julgar esclarecer o inquerito ir instaurar por vitimar atar entao passivar de ser acumular por juiz ao atribuir privativamente ao ministerio_publico a titularidade de acao penal publicar nao e pouco a constituicao promover uma transformacao radical de sistema
instaurar novo ser penal em brasil responsavel por transformacao de sistema de justica tornar o mais confiavel e fazer a lei valer para todo sob esse ultimar angular nao concordar presidente com artigo de professor adilson abreu dallari publicar em mesmo
sitiar juridico conjur em que dizer todo ser igual perante a lei exceto o brasileiro de supremo por menos eu considerar me igual a cidadao em geral prosseguir em falar de procurador geral de republicar a epoca dra raquel elias ferreira
de fato embora o sistema penal acusatorio ser marcar por diverso principio o principal de e que o orgao estatal responsavel por acusacao necessariamente nao ser responsavel por julgamento ir o que eu dizer nao poder a vitimar instaurar inquerito uma
vez formalizar requerimento de instauracao de inquerito cumprir observar o sistema democratico de distribuicao sob pena de passar a ter como dizer juizo de excecao em contrariedade ao prever em principal rol de garantia constitucional de carta de e prosseguir em
ponto o sistema acusatorio e o oposto de sistema inquisitorial que se distinguir exatamente por concentracao de funcao acusar e julgar em um so agente estatal o juiz inquisidor a razao de ser de sistema acusatorio basear em separacao de funcao
estatal e muito relevante se o orgao que acusar e o mesmo que julgar nao haver garantia de imparcialidade e haver a tendencia em condenar o acusar o que estabelecer a posicao de desvantagem de acusar para a partida de acao
penal por mais que se lhe assegurar direito de defesa o modelo inquisitorial diminuir a confianca e a credibilidade em sistema de justica o juiz confirmar em sentenca sua proprio acusacao e variavel que nao poder ser descartar em sistema inquisitorial
logo se perceber que a finalidade que alimentar o sistema acusatorio e a necessidade de se garantir que investigado e acusar em processo_penal tornaghi costumar dizer que inquerito e processo_penal e nao como normalmente rotulamos auto de inquerito ser julgar por
um juiz neutro e imparcial livre de predeterminado compreensao decorrente de sua prever atividade de preparar a investigacao ou a acusacao afranio silva jardim advertir com propriedade a nosso juizo o principio mais importante para o processo_penal moderno ser o de
imparcialidade de juiz e de contraditorio poder se mesmo dizer que o demais principio nada mais ser de que consectarios logico de dois principio assim o principiar de demanda ou iniciativa de parte proprio de sistema acusatorio decorrer de indispensavel neutralidade
de orgao julgador sem ela todo a atividade jurisdicional restar viciada por este motivo a tendencia e retirar de poder_judiciario qualquer funcao persecutorio e o inquerito e embriao de persecucao criminal propriamente dito dever a atividade probatorio de juiz ficar restrito
a instrucao criminal assim mesmo supletivamente ao atuar de parte prosseguir a dra raquel elias ferreira dodge e presto homenagem a sua excelencia para que o principiar central que animar o sistema acusatorio ser realmente alcancar garantir julgamento por juiz imparcial
e neutro nao bastar que o juiz que julgar nao ser o mesmo que acusar e necessario tambem que o juiz que julgar nao ser o mesmo que investigar o fato que a seguir constar de acusacao e que o juiz
que investigar se vincular e a emocao esta presente em vida de todo em ainda que inconscientemente a resultado de sua investigacao o que lhe diminuir a capacidade de avaliar com distanciamento a acusacao posteriormente fazer por outro orgao justamente por
isso um pilar de sistema penal acusatorio e a baliza de que juiz dever se manter distante de fase predeterminado processual de coleta de prova necessario a formacao de opinio delicti e a formulacao de acusacao ela atuar apenas quando provocado
por parte o que se de por exemplo estar cansado em proceder assim quando a situacao concreto requerer um ato de constricao contra possivel envolver ai sim caber mesmo assim por provocacao e nao iniciativa proprio o judiciario atuar principiar de
ne procedat iudex ex officio ou nemo iudex sine actore e ainda assim apenas para decidir questao legal como acabar de antecipar jamais para analisar de linha investigativo ou de conveniencia ou oportunidade em producao probatorio como decorrencia de pilar central
de sistema acusatorio para que o sistema processual penal ser genuinamente acusatorio a magistrado nao dever instaurar investigacao sem prever provocacao de orgao de persecucao penal e em fase de investigacao magistrado nao dever ter iniciativa probatorio o meio justificar o
fim nao o fim a meio caber em atividade ao orgao de acusacao em brasil a teor de constituicao_federal o ministerio_publico destinatario de prova produzir descumprir o tal preceito traco de sistema inquisitorial revelar se emoldurar o sistema penal acusatorio e
precisamente o que ocorrer dizer sua excelencia em inquerito cuja instauracao ir fazer por magistrado e cuja condicao investigatorio esta ser fazer por magistrado sem participacao de ministerio_publico em afronta a constituicao e ao sistema acusatorio prosseguir versar a instauracao de
oficiar de inquerito e abordar problematico ligar para mim seriissima porque escolher a dedo nao aceitar essa relatoria ao relator de inquerito sem observancia de sistema democratico de distribuicao presidente estar diante de inquerito natimorto ante a achegar verificar depois de
instaurar dizer mesmo de inquerito de fim de mundo sem limite peco venia a maioria acachapante ja formado de oito voto para dissentir fazer o acolher o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para fulminar o inquerito porque o viciar inicial contaminar a
tramitacao nao haver como salvar ele em que pesar optico revelar posteriormente por mesmo procuradoria_geral_da_republica ja entao personificar por outro procurador_geral o dr augusto ara dever ressaltar que inicialmente esse inquerito ir cobrir por sigilo receio muito presidente coisa misterioso ressaltar
que somente se dar o acesso a possivel investigado e envolvido passado trinta dia o mesmo ocorrer quanto a audicao de procuradoria_geral_da_republica e como voto a partir como costumar sempre dizer de ciencia e consciencia possuido plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o
t o o senhor ministro celso_de_mello a essencialidade de cumprimento de ordem e decisao judicial e a necessidade de sua fiel execucao qualquer que ser o destinatario de comando emanar de poder_judiciario afirmacao emanar de alto circulo de republicar tornar necessario
senhor presidente que se relembrar antes de exame de controversia juridico suscitado em presente causa uma licao fundamental inerente a formacao social reger por principiar democratico e caracterizado quanto a sua organizacao institucional por sistema de divisao funcional de poder tratar
se de questao pertinente a essencialidade de cumprimento de decisao judicial especialmente aquela proferido por supremo_tribunal_federal ninguem desconhecer senhor presidente que o respeito indeclinavel a constituicao e a lei de pai representar limite inultrapassavel a que se dever submeter o agente
de estado a instituicao de republicar o grupo e o cidadao em geral independentemente de estamentos a que pertencer observar em belo voto de eminente ministro edson_fachin o registro por ele fazer a um importante precedente firmar por tribunal constituir respeitar
a decisao judicial mesmo porque nenhum autoridade de estado por mais elevado que ser a sua condicao hierarquico ter o direito de descumprir ou de transgredir uma decisao judicial especialmente quando emanar de mais alto corte judiciar de resultar a imprescindibilidade
de respeito a decisao de poder_judiciario cuja ordem dever ser cumprir e fielmente executar qualquer que ser o seu destinatario especialmente quando proferido por supremo_tribunal_federal que e por expressar delegacao de assembleia nacional constituinte o guardiao supremo de intangibilidade e de
exegese de constituicao_da_republica dispor por isso mesmo de monopolio de ultimar palavra em feliz expressao de j j gomes canotilho em tema de interpretacao constitucional inegavel reconhecer por tal razao que competir ao supremo_tribunal_federal em sua condicao indisputavel de guardiao de
lei fundamental interpretar a e de seu texto extrair em processo de indagacao hermeneutica a maximo eficacia possivel em atencao e respeito a grande principio estruturante que informar como verdadeiro vetor interpretativo o sistema de nossa carta politica em ordem a
fazer prevalecer a forca normativo de constituicao cuja integridade eficacia e aplicabilidade por isso mesmo haver de ser valorizar em face de sua precedencia autoridade e grau hierarquico como enfatizar autor eminente alexandre_de_moraes constituicao de brasil interpretar e legislacao constitucional p
item n 2 ed atlas oswaldo luiz palu controle_de_constitucionalidade p rt ritinha alzira stevenson tercio sampaio ferraz jr e maria heleno diniz constituicao de legitimidade vigencia e eficacia e supremacia p atlas andre ramo tavares tribunal e jurisdicao_constitucional p item n
celso bastos editor clemerson merlin cleve a fiscalizacao abstrato de constitucionalidade em direito brasileiro p item n rt v
g caber destacar bem por isso tender presente o contexto em questao que assumir papel de fundamental importancia a interpretacao constitucional derivar de decisao proferido por esta corte supremo cuja funcao institucional de guarda de constituicao cf art caput conferir lhe
o monopolio de ultimar palavra em tema de exegese de norma positivar em texto de lei fundamental como ter ser assinalar com particular enfasar por jurisprudencia de tribunal para quem a nao observancia de decisao de corte debilitar a forca normativo
de constituicao re agr df rel min gilmar_mendes grifar a circunstanciar de o supremo_tribunal_federal em qualidade de organo di chiusura dispor de competencia para interpretar o ordenamento constitucional encerrar em carater definitivo a controversia juridico a ele submetido nao significar que
sua decisao ser imune a criticar a divergencia e ao debate em ambito de sociedade_civil e em plano de comunidade academico especialmente se se considerar a afirmacao de que se viver sob a egide de uma sociedade aberto de interpretar livre
de constituicao como a ela se referir peter häberle inquestionavel de modo o reconhecimento em favor de generalidade de pessoa e de instituicao inclusive de proprio poder de republicar de verdadeiro abertura hermeneutica que lhes permitir discutir o alcance o significado
e a abrangencia de clausular que compor o corpus constitucional nao lhes ser possivel contudo desrespeitar a decisao judicial eis que o seu inconformismo com ela ter em proprio sistema recursal o meio adequado de buscar lhes a reforma com essa
compreensao e importante destacar pluralizar se o debate constitucional conferir se expressao real e efetivo ao principiar democratico e permitir se que o supremo_tribunal_federal dispor de todo o elemento necessario a resolucao final de controversia buscar se alcancar com tal abertura
material consoante assinalar expressivo magisterio doutrinario gustavo binenbojm a novo jurisdicao_constitucional brasileiro 2 ed renovar andre ramo tavares tribunal e jurisdicao_constitucional p celso bastos editor alexandre_de_moraes jurisdicao_constitucional e tribunal constitucional p atlas damares medina amicus_curiae amigo de corte ou amigo de
parte saraiva gilmar_mendes direitos_fundamentais e controle_de_constitucionalidade p 2 ed celso bastos editor inocencio martir coelho a ideia de peter häberle e a abertura de interpretacao constitucional em direito brasileiro in rda v
g a possibilidade de superacao de grave questao pertinente a legitimidade democratico de decisao emanar de corte supremo em exercicio de seu extraordinario poder de efetuar notadamente em abstrato o controle_de_constitucionalidade a unico e fundamental diferenca que existir entre a atuacao
de corte supremo em processo em que proferir o seu julgamento e a possibilidade democratico de amplo discussao social em torno de constituicao passar inclusive por dialogar institucional entre o orgao e poder constituir residir em fato juridico e processualmente relevante
de que a interpretacao dar por supremo_tribunal_federal revestir se a de definitividade em causa que julgar por termo ao litigiar ela instaurar ser com efeito inter parte controlo incidental ou difuso de constitucionalidade ser com efeito erguer omnes e eficacia vinculante
controlo normativo abstrato de constitucionalidade e por isso que se atribuir ao supremo_tribunal_federal como precedentemente ja realcar o monopolio de ultimar palavra em materia de interpretacao constitucional efetuar por esta corte supremo em processo submeter a seu julgamento valer destacar quanto
a esse ponto em que concernir a capacidade institucional e a efeito sistemico em tema de exegese de constituicao a licao de eminente ministro luis_roberto_barroso o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro p item n 7 ed saraiva bastante claro em sentido de
que caber a tres poder interpretar a constituicao e pautar sua atuacao com base ela mas em caso de divergencia a palavra final e de judiciario grifar sempre que se cuidar de materia sujeito a esfera de competencia jurisdicional a observacao
que vir de fazer senhor presidente enfatizar a circunstanciar que assumir absoluto relevo de que nao se poder minimizar o papel de supremo_tribunal_federal e de sua decisao em materia constitucional pois tal decisao em ultimar analisar dar expressao concreto ao texto
de proprio constituicao cumprir ter sempre em perspectiva que o exercicio de jurisdicao_constitucional por esta suprema_corte ter por objectivo unico preservar a supremacia de constituicao o que poe em evidenciar a dimensao essencialmente politica em que se projetar a atividade institucional
de supremo_tribunal_federal compreender a expressao dimensao politica em seu sentido helenico como apropriadamente a ela referir se a eminente ministro carmen_lucia em outro oportunidade pois em processo de indagacao constitucional residir a magno prerrogativa outorgar a esta corte de decidir em
carater final sobre a proprio substancia de poder e preciso pois reafirmar a soberania de constituicao proclamar lhe a superioridade sobre todo o ato de poder_publico e sobre todo a instituicao de estado civil ou militar o que permitir reconhecer em
contexto de estado_democratico_de_direito a pleno legitimidade de atuacao de poder_judiciario em restauracao de ordem juridico lesado e em particular a de intervencao de supremo_tribunal_federal que deter em tema de interpretacao constitucional e por forca de nacional constituinte o monopolio de ultimar
palavra de que ja falar ruir barbosa em discurso parlamentar que proferir como senador de republicar em de dezembro de em resposta ao senador gaucho pinheiro machado quando definir com precisao o poder de nossa suprema_corte em materia constitucional obra completo
de ruir barbosa vol xli tomar iii p fundacao casa de ruir barbosa deixar assentado a seguinte conclusao a justica como a nossa constituicao a criar em art e quem traca definitivamente a dois poder politico a sua orbitar respectivo em
art e categorico a letra constitucional estatuir de acordo com a praxe geral que o supremo tribunal conhecer em ultimar instancia de causa em que se contestar a validade assim de ato de poder_executivo como de poder_legislativo perante a constituicao por
esta disposicao constitucional a nossa justica supremo e quem definir quando o ato de poder_legislativo estar dentro ou ir de constituicao isto e quando o ato de cada um de dois poder se achar dentro de orbitar que a cada um
de dois poder a constituicao tracar ele e o poder regulador nao conhecer de assunto por medida geral por deliberacao amplo resolver apenas de caso submeter ao seu julgamento mediante a acao regular mas quando ai decidir julgar em ultimar instancia
nao haver sob qualquer pretexto de mundo recurso para outro qualquer poder constituir bem conhecer o pretexto a evasivo de causa politica e um principiar verdadeiro quando entendido como se dever entender indubitavelmente a justica nao poder conhecer de caso que
ir exclusivo e absolutamente politico mas a autoridade competente para definir qual ser o caso politico e caso nao politico e justamente essa justica supremo cuja sentenca agora se contestar em todo a organizacao politica ou judicial haver sempre uma autoridade extremo para errar em ultimar lugar acaso v ex
as poder convir em infalibilidade que agora se arrogar de poder qualquer de ramo de administracao_publica o legislativo ou o executivo dizer quando errar e quando acertar o supremo_tribunal_federal o supremo_tribunal_federal senhor nao ser infalivel poder errar mas a alguem dever
ficar o direito de errar por ultimar de decidir por ultimar de dizer alguma coisa que dever ser considerar como erro ou como verdade grifar impender registrar ainda em ponto a precisar e valioso licao de eminente e saudoso ministro teori
albino zavascki acao rescisorio em materia constitucional in revista de direito renovar vol revelador de papel institucional que se atribuir ao supremo_tribunal_federal em sua condicao politicar juridico de guardiao maior de supremacia e de intangibilidade de constituicao_da_republica e de orgao de
encerramento organo di chiusura de causa por esta corte decidido o stf e o guardiao de constituicao ele e o orgao autorizar por proprio constituicao a dar a palavra final em tema constitucional a constituicao destarte e o que o stf
dizer que ela e contrariar o precedente ter o mesmo significado o mesmo alcance pragmaticamente considerar que o de violar a constituicao e em perspectiva pois que se dever aquilatar o peso institucional de pronunciamento de supremo_tribunal_federal mesmo em controlo difuso
grifar esse papel de poder_judiciario fortalecer por monopolio de ultimar palavra de que dispor o supremo_tribunal_federal em materia de interpretacao constitucional nada mais representar senao o resultado de expressivo ampliacao de funcao institucional conferir ao proprio arbitro de conflito que se
registrar em dominio social e em arena politica considerar a relevantissimas atribuicao que lhes ir deferir notadamente a outorgar a esta suprema_corte em tema de jurisdicao_constitucional como o revelar p ex o seguinte julgar a forca normativo de constituicao e o
monopolio de ultimar palavra por supremo_tribunal_federal em materia de interpretacao constitucional o exercicio de jurisdicao_constitucional que ter por objectivo preservar a supremacia de constituicao poe em evidenciar a dimensao essencialmente politica em que se projetar a atividade institucional de supremo_tribunal_federal pois
em processo de indagacao constitucional assentar se a magno prerrogativa de decidir em ultimar analisar sobre a proprio substancia de poder em poder de interpretar a lei fundamental residir a prerrogativa extraordinario de re formular a eis que a interpretacao judicial
achar se compreender entre o processo informal de mutacao constitucional a significar portanto que a constituicao esta em elaboracao permanente em tribunal incumbir de aplicar a doutrina precedente a interpretacao constitucional derivar de decisao proferido por supremo_tribunal_federal a quem se atribuir
a funcao eminente de guarda de constituicao cf art caput assumir papel de fundamental importancia em organizacao institucional de estado brasileiro a justificar o reconhecimento de que o modelo politicar juridico vigente em nosso pai conferir a suprema_corte a singular prerrogativa
de dispor de monopolio de ultimar palavra em tema de exegese de norma inscrito em texto de lei fundamental ms df rel min celso_de_mello pleno nao custar relembrar em ponto senhor presidente considerar a essencialidade de principiar constitucional de separacao_de_poderes a
advertencia historico de alexander hamilton publius em o de proteger se o poder_judiciario the least dangerous of the branches of government contra a inaceitavel submissao institucional a outro poder de estado em situacao aptar a comprometer a proprio independencia organico de
corpo judiciario e a liberdade decisorio de seu magistrado e por isso que se tornar necessario prover a instituicao judiciar o supremo_tribunal_federal em particular com instrumento destinar a permitir lhe que cumprir a vocacao constitucional que lhe e inerente viabilizar lhe
o acesso a meio de defesa voltar a conferir efetividade a controlo reciproco entre o poder de republicar assim garantir a juiz e tribunal o livre exercicio de sua independencia organico de sua liberdade decisorio bem assim a preservacao de sua
identidade constitucional dar a razao de ser de norma fundado em arts a de ristf que outorgar ao supremo_tribunal_federal uma funcao extraordinario e atipico que visar a conferir lhe a especial atribuicao de apurar e de neutralizar quando ir o caso
qualquer estado de lesao real ou potencial a sua independencia que traduzir uma de mais expressivo e essencial prerrogativa de instituicao fundamental de republicar tornar efetivo de modo a necessario protecao a ordem democratico a estabilidade de estado_de_direito e a integridade
de proprio supremo_tribunal_federal em realidade a norma inscrito em arts a de ristf muito mais de que simples regra de atribuicao investigatorio e de outorga de poder de policiar qualificar se em sua essencia como instrumento de protecao e de defesa
de ordem constitucional pois nao ter sentido desprover o supremo_tribunal_federal de acesso a meio instrumental que lhe permitir inibir violacao a sua proprio existencia dignidade institucional autoridade e honorabilidade de seu juiz sob pena de em ausencia de tal instrumento viabilizar
se inaceitavel transgressao a proprio lei fundamental de republicar o fato irrecusavel e que o cumprimento de decisao e ordem judicial representar expressao de dever de fidelidade a constituicao_da_republica sob pena de responsabilizacao politicar administrativo quando se tratar de ato ou
omissao imputavel tanto ao presidente_da_republica cf art vii c c a lei n arts n e quanto a ministro de estado lei n art n sem prejuizo de eventual responsabilidade criminal de tal agente politico a intencao de nao cumprir e
de nao se submeter a eventual ordem judicial de corte supremo traduzir insolito ameaca de desrespeito e de desacato a uma decisao emanar de supremo_tribunal_federal o que revelar conduta de todo inadmissivel em perspectiva de principiar constitucional de separacao_de_poderes configurar se
efetivamente implementar grave comportamento transgressor de supremacia de constituicao_federal por parte de qualquer autoridade federal estadual ou municipal inclusive de presidente_da_republica e de seu ministro de estado esta suprema_corte possuir a exato percepcao de presente momento historico que viver e ter
consciencia pleno de que lhe caber preservar a intangibilidade de constituicao que em governar a todo ser o garantir de sua integridade de seu principio e de valor ela consagrado impedir de modo em defesa de sua supremacia que gesto atitude
ou comportamento nao importar de onde emanar ou provir culminar por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se revestir a lei fundamental de republicar e importante ter presente que o judiciario quando intervir para conter o excesso
de poder e tambem quando atuar em exercicio de jurisdicao penal ou como interpretar de ordenamento constitucional exercer de maneira plenamente legitimar a atribuicao que lhe conferir a proprio carta de republicar o regular exercicio de funcao jurisdicional por tal razao
projetar se em plano de praticar hermeneutica que constituir a provincia natural de atuacao de poder_judiciario nao transgredir o principiar de separacao_de_poderes nao constituir demasia relembrar em ponto que a importancia de poder_judiciario em estrutura institucional em que se organizar o
aparelho de estado assumir significativo relevo politicar historico e social pois nao haver em historiar de sociedade politica qualquer registro de um povo que despojado de juiz e tribunal independente ter ainda assim conseguir preservar o seu direito e conservar a
sua proprio liberdade em estado_democratico_de_direito por isso mesmo nao haver espaco para o voluntario e arbitrario desrespeito ao cumprimento de decisao judicial pois a recusar de aceitar o comando emergente de ato sentencial sem justo razao ferir o proprio nucleo conformador
e legitimador de separacao_de_poderes que traduzir postulado essencial inerente a organizacao de estado em plano de nosso sistema constitucional dogma fundamental esse que algum ainda insistir em ignorar o inconformismo com a decisao judicial ter em sistema recursal o meio legitimar
de impugnacao de sentenca e decisao emanar de poder_judiciario nao haver sentido em gesto incompreensivel de qualquer autoridade independentemente de seu grau hierarquico de recusar se ex proprio voluntate ao cumprimento fiel de decisao ordem ou requisicao judicial desprezar de maneira
ilegitimo o modelo de recurso posto a disposicao de quem pretender resistir em molde e limite delinear em ordenamento positivo a execucao de comando emergente de um dar ato decisorio contestar decisao judicial por meio de recurso ou de instrumento processual
idoneo sim desrespeitar ele por ato de puro arbitrio ou de expediente marginal jamais sob pena de frontal vulneracao ao principiar fundamental que consagrar em plano constitucional o dogma de separacao_de_poderes em realidade o ato de insubordinacao ao cumprimento de uma
decisao judicial monocratico ou colegiada por envolver o descumprimento de uma ordem emanar de poder_judiciario traduzir gesto de frontal transgressao a autoridade de proprio constituicao_da_republica um de ponto de partida para manter se o necessario convivio harmonioso entre o poder de
republicar cf art situar se precisamente em cumprimento de decisao judicial pois desobedecer sentenca de poder_judiciario significar praticar gesto inequivoco de desprezo inaceitavel por integridade e por supremacia de lei fundamental de nosso pai e tao grave a inexecucao de decisao
judicial por qualquer de poder de republicar ou por qualquer cidadao que tratar se de chefe de estado essa conduta presidencial configurar crime de responsabilidade segundo prescrever o art inciso vii de nossa carta politica que definir como tal o ato
de chefe de poder_executivo de uniao que atentar contra o cumprimento de lei e de decisao judicial grifar e por essa razao que o supremo_tribunal_federal por mais de uma vez ja fazer consignar advertencia que poe em destaque a essencialidade de
cumprimento e de fiel execucao de decisao proferido por poder_judiciario o dever de cumprir a decisao emanar de poder_judiciario notadamente em caso em que a condenacao judicial ter por destinatario o proprio poder_publico muito mais de que simples incumbencia de ordem
processual representar uma incontornavel obrigacao institucional a que nao se poder subtrair o aparelho de estado sob pena de grave comprometimento de principio consagrado em texto de constituicao_da_republica a desobediencia a ordem ou a decisao judicial poder gerar em nosso sistema
juridico grave consequencia querer em plano penal querer em ambito politicar administrativo possibilidade de impeachment querer ainda em esfera institucional decretabilidade de intervencao federal em estado membro ou em municipio situar em territorio federal ou de intervencao estadual em municipio rtj
rel min celso_de_mello pleno em uma palavra descumprir ordem judicial implicar transgredir a proprio constituicao_da_republica qualificar se negativamente tal ato de desobediencia e de insubordinacao como conduta manifestamente inconstitucional dar a advertencia de saudoso e eminente deputado federal ulysses guimaraes em
memoravel discurso proferido em em encerramento de assembleia nacional constituinte que elaborar e promulgar a vigente constituicao_da_republica ao destacar a sacralidade de texto constitucional estigmatizar com o labeu de traidor aquele governante ou governar que ousar transgredir a supremacia de lei
fundamental de nosso pai pronunciar entao palavra candente que guardar impressionante e permanente atualidade a constituicao certamente nao e perfeito ela proprio o confessar ao admitir a reforma quanto a ela discordar sim divergir sim descumprir jamais afronta a nunca traidor
de constituicao e traidor de patria conhecer o caminho maldito rasgar a constituicao trancar a porta de parlamento garrotear a liberdade mandar o patriota para a cadeia o exiliar e o cemiterio grifar e preciso sempre relembrar em repulsa a que
ignorar a alto funcao constitucional de supremo_tribunal_federal e que insistir em desconhecer a que a condicao de guarda de constituicao_da_republica ir constituinte que lhe conferir a grave responsabilidade de exercer em tema de interpretacao de nossa carta politica o monopolio de
ultimar palavra e tal rememoracao fazer se necessario para que jamais se repetir comportamento inconstitucional de anterior presidente de republicar que ousar descumprir decisao emanar de corte supremo como relatar ilustre historiador destacar se entre ele a saudoso e eminente professor
ledo boechat rodrigues historiar de supremo_tribunal_federal vol i 2 ed civilizacao brasileiro e emilia viotti de costa o supremo_tribunal_federal e a construcao de cidadania p 2 ed editor unesp que registrar em sua obra situacao de conflito entre a suprema_corte e
a presidencia_da_republica cujo titular recusar se de modo inconstitucional particularmente em primeiro decada republicano a cumprir decisao emanar de tribunal como suceder p ex em setembro de ja em final de governo de presidente floriano peixoto em diverso caso de deportacao de estrangeiro hc rj hc rj hc rj v
g e em com o presidente hermes de fonseca que nao se submeter a ordem de supremo_tribunal_federal proferido em hc rj em julgamento que se notabilizar como o celebrar caso de conselho municipal de distrito_federal precedente que dar substancia a formulacao
de doutrina brasileiro de habeas_corpus o que levar o eminente relator de causa ministro pedro lessa um de mais notavel juiz de suprema_corte a reagir como ele proprio registrar em classico obra de poder_judiciario p livraria francisco alves em termo energico
e denunciatorios de violencia politica e inconstitucional cometido por ato de insubordinacao praticar por entao chefe de poder_executivo de uniao ninguem contestar a competencia de poder_judiciario ora em caso de conselho municipal de que exclusivamente se cogitar ser de dirimir uma
questao de determinado especie a olho de todo ressaltar a incompetencia de poder_legislativo que nao poder fazer lei infringente de constituicao e ainda menos julgar aplicar disposicao legal a caso particular se por esse fundamento incompetente e o poder_legislativo por mesmo
razoar nao se poder um so momento por em duvidar a incompetencia de executivo como haver de tolerar que sob a republicar federativo e em regime presidencial em que tao nitido e acentuado e a separacao_dos_poderes se restabelecer a inconstitucional intrusao
de poder_executivo em funcao de judiciario ao presidente_da_republica nenhum autoridade legal reconhecer para fazer prelecao a juiz acercar de interpretacao de lei e de modo como dever administrar a justica por constituicao e por dignidade de meu cargo ser obrigar a
repelir a licao grifar em suma senhor presidente o descumprimento de ordem judicial traduzir inqualificavel manifestacao de ofensa a constituicao_da_republica e de censuravel transgressao a principio estruturante de estado_democratico_de_direito o que tornar inteiramente procedente a afirmacao de eminente ministro edson_fachin em
sentido de que nao poder haver ordem democratico legitimar sem que o poder constituir respeitar efetivamente a decisao judicial inaplicabilidade em regra ao processo de controlo normativo abstrato de instituto de impedimento e de suspeicao recusatio judicis suscitar se em caso
arguicao de impedimento de eminente senhor presidente de supremo_tribunal_federal autor de portaria gp n de de marco de e de eminente senhor ministro alexandre_de_moraes designar relator de inquerito n df entender assistir pleno razao ao eminente senhor presidente de corte quando
reconhecer com apoio em regimento_interno de supremo_tribunal_federal e em codigo de processo civil a extemporaneidade de arguicao pois oposto em momento em qual ja se consumar o prazo legal para tal especificar efeito circunstanciar essa de que resultar a preclusao de
ordem temporal obstativa de utilizacao opportuno tempore de referido medida processual insuscetivel de conhecimento por isso mesmo mencionar excecao de impedimento arguido contra o dois eminente ministro a que anteriormente aludir em voto caber observar em entanto que mesmo que se
poder superar essa questao prever ainda assim nao ter razao o excipiente pois como se saber inexistir em relacao a eminente ministro dias_toffoli e alexandre_de_moraes qualquer situacao de incompatibilidade que o impedir de exercer a sua funcao jurisdicional em exame de
causa eis que e prevalecente em supremo_tribunal_federal o entendimento jurisprudencial quanto a inaplicabilidade em regra ao processo objectivo de controlo normativo abstrato de hipotese legal prever em art impedimento e em art suspeicao ambos de codigo de processo civil adir agr
pe rel min ilmar galvao adir mc agr ed pi rel min celso_de_mello re agr am rel min celso_de_mello v
g o instituto de impedimento e de suspeicao restringir se ao plano de processo subjetivo em cujo ambito discutir se situacao individual e interesse concreto nao se estender nem se aplicar ordinariamente ao processo de fiscalizacao concentrado de constitucionalidade que se
definir como tipico processo de carater objectivo destinar a viabilizar o julgamento nao de uma situacao concreto mas de constitucionalidade ou nao in abstracto de determinado ato_normativo editar por poder_publico revelar se viavel em entanto a possibilidade de qualquer ministro de
supremo_tribunal_federal invocar razoar de foro intimar cpc art paragrafar unico como fundamento legitimar autorizador de seu afastamento e consequente nao participacao inclusive como relator de causa em exame e julgamento de processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade adir df rel min
celso_de_mello a diretor jurisprudencial ora referido encontrar fundamento em circunstanciar de que o instituto de impedimento e de suspeicao restringir se ao plano de processo subjetivo em cujo ambito discutir se situacao individual e interesse concreto nao se estender nem incidir
ordinariamente em processo de fiscalizacao abstrato que se definir como tipico processo de carater objectivo destinar a viabilizar o julgamento nao de uma relacao juridico concreto mas de validade de lei em tese rtj rel min moreira alves grifar cumprir ter
presente como expressao de entendimento que o plenario de supremo_tribunal_federal firmar orientacao em diverso ocasiao em sentido de que em julgamento de acao constitucional ajuizar em sede concentrado contra ato emanar de e tribunal_superior_eleitoral nao estar impedir tanto o presidente de
alto corte eleitoral que prestar informacao oficial sobre o ato arguido de inconstitucional quanto o ministro de suprema_corte que em condicao de integrante de tse elaborar e aprovar a proprio resolucao eleitoral impugnar perante este supremo_tribunal_federal considerar o fato processualmente relevante
de que a discussao de validade constitucional em ambito de processo objetivo de fiscalizacao normativo de se in abstracto valer dizer em tese adir df rel min celso_de_mello adir df red p o acordao min ellen gracie adir df red p o acordao min ellen gracie v
g esse entendimento jurisprudencial de suprema_corte em sentido de que o processo de fiscalizacao normativo abstrato ostentar ordinariamente posicao de autonomia em relacao a instituto peculiar a processo de indole meramente subjetivo nada mais refletir senao o magisterio de doutrina valer
referir por relevante a licao de alexandre_de_moraes constituicao de brasil interpretar e legislacao constitucional p 8 ed atlas regencia de controle_abstrato_de_constitucionalidade por regra processual proprio em virtude de natureza objetivo de processo de fiscalizacao de constitucionalidade de lei e atos_normativos o
principio e regra processual a que estar submetido a acao direto de inconstitucionalidade generico interventivo e por omissao e a acao declaratorio de constitucionalidade nao ser o mesmo que reger o demais processo jurisdicional o processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade
de ordenamento juridico necessitar de um conjunto proprio de regra processual ser portanto o direito processual constitucional um direito processual autonomo reger por principio proprio em que ser afastado o interesse meramente subjetivo grifar e por tal razao que vitalino cana
o processo de fiscalizacao de constitucionalidade e legalidade por tribunal constitucional natureza e principio estruturante p coimbra editor acentuar que o processo de controle_de_constitucionalidade quando analisar em seu lineamento fundamental apresentar se irredutivel a generalidade de norma que se aplicar ao
processo comum ou de perfil subjetivo eis a observacao constante de magisterio de publicista portugues e ilustre professor de universidade de lisboa op loc cit que ao marcadamente objetivo e o processo comum ou geral de carater eminentemente subjetivo assinalar de
tudo o que escrever em pagina anterior so se poder extrair uma conclusao o direito processual constitucional nao poder deixar de ser um direito processual autonomo reger por principio proprio necessariamente pouco fungivel com o de processo jurisdicional tipico este ultimo
ter por fim resolver lide ou conflito intersubjectivos de interesse que se manifestar em concreto e se nao se querer ficar preso em conceito porventura demasiado rigido de lide por menos ter de se reconhecer que em processo vir sempre envolvido
interesse subjectivo diferentemente o processo de fiscalizacao de constitucionalidade ser processo objectivo ja que nao visar ao julgamento de lide ou atar mesmo de simples controversia embora por vez haver controversia sobre a questao isso nao e por indispensavel ou inevitavel
mas sim de questao de constitucionalidade suscitado em abstracto por esse motivo o principio processual a que esta submeter o processo constitucional nao ser o mesmo que reger por natureza o processo jurisdicional o processo constitucional exigir portanto um corpo proprio
de regra de processo esta ultimar condicao requerer de tribunal constitucional uma constante vigilia de modo a evitar tentativa de aplicacao contra naturam de regra de processo civil a situacao em que ela nao poder ser aplicar grifar essa orientacao e
igualmente perfilhar por outro autor nacional charles andrade froehlich e elia denise hammes manual de controle_concentrado_de_constitucionalidade p item n jurua v
g como se depreender de licao de luiz vicente de medeiros queiroz neto a pertinencia tematica como requisito de legitimidade ativo para o processo objectivo de controlo abstrato de norma in revista de tribunal regional federal de 1 regiao p jul
a regra proprio de processo ortodoxo ser civil penal trabalhista administrativo etc nao se aplicar ao processo objectivo de controle_abstrato_de_constitucionalidade ambos ser reger por principio processual distinto adin ro rel min celso_de_mello julgar em essa caracteristica de processo objectivo e de
suma importancia de qual decorrer a demais explicitar em outro item componente de topico grifar dar a advertencia de leonardo jose carneiro de cunha a fazenda publicar em juizo p item n 8 ed dialetico ademais nao se aplicar ao processo
objectivo de controle_abstrato_de_constitucionalidade o art de cpc contar se o prazo de forma simples grifar nao ignorar a esse respeito que e diverso em plano de direito comparar o tratamento normativo que outro sistema juridico dispensar ao tema de incompatibilidade impedimento
suspeicao em sede de controlo normativo abstrato com efeito o ordenamento positivo de vario pais que possuir tribunal constitucional autorizar em carater ordinario a aplicacao de regime de impedimento e ou de suspeicao a juiz que compor tal corte mesmo quando
se tratar de processo objectivo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade como suceder por exemplo em espanha lei organico n art h em colombia decreto n arts a c c o regimento_interno de corte_constitucional art em italia regimento geral de corte_constitucional art
em portugal lei n art n em republicar federal de alemanha lei organico de tribunal constitucional federal arts e em chile lei organico de tribunal constitucional art em turquia lei n art e em peru lei n art nao obstante mostrar
se razoavel o tratamento normativo dispensar em plano de direito comparar caber reconhecer em entanto que ele encerrar em ambito de sistema de direito positivo brasileiro solucao de lege ferenda a ser considerar de modo por legislador comum pois como ja
acentuado a jurisprudencia de corte nao admitir a aplicabilidade em regra a juiz de supremo_tribunal_federal de regime de suspeicao e ou de impedimento em ambito de processo de controle_abstrato_de_constitucionalidade ac mt rel min ayres britto adir mc df rel min mauricio correa adir df rel min marco_aurelio adir df rel min celso_de_mello v
g registrar se contudo que o supremo_tribunal_federal ja admitir a excepcional aplicabilidade a juiz de corte de regime de impedimento quando se tratar de ministro que em condicao de procurador_geral_da_republica haver recusar representacao para ajuizar acao_direta_de_inconstitucionalidade contra a mesmo lei objeto
de outro processo de controlo normativo abstrato situacao examinar em adir df rel min octavio gallotti rtj quando assim se definir a questao ora em exame acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em ordem que lhe ir submeter por sr ministro presidente
por unanimidade que em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade nao esta impedir o ministro que em condicao de ministro de estado haver referendar a lei ou o ato_normativo objeto de acao tambem por unanimidade o tribunal decidir que esta impedir
em acao direto de inconstitucionalidade o ministro que em condicao de procurador_geral_da_republica haver recusar representacao para ajuizar acao_direta_de_inconstitucionalidade grifar revelar se viavel em entanto a possibilidade de qualquer de juiz de supremo_tribunal_federal invocar espontaneamente ou ex officio em sede de controlo
normativo abstrato razoar de foro intimar como legitimar fundamento autorizador de seu afastamento voluntario de causa ainda que se tratar de seu proprio relator adir mc df rel min celso_de_mello adpf df rel min celso_de_mello adpf pb rel min edson_fachin adpf mc df rel min roberto_barroso v
g nao e por o que suceder em especie eis que embora poder ambos fazer ele nem o eminente ministro presidente de corte nem o eminente ministro alexandre_de_moraes invocar em caso com apoio em art de cpc a ocorrencia de motivo
de foro intimar circunstanciar essa que o tornar plenamente apto para o presente julgamento ser assim e por mostrar se extemporaneo a arguicao de impedimento como salientar por eminente senhor presidente de supremo_tribunal_federal de nao se poder conhecer e mesmo que
tal fossar possivel ainda assim nao se revelar acolhivel referido excecao considerar a proprio jurisprudencia constitucional prevalecente em corte supremo a razoar subjacente a edicao de portaria gp n preservacao de dignidade institucional e de honorabilidade de supremo_tribunal_federal bem assim protecao
de integridade fisico e moral de seu juiz maquinar de fake news anonimato inconstitucional cf art iv e necessidade de tutela de ordem democratico a razao que levar o eminente presidente de corte supremo a editar a portaria gp n ter
por legitimar objectivo viabilizar a defesa institucional de supremo_tribunal_federal proteger a honorabilidade de alto corte bem assim preservar a integridade fisico e moral de juiz que a integrar tal a intensidade com que este tribunal e seu ministro vir ser criminosamente
atacar por ato cobarde de autoria geralmente anonimar concretizar por agressao contra o patrimonio moral de magistrado de corte muito de qual ameacar de ofensa fisico alar de atacar por ato de delinquente que costumeiramente agir em submundo de criminalidade digital
o resultado obtido ao longo de investigacao revelar a existencia de um aparato delituoso cujo suporte operacional residir em uma verdadeiro maquinar de fake news que operar e que ainda continuar a fazer ele com apoio em diverso nucleo um de
qual o nucleo financeiro viabilizador de custoso funcionamento de sistema organizado com divisao de tarefa e atribuicao proprio nucleo decisorio nucleo politicar nucleo financeiro e nucleo tecnico operacional a semelhanca de organizacao criminoso objetivar promover ataque sistematico e coordenado a dignidade
institucional de supremo_tribunal_federal e a honorabilidade de seu juiz ofender o com o proposito subalterno vil e criminoso de desqualificar ele e de intimidar ele em ordem a subverter o modelo democratico buscar com a ousadia e o atrevimento proprio de
quem agir a margem de lei sujeitar a suprema_corte a designio inconfessavel de grupo inconformado com o regime democratico que em governar e com o sistema constitucional de separacao e limitacao de poder que o impedir de capturar a instituicao de
republicar de moldar ele a sua vontade ilicito e arbitrar e de impor ao nosso pai uma indignar e vergonhoso submissao que cumprir repelir com a arma legitimar de constituicao e de lei a uma ordem autocratico destruidor de etica republicano
e transgressor de liberdade fundamental que proteger o cidadao contra o abuso de poder e o arbitrio de estado tornar se indispensavel por isso mesmo como ainda se fazer necessario deter esse agente anonimo reunir em organizacao criminoso sustentar por solido
apoio financeiro desvelar lhes o anonimato independentemente de sua posicao em estamentos de republicar por fato de valer se de estrategia destinar a ocultar lhes a identidade utilizar se para tanto de perfil falso inclusive mediante o uso de robo o
que lhes permitir difundir de modo continuar e em carater multitudinario a sua torpe e abjeto mensagem transmitir instantaneo e massivamente a um numerar indeterminado de pessoa por intermedio de publicacao mentiroso divulgar por verdadeiro maquinar de fake news com o
objectivo de atassalhar a honra e de injustamente destruir a reputacao de juiz de corte imputar lhes falsamente ato e fato inveridico alar de fraudar e distorcer noticiar e evento deliberadamente veicular com o intuito de ofender de vilipendiar de desinformar
e de estimular por parte de destinatario de tal mensagem conduta ilicito como aquela descrito em seu douto voto por eminente ministro alexandre_de_moraes que se ter valer de competente atuacao de agente policial em reconhecimento de autor que perpetrar semelhante vilania
e que buscar subtrair se mediante engenhoso ocultacao de seu nome a consequencia de seu ato e gesto criminoso voltar especialmente por exacerbacao de discurso de odio a minar o fundamento de republicar a comprometer a solidez de instituicao e a
abalar a proprio estabilidade de ordem democratico a razoar subjacente a portaria ora impugnar permitir constatar como ja salientar em anterior decisao que se tornar essencial reafirmar em singular instante em que o brasil enfrentar grave desafio que o supremo_tribunal_federal atento
a sua alto responsabilidade institucional nao se intimidara nao transigira nem renunciar ao desempenho isentar e impessoal de jurisdicao fazer sempre prevalecer em face de que desconhecer o alto significado de constituicao o valor fundantes de ordem democratico alar de prestar
incondicional reverenciar ao primado de lei fundamental de estado ao imperio de lei e a superioridade politicar juridico de ideia que informar e que animar o espiritar de republicar nenhum agremiacao partidario nem liderar politico ou instituicao de republicar ou grupo
organizado ou pessoa em geral poder cometer ato que estimular a praticar de violencia ou o descumprimento de ordem judicial ou que sustentar medida que objetivar a proprio destruicao de sistema democratico com o consequente desrespeito a direito assegurar por lei
fundamental de estado sob pena de o modelo normativo instituir por ordenamento constitucional proteger e amparar paradoxalmente aquele que visar destruir ele assumir o papel desprezivel e criminoso de verdadeiro iconoclasta de republicar e de sistema democratico a busca de imposicao
de um regime autocratico que nulifique a conquista democratico e que comprometer frustrar a a liberdade fundamental de cidadao nao ter nem poder ter o amparo de estado_democratico_de_direito cuja nocao historico nao admitir a semente de sua proprio destruicao como suceder
conforme advertir o eminente ministro relator se se permitir a adocao de medida tendente a implantacao de ditadura de dissolucao de parlamento e de fechamento de supremo_tribunal_federal sob o falso pretexto de que a defesa de tal finalidade se achar compreender
em ambito de liberdade fundamental de manifestacao de pensamento que nao proteger nem amparar ato criminoso especialmente aquela conduta que objetivar provocar lesao ao regime representativo e democratico bem assim a instituicao de republicar e a postulado que reger e informar
a proprio ordem constitucional isso significar senhor presidente considerar o contexto presente que a estabilidade politicar institucional de brasil poder eventualmente ver a sofrer grave dano eis que a semelhanca de figura mitologico de ulisses em seu retorno a itaca o
nosso pai encontrar se em verdadeiro encruzilhada que o situar entre cila e caribdis valer dizer em situacao que o posicionar em estado de perigo entre dois criatura monstruoso e destrutivo de proprio ordem democratico de um lado a tentacao autoritario
de exercicio de poder notadamente exteriorizar por desrespeito ao dogma constitucional de separacao_de_poderes adir mc ref df rel min roberto_barroso adir mc df rel min marco_aurelio e por inconcebivel e inacreditavel pretensao de descumprir ordem judicial emanar de supremo_tribunal_federal a semelhanca
de que fazer em relacao a esta proprio corte supremo o presidente floriano peixoto e hermes de fonseca v item n e de outro o abismo institucional resultante de gesto de violacao de constituicao_da_republica ja repelir por este tribunal supremo em
precedente que vir de mencionar tornar se vital ao processo democratico reconhecer que nenhum de poder de republicar poder submeter a constituicao a seu proprio designio eis que a relacao de qualquer de tres poder com a constituicao haver de ser
necessariamente uma relacao de incondicional respeito ao texto de lei fundamental sob pena de inaceitavel subversao de autoridade e de alto significado de estado_democratico_de_direito ferido em sua essencia por praticar autoritario de poder que de corte supremo parta a advertencia de
que o supremo_tribunal_federal longe de curvar se a designio de detentor de poder tanto de poder politicar quanto de poder economico de poder corporativo ou ainda de poder religioso ter a percepcao superior de que somente a preservacao de ordem democratico
e o respeito efetivo a lei de republicar revelar se digno de sua protecao institucional pois o poder_judiciario guardiao independente de integridade de nossa lei fundamental nao servir a governo nem a pessoa nem a partidos_politicos nem a grupo ideologico eis
que esta instituicao essencial ao estado_democratico_de_direito nao se submeter a onipotencia de poder ou a vontade e a desejo aquele que o exercer oportuno relembrar em face de sua absoluto pertinencia o que escrever alexander hamilton sob o pseudonimo de publius
tanto sobre o poder_judiciario quanto sobre a doutrina de judicial review em capitular de federalist papers o federalista p editor unb obra seminal em estudo de constitucionalismo norte americano redigir conjuntamente entre e por james madison john jay alar de proprio
hamilton cuja reflexao a proposito de instituicao judiciar constituir primoroso analisar em qual esse autor reconhecer a legitimidade de controlo jurisdicional em perspectiva de modelo de checks and balancar controlo interorganicos instituir por constituicao americano de e adotar por influenciar de
ruy barbosa em formulacao de nossa primeiro constituicao republicano promulgar em de fevereiro de com o objectivo de preservar a ordem democratico de fazer prevalecer o regime de liberdade fundamental de proteger o cidadao de praticar opressivo de poder e de
velar por intangibilidade de estatuto constitucional que em reger a todo impender destacar em ponto que a portaria gp n editar por presidencia de supremo_tribunal_federal nao ofender nem transgredir o sistema acusatorio nao obstante a opcao constitucional por ele como modelo
de persecucao penal que ter em dogma de separacao entre a funcao de investigar de acusar e de julgar uma de sua projecao mais eloquente entender que prevalecer entre em o modelo acusatorio misto ou mitigar pet df pet df pet df pet df pet df de qual ir relator v
g que longe de transformar o juiz em mero e inerte espectador de cena processual como ocorrer se vigesse o sistema acusatorio puro investir o magistrado de papel de fiscalizar e superintender a atividade investigatorio e a acao processual de orgao
de persecucao penal dever atuar em limite imposto por proprio constituicao e por lei como garantir de legalidade de persecutio criminis proceder em contexto com o objectivo de evitar abuso e excesso por parte de autoridade policial e de ministerio_publico sem
prejuizo de exercer poder instrutorios considerar o que dispor o art de codigo de processo_penal em redacao dar por lei n definitivo sob esse aspecto e o magisterio doutrinario de saudoso e eminente desembargador jose frederico marques elemento de direito processual
penal vol ii item n e 3 ed revista e atualizar por eduardo reale ferrari e guilherme madeira dezem millennium campino sp orgao estatal de aplicacao de lei nao poder o juiz permanecer inerte durante o processo e limitar se ao
passivo papel de espectador de uma luta onde apenas intervir quando solicitar por algum de contendor querer em causa civel como em penal interessar ao estado que a aplicacao de direito nao ser conturbado por habilidade de parte dever assim o
processo revestir se de carater proeminente de instrumento de investigacao de verdade e distribuicao de justica para consecucao de sua funcao em processo conferir a lei ao juiz o seguinte poder ordenar oficiosamente a diligenciar e ato que entender necessario para
a descobrir civil art e prover a regularidade de processo remover o obstaculo que se opor ao andamento regular de causa codigo de processo_penal art codigo de processo civil art esse poder se desdobrar em dois outro o de recusar o
que ir impertinente ou meramente dilatorio e o de ordenar o que ir necessario para o seguimento de processo donde tres ser o poder de que a lei arma o juiz poder de instrucao poder de disciplina e poder de impulsao
grifar cumprir ter em perspectiva que o inquerito penal sobre o qual o organismo policial nao dispor de monopolio investigatorio caracterizar se como procedimento administrativo destinar a promover a apuracao de evento delituoso e a proceder a identificacao de respectivo autor
e participar nao ser alcancar em face de sua natureza predeterminado processual por sistema acusatorio mostrar se licitar inclusive a instauracao de investigacao criminal mesmo que se tratar de inquerito de autoria desconhecido como aquele que ir corretamente aberto por determinacao
de presidente de supremo_tribunal_federal ristf arts e e por isso que nao subsistir a alegacao de suposto inconstitucionalidade de portaria gp n ainda que se desconhecer em um primeiro momento em edicao de ato ora impugnar a autoria de fato objeto
de investigacao em auto de inquerito sob relatoria de eminente ministro alexandre_de_moraes em verdade a fase predeterminado processual de inquerito ser ele policial parlamentar administrativo ou judicial como em especie consistir justamente em busca de elemento de informacao que objetivar apurar
a autoria e a materialidade de fato sob apuracao bem assim a coleta de todo o subsidio que viabilizar o esclarecimento de verdade real em torno de praticar inclusive aquela de natureza criminoso e que o inquerito enquanto instrumento de investigacao
penal visar a coligir em fase predeterminado processual elemento que possibilitar a formacao por ministerio_publico de sua opinio delicti fernando de almeida pedroso processo_penal o direito de defesa p item n forense vicente de paulo vicente de azevedo direito judiciario penal p saraiva jose frederico marques elemento de direito processual penal vol i forense v
g impor se registrar ainda que o eminente ministro alexandre_de_moraes em seu douto e substancioso voto deixar expressamente consignar com particular enfasar a circunstanciar de que diante de identificacao em curso aquela investigacao criminal de eventual suspeito de praticar delituoso correlato
que nao deter prerrogativa de foro perante esta suprema_corte o elemento de informacao concernente a tal suspeito ir devidamente encaminhar a orgao de persecucao penal e ou a proprio juizo competente por entender acertadamente por falta de competencia originar de supremo_tribunal_federal
para a continuidade quanto a esse investigado de procedimento investigatorio todo essa razoar convencer me de inteiro validade constitucional de portaria gp n e de diligenciar praticar em curso de procedimento instaurar com fundamento em tal ato administrativo emanar de eminente
senhor presidente de suprema_corte a liberdade constitucional de expressao nao amparar nem proteger ato criminoso notadamente o delito de odio e o crime contra a honra cp arts e e a paz publicar cp arts e memoravel a proposito de liberdade_de_expressao
a palavra de justicar oliver wendell holmes jr que ir juiz de suprema_corte de eua em caso united states v rosika schwimmer u
s proferido em em notavel e historico voto vencer hoje qualificado como uma powerful dissenting opinion entao inteiramente acompanhar por juiz louis brandeis em qual holmes deixar positivar um dictum imorredouro fundado em primeiro emenda a constituicao de estados_unidos de america
que reproduzir a seguir em livre traducao but if there i any principle of the constitution that morar imperatively calls ir attachment than any other it i the principle of free thought not free thought ir those who agree with u
but freedom ir the thought that we hate mas se haver algum principiar de constituicao que dever ser imperiosamente observar mais de que qualquer outro e o principiar que consagrar a liberdade_de_expressao de pensamento mas nao a liberdade de pensamento apenas
em favor aquele que concordar connosco mas sim a liberdade de pensamento que em proprio odiar e repudiar grifar tratar se de fragmento historico e retoricamente poderoso que bem definir o verdadeiro sentido de protecao constitucional a liberdade de manifestacao de
pensamento garantir nao apenas o direito aquele que pensar como em mas igualmente proteger o direito de que sustentar ideia que causar discordancia ou que provocar atar mesmo o repudiar por parte de maioria existente em uma dar coletividade caber ter
presente em entanto a respeito de objeto de mencionar investigacao penal que a ofensa e o comportamento agressivo de carater delituoso registrar em auto de inq df e que ir referido por eminente ministro alexandre_de_moraes concernente a ataque sistematico a dignidade
institucional de supremo_tribunal_federal e a honorabilidade de seu juiz representar um grave desafio que se oferecer a sociedade_civil e a todo a medida em que mencionado conduta criminoso investir contra a proprio institucionalidade plasmar em texto de constituicao_da_republica especialmente em ponto
em que se reivindicar a supressao de instituicao fundamental a ordem democratico como o supremo_tribunal_federal e o congresso_nacional presente esse contexto nao se poder pretender que tal comportamento torpe e indigno concernente a disseminacao criminoso de mensagem noticiar e declaracao de
conteudo ofensivo ameacador e ou subversivo alar de traduzir inconfessavel objetivo que frontalmente conflitar com o principio democratico estar amparar por direito a livre manifestacao de pensamento assegurar por carta politica de pois a incitacao ao odio publicar a quebra de
institucionalidade e a propagacao de ofensa e ameaca ao regular funcionamento de instituicao democratico nao estar protegido por clausular constitucional que assegurar a liberdade_de_expressao em realidade a liberdade constitucional de expressao de pensamento nao legitimar o discurso de odio nao proteger
ofensa ao patrimonio moral de quem querer que ser e nao tutela manifestacao que objetivar transgredir a salvaguarda estabelecido por lei fundamental em sua proprio defesa pois tal ato de natureza criminoso e de carater evidentemente subversivo nao ser digno nem
merecedor de amparo constitucional sob pena de consagrar se verdadeiro paradoxo em medida em que a carta politica ao assegurar a franquia democratico a generalidade de cidadao culminar por viabilizar a infrator de ordem juridico a destruicao de proprio sistema constitucional
caber relembrar em ponto a proprio convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico cujo art excluir de ambito de protecao de liberdade de manifestacao de pensamento todo propaganda a favor de guerra bem como todo apologia ao
odio nacional racial ou religioso que constituir incitacao a discriminacao a hostilidade ao crime ou a violencia e inquestionavel que a liberdade_de_expressao qualificar se como pressuposto essencial e necessario a praticar de regime democratico a livre manifestacao de ideia pensamento e
conviccao nao poder e nao dever ser impedir por poder_publico nem submeter a ilicito interferencia de estado muito embora a proprio constituicao_da_republica ao dispor sobre essa liberdade fundamental expressamente proibir o anonimato cf art iv in finar que traduzir tecnica de
ocultacao habitualmente utilizar por que atuar em ambiente sombrio de submundo digital como muito aquele cuja acao traduzir objeto de investigacao penal resultante de ato ora impugnar bastante expressivo a esse respeito o douto magisterio de saudoso e eminente professor celso
ribeiro bastos curso de direito_constitucional p item n celso bastos editor haver razoar tanto de ordem publicar quanto de ordem puramente individual que impedir a expressao de pensamento independentemente de qualquer circunstanciar citar se como exemplo o servidor publicar ou mesmo
o profissional liberal submeter a um sigilo em razao de mister que desempenhar pensar se tambem em hipotese em que a opiniao de alguem sobre outrem assumir uma feicao ofensiva ora e facil imaginar que exercer irresponsavelmente este direito a liberdade_de_expressao
tornar se ir uma fonte de tormento a individuo em sociedade a todo instante poder ser objeto de informacao inveridico de expressao valorativo de conteudo negativo tudo isto fazer sem qualquer beneficiar social mas com a inevitavel consequencia de causar dano
moral e patrimonial a pessoa referido a estabelecer um sistema de responsabilidade bastante desenvolver e eficaz senao ver proibir se o anonimato com efeito esta e a forma mais torpe e vil de emitir se o pensamento a pessoa que o
exprimir nao o assumir isto revelar terrivel viciar moral consistente em falta de coragem mas este fenomeno e ainda mais grave estimular a opiniao futil a mero sacadilhas sem que o colher por esta maldade ter possibilidade de insurgir se contra
o seu autor inclusive demonstrar a baixeza moral e a falta de autoridade de quem emitir este auto ir feliz portanto o texto constitucional ao coibir a expressao de pensamento anonimar sem duvidar a identificacao de responsavel por juizo e valor
emitir e condicao indispensavel para que se desenvolver o ato posterior tendente a sua responsabilizacao grifar dar a precisar advertencia que fazer em caso o eminente ministro alexandre_de_moraes o inquerito nao investigar nenhum opiniao ou criticar por mais duro que ser
ao supremo_tribunal_federal ou a seu integrante em respeito a liberdade_de_expressao a apuracao portanto ocorrer em relacao a ofensa e agressao que caracterizar crime contra a honra contra a integridade fisico ou contra a vida de ministro alar de crime contra a
lei de seguranca nacional praticar contra o poder_judiciario em especial o proprio supremo_tribunal_federal grifar ver se de modo que o inquerito em questao nao ter nem poder ter a finalidade de limitar ou de reprimir ou de coarctar a livre o
direito de criticar mesmo de forma contundente terceiro pessoa ou atar mesmo a proprio instituicao de estado a ideia poder ser fecundo libertador transformador ou atar mesmo revolucionar provocar mudanca superar imobilismos e romper paradigma atar entao estabelecido em formacao social
e por isso que se impor construir e manter espaco de liberdade em tudo compativel com o sentido democratico que animar nossa instituicao politica juridico e social para que o pensamento nao ser reprimir e o que se mostrar fundamental para
que a ideia poder florescer sem indevido restricao em um ambiente de pleno tolerancia que longe de sufocar opiniao divergente legitimar a instauracao de dissenso e viabilizar por conteudo argumentativo de discurso fundado em conviccao antagonico a realizacao de valor essencial
a configuracao de estado_democratico_de_direito o respeito ao pluralismo e a tolerancia excluido em entanto de amparo constitucional manifestacao que se revistar de carater criminoso ou acao que visar a concretizacao de proposito delituoso caber advertir em entanto que nao se achar
amparar por clausular constitucional de protecao a liberdade_de_expressao a ideia que veicular proposta impregnado de inequivoco natureza delituoso ou que atentar contra o fundamento de ordem democratico ou o principio estruturante de estado_de_direito irrecusavel pois que o direito de dissentir que
constituir irradiacao de liberdade de pensamento nao obstante a sua extracao eminentemente constitucional deslegitimar se quando a sua exteriorizacao atingir lesionar o valor e bem juridico posto sob a imediato tutela de ordem constitucional como suceder com o direito de terceiro a incolumidade de seu patrimonio moral adpf df rel min celso_de_mello v
g e tambem com o necessario respeito a paz publicar cp art e e a preservacao de integridade de instituicao republicano evidenciar se em curso de julgamento tal como enfatizar por eminente ministro alexandre_de_moraes que a investigacao penal resultante de portaria
ora impugnar nao objetivar cercear nem frustrar a livre expressao de ideia e o legitimar exercicio de direito de criticar tender por finalidade alar de identificar o responsavel por pretendido desestabilizacao de ordem institucional e por financiamento de verdadeiro maquinar criminoso
de fake news apurar a autoria aquele perpetrador de ofensa e agressao contra a honra a integridade fisico ou a proprio vida tanto de ministro de supremo_tribunal_federal quanto de seu familiar entre outro grave infracao penal cometer contra o poder_judiciario cumprir
fazer em ponto uma observacao que o presente estado de coisa autorizar e justificar regime sensivel a tentacao autoritario conviver bem muito bem com praticar de intolerancia e de desrespeito a que a ele se opor revelar com tal comportamento perfil
absolutamente incompativel com o postulado que informar o estado_democratico_de_direito muita vez chegar atar mesmo a estimular manifestacao popular e mensagem que absurdamente qualificar como inimigo aquele que legitimamente exercer o direito_constitucional de oposicao assim transgredir de forma claro e irresponsavel uma
prerrogativa fundamental imanente ao modelo democratico de estado que entre em dever prevalecer conforme advertir autorizadissimo magisterio doutrinario j m silva leitao constituicao e direito de oposicao almedina coimbra j j gomes canotilho direito_constitucional e teoria de constituicao p almedina coimbra
derly barreto e silva filho controlo de ato parlamentar por poder_judiciario p item n malheiros jose wanderley bezerro alves comissao parlamentar de inquerito poder e limite de atuacao p item n fabril uadi lammego bulos comissao parlamentar de inquerito p item
n saraiva manoel messias peixe ricardo guanabara comissao parlamentar de inquerito principio poder e limite p item n lumen juri v
g ver se portanto que o direito ao dissenso encontrar suporte legitimador em nosso ordenamento juridico mesmo que de sua praticar poder resultar posicao opiniao ou ideia que nao refletir o pensamento eventualmente prevalecente em dar meio social ou que atar
mesmo hostilizem severamente por efeito de seu conteudo argumentativo a corrente majoritario de pensamento em determinado coletividade desde que tal prerrogativa de oposicao nao resvalar abusivamente quanto ao seu exercicio para o campo de direito penal vir a concretizar p ex
em virtude de conduta desviante qualquer de delito contra a honra caluniar difamacao e injuriar ou contra a paz publicar incitacao ao crime e apologia de crime ou de agente criminoso arts e de codigo_penal o pluralismo que legitimar a livre
circulacao de ideia e que por isso mesmo estimular a praticar de tolerancia exprimir por tal razao um de fundamento estruturante de estado_democratico_de_direito e o que expressamente proclamar em seu art inciso v a proprio constituicao_da_republica em contexto pronunciamento que abusivamente
extravasar o limite etico juridico de livre manifestacao de ideia como ocorrer com aquele que se valer de anonimato em plano de fake news muita de qual alegadamente forjar e emanar de um suposto gabinete de odio degradar sua declaracao anonimar
ao nivel primario e criminoso de insulto de ofensa e sobretudo de estimular a intolerancia e ao odio publicar ao regime politicar e a instituicao democratico como o supremo_tribunal_federal e o congresso_nacional nao merecer a dignidade de protecao constitucional que assegurar
a liberdade_de_expressao de pensamento eis que essa franquia nao compreender nao autorizar nem amparar em seu ambito de tutela discurso e comportamento revestir de ilicitude penal caber reconhecer em suma de modo que o postulado de dignidade pessoal e a defesa
de institucionalidade constituir limitacao externa a liberdade_de_expressao que nao poder e nao dever ser exercido com o proposito subalterno de veicular praticar criminoso tendente a fomentar e a estimular situacao de intolerancia de odio publicar ou de manifestacao acintoso e degradante
contra a instituicao de republicar notadamente quando cidadao trair em sua justo confianca por mente autocratico e intolerante aderir a mensagem inconstitucional reivindicar em irracional gesto suicida porque lesivo a seu proprio direito o fechamento de orgao vital a subsistencia de
democracia e a vigencia pleno de liberdade fundamental como o supremo_tribunal_federal e o congresso_nacional nao se poder desconhecer que o direito a livre expressao de pensamento nao se revestir de carater absoluto pois sofrer limitacao de natureza etico juridico o abuso
em exercicio de liberdade de manifestacao de pensamento quando praticar legitimarao a reacao estatal expor aquele que o praticar a sancao juridico de indole penal e ou de carater civil em uma palavra inexistir em nosso ordenamento positivo o direito a
praticar de abuso de direito se assim nao fossar o ato de caluniar de difamar de injuriar de fazer apologia de fato criminoso ou de incitar praticar delituoso por exemplo nao ser suscetivel de qualquer reacao ou punicao porque supostamente proteger
por clausular de liberdade_de_expressao tal como assinalar em em exame de adpf df rel min carlos britto caber relembrar a advertencia de juiz oliver wendell holmes jr proferido em voto memoravel em em julgamento de caso schenck v united states u
s em ponto em que acentuar o carater relativo de liberdade_de_expressao tal como proteger por primeiro emenda a constituicao de estados_unidos de america destacar que a mais rigido protecao de liberdade de palavra nao proteger um homem que falsamente gritar fogo
em teatro e assim causar panico concluir com absoluto exatidao em licao inteiramente aplicavel a especie que a questao em cada caso e saber se a palavra ir usado em tal circunstanciar e ser de tal natureza que envolver perigo evidente
e atual clear and present danger de se produzir o mal grave que o congresso ter o direito de prevenir e uma questao de proximidade e grau grifar impor se referir igualmente outro julgamento emanar de suprema_corte de estados_unidos de america
proferido em em exame de caso virginia v black et al quando essa alto corte concluir que nao e incompativel com a primeiro emenda que proteger a liberdade_de_expressao aquele pai a lei penal que punir como delito o ato de queimar
uma cruz cross burning com a intencao de intimidar eis que o gesto de queimar uma cruz com tal intuito representar em meio social em que praticar um iniludivel simbolo de odio destinar a transmitir aquele a quem se dirigir tal
mensagem o proposito criminoso de ameacar em tal julgamento a suprema_corte de estados_unidos de america cuja jurisprudencia em torno de primeiro emenda orientar se em sentido de reconhecer quase incondicionalmente a prevalencia de liberdade_de_expressao adotar por isso mesmo o criterio de
preferred position proclamar nao obstante que essa protecao constitucional nao e absoluto ser licitar ao estado punir certo comportamento cuja exteriorizacao traduzir a concretizacao de proposito criminoso o fato irrecusavel em tema senhor presidente e um so o abuso em exercicio
de liberdade_de_expressao tal como vir ser perpetrar por esse haters ora sob investigacao nao poder ser tolerado ao contrariar dever ser reprimir neutralizar e punir em forma de lei e sempre respeitado o direito e garantia individual assegurar por constituicao_da_republica a
qualquer cidadao mesmo quando ostentar a condicao de investigar de rer ou de condenar e importante sempre destacar que a prerrogativa concernente a liberdade de manifestacao de pensamento por mais abrangente que dever ser o seu campo de incidencia nao constituir
meio que poder legitimar a exteriorizacao de proposito criminoso especialmente quando a expressao de odio veicular com evidente superacao de limite de etica republicano de criticar politica de visao ideologico ou de opiniao pessoal transgredir de modo inaceitavel valor tutelado por
proprio ordem constitucional esta suprema_corte por mais de uma vez ao pronunciar se sobre a extensao de direito e garantia individual inclusive sobre a liberdade_de_expressao cf art fazer consignar advertencia que cumprir ser relembrar nao haver em sistema constitucional brasileiro direito
ou garantia que se revistar de carater absoluto mesmo porque razoar de relevante interesse_publico ou exigencia derivado de principiar de convivencia de liberdade legitimar ainda que excepcionalmente a adocao por parte de orgao estatal de medida restritivo de prerrogativa individual ou
coletivo desde que respeitado o termo estabelecido por proprio constituicao o estatuto constitucional de liberdade publicar ao delinear o regime juridico a que esta estar sujeito e considerar o substrato etico que a informar permitir que sobre ela incidir limitacao de
ordem juridico destinar de um lado a proteger a integridade de interesse social e de outro a assegurar a coexistencia harmonioso de liberdade pois nenhum direito ou garantia poder ser exercer em detrimento de ordem publicar ou com desrespeito a direito
e garantia de terceiro rtj rel min celso_de_mello pleno conclusao ser assim em face de razoar expor e considerar sobretudo o fundamento que dar substancia a douto voto proferido por eminente ministro edson_fachin relator e alexandre_de_moraes peco venia para julgar improcedente
a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental reconhecer a pleno validade constitucional de portaria gp n editar por senhor presidente de supremo_tribunal_federal e o meu voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli presidente i introducao fake news democracia e liberdade_de_expressao nao e de
hoje que esta suprema_corte e seu ministro sofrer ataque ameaca e ter sua honorabilidade e seguranca vilipendiadas por pessoa grupo e milicia inclusive digital que buscar atingir o supremo_tribunal_federal e com isso colocar em risco o estado_democratico_de_direito viver o tempo de
rede social e colateralmente de fake news objeto de grande preocupacao em brasil e em mundo em especial em razao de risco que colocar a democracia boato lenda urbano e mentira espalhado maliciosamente inclusive em contexto eleitoral sempre existir desenho datar
de de autoria de pioneiro cartunista americano frederick burr opper colaborador de melhor jornal de epoca ja ilustrar um cidadao segurar um jornal com o termo fake news representar o alvoroco criar por boato a novidade de seculo e que o
avanco tecnologico a expansao de internet e de rede social ampliar exponencialmente o poder de propagacao de tipo de conteudo a novo ferramenta tecnologico permear nosso cotidiano ela influenciar nossa relacao pessoal e a forma como consumir administrar nosso dinheiro e
tomar decisao por meio de rede social estabelecer e manter relacao afetivo e profissional esse novo cenario trazer grande beneficio democratizar o acesso ao conhecimento a producao de conteudo e a informacao alar de ter facilitar a transacao economico financeiro e
o intercambio cultural em entanto em ambiente virtual a informacao transitar em enorme volume e com grande velocidade tratar se de um cenario sujeito a difusao massivo e malicioso de informacao inveridico e danoso para a sociedade como um todo ser
por acao humano ser por acao de robo estudo produzir por pesquisador de massachusetts institute of technology mit a respeito de noticiar distribuir por twitter entre e mostrar que noticiar falso ter mais chance de ser retuitadas de que noticiar verdadeiro
essa praticar e ainda potencializar por coleta e por uso desenfreado de dado pessoal de usuario de internet o que tambem ter preocupado governo democratico em mundo inteiro esse dado alimentar o algoritmo de aprendizado de maquinar permitir que anuncio e
noticiar ser fabricar e direcionar especificamente para determinado perfil de usuario a partir de compreensao de seu habito preferencia interesse e orientacao ideologico e em contexto que se inserir a fake news ou noticiar fraudulento expressao que considerar mais adequado por
melhor exprimir a ideia de utilizacao de um artificiar ou ardil para se galgar vantagem especificar e indevido tratar se de noticiar integral ou parcialmente inveridico aptar a ludibriar o receptor influenciar seu comportamento e sua visao de mundo a comissao
europeu sugerir tambem para o caso o uso de termo desinformacao definir em termo de informacao falso inexato ou deturpar conceber apresentar e promovido para obter lucro ou para causar um prejuizo publicar intencional comissao europeu combater a desinformacao em linha
grupo de perito defender uma maior transparencia entre a plataforma em linha comunicado de imprensa mar depreender esse objectivo que configurar o dolo e fundamental para que enfrentemos o problema e elaborar estrategia adequado para dirimir ele quando falar em noticiar
fraudulento ou desinformacao em contexto de inquerito instaurar em stf nao estar falar de criticar ou mero discordancia de decisao de corte realizar em legitimar exercicio de liberdade_de_expressao estar falar de noticiar fraudulento usado com o proposito de auferir vantagem indevido
ser ela de natureza politica ou economico ou cultural nao poder perder de vista que a liberdade_de_expressao e a liberdade de informacao fidedigno ser complementar e nao oposto combater a desinformacao e garantir o direito a informacao ao conhecimento ao pensamento
livre de qual depender o exercicio pleno de liberdade_de_expressao como bem posto em manifesto em defesa de democracia e de judiciario entregar a esta corte em de junho e subscrever por associacao de magistrado brasileiro por conselho federal de ordem de
advogado de brasil e por mais de entidade representativo de sociedade_civil discordancia debate e criticar fazer parte e ser bem vinda em estado_de_direito a liberdade de manifestacao e de expressao em entanto nao abarcar discurso de odio e a apologia ao
autoritarismo a ditadura e a ideologia totalitario que ja ir derrotar em passado o regime democratico pressupor um ambiente de livre transitar de ideia em qual todo ter direito a voz a democracia somente se firma e progredir em um ambiente
em que diferente conviccao e visao de mundo poder ser expor defendido e confrontar uma com a outro em um debate rico plural e resolutivo a liberdade_de_expressao esta amplamente proteger em nossa ordem constitucional a liberdade de expressao intelectual artistico ser
direitos_fundamentais art inciso ix e xiv e essencial a concretizacao de objetivo de republica_federativa_do_brasil notadamente a construcao de uma sociedade livre justo solidario e sem preconceito de origem raca sexo cor idade ou qualquer outro forma de discriminacao art inciso i
e iv a liberdade_de_expressao e um de grande legado de carta cidadao resoluto que ir em romper definitivamente com um capitular triste de nossa historiar em que esse direito de tanto outro ir duramente sonegar ao cidadao graca a esse ambiente
pleno de liberdade prescrito em constituicao de ter assistir ao continuar avanco de instituicao democratico de pai por tudo isso a liberdade e o direito de decorrente dever ser defendido e reafirmar firmemente o supremo_tribunal_federal ter construir uma jurisprudencia consistente em
defesa de liberdade_de_expressao declarar a inconstitucionalidade de antigo lei de imprensa por essa possuir preceito tendente a restringir a liberdade_de_expressao de diverso forma adpf n dje de afirmar a constitucionalidade de manifestacao em prol de legalizacao de maconha tender em vista
o direito de reuniao e o direito a livre expressao de pensamento adpf n dje de dispensar diploma para o exercicio de profissao de jornalismo por forca de estreito vinculacao entre essa atividade e o pleno exercicio de liberdade de expressao
e de informacao re n dje de determinar em acao de minha relatoria que a classificacao indicativo de diversao publicar e de programa de radiar e tv de competencia de uniao ter natureza meramente indicativo nao poder ser confundir com licenca
prever adir n dje de declarar inconstitucional dispositivo de lei de eleicao que vedar emissor de radiar e televisao de veicular programa de humor envolver candidato partido e coligacao em tres mes anterior ao pleito como forma de evitar que ir
satirizar adir n dje de suspender decisao de presidencia de tribunal_de_justica de rio_de_janeiro tjrj que permitir a apreensao de livro que tratar de tema de homossexualidade e de transexualidade em bienal de livro realizar em rio_de_janeiro em setembro passado sl n
dje de suspender decisao de tribunal_de_justica de estado de rio_de_janeiro tjrj que haver proibido a exibicao de video especial de natal de produtor porta de fundo em plataforma de streaming netflix rcl n dje de para citar apenas algum caso em
entanto a liberdade_de_expressao nao respaldar a alimentacao de odio de intolerancia e de desinformacao essa situacao representar o exercicio abusivo de direito ademais correlato de liberdade_de_expressao a liberdade de informacao tambem esta amplamente proteger em nossa ordem constitucional a carta assegurar
a todo o acesso a informacao de natureza publicar ou de interesse particular art inciso xiv e xxxiii e art inciso ix de constituicao em contexto de comunicacao social a constituicao proibir qualquer restricao a manifestacao de pensamento a criacao a
expressao e a informacao art por outro lado em livre manifestacao de pensamento e vedado o anonimato art iv cf o que evidentemente excluir a possibilidade de utilizacao de perfil falso e a utilizacao de robo em disseminacao de noticiar fraudulento
a liberdade de expressao e de informacao fidedigno ser portanto complementar combater a desinformacao e garantir o direito a informacao ao conhecimento ao pensamento livre de qual depender o exercicio pleno de liberdade_de_expressao a desinformacao turvo o pensamento em colocar em
circular vicioso de engano sequestrar a razao em palavra de eugenio bucci e a liberdade de opiniao degradado em farsa como enunciar em seu recente e brilhante livro existir democracia sem verdade factual conforme afirmar hannah arendt em entrevista de s
e todo mundo sempre mentir para voce a consequencia nao e que voce ir acreditar em mentira mas sobretudo que ninguem passar a acreditar mais em nada a filosofar politica falar isso tender em vista a experiencia totalitario de seculo vinte
em que a propaganda ideologico estatal ter como base a manipulacao de sentido de realidade de pessoa sua obra a origem de totalitarismo publicar em em ajuda a entender o movimento autoritario de atualidade proporcionar uma visao chocante de momento em
que a massa chegar a um ponto em que ao mesmo tempo acreditar em tudo e nada pensar que tudo ser possivel e nada ser verdade ainda segundo a autor com esse elemento totalitario p ode se fazer com que a
pessoa acreditar em determinado dia em mais fantastico declaracao e esperar que em dia seguinte ela se refugiem em cinismo ao receber prova irrefutavel de falsidade de afirmacao em vez de abandonar o liderar que mentir para ela a pessoa ir
clamar que saber o tempo todo que a declaracao ser uma mentira e admirariam o liderar por sua esperteza tatico superior em o entao cardeal joseph ratzinger em homilia de missa inaugural de conclave que ir eleger ele como papa advertir
para a ditadura de relativismo que nada reconhecer como definitivo e que deixar como ultimar medida apenas o proprio eu e sua vontade comentar ainda texto de sao_paulo ler em missa o cardeal vaticinar c ada dia surgir novo seita e
realizar se o quanto dizer sao_paulo acercar de engano de homem de astuciar que tender a induzir ao erro cf ef talvez ele nao ter ali a dimensao de relativismo extremo que viver em dia de hoje o mesmo se poder
dizer de seu sucessor o papa francisco que ao assumir em o trono de pedro se referir a verdade como pacificacao o que ter hoje infelizmente e o afastamento de verdade de fe e de verdade de razao de ciencia para
o triunfo de tirania de relativismo que impor a ideologia de desinformacao a ideologia de forca bruto a ideologia de caos e por que o caos porque o relativismo levar a quebra de hierarquia ao desrespeito a instituicao ao desrespeito a
verdade concretizar por racionalismo a tecnologia e a midia digital levar essa abordagem a novo extremo em palavra de manuel castells uma galaxia de comunicacao dominar por mentira agora chamado po verdade que em todo mundo mina a desconfianca em instituicao
e ultrapassar o limite institucional estabelecido ruptura a crise de democracia liberal a desinformacao retirar a capacidade de se discernir o real de irreal o etico de nao etico gerar um ambiente de crescente desconfianca e descrenca restar entao minimizar a
possibilidade de confronto entre opiniao e visao de mundo dissidente aquilo que enfraquecer ou mesmo nulificar o debate tao essencial para a democracia alar de crer se um ambiente propiciar ao avanco de discurso de odio de difamacao e de intolerancia
o qual estimular a divisao social a partir de dicotomia em e ele um modo de pensar que novamente remeter ao fantasma de ideologia fascista em tal cenario caracterizado em extremo por destruicao de uma compreensao comum de realidade crer se
tambem uma atmosfera de medo e em fratura social que se semear o medo e o maior de e o medo de outro ver como inimigo oponente ameaca o medo alimentar o preconceito e o odio e e por ele alimentar
criar um circular vicioso ele tambem fomentar a polarizacao de sociedade ver ser frequente a disseminacao e o compartilhamento de conteudo falso em circulo que reunir pessoa com a mesmo orientacao politicar ideologico e com a mesmo preferencia em universo de
mundo em rede ser criar verdadeiro gueto e muro de separacao tudo isso poluir o debate democratico o cidadao passar a formar sua opiniao e a se conduzir em democracia guiar por ilusao e inverdade e a deturpacao de realidade obstruir
o caminho de democracia sem duvidar a saude de democracia depender de qualidade de dialogar realizar dentro de essa e exatamente a nocao de mercado livre de ideia oriundo de pensamento de celebrar juiz de suprema_corte americano oliver wendell holmes segundo
o qual ideia e pensamento dever circular livremente em espaco publicar para que ser continuamente aprimorado e confrontar em direcao a verdade jurista filosofo historiador jornalista de mundo todo ter alertar para o risco que a fake news gerar para o
processo e o valor democratico alertar para o risco cada vez mais intenso e presente em nossa sociedade o objectivo de campanha de desinformacao e a criacao de caos com a agitacao continuar de opiniao publicar o estimular a divisao e
ao conflito institucional e social nao em enganar por tras de aparente absurdo de fake news e de teoria de conspiracao de atualidade oculto se uma logicar bastante solido como muito bem explicitar por giuliano de empoli em sua obra o
engenheiro de caos importar se para a politica a logicar de funcionamento de grande plataforma de rede social a qual se basear em criterio de engajamento ou ser o jogo nao consistir mais em unir a pessoa em torno de um
denominador comum mas ao contrariar em inflamar a paixao de maior numerar possivel de grupelho para em seguida adicionar ele mesmo a revelia para conquistar uma maioria ele nao ir convergir para o centro e sim unir se a extremo o
professor norte americano lawrence lessig estudioso de desafio imposto a democracia por tecnologia e por modelo de negociar de rede social definir o momento historico atual como o de po difusao por tv radiar e imprensa escrita com raro excecao a
familia ja nao se sentar diante de tv para se informar sobre a atualidade de mundo porque ela invadir celular e computador a cada minuto segundo lessig a midia tradicional ter o beneficiar de manter o debate publicar mais centrar em
prioridade de momento blindando o contra extremismo em novo mundo decisao empresarial orientado por algoritmo nao hesitar em recorrer a divisao e ao conflito em debate politicar para ampliar lucro e numero de seguidor distribuir por gueto virtual a vitimar de
tudo isso e a democracia e a verdade factual jason stanley em obra como funcionar o fascismo de alerta para a reincidencia em mundo atual de discurso e praticar politica que estimular a divisao social a partir de dicotomia em e
ele como forma de se enfraquecer e se questionar a existencia de instituicao democratico steven levitsky e daniel ziblatt em obra como a democracia morrer tambem alertar que investida contra a democracia de ela a fake news poder ocorrer de forma
quase imperceptivel desestruturando lentamente sua base em etapa que mal chegar a ser visivel por isso e necessario primar por disseminacao de informacao fidedigno por meio de uso etico e transparente de novo tecnologia esse ser elemento a qual nao poder
renunciar sob pena de colocar em risco nossa conquista democratico trazer essa reflexao especificamente para nossa realidade nacional e importante destacar que desde a constituicao de a democracia por ela refundar fortalecer se continuamente e uma conquista de nosso povo e
o ponto culminante de uma seriar de luta historico por direito o qual ir finalmente reconhecido e garantir por estado brasileiro em transcurso ver a consolidacao e o fortalecimento de importante instituicao de defesa de democracia poder_judiciario ministerio_publico defensoria_publica advocacia publicar
e advocacia privado bem como de sociedade_civil organizar em entanto o alto nivel de consolidacao de democracia brasileiro nao e um dar de natureza e uma construcao uma conquista um legado de geracao passado e de atual que necessitar ser sempre
defender e reafirmar a democracia e sua salvaguarda institucional dever ser cotidianamente defendido por isso caber a todo em exercer maximo vigilancia e defesa de valor constitucional e democratico parafrasear hannah arendt e sua licao acercar de temivel banalidade de mal
nao poder banalizar a ameaca e o ataque a instituicao democratico nao poder banalizar o risco que a ditadura de relativismo operar em uma sociedade democratico a banalizacao de odio advir de fake news e um fungo que crescer e se
espalhar a partir de si mesmo ela ter como meta multiplicar o caos seguir a logicar retratar em obra de giuliano de empoli pois s e em algum momento a plataforma perceb er que o usuario querer um conteudo mais agressivo
mais forte ela saber qual o conteudo que gerar mais engajamento e tentar mudar o usuario para este conteudo e ter mais reacao nao por acaso ter presenciar tatico de enfrentamento ameaca e ataque a instituicao flerte com ruptura de ordem
democratico discurso de incitacao ao odio e a violencia antagonismo exasperado pedir de fechamento de instituicao democratico como o stf e o congresso_nacional chamamento a retomada de ato autoritario fracassar de nossa historiar ou ser tratar se de lento e gradual
desestabilizacao de instituicao promover por metodo que corroer a democracia e tudo que o autoritarismo e seu caminho para o totalitarismo querer e o autoritarismo ou totalitarismo dever pertencer ao passado normalizar e aceitar a fake news bem como condescender com
ela como se ela ir um fenomeno inevitavel e permitir que a politica de odio de violencia e de intolerancia e que atitude extremista poder ser aceito sem a necessario responsabilizacao e aceitar que nada poder ser mudado que nada poder
ser fazer a instauracao de inquerito se impor e se impor nao porque o querer mas porque nao poder banalizar ataque e ameaca a este supremo_tribunal_federal guardiao de constituicao_da_republica tratar se de prerrogativa e de reacao institucional necessario em razao de
escalada de agressao cometer contra o tribunal seu membro e o familiar de a qual a corte nao poder renunciar em especial quando se verificar a inerciar ou a complacencia aquele que dever adotar medida para evitar o aumento de numerar
e de intensidade de tal ataque nao e de hoje que ter assistir a ofensa e ataque dirigir a suprema_corte com o objectivo de minar sua credibilidade institucional impulsionar por uma extenso rede de programador e robo por perfil falso a
fakes news ter triunfar em rede social a partir de uso de identidade oculto e atar mesmo de chamado deep web em qual se planejar e se orquestrar ataque de cunho verdadeiramente terrorista visar atentar contra o regime democratico e erodir
o estado_de_direito a portaria gp n objeto de arguicao de descumprimento data de de marco de e determinar com base em art de regimento_interno de corte a instauracao de procedimento de investigacao com parametro objetivo para apurar a existencia de noticiar
fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus caluniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e de seu familiar em mesmo dia o plenario de supremo_tribunal_federal concluir o julgamento
de agravo_regimental em inquerito n de relatoria de ministro marco_aurelio em qual esta corte por maioria confirmar jurisprudencia anterior em sentido de competencia de justica_eleitoral para processar e julgar crime comum que apresentar conexao com crime eleitoral antes e durante esse
julgamento haver uma seriar de ataque em rede social contra a corte e seu ministro e tambem contra a justica_eleitoral inclusive por parte de operador de sistema de justica jogar parte de populacao e parte de imprensa contra o stf e
a justica_eleitoral outro situacao como essa ja ser cotidianamente divulgar em imprensa investigacao inexistente e ilegal de ministro ofensa e ameaca a ministro e a seu familiar ataque a honra pessoal ataque a ministro durante viagem aereo e palestra ou em
rua depredacao de patrimonio publicar e privado video em rede social defender o fechamento de stf e a prisao de ministro durante o periodo eleitoral de verificar se um aumento substancial em numerar de ataque e ameaca ao judiciario a justica_eleitoral
e ao stf fake news sobre a urna eletronico tentar desacreditar e tumultuar o processo eleitoral em fevereiro de o stf iniciar tambem o julgamento de adir n e de n mi a respeito de omissao quanto a criminalizacao de homofobia
em que pesar o exercicio regular de atividade jurisdicional funcao constitucional de corte a cada julgamento que se encaminhar de forma contrariar a interesse de determinado grupo multiplicar se a ofensa o ataque e a ameaca a corte a seu ministro
e familiar aquele momento ressaltar em marco de ja se demonstrar ser imprescindivel aprofundar a investigacao de indicio de que organizacao criminoso atuar em esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social para desestabilizar e destruir instituicao republicano o
poder_judiciario e o supremo_tribunal_federal nao enfrentar ele com o rigor necessario ser se omitir ou transigir com tatico autoritario inegavel portanto a necessidade de o supremo tribunal se valer como o fazer de procedimento administrativo de investigacao como um instrumento eficaz
de autodefesa o qual esta prever em art de seu regimento_interno sobretudo porque antes de sua deflagracao nao haver noticiar de desdobramento ou aprofundamento de investigacao relativo a oficio encaminhar a orgao de persecucao por presidencia de corte por seu ministro
ou por secretaria de seguranca de tribunal entre e o iniciar de esse oficio noticiar ataque ofensivo a corte a seu membro e familiar e atar mesmo conduta que sugerir a ocorrencia de crime contra a seguranca nacional cuja lei em
preciso licao de saudoso jurista heleno claudio fragoso1 visar a protecao de seguranca de estado preservar se a incolumidade de seu orgao supremo e a inviolabilidade de regime juridico vigente a titular exemplificativo lembrar que em de janeiro de ir encaminhar
oficiar ao diretor geral de policia_federal para apuracao de ameaca de bomba em corte receber por e mail ir noticiar a abertura de inquerito mas nunca haver retorno sobre o desdobramento de seu andamento senhor ministro senhor ministro peco licenca a
vossa excelencia para fazer aqui uma noticiar historico que e por triste coincidencia absolutamente oportuno para o caso julgar em auto em autobiografia de hans kelsen cuja edicao traduzir para o portugues e publicar em brasil ter a oportunidade de coordenar
como parte de colecao paulo bonavides de editor forense em conjunto com o professor otavio luiz rodrigues jr haver uma passagem relativo ao caso de licenca matrimonial o qual receber um tratamento conservador de corte_constitucional austriaco que respeitar o sentido de
codigo civil a decisao baseado em voto condutor de kelsen desagradar segmento religioso parte de imprensa e o governo de epoca a manchete publicar em jornal austriaco dizer caminho livre para a bigamia a insustentavel decisao erroneo de corte_constitucional e sua
consequencia absurdo correio de reich edicao de a consequencia de decisao ir assim descrito por proprio disponivel em http wp content uploads kelsen a quem citar literalmente como minha participacao em decisao de corte haver obviamente se tornar conhecido tambem me
tornar pessoalmente objeto de ataque por vez absolutamente sordido ir acusar de favorecer a bigamia e assim por diante entre outro coisa lembrar me que minha dois filho pequeno ao voltar de escola para casa dizer me muito abalado que em
porta de entrada de nosso apartamento haver ser colocar uma especie de cartaz em qual estar escrever coisa horrivel sobre mim o partido social cristao sob a presidencia de seipel estar visivelmente decidido a eliminar a corte_constitucional em primeiro oportunidade que
se apresentar esta surgir com a reforma constitucional de kelsen hans autobiografia de hans kelsen estudo introdutorio de jose antonio dias_toffoli e otavio luiz rodrigues jr traducao gabriel nogueira dia e jose ignacio coelho mendes neto ed rio_de_janeiro forense universitario p
kelsen terminar por deixar a corte_constitucional logo depois de episodiar e todo em saber o que ocorrer com a democracia austriaco em ano seguinte ninguem defender a corte_constitucional ninguem defender a democracia e eis que a palido e escuro noite de
totalitarismo vir e destruir a civilizacao e seu valor e importante destacar que ainda que ser eventualmente direcionar a individuo ataque fazer a honra de juiz nao ser ataque pessoal ser ataque ao proprio judiciario ser ataque a proprio democracia nao
haver mais espaco para se tolerar ou se admitir esse tipo de estratagema autoritario que repetir ter o objectivo de enfraquecer nossa democracia de constranger a magistratura como forma de intimidacao e represalia a atuacao livre e independente de judiciario a
tolerancia a tal comportamento apenas estimular novo de expressao legitimar de liberdade_de_expressao nao por outro razao em dia de abril de o supremo_tribunal_federal receber em sessao solene com a presenca de presidente de camara_dos_deputados deputado rodrigo maia o manifesto de sociedade_civil
em apoio a corte e em repudiar a ataque a instituicao e a seu ministro o qual ir subscrever por mais de entidade em termo de manifesto a suprema_corte e insubstituivel para o pai e e dever de todo a sua
defesa pois sem ela nenhum cidadao esta proteger dentro de estado_de_direito todo se submeter ao imperio de lei respeitado a garantia constitucional a discordancia a criticar civilizado e o dialogar ser inerente a democracia tal qual o respeito e em ultimar
instancia a solidariedade por isso ser inadmissivel o discurso que pregar o odio a violencia e a desarmonia em sociedade e contra o supremo_tribunal_federal reafirmar a importancia de stf e defender a constituicao e a garantia de cidadania ela contido a
democracia e a convivencia solidario nao permitir um retrocesso institucional se em atual quadra ja soar o alarme esta suprema_corte seguir ainda mais vigilante e consciente de sua alto missao de defender a constituicao de de defender todo a conquista de
decorrente sobretudo a democracia solido e plural que ter hoje alicercar em instituicao igualmente forte e democratico ressaltar mais uma vez a busca por dialogar institucional e fundamental e dever ser permanente nao se tratar de escolha nossa nao se tratar
de opcao a disposicao de autoridade constituir e imposicao de constituicao_da_republica e de clausular de harmonia e de respeito mutuar entre o poder mas que nao se confundir o dialogar e a harmonia caminhar passo a passo com a independencia e
o compromisso intransigente por defesa de instituicao de democracia e de supremo_tribunal_federal esta corte atuar por construcao permanente de ponte solucao e consenso ainda que haver dissensos mas aquele que querer destruir atacar ameacar ou afrontar a instituicao democratico de pai
ter contra si a forca de lei e de constituicao de de qual este supremo_tribunal_federal e o maximo guardiao senhor ministro senhor ministro querer banalizar a instituicao como desnecessario como inutil querer banalizar a politica banalizar a democracia banalizar a liberdade
de imprensa e a liberdade_de_expressao querer banalizar o mal plantar o medo para colher o odio plantar o odio para colher o medo nao se impressionar em contar morto querer o confronto como forma de dominacao a desinformacao como novo religiao
e o caos como um novo deus ao fim e ao cabo querer nao o arbitrio mas o proprio totalitarismo ja passar por momento de arbitrio arbitrio que nunca mais voltar e a fortiori jamais se tolerar quem defender a democracia
e a proprio democracia o povo brasileiro corpo e alma de nossa nacao ii de objeto de adpf tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mediante a qual a rede_sustentabilidade rede impugnar a portaria gp n que ensejar o inquerito n em supremo_tribunal_federal como
bem elencado por relator ser fundamento de acao constitucional i que o art de regimento_interno de stf citar para fundamentar a portaria tratar de poder de policiar interno regulamentar por resolucao n e exigir que o fato ocorrer em sede de
tribunal e cumulativamente envolver autoridade ou pessoa sujeito a jurisdicao de stf ambos o requisito estar ausente a ensejar nao a atuacao de judiciario e sim de sistema acusatorio de policiar judiciar ou de ministerio_publico ii que haver ofensa ao preceito_fundamental
de separacao_dos_poderes cfrb art iii nao tender o judiciario salvo alguma excecao competencia estabelecer em art para conduzir investigacao criminal iii que a pessoa juridico e ente despersonalizar nao poder ser sujeitar passivo de crime contra a honra de modo que
a portaria nao poder ser instaurar para apurar fato ofensivo a honra de supremo_tribunal_federal iv que em caso de pessoa natural a investigacao estar condicionar a representacao de ofendido v que faltar justo causa pois nao haver referenciar a fato concreto
ou delimitacao minimo de objeto ter ser ofendido o preceito_fundamental de legalidade estrito ver que o inquerito nao ir livremente a distribuicao o que reforcar a hipotese de tribunal de excecao vedar por art xxxvii de cf prejudicar a imparcialidade e
vii que o sigilo atribuir ao inquerito ofender o direito de defesa em termo de enunciado de sumular vinculante n de stf pois bem o enfrentamento de questao recomendar a analisar de aspecto processual concernente ao procedimento investigatorio instaurar a qual
fazer a seguir iii a portaria gp n de de marco de a portaria gp n determinar com base em art de regimento_interno de corte a instauracao de procedimento de investigacao com parametro objetivo para apurar a existencia de noticiar fraudulento
fake news denunciacao calunioso ameaca e infracao revestir de animus caluniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e de seu familiar in verbis o presidente de supremo_tribunal_federal em uso de sua atribuicao
que lhe conferir o regimento_interno considerar que velar por intangibilidade de prerrogativa de supremo_tribunal_federal e de seu membro e atribuicao regimental de presidente de corte r i stf art i considerar a existencia de noticiar fraudulento fake news denunciacao calunioso ameaca
e infracao revestir de animus calumniandi diffamandi e injuriandi que atingir a honorabilidade e a seguranca de supremo_tribunal_federal de seu membro e familiar resolver em termo de art e seguinte de regimento_interno instaurar inquerito para apuracao de fato e de infracao
correspondente em todo a sua dimensao designar para a conducao de fazer o eminente ministro alexandre_de_moraes que poder requerer a presidencia a estrutura material e de pessoal necessario para a respectivo conducao a apuracao de infracao que motivar a instauracao de
inquerito como consignar em portaria ocorrer em todo a sua dimensao o que compreender nao so a investigacao de acao criminoso isoladamente praticar mas tambem a identificacao de associacao de pessoa ilicito que ir de encontro a bem juridico tutelado por
direito penal a exemplo de crime contra a honra de membro de supremo_tribunal_federal e contra a lei de seguranca nacional que visar proteger a seguranca de estado_democratico_de_direito e sua instituicao como bem destacado por eminente ministro alexandre_de_moraes designar para presidir o
inquerito n o objeto de investigacao em linha definir em portaria inaugural compreender tambem o vazamento de informacao e documento sigiloso com o intuito de atribuir e ou insinuar a praticar de ato ilicito por membro de suprema_corte por parte aquele
que ter o dever legal de preservar o sigilo e a verificacao de existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa em rede social com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de poder_judiciario e
ao estado_de_direito restar claro portanto que o inquerito bem delimitar o objeto investigativo o que afastar de plano o argumento de ofensa ao postulado de legalidade estrito trazer por requerente por suposto falta de delimitacao minimo de objeto de investigacao e
certo ademais que o inquerito e um procedimento meramente administrativo cujo objectivo e identificar fonte de prova e colher elemento de informacao quanto a autoria de suposto infracao penal de que se ter noticiar a funcao precipuo de um instrumento de
natureza e recontextualizando a falar de ilustre decano viabilizar a apuracao e a colheita de prova concernente a determinado fato que atingir valor juridico posto sob a imediato tutela hc n df segundo turma relator o ministro celso_de_mello dje de de
supremo_tribunal_federal para subsidiar posteriormente a atuacao persecutorio de titular de acao penal a exemplo de ir amplamente divulgar o desmembramento de caso concreto surgido a partir de investigacao deflagrar por corte o relator ministro alexandre_de_moraes uma vez finalizar a colheita de
prova fazer a remessa a orgao de persecucao penal competente para avaliar eventual denunciar como expressamente declarar sua excelencia se ir localizar suspeito o caso ser remeter a instancia responsavel por julgar ele ao contrariar de que sem ter afirmar portanto
nao e o supremo que ir presidir denunciar e julgar eventual acao penal emergente de bojo de inquerito a corte estreme de duvidar nao exercer papel de juizo de instrucao por contrariar sua atuacao em persecutio criminis e a de um
mero administrador um supervisor um coordenador em que concernir a montagem de acervo probatorio que compor a informatio delicti e a providenciar acautelatorias necessario a busca de verdade real e relevante pontuar ainda que somente com o avancar de investigacao surgir
a identificacao precisar de autor de fato em apuracao desnaturar se de forma a ideia de necessidade premente de que haver autoridade ou pessoa sujeito a jurisdicao de suprema_corte para que se deflagre o procedimento se assim fossar o exercicio adequado
de dever poder de policiar de supremo_tribunal_federal em resguardo de sua prerrogativa ser frustrado de plano mormente em hipotese em que o autor de delito se valer de perfil falso em rede social para promover seu ataque ter se portanto que
a persecucao a cargo de ministro alexandre_de_moraes se harmonizar com o conceito classico de doutrina a respeito de inquerito vidar em sentido o ensinamento de jurista renato brasileiro de lima para quem o inquerito e procedimento administrativo inquisitorio e preparatorio que
consistir em um conjunto de diligenciar realizar por policiar investigativo objetivar a identificacao de fonte de prova e a colheita de elemento de informacao quanto a autoria e materialidade de infracao a fim de possibilitar que o titular de disponivel em https www1 folha
uol com
br poder procedimento de toffoli para abrir acao penal poder ingressar em juizo tratar se de um procedimento de natureza instrumental porquanto se destinar a esclarecer o fato delituoso relatar em noticiar de crime fornecer subsidio para o prosseguimento ou arquivamento
de persecucao penal codigo de processo_penal comentar ed salvador juspodivm p em linha convergente nucci lecionar que o inquerito e um procedimento preparatorio de acao penal de carater administrativo voltar a colheita preliminar de prova para apurar a praticar de uma
infracao penal e sua autoria seu objectivo precipuo e a formacao de conviccao de representante de ministerio_publico mas tambem a colheita de prova urgente que poder desaparecer apo o cometimento de crime nucci guilherme de souza codigo de processo_penal comentar ed
rio_de_janeiro forense p a primazia constitucional de ministerio_publico de promover a acao penal publicar cf art i por conseguinte permanecer intocado por procedimento investigativo deflagrar por corte bem como o preceito_fundamental de separacao_dos_poderes cf art a procuradoria_geral_da_republica reconhecer isso em seu
parecer por constitucionalidade de instauracao de inquerito por presidencia de stf com fundamento em mencionar art de regimento_interno de corte a possibilidade de cada poder ter atribuicao de realizar ato tipico de investigacao inclusive em esfera criminal decorrer de sistema de
divisao funcional de poder por qual se objetivo assegurar condicao que permitir a atuacao e o funcionamento independente de cada um de poder sem nenhum tipo de ingerencia de outro orgao que poder comprometer ou embaracar o pleno exercicio de sua
atribuicao grifo nosso lembrar o parquet ainda de forma exemplificativo o enunciado de sumular n de corte segundo o qual o poder de policiar de camara_dos_deputados e de senado_federal em caso de crime cometido em dependencia compreender consoante o regimento a
prisao em flagrante de acusar e a realizacao de inquerito grifo nosso em conformidade a portaria gp n a luz de art de ristf evidenciar legitimar manifestacao de vontade de supremo_tribunal_federal em ver instaurar investigacao contra suposto autor de crime contra
a honorabilidade e a seguranca de corte ou de seu membro o que repetir nao ofender o regramento contido em sistema acusatorio imposto por constituicao_federal de nem mesmo o postulado de separacao_dos_poderes cf art sobretudo quando se verificar que a funcao
de acusar defender e julgar nao estar consubstanciar unicamente em inquerito reiterar o supremo nao ir presidir denunciar e julgar eventual acao penal a partir de inquerito a corte exercer em investigacao papel de mero coordenador quanto a montagem de acervo
probatorio e a providenciar acautelatorias necessario a busca de verdade real como ja afirmar anteriormente encerrar essa fase a funcao de acusar defender e julgar ser conferir a parte distinto com igualdade de condicao em relacao processual tudo sob o angular
de devido_processo_legal cf art liv passo agora a analisar de poder de policiar de corte iv o poder de policiar de supremo_tribunal_federal o art de ristf prescrever que o correr infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o
presidente instaurar inquerito se envolver autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro o regimento_interno de stf ir recepcionar por constituicao de com forca de lei o plenario em voz de decano ministro celso_de_mello endossar
em essa perspectiva vidar o supremo_tribunal_federal sob a egide de carta politica de art c dispor de competencia normativo primar para em sede meramente regimental formular norma de direito processual concernente ao processo e ao julgamento de fazer de sua competencia
originar ou recursal com a superveniencia de constituicao de operar se a recepcao de tal preceito regimental que passar a ostentar forca e eficacia de norma legal re n df ed agr ed edv agr tribunal_pleno dje de grifo nosso perfilhar
esse entendimento o seguinte precedente agravo_regimental em suspensao de tutela antecipado liminar conceder suspensao de execucao pressuposto decisao de ultimar ou unico instancia regimento_interno forca de lei recepcao por novo ordem constitucional regimento_interno de supremo_tribunal_federal inaplicabilidade alegacao improcedente a disposicao de
regimento_interno de corte ir recebido por constituicao que nao repudiar atos_normativos anterior a sua promulgacao se com ela compativel precedente agravo tribunal_pleno relator o ministro mauricio correa dj de grifo nosso portanto a norma de art de regimento_interno de stf atender
a exigencia de previsao em lei para a investigacao penal por autoridade diverso de policiar judiciar contido em paragrafar unico de art de codigo de processo_penal in verbis art a policiar judiciar ser exercido por autoridade policial em territorio de sua
respectivo circunscricao e ter por fim a apuracao de infracao penal e de sua autoria paragrafar unico a competencia definir em artigo nao excluir a de autoridade administrativo a quem por lei ser cometido a mesmo funcao a guisar de exemplo
lembrar o ministro gilmar_mendes em julgar de sua relatoria a atuacao de comissao parlamentar de inquerito cf art o procedimento administrativo de conselho de controlo de atividade financeiro coaf lei de receita federal por bacen de cvm de tcu de inss
e por que nao lembrar mutatis mutandis a sindicancia e o processo administrativo em ambito de poder de estado re n rg mg tribunal_pleno dje de vidar tambem o hc n df mostrar se importante assinalar em linha de pensamento que
a instituicao policial qualquer que ser a dimensao politica em que se achar estruturado querer em ambito de uniao querer em de estado membro nao deter em nosso sistema normativo o monopolio de competencia investigatorio em materia penal pois tal como
observar bruno calabrich investigacao criminal por ministerio_publico fundamento e limite constitucional p item n rt apoiar se para tanto em registro fazer por luciano feldens e lenio streck o ordenamento constitucional nao impedir que outro orgao estatal diverso de policiar promover
por direito proprio em sua respectivo area de atribuicao ato de investigacao destinar a viabilizar a apuracao e a colheita de prova concernente a determinado fato que atingir valor juridico posto sob a imediato tutela de referido organismo publico independentemente de
este posicionar se em dominio institucional de poder_executivo ou de poder_legislativo em ambito de poder_executivo ser citado a investigacao realizar por receita federal delegacia de receita e seu espei por bacen decif e coaf e por corregedoria geral de uniao hoje
denominar controladoria geral de uniao em poder_legislativo destacar se a apuracao promovido por cpi art de cf alar de inquerito a cargo de corregedoria de camara_dos_deputados ou de diretor de servico de seguranca em caso de praticar de uma infracao penal
em edificio de camara_dos_deputados art de regimento_interno de camar poder ser acrescentar diverso outro exemplo nao citado em referido obra a investigacao realizar por orgao estadual ou municipal correlato a federal receita corregedoria comissao parlamentar por inss crime contra a previdencia
social por delegacia de trabalho crime contra a organizacao de trabalho especialmente o trabalho escravo por ibama e por orgao estadual de protecao de meio_ambiente infracao penal ambiental todo esse rol nao e exaustivo nada impedir ademais que outro lei prever
a atribuicao investigatorio de outro orgao desde que sua natureza e funcao se harmonizar com a estrutura constitucional em que se inserir grifar hc n df segundo turma relator o ministro celso_de_mello dje de ainda a titular de exemplo destacar a
existencia de previsao regimental semelhante a nossa em regimento_interno de superior_tribunal_de_justica conceber sob o regime constitucional vigente conferir se o art aquele normativo art ocorrer infracao a lei penal em sede ou dependencia de tribunal o presidente instaurar inquerito se envolver
autoridade ou pessoa sujeito a sua jurisdicao ou delegar esta atribuicao a outro ministro em demais caso o presidente poder proceder em forma de artigo ou requisitar a instauracao de inquerito a autoridade competente o ministro incumbir de inquerito designar secretariar
de o servidor de tribunal previsao identico poder ser vista em regimento de tribunal regional federal art de trf1 art de trf2 art de trf3 e art de trf4 a proprio lei organico de magistratura nacional lei_complementar n possuir previsao semelhante
em seu art motivo por qual consignar que so poder haver investigacao de magistrado por proprio magistratura eis a redacao de dispositivo citar quando em curso de investigacao haver indiciar de praticar de crime por parte de magistrado a autoridade policial
civil ou militar remeter o respectivo auto ao tribunal ou orgao especial competente para o julgamento a fim de que prosseguir em investigacao grifo nosso anotar precedente de corte em sentido investigacao de denunciar envolvimento de magistrado formalidade a teor de
disposto em paragrafar unico de artigo de lei organico de magistratura nacional lei_complementar n de de marco de a continuidade de investigacao a remessa de processo ao ministerio_publico e o oferecimento ou nao de denunciar pressupor uma vez envolver magistrado a
manifestacao prever de tribunal ou de orgao especial a ele integrar hc n rs segundo turma relator o ministro marco_aurelio dj de grifo nosso identico previsao tambem se observar em lei organico nacional de ministerio_publico lei n art constituir prerrogativa de
membro de ministerio_publico em exercicio de sua funcao alar de outro prever em lei organico paragrafar unico quando em curso de investigacao haver indiciar de praticar de infracao penal por parte de membro de ministerio_publico a autoridade policial civil ou militar
remeter imediatamente sob pena de responsabilidade o respectivo auto ao procurador_geral de justica a quem competir dar prosseguimento a apuracao grifo nosso ao interpretar o paragrafar unico de art de cpp o ministro cezar peluso consignar com muita propriedade que o
referido dispositivo nao cuidar de hipotese de atribuicao de competencia de policiar judiciar por norma infraconstitucional a revelia de constituicao_da_republica mas de previsao constitucional e legal de competencia de cujo exercicio poder resultar tambem dado teorico que em termo de ordenamento
processual penal dispensar por inutilidade consequente procedimento especificar de policiar judiciar re n rg mg relator para o acordao o ministro gilmar_mendes dje de grifo nosso amparo em proprio ordenamento constitucional e necessario destacar ademais que a competencia para instaurar e
presidir o inquerito pertencer legalmente ao presidente de corte que ressaltar poder delegar tal atribuicao tudo em termo de art de ristf ademais o inquerito como ja mencionar anteriormente por ser um procedimento administrativo nao se submeter a norma de distribuicao
afeto ao processo judicial pois se assim fossar o inquerito policial tambem estar sujeito a essa norma o que nao ocorrer pois inexistir em fase denominar predeterminado processual a figura de delegado natural por isso mesmo nao haver que se cogitar
de existencia de descumprimento de norma de livre distribuicao processual ou de violacao de impessoalidade e ou de juiz natural expungindo se por essa mesmo razoar qualquer argumento que se aventar sobre a criacao de tribunal de excecao vedar por constituicao
cf art xxxvii dar sequencia lembrar que o ministro de supremo_tribunal_federal ter jurisdicao em todo o territorio nacional cf art e o representar em todo o pai ao se praticar infracao contra seu ministro em qualquer parte de territorio nacional ofender
se portanto o proprio stf ja que ele ser orgao de corte ir por essa optico considerar se a necessidade de se apurar a existencia de esquema de financiamento e divulgacao em massa de noticiar fraudulento em rede social com o
intuito de lesar ou expor a perigo de lesao a independencia de supremo tribunal que vir a tona a portaria n de com a determinacao de instauracao de inquerito n em forma regimental cuja forca e de lei ordinario ao presidente
de suprema_corte competente zelar por intangibilidade de prerrogativa instituicao e de seu membro consoante diccao de art inciso i de ristf art ser atribuicao de presidente assim a invocacao de art de ristf para a deflagracao de investigacao nao so observar
a referenciar a sede ou a dependencia de tribunal contido em norma como tambem enfatizar que a sua literalidade nao ter o condao de exaurir o dever de presidente em defesa de prerrogativa institucional de supremo_tribunal_federal orgao maximo de poder_judiciario sobretudo
em caso de ataque ou ameaca a sua independencia em desempenho de sua alto funcao institucional importante anotar que o chefe de advocacia_geral_da_uniao a epoca dr andre_mendonca em manifestacao encaminhar ao stf em acao reconhecer que a determinacao de portaria gp
n manifestar compreensao segundo a qual o presidente de tribunal dentro de sua atribuicao de velar por prerrogativa de suprema_corte dever diligenciar por resguardo de integridade de orgao de instituicao judiciar incluir em ambito organico o seu proprio integrante em todo
a abrangencia jurisdicional de tribunal que em caso alcancar todo o territorio nacional em termo de artigo de constituicao_federal grifo nosso nao se negar que o art de ristf em sua concepcao originar destinar se a tutelar o prestigiar e a
autoridade de supremo_tribunal_federal notadamente quanto a ofensa que poder ver a ser praticar presencialmente em sua dependencia por autoridade sujeito a sua jurisdicao contudo nosso regimento_interno parafrasear jose joaquim gomes canotilho3 nao e um texto juridico estatico e rigido indiferente canotilho
jose joaquim gomes direito_constitucional e teoria de constituicao coimbra almedina p p e p para juarez freitas o interpretar nao dever desconhecer a abertura dialogico de constituicao porquanto e a alteracao de realidade e preciso todavia ir alar de occasio legis
a fim de por interpretacao teleologico buscar a ratio legis seu fundamento racional esse metodo em palavra de jean louis bergel esta fundamentar em analisar de finalidade de regra em seu objectivo social fazer seu espiritar prevalecer sobre sua letra ainda
que sacrificar o sentido terminologico de palavra teoria geral de direito sao_paulo martins fonte p grifo nosso como observar o ministro eros grau a interpretacao de direito encaminhar a atualizacao de direito a interpretacao dever expor o enunciado semantico de texto
em contexto historico presente e nao em primitivo contexto de sua redacao isso porque o significado de norma se alterar em medida em que se alterar o contexto funcional e sistemico em qual ela operar grifo nosso a proposito esse e
o fundamento segundo luis_roberto_barroso de chamado interpretacao evolutivo processo informal de reforma de texto de constituicao que consistir em atribuicao de novo conteudo a norma constitucional sem modificacao de seu teor literal em razao de mudanca historico ou de fator politico
e social que nao de mutacao constitucional freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso de org interpretacao constitucional sao_paulo malheiros p grau eros roberto ensaio e discurso sobre a interpretacao aplicacao de direito
3 ed sao_paulo malheiros p em sua palavra nao se interpretar o texto de direito em tira a pedaco o significado normativo de cada texto so e detectavel em momento em que se o tomar como inserir em contexto de sistema
para apo afirmar se plenamente em contexto funcional op cit p ousar trazer essa licao de direito_constitucional ao plano infraconstitucional de regimento_interno de stf sob essa perspectiva dever se ter em mente que o desempenho de funcao institucional de supremo_tribunal_federal assim
como de demais integrante de poder_judiciario nao se restringir a um mero espaco fisico sede dependencia tratar se de um poder que prestar um servico absolutamente imprescindivel a sociedade brasileiro e como tal esta sujeito a mudanca e transformacao notadamente a
revolucao digital estar diante de uma sociedade digitalmente conectar que dispor facilmente de potente ferramenta tecnologico como a midia e a rede social que indiscutivelmente ampliar sua forma de comunicacao e participacao de sociedade como dizer em meu discurso de posse
em cadeira de presidente o virtual agora e real portanto a hipotese elencada em art de atual regimento que ja ser prever em regimento em decada de art caput nao ter como conceber o futuro uso de ferramenta tecnologico como a
rede mundial de computador internet em qual se disseminar massivo ataque coordenado a independencia e a autonomia de supremo tribuna federal relativamente a sua alto funcao institucional como observar carlos maximiliano o argumento a majori ad minus e a minori ad
majus levar a aplicar uma norma a caso nao previsto em qual se encontrar o motivo a razao fundamental de hipotese expressar por mais forte em mais alto grau de eficacia compreender se o dois em uma denominacao comum barroso luis
roberto interpretacao e aplicacao de constituicao ed rev e atual sao_paulo saraiva p de acordo com o autor ser dois a possibilidade legitimar de mutacao ou transicao constitucional i reforma de texto por exercicio de poder constituinte derivar ou ii recurso
a meio argumento a fortiori hermeneutica e aplicacao de direito ed rio_de_janeiro forense p grifo nosso ora se a ratio de dispositivo e proteger de modo mais amplo possivel a autonomia e a independencia de supremo_tribunal_federal a interpretacao evolutivo e o
argumento a fortiori nao autorizar que esse ataque virtual multiplo e coordenado ao supremo_tribunal_federal permanecer de ir de campo de abrangencia de art de ristf o professor victor oliveira fernandes e o juiz federal eduardo sousa dantas em artigo intitular sistema
acusatorio e investigacao preliminar em stf o inquerito de fake news publicar recentemente em site juridico de grande projecao nacional conjur bem recordar que em inglaterra e em estados_unidos a defesa de tribunal e realizar atraves de instrumento de contempt of
court que possibilitar a orgao judicial a imposicao de sancao civil ou penal em relacao a ato que poder ameacar o adequado desenvolvimento de sua funcao esse instituto que ir desenvolver a partir de uma ideia de inherent power poder implicito
ir incorporado a estados_unidos por judicial act de em pais de tradicao romano germanico esse fenomeno tambem poder ser explicar sob a otica de teoria de garantia institucional tratar sobre o tema paulo gustavo gonet branco destacar que ela decorrer de
percepcao de que determinado instituicao de direito publicar desempenhar papel de tao elevado importancia em ordem juridico que dever ter o seu nucleo essencial a sua caracteristica elementar preservar em mesmo sentido marcio aranha afirmar que a assimilacao historico e juridico
de praticar institucional cumprir uma funcao de estrutura e limitacao contra mudanca abrupto e contrariar a valor constitucionalmente estabelecido servir para a manutencao de coerencia e integridade de ordenamento juridico em face de uma realidade social dinamica e mutavel essa conexao
demonstrar que a garantia institucional dever ser um ponto de equilibrio e interacao de modo a constituir uma protecao formal e material em delicado equacao entre a estabilidade e a mudanca grifo nosso lembrar ainda o autor que n a alemanha
por exemplo a garantia de manutencao de caracteristica essencial de tribunal constitucional decorrer de seu status de orgao constitucional o que lhe assegurar independencia em relacao a demais orgao e autonomia para decidir questao sobre a interpretacao de constituicao nao haver
duvidar portanto de que o art de nosso regimento_interno haver inerciar ou nao de orgao de persecucao e um eficaz instrumento a servico de funcao de autodefesa de corte contra i a tentativa de lesar ou expor a perigo de lesao
a prerrogativa e a independencia de supremo_tribunal_federal ii ataque e ameaca a seu membro e a seu familiar iii a praticar de conduta que desbordem em crime contra a seguranca nacional entre outro que atentar contra o regime democratico e a
credibilidade institucional de suprema_corte ao relembrar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal que reconhecer o relevante espaco normativo ocupado em direito patrio por art de ristf o renomado jurista e ex membro de mpf eugenio pacelli8 aduzir como inaceitavel a amputacao perene de
qualquer exercicio de direito de defesa de prerrogativa institucional de poder_judiciario em tempo de tanto e seguido violacao de direito e de direito disponivel em https jun dantas fernandes sistema acusatorio investigacao preliminar stf acessado em op cit disponivel em https
opiniao e analisar artigo em defesa registro por fim que o inquerito n tramitar em segredo de justica de modo a assegurar o exito de investigacao consoante preconizar em art caput de codigo de processo_penal in verbis art a autoridade assegurar
em inquerito o sigilo necessario a elucidacao de fato ou exigir por interesse de sociedade ao tratar de tema fernando de costa touro filho lecionar que n ao se conceber investigacao sem sigilacao sem o sigilo muita e muita vez o
indiciar procurar criar obstaculo a investigacao esconder produto ou instrumento de crime afugentar testemunha e atar fugir a acao policial embora nao se tratar de regra absoluto como se entrever de leitura de artigo dever a autoridade policial empreender a investigacao
sem alarde em absoluto sigilo para evitar que a divulgacao de fato criminoso poder levar desassossego a comunidade e assim dever proceder para que a investigacao nao ser prejudicado outro vez o sigilo e manter visar amparar e resguardar a sociedade
valer dizer a paz social processo_penal ed sao_paulo saraiva v p portanto proteger dado sensivel relativo a membro de suprema_corte e a seu familiar e evitar que se dissipar o vestigio de ilicito supostamente praticar e motivacao mais de que suficiente
para justificar a tramitacao de inquerito com sigilo nao haver que se falar em ofensa ao direito de defesa pois a investigado ir conferir acesso a elemento de prova ele documentado a luz de enunciado de sumular vinculante n de corte
v dispositivo integralmente improcedente a acao esta corte atuar por construcao permanente de ponte solucao e consenso ainda que haver dissensos mas aquele que querer destruir atacar ameacar ou afrontar a instituicao democratico de pai ter contra si a forca de
lei e de constituicao de de qual este supremo_tribunal_federal e o maximo guardiao senhor ministro senhor ministro querer banalizar a instituicao como desnecessario como inutil querer banalizar a politica banalizar a democracia banalizar a liberdade de imprensa e a liberdade_de_expressao querer
banalizar o mal plantar o medo para colher o odio plantar o odio para colher o medo nao se impressionar em contar morto querer o confronto como forma de dominacao a desinformacao como novo religiao e o caos como um novo
deus ao fim e ao cabo querer nao o arbitrio mas o proprio totalitarismo ja passar por momento de arbitrio arbitrio que nunca mais voltar e a fortiori jamais se tolerar quem defender a democracia e a proprio democracia o povo
brasileiro corpo e alma de nossa nacao e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min edson_fachin rede_sustentabilidade kamila rodrigues rosenda df filipe torri de rosa df s presidente de supremo_tribunal_federal sem representacao em auto ae colegio de
presidente de instituto de advogado l jose horacio halfeld rezende ribeiro sp ae associacao nacional de empresa de comunicacao de anatec paulo rogerio teixeira pimenta sp ae partido trabalhista brasileiro ptb luiz gustavo pereira de cunha df rj ae associacao nacional
de membro de ministerio conamp aristides junqueira alvarenga df 1352a mg ser preliminarmente o presidente nao conhecer de questao a por amicus_curiae colegio de presidente de instituto ados de brasil ante a ilegitimidade de amicus_curiae para eventual impedimento de ministro por
ser extemporaneo e de inadequacao de forma bem como por nao se aplicar a e controle_concentrado ou abstrato de constitucionalidade tese de impedimento em sequencia o tribunal por conhecer de arguicao de descumprimento de preceito tal converter o julgamento de medida_cautelar
em to definitivo de merito e em limite de processo e incitamento ao fechamento de stf de ameaca de morte ou ao de seu membro de apregoado desobediencia a decisao s julgar totalmente improcedente o pedido em termo s em que
ir formular ao final de peticao_inicial para a constitucionalidade de portaria gp n enquanto cional o artigo de ristf em especificar e proprio anciao de fato com esse ato exclusivamente envolvido em de voto de relator e de voto proferido vencer
o marco_aurelio presidencia de ministro dias_toffoli sessao realizar inteiramente por ferencia resolucao stf ricardo_lewandowski carmen_lucia luiz_fux rosa_weber barroso edson_fachin e alexandre_de_moraes urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur506434 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2024 *res_Procedente_em_parte
plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso embte s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao embdo a s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a
s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am
curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oferta de transporte publicar regular e gratuito em dia de eleicao desprovimento i caso em exame embargos_de_declaracao contra acordao que julgar parcialmente procedente o pedido em arguicao de descumprimento de transporte publicar em dia de eleicao ii realizar apelo ao
congresso_nacional para que editar lei regulamentador de materia e iii determinar que caso nao editar a lei a partir de eleicao municipal de em dia de eleicao o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano dever ser ofertar de
forma gratuito e com frequencia compativel aquela de dia util ii questao em discussao discutir se se a decisao e omisso ou obscuro quanto a seguinte ponto i competencia de supremo_tribunal_federal para determinar a gratuidade de transporte publicar coletivo em dia
de eleicao ii ausencia de previsao orcamentar para sua implementacao e iii criterio minimo para fruicao de beneficiar iii razoar de decidir embora a decisao recorrido ter ressalvar a preferencia de poder representativo para instituir politicas_publicas assentar se que o reconhecimento
de omissao_inconstitucional permitir a atuacao imediato de poder_judiciario conforme prever em constituicao arts lxxi e precedente a ausencia de previsao orcamentar nao e justificativo para deixar de cumprir a decisao por contrariar impor se que o custo necessario a sua implementacao
passar a ser considerar por poder_executivo em seu planejamento orcamentario em caso a decisao ir proferido em outubro de antes de aprovacao de lei orcamentar de e com prazo razoavel para que a politica ser executar em proximo eleicao a definicao
de criterio e horario para fruicao de direito a gratuidade de transporte em eleicao caber ao tribunal_superior_eleitoral e a cada um de ente federativo a decisao em ponto ter por objectivo assegurar independencia a justica_eleitoral e autonomia a ente subnacionais para
regulamentacao de politica_publica permitir inclusive que estabelecer a regra que atender a sua particularidade iv dispositivo embargos_de_declaracao a que se negar provimento _________ dispositivo relevante citado constituicao_federal arts lxxi e jurisprudencia relevante citado adir rel min gilmar_mendes adir rel min celso_de_mello
mi rel min edson_fachin adpf tpi terceiro ref rel min luis_roberto_barroso a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por unanimidade de voto em negar provimento a embargos_de_declaracao
em termo de voto de relator brasilia de abril a de maio de ministro luis_roberto_barroso presidente e relator plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso embte s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao embdo a s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a
s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am
curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto relatorio o senhor ministro
luis_roberto_barroso relator tratar se de embargos_de_declaracao oposto por senado_federal contra acordao em que o plenario por unanimidade julgar parcialmente procedente o pedido formular em arguicao de de eleicao conferir se a ementa direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oferta de transporte publicar regular e gratuito
em dia de eleicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra a omissao de poder_publico em ofertar em dia de eleicao transporte publicar gratuito e em frequencia compativel com aquela praticar em dia util a pretensao se fundamentar em direito de cidadao ao transporte e especialmente
em seu direito ao voto ao argumento de que a locomocao a secao eleitoral ter custo substancialmente maior de que o valor de multa por abstencao considerar a extremo desigualdade social existente em brasil a ausencia de politica_publica de concessao de
transporte gratuito em dia de eleicao ter o potencial de criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral o estado ter o dever de adotar medida que concretizar
o direito previsto em ordem constitucional de modo que a falha em assegurar o exercicio de direito ao voto e violadora de constituicao em democracia a eleicao dever contar com a participacao de maior numerar de eleitor e transcorrer de forma
integrar probo e republicano a medida pretendido promover dois valor relevante a igualdade de participacao proporcionar acesso ao voto por parte significativo de eleitor e o combate a ilegalidade evitar que o transporte servir como instrumento de interferencia em resultado eleitoral
de um lado a arena preferencial para instituicao de providenciar requerido em acao e o parlamento onde a decisao politica fundamental dever ser tomar em uma democracia de outro a ausencia de normatizacao de materia comprometer a pleno efetividade de direito
politico o que legitimar a atuacao de supremo_tribunal_federal em cenario justificar se a solucao que reconhecer a preferencia de congresso_nacional e ao mesmo tempo garantir o cumprimento de constituicao inclusive ja existir diverso projeto de lei em tramitacao que equacionar adequadamente
o problema pedido julgar parcialmente procedente para reconhecer a existencia de omissao_inconstitucional decorrente de ausencia de politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao com apelo ao congresso_nacional para que editar lei regulamentador de materia caso nao editar a
lei a partir de eleicao municipal de em dia de eleicao o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano dever ser ofertar de forma gratuito e com frequencia compativel aquela de dia util tese e inconstitucional a omissao de
poder_publico em ofertar em zona urbano em dia de eleicao transporte publicar coletivo de forma gratuito e em frequencia compativel com aquela praticar em dia util em embargo o senado_federal argumentar que como nao haver lei instituir a politica_publica ou assegurar
a respectivo verba orcamentar a competencia para viabilizar e custear o transporte gratuito em zona urbano ser de justica_eleitoral em razao de ausencia de atribuicao de tal onus ao tribunal_superior_eleitoral apontar a existencia de obscuridade afirmar que o acordao incorrer em
contradicao porque instituir a gratuidade de transporte publicar por decisao judicial embora a competencia administrativo para planejar gerir e prestar esse servico ser de municipio art v de constituicao e nao haver lei ou previsao orcamentar para tanto art de constituicao
alegar que a decisao e obscuro em medida em que intervir em competencia de congresso_nacional para formular politica_publica sem que estar comprovar a correlacao causal entre a gratuidade de transporte e o exercicio de voto sustentar que o tribunal se omitir
quanto a responsabilidade por financiamento e a possivel consequencia de de contrato celebrar com a concessionar de transporte tambem apontar omissao quanto a definicao de criterio minimo para fruicao de beneficiar que dever estar restrito a eleitor em situacao de vulnerabilidade
e limitado a uma faixa de horario especificar pedir ser acolher o embargos_de_declaracao para sanar o vicio apontado com a atribuicao de efeito infringente requerer ainda i esclarecimento quanto a criterio minimo para implementacao de gratuidade em transporte publicar coletivo em
dia de eleicao ii realizacao de dialogar interinstitucional entre o ente federativo e a delegatarias de transporte publicar para estabelecimento de regime de compensacao financeiro adequado e iii que em hipotese de nao ser reconhecido o vicio apontado ser afastado a
obrigacao de fornecer transporte gratuito em eleicao de a fim de que a materia ser analisar por congresso_nacional e o relatorio plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oferta de transporte publicar regular e gratuito em dia de eleicao desprovimento i caso em exame embargos_de_declaracao contra acordao que julgar parcialmente procedente o pedido em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de i reconhecer a existencia de omissao_inconstitucional decorrente de ausencia de politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao ii realizar apelo ao congresso_nacional para que editar lei regulamentador de materia e iii determinar que caso
nao editar a lei a partir de eleicao municipal de em dia de eleicao o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal inclusive o metropolitano dever ser ofertar de forma gratuito e com frequencia compativel aquela de dia util ou obscuro quanto
a seguinte ponto i competencia de stf para determinar a gratuidade de transporte publicar coletivo em dia de eleicao ii ausencia de previsao orcamentar para sua implementacao e iii criterio minimo para fruicao de beneficiar iii razoar de decidir embora a
decisao recorrido ter ressalvar a preferencia de poder representativo para instituir politicas_publicas assentar se que o reconhecimento de omissao_inconstitucional permitir a atuacao imediato de poder_judiciario conforme prever em constituicao arts lxxi e precedente a ausencia de previsao orcamentar nao e justificativo
para deixar de cumprir a decisao por contrariar impor se que o custo necessario a sua implementacao passar a ser considerar por poder_executivo em seu planejamento orcamentario em caso a decisao ir proferido em outubro de antes de aprovacao de lei
orcamentar de e com prazo razoavel para que a politica ser executar em proximo eleicao a definicao de criterio e horario para fruicao de direito a gratuidade de transporte em eleicao caber ao tse e a cada um de ente federativo
a decisao em ponto ter por objectivo assegurar independencia a justica_eleitoral e autonomia a ente subnacionais para regulamentacao de politica_publica permitir inclusive que estabelecer a regra que atender a sua particularidade iv dispositivo embargos_de_declaracao a que se negar provimento _________ dispositivo
relevante citado constituicao_federal arts lxxi e jurisprudencia relevante citado adir rel min gilmar_mendes adir rel min celso_de_mello mi rel min edson_fachin adpf tpi terceiro ref rel min luis_roberto_barroso preliminarmente conhecer de embargos_de_declaracao diante de presenca de requisito de admissibilidade em merito
o vicio alegado por embargante poder ser dividir em tres grupo i quanto a competencia ii quanto a ausencia de previsao orcamentar e iii quanto a criterio para fruicao de gratuidade passo a analisar ele em primeiro lugar nao haver obscuridade
ou contradicao quanto a competencia de supremo_tribunal_federal para proferir o acordao embargado embora o colegiado ter ressalvar a preferencia de poder representativo para instituir politicas_publicas o reconhecimento de omissao_inconstitucional permitir a atuacao de poder_judiciario conforme prever em constituicao arts lxxi e
o tema ir abordar em parte ii de voto condutor denominar o papel de supremo_tribunal_federal dialogo institucional e a solucao de questao constitucional como ver a ausencia de politica de gratuidade em transporte publicar coletivo em dia de eleicao ter constituir
grave obstaculo ao mandamento constitucional de igualdade de valor de voto e de participacao em processo democratico eleitoral assim nao haver como falar em violacao a competencia e autonomia de poder_executivo pois a determinacao de providenciar por esta corte e fundamental
para sanar omissao_inconstitucional e ainda evitar que a implementacao variar a depender de eventual interesse politico alar de como registrar em julgamento o ente federativo permanecer autonomo para editar regulamentacao em esfera de sua respectivo competencia por mesmo razao nao haver
obscuridade ou contradicao decorrente de suposto alheamento de poder_legislativo de decisao sobre a formulacao de politica_publica a atuacao de supremo_tribunal_federal para sanar omissao_inconstitucional constituir uma de sua funcao a corte reconhecer a preferencia de congresso_nacional para instituir a politica postular em
acao deixar claro que a determinacao fazer por poder_judiciario valer apenas atar a edicao de lei nacional sobre o tema como se ver a providenciar deferir ter carater emergencial e temporario buscar fazer cessar desde logo o vazio normativo logo nao
haver usurpacao de competencia de poder_legislativo por contrariar haver deferencia a sua posicao preferencial para solucionar a questao a proposito a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal tanto em mandar de injuncao como em acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao evoluir quanto a efeito de sua decisao
permitir se a corte nao apenas reconhecer a morar e dar ciencia ao orgao competente mas tambem a fixacao de prazo razoavel ao legislador cf adir rel min gilmar_mendes j em e a definicao de um regramento provisorio para evitar que
a omissao reconhecer paralisar a eficacia de norma constitucional cf adir rel min celso_de_mello e mi rel min edson_fachin j em o mesmo raciocinio se aplicar a hipotese sob julgamento em que se reconhecer a existencia de omissao_inconstitucional cf adpf tpi
terceiro ref rel min luis_roberto_barroso j em observar ainda que a afirmacao de nao haver evidenciar de correlacao causal entre a politica de gratuidade em transporte publicar e o exercicio de direito ao voto dever ser avaliar com cautela muito estudo
teorico e empirico apontar que a decisao de votar envolver a consideracao de custo e beneficio assim para o cidadao mais vulneravel economicamente para o qual o custo de deslocamento assumir maior relevancia a gratuidade de transporte e meio apto a
garantir a efetividade de direito_constitucional ao voto em sentido haver achado cientifico que a partir de conjunto de dado individualizado demonstrativo de heterogeneidade de sociedade brasileiro apontar a existencia de relacao positivo entre a politica de gratuidade e o exercicio de
voto em determinado estrato populacional como o mais jovem p ex tampouco haver viciar quanto ao alegado dever de justica_eleitoral de viabilizar e custear o transporte gratuito em zona urbano como o proprio embargante reconhecer a competencia administrativo para prestar o
servico de transporte publicar coletivo de passageiro e em regra de municipio art v de constituicao e seu exercicio e afeto ao poder_executivo tanto e assim que mesmo em caso de fornecimento de transporte gratuito para eleitor residente em zona rural
por meio de veiculo e embarcacao pertencente ao poder_publico caber a justica_eleitoral apenas o planejamento divulgacao e fiscalizacao de servico a decisao embargado portanto seguir a logicar ja prever em lei n ao determinar a intimacao de tse para que promover
a regulamentacao publicizacao e fiscalizacao de gratuidade e regularidade de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao em segundo lugar a omissao_inconstitucional decorrer nao apenas de ausencia de politica_publica como tambem de falta de previsao orcamentar afinal caso ja estar
prever a fonte de custeio provavelmente nao haver omissao_inconstitucional e ser essa a hipotese a atuacao de supremo_tribunal_federal nao ser necessario assim a ausencia de previsao orcamentar nao e justificativo para deixar de cumprir a decisao por contrariar impor se que
o custo necessario a sua implementacao passar a ser considerar por poder_executivo em seu planejamento orcamentario em caso a decisao ir proferido em outubro de antes de aprovacao de lei orcamentar de e com prazo razoavel para que a politica ser
executar em proximo eleicao sem prejuizo quando de deliberacao de respectivo projeto de lei o congresso_nacional poder realizar estudo de impacto orcamentario e inclusive estabelecer a fonte de custeio de politica_publica em forma de art de adct e de art de
constituicao ressaltar como ja haver fazer em julgamento de merito de acao que haver diverso projeto de lei em tramitacao em congresso_nacional que visar a instituir a politica_publica aqui tratar em especial o pl n de autoria de presidente de camara_dos_deputados
arthur lira em terceiro lugar nao haver omissao quanto a definicao de criterio e horario para fruicao de direito a gratuidade de transporte em eleicao isso porque como constar de acordao embargado a regulamentacao caber ao tse e a cada um
de ente federativo a decisao em ponto ter por objectivo assegurar independencia a justica competente e autonomia a ente subnacionais para regulamentar a politica_publica permitir inclusive que estabelecer a regra que atender a sua particularidade e naturalmente sobrevir a regulacao geral
por congresso_nacional esta dever prevalecer conforme registrar logo a razoar apontado por embargante revelar simples insatisfacao com a decisao embargado a irresignacao com a solucao dar a causa nao justificar o acolhimento de embargos_de_declaracao como se extrair de art de codigo
de processo civil e de jurisprudencia pacificar de corte adir ed rel min luiz_fux j adir ed rel min alexandre_de_moraes j diante de expor negro provimento a embargos_de_declaracao e como voto art de lei n o veiculo e embarcacao devidamente abastecer
e tripular pertencente a uniao estado territorio e municipio e sua respectivo autarquia e sociedade de economia misto excluir o de uso militar ficar a disposicao de justica_eleitoral para o transporte gratuito de eleitor em zona rural em dia de eleicao
art de lei n a justica_eleitoral a vista de informacao recebido planejar a execucao de servico de transporte de eleitor e requisitar a responsavel por reparticao orgao ou unidade atar trinta dia antes de pleito o veiculo e embarcacao necessario art
de lei n quinze dia antes de pleito a justica_eleitoral divulgar por orgao competente o quadro geral de percurso e horario programar para o transporte de eleitor de fornecer copiar a partidos_politicos anthony downs an economic theory of democracy harper and
row r g niemi costs of voting and nonvoting public choice e a santana s aguilar how costly i voting explaining individual differences in the costs of voting journal of elections public opinion and parties m o marinho de burdens matter
analyzing political participation vulnerable citizens and digitized interactions tese de doutorado fgv ebape p plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luis_roberto_barroso embte s senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao embdo a s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira am curiae coalizao para defesa de sistema eleitoral adv a s nuredin ahmad allan adv a
s paulo francisco soares freire adv a s raimundo cezar britto aragao am curiae frente nacional de prefeito adv a s jeconias rosendo de silva junior adv a s ingrid micaelly freitas amorim adv a s mario braulio ponte lopes am
curiae ministerio_publico de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul am curiae defensoria_publica_da_uniao adv a s defensor_publico geral de uniao intdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto voto vogal o senhor
ministro nunes_marques tratar se de novo embargos_de_declaracao oposto por senado_federal a alegacao de omissao e o relato de essencial passo ao voto ver que muita de questao suscitado por embargante ir abordar em voto por mim proferido em sessao de de
outubro de ter por pertinente colacionar o respectivo excerto de iniciar reiterar que em linha de belo voto proferido por eminente relator tambem compartilhar de variar de preocupacao manifestar acercar de relevancia de processo eleitoral e de importancia de ser oferecer
oportunidade adequado e isonomicas ao eleitor a fim de exercer seu direito ao voto a democracia tal qual construir em pai esta fundamentar em amplo liberdade de escolha de candidato e de proposta que apresentar fazer essa ponderacao ter que conquanto
o processo eleitoral ser basilar impor a municipio o onus de arcar com o transporte publicar de eleitor em zona urbano de forma gratuito e sem prever e adequado previsao de fonte de custeio nao possuir a meu ver respaldo em
constituicao_federal a gratuidade de transporte publicar a ser oferecer nao e o mesmo que ausencia de gasto ao contrariar significar que o onus de tal despesa ser transferir ao poder_publico essa questao e de extremo complexidade e convidar ao amplo debate
de materia por congresso_nacional em sentido aliar para alar de projeto de lei n mencionar em voto de ministro relator que ir proposto haver mais de dez ano e permanecer em analisar em comissao de financa e tributacao de camara_dos_deputados desde
registro tambem recente movimento de senado_federal em contexto e relevante trazer a bailar a proposta de emenda a constituicao n que possuir a seguinte redacao art o art de constituicao passar a vigorar acrescer de seguinte em data de eleicao em
primeiro e segundo turno se haver e garantido a gratuidade de transporte rodoviario coletivo urbano semiurbanos intermunicipal e interestadual e aquaviarios em termo de lei nr art esta emenda_constitucional entrar em vigor em data de sua publicacao grifar a agenciar senado
em de agosto de publicar a seguinte noticiar com o senador rogerio carvalho pt se como primeiro signatario e relatar por senador jorge kajuru psb go a pec acrescentar um dispositivo em texto de carta magno para estabelecer que em dia
de realizacao de eleicao em primeiro e segundo turno e garantido a gratuidade de servico de transporte publicar coletivo de passageiro urbano semiurbano intermunicipal e interestadual rodoviario e aquaviario em termo de lei o objectivo de proposta segundo o autor e
possibilitar ao cidadao que ter o seu domiciliar eleitoral em lugar diverso ao de sua residencia ou que se encontrar em dificuldade para custear seu transporte exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometer parte de sua renda grifar
por ocasiao de referendo de liminar tambem em respeito a atuacao conjunto de tres poder em um sistema de freio e contrapeso checks and balancar ficar vencer porquanto ponderar que impor essa obrigacao a municipio sem prever fonte de custeio poder
gerar enorme impacto orcamentario a tal ente muito de qual ja apresentar orcamento bastante enxuto de forma externar preocupacao quanto ao custeio de servico_publico de saude e de educacao entre outro ressaltar ainda que tal despesa dever necessariamente constar em prever
lei orcamentar logo impor tal onus a ente municipal para alar de encontrar obstaculo de ordem legal envolver grave risco de que verba outrora destinar a gasto primario como o ja mencionado relativo a saude e a educacao mormente em municipio
pequeno com enxuto e modesto orcamento ficar seriamente comprometido como lecionar kiyoshi harada em nosso entender tanto a disponibilizacao compulsorio de recurso financeiro correspondente a verba orcamentar como o gasto minimo determinado por constituicao para o setor de saude e de
educacao ter o mesmo sentido de despesa de execucao obrigatorio isto e assumir a caracteristica de um orcamento impositivo grifar nao e demais lembrar que a preocupacao com o impacto orcamentario ir o principal fundamento para esta corte por maioria suspender
a eficacia de lei n que definir o piso nacional de enfermagem adir ministro roberto_barroso destacar ainda que aquele caso a lei ir promulgar tender haver adequado debate em parlamento em oportunidade de julgamento filiei me a corrente minoritario para a
qual caber ao judiciario agir em autocontencao e com respeito ao principiar de separacao_dos_poderes em sistema de freio e contrapeso manter a constitucionalidade de lei e portanto preservar o piso nacional estabelecer para o enfermeiro e demais profissional de saude de
qualquer modo esta corte reputar que o impacto orcamentario considerar aquela acao direto ser tao relevante que justificar a suspensao de efeito de uma lei amplamente debatido por congresso_nacional pois bem tal preocupacao mais se justificar em caso em qual nao
haver prever lei com claro indicacao de fonte de custeio que tratar expressamente de tema mas apenas projeto de lei ainda em analisar em ambito de parlamento em mesmo linha de raciocinio a lei n dispor de forma exclusivo sobre o
fornecimento gratuito de transporte em dia de eleicao a eleitor residente em zona rural nada dispor frisar se sobre o transporte em zona urbano observar em ponto que o judiciario nao poder atuar como legislador positivo substituir se ao legislativo sob
risco de violacao grave ao principiar de separacao_dos_poderes ainda que fossar possivel a aplicacao de lei n a zona urbano dever ela ser fazer de forma integral com adocao de prazo e procedimento previsto em arts a que incluir previo planejamento
de transporte a ser utilizar e possibilidade de impugnacao por partidos_politicos e candidato participante de processo eleitoral o que garantir maior lisura ao pleito conferir se art o veiculo e embarcacao devidamente abastecer e tripular pertencente a uniao estado territorio e
municipio e sua respectivo autarquia e sociedade de economia misto excluir o de uso militar ficar a disposicao de justica_eleitoral para o transporte gratuito de eleitor em zona rural em dia de eleicao excetuar se de disposto em artigo o veiculo
e embarcacao em numerar justificadamente indispensavel ao funcionamento de servico_publico insusceptivel de interrupcao atar quinze dia antes de eleicao a justica_eleitoral requisitar de orgao de administracao direto ou indireto de uniao de estado territorio distrito_federal e municipio o funcionario e a
instalacao de que necessitar para possibilitar a execucao de servico de transporte e alimentacao de eleitor previsto em lei art se a utilizacao de veiculo pertencente a entidade prever em art nao ir suficiente para atender ao disposto em lei a
justica_eleitoral requisitar veiculo e embarcacao a particular de preferencia o de aluguel paragrafar unico o servico requisitar ser pagar atar trinta dia depois de pleito a preco que corresponder a criterio de localidade a despesa correr por contar de fundo partidario
art atar cinquenta dia antes de data de pleito o responsavel por todo a reparticao orgao e unidade de servico_publico federal estadual e municipal oficiarao a justica_eleitoral informar o numerar a especie e lotacao de veiculo e embarcacao de sua propriedade
e justificar se ir o caso a ocorrencia de excecao prever em paragrafar de art de lei o veiculo e embarcacao a disposicao de justica_eleitoral dever mediante comunicacao expressar de seu proprietario estar em condicao de ser utilizar por menos vinte
e quatro hora antes de eleicao e circular exibir de modo bem visivel distico em letra garrafal com a frase a servico de justica_eleitoral a justica_eleitoral a vista de informacao recebido planejar a execucao de servico de transporte de eleitor e
requisitar a responsavel por reparticao orgao ou unidade atar trinta dia antes de pleito o veiculo e embarcacao necessario art quinze dia antes de pleito a justica_eleitoral divulgar por orgao competente o quadro geral de percurso e horario programar para o
transporte de eleitor de fornecer copiar a partidos_politicos o transporte de eleitor somente ser fazer dentro de limite territorial de respectivo municipio e quando de zona rural para a mesa receptor distar por menos dois quilometro o partidos_politicos o candidato ou
eleitor em numerar de vinte por menos poder oferecer reclamacao em tres dia contar de divulgacao de quadro a reclamacao ser apreciado em tres dia subsequente de caber recurso sem efeito suspensivo decidido a reclamacao a justica_eleitoral divulgar por meio disponivel
o quadro definitivo nao entender razoavel ultrapassar tal obstaculo em outro palavra em medida em que nao e mais possivel adotar referido procedimento em razao de exiguidade de tempo ver que estar a menos de quinze dia de realizacao de segundo
turno de eleicao pensar que o pedido liminar nao poder ser acolher tambem por esse fundamento nao fossar o bastante ao projetar a decisao ora objeto de referendo para a eleicao municipal de temer que a autorizacao para o poder_publico municipal
determinar ou nao a disponibilizacao de servico de transporte publicar gratuito em dia de pleito eleitoral poder eventualmente e em especial em cidade menor ser utilizar ao alvedrio de conveniencia eleitoreiro em caso de reeleicao ou de eleicao de sucessor de
gestor contudo a douto maioria referendar a posicao adotar por eminente ministro luis_roberto_barroso a ementa ficar assim redigir direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental referendo de decisao oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao embargo prover
para prestar esclarecimento i a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em
domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que
ter condicao ofertassem o transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito em dia de outubro de alegar se que o indice recorde de abstencao verificar em turno
de eleicao estar associar a crise economico e a pobreza que produzir um impacto desproporcional sobre o voto de grupo vulneravel subsidiariamente pedir se o esclarecimento de decisao para afirmar que a concessao de gratuidade de transporte publicar por municipio nao
constituir ato de improbidade nem crime eleitoral em peticao complementar requerer se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa
de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante
isso consignar se expressamente que ser altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente portanto o municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar
coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de
direito dever de voto com valor igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao
mais distante de local de votacao nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver
em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar
de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte
decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter
potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o
momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n embora nao ser recomendavel
em sede cautelar expedir decisao aditivo para suprir tal omissao dever se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre o exercicio de direito de voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo
civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia de eleicao em carater geral e sem qualquer discriminacao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por parte de todo o cidadao
em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de medida de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art
caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou
infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a iniciativa privado poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor publico e responsavel como para
coibir o abuso de poder politicar e economico por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao
deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n iii dispositivo referendo de decisao que dar provimento a embargo para esclarecer
que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao
a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter
o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de
passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele assim observar que tanto o pleno de suprema_corte quanto o legislativo direcionar se em sentido de se assegurar ao cidadao o transporte gratuito nao apenas em
ambito intermunicipal mas tambem em intramunicipal atribuir o onus a estado e municipio portanto em deferencia ao posicionamento adotar por pleno de suprema_corte alinhar me tambem a tal entendimento acompanhar o eminente relator a fim de acolher o pedido formular em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em molde delinear por sua excelencia fazer por fim pontual observacao em obiter dictum em sentido de que o julgamento realizar por esta corte nao impedir que o congresso_nacional em atuacao que lhe e proprio legislar oportunamente sobre a materia
mormente ao tratar de pec de forma porquanto relevante esse ir o evoluir de caso atar o momento em sessao de de outubro de expor preocupacao quanto a eleicao que dever ocorrer em ano de com o seguinte dizer nao fossar
o bastante ao projetar a decisao ora objeto de referendo para a eleicao municipal de temer que a autorizacao para o poder_publico municipal determinar ou nao a disponibilizacao de servico de transporte publicar gratuito em dia de pleito eleitoral poder eventualmente
e em especial em cidade menor ser utilizar ao alvedrio de conveniencia eleitoreiro em caso de reeleicao ou de eleicao de sucessor de gestor ademais em obiter dictum pensar que dever haver espaco legislativo para discussao de materia de todo modo
em deferencia ao quanto deliberado por tribunal_pleno em sessao anterior de julgamento e de ser acatar o posicionamento outrora assentar de expor fazer essa ponderacao filiar me ao voto de eminente relator em sentido de nao acolhimento de embargo e como
voto extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min luis_roberto_barroso senado_federal s e advogado_geral_da_uniao s rede_sustentabilidade flavia calado pereira ap a mau ae coalizao para defesa de sistema eleitoral nuredin ahmad allan go pr rj sp paulo francisco soares freire df raimundo
cezar britto aragao df mg j se sp ae frente nacional de prefeito jeconias rosendo de silva junior pb ingrid micaelly freitas amorim df mario braulio ponte lopes df ae ministerio_publico de rio_grande_do_sul procurador_geral de justica de rio_grande_do_sul ae defensoria_publica_da_uniao defensor_publico
geral de uniao s poder_publico notadamente a nivel municipal sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade negar provimento a de declaracao em termo de voto de relator plenario irtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur495226 *adpf_581 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
plenario questao de ordem em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator ministro presidente reqte s rede_sustentabilidade adv a s rayssa carvalho de silva intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae instituto ser de paz adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento adv a
s camilla borges martins gomes adv a s cristina telles de araujo silva adv a s joao gabriel madeira ponte adv a s leticia marques osorio adv a s wallace de almeida corbo am curiae instituto alana adv a s pedro
affonso duarte hartung adv a s mayara silva de souza adv a s isabella vieira machado henriques adv a s ana claudia cifali am curiae instituto igarape adv a s betar ferreira martins vasconcelos am curiae associacao_direitos_humanos_em_rede conectar direitos_humanos adv a
s marcos_roberto_fuchs adv a s cair de souza borges adv a s joao paulo de godoy adv a s jefferson rodrigo de nascimento adv a s gabriel antonio silveira mantelli adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s raissa carla belintani de
souza adv a s rodrigo filippi dornelles ementa direito_constitucional e administrativo questao de que dispor sobre aquisicao cadastro registro posse e porte de arma de fogo acessorio e municao erro material questao de ordem para a correcao de erro material em
dispositivo de acordao e em atar de julgamento de adir e de adpfs e rel min rosa_weber em que analisado diverso decreto presidencial que dispor sobre aquisicao cadastro registro posse e porte de arma de fogo acessorio e municao hipotese de
erro material em acordao transitar em julgar cuja relator encontrar se aposentado em termo de art vii de ristf caber ao presidente submeter ao plenario questao de ordem quando entender necessario apesar de referenciar a decreto n e todo ir publicar
em ano de alar de a leitura de integrar de acordao deixar claro que o dispositivo declarar inconstitucional ser o inciso ii e iii de de art de decreto n questao de ordem resolver para determinar a publicacao de dispositivo de
acordao e de decisao de julgamento com a retificacao necessario a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por unanimidade de voto em resolver a questao de ordem
para determinar a republicacao de dispositivo de acordao e de decisao de julgamento com a retificacao que se seguir o tribunal por maioria superar a perda de objeto suscitado converter o referendo em julgamento final de merito e julgar parcialmente procedente
o pedido para declarar a inconstitucionalidade de seguinte dispositivo i de art de decreto n ii de art inciso i e ii e de decreto n iii o art inciso i e ii e de decreto n o art inciso i
e ii e paragrafar unico de decreto n o art inciso i e ii e de decreto n iv de de art de decreto n e de de art de decreto n v de inciso ii e iii de de art
de decreto n tudo em termo de voto de relator vencer parcialmente o ministro nunes_marques que divergir de relator para declarar prejudicado em parte a acao mas em merito acompanhar a com ressalva de entendimento pessoal tudo em termo de voto
de relator ministro luis_roberto_barroso presidente brasilia a de dezembro de ministro luis_roberto_barroso relator e presidente plenario questao de ordem em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator ministro presidente reqte s rede_sustentabilidade adv a s rayssa carvalho de silva intdo a s presidente_da_republica proc a
s e advogado_geral_da_uniao am curiae instituto ser de paz adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento adv a s camilla borges martins gomes adv a s cristina telles de araujo silva adv a s joao gabriel madeira ponte adv a s leticia marques osorio
adv a s wallace de almeida corbo am curiae instituto alana adv a s pedro affonso duarte hartung adv a s mayara silva de souza adv a s isabella vieira machado henriques adv a s ana claudia cifali am curiae instituto
igarape adv a s betar ferreira martins vasconcelos am curiae associacao_direitos_humanos_em_rede conectar direitos_humanos adv a s marcos_roberto_fuchs adv a s cair de souza borges adv a s joao paulo de godoy adv a s jefferson rodrigo de nascimento adv a s
gabriel antonio silveira mantelli adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s raissa carla belintani de souza adv a s rodrigo filippi dornelles relatorio em sessao virtual realizar entre e o plenario de tribunal julgar em conjunto a adir e a adpfs
e todo de relatoria de min rosa_weber em que analisado diverso decreto presidencial que dispor sobre aquisicao cadastro registro posse e porte de arma de fogo acessorio e municao o acordao receber a seguinte ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade julgamento conjunto de adir e
de adpfs e decreto presidencial que dispor sobre aquisicao cadastro registro posse e porte de arma de fogo acessorio e municao decreto n e atos_normativos editar com o proposito de promover a chamado flexibilizacao de arma em brasil inovacao regulamentar incompativel
com o sistema de controlo e fiscalizacao de arma instituir por estatuto de desarmamento dever estatal de promover a seguranca_publica como corolario de direito a vida norma que exorbitam de limite de poder regulamentar outorgar por constituicao ao presidente_da_republica vulnerando ainda
politicas_publicas de protecao a direitos_fundamentais conversao de apreciacao de liminar em julgamento final de merito em observancia de ditame de economia processual e de duracao razoavel de processo precedente o modelo contemporaneo de seguranca_publica positivar em texto constitucional e em ambito
de sistema global onu e regional oea de protecao de direitos_humanos preconizar o controlo rigoroso de acesso de populacao a arma de fogo acessorio e municao devido a efeito prejudicial de produto sobre a seguranca de pessoa o bem estar de
comunidade o desenvolvimento social e economico de estado e o direito a convivencia em harmonia e paz inumero estudo nacional e internacional publico e cientificar mundial revelar uma inequivoco correlacao entre a facilitacao de acesso de populacao a arma de fogo
e o desvio de produto para a organizacao criminoso milicia e criminoso em geral por meio de furto roubo ou comerciar clandestino aumentar ainda mais o indice geral de delito patrimonial de crime violento e de homicidio a seguranca_publica e corolario
de direito a vida e a tutela prestar por estado em favor de vida digno livre de medo livre de ato de barbarie que revoltar a consciencia de humanidade o estatuto de desarmamento e o diploma legislativo que consubstanciar o valor
constitucional concernente a protecao de vida humano cf art caput e a promocao de seguranca_publica cf art caput contra o terror e a mortalidade provocar por uso indevido de arma de fogo o regulamento estar subordinado a lei que lhes dar
fundamento dever observancia ao espaco restrito de delegacao normativo o respeito a este limite de conformacao regulamentar adquirir relevancia constitucional em medida em que configurar corolario de postulado de separacao_dos_poderes o decreto presidencial impugnar ao inovar em ordem juridico fragilizar o
programa normativo estabelecer em lei que inaugurar uma politica de controlo responsavel de arma de fogo e municao em territorio nacional acao direto conhecido em parte e em extensao julgar procedente a decisao de julgamento por sua vez indicar que decisao
o tribunal por maioria superar a perda de objeto suscitado converter o referendo em julgamento final de merito e julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de seguinte dispositivo i de art de decreto n ii de art inciso
i e ii e de decreto n iii de art inciso i e ii e de decreto n iv de de art de decreto n e de de art de decreto n v de inciso i e ii de de art
de decreto n tudo em termo de voto de relator vencer parcialmente o ministro nunes_marques que divergir de relator para declarar prejudicado em parte a acao mas em merito acompanhar a com ressalva de entendimento pessoal plenario sessao virtual de a
o fazer transitar em julgar em contudo apo o transitar em julgar em ambito de adir a divisao de controlo de arma de policia_federal apontar a existencia de erro material em indicacao de algum de atos_normativos declarar inconstitucional docs a de
adir constatar o erro material trago o auto em questao de ordem com a proposta de republicacao de dispositivo de acordao e de decisao de julgamento com a retificacao necessario e o relatorio plenario questao de ordem em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto
o senhor ministro luis_roberto_barroso relator em caso a hipotese e de erro material em acordao transitar em julgar cuja relator ministro rosa_weber encontrar se aposentado em cenario com fundamento em art vii de ristf submeter a presente questao de ordem ao
plenario ressaltar que a hipotese e de erro material cuja correcao em termo de jurisprudencia de supremo tribunal e cabivel a qualquer tempo de oficiar ou a requerimento de parte art i de cpc em sentido ai agr qo rel min
ricardo_lewandowski presidente tribunal_pleno j em re agr ed rel min rosa_weber primeiro turma j em hc agr qo rel min edson_fachin segundo turma j em entre outro passo entao a indicacao de erro material constatar em primeiro lugar o acordao e
a decisao de julgamento fazer referenciar a decreto n e quando em verdade todo ir publicar em ano de a proprio ementa de acordao fazer referenciar a numeracao correto de decreto consoante se observar acao_direta_de_inconstitucionalidade julgamento conjunto de adir e de
adpfs e decreto presidencial que dispor sobre aquisicao cadastro registro editar com o proposito de promover a chamado flexibilizacao de arma em brasil inovacao regulamentar incompativel com o sistema de controlo e fiscalizacao de arma instituir por estatuto de desarmamento dever
estatal de promover a seguranca_publica como corolario de direito a vida norma que exorbitam de limite de poder regulamentar outorgar por constituicao ao presidente_da_republica vulnerando ainda politicas_publicas de protecao a direitos_fundamentais em segundo lugar o texto fazer referenciar a inciso i
e ii de de art de decreto n entretanto a leitura de voto de relator e de demais ministro deixar claro que o dispositivo declarar inconstitucional ser o inciso ii e iii de de art de decreto n transcrever para melhor
elucidacao a integrar de norma referido art o comando de exercitar autorizar previamente a aquisicao e a importacao de arma de fogo de uso restrito municao de uso restrito e demais produto controlar de uso restrito para o seguinte orgao instituicao
e corporacao redacao dar por decreto n de i a policia_federal ii a policiar rodoviario federal iii o gabinete de seguranca institucional de presidencia_da_republica iv a agenciar brasileiro de inteligencia v o orgao de sistema penitenciario federal estadual e distrital redacao
dar por decreto n de vigencia ver a forca nacional de seguranca_publica por meio de secretaria nacional de seguranca_publica vii o orgao policial de camara_dos_deputados e de senado_federal a que se referir respectivamente o inciso iv de caput de art e
o inciso xiii de caput de art de viii a policiar civil e o orgao oficial de pericia criminal de estado e de distrito_federal redacao dar por decreto n de ix a policiar militar de estado e de distrito_federal x o
corpo de bombeiro militar de estado e de distrito_federal redacao dar por decreto n de vigencia xi a guarda municipal redacao dar por decreto n de vigencia xii o tribunal e o ministerio_publico e incluido por decreto n de vigencia xiii
a secretaria de receita federal de brasil de ministerio de economia incluido por decreto n de vigencia ato de comandante de exercitar dispor sobre o procedimento relativo a comunicacao prever a que se referir o caput e sobre a informacao que
de dever constar a para a concessao de autorizacao a que se referir o caput o orgao a instituicao e a corporacao comunicarao previamente ao comando de exercitar o quantitativo de arma e municao de uso restrito que pretender adquirir incluido
por decreto n de vigencia ser ainda autorizado a adquirir e importar arma de fogo municao acessorio e demais produto controlar redacao dar por decreto n de i o integrante de instituicao a que se referir o inciso i a xiii
de caput redacao dar por decreto n de vigencia ii pessoa natural autorizado a adquirir arma de fogo municao ou acessorio de uso permitir ou restrito conforme o caso em termo de disposto em art em limite de autorizacao obter vidar
adir iii pessoa juridico credenciado em comando de exercitar para comercializar arma de fogo municao e produto controlar e iv o integrante de forcar armado por obviar o objectivo de plenario ir restringir a importacao de arma por comerciante e pessoa
natural e nao por instituicao referido em caput de art de decreto n conferir se em sentido o seguinte trecho de voto de relator com a edicao de decreto n tornar se possivel a importacao por comerciante e pessoa particular de
arma de fogo estrangeiro decreto n art ser ainda autorizado a adquirir e importar arma de fogo municao acessorio e demais produto controlar ii pessoa natural autorizado a adquirir arma de fogo municao ou acessorio de uso permitir ou restrito conforme
o caso em termo de disposto em art em limite de autorizacao obter iii pessoa juridico credenciado em comando de exercitar para comercializar arma de fogo municao e produto controlar caber ter presente em ponto a decisao liminar proferido ad referendum
de plenario em qual o ministro edson_fachin relator suspender a eficacia de resolucao gecex n enfatizar que o ato_normativo em referenciar norma que fixar aliquota zero para importacao de arma ao facilitar imensamente o acesso de populacao a arma de fogo
importar estar contradizer nao apenas a tendencia mundial de mitigacao de conflito de natureza armada senao tambem a proprio politicas_publicas nacional decorrente de lei federal n de de dezembro de estatuto de desarmamento ministro edson_fachin que a norma ora em exame
ao liberar a importacao de arma estrangeiro por comerciante e pessoa natural transgredir o postulado de seguranca_publica e de direito a vida vulnerando o rigoroso sistema de controlo de arma instituir por estatuto de desarmamento grifo em original diante de expor
resolver a questao de ordem para determinar a republicacao de dispositivo de acordao e de decisao de julgamento com a retificacao que se seguir o tribunal por maioria superar a perda de objeto suscitado converter o referendo em julgamento final de
merito e julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de seguinte dispositivo i de art de decreto n ii de art inciso i e ii e de decreto n iii o art inciso i e ii e de decreto
n o art inciso i e ii e paragrafar unico de decreto n o art inciso i e ii e de decreto n iv de de art de decreto n e de de art de decreto n v de inciso ii
e iii de de art de decreto n tudo em termo de voto de relator vencer parcialmente o ministro nunes_marques que divergir de relator para declarar prejudicado em parte a acao mas em merito acompanhar a com ressalva de entendimento pessoal
e como voto nota art ser atribuicao de presidente vii decidir questao de ordem ou submeter ele ao tribunal quando entender necessario extrato de atar de ordem em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal ministro presidente rede_sustentabilidade rayssa carvalho de
silva ap s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae instituto ser de paz daniel_antonio_de_moraes_sarmento rj camilla borges martins gomes rj cristina telles de araujo silva rj joao gabriel madeira ponte rj leticia marques osorio rs wallace de almeida corbo rj ae instituto
alana pedro affonso duarte hartung sp mayara silva de souza sp isabella vieira machado henriques sp ana claudia cifali rs ae instituto igarape betar ferreira martins vasconcelos sp ae associacao_direitos_humanos_em_rede conectar humano marcos_roberto_fuchs sp cair de souza borges sp joao paulo
de godoy sp jefferson rodrigo de nascimento sp gabriel antonio silveira mantelli sp gabriel_de_carvalho_sampaio df sp raissa carla belintani de souza sp rodrigo filippi dornelles sp ser o tribunal por unanimidade resolver a questao de ara determinar a republicacao de dispositivo
de acordao e ser de julgamento com a retificacao que se seguir o por maioria superar a perda de objeto suscitado u o referendo em julgamento final de merito e julgar ente procedente o pedido para declarar a tucionalidade de seguinte
dispositivo i de art decreto n ii de art inciso i e ii e decreto n iii o art inciso i e ii e decreto n o art inciso i e ii e paragrafar so ii e iii de de art
de decreto n s termo de voto de relator vencer parcialmente o nunes_marques que divergir de relator para declarar ada em parte a acao mas em merito acompanhar a com s de entendimento pessoal tudo em termo de voto de ministro
luis_roberto_barroso presidente plenario irtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca e cristiano carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur434604 *adpf_722 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente
plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s ministro de estado de justica e seguranca_publica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de
carreira tipico de estado adv a s claudio renato de canto farag am curiae associacao_direitos_humanos_em_rede adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio ementa medida_cautelar em arguicao de descumprimento fundamental atividade de inteligencia de ministerio de justica e seguranca_publica producao e disseminacao de dossie com
informacao de servidor federal e estadual integrante de movimento antifascismo e de professor universitario desvio de finalidade liberdade de expressao reuniao e associacao medida_cautelar deferir acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario em
conformidade de atar de julgamento preliminarmente por maioria em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental vencer o ministro marco_aurelio que entender a via inadequado e em merito por maioria em compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e politica a praticar
civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se em termo
de voto de relator vencer o ministro marco_aurelio que indeferia a cautelar ausente por motivo de licenca medicar o ministro celso_de_mello presidencia de ministro dias_toffoli plenario sessao realizar inteiramente por videoconferencia brasilia de agosto de ministro carmen_lucia relator medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s ministro de estado de justica e seguranca_publica proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l a t o r i o
a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade contra ato de ministerio de justica e seguranca_publica de promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo
e professor universitario o arguente afirmar que em forma de noticiar veicular amplamente para o povo brasileiro o ministerio de justica estar adotar acao sigiloso contra opositor de governo aduzir estar se promover aparelhamento estatal em prol de perseguicao politica e
ideologico a partir de uma bussolar cujo norte e o governante de plantao quem de discordar merecer ser secretamente investigar e ter sua imagem expor em dossie de vergonha perante sua instituicao laboral afirmar haver evidente violacao a diverso preceitos_fundamentais previsto
em artigo de constituicao de qual destacar liberdade_de_expressao iv direito a intimidade a vida privado e a honra x liberdade de reuniao xvi e liberdade de associacao xvii republicar e que a estrategia de arrefecimento de discurso contrariar e aparentemente a
tonica de investigacao secreto promovido por ministerio de justica sem que haver qualquer risco consideravel a seguranca_publica e a integridade nacional para justificar a abertura de procedimento investigativo ou o uso de controverso lei de seguranca nacional defender o cabimento de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a luz de principiar de subsidiariedade ler aqui como a impossibilidade de impugnacao por qualquer outro mecanismo habil de controlo objectivo de constitucionalidade para evitar lesao a preceitos_fundamentais o relevante fundamento de controversia constitucional o risco de repeticao de conduta
semelhante a inegavel importancia de tema e a relevancia de interesse_publico em caso enfatizar que a liberdade_de_expressao e de imprensa ser reconhecidamente pilar de estado democratico de direito e a plenitude de seu exercicio ja ir objeto de manifestacao por poder_judiciario
por diverso ocasiao e que em presente caso ter se justamente o inverso individuo integrante de governo se valer de aparato estatal para interferir ilegalmente em regular exercicio de direito basilar a expressao de pensamento e a intimar conviccao politica filosofico
ou ideologico de funcionario publico essencial agente de seguranca e de educacao assinalar ainda o arguente que a finalidade intimidatoria de investigacao secreto revelar se claramente ao observar que ao que constar o dossie ja ir disponibilizar a outro tanto orgao
publico nao se saber com que tratamento de dado embora provavelmente inapto para resguardar minimamente a privacidade de listar inclusive ja haver inumero reprimenda ou sancao velado aquele que figurar em tal listar anotar ficar r cristalino a violacao ao preceito_fundamental
de liberdade_de_expressao e diverso outro ja citado por ministerio de justica e seguranca_publica notadamente por departamento de inteligencia de ministerio que sob o pretexto de supostamente proteger a seguranca nacional colocar em risco fatal a liberdade mais intimar de cada cidadao
a de simplesmente pensar e manifestar sua ideia e aqui nao se falar de qualquer ideia antirrepublicana ou antidemocratico em que ai sim o contorno de liberdade_de_expressao poder ser discutir com mais cautela mas de ideal profundamente e profusamente democratico observar
que nao haver que se confundir o presente caso com a investigacao em curso em stf que atentar contra a democracia aqui diferente de caso investigar nao haver ataque contra instituicao mas sim a mero manifestacao e organizacao contra a politica
de atual ocupante de cadeira de presidente_da_republica nao se busca o fim de um de pilar de democracia a instituicao poder_executivo mas apenas se combate a conduta autoritario de seu representante o arguente requerer em sede cautelar i a imediato suspensao
de producao e disseminacao de conhecimento e informacao de inteligencia estatal produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario citado por seu evidente desvio de finalidade ii a imediato remessa de conteudo ja produzir ao stf para analisar com a
manutencao provisorio de sigilo a identificado a ausencia de fundamento ao sigilo artigo de lei n de lai que este ser levantar desde que nao haver prejuizo a vida privado de pessoa listar por ministerio de justica e seguranca_publica artigo de
lai iii que o ministerio de justica e seguranca_publica informe o conteudo produzir em e em ambito de subsistema de inteligencia de seguranca_publica conter em minimo o objeto de conhecimento e informacao motivo de producao e seu destinatario iv que o
ministerio de justica e seguranca_publica se abster de produzir e disseminar conhecimento e informacao visar a mero constrangimento ilegal de cidadao v a imediato abertura de inquerito por policia_federal para apurar eventual praticar de crime por parte de ministro de justica
e seguranca_publica e de seu subordinado em merito pedir a declaracao de inconstitucionalidade por incompatibilidade com o preceitos_fundamentais citado e em especial por desvio de finalidade de producao de conhecimento e informacao produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario
citado com a fixacao de seguinte tese a producao e disseminacao de conhecimento e informacao de inteligencia estatal visar a mero constrangimento ilegal de cidadao constituir nitido desvio de finalidade incompativel com o ordenamento constitucional em adotar o rito prever em
art de lei n e determinar por gravidade de quadro descrever em pecar inicial ir requisitar informacao em prazo de quarenta e oito hora ao ministro de justica e seguranca_publica para esclarecimento de dado descrito em questionamento judicial formular em ir
prestar a informacao por ministro de justica e seguranca_publica em qual se pleitear o nao conhecimento de presente arguicao e se superar a preliminar de nao conhecimento a improcedencia de pedido argumentar a a arguicao ter ser ajuizado com esteio unico
e exclusivamente em uma unico materia jornalistico a mingua de qualquer elemento probatorio sobre o suposto relatorio de inteligencia ou indicativo de sua ilicitude b nao se ter se observar o principiar de subsidiariedade porque o microssistema processual de tutela de
direito transindividuais ja e guarnecer de instrumento habil a propiciar de maneira eficaz imediato e satisfatorio a defesa de preceito constitucional sobre o qual se erguer a pretensao deduzir objetivo guarnecer a alto administracao de informacao envolver questao de interesse nacional
sempre calcado em manutencao de soberania nacional em protecao de estado_democratico_de_direito e em respeito a dignidade_da_pessoa_humana promover atividade de inteligencia que compreender a obtencao e o tratamento de conhecimento sobre elemento que imediato ou potencialmente poder impactar o processo decisorio e
acao governamental bem como a defesa e a seguranca de sociedade e de estado d a lei n nao somente atribuir ao vetusto ministerio extraordinario de seguranca_publica hoje integrar a este mjsp a competencia para coordenar a atividade de inteligencia de
seguranca_publica e defesa social integrar ao sisbin art inciso v como tambem prescrever que a integracao e a coordenacao de orgao de sistema unico de seguranca_publica dar se ir tambem por compartilhamento de informacao inclusive com o sistema brasileiro de inteligencia
sisbin art inciso iv e a atividade de inteligencia tambem ostentar essencial natureza acauteladora e preventivo habilitar o orgao que encerrar competencia para a execucao de medida de jaez a produzir relatorio a partir de simples possibilidade de que determinado situacao
e aptar a impactar em tomar de decisao sobre tema de interesse nacional nao representar qualquer juizo de valor sobre o fato noticiado propriamente dito f por inc ii de art de decreto n caber a diretoria de inteligencia de secretaria
de operacao integrar de ministerio de justica e seguranca_publica a funcao de agenciar central de subsistema de inteligencia de seguranca_publica e a existencia de unidade administrativo vocacionar a atividade de inteligencia em seguranca_publica nao e novidade em ministerio de justica e
seguranca_publica datar em minimo de uma decada e meio atras g o produto de inteligencia nao ser a neutralizacao ou repressao de ato criminoso em si mas o fornecimento de conhecimento e informacao a autoridade de orgao de seguranca_publica nao se
revestir de qualquer carater persecutorio ou inquisitorial h o sistema brasileiro de inteligencia e consequentemente o subsistema de inteligencia em seguranca_publica submeter se ao controlo externo de congresso_nacional em termo de art de lei n i que em que tanger a
suposto irregularidade apontado por partido_politico autor de adpf n df fazer se mister destacar que em atendimento ao dever estampar em art de lei n e considerar a razoar apresentar em despacho subscrever por sr ministro de estado a sra corregedor
geral de pasta designar um delegado de policia_federal uma procurador de fazenda nacional e um auditor federal de financa e controlo para constituir comissao de sindicancia investigativo visar a apuracao de eventual responsabilidade administrativo consoante se extrair de portaria coger n
de de agosto de publicar em boletim de servico de mesmo data j o ministro de justica e seguranca_publica espontaneamente dispor se a comparecer a comissao misto de controlo de atividade de inteligencia ccai de congresso_nacional para prestar eventual esclarecimento a
eminente srs parlamentar orgao legalmente vocacionar a executar o controlo externo de atividade de inteligencia com a prerrogativa inclusive de convocar autoridade como se ver de resolucao n de cn k o socorro ao poder_judiciario a exemplo de ajuizamento de adpf
somente poder ser admitir como ultimar ratio caso frustrado o rigoroso crivo ja previsto em lei hipotese que nao se harmonizar com o cenario retratar l o relatorio de inteligencia ser dotar de sigilo com acesso restrito e nao ser passivar
de consubstanciar ou embasar investigacao criminal inquerito policial sindicancia administrativo ou qualquer outro medida que se encontrar em alcada de administracao_publica aqui entendido em acepcao amplo em desfavor de quem querer que ser o que fulminar de plano a ilacao quanto
a silenciamento e censura de agentes_publicos que pretensamente ter ser mencionado em determinado relatorio m que o pedir deduzir por partido_politico requerente denotar o mais completo desconhecimento sobre o sistema de inteligencia pois o eventual atendimento de pleito que se admitir
para fim meramente argumentativo i acarretar embaraco inseguranca juridico ou mesmo a paralisia de atividade de inteligencia ii expor interno e externamente assunto delicado de estado e soberania iii quebrantaria o sigilo que necessariamente recobrir o relatorio de sisbin e de
sisp e iv tolheria o pleno exercicio de competencia de ministerio de justica e seguranca_publica em gesto de irresponsabilidade cujo efeito ser imprevisivel e incalculavel a republica_federativa_do_brasil e a poder que integrar a uniao e o ente subnacionais n que caso
haver um desvio de finalidade comprovar de modo cabal em bojo de uma operacao de inteligencia pontualmente considerar o que frisar se nao e o retratar em inicial a eventual interessado estar sempre facultar o acesso ordinario e individual ao poder_judiciario
para a protecao de seu direito bem como essa potencial irregularidade poder ser escrutinar por congresso_nacional enquanto orgao incumbir de controlo externo a teor de art de lei n concluir que a adpf n nao merecer ultrapassar a barreira de conhecimento
e mesmo que superar esse empecilho a tese desenvolvido por autor ir de encontro a lei n e correspondente decreto regulamentar o que tornar impositivo ser julgar improcedente a acao e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a cada um
de ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c art inc i de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto a senhor ministro carmen_lucia relator muito obrigar senhor presidente cumprimento mais uma vez o senhor ministro
de forma muito especial o senhor advogado doutor bruno doutor gabriel o ministro levi sempre muito gentil e afavel em trato e em exposicao fazer de maneira muito objetivo tambem o senhor procurador_geral agora substituir em sessao mas que ter a
palavra inicialmente o doutor augusto ara senhor presidente antes de comecar a leitura de voto gostar apenas de anotar e retificar algum ponto anotar de tribuna em primeiro lugar nao em termo de retificacao mas de anotacao acentuado tanto por ministro
levi quanto de forma menos direto por doutor ara procurador_geral ser a primeiro vez em que se manifestar em adpf assim o fazer porque esta expresso em art de lei de regencia que a medida_cautelar em acao direto ser conceder por
decisao de maioria absoluto de membro de tribunal observar o disposto em art apo a audiencia de orgao ou autoridade de qual emanar a lei ou ato_normativo impugnar que dever pronunciar se em prazo de cinco dia em caso como afirmar
ter fixar hora por urgencia de caso apresentar ir quatro manifestacao atar a data de ontem em final de tarde de autoridade ou ser de ministro de justica e de seguranca_publica em de art constar o relator julgar indispensavel ouvir o
advogado_geral_da_uniao e o procurador_geral_da_republica em prazo de tres dia voto estar expresso em nota tecnica encaminhar por ministro de justica que determinado ato nao poder ser encaminhar aquele momento nao o ir mesmo em razao de sua natureza por isso mesmo
tornar se dispensavel ouvir ele aquele momento porque o dado inicialmente apresentado ser suficiente para essa primeiro avaliacao cautelar e especialmente por que afirmar tambem gostar senhor presidente de esclarecer o que o digno procurador_geral_da_republica doutor augusto ara afirmar e aqui
estar retificar a relator decretar sigilo nao decretei sigilo a nenhum documento o pedido formular em inicial por partido autor ir de que se ir documento sigiloso assim se manter por este supremo enquanto ter essa natureza para resguardo atar de
proprio estado nacional quando o documento ir encaminhar anteontem de agosto a 17h02 parecer me o ministro de justica pedir que esse dado ainda se manter apartar apensar a esta adpf o que deferir determinar que fossar devidamente encaminhar a cada
qual de senhor ministro para que ter conhecimento estar retificar portanto que nao decretei sigilo de nada essa e a natureza de informacao ou dado que ir encaminhar o partido autor desde o iniciar reconhecer que haver essa natureza se tomar
o cuidado devido o que ir fazer terceiro o doutor augusto ara afirmar que nao se dever conhecer de acao tratar de em voto mas apenas para fazer uma observacao que me parecer necessario em momento o congresso avaliar o dado
em ainda nao avaliar porque esta e uma assentada para verificacao de plausibilidade de pedido e de necessidade de eventual deferimento de cautelar com o dado de que dispor em momento o congresso ter avaliar e que bom termo um congresso_nacional
que atuar e em espaco proprio de sua competencia exercer o controlo de atividade como dito aqui em outro julgamento sensivel e necessario e que por isso mesmo precisar ser levar a efeito com todo o cuidado que um estado_democratico_de_direito requerer
o que tambem ir respeitado entretanto a jurisdicao_constitucional e prestar por este supremo_tribunal_federal nao se excluir o supremo por determinacao expressar e fundamental de constituicao brasileiro lesao ou ameaca a direito de quem se achar ameacar ou lesado nao ser subtrair
de acesso ao poder_judiciario haver um congresso_nacional exercer seu papel e o que garantir a democracia brasileiro e exatamente a possibilidade de alguem questionar judicialmente que fazer o poder_judiciario atuar como de resto senhor presidente em iniciar de sessao vossa excelencia
tao bem enfatizar ao saudar o ano de magistratura de ministro celso_de_mello o poder_judiciario e necessario e que bom que otimo que ter um pai em que haver possibilidade de se questionar juridicamente o judiciario dara a resposta devido com todo
o cuidado que ter tomar em exercicio de guarda de constituicao que e nosso dever so ter a enaltecer a circunstanciar de a comissao responsavel de congresso exercer seu papel e ter ter uma conclusao em espaco que lhe e proprio
de controlo politicar de atividade de ministerio de justica e seguranca_publica em que dizer respeito ao desempenho de atividade de inteligencia isso nao afastar o supremo atar porque o supremo ir acionar e ter de dar uma resposta com todo o
respeito tambem a procuradoria geral dizer o procurador_geral e ir textual tambem examinar o que ir encaminhar em quarto lugar e ir voltar a isso em voto tambem ir dito por doutor augusto ara que nada encontrar e que o relatorio
ser relatorio ja conhecido como dizer em iniciar de sessao ainda em relatorio em data de ontem o ministro de justica e seguranca_publica encaminhar a esta relatoria nota explicativo como dizer a quarto manifestacao que ele haver por bem enviar a
este supremo tribunal esta nota explicativo compor por pergunta e resposta por ele formular estar transcrever em voto que formular e encaminhar a vossa excelencia e fazer a leitura em passagem mais de uma vez apenas para anotar como o ministro
levi po bem que otimo que se tracar o liame o limite para o exercicio de uma atividade tao sensivel em documento de ontem escrever assinar e encaminhar por ministro de justica ao supremo_tribunal_federal em relacao a pergunta tres em que
momento o ministro de justica saber ou ter acesso a relatorio de inteligencia relacionar ao grupo denominar antifas ou policial antifascismo a resposta estar ler o que ele dizer ir o ministro nao solicitar qualquer relatorio so ter conhecimento de sua
possivel existencia por imprensa ou ser em data de ontem de agosto o ministro de justica e seguranca_publica encaminhar a este supremo que nao saber de existencia de relatorio chamar relatorio dossie pasta informe informacao o que ir chamado em peticao
de dossie e que ele chamar de relatorio nao e o nome que nao e o caso mas ele afirmar que so ter conhecimento de sua possivel existencia por imprensa apenas para enfatizar para qualquer autoridade pessoa ou orgao que afirmar
isto ja ser de conhecimento vir de muito tempo o ministro de justica dizer em auto reafirmar escrever assinar e encaminhar que so ter conhecimento de sua possivel existencia por imprensa benzer deus a imprensa livre de meu pai benzer deus
que ter ainda um poder_judiciario que tomar conhecimento de e que de a importancia devido a garantia de democracia em sentido de se verificar de que se tratar aqui o que e e qual a resposta constitucional a ser dar com
esse esclarecimento inicial que so estar adotar senhor presidente por fala de tribuna passo entao ao voto de assentada que como vir de afirmar e em sede cautelar plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro carmen_lucia relator em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
com requerimento de medida_cautelar em qual o autor rede_sustentabilidade questionar a validade constitucional de ato de ministerio de justica e seguranca_publica de promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo
e professor universitario a guisar de informacao ir expor por representante de orgao mencionar como autor de ato questionar argumento para o nao conhecimento de arguicao e conclusao sobre a improcedencia de pleito formular em pecar inicial legitimidade processual rede_sustentabilidade partido_politico
com representacao em congresso_nacional dispor de legitimidade para o ajuizamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc i de art de lei n e inc viii de art de constituicao_da_republica em termo de jurisprudencia de supremo tribunal partido_politico com representacao em congresso_nacional e legitimar
universal para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se por exemplo analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade estatutario e o pedido adir n atender esta a legislacao e reconhecer a legitimidade processual de partido_politico
autor de presente arguicao objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental objetivo se em presente arguicao de preceito_fundamental a declaracao de inconstitucionalidade por incompatibilidade com o preceitos_fundamentais e em especial por desvio de finalidade de producao de conhecimento e informacao produzir sobre integrante de movimento
antifascismo e professor universitario de ato de ministerio de justica e seguranca_publica de promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e professor universitario como antes relatar insurgir se o
arguente contra a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e de professor universitario citado sob a desculpa de atividade de inteligencia mas que se caracterizar
como verdadeiro investigacao censorio e politicamente persecutorio atipico diretamente por ministerio de justica apresentar se informacao amplamente noticiar em meio de comunicacao de que o ministerio de justica e seguranca_publica por secretaria de operacao integrar seopi ter produzir relatorio com nome
fotografia e endereco de rede social de quinhentos e setenta e nove servidor e professor participante de movimento antifascista aduzir se que o dossie classificado como de acesso restrito ter ser compartilhar com diverso orgao como policiar rodoviario federal casa civil
de presidencia_da_republica agenciar brasileiro de inteligencia forca nacional de seguranca e tres centro de inteligencia vincular a seopi em regiao sul norte e nordeste em relatorio mencionar intitular acao de grupo antifa e policial antifascismo haver mencao a policial formador de
opiniao entrevista de professor e relacao de servidor que ter subscrever manifesto por defesa de democracia assinalar o autor pretender r a autoridade maximo de ministerio de justica e seguranca_publica ameacar e amordacar o funcionario publico professor e policial tolher a
sua liberdade_de_expressao e quicar a sua liberdade fisico ao inves de utilizar o efetivo de policiar de forma a respeitar o interesse_publico e o direitos_fundamentais em sede cautelar requerer se a imediato suspensao de producao e disseminacao de conhecimento e informacao
de inteligencia estatal produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario citado por seu evidente desvio de finalidade dispensar de ouvir de advogado_geral_da_uniao e de procuradoria geral de republic a a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir ajuizado em tender adotar esta relatoria
o rito de art de lei n e requisitar informacao urgente ao ministro de justica e seguranca_publica por gravidade de alegacao de partido autor entretanto em primeiro documento juntar a auto a guisar de informacao de ministerio de justica e seguranca_publica
e em qual se reportar a manifestacao de consultoria juridico aquela pasta informacao n conjur mjsp cgu agu e dado anexar de forma atabalhoar atar mesmo sem assinatura de subscritor de informacao preparar e encaminhar ao ministro de justica que a
enviar a este supremo tribunal nao se expor com clareza objetividade e certeza sobre o fato descrito em inicial nao haver negativo de quadro descrever a dizer sobre a preparacao de dossie sobre cidadao brasileiro que se manifestar contra fascismo nem
se ter ser aquele dado formar como relatorio ou dossie ser qual ir o nome adotar e compartilhar com outro orgao de administracao menos ainda o quadro normativo que ter embasar o procedimento adotar em que pesar referenciar a texto legal
o que apresentar em informacao inicialmente prestar e encartar a auto quando preparar o voto sobre a medida_cautelar inicialmente liberado para pauta ficar restrito a exposicao de atribuicao de ministerio de justica e seguranca_publica como orgao integrante de sistema brasileiro de
inteligencia cuja acao estar em afirmacao fazer sujeito apenas ao controlo externo de poder_legislativo ela tambem se aduzir que o acesso ao poder_judiciario nao poder se dar a nao ser em ultimar caso sob pena de frustrar se o carater sigiloso
de atividade de inteligencia o seguinte trecho de informacao e demonstrativo de afirmacao o eventual atendimento de pleito que se admitir para fim meramente argumentativo i acarretar embaraco inseguranca juridico ou mesmo a paralisia de atividade de inteligencia ii expor interno
e externamente assunto delicado de estado e soberania iii quebrantaria o sigilo que necessariamente recobrir o relatorio de sisbin e de sisp e iv tolheria o pleno exercicio de competencia de ministerio de justica e seguranca_publica em gesto de irresponsabilidade cujo
efeito ser imprevisivel e incalculavel a republica_federativa_do_brasil e a poder que integrar a uniao e o ente subnacionais mais ainda destacar se em pecar de encaminhamento de informacao inicialmente apresentar por ministro de estado de justica e seguranca_publica que com o
objectivo de prestar todo o esclarecimento que se fazer necessario sobre o tema em epigrafar de pronto este signatario se colocar a disposicao de membro de legislativo federal atraves de comissao misto de controlo de atividade de inteligencia ccai de congresso_nacional
independentemente de formal apreciacao de qualquer requerimento de informacao ou de convocacao ao longo aquela informacao inicialmente apresentar afirmar se que o atendimento de pleito judicial em sentido de se vedar formacao de dossie contra cidadao em razao de sua postura
constitucional de defesa de democracia e esclarecer se o proceder de ministerio de justica e seguranca_publica poder i acarretar embaraco inseguranca juridico ou mesmo a paralisia de atividade de inteligencia ii expor interno e externamente assunto delicado de estado e soberania
iii quebrantar o sigilo que necessariamente recobrir o relatorio de sisbin e de sisp e iv tolher o pleno exercicio de competencia de ministerio de justica e seguranca_publica em gesto de irresponsabilidade ao mesmo tempo contraditoriamente garantir se que o titular
de pasta ministerial encaminhar se e propor se voluntariamente a prestar a informacao ao congresso_nacional o representante de povo poder saber o que se passar o cidadao que se sentar inseguro e pedir a acao de estado juiz parecer que nao
o poder_legislativo poder ter acesso ao que se passar porque se proceder e sobre o que se atuar o poder_judiciario nao isso o que se contar em documento oferecer inicialmente como informacao em sequencia esclarecimento ir se suceder encaminhar como vir
a este supremo tribunal ir quatro novo juntar de documento atar a data de ontem a ter se assim a em vir a este supremo tribunal o oficiar n gm por qual o ministro de estado de justica e seguranca_publica encaminhar
a informacao n conjur mjsp cgu agu e esclarecer ter se colocar a disposicao de comissao misto de controlo de atividade de inteligencia de congresso_nacional e doc anexar se aquele oficiar fls nota tecnica n cgci dint dint seopi mj assinar
por coordenador geral de contrainteligencia cgi dint seopi andre luiz maule timoni e por coordenador geral de inteligencia substituir quiteria niksic em fl despacho de coordenador geral de contrainteligencia cgi dint seopi andre luiz maule timoni encaminhar a nota tecnica n
cgci dint dint seopi mj fl despacho de diretor de inteligencia thiago marcantonio ferreira dar ciencia de nota tecnica n cgci dint dint seopi mj fl oficiar n seopi mj de de secretariar de operacao integrar substituto eduardo de freitas de
silva informar a consultoria juridico de ministerio de justica e seguranca_publica ter ser elaborar a nota tecnica n cgci dint dint seopi mj fls portaria coger n de a corregedor geral de ministerio de justica e seguranca_publica designar um delegado de
policia_federal uma procurador de fazenda nacional e um auditor federal de financa e controlo para constituir comissao de sindicancia investigativo fl despacho de aprovacao de informacao n conjur mjsp cgu agu assinar por joao bosco teixeira advogado de uniao fl despacho
de aprovacao de informacao n conjur mjsp cgu agu assinar por andrea de a rocque ferreira advogado de uniao fls informacao n conjur mjsp cgu agu datar de bernardo batista assumpcao b em fls oficiar n gm mj encaminhar ao chefe
de gabinete informar que por erro material ir anexar ao referido oficiar e juntar ao processo judicial uma versao de informacao n conjur mjsp cgu agu que ainda nao ir assinar por advogado de uniao de forma solicitar a gentileza de
verificar a possibilidade de realizar a desintrusao de informacao n conjur mjsp cgu agu substituir a por versao assinar que seguir anexar fls copiar de informacao n conjur mjsp cgu agu assinar por bernardo batista assumpcao fls copiar de oficiar n
gm de ministro de estado de justica e seguranca_publica c e doc protocolar em oficiar n gm de por qual o ministro de estado de justica e seguranca_publica informar ter comparecer por videoconferencia a comissao misto de controlo de atividade de
inteligencia ccai de congresso_nacional e ter determinado a instauracao de sindicancia e substituir a diretoria de inteligencia de seopi salientar nao ter haver descumprimento de ordem de stf pois nao ter haver determinacao de apresentacao de qualquer relatorio de inteligencia d
em a apresentar se novo manifestacao em auto conter midia para fim de subsidiar o e supremo_tribunal_federal em julgamento de adpf e em o ministro de justica encaminhar nota explicativo por e mail dar noticiar de que como uma medida preventivo
promover se a substituicao de chefia de diretoria de inteligencia dint de secretaria de operacao integrar seopi a fim de se garantir total isencao e liberdade para a comissao sindicante e para que nao restar qualquer duvidar de compromisso de ministerio
com a verdade e a regular atuacao de area a reticente prestacao de informacao especificar e objetivo de ministro de justica e de seguranca_publica quanto a inexistencia de alegado dossie tornar mais urgente a manifestacao de plenario sobre o que posto
em presente arguicao tornar dispensavel em fase processual a oitiva de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica observar se assim o de art de lei n dar em ter requerer a presidencia de casa a liberacao de espaco em pauta para analisar de
requerimento de medida_cautelar formular em presente arguicao por este plenario sobre a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental observancia ao principiar de subsidiariedade afirmar o autor de informacao preparar por advogado de uniao doutor bernardo dia assumpcao e encaminhar por ministro de justica a este supremo
tribunal que nao ser cabivel em caso a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispor se em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em
termo de caput de art de lei n o objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico o de art de lei n vedar o ajuizamento de arguicao quando haver qualquer outro meio eficaz
de sanar a lesividade em especie expor o autor de presente arguicao que em caso concreto haver evidente violacao a diverso preceitos_fundamentais previsto em artigo de constituicao de qual destacar liberdade_de_expressao iv direito a intimidade a vida privado e a honra
x liberdade de reuniao xvi e liberdade de associacao xvii afinal como se cogitar de um pai em que a manifestacao de pensamento e livre se o cidadao sequer poder ser contrariar ao governante de plantao ou a regime extremista e
autoritario fascismo que ja dever ter desaparecido em historiar sem esse nucleo fundamental minimo nada sobra de roupagem de direito_fundamental em si em relacao ao requisito de subsidiariedade defender se a tese de que a analisar de requisito decorrer de enfoque
objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em termo de doutrina especializar em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao contido em de art de lei n de haver de ser compreender
em contexto de ordem constitucional global em sentido se considerar o carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de possibilidade
de adpf o esgotamento de todo o meio para o saneamento de ato lesivo de art conforme posicao firmar por stf em adpf n o meio a ser esgotado para que se admitir a adpf ser aquele de controle_concentrado a existencia
de processo ordinario e recurso extraordinario nao dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em virtude de feicao marcadamente objetivo de acao em termo permitir se ao stf a decisao celere sobre questao eminentemente constitucional impedir a extensao de dano
a preceitos_fundamentais a interpretacao afirmadora de orientacao em sentido de nao ser possivel aproveitar se de classe processual constitucional para caso como o que aqui se apresentar nao significar que o ajuizamento de arguicao somente ser possivel se esgotado todo o
meio admitir em legislacao processual para afastar a lesao em ambito judicial uma leitura mais cuidadoso haver de revelar que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem
constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao contido em de art de lei n de haver de ser compreender em contexto de ordem global em sentido se se considerar o
carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato meirelles hely lopes mandar de seguranca ed
sao_paulo malheiros p em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n anotar o ministro ricardo_lewandowski que a acao de descumprimento de preceito_fundamental adpf constituir via estreito acao especial somente admissivel se atender determinado pressuposto estabelecido em lei de regencia de esse pressuposto destacar se
o principiar de subsidiariedade segundo o qual nao dever ser permitir a utilizacao de adpf quando haver outro meio eficaz de sanar a lesividade art lei conforme entendimento de corte sobre o tema embora em principiar dever se ter em mente
para efeito de afericao de subsidiariedade o demais processo objetivo previsto em ordenamento juridico a exigencia referir se precisamente a inexistencia de outro meio capaz de oferecer provimento judicial com eficacia amplo irrestrito e imediato em caso concreto e o que
se depreender de leitura de trecho de voto de relator em adpf mc ministro gilmar_mendes assim tender em vista o carater acentuadamente objectivo de arguicao de descumprimento o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista especialmente o demais processo objetivo
ja consolidado em sistema constitucional em caso cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou de constitucionalidade nao ser admissivel a arguicao de descumprimento em sentido contrariar nao ser admitir a utilizacao de acao direto de constitucionalidade ou inconstitucionalidade isto e nao se verificar a
existencia de meio apto para solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato haver de se entender possivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que a acao originar e o proprio recurso_extraordinario nao parecer a mais de vez capaz
de resolver a controversia constitucional de forma geral definitivo e imediato sem grifo em original bem examinar a auto entender ser possivel em caso concreto ao menos em tese a obtencao de provimento pretendido de forma amplo geral e imediato por
utilizacao de outro medida processual essa circunstanciar por si so e suficiente para afastar a via utilizar decisao monocratico dj em presente arguicao sustentar se contrariedade a preceitos_fundamentais de liberdade de expressao reuniao associacao inviolabilidade de intimidade vida privado e honra
enfatizar se que para alar de movimento social politico organizado com finalidade ao que tudo indicar nobre haver professor universitario cientista social e autoridade indiscutivel e a proeminencia aquele principio constitucional em sistema positivo nacional e em qualquer outro que ainda
que nao o ter expresso como se ter em direito brasileiro pretender assegurar a democracia e certo pois a possibilidade de sua salvaguarda por via de arguicao de descumprimento fundamental instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade idoneo para impedir ou desfazer ato de poder_publico
ameacador ou lesivo a preceito_fundamental ter pois como cabivel a via eleger por demonstracao de atendimento em especie de principiar de subsidiariedade aptidao de peticao_inicial por art de lei n a peticao_inicial de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dever conter a indicacao de preceito_fundamental violar
e de ato questionar a prova de violacao de preceito_fundamental e o pedido com sua especificacao esse pressuposto estar atender em caso agora examinar parecer tambem sem o relevo pretendido por autoridade estatal a circunstanciar de a peticao_inicial ver acompanhar de
referenciar a materia jornalistico como comprovacao de que alegado e tanto se de em caso porque ser secreto o alegado dossie sobre cuja formulacao se controverte nao poder mesmo se ter por ciente e poder ser acostar a auto material ao
qual se alegar exatamente estar sem o acesso devido e a publicidade necessario especialmente aquele que poder estar ser diretamente atingir aliar a ser verdadeiro a alegacao apresentar nao haver que se afirmar que todo o brasileiro nao estar em igual
situacao de absoluto desconhecimento quanto ao que se ter tramitar como investigacao sigiloso e que poder atar aqui apenas suposicao dizer respeito a vida particular a escolha ideologico e pessoal de quem querer que ser e que nao e objeto de
estado ninguem duvidar que o cidadao ter pleno e intocavel direito que e inexpugnavel de contrapor se a eventual acao secreto de estado que dizer respeito a sua vida particular ou a sua conduta politica legitimar nao e incomum que o
autor de uma acao judicial nao conseguir ter acesso a documentacao oficial menos ainda quando e ela carimbado com o rotular de sigilo por isso incorreto a observacao de autor de informacao n conjur mjsp cgu agu doutor bernardo batista de
assumpcao encaminhar por ministro de justica e seguranca_publica que a inusitado propositura de excepcional adpf com esteio unico e exclusivamente em um a unico materia jornalistico a mingua de qualquer elemento probatorio subir sic o suposto relatorio de inteligencia ou indicativo
de sua ilicitude que ao fim e ao cabo repousar em cerne de tese advogado representar obice que tornar prejudicado a analisar de proprio subsidiariedade isso porque esse criterio dever ser investigar sob a otica de circunstanciar de caso concreto e
em especie essa circunstanciar sequer ir apresentar ao e stf que para analisar a questao precisar valer se de um salto de fe que nao se revelar consentaneo com o ordenamento juridico patrio mormente o codigo de processo civil e a
distribuicao de onus probatorio dar que o requerente nao lograr demonstrar a existencia de ato concreto comissivo ou omissivo atentatorio a preceito_fundamental de constituicao atrair se a incidencia de art caput de mesmo diploma legal que preconizar que a peticao_inicial ser
indeferir liminarmente por relator quando nao ir o caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faltar algum de requisito prescrito em lei ou ir inepto em informacao inicialmente prestar o autor de informacao nao trazer elemento esclarecedor a construcao de dado oferecer fazer se em
sentido de que este supremo tribunal nao examinar o alegado por autor afirmar se ali que nao haver elemento suficiente para a acao de poder_judiciario mas a descricao de partido autor basear se em amplo divulgacao de ato questionar a ele
nao ter acesso o cidadao atar mesmo por natureza secreto de denominar dossie o autor de informacao afirmar que para chegar a conclusao de expor em pecar inicial ser um salto de fe mas parecer que ele reclamar que em relacao
a atuacao de ministerio de justica e seguranca_publica este supremo tribunal de o tal salto de fe de se realcar ainda que o quadro fatico descrever em pecar inicial de presente arguicao ter como antes anotar amplo divulgacao em imprensa suficiente
ser portanto se fossar o caso demonstrar a autoridade estatal ser inveridico a alegacao e inexistente o procedimento isso nao acontecer sequer em informacao prestar principalmente como antes anotar em informacao prestar por ministerio de justica e seguranca_publica nao haver negativo
peremptorio objetivo e comprovar de existencia de apontado dossie o que ali se ter e que a nao e competente aquele orgao para preparar dossie nem ele nem ninguem democracia e incompativel com ato estatal secreto sobre a vida particular e
a opcao politica de cidadao atuar com respeito a legalidade nao haver acao possivel menos ainda secreto sobre o cidadao b afirmar se que nao haver dossie mas relatorio que ser de inteligencia nao de investigacao que nao se investigar mas
se realizar ato de inteligencia tudo muito ininteligivel em termo abordar em informacao mas sem negativo peremptorio de que afirmar cabivel portanto a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e o exame de providenciar cautelar requerido pois a situacao de extremo urgencia demandante de providenciar imediato
autorizar a concessao de liminar sem a audiencia de orgao ou de autoridade de qual emanar a lei ou o ato_normativo impugnar de art de lei atar mesmo por relator monocraticamente ad referendum de plenario acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro ayres
britto dje de inafastabilidade de jurisdicao antes de examinar a existencia em caso o pressuposto de medida_cautelar haver de se destacar que o principiar de inafastabilidade de jurisdicao direito_fundamental posto em inc xxv de art e clausular petreo de inc iv
de de art de constituicao consubstanciar elemento intrinseco ao estado_democratico_de_direito art xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito superar esta o periodo historico em qual a conquista de direito satisfazer se com a inclusao
de norma reconhecer o direito o que se ter em atualidade e a busca de efetividade constitucional de norma garantidor de direito por isso e imprescindivel a jurisdicao para se suplantar a constituicao folha de papel a que se referir lassale
dar ser necessario que o poder_judiciario cumprir a sua funcao de garantir a efetividade de direito_fundamental de acesso a jurisdicao dogma inafastavel de patrimonio de direito conferir constitucionalmente a cada individuo o inc xxxv de art 5o de constituicao de brasil
dispor que a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito o exato contrariar de que em norma se contar e a peroracao encaminhar em primeiro pecar de informacao por ministro de estado de justica e seguranca_publica
ao afirmar de que o cuidado de tema posto em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tribunal afirmar se que a submissao de documento produzir ao poder_judiciario ainda que cercar de cautela poder colocar em risco o sistema de salvaguarda de informacao e documento de
inteligencia e por consequencia comprometer a credibilidade interno e externo de republica_federativa_do_brasil em que se referir a estrito obediencia de parametro internacional que reger a atividade de inteligencia isso porque o compartilhamento desapartado de ditame de legislacao de regencia de atividade
de inteligencia significar nao somente a desconstrucao de credibilidade interno e externo de proprio republica_federativa_do_brasil perante a comunidade internacional de inteligencia assim corporificar a assuncao direto de responsabilidade por poder_judiciario sobre eventual prejuizo que poder ver a ser suportar por estado
por agenciar de inteligencia por seu servidor e por sua respectivo fonte com elevado risco de dano irreparavel inclusive a vida de envolvido nota tecnica n cgci dint dint seopi mj assinar elo coordenador gral de contrainteligencia dr andre luiz maule
timoni e por coordenador geral de ineligencia substituto quiteria niksic em inadmissivel e em ordenamento juridico brasileiro vigente que ato administrativo norma legal ou mesmo emenda_constitucional dificultar impedir ou bloquear o acesso a jurisdicao sob qualquer pretexto o estado nao esta
acima de lei nao poder agir ir ao lado ou contrariamente a lei menos ainda a constituicao todo em governante e governar agente e servidor publico de todo o poder submetemo em a constituicao e a lei de republicar e ameacar
ou lesado em nosso direito todo poder questionar judicialmente o que lhe parecer de direito e o ato estatal poder ser questionar e dever ser examinar e ter o pleito decidido por poder_judiciario sem acesso a justica qualquer direito e escasso
de validade oco de vigor e carente de eficacia porque ser cumprir segundo o voluntarismo de cada pessoa sem acesso a justica nao haver estado_de_direito porque o ato estatal deixar de ser controlar e o poder estatal tornar se absoluto e
voluntarioso e o cidadao volta a ser vassalo de senhor estado a argumentacao de ministerio de justica de que o socorro ao poder_judiciario a exemplo de ajuizamento de adpf somente poder ser admitir como ultimar ratio caso frustrado o rigoroso crivo
ja previsto em lei escancarar violacao ao principiar de acesso a jurisdicao e a funcao institucional de supremo_tribunal_federal de guardiao de constituicao em primeiro documento apresentar se ter inusitado negativo de fornecimento de informacao de fato a este supremo_tribunal_federal em arguicao
de descumprimento fundamental a pretexto de se proteger o sigilo de relatorio de inteligencia o jogo de palavra haver em afirmativo de que o ministerio de justica nao ir preparar dossie senao relatorio de investigacao mas que tambem nao e investigacao
e relatorio de inteligencia parecer uma ode a desinteligencia o servico de inteligencia de estado para seguranca_publica para a seguranca nacional e para a garantia de cumprimento eficiente de dever de estado e necessario como antes lembrar por este supremo tribunal
e e tema mais que sensivel nao poder ser desempenhar ir de estrito limite constitucional e legal sob pena de comprometer a democracia em sua instancia mais central que e a de garantia de direitos_fundamentais por isso e certo que orgao
de inteligencia de qualquer nivel hierarquico de qualquer de poder de estado submeter se tambem ao crivo de poder_judiciario porque poder incorrer em desbordamentos legal e notar se atar mesmo ato de judiciario ser examinar e decidido em sua validade constitucional
e legal a luz de direito como se ter haver pouco em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n subtrair ao poder_judiciario que ter a funcao dever de julgar o caso submeter a seu exame e a sua decisao dado e informacao objetivo para que poder
ele desempenhar sua competencia e frontalmente exemplarmente incompativel com o disposto em inc xxxv de art 5o de constituicao_da_republica por nota tecnica n de diretoria de inteligencia de secretaria de operacao integrar de ministerio de justica e seguranca_publica realcar em informacao
de ministro de justica afirmar se que o compartilhamento com o poder_judiciario de produto de atividade de inteligencia para fim de controlo carregar em si imensuravel risco assinalar se que a submissao de documento produzir ao poder_judiciario ainda que cercar de
cautela poder colocar em risco o sistema de salvaguarda de informacao e documento de inteligencia e por consequencia comprometer a credibilidade interno e externo de republica_federativa_do_brasil em que se referir a estrito obediencia de parametro internacional que reger a atividade de
inteligencia isso porque o compartilhamento desapartado de ditame de legislacao de regencia de atividade de inteligencia significar nao somente a desconstrucao de credibilidade interno e externo de proprio republica_federativa_do_brasil perante a comunidade internacional de inteligencia assim corporificar a assuncao direto de
responsabilidade por poder_judiciario sobre eventual prejuizo que poder ver a ser suportar por estado por agenciar de inteligencia por seu servidor e por sua respectivo fonte com elevado risco de dano irreparavel inclusive a vida de envolvido com efeito em desempenho
de sua competencia para manter relacao com estado estrangeiro art i de cf e em obsequiar a principio em relacao internacional de repudiar ao terrorismo e a cooperacao entre o povo para o progresso de humanidade art inciso viii e ix
de cf a uniao sabidamente empregar seu recurso de inteligencia em intercambio de informacao com outro pais e essa relacao basear se em confianca mutuar sobre o tratamento sigiloso emprestar a dado repassar por demais ator de comunidade internacional que como
e obviar perseguir a preservacao de seu interesse proprio e de tambem valor que aproximar grupo de estado em cenario mundial a mero possibilidade de que essa informacao exorbitar o canal de inteligencia e ser escrutinar por outro ator interno de
republica_federativa_do_brasil ainda que em principiar circunscrever ao ambito de supremo_tribunal_federal ja constituir circunstanciar aptar a tisnar a reputacao internacional de pai e a impingir lhe a pecha de ambiente inseguro para o transitar de relatorio estrategico a inconstitucionalidade parecer me evidente
distanciar se de duvidar razoavel a praticar sem objetivo e formal definicao de base e de limite legal de investigar se sob o manto de segredo institucional e ressalva de cuidar se de pretenso salvaguarda de informacao e documento de inteligencia
nao e novo o proceder em historiar brasileiro nao e menos triste termo que voltar a julgar caso que tal talvez a manifestar ilicitude e falta de razoabilidade atar mesmo em termo expor em primeiro manifestacao ter conduzir o ministro de
estado de justica e seguranca_publica a manifestar se em oito dia sem ter voltar a ser instar e apo a liberacao de processo para pauta em quatro ocasiao de se observar que a abertura de sindicancia em ministerio de justica para
a apuracao de eventual responsabilidade administrativo em relacao a fato narrado em arguicao ou mesmo noticiar de comparecimento de ministro de justica e seguranca a comissao misto de controlo de atividade de inteligencia de congresso_nacional para de supremo_tribunal_federal nem minimizar o
dever de atendimento a determinacao judicial inicialmente nao cumprir com o rigor legalmente determinado notar se que por menos em uma passagem ter razao o ministerio de justica e seguranca_publica em nota tecnica n cgci dint dint seopi mj afirmar se
que nao competir a seopi produzir dossie contra nenhum cidadao e nem mesmo instaurar procedimento de cunho inquisitorial como antes anotar nao competir nem a seopi nem a qualquer outro orgao estatal aquele proceder mas em mesmo item aquela nota tecnica
o autor de informacao asseverar que a atividade de inteligencia nao e e nao se confundir com a de investigacao criminal dedicar se a produzir conhecimento para assessorar o processo decisorio de autoridade publicar assim e dever dizer que nao haver
qualquer procedimento investigativo instaurar contra qualquer pessoa especificar em ambito de seopi muito menos com carater penal ou policial o fruto de atividade de inteligencia ser essencialmente o relints relatorio de inteligencia dotar de sigilo com acesso restrito e nao ser
passivar de consubstanciar ou embasar investigacao criminal inquerito policial sindicancia administrativo ou qualquer outro medida que se encontrar em alcada de administracao_publica a republicar nao admitir catacumba a democracia nao se compadecer com segredo direitos_fundamentais nao ser concessao estatal ser garantia
humano conquistado antes e para alar de estado seu objeto e possibilitar o sossego pessoal e a dignidade individual esclarecido parecer estar haver plausibilidade em elemento fatico descrito em pecar inicial de arguicao de preceito_fundamental e que poder criar inegavel situacao
de inseguranca de cidadao em relacao a seu direitos_fundamentais cuja garantia estar fragilizado diante de tal exposicao presenca de pressuposto de medida_cautelar por incs iv x xvi e xvii de art de constituicao_da_republica ser assegurar a manifestacao livre de expressao de
reuniao e de associacao a inviolabilidade de intimidade de vida privado e de honra conferir se a todo liberdade para veicular ideia e opiniao e para se reunir e tambem para se associar art todo ser igual perante a lei sem
distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte iv e livre a manifestacao de pensamento ser vedado
o anonimato x ser inviolavel a intimidade a vida privado a honra e a imagem de pessoa assegurar o direito a indenizacao por dano material ou moral decorrente de sua violacao xvi todo poder reunir se pacificamente sem arma em local
aberto ao publicar independentemente de autorizacao desde que nao frustrem outro reuniao anteriormente convocar para o mesmo local ser apenas exigir previo aviso a autoridade competente xvii e pleno a liberdade de associacao para fim licito vedar a de carater paramilitar
para ingo wolfgang sarlet a liberdade_de_expressao abarcar um conjunto diferenciado de situacao cobrir em principiar uma seriar de liberdade faculdade de conteudo espiritual incluir expressao nao verbal como e o caso de expressao musical de comunicacao por arte plastico entre outro
a liberdade_de_expressao consistir mais precisamente em liberdade de exprimir opiniao portanto juizo de valor a respeito de fato ideia portanto juizo de valor sobre opiniao de terceiro etc assim e a liberdade de opiniao que se encontrar em base de todo
a modalidade de liberdade_de_expressao de modo que o conceito de opiniao que em linguagem de constituicao_federal acabar ser equiparar a de pensamento haver de ser compreender em sentido amplo de forma inclusivo abarcar tambem apenas para deixar mais claro manifestacao a
respeito de fato e nao apenas juizo de valor importar acrescentar que alar de protecao de conteudo ou ser de objeto de expressao tambem estar proteger o meio de expressao cuidar se em qualquer caso de nocao aberto portanto inclusivo de
novo modalidade como e o caso de comunicacao eletronico sarlet ingo wolfgang marinoni luiz guilherme mitidiero daniel curso de direito_constitucional sao_paulo revista de tribunal p andre ramo tavares lecionar que a dimensao instrumental de liberdade_de_expressao consistir em possibilidade de eleger o
meio mais adequado para veicular transmitir a opiniao e ideia emitir por individuo com a finalidade de que se atingir certo numerar de receptor o que aliar esta insito a proprio ideia de expressao como todo direito_fundamental nao se afirmar ser
a liberdade_de_expressao direito dotar de carater absoluto nem constituir escudo para imunizar autor de praticar delituoso como por exemplo ameaca incitacao a crime ou infracao contra a honra este supremo_tribunal_federal ter proclamar que a constituicao autorizar a imposicao de limite a
direitos_fundamentais quando necessario a conformacao com outro direitos_fundamentais igualmente proteger acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator a ministro rosa_weber dje de em especie agora examinar alegar se e nao haver contestacao um grupo de quinhentos e setenta e nove servidor publico e professor universitario
ter ser investigado sigilosamente por integrar movimento contra o fascismo e protestar contra o atual governo relatorio de inteligencia ter ser preparar em ministerio de justica sobre essa pessoa ele se colher dado pessoal o qual ter ser compartilhar sigilosamente com
outro orgao de administracao como antes anotar o fato nao ir negar por ministerio de justica e seguranca_publica que se limitar a defender a necessidade de se resguardar o sigilo de atividade de inteligencia e a afirmar que esse proceder nao
ser inedito tal assertiva manter se em esclarecimento acrescentar em alguma ocasiao e afirmar o ministro titular aquela pasta em nota explicativo apresentado em tarde de ontem que em que momento o ministro de justica saber ou ter acesso a relatorio
de inteligencia relacionar ao grupo denominar antifas ou policial antifascismo resposta o ministro nao solicitar qualquer relatorio so ter conhecimento de sua possivel existencia por imprensa ao mesmo tempo apenas se permitir acessa ele a partir de momento em que conversar
com o senador nelsinho trad presidente de ccai de congresso_nacional colocar se a disposicao para esclarecer o fato perante referido comissao parlamentar grifo nosso o que se haver de extrair de expressar manifestacao de ministro de justica e seguranca_publica em nota
explicativo apresentado em data de ontem e que so ter conhecimento de sua possivel existencia de dossie relatorio por imprensa apenas se permitir acessa ele a partir de momento em que conversar com o senador nelsinho trad presidente de ccai de
congresso_nacional colocar se a disposicao para esclarecer o fato perante referido comissao parlamentar grifo nosso logo o ministro nao poder negar o que afirmar em pecar inicial de presente arguicao pois sequer ter conhecimento de relatorio a afirmacao e expressar nao
alterar o quadro descrever a circunstanciar de nao ter ele solicitar dito relatorio tambem nao deixar de ser muito significativo a explicacao igualmente prestar aquela nota explicativo e apenas em data de ontem que aquela autoridade exonerar em de agosto de
gilson liborio diretor de inteligencia e que ter ser nomear para o cargo em de maio afiancar o ministro aquela nota que essa praticar ir uma medida preventivo de integridade primeiro para garantir a total e imparcial apuracao de fato e
tirar qualquer duvidar de que haver interferencia em apuracao segundo para demonstrar o compromisso com o bom funcionamento de atividade de que a atividade ser exercer dentro de principio etico e normativo sem margem para desconfianca por isso assumir o delegado
de policia_federal thiago marcantonio ferreira que ja atuar em sinq servico de inquerito especial junto ao stf com relevante servico prestar a instituicao e a justica grifo nosso com inegavel desassombro se ter aquela passagem confissao de ministro de estado de
justica nao ter conhecimento de que ir descrever em inicial por que nao poder ser negar e que ter duvidar quanto a ocorrencia de fato tanto que exonerar o diretor de area a declaracao inseguranca de direito e em direito alegado
em presente arguicao e objetivo razoavel justo e atual a manifestacao de ministerio de justica e seguranca_publica em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conduzir a conclusao ao menos em fase processual de haver plausibilidade de dado relatar e de argumento apresentado e elaborar a partir
de noticiar divulgar sobre o fato noticiado por imprensa e se tanto nao fossar ou nao ir a cautela de determinar se judicialmente a cessacao ou o impedimento de qualquer comportamento de investigacao secreto de vida de quem querer que ser
ir de suporte constitucional e legal garantidor de devido_processo_legal e de direito ao contraditorio por orgao dotar de competencia para tanto nao constituir demasia mas cautela superiormente necessario em caso afirmar o ministro de justica e seguranca_publica em sua informacao inicial
que eventual dano de algum cidadao quanto a seu direitos_fundamentais poder sujeitar se a exame judicial posteriormente direitos_fundamentais nao poder ser objeto de ameaca ou lesao em termo constitucionalmente estampado nem o judiciario atuar para reparar direito senao quando nao haver
mais via juridico adequado para impedir o dano o que se busca e que lesao a direitos_fundamentais nao ocorrer nao persistir nao poder ser praticar o estado nao poder ser infrator menos ainda em afronta a direitos_fundamentais que e sua funcao
garantir e proteger em estado_de_direito ter o poder_judiciario o dever de impedir quando convocar ameaca ou lesao a direito tambem nao se demonstrar a legitimidade de atuacao de orgao estatal de investigar e de compartilhar informacao de participante de movimento politicar
antifascista a pretexto de se cuidar de atividade de inteligencia sem observancia de devido_processo_legal e quanto a cidadao que exercer o seu livre direito de manifestar se sem incorrer em afronta ao sistema constitucional ou legal a jurisprudencia de supremo tribunal
assentar que a livre discussao a amplo participacao politica e o principiar democratico estar interligar com a liberdade_de_expressao tender por objeto nao somente a protecao de pensamento e ideia mas tambem opiniao crenca realizacao de juizo de valor e criticar a
agentes_publicos em sentido de garantir a real participacao de cidadao em vida coletivo acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro alexandre_de_moraes dje nem se ter como aceitavel como em informacao se assentar que o dado colhido em atividade de inteligencia nao ser utilizar
para persecucao penal mas para o tratamento de conhecimento sobre elemento que imediato ou potencialmente poder impactar o processo decisorio e acao governamental bem como a defesa e a seguranca de sociedade e de estado essa confissao nao se compadecer com
o direito_constitucional o uso ou o abuso de maquinar estatal para a colheita de informacao de servidor com postura politica contrariar ao governo caracterizar desvio de finalidade como destacado por ministro luiz_fux em voto condutor em acao_direta_de_inconstitucionalidade n dje de o
desvio de finalidade ter como referenciar conceitual a ideia de deturpacao de dever poder atribuir a determinado agente publicar que embora atuar aparentemente dentro de limite de sua atribuicao institucional mobilizar a sua atuacao a finalidade nao imposto ou nao desejado
por ordem juridico ou por interesse_publico por esse fundamento concluir presente em especie analisar o requisito para o deferimento de medida_cautelar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de lei n por expor voto em sentido de deferir a medida_cautelar para suspender todo
e qualquer ato de ministerio de justica e seguranca_publica de producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar
antifascista professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min carmen_lucia rede_sustentabilidade bruno lunardi
goncalves df e outro a s s ministro de estado de justica e seguranca_publica s e advogado_geral_da_uniao ae confederacao nacional de carreira tipico de claudio renato de canto farag df rj p ae associacao_direitos_humanos_em_rede gabriel_de_carvalho_sampaio df sp ser apo o voto
de ministro carmen_lucia relator que a medida_cautelar para suspender todo e qualquer ato de io de justica e seguranca_publica de producao ou lhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha e politica a praticar civico de cidadao servidor federal estadual
e municipal identificado como tes de movimento politicar antifascista professor tarios e qualquer outro que atuar em limite de de exercer seu direito de livremente expressar se e e associar se o julgamento ir suspenso falar por te o dr bruno
lunardi goncalves por amicus_curiae ao direitos_humanos em rede o dr gabriel de carvalho por interessado o ministro jose levi mello de amaral advogado_geral_da_uniao e por procuradoria geral de a o dr antonio augusto brandao de ara procurador_geral blica ausente por motivo
de licenca medicar o ministro e mello presidencia de ministro dias_toffoli plenario sessao realizar inteiramente por videoconferencia o stf idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski carmen_lucia luiz_fux rosa_weber roberto_barroso chin e alexandre_de_moraes urador
geral de republicar dr antonio augusto brandao de vice procurador_geral eleitoral dr renato brill de goes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes bom tarde presidente cumprimento a ministro carmen
e a ministro rosa o ministro cumprimento tambem o doutor augusto ara procurador_geral_da_republica iniciar parabenizar e cumprimentar todo o advogado que fazer sustentacao oral doutor bruno lunardi e doutor gabriel de carvalho tambem cumprimento o professor doutor jose levi ministro advogado_geral_da_uniao
parabenizar tambem a eminente relator ministro carmen_lucia por brilhante voto que detalhadamente apresentar a hipotese para que o plenario poder analisar tratar se como tambem vossa excelencia recordar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que se pedir a declaracao de inconstitucionalidade por incompatibilidade com
algum preceitos_fundamentais e em especial por desvio de finalidade de producao de conhecimento e de informacao que ter ser elaborar por ministerio de justica e seguranca_publica em relacao a integrante de denominar movimento antifascismo em sentido de que por ato de
ministerio de justica e seguranca_publica haver ocorrer a promocao de investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo incluir ai segundo o partido autor professor universitario ainda como relatar por eminente
relator o arguente insurgir se contra a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca_publica identificado como compartilhar com diverso orgao como policiar rodoviario federal casa civil de presidencia_da_republica abin forca nacional de
seguranca e tres centro de inteligencia vincular a seopi em relatorio haver mencao a policial formador de opiniao entrevista de professor e relacao de servidor que ter subscrever manifesto por defesa de democracia e um breve relatorio como eu dizer porque
a questao ir amplamente detalhado ontem por eminente ministro relator acompanhar a relator em tocante ao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e tambem em relacao a legitimidade de propositura por partido_politico e fazer alguma consideracao importante que tanto ir dito de tribuna quanto
por eminente ministro relator a questao de cabimento de arguicao de eventual ferimento de preceitos_fundamentais obviamente em merito ser mais amplamente discutir mas nao haver nenhum duvidar de que existir relatorio de inteligencia classificar por autor como dossie e classificar por
advocacia_geral_da_uniao como relatorio de inteligencia a existencia de material nao ir posto em duvidar em nenhum momento como ir muito bem ressaltar por eminente ministro relator inclusive em manifestacao que o ministro de justica e seguranca_publica encaminhar para a eminente relator
em sua sustentacao oral o senhor jose levi tambem nao negar a existencia de que se tratar em arguicao ressaltar que em terca feira a noite por determinacao de eminente ministro relator o demais ministro e eu receber de ministerio de
justica e seguranca_publica acesso ao material que ter ser impugnar junto com uma senha de terca feira para quarto feira logo apo a nossa sessao de tribunal_superior_eleitoral presidir por ministro roberto_barroso em final de noite ainda ter o imenso prazer de
ver detalhadamente esse dado que eu dizer nao ser tao emocionante como a midia sugerir ser muito menos emocionante o que nao significar ser grave ou nao ser importante ou nao qual e questao a ser definir em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em
caso a analisar de medida_cautelar pleitear parecer me exatamente a mesmo discussao que ter em semana passado saber se essa producao fazer por sistema de inteligencia de ministerio de justica e seguranca_publica que e uma parte prestigiado importante de sistema brasileiro
de informacao se essa coleta de dado em primeiro analisar realizar esta dentro de que ser o sistema de inteligencia ou se eventualmente o procedimento realizar por ministerio de justica estar extrapolar o que e um sistema de inteligencia para realizar
investigacao especificar ou mais grave ainda nao so realizar investigacao especificar em relacao a fato mas em relacao a preferencia politica filosofico preferencia pessoal de determinado investigado parecer me uma discussao muito semelhante a de semana passado em abstrato a atual
se de apesar de controle_concentrado em relacao a fato especifico de um lado alegar o ministerio de justica e seguranca_publica por meio tambem de advocacia_geral_da_uniao que a producao de informacao de inteligencia esta ser realizar e ir realizar com base em
todo a legislacao que regulamentar o sistema de inteligencia e o ministerio de justica repetir e parte essencial importante em sistema de inteligencia competir ao ministerio de justica participar e realizar troca de informacao mas alegar o autor que haver um
extrapolamento em procedimento em execucao de procedimento ter ocorrer um extrapolamento de funcao porque servidor publico ter ser investigado entao qual me parecer a interpretacao mais razoavel a partir de fato a partir de analisar de que ir produzir obviamente nao
e permitir ao ministerio de justica e seguranca_publica a nenhum orgao que fazer parte de sistema de inteligencia de sisbin sistema brasileiro de inteligencia e a nenhum orgao bisbilhotar ou fichar ou ainda estabelecer classificacao ser de servidor publico ser de
particular para com isso enviar a determinado outro orgao fazer esse compartilhamento porque o sistema de inteligencia e seu o relatorio de inteligencia nao poder ser utilizar para procedimento disciplinar para procedimento criminal relatorio de inteligencia como o proprio nome dizer
servir para basear a tomar de decisao e so poder ser produzir a partir de fato grave fato importante relacionado a proprio defesa de estado a proprio ordem publicar aqui nao se ter como parecer um subjetivismo tao grande para a
feitura de relatorio de inteligencia nao poder acordar determinado dia um servidor que faca parte de sisbin e falar eu achar que determinado pessoa para usar um termo antigo e subversivo e a partir de comecar a levantar informacao em relacao
a essa pessoa em verificar por menos em minha analisar inicial que a maior parte de todo a documentacao juntar a auto ser informacao tirar de rede social de google por exemplo informacao extremamente precario para o sistema de inteligencia que
dever ser muito melhor afirmar isso agora e ja o fazer desde o tempo de ministerio de justica sobre esse relatorio de inteligencia haver vario relatorio de inteligencia senao a grande maioria eu dizer de fato preterito narrar que haver manifestacao
a manifestacao b que em determinado manifestacao alguma pessoa depredar nao saber o que a policiar reagir assim ou ser a grande maioria a grande parte de suposto relatorio de inteligencia como ressaltar em interim o procurador_geral_da_republica a ele qualquer pessoa
ter acesso por internet a grande parte de relatorio haver atar um de que de inteligencia nao ter nada se preocupar mais em tentar identificar uma moca que ter tirar a blusa em manifestacao e como junta essa prova junta a
foto de jornal em que aparecer isso ou ser extremamente precario mas em grande parte a producao de relatorio de inteligencia voltar a dizer dever ser mais inteligente esta analisar fato e situacao em termo exatamente de que o art de
lei n prever ou ser o orgao de inteligencia dever realmente fornecer a autoridade competente informacao oportuno abrangente e confiavel parecer me que grande parte de relatorio de inteligencia confiar muito em internet porque repetir muito o que de a sair
mas informacao oportuno abrangente e confiavel diante de fato ou situacao que poder resultar em ameaca ou risco a interesse de sociedade e de estado entao manifestacao a manifestacao b quebra quebra isso ou aquilo grande parte de relatorio de inteligencia
ontem ocorrer isso em semana passado em fim de semana haver manifestacao a favor de presidente contra o presidente a favor ocorrer isso contra ocorrer aquilo em determinado local haver quebra de quebrar ou depredar isso ou aquilo a policiar agir
a policiar prender relatorio de fato preterito em grande maioria algum voltar a falar sem nenhum relevancia outro juntar dado eu classificar se fossar classificar muito mais como um clipping jornalistico de que um verdadeiro relatorio de inteligencia e algum ai
sim com intercambio de dado e conhecimento mas nenhum de por menos aquele que ir juntar que eu poder analisar como em analisar e o supremo determinar a impossibilidade em semana passado nenhum de invadir a seara judiciar ou ser nao
haver nenhum informacao que depender de ordem judicial nao haver nenhum informacao a partir de quebra de sigilo financeiro a partir de interceptacao telefonico compartilhar nada em relacao a isso o que entao causar a meu ver tanto celeuma o que
realmente parecer em primeiro juizo ter extrapolar a meu ver haver aqui um percentual minimo que tambem nao ter grande informacao mas nao fazer parte a meu ver de que dever existir em relatorio de inteligencia o que e isso em
determinado momento nao constar por ordem de quem nao constar o porque e nao haver o procedimento especificar e o que dever haver para isso o proprio ministro de justica e seguranca_publica agora ja por portaria estabelecer uma comissao exatamente para
se estruturar esse iter procedimental em hipotese em determinado momento policial que ser contrario ao governo policial que ser de movimento antifascista e ai um claro vies politicar que ser contrario a manifestacao governamental comecar a ser identificado por estado em
tese comecar se a fichar policial em estado de rio_grande_do_norte esse oficial policial civil policial rodoviario federal estado por estado ora a meu ver sem qualquer justificativo aparente por menos de que ir juntar isso nao fazer parte de que a
legislacao prescrever em producao de relatorio de inteligencia uma coisa e estabelecer por meio de troca de informacao em tese que haver possibilidade de greve policial que poder gerar uma inseguranca publicar isso e importante em relatorio de inteligencia para se
evitar o caos social uma coisa e a troca de informacao relatorio de inteligencia para se verificar eventual manifestacao que poder como haver em greve de caminhoneiro interromper o abastecimento ser fato voce analisar fato outro coisa e comecar a planilhar
estado por estado policial militar policial civil que ser lideranca eventualmente contra o governo lideranca contra a manifestacao realizar a favor de governo qual o interesse de ir haver uma manifestacao violento ou esta prever uma manifestacao que eventualmente poder atrapalhar
o abastecimento poder atrapalhar o acesso a hospital isso e importante como relatorio de inteligencia para que a autoridade se planejar e tentar minorar o reflexo para todo a sociedade mas a partir de querer se estabelecer em determinado orgao de
seguranca_publica de todo o estado e orgao de seguranca_publica quem e a favor quem e contra determinado posicao politica filosofico ou mesmo quem e a favor ou contra o governo nao haver a meu ver a minimo razoabilidade em relacao a
isso se voce querer estabelecer de policiar militar de determinado estado o oficial que ser contra ou a favor de governo voce o querer fazer com alguma finalidade enquanto a demais informacao todo ser tirar de internet recortar e cola recortar
e cola se se comecar em relacao a querer estabelecer fichar a favor ou contra e compartilhar isso com o comando de policiar alguma coisa poder ser fazer nao importar se o policial militar se o policial civil se o policial
rodoviario federal se o policial federal e a favor politicamente de a ou b se ele votar em a b ou c se ele professar determinado religiao determinado crenca filosofico desde que ele exercer a sua funcao dentro de limite legal
ele ter absoluto liberdade para aderir ao posicionamento que ele querer e nao ser o orgao de inteligencia de estado que poder fiscalizar e ver aprioristicamente intuir se ele e a favor ou contra compartilhar com a chefia de pessoa a
partir de absoluto desnecessidade para fim de informacao aqui em relacao a relatorio de inteligencia e ir esquecer de afirmar justica ser fazer tambem a sustentacao oral de advogado_geral_da_uniao professor jose levi como bem dizer a eminente ministro relator ele jamais
poder ser negar a autoridade judicial o sigilo de relatorio de inteligencia ao poder_judiciario ser uma de grande novidade nem em epoca de ira contra todo dever se recordar de venda de armamento por militar norte americano para a nicaragua nem
em epoca negar se o compartilhamento de informacao de inteligencia agora esse relatorio configurar uma coisa o planilhamento a utilizacao de informacao de estado de poder de estado em sistema brasileiro de inteligencia para separar principalmente dentro de orgao policial quem
o relatorio de inteligencia achar que e a favor ou contra e a partir dar comunicar a seu superior a autoridade estadual isso e extremamente perigoso e a meu ver como bem destacar a ministro relator haver em um desvio de
finalidade haver e certo a partir de relatorio alguma informacao sobre professor professor de usp sobre outro servidor publico que tambem cair em mesmo desvirtuamento por o que mais me preocupar e que mais me parecer aqui um desvio de finalidade
ir a tentativa de determinado orgao de inteligencia em caso uma secretaria dentro de ministerio de justica e nao se saber se por desvio de uma determinado pessoa ou outro comecar a planilhar a preferencia politica e filosofico de agente policial
sem que ele ter praticar nenhum atividade ilicito atar porque se ter praticar atividade ilicito em regime constitucional a responsabilidade ser disciplinar em proprio corporacao ou penal com o ministerio_publico atuar perante o poder_judiciario e nao com relatorio de investigacao para
tentar punir alguem porque professar determinado posicao politica ou e contra ou a favor de governo estadual ou governo_federal ver que em ter antes de vazamento de relatorio muita materia dizer que determinado policiar em determinado estado e a favor de
ou aquilo em nao poder partir para a tentativa de tachar instituicao e corporacao governamental a favor ou contra determinado pessoa a partir de relatorio de inteligencia que nao repetir trazer informacao oportuno abrangente e confiavel sobre fato ou situacao conforme
a lei exigir mas simplesmente trazer aleivosia sobre pessoa determinado agente de inteligencia achar que essa pessoa esse policial e a favor de ou aquilo e comecar a tachar pessoa como a ou b isso realmente nao e possivel nao e
isso que a legislacao autorizar em sistema de inteligencia nao e isso que o estado_de_direito autorizar a orgao governamental inclusive o de inteligencia realizar entao em que pesar nenhum de relatorio de inteligencia por menos aquele que me ir fornecer ter
medida invasivo para a qual haver a necessidade de autorizacao judicial e nao haver compartilhamento de informacao sigiloso nao haver essa importancia em informacao mas em relacao a essa eu dizer classificacao politicar ideologico de servidor publico principalmente de area de
seguranca_publica algum outro servidor publico e professor nao haver essa importancia e essa profundidade de informacao mas haver gravidade em fato em virtude de ter aqui haver desvio de finalidade nao e essa a finalidade nao e essa a razao de
existencia de orgao de inteligencia portanto em virtude de peculiaridade pessoalmente a meu ver em principiar e essa a gravidade em momento algum parecer me haver em decisao em voto de eminente ministro relator limitacao a atuacao de ministerio de justica
e seguranca_publica como membro de sisbin sistema de inteligencia crer que isso se estar errado ministro carmen_lucia por favor corrigir me ficar muito claro em voto de vossa excelencia que separar a importancia de sistema de inteligencia de eventual desvio sua
excelencia a ministro carmen_lucia variar vez ressaltar a importancia que ter um sistema de inteligencia obviamente dentro de regra de estado_de_direito mas sua importancia para auxiliar em tomar de decisao entao aqui de mesmo forma em momento algum eu limitar dentro
de legislacao a atuacao de ministerio de justica e seguranca_publica em sisbin em sistema de informacao agora obviamente nao e possivel que qualquer aqui nao e so o sistema de inteligencia de ministerio de justica e seguranca_publica mas qualquer sistema de
inteligencia nao e possivel que qualquer orgao publicar poder atuar ir de limite de legalidade e poder ir de limite de legalidade comecar a produzir e compartilhar informacao sobre vida pessoal escolha pessoal politica de pessoa sair de analisar de fato
e ser o fato necessario obviamente a legislacao autorizar dentro de fato que se identificar a pessoa esse organismo mas nao bisbilhotar e supor se essa pessoa principalmente servidor publico de area de seguranca ser a favor ou contra o governo
se ser a favor ou contra essa ideologia ou outro isso e grave e certo que como ir fazer estar mais para fofocaiada de que relatorio de inteligencia entretanto poder avancar em sentido mais profissional e muito mais perigoso em sentido
resguardar aqui a atuacao historico de ministerio de justica e seguranca_publica em producao de relatorio de inteligencia dizer isso ja afirmar em outro assentada como quem participar principalmente durante a olimpiada em troca de informacao de sistema de inteligencia a qual
ir importante agora nao se bisbilhotar se o policial militar de amapa ir torcer para russia ou para china em jogo de voley isso pouco importar para efeito de saber se ele ser comunista socialista ou capitalista o que se apurar
e se trocar ser fato informacao portanto com essa consideracao acompanhar sua excelencia a ministro carmen_lucia em exato termo de sua cautelar ou ser em sentido de deferir a medida_cautelar para suspender todo e qualquer ato de ministerio de justica e
seguranca_publica em producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer outro aqui tambem
muito bem salientar por eminente relator que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se e como voto presidente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin senhor
presidente eminente ministro dias_toffoli cumprimento vossa excelencia o eminente par a eminente ministro carmen_lucia e rosa_weber de modo especial a eminente ministro relator ministro carmen_lucia saudar a sustentacao oral que aqui aportar de advocacia_geral_da_uniao de ilustre advogado que tambem sustentar e
tambem de excelente senhor procurador_geral_da_republica senhor presidente ir juntar a declaracao de voto e desde logo anotar que estar acompanhar integralmente a cautelar deferir por eminente ministro carmen_lucia em adpf em termo que vir de ser repisados agora ao final de
voto por eminente ministro alexandre_de_moraes o deferimento em limite e em alcance proposto por acutissimo voto de ministro carmen_lucia ter um efeito presente e tambem prospectivo extremamente relevante e substancialmente acolher a parte expressivo de pedir formular diante de circunstanciar narrar
em inicial ser que nao so a real existencia como a mero possibilidade de existencia de um dossie ter este ou outro nome em pai que chamar para si em a expressao nunca mais em materia de autoritarismo so essa circunstanciar
ja levar a demonstrar o abrigo juridico ou normativo em constituicao brasileiro sobre a pretensao legitimar verter em inicial por isso de pedir formular sua excelencia a eminente ministro carmen_lucia acolher o pedido i e o pedido iv integralmente quanto ao
pedido ii que se referir a remessa de conteudo para analisar de tribunal com manutencao provisorio de sigilo e que se desdobrar em pedido segundo o qual identificado a ausencia de fundamento ao sigilo que este ser levantar desde que nao
haver adotar a posicao prudente de em momento evitar a exposicao publicar especialmente de anexo i de relatorio que contar quase seis centena de nome ali mencionado isso corresponder nada obstante a reconhecer que por menos em forma que chegar o
documento ao meu gabinete tratar se de documento de acesso restrito nao haver em sentido formalmente proprio a classificacao de sigilo o que corresponder a dizer que haver um direito de informar e ser informar que se somar a este tema
para uma eventual reapreciacao de materia nada obstante nao avanco para alar de porque estar em sede de cautelar mas parecer me salientar que este pedido evidenciar que haver tambem aqui uma pretensao legitimar e o ultimar pedido que tambem nao
obter apreciacao afirmativo de sua excelencia a eminente ministro relator tratar de pedido final de inicial que dizer respeito a abertura de inquerito por policia_federal para apurar eventual praticar de crime por parte de ministro de justica e seguranca_publica e seu
subordinado perceber se claramente de voto de sua excelencia que este tema nao restar verticalizado estar em sede cautelar estar de acordo com sua excelencia especialmente porque desde que essa materia chegar a nosso gabinete ao menos ao meu gabinete por
tribunal ao contrariar o senhor ministro de justica e seguranca_publica doutor andre_mendonca ter prestar importante informacao em materia nada obstante este e um tema que tambem em relacao a subordinado ou a servidor que ter eventualmente praticar algum ilicito poder ver
a ser objeto de devido apuracao futuro aliar a esse proposito como dizer senhor presidente ser breve parecer me importante anotar que o relatorio iniciar com pedido de busca em dia de abril de ano nao me parecer ser muito ao
acaso esta data saber se bastar folhear o periodico de dia de abril de ano e portanto nao ser ainda ministro de justica o doutor andre_mendonca isso tambem afiancar a nao adentrar esta questao derradeiro colocar em inicial por isso e
com essa observacao senhor presidente estar tambem acompanhar a eminente ministro relator em sentido de verificar a plausibilidade e a necessidade de deferimento de cautelar diante por menos de um aparente quando nao mais desvio de finalidade de informacao de inteligencia
saber todo que o art de constituicao determinar que a administracao_publica se pautar por legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia a administracao_publica nao ter nem poder ter nenhum ministerio ter nem poder ter o pretenso direito de listar inimigo de regime
so em governo autoritario e que se poder cogitar de circunstanciar de forma o direito a livre manifestacao nao esta em orbitar de infracao penal e a liberdade_de_expressao e o direito ao protesto nao estar em orbitar de investigacao penal nem
mesmo de tipo de servico de inteligencia que recair como dizer a eminente ministro relator sobre escolha pessoal e politica praticar civico de cidadao ser servidor publico de qualquer ente de federacao ser especialmente integrante de movimento antifascista ser professor universitario
ser cidada ou cidadao que assim exercitar o chamado primeiro direito em argentino o professor roberto gargarella qualificar esta afirmacao como o primeiro direito que corresponder a manifestacao de pensamento a manifestacao de ideia ao direito ao protesto e evidente que
e fundamental que se preservar a instituicao mas haver limite em execucao de informacao e de atividade de inteligencia portanto senhor presidente e senhor ministro com essa observacao e o mais que constar em nossa declaracao de voto estar acompanhar integralmente
a eminente ministro relator e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro edson_fachin rememoro brevemente que se tratar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por rede_sustentabilidade e por partido_socialista_brasileiro contra ato de ministerio de justica e seguranca_publica
de promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e professor universitario para fim de cabimento essa indicacao e suficiente para o atendimento de art e art ii de lei
n se esse ato efetivamente existir ou nao e materia probatorio a ser esclarecido em instrucao como de fato ocorrer em vespera de julgamento aliar em informacao apresentar inferir se a sua existencia embora defender se ali sua natureza de relatorio
de inteligencia sustentar se que nao competir ao seopi produzir dossie contra nenhum cidadao e nem mesmo instaurar procedimento de cunho inquisitorial edoc p e p informar se de todo modo que ir instaurar sindicancia para apurar eventual desvio de finalidade
ou ser nao haver negativo de fato de que haver um relatorio que tratar especificamente de servidor essa incerteza sobre o conteudo de relatorio afastar a alegacao de possibilidade de tutela por via individual ja que nao e possivel a interessado
saber se e a que titular seu nome estar ali mencionado e o suficiente para o atendimento de requisito de subsidiariedade a adpf e afinal um instrumento de reserva de fechamento de sistema de o mais precioso bem juridico de constituicao
o proprio regime democratico de direito preceito nao apenas fundamental mas fundante de ordem juridico rememoro ademais que estar diante de um juizo de cognicao sumariar o qual por definicao em ambito vertical e incompleto essa tecnica processual dever sempre equacionar
a probabilidade de direito o perigo de dano e o risco de eventual irreversibilidade dever haver adequacao de intensidade de juizo de probabilidade ao momento procedimental de avaliacao a natureza de direito alegado a especie de fato afirmar a natureza de
provimento a ser conceder enfim a especificidade de caso concreto em razao de funcao que cumprir a cognicao sumariar mero instrumento para a tutela de um direito e nao para a declaracao de sua certeza o grau maximo de probabilidade e
excessivo inoportuno e inutil ao fim a que se destinar watanabe kazuo cognicao em processo civil kazuo watanabe ed rev e atual sao_paulo saraiva p grifar pensar assim que o valor probatorio de noticiar jornalistico de portal uol e sua responsabilidade
editoral nao dever ser diminuir sobretudo porque a imprensa exercer especial papel de protecao de regime democratico e essa funcao social dever ser prestigiado e levar a seriar logo em momento de cognicao sumariar servir de prova inicial que somar a
ausencia de negativo expressar indicar a probabilidade de alegacao a existencia de dossie ilegal e o risco de dano e de mais severo gravidade rememoro ainda que em sessao de semana passado este tribunal em julgamento de medida_cautelar de adir n
tambem de relatoria de e min carmen_lucia deferir parcialmente a medida requerido para dar interpretacao conforme ao paragrafar unico de art de lei n para estabelecer que a o orgao componente de sistema brasileiro de inteligencia somente poder fornecer dado e
conhecimento especifico a abin quando comprovar o interesse_publico de medida afastado qualquer possibilidade de dado atender interesse pessoal ou privado b todo e qualquer decisao que solicitar o dado dever ser devidamente motivar para eventual controlo de legalidade por poder_judiciario c
mesmo quando presente o interesse_publico o dado referente a comunicacao telefonico ou dado sujeitar a reserva de jurisdicao nao poder ser compartilhar em forma de dispositivo em razao aquela limitacao decorrente de respeito a direitos_fundamentais e d em hipotese cabivel de
fornecimento de informacao e dado a abin e imprescindivel procedimento formalmente instaurar e a existencia de sistema eletronico de seguranca e registro de acesso inclusive para efeito de responsabilizacao em caso de eventual omissao desvio ou abuso em debate em vario
momento sugerir que a necessidade de explicitar interpretacao conforme se idealmente prescindivel derivar de uma desconfianca ou receio de utilizacao indevido ou com desvio de finalidade de informacao de inteligencia enfim entender se diante de receio que a interpretacao e o
consequente dialogar po decisional dever ser assertivo quanto a necessidade de respeito a constituicao a ordem democratico a direitos_fundamentais e ao devido_processo_legal a atividade administrativo reger se por principio constitucional de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia crfb art a lei
n em relacao a finalidade de atividade de inteligencia estabelecer art 1o ficar instituir o sistema brasileiro de inteligencia que integrar a acao de planejamento e execucao de atividade de inteligencia de pai com a finalidade de fornecer subsidio ao presidente_da_republica
em assunto de interesse nacional 1o o sistema brasileiro de inteligencia ter como fundamento a preservacao de soberania nacional a defesa de estado_democratico_de_direito e a dignidade_da_pessoa_humana dever ainda cumprir e preservar o direito e garantia individual e demais dispositivo de constituicao_federal
o tratado convencao acordo e ajuste internacional em que a republica_federativa_do_brasil ser parte ou signatario e a legislacao ordinario 2o para o efeito de aplicacao de lei entender se como inteligencia a atividade que objetivo a obtencao analisar e disseminacao de
conhecimento dentro e ir de territorio nacional sobre fato e situacao de imediato ou potencial influenciar sobre o processo decisorio e a acao governamental e sobre a salvaguarda e a seguranca de sociedade e de estado 3o entender se como contra
inteligencia a atividade que objetivo neutralizar a inteligencia adverso tratar se de objetivo de estado de defesa institucional e de de regime democratico para a qual a preservacao de direito e garantia fundamental como constar em proprio paragrafar primeiro transcrever e
premissa ir de haver desvio de finalidade a atividade de inteligencia portanto como anotar em proprio informacao nao dever servir a investigacao de quem querer ser a investigacao e procedimento necessariamente formal que em estado_de_direito efetivamente democratico como este que inaugurar
apo tanto morte tanto violencia tanto dossie demanda a sua regular instauracao e registro servir a apuracao de infracao penal e sua autoria art de cpp o investigar em procedimento e sujeito de vario direito inclusive de ser assistir por um
advogado o direito a livre manifestacao e o direito ao protesto como o de movimento antifascista que ter ensejar o relatorio questionar nao e dizer a exaustao infracao penal e nao esta portanto sujeito ser a investigacao penal ser a atividade
de inteligencia sua especial vocacao para o resgate de demais direito qualificar o em licao de roberto gargarella como primeiro direito e em palavra de professor de direito_constitucional de minha alma mater universidade federal de parana miguel gualano de godoy o
protesto ser verdadeiro janela para a manifestacao de democracia a busca de um consenso inatingivel provisorio ou tambem para mostrar que e somente em dissenso que a democracia e verdadeiramente construir e operar constitucionalismo e democracia uma leitura a partir de
carlos santiago ninar e roberto gargarella sao_paulo saraiva p assim o risco revelar por possibilidade de construcao de dossie investigativo travestidos de relatorio de inteligencia contra inumero servidor publico e cidadao pertencente a movimento de protesto dever gerar preocupacao quanto a
limitacao constitucional de servico de inteligencia como bem mostrar o relatorio final de comissao nacional de verdade o modelo adotar ao longo de regime militar por servico nacional de informacao sni criar por lei n de de junho de como órgao
de presidencia_da_republica nao poder sob nenhum hipotese ser o mesmo de atual sistema de inteligencia o supracitado relatório reproduzir a leitura de general de brigada adyr fiuza de castro o sni só ter um cliente o presidente_da_republica ele só informar ao
presidente_da_republica a mais ninguem entao qualquer agenciar que querer uma informaçao de sni lutar com grande dificuldade porque ele nao se prontificar a informar nada mas receber de todo criar uma estrutura em diverso ministerio civil com a divisao de segurança
e informaçoes a dsi que lhes remeter a informaçoes em canal direto com cópia para o ministro de pasta porque ser subordinado ao ministro entao a estrutura de informaçoes de sni ser baseado em dsi e em agente que contratar ou
em informante etc apud comissao nacional de verdade relatorio final tomar recuperar mais uma vez em plenario o projeto constitucional que se inaugurar com a constituicao_da_republica de em seu discurso assembleia nacional constituinte ulysses guimaraes imortalizar esta passagem que e de
mais significativo de nossa vida republicano a persistencia de constituicao e a sobrevivencia de democracia quando apo tanto ano de luta e sacrificio promulgamos o estatuto de homem de liberdade e de democracia bradar por imposicao de sua honra ter odio
a ditadura odio e nojo amaldicoamos a tirania onde querer que ela desgrace homem e nacao principalmente em america latino guimaraes u discurso proferido em sessao de de outubro de publicar em danc de de outubro de p essa palavra de
saudoso dr ulysses ser mais que uma simples carta de intencao ela revelar que a novo ordem constitucional se construir em oposicao radical a anterior seu fundamento de validade ser outro seu pressuposto normativo tambem a instituicao democratico ser programar assim
para reavaliar constantemente o legado autoritario que sob a mais variado forma permear o ordenamento juridico o professor menelick de carvalho netto em seu a sancao em procedimento legislativo de demonstrar a que se colocar a atividade interpretativo portanto para em
o questionamento de suposto obviedade que ainda recobrir todo uma pleiade de praticar governamental legislativo jurisprudencial e social em sentido amplo que vicejar sob o ordenamento autocratico anterior bem como de teoria que lhes fornecer suporte doutrinario em momento de transicao
para um regime democratico e exercicio de filosofia de direito imprescindivel ao aprimoramento de tecnica de interpretacao normativo de instituicao democratico como um todo e essencial a efetividade de cidadania carvalho netto m a sancao em procedimento legislativo belo horizonte del
rey em contexto o trabalho de comissao nacional de verdade e de multiplo comissao estadual municipal e outro e inestimavel aquilo que se convencionar chamar de justica de transicao albergar sem sombra de duvidar a expressao de expectativa de resposta de
natureza penal como este supremo_tribunal_federal ainda discutir em adpf mas a ela nao se limitar haver um direito a memoria e a verdade materializar em comissao que religar a pretensao manejar por vitimar e seu descendente ao proposito de recuperar a
praticar autoritario de regime anterior e submeter ele a um escrutinio renovar este escrutinio e o dever constante de todo a instituicao publicar e de todo o seu representante e preciso tracar em cada ato singular de ordem juridico constitucional a
linha divisorio que a diferenciar de ordenamento autocratico e de sua aventura caudilhistas autoritario ir a acao de governo vargas sobre o supremo_tribunal_federal autoritario ir a acao de governo de ditadura civil militar contra o supremo_tribunal_federal caudilhesco e o surto autocratico
e tiranico de quem ameaca intervir o brasil de legalidade constitucional nao admitir autoritarismo nao compactuar com a corrupcao como forma de governanca poe a cobrar corrupto e corruptor proteger a ordem juridico democratico e ter um judiciario que nao se
verga a ameaca ou agressao com ainda mais razao o supremo_tribunal_federal de ontem de hoje e de sempre ter um compromisso com esta historiar por mesmo motivo em relacao ao sigilo de procedimento o artigo de crfb tambem prever a publicidade
como regra assim como o art lv estabelecer como garantia fundamental a lei so poder restringir a publicidade de ato processual quando a defesa de intimidade ou o interesse social o exigir caber a lei em sentido estrito restringir essa publicidade
em hipotese constitucional pois bem a lei n prever em seu art paragrafar unico que a atividade de inteligencia ser desenvolvido em que se referir a limite de sua extensao e ao uso de tecnica e meio sigiloso com irrestrito observancia
de direito e garantia individual fidelidade a instituicao e a principio etico que reger o interesse e a seguranca de estado e prosseguir g
n art 9o o ato de abin cuja publicidade poder comprometer o exito de sua atividade sigiloso dever ser publicar em extrato 1o incluir se entre o ato objeto de artigo o referente ao seu peculiar funcionamento como a atribuicao a
atuacao e a especificacao de respectivo cargo e a movimentacao de seu titular 2o a obrigatoriedade de publicacao de ato em extrato independer de ser de carater ostensivo ou sigiloso o recurso utilizar em cada caso art a qualquer informacao ou
documento sobre a atividade e assunto de inteligencia produzir em curso ou sob a custodiar de abin somente poder ser fornecer a autoridade que ter competencia legal para solicitar ele por chefe de gabinete de seguranca institucional de presidencia_da_republica observar o
respectivo grau de sigilo conferir com base em legislacao em vigor excluir aquele cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado vidar medida_provisoria n de incluido por medida_provisoria n de 1o o fornecimento de documento ou informacao nao
abrangido por hipotese prever em caput de artigo ser regular em ato proprio de chefe de gabinete de seguranca institucional de presidencia_da_republica vidar medida_provisoria n de incluido por medida_provisoria n de 2o a autoridade ou qualquer outro pessoa que ter conhecimento
ou acesso a documento ou informacao referido em caput de artigo obrigar se a manter o respectivo penal e em se tratar de procedimento judicial ficar configurar o interesse_publico de que tratar o art inciso i de codigo de processo civil
dever qualquer investigacao correr igualmente sob sigilo vidar medida_provisoria n de incluido por medida_provisoria n de por sua vez a lei de acesso a informacao lei n marco legal de transparencia principiar inerente ao regime republicano classificar o sigilo de informacao
em ultrassecreto secreto e reservado nao haver por noticiar de divulgacao de extrato exigir em art de lei n em documento constar a marcacao acesso restrito a lei em entanto nao tratar o acesso restrito como grau de sigilo mas este
indicar justamente a forma de tratamento de informacao pessoal art o tratamento de informacao pessoal dever ser fazer de forma transparente e com respeito a intimidade vida privado honra e imagem de pessoa bem como a liberdade e garantia individual a
informacao pessoal a que se referir este artigo relativo a intimidade vida privado honra e imagem i ter seu acesso restrito independentemente de classificacao de sigilo e por prazo maximo de cem ano a contar de sua data de producao a
agentes_publicos legalmente autorizar e a pessoa a que ela se referir e ii poder ter autorizar sua divulgacao ou acesso por terceiro diante de previsao legal ou consentimento expresso de pessoa a que ela se referir igualmente a portaria mjsp n
dispor em seu art inc xvi que se considerar informacao de acesso restrito informacao que nao ser passivel de classificacao em grau de sigilo por seu teor utilizacao ou finalidade demandar medida especial de protecao ser como ir essa restricao de
acesso em nenhum momento poder ser oposto ao poder_judiciario como bem observar a excelente relator sugerir a nota tecnica que instruir a informacao a quem competir afinal a guarda precipuo de constituicao crfb art observar se o devido_processo_legal e a preservacao
de sigilo legal assentado esta premissa ter que assistir razao ao requerente uma vez que a mero possibilidade de existencia de dossie e risco ao qual nunca mais pretender em submeter acompanhar integralmente a e relator para deferir o pedido de
imediato suspensao de producao e disseminacao de conhecimento e informacao de inteligencia estatal produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario citado por seu evidente desvio de finalidade e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro
luis_roberto_barroso presidente cumprimento a todo ministro rosa_weber ministro carmen_lucia senhor ministro senhor procurador_geral_da_republica doutor augusto ara senhor advogado aqui presente presidente esta e substancialmente a mesmo materia que votar em sessao anterior e portanto tambem eu pretender ser muito breve porque
a minha opiniao continuar a ser a mesmo a primeiro de e reconhecer que a atividade de inteligencia em mundo contemporaneo e uma atividade muito importante quando nao essencial para a protecao de seguranca nacional em face de inimigo muita vez
externo para a tomar de decisao para o planejamento estrategico e eventualmente para a proprio seguranca_publica portanto este e um bem juridico e uma atividade relevante e pensar que compativel plenamente com a constituicao de outro parte em uma tensao inevitavel
quando nao permanente com a atividade de inteligencia encontrar se um outro direito_fundamental dentro de um estado constitucional e democratico que e o direito de privacidade o direito que a pessoa possuir de ter uma esfera em sua vida que dever
ser inacessivel querer a qualquer outro pessoa querer sobretudo ao estado com o seu braco tentacular portanto preciso operar aqui em formulacao de meu raciocinio compatibilizar em intensidade possivel dois valor importante a inteligencia e a privacidade atar porque ser um
defensor de longo data de decisao que ser tomar com base em fato com base em informacao ser defensor de uma virado empirico pragmatico que derrotar um pouco uma vicissitude brasileiro quando nao latino americano de uma retoricar portanto ser defensor
de decisao que se basear em experiencia e que monitorem o resultado experiencia e resultado ser o dois elemento de virado pragmatico de qual ser um defensor de outro lado em mundo em que em viver o dado e a informacao
tornar se um artigo muito valioso mais atar talvez de que o bem industrial e comercial ser dado e informacao e tecnologia e propriedade intelectual que constituir a riqueza de mundo contemporaneo haver uma passagem bom em de livro de yuval
noah harari em que ele dizer que se voce esta tender acesso a algum proveito de graca poder ter certeza de que o produto e voce porque ser a informacao a seu respeito que estar ser colhido e utilizar de modo
que o risco a privacidade em mundo contemporaneo vir tanto de plataforma eletronico privado como de proprio estado modelo tradicional portanto estar aqui lidar com essa dualidade inteligencia e protecao de dado protecao de privacidade aqui acrescido tambem de liberdade de
manifestacao de pensamento e de liberdade_de_expressao lembrar que nao muito tempo atras em decidir tambem em plenario salvo engano por unanimidade ou quase unanimidade em sentido contrariar ao compartilhamento de informacao por empresa de telefonia com o instituto brasileiro de geografia
e estatistica dever dizer que ir uma decisao que tomar sem nenhum entusiasmo justamente por reconhecer que o dado e a informacao ser importante mas por temor fundado que a maioria de ministro demonstrar eu inclusive de malversacao em utilizacao de
dado e de informacao embora a atividade de inteligencia ser indispensavel pouco area em vida de um pai mesmo em democracia oferecer maior risco de abuso de que esta area de inteligencia e bastar olhar para o mundo para a historiar
recente para ver o horror que a kgb fazer em uniao sovietico ou stasi fazer em alemanha oriental mas um pouco para demonstrar que o risco de abuso em materia nao ter ideologia a nsa em estados_unidos tambem ja ir denunciar
por acesso indevido a informacao de milhao de celular em todo o mundo portanto sempre que se ler com a atividade de inteligencia e preciso ter em contar o risco de abuso que ela oferecer e a tentacao que ela representar
para o governo e o governante todo em qualquer tempo estar sujeitar a tentacao de utilizar orgao de inteligencia e a informacao obtido para proteger o seu interesse proprio e nao em rigor o interesse de estado lembrar que servico de
inteligencia e uma atividade de estado e nao uma atividade de governo em brasil para nao esquecer o passado em materia condenar o orgao de inteligencia ir largamente utilizar para monitorar adversario politico e intimidar ele inclusive com vazamento de alguma
informacao ou fazer o saber que estar ser observar quase em tempo integral nao para a protecao de estado mas para a defesa de interesse a vez mesquinho de governante o estado constitucional e democratico brasileiro ja duro ano sob a
constituicao de e nao ir tempo banal ter chuva vento trovoada e tempestade mas preservar a nossa estabilidade institucional preservar a integridade de valor democratico e continuar a defender ele inclusive contra esse tipo de abuso apenas lembrar que em passado
recente tao ruim quanto a bisbilhotice de adversario politico ir a utilizacao de orgao de inteligencia para proteger desmando e muita vez para proteger crime cometer em ambito de proprio aparelho estatal eu considerar como um de episodio mais emblematico de
utilizacao o conhecido atentado de rio centro ocorrer em e praticar por pessoa ligado a orgao de inteligencia que depois utilizar o orgao de inteligencia para quem acompanhar a historiar para chantagear a pessoa que conduzir o inquerito policial militar com
seriedade porque ali se armar uma de maior e mais desonroso farsa de historiar brasileiro portanto o passado de brasil condenar em materia de utilizacao indevido de orgao de seguranca esse tipo de monitoramento para saber o que fazer eventual adversario
de grupo antifascista e completamente incompativel com a democracia a menos que se ter qualquer elemento para supor que ele tramar contra o estado ou tramar contra a instituicao democratico se a preocupacao fossar verdadeiramente essa talvez fossar o caso de
monitorar o grupo fascista e nao o grupo antifascista por via de consequencia tambem eu aqui estar me alinhar a eminente relator ministro carmen_lucia a quem cumprimento por presteza e por adequacao de seu voto e como ja fazer o ministro
luiz edson_fachin tambem poder entender de elemento alar de mau qualidade como bem observar o ministro alexandre_de_moraes que o ex advogado_geral_da_uniao doutor andre_mendonca nao ter qualquer ligacao com esse evento porque o fato ser anterior a sua proprio designacao e a
nossa questao aqui nao e ratione personae e ratione materiae o problema e achar que em democracia e possivel esse tipo de monitoramento e eventual intimidacao de adversario por esse conjunto de razoar que brevemente expor aqui presidente tambem estar votar
em sentido de deferir a medida_cautelar para suspender todo e qualquer ato de ministerio de justica e seguranca_publica de producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e politica a praticar civico de cidadao de servidor publico
federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento antifascista bem como professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se como fazer a meu ver com
grande proficiencia a ministro relator professor carmen_lucia portanto estar acompanhar integralmente a posicao ja manifestar e endossar por meu colega e como voto presidente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto ao desejar justificar ato considerar atar entao como condenavel mudar se
a o sentido ordinario de palavra tucidides a ministro rosa_weber senhor presidente egregio tribunal senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado_geral_da_uniao senhor advogado senhor e senhor minha saudacao a todo meu cumprimento ainda a que fazer uso de palavra em tribunal virtual com valioso
sustentacao oral e cumprimento muito especial a eminente ministro relator que apresentar um voto cuja luz e brilho permitir um julgamento seguro tratar se como ver medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_politico rede_sustentabilidade em face de ato atribuir ao ministro de
justica e seguranca_publica assim identificar promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e professor universitario louvar a clareza de bem lancar relatorio lavrar por eminente ministro carmen_lucia destacar algum
ponto de exordial que reputar relevante para melhor organizar o raciocinio a ser desenvolver em presente justificativo insurgir se a agremiacao autor contra o que descrever como a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e
de inteligencia mas que se caracterizar como verdadeiro investigacao censorio e politicamente persecutorio atipico diretamente por ministerio de justica aludir a configuracao de verdadeiro aparelhamento estatal para se organizar a estrutura publicar oficial contra opositor politico e ideologico de qualquer monta
ponderar que se em presente caso o alvo e o chamado movimento antifascista ninguem saber quem receber o proximo holofote de perseguicao ser manifestar a violacao ao regime constitucional de liberdade notadamente a liberdade de expressao de catedra de associacao e
de reuniao bem como o direito a privacidade segundo a argumentacao desenvolvido em pecar de ingresso o fato narrado indicar a ocorrencia de indevido confusao entre interesse nacional e interesse de presidente_da_republica a caracterizar efetivo desvio de finalidade mediante a utilizacao
de estrutura de ministerio de justica para perseguir adversario politico aqui entendido como todo o que pensar de forma diferente afirmar se evidenciar a pretensao de ministerio de justica e seguranca_publica de ameacar e amordacar o funcionario publico professor e policial
tolher a sua liberdade_de_expressao e quicar a sua liberdade fisico ao inves de utilizar o efetivo de policiar de forma a respeitar o interesse_publico e o direitos_fundamentais expressar preocupacao com o que lhe parecer uma opcao deliberado por se ignorar o
que e fato em prol de uma perseguicao eminentemente ideologico e politica o autor alegar que o ministerio de justica e seguranca_publica por meio de seu departamento de inteligencia e sob o pretexto de supostamente proteger a seguranca nacional colocar em
risco fatal a liberdade mais intimar de cada cidadao a de simplesmente pensar e manifestar sua ideia a respeito de direito pontuar que alar de ser um direito_fundamental autonomo a liberdade_de_expressao e essencial para a tutela de ao menos dois fundamento
basico de republicar art de constituicao o proprio principiar democratico e a dignidade_da_pessoa_humana apontar evidenciar a finalidade intimidatoria de que descrever como investigacao secreto diante de fato de que o dossie ja ir disponibilizar a outro tanto orgao publico nao se
saber com que tratamento de dado embora provavelmente inapto para resguardar minimamente a privacidade de listar sustentar em suma que ao se valer de aparato estatal para interferir ilegalmente em regular exercicio de direitos_fundamentais a livre expressao de pensamento e a
intimar conviccao politica filosofico ou ideologico de servidor publico vincular a servico de seguranca e de educacao o agente envolvido em fato narrado contrariar seu dever de atuar sempre em sentido de proteger a liberdade e o direito consagrado em constituicao
em pedido de liminar requerer se a este supremo_tribunal_federal que determinar a a imediato suspensao de producao e disseminacao de conhecimento e informacao de inteligencia estatal sobre integrante de chamado movimento antifascismo e professor universitario citado ante o evidente desvio de
finalidade b a imediato remessa de conteudo ja produzir ao stf para analisar com a manutencao provisorio de sigilo c que o ministerio de justica e seguranca_publica informe o conteudo produzir entre e em ambito de subsistema de inteligencia e seguranca_publica
conter em minimo o objeto de conhecimento e informacao motivo de producao e seu destinatario d que o ministerio de justica e seguranca_publica se abster de produzir e disseminar conhecimento e informacao visar a mero constrangimento ilegal de cidadao e e
a imediato abertura de inquerito em policia_federal para apurar eventual praticar de crime por parte de ministro de justica e seguranca_publica e de seu subordinado para justificar a tutela de urgencia requerido o autor apontar a producao por administracao_publica federal de
dossie contra pessoa que se manifestar e ou se organizar de forma pacificar e ordeiro contra ideia antidemocratico como elemento suficiente a configuracao de fumus boni juri ja o periculum_in_mora estar evidenciar por efeito direto e nefasto sobre o direito individual
atingir e incalculavel prejuizo a proprio democracia em merito pugnar se por confirmacao de medida_cautelar com o reconhecimento de inconstitucionalidade de ato questionar e a fixacao de tese em termo que propor fazer esse breve enquadramento passo a analisar legitimidade ativo
ad causar a legitimidade ad causar de autor partido_politico com representacao em congresso_nacional ter assento em arts viii de constituicao_da_republica e viii de lei n requisito de adpf ato de poder_publico em certo sentido a tutela sobre o descumprimento de preceito
constitucional alcancar um universo de comportamento estatal mais amplo de que a de inconstitucionalidade a abranger a lesao a constituicao resultante de ato de poder_publico outro que nao apenas a lei ou ato_normativo sempre que traduzir efetivo e material descumprimento de
constituicao in casu o conjunto de ato ou ato complexo que ensejar a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental amplamente noticiar por imprensa esta devidamente descrever em exordial compreender a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e estadual de
seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e de professor universitario citado sob a desculpa de atividade de inteligencia mas que se caracterizar como verdadeiro investigacao censorio e politicamente persecutorio atipico diretamente por ministerio de justica ter por atender assim o
requisito prever em art de lei n segundo o qual a arguicao prever em de art de constituicao_federal ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico destacar requisito de
adpf lesao a preceito_fundamental ser tido como violar o preceitos_fundamentais concernente ao principiar democratico art caput a dignidade_da_pessoa_humana art iii a liberdade de manifestacao de pensamento e de expressao art iv e ix a inviolabilidade de intimidade de vida privado de
honra e de imagem de pessoa art x a liberdade de reuniao art xvi e a liberdade de associacao para fim licito art xvii a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional a especificar funcao
de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ser ele atos_normativos ou nao contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer sem
risco de vulgarizar o conteudo de nucleo essencial merecedor de protecao singular de adpf poder se afirmar que o descumprimento de preceito_fundamental acionador de mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica se manifestar em contrariedade a linha mestre
de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear por
poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma expresso
em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que eventual
lesao a postulado fundamental de democracia e de dignidade_da_pessoa_humana e a direito subjetivo fundamental concernente a liberdade de manifestacao de pensamento e de expressao a inviolabilidade de intimidade de vida privado de honra e de imagem de pessoa a liberdade de
reuniao e a liberdade de associacao para fim licito considerar a centralidade de posicao por ele ocupado em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de pacto constitucional patrio entender pois diante de
alegado em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em tese em hipotese de lesao a preceitos_fundamentais este devidamente indicar em exordial requisito de adpf subsidiariedade a presente arguicao nao esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de
art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade entender demonstrar ao menos em juizo delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio sob o enfoque de protecao de
ordem constitucional objetivo a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade a chamado clausular de
subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional atender pois o requisito legal revelar se a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental instrumento
processual idoneo ao fim proposto passar a analisar de requisito ensejadores de concessao de medida_liminar requerido desde logo pontuo que em absoluto se esta aqui a negar ou aviltar o carater essencial de atividade de inteligencia atividade de estado tipico para
assegurar em mundo contemporaneo a seguranca de pai e de ordem constitucional face a ameaca atividade essa que aliar como bem enfatizar o eminente ministro alexandre_de_moraes em plenario por ocasiao de julgamento de adir nao se confundir com atividade de investigacao
tampouco se desconhecer que a elaboracao de relatorio integrar a atividade de inteligencia constituir elementar recurso metodologico em jogo isso sim a juridicidade de suposto utilizacao de aparato de inteligencia para fim diverso aquele que legitimar sua existencia notadamente fim ter
como em conflito com a ordem constitucional instituidor de um estado_democratico_de_direito marcar por um peculiar regime de liberdade abranger a atividade de inteligencia em diccao de lei n que instituir o sistema brasileiro de inteligencia a obtencao analisar e disseminacao de
conhecimento sobre fato e situacao de imediato ou potencial influenciar sobre o processo decisorio e a acao governamental e sobre a salvaguarda e a seguranca de sociedade e de estado em bom portugues para decidir bem e preciso estar bem informar
assim o individuo quando tomar decisao importante sobre a proprio vida tambem a administracao quando decidir sobre grave assunto publico nao ignorar pois o interesse legitimar de administracao em por meio de atividade de inteligencia antecipar se a movimento manifestacao e
conduta atentatorio a seguranca de sociedade e de estado caber lhe o dever de vigilia nao poder o estado se omitir e permanecer inerte ou para usar a palavra de conhecido e belo salmo nao e dar aquele que ter dever
de guarda dormir nem tosquenejar nao visualizar esse interesse legitimar por quando invocar a atividade de inteligencia para acobertar o que so poder ser descrever em melhor de hipotese como bisbilhotice em pior como perseguicao politicar ideologico a ausencia de fato
ou evento especificar que lhe conferir lastro justificador e aqui revestir se particular relevancia o paragrafar unico de art de lei n que submeter expressamente a legitimidade de atividade de inteligencia a observancia irrestrito de direito e garantia individual a fidelidade
a instituicao e a principio etico que reger o interesse e a seguranca de estado em absoluto se esta a imputar de ilicito a atividade de inteligencia em si mesmo em mundo moderno como ja ter ela e imprescindivel por a
vinculacao a fato ou situacao relevante para a seguranca de sociedade e de estado e condicao de sua licitude isso nao apenas e o que afirmar categoricamente a legislacao de regencia como tambem o que decorrer diretamente de regime de direitos_fundamentais
assegurar em constituicao e que o poder arbitrario sem o freio de lei exercer em interesse de governante e contra o interesse de governar o medo como principiar de acao traduzir em dizer de hannah arendt a marca registrar de tirania
a indagacao primeva sobre a efetivo existencia de documento objeto de presente acao ao qual a imprensa ter se referido como arendt hannah origem de totalitarismo antissemitismo imperialismo dossie encontrar se em oportunidade superar particularidade inerente ao caso adpf em que
questionar a proprio existencia de documento ter como clandestino ou secreto o ato de poder_publico impugnar nao acompanhar a peticao_inicial vir a auto em curso de processo o ministro de justica e seguranca_publica embora ter em um primeiro momento se recusar
a confirmar ou negar a veracidade de noticiar vir finalmente a admitir publicamente a sua existencia tender ser amplamente divulgar a entrega de copiar de material em a comissao misto de controlo de atividade de inteligencia ccai de congresso_nacional e em
ultimar dia menos de hora antes de sessao de hoje para a qual agendar o exame por este plenario de medida_cautelar em presente fazer o referido documento ir apresentar a este supremo_tribunal_federal de desvio de finalidade lembrar conceituacao presente em nosso
direito positivo o desvio de finalidade se verificar quando o agente praticar o ato visar a fim diverso aquele prever explicitar ou implicitamente em regra de competencia lei n que regular acao popular por derivacao poder se afirmar com seguranca que
haver desvio de finalidade sempre que o ato e praticar contrariamente ao interesse_publico adotar como premissa de analisar que traduzir grave desvio de finalidade de administracao_publica a utilizacao de aparato institucional desenhar para servir a atividade de inteligencia com a finalidade
de dissimular a producao de material viciado tanto em seu conteudo por violar direito e garantia fundamental quanto em sua motivacao ao expressar intoleravel confusao entre o interesse_publico de estado e interesse politico de feicao privado e esse e o ponto
que singularizar o documento objeto de presente fazer tornar impropriar a comparacao com relatorio de inteligencia colacionados com o objectivo de indicar um certo paradigma de atividade diferentemente de documento sub judice o relatorio de inteligencia anterior nao ter como alvo
uma ideologia especificar e sim a praticar real ou potencial de ato atentatorio a seguranca_publica ou sua ameaca a atividade de inteligencia haver de ter em mira conduta objetivo e comportamento especifico potencialmente atentatorio a seguranca_publica a instituicao democratico e a
direitos_fundamentais quando se volta portanto contra pessoa apenas em razao de que pensar ausente qualquer base material justificador de atividade desviar se de finalidade que a legitimar e traduzir verdadeiro violencia em uma democracia ninguem dever temer represalia por apenas expressar
uma opiniao uma crenca um pensamento nao endossar por quem ocupar posicao de autoridade e o estado constitucional nao admitir ser a acao de estado orientado por logicar de pensamento ideologico em caso em exame a linha distintivo entre o espaco
de acao de atividade de estado fundado em interesse_publico e o dominio de mero interesse politicar parecer ensombrecida por proprio teor de nota tecnica n cgci dint dint seopi mj que subsidiar a informacao prestar em auto por ministerio de justica
e seguranca_publica se por um lado e ali acertadamente afirmar que nao competir a seopi produzir dossie contra nenhum cidadao e nem mesmo instaurar procedimento de cunho inquisitorial por outro justificativo alguma haver juridicamente plausivel ser em referido nota tecnica ser
em informacao prestar para a producao de material com o conteudo afirmar o silenciar de entrelinha e mais eloquente de que a palavra lancar em juizo de delibacao valer dizer em juizo precario proprio a medidas_cautelares a especificar modalidade de desvio
de finalidade que visualizar em caso de auto parecer estar intimamente ligar a uma certo cultura autoritario que insistir em se perpetuar entre em e se revelar para usar a classico expressao de raymundo faoro em sua conhecido obra o dono
de poder formacao de patronato politicar brasileiro como residuo de patrimonialismo o velho sistema em que o cargo publicar e apropriado por aquele que o exercer para o seu proprio fim essa peculiar mistura de estrutura de estado com a esfera
privado de agente publicar presente em apropriacao patrimonialista de burocracia estatal em remeter a memoria de conhecido fenomeno social em qual a figura de coronel utilizar seu poder publico para fim particular ao conhecido contexto historico oitocentista em que pisar em
pe de um subdelegado ou de inspetor de quarteirao ser pisar em pe de lei se em governo constitucional a lei positivo destinar se a erigir fronteira o patrimonialismo ao corromper a separacao entre o publicar e o privado lanca a
semente de personalismo e de arbitrio arbitrio que e repudiar por democracia constitucional marcar por culto a lei impessoal por preservacao de direito e por reconhecimento de dignidade de individuo de lesao a liberdade de manifestacao de pensamento e de expressao
como ja ter a oportunidade de frisar em plenario a liberdade de manifestacao de pensamento e de expressao de atividade intelectual consagrado em inciso iv e ix de art de lei maior constituir principio a ser intransigentemente garantir em absoluto se
revestir de legitimidade constitucional ato de autoridade investida de qualquer parcela de poder politicar que ter como objectivo a imposicao de restricao nao contido em limite axiologico deontologico e teleologico de carta politica como e o caso de sequencia de ato
realizado dentro de estrutura de ministerio de justica e de seguranca_publica e que a evidenciar tender ao embaraco de manifestacao de pensamento e de livre expressao de atividade intelectual bem como a supressao de liberdade de reuniao e de associacao interferir
em esfera privado de centena de individuo faoro raymundo o dono de poder formacao de patronato politicar brasileiro sao_paulo editor globo arendt hannah origem de totalitarismo antissemitismo imperialismo integrante de carreira de estado em ofensa a postulado de pluralismo de ideia
e particularmente em tocante a professor citar de liberdade de catedra e de autonomia universitario ferramenta a servico de interesse impessoal de estado a legislacao de regencia de atividade de inteligencia e desvirtuar em sua finalidade seu valor e seu principio
em instante em que invocar como instrumento de amparo ao arbitrio tratar se de uso espurio ilegitimo e por isso mesmo incompativel com o estado_democratico_de_direito a constituicao documento fundador de estado e legitimador de atividade de todo o seu agente nao
conferir ao estado por ela instituir autorizacao para suprimir sob qualquer pretexto a livre expressao de pensamento e o debate de ideia relembrar a proposito a palavra de emma goldman escritor e ativista lituano naturalizar estadunidense proferido durante interrogatorio quando deter
em por ordem de departamento de justica de eua ao ser enquadrado como radical por professar ideia criticar ao envolvimento aquele pai em primeiro guerra mundial a livre expressao de esperanca e aspiracao de um povo e a maior e a
unico seguranca em uma sociedade sadio em paradigmatico julgamento de adpf relator ministro celso_de_mello julgar em dje assentar este plenario exegese segundo a qual a protecao constitucional a liberdade de pensamento haver de ser reconhecer como salvaguarda nao apenas de ideia
e proposta prevalecente em ambito social mas sobretudo como aparo eficiente a posicao que divergir ainda que radicalmente de concepcao predominante em dar momento historico cultural em ambito de formacao social ressaltar se que nem mesmo o principiar majoritario legitimar a
supressao a frustracao ou a aniquilacao de direitos_fundamentais como o livre exercicio de direito de reuniao e a praticar legitimar de liberdade_de_expressao sob pena de comprometimento de concepcao material de democracia constitucional esse julgar reverberar nao poder deixar de anotar a
sensibilidade politica de pensamento de rosa luxemburgo para quem a essencia de liberdade politica depender de efeito revigorantes benefico e detergente de que pensar de modo diferente qualquer imposicao heteronomo de assepsia de pensamento e sem duvidar incompativel com a observancia
de garantia constitucional mais recentemente em julgamento de merito de adir redator p acordao ministro edson_fachin dje em este plenario ao declarar por maioria a inconstitucionalidade de art de lei n que vedar a praticar de proselitismo em programacao de emissor
de radiodifusao comunitario reafirmar em esteira de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a primazia de liberdade_de_expressao em ordem constitucional patria ressaltar que essa protecao abranger em diccao de ementa tanto o direito de nao ser arbitrariamente privado ou impedir de manifestar seu proprio
pensamento quanto o direito de receber informacao e de conhecer a expressao de pensamento alheio assentar se ainda que a liberdade politica pressupor a livre manifestacao de pensamento e a formulacao de discurso persuasivo e o uso de argumento critico em
estado_democratico_de_direito a liberdade_de_expressao e a regra admitir a sua restricao somente em situacao excepcional e em termo de lei que em qualquer caso dever observar o limite material emanar de constituicao o nucleo essencial e irredutivel de direito_fundamental a liberdade_de_expressao de
pensamento compreender nao apenas o direito de informar e ser informar mas tambem o direito de ter e emitir opiniao e de fazer criticar em nada contribuir para a dinamica de uma sociedade democratico reduzir a expressao de pensamento a aspecto
informativo pretensamente neutro e imparcial ceifar lhe a nota essencial de opiniao e de criticar por obviar nao poder ser ter como licitar em uma democracia constitucional ameacar tramar incitar ou cometer ato de violencia e o que assim proceder se
expor a justo e legitimar repressao de estado que agir em nome de sociedade em sentido embora ser possivel afirmar que a lei o direito objectivo representar por definicao uma limitacao de direito de individuo agir exteriorizar um comportamento segundo a
proprio conviccao nao se poder por outro lado impedir o individuo de ter e expressar sua proprio opiniao ideia e crenca cuidar se de secular distincao que me parecer essencial para a solucao de caso presente entre expressao e acao a
acao excluir o caos e a anomia necessariamente encontrar limite o pensamento todavia haver de permanecer livre ja se valer de conceito haver ano baruch spinoza ao indagar em tractatus theologico politicus que coisa pior poder imaginar se para uma republicar
que ser mandar para o exiliar como indesejavel homem honesto so porque pensar de maneira diferente e nao saber dissimular esta corte adotar a sadio praticar de recorrer com frequencia ao auxiliar de direito comparar em especial quando a solucao de
uma questao juridico envolver o dimensionamento de conceito e principio constitucional que refletir muita vez drama e dilema universal se a corte estrangeiro tanto vez em fornecer licao por exemplo tambem em ensinar mais raramente com seu erro e por o
caso de decisao de suprema_corte de eua em barenblatt v united states em qual uma apertado maioria rejeitar o recurso de um professor investigar a respeito de sua filiacao politica em voto vencer cuja historiar tornar mais conhecido de que a
tese entao prevalecente o justicar black divergir registrar que a decisao de maioria deixar de considerar o verdadeiro interesse em silenciar de barenblatt o interesse de povo como um todo em poder ingressar em organizacao defender causa e atar mesmo cometer
erro politico sem depois ficar sujeito a penalidade governamental por ter ousado pensar por contar proprio e esse direito o direito de errar politicamente que em manter como uma nacao forte destacar de lesao a liberdade de reuniao e de associacao
irmao de liberdade de expressao e de manifestacao de pensamento o direitos_fundamentais relativo a liberdade de reuniao e a liberdade de associacao ser igualmente alicerce de sociedade democratico qualquer excecao ou limitacao eventualmente admitido ao seu livre exercicio dever por esta
razao ser interpretar restritivamente a tradicao juridico ocidental repudiar qualquer limitacao ao exercicio de direito que extravasem de que ser considerar estritamente necessario em uma sociedade democratico consoante registrar nao apenas tratado internacional de direitos_humanos a que o estado brasileiro voluntariamente
se submeter como inumero julgar proferido por corte constitucional de pais democratico e tribunal internacional de direitos_humanos o pacto internacional sobre direito civil e politico adotar em xxi sessao de assembleia geral de nacoes_unidas em e incorporado a ordem juridico brasileiro
por decreto n proteger em seu artigo e o direito de reuniao pacificar e a liberdade de associacao em seguinte termo artigo o direito de reuniao pacificar ser reconhecer o exercicio de direito estar sujeito apenas a restricao prever em lei
e que se fazer necessario em uma sociedade democratico em interesse de seguranca nacional de seguranca ou de ordem publicar ou para proteger a saude ou a moral publicar ou o direito e a liberdade de demais pessoa artigo todo pessoa
ter o direito de associar se livremente a outro inclusive o direito de construir sindicato e de a ele filiar se para a protecao de seu interesse o exercicio de direito estar sujeito apenas a restricao prever em lei e que
se fazer necessario em uma sociedade democratico em interesse de seguranca nacional de seguranca e de ordem publicar ou para proteger a saude ou a moral publicar ou o direito e liberdade de demais pessoa legal o exercicio de direito por
membro de forcar armado e de policiar destacar em sentido identico o artigo e de convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico incorporar por decreto n afirmar que o direito de reuniao pacificar e sem arma e
a liberdade de associacao com fim ideologico religioso politico economico trabalhista social cultural desportivo ou de qualquer outro natureza somente admitir restricao ainda que prever em lei quando ela ser necessario em sociedade democratico em interesse de seguranca nacional de seguranca
ou de ordem publicar ou para proteger a saude ou a moral publicar ou o direito e liberdade de demais pessoa exsurgir pois que para ser justificavel a luz de instrumento internacional nao bastar que a pretendido restricao alar de veicular
em lei formal ser considerar conveniente desejavel adequado ou proporcional dever ser necessario em sentido de que o seu fim legitimar nao poder ser de outro modo alcancar o tema receber frequente a atencao de tribunal europeu de direitos_humanos em julgamento
de em caso kasparov e outro c russia queixa n que ter amplo repercussao nao so por relevancia de materia mas por figurar o celebrar campeao mundial de xadrez e tambem ativista politicar em seu polo ativo aquela corte reafirmar sua
extenso e solido jurisprudencia a respeito assentar que desde que o manifestante nao se envolver em ato de violencia a autoridade publicar dever mostrar sensivel grau de tolerancia relativamente a manifestacao pacificar sob pena de se privar de qualquer substancia a
garantia a liberdade de reuniao em outro caso paradigmatico sergey kuznetsov c russia queixa n de o tribunal sediar em estrasburgo assentar que a liberdade de participar de uma reuniao pacificar e de tal importancia que uma pessoa nao poder estar
sujeito a sancao ainda que ser a sancao mais leve por qualquer interferencia em liberdade de reuniao e de expressao que nao ter relacao com caso de incitacao a violencia e rejeicao de principio democratico por mais chocante e inaceitavel que
certo opiniao ou palavra usado poder parecer a autoridade fazer um desservico a democracia e muita vez atar mesmo a colocar em perigo em mesmo sentido aquele tribunal tambem ja decidir em oya ataman c turquia queixa n decisao de bukta
e outro c hungria queixa n decisao de faber c hungria n decisao de berladir e outro c russia queixa n decisao de malofeyeva c russia n decisao de navalnyy e yashin c russia queixa n decisao de e kudrevi ius
e outro c lituania queixa n decisao de o tema tambem ir objeto de escrutinio de corte_constitucional de africar de sul em recente julgamento em de caso cct mlungwana e outro c o estado hoje em dia a democracia constitucional reconhecer
que o direito a liberdade de reuniao e fundamental para a democracia constitucional pessoa que carecer de poder politicar e economico ter apenas o protesto como ferramenta para comunicar sua preocupacao legitimar retirar lhes essa ferramenta minar a promessa de preambular
de constituicao de que a africar de sul pertencer a todo que ela viver e nao apenas a uma elite poderoso tambem frustraria um pilar de nossa democracia a participacao publicar historicamente este supremo_tribunal_federal nao ter se furtar a sua missao
de preservar a amplitude de protecao conferir por liberdade de reuniao haver mais de um seculo ja conceder habeas_corpus preventivo em favor de ruy barbosa e correligionario para assegurar que direito de reuniao e mais publicamente de palavra em praca rua
teatro e qualquer recinto sem obstaculo de natureza alguma e com seguranca de sua vida e pessoa realizar o comicio que entender necessario e conveniente a propaganda de candidatura de impetrante a sucessao de presidente_da_republica sem censura e sem impedimento de
qualquer autoridade local ou de uniao hc relator ministro edmundo lins julgamento em a impetracao ter como pano de fundo episodiar em que forcar policial de estado de bahia mobilizar sob ordem de chefe de policiar dr alvaro cova de deputado
federal alvaro villas bom e de carlos seabra filho de senador j j seabra dispersar por uso de forca comicio que se pretender realizar a favor de candidatura de entao senador ruy barbosa ao cargo de presidente_da_republica assentar em ocasiao esta
suprema_corte que a policiar nao poder de modo algum desde que se nao tratar de ajuntamento ilicito proibir meetings ou comicio e nem tampouco localizar ele isto e determinar que so se poder efetuar em lugar por ela designado e que
e certo liquidar e incontestavel o direito que ter todo o individuo de se associar e de se reunir livremente e sem arma para manifestar seu pensamento por tribuna sem dependencia de censura nao poder a policiar intervir senao para manter
a ordem publicar destacar ja sob a egide de constituicao de a jurisprudencia de suprema_corte ter reiteradamente afirmar que a imposicao de restricao ao exercicio de direitos_fundamentais como a liberdade de expressao e de manifestacao de pensamento de associacao e de
reuniao que nao se conter em limite material expressamente excepcionar de proprio lei fundamental nao se harmonizar com o regime constitucional vigente em pai tal direito alcado por art de carta politica a condicao de fundamental reverberar verdadeiro sustentaculo de regime
democratico plenamente oponivel ao poder_publico e seu agente destacar em sentido o julgamento em de adir relator ministro ricardo_lewandowski dje em que este plenario declarar a unanimidade a inconstitucionalidade material de restricao ao direito de reuniao veicular por meio de decreto
distrital n por inadequado desnecessario e desproporcional ao registro de que a liberdade de reuniao e de associacao para fim licito constituir uma de mais importante conquista de civilizacao enquanto fundamento de moderno democracia politica em ja citar julgamento de adpf
relator ministro celso_de_mello julgar em dje afirmar se que o direito de reuniao configurar colher de ementa predeterminado condicao necessario a ativo participacao de cidadao em processo politicar e em de tomar de decisao em ambito de aparelho de estado razao
por qual se afigurar constitucionalmente legitimar assembleia reuniao marcha passeata ou encontro coletivo realizado em espaco publico ou privado com o objectivo de obter apoio para oferecimento de projeto de lei de iniciativa popular de criticar modelo normativo em vigor de
exercer o direito de peticao e de promover ato de proselitismo em favor de posicao sustentar por manifestante e participante de reuniao dizer se com frequencia que o ser humano e gregario por natureza em caso o tao repetido fragmento de
sabedoria popular encontrar amparo nao apenas em terreno de etologia que identificar o gregarismo como traco organico de nossa especie como em filosofia politica o animal politicar de aristoteles e orientar teleologicamente para a relacao interpessoal a cidade mesmo que nao
ter necessidade um de outro nao deixar de desejar viver junto e a licao atemporal de mestre estagirita em politica o ser humano buscar associar se e reunir se ser por afinidade ou por necessidade esse impulso tao basico e fundamental
receber de direito em qualquer sociedade livre e democratico a protecao que merecer nao e dar ao estado pois singularizar individuo ou grupo de individuo meramente por ter ele se associar tender em vista afinidade de cunho ideologico politicar ou de
qualquer outro natureza ou ter ele participar de reuniao pacificar em linha ausente em caso em exame em juizo de delibacao qu emitir qualquer laivo de incitacao a violencia ou rejeicao de principio democratico nao identificar interesse algum de estado capaz
de justificar sob qualquer aspecto legitimar a esse fim preservacao de seguranca nacional de seguranca_publica de ordem publicar de saude_publica de moral publicar ou de direito e liberdade de outro pessoa o que parecer se configurar como ilegitimo ilegal e inconstitucional
por de modo algum inofensivo indiscricao de seu agente em propalado dossie de lesao a intimidade a vida privado a honra e a imagem a constituicao_da_republica conferir especial protecao a intimidade a vida privado a honra e a imagem de pessoa
ao qualificar ele como inviolavel enquanto direitos_fundamentais de personalidade assegurar indenizacao por dano material ou moral decorrente de sua violacao art x tal como a liberdade de manifestacao de pensamento e seu desdobramento como a liberdade_de_expressao intelectual artistico e cientificar e
a liberdade de imprensa o chamado direito a privacidade right to privacy e o seu consectarios direito a intimidade a honra e a imagem tambem emanar de reconhecimento de que a personalidade individual merecer ser proteger em todo a sua manifestacao
apesar de muita tinta despender a respeito o conceito de privacidade permanecer em palavra de richard posner elusivo e mal definir em ja classico artigo the right to privacy escrever a quatro mao por juiz de suprema_corte de estados_unidos samuel d
warren e louis d brandeis sugerir se a relacao de tal estado de coisa com o fato de a mudanca politica social e economico demandar incessantemente o reconhecimento de novo direito impor de tempo em tempo a redefinicao de exato natureza
e extensao de protecao a privacidade de individuo em quadra atual inegavel que a privacidade enquanto direito a ser posner richard a the right to privacy georgia law review vol n warren samuel d brandeis luis d the right to privacy
harvard law deixar em paz em expressao cunhado por warren e brandeis merecer protecao adequado e efetivo de ordenamento juridico cumprir indagar por o escopo e a extensao de direito especificar privacidade em absoluto se confundir com isolamento ja em anotar
o poeta john donne com precisao cientificar que nenhum homem e uma ilha completo em si mesmo todo homem e um pedaco de continente uma parte de todo traducao livre em uma abordagem contemporaneo e integrador poder se dizer que o
direito a privacidade visar a proteger a subjetividade emergente dinamica de esforco de ator comercial e governamental para tornar individuo e comunidade fixo transparente e prediziveis ela proteger a praticar atraves de qual a capacidade de auto determinacao se desenvolver apesar
de fluidez de chamado direito a privacidade em termo conceitual inegavel em quadra atual que tanto quanto a amplo liberdade_de_expressao a protecao de privacidade tambem e uma caracteristica estrutural indispensavel de sociedade democratico e que em absoluto se opor a liberdade_de_expressao
ser em verdade complementar fornecer protecao a diferente dimensao de personalidade humano tanto o reconhecimento de uma esfera de privacidade imune a ingerencia quando a garantia de salvo conduto a palavra proferido surgir em historiar de constitucionalismo moderno como fator de
limitacao de poder de autoridade constituir sobre o cidadao se a cidadao nao ir assegurar uma esfera de intimidade privado livre de ingerencia externo um espaco onde o pensamento independente e novo poder ser gestado com seguranca de que servir a
liberdade_de_expressao valer observar ainda que o maior desafio contemporaneo a protecao de privacidade nada ter a ver com a imposicao de restricao a liberdade de manifestacao enquanto relacionado isto sim a imperativo de seguranca nacional e de eficiencia de estado a
cohen julie what privacy i ir in harvard law review maio traducao proliferacao de sistema de vigilancia e a emergencia de midia social juntamente com a manipulacao de dado pessoal em rede computacional por inumero e frequentemente desconhecido agentes_publicos e privado
a facilidade com que a privacidade ser proteger ou expor transformar se a medida em que evoluir a tecnologia de informacao e de comunicacao se de um lado suceder se ou alternar se tecnologia de comunicacao carta telegrafar telefone telefone movel
rede social aplicativo de mensagem de outro adaptar se e apurar se a tecnologia voltado a vigilancia interceptacao raio x acesso furtivo a sistema desencriptacao etc a ultimar tres decada em particular ter testemunhar uma especie de corrida armamentista entre tecnologia
que facilitar a vigilancia e tecnologia de protecao de privacidade em que o desenvolvimento de uma impulsionar acabar impulsionar a evolucao de contraparte de um lado agente estatal de area de seguranca_publica alegar que o desenvolvimento de tecnologia de protecao de
privacidade cada vez mais eficiente ter minado a sua capacidade de prevenir investigar e reprimir crime deixar o em escuro de outro lado de debate o cenario atual e descrever como ser ao contrariar o de uma ser de ouro de
vigilancia em condicao nao poder a hermeneutica constitucional e o desenvolvimento legislativo ficar alheio a essa mudanca em tempo tender em vista a manutencao de equilibrio entre protecao de privacidade e o limite de atuacao de estado e que a constituicao
assim como o estado de tecnica instituir um conjunto de restricao a atuacao de estado a cada estagiar de desenvolvimento tecnologico em que se tornar materialmente possivel a imposicao de nivel de controlo cada vez maior sobre diferente aspecto de vida
de pessoa renovar se a questao a ser responder por corte quanto a permitir que esse espaco ser preencher com incremento de poder estatal ou com o incremento de protecao a privacidade individual com efeito quando a tecnologia aquele mundo mudar
em defrontar com uma escolha poder imaginar a eficiencia tender permissao para governar em novo espaco ao deixar a liberdade protegido por imperfeicao ir embora ou em poder imaginar a recriacao de esfera de liberdade para substituir aquela criar por imperfeicao
em tecnologia essa ser nossa escolha democratico e ser escolha real com efeito informacao relacionado a identificacao efetivo ou potencial de pessoa natural como a alegadamente contido em documento em questao configurar dado pessoal e integrar em medida o ambito de
protecao de clausular constitucional assecuratorias de liberdade individual art caput de privacidade e de livre desenvolvimento de personalidade art x e xii sua manipulacao e tratamento de modo haver de observar sob pena de lesao a esse direito o limite delinear
por protecao constitucional decorrencia de direito de personalidade o respeito a privacidade e a autodeterminacao informativo ir positivar em art i e ii de lei n lei geral de protecao de dado pessoal como fundamento especifico de disciplina de protecao de
dado pessoal em estreito consonancia com a clausular protetivas de direito e garantia individual consagrado em constituicao_da_republica o art ii de lei geral de protecao de dado pessoal lei n classificar ainda como dado sensivel a informacao pessoal atinente a origem
racial ou etnico a conviccao religioso a opiniao politica a filiacao a sindicato ou organizacao de carater religioso filosofico ou politicar a saude ou a vida sexual de uma pessoa natural bem como seu dado genetico ou biometrico lessig lawrence reading the constitution in cyberspace emory l
j n o art de lgpd rechacar expressamente a coleta e o tratamento de dado pessoal sensivel realizado a mingua de autorizacao legal ou convencional notadamente quando a revelacao de dado ter o potencial de causar dano ao seu titular a
hipotese sequer comportar aplicacao de excludente de art iii de lgpd ja afastado a viabilidade de se correlacionar por implausivel qualquer relacao entre o ato impugnar e o legitimo fim de seguranca_publica defesa nacional seguranca de estado ou investigacao e repressao
de infracao penal ressaltar ainda que a mero inseguranca decorrente de conhecimento de que se esta ser monitorado bem como a de ameaca de sofrer sancao constituir em si mesmo efeito inibitorio chilling effect prejudicial ao pleno exercicio legitimar de direitos_fundamentais
de livre manifestacao de pensamento expressao reuniao e associacao o cidadao poder mudar o modo de se expressar ou atar mesmo abster se de falar sobre certo assunto e que a simples imposicao de penalidade ter ela natureza civil administrativo ou
penal em razao de exercicio de direito ter um efeito deleterio estrutural ao refrear inibir o individuo de recorrer em futuro a liberdade a ele assegurar por constituicao para reivindicar direito e se fazer ouvir em sentido a comunicacao desinibido e
tambem uma precondicao de desenvolvimento pessoal autonomo ser humano desenvolver sua personalidade comunicar se com o demais a consequencia de ausencia de precondicao em uma sociedade ir desde a desconfianca em relacao a instituicao social a apatia generalizado e a debilitacao
de vida intelectual fazer de um ambiente em que a atividade de comunicacao ocorrer de modo inibir ou timido por si so uma grave restricao a liberdade_de_expressao schulz wolfgang e hoboken joris van human rights and encryption paris em plano de
subjetividade de individuo que ter o nome relacionar em documento ilegal em que poder ser descrever como modalidade de violencia estatal o efeito intimidador poder trazer prejuizo inclusive de ordem psicossocial tal como compreender o encaminhamento ora proposto de questao juridico
em exame longe de invalidar ou tornar sem eficacia qualquer dispositivo de legislacao regente de atividade de inteligencia reafirmar a constituicao como o norte a ser observar por qualquer exegese validar de lei de todo ato produzir em um estado que
se afirmar uma democracia constitucional onde a liberdade e sempre o valor primaz a constituicao de liberdade nao acolher a vigilancia por vigilancia paixao e medo em expressao de justicar black nao constituir fundamento suficiente para se impor restricao a direito
individual em caso presente nao se lograr apresentar interesse legitimar a justificar sob o angular de protecao conferir por constituicao_da_republica a liberdade de expressao manifestacao de pensamento reuniao e associacao a producao de material cuja juridicidade e questionar evidente o desvio
de finalidade em producao de referido relatorio impor se o reconhecimento de seu carater antijuridico ante o expor reafirmar a imprescindibilidade de absoluto reverenciar em marco de estado_democratico_de_direito a liberdade fundamental concernente a livre manifestacao de pensamento a livre expressao de
atividade intelectual a liberdade de associacao e ao direito de reuniao pacificar deferir a medida_liminar requerido em exato extensao proposta por eminente ministro carmen_lucia relator a quem acompanhar integralmente cumprimentar sua excelencia por sensibilidade profundidade densidade e beleza de voto proferido
e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente egregio corte ilustre representante de ministerio_publico sua excelencia o procurador_geral_da_republica doutor augusto ara senhor advogado senhor advogado_geral_da_uniao ministro jose levi advogado de requerente doutor bruno lunardi
e doutor gabriel de carvalho senhor presidente gostar de destacar a profundidade e a precisao cirurgico de voto de ministro carmen_lucia que se basear em dois pilar fundamental e verdade que todo estado soberano reclamar a existencia de um servico de
inteligencia e e importante que esse servico de inteligencia atuar para o fim para o qual ir instituir o mundo hoje revelar o quao importante e tal servico de inteligencia nao em sentido de espionagem e contraespionagem mas em sentido de
defesa de regime politicar de liberdade publicar e a vez atar de defesa de pai e de territorio como por exemplo se destacar hoje como servico de inteligencia de excelencia o mossad de estado de israel por outro lado senhor presidente
parecer atar uma ironia mas falar de inteligencia a luz de fato que estar mencionado em relatorio e comparar o processo de inteligencia que ir capitanear por ministro alexandre_de_moraes quando se descobrir ali ato atentatorio a instituicao democratico e a vida
de ministro de supremo tornar este documento absolutamente inocuo o que se contar em documento ser fato impassivel de ser categorizado como fato objeto de relatorio de inteligencia dever se ir denominar ele um relatorio de desinteligencia para o que nao
servir o servico de inteligencia exatamente para o fim mencionado documentacao ao supremo a total isencao de ministro andre_mendonca que nao ir o artifice de documento que ter a denominacao de relatorio de inteligencia presidente a semelhanca de que o eminente
par ja mencionar tambem rejeito todo a preliminar limitar me tao somente a essa analisar de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora para cessar um relatorio de bisbilhotagem como esse exatamente em campo a ministro carmen_lucia reiterar ja agora por segundo vez a
sua defesa magnanimo de liberdade fundamental como a liberdade de informacao ja o haver fazer em caso de abin que julgar em semana passado e agora acrescer outro fundamento em razao de caso concreto destacar que a jurisprudencia de supremo ter
reiterar a liberdade de manifestacao e pensamento e de comunicacao atraves de pena de todo o ministro que aqui eu poder pesquisar e mencionar ser certo que em ao apreciar a adpf reconhecer o preceito_fundamental de direito de criticar de protesto
de discordancia decorrente de livre manifestacao de pensamento assim como a liberdade expressao como destacar o ministro celso_de_mello em acao cautelar e tambem em adpf a corte em todo o precedente reconhecer a existencia de que em doutrina anglo saxonica se
denominar free marketplace of ideas ou ser o mercado livre de ideia impedir que haver qualquer forma de repressao estatal aprioristica ou proibicao estatal de dissenso em linha o professor cass sunstein desenvolver a doutrina de forum publicar de ambito de
discussao ele assentar que segundo esse forum publicar a comunidade precisar exteriorizar a sua manifestacao todo ela expor com sentido diferente com modo de pensar diferente exatamente porque em sua visao sobre republicar e democracia em idade de midia social essa
decisao pressupor que todo ter o direito de expor sua ideia e em verdade esse doutrinador trazer sempre a lume um documento fundamental que de ensejo a especificacao de sua regra em constituicao e assim que ocorrer a constituicao especificar o
tratado internacional a convencao internacional e a lei especificar aquilo que constar de constituicao o art de declaracao universal de direitos_humanos de explicitar ser a liberdade de opiniao e de expressao um direito humano universal e incluir inclusive a liberdade de
sem interferencia ter opiniao e ideia que poder ser emitir livremente por qualquer meio e independentemente de fronteira e hoje em ter o meio digital por isso o art iniciar a sua diccao com a regra de que ninguem poder ser
molestar por sua opiniao que e evidentemente o que esta em ratio essendi de relatorio anodino mas esse relatorio ir produzir exatamente em afa de se deixar passar esse primeiro exemplo para depois ser criar outro relatorio por isso o ministro
alexandre e o ministro barroso destacar com muita propriedade que a questao nao e o conteudo a questao e exatamente o procedimento adotar a nossa declaracao universal que e o pacto ser jose de costa rico ou a convencao americano sobre
direitos_humanos de tambem trazer muito expresso em artigo artigo liberdade de pensamento e de expressao todo pessoa ter o direito a liberdade de pensamento e de expressao esse direito incluir a liberdade de procurar receber e difundir informacao e ideia de
qualquer natureza sem consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever ou em forma impresso ou artistico ou por qualquer meio de sua escolha o exercicio de direito prever em inciso precedente nao poder estar sujeito a censura prever mas a responsabilidade
ulterior que dever ser expressamente fixar por lei e ser necessario para assegurar a o respeito a direito ou a reputacao de demais pessoa ou b a protecao de seguranca nacional de ordem publicar ou de saude ou de moral publicar
ou meio indireto tal como o abuso de controlo oficial ou particular de papel de imprensa de frequencia radioeletrico ou de equipamento e aparelho usado em difusao de informacao nem por qualquer outro meio destinar a obstar a comunicacao e a
circulacao de ideia e opiniao e o pacto ser jose de costa rico ainda em artigo em item vedar a restricao de direito de expressao por via e meio indireto e assentar um detalhe importante para o nosso julgamento tal como
o abuso de controlo oficial ou particular de papel de imprensa a verdade senhor presidente e que o supremo_tribunal_federal ter dar exemplo extremamente significativo e de extremo relevancia de que liberdade_de_expressao e algo que se combinar com a democracia o sistema
politicar se fundar em representacao de diverso setor de sociedade todo com liberdade para alcancar o poder por meio de processo politicar livre e democratico e com educacao que o habilitar a exercer essa liberdade guardar a necessario especificidade a mesmo
correlacao entre liberdade_de_expressao democracia e pluralismo politicar se encontrar bem desenvolvido em doutrina norte americano poder se mencionar a licao de professor owen fiss de universidade de yale para quem o principiar de liberdade que a primeiro emenda incorporar e derivar
de natureza democratico de nossa sociedade e refletir a crenca de que um debate publicar robusto e uma predeterminado condicao essencial para a autodeterminacao coletivo fiss owen state activism and state censorship the yale law journal p uma investigacao enviesar que
escolher pessoa para investigar revelar uma inegavel finalidade intimidador em proprio ambito de investigacao esse efeito como a proprio ministro rosa acabar de mencionar de medo efeito silenciador de relatorio semelhante a chilling effects de uma praticar censorio inibir servidor publico
e professor e difundir o que e pior de tudo a cultura de medo inclusive esse relatorio difundir a cultura de medo basear em um nada politicar de investigacao a partir de relatorio ainda que nao haver outro punicao oficialmente declarar
poder se apontar uma seriar de sancao velado e secreto como perseguicao e pretericao em ambiente profissional ou mesmo atribuicao de imputacao fantasioso a listar e muito importante esclarecer que assim como a defesa de livre comerciar a defesa de liberdade_de_expressao
tambem e muito importante em atracao de investidor estrangeiro quando se insinuar esse relatorio que poder voltar a nossa memoria a um periodo bastante nebuloso haver reflexo internacional em de julho a anistia internacional em nota publicar repudiar veementemente a coleta
de dado e compilacao de informacao pessoal contra ativista de direitos_humanos e opositor politico como destacar aqui muito bem com essa sua inteligencia privilegiado e essa sua sutileza o ministro luis_roberto_barroso ter de haver relatorio em favor aquele que defender o
antifascismo e outro especie de discriminacao em nunca poder desconhecer e aqui ir citar por ministro rosa_weber como hannah arendt maior filosofar de seculo passado destacar que a proprio dignidade humano ir obter mediante luta e barricada contra o nazifascismo entao
a iniciativa de relatorio preocupar a anistia internacional esta em nota publicar especialmente por contar de o brasil possuir um passado recente de perseguicao politica e esse relatorio se prestar a uma espionagem e a uma suposto intimidacao de opositor politico
por meio de investigacao ilegalmente motivar em indice atual mais recente sobre a democracia democracy index produzir por divisao de pesquisa e analisar de grupo the economist the economist intelligence unit o pai infelizmente esta encartar em categoria de democracia imperfeito
por variar fraqueza significativo em outro aspecto de democracia incluir problema de governanca uma cultura politica subdesenvolvido e baixo nivel de participacao politica de a fraqueza significativo figura a alegacao de que o relatorio de inteligencia ser dotar de sigilo com
acesso restrito basear aqui como o ministro alexandre tambem destacar em lei n evidentemente esse dispositivo ter de ser ler de acordo com a interpretacao teleologico sistemico em sentido de que nao haver segredo para o judiciario em ambito o segredo
efetivamente nao e a alma de negociar nao e razoavel se exigir expressar declaracao de fim persecutorio visar por investigacao para caracterizacao de desvio de finalidade isso porque e inerente a praticar censorio esquivar se em fundamentacao bem aceito como a
seguranca_publica ou a moralidade e como destacar o professor de uerj gustavo binenbojm em obra recente sobre a liberdade individual conferir se uma de caracteristica sorrateiro de censura e a de negar nao apenas a ideia diferente ou discordante mas sobretudo
a de negar a si mesmo em todo o tempo e em todo o lugar a censura jamais se apresentar como instrumento de arbitrio de intolerancia ou de autoritarismo ao contrariar ela costumar ser imposto em nome de seguranca nacional de
morar ou quicar de proprio democracia como regra a censura e um mal que busca travestir se em sentenca ambiguo e de forte apelo populista binenbojm gustavo liberdade igual o que e e por que importar historiar real rio_de_janeiro p e
preciso atentar ainda que a finalidade declarar de mero conhecimento e armazenamento de informacao nao condizer com a instrumentalidade de atuacao de inteligencia nem com a eficiencia e economicidade de administracao_publica e entao que a alegacao ministerial de que a inteligencia
visar ao mero fornecimento de conhecimento e informacao a autoridade de orgao de seguranca_publica merecer a devido temperanca nao haver um objectivo mediato e legitimar em coleta de informacao nao se justificar o gasto com a maquinar publicar e menos ainda
a restricao a privacidade e intimidade aquele que constar em seu relatorio o mencionar respaldo normativo para praticar autoritario e retoricar de haver muito conhecido por constitucionalismo brasileiro o professor cristiano paixao apontar que uma de caracteristica de regime militar brasileiro
ir a preocupacao com a elaboracao de norma juridico que sustentar a medida de arbitrio muita de norma ser preceder por sofisticado exposicao de motivo que procurar legitimar a adocao de medida de excecao paixao cristiano direito politica autoritarismo e democracia
em brasil revista iberoamericana de filosofia politica y humanidade año n p em mesmo contexto a doutrina apontar que o habeas data surgir em constituicao de a fim de possibilitar o acesso a informacao obtido por sni servico nacional de informacao
que durante a ditadura militar devassar a vida privado de inumero cidadao sem respeitar sua individualidade colher material muita vez inveridico devido a motivacao politicar ideologico agro walbert de mouro comentario ao artigo lxxii in canotilho j j gomes mendes gilmar
f sarlet ingo w streck lenio coords comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva almedina p esse remediar constitucional visar a resguardar o direito a informacao e a transmissao de dado tender ser positivar de o direitos_fundamentais listar em artigo qualquer
iniciativa de instrumentalizacao de orgao e agenciar governamental com objetivo avesso a sua finalidade legal viola o principiar republicano que separar a r publicar de interesse privado ao se direcionar especificamente a integrante de movimento antifascismo eleger se um inimigo o
que se tornar ainda mais grave diante de inexistencia de conduta supostamente criminoso mas mero ideologia assim a investigacao nao poder mirar em pensamento ou crenca sob pena de se traduzir em perseguicao ideologico para todo em senhor presidente a eminente
relator pertencente a minha geracao o ministro luis_roberto_barroso que tambem ter um papel atuante como eu e outro professor de faculdade em calc ser o nosso lema seguir aquela velho cancao em que caetano veloso e rita lee sempre enfatizar e
proibido proibir entao em caso especificar em tipo de relatorio a mensagem de supremo e de que e proibido proibir exatamente porque estar em estado_democratico_de_direito e porque e efetivamente proibido proibir essa manifestacao livre e democratico ainda que ser de opositor
politico por mais razao ainda para atender esse livre mercado de ideia que construir a democracia e a liberdade e que me conduzir a concessao de medida_cautelar que ir pleitear mas em preciso e magnifico termo que sua excelencia a ministro
carmen_lucia inserir em seu voto acompanhar integralmente a relator ministro carmen_lucia plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski senhor presidente inicialmente cumprimento vossa excelencia o eminente colega o senhor procurador_geral_da_republica o senhor advogado_geral_da_uniao o digno
advogado que sustentar de tribuna o servidor de casa e todo aquele que em assistir fazer tal como o colega que me preceder alguma consideracao iniciar afirmar que ninguem negar que o estado sobretudo o estado moderno poder legitimamente exercer atividade
de inteligencia ser para garantir a seguranca nacional ser para assegurar a proprio estabilidade de instituicao republicano e afirmar mais que essa atividade de inteligencia estar cobrir por sigilo conforme decorrer de art xxiii de constituicao_federal evidentemente esse sigilo a meu
ver nao poder ser oposto ao judiciario este poder tal qual o antigo satrapas de persio o olho e ouvido de rei o juiz constituir o olho e ouvido de povo portanto nao haver sigilo para o poder_judiciario o que nao
se admitir e que em estado_democratico_de_direito se elaborar dossie sobre cidadao de qual constar informacao quanto a sua preferencia ideologico politica religioso cultural artistico ou inclusive e especialmente de carater afetivo se isso ocorrer e algo o que achar importante e
que o supremo_tribunal_federal estabelecer desde logo algum parametro para essa importante atividade estatal para que em nao revivamos a historiar recente e de vez como farsa o macartismo que se desenvolver em ano em estados_unidos sob a inspiracao de senador joseph
maccarthy tal fato ocorrer em pleno desenvolver de guerra frio logo depois de terminar de segundo guerra mundial em episodiar lamentavel e negro para a historiar aquele pai democratico em qual milhar de artista sindicalista servidor publico e cidadao comum ir
investigado perseguir e ameacar sob a suspeita de nutrir pendor comunista ou esquerdista isso evidentemente nao poder ser admitir jamais em nosso pai e em qualquer lugar ou em qualquer nacao que se ter por democratico por essa singelo razoar acompanhar
e louvar a conclusao a que chegar a eminente relator carmen_lucia que me parecer extremamente apropriado para o momento ser limite ser parametro que o supremo_tribunal_federal estabelecer ad cautelam para essa atividade repetir legitimar de estado brasileiro mas para que nao
transbordar o linde constitucional invadir a intimidade e a privacidade de pessoa inclusive e especialmente o sagrado direito de se expressar livremente com essa consideracao acompanhar integralmente a cautelar delinear por ministro carmen_lucia e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
antecipacao ao voto o senhor ministro gilmar_mendes bom tarde presidente bom tarde a todo o ministro bom tarde ao procurador_geral ao advogado_geral_da_uniao e tambem a eminente advogado que atuar em fazer presidente hoje apenas para uma nota curioso conversar em entrevista
com o jornalista claudio humberto ele me perguntar por razoar que explicar a inumero concessao de liminar ou deferimentos de decisao de tribunal em favor de partido rede_sustentabilidade se haver uma bancada em supremo em favor de rede_sustentabilidade eu dizer que
talvez isso falar mais em favor de qualidade de argumento juridico que rede_sustentabilidade ter trazer ao tribunal entao lembrar de um episodiar em que o ministro moreira alves se referir a atras ao ex presidente de partido_socialista_brasileiro jamil haddad que costumar
trazer a causa para o supremo em epoca em que o partido ser pouco representar lembrar entao a ele aquilo que e importante sempre lembrar que esse e um instrumento vital e importante aquele que perfilhar a posicao de oposicao quando
kelsen pensar em sistema dizer que esse ser um instrumento de defesa de minoria de minoria parlamentar e de minoria que e espelhado em parlamento mas de minoria que esta em sociedade portanto a gente dever fazer esse reconhecimento querer cumprimentar
enfaticamente a eminente ministro relator carmen_lucia que mais uma vez trazer em um voto exemplar digno de performance que sua excelencia ter ter em tribunal repassar a questao de conhecimento de acao e realcar que me parecer de direitos_fundamentais quando em
o conceber a atras em ano de certamente nao poder adivinhar que de fato estar diante de um instrumento com tal potencialidade hoje certamente muito mais rico de que a acao_direta_de_inconstitucionalidade em momento aproveitar para prestar mais uma e devido homenagem
ao meu entao colega de viagem professor celso bastos que trabalhar intensamente em desenvolvimento de anteprojeto que depois transformar se em projeto de lei e que se transformar em lei n repassar ter voto escrever falar sobre a protecao preferencial a
liberdade de manifestacao e informacao ou por menos de sua importancia visitar a doutrina americano e alemao plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf ajuizado por partido rede_sustentabilidade em face
de ato de ministerio de justica e seguranca_publica que estar promover a investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca bem como em relacao a professor universitario integrante de denominar movimento antifascismo o partido se basear em
informacao recentemente publicar e confirmar por ministerio de justica aduzir ser legitimar ativo para a propositura de acao e que a adpf ser cabivel tender em vista a necessidade de se prevenir a situacao narrar em auto e outro semelhante que
violar a liberdade_de_expressao e representar risco de perseguicao politica e ideologico contra grupo especifico constituir mecanismo de repressao e censura oficial contra aquele que pensar diferente de atual governo a ministro relator solicitar informacao ao ministro de justica que apresentar manifestacao
em auto alar de o orgao demandado apresentar copiar de relatorio de inteligencia impugnar a todo o ministro de corte passo a apreciar a questao aduzir em presente acao de acordo com o juizo de cognicao sumariar tipico de fase cautelar
de conhecimento de acao entender em juizo preliminar que a presente arguicao atender a requisito para seu conhecimento o proprio principiar de subsidiariedade desenvolver por jurisprudencia de corte encontrar se atender uma vez que inexistir outro acao de controlo objectivo aptar
a fazer sanar a lesao apontado o preceito_fundamental cujo descumprimento se arguir e o direito_fundamental a liberdade_de_expressao e a liberdade de informacao bem como o valor fundantes de republicar de pluralismo politicar e protecao ao regime democratico art caput e inciso
v art inciso iv e ix e art de cf e importante destacar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em controle_concentrado_de_constitucionalidade que antes so poder ser tutelar por sistema de controlo difuso conforme ja destacar em
ambito academico a adpf ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de processo por demorar em definicao de decisao sobre importante controversia constitucional e por fenomeno social e
juridico de chamado guerra de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar que a admissibilidade de acao se encontrar vincular a relevancia de interesse_publico presente em caso de
modo que a adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j em caso o preceitos_fundamentais cujo descumprimento ser arguido referir se ao direito_fundamental a liberdade_de_expressao a liberdade
de informacao e a valor de pluralismo politicar e de protecao de regime democratico art caput e inciso v art inciso iv e ix e art de cf que constituir a proprio base de estado constitucional e democratico de direito a
relevancia de direito e valor encontrar se diretamente estabelecer em proprio jurisprudencia de corte que tratar de tema em inumero precedente de controle_concentrado e difuso como a adpf nao recepcao de lei de imprensa a adpf permissao de manifestacao publicar em
defesa de legalizacao de droga a adir inexigencia de autorizacao prever para a publicacao de biografia a adpf liberdade e pluralismo de ensino sobre questao de genero em escola publicar e a adpf liberdade de manifestacao politica em universidade publicar a
discussao tratado em precedente evidenciar a inegavel importancia de tema e a necessidade de o stf estabelecer parametro e diretor de interpretacao constitucional com eficacia erguer omnes a fundado suspeita sobre a coleta de informacao sigiloso por parte de ministerio de
justica com a possivel utilizacao para a perseguicao politica ou ideologico de servidor e individuo critico ao governo reforcar o cabimento de acao tender em vista o risco de multiplicacao de comportamento em ambito de ministerio de justica e em outro
orgao de inteligencia destaque se que o art de lei prever a possibilidade de ajuizamento de adpf para evitar lesao a preceito_fundamental ser cabivel inclusive para o controlo de omissao estatal de fazer uma vez delimitar o objeto de controlo e
ante a existencia de relevante controversia constitucional de inegavel interesse_publico e relativo a preceitos_fundamentais de constituicao de entender que a acao dever ser conhecido de pedido liminar a concessao de medida_liminar por sua vez depender de presenca de dois requisito qual
ser o fumus_boni_iuris a plausibilidade juridico de alegacao de requerente e o periculum_in_mora a possibilidade de prejuizo decorrente de retardamento de decisao postular entender que tal requisito ir cumprir e autorizar a concessao de medida_cautelar ao menos em parte por motivo
que passo a expor a protecao preferencial a liberdade de manifestacao e informacao a demanda em tela volta se a protecao de um de mais caro direito individual de nossa ordem constitucional a preservacao de liberdade_de_expressao para alar de consagrar direito
subjetivo oponivel a atuacao de estado constituir pilar de sistema democratico o texto constitucional consagrar a liberdade_de_expressao de modo direto em art iv ao prever livre a manifestacao de pensamento ser vedado o anonimato o inciso xiv de mesmo dispositivo explicitamente
consagrar que e assegurar a todo o acesso a informacao e resguardar o sigilo de fonte quando necessario ao exercicio profissional o art estabelecer ainda que a manifestacao de pensamento a criacao a expressao e a informacao sob qualquer forma processo
ou veicular nao sofrer qualquer restricao observar o disposto em constituicao ser vedar todo e qualquer censura de natureza politica ideologico e artistico alar de forca normativo que o texto constitucional atribuir a liberdade_de_expressao essa garantia encontrar se albergar por instrumento
de protecao internacional de direitos_humanos de qual o brasil e signatario a declaracao universal de direito de pessoa humano promulgar por iii assembleia geral de organizacao de nacoes_unidas em de dezembro de contemplar que a liberdade_de_expressao e opiniao incluir o direito
de procurar receber e transmitir informacao e ideia por qualquer meio e independentemente de fronteira art a convencao americano de direitos_humanos de conhecido como o pacto de san jose de costa rico internalizada em ordenamento juridico por decreto trazer disposicao semelhante
ao prever que a liberdade de pensamento e de expressao compreender a liberdade de buscar receber e difundir informacao e ideia de todo natureza sem consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever ou em forma impresso ou artistico ou por qualquer
outro processo de sua escolha art e claro que essa garantia constitucional nao e absolutamente infenso a limitacao tal qual ocorrer com o exercicio de outro direito a liberdade_de_expressao poder dar ensejo muita vez a uma seriar de conflito com outro
direito constitucionalmente proteger dar ser imprescindivel a definicao de ambito ou nucleo de protecao schutzbereich e se ir o caso a fixacao precisar de restricao ou de limitacao a esse direito limitacao ou restricao schranke oder eingriff pieroth schlink grundrechte staatsrecht
ii heidelberg c f muller ed p nao se dever esquecer a advertencia formular por alvin goldman e daniel baker em sentido de que a liberdade_de_expressao envolver troca e balanceamentos entre o valor de direito e o prejuizo que o discurso
poder causar de modo que nenhum pai poder resolver essa troca apenas a partir de protecao integral de liberdade goldman alvin i baker daniel free speech fake news and democracy first amendment law review v n p portanto se por um
lado existir consenso em torno de carater preferencial e de significado de liberdade_de_expressao como um direito_fundamental universalmente garantido e essencial ao regime democratico em plano praticar todavia nunca haver exato correspondencia entre essa amplo concordancia em torno de liberdade e de
sua efetivo realizacao e protecao mesmo em nacao de democracia avancado tratar se de valor em permanente afirmacao e concretizacao em brasil como nao poder deixar de ser o permanente aprendizado de democracia em constante evolucao positivo desde o advento de
regime constitucional instaurar em sempre ir indissociavel de incessante busca por um ambiente em que a liberdade_de_expressao fossar garantido em todo sua vertente ressaltar desde ja que a garantia de liberdade_de_expressao abranger todo opiniao conviccao comentario avaliacao ou julgamento sobre qualquer
assunto ou sobre qualquer pessoa envolver tema de interesse_publico ou nao de importancia e de valor ou nao desde que nao estar em conflito com outro direito ou valor constitucionalmente proteger branco paulo gonet mendes gilmar ferreira curso de direito_constitucional sao_paulo
saraiva p destaque se que o tribunal cumprir papel decisivo em interpretacao ponderacao e aplicacao de tal direito em debate permanente entre a liberdade absoluto e a liberdade restrito decisao de corte alemao e americano produzir dois vertente ou dois concepcao
especial sobre o significado ou o conteudo de liberdade_de_expressao em estados_unidos apenas em segundo decada de seculo xx ir instaurar uma verdadeiro e profundo discussao sobre o conteudo e o limite constitucional de liberdade_de_expressao proteger por 1 emenda first amendment quando
a corte supremo ir chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei restritivo editar por congresso ser conhecido o historico pronunciamento de oliver w holmes em caso schenck v united states u e abrams v united states u se em
primeiro caso schenck v united states o justicar holmes criar a doutrina de perigo claro e iminente clear and present danger para justificar a constitucionalidade de lei restritivo a liberdade lei de espionagem de editar durante a 1 guerra mundial em
segundo caso abrams v united states o justicar divergir de seu par com o famoso pronunciamento em torno de livre mercado de ideia segundo o qual o melhor teste para a forca de uma ideia e a sua aceitacao atraves de
livre debate publicar o fundamento de voto divergente de holmes configurar o que cass sustein denominar de o primeiro modelo de interpretacao de 1 emenda defender holmes em sintese a diversidade a concorrencia e o livre intercambio de ideia como o
unico modo idoneo de se buscar a verdade sustein cass r one casar at a time judicial minimalism on the supreme court cambridge harvard university p e certo que essa nocao de livre mercado de ideia encontrar limite e poder albergar
a ocorrencia de desequilibrio que exigir a intervencao estatal tratar sobre o assunto cass sunstein afirmar que qualquer mercado exigir criterio e regra claro nenhum mercado poder operar inteiramente livre sunstein cass r falsehoods and the first amendment disponivel em https papers
ssrn com sol3 papers
cfm abstract_id p contudo nao se dever ignorar a importancia e a preponderancia de liberdade_de_expressao em linha talvez ser esse um de mais importante direitos_fundamentais de regime democratico o livre trafegar de ideia e a diversidade de opiniao ser elemento essencial
para o bom funcionamento de um sistema democratico e para a existencia de uma sociedade aberto registrar se que essa concepcao de liberdade encontrar em obra de john stuart mill on liberty uma de sua melhor exposicao como bem observar isaiah
berlin outro grande pensador de liberdade a obra de stuart mill ainda e a mais claro sincero persuasivo e instigante exposicao de ponto de vista de que desejar uma sociedade aberto e tolerante berlin isaiah introducao a obra mill john stuart
a liberdade utilitarismo sao_paulo martins fonte p xlvii ao defender a amplo liberdade de pensamento e de discussao mill enfatizar que nada e mais prejudicial a todo humanidade de que silenciar a expressao de uma opiniao em sua memoravel palavra se
todo o homem menos um partilhar a mesmo opiniao e apenas uma unico pessoa fossar de opiniao contrariar a humanidade nao ter mais legitimidade em silenciar esta unico pessoa de que ela se poder ter em silenciar a humanidade e continuar
para afirmar categoricamente que o que haver de particularmente mau em silenciar a expressao de uma opiniao e o roubo a raca humano mill john stuart a liberdade utilitarismo sao_paulo martins fonte p a suprema_corte norte americano ainda manter por um
tempo seu posicionamento a favor de lei e medida administrativo restritivo de liberdade_de_expressao como se observar em precedente firmado em pierce v united states gitlow v new york whitney v california por com o voto dissidente de holmes que representar um
marco em historiar de concepcao liberal de protecao de liberdade de expressao em estados_unidos cfr beltran de felipe miguel gonzalez garcia julio ele sentenciar basico del tribunal supremo de ele estados_unidos de america 2 ed madrid centro de estudio politico y
constitucionales y boletin oficial del estado posteriormente ao julgar o precedente firmar em caso brandenburg v ohio em a suprema_corte estabelecer e vir manter um regime de amplo protecao a liberdade_de_expressao que nao encontrar paralelo sequer em pais mais progressista por
sua vez se em estados_unidos e possivel identificar essa dois tradicao ou dois modelo de interpretacao de liberdade_de_expressao em alemanha a jurisprudencia de tribunal constitucional interpretar a liberdade protegido por art de grundgezetz de dois forma como um direito subjetivo fundamental
e como uma garantia institucional em famoso caso luth bverfge que e antes de tudo um marco em definicao de significado de liberdade_de_expressao em democracia o tfc alemao reconhecer a dupla dimensao subjetivo individual e objetivo institucional de direitos_fundamentais em primeiro
linha o tribunal considerar o seguinte sem duvidar o direitos_fundamentais existir em primeiro linha para assegurar a esfera de liberdade privado de cada um contra intervencao de poder_publico ele ser direito de resistencia de cidadao contra o estado isto e o
que se deduzir de evolucao historico de ideia de direito_fundamental assim como de acontecimento historico que levar o direitos_fundamentais a constituicao de vario estado o direitos_fundamentais de grundgesetz tambem ter esse sentido pois ela querer sublinhar com a colocacao de capitular
de direitos_fundamentais a frente de demais capitulo que tratar de organizacao de estado e constituicao de seu orgao propriamente dito a prevalencia de homem e sua dignidade em face de poder estatal a isso corresponder o fato de o legislador ter
garantido o remediar juridico especial para protecao de direito a reclamacao constitucional somente contra ato de poder_publico em seguida concluir o tribunal de mesmo forma e correto entretanto que a constituicao que nao pretender ser um ordenamento neutro de ponto de
vista axiologico estabelecer tambem em seu capitular de direitos_fundamentais um ordenamento axiologico objectivo e que justamente em funcao de ocorrer um aumento de forca juridico de direitos_fundamentais esse sistema de valor que ter como ponto central a personalidade humano e sua
dignidade que se desenvolver livremente dentro de comunidade social precisar valer enquanto decisao constitucional fundamental para todo a area de direito legislativo administracao_publica e judiciario receber de diretor e impulso a concepcao formado por corte alemao evidenciar que o direitos_fundamentais ser
a um so tempo direito subjetivo e elemento fundamental de ordem constitucional objetivo enquanto direito subjetivo o direitos_fundamentais outorgar a titular a possibilidade de impor o seu interesse em face de orgao obrigar hesse konrad grundzuge des verfassungsrechts dar bundesrepublik deutschland
heidelberg c f muller p krebs walter freiheitsschutz durch grundrechte in jurar p em sua dimensao institucional como elemento fundamental de ordem constitucional objetivo o direitos_fundamentais tanto aquele que nao assegurar primariamente um direito subjetivo quanto aquele outro conceber como garantia
individual formar a base de ordenamento juridico de um estado_de_direito democratico individuo que o direitos_fundamentais pretender assegurar somente e exitosa em contexto de uma sociedade livre por outro lado uma sociedade livre pressupor a liberdade de individuo e cidadao apto a
decidir sobre a questao de seu interesse e responsavel por questao central de interesse de comunidade essa caracteristica condicionar e tipificar segundo hesse a estrutura e a funcao de direitos_fundamentais este assegurar nao apenas direito subjetivo mas tambem o principio objetivo
de ordem constitucional e democratico hesse bedeutung dar grundrechte in benda ernst maihofer werner e vogel hans jochen handbuch des verfassungsrechts berlin v i p entre em nao se poder afirmar que o constituinte de ter conceber a liberdade_de_expressao como direito
absoluto insuscetivel de restricao ser por judiciario ser por legislativo ja a formular constante de art de constituicao explicitar que a manifestacao de pensamento a criacao a expressao e a informacao sob qualquer forma processo ou veicular nao sofrer qualquer restricao
observar o disposto em constituicao e facil ver assim que o texto constitucional nao excluir a possibilidade de que se introduzir limitacao a liberdade_de_expressao e de comunicacao estabelecer expressamente que o exercicio de liberdade haver de se fazer com observancia de
disposto em constituicao nao poder ser outro a orientacao de constituinte pois de contrariar outro valor igualmente relevante restar esvaziado diante de um direito avassalador absoluto e insuscetivel de restricao por outro lado e certo que a simples defesa de uma
ideia a manifestacao de uma criticar ou a propagacao de posicionamento contrario a programa ou projeto de um governo se encontrar em linha de protecao de liberdade_de_expressao e informacao portanto tal ato dever ser exercer livre de qualquer constrangimento sob pena
de violacao a direito acima estabelecido acrescer se que a indevido intervencao estatal sobre a manifestacao de pensamento ser atraves de instrumento explicito de repressao ou por meio de mecanismo dissimulado de vigilancia e incompativel com o regime de protecao de
liberdade constitucionalmente estabelecer alar de essa atuacao estatal indevido tambem ter um efeito pernicioso sobre a sociedade como um todo a partir de momento em que gerar desestimulo ao debate de ideal contrariar aquela defendido por governante caracterizar o denominar efeito
dissuasorio ou chilling effect sobre o tema destacar o trecho de voto proferido por ministro celso_de_mello em auto de adpf ao destacar que a proibicao de dissenso equivaler a impor um mandar de conformidade condicionar a sociedade a informacao oficial ou
o que e ainda mais profundo a imposicao de um comportamento obsequioso produzir em sociedade um pernicioso efeito dissuasorio chilling effect culminar progressivamente com a aniquilacao de proprio ato individual de reflexao a experiencia historico revelar pois que o discurso antagonico
nao requerer repressao mas tolerancia se nao fossar por obviar razao de que despido de certo grau de tolerancia a convivencia se tornar socialmente insuportavel justificar se ir tal padrao de conduta por sempre possivel hipotese de que a verdade nao
estar de lado de maioria em caso em analisar concluir que haver plausibilidade juridico em alegacao de requerente quando afirmar que o grupo de servidor publico e professor mencionado em peticao_inicial estar ser monitorados por ministerio de justica por simples fato
de ter proferido discurso ou se reunido em grupo antagonico e critico ao governo em sentido observar que o ministerio de justica e seguranca_publica nao apresentar em informacao prestar em auto qualquer justificativo plausivel para a producao de relatorio sobre o
integrante de movimento antifascista de fato em documento apresentar a secretaria de operacao integrar seopi de ministerio de justica se limitar a afirmar que a atuacao de referido orgao e destinar a identificar situacao que poder potencialmente resultar em ameaca ou
risco a interesse de sociedade e de proprio estado edoc p nao identificar contudo de que forma o individuo monitorados representar risco para o estado ou para a sociedade e nem o real motivo que dar origem a producao de relatorio
conter dado pessoal fotografia e endereco em rede social de integrante de movimento antifascista em linha e importante registrar que o presidente_da_republica vir manifestar em meio de comunicacao opiniao negativo sobre o denominar grupo antifascista que ter realizar protesto contra o
seu governo com efeito em pronunciamento realizar em o presidente jair bolsonaro chamar o antifas de marginal e terrorista ao comentar a onda de protesto ocorrido em estados_unidos apo o assassinato de cidadao norte americano george floyd https g1 globo
com politica noticiar bolsonaro dizer que antifas ser marginal e terroristas ghtml o presidente brasileiro tambem compartilhar em twitter mensagem postar por presidente norte americano donald trump em qual o chefe de governo de estados_unidos afirmar que ir classificar o antifas como organizacao criminoso https valor
globo com politica noticiar bolsonaro replicar mensagem de trump sobre classificar antifa como organizao terrorista
ghtml em relatorio de inteligencia apresentado por ministro de justica ir anexar um documento denominar manual de terrorismo br supostamente encontrar em internet e que apresentar receita para a fabricacao de bomba caseiro e para a praticar de outro ato de
anarquia edoc p edoc p destarte haver a aparente tentativa de se vincular o servidor de seguranca_publica e o professor universitario monitorados com suposto grupo terrorista sem que se ter qualquer indicio concreto de relacao registrar se que o relatorio abranger
atar mesmo conhecido figura publicar que nao ter qualquer noticiar ou historico de praticar de atividade ilicito de fato um de monitorados e o professor universitario dr paulo sergio pinheiro integrante de comissao arns de direitos_humanos presidente a partir de de
comissao independente internacional de onu sobre a republicar de sirio e ex integrante de comissao de verdade durante o governo fernando henrique cardoso de acordo com o relatorio o segundo professor monitorado e o dr luiz eduardo soares cientista politicar e
secretariar nacional de seguranca_publica em primeiro governo lula e ter se ainda o registro de acompanhamento de atividade de dr ricardo balestreri atual secretariar estadual de articulacao de cidadania de governo de para e ex presidente de anistia internacional em brasil
destaque se que o relatorio de inteligencia de seopi ir produzir pouco dia apo a divulgacao em dia de junho de um manifesto intitular policial antifascismo em defesa de democracia popular que ir subscrever por servidor de area de seguranca de
agente aposentado e de ativo incluir policial civil e militar integrante de sistema carcerario policial rodoviario perito criminal papiloscopistas escrivao bombeiro e guarda municipal edoc p aliar esse manifesto ir inclusive anexar a relatorio e assim como a noticiar de manifestacao
proferido por professor acima mencionado contra o atual governo portanto por que se observar um de criterio relevante para a producao de documento de monitoracao ir a manifestacao publicar de pessoa contra o ato e projeto de atual governo o que
conferir verossimilhanca a alegacao de requerente em que se referir ao uso de instrumento para a repressao de discurso de oposicao o que viola a liberdade_de_expressao e caracterizar indevido situacao de censura de fazer a primeiro vista concluir se que o
dossie impugnar em presente acao ter ser produzir nao em virtude de risco ou de atuacao preventivo de seopi para evitar a ocorrencia de eventual ato criminoso ou terrorista mas sim em virtude de exercicio de liberdade_de_expressao e de criticar de
pessoa monitoradas o que e incompativel com o regime de protecao a liberdade registrar se que conforme destacado por ministro carmen_lucia em seu voto a producao de relatorio de monitoramento estar ocorrer sem a efetivo ciencia de atual ministro de justica
dr andre_mendonca em linha a analisar de documento apresentado parecer confirmar essa situacao a titular exemplificativo verificar se de relatorio apresentado que ir elaborar documento denominar pedido de busca em data de em qual solicitar se a obtencao de informacao sobre
o denominar movimento antifascista de agente de seguranca_publica em rio_de_janeiro e em outro unidade de federacao incluir dado sobre nivel de adesao principal lideranca pauta reinvidicatorias vinculacao politica e outro dado considerar util e importante lembrar que a data de coincidir
com o ultimar dia de gestao de ex ministro sergio morar em ministerio de justica ou ser dia antes de nomeacao de dr andre_mendonca para o cargo portanto concluir se que a producao de relatorio ter ocorrer durante grande parte de
tempo de instalacao de atual governo nao se tratar apenas de ato especificamente praticar em atual gestao de pasta de justica outrossim para alar de violacao a liberdade_de_expressao e informacao de pessoa monitoradas ter se que o ato impugnar ser igualmente
incompativel com o principiar fundamental de pluralismo politicar o que se passar analisar a seguir a protecao ao pluralismo politicar enquanto garantia democratico nao haver como negar que viver em uma sociedade pluralista onde diferente grupo de mais variado origem etnico
e cultural de diferente backgrounds classe e visao religioso ou de mundo dever conviver e participar de deliberacao estatal john rawls afirmar em seu conhecido livro liberalismo politicar que a doutrina abrangente de todo o tipo religioso filosofico e moral fazer
parte de que poder chamar de cultura de fundo de sociedade_civil e a cultura de social nao de politicar e a cultura de vida cotidiano de sua diverso associacao igreja e universidade sociedade de erudito e cientista clube e time para
citar apenas alguma rawls john liberalismo politicar elemento basico p por sua vez peter häberle defender a existencia de uma ordem constitucional pluralista e democratico compreender como um compromisso de possibilidade ou ser uma proposta de solucao e coexistencias possivel sem
a imposicao de forca politica de cima para baixo häberle peter die verfassung des pluralismus studien zur verfassungstheorie dar offenen gesellschaft königstein athenäum p em contexto como observar häberle o direitos_fundamentais e a manifestacao de mais diverso opiniao acabar por representar
importante meio de alternativa e de opcao fazer que com ele ser possivel esse denominar pluralismo democratico häberle peter die verfassung des pluralismus studien zur verfassungstheorie dar offenen gesellschaft königstein athenäum p em mesmo linha ter se a licao de gustavo
zagrebelsky a sociedade pluralista atual isto e a sociedade marcar por presenca de uma diversidade de grupo social nenhum ter forca suficiente para fazer se exclusivo ou dominante e portanto estabelecer a base material de soberania estatal em sentido de passado
isto e a sociedade dotar em seu conjunto de um certo grau de relativismo conferir a constituicao nao a tarefa de estabelecer diretamente um projeto predeterminado de vida em comum senao a de realizar a condicao de possibilidade de mesmo zagrebelsky
gustavo el derecho ductil ley derechos y justicia trad marino gercon madrid trotta p atento a essa caracteristica de sociedade contemporaneo o constituinte originario estabelecer como principiar fundamental de republicar o pluralismo politicar art v o ministro ayres britto reconhecer em
julgamento de adir df a condicao de pluralismo como valor juridico sociopolitico e cultural em linha sua excelencia destacar que o pluralismo ser um de fundamento de republica_federativa_do_brasil e de proprio democracia material ou de substancia desde que se incluir em
conceito de democracia dito substancialista a respeitoso convivencia de contrario stf adir df tribunal_pleno rel min ayres britto j em linha entender se que o estado nao poder se utilizar de instrumento de vigilancia e perseguicao contra pessoa ou grupo que
possuir ideia politica ou ideologia distinto aquela expressar por governante de momento sob pena de violar nao so a liberdade_de_expressao e informacao mas tambem a garantia de pluralismo politicar e de alternancia de poder que constituir verdadeiro pilar de democracia brasileiro
conforme destacar steven levitsky e daniel ziblatt a excessivo polarizacao e a ausencia de tolerancia e consideracao aquele que pensar de forma diferente constituir a longo prazo comportamento que promover a erosao de norma democratico levitsky steven ziblatt daniel how democracie
dies new york crowm publishing em outro trabalho sobre o tema steven levistky e lucan a way destacar a existencia de forma hibrido e intermediar de sistema democratico existente em pais que se encontrar em meio de caminho entre a democracia
consolidado e o estado autocratico a denominar semi democracia ou o regime de autoritarismo competitivo onde haver uma aparencia de legitimidade levitsky steven way lucan a the rise of competitive authoritarianism journal of democracy v n ao mencionar a caracteristica de
regime o autor destacar a perseguicao a candidato ou apoiador de oposicao com a espionagem de jornalista opositor politico e outro critico de governo inclusive com a praticar de ameaca e a aplicacao de sancao levitsky steven way lucan a the
rise of competitive authoritarianism journal of democracy v n p esse nao parecer ser o cenario de pai ter em brasil o maior periodo de estabilidade democratico com o regular funcionamento de instituicao contudo e importante que a democracia assim como
o direitos_fundamentais ser objeto de permanente vigilancia e protecao e dever de instituicao impedir a erosao de norma democratico e protetivas de direito em especial quando promovido por agente e politicas_publicas estatal e com base em razoar bem como em virtude
de experiencia antidemocratico anterior a que o poder constituinte originario estabelecer o pluralismo politicar como principiar fundamental de republica_federativa_do_brasil o que pressupor a existencia de um ambiente de livre exercicio de manifestacao de mais variado corrente de pensamento o dever de
abstencao estatal sobre a esfera de liberdade de individuo e o papel de poder_judiciario conforme apontar em item anterior o estado nao dever interferir indevidamente sobre a liberdade_de_expressao e de informacao abster se de impedir o livre exercicio de direito que
compor a base de pluralismo politicar estabelecer por constituicao em sentido entender que o dever de abstencao estatal se aplicar tanto em relacao a instrumento formal de punicao como a aplicacao de sancao administrativo ou penal a exigencia de prever autorizacao
ou licenca e instrumento semelhante como tambem em que se referir a atividade sigiloso de inteligencia e coleta de dado de fazer entender que a alegacao trazer por ministerio de justica em nota tecnica n quando promover a distincao entre a
investigacao criminal e a inteligencia em seguranca_publica afirmar que nao haver qualquer procedimento investigativo instaurar contra qualquer pessoa especificar em ambito de seopi e que nao competir a seopi produzir dossie contra nenhum cidadao de modo a aparentemente afirmar que tal
relatorio nao ter maior consequencia juridico ou praticar sobre a vida de servidor monitorados nao se sustentar edoc p isso porque a proprio nota confirmar que a informacao produzir em exercicio de atividade de inteligencia ser utilizar por agente de seguranca_publica
para a tomar de decisao ser tal informacao compartilhar com diverso orgao estadual com efeito constar de documento que o decreto n de de dezembro de criar em ambito de sisbin o subsistema de inteligencia de seguranca_publica sisp com a finalidade
de coordenar e integrar a atividade de inteligencia de seguranca_publica em todo o pai e suprir o governo federal e estadual de informacao que subsidiar a tomar de decisao edoc p em mesmo toada ter se a norma constante de art
de lei art 2o o orgao e entidade de administracao_publica federal que direto ou indiretamente poder produzir conhecimento de interesse de atividade de inteligencia em especial aquele responsavel por defesa externo seguranca interno e relacao exterior constituir o sistema brasileiro de
1o o sistema brasileiro de inteligencia e responsavel por processo de obtencao analisar e disseminacao de informacao necessario ao processo decisorio de poder_executivo bem como por salvaguarda de informacao contra o acesso de pessoa ou orgao nao autorizar registrar se que
de acordo com informacao constante de site de abin o sisbin e composto apenas em ambito federal por quarenta e dois orgao http atuacao sisbin composicao de fazer a informacao constante de relatorio e incluir em sistema ser divulgar para um
significativo numero de agente de seguranca e inteligencia que passar a se utilizar de dado para o mais variado fim ou ser uma vez disponibilizar tal dado poder ensejar a mais variado reaccao a titular ilustrativo ir noticiar por meio de
comunicacao que um promotor de ministerio_publico de rio_grande_do_norte produzir um relatorio de sessenta e cinco pagina sobre um grupo de vinte e tres servidor de area de seguranca_publica supostamente vincular ao movimento de policial antifascismo de estado https noticias uol
com br coluna rubens valente policial antifascismo rio grande de norte
htm esse relatorio ir utilizar para a instauracao de um procedimento preparatorio de apuracao de responsabilidade que poder eventualmente ser municiar ou cruzar com dado de inteligencia ter se noticiar ainda de um dossie de antifascista produzir por deputado estadual a
partir de solicitacao realizar a seu seguidor em rede social em uma claro tentativa de intimidacao tipico de movimento de macarthismo em estados_unidos https promotoria abrir inquerito contra douglas garcia por dossie sobre antifascista todo esse exemplo demonstrar o risco de
se admitir a devasso publicar de vida privado de pessoa ser em procedimento formalmente instaurar em atividade de inteligencia e vigilancia ou atar mesmo a subsistema se retroalimentam o que evidenciar o papel fundamental de instituicao em quebra de circular vicioso
acentuar se que nao se ignorar a importancia e a possibilidade de exercicio de atividade de inteligencia dentro de limite legal conforme ressaltar em julgamento de adir realizar em semana passado o sistema de inteligencia brasileiro vir funcionar regularmente haver mais
de vinte ano desde a promulgacao de lei contudo em mesmo assentada o tribunal_pleno destacar a necessidade de motivacao com base em razoar publicar para o desempenho de atividade bem como a possibilidade de controlo politicar e judicial em situacao de
desvio de finalidade em caso o relatorio produzir contra o servidor professor e formador de opiniao ter por base o mero exercicio de liberdade_de_expressao em opiniao que criticar o atual governo o que nao parecer ser suficiente para o atendimento a
parametro acima expor anotar se que o sistema de inteligencia brasileiro e um instrumento de estado e nao de governo dever se ocupar de macro questao de seguranca_publica e de protecao a soberania nacional nao poder ser utilizar para monitorar a
oposicao e o critico a atual ocupante de poder registrar se ainda que o eventual caso de excesso ou de desvio de finalidade estar sujeitar ao duplo controlo externo o politicar por parte de poder_legislativo de uniao com base em norma
de art de lei e o controlo jurisdicional estabelecer com base em norma de art xxxv de cf e em relacao ao stf com amparo em art de constituicao lei art 6o o controlo e fiscalizacao externo de atividade de inteligencia
ser exercer por poder_legislativo em forma a ser estabelecer em ato de congresso_nacional 1o integrar o orgao de controlo externo de atividade de inteligencia o liderar de maioria e de minoria em camara_dos_deputados e em senado_federal assim como o presidente de
comissao de relacao exterior e defesa nacional de camara_dos_deputados e de senado_federal 2o o ato a que se referir o caput de artigo definir o funcionamento de orgao de controlo e a forma de desenvolvimento de seu trabalho com ver ao
controlo e fiscalizacao de ato decorrente de execucao de politica nacional de inteligencia constituicao_federal art xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a
a acao_direta_de_inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo federal ou estadual e a acao declaratorio de constitucionalidade de lei ou ato_normativo federal a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei por esse motivo entender que nao proceder a
alegacao de advocacia_geral_da_uniao quando aduzir que o controlo jurisdicional somente ocorrer como ultimar ratio caso nao exercer o devido controlo politicar parlamentar edoc p cumprir assentar que esta corte ja enfrentar outro caso de controlo jurisdicional de atividade de inteligencia em
a segundo turma julgar habeas_corpus que envolver questao relativo a sistema de inteligencia e o limite a sua atividade aquele caso haver a atuacao de agente policial inicialmente designar para exercer funcao de inteligencia em obtencao de informacao geral e acompanhamento
de manifestacao publicar contudo em certo momento o agente deixar de atuar em sua funcao de inteligencia e passar a investigar pessoa especificar e fato concreto envolver se em papel claramente persecutorio e investigativo em seara penal o que depender de
autorizacao judicial em termo de lei de o julgar ir assim ementado habeas_corpus infiltracao de agente policial e distincao com agente de inteligencia prova colhido por agente inicialmente designar para tarefa de inteligencia e prevencao generico contudo em curso de referido
atribuicao haver atuacao de investigacao concreto e infiltracao de agente em grupo determinado por meio de ato disfarcado para obtencao de confianca de investigado caraterizacao de agente infiltrado que pressupor prever autorizacao judicial conforme o art de lei prejuizo demostrar por
utilizacao de declaracao de agente infiltrado em sentenca condenatorio viabilidade de cognicao em sede de habeas_corpus ordem parcialmente conceder para declarar a ilicitude de ato de infiltracao e de depoimento prestar nulidade de sentenca condenatorio e desentranhamento de eventual prova contaminado
por derivacao hc rel min gilmar_mendes segundo turma dje ou ser esse caso e um exemplo que reforcar que o mecanismo estatal de inteligencia dever ser submeter a limite previsto em legislacao infraconstitucional e constitucional especialmente em virtude de potencial impacto
de informacao em procedimento punitivo e a inter relacao entre essa dois esfera de atuacao estatal reiterar se que e funcao precipuo de stf promover a guarda de constituicao e a protecao de direitos_fundamentais em caso de violacao ou risco de
violacao a esse direito em verdade haver um relativo consenso sobre a funcao contramajoritaria que dever ser exercido violar o direito de minoria essa questao ja ir ressaltar por alexander bickel em em sua conhecido obra the least dangerous branch ao
mencionar a dificuldade contramajoritarias enfrentar por juiz e tribunal bickel alexander m the least dangerous branch the supreme court at the bar of politics ed yale university press new haven atar mesmo o defensor de teoria procedimentalistas sobre a justica e
a democracia que normalmente atribuir um papel de maior autocontencao a tribunal entender por possibilidade de intervencao quando haver o risco de violacao a regra basico de funcionamento de sistema democratico como ocorrer em situacao de potencial violacao a liberdade_de_expressao em
linha de raciocinio john hart ely defender em sua conhecido obra democracy and distrust a possibilidade de exercicio de controle_de_constitucionalidade para a intervencao em processo politicar quando necessario para a protecao de regular funcionamento de sistema democratico ely john hart democracy
and distrust a theory of judicial review cambridge and london harvard university press de forma semelhante o professor tom ginsburg defender que a corte constitucional exercer uma forma de seguro politicar ao proteger a regra basico de jogo democratico e o
valor substancial minimo que impedir o uso de logicar de que o vencedor levar tudo e o perdedor nada em termo de processo politicar e eleitoral ginsburg tom judicial review in new democracies constitutional courts in asian casar cambridge cambridge university
press destarte vislumbrar o possivel desvio de finalidade em uso de instrumento de inteligencia o que tambem reforcar a necessidade de concessao parcial de medida liminar pleitear de medidas_cautelares pleitear por todo o motivo expor concluir por preenchimento de requisito de
fumus boni juri e de periculum_in_mora tender em vista a plausibilidade de alegacao de requerente em que se referir ao indevido monitoramento e a devasso de vida privado de servidor publico professor e formador de opiniao que manifestar discurso contrario a
interesse de atual governo de modo que a manutencao de tal informacao e capaz de gerar repercussao negativo e dano irreparavel ao direito de individuo por esse motivo entender ser cabivel o pedido formular em item a i a fim de
que ser imediatamente suspenso a producao e disseminacao de informacao de inteligencia sobre o integrante de movimento antifascismo e de professor universitario mencionado em relatorio de inteligencia tender em vista a plausibilidade de alegacao de desvio de finalidade por outro lado
considerar que o relatorio ja ir apresentado a esta corte inclusive em que se referir a ano anterior entender que nao dever ser acolher o pedido formular em item a ii e a iii em que se referir ao pedido para
que o ministerio de justica e seguranca_publica se abster de produzir e disseminar conhecimento e informacao visar ao mero constrangimento ilegal de cidadao entender que o elemento analisado atar o momento nao permitir concluir por utilizacao de relatorio de inteligencia para
outro caso de modo que nao deferir a liminar em ponto tambem concluir que nao se demonstrar urgente e indispensavel ao menos em presente momento a determinacao de abertura de inquerito por parte de policia_federal para apuracao de eventual ocorrencia de
crime tender em vista que o proprio ministro de justica ja determinar a apuracao administrativo de caso conclusao em sintese concluir que a parte requerente demonstrar o preenchimento de requisito cautelar de fumus boni juri e de periculum_in_mora necessario ao deferimento
parcial de pedido tender em vista a plausibilidade de alegacao de indevido monitoracao de servidor publico e de professor universitario em virtude de mero manifestacao de opiniao contrariar a interesse politico de atual governo com o risco de ocorrencia de dano
irreparavel conforme demonstrar essa conduta viola o direito a liberdade_de_expressao e informacao de pessoa monitoradas bem como o valor de pluralismo politicar o que possibilitar o exercicio de controlo jurisdicional para evitar o uso de aparelho estatal para finalidade nao albergadas
por constituicao por esse motivo voto por deferimento parcial de medida_cautelar pleitear para determinar que ser imediatamente suspenso a producao e disseminacao de informacao de inteligencia sobre o integrante de movimento antifascismo e de professor universitario mencionado em relatorio de inteligencia
n e e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente lembrar um velho juiz de tribunal regional de trabalho de 1 regiao gerardo magela em quando ingressar em tribunal costumar dizer me marco_aurelio para acompanhar o
relator nao haver necessidade de sustentar mas para divergir sim e preciso revelar por que e preciso revelar por que se divergir principalmente quando se ter como em caso escore acachapante de voto a por deferimento de liminar em um estado_democratico_de_direito
o centro politicar e o parlamento o parlamento em brasil em ambito federal e retratar em dois casa de congresso_nacional camara_dos_deputados e senado de republicar a qual contar com o instituto de comissao parlamentar de inquerito que inclusive poder convocar titular
de pasta em esplanada visar prestar esclarecimento mesmo assim insistir se em deslocar materia estritamente politica para o supremo provocar incrivel desgaste em termo de poder_judiciario mais uma vez digladiar se partido de esquerdo partido de oposicao como reconhecer o ministro
gilmar_mendes rede_sustentabilidade e governo sabidamente de direito indagar a mim mesmo presidente e responder a essa indagacao isso e bom para a democracia para o fortalecimento de estado_democratico_de_direito a resposta e desenganadamente negativo nao se avancar culturalmente de forma a optico
prevalecente voto a e em sentido de em processo objectivo a retratar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental deferir se a medida acauteladora ler o fecho de voto condutor de julgamento de resultado de voto a por expor voto em sentido de deferir a medida_cautelar para
suspender todo e qualquer ato de ministerio de politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado essa identificacao somente ocorrer e ir mencionado algum nome por colega ministro gilmar_mendes a partir de acesso que ter ao
cadastro sigiloso ao cadastro de inteligencia de ministerio de justica prosseguir em fecho de voto de relator ministro carmen_lucia como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente
expressar se reunir se e associar se prosseguir em fecho de aludir voto estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito e livremente expressar se
reunir se e associar se presidente esse e o voto voto muita vez elogiar de ministro relator que nao ir poder fazer ele indagar em primeiro lugar e possivel cogitar se de governo sem inteligencia nao a inteligencia e um instituto
universal visar uma bom governanca visar ter informacao informacao ir frisar bem manter sob sigilo como imposto atar mesmo e aqui a questao nao e tributar por constituicao_federal a fundacao de ministerio de justica e seguranca_publica data de antes ministerio de
justica a certo altura ministerio de justica e cidadania hoje ministerio de justica e atentar para o complemento seguranca_publica ou ser orgao coordenador de sistema nacional unico como convir sistema como um grande todo de seguranca_publica ver que esta acao nobre
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental esta ser para utilizar expressao de ministro francisco rezek baratear qual e o objeto tal como prever em lei n de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante algo portanto concreto de ato de poder_publico mas em caso de
qual poder_publico de poder_publico retratar em tradicional ministerio que e o de justica e cabivel ainda a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao_federal presidente a inicial
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental apresentado por rede_sustentabilidade contar com folha trinta e quatro folha se ir a essa inicial ir ver que folha ser utilizar o ministro alexandre_de_moraes nao esta por fisionomia gostar de meu voto mas nao importar nao ocupar cadeira voltar
a relacao publicar falar isso por fisionomia de sua excelencia e olhar que nao padecer de nao me toque mas continuar o senhor ministro alexandre_de_moraes vossa excelencia se enganar entao o senhor ministro marco_aurelio esta perdoar vossa excelencia saber que nossa
relacao que nao e de hoje suplantar qualquer descompasso principalmente descompasso visual mas presidente em pecar primeiro ter se nada menos nada mais de que folha a revelar transcricao de noticiar de veiculo de comunicacao nao colocar em duvidar o que
aventar o veiculo de comunicacao que certamente nao ter acesso ao cadastro de ministerio de justica sobre o que poder subjetivamente capacidade intuitivo estar por tras de feitura de cadastro a consubstanciar simples predicado simples elemento de inteligencia presidente ir a
inicial e apo a transcricao a que me referir e ver que a rede_sustentabilidade levantar a bola de imprensa ler a sintese de fato que motivar o ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade de tedio nao morrer o que se ver portanto a partir
de noticiario de imprensa e nada mais e um aparelhamento estatal em prol de perseguicao politica e ideologico a partir de uma bussolar cujo norte e o governante de plantao quem de discordar merecer ser secretamente aqui pensar que se referir
ao sigilo investigar e ter sua imagem expor em dossie de vergonha conclusao a que chegar sem ter acesso a esse dossie perante sua instituicao laboral nao me constar que o ministerio de justica se ter dirigir a instituicao a que
integrar certo pessoa para denegrir a imagem de pessoa ao que parecer ainda bem que apenas parecer o brasil infelizmente ainda nao superar por completo o traco autoritario e ditatorial de limitacao indevido a amplo liberdade_de_expressao sobretudo politica esse pernicioso contexto
de violacao a direitos_fundamentais minimo atrair a jurisdicao de egregio corte_constitucional presidente como integrante de supremo apenas ter acesso ao cadastro de ministerio de justica mediante cd que me vir em envelope lacrar e com senha complicado em termo de caracter
que ter dificuldade para lanca a so conseguir inserir a em meu laptop mediante sistema de cola computacional para conhecer nao ter tempo de ontem para hoje de ver e dominar todo o cadastro a diretor que visar a esse cadastro
depois de transcricao de trecho dizer se esse pernicioso contexto de violacao a direitos_fundamentais minimo e dominio de fato alusivo ao cadastro sigiloso atrair a jurisdicao de egregio corte_constitucional a inicial terminar com a seguinte frase e a breve sintese fatico
nao haver mais nada em termo fatico presidente chegar a uma indagacao o que estar haver sem se conhecer o conteudo de cadastro de inteligencia o que estar haver desvio de finalidade voltar a inicial para mencionar certo trecho de perola
de pecar comeco considerar o que se contar a folha quanto ao alcance de presente arguicao impugnar se de forma imediato a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e estadual ser que a rede_sustentabilidade estar
tao bem municiar para chegar inclusive a conclusao sobre numerar de servidor constante em cadastro de ministerio de justica e prosseguir identificado como integrante de movimento antifascismo e de professor universitario citado sob a desculpa de atividade de inteligencia a citacao
talvez ter ocorrer em imprensa em veiculo de comunicacao sob a desculpa de atividade de inteligencia mas que se caracterizar como verdadeiro investigacao censorio e politicamente persecutorio atipico diretamente por ministerio de justica a folha volta se a carga com a
seguinte tinta haver um verdadeiro aparelhamento estatal para se organizar a estrutura publicar oficial contra opositor politico e ideologico de qualquer monta sob uma perspectiva historico e sabido que o movimento contrariar ao fascismo como nao poder deixar de ser surgir
em alemanha em decada de como um grupo de extremo esquerdo para combater o nazismo em eua ressurgir em presidencia de trump para fazer frente a grupo conservador e a direito alternativo alt right que ajudar a eleger ele se se
ter presidente e nao acreditar que o ministerio de justica admitir isso o controlo de grupo antifascista considerar a oposicao ao governo e porque se admitir entao que o governo e fascista nao subscrever essa optico prosseguir ainda em inicial tender
em contar o que esta a folha por essa razoar impor se a declaracao de inconstitucionalidade de ato de instauracao de inquerito nao ter conhecimento de instauracao de inquerito e nem haver a demonstracao com a pecar primeiro de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de
existencia de inquerito o que afrontar preceitos_fundamentais como a liberdade_de_expressao ainda bem que em cenario nacional estar poder votar segundo a ciencia e consciencia possuido portanto a partir de mais absoluto liberdade de externar convencimento sobre a materia chegar por ultimar
a folha que ter presuncao nao de que normalmente ocorrer de ordinario de que se esperar de um ministerio como o de justica e seguranca_publica mas de excepcional de extravagante afinal o ministerio de justica esta produzir dossie contra pessoa que
se manifestar e ou se organizar de forma pacificar e ordeiro contra ideia antidemocratico fascismo terminar aqui presidente a referenciar a inicial base de pecar capacidade intuitivo a partir de que de que estampar em jornal e revista e suficiente para
se ter o ajuizamento de acao nobre que e a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a meu ver nao fonte unico ir frisar bem base unico de pedido formular em acao ja acolhido por massacrante maioria de tribunal e o versar por imprensa e pouco
sob meu olhar e muito pouco para respaldar o uso o manuseio o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e se ter pedir formalizar a folha e de inicial presidente preliminarmente concluir por inadequacao de acao ajuizado e extincao de processo sem a apreciacao
de materia de fundo recusar me a utilizar nomenclatura em voga nao conhecimento de acao porque a acao segundo a bom doutrina e o ato de ir atar o protocolo e ingressar com uma peticao_inicial acao nao e recurso saber que
direito e ciencia possuir instituto expressao vocabulo com sentido proprio e em pureza de linguagem esta o consenso a compreensao de materia vencer presidente em parte passo a apreciar o tema de fundo tender em contar o elemento coligir atar aqui
pincar de que versar por imprensa em primeiro lugar o que se contar em ministerio de justica como tambem se contar em cercar de quarenta orgao de inteligencia espalhar por pai e sigiloso nao haver acesso e se porventura se pretender
ter acesso se dever requerer esse acesso e nao haver a disponibilizacao comprovar o interesse impetrar se habeas data presidente receber o tal cadastro de ministerio de justica dever reconhecer que realmente e volumoso ter acesso mas nao poder ler a
centena o milhar de folha contido em cd que me ir encaminhar por determinacao de ministro relator ja aqui o sigilo ir relativizar claro que nao ir extravasar nem mesmo concluir o julgamento o que se contar em cadastro mas dever
reconhecer confessar que hoje ser um cidadao um ministro bem informar em seguranca_publica porque me ir dar ante o exercicio judicante so por isso acesso a esse documento o que constatar em exame superficial recusar me a utilizar o vocabulo perfunctorio
e um longo cadastro de pessoa natural e entidade e tambem um cadastro de movimento que estar ocorrer em territorio brasileiro como convir ao ministerio de justica porque nao e apenas de justica mas tambem de seguranca_publica a informacao para quem
governar ministro luiz_fux ser o governador de judiciario dentro em pouco hoje e vossa excelencia e basico sem informacao dizer mesmo que nao se governar esse diverso orgao de inteligencia a que me referir cercar de quarenta em pai dever convergir
em termo de elemento em termo de dado considerar o orgao central nao nutrir ranco algum considerar a agenciar brasileiro de inteligencia abin o orgao central por ter sucedido ao servico nacional de informacao sni ir adiante presidente se o ministerio
de justica ter esse cadastro com tanto dado o que se dizer considerar a abin aqui a pouco haver o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tender presente o grande cadastro manter como dever manter para ser orgao de informacao orgao auxiliar de estado
por abin dever ser muito mais completo perdoar me o ministro de justica de que o cadastro de ministerio de justica abrir o cd e imprimir alguma pagina porque nao gosto de ler nada em tela ler alguma pasta de cadastro
tarefa para mim enfadonho mas ter que implementar como dizer por dever de oficiar o que constatar conhecer esse cadastro e que se tratar de um cadastro misto se se ter monitoramento ir falar em monitoramento excluir o vocabulo patrulhamento de
segmento contrario ao atual governo ter se tambem o monitoramento de movimento favoravel a conhecido sarar por exemplo esta em cadastro aliar em bom fotografia quanto ao visual fazer justica ao fotografar a para o cadastro envolver ele pessoa natural envolver
atuacao privado e publicar de diverso segmento e ideologia e o acompanhamento de pessoa ante ideologia pro ou contra pessoa ou o governo atual envolver ainda o registro de movimento especialmente de policiar repressivo de estado de federacao a militar cuidar
portanto o ministerio de justica de todo unico para mim seguranca_publica mais uma vez movimento favoravel e contrario ao governo envolver setor privado e publico envolver portanto dado necessario indispensavel a manutencao de seguranca_publica tudo presidente submeter a algo que afastar
a devasso o sigilo mas presumir se potencializar se o fato de se ter dado de pessoa que por isso ou aquilo favoravel anteriormente a outro governo ser contrariar ao governo que ai esta agora dever dizer de iniciar que o
presidente jair bolsonaro ser presidente de todo o brasileiro durante o mandato de quatro ano e sintomatico presidente em primeiro lugar que o requerente o autor de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser um partido de esquerdo e sintomatico tambem que ser partido que nao
esta em que se poder falar em termo de apoio parlamentar ao atual governo se e que o governo ter base parlamentar profissao verdadeiramente de fe em primeiro lugar julgar se o processo nao por capa mas por conteudo em segundo
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao e instrumental proprio a atividade politica relevancia de pedido sob a minha optico com p por ser visao nao audicao nenhum risco de se manter com pleno eficacia o quadro quadro que sequer e publicar acessivel por grande publicar
e esta manter em sigilo que risco risco algum presidente peco venia presidente para mais uma vez marchar em sentido inverso ao de tropa e como bom soldado de minha consciencia indeferir a medida acauteladora e como voto o senhor ministro
dias_toffoli presidente agradecer ao ministro marco_aurelio que divergir e votar em sentido de indeferir a medida_cautelar antes votar por inadequacao de via eleger o senhor ministro marco_aurelio presidente nao para consertar ele nem concertar ele porque nao ter esse direito mas
preliminarmente ter como inadequado a via de arguicao o senhor ministro dias_toffoli presidente estar exatamente falar isso que preliminarmente vossa excelencia votar em sentido de inadequacao e posteriormente por negativo de concessao de medida_cautelar plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o
senhor ministro dias_toffoli presidente ser bastante breve acompanhar a eminente relator pedir venia ao ministro marco_aurelio tambem registro a mencao fazer a atuacao absolutamente escorreito de ministro de justica e de seguranca_publica andre_mendonca dar testemunho de quem conhecer esse servidor publicar
de maior qualidade haver vinte ano como presidente de supremo_tribunal_federal registro a atuacao de sua excelencia atuar de maneira mais correto que poder e dar todo a transparencia a este supremo_tribunal_federal registro tambem que realmente e necessario haver um sistema de
inteligencia como dito por vario colega e e necessario colocar limite como manifesto semana passado em julgamento que pautamos tambem de relatoria de sua excelencia a ministro carmen_lucia que proferir voto magnifico mas nao poder fazer injustica com pessoa que dedicar
de maneira correto a vida publicar ao estado brasileiro com esse adendo acompanhar a eminente ministro relator louvar o voto de sua excelencia deixar registrar aqui a indelevel marca de transparencia de correcao de ministro de justica e seguranca_publica andre_mendonca fazer
questao de registrar isso como presidente de supremo_tribunal_federal sua excelencia dar todo a transparencia para todo em encaminhar tudo que ser devido e mostrar que isso nao ir algo que ele criar nao ir sua excelencia quem criar governo anterior ter
ministro de justica anterior ter entao que ficar registrar acompanhar a eminente relator extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min carmen_lucia rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df e outro a s s ministro de estado de
justica e seguranca_publica s e advogado_geral_da_uniao ae confederacao nacional de carreira tipico de claudio renato de canto farag df rj p ae associacao_direitos_humanos_em_rede gabriel_de_carvalho_sampaio df sp ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que a medida_cautelar para suspender todo e
qualquer ato de io de justica e seguranca_publica de producao ou lhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha e politica a praticar civico de cidadao servidor federal estadual e municipal identificado como tes de movimento politicar antifascista professor tarios
e qualquer outro que atuar em limite de de exercer seu direito de livremente expressar se e e associar se o julgamento ir suspenso falar por te o dr bruno lunardi goncalves por amicus_curiae ao direitos_humanos em rede o dr gabriel
de carvalho por interessado o ministro jose levi mello de amaral advogado_geral_da_uniao e por procuradoria geral de a o dr antonio augusto brandao de ara procurador_geral blica ausente por motivo de licenca medicar o ministro e mello presidencia de ministro dias_toffoli
plenario sessao realizar inteiramente por videoconferencia o stf ser preliminarmente o tribunal por maioria conhecer de de descumprimento de preceito_fundamental vencer o marco_aurelio que entender a via inadequado em merito oria deferir a medida_cautelar para suspender todo e ato de ministerio
de justica e seguranca_publica de ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal haver pessoal e politica a praticar civico de cidadao de exercer seu direito de livremente expressar se e e associar se em termo de voto de relator vencer
o marco_aurelio que indeferia a cautelar ausente por de licenca medicar o ministro celso_de_mello presidencia stro dias_toffoli plenario sessao realizar ente por videoconferencia resolucao stf idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski carmen_lucia luiz_fux
rosa_weber roberto_barroso chin e alexandre_de_moraes nte por motivo de licenca medicar o senhor ministro celso urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur425819 *adpf_526 *uf_PR *dt_2020 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parana relator min carmen_lucia reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes e outro a s intdo a s camara_municipal de foz de iguacu adv a s sem representacao em auto ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento definitivo lei organico de
municipio de foz de iguacu proibicao de aplicacao de ideologia de genero de termo genero ou orientacao sexual em instituicao de rede municipal de ensino invasao de competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional afronta
ao principiar de isonomia ao direito_fundamental de liberdade de catedra e a garantia de pluralismo de ideia arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario em conformidade de atar
de julgamento por unanimidade em julgar procedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de de art de lei organico de municipio de foz de iguacu acrescer por emenda n em termo de voto de relator sessao de a
ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parana relator min carmen_lucia reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes e outro a s intdo a s camara_municipal de foz de iguacu adv a s sem representacao em auto r e l a t o r
i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido_comunista_do_brasil em contra o de art de lei organico de municipio de foz de iguacu acrescer por emenda n ter se em dispositivo art ficar vedado em
todo a dependencia de instituicao de rede municipal de ensino a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo
genero ou orientacao sexual o autor afirmar que a norma ora impugnar usurpar competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional prever em constituicao_da_republica em seu artigo xxiv defender que tal lei implicar em inconcebivel restricao
ao direito de expressao de professor direito de estudante direito a diversidade dignidade_da_pessoa_humana igualdade e outro direitos_humanos b o direito a igualdade art caput c a vedacao a censura em atividade cultural art ix d o devido_processo_legal substantivo art liv e
a laicidade de estado art i f a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional art xxiv g o pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico art i e h o direito a liberdade de
aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber art ii assinalar que tentar vedar o aprendizado de genero e sexualidade em escola poder acarretar grave problema para a educacao o primeiro e a censura pois o art
ix de cf assegurar ser livre a expressao de atividade intelectual artistico cientificar e de comunicacao independentemente de censura ou licenca esse preceito conjugar se com o art segundo o qual e vedar todo e qualquer censura de natureza politica ideologico
e artistico argumentar que falar sobre genero e orientacao sexual em escola e atentar para a protecao de crianca adolescente e jovem que diariamente sofrer todo o tipo de preconceito debater esse tema ter o sentido de incluir sujeitar tradicionalmente excluir
mulher transexual bissexual lesbica assexuais homossexual indigena negro e negro e trazer visibilidade a mecanismo de opressao a que se encontrar sujeitar enfatizar que uma escola sem liberdade sem pluralidade sem diversidade sem inclusao sem democracia e a escola de pensamento
unico de segregacao de discriminacao e de repressao esse modelo de escola e marca caracteristica de regime autoritario de uma sociedade que se assentar sob um sistema de desigualdade e de exclusao e que nao permitir a educacao como praticar transformador
que consolidar ideal democratico de igualdade e valorizacao de diferenca requerer a suspensao cautelar de de art de lei organico de municipio de foz de iguacu incluido por emenda n e em merito a declaracao de inconstitucionalidade de norma em o
ministro dias_toffoli entao relator conceder medida_cautelar ad referendum de plenario suspender a eficacia de dispositivo impugnar em informacao prestar em a camara_municipal de foz de iguacu reportar se ao parecer n de respectivo diretoria juridico e ao parecer n de instituto
brasileiro de administracao municipal por qual se opinar por inconstitucionalidade de proposta de emenda a lei organico em questao acrescentar que a comissao de legislacao justica e redacao e a comissao de educacao cultura esporte saude assistencia social e defesa de
cidadao emitir parecer favoravel a materia ao que o projeto apo debater e aprovar ir promulgar em a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por procedencia de acao em seguinte termo constitucional artigo de lei organico de municipio de foz de iguacu pr que
proibir a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina ou atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou a expressao orientacao sexual usurpacao de competencia legislativo de uniao para editar
norma geral sobre educacao e ensino artigo inciso xxiv e inciso ix de constituicao_da_republica ofensa ao principiar constitucional de pluralismo de ideia e concepcao pedagogico direito a liberdade de orientacao sexual como emanacao de principiar de dignidade_da_pessoa_humana precedente de supremo_tribunal_federal o
estado brasileiro nao tolerar qualquer forma de discriminacao o combate ao preconceito estender se a todo a sociedade e por conseguinte ao ambito educacional manifestacao por procedencia de pedido formular em inicial em a acao vir me distribuir em forma de
art de em a procurador geral de republicar opinar por procedencia de pedido em parecer com a seguinte ementa constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei organico de municipio de foz de iguacu pr incluido por emenda a lei organico municipal n de
de maio de diretor e base de educacao nacional competencia legislativo de uniao cf arts xxiv e ix proibicao antecipado e generico a abordagem de tema relacionado a genero ideologia de genero e orientacao sexual em escola de municipio vedacao de
conduta ao corpo docente e a administracao escolar limitacao prever de manifestacao docente afronta a igualdade de genero art caput desrespeito a liberdade de ensino ao pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico e a gestao democratico de ensino publicar cf
art ii iii e ver ofensa a laicidade de estado cf art i usurpar competencia de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional art xxiv e art ix de constituicao_federal dispositivo de lei municipal que vedar em rede
municipal de ensino a veiculacao de conteudo relacionar a ideologia de genero bem como a utilizacao de termo genero ou de expressao orientacao sexual nao se compatibilizar com o principio constitucional que conformar a educacao nacional o qual assegurar a liberdade
de ensinar e divulgar o pensamento a arte e o saber o pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico e a gestao democratico de ensino publicar art ii iii e ver norma municipal que limitar o conteudo de manifestacao docente em
ambiente escolar em que se referir a questao de genero e orientacao sexual norma que busca obstar a proprio discussao pedagogico de tema de genero viola o direito_fundamental a igualdade de genero cf art caput porquanto reforcar o paradigma heteronormativo e
rejeitar a diversidade sexual que e fato de vida independentemente de vontade e de concepcao de religioso legislador e demais agentes_publicos afronta a laicidade de estado cf art i norma que proibir a discussao de tema relacionado a genero e orientacao
sexual em ambiente escolar guiar por perspectiva moral de fundo religioso parecer por conhecimento de acao e em merito por procedencia de pedido e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a cada um de ministro de supremo_tribunal_federal art de lei
n c c o inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parana v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator o objeto de presente acao de controlo abstrato referir se a validade de norma de lei organico
de foz de iguacu por qual se proibir em todo a dependencia de instituicao de rede municipal de ensino a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que
tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual de art acrescer por emenda a lei organico municipal n em o ministro dias_toffoli entao relator conceder medida_cautelar ad referendum de plenario suspender a eficacia de dispositivo impugnar
em decisao com a seguinte fundamentacao decidir em analisar perfunctoria de causa parecer me equivocar a disposicao via lei municipal acercar de conteudo curricular e orientacao pedagogico em escola de rede municipal de ensino com efeito a lei municipal ora em
analisar proibir em ambiente escolar manter por municipalidade a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou
orientacao sexual a constituicao_federal sobre o tema educacao preconizar o que seguir art competir a uniao a estado e ao distrito_federal legislar concorrentemente sobre ix educacao cultura ensino desporto ciencia tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovacao art a uniao o estado o
distrito_federal e o municipio organizar em regime de colaboracao seu sistema de ensino a uniao organizar o sistema federal de ensino e o de territorio financiar a instituicao de ensino publicar federal e exercer em materia educacional funcao redistributiva e supletivo
de forma a garantir equalizacao de oportunidade educacional e padrao minimo de qualidade de ensino mediante assistencia tecnica e financeiro a estado ao distrito_federal e a municipio art a lei estabelecer o plano nacional de educacao de duracao decenal com o
objectivo de articular o sistema nacional de educacao em regime de colaboracao e definir diretor objetivo meta e estrategia de implementacao para assegurar a manutencao e desenvolvimento de ensino em seu diverso nivel etapa e modalidade por meio de acao integrar
de poder publico de diferente esfera federativo que conduzir a i erradicacao de analfabetismo ii universalizacao de atendimento escolar iii melhoria de qualidade de ensino iv formacao para o trabalho v promocao humanistico cientificar e tecnologico de pai ver estabelecimento de
meta de aplicacao de recursos_publicos em educacao como proporcao de produto interno bruto assim e que em tocante ao tema educacao caber a uniao a edicao de norma geral que estruturarao o sistema nacional de educacao e orientar a demais esfera
federativo em implementacao de objetivo e valor tracado por constituinte em intuito e que o legislador federal exercer sua competencia constitucional para editar norma geral em materia de educacao editar a lei n lei de diretor e base de educacao nacional
que preceituar o que seguir art a uniao incumbir se a de i elaborar o plano nacional de educacao em colaboracao com o estado o distrito_federal e o municipio iv estabelecer em colaboracao com o estado o distrito_federal e o municipio
competencia e diretor para a educacao infantil o ensino fundamental e o ensino medio que nortearao o curriculo e seu conteudo minimo de modo a assegurar formacao basico comum art o curriculo de educacao infantil de ensino fundamental e de ensino
medio dever ter base nacional comum a ser complementar em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificado exigir por caracteristica regional e local de sociedade de cultura de economia e de educandos e certo que
tema concernente a conteudo curricular e politica de orientacao pedagogico configurar necessariamente ferramenta para a consecucao de plano nacional de educacao que segundo determinar a constituicao_federal dever ser orquestrar conduzir por uniao em prol de melhoria de qualidade de ensino e
de formacao humanistico de educandos de outro relevante escopo de educacao elencados por cf conquanto o estado e municipio deter competencia para suplementar a legislacao federal e adaptar a a sua realidade local aquilo que ir peculiar ao seu sistema de
ensino nao poder a entidade federativo menor dispor de modo contrariar ao quanto estabelecer em legislacao federal essa ir a conclusao a qual tambem chegar o ministro roberto_barroso que ao se deparar com norma municipal com conteudo similar ao dispositivo que
aqui analisar suspender liminarmente sua vigencia com a seguinte fundamentacao de acordo com a constituicao de competir privativamente a uniao dispor sobre a diretor e base de educacao nacional cf art xxiv competir lhe ainda estabelecer norma geral sobre a materia
a ser complementar por estado em ambito de sua competencia normativo concorrente cf art ix caber por fim a municipio suplementar a norma federal e estadual cf art ii como ja ter a oportunidade de explicitar legislar sobre a diretor de
educacao significar dispor sobre a orientacao e sobre o direcionamento que dever conduzir a acao em materia tratar de base de ensino implicar por sua vez prever o alicerce que servir de apoio a educacao o elemento que lhe dar sustentacao
e que lhe conferir coesao ocorrer que a constituicao estabelecer expressamente como diretor para a organizacao de educacao a promocao de pleno desenvolvimento de pessoa de desenvolvimento humanistico de pai de pluralismo de ideia bem como de liberdade de ensinar e
de aprender cf art art ii e iii art a norma impugnar vedar a adocao de politica educacional que tratar de genero ou de orientacao sexual e proibir atar mesmo que se utilizar tal termo suprimir portanto campo de saber de
sala de aula e de horizonte informacional de crianca e jovem interferir sobre a diretor que segundo a proprio constituicao dever orientar a acao em materia de educacao ao legislar em tal termo o municipio dispor portanto sobre materia objeto de
competencia privativo de uniao sobre a qual dever se abster de tratar de modo sequer ser possivel defender que a lei municipal decorrer apenas de exercicio de competencia normativo suplementar por parte de municipio de paranagua cf art ii ainda que
se vir a admitir a possibilidade de exercicio de competencia suplementar em materia seu exercicio jamais poder ensejar a producao de norma antagonico a diretor constante de lei presente portanto o fumus_boni_iuris em tocante a usurpacao de competencia de uniao para
legislar fundamento suficiente para a concessao de liminar ademais paralelamente a plausibilidade de direito invocar vislumbrar ainda o perigo em manutencao de vigencia de norma de fato a supressao de conteudo curricular e medida grave que atingir diretamente o cotidiano de
aluno e professor em rede municipal de ensino com consequencia evidentemente danoso ante a submissao em tenro idade a proibicao que suprimir parte indispensavel de seu direito ao saber utilizar me de modo de possibilidade conceder por art de lei federal
n para conceder a medida_cautelar pleitear ad referendum de plenario suspender a eficacia o de art de lei organico de municipio de foz de iguacu pr incluido por emenda a lei organico municipal n de de maio de a acao esta
instruir com a informacao de orgao de qual emanar a lei estadual impugnar e com o pronunciamento de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica por que converter o referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito procedimento que vir ser adotar por este
plenario por economia processual assim por exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual de estado de paraiba feriado estadual a bancario e economiarios violacao ao principiar de isonomia desvio de finalidade instituicao de descanso remunerar a categoria especificar sob o pretexto de instituicao de
feriado ofensa ao art i de cf competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade material e formal reconhecer proposta de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito considerar a nao complexidade de questao de
direito em discussao e a instrucao de feriado somente a bancario e economiarios sem discrimen razoavel configurar ofensa ao principiar constitucional de isonomia inconstitucionalidade material reconhecer lei estadual que a pretexto de instituir feriado conceder beneficiar de descanso remunerar a categoria
de bancario e economiarios incorrer em desvio de finalidade e viola a competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade formal reconhecer acao direto conhecido e julgar procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade n pb relator o ministro alexandre_de_moraes dje a edicao
de norma sobre diretor e base de educacao nacional competir privativamente a uniao por disposto em inc xxiv de art de constituicao_da_republica art competir privativamente a uniao legislar sobre xxiv diretor e base de educacao nacional estado municipio e distrito_federal poder
legislar sobre educacao desde que respeitado a baliza fixar por constituicao_federal e em termo de legislacao nacional formular por uniao e o que se estabelecer em seguinte dispositivo constitucional art competir a uniao a estado e ao distrito_federal legislar concorrentemente sobre
ix educacao cultura ensino desporto ciencia tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovacao em ambito de legislacao concorrente a competencia de uniao limitar se a a estabelecer norma geral a competencia de uniao para legislar sobre norma geral nao excluir a competencia suplementar
de estado a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional haver de ser exercido em sentido de definir a norma geral de educacao e ensino em sentido por exemplo ensinar jose afonso de silva a
constituicao ir a vez redundante por exemplo em art xxiv de como privativo de uniao legislar sobre diretor e base de educacao nacional enquanto em art ix c c o declarar caber lhe legislar sobre norma geral de educacao nao haver
em incoerencia como poder parecer legislar sobre diretor e base de educacao nacional e legislar sobre norma geral de educacao somar em fundo a mesmo coisa a tradicao arrastar o educador de constituinte a manter a regra que vir de que
dar competencia a uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional mas tambem nao poder deixar de incluir em competencia concorrente legislar sobre educacao situacao em que a uniao so ter poder para fixar norma geral comentario contextual a
constituicao sao_paulo malheiros p a lei n definir a diretor e base de educacao nacional tender se em seu art que a educacao e dever de familia e de estado inspirar em principio de liberdade e em ideal de solidariedade humano
e ter por finalidade o pleno desenvolvimento de educar seu preparo para o exercicio de cidadania e sua qualificacao para o trabalho em art se expressar o principio que reger o ensino em pai art o ensino ser ministrar com base
em seguinte principio i igualdade de condicao para o acesso e permanencia em escola ii liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar a cultura o pensamento a arte e o saber iii pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico iv respeito
a liberdade e apreco a tolerancia v coexistencia de instituicao publicar e privado de ensino ver gratuidade de ensino publicar em estabelecimento oficial vii valorizacao de profissional de educacao escolar viii gestao democratico de ensino publicar em forma de lei e
de legislacao de sistema de ensino ix garantia de padrao de qualidade x valorizacao de experiencia extraescolar xi vinculacao entre a educacao escolar o trabalho e a praticar social xii consideracao com a diversidade etnico racial xiii garantia de direito a
educacao e a aprendizagem ao longo de vida alar de se estruturar o sistema escolar publicar por lei n ser efetivar valor constitucional fundamental para o desenvolvimento de crianca e de adolescente em processo formativo que se desenvolver em vida familiar
em convivencia humano em trabalho em instituicao de ensino e pesquisa em movimento social e organizacao de sociedade_civil e em manifestacao cultural art caber a uniao a elaboracao de plano nacional de educacao em colaboracao com o estado o distrito_federal e
o municipio inc i de art de lei n instituir se o conselho nacional de educacao com funcao normativo e de supervisao de art a municipio cumprir organizar manter e desenvolver o orgao e instituicao oficial de seu sistema de ensino
integrar o a politica e plano educacional de uniao e de estado e baixar norma complementar para o seu sistema de ensino o estabelecimento de ensino ter autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagogico com participacao de corpo docente dever
ser respeitado a norma de sistema nacional inc i de art e inc i de art entre o objetivo de lei de diretor e base de educacao nacional esta o de conferir maior eficacia ao principiar de protecao integral de crianca
e de adolescente o que se revelar de seguinte dispositivo art o estabelecimento de ensino respeitado a norma comum e a de seu sistema de ensino ter a incumbencia de ix promover medida de conscientizacao de prevencao e de combate a
todo o tipo de violencia especialmente a intimidacao sistematico bullying em ambito de escola x estabelecer acao destinar a promover a cultura de paz em escola xi promover ambiente escolar seguro adotar estrategia de prevencao e enfrentamento ao uso ou dependencia
de droga a educacao basico dever ter por finalidade o desenvolvimento de educar e a formacao indispensavel para o exercicio de cidadania art de lei n quanto ao programa de ensino em lei n se impor que o curriculo de educacao
infantil e de ensino fundamental e medio dever ter base nacional comum a ser complementar em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificado exigir por caracteristica regional e local de sociedade de cultura de economia
e de educandos em lei de diretor e base de educacao nacional ser exigir componente curricular obrigatorio em educacao basico a exemplo i lingua portugues e matematica mundo fisico e natural realidade social e politica de brasil de art ii arte
especialmente em sua expressao regional de art iii educacao fisico de art iv historiar a abranger a contribuicao de diferente cultura e etnia para a formacao de povo brasileiro especialmente de matriz indigena africano e europeu de art v conteudo relativo
a direitos_humanos e a prevencao de todo a forma de violencia contra a crianca e o adolescente de art por art aquela lei se determinar que o conteudo curricular de educacao basico dever observar a seguinte diretor i a difusao de
valor fundamental ao interesse social a direito e dever de cidadao de respeito ao bem comum e a ordem democratico ii consideracao de condicao de escolaridade de aluno em cada estabelecimento iii orientacao para o trabalho iv promocao de desporto educacional
e apoio a praticar desportivo nao formal o ensino fundamental obrigatorio tambem ter por objectivo a formacao basico de cidadao por fortalecimento de vinculo de familia de laco de solidariedade humano e de tolerancia reciprocar em que se assentar a vida
social a legislacao estabelecer que a inclusao de novo componente curricular de carater obrigatorio em base nacional comum curricular depender de aprovacao de conselho nacional de educacao e de homologacao por ministro de educacao de art em norma de de art
de lei organico de municipio de foz de iguacu acrescido por emenda n se estabelecer norma que afronta ao inc xxiv de art e ao inc ix de art de constituicao_da_republica por invadir a competencia de uniao em disciplina geral sobre
educacao ao vedar a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual o municipio ultrapassar
a baliza constitucional por qual lhe e autorizar tao somente a complementacao normativo para atendimento de peculiaridade local adentrar em conteudo a ser ministrar em instituicao de ensino materia de alcada de uniao por tocar diretor e base de educacao como
destacado por advocacia_geral_da_uniao a disposicao impugnar verso portanto sobre tema pertinente a diretor e base de educacao nacional isso porque a disciplina concernente a assunto que poder constar de diretor curricular demanda tratamento uniforme em todo o pai de modo que
dever ser veicular por norma de carater nacional tambem a procuradoria_geral_da_republica anotar em seu parecer que ao acrescentar o dispositivo aqui impugnar a lei organico de municipio de foz de iguacu pr instituir em sistema de educacao municipal proibicao de veiculacao
de conteudo e de utilizacao de termo e expressao nao constante de norma editar por ente politicar central lei n o legislador municipal invadir a esfera de competencia constitucionalmente reservar a uniao extrapolar a mero regulamentacao de assunto de interesse local
em acordao de relatoria de ministro celso_de_mello este supremo tribunal concluir que o estado membro e o distrito_federal nao poder mediante legislacao autonomo agir ultra ver transgredir a legislacao fundamental ou de principio que a uniao federal fazer editar em desempenho
legitimar de sua competencia constitucional e de cujo exercicio derivar o poder de fixar validamente diretor e base geral pertinente a determinado materia educacao e ensino em especie acao_direta_de_inconstitucionalidade n mc df dj de conferir se tambem como exemplo o seguinte
precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade art e de adct de constituicao de estado de minas_gerais instituicao de ensino superior criar por estado e manter por iniciativa privado supervisao pedagogico de conselho estadual de educacao alcance ofensa ao artigo xxiv de constituicao_federal inconstitucionalidade formal emenda_constitucional
estadual alteracao substancial nao caracterizacao acao direto julgar procedente modulacao de efeito acao nao conhecido quanto a e de artigo e ao de art todo de adct de constituicao de estado de minas_gerais uma vez que esse dispositivo de natureza transitorio
ja exaurir seu efeito a modificacao de artigo de adct de constituicao mineiro por emenda_constitucional estadual nao gerar alteracao substancial de norma ausencia de prejudicialidade de presente acao direto o alcance de expressao supervisao pedagogico contido em inciso ii de art
de adct de constituicao estadual de minas_gerais ir alar de mero controlo de conteudo academico de curso de instituicao superior privado mineiro em verdade a aplicacao de dispositivo interferir em proprio reconhecimento e credenciamento de curso superior de universidade que ser
atualmente em sua integralidade privado pois extinto o vincular com o estado de minas_gerais o simples fato de a instituicao de ensino superior ser manter ou administrar por pessoa fisico ou juridico de direito privado bastar a sua caracterizacao como instituicao
de ensino privado e por conseguinte sujeito ao sistema federal de ensino portanto a instituicao de ensino superior originalmente criar por estado de minas_gerais mas de desvinculado apo a constituicao estadual de e ser agora manter por iniciativa privado nao pertencer
ao sistema estadual de educacao e consequentemente nao estar subordinado ao conselho estadual de educacao em especial em que tanger a criacao ao credenciamento e descredenciamento e a autorizacao para o funcionamento de curso invadir a competencia de uniao para legislar
sobre diretor e base de educacao a norma estadual que ainda que de forma indireto subtrair de ministerio de educacao a competencia para autorizar reconhecer e credenciar curso em instituicao superior privado inconstitucionalidade formal de art ii de constituicao de estado
de minas_gerais que se reconhecer por invasao de competencia de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao art xxiv de cf inconstitucionalidade por arrastamento de e de mesmo art inserir por emenda_constitucional estadual a autorizacao o credenciamento e o
reconhecimento de curso superior de instituicao privado ser regular por lei federal lei de diretor e base de educacao portanto a presente decisao nao abranger a instituicao de ensino superior estadual criar e manter por estado de minas_gerais art iv c
c art i e ii de lei tender em vista o excepcional interesse social consistente em fato de que milhar de estudante frequentar e frequentar curso oferecer por instituicao superior manter por iniciativa privado em estado de minas_gerais e deferir a
modulacao de efeito de decisao art de lei a fim de que ser considerar valido o ato diploma certificado certidao etc praticar por instituicao superior de ensino atingido por essa decisao atar a presente data sem prejuizo de ulterior exercicio por
ministerio de educacao de sua atribuicao legal em relacao a essa instituicao superior acao_direta_de_inconstitucionalidade n mg relator ministro joaquim barbosa dje de constitucional educacao lei de diretor e base de educacao lei de competencia legislativo concorrente cf art competencia estadual concorrente
nao cumulativo ou suplementar e competencia concorrente estadual cumulativo i o art de cf compreender competencia estadual concorrente nao cumulativo ou suplementar art e competencia estadual concorrente cumulativo art em primeiro hipotese existente a lei federal de norma geral art poder
o estado e o df em uso de competencia suplementar preencher o vazio de lei federal de norma geral a fim de afeicoar a a peculiaridade local art em segundo hipotese poder o estado e o df inexistente a lei federal
de norma geral exercer a competencia legislativo pleno para atender a sua peculiaridade art sobrevir a lei federal de norma geral suspender esta a eficacia de lei estadual em que lhe ir contrariar art ii a lei de de estado de
sao_paulo ir alar de competencia estadual concorrente nao cumulativo e cumulativo por que afrontar a constituicao_federal art xxiv e art ix e iii acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente declarar a inconstitucionalidade de lei de estado de sao_paulo acao_direta_de_inconstitucionalidade n sp relator o ministro
carlos velloso dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_cautelar deferir e referendar por plenario de supremo_tribunal_federal art de lei n de mato_grosso titulo obtido em pais integrante de mercosul para progressao funcional de servidor publicar estadual proposicao legislativo parlamentar viciar formal de iniciativa competencia
privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional acao direto julgar procedente art de lei n de mato_grosso decorrente de projeto de lei de iniciativa parlamentar criterio de progressao funcional de servidor de mato_grosso materia referente a
regime juridico de servidor publico de estado sujeito a reserva de iniciativa de chefe de poder_executivo estadual afronta ao disposto em inc ii de de art de constituicao_da_republica precedente norma que permitir aumento de remuneracao de servidor publico contemplar por eventual
progressao funcional afronta a iniciativa privativo de chefe de poder_executivo estadual para a deflagracao de respectivo processo_legislativo em termo de al a de inc ii de de art de constituicao_da_republica precedente e inconstitucional ato_normativo estadual em qual se disciplinar aspecto pertinente
a legislacao sobre diretor e base de educacao nacional por usurpacao de competencia legislativo privativo de uniao precedente acao direto julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de art de lei n de mato_grosso acao_direta_de_inconstitucionalidade n mt de minha relatoria dje de
competencia normativo diretor e base de educacao ato estadual inconstitucionalidade em forma de jurisprudencia de supremo competir a uniao legislar sobre diretor e base de educacao nacional artigo inciso xxiv de constituicao_federal incluir a disciplina relativo a confeccao emissao e registro
de diploma por instituicao de ensino superior acao_direta_de_inconstitucionalidade n sp relator o ministro marco_aurelio dje de tambem materialmente e de se registrar que a norma impugnar contrariar o principiar de isonomia caput de art de constituicao_da_republica ao estabelecer para professor e
estudante de rede publicar de ensino de municipio de foz de iguacu vedacao a abordagem de tema nao havido como legitimar em lei de diretor e base de educacao nacional e certamente contrariar a principio constitucional ser tambem desobedecer o direito_fundamental
a liberdade de catedra e a garantia de pluralismo de ideia expor em incs ii e iii de art de constituicao_da_republica art o ensino ser ministrar com base em seguinte principio ii liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento
a arte e o saber iii pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico e coexistencia de instituicao publicar e privado de ensino sobre o tema haver decisao por qual deferir medidas_cautelares em acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade em supremo_tribunal_federal adpf n relator min
roberto_barroso dje de adpf n relator min roberto_barroso dje de adpf n relator min edson_fachin dje de adpf n ser realcar que este supremo tribunal assentar a proibicao de discriminacao de qualquer natureza em razao de sexo genero ou orientacao sexual
proibicao de discriminacao de pessoa em razao de sexo ser em plano de dicotomia homem mulher genero ser em plano de orientacao sexual de cada qual de a proibicao de preconceito como capitular de constitucionalismo fraternal homenagem ao pluralismo como valor
socio politicar cultural liberdade para dispor de proprio sexualidade inserir em categoria de direitos_fundamentais de individuo expressao que e de autonomia de vontade direito a intimidade e a vida privado clausular petreo o sexo de pessoa salvo disposicao constitucional expressar ou
implicito em sentido contrariar nao se prestar como fator de desigualacao juridico proibicao de preconceito a luz de inciso iv de art de constituicao_federal por colidir frontalmente com o objectivo constitucional de promover o bem de todo silenciar normativo de carta
magno a respeito de concreto uso de sexo de individuo como saque de kelseniana norma geral negativo segundo a qual o que nao estar juridicamente proibido ou obrigar esta juridicamente permitir reconhecimento de direito a preferencia sexual como direto emanacao de
principiar de dignidade_da_pessoa_humana direito a auto estimar em mais elevado ponto de consciencia de individuo direito a busca de felicidade salto normativo de proibicao de preconceito para a proclamacao de direito a liberdade sexual o concreto uso de sexualidade fazer parte
de autonomia de vontade de pessoa natural empirico uso de sexualidade em plano de intimidade e de privacidade constitucionalmente tutelado autonomia de vontade clausular petreo acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator min ayres britto dje de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de de art
de lei organico de municipio de foz de iguacu acrescer por emenda n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parana relator min carmen_lucia reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes e outro a s intdo a s camara_municipal de foz de iguacu adv a s sem
representacao em auto v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_comunista_do_brasil com pedido de medida_cautelar em que se questionar a constitucionalidade de de art de lei organico de municipio de foz de iguacu pr
com redacao dar por emenda_constitucional estadual que vedar em suma a aplicacao de chamado ideologia de genero em ambito de instituicao de rede de ensino municipal eis o teor de norma impugnar art ficar vedado em todo a dependencia de instituicao
de rede municipal de ensino a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual em
sintese alegar a parte autor que a norma atacar contrariar dispositivo de constituicao_da_republica concernente ao principiar de construcao de uma sociedade livre justo e solidario art i ao direito a igualdade art caput a vedacao a censura em atividade cultural art
ix ao devido_processo_legal substantivo art liv a laicidade de ideia e de concepcao pedagogico art i e ao direito a liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber art ii submeter a acao a julgamento
virtual a ministro relator carmen_lucia conhecer de adpf e votar por sua procedencia declarar a inconstitucionalidade de de art de lei organico de municipio de foz de iguacu com redacao dar por emenda e o breve relatorio acompanhar integralmente o voto
de eminente relator em caso em analisar a impugnacao formular em inicial ter por objeto ato legislativo editar por municipio de foz de iguacu dispor sobre a vedacao em todo a dependencia de instituicao de rede municipal de ensino a adocao
divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual a materia nao e novo em julgamento de
adpf de minha relatoria ocorrer em sessao virtual de a ainda pendente de publicacao o tribunal declarar por unanimidade a incompatibilidade de lei de municipio de novo gama go que proibir a utilizacao em escola municipal de material didatico que conter
ideologia de genero sobre o tema destacar que a premissa basico de estado constitucional e a existencia de complementaridade entre democracia e estado_de_direito pois enquanto a democracia consubstanciar se em governo de maioria basear em soberania popular o estado_de_direito consagrar a
supremacia de norma constitucional editar por poder constituinte originario o respeito a direitos_fundamentais e o controlo jurisdicional de poder estatal nao so para protecao de maioria mas tambem e basicamente de direito de minoria lawrence baum a suprema_corte americano rio_de_janeiro forense
universitario p jean rivero a modo de sintesis in vario autor tribunales constitucionales europeu y derechos fundamentales madri centro de estudio constitucionales p e ss francois luchaire ler conseil constitutionnel paris economico p e ss pierre bom a legitimite du conseil
constitucionnel francais in vario autor legitimidade e legitimacao de justica constitucional coimbra coimbra editor p e ss joseph m bessette democracia deliberativo o principiar de maioria em governo republicano in vario autor a constituicao norte americano rio_de_janeiro forense universitario p e
ss robert a goldwin william schambra a orgs a constituicao norte americano rio_de_janeiro forense universitario p augusto cerri corso di giustizia costituzionale ed milao giuffre p o exercicio de jurisdicao_constitucional basear se em necessidade de respeito absoluto a constituicao_federal haver em
evolucao de democracia moderno a imprescindivel necessidade de proteger a efetividade de direito e garantia fundamental em especial de minoria pois como recordar jorge miranda o irrestrito dominio de maioria poder vulnerar o conteudo essencial aquele direito tal como o principiar
de liberdade poder recusar qualquer decisao politica sobre a sua modulacao em dez ano de funcionamento de tribunal constitucional in vario autor legitimidade e legitimacao de justica constitucional coimbra coimbra editor p o fundamento basico de legitimidade material de atuacao de
suprema_corte em molde de de artigo de constituicao_federal esta em necessidade de consagracao e efetivacao de um rol de principio constitucional basico e direitos_fundamentais tendente a limitar e controlar o abuso de poder de proprio estado por acao ou omissao a
consagracao de direito e liberdade fundamental e de principio basico de igualdade e de legalidade como regente de estado contemporaneo pois em estado onde o respeito a efetividade de direitos_humanos fundamental nao ir prioridade a verdadeiro democracia inexistir como ensinar por
norberto bobbio sem respeito a liberdade civil a participacao de povo em poder politicar e um engano e sem essa participacao popular em poder estatal a liberdade civil ter pouco probabilidade de durar igualdad y libertad barcelona paidos p o exercicio
de jurisdicao_constitucional por esta suprema_corte portanto ter como ponto fundamental a defesa de valor constitucional basico afirmar livremente por povo em assembleia nacional constituinte em especial a defesa de direito e garantia fundamental de todo de maneira igualitario e sem qualquer
discriminacao entre grupo majoritario e minoritario pois conforme importante advertencia fazer por walter berns ao comentar o principio fundador de constituicao norte americano a regra de maioria so poder ser justificado se o homem ser igual e ele so ser igual
em posse de direito uma politica de igualdade portanto precisar ser uma politica preocupado com direito consequentemente a regra de maioria so e legitimar se em praticar a maioria respeitar o direito de minoria a constituicao assegurar esse direito in vario
autor a constituicao norte americano rio_de_janeiro forense universitario p para o caso em analisar importar ressaltar que a constituicao_federal atribuir a uniao competencia para legislar sobre diretor e base de educacao nacional condicionar a atuacao legislativo de estado membro sobre questao
especificar relacionado ao tema a edicao de lei_complementar autorizadora art competir privativamente a uniao legislar sobre xxiv diretor e base de educacao nacional paragrafar unico lei_complementar poder autorizar o estado a legislar sobre questao especificar ds materia relacionado em artigo em
complemento a constituicao tambem conferir primazia a uniao ao imputar lhe a competencia para estabelecer norma geral sobre educacao e ensino reservar a estado e ao distrito_federal um espaco de competencia suplementar consistente em poder de formular norma que desdobrar o
conteudo de principio ou norma geral ou que suprir a ausencia ou omissao de jose afonso de silva curso de direito_constitucional positivo 30 ed sao_paulo malheiros p e a municipio apenas a possibilidade de suplementar a legislacao federal e a estadual
em que caber e em conformidade com seu interesse local art competir a uniao a estado e ao distrito_federal legislar concorrentemente sobre ix educacao cultura ensino desporto ciencia tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovacao em ambito de legislacao concorrente a competencia de
uniao limitar se a a estabelecer norma geral a competencia de uniao para legislar sobre norma geral nao excluir a competencia sumplementar de estado inexistir lei federal sobre norma geral o estado exercer a competencia legislativo pleno para atender a sua
peculiaridade a superveniencia de lei federal sobre norma geral suspender a eficacia de lei estadual em que lhe ir contrariar art competir a municipio ii suplementar a legislacao federal e estadual em que caber de forma a reparticao de competencia desenhar
em texto constitucional exigencia de estrutura federal para assegurar o convivio de ordenamento que compor o estado federal em dizer de raul machado horta direito_constitucional 5 ed belo horizonte del rey p expressamente cominar a uniao a edicao de legislacao sobre
a diretor e base de educacao nacional art xxiv alar de relacionar a educacao e o ensino como tema de competencia concorrente entre uniao estado e distrito_federal art ix cf em sentido adir mc ref rel min edson_fachin tribunal_pleno dje de
adir rel min luiz_fux tribunal_pleno dje de adir rel min carlos velloso tribunal_pleno dj adir rel min mauricio correa tribunal_pleno dj em exercicio de competencia legislativo constitucionalmente assegurar a uniao editar a lei mediante a qual ir fixar diretor e base
de educacao nacional entre a qual em conformidade com o arts ii e iii e de constituicao_federal destacar se a promocao de pleno desenvolvimento de educar cujo preparo para o exercicio de cidadania e qualificacao para o trabalho impor a observancia
de principio de liberdade de aprender ensinar pesquisar e digulgar o pensamento de pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico e de promocao humanistico cientificar e tecnologico de pai constituicao_federal art a educacao direto de todo e dever de estado e
de familia ser promovisa e incentivar com a colaboracao de sociedade visar ao pleno desenvolvimento de pessoa seu preparo para o exercicio de cidadania e sua qualificacao para o trabalho art o ensino ser ministrar com base em seguinte principio ii
liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber iii pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico art a lei estabelecer o plano nacional de educacao de duracao decenal com o objectivo de articular o sistema
nacional de educacao em regime de colaboracao e defiir diretor objetivo meta e estrategia de implementacao para assegurar a manutencao e desenvolvimento de ensino em seu diverso nivel etapa e modalidade por meio de acao integrar de poder publico de diferente
esfera federativo que conduzir a v promocao humanistico cientificar e tecnologico de pai lei art a educacao dever de familia e de estado inspirar em principio de liberdade e em ideal de solidariedade humano ter por finalidade o pleno desenvolvimento de
educar seu preparo para o exercicio de cidadania e sua qualificacao para o trabalho art o ensino ser ministrar com base em seguinte principio ii liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar a cultura o pensamento a arte e o saber
iii pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico iv respeito a liberdade e apreco a tolerancia em contexto o municipio nao dispor de competencia legislativo para a edicao de norma que tratar de curriculo conteudo programatico metodologia de ensino ou modo
de exercicio de atividade docente a eventual necessidade de suplementacao de legislacao federal com ver a regulamentacao de interesse local jamais justificar a edicao de proibicao a conteudo pedagogio nao correspondente a diretor fixar em lei a proibicao de divulgacao de
conteudo em atividade de ensino em estabelecimento educacional em molde efetivar por lei municipal impugnar implicar ingerencia explicitar de poder_legislativo municipal em curriculo pedagogio ministrar por instituicao de ensino vincular ao sistema nacional de educacao art de cf c c lei
federal e consequentemente submetido a disciplina de lei federal lei de diretor e base de educacao nacional de forma alar de disciplinar materia que em razao de necessidade de tratamento uniforme em todo o pai e de competencia privativo de uniao
art xxiv de cf o de art de lei organico de municipio de foz de iguacu pr com redacao dar por emenda_constitucional estadual exceder de raio de competencia suplementar reconhecer a municipio ao contrariar o sentido expresso em diretor e base
de educacao nacional estatuidos por uniao art ii de cf reconhecer portanto a inconstitucionalidade formal de lei impugnar sob a otica material ao proibir em todo a dependencia de instituicao de rede municipal de ensino a adocao divulgacao realizacao ou organizacao
de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual a norma municipal impugnar violar o principio atinente a liberdade de aprender
ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber art ii de cf e ao pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico art iii de cf regente de ministracao de ensino em pai amplamente reconduziveis a proibicao de censura
em atividade cultural em geral e consequentemente a liberdade_de_expressao art ix de cf de fato historicamente a liberdade de discussao a amplo participacao politica e o principiar democratico estar interligar com a liberdade_de_expressao george williams engineers i dead long live the
engineers in constitutional law second seriar ian d loveland capitular ronald dworkin o direito de liberdade a leitura moral de constituicao norte americano martins fonte harry kalven jr the new york time casar a notar on the central meaning of the
first amendment in constitutional law second seriar ian d loveland capitular que ter por objeto nao somente a protecao de pensamento e ideia mas tambem opiniao crenca realizacao de juizo de valor e criticar em sentido de garantir a real participacao
de cidadao em vida coletivo tribunal constitucional espanhol s de de febrero fj s de de junio fj s de de enero ffjj y a constituicao proteger a liberdade_de_expressao em seu duplo aspecto o positivo que e exatamente o cidadao poder
se manifestar como bem entender e o negativo que proibir a ilegitimo intervencao de estado por meio de censura prever a liberdade_de_expressao em seu aspecto positivo permitir posterior responsabilidade civel e criminal por conteudo difundir alar de previsao de direito de
resposta em entanto nao haver permissivo constitucional para restringir a liberdade_de_expressao em seu sentido negativo ou ser para limitar preventivamente o conteudo de liberdade de pensamento em razao de uma conjectura sobre o efeito que certo conteudo poder ver a ter
junto ao publicar em caso de norma municipal impugnar esta presente o traco marcante de censura prever com seu carater preventivo e abstrato o dispositivo objetivo interditar o conteudo que se pretender supostamente prejudicial em contexto de aprendizagem atribuir lhe repercussao
adverso que justificar a restricao em ambito de pluralismo de ideia e de concepcao pedagogico assegurar por constituicao em contexto de educacao e de ensino contudo a garantia constitucional de liberdade_de_expressao nao se direcionar somente a permissao de expressar a ideia
e informacao oficial ou a suposto verdade de maioria mas sim garantir a diferente manifestacao e defender todo a opiniao ou interpretacao politicar ideologico conflitante ou oposicionista que poder ser expressar e dever ser respeitado nao porque necessariamente ser valido mas
porque ser extremamente relevante para a garantia de pluralismo democratico cf harry kalven jr the new york time casar a notar on the central meaning of the first amendment in constitutional law second seriar ian d loveland capitular p o direito_fundamental
a liberdade_de_expressao portanto nao se direcionar somente a proteger a opiniao e interpretacao supostamente verdadeiro admiravel ou convencional mas tambem aquela que ser duvidoso exagerado condenavel satirico humoristico bem como a nao compartilhar por maioria kingsley pictures corp v regents u
s ressaltar se que mesmo a declaracao erroneo estar sob a guarda de garantia constitucional a corte europeu de direitos_humanos afirmar em diverso julgar que a liberdade_de_expressao constituir um de pilar essencial de qualquer sociedade democratico uma de condicao primordial de
seu progresso e de desenvolvimento de cada um sem prejuizo de disposto em n de artigo ela valer nao so para a informacao ou ideia acolher com favor ou considerar como inofensivo ou indiferente mas tambem para aquela que ferir chocar
ou inquietar assim o exigir o pluralismo a tolerancia e o espiritar de abertura sem o qual nao existir sociedade democratico esta liberdade tal como se encontrar consagrar em artigo de convencao esta submeter a excepcao a qual importar interpretar restritivamente
dever a necessidade de qualquer restricao estar estabelecer de modo convincente a condicao de necessario em sociedade democratico impor ao tribunal determinar se a ingerencia litigioso corresponder a uma necessidade social imperioso de outubro de a democracia nao existir e a
livre participacao politica nao florescer onde a liberdade_de_expressao ir ceifar pois esta constituir condicao essencial ao pluralismo de ideia que por sua vez e um valor estruturante para o salutar funcionamento de sistema democratico lembremo em de que em estado totalitario
em seculo passado comunismo fascismo e nazismo a liberdade de expressao comunicacao e imprensa ir suprimir e substituir por estatizacao e monopolio de difusao de ideia informacao noticiar e educacao ser por existencia de servico de divulgacao de verdade de partido
comunista pravda ser por criacao de comite superior de vigilancia italiano ou por programa de educacao popular e propaganda de nazista criar por goebbels com a extincao de multiplicidade de ideia e opiniao e consequentemente de democracia o funcionamento eficaz de
democracia representativo que pressupor a concretizacao de sistema de educacao plural e igualmente democratico assegurar por constituicao_federal exigir absoluto respeito a amplo liberdade_de_expressao possibilitar a liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber de opiniao
de criacao artistico de proliferacao de informacao de circulacao de ideia garantir se portanto o diverso e antagonico discurso e interpretacao moralista e obsceno conservador e progressista cientifico literario jornalistico ou humoristico por outro lado considerar que a norma municipal aderir
a imposicao de silenciar de censura e de modo mais abrangente de obscurantismo como estrategia discursivo dominante de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia tatiana lionco debora diniz homofobia e educacao um desafio ao silenciar brasilia
letraslivres universidade de brasilia reconhecer tambem ofensa a um de objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil relacionar a promocao de bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer ao principiar de igualdade consagrar em caput de art de
constituicao_federal segundo o qual todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza a proibicao a discriminacao em razao de sexo genero ou orientacao sexual ja ir afirmar por este supremo_tribunal_federal quando de julgamento de adir rel min ayres
britto pleno dje de de cuja ementa destacar a seguinte passagem proibicao de discriminacao de pessoa em razao de sexo ser em plano de dicotomia homem mulher genero ser em plano de orientacao sexual de cada qual de a proibicao de
preconceito como capitular de constitucionalismo fraternal homenagem ao pluralismo como valor socio politicar cultural liberdade para dispor de proprio sexualidade inserir em categoria de direitos_fundamentais de individuo expressao que e de autonomia de vontade direito a intimidade e a vida privado
clausular petreo o sexo de pessoa salvo disposicao constitucional expressar ou implicito em sentido contrariar nao se prestar como fator de desigualacao juridico proibicao de preconceito a luz de inciso iv de art 3o de constituicao_federal por colidir frontalmente com o
objectivo constitucional de promover o bem de todo silenciar normativo de carta magno a respeito de concreto uso de sexo de individuo como saque de kelseniana norma geral negativo segundo a qual o que nao estar juridicamente proibido ou obrigar esta
juridicamente permitir reconhecimento de direito a preferencia sexual como direto emanacao de principiar de dignidade_da_pessoa_humana direito a auto estimar em mais elevado ponto de consciencia de individuo direito a busca de felicidade salto normativo de proibicao de preconceito para a proclamacao
de direito a liberdade sexual o concreto uso de sexualidade fazer parte de autonomia de vontade de pessoa natural empirico uso de constitucionalmente tutelado autonomia de vontade clausular petreo de mesmo maneira a organizacao de nacoes_unidas editar o documento nascido livre
e igual orientacao sexual e identidade de genero em regime internacional de direitos_humanos born free and equal sexual orientation and gender identity in international human rights law que apontar o cinco principal topico para efetivacao de protecao legal a direito e
liberdade fundamental em virtude de orientacao sexual e identidade de genero proteger a pessoa de violencia homofobica e transfobica incluir a orientacao sexual e a identidade de genero como caracteristica protegido por lei criminal contra o odio estabelecer sistema efetivo para
registrar e relatar ato de violencia motivar por odio assegurar investigacao efetivo instauracao de processo contra o perpetrador e reparacao de vitimar de tal violencia lei e politica de asilo dever reconhecer que a perseguicao de alguem com base em sua
orientacao sexual ou identidade de genero poder ser um motivo valer para um pedido de asilo prevenir a tortura e o tratamento cruel desumano e degradante a pessoa lgbt em detencao atraves de proibicao e punicao de tal ato garantir que
a vitimar ser socorrer investigar todo o ato de mau trato por agente de estado e levar o responsavel a justica prover treinamento apropriado a funcionario responsavel por aplicacao de lei e garantir um controlo eficaz de local de detencao revogar
lei que criminalizar a homossexualidade incluir todo a lei que proibir a conduta sexual privado entre adulto de mesmo sexo assegurar que nao ser preso ou deter em razao de sua orientacao sexual ou identidade de genero e nao ser submeter
a exame fisico degradante e desnecessario com a finalidade de determinar sua orientacao sexual identidade de genero promulgar lei abrangente que incluir a orientacao sexual e identidade de genero como motivo proibir para discriminacao em especial assegurar o acesso nao discriminatorio
a servico basico inclusive em contexto de emprego e assistencia medicar prover educacao e treinamento para prevenir a discriminacao e estigmatizacao de pessoa intersexo e lgbt proteger a liberdade de expressao de associacao e de reuniao pacificar para a pessoa intersexo
e lbgt qualquer limitacao de direito dever ser compativel com o direito internacional e nao dever ser discriminatorio proteger individuo que exercitar seu direito de liberdade_de_expressao de associacao e de reuniao de ato de violencia e intimidacao por grupo privado em
mesmo sentido a alinea i de parecer consultivo oc de corte_interamericana_de_direitos_humanos ao interpretar o pacto de ser jose de costa rico em relacao a presente materia exigir amplo sistema legal protetivo i o reconhecimento de identidade de genero por estado e
de vital importancia para garantir o gozo pleno de direitos_humanos de pessoa trans o que incluir a protecao contra a violencia tortura e mau trato o direto a saude a educacao ao emprego e a moradia o acesso a seguridade social
assim como o direito a liberdade_de_expressao e de associacao diante de expor acompanhar o voto de eminente relator e julgar procedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade formal e material de de art de lei organico de municipio
de foz de iguacu pr com redacao dar por emenda_constitucional estadual e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parana relator min carmen_lucia reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes e outro a s intdo a s camara_municipal de foz de iguacu adv a
s sem representacao em auto v o t o v o g a l o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_comunista_do_brasil em que se questionar a constitucionalidade de art de lei organico de municipio de foz de
iguacu com a redacao dar por emenda que vedar em instituicao de rede municipal de ensino a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar
a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual aduzir o requerente que a norma em questao contrariar o seguinte preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica a o objectivo fundamental de construir uma uma sociedade livre justo e solidario art i b o
direito a igualdade art caput c a vedacao a censura em atividade cultural art ix d o devido_processo_legal substantivo art liv e a laicidade de estado art i f a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de
educacao nacional art xxiv divulgar o pensamento a arte e o saber art ii defender que a acao ser cabivel ser o instrumento adequado para impugnar a inconstitucionalidade de direito municipal perante o supremo_tribunal_federal stf alegar que a norma contido em
norma impugnar assemelhar se ao contido em lei de numeroso municipio brasileiro o que comprovar ameaca nao apenas a preceitos_fundamentais mencionado mas tambem a seguranca_juridica acompanhar o relator quanto a procedencia de acao o que fazer por mesmo motivo ja expendidos
quando de concessao de medida_cautelar em adpf de minha relatoria em que se discutir a constitucionalidade de lei editar por municipio de ipatinga mg com teor semelhante a de lei municipal impugnar em presente auto passo entao a expor minha razoar
de decidir de violacao a competencia de uniao para editar norma geral sobre educacao o art xxiv c c art de constituicao_federal estabelecer ser de competencia privativo de uniao a edicao de norma sobre diretor e base de educacao nacional art
competir privativamente a uniao legislar sobre xxiv diretor e base de educacao nacional art em ambito de legislacao concorrente a competencia de uniao limitar se a a estabelecer norma geral e certo que o condominio legislativo estabelecer por constituicao_federal nao impedir
a edicao de legislacao suplementar por estado e municipio em termo de inciso ix e de paragrafo a de art de carta de republicar por outro lado a norma editar por demais ente federativo nao poder violar a regra geral estabelecido
por uniao em linha destacar o seguinte precedente de corte acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual escola publicar estadual ensino de educacao artistico formacao especificar para o exercicio de magisterio lei de diretor e base de educacao nacional competencia privativo de uniao iniciativa parlamentar
viciar formal inocorrencia lei de diretor e base de educacao nacional iniciativa constituicao_federal artigo xxiv competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional legislacao estadual magisterio educacao artistico formacao especificar exigencia nao contido em lei federal
questao afetar a legalidade acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente em parte adir relator a min mauricio correa tribunal_pleno julgar em dj pp ement vol pp rtj vol pp acao_direta_de_inconstitucionalidade lei distrital que dispor sobre a emissao de certificado de conclusao de curso e
que autorizar o fornecimento de historico escolar para aluno de terceiro seriar de ensino medio que comprovar aprovacao em vestibular para ingresso em curso de nivel superior lei distrital que usurpar competencia legislativo outorgar a uniao federal por constituicao_da_republica consideracao em
torno de lacuna preenchiveis norma destituir de necessario coeficiente de razoabilidade atividade legislativo exercido com desvio de poder plausibilidade juridico de pedido deferimento de medida_cautelar com eficacia ex tunc a usurpacao de competencia legislativo quando praticar por qualquer de pessoa estatal
qualificar se como ato de transgressao constitucional a constituicao_da_republica em hipotese de competencia concorrente cf art estabelecer verdadeiro situacao de condominio legislativo entre a uniao federal o estado membro e o distrito_federal raul machado horta estudo de direito_constitucional p item n
del rey dar resultar claro reparticao vertical de competencia normativo entre essa pessoa estatal caber a uniao estabelecer norma geral cf art e a estado membro e ao distrito_federal exercer competencia suplementar cf art a carta politica por sua vez ao
instituir um sistema de condominio legislativo em materia taxativamente indicado em seu art de a qual avultar por sua importancia aquela concernente ao ensino art ix deferir ao estado membro e ao distrito_federal em inexistir lei federal sobre norma geral a
possibilidade de exercer a competencia legislativo pleno desde que para atender a sua peculiaridade art o estado membro e o distrito_federal nao poder mediante legislacao autonomo agir ultra ver transgredir a legislacao fundamental ou de principio que a uniao federal fazer
editar em desempenho legitimar de sua competencia constitucional e de cujo exercicio derivar o poder de fixar validamente diretor e base geral pertinente a determinado materia educacao e ensino em especie consideracao doutrinar em torno de questao pertinente a lacuna preenchiveis
adir mc relator a min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj pp ement vol pp acao_direta_de_inconstitucionalidade lei distrital n de de novembro de que regulamentar o 1o de art de lei organico de distrito_federal quanto a oferta de ensino de lingua espanhol
a aluno de rede publicar de distrito_federal ausencia de afronta a constituicao_da_republica competencia concorrente entre a uniao que definir a norma geral e o ente estadual e distrito_federal que fixar a especificidade o modo e meio de cumprir o quanto estabelecer
em art inc ix de constituicao_da_republica ou ser para legislar sobre educacao o art inc xxiv de constituicao_da_republica enfatizar a competencia privativo de legislador nacional para definir a diretor e base de educacao nacional deixar a singularidade em ambito de competencia
de estado e de distrito_federal acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente stf tribunal_pleno adir df rel min carmen_lucia j em exercicio de competencia legislativo a uniao federal editar a lei lei de diretor e base de educacao nacional que estabelecer premissa absolutamente contrariar a
legislacao municipal impugnar ver se o disposto em art de referido lei art o ensino ser ministrar com base em seguinte principio ii liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar a cultura o pensamento a arte e o saber iii pluralismo
de ideia e de concepcao pedagogico iv respeito a liberdade e apreco a tolerancia obrigatorio de principiar de liberdade de ensino de pluralismo de ideal e concepcao pedagogico e de fomento a liberdade e a tolerancia o arts e de lei
municipal proibir expressamente qualquer mencao em sistema de ensino a questao de diversidade ou ideologia de genero vedar a insercao de qualquer tematica de diversidade em praticar pedagogico e em cotidiano de escola haver precedente especifico de stf suspender a eficacia
de lei com conteudo e vicio formal similar ter se por exemplo a decisao proferido por ministro roberto_barroso em auto de adir mc direito_constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade programa escola livre lei estadual vicio formal de competencia e de iniciativa e afronta ao pluralismo
de ideia cautelar deferir i vicio formal de lei de estado de alagoas violacao a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional cf art xxiv a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideia ser
principio e diretor de sistema cf art ii e iii afronta a dispositivo de lei de diretor e base de educacao usurpacao de competencia de uniao para estabelecer norma geral sobre o tema cf art ix e stf adir mc rel
min roberto_barroso decisao monocratico destarte verificar se assim haver a violacao a norma de competencia legislativo de uniao constante de art xxiv de cf de violacao a principio e objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil relativo ao pluralismo politicar e de construcao de
uma sociedade livre justo e solidario sem qualquer preconceito art v e art i e iv de cf impugnar tambem ofender norma material de constituicao concretizar a partir de art de lei de diretor e base de educacao quanto a esse
ponto dever se anotar que a rigidez constitucional e o principiar de interpretacao conforme a constituicao impedir o acolhimento de solucao legal contrariar ao sentido hermeneutico de texto constitucional por outro lado quando a regra legal estar de acordo com a
norma de hierarquia constitucional nao dever o interpretar ignorar o sentido atribuir por legislador dentro de seu ambito de discricionariedade tratar de referido assunto ser pertinente a licao de paulo gonet branco nao se confundir afinal interpretacao de lei conforme a
constituicao procedimento como ver sancionar por jurisprudencia e doutrina com a interpretacao de constituicao conforme a lei praticar que encontrar reserva em mesmo instancia a admissibilidade sem a devido prudenciar de um tal exercicio poder levar a coonestacao de inconstitucionalidade deturpar
se o legitimar sentido de norma constitucional mas nao e tampouco admissivel desprezar a interpretacao que o legislador efetuar de norma de carta ao editar a lei todo a cautela dever estar em nao tomar como de necessario acolhimento a interpretacao
fazer por legislador evitar se o equivocar de tratar o legislador como o interpretar definitivo de constituicao ou como o seu interpretar autenticar a parte esse extremismo nao haver por que nao recolher de legislacao sugestao de sentido de norma constitucional
a proposito nao ser pouco a ocasiao em que o constituinte elevar ao status constitucional conceito e disposicao predeterminado constitucional que ir desenvolvido anteriormente por legislador infraconstitucional mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional p em caso em
analisar a norma impugnar acabar cristalizar uma cosmovisao tradicional de genero e sexualidade que ignorar o pluralismo de sociedade moderno nao haver como se negar que viver em uma sociedade pluralista onde diferente grupo de mais variado origem etnico e cultural
de diferente backgrounds classe e visao religioso ou de mundo dever conviver tratar sobre o assunto john rawls afirmar em seu conhecido livro liberalismo politicar que a doutrina abrangente de todo o tipo religioso filosofico e moral fazer parte de que
poder chamar de cultura de fundo de sociedade_civil e a cultura de social nao de politicar e a cultura de vida cotidiano de sua diverso associacao igreja e universidade sociedade de erudito e cientista clube e time para citar apenas alguma
rawls john liberalismo politicar elemento basico p em mesmo sentido peter häberle defender uma ordem constitucional pluralista e democratico compreender como um compromisso de possibilidade ou ser uma proposta de solucao e coexistencias possivel sem a imposicao de forca politica de
cima para baixo häberle peter die verfassung des pluralismus studien zur verfassungstheorie dar offenen gesellschaft königstein athenäum p em contexto como observar häberle o direitos_fundamentais acabar por representar importante meio de alternativa e de opcao fazer que com ele ser possivel
esse denominar pluralismo democratico häberle peter die verfassung des pluralismus studien zur verfassungstheorie dar offenen gesellschaft königstein athenäum p em mesmo linha ter se a licao de gustavo zagrebelsky a sociedade pluralista atual isto e a sociedade marcar por presenca de
uma diversidade de grupo social com interesse ideologia e projeto diferente mas sem que nenhum ter forca suficiente para fazer se exclusivo ou dominante e portanto estabelecer a base material de soberania estatal em sentido de passado isto e a sociedade
dotar em seu conjunto de um certo grau de relativismo conferir a constituicao nao a tarefa de estabelecer diretamente um projeto predeterminado de vida em comum senao a de realizar a condicao de possibilidade de mesmo zagrebelsky gustavo el derecho ductil
ley derechos y justicia trad marino gercon madrid trotta pag atento a essa caracteristica de sociedade contemporaneo o constituinte originario estabelecer como principiar fundamental de republicar o pluralismo politicar art v de cf de mesmo forma elencou de o objetivo fundamental
a construcao de uma sociedade livre justo e solidario art i de cf com a promocao de bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade ou qualquer outro forma de discriminacao art iv de cf o ministro ayres
britto reconhecer em julgamento de adir df que tratar de uniao homoafetivas a condicao de pluralismo como valor socio politicar cultural em linha o relator destacar que o pluralismo ser um de fundamento de republica_federativa_do_brasil e de proprio democracia material ou
de substancia desde que se incluir em conceito de democracia dito substancialista a respeitoso convivencia de contrario stf adir df tribunal_pleno rel min ayres britto j e certo que o pluralismo social e o principio de solidariedade e de nao discriminacao
estar diretamente vincular a outro principio e valor como a liberdade de informacao e de ensino a tolerancia e o debate de ideia em sentido observar que a lei de diretor e base de educacao observar corretamente esse valor constitucional ao
indicar expressamente a liberdade de ensino e aprendizagem o pluralismo e a tolerancia enquanto principio fundamental de ensino em pai art ii iii e iv de ldb por outro lado a legislacao impugnar contrariar essa norma de status constitucional de modo
que reputar existente o alegado viciar de inconstitucionalidade material discriminacao anotar se que existir diverso norma constitucional e internacional que proibir qualquer tipo de discriminacao com efeito alar de ja mencionar art iv ter se o direito_fundamental a igualdade estabelecer por
art caput de cf e o proprio valor de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf que demanda o respeito a autonomia privado e a legitimar opcao de pessoa sobre sua escolha existencial diverso convencao internacional de qual o brasil e signatario possuir
previsao semelhante declaracao universal de direitos_humanos artigo i todo o ser humano nascer livre e igual em dignidade e direito ser dotar de razao e consciencia e dever agir em relacao um a outro com espiritar de fraternidade artigo ii todo
ser humano ter capacidade para gozar o direito e a liberdade estabelecido em declaracao sem distincao de qualquer especie ser de raca cor sexo idioma religiao opiniao politica ou de outro natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outro
condicao convencao americano sobre direitos_humanos artigo obrigacao de respeitar o direito o estado parte em convencao comprometer se a respeitar o direito e liberdade ela reconhecido e a garantir seu livre e pleno exercicio a todo pessoa que estar sujeito a
sua jurisdicao sem discriminacao alguma por motivo de raca cor sexo idioma religiao opiniao politica ou de qualquer outro natureza origem nacional ou social posicao economico nascimento ou qualquer outro condicao social pacto internacional sobre direito civil e politico artigo todo
a pessoa ser igual perante a lei e ter direito sem discriminacao alguma a igual protecao de lei a este respeito a lei dever proibir qualquer forma de discriminacao e garantir a todo a pessoa protecao igual e eficaz contra qualquer
discriminacao por motivo de raca cor sexo lingua religiao opiniao politica ou de outro natureza origem nacional ou social situacao economico nascimento ou qualquer outro situacao principio de yogyakarta principiar direito ao gozo universal de direitos_humanos todo o ser humano nascer
livre e igual em dignidade e direito o ser humano de todo a orientacao sexual e identidade de genero ter o direito de desfrutar plenamente de todo o direitos_humanos principiar direito a igualdade e a nao discriminacao todo a pessoa ter
o direito de desfrutar de todo o direitos_humanos livre de discriminacao por sua orientacao sexual ou identidade de genero todo e todo ter direito a igualdade perante a lei e a protecao de lei sem qualquer discriminacao ser ou nao tambem
afetado o gozo de outro direito humano a lei dever proibir qualquer de discriminacao e garantir a todo a pessoa protecao igual e eficaz contra qualquer uma de discriminacao a discriminacao com base em orientacao sexual ou identidade genero incluir qualquer
distincao exclusao restricao ou preferencia baseado em orientacao sexual ou identidade de genero que ter o objetivo ou efeito de anular ou prejudicar a igualdade perante a lei ou protecao igual de lei ou o reconhecimento gozo ou exercicio em base
igualitario de todo o direitos_humanos e de liberdade fundamental a discriminacao baseado em orientacao sexual ou identidade de genero poder ser e comumente e agravar por discriminacao decorrente de outro circunstanciar inclusive aquela relacionado ao genero raca idade religiao necessidade especial
situacao de saude e status economico constituicao_federal art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca
e a propriedade em termo seguinte a referido norma demonstrar o profundo compromisso de norma internacional e constitucional com a igualdade sarmento daniel a igualdade etnico racial em direito_constitucional brasileiro discriminacao de facto teoria de impacto desproporcional e acao afirmativo in
sarmento daniel livre e igual estudo de direito_constitucional rio_de_janeiro lumen juri p cardinali daniel carvalho a escola como instrumento de dever constitucional de enfrentamento de homofobia potencialidade e tensao revista publicum rio_de_janeiro v n p com base em dispositivo permitir se
concluir por existencia de um dever estatal de adocao de politica de combate a desigualdade e a discriminacao inclusive em que se referir a padrao cultural social e economico que produzir essa situacao cardinali daniel carvalho a escola como instrumento de
dever constitucional de enfrentamento de homofobia potencialidade e tensao revista publicum rio_de_janeiro v n p tal conclusao esta assentada em fato de que o direitos_fundamentais possuir nao apenas uma dimensao subjetivo atributivo de direitos_fundamentais a individuo mas tambem uma concepcao objetivo
enquanto conjunto de valor que dever nortear a atuacao de estado em todo a sua esfera outrossim dever se vislumbrar a igualdade nao apenas em sua dimensao negativo de proibicao de discriminacao mas tambem sob uma perspectiva positivo de modo a
promover a inclusao de grupo estigmatizado e marginalizar cardinali daniel carvalho a escola como instrumento de dever constitucional de enfrentamento de homofobia potencialidade e tensao revista publicum rio_de_janeiro v n p em ponto cumprir registrar que a ausencia de debate sobre
questao envolver sexo e genero nao equivaler a suposto neutralidade sobre o assunto em verdade refletir uma posicao politica e ideologico bem delimitar que optar por reforcar o preconceito e a discriminacao existente em sociedade ademais nao haver estudo cientifico ou
dado estatistico que sustentar a posicao que a discussao sobre essa questao estimular ou promover a adocao de comportamento denominar erratico ou desviante de acordo com uma pauta de valor tradicional sobre o assunto a doutor jimena furlani destacar que em
discussao e aprovacao de plano de educacao ficar evidente que combater a ideologia de genero significar retirar de qualquer documento a palavra genero orientacao sexual diversidade sexual nome social e educacao sexual mesmo que a palavra em frase nao implicar nenhum
ameaca objetivo evitar que a palavra ir visibilizadas em lei certamente dificultar aquele que pretender trabalhar esse tema em educacao e sem muito argumento a palavra ir excluido em entanto e preciso lembrar que retirar essa palavra de lei nao eliminar
o sujeitar de diversidade sexual e de genero de interior de escola brasileiro e de todo a sociedade humano crianca e jovem assim como professor pai e mae possuir sua identidade de genero ser sujeitar de afeto e conviver em mundo
diverso aliar nao e a existencia de conceito de genero que fazer surgir em humanidade pessoa homossexual travesti lesbica transgeneros transexual ou bissexual por sujeitar compreender a expressao de sua identidade propor conceito e teoria para sua existencia e ajudar a
construir um mundo onde todo a se respeitar furlani jimena existir ideologia de genero disponivel em http apublica
org existir ideologia de genero por outro lado a norma legal que estabelecer a discussao sobre questao de genero e sexualidade em escola estimular o valor de pluralismo de tolerancia compreensao e empatia contribuir para que ato de violencia e discriminacao
contra minoria ser superar destaque se que diverso caso e exemplo de ataque sistematizar de violencia contra a minoria integrante de comunidade lgbti ir trazer durante o julgamento de adir em qual a corte de stf decidir por criminalizacao de homofobia
em tipo penal de racismo atar a promulgacao de legislacao adequado por congresso_nacional em precedente assentar que o o direitos_fundamentais nao poder ser considerar apenas como proibicao de intervencao eingriffsverbote expressar tambem um postulado de protecao schutzgebote utilizar se de expressao
de canaris poder se dizer que o direitos_fundamentais expressar nao apenas uma proibicao de excesso ubermassverbote mas tambem poder ser traduzir como proibicao de protecao insuficiente ou imperativo de tutela untermassverbote anotar se que a protecao adequado ou o imperativo de
tutela de direito_fundamental a igualdade e a nao discriminacao nao dever se basear apenas em tutela penal tradicionalmente compreender como ultimar ratio e incidente apenas apo a lesao ou grave perigo de lesao a bem juridico fundamental ou ser o dever
estatal de promocao de politicas_publicas de igualdade e nao discriminacao impor a adocao de um amplo conjunto de medida inclusive educativo orientativas e preventivo como a discussao e conscientizacao sobre a diferente concepcao de genero e sexualidade por esse motivo entender
que a norma impugnar ao proibir a veiculacao de material didatico que conter discussao sobre questao de genero e sexualidade violar a regra geral e o direitos_fundamentais a igualdade e a nao discriminacao previsto em norma internacional e em constituicao_federal de
de violacao a liberdade de ensinar aprender pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber a norma impugnar violar ainda a liberdade de ensinar aprender pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber diretor fundamental de educacao
estabelecer por art ii de constituicao_federal art o ensino ser ministrar com base em seguinte principio ii liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber a referido norma consolidar a liberdade enquanto base de sistema
de educacao estimular a livre divulgacao e o debate de ideia busca se evitar a censura e a patrulha ideologico uma vez que tal conduta acabar por esterilizar o debate sobre questao polemicar e relevante que dever ser apresentar e discutir
entre professor e aluno com a finalidade de formacao de um pensamento criticar e certo que a atividade de ensino e a aprendizagem dever se basear em estudo cientifico e abordagem academico e pedagogico a par de exigencia professor e aluno
dever ter autonomia para desenvolver o conteudo abordar em sala de aula conforme destacado por ministro roberto_barroso em julgamento de adir para que a educacao ser um instrumento de emancipacao e preciso ampliar o universo informacional e cultural de aluno e
nao reduzir ele com a supressao de conteudo politico ou filosofico a pretexto de ser o protecao infantilizar seguir essa linha de raciocinio e importante acentuar que a restricao a liberdade de expressao e de ensino ser caracteristica tipico de estado
totalitario ou autoritario a titular elucidativo ressaltar em julgamento de medida_cautelar em adpf caso de busca e apreensao em universidade publicar o caso de grande queima de livro realizar em diverso cidade de alemanha em de maio de em perseguicao a
autor que se opor ou que nao se alinhar a diretor de regime nazista segundo o poeta nazista hanns johst a medida decorrer de necessidade de purificacao radical de literatura alemao de elemento estranho que poder alienar a cultura alemao hoje
diante de episodiar costumar se rememorar a celebrar frase de heinrich heine que ainda em escrever onde se queimar livro em final acabar se queimar tambem homem outro exemplo originario de alemanha agora sob uma perspectiva positivo ocorrer durante o julgamento
de caso bverfge ja em periodo de redemocratizacao o caso envolver a inclusao de aula de educacao sexual em escola publicar a discussao envolver a compatibilizacao de direito de pai a educacao sexual de seu filho o objetivo educacional de escola
publicar e o direito de personalidade e autodeterminacao de menor ao decidir o tribunal constitucional alemao concluir por constitucionalidade de lei e ato administrativo que estabelecer a disciplina de educacao sexual em escola publicar como o tribunal constitucional federal sustentar op
cit p a fiscalizacao de escola por estado estabelecer por art i gg abranger em todo caso a competencia para o planejamento e a organizacao de ensino escolar com o objectivo de garantir um sistema escolar que oferecer a todo o
jovem cidadao segundo sua capacidade a possibilidade de formacao correspondente a atual vida social nao fazer parte de ambito de conformacao estatal somente a estruturacao organizacional de escola mas tambem a fixacao de conteudo de curso de formacao e de objetivo
escolar o estado poder assim perseguir seu proprio objetivo educacional em escola em principiar independentemente de pai a missao geral de escola relativo a formacao e a educacao de crianca nao e subordinar mas se encontrar em mesmo patamar de direito
de educar de pai superioridade absoluto nao gozar nem o direito de pai nem a missao educacional de estado contrariamente a uma concepcao em sentido defender em literatura juridico doutrina a missao escolar e educacional de escola tambem nao e limitado
somente a transmissao de conhecimento esta missao de estado que o art i gg pressupor ter tambem ao contrariar como conteudo atuar em transformacao de cada crianca em um membro de sociedade responsavel por si mesmo por isso a tarefa de
escola dar se tambem em area de educacao mesmo que existir como suprir apresentar razoar para crer que o lugar adequado a educacao sexual individual ser o lar dever se entretanto por outro lado tambem considerar que a sexualidade apresentar diverso
referenciar social o comportamento sexual e uma parte de comportamento geral assim nao se poder proibir ao estado que este considerar a educacao sexual como importante elemento de educacao total de um individuo jovem de fazer parte tambem proteger e alertar
a crianca contra ameaca de cunho sexual a partir de todo esse motivo nao se poder levantar nenhum objecao fundamental constitucional quando o estado fazer de tema de sexualidade humano objeto de aula em escola ver se portanto que a jurisprudencia
de direito comparar corroborar a tese sustentar por requerente em assim ser observar que a norma impugnar tambem contrariar a liberdade de ensinar e aprender prever em art ii de cf dispositivo ante o expor acompanhar a relator para julgar procedente
o pedido de modo a declarar a inconstitucionalidade formal e material de art de lei organico de municipio de foz de iguacu com a redacao dar por emenda extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental parana min carmen_lucia partido_comunista_do_brasil paulo_machado_guimaraes df
e outro a s s camara_municipal de foz de iguacu sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade julgar procedente o formular em arguicao de descumprimento de preceito tal para declarar a inconstitucionalidade de de art lei organico de municipio
de foz de iguacu acrescer por n em termo de voto de relator plenario irtual de a osicao ministro dias_toffoli presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur438122 *adpf_748 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente de conselho nacional de meio_ambiente conama proc a s e advogado_geral_da_uniao
am curiae partido verde pv adv a s vera lucia de motta am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa am curiae rede nacional pro unidade de conservacao rede pro uc adv a s vivian maria pereira ferreira
adv a s douglas herrera montenegro am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna adv a s rudy maia ferraz adv a s rodrigo de oliveira kaufmann adv a s taciana machado de bastos am curiae camar brasileiro de
industriar de construcao cbic am curiae associacao de empresa de loteamento e desenvolvimento urbano aelo am curiae sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi adv a s marcelo terra adv a
s marco andre bruxel saes adv a s werner grau neto adv a s cair luiz altavista romao am curiae confederacao nacional de industriar cni adv a s leonardo estrela borges adv a s cassio augusto muniz borges am curiae sindicato
de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon rs adv a s edil milare adv a s daniela eppinghaus cirne lima sfoggia ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de liminar alegacao de afronta a arts xxxvi caput e de constituicao_da_republica resolucao conama
n revogacao de resolucao n e licenciamento de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e regime de uso de entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral supressao
de marco regulatorios ambiental aparente retrocesso fumus boni juri e periculum_in_mora demonstrar resolucao conama n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer fumus boni juri nao demonstrar medida_liminar deferir em parte referendo a mero revogacao de norma operacional
fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao
mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental significativo a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de resolucao
n e distanciar se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama aparente estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio
de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente aparente retrocesso em protecao e defesa de direitos_fundamentais a vida art caput de cf a saude art de cf e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf
fumus boni juri demonstrar elevado risco de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade a evidenciar o periculum_in_mora ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar
em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de
atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente ainda com o marco juridico
convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a afastar o fumus boni juri liminar parcialmente deferir ad referendum de plenario para suspender o efeito de resolucao conama n
com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e medida_liminar referendar acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em referendar a liminar conceder para i suspender atar o julgamento de merito de
acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e e ii indeferir o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama n em termo de voto de relator e por
unanimidade de voto em sessao virtual de pleno de a de novembro de em conformidade de atar de julgamento falar por amicus_curiae camar brasileiro de industriar de construcao aelo brasil associacao de empresa de desenvolvimento urbano de brasil e sindicato de
empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi o dr marco andre bruxel saes e por amicus_curiae sindicato nacional de industriar de cimento snic o dr werner grau neto brasilia de novembro de ministro
rosa_weber relator plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente de conselho nacional de meio_ambiente conama proc a s
e advogado_geral_da_uniao am curiae partido verde pv adv a s vera lucia de motta am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa am curiae rede nacional pro unidade de conservacao rede pro uc adv a s vivian maria
pereira ferreira adv a s douglas herrera montenegro am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna adv a s rudy maia ferraz adv a s rodrigo de oliveira kaufmann adv a s taciana machado de bastos am curiae camar
brasileiro de industriar de construcao cbic am curiae associacao de empresa de loteamento e desenvolvimento urbano aelo am curiae sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi adv a s marcelo terra
adv a s marco andre bruxel saes adv a s werner grau neto adv a s cair luiz altavista romao am curiae confederacao nacional de industriar cni adv a s leonardo estrela borges adv a s cassio augusto muniz borges am
curiae sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon rs adv a s edil milare adv a s daniela eppinghaus cirne lima sfoggia relatorio a senhor ministro rosa_weber relator submeter ao referendo de plenario em molde de art
iv e v de ristf medida_cautelar por mim conceder a fim de evitar grave dano de incerto reparacao e assegurar a eficacia de ulterior decisao de merito cuidar se de pedido de liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro psb em face
de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de
preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente impugnar ainda iv a resolucao de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento
de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que dizer revogar e substituir a resolucao n a agremiacao autor afirmar inicialmente a sua legitimidade ativo ad causar a adequacao de via eleger o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar
e o atendimento de requisito de subsidiariedade alegar que o atos_normativos impugnar traduzir violacao de preceitos_fundamentais concernente a eficiencia motivacao e estrito legalidade de ato de administracao_publica art caput de cf ao direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e a
proibicao de retrocesso socioambiental art de cf e ao postulado de seguranca_juridica art xxxvi de cf a alegacao de que evidenciar a plausibilidade de direito invocar fumus boni juri bem como o risco de potencial consequencia imediato em sentido de agravamento
de quadro ja criticar de degradacao ambiental periculum_in_mora requerer o autor a concessao de medida_liminar ad referendum de plenario para suspender imediatamente o efeito de resolucao aprovado durante a 135 reuniao ordinario de conama em de setembro de em merito pugnar
por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade i de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar a resolucao conama n e e ii de resolucao de conama resultante de
processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a revogar e substituir a resolucao n a mim distribuir o fazer em em forma de art b de ristf por prevencao em relacao
a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n solicitar ja dia seguinte considerar a relevancia de materia constitucional objeto de acao e a urgencia caracterizar de tutela jurisdicional informacao prever ao ministro de estado de meio_ambiente bem como abrir vista para manifestacao de advogado_geral_da_uniao e de
procurador_geral_da_republica em prazo comum de quarenta e oito hora em informacao prestar por ministro de estado de meio_ambiente elaborar por consultoria juridico junto ao respectivo ministerio afirmar se que a revogacao ter lastro em controlo de juridicidade em face de preceito
de lei n codigo florestal cuja constitucionalidade ir reconhecer por este supremo_tribunal_federal e que nao obstante revogar a resolucao conama n e permanecer em vigor o dispositivo pertinente a materia ela tratado de lei n codigo florestal bem como a legislacao
sobre o bioma de mata atlantico e a zona costeiro a afastar qualquer prejuizo ao meio_ambiente que poder ensejar o deferimento de pedido de tutela de urgencia aludir se a natureza de resolucao de conama de ato administrativo normativo regulamentar e
nao autonomo de natureza secundar cujo parametro de analisar e a lei regulamentar observar se justificado a revogacao de resolucao n em juizo de inconstitucionalidade superveniente por ofensa ao principiar de proporcionalidade bem como fundado a revogacao de resolucao n e
em aplicacao de instituto de caducidade haver vista a perda de efeito juridico de resolucao em virtude de superveniencia de novo codigo florestal lei n de de maio de que disciplinar de forma diverso o parametro e o regime de uso
de area de preservacao permanente em tocante a resolucao conama sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que revogar e substituir a resolucao n limitar se a afirmar que se tratar de tema
de feicao eminentemente tecnico ambiental o advogado_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de adpf e sucessivamente por indeferimento de liminar em arrazoado assim ementado administrativo resolucao n que revogar a resolucao n n e n todo de conama aprovacao de proposta
de resolucao sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer preliminar inexistencia de ofensa direto a constituicao_federal inobservancia de requisito de subsidiariedade merito ausencia de fumus_boni_iuris a resolucao n apenas reconhecer a ocorrencia de
caducidade de resolucao n e n em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter a epoca de sua edicao a legislacao ordinario ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual
servir de fundamento de validade para o citado ato infralegais a resolucao n embora nao conflitasse com a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis que simplesmente reunir trecho constante de outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar obrigatorio a
expressar revogacao de norma em situacao como a ora discutir a novo resolucao sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer nao desborda de diretor estatuir em lei n que instituir a politica nacional
de residuo solido pois o coprocessamento e uma alternativo de destinacao final ambientalmente adequado nao se vislumbrar vulneracao a principio administrativo de legalidade de motivacao e de eficiencia mitigacao de protecao ao meio_ambiente tampouco retrocesso socioambiental artigo caput e de constituicao
inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento o procurador_geral_da_republica requerer ser lhe ser assegurar novo vista de auto apo a apreciacao de pedido de liminar e a prestacao de informacao
por todo o interessado em o autor apresentar aditamento a peticao_inicial em que noticiar a publicacao de resolucao conama n que dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em diario oficial
de uniao de e a publicacao de resolucao conama n que revogar a resolucao n e em diario oficial de uniao de com previsao de entrada em vigor apo sete dia reiterar ademais a urgencia em apreciacao de medida_cautelar sob pena
de potencial dano irreparavel ao meio_ambiente em a fim de prevenir dano irreparavel a ecossistema essencial a preservacao de vida sadio a integridade de processo ecologico essencial a biodiversidade a seguranca hidrico de populacao e a higidez de area legalmente protegido
o pedido de medida_liminar ir por mim parcialmente deferir ad referendum de plenario de suprema_corte para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama
n e tender ser indeferir o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama n admitir o ingresso em fazer em qualidade de amici_curiae a de partido verde peticao b de associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa e
de rede nacional pro unidade de conservacao rede pro uc peticao n c de confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna peticao n d de camar brasileiro de industriar de construcao cbic de associacao de empresa de loteamento e desenvolvimento
urbano aelo e de sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi peticao n e e de sindicato nacional de industriar de cimento snic peticao n interpor agravo_regimental por advogado_geral_da_uniao e o
relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator senhor presidente submeter ao referendo de e plenario a decisao que proferir em sede cautelar suspender o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de
vigencia e eficacia de resolucao conama n e colher de fundamentacao que exarei o aspecto decisivo em minha visao para a concessao de liminar considerar a urgencia de medida sob pena de comprometimento de resultado util de processo decidir a alegacao
de vulneracao de preceitos_fundamentais inscrito em art de constituicao_da_republica bem como de principiar ter por implicito de proibicao de retrocesso socioambiental o autor impugnar a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a
resolucao n e entender cabivel a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que ter por objeto em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo reconhecer de plano a legitimidade
ad causar ativo de partido_socialista_brasileiro para o ajuizamento de presente acao em termo de arts i de lei e viii de constituicao_da_republica por se tratar de partido_politico fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar
funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de
ordem constitucional estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica que e a adpf manifestar se em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou
aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em
sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que a
lesao ao postulado fundamental de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica considerar a sua posicao de centralidade em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime
constitucional patrio longe de consubstanciar norma meramente programatico jurisprudencia e doutrina reconhecer que o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado se configurar como direito_fundamental de pessoa humano para anizio pires gaviao filho a caracterizacao de direito ao ambiente como direito_fundamental poder ser
racionalmente justificado se ir considerar que i a norma que se referir ao ambiente vincular juridicamente a atuacao de funcao legislativo executivo e jurisdicional especificamente porque ser norma de tipo ir vinculante constitutivo de direito subjetivo definitivo ib vinculante constitutivo de
direito subjetivo primo facie ic vinculante constitutivo de dever objectivo de estado definitivo id vinculante constitutivo de dever objectivo de estado primo facie ii o direito ao ambiente e direito formal e materialmente fundamental gaviao filho anizio pires o direito_fundamental ao
ambiente como direito a prestacao em sentido amplo caderno de programa de po graduacao em direito ppgdir ufrgs porto alegre n ago outro nao ir a compreensao de suprema_corte ao reputar satisfazer o requisito de admissibilidade de adpf em que apontado
lesao a arts e de cf diante de decisao judicial autorizar a importacao de pneu usado a despeito de existencia de norma proibir expressamente a atividade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constituicao_da_republica constitucionalidade de atos_normativos proibitivo
de importacao de pneu usado adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre
iniciativa e de liberdade de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel adpf relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em
tese em hipotese de lesao a preceito_fundamental este devidamente indicado em exordial a presente arguicao tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar
a lesividade entender demonstrar ao menos em juizo delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer
dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro
medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional passo pois ao exame de pedido de liminar instituir por art ii de lei n que dispor sobre a politica nacional de meio_ambiente consistir o conama conselho nacional de meio_ambiente em orgao
consultivo e deliberativo com a funcao precipuo de i assessorar estudar e propor diretor de politica governamental para o meio_ambiente e o recurso natural e ii deliberar em ambito de sua competencia sobre norma e padrao compativel com o meio_ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial a sadio qualidade de vida o conama integrar a estrutura de sisnama sistema nacional de meio_ambiente conjunto de orgao e entidade responsavel por protecao e melhoria de qualidade ambiental em ambito de uniao de estado de distrito_federal de
territorio e de municipio dentro de estrutura a competencia de conama em particular ser articulado em art de lei n art competir ao conama i estabelecer mediante proposta de ibama norma e criterio para o licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente
poluidor a ser conceder por estado e supervisionar por ibama ii determinar quando julgar necessario a realizacao de estudo de alternativa e de possivel consequencia ambiental de projeto publico ou privado requisitar a orgao federal estadual e municipal bem assim a
entidade privado a informacao indispensavel para apreciacao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatorio em caso de obra ou atividade de significativo degradacao ambiental especialmente em area considerar patrimonio nacional iii revogar por lei n de iv homologar acordo visar
a transformacao de penalidade pecuniario em obrigacao de executar medida de interesse para a protecao ambiental v determinar mediante representacao de ibama a perda ou restricao de beneficio fiscal conceder por poder_publico em carater geral ou condicional e a perda ou
suspensao de participacao em linha de financiamento em estabelecimento oficial de creditar ver estabelecer privativamente norma e padrao nacional de controlo de poluicao por veiculo automotor aeronave e embarcacao mediante audiencia de ministerio competente vii estabelecer norma criterio e padrao relativo
ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente com ver ao uso racional de recurso ambiental principalmente o hidrico destacar a lei n e regulamentar por decreto n que disciplina o funcionamento de conama detalhar o exercicio de sua competencia
e cujo art xviii estabelecer competir lhe deliberar sob a forma de resolucao proposicao recomendacao e mocao visar o cumprimento de objetivo de politica nacional de meio_ambiente a evidenciar o legislador confiar ao conama amplo e relevante funcao normativo em materia
de protecao ambiental como ja reconhecer a jurisprudencia de suprema_corte acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao conama n cabimento ofensa direto ato_normativo primario geral e abstrato protecao de meio_ambiente direito_fundamental principio de protecao e de precaucao funcao socioambiental de propriedade proibicao de retrocesso principio de
prevencao e de precaucao inexistencia de ofensa a resolucao impugnar e ato_normativo primario dotar de generalidade e abstracao suficiente a permitir o controle_concentrado_de_constitucionalidade disciplina que conduzir justamente a conformacao de amalgamar que busca adequar a protecao ambiental a justica social que
enquanto valor e fundamento de ordem economico crfb art caput e de ordem social crfb art proteger ao lado de defesa de meio_ambiente o valor social de trabalho fundamento de estado_de_direito efetivamente democratico art iv de crfb e o objetivo republicano
de construir uma sociedade livre justo e solidario e erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional art i e iii dever se compreender o projeto de assentamento nao como empreendimento em si potencialmente poluidor reserva
se a atividade a ser desenvolvido por assentar a consideracao acercar de potencial risco ambiental caber a orgao de fiscalizacao e ao ministerio_publico concretamente fiscalizar eventual vulneracao de meio_ambiente que nao estar em norma abstrato mas em sua aplicacao caber o
recurso a outro via de impugnacao precedente e assim que a resolucao questionar nao denotar retrocesso inconstitucional nem vulnerar o principio de prevencao e de precaucao ou o principiar de protecao deficiente acao direto julgar improcedente adir df relator ministro edson_fachin
j dje tambem a jurisprudencia de superior_tribunal_de_justica ter reconhecer a competencia de conama para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente stj
resp sc relator ministro humberto martins segundo turma julgar em dje conferir se tambem possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de reserva ecologico entendido como a area de preservacao permanente existente a margem de lago
formar por hidreletrico consistir ela norma de carater geral a qual dever estar vincular a norma estadual e municipal em termo de artigo inciso ver e e de constituicao_federal e de artigo inciso iv e v e e de lei n
uma vez conceder a autorizacao em desobediencia a determinacao legal tal ato e passivel de anulacao por judiciario e por proprio administracao_publica porque de nao se originar direito stj resp pr relator ministro franciulli netto segundo turma julgar em dj embora
dotar o orgao de consideravel autonomia a medida de competencia normativo em que investir o conama e em face de primazia de principiar de legalidade aquela perfeitamente especificar em lei ato de parlamento de regencia o exercicio de competencia normativo de
conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente
de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade
objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a
atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial
a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o de preceito constitucional especificar ainda que para assegurar a efetividade de direito incumbir ao
poder_publico entre outro dever preservar e restaurar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de especie e ecossistema art i definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao
e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo que justificar sua protecao art iii exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente
estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade art iv controlar a producao a comercializacao e o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente art v e
proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico e provocar a extincao de especie art vii fixar a moldura constitucional a politica nacional de meio_ambiente delinear por legislador em
arts e de lei n ter entre seu objetivo a a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida art caput b a compatibilizacao de desenvolvimento economico social com a preservacao de qualidade de meio_ambiente e de equilibrio ecologico
art i c o estabelecimento de criterio e padrao de qualidade ambiental e de norma relativo ao uso e manejo de recurso ambiental art ii e d a preservacao e restauracao de recurso ambiental com ver a sua utilizacao racional e
disponibilidade permanente concorrer para a manutencao de equilibrio ecologico propiciar a vida art ver ser principio norteador de politica nacional de meio_ambiente definir em lei a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como um patrimonio publicar a
ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo art i de lei n a racionalizacao de uso de solo de subsolo de aguar e de ar art ii o planejamento e fiscalizacao de uso de recurso ambiental art
iii a protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo art iv a recuperacao de area degradado art viii e a protecao de area ameacado de degradacao art ix dispor ainda o art de decreto n que em fixacao de
norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente o conama levar em consideracao a capacidade de autorregeneracao de corpo receptor e a necessidade de estabelecer parametro generico mensuravel realizar em a sua 135 reuniao ordinario
o conama aprovar a resolucao n objeto de presente adpf por qual ir revogar a resolucao conama n e a resolucao conama n dispor sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar o empreendimento de irrigacao
em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir parametro a ser observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo de irrigacao mais eficiente
em relacao ao menor consumo de aguar e de energia ao contrariar de que apontar a manifestacao de ministerio de meio_ambiente e de advogado_geral_da_uniao a resolucao conama n nao se revelar redundante em relacao a resolucao conama n que nao verso
sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao a revogacao de resolucao conama n sinalizar para a dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo quando potencialmente causador de modificacao ambiental significativo tal situacao alar de configurar efetivo descumprimento por poder_publico de
seu dever de atuar em sentido de preservar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de ecossistema art i de cf sugerir estado de anomia regulatoria a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em
prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput de cf nao se poder perder de vista que a aguar bem de dominio publicar art i de lei n e um recurso natural limitado que nao poder ser
apropriado por pessoa fisico ou juridico e o seu uso sustentavel dever ser regular a fim de se proporcionar o uso multiplo bem como evitar situacao de escassez ou mesmo de exaurimento o direito a disponibilidade de aguar em quantidade e
qualidade suficiente para o uso adequado titularizado por presente e futuro geracao impor ao poder_publico seu gestor o dever de zelar por utilizacao racional e sustentavel de recurso natural a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area
de preservacao permanente de reservatorio artificial e instituir a elaboracao obrigatorio de plano ambiental de conservacao e uso de seu entornar sustentar se incompativel a referido resolucao com o regime instituir por art iii e e de lei n e declarar
constitucional por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n e de adc n o antigo codigo florestal lei n reconhecer como de preservacao permanente a floresta e demais forma de vegetacao situar ao redor de reservatorio d agua artificial art b
sem contudo definir o seu limite ao incluir o em art de lei n a medida_provisoria n delegar expressamente ao conama a definicao mediante resolucao de parametro para delimitacao de area e seu regime de uso em esteira ir editar a
resolucao conama n o art iii de lei n remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural questionar
a constitucionalidade de preceito em adir e em adc este supremo_tribunal_federal assim decidir quanto ao ponto e art inciso iii e e area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial que nao decorrer de barramento de curso d agua natural
e de reservatorio natural ou artificial com superficie de atar um hectare a alegacao de requerente sugerir a falso ideia de que o novo codigo florestal ter extinto a apps em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou
represamento de curso d agua natural em entanto esse espaco especialmente proteger continuar a existir tender a lei delegado ao orgao que promover a licenca ambiental de empreendimento a tarefa de definir a extensao de app consoante a especificidade de caso
concreto essa opcao legal evitar o inconveniente de solucao one size fits all e permitir a adequacao de norma protetiva ao caso concreto por sua vez a pretensao de constitucionalizacao de metragem de area de protecao permanente estabelecer em lei revogar
ofender o principiar democratico e a faculdade conferir ao legislador por art iii de constituicao segundo o qual competir a lei alterar ou atar mesmo suprimir espaco territorial especialmente proteger pensamento diverso transferir ao judiciario o poder de formular politicas_publicas em
campo ambiental conclusao declaracao de constitucionalidade de art iii e e de novo codigo florestal adc e adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje editar com base em delegacao expressar de art de lei n incluido por medida_provisoria n a
resolucao n conama n regulamentar o art b de lei n relativamente a area de preservacao permanente ao redor de reservatorio d agua artificial tal preceito em entanto ir revogar por lei n cujo art iii remeter ao licenciamento ambiental de
empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural ficar dispensar area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial de aguar nao decorrente
de barramento ou represamento de curso d agua natural art e em acumulacao de aguar com superficie inferior a um hectare art de fato revogar a base normativo imediato a amparar a resolucao n conama n valer ressaltar que embora distinto
o modelo de delimitacao de area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial adotar em lei n a prestigiar a especificidade de cada caso concreto nao configurar situacao de anomia sobre a materia como ja reconhecer inclusive esta suprema_corte em
precedente citado adc e adir todavia ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco legislativo em vigor notadamente a lei n a simples revogacao de norma operacional
ora existente parecer conduzir a intoleravel anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao de meio_ambiente assumir particular centralidade em dimensionamento de questao posto o principio de precaucao e de vedacao de retrocesso ambiental ambos
ja reconhecido em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em materia ambiental em esteira de seguinte precedente o principiar de precaucao e um criterio de gestao de risco a ser aplicar sempre que existir incerteza cientificar sobre a possibilidade de um produto evento ou
servico desequilibrar o meio_ambiente ou atingir a saude de cidadao o que exigir que o estado analisar o risco avaliar o custo de medida de prevencao e ao final executar a acao necessario a qual ser decorrente de decisao universal nao
discriminatorio motivar coerente e proporcional nao haver vedacao para o controlo jurisdicional de politicas_publicas sobre a aplicacao de principiar de precaucao desde que a decisao judicial nao se afastar de analisar formal de limite de parametro e que privilegiar a opcao
democratico de escolha discricionario fazer por legislador e por administracao_publica re relator ministro dia toffoli tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n conversao em lei n alteracao de area de unidade de conservacao por medida_provisoria impossibilidade configurar ofensa ao principiar de
proibicao de retrocesso socioambiental acao parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade a medidas_provisorias nao poder veicular norma que alterar espaco territorial especialmente proteger sob pena de ofensa ao art inc iii de constituicao_da_republica a alteracao promovido
por lei n importar diminuicao de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido acarretar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental pois atingir o nucleo essencial de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado prever em art de
constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade adir df relator carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area de preservacao permanente ter fundamento normativo nao so
em lei n revogar mas tambem em lei n que instituir a politica nacional de recurso hidrico em responsabilidade de estado brasileiro em face de convencao de biodiversidade de de convencao de ramsar de e de convencao de washington de em
compromisso assumir em declaracao de rio_de_janeiro de e em dever imposto ao poder_publico por arts caput e xxiii ver ii e caput e de constituicao_da_republica o superior_tribunal_de_justica ja se manifestar acercar de compatibilidade de resolucao conama n com o marco legal
em vigor em precedente similar a hipotese de auto tambem de santa_catarina a primeiro e a segundo turma de stj ja se manifestar sobre a legalidade de resolucao de conselho nacional de meio_ambiente entender que o orgao nao exorbitou de sua
competencia em linha destacar precedente em que o relator ministro humberto martins ressaltar possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de
area de preservacao permanente resp sc rel ministro humberto martins segundo turma dje de em mesmo sentido o fundamento juridico de impetracao repousar em ilegalidade de resolucao de conama a qual nao ter legitimidade juridico para prever restricao ao direito de
propriedade como aquele que delimitar como area de preservacao permanente a faixa de metro medir a partir de linha de preamar maximo por exame de legislacao que regular a materia lei e verificar se que possuir o conama autorizacao legal para
editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente nao haver o que se falar em excesso regulamentar resp sc rel ministro benedito goncalves primeiro
turma dje de stj resp sc relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje o conteudo normativo veicular em resolucao conama n e plenamente assimilavel ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado titularizado por todo a coletividade e cuja defesa preservacao e
restauracao ser dever de poder_publico sua revogacao em contexto distanciar se de objetivo definir em art de constituicao tal como explicitar em politica nacional de meio_ambiente lei n baliza material de atividade normativo de conama caracterizar se como verdadeiro retrocesso relativamente
a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente como se ver o estado de coisa inaugurar por revogacao de resolucao n e de conama sugerir agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua obrigacao constitucional
e convencional de tutela de meio_ambiente a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento que nao se confundir com a sua atualizacao configurar quadro normativo de aparente retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput
de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de cf e a saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao de dano a integridade de
patrimonio ambiental comum em linha observar a doutrina que junto com o principiar de desenvolvimento sustentavel nao se poder esquecer de direito a vida e a saude de geracao futuro e assim haver que se impedir que se tomar medida que
causar dano a ela reduzir ou revogar a regra de protecao ambiental ter como efeito impor a geracao futuro um ambiente mais degradado prieur michel o principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal
destacar admitir tal sorte de recuo normativo segundo o magisterio de antonio herman benjamin ser um contrassenso quando para muita especie e ecossistema em via de extincao ou a essa altura regionalmente extinto a barreira limitrofe de perigo o sinal vermelho
de minimo ecologico constitucional ir infelizmente atingir quando nao irreversivelmente ultrapassar em e em caso para usar uma expressao coloquial ja nao haver gordura para queimar benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar acrescer o autor e seguro afirmar que a proibicao de retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em norma infraconstitucional e nao obstante sua relativo imprecisao compreensivel em instituto
de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente mormente aquilo que
afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar em
plano internacional a corte_interamericana_de_direitos_humanos reconhecer que a convencao americano sobre direitos_humanos proteger o direito a um meio_ambiente sadio em condicao de decorrencia necessario de direito ao desenvolvimento assegurar em seu artigo em linha assinalar em de fevereiro de em caso comunidade
indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino que o estado ter a obrigacao de estabelecer mecanismo adequado para supervisionar e fiscalizar certo atividade de modo a garantir o direitos_humanos proteger o de acao de ente publico assim como
de agente privado alar de o protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos em materia de direito economico social e cultural protocolo de san salvador que entrar em vigor em de novembro de contemplar expressamente o direito a um meio_ambiente sadio
em seguinte termo artigo direito a um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos basico o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente em parecer consultivo oc de
solicitar por republicar de colombia a respeito de interpretacao de direito assegurar em pacto de san jose de costa rico diante de risco de severo impacto em meio_ambiente marinho apresentar por grande obra de infra estrutura realizar em regiao de mar
de caribe a corte interamericano asseverar que o direito humano a um meio_ambiente sadio ter ser entendido como um direito com conotacao tanto individual quanto coletivo em sua dimensao coletivo o direito a um meio_ambiente sadio constituir um interesse universal que
se dever tanto a geracao presente quanto a futuro contudo o direito ao meio_ambiente sadio tambem ter uma dimensao individual em medida em que a sua vulneracao poder ter repercussao direto ou indireto sobre a pessoa em razao de sua conexao
com outro direito tal como o direito a saude a integridade pessoal ou a vida entre outro a degradacao de meio_ambiente poder causar dano irreparavel a ser humano de modo que um meio_ambiente saudavel e um direito_fundamental a existencia de humanidade
a declaracao de rio sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento realizar em rio_de_janeiro em consagrar em seu principiar que o ser humano constituir o centro de preocupacao relacionado com o
desenvolvimento sustentavel ter direito a uma vida saudavel e produtivo em harmonia com a natureza o seu principiar enunciar ainda que o direito ao desenvolvimento dever exercer se de forma tal que responder equitativamente a necessidade de desenvolvimento e ambiental de
geracao presente e futuro tal principio convergir com o postulado de dignidade_da_pessoa_humana erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de art iii de carta politica o que significar compreender que a efetivo protecao de meio_ambiente concretizar um meio de assegurar
ao ser humano de presente e futuro geracao uma existencia digno a preservacao de meio_ambiente e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos em mesmo sentido ter se orientar a jurisprudencia de casa o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de
terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir nao ao individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social enquanto
o direito de primeiro geracao direito civil e politico que compreender a liberdade classico negativo ou formal realcar o principiar de liberdade e o direito de segundo geracao direito economico social e cultural que se identificar com a liberdade positivo real
ou concreto acentuar o principiar de igualdade o direito de terceiro geracao que materializar poder de titularidade coletivo atribuir genericamente a todo a formacao social consagrar o principiar de solidariedade e constituir um momento importante em processo de desenvolvimento expansao e
reconhecimento de direitos_humanos caracterizar enquanto valor fundamental indisponivel por nota de uma essencial inexauribilidade ms sp relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo
ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito de terceiro geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar
em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo e de carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeneracionais marcado
por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em protecao de bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a
protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por interesse empresarial nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta
subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente cf art ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento
juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela efetivo de meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem
estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental considerar este em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar
de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro
e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer
nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o direito a preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em favor de presente e futuro geracao adir mc df relator
ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj em conducao de politicas_publicas assecuratorias de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de
metodo interpretativo que reduzir ou debilite sem justo motivo a maximo eficacia possivel de direitos_fundamentais freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros em mesmo linha observar jorge miranda que
a uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar a todo a outro norma o maximo de capacidade de regulamentacao miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto
alegre revista de trf 4 regiao n imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser
preciso em solucao de problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a obter a maximo eficacia hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in
silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros observar ainda que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar como mero declaracao politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido dimoulis
martins ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii e caput e direitos_fundamentais arts caput e xxiii e exegese que lhes retirar a densidade normativo o estado
brasileiro ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente de defesa e preservacao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem como de preservar e restaurar o processo ecologico essencial ao estabelecer parametro normativo
definidor de area protegido o poder_publico esta vincular a fazer ele de modo a manter a integridade de atributo ecologico que justificar a protecao de espaco territorial a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em tema
de direito_fundamental para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso de responsabilizacao pessoal de agente publicar responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir positivamente
para alcancar o resultado pretendido por constituicao ser por medida legislativo ser por politica e programa implementar por executivo desde que apropriado e bem direcionar admitir se hoje registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que o
judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto de agir administrativo tal decorrer de singelo constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar em
conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo editor revista de tribunal com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e ou resultar de em
ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional essa novo vinculacao conforme
ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por uma reserva vertical de
proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia administrativo b a constituicao
passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo
editor revista de tribunal ao fixar parametro minimo de protecao de um direito_fundamental a lei n nao impedir que a autoridade administrativo ambiental mediante avaliacao tecnica prever criterio mais protetivos o que nao se poder e proteger de forma insuficiente ou
sonegar completamente o dever de protecao em modelo adotar por politica nacional de meio_ambiente estabelecido por legislacao o parametro minimo de protecao a autoridade integrante de sisnama e notadamente ao conama competir por expressar autorizacao legal lei n a supressao de
eventual lacuna e a complementacao de legislacao de regencia respeitado i o conteudo material de protecao constitucional ii o patamar minimo de protecao previsto em lei iii imperativo de ordem tecnica iv a vedacao de protecao insuficiente e v o dever
de levar em consideracao a necessidade de presente e futuro geracao bem compreender a lei n apresentar condicao minimo de parametrizacao de area de preservacao permanente nao ostentar necessariamente todavia eficacia preemptiva de atividade normativo de orgao ambiental que em exercicio
legitimar de competencia outorgar por legislador vir a impor com base em criterio tecnico controlo mais rigido essa compreensao que apontar para o art de constituicao_da_republica como vetor de legitimacao de todo o complexo normativo voltar a concretizacao de direito_fundamental ele
assegurar encontrar ressonancia em jurisprudencia de stj o novo codigo florestal nao poder retroagir para atingir o ato juridico perfeito o direito ambiental adquirir e a coisa julgar tampouco para reduzir de tal modo e sem a necessario compensacao ambiental o
patamar de protecao de ecossistema fragil ou especie ameacado de extincao a ponto de transgredir o limite constitucional intocavel e intransponivel de incumbencia de estado de garantir a preservacao e a restauracao de processo ecologico essencial art i precedente agravo_regimental improvido
stj agrg em resp pr relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje em caso de ecossistema e feicao natural tipico de zona costeiro tal como recife parceis praia restinga duna e manguezal a previsao de norma protetivas por conama
encontrar abrigo outrossim em arts e de lei n que instituir o plano nacional de gerenciamento costeiro haver de se observar tambem que mediante o decreto n ir promulgar em brasil a convencao sobre zona umido de importancia internacional de por
qual o estado brasileiro assumir o compromisso de proteger area de pantano charco turfa ou aguar natural ou artificial e em especial aquela que servir de habitat para ave migratorio verificar se assim que a revogacao de norma operacional fixadoras de
parametro mensuravel necessario para o devido cumprimento de legislacao tal como se dar sem que se proceder a sua substituicao ou atualizacao comprometer nao apenas o cumprimento de legislacao como a observancia de compromisso internacional o impetar por vez legitimar de
simplificar o direito ambiental por meio de desregulamentacao nao poder ser satisfeito ao preco de retrocesso em protecao de bem juridico conforme lecionar antonio herman benjamin violacao ao principiar de proibicao de retrocesso se manifestar de variar maneira a mais obviar
e a reducao de grau de salvaguarda juridico ou de superficie de uma area proteger parque nacional p ex outro menos perceptivel e por isso mais insidioso e o esvaziamento ou enfraquecimento de norma de previsao de direito e obrigacao ou
por outro lado o instrumento de atuacao de direito ambiental estudo previo de impacto ambiental area de protecao permanente reserva legal responsabilidade civil objetivo p ex benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar ter por suficientemente evidenciar pois por menos em juizo preliminar que a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama ao revogar a resolucao n e vulnerar principio basilar de constituicao sonegar protecao
adequado e suficiente ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado ela assegurar e promover desalinho em relacao a compromisso internacional de carater supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito em seara de direito ambiental o respeito ao rule of
law assumir uma dimensao substantivo que se impor como limite objectivo a medida de natureza legislativo administrativo ou judicial que se revelar contrariar a interesse de protecao ambiental dar a particular suscetibilidade de bem juridico por ele tutelado a efeito potencialmente
deleterio de flutuacao normativo em sentido o estado_de_direito com ver a natureza dever ser entendido em termo de questao mais amplo de constitucionalismo ambiental um conceito carregado de valor que emanar numeroso caracteristica aptar a legitimar dignificar e melhorar uma ordem
juridico kotze louis j sustainable development and the rule of law ir nature a constitutional reading in voigt christina ed rule of law ir nature new dimensions and ideas in environmental law cambridge university press em contexto embora nao caber ao
poder_judiciario se substituir a avaliacao efetuar por administrador relativamente ao merito de politica ambiental por ele desenvolvido inserir se em escopo de atuacao de tribunal por outro lado forte em art xxxv de cf assegurar a adequado observancia de parametro objetivo
imposto por constituicao bem como preservar a integridade de marco regulatorio ambiental presente a luz de expor o fumus boni juri ter por satisfeito tambem o requisito de periculum_in_mora a evidenciar de elevado risco caso produzir efeito o ato_normativo impugnar de
degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade considerar ainda a vigencia prever para sete dia depois de sua publicacao ocorrer em valer dizer em dia de hoje a
resolucao conama n ter como provavel efeito praticar alar de sujeicao de seguranca hidrico de parcela de populacao a risco desproporcional o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude
art de cf a vida art caput de cf e a dignidade de pessoa art iii de cf manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o desenvolvimento
nacional art ii de cf que so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental reforco em cumprimento ao
dever de justificacao decisorio que em ambito de medida_liminar a adequado tutela de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e nortear por principiar de precaucao que alicercar preferencia de preservacao a restauracao isso porque uma vez comprometido a integridade de espaco territorial
ou ecossistema a sua restauracao poder se revelar extremamente dificil ou inviavel em linha e a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o principiar de prevencao de dano ambiental fazer parte de direito internacional direito consuetudinario e implicar a obrigacao de estado de adotar
a medida que ser necessario ex ante a producao de dano ambiental levar em consideracao que devido a sua peculiaridade frequentemente nao ser possivel apo consumado o dano restaurar a situacao existente anteriormente comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa
terra vs argentino ao lado de resolucao n tambem se impugnar resolucao que igualmente aprovar em reuniao ordinario de conama de revogar e substituir a resolucao n para dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo
de producao de clinquer e apo a propositura de presente acao vir a ser numerar como resolucao n dar de a novo resolucao ampliar o leque de residuo cujo coprocessamento em forno rotativo de producao de clinquer poder ser licenciar por
autoridade competente nao mais excluir de atividade o residuo domiciliar bruto organoclorados agrotoxico e de o residuo de servico de saude o medicamento o residuo proveniente de processo de producao de industriar farmaceutico e o que ter ser descaracterizar em razao
de submissao a tratamento que alterar sua propriedade fisico fisico quimico quimico ou biologico permanecer proibido valer dizer o coprocessamento de residuo radioativo explosivo e demais residuo proveniente de servico de saude entre a exigencia prever em ato_normativo para o licenciamento
de atividade esta a apresentacao de estudo de viabilidade de queima evq que avaliar a compatibilidade de residuo a ser coprocessado com a caracteristica operacional de processo e o impacto ambiental decorrente de praticar o anexo i de resolucao estabelecer limite
de concentracao de poluente organico persistente em composicao de residuo permitir para fim de coprocessamento e o anexo iii fixo limite de emissao de poluente atmosferico proveniente de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em
todo o mundo a dois principal tecnica utilizar para a eliminacao de residuo ser o aterro que responder por mais de de lixo produzir em maioria de pais de ocde e a incineracao ambos apresentar vantagem e desvantagem de ponto de
vista ambiental com efeito o principal problema ambiental relacionado a aterro ser a geracao de metano um gas de efeito estufa e a producao de chorume que poder contaminar a aguar superficial ou subterraneo a incineracao contribuir para a poluicao de
ar ao gerar poeira e gas acido e de efeito de estufa metal vaporizar sal metalico dioxina e furanos alar de residuo solido despejar a ceu aberto representar um terreno fertil para organismo causador de doenca representar um problema para a
saude_publica sands philippe e outro principles of international environmental law cambridge university press a eliminacao de residuo ter ser objeto de amplo regulacao por instrumento internacional que buscar minimizar seu problema impor conformidade a estrito padrao tecnico a declaracao de conferenciar
de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente humano adotar em em cidade de estocolmo proclamar em principiar o desiderato de se buscar o fim de despejo de substancia toxicar ou de outro material que liberar calor quantidade ou concentracao tal que o meio_ambiente
nao poder neutralizar ele para que nao se causar dano grave o irreparavel a ecossistema concluir em londres em mesmo ano a convencao sobre prevencao de poluicao marinho por alijamento de residuo e outro materia promulgar em brasil por decreto n
proibir o despejo e a incineracao de uma enorme gama residuo e outro substancia em meio_ambiente marinho e impor quando permitir severo restricao ja a convencao de basileia sobre o controlo de movimento transfronteirico de residuo perigoso e seu depositar de
aprovar em brasil por decreto legislativo n e promulgar por decreto n nao obstante disciplinar essencialmente o movimento transfronteirico exportacao transitar e importacao de residuo ela definir como perigoso artigo a impor a estado membro artigo a a obrigacao de adotar
medida voltado a assegurar que a geracao de residuo perigoso considerar aspecto social tecnologico e economico ser reduzir ao minimo possivel ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para
a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender nao apenas ao disposto em art iv de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente como tambem ao
art v de cf que impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente impender observar que a disciplina guarda consonancia com a lei n
que instituir a politica nacional de residuo solido e cujo art iii proibir a queima a ceu aberto ou em recipiente instalacao e equipamento nao licenciado para essa finalidade destacar em contexto valer ressaltar que tambem amparar o coprocessamento em forno
rotativo o reconhecimento legal de aproveitamento energetico como destinacao final ambientalmente adequado para residuo desde que observar norma operacional especificar de modo a evitar dano ou risco a saude_publica e a seguranca e a minimizar o impacto ambiental adverso arts vii
e xiv de lei n ainda que apresentar ponto negativo assim como todo a alternativa a ela a incineracao controlar e tido como uma modalidade adequado de eliminacao de residuo a necessidade de sua adocao e justificavel diante de capacidade limitado
de aterro sanitario a demandar a diversificacao de matriz de gestao de residuo e tampouco a ampliacao encetar em resolucao n parecer desproporcional em sentido estrito ela definir parametro objetivo para controlo de concentracao e emissao de poluente considerar a variavel
ambiental social economico tecnologico e de saude_publica observar por menos em juizo de delibacao o criterio de razoabilidade e proporcionalidade positivar como principio setorial de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a resolucao n nao se mostrar
inconsistente com a obrigacao constitucional convencional e legal de poder_publico a afastar o fumus boni juri em ponto ante o expor forte em art de lei n com o carater precario proprio a juizo perfunctorios e sem prejuizo de exame mais
aprofundado quando de julgamento de merito i deferir o pedido de liminar ad referendum de tribunal_pleno para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao
conama n e e ii indefiro o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama n encaminhar se ao eminente presidente de corte pedido de inclusao de fazer em pauta para referendo reafirmar o fundamento expendidos submeter o a consideracao de
eminente par prejudicar o agravo_regimental interpor e como voto extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal min rosa_weber partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro df p e outro a s s presidente de conselho
nacional de meio_ambiente s e advogado_geral_da_uniao ae partido verde pv vera lucia de motta sp ae associacao brasileiro de membro de ministerio de meio_ambiente abrampa ae rede nacional pro unidade de conservacao rede pro vivian maria pereira ferreira sp douglas herrera
montenegro pr ae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil rudy maia ferraz df rodrigo de oliveira kaufmann df sp taciana machado de bastos df rs ae camar brasileiro de industriar de construcao cbic ae associacao de empresa de loteamento e
vimento urbano aelo ae sindicato de empresa de compra venda locacao e racao de imovel residencial e comercial de sao_paulo marcelo terra df sp marco andre bruxel saes rj sc ae sindicato nacional de industriar de cimento snic werner grau neto
a df rj sp cair luiz altavista romao sp ae confederacao nacional de industriar cni leonardo estrela borges mg cassio augusto muniz borges df rj ae sindicato de industriar de construcao civil de estado rande de sul sinduscon rs edil milare
df sp daniela eppinghaus cirne lima sfoggia rs sp de resolucao conama n com a imediato cao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e prejudicar o agravo_regimental to em termo de voto de relator falar por amici camar brasileiro
de industriar de construcao aelo ao de empresa de loteamento e desenvolvimento urbano e o de empresa de compra venda locacao e administracao i residencial e comercial de sao_paulo secovi o dr ndre bruxel saes e por amicus_curiae sindicato nacional ustrias
de cimento snic o dr werner grau neto sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur452359 *adpf_661 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s diretorio nacional de progressista pp adv a s herman ted barbosa intdo a s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de mesa_diretora de senado_federal proc
a s e advogado geral de senado_federal am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais fiemg adv a s luisa pires domingues am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro ementa constitucional ato de
mesa diretor de senado_federal e de camara_dos_deputados funcionamento parlamentar durante a emergencia de saude_publica pandemia covid processo_legislativo e sistema de deliberacao remoto alegacao de prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias devido processo_legislativo e separacao_dos_poderes razoabilidade de apreciacao de medidas_provisorias diretamente em plenario
de casa interpretacao conforme arguicoes parcialmente procedente o controlo legislativo sobre medidas_provisorias editar por presidente_da_republica e tao importante para o equilibrio entre o poder de republicar que a constituicao_federal estabelecer uma unico hipotese excepcional de suspensao de prazo decadencial de cento
e em virtude de pandemia de covid nao caracterizar recesso parlamentar pois o congresso_nacional continuar a funcionar e exercer todo a sua competencia constitucional a constituicao_federal consagrar juntamente com a necessidade de atuacao harmonico de legislativo de executivo e de judiciario
o respeito ao principiar de eficiencia como aquele que impor a todo o poder de estado e a seu agente a persecucao de bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia
e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua atividade mostrar se razoavel em tempo de estado de emergencia decretado em face de grave pandemia a possibilidade
de o congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto medida_cautelar confirmar e adpfs julgar parcialmente procedente para conferir interpretacao
conforme a ato impugnar delimitar que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de
parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado
a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental a c o r d a o ver
relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade com a certidao de julgamento por maioria acordar em confirmar a medida_cautelar referendar por plenario e julgar parcialmente
procedente a presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e adpf para conferir interpretacao conforme a ato impugnar delimitar que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de
camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao
remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento
legislativo regimental em termo de voto de relator vencido o ministro edson_fachin carmen_lucia e rosa_weber brasilia de setembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s diretorio nacional de progressista pp adv a s
herman ted barbosa intdo a s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de mesa_diretora de senado_federal proc a s e advogado geral de senado_federal am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais
fiemg adv a s luisa pires domingues am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por
diretorio nacional de partido progressista pp em face de ato de mesa diretor de senado_federal ato de comissao diretor e de camara_dos_deputados resolucao por qual a deliberacao de comissao legislativo ser suspenso em hipotese de acionamento de sistema de deliberacao remoto
sdr medida excepcional a ser determinado por presidente de camara_dos_deputados para viabilizar o funcionamento de plenario durante a emergencia de saude_publica de importancia internacional relacionar ao coronavirus covid art caput de r exclusivamente em situacao de guerra convulsao social calamidade publicar
pandemia emergencia epidemiologico colapso de sistema de transporte ou situacao de forca maior que impedir ou inviabilizar a reuniao presencial de senador em edificio de congresso_nacional ou em outro local fisico art paragrafar unico em ambos o atos_normativos haver segundo a
otica de partido requerente a priorizacao de funcionamento parlamentar em prol de materia pautar em sdr em prejuizo de qualquer outro embora reconhecer o acerto de opcao de orgao diretivo de dois casa em viabilizarem o exercicio de seu dever de
representacao de sociedade em momento de crise especialmente em vista de materia relacionado ao enfrentamento de pandemia de covid coronavirus observar que esse regime de funcionamento virtual excluir a possibilidade de regular tramitacao de proposta de medidas_provisorias apresentar por poder_executivo em
vista de suspensao de funcionamento de comissao misto e sobretudo em vista de decurso de prazo constitucional para deliberacao por congresso_nacional com a consequente perda de eficacia afirmar o partido requerente a priorizacao de pandemia covid afetar de forma perene a
mpvs editar antes de seu advento ver que esvaziara a urgencia de sua deliberacao diante de mais emergente de todo a medida editar por casa de congresso_nacional gizar se necessario mancharao de forma permanente todo e qualquer discussao que ser estranho
ao tema ser por remover lhe a possibilidade de discussao em comissao misto ser por postergarem a votacao para momento posterior ao limite constitucional com a consequencia perda de eficacia ser por total impossibilidade de objetividade em sua deliberacao frente ao
problema maior e mais urgente que e enfrentar a medidas_provisorias hoje condenar a morte por coletividade editar por ato de presidente_da_republica e por isso mesmo nao poder ser subjugar por medida administrativo de poder_legislativo que nao esta lhe negar o rito
mas a possibilidade de apreciacao real de sua disposicao conforme mandar a constituicao_federal em quadro o requerente sustentar violacao a preceitos_fundamentais de devido processo_legislativo e de separacao_dos_poderes requerer em sede de medida_cautelar a paralisacao de contagem regressivo a perda de eficacia
de medidas_provisorias que nao versar sobre a pandemia de covid a contar de dia de marco de quando ir publicar a norma ja citado de casa de congresso_nacional relacionar a seguinte medidas_provisorias mpv abono natalino de programa bolsa familia mpv criacao
de fundo para a gestao de conservacao ambiental mpv transferencia de terra de uniao a roraima e amapa mpv prorrogacao de contrato de medico veterinario alocar em fiscalizacao de produto de origem animal mpv contribuinte legal facilitacao de quitacao de dividir
tributar mpv fim de exclusividade de casa de moeda de brasil mpv extincao de dpvat e de dpem mpv programa verde e amarelo estimular a contratacao de jovem de a ano mpv plano nacional de mobilidade urbano mpv desenvolvimento de setor
de turismo mpv auxiliar a pescador afetado por mancha de oleo mpv extincao de fundo de reserva mpv regularizacao fundiario mpv recurso para o auxiliar emergencial para pescador atingir por mancha de oleo em nordeste mpv auxiliar para refugiado proveniente de
crise humanitario venezuelano mpv prorrogacao de contrato de ministerio de agricultura mpv escolha de dirigente de universidade federal mpv gestao e alienacao de imovel de uniao mpv prazo para acessibilidade em sala de cinema mpv cargo de policia_federal mpv salario minimo
para mpv auxiliar para a familia atingido por chuva em minas_gerais espirito_santo e rio e janeiro mpv regra de contratacao temporario em servico_publico diante de relevancia de materia constitucional suscitado determinar a prestacao com urgencia de informacao sobre o objeto de
presente arguicao especialmente sobre o atual funcionamento de casa legislativo e sua comissao a manutencao de sessao ordinario inclusive para fim de analisar de medidas_provisorias a ser prestar por presidente de senado_federal e de camar federal em prazo de quarenta e
oito hora por manifestacao conjunto apresentado em pecar a mesa de senado_federal e de camara_dos_deputados informar que ambos a casa adotar medida para evitar a transmissao de coronavirus em dependencia de parlamento diminuir a circulacao de pessoa ao mesmo tempo em
que se preservar a continuidade de atividade administrativo e parlamentar em sentido relatar a edicao de ato ja referido em peticao_inicial ato de comissao diretor de senado_federal instrucao de camara_dos_deputados por forca de qual ir instituir o sistema de deliberacao remoto
com forma de resguardar o pleno funcionamento de processo_legislativo tender ser a primeiro sessao remoto realizar em e de marco de ano corrente quando aprovar o pld que reconhecer a calamidade publicar em razao de pandemia de coronavirus tudo isso segundo
alegar demonstrar que ter envidar todo o esforco possivel para a continuidade de processo_legislativo em modalidade eletronico com sistema remoto de deliberacao de maneira a cumprir sua competencia constitucional refutar a tese de inviabilidade de funcionamento parlamentar inclusive em tocante ao
alegado prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias apresentar uma minuta de ato conjunto pecar a ser editar em conformidade com o entendimento de corte que dispor sobre o regime de tramitacao de medidas_provisorias durante a pandemia sustentar que a regulamentacao de tramitar
de medidas_provisorias por esse expediente ser medida de carater emergencial e extraordinario que manter a normalidade de trabalho legislativo dentro de possivel de modo mais razoavel de que a solucao proposta por requerente entender que a suspensao de prazo de tramitacao
de medidas_provisorias e flagrantemente inconstitucional e significar em praticar a revogacao de principiar de separacao_de_poderes subtrair de poder_legislativo a possibilidade de controlo de mesmo transcrever de razoar apresentar o que se postular em adpfs em verdade e um artificiar para prorrogar
a vigencia de medidas_provisorias que o congresso_nacional tender a rejeitar por meio de ratio eternizar em brocardo iuravi mihi liquere atque ita iudicatu ilo solutus sum o silenciar e uma forma legitimar de o poder_legislativo rejeitar in totum uma medida_provisoria ex
ver de disposto em de art de constituicao_da_republica estrategia de economia processual que se tornar mais premente diante de enxurrada de medidas_provisorias em tramitacao doc e de atual quadro de restricao extraordinario a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias ser
um fantastico incentivo ao abuso em edicao de ato excepcional a moda de que ocorrer em periodo anterior a promulgacao de emenda_constitucional e colocar em xeque a democracia brasileiro requerer o ingresso em relacao processual em qualidade de amici_curiae a federacao
de industriar de estado de minas_gerais fiemg pecar e o partido_dos_trabalhadores pt pecar de fazer apresentar pedido de medida_cautelar contrapor para autorizar a imediato aplicacao de procedimento definir em ato conjunto de mesa de senado_federal e de mesa de camara_dos_deputados em
termo de minuta anexar em atencao ao principiar de seguranca_juridica para viabilizar a imediato apreciacao e deliberacao de medidas_provisorias em curso atar que a ferramenta tecnologico existente ser aperfeicoado para viabilizar a apreciacao de materia por plenario de congresso_nacional em sessao
conjunto por decisao monocratico proferido em conceder medida_cautelar para que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente
autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de
destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental essa decisao ir referendar
por tribunal_pleno em julgamento encerrar em sessao virtual de posteriormente ir apresentar em auto requerimento subscrever por parlamentar federal peticao doc por qual postular que o tramitar de medidas_provisorias voltar a ocorrer normalmente por comissao misto pois a comissao permanente de
camara_dos_deputados estar funcionar remotamente conforme ato de mesa a demonstrar que inexistir impedimento tecnico ou logistico para que a comissao misto se constituir atender ao mandamento constitucional de art de igual modo o partido_dos_trabalhadores em qualidade de amicus_curiae apresentar manifestacao em
auto de adpf com alegacao semelhante em sentido de que a tramitacao de medidas_provisorias diretamente em plenario de casa legislativo nao mais se justificar uma vez que nao se verificar o condicionante estabelecido por corte instar a se manifestar sobre essa
alegacao o senado e a camara_dos_deputados apresentar manifestacao em auto docs e em que sustentar a continuidade de contexto excepcional de pandemia bem como a necessidade de prosseguimento de atividade de dois casa legislativo em conformidade com a decisao cautelar referendar
por plenario e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator de iniciar observar que presente o requisito constitucional e legal para o processamento e julgamento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e tender ja se encontrar amadurecer o
debate em auto por aporte de informacao por autoridade interessado a referido acao se encontrar em condicao de deliberacao de merito por plenario de corte o exame de merito de presente acao direto em sede definitivo renovar a necessidade de pronunciamento
de corte sobre o mesmo objeto qual ser o ato de mesa diretor de casa de congresso_nacional que regular o funcionamento parlamentar em curso de crise de saude_publica decorrente de pandemia de novo coronavirus covid ainda nao encerrar especialmente em vista
de alegacao recentemente apresentar em auto em sentido de que a realidade fatico atual ja nao dar suporte ao funcionamento excepcional de orgao legislativo por julgamento plenario que referendar a medida_cautelar por mim implementar monocraticamente encerrar em sessao virtual de ainda
recente portanto a corte por maioria entender constitucionalmente legitimar que durante a emergencia em saude_publica decorrente de pandemia de covid a medidas_provisorias ir instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao
misto por parlamentar de cada uma de casa admitir se tambem que a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de legislativo regimental o debate de materia enfrentar sobretudo a necessidade
de interpretacao de principio de separacao_dos_poderes de independencia de parlamento em contexto de uma crise sanitario que impor ser restricao ao funcionamento regular de entidade publicar e privado inviabilizar atividade presencial que poder contribuir para a disseminacao e contagiar de populacao
por novo coronavirus adequar se a esse cenario sem prejuizo ao pleno exercicio de atribuicao constitucional conferir ao parlamento ir compreender por corte como uma imposicao de principiar de eficiencia que obrigar o poder_publico ao exercicio de sua competencia de forma
imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua atividade o proprio supremo_tribunal_federal editar ato interno regular o funcionamento de
seu orgao em vista de singular condicao imposto por pandemia inclusive em tocante a realizacao de sessao de julgamento de tribunal_pleno e turma via videoconferencia alar de expansao de hipotese regimental de julgamento em ambiente virtual a discussao de auto consistir
em averiguar se a conducao de atividade parlamentar em curso de pandemia em molde regular por ato impugnar em acao em julgamento constituir uma adaptacao indevido e irrazoavel de devido processo_legislativo especialmente em que dizer respeito ao tramitar de medidas_provisorias em
prejuizo ao equilibrio entre o poder de republicar conforme anotar em decisao cautelar e em julgamento plenario que a referendar a constituicao_federal visar principalmente a evitar o arbitrio e o desrespeito a direitos_fundamentais de homem prever a existencia de poder de
estado independente e harmonico entre si repartir entre ele a funcao estatal para que bem poder exercer ele bem como criar mecanismo de controlo reciproco sempre como garantia de perpetuidade de estado_democratico_de_direito marcelo caetano direito_constitucional ed rio_de_janeiro forense v p nuno
picarra a separacao_dos_poderes como doutrina e principiar constitucional coimbra coimbra editor jose alfredo de oliveira barachar aspecto de teoria geral de processo constitucional teoria de separacao_de_poderes e funcao de estado revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out dez
jose luiz de anhaia melar de separacao_de_poderes a guarda de constituicao a corte constitucional tese catedra fadusp sao_paulo marilene talarico martins rodrigues triparticao de poder em constituicao de caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p
abr jun marcia walquiria batista de santo separacao_de_poderes evolucao atar a constituicao de consideracao revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set assim apesar de independente o poder de estado dever atuar de maneira harmonico para tanto a
constituicao_federal consagrar um complexo mecanismo de controlo reciproco entre o tres poder de forma que ao mesmo tempo um poder controlo o demais e por ele ser controlar esse mecanismo denominar se teoria de freio e contrapeso william bondy the separation
of governmental powers in history and theory in the constitutions new york columbia college jj gomes canotilho vital moreira o poder de presidente_da_republica coimbra coimbra editor diogo de figueiredo moreira neto interferencia entre poder de estado friccao entre o executivo e
o legislativo em constituicao de revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set javier garcia roca separacion de poder y disposiciones del ejecutivo com rango de ley mayoria minoria controlo caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista
de tribunal ano n p abr jun jose pinto antunes de limitacao de poder tese catedra fadusp sao_paulo anna candido de cunha ferraz conflito entre poder o poder congressual de sustar atos_normativos de poder_executivo sao_paulo revista de tribunal p fides ommati
de freio e contrapeso entre o poder revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set jose geraldo souza junior reflexao sobre o principiar de separacao_de_poderes o partir pris de montesquieu revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n
p out dez jose de fazer tavares a divisao de poder e o constitucionalismo brasileiro revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar dentro de mecanismo de controlo reciproco constitucionalmente prever a constituicao_federal estabelecer variar hipotese em que
o poder_executivo ser controlar por poder_legislativo a titular exemplificativo competir ao legislativo autorizar o presidente_da_republica a declarar guerra e fazer a paz cf art x e xi resolver sobre tratado e convencao com pais estrangeiro celebrar por presidente_da_republica cf art i
sustar o atos_normativos de poder_executivo que exorbitar de poder regulamentar ou de limite de delegacao legislativo cf art v receber o compromisso de presidente e de vice presidente cf art iii deliberar sobre o veto presidencial poder derrubar ele por maioria
absoluto cf art iv e art aprovar intervencao federal cf art e o estado de defesa cf art decretar por presidente_da_republica cf art ix e x autorizar cf art o presidente_da_republica a decretar o estado de sitiar cf art ix o
sistema de freio e contrapeso de igual maneira estabelecer mecanismo de controlo de executivo sobre a atuacao de legislativo principalmente durante o processo_legislativo permitir ao presidente_da_republica iniciativa de lei bem como exigir o regime de urgencia em projeto de lei de
sua autoria cf art participar em processo_legislativo ordinario mediante a deliberacao executivo sancao ou veto presidencial cf art e como tratado em presente adpf editar medidas_provisorias em caso de relevancia e urgencia com forca de lei cf art a constituicao_federal portanto
disciplina a posicao e atuacao de presidente_da_republica em face de congresso_nacional em processo_legislativo prever a maior ou menor ingerencia de chefe de poder_executivo em funcao legiferante uma vez que possuir alar de funcao executivo tambem funcao constitucional e legal ligado a
elaboracao de lei lawrence henry chamberlain the president congress and legislation new york columbia university press paulo bonavides ciencia politica ed sao_paulo malheiros p clinton rossiter american presidency new york new american library p e ss woodrow wilson o presidente de
estados_unidos rio_de_janeiro jacintho ribeiro de santo editor p em classico previsao presidencialista em regra a iniciativa de lei ser prerrogativa de membro de poder_legislativo ressalvar se a maior participacao de presidente em legislacao orcamentar e em recomendacao de lei que corresponder
a indicacao de chefe de estado e governo em determinado medida que ele julgar necessario a consideracao de congresso para o bem de pai ernest barksdale fincher the president of the united states new york abelard schuman p e ss thomas
cooley the general principles of constitutional law in the united states of america ed boston little brown and company p e ss em direito brasileiro a existencia de iniciativa de lei ao presidente_da_republica sempre ir caracteristica de nossa constituicao cf constituicao
de art art art art i ec n art ii e art pois como salientar por annibal freire ao comentar nossa primeiro constituicao republicano o poder_executivo poder oferecer projecto a consideracao de poder_legislativo conter medida que entender conveniente em factura material
e em ultimacao de lei collabora com a sanccao ou promulgacao poder_executivo em republicar rio_de_janeiro imprensa nacional p em tocante ao veto presidencial consagrar se essa possibilidade como importante instrumento de controlo de exercicio de competencia legislativo de congresso permitir se
ao presidente_da_republica como lembrar por montesquieu a faculdade de impedir eventual abuso em producao legislativo pois se o poder_executivo nao ter direito de frear a iniciativa de corpo legislativo este ser despotico porque poder atribuir se todo poder imaginavel aniquilara o
demais poder o espiritar de lei ed sao_paulo saraiva p capitular ver de constituicao de inglaterra separacao_dos_poderes em regime presidencialista ainda fazer parte de sistema de freio e contrapeso em processo_legislativo o poder presidencial referente a legislacao delegar em brasil a
constituicao de seguir o modelo introduzir em vigencia de constituicao de por emenda_constitucional n de prever a existencia de chamado lei delegar consistente em atos_normativos elaborar e editar por presidente_da_republica em razao de autorizacao de poder_legislativo e em limite posto por
este constituir verdadeiro delegacao externo de funcao legiferante e aceito modernamente desde que com limitacao como mecanismo necessario para possibilitar a eficiencia de estado e sua necessidade de maior agilidade e celeridade observar se por que assim como o demais mecanismo
de participacao de presidente_da_republica em processo_legislativo a delegacao legislativo caracterizar se por excepcionalidade sob pena de ferimento ao principiar de separacao_de_poderes que constitucionalmente conceder ao poder_legislativo a ultimar palavra em producao legiferante exatamente em contexto dever ser analisar a possibilidade de
o presidente_da_republica editar medidas_provisorias com forca imediato de lei em processo_legislativo brasileiro o presidente_da_republica alcancar poder sem paralelo com o demais pais que adotar o regime presidencialista pois nao bastar a existencia de regra conceder lhe iniciativa privativo de lei veto
parcial lei delegar a constituicao de consagrar a possibilidade de o chefe de poder_executivo editar discricionario e unilateralmente medidas_provisorias com forca imediato de lei historicamente nao haver duvidar de que o antecedente imediato de atual medidas_provisorias e o antigo decreto lei
prever em constituicao anterior instrumento legislativo largo e abusivamente utilizar por presidente_da_republica que deter a competencia para sua edicao apesar de abuso efetivar com o decreto lei a praticar demonstrar a necessidade de um ato_normativo excepcional e celere para situacao de
relevancia e urgencia pretender regularizar essa situacao e buscar tornar possivel e eficaz a prestacao legislativo de estado o legislador constituinte de prever a chamado medidas_provisorias espelhar se em modelo italiano art de constituicao italiano prever o chamado decreti legge in
casi straordinari di necessitar e d urgenza decreto lei em caso extraordinario de necessidade e urgencia ocorrer por que a edicao de medidas_provisorias em regime parlamentarista esta sob a possibilidade de controlo politicar de chefe de executivo por parlamento instrumento inexistente
em regime presidencial que possibilitar total imunidade ao presidente_da_republica em hipotese de rejeicao por congresso_nacional de eventual medida_provisoria mesmo que em tese abusivo arbitrar ou considerar por legislativo como contrariar ao interesse_publico exatamente por ausencia de responsabilizacao politica em edicao de
medidas_provisorias a constituicao_federal estabelecer rigoroso procedimento para sua validade e eficacia prever requisito formal e material para sua edicao e aprovacao entre ele a expressar determinacao de rejeicao tacito de medida_provisoria nao deliberado em prazo maximo de cento e vinte dia
por congresso_nacional correspondente a edicao por sessenta dia e reedicao por mais sessenta dia de medida caso nao analisar a decadencia de medida_provisoria por decurso de prazo constitucional operar a desconstituicao com efeito retroativo de ato produzir durante sua vigencia assim
caso o congresso_nacional nao a apreciar em tempo habil esse ato_normativo perder sua eficacia em que se denominar de rejeicao tacito a ausencia de analisar de medida_provisoria por congresso_nacional a partir de emenda_constitucional n permitir uma unico prorrogacao de sua vigencia
por prazo de dia se por apo esse novo prazo igualmente o poder_legislativo permanecer inerte a rejeicao tacito ser definitivo impedir a reedicao de medida_provisoria em mesmo sessao legislativo a constituicao de tomar o cuidado de extinguir a aprovacao por decurso
de prazo existente em antigo decreto lei e que constituir uma aberracao legiferante pois permitir a existencia de uma especie normativo permanente sem que haver expressar aprovacao de congresso_nacional dentro de mecanismo de freio e contrapeso constitucionalmente previsto a inerciar de
poder_legislativo em analisar a medida_provisoria em prazo constitucional maximo de dia nao acarretar sua aprovacao por decurso de prazo tampouco sua prorrogacao mas sim sua rejeicao tacito o controlo legislativo realizar em relacao a edicao de medidas_provisorias por presidente_da_republica e tao
importante para o equilibrio entre o poder de republicar que a constituicao_federal estabelecer uma unico hipotese excepcional de suspensao de prazo decadencial de cento e vinte dia que ocorrer durante o recesso de congresso_nacional cf art observar se que mesmo em
mais grave hipotese constitucional de defesa de estado e de instituicao democratico estado de defesa cf art e estado de sitiar cf art inexistir qualquer previsao de suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias pois o texto constitucional determinar a
continuidade permanente de atuacao de congresso_nacional a hipotese trazer a auto nao e de recesso parlamentar cf art mas sim de alteracao em funcionamento regimental de casa legislativo em virtude de grave pandemia de covid a adaptacao promovido por orgao diretivo
de congresso_nacional por meio de deliberacao remoto e em ambiente virtual permitir a continuidade de funcionamento de casa legislativo e o pleno exercicio de sua competencia constitucional como nao poder deixar de ser em um estado_democratico_de_direito em sua informacao conjunto a
mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal reafirmar o pleno funcionamento de legislativo salientar que a democracia nao poder parar nao se poder sobrestar a deliberacao de orgao tipico de representacao pluralista de soberania popular para se dar azar a expansao de
poder_executivo como se ver portanto nao haver qualquer prejuizo a funcao legislativo e democratico inerente a esta casa inclusive em relacao a medidas_provisorias objeto de questionamento em adpf entretanto confirmar alteracao em funcionamento de comissao e de plenario que demandar adequacao
em procedimento de analisar e votacao de medidas_provisorias de maneira a compatibilizar constitucionalmente a competencia de presidente edicao em caso de relevancia e urgencia e de congresso_nacional aprovacao ou rejeicao em tocante ao processo_legislativo de medidas_provisorias sugerir a seguinte proposta grifo
aditar art este ato dispor sobre a apreciacao por congresso_nacional de medidas_provisorias editar durante a vigencia de emergencia em saude_publica e de estado de calamidade publicar decorrente de covid ainda pendente de parecer de comissao misto a que se referir o
art de constituicao_federal paragrafar unico aplicar se a disposicao de em ato art em primeiro dia util seguinte a publicacao em diario oficial de uniao de medida_provisoria de que tratar o art a presidencia de mesa de congresso_nacional fazer publicar e
distribuir o respectivo avulso eletronico paragrafar unico enquanto durar a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a
emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental art a medida_provisoria poder ser oferecer emenda perante o orgao competente de secretaria legislativo de congresso_nacional protocolizadas por meio eletronico simplificar atar
o segundo dia util seguinte a publicacao de medida_provisoria em diario oficial de uniao ser a materia imediatamente encaminhar em meio eletronico a camara_dos_deputados apo decorrer esse prazo quando em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao
remoto a emenda e requerimento de destaque dever ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto em cada casa a emenda ja apresentar durante o prazo ordinario de tramitacao de medidas_provisorias vigente em
data de edicao de ato nao precisar ser reapresentar permanecer valido todo o ato de instrucao de processo_legislativo ja praticar em relacao a medidas_provisorias vigente em data de publicacao de ato inclusive designacao de relator e eventual parecer ja deliberado em
comissao misto art a medida_provisoria ser examinar por camara_dos_deputados que dever concluir o seu trabalho atar o nono dia de vigencia de medida_provisoria a contar de sua publicacao em diario oficial de uniao art aprovar em camara_dos_deputados a materia ser encaminhar
ao senado_federal que para apreciar a ter atar o decimo quarto dia de vigencia de medida_provisoria contar de sua publicacao em diario oficial de uniao a tramitacao em cada casa atender a regra estabelecido para esse periodo especificamente em que se
referir ao funcionamento de sistema de deliberacao remoto de cada casa haver modificacao em senado_federal a camara_dos_deputados dever apreciar ele em prazo de dois dia util art ao disposto em ato nao se aplicar o art de regimento comum art este
ato se aplicar a medidas_provisorias ja editar e em curso de tramitacao observar o disposto em de art paragrafar unico a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto ser encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer
ser proferido em plenario art haver necessidade de prorrogacao formal de medida_provisoria a que se referir este ato em termo de de art de resolucao n de cn caber a presidencia de congresso_nacional avaliar sua pertinencia art ato interno de cada
casa poder dispor sobre procedimento adicional necessario a implementacao de disposto em ato art este ato entrar em vigor em data de sua publicacao de ponto de vista de conformidade de regramento ao devido processo_legislativo estabelecer em constituicao o arts e
merecer analisar mais detalhado pois em tese exceder a margem de congresso_nacional tal dispositivo pretender excepcionalmente e em virtude de suspensao de reuniao presencial de comissao substituir a previsao constitucional de de art que estabelecer o exame inicial de medidas_provisorias por
comissao misto de deputado e senador em seguinte termo art caber a comissao misto de deputado e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado em sessao separado por plenario de cada uma de casa de
congresso_nacional parecer me razoavel em tempo de estado de emergencia decretado em face de grave pandemia a possibilidade de o congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude
de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto essa previsao regimental excepcional possibilitar em sua plenitude e com eficiencia a analisar congressual de medidas_provisorias editar por presidente_da_republica respeitar a competencia de chefe de executivo para sua edicao e de congresso_nacional para
sua analisar e deliberacao e de forma concretizar a harmonia estabelecer constitucionalmente em art de texto constitucional nosso texto constitucional consagrar juntamente com a necessidade de atuacao harmonico de legislativo de executivo e de judiciario o respeito ao principiar de eficiencia
como aquele que impor a todo o poder de estado e a seu agente a persecucao de bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade
primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua atividade a proposta de adequacao interpretativo de congresso_nacional e razoavel e atender ao principiar de eficiencia que se dirigir para a razao e fim
maior de estado a prestacao de servicos_publicos e social essencial a populacao visar a adocao de todo o meio legal e moral possivel para satisfacao de bem comum ver se que este supremo_tribunal_federal apreciar materia semelhante relacionar ao procedimento estabelecer em
art de cf admitir a adequacao razoavel de procedimento de medidas_provisorias ao efetivo funcionamento de congresso_nacional aquele caso o presidente de camara_dos_deputados em decisao inedito entender que o sobrestamento de deliberacao legislativo cf art somente se aplicar a projeto de lei
ordinario permitir a continuidade de trabalho em relacao a demais especie normativo esse entendimento ir corroborar por decisao de ministro celso_de_mello que negar liminar em medida_cautelar em mandar de seguranca ajuizado por vario membro de congresso_nacional ms mc julgar em decisao
posteriormente referendar e confirmar em merito por plenario de corte ms rel min celso_de_mello julgamento em como destacado por ilustre e sempre decano de corte a construcao juridico formular por senhor presidente de camara_dos_deputados alar de propiciar o regular desenvolvimento de
trabalho legislativo em congresso_nacional parecer demonstrar reverenciar ao texto constitucional pois reconhecer a subsistencia de bloqueio de pauta aquela casa legislativo quanto a proposicao normativo que veicular materia passivel de regulacao por medidas_provisorias nao compreendido unicamente aquela abrangido por clausular de
predeterminado exclusao inscrever em art de constituicao em redacao dar por ec n preservar integrar o poder ordinario de legislar atribuir ao parlamento mais de que isso a decisao em causa ter a virtude de devolver a camara_dos_deputados o poder de
agenda que representar prerrogativa institucional de mais relevante capaz de permitir a essa casa de parlamento inteiramente autonomo a materia que considerar revestir de importancia politica social cultural economico e juridico para a vida de pai o que ensejar em visao
e em perspectiva de poder_legislativo e nao em de presidente_da_republica a formulacao e a concretizacao por instancia parlamentar de uma pauta tematica proprio sem prejuizo de observancia de bloqueio procedimental a que se referir o de art de constituicao considerar quanto
a essa obstrucao ritual a interpretacao que lhe dar o senhor presidente de camara_dos_deputados em julgamento de merito de ms salientar que e importante destacar que o presidente de camara_dos_deputados buscar conferir uma interpretacao sistematico a norma contido em art de
constituicao com o objectivo precipuo de preservar a harmonia a independencia entre o poder e resguardar o exercicio de sua funcao tipico legislar em sentido ser garantir a unidade de constituicao e a sua interpretacao a luz de principio republicano e
democratico com efeito ter se que a interpretacao conferir por presidente de camara_dos_deputados em resposta a questao de ordem ao art de constituicao_da_republica e constitucionalmente validar pois se permitir uma atuacao mais eficiente de poder_legislativo sem prejuizo de edicao de medidas_provisorias
por poder_executivo a razoabilidade de proposta congressual respeitar a competencia constitucional de executivo e de legislativo e o mandamento constitucional imperativo prever em art de constituicao_federal por qual o poder de estado dever atuar de maneira harmonico privilegiar a cooperacao e
a lealdade institucional e afastar a praticar de guerrilha institucional que acabar minar a coesao governamental e a confianca popular em conducao de negocio publico por agente politico principalmente em momento de grave crise considerar a importancia de tramitar de medidas_provisorias
para o relacionamento equilibrado entre o poder ser intoleravel qualquer conclusao que apontar tanto para a impossibilidade de apresentacao e oportuno apreciacao legislativo de medida proposta por poder_executivo como tambem para a possibilidade de vigencia de mesmo alar de prazo constitucional
sem exame por poder_legislativo dar a circunstanciar singular em questao em qual todo a instancia de poder_publico ir obrigar a transigir em relacao ao seu funcionamento normal impor se reconhecer que a solucao alcancado por orgao diretivo de congresso_nacional em termo
apresentado em auto e deliberado por corte em julgamento cautelar e aquela que melhor conciliar todo interesse em causa a evolucao de circunstanciar ao longo de ultimo mes conforme noticiar em auto parecer ter permitir ou mesmo exigir o retorno de
parte de atividade parlamentar de maior urgencia e sensibilidade politica e administrativo como o funcionamento de comissao misto de orcamento nem por isso em entanto ser possivel afirmar que o ato impugnar em acao em julgamento perder o seu fundamento de
validade ou ir nulificados por uma inconstitucionalidade superveniente a pandemia de novo coronavirus ainda exigir a observancia de cautela sanitario que restringir a pleno circulacao e reuniao de pessoa em espaco publico e confinar isso em todo o territorio nacional inclusive
em distrito_federal em que pesar o avanco em campanha de vacinacao de todo a populacao mostrar se precipitado assim a afirmacao de que ja estar superar a circunstanciar fatico que fundamentar o julgamento cautelar em presente auto ainda haver uma crise
de saude_publica em curso a exigir uma atuacao consistente de poder_publico o julgamento formalizar por este plenario em sede cautelar agora revisitar em sede definitivo reconhecer a legitimidade de ato de mesa diretor de congresso_nacional que adaptar o funcionamento parlamentar ao
contexto de restricao praticar ao comparecimento presencial de parlamentar a atividade regular de orgao legislativo admitir se que essa circunstanciar ser fundamento idoneo para a adaptacao pretendido em especial a apreciacao de medidas_provisorias diretamente em plenario de casa e que tal
nao importar em prejuizo ao devido processo_legislativo prever em constituicao esta corte em exercicio de jurisdicao_constitucional nao deter meio de averiguar o impacto de medida sanitario ainda em vigor sobre a rotina de atividade parlamentar de modo a concluir por prejuizo
de medida adotado por mesa de senado_federal e de camara_dos_deputados por meio de manifestacao apresentado por casa de congresso_nacional docs e de auto de adpf ir reportar um panorama sobre o impacto de medida sanitario ao longo de ultimar semestre bem
como de necessidade e atualidade de regulamento editar por mesa para a atuacao de orgao legislativo em ambiente de deliberacao remoto colher o seguinte excerto de manifestacao de senado_federal cumprir ressaltar que para alar de realidade infelizmente vista e sentido por
todo o brasileiro nao ser mesmo por falta de norma juridico que se dar razao o peticionario haver uma portaria de ministerio de saude em pleno vigencia portaria3 n gm ms de que declarar emergencia em saude_publica de importancia nacional espin
em decorrencia de infeccao humano por novo coronavirus ncov de outro lado nao haver em ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de qualquer condicionante de sua vigencia ao estado de calamidade publicar ou a vigencia decreto legislativo
n de que frisar se ter a sua finalidade voltar ao regime fiscal portanto nao haver que se dizer que o ato conjunto n de prever hipotese de incidencia e se o suporte fatico ainda existir ocorrer a subsuncao e dever
se reconhecer a eficacia de previsao normativo e a producao de seu efeito em avaliacao de presidente de senado de republicar nao haver como portanto atualmente retomar todo a atividade de senado_federal de forma presencial sem aumentar o risco a vida
e a saude de centena de parlamentar servidor e colaborador haver importante avanco em votacao de congresso_nacional quanto a instalacao de comissao misto de orcamento todavia esse avanco particular nao poder ser estendido a outro situacao como a questao de medidas_provisorias
e verdade que o processo_legislativo de lei orcamentar e de medidas_provisorias guarda a similaridade de existencia de comissao misto entretanto o procedimento legislativo a votacao e o volume de materia a ser discutir em ambito de comissao ser diferente o que
fazer com que cada situacao ter que ter abordagem especificar ademais mesmo em ambito de cmo realizar se uma quantidade limitado de reuniao e todo a votacao ir fazer por acordo sem a verificacao de votacao ou votacao nominal em painel
justamente por contar de circunstanciar extraordinario em que dar a reuniao o senado_federal tambem se reportar a manifestacao de secretaria geral de mesa_diretora aquela casa em sentido de que o funcionamento de demais comissao por meio de criacao de inumero ambiente
de deliberacao remoto com funcionamento simultaneo esbarrar em uma seriar de entrave tecnico operacional e sanitario que expor detalhadamente a titular exemplificativo transcrever o seguinte trecho de exposicao formular em auto doc o sdr consistir em dois parte uma solucao de
votacao eletronico remoto e outro de videoconferencia a primeiro instalar em aparelho celular de parlamentar a consulta ao painel de votacao alar de outro funcao a solucao de votacao possuir mecanismo de seguranca como a confirmacao por mensagem sms e o
registro de uma foto de parlamentar em momento de voto a fim de evitar a votacao indevido por terceiro ja a solucao de videoconferencia e viabilizar por meio de uso de plataforma zoom por meio de tornar se possivel a discussao
de materia em deliberacao a realizacao de audiencia publicar entre outro funcao necessario para que o debate ocorrer de forma consentaneo a principio democratico que reger a relacao em parlamento com o iniciar emergencial de utilizacao de sdr ir adquirir de
forma urgente e excepcional quatorze licenca corporativo de software zoom quantidade permitir por recurso orcamentario disponivel tal licenca permitir o uso de versao corporativo de aplicativo solucao ideal para a necessidade operacional de sessao e reuniao remoto pois permitir a participacao
simultaneo de mais de usuario a entrada de participante por meio de chamado telefonico e a realizacao de sessao com duracao superior a quarenta minuto alar de a versao corporativo possuir mais opcao de seguranca de a qual destacar se o
dominio gerenciar que permitir a geracao de links para a sessao com o dominio de senado o single sign on funcionalidade que permitir a integracao de plataforma com o sistema de senado e o portal de administracao que permitir a administracao
de conta de usuario que poder acessar a sessao e reuniao durante a realizacao de uma sessao ou reuniao por meio de sdr e necessario o uso simultaneo de dois licenca em medir assim devido ao numerar restrito de licenca disponivel
em atual momento haver uma limitacao tecnologico operacional para o funcionamento concomitante de sessao e reuniao remoto exemplo de limitacao poder ser verificar ao ser consultar a agenda legislativo de senado_federal em ultimo mes a qual demonstrar que esta casa ter
buscar realizar tanto a reuniao de comissao quanto a sessao de plenario em horario distinto ressaltar se que essa limitacao de realizacao de reuniao remoto simultaneo poder se mostrar um obice para o pleno retorno e funcionamento de todo o orgao
colegiado a cargo de senado_federal sobretudo de comissao misto de medidas_provisorias isso devido ao numerar de medidas_provisorias em tramitacao e ao numerar de reuniao necessario para sua devido deliberacao aqui fazer se oportuno citar estimativa de ordem de grandeza de possivel
necessidade restringir se a dado de atual 56 legislatura levantamento de secretaria legislativo de congresso_nacional apontar que apenas em ano de ir realizar reuniao de comissao misto destinar a emitir parecer sobre medidas_provisorias ser que aquele ano ir editar de proposicao
legislativo ja em ano de apenas apo a emergencia de saude_publica decorrente de pandemia de covid19 ir editar em ir editar e atualmente encontrar se em tramitacao em casa de congresso_nacional ou ser em presente data caso ser ordenado a imediato
emissao de parecer sobre a medidas_provisorias em tramitacao por respectivo comissao misto ser necessario recurso para a instalacao de colegiado o que inevitavelmente exigir a realizacao simultaneo de multiplo reuniao outro fator limitador de vez restrito a comissao e a solucao
de votacao de sdr seu uso em momento vincular se somente a votacao ostensivo nominal em sessao de plenario entretanto o prodasen esta em fase de conclusao de desenvolvimento de solucao que permitir tambem a votacao remoto em reuniao de comissao
permanente esta em analisar por mesa_diretora tambem uma novo minuta de atualizacao de ato de comissao diretor que regulamentar o sdr a qual permitir o retorno de reuniao deliberativo de orgao colegiado de senado_federal por meio remoto contudo ainda nao se
chegar a uma solucao tecnologico que permitir a realizacao de votacao secreto de forma remoto isso especialmente em decorrencia de proprio incompatibilidade fatico de se resguardar o devido sigilo de voto de parlamentar de forma nao presencial esse impedimento inviabilizar por
exemplo o uso de sdr para a deliberacao de autoridade e embaixador uma vez que essa aprovacao dever dar se por voto secreto segundo expressar norma constitucional13 ressaltar se que em ambito de comissao misto esse impedimento poder dificultar a escolha
de presidente e vice presidente de respectivo colegiado uma vez que sua eleicao dever ocorrer mediante votacao secreto por forca de art de regimento comum de congresso_nacional e de art de regimento_interno de senado_federal a presente sede jurisdicional nao e a
instancia adequado para impor ao parlamento o onus financeiro e operacional em superar essa dificuldade considerar ainda a possibilidade relacionado a seguranca de informacao e a possibilidade de questionamento sobre a validade de deliberacao executar em ambiente de incerteza tecnologico tudo
indicar portanto que persistir a circunstanciar fatico que permitir a esta corte em julgamento cautelar concluir por razoabilidade de tramitar de medidas_provisorias em sistema de deliberacao remoto regular por ato conjunto n em vista de expor voto por confirmacao de medida_cautelar
referendar por plenario e julgar parcialmente procedente a presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para conferir interpretacao conforme a ato impugnar delimitar que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante
o plenario de autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda
e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental e
o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s diretorio nacional de progressista pp adv a s herman ted barbosa intdo a s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de mesa_diretora de
senado_federal proc a s e advogado geral de senado_federal am curiae federacao de industriar de estado de minas_gerais fiemg adv a s luisa pires domingues am curiae partido_dos_trabalhadores pt adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao adv a s angelo longo ferraro v o
t o o senhor ministro edson_fachin retomar brevemente o pedir deduzir em adpf n o partido progressista requerer medida_cautelar para suspensao de prazo de vigencia sem perda de eficacia de medidas_provisorias que nao versar sobre a contencao e controlo de efeito
de pandemia de covid enquanto em adpf n o presidente_da_republica diante de situacao de excepcionalidade instaurar por pandemia de covid requerer ser aplicar o prazo de suspensao prever para o recesso parlamentar em intuito de evitar a caducidade de medidas_provisorias que
se encontrar ou vir a se encontrar em situacao de art de constituicao inclusive com a possibilidade de prorrogacao por dia ementa constitucional pandemia de coronavirus covid ato de mesa diretor de senado_federal e de camara_dos_deputados regular o funcionamento parlamentar durante
a emergencia de saude_publica processo_legislativo e sistema de deliberacao remoto alegacao de prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias devido processo_legislativo e separacao_dos_poderes alegado caracterizacao de recesso parlamentar e suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias medida_cautelar referendar o controlo legislativo sobre
medidas_provisorias editar por presidente_da_republica e tao importante para o equilibrio entre o poder de republicar que a constituicao_federal estabelecer uma unico hipotese excepcional de suspensao de prazo decadencial de cento e vinte dia durante o recesso de congresso_nacional cf art a
alteracao em funcionamento regimental de casa legislativo em virtude de pandemia de covid nao caracterizar recesso parlamentar pois o congresso_nacional continuar a funcionar e exercer todo a sua competencia constitucional a constituicao_federal consagrar juntamente com a necessidade de atuacao harmonico de
legislativo executivo e judiciario o respeito ao principiar de eficiencia como aquele que impor a todo o poder de estado e a seu agente a persecucao de bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente
participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua atividade mostrar se razoavel em tempo de estado de emergencia decretado em face de
grave pandemia a possibilidade de o congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto medida_cautelar referendar para autorizar que durante
a emergencia em saude_publica decorrente de covid a a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em
forma regimental b em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em
cada casa adpf mc ref relator a alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public g
n restar vencer em ocasiao haver sustentar o nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e de pedido contrapor e o indeferimento de pedir em seguida ir proposta a adir por partido_democratico_trabalhista pdt em face de artigo art e paragrafar unico de ato conjunto
de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal que dispor sobre o regime de tramitacao em congresso_nacional em camara_dos_deputados e em senado_federal de medidas_provisorias durante a pandemia de covid19 alegar se em adir a inconstitucionalidade formal por se entender que a materia
dever ter ser veicular por meio de especie normativo diverso qual ser a resolucao e tambem inconstitucionalidade material pois ao suprimir a emissao de parecer de comissao misto de deputado e senador para a analisar de medida_provisoria ofender o devido processo_legislativo
o direto de minoria e o de oposicao previsto republicar o fato que fundamentar a decisao cautelar ademais nao subsistir igualmente conforme constar em relatorio de adpf e apo a medida_cautelar ir apresentado em auto requerimento subscrever por parlamentar federal e
por amicus_curiae partido_dos_trabalhadores por qual postular que a medidas_provisorias voltar a tramitar normalmente por comissao misto pois a comissao permanente de camara_dos_deputados estar funcionar remotamente conforme ato de mesa a demonstrar que inexistir impedimento tecnico ou logistico para que a comissao
misto se constituir atender ao mandamento constitucional de art ser ainda o mesmo termo de sustentacao oral e de memorar de amicus_curiae connectas direitos_humanos em entanto o i relator entender que persistir a circunstanciar fatico que permitir a concessao de cautelar
nao ser possivel impor ao parlamento o onus financeiro e operacional em superar essa dificuldade considerar ainda a possibilidade relacionado a seguranca de informacao e a possibilidade de questionamento sobre a validade de deliberacao executar em ambiente de incerteza tecnologico e
assim julgar parcialmente procedente a presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para conferir interpretacao conforme a ato impugnar delimitar que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de
camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental bem como em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao
remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de a casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento
legislativo regimental bem como julgar improcedente a presente acao direto para declarar a constitucionalidade de arts art e paragrafar unico de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal eis entao o ponto em que divergir embora concordar com o
i ministro relator em sentido de que persistir o risco sanitario de pandemia pensar que haver meio que nao transigem com a constituicao e com o devido processo_legislativo que poder ser adotado insistir como anotar em meu voto em cautelar que
a fortaleza de constituicao tambem dever resistir ao assediar que se querer se alavancar insuscetivel em caso de pandemia a justificar um regime extravagante fachin edson a esperanca nao e um estado de excecao folha de sao_paulo sao_paulo ano n de
mar tendencia debate p a2 a atividade legislativo de poder_executivo e em estado_democratico_de_direito uma funcao atipico e portanto excepcional a excepcionalidade esta a indicar que a regra instituido por constituinte originario e reformador para o seu exercicio dever ser compreendido como
imprescindivel afinal o procedimento democratico nao e uma atividade espontaneo senao um produto de regra esta regra nao ser arbitrar mas sim estar desenhar para maximizar o valor epistemico aquele processo traducao livre de ninar carlos santiago a constitucion de a
democracia deliberativo barcelona gedisa editorial p a relacao entre o poder executivo e legislativo nao e estanque e apresentar variacao formal importante ao longo de historiar bastar lembrar por exemplo como ao final de sec xviii o revolucionario de dois lado
de atlantico desconfiar fortemente de poder_executivo a memoria de poder ministerial de antigo regime inspirar reticencia em ator politico e o pensamento constitucional refletir em largo medida o teor de famoso passagem de contrato social em qual jean jacques rousseau marginalizar
o executivo como o reino de ato particular o poder_executivo nao poder pertencer a generalidade como legislador ou soberano porque esse poder consistir apenas em ato particular que nao pertencer a ordem de lei nem tampouco por conseguinte a ordem de
soberania cujo ato so poder ser lei rousseau j j du contrat social in oeuvres completar t paris gallimard p como relembrar o eminente relator min alexandre_de_moraes a distanciar entre o conceito de lei e o de poder_executivo ser reduzir para
responder a crescente demanda de atuacao em caso de excepcional necessidade e urgencia se de fato e possivel reconhecer em teoria constitucional de restauracao monarquico um novo equilibrio de forcar entre o poder ir ser sobretudo a exigencia de novo funcao
de estado que catalisar a elaboracao de contorno de um poder normativo primario de executivo a passagem de sec xix ao sec xx em europa testemunha o que o historiador e sociologo frances pierre rosanvallon chamar de a ser de reabilitacao
isto e uma reformulacao radical de papel de poder_executivo em regime constitucional com consequente extensao de sua competencia e reforco de mecanismo de producao de legitimidade rosanvallon pierre ler bon gouvernement paris seuil p se tomar o caso de decreto lei
italiano que estar em origem de concepcao que hoje ter de nossa medidas_provisorias ver que a competencia legislativo de poder_executivo caminhar de puro excepcionalidade fundado apenas em necessidade de defesa de estado a institucionalizacao constitucional e o que nota jose levi
mello de amaral junior em seu comentario ao art de constituicao inicialmente sem nenhum previsao em direito positivo a seguir como fonte normal de direito por ele proprio prever amaral junior j l m art in canotilho j j g et
al comentario a constituicao de brasil ed sao_paulo saraiva p essa situacao corresponder a formacao de certo senso comum durante a primeiro metade de sec xx de que a teoria de separacao_dos_poderes ter ser superar a funcao de governo afirmar carlos
medeiros silva se confundir cada vez mais com a legislacao silva carlos medeiros a atribuicao constitucional de poder_executivo revista de direito administrativo rio_de_janeiro v p jan p nao se poder contudo descurar de dois fator decisivo para a analisar de transicao
de paradigma em primeiro lugar e preciso ter em mente que a assuncao de funcao legislativo por governo jamais ir fazer sem ressalva por doutrina e encontrar importante resistencia entre o autor a ela contemporaneo o jurista italiano luigi rossi resumir
a questao em frase basilar o poder de governo de decretar em regime de urgencia e uma questao juridicamente importante constitucionalmente vital e politicamente espinhoso rossi luigi il decreto legge sui provvedimenti politici davanti al diritto e al potere giudiziario temer
veneta n p em segundo lugar a teoria constitucional se mobilizar para identificar o mecanismo de controlo a atos_normativos primario de poder_executivo em palavra de clemerson merlin cleve professor em universidade federal de parana minha alma mater e que tanto se
dedicar ao tema cumprir trabalhar juridicamente e politicamente por que nao em sentido de fulminar o abuso de atividade legiferante de governo em beneficiar de pleno efetividade de constituicao e para proveito de democracia cleve clemerson merlin medidas_provisorias 3 ed sao_paulo
rt p essa ser a marca de um constitucionalismo nao mais centrar em preponderancia de um poder sobre o demais mas em equilibrio justo e constitucionalmente regular entre a funcao executivo legislativo e judicial a partir de artigo seminal de professor
de universidade de oregon hans linde a doutrina passar a conceber a necessidade de um due process of lawmaking isto e a aplicacao de clausular de devido processo a producao legislativo isso significar algo mais que a ideia de que ninguem
ser privado de sua vida de sua liberdade ou de sua propriedade sem um devido_processo_legal aqui a palavra processo se ampliar para referir a proprio nocao de legislacao segundo linde o ponto e que o processo e governar em todo a
sua parte por regra que essa regra ser dirigir a fim e que de tempo em tempo ser modificar e que a maioria de regra e suficientemente concreto de modo que participante e observador reconhecer quando um corpo legislativo esta seguir
o devido processo_legislativo ou nao linde h due process of lawmaking nebraska law review vol p p assim a relacao entre o poder_executivo e o poder_legislativo em marco de constituicao de depender portanto de principio e regra que garantir a condicao
procedimental para uma genese democratico de direito o devido processo_legislativo exercer em sentido nao apenas uma funcao de mediacao entre o vetor de poder que emanar de executivo e de legislativo senao antes representar uma clausular de garantia de orientacao democratico
de producao normativo como asseverar marcelo cattoni devido processo_legislativo democratico ou ser democracia e abertura em discurso legislativo de justificacao de norma juridico de agir cattoni marcelo teoria de constituicao belo horizonte initia via p de forma a limitacao formal e
material a edicao e perpetuacao de medidas_provisorias visar justamente a amoldar o sistema de freio e contrapeso necessario a separacao_de_poderes em estado_democratico_de_direito inaugurar por constituicao de e aprimorado por emenda_constitucional n sobre o tema assim decidir esta corte em adir n
ementa direito_constitucional controle_de_constitucionalidade emenda parlamentar em projeto de conversao de medida_provisoria em lei conteudo tematico distinto aquele originario de medida_provisoria praticar em desacordo com o principiar democratico e com o devido_processo_legal devido processo_legislativo viola a constituicao_da_republica notadamente o principiar democratico e
o devido processo_legislativo arts caput paragrafar unico caput caput e liv crfb a praticar de insercao mediante emenda parlamentar em processo_legislativo de conversao de medida_provisoria em lei de materia de conteudo tematico estranho ao objeto originario de medida_provisoria em atencao ao
principiar de seguranca_juridica art e xxxvi crfb manter se higidas todo a lei de conversao fruto de praticar promulgar atar a data de presente julgamento inclusive aquela impugnar em acao acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente por maioria de voto adir relator a min
rosa_weber relator a p acordao min edson_fachin tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public em ocasiao ponderar nao e possivel em ambiencia historico atual sucumbir a argumento fatalista que aprisionem a potencialidade democratico de futuro negar a em razao de
um modo de agir que demonstrar desrespeito sistematico a moldura institucional construir por constituicao_da_republica o desvirtuamento de mecanismo constitucional que permitir o excepcional exercicio de funcao atipico por diverso braco de estado brasileiro poder desembocar em resposta de demais em um
subsequente turno de falar que a fim de reequilibrar e acomodar o embate institucional nao raro vez resultar em distorcao de arena democratico tal leitura de ordem constitucional brasileiro amesquinham cotidianamente o poder de republicar notadamente o legislativo poder que dever
a luz de sempre presente tensao entre constitucionalismo e democracia prestar papel relevante em construcao diuturno de narrativa constitucional brasileiro ler sob esse enfoque a regra formal que regulamentar o devido processo_legislativo poder ser desvelado em seu pleno potencial democratico como
arcabouco construir mediante escolha fundamental de comunidade em momento constituinte feliz expressao cunhado por bruce ackerman de modo a canalizar o futuro julgamento politico e a futuro tomar de decisao tal questao nao passar despercebido em sede doutrinar em seu livro
living originalism jack m balkin nao obstante deixar claro apresentar de um lado uma teoria constitucional e de outro uma teoria de interpretacao e construcao constitucional bastante especificar todo ela pensar a partir de peculiar realidade de estados_unidos de america trazer
ao debate a interessante chave de leitura de denominar originalismo de moldura framework originalism que ao mesmo tempo em que reconhecer um dever de fidelidade a escolha fundamental nao ignorar a nocao de disputabilidade de sentido e de novo construcao a
ser realizar em marco de moldura constitucional balkin jack m living originalism cambridge the belknap press of harvard university press passim sob essa lente dever ser ler o pedir ora analisado a ressalva ao procedimento de deliberacao de medidas_provisorias tal como
a interpretacao conforme proceder ao art por decisao de mandar de seguranca n citado por relator dever ser ler como excecao nao permitir relativizar a demais exigencia procedimental a depender de circunstanciar concreto e justamente em momento que a supremacia de
constituicao dever preponderar tratar se ir em ultimar analisar de mitigacao de principiar de separacao_dos_poderes em prol de um regime juridico derrogatorio alheio ao sistema constitucional de crise correa oscar dia a defesa de estado_de_direito e a emergencia constitucional rio_de_janeiro imprensa
a fronteira entre norma e excecao se tornar ainda menos claro e a possibilidade de controlo por parte de poder_legislativo se reduzir drasticamente o conceito de estado de crise cunhado por karl loewenstein para unificar o fenomeno de regulacao de poder
excepcional em face de principio de necessidade temporalidade e proporcionalidade loewenstein karl political power and the government process chicago the university of chicago press perder o sentido afinal como asseverar giuseppe de vergottini a situacao de normalidade indicar aqui um regime
de concentracao em favor de executivo em um contexto de compressao de autonomia de vergottini giuseppe diritto constituzionale comparato 9 ed padova ceder assim a limitacao procedimental ser necessario ao sistema de freio e contrapeso de separacao_de_poderes nao tender ser excetuar
por constituicao sequer quando regular o estado de defesa e o estado de sitiar a questao constitucional de ato impugnar residir em exigencia de art de constituicao de parecer elaborar por comissao misto de deputado e senador caber a comissao misto
de deputado e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado em sessao separado por plenario de cada uma de casa de congresso_nacional incluido por emenda_constitucional n de prever se por em ato questionar edoc de
adir grifando se o artigo art e paragrafar unico impugnar em adir art este ato dispor sobre a apreciacao por congresso_nacional de medidas_provisorias editar durante a vigencia de emergencia em saude_publica e de estado de calamidade publicar decorrente de covid ainda
pendente de parecer de comissao misto a que se referir o art de constituicao_federal paragrafar unico aplicar se a disposicao de resolucao n de cn em que nao colidir com o disposto em ato diario oficial de uniao de medida_provisoria de
que tratar o art a presidencia de mesa de congresso_nacional fazer publicar e distribuir o respectivo avulso eletronico paragrafar unico enquanto durar a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser
instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental art a medida_provisoria poder ser oferecer emenda perante o
orgao competente de secretaria legislativo de congresso_nacional protocolizadas por meio eletronico simplificar atar o segundo dia util seguinte a publicacao de medida_provisoria em diario oficial de uniao ser a materia imediatamente encaminhar em meio eletronico a camara_dos_deputados apo decorrer esse prazo
quando em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque dever ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto em cada casa a
emenda ja apresentar durante o prazo ordinario de tramitacao de medidas_provisorias vigente em data de edicao de ato nao precisar ser reapresentar permanecer valido todo o ato de instrucao de processo_legislativo ja praticar em relacao a medidas_provisorias vigente em data de
publicacao de ato inclusive designacao de relator e eventual parecer ja deliberado em comissao misto art a medida_provisoria ser examinar por camara_dos_deputados que dever concluir o seu trabalho atar o nono dia de vigencia de medida_provisoria a contar de sua publicacao
em diario oficial de uniao art aprovar em camara_dos_deputados a materia ser encaminhar ao senado_federal que para apreciar a ter atar o decimo quarto dia de vigencia de medida_provisoria contar de sua publicacao em diario oficial de uniao a tramitacao em
cada casa atender a regra estabelecido para esse periodo especificamente em que se referir ao funcionamento de sistema de deliberacao remoto de cada casa haver modificacao em senado_federal a camara_dos_deputados dever apreciar ele em prazo de dois dia util art 6ao
disposto em ato nao se aplicar o art de regimento comum art este ato se aplicar a medidas_provisorias ja editar e em curso de tramitacao observar o disposto em de art paragrafar unico a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto
ser encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer ser proferido em plenario art 8havendo necessidade de prorrogacao formal de medida_provisoria a que se referir este ato em termo de de art de resolucao n l de
cn caber a presidencia de congresso_nacional avaliar sua pertinencia art 9ato interno de cada casa poder dispor sobre procedimento adicional necessario a implementacao de disposto em ato art este ato entrar em vigor em data de sua publicacao a inconstitucionalidade residir
em art paragrafar unico e o demais por arrastamento conforme pedido inicial uma vez que o parecer emitir por um membro de cada casa nao substituir a exigencia constitucional de art de parecer elaborar por comissao misto a comissao misto e
uma exigencia constitucional para efetivo constitucional inclusive ja ir objeto de deliberacao por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n salientar a importancia de debate em comissao e de respeito ja ressaltar aqui de devido processo_legislativo com referenciar novamente a doutrina
de prof clemerson merlin cleve ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei federal n criacao de instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade legitimidade de associacao nacional de servidor de ibama entidade de classe de ambito nacional violacao de art caput e de constituicao nao
emissao de parecer por comissao misto parlamentar inconstitucionalidade de artigo caput e caput e paragrafo e de resolucao n de de congresso_nacional modulacao de efeito temporal de nulidade art de lei acao direto parcialmente procedente a comissao misto e a magnitude
de funcao de mesmo em processo de conversao de medidas_provisorias decorrer de necessidade imposto por constituicao de assegurar uma reflexao mais deter sobre o ato_normativo primario emanar por executivo evitar que a apreciacao por plenario ser fazer de maneira inopinado perceber
se assim que o parecer de colegiado representar em vez de formalidade desimportante uma garantia de que o legislativo fiscalizar o exercicio atipico de funcao legiferante por executivo o art de resolucao n de de congresso_nacional que permitir a emissao de
parecer por meio de relator nomear por comissao misto diretamente ao plenario de camara_dos_deputados e inconstitucional a doutrina de tema e assente em sentido de que o parecer previo de comissao assumir condicao de instrumento indispensavel para regularizar o uniformidade de
votacao e celeridade em apreciacao de medidas_provisorias por essa importancia defender se que qualquer ato para afastar ou frustrar o trabalho de comissao ou mesmo para substituir ele por pronunciamento de apenas um parlamentar padecer de inconstitucionalidade em esteira ser questionavel
dispositivo de resolucao cn em medida em que permitir a votacao de medida_provisoria sem o parecer de comissao misto a possibilidade de atuacao apenas de relator gerar acomodacao em parlamento e ineficacia de comissao misto tornar se praxe a manifestacao singular
em modelo atual em que haver variar comissao misto uma para cada medida_provisoria editar a apreciacao ocorrer em praticar diretamente em plenario de casa de congresso_nacional haver mais com o esvaziamento de comissao misto instaurar se um verdadeiro imperio de relator
que deter amplo dominio sobre o texto a ser votar em plenario cumprir lembrar que a apreciacao por comissao e exigencia constitucional em termo sustentar se ser inconstitucional a medidas_provisorias converter em lei que nao ir examinar por comissao misto ser
que o pronunciamento de relator nao ter o condao de suprir o parecer exigir por constituinte caber ao judiciario afirmar o devido processo_legislativo declarar a inconstitucionalidade de atos_normativos que desrespeitar o tramitar de aprovacao previsto em carta ao agir de modo
nao se entender haver intervencao em poder_legislativo pois o judiciario justamente contribuir para a saude democratico de comunidade e para a consolidacao de um estado_democratico_de_direito em que a norma ser fruto de verdadeiro discussao e nao produto de troca entre partido
e poder in cleve clemerson merlin medidas_provisorias 3 ed sao_paulo rt p v tb casseb paulo adib processo_legislativo atuacao de comissao permanente e temporario sao_paulo rt p a atuacao de judiciario em controlo de existencia de requisito constitucional de edicao de
medidas_provisorias em hipotese excepcional ao contrariar de denotar ingerencia contramajoritaria em mecanismo politico de dialogar de outro poder servir a manutencao de democracia e de equilibrio entre o tres baluarte de republicar precedente adir mc relator a min sepulveda pertencer tribunal_pleno
julgar em adir relator a min carlos velloso tribunal_pleno julgar em adir df rel min cezar peluso tribunal_pleno julgar em adir mc relator min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em adir relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em acordao eletronico dje divulg
public rtj vol pp aqui de igual modo a regra questionar esvaziar a atribuicao deferir por constituicao ao necessario debate de comissao misto que em momento pandemico poder ser realizar de forma virtual ou hibrido colher o seguinte excerto de manifestacao
de senado_federal adpf edoc o sdr consistir em dois parte uma solucao de votacao eletronico remoto e outro de videoconferencia a primeiro permitir o registro de voto por meio de aplicativo proprio instalar em aparelho celular de parlamentar a consulta ao
painel de votacao alar de outro funcao a solucao de votacao possuir mecanismo de seguranca como a confirmacao por mensagem sms e o registro de uma foto de parlamentar em momento de voto a fim de evitar a votacao indevido por
terceiro ja a solucao de videoconferencia e viabilizar por meio de uso de plataforma zoom por meio de tornar se possivel a discussao de materia em deliberacao a realizacao de audiencia publicar entre outro funcao necessario para que o debate ocorrer
de forma consentaneo a principio com o iniciar emergencial de utilizacao de sdr ir adquirir de forma urgente e excepcional quatorze licenca corporativo de software zoom quantidade permitir por recurso orcamentario disponivel tal licenca permitir o uso de versao corporativo de
aplicativo solucao ideal para a necessidade operacional de sessao e reuniao remoto pois permitir a participacao simultaneo de mais de usuario a entrada de participante por meio de chamado telefonico e a realizacao de sessao com duracao superior a quarenta minuto
alar de a versao corporativo possuir mais opcao de seguranca de a qual destacar se o dominio gerenciar que permitir a geracao de links para a sessao com o dominio de senado o single sign on funcionalidade que permitir a integracao
de plataforma com o sistema de senado e o portal de administracao que permitir a administracao de conta de usuario que poder acessar a sessao e reuniao durante a realizacao de uma sessao ou reuniao por meio de sdr e necessario
o uso simultaneo de dois licenca em medir assim devido ao numerar restrito de licenca disponivel em atual momento haver uma limitacao tecnologico operacional para o funcionamento concomitante de sessao e reuniao remoto exemplo de limitacao poder ser verificar ao ser
consultar a agenda legislativo de senado_federal em ultimo mes a qual demonstrar que esta casa ter buscar realizar tanto a reuniao de comissao quanto a sessao de plenario em horario distinto ressaltar se que essa limitacao de realizacao de reuniao remoto
simultaneo poder se mostrar um obice para o pleno retorno e funcionamento de todo o orgao colegiado a cargo de senado_federal sobretudo de comissao misto de medidas_provisorias isso devido ao numerar de medidas_provisorias em tramitacao e ao numerar de reuniao necessario
para sua devido deliberacao aqui fazer se oportuno citar estimativa de ordem de grandeza de possivel necessidade restringir se a dado de atual 56 legislatura levantamento de secretaria legislativo de congresso_nacional apontar que apenas em ano de ir realizar reuniao de
comissao misto destinar a emitir parecer sobre medidas_provisorias ser que aquele ano ir editar de proposicao legislativo ja em ano de apenas apo a emergencia de saude_publica decorrente de pandemia de covid19 ir editar em ir editar e atualmente encontrar se
em tramitacao em casa de congresso_nacional ou ser em presente data caso ser ordenado a imediato emissao de parecer sobre a medidas_provisorias em tramitacao por respectivo comissao misto ser necessario recurso para a instalacao de colegiado o que inevitavelmente exigir a
realizacao simultaneo de multiplo reuniao outro fator limitador de vez restrito a comissao e a solucao de votacao de sdr seu uso em momento vincular se somente a votacao ostensivo nominal em sessao de plenario entretanto o prodasen esta em fase
de conclusao de desenvolvimento de solucao que permitir tambem a votacao remoto em reuniao de comissao permanente esta em analisar por mesa_diretora tambem uma novo minuta de atualizacao de ato de comissao diretor que regulamentar o sdr a qual permitir o
retorno de reuniao deliberativo de orgao colegiado de senado_federal por meio remoto contudo ainda nao se chegar a uma solucao tecnologico que permitir a realizacao de votacao secreto de forma remoto isso especialmente em decorrencia de proprio incompatibilidade fatico de se
resguardar o devido sigilo de voto de parlamentar de forma nao presencial esse impedimento inviabilizar por exemplo o uso de sdr para a deliberacao de autoridade e embaixador uma vez que essa aprovacao dever dar se por voto secreto segundo expressar
norma constitucional ressaltar se que em ambito de comissao misto esse impedimento poder dificultar a escolha de presidente e vice presidente de respectivo colegiado uma vez que sua eleicao dever ocorrer mediante votacao secreto por forca de art de regimento comum
de congresso_nacional e de art de regimento_interno de senado_federal nao me parecer em entanto que passado mais de um ano e meio de iniciar de pandemia dever a dificuldade tecnica sobrepor se a expressar determinacao constitucional em termo de art de
lei n e de art de lei n dever ser de todo modo preservar a medidas_provisorias editar desde a propositura atar o julgamento de merito tender em vista a seguranca_juridica decorrente de medida_cautelar conceder ante o expor divergir de relator e
voto por improcedencia de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e n e por procedencia de adir n declarar se a inconstitucionalidade de artigo paragrafar unico de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e por arrastamento de seu artigo e paragrafar
unico e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes diretorio nacional de progressista pp herman ted barbosa df s presidente de mesa_diretora de camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao s presidente de mesa_diretora de senado_federal s e advogado
geral de senado_federal ae federacao de industriar de estado de minas_gerais luisa pires domingues mg ae partido_dos_trabalhadores pt eugenio_jose_guilherme_de_aragao df angelo longo ferraro sp ser o tribunal por maioria confirmar a medida_cautelar ada por plenario e julgar parcialmente procedente a s
arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e adpf para conferir interpretacao conforme a pugnados delimitar que durante a emergencia em saude de importancia nacional e o estado de calamidade publicar te de covid a medidas_provisorias ser instruido o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal excepcionalmente autorizar
a emissao de parecer em icao a comissao misto por parlamentar de cada uma de signado em forma regimental bem como em deliberacao em s de camara_dos_deputados e de senado_federal operar ser remoto a emenda e requerimento de destaque poder esentados
a mesa em forma e prazo definir para mento de sistema de deliberacao remoto sdr em cada casa ejuizo de possibilidade de a casa legislativo ntarem a complementacao de procedimento legislativo al em termo de voto de relator vencido o ministro
chin carmen_lucia e rosa_weber plenario sessao virtual a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza
**** *id_sjur442588 *adpf_690 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s rede_sustentabilidade reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s levi borges de oliveira verissimo e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e
advogado_geral_da_uniao intdo a s ministro de estado de saude adv a s sem representacao em auto am curiae sindicato de medico em estado de parana simepar adv a s luiz gustavo de andrade am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv
a s carlos nicodemos oliveira silva am curiae open knowledge brasil okbr adv a s flavio pereira lima ementa constitucional e administrativo ato de poder_publico restricao a divulgacao de dado relacionado a covid principio de publicidade e de transparencia direito a
vida e a saude necessidade de manutencao de divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia medidas_cautelares referendar alar de prever a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade em acesso a acao e
servico de saude a constituicao_federal de consagrar expressamente o principiar de publicidade como um de vetor imprescindivel a sociedade precedente adir mc ref adir mc ref e adir mc ref rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje de a gravidade de emergencia causar
por covid exigir de autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel para o apoio e manutencao de atividade de sistema unico de saude entre ela
o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e o combate a pandemia o risco decorrente de interrupcao abrupto de coleta e divulgacao de informacao epidemiologico imprescindivel para a analisar de seriar historico de evolucao de pandemia covid fundamentar
a manutencao de divulgacao integral de todo o dado que o ministerio de saude realizar atar de junho e o governo de distrito_federal atar de agosto passado sob pena de dano irreparavel julgamento conjunto de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e medidas_cautelares referendar a c
o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade com a certidao de julgamento por unanimidade acordar em referendar a medida_cautelar
conceder para determinar que a o ministerio de saude manter em sua integralidade a divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia covid inclusive em sitiar de ministerio de saude e com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar
o ultimar dia de junho de e b o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o
dia de agosto de em termo de voto de relator brasilia de novembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s rede_sustentabilidade reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol reqte s partido_comunista_do_brasil
adv a s levi borges de oliveira verissimo e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s ministro de estado de saude adv a s sem representacao em auto am curiae sindicato de medico
em estado de parana simepar adv a s luiz gustavo de andrade am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos oliveira silva am curiae open knowledge brasil okbr adv a s flavio pereira lima r e l
a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de tres arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpfs e tender por objeto ato de poder_executivo que ter restringir a publicidade de dado relacionado a pandemia de covid a adpf ir proposta por
rede_sustentabilidade partido_comunista_do_brasil pcdob e partido_socialismo_e_liberdade psol em sintese relatar uma injustificavel mudanca em praticar adotar por ministerio de saude em que tanger a divulgacao de dado referente a pandemia decorrente de novo coronavirus o que inviabilizar o acompanhamento de em sede
cautelar formular uma seriar de pedir relacionado a alegado reducao de transparencia de dado referente a pandemia de covid de inicial transcrever a divulgacao diario atar a 19h30 de compilacao de dado estadual sem manipulacao tanto em site proprio para tal
fim quanto em rede social facebook e twitter de presidencia de ministerio de saude e de secretaria de comunicacao de presidencia_da_republica e de seu titular em minimo de seguinte dado i numerar de caso confirmar em ultimar 24h ii numerar de
obito em decorrencia de covid em ultimar 24h iii numerar de recuperar em ultimar 24h iv numerar total de caso confirmar v numerar total de obito em decorrencia de covid ver numerar total de recuperar vii numerar de obito por dia
de ocorrencia viii numerar de obito por dia de ocorrencia ix numerar total de recuperar por dia de ocorrencia x numerar de hospitalizar com confirmacao de covid e com sars em enfermaria e uti por unidade de saude municipio e estado
xi numerar de sepultamento diario por municipio e estado bem como comparativo com a data de ultimo tres ano xii numerar de obito em investigacao de confirmacao de covid xiii numerar de caso suspeito b que a divulgacao de caso suspeito
e confirmar ser categorizado por idade sexo raca numerar de teste realizado e que aguardar resultado cura taxa de mortalidade e letalidade alar de numerar de profissional de saude contaminado c que em caso de alteracao de dado estadual por poder_executivo_federal
ocorrer a justificacao expressar e pormenorizado de razoar de alteracao d que o poder_executivo_federal se abster de instituir propaganda que desinforme de qualquer forma a sociedade a respeito de risco de doenca sob pena de responsabilidade pessoal e que o poder_executivo_federal
ser obrigar a desenvolver e tornar publicar metodologia que estimar o numerar de subnotificacoes diariamente requerer ao final a procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental confirmar se todo o pedir de liminar em deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear pecar em seguinte termo diante de
expor conceder parcialmente a medida_cautelar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ad referendum de plenario de suprema_corte com base em art v de ristf para determinar ao ministro de saude que manter em sua integralidade a divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia
covid inclusive em sitiar de ministerio de saude e com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar o ultimar dia de junho a advocacia_geral_da_uniao opinar por nao conhecimento de arguicao e em merito por revogacao de medida_cautelar deferir em
manifestacao assim ementada pecar constitucional impugnacao contra sequencia de ato de poder_executivo_federal que restringir a publicidade de dado relacionado a covid alegado violacao a principio de transparencia e a direito a vida e a saude preliminar impossibilidade de atuacao de supremo_tribunal_federal
como legislador positivo merito a base informativo de ministerio de saude sobre a pandemia de covid compreender diferente plataforma de a qual o painel coronavirus em recente processo de aperfeicoamento essa base passar a enfatizar uma metodologia regionalizado de apresentacao de
informacao em que o computar de numerar de obito ser realizar segundo a data de ocorrencia de falecimento de paciente e nao de registro formal de evento por autoridade sanitario novo forma de computar permitir o conhecimento mais preciso de percurso
epidemiologico e de dinamica de contaminacao de covid a plataforma contar com atualizacao em tempo real de dado epidemiologico permitir a visualizacao de dado historico ja acumular ausencia de omissao_inconstitucional inexistencia em especie de fumus_boni_iuris e periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento
de arguicao e em merito por revogacao de medida_cautelar deferir em alegar que o distrito_federal ter adotar metodologia diverso aquela que e adotar por ministerio de saude e por demais unidade de federacao deixar a populacao local a mingua de correcao
de informacao sobre o avanco de pandemia de covid o autor requerer o aditamento de peticao_inicial de modo a estender o efeito de medida_cautelar anteriormente deferir ao governo de distrito_federal para que se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de
caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia pecar em acolhi o pedido de aditamento e deferir a medida_cautelar pleitear em seguinte termo pecar diante de expor acolho
o pedido de aditamento a peticao_inicial promover por requerente e deferir a medida_cautelar ad referendum de plenario de suprema_corte com base em art v de ristf para determinar que o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade
de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia de agosto de regularmente intinar para o cumprimento imediato de decisao o governo de distrito_federal prestar informacao a respeito
de divulgacao de informacao diario referente a covid em ambito de ente distrital pecar o sindicato de medico em estado de parana simepar pecar o movimento nacional de direitos_humanos mndh pecar e o open knowledge brasil okbr pecar ir admitir como
amici_curiae a adpf ir ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt indicar como ato de poder_publico causador de lesao a retirar por excelente senhor presidente_da_republica e por senhor ministro interino de saude de dado referente a pandemia de covid em portal de ministerio de
saude com a restricao de divulgacao de informacao sobre o impacto de novo coronavirus em pai e o retardamento de divulgacao de dado diario em endereco eletronico oficial e como preceito violar o acesso a informacao cf arts xiv e xxxii
e caput o principio de publicidade transparencia moralidade e eficiencia cf art caput e e o direito a saude cf art em sede cautelar pleitear que ser determinado a uniao a o imediato funcionamento de paginar painel coronavirus com a restauracao
e disponibilizacao de todo a informacao preterito notadamente sobre o numero de caso e de obito b que a informacao de novo caso ser imediatamente acrescentar ao sistema e que ser disponibilizar a populacao a 19h de cada dia de modo
a permitir sua amplo divulgacao em principal meio de comunicacao e c que a contagem de numero de morte ser real ser auferir o numerar de obito que ir contabilizar mesmo que o falecimento ter acontecer anteriormente mas que o exame
ter ser atestar em dia especificar ao final requerer a procedencia de adpf a adpf ir ajuizado por conselho federal de ordem de advogado de brasil cfoab em face de acao e omissao de poder_publico federal especialmente de presidencia_da_republica e de
ministerio de saude consubstanciar em restricao a divulgacao de dado oficial relacionado a pandemia de novo coronavirus covid por violacao de preceitos_fundamentais previsto em artigo xxxiii caput e ii e todo de constituicao_federal de partir de mesmo contexto fatico narrar em
acao anterior o requerente requerer a concessao de medida_cautelar a ser confirmar ao final de processo para determinar ao presidente_da_republica e ao ministerio de saude que realizar a divulgacao completo de dado relativo a pandemia ocasionar por covid incluir especificamente informacao
relativo a seguinte ponto i o numerar total de contaminado por covid ii o numerar total de morte provocado por covid iii o numerar total de morte provocado por covid iv o coeficiente de incidencia de contaminacao e obito ou ser
a taxa de infeccao e de morte por mil habitante em cada estado e de letalidade de covid ou ser o percentual de contaminado que morrer em razao de virus v a ferramenta de download de dado fundamental para analisar estatistica
e pesquisa cientificar em despacho de determinar o apensamento de adpfs e a adpf para fim de julgamento conjunto e requisitar em todo o auto informacao definitivo sobre o objeto de acao e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator conforme relatar tratar se de tres arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e respectivamente ajuizar por rede_sustentabilidade partido_comunista_do_brasil pcdob e partido socialista e liberdade psol em conjunto adpf partido_democratico_trabalhista pdt adpf e conselho federal de
ordem de advogado de brasil cfoab adpf a controversia de auto cingir se basicamente em verificar se a alegado reducao de transparencia de dado referente a pandemia de covid representar violacao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal nomeadamente o acesso a informacao o
principio de publicidade transparencia de administracao_publica e o direito a saude a adpf ser cabivel desde que nao existir para a hipotese in concreto qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade subsidiariedade adpf rel min ilmar galvao adpf pa rel
min joaquim barbosa pois esse mecanismo de efetividade de preceitos_fundamentais nao substituir a demais previsao constitucional que ter semelhante finalidade tal como o habeas_corpus habeas data mandar de seguranca individual e coletivo o mandar de injuncao acao popular a adir estadual
entre outro possibilidade agr em adpf ap rel min celso_de_mello tribunal_pleno dj de adpf c qo rel min sydney sanches tribunal_pleno dj de adpf df rel min ilmar galvao tribunal_pleno dj de a observancia de principiar de subsidiariedade exigir o esgotamento
de todo a via possivel para sanar a lesao ou a ameaca de lesao a lewandowski dje de caso o mecanismo utilizar de maneira exaustivo mostrar se ineficaz ser cabivel o ajuizamento de arguicao de mesmo forma se desde o primeiro
momento se verificar a ineficiencia de demais mecanismo jurisdicional para a protecao de preceito_fundamental ser possivel que um de legitimado se dirigir diretamente ao supremo_tribunal_federal por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como em presente hipotese em ser cabivel a presente adpf a concessao
de medida_cautelar em acao de jurisdicao_constitucional concentrado exigir a comprovacao de perigo de lesao irreparavel ives gandra martins repertorio iob de jurisprudencia n p abr uma vez que se tratar de excecao ao principiar segundo o qual o atos_normativos ser presumidamente
constitucional adir df pleno rel min marco_aurelio dj de a analisar de requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora para sua concessao admitir maior discricionariedade por parte de supremo_tribunal_federal com a realizacao de verdadeiro juizo de conveniencia politica de suspensao de eficacia
adir mc rel min gilmar_mendes tribunal_pleno decisao em por qual dever ser verificar a conveniencia de suspensao cautelar de lei impugnar adir mc rel min paulo brossard tribunal_pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno decisao em permitir de
forma uma maior subjetividade em analisar de relevancia de tema bem assim em juizo de conveniencia ditado por gravidade que envolver a discussao adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno decisao em bem
como de plausibilidade inequivoco e de evidente risco social ou individual de variar ordem que a execucao provisorio de lei questionar gerar imediatamente adir mc rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno decisao em ou ainda de provavel repercussao por manutencao de eficacia
de ato impugnar adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno decisao em de relevancia de questao adir mc rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno decisao em e de relevancia de fundamentacao de arguicao de inconstitucionalidade alar de ocorrencia de periculum_in_mora tal o entrave
a atividade economico social ou politica adir mc rel min moreira alves tribunal_pleno decisao em ou como em caso em questao o prejuizo ao efetivo combate a pandemia causar por covid e por consequencia ao direito a vida e a saude
de todo o brasileiro o direito a vida e a saude aparecer como consequencia imediato de consagracao de dignidade_da_pessoa_humana como fundamento de republica_federativa_do_brasil em sentido a constituicao_federal consagrar em artigo e a saude como direito de todo e dever de estado
garantir sua universalidade e igualdade em acesso a acao e servico de saude a constituicao_federal em diverso dispositivo prever principio informador e regra de competencia em tocante a protecao de saude_publica destacar desde logo em proprio preambular a necessidade de o
estado democratico assegurar o bem estar de sociedade logicamente dentro de ideia de bem estar dever ser salientar como uma de principal finalidade de estado a efetividade de politicas_publicas destinar a saude inclusive a obrigacao constitucional de sistema unico de saude
sus de executar a acao de vigilancia epidemiologico entre ela o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e combate a pandemia causar por covid a gravidade de emergencia causar por pandemia de covid exigir de autoridade brasileiro em
todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel para o apoio e manutencao de atividade de sistema unico de saude o desafio que a situacao atual colocar a sociedade
brasileiro e a autoridade publicar e de mais elevado gravidade e nao poder ser minimizar pois a pandemia de covid e uma ameaca real e grave que ja produzir mais de cento e cinquenta e cinco mil morte em brasil e
continuamente vir extenuando a capacidade operacional de sistema publicar de saude com consequencia desastroso para a populacao caso nao ser adotado medida de efetividade internacionalmente reconhecer entre ela colheita analisar armazenamento e divulgacao de relevante dado epidemiologico necessario tanto ao planejamento
de poder_publico para tomar de decisao e encaminhamento de politicas_publicas quanto de pleno acesso de populacao para efetivo conhecimento de situacao vivenciar em pai exatamente por esse motivo a constituicao de republica_federativa_do_brasil de de outubro de consagrar expressamente o principiar de
publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade a consagracao constitucional de publicidade e transparencia corresponder a obrigatoriedade de estado em fornecer a informacao
necessario a sociedade o acesso a informacao consubstanciar se em verdadeiro garantia instrumental ao pleno exercicio de principiar democratico que abranger debater assunto publico de forma irrestrito robusto e aberto cantwell v connecticut u s quoted u
s at de maneira a garantir a necessario fiscalizacao de orgao governamental que somente se tornar efetivamente possivel com a garantia de publicidade e transparencia assim salvo situacao excepcional a administracao_publica ter o dever de absoluto transparencia em conducao de negocio
publico sob pena de desrespeito a artigo caput e inciso xxxiii e lxxii pois como destacado por ministro celso_de_mello o modelo politicar juridico plasmar em novo ordem constitucional rejeitar o poder que oculto e o poder que se oculto pleno rhd
df dj a presente hipotese nao caracterizar qualquer excepcionalidade a necessario publicidade e transparencia ser notorio o fato alegado por autor de alteracao realizar por ministerio de saude e por governo de distrito_federal em formato e conteudo de divulgacao de dado
relacionado a pandemia covid que obscurecer vario dado epidemiologico que constante e padronizadamente vir ser fornecer e publicizados permitir de forma a analisar e projecao comparativo necessario para auxiliar a autoridade publicar em tomar de decisao e permitir a populacao em
geral o pleno conhecimento de situacao de pandemia vivenciar em territorio nacional cumprir ressaltar em contexto que a republica_federativa_do_brasil e signatario de tratado e regra internacional relacionado a divulgacao de dado epidemiologico destacar se em hipotese o regulamento sanitario internacional aprovar
por 58 assembleia geral de organizacao mundial de saude em de maio de promulgar em brasil por decreto legislativo que prever entre outro a seguinte norma artigo notificacao cada estado parte avaliar o evento que ocorrer dentro de seu territorio utilizar
o instrumento de decisao de anexo cada estado parte notificar a oms por mais eficiente meio de comunicacao disponivel por meio de ponto focal nacional para o rsi e dentro de hora a contar de avaliacao de informacao de saude_publica sobre
todo o evento em seu territorio que poder se constituir em emergencia de saude_publica de importancia internacional segundo o instrumento de decisao bem como de qualquer medida de saude implementar em resposta a tal evento se a notificacao receber por oms
envolver a competencia de agenciar internacional de energia atomico aiea a oms notificar imediatamente essa agenciar apo uma notificacao o estado parte continuar a comunicar a oms a informacao de saude_publica de que dispor sobre o evento notificar de maneira oportuno
precisar e em nivel suficiente de detalhamento incluir sempre que possivel definicao de caso resultado laboratorial fonte e tipo de risco numerar de caso e de obito condicao que afetar a propagacao de doenca e a medida de saude empregado informar
quando necessario a dificuldade confrontar e o apoio necessario para responder a possivel emergencia de saude_publica de importancia internacional artigo compartilhamento de informacao durante evento sanitario inesperado ou incomum caso um estado parte ter evidenciar de um evento de saude_publica inesperado
ou incomum dentro de seu territorio independentemente de sua origem ou fonte que poder constituir uma emergencia de saude_publica de importancia internacional ele fornecer todo a informacao de saude_publica relevante a oms em caso aplicar se em integrar a disposicao de
artigo artigo obrigacao geral alar de demais obrigacao prever em presente regulamento o estado parte dever c fornecer a oms em medida de possivel quando solicitar em resposta a um possivel risco a saude_publica especificar dado relevante referente a fonte de
infeccao ou contaminacao inclusive vetor e reservatorio em seu ponto de entrada que poder resultar em propagacao internacional de doenca artigo colaboracao e assistencia o estado parte comprometer se a colaborar entre si em medida de possivel a para a deteccao
e avaliacao de evento contemplar em regulamento bem como para a resposta a mesmo citar se tambem a resolucao de comissao interamericano de direitos_humanos aprovar em de abril de que dispor pandemia e direitos_humanos em america assegurar o direito de acesso
a informacao publicar durante a emergencia gerar por covid e nao estabelecer limitacao geral baseado em razoar de seguranca ou ordem publicar o orgao que garantir este direito e o sujeitar obrigar dever atribuir prioridade a solicitacao de acesso a informacao
relacionado com a emergencia de saude_publica bem como informar proativamente em formato aberto e de maneira acessivel a todo o grupo em situacao de vulnerabilidade de forma desagregar sobre o impacto de pandemia e o gasto de emergencia desagregado de acordo
com a melhor praticar internacional em caso de adiamento de prazo de solicitacao de informacao em assunto nao vincular a pandemia o estado dever justificar a decisao estabelecer um prazo para cumprir a obrigacao e admitir a apelacao de resolucao observar
um especial cuidado em pronunciamento e declaracao de funcionario publico com alto responsabilidade a respeito de evolucao de pandemia em atual circunstanciar a autoridade estatal ter o dever de informar a populacao ao pronunciar se a respeito debem atuar com diligenciar
e contar de forma razoavel com base cientificar tambem dever recordar que estar expor a um maior escrutinio e a criticar publicar mesmo em periodo especial o governo e a empresa de internet dever atender e combater de forma transparente a
desinformacao que circular a respeito de pandemia de maneira em sede de cognicao sumariar fundado em juizo de probabilidade e em grave risco de uma interrupcao abrupto de coleta e divulgacao de importante dado epidemiologico imprescindivel para a manutencao de analisar
de seriar historico de evolucao de pandemia parcial de medidas_cautelares pleitear para garantir a manutencao de divulgacao integral de todo o dado epidemiologico que o ministerio de saude realizar atar de junho passado e o governo de distrito_federal atar de agosto
passado sob pena de dano irreparavel decorrente de descumprimento de principio constitucional de publicidade e transparencia e de dever constitucional de executar a acao de vigilancia sanitario e epidemiologico em defesa de vida e de saude de todo o brasileiro especialmente
em termo de artigo e de constituicao_federal diante de expor reiterar o fundamento de decisao monocratico que proferir voto em sentido de referendar a medidas_cautelares conceder para determinar que a o ministerio de saude manter em sua integralidade a divulgacao diario
de dado epidemiologico relativo a pandemia covid inclusive em sitiar de ministerio de saude e com o numero acumular de ocorrencia exatamente conforme realizar atar o ultimar dia de junho de e b o governo de distrito_federal se abster de utilizar
novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar o dia de agosto de e como voto o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental
distrito_federal min alexandre_de_moraes rede_sustentabilidade partido_socialismo_e_liberdade p sol partido_comunista_do_brasil levi borges de oliveira verissimo df e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s ministro de estado de saude sem representacao em auto ae sindicato de medico em estado de parana simepar luiz
gustavo de andrade pr ae movimento nacional de direitos_humanos mndh carlos nicodemos oliveira silva rj ae open knowledge brasil okbr flavio pereira lima ir df a ms rj 109247a rs sp ser o tribunal por unanimidade referendar a medida conceder para
determinar que a o ministerio de saude em sua integralidade a divulgacao diario de dado logico relativo a pandemia covid inclusive em o ministerio de saude e com o numero acumular de ir exatamente conforme realizar atar o ultimar dia de
e b o governo de distrito_federal se abster de novo metodologia de contabilidade de caso e obito tes de pandemia de covid retomar imediatamente a ao de dado em forma como veicular atar o dia de de em termo de voto
de relator falar por tes o dr levi borges de oliveira verissimo plenario irtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur449524 *adpf_811 *uf_SP *dt_2021 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min gilmar_mendes reqte s partido social democratico psd nacional adv a s antonio pedro machado intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo am curiae ministerio_publico de estado de sao_paulo
proc a s e procurador_geral de justica de estado de sao_paulo am curiae instituto brasileiro de direito e religiao ibdr adv a s thiago rafael vieira am curiae associacao nacional de jurista evangelico anajure adv a s raissa paula martins am
curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae centro brasileiro de estudo em direito e religiao de escritorio de assessoria juridico popular de universidade federal de uberlandia cedire esajup ufu adv
a s breno valadares de abreu adv a s andrea leticia carvalho guimaraes am curiae associacao centro dom bosco de fe e cultura adv a s taiguara fernandes de sousa am curiae frente nacional de prefeito fnp adv a s marcelo
pelegrini barbosa am curiae associacao instituto santo atanasio de fe e cultura adv a s paulo roberto iotti vecchiatti am curiae conselho nacional de conselho de pastor de brasil concepab adv a s ricardo hasson sayeg am curiae conselho nacional de
pastor e liderar evangelico indigena conplei e outro a s adv a s walter de paula silva ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf art ii a de decreto n de de estado de sao_paulo medida emergencial de combate a pandemia de covid vedacao temporario
de realizacao presencial de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo em estado de sao_paulo medida_cautelar deferir referendum de medida_cautelar converter em julgamento de merito preliminar de prevencao de relator de adpf afastado restricao ao exercicio de direito_fundamental a
liberdade religioso e de culto art ver cf violacao ao dever de laicidade de estado art i cf proporcionalidade e razoabilidade de medida adotar a distribuicao de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade somente ocorrer por prevencao quando haver coincidencia total ou parcial de
objeto em forma de artigo b de regimento_interno de stf em adpf impugnava se o artigo de decreto de de marco de de municipio de joao monlevade mg enquanto que a presente adpf adstringe se a impugnacao de decreto de estado
de sao_paulo publicar em de marco de questao de ordem rejeitar ante a apresentacao de manifestacao tecnica a acao encontrar se devidamente instruir e maduro para julgamento por plenario de tribunal conversao de referendum de medida_cautelar em julgamento de merito de
adpf a dimensao de direito a liberdade religioso art ver de cf que reclamar protecao juridico em adpf afastar se de nucleo de liberdade de consciencia forum internum e aproximar se de protecao constitucionalmente conferir a liberdade de exercicio de culto
em coletividade forum externum sob a dimensao interno a liberdade de consciencia nao se esgotar em aspecto religioso mas ele encontrar expressao concreto de marcar relevo por outro lado em dimensao externo o texto constitucional brasileiro albergar a liberdade de crenca
de aderir a alguma religiao e a liberdade de exercicio de culto respectivo a cf em entanto autorizar a restricao relativo de liberdade ao prever clausular de reserva legal para o exercicio de culto religioso art ver de cf apo a
declaracao de pandemia mundial de novo coronavirus por organizacao mundial de saude oms em de marco de diverso pais passar a adotar proibicao ou restricao ao exercicio de atividade religioso coletivo com variacao de intensidade e de horizonte temporal essa medida
ora consistir em proibicao total de realizacao de culto ora em fixacao de diretor intermediar ao funcionamento de casa religioso a restricao ao funcionamento de casa de culto ir impulsionar por evento de supercontaminacao identificado em diverso regiao de mundo colher
se de direito comparar decisao de corte constitucional que reconhecer a constitucionalidade de restricao a atividade religioso coletivo presencial durante a pandemia de novo coronavirus sob o prisma de constitucionalidade formal a edicao de norma impugnar respeitar o entendimento firmar por
stf em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade de relatoria de eminente ministro marco_aurelio redator de acordao ministro edson_fachin em que se assentar que todo o ente federado ter competencia para legislar e adotar medida sanitario voltado ao enfrentamento de pandemia de covid precedente
sob o prisma de constitucionalidade material a medida imposto por decreto estadual resultar de analisar tecnica relativo ao risco ambiental de contagiar por covid conforme o setor economico e social bem como de acordo com a necessidade de preservar a capacidade
de atendimento de rede de servico de saude_publica a norma revelar se adequado necessario e proporcional em sentido estrito para o combate de grave quadro de contaminacao que anteceder a sua edicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente a c o r d a
o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por maioria de voto converter o julgamento de referendo
em julgamento definitivo de merito e julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de voto de relator brasilia sessao virtual de de marco a de abril de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min gilmar_mendes reqte s partido
social democratico psd nacional adv a s antonio pedro machado intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo am curiae ministerio_publico de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral de justica de estado
de sao_paulo am curiae instituto brasileiro de direito e religiao ibdr adv a s thiago rafael vieira am curiae associacao nacional de jurista evangelico anajure adv a s raissa paula martins am curiae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb adv
a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae centro brasileiro de estudo em direito e religiao de escritorio de assessoria juridico popular de universidade federal de uberlandia cedire esajup ufu adv a s breno valadares de abreu adv a s
andrea leticia carvalho guimaraes am curiae associacao centro dom bosco de fe e cultura adv a s taiguara fernandes de sousa am curiae frente nacional de prefeito fnp adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae associacao instituto santo atanasio de
fe e cultura adv a s paulo roberto iotti vecchiatti am curiae conselho nacional de conselho de pastor de brasil concepab adv a s ricardo hasson sayeg am curiae conselho nacional de pastor e liderar evangelico indigena conplei e outro a
s adv a s walter de paula silva r e l a t o r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por diretorio nacional de partido social democratico psd contra o art
ii a de decreto n de de estado de sao_paulo que vedar a realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo eis o teor de texto normativo impugnar art a medida emergencial instituido por este decreto consistir em
vedacao de ii realizacao de a culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo alegar o autor que o referido ato_normativo um decreto sob a justificativo de instituir medida de contencao a transmissao de novo coronavirus estabelecer restricao total ao
direito_constitucional a liberdade religioso e de culto de religiao que adotar atividade de carater coletivo criar tanto proibicao inconstitucional quanto discriminacao inconstitucional tender em vista a existencia de praticar religioso que nao possuir rito que envolver atividade coletivo edoc fls violacao
ao direito a liberdade religioso e de culto art ver de cf assim o afirmar por reputar que e sabido que a dois regiao crista mais expressivo de ponto de vista quantitativo adotar ritual cuja atividade coletivo e indispensavel para o
protestante de forma geral o culto e absolutamente indispensavel por outro lado em caso de missa catolico a atividade coletivo e indispensavel para celebrar a comunhao e portanto professar a fe edoc fl reputar o autor que o ato impugnar tambem
padecer de inconstitucionalidade ao desconsiderar o dever de laicidade que se esperar de uma republicar como a de brasil a teor de art i cf que proibir a estado de embaracar o funcionamento ou manter com ele ou seu representante relacao
de dependencia ou alianca ressalvar em forma de lei a colaboracao de interesse_publico edoc fl de modo a sublinhar o suposto teor desproporcional de restricao ora combater argumentar que a unico hipotese em que o exercicio de liberdade religioso poder ser
proibido em termo em que o decreto o proibir e apo a decretacao de estado de sitiar com fundamento em art ii de constituicao ilustrar outrossim a inadequacao de proibicao absoluto com a noticiar de julgar de suprema_corte de estados_unidos recentemente
a suprema_corte de estados_unidos enfrentar controversia entre a diocese de brooklyn que abranger o brooklyn e o queens e o estado de novo york aquele pai a diocese argumentar que ja haver operar com seguranca limitar a frequencia a de capacidade
de um predio e tomar outro medida e que embora parte de brooklyn e de queens estar em zona amarelo onde a frequencia a casa de culto e limitado a por cento de capacidade de um edificio tal restricao ser inconstitucional
reverter decisao de juiz e tribunal local a suprema_corte decidir em apertado sintese que a limitacao imposto por governador de novo york restringir reuniao religioso ser inconstitucional por violar a liberdade cautelarmente pedir a suspensao de eficacia de art ii a
de decreto n de estado de sao_paulo ou de modo alternativo requerer se que a atividade religioso coletivo realizar em ambiente fechado ficar restrito a limitacao a ser determinado por oportunidade de decisao cautelar observar ainda regra e medida sanitario notadamente
a utilizacao de mascara em termo de legislacao federal de regencia em merito pedir para que o pedido ser julgar procedente para que ser declarar a inconstitucionalidade de norma estadual em comentar em de marco de considerar a complexidade e importancia
de materia em debate aplicar a especie o rito demarcar em art de lei n edoc determinar a conclusao de auto para analisar de merito por plenario apo o prazo deferir independentemente de manifestacao solicitado em de marco de por meio
de peticao n edoc o procurador_geral_da_republica requerer o deferimento de tutela_provisoria de urgencia alegar relevante interesse de ordem publicar com ver a assegurar o livre exercicio de culto religioso e a protecao de sua liturgia solicitar o deferimento de medida_cautelar para
suspender a eficacia de art ii a de decreto de estado de sao_paulo ou alternativamente que a atividade religioso coletivo realizar em ambiente fechado ficar restrito a limitacao a ser determinado por oportunidade de decisao cautelar observar ainda regra e medida
sanitario notadamente a utilizacao de mascara em termo de legislacao federal de regencia sustentar em sintese que se por um lado o atual cenario de enfrentamento de epidemia de covid impor a adocao de medida que visar ao maximo evitar atividade
coletivo de outro o mesmo cenario igualmente impor ao estado o dever de assegurar assistencia religioso mediante o livre exercicio de culto inclusive a atividade religioso necessariamente presencial e coletivo como forma de protecao de saude mental e espiritual de populacao
em relacao a presenca de requisito de perigo em demorar argumentar a necessidade de deferimento de liminar em razao de proprio agravamento de epidemia de covid em estado de sao_paulo e de estar em curso de semana santo importante periodo para
a tradicao religioso crista em de abril de o advogado_geral_da_uniao por meio de peticao edoc manifestar se por deferimento de pedido de cautelar e por procedencia de arguicao em termo de seguinte ementa constitucional ato_normativo estadual que suspender atividade religioso sem
ressalvar aquela que nao envolver aglomeracao de pessoa alegado violacao a liberdade de religiao e a laicidade de estado merito o cenario extraordinario de pandemia admitir a adocao de medida restritivo por poder_publico a qual dever observar o criterio de proporcionalidade
e o parametro de jurisprudencia de suprema_corte e possivel afirmar desde logo que a restricao total de atividade religioso inclusive sem aglomeracao nao atender a requisito de proporcionalidade excessivo impacto sobre o direito a liberdade de religiao sem que demonstrar a
correlacao de fundamentacao tecnica apropriado e com respeito a competencia privativo de outro ente caso essa condicao de legitimidade ser descumprir dever prevalecer a regencia geral estabelecer em norma federal sobre o tema manifestacao por deferimento de pedido de cautelar e
por procedencia de arguicao a sucessao de peticao atravessar em auto me levar a examinar o pedido de medida_cautelar formular em inicial em de abril de nao vislumbrar presente o requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora deneguei a medida_cautelar pleitear e
solicitar a inclusao de fazer em pauta de plenario com a maior urgencia possivel edoc o governador de estado de sao_paulo prestar informacao edoc ao sustentar a constitucionalidade de norma reforcar que a norma final de eficacia de abril de informar
que a medida excepcional de vedacao de atividade coletivo que poder gerar aglomeracao como a missa culto evento esportivo etc visar garantir o direito_fundamental a vida e a saude de populacao uma vez que o indice de evolucao de pandemia aumentar
de forma alarmante em de marco de quando publicar o decreto aqui impugnar alegar que o estado de sao_paulo nao se imiscuir em campo religioso nem buscar embaracar o funcionamento de culto religioso ou igreja mas atuar em campo de promocao
de saude buscar impedir em regular exercicio de sua competencia constitucional ja afirmar por esse supremo_tribunal_federal a ocorrencia de aglomeracao de qualquer natureza incluir a religioso de todo fe indiscriminadamente lembrar que a medida atacar em auto ja ir adotar por
estado de sao_paulo com a edicao de decreto n de de marco de em relacao ao pedido subsidiario de procuradoria_geral_da_republica para que o stf estabelecer condicao e protocolo para a realizacao de atividade religioso coletivo anotar que o criterio sugerir em
decisao monocratico dar em adpf funcionamento com de capacidade de local para a realidade de sao_paulo poder significar aglomeracao de milhar de pessoa a titular de exemplo observar que a cidade mundial igreja mundial de poder de deus em cidade de
guarulhos possuir capacidade para reunir mil pessoa o santuario nacional de nossa senhor aparecido em cidade de aparecido ter capacidade para mil pessoa o templo gloriar de deus igreja pentecostal deus e amor em cidade de sao_paulo mil pessoa em templo
de salomao igreja universal de reino de deus em cidade de sao_paulo caber mil pessoa a catedral de se em capital comportar mil pessoa sentado o estado ao mesmo tempo em que pedir a denegacao de medida_cautelar pleitear em auto requerer
por extensao a revisao de medida_cautelar conceder em adpf por min nunes_marques por meio de peticao edoc o procurador_geral_da_republica alegar a prevencao de ministro nunes_marques relator de adpf para a analisar de presente adpf a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por procedencia de
pedido com fixacao de tese em sentido de que observar o protocolo setorial relativo a cada matriz religioso e atender a medida sanitario definido por ministerio de saude haver de ser assegurar a realizacao de culto missa e demais atividade religioso
de carater coletivo em razao de direito consagrar em art ver a viii de constituicao_federal sem prejuizo de aplicacao de sancao por descumprimento de condicionante imposto edoc o governador de estado de sao_paulo juntar informacao tecnica elaborar por centro de contingencia
de coronavirus de estado de sao_paulo a nota tecnica que acompanhar o decreto estadual n e o indicador de saude de estado de sao_paulo documento apresentado em entrevista coletivo realizar em de marco de que embasar a medida ora questionar edoc
deferir o ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae ao ministerio_publico de estado de sao_paulo ao instituto brasileiro de direito e religiao a associacao nacional de jurista evangelico e ao diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ao centro brasileiro de estudo
em direito e religiao a associacao centro dom bosco de fe e cultura a frente nacional de prefeito a associacao instituto santo anastasio de fe e cultura ao partido cidadania ao conselho nacional de conselho de pastor de brasil e ao
conselho nacional de pastor e liderar evangelico indigena e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator o presente julgamento coincidir com a marca historico de morte ocasionado por pandemia global de novo coronavirus a
data de ontem assinalar o recorde de por dia o brasil que ja ir exemplo em importante atividade de saude_publica como ver so politica de vacinacao atualmente e o lider mundial em morte diario por covid em numero aproximado e uso
aqui o mais conservador corresponder a cercar de de populacao mundial mas de morte por covid que ocorrer em planeta dar se aqui sob nosso olho querer o destino senhor ministro que o presente julgamento coincidir com o dia mundial de
saude que se passar hoje em homenagem a constituicao de organizacao mundial de saude oms querer o destino que o nosso pai receber o dia mundial de saude em um momento milenar de luto ter diante de em a maior crise
epidemiologico de ultimo cem ano caracterizar por mortandade superlativo e que se fazer acompanhar de impacto profundo em face de poder_publico estatal uma tragedia cujo enfrentamento requerer decisivo colaboracao de todo o ente e orgao publico van dar wal zeger being
a public manager in time of crisis the art of managing stakeholders political masters and collaborative networks in public administration review vol n washington dc american society ir public administration setembro outubro de p cabral nazare de costa o impacto economico
de crise de covid e a medida de recuperacao a nivel nacional e europeu in revista de faculdade de direito de universidade e cuja consequencia administrativo e operacional ser sentido de modo ainda mais intenso por pequeno estado e municipio michel
lascombe vincent dussard des consequences de a crise du covid sur les finances publicar locales in revue francaise de droit administratif ano n paris dalloz novembro dezembro de p eis o quadro de complexidade social e politica que cortejar este funebre
julgamento sob o nefasto manto de uma catastrofe humanitario sem precedente aportar ao supremo_tribunal_federal a legitimar e democratico pretensao de se abrir templo religioso a praticar de atividade religioso coletivo presencial deixar claro de partida que a protecao constitucional aqui buscar
jamais poder ser diminuido ou obliterar usar a palavra de joao paulo segundo fazer voto de que esta suprema_corte reconhecer sempre que a liberdade religioso e a primeiro de liberdade humano dar porque o direito civil e social a liberdade religioso
em medida em que tocar a esfera mais intimar de espiritar e um ponto de referenciar para o outro direitos_fundamentais e de alguma forma se tornar uma medida de o exercicio de direito e uma de prova fundamental de autenticar progresso
de homem em qualquer regime em qualquer sociedade sistema ou meio paulo segundo joao exhortation christifideles laici disponivel em http content john paul ii en apost_exhortations documents hf_jp ii_exh_30121988_ christifideles laici
html acesso em de dezembro de a nobreza de protecao constitucional que o autor de presente adpf buscar todavia nao se revelar compativel com a capitulacao de presente tema a uma agenda politica negacionista que se revelar em todo dimensao contrariar
a fraternidade tao insito ao exercicio de religiosidade em ano de em discurso proferido em universidade de munster rememorar a licao de professor peter häberle häberle peter liberdad igualdad fraternidad como historiar actualidade y futuro del estado constitucional madrid trotta destacar
que em limiar de seculo xxi liberdade e igualdade dever ser re pensar segundo o valor fundamental de fraternidade de modo que a fraternidade poder constituir a chave por meio de qual poder abrir variar porta para a solucao de principal
problema viver por humanidade em tema de liberdade e igualdade luis fernando barzotto e luciane barzotto ao construir um conceito dialetico de fraternidade ensinar que esta pretender sintetizar a dimensao juridico de individualidade expressar por direito que tornar o ser humano
imune a interferencia em sua esfera proprio subjetivo com a dimensao juridico de sociabilidade expressar por dever que todo convivio social implicar segundo o autor assim se evitar o coletivismo de dever sem direito de sociedade predeterminado moderno e o individualismo
de direito sem dever de sociedade contemporaneo de modo a fraternidade estabelecer que somente aquele que esta proteger por direito poder ser obrigar a cumprir dever bem como somente a assuncao de dever poder legitimar a pretensao a direito barzotto luis
fernando e barzotto luciane cardoso fraternidade um conceito dialetico uma abordagem a partir de experiencia juridico in direito e fraternidade ensaio em homenagem ao professor dr lafayette pozzoli lacerda luana pereira giacoia junior oswaldo santo ivanaldo castilho ana flavia de andrade
nogueira org curitiba editor crv p a dialetico entre direito e dever entre empatia e imparcialidade entre justica e misericordia entre legalidade e bem comum que compor o conceito de fraternidade mostrar em o caminho para encontrar a melhor solucao juridico
diante de oposicao dicotomia e contradicao que envolver o momento presente e esse o norte que ter guiar esta corte em realizacao de controle_de_constitucionalidade de restricao imposto a liberdade individual em razao de medida de enfrentamento a pandemia de novo coronavirus
nao e preciso muito para reconhecer o desenvolvimento entre em de uma verdadeiro jurisprudencia de crise em que o parametro de afericao de proporcionalidade de restricao a direitos_fundamentais ter ser moldar e redesenhar diante de circunstanciar emergencial a esse respeito para
reforcar o nivel de excepcionalidade atribuir a ordem juridico relembrar que ainda em primeiro mes de pandemia em julgamento de adir o plenario referendar a medida_cautelar deferir em por ministro alexandre_de_moraes para afastar a exigencia de lei de responsabilidade fiscal lei_complementar
e de lei de diretor orcamentar lei relativo a demonstracao de adequacao e compensacao orcamentar para a criacao e expansao de programa publico destinar ao enfrentamento de covid ainda em primeiro semestre de ano passado esta corte decidir que estado e
municipio em ambito de sua competencia e em seu territorio poder adotar respectivamente medida de restricao a locomocao intermunicipal e local durante o estado de emergencia decorrente de pandemia de novo coronavirus sem a necessidade de autorizacao de ministerio de saude
para a decretacao de isolamento quarentena e outro providenciar adir por fim em final de em julgamento de adir e de relatoria de ministro ricardo_lewandowski e de are de relatoria de ministro roberto_barroso decidir se que o estado poder determinar a
cidadao que se submeter compulsoriamente a vacinacao contra a covid prever em lei assentar se que o estado poder impor a cidadao que recusar a vacinacao a medida restritivo descrito em lei multa impedimento de frequentar determinado lugar fazer matricular em
escola mas nao poder fazer a imunizacao a forca essa decisao mostrar que a ponderacao de interesse e de posicao subjetivo em funcao de restricao imposto ter adquirir contorno muito particular tributario de excepcional situacao de emergencia de saude_publica questao de
ordem ausencia de identidade parcial de objeto de adpf e a atrair a incidencia de art b de ristf antes de iniciar o julgamento de presente fazer gostar de com fundamento em art inciso iii de regimento_interno de stf requerer a
vossa excelencia que ser submeter ao plenario questao de ordem em o procurador_geral_da_republica pgr juntar a auto peticao em que requerer ser submeter a apreciacao de presidencia de supremo_tribunal_federal a redistribuicao de adpf sp para o ministro nunes_marques ante a prevencao
e ou dependencia com a adpf mg edoc destacar que a referido peticao ir juntar a auto apo este relator ter proferido decisao monocratico que indeferir pedido de tutela incidental tpi apresentar por proprio procurador_geral_da_republica em alar de a decisao monocratico
que anteceder o requerimento ordenar a inclusao de fazer em mesa para julgamento em presente sessao ordinario de plenario nao poder deixar de observar que a postura cambiante de parquet de ora requerer tutela de urgencia a este relator ora suscitar
lhe sua indevido distribuicao parecer flertar em minimo com o exercicio de uma deslealdade processual ressaltar que nao me parecer haver espaco para que um representante maior de ministerio_publico_federal em condicao de fiscal de lei ultrapassar o limite de sua funcao
em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade para aderir a interesse de autor ao ponto de adotar estrategia processual que com todo a venia beirar a litigancia de mau fe o requerimento ao meu sentir mostrar se ainda mais inoportuno tender em vista que
como ja mencionar determinar a imediato remessa de decisao monocratico de minha lavra para referendo de colegiado maior de todo sorte senhor presidente considerar tratar se de uma questao cognoscivel ex oficiar propor a formulacao de questao de ordem que passo
a examinar em termo de art b de regimento_interno de supremo_tribunal_federal prescrever se que em acao_direta_de_inconstitucionalidade em acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao em acao declaratorio de constitucionalidade e em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental aplicar se a regra de distribuicao por prevencao quando haver coincidencia total ou
parcial de objeto bem examinar a materia entender que nao haver qualquer coincidencia integral ou meramente parcial entre o objeto de presente demanda e aquele veicular em adpf distribuir a relatoria de eminente ministro nunes_marques a adpf atualmente sob a relatoria
de ministro nunes_marques ir distribuir em ao ministro celso_de_mello por distribuicao comum conforme constar de certidao de distribuicao edoc de auto aquela arguicao a arguicao com pedido de medida_cautelar proposta por associacao nacional de jurista evangelico anajure questionar o artigo de
decreto n de de marco de de municipio de joao monlevade mg que ferir o direito_fundamental a liberdade religioso e o principiar de laicidade estatal ao determinar a suspensao irrestrito de atividade em cidade bem como em face de demais decreto
estadual e municipal que ter imposto violacao equivalente em todo o pai grifar a presente adpf por outro lado adstringe se a impugnacao de decreto de estado de sao_paulo publicar em de marco de assim embora a peticao_inicial de adpf formular
um pedido aberto nao apontar todo o ato questionar nao me parecer que poder aquela adpf impugnar todo e qualquer ato_normativo futuro caso contrariar estar possivelmente diante uma interessante inovacao em sede de controlo previo de constitucionalidade em brasil justamente porque
nao existir o ato_normativo impugnar em presente adpf a instrucao de adpf nem sequer albergar o ente politicar responsavel por edicao de norma impugnar em presente fazer em o relator de adpf ministro nunes_marques com fundamento em art de lei solicitar
informacao a prefeito municipal de joao monlevade mg macapa ap serrinha ir bebedouro sp cajamar sp rio brilhante ms e armacao de buzio rj alar de governador de estado de piaui e roraima apo solicitar manifestacao de agu e de pgr
edoc de adpf recebido a informacao de municipio e estado bem como a manifestacao de agu por nao conhecimento de arguicao e em merito por procedencia de pedido e estar o auto concluir a pgr para parecer o ministro nunes_marques deferir
em de abril de a medida_liminar pleitear inclusive para alar de participante de presente demanda dar a natureza unitario de tese juridico constitucional e de necessidade de uniformidade de tratamento de tema em todo o territorio nacional dever se destacar portanto
que o proprio ministro nunes_marques ao decidir monocraticamente reconhecer que sua decisao estar se estender para alar de pedido inicial abarcar estado e municipio que nao participar de demanda registrar se ainda que o autor de adpf nao aditar a inicial
para incluir o decreto de estado de sao_paulo objeto de impugnacao em adpfs e providenciar que nao ir adotar por nenhum outro participante aquele processo inexistir qualquer impugnacao ao decreto de estado de sao_paulo atar o iniciar de marco de ano
ir somente em dia aquele mes que aportar em suprema_corte a primeiro impugnacao ao ato_normativo em sede de controlo abstrato em de marco de portanto o conselho nacional de pastor de brasil ajuizar a adpf com pedido de medida_cautelar contra o
art inciso ii a de decreto de estado de sao_paulo publicar em de marco de em inicial o requerente suscitar a prevencao a adpf e pedir a distribuicao ao ministro nunes_marques em entanto conforme certidao de distribuicao de de marco de
a presidencia de corte entender que ser o caso de livre distribuicao tender o fazer receber a minha relatoria a presente adpf por sua vez ir ajuizado em de marco de tender como objeto agora sim com coincidencia integral a mesmo
norma impugnar em adpf qual ser o art ii a de decreto de estado de sao_paulo de de marco de convir ressaltar que tambem em inicial de presente adpf o partido autor requerer a distribuicao por prevencao ao ministro nunes_marques relator
de adpf todavia a presidencia de corte igualmente nao verificar a prevencao suscitado determinar a distribuicao de fazer ao meu gabinete por prevencao a adpf tudo em termo de mencionar art b de ristf assim portanto verificar que a preliminar suscitado
por pgr ja haver ser trazer por autor de adpfs e tender a presidencia de corte em dois oportunidade entendido por nao ocorrencia de prevencao em relacao a adpf conforme certidao de distribuicao de auto por esse fundamento considerar que nao
prosperar o desconsolado requerimento de parquet para que a presente acao ser redistribuir a relatoria de eminente ministro nunes_marques fazer essa consideracao passo ao voto conhecimento de adpf e conversao em julgamento de merito entender em juizo preliminar que a presente
arguicao preencher a requisito para seu conhecimento a arguicao ir proposta por legitimar universal partido_politico com representacao em congresso_nacional art viii cf c c art i lei indicar se preceito_fundamental violar e ademais o requisito de subsidiariedade desenvolver por jurisprudencia de
corte encontrar se atender uma vez que inexistir outro acao de controlo objectivo aptar a fazer sanar a lesao apontado assentar o conhecimento de adpf destacar que inicialmente em proferir despacho em que determinar a adocao de rito de art de
lei em cumprimento a esta determinacao processual ir juntar a auto a informacao de estado de sao_paulo edoc e a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao por procedencia de arguicao edoc e o parecer sobre o merito de procuradoria_geral_da_republica por procedencia de pedido edoc
compreender que ante a apresentacao de manifestacao tecnica a acao encontrar se devidamente instruir e maduro para julgamento por plenario de tribunal assim a despeito de ter ser apregoar para julgamento em assentada o referendo de medida_cautelar propor ao plenario a
conversao de referendum de medida_liminar em julgamento de merito conforme precedente de corte merito direito a liberdade religioso conteudo e parametro de controlo a constituicao_federal de dispor ser inviolavel a liberdade de consciencia e de crenca ser assegurar o livre exercicio
de culto religioso e garantido em forma de lei a protecao a local de culto e a sua liturgia art ver ao mesmo tempo em que proibir a uniao estado e municipio de estabelecer culto religioso ou igreja subvenciona ele embaracar
lhes o funcionamento ou manter com ele ou seu representante relacao de dependencia ou alianca ressalvar em forma de lei a colaboracao de interesse_publico art i cf em presente caso questionar se se o conteudo normativo de preceitos_fundamentais ter ser violar
ou desproporcionalmente restringir por limitacao a realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo durante o periodo de agravamento de pandemia de covid em estado de sao_paulo em sentido o argumento de parte autor desafiar compreensao tecnica de
ambito de protecao constitucional de direito a liberdade religioso art ver de cf a liberdade de crenca e de culto usualmente caracterizar apenas por formular generico liberdade religioso constituir uma de primeiro garantia individual albergadas por declaracao de direito de seculo
xviii que alcancar a condicao de direito humano e fundamental sarlet ingo wolfgang curso de direito_constitucional sao_paulo editor revista de tribunal p em direito internacional em periodo po segundo guerra mundial e seguir tradicao iniciar com o tratado de paz de
vestfalia de a liberdade religioso acabar prever em diverso instrumento firmado entre o pais tratar se de consagracao que representar importante conquista em ambito de direitos_humanos machado jonatas e
m a jurisprudencia constitucional portugues diante de ameaca a liberdade religioso in boletim de faculdade de direito coimbra universidade de coimbra vol lxxxii p em aspecto a declaracao universal de direitos_humanos de preceituar em seu art que todo a pessoa ter
direito a liberdade de pensamento de consciencia e de religiao ser que este direito implicar a liberdade de mudar de religiao ou de conviccao assim como a liberdade de manifestar a religiao ou conviccao sozinho ou em comum tanto em publicar
como em privado por ensino por praticar por culto e por rito em sentido semelhante e de forma mais amplo transcrever o art de convencao americano de direitos_humanos de que ja explicitar inclusive o direito de pai e tutor a que
seu filho ou pupilo receber educacao religioso de acordo com sua proprio conviccao dispor assim que todo pessoa ter direito a liberdade de consciencia e de religiao esse direito implicar a liberdade de conservar sua religiao ou sua crenca ou de
mudar de religiao ou de crenca bem como a liberdade de professar e divulgar sua religiao ou sua crenca individual ou coletivamente tanto em publicar como em privado ninguem poder ser objeto de medida restritivo que poder limitar sua liberdade de
conservar sua religiao ou sua crenca ou de mudar de religiao ou de crenca a liberdade de manifestar a proprio religiao e a proprio crenca esta sujeito unicamente a limitacao prescrito por lei e que ser necessario para proteger a seguranca
a ordem a saude ou a moral publicar ou o direito ou liberdade de demais pessoa o pai e quando ir o caso o tutor ter direito a que seu filho ou pupilo receber a educacao religioso e moral que estar
acorde com sua proprio conviccao art a carta africano de direitos_humanos e de povo de e por sua vez mais sucinto e prescrever apenas que a liberdade de consciencia a profissao e a praticar livre de religiao ser garantir sob reserva
de ordem publicar ninguem poder ser objeto de medida de constrangimento que visar restringir a manifestacao de liberdade art nao menos importante e apontado como uma de mais sofisticado fonte de protecao ao direito a liberdade religioso em direito internacional o
art de convencao europeu de direitos_humanos cedh prescrever que todo a pessoa ter direito a liberdade de pensamento consciencia e religiao este direito incluir liberdade para mudar a sua religiao ou crenca e liberdade ser sozinho ou em comunidade com outro
e em publicar ou privado para manifestar a sua religiao ou crenca em culto em ensino em praticar e observancia a liberdade de manifestar a sua religiao ou crenca esta sujeito apenas a limitacao que ser prescrito por lei e ser
necessario em sociedade democratico em interesse de seguranca_publica para a protecao de ordem publicar saude ou moral ou para a protecao de direito e liberdade de outro em ponto ressaltar se que o alcance de destinatario de liberdade religioso como anotar
bodo pieroth e bernhard schlink pieroth bodo schlink bernhard direitos_fundamentais sao_paulo saraiva p nao e medir por forca numerico nem por importancia social de determinado associacao religioso a liberdade de credo dever ser assegurar de modo igual a todo desde o
membro de pequeno comunidade religioso a de grande igreja e de seita exotico ao circular cultural aqui e importante que se dizer a constituicao_federal de nao albergar tao somente a protecao de fe crista em presente adpf a dimensao de direito
a liberdade religioso que reclamar protecao juridico afastar se de nucleo de liberdade de consciencia e mais ter a ver com a protecao constitucionalmente conferir a liberdade de exercicio de culto em coletividade em aspecto a doutrina estrangeiro recorrentemente parte de
uma interpretacao de supracitado art de convencao europeu de direitos_humanos para assentar uma subclassificacao de dimensao de direito_fundamental a liberdade religioso reconhecer se a existencia de uma dimensao interno forum internum e de uma dimensao externo forum externum de direito o
forum internum consistir em liberdade espiritual intimar de formar a sua crenca a sua ideologia ou a sua consciencia enquanto que o forum externum dizer respeito mais propriamente a liberdade de confissao e a liberdade de culto como destacado por lothar
michael martin morlok em dimensao externo de liberdade religioso a protecao juridico constitucional de liberdade de culto nao se limitar a fe religioso como puro questao privado mas comprovar se precisamente quando a fe e viver publicamente encontrar por isso resistencia
social ou legal michael lothar e morlok martin direitos_fundamentais sao_paulo idp saraiva p essa delimitacao de nucleo de protecao invocar em adpf como a dimensao externo de direito a liberdade religioso dever ser fazer de forma rigoroso isso porque a proprio
doutrina estrangeiro pacificamente acolher que o nivel de protecao de dois dimensao de direito em questao ser distinto como destacado por professor mark hill qc um de mais renomado academico de direito_constitucional de religiao em continente europeu o aspecto interno de
direito a liberdade de pensamento consciencia e religiao e um direito absoluto tal que nao poder ser restringir enquanto que o aspecto externo o direito a manifestar uma religiao ou crenca em culto ensino praticar e observancia esta sujeito a limitacao
expresso em parte de proprio art de convencao europeu de direitos_humanos cedh que prescrever que a liberdade de manifestar a sua religiao ou crenca esta sujeito a limitacao prescrito em lei hill qc mark coronavirus and the curtailment of religious liberty laws v p disponivel em https doi
org laws9040027 essa interpretacao por assim dizer disjuntivo de direito_fundamental a liberdade religioso ter guiar o debate constitucional recente em torno de restricao imposto durante a pandemia de novo coronavirus em importante artigo sobre o tema o professor piotr mazurkiewicz avaliar
que em contexto de uma pandemia a questao de possibilidade de impor restricao ao exercicio de direito a liberdade religioso por parte de estado tornar se particularmente importante de acordo com o academico em sentido tecnico nao e o direito a
liberdade religioso que esta sujeito a restricao mas a forma como o direito e exercer por conseguinte poder se dizer que o direito a liberdade religioso e absoluto em dimensao interno forum internum e limitado em forma de expressao externo forum
externum mazurkiewicz piotr religious freedom in the time of the pandemic religions v p embora advir de interpretacao de fonte supranacional de direitos_humanos esse reconhecimento de duplice dimensao de direito a liberdade religioso e albergar em texto de constituicao_federal de tanto
a liberdade de consciencia quanto a de religiao e de exercicio de culto ir reconhecer por constituinte conquanto uma e outro se aproximar em vario aspecto nao se confundir entre si sob a dimensao interno a liberdade de consciencia esta prever
em art ver de constituicao e nao se esgotar em aspecto religioso mas ele encontrar expressao concreto de marcar relevo em sentido e referido tambem em inciso viii de art de cf por outro lado em dimensao externo o texto constitucional
brasileiro albergar a liberdade de crenca de aderir a alguma religiao e a liberdade de exercicio de culto respectivo a liturgia e o local de culto ser proteger em termo de lei a qual dever proteger o templo e nao dever
interferir em liturgia a nao ser que assim o impor algum valor constitucional concorrente de maior peso em hipotese considerar o logradouro publico nao ser por natureza local de culto mas a manifestacao religioso poder ocorrer ali proteger por direito de
reuniao com a limitacao respectivo corroborar a tese de que haver uma possibilidade de restricao relativo de direito a liberdade religioso em sua dimensao externo forum externum e digno de destaque que o constituinte de ao prescrever o direito de liberdade
religioso estabelecer inequivoco reserva de lei ao exercicio de culto religioso em sentido o inciso ver de art assegurar o livre exercicio de culto religioso e garantido em forma de lei essa reserva legal por si so afastar qualquer compreensao em
sentido de afirmar se que a liberdade de realizacao de culto coletivo ser absoluto como ja ter a oportunidade de esclarecer em ambito doutrinario a lei dever proteger o templo e nao dever interferir em liturgia a nao ser que assim
o impor algum valor constitucional concorrente de maior peso em hipotese considerar mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional 15 edicao sao_paulo idp saraiva p pois bem delimitar esse ambito de protecao de liberdade religioso indagar se o
decreto de estado de sao_paulo de alguma maneira impedir que o cidadao responder apenas a proprio consciencia em materia religioso a restricao temporario de frequentar evento religioso publico traduzir ou promover dissimuladamente alguma religiao a interdicao de templo e edificio equiparar
acarretar coercitivo conversao de individuo para esta ou aquela visao religioso certamente que nao por isso entender que nao haver como articular a restricao imposto por decreto com o argumento de violacao ao dever de laicidade estatal art i cf cumprir
asseverar tambem que nao comover a tentativa de imputar desproporcionalidade a medida realizar a fls de peticao_inicial vazar por exemplo em seguinte termo ora se e possivel limitar o numerar de pessoa que participar de atividade religioso coletivo e assim inibir
a transmissao de virus sem esvaziar por completo o direito a liberdade religioso a proibicao total nao poder subsistir fazer se importante lembrar a licao de ernst wolfgang böckenförde quanto ao nascimento de estado moderno que para o emerito staatslehrer revelar
uma dupla emancipacao por um lado e franquear ao individuo a liberdade de crenca garantir se que sua relacao com o estado seu vincular de cidadania nao depender de religiao que professar por outro lado emancipar se tambem o estado em
relacao ao dominio religioso e a autoridade espiritual böckenförde ernst wolfgang a naissance de l etat processus de secularisation in ler droit l etat et a constitution democratique essais de theorie juridique politicar et constitutionnelle paris lgdj p a fim de
aprofundar a presente analisar considerar oportuno contextualizar a alegacao de violacao ao preceito_fundamental dentro de um quadro maior em que diverso corte constitucional ao redor de mundo ter debater o limite de restricao ao exercicio de atividade religioso coletivo em contexto
de pandemia de novo coronavirus restricao a liberdade de culto em contexto de pandemia mundial de covid apo a declaracao de pandemia mundial de novo coronavirus por organizacao mundial de saude oms em de marco de diverso pais passar a adotar
proibicao ou restricao ao exercicio de atividade religioso coletivo com variacao de intensidade e de horizonte temporal essa medida ora consistir em proibicao total de realizacao de culto ora em fixacao de diretor intermediar ao funcionamento de casa religioso ainda em
mes de marco e abril de pais como australia japao e malasia ir o primeiro a impor proibicao total a atividade religioso coletivo em italia o mais intenso lockdown decretado por governo nacional em primeiro semestre fazer com que o papa
francisco celebrar a festividade de pascoar de em uma praca de ser pedro esvaziado mazurkiewicz piotr religious freedom in the time of the pandemic religions v p conquanto ser bastante dificil mapear todo a imposicao idealizar por estado nacional e possivel
afirmar que haver em segundo trimestre de ano passado um movimento mundial de restricao a liberdade de culto o relatorio human dimension commitments and state responsar to the covid pandemic elaborar por office ir democratic institutions and human rights disponivel em
filar f documents e c 457567_0 pdf apresentar um levantamento de medida adotado por pais europeu durante a primeiro onda de pandemia segundo este relatorio por menos pais europeu de ele dinamarca alemanha romenia reino unido italia franco turquia entre outro
impor suspensao total a culto e missa realizado por meio de aglomeracao publicar ainda que em primeiro mes a evidenciar cientificar sobre a forma de circulacao de virus ir precario a restricao ao funcionamento de casa de culto ir impulsionar por
evento de supercontaminacao identificado em diverso regiao de mundo a esse respeito vidar https g1 globo com bemestar coronavirus noticiar por que culto religioso ser ambiente de alto risco para covid em visao de ciencia
ghtml o caso mais marcante e dramatico ocorrer em coreia de sul em meado de fevereiro de o pai ter apenas caso confirmar de novo coronavirus atar que em dia aquele mes uma paciente contaminado participar de uma cerimoniar religioso com
cercar de mil pessoa em uma de sede de igreja de jesus schincheonji scj em cidade de daegu ciaran burke fighting covid with religious discrimination south korea s responsar to the coronavirus pandemic verfblog https verfassungsblog
de fighting covid with religious discrimination doer em dia seguinte a autoridade sanitario identificar que o encontro realizar em igreja haver deflagrar um de maior surto de comunicacao de covid em mundo o grupo religioso ir duramente perseguir e atacado sobretudo
apo o governo central anunciar em marco de que a comunidade de igreja de jesus schincheonji scj ja ser responsavel por de caso de novo coronavirus em coreia de sul ciaran burke fighting covid with religious discrimination south korea s responsar to the coronavirus pandemic verfblog disponivel em https verfassungsblog
de fighting covid with religious discrimination episodio similar ocorrer em estados_unidos ainda durante a chamado primeiro onda em abril de um culto em kentucky resultar em surto com tres morte e ir apontar como o responsavel por espalhar o virus por um raio de km ao redor de igreja https journal
com story news coronavirus kentucky church revival leads casar deaths em arkansas uma celebracao religioso com fiel terminar com novo caso https katv
com news local arkansas issues new covid guidelines ir churches sees rise in casar in congregations em estado de california estimar se que novo caso reportado ter ser decorrente de um unico encontro religioso https world apr california church coronvirus outbreak
sacramento a partir de incidente a autoridade nacional e supranacional buscar fixar diretor mais claro sobre o risco de contaminacao em atividade religioso coletivo em de maio de o centers ir disease control and prevention cdc orgao central de controlo de
pandemia de novo coronavirus em estados_unidos realizar estudo tecnico de um caso de contaminacao ocorrer em condado skagit em washington onde a autoridade local informar que membro de uma comunidade religioso que participar de um ensaio de um coral em uma
igreja haver ficar doente o orgao classificar o evento como um caso de supertransmissao em recomendacao a autoridade observar que este surto de covid com uma alto taxa de ataque secundario indicar que o sars cov poder ser altamente transmissivel em
certo ambiente incluir evento de canto em grupo em igreja traducao livre hamner l dubbel p capron i et al high sars cov attack ratar following exposure at a choir practice skagit county washington march mmwr morb mortal wkly rep 2020
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mm6919e6 em junho de o governo de reino unido decidir unificar o protocolo a ser observar por casa de culto em pai e expedir um relatorio detalhado de risco de supertransmissao em atividade religioso o relatorio covid guidance ir the safar
usar of places of worship during the pandemic fixar alguma atividade religioso que ser terminantemente proibir durante a pandemia como atividade comunitario ou empresarial de culto realizar por ministro ou pessoa leigo grupo de estudo e atividade festivo nao liturgico reino
unido ministry of housing communities local government covid guidance ir the safar usar of places of worship and special religious services and gatherings during the pandemic disponivel em https government publications covid guidance ir the safar usar of places of worship
during the pandemic from july embora permitir a realizacao de atividade de culto coletivo com limite a orientacao fazer recomendacao praticar incluir tempo de entrada escalonado multiplo entrada fluxo unidirecional de pessoa que entrar e sair de edificio bem como o
fornecimento de sanificadores de mao aconselhar ainda que o individuo dever ser impedir de tocar ou beijar objeto de devocao e outro objeto tratado comunitariamente que o canto e ou instrumento de tocar ir evitar e que o liderar religioso desencorajassem
doacao em dinheiro reino unido ministry of housing communities local government covid guidance ir the safar usar of places of worship and special religious services and gatherings during the pandemic disponivel em https government publications covid guidance ir the safar usar
of places of worship during the pandemic from july a imposicao de proibicao ou restricao tao grave a culto religioso ainda em periodo em que o conhecimento tecnico sobre o virus ser precario naturalmente deflagrar questionamento sobre a constitucionalidade de medida
perante a corte constitucional nacional em franco em de maio de o conselho de estado decidir que a proibicao indefinido de celebracao liturgico introduzir por governo ser desproporcional e ilegal disproportionnee et manifestement illegal conseil d etat france 2020a juge des
referir inedit au recueil lebon disponivel em ceta id cetatext000042532335 tab_selection cetat searchfield all query libertar du culte page init true datedecision 2f11 2f2020 acesso em de novembro de em novembro de em entanto diante de agravamento de chamado segundo onda
o conselho de estado ir novamente provocar a decidir sobre a materia de vez o conseil d etat considerar que a proibicao de culto so ser ilegal se fossar geral e completo generale et absolue e que por fato de a
proibicao total de culto ter ser introduzir apenas para um periodo de tempo determinado ela estar em conformidade com a constituicao frances conseil d etat france juge des referir inedit au recueil lebon disponivel em https www legifrance gouv
fr ceta id cetatext000041897157 em alemanha em abril de em vespera de festividade de pascoar crista o tribunal constitucional federal rejeitar reclamacao constitucional de cidadao catolico que alegar que a portaria de estado de hesse que proibir terminantemente reuniao em igreja
violar o direito a religiao e a conviccao catolico a 2 camar de corte_constitucional alemao rejeitar a reclamacao constitucional e manter higida a proibicao completo de funcionamento de igreja mesmo diante de relevancia de festividade de pascoar ao reputar constitucional a
interdicao a evento religioso coletivo a corte_constitucional alemao proceder nitidamente a uma avaliacao de prognoses adotado por administracao de land de hesse ao fazer ele nao negar que o direito_fundamental a liberdade religioso ter ser objeto de uma interferencia estatal mas
ponderar que o sacrificio parcial de direito nao justificar a censura de inconstitucionalidade ao conceder especial relevo a aceleracao de pandemia de covid que se fazer sentir a epoca marco abril de outrossim revelar se coerente com a medida excepcional restritivo
a temporariedade de sua vigencia porquanto em caso de eventual renovacao de restricao o contexto fatico ser novamente apreciado por administracao de hesse oportunidade em que o teste de proporcionalidade dever ser tambem renovar de modo a evidenciar a adequacao a
necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito de medida a passagem a seguir e ilustrativo cc em ordem contestar o tribunal administrativo de hesse apontar corretamente que de acordo com a avaliacao de instituto robert koch o objectivo em fase inicial
de pandemia e retardar a propagacao de doenca viral altamente infeccioso evitar ao maximo o contato a fim de impedir um colapso de sistema de saude estatal com numeroso morte a interferencia extremamente grave em liberdade de crenca para proteger a
saude e a vida tambem e justificavel em momento porque a portaria de de marco de e portanto a proibicao de reuniao em igreja aqui em questao e limitado em tempo atar de abril de isto assegurar que a portaria ter
que ser atualizar a luz de novo desenvolvimento de pandemia de corona em contexto como em qualquer outro rigoroso de proporcionalidade em que dizer respeito a proibicao de reuniao em igreja que ser relevante em presente processo e dever ser examinar
se em vista de novo descoberta por exemplo sobre a forma de propagacao de virus ou sobre o risco de sobrecarga de sistema de saude e justificavel flexibilizar a proibicao de servico religioso sujeitar a possivelmente rigido condicao e possivelmente tambem
em base regional original dar hessische verwaltungsgerichtshof verweist in dem angegriffenen beschluss zu recht darauf dass e nach dar bewertung des robert koch instituts in dieser fruhen phase dar pandemie darum geht die ausbreitung dar hoch infektiösen viruserkrankung durch eine möglichst
weitgehende verhinderung von kontakten zu verlangsamen um ein kollabieren des staatlichen gesundheitssystems mit zahlreichen todesfällen zu vermeiden dar uberaus schwerwiegende eingriff in die glaubensfreiheit zum schutz von gesundheit und leben ist auch deshalb derzeit vertretbar weil die verordnung vom märz und
damit auch de hier in rede stehende verbot von zusammenkunften in kirchen bis zum april befristet ist damit ist sichergestellt dass die verordnung unter berucksichtigung neuer entwicklungen dar corona pandemie fortgeschrieben werden muss hierbei ist wie auch bei jeder weiteren fortschreibung
dar verordnung hinsichtlich des im vorliegenden verfahren relevanten verbots von zusammenkunften in kirchen eine strenge prufung dar verhältnismäßigkeit vorzunehmen und zu untersuchen ob e angesichts neuer erkenntnisse etwa zu den verbreitungswegen des virus oder zur gefahr einer uberlastung des gesundheitssystems verantwortet
werden kann de verbot von gottesdiensten unter gegebenenfalls strengen auflagen outro caso bastante interessante que dialogar com a excepcionalidade de festividade religioso ocorrer em reino unido em caso r on the application of hussain v secretary of state ir health ewhc content uploads transcript of judgment co hussain v ss ir health social care
pdf um cidadao islamico sustentar perante a corte que a restricao imposto por governo britanico constrangeriam sua liberdade religioso uma vez que a medida impedir a tradicional oracao coletivo de sexto feira a tarde em mesquita de barkerend road conhecido como
jumu ah o reclamante alegar que essa medida fazer se sentir ainda mais gravoso porque estar vigente durante o periodo de ramada a reclamacao ir apreciado por tribunal britanico sob a condicao de uma medida_liminar para permitir que o requerente poder
comparecer ao templo ainda durante esse periodo o mr justicar swift rejeitar o pedido considerar que a interferencia em direito a liberdade religioso ser justificado em medida em que embora fossar significativo ela so inibir um aspecto de observancia religioso de
reclamante alar de de acordo com o justicar embora a restricao estar ocorrer durante o periodo de ramada a pandemia apresentar circunstanciar verdadeiramente excepcional tal que a interferencia ser justificado por motivo de saude_publica disponivel em https wp content uploads transcript of judgment co hussain v ss ir health social care
pdf por fim ainda a titular de consideracao de direito comparar e oportuno o argumento trazer por parte autor de que a suprema_corte de estados_unidos ter decidido em recente caso roman catholic diocese of brooklyn new york v cuomo edoc por
inconstitucionalidade de restricao a culto em ambiente fechado referido decisao tomar por suprema_corte em apresentar contorno fatico sem duvidar muito distante aquele verificar em presente demanda aquele caso o que se discutir ser a juridicidade de restricao imposto por estado de
novo iorque que variar conforme o nivel de contagiar em distinto regiao de estado haver portanto uma gama de restricao que ser cambiante em chamado zona vermelho onde o risco de coronavirus ser mais alto determinar se que nao mais de
que pessoa poder frequentar o servico religioso ja em chamado zona laranja um pouco menos perigoso que tambem ser fluido a frequencia ser limitado a pessoa edoc esse arranjo dar azar a alegacao de discriminacao e de nao neutralidade de politica_publica
em relacao a casa de culto em acao a parte autor trazer de forma muito claro tal argumento a diocese de novo iorque por exemplo defender que porque o regulamento de novo iorque distinguir a casa de culto por nome nao
poder ele ser neutro em que dizer respeito a praticar de religiao because new york s regulation singles out houses of worship by name it cannot b neutral with respect to the practice of religion em mesmo sentido dois sinagoga e
uma organizacao judaico ortodoxo que tambem fazer parte de processo chegar a defender que a restricao tratar a casa de culto de forma muito mais severo de que instalacao secular comparar both the diocese and agudath israel maintain that the regulations
treat houses of worship much morar harshly than comparable secular facilities edoc dar porque em caso a suprema_corte utilizar o argumento de que por fato de a restricao contestado nao ser neutro e nao ter aplicabilidade geral general applicability ela dever
satisfazer um escrutinio rigoroso strict scrutiny o que significar que ela dever ser estreitamente adaptado narrowly tailored para servir um estado de interesse convincente compelling state interest alar de e oportuno ressaltar que a referido decisao bem como o recente julgar
south bay united pentecostal church et al v gavin newsom governor of california et al sobre a mesmo tematica atrair intenso criticar em estados_unidos por fato de representar posicao oposto aquela que ir adotado por mesmo suprema_corte ainda em ano de
em relacao a estado de california e de nevado embora esse precedente poder ser compreender como favoravel a tese autoral a hermeneutica constitucional contemporaneo confirmar que a avaliacao de dimensao fatico nao e uma instancia heterogeneo a normatividade mas etapa necessario
em processo de concretizacao de constituicao como ensinar friedrich muller em direito_constitucional evidenciar se com especial nitidez que uma norma juridico nao e um juizo hipotetico isolavel diante de seu ambito de regulamentacao a prescricao juridico e integrar por programa de
norma e por ambito de norma este ultimar nao se confundir com o fato traduzir um recorte de realidade social cujo nexo com o fato passar por atividade de estruturacao que e a normatividade muller friedrich metodo de trabalho de direito_constitucional
3 ed trad peter naumann rio_de_janeiro renovar p isso em ajuda a perceber o porque de o precedente de suprema_corte norte americano nao ser passivar de transposicao mecanicista para o presente caso a modificacao de posicionamento de suprema_corte em caso south
bay de para nao e inteiramente dissociar de modificacao de circunstanciar fatico subjacente a restricao lancar por governo de california em primeiro manifestacao de corte em maio de o eua enfrentar situacao mais alarmante curva de contagiar em elevado inclinacao ausencia
de vacina absoluto ausencia de coordenacao em combate a pandemia por claro opcao politica de entao ocupante de poder_executivo nacional um campeao de negacionismo de outro elemento fatico adverso em segundo manifestacao de fevereiro de ter se quadro bem mais alvissareiro
declinio de curva de contagiar e de numerar de morte vacinacao em massa adequadamente conduzir por novo presidente_da_republica e claro que em segundo cenario uma medida tao drastico como o fechamento de templo religioso requerer justificacao bem mais elevado o que
a tornar muito mais vulneravel a argumento que explorar incoerencia fazer essa consideracao acercar de direito comparar entender que nao haver como examinar a constitucionalidade de restricao veicular em norma impugnar em adpf senao utilizar a baliza fixar por este tribunal
para adocao de medida sanitario de combate a pandemia de covid a fim de realizar esse exame a dois proximo secao de presente voto ir analisar se a norma impugnar i amoldar se a reparticao constitucional de competencia para adocao de
medida de protecao a saude ii representar ou nao intrusao desproporcional em direito_fundamental a liberdade religioso constitucionalidade formal competencia de estado e municipio para adocao de medida temporario de restricao ao exercicio de atividade religioso para enfrentamento de pandemia de novo
coronavirus sob o prisma de constitucionalidade formal cumprir mais uma vez enfrentar a alegacao de que o exercicio de competencia material comum de uniao de estado e de municipio para adotar medida de saude arts inciso ii e art inciso vii
nao autorizar a edicao de norma impugnar ja em primeiro mes de surto endemico o supremo_tribunal_federal proferir importante decisao sobre o tema em abril de em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade de relatoria de eminente ministro marco_aurelio redator de acordao ministro edson_fachin assentar
se de forma claro e direto que todo o ente federado ter competencia para legislar e adotar medida sanitario voltado ao enfrentamento de pandemia de covid assim o fazer o stf levar em consideracao pretensao de governo_federal de obstar a que
o estado e municipio adotar uma de pouco medida que por comprovacao cientificar revelar se capaz de promover o achatamento de curva de contagiar de coronavirus qual ser o lockdown talvez a unico disponivel em contexto de falta de vacina a
pretendido obstrucao em desfavor de ente subnacionais ser realizar mediante uma concentracao em figura de presidente_da_republica de definicao de atividade essencial contra ela o supremo_tribunal_federal reafirmar o dever de todo o ente politico em promocao de saude_publica de forma coerente ao
federalismo cooperativo adotar em constituicao de assentar a competencia de estado e de municipio ao lado de uniao para adotar medida sanitario direcionar a enfrentar a pandemia referendo em medida_cautelar em acao direto de inconstitucionalidade direito_constitucional direito a saude emergencia sanitario
internacional lei de competencia de ente federado para legislar e adotar medida sanitario de combate a epidemia internacional hierarquia de sistema unico de saude competencia comum medida_cautelar parcialmente deferir a emergencia internacional reconhecer por organizacao mundial de saude nao implicar nem
muito menos autorizar a outorga de discricionariedade sem controlo ou sem contrapeso tipico de estado_democratico_de_direito a regra constitucional nao servir apenas para proteger a liberdade individual mas tambem o exercicio de racionalidade coletivo isto e de capacidade de coordenar a acao
de forma eficiente o estado_democratico_de_direito implicar o direito de examinar a razoar governamental e o direito de criticar ele o agentes_publicos agir melhor mesmo durante emergencia quando ser obrigar a justificar sua acao o exercicio de competencia constitucional para a acao
em area de saude dever seguir parametro material especifico a ser observar por primeiro por autoridade politica como esse agentes_publicos dever sempre justificar sua acao e a luz de que o controlo a ser exercer por demais poder ter lugar o
pior erro em formulacao de politicas_publicas e a omissao sobretudo para a acao essencial exigir por art de constituicao_federal e grave que sob o manto de competencia exclusivo ou privativo premiem se a inacoes de governo_federal impedir que estado e municipio
em ambito de sua respectivo competencia implementar a politicas_publicas essencial o estado garantidor de direitos_fundamentais nao e apenas a uniao mas tambem o estado e o municipio a diretor constitucional de hierarquizacao constante de caput de art nao significar hierarquizacao entre
o ente federado mas comando unico dentro de cada um de e preciso ler a norma que integrar a lei de como decorrer de competencia proprio de uniao para legislar sobre vigilancia epidemiologico em termo de lei geral de sus lei
de o exercicio de competencia de uniao em nenhum momento diminuir a competencia proprio de demais ente de federacao em realizacao de servico de saude nem poder afinal a diretor constitucional e a de municipalizar esse servico o direito a saude
e garantido por meio de obrigacao de estado parte de adotar medida necessario para prevenir e tratar a doenca epidemico e o ente publico dever aderir a diretor de organizacao mundial de saude nao apenas por ser ela obrigatorio em termo
de artigo de constituicao de organizacao mundial de saude decreto de de dezembro de mas sobretudo porque contar com a expertise necessario para dar pleno eficacia ao direito a saude como a finalidade de atuacao de ente federativo e comum a
solucao de conflito sobre o exercicio de competencia dever pautar se por melhor realizacao de direito a saude amparar em evidenciar cientificar e em recomendacao de organizacao mundial de saude medida_cautelar parcialmente conceder para dar interpretacao conforme a constituicao ao de
art de lei a fim de explicitar que preservado a atribuicao de cada esfera de governo em termo de inciso i de artigo de constituicao o presidente_da_republica poder dispor mediante decreto sobre o servicos_publicos e atividade essencial adir mc ref rel
min marco_aurelio redator de acordao min edson_fachin tribunal_pleno j em dje destacar se que o art de lei impugnar aquela adir prever como possivel alternativa a ser adotado por autoridade em ambito de sua competencia a medida de isolamento inciso i
e de quarentena inciso ii perceber por isso que a edicao de norma impugnar em presente adpf dar se em consonancia com o quanto decidido em adir mc e o fato de sua veiculacao ter se dar por forma juridico de
decreto nao mudo tal conclusao ademais ainda com o objectivo de preservar a integridade de jurisprudencia de tribunal destacar se decisao monocratico que reconhecer que a restricao de realizacao de culto missa e outro atividade religioso coletivo determinado poder ser determinado
por decreto municipal e estadual e poder se mostrar medida adequado necessario e proporcional para o enfrentamento de emergencia de saude_publica em o eminente presidente de stf ministro luiz_fux deferir medida_cautelar em auto de mandar de seguranca pe para suspender decisao
liminar proferido por tribunal_de_justica de pernambuco que suspender a eficacia de decreto estadual de expedir por governador de estado de pernambuco destacar se que em caso a decisao impugnar fundamentar se essencialmente em entendimento de que a restricao ao funcionamento de
templo religioso ser abusivo e inconstitucional em face de argumento o ministro presidente decidir que a restricao nao se mostrar irrazoaveis uma vez que restringir a realizacao de atividade religioso em grau estritamente necessario ao enfrentamento de pandemia de covid e
de modo temporario entre o dia e de marco prever ademais meio alternativo de realizacao de culto e missa meio telepresencial suspensao de seguranca mc rel min presidente luiz_fux julgar em dje em mesmo linha em a ministro rosa_weber julgar improcedente
reclamacao ajuizado por igreja evangelico assembleia de deus de mato_grosso em face de decisao que em sede de mandar de seguranca reconhecer a validade de decreto estadual o qual em seu art inciso xi proibir a igreja de realizar culto missa
e qualquer liturgia religioso ao apreciar a questao sob o angular de parametro definir em adir a relator considerar nao haver estrito aderencia com a decisao atacar aquilo que realizar cotejo entre o decreto estadual e o federal para concluir que
o estado por deter competencia suplementar nao ter exorbitar seu poder ao estatuir norma mais rigido de que aquela emanar por uniao reclamacao rel min rosa_weber julgar em dje constitucionalidade material controlo judicial de medida de restricao adotado teste de proporcionalidade
e revisao de fato e prognoses legislativo em caso em tela a principal tese autoral de desconformidade de decreto impugnar situar se em campo de inconstitucionalidade material em sentido o autor sustentar que o referido ato_normativo estabelecer restricao total ao direito_constitucional
a liberdade religioso e de culto de religiao que adotar atividade de carater coletivo criar tanto proibicao inconstitucional quanto discriminacao inconstitucional tender em vista a existencia de praticar religioso que nao possuir rito que envolver atividade coletivo edoc fls uma ordem
constitucional que tutela uma pluralidade de bem juridico nao poder conviver com pretensao deduzir cujo efeito praticar de eventual acolhimento ser o de tornar absoluto certo situacao juridico alegadamente apresentado como representativo de um direito_fundamental a propensao de direitos_fundamentais a colisao
de se em inescapavel contexto de multiplicidade normativo vil a vil o principiar de unidade de constituicao que em especie requerer harmonizacao concordancia praticar por nao se admitir que a incidencia de uma norma constitucional anular a normatividade de outro de
igual hierarquia ehmke horst prinzipien dar verfassungsinterpretation in veröffentlichungen dar vereinigung dar deutschen staatsrechtslehrer vol berlin walter de gruyter p hesse konrad escrito de derecho constitucional madrid centro de estudio constitucionales p em contexto de uma pandemia de dimensao como a
que ora vivenciar a controversia sobre o limite de juridicidade de restricao ao exercicio de direitos_fundamentais tornar se tonico de debate constitucional a medida de distanciamento social a restricao a locomocao e a proibicao de reuniao publicar recorrentemente suscitar o questionamento
sobre a necessidade de ponderacao de direitos_fundamentais em jogo a principal pergunta que se colocar e afinal em que medida o valor normativo atribuir ao direito_fundamental a vida e a saude cuja protecao historicamente e invocar para justificar restricao de nivel
poder acomodar limitacao por vez tao drastico a liberdade individual e coletivo aqui ter o claro agravamento de uma problematico insito a solucao de conflito entre direitos_fundamentais a incomensurabilidade de posicao em questao se por um lado essa ordem de ideia
obstar que se conferir peso maximo ao direito a liberdade religioso de modo a justificar a criacao de espaco imune a regra de restricao de circulacao de pessoa voltado ao combate de pandemia por outro lado ainda nao explicar se e
atar que ponto o poder_publico poder lancar mao de medida restritivo a guisar de cumprir o dever inscrever em art de cf a tutela de saude dito de outro forma a medida legislativo e administrativo concernente a promocao de saude tambem
ser propenso a colidir com outro posicao juridico que refletir direitos_fundamentais e em observancia ao principiar de unidade de constituicao dever ser objeto de ponderacao com outro bem constitucional whittington keith e extrajudicial constitutional interpretation three objections and responsar in north
carolina law review vol n pp tambem por isso o controlo judicial de restricao veicular por medida de protecao a saude dever observar parametro racionalmente sustentavel proprio a representacao argumentativo alexy robert direitos_fundamentais em estado constitucional democratico para a relacao entre
direito de homem direitos_fundamentais democracia e jurisdicao_constitucional trad luis afonso heck in revista direito administrativo vol rio_de_janeiro fgv jul set p em busca por demarcar tal parametro e premente partir de pressuposto de que o direitos_fundamentais nao poder ser considerar apenas
como proibicao de intervencao eingriffsverbote veicular tambem um postulado de protecao schutzgebote consectariamente e utilizar se de expressao de canaris poder se dizer que o direitos_fundamentais expressar nao apenas uma proibicao de excesso ubermassverbote mas tambem poder ser traduzir como proibicao
de protecao insuficiente ou imperativo de tutela untermassverbote canaris claus wilhelm grundrechtswirkungen und verhältnismässigkeitsprinzip in dar richterlichen anwendung und fortbildung des privatsrechts in jus p assim em dogmatico alemao e conhecido a diferenciacao entre o principiar de proporcionalidade como proibicao de
excesso ubermassverbot e como proibicao de protecao deficiente untermassverbot em primeiro caso o principiar de proporcionalidade funcionar como parametro de afericao de constitucionalidade de intervencao em direitos_fundamentais como proibicao de intervencao em segundo a consideracao de direitos_fundamentais como imperativo de tutela
imprimir ao principiar de proporcionalidade uma estrutura diferenciado o ato nao ser adequado quando nao proteger o direito_fundamental de maneira otimo nao ser necessario em hipotese de existir medida alternativa que favorecer ainda mais a realizacao de direito_fundamental e violar o
subprincipio de proporcionalidade em sentido estrito se o grau de satisfacao de fim legislativo ir inferior ao grau em que nao se realizar o direito_fundamental de protecao bernal pulido carlos el principiar de proporcionalidad y ele derechos fundamentales madrid centro de
estudio politico y constitucionales p e segs canaris claus wilhelm direitos_fundamentais e direito privado coimbra almedina em caso como o presente em que se alegar a inconstitucionalidade de proibicao temporario a realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater
coletivo promover por decreto de estado de sao_paulo a tarefa que se impor e a de saber se a medida nao incorrer em proibicao de excesso para tanto a jurisprudencia de tribunal constitucional alemao desenvolver metodologia consolidado em famoso caso mitbestimmungsgesetz
bverfge que revelar grau de intensidade em controle_de_constitucionalidade de lei considerar a avaliacao de prognoses legislativo philippi klaus jurgen tatsachenfeststellungen des bundesverfassungsgerichts colonia p e ss ossenbuhl fritz kontrolle von tatsachenfeststellungen und prognosenentscheidungen durch de bundesverfassungsgericht in starck christian org bundesverfassungsgericht
und grundgesetz v i p em primeiro nivel o de controlo de evidenciar evidenzkontrolle a norma apenas ser inconstitucional caso a medida se revelar claramente inidoneas para a efetivo protecao de bem juridico fundamental em segundo nivel ter se o controlo
de justificabilidade vertretbarkeitskontrolle em que se perquire se a medida ir tomar apo apreciacao objetivo e justificavel de todo a fonte de conhecimento entao disponivel bverfge em terceiro e ultimar nivel situar se o controlo material de intensidade intensivierten inhaltlichen kontrolle
reservado para intervencao legislativo que afetar de modo mais significativo bem de extraordinario importancia como a liberdade individual esse terceiro nivel de controlo ir explicitar por corte_constitucional alemao em celebrar decisao apothekenurteil bverfge em que se discutir o ambito de protecao
de direito_fundamental a liberdade de profissao situar esse parametro doutrinario em jurisprudencia de supremo perceber que a decisao de corte relativo ao controlo de restricao a direitos_fundamentais imposto para a protecao de saude de modo mais ou menos expresso a depender
de situacao ter adotar perspectiva conforme a metodologia acima expor a proposito em juizo a respeito de se saber se a medida sanitario e adequado necessario e proporcional possuir especial significado para a jurisprudencia de tribunal a posicao que a organizacao
mundial de saude oms ter a respeito de assunto ir assim quando de julgamento de constitucionalidade de lei que autorizar a exploracao de amianto crisotila transcrever de ementa de acordao competentemente lavrar por senhor ministro rosa_weber o seguinte trecho posicao oficial
de organizacao mundial de saude oms em sentido de que a todo o tipo de amianto causar cancer em ser humano nao tender ser identificar limite algum para o risco carcinogenico de crisotila b o aumento de risco de desenvolvimento de
cancer ter ser observar mesmo em populacao submetido a nivel muito baixo de exposicao c o meio mais eficiente de eliminar a doenca relacionado ao mineral e eliminar o uso de todo o tipo de asbesto limite de cognicao jurisdicional residir
ir de alcada de supremo_tribunal_federal o juizo de natureza tecnico cientificar sobre questao de fato acessivel por investigacao tecnica e cientificar como a nocividade ou o nivel de nocividade de exposicao ao amianto crisotila e a viabilidade de sua exploracao economico
seguro a tarefa de corte de carater normativo haver de se fazer inescapavelmente embasar em conclusao de comunidade cientificar de natureza descritivo questao juridico a decidir se em face de que afirmar o consenso medicar e cientificar atual a exploracao de
amianto crisotila em forma como autorizar por lei n e compativel com a escolha politica efetuar por poder constituinte de assegurar a todo o brasileiro o direito a saude e a fruicao de um meio_ambiente ecologicamente equilibrado a luz de conhecimento
cientificar acumular sobre a extensao de efeito nocivo de amianto para a saude e o meio_ambiente e a evidenciar de ineficacia de medida de controlo ela contemplar a tolerancia ao uso de amianto crisotila tal como positivar em art de lei
n nao proteger adequado e suficientemente o direitos_fundamentais a saude e ao meio_ambiente equilibrado arts xxii e de cf tampouco se alinhar a compromisso internacional de carater supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito especialmente a convencao
n e de oit e a convencao de basileia juizo de procedencia de acao em voto de relator adir rel min rosa_weber tribunal_pleno j se em adir acima transcrever a desconformidade com a diretor de organismo internacional ir levar em contar
para se pronunciar a inconstitucionalidade caso haver em que a norma objeto de impugnacao se portar dentro de parametro proposto por organizacao mundial de saude recurso_extraordinario repercussao_geral reconhecer direito_constitucional e ambiental acordao de tribunal de origem que alar de impor normativo
alienigena desprezar norma tecnica mundialmente aceito conteudo juridico de principiar de precaucao ausencia por ora de fundamento fatico ou juridico a obrigar a concessionar de energia eletrico a reduzir o campo eletromagnetico de linha de transmissao de energia eletrico abaixo de
patamar legal presuncao de constitucionalidade nao elidir recurso prover acao civil publicar julgar improcedente o assunto corresponder ao tema n de gestao por tema de repercussao_geral de portal de stf em internet e tratar a luz de arts caput e inciso
ii e de constituicao_federal de possibilidade ou nao de se impor a concessionar de servico_publico de distribuicao de energia eletrico por observancia ao eletromagnetico de sua linha de transmissao de acordo com padrao internacional de seguranca em face de eventual efeito
nocivo a saude de populacao por ora nao existir fundamento fatico ou juridico a obrigar a concessionar de energia eletrico a reduzir o campo eletromagnetico de linha de transmissao de energia eletrico abaixo de patamar legal fixar por forca de repercussao_geral
e fixar a seguinte tese em atual estagiar de conhecimento cientificar que indicar ser incerto a existencia de efeito nocivo de exposicao ocupacional e de populacao em geral a campo eletrico magnetico e eletromagnetico gerar por sistema de energia eletrico nao
existir impedimento por ora a que ser adotado o parametro proposto por organizacao mundial de saude conforme estabelecer a lei n recurso_extraordinario prover para o fim de julgar improcedente ambos a acao civil publicar sem a fixacao de verba de sucumbencia
re rel min dias_toffoli tribunal_pleno j dj pensar que esse cenario jurisprudencial ir expor de modo muito lucidar por ministro luis_roberto_barroso em julgamento de adir em oportunidade a corte discutir qual ser o parametro para a responsabilizacao civil e administrativo de
gestor publico por adocao de medida de combate a pandemia dar a edicao de medida_provisoria aquela assentada o tribunal decidir de forma claro que a decisao administrativo relacionado a protecao a vida a saude e ao meio_ambiente dever observar standards norma
e criterio cientifico e tecnico tal como estabelecido por organizacao e entidade internacional e nacionalmente reconhecer e mais de que consignar a necessario observancia de criterio cientifico a corte seguir a proposta de tese fixar por eminente relator ministro roberto_barroso para
assentar a observancia de principio constitucional de precaucao e de prevencao sob pena de se tornar eminente relator esse principio impor que ser a priori evitar medida ou protocolo a respeito de qual haver duvidar sobre impacto adverso a tal bem
juridico destacar por exatidao trecho de voto de eminente relator de acordo com a jurisprudencia consolidado em corte tal questao assim como aquela atrelar ao meio_ambiente dever observar standards tecnico e evidenciar cientificar sobre a materia tal como estabelecido por organizacao
e entidade internacional e nacionalmente reconhecer ainda de acordo com o entendimento de stf a organizacao mundial de saude e uma autoridade abalizado para dispor sobre tal standards fl adir mc rel min roberto_barroso tribunal_pleno j em dje pensar que esse
canone revelar por jurisprudencia de tribunal ilustrar a inviabilidade de tese autoral como ja discutir em presente voto e possivel afirmar que haver razoavel consenso em comunidade cientificar em sentido de que o risco de contaminacao decorrente de atividade religioso coletivo
ser superior ao de outro atividade economico mesmo aquela realizar em ambiente fechado essa nocao geral sobre o elevado risco de contaminacao de atividade religioso coletivo presencial ir complementar por um exame de fato e prognoses subjacente a edicao de decreto
estadual de sao_paulo sobre esse ponto observar se que a norma impugnar em seu considerando busca justificar que a medida imposto ir resultante de analisar tecnica relativo ao risco ambiental de contagiar por covid conforme o setor economico e social bem
como de acordo com a necessidade de preservar a capacidade de atendimento de rede de servico de saude_publica a esse respeito destacar se que ontem a procuradoria de estado de sao_paulo juntar a auto de presente adpf o inteiro teor de
nota tecnica de centro de contingencia de coronavirus de sao_paulo que servir de fundamento tecnico a edicao de decreto de de marco de em nota tecnica assinar por coordenador de centro de contingencia paulo menezes consignar se que em data de
de marco de a curva de contagiar por coronavirus ter apresentar uma grande aceleracao nao so em estado de sao_paulo mas em todo o pai em momento se nota de forma homogeneo em todo a area de estado um intenso espraiamento
de coronavirus resultar em incremento progressivo de paciente internar especialmente em leito de unidade de terapia intensivo elevar rapidamente a taxa de ocupacao de leito em estado de sao_paulo para o alarmante nivel de com este rapido e preocupante avanco este
centro sugerir que se adotar medida ainda mais restritivo que a atual ao menos durante o proximo dia de forma a assegurar que haver menos circulacao de pessoa em todo o estado interromper de forma significativo a cadeia de transmissao de
sars cov isso porque o dado e estimativa atual demonstrar um potencial risco de colapso de capacidade instalar em sistema de saude importante destacar que este centro vir acompanhar atentamente o aumento de oferta de leito tanto por ente publico quanto
privado em estado mas a alto velocidade que se ter observar em contagiar por coronavirus tornar imprescindivel a adocao de medida ainda mais rigido de que aquela prever em ja existente fase vermelho de plano sao_paulo edoc reputar oportuno destacar que
a proprio nota tecnica sugerir de a medida de enfrentamento de curva crescente de novo caso a proibicao irrestrito de realizacao de atividade coletivo como evento esportivo atividade religioso e ainda reuniao concentracao ou permanencia de pessoa em espaco publico como
praia praca parque edoc essa recomendacao de proibicao amplo de diverso atividade coletivo ir diretamente refletir em edicao de norma impugnar verificar se que em termo de art o decreto estadual vedar nao so a atividade religioso coletivo inciso ii mas
tambem outro atividade economico altamente essencial tal como o atendimento presencial ao publicar inclusive mediante retirar ou pegar e leve em bar restaurante shopping centers galeria e estabelecimento congenere e comerciar varejista de material de construcao permitir tao somente o servico
de entrega delivery e drive thru inciso i e ainda reuniao concentracao ou permanencia de pessoa em espaco publico em especial em praia e parque inciso ii a razoar para a imposicao de proibicao ir corroborar em novo nota tecnica de
centro de contingencia de coronavirus juntar a auto em data de ontem em novo manifestacao explicar se que diante de quadro de duro agravamento de infeccao em estado todo a atividade presencial coletivo dever ser desestimuladas para conter a disseminacao de
virus e proteger a saude_publica ainda de acordo com o centro de contingencia todo e qualquer atividade que proporcionar em alguma medida a reuniao de pessoa por medio e longo periodo de tempo contribuir para a propagacao de virus e consequentemente
para a elevacao de numerar de pessoa contaminado por essa razao este centro vir recomendar que ser suspenso todo a atividade coletivo realizar de modo presencial em qualquer ambiente e espaco publico tal como praia parque praca igreja estadio etc edoc
de informacao prestar por governo de estado de sao_paulo e possivel depreender um verdadeiro quadro de calamidade publicar em sistema de saude sem precedente em historiar brasileiro conforme indicador apresentado por secretaria de saude somente entre a decimar primeiro e a
decimar segundo semana de ano de haver um aumento de de numerar de caso confirmar em estado um acrescimo de de internacao em rede publicar e privado e ainda o assustador aumento de de numerar de morto colacionam se abaixo a
seriar historico apresentar medir diario de caso internacao e obito por semana epidemiologico de data de notificacao em em estado de sp fonte edoc enquanto em o estado de sao_paulo atingir a marca historico de dois mil duzentos e trinta e
tres morte somente aquele dia em dia o estado bater o recorde de tres mil setecentos e sessenta e nove morte diario por novo coronavirus fonte jhu csse covid datajhu csse covid data alar de escalada de numerar de morte o
estado viver verdadeiro colapso em sistema de saude de acordo com o ultimar balanco de secretaria estadual de saude divulgar em quarto feira haver internar ser paciente em leito de uti e em enfermaria a taxa de ocupacao de leito de
uti ser de tanto em estado quanto em grande sao_paulo edoc de acordo com o censo apresentar por secretaria de estado apenas entre de marco de e de marco de haver um aumento de ao dia de numerar de paciente internar
em uti por covid abaixo reproduzir se a seriar historico apresentado evolucao de paciente internar em uti covid em estado de sao_paulo fonte edoc diante de eloquencia de fato e de gravidade de situacao migrar para o dominio de surreal a
narrativa de que a interdicao temporario de evento coletivo em templo religioso ter algum motivo anticristao e a gravidade de fato tambem que em permitir ver o quao necessario e desconfiarmos de uma especie de bom mocismo constitucional muito presente em
intervencao judicial aparentemente intencionado em fazer o bem valer aqui o alerta de frederick schauer a constituicao nao existir apenas para em proteger de ilicito cometer por mau agentes_publicos servir tambem para impedir que bom agentes_publicos fazer coisa que ser atar
bom e desejavel em curto prazo mas que depor contra o interesse_publico em longo prazo schauer frederick the forcar of law cambridge harvard university press p dispositivo ante o expor julgar improcedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental aditamento ao voto antes de encerrar
gostar de aproveitar esta oportunidade senhor presidente para prestar uma homenagem a todo o profissional jornalista por dia de abril esse profissional que exercer funcao essencial a democracia ter atuar como o principal fiduciario e divulgador de informacao estrategico de combate
a pandemia de novo coronavirus e o jornalismo livre independente e plural que ainda em permitir exercer a nossa cidadania e realizar uma verdadeiro accontability de atuacao de gestor publico em momento em homenagem a todo esse profissional finalizar com a
palavra de gabriel garcia marquez porque o jornalismo e uma paixao insaciavel que so se poder digerir e humanizar mediante a confrontacao descarnada com a realidade quem nao sofrer essa servidao que se alimentar de imprevisto de vida nao poder imaginar
a quem nao viver a palpitacao sobrenatural de noticiar o orgasmo de furo a demolicao moral de fracasso nao poder sequer conceber o que ser ninguem que nao ter nascido para isso e estar disposto a viver so para isso poder
persistir em profissao tao incompreensivel e voraz cuja obra terminar depois de cada noticiar como se ir para sempre mas que nao conceder um instante de paz enquanto nao tornar a comecar com mais ardor de que nunca em minuto seguinte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes relator ouvir atentamente como todo a sustentacao fazer cumprimento me tambem por ter aberto oportunidade para que o mais diverso segmento via amicus_curiae ter a oportunidade de trazer sua visao de
mundo weltanschauungen para que este tribunal fazer a devido avaliacao nao poder deixar de fazer um breve registro em relacao a falar de advogado_geral_da_uniao quando sua excelencia falar de problema de transporte em brasil especialmente o transporte coletivo e falar de
problema de transporte aereo com acumulacao de pessoa poder ter entendido que sua excelencia ter vir para a tribuna de supremo de uma viagem a marte descolar de qualquer responsabilidade institucional com qualquer assunto em brasil mas verificar que sua excelencia
ir verificar aqui googlar como dizer aqui o mais jovem ser ministro de justica atar recentemente e que ter a uniao caber legislar dizer o art sobre diretor de politica nacional de transporte sobre transitar e transporte ver portanto que me
parecer que esta haver certo delirio em contexto geral e preciso que cada um de em assumir sua responsabilidade isso precisar ficar muito claro nao tentar embair nao tentar enganar ninguem atar porque o bobo ficar ir de corte plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
sao_paulo incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes relator aqui so um dar importante como ja dizer nao poder perder a perspectiva fatico ou aquilo que friedrich muller chamar de normbereich ou ambito de protecao estado e municipio ser o ente
que administrar o hospital que ter que produzir vaga para leito e que ter que produzir vaga em utis ainda ontem ver alguem em sao_paulo o mais rico e potente estado de federacao que dizer o meu pai morrer uma pessoa
de pouco mais de setenta ano porque nao haver vaga em uti essa e a realidade que contemplar aqui a uniao talvez ter alguma coisa como cinquenta hospital sob sua gestao e alguma unidade hospitalar universitario a demais estar com o
estado e municipio ir dentro de logicar que nao ir totalmente explicitar e claro dentro de marco de federalismo cooperativo que o tribunal haver por bem dizer que caber a estado e municipio fixar regra para evitar a contaminacao geral e
com isso o colapso de sistema de saude que infelizmente em segundo ou terceiro onda acabar por ocorrer plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes relator falar de trabalho contra a aids realizar por ministro de saude de
bom memoria ministro serra hoje estar em situacao altamente constrangedor como querer o ex chanceler ernesto araujo que em transformassemos em parir internacional ele produzir essa situacao tornamo em esse parir internacional em ambito de saude plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min
gilmar_mendes reqte s partido social democratico psd nacional adv a s antonio pedro machado intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo am curiae ministerio_publico de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral
de justica de estado de sao_paulo am curiae instituto brasileiro de direito e religiao ibdr adv a s thiago rafael vieira am curiae associacao nacional de jurista evangelico anajure adv a s raissa paula martins am curiae diretorio nacional de partido
trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae centro brasileiro de estudo em direito e religiao de escritorio de assessoria juridico popular de universidade federal de uberlandia cedire esajup ufu adv a s breno valadares de
abreu adv a s andrea leticia carvalho guimaraes am curiae associacao centro dom bosco de fe e cultura adv a s taiguara fernandes de sousa am curiae frente nacional de prefeito fnp adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae associacao
instituto santo atanasio de fe e cultura adv a s paulo roberto iotti vecchiatti am curiae conselho nacional de conselho de pastor de brasil concepab adv a s ricardo hasson sayeg am curiae conselho nacional de pastor e liderar evangelico indigena
conplei e outro a s adv a s walter de paula silva observacao o senhor ministro luiz_fux presidente como ter a oportunidade de observar estar aqui em campo de uma causa extremamente sensivel sob o plano filosofico e sob o plano
constitucional malgrado todo a sustentacao oral ter merecido nosso recolhimento e deferencia e preciso em entanto em nome de corte mover por um sentimento etico e sereno repugnar a falar de um de advogado que se dirigir a corte invocar a
declaracao de jesus em lucas perdoar lhes senhor ele nao saber o que fazer essa misericordia divino e solicitar a destinatario que se omitir diante de mal o supremo_tribunal_federal ao reves nao se omitir ir pronto e celere em demanda que
se iniciar haver pouco dia essa e uma materia que em impor uma escolha tragico e ter responsabilidade suficiente para enfrentar a a nossa missao de juiz constitucional alar de guardar a constituicao e lutar por vida e por esperanca ir
com essa prontidao que a corte se revelar em medida em que estar vigilante em defesa de humanidade de sorte que com todo etica e serenidade repugno essa invocacao gracioso de licao de jesus plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo esclarecimento o senhor ministro
luiz_fux presidente ontem apo o voto de ministro gilmar_mendes que converter o julgamento de referendo em julgamento definitivo de merito porque ja esta todo instruir o fazer e julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o julgamento ir suspenso entao ir colher o demais
voto o eminente procurador pedir a palavra pois nao vossa excelencia o doutor augusto brandao de ara procurador_geral_da_republica pedir a palavra o senhor augusto ara procurador_geral_da_republica obrigar senhor presidente cumprimento vossa excelencia a eminente ministro carmen_lucia e rosa_weber o senhor ministro
todo o advogado o senhor ministro andre_mendonca e especialmente o ministro relator gilmar_mendes a proposito de arguicao de prevencao por conexao eu apresentar esclarecimento que crer ser necessario em respeito a esta corte e acima de tudo para esclarecer sua excelencia
o eminente relator acercar de fato por contar de eventual equivocar de minha parte em sentido de deixar claro em peticao alguma situacao que nao ir levar em contar inicialmente eu registro que em dia de marco ultimar apresentar um pedido
de liminar a sua excelencia o eminente ministro relator em adpf somente em sabado dia de abril tomar conhecimento de acao ajuizado anteriormente em caso a adpf de relatoria de eminente ministro nunes_marques igualmente submeter a apreciacao de plenario fazer haver
identidade nao so quanto ao pedido mas tambem quanto a causa de pedir por isso em aspecto e que ler aqui o objeto de ambos para justificar que haver em tese aquele momento uma conexao entao ambos o objeto ser igual
assim como o fundamento juridico e factual de forma para esse esclarecimento suscitei imediatamente a prevencao de ministro nunes_marques por entender presente a conexao a fim de evitar decisao contraditorio que gerar atar mesmo uma declaracao de prefeito de belo horizonte
de que nao ir cumprir uma de o que por si so revelar data maximo venia que haver um certo conflito indesejavel para a seguranca_juridica ocorrer que em ultimar dia de abril segundo feira quando suscitei a prevencao ir a mesmo
data em que o ministro relator o eminente ministro gilmar indeferir o pedido de liminar e em sentido senhor presidente senhor ministro senhor ministro que vir trazer esse fato basicamente um fato relevante que e o desconhecimento de existencia de uma
acao ajuizado muito tempo antes aquela adpf que somente me vir ao conhecimento apo o deferimento de liminar quando noticiar por imprensa de maneira que este procurador_geral simplesmente arguir a prevencao por conexao a luz de uma situacao factual contemporaneo ao
seu conhecimento dito isso querer tambem deixar registrar senhor presidente que considerar que o eminente relator ja adentrar o julgamento de materia este procurador_geral_da_republica nao ter mais razao para manter o pedido de conhecimento de questao de ordem tender em vista
que julgar o pedido em adpf nao haver risco mais de decisao contraditorio em conclusao de julgamento dito isto e esperar que nao somente sua excelencia o eminente ministro relator ministro gilmar_mendes pessoa com que ter o melhor trato pessoal possivel
e permitir me a honra de te ele como colega em faculdade de direito de unb e necessario esclarecer que nao e dar nem poder ser dar jamais ao procurador_geral_da_republica deduzir nenhum questao que nao ser estritamente cumprir o seu juramento
de observar a constituicao e a lei de pai e com esse espiritar de esclarecimento de fato que tambem declarar que sem prejuizo de entendimento de corte acercar de conhecer ou nao conhecer de questao de ordem entender que nao haver
mais necessidade nao haver mais interesse de agir tender em vista o iniciar de julgamento muito obrigar senhor presidente muito obrigar senhor ministro e senhor ministro o senhor ministro luiz_fux presidente muito obrigar senhor procurador_geral_da_republica a materia esta esclarecido haver efetivamente
uma aparente conexao a acao de ministro nunes_marques ir transferir a ele por ministro celso_de_mello uma acao antigo so que depois acudir o ministro gilmar_mendes uma acao recente em que sua excelencia proferir uma decisao liminar e pleitear o referendo ao
plenario e eu entao em razao de prioridade de materia atar porque em fim de semana certamente realizar se missa culto trazer como prioridade e entender que o colegiado tambem entender que a materia ser de cunho prioritario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo
esclarecimento o senhor ministro nunes_marques bom tarde senhor ministro presidente em pessoa de quem cumprimento o senhor ministro e ministro de corte senhor procurador_geral_da_republica doutor augusto ara ministro de agu doutor andre_mendonca senhor advogado senhor secretaria carmen lilian em pessoa de
quem cumprimento todo o servidor de casa senhor presidente indagar a vossa excelencia a questao de ordem ir manter para julgamento nao entender a parte final o senhor ministro luiz_fux presidente ele considerar superar evidentemente esta superar porque ja iniciar plenario
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o v o g a l o senhor ministro nunes_marques senhor presidente adotar o relatorio de eminente relator conforme seguir tratar se de medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por diretorio nacional de partido social democratico psd
contra o art ii a de decreto n de de estado de sao_paulo que vedar a realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo por meio de diverso peticao ir formular pedir para ingresso em fazer em condicao
de amicus_curiae a tal relatorio dever acrescentar que o autor requerer em preliminar a distribuicao por prevencao em razao de ajuizamento de adpf anterior de minha relatoria aduzir que o pedido em acao estar contido aquela a ensejar a reuniao de
fazer em merito defender que a adpf e o instrumento adequado para postular a invalidade de mencionar decreto de governador de sao_paulo em medida em que restringir garantia fundamental qual ser a liberdade religioso conforme art ver cf o autor mencionar
que e sabido que a dois regiao crista mais expressivo de ponto de vista quantitativo adotar ritual cuja atividade coletivo e indispensavel para o protestante de forma geral o culto e absolutamente indispensavel por outro lado em caso de missa catolico
a atividade coletivo e indispensavel para celebrar a comunhao e portanto professar a fe aduzir assim que esta corte reconhecer a interdependencia entre o espaco publicar e a liberdade religioso concluir que nem mesmo a legislacao poder proibir o discurso sucessivo
o acolhimento de acao para que a atividade religioso coletivo realizar em ambiente fechado ficar restrito a limitacao a ser determinado por oportunidade de decisao cautelar observar ainda regra e medida sanitario notadamente a utilizacao de mascara em termo de legislacao
federal de regencia ir prestar informacao a procuradoria_geral_da_republica por seu procurador_geral exmo dr augusto de ara manifestar se por reuniao de fazer em face de ajuizamento anterior de adpf sob minha relatoria com objeto mais abrangente ao de e o relatorio
questao de ordem superar a questao analisar o merito ter ouvido constantemente a afirmacao de que viver a pior crise sanitario de ultimo cem ano nao discutir isso e verdade viver mesmo por me chamar a atencao como juiz constitucional o
fato de que viver tambem uma de maior crise de direito individual e coletivo de ultimo cem ano e isso tambem e preocupante como se isso nao bastar criar se uma atmosfera de intolerancia em qual nao se poder mais falar
sobre o direito de pessoa porque isso logo e taxar como negacionismo e outro ismos semelhante em monotono cantilena que pretender transformar em obviar o que e apenas uma opiniao que tratar a perda de direito subjetivo como um pequeno detalhe
em alcance de objetivo maior manter o direito sempre ter um custo que eventualmente se mostrar elevado em democracia a ninguem e dar desobrigar o cumprimento de constituicao ainda que temporariamente para que se executar politica_publica que supostamente apenas poder ser
concretizar se estar livre de amarra imposto por direito individual um bom sinal de que e hora de intervir surgir para o judiciario quando a restricao a direito passar a ser imposto mesmo sem previsao em constituicao por ato discricionario sem
criterio de coerencia e sem prazo para acabar indagar atar quando o direito individual poder ser restringir e em algum caso eliminar como dizer o justicar neil gorsuch em julgamento de caso roman catholic diocese of brooklyn v cuomo mesmo que
a constituicao ter tirar ferir durante a pandemia isso nao poder se tornar um ano sabatico a funcao de uma corte_constitucional mesmo em um ambiente de crise sanitario politica ou atar economico e manter integrar a constituicao harmonizar o elemento contraditorio
que porventura ameacar romper o equilibrio dinamico que o sistema normativo dever manter com o ambito sociocultural em que dever ser aplicar para isso em certo contexto e possivel a flexibilizacao de algum direito de modo a preservar a saude_publica ou
a economia publicar por exemplo o que nao me parecer licitar e suprimir direito constitucionalmente assegurar assim em minha visao ser constitucional diante de direito assegurar em art ver cf e de principiar de razoabilidade a limitacao extremo de entrada de
um fiel por vez em um templo a depender de circunstanciar fatico de crise mas nao e constitucionalmente toleravel o fechamento e a completo supressao de garantia constitucional de liberdade de culto a doenca covid existir e e cruelmente mortal ela
se propagar por contato interpessoal e ao que tudo indicar a reducao de contato diminuir a possibilidade de contagiar essa ser premissa fatico bem estabelecido e atar incontroverso por para que a sociedade minimamente funcionar e necessario mesmo em tempo pandemicos
que algum setor nao paralisem totalmente sua atividade e a decisao sobre o que e ou nao essencial e politicar juridico embora dever o quanto possivel ser inspirar por criterio cientifico a escolha de que sacrificar e de que preservar funcionar
depender de inumero fator e quanto a liberdade constitucional expressamente estabelecido e preciso que se respeitar o seu nucleo essencial aqui ter o extremo positivo e negativo servico de saude e de alimentacao nao poder ser fechado evidentemente por forca de
proprio necessidade de sobrevivencia fisico de pessoa por outro lado a festa e o show poder ser proibir temporariamente porque ele nao somente haver aglomeracao mas um contato interpessoal intenso que potencializar a transmissao de virus ademais essa ser atividade temporariamente
prescindiveis em meio de extremo haver uma vasto zona cinzento de servico e atividade social que poder ser atraido para um polo ou para o outro a depender de decisao de autoridade o certo e que mesmo a igreja estar fechado
nem por isso estar garantido a reducao de contagiar dar que outro forma de contato interpessoal permanecer ocorrer normalmente o estado de sao_paulo e de minas_gerais obter em marco de ano o mais elevado numerar de morte por covid e ambos
estar com a igreja fechado entao qualquer estrategia administrativo e normativo que visar a minimizacao de contato social dever distribuir de forma proporcional e ponderado o onus de pandemia levar em contar o peso que a proprio constituicao_federal atribuir a direito
e liberdade ela contido a liberdade de culto e a protecao de local de culto e de liturgia ter previsao constitucional expressar cf art ver ver e inviolavel a liberdade de consciencia e de crenca ser assegurar o livre exercicio de
culto religioso e garantido em forma de lei a protecao a local de culto e a sua liturgia aliar o local de culto sequer poder ser tributar por ente publico cf art ver b o que demonstrar a sua alto dignidade
e isto para que o estado nao utilizar seu poder de tributacao como meio de coercao contra esta ou aquela religiao decerto isso ter um significado constitucional que precisar ser considerar em momento de definicao de medida de policiar sanitario e
verdade que esta corte em julgamento de medida_cautelar em adir df red p acordao min edson_fachin declarar ser possivel a estado e a municipio o exercicio de competencia concorrente em materia de adocao de medida de combate a covid tal como
confinamento restricao ao comerciar entre outro em entanto dar nao se seguir logicamente como algum querer para agir com extravasamento de lei e de constituicao como bem ponderar o eminente ministro alexandre_de_moraes aquele julgamento verbis agora obviamente que a competencia comum
administrativo nao significar que todo poder fazer tudo isso gerar bagunca isso gerar anarquia o que significar a competencia comum administrativo significar que a partir de principiar de predominancia de interesse a uniao dever editar norma politicas_publicas para a saude_publica de
interesse nacional o estado interesse regional e o municipio visar como o proprio art i estabelecer o seu interesse local nao e possivel que ao mesmo tempo a uniao querer ter monopolio de conducao administrativo de pandemia em mais de mil
municipio isso e absolutamente irrazoavel como nao e possivel tambem que o municipio querer a partir de uma competencia comum estabelecer por constituicao tornar se republicar autonomo dentro de proprio brasil fechar o seu limite geografico impedir a entrada de servico
essencial nao e isso que a constituicao estabelecer adir mc ref p nunca haver por parte de corte nem poder ter haver uma autorizacao para que ente subnacionais suprimissem direitos_fundamentais e isso poder ser evidenciar se cogitar de alguma hipotese extravagante
poder um prefeito determinar o fechamento de jornal de sua cidade e de grafico que continuar a produzir e entregar periodico semanal em que o contato interpessoal e grande com risco de contagiar ou mesmo o fechamento de telejornal que tambem
necessitar de em hipotese o art em seu inciso iv ix xiv todo de constituicao_federal proibir tal conduta iv e livre a manifestacao de pensamento ser vedado o anonimato ix e livre a expressao de atividade intelectual artistico cientificar e de
comunicacao independentemente de censura ou licenca xiv e assegurar a todo o acesso a informacao e resguardar o sigilo de fonte quando necessario ao exercicio profissional ou ser para todo essa questao a resposta e nao por que em relacao a
liberdade religioso ele ser diferente aqui peco venia para fazer uma breve digressao sobre liminar que proferir em adpf e que ter direto relacao com o tema ora em exame a liminar que deferir em adpf e que nao ir bem
compreender por algum setor de sociedade ir em sentido de negar a possibilidade de supressao de liberdade de culto mas nao ir uma ordem para abrir e lotar o templo religioso estipulei criterio tao rigoroso que em algum caso ir atar
mais restritivo que a legislacao local com efeito nota se de cotejo entre a decisao por mim proferido em adpf e a diverso lei e decreto estadual e municipal que muito de protocolo de seguranca que determinar ir seguido sequer constar
em diverso decreto estadual e municipal mais liberal em caso a decisao que proferir ir mais restritivo ou ser antes de se impingir a pecha de qualquer carater negacionista a minha posicao e importante saber que a decisao que proferir buscar
dotar o estado e municipio de parametro seguro e por vez atar mais rigoroso para que a garantia constitucional de liberdade religioso e de culto ir doravante exercer de forma mais cauteloso ao contrariar de que algum veiculo de comunicacao noticiar
nao determinar a reabertura puro e simplesmente de templo haver sim uma permissao para que poder abrir com capacidade reduzir a de capacidade e desde que ir adotado medida preventivo de seguranca reconhecidamente eficaz que especificar em meu pronunciamento torno a
insistir que a decisao apenas adicionar padrao minimo de seguranca ao que muito decreto estadual e municipal ja reconhecer eventualmente de fato a decisao tambem ir ampliativa em pouco caso de decreto local que proibir terminantemente o culto mesmo antes de
decisao por mim proferido estado e o distrito_federal alar de grande maioria de sua respectivo capital ja permitir a realizacao de evento religioso em igreja templo e demais instituicao religioso por muita vez sem a adocao de todo a medida preventivo
sanitario recomendado tal como prever afericao de temperatura ou a capacidade maximo de de ocupacao de estabelecimento acre alagoas amapa amazona bahia cear espirito_santo goias maranhao mato_grosso mato_grosso_do_sul para paraiba parana piaui rio_de_janeiro rio_grande_do_sul rondonia santa_catarina sergipe e tocantins ver senhor
ministro e ministro ao contrariar de que esta ser macicamente veicular por parte de midia a decisao por mim proferido ter efeito menos liberatorio e mais padronizador em que tanger a medida preventivo de combate a pandemia a situacao em praticar
e bastante desuniforme enquanto algum estado permitir a realizacao de evento com atar de ocupacao de espaco de templo tal como amapa e maranhao outro permitir outro e um com atar pessoa a vez exigir se afericao prever de temperatura a
vez nao repetir que algum estado prever percentual maximo de ocupacao maior de que o determinado em meu pronunciamento em adpf que e de em maximo de ocupacao assim por exemplo o estado de amapa maranhao e paraiba em que o
percentual ser de segundo o respectivo decreto ou como em caso de estado de alagoas amazona goias mato_grosso piaui rondonia sergipe que ser de atar ou ser em estado de federacao o percentual de ocupacao ser seguramente maior de que o
limite fixar em minha decisao que buscar tracar parametro minimo de seguranca para o exercicio de liberdade de culto que estar ser exercido em estado apenas o estado de rio_grande_do_norte roraima sao_paulo e minas_gerais nao permitir qualquer atividade religioso em todo
o seu territorio e quatro capital estar fechado antes de decisao por mim proferido sao_paulo belo horizonte bom vista e natal em demais o culto presencial estar aberto com limitacao de hora e quantidade total de pessoa logo tao somente em
relacao a referido ente federado a decisao ir mais liberal chegar se por ver ao estado de coisa que o ministro alexandre_de_moraes antever em seu voto em adir ou ser cada um de estado ou municipio acabar adotar a regra que
entender mais conveniente instituir como bem salientar por min alexandre_de_moraes republicar autonomo dentro de territorio nacional e o pior por vez tolher completamente a garantia constitucional de liberdade religioso e de seu exercicio a decisao que proferir em adpf tao somente
garantir minimamente o exercicio constitucional de liberdade de culto enquanto durar a pandemia o estado de rio_grande_do_sul por exemplo ja prever a abertura de templo para culto e missa por com percentual um pouco menor de que o mencionar em meu
pronunciamento em adpf apo a referido decisao o governo de estado de rio_grande_do_sul alterar o percentual de para de capacidade de lotacao em mesmo contexto em estado de amapa maranhao e paraiba haver prever autorizacao de governo local para que culto
missa e celebracao religioso em geral poder ser realizado com capacidade de lotacao de ou ser exatamente o dobro aquilo que determinar em adpf em suma bem ao contrariar de que ir propagar ja haver autorizacao de maior parte de governo
estadual e respectivo capital para a abertura de templo muita vez com taxa de ocupacao atar maior de que aquela que instituir em meu pronunciamento voltar ao caso de auto reafirmar que esta suprema_corte ter por missao maximo proteger e zelar
por direito e garantia fundamental de cidadao previsto em constituicao_federal mesmo em tempo de crise friso que nao estar tratar aqui apenas de brasileiro que ser catolico evangelico muculmano ou de religiao de matriz afro brasileiro a constituicao_federal proteger a todo
indistintamente e e para ele para esta sociedade multicultural que este julgamento e realizar volta se para o cidadao brasileiro qualquer que ser sua crenca se o cidadao brasileiro querer ir a seu templo igreja ou estabelecimento religioso para orar rezar
pedir inclusive por saude de proximo ele ter direito a isso dentro de limite sanitario rigoroso e a constituicao que lhe franquear essa possibilidade para quem nao crer em deus isso talvez nao ter a muita importancia mas para a grande
maioria de brasileiro tal direito e relevante dado de ibge apontar que por menos de populacao brasileiro declarar se crista em censo de ou ser se ser aproximadamente milhao de brasileiro quase milhao ser cristao a garantia de art ver cf
e dirigir a todo o brasil receber colonizacao nao so de portugues majoritariamente catolico mas tambem de africano que cultuar a religiao de seu ancestral posteriormente receber imigrante de mais diferente pais e religiao europeu como alemao italiano bem como arabe
judeu asiatico e tanto outro e essa sociedade plural com sua diferente crenca ter o seu direito tutelado em constituicao_federal de brasil tamanho e a importancia de religiao em vida de ser humano que a maior parte de constituicao de democracia
proteger a liberdade de religiao fossar algo desimportante nao figurar tao assiduamente em texto constitucional ressaltar que abril por exemplo e um mes importante nao so para o cristao pascoar como tambem para o judeu pessach e para o islamico ou
muculmano ramada e licitar negar ao cidadao brasileiro que trabalhar durante todo a semana tomar transporte coletivo lotado o direito de ir ao seu templo igreja mesquita ou outro estabelecimento rezar orar e comungar em fim de semana certamente tal negativo
nao poder ser de suprema_corte em contexto de conflito de liberdade religioso com a exigencia sanitario de momento o que pensar ser possivel e a interpretacao harmonico em preservacao de direito_fundamental a liberdade religioso por meio de razoabilidade de proporcionalidade e
de concordancia praticar submeter se o exercicio de liberdade religioso especialmente a de culto a baliza minimo de seguranca sanitario rememoro aqui outro trecho de voto de min alexandre de moral em auto de adir sua excelencia dizer agora a medida
de interesse regional de interesse local a medida de governo estadual distrital e municipal que em exercicio de sua competencia constitucional adotar ou vir a adotar sempre dentro de criterio tecnico essa medida restritivo como a imposicao de distanciamento ou isolamento
social quarentena suspensao de atividade de ensino restricao ao comerciar atividade cultural restricao a circulacao de pessoa entre outro mecanismo reconhecido como eficaz por organizacao mundial de saude por estudo realizado por imperial college london a partir de modelo matematico e
a ciencia e a tecnica embasar politicas_publicas decisao administrativo adir mc ref pags o ministro acertadamente referir se a organizacao mundial de saude oms como embasamento seguro e cientificar para adocao de politicas_publicas e decisao administrativo em reuniao de de abril
de a oms por seu diretor geral tedros adhanom ghebreyesus manifestar enorme preocupacao com o problema decorrente de adocao de lockdown em pais pobre como o de america latino dizer ele mas enquanto algum pais estar considerar como diminuir a restricao
outro estar considerar se dever introduzir ele especialmente muito pais de baixo e medir renda em africar asir e america latino em pais com grande populacao pobre a ordem de permanencia em casa e outro restricao usado em algum pais de
alto renda poder nao ser praticar muita pessoa pobre migrante e refugiado ja viver em condicao de superlotacao com pouco recurso e pouco acesso a cuidado de saude como voce sobreviver a um lockdown bloqueio quando depender de seu trabalho diario
para se alimentar noticiar de todo o mundo descrever quanto pessoa correr o risco de ficar sem acesso a alimento enquanto isso a escola fechar para cercar de bilhao de crianca isso interromper sua educacao aumentar o risco de abuso para
alguma crianca e privar muita crianca de sua principal fonte de alimentacao como ja dizer variar vez a restricao ao distanciamento fisico ser apenas parte de equacao e haver muita outro medida basico de saude_publica que precisar ser implementar pedir tambem
a todo o pais que garantir que onde custar de direitos_humanos aqui convidar o nobre colega refletir sobre a realidade duro de pai ser ainda um pai de desigualdade haver decada ter milhao de pessoa desempregado ou com subemprego e com
a pandemia agravar se ainda mais a carencia espiritual consistente em medo de morte em desespero e em falta de esperanca sobre esse grave problema de saude mental senhor ministro ter informacao de que o numerar de suicidio em pai esta
em nivel muito alto a pessoa estar adoecer nao apenas de covid doenca mental estar disparar em numerar e em intensidade inclusive entre o profissional de saude que estar em front de combate a covid o confinamento e importante mas ele
tambem poder matar se a pessoa nao ter algum alento espiritual e a igreja ter esse papel para o que crer a palavra de um sacerdote o simples ingresso em templo a oracao tudo isso poder ajudar o individuo crente a
se sentir mentalmente aliviado muito familiar de vitimar que falecer por covid nao poder sequer velar o corpo de seu ente querido para quem ja perder um pai uma mae um filho saber bem a importancia de cerimoniar de despedida que
e o velorio isto ja ter ser negar por questao sanitario negaremos tambem que esse familiar participar de uma eventual missa de setimo dia ou alguma outro cerimoniar postumo eminente ministro e ministro o fechamento total de templo levar a isso
alar de haver tambem a carencia material que se agravar ainda mais com a pandemia dever sim ter bom senso bom senso e pilar fundamental de nome de proporcionalidade e razoabilidade e de que precisar em um julgamento como este sem
perder de vista a gravidade de situacao sanitario avaliar meio seguro e adequado para sustentar o nucleo essencial de liberdade religioso haver quem dizer que bom senso e permanecer dentro de casa custar o que custar para aquele que poder que
receber seu salario e poder trabalhar de dentro de sua casa em teletrabalho home office sim tanto melhor sem sombra de duvidar todo aquele que poder fazer ele sair o minimo possivel que o faca e a grande maioria de povo
brasileiro que nao poder pensar em vida de cidadao brasileiro medio muita vez nao e que ele nao querer ficar em casa ele simplesmente nao poder o que dizer entao de voo nem todo brasileiro possuir condicao para andar de aviao
mas o que ter voar em periodo recente saber que nao ter ser observar o distanciamento social minimo de 1
5m sequer entre o assento de aviao o brasileiro em sua grande maioria precisar acordar de madrugada e tomar uma a vez dois ou tres conducao lotado diariamente para chegar ao trabalho ele acordar cedo utilizar o transporte coletivo meio que
embora dever muita vez deixar de observar o protocolo adequado de seguranca ou ser diariamente se expor a risco milhao de brasileiro fazer isso todo o dia destacar e aliar saudar profissao considerar como de atividade essencial em especial profissional de
area de saude em geral medico enfermeiro tecnico ou auxiliar de enfermagem que estar em linha de frente em combate a pandemia profissional de area de seguranca_publica bombeiro policial militar civil federal rodoviario federal guarda civil municipal forcar armado que aliar
estar exercer tambem combate direto a pandemia bem como caminhoneiro motorista de onibus taxista lixeiro porteiro e tanto outro profissao pois bem esse cidadao que ir ao trabalho todo a semana poder querer em fim de semana apenas exercer um pouco
de fe e esperanca rezar orar por uma vida melhor para si e para sua familia e atar mesmo por mais saude nao so para si mas atar para aquele que nao crer em deus e o criticar ministro rosa_weber ministro
carmen_lucia e preciso ter se em contar tambem que a igreja desenvolver importante trabalho social em comunidade carente nao e so o culto religioso muita igreja ter acao pedagogico terapeutico e assistencial durante a pandemia esse trabalho ser relevantissimos para individuo
e familia desamparado muita vez a igreja e a unico porta aberto para acao social e o unico consultorio para um aconselhamento adequado diante de conflito familiar de angustiar existencial de problema com vicio em alcool ou droga enfim todo sorte
de tormento por que passar a pessoa quanto cidadao e cidada em momento sofrer de profundo solidao e abandono sem ter um conhecido a quem recorrer muito ser migrante morador de rua idoso abandonado por familia jovem viciado e quando tudo
falha e em igreja que essa pessoa encontrar apoio e motivo para continuar viver a igreja nao ser casa cuja porta poder se fechar sem maior consequencia ela representar o unico esteio espiritual de muita gente alegar se que o estado
nao ter como fiscalizar a condicao em igreja mas ter como fiscalizar em bar em restaurante em shopping etc saber onde esta doenca esta ser diariamente transmitir festa balada e bar estar frequentemente lotado a imagem estar ai para todo ver
sem distanciamento e sem nenhum mascara nao ser em culto e em missa em que a pandemia ganhar forca dizer isso sem desconsiderar de nenhum forma o risco de transmissao a pandemia de covid trazer uma seriar de dano psicologico a
quem esta em isolamento a quem ir contaminado e a quem ter obito em familia decorrente de efeito de covid parte de populacao poder se utilizar para combater esse efeito de tratamento medicar adequado frequentar academia usufruir de bom comida mesmo
se manter em isolamento atraves de delivery ou ir a restaurante ou mesmo viajar de aviao e se hospedar em hotel tudo isso funcionar em grande parte de brasil mas haver uma parte de populacao para a qual o passeio o
psicologo e o hotel de acolhimento ser a igreja e ali que o pequeno e receber como autoridade e ali que ele e receber com distincao e ali que o cidadao se sentar igual a todo o homem como esta suprema_corte
poder negar a este cidadao ministro fachin a este trabalhador que ja se expor a risco atar maior para ir trabalhar como negar lhes a praticar de sua fe como negar lhes o direito_fundamental de professar sua religiao publicamente com a
observancia de limitacao sanitario apropriado mencionar e repetir como negar a ele o direito de cultuar sua fe ainda mais em contexto pandemico de pedir por mais saude e atar mesmo comida para si e sua familia de o catolico receber
sua hostia de comungar em deus ministro dias_toffoli se a constituicao lhe garantir isso expressamente o que dizer de assistencia material prestar ou reconhecidamente prestar por igreja a fiel mais necessitado reconhecer a importancia de novo tecnologia com missa ou culto
on line mas nem todo possuir um aparelho celular e mesmo para aquele que possuir e frequente que nao ter condicao de pagar sequer por um pacote de dado suficiente para assistir a um culto ou uma missa como poder entao
lhe negar o direito de frequentar presencialmente uma missa e isso sem falar em inumero questao teologico que a celebracao telepresencial suscitar aliar considerar a utilizacao conjugado de missa ou culto on line com evento presencial e medida salutar nao se
excluir a relevancia de um tipo por outro ao contrariar quem querer participar presencialmente de uma missa de um culto que o faca esse direito lhe e assegurar expressamente por constituicao_federal mas como poder negar a fiel o direito de ir
ao templo ministro carmen_lucia ministro rosa_weber ministro luis_roberto_barroso para alar de excelente constitucionalista que ser vossa excelencia tambem ser conhecido por utilizar sua sabedoria com a protecao de direito e garantia fundamental nao estar ao contrariar de que sustentar por eminente
relator negar a competencia concorrente de estado ou municipio em face de uniao aqui nao se tratar de embate entre o ente federativo o precedente por ele utilizar nao enfrentar o cerne de controversia aqui tratar hoje esta suprema_corte se deparar
com a necessidade de garantir ao cidadao o exercicio de sua liberdade religioso e de guardar e proteger a constituicao de brasil em contexto de grande complexidade a questao realmente nao e simples em pai a liberdade de culto e respectivo
exercicio e clausular petreo ou ser e de tamanho grandeza e importancia que nem mesmo emenda_constitucional poder restringir tal direito propor entao a seguinte reflexao se nem mesmo uma emenda_constitucional originado de parlamento poder abolir o direito_fundamental a liberdade de culto
como poder reconhecer a constitucionalidade de uma lei ou decreto estadual ou atar mesmo um decreto municipal que o fazer como poder esta suprema_corte convalidar tal posicao ajustar o direito a circunstanciar concreto limitar o condicionar o em seu exercicio concreto
tudo bem isso e o cotidiano de corte mas eliminar o exercicio de direito reiterar que em adir nao se enfrentar o tema sob o angular de liberdade religioso e sobre nenhum restricao de direito ou garantia fundamental e o ministro
alexandre_de_moraes de forma contundente bem apontar a nuancar que agora enfrentar isso e possivel em ambito repetir de sua competencia constitucional a estado e municipio de qualquer extravasamento em nao dever decorrer a quebra de nosso federalismo nao e porque o
municipio ou um estado eventualmente exagerar ou vir a exagerar que em dever entao romper a autonomia de estado e municipio e acabar com o federalismo a justica ai sim dever anular essa decisao e citar exemplificativamente o tribunal_de_justica de sao_paulo
que ja anular decisao de prefeito municipal que exorbitando a sua competencia administrativo local quase que declarar a independencia de municipio em relacao a uniao obviamente isso nao fazer parte de federalismo um municipio ou mesmo um estado impedir que se
utilizar uma rodovia mesmo que a rodovia ser estadual mas uma rodovia essencial para o abastecimento de populacao isso transcender o interesse local ai em ter o interesse nacional competencia de uniao so que ai caso a caso dever ser analisar
o que nao poder com o devido respeito a opiniao em contrariar e a partir de crise e a partir de caso isolado de exagero que a justica vir cassar a partir de acabar com a autonomia estadual distrital e municipal
determinar uma centralizacao em uniao nao e isso que a meu ver a constituicao permitir adir mc ref p sublinhar o reconhecimento de competencia concorrente a ente de federacao naturalmente vir gravar por encargo de que o exercicio de competencia se
de dentro de baliza constitucional e de baliza que estar falar nao desconhecer a competencia local muito menos o respeitavel precedente de tribunal mas nao poder aceitar a consequencia imoderadas que se lhe querer atribuir essa interpretacao que assumir que a
competencia para legislar implicar a imunizacao de controlo judicial e evidentemente equivocar o reconhecimento por esta suprema_corte de competencia e responsabilidade concorrente de estado e municipio em combate a pandemia nao obstruir o principiar de inafastabilidade de jurisdicao prever em art
xxxv constituicao_federal xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito isto e uma vez que haver ameaca ou violacao a constituicao_federal e em precedente acima mencionar adir mc ref em primeiro lugar o supremo_tribunal_federal nao
apreciar a validade in concreto de conteudo de ato especifico ja praticar por governo local mas apenas admitir a competencia in abstracto para a edicao de ato em materia de controlo sanitario de pandemia de covid em segundo lugar o precedente
firmar a competencia mas nao validar previamente o conteudo de futuro ato de governo local ficar claro assim que nenhum imunidade jurisdicional ir conceder por este tribunal a ato de governo local que veicular medida de combate a pandemia de covid
tal ato como qualquer outro ato administrativo ou legislativo estar sujeitar ao jogo normal de acao e de recurso que a constituicao e a lei prever em convir rememorar passagem relevante de eminente ministro luiz_fux em tal precedente em carater obiter
dictum entender que dever ouvir a agenciar regulador por falta de expertise quanto a atividade essencial porque a atividade meio tambem ser considerar atividade conducente a atividade fim e tambem a interpretacao conforme dar por ministro alexandre a alinea b de
art de lei alterar por medida_provisoria adir n pag sua excelencia fazer importante consideracao nao so ao que poder ser atividade essencial como tambem a oitiva de agenciar regulador em apoio em caso haver norma constitucional que prever a liberdade religioso
e seu exercicio conforme art ver cf ja citar ver e inviolavel a liberdade de consciencia e de crenca ser assegurar o livre exercicio de culto religioso e garantido em forma de lei a protecao a local de culto e a
sua liturgia assim embora se observar uma tentativa de interditar qualquer debate sobre essa medida sanitario como se ela ir dogma tal ato de poder_publico em absolutamente nada diferir aquele que diuturnamente ser praticar em ambito de variar esfera de governo
em que dizer respeito especificamente ao caso de liberdade religioso em sua acepcao amplo abranger tanto a liberdade de consciencia e de crenca como a de culto querer me parecer que ter haver uma profundo incompreensao de fenomeno religioso que ter
levar a subestimacao de valor constitucional de religiao a nossa constituicao de fato e laico de modo que o estado permanecer separado de igreja cf art i nao discutir isso por dar nao se extrair a consequencia de que a constituicao
tratar a religiao como uma atividade social qualquer ou menor assim nao o fazer desde o preambular quando o constituinte dizer em outubro de que outorgar a constituicao sob a protecao de deus passar por respeito a conviccao religioso cf art
viii c c art por reconhecimento de casamento religioso cf art por admissao de ensino confessional cf art por imunidade tributar de templo cf art ver b a todo momento o texto de constituicao de prova de que considerar a religiao
uma expressao humano com alto dignidade social e cultural e nao poder ser diferente pois a religiao moldar a civilizacao ocidental desde o principiar e ainda exercer poderoso influenciar sobre a sociedade embora atualmente uma visao superficial de religiao imaginar poder
classificar a como uma especie de pensamento primitivo em verdade o proprio direito o fenomeno juridico como o conceber em ocidente decorrer de mundividencia religioso que o anteceder louis assier andrieu observar com razao que aquilo que chamar de juridico provar
de profundeza ir europeu de invencao de uma solucao cultural original para resolver a disposicao de relacao que poder admitir outro solucao o direito em sociedade humano trad maria ermantina galvao sao_paulo martins fonte p a ritualistico judiciar o vestuario de
juiz e advogado a arquitetura judiciar o jargao forense enfim todo a estetica judiciar e o capital simbolico de direito ser tributario de religiao nao apenas de cristianismo mas tambem de religiao pago de mundo antigo antoine garapon em de mais
belo ensaio ja escrito sobre o ritual judiciario sintetizar muito bem todo peso simbolico presente em julgamento a semelhanca de que se passar em celebracao religioso o ritual judiciario e em simultaneo a encenacao de finitude de mundo sensivel em qual
o interesse ser antinomicos e o homem estar dividir e uma antecipacao de perfeicao restituir a um povo o seu valor o seu passado e o seu direito relembrar a todo juiz e parte a harmonia a alcancar sem a ajuda
de simbolo e de ritual o direito ser uma mero ideia irreal ou ilusorio por que necessitar de simbolo para se transformar em experiencia concreto o que exprimir o ritual e o todo de direito e o estado de direito antes
de se subdividir em miriade de regra este carater inefavel de direito este facto de logo mais de que uma ordem politica determinado mais de que uma encarnacao de um ideal de justica nao ser antes a necessidade de ordem fundamental
de grupo social e de pensamento humano cada cultura poder ordenar esse vario elemento conforme lhe aprazer isso pouco importar o essencial nao esta em ordenamento mas sim em esforco de organizacao de real filipe henriques lisboa instituto paiget p e
de fato em concepcao de ordem e organizacao de real que a religiao exercer a sua influenciar o ser humano esta sempre em busca de sentido para tudo principalmente para o misterio mais insondavel e a religiao qualquer que ser ela
intentar satisfazer esse ela embora essa satisfacao ser ela mesmo transcendente ou numinosa como dizer arthur schnitzler e o anseio que alimentar a nossa alma nao a realizacao william james variedade de experiencia religioso trad octavio mendes cajado sao_paulo cultrix p
resumir a essencia de todo a religiao em dois ponto que ele chamar de dois parte muito simples uma inquietude a sua solucao a inquietude residir em sentimento de que existir alguma coisa errado a nosso respeito tal como estar naturalmente
a solucao esta em sentido de que estar salvo de coisa errado se fazer uma conexao apropriado com o poder superior ver se portanto que o fenomeno religioso em sua expressao individual tocar aspecto fundamental e insubstituivel de existencia consciente e
por isso mesmo nao poder ser considerar algo menor ou algo identico em cada pessoa o seculo xxi diversamente de que se poder supor ter revelar notorio fortalecimento de sentimento religioso em variar parte de mundo e o debate judicial sobre
a possibilidade de o estado interditar completamente o acesso a templo religioso durante a pandemia de covid bem demonstrar que a religiao esta vivo e a forma como o poder_publico ler com esse importante fenomeno social nao e tema de interesse
exclusivamente local o debate se estabelecer nao so aqui em brasil e importante mencionar que em europa tambem se viver fase agudo de pandemia mesmo assim em pascoar em alemanha em reino unido e em holanda o templo permanecer aberto e
a celebracao de culto ir permitir conquanto com publicar reduzido e utilizacao de alguma medida preventivo como uso de mascara e distanciamento social texto acessivel em https noticias
r7 com interncional pais de europa autorizar culto em fase agudo de pandemia aliar a chanceler de alemanha angela merkel que anteriormente planejar adotar plano de bloqueio publicamente admitir que isto ser um erro e assumir a responsabilidade final por rever
volta disponivel https news world europe em tambem em franco que viver periodo de lockdown culto ir realizado e sua respectivo suprema_corte inclusive cassar a limitacao maximo de pessoa dentro de templo tal informacao se encontrar disponivel em https noticias
r7 com internacional pais de europa autorizar culto em fase agudo de pandemia em alar de estados_unidos tambem em escocia covid in scotland places of worship can open now after court win bbc newscovid in scotland esse tema ocupar o tribunal
por isso mesmo reputar conveniente lancar mao de direito comparar ao invocar precedente de suprema_corte americano para apreciar caso como este fazer o com uma logicar bastante claro e um objectivo praticar nao para estabelecer debate esteril o problema vivenciar tanto
por brasil quanto por eua ser semelhante e o ponto de convergencia ter aumentar cada vez mais em aspecto juridico ora se o problema ser semelhante por que a solucao nao poder ser alar de notavel influenciar de constitucionalismo norte americano
em brasil ter em aspecto social e geografico muito ponto de convergencia brasil e eua ser pais com grande populacao crista com vasto area territorial com diferenca regional importante que sofrer pesadamente com a pandemia de covid que ter diferente disciplina
local para lidar com a prevencao de contagiar de doenca e que ter previsao constitucional expressar sobre a liberdade de culto religioso e impossivel desconsiderar essa semelhanca em aspecto juridico como destacar inegavel tambem que haver influenciar de constitucionalismo norte americano
em diverso momento historico de nosso pai o ministro alexandre_de_moraes em vario precedente de corte trazer importante licao de alexander hamilton o ministro edson_fachin utilizar com propriedade em muito de seu voto a licao de justicar john marshall isto porque sem
duvidar a constituicao de a nossa primeiro constituicao republicano que influenciar todo a posterior ir fortemente influenciar por constituicao norte americano inclusive em previsao de direito e garantia fundamental em triparticao de poder e em possibilidade de o judiciario exercer o
controle_de_constitucionalidade de ato de executivo e de legislativo especificamente em questao em debate a exemplo de 1 emenda a constituicao norte americano identico garantia fundamental ir incorporar ao direito brasileiro conforme art inciso ver de constituicao_da_republica e inviolavel a liberdade de
consciencia e de crenca ser assegurar o livre exercicio de culto religioso e garantido em forma de lei a protecao a local de culto e a sua liturgia por todo essa semelhanca subjacente trago a consideracao de tribunal o que decidir
a corte supremo norte americano em auto de caso south bay united pentecostal church v newson ver 20a136 south bay united pentecostal church v newsom supremecourt
gov julgar haver pouco mais de um mes por voto a decidir se a em estados_unidos que a igreja poder permanecer em funcionamento com a capacidade limitado a em molde em que funcionar empreendimento comercial tal como shopping centers o caso
se referir especificamente ao estado de california mas a ratio decidendi poder perfeitamente ser ampliado para outro local em seu voto condutor o justicar neil gorsuch observar regulamento como esse violar a primeiro emenda a nao ser que o estado poder
demonstrar que este ser o meio menos restritivo de atingir o interesse fundamental de governo tamanho e a relevancia de direito_constitucional em questao que a suprema_corte utilizar se de mais rigoroso de escrutinio possivel qual ser o escrutinio estrito strict scrutiny
em relacao a acao de governo em ponto observar que esse teste e tradicionalmente utilizar em hipotese em que a suprema_corte examinar um ato_normativo que violar direito_fundamental isto e que em regra dizer respeito a raca a origem ou a religiao
demonstrar de forma satisfatorio que a medida adotar ser a menos restritivo de direito de liberdade de religiao de cidadao apontar o voto condutor que mesmo em tempo de crise talvez especialmente em tempo de crise ter o dever de exigir
que o governo cumprir a constituicao a suprema_corte de estados_unidos assim julgar que a liberdade religioso dever ser garantido tambem sob outro angular em medida em que grupo de pessoa poder se acumular em estacoar de trem ou esperar em longo
fila de checkout em empresa que o estado permitir permanecer aberto objetar se entre o voto vencido em referido julgamento que o juiz que permitir a abertura de igreja nao ser cientista e que portanto nao estar em condicao de decidir
sobre o ponto o justicar neil gorsuch todavia observar com muita perspicacia claro que nao ser cientista mas tambem nao poder abandonar o campo quando funcionario de governo com especialista a reboque procurar infringir uma liberdade proteger constitucionalmente este e de
fato o ponto todo o dia em mais diferente lugar de pai juiz brasileiro decidir caso sobre invalidez para o trabalho sem ser medico sobre acidente de transitar sem ser fisico ou engenheiro de transitar sobre limite de terreno sem ser
agrimensor etc isso e absolutamente natural para o exercicio de jurisdicao nao estar negar a ciencia apenas estar ponderar que a aplicacao que dar a ela e algo que perpassar aspecto diferente de proprio ciencia ademais nao ser incontroverso mesmo em
campo de ciencia certo aspecto de restricao de contato interpessoal por exemplo trago estudo recente apresentar por doutor guilherme lichand carlos alberto doria joao cossi e onicio leal neto em sentido de que a reabertura de escola durante a pandemia nao
aumentar a incidencia e a mortalidade por covid em brasil o estudo e cientificar e tambem se achar disponivel em sitiar eletronico https papers ssrn com sol3 papers
cfm abstract_id acesso em isto ilustrar que e de essencia de jurisdicao a polivalencia de meio e a universalidade de seu espaco de atuacao como sintetizar em brocardo judex peritus peritorum o juiz e o perito de perito nao se tratar
de desprezar o conselho cientifico mas se tratar de dar a constituicao o seu valor normativo fundamental ficar a indagacao ser entao o eua sua suprema_corte alar de alemanha inglaterra franco italia belgica japao pai de gales bulgaria suecia entre outro
todo negacionistas ter que nao muito embora nenhum de pais ter proibido totalmente a realizacao de culto religioso mesmo aqui em brasil aproximadamente estado de federacao ja permitir a despeito de medida sanitario a realizacao de culto religioso ainda que de
forma nao uniforme com maior ou menor percentual de ocupacao em nenhum momento defender ou defender a formacao de aglomeracao contrariar o conselho de experts em area quando sustento a liberdade de culto durante a pandemia com observancia de rigoroso regra
sanitario e reducao de publicar a de capacidade de templo o fazer tender em contar que vario estado ja ter regra em sentido mais de estado de federacao permitir a abertura de templo com capacidade limitado mas de forma nao uniforme
por vez atar em percentual maior de que o como ja acima mencionar e sem a adocao de medida preventivo reconhecidamente eficaz em combate a pandemia e funcao de tribunal defender a constituicao buscar a concordancia praticar entre direito colidentes em
caso admitir que em atual fase pandemica de direito de acesso a templo ser por ora diminuir em nome de saude_publica garantido de modo a convivencia harmonico de dois direito individual qual ser o direito a saude de um lado e
o direito a liberdade religioso de outro concluir assim ser possivel a reabertura ou manutencao de abertura de templo e igreja contanto que ocorrer de forma prudente e cauteloso isto e com respeito a parametro minimo que observar o distanciamento social
e que nao estimular aglomeracao desnecessario entender por demais gravoso a vedacao generico a atividade religioso de forma como prever em parte de diploma objeto de presente acao traduzir se em medida atentatorio a preceito_fundamental consubstanciar em liberdade religioso proibir puro
e simplesmente o exercicio de qualquer praticar religioso viola a razoabilidade e a proporcionalidade antes e possivel a harmonizacao de liberdade religioso com medida preventivo tambem reconhecidamente eficiente em combate a pandemia como exigencia de uso de mascara disponibilizacao de alcool
em gel em entrada de estabelecimento afericao de temperatura utilizacao de ambiente respeitar a ventilacao adequado sempre que possivel com porta ou janela aberto bem como a observancia de certo distanciamento social tal parametro dever assim ser utilizar como baliza minimo
de seguranca reiterar que nao propor a reabertura normal com pleno capacidade de templo tambem nao propor a reabertura obrigatorio cada igreja cada denominacao religioso e que dever decidir se abrir ou nao o seu templo com observancia naturalmente de exigencia
sanitario o que antes propor e que a igreja ter a permissao a faculdade de poder dentro de certo limite exercer a sua atividade liturgico de adoracao e social rescendendo certo hostilidade a praticar religioso muito dizer que poder orar em
casa e que isso satisfazer plenamente a liberdade religioso de cada um bem talvez em tempo de deus lar e penates de antigo romano isso fossar verdade porque ali realmente se tratar de um culto domesticar mesmo em religiao atual se
o fiel assim se considerar satisfeito a abertura de igreja nao o afetar pois ele poder permanecer em seu credo particular mas para aquele religioso praticante e nao em caber julgar ou menosprezar o motivo que o levar a essa fe
militante pois tal concepcao de vida esta tutelar por liberdade de consciencia e de crenca a frequencia ao templo e a oracao em presenca de certo simbolo liturgico ser insubstituivel aliar marcel mauss que ir sociologo e nao religioso estudar a
fundo o tema de oracao ou prece estabelecer com clareza que ela e um fenomeno coletivo e nao individual a oracao e social nao somente por seu conteudo mas ainda por sua forma sua forma ser de origem exclusivamente social ela
nao disporiamos de um jogo demasiado belo para estabelecer nossa tese mas mesmo em mais elevado religiao aquela que chamar todo o mundo a mesmo oracao a massa de fiel so se servir de coletanea consignado nao somente o texto e
tradicional mas vir materializar se em livro o livro de outro lado a circunstanciar o momento o lugar onde a oracao dever ser dito a atitude que e mister assumir ser rigorosamente fixar assim mesmo em religiao que dar o maximo
espaco a acao individual todo prece e um discurso ritual adaptar a uma sociedade religioso ensaio de sociologia trad luiz joao gaio e j guinsburg sao_paulo perspectiva pp jorge miranda explicar que a liberdade religioso para ser usufruir demanda de estado
uma atitude de indiscutivel neutralidade em relacao a religiao tanto de ponto de vista de individuo como de coletividade verbis a liberdade religioso nao consistir apenas em o estado a ninguem impor qualquer religiao ou a ninguem impedir de professar determinado
crenca consistir ainda por um lado em o estado permitir ou propiciar a quem seguir determinado religiao o cumprimento de dever que de decorrer em materia de culto de familia ou de ensino por exemplo em termo razoavel e consistir por
outro lado e sem que haver qualquer contradicao em o estado nao impor ou nao garantir com a lei o cumprimento de dever tao pouco o fenomeno possuir expressao meramente individual ele e tambem um fenomeno comunitario a pessoa viver em
em conjunto prestar culto em conjunto e sentar mesmo que a religiao implicar uma relacao uma com a outro pessoa a liberdade religioso e tambem a liberdade de confissao religioso se o estado apesar de conceder a cidadao o direito de
ter uma religiao o por em condicao que o impedir de a praticar ai nao haver liberdade religioso sublinhar manual de direito_constitucional 2 ed coimbra editor coimbra t iv p o oferecimento de solucao domesticar como alternativo para a liberdade de
culto e em verdade uma forma indireto de negar se a liberdade de culto bastar para ilustrar essa afirmacao lembrarmo em de nossa constituicao imperial de a qual em seu art aparentemente consagrar a liberdade religioso em entanto tolerar a existencia
de templo e a realizacao de culto exterior apenas para o catolico art a religiao catholica apostolico romano continuar a ser a religiao de imperio todo a outro religiao ser permitir com seu culto domesticar ou particular em casa para isso
destinar sem forma alguma exterior de templo grafia original ao tratar o servico religioso como nao essencial estado e municipio poder por via indireto eliminar o culto religioso suprimir aspecto absolutamente essencial de religiao que e a realizacao de reuniao entre
o fiel para a celebracao de seu rito e crenca a proibicao categorico de culto nao ocorrer sequer em estado de defesa cf art i ou estado de sitiar cf art como poder ocorrer por ato administrativo local certo a questao
sanitario ser importante e dever ser observar mas para tanto nao se poder fazer tabular raso de constituicao admitir que a solucao poder ser incomodar sobretudo ante o consenso cientifico que ser a todo momento referido mas se o interpretar de
constituicao nao encontrar nenhum norma incomodar se todo lhe parecer saber e cientificamente adaptavel entao e provavel que o interpretar nao estar em verdade apenas interpretar mas sim criar uma constituicao a seu gosto familia e historicamente anterior a ciencia ao
estado e a todo industriar humano se estar aqui usufruir de progresso cientifico industrial e de organizacao estatal dever isso em alguma medida ao pensamento religioso que resgatar o genero humano de escravidao de sentido o fato de hoje o pensamento
religioso parecer ingenuo e supersticioso por nao estar inteiramente submeter a parametro metodologico de ciencia nao dever ser motivo para desprezar ele pois ir ele que como uma forca biopsicologica organico profundo arrancar em de selva primitivo e em dar a
arte a filosofia e o pensamento abstrato como explicar julien ries ciencia de religiao historiar historiografia problema e metodo traducao leonardo a r
t de santo petropolis voz p ir em final de periodo neolitico quando o homem comecar a olhar com insistencia para o ceu em crescente fertil que comecar a aparecer o deus ali surgir o embriao de quase tudo que conhecer
e hoje fruimos como obra de civilizacao o espiritar humano nao se resumir a ciencia a poesia a musicar o teatro a arte e a religiao ser forma apreciavel de resposta de espiritar humano a perplexidade de vida e de morte
de ordem e de caos e isso nao poder ser subtrair a pessoa sem retirar lhes a humanidade enquanto nao haver explicacao cientificar para tudo que haver e crer que nunca haver essa expressao humano dever permanecer como refugio de contemplacao
paz e harmonia entre o ser humano e entre o genero humano e a misterioso forcar natural que o rodear ante o expor peco venia ao relator para ultrapassar a questao de ordem julgar procedente a acao declarar inconstitucional o disposto
em art ii a de decreto n de de estado de sao_paulo tender em vista o carater unitario de tese juridico constitucional discutir que dever ter solucao identico quanto a todo o ente de federacao propor que por efeito expansivo a
mesmo solucao ser adotar para todo o territorio nacional de modo que o demais estado o distrito_federal e o municipio dever a abster se de editar ou de exigir o cumprimento de decreto ou ato administrativo local que proibir completamente a
realizacao de celebracao religioso presencial por motivo ligado a prevencao de covid e b aplicar em culto missa e reuniao de qualquer credo e religiao o protocolo sanitario de prevencao relativo a limitacao de presenca em maximo de capacidade durante a
fase criticar de pandemia alar de medida recomendado por ministerio de saude tal como distanciamento social com ocupacao de forma espacar entre o assento e modo alternado entre a fileira de cadeira ou banco observancia de que o espaco ser arejado
com janela e porta aberto sempre que possivel obrigatoriedade quanto ao uso de mascara disponibilizacao de alcool em gel em entrada de templo afericao de temperatura fixar esta como baliza minimo recomendar se tambem outro medida profilatico editar por ministerio de
saude sem prejuizo de possivel e gradativo mitigacao de restricao por poder_executivo conforme haver evolucao positivo em tratamento e combate a pandemia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo incidencia ao voto o senhor ministro nunes_marques senhor ministro senhor ministro em decorrer
de semana parte de midia em razao de decisao que proferir alcunhar me de negacionista insensivel e atar mesmo de genocida como acabar de falar eu ser adepto de consequencialismo juridico e ter procurar sempre que possivel fazer a analisar de
consequencia de minha decisao e eu lembrar de um episodiar mais uma vez tambem demonstrar a preocupacao de labor de sua excelencia o presidente de corte quando proferir uma decisao adir que e aquela decisao de fichar limpo sua excelencia o
presidente acionar que ir por vario segmento de pai preocupado entrar em contato comigo e eu asseverei ao presidente de corte que durante a minha vida ainda como advogado eu ir por bienio juiz de tre e eu fazer uma analisar
antes de proferir essa decisao em que pesar parte de midia asseverar que eu acabar com a fichar limpo eu poder lhe assegurar de mil registro de candidatura de prefeito em nao ter problema com prefeito e ele demonstrar talvez atar
com duvidar bom ir a vida real ter cinco problema com dois acao tramitar em supremo de mesmo forma que eu agir em adir eu tambem o fazer de forma cauteloso em relacao a adpf talvez por falta de divulgacao de
parte de midia vossa excelencia nao ter conhecimento mas em dia em que eu proferir a minha decisao simplesmente unidade de federacao unidade de unidade de federacao estado brasileiro e o capital permitir culto em igreja e templo presencial e fazer
isso senhor presidente com a vossa permissao em tom atar mesmo de desabafo em momento algum mesmo convicto de estar ali proteger a constituicao brasileiro o fazer remar contra o bom senso de gestor brasileiro simplesmente de estado brasileiro e de
capital brasileiro aquele momento em que eu preferir a decisao ja autorizar culto presencial em igreja e templo brasileiro mas essa estatistica ir ignorado mas a partir aquele momento ir atribuir a mim essa autorizacao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min gilmar_mendes
reqte s partido social democratico psd nacional adv a s antonio pedro machado intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo am curiae ministerio_publico de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral de
justica de estado de sao_paulo am curiae instituto brasileiro de direito e religiao ibdr adv a s thiago rafael vieira am curiae associacao nacional de jurista evangelico anajure adv a s raissa paula martins am curiae diretorio nacional de partido trabalhista
brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae centro brasileiro de estudo em direito e religiao de escritorio de assessoria juridico popular de universidade federal de uberlandia cedire esajup ufu adv a s breno valadares de abreu
adv a s andrea leticia carvalho guimaraes am curiae associacao centro dom bosco de fe e cultura adv a s taiguara fernandes de sousa am curiae frente nacional de prefeito fnp adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae associacao instituto
santo atanasio de fe e cultura adv a s paulo roberto iotti vecchiatti am curiae conselho nacional de conselho de pastor de brasil concepab adv a s ricardo hasson sayeg am curiae conselho nacional de pastor e liderar evangelico indigena conplei
e outro a s adv a s walter de paula silva observacao o senhor ministro luiz_fux presidente ministro nunes_marques vossa excelencia com sua falar dar dois exemplo o primeiro de e muito bom saber que o presidente trabalhar em domingo para
resolver esta questao e que a justica nao para em segundo lugar elogio a nobreza de vossa excelencia ao afirmar diante de plenario que merce de uma acao distribuir a vossa excelencia ir adotar o que o plenario decidir em sua
razoar de decidir tender em vista que sua acao merce de anterior nao estar instruir a acao de ministro gilmar_mendes estar inteiramente instruir tanto que converter o referendo em julgamento de proprio merito vossa excelencia ter a palavra para o julgamento
de merito plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo esclarecimento o senhor ministro gilmar_mendes relator senhor presidente so para deixar claro para que nao pairar duvidar o art b de regimento_interno de supremo_tribunal_federal para que nao surgir novo situacao identico a esta prescrever art b
em acao_direta_de_inconstitucionalidade em acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao em acao declaratorio de constitucional e em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental aplicar se a regra de distribuicao por prevencao quando haver coincidencia total ou parcial de objeto incluido por emenda regimental n de de agosto de entendido que
parcial de objeto e o ato_normativo em caso especificar de anajure o pedido ser em relacao a um decreto de municipio de monlevade de que ferir direito_fundamental etc bem como em face de demais decreto estadual e municipal que ter imposto
violacao equivalente em todo o pai decreto vigente a epoca portanto nada a ver com a situacao posto isso ir rejeitar por presidencia exatamente porque o decreto de sao_paulo ser de so para deixar isso bem claro quando haver concessao de
liminar o que se impor desde logo e a afetacao ao plenario para referendo de liminar antes mesmo de parecer de procuradoria geral e de manifestacao de agu o senhor ministro luiz_fux presidente em seu caso ministro gilmar ja haver esse
parecer nao e o senhor ministro gilmar_mendes relator ja todo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente aproveitar aqui ja para iniciar que ao ouvir alguma sustentacao oral em determinado momento ontem eu ser sincero com vossa excelencia precisar
conferir o que estar julgar em algum momento parecer me que estar julgar um decreto criminalizar alguma religiao especificar algum decreto perseguir religioso determinar a prisao de pastor de padre algum decreto proibir totalmente qualquer tipo de assistencia religioso especificar eu
dizer que algum trecho ir realmente inacreditavel de ser ouvido em um momento em que o pai chegar a quase mil morto por covid e bater o recorde de mil morto por dia o mundo ficar chocado quando em torre gemeo
morrer mil pessoa estar com mil morto por dia e parecer que alguma pessoa nao conseguir entender o momento grave de pandemia ausencia de leito ausencia de insumo ausencia senhor presidente de oxigenio a pessoa morrer sufocado uma de mais terrivel
morte doloroso cruel e nao em um ou dois estado de federacao em vario estado de federacao pessoa morrer atar mesmo em estado mais rico de federacao o estado de sao_paulo morrer aguardar vaga em uti porque nao haver mais nao
e a questao de vaga nao haver mais enfermeiro medico nao haver mais mao de obra especializar que de resultado com todo o sacrificio que ele vir fazer todo o trabalhador de area de saude aqui deixar a minha homenagem e
aquele que estar seguir este julgamento dever estar perplexo com alguma afirmacao todo a dificuldade com que estar trabalhar com todo o sofrimento nao conseguir dar contar em virtude de aumento de numerar de morte em brasil brasil a segundo onda
mata muito mais vir matar muito mais de que a primeiro onda o numerar de morto em brasil ter um crescimento exponencial o brasil nao se preparar em comparacao o estados_unidos ter milhao de dose de vacina para este ano e
para o ano que vir em nao conseguir vacinar ainda de populacao repetir em nao vacinamos em estar em dia de abril de populacao essa e a discussao nao me parecer que em momento algum estar aqui a discussao generico sobre
a liberdade religioso constitucionalmente consagrar e defender por este supremo_tribunal_federal em todo o julgamento que aqui chegar desde a questao de ensino religioso passar por questao de sacrificio de animal em culto e liturgia em nao poder mudar o foco de
discussao aquele que ler meu voto em questao de liberdade religioso perceber que eu concordar aqui em genero numerar e grau com todo a afirmacao fazer por ministro nunes_marques em relacao a protecao a consagracao ao respeito que dever ter a
liberdade religioso mas nao e isso que em estar discutir porque senao dever discutir tambem que a restricao ao funcionamento de escola para salvar a vida de crianca e uma discriminacao ao direito_constitucional a educacao que a restricao a comicio e
uma restricao a democracia que a restricao em momento de pandemia a esporte a jogo de futebol e uma restricao ao direito de esporte tudo e uma restricao mas nao ser discriminacao pois baseado e fundamentado em direito a vida em
direito a saude o que esta em jogo e a defesa de vida de saude de todo o brasileiro independentemente de crenca independentemente de religiao independentemente de acreditar ou nao acreditar mas todo a pessoa de bom fe religioso ou nao
acreditar em vida em solidariedade em empatia que em ter que ter com proximo todo a religiao acreditar em empatia que dever ter com o proximo aquele que esta morrer em fila aquele que nao conseguir a vacina aquele que ver
seu familiar morrer mais de mil morto mil morto por dia onde esta a empatia interessante senhor presidente e mais adiante citar especificamente que mesmo em idade medir sem o conhecimento cientifico atual em grande epidemia em peste o grande liderar
religioso a epoca defender em momento de pandemia o fechamento de igreja defender a necessidade de isolamento defender a transformacao de igreja e templo em hospital o grande liderar religioso a epoca estar falar em mesmo repetir sem o grande conhecimento
cientifico e tecnico verificar que a verdadeiro religiao a verdadeiro liberdade religioso e a assistencia ao proximo e encorajar o religioso a procurar o hospital a ir em casa para evitar aglomeracao em pleno seculo xxi com todo o conhecimento historico
tecnico e cientificar que ter estar defender retrocesso de medida restritivo temporario e justificado nao me parecer logicar nao me parecer coerente nao me parecer ser fazer isso em defesa de direitos_fundamentais presidente antes de iniciar propriamente o merito de voto
aqui uma vez que o ministro gilmar se manifestar o ministro nunes_marques que abrir a divergencia tambem se manifestar eu me manifesto por inexistencia de prevencao conforme ir detalhado por ministro gilmar e dizer que se haver prevencao dever existir prevencao
com a adpf de minha relatoria que ja ir julgar por plenario negar por a legitimidade para a mesmo associacao para a anajure que ingressar com a adpf e interessante aqui senhor presidente que a anajure ingressar com a adpf impugnar
especificamente algum decreto e depois escolher uma norma geral entre esse decreto o decreto n de serrinha o decreto n de brilhante ms o decreto n de armacao de buzio rj so que esse decreto logo apo o ingresso de adpf
ir revogar por outro decreto e a mesmo anajure ingressar com outro adpf a adpf de minha relatoria impugnar o novo decreto ou ser parte inclusive de adpf nem poder ser analisar porque o decreto ir revogar e a adpf ter
o primeiro despacho em relacao a demais adpfs por ilegitimidade como eu dizer o plenario depois por a nao conhecer a legitimidade de anajure para o ingresso de adpf entao se prevencao haver parecer me que dever ter ocorrer isso mas
concordar integralmente com o ministro gilmar_mendes porque nao e possivel se impugnar um decreto de um municipio e pedir para estender para outro nao se saber qual a situacao diverso em cada municipio em ter o municipio de araraquara em sao_paulo
onde o numerar de morte explodir o prefeito de araraquara de forma corajoso decretar lockdown completo em cidade por dia haver tres ou quatro dia nao haver uma morte em araraquara ver o isolamento social completo salvar a cidade de araraquara
o lockdown completo poder nao dar certo em manaus poder nao dar certo em porto alegre entao cada decreto cada situacao dever ser analisar em determinado acao nao e possivel se impugnar coisa diverso simplesmente dizer que aqui e uma restricao
e em nao ter em supremo_tribunal_federal a prevencao universal aqui nao e o juizo universal de falencia em que todo a acao referente a determinado assunto ir para o mesmo relator entao acompanhar aqui o eminente ministro relator assim como tambem
concordar plenamente com a conversao de julgamento de referendo de cautelar em merito nao precisar aqui repetir atar para ser mais breve com o colega que uma de premissa basico para a analisar de tema e sem duvidar entender a razao
a importancia a finalidade a interdependencia e complementariedade entre a nocao de estado laico e a liberdade de crenca e de culto isso ir muito bem detalhado por eminente relator ministro gilmar_mendes por eminente ministro nunes_marques em voto extremamente detalhado em
questao de liberdade religioso e todo concordar que historico juridico e culturalmente a relacao entre o estado e a religiao e um de tema mais importante de qualquer estado e um tema estrutural a nossa constituicao de manter a nossa tradicao
republicano de amplo liberdade religioso consagrar a inviolabilidade de crenca e de culto religioso e essa liberdade de crenca e de culto religioso dever ser entendido sempre defender e continuar defender em sua dupla acepcao primeiro proteger o individuo e a
diverso confissao religioso de qualquer intervencao ou mandamento estatal que visar a sua supressao segundo assegurar a laicidade de estado prever total liberdade de atuacao de estado em relacao a dogma e a principio religioso liberdade religioso valer para o dois
lado o estado nao poder se meter em minha fe o estado nao poder discriminar a minha fe ou a minha ausencia de fe porque a liberdade religioso consagrar tambem o agnostico o ateu aquele que nao querer ter duvidar ou
nao acreditar so que ao mesmo tempo a liberdade religioso nao permitir que a religiao impor ao estado a sua determinado atuacao nao permitir que a religiao impor seu dogma em atuacao estatal essa questao e importante porque ao mesmo tempo
a pleno liberdade religioso dever assegurar o respeito a diversidade de dogma crenca sem nenhum hierarquizacao de interpretacao biblico ou religioso esse grupo e mais importante que aquele essa interpretacao e correto essa e incorreto e o local em mundo que
fazer isso vir acarretar historicamente inumero sofrimento desde a cruzada guerra santo atar diverso ato de terrorismo supostamente cometer em nome de fe o respeito a fe alheio ou mesmo a ausencia de qualquer crenca religioso e primordial para o estado
laico agora de mesmo forma que o estado dever respeitar que o poder_publico ter a obrigacao constitucional de garantir a pleno liberdade religioso ele nao poder ser subserviente nao poder ser conivente com dogma ou preceito religioso de uma ou variar
fe de uma ou variar religiao nao poder se abaixar para o dogma colocar em risco a sua proprio laicidade e consequentemente colocar em risco a efetividade de demais direitos_fundamentais em caso em questao entre ele o direito a vida o
direito a saude que precisar ser garantir a todo a crenca a todo o seu adepto bem como tambem a agnostico e a ateu restricao nao ser somente protetivas aquele que em momento extraordinario temporario em virtude de fundamentacao cientificar nao
poder ir ao culto nao e uma protecao somente a ele e tambem a demais que nao professar a mesmo fe ou ser ateu ou ser agnostico porque se essa pessoa se contaminar ser vetor tambem de contaminacao voltar aqui a
insistir onde esta a empatia onde esta a solidariedade de todo em momento a dupla funcao de liberdade religioso e proteger todo a fe a crenca e o culto mas tambem afastar o estado laico de ter que tomar sua decisao
principalmente decisao fundamental para a sobrevivencia de seu cidadao com base em dogma religioso o estado nao se meter em fe a fe nao se meter em estado e aqui dois questao se colocar o decreto especificar restritivo de estado de
sao_paulo ou todo o decreto restritivo tanto o estadual quanto o municipal editar com base em competencia concorrente constitucionalmente consagrar em defesa de vida de saude_publica de combate a pandemia todo o precedente ja citado em voto anterior esse decreto desde
que razoavel e a proprio razoabilidade dever ser analisar de ponto de vista em temporariedade e de razoar e finalidade que levar a edicao aquele decreto embasar em criterio epidemiologico medico cientifico ser possivel afirmar que esse decreto que nao se
direcionar somente a culto religioso mas a todo a forma de estabelecimento ser possivel afirmar que ele estar dar tratamento discriminatorio a culto religioso pretender suprimir ele atacar ele discriminar ele desproporcionalmente porque essa e a ratio historico e constitucional de
previsao de liberdade religioso o decreto realmente estar querer atacar a raiz de liberdade religioso esse e o primeiro ponto o segundo ponto e em hipotese de esse culto religioso englobar aglomeracao haver permissao para que ele funcionar com mil pessoa
pois haver templo em que caber mil pessoa e ser mil pessoa aglomerar a restricao a isso com base em defesa de vida poder ser considerar atentatorio por isso que caso a caso dever ser julgar obviamente em um municipio que
nao ter uma morte em um municipio que esta em fase branco ou ser ja debelar a pandemia nao se justificar agora em um municipio como araraquara que precisar decretar o lockdown haver a justificativo de exercicio de competencia concorrente reconhecer
por supremo_tribunal_federal o supremo_tribunal_federal como chegar a ser dito em uma de sustentacao nao delegar nada a estado membro e municipio nao o supremo reconhecer o que a constituicao estabelecer saude_publica combate a pandemia e competencia administrativo comum de art nao
ir o supremo o supremo dizer o que a constituicao estabelecer em letra garrafal o supremo em momento algum afastar a atuacao de uniao de poder central muito por contrariar e o ministro nunes_marques ter a gentileza de se referir a
um de meu voto muito por contrariar o supremo_tribunal_federal afirmar que em questao de ambito geral nacional a competencia e de uniao e eu chegar a repetir isso variar e variar vez a lideranca e de uniao e essa lideranca de
uniao dar esperanca a populacao o municipio e estado nao conseguir debelar essa pandemia sem o apoio de uniao sem a lideranca de uniao a uniao dever liderar dever coordenar agora situacao diverso ocorrer araraquara como eu dizer precisar de lockdown
e isso resultar em ausencia de morte por vario dia e outro municipio manaus que ter o problema de falta de oxigenio e diferente de campino ai e o interesse local e o decreto municipal que precisar verificar em meu municipio
o que eu poder fazer para ajudar em meu estado o que eu poder fazer para ajudar nao haver em decreto nenhum ato direcionar diretamente a perseguicao a discriminacao ou a diferenciacao de algum de determinado ou de todo o culto
religioso todo o decreto estadual e inumero decreto municipal nao ser discriminatorio cada um com a sua justificativo em virtude aquele momento de numerar de morte de numerar de leito ocupado todo ter uma caracteristica a temporariedade todo ter a caracteristica
de temporariedade em virtude de urgencia aquele momento tanto que eu citar que em adpf e em adpf que tres municipio em lapso temporal muito curto mudar o decreto porque passar de uma fase para outro uma fase mais rigoroso uma
fase menos rigoroso e e necessario essa adequacao nenhum de decreto parecer me nenhum de estadual e de vario municipal obviamente isso depender de uma analisar especificar mas em caso analisado aqui principalmente em presente adpf relacionar a sao_paulo nenhum se
direcionar a perseguicao a discriminacao a alguma religiao ser decreto generico de ponto de vista de que precisar ser fazer em escola em comerciar em transporte em culto a finalidade de decreto e evitar aglomeracao e garantir o isolamento se em
partissemos de erroneo premissa com todo respeito a posicao em contrariar de que se esta atacar a liberdade religioso se a pandemia sair de controlo e ir preciso decretar um lockdown tudo parado o culto estar excluir o culto poder continuar
nao se justificar nao haver justificativo haver total falta de razoabilidade aqui o decreto que ser temporario editar com base em ciencia o ministro gilmar bem ler a razoar e a fundamentacao para a edicao de decreto paulista esse decreto estar
dentro de criterio de proporcionalidade de prudenciar e de justica exigir para o reconhecimento de razoabilidade nao ir repetir aqui todo analisar doutrinar e jurisprudencial que ir fazer sobre a razoabilidade o criterio de razoabilidade que ir fazer por eminente ministro
relator ministro gilmar_mendes mas ir e aqui me dirigir para o final de meu voto complementar com uma rapido analisar historico de religiao exatamente com o que comecar dizer que em grave momento em grave pandemia de idade medir quando o
liderar religioso perceber sem ter o conhecimento tecnico e cientificar de hoje nao saber se ser bacteria se ser virus se ser isso ou aquilo mas perceber que o isolamento e o distanciamento auxiliar em cura ou por menos em diminuicao
de propagacao de peste como ser chamado o proprio liderar religioso determinar o fechamento de igreja determinar que o fiel rezar em casa se nao e o ideal em momento de pandemia em momento antigamente de peste como se chamar e
essencial em sec xiv quando a peste bubonico matar segundo estudo entre e de populacao europeu o padre fechar sua igreja para que nao haver aglomeracao e passar a ir a fiel para tentar como medico que ser com o conhecimento
maior que ter auxiliar o demais tanto que a mortalidade entre o clerigo ir muito maior de que entre o demais ele evitar aglomeracao mas tentar auxiliar a populacao isso parecer me e uma grande empatia o papa clemente ver que
ir papa entre e autorizar o fechamento de igreja e declarar que o enfermo nao precisar mais procurar um padre para a remissao de pecado nao precisar mais se confessar a um sacerdote exatamente para evitar contato fisico excepcionalmente para evitar
exatamente aglomeracao para garantir o isolamento ele poder pedir perdao diretamente a deus em estar falar de ano em torno de ainda nao so fechamento de igreja como a igreja se transformar em hospital evitar o culto evitar a aglomeracao e
o auxiliar espiritual tao importante em momento normal e muito mais importante concordar aqui totalmente com o eminente ministro nunes_marques em momento de crise mas que dever se adaptar para evitar mais morte lutero um de grande reformista junto com calvino
ter uma passagem importante defender o isolamento de pessoa contaminado por peste e defender o isolamento em questao de culto para evitar exatamente a propagacao sem defender dizer lutero o abandono em assistencia religioso ou ser dizer que o religioso dever
procurar a pessoa em discussao importante que algum levar a lutero sobre a predestinacao sobre se a peste nao ser um castigo de deus ele dizer que dever evitar lugar e pessoa onde a presenca nao fossar necessario para nao haver
contaminacao e que se deus criar medicamento e em dar inteligencia para proteger e cuidar bem de nosso corpo para que poder viver em bom saude que a pessoa dever tomar todo o cuidado para nao prejudicar seu corpo e garantir
o isolamento ver ser liderar religioso que aquele momento e estar falar de momento em que realmente a questao religioso ser explosivo o cerceamento a liberdade religioso ser gigantesco diferentemente de que ocorrer em brasil hoje e mesmo aquele momento o
grande liderar religioso saber como cuidar de fiel para evitar que morrer o papa alexandre vii de seculo xvii decretar cancelamento de todo a procissao e todo a cerimoniar religioso alar de pedir e em biblioteca virtual de vaticano constar a
fiel que rezar por doente e morto em privacidade de sua casa a igreja e convento nao mais funcionar como local de culto coletivo mas como instalacao improvisar de isolamento seculo xvii em estar em seculo xxi esse episodiar de papa
alexandre vii ir lembrar recentemente em materia publicar por vaticano em por papa francisco lembrar a todo comunidade crista que dever ser autoimpostas restricao severo em acesso a igreja e em celebracao publicar para evitar o contagiar de doenca e em
ver em pascoar que passar assim como em anterior o vaticano vazio respeitar o isolamento a saude e a vida de fiel entao senhor presidente se nao por outro criterio haver aqui tambem outro citacao religioso importante de por proposta de
ser carlos borromeu ir decretar quarentena geral para todo o habitante de cidade de milao que estar explodir de morte com a peste o milanes nao poder ir a igreja rezar nem participar de missa nenhum de religioso citado entender que
um ato temporario restritivo em defesa de vida de fiel em defesa de saude de fiel ser atentatorio a liberdade de crenca e a liberdade de religiao entao presidente pedir todo a venia a posicao em contrariar comungar inclusive com a
posicao em contrariar de necessidade sempre de absoluto respeito e de defesa de liberdade religioso mas por entender assim como todo o religioso citado por entender que proteger o fiel proteger a saude a vida de fiel talvez ser a maior
missao de religiao nao haver nada de discriminatorio nao haver nada de preconceituoso nao haver nada de inconstitucional em decreto que embasar em dado cientifico e medico restringir temporariamente assim como outro atividade o culto religioso acompanhar integralmente o eminente ministro
gilmar_mendes plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o v o g a l o senhor ministro edson_fachin a questao posto em debate tratar de saber se e ofensiva ao exercicio de direito a liberdade de religiao constitucionalmente assegurar a temporario restricao
de reuniao fisicamente presencial de pessoa em qualquer local de aglomeracao inclusive em local que dar corpo fisico a atividade religioso em periodo de um mes em momento grave alarmante e funesto de epidemia iniciar expressar solidariedade a familia e a
amigo de mais de mil vitimar de que e a maior tragedia sanitario de historiar de pai manifesto ainda o profundo respeito e admiracao a profissional de saude que por dedicacao abnegacao e desprendimento testemunhar a esperanca de um futuro melhor
este tribunal em diverso precedente reconhecer a importancia de direito a liberdade religioso o sentido proprio e constitucional de liberdade de religiao como dizer o tribunal em adir rel min luis_roberto_barroso red para o acordao min alexandre_de_moraes obstar que o estado
assumir como validar apenas uma determinado concepcao de vida em relacao a horizonte de fe o estado dever abster se de invocar razoar religioso para justificar a decisao publicar o que impor um onus a todo o crente dever justificar sua
posicao publicar sem recorrer a conviccao religioso e o nao crente dever se empenhar para respeitar e entender a razoar de que observar preceito religioso como forma de possibilitar esse aprendizado plural legitimar exercicio de que o filosofar alemao jurgen habermas
chamar de etica de civil e militar de internacao coletivo art vii de crfb a preso art de lei de execucao penal em escola art de crfb e em familia art de crfb sustentar se que a proibicao de presenca fisico
e excepcional em pauta se destinar a enfrentar a alarmante de pandemia de coronavirus demonstrar se que ir afetado nao apenas a atividade religioso mas tambem o evento esportivo de qualquer especie a reuniao a concentracao ou permanencia de pessoa em
espaco publico e o atendimento presencial ao publicar em bar restaurante shopping centers galeria e em comerciar varejista de material de construcao a medida nao impedir e nem poder a realizacao de cerimoniar religioso nao fisicamente presencial especialmente por rede mundial
de computador nao se tratar portanto de uma proibicao absoluto e permanente de realizacao de atividade fisicamente presencial nao se tratar de estabelecer uma preferencia entre a proprio atividade religioso ou mesmo entre atividade religioso e secular nao se tratar finalmente
de restricao somente a reuniao em igreja mas sim restricao a todo o local de aglomeracao o pai e o estado de sao_paulo em particular passar por fase mais criticar de triste epidemia de acordo com o conselho nacional de secretario
de saude atar a data de ontem brasileiro perder sua vida a dimensao de tragedia gigantesco ja ser atar aqui evitavel mais preocupante e a evitabilidade de agravamento de tragedia apenas ontem ainda de acordo com o dado de secretario de
saude quase mil novo caso ir registrar a indicar que em breve novo paciente poder chegar a ja lotado hospital o decreto de estado de sao_paulo se destinar a evitar o aumento de ja injustificavel numerar de morto por isso em
cenario nao parecer razoavel imaginar que medida de mitigacao como a restricao de numerar de presente o uso de mascara e o distanciamento social ainda que necessario poder isoladamente impedir o aumento de caso essa medida diminuir o risco mas nao
se mostrar suficiente em momento mais marcante e mais dificil de vida de pessoa a constituicao assegurar o direito a liberdade de religiao como forma inclusivo de socorro espiritual em uma dimensao plural e democratico de exercicio de liberdade a fundamentalidade
de direito a religiao e preciso reconhecer ter a mesmo relevancia e e tao importante quanto o direito a saude em nome de qual o decreto ir fazer e facil perceber nada obstante que ser incomparavel o impacto causar ao exercicio
fisico de direito a liberdade religioso e a saude_publica a restricao temporario e localizar ao exercicio fisicamente presencial de direito a liberdade de religiao nao se alca ao patamar de grave crise de saude_publica que infelizmente poder ser duradouro e ao
custo de milhar de vida a cada instante em que nao se manter a pessoa em casa mais a epidemia se espalhar o hospital ja nao mais conseguir atender a todo que buscar ajuda e a equipa de saude estar em
limite de seu esforco em iminencia de colapso nenhum risco poder ser tolerado ainda que com o onus de impor uma temporario restricao ao essencial servico de assistencia religioso por tudo isso nao haver como em auge de emergencia sanitario reconhecer
qualquer viciar de inconstitucionalidade em restricao temporario e excepcional de exercicio fisicamente presencial de atividade religioso diante de circunstanciar objetivamente recognociveis inconstitucional nao e o decreto que em praticar limitar se a reconhecer a gravidade de situacao inconstitucional e a omissao
que nao agir de imediato para impedir a morte evitavel inconstitucional e nao promover meio para que a pessoa ficar em sua casa com o respeito ao minimo existencial inconstitucional e recusar a vacina que ter evitar o colapso de hoje
certamente haver tempo e modo para que o tribunal quando e se acionar se pronunciar sobre cada uma de acompanhar a conclusao de voto de e ministro relator por conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito e em ponto
julgar improcedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente resumo brevemente a hipotese nao pretender votar longamente embora considerar ser essa uma questao muito importante cumprimento desde logo o nosso relator o ministro
gilmar_mendes por proficiencia e erudicao de seu voto e respeitoso e carinhosamente o ministro kassio nunes_marques por um voto de qual ir discordar mas que considerar primoroso em sustentacao de seu argumento e em demonstracao de seu fundamento e gostar tambem
de hipotecar solidariedade porque sua excelencia decidir de acordo com a sua conviccao e com firme honestidade de proposito quando a pessoa decidir com conviccao e honestidade de proposito merecer respeito e consideracao independentemente de maior ou menor concordancia a hipotese
esta bem demonstrar e uma acao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mover por psd que ter por objeto um especificar dispositivo de decreto estadual de sao_paulo que em um elenco de medida emergencial instituido vedar a realizacao de culto missa e demais atividade religioso
de carater coletivo sua excelencia o ministro relator indeferir a liminar e trazer a decisao a plenario sugerir a conversao em julgamento definitivo com o que me manifesto de acordo tambem nao ter divergencia quanto a preliminar ja superar portanto passo
imediatamente ao merito de meu voto comecar por um registro muito objectivo porque a materia ja ir versado por ministro que me anteceder de quadro atual de pandemia em brasil em que em ver bater recorde negativo de anteontem para ontem
mil morto e haver uma estimativa lugubre de que atar julho ter mil morto mais de que morrer em guerra civil americano conforme registrar o ministro edson_fachin em em atrasamos em incentivar o uso de mascara em fomentar o distanciamento social
em comprar vacina e estar pagar com vida por esse atraso e em triste ironia muito de negacionistas ja deixar essa vida vitimar de pandemia como sempre procurar enfatizar nao se aplicar o direito em abstrato ir de uma realidade concreto
e preciso levar em contar a normatividade de fato ou ser a sua influenciar sobre o sentido e o alcance de norma juridico a luz de realidade fatico com a qual em deparar e que eu tecar a breve consideracao que
se seguir o primeiro ponto que me parecer relevante destacar em solucao de questao juridico aqui trazer e de que haver consenso cientificar de que a transmissao de covid se de sobretudo por goticula transmitir por respiracao ou por falar quando
a pessoa estar proximo e porque assim o e o distanciamento social e o uso de mascara ser unanimemente reconhecido como medida protetivas que salvar vida e proteger a saude em situacao mais agudo adotar se uma formular mais rigido e
radical de distanciamento social que ter ser identificado por nome anglo saxao de lockdown o qual normalmente se impor com um carater obrigatorio em muita parte de brasil essa ter ser a necessidade um distanciamento social rigoroso obrigatorio apelidar de lockdown
por recomendacao de autoridade sanitario tratar se portanto de ciencia e nao de ideologia de medicina e nao de metafisicar ciencia e medicina ser em caso particular a salvacao e verdade que e a salvacao de corpo mas o espiritar ao
menos em dimensao de vida nao existir onde nao haver corpo portanto salvar vida e a nossa prioridade aliar e dificil de acreditar que passado mais de um ano de pandemia presidente e prezar colega atar hoje nao haver um comite
medicar cientificar de alto nivel orientar a acao governamental tudo parecer ser um misto de improviso de retoricar e de dificuldade de lidar com a realidade mesmo diante de mil morto e aqui gostar de dar um breve depoimento de como
a ciencia poder ajudar e ainda poder fazer ele em minimizacao de morte eu tomar posse em tribunal_superior_eleitoral suceder para a minha honra a ministro rosa_weber em maio de ano passado e a primeiro providenciar que tomar ver que me caber
organizar a eleicao ir montar uma comissao de medico epidemiologista sanitarista e infectologista um biologo e um fisico especializado em monitoramento de epidemia e lhes pedir que monitorassem a curva de doenca para informar ao tribunal sobre a necessidade ou nao
de adiamento de eleicao e com acerto preciso essa comissao de medico recomendar que a eleicao ir realizar em segundo semestre em novembro de ano passado porque ele estimar que em momento a curva ter descer ao seu menor ponto o
que efetivamente ocorrer e conseguir realizar a eleicao em seguranca ouvir o aconselhamento de quem ter conhecimento em seguida em precisar determinar se estenderiamos ou nao o horario de eleicao e se convir ou nao reservar algum horario em razao de
faixa etario e para isso montar um comite de estatistico com o instituto de matematica puro e aplicado o insper e a usp que recomendar a prorrogacao de horario por uma hora e a reserva de tres primeiro hora para quem
ter mais de ano o estatistico tambem acertar e em conseguir fazer eleicao praticamente sem fila com milhao de eleitor seguidamente para organizar o plano de seguranca sanitario em de tse convocar a fundacao oswaldo cruz o hospital sirio libanes e
o hospital albert einstein que fazer um minucioso plano de seguranca sanitario que em divulgar a todo a secao eleitoral que em geral ir observar e em tambem quanto a evitar o contagiar conseguir o melhor resultado eu fazer esse registro
para deixar documentar que a gente dever recorrer a ciencia a especialista ser em que area ir para calcular a probabilidade estatistico para calcular a curva de doenca medico e pessoa que ter essa capacidade portanto ainda e tempo com atraso
mas nao tarde demais o pai precisar de um comite medicar cientificar de alto nivel para orientar e legitimar a decisao que ser tomar por pai afora isso me parecer necessario e indispensavel ainda em momento e quando o ministro luiz_fux
reportar em semana retrasar que haver estado em reuniao em que se decidir por constituicao de uma comissao eu imaginar que fossar uma comissao medicar cientificar mas em verdade ser uma comissao de monitoramento politicar que poder ter a a sua
utilidade mas achar que em estar precisar mais de que nunca de ouvir a ciencia sem todavia desmerecer a importancia de religiao como ir exaltado em voto que reiterar merecer todo a homenagem de ministro kassio nunes_marques e eu ja dizer
aqui em outro situacao que por muito tempo se supor que o estado moderno a revolucao cientificar e o iluminismo empurrar o sentimento religioso para a margem de historiar superar por tecnologia por racionalismo e por diferente avanco civilizatorios que se
obter com a ciencia e de fato a revolucao cientificar com a transformacao que operar em fundamento de fisico de astronomia e de biologia quebrar dogma religioso que haver atravessado o seculo a transicao entre a visao tradicional pautar por religiao
e o novo paradigma todavia nao se dar sem paradoxo e contradicao como observar um historiador isaac newton um de simbolo de periodo dedicar muito mais tempo ao estudo de biblia de que a lei de fisico aliar a proposito esta
tensao que em alguma medida em verificar aqui ela ja vir de longe quando de revolucao cientificar se estabelecer com nicolau copernico a teoria heliocentrico de que ser a terra que girar em torno de sol e nao contrariar um de
seu principal defensor em episodiar emblematico ir galileu galilei que em procurar defender e demonstrar essa teoria e ir obrigar por inquisicao a renunciar a sua proprio ideia e a permanecer em prisao domiciliar e em sequencia historico de um longo
seculo de guerra religioso o iluminismo surgir como um vigoroso movimento intelectual fundado em primado de razao em liberdade em tolerancia e em separacao entre a igreja e o estado thomas woolston em iniciar de seculo xviii chegar a decretar a
morte de cristianismo que ocorrer atar previsao que ir considerar excessivamente conservador por voltaire que prenunciara um fim mais proximo fechado o ciclo e ja avancado o seculo xix karl marx proclamar que a evolucao de historiar levar ao ocaso de
religiao nao e dificil perceber que a diferente previsao e profecia acercar de desaparecimento de sentimento religioso nao se realizar e certo que a modernidade trazer efetivamente a secularizacao a laicidade de estado e a separacao entre ciencia e fe com
o deslocamento de religiao predominantemente para o espaco de vida privado a verdade por e que mesmo depois de copernico galileu e kepler de darwin com a origem de especie e a selecao natural e de revolucao em fisico moderno trazer
por teoria de relatividade por mecanico quantico e por confirmacao de boson de higgs o sentimento de religiosidade nao arrefecer o fato inelutavel e que a ascensao de ciencia e o avanco tecnologico nao dar contar de demanda espiritual de condicao
humano apesar de o humanismo o agnosticismo e o ateismo ter representante intelectual de grande expressao quase de populacao mundial professar alguma religiao e em brasil de acordo com levantamento de ibge de e o que em ter e ainda agora
com essa dificuldade em relacao ao censo apenas de entrevistado se declarar sem religiao em palavra de yuval noah harari mais de um seculo depois de nietzsche te ele pronunciado morto deus fazer um retorno triunfal em suma a modernidade e
todo a transformacao cultural e cientificar de ultimo ano nao levar ao ocaso de religiao ao desaparecimento de sentimento religioso tampouco eliminar a necessidade humano de algum grau de espiritualidade embora a religiao ter ser remover de centro de sistema social
a decisao de individuo em relacao a ela ser para aderir a uma ser para rejeitar todo ainda constituir uma de escolha existencial mais importante de sua vida diante de realidade o estado dever desempenhar dois papar decisivo em sua relacao
com a religiao assegurar a liberdade religioso e conservar a neutralidade em tocante a diferente religiao sem privilegiar ou desfavorecer qualquer uma de pensar que o nucleo essencial de liberdade religioso consistir em respeito a crenca de cada um nao impedir
o exercicio de religiao tampouco discriminar alguem por motivo de religiao mas a restricao temporario de reuniao publicar a meu ver e com todo a venia nao ferir o nucleo essencial de liberdade religioso eu abrir esse capitular presidente pedir venia
por te ele alongar porque eu fazer questao de reiterar o meu respeito por religiao e por sentimento religioso de pessoa um respeito muito sincero que professar de longo data pensar por que fe e ciencia ser dimensao diferente de vida
ambos ser importante em esfera privado a escolha religioso dever ser soberano por em espaco publicar dever vigorar a razao publicar o valor compartilhar de todo e nao doutrina ou crenca particular em ter em materia que estar debater a tensao
entre dois interesse que em momento estar contraposto o primeiro de e a liberdade religioso a que me referir e que fazer parte de universo de escolha existencial de todo a pessoa e o estado como ja dizer nao poder impedir
ninguem de professar a sua crenca nem desmerecer qualquer pessoa por essa razao a liberdade de culto e uma de manifestacao de liberdade religioso nao ser conceito identico e um pouco uma relacao de genero para uma especificar manifestacao a liberdade
religioso como regra geral nao comportar restricao externa mas a liberdade de culto naturalmente parecer me que comportar e dever mesmo comportar o individuo poder atravessar a avenida presidente vargas em rio_de_janeiro ou a avenida paulista em sao_paulo rezar para o
seu deus ser a qual ir a maneira em que o conceber mas nao poder parar em meio de rua e fazer uma cerimoniar religioso atrapalhar o transitar porque a liberdade de culto precisar ceder a circunstanciar de outro demanda de
sociedade em tensao com a liberdade religioso em quadro de pandemia estar o direito a vida e a saude isso porque de acordo com a instituicao medicar em geral a aglomeracao de pessoa ser foco de transmissao de doenca culto missa
e atividade religioso de carater coletivo como intuitivo produzir a reuniao de pessoa como bem demonstrar o caso presente e e recorrente em questao que chegar a este tribunal em ter uma colisao de norma constitucional uma colisao de direitos_fundamentais uma
tensao entre valor e interesse diverso e quando isso ocorrer como ja repetir aqui muita vez a maior parte de tribunal de mundo recorrer a tecnica de ponderacao utilizar como medida de determinacao de criterio de ponderacao o mandamento o postulado
a maximo ou o principiar de proporcionalidade a ponderacao em verdade significar a atribuicao de peso a valor contraposto a luz de elemento de caso concreto que estar ser julgar quando se tratar de uma restricao a direito_fundamental a proporcionalidade desempenhar
um papel decisivo para uma classico trilogia de afericao que e verificar se a medida e adequado se a medida e necessario e se o que se ganhar com a medida e mais valioso de que aquilo que se perder tambem
referido como proporcionalidade em sentido estrito o ato aqui impugnar estabelecer a vedacao de realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo como registrar acima haver consenso cientificar de que o lockdown e uma medida adequado para minimizar
a circulacao de doenca portanto pensar que a restricao passar claramente em teste de adequacao alar de em saber que ir o distanciamento social a unico medida que e capaz de enfrentar suficientemente a doenca e a vacinacao mas como observar
o ministro alexandre_de_moraes em seu voto em nao chegar ainda a de pessoa vacinar de modo que o distanciamento social continuar sim a ser uma medida necessario em plano de proporcionalidade em sentido estrito ou ser saber se o que se
ganhar com a providenciar e mais valioso de que aquilo que se perder parecer me ir de duvidar que a vida dever ter precedencia em caso particular sobre o exercicio de culto notadamente porque em estar falar de uma restricao temporario
a uma de manifestacao de sentimento religioso que e a louvacao coletivo eu saber que e uma parte importante de muita religiao eu bem entender que haver rito e sacramento em todo a religiao que demandar a presenca fisico mas em
estar falar de uma restricao temporario a uma de manifestacao de liberdade religioso todo poder continuar a ler a sua biblia e a fazer sua oracao em casa e mesmo por videoconferencia eu nao querer negar e o ministro kassio nunes_marques
acentuar este aspecto a importancia de encontro e de reuniao e de coletividade em celebracao mas pensar que em nao estar atingir o nucleo de liberdade religioso em estabelecimento de restricao e que tambem como observar o ministro de kassio nunes_marques
e localizar nao e em todo o pai nao e uma ordem nacional ser o gestor local que ir aferir a imprescindibilidade ou nao de restricao ao direito de culto lembrar que mesmo respeitar a liberdade religioso e o interesse de
muita pessoa em participar de culto em nao estar apenas paternalisticamente proteger o fiel porque o fiel ao circular por sociedade em casa com seu familiar com seu empregado em rua onde querer que estar poder ser tambem vetor de transmissao
portanto haver um componente cristao aqui tambem de protecao respeito e amor ao proximo envolvido em restricao que em fundo proteger a todo para alar de questao especificar de ponderacao haver um outro componente que impor uma certo modestia judicial em
materia que e o respeito a nossa capacidade institucional como vossa excelencia ministro luiz_fux frequentemente gostar de referir o fato de que o judiciario poder eventualmente dar a ultimar palavra nao significar que ele necessariamente dever sobrepor a sua valoracao a
que ter ser fazer por gestor local que ter um nivel de informacao sobre a situacao com a qual esta conviver muito maior e detalhado de que em ter a esta distanciar como o supremo_tribunal_federal bem decidir essa nao e uma
materia que comportar decisao nacional para todo a situacao e claro que dever haver uma coordenacao nacional ser desejavel que ter haver mas a situacao de manaus e diferente de situacao de florianopolis que e diferente de situacao de porto alegre
portanto dever se ter deferencia para com a decisao politicar administrativo de gestor local por fim fazer uma ultimar referenciar porque haver enfasar em questao de precedente estrangeiro a dois caso julgar por suprema_corte americano que ir verificar e isso ja
ir citar por ministro gilmar_mendes roman catholic diocese of brooklyn versus governor andrew cuomo decidido em novembro de e south bay united pentecostal church contra o governador de california em dois caso o fundamento de decisao de suprema_corte nao ir a
impossibilidade de se restringir o culto mas sim a circunstanciar de que se ter utilizar para a restricao de culto de criterio mais rigido e mais rigoroso de que para outro atividade secular e para outro negocio em geral entao o
fundamento nao ir o de que a liberdade religioso impedir a restricao a culto ir o de que se impor restricao ao culto diverso e mais gravoso de que a imposto a outro atividade secular ir o carater discriminatorio e nao
propriamente uma violacao de conteudo minimo de ideia de liberdade religioso presidente eu fazer questao de exaltar o meu respeito ao sentimento religioso fazer a observacao ecoar o que dizer o ministro kassio nunes_marques de que em maior parte de pai
nao existir essa restricao e de que onde existir porque determinado por autoridade regional ou local ela dever ser respeitado ja que corresponder a orientacao medicar cientificar de principal autoridade e de principal entidade que recomendar em momento grave de vida
brasileiro o lockdown eu ter a maior empatia e solidariedade por pessoa que em razao de lockdown passar por uma grande dificuldade momentaneo que e inegavel mais de de pessoa de pai viver um momento pessoal de grande dificuldade para alar
de perda afetivo mas evidentemente e melhor padecer um sofrimento material circunstancial que poder ser sanar em algum lugar de futuro de que correr um risco grave de perda de vida porque ai nao haver recuperacao possivel infelizmente a pessoa que
morrer continuar morto esse e um equilibrio um tradar off relativamente facil de escolher alguma semana talvez mes de dificuldade em troca de uma vida por frente achar que essa e a escolha que em ter de fazer de forma cumprimentar
uma vez mais o ministro gilmar_mendes por felicidade de voto e por presteza de ter trazer essa materia que e importante porque em fundo em estar falar de salvar vida presidente eu estar acompanhar sua excelencia denegando tambem a cautelar pleitear
e apenas porque e a praxe em meu voto eu concluir com a seguinte tese de julgamento e constitucional quando comprovadamente necessario por criterio tecnico e cientifico a restricao total a realizacao de culto presencial como medida de contencao de pandemia
de covid e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto a senhor ministro rosa_weber senhor presidente egregio tribunal senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado_geral_da_uniao senhor e senhor advogado a todo cumprimento com saudacao especial ao ministro gilmar_mendes apresentado ao referendo de plenario e ja
agora com proposta de conversao em julgamento definitivo com a qual concordar a decisao por qual indeferir em forma de arts de lei n e v de ristf o pedido de liminar deduzir por autor partido social democratico psd para que
fossar suspenso atar o julgamento de merito de adpf a eficacia de art ii a de decreto n de estado de sao_paulo cuja higidez constitucional e impugnar e que dispor sobre a vedacao como medida emergencial temporario e excepcional para enfrentamento
de pandemia de covid de realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo aquela unidade de federacao questao de ordem distribuicao por dependencia prevencao inocorrencia suscitado por autor e por procurador_geral_da_republica a questao relativo a distribuicao de presente
fazer ao relator de adpf anotar que tambem entender por inocorrencia de prevencao endossar o voto de eminente relator em ponto a fim de racionalizar a prestacao jurisdicional e evitar o risco de prolacao de decisao conflitante ou contraditorio o art
b de regimento_interno de stf disciplina a distribuicao por dependencia ou a adpf ir proposta em ela impugnar o art de decreto n de municipio de joao monlevade mg o art v de decreto n de municipio de macapa ap o
art de decreto n de municipio de serrinha ir o art i de decreto n de municipio de bebedouro sp o art de decreto n de municipio de cajamar sp o art de decreto n de municipio de rio brilhante ms
o art ii de decreto n de municipio de armacao de buzio rj o art de decreto n de estado de piaui e o art i a de decreto n e de estado de roraima nao haver falar portanto em coincidencia
total ou parcial de objeto nao impugnar em adpf o art ii a de decreto n de estado de sao_paulo dispositivo questionar em presente fazer e nem poder se ele pois editar o decreto bandeirante em quase nove mes depois de
propositura aquela acao em reiterar praxis institucional de suprema_corte a mero similitude de conteudo entre atos_normativos submeter a tutela abstrato de constitucionalidade nao e causa de distribuicao por prevencao legitimidade ativo ad causar a legitimidade ad causar de autor partido_politico com
representacao em congresso_nacional ter assento em arts viii de constituicao_da_republica viii de lei n e i de lei n cabimento de adpf ter por satisfeito o requisito prever em art de lei n segundo o qual a arguicao prever em de
art de constituicao_federal ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico ser tido como violar o preceitos_fundamentais concernente ao livre exercicio e funcionamento de culto religioso e a protecao
a local de culto e a sua liturgia arts ver e i de constituicao_da_republica devidamente enquadrado a lide pois tal como se apresentar em tese em hipotese de lesao a preceitos_fundamentais este devidamente indicar em exordial atender ainda o pressuposto negativo
de admissibilidade de art de lei n clausular de subsidiariedade revelar se a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental instrumento juridico adequado ao fim proposto conhecer de adpf e concordar com a proposta de relator de seu enfrentamento desde logo passo ao exame de merito merito
o decreto n de estado de sao_paulo enfatizar de iniciar o contexto subjacente a lide pois como bem advertir o ministro alexandre_de_moraes em seu vigoroso voto nao poder mudar o foco de discussao o que esta em debate aqui nao e
o indiscutivel direito a liberdade religioso consagrar em texto constitucional e sim a defesa de vida lembrar a proposito albert camus em sua conhecido obra a peste quando observar mas a religiao de tempo de peste nao poder ser a religiao
de todo o dia em data em que editar o decreto n de estado de sao_paulo em que se inserir o dispositivo impugnar o ente federado ja haver registrar caso de infeccao por virus causador de covid com morte de total
novo caso haver ser identificado e morte comunicar em hora antecedente a data de assinatura de decreto o estado de sao_paulo assim como o brasil atravessar um de momento mais dramatico desde o iniciar de pandemia nao comportar margem razoavel de
duvidar e por isso e incontestavel a gravidade de pandemia de magnitude global que ter em brasil o seu novo epicentro o cenario delinear representar seriar desafio a capacidade de resposta de estado brasileiro em todo o nivel federativo em implemento
de politica voltado nao apenas ao controlo de contingencia que e o alastramento de doenca e sua consequencia imediato mas tambem de seu efeito socioeconomico estrutural de medio e longo prazo negar a pandemia ou a sua gravidade nao fazer com
quem ela magicamente desaparecer inadmissivel por outro lado o brincar de fazer de contar em momento de tamanho gravidade a nefasto consequencia de tal negacionismo e o prolongamento de via crucis que a nacao esta a trilhar com o aumento incontido
e devastador de numerar de vitimar e o indesejado adiamento de condicao necessario para a recuperacao economico em contexto especificar e que o decreto n de de marco de de estado de sao_paulo instituir medida emergencial de carater temporario e excepcional
destinar ao enfrentamento de pandemia de covid entre outro medida adotado ter se a vedacao repetir se em carater temporario e excepcional a realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo a medida cuja finalidade em absoluto e
a de atingir ou embaracar o exercicio de fe ser ela qual ir e uma entre tanto outro acao que em seu conjunto em momento tragico ir imposto a mais diferente atividade ser ela social economico educacional religioso ou de natureza
diverso o decreto bandeirante valer lembrar tambem vedar com o mesmo carater temporario e excepcional i o atendimento presencial ao publicar inclusive mediante retirar ou pegar e leve em bar restaurante shopping centers galeria e estabelecimento congenere e comerciar varejista de
material de construcao permitir tao somente o servico de entrega delivery e drive thru ii a realizacao de evento esportivo de qualquer especie iii reuniao concentracao ou permanencia de pessoa em espaco publico em especial em praia e parque e iv
o desempenho de atividade administrativo interno de modo presencial em estabelecimento comercial e prestador de servico nao essencial ir imposto ainda v restricao a aula e demais atividade presencial em ambito de rede publicar estadual de ensino e de instituicao privado
de ensino amparar a adocao de tal medida em recomendacao de centro de contingencia de coronavirus que ir instituir em ambito de secretaria de saude estadual diante de evidenciar cientificar e informacao estrategico em saude a sinalizarem para o risco potencial
de colapso de capacidade de resposta de sistema de saude em estado de sao_paulo alar de apoiar o decreto n em analisar tecnica relativo ao risco ambiental de contagiar por covid conforme o setor economico e social em resultado de pesquisa
de origem destino relativo ao servico de transporte coletivo intermunicipal de passageiro em regiao metropolitano de sao_paulo e a possibilidade de reducao de concentracao de usuario em horario especifico em resultado de avaliacao de impacto em incidencia de afeccao em decorrencia
de retomada gradual de aula e atividade presencial em ensino basico e em necessidade de conter a disseminacao de covid de garantir o adequado funcionamento de servico de saude e de preservar a saude_publica em estagiar atual de conhecimento humano sobre
a eficacia de diferente modalidade de intervencao governamental para conter a covid aliar nao e mais sequer possivel afirmar com conhecimento de causa e de bom fe que a imposicao de vedacao a reuniao e ajuntamento de grande numerar de pessoa
ser ineficaz para conter a disseminacao de virus cfr j m brauner et al inferring the effectiveness of government interventions against covid in science vol ler y campbell h kulkarni d et al the temporal association of introducing and lifting non
pharmaceutical interventions with the time varying reproduction number r of sars cov a modelling study across countries lancet infectious diseases inteiramente observar assim por preceito normativo impugnar o disposto em art de lei federal n segundo o qual a medida para
enfrentamento de emergencia de saude_publica decorrente de pandemia de covid somente poder ser determinado com base em evidenciar cientificar e em analisar sobre a informacao estrategico em saude e dever ser limitado em tempo e em espaco ao minimo indispensavel a
promocao e a preservacao de saude_publica observar que o legislador federal ter o cuidado de em de art de lei n condicionar a legitimidade de adocao de qualquer uma de medida ele prever ai incluir o isolamento i ao devido respaldo
em evidenciar cientificar e em analisar sobre a informacao estrategico em saude e ainda ii a limitacao em tempo e em espaco ao minimo indispensavel a promocao e a preservacao de saude_publica sujeito o ato administrativo que determinado a implementacao de
medida emergencial de enfrentamento a pandemia de covid a demonstracao de sua efetivo necessidade e eficacia onus de qual o decreto impugnar esta a se desincumbir adequadamente nao bastar de fato de o art a iii de lei n impor obrigacao
de uso de mascara de protecao individual cobrir boca e nariz em estabelecimento comercial e industrial templo religioso estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa em absoluto se extrair a ilacao veicular em pecar de
ingresso de que estar desautorizado a adocao por autoridade competente de outro medida que se fazer necessario ter como certo que uma vez evidenciar ao feitio legal art de lei n situacao de fato a exigir a adocao de medida emergencial
prever em seu art i e ii o administrador diligente nao so poder como dever de lancar mao o decreto paulista lastrear em lei n nao deixar de espelhar em ponto um ensinamento contido em sagrado escritura segundo a qual o
sabio temer e desviar se de mal mas o tolo e arrogante e de se por seguro proverbio o direito_fundamental a saude alcada a saude em constituicao brasileiro a condicao de direito social materialmente fundamental a sistematico constitucional conduzir necessariamente a
inviabilidade de uma hermeneutica de direitos_fundamentais que o situar em situacao de inferioridade deontologico em relacao a dito direitos_fundamentais individual ser partir de centralidade de principiar de dignidade_da_pessoa_humana ser adotar a democracia como vertice interpretativo a valorizacao e a protecao de
individuo e de cidadao abstratamente considerar o constitucionalismo contemporaneo incorporar a preocupacao de reconhecer a particularidade decorrente de sua participacao em coletividade bem como de papar social desempenhar por ser humano concreto em diferente contexto de interacao a protecao de saude_publica
frequentemente exigir como e o caso escolha dificil haver momento em que o estado dever agir rapido e limitar certo liberdade para salvar vida em outro momento a prudenciar recomendar menor intervencao de estado em liberdade individual de restricao a direitos_fundamentais
o estado brasileiro objetivo em diccao de preambular de sua constituicao assegurar o exercicio de direito social e individual a liberdade a seguranca o bem estar o desenvolvimento a igualdade e a justica como valor supremo de uma sociedade fraterno pluralista
e sem preconceito tratar se de um estado laico art i de cf que ter entre o seu pilar a dignidade_da_pessoa_humana e o pluralismo politicar art iii e v de cf e entre seu objetivo fundamental a construcao de uma sociedade
livre justo e solidario a garantia de desenvolvimento nacional a erradicacao de pobreza e de marginalizacao e a promocao de bem de todo sem preconceito art de cf em art caput ver e viii de cf ser assegurar a inviolabilidade de
direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca a liberdade de consciencia e de crenca e que ninguem ser privado de direito por motivo de crenca religioso ou de conviccao filosofico ou politica salvo se a invocar para eximir se
de obrigacao legal a todo imposto e recusar se a cumprir prestacao alternativo diante de profusao de principio e direito muito de qual sinalizar em sentido a primeiro vista divergente nao haver duvidar de que a constituicao tomar como sistema autorizar
o estado a impor limitacao a direitos_fundamentais em face de necessidade de conformar ele com outro direitos_fundamentais igualmente proteger assim v
g o direito_fundamental a liberdade de iniciativa consagrar em arts iv e caput de lei maior como fundamento de republica_federativa_do_brasil e principiar geral de ordem economico nao impedir a imposicao por estado de condicao e limite para a exploracao de atividade
privado tender em vista a necessidade de sua compatibilizacao com o demais principio garantia direitos_fundamentais e protecao constitucional ser individual ou social consabido que o direito nao ser absoluto pois como alerta a melhor doutrina ser absurdo admitir que o exercicio
de um direito poder chegar a ponto de inviabilizar a vida em sociedade ou de violar direito de terceiro dar porque se reconhecer a possibilidade de restringir o exercicio de direitos_fundamentais barroso luis roberto liberdade_de_expressao e limitacao a direitos_fundamentais ilegitimidade de
restricao a publicidade de refrigerante e suco in revista de direito publicar de economia rdpe belo horizonte ano n jul set e quanto ao tema saude o constituinte de conceder lhe um tratamento diferenciado considerar a carta politica anterior porque por
primeiro vez ligar a tutela de pessoa humano textualmente relacionar entre o direitos_fundamentais social o vetor hermeneutico de pluralismo preambular e de dignidade_da_pessoa_humana art iii desautorizar reduzir o direito a saude a dimensao meramente prestacional o carater ambivalente de direito_fundamental a
saude consagrar em constituicao_federal que apresentar aspecto ao mesmo tempo de direito individual e social de direito de defesa e de protecao de direito subjetivo e prestacional e destacado por doutrina de natureza de direito subjetivo tomar como interesse negativo de
intangibilidade fisico passar tambem a interesse positivo a uma protecao ativo a integridade psicofisico que abranger o meio_ambiente e o local de trabalho a expansao assumir carater de oponibilidade erguer omnes tambem e de grande relevancia vez que poder ser oponivel
nao apenas contra o estado mas tambem contra terceiro nao se tratar de dimensao antagonico mas complementar teixeira ana carolina brochar saude corpo e autonomia privado rio_de_janeiro renovar o preceito constitucional que elevar a saude a estatura de direito social art
de todo atribuir ao estado o dever de garantir a mediante politica social e economico que visar a reducao de risco de doenca art e assegurar a trabalhador a reducao de risco inerente ao trabalho por meio de norma de saude
higiene e seguranca art xxii impor a adocao de uma agenda positivo voltar a concretizacao de direito a protecao de saude adequadamente considerar como norma principiologica consistir em proposicao objetivo deontologico e teleologico assim a clausular constitucional geral de protecao a
saude constranger e amparar o legislador federal estadual distrital e municipal ao excluir previamente certo arranjo normativo com ela incompativel de leque de escolha politica possivel ao mesmo tempo em que crer uma esfera de legitimacao para determinado intervencao politicar normativo
que democraticamente legitimado traduzir inferencia autorizado por preceito constitucional em absoluto defender se com isso a ilacao de que a constituicao ao atribuir ao estado o dever de proteger a saude legitimar todo e qualquer restricao a direito e liberdade cujo
resultado desejado ou esperar ser algum nivel de incremento em coeficiente de saude de populacao e por isso aliar que o sentido de direito_constitucional a saude dever ser preponderantemente construir por legislador especialmente aquilo que implicar limitacao a outro direitos_fundamentais e
em sentido a lei n e exemplar a restricao legitimar de direitos_fundamentais ter lugar em contexto de uma mediacao entre o constitucionalismo direitos_fundamentais protecao contra majoritario e o principiar democratico vontade de maioria liberdade de culto por todo sabido que sob
a egide de constituicao imperial de nao se assegurar em brasil pleno liberdade de crenca e de culto senao a religiao oficial de imperio atar mesmo direito basico como o de votar e ser votar ser reservado a que professar a
religiao de estado ao romper com o estado monarquico de indole confessional a republicar inaugurar em logo tratar de assegurar a pleno liberdade religioso antes mesmo de promulgacao de constituicao republicano de o decreto n a de de janeiro de que
ter entre seu idealizador aristides lobo ruy barbosa benjamin constant e demetrio nunes ribeiro proibir a intervencao de autoridade federal e de estado federado em materia religioso consagrar a pleno liberdade de culto e extinguir o padroado maxime expressao de confusao
entre igreja e estado atar entao vigorante atar hoje em vigor valer dizer por seu art ficar proibir a expedicao de lei regulamento ou ato administrativo que i estabelecer alguma religiao ii vedassem alguma religiao ou iii criar diferenca entre o
habitante de pai ou em servico sustentar a custar de orcamento por motivo de crenca religioso hoje o artigo ver de constituicao brasileiro assegurar como direito_fundamental inviolavel a liberdade de consciencia e de crenca tal liberdade compreender uma dimensao interior a
consciencia religioso e uma dimensao exterior a praticar a manifestacao e o ensino de proprio crenca essa dimensao exterior incluir o livre exercicio de culto religioso com sua liturgia que receber a protecao de estado em forma de lei admitir em
medida limitacao de liberdade de culto observar a doutrina decorrer o livre exercicio de culto religioso e de sua liturgia bem como de assistencia religioso em entidade civil e militar de internacao coletivo e a liberdade de templo de qualquer culto
de se organizar vieira thiago rafael regina jean marques direito religioso sao_paulo vida novo verdade ser dito o supremo_tribunal_federal ter ser zeloso em guarda de liberdade assim em re redator p acordao ministro edson_fachin tribunal_pleno dje esta corte ressaltar que a
protecao constitucional a liberdade de crenca se estender a dimensao comunitario de liberdade religioso abranger sua praticar ritual e liturgia ao julgamento de adir redator p acordao ministro alexandre_de_moraes dje ir afirmar por este colegiado a constitucionalidade de ensino religioso confessional
como disciplina facultativo de horario normal de escola publicar de ensino fundamental conferir se maximo eficacia ao art de constituicao_da_republica em ocasiao afastar se a pretensao de restringir o ensino religioso ao de natureza nao confessional ao declarar a inconstitucionalidade de
preceito legal que proibir o proselitismo em programacao de emissor de radiodifusao comunitario este tribunal apreciar a adir redator p acordao ministro edson_fachin dje reconhecer o proselitismo como componente inseparavel de praticar religioso e consequencia necessario de conjugacao de liberdade assegurar
a todo o individuo de mudar de religiao ou de crenca e de professar divulgar e ensinar sua religiao ou sua crenca tambem a imunidade tributar de templo ter esta casa conferir consistentemente hermeneutica ampliativa assentar v
g abranger a imunidade nao somente o predio destinar ao culto a alcancar o patrimonio a renda e o servico relacionado com a sua finalidade essencial re redator p o ac ministro gilmar_mendes dje ser de fisco o onus de provar
que determinado bem nao se destinar ao servico religioso are agr relator ministro roberto_barroso 1 t dje e que a imunidade se estender a cemiterio que ir projecao de templo religioso re relator ministro eros grau j p dje de mais
recentemente em julgamento conjunto de re611874 relator ministro dias_toffoli e de are relator ministro edson_fachin em este plenario asseverar que a protecao constitucional a liberdade religioso garantir a realizacao de etapa de concurso publicar em data e horario distinto de prever
em edital ao candidato que invocar escusar de consciencia por motivo de crenca religioso bem como por mesmo motivo o estabelecimento de jornada de trabalho alternativo ao ocupante de cargo em administracao em exercicio de jurisdicional constitucional esta suprema_corte ter atuar
portanto de modo firme e intransigente para proteger a fundamental liberdade constitucional de consciencia e de crenca bem como garantir o livre exercicio de culto religioso o artigo de declaracao universal de direitos_humanos preceituar que a religiao entre outro fator tal
como raca cor sexo lingua e opiniao politica nao poder ser fator de distincao relativamente a direito e liberdade ela estabelecido em seu artigo afirmar se que o direito a liberdade religioso incluir a liberdade de manifestar a proprio crenca por
praticar e por culto em publicar ja o pacto internacional sobre direito civil e politico adotar em xxi sessao de assembleia geral de nacoes_unidas em e incorporado a ordem juridico brasileiro por decreto n assim definir em seu art o conteudo
de liberdade religioso todo pessoa ter direito a liberdade de pensamento de consciencia e de religiao esse direito implicar a liberdade de ter ou adotar uma religiao ou uma crenca de sua escolha e a liberdade de professar sua religiao ou
crenca individual ou coletivamente tanto publicar como privadamente por meio de culto de celebracao de rito de praticar e de ensino ninguem poder ser submeter a medida coercitivo que poder restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religiao ou
crenca de sua escolha a liberdade de manifestar a proprio religiao ou crenca estar sujeito apenas a limitacao prever em lei e que se fazer necessario para proteger a seguranca a ordem a saude ou a moral publicar ou o direito
e a liberdade de demais pessoa destacar em mesmo linha o conteudo de artigo de convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico de incorporar por decreto n artigo liberdade de consciencia e de religiao todo pessoa ter
direito a liberdade de consciencia e de religiao esse direito implicar a liberdade de conservar sua religiao ou sua crenca ou de mudar de religiao ou de crenca bem como a liberdade de professar e divulgar sua religiao ou sua crenca
individual ou coletivamente tanto em publicar como em privado ninguem poder ser objeto de medida restritivo que poder limitar sua liberdade de conservar sua religiao ou sua crenca ou de mudar de religiao ou de crenca a liberdade de manifestar a
proprio religiao e a proprio crenca esta sujeito unicamente a limitacao prescrito por lei e que ser necessario para proteger a seguranca a ordem a saude ou a moral publicar ou o direito ou liberdade de demais pessoa a expressar ressalva
trazer em tratado internacional de direitos_humanos transcrever evidenciar de forma inequivoco que ser compativel com a liberdade de religiao e de crenca a limitacao que devidamente prever em direito interno traduzir exigencia de preservacao de seguranca de ordem de saude ou
de moral publicar ou de direito e de liberdade de demais pessoa tal parametro estar atender em decreto paulista pois a restricao ele prever i observar a forma prescrito por lei federal n e consequentemente o devido_processo_legal art liv de cf
ii mostrar se adequado e necessario para conter a transmissao e disseminacao de covid e evitar o colapso de sistema de saude_publica proteger assim a um so tempo a seguranca a ordem a saude e a moral publicar e por fim
iii resguardar o direito e a liberdade de demais pessoa a vida e a saude em ultimar ponto nao de tiago segundo a qual agir corretamente aquele que se conduzir segundo o comando de escritura para amar ao proximo como a
si mesmo tiago reiterar aqui minha compreensao de que a liberdade individual assegurar em constituicao nao excluir a possibilidade de sua conformacao mediante legitimar atividade legislativo de estado in casu eventual restricao a liberdade individual decorrente de acionamento de art de
lei n traduzir imposicao de proprio complexo constitucional de direito a exigir medida efetivo para assegurar a protecao de outro direito igualmente fundamental qual ser a saude e a vida ao restringir em carater emergencial temporario e excepcional o livre exercicio
de culto religioso a limitacao efetivar por decreto bandeirante a eficacia de direito_fundamental a liberdade de culto de modo a conformar a a direito a saude e a vida preservar lhe satisfatoriamente o nucleo essencial a atuacao de legislador em caso
acomodar se adequadamente ao proposito claro de constituinte de promover a protecao de saude em absoluto desequilibrar a delicado arquitetura que permitir a convivencia concomitante de direitos_fundamentais em discussao notadamente enfatizar mais uma vez diante de carater efemero de restricao imposto
afastado assim a nao mais poder a alegacao de autor de que desproporcional porque total a restricao prever em art ii a de decreto n de estado de sao_paulo influxo de direito comparar desde o iniciar de pandemia de covid nao
pouco ter ser o pedir apresentado a tribunal para suspensao de proibicao imposto por autoridade local e regional a realizacao de culto religioso em igreja mesquita e sinagoga o tribunal constitucional federal de alemanha nao obstante rejeitar o pedir em sua
maioria enfatizar que a proibicao a realizacao de culto religioso corresponder a uma interferencia particularmente ser em liberdade de fe exigir que a autoridade monitorem de perto a situacao e reavaliar continuamente sua decisao com base em informacao atualizar e uma
avaliacao de proporcionalidade estrito report federal constitutional court karlsruhe em um unico caso a inconstitucionalidade de ato_normativo proibir a realizacao de culto religioso como medida de combate a covid ir por aquela corte reconhecer por ao estrito fundamento de que desconsiderado
situacao excepcional que nao se enquadrar adequadamente em regra regal veicular tambem em africar de sul onde a pandemia de covid levar a declaracao de estado de calamidade a corte reconhecer que norma proibitivo de realizacao de culto religioso implementar com
o proposito de impedir a disseminacao de coronavirus traduzir limitacao razoavel e justificavel de direito a liberdade religioso mohamed v president of the republic of south africar por outro lado aqui ir multicitada de tribuna alar de detidamente analisar por eminente
relator a decisao em tutela de urgencia recentemente conceder por suprema_corte de estados_unidos em roman catholic diocese of brooklyn v cuomo tambem entender salutar a avaliacao de contribuicao argumentativo e nao autoritativas que o estudo de decisao tomar por corte constitucional
mundo afora poder trazer a racionalidade de debate constitucional domesticar notadamente quando em jogo conflito real ou aparente entre direitos_fundamentais nao se poder perder de vista contudo em ordem de ideia o fundamento especificar de decisao trazer ao debate em caso
ir determinante a demonstracao em situacao concreto submeter a julgamento de que a forma como implementar a medida de enfrentamento a pandemia de covid em estado de novo iorque se revelar discriminatorio porque prejudicar de forma desproporcional em particular a comunidade
de catolico e judeu ortodoxo nao atender portanto ao criterio de neutralidade em relacao a religiao tal circunstanciar nao se fazer presente em nosso caso ja ressaltar tambem tratar se de decisao apertado e controvertido a ser compreender e apreender em
perspectiva cumprir observar pois que a mesmo corte em junho de negar conceder medida analogo a desafiar a medida de combate a pandemia em estado de nevado que tambem impor severo restricao a realizacao de culto religioso calvary chapel dayton valley
v steve sisolak laicidade e isonomia descabe potencializar a semantica de liberdade constitucional desvirtuar a de modo a impingir lhes uma hermeneutica afastado de qualquer lastro em condicao material viabilizadoras de sua aplicacao em eloquente imagem de richard posner a constituicao
nao se prestar a ser interpretar como um pacto suicida assim em situacao emergencial restricao a direitos_fundamentais que ser inadmissivel em periodo de normalidade poder ver a ser admitido notadamente quando uma modesto limitacao de liberdade produzir um substancial ganho em
seguranca com efeito o equilibrio ideal entre liberdade e seguranca depender nao apenas de peso atribuir a valor concorrente mas tambem de efeito sobre esse valor de medida de seguranca em questao uma grande reducao em seguranca poder dominar uma pequeno
reducao em liberdade mesmo se a liberdade ir considerar muito mais valioso de que a seguranca posner richard not a suicidar pact the constitution in a time of national emergency oxford university press respeito por consciencia religioso requerer que a liberdade
ser tao amplo quanto ser compativel com a seguranca e a ordem publicar observar martha nussbaum filosofar estadunidense the new religious intolerance overcoming the politics of fear in an anxious age
cambridge harvard university press a proposito lembrar mais uma vez camus e a sua personagem o padre paneloux a dizer em seu sermao nao se dever ser mais apressado que deus ao condenar aquele que para alcancar mais cedo a eternidade
se enrolar em roupa de vitimar por peste o principio constitucional de liberdade de crenca de laicidade de estado e de isonomia devidamente equacionar vedar todo supressao de expressao religioso que configurar tratamento discriminatorio ou favorecimento a determinado faccao organizacao ou
grupo a tonica de liberdade religioso e o tratamento isonomico equanime entre o cidadao independentemente de fe por ele professar ou nao assim para se aferir sua violacao haver de se verificar se o ato_normativo questionar imprimir tratamento desfavoravel a individuo
ou grupo em razao de crenca professar em otica a liberdade de crenca e o postulado de laicidade proibir comportamento estatal que i favorecer uma religiao em detrimento de outro ii desfavorecam uma religiao diante de demais iii desfavorecam o religioso
em detrimento de nao religioso ou iv conferir a religiao privilegiar nao estendido ao que nao e religioso sem adotar ou preferir uma religiao o estado_de_direito secular oferecer condicao para o livre exercicio de todo ela nao se tratar de estado
hostil ao sentimento religioso sobre o papel de religiao em uma sociedade democratico ronald dworkin lembrar dificil afirmar que ser desejavel que a pessoa religioso manter sua conviccao divorciado de sua politica mesmo que isso fossar possivel para ela martin luther
king jr ser um homem de fe e ele invocar a sua religiao para condenar o preconceito com grande efeito sacerdote catolico se expressar enquanto sacerdote ter ser combatente de vanguarda por justica social em america latino e em outro lugar
dworkin ronald i democracy possible here principles ir a new political debate princeton university press conforme ressaltar em sentido convergente o justicar anthony kennedy de suprema_corte de estados_unidos county of allegheny v american civil liberties union em vez de exigir que
o governo evitar qualquer acao que reconhecer ou auxiliar a religiao a constituicao permitir ao governo alguma margem para reconhecer e acomodar o papel central que a religiao desempenhar em nossa sociedade de parte final de art i de constituicao brasileiro
em particular decorrer o chamado modelo de laicidade colaborativo ele de um lado o estado embora laico reconhecer o fenomeno religioso e assegurar a condicao para o seu livre exercicio nao lhe ser hostil de outro lado caber a confissao religioso
honrar o espaco que lhes e assegurar para participar de esfera publicar contribuir com maturidade para a o atingimento de objetivo e interesse que transcender a diferenca doutrinar e filosofico ser comum a todo o brasileiro e o caso sem duvidar
de imperativo maior de preservacao de vida e de saude nao haver justificativo moral ou juridico a amparar a reivindicacao de direito de ser omisso a proclamacao de direito de submeter a vida de outro ao proprio ego notadamente quando ausente
fundamento plausivel a escorar a insurgencia nao se esperar de sacerdote versar em evangelho que incitar o fiel a saltar de telhado de templo parafrasear madison ir o homem anjo talvez sequer haver necessidade de lei todavia e agora lembrar warat
onde falta o amor haver de entrar em cena o direito para fazer valer por menos a igualdade nao se identificar em preceito normativo impugnar tratamento discriminatorio desfavorecer qualquer religiao em detrimento de outro tampouco desmerecer a religiao em geral frente
a atividade de qualquer outro natureza assim como o individuo nao poder ter seu direito cercear em razao de religiao por ele praticar tampouco poder a fe religioso ser invocar como subterfugio para se esquivar de cumprimento de obrigacao legal a
todo imposto em expressar diccao de art viii de lei maior a pretexto de combater uma discriminacao negativo o que se evidenciar e a pretensao de se instituir verdadeiro discriminacao positivo privilegiar em favor de frequentador de culto religioso de modo
que ser ele dispensar de cooperar juntamente com todo a sociedade com o objectivo comum de combater a epidemia que assolar o pai acao de carater emergencial voltado a protecao de saude_publica estar frequentemente sujeito a gerar reaccao negativo de seu
destinatario notadamente quando interferir ainda que de modo legitimar e necessario em exercicio de liberdade civil nao e dificil compreender todavia que contrariar em minimo o bom senso deixar de administrar a um paciente remediar sabidamente eficaz e necessario porque reclamar
ele de sabor amargo conclusao com essa razoar e endossar o fundamento esgrimir por eminente relator concluir que de forma alguma o art ii a de decreto n se mostrar inconsistente com o preceito constitucional aqui tido como violar revestir se
isto sim de higidez constitucional pontuo por fim forte em manifestacao tecnica de autoridade sanitario e medicar nacional e mundial diariamente divulgar que o acolhimento de pedido ter a meu juizo o efeito de facilitar a disseminacao de virus causador de
covid em estado de sao_paulo com o correspondente aumento de contaminacao e morte dito de outro forma favorecer a morte quando dever ser prestigiado e defender a mais nao poder a vida ante o expor acompanhar em integrar o eminente relator
para julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental renovar meu cumprimento a sua excelencia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente senhor e senhor ministro senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado_geral_da_uniao senhor e senhor advogado senhor e senhor servidor e
todo que em acompanhar peco venia ao relator e a que o acompanhar para acompanhar o voto divergente de ministro kassio nunes_marques e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto o senhor ministro dias_toffoli breve sintese de caso tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
com pedido de medida_cautelar ajuizado em face de art inciso ii alinea a de decreto n de de marco de de estado de sao_paulo que proibir a realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo enquanto medida emergencial
instituir para a contencao de transmissao de novo coronavirus eis o teor de norma impugnar art a medida emergencial instituido por este decreto consistir em vedacao de ii realizacao de a culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo o
requerente alegar preliminarmente que o ministro nunes_marques relator de adpf n em qual ir impugnar outro atos_normativos municipal e estadual que impor restricao a atividade religioso de carater coletivo estar prevento para a presente arguicao em merito afirmar que a proibicao
integral a realizacao de atividade religioso de cunho coletivo violar o direito a liberdade religioso e de culto bem como a limitacao de poder_publico frente a instituicao religioso em termo de arts inciso ver e inciso i de considerar inconstitucional a
limitacao imposto por governador de novo iorque a atividade religioso em razao de pandemia de covid por violacao a liberdade religioso insurgir se contra a proibicao total imposto por decreto em analisar sustentar que se e possivel limitar o numerar de
pessoa que participar de atividade religioso coletivo e assim inibir a transmissao de virus sem esvaziar por completo o direito a liberdade religioso a proibicao total nao poder subsistir ao fim requerer cautelarmente a suspensao de eficacia de ato impugnar ou
caso assim nao se entender que a atividade religioso coletivo realizar em ambiente fechado ficar restrito a limitacao a ser determinado por oportunidade de decisao cautelar observar ainda regra e medida sanitario notadamente a utilizacao de mascara em termo de legislacao
federal de regencia em merito pleitear a declaracao de inconstitucionalidade de art inciso ii alinea a de decreto n de de marco de de estado de sao_paulo em de abril de o ministro gilmar_mendes relator proferir decisao ad referendum de plenario
em que indeferir a medida_cautelar ao argumento de que a dimensao de crise epidemiologico por qual passar o brasil justificar a medida impugnar a qual ademais ser dotar de excepcionalidade ainda o eminente ministro destacar que o decreto paulista nao ter
o condao de violar a liberdade religioso ou a laicidade de estado tender em vista tratar se de uma restricao temporario e nao de supressao ou promocao dissimulado de uma ou outro religiao quanto ao julgar norte americano citar em peticao_inicial
o relator afirmar tratar se de contexto fatico diverso aquele que fundamentar a presente acao acrescentar que a decisao ter atrair criticar pois importar em mudanca de posicionamento de corte em relacao a julgar recente sobre o mesmo tema por fim
o relator argumentar que o decreto impugnar ir ao encontro de baliza fixar por supremo_tribunal_federal para adocao de medida sanitario de combate a pandemia de covid a exemplo de julgamento de adir n em que ficar assentada a competencia concorrente de
ente federado para tratar de materia e o breve relatorio questao de ordem inocorrencia de prevencao preliminarmente manifesto me sobre a questao de ordem suscitado por procuradoria_geral_da_republica que requerer a redistribuicao de adpf n sp para o eminente ministro nunes_marques diante
de prevencao e ou dependencia em relacao a adpf n mg doc ter que o pleito nao prosperar de art b de regimento_interno de supremo_tribunal_federal extrair se que a acao de controle_concentrado observar a regra de distribuicao por prevencao quando haver
coincidencia total ou parcial de objeto tender como parametro de analisar o objeto de arguicoes mencionado verificar que nao haver coincidencia sequer parcial entre a impugnacao pois embora versar sobre o mesmo tema questionar atos_normativos diverso de expor rejeito a questao
de ordem e passo ao exame de merito de merito peco venia ao eminente relator e aquele que o acompanhar para alinhar me ao voto divergente de ministro nunes_marques de iniciar mostrar se pertinente reconhecer a gravidade de situacao que assolar
o pai a qual configurar uma crise nao apenas sanitario mas que exacerbar vulnerabilidade social e institucional e que ter abreviar a vida de tanto brasileiro em nome de qual manifesto respeito e pesar por obviar o contexto ensejar a tomar
de medida incisivo e por vez duro por parte de autoridade competente a qual por seu carater restritivo poder ver a mitigar temporariamente o exercicio de certo liberdade individual por bem de coletividade em nome de saude_publica e com fundamento em
criterio cientifico verificar que a controversia consistir em aferir se a medida restritivo prever em art inciso ii alinea a de decreto n de de marco de de estado de sao_paulo qual ser a vedacao temporario de realizacao de atividade religioso
de carater coletivo contrariar o direito_fundamental a liberdade de culto fazer referenciar inicialmente a intencionalidade de escolha de termo liberdade de culto enquanto uma de faceta de liberdade religioso prever em art inciso ver de constituicao_federal segundo o qual e inviolavel
a liberdade de consciencia e de crenca ser assegurar o livre exercicio de culto religioso e garantido em forma de lei a protecao a local de culto e a sua liturgia como se extrair de dispositivo transcrever em conteudo de direito
a liberdade religioso assegurar se a liberdade de crenca e de consciencia em sentido de que todo cidadao e livre para ter ou nao ter uma religiao nao poder ser privado de seu direito em funcao de escolha a protecao a
liberdade individual de crenca e ao direito de exercer ele portanto desautorizar a criacao de sobreposicao juridico de um credo em detrimento de outro como desautorizar ainda a sobreposicao de credo a descrenca e vice verso de forma que ser livre
todo o cidadao para crer e exercer seu credo ser igualmente livre o cidadao para nao exercer credo algum ao mesmo tempo a constituicao proteger a liberdade de culto consistente em possibilidade de exteriorizacao de rito cerimoniar e manifestacao religioso bem
como em protecao de local de culto e respectivo liturgia livre de embaraco por parte de estado em sentido afirmar jose afonso de silva que a religiao nao e apenas sentimento sagrado puro nao se realizar em simples contemplacao de ente
sagrado nao e simples doutrina sua caracteristica basico se exteriorizar em praticar de rito em culto em sua cerimoniar manifestacao reuniao fidelidade a habito a tradicao em forma indicado por religiao escolher curso de direito_constitucional positivo sao_paulo malheiros 32 ed p
grifo nosso verificar de pronto que o decreto impugnar nao ter o condao de interferir em ambito de liberdade de crenca pois nao impedir a livre escolha de cada cidadao de optar ou nao por professar uma religiao mediante o livre
e pleno exercicio de sua consciencia por outro lado uma restricao de acesso a templo e igreja ainda que temporario ter a potencialidade de embaracar o exercicio de direito_fundamental a liberdade de culto motivo por qual sob este enfoque seguir a
analisar como afirmar em julgamento de adir n df em que se deliberar acercar de ensino religioso em escola publicar o sentimento religioso permear a construcao cultural de povo brasileiro e nao poder ser ignorado por poder_publico e por legislador aquela
ocasiao assentar que a laicidade estatal significar em linha geral o principiar segundo o qual o estado esta dissociar de igreja e nao orientar a tomar de decisao por dogma e preceito religioso observar por que laicidade nao se confundir com
laicismo e que o estado brasileiro nao e inimigo de fe tampouco rejeitar o sentimento religioso presente em sociedade brasileiro prova de ser a inumero previsao constante de constituicao_federal que ter por escopo garantir a liberdade de crenca e de religiao
em sentido exemplificar a constituicao_federal invocar a protecao de deus em preambular prever a liberdade de crenca art ver proibir que o estado subvencione igreja ou lhes embarace o funcionamento mas admitir a colaboracao de interesse_publico art i permitir que um
individuo deixar de cumprir obrigacao a todo imposto alegar escusar de consciencia art viii garantir a protecao de local de culto e sua liturgia art ver prever imunidade de imposto em relacao ao patrimonio renda e assegurar prestacao de assistencia religioso
em entidade civil e militar de internacao coletivo art vii possibilitar a destinacao de recursos_publicos a escola comunitario confessional ou filantropico desde que atender certo requisito art e o que mais em importar em momento determinar que ser ofertar o ensino
religioso de matricular facultativo em escola publicar art assim asseverei que o modelo de laicidade adotar em brasil compreender uma abstencao por parte de estado pois obstar que o poder_publico favorecer corporacao religioso prejudicar individuo em decorrencia de sua conviccao e
impedir a vivenciar de religiao em esfera publicar por ao mesmo tempo demanda conduta positivo para assegurar o exercicio de direito_fundamental a liberdade religioso de outro banda reconhecer nao se tratar de uma liberdade absoluto haver restricao justificado por necessidade de
coibicao de conduta que afetar direitos_fundamentais de terceiro ou o interesse coletivo o professor antonio wilson steinmetz lecionar que n a hipotese de colisao em qual norma constitucional conflitar em caso concreto caber ao interpretar legislador ou operador de direito encontrar
a solucao que preservar a unidade de constituicao sob pena de causar a fragilizacao normativo de texto constitucional steinmetz wilson antonio colisao de direitos_fundamentais e principiar de proporcionalidade porto alegre livraria de advogado p considerar a ausencia de hierarquia abstrato de
norma constitucional em caso de colisao aparente de direitos_fundamentais o aplicador de direito dever harmonizar ao maximo o bem em atrito a fim de evitar o esvaziamento de qualquer de preservar se o nucleo essencial de cada principiar ou bem ponderar
sem sacrificar ele alar de estritamente necessario para alcancar a solucao justo de caso concreto ponderacao de bem consistente em metodo que adotar uma decisao de preferencia entre o direito ou bem em conflito e determinar qual o direito ou bem
e em que medida prevalecer solucionar a colisao exigir se de aplicador de direito a consideracao de circunstanciar de caso concreto para justificar a preferencia de determinado direito steinmetz wilson antonio colisao de direitos_fundamentais e principiar de proporcionalidade porto alegre livraria
de advogado p em caso em tela busca se a harmonizacao de direito coletivo a saude com o direito a liberdade de culto de fato em uma primeiro analisar haver de se realcar que em um contexto de pandemia o direito
coletivo a saude assumir um protagonismo em relacao a liberdade individual em caso tal com foco em um bem maior de coletividade a restricao pontual excepcional e temporario a direito individual mostrar se ir razoavel proporcional e assim ser estar plenamente
justificado todavia a situacao se complexifica quando ocorrer a supressao de um direito individual ainda que temporariamente em caso a resposta para o conflito nao se mostrar tao evidente o decreto n de estado de sao_paulo estipular medida emergencial de carater
temporario e excepcional destinar ao enfrentamento de pandemia de covid entre ela a vedacao de realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo o texto constitucional estabelecer a competencia comum de ente federativo para adotar medida relativo a
saude bem como a competencia concorrente para legislar acercar de materia tender o supremo_tribunal_federal didaticamente reforcar o teor de arts inciso ii e inciso xii de constituicao_federal ao assentar que a adocao de medida sanitario de combate a pandemia de covid
caber em medida de sua competencia a uniao a estado ao distrito_federal e a municipio adir n mc ref df tribunal_pleno rel min marco_aurelio red de ac min edson_fachin julgar em dje de adir n mc ref df tribunal_pleno rel min
marco_aurelio red de ac min alexandre_de_moraes julgar em dje de adpf n mc ref df tribunal_pleno rel min alexandre_de_moraes julgar em dje de em sentido e possivel verificar que o governador de estado de sao_paulo atuar dentro de limite de sua
competencia ao editar o decreto em testilha ser louvavel o esforco de autoridade em sentido de adotar medida para mitigar o efeito de pandemia nao obstante embora ter reconhecer o compartilhamento de competencia entre o ente de federacao para atuar em
presente crise de saude a corte nao se eximir de responsabilidade de exercer o controle_de_constitucionalidade sobre o conteudo de medida que vir a ser adotado com efeito ficar registrar em ementa de julgamento de adir n mc ref df que o
exercicio de competencia constitucional para a acao em area de saude dever seguir parametro material especifico a ser observar por primeiro por autoridade politica como esse agentes_publicos dever sempre justificar sua acao e a luz de que o controlo a ser
exercer por demais poder ter lugar por ocasiao de julgamento de adpf n mc ref df tambem ficar consignar que o provimento se dar sem prejuizo de exame de validade formal e material de cada ato_normativo especificar estadual distrital ou municipal
editar em contexto por autoridade jurisdicional competente destarte o julgar mencionado buscar conceder seguranca_juridica ao trabalho de autoridade em combate a pandemia por nao significar um cheque em branco para a adocao de qualquer providenciar tender em vista a necessidade de
se harmonizar o direito coletivo a saude com o demais preceito constitucional em caso em especie portanto ser preciso proceder a um juizo de proporcionalidade por qual se poder avaliar se a medida tomar por ente de federacao proteger o direito
a saude de forma necessario e adequado sem incorrer em agressao ou nulificacao de direito_fundamental a liberdade de culto dito de outro forma e necessario aferir se o decreto questionar fazer uso de medida estritamente necessario para estabelecer restricao a evento
de cunho religioso a fim de proteger a saude de populacao a vedacao a realizacao de atividade religioso de carater coletivo e a medida mais restritivo ao alcance de governo estadual pois suprimir temporariamente a possibilidade de exercicio de liberdade de
culto o que so estar justificado em nome de saude_publica caso nao existir outro providenciar aptar a atingir o objectivo almejado e que ter menos impacto em direito_fundamental em questao conforme divulgar por governo de sao_paulo o estado contar com protocolo
sanitario especificar para a atividade religioso elaborar com representante de setor afetado validar por vigilancia sanitario e basear em criterio tecnico e de saude em documento constar diretor a ser observar por estabelecimento de todo a religiao com recomendacao direcionar especificamente
a funcionario e frequentador de cada matriz religioso disponivel em https wp content uploads protocolo atividade religioso v pdf acesso em a elaboracao de protocolo mencionar denotar a possibilidade de se realizar culto missa e encontro religioso com atencao a medida
mitigador de contagiar de covid o que apontar para a ausencia de razoabilidade e proporcionalidade de vedacao total implementar por decreto questionar a possibilidade de um tratamento menos severo em relacao a questao poder ser observar em outro ente de federacao
o qual adotar medida restritivo que ao inves de impossibilitar a realizacao de atividade religioso coletivo proporcionar a continuidade de tal evento com a garantia de seguranca de participante o distrito_federal mediante o decreto n de de marco de ou ser
em mesmo mes em que ir editar o decreto paulista adotar protocolo e medida de seguranca para o funcionamento de culto missa e ritual de qualquer credo ou religiao em seguinte termo h culto missa e ritual de qualquer credo ou
religiao conforme lei distrital n de de julho de cumprimento de protocolo e medida de seguranca geral estabelecido em art de decreto o culto missa e ritual dever preferencialmente ser realizado por meio de aconselhamento individual a fim de evitar aglomeracao
recomendar se a adocao de meio virtual em caso de reuniao coletivo em culto missa e ritual de qualquer credo ou religiao realizado em estacionamento de igreja templo e demais local religioso a pessoa dever permanecer dentro de seu veiculo dever
ser observar a distanciar minimo de metro entre cada veicular estacionar disponibilizacao em entrada de produto para higienizacao de mao e calcar preferencialmente alcool em gel afastamento minimo de um metro e meio de uma pessoa para outro com a organizacao
de espaco fisico garantir a distanciar minimo entre frequentador e grupo de frequentador limitado a pessoa proibicao de acesso ao estabelecimento de pessoa com a comorbidades assinalado em plano de contingencia de secretaria de estado de saude constante de sitiar http
wpconteudo uploads plan odecontinge cc 82nciav pdf recomendacao para que se evitar o contato fisico entre a pessoa medicao de temperatura mediante termometro infravermelho sem contato de frequentador em entrada de estabelecimento religioso ficar vedado o acesso aquele afixacao em local
visivel e de facil acesso de placa com a informacao quanto a capacidade total de estabelecimento metragem quadrado e quantidade maximo de frequentador permitir em de marco de o estado de rio_de_janeiro editar o decreto n atualizar medida para o enfrentamento
de pandemia de covid por qual se estabelecer a manutencao de atividade religioso em seguinte termo art ficar manter para todo o estado a atividade de organizacao religioso que dever observar o protocolo definir por autoridade sanitario e tambem observar o
seguinte i a pessoa que acessarem e sair de igreja ou de templo religioso dever realizar a higienizacao de mao com alcool em gel ou preparacao antissepticas ou sanitizantes de efeito similar colocar em dispensador e disponibilizar em ponto estrategico como
em entrada em secretaria confessionario corredor para uso de fiel religioso e colaborador ii manter todo a area ventilado incluir caso existir o local de alimentacao iii o responsavel por igreja ou templo dever orientar a frequentador que nao poder participar
de celebracao ou evento religioso caso apresentar sintoma de resfriado gripe iv manter regramento de uso obrigatorio e adequado de mascara facial e distanciamento social de 1
5metros entre a pessoa a depender de regulamentacao municipal por sua vez o municipio de niteroi por meio de decreto n de de abril de com base em nota tecnica conjunto expedir por comite tecnico cientificar para enfrentamento de covid de
municipio de niteroi e comite especial de enfrentamento de covid de prefeitura de rio_de_janeiro estipular art esta autorizar a realizacao presencial de missa culto e a demais atividade religioso desde que a presenca de publicar estar limitado a dez por cento
ou em maximo pessoa o que representar o menor numerar ser vedar em qualquer hipotese a venda ou consumo de alimento e bebida em local sem a pretensao de exaurir a providenciar tomar por cada ente de federacao o exemplo acima
demonstrar haver medida de combate a pandemia de covid atestar por equipa tecnica que restringir a realizacao de evento religioso sem em entanto suprimir por completo a liberdade de culto por periodo de vigencia de respectivo normativo o que ir ao
encontro de proporcionalidade aqui almejado entendimento semelhante ter ser adotar por corte constitucional estrangeiro que ter demonstrar a tendencia de estabelecer a proporcionalidade entre a medida sanitario para o combate a pandemia de covid e a liberdade de culto com foco
em coerencia de medida restritivo aplicar em relacao a totalidade de atividade considerar essencial rejeitar o rigor excessivo quanto a reuniao de cunho religioso em estados_unidos observar se uma mudanca recente de entendimento de suprema_corte que reverter em dois oportunidade sua
posicao inicial favoravel a medida que restringir a celebracao de culto religioso em resposta a pandemia de covid em caso south bay united pentecostal church v gavin newsom governor of california apreciado por suprema_corte americano por primeiro vez em maio de
ir questionar a restricao adotado por governador de california que limitar a realizacao de culto a espaco aberto em ocasiao a maioria de ministro voto a concluir que o tribunal dever guardar deferencia a agente politico competente para decidir em materia
de saude_publica por que negar a medida_cautelar entao pleitear injunctive relief em mesmo sentido em julho de em julgamento de caso calvary chapel dayton valley v steve sisolak governor of nevado a suprema_corte americano por voto a negar medida_cautelar em que
se solicitar a derrubado de restricao imposto por governo de nevado o voto divergente todavia dar noticiar de que embora haver limitacao a realizacao de celebracao religioso o cassino restaurante e parque de diversao continuar funcionar com restricao menos rigoroso de
outro banda em novembro de em julgamento roman catholic diocese of brooklyn new york v andrew m cuomo governor of new york a suprema_corte americano por voto a determinar a reversao de medida que restringir atividade religioso coletivo adotado por governo
de estado de novo iorque a qual limitar a presenca em culto com mais ou menos rigor a depender de situacao sanitario em regiao em que se encontrar o local de celebracao em caso o governo haver classificado regiao de estado
como vermelho onde o maximo ser de pessoa por evento religioso e laranja onde o maximo ser de pessoa em oportunidade a corte americano acolher a alegacao de que a medida restritivo violar o dever de neutralidade de estado em relacao
a religiao the minimum requirement of neutrality to religion pois estar a aplicar a templo um tratamento especialmente rigoroso em comparacao com outro servico considerar essencial como exemplo ir mencionar que em regiao classificado como vermelho a sinagoga e igreja contar
com um limite de pessoa por celebracao por o demais servico essencial poder funcionar com a capacidade que entender para a corte a medida determinado por governador andrew cuomo nao ser neutro e de aplicabilidade geral the challenged restrictions are not
neutral and of general applicability e portanto violar a liberdade de culto prever em constituicao ainda que ir temporario registro que o ministro neil mcgill gorsuch em seu voto afastar a aplicacao de precedente south bay united pentecostal church v gavin
newsom governor of california anteriormente mencionar pois aquela ocasiao a corte ter decidido com fundamento em incerteza trazer por estagio inicial de pandemia o que nao mais se justificar considerar o prolongamento de periodo de emergencia sanitario em fevereiro de a
suprema_corte americano voltar a analisar o caso south bay united pentecostal church v gavin newsom governor of california revisitar o entendimento anterior para conceder parcialmente a medida_cautelar por voto a em sentido de permitir a realizacao de culto em interior de
templo e igreja sob o mesmo fundamento apresentar em julgamento de medida relacionado ao estado de novo iorque ou ser referir se ao rigor desproporcional direcionar a atividade religioso quando comparar com outro servico cujo funcionamento ser permitir com a venia
de ministro relator entender que a peculiaridade de contexto fatico em qual proferido a decisao de corte_constitucional norte americano nao inabilitam a utilizacao de julgar como referenciar de direito comparar para a analisar de questao posto em arguicao como se ver
aquele pai o estado membro dispor de maneira diverso sobre a restricao aplicar a templo religioso haver aquele que como novo iorque estipular zona em qual ser aplicar medida mais ou menos restritivo conforme a respectivo situacao sanitario sem todavia vedar
a celebracao de culto o estado de california por sua vez optar por fechar o local de culto para permitir que a celebracao ir realizar apenas em local aberto em dois ocasiao a corte considerar a desproporcionalidade de medida restritivo em
comparacao a outro atividade permitir para decidir em favor de liberdade de culto o caso trazer a apreciacao de supremo tribunal por sua vez tratar de medida muito mais rigoroso que aquela analisado por corte norte americano qual ser a vedacao
puro e simples de realizacao de atividade religioso coletivo como medida de combate a pandemia em contexto e digno de nota a circunstanciar de que o ato_normativo impugnar ao tempo em que determinar o fechamento temporario de templo religioso limitar se
a recomendar nao a vedacao de funcionamento mas a adaptacao de turno de estabelecimento comercial ou prestador de servico de forma a evitar o deslocamento simultaneo de colaborador em transporte publicar sem prejuizo de norma municipal que vir a dispor sobre
o tema ver artigo em regiao metropolitano de sao_paulo sem prejuizo de observancia de norma local aprovado por respectivo municipio recomendar se que a abertura e a troca de turno em estabelecimento comercial ou prestador de servico ser ajustar de modo
a evitar o deslocamento simultaneo de colaborador em meio de transporte publicar coletivo de passageiro observar em que caber o seguinte horario i entre hora e hora para o setor industrial ii entre hora e hora para o setor de servico
iii entre hora e hora para o setor de comerciar assim ser verificar que o estado de sao_paulo buscar recomendar medida que viabilizar o funcionamento seguro de comerciar de industriar e de setor de servico por sob o fundamento de necessidade
de conter a disseminacao de covid optar por decretar o fechamento temporario de templo o que de fato demonstrar rigor excessivo em relacao a atividade de cunho religioso em termo concluir que o exemplo de corte_constitucional norte americano em medida de
sua peculiaridade trazer elemento para a elucidacao de presente controversia alar de estados_unidos outro pais apresentar resolucao semelhante quanto ao tema em franco em novembro de o conselho de estado determinar que o governo revisar o limite de presenca de atar
pessoa em culto religioso estabelecer entre a medida de combate a pandemia de covid a novo regra passar a estipular que o templo religioso posicionar uma pessoa a cada tres assento em chile em marco de a terceiro sala de corte
supremo adotar por unanimidade decisao em sentido de que o ministerio de saude aquele pai dever permitir a realizacao de atividade de culto em contexto de medida de combate a covid em ocasiao impugnava se uma resolucao de ministerio de saude
que haver proibido a realizacao de evento com publicar o que incluir missa e culto evento con publicar en que ele asistentes tienen ubicacion fija a decisao admitir a possibilidade de o governo limitar a quantidade de pessoa presente em cada
atividade tender em contar a situacao sanitario em cada regiao de pai em alemanha o tribunal constitucional tomar dois importante decisao por meio de qual buscar estabelecer um equilibrio entre o combate a covid e a preservacao de liberdade de culto
como linha geral deixar claro a necessidade de que medida restritivo dever ser adotado com base em criterio cientifico inclusive para salvaguardar a liberdade religioso com a adaptacao de culto a emergencia sanitario sempre que a circunstanciar local permitir em de
abril de a corte alemao rejeitar um pedido para a derrubado de medida que proibir reuniao em templo religioso diante de necessidade de conter a pandemia que estar em estagiar inicial o ministro argumentar que o risco de infeccao associar a
celebracao religioso nao se limitar a fiel mas envolver terceiro que nao ter participar voluntariamente de culto por outro lado o tribunal acrescentar que a autoridade nao ter carta branco para restringir a liberdade religioso em intuito de frear a pandemia
por que determinar a reavaliacao de medida restritivo para garantir a proporcionalidade entre o risco de infeccao e a limitacao imposto a templo dezenove dia depois a corte proferir novo decisao assentar que aquele estagiar de pandemia a reuniao para fim
religioso nao poder ser totalmente suprimir caber a autoridade analisar o caso concreto em que excepcionalmente caber limitacao argumentar se que o funcionamento de comerciar ja haver ser autorizar aquela altura de fazer por coerencia a entendimento anteriormente manifestar vislumbrar que
a relevancia conceder por constituicao_federal a liberdade religioso impor que a autoridade competente lancar mao de medida restritivo que garantir o funcionamento seguro de local de culto durante a pandemia eximir se de interditar por completo tal estabelecimento em termo a
proposta apresentado por eminente ministro nunes_marques parecer ser a mais acertado pois significar menor restricao a liberdade de culto ao tempo em que exigir a adocao de medida que dificultar o contagiar em encontro religioso como a limitacao de capacidade de
estabelecimento o uso obrigatorio de mascara o distanciamento entre o presente a afericao de temperatura e a sanitizacao de superficie e mao por fim considerar razoavel a limitacao de presenca atar o maximo de de capacidade de cada estabelecimento durante a
fase criticar de pandemia pois garantir a cada ente de federacao um espaco de discricionariedade para diante de circunstanciar local reduzir a frequencia de fiel em estabelecimento respectivo embora sem proceder ao fechamento total por expor voto em sentido de procedencia
de pedido de presente arguicao acompanhar integralmente o voto de eminente ministro nunes_marques e como voto antecipacao ao voto a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente mais uma vez reiterar o cumprimento que apresentar cumprimentar cada um e todo o senhor ministro
em pessoa de ministro gilmar_mendes que ontem proferir com tanto profundidade o voto assim como o senhor procurador_geral e o senhor advogado antes de apresentar resumidamente o fundamento que trago em meu voto cuja juntar fazer senhor presidente gostar de apresentar
tambem o cumprimento e dirigir uma palavra de solidariedade em luto de quem estar a sofrer de forma direto ou indireto por perda em razao de covid em um pai com mais de mil morto com dia em que haver mais
de mil morte por essa doenca terrivel haver de se concluir que sobrar dor e ainda faltar solucao inclusive solucao administrativo eficaz para tanto sofrimento que acometer todo em cidadao brasileiro e de outro lugar tampouco querer deixar de apresentar aqui
uma palavra de cumprimento a profissional de area de saude ontem o ministro gilmar_mendes comecar seu voto lembrar que ser o dia mundial de saude esse profissional ter assumido uma sobrecarga em tempo sombrio a tornar mais claro ainda o raio
de solidariedade humano que o tocar por isso senhor presidente nao querer deixar de fazer este cumprimento muito especial a esse grande profissional a cientista a infectologista finalmente uma palavra tambem como fazer o ministro gilmar_mendes ao final de seu voto
uma vez que ontem nao ter voz em sessao democracia em tempo mais dificil ele tambem enfrentar situacao mais dificil e se manter como hoje ir lembrar por ministro nunes_marques em seu voto em trabalho para levar a todo o brasileiro
a informacao necessario exatamente para que com este dado com todo o informe a pessoa poder cada mais lutar por sua saude em acao senhor presidente eu gostar de inicialmente uma vez que o ministro relator expor e hoje ir lembrar
por vario ministro e votar a questao de conhecimento afirmar de pronto que estar acompanhar o ministro gilmar_mendes em conhecimento tambem uma palavra sobre a distribuicao que considerar exatamente como posto por ministro relator em termo de validade absoluto de que
ir fazer o ministro gilmar_mendes ontem lembrar como e de sabenca geral desde talvez o segundo o terceiro ano de direito que nao haver controlo abstrato preventivo em brasil eu dizer ministro gilmar que de que vossa excelencia expor ontem o
que ficar parecer ser que se tentar um controlo futurista e universal porque ser para o futuro qualquer coisa que vir e que dizer respeito de forma direto ou indireto entao em ponto achar que ser atar mais de que apenas
uma prevencao e por isso e que com todo a venia considerar que em caso a distribuicao tambem ir validar em forma de que ir decidido por ministro relator em caso como ja ir aqui lembrar o que se poe em
questao e a validade constitucional de decreto n de de marco de de estado de sao_paulo com este quadro que tanto vez aqui ir repetido e por isso deixar de fazer mencao o brasil tornar se um pai que preocupar o
mundo inteiro nao apenas portanto o brasileiro por transmissibilidade letal de virus de uma doenca que quem como eu e outro que ja ter e ir acometido ainda que em forma brando e subestimar o que se ter portanto em quadro
que estar experimentar e uma situacao grave e uma situacao alarmante aterrorizante e que realmente demanda um comportamento de estado nacional de instancia administrativo e de todo o poder um comportamento que o ministro gilmar ontem lembrar e que hoje ir
reiterar em sentido de fazer com que ter validade em brasil medida providenciar necessario para que o direito a saude ser assegurar para que o direito a vida ser assegurar a vida digno e eu dizer atar a morte digno porque
a noticiar que se ter ser de pessoa morrer por carencia de instrumento necessario para que ela poder respirar para que ela poder enfim ter o cuidado paliativo quando ja nao ser mais suficiente o conhecimento medico para a salvacao o
que e lembrar o tempo todo e o ministro todo estabelecer como um de dado fundamental e exatamente a questao de o decreto ter de alguma forma comprometer ou e o que se alegar a liberdade de consciencia e de crenca
e o livre exercicio de culto como constitucionalmente prever em meu voto senhor presidente afirmar e ter a compreensao de que nao se discutir em acao verdadeiramente liberdade de consciencia ou de crenca o que se discutir e o exercicio comum
de manifestacao de religiao de culto ou de determinado ritual em culto nao se poe em questao por forca aquele decreto a liberdade de crenca nem a garantia de culto apenas o limite temporario de exercicio de rito coletivo que levar
nao apenas a pessoa a se reunir em igreja em local de culto mas que levar tambem a pessoa a transitar a se reunir porque ninguem chegar a uma igreja ou ao local de culto com um toque de magicar portanto
haver outro aproximacao que tambem permitir a a ciencia a medicina de evidenciar todo o dado que haver atar agora ser exatamente em sentido de que ser necessario medida providenciar para que se ter entao o impedimento ou por menos a
dificuldade maior em transmissao de virus eu lembrar ministro gilmar que quando medico infectologista cientista politico em quase todo a parte de mundo ponderar aconselhar recomendar pedir em final de ano passado que nao se promover encontro familiar para se evitar
a contaminacao por covid para se evitar a transmissao maior e a doenca nao se cogitar e ninguem imaginar de que se estar contra a familia apenas o encontro nao poder acontecer em natal de ano passado em festa de final
de ano por uma contingencia que superar a condicao familiar e a condicao de reuniao aquele nao encontro que ir pleitear pedido recomendar para que a familia nao fazer reuniao pai nao passar o natal com o filho neto com o
avo irmao um com o outro nao prestar para se comprometer a familia bem ao contrariar o nao encontro representar em caso uma proposta de um gesto de amor que ser necessario aquele momento o nao encontro natalino nao ir um
desencontro com o que em ter garantido em dignidade humano em termo constitucional em termo etico em termo cultural e social aquele que se entrega a ponto de ausentar se sem que a forca de fe se desvanecer demonstrar muito mais
ligacao muito mais afeto e nao se estar a recomendar o final de familia nem ninguem falar em atar porque em todo saber que o afeto nao esta em mesa de jantar nao se confundir com a comida nao se materializar
em roupa isso esta em manifestacao muito mais extenso e profundo por igual a fe nao se medir valor de esportula nao se materializar em presenca em determinado local de culto portanto nao esta para mim aqui em discussao a questao
de liberdade de crenca ou de liberdade de consciencia apenas uma de manifestacao de religiosidade e nao se confundir a fe com o simbolo de religiao nao estar em discussao para mim esse valor maior que se tornar direitos_fundamentais como a
inviolabilidade de liberdade de crenca e de consciencia como ja ir reiteradamente posto em julgamento desde o voto de ministro relator ontem a pandemia nao comprometer apenas uma pessoa comprometer a coletividade a religiao e a cristandade de uma forma especificar
ser uma forma de vida nao se empenhar em morte e a pandemia mostrar isto essa doenca mata e nao mata pouco como estar vender em brasil a aglomeracao em minha compreensao com todo a venia de quem pensar diferente e
um ato atar de descrenca de falta de fe em ciencia em deus de vida e em outro uma falta portanto de capacidade de pensar em outro nao haver como o ordenamento constitucional que zelar por direito a vida e a
vida digno e em sentido e que como agora acabar de lembrar a ministro rosa_weber poe se em sentido de valorizar a vida garantir como direito_fundamental a saude desconsiderar a medida e providenciar necessario para que se ter a efetividade de
direito o motivo sanitario que vedar a reuniao a aglomeracao a missa o culto de carater coletivo como posto em decreto paulista primeiro nao e medida exclusivo nao e medida discriminatorio nem preconceituoso como tambem muita vez lembrar aqui e certo
que o estado nao adentrar a igreja nao desrespeitar nem poder desrespeitar a liberdade de crenca nao poder e nao limitar a fe o que se restringir temporariamente e apenas o acesso a determinado local incluir ai aquele em qual se
ter reuniao de culto impedir com esse proceder que haver reuniao aglomeracao e eu lembrar como o ministro gilmar ja ter fazer que um de caso estudar de supertransmissao se dar exatamente a partir de um caso em uma igreja em
sidney em australia em julho de ano passado que ir estudar por medicina e divulgar para comprovacao de que a transmissao se dar como lembrar hoje haver pouco o ministro roberto_barroso por goticula que se transmitir e ali se comprovar que
a pessoa mais proximo em banco levar exatamente a uma contaminacao enorme de pessoa presente por isso exatamente e que se de em caso especificar a vedacao em meu voto senhor presidente e fazer isso de maneira minudente como vossa excelencia
vera em meu voto escrever de que fazer juntar enfatizar tambem como agora acabar de fazer a ministro rosa_weber o direito a saude com uma expressao de direito a vida e lembrar apenas rapidamente que o art de constituicao que ir
ontem tambem enfatizar por ministro gilmar em seu voto estabelecer expressamente que a saude e direito de todo mas e dever de estado e esse dever a constituicao estabelecer ser garantido por politica social e economico que visar a reducao de
risco de doenca portanto o que se ter expressamente em constituicao e uma obrigacao imposto ao estado de adotar politica que se fazer por um conjunto de ato norma e providenciar administrativo economico politica legislativo para diminuir reduzir o risco de
doenca que em caso por ciencia por que se ter exatamente em medicina de evidenciar demanda impor o quadro mas ainda ter se em art de constituicao que e dever de estado ter de o estado e obrigar a adotar politica
social e economico para garantir acao e servico para a promocao a protecao e a recuperacao de saude portanto esse dispositivo estabelecer um dever de estado de adotar a politica de tal maneira que em caso de pandemia como aqui ir
demonstrar tambem em que se ter comprovar que a transmissibilidade de virus de covid se de por contaminacao por via aereo com a proximidade fisico de pessoa haver de ser evitar para a protecao de saude que e expressao constitucional formal
que se impor medida para o contrariar ou ser para o afastamento o que ir fazer em decreto tambem a reducao de risco de se conforme medico cientista infectologista por afastamento e por isolamento social temporario tambem se ter por medicina
de evidenciar que a aglomeracao ou reuniao em templo e uma de causa de transmissibilidade como em outro local igualmente importante e que ir tambem adotado em ato agora questionar e preciso que a gente ler a constituicao como um sistema
e em caso lembrar sempre que essa politica para a reducao de risco de doenca para a protecao e a recuperacao de saude haver de ser adotado por dever que o estado cumprir em termo de principio posto em art de
constituicao em qual se ter que a administracao_publica obedecer a principio de impessoalidade que ir obedecer e de eficiencia este principiar que ir introduzir expressamente em constituicao de por emenda_constitucional n fazer com que haver politicas_publicas que poder e dever ser
adotado para reduzir o risco de doenca para proteger para determinar a recuperacao de forma eficiente portanto o comportamento ineficiente como ir lembrar especialmente hoje por voto de ministro edson_fachin significar a praticar de uma inconstitucionalidade ai sim porque o que
e ineficiente descumprir o caput de art de constituicao a constituicao nao contar palavra inutil e ao introduzir a eficiencia como principiar determinante de administracao_publica especificar que o fim que ser buscar em determinado politica mais ainda quanto a concretizacao de
um direito_fundamental haver de se dar exatamente em condicao prever que em caso a medicina de evidenciar apontar o caminho portanto como o supremo_tribunal_federal ja definir que para que se ter a eficiencia de praticar em termo de art de constituicao
haver de se considerar competencia de uniao estado distrito_federal e municipio e o supremo ja dizer que isso se fazer exatamente em termo por ela estabelecido em termo aqui interpretar e determinado a sua aplicacao nenhum duvidar que para mim e
com todo o respeito por compreensao diferente o que se ter aqui e um decreto que buscar exatamente o cumprimento de um dever com a eficiencia exigir ou ser o cumprimento de constituicao tanto garantir o direito a vida quanto o
direito a saude adotar por politicas_publicas que ter de cumprir com eficiencia a obrigacao de estado de reduzir o risco de doenca em termo expressar em art portanto em minha compreensao aqui se ter uma medida temporario necessario ponderado razoavel para
que se ter entao o atingimento de finalidade que e a garantia de direito a saude para todo o brasileiro para todo a pessoa eu lembrar apenas nao saber se ministro gilmar chegar a isso por menos em voto nao ficar
expresso para mim e apenas como algo que supremo em que se referir a competencia haver de se dar por poder_executivo de uniao de estado de distrito_federal e de municipio e por orgao de poder_judiciario em termo de parte final de
de art de constituicao que estabelecer que a decisao que em tomar por exemplo em relacao a competencia ser decisao vinculantes afirmar se em constituicao para o demais orgao de poder_judiciario eu so lembrar isso em meu voto ministro gilmar porque
a vez o questionamento que e fazer a judicializacao esta levar a uma condicao nao de inseguranca juridico mas de incerteza para cidadao para o administrador que nao saber mais como agir ora a constituicao e expressar que a decisao de
supremo e claro terminar esse julgamento ter uma decisao em acao de descumprimento de preceito_fundamental ser vinculantes para a administracao_publica e vinculantes para o demais orgao de poder_judiciario eu so lembrar isso porque e certo que o juiz manter a sua
independencia em interpretacao e em aplicacao mas porque o momento e de muito sofrimento e eu achar que em todo cidadao brasileiro como de todo lugar mas estar falar de constituicao brasileiro estar pedir um pouco de sossego por menos sossego
juridico e esse desassossego permanente ter gerar uma seriar de complicacao nao em relacao especificamente so a esse tema estar me referir a questao de competencia que o supremo definir o ano passado que esta portanto estabelecer achar que de maneira
claro a ementa preparado por ministro alexandre que refletir aquele nosso julgamento e claro em relacao a isso e continuar a haver um desassossego juridico muito grande em materia por isso fazer apenas a lembranca eu estar senhor presidente acompanhar a
inteiro a compreensao de ministro gilmar_mendes e de todo o que o acompanhar com a venia de ministro nunes_marques e de ministro ministro nunes_marques especialmente mas com todo a venia adotar compreensao muito diferenciado em tema e voto em sentido tambem
como o ministro gilmar ontem ja exarar a sua compreensao em sentido de julgar improcedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental muito obrigar por palavra senhor presidente v o t o a senhor ministro carmen_lucia vogal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido
social democratico psd nacional para que ser declarar a inconstitucionalidade de art ii a de decreto n de estado de sao_paulo publicar em de marco de este o dispositivo impugnar art a medida emergencial instituido por este decreto consistir em vedacao
de ii realizacao de a culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo o autor argumentar que por decreto n de estado de sao_paulo ter ser estabelecido restricao total ao direito_constitucional a liberdade religioso e de culto de religiao que
adotar atividade de carater coletivo criar tanto proibicao inconstitucional quanto discriminacao inconstitucional tender em vista a existencia de praticar religioso que nao possuir rito que envolver atividade coletivo explicar tratar se de decreto autonomo que nao regulamentar lei mas inovaria em
ordenamento juridico por que ser cabivel o controle_concentrado_de_constitucionalidade via adpf informar que a legislacao federal pertinente que autorizar o ente de federacao a regulamentar a restricao por ela prever parecer consubstanciar a base legal para o decreto atacado sustentar que a
vedacao integral a realizacao de qualquer atividade religioso de cunho coletivo configurar proibicao inconstitucional frente ao direito a liberdade religioso e de culto e a limitacao de estado em face de instituicao religioso a teor de que prever expressar e respectivamente
o art ver e o art i de constituicao_federal ponderar que a pretensao veicular em decreto em questao ao adotar restricao absoluto de atividade que envolver a atividade religioso coletivo acabar lancar a pessoa em clandestinidade pois inafastavelmente tentar encobrir uma
realidade que em verdade e impossivel de proibir em medida em que evidentemente tal vedacao absoluto nao e compartilhar socialmente acrescentar que o art i de constituicao_federal proibir a estado de embaracar o funcionamento ou manter com ele ou seu representante
relacao de dependencia ou alianca e a unico hipotese em que o exercicio de liberdade religioso poder ser proibido em termo em que o decreto o proibir e apo a decretacao de estado de sitiar com fundamento em art ii de
constituicao noticiar ter a suprema_corte de estados_unidos de america decidido recentemente em caso entre a diocese de brooklyn e o estado de novo iorque que a limitacao imposto por governador de novo york restringir reuniao religioso ser inconstitucional por violar a
liberdade religioso salientar que ainda que se considerar uma mero restricao a liberdade religioso em face de direito coletivo a saude proibir totalmente a atividade religioso coletivo e medida manifestamente desproporcional pois a todo desnecessario e desproporcional em sentido estrito ressaltar
que a atividade coletivo desenvolvido em mais diverso religiao poder sim sofrer alguma restricao em um cenario tal como experimentar em estado de sao_paulo mas nao poder implicar a proibicao total de ato indispensavel ao exercicio de liberdade religioso para a
crenca que se valer de atividade coletivo para sua realizacao requerer a ser a acao conhecido como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ou caso assim nao se entender o conhecimento de medida como acao_direta_de_inconstitucionalidade b medida_cautelar para suspender a eficacia de art ii a de
decreto n de estado de sao_paulo atar o julgamento de merito em termo de art de lei n e c alternativamente que a atividade religioso coletivo realizar em ambiente fechado ficar restrito a limitacao a ser determinado por oportunidade de decisao
cautelar observar ainda regra e medida sanitario notadamente a utilizacao de mascara em termo de legislacao federal de regencia em merito pedir a procedencia de pedir para que ser declarar a inconstitucionalidade de art ii a de decreto n de estado
de sao_paulo em o ministro gilmar_mendes relator determinar a oitiva de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica e doc a procuradoria_geral_da_republica requerer a concessao de tutela_provisoria de urgencia para fim de i suspender imediatamente o efeito de art ii a de ii diante
de necessidade de tratamento linear de protecao ao exercicio de liberdade religioso em todo o territorio nacional cf art i e iii e decreto ser dar efeito expansivo de limite de suspensao de preceito ora impugnar para alcancar ato editar por
outro ente federativo que igualmente estabelecer proibicao total ao livre exercicio de direito_fundamental a liberdade religioso por meio de culto missa e outro ritual ou atividade religioso presencial como medida para o enfrentamento de epidemia de novo coronavirus observar o protocolo
de prevencao setorial para atividade religioso como e o caso de estabelecido em estado de ser paulo16 e em distrito federal17 e o atendimento de medida sanitario definido por ministerio de saude e doc o advogado_geral_da_uniao manifestar se por deferimento de
requerimento cautelar e por procedencia de arguicao constitucional ato_normativo estadual que suspender atividade religioso sem ressalvar aquela que nao envolver aglomeracao de pessoa alegado violacao a liberdade de religiao e a laicidade de estado merito o cenario extraordinario de pandemia admitir
a adocao de medida restritivo por poder_publico a qual dever observar o criterio de proporcionalidade e o parametro de jurisprudencia de suprema_corte e possivel afirmar desde logo que a restricao total de atividade religioso inclusive sem aglomeracao nao atender a requisito
de proporcionalidade excessivo impacto sobre o direito a liberdade de religiao sem que demonstrar a correlacao com o fim buscar e com desprezo de alternativa menos gravoso o estabelecimento de disciplina sanitario limitador de liberdade pessoal somente poder ser fazer mediante
apresentacao de fundamentacao tecnica apropriado e com respeito a competencia privativo de outro ente caso essa condicao de legitimidade ser descumprir dever prevalecer a regencia geral estabelecer em norma federal sobre o tema manifestacao por deferimento de pedido de cautelar e
por procedencia de arguicao e doc em o ministro gilmar_mendes relator indeferir a medida_cautelar requerido e doc o governador de estado de sao_paulo prestar informacao explicitar que referido decreto ir editar em limite de competencia administrativo e legislativo em materia de
saude conferir a estado por constituicao_federal artigo inciso ii inciso xii e de constituicao_federal em termo delimitar por supremo_tribunal_federal em adpf n relator min alexandre_de_moraes em adir n relator min marco_aurelio e em reclamacao n relator min rosa_weber e doc esclarecer
que a norma impugnar constituir regra excepcional e temporario com expresso termo final de eficacia de abril de data em que eventualmente operar se a em adpf carencia superveniente de interesse processual ja que estar encerrado a eficacia e a aplicabilidade
de dispositivo impugnar anotar que a excepcional e temporario vedacao de atividade coletivo que poder gerar aglomeracao tal como culto missa evento esportivo etc busca garantir o direito_fundamental a vida e a saude de populacao uma vez que o indice de
evolucao de pandemia aumentar de forma alarmante em de marco de quando publicar o decreto aqui impugnar enfatizar que em periodo de a de marco prorrogar atar de abril nao so ir vedado a atividade religioso de carater coletivo como tambem
o evento esportivo de qualquer especie a reuniao concentracao ou permanencia de pessoa em espaco publico e o atendimento presencial ao publicar em bar restaurante shopping centers galeria e em comerciar varejista de material de construcao assinalar ter o estado interferir
minimamente em apenas um de aspecto de liberdade religioso a participacao presencial em missa culto e demais atividade coletivo e limitar excepcionalmente e por tempo restrito ao absolutamente necessario a atividade presencial com potencial para gerar aglomeracao sem portanto vulnerar o
nucleo essencial de praticar religioso explicar que reconhecer a relevancia e imprescindibilidade de direito_fundamental a liberdade religioso inclusive a atividade de natureza ir expressamente reconhecer como essencial por estado em decreto n ponderar que ao supostamente colidir de um lado aspecto
de direito a liberdade religioso e de outro o direitos_fundamentais a vida e a saude excepcional e temporariamente aquele dever ceder a este em o procurador_geral_da_republica requerer fossar submeter a apreciacao de presidencia de supremo_tribunal_federal a redistribuicao de adpf sp para
o ministro nunes_marques ante a prevencao e ou dependencia com a adpf mg e doc liberdade de culto e atuacao administrativo tido como necessario para o cuidado para conter a contaminacao de doenca causar por coronavirus quanto a competencia e a
razoabilidade de providenciar adotado ser o item a ser relevado para deslinde de questao posto a exame cumprir anotar ser legitimar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para questionar a norma decretar considerar a jurisprudencia de supremo tribunal sobre o seu aproveitamento em situacao em
qual nao se revelar proprio a adocao de outro mecanismo liberdade de consciencia e de religiao em constituicao_da_republica de todo a forma de liberdade aquela que se estampa em texto de declaracao de direito internacional e constitucional com indeterminacao de conteudo
mais vasto talvez ser a de consciencia e de religiao a declaracao universal de direitos_humanos proclamar por assembleia geral de nacoes_unidas em dispor em art ser a liberdade de consciencia e religiao direito universal artigo todo ser humano ter direito a
liberdade de pensamento consciencia e religiao esse direito incluir a liberdade de mudar de religiao ou crenca e a liberdade de manifestar essa religiao ou crenca por ensino por praticar por culto em publicar ou em particular por decreto n de
o brasil promulgar a convencao americano sobre direitos_humanos de pacto de ser jose de costa rico em art se preceituar que todo pessoa ter direito a liberdade de consciencia e religiao artigo liberdade de consciencia e de religiao todo pessoa ter
direito a liberdade de consciencia e de religiao esse direito implicar a liberdade de conservar sua religiao ou sua crenca ou de mudar de religiao ou de crenca bem como a liberdade de professar e divulgar sua religiao ou sua crenca
individual ou coletivamente tanto em publicar como em privado ninguem poder ser submeter a medida restritivo que poder limitar sua liberdade de conservar sua religiao ou sua crenca ou de mudar de religiao ou de crenca crenca esta sujeito apenas a
limitacao prever em lei e que se fazer necessario para proteger a seguranca a ordem a saude ou a moral publicar ou o direito e a liberdade de demais pessoa o pai e quando ir o caso o tutor ter direito
a que seu filho e pupilo receber a educacao religioso e moral que estar de acordo com sua proprio conviccao em pacto internacional sobre direito civil e politico ao qual o brasil aderir por decreto n dispor se artigo todo pessoa
ter direito a liberdade de pensamento de consciencia e de religiao esse direito implicar a liberdade de ter ou adotar uma religiao ou uma crenca de sua escolha e a liberdade de professar sua religiao ou crenca individual ou coletivamente tanto
publicar como privadamente por meio de culto de celebracao de rito de praticar e de ensino ninguem poder ser submeter a medida coercitivo que poder restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religiao ou crenca de sua escolha a
liberdade de manifestar a proprio religiao ou crenca estar sujeito apenas a limitacao prever em lei e que se fazer necessario para proteger a seguranca a ordem a saude ou a moral publicar ou o direito e a liberdade de demais
pessoa o estado parte de presente pacto comprometer se a respeitar a liberdade de pai e quando ir o caso de tutor legal de assegurar a educacao religioso e moral de filho que estar de acordo com sua proprio conviccao em
brasil a constituicao de garantir a laicidade de estado vedar se a estado e a uniao estabelecer subvencionar ou embaracar o exercicio de culto religioso ser que em constituicao que se seguir se reiterar a escolha por estado laico e se
ampliar a em art de constituicao_da_republica de ter se a protecao a liberdade religioso de que o cidadao usufruir art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai
a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte ver e inviolavel a liberdade de consciencia e de crenca ser assegurar o livre exercicio de culto religioso e garantido em forma de
lei a protecao a local de culto e a sua liturgia viii ninguem ser privado de direito por motivo de crenca religioso ou de conviccao filosofico ou politica salvo se a invocar para eximir se de obrigacao legal a todo imposto
e recusar se a cumprir prestacao alternativo fixar em lei o direito_fundamental a liberdade religioso e expressao de dignidade humano como lecionar otavio luiz rodrigues junior em obra coordenado por paulo bonavides a liberdade religioso por conseguinte e uma expressao de
dignidade humano e manifestar o direito de autodeterminacao subjetivo vista sob o aspecto externo em sua implicacao com o estado_democratico_de_direito a liberdade religioso e um indice de comprometimento de ordem juridico politica com a democracia e com seu valor fundamental especificamente
o pluralismo rodrigues junior otavio luiz in bonavides paulo miranda jorge agro walber de mouro coord comentario a constituicao_federal de rio_de_janeiro forense p junior consistir em especificidade de liberdade de pensamento e como tal esta umbilicalmente ligar ao principiar de dignidade
humano que nao se poder ter como respeitado onde nao ser assegurar a pleno liberdade religioso a liberdade de organizacao religioso e o estado laico brasileiro sao_paulo mackenzie p em constituicao_da_republica de em inc i de art prescrever se ser vedado
a uniao a estado ao distrito_federal e a municipio estabelecer culto religioso ou igreja subvenciona ele embaracar lhes o funcionamento ou manter com ele ou seu representante relacao de dependencia ou alianca ressalvar em forma de lei a colaboracao de interesse_publico
e certo que a intervencao estatal em espaco juridico de protecao de direito a liberdade religioso sem justificativo constitucional por qual adotado medida que prejudicar ou beneficiar determinado religiao em detrimento de outro ofender a liberdade de cidadao em escolha de
crenca a profetizar ou nao de constitucionalidade de medida temporario de restricao ao exercicio de atividade religioso coletivo determinado por decreto n de estado de sao_paulo poe se em analisar a validade constitucional de decreto n de de estado de sao_paulo
por qual instituido medida emergencial de carater temporario e excepcional destinar ao enfrentamento de pandemia de covid e doc em art de decreto ter se artigo a medida emergencial instituido por este i atendimento presencial ao publicar inclusive mediante retirar ou
pegar e leve em bar restaurante shopping centers galeria e estabelecimento congenere e comerciar varejista de material de construcao permitir tao somente o servico de entrega delivery e drive thru ii realizacao de a culto missa e demais atividade religioso de
carater coletivo b evento esportivo de qualquer especie iii reuniao concentracao ou permanencia de pessoa em espaco publico em especial em praia e parque observar o disposto em de artigo a de decreto n de de maio de acrescentar por decreto
n de de fevereiro de iv desempenho de atividade administrativo interno de modo presencial em estabelecimento comercial e prestador de servico nao essencial grifo nosso em informacao o governador de estado de sao_paulo esclarecer ter editar o decreto em limite de
competencia administrativo e legislativo em materia de saude conferir a estado por constituicao_federal artigo inciso ii inciso xii e de constituicao_federal informar ser a norma impugnar temporario e ter como termo final de eficacia o dia em memorial encaminhar o governador
de estado de sao_paulo trazer tabela por qual demonstrar a espantoso evolucao de paciente internar em uti covid em estado de sao_paulo de internar em para em o exercicio de liberdade de crenca nao poder ser interpretar a partir de ideia
de direito absoluto mas compatibilizar com outro principio igualmente posto em sistema constitucional como o direito a vida caput de art e saude art ingo wolfgang sarlet enfatizar que a liberdade religioso encontrar limite em outro direitos_fundamentais e em dignidade_da_pessoa_humana o
que implicar em caso de conflito cuidadoso ponderacao e atencao entre outro aspecto a criterio de proporcionalidade sarlet ingo wolfgang mitidiero daniel marinoni luiz guilherme curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraiva educacao p aquele autor explicar embora sua forte conexao com
a dignidade_da_pessoa_humana a liberdade religioso mas tambem a liberdade de consciencia notadamente aquilo em que se proteger para o exterior de pessoa mediante ato que afetar terceiro ou levar ainda que em situacao extremo a um dever de protecao estatal de
pessoa contra si proprio como em caso de uma greve de fome por razoar de consciencia ser como o demais direitos_fundamentais limitado e portanto sujeitar a algum tipo de restricao robert alexy sobre a teoria de direitos_fundamentais ensinar que quando dois
principio colidir um de ter que ceder sem que nenhum de ser declarar invalidar enfatizar que um de principiostem precedencia em face de outro sob determinado condicao pois em caso concreto o principio ter peso diferente e o principio com o
maior peso ter precedencia que conflito entre principio ocorrer em dimensao de peso alexy robert teoria de direitos_fundamentais ao paulo malheiros ed p e assim em caso concreto e em determinado condicao um principiar poder ter precedencia sobre outro a saude
e direito de todo mas e dever de estado e a constituicao estabelecer ser esse dever garantido por politica social e economico que visar a reducao de risco de doenca quanto a saude este supremo tribunal realcar sua condicao de bem
juridico constitucionalmente tutelar por cuja integridade dever velar de maneira responsavel o poder_publico a quem incumbir formular e implementar politica social e economico idoneo pois o direito a saude esta indissociavelmente entrelacado ao direito a vida re n agr rs relator
o ministro celso_de_mello segundo turma dj ter se expressamente em constituicao a obrigacao imposto ao estado de adotar politica que se fazer por um conjunto de ato norma e providenciar administrativo economico politica legislativo para diminuir reduzir o risco de doenca
o novo coronavirus causador de covid ter caracteristica comprovar de alto indice de transmissibilidade por goticula de saliva por via aereo e com a proximidade fisico de pessoa em local de aglomeracao alar de indice elevado de letalidade sem o cuidado
devido a ciencia a medicina de evidenciar todo o dado que haver atar agora ser exatamente em sentido de que ser necessario medida providenciar para que se ter entao o impedimento ou por menos a dificuldade maior em transmissao de virus
tao letal por que se ter em ciencia impor se o isolamento social em o centro europeu de prevencao e controlo de risco ressaltar a utilidade de se proceder ao distanciamento social para evitar a propagacao de coronavirus enfatizar para tanto
que a aglomeracao de pessoa dever ser evitar e que a evidenciar cientificar demonstrar ser essa medida capaz de atrasar o avanco de pandemia por que dever ser observar por maior numerar possivel de pessoa o termo distanciamento social ir usado
por muita autoridade ao longo de pandemia covid referir se a esforco que visar por diverso meio diminuir ou interromper a transmissao de covid minimizar o contato fisico entre individuo potencialmente infectado e individuo saudavel ou entre grupo populacional com alto
taxa de transmissao e grupo populacional sem ou transmissao de baixo nivel em entanto e cada vez mais reconhecer que distanciamento social como um termo nao refletir a intencao real de acao realizar que e criar distanciar fisico entre a pessoa
sem separar ele socialmente o ecdc esta portanto usar o termo distanciamento fisico para descrever essa medida medida de distanciamento fisico em nivel de comunidade dever ser implementar em paralelo com o esforco de contencao por exemplo rastreamento de contato essa
medida de distanciamento fisico poder incluir medida em nivel individual isolamento de caso de covid ou pessoa com sintoma respiratorio quarentena de seu contato politica de estadia em casa voltado para pessoa com alto risco de doenca grave medida que afetar
variar pessoa encerramento de instituicao educacional e local de trabalho medida para limitar o visitante externo e limitar o contato entre o residente de ambiente confinar como instituicao de longo permanencia e prisao cancelamento proibicao e restricao de assembleia e reuniao
menor quarentena residencial encerramento de fronteira interno e ou externa restricao de estadia em casa para regiao ou pais inteiro a medida de distanciamento fisico implementar em todo a ue eee ter um impacto significativo sobre o movimento de pessoa conforme
demonstrar por dado agregado anonimo que tracar tendencia de mobilidade ao longo de tempo por localizacao geografico a evidenciar de uma seriar de estudo de modelagem indicar que isso ter um impacto substancial em transmissao um estudo calcular que morte ir
evitar por esta medida em pais de ue eee atar ao final de marco evidenciar de modelagem tambem indicar que intervencao de distanciamento fisico poder atrasar o pico de epidemia aliviar significativamente a pressao sobre o sistema nacional de saude em
entanto ir observar que a adesao a medida de distanciamento fisico precisar ser alto para que ser eficaz european centrar ir disease prevention and control coronavirus disease covid in the eu eea and the uk eighth update disponivel em https sites
default filar documents covid rapid risk assessment coronavirus disease ei ghth update april pdf traducao livre saber se que o avanco alarmante de coronavirus em coreia de sul em fevereiro de dever se ao comparecimento de uma mulher infectar por coronavirus
a culto realizar em igreja em cidade de daegu conforme demonstrar a seguinte reportagem a coreia de sul anunciar milhar de caso de coronavirus em espaco de apenas algum dia em final de em um grupo principal de uma igreja em
cidade de daegu o surto inicialmente empurrar a contagem de caso confirmar de coreia de sul muito mais alto de que em qualquer outro lugar ir de china e o caso continuar a aumentar desde entao korean clusters coronavirus casar exploded in south korean churches and hospitals disponivel em https graphics
reuters com china health southkor ea clusters 0100b5g33sb index
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igreja em local de culto mas tambem a pessoa a transitar a se reunir esta em discussao apenas uma de manifestacao de religiosidade e nao se confundir a fe com o simbolo de religiao a fe nao se medir por presenca
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maior que se tornar direitos_fundamentais como a inviolabilidade de liberdade de crenca e de consciencia a religiao e a cristandade de forma especificar ser uma forma de vida nao se empenhar em morte o ordenamento constitucional zelar por direito a vida
e a vida digno garantir como direito_fundamental a saude a pandemia comprometer a coletividade por que a aglomeracao e ato atar de descrenca de falta de fe em ciencia em deus de vida e em outro aquele que se entrega a
ponto de ausentar se sem que a forca de fe se desvanecer demonstrar muito mais ligacao muito mais afeto por decreto impugnar proceder se a restricao temporario de variar atividade por que a restricao a reuniao a aglomeracao a missa e
a culto de carater coletivo como posto em decreto paulista nao e medida exclusivo discriminatorio nem preconceituoso e certo que o estado nao adentrar a igreja nao desrespeitar nem poder desrespeitar a liberdade de crenca nao poder e nao limitar a
fe o que se restringir temporariamente e apenas o acesso a determinado local incluir aquele em qual se ter reuniao de culto impedir com esse proceder que haver reuniao aglomeracao a politica para a reducao de risco de doenca para a
protecao e a recuperacao de saude haver de ser adotado por dever que o estado cumprir em termo de principio posto em art de constituicao em qual se ter que a administracao_publica obedecer a principio de impessoalidade e de eficiencia este
principiar introduzir expressamente em constituicao de por emenda_constitucional n fazer com que haver politicas_publicas que poder e dever ser adotado para reduzir o risco de doenca para proteger para determinar a recuperacao de saude e para evitar a propagacao de doenca
ela ter de ser adotado de forma eficiente a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal supremo_tribunal_federal para adocao de medida sanitario de combate a pandemia de covid dispositivo de lei n em qual se fundamentar o decreto impugnar editar para a definicao de instrumento
que permitir o agil enfrentamento de emergencia de saude_publica decorrente de doenca denominar covid ir objeto de analisar por este supremo tribunal ja em primeiro mes de surto endemico em julgamento se prestigiar o federalismo cooperativo concluir se por competencia comum
de ente estatal para atuar em sentido de garantia de adocao de providenciar necessario ao enfrentamento de pandemia de coronavirus em o ministro alexandre_de_moraes relator de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n df deferir parcialmente a medida_cautelar requerido por conselho federal de ordem de advogado
de brasil para determinar a efetivo observancia de artigo ii e ix xii ii e todo de constituicao_federal em aplicacao de lei e dispositivo conexo reconhecer e assegurar o exercicio de competencia concorrente de governo estadual e distrital e suplementar de
governo municipal cada qual em exercicio de sua atribuicao e em ambito de seu respectivo territorio para a adocao ou manutencao de medida restritivo legalmente permitir durante a pandemia tal como a imposicao de distanciamento isolamento social quarentena suspensao de atividade
de ensino restricao de comerciar atividade cultural e a circulacao de pessoa entre outro independentemente de superveniencia de ato federal em sentido contrariar sem medida restritivo em todo o territorio nacional caso entender necessario dj em este supremo tribunal deferir em
parte a medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade n df ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt por voto de ministro edson_fachin redator para o acordao dar se interpretacao conforme a constituicao ao de art de lei n explicitar se que preservado a competencia de cada ente
estatal em termo de inc i de art de constituicao o presidente_da_republica poder dispor por decreto sobre o servicos_publicos e atividade essencial o ministro edson_fachin ressaltar ser necessario resguardar a atuacao de demais ente federado e preciso assim ler a norma
que integrar a lei de como decorrer de competencia proprio de uniao para legislar sobre vigilancia epidemiologico em termo de lei geral de sus lei de como se depreender de lei o exercicio de competencia de uniao em nenhum momento diminuir
a competencia proprio de demais ente de federacao em realizacao de servico de saude nem poder afinal a diretor constitucional e a de municipalizar esse servico tudo isso esta a indicar ser possivel o exercicio por uniao de competencia legislativo sem
lhe exigir o quorum qualificado de legislacao complementar dje grifo nosso tambem em sentido o voto proferido por ministro alexandre_de_moraes constituicao em sentido de que nao excluir a competencia de governador e prefeito estipular tambem por decreto em ambito de sua
competencia municipal ou estadual o servicos_publicos e atividade essencial que entender importante para seu municipio ou estado dje grifo nosso em este supremo tribunal analisar o requerimento de medida_cautelar formular por rede_sustentabilidade em acao_direta_de_inconstitucionalidade n df e assentar a competencia estadual
para dispor sobre restricao de locomocao intermunicipal independente de autorizacao prever de orgao federal em dispositivo entao impugnar estabelecer se que medida de restricao de locomocao intermunicipal poder ser adotado por gestor local de saude desde que autorizado por ministerio de
saude e somente se determinado com base em evidenciar cientificar e em analisar sobre a informacao estrategico em saude a medida_cautelar ir parcialmente conceder para a suspender parcialmente sem reducao de texto o disposto em al b de inc ver de
art e em e em inc ii de excluir se estado e municipio de dever de aguardar prever autorizacao ou observancia ao ente federal e b conferir interpretacao conforme aquele dispositivo em sentido de que a medida ele prever dever ser
preceder de recomendacao tecnica e fundamentar dever se resguardar o transporte de produto e servico essencial definir por decreto de respectivo autoridade federado respeitar se em todo o caso a definicao em espaco especificar de competencia constitucional de cada ente dje
o ministro alexandre_de_moraes redator para o acordao ressaltar que nao se poder ria exigir que o estado membro e municipio aqui mais o estado estar vincular a autorizacao e decisao de orgao federal para tomar sua atitude e nao se poder
ria vincular estado e municipio a orgao central interligar a uniao dje em este supremo tribunal julgar improcedente a acao_direta_de_inconstitucionalidade n df e decidir que a requisicao de bem e servico autorizado por inc vii de art de lei n independer
de previo consentimento de ministerio de saude sob pena de invasao por uniao de competencia comum atribuir a estado distrito_federal e municipio o qual todavia precisar levar em consideracao evidenciar cientificar e analisar sobre a informacao estrategico antes de efetivo ele
art dje em este supremo tribunal julgar a acao direto de inconstitucionalidade n e e assentar i a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado porquanto facultar sempre a recusar de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a
qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo
informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e ii tal medida com a limitacao acima expor poder ser implementar tanto por
uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal dever ser considerar de competencia de uniao de estado de distrito_federal e de municipio a medida necessario ao enfrentamento de pandemia causar por coronavirus
ressaltar se que o precedente julgar por suprema_corte americano e trazer por autor em peticao_inicial diferir de caso concreto analisar em presente arguicao o caso roman catholic diocese of brooklym new york v andrew m cuomo governor of new york ir
julgar por suprema_corte americano em em conjunto com o caso agudath israel of america et al v cuomo aquele processo a igreja sofrer restricao de acordo com a zona em qual se situar vermelho ou laranja ser que em zona vermelho
apenas dez pessoa poder participar de culto enquanto em zona laranja vinte e cinco pessoa poder participar por que se alegar que essa restricao afrontar o free exercise clause of the first amendment argumentar se que o limite de zona ter
ser manipular para prejudicar o local de culto e estabelecimento nao religioso ter ser objeto de restricao mais leniente como por exemplo loja que ter autorizacao para receber centena de pessoa o tribunal concluir ter haver tratamento desigual por estar a
igreja sujeito a restricao mais severo que a imposto a outro estabelecimento o brasil tornar se pai que preocupar o mundo inteiro por transmissibilidade letal de virus a situacao e grave e alarmante e demanda comportamento de estado nacional de instancia
administrativo e de todo o poder ter se em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto por qual se buscar exatamente o cumprimento de um dever com a eficiencia exigir ou ser o cumprimento de constituicao tanto garantir o direito a vida quanto o direito
a saude adotar por politicas_publicas que ter de cumprir com eficiencia a obrigacao de estado de reduzir o risco de doenca em termo expressar em art portanto em minha compreensao aqui se ter medida temporario necessario ponderado razoavel para que se
ter entao o atingimento de finalidade que e a garantia de direito a saude para todo o brasileiro para todo a pessoa voto em sentido de julgar improcedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo observacao o senhor ministro gilmar_mendes relator senhor
presidente so para uma breve palavra primeiro querer cumprimentar tambem a ministro carmen por esse belo e articulado voto e sua excelencia lembrar de um episodiar sobre a recomendacao que mundo afora se fazer a familia para que nao se reunir
ou evitar reuniao por ocasiao de natal por exemplo e todo haver de se lembrar isso esta em internet de um pronunciamento de chanceler alemao angela merkel em que ela recomendar que nao se fazer aquele encontro porque talvez aquela ida
para a ferir e depois o retorno para o encontro com o avo a opa aquilo talvez fossar de fato ultimar encontro ir uma imagem que de alguma forma correr mundo a pessoa vender aquela chanceler que algum poder dizer uma
chanceler de ferro emocionado chorar diante de quadro e aquele momento salvo engano a alemanha chegar a alguma coisa em torno de morto aquele momento ver entao ela falar de natal eu tambem agradecer a sugestao de ministro carmen e atar
em final estar trazer um pouco essa preocupacao ao dizer que de fato e preciso colocar um pouco de ordem em caos com muita decisao judicial eu ficar muito feliz ao ver a formulacao de tese trazer por ministro luis_roberto_barroso porque
eu achar que em ir ter que traduzir isso em entendimento que ser pacificar e em caso de uma eventual nao observancia que caber reclamacao achar que e importante entao que de fato a gente definir para que nao haver esse
desacerto que so para ser fiel a citacao de chanceler merkel ela dizer isto se ter contato com muita pessoa antes de natal assim como vossa excelencia lembrar ministro carmen e posteriormente acabar por ser a ultimar celebracao com o avo
certamente ter ser negligente e nao dever fazer isso lamentar de fundo de meu coracao mas se o preco a pagar e morte por dia entao isso nao minha opiniao nao e aceitavel e o que ela dizer aquele video que
correr mundo portanto eu achar que em final de julgamento em poder assentar essa ideia de uma tese ou quando especular aqui com o meu botao dizer talvez atar mesmo se ir necessario achar que nao ser necessario por contar de
efeito vinculante mas atar mesmo de edicao de uma sumular vinculante a senhor ministro carmen_lucia presidente se vossa excelencia me permitir apenas dizer que talvez ministro gilmar enfatizar ou em ementa ou em modelo de tese de ministro barroso mas enfatizar
isto que esta posto em constituicao achar que ser talvez atar educativo em sentido de lembrar que nossa decisao ser vinculantes e tornar claro a parte dispositivo nem mesmo o orgao de poder_judiciario poder descumprir porque isso e o cumprimento de
constituicao talvez fossar educativo em sentido em nao precisar fazer tese nem sumular vinculante em hora que o supremo decidir essa decisao em acao estar com base em de dispositivo constitucional vincular nao e possivel que se desconhecer isso agradecer mais
uma vez a palavra senhor presidente o senhor ministro luiz_fux presidente eu tambem em qualidade de presidente gostar de destacar a importancia de observacao de ministro carmen agora coadjuvar por ministro gilmar_mendes ter receber muita suspensao de liminar em mandar de
seguranca por descumprimento exatamente de nossa jurisprudencia entao ir muito bem lembrar e em bom hora se constar de ementa nao ser algo excessivo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski vogal tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com
pedido de liminar proposta por partido social democratico psd em face de art ii a de decreto de estado de sao_paulo que como medida emergencial de carater temporario e excepcional destinar ao enfrentamento de pandemia de covid vedar a realizacao de
culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo por oportuno transcrever o dispositivo aqui questionar art a medida emergencial instituido por este decreto consistir em vedacao de ii realizacao de a culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo
documento eletronico grifar pois bem em presente arguicao e questionar se o dispositivo impugnar violar o direito a liberdade religioso e de culto art ver de cf e desconsiderar a limitacao a ente politico estabelecido em art i de constituicao_da_republica segundo
o qual ser vedado estabelecer culto religioso ou igreja subvenciona ele embaracar lhes o funcionamento ou manter com ele ou seu representante relacao de dependencia ou alianca ressalvar em forma de lei a colaboracao de interesse_publico descumprimento de preceito_fundamental dever ser
julgar improcedente de saida considerar importante sublinhar que a meu sentir nao existir nenhum tipo de incompatibilidade entre democracia e religiao em estado laico ao contrariar ambos poder e dever ser parceiro em busca de bem comum especialmente em desenvolvimento de
uma sociedade plural e compreensivo para com a natural diferenca entre o seu integrante o conceito de laicidade em brasil cumprir ressaltar assim como em outro pais esta embasar em tripe tolerancia igualdade e liberdade religioso tratar se acima de tudo
de um principiar constitucional voltar a protecao de minoria que graca a separacao entre o estado e a igreja nao poder ser obrigar a submeter se a preceito de religiao majoritario rememoro em sentido algum dispositivo constitucional que prestigiar a liberdade
religioso o qual expressar em palavra de jose afonso de silva o ponto de contato entre estado e religiao a revelar a confessionalidade abstrato que permear a carta politica brasileiro art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer
natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte ver e inviolavel a liberdade de consciencia e de crenca ser assegurar
o livre exercicio de culto religioso e garantido em forma de lei a protecao a local de culto e a sua liturgia ver a titular exemplificativo kapur r the right to freedom of religion and secularism in the indian constitution in
defining the field of comparative constitutional law org vicki jackson e mark tushnet westport praeger publishers silva jose afonso de comentario contextual a constituicao ed sao_paulo malheiros p o autor nomear a confessionalidade que permear a constituicao como abstrato porque nao
referido a uma confissao religioso concreto se bem que ao largo de historiar de viii ninguem ser privado de direito por motivo de crenca religioso ou de conviccao filosofico ou politica salvo se a invocar para eximir se de obrigacao legal
a todo imposto e recusar se a cumprir prestacao alternativo fixar em lei art e vedado a uniao a estado ao distrito_federal e a municipio i estabelecer culto religioso ou igreja subvenciona ele embaracar lhes o funcionamento ou manter com ele
ou seu representante relacao de dependencia ou alianca ressalvar em forma de lei a colaboracao de interesse_publico art sem prejuizo de outro garantia assegurar ao contribuinte e vedado a uniao a estado ao distrito_federal e a municipio ver instituir imposto sobre
b templo de qualquer culto grifar como poder ser observar a tutela de liberdade de pensamento de consciencia de religiao ou de conviccao encontrar abrigo em supratranscrito inciso ver de art de cf a esse respeito dever ser ressaltar que a
liberdade religioso a qual se incluir entre a liberdade espiritual compreender tres forma de expressao a saber a liberdade de crenca a liberdade de culto e a liberdade de organizacao religioso todo garantir em constituicao_federal de ademais a caracteristica basico de
religiao ao lado de doutrina se exteriorizar em praticar de rito em culto com sua cerimoniar manifestacao reuniao fidelidade a habito a tradicao em forma indicado por religiao escolher em sintese de ponte de miranda compreender se em liberdade de culto
a de orar e a de praticar o ato proprio de sua manifestacao exterior em casa ou em publicar bem como a de recebimento de contribuicao para isso o dispositivo transcrever compor se de dois parte assegurar a liberdade de exercicio
de culto religioso sem condicionamento e proteger o local de culto e sua liturgia mas aqui em forma de lei e evidente que nao e a lei que ir definir o local de culto e sua liturgia isso e parte de
liberdade de exercicio de culto que nao esta sujeito a condicionamento e claro que haver local praca por exemplo que nao ser propriamente local de culto ver se portanto que existir um mandamento constitucional inequivoco que proteger a referido liberdade em
qual se inspirar o art de pacto internacional sobre direito civil e politico litteris a liberdade de manifestar a proprio religiao ou crenca estar sujeito apenas a limitacao prever em lei e que se fazer necessario para proteger a seguranca a
ordem a saude ou a moral publicar ou o direito e a liberdade de demais pessoa tal mandamento inspirar tambem o art de convencao americano sobre direitos_humanos litteris a liberdade de manifestar a proprio religiao e a proprio crenca esta sujeito
unicamente a limitacao prescrito por lei e que ser necessario para proteger a seguranca a ordem a saude ou a moral publicar ou o direito ou liberdade de demais pessoa e ainda a parametro de declaracao sobre a eliminacao de todo
a forma de intolerancia e discriminacao fundado em religiao ou em conviccao de cujo de art dispor art todo pessoa ter o direito de liberdade de pensamento de consciencia e de religiao este direito incluir a liberdade de ter uma religiao
ou qualquer conviccao a sua escolha assim como a liberdade de manifestar sua religiao ou sua conviccao individual ou coletivamente tanto em publicar como em privado mediante o culto a observancia a praticar e o ensino grifar de convencao valer destacar
em especial o que constar o art especialmente em sua alinea a abaixo transcrever art o direito a liberdade de pensamento de consciencia de religiao ou de conviccao compreender especialmente a seguinte liberdade a a de praticar o culto e o
de celebrar reuniao sobre a religiao ou a conviccao e de fundar e manter lugar para esse fim grifar interessante perceber que o principiar de laicidade ter ser objeto de importante reflexao em julgamento de suprema_corte como a destacar por ministro
celso_de_mello em julgamento de adir df a laicidade de estado enquanto principiar fundamental de ordem constitucional brasileiro que impor a separacao entre igreja e estado nao so reconhecer a todo a liberdade de religiao consistente em direito de professar ou de
nao professar qualquer confissao religioso como assegurar absoluto igualdade de cidadao em materia de crenca garantir ainda a pessoa pleno liberdade de consciencia e de culto o conteudo material de liberdade religioso compreender em abrangencia de seu significado a liberdade de
crenca que traduzir uma de projecao de liberdade de consciencia a liberdade de culto e a liberdade de organizacao religioso que representar valor intrinsecamente vincular e necessario a proprio configuracao de ideia de democracia cuja nocao se alimentar continuamente de outro
fator relevante de respeito ao pluralismo grifar em adpf mc go o ministro dia toffolli por sua vez com propriedade afirmar que o direito a liberdade de crenca guarda intimar relacao com o direito a manifestacao de pensamento ser de pensamento
religioso ser de ideia agnostico ser um contrassenso que a exteriorizacao de pensamento ser tolher em nome de protecao de liberdade de crenca reduzir que ficar em uma de sua faceta nao por acaso o dispositivo legal que proteger a liberdade
de crenca proteger igualmente a liberdade de consciencia com efeito esta suprema_corte ja ter a oportunidade de manifestar se por diverso vez a respeito de tema assegurar que a relacao entre o estado e a religiao historico juridico e culturalmente e
um de mais importante tema estrutural de estado a interpretacao de carta magno brasileiro que manter a nossa tradicao republicano de amplo liberdade religioso consagrar a inviolabilidade de crenca e culto religioso dever ser realizar em sua dupla acepcao a proteger
o individuo e a diverso confissao religioso de qualquer intervencao ou mandamento estatal b assegurar a laicidade de estado prever total liberdade de atuacao estatal em relacao a dogma e principio religioso de estado laico e liberdade de crenca e de
culto ser premissa basico para a interpretacao de ensino religioso de matricular facultativo prever em constituicao_federal pois a materia alcancar a proprio liberdade_de_expressao de pensamento sob a luz de tolerancia e diversidade de opiniao adir df redator de acordao min alexandre_de_moraes
grifar o direito a liberdade de religiao como expectativa normativo de um principiar de laicidade obstar que razoar religioso ser utilizar como fonte de justificacao de praticar institucional e exigir de todo o cidadao o que professar crenca teistas o nao
teistas e o ateista processo complementar de aprendizado a partir de diferenca adir rj rel min edson_fachin grifar estado laicidade o brasil e uma republicar laico surgir absolutamente neutro quanto a religiao consideracao feto anencefalo interrupcao de gravidez mulher liberdade sexual
e reprodutivo saude dignidade autodeterminacao direitos_fundamentais crime inexistencia mostrar se inconstitucional interpretacao de a interrupcao de gravidez de feto anencefalo ser conduta tipificar em artigo e inciso i e ii de codigo_penal adpf df rel min marco_aurelio grifar o limite de
laicidade convir salientar nao ser estatico mas sim dinamico e historico e a pedra de toque de e a liberdade em sentido amplo querer dizer a vedacao de o estado impor determinado religiao a pessoa ou impedir que ela professar uma
crenca de sua livre escolha de todo a sorte conforme asseverar por ministro alexandre de exercicio de culto religioso enquanto nao ir contrariar a ordem tranquilidade e sossego publico bem como compativel com o bom costume haver vista que assim como
a demais liberdade publicar tambem a liberdade religioso nao atingir grau absoluto nao ser pois permitir a qualquer religiao ou culto ato atentatorio a dignidade_da_pessoa_humana ora a questao posto em auto merecer ser analisar sob um contexto em que diante de
escalada de numerar de vitimar fatal decorrente de odioso virus de sars cov dever ser dar cada vez mais enfasar ao direito a vida entendido como o direito de viver e permanecer vivo livre de qualquer agravo material ou moral significar
especialmente sob pena de ficar esvaziar de seu conteudo essencial o direito a uma existencia digno conceito mencionar em art de nossa lei maior dizer isso porque a ultimar noticiar a respeito de pandemia em brasil ser aterrador dar contar de
elevado numerar de caso e de morte mas nao so falar se em falta de leito hospitalar segregar e de desabastecimento de oxigenio sedativo e bloqueador muscular a ser ministrar em paciente mais grave o que poder dar azar caso nao
ser providenciar tempestivamente a uma escalada inimaginavel de brasileiro vitimar fatalmente a revista semanal epoca em sua versao on line destacar por exemplo que o brasil e o segundo pai de mundo com mais vitimar mortal de pandemia depois de estados_unidos
com um total acumular de morte e milhao de caso desde que a doenca ir registrar por primeiro vez em dezembro de em china especialista apontar que o rapido aumento de pandemia em pai poder deixar em breve cercar de morte
diario e elevar o balanco total de morto pro ou antes de generalizacao de vacina disponivel em https epoca globo
com brasil situacao em brasil mostrar necessidade de lideranca em luta contra pandemia afirmar oms acesso abr por sua vez o sitiar eletronico de portal de noticiar g1 noticiar que estoque de kit intubacao estar em nivel critico e poder acabar
em dia de acordo com informacao de secretaria municipal de saude disponivel em https g1 globo com bemestar noticiar estoque de kit intubacao estar em nivel critico e poder acabar em dia apontar conselho de secretaria municipal de saude
ghtml acesso abr sobre o leito hospitalar ir divulgar em referido portal que o brasil passar por maior crise sanitario e hospitalar de historiar segundo a fiocruz com excecao de roraima todo o estado estar classificar como zona de alerta criticar
em relacao a ocupacao de leito de uti para covid em sus de maneira que o pesquisador de fiocruz que participar de estudo concluir que ser dificil aumentar o numerar de leito de uti principalmente por causa de esgotamento de profissional
de saude e de falta de mais equipa medicar para reforcar o atendimento ele apontar a necessidade urgente de reduzir a circulacao de pessoa disponivel em https g1 globo com jornal nacional noticiar brasil passar por maior crise sanitario e hospitalar de historiar dizer fiocruz
ghtml acesso abr grifar ir noticiar em site uol ainda que o brasil ja ostentar a maior medir diario de morte por covid em mundo e poder chegar a mil morte diario atar o final de mes de abril se nao reverter o quadro atual disponivel em https noticias
uol com br saude ultimar noticiar redacao brasil poder ter mil morte diario se nao reverter quadro dizer cientista htm acesso abr em dia a jornalista e colunista monica bergamo informar registrar de acordo com dado de governo estadual obito por covid em ultimar hora disponivel em https www1 folha
uol com br coluna monicabergamo sp ter morte por covid em h e bater novo recorde
shtml acesso abr diante de cenario amplificar por magnitude de pandemia decorrente de covid se exigir mais de que nunca uma atuacao fortemente proativa de agentes_publicos de todo o nivel governamental sobretudo mediante a implementacao de medida de isolamento social pois
como advertir o professor de universidade de sao_paulo antes referido ao tratar de direito a saude o direito e garantido por aquela politica indicado que haver de ser estabelecido sob pena de omissao_inconstitucional por isso ao analisar a adir mc ref
df redator para o acordao o ministro edson_fachin esta suprema_corte assentar que o ente federado possuir competencia concorrente para adotar a providenciar normativo e administrativo necessario ao combate de pandemia de novo coronavirus o plenario de stf tambem decidir em adpf
mc ref df de relatoria de ministro alexandre_de_moraes que o exercicio de competencia especificar de uniao para legislar sobre vigilancia epidemiologico a qual dar ensejo a elaboracao de lei nao restringir a competencia proprio de demais ente de federacao para implementar
acao em campo de saude assim conforme asseverei ao analisar a adir df de minha relatoria o federalismo cooperativo exigir que o ente federativo se apoiar mutuamente deixar de lado eventual divergencia ideologico ou partidario de respectivo governante sobretudo diante de
grave crise sanitario e economico decorrente de calamidade publicar causar por pandemia afirmar ainda que por isso o ente regional e local nao poder ser alijar de combate a covid notadamente porque estar investir de poder dever de empreender a medida
necessario para o enfrentamento de emergencia sanitario resultante de alastramento incontido de doenca dizer isso porque a constituicao outorgar a todo o ente federado a competencia comum de cuidar de saude compreender ela a adocao de qualquer medida que se mostrar
necessario para salvar vida e garantir a higidez fisico de pessoa ameacado ou acometido por novo molestia oportuno registrar que em sessao virtual de a o plenario de stf referendar a cautelar por mim deferir em auto de adir mc ref
df para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei com a redacao dar por lei a fim de excluir de seu ambito de aplicacao a medida extraordinario prever em arts a b c d e f g h e
j inclusive de respectivo paragrafo inciso e alinea aquela oportunidade consignei que a insidioso molestia causar por novo coronavirus seguir infectar e matar pessoa em ritmo acelerado especialmente a mais idoso acometido por comorbidades ou fisicamente debilitado por isso a prudenciar
amparar em principio de prevencao e de precaucao que dever reger a decisao em materia de saude_publica aconselhar que a medida excepcional abrigado em lei n continuar por enquanto a integrar o arsenal de autoridade sanitario para combater a pandemia grifar
ora a lei com o proposito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequado o surto pandemico permitir que a autoridade adotar em ambito de respectivo competencia determinado medida profilatico e terapeutico de a qual o primeiro ter incidencia em hipotese
de certeza relativo de dano e risco ao passo que sobressair a seguinte isolamento quarentena restricao a locomocao uso de mascara exame medico teste laboratorial coleta de amostra clinicar vacinacao investigacao epidemiologico tratamento medico especifico requisicao de bem e servico exumacao
necropsia cremacao e manejo de cadaver art i ii iii iii a iv v ver e vii ainda de acordo com a referido lei observar que a disposicao constante de art quando condicionar por de mesmo artigo criar um freio para
desmando ou para o uso de medida de maneira desarrazoar especialmente porque para tanto exigir evidenciar cientificar e analisar sobre a informacao estrategico em saude sujeitar se ainda a limitacao em tempo e em espaco ao minimo indispensavel a promocao e
a preservacao de saude_publica grifar e assegurar sempre o direito a informacao e ao tratamento gratuito bem assim o pleno respeito a dignidade a direitos_humanos e a liberdade fundamental de pessoa art i ii e iii a implementacao de medida restritivo
e portanto uma decisao de carater tecnico politica a ser tomar por representante eleger e por autoridade sanitario por ele nomear refugindo a competencia de poder_judiciario ao qual so e dar pronunciar se sobre aspecto constitucional e legal de ato administrativo
assim aparentemente a disposicao constante de art de lei nao constituir obice para a atuacao legiferante de demais ente politico o qual inclusive poder ir alar de que ir disciplinado em lei federal de modo a atender a sua peculiaridade ou
caso deparar se com ocasional omissao de uniao em adocao de novo o stf em diverso decisao prolatadas ao longo de ano de entender que tal medida ser compativel com a constituicao poder ser adotado por autoridade de tres nivel politicar
administrativo de federacao respeitado a esfera de competencia que lhes ser proprio adir mc ref df redator de acordao min edson_fachin adir mc ref df redator de acordao min alexandre_de_moraes adpf df rel min alexandre_de_moraes e adir df df e df
de minha relatoria ser certo que esta corresponder plenamente a providenciar que vir fazer se necessario dizer isso porque sempre defender a tese de que em materia de direitos_fundamentais a legislacao local poder ser ampliativa poder ir alar de constituicao_federal evidentemente
o mesmo poder ser dito para a acao administrativo para promover a defesa de mal que poder acometer o valor constitucional fundamental de vida e de saude nao haver duvidar de que a perda de vida para a covid por milhar
de brasileiro e grave e absolutamente intoleravel que familiar e amigo ver seu ente querido perder a luta por vida nao so por falta de insumo basico e de leito hospitalar para o seu adequado tratamento mas tambem porque o poder_publico
nao implementar em tempo e modo adequado a medida imprescindivel para conter e diminuir o avanco de molestia que assombrar o mundo e com mais brutalidade o brasil por isso entender que estar em jogo a saude e a vida de
todo a populacao brasileiro em tempo de grande angustiar e perplexidade avultar mais de que nunca o dever que incumbir ao estado de pautar a respectivo acao em conformidade com evidenciar tecnica cientificar e estrategico basear a sobretudo em principio de
prevencao e de precaucao e conforme fazer consignar em apreciacao de adir mc df de relatoria de ministro roberto_barroso em aspecto a orientacao e o primeiro ter incidencia em hipotese de certeza relativo de dano e risco ao passo que o
principiar de precaucao diversamente ter incidencia em hipotese de risco e dano incerto conferir se sobre o tema lewandowski enricar ricardo pesquisa genetico e o principiar de dignidade humano in martins ives gandra de silva rosset patricio amaral antonio carlos rodrigues
de orgs estudo direito publicar estudo em homenagem ao ministro carlos de silva velloso sao_paulo lex registro que a adir mc df ir julgar conjuntamente com a adir mc mc df mc df mc df mc df e mc df todo
de relatoria de ministro roberto consenso de organizacao mundial de saude oms ter destacar importancia por se tratar conforme entendimento jurisprudencial de stf de entidade abalizado para propor parametro apto a guiar o agentes_publicos em dificil tarefa decisorio diante de risco
a saude por oportuno de revista morbidity and mortality weekly report mmwr de centro de controlo e prevencao de doenca de eua cdc colher se investigacao que identificar infectado por covid entre participante em evento de igreja a durante e de
marco de com taxa de ataque estimar variar de a potencializar assim uma transmissao generalizado dentro de igreja a e em comunidade ao redor james a eagle l phillips c et al high covid attack ratar among attendees at events at a church arkansas march mmwr morb mortal wkly rep 2020
69 high covid attack ratar among attendees at events at a church arkansas march disponivel em https mmwr volume wr mm6920e2 htm s_cid mm6920e2_w acesso abr em artigo publicar em emerging infectious diseases ir relatar um surto entre frequentador de um
templo religioso apo integrante infectado contaminado de um coral cantar em diverso culto de acordo com o estudo ir detectar participante infectado alar de a gravacao de video mostrar que o integrante de coral estar sentado em mesmo secao a aproximadamente
metro de espectador sem contato fisico proximo sugerir transmissao aerotransportado katelaris al wells j clark p norton s rockett r arnott a et al epidemiologic evidence ir airborne transmission of sars cov during church singing australia emerg infect dis jun disponivel em https wwwnc
cdc
gov eid article 0465_article acesso abr em mais forcoso concluir assim como o fazer o ministro relator que a argumentacao de partido autor nao merecer guarir ja que a proprio norma impugnar esposo o entendimento de que a medida imposto ir
resultante de analisar tecnica relativo ao risco ambiental de contagiar por covid conforme o setor economico e social bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento de rede de servico de saude_publica ainda que assim nao fossar a simples
observancia de medir movel de morte e de caso de contaminacao em estado de sao_paulo em periodo compreender apo a promulgacao de decreto estadual impugnar nao deixar duvidar sobre o grave cenario que subjazer a restricao imposto enquanto em o estado
de sao_paulo atingir a marca historico de dois mil duzentos e trinta e tres morte somente aquele dia em dia o estado bater o recorde de tres mil setecentos e sessenta e nove morte diario por novo coronavirus fonte jhu csse
covid datajhu csse covid data alar de escalada de numerar de morte o estado viver um verdadeiro colapso em sistema de saude de acordo com o ultimar balanco de secretaria estadual de saude divulgar em quarto feira haver internar ser paciente
em leito de uti e em enfermaria a taxa de ocupacao de leito de uti ser de em estado e de em grande sao_paulo disponivel em https g1 globo com sp sao_paulo noticiar spencerra semanacom mais de mil morte por covid total devitimas passar de mil em estado
ghtml em um cenario tao devastador e patente reconhecer que a medida de restricao a realizacao de culto coletivo por mais duro que ser ser nao apenas adequado mas necessario ao objectivo maior de realizacao de protecao de vida e de
sistema de saude pags de documento eletronico grifar finalmente registro que a medida emergencial de que tratar o decreto de estado de sao_paulo de a qual constar vedacao de realizacao de culto missa e demais atividade religioso de carater coletivo como
nao poder deixar de ser ser excepcionalissimas e temporario conforme constar de paragrafar unico de art documento eletronico em sentido enquanto perdurar a restricao amparar por criterio tecnico e cientifico anteriormente definir o fiel poder lancar mao de transmissao de radiar
e tv ou mesmo de recurso tecnologico mais avancado como e o caso de internet para exercer ainda que nao plenamente o direitos_fundamentais de liberdade religioso e de culto de seu lar para aquela celebracao coletivo isso posto em face de
atual contexto a indicar que a adocao de medida restritivo atacar nao ofender o direito a liberdade religioso e de culto e nem embaracar o funcionamento de celebracao ou de igreja acompanhar o voto de relator em sentido de julgar improcedente
a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo o senhor ministro marco_aurelio sem assustar o colega dizer que um pouco de historiar fazer bem certo vez o ministro moacyr amaral santo se estender muito em um voto entao ir interromper por
presidente aliomar baleeiro que lhe dizer moacyr resumir o seu voto que pedir posteriormente ao bilac que o publicar em forense dois dia para chegar se a um escore acachapante de voto a ja estar presumir o seu ver presidente e
nao ser aquele que gostar de proprio voz por isso ir resumir e resumir ao maximo o voto prevencao suscitado a de ministro nunes_marques o ministro gilmar_mendes fazer o que geralmente fazer submeter ao distribuidor que e vossa excelencia presidente o
que articulado quanto a prevencao de ministro nunes_marques e vossa excelencia decidir que o processo ficar com o ministro gilmar_mendes haver agravo nao a materia esta preclusa nao fossar isso o artigo b de regimento_interno nao contemplar a prevencao por tema
contemplar a prevencao por objeto e a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter objeto distinto decreto distinto presidente o supremo nao governar quem governar e o executivo em caso o executivo atuar e a meu ver atuar a tempo e modo quanto ao isolamento quanto
ao fechamento de certo setor de economia ter um descompasso e a divergencia que maior descreditar ocasionar em orgao julgador e a intestino por que ter descompasso porque a arguicoes ir distribuir a integrante diverso mais de que isso em processo
objectivo desconhecer se por completo que a atribuicao para deferir medida acauteladora e de colegiado exigir se para tanto voto mas haver o deferimento de liminar mediante se ter nao esta entre a vacina versado em praca mas a vacina de
isolamento e chegar ao quadro atual ter de populacao mundial mas de populacao acometer de virus de pandemia eu dizer presidente logo de iniciar se querer rezar rezar em casa nao haver necessidade de abertura de templo ante esse contexto julgar
improcedente como fazer o relator o pedido formalizar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto o senhor ministro luiz_fux presidente gostar tambem primeiramente de me solidarizar com a familia enlutar em razao de pandemia e ao mesmo tempo manifestar
o agradecimento de todo em a profissional de saude e agradecer ao consorciar de empresa jornalistico que em informar diuturnamente a tragico realidade que viver ministro gilmar_mendes me passar agora que esse consorciar informar que em vinte e quatro hora falecer
ser humano brasileiro bater recorde desde o iniciar de pandemia e muito importante que ter a visao de realidade porque como bem se destacar aqui fazer referenciar a minha reiterar intervencao ministro luis_roberto_barroso em nao ter expertise para decidir causa relativo
a saude_publica e a pandemia porque nao ter formacao para isso mas evidentemente sob o aspecto juridico verificar que malgrado estar em um estado_democratico_de_direito viver um momento de calamidade publicar em que ser admitido excecao dentro de estado_democratico_de_direito muito embora a
constituicao consagrar a liberdade de culto de crenca e de consciencia em determinado circunstanciar excepcional como soer ser esta circunstanciar admitir medida excepcional essa medida dever ser acima de tudo proporcional para que poder a luz de principiar constitucional de razoabilidade
verificar a mingua de ciencia sobre questao de saude se este decreto e razoavel se ele ir fundamentar se ter base cientificar para tal verificar que em exposicao de motivo de decreto estadual constar o seguinte elevar rapidamente a taxa de
ocupacao de leito em estado de sao_paulo para o alarmante nivel de com este rapido e preocupante avanco este centro sugerir que se adotar medida ainda mais restritivo que a atual ao menos durante o proximo dia entao ver a razoabilidade
a medida e temporario bem como dever ser proibir a realizacao de atividade coletivo como evento esportivo atividade religioso e ainda reuniao concentracao ou permanencia de pessoa em espaco publico se assim nao bastar haver uma obra especificar de caroline corbin
religious liberty in a pandemic em que ela fazer uma comparacao entre o estabelecimento que estar aberto esclarecer que a ciencia atual sugerir que local fechado lotado onde a pessoa conversar cantar e se socializar por longo periodo de tempo ser
de alto risco e evento de superdifusao em potencial citar o servico religioso sem prejuizo saber que ter hoje integrar o quadro de supremo_tribunal_federal como secretariar de saude uma de maior autoridade em coronavirus o professor wanderson que ter fazer palestra
nacional e internacional indicar com sua expertise que muito embora o momento ser de conforto espiritual esse conforto dever ser usufruir ao lado de parente em numerar reduzido em seu lar por outro lado tambem nao desconhecer atar porque ser um
homem de fe que a fe e muito importante em momento de sofreguidao principalmente por que passar o povo brasileiro recordar me que o professor jerome groopman receber o nobel de medicina lavrar uma obra denominar a anatomia de esperanca em
que esclarecer que a fe e o coracao de cura mas a fe haver de ser baseado tambem em elemento cientifico porque ele ir medicar de paciente terminal de area difuso abdominal em utis essa fe que e o coracao de
cura nao e uma fe cego e uma fe que prestar deferencia a ciencia a fe abstrato levar a inumero obito aquele que ter esperanca contra o cancer em uma pilula cuja eficiencia nao haver nenhum comprovacao cientificar e um momento
de deferencia a ciencia sob o prisma juridico e ocasiao de analisar o decreto de estado de sao_paulo quando o supremo_tribunal_federal estabelecer a competencia comum nao dizer que qualquer ato de prefeito qualquer ato de estado qualquer ato de coordenacao nacional
ser ato que nao poder se submeter ao escrutinio judicial a vez um decreto incorrer em grave erro a luz de ciencia mas em caso concreto o decreto e fundamentar e passar em todo o teste de razoabilidade por essa razoar
por mais que constar de auto o voto de eminente relator e o voto de eminente ministro nunes_marques que tambem trazer dizer assim inumero aspecto a ponderar eu em escolha tragico fazer eleicao por tese preconizar por ministro relator gilmar_mendes sem
deixar de lavrar elogio a sua excelencia e ao ministro nunes_marques extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental sao_paulo min gilmar_mendes partido social democratico psd nacional antonio pedro machado df s governador de estado de sao_paulo s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo
ae ministerio_publico de estado de sao_paulo procurador_geral de justica ae instituto brasileiro de direito e religiao thiago rafael vieira pr rs sc augusto cesar rocha ventura df go ae associacao nacional de jurista evangelico felipe augusto lopes carvalho pb acyr de
gerone pr raissa paula martins rn uziel santana de santo pe se p ae diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro luiz gustavo pereira de cunha df rj ae centro brasileiro de estudo em direito e religiao andrea leticia carvalho guimaraes mg
breno valadares de abreu mg ae associacao centro dom bosco de fe e cultura taiguara fernandes de sousa df pb ae frente nacional de prefeito marcelo pelegrini barbosa df sp ae associacao instituto santo atanasio de fe e cultura kayan acassio
de silva pr ae partido cidadania paulo roberto iotti vecchiatti sp renato campo galuppo mg ae conselho nacional de conselho de pastor de concepab ricardo hasson sayeg df pr rj p ae conselho nacional de pastor e liderar evangelico s conplei
walter de paula silva go cao de descumprimento de preceito_fundamental em termo de relator vencido o ministro nunes_marques e dia que julgar procedente a arguicao presidencia de luiz_fux plenario sessao realizar por ferencia resolucao stf idencia de senhor ministro luiz_fux presente
a sessao o ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber roberto edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes_marques urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur472248 *adpf_763 *uf_DF *dt_2022 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min andre_mendonca reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa acao de descumprimento de preceito_fundamental direito financeiro transparencia fiscal
decreto n de de novembro de padrao minimo de qualidade de sistema unico e integrar de execucao orcamentar administracao financeiro e controlo revogacao de ato anterior e vacatio legis de ato revogador constitucionalidade e cabivel arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que impugnar decreto regulamentador de
lei por ser este caracterizado como ato de poder_publico quando de leitura de peticao_inicial ir possivel depreender controversia constitucional suscitado em abstrato cuja ofensa se mostrar direto a constituicao_da_republica em caso de auto nao haver ofensa a principio de legalidade de
separacao_dos_poderes ou de reserva de lei_complementar o poder_legislativo de uniao exercer legitimar atuacao legiferante em sentido de deslegalizacao de materia atinente a norma geral de contabilidade publicar por se tratar de escolha informar e explicitar de congresso_nacional nao haver viciar de
inconstitucionalidade em questao art de lei de responsabilidade fiscal e art a de crfb a partir de abertura de controlo direto de constitucionalidade ao universo factual verificar se que em sentido diverso de que ocorrer em lei_complementar n de ao editar
a lei_complementar n federado a novo dever e padrao contabil exigir por ultimar diploma legal caso nao haver um hiato funcionalizado a transicao de orientacao normativo certamente estar ofendido o principiar de seguranca_juridica em esteira de gestao prudencial de tempo em
direito e de necessidade de resolver problema diverso de enfrentar por lei_complementar n de revelar se razoavel a escolha realizar em decreto n de em sentido de estabelecer novo regime de transicao de de novembro de a de dezembro de diante
de subsidio fatico extrair de balanco de setor publicar nacional referente ao sistema de informacao contabil e fiscal de setor publicar verificar se que ao longo de regime de transicao de objeto atacado nao existir descontinuidade em padrao de transparencia fiscal
mas sim aprofundamento de para alar de decreto n de sobressair uma robusto base normativo atinente ao dever de prestacao de conta de indole legal e infralegal bem como padronizacao editar por conselho federal de contabilidade secretaria de tesouro nacional e
international public sector accounting standards board portanto a prognose realizar por autor nao guarda compatibilidade com a realidade nao haver em especie violacao a principio de publicidade de eficiencia e de impessoalidade ou ao dever de publicidade e transparencia arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido
e em merito julgar improcedente acordao ver relatar e discutir este auto em sessao virtual de a de outubro de acordar o ministro de supremo_tribunal_federal por unanimidade em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito julgar a improcedente de modo a declarar
a constitucionalidade de arts a de decreto n de em termo de voto de relator brasilia de novembro de ministro andre_mendonca relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min andre_mendonca reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e
outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao relatorio o senhor ministro andre_mendonca tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb em face de arts e de decreto n de de novembro de eis o teor de
objeto impugnar art o ente federativo dever observar a disposicao de decreto a partir de de janeiro de paragrafar unico o ente federativo estabelecer em prazo de cento e oitenta dia contar de data de publicacao de decreto plano de acao
voltar para a adequacao a sua disposicao em prazo estabelecer em caput que ser disponibilizar a respectivo orgao de controlo interno e externo e divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar art ficar revogar o decreto n de de maio
de art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao de simultaneamente a revogacao imediato de decreto n de de maio de promover inconstitucional apagao de transparencia em administracao_publica de todo o nivel e doc p invocar como parametro
constitucional a seguinte norma constitucional ver se de pronto a ofensa a principio de legalidade art caput cf de separacao_dos_poderes art caput de cf e de reserva de lei_complementar art v de cf ante o abuso de poder regulamentar art iv
cf verificar em dispositivo impugnar que negar vigencia a lc n e n ao reabrir por mais de dois ano prazo legal de adequacao de ente federado ja exaurido por forca de art b de lc n o dispositivo impugnar tambem
evidenciar a ofensa a principio de publicidade de eficiencia e de impessoalidade de administracao_publica art caput cf e ao dever constitucional de disponibilizacao de informacao orcamentar contabil e fiscal por administracao_publica art a cf uma vez que retirar a obrigatoriedade de
cumprimento por ente federado de padrao minimo de qualidade e acessibilidade de respectivo sistema de transparencia ao menos atar de janeiro de e doc p aludir ao cabimento de presente adpf porque o decreto em questao caracterizar se como ato de
poder_publico de um lado e de outro busca regulamentar a lei complementar n de e n de de todo modo subsidiariamente pleitear que a adpf ser conhecido como acao_direta_de_inconstitucionalidade adir apo proceder a contextualizacao de lei_complementar n de sustentar que o
objeto contrariar o principiar de legalidade e complementar n de adicionar por primeiro diploma legal conferir prazo de adaptacao ao sistema integrar de administracao financeiro e controlo a contar de vigencia de lei_complementar n em de maio de de um a
quatro ano ratificar o argumento em sentido de abuso de poder regulamentar com a seguinte consideracao o dispositivo de decreto n ora impugnar a pretexto de regulamentar o sistema integrar de transparencia financeiro instituir por arts e a de lc n
ultrapassar o limite constitucional para em sentido diametralmente oposto estabelecer um periodo de apagao em qual o atual gestor cujo mandato se encerrar em nao ser obrigar a sequer disponibilizar tal sistema em outro palavra durante o periodo de vacatio estipular
em decreto se estar a negar vigencia a lei complementar n e n o que denotar manifestar violacao ao principiar de legalidade de observancia cogente por administracao_publica por forca de art caput de constituicao e doc p acrescentar que o ato
impugnar tambem afronta ditame constitucional e de convencao americano sobre direitos_humanos ao retroceder em direito a informacao e em principio de publicidade e de transparencia em sua visao essa situacao gerar um deficit de accountability alegar tambem que o objeto impugnar
representar infringencia a principio de eficiencia e de impessoalidade afinal o decreto n promover verdadeiro opacidade de informacao fiscal em periodo de atar de modo a permitir a desorganizacao de conta publicar de atual detentor de mandato se estender atar eleicao
em sede cautelar fundamentar a plausibilidade juridico de sua alegacao em argumento apresentado em exordial ao passo que o perigo em demorar decorrer de consequencia imediato de objeto impugnar assim pleitear a suspensao de arts e de decreto n de em
merito requerer ser julgar procedente a presente arguicao ratificar a liminar eventualmente conceder e declarar se a inconstitucionalidade de arts e de decreto n ou subsidiariamente que ser conferir interpretacao conforme a dispositivo impugnar a fim de que permanecer valido o
parametro e exigencia fixar em decreto n atar que o novo decreto n atingir a data de pleno vigencia e doc p em de novembro de meu antecessor em relatoria de fazer o eminente ministro marco_aurelio entender mais prudente o julgamento
definitivo de merito em comparacao ao exame de medida_cautelar e doc em informacao o presidente_da_republica defender a constitucionalidade formal de decreto n de fundamentar em art incs iv e ver al a de constituicao_da_republica o qual disciplina competencia privativo ao presidente_da_republica
para expedir decreto de organizacao e funcionamento de administracao federal justificar ainda o decreto em tela em principiar de eficiencia a proposito mencionar a palavra de subchefia para assunto de casa civil a qual destacar o intuito de contemplar todo a
necessidade de transparencia de conta publicar de todo o ente de federacao esclarecer tambem que para o ministerio de economia a norma de decreto n de nao ser suficiente para suprir o determinado por corte de conta a respeito de exigencia
de articulacao de orgao regulador e fiscalizar com a entidade federativo de forma mais completo em sentido o decreto possuir dois funcao alinhar e atualizar a norma regulamentar com a legislacao pertinente e elucidar aspecto motivantes de interpretacao erroneo por parte
de ente federativo fundamentar o prazo de validade em de janeiro de em imprescindibilidade de adequacao de sistema contabil de ente federado a novo requisito de transparencia de conta publicar e em complexidade de implementacao de novo sistema para atender a
novo disposicao por seu turno informar que a revogacao de decreto n de dever se a ausencia de impacto para o poder_executivo_federal por causa de observancia por parte de sistema integrar de administracao financeiro de governo_federal de todo o novo requisito
com explicacao presente em nota tecnica saber n me aludir a continuidade de efeito em ordenamento juridico brasileiro de norma de lei de responsabilidade fiscal com destaque a arts a e o qual obrigar o ente federado a adotar acao incentivador
de participacao popular em elaboracao de lei orcamentar e em divulgacao de informacao pormenorizado de ciclo orcamentario por fim esclarecer a inexistencia de um apagao de transparencia e de uma paralisacao de sistema ja implementar ademais salientar a conformidade de norma
questionar por requerente com o sistema financeiro orcamentario contabil e com o principio constitucional em termo de art de constituicao_da_republica o advogado_geral_da_uniao manifestar se por inadmissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e quanto a medida_cautelar por seu indeferimento em pecar assim ementada financeiro artigo
e de decreto n unico e integrar de execucao orcamentar administracao financeiro e controlo preliminar carater regulamentar de decreto impugnar merito inexistencia de pressuposto necessario a concessao de medida_cautelar o decreto atacado retroceder em avanco obtido em transparencia de gestao fiscal
de ente federado em verdade o ato impugnar objetivo fornecer instrumento mais atualizar para a necessidade de transparencia promover um acrescimo em padrao de integracao de sistema de publicidade de dado alinhar se a alteracao promovido por lei_complementar n em lei
de responsabilidade fiscal ausencia de ofensa a principio administrativo de publicidade eficiencia e impessoalidade nao haver risco algum para a transparencia durante o periodo de migracao para o sistema unificado uma vez que o decreto atacado nao elidir a obrigacao de
cumprimento de disposicao legal vigente lrf e lei de acesso a informacao o ato regulamentar questionar editar em limite de poder regulamentar conferir ao presidente_da_republica traduzir opcao efetuar por poder_executivo dentro de campo tecnico e discricionario que lhe ir reservado por
lei em observancia a razoar de interesse_publico inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedido e doc p em mesmo sentido posicionar se o procurador_geral_da_republica em qualidade de custus legis conforme parecer a
seguir reproduzir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto padrao minimo de qualidade de sistema unico e integrar de execucao orcamentar financeiro e controlo preliminar ato de carater secundario editar em exercicio de competencia prever em art iv e ver a de constituicao_federal nao conhecimento de
arguicao merito ato voltar a conferir transparencia em gestao orcamentar financeiro e fiscal observancia por ente federativo subnacionais adequacao de decreto a mudanca legislativo revogacao de regulamento anterior decreto norma de transicao legitimar exercicio de poder regulamentar razoabilidade possibilidade de controlo
limite de intervencao judicial ofensa a separacao_de_poderes autocontencao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e meio inidoneo para debate de questao controverter derivado de atos_normativos secundario precedente o estabelecimento de regra de transicao necessario a implementacao de aperfeicoamento de atos_normativos regulamentar esta inserir em campo discricionario
de administracao_publica ser razoavel a fixacao de periodo para adaptacao reputado necessario decreto regulamentar que ter vigencia imediato e protrair a obrigatoriedade de sua observancia nao deixar vacuo regulamentar sobretudo quando o prazo estabelecer ser razoavel e com ver a adequacao
de procedimento e de sistema ver que a novo regra ja servir de parametro para a respectivo regulamentacao e implementacao em ambito de ente subnacionais o qual nao deter liberdade para se afastar de padrao minimo de qualidade de transparencia em
gestao orcamentar fiscal e financeiro ele previsto nao caber ao poder_judiciario nem mesmo por via abstrato de controle_de_constitucionalidade substituir se a poder executivo e ou legislativo instancia dotar de integrante eleger e de pessoal com conhecimento tecnico apto a definir diretor
pautar em conhecimento especificar a fim de determinar qual medida executivo e ou normativo ser mais apropriado oportuno e conveniente parecer por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedido e doc p o auto voltar concluir ao
relator originario em depois vir me por substituicao de relatoria para apreciacao em dia e o relatorio ministro andre_mendonca relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro andre_mendonca relator i questao preliminar apo deter analisar de peco processual aportar em fazer
reputar que a peticao_inicial de requerente cumprir o requisito de admissibilidade de arts e de lei n de logo conhecer in totum de presente adpf em sentido rejeito a preliminar suscitado por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica o primeiro afirmar que o
objeto impugnar nao desafiar o controle_abstrato_de_constitucionalidade porque se cuidar de norma secundar e de carater regulamentar ser assim ao seu ver eventual inconstitucionalidade caso existente somente traduzir crise de ilegalidade ou ser em melhor de hipotese ofensa indireto ou reflexo ao
texto constitucional por sua vez o orgao ministerial comungar de entendimento ao sustentar que a adpf nao se prestar a examinar ato de carater secundario portanto concluir que a alegacao apresentar em peticao_inicial ou dizer respeito a materia passivar de controlo
de legalidade ou constituir hipotese de ofensa reflexo a ordem constitucional a ensejar o descabimento de via eleger e doc p a meu sentir data venia sem razao ambos a digno autoridade republicano em consonancia com o que afirmar por requerente
o lucia tribunal_pleno j p assim me manifestar sobre o conhecimento de referido arguicao em relacao ao conhecimento de acao o procurador_geral_da_republica manifestar se por inadequacao de via eleger tender em vista que por tratar se de decreto autonomo a controversia
dever ser veicular mediante acao_direta_de_inconstitucionalidade ademais o reconhecimento de nulidade em questao depender de previo exame de legislacao infraconstitucional o que e inviavel em controle_abstrato_de_constitucionalidade apo deter analisar de argumento firmar compreensao por conhecimento in totum de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de um lado
considerar que o objeto impugnar nao traduzir decreto autonomo pois verso sobre fundo publicar de natureza financeiro contabil com previsao legal assim o ato em questao visar a fiel execucao de lei federal de outro lado a leitura de exordial permitir
compreender controversia constitucional suscitado em abstrato cuja ofensa se mostrar direto a constituicao_da_republica ratificar o mencionar posicionamento em processo objectivo ademais mesmo que assim nao fossar entender que ser o caso de acolher o pedido subsidiario de autor em que tocar
especificamente ao conhecimento de demanda como acao_direta_de_inconstitucionalidade afinal o decreto impugnar ter assento direto em art a de constituicao_da_republica por todo essa razoar conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ii merito ofensa a principio de legalidade de separacao_dos_poderes e de reserva de lei_complementar
em caso de auto o partido requerente sustentar que o decreto atacado extravasar o seu limite constitucional ao contrariar a regra de transicao disposto em art b de lei_complementar n de lrf adicionar por lei_complementar n de tratar se por conseguinte
de irresignacao referente a um viciar formal de inconstitucionalidade por com a devido venia nao o vislumbrar em presente hipotese de saida verificar que a proprio lei de responsabilidade fiscal retirar o carater legal de materia atinente a norma geral de
contabilidade publicar dito de outro forma a lrf imputar a orgao tecnico burocratico a funcao de harmonizacao de ditame contabil de milhar de ente federado de brasil por sua didatico convir reproduzir a licao doutrinar de diogo de figueiredo moreira neto
a respeito de dispositivo legal em comentar a primeiro vista poder parecer que o sucessivo cometimento para editar norma geral para consolidacao de conta publicar primeiro ao orgao central de contabilidade de uniao e tao logo ser implantar ao conselho de
gestao fiscal ser uma delegacao e como tal vedar por art iii de constituicao_federal nao e por assim tao simples o instituto de que se valer o legislador complementar nao ir a delegacao ainda porque esta ainda que permitir fossar ter
que se formalizar em uma lei delegar art caput mas a deslegalizacao assim para situar ao cabo de evolucao e entre tanto variedade produzir o tipo de delegacao normativo que vir ser empregado tambem se poder partir de classificacao proposta por
eduardo garcia de enterria ao elencar a especie basico de fenomeno generico de delegacao legislativo a delegacao recepticia a remissao e a deslegalizacao examinar se a tres modalidade apontado a delegacao recepticia consistir em transferencia de funcao legislativo ao poder_executivo para
produzir norma com forca de lei adscrever a um quadro delimitar e a um tempo determinado em ato de delegacao a delegacao remissivo ou simplesmente remissao consistir em assim dito remessa de uma lei a um normatividade ulterior que dever ser
elaborar por administracao sem forca de lei dentro de quadro substantivo adscrever por proprio lei remetente a terceiro tecnica geral de delegacao vir a ser a deslegalizacao oriundo de conceito desenvolver em doutrina frances de delegation de matieres adotar em jurisprudencia
de conselho de estado em dezembro de e comentar por maurice hauriou que modificar antigo postura seungo a qual o titular de um determinado poder nao ter de a disposicao mas tao somente o exercicio passar a aceitar como fundamento de
delegacao a retirar por proprio legislador de certo materia de dominio de lei domaine de a loi passar a ao dominio de regulamento domaine de l ordannance em suma o instituto empregado em art de lei de responsabilidade fiscal e uma
deslegalizacao editar sob modalidade restrito de normatibidade tecnica necessario para consolidar a conta publicar que envolver mero procedimento introversos de administracao_publica sem gerar direito nem obrigacao extroversas essa regra tecnica contabil que dever ser moderno e flexivel com o beneficiar de
padronizacao a ser produzir por orgao ele mencionado tanto quanto o demais exemplo acima comentar e perfeitamente constitucional moreira neto diogo de figueiredo consideracao sobre a lei de responsabilidade fiscal financa publicar democratico rio_de_janeiro renovar p em linha caber ao conselho
de gestao fiscal cgf a adocao de norma de consolidacao de conta publicar padronizacao de prestacao de conta e de relatorio e demonstrativo de gestao fiscal de que tratar esta lei_complementar norma e padrao mais simples para o pequeno municipio bem
como outro necessario ao controlo social art inc iii de lrf provisoriamente competir ao orgao central de contabilidade de uniao fazer lhe a vez em mister em termo de art inc i de lei n de que organizar e disciplina o
sistema de planejamento e de orcamento federal de administracao financeiro federal de contabilidade federal e de controlo interno de poder_executivo_federal esse orgao e a secretaria de tesouro nacional stn passado mais de dois decada de vigencia de lei_complementar n de observar
que faltar certo vontade politica para a criacao de conselho de gestao fiscal por conseguinte caber a secretaria de tesouro nacional a padronizacao de dado e sistema contabil em federacao brasileiro esse estado de coisa levar o congresso_nacional a adicionar o
em art de lrf que assim dispor a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao o qual dever
ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar cumprir ainda rememorar que em apreciacao de constitucionalidade de art de lrf este supremo_tribunal_federal reconhecer em abstrato sua higidez em outro palavra o colegiado compreender que o diploma legal nao infringir a
autonomia financeiro de estado quando imputar de um lado a uniao que realizar a consolidacao nacional de conta publicar e de outro lado assinalar prazo para que o demais ente submeter aquela o dado e a informacao necessario conferir se o
raciocinio expor por eminente ministro alexandre_de_moraes em adir n df de sua relatoria tribunal_pleno j p o argumento contra a validade de art de lrf nao esse dispositivo nao tratar de qualquer condicionamento material de autonomia financeiro de ente federativo como
anteriormente analisar em topico especificar mas de uma exigencia de ordem formal relacionar a prestacao e posterior divulgacao de conta publicar exigir se em primeiro plano que municipio e estado encaminhar para o poder_executivo de uniao dentro de prazo diferenciado a
sua respectivo conta e em segundo instante impor se ao poder_executivo_federal que consolidar a informacao providenciar sua divulgacao inclusive em meio eletronico para consulta publicar o descumprimento por qualquer nivel federativo de prazo estabelecido impedir o recebimento de transferencia voluntario e
a contratacao de operacao de creditar em geral o que o dispositivo pretender e estabelecer um padrao formal e instrumental de colaboracao entre uniao estado e municipio para viabilizar a troca de informacao contabil necessario para a divulgacao de um balanco
geral de gasto de estado brasileiro enquadrar se o preceito em contexto de aperfeicoamento de transparencia de ato estatal dar concrecao a um de nuclear principio de administracao_publica o de publicidade a lei inclusive ja prever em seu art que o
ministerio de fazenda ser responsavel por organizar e publicar o balanco consolidado de uniao de estado de municipio e de distrito_federal a novidade implementar por lrf e compartilhar a responsabilidade por elaboracao de um quadro informativo com a demais pessoa politica
de federacao em cumprimento efetivo de um verdadeiro federalismo cooperativo a norma nao veicular qualquer subordinacao entre o diferente nivel de governo ja que nao caber ao executivo federal fazer qualquer juizo de correcao de validade ou de suficiencia de dado
encaminhar mas apenas observar a sua tempestividade aplicar a sancao pertinente em caso de morar a consequencia de inadimplemento ser coerente com a proprio constituicao_federal que eleger a imposicao de prestacao de conta de administracao_publica direto e indireto art vii d
como causa de intervencao federal por ser em dizer de ponte de miranda um de principio sensivel de texto constitucional seguir o mesmo padrao de enaltecimento de transparencia como valor republicano a lrf atribuir penalidade grave ao embaraco de divulgacao consolidado
de conta e fazer isso sem ser desproporcional pois o de art ressaltar que a sancao perdurar apenas atar a regularizacao de morar posteriormente em ambito de emenda_constitucional n de que tratar de fundeb o poder constituinte reformador incorporar a ordem
constitucional comando normativo similar como se depreender de art a de constituicao_da_republica a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade
de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar por conseguinte comungar de entendimento expor por procurador_geral_da_republica em sentido de que se
tratar de opcao consciente e explicitar de congresso_nacional em promover a retirar o status legal de tema levar o em direcao ao poder regulamentar de poder_executivo de uniao cingir se a controversia em aferir se ao revogar o decreto e ao
mesmo tempo diferir para janeiro de a obrigatoriedade de observancia por ente subnacionais de decreto que o substituir o poder_executivo_federal ter incorrer em violacao de principio de legalidade de publicidade de eficiencia e de impessoalidade de administracao_publica cf art caput de
separacao_dos_poderes cf art caput e de reserva de lei_complementar cf art v em abuso de poder regulamentar cf art iv bem como de dever constitucional de disponibilizacao de informacao orcamentar contabil e fiscal por administracao_publica cf art a uma vez que
ter retirar a obrigatoriedade de cumprimento por ente federado de padrao minimo de qualidade e acessibilidade de respectivo sistema de transparencia ao menos atar de janeiro de o congresso_nacional confiar ao chefe de executivo federal o poder dever de regulamentar dispositivo
de lei de responsabilidade fiscal que impor a adocao de instrumento de transparencia de gestao fiscal a fim de conferir lhes fiel execucao inclusive submeter o demais ente federativo a termo de regulamento expedir por presidencia_da_republica em termo de art iv
de constituicao em contexto caber ao executivo pormenorizar e detalhar o ditame de lei de modo a assegurar lhe concretizacao e aplicabilidade e a padronizar a sua execucao em respeito a seguranca_juridica a igualdade e a impessoalidade conforme informar por presidencia_da_republica
a edicao de decreto dar se em atencao a determinacao de tribunal_de_contas de uniao e ter por finalidade alinhar e atualizar a norma regulamentar com a legislacao pertinente alar de tornar mais claro aspecto normativo que vir dar ensejo a interpretacao
divergente por parte de ente subnacionais reforcar a atuacao de orgao central de contabilidade de uniao com a definicao de manual e normativo necessario a geracao de relatorio e demonstrativo contabil e de lei de responsabilidade fiscal e doc p ser
assim nao constatar mencionar viciar formal de inconstitucionalidade em termo geral urgir a despeito de avaliar especificamente a alegacao de que o expediente realizar por presidente_da_republica em arts a de objeto representar divergencia ao que decidido por congresso_nacional em art b
de lrf de acordo com essa ultimar norma ir estabelecido a partir de publicacao de lei o prazo de um ano para a uniao o estado o distrito_federal e o municipio com mais de cem mil habitante dois ano para o
municipio que ter entre cinquenta mil e cem mil habitante e quatro ano para o municipio que ter atar cinquenta mil habitante logo em visao de autor ja haver ultrapassar o tempo em que possivel falar se em regime de transicao
para a implementacao de art incs ii e iii e de art a de lei_complementar n de conforme posto em informacao presidencial o intento de presente decreto nao e promover anomia em materia mas resolver problema distinto de vislumbrar por legislador
quando de edicao de lei_complementar n de e aferido recentemente por tribunal_de_contas de uniao em giro importar considerar superar o dogma segundo o qual nao ser possivel em controle_abstrato_de_constitucionalidade avaliar o contexto e o elemento factual subjacente a controversia submeter em
tese ao supremo_tribunal_federal em toada extraio de doutrina de luiz guilherme marinoni argumento conclusivo acercar de imprescindibilidade de fato para o processo constitucional desenvolver por esta corte e possivel dizer que o primeiro e mais claro obstaculo a suposicao de que
o controle_de_constitucionalidade nao se importar com o fato imaginar se por algum tempo que a tarefa de controlar a constitucionalidade dever se restringir a analisar de compatibilidade de lei com a constituicao sem que para tanto fossar possivel a verificacao de
fato suposto por lei ou a compreensao de norma constitucional em face de realidade fatico sobre a qual incidir perceber se que afirmar a inconstitucionalidade a partir de fato de um caso e algo que nao se confundir com sustentar a
inconstitucionalidade de uma lei com base em equivocar de legislador quanto a fato ainda que isso poder ser indispensavel para o alcance de tutela de direito em caso concreto diante de um caso concreto o fato que sempre poder demonstrar a
inconstitucionalidade de uma lei ser fato individual esse obviamente poder ser provado e em determinado hipotese poder impor a concretizacao de norma constitucional de acordo com a circunstanciar fatico de litigiar entre a parte afastar a aplicacao de lei considerar inconstitucional
o controle_de_constitucionalidade nunca poder negligenciar o fato e a prova que se estar diante de controlo direto ou de controlo incidental e mais o controlo incidental hoje permitir a demonstracao de inconstitucionalidade nao apenas com base em fato de litigiar oferecer
a solucao judicial mas igualmente a partir de fato que ser alheio ao conflito de interesse a ser decidido ser importante para evidenciar a necessidade de determinado interpretacao constitucional ou a in constitucionalidade de lei marinoni luiz guilherme processo constitucional e
democracia sao_paulo thompson reuters p em sentido volta se a aderir a argumento de parquet haver vista a notavel diferenciacao entre a finalidade de lei_complementar n de e de lei_complementar n de a exigencia de divulgacao periodico de informacao e dado
contabil orcamentario e fiscal ao acesso publicar em meio eletronico e mediante disponibilizacao em sistema unico contido em lei_complementar sofrer significativo modificacao por forca de lei_complementar posterior ao decreto de forma que se mostrar razoavel a alegacao de necessidade de adequacao
de regulamentacao assinalar se em ato_normativo prazo reputado razoavel para que o ente subnacionais poder proceder a adequacao exigir em razao de estabelecimento de novo padrao minimo de qualidade de siafic considerar o necessario tramitar administrativo relativo a processo licitatorios e
de contratacao de desenvolvimento de novo sistema bem como de implantacao de piloto e preparacao de orgao de controlo para fiscalizacao quando de ocorrencia de alteracao anterior em mesmo dispositivo de lei arts e a introduzido por lei_complementar a proprio norma
trazer previsao especificar de prazo e sancao por descumprimento para que o ente de cada nivel federativo promover adequacao semelhante a requerido por lei_complementar e por sua regulamentacao tender em vista que ja transcorrer o prazo ali estabelecido ter se que
o referido dispositivo ter sua eficacia exaurido e que presumidamente o funcionamento de sistema em todo o nivel federal ja se encontrar adaptar aquela exigencia vigente desde o ano de ocorrer que o legislador nao adotar a mesmo postura quando de
edicao de lei_complementar tender a regra de transicao requerido para sua implementacao ficar a cargo de regulamento que lhe sobreviesse aspecto que ir objeto justamente de dispositivo aqui impugnar a diferenca portanto entre o processo de transicao estabelecer em lc e
o prever em decreto para adequacao a mudanca prever em lc e que em ultimar a mingua de previsao legal nao poder haver cominacao de sancao por descumprimento equivalente aquela prever em art b de lc com redacao dar por lc
proibicao de poder ou orgao infrator de receber transferencia voluntario art i de lc o que exorbitaria o poder regulamentar conferir ao poder_executivo e doc p a mesmo constatacao poder ser inferir de literatura especializar em monografia especificar sobre a lei_complementar
n de marcus vinicius filgueiras junior defender que a necessidade de modificacao em lrf derivar de insuficiencia de instrumento de transparencia ao prescrever a necessidade de pleno conhecimento e acompanhamento por cidadao de informacao pormenorizado a lei levar em a concluir
que o dado atar entao publicar por instrumento de transparencia de gestao fiscal por forca de cabeca de art de lc antes de lc se mostrar insuficiente e dizer ser por demais generico e nao garantir a eficiencia ao sistema de
publicidade de atividade administrativo gerador de despesa e receita publicar e tambem nao garantir a eficacia a sistema de controlo de administracao_publica esse entendimento constituir se em outro premissa fundamental para se compreender o alcance de lc de maneira que tambem
dever condicionar o trabalho hermeneutico voltar a aplicar a lei_complementar a divulgacao por internet de ato de execucao orcamentar e financeiro de administracao_publica brasileiro curitiba jurua p por sua vez retiro de exposicao de motivo de projeto de lei_complementar n de
que originar a lei_complementar n de que a proposicao legislativo estar associar em topico a promocao de medida de reforco ou aperfeicoamento de instrumento de responsabilidade fiscal em bojo de esforco de auxiliar a estado e em proposicao de medida que
contribuir para a melhoria em situacao fiscal de ente este ministerio de fazenda tambem submeter a apreciacao de vossa excelencia medida de reforco a responsabilidade fiscal notadamente com proposta de alteracao em lrf relacionado a aperfeicoamento em registro de gasto com
pessoal de outro valer destacar alteracao em art de lrf para deixar mais claro que o gasto com pensionista e aposentado dever ser computar como outro despesa de pessoal bem como aquele relacionado a terceirizacao de mao de obra ou qualquer
forma de contratacao de pessoal de forma indireto inclusive por posto de trabalho que atuar substituir servidor e empregado publico ainda em sentido especificar se que em apuracao de despesa total com pessoal dever ser observar a remuneracao bruto de servidor
ela incluir o valor reter para pagamento de tributo em que se referir a demais alteracao de lrf caber destacar que em momento de choque economico adverso o efeito de desaceleracao em atividade economico sobre a variavel fiscal especialmente a arrecadacao
de imposto e contribuicao tornar o cumprimento de meta fiscal uma tarefa altamente desafiador tal cenario se agravar devido a rigidez orcamentar principalmente em relacao a despesa obrigatorio em resumo ao contrariar de que se passar por ocasiao de lei_complementar n
de ao editar a lei_complementar n de o congresso_nacional tambem optar por deslegalizar a materia pertinente ao regime de transicao reputado necessario para adaptacao de todo o ente federado a novo comando legal e o que se extrair de art de
lrf com redacao dar por ultimar diploma legal em voto novamente transcrever a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade
de uniao o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar grifo nosso por sua vez em art de lei_complementar n de fixar se vigencia imediato de novel legislacao portanto caso se interpretar o dispositivo em questao de
maneira pretendido por autor certamente haver um problema de seguranca_juridica referente a continuidade normativo em termo de licao de humberto avilar a seguranca ritmico de direito se caracterizar por seguinte fundamento e atributo ser assim o que a exigencia de calculabilidade
por meio de continuidade de ordenamento juridico afastar ser mudanca brusco e drastico brusco ser aquela alteracao que nao ser de modo algum antecipavel e que por isso mesmo surpreender o destinatario que com aquela nao contar nem poder contar drastico
ser aquela mudanca que embora antecipavel quanto a ocorrencia ser bastante intenso em seu efeito em sentido a calculabilidade impedir nao apenas a mudanca brusco ainda que nao drastico mas igualmente a alteracao drastico mesmo que nao brusco dar decorrer de
exigencia de continuidade normativo o dever de evitar mudanca abrupto desconexo ou inconsistente temperar a mudanca e atribuir ao direito um ritmo estavel isso nao querer dizer reiterar se que o direito mudanca dever causar o menor trauma a menor comocao
a relacao juridico passado isso significar portanto que o principiar de seguranca_juridica exigir em dizer de zimmer uma gestao prudencial de tempo em direito como lembrar figurativamente ost assim como a musicar e a danca o direito e ritmo e medida
avilar humberto teoria de seguranca_juridica ed sao_paulo malheiros p em sintese a luz de uma gestao prudencial de tempo em direito e de necessidade de resolver problema diverso de enfrentar por lei_complementar n de revelar se razoavel a escolha realizar em
decreto impugnar de estabelecer novo regime de transicao isto e de de novembro de a de dezembro de em hipotese que demandar notorio expertise tecnica ter defender em corte uma postura de autocontencao por parte de juiz constitucional de maneira com
a devido venia nao visualizar o viciar de inconstitucionalidade ventilado por requerente iii merito principio de publicidade de eficiencia e de impessoalidade dever de disponibilizacao de informacao financeiro a tese de agremiacao requerente consistir em evitar por via de jurisdicao_constitucional um
apagao de transparencia motivar por revogacao imediato de decreto n de ao fim de e por diferimento de eficacia de ato infralegal ora impugnar ao exercicio de com efeito em sua visao essa situacao representar nitido ofensa a principio de publicidade
de eficiencia e de impessoalidade bem como ao dever de disponibilizacao de informacao financeiro tambem sem razao em ponto tender em vista a abertura de controlo direto ao factual conforme ver acima uma breve investigacao de efeito de decreto hostilizar em
fruicao empirico de transparencia fiscal por comunidade politica brasileiro nao permitir concluir por ocorrencia de uma tentativa de burla a dever legal atinente a lrf ou de um decrescimo em qualidade de padrao informacional em periodo de transicao proposto por decreto
n de de saida e assente em doutrina de direito financeiro e de financa publicar que a efetividade de regra fiscal em um pai nao se exaurir em sua positivacao em ordenamento juridico isso porque a cultura orcamentar desempenhar um importante
papel em seara em verdade observar em literatura atar mesmo a sugestao de que existir uma correlacao negativo entre a maior quantidade de regra e a menor eficacia social de valor que se pretender salvaguardar e promover a esse respeito extraio
de estudo realizar por temis limberger a seguinte situacao em plano municipal a lei inovar tambem ao estatuir que haver transparencia em conta publicar isto e a divulgacao por meio eletronico de relatorio de gestao fiscal a informacao e basico quando
se tratar de poder gerenciar recurso visar a efetivar o direito social o direito de informar e ser informar e eixo central em estado_democratico_de_direito diante de contexto pretender se pesquisar se o dispositivo constitucional de artigo caput que objetivo a contencao
de gasto publico relativo a despesa com pessoal esta ser efetivo junto a administracao_publica de valer de sino em aspecto de gestao fiscal e o uso de novo tecnologia para isso buscar se informacao junto a vereador que ser o representante
de comunidade para saber se o mesmo estar fazer a consulta a dado disponibilizar por meio eletronico referente a gestao fiscal conforme artigo e de lrf tal e um indicativo para ver se a novo tecnologia estar servir para tomar mais
transparente a conta publicar com relacao a acessibilidade de dado em internet o percentual negativo ir elevado o que confirmar que esta disponibilidade de numero de lrf nao redundar em uma consulta a mesmo o acesso a internet ir significativo em
municipio de porte grande haver todo o tres obter a faixa de o que demonstrar que em haver uma maior disponibilidade de dado em paginar de municipio ou de camara_municipal de vereador pretender se averiguar a relacao entre pessoa com a
idade mais avancado e a resistencia a meio de inovacao tecnologico por isto se escolher pessoa de mais e menos idade ser esta em tese mais propiciar ao uso de internet por cotejo de idade e a questao de acesso nao
se conseguir demonstrar pois mesmo o mais jovem muita vez nao acessam este dado por quando este ser consultar a paginar de camara_municipal ir a que receber mais consulta como forma de indicar a importancia de computador conectar em internet em
espaco publico um de grande objetivo de democracia atual e possibilitar uma rede de comunicacao direto entre a administracao e o administrar que redundar em um aprofundamento democratico e em uma maior transparencia e eficiencia em atividade publicar a sociedade democratico
reinvindica sic o pluralismo informativo o livre acesso e a circulacao de informacao e o que perez luño denominar de ciberciudania ou ciudadania
com a partir de publicidade de informacao e possivel controlar o ato de administracao a novo tecnologia poder servir para o controlo de gasto publico e importante que o mecanismo previsto em legislacao com a disponibilidade de dado de gestao fiscal
em internet ser efetivamente consultar por seu destinatario a partir de pesquisa realizar poder se concluir primeiramente que o ente federativo municipal com maior porte e estrutura oferecer maior condicao de disponibilidade de dado fiscal atualmente o brasil contar com municipio
a diferenca entre ele ser enorme com relacao ao grau de desenvolvimento a lei ir pensar para o municipio maior e com melhor estrutura com possibilidade de informatizacao por segundo a formacao cultural e importante para o conhecimento de gasto publico
volta se a ideia de cultura constitucional perceber se uma preocupacao com a questao orcamentar o que esta a indicar uma evolucao ainda que timido de efetividade de disposto em art caput de cf em relacao a dado disponibilizar por internet
de que tratar o artigo de lrf a discussao e o controlo de despesa de estado e instrumento para se conseguir a concretizacao de direito social de implementacao urgente em contexto brasileiro limberger temis transparencia em gestao fiscal e efetividade a
importancia de cultura constitucional e orcamentar streck lenio luiz et al org ser leopoldo unisinos p e em mesmo linha depreender de pesquisa realizar por edilberto ponte lima o seguinte quadro de efetividade de regra fiscal de iniciar analisar o desempenho
fiscal de pais desenvolvido e em desenvolvimento em periodo entre e o que o resultado sugerir ir que a regra fiscal contribuir para a melhoria de desempenho fiscal aqui medir por resultado primario de pais que a implementar sugerir ainda que
a regra quantitativo ir mais eficaz que a regra de procedimento para o aumento de superavit primario outro resultado importante ir que o estabelecimento de regra por lei nao contribuir para a melhoria de desempenho fiscal ao contrariar o resultado sugerir
um sic relacao negativo entre o estabelecimento de regra por lei e o desempenho fiscal nao se ter um sic explicacao precisar para o caso mas talvez isso se dever ao fato de que em pais onde haver uma tendencia a
uma maior indisciplina fiscal e que haver maior necessidade de a regra ser estabelecer por lei e nao apenas por um compromisso politicar de governo lima edilberto carlos ponte regra fiscal teoria e evidenciar brasilia plenarium p logo nao causa estranheza o fato de atar de maio de de municipio brasileiro i
e comuna ainda nao ter conseguir submeter seu dado fiscal e contabil por sistema de informacao contabil e fiscal de setor publicar brasileiro siconfi a despeito de o prazo mais dilatar de art b de lrf ter se esvaido haver quase
uma decada de todo modo conforme posto em balanco de setor publicar nacional bspn tratar se de maior adesao em seriar historico o que denotar a progressividade de consolidacao de marco de transparencia fiscal em federacao brasileiro ademais a partir de
rapido leitura de bspn referente ao ano base ou ser lapso inteiramente inserir em regime de transicao aqui discutir nao haver o propalado apagao de transparencia reproduzir por oportuno o seguinte dado o balanco de setor publicar nacional bspn e uma
publicacao anual que apresentar a conta consolidado de federacao brasileiro conforme prever em art de lei_complementar n de de maio de lrf congregar a conta de todo o poder executivo legislativo e judiciario incluir tambem o ministerio_publico e a defensoria_publica em
esfera federal estadual distrital e municipal o dado apresentado referir se ao exercicio de e contemplar municipio estado o distrito_federal e a uniao que encaminhar sua conta por meio de sistema de informacao contabil e fiscal de setor publicar brasileiro siconfi
atar o dia de maio de ao longo de tempo a quantidade de ente que compor a consolidacao aumentar consideravelmente e alcancar patamar muito relevante aproximar se cada vez mais de totalidade de ente de federacao brasileiro ser que em a
quantidade de municipio presente em consolidacao ir a maior de todo a seriar historico alar de quando levar em consideracao a cobertura populacional e de pib de municipio confirmar se que o dado representar uma parcela muito significativo de municipio brasileiro
a consolidacao de conta publicar acontecer desde a publicacao de lrf em a consolidacao em formato bspn ir criar em desde a primeiro publicacao o bspn sofrer evolucao em sentido de acompanhar o processo de convergencia de arcabouco normativo contabil brasileiro
a norma internacional de contabilidade aplicar ao setor publicar ipsas alar de evoluir em detalhamento e formato de disposicao de informacao abaixo estar algum fato que ter contribuir em evolucao adocao de pcasp por ente de federacao alar de beneficiar natural
de padronizacao com o mecanismo proposto e possivel a eliminacao de transacao reciproco maior maturidade contabil em decorrencia de processo de adocao de procedimento contabil patrimonial com foco em regime de competencia criacao de siconfi como ferramenta para recebimento de informacao
a ser consolidado implementacao de geracao automatico de rascunho de dca em siconfi a partir de matriz de saldo contabil aprimoramento de sistema informatizado de ente de federacao brasil ministerio de economia secretaria especial de tesouro e orcamento secretaria de tesouro
nacional balanco de setor publicar nacional ano base ultimar alteracao de junho de disponivel em https sisweb tesouro gov
br apex f p p9_id_publicacao ultimar acesso em de setembro de em mesmo publicacao apesar de revogacao de decreto n de inferir se que nao haver a situacao de anomia imaginado por partido autor de nota base normativo de bspn retiro
o que seguir o bspn de observar a legislacao vigente em especial a disposicao contido em manual de contabilidade aplicado ao setor publicar mcasp editar por stn que procurar manter um alinhamento constante a norma brasileiro de contabilidade tecnica de setor
publicar nbc tsp editar por conselho federal de contabilidade cfc ressaltar se o processo em que se encontrar o cfc e a stn de convergencia de arcabouco normativo contabil brasileiro a norma internacional de contabilidade aplicar ao setor publicar ipsas publicar
por international public sector accounting standards board ipsasb conforme disposto em portaria mf n de de agosto de e observar o calendario de implantacao contido em portaria stn n de de novembro de e n de de setembro de principal normativo
utilizar norma brasileiro de contabilidade tecnica de setor publicar nbc tsp editar por cfc que dispor sobre aspecto contabil especifico de gestao governamental lei n de de marco de que estatuir a norma geral de direito financeiro para elaboracao e controlo
de orcamento e balanco de uniao de estado de distrito_federal e de municipio portaria mog n de de abril de que atualizar a discriminacao de despesa por funcao estabelecer o conceito de funcao subfuncao programa projeto atividade operacao especial e de
outro lei_complementar n de de maio de lei de responsabilidade fiscal lrf que estabelecer a norma de financa publicar voltado para a responsabilidade em gestao fiscal portaria interministerial stn sof n de de maio de que dispor sobre norma geral de
consolidacao de conta publicar em ambito de uniao estado distrito_federal e municipio e de outro providenciar decreto n de de outubro de que dispor sobre o sistema de contabilidade federal portaria stn n de de novembro de que dispor sobre a
regra geral acercar de diretor norma e procedimento contabil aplicar a ente de federacao com ver a consolidacao de conta publicar de uniao de estado de distrito_federal e de municipio sob a mesmo base conceitual portaria conjunto stn sof n de
de dezembro de que aprovar a parte i procedimento contabil orcamentario pco de 8 edicao de manual de contabilidade aplicado ao setor publicar mcasp portaria conjunto stn sof n de de fevereiro de que aprovar adendo a parte i procedimento contabil
orcamentario pco de 8 edicao de manual de contabilidade aplicado ao setor publicar mcasp portaria conjunto stn sprev n de de dezembro de que aprovar a parte iii procedimento contabil especifico capitular regime proprio de previdencia social rpps de 8 edicao
de manual de contabilidade aplicado ao setor publicar mcasp portaria stn n de de dezembro de que aprovar a parte geral ii procedimento contabil patrimonial iii procedimento contabil especifico iv plano de conta aplicar ao setor publicar e v demonstracao contabil
aplicar ao setor publicar de 8 edicao de manual de contabilidade aplicado ao setor publicar mcasp portaria stn n de de setembro de que aprovar o plano de implantacao de procedimento contabil patrimonial pipcp portaria stn n de de setembro de
que estabelecer a regra para o envio a stn a partir de exercicio de por meio de siconfi o dado contabil orcamentario e fiscal de ente de federacao em atendimento ao de art de lei_complementar n de de maio de e
de outro providenciar em suma com o devido respeito a posicao contrariar a prognose realizar por requerente nao guarda compatibilidade com a realidade brasileiro entao uma vez que fundado em premissa patentemente equivocar a resultante de esforco argumentativo de partido requerente
nao comportar maior plausibilidade assim rejeito a argumentacao em sentido de que o objeto impugnar ter aptidao para afrontar de um lado o principio de publicidade de eficiencia e de impessoalidade e de outro o dever de disponibilizacao de informacao financeiro
dito de forma direto tambem nao constatar qualquer viciar material de inconstitucionalidade em especie iv dispositivo diante de quanto expor e analisar conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito julgar a improcedente de modo a declarar a constitucionalidade de arts a de
decreto n de e como voto ministro andre_mendonca relator extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min andre_mendonca partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por
unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e em merito julgar a ente de modo a declarar a constitucionalidade de arts de decreto n de em termo de voto de falar por requerente o dr felipe santo correa sessao virtual
de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur474288 *adpf_968 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional omissao em cumprimento de medida legislativo aprovar por
congresso_nacional cabimento de arguicao lei que estabelecer medida emergencial de amparo a agricultura familiar veto presidencial derrubar incerteza sobre o impacto orcamentario de medida sobreposicao de programa assistencial medida_cautelar indeferir caber arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para examinar a inconstitucionalidade de conduta comissivo e omissivo
que impedir a producao de efeito de norma legitimamente aprovar por congresso_nacional a ausencia de estudo de impacto orcamentario e a sobreposicao de acao de orgao publico desautorizar a concessao de medida_cautelar tendente a obrigar o poder_executivo a aplicar recursos_publicos medida_cautelar
indeferir a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario de a de dezembro de sob a presidencia de senhor ministro rosa_weber em voto de relator brasilia
de dezembro de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l a
t o r i o o senhor ministro edson_fachin relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_liminar proposta por partido_dos_trabalhadores pt em face de omissao de governo_federal em colocar em praticar a medida emergencial de incentivo a agricultura familiar instituido
por lei lei assis carvalho ii o requerente alegar violacao a arts iii e de constituicao_da_republica afirmar que o trabalho a politica agrar e a producao de alimento ser preceitos_fundamentais e que a omissao praticar por presidente_da_republica poder ser impugnar em
sede de controle_concentrado uma vez que de acordo com a inicial nao haver outro meio eficaz para sanar a lesao por isso o requerente ter por objectivo fazer com que ser reconhecer a necessidade de o governo_federal adotar medida emergencial de
fomento a agricultura familiar e que o presidente_da_republica assegurar a eficacia de todo a medida prever em lei assis carvalho ii o requerente relatar que a medida restritivo adotado para o enfrentamento de pandemia de covid e a extincao de importante
politicas_publicas de amparo a agricultura familiar plano safra de realizar por pesquisador mauro del grossi edoc que demonstrar que de agricultor familiar sofrer reducao significativo em sua renda e que somente uma pequeno parcela receber o auxiliar emergencial o presidente_da_republica por
segundo o requerente insistir em nao adotar acao de fomento a agricultura familiar que garantir o trabalho de produtor rural e a producao de alimento para todo a populacao alegar que a omissao lesivo praticar por presidente_da_republica vir ocorrer desde o
veto de projeto de lei seguido por descumprimento de acordo em que o governo_federal se comprometer a elaborar um novo projeto de lei sem o vicio de inconformidade fiscal que supostamente existir em primeiro continuar com o veto de projeto de
lei e atualmente persistir com a falta de adocao de medida emergencial prever em lei relatar que alar de preceitos_fundamentais supracitado a omissao de presidente_da_republica violar o principio de precaucao e de prevencao pois afirmar que a adocao de medida restritivo
que inviabilizar a venda de produto agricola em feira ser suficiente para que o poder_publico fornecer auxiliar a agricultor familiar invocar a protecao constitucional ao direito ao trabalho a politica agricola e a producao de alimento requerer a concessao de medida_liminar
a ser monocraticamente deferir por ministro relator a fim de que ser determinado ao governo_federal que em prazo de hora assegurar a aplicacao de recurso e a eficacia de medida prever em lei e a uniao tambem em prazo de hora
que instituir uma equipa de especialista em politica agricola para elaborar um plano nacional capaz de gerir e coordenar o programa de atendimento emergencial a agricultura familiar pae af prever em art de lei em merito requerer a confirmacao de medida_cautelar
pleitear para reconhecer a violacao por omissao de presidente_da_republica a direito ao trabalho a politica agricola e a producao de alimento e a principio fundamental de prevencao e de precaucao confirmar se a liminar e determinar a autoridade praticante de omissao
ensejadoras de adpf que assegurar a eficacia de medida emergencial de amparo a agricultura familiar instituido por lei assis carvalho ii em resposta a alegacao de requerente a presidencia_da_republica argumentar que o veto ao projeto de lei que originar a lei
ter como fundamento a ausencia de apresentacao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro como tambem de medida compensatorio ver que a medida determinado por projeto acarretar a renunciar de receita sustentar que o referido projeto nao estar de acordo com
a disposicao de arts e de ato de disposicao constitucional transitorio e de lei de responsabilidade fiscal e e de lei de diretor orcamentar possuir vicio insanavel que justificar o veto integral por chefe de executivo alar de alegar que o
pl promover a sobreposicao de medida de fomento citar como exemplo o fomento emergencial de inclusao produtivo rural em relacao ao programa de fomento a atividade produtivo rural lei e que desconsiderar o limite com despesa primar de ente publico afirmar
que nao haver omissao por parte de poder_executivo_federal em implementar a medida prever por lei ver que o beneficiar garantia safra ir conceder a beneficiario que conseguir comprovar a perda de safra de acordo com o indice de art de portaria
spa mapa n asseverar que em decorrencia de pandemia nao ser viavel realizar a comprovacao de perda de safra por laudo tecnico de vistoria como prever em lei pois muito servidor passar a trabalhar de forma remoto para evitar a contaminacao
alar de apontar que a realizacao de vistoria colocar em risco a vida e a saude de servidor e de produtor rural a advocacia_geral_da_uniao manifestar se em parecer assim ementado edoc politica agricola suposto estado de omissao em programa de acesso
a mecanismo de producao alegado violacao a artigo inciso iii e todo de constituicao_federal preliminar ausencia de delimitacao precisar de objeto inobservancia de requisito de subsidiariedade ausencia de questao constitucional inviabilidade de pedir formular merito a idealizacao de melhor forma de
implementacao de politicas_publicas complexo se inserir em margem de avaliacao de instancia politica a lei n integrar um plexo de outro diploma legal que tratar de politica de acesso a mecanismo de producao agricola a execucao de acao dever ser gerir
de modo coordenado com a demais necessidade de politica_publica o governo_federal vir adotar diverso medida relacionado a politica agricola de a qual e possivel destacar o programa de fomento a atividade produtivo rural o beneficiar garantia safra o programa alimentar brasil
e o auxiliar inclusao produtivo rural necessidade de avaliacao de impacto de deferimento de pedir liminar sobre outro politicas_publicas em andamento manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto a pedir liminar por seu indeferimento a agu reafirmar o posicionamento de
presidencia_da_republica acercar de promocao de sobreposicao de medida por lei assis carvalho ii e apontar a justaposicao de programa de atendimento emergencial a agricultura familiar pae af com o programa alimentar brasil e o programa auxiliar inclusao produtivo rural ambos instituido
por lei o procurador_geral_da_republica ir intinar oficiar mas nao se manifestar edoc e o relatorio plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro edson_fachin relator saudar inicialmente a sustentacao oral fazer por dr raphael ramo monteiro de
souza conhecimento de arguicao assento a pleno cognoscibilidade de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como obstaculo ao conhecimento de arguicao o advogado_geral_da_uniao sustentar em preliminar que o objeto de acao nao esta bem delimitar defender ainda que nao ir observar o requisito de subsidiariedade
uma vez que haver medida administrativo necessario a concrecao de diretor estabelecido em lei n alar de defender que a procedencia de pedir depender de producao de prova o que ser incompativel com a acao de controle_concentrado por fim o advogado
geral sustentar que nao haver questao constitucional a implicar por outro motivo a rejeicao de arguicao nenhum de alegacao merecer prosperar em relacao a delimitacao de objeto e preciso examinar o conteudo de pedido formular por partido requerente em sede de
cautelar o requerente solicitar a concessao de medida para edoc p a estabelecer prazo de hora para que o governo_federal assegurar a aplicacao de recurso definir em lei n de de dezembro de lei assis carvalho bem como para garantir a
eficacia e vigencia de todo a diretor ministerio de economia compor uma equipa de tecnico e especialista em politica agricola notoriamente reconhecido e com aprofundado conhecimento de problema que afetar o segmento para elaborar em prazo compativel um plano nacional capaz
de gerir e coordenar o programa de atendimento emergencial a agricultura familiar paeaf prever em art de lei sob comentar c reconhecer a necessidade de medida emergencial de amparo a agricultura familiar por parte poder_executivo_federal com o objectivo de mitigar o
impacto socioeconomico em gestao coordenacao e enfretamento de crise vivenciar por agricultor familiar o que afetar a fruicao de direito_fundamental ao trabalho e a producao alimentar a lei de ser oriundo de projeto de lei n de e conter uma seriar
de medida emergencial de amparo a agricultor familiar de brasil para mitigar o impacto socioeconomico de covid muito embora ter ser aprovar por ambos a casa de congresso_nacional o presidente_da_republica vetar o totalmente a informacao trazer por exmo senhor presidente_da_republica em
ambito de presente arguicao rememorar a justificativo para o veto em sentido de que a lei nao conter estimativa de impacto orcamentario tal como exigir por arts e de adct alar de a alteracao sugerir por legislativo poder implicar sobreposicao de
acao governamental com escopo identico a indicar a ineficiencia de medida por fim o art de lei assegurar o pagamento de beneficiar garantia safra mediante laudo tecnico que comprovar a perda de safra em entanto segundo a presidencia a elaboracao de
laudo realizar com a presenca fisico de tecnico trazer risco a saude de funcionario como se observar de informacao apresentar o cerne de controversia dizer respeito ao cumprimento integral de determinacao constante de lei que embora vetar ir aprovar por congresso_nacional
orgao que em exato termo de art de crfb ter o preliminar a examinar se a razoar e a objecao apresentar por poder_executivo ser aptar a justificar o inadimplemento de lei mas tao somente de reconhecer que a arguicao poder ser
utilizar para fazer valer a opcao estabelecer por legislativo em ponto nao haver como afastar o cabimento de arguicao ainda que em merito esse argumento ser examinar de forma mais vertical em que tanger ao requisito de subsidiariedade a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter
por objectivo evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico ser certo que em termo de art de lei nao ser admitir adpf quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade entender com a devido venia
que esta atender em presente acao o pressuposto de subsidiariedade haver vista que nao se impugnar a constitucionalidade de lei ou ato_normativo a atrair a propositura de acao_direta_de_inconstitucionalidade ou declaratorio de constitucionalidade tampouco subjazer discussao acercar de omissao de dever de
legislar a provocar a jurisdicao_constitucional em verdade apontar se ofensa a preceito_fundamental consubstanciar em garantia de meio de sobrevivencia condigno cujo patamar normativo ir recentemente elevado com a promulgacao de emenda_constitucional n de e cujo atendimento ter ser obstar por uma
seriar de omissao e objecao formular por proprio poder_executivo ainda que o poder_executivo considerar inconstitucional o dispositivo aprovar por congresso como de fato o fazer em razoar de veto caber a ele a utilizacao de meio processual disponivel para afastar de
ordenamento a norma supostamente tido por inconstitucional de outro lado se nao haver interesse de requerente para a propositura de acao direto tampouco o ter para a acao declaratorio eis que o objectivo nao e o reconhecimento de validade de lei
sequer questionar judicialmente mas a concrecao de sua diretor inexistir portanto outro meio para afastar de forma amplo e geral a conduta violador de preceitos_fundamentais a presente arguicao dever ser admitir em que tanger a ausencia de questao constitucional o preceitos_fundamentais
invocar a dignidade_da_pessoa_humana o direito social a execucao em forma de lei de politica agricola e a primazia de trabalho bem demonstrar que o debate de fundo em arguicao nao e de ordem infraconstitucional ademais o texto constitucional em diverso passagem
reconhecer a situacao de vulnerabilidade economico de agricultor familiar tal como a instituicao de contribuicao previdenciario mediante aliquota sobre o resultado de comercializacao de producao art a contagem de tempo para aposentadoria de forma diferenciado art ii e de cota de
verba para irrigacao destinar a agricultura familiar art paragrafar unico de adct uma politica_publica que ter por objectivo assegurar condicao digno de trabalho em um grave momento de vulnerabilidade social e economico ostentar elevado valor para a ordem constitucional o fato
de a medida requerido ser pontual nao desnaturar a dimensao constitucional de controversia em medida em que visar em essencia estabelecer patamar minimo que assegurar a sobrevivencia de uma atividade especialmente proteger por constituicao em relacao ao argumento de que a
alegacao de partido demandar instrucao probatorio e preciso ter em contar que o processo de indole objetivo como regra nao prever fase instrutoria de producao de prova porque a informacao trazer por autoridade publicar que atuar em acao de controle_concentrado ter
valor documental a arguicao de falsidade mais de que simples incidente processual ensejar a responsabilidade de servidor que prestar a informacao de modo analogo ao que prever o art de crfb por isso eventual omissao em concretizacao de ditame constante de
lei e cognoscivel em sede de arguicao de descumprimento de preceito registrar se por fim que a presente arguicao nao se revestir a menos em momento preliminar de exame de seu cabimento de indole estrutural como se saber o supremo_tribunal_federal ter
admitir que diante de violacao generalizado de direitos_humanos de um quadro de grave omissao institucional imputavel a mais de um poder e de necessidade de adocao de medida estrutural complexo obstar por deficiencia em proprio processo deliberativo o poder_judiciario atuar pontualmente
para indicar caminho que viabilizar a construcao de solucao institucional permanente a presente arguicao tratar de uma omissao restrito ao ambito de poder_executivo e visar remediar uma situacao pontual e emergencial de vulnerabilidade socioeconomico o pressuposto para a configuracao de uma
demanda estrutural nao estar presente nada obstante o processamento de presente arguicao nao representar como sustentar a advocacia_geral_da_uniao ofensa a separacao_de_poderes a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ter ser bastante cuidadoso em cabimento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando em vigor a lei n rejeitar a
primeiro acao proposta entender que a arguicao nao permitir examinar em sede de controle_concentrado o veto apor por chefe de poder_executivo porque ele nao se configurar como um ato de poder_publico adpf qo rel min neri de silveira dj em entanto
mais recentemente o tribunal passar a admitir atar mesmo o controlo de veto quando manifestamente desborde de margem de discricionariedade titularizada por chefe de poder_executivo adpf mc ref rel min gilmar_mendes dje como por exemplo quando apor apo o prazo legal
adpf rel ministro carmen_lucia red para o acordao min roberto_barroso dje a arguicao tambem ir tido como cabivel para declarar a inconstitucionalidade de ato de ministerio de justica e seguranca_publica de producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a
escolha pessoa e politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascita professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer livremente seu direito adpf rel ministro carmen_lucia
dje em mesmo sentido tambem entender se cabivel a adpf para determinar a divulgacao diario de dado relativo a pandemia de covid adpf rel min alexandre_de_moraes dje e para examinar a politica de compartilhamento de dado pessoal entre orgao de administracao_publica
fixar por poder_executivo por meio de decreto que dever ater se a ditame legal adpf rel min gilmar_mendes acordao pendente de publicacao o que esse precedente ter indicado e que muito embora o tribunal nao poder exercer o controlo de ato
que se inserir em ambito de competencia proprio de discricionariedade de demais poder como o veto ou como a sua rejeicao dever ele ater se a linde de sua competencia constitucional em presente caso de que se ter de auto em
momento preliminar de exame de medida_cautelar cuidar se de possivel descumprimento de lei aprovar por congresso_nacional sob justificativo que repetir a razoar de veto derrubar por poder_legislativo em linha com o recente precedente de tribunal a presente adpf objetivo em essencia
reconhecer a inconstitucionalidade de conduta comissivo e omissivo que impedir a producao de efeito de norma legitimamente aprovar por congresso_nacional a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desde que proposta por entidade legitimar como e o caso e instrumento habil para realizar esse controlo conhecer portanto
de presente arguicao merito de medida_cautelar em merito a medida_cautelar dever ser indeferir o partido requerente fundamentar seu pedido em quatro acao estrategico prever em lei n de que estar ser descumprir por poder_executivo o fomento emergencial destinar a recuperar a
capacidade produtivo de estabelecimento rural familiar a garantia safra conceder a todo o agricultor desde que ter obter laudo junto a orgao municipal o programa de creditar cujo objectivo e investir em producao de alimento basico e o programa de atendimento
emergencial a agricultura familiar a ser operar atar de dezembro de para a aquisicao de producao de unidade familiar sobre essa medida o presidente_da_republica em sede de informacao afirmar que edoc p quanto a medida de lei em questao que cuidar
de tema afeto a competencia material de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento a consultoria juridico junto aquela pasta esclarecer que a lei n instituir por meio de arts a o fomento emergencial de inclusao produtivo rural em favor de agricultor
familiar em situacao de pobreza e de extremo pobreza que se comprometer a implantar todo a etapa prever em projeto simplificar de estruturacao de unidade produtivo familiar a ser elaborar por servico de assistencia tecnica e extensao rural tambem chamado de
ater a mesmo unidade de advocacia_geral_da_uniao junto ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento seguir explicar que o auxiliar pagar a beneficiario em razao de programa valer entre r dois mil e quinhentos real e r tres mil e quinhentos real
pagar com recurso de uniao alar de incentivo financeiro a entidade de ater responsavel por elaboracao de projeto simplificar em favor de agricultor beneficiario dever ser remunerar em r cem real por agenciar nacional de assistencia tecnica e extensao rural anater
a partir de recurso tambem carrear por uniao com base em premissa a consultoria juridico de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento lembrar o argumento expor em mensagem n de de setembro de que deliberar por veto integral de projeto em
lei n em vista de evidente impacto financeiro e orcamentario de proposta ir apresentar a seguinte justificativo para o veto alar de a consultoria juridico de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento destacar a possibilidade de indesejado situacao de sobreposicao de
acao governamental com o mesmo escopo ja que o programa fomento emergencial de inclusao produtivo rural consistir em justaposicao de acao estatal em relacao ao programa de fomento a atividade produtivo rural motivo por qual tambem se sugerir o veto presidencial
a proposta de todo forma quanto a atuacao de anater a consultoria juridico de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento explicar que o fomento emergencial atribuir a agenciar a obrigacao de remunerar a entidade de ater responsavel por elaboracao de projeto
simplificar de assistencia a agricultor beneficiario a lei n expressamente prever que tal remuneracao dever ser custear com recurso repassar por uniao apesar de falta de indicacao de fonte orcamentar assim o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento tambem por meio
de departamento de assistencia tecnica e extensao rural de secretaria de agricultura familiar e cooperativismo nota tecnica n dater saf mapa de departamento de assistencia tecnica e extensao rural de secretaria de agricultura familiar e cooperativismo em anexo destacar a importancia
de se considerar a questao orcamentar em analisar de questao de fato e certo que o recurso de anater ser fundamentalmente oriundo de aporte de recurso de uniao conforme prever em lei n artigo inciso i alar de a mesmo area
tecnica atestar que o valor prever em loa nao conseguir contemplar tal acao como se poder observar de leitura de documento em comentar cujo trecho a seguir se transcrever sobre o beneficiar garantia safra a consultoria juridico de ministerio de agricultura
pecuaria e abastecimento lecionar que a lei n ao instituir o fundo garantia safra e o beneficiar mencionar deixar claro em seu art que ele ter como objectivo garantir condicao minimo de sobrevivencia a agricultor familiar de municipio sistematicamente sujeitar a
perda de safra por razao de fenomeno de estiagem ou excesso hidrico ja a advocacia_geral_da_uniao em merito de pedido_cautelar defender a ausencia de pressuposto para sua concessao afirmar em sintese que o dispositivo constitucional relativo a politica agricola demandar uma seriar
de ato administrativo e legal para ser concretizar a lei n de ser apenas uma de medida que viabilizar a politica mas haver outro o fomento emergencial por exemplo criar por lei de e regulamentar por decreto n de ja contemplar
a medida prever em lei n de o que indicar em seu entender sobreposicao de medida em que tanger ao beneficiar safra prever em art ter haver segundo o advogado_geral_da_uniao acrescimo de requisito burocratico que haver ser dispensar por portaria de
ministerio de agricultura em relacao ao programa emergencial haver uma similitude muito forte com o programa alimentar brasil instituir por mp n de posteriormente converter em lei n de e uma sobreposicao com o programa de auxiliar a inclusao produtivo rural
prever em art de lei n em que tanger a renegociacao de creditar rural a portaria pgfn de ja ter fazer a regulacao de medida de incentivo crediticio previsto em lei com essa acao entender o advogado_geral_da_uniao que nao haver omissao
em cumprimento de medida legislativo a informacao trazer por presidente_da_republica e a manifestacao fazer por advogado_geral_da_uniao parecer apontar para problema de tecnica legislativo em edicao de lei de considerar em especial a constitucionalidade e a juridicidade de medida embora nao haver
obice para que o poder_legislativo dispor sobre politicas_publicas e indispensavel que a sua implementacao em que dizer respeito a execucao orcamentar observar o parametro constitucional em recente precedente este tribunal entender que a observancia de art de adct e norma que
vincular a atividade de poder_legislativo ser certo que o seu descumprimento acarretar a inconstitucionalidade de ato ementa direito_constitucional e tributario acao_direta_de_inconstitucionalidade ipva isencao ausencia de estudo de impacto orcamentario e financeiro acao direto contra a lei_complementar n de de maio de
de estado de roraima que acrescentar o inciso viii e o ao art de lei estadual n a norma impugnar versar sobre a concessao de isencao de imposto sobre a propriedade de veiculo automotor ipva a motocicleta motoneta e ciclomotor com
potenciar de atar cilindrada inconstitucionalidade formal ausencia de elaboracao de estudo de impacto orcamentario e financeiro o art de adct ir introduzir por emenda_constitucional n que se destinar a disciplinar o novo regime fiscal em ambito de orcamento fiscal e de
seguridade social de uniao a regra em questao por nao se restringir a uniao conforme a sua interpretacao literal teleologico e sistematico primeiro a redacao de dispositivo nao determinar que a regra ser limitado a uniao ser possivel a sua extensao
a demais ente segundo a norma ao buscar a gestao fiscal responsavel concretizar principio constitucional como a impessoalidade a moralidade a publicidade e a eficiencia art de cf terceiro a inclusao de art de adct acompanhar o tratamento que ja vir
ser conferir ao tema por art de lei de responsabilidade fiscal aplicavel a todo o ente de federacao a exigencia de estudo de impacto orcamentario e financeiro nao atentar contra a forma federativo notadamente a autonomia financeiro de ente esse requisito
visar a permitir que o legislador como poder vocacionar para a instituicao de beneficio fiscal compreender a extensao financeiro de sua opcao politica com base em art de adct todo proposicao legislativo federal estadual distrital ou municipal que criar ou alterar
despesa obrigatorio ou renunciar de receita dever ser acompanhar de estimativa de seu impacto orcamentario e financeiro em linha com a previsao de art de lei de responsabilidade fiscal a lei_complementar de estado de roraima n incorrer em viciar de inconstitucionalidade
formal por violacao ao art de adct pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade formal de lei_complementar n de de maio de de estado de roraima por violacao ao art de adct fixacao de seguinte tese de julgamento e inconstitucional lei
estadual que conceder beneficiar fiscal sem a prever estimativa de impacto orcamentario e financeiro exigir por art de adct adir relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public a ausencia de analisar de impacto infirmar o requisito de
fumaca de bom direito relativamente a instituicao de linha de creditar e a valor direcionar ao programa de atendimento emergencial a agricultura familiar para alar de falta de estimativa de impacto orcamentario cuja analisar depender de exame de razoar ainda a
ser trazer por congresso_nacional a lei n de ao permitir a sobreposicao de acao acabar por nao inovar o ordenamento juridico o que em licao de kildare carvalho traduzir falha de juridicidade de proposta legislativo carvalho kildare goncalves tecnica legislativo 3
ed belo horizonte del rey p o fomento emergencial esta disciplinado em arts a de lei de art ficar instituir o fomento emergencial de inclusao produtivo rural destinar a apoiar a atividade produtivo de agricultor familiar durante o periodo referido em
art de lei ser beneficiario de fomento de que tratar o caput de artigo o agricultor familiar que se encontrar em situacao de pobreza e de extremo pobreza excluir o beneficio previdenciario rural o governo_federal transferir recurso financeiro nao reembolsavel a
agricultor familiar que aderir ao fomento de que tratar o caput de artigo e que se comprometer a implantar todo a etapa prever em projeto simplificar de estruturacao de unidade produtivo familiar a ser elaborar por servico de assistencia tecnica e
extensao rural o projeto referido em de artigo poder contemplar a implementacao de fossa septico e cisterna ou de outro tecnologia social de acesso a aguar para o consumo humano e a producao de alimento de que tratar o art de
lei de de outubro de a agenciar nacional de assistencia tecnica e extensao rural anater remunerara com recurso a ser repassar por uniao a entidade de assistencia tecnica e extensao rural em valor de r cem real por servico previsto em
artigo art ficar a uniao autorizar a transferir diretamente ao beneficiario de fomento de que tratar o art de lei recurso financeiro em valor de r dois mil e quinhentos real por unidade familiar em forma de regulamento a transferencia de
que tratar o caput de artigo ocorrer em parcela unico quando destinar a mulher agricultor familiar a transferencia de que tratar o caput de artigo ser de r tres mil real por unidade familiar para o projeto de que tratar o
de art de lei a transferencia de recurso financeiro poder ser de atar r tres mil e quinhentos real por unidade familiar art sem prejuizo de sancao penal o beneficiario que descumprir a regra de fomento de que tratar o art
de lei em beneficiar proprio ou de terceiro ser obrigar a efetuar o ressarcimento de importancia receber em forma de regulamento a medida por se assemelhar em muito com o programa de fomento a atividade produtivo rural instituir por lei n
de art ficar instituir o programa de fomento a atividade produtivo rural com o seguinte objetivo i estimular a geracao de trabalho e renda com sustentabilidade ii promover a seguranca alimentar e nutricional de seu beneficiario iii incentivar a participacao de
seu beneficiario em acao de capacitacao social educacional tecnica e profissional e iv incentivar a organizacao associativo e cooperativa de seu beneficiario o programa de fomento a atividade produtivo rural ser executar em conjunto por ministerio de desenvolvimento agrario e de
desenvolvimento social e combate a fome conforme o regulamento o poder_executivo dispor sobre a participacao de outro ministerio e outro instituicao vincular em execucao de programa de que tratar o caput de artigo o programa de fomento a atividade produtivo rural
ser executar por meio de transferencia de recurso de assistencia tecnica art poder ser beneficiario de programa de fomento a atividade produtivo rural i o agricultor familiar e o demais beneficiario que se enquadrar em disposicao de lei n de de
julho de e ii outro grupo populacional definir como prioritario por ato de poder_executivo art para a participacao em programa de fomento a atividade produtivo rural a familia interessado dever atender cumulativamente a seguinte condicao i encontrar se em situacao de
extremo pobreza e ii estar inscrever em cadastro unico para programa social de governo_federal cadunico art para o recebimento de recurso financeiro de programa de fomento a atividade produtivo rural a familia beneficiar dever aderir ao programa por meio de assinatura
de termo de adesao por seu responsavel conter o projeto de estruturacao de unidade produtivo familiar e a etapa de sua implantacao em caso de beneficiario cuja atividade produtivo ser realizar coletivamente o projeto poder contemplar mais de uma familia conforme
o regulamento o poder_executivo definir criterio de priorizacao de familia a ser beneficiar conforme aspecto tecnico e de disponibilidade orcamentar e financeiro o recebimento de recurso de programa de fomento a atividade produtivo rural ter carater temporario e nao gerar direito
adquirir art e a uniao autorizar a transferir diretamente a familia beneficiar de programa de fomento a atividade produtivo rural o recurso financeiro em valor de atar r dois mil e quatrocentos real por unidade familiar em forma de regulamento redacao
dar por lei n de a transferencia de recurso de que tratar o caput ocorrer em minimo em dois parcela e em periodo maximo de dois ano em forma de regulamento redacao dar por lei n de producao de efeito em
ocorrencia de situacao excepcional e que impedir ou retardar a execucao de projeto o prazo a que se referir o poder ser prorrogar em atar seis mes conforme o regulamento a funcao de agente operador de programa de fomento a atividade
produtivo rural ser atribuir a instituicao financeiro oficial mediante remuneracao e condicao a ser pactuar com o governo_federal a familia beneficiar por disposto em caput nao se aplicar o beneficiar de caput de art a incluido por lei n de producao
de efeito o recurso financeiro de que tratar o caput ser pagar preferencialmente a mulher responsavel por unidade familiar quando cabivel como se observar de leitura de lei n ser de fato muito proximo o programa assistencial criar por poder_legislativo e
certo que comparar se apenas o texto legal haver diferenca significativo em que tanger ao tratamento preferencial para a mulher agricultor e para a destinacao de recurso para a construcao de fossa septico e de cisterna para acesso a aguar nada
obstante o decreto n de ao regulamentar o programa definir o alcance de seu dispositivo de modo a admitir em tese que o emprego de recurso em atividade estar alinhar com o programa de fomento a atividade rural alar de a
lei n de margem a uma interpretacao que talvez poder agravar a situacao de agricultor familiar em medida em que prever o pagamento de beneficiar em parcela unico ao inves de dois parcela poder o prazo ser ampliar em situacao emergencial
em que tanger a garantia safra a lei n prever o seguinte lei n de de abril de ser conceder automaticamente a todo o agricultor familiar apto a receber o beneficiar durante o periodo referido em art de lei condicionado a
apresentacao de laudo tecnico de vistoria municipal comprobatorio de perda de safra o art de lei n de por sua vez prever o seguinte art farao jus ao beneficiar garantia safra o agricultor familiar que tender aderir ao fundo garantia safra
vir a sofrer perda em razao de estiagem ou excesso hidrico comprovar em forma de regulamento de por menos cinquenta por cento de conjunto de producao de feijao milho arroz mandioca ou algodao ou de outro cultura a ser definido por
orgao gestor de fundo sem prejuizo de disposto em redacao dar por lei n de o beneficiar garantia safra ser de em maximo r mil e duzentos real anual pagar em atar seis parcela mensal por familia redacao dar por lei
n de e vedar a concessao de beneficiar de que tratar este artigo a agricultor que participar de programa similar de transferencia de renda que contar com recurso de uniao destinar a agricultor em razao de evento previsto em art 1o
de lei redacao dar por lei n de o regulamento poder definir condicao sob a qual a cobertura de fundo garantia safra poder ser estendido a atividade agricola que decorrer de acao destinar a melhorar a condicao de convivencia com o
semiarido e demais bioma de area incluir por forca de 4o de art 1o redacao dar por lei n de ficar autorizar excepcionalmente em safra o pagamento retroativo de beneficiar garantia safra a agricultor familiar que aderir ao fundo garantia safra
e ter perda de safra em razao de excesso hidrico em termo de caput de artigo redacao dar por lei n de ao prever a automaticidade de pagamento a lei n de parecer ter ampliar o espaco de aplicacao de beneficiar
de fato a lei n de fazer referenciar a norma regulamentar ou ser o decreto n de segundo esse decreto o pagamento de beneficiar depender de adesao de agricultor familiar e de ente federativo que receber o recurso alar de tal
como dispor a lei n e preciso que o agricultor comprovar a perda de safra demonstrar por i analisar meteorologico fornecer por inmet e por cemaden ii analisar produzir por ibge e iii laudo tecnico em forma definir por ministerio de
desenvolvimento agrario alar de em termo de art a de decreto a solicitacao de pagamento de beneficiar e a avaliacao de perda dever ser analisado e aprovado por comissao de avaliacao de perda de garantia safra a ser instituir por ministerio
de desenvolvimento agrario em ambito de secretaria de agricultura familiar em entanto a lei n de ao fazer expressar remissao a lei n nao alterar a exigencia de comprovacao de perda o que e fazer por comparacao de analisar tecnica com
o laudo individualizado apenas reduzir a exigencia de laudo individualizado a um o de competencia municipal em vista de emergencia sanitario essa condicionante ir em praticar reduzir como se observar de leitura de portaria spa mapa n de de marco de
edoc por isso sob esse aspecto a lei poder atar mesmo ser mais grave a agricultor com essa razoar ainda que se reconhecer a urgencia em concessao de pedido de medida_cautelar o fato de ja haver acao implementar por poder_executivo como
a proprio instituicao de programa auxiliar inclusao produtivo de lei n de que instituir o programa auxiliar brasil e o programa alimentar brasil infirmar o argumento trazer por inicial a indicar que a medida_cautelar dever ser indeferir ante o expor indefiro
a medida_cautelar extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min edson_fachin partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade indeferir a medida em termo de
voto de relator falar por advocacia uniao o dr raphael ramo monteiro de souza advogado de lenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur409361 *adpf_449 *uf_DF *dt_2019 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luiz_fux reqte s partido social liberal adv a s rodrigo saraiva marinho e outro a s intdo a s camara_municipal de fortalez adv a s sem representacao em auto intdo a s prefeito municipal de fortaleza
adv a s sem representacao em auto am curiae associacao brasileiro de empresa de tecnologia de informacao e comunicacao brasscom adv a s luiz roberto peroba barbosa adv a s andre zonaro giacchetta adv a s vicente coelho araujo am curiae
confederacao nacional de servico cns adv a s ricardo oliveira godoi adv a s marcelo montalvao machado am curiae municipio de fortaleza proc a s e procurador_geral de municipio de fortaleza am curiae partido novo nacional novo adv a s flavio
henrique unir pereira e outro a s am curiae uber de brasil tecnologia ltda adv a s otto banho licks e outro a s am curiae secretaria de acompanhamento economico de ministerio de fazenda proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae
associacao brasileiro de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s atividade de transporte individual de passageiro inconstitucionalidade estatuto constitucional de liberdade principio constitucional de livre iniciativa e de valor social de trabalho art
iv de liberdade profissional art xiii de livre concorrencia art caput de defesa de consumidor art v e de busca por pleno emprego art viii impossibilidade de estabelecimento de restricao de entrada em mercado medida desproporcional necessidade de revisao judicial mecanismo
de freio e contrapeso adpf julgar procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e cabivel em face de lei municipal adotar se como parametro de controlo preceito_fundamental contido em carta de republicar ainda que tambem cabivel em tese o controlo a luz de constituicao estadual
perante o tribunal_de_justica competente a procuracao sem poder especifico para ajuizar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental poder ser regularizar em curso de processo merce de instrumentalidade de direito processual a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao carecer de interesse de agir em razao de revogacao de norma objeto
de controlo maxime ante a necessidade de fixar o regime aplicavel a relacao juridico estabelecido durante a vigencia de lei bem como em que dizer respeito a lei de identico teor aprovado em outro municipio precedente adir relator a min gilmar_mendes
tribunal_pleno julgar em adir relator a min teori_zavascki tribunal_pleno julgar em adir ed relator a min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em adir relator a min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em adir relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em a uniao possuir competencia privativo
para legislar sobre diretor de politica nacional de transporte transitar e transporte e condicao para o exercicio de profissao art ix xi e xvi de crfb ser vedado tanto a municipio dispor sobre esse tema quanto a lei ordinario federal promover
a sua delegacao legislativo para ente federativo menor considerar que o art paragrafar unico de constituicao facultar a lei_complementar autorizar apenas o estado a legislar sobre questao especificar de referido materia precedente adir relator a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dj
adir rel min mauricio correa tribunal_pleno dj de adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dj de e adir rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno dj de are rg relator a min cezar peluso julgar em adir relator a min cezar peluso tribunal_pleno julgar
em o motorista particular em sua atividade laboral e proteger por liberdade fundamental insculpir em art xiii de carta magno submeter se apenas a regulacao proporcionalmente definir em lei federal por que o art viii de lei federal n marco civil
de internet e a lei federal n alterar por lei n de de marco de garantir a operacao de servico remunerar de transporte de passageiro por aplicativo a liberdade de iniciativa garantido por artigo iv e de constituicao brasileiro consubstanciar clausular
de protecao destacar em ordenamento patrio como fundamento de republicar e e caracteristica de seleto grupo de constituicao ao redor de mundo por isso que nao poder ser amesquinhar para afastar ou restringir injustificadamente o controlo judicial de atos_normativos que afrontem
liberdade economico basico o constitucionalismo moderno se fundamentar em necessidade de restricao de poder estatal sobre o funcionamento de economia de mercado sobrepor se o rule of law a iniciativa autoritario destinar a concentrar privilegio impor o monopolio de meio de
producao ou estabelecer salario preco e padrao arbitrario de qualidade por gerar ambiente hostil a competicao a inovacao ao progresso e a distribuicao de riqueza literatura acemoglu daron robinson james por que a nacao fracassar a origem de poder de prosperidade
e de pobreza trad cristiana serra 1 ed rio_de_janeiro elsevier a teoria de escolha publicar public choice vaticinar que o processo politicar por meio de qual regulacao ser editar e frequentemente capturar por grupo de poder interessado em obter por essa
via proveito superior ao que ser possivel em um ambiente de livre competicao porquanto um recurso politicar comumente desejado por esse grupo e o poder estatal de controlo de entrada de novo competidor em um dar mercado a fim de concentrar
beneficio em prol de pouco e dispersar prejuizo por todo a sociedade literatura stigler george the theory of economic regulation in the bell journal of economics and management science vol em spring o exercicio de atividade economico e profissional por particular
dever ser proteger de coercao arbitrar por parte de estado competir ao judiciario a luz de sistema de freio e contrapeso estabelecido em constituicao brasileiro invalidar atos_normativos que estabelecer restricao desproporcional a livre iniciativa e a liberdade profissional jurisprudencia re n
relator a min ellen gracie tribunal_pleno julgar em re relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em o sistema constitucional de protecao de liberdade gozar de prevalencia primo facie dever eventual restricao ser informado por um parametro constitucionalmente legitimar e adequar se
ao teste de proporcionalidade exigir se onus de justificacao regulatoria basear em elemento empirico que demonstrar o atendimento de requisito para a intervencao a norma que proibir o uso de carro particular cadastrar ou nao em aplicativo para o transporte remunerar
individual de pessoa configurar limitacao desproporcional a liberdade de iniciativa art iv e de crfb e de profissao art xiii de crfb a qual provocar restricao oligopolistica de mercado em beneficiar de certo grupo e em detrimento de coletividade ademais a
analisar empirico demonstrar que o servico de transporte privado por meio de aplicativo nao diminuir o mercado de atuacao de taxi o arcabouco regulatorio de taxi em brasil se basear em concessao de titulo de permissao a um grupo limitado de
individuo o qual se beneficiar de uma renda extraordinario por restricao artificial de mercado de modo que o ativo conceder nao corresponder a qualquer beneficiar gerar a sociedade mas tao somente ao cenario antinatural de escassez decorrente de limitacao governamental ser
correto afirmar que o principio constitucional de igualdade art caput de livre iniciativa artigo iv e e de livre concorrencia art vedar ao estado impedir a entrada de novo agente em mercado para preservar a renda de agente tradicional jurisprudencia adir
relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em a proibicao legal de livre exercicio de profissao de transporte individual remunerar afronta o principiar de busca por pleno emprego insculpido em art viii de constituicao pois impedir a abertura de mercado a novo
entrante eventualmente interessado em migrar para a atividade como consectario de crise economico para promover indevidamente a manutencao de valor de permissao de taxi a captura regulatoria uma vez evidenciar legitimar o judiciario a rever a medida suspeita como instituicao estruturado
para decidir com independencia em relacao a pressao politica a fim de evitar que a democracia se tornar um regime serviente a privilegio de grupo organizado restar incolume a separacao_dos_poderes ante a atuacao de freio e contrapeso para anular ato arbitrario
de executivo e de legislativo a literatura de tema assentar que verbis nao haver teoria ou conjunto de evidenciar aceito que atribuir beneficio social a regulacao que limite a entrada e a competicao de preco posner richard a the social costs
of monopoly and regulation in the journal of political economy vol em aug pp em identico prisma shleifer andrei the enforcement theory of regulation in the failure of judges and the rise of regulators cambridge the mit press p gellhorn walter
the abusar of occupational licensing in u chi l rev a evolucao tecnologico e capaz de superar problema economico que tradicionalmente justificar intervencao regulatorias ser exemplo a sensivel reducao de custo de transacao e assimetria de informacao por aplicativo de transporte
individual privado tornar despiciendo a padronizacao de servico de taxi por poder_publico literatura mackaay ejan law and economics ir civil law systems cheltenham edward elgar o beneficio gerar a consumidor por atuacao de aplicativo de transporte individual de passageiro ser documentado
em literatura especializar que apontar mediante metodo de pesquisa empirico expressivo excedente de consumidor consumer surplus consistente em diferenca entre o beneficiar marginal em aquisicao de um bem ou servico e o valor efetivamente pagar por ele a partir de interacao
entre a curva de demanda e o preco de mercado por isso que a proibicao de operacao de servico alcancar efeito inverso ao objectivo de defesa de consumidor imposto por artigo xxxii e v de constituicao a constituicao impor ao regulador
mesmo em tarefa de ordenacao de cidade a opcao por medida que nao exercer restricao injustificavel a liberdade fundamental de iniciativa e de exercicio profissional art iv e art xiii crfb ser inequivoco que a necessidade de aperfeicoar o uso de
via publicar nao autorizar a criacao de um oligopolio prejudicial a consumidor e potencial prestador de servico em setor notadamente quando haver alternativa conhecido para o atingimento de mesmo finalidade e a vista de evidenciar empirico sobre o beneficio gerar a
fluidez de transitar por aplicativo de transporte tornar patente que a norma proibitivo negar ao cidadao o direito a mobilidade urbano eficiente em contrariedade ao mandamento contido em art i de constituicao incluido por emenda_constitucional n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente para declarar
inconstitucional a lei municipal de fortaleza n por ofensa a artigo iv caput xiii e xxxii ix xi e xvi i caput iv v e viii e todo de carta magno a c o r d a o ver relatar e
discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro dias_toffoli em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico preliminarmente por maioria em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental vencido o ministro rosa_weber e marco_aurelio
que a julgar prejudicado em merito por unanimidade em julgar procedente a arguicao para declarar inconstitucional in totum a lei municipal de fortaleza n em termo de voto de relator ausente justificadamente o ministro celso_de_mello brasilia de maio de ministro luiz_fux
relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luiz_fux reqte s partido social liberal adv a s rodrigo saraiva marinho e outro a s intdo a s camara_municipal de fortalez adv a s sem representacao em auto intdo a s
prefeito municipal de fortaleza adv a s sem representacao em auto am curiae associacao brasileiro de empresa de tecnologia de informacao e comunicacao brasscom adv a s luiz roberto peroba barbosa adv a s andre zonaro giacchetta adv a s vicente
coelho araujo am curiae confederacao nacional de servico cns adv a s ricardo oliveira godoi adv a s marcelo montalvao machado am curiae municipio de fortaleza proc a s e procurador_geral de municipio de fortaleza am curiae partido novo nacional novo
adv a s flavio henrique unir pereira e outro a s am curiae uber de brasil tecnologia ltda adv a s otto banho licks e outro a s am curiae secretaria de acompanhamento economico de ministerio de fazenda proc a s
e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s r e l a t o r i o o senhor ministro luiz_fux relator cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado
por diretorio nacional de partido social liberal psl partido_politico com representacao em congresso_nacional em qual se postular ser declarar material e formalmente inconstitucional com reducao de texto o arts e de lei municipal de fortaleza n que dispor sobre a proibicao
de uso de carro particular cadastrar ou nao em aplicativo para o transporte remunerar individual de pessoa em municipio de fortaleza pretender o requerente que o supremo_tribunal_federal fixar entendimento em ambito de adpf extensivel a qualquer outro lei de qualquer municipio
de federacao que lhe contrariar sem que ser necessario ajuizamento de outro infindavel adpfs o que nao ser possivel em controle_abstrato_de_constitucionalidade perante o tribunal_de_justica alegar a subsidiariedade como requisito de cabimento de acao forte em argumento de que se incompatibilidade de
lei municipal com a constituicao_federal e que eventual possibilidade de ajuizamento de adir perante o tribunal local nao prejudicar o conhecimento de acao em merito afirmar que a norma impugnar violar o postulado de valor social de trabalho e de livre
iniciativa art iv cf de livre concorrencia art iv cf de defesa de consumidor art v cf bem como de busca de pleno emprego art viii cf argumentar ainda que a lei municipal ignorar a autorizacao de transporte privado individual de
passageiro estabelecer por lei federal n bem assim a liberdade de modelo de negocio promover em internet consagrar em art viii de lei federal n marco civil de internet a prefeitura de fortaleza c prestar informacao aduzir preliminarmente que i a
adpf ser incabivel por objetivar um unico desiderato impedir o poder_executivo de municipio de fortaleza de exercer a sua atribuicao e competencia constitucional acercar de contrato ou negocio sic de transporte individual privado individual ii haver irregularidade de representacao por procuracao
sem poder especifico para ajuizar a adpf iii o partido autor esta cativo e voltar in casu para a defesa de interesse subjetivo particular nao demonstrar propriamente um interesse objectivo a tutelar em adpf e iv nao haver atendimento ao teste
de subsidiariedade ja que possivel o ajuizamento de controle_concentrado de norma municipal perante o tribunal_de_justica em merito pedir a improcedencia de pedir de inicial sustentar que a atividade nao poder nem dever ser deixar exclusivamente ao arbitrio e a livre iniciativa
de particular ser que quando tocar por regime juridico de direito publicar so poder ver a ser exercido por particular quando ou desde que investir de permissao delegacao ou autorizacao defender que nao existir sic atividade economico em ambito de servico
de interesse_publico totalmente livre e imune a atuacao e presenca estatal e que a livre concorrencia a livre iniciativa e a liberdade de escolher a profissao invariavelmente ir encontrar seu limite em interesse_publico por regulacao estatal entender a prefeitura que o
transporte particular de passageiro uber dever necessariamente submeter se ao poder de policiar municipal por questao de interesse_publico coletivo e seguranca de proprio passageiro por fim justificar a regulacao quanto ao uber para combater o risco de que vir concorrer com
o proprio poder_publico ou alcancar um nivel de monopolio e tambem a fixacao de preco excessivamente abusivo a camara_municipal de fortaleza por sua vez justificar a lei por necessidade de protecao quanto ao sistema e a profissional de setor a fim
de se evitar a proliferacao de servico que poder colocar em risco o usuario assim como criar oportunidade para o aparecimento de profissional clandestino por meio de deficiencia de fiscalizacao sustentar que a norma nao ter qualquer eiva de inconstitucionalidade afirmar
que a atividade de transporte remunerar em carro particular e privativo de profissional taxista portador de certificacao especificar para o exercicio de profissao com emissao por orgao competente de localidade de prestacao de servico justificar a norma por argumento de que
ter surgir como instrumento de tentativa para assegurar ao cidadao a preocupacao com um transporte seguro e devidamente autorizar por orgao legitimo a fim de facilitar a possibilidade concreto de exercicio de atividade de fiscalizacao a advocacia_geral_da_uniao acostar a auto manifestacao
assim ementada transporte artigo e de lei n de municipio de fortaleza c que vedar o transporte publicar individual de passageiro sem a devido permissao legal preliminar irregularidade em representacao processual de autor impossibilidade juridico de pedido subsidiario de interpretacao conforme
a constituicao merito inocorrencia de afronta a preceito de valorizacao de trabalho de livre iniciativa de livre concorrencia de defesa de consumidor e de busca de pleno emprego artigo inciso iv e inciso iv v e viii de constituicao a disposicao
impugnar se limitar a disciplinar a fiscalizacao de servico prestar por taxista uma vez que em atencao ao disposto por legislacao federal proibir o transporte publicar individual de passageiro sem a devido permissao legal a norma sob invectivo estar em consonancia
com a lei federal n que dispor sobre a politica nacional de mobilidade urbano o ato de poder_executivo local que em tese ter conferir interpretacao equivocar a norma hostilizar nao ir impugnar por autor ser insuscetivel de controlo em presente arguicao
manifestacao por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedir a procurador geral de republicar proferir parecer em que se manifestar por indeferimento liminar de pedido e subsidiariamente procedencia de acao o qual ir ementado em seguinte termo
constitucional politica urbano mobilidade e tecnologia arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei municipal de fortaleza c aplicacao de norma a transporte individual de passageiro organizado por aplicativo online competencia privativo de uniao para legislar sobre transporte art xi natureza privado de transporte individual de passageiro
violacao a arts iv valor social de trabalho e livre iniciativa e iv v e viii livre concorrencia defesa de consumidor e busca de pleno emprego de constituicao nao aplicacao de regra de lei lei de politica nacional de mobilidade urbano
a servico por ela nao regular similitude insuficiente entre taxi e servico organizado por aplicativo a justificar aplicacao analogico de regulacao especificar impossibilidade de elevacao de regra infraconstitcional a status de parametro para o controle_de_constitucionalidade lei municipal que proibir a inovacao
tecnologico em atividade de transporte afronta o principiar de proporcionalidade violacao a preceitos_fundamentais procedencia ausencia de fundamentacao de pedir de declaracao de inconstitucionalidade formal de inconstitucionalidade material com reducao de texto e interpretacao conforme de norma impugnar incabivel adpf quando o
resultado pretendido se alcancar por impugnacao de legalidade de conduta fiscalizador municipal alvejar por acao igualmente incabivel o controle_concentrado extermo quando existente meio de representacao de inconstitucionalidade em face de constituicao estadual perante o respectivo tribunal_de_justica desatender o requisito de subsidiariedade
indeferimento liminar de pedido violacao de regime constitucional de reparticao de competencia lei municipal que proibir o transporte individual de passageiro organizado por aplicativo online usurpar competencia legislativo privativo de uniao para legislar sobre transporte e desconsiderar o principiar de proporcionalidade
inconstitucionalidade formal e material transporte individual remunerar de passageiro organizado por aplicativo online e atividade privado de carater economico regulamentacao de transporte individual dever considerar o bem estar de cidadao e o equilibrio urbano politicas_publicas dever ser definido com base em
evidenciar cientificar e participacao popular respeito ao principiar de separacao_dos_poderes e ao regime democratico apenas lei federal poder interferir sobre o transporte privado individual de passageiro organizado por aplicativo online como atividade de interesse_publico principiar de livre iniciativa concorrencia e defesa
de consumidor impossibilidade de regra constitucional sobre taxi art de lei atuar como parametro para controle_de_constitucionalidade hierarquia constitucional diferenca entre regra e principio parecer por nao conhecimento de acao e por procedencia de pedido em dia de abril de por analogia
determinar a aplicacao de art de lei ao presente fazer requerer ingresso como amici_curiae partido novo nacional confederacao nacional de servico municipio de fortaleza c uber de brasil tecnologia ltda secretaria de acompanhamento economico de ministerio de fazenda associacao brasileiro de
empresa de tecnologia de informacao e comunicacao brasscom e associacao brasileiro de online to offline abo2o em dia admitir todo o amici_curiae com excecao de associacao brasileiro de online to offline o plenario de corte negar agravo por ela interpor em
qual impugnava a inadmissao em consulta em rede mundial de computador verificar que a lei impugnar em adpf ir expressamente revogar por lei n de municipio de fortaleza e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro
luiz_fux relator senhor presidente egregio tribunal_pleno ilustre representante de ministerio_publico i preliminar admissibilidade de adpf preliminarmente assento a admissibilidade de adpf ora em julgamento afastar a preliminar suscitado por prefeitura de fortaleza em sentido de nao cabimento de acao constitucional por
objetivar um unico desiderato impedir o poder_executivo de municipio de fortaleza de exercer a sua atribuicao e competencia constitucional acercar de contrato ou negocio sic de transporte individual privado individual outro argumento correlato ser o de que o requerente de adpf
estar defender interesse subjetivo particular com efeito a arguicao em apreco possuir objeto de controlo determinado qual ser a lei municipal de fortaleza n nao haver controversia em jurisprudencia de corte quanto ao cabimento de adpf em face de lei municipal
adotar se como parametro de controlo preceito_fundamental contido em carta de republicar por isso mesmo contrariamente ao afirmar por prefeitura restar atender o teste de subsidiariedade quanto ao cabimento de presente arguicao ainda que em tese tambem fossar cabivel o controlo
a luz de constituicao estadual perante o tribunal_de_justica competente em sentido colaciono o seguinte arestos de plenario de pretorio propositura de adpf de modo que nao se depreender qualquer outro acao constitucional com aptidao para evitar a lesividade ao pacto federativo
em questao a ocorrencia de coexistencia de jurisdicao constitucional estadual e nacional configurar a hipotese de suspensao prejudicial de processo de controlo normativo abstrato instaurar perante o tribunal_de_justica local precedente adpf relator a min edson_fachin tribunal_pleno julgar em cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
para solver controversia sobre legitimidade de lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao norma predeterminado constitucional principiar de subsidiariedade art 4o 1o de lei em inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao compreender em contexto
de ordem constitucional global como aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario nao dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em virtude de feicao marcadamente
objetivo de acao adpf relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em tambem admitir o ajuizamento de adpf em face de lei municipal adpf mc ref relator a min marco_aurelio tribunal_pleno julgar em igualmente nao merecer acolhimento o requerimento de extincao de
processo por suposto irregularidade de representacao decorrente de procuracao sem poder especifico para ajuizar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em peticao registrar sob o numerar restar acostada a auto procuracao outorgar por diretorio nacional de partido social liberal a advogado que atuar em fazer
com o poder especifico para o ajuizamento de adpf em caso analogo a corte entender que o defeito e plenamente sanavel ainda que em fase posterior ao julgamento verbi gratia conferir se o tribunal conceder o prazo de cinco dia para
que ser apresentado procuracao com poder especifico para o ajuizamento de adpf e deliberar prosseguir em exame de referendo de cautelar adpf mc ref relator a min eros grau tribunal_pleno julgar em o tribunal rejeitar a preliminar de precedencia de questao
de regularizacao de procuracao adpf mc relator a min ellen gracie tribunal_pleno julgar em tratar se de orientacao que melhor se coadunar com o espiritar instrumentalista de novo codigo de processo civil dever ocorrer o melhor aproveitamento possivel de ato processual
evitar se que formalidade esteril embaracem a marcha de fazer consoante expor em relatorio a lei municipal impugnar em presente arguicao ir revogar expressamente por lei n de municipio de fortaleza esse fato contudo nao retirar o interesse de agir em
presente fazer isso porque persistir a utilidade de prestacao jurisdicional com o intuito de estabelecer com carater erguer omnes e vinculante o regime aplicavel a relacao juridico estabelecido durante a vigencia de lei bem como em que dizer respeito a lei
de identico teor aprovado em outro municipio tratar se de solucao mais consentaneo com o principiar de eficiencia processual e o imperativo de aproveitamento de ato ja praticar de maneira socialmente proveitoso a esse respeito haver diverso precedente de corte admitir
o prosseguimento de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade apo a revogacao de norma objeto de controlo adir relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em adir relator a min teori_zavascki tribunal_pleno julgar em adir ed relator a min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em adir relator
a min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em adir relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em ante o expor reputar cabivel a arguicao ora examinar ii merito passar a analisar de questao de merito apresentar a corte por presente adpf constatar se tema
de enorme repercussao social e economico referente ao estatuto constitucional de liberdade fundamental questionar se por meio de arguicao em analisar se e possivel ao estado proibir ou restringir arbitrariamente o exercicio de atividade economico por particular a luz de principio
constitucional de livre iniciativa e de valor social de trabalho art iv de liberdade profissional art xiii e de livre concorrencia art caput especificamente quanto ao transporte individual urbano de passageiro por intermedio de plataforma digital apontar se ainda ofensa a
principio de defesa de consumidor art v e de busca por pleno emprego art viii eis o teor de lei municipal impugnar lei n de de dezembro de dispor sobre a proibicao de uso de carro particular cadastrar ou nao em
aplicativo para o transporte remunerar individual de pessoa em municipio de fortaleza e de outro providenciar fazer saber que a camara_municipal de fortaleza aprovar e eu sancionar a seguinte lei art e vedado em municipio de fortaleza o transporte publicar individual
de passageiro sem a devido permissao legal art a infracao ao disposto em lei acarretar ao condutor a multa de r mil e quatrocentos real aplicado atar o limite de quatro vez o valor de multa em caso de reincidencia em
periodo de doze mes art a despesa com a execucao de lei correr por contar de dotacao orcamentar proprio suplementar se necessario revogar a disposicao em contrariar relativamente ao aspecto formal e necessario decidir a respeito de competencia de municipio para
regular a atividade de transporte particular individual de passageiro e de se registrar que diverso municipio editar lei semelhante como aracaju se lei n salvador ir lei n campino sp lei n de outro saber se que o artigo inciso ix
e xi de constituicao estabelecer a competencia privativo de uniao para legislar respectivamente sobre diretor de politica nacional de transporte e sobre transitar e transporte a ratio de norma residir em necessidade de se estabelecer uniformidade nacional a modal de mobilidade
impedir assim que a fragmentacao de competencia regulatoria por ente federado menor inviabilizar a implementacao de um sistema de transporte eficiente integrar e harmonico em contexto afigurar se incompativel com a distribuicao constitucional de competencia a edicao de lei municipal que
restringir o exercicio de atividade de transporte de natureza estritamente privado sob pena de transformar se o modelo federativo em obice ao pleno desenvolvimento de pai considerar a profusao desordenado de legislacao conflitante acrescentar se ainda que o artigo xvi tambem
atribuir a uniao competencia privativo para definir condicao para o exercicio de profissao ser certo que o exercicio de atividade de motorista particular e proteger como liberdade fundamental por art xiii de carta magno submeter se apenas a regulacao definir em
lei federal a qual dever abster se de criar restricao proporcional consoante ser melhor explicar adiante lei municipal que proibir o transporte privado individual de passageiro por consequencia logicar tambem vedar o exercicio de profissao de motorista particular em uma parcela
relevantissima de mercado invadir competencia que ser de uniao em contexto o art viii de lei federal n marco civil de internet ja garantir a liberdade de modelo de negocio promover em internet como e o caso de rede de transporte
particular de passageiro por aplicativo em mesmo linha a politica nacional de mobilidade urbano estabelecer por lei n e recentemente alterar por lei n de de marco de ja regulamentar o transporte remunerar privado individual de passageiro definir o como o
servico remunerar de transporte de passageiro nao aberto ao publicar para a realizacao de viagem individualizado ou compartilhar solicitado exclusivamente por usuario previamente cadastrar em aplicativo ou outro plataforma de comunicacao em rede a referido lei passar a estabelecer requisito para
o exercicio de atividade como a exigencia de contratacao de seguro de acidente pessoal a passageiro e dpvat recolhimento de tributo municipal e contribuicao previdenciario apresentacao de certidao negativo de antecedente criminal registro e licenciamento de veicular etc ainda a respeito
de lei n dever se anotar que a delegacao de regulacao de servico de transporte remunerar privado individual de passageiro a municipio e distrito_federal consoante a novo redacao de artigo a e b de lei n igualmente afronta a constituicao por
delegar indevidamente competencia privativo de uniao em termo de ja mencionar artigo inciso ix xi e xvi de lei maior e conveniente recordar precedente de corte que julgar formalmente inconstitucional lei estadual e distrital regulamentador de licenciamento de motocicleta para transporte
de passageiro mototaxi precisamente por usurpacao de competencia de uniao para legislar sobre a materia consoante se colher de seguinte aresto acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de minas_gerais licenciamento de mototaxi competencia privativo de uniao inconstitucionalidade formal reconhecer i competencia privativo de
uniao para legislar sobre transitar e transporte cf art xi ii exercicio de atribuicao por estado que demanda autorizacao em lei_complementar iii inexistencia de autorizacao expressar quanto ao transporte remunerar de passageiro por motocicleta iv acao direto julgar procedente para declarar
a inconstitucionalidade de lei mineiro adir relator a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dj em mesmo sentido adir rel min mauricio correa tribunal_pleno dj de adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dj de e adir rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno dj de
em are n julgar em repercussao_geral anotar o relator min cezar peluso que esta corte possuir ainda jurisprudencia firmar em sentido de que competir privativamente a uniao legislar sobre transitar e transporte impossibilitar o estado membro e municipio a legislar sobre
a materia enquanto nao autorizar por lei_complementar are rg relator a min ministro presidente julgar em tambem ja decidir o plenario ser inconstitucional por ofensa ao art xi de constituicao lei estadual que sob pretexto de autorizar concessao de servico dispor
sobre inspecao tecnica de veiculo para avaliacao de condicao de seguranca e controlo de emissao de poluente e ruido adir relator a min cezar peluso tribunal_pleno julgar em concluir se assim por inconstitucionalidade formal de lei municipal de fortaleza por afronta
ao artigo inciso ix xi e xvi de constituicao em que tanger ao plano de constitucionalidade material cuidar se de oportuno ocasiao para que esta corte definir o limite de poder regulador em relacao ao ambiente concorrencial e ao exercicio de
profissao prover seguranca_juridica nao apenas para a inovacao disruptivas decorrente de novo economia compartilhar mas tambem para a iniciativa privado em mais diverso setor de mercado a definicao de linde governamental em relacao a ordem economico ter particular importancia considerar uma
especial caracteristica de constituicao brasileiro de acordo com a base de dado comparative constitutions project um de maior acervo de informacao sobre texto constitucional de diferente pais organizado por professor tom ginsburg university of chicago e zachary elkins university of texas
apenas vinte e um por cento de constituicao hoje em vigor ao redor de mundo prever expressamente algum tipo de direito a um ambiente de mercado competitivo disponivel em http nem mesmo a constituicao norte americano de precursor de modelo de
constitucionalismo liberal consagrar um mandamento equivalente a liberdade de iniciativa garantido por artigo iv e de constituicao brasileiro por esse motivo nao se poder reduzir essa clausular fundamental insculpir em carta de com o destaque de fundamento de republicar e sem
paralelo em amplo maioria de texto constitucional de outro nacao a mero capricho retorico de constituinte para afastar ou restringir injustificadamente o controlo judicial de atos_normativos que afrontem liberdade economico basico demais de a necessidade de restricao de poder estatal sobre
o funcionamento de economia de mercado e precisamente o que conduzir ao surgimento de constitucionalismo moderno em um contexto historico a concentracao de poder de decisao sobre a atividade produtivo em mao de monarca e de elite que lhe ser servil
sempre representar efetivo meio de controlo de sudito conquanto conduzir concomitantemente ao empobrecimento de sociedade em europa desde a idade medir profissao ser estritamente regular por chamado guildas ser vedado o seu exercicio sem a autorizacao de dirigente de e curioso
notar como ainda haver traco de periodo em mundo moderno ver se o sobrenome europeu que remeter a profissao derivado de epoca em que todo o descendente de uma familia ser obrigar a seguir o oficiar de seu ascendente a rigidez
regulatoria concentrar em uma elite de mestre artesao em topo de hierarquia imposto a prerrogativa de monopolio de meio de producao assim como o de estabelecer salario preco e padrao de qualidade em ambiente hostil a competicao e a inovacao tornar
se mais facil controlar a massa e assegurar a manutencao em poder de nobreza dirigente apesar de notorio obice ao progresso e a distribuicao de riqueza o sistema ser justificado paradoxalmente em protecao ao trabalhador a esse respeito o professor daron
acemoglu mit e james robinson harvard apontar que a inexistencia de limite ao poder de soberano para a regencia de economia e de profissao conduzir a um circular vicioso de totalitarismo politicar e acentuacao de miseria responsavel por fracasso de diverso
sociedade ao longo de historiar desde o imperio romano passar por veneza atar o dia atual colher se de sua obra o seguinte excerto em william lee voltar de seu estudo em universidade de cambridge para tornar se o paroco local
em calverton inglaterra elisabeth i haver recentemente determinado que seu sudito sempre usar um barrete de trico lee notar que a tricoteiras ser o unico meio de produzir essa peco de vestuario mas a demorar para terminar cada item ser demasiado
longo por me a refletir observar minha mae e minha irmao sentado em lusco fusco de entardecer a volta com sua agulha se cada pecar ser confeccionar por dois agulha e uma linha de fio por que nao variar agulha para
conduzir o fio esse lampejo marcar o iniciar de mecanizacao de producao textil lee ficar obcecado por construcao de uma maquinar que libertar a pessoa aquele infindavel tricotar manual segundo ele comecar a negligenciar meu dever para com a igreja e
a familia a ideia de minha maquinar e sua criacao tomar me por completo o coracao e o cerebro por fim em sua maquinar de tricotar meia ficar pronto entusiasmado ele se dirigir a londres em esperanca de conseguir uma audiencia
com elisabeth i para mostrar lhe o quanto a maquinar poder ser util e solicitar uma patente a fim de impedir a copiar de ideia por terceiro alugar um predio para montar a maquinar e com o auxiliar de seu representante
local em parlamento richard parkins ir apresentar a henry carey lorde hundson membro de conselho privado de rainha carey conseguir que a rainha elisabeth fossar conhecer a maquinar mas sua reacao ir devastador nao so se recusar a conceder a patente
de lee como o admoestar quanto atrevimento senhor lee considerar o que tal invencao me poder causar a pobre sudito decerto lhes trazer a ruina ao privar ele de emprego converter o assim em mendigo arrasado lee mudar se para a
franco a fim de a tentar sua sorte tender tambem ali fracassado retornar a inglaterra onde requisitar a patente a jaime i sucessor de elisabeth jaime i tambem recusar com a mesmo justificativo de elisabeth a reacao a brilhante invencao de
lee ilustrar a tese central de livro o medo de destruicao criativo e o principal motivo por que nao haver uma melhoria sustentar de padrao de vida entre a revolucao neolitico e industrial a inovacao tecnologico contribuir para a prosperidade de
sociedade humano mas tambem implicar a substituicao de antigo por novo bem como a destruicao de privilegio economico e de poder politicar de algum para que haver crescimento economico sustentar ser necessario novo tecnologia e novo maneira de fazer a coisa
em ultimar instancia nao ir a preocupacao com o destino de possivel desempregado devido a invencao de lee que levar elisabeth i e jaime i a lhe negar a patente ir seu medo de sair perder politicamente isto e seu receio
de que o prejudicado por maquinar vir a gerar instabilidade politica e por em risco o seu poder acemoglu daron robinson james por que a nacao fracassar a origem de poder de prosperidade e de pobreza trad cristiana serra 1 ed
rio_de_janeiro elsevier p sem grifo em original o grande salto de progresso de humanidade que em permitir gozar de padrao de vida nunca antes experimentado somente ir possivel com o advento de constitucionalismo em caso ingles ante a derrocada de dinastia
absolutista de stuart e a imposicao por revolucao glorioso de uma monarquia constitucional ir criar a instituicao que conduzir a revolucao industrial em sentido o enriquecimento de mais pobre e resultado direto de uma economia mais produtivo ao passo que ser
condicao fundamental para tanto a ausencia de intervencao arbitrar por parte de governante e a garantia de liberdade de organizacao economico ir por falta de componente concluir acemoglu e robinson que nao haver qualquer melhoria significativo de padrao de vida de
humanidade entre a revolucao neolitico ainda em predeterminado historiar e industrial em fim de seculo xviii a explicacao para essa correlacao entre inexistencia de limite institucional ao poder regulatorio e fracasso economico e farto em literatura economico o ganhador de premiar
nobel de economia george stigler ja ensinar em seu classico the theory of economic regulation que in verbis com seu poder de proibir ou compelir de retirar ou conceder dinheiro o estado de forma seletivo poder e efetivamente ajuda ou prejudicar
um vasto numerar de industriar in the bell journal of economics and management science vol em spring pp em original with its power to prohibit or compel the state can and doar selectively help or hurt a vast number of industriar
observar o aclamado economista que o processo politicar por meio de qual regulacao ser editar e frequentemente capturar por grupo de poder interessado em obter por essa via proveito superior ao que ser possivel em um ambiente de livre competicao segundo
ele um recurso politicar comumente desejado por esse grupo e o poder estatal de controlo de entrada de novo competidor em um dar mercado em hipotese o beneficio de medida restritivo costumar se concentrar em um pequeno grupo ao passo que
o custo ser disperso por todo a sociedade diminuir a resistencia politica em palavra de stigler com expressar referenciar a regulacao de ocupacao ler se que a industriar que busca a regulacao dever estar preparado para fornecer a dois coisa de
que um partido necessitar voto e recurso o recurso poder ser prover por contribuicao de campanha contribuicao em servico o empresario que capitanear um comite de arrecadacao de fundo e metodo mais indireto como empregar trabalhador de partido o voto em
favor de regulacao ser concentrado enquanto o voto em contrariar ser disperso o licenciamento de profissao e um possivel uso de processo politicar para melhorar a circunstanciar economico de um grupo a licenca e uma barreira efetivo de entrada porque o
exercicio de ocupacao sem a licenca configurar crime em original the industry which seeks regulation must b prepared to pay with the two things a party needs votar and resources the re sources may b provided by campaign contributions contributed services
the businessman heads a fund raising committee and morar indirect methods such a the employment of party workers the votar in support of the measure are rallied and the votar in opposition are dispersar the licensing of occupations i a possible
usar of the political process to improvar the economic circumstances of a group the license i an effective barrier to entry because occupational practice without the license i a criminal offense estabelecer que o exercicio de atividade economico e profissional por
particular dever ser proteger de coercao arbitrar por parte de estado cumprir definir a quem competir em ultimar instancia a fiscalizacao de observancia de limite de poder regulador limite definir e implementar por proprio ente limitado desafiar a ideia de estado_de_direito
dar azar ao surgimento de instancia hegemonico de poder consoante a classico formulacao de friedrich hayek o rule of law exigir que a discricionariedade administrativo em acao coercitivo i e interferir em pessoa e em propriedade de cidadao privado ser sempre
sujeito a escrutinio por uma corte independente hayek friedrich august the political ideal of the rule of law in national bank of egypt fiftieth anniversary commemoration lectures national bank of egypt p em original the rule of law requires that administrative discretion in coercive action i
e in interfering with the person and property of the private citizen must always b subject to review by an independent court a luz de sistema de freio e contrapeso estabelecido em constituicao brasileiro competir ao poder_judiciario invalidar atos_normativos que estabelecer
restricao desproporcional a livre iniciativa e a liberdade profissional em sentido ja decidir este supremo_tribunal_federal em mais de uma oportunidade afastar limitacao arbitrar ao exercicio de atividade profissional assim em julgamento de re n relator a min ellen gracie tribunal_pleno julgar
em este plenario definir expressamente que in verbis nem todo o oficio ou profissao poder ser condicionar ao cumprimento de condicao legal para o seu exercicio a regra e a liberdade apenas quando haver potencial lesivo em atividade e que poder
ser exigir inscricao em conselho de fiscalizacao profissional por sua vez ao apreciar a constitucionalidade de controlo estatal de profissao de jornalista assim se manifestar a corte em ementa de lavra de min gilmar_mendes ambito de protecao de liberdade de constituicao
identificacao de restricao e conformacao legal constitucionalmente permitir reserva legal qualificado proporcionalidade a constituicao de ao assegurar a liberdade profissional art xiii seguir um modelo de reserva legal qualificado presente em constituicao anterior a qual prescrever a lei a definicao de
condicao de capacidade como condicionante para o exercicio profissional em ambito de modelo de reserva legal qualificado presente em formulacao de art xiii de constituicao de pairar uma imanente questao constitucional quanto a razoabilidade e proporcionalidade de lei restritivo especificamente de
lei que disciplinar a qualificacao profissional como condicionante de livre exercicio de profissao jurisprudencia de supremo_tribunal_federal representacao n redator p o acordao ministro rodrigues alckmin dj a reserva legal estabelecer por art xiii nao conferir ao legislador o poder de restringir
o exercicio de liberdade profissional a ponto de atingir o seu proprio nucleo essencial re relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em o precedente ora citado ressaltar caracteristica essencial de sistema constitucional de protecao de liberdade e dizer a sua prevalencia
primo facie reservar se apenas para situacao excepcionalissimas e justificado a restricao governamental cuidar se de consectario de dignidade_da_pessoa_humana pois esta como afirmar o tribunal constitucional federal alemao compreender o ser humano como um ser intelectual e moral capaz de se
determinar e de se desenvolver em liberdade dem liegt die vorstellung vom menschen als einem geistig sittlichen wesen zugrunde de darauf angelegt ist in freiheit sich selbst zu bestimmen und sich zu entfalten bverfge em qualidade de regra mestre de sistema
normativo como afirmar o jurista alemao robert alexy o principiar de liberdade juridico exigir uma situacao de disciplina juridico em qual se ordenar e se proibir o minimo possivel alexy robert teoria de direitos_fundamentais trad virgilio afonso de silva sao_paulo malheiros
p e prosseguir o jusfilosofo sobre a consequencia logicar juridico de direito geral de liberdade de allgemeine freiheitsrecht a liberdade geral de acao e uma liberdade de se fazer ou deixar de fazer o que se querer de um lado a
cada um e primo facie ou ser caso nenhum restricao ocorrer permitir fazer ou deixar de fazer o que querer norma permissivo de outro cada um ter primo facie ou ser caso nenhum restricao ocorrer o direito em face de estado
a que este nao embarace a sua acao ou sua abstencao ou ser a que o estado ela nao intervir norma de direito em razao de fato de o direito geral de liberdade estar relacionar nao apenas a acao mas tambem
a situacao e a posicao a esse principiar dever ser adicionar dois outro um que exigir a maior medida possivel de nao afetacao de situacao e outro que exigir a maior medida possivel de nao eliminacao de posicao juridico de titular
de direito_fundamental esse tres principio poder ser agrupar em um principiar superior o principiar de liberdade negativo em que se seguir ser tratado apenas o mais simples de subprincipios o principiar de liberdade juridico que exigir que a alternativa de acao
ser afetado o minimo possivel por dever e proibicao op cit p e ser a liberdade um topoi extrair de dignidade humano e de proprio configuracao de sistema juridico e imperioso inferir sob pena de tornar a esteril que eventual restricao
dever i ser informado por um parametro constitucionalmente legitimar e ii adequar se ao teste de proporcionalidade adotar semelhante raciocinio o tribunal constitucional federal alemao assentar que o individuo dever admitir restricao a sua liberdade de acao estabelecido por legislador para
protecao e fomento de convivio social em limite de razoavel de acordo com a situacao fatico mas dever a autonomia de pessoa restar manter dar einzelne muß sich diejenigen schranken seiner handlungsfreiheit gefallen lassen die dar gesetzgeber zur pflege und förderung
des sozialen zusammenlebens in den grenzen des bei dem gegebenen sachverhalt allgemein zumutbaren zieht doch muß die eigenständigkeit dar person gewahrt bleiben bverfge examinar a orientacao pretoriano transcrever alexy vaticinar essa formular em qual claramente se vislumbrar a maximo de proporcionalidade
nao apenas dizer que a liberdade e restringivel mas tambem que ela e restringivel somente diante de presenca de razoar suficiente op cit p outro nao e a conclusao de volker epping professor de universidade de hannover e christian hillgruber professor
de universidade de bonn o qual analisar o artigo de constituicao alemao de grundgesetz defender que a garantia de liberdade de acao humano expressar se antes de tudo em uma estrito aplicacao de principiar de proporcionalidade com aumentar onus de justificacao
por parte de estado para intervencao menschlicher handlungsfreiheit sich zuvörderst in einer strikteren anwendung des verhältnismäßigkeitsgrundsatzes mit erhöhter rechtfertigungslast seitens des staates bei eingriffen ausdruckt epping volker hillgruber christian grundgesetz kommentar 2 ed munchen c h beck p esse onus de
justificacao elevado por obviar nao e atender com o recurso a argumento de cariz meramente retorico e dizer a restricao a liberdade dever encontrar suporte em elemento empirico que indicar a sua necessidade e adequacao para o atingimento de objectivo constitucionalmente
legitimar consubstanciar onus de proponente de medida embasar a com informacao pesquisa de campo estatistica levantamento historico etc que a justificar e demonstrar a sua eficacia ver que constatacao empirico depender de analisar mais ou menos controverso sobre dado cuja abrangencia
e confiabilidade poder variar poe se a questao qual o grau exigir de seguranca de argumento de justificacao para legitimar uma dar intervencao em liberdade com efeito cuidar se de uma exigencia de carater dinamico nao estatico pois seu rigor ser
variavel de acordo com a gravidade de restricao proposta a liberdade e o que alexy denominar lei epistemica de sopesamento quanto mais pesado ir a intervencao em um direito_fundamental tanto maior ter que ser a certeza de premissa em qual essa
intervencao se basear alexy robert teoria de direitos_fundamentais trad virgilio afonso de silva sao_paulo malheiros p a luz de premissa cumprir averiguar se a norma impugnar em presente adpf que proibir o uso de carro particular cadastrar ou nao em aplicativo
para o transporte remunerar individual de pessoa configurar limitacao proporcional a liberdade de iniciativa art iv e de crfb e de profissao art xiii de crfb notar se que o escrutinio ora realizar nao abranger todo o tipo de regulacao possivel
de mercado de transporte de passageiro como padrao minimo de seguranca dever de informacao requisito objetivo de qualificacao para motorista etc o ambito estrito de analisar em presente arguicao dizer respeito a possibilidade de restricao oligopolistica de mercado e dizer de
limitacao de numerar de prestador de servico a um grupo autorizar por governo vedar se o exercicio de profissao a todo o demais particular em realidade como e de sabenca comum o licenciamento de taxi em brasil funcionar como a delegacao
de um privilegiar a certo particular o qual deter a exclusividade de exploracao de servico de transporte de passageiro o detentor de licenca por sua vez poder ceder a sua licenca para exploracao de terceiro o verdadeiro motorista mediante remuneracao denominar
diario a restricao artificial de mercado assim crer uma renda extraordinario para o detentor de licenca cujo valor derivar precisamente de possibilidade de transacionar esse titular tratar se de ativo assim que nao corresponder a qualquer beneficiar gerar a sociedade mas
tao somente ao cenario antinatural de escassez decorrente de limitacao governamental esse mecanismo ter como unico consequencia a transferencia involuntario de recurso de consumidor e trabalhador para um grupo especificar formar por aquele agraciar com o numerar restrito de licenca por
esse motivo haver enorme resistencia de grupo organizado a abertura de mercado para novo entrante e dizer novo trabalhador migrar de setor em crise em direcao a oportunidade de gerar valor para a sociedade considerar que o desemprego em brasil atingir
recentemente o patamar recorde de afetar milhao de pessoa cf dado de ibge noticiado em http g1 globo
com economia noticiar desemprego ficar em em trimestre de ghtml e de se louvar a abertura de mercado que representar absorcao de mao de obra e considerar qualquer medida em contrariar afrontoso ao principiar de busca por pleno emprego insculpido em
art viii de constituicao o verdadeiro prejudicado entao ser o que ter a perder com a queda de valor de permissao de taxi o mesmo que sempre se opor a ampliacao de numerar de licenca conforme esclarecer importante estudo de insper
quem ir mais afetado por esse novo modelo de negociar ir o detentor de licenca motorista ou nao cujo valor decorrer justamente de direito de impedir a entrada de novo motorista e assim assegurar renda supracompetitivas por exemplo anteriormente a entrada
de uber o mercado possuir um numerar definir de licenca de taxi que nao variar conforme a flutuacao de oferta e de demanda mas por meio de decisao de cada prefeitura esta por sua vez poder se sujeitar ao interesse aquele
que ja ter licenca e que nao gostar de ver aumentar a concorrencia em tese esta licenca nao poder ser transacionar em mercado ainda que por vez o ir mas poder ser alugado e assim conferir a seu detentor renda por
concessao de onde a uber comecar a operar o valor estimar para uma licenca e de aproximadamente r mil esse montante e obter tomar se o valor medio de diario referente ao aluguel de licenca e de automovel o custo medio
de um veicular em valor de r renovar a cada cinco ano abater se a isencao tributar em aquisicao de veiculo por taxista um custo anual de manutencao e seguro de ordem de r mil por ano o que gerar um
fluxo de caixa o qual e descontar ao valor presente liquidar por meio de taxa selic real de a
a taxa livre de risco descontar a inflacao de ultimo doze mes ja em caso de sao_paulo este montante considerar o valor medio de diario em municipio ser de aproximadamente r mil isto significar que a entrada de uber em mercado
ter potencial de ampliar a oferta de servico atar o ponto em que nao haver mais valor em direito de limitar a participacao de terceiro poder potencialmente reduzir a zero o valor de licenca se multiplicar o valor presente liquidar de
cada licenca por numerar de licenca existente em cada um de quatro municipio ter se um valor aproximado de bilhao de real decorrente de poder de impedir a entrada de concorrente esse e o tamanho de resistencia a expansao de uber
azevedo pf pongeluppe ls morgulis mc ito nc uber o dilema de crescer com uma inovacao disruptiva insper seriar estudo de caso disponivel em https caso colecao ae uber o dilema de crescer com uma inovacao disruptiva o cenario ora delinear
representar a existencia de evidente captura regulatoria de orgao publico para proibir o esvaziamento de valor de licenca de taxi em razao de abertura de mercado ainda que isso representar dano a consumidor e demais trabalhador que pretender ingressar em setor
a norma restritivo de atividade de transporte individual consistir em odioso forma de transferencia de recurso de consumidor para o detentor de licenca diminuir a opcao de escolha aquele para favorecer este ultimo mesmo o detentor de licenca que nao delegar
o exercicio de atividade de taxi a terceiro nao fazer jus a qualquer protecao legal ou administrativo em face de concorrencia o motorista que operar tradicionalmente em mercado poder em um primeiro momento experimentar um decrescimo de renda obter em atividade
a partir de ingresso de novo agente por efeito natural de lei de oferta e de demanda muito embora existir como ser esclarecido posteriormente evidenciar empirico em sentido de que esse decrescimo de renda nao ocorrer de fato em principal cidade
brasileiro tratar se de mesmo que ocorrer por exemplo com o padeiro que atuar sozinho em bairro depois de abertura de uma novo padaria em bloco vizinho o antigo agente entao dever prestar um servico melhor mais barato ou em ultimar
caso migrar para outro atividade em qual poder produzir maior valor para a sociedade essa sistematico e benefico para o consumidor para a coletividade e tambem para o trabalhador em medida em que a competicao sempre saudavel o tornar mais produtivo
por isso mesmo e a sistematico proteger por diverso norma constitucional protetivas de liberdade basico e de concorrencia arts iv caput e xiii caput e iv sobre o beneficio social e ao consumidor analisar de forma mais deter adiante o que
se dever frisar em presente momento e que nao poder o estado impedir a entrada de novo agente em mercado para preservar a renda de agente tradicional sob pena de insanavel violacao a principio constitucional de igualdade art caput e de
livre iniciativa artigo iv e esta e a ratio que informar a edicao de sumular vinculante n por esta corte segundo a qual in verbis ofender o principiar de livre concorrencia lei municipal que impedir a instalacao de estabelecimento comercial de
mesmo ramo em determinado area afinal o proposito de direito antitruste de carater constitucional e precisamente proteger o novo entrante em face de acao concertado de players tradicional nao o inverso conforme dispor o art de constituicao a lei reprimira o
abuso de poder economico que visar a dominacao de mercado a eliminacao de concorrencia e ao aumento arbitrario de lucro quando a lei restringir mercado de forma artificial esta em realidade favorecer a dominacao de mercado a eliminacao de concorrencia e
o aumento arbitrario de lucro este ultimar fator ocorrer por fixacao de tarifa manifestamente superior ao preco de mercado o que se verificar por fato de que novo concorrente ter conseguir se estabelecer em mercado de transporte individual com servico de
qualidade e por preco inferior ou semelhante tudo isso em razao de atividade de grupo de pressao perante o poder legislativo e executivo em mais variado esfera de federacao a luz de ja referido ensinamento de george stigler o ambiente por
excelencia de denominar rent seeking consubstanciar em captura de poder politicar por detentor de poder economico ter lugar quando o ganho de determinado medida ser concentrado em uma classe ao passo que o custo ser disperso por coletividade reduzir o incentivo
para a resistencia por via tradicional de participacao em caso de disfuncionalidade de instituicao democratico e dever de judiciario intervir para garantir a pleno efetividade de liberdade constitucionalmente assegurar em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade n e de minha relatoria
formular profundo consideracao sobre o parametro que dever nortear a analisar de proporcionalidade de ato regulatorios em cenario de evidente captura ser de rigor a transcricao para lancar luz ao caso ora em analisar o mito de benevolencia de governante vir
ser desmistificar desde a segundo metade de seculo xx com o estudo de teoria de escolha publicar public choice theory tratar se de area de conhecimento que empregar a metodologia economico para lidar com questao tradicional de ciencia politica cf de
outro downs anthony an economic theory of democracy new york harper buchanan james m tullock gordon the calculus of consent logical foundations of constitutional democracy ann arbor university of michigan press esse aporte teorico ajuda a identificar a estrutura de incentivo
a que estar sujeitar legislador e burocrata nem sempre pautar por interesse_publico de o problema diagnosticar destacar se por sua especial relevancia a chamado captura regulatoria assim compreender a manipulacao de processo de decisao coletivo em favor de determinado grupo de
interesse geralmente mais organizado e em detrimento de todo a sociedade cf bo ernesto dal regulatory capturar a review oxford review of economic policy vol n pp a captura regulatoria acabar muita vez por ocasionar viciar haver muito conhecido em doutrina
juspublicista nacional o desvio de poder ser legislativo ser administrativo cf tacito cair desvio de poder_legislativo revista trimestral de direito publicar sao_paulo n pp mello celso antonio bandeira de o desvio de poder revista de direito administrativo rio_de_janeiro n pp pois
bem a segundo diretor acima pretender exatamente evitar que o processo de decisao politica ser forjar para favorecer interesse especifico em detrimento de todo a coletividade a transparencia exigir crer um ambiente propiciar a consistencia regulatoria em medida em que constranger
o agente decisorio a explicitar com maior rigor analitico o motivo causador e fim perseguir por intervencao estatal a falta de transparencia a seu turno tornar a medida suspeita autorizar postura mais particularista de poder_judiciario em exame de sua validade juridico
acreditar que o insulamento de juiz e tribunal em estrutura de estado assegurar por um regime de independencia e imparcialidade permitir que essa analisar ser fazer com mais neutralidade em dogmatico juridico o dever de proporcionalidade constituir autenticar pauta de moderacao
e prudenciar a orientar todo a atuacao de poder_publico sua funcao e permitir a harmonia axiologico de sistema normativo seu fundamento e a proprio nocao de principio juridico como mandamento de otimizacao em face de restricao fatico e juridico em esteira
de magisterio de robert alexy teoria de direitos_fundamentais trad virgilio afonso de silva sao_paulo malheiros p sua operacionalizacao e metodologicamente desdobrar em tres etapa ou fase adequacao necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito em primeiro etapa a analisar de adequacao
investigar se a aptidao de medida estatal para atingir a finalidade almejado tratar se aqui de um cotejo entre meio e fim a exigir que a medida eleger ser idoneo a promocao de objectivo visar em segundo etapa a analisar de
necessidade de ato estatal proceder a um contraste entre meio alternativo de promover o fim buscar o objectivo e perquirir a existencia ou nao de meio substituto aquele originalmente escolher por estado e em seguida comparar ele tanto em relacao ao
grau de adequacao a finalidade publicar quanto ao impacto sobre bem juridico contraposto por fim em ultimar etapa de itinerario metodologico a proporcionalidade em sentido estrito impor a comparacao de custo e de beneficio de medida restritivo consoante a licao de
robert alexy quanto mais alto e o grau de nao cumprimento ou restricao de um principiar tanto maior dever ser a importancia de cumprimento de outro alexy robert on balancing and subsumption a structural comparison ratio juri vol n oxford dezembro
p traducao livre de original ser assim uma vez evidenciar a captura regulatoria legitimar se o judiciario a rever a medida suspeita como instituicao estruturado para decidir com independencia em relacao a pressao politica a fim de evitar que a democracia
se tornar um regime serviente a privilegio de grupo organizado valer notar que em caso concreto a proprio camara_municipal de fortaleza c justificar a norma impugnar com base em tornar cristalino a finalidade de lei qual ser preservar a renda e
a restricao de mercado em favor de determinado agente profissional nem se alegar que a revisao judicial em hipotese comprometer a separacao_dos_poderes a visao romantizar de regulador e juiz vir ser absolutamente abandonado por especialista em materia a afirmacao de que
a expertise de orgao regulador em contraposicao a formacao generalista de magistrado garantir aquele um amplo campo de atuacao infenso ao controlo jurisdicional ja nao resistir a analisar mais atentar de nuancar que envolver essa especial aplicacao de checks and balancar
em sentido se inclinar a recente teoria regulatoria de enforcement que considerar o criterio de eficiencia como norte para a distribuicao de metodo para efetivacao de padrao socialmente desejavel de conduta entre ator privado o judiciario e o governo conforme esclarecer
o professor de economia de universidade de harvard andrei shleifer a premissa basico de teoria regulatoria de enforcement e que todo essa estrategia de controlo social de negocio ser imperfeito e que o desenho institucional otimo envolver uma escolha entre alternativa
imperfeito a teoria de enforcement reconhecer especificamente um tradar off basico entre de custo social de cada instituicao desordem e ditadura desordem se referir a habilidade de agente privado causar dano a outro roubar praticar cobranca abusivo machucar enganar impor custo
externo etc ditadura se referir a habilidade de governo e de seu agente de impor esse custo em agente privado a medida em que em mover de ordenamento puramente privado para a litigancia privado para a regulacao para o dominio publicar
o poder de governo aumentar e aquele de agente privado diminuir o custo social de desordem diminuir enquanto aquele de ditadura aumentar quando a disciplina de mercado poder controlar com sucesso a desordem e evitar a anarquia menor custo social em
relacao a ditadura qualquer argumento para a intervencao publicar dever se basear crucialmente em presuntivo fracasso de disciplina de mercado para controlar a desordem shleifer andrei understanding regulation in european financial management vol n p em original the basic premise of
the enforcement theory of regulation i that all of these strategies ir social control of business are imperfect and that optimal institutional design involves a choice among these imperfect alternatives the enforcement theory specifically recognises a basic tradar off between two
social costs of each institution disorder and dictatorship disorder refers to the ability of private agents to harm others to steal overcharge injure cheat impose external costs etc dictatorship refers to the ability of the government and its officials to impose
such costs on private agents a we mover from private orderings to private litigation to regulation to public ownership the powers of the government rise and those of private agents fall the social losses from disorder declinar a those from dictatorship
increase when market disciplinar can successfully control disorder and avoid hobbesian anarchy it i the best approach because it haver the lowest social costs of dictatorship any casar ir public intervention relies crucially on the presumptive failure of market disciplinar to
control disorder para o que interessar de forma mais especificar ao caso concreto a teoria em comentar asseverar inexistir justificativo para a regulacao quando esta implicar restricao de entrada para novo agente por meio de licenciamento estatal em sentido cumprir a
referenciar a seguinte licao de shleifer em muito caso este argumento por efetividade de disciplina de mercado e poderoso considerar se a regulacao de entrada a restricao em entrada de novo empreendedor por empresa entrante ser pequeno e dar que qualquer
falha em fornecer produto de qualidade ser quase imediatamente detectar e penalizar por consumidor nao restar claro o motivo por qual a qualidade de empreendedor ou de sua empresa dever ser regular em fase de entrada shleifer andrei understanding regulation in
european financial management vol n p em original in many instances this casar ir the effectiveness of market disciplinar i powerful consider the regulation of entry the restriction on entry by new entrepreneurs through licensing and permits since entering firms are
small and since any failure to deliver quality products would b almost immediately recognised and penalised by customers it i not clear why the quality of entrepreneurs or of their firms should b regulated at the entry level haver uma forma
particularmente importante por qual a regulacao poder ser substancialmente inferior a atividade jurisdicional especificamente regulador possuir muito mais oportunidade para criar regra que ser nao apenas politicamente motivar mas servir em verdade para principalmente beneficiar a si mesmo por meio de
criacao de oportunidade para a corrupcao licenciamento e permissao ser o exemplo mais claro de tipo de regulacao shleifer andrei the enforcement theory of regulation in the failure of judges and the rise of regulators cambridge the mit press p em
original there i one particularly important way in which regulation might b substantially inferior to litigation specifically regulators have far greater opportunity to create rules that are not only politically motivated but actually servir principally to benefit themselves by creating opportunities
ir bribe taking licenses and permits are the clearest examples of such regulations em mesmo linha richard posner asseverar que enquanto haver razoar teorico para acreditar se que a concentracao em mercado desregulados esta associar a economia de escala e outro
eficiencia nao haver teoria ou conjunto de evidenciar aceito que atribuir beneficio social a regulacao que limite a entrada e a competicao de preco em original while there are theoretical reasons ir believing that concentration in unregulated markets i associated with
economies of scale and other efficiencies demsetz there i em accepted theory or body of evidence that ascribes social benefits to regulation limiting entry and price competition posner richard a the social costs of monopoly and regulation in the journal of
political economy vol em aug pp tambem o falecido professor de universidade de columbia walter gellhorn ja alertar que a limitacao de exercicio profissional em ambito de entrada nao se justificar sob o prisma de garantia de qualidade em mercado de
consumo segundo ele apenas ser necessario medida que oferecer protecao contra aquele comprovadamente deficiente em sua capacidade ou integridade sem criar em processo limitacao artificial sobre a escolha de carreira oportunidade de trabalho e estimulo para prestar servico superior a custo
menor em original what are needed are measures that will provide protection against those demonstrably deficient in capability or integrity without in the process creating artificial limitations upon career choices work opportunities and stimuli to provide superior service at lesser cost
gellhorn walter the abusar of occupational licensing in u chi l rev o descreditar em capacidade de regulador produzir beneficio social por limitacao de ingresso em mercado nao se restringir a teoria a hipotese segundo a qual a regulacao de entrada
ser realizar em interesse de consumidor tambem nao resistir a analisar empirico em estudo realizar a partir de dado de oitenta e cinco pais o pesquisador concluir que a limitacao de entrada alar de nao gerar beneficio a consumidor promover a
corrupcao eis a conclusao de professor simeon djankov universidade de michigan rafael a porta phd em economia por universidade de harvard e florencio lopez de silanes phd em economia por universidade de harvard em uma analisar de corte transversal de pais
em nao encontrar correlacao entre regulacao mais estrito de entrada e maior qualidade de produto melhor indice de poluicao ou resultado de saude ou competicao mais intenso por regulacao mais estrito de entrada esta associar a nivel extremamente mais alto de
corrupcao e um maior tamanho relativo de economia informal essa prova favorecer a teoria de public choice em detrimento de teoria regulatoria de interesse_publico em concluir que o pais com acesso mais aberto ao poder politicar maior restricao ao executivo e
mais direito politico apresentar regulacao de entrada menos oneroso ainda que controlar por renda per capitar de que o pais com governo menos representativo menos limitado e menos livre o fato de que governo melhor regular menos a entrada ao lado
de interpretacao inequivoco de prova sobre a corrupcao e a economia informal apontar para a teoria de praca de pedagio a entrada e regular porque isso favorecer o regulador djankov simeon a porta rafael lopez de silanes florencio the regulation of
entry in the failure of judges and the rise of regulators cambridge the mit press p em original in a cross section of countries we de not find that stricter regulation of entry i associated with higher quality products better pollution
records or health outcomes or keener competition but stricter regulation of entry i associated with sharply higher levels of corruption and a greater relative size of the unofficial economy this evidence favors public choice over the public interest theories of regulation
we find that the countries with morar open access to political power greater constraints on the executive and greater political rights have less burdensome regulation of entry even controlling ir per capitar income than de the countries with less representative less
limited and less free governments the fact that better governments regulate entry less along with the straightforward interpretation of the evidence on corruption and the unofficial economy point to the tollbooth theory entry i regulated because doing so benefits the regulators
restar patente assim que o objectivo perseguir por regulador in casu e inconstitucional porquanto o principio constitucional de livre iniciativa artigo iv e de liberdade profissional art xiii de igualdade art caput e de amplo concorrencia art impedir acao legislativo e
administrativo que preservar o interesse de agente tradicional de mercado em detrimento de novo entrante e de consumidor nada obstante dever se ressaltar adicionalmente a existencia de evidenciar empirico em sentido de que o servico de transporte privado por meio de
aplicativo nao diminuir o mercado de atuacao de taxi estudo realizar por departamento de estudo economico de conselho administrativo de defesa economico cade com dado de sao_paulo rio_de_janeiro belo horizonte e distrito_federal demonstrar que o surgimento de plataforma uber para a
prestacao de servico de transporte individual promover em realidade um alargamento de mercado conquistar consumidor que anteriormente nao utilizar taxi para deslocamento passo a transcrever a conclusao de referido estudo o resultado obtido nao fornecer qualquer evidenciar de que o numerar
de corrida de taxi contratado em municipio de grupo de tratamento com presenca de aplicativo uber em periodo depois de entrada ter apresentar desempenho inferior a de grupo de controlo sem presenca de aplicativo uber em periodo depois de entrada em
termo de exercicio empirico aplicar a politica antitruste isso significar que nao poder sequer que o servico prestar por aplicativo uber estar atar maio de em mesmo mercado relevante de servico prestar por aplicativo de corrida de taxi 99taxis e easy
taxi adicionalmente nao e possivel descartar a possibilidade de que o ingresso de aplicativo uber em mercado brasileiro de transporte individual de passageiro ter ser patrocinar quase que exclusivamente por expansao e diversificacao de mercado ou ser por meio de atendimento
de uma demanda reprimir atar entao nao atender por servico prestar por taxi em outro palavra a analisar de periodo examinar que constituir a fase de entrada e sedimentacao de uber em alguma capital demonstrar que o aplicativo ao contrariar de
absorver uma parcela relevante de corrida fazer por taxi em verdade conquistar majoritariamente novo cliente que nao utilizar servico de taxi significar em suma que atar o momento o uber nao usurpar parte consideravel de cliente de taxi nem comprometer significativamente
o negociar de taxista mas sim gerar uma novo demanda departamento de estudo economico dee cade rivalidade apo entrada o impacto imediato de aplicativo uber sobre a corrida de taxi porta a porta disponivel em a luz de expor atar aqui
concluir se em primeiro lugar que a medida proibitivo de exercicio privado de atividade de transporte por meio de aplicativo nao poder se fundamentar em tutela de interesse de agente tradicional de mercado ser detentor de licenca ser taxista em geral
sob pena de evidente inconstitucionalidade a captura regulatoria tornar suspeito o criterio para a limitacao de entrante em mercado de prestador de servico de transporte de passageiro violar o principio constitucional de igualdade art caput de liberdade profissional art xiii e
de livre iniciativa art iv e caput uma vez definir a inconstitucionalidade de primeiro justificativo para a norma impugnar passar se a analisar a possibilidade de sua fundamentacao em uma pretenso protecao de consumidor dito de outro modo instar examinar se
a proibicao de aplicativo que oferecer servico de transporte servir para a correcao de falha de mercado deleterio a consumidor o correto entendimento sobre o papel de inovacao tecnologico em desenvolvimento de chamado economia compartilhar permitir concluir que a explicacao tradicional
para a regulacao de entrada em mercado de taxi nao se sustentar em dia atual se e que essa limitacao ja ir razoavel em algum momento historico de acordo com a teoria regulatoria de interesse_publico que ter como maior expoente o
economista ingles arthur pigou a regulacao de entrada ser justificado por necessidade de filtragem de novo entrante por parte de governo a fim de assegurar que consumidor adquirir produto e servico de qualidade em mercado de taxi o governo fornecer com
a licenca uma pretenso confianca em qualidade de veiculo e motorista em previsibilidade de preco e em punicao de prestador de servico em caso de acidente entretanto como asseverar a teoria regulatoria de enforcement esta proposicao ir superar por experiencia praticar
a tecnologia permitir a reducao de assimetria de informacao entre consumidor e fornecedor em patamar jamais alcancar por regulador esse avanco propiciar o surgimento de denominar economia compartilhar disruptiva em diverso segmento de mercado cuja caracteristica ser assim elencadas por professor
arun sundararajan de new york university s stern school of business amplamente baseado em mercado a economia compartilhar crer mercado que permitir a troca de bem e o surgimento de novo servico resultar em nivel potencialmente mais alto de atividade economico
capital de alto impacto a economia compartilhar abrir novo oportunidade para que tudo desde bem e habilidade atar tempo e dinheiro ser utilizar a nivel proximo de sua capacidade maximo rede baseado em multidao em vez de instituicao centralizar ou hierarquia
a oferta de capital e mao de obra derivar de multidao descentralizado de individuo em vez de agregado de empresa ou estado troca futuro poder ser mediar por ambiente de mercado distribuir baseado em multidao em vez de terceiro centralizado linha
tenue entre o pessoal e o professional a oferta de mao de obra e servico frequentemente comercializar e dimensionar atividade peer to peer como dar uma carona a alguem ou emprestar dinheiro a alguem atividade essa que costumar ser considerar pessoal
linha tenue entre o trabalho com vincular de emprego e o casual entre o emprego independente e o dependente entre o trabalho e o lazer muito trabalho tradicionalmente de tempo integral ser suplantar por trabalho contratar que apresentar diverso nivel de
comprometimento de tempo granularidade dependencia economico e empreendedorismo sundararajan arun the sharing economy cambridge the mit press p em original largely market based the sharing economy creates markets that enable the exchange of goods and the emergence of new services resulting
in potentially higher levels of economic activity high impact capital the sharing economy open new opportunities ir everything from assets and skills to time and money to b used at levels closer to their full capacity crowd based networks rather than
centralized institutions or hierarchies the supply of capital and labor comes from decentralized crowds of individuals rather than corporate or state aggregates futurar exchange may b mediated by distributed crowd based marketplaces rather than by centralized third parties blurring lines between
the personal and the professional the supply of labor and services often commercializes and scales peer to peer activities like giving someone a rir or lending someone money activities which used to b considered personal blurring lines between fully employed and
casual labor between independent and dependent employment between work and leisure many traditionally full time jobs are supplanted by contract work that features a continuum of levels of time commitment granularity economic dependence and entrepreneurship desafiar a classico explicacao para o
licenciamento de taxi aplicativo de transporte de passageiro conseguir nao apenas fornecer tudo o que a regulacao tradicional sempre prometer a consumidor mas ir ainda alar i permitir ao usuario acompanhar o trajeto para impedir que o motorista adotar caminho mais
longo desnecessariamente ii impedir a adulteracao de taximetros iii permitir a avaliacao de usuario em beneficiar de motorista iv compartilhar com o consumidor avaliacao de outro usuario v prestar seguro a passageiro e ver permitir o compartilhamento de corrida entre usuario
distinto baratear o servico e tornar mais eficiente o sistema de transporte como um todo a tecnologia portanto tratar de solucionar em definitivo problema classicamente entendido como falha de mercado antes justificadoras de intervencao regulatoria de modo que essa inovacao espontaneo
de sociedade alar de proporcionar novo comodidade a coletividade afastar o inconveniente que o custo de transacao e a assimetria de informacao poder causar em um mercado sem barreira de entrada sobre a compreensao dinamica e evolutivo de falha de mercado
colher a licao de professor de universidade de toronto ejan mackaay verbis o custo de transacao poder evoluir ao longo de tempo avanco em tecnologia de transporte e de comunicacao poder modificar ele uma regra que poder ter fazer sentido como
modo de correcao para custo de transacao substancial em epoca anterior poder deixar de ter justificativo quando esse custo mudar regulacao de esgoto aguar eletricidade telecomunicacao que parecer justificado enquanto essa industriar parecer monopolio natural deixar de ser apropriado quando avanco
tecnico em fazer perceber que esse servico poder muito bem ser oferecer em carater competitivo em original transaction costs may evolver over time advances in transportation and communication technologies may change them a rule that might have made sense a a
correction ir substantial transaction costs in earlier time may cease to b justified when these costs change regulation of sewage disposal water electricity telecommunications that appeared justified so long a these industriar looked like natural monopolies cease to b apposite when
technical advances make u realise that these services can very well b offered on a competitive basis mackaay ejan law and economics ir civil law systems cheltenham edward elgar p o beneficio a consumidor alar de evidenciar por crescente utilizacao de
servico de novo plataforma tambem ser registrar por importante pesquisador de area um estudo elaborar por economista de universidade de chicago e de oxford estimar o excedente de consumidor consumer surplus gerar por plataforma de servico de transporte individual em mercado
de estados_unidos o excedente de consumidor consistir em diferenca entre o beneficiar marginal em aquisicao de um bem ou servico e o valor efetivamente pagar por ele observar por interacao entre a curva de demanda e o preco de mercado tratar
se de bem estar economico experimentar por consumidor ao adquirir algo por valor inferior ao maximo que estar disposto a pagar calcular a elasticidade de demanda a vista de variacao de preco com o recurso a tecnica de econometria e big
data o estudo estimar que apenas o servico uberx gerar um excedente a consumidor em total de u bilhao em estados_unidos apenas em ano de e relevante a mencao a seguinte trecho de estudo in verbis em obter amplo estimativa de
excedente de consumidor gerar por uberx computar o valor em dolar de excedente de consumidor por corrida de uberx ocorrido em quatro maior mercado de uber em estados_unidos em chicago ele angeles new york e san francisco em cercar de u
bilhao anualmente isso equivaler a mais de seis vez a arrecadacao de uber por corrida de uberx aquela cidade em essa cidade representar aproximadamente de arrecadacao de uberx em estados_unidos se assumir que o excedente de consumidor e proporcional a essa
arrecadacao poder estimar um valor superior a u bilhao em excedente de consumidor de uberx em estados_unidos o excedente de consumidor estimar e aproximadamente vez superior a gasto de consumidor efetivamente realizado isso significar que para cada dolar gasto em uma
corrida de uberx estimar que o consumidor economizar u como excedente essa estimativa de excedente de consumidor ser elevado em relacao a provavel ganho e perda sofrer por motorista de taxi como consequencia de ingresso de uber em mercado em original
we obtain large estimates of the consumer surplus generated by uberx we computar the dollar value of consumer surplus from uberx rir taken in uber s four biggest u
s markets in chicago ele angeles new york and san francisco to b roughly billion se million annually this i morar than six time uber s revenues from uberx in those cities in these cities accounted ir around of uberx u
gross bookings if we assumir that consumer surplus i proportional to gross bookings we can extrapolate to an estimate of billion in consumer surplus from uberx in the u
s the estimated consumer surplus i approximately time a large a consumer expenditures on rir taken at base pricing that i ir each spent on an uberx rir at 1
0x we estimate the consumer receives in extra surplus these estimates of consumer surplus are large relative to the likely gains or losses experienced by taxi drivers a a consequence of uber s entrancar into the market levitt steven et alii
using big data to estimate consumer surplus the casar of uber nber working paper em sep disponivel em http papers w22627 e relevante colocar em destaque a conclusao de renomado autor de estudo o valor de excedente de consumidor em um
dia por nossa estimativa e de cercar de u milhao se a uber desaparecer inesperadamente por um dia isso e o quanto o consumidor perder one day s worth of consumer surplus by our estimates i about million if uber were
to unexpectedly disappear ir a day that i how much consumers would lose in surplus op cit p em termo impedir por ato governamental o funcionamento de mencionar plataforma equivaler a um dano anual bilionario a consumidor norte americano considerar a
franco aceitacao entre o consumidor brasileiro de servico de transporte de especie nao haver motivo para duvidar de que tambem em nosso pai a economia compartilhar ter proporcionar um desejavel excedente de consumidor em mercado de transporte individual proibir a operacao
de servico por consequencia gerar efeito inverso ao objectivo de defesa de consumidor imposto por artigo xxxii e v de constituicao consubstanciar desvirtuamento patente de poder regulatorio de estado em prejuizo de cidadao sob o prisma de analisar de proporcionalidade a
norma que vedar o uso de carro particular cadastrar ou nao em aplicativo para o transporte remunerar individual de pessoa nao e necessario e nem adequado para reduzir custo de transacao ou assimetria de informacao em mercado de consumo por contrariar
a referido proibicao impor um alto custo social em termo de preco e qualidade de servico ao consumidor oportunidade de trabalho dinamismo de economia etc sem qualquer beneficiar coletivo em contrapartida outro possivel justificativo para a medida dizer respeito a preocupacao
urbanistico e de ordenamento de traficar argumentar se que regulador ter interesse em restringir o mercado de transporte individual para ajustar a oferta e o preco de servico com o intuito de diminuir a quantidade de carro em circulacao priorizar o
transporte publicar e tambem de favorecer a compactacao de cidade gerar incentivo para que a pessoa residir o mais proximo possivel de seu destino cotidiano e assim reduzir o sprawl urbano ainda que ser necessario aumentar o preco de deslocamento urbano
em transporte individual por variado objetivo urbanistico revelar se um non sequitur que isso necessariamente dever ocorrer por restricao de entrada em mercado instar rememorar que a constituicao impor ao regulador mesmo em tarefa de ordenacao de cidade a opcao por
medida que nao exercer restricao injustificavel a liberdade fundamental de iniciativa e de exercicio profissional art iv e art xiii crfb respeitado sempre o principiar de isonomia art caput crfb a necessidade de aperfeicoar o uso de via publicar nao autorizar
a criacao de um oligopolio prejudicial a consumidor e potencial prestador de servico em setor notadamente quando haver alternativa notoriamente conhecido e praticar ao redor de mundo para o enfrentamento de problema causa especial perplexidade que se invocar o objectivo de
melhora de trafegar para proibir precisamente servico que criar alternativa inovador em reducao de numerar de veiculo em circulacao como sistematico de compartilhamento de corrida entre pessoa desconhecido por meio de algoritmo por exemplo o denominar uber pool a opcao proibitivo
tambem desconsiderar a hipotese de que usuario de servico de se valer para evitar a utilizacao de seu veiculo particular o que reduzir a necessidade de vaga de estacionamento em area de grande fluxo influir em sprawl urbano alar de diminuir
o trafegar de motorista a procurar de vaga desafogar o transitar um estudo elaborar por pesquisador averiguar a correlacao entre a entrada de aplicativo uber em mercado e o congestionamento de transitar em area urbano de estados_unidos aplicar a tecnica de
econometria denominar diferenca em diferenca que considerar o cenario anterior e posterior ao ingresso de fator analisar em grupo de teste e de controlo o autor definir sua conclusao em seguinte termo nosso resultado fornecer evidenciar empirico de que servico de
compartilhamento de corrida como o uber diminuir significativamente o congestionamento de transitar apo entrar em funcionamento em uma area urbano our findings provide empirical evidence that rir sharing services such a uber significantly decrease the traffic congestion after entering an urban
area ler ziru hong yili zhang zhongju de rir sharing services affect traffic congestion an empirical study of uber entry disponivel em https ssrn
com abstract a proprio prefeitura de novo york opinar contrariamente a uma proposta de limitacao de numerar de motorista em circulacao operar por aplicativo de transporte afirmar em estudo elaborar sobre o tema expressamente que i aplicativo de transporte nao parecer
causar o congestionamento adicional experimentar em centro comercial de cidade e ii por forca de padrao de emissao de poluente imposto a todo a industriar automotivo mudanca em setor de veiculo sob demanda provavelmente nao afetar a qualidade de ar em
cidade de novo york de maneira significativo e dispatch doar not appear to b driving the additional congestion experienced in the cbd changes in the fhv sector are not likely to affect new york city air quality in a significant manner
city of new york office of the mayor ir hire vehicle transportation study jan p disponivel em http www1 nyc
gov ainda em relacao a gestao de transitar outro estudo empirico que tambem empregar a tecnica estatistica diferenca em diferenca correlacionar o ingresso de aplicativo uber em mercado de california a uma significativo e rapido reducao em numerar de homicidio ocorrido
com veiculo automotor sob a influenciar de alcool greenwood brad n wattal sunil show me the way to go home an empirical investigation of rir sharing and alcohol related motor vehicle homicidar fox school of business research paper em disponivel em https ssrn
com abstract o pesquisador responsavel por estudo apontar que a insuficiencia de numerar de taxi poder resultar em cidadao dirigir veiculo automotor sob a influenciar de alcool the absence of a sufficient number of taxi may result in citizens operating motor
vehicles under the influence of alcohol esse efeito positivo de funcionamento de aplicativo de compartilhamento de corrida abranger nao apenas o numerar de vida salvar mas tambem o custo poupar em persecucao e encarceramento de individuo envolvido em acidente alar de
congestionamento resultar de fator recorrente e nao recorrente ser que fracao substancial de ultimo e compor por acidente de transitar se a plataforma de economia compartilhar reduzir a embriaguez ao volante contribuir tambem por essa perspectiva para a melhor fluidez de
transitar mesmo que o servico de compartilhamento de corrida gerar impacto negativo em transitar e em expansao de cidade e ainda que nao apresentar outro efeito social positivo relacionado a mobilidade urbano nao haver espaco para a medida proibitivo de exercicio
de liberdade constitucionalmente assegurar ante a existencia de alternativa notorio para o enfrentamento de mesmo questao e que nao gerar restricao de entrada em mercado profissional o denominar pedagio urbano permitir a gestao de trafegar de forma isonomica conforme classicamente proposto
por economista ingles arthur pigou ja em decada de e posteriormente refinado por ganhador de premiar nobel de economia william spencer vickrey congestion theory and transport investment in the american economic review vol em papers and proceedings of the eighty first
annual meeting of the american economic association may pp o objectivo e adequar a demanda ao custo marginal social de utilizacao de via publicar por meio de alteracao de custo individual de cada viagem o modelo permitir levar em consideracao a
heterogeneidade de usuario a caracteristica de cada modal a diferenca por regiao etc iniciativa de genero ir adotado em cingapura electronic road pricing suecia trängselskatt i stockholm e inglaterra london congestion charge de outro pais outro alternativo e a instituicao de
rodizio para a circulacao de automovel em determinado horario e regiao como ja ocorrer em cidade de sao_paulo sp desde a lei municipal n a literatura de teoria economico de mobilidade urbano oferecer ainda inumero exemplo de politicas_publicas que contribuir para
a melhoria de transitar como a alteracao de zoneamento urbano o estabelecimento de controlo de densidade minimo e a diversificacao de uso de solo para favorecer a caminhada e o ciclismo em deslocamento cotidiano ser apontado como ferramenta util de gestao
de transitar bernick michael cervero robert transit villages in the 21st century new york mcgraw hill a repressao legislativo a iniciativa moderno de ordenamento espontaneo de transporte negar ao cidadao o direito a mobilidade urbano eficiente contrariar o mandamento contido em
art i de constituicao incluido por emenda_constitucional n desconsiderar o potencial impacto positivo de novo tecnologia em transitar em demanda por vaga de estacionamento em grande centro e em numerar de acidente automobilistico por uso de alcool sem contar o inumero
e ja detalhar beneficio a consumidor ignorar igualmente medida alternativa e recorrentemente apontado por especialista para o enfrentamento de problema de mobilidade e urbanistico a qual por ser isonomicas nao resultar em restricao arbitrar a liberdade constitucional de iniciativa art iv
e e profissional art xiii por isso mesmo a norma proibitivo ora impugnar carecer de fundamentacao racional identico conclusao ir retratar em outro estudo de departamento de estudo economico de conselho administrativo de defesa economico cade segundo o qual nao haver
nenhum justificativo economico para a proibicao de ingresso de novo agente em mercado de transporte individual de passageiro concluir se que nao haver elemento economico que justificar a proibicao de novo prestador de servico de transporte individual para alar de elemento
economico sugerir que sob uma otica concorrencial e de consumidor a atuacao de novo agente tender a ser positivo partir de otica nao fazer sentido restringir a entrada de carona pago mediar por aplicativo uma vez que tal servico de fato
providenciar um mecanismo de auto regulacao bastante satisfatorio alar de atender um mercado atar entao nao abranger ou abranger de forma insatisfatorio por taxi e tambem providenciar rivalidade adicional ao mercado de transporte individual de passageiro em suma a inovacao poder
enderecar amplamente o problema regulatorios de mercado de taxi desde que o segmento de rua ir perder participacao para o segmento porta a porta o argumento acima e novamente sintetizar em decisao de mandar de seguranca impetrar por um motorista usuario
de aplicativo uber contra autoridade coatora presidente de departamento de transporte rodoviario de estado de rio_de_janeiro rj proferido por juiz bruno vinicius de ros bodart em auto de processo de 1a vara de fazenda publicar de rio_de_janeiro haver indicio significativo de
que a iniciativa estatal e fruto de captura regulatoria e nao esta voltar a promocao de melhor interesse_publico a rigor a consistencia juridico de escolha proibitivo e fragil de um lado existir um servico bem qualificado e cada vez mais utilizar
por sociedade de outro haver a oposicao ferrenho de governante a atividade oposicao essa fomentar e bom que se frisar por grupo de interesse que afortunado por escasso permissao outorgar lograr renda extraordinario em exploracao de servico mesmo reconhecer o fato
de que planejador urbano economista urbano e legislador local perseguir politica anti sprawl o fato e que a proibicao de servico de carona pago continuar ser economicamente injustificado por dois motivo basico como ser ver adiante a ciencia economico fornecer um
conjunto de elemento analitico para a mensuracao e a simulacao de potencial efeito decorrente de externalidade de consumo bem como um rol de proposicao de politicas_publicas mitigador de tal efeito de modo que a proibicao ou banimento de qualquer solucao que
trazer aumento de bem estar a um grupo de consumidor ser desnecessario e contraproducente nao e possivel descartar a hipotese de que o planejador e economista urbano poder criar o incentivo necessario para que o mercado de carona pago operar de
forma neutro sprawl ou atar mesmo em consonancia com uma agenda anti sprawl o mercado de carona pago e operacionalizado por meio de aplicativo de smartphones logo tender a operar exclusivamente em segmento de transporte individual porta a porta prebooking ou
ser nao concorrer com o espaco dedicar a ponto de taxi rank hiring e nem circular por via publicar em busca de passageiro hailing caso o mercado de carona pago substituir uma fracao significativo de carro particular que atar entao ser
utilizar com o objectivo de transportar pessoa atar seu local de trabalho geralmente em centro a demanda por estacionamento em centro de cidade tender a ser reduzir abrir assim espaco para um maior grau de adensamento em centro urbano alar de
maior compactacao de cidade departamento de estudo economico dee cade o mercado de transporte individual de passageiro regulacao externalidade e equilibrio urbano p disponivel em a guisar de conclusao assento que a liberdade fundamental consagrar limite substancial ao poder de estado
legitimar se o controlo jurisdicional sempre que ir objeto de intervencao regulatorias arbitrar considerar se arbitrar em primeiro lugar a medida que possuir objectivo vedado por constituicao como em caso em que se destinar a favorecer indevidamente grupo de pressao resultar
de evidente captura regulatoria alar de e arbitrar a medida que limite liberdade fundamental como a de iniciativa art iv e de constituicao e de exercicio profissional art xiii de constituicao sem evidenciar razoavel de que ser adequado a produzir beneficio
social cuja consecucao igualmente ser constitucionalmente ordenado de mesmo forma dever ser reconhecer como arbitrar a medida quando o regulador ignorar alternativa evidente para a producao de mesmo beneficiar social e que nao produzir o mesmo prejuizo a liberdade fundamental falhar
em teste de necessidade reconhecer por esta corte ao menos desde o julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator a min neri de silveira relator a p acordao min ellen gracie tribunal_pleno julgar em finalmente a medida merecer a qualificacao de arbitrar lado
seu potencial beneficio e de outro seu potencial prejuizo a valor constitucionalmente proteger sobre este ultimar criterio de controlo judicial e pertinente a mencao a recente caso julgar por suprema_corte de estados_unidos qual ser michigan v environmental protection agency epa u
s em voto acompanhar por maioria afirmar se categoricamente que verbis nao se poder dizer que e racional muito menos apropriado impor bilhao de dolar em custo economico em troca de pouco dolar em termo de saude ou beneficio ambiental a
consideracao de custo refletir o entendimento de que a razoabilidade de regulacao normalmente requerer atencao a vantagem e desvantagem de decisao de regulador em original one would not say that it i even rational never mind appropriate to impose billions of
dollars in economic costs in return ir a few dollars in health or environmental benefits consideration of cost reflects the understanding that reasonable regulation ordinarily requires paying attention to the advantages and the disadvantages of agency decisions igualmente importante para a
definicao de baliza de controlo judicial de regulacao a luz de liberdade constitucionalmente assegurar e a conclusao de que o onus de justificacao de medida restritivo competir ao poder_publico este onus e atender quando presente razoar de primeiro ordem assim entendido
a que demonstrar com evidenciar minimamente sustentavel o potencial beneficio legitimo de medida a razoabilidade de sua escolha a vista de alternativa manifesto bem como que a relacao de intensidade entre beneficio e restricao a liberdade fundamental atender ao ordenamento constitucional
haver tambem atendimento ao onus de justificacao quando existente razoar de segundo ordem ou ser em hipotese em qual nao ir possivel a apresentacao de razoar de primeiro ordem por demonstrar incerteza e limitacao inerente ao processo de tomar de decisao
em caso concreto em campo de razoar de segundo ordem a incerteza poder decorrer de proprio indefinicao cientificar sobre o fator envolvido em analisar quando o experts falhar em definir de forma suficiente o efeito que determinado solucao para um problema
de politica_publica poder gerar ou se nao fornecer elemento suficiente para permitir uma claro comparacao entre a medida e sua alternativa o regulador poder tambem deparar se com limite de ordem temporal de modo que a urgencia para o atendimento de
um interesse relevante impedir a deter analisar sobre a consequencia de medida adotar a limitacao poder ainda ser de recurso quando o investimento necessario ao esclarecimento de premissa empirico referente a decisao regulatoria nao ser compensar por beneficio de realizar se
a escolha em cenario menos incerto possivel a respeito de vedacao a regulacao arbitrar ou por mero capricho constante de administrative procedure act apa section a o professor de universidade de harvard adrian vermeule tecer a seguinte consideracao haver um papel
adequado para o tribunal que e assegurar que a agenciar investir adequadamente recurso em reuniao de informacao o que poder resolver a incerteza possivelmente transformar a em risco ou atar mesmo certeza a existencia de um problema de incerteza implicar por
vez em que a proprio questao sobre se a reuniao de mais informacao estar justificado a luz de seu custo e em si incerto em caso como esse a corte dever deixar espaco para que a agenciar adotar decisao racionalmente arbitrar
sobre quando interromper o processo de reuniao de informacao por razao de primeiro ordem referir me a razao que justificar a escolha relativamente a outro escolha dentro de conjunto possivel a agenciar uma razao de segundo ordem e uma razao para
fazer uma escolha ou outro dentro de conjunto de que ser possivel mesmo se nenhum razao de primeiro ordem poder ser apresentado em situacao de incerteza agenciar frequentemente ter razoar de segundo fornecer uma razao de primeiro ordem em outro palavra
haver um dominio de decisao de agenciar que ser necessariamente e inevitavelmente arbitrar em um sentido de primeiro ordem a corte de controlo dever se abster de ampliar sua demanda por razoar e por racionalidade de processo decisorio alar de ponto
a partir de qual a possibilidade de razao se esgotar em original there i a proper rolar ir courts in ensuring that agenciar have adequately invested resources in information gathering which may resolver uncertainty perhaps by transforming it into risk or
even certainty the existence of an uncertain problem implies that sometimes the very question whether collecting further information will b cost justified i itself uncertain in casar like that courts must leave room ir agenciar to make rationally arbitrary decisions about
when to cut off the process of information gathering by a first order reason i mean a reason that justifies the choice relative to other choices within the agency s feasible set a second order reason i a reason to make
somar choice or other within the feasible set even if em first order reason can b given in situations of uncertainty agenciar will often have perfectly valid second order reasons even when em first order reason i possible in other words
there i a domain of agency decisions that are necessarily and unavoidably arbitrary in a first order sense reviewing courts must not press their demands ir reasons and reasoned decision making beyond the point at which the possibility of reason i
exhausted vermeule adrian law s abnegation cambridge harvard university press p conforme restar amplamente demonstrar em presente voto a providenciar grave de proibicao de atividade de plataforma de economia compartilhar em setor de transporte urbano nao se sustentar por razao legitimar
alguma a constituicao brasileiro nao admitir sob pena de franco violacao a direitos_fundamentais medida restritivo de liberdade desprover de base racional ser de primeiro ou de segundo ordem a exemplo de ocorrer em caso concreto considerar se como finalidade de norma
impugnar a protecao de agente tradicional de mercado de transporte de passageiro em face de novo concorrente haver ofensa a garantia de um ambiente de mercado competitivo expressar por carta magno em seu artigo iv caput e xiii e caput e
iv e em termo de jurisprudencia de corte cuidar se de criterio imprestavel para justificar restricao ao livre exercicio de profissao o que somente poder ocorrer de forma excepcional re n relator a min ellen gracie tribunal_pleno julgar em re relator
a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em consoante amplamente demonstrar a vista de evidenciar de captura regulatoria dever intervir o judiciario para impedir a utilizacao de poder politicar como mecanismo de concentracao de riqueza a custar de desenvolvimento de sociedade cf adir
n e relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em a extenso literatura especializar referido ao longo de voto apontar a inexistencia de beneficio social por limitacao de entrada em mercado economico bem como concluir tanto em teoria quanto por analisar empirico
que regulacao de especie favorecer a corrupcao evidenciar o nocivo cenario de captura sem prejuizo ainda que vencer essa etapa de escrutinio quanto a legitimidade de intervencao regulatoria nao se justificar a medida sob o prisma de adequacao ante a existencia
de dado apontar que o novo entrante nao provocar impacto significativo em renda de agente tradicional de setor economico em apreco a possivel justificacao de regra proibitivo sob o angular de protecao ao consumidor tambem nao se sustentar tender em vista
que a novo tecnologia independente de intervencao regulatoria lograr solucionar problema relativo a assimetria de informacao e custo de transacao em setor de transporte sem a indesejado restricao de mercado promover por legislacao tradicional e imperioso concluir que a vedacao de
prestacao de servico por plataforma digital nao e medida necessario e nem adequado a proibicao impor enorme custo a usuario de sistema de transporte considerar o ja mencionar excedente de consumidor proporcionar por moderno servico de economia compartilhar sem resultar em
qualquer beneficiar social de modo que resultar ofendido o artigo xxxii e v de constituicao o qual impor a legislador e administrador o dever de protecao de interesse de consumidor finalmente preocupacao de transitar e urbanistico nao conferir racionalidade a norma
objeto de presente arguicao mesmo perseguir esse objectivo a medida e desproporcional sob o prisma de adequacao merce de penalizar servico que contribuir para a melhoria de trafegar e reducao de congestionamento oferecer compartilhamento de corrida permitir a nao utilizacao ou
nao aquisicao de veiculo proprio por particular reduzir a incidencia de acidente por direcao sob influenciar de alcool etc tratar se ainda de medida desnecessario considerar alternativa manifesto e menos gravoso a liberdade fundamental elencadas em momento anterior de voto a
mingua de razoar de segundo ordem capaz de sustentar a norma proibitivo concluir por sua inconstitucionalidade por ofensa a artigo iv caput xiii e xxxii inciso ix xi e xvi i caput iv v e viii e todo de carta magno
demais de observar que a inconstitucionalidade de artigo e de lei hostilizar e prejudicial a vigencia de artigo e de mesmo norma o que impor a uso de tecnica de declaracao por arrastamento para este artigo ex positis julgar procedente a
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar inconstitucional in totum a lei municipal de fortaleza n e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro luis_roberto_barroso obrigar presidente bom tarde a todo a questao constitucional discutir tanto em adpf n quanto em
recurso_extraordinario que merecer repercussao_geral consistir em saber se o uso de carro particular para o transporte individual remunerar de passageiro e a proibicao de servico viola mandamento constitucional em ambos o caso estar em discussao lei municipal em meu caso uma
lei municipal de sao_paulo e em caso de ministro luiz_fux uma lei municipal de fortaleza que proibir a atividade de transporte individual remunerar de passageiro em caso especificar de lei paulistano entender se que este e um servico_publico ou um servico
de utilidade publicar que somente poder ser prestar mediante autorizacao de poder_publico e portanto a sua prestacao como uma atividade privado constituir um servico de taxi clandestino tese sustentar por camara_municipal de modo que originariamente essa ser a discussao saber se
ser um servico_publico de utilidade publicar sujeito a autorizacao ou saber se e uma atividade economico reger por principio de ordem economico e que poder ser eventualmente restringir mas nao interditar eu dizer originariamente ministro rosa porque posteriormente ao ajuizamento de
ambos essa demanda haver a superveniencia de uma lei federal a lei n de de marco de que alterar a lei de mobilidade urbano e resolver essa controversia porque a novo lei passar a prever a existencia de dois situacao distinto
e de maneira expressar o transporte publicar individual a ser oferecer por sistema tradicional de taxi e o transporte remunerar individual privado que a novo lei federal cuidar tambem de instituir a norma que dever reger a prestacao de transporte individual
privado e estabelecer alguma regra que em seguida ir anunciar alar de a lei federal atribuir expressamente resolver uma disputa a municipio e ao distrito_federal competencia para a fiscalizacao e a regulamentacao de servico ou ser a lei federal estabelecer o
parametro para o servico privado e atribuir a municipio e ao distrito_federal a competencia para regulamentar e fiscalizar esse servico portanto uma vez reconhecer a natureza privado de servico a discussao se transferir para o principio de ordem economico privado aplicar
a essa materia de um lado ter se como ja mencionar de tribuna aliar cumprimento todo o ilustre advogado que contribuir vivamente para a discussao e o eminente pareceristas professor eminente professor carlos ari sundfeld professor daniel sarmento professor marcal justen
filho de outro que contribuir com aporte doutrinario relevante assim reconhecer a natureza privado a discussao se transferir para o principio de ordem economico e aqui ser de certo forma balancear ou entrar em jogo tanto o principiar de livre iniciativa
quanto o principiar de livre concorrencia o meu voto presidente esta dividir em tres parte nao muito longo em primeiro atar para nao repetir o que o ministro luiz_fux ja fazer em seu denso voto eu fazer uma exploracao de impacto
social de inovacao em vida de um pai em segundo parte eu discutir brevemente o conteudo de livre iniciativa e a solucao para esse problema compativel com a livre iniciativa e em terceiro e ultimar parte eu discutir o limite de
competencia municipal e distrital em materia comeco presidente por inovacao e impacto social a inevitabilidade de mudanca em livro que se tornar classico o historiador israelense yuval noah harari identificar a ocorrencia de tres grande revolucao que pautar a historiar de
humanidade a revolucao cognitivo a revolucao agricola e a revolucao cientificar a revolucao cientificar que comecar em virado de seculo para o ter estar tornar uma longo historiar curto uma de sua manifestacao mais importante em revolucao industrial eu chegar a
revolucao industrial porque esta nossa discussao e impactar por uma revolucao industrial que esta em curso a quarto revolucao industrial que e a revolucao tecnologico a revolucao digital a revolucao anterior ir a de vapor em virado de seculo para o
seculo a de eletricidade ai em primeiro metade de seculo e a de motor e de automacao que em trazer o automovel e o aviao e agora em viver esta quarto revolucao digital em que a tecnologia mecanico e analogico e
substituir por tecnologia digital que permitir e ai chegar ao nosso tema especificar a massificacao de uso de computador a massificacao de uso de telefone celular e a conexao mundial de pessoa por rede mundial de computador a internet a maneira
como em realizar uma pesquisa fazer compra chamar um meio de transporte reservar um voo ou ouvir musicar hoje em dia esta inteiramente revolucionar portanto em viver sob a egide de um novo vocabulario uma novo gramaticar e uma novo semantica
em que em incorporar uma quantidade de palavra novo a nossa vida e sem a qual em ja nao saber viver ver a minha listar breve google whatsapp waze spotify youtube windows dropbox skype itunes iphone facetime facebook twitter instagram amazon
google maps google translator e netflix para citar apenas o que eu conhecer de conhecimento proprio o mais jovem e solteiro usar um tal de tinder tambem mas felizmente eu estar ir de mercado porque ser bem casado graca a deus
a maior parte de processo hoje em supremo_tribunal_federal ser processo eletronico e em bem saber de para quem viajar em trabalhar em qualquer lugar de mundo com acesso ao sistema e com condicao de assinar documento ser se estar em brasilia
em londres ou em vassoura eu fazer essa introducao para contextualizar um mundo que e completamente transformado em ultimar decada atar pouco tempo atras a grande empresa ser ou de petroleo ou empresa que produzir bem duravel automovel utilidade relevante como
geladeira hoje em dia a cinco empresa mais valioso de mundo ser apple amazon microsoft google e facebook a tecnologia conhecimento e propriedade intelectual substituir o bem material que fazer a riqueza de outro epoca e de modo nao haver como
a velho economia nao ser afetado e e por isso mesmo que esta todo mundo em busca de novo modelo de negocio diverso funcao oficio e equipamento que ser mandatorios ja ser obsoleto a cadeira vazio de taquigrafas aqui em centro
de plenario indicar essa realidade em transformacao o que vir acontecer e o que em teoria economico em classico de schumpeter se chamar de destruicao criativo em ter um ciclo proprio de desenvolvimento capitalista em que haver a substituicao de velho
tecnologia de velho modo de producao por novo forma de producao em terminologia novo muita vez chamado de inovacao disruptiva por designar ideia capaz de enfraquecer ou substituir industriar empresa ou produto estabelecido em mercado e em cenario e muito facil
perceber o tipo de conflito que esta ocorrer aqui entre o detentor de novo tecnologia disruptivas e o agente tradicional de mercado players que ser estabelecido em seu mercado por vez monopolista e que ser ameacar por ator que se aproveitar
de lacuna de regulamentacao de novo atividade para obter vantagem competitivo ser ela regulatorias ou tributar essa nao e a unico disputa que esta ocorrer entre novo tecnologia e mercado tradicional i o whatsapp e a concessionar de telefonia ter um
contencioso proprio ii o netflix e a empresa de televisao a cabo iii o airbnb e a rede de hotel e como retratar em recurso_extraordinario iv entre o servico de transporte individual por aplicativo e o taxi presidente pensar que em
ter de aceitar como uma inexorabilidade de progresso social o fato de que haver novo tecnologia disputar mercado com a forma de tradicional de oferecimento de determinado servico achar que e inocuo tentar proibir a inovacao ou preservar o status quo
assim como com a destruicao de maquinar de tear em iniciar de seculo xix por trabalhador ingles ou pouco depois em franco quando se comecar a vender roupa pret a porter em que o alfaiate tambem invadir a grande loja nao
ir possivel frear a revolucao industrial o desafio de estado esta em como acomodar a inovacao com o mercado predeterminado existente e pensar que a proibicao de atividade em tentativa de contencao de processo de mudanca evidentemente nao e o caminho
atar porque achar que ser como tentar aparar vento com a mao encerrar a primeiro parte de meu voto dizer que haver um conjunto de novo tecnologia que se impor e merecer uma demanda relevante de sociedade evidentemente a melhor forma
de o estado lidar com essa inovacao e eventualmente com a destruicao criativo de velho ordem nao e impedir o progresso mas sim tentar produzir a via conciliatorio possivel passo presidente para o segundo capitular de meu voto que dizer respeito
a livre iniciativa em constituicao pensar que em estar viver tambem em brasil um processo importante de reducao de uma de grande discussao nacional que e o oficialismo essa crenca de que tudo que e relevante depender de estado de sua
bencao e ou de seu financiamento em brasil de telefonia a fantasia de carnaval tudo depender de dinheiro de bndes de caixa economico de fundo de pensao de cofre estadual ou municipal ou de favor de presidente de governador ou de
prefeito ou em minimo uma permissaozinha ou uma autorizacaozinha que frequentemente vir condicionar a interesse politico de modo o valor social de trabalho e de livre iniciativa em brasil tal como eu perceber muita vez ser vencido por um capitalismo de
estado com o capitalismo de compadrio com a sua distribuicao de favor e de benesse a minha crenca profundo hoje analisar o brasil e de que em precisar e de mais sociedade_civil mais livre iniciativa mais movimento social e menos estado
um capitalismo com risco privado concorrencia empresario honesto regra claro e estavel propiciador de um bom ambiente de negocio em contexto que eu acabar de retratar e que se situar em primeiro lugar a ideia de livre iniciativa que e como
em saber um de fundamento de estado brasileiro logo em abertura de constituicao a esta a livre iniciativa ao lado de valor social de trabalho livre iniciativa nao ter apenas uma dimensao economico ter uma dimensao de uma liberdade individual de
exercicio de direito de personalidade ela transcender portanto o dominio puramente economico para significar a escolha existencial de pessoa ser em plano profissional ser em plano pessoal ser em plano filantropico alar de a livre iniciativa tambem e um principiar especificar
de ordem economico brasileiro e isso significar uma opcao por economia de mercado que significar uma economia que gravitar em torno de lei de oferta e de procurar com pontual intervencao de estado para corrigir falha de mercado essa e a
opcao constitucional em brasil portanto em ambiente eu pensar ser incompativel com a livre iniciativa norma que proibir explicitamente uma atividade economico como em caso e o transporte individual remunerar de passageiro cadastrar em aplicativo eu destacar tres fundamento por qual
considerar inconstitucional esta vedacao materializar em lei paulistano e materializar em lei de fortaleza em primeiro lugar a constituicao estabelecer como principiar a livre iniciativa a lei nao poder arbitrariamente retirar uma determinado atividade economico de liberdade de empreender de pessoa
salvo se haver um fundamento constitucional que autorizar aquela restricao e eu constatar que nao haver regra nem principiar constitucional que prescrever a manutencao de um modelo especificar de transporte individual de passageiro nao haver uma linha em constituicao sobre esse
assunto portanto a edicao de lei ou atos_normativos proibitivo pautar em uma inexistente exclusividade de modelo de exploracao por taxi nao se conformar ao regime constitucional de livre iniciativa pensar que este e o primeiro fundamento e por si so ser
suficiente em segundo lugar livre iniciativa significar tambem livre concorrencia e em ideia se contar uma opcao por economia de mercado assentada em crenca de que e a competicao entre o agente economico de um lado e a liberdade de escolha
de consumidor de outro que produzir o melhor resultado social que ser a qualidade de bem e servico a um preco justo pois bem e aqui a terceiro conclusao em area e contrariar a esse regime de livre competicao a criacao
de reserva de mercado em favor de ator economico ja estabelecido em caso o taxi com o proposito simples de afastar o impacto gerar por inovacao em setor a chegada entre outro de uber cabify e e verdade que como nenhum
principiar e absoluto tambem a livre iniciativa poder ser mitigado em favor de outro valor em caso especificar a pretensao legitimar de sanar falha de mercado para impedir dominacao de mercado por exemplo e para a protecao de consumidor portanto a
chegada de novo ator em um mercado preestabelecer nao poder por sua vez eliminar a concorrencia igualmente existente portanto o estado poder incentivar ou desincentivar comportamento onde o livre mercado nao realizar adequadamente o valor constitucional por a regulacao estatal nao
poder afetar o nucleo essencial de livre iniciativa privar o agente economico de direito de empreender inovar competir e portanto a restricao desproporcional ao transporte individual de passageiro por motorista e cliente cadastrar em aplicativo tambem por essa razao contrariar a
constituicao portanto aqui estabelecido o contorno de livre iniciativa presidente eu chegar a terceiro e ultimar parte o meu voto dizer respeito a limite a regulacao de atividade e de competencia municipal e distrital eu assentar portanto que considerar legitimar a
intervencao de estado mesmo em um regime de livre iniciativa para coibir falha de mercado e ou para proteger o consumidor e aqui eu observar que antes de chegada de aplicativo que se valer de novo tecnologia uber cabify e o
servico de taxi desfrutar de um monopolio de fato em transporte individual de passageiro e essa circunstanciar gerar persistente falha de mercado por falta de competicao monopolio de uma maneira geral em qualquer area produzir ineficiencia e muito frequentemente corrupcao e
portanto preco fixo alto mau qualidade de veiculo e por vez mau atitude de motorista por excecao usar taxi a minha vida inteiro ser muito grato e admirador e um trabalho espinhoso e de extremo utilidade mas a verdade e que
haver falha de mercado e deficiencia em servico de taxi e com a chegada de concorrencia de motorista cadastrar em aplicativo a verdade e que o servico de taxi sofrer significativo modificacao para melhor procurar listar alguma aplicativo para chamado de
taxi portanto o servico tradicional de taxi tambem passar a se beneficiar de tecnologia que permitir o ingresso de novo ator economico desconto especial comecar a ser oferecer porque o concorrente passar a oferecer preco melhor a frota ir modernizar e
o motorista incorporar novo padrao de atendimento portanto a convivencia de regime de regulacao distinto em mercado de transporte individual de passageiro ter um impacto positivo em qualidade de servico inclusive o servico de mercado predeterminado existente e este ir como
ja mencionar de tribuna por ilustre advogado que fazer sustentacao de grande qualidade o entendimento avalizar por secretaria de acompanhamento economico de ministerio de fazenda em nota tecnica que me abster de ler porque ela ja ir objeto de mencao especificar
o regime de autorizacao a que estar submeter o taxi impor barreira ao ingresso de novo operador em mercado isso portanto significar uma limitacao a quantidade de carro em circulacao e um obstaculo a competicao agravar por fato de que haver
um controlo de preco e um preco unico praticar por todo o agente economico a admissao de diferente regime de regulacao para a mesmo atividade que caracterizar a denominar assimetria regulatoria nao viola a isonomia mas em verdade e um caminho
para o aumento de competitividade com a proporcional melhoria de bem estar de usuario de servico que se beneficiar de competicao entre o modelo tradicional e o modelo inovador outro aspecto positivo de ingresso de novo players em mercado a ampliacao
de direito de escolha de consumidor o que atender ao mandamento constitucional de protecao de consumidor impacto positivo sobre a mobilidade urbano a verdade e que curiosamente a oferta de uber e assemelhar em mercado de transporte urbano diminuir o numerar
de carro em rua porque menos gente passar a sair com o seu proprio automovel e aqui um dar interessante pesquisa de instituto datafolha de revelar que de pessoa usar esse servico para chegar ou sair de uma estacao de metro
trem ou ponto de onibus portanto esse dado revelar que a modalidade privado de transporte individual atender a uma demanda reprimir para modal de integracao a linha de transporte publicar e o terceiro beneficiar importante e muito interessante e o impacto
positivo sobre o meio_ambiente pesquisa de massachusetts institute of technology mit divulgar em de janeiro de atestar que o transporte compartilhar por meio de aplicativo contribuir para a diminuicao de quantidade de veiculo em circulacao melhoria de transitar em cidade e
em reducao de emissao de poluente portanto presidente em suma a admissao de uma modalidade de transporte individual submeter a uma regulacao de menor intensidade mas complementar ao servico de taxi afirmar se como uma estrategia constitucionalmente adequado para a acomodacao
de novo atividade economico em setor e tratar se de uma opcao que privilegiar a livre iniciativa e a livre concorrencia incentivar a inovacao coisa de que estar precisar bastante ter impacto positivo sobre a mobilidade urbano e o meio_ambiente proteger
o consumidor e aptar a corrigir a ineficiencia de um setor submeter historicamente a um monopolio de fato passar presidente a solucao de problema tal como a ver a partir de premissa e possivel extrair tres conclusao para a solucao de
problema primeiro a inconstitucionalidade de proibicao de atividade de transporte remunerar individual por motorista cadastrar em aplicativo portanto a luz de premissa a lei paulistano n que proibir esta atividade economico e inconstitucional por violar o principio de livre iniciativa e
de livre concorrencia segundo a de que e igualmente inconstitucional a edicao de regulamento e exercicio de fiscalizacao que em praticar inviabilizar a atividade portanto a competencia que o municipio receber de lei para regulamentar e fiscalizar essa atividade nao poder
ser uma competencia exercitar para de maneira sub repticia ou implicito interditar em praticar a prestacao de servico por isso mesmo impor se o estabelecimento de limite a competencia regulamentar em materia ver e aqui e muito importante a lei federal
n que modificar a lei de mobilidade urbano estabelecer o parametro para a prestacao de servico privado de transporte de pessoa ao estabelecer o dever de cobranca de tributo por prestacao de servico a contratacao de seguro de acidente pessoal e
passageiro e de seguro obrigatorio dpvat a inscricao de motorista como contribuinte individual de inss a exigencia de habilitacao para dirigir o atendimento por veicular de requisito de idade e caracteristica de autoridade de transitar e de poder_publico manutencao de certificado
de registro e licenciamento de veicular apresentacao de certidao negativo de antecedente criminal como se ver o comando cuidar exclusivamente de regulacao de qualidade e de informacao por esta razao presidente considerar que de opcao regulatoria para o setor se extrair
a impossibilidade de se criar barreira de entrada e controlo de preco para o transporte individual privado por aplicativo o objectivo de lei federal e precisamente nao reproduzir o cenario de violacao a concorrencia e a livre iniciativa que atar entao
marcar este mercado a regulamentacao e fiscalizacao confiar a municipio e ao distrito_federal nao poder portanto contrariar este padrao regulatorio estabelecer por legislador federal caber relembrar que a competencia legislativo para cuidar de materia associar a transitar e transporte e privativo
de uniao em termo de art xi terceiro e ultimar conclusao presidente para a solucao de problema e a de que em tese poder ser legitimar uma atuacao para preservar o mercado concorrencial de modo a que nao se substituir um
monopolio de fato por outro em prejuizo de usuario consumidor portanto dever se considerar o risco de atuacao predatorio de transporte privado de passageiro em relacao ao servico de taxi e certo que em contexto em que uma mesmo atividade esta
submeter a grau diverso de intervencao e necessario que o poder_publico atuar para assegurar a concorrencia corrigir o efeito de uma competicao imperfeito em praticar contudo a atuacao de motorista por aplicativo e de taxi sequer permitir afirmar a coincidencia exato
de mercado ver se que motorista cadastrar em aplicativo i nao poder buscar passageiro por circulacao e rua que e o sistema de bandeirada esse continuar ser um mercado exclusivo de modalidade publicar de transporte individual ii de mesmo forma o
poder_publico conceder a taxi mas nao a operador de transporte individual privado de passageiro ponto especifico em local de embarque privilegiado como aeroporto e rodoviario assim como local reservado de estacionamento publicar e alar de o transporte privado individual tampouco possuir
como possuir o servico_publico de taxi isencao tributar para a aquisicao de veicular nem contar com acesso a faixa seletivo de transitar esse cenario afastar a meu ver como regra geral a alegacao de uma concorrencia injusto a inexistencia de concorrencia
desleal a esse proposito ir atestar por conselho administrativo de defesa economico o proprio cade que em estudo que avaliar especificamente a entrada em mercado de uber entre e indicar a ausencia de dano a concorrencia em relacao ao servico de
taxi chamado por aplicativo portanto presidente o que se perceber e que a entrada de novo servico e de novo tecnologia em verdade o que fazer ir aprimorar o mercado existente e aprimorar a qualidade de servico prestar por servicos_publicos de
taxi que conviver pensar em relativo harmonia com o servico de transporte privado prestar por novo autor de mercado por essa razoar presidente eu estar acolher o meu voto ja ir em conjunto em caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental relatar por ministro luiz_fux
que fazer uma sintese apertado de um voto primoroso que eu ter o privilegiar de passar o olho portanto estar julgar procedente o pedido em adpf e em recurso_extraordinario estar negar provimento e embora sem submeter evidentemente a tese para aprovacao
mas apenas em conclusao de meu voto porque gosto sempre de concluir assim a minha conclusao essencial ser a seguinte presidente i a proibicao ou restricao desproporcional de atividade de transporte remunerar individual por motorista cadastrar em aplicativo e inconstitucional por
violacao a principio de livre iniciativa e de livre concorrencia e ii em exercicio de sua competencia para regulamentacao e fiscalizacao de transporte privado individual de passageiro o municipio e o distrito_federal nao poder estabelecer medida anticoncorrenciais como restricao de entrada
ou controlo de preco uma vez que tal competencia nao poder contrariar o parametro fixar por legislador federal que ter atribuicao privativo em materia e a motorista de taxi que prestar como dizer um servico valioso eu ser convencido de que
esta linha de entendimento que o ministro luiz_fux e eu estar professar aqui ira em verdade incrementar o mercado por concorrencia com melhoria de condicao para o consumidor e para o proprio trabalhador de mercado e como voto presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min luiz_fux reqte s partido social liberal adv a s rodrigo saraiva marinho e outro a s intdo a s camara_municipal de fortalez adv a s sem representacao em auto intdo a s prefeito municipal de fortaleza adv a
s sem representacao em auto am curiae associacao brasileiro de empresa de tecnologia de informacao e comunicacao brasscom adv a s luiz roberto peroba barbosa adv a s andre zonaro giacchetta adv a s vicente coelho araujo am curiae confederacao nacional
de servico cns adv a s ricardo oliveira godoi adv a s marcelo montalvao machado am curiae municipio de fortaleza proc a s e procurador_geral de municipio de fortaleza am curiae partido novo nacional novo adv a s flavio henrique unir
pereira e outro a s am curiae uber de brasil tecnologia ltda adv a s otto banho licks e outro a s am curiae secretaria de acompanhamento economico de ministerio de fazenda proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro
de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s presidente por ordem eu haver em intervalo expressar que ter alguma questao tecnica com relacao a esse dois voto que ir magnificamente enunciado assim como
tambem a sustentacao oral de tribuna que ir muito substancioso mas ter um pequeno ponto que eu querer esclarecer e ir pedir venia se o colega concordar para pedir vista antecipadamente e a minha duvidar e a seguinte com relacao a
adpf o art de lei de de fortaleza que e atacar em adpf mencionar transporte publicar individual mas o ministro barroso trazer a colacao a meu ver de forma muito oportuno que a lei federal que instituir diretor de politica nacional
de mobilidade urbano trazer uma distincao muito sofisticado e correto em art viii entre transporte individual que em secao que se dedicar a definicao e conceituado como servico remunerar de transporte de passageiro aberto ao publicar por intermedio de veiculo de
aluguel para realizacao de viagem individualizado isso esta em inciso viii por sua vez o inciso x de mesmo dispositivo art definir transporte remunerar privado individual de passageiro como ser o servico remunerar de transporte de passageiro nao aberto ao publicar
para realizacao de viagem individualizado ou compartilhar solicitado exclusivamente por usuario previamente cadastrar em aplicativo ou outro plataforma de comunicacao em rede portanto a minha duvidar e eu trazer com a maior brevidade possivel o meu voto vista e para esclarecer
por menos a mim se esse art de lei de fortaleza quando falar em transporte publicar individual abranger tambem o uso de carro particular contratar por meio de aplicativo mas apenas essa questao tecnica que me parecer atar interessante ser um
pouco mais desenvolvido eu trazer com a maior brevidade possivel peco vista antecipado entao senhor presidente o senhor rodrigo saraiva marinho advogado poder fazer um esclarecimento excelencia e so um esclarecimento rapido sobre o tema aludir apesar de a lei falar
em transporte publicar individual de passageiro ir apreender dentro de auto e constar em auto por menos dez transporte individual carro particular ir apreender em sequencia e so para explicar isso o senhor ministro ricardo_lewandowski essa e justamente a duvidar que
eu ter atar porque o ministro fux quando iniciar seu voto ja fazer mencao a ementa dizer que ja a ementa falar em proibicao etc mas tratar se de um outro tipo de transporte haver uma pequeno incongruencia entre a ementa
de lei de fortaleza e este art de ponto de vista conceitual terminologico e apenas essa pequeno duvidar que eu trazer pensar que poder verticalizar um pouco mais essa questao mas ela ser trazer com a maior brevidade possivel agradecer ao
advogado extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min luiz_fux partido social liberal rodrigo saraiva marinho c e outro a s s camara_municipal de fortalez sem representacao em auto s prefeito municipal de fortaleza sem representacao em auto ae associacao
brasileiro de empresa de tecnologia de ao e comunicacao brasscom luiz roberto peroba barbosa sp andre zonaro giacchetta sp vicente coelho araujo df ae confederacao nacional de servico cns ricardo oliveira godoi sp marcelo montalvao machado df se p ae municipio
de fortaleza s e procurador_geral de municipio de fortaleza ae partido novo nacional novo flavio henrique unir pereira df e outro a s ae uber de brasil tecnologia ltda otto banho licks rj079412 e outro a s ae secretaria de acompanhamento
economico de ministerio de s e advogado_geral_da_uniao ae associacao brasileiro de online to offline abo2o marco joaquim goncalves alves df e outro a s ser apo o voto de ministro luiz_fux relator e barroso que julgar procedente a arguicao de imento
de preceito_fundamental pedir vista de auto o ricardo_lewandowski falar por requerente o dr saraiva marinho por amicus_curiae partido novo nacional o dr flavio henrique unir pereira por amicus_curiae acao nacional de servico cns o dr orlar maia neto icus curiae uber
de brasil tecnologia ltda o dr carlos a silva velloso filho e por amicus_curiae associacao ra de empresa de tecnologia de informacao e comunicacao scom o dr andre zonaro giacchetta ausente adamente o ministro celso_de_mello e carmen_lucia ciar de ministro dias_toffoli
plenario s senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes ntes justificadamente o senhor ministro celso de carmen_lucia procurador_geral_da_republica dr luciano mariz maia carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o
vista o senhor ministro ricardo_lewandowski tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar em face de arts e de lei n de municipio de fortaleza c que dispor sobre a proibicao de uso de carro particular cadastrar ou nao em aplicativo
para o transporte remunerar individual de pessoa em municipio de fortaleza transcrever o dispositivo impugnar de referido norma art e vedado em municipio de fortaleza o transporte publicar individual de passageiro sem a devido permissao legal art a infracao ao disposto
em lei acarretar ao condutor a multa de r mil e quatrocentos real aplicado atar o limite de quatro vez o valor de multa em caso de reincidencia em periodo de doze mes grifar de plano verificar que a norma e
compativel com o texto constitucional e encontrar se inserir em competencia legislativo de ente federativo observar que o transporte publicar individual e um servico remunerar de transporte de passageiro aberto ao publicar por intermedio de veiculo de aluguel para a realizacao
de viagem individualizado art viii de lei em conceito inserir se o taxi que em sua natureza ser carro particular ja o chamado carro de aplicativo uber cabify pop entre outro ser conceituado como transporte remunerar privado individual de passageiro que
segundo a norma de regencia e um servico remunerar de transporte de passageiro nao aberto ao publicar para a realizacao de viagem individualizado ou compartilhar solicitado exclusivamente por usuario previamente cadastrar em aplicativo ou outro plataforma de comunicacao em rede art
x de lei diante de tal conceito transporte publicar individual e transporte remunerar privado individual de passageiro entender que a norma municipal referir se apenas a taxi nao tender abrangencia a carro particular vincular exclusivamente a aplicativo ja mencionado isso posto
julgar procedente a adpf com a interpretacao de que a lei impugnar nao se aplicar a chamado carro de aplicativo uber cabify pop entre outro conceituado por norma de regencia como transporte remunerar privado individual de passageiro plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v
o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido social liberal psl contra o arts e de lei municipal de fortaleza c a qual dispor sobre a proibicao de uso de carro
particular cadastrar ou nao em aplicativo para o transporte remunerar individual de pessoa em municipio de fortaleza e de outro providenciar apontar o requerente como preceitos_fundamentais violar aquele que garantir o valor social de trabalho e de livre iniciativa art iv
de cf a livre concorrencia a defesa de consumidor e a busca de pleno emprego art iv v e viii de cf eis o teor de norma impugnar art e vedado em municipio de fortaleza o transporte publicar individual de passageiro
sem a devido permissao legal art a infracao ao disposto em lei acarretar ao condutor a multa de r mil e quatrocentos real aplicado atar o limite de quatro vez o valor de multa em caso de reincidencia em periodo de
doze mes sustentar inicialmente o proponente que muito embora o art de lei municipal exigir a permissao legal especificamente para o transporte publicar individual de passageiro exercer privativamente por taxista o poder_executivo municipal de fortaleza conferir interpretacao ampliativa ao dispositivo estar
usar o como fundamento para autuar e multar motorista e apreender veiculo que prestar servico de transporte privado individual de passageiro por meio fundamental que assegurar o valor social de trabalho e de livre iniciativa a livre concorrencia a defesa de
consumidor e a busca de pleno emprego isso porque ao ignorar a distincao entre o modelo de transporte individual de passageiro prever por lei federal a lei municipal ora impugnar e sua respectivo interpretacao dar por prefeitura de fortaleza conferir a
profissional taxista um monopolio indevido sobre qualquer tipo de transporte individual remunerar de passageiro impedir o exercicio de atividade legitimar expressamente prever em codigo civil em lei n e em marco civil de internet fls doc de forma ao desconsiderar a
literalidade de enunciado normativo e conferir lhe interpretacao ampliativa para ele enquadrar servico privado de transporte de passageiro organizado por meio de aplicativo o municipio crer reserva de mercado que atingir i o exercicio de trabalho de motorista profissional que atuar
ou pretender ingressar em atividade ja que inviabilizados de exercer seu labor e consequentemente de auferir renda ii a sociedade empresar desenvolvedor de aplicativo e iii o consumidor usuario de tecnologia que ver restringir sua opcao em busca por melhor preco
e servico de melhor qualidade e tolher seu direito de escolha alegar tambem que a norma impugnar originar se de projeto de lei cuja redacao original expressamente coibir a atividade de transporte remunerar individual de passageiro prestar por empresa como uber
e afim fl doc o que demonstrar a real intencao de lei malgrado a alteracao sofrer em processo_legislativo de proibir o servico prestar por motorista de aplicativo por fim afirmar o autor que ao promover indevido limitacao ao novo modelo de
negociar de transporte por internet a norma impugnar viola a opcao legislativo de uniao consignar em marco civil de internet que assegurar liberdade de modelo de negocio promover em internet art o que resultar em violacao a liberdade de iniciativa assegurar
por constituicao de em termo postular cautelarmente a suspensao de eficacia e ao final a declaracao de inconstitucionalidade material e formal com reducao de texto de arts e de lei municipal de fortaleza subsidiariamente requerer a declaracao de inconstitucionalidade sem reducao
de texto para que se definir interpretacao aplicavel a norma de modo a reconhecer a distincao entre transporte publicar individual e transporte privado individual para que o municipio de fortaleza estar impedir de categorizar ilegalmente motorista de aplicativo uber e afim
como transportador publico fl doc em o ministro relator proferir despacho adotar o rito de art de lei solicitar informacao a autoridade requerido e determinar a oitiva de advogado geral de uniao e de procurador_geral_da_republica em a camara_municipal de fortaleza apresentar
informacao em qual defender a regularidade constitucional de tramitacao de projeto que originar a norma impugnar pedir por improcedencia de pedido em o prefeito de fortaleza apresentar informacao sustentar irregularidade de representacao processual de parte autor e descabimento de acao tambem
por inobservancia de requisito de subsidiariedade em merito argumentar o chefe de poder_executivo municipal que o transporte publicar e privado de passageiro constituir atividade sujeito a regulamentacao e ao poder de policiar de poder_publico municipal em termo de art v de
constituicao peco e em advocacia_geral_da_uniao apresentar sua manifestacao em qual suscitar preliminarmente i viciar de representacao processual de autor e ii impossibilidade juridico de pedido subsidiario de interpretacao conforme a constituicao dar que univoco o sentido de norma impugnar em merito
sustentar a agu que o dispositivo impugnar de lei proibir o transporte publicar individual de passageiro sem a devido permissao legal nao impedir por si so a prestacao de servico de transporte privado individual afirmar que ser ato concreto de poder_publico
que inibir o exercicio de atividade de transporte individual em municipio de fortaleza o qual dever ter ser impugnar adequadamente de forma alegar nao ser cabivel analisar por esta via a validade de ato concreto de poder_executivo municipal requerer em termo
o indeferimento de pedido em parecer de a procuradoria_geral_da_republica suscitar preliminarmente i a irregularidade em representacao processual de autor ii a ausencia de fundamentacao de pedido de declaracao de inconstitucionalidade formal dar a inexistencia de indicacao de viciar em processo_legislativo iii
a ausencia de fundamentacao de pedido de declaracao de inconstitucionalidade material com reducao de texto pois somente fundamentar quanto a interpretacao que o poder_executivo municipal supostamente conferir a dispositivo impugnar iv a ausencia de fundamentacao de pedido de interpretacao conforme a
constituicao de norma impugnar considerar se que o ato concreto de poder_publico tido como inconstitucional amparar se nao so em dispositivo ora contestado mas tambem em art de lei municipal v a ausencia de relevancia de controversia que justificar o exercicio
de controle_concentrado ja que a questao de fundo nao apresentar carater homogeneo indispensavel para ensejar decisao passivel de universalizacao a outro municipio e ver a inobservancia de requisito de subsidiariedade dar a possibilidade de ajuizamento de representacao de inconstitucionalidade em face
de constituicao de estado de cear perante o respectivo tribunal_de_justica opinar portanto por nao conhecimento de acao e superar a preliminar por realizacao de audiencia publicar em despacho de o ministro relator considerar a representacao processual atualizar por peticao e retornar
o auto a procuradoria_geral_da_republica para novo manifestacao quanto ao merito de pedido em novo parecer a procuradoria_geral_da_republica opinar novamente por nao conhecimento de acao em merito indicar i a inconstitucionalidade formal de arts e de lei de municipio de fortaleza c
pois violar a competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte conforme art ix de cf e ii e a inconstitucionalidade material uma vez que ser privado a atividade de transporte individual de passageiro realizar por motorista de aplicativo
a regra e a liberdade somente poder ser excepcionada por lei e mesmo assim sempre em equilibrio com o principio constitucional de livre iniciativa de concorrencia de protecao ao consumidor e de proporcionalidade ressaltar em sintese o carater democratico de economia
compartilhar e de consumo colaborativo a exemplo de servico de transporte privado de passageiro mediante aplicativo o qual ser uma inovacao tecnologico exigir regulacao juridico em entanto destacar que a decisao sobre o modelo regulatorio de setor dever ser tomar de
forma democratico e participativo a partir de evidenciar cientificar e em respeito a direitos_fundamentais o que impedir a total proibicao de servico sob pena de violacao de principiar de proporcionalidade de direito de escolha de consumidor e de garantia a livre
iniciativa e a concorrencia afirmar por fim que nao caber a funcao jurisdicional de estado escolher qual e o melhor modelo regulatorio para o desenvolvimento urbano e mobilidade de pessoa mas sim assegurar a fiel observancia de principio constitucional mencionado de
forma a garantir o bem estar de cidadao e o equilibrio urbano ir admitir o pedir de ingresso como amici_curiae de uber de brasil tecnologia ltda de partido novo nacional novo de municipio de fortaleza de secretaria de acompanhamento economico de
ministerio de fazenda de confederacao nacional e servico cns e de associacao brasileiro de empresa de tecnologia de informacao e comunicacao brasscom e o relatorio conforme relatar o requerente sustentar a inconstitucionalidade de arts e de lei de municipio de fortaleza
c o qual vir ser interpretar por poder_executivo municipal de modo a fundamentar sua atuacao em proibicao de transporte privado individual de passageiro organizado por meio de aplicativo apesar de a literalidade de dispositivo ora impugnar apenas proibir o transporte publicar
individual qual ser o servico de taxi sem a devido permissao legal observar inicialmente que a lei questionar em arguicao embora editar a pretexto de tratar de proibicao de transporte remunerar de pessoa por carro particular nao vir efetivamente a proibir
o exercicio de atividade mas a condicionar sua praticar a obtencao de uma permissao legal art sem duvidar a despeito de particularidade o proposito de legislador municipal a exemplo de legislacao editar por tanto outro municipio brasileiro inclusive de grande capital
ir o de alterar a forma como e prestar o servico de transporte de pessoa por carro particular especialmente quando intermediar por plataforma eletronico o aplicativo o municipio de fortaleza em sua manifestacao em auto buscar caracterizar a edicao de norma
em foco como exercicio de competencia material e legislativo de art v de cf a questao que se colocar a esta corte portanto e a definicao de natureza juridico de servico prestar por particular com a intermediacao de aplicativo eletronico que
ofertar esse servico a todo o publicar interessado e uma realidade inteiramente novo decorrente de novo tecnologia que dar ao cidadao comum um acesso inedito a todo tipo de informacao util a seu interesse em caso a legislacao sob exame pretender
regulamentar o uso de plataforma de comunicacao em rede para o deslocamento em espaco urbano particular se dispor a transportar outro particular em seu proprio veiculo mediante remuneracao apenas com a intermediacao de aplicativo que alar de cadastrar motorista e usuario
administrar esse servico e controlar a tarifa importar agora saber se essa novo disponibilidade assumir a feicao de um servico_publico e em caso afirmativo quem ser o ente publicar titular de servico e o regime de exploracao respectivo ou por outro
lado se ser uma atividade economico livremente ao alcance de qualquer particular e qual ser a margem de regulamentacao a disposicao de poder_publico para conciliar essa praticar com o interesse_publico o legislador federal esbocar uma resposta a esse questionamento por meio
de edicao de lei que alterar a lei politica nacional de mobilidade urbano para definir transporte remunerar privado individual de passageiro como o servico remunerar de transporte de passageiro nao aberto ao publicar para a realizacao de viagem individualizado ou compartilhar
solicitado exclusivamente por usuario previamente cadastrar em aplicativo ou outro plataforma de comunicacao em rede art x de lei alar de o legislador federal atribuir ao municipio a competencia para regulamentar certo aspecto de prestacao de servico relacionado a seguranca de
envolvido a possibilidade de fiscalizacao por orgao de transitar e a garantia de direito social de motorista em sentido o arts a e b de lei com a redacao de lei art a competir exclusivamente a municipio e ao distrito_federal regulamentar
e fiscalizar o servico de transporte remunerar privado individual de passageiro prever em inciso x de art de lei em ambito de seu territorio paragrafar unico em regulamentacao e fiscalizacao de servico de transporte privado individual de passageiro o municipio e
o distrito_federal dever observar a seguinte diretor tender em vista a eficiencia a eficacia a seguranca e a efetividade em prestacao de servico i efetivo cobranca de tributo municipal devido por prestacao de servico ii exigencia de contratacao de seguro de
acidente pessoal a passageiro app e de seguro obrigatorio de dano pessoal causar por veiculo automotor de via terrestre dpvat iii exigencia de inscricao de motorista como contribuinte individual de instituto nacional de seguro social inss em termo de alinea h
de inciso v de art de lei n de de julho de art b o servico de transporte remunerar privado individual de passageiro prever em inciso x de art de lei em municipio que optar por sua regulamentacao somente ser autorizar
ao motorista que cumprir a seguinte condicao i possuir carteira nacional de habilitacao em categoria b ou superior que conter a informacao de que exercer atividade remunerar ii conduzir veicular que atender a requisito de idade maximo e a caracteristica exigir
por autoridade de transitar e por poder_publico municipal e de distrito_federal iii emitir e manter o certificado de registro e licenciamento de veicular crlv iv apresentar certidao negativo de antecedente criminal paragrafar unico a exploracao de servico remunerar de transporte privado
individual de passageiro sem o cumprimento de requisito previsto em lei e em regulamentacao de poder_publico municipal e de distrito_federal caracterizar transporte ilegal de passageiro agir corretamente o legislador em definir a praticar de servico como de natureza distinto de transporte
publicar individual de passageiro estatuir por plano nacional de mobilidade urbano como o servico remunerar de transporte de passageiro aberto ao publicar por intermedio de veiculo de aluguel para a realizacao de viagem individualizado art viii de pnmu bem como de
servico de utilidade publicar de transporte individual de passageiro referido em art de mesmo lei de qual tambem constituir exemplo o servico a cargo de profissional taxista art de lei o transporte remunerar por aplicativo seguir uma dinamica economico e social
proprio atender a uma demanda que surgir em primeiro lugar de serio problema de mobilidade urbano de grande cidade brasileiro sobretudo a deficiencia de transporte publicar coletivo e de possibilidade tecnologico ofertar por aplicativo on line nao ver assim como qualificar
essa atividade como servico_publico para sujeito a ao regime juridico de direito administrativo e atribuir sua titularidade ao estado ainda que em regime de nao exclusividade tratar se ao meu ver de necessidade social ser suprir por iniciativa de particular em
exercicio de sua liberdade de empreender em uma economia de mercado a eventual submissao de realidade a um regime de autorizacao ou permissao por administracao_publica esvaziar a sua utilidade economico certamente ser tema de utilidade publicar caber ao estado regulamentar todo
o aspecto necessario para o correto atendimento de todo o interesse envolvido atar o ponto em que isso nao inviabilizar o pleno exercicio de liberdade por particular a uniao em exercicio de competencia para legislar sobre politica nacional de transporte e
transitar art ix e xi e instituir diretor sobre desenvolvimento urbano art xx de cf editar a ja mencionar lei bem como a alterar para tratar especificamente de transporte remunerar por aplicativo ainda que a proprio lei federal ter reservado a
municipio a possibilidade de regulamentacao e fiscalizacao de atividade haver claro inconstitucionalidade formal em lei municipal que pretender a proibicao total de oferta de transporte remunerar via aplicativo ou que a regulamentar de forma incompativel com a legislacao federal ter por
aplicavel ao caso o precedente de supremo_tribunal_federal que censurar legislacao local editar como escopo de regulamentar servico de transporte urbano em contrariedade ou sem o respaldo de legislacao federal em sentido colaciono o seguinte julgar ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de
mina transporte de passageiro mototaxi competencia privativo de uniao inconstitucionalidade formal reconhecer i competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte cf art xi ii exercicio de atribuicao por estado que demanda autorizacao em lei_complementar iii inexistencia de autorizacao
expressar quanto ao transporte remunerar de passageiro por motocicleta iv acao direto julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei mineiro adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dj de ementa inconstitucionalidade acao direto lei n de distrito_federal competencia legislativo direito
de trabalho profissao de motoboy regulamentacao inadmissibilidade regra sobre direito de trabalho condicao de exercicio de profissao e transitar competencia exclusivo de uniao ofensa a arts incs i e xvi e inc xii de cf acao julgar procedente precedente e inconstitucional
a lei distrital ou estadual que dispor sobre condicao de exercicio ou criacao de profissao sobretudo quando esta dizer a seguranca de transitar adir rel min cezar peluso tribunal_pleno julgar em dje de ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade l distrital de de fevereiro de
que crer em ambito de distrito_federal o sistema de moto service transporte remunerar de passageiro com uso de motocicleta inconstitucionalidade declarar por usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte cf art xi precedente adin pl mauricio
correa dj adin lewandowski adin gilmar adir rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dje de em que dizer respeito ao preceito impugnar lei municipal de fortaleza c entender que o seu art tratar de transporte publicar individual de passageiro o
que em linha de art x de lei nao alcancar o transporte remunerar de pessoa via aplicativo e nem poder por se tratar de atividade economico livremente franquear a todo o interessado embora sujeito a regulamentacao e fiscalizacao por poder_publico municipal
ante o expor julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade sem reducao de texto de dispositivo impugnar retirar de seu ambito de incidencia o servico de transporte remunerar privado individual de passageiro tal como definir em legislacao federal e
o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin senhor presidente embora com o fundamento apenas em viciar formal eis que de leitura de acordao julgar o sistema de aplicativo ao meu modo de ver e uma atividade
que preponderantemente subsume se ao conceito de transporte razao por qual deter o estado portanto em termo que disciplina o inciso xi de art de constituicao_federal a uniao a competencia para regulamentar a em caso de recurso_extraordinario haver uma lei municipal
que a rigor ao inves de promover em espacialidade que lhe e permitir um poder regulamentar complementar acabar proibir portanto abolir normativamente um sistema de prestacao de servico a lei de mobilidade urbano lei tratar de materia e crer que a
existencia de norma federal retirar essa latitude legislativo de municipio eu ir juntar a declaracao de voto que espelhar essa conclusao e analisar a comunhao que haver entre a atividade regulatoria de estado e a livre iniciativa em horizonte de ordem
economico estar acolher apenas o viciar formal mas isso nao implicar alteracao de resultado por isso que acompanhar o eminente ministro luis_roberto_barroso em nao provimento de recurso_extraordinario e em adpf o eminente ministro luiz_fux que acolher a procedencia de arguicao acompanhar
ambos o relator mas com base em fundamento plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o v o g a l o senhor ministro edson_fachin reconhecer em hipotese viciar formal eis que a competencia para legislar sobre transitar e transporte em termo
de art xi de crfb e privativo de uniao in verbis art competir privativamente a uniao legislar sobre xi transitar e transporte em sentido e a jurisprudencia de suprema_corte acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de santa_catarina licenciamento de motocicleta destinar ao transporte
remunerar de passageiro competencia de uniao inconstitucionalidade formal e de competencia exclusivo de uniao legislar sobre transitar e transporte ser necessario expressar autorizacao em lei_complementar para que a unidade federado poder exercer tal atribuicao cf artigo inciso xi e paragrafar unico
inconstitucional a norma ordinario estadual que autorizar a exploracao de servico de transporte remunerar de passageiro realizar por motocicleta especie de veicular de aluguel que nao se achar contemplar em codigo nacional de transitar materia originar e de interesse nacional que
dever ser regular por uniao apo estudo relacionado com o requisito de seguranca higiene conforto e preservacao de saude_publica acao_direta_de_inconstitucionalidade procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de bahia obrigatoriedade de instalacao de cinto de seguranca em veiculo de transporte coletivo materia
relacionar a transitar e transporte competencia exclusivo de uniao cf art xi inexistencia de lei_complementar para autorizar o estado a legislar sobre questao especificar em termo de art paragrafar unico de constituicao_federal acao direto julgar procedente adir ir relator o ministro
gilmar_mendes plenario dje acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de rio_grande_do_norte parcelamento de multa de transitar inconstitucionalidade formal esta corte em pronunciamento reiterar assentar ter a constituicao de brasil conferir exclusivamente a uniao a competencia para legislar sobre transitar ser certo que
o estado membro nao poder atar o advento de lei_complementar prever em paragrafar unico de artigo de cb legislar a proposito de materia relacionado em preceito pedido de declaracao de inconstitucionalidade julgar procedente adir rn relator o ministro eros grau plenario
dj acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de sao_paulo fiscalizacao eletronico multa competencia de uniao inconstitucionalidade material e de competencia exclusivo de uniao legislar sobre transitar e transporte ser necessario expressar autorizacao em lei_complementar para que a unidade federado poder exercer tal atribuicao
cf artigo inciso xi e paragrafar unico nao ter competencia o estado para legislar ou restringir o alcance de lei que somente a uniao poder editar cf artigo xi acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente adir sp relator o ministro mauricio correa plenario dj
acao_direta_de_inconstitucionalidade lei o estado de santa_catarina licenciamento demotocicletas destinar ao transporte remunerar de passageiro competencia de uniao inconstitucionalidade formal e de competencia exclusivo de uniao legislar sobre transitar e transporte ser necessario expressar autorizacao em lei_complementar para que a unidade federado
poder exercer tal atribuicao cf artigo inciso xi e paragrafar unico inconstitucional a norma ordinario estadual que autorizar a exploracao de servico de transporte remunerar de passageiro realizar por motocicleta especie de veicular de aluguel que nao se achar contemplar em
codigo nacional de transitar materia originar e de interesse nacional que dever ser regular por uniao apo estudo relacionado com o requisito de seguranca higiene conforto e preservacao de saude_publica acao_direta_de_inconstitucionalidade procedente adir sc relator o ministro mauricio correa plenario dj
e certo que o municipio em ambito de sua competencia local poder suplementar a legislacao federal para atender a peculiaridade de servico local art i e ii de crfb em outro oportunidade adir e adpf sustentar que a tradicional compreensao de
federalismo brasileiro que busca solucionar o conflito de competencia apenas a partir de otica de prevalencia de interesse nao apresentar solucao satisfatorio particularmente para o caso em que a duvidar sobre o exercicio de competencia legislativo decorrer de atos_normativos que poder
versar sobre diferente tema em caso haver uma multidisciplinariedade isto e a lei editar por uma entidade politica remeter simultaneamente a categoria prever em dois ou mais regra de competencia alguma permitir e outro proibir aquela entidade politica como bem descrever
tiago magalhaes pires em trabalho ja citar por e ministro luis_roberto_barroso norma multidisciplinar ser pois a que possuir mais de uma causa que justificar o exercicio de competencia legislativo de ente de federacao ou ser haver mais de um ente autorizar
a dispor sobre aspecto de um mesmo tema a solucao em tal hipotese nao poder fugir de conhecido canone de interpretacao segundo o qual dever se privilegiar a interpretacao que conduzir a constitucionalidade de lei impugnar sob pena de se presumir
conduta inconstitucional de legislador afinal nao se dever pressupor que legislador haver querido dispor em sentido contrariar a constituicao ao contrariar a norma infraconstitucional surgir com a presuncao de constitucionalidade mendes gilmar curso de direito_constitucional 10 ed sao_paulo saraiva p essa
presuncao de constitucionalidade vivificada por valor atribuir por constituicao_federal ao federalismo poder ser desdobrar em tres diretor de interpretacao i e preciso minimizar o confronto direto entre o ente politico ii e preciso equilibrar o valor de regra de competencia material
equiparar a a de competencia concorrente e iii e preciso aprimorar o valor de representacao politica de estado em congresso especialmente o peso processual de inerciar legislativo em sentido o canone de presuncao de constitucionalidade desdobrar se em que a jurisprudencia
norte americano chamar de uma presuncao a favor de competencia de ente menor de federacao presumption against predeterminado emption assim e preciso reconhecer em ambito de reparticao constitucional de competencia federativo que o municipio desde que possuir competencia para materia deter
primazia sobre o tema de interesse local em termo de disposto em art i de crfb de igual modo estado e uniao deter competencia sobre o tema de seu respectivo interesse regional e nacional em termo de paragrafo de art de
crfb e tambem de art de carta em caso de conflito sobre a competencia federativo de lei que deter natureza multidisciplinar e preciso examinar se o ente que deter a competencia privativo e exclusivo sobre determinado materia afastar a possibilidade de
outro ente sobre ela se manifestar quando o mesmo tema ir passivel de mais de um enfoque de maneira e possivel equacionar a presuncao de constitucionalidade de lei estadual e municipal com a harmonizacao nacional fazer por uniao em outro materia
ser possivel vislumbrar assim um principiar de subsidiariedade em direito brasileiro consistente em reconhecer a preferencia por direito nacional desde que a uniao ter efetivamente legislar e afastado a competencia de demais ente sobre o assunto ao tempo em que reconhecer
a presuncao a favor de competencia de estado e municipio garantido a descentralizacao politica erigir a clausular petreo por constituicao_federal essa solucao ter ainda a vantagem de permitir que a uniao por meio de exercicio de seu poder_legislativo harmonizar caso entender
desejavel a mais diverso e plural situacao juridico o poder_judiciario por sua vez dever abster se de optar por federalizacao de tema se nao haver norma expressar de uniao a respeito se e certo que tal solucao permitir maior participacao de
cidadao em producao de decisao coletivo vinculantes nao se dever confundir por evidente a maior proximidade de governo que naturalmente ocorrer em municipio com mais democracia a constituicao e tambem um contraponto a captura de governo local por oligarquia e precisamente
aqui que residir a fonte material de competencia de demais ente federativo desde que favorecer a realizacao material de direito constitucionalmente garantir poder a uniao ou o estado em sua respectivo competencia dispor sobre a materia que afetar o interesse local
o federalismo tornar se portanto um instrumento de descentralizacao politica nao para simplesmente distribuir poder politicar mas para realizar direitos_fundamentais assim ser possivel superar o conteudo meramente formal de principiar e reconhecer um aspecto material apenas quando a lei federal ou
estadual nitidamente indicar de forma adequado necessario e razoavel que o efeito de sua aplicacao excluir o poder de complementacao que deter o ente menor clear statement rule ser possivel afastar a presuncao de que em ambito regional determinado tema dever
ser disciplinado por ente maior em sintese a doutrina de preempcao e pois a que melhor se ajustar a exigencia de presuncao de constitucionalidade de norma fazer por demais ente de federacao como advertir ernest a young essa doutrina ter empregado
regra de interpretacao de lei a tradicional presuncao contra a preempcao ao inves de limite rigido a autoridade de congresso por essa razao sua aplicacao de ao congresso a palavra final e minimizar a confrontacao direto alar de a doutrina de
preempcao nao ter aplicado categoria material ou valor de politicas_publicas que falhar em passado regra claramente estabelecido clear statement rules sinalizar o fortalecimento de representacao politica e o aumento de custo para a contornar a regra procedimental de acao federal mais
importante a doutrina de preempcao permitir que o poder_judiciario se concentrar aquilo que poder fazer de melhor proteger a autonomia regulatoria de estado young ernest a federal preemption and state autonomy in epstein richard a e greve michael s federal preemption
states powers national interests washington the aei press p frisar se eventual conveniencia em harmonizacao de um determinado tema afeto a competencia concorrente ou comum de ente de federacao exigir lei em sentido estrito editar por uniao nao e dar ao
julgador presumir que o exercicio de competencia por legislativo ter ser fazer de forma inconstitucional por isso apenas quando haver norma que indicar nitidamente o obice para o exercicio de competencia de demais ente e que haver espaco para a atuacao
de judiciario em palavra a mingua de norma editar por ente com de constitucionalidade de norma estadual ou municipal editar com fundamento em competencia concorrente ou comum in casu a norma federal de regencia lei n que instituir a politica nacional
de mobilidade urbano e que ja vigiar a epoca de julgamento de acao direto preservar em hipotese a atribuicao material de ente municipal para planejar executar e avaliar o respectivo servico de transporte urbano em termo de seu art i cujo
teor reproduzir art ser atribuicao de municipio i planejar executar e avaliar a politica de mobilidade urbano bem como promover a regulamentacao de servico de transporte urbano em termo em que definir a legislacao federal nao haver espaco para o exercicio
de competencia municipal que visar a proibir determinado modalidade de transporte urbano ao poder municipal e dar regular nao abolir o sistema de prestacao por isso a luz de sistema constitucional de reparticao de competencia a competencia de municipio para legislar
sobre tema afeto ao interesse local art i crfb ou para suplementar a legislacao federal e estadual de regencia art ii crfb nao poder sobrepor se a competencia para legislar sobre assunto contido em dominio privativo de uniao em termo de
art ix de crfb tal como ressaltar a pgr em parecer acostar a auto em palavra a existencia de norma federal que nitidamente retirar a competencia legislativo de municipio afastar a presuncao de constitucionalidade de que gozar a lei municipal e
em ponto formalmente inconstitucional a lei paulistano impugnar em acao direto embora esse fundamento ja indicar que estar a acompanhar a conclusao a que chegar o e relator ressalvar a guisar de obiter dictum minha compreensao quanto a ofensa a livre
iniciativa isso porque em regulacao por ente de federacao e em hipotese de auto para justificar tal posicionamento e preciso rememorar o conteudo de lei impugnar art e vedado em municipio de fortaleza o transporte publicar individual de passageiro sem a
devido permissao legal art a infracao ao disposto em lei acarretar ao condutor a multa de r mil e quatrocentos real aplicado atar o limite de quatro vez o valor de multa em caso de reincidencia em periodo de doze mes
art a despesa com a execucao de lei correr por contar de dotacao orcamentar proprio suplementar se necessario art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao revogar a disposicao em contrariar como se observar de leitura de lei
a norma busca enquadrar o servico que hoje por incidencia de lei alterar por lei ser conhecido como de transporte remunerar privado individual de passageiro art x de lei em regulacao de servico de taxi em sintese a norma impugnar visar
equiparar o servico em aplicativo tal como uber e cabify com o servico de taxi posto a questao em termo e preciso ressalvar que ainda que se superar a existencia em hipotese de viciar formal conforme fundamentacao suprir que nao mais
existir a faculdade legal para que o municipio equipar o servico de fato com a regulacao especificar de cada uma de modalidade de transporte de passageiro por lei federal nao poder mais o municipio a pretexto de regular assunto de interesse
local contrariar a disciplina comum e geral de lei federal lei art para o fim de lei considerar se i transporte urbano conjunto de modo e servico de pessoa e carga em cidade integrante de politica nacional de mobilidade urbano ii
mobilidade urbano condicao em que se realizar o deslocamento de pessoa e carga em espaco urbano iii acessibilidade facilidade disponibilizar a pessoa que possibilitar a todo autonomia em deslocamento desejado respeitar se a legislacao em vigor iv modo de transporte motorizado
modalidade que se utilizar de veiculo automotor v modo de transporte nao motorizado modalidade que se utilizar de esforco humano ou tracao animal ver transporte publicar coletivo servico_publico de transporte de passageiro acessivel a todo a populacao mediante pagamento individualizado com
itinerario e preco fixar por poder_publico vii transporte privado coletivo servico de transporte de passageiro nao aberto ao publicar para a realizacao de viagem com caracteristica operacional exclusivo para cada linha e demanda viii transporte publicar individual servico remunerar de transporte
de passageiro aberto ao publicar por intermedio de veiculo de aluguel para a realizacao de viagem individualizado ix transporte urbano de carga servico de transporte de bem animal ou mercadoria x transporte remunerar privado individual de passageiro servico remunerar de transporte
de passageiro nao aberto ao publicar para a realizacao de viagem individualizado ou compartilhar solicitado exclusivamente por usuario previamente cadastrar em aplicativo ou outro plataforma de comunicacao em rede redacao dar por lei de xi transporte publicar coletivo intermunicipal de carater
urbano servico de transporte publicar coletivo entre municipio que ter contiguidade em seu perimetro urbano xii transporte publicar coletivo interestadual de carater urbano servico de transporte publicar coletivo entre municipio de diferente estado que manter contiguidade em seu perimetro urbano e
xiii transporte publicar coletivo internacional de carater urbano servico de transporte coletivo entre municipio localizar em regiao de fronteira cuja cidade ser definido como cidade gemeo art a competir exclusivamente a municipio e ao distrito_federal regulamentar e fiscalizar o servico de
transporte remunerar privado individual de passageiro prever em inciso x de art de lei em ambito de seu territorio paragrafar unico em regulamentacao e fiscalizacao de servico de transporte privado individual de passageiro o municipio e o distrito_federal dever observar a
seguinte diretor tender em vista a eficiencia a eficacia a seguranca e a efetividade em prestacao de servico i efetivo cobranca de tributo municipal devido por prestacao de servico ii exigencia de contratacao de seguro de acidente pessoal a passageiro app
e de seguro obrigatorio de dano pessoal causar por veiculo automotor de via terrestre dpvat iii exigencia de inscricao de motorista como contribuinte individual de instituto nacional de seguro social inss em termo de alinea h de inciso v de art
de lei n de de julho de art b o servico de transporte remunerar privado individual de passageiro prever em inciso x de art de lei em municipio que optar por sua regulamentacao somente ser autorizar ao motorista que cumprir a
seguinte condicao i possuir carteira nacional de habilitacao em categoria b ou superior que conter a informacao de que exercer atividade remunerar ii conduzir veicular que atender a requisito de idade maximo e a caracteristica exigir por autoridade de transitar e
por poder_publico municipal e de distrito_federal iii emitir e manter o certificado de registro e licenciamento de veicular crlv iv apresentar certidao negativo de antecedente criminal paragrafar unico a exploracao de servico remunerar de transporte privado individual de passageiro sem o
cumprimento de requisito previsto em lei e em regulamentacao de poder_publico municipal e de distrito_federal caracterizar transporte ilegal de passageiro art o servico de utilidade publicar de transporte individual de passageiro dever ser organizado disciplinado e fiscalizar por poder_publico municipal com
base em requisito minimo de seguranca de conforto de higiene de qualidade de servico e de fixacao prever de valor maximo de tarifa a ser cobrar art a o direito a exploracao de servico de taxi poder ser outorgar a qualquer
interessado que satisfazer o requisito exigir por poder_publico local e permitir a transferencia de outorga a terceiro que atender a requisito exigir em legislacao municipal em caso de falecimento de outorgar o direito a exploracao de servico ser transferir a seu
sucessor legitimo em termo de arts e seguinte de titular ii de livro v de parte especial de lei n de de janeiro de codigo civil a transferencia de que tratar o e dar se ao por prazo de outorga e
ser condicionar a prever anuencia de poder_publico municipal e ao atendimento de requisito fixar para a outorga art b em outorga de exploracao de servico de taxi reservar se ao dez por cento de vaga para condutor com deficiencia para concorrer
a vaga reservado em forma de caput de artigo o condutor com deficiencia dever observar o seguinte requisito quanto ao veicular utilizar i ser de sua propriedade e por ele conduzir e ii estar adaptar a sua necessidade em termo de
legislacao vigente em caso de nao preenchimento de vaga em forma estabelecer em caput de artigo a remanescente dever ser disponibilizar para o demais concorrente nada obstante nao fossar a regulacao federal nao haver inconstitucionalidade em norma municipal que vir a
equiparar o transporte por meio de aplicativo com o que e oferecer por sistema de licenca para taxi a alegacao em ponto e a de que a norma que proibir ou restringir de forma desproporcional o transporte privado individual de passageiro
ser inconstitucional com a devido venia de posicionamento nao vislumbrar em principiar de livre iniciativa a extensao que suprimir de legislador a competencia para condicionar o livre exercicio de atividade economico a autorizacao de orgao publico dispor o art paragrafar unico
de crfb que e assegurar a todo o livre exercicio de qualquer atividade economico independentemente de autorizacao de orgao publico salvo em caso previsto em lei e o proprio o texto constitucional portanto que remeter a lei ordinario a regulacao de
livre iniciativa a lei de municipio de fortaleza por sua vez simplesmente submeter o transporte individual de passageiro ao servico de taxi assentar em outro palavra que o transporte individual de passageiro esta sujeito a permissao de prefeitura dizer portanto que
se nao se submeter ao regime de permissao e ilegal essa equiparacao promover por lei decorrer de proprio legislacao federal a lei que regulamentar a profissao de taxista prever em seu art que e atividade privativo de profissional taxitas a utilizacao
de veicular automotor proprio ou de terceiro para o transporte publicar individual remunerar de passageiro essa exigencia nao e desproporcional compartilhar com o diagnosticar sobre a falha que a regulacao de mercado de transporte individual apresentar em brasil como de resto
o transporte urbano de modo geral que a livre a iniciativa estar ser invocar para afastar a regulacao de estado fazer para promover esse direito e um indiciar de que haver um problema em regulacao de estado afinal se o consumidor
optar por garantia oferecer por uma empresa privado ao inves aquela oferecer por estado dever o estado reexaminar se de fato esta a garantir o direito como se propor a fazer nao ir trazer elemento em entanto que permitir avaliar a
qualidade de legislacao em relacao a direito a que se destinar garantir o conjunto de alegacao de acao direto apresentar argumento que se restringir a competencia legislativo em face de principiar de livre iniciativa esse parametro em entanto ainda que amparar
por proporcionalidade nao ter o condao de afastar a regulacao promover por municipio a camara_municipal ao prestar a informacao afirmar que o objectivo de lei objeto de presente acao direto consistir em garantir a seguranca e confiabilidade de servico de transporte
individual defender ainda que a lei visar a proteger o consumidor e a garantir o cumprimento de regra de transitar a esse respeito a proprio legislacao federal lei prever em antigo redacao de seu art que o servicos_publicos de transporte individual
de passageiro prestar sob permissao dever ser organizado disciplinado e fiscalizar por poder_publico municipal com base em requisito minimo de seguranca de conforto de higiene de qualidade de servico e de fixacao prever de valor maximo de tarifa a ser cobrar
a invocacao de principiar de proporcionalidade dever ser portanto cotejar a luz de bem juridico que ser proteger por legislacao impugnar nao se dever aqui presumir oposicao de direito a livre iniciativa esta a amparar que o cidadao ter acesso a
melhor qualidade possivel de saude higiene e qualidade de servico precisamente o objeto de regulamentacao de servico de taxi a livre iniciativa nao e incompativel com a atividade regulatoria de estado ao estado nao se vedar aprimorar a legislacao ainda que
em praticar isso implicar em equiparar o servico intermediar por plataforma com o que e fazer por taxista a interpretacao de principiar de livre iniciativa nao ir de e sim ao encontro de protecao de bem juridico nao se tratar assim
de definir se dever haver mais ou menos regulacao mas sim de assegurar que ela ser a melhor possivel a protecao de direito de consumidor e a garantia de seguranca_publica e pessoal estar a reclamar acao contundente de estado que dever
equilibrar a parcela de responsabilidade entre a empresa o poder_publico o consumidor e o trabalhador sob essa perspectiva e bastante amplo a liberdade de conformacao que deter o legislador para promover a realizacao de direito poder ele tanto autorizar o funcionamento
de aplicativo como proibir ele esse poder nao derivar exclusivamente de uma regra prever de definicao de alcance de sua competencia mas de investigacao minudente sobre o melhor meio de se atingir o fim constitucional de protecao de direitos_fundamentais so assim
a livre iniciativa funcionaliza se isto e ficar a servico aquilo que ela efetivamente promover o aumento de bem estar e evidente que o alcance de regra de competencia impor alguma restricao a atuacao de orgao que a deter em palavra
a promocao de direitos_fundamentais nao e formular de atribuicao universal de competencia nao apenas dever o estado justificar sua opcao como tambem dever indicar o fundamento por qual ela se legitimar a amplitude que se dever dar a competencia legislativo decorrer
em hipotese de auto de proprio atividade regular embora o legislador ter em alteracao que promover em politica nacional de mobilidade urbano estabelecer uma diferenca entre o servico de taxi e aquele prestar via aplicativo nada impedir que se promover uma
novo equiparacao isso porque a competencia para legislar sobre transporte direito social fundamental art de crfb conceder lhe tal prerrogativa a competencia so poder ser afastado caso se comprovar que o servico prestar por esse aplicativo nao e a rigor servico
de transporte evidentemente em entanto nao e de que se tratar em julgamento de caso asociacion professional elite taxi v uber systems spain sl o tribunal_de_justica europeu reconhecer que a este respeito haver que salientar que um servico de intermediacao que
consistir em estabelecer a ligacao entre um motorista nao profissional que utilizar o seu proprio veicular e uma pessoa que pretender efetuar uma deslocacao urbano constituir em principiar um servico distinto de servico de transporte que consistir em ato fisico de
deslocacao de pessoa ou de bem de um local para outro atraves de um veicular haver que acrescentar que cada um de servico considerar isoladamente e suscetivel de estar relacionar com diferente diretivo ou disposicao de tratado fue relativo a livre
prestacao de servico como referir o orgao jurisdicional de reenviar assim um servico de intermediacao que permitir a transmissao atraves de uma aplicacao para telefone inteligente de informacao relativo a reserva de servico de transporte entre o passageiro e o motorista
nao profissional que utilizar o seu proprio veicular que efetuar o transporte preencher em principiar o criterio para ser qualificado de servico de sociedade de informacao em acecao de artigo ponto de diretivo para o qual remeter o artigo alinea a
de diretivo este servico de intermediacao constituir como prever a definicao constante de referido disposicao de diretivo qualquer servico prestar normalmente mediante remuneracao a distanciar por via eletronico e mediante pedido individual de um destinatario de servico em contrapartida um servico
de transporte urbano nao coletivo como um servico de taxi dever ser qualificado de servico em dominio de transporte em acecao de artigo n alinea d de diretivo ler a luz de seu trijber et harmsen c e c eu c
n todavia haver que salientar que um servico como o que esta em causa em processo principal nao se limitar a um servico de intermediacao que consistir em estabelecer a ligacao atraves de uma aplicacao para telefone inteligente entre um motorista
nao profissional que utilizar o seu proprio veicular e uma pessoa que pretender efetuar uma deslocacao urbano com efeito em situacao como a referido por orgao jurisdicional de reenviar em que o transporte de passageiro e assegurar por motorista nao profissional
que utilizar o seu proprio veicular o prestador de servico de intermediacao crer ao mesmo tempo uma oferta de servico de transporte urbano que tornar acessivel designadamente atraves de ferramenta informatico tal como a aplicacao em causa em processo principal e
cujo funcionamento geral organizar a favor de pessoa que pretender recorrer a essa oferta para efeito de deslocacao urbano a este respeito resultar de informacao de que dispor o tribunal_de_justica que o servico de intermediacao de uber assentar em selecao de
motorista nao profissional que utilizar o seu proprio veicular a qual esta sociedade fornecer uma aplicacao sem a qual por um lado esse motorista nao ser levar a prestar servico de transporte e por outro a pessoa que pretender efetuar uma
deslocacao urbano nao ter acesso a servico de referido motorista alar de a uber exercer uma influenciar decisivo em condicao de prestacao de motorista quanto a este ultimar ponto verificar se designadamente que a uber fixo atraves de aplicacao com o
mesmo nome por menos o preco maximo de corrida cobra esse preco ao cliente antes de entregar uma parte ao motorista nao profissional de veicular e exercer um certo controlo sobre a qualidade de veiculo e de respetivos motorista assim como
sobre o comportamento de ultimo que poder implicar ser caso de a sua exclusao por conseguinte haver que considerar que este servico de intermediacao fazer parte integrante de um servico global cujo elemento principal e um servico de transporte e portanto
corresponder a qualificacao nao de servico de sociedade de informacao em acecao de artigo n de diretivo para o qual remeter o artigo alinea a de diretivo mas sim de servico em dominio de transporte em acecao de artigo n alinea
d de diretivo como se observar de leitura de acordao julgar por tribunal o sistema de aplicativo e a rigor atividade que preponderantemente subsume se ao conceito de transporte razao por qual deter o estado a competencia para regulamentar ele assim
como nao haver regra nem principiar constitucional que prescrever a exclusividade de modelo de taxi em mercado de transporte individual de passageiro nao haver atividade economico que dispensar a atividade regulatoria de estado a luz de legislacao editar a epoca dever
se pois reconhecer que nao haver em diploma impugnar viciar material ao texto constitucional ser portanto de se reconhecer a inconstitucionalidade de lei impugnar entretanto por viciar formal ante o expor acompanhar o relator quanto ao resultado por procedencia de arguicao
por razoar distinto em termo de fundamentacao acima e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto a senhor ministro rosa_weber senhor presidente estar acompanhar em integrar o eminente ministro luis_roberto_barroso em sentido de nao provimento de recurso a tese ficar
para um momento subsequente ter um longo voto escrever mas absolutamente convergente com o fundamento de sua excelencia com relacao a adpf confessar a vossa excelencia que o proprio relatorio de ministro luiz_fux apontar que a lei impugnar em adpf ir
expressamente revogar por lei n de municipio de fortaleza eu ficar mais a vontade com a perda de objeto mas tambem nao ter maior dificuldade o senhor ministro luiz_fux eu achar que fazer alguma ressalva sobre producao de efeito atar entao
a senhor ministro rosa_weber isso mas e que eu ser em ponto mais restritivo e ficar em perda de objeto mas tambem nao ir abrir divergencia em linha atar porque o tema de fundo e exatamente o mesmo de recurso_extraordinario e
consequentemente o plenario ja o apreciar o senhor ministro marco_aurelio a proibicao de aplicativo ja ter cair porque a lei nao vigorar mais a que se apontar como a revelar descumprimento de preceito_fundamental entao ser realmente perda de objeto a senhor
ministro rosa_weber eu atar ficar com essa duvidar o senhor ministro ricardo_lewandowski se vossa excelencia me permitir ministro o que estar dizer e essa ir a duvidar que me ir suscitado a partir de voto de ministro fux e que o
artigo de o senhor ministro marco_aurelio mas essa lei ir revogar o senhor ministro ricardo_lewandowski se ela ir revogar eu nao ter certeza se ela nao incorporar essa expressao a senhor ministro rosa_weber e que esta em relatorio o senhor ministro
ricardo_lewandowski mas o que eu querer dizer e que se ela esta dizer que o transporte publicar individual que ser o taxi depender de permissao legal essa lei a meu ver nao ter nenhum problema agora se se querer entender por
isso e que estar dar uma interpretacao conforme e dizer que essa expressao nao abranger o carro que funcionar mediante aplicativo porque ele ter uma outro denominacao ele ser conceituado por lei como transporte remunerar privado individual de passageiro a senhor
ministro carmen_lucia se essa lei prevalecer conforme vossa excelencia apontar ser vedado qualquer transporte dito transporte especial de passageiro o senhor ministro ricardo_lewandowski e porque o uber nao e transporte publicar individual e transporte privado a senhor ministro carmen_lucia por isso
que estar dizer se fossar generico como esta o senhor ministro marco_aurelio parecer que a lei ja ir suplantar por municipio a senhor ministro carmen_lucia agora se a lei ir revogar achar que o que a ministro rosa esta apontar esta
em relatorio de ministro fux o senhor ministro ricardo_lewandowski sim eu nao me opor a isso apenas ter uma certo duvidar se a novo lei nao incorporar tambem este conceito e importante que em fazer com muita clareza a distincao entre
o conceito legal de dois tipo de transporte o publicar que e taxi e o privado que e uber embora aberto ao publicar e uma distincao sutil mas e uma distincao legal o senhor ministro luiz_fux eu evitar a leitura evidentemente
porque ja votar haver muito tempo mas eu me lembrar de ter enfrentar essa questao e aqui destacar o seguinte consoante expor em relatorio a lei municipal impugnar em presente arguicao ir revogar expressamente por lei n de municipio de fortaleza
esse fato contudo nao retirar o interesse de agir em presente fazer isso porque persistir a utilidade de prestacao jurisdicional com o intuito de estabelecer com carater erguer omnes e vinculante o regime aplicavel a relacao juridico estabelecido durante a vigencia
de lei bem como em que dizer respeito a lei de identico teor aprovado em outro municipio o senhor ministro dias_toffoli presidente atar porque se haver sancao prever provavelmente o senhor ministro marco_aurelio mas expressamente se apontar qual ser o ato
de poder_publico gravoso e esse ato nao existir mais o senhor ministro luiz_fux continuar tratar se de solucao mais consentaneo com o principiar de eficiencia processual e o imperativo de aproveitamento de ato ja praticar de maneira socialmente proveitoso a esse
respeito haver diverso precedente de corte admitir o prosseguimento de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade apo a revogacao de norma objeto de controlo adir relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em adir relator a min teori_zavascki tribunal_pleno julgar em adir ed relator a
min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em adir relator a min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em adir relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em o senhor ministro marco_aurelio mas aqui e uma arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o senhor ministro luiz_fux ser adpf tambem a mesmo coisa o
senhor ministro dias_toffoli presidente o relator reafirmar o voto em sentido de conhecer de adpf perguntar a ministro rosa se sua excelencia esta julgar a adpf prejudicado ou se esta acompanhar o relator a senhor ministro rosa_weber eu concluir em sentido
de perda de objeto mas vencer com relacao a continuidade de julgamento em demais questao acompanhar o relator porque acabar de afirmar que estar endossar in totum todo o fundamento esgrimir por ministro luis roberto em recurso_extraordinario que ter exatamente o
mesmo objeto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s conhecimento o senhor ministro ricardo_lewandowski senhor presidente se essa lei segundo entender ter efeito preterito entao achar que e de se conhecer esta adpf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal confirmacao de voto o senhor ministro luis_roberto_barroso
eu ratificar a minha posicao achar que nao haver prejuizo atar porque e preciso fixar o regime aplicavel a relacao juridico que vigorar antes e ir demonstrar a existencia de ato administrativo diverso que resultar em praticar em proibicao de transporte
individual privado de modo crer que haver em minimo um interesse residual relevante plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s conhecimento o senhor ministro alexandre_de_moraes eu manter o voto e acompanhar o relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto sobre conhecimento o senhor ministro edson_fachin
senhor presidente tambem manter a posicao querer porque haver eventual efeito preterito querer porque inumero outro municipio ter legislacao semelhante e crer que e importante dar o sentido e o alcance de preceito_fundamental porque tambem a pretensao ir deduzir a luz
de legislacao vigente a epoca manter a posicao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro carmen_lucia presidente em primeiro lugar quanto ao recurso_extraordinario aliar quanto a materia nao apenas ao recurso_extraordinario achar que a preocupacao maior que haver de ponto de
vista de eficacia sociojuridica de decisao e relativo a natureza de servico como ir posto por ministro barroso e tambem por ministro fux mas de uma forma muito especificar em voto de ministro barroso em recurso_extraordinario porque o ministro fachin agora
abordar uma questao de maior importancia para em e saber se um passageiro portanto um usuario de servico ter como servico_publico especial que e o taxi ter uma regulamentacao administrativo de responsabilidade de dever fixar em lei e concorrer com outro
servico que ser rigorosamente igual eu passageiro me submeter ou acolho um servico tambem de uma pessoa que prestar em carater particular mas nao se sujeito a mesmo regulamentacao isto ter ser e ter gerar o grande debate em todo o
mundo sobre este transporte dito aqui transporte privado mas que e fazer em espaco publicar com um passageiro que e um cidadao que precisar de uma regulamentacao para saber qual a responsabilidade e que muita vez entao ter essa distincao de
tratamento por parte de motorista aquele que prestar o servico e por parte de usuario achar que e isso que de o tom necessario para que se saber qual a natureza juridico de servico e a partir de natureza juridico qual
o regime juridico a que se submeter ele ter outro caso como este e muito comum por exemplo a educacao prestar formalmente em uma entidade particular e diferente de regulamento que incidir sobre a prestacao de servico de educacao em espaco
publicar mas mesmo estudar uma crianca por exemplo em entao que ficar claro que em minha compreensao alguma norma basico precisar de ser realmente observar quanto a responsabilidade quanto a garantia de seguranca de usuario de servico quanto a circunstanciar de
esse servico ser tambem um servico prestar para o publicar em espaco publicar ainda que por particular e sujeito a outro regime portanto esta distincao esse discrimen e fazer entre uma atividade e outro e um regime juridico e outro precisar
de ser enfatizar para que tambem o prestador de servico em caso o taxista nao ficar em desvalia porque muita vez ele se achar agravar por uma seriar de exigencia que lhe ser fazer mas que nao ser fazer para o
particular e o usuario precisar de saber que quando ele usar um servico ou outro ele esta portanto fazer uma escolha que nao e de mesmo regime um de em eu que ser usuario constante de servico saber que em hora
que eu me valer de um servico de natureza em um ou outro caso eu estar querer e precisar de um servico de alguem para me transportar em uma area publicar em rua e nao haver clareza presidente para o usuario
brasileiro que esse servico ter obrigacao diferente que haver onus diferente que haver regime juridico diferente e portanto para o prestador de servico tambem a circunstanciar ser diferente o senhor ministro marco_aurelio a falta de regulacao nao tornar ilicito o servico
a senhor ministro carmen_lucia nao nao tornar ilicito e exatamente aonde eu chegar nao haver ilicitude por contrariar a constituicao brasileiro com relacao ao exemplo que eu dar de educacao a prestacao de servico em escola particular e licitar e desejavel
mas ela nao esta de todo ao desabrigo de qualquer regulamentacao como este servico aqui tambem e aquele que ter um filho em uma escola particular saber que a obrigacao de estado em relacao a esta crianca ser diferente aquela em
uma escola publicar mas o dois servico ser prestar ser servico considerar servico_publico o outro servico_publico prestar por particular o professor celso antonio fazer bem a diferenca valer se de exemplo de servicos_publicos essencial educacao e saude apenas para dizer que
eu estar acompanhar o ministro relator de dois caso em caso de recurso_extraordinario exatamente porque me parecer que nao haver ilicitude e que portanto nao se demonstrar em caso qualquer possibilidade de se ter o afastamento de servico mas enfatizar que
compreender perfeitamente quando haver uma insatisfacao por parte aquele que prestar servico com tanto exigencia que nao ser fazer ao outro tambem prestador de servico por um sistema como dizer agora de forma anotar e sublinhar o ministro ricardo_lewandowski porque este
e um servico particular e nao um servico_publico especial como e o servico de taxi o senhor ministro marco_aurelio ser um servico de utilidade publicar nao um servico_publico propriamente dito a senhor ministro carmen_lucia este outro nao ser o ministro lewandowski
atar fazer uma referenciar especificar a servico privado a um servico particular embora ser em espaco publicar aberto ao publicar mas sujeito a alguma regulamentacao porque ai voce ter a seguranca de passageiro o uso de via publicar a submissao a
uma seriar de exigencia vossa excelencia dar um exemplo ministro de outro tipo de transporte que ser prestar por exemplo transporte escolar e que se sujeitar a uma seriar de exigencia tambem de fiscalizacao que precisar ser fazer para a garantia
de usuario de servico e para que nao ficar uma distincao tao grande entre aquele que prestar o servico_publico de transporte e um servico particular inteiramente nao sujeito a qualquer tipo de exigencia porque senao criar se situacao muito diferenciado de
todo sorte para deixar claro presidente que o meu voto em sentido de acompanhar o ministro barroso considerar a preocupacao legitimar aquele que se achar atar em uma situacao de desvantagem como ser esse que prestar um servico mas que optar
por prestar um servico_publico atar o numerar de taxi e determinado por legislador municipal tudo esta sujeito a um regime juridico especificar sem embargo portanto de considerar essa demanda e essa preocupacao nao haver ilicito aqui a fazer com que o
recurso poder ser julgar de maneira diferente como concluir o ministro relator quanto a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eu peco venia a ministro rosa_weber para nao acompanhar porque nao se exaurir o efeito de norma ainda que substituir por isso tambem em caso acompanhar
o voto de ministro relator luiz_fux e como voto presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente voltar ao que sempre sustentar em plenario em processo objectivo nao elucidamos conflito de interesse de natureza subjetivo o pressuposto e a existencia
de ato_normativo em pleno vigor ir informar que o ato atacado um ato_normativo nao mais existir entao a meu ver a situacao concreto gerar a perda de objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acompanhar a ministro rosa_weber em parte em segundo parte estar de
acordo com o relator pensar que ir bem vir o sistema de aplicativo e embora nao se ter em cenario nacional a regulacao recomendavel e um sistema hoje mais seguro de que o regulamentar que e o de taxi eu por
menos em vez de pegar taxi quando ir ao rio ou a sao_paulo optar por uber e ter o aplicativo em celular acionar o uber inclusive ser examinar como transportado por condutor de veicular e examinar tambem o desempenho de e
um servico de utilidade publicar de natureza privado em si acompanhar o relator em voto proferido extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min luiz_fux partido social liberal rodrigo saraiva marinho c e outro a s s camara_municipal de fortalez
sem representacao em auto s prefeito municipal de fortaleza sem representacao em auto ae associacao brasileiro de empresa de tecnologia de ao e comunicacao brasscom luiz roberto peroba barbosa sp andre zonaro giacchetta sp vicente coelho araujo df ae confederacao nacional
de servico cns ricardo oliveira godoi sp marcelo montalvao machado df se p ae municipio de fortaleza s e procurador_geral de municipio de fortaleza ae partido novo nacional novo flavio henrique unir pereira df e outro a s ae uber de
brasil tecnologia ltda otto banho licks rj079412 e outro a s ae secretaria de acompanhamento economico de ministerio de s e advogado_geral_da_uniao ae associacao brasileiro de online to offline abo2o marco joaquim goncalves alves df e outro a s ser apo
o voto de ministro luiz_fux relator e barroso que julgar procedente a arguicao de imento de preceito_fundamental pedir vista de auto o ricardo_lewandowski falar por requerente o dr saraiva marinho por amicus_curiae partido novo nacional o dr flavio henrique unir pereira
por amicus_curiae acao nacional de servico cns o dr orlar maia neto icus curiae uber de brasil tecnologia ltda o dr carlos a silva velloso filho e por amicus_curiae associacao ra de empresa de tecnologia de informacao e comunicacao scom o
dr andre zonaro giacchetta ausente adamente o ministro celso_de_mello e carmen_lucia ciar de ministro dias_toffoli plenario s rosa_weber e marco_aurelio que a julgar prejudicado to por unanimidade julgar procedente a arguicao para inconstitucional in totum a lei municipal de fortaleza em
termo de voto de relator ausente adamente o ministro celso_de_mello presidencia de dias_toffoli plenario idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski carmen_lucia luiz_fux rosa_weber roberto_barroso chin e alexandre_de_moraes nte justificadamente o senhor ministro celso_de_mello uradora geral de republicar dra raquel elias ferreira carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur475371 *adpf_341 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro intdo a s ministro de estado de educacao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae defensoria_publica_da_uniao proc a s e defensor_publico geral federal
am curiae uniao nacional de estudante unir adv a s thais silva bernardes am curiae associacao brasileiro para o desenvolvimento de ensino superior abraes adv a s luiz gustavo antonio silva bichar ementa direito_constitucional e administrativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fiar novo regra aplicacao
retroativo violacao a seguranca_juridica arguicao proposta contra a portaria normativo mec n e que alterar a regra para ingresso e renovacao de contrato de financiamento de curso de nivel superior celebrar com o fundo de financiamento ao estudante de ensino superior
fiar conhecimento parcial de arguicao exclusivamente em relacao a constitucionalidade de art de portaria normativo mec n que alterar a redacao de art de portaria normativo mec n uma vez que o requerente nao se desincumbir de onus de impugnacao especificar
de demais dispositivo de portaria normativo mec n e o art de portaria normativo mec n alterar a redacao de art de portaria normativo mec n passar a superior junto ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar violacao
de seguranca_juridica afastamento de exigencia de desempenho minimo em enem para a renovacao de contrato de estudante que ja estar cursar o ensino superior com financiamento de fiar antes de alteracao de portaria normativo mec n quanto a estudante que ainda
nao ter firmar contrato com o fiar inexistir direito adquirir a regime juridico em hipotese a condicao para a obtencao de financiamento ir alterado antes de iniciar de prazo para requerimento de contratacao junto ao fiar para o primeiro semestre de
razoabilidade de exigencia de medir superior a ponto e de nota superior a zero em redacao de enem como criterio de selecao de estudante que perceber financiamento publicar para custeio de ensino superior exigencia que atender a imperativo de moralidade impessoalidade
e eficiencia a que se submeter a administracao_publica art cf arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parcialmente conhecido e em parte pedido julgar parcialmente procedente para confirmar a medida_cautelar e determinar a nao aplicacao de novo redacao de art de portaria normativo mec n a estudante
que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica com prorrogacao de prazo para obtencao de renovacao atar de marco de tese de julgamento viola a seguranca_juridica a aplicacao de art de portaria normativo mec n em
sua novo redacao a estudante que postular a renovacao de seu contrato de fiar a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por unanimidade de voto em conhecer
parcialmente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar o pedido parcialmente procedente a fim de determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo n em sua novo redacao a estudante que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica
prorrogar o prazo para obtencao de renovacao atar de marco de fixar a seguinte tese de julgamento a aplicacao de art de portaria normativo n em sua novo redacao a estudante que postular a renovacao de seu contrato viola a seguranca_juridica
tudo em termo de voto de relator brasilia a de fevereiro de ministro luis_roberto_barroso relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro intdo a s ministro de estado de educacao
proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae defensoria_publica_da_uniao proc a s e defensor_publico geral federal am curiae uniao nacional de estudante unir adv a s thais silva bernardes am curiae associacao brasileiro para o desenvolvimento de ensino superior abraes adv a
s luiz gustavo antonio silva bichar relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro psb em qual se questionar a constitucionalidade de portaria normativo mec n e que alterar a regra para ingresso e renovacao de
contrato de financiamento de curso de nivel superior celebrar com o fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar o atos_normativos questionar passar a prever a exigencia de medir superior a ponto e de nota em redacao diferente de zero
em enem ao estudante que ter concluir o ensino medio a partir de ano letivo de e que pretender inscrever se em programa inscrito em fiar e ii o direito de acesso ao fiar por parte de estudante que se submeter
ao enem em ano anterior independentemente de preenchimento de novo exigencia prever em referido portaria em considerar a extremo urgencia em esclarecer a regra aplicar a inscricao e renovacao de fiar determinar a intimacao de exmos srs ministro de educacao advogado_geral_da_uniao
e procurador_geral_da_republica para que se manifestar o ministro de educacao informar que o requisito de desempenho minimo e exigir apenas em solicitacao de fiar ou ser para novo contrato e nao para manutencao de ja existente razao por qual defender a
constitucionalidade de ato impugnar a advocacia_geral_da_uniao se manifestar em parecer assim ementado educacao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar portaria normativo n de de dezembro de e n de de dezembro de ambos de ministro de estado de
educacao preliminar atos_normativos de natureza regulamentar merito nao evidenciar o pressuposto necessario ao deferimento de medida_cautelar postular em presente arguicao ausencia de eficacia retroativo de criterio fixar para a concessao de financiamento estudantil observancia de direito_constitucional a educacao e de principiar
de seguranca_juridica manifestacao por indeferimento de pedido de medida_cautelar a procuradoria_geral_da_republica se manifestar por parcial conhecimento de arguicao e por parcial concessao de medida_cautelar com declaracao de inaplicabilidade de portaria normativo mec n a aluno com contrato em execucao e de
aplicabilidade a estudante que nao ter solicitar financiamento de fiar deferir parcialmente a liminar ad referendum de plenario exclusivamente para determinar a nao aplicacao de novo norma a estudante que postular a renovacao de seu contrato ou que requerer sua inscricao
em fiar atar em respeito ao principiar de seguranca_juridica o plenario referendar a medida_cautelar em decisao assim ementada direito administrativo adpf novo regra referente ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar impossibilidade de aplicacao retroativo liminar referendar o
art de portaria normativo mec n alterar a redacao de art de portaria normativo mec n passar a exigir medir superior a ponto e nota superior a zero em redacao de enem como condicao para a obtencao de financiamento de curso
superior junto ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar o art de portaria normativo mec n prever que a novo exigencia entrar em vigor apenas em muito embora a inscricao para o fiar ter se iniciar em conforme
portaria normativo n prever se portanto uma norma de transicao entre o antigo e o novo regime juridico aplicavel ao fiar possibilitar se que durante o prazo de vacatio legis o estudante se inscrever em sistema com base em norma antigo
plausibilidade juridico de alegacao de violacao a seguranca_juridica configurar por possibilidade de ter ocorrer aplicacao retroativo de norma novo em que respeitar a estudante que i ja dispor de contrato celebrar com o fiar e pretender renovar ele ii requerer e
nao obter sua inscricao em fiar durante o prazo de vacatio configurar tender em vista o transcurso de prazo para renovacao de contrato bem como em razao de avanco de semestre letivo cautelar referendar para determinar a nao aplicacao de exigencia
de desempenho minimo em enem em caso de i renovacao de contrato de financiamento ii novo inscricao requerido atar indeferimento de cautelar em que respeitar a demais estudante que requerer seu ingresso em fiar em apo a qual dever ser aplicar
a novo norma em deferir o ingresso de defensoria_publica_da_uniao dpu de uniao nacional de estudante unir e de associacao brasileiro para o desenvolvimento de ensino superior abraes em qualidade de amicus_curiae e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro
luis_roberto_barroso relator primeiramente conhecer parcialmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental exclusivamente em que respeitar ao questionamento de constitucionalidade de novo redacao conferir ao art de portaria normativo n por portaria normativo n uma vez que o requerente nao se desincumbir de onus de
impugnacao especificar de qualquer outro dispositivo de portaria normativo n e em exame de medida_cautelar destacar que haver controversia de fato quanto a aplicacao retroativo de exigencia de desempenho minimo em enem ao primeiro grupo de estudante supostamente atingir por novo
norma correspondente aquele que ja ter obter financiamento de fiar e que estar cursar o ensino superior isso porque apesar de a agu afirmar que a norma nao atingir esse grupo o requerente e a pgr alegar a existencia de indicio
de aplicacao retroativo em oportunidade consignei que a situacao de incerteza quanto ao alcance de novo exigencia revelar se suficiente para a configuracao de plausibilidade de direito invocar por requerente em que respeitar a violacao a seguranca_juridica de estudante que ja
se encontrar em sistema e que nao estar conseguir renovar seu contrato liminar em sede de merito revelar se util para afastar a exigencia de desempenho minimo em enem para a renovacao de contrato ja em que respeitar ao segundo grupo
de estudante correspondente aquele que ainda nao ter contrato com o fiar e que pleitear seu ingresso em sistema a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e pacificar em sentido de nao reconhecer o direito adquirir a regime juridico tampouco haver ato juridico perfeito
se o contrato de financiamento ainda nao ir celebrar portanto nao haver que se falar em direito adquirir a obtencao de financiamento com base em regime juridico anterior em que tanger a requisito para acesso ao fiar ademais tratar se em
caso de regulacao editar por administracao_publica com fundamento em sua disponibilidade orcamentar e financeiro e valer notar ainda que a condicao para a obtencao de financiamento ir alterado antes de iniciar de prazo para requerimento de contratacao junto ao fiar para
o primeiro semestre de por fim nota se que o prazo para ingresso em fiar em iniciar se em em termo de portaria normativo mec n ao passo que a portaria normativo mec n que estabelecer o novo requisito mais gravoso
para ingresso em fiar passar a vigorar apenas em em termo de art de ultimar diploma conferir se o teor de dispositivo art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao exceto o art de portaria normativo mec n
de alterar por artigo de portaria que ter vigencia a partir de dia de marco de grifou se de modo entre e a inscricao em fiar ser possivel por regra antigo sem a comprovacao de desempenho transicao sobre a materia alar
de a exigencia de medir superior a ponto e de nota superior a zero em redacao de enem consistir em criterio razoavel de selecao de estudante que perceber financiamento publicar para custeio de seu acesso ao ensino superior afinal o recursos_publicos
limitado e escasso dever se prestar a financiar o estudante com melhor aproveitamento academico tratar se de forma de exigencia que atender a imperativo de moralidade impessoalidade e eficiencia a que se submeter a administracao_publica art cf por essa razoar nao
vislumbrar afronta a direito de estudante de segundo grupo diante de expor conhecer parcialmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar o pedido parcialmente procedente a fim de determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo n em sua novo redacao a
estudante que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica prorrogar o prazo para obtencao de renovacao atar de marco de propor a seguinte tese de julgamento a aplicacao de art de portaria normativo n em sua
novo redacao a estudante que postular a renovacao de seu contrato viola a seguranca_juridica e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min roberto_barroso partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp s ministro de estado de
educacao s e advogado_geral_da_uniao ae defensoria_publica_da_uniao s e defensor_publico geral federal ae uniao nacional de estudante unir thais silva bernardes ir sp ae associacao brasileiro para o desenvolvimento de uperior abraes luiz gustavo antonio silva bichar a1828 am e mg rj
sp ser o tribunal por unanimidade conhecer parcialmente de de descumprimento de preceito_fundamental e julgar o parcialmente procedente a fim de determinar a nao o de art de portaria normativo n em sua novo a estudante que postular a renovacao de
seu s em respeito ao principiar de seguranca_juridica de o prazo para obtencao de renovacao atar de marco de xando a seguinte tese de julgamento a aplicacao de art ortaria normativo n em sua novo redacao a e que postular a
renovacao de seu contrato viola a a juridico tudo em termo de voto de relator plenario irtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur484262 *adpf_971 *uf_SP *dt_2023 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min gilmar_mendes reqte s partido_socialismo_e_liberdade psol adv a s alberto brandao henriques maimoni adv a s samuel mateus marcelino adv a s andre_brandao_henriques_maimoni intdo a s prefeito de municipio de sao_paulo proc a s e procurador_geral de
municipio de sao_paulo intdo a s camara_municipal de sao_paulo adv a s procurador legislativo chefe de camara_municipal de sao_paulo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei n de de municipio de sao_paulo diretor geral para a prorrogacao e relicitacao de contrato de parceria entre municipio e
iniciativa privado constitucionalidade formal tramitacao de projeto de lei em regime de urgencia questao interno corpuris precedente diretor geral para a prorrogacao e relicitacao de contrato de parceria entre o municipio e iniciativa privado discricionariedade de administracao municipal possibilidade arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido
e julgar improcedente a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro rosa_weber em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico
por unanimidade de voto conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar improcedente em ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min gilmar_mendes reqte s partido_socialismo_e_liberdade psol adv a s alberto brandao henriques maimoni adv a s samuel mateus marcelino adv
a s andre_brandao_henriques_maimoni intdo a s prefeito de municipio de sao_paulo proc a s e procurador_geral de municipio de sao_paulo intdo a s camara_municipal de sao_paulo adv a s procurador legislativo chefe de camara_municipal de sao_paulo r e l a t
o r i o julgamento conjunto adpf adpf e adpf o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta contra a lei n de municipio de sao_paulo que estabelecer diretor geral para a prorrogacao e relicitacao de contrato de parceria
entre o municipio de sao_paulo e a iniciativa privado a despeito de extensao textual de dispositivo questionar convir transcrever ele a fim de possibilitar uma visao transversal e exauriente de materia verbis lei municipal n de de janeiro de sao_paulo sp
municipio de sao_paulo e a iniciativa privado em relacao a servicos_publicos de competencia de municipio paragrafar unico considerar se contrato de parceria para o fim de lei o contrato de concessao comum concessao patrocinar concessao administrativo concessao reger por legislacao setorial
permissao de servicos_publicos arrendamento de bem publicar concessao de direito real e o outro negocio juridico que envolver esforco de entidade publicar e privado em prestacao de servicos_publicos art a prorrogacao e a relicitacoes de que tratar esta lei aplicar se
apenas a empreendimento publico qualificado para esse fim por secretaria municipal contratante ou por agenciar regulador de servicos_publicos de municipio de sao_paulo sp regular em condicao de entidade competente a entidade competente observar a melhor praticar regulatorias a incorporacao de novo
tecnologia servico e investimento a contrato a ser relicitados ou prorrogar garantir a prestacao de servicos_publicos de forma continuar moderno eficiente economico e escalavel a todo o ambito municipal para fim de disposto em de artigo a entidade competente ficar encarregar
de conduzir o processo administrativo relacionar a prorrogacao e a relicitacoes de que tratar esta lei poder valer se de assessoramento de qualquer organizacao de administracao_publica municipal art para o fim de lei considerar se i prorrogacao contratual ato administrativo relacionar
a alteracao de prazo de vigencia de contrato de parceria realizar a criterio de orgao ou de entidade competente fundamentadamente e de comum acordo com o contratar em razao de terminar de vigencia de ajuste ii prorrogacao antecipado ato administrativo relacionar
a alteracao de prazo de vigencia de contrato de parceria realizar a criterio de orgao ou de entidade competente fundamentadamente e de comum acordo com o contratar produzir efeito antes de terminar de vigencia de ajuste e iii relicitacao ato administrativo
que determinar o procedimento que compreender a extincao amigavel de contrato de parceria e a celebracao de novo ajuste negocial para o empreendimento em novo condicao contratual mediante licitacao promover para esse fim capitular ii de prorrogacao de contrato de parceria
art a prorrogacao ou a prorrogacao antecipado de contrato de parceria observar a disposicao de respectivo instrumento contratual e o disposto em lei a prorrogacao prever em caput de artigo poder ocorrer mediante provocacao de qualquer uma de parte de contrato
de parceria e estar sujeito a discricionariedade de orgao ou entidade competente ficar estabelecer como prazo maximo de prorrogacao de contrato o tempo estipular para a amortizacao de investimento realizado ou para o reequilibrio contratual ainda que nao constar previsao expressar
em edital ou em contrato quanto a possibilidade de prorrogacao art a prorrogacao contratual a prorrogacao antecipado e a extensao contratual ocorrer por meio de termo aditivo condicionar a inclusao de investimento nao previsto em instrumento contratual vigente com ver a
viabilizacao de exploracao conjunto de servico ganho de escala e escopo derivado de compartilhamento de infra estrutura publicar e aproveitamento de sinergia operacional observar o disposto em arts e de lei paragrafar unico poder a prorrogacao de que tratar o caput
de artigo ficar condicionar a mitigacao ou a resolucao de desequilibrio economico financeiro bem como prever modelo de receita alternativa complementar acessorio ou de projeto associado em contrato de parceria com ver ao incremento de eficiencia economicidade economia de escala e
escopo decorrente de compartilhamento de infra estrutura publicar e aproveitamento de sinergia operacional art o termo aditivo referente a prorrogacao de que tratar o art de lei dever conter i o respectivo cronograma de investimento previsto considerar a adequacao a melhor
praticar regulatorias incorporacao de novo tecnologia incorporacao de servico e investimento a contrato e ii a incorporacao de mecanismo que desestimulem eventual inexecucoes ou atraso de sua obrigacao tal como o desconto anual de reequilibrio e o pagamento de adicional de
outorga art caber a entidade competente apresentar estudo tecnico que fundamentar a vantagem de prorrogacao de contrato de parceria em relacao a realizacao de novo licitacao para o empreendimento sem prejuizo de regulamentacao de entidade competente dever constar de estudo tecnico
de que tratar o caput de artigo a o cronograma de novo investimento em termo de art i b a estimativa de custo e de despesa operacional c a estimativa de demanda d a modelagem economico financeiro e a razoar para
manutencao ou alteracao de criterio de remuneracao e a diretor ambiental quando exigivel observar o cronograma de investimento f a consideracao sobre a principal questao juridico e regulatorias existente g o valor devido ao poder_publico por prorrogacao quando ir o caso
h o mecanismo que demonstrar a mitigacao ou resolucao de desequilibrio economico financeiro verificar em relacao ao parceiro privado i outro requisito solicitado por entidade competente em termo de legislacao de acordo com a sua conveniencia e oportunidade j a garantia
que ser conceder ao parceiro privado como forma de mitigar o risco contratual e diminuir o custo a ele associado a formalizacao de prorrogacao de contrato de parceria depender de avaliacao prever e favoravel de entidade competente acercar de capacidade de
o contratar garantir a continuidade e a adequacao de servico mediante anuencia prever de entidade competente o plano de investimento ser revisto para fazer frente a nivel de capacidade em termo de contrato capitular iii de relicitacao de objeto de contrato
de parceria art com o objectivo de assegurar a continuidade de prestacao de servico a entidade competente poder realizar observar a condicao fixar em lei e em contrato celebrar a relicitacao de objeto de contrato de parceria cuja disposicao contratual nao
estar ser atender ou cujo contratar demonstrar incapacidade de adimplir a obrigacao contratual ou financeiro assumido originalmente art a relicitacao de que tratar o art de lei ocorrer por meio de acordo entre a parte em termo e prazo definir em
ato de poder_executivo caber a entidade competente em qualquer caso avaliar a necessidade a pertinencia e a razoabilidade de instauracao de processo de relicitacao de objeto de contrato de parceria tender em vista o aspecto operacional e economico financeiro e a
continuidade de servico envolvido sem prejuizo de outro requisito definir em ato de poder_executivo a instauracao de processo de relicitacao ficar condicionar a apresentacao por contratar a de justificativo e de elemento tecnico que demonstrar a necessidade e a conveniencia de
adocao de processo de relicitacao com a eventual proposta de solucao para a questao enfrentar b de renunciar ao prazo para corrigir eventual falha e transgressao e para o enquadramento prever em de art de lei n de de fevereiro de
caso ser posteriormente instaurar ou retomar o processo de caducidade c de declaracao formal quanto a intencao de aderir de maneira irrevogavel e irretratavel ao processo de relicitacao de contrato de parceria em termo de lei d de informacao necessario a
realizacao de processo de relicitacao em especial a demonstracao relacionado a investimento em bem reversivel vincular ao empreendimento e a eventual instrumento de financiamento utilizar em contrato bem como de todo o contrato em vigor de cessao de uso de area
para fim comercial e de prestacao de servico em espaco sob a titularidade de atual contratar qualificado o contrato de parceria para a relicitacao ser sobrestadas a medida destinar a instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade eventualmente em
curso em face de contratar art a relicitacao de contrato ficar condicionar a celebracao de termo aditivo com o atual contratar de qual constar entre outro elemento julgar pertinente por entidade competente i a aderencia irrevogavel e irretratavel de atual contratar
a relicitacao de empreendimento e a posterior extincao amigavel de ajuste originario em termo de lei ii a suspensao de obrigacao de investimento vincendas a partir de celebracao de termo aditivo e a condicao em que o servico dever continuar ser
prestar por atual contratar atar o terminar de periodo de transicao instituir em novo contrato de parceria garantir se em qualquer caso a continuidade e a seguranca de servico essencial relacionado ao empreendimento iii o compromisso arbitral entre a parte que
prever a submissao a arbitragem ou a outro mecanismo privado de resolucao de conflito admitir em legislacao aplicavel de questao que envolver o calcular de indenizacao por orgao ou por entidade competente relativamente a procedimento estabelecido por esta lei tambem poder
constar de termo aditivo de que tratar o caput de artigo e de futuro contrato de parceria a ser celebrar por orgao ou por entidade competente a a previsao de que a indenizacao apurar em termo de alinea g de de
art de lei ser pago por novo contratar em termo e limite previsto em edital de relicitacao b a previsao de pagamento diretamente a financiador de contratar original de valor correspondente a indenizacao devido por orgao ou por entidade competente em
termo de alinea g de de art de lei a multa e a demais soma de natureza nao tributar devido por anterior contratar ao orgao ou a entidade competente dever ser abatido de valor de que tratar a alinea a de
de artigo inclusive o valor relacionar a outorga originalmente ofertar calcular conforme ato de orgao ou de entidade competente o pagamento ao anterior contratar de indenizacao calculado com base em de artigo ser condicao para o iniciar de novo contrato de
parceria art ficar impedir de participar de certame licitatorio de relicitacao de que tratar esta lei i o contratar ou a sociedade de proposito especificar spe responsavel por execucao de contrato de parceria se proibir de licitar e contratar com a
administracao_publica ii o acionista de spe responsavel por execucao de contrato de parceria se proibir de licitar com a administracao_publica titular de em minimo vinte por cento de capital votante em qualquer momento anterior a instauracao de processo de relicitacao paragrafar
unico a vedacao de que tratar este artigo tambem alcancar a participacao de entidade mencionado a em consorcio constituir para participar de relicitacao b em capital social de empresa participante de relicitacao e c em novo spe constituir para executar o
empreendimento relicitado art a entidade competente promover o estudo tecnico necessario de forma precisar claro e suficiente para subsidiar a relicitacao de contrato de parceria visar a assegurar a sua viabilidade economico financeiro e operacional sem prejuizo de outro elemento fixar
em regulamentacao de entidade competente dever constar de estudo tecnico de que tratar o caput a o cronograma de investimento previsto conter o conteudo minimo definir em art i conforme aplicavel b a estimativa de custo e de despesa operacional c
a estimativa de demanda d a modelagem economico financeiro e a razoar para manutencao ou alteracao de criterio de remuneracao e a diretor ambiental quando exigivel observar o cronograma de investimento f a consideracao sobre a principal questao juridico e regulatorias
existente g o levantamento de indenizacao eventualmente devido ao contratar por investimento em bem reversivel vincular ao contrato de parceria realizado e nao amortizar ou depreciar ou o valor devido ao poder_publico por prorrogacao quando ir o caso a metodologia para
calcular a indenizacao de que tratar a alinea g de de artigo ser disciplinado em ato_normativo de entidade competente sem prejuizo de disposicao de contrato de parceria a entidade competente poder consultar o financiador de contratar sobre possivel contribuicao para o
estudo relacionado a relicitacao de empreendimento a condicao de financiamento acordado com a spe constituir para executar o empreendimento relicitado poder ser publicar mediante anuencia de financiador para consulta por novo licitante e assuncao de contrato por futuro spe em termo
estabelecido por edital caso ter ser outorgar garantia ou adiantamento de receita que decorrer de bem e de operacao de empreendimento em relicitacao esta dever ser quitar caso nao ser assumido por futuro spe em termo de acima art a entidade
competente submeter o estudo de que tratar o art de lei a consulta publicar que dever ser divulgar em imprensa oficial e em internet conter a identificacao de objeto a motivacao para a relicitacao e a condicao proposta entre outro informacao
relevante fixar se prazo minimo de quarenta e cinco dia para recebimento de sugestao art em hipotese de nao acudir interessado para o processo licitatorio prever em art o contratar dever dar continuidade a prestacao de servico_publico em condicao prever em
inciso ii de art de lei atar a realizacao de novo sessao para recebimento de proposta persistir o desinteresse de potencial licitante ou nao concluir o processo de relicitacao em prazo de vinte e quatro mes contar de data de qualificacao
de que tratar o art de lei o orgao ou a entidade competente adotar a medida contratual e legal pertinente revogar se o sobrestamento de medida destinar a instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade anteriormente instaurar em forma
de lei o prazo de que tratar o de artigo poder ser prorrogar justificadamente mediante ato de orgao ou entidade competente capitular iv disposicao final art em caso em que haver estudo ou licitacao em andamento para substituicao de contrato em
vigor e nao haver tempo habil para que o vencedor de certame assumir o objeto de contrato o orgao ou a entidade competente ficar autorizar i a estender o prazo de contrato justificadamente a fim de que nao haver descontinuidade em
prestacao de servico ii realizar estudo economico financeiro em contrato de parceria em execucao capaz de absorver o servico formalizar a absorcao mediante aditivo contratual prever a novo obrigacao contratual e a contraprestacao respectivo sem prejuizo de prorrogacao antecipado a que
se referir o art de lei paragrafar unico para fim de prorrogacao excepcional de contrato de parceria ser observar a a remuneracao de contrato de parceria dever ser readequada em caso em que a amortizacao de investimento ter ser esgotado em
prazo inicialmente avencado b o aditamento ser elaborar com clausular resolutivo expressar fixar se o encerramento de sua execucao com o iniciar de execucao de novo contrato licitar observar se a execucao faseado se o caso art ficar o poder_executivo e
a administracao_publica indireto municipal em conjunto ou isoladamente autorizar a compensar haveres e dever de natureza nao tributar com concessionario e subconcessionarios art o poder_executivo poder conceder garantia em ambito de contrato de concessao comum concessao patrocinar concessao administrativo concessao reger
por legislacao setorial permissao de servicos_publicos e outro negocio publicar privado como forma de mitigar o risco e diminuir o custo a ele associado art a controversia surgir em decorrencia de contrato de parceria apo decisao definitivo de autoridade competente em
que se referir a direito patrimonial disponivel poder ser submetido a arbitragem ou a outro mecanismo alternativo de solucao de controversia em termo de arts e de lei n de de marco de o contrato que nao ter clausular arbitral inclusive
aquele em vigor poder ser aditar a fim de se adequar ao disposto em caput de artigo a custa e a despesa relativo ao procedimento arbitral quando instaurar ser antecipar por parceiro privado e quando ir o caso ser restituir conforme
posterior deliberacao final em instancia arbitral a arbitragem ser realizar em brasil e em lingua portugues considerar se direito patrimonial disponivel para fim de lei a a questao relacionado a recomposicao de equilibrio economico financeiro de contrato b o calcular de
indenizacao decorrente de extincao ou de transferencia de contrato de concessao c divergencia quanto a execucao tecnica de determinado obrigacao contratualmente estabelecer art o poder_executivo municipal poder observar a sinergia de servico economicidade economia de escala agregar a contrato vigente servico
associado observar a disposicao de respectivo instrumento contratual dever o ente de administracao municipal responsavel por encargo tecnico figurar como interveniente anuente de ajuste paragrafar unico para fim de atendimento de caput de artigo a entidade competente dever atentar se a
condicao prever em arts e de lei art a despesa resultante de execucao de lei correr a contar de dotacao orcamentar proprio art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao em adpf proposta por partido_socialismo_e_liberdade psol contra a
totalidade de lei de municipio de sao_paulo n alegar se violacao a preceitos_fundamentais disposto em art inciso xxvii e em art inciso i e ii de texto constitucional sustentar que a lei impugnar tratar de licitacao e contrato materia de abril
de entender que como a lei municipal ter criar novo regra criterio e instituto invadir competencia de uniao e ao extrapolar sua capacidade legislativo violar tambem o art i e ii tambem de texto constitucional inferir que a lei federal nao
possuir norma geral nao poder portanto ser suplementar por estado e municipio inferir inclusive a inconstitucionalidade de lei estadual n de estado de sao_paulo afirmar que o municipio so poder se pautar por lei ou por lei lei geral de licitacao
em adpf proposta por partido_comunista_do_brasil pcdob edoc em face de arts e a lei municipal de sao_paulo n alegar se violacao a preceito_fundamental disposto em art caput art caput e art caput e inciso xxi de texto constitucional sustentar viciar de
inconstitucionalidade formal ver que o projeto de lei que culminar em lei municipal n tramitar em apenas dia celeridade que contrariar o devido processo_legislativo aduzir que a norma impugnar violar o principio de isonomia seguranca_publica e interesse_publico corolario de principiar republicano
inferir que a prorrogacao antecipado art ii de lei municipal precisar estar prever previamente em edital de licitacao e em contrato firmar conforme decidido em adir o que e frontalmente contrariado por art de lei municipal e que inovar ao trazer
o conceito de extensao contratual com ver a viabilizacao de exploracao conjunto de servico artigo o art i ao possibilitar a incorporacao de servico em termo aditivo a contrato o art ao permitir a prorrogacao excepcional de contrato ou a absorcao
de servico enquanto perdurar estudo tecnico projecao ou novo licitacao para substituicao de contrato originario e o art ao permitir agregar a contrato vigente servico associado tambem incidiriam em inconstitucionalidade por violar o principio de isonomia de seguranca_juridica e de interesse_publico
em adpf a associacao de membro de tribunal de conta de brasil atricon requerer a inconstitucionalidade de lei municipal de sao_paulo n por violacao ao artigo caput e inciso xxi de constituicao subsidiariamente requerer ser conferir interpretacao conforme a constituicao para
o artigo art art inciso ii e iii art art caput art inciso i arts e art caput de referido lei para que o parametro estabelecido em adir ser respeitado alegar viciar de inconstitucionalidade formal por afronta ao principiar de deliberacao
suficiente ver que o prazo entre a data de protocolo de projeto de lei e a data de segundo votacao por plenario de camara_municipal transcorrer apenas quatro dia aduzir ainda que a norma impugnar viola o preceitos_fundamentais de legalidade impessoalidade moralidade
igualdade publicidade e eficiencia considerar a relevancia de materia em discussao adotar o rito prever em artigo de lei o municipio de sao_paulo e a camara_municipal de sao_paulo prestar informacao a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de adpfs e e
por improcedencia de adpf a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por nao conhecimento de adpfs e e em merito por improcedencia de pedir e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o julgamento conjunto adpf adpf e adpf o senhor ministro gilmar_mendes
relator em adpfs e questionar se a constitucionalidade de lei municipal n a qual estabelecer a diretor geral para a prorrogacao e licitacao de contrato de parceria entre o municipio de sao_paulo e a iniciativa privado e de providenciar correlato por
violacao a preceito_fundamental disposto em art inciso xxvii e art inciso i e ii de texto constitucional em caso de adpf por violacao a preceito_fundamental disposto em art caput art caput e art caput e inciso xxi de texto constitucional em
adpf e por frontar a entendimento fixar em adir i de cabimento de adpfs e observancia ao principiar de subsidiariedade em que se referir a admissao de adpfs e para discutir a constitucionalidade de lei municipal n verificar preencher o requisito
de subsidiariedade prever em art de lei n o qual impor ao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a condicao de nao haver outro meio eficaz de sanar a lesividade em outro oportunidade destacar que a primeiro vista poder arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contudo o supremo_tribunal_federal ter
conhecido de adpf contra lei municipal editar apo a constituicao de desde que o parametro de inconstitucionalidade presente em norma municipal ser de competencia legislativo privativo de uniao como poder observar em adpfs em questao ademais nao se poder admitir que
a existencia de processo originario e recurso extraordinario dever excluir a priori a utilizacao de arguicao de descumprimento de precito fundamental assim como dispor o plenario de corte em merito de adpf de minha relatoria dje principiar de subsidiariedade art 4o
1o de lei em inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao compreender em contexto de ordem constitucional global como aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato a existencia de processo ordinario e
recurso extraordinario nao dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em virtude de feicao marcadamente objetivo de acao assim e possivel concluir que a simples existencia de acao ou de outro recurso processual nao poder servir como obice a formulacao
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ao contrariar a multiplicacao de processo e decisao sobre um dar tema constitucional reclamar a mais vez a utilizacao de um instrumento de feicao concentrado que permitir a solucao definitivo e abrangente de controversia destacar que conforme decidido por
esta corte em adpf de relatoria de ministro luiz_fux a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e cabivel em face de lei municipal adotar se como parametro de controlo preceito_fundamental contido em carta de republicar ainda que tambem cabivel em tese o controlo a luz de
constituicao estadual perante o tribunal_de_justica competir adpf rel min luiz_fux plenario julgar em de maio de ser assim entender que nada obstar o conhecimento de presente adpfs tender em vista i a legitimidade ativo de arguente ii a existencia de preceito_fundamental
em discussao e iii a satisfacao in casu de requisito de subsidiariedade passo entao a analisar de merito ii constitucionalidade formal de lei a alegacao de inconstitucionalidade formal de lei municipal n devido a tramitacao de projeto de lei n sem
discussao publicar e em prazo inferior a dia supostamente desrespeitar o artigo inciso i e de constituicao_federal nao dever prosperar em caso de projeto de lei n o poder_executivo realizar solicitacao de tramitacao de projeto de lei em regime de urgencia
edoc de adpf prever em regimento_interno de camara_municipal de sao_paulo isto posto tender em vista que a adocao de rito de urgencia em proposicao legislativo e prerrogativa regimental atribuir a presidencia de casa legislativo e defeso de poder_judiciario interferir em materia
sob pena de violacao ao principiar de separacao_dos_poderes art de texto constitucional conferir se a proposito o seguinte precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional regimento_interno de camara_dos_deputados e de senado_federal processo_legislativo requerimento de urgencia constitucionalidade necessidade de fundamentacao concreto para o reconhecimento de urgencia
materia interno corporis acao direto julgar improcedente a previsao regimental de um regime de urgencia que reduzir a formalidade processual em caso especifico reconhecido por maioria legislativo nao ofender o devido processo_legislativo a adocao de rito de urgencia em proposicao legislativo
e materia genuinamente interno corporis nao caber ao stf adentrar tal seara precedente quando nao caracterizado o desrespeito a norma constitucional pertinente ao processo_legislativo e defeso ao poder_judiciario exercer o controlo jurisdicional em relacao a interpretacao de sentido e de alcance
de norma meramente regimental de casa legislativo precedente acao direto julgar improcedente adir rel min edson_fachin tribunal_pleno dje mandar de seguranca medida acautelatorio projeto de lei_complementar legislacao eleitoral plp n devido processo_legislativo proporcionalidade partidario nulidade de requerimento de urgencia ofensa a
principio e regra constitucional nao ocorrencia indeferimento de tutela liminar conforme remansoso jurisprudencia de supremo_tribunal_federal inclusive em precedente julgar sob a sistematico de repercussao_geral tema n em respeito ao principiar de separacao_dos_poderes prever em art de constituicao_federal quando nao caracterizado o
desrespeito a norma constitucional pertinente ao processo_legislativo e defeso ao poder_judiciario exercer o controlo jurisdicional em relacao a interpretacao de sentido e de alcance de norma meramente regimental de casa legislativo por se tratar de materia interno corporis re n rel
min dias_toffoli tribunal_pleno dje de a constituicao de nao mencionar a necessidade de codigo eleitoral tao somente estabelecer a exigencia de lei_complementar em determinado materia relativo a seara eleitoral art e art nao haver em juizo preliminar inobservancia de regra constitucional
de processo_legislativo o nao enquadramento de plp n em rito legislativo para projeto de codigo estabelecer em arts a de regimento_interno de camara_dos_deputados e materia essencialmente interno corporis a adocao de rito de urgencia em proposicao legislativo e prerrogativa regimental atribuir
a presidencia de casa legislativo consistir em materia genuinamente interno corporis nao caber ao stf adentrar tal seara a excepcionalidade em sistema brasileiro de controlo jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projeto de lei nao prejudicar a possibilidade de controlo a posteriori
por poder_judiciario de eventual legislacao aprovar por congresso_nacional por meio de controlo difuso de constitucionalidade ou de controlo abstrato de norma medida_liminar indeferir ms mc rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje ii constitucionalidade material de lei a lei municipal n estabelecer a
diretor geral para a prorrogacao e licitacao de contrato de parceria entre o municipio de sao_paulo e a iniciativa privado e de providenciar correlato e ao estabelecer ele cuidar de regular o servicos_publicos de competencia apenas de municipio regulamentar um interesse
local nao invadir assim a competencia privativo de uniao de legislar sobre norma geral de licitacao e contrato prever em art de texto constitucional a referido lei definir o instituto de prorrogacao contratual prorrogacao antecipado e relicitacao em seu art a
condicao e a forma para a prorrogacao de contrato de parceria em arts e bem como dispor sobre o conceito e o requisito para a relicitacao de objeto em contrato de parceria em seu artigo e de uniao legislar sobre norma
geral de licitacao e contrato entretanto a constituicao em seu artigo inciso i e ii outorga a municipio competencia para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislacao federal e a estadual desde que respeitado o principio e precitos
de constituicao federal e estadual esta suprema_corte ja reconhecer a estado e municipio competencia para complementar a norma geral de licitacao e contrato e adaptar ele a sua realidade conferir se a proposito o seguinte precedente direito_constitucional e administrativo licitacao e
contratacao por administracao_publica municipal lei organico de municipio de brumado mg vedacao de contratacao com o municipio de parente de prefeito vice prefeito vereador e ocupante de cargo em comissao constitucionalidade competencia suplementar de municipio recurso_extraordinario prover a constituicao_federal outorga a
uniao a competencia para editar norma geral sobre licitacao art xxvii e permitir portanto que estado e municipio legislar para complementar a norma geral e adaptar ele a sua realidade o supremo_tribunal_federal firmar orientacao em sentido de que a norma local
sobre licitacao dever observar o art xxi de constituicao assegurar a igualdade de condicao de todo o concorrente precedente dentro de permissao constitucional para legislar sobre norma especificar em materia de licitacao e de se louvar a iniciativa de municipio de
brumado mg de tratar em sua lei organico de tema de mais relevante em nossa polir que e a moralidade administrativo principiar guia de todo a atividade estatal em termo de art caput de constituicao_federal a proibicao de contratacao com o
municipio de parente afim ou consanguineos de prefeito de vice prefeito de vereador e de ocupante de cargo em empregado publico municipal atar seis mes apo o fim de exercicio de respectivo funcao e norma que evidentemente homenagear o principio de
impessoalidade e de moralidade administrativo prevenir eventual lesao ao interesse_publico e ao patrimonio de municipio sem restringir a competicao entre o licitante inexistencia de ofensa ao principiar de legalidade ou de invasao de competencia de uniao para legislar sobre norma geral
de licitacao recurso_extraordinario prover re rel min joaquim barbosa segundo turma dje rt v n p agravo interno em recurso_extraordinario acao_direta_de_inconstitucionalidade de lei de municipio de florianopolis sc que determinar a divulgacao em anuncio ou campanha veicular em meio de comunicacao
de valor despender em publicidade ou propaganda por prefeitura alegacao de invasao de competencia de uniao para legislar sobre norma geral de licitacao inocorrencia artigo inciso xxvii de constituicao_da_republica competencia suplementar de municipio para editar norma especificar agravo interno desprover re
agr rel min luiz_fux primeiro turma dje diante de entender que a legislacao municipal agir dentro de seu campo de discricionariedade nao adentrar em tema de carater geral relacionado a licitacao e a contratacao disciplinar apenas sobre aspecto de gestao administrativo
de contrato de parceria permitir que o administrador tomar a decisao que melhor atender ao interesse_publico orientar se por norma gerir federal relacionado ao tema em ponto entender oportuno tal qual em julgamento de adir relacao entre o estado regulador e
a crise de servico_publico bem como a jurisprudencia de supremo em materia breve consideracao sobre a relacao entre estado regulador e a crise de servico_publico em ultimo ano diverso setor economico regular ter passado por mudanca legislativo que transformar elemento essencial
de contrato de concessao de servico_publico essa mudanca objetivar adaptar contrato firmado em decada de a transformacao social economico e tecnologico que nao poder ser antecipar por poder concedente a respeito de fenomeno o professor floriano de azevedo marques neto destacar
que uma tendencia regulatoria que nao se resumir ao setor ferroviario corresponder a criacao de incentivo para atracao de novo investimento e em linha que se colocar uma seriar de medida regulatorias como substituicao de sancao por investimento politica tarifar que
considerar o investimento realizado e a performance e a prorrogacao antecipado de concessao por investimento marques neto floriano de azevedo dinamica de regulacao estudo de caso de jurisprudencia brasileiro belo horizonte belo horizonte editor forum p em sua essencia a edicao
superveniente de legislacao que alterar clausular de contrato de servico regular em andamento e um fenomeno representativo de relacao paradoxal que se estabelecer entre de um lado a adocao de um modelo norte americano de estado regulador e de outro a
manutencao de instituto tradicional de direito administrativo ainda arraigado em tradicao latino de servico_publico nao e de hoje que a doutrina apontar que o movimento de liberalizacao e privatizacao implicar uma crise de velho nocao de publicatio e por conseguinte a
necessidade de se repensar a rigidez de algum instituto classico de direito administrativo como destacar o eminente professor miguel garcia de universidade de salamanca em obra dedicar ao tema o processo de liberalizacao dar lugar a utilizacao de um novo modo
de provisao de servicos_publicos que constituir meio de intervencao alternativo ao servico_publico tradicional e que se marca em conceito mais amplo de regulacao traducao livre garcia miguel angel sedin regulacion y servicios publico editor comares granada p esse novo modo de
provisao e caracterizado por necessidade de permanente abertura de setor economico a chamado diuturno reconfiguracao de ambiente regular malgrado o carater estatico de instituto afeto a nocao de servico_publico aranha marcio iorio manual de direito regulatorio 2 ed coleford uk laccademia
publishing p essa advertencia teorico ser importante para que ficar claro que a despeito de relevancia de controle_de_constitucionalidade de lei de servico_publico o dinamismo de setor regular tornar extremamente dificil que resposta definitivo ser dar por legislador ou mesmo por judiciario
em um plano juridico abstrato como registrar ao votar em adir de relatoria de ministro carmen_lucia essa realidade implicar que o proprio ambito de cognicao de suprema_corte em discussao como a posto em presente adpf e naturalmente limitado ja que nao
e dar a em julgador antever todo a possibilidade de aplicacao in concreto de diploma juridico subjacente ser por elevado expertise tecnica que a materia demanda ser por natural incapacidade de antecipacao de transformacao possivel em aspecto como ressaltar com clareza
o ilustre professor catedratico de direito administrativo de universidade de madrid gaspar ariño ortiz dever se entender que em moderno regulacao de servicos_publicos distinguir se o regime legal teorico e a praticar regulatoria ser que o regime legal nao definir com
precisao solucao definitivo sobre o multiplo conflito que a realidade oferecer ortiz gaspar ariño principio de derecho publicar economico modelo de estado gestion publicar regulacion economico madrid editorial cordillera p isso implicar que em caso como o que ora estar analisar
a interpretacao de norma dever ser acompanhar de senso de que tao importante como o papel de legislador e o papel de regulador encarregar de sua aplicacao ortiz gaspar ariño principio de derecho publicar economico modelo de estado gestion publicar regulacion
economico madrid editorial cordillera p prorrogacao antecipado de contrato de concessao o instituto prorrogacao antecipado e relativamente recente em nosso ordenamento juridico atualmente ele encontrar previsao em apenas tres legislacao setorial a nivel federal i em lei que verso sobre o
contrato de concessao de servico_publico de energia eletrico art ii em lei em dispositivo especificar que dispor sobre contrato de arrendamento portuario celebrar sob a vigencia de lei e ainda iii em lei objeto de adir que tratar sobre a prorrogacao
antecipado de contrato de concessao em setor rodoviario e ferroviario a partir de uma sistematizacao doutrinar de fenomeno e possivel conceituar a prorrogacao antecipado como modalidade de prorrogacao de concessao prever em legislacao superveniente a celebracao de contrato que autorizar o
poder_publico a precipitar o termo final de pacto inicialmente acordado fazer com que o efeito de uma prorrogacao prever para momento futuro sortir efeito desde logo essa definicao ombrear com outro prever em doutrina recente em palavra de mario saadi e
raul dia de santo neto tratar se de prorrogacao que se colocar quando ainda haver relativo distanciamento temporal entre o momento de vida contratual em que ela e realizar e a data em que o contrato efetivamente expirar e tender como
contrapartida de concessionar a realizacao de investimento originalmente nao previsto em contrato de concessao de maneira a assegurar justamente a mencionar adequacao saadi mario santo neto raul dia prorrogacao antecipado de prazo de contrato de concessao revista de direito administrativo contemporaneo
v novembro dezembro em mesmo sentido rafael vero aduzir que a prorrogacao antecipado ter lugar em hipotese em que o poder concedente ao inves de esperar o termo de contrato de concessao incentivar que o concessionario realizar investimento nao previsto em
sua obrigacao originar tender como contrapartida a ampliacao de vigencia de prazo de concessao vero rafael a prorrogacao e a relicitacao de que tratar a lei n um novo regime juridico de negociacao para o contrato de concessao coluna direito de
estado ano em a prorrogacao antecipado nao se confundir com outro modalidade de prorrogacao ela diferir de chamado prorrogacao emergencial que e aquela que garantir a continuidade de prestacao de servico_publico a titular precario tambem nao equivaler a chamado prorrogacao por
reequilibrio economico financeiro situacao em que o prazo contratual e ampliar para garantir a recomposicao de relacao entre tarifa e encargo de concessao ademais tambem se distanciar de prorrogacao comum ja que esta se realizar ao final de prazo inicialmente prever
em clausular de contrato de concessao original a principal controversia que surgir em torno de tema esta relacionar a extemporaneidade de autorizacao legislativo de prorrogacao a aptidao de lei de produzir efeito sobre contrato em andamento suscitar duvidar sobre eventual ofensa
a principio constitucional de licitacao e de vinculacao ao instrumento convocatorio a prorrogacao de contrato de concessao em jurisprudencia de stf o texto constitucional contemplar expressamente a possibilidade de prorrogacao de concessao de servico_publico em inciso i de paragrafar unico de
seu artigo ao prever que a lei dispor sobre o regime de empresa concessionar e permissionario de servicos_publicos e o carater especial de seu contrato e de sua prorrogacao nao haver maior controversia acercar de constitucionalidade em tese de ampliacao de
prazo de vigencia de contrato de concessao e permissao de servico_publico a polemicar surgir como dito de autorizacao legislativo extemporaneo que passar a prever novo hipotese de prorrogacao nao contemplar expressamente em avenca original ressaltar se que em caso nao e
a lei que determinar de imediato a prorrogacao de contrato e nem poder a norma juridico em abstrato fazer ele sob pena de violacao de proprio principiar de separacao_dos_poderes como advertir com clareza o professor marcal justen filho a decisao por
estender o prazo de vigencia de um contrato de concessao e ato de gestao administrativo de modo que caber a administracao_publica e nao ao poder_legislativo exercer um juizo devidamente motivar acercar de prorrogacao ou nao de contrato justen filho marcal a
ampliacao de prazo contratual em concessao de servico_publico revista de direito administracao contemporaneo sao_paulo v n p em face de parametro estabelecido em doutrina e em jurisprudencia de corte e possivel delimitar algum pressuposto e requisito necessario para a validade de
prorrogacao antecipado de contrato de concessao a contrato de concessao ou permissao vigente e previamente licitar em primeiro lugar restar claro que qualquer modalidade de prorrogacao so poder ocorrer em ambito de contrato administrativo de prestacao de servico_publico que estar vigente
e que ter ser originariamente licitar de limite decorrer a inconstitucionalidade de lei que autorizar a prorrogacao antecipado de contrato de concessao nao licitar ainda que esse contrato ter ser celebrar antes de vigencia de constituicao_federal de tal entendimento alar de
decorrer de proprio exegese constitucional ir firmar em jurisprudencia de stf a partir de julgamento de adir pr em caso o tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei de estado de parana que permitir a prorrogacao de concessao e permissao de servicos_publicos
de transporte coletivo de passageiro que haver ser firmado sem licitacao e que a epoca de edicao de norma estar vencer ou vigorar por prazo indeterminado adir rel min eros grau tribunal_pleno dj outro precedente de turma de tribunal espelhar tal
entendimento are ed agr relator min dias_toffoli segundo turma dje are rs agr segundo turma rel min dias_toffoli dje are pe agr segundo turma de minha relatoria dje ai rs agr primeiro turma relator a ministro carmen_lucia dj assim a lei
que prever a hipotese de prorrogacao em qualquer modalidade so ser constitucional se sua incidencia estar limitado a contrato previamente licitar por poder_publico b previsao de prorrogacao em edital de licitacao e em contrato original em segundo lugar so e admissivel
a prorrogacao de contrato de concessao se o pacto original ja conter previsao em sentido exigencia esta que tambem se estender ao edital de licitacao correlato isso porque como a prorrogacao antecipado ter o condao de apenas antecipar o efeito de
um prolongamento contratual comum ela naturalmente pressupor uma possibilidade preestabelecido de prorrogacao comum prever em contrato e em respectivo edital como bem destacar felipe montenegro viviani guimaraes em estudo especificar sobre o tema se o edital de licitacao e ou a
minuta de contrato que o prorrogacao por interesse_publico comum ou antecipado tal especie de prorrogacao nao poder ser realizar com base em posterior autorizacao legal sob pena de burla ao principiar de isonomia e ao instituto juridico de licitacao publicar guimaraes
felipe montenegro viviani prorrogacao por interesse_publico de concessao de servico_publico sao_paulo quartier latin p assim nao e compativel com o ordenamento juridico a prorrogacao realizar a partir de lei superveniente ou mesmo de aditivo contratual quando nao haver previsao original de
possibilidade de prorrogacao comum de avenca c discricionariedade de administracao_publica em terceiro lugar a lei que prever a prorrogacao antecipado dever sempre submeter a possibilidade de prorrogacao a uma decisao discricionario e motivar de administracao_publica em figura de poder concedente a
lei superveniente assim nao poder diretamente garantir o direito de prorrogacao ao particular sob pena de violacao de principio constitucional de eficiencia isonomia e publicidade como bem destacado em licao de eminente ministro carmen_lucia antunes rocha nao se poder cogitar por
certo de ter ser deixar arbitrio ao administrador concedente para prorrogar ou nao a concessao conforme o seu capricho humor ou qualquer outro condicao inteiramente subjetivo por ser isso absolutamente incompativel com o principio que reger a administracao_publica rocha carmen_lucia antunes
estudo sobre concessao e permissao de servico_publico 1 ed sao_paulo saraiva p essa limitacao decorrer de proprio jurisprudencia de corte em sentido de que o contratar nao possuir direito subjetivo a renovacao de fundamento apto a ensejar uma decisao de administracao_publica
de prorrogar ele ou nao sobre esse ponto valer ressaltar a consideracao de eminente min dias_toffoli em julgamento de rms em que se discutir o direito de prorrogacao de contrato de producao de concessao de usina hidreletrico perante o regime de
lei quando se pontuar que e de essencia de clausular de prorrogacao contratual a voluntariedade delinear em ambito de administracao_publica sob o parametro de atendimento ao interesse_publico o que evidentemente se perfazer sob margem de discricionariedade administrativo rms rel min dias_toffoli
segundo turma julgar em dje d vantajosidade por fim ser a prorrogacao antecipado uma subespecie aquilo que a doutrina cunhar de prorrogacao por interesse_publico o principiar de eficiencia demanda que o poder concedente coteje a relacao de custo beneficiar entre a
realizacao de alongamento contratual ou a realizacao de um novo procedimento licitatorio de modo alar de discricionario a decisao de administracao_publica de realizar a prorrogacao antecipado de contrato dever sempre refletir o criterio de vantajosidade esse requisito decorrer diretamente de texto
constitucional ainda que a lei especificar setorial nao o prever expressamente em caso especificar de prorrogacao antecipado mesmo diante de autorizacao legislativo reputado como validar o poder concedente ter sempre que examinar em cada concessao in concreto qual a conveniencia e
oportunidade de administracao_publica em realizar a prorrogacao vil a vil a promocao de um novo procedimento licitatorio a esse respeito ser clarividente a consideracao de professor egon bockman moreira para quem a decisao e privativo de administracao_publica que nao esta obrigar
a rescindir nem a fazer novo licitacao nem a prorrogar o contrato de modo que a administracao_publica dever examinar e comparar a tres possibilidade e adotar a mais eficiente em vista de alternativa que o cenario economico lhe autorizar moreira egon
bockmann vario motivo para se pensar em prorrogacao de contrato de concessao revista zenite informativo de licitacao e contrato ilc curitiba n p esse exame se de principalmente a partir de elaboracao de analisar de impacto regulatorio air por orgao de
administracao_publica projetar o possivel cenario alternativo para atracao de investimento com base em criterio como modicidade tarifar eficiencia modernizacao de infra estrutura e qualidade e universalidade de prestacao de servico assim com base em parametro doutrinario e jurisprudencial entender que a
constitucionalidade de previsao legal de prorrogacao antecipado depender i que o contrato a ser prorrogar ter ser previamente licitar ii que o edital de licitacao e o contrato original autorizar a prorrogacao iii que a decisao de prorrogacao ser discricionario de
administracao_publica e iv que tal decisao ser sempre lastrar em criterio de vantajosidade e a partir de criterio que ser discutir a constitucionalidade de lei municipal de sao_paulo possibilidade de instituicao de prorrogacao e relicitacao de contrato de parceria entre municipio
e iniciativa privado por lei municipal pois bem a legislacao ora questionar conferir a gestao municipal instrumento que permitir a administracao acompanhar a mutabilidade a que estar sujeitar o contrato administrativo potencialmente diminuir gasto com licitacao convencional e proporcionar maior celeridade
e economicidade em realizacao de licitacao e contrato tudo em prol de beneficiar de interesse_publico a lei orientar a avaliacao de poder concedente quanto a manutencao e ampliacao de contrato vigente para tanto exigir a observancia de interesse_publico em prestacao de
servico mais eficiente a exemplo de art caput dispor art caber a entidade competente apresentar estudo tecnico que fundamentar a vantagem de prorrogacao de contrato de parceria em relacao a realizacao de novo licitacao para o empreendimento em sentido de leitura
completo de lei municipal observar se que nao ir estabelecido norma geral sobre licitacao e contratacao o que se verificar e apenas a disposicao de mecanismo de gestao contratual relacionado a discricionariedade de administrador ou ser nao haver criacao de novo
figura ou instituto de licitacao ou contratacao de modo que a legislacao municipal em momento algum adentrar em tema de carater geral o mecanismo de gestao contratual sujeitar a discricionariedade de administrador dever observar a presenca de requisito constitucional e legal
explicitar quando de julgamento de adir i que o contrato a ser prorrogar ter ser previamente licitar ii que o edital de licitacao e o contrato original autorizar a prorrogacao iii que a decisao de prorrogacao ser discricionario de administracao_publica e
iv que tal decisao ser sempre lastrar em criterio de vantajosidade iii dispositivo por todo o expor conhecer de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e a julgar improcedente e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min gilmar_mendes reqte s partido_socialismo_e_liberdade psol adv a s
alberto brandao henriques maimoni adv a s samuel mateus marcelino adv a s andre_brandao_henriques_maimoni intdo a s prefeito de municipio de sao_paulo proc a s e procurador_geral de municipio de sao_paulo intdo a s camara_municipal de sao_paulo adv a s procurador
legislativo chefe de camara_municipal de sao_paulo voto julgamento conjunto adpf adpf e adpf saudar o bem lancar relatorio proferido por e ministro gilmar_mendes apenas para expressar a premissa que conduzir a minha conclusao em materia permitir me consignar que se tratar
de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e ajuizar respectivamente por psol por pc de b e por atricon associacao de membro de tribunal de conta de brasil em face de lei de municipio de sao_paulo n que dispor sobre a relicitacao e prorrogacao de contrato
de parceria com o particular concessao permissao e outro modalidade colher de relatorio que em adpf proposta por partido_socialismo_e_liberdade psol contra a totalidade de lei de municipio de sustentar que a lei impugnar tratar de licitacao e contrato materia de competencia
de uniao normatizada por lei federal n de de abril de entender que como a lei municipal ter criar novo regra criterio e instituto invadir competencia de uniao e ao extrapolar sua capacidade legislativo violar tambem o art i e ii
tambem de texto constitucional inferir que a lei federal nao possuir norma geral nao poder portanto ser suplementar por estado e municipio inferir inclusive a inconstitucionalidade de lei estadual n de estado de sao_paulo afirmar que o municipio so poder se
pautar por lei ou por lei lei geral de licitacao em adpf proposta por partido_comunista_do_brasil pcdob edoc em face de arts e a lei municipal de sao_paulo n alegar se violacao a preceito_fundamental disposto em art caput art caput e art
caput e inciso xxi de texto constitucional sustentar viciar de inconstitucionalidade formal ver que o projeto de lei que culminar em lei municipal n tramitar em apenas dia celeridade que contrariar o devido processo_legislativo aduzir que a norma impugnar violar o
principio de isonomia seguranca_publica e interesse_publico corolario de principiar republicano inferir que a prorrogacao antecipado art ii de lei municipal precisar estar prever previamente em edital de licitacao e em contrato firmar conforme decidido em adir o que e frontalmente contrariado
por art de lei municipal e que inovar ao trazer o conceito de extensao contratual com ver a viabilizacao de exploracao conjunto de servico artigo o art i ao possibilitar a incorporacao de servico em termo aditivo a contrato o art
ao permitir a prorrogacao excepcional de contrato ou a absorcao de servico enquanto perdurar estudo tecnico projecao ou novo licitacao para substituicao de contrato originario e o art ao permitir agregar a contrato vigente servico associado tambem incidiriam em inconstitucionalidade por
violar o principio de isonomia de seguranca_juridica e de interesse_publico em adpf a associacao de membro de tribunal de conta de brasil atricon requerer a inconstitucionalidade de lei municipal de sao_paulo n por violacao ao artigo caput e inciso xxi de
constituicao subsidiariamente requerer ser conferir interpretacao conforme a constituicao para o artigo art art inciso ii e iii art art caput art inciso i arts e art caput de referido lei para que o parametro estabelecido em adir ser respeitado alegar
viciar de inconstitucionalidade formal por afronta ao principiar de deliberacao suficiente ver que o prazo entre a data de protocolo de projeto de lei e a data de segundo votacao por plenario de camara_municipal transcorrer apenas quatro dia aduzir ainda que
a norma impugnar viola o preceitos_fundamentais de legalidade impessoalidade moralidade igualdade publicidade e eficiencia tender em vista a relevancia de materia em discussao o e relator adotar o rito prever em art de lei prestar informacao o municipio e a camara_municipal
de sao_paulo a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido de adpf e por nao conhecimento de adpfs e por sua vez a procuradoria_geral_da_republica oferecer parecer por nao conhecimento de adpfs e e em merito por improcedencia de pedir em seu
voto o e relator conhecer a tres acao afastar a alegacao de ilegitimidade ativo e de descumprimento a subsidiariedade em relacao a atricon adpf afastar a alegacao de inconstitucionalidade formal por excesso de rapidez de tramitacao em processo porquanto compreender que
a excessivo rapidez de tramitar de projeto de lei em regime de urgencia e questao interno corporis em merito declarar constitucionalidade de lei municipal com fundamento identico a apresentado em seu voto vogal em adir em qual acompanhar a e relator
ministro carmen_lucia portanto negar a procedencia de pedir formular ser o que caber remorar procedencia cumprir em primeiro lugar esclarecer qual e o ponto de convergencia para delimitar cirurgicamente o locus de divergencia acolho parcialmente a razoar expor em voto de
e relator sobretudo o que dizer respeito i ao conhecimento de acao ii ao afastamento de inconstitucionalidade formal ainda que se ver com ressalva a tramitacao expressar de projeto de lei iii a ausencia de violacao a norma geral de licitacao
e de contrato presente em adpf bem como a competencia de uniao para legislar sobre o tema iv a competencia de municipio respaldar em competencia suplementar art ii cf ou em interesse local art i cf por tal razoar haver que
se declarar improcedente o pedir formular em adpf e nao obstante peco venia para divergir em parte para declarar procedente o pedido subsidiario deduzir em adpf e o fazer de outro motivo que apresentar em homenagem a decisao de plenario em
adir df ao julgar a adir a respeito de constitucionalidade de artigo de lei n a qual dispor de outro tema a repeito de previsao legal de prorrogacao antecipado de contrato de concessao de servico_publico especificamente para o setor rodoviario e
ferroviario aquela oportunidade restar vencer em meu voto apresentar divergencia fundado em desrespeito a principio de art caput especialmente o principiar de eficiencia e de impessoalidade e o possivel risco ao usuario de servico em ambito de regulacao setorial ao declarar
a constitucionalidade de lei federal questionar e a improcedencia de pedido o plenario estabelecer em linha de voto de e relator o seguinte requisito a partir de qual dever ser compreendido o instituto de lei n i que o contrato a
ser prorrogar ter ser previamente licitar ii que o edital de licitacao e o contrato original autorizar a prorrogacao iii que a decisao de prorrogacao ser discricionario de administracao_publica e iv que tal decisao ser sempre lastrar em criterio de vantajosidade
conforme acima explicitar tal requisito e a fundamentacao aposta em voto vogal de adir ir retomar por e relator em julgamento de adpfs em seu voto o ministro gilmar_mendes reconhecer a discricionariedade administrativo para conceder a prorrogacao antecipado de contrato e
afirmar o mecanismo de gestao contratual sujeitar a discricionariedade de administrador dever observar a presenca de requisito constitucional e legal explicitar quando de julgamento de adir i que o contrato a ser prorrogar ter ser previamente licitar ii que o edital
de licitacao e o contrato original autorizar a prorrogacao iii que a decisao de prorrogacao ser discricionario de administracao_publica e iv que tal decisao ser sempre lastrar em criterio de vantajosidade notar se que o pedido subsidiario formular em adpf edoc
p e e caso o stf entender nao ser integralmente inconstitucional o complexo normativo impugnar afigurar se indispensavel subsidiariamente que ser conferir a interpretacao conforme a constituicao para o artigo art art inciso ii e iii art art caput art inciso
i arts e art caput de lei municipal n para que a corte estabelecer a interpretacao segundo a qual a prorrogacao antecipar ser possivel apenas em caso de contrato vigente preceder de licitacao ser indispensavel a submissao de contrato a consulta
publicar haver ainda a necessidade de encaminhar ao tribunal_de_contas de municipio de sao_paulo o termo aditivo para analisar final como consubstanciar em decisao de adir julgar por stf destacar assim ainda que se entender que o pedido nao ir deferir em
sua integralidade haver que se reconhecer que o pedido ter ser parcialmente deferir ao se estabelecer em fundamentacao de voto o dever de respeitar o requisito estabelecido por esta suprema_corte em adir diante de expor sem embargo de divergencia suprir quanto
ao dispositivo e a premissa passo a analisar a dissensao que formular aqui corolario de adir e divergencia tomar como parametro o requisito estabelecido por este supremo_tribunal_federal em adir haver que se reconhecer como corolario de decisao a inconstitucionalidade de algum
de dispositivo a lei n de municipio de sao_paulo destacar sobretudo o dois primeiro requisito acima mencionado i que o contrato a ser prorrogar ter ser previamente licitar ii que o edital de licitacao e o contrato original autorizar a prorrogacao
tal exigencia decorrer em parte de inciso ii de art de lei federal n o qual prever ii prorrogacao antecipado alteracao de prazo de vigencia de contrato de parceria quando expressamente instrumento contratual original realizar a criterio de orgao ou de
entidade competente e de comum acordo com o contratar produzir efeito antes de terminar de vigencia de ajuste alar de disposicao legislativo e de decisao de corte colher a seguinte licao a respeito de prorrogacao de contrato de concessao em obra
especificar sobre o tema o que parecer ir de duvidar e a obrigatoriedade de o instrumento convocatorio de licitacao e o contrato estabelecer expressamente a possibilidade de o prazo contratual ser prorrogar a fixacao de regra de jogo e indispensavel para
dar concretude ao principiar de igualdade de modo a permitir que todo o operador economico ter ciencia de que futuramente o prazo de contrato poder ser prorrogar e sob qual condicao e requisito a contrariar sensu e suposto inferir que a
omissao de instrumento convocatorio de licitacao e de clausular de contrato administrativo sobre o tema de prorrogacao implicar uma vedacao tacida a sua admissao flavio amaral garcia a mutabilidade em contrato de concessao sao_paulo malheiros p tal parametro nao poder ser
afastado quando de analisar de prorrogacao antecipado porquanto decorrer diretamente de constituicao em seu artigo xxi e i de tal dispositivo se extrair o dever de licitar o qual demanda promover a maior igualdade entre o concorrente reduzir barreira de entrada
e ampliar a competitividade sempre que possivel para a prestacao de respectivo servico e evidente que o principiar de mutabilidade de regime juridico de concessao sobre o tema cf maria sylvia zanella di pietro direito administrativo rio_de_janeiro forense e marcal justen
filho curso de direito administrativo rio_de_janeiro forense p juridico pertinente conforme enunciar o professor de direito economico de faculdade de direito de centenario universidade federal de parana ufpr egon bockman moreira haver que se reconhecer que em materia de servico_publico nada
mais adequado que falar em seguranca advir de certeza de mudanca pois este aparente contrassenso e o que se passar em concessao contemporaneo a flexibilidade de contrato e um de item que reforcar a seguranca_juridica em prestacao adequado de servico ou
melhor a seguranca contratual prestar se a garantir a mutabilidade de negociar juridico firmar egon bockman moreira direito de concessao de servico_publico sao_paulo malheiros p nao obstante conforme ressaltar o autor acima citado a mutabilidade nao poder e nao dever servir
a perpetuidade em prestacao de servico bem como outro forma de fuga a exigencia constitucional e legal de cumprimento ao dever de licitar e de promover a maximo competitividade possivel em respeito a principio de igualdade imparcialidade e de livre iniciativa
todo com sede constitucional ao fazer tal consideracao nao se esta a obrigar estado e municipio a imitar a lei federal como muita vez se fazer por decisao judicial excessivamente centralizador por contrariar o que se esta a assentar ao ressaltar
o requisito de decisao anterior de corte e o piso minimo que promover a igualdade republicano entre cidadao e a imparcialidade administrativo ao lidar com interesse divergente portanto de requisito de i que o contrato a ser prorrogar ter ser previamente
licitar ii que o edital de licitacao e o contrato original autorizar a prorrogacao extraio alar de respeito ao principiar de legalidade a protecao de imparcialidade de administracao que vedar privilegio e casuismo em materia de servico_publico bem como e possivel
inferir que prorrogacao ad eternun ser inconstitucional por violar tal principio constitucional e o dever de licitar este conforme o art xxi e de art i de cf portanto nao haver respaldo constitucional para a prorrogacao antecipado prever em art de
lei municipal ser porque nao esta nitido o respeito a previsao anterior de edital e de contrato ser porque nao esta claro o prazo maximo de prorrogacao de art art a prorrogacao ou a prorrogacao antecipado de contrato de parceria observar
a disposicao de respectivo instrumento contratual e o disposto em lei a prorrogacao prever em caput de artigo poder ocorrer mediante provocacao de qualquer uma de parte de contrato de parceria e estar sujeito a discricionariedade de orgao ou entidade competente
ficar estabelecer como prazo maximo de prorrogacao de contrato o tempo estipular para a amortizacao de investimento realizado ou para o reequilibrio contratual ainda que nao constar previsao expressar em edital ou em contrato quanto a possibilidade de prorrogacao por fim
entender que a previsao de art de lei que a autorizar agregar a contrato vigente servico associado de modo a ampliar o escopo de contrato padecer de inconstitucionalidade ele possuir a seguinte redacao art o poder_executivo municipal poder observar a sinergia
de servico economicidade economia de escala agregar a contrato vigente servico associado observar a disposicao de respectivo instrumento contratual dever o ente de administracao municipal responsavel por encargo tecnico figurar como interveniente anuente de ajuste conforme explicitar acima o postulado de
mutabilidade e de adequacao de servico_publico exigir a constante atualizacao e modificacao de negociar juridico administrativo isso ficar mais evidente se se considerar setor que passar por transformacao profundo desde a vigencia de constituicao como a telecomunicacao haver que se reconhecer
como fazer floriano azevedo marques neto dinamica de regulacao p que e possivel verdadeiro defasagem entre a modelagem contratual original e a prestacao contemporaneo de servico a ampliacao de escopo de contrato dever ser operar sempre com cautela tender em vista
que haver como reconhecer flavio amaral garcia uma restricao ao principiar de concorrencia portanto ainda de acordo com autor alteracao contratual que visar a ampliacao de contrato sobretudo para amortizar investimento demandar maior onus argumentativo para motivar e justificar a necessidade
e a vantajosidade de modificacao evidentemente nao se esta aqui a substituir o legislador tampouco o administrador publicar por nao se poder confundir a postura deferente a quem e assegurar a competencia em materia regulatoria a luz de separacao_dos_poderes com postura
anodino com a regra e principio de constituicao_da_republica conjugado a leitura de artigo e de lei esta autorizar a prorrogacao antecipado sem previsao editalicia a luz de disposicao diante de abertura a prorrogacao antecipado fundado em lei ora questionar tal circunstanciar
levar a indicar ainda que em sede de controlo abstrato violacao ao principiar de imparcialidade por promover prorrogacao de contrato em detrimento de concorrencia e em possivel fomento a privilegiar inconstitucional inclusive tal ponto ir trazer em sustentacao oral e em
adir edoc dispositivo diante de expor divergir de e relator e julgar procedente em parte o pedido formular em adpf para declarar inconstitucional o artigo e de lei de municipio de sao_paulo e como voto extrato de atar de descumprimento de
preceito_fundamental sao_paulo min gilmar_mendes partido_socialismo_e_liberdade psol alberto brandao henriques maimoni df t samuel mateus marcelino sp andre_brandao_henriques_maimoni df o mt s prefeito de municipio de sao_paulo s e procurador_geral de municipio de sao_paulo s camara_municipal de sao_paulo procurador legislativo chefe de
camara_municipal de o ser o tribunal por unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e julgar a improcedente eu de voto de relator plenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur483541 *adpf_910 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae unifito uniao de produtor fabricante nacional de fitossanitario adv a s edmur bento
de figueiredo junior adv a s lidia cristina jorge de santo am curiae sindicato nacional de industriar de produto para defesa vegetal sindiveg adv a s edmur bento de figueiredo junior am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna
adv a s rudy maia ferraz ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto n modificar por decreto n controlo de agrotoxico componente e afim afronta a preceitos_fundamentais garantidor de direito_fundamental a saude e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado principio de prevencao e de precaucao vedacao ao
retrocesso socioambiental arguicao de descumprimento fundamental parcialmente conhecido e julgar em parte procedente acordao supremo_tribunal_federal em sessao de plenario em conformidade de atar de julgamento por maioria a converter o julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito b nao conhecer de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao inc iv de art e ao art de decreto n alterar por decreto n e c conhecer parcialmente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar parcialmente procedente o pedido para c declarar a inconstitucionalidade de inc i de art de decreto
n por qual revogar o inc iii de art de decreto n c declarar a inconstitucionalidade de inc x de art e de e de art de decreto n modificar por decreto n c declarar a inconstitucionalidade de de art de
decreto n modificar por decreto n c dar interpretacao conforme a constituicao ao inc i de de art de decreto n alterar por decreto n para que a expressao mesmo ingrediente ativo ser compreender como a totalidade de ingrediente ativo de
produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico ou afim que buscar se registrar c dar interpretacao conforme a constituicao ao inc xv de art de decreto n para que a publicidade a resumo de pedir e concessao de registro ser realizar por meio
de acesso livre sem a exigencia de cadastro para consulta de informacao c dar interpretacao conforme a constituicao ao de art de decreto n alterar por decreto n para que o criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente
ser aquele aceito por instituicao tecnico cientificar nacional ou internacional reconhecer tudo em termo de voto de relator vencido o ministro andre_mendonca e nunes_marques que nao conhecer de arguicao e vencido em relacao a questao preliminar em merito julgar improcedente o
pedir sessao virtual de a brasilia de julho de ministro carmen_lucia relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae unifito
uniao de produtor fabricante nacional de fitossanitario adv a s edmur bento de figueiredo junior adv a s lidia cristina jorge de santo am curiae sindicato nacional de industriar de produto para defesa vegetal sindiveg adv a s edmur bento de
figueiredo junior am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna adv a s rudy maia ferraz r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado em por partido_dos_trabalhadores
contra o incs iii x e xv de art o art o inc iv de art o de art o art e o art c o art o de art o art o caput e o e de art e o
de art de decreto presidencial n alterar por decreto n ter se em dispositivo impugnar decreto n alterar por decreto n respectivo area de competencia iii revogar por decreto n x monitorar e fiscalizar a qualidade de agrotoxico seu componente e
afim quanto a caracteristica de produto registrar xv dar publicidade ao resumo de pedir e de concessao de registro e art caber ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e ao ministerio de saude em ambito de sua competencia monitorar o
residuo de agrotoxico e afim em produto de origem vegetal e animal art caber ao ministerio de saude iv definir o criterio tecnico para a avaliacao de agrotoxico seu componente e afim destinar ao uso em ambiente urbano e industrial art
para obter o registro ou a reavaliacao de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim o interessado dever apresentar em prazo nao superior a cinco dia util a contar de data de primeiro protocolizacao de pedido a cada um
de orgao responsavel por setor de agricultura saude e meio_ambiente requerimento em dois via conforme anexo ii acompanhar de respectivo relatorio e de dado e informacao exigir por aquele orgao em norma complementar o estudo de eficiencia e praticabilidade constante de
item e de anexo ii relacionado respectivamente a produto formular e produto formular com base em produto tecnico equivalente nao ser exigir de produto que comparar a produto formular ja registrar apresentar todo a caracteristica a seguir i mesmo ingrediente ativo
e ii mesmo indicacao de uso cultura e dose e modalidade de emprego ja registrar art e para fim de classificacao toxicologico e de comunicacao de perigo a saude em rotulagem de agrotoxico predeterminado mistura e afim ser observar a diretor
de ghs ou de sistema que vir a substituir ele art c o orgao federal de agricultura estabelecer regulamento especificar sobre a priorizacao de agrotoxico e afim com finalidade agricola por motivo fitossanitario ou com o objectivo de promover a competitividade
a fabricacao e a formulacao nacional paragrafar unico o pleito de registro de agrotoxico e afim selecionar ser publicar por orgao registrante e ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de saude e de meio_ambiente art o prazo
estabelecido para a decisao final em processo de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim considerar o criterio de complexidade tecnica e a priorizacao estabelecido por orgao federal competente a aplicacao de criterio a que se referir o caput
determinar o enquadramento de pleito submeter a avaliacao em seguinte categoria de precedencia i prioritario ou ii ordinario o prazo para a conclusao de avaliacao de processo de registro a que se referir o caput ser para i a categoria prioritario
de atar a doze mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de publicacao de priorizacao b seis mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de publicacao de priorizacao c seis mes para o
caso de produto formular contar de data de registro de respectivo produto tecnico e d seis mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de publicacao de listar de prioridade e ii a
categoria ordinario de atar a trinta e seis mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de protocolo de pedido b vinte e quatro mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de protocolo de
pedido c vinte e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de protocolo de produto formular d vinte e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico nao
estar registrar contar de data de registro de produto tecnico e doze mes para o caso de novo produto formular contar de data de registro de respectivo novo produto tecnico f doze mes para a alteracao de registro de produto tecnico
contar de data de protocolo de pedido e g doze mes para a alteracao de registro de produto formular contar de data de protocolo de pedido o pleito de registro de produto formular de categoria prioritario ser selecionar e publicar por
orgao registrante e ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de agricultura saude e de meio_ambiente ser priorizado automaticamente um produto tecnico por ingrediente ativo para cada produto formular que constar de listar de prioridade para o cumprimento
de disposto em o requerente dever indicar o produto tecnico utilizar em estudo de produto formular o prazo para avaliacao de predeterminado mistura corresponder a prazo atribuir a produto formular o disposto em alinea e de inciso ii de aplicar se
a novo produto formular protocolar em prazo de atar tres mes contar de data de protocolo de pedido de novo produto tecnico quando haver solicitacao por orgao federal competente de esclarecimento de dado complementar ou de estudo a contagem de prazo
de que tratar o ser suspenso atar que essa solicitacao ser atender o nao atendimento a solicitacao de que tratar o em prazo de trinta dia contar de data de recebimento de notificacao implicar o arquivamento de processo e o indeferimento
de pleito por orgao federal responsavel de registro em hipotese prever em o orgao solicitante poder conceder prazo adicional ao requerente desde que este apresentar justificativo tecnica considerar procedente o orgao que estabelecer restricao ao pleito de registrante dever comunicar a
a demais orgao federal envolvido o orgao federal registrante dispor de prazo de trinta dia contar de data de disponibilizacao de resultado de avaliacao de orgao federal envolvido para conceder ou indeferir a solicitacao de requerente art e proibido o registro
de agrotoxico seu componente e afim o criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente de que tratar o inciso iii a viii de caput dever ser definir em norma de orgao federal de saude art a empresa titular
de registro fornecer a orgao federal competente anualmente atar de janeiro de cada ano dado relativo a i estoque producao nacional importacao exportacao venda interno detalhado devolucao e perda de produto agrotoxico e afim registrar e ii empresa envolvido em cadeia
de producao e comercializacao com que ter relacao comercial e juridico inclusive o seu cnpj tal como produtor formuladoras importador exportador e revendedor o orgao federal de saude e de agricultura ter acesso a dado entregar ao orgao de meio_ambiente referente
a quantidade de agrotoxico seu componente e afim importar exportar produzir formular e comercializar a empresa titular de registro dever apresentar o quantitativo mensal relativo a dado de que tratar o inciso i e ii de caput em conformidade com o
relatorio de anexo vii art sem prejuizo de controlo e de fiscalizacao a cargo de poder_publico todo estabelecimento destinar a producao e importacao de agrotoxico seu componente e afim dever dispor de unidade de controlo de qualidade proprio com a finalidade
de verificar a qualidade de processo produtivo de materia primo e substancia empregado quando caber e de produto final o titular de registro de agrotoxico seu componente e afim que conter impureza relevante de ponto de vista toxicologico ou ambiental dever
guardar o laudo de analisar de teor de impureza conforme estabelecer em concessao de registro norma complementar editar conjuntamente por orgao de agricultura de saude e de meio_ambiente dispor sobre o cumprimento de disposto em artigo art sem prejuizo de responsabilidade
civil e penal cabivel a infracao de disposicao legal acarretar isolado ou cumulativamente independentemente de medida_cautelar de interdicao de estabelecimento a apreensao de produto ou alimento contaminado e a aplicacao de sancao prever em art de lei n de a destruicao
ou a inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente quando ir identificado residuo acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar sempre que este oferecer risco dietetico inaceitavel
conforme criterio definir em norma complementar o arguente afirmar que por mencionado preceito ter ser flexibilizar a norma que tratar de liberacao e ou reclassificacao desenfreado de agrotoxico em brasil inclusive de produto proscrito em diverso pais notadamente em uniao europeu
em claro violacao ao meio_ambiente a saude ao direito de consumidor entre outro todo preceitos_fundamentais anotar que de o ponto crucial esta a inclusao a norma de art e mediante o qual o processo de classificacao toxicologico e de comunicacao de
perigo a saude em rotulagem de agrotoxico passar a ocorrer com base em diretor de ghs sistema globalmente harmonizar de classificacao e rotulagem de produto quimico argumentar que a adocao de ghs como parametro para mensurar a toxidade de quimico empregado
em agrotoxico e classificacao em rotulagem de produto nao poder se dar por mero ato unilateral de poder_executivo uma produzir efeito em territorio nacional sem previo controlo de compatibilidade com a constituicao_federal acrescentar que o parametro ghs ir contra importante preceito
constitucionalmente assegurar dignidade_da_pessoa_humana direito a saude direito a vida direito ao meio_ambiente ecologicamente assegurar pois flexibilizar a classificacao de risco de produto quimico empregado em agrotoxico interferir diretamente em preceito ja citado ademais viola norma internacional uma vez que o brasil
e signatario de convencao de oit razao por qual ter viciar de convencionalidade aduzir que a atual legislacao sobre o agrotoxico e reger por criterio de perigo que esta em sintonia com o principio de prevencao e tambem em precaucao em
entanto o decreto em comentar ou a rigor desde adotar o criterio de risco como orientador de processo e de forma abrandar a classificacao toxicologico de agrotoxico sustentar violacao de preceito constitucional constante em decreto n de atraves de diverso inovacao
regulatorias que colocar em xeque a preservacao de dignidade_da_pessoa_humana e evidenciar a ofensa ao direito a saude incorrer em falha de prestacao estatal em extensao fiscalizatoria para assegurar a saude coletivo e bem estar social observar que o referido decreto extinguir
o inciso iii de art de decreto n de de janeiro de extinguir consequentemente a competencia ao mapa de fixar o limite maximo de residuo e o intervalo de seguranca para agrotoxico e afim de maneira a esvaziar a legislacao ja
estabelecer asseverar que em afronta e contradicao ao texto constitucional decreto n de promover a extincao de exigencia de controlo de qualidade de agrotoxico por mapa e ministerio de saude quanto a caracteristica de produto registrar art x acentuar que o
dispositivo implicar portanto em efetivo flexibilizacao em controlo estatal sobre esse produto violar de fazer o principiar de prevencao argumentar estar caracterizado violacao ao preceito_fundamental de dignidade_da_pessoa_humana e dever fundamental de protecao a saude em alteracao de de art de decreto
n que instituir obrigatoriedade a empresa produtor de agrotoxico que conter impureza significativo a apresentacao de laudo para analisar de teor de impureza entretanto a inovacao regulatoria advir por decreto n extinguir a determinacao de apresentacao de laudo de toxidade e
de forma a abrandar a norma possibilitar que tal laudo ser guardar para remoto possibilidade de analisar enfatizar em ponto que o controlo de toxidade nao poder e nao dever estar em mao de parte interessado mas sim de ente publicar
que e nortear por preservacao e protecao de saude_publica acrescentar ser possivel identificar mais violacao constitucional em de art de mesmo texto regulatorio em comentar que novamente esvaziar a regulacao estatal quanto ao controlo de agrotoxico que conter impureza significativo impor
lacuna legal quanto ao trato de laudo de toxidade estabelecer edicao de regulamentacao futuro se haver possibilitar lapso temporal de ausencia de legislacao vigente que em periodo apenas vigorar a ordem a empresa produtor de elaboracao de laudo de toxidade e
arquivamento de documento aduzir que em promocao de desmonte de medida de controlo estatal e dever defensivo de saude_publica em art e de decreto n de passar se a incluir o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa em monitoramento de
residuo de agrotoxico em produto de origem animal o que atar entao constituir prerrogativa especificar de ministerio de saude ms ponderar que com isso restringir se a regulacao ou ausencia de ao mapa ou ser este monitoramento deixar de ter o
apreco de tecnico em saude_publica e passar a se submeter a analisar de tecnico de pasta em agricultura em sua vertente de melhoria de producao otimizacao de comerciar agricultor e demais interesse de pasta que tratar de agricultura nacional e nao
saude individual e coletivo salientar que a competencia de ministerio de saude ms ir alterado em art de decreto em especial art iv ir suprimir de ms a atribuicao de concessao de registro inclusive o ret registro temporario de agrotoxico produto
tecnico predeterminado mistura e afim destinar ao uso em ambiente domiciliar publico ou coletivo ao tratamento de aguar e ao uso em campanha de saude_publica essa mudanca e reflexo claro de substituicao de perigo por risco e assim expor a saude
de populacao em que poder ser tipificar como violacao a principio ambiental ao meio_ambiente sadio flora e fauna a saude e vida de populacao destacar que o de art impor importante flexibilizacao ao determinar que para ser considerar produto tecnico equivalente
e suficiente que ter o mesmo ingrediente ativo de um agrotoxico ja registrar afirmar que o art c ir incluido com um proposito temerario porque delegar ao mapa a competencia exclusivo de fixar o agrotoxico com prioridade para o respectivo registro
o agrotoxico com registro considerar prioritario ter a tramitacao de seu processo priorizados por orgao federal de saude e de meio_ambiente evidente que se esta estabelecer um fast track para o registro de agrotoxico sob o total comando de mapa violar
alar de principio norteador de protecao de meio_ambiente outro direitos_fundamentais plasmar em texto constitucional saude vida etc adicionar que o decreto incluir art dispor prazo sumario para o registo de agrotoxico prioritario e ordinario em eua e em europa em razao
de extremo cuidado em avaliacao de agrotoxico obviamente por contar de seu efeito potencial em saude humano e meio_ambiente nao se conseguir o registro de agrotoxico em prazo inferior a ano com este dispositivo de decreto o prioritario dever ter a
conclusao de avaliacao de seis mes a um ano em caso para o novo produto tecnico para a categoria ordinario o prazo variar de a ano tratar se como se verificar de grave ofensa a principio de prevencao e de precaucao
com potencialidade de colocar em risco a higidez de meio_ambiente e a saude e seguranca de populacao brasileiro arguir que o art apresentar relevante flexibilizacao em parametro de controlo e monitoramento estatal sobre a toxidade de agrotoxico e demais seguimento com
a substituicao de texto de o que anteriormente determinar que o teste a prova e o estudo sobre mutagenese carcinogenese e teratogenese realizado em minimo em dois especie animal dever ser efetuar com a aplicacao de criterio aceito por instituicao tecnico
cientificar nacional ou internacional reconhecer dar a novo redacao esse estudo e evidenciar dever ser definir em norma de orgao federal de saude afiancar que o ir acrescentar ao art de n para dispor que a destruicao ou a inutilizacao de
vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente quando ir identificado residuo acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar sempre que este oferecer risco dietetico inaceitavel conforme criterio definir em
norma complementar por nao haver definicao especificar que poder dizer o que e um risco dietetico inaceitavel sublinhar que o inciso xv de mesmo art ir alterar para eliminar a exigencia de publicacao em dar de resumo de pedir e de
concessao de registro a novo redacao mandar dar publicidade mas nao especificar onde esse dispositivo inibir a facil divulgacao de dado pois o atual formato eletronico de dar e uma fonte de informacao para todo a sociedade e a ausencia de
dado divulgar publicamente configurar uma violacao explicitar ao principiar de publicidade enfatizar que o decreto n de instaurar retrocesso legislativo e muito alar de promover destituicao de competencia estatal de regulacao controlo e fiscalizacao de producao e comerciar de agrotoxico em
patente violacao a dignidade_da_pessoa_humana e o direito a saude constitucionalmente positivar defender que a aprovacao de agrotoxico ou a flexibilizacao de sua regra de registro e controlo claramente violador de higidez constitucional de assegurar o minimo existencial a dignidade_da_pessoa_humana o direito
a vida e meio_ambiente tender em vista que a reclassificacao para permitir que produto extremamente toxico passar em passar de magicar a ser considerar de improvavel toxidade quando esse mesmo agrotoxico ja estar proibir em variar nacao de mundo demonstrar a
potencialidade de violacao ao proprio direito vida nao so de ser humano mas tambem de demais especie de fauna e de flora nacional assinalar que a liberacao de agrotoxico potencialmente prejudicial ao meio_ambiente sua reclassificacao ou flexibilizacao para permitir que produto
extremamente toxico ser livremente utilizar de forma ostensivo em agricultura e em producao de alimento ter como consequencia a producao de alimento nao adequado para o consumo e a saude de consumidor fragilizar de fazer a protecao constitucional de consumidor realcar
que o decreto ora questionar nao se fundar em principiar de estado socioambiental de direito em verdade ir em contramao de um desenvolvimento sustentavel alargar a possibilidade de utilizacao de produto quimicamente mais toxico que ser liberar em meio_ambiente afluente de
rio solo e ar com menor controlo e fiscalizacao estatal aduzir que alar de violacao direto a dispositivo constitucional o ato administrativo impugnar tambem violar o principiar de vedacao ao retrocesso ambiental principiar este que visar refutar proposta de flexibilizacao de
lei que assegurar a futuro geracao usufruir conquista ambiental de passado o arguente requerer a suspensao cautelar de dispositivo impugnar em merito pedir a declaracao de inconstitucionalidade de incs iii x e xv de art de art de inc iv de
art de de art de art e de art c de art de de art de art de caput e de e de art e de de art de decreto presidencial n alterar por decreto n em decisao de aplicar o
rito prever em art de lei n em informacao de o presidente_da_republica realcar preliminarmente que a em relacao a argumentacao e pedido em item ver de exordial relativo a adocao de ghs para efeito de classificacao toxicologico e rotulagem de produto
agrotoxico para a finalidade de risco a saude humano e ao meio_ambiente que se caracterizar apenas como viciar de convencionalidade em relacao a convencao oit n nao viciar de constitucionalidade assim mero ofensa reflexo dever se postular o nao conhecimento de
acao b nao haver caracterizacao em questao abordar de qualquer ofensa que poder ser identificado como direto a constituicao ao contrariar em se tratar de decreto para regulamentacao de lei a suposto e alegado violacao constitucional ser claramente reconhecivel como de
natureza indireto ou obliquar ja que nao poder por logicar juridico e por ritualistico de controle_abstrato_de_constitucionalidade ser aferido diretamente perante a carta maior c nao restar qualquer duvidar de que a tutela jurisdicional poder ser postular apreciado e em tese eventualmente
obter mediante veiculacao de acao em via e instancia proprio ordinario em merito sustentar se em informacao a sobre o limite maximo de residuo lmr e o intervalo de seguranca de agrotoxico revogacao de inciso iii de art de decreto n
de este nao ir excluir de regulamentacao como erroneamente sugerir o arguente pois a responsabilidade para a sua definicao passar a integrar a competencia de ministerio de saude conforme se inferir de redacao de inciso vii de art caber ao ministerio
de saude estabelecer o limite maximo de residuo e o intervalo de seguranca de agrotoxico e afim b sobre a fiscalizacao controlo de qualidade de agrotoxico inciso x de art e caput de art de fato suprimir se a expressao controlo
de qualidade por substituir a por expressao monitoramento e fiscalizacao de qualidade de agrotoxico e que considerar a regulamentacao sanitario brasileiro e a competencia de orgao publico responsavel por respectivo politica de saude restar evidente que o controlo de qualidade dever
ser responsabilidade de respectivo produtor importador em ambito de respectivo unidade fabril c o de artigo dever ser interpretar segundo o ditame de constituicao_federal ao recorrer ao verbo guardar referir se a laudo de analisar de teor de impureza a regra
regulamentar naturalmente nao desobrigar a empresa de apresentar e disponibilizar tal documento a autoridade tecnico sanitario ante o mandamento constitucional por transparencia e publicidade d sobre a atribuicao de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa e de ministerio de saude
ms arts e o arguente mostrar irresignacao por insercao de mapa em atividade de monitoramento de residuo de agrotoxico em produto de origem animal assim este monitoramento supostamente deixar de ter o apreco de tecnico em saude_publica por a novo redacao
prever que caber ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e ao ministerio de saude em ambito de sua competencia monitorar o residuo de agrotoxico e afim em produto de origem vegetal e animal portanto nao haver afastamento de ministerio de
saude de atribuicao e nao haver restricao de regulacao apenas ao mapa ao contrariar de que sustentar por autor de acao e a modificacao substituicao de caracteristica tipo de formulacao para ingrediente ativo nao e uma opcao regulamentar que configurar inconstitucionalidade
ora ser o ingrediente ativo ir que se qualificar como agrotoxico assim como o ingrediente farmaceutico ativo ifa qualificar se como medicamento f sobre o prazo e o regime de prioridade arts c e o prazo ser evidentemente improprio e sua
extensao nao significar em hipotese alguma autorizacao tacito de registro g sobre evidenciar suficiente sobre mutagenese carcinogenese e teratogenese art o esclarecer que o estudo e evidenciar que associar o agrotoxico a mutagenese carcinogenese ou teratogenese dever ser definir em norma
de orgao federal de saude ou ser o decreto nao estabelecer qual evidenciar servir para associar o agrotoxico a doenca mas submeter o tema a disposicao tecnica o que obviamente nao representar inconstitucionalidade h em item que alegar retirar obrigacao de
ministerio de saude de avaliar a eficacia de agrotoxico utilizar em campanha de saude_publica e em domicilio ter diante de fato apresentar ficar claro que este produto estar submeter a lei n de de setembro de e nao por lei de
de julho de e de forma o seu registro e controlo estar sob a responsabilidade de ministerio de saude i o novo marco regulatorio oriundo de edicao de decreto n que alterar o decreto n possuir maior aderencia a avaliacao de
risco a qual se configurar como uma investigacao completo de agrotoxico e seu uso requerido alar de ser cientificamente robusto e estar em consonancia com o procedimento e experiencia atualizar de comunidade cientificar destacar se a necessidade a aprimoramento continuar de
base de dado que poder refletir adequadamente o cenario de exposicao de populacao brasileiro j a publicidade de registro continuar ser realizar por diario oficial de uniao atar que ser finalizar a criacao e implementacao de sistema siar conforme estabelecer em
artigo de decreto n k a alteracao ira de fato possibilitar que o estado brasileiro selecionar processo de registro para ser priorizados em sua analisar contudo ir estabelecido criterio para escolha em linha com o que ir exigir em acordao de
tribunal_de_contas de uniao tcu n a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de acao e por indeferimento de medida_cautelar direito agrario ambiental e sanitario artigo inciso iii x e xv inciso iv e c caput e e e todo de decreto
n em redacao dar por decreto n alegado violacao a artigo inciso iii inciso xxxii e de constituicao_federal preliminar inadmissibilidade de alegacao de ofensa meramente indireto a constituicao_federal ausencia de impugnacao a todo o complexo normativo referente ao sistema de informacao
sobre agrotoxico ausencia de fumus boni juri o registro de agrotoxico consistir em ato administrativo complexo que alar de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento envolver a participacao de ministerio de saude e de meio_ambiente a alteracao promovido por decreto n
representar uma melhoria em atividade de responsabilidade de poder_publico sobre agrotoxico e afim e ir realizar com base em melhor praticar regulatorias sobre pesticida em nivel internacional analisar pontual de norma questionar que evidenciar a ausencia de violacao ao texto constitucional
ausencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_liminar por seu indeferimento a procuradoria_geral_da_republica pronunciar se por nao conhecimento de arguicao e se superar o obice processual por improcedencia de pedido em parecer com seguinte
ementa constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ausencia de correto indicacao de dispositivo questionar inepcia de inicial abertura de prazo para aditamento dispositivo de decreto regulamentacao de lei controlo de convencionalidade descabimento ato de carater regulamentar ou de natureza autonomo nao cabimento de acao ser
por carater secundario de norma ser por nao atendimento de subsidiariedade politica de controlo de agrotoxico direito a saude e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado discricionariedade administrativo limite de intervencao judicial ofensa a separacao_de_poderes parecer por nao conhecimento de pedido e em
merito por sua improcedencia a exordial em que se deixar de apontar corretamente o ato questionar e de formular pedido com sua especificacao e de acordo com o que dispor o art ii e iv de lei inepto a peticao_inicial de
adpf inepto haver de ser indeferir somente apo o relator conceder a parte oportunidade para se possivel corrigir o viciar cpc arts ix c c arts e a constituicao e o parametro de acao de controlo abstrato junto ao supremo_tribunal_federal convencao
e tratado internacional de direitos_humanos quando nao aprovar por quorum especial cf art ser ato de natureza supralegal e infraconstitucional inadmissibilidade de controlo de convencionalidade em adpf doutrina adpf e por via de regra meio inidoneo para debate de questao controverter
derivado de atos_normativos secundario ser inadequado o seu manejo para apreciar inconstitucionalidade reflexo de ato meramente regulamentar precedente nao caber arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnacao de decreto autonomo cf art ver a passivel de exame em acao_direta_de_inconstitucionalidade por inobservancia de principiar de subsidiariedade
art de lei o requerente nao lograr demonstrar a existencia de violacao concreto a preceitos_fundamentais decorrente de alteracao promovido em norma contido em decreto regulamentar considerar que de cotejo de alegacao e informacao constante de auto a respeito de cada dispositivo
questionar verificar se a existencia de justificativo tecnica para a modificacao questionar diante de ausencia de parametro constitucional a especificar o pormenor de funcionamento de politica_publica de controlo de agrotoxico bem como de demonstracao de concreto afronta a lei de agrotoxico
competir ao poder_executivo dar lhe a regulamentacao que considerar o aspecto tecnico de materia mais se ajuste a proposta governamental eleger e a ser posto em praticar ser sua implementacao legitimar exercicio de discricionariedade opcao administrativo nao caber ao poder_judiciario a
definicao acercar de qual medida executivo ser mais apropriado oportuno e conveniente para a tomar de decisao em materia de politica_publica de controlo de agrotoxico por ser materia inserir em competencia de poder_executivo a qual somente esta sujeito a interferencia judicial
em estrito condicao para a verificacao de exatidao de exercicio de discricionariedade executivo perante a constitucionalidade de medida tomar parecer por abertura de prazo para aditamento de inicial por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedido e
o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter
como objeto norma por qual ir implementar alteracao em decreto n por decreto presidencial n o decreto n regulamentar a lei n ela se dispor sobre a pesquisa a experimentacao a producao a embalagem e rotulagem o transporte o armazenamento a
comercializacao a propaganda comercial a utilizacao a importacao a exportacao o destino final de residuo e embalagem o registro a classificacao o controlo a inspecao e a fiscalizacao de agrotoxico seu componente e afim o arguente pedir a declaracao de inconstitucionalidade
de incs iii x e xv de art de art de inc iv de art de de art de art e de art c de art de de art de art de caput e de e de art e de de
art de decreto n alterar por decreto n apesar de equivocar material de arguente ao indicar em peticao_inicial aquele dispositivo como ser de decreto n nao haver duvidar de que o dispositivo compor o decreto n e o autor contestar a
modificacao realizar aquele preceito por decreto n assim estar claro o pedido formular nao haver razao para intimar ter se em dispositivo questionar art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo
area de competencia iii revogar por decreto n x monitorar e fiscalizar a qualidade de agrotoxico seu componente e afim quanto a caracteristica de produto registrar xv dar publicidade ao resumo de pedir e de concessao de registro e art caber
ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e ao ministerio de saude em ambito de sua competencia monitorar o residuo de agrotoxico e afim em produto de origem vegetal e animal art caber ao ministerio de saude iv definir o criterio
tecnico para a avaliacao de agrotoxico seu componente e afim destinar ao uso em ambiente urbano e industrial art para obter o registro ou a reavaliacao de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim o interessado dever apresentar em
prazo nao superior a cinco dia util a contar de data de primeiro protocolizacao de pedido a cada um de orgao responsavel por setor de agricultura saude e meio_ambiente requerimento em dois via conforme anexo ii acompanhar de respectivo relatorio e
de dado e informacao exigir por aquele orgao em norma complementar o estudo de eficiencia e praticabilidade constante de item e de anexo ii relacionado respectivamente a produto formular e produto formular com base em produto tecnico equivalente nao ser exigir
de produto que comparar a produto formular ja registrar apresentar todo a caracteristica a seguir i mesmo ingrediente ativo e ii mesmo indicacao de uso cultura e dose e modalidade de emprego ja registrar art e para fim de classificacao toxicologico
e de comunicacao de perigo a saude em rotulagem de agrotoxico predeterminado mistura e afim ser observar a diretor de ghs ou de sistema que vir a substituir ele art c o orgao federal de agricultura estabelecer regulamento especificar sobre a
priorizacao de agrotoxico e afim com finalidade agricola por motivo fitossanitario ou com o objectivo de promover a competitividade a fabricacao e a formulacao nacional paragrafar unico o pleito de registro de agrotoxico e afim selecionar ser publicar por orgao registrante
e ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de saude e de meio_ambiente art o prazo estabelecido para a decisao final em processo de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim considerar o criterio de complexidade
tecnica e a priorizacao estabelecido por orgao federal competente a aplicacao de criterio a que se referir o caput determinar o enquadramento de pleito submeter a avaliacao em seguinte categoria de precedencia i prioritario ou ii ordinario o prazo para a
conclusao de avaliacao de processo de registro a que se referir o caput ser para i a categoria prioritario de atar a doze mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de publicacao de priorizacao b seis mes
para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de publicacao de priorizacao c seis mes para o caso de produto formular contar de data de registro de respectivo produto tecnico e d seis mes para o caso de produto
formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de publicacao de listar de prioridade e ii a categoria ordinario de atar a trinta e seis mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de protocolo de
pedido b vinte e quatro mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de protocolo de pedido c vinte e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de
protocolo de produto formular d vinte e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico nao estar registrar contar de data de registro de produto tecnico e doze mes para o caso de novo produto formular contar de
data de registro de respectivo novo produto tecnico f doze mes para a alteracao de registro de produto tecnico contar de data de protocolo de pedido e g doze mes para a alteracao de registro de produto formular contar de data
de protocolo de pedido o pleito de registro de produto formular de categoria prioritario ser selecionar e publicar por orgao registrante e ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de agricultura saude e de meio_ambiente ser priorizado automaticamente
um produto tecnico por ingrediente ativo para cada produto formular que constar de listar de prioridade para o cumprimento de disposto em o requerente dever indicar o produto tecnico utilizar em estudo de produto formular o prazo para avaliacao de predeterminado
mistura corresponder a prazo atribuir a produto formular o disposto em alinea e de inciso ii de aplicar se a novo produto formular protocolar em prazo de atar tres mes contar de data de protocolo de pedido de novo produto tecnico
quando haver solicitacao por orgao federal competente de esclarecimento de dado complementar ou de estudo a contagem de prazo de que tratar o ser suspenso atar que essa solicitacao ser atender o nao atendimento a solicitacao de que tratar o em
prazo de trinta dia contar de data de recebimento de notificacao implicar o arquivamento de processo e o indeferimento de pleito por orgao federal responsavel de registro em hipotese prever em o orgao solicitante poder conceder prazo adicional ao requerente desde
que este apresentar justificativo tecnica considerar procedente o orgao que estabelecer restricao ao pleito de registrante dever comunicar a a demais orgao federal envolvido o orgao federal registrante dispor de prazo de trinta dia contar de data de disponibilizacao de resultado
de avaliacao de orgao federal envolvido para conceder ou indeferir a solicitacao de requerente art e proibido o registro de agrotoxico seu componente e afim o criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente de que tratar o inciso
iii a viii de caput dever ser definir em norma de orgao federal de saude art a empresa titular de registro fornecer a orgao federal competente anualmente atar de janeiro de cada ano dado relativo a i estoque producao nacional importacao
exportacao venda interno detalhado devolucao e perda de produto agrotoxico e afim registrar e ii empresa envolvido em cadeia de producao e comercializacao com que ter relacao comercial e juridico inclusive o seu cnpj tal como produtor formuladoras importador exportador e
revendedor o orgao federal de saude e de agricultura ter acesso a dado entregar ao orgao de meio_ambiente referente a quantidade de agrotoxico seu componente e afim importar exportar produzir formular e comercializar a empresa titular de registro dever apresentar o
quantitativo mensal relativo a dado de que tratar o inciso i e ii de caput em conformidade com o relatorio de anexo vii art sem prejuizo de controlo e de fiscalizacao a cargo de poder_publico todo estabelecimento destinar a producao e
importacao de agrotoxico seu componente e afim dever dispor de unidade de controlo de qualidade proprio com a finalidade de verificar a qualidade de processo produtivo de materia primo e substancia empregado quando caber e de produto final o titular de
registro de agrotoxico seu componente e afim que conter impureza relevante de ponto de vista toxicologico ou ambiental dever guardar o laudo de analisar de teor de impureza conforme estabelecer em concessao de registro norma complementar editar conjuntamente por orgao de
agricultura de saude e de meio_ambiente dispor sobre o cumprimento de disposto em artigo art sem prejuizo de responsabilidade civil e penal cabivel a infracao de disposicao legal acarretar isolado ou cumulativamente independentemente de medida_cautelar de interdicao de estabelecimento a apreensao
de produto ou alimento contaminado e a aplicacao de sancao prever em art de lei n de a destruicao ou a inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente quando ir identificado residuo acima de
nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar sempre que este oferecer risco dietetico inaceitavel conforme criterio definir em norma complementar nao conhecimento de arguicao em ponto relativo ao inc iv de art e ao art de
decreto n alterar por decreto n entre o dispositivo impugnar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental estar o inc iv de art e o art de decreto n alterar por decreto n em qual se ter art caber ao ministerio de saude iv definir
o criterio tecnico para a avaliacao de agrotoxico seu componente e afim destinar ao uso em ambiente urbano e industrial art a empresa titular de registro fornecer a ano dado relativo a i estoque producao nacional importacao exportacao venda interno detalhado
devolucao e perda de produto agrotoxico e afim registrar e ii empresa envolvido em cadeia de producao e comercializacao com que ter relacao comercial e juridico inclusive o seu cnpj tal como produtor formuladoras importador exportador e revendedor o orgao federal
de saude e de agricultura ter acesso a dado entregar ao orgao de meio_ambiente referente a quantidade de agrotoxico seu componente e afim importar exportar produzir formular e comercializar a empresa titular de registro dever apresentar o quantitativo mensal relativo a
dado de que tratar o inciso i e ii de caput em conformidade com o relatorio de anexo vii o inc iv de art veicular atribuicao de ministerio de saude para definir o criterio tecnico de avaliacao de agrotoxico destinar a
utilizacao em ambiente urbano e industrial e o art verso sobre o prazo para que empresa fornecer a orgao publico dado referente a agrotoxico comercializar quanto a esse dispositivo entretanto o arguente nao desenvolver alguma fundamentacao juridico voltar especificamente a questionar
ou a oferecer dado referente a validade ou nao de preceito e a embasar o pedido de declaracao de inconstitucionalidade ter se em art 3o de lei n que a peticao_inicial de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dever conter i a indicacao de preceito_fundamental que
se considerar violar ii a indicacao de ato questionar iii a prova de violacao de preceito_fundamental iv o pedido com sua especificacao v se ir o caso a comprovacao de existencia de controversia judicial relevante sobre a aplicacao de preceito_fundamental que
se em especie a arguente nao cuidar de cumprir o ditame aquela norma nao oferecer fundamentacao nem comprovacao de violacao de preceito_fundamental afirmar apenas genericamente assim em termo de legislacao vigente e de jurisprudencia consolidado sobre a materia a acao nao
poder ser conhecido em parte em sentido por exemplo o seguinte julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade inepcia de inicial e necessario em acao_direta_de_inconstitucionalidade que vir expor o fundamento juridico de pedido com relacao a norma impugnar nao ser de admitir se alegacao generico de
inconstitucionalidade sem qualquer demonstracao razoavel nem ataque a quase dois dezena de medidas_provisorias em sua totalidade com alegacao por amostragem acao_direta_de_inconstitucionalidade que nao se conhecer acao_direta_de_inconstitucionalidade n df relator o ministro moreira alves dj dever ser anotar que o arguente embora
ter contestado em sua razoar a supressao de atribuicao de ministerio de saude para a concessao de registro de agrotoxico e afim destinar a ambiente domiciliar ao tratamento de aguar e a campanha de saude_publica nao formular pedido de declaracao de
inconstitucionalidade de dispositivo que veicular a materia e dizer o inc v de art de decreto n assim nao conhecer de acao quanto ao inc iv de art e ao art de decreto n alterar por decreto n dever a arguicao
ter prosseguimento em relacao a demais dispositivo questionar proposta de conversao de exame de cautelar em julgamento de merito a acao esta instruir com a informacao de orgao de qual exarar o ato impugnar e com manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de
procuradoria_geral_da_republica assim em atendimento ao principiar constitucional de duracao razoavel de processo em esteira de jurisprudencia acolhido sobre o tema em supremo tribunal propor a conversao de exame de requerimento de medida_cautelar em julgamento de merito como precedente por exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade
lei estadual de estado de paraiba feriado estadual a bancario e economiarios violacao ao principiar de isonomia desvio de finalidade instituicao de descanso remunerar a categoria especificar sob o pretexto de instituicao de feriado ofensa ao art i de cf competencia
privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade material e formal reconhecer proposta de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito considerar a nao complexidade de questao de direito em discussao e a instrucao de auto
em termo de art de lei instituicao de feriado somente a bancario e economiarios sem discrimen razoavel configurar ofensa ao principiar constitucional de isonomia inconstitucionalidade material reconhecer lei estadual que a pretexto de instituir feriado conceder beneficiar de descanso remunerar a
categoria de bancario e economiarios incorrer em desvio de finalidade e viola a competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade formal reconhecer acao direto conhecido e julgar procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade n pb relator o ministro alexandre_de_moraes dje legitimidade
ativo de autor o partido_dos_trabalhadores pt e constitucionalmente legitimar para o ajuizamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc viii de art de constituicao_da_republica e inc i de art de lei n este supremo tribunal consolidar jurisprudencia em sentido de que partido_politico com representacao
em congresso_nacional e legitimar para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade estatutario e o pedido adir n mc relator o ministro celso_de_mello dj e adir n relator
o ministro mauricio correa dj cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em art de lei n se dispor art a arguicao prever em de art de constituicao_federal ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar
lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico paragrafar unico caber tambem arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental i quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao em presente arguicao ser impugnar norma
de decreto n alterado por decreto n por qual se regulamentar a lei de fiscalizacao de agrotoxico seu componente e afim o arguente sustentar que a novo regra de decreto n contrariar o principio de dignidade_da_pessoa_humana de prevencao e de precaucao
de vedacao ao retrocesso ambiental de desenvolvimento sustentavel assim como o direitos_fundamentais a vida ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e de acesso a informacao a relevancia juridico de alegacao por sobre a norma apontado como inconstitucional e editar por chefe de poder_executivo_federal
impor a necessidade de examinar ele a luz de principio constitucional o decreto n editar por presidente_da_republica por qual modificar o decreto n e ato_normativo dotar de abstracao generalidade e impessoalidade sujeitar se ao controle_abstrato_de_constitucionalidade assim caracterizado eventual ofensa a preceitos_fundamentais
poder consubstanciar contrariedade direto a constituicao_da_republica em especie o exame de constitucionalidade de norma impugnar prescindir de analisar de norma legal a analisar de compatibilidade com a norma constitucional e direto e imediato em sentido anotar clemerson merlin cleve o regulamento
poder ofender a constituicao nao apenas em hipotese de edicao de normativo autonomo mas tambem quando o exercente de atribuicao regulamentar atuar inobservando o principio de reserva legal de supremacia de lei e mesmo o de separacao_dos_poderes e incompreensivel que o
maior grupo de norma existente em estado caracterizado como social e interventor ficar a salvo de contraste vantajoso operar por via de fiscalizacao abstrato a fiscalizacao abstrato de constitucionalidade em direito brasileiro ed sao_paulo revista de tribunal p a interpretacao de
norma vigente em especial o de art de lei n conduzir ao entendimento de ser inadmissivel arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver outro meio eficaz de sanar a lesividade afirmar o principiar de subsidiariedade reger a instauracao de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar seu
ajuizamento a ausencia de outro meio processual apto a sanar de forma eficaz a situacao de lesividade indicado por autor este supremo_tribunal_federal assentar que a subsidiariedade de arguicao e condicionar por meio eficaz de sanar a lesao compreender em contexto de
ordem constitucional global como aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n agr relator o ministro luiz_fux dje de observar o ministro gilmar_mendes que a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario nao
dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em virtude de feicao marcadamente objetivo de acao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n relator o ministro gilmar_mendes dj de em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n anotar o ministro ricardo_lewandowski que a acao de descumprimento de preceito_fundamental adpf
constituir via estreito acao especial somente admissivel se atender determinado pressuposto estabelecido em lei de regencia de esse pressuposto destacar se o principiar de subsidiariedade segundo o qual nao dever ser permitir a utilizacao de adpf quando haver outro meio eficaz
de sanar a lesividade art lei conforme entendimento de corte sobre o tema embora em principiar dever se ter em mente para efeito de afericao de subsidiariedade o demais processo objetivo previsto em ordenamento juridico a exigencia referir se precisamente a
inexistencia de outro meio capaz de oferecer provimento judicial com eficacia amplo irrestrito e imediato em caso concreto e o que se depreender de leitura de trecho de voto de relator em adpf mc ministro gilmar_mendes assim tender em vista o
carater acentuadamente objectivo de arguicao de descumprimento o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional em caso cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou de constitucionalidade nao ser admissivel a arguicao de descumprimento
em sentido contrariar nao ser admitir a utilizacao de acao direto de constitucionalidade ou inconstitucionalidade isto e nao se verificar a existencia de meio apto para solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato haver de se entender
possivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que a acao originar e o proprio recurso_extraordinario nao parecer a mais de vez capaz de resolver a controversia constitucional de forma geral definitivo e imediato sem grifo em original bem examinar a auto entender
ser possivel em caso concreto ao menos em tese a obtencao de provimento pretendido de forma amplo geral e imediato por utilizacao de outro medida processual essa circunstanciar por si so e suficiente para afastar a via utilizar decisao monocratico dj
em caso em analisar comprovar a inadequacao ou ineficacia de outro acao especialmente em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade para a impugnacao de alteracao ao decreto n ter se por atender o principiar de subsidiariedade anotar se ter ser demonstrar ser relevante a
controversia constitucional sobre o ato_normativo cabivel portanto a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a pesquisa a experimentacao a producao a embalagem e rotulagem o transporte o armazenamento a comercializacao a propaganda comercial a utilizacao a importacao a exportacao o destino final de residuo e
embalagem o registro a classificacao o controlo a inspecao e a fiscalizacao de agrotoxico seu componente e afim ser disciplinado em lei n por disposto em art de lei n agrotoxico ser o produto e o agente de processo fisico quimico
ou biologico destinar ao uso em setor de producao em armazenamento e beneficiamento de produto agricola em pastagem em protecao de floresta nativo ou implantar e de outro ecossistema e tambem de ambiente urbano hidrico e industrial cuja finalidade ser alterar
a composicao de flora ou de fauna a fim de preservar ele de acao danoso de ser vivo considerar nocivo e substancia e produto empregado como desfolhantes dessecante estimulador e inibidor de crescimento aquele diploma se estabelecer que o agrotoxico seu
componente e afim de acordo com definicao de art de lei so poder ser produzir exportar importar comercializar e utilizar se previamente registrar em orgao federal de acordo com a diretor e exigencia de orgao federal responsavel por setor de saude
de meio_ambiente e de agricultura em lei n se proibir o registro de agrotoxico componente e afim a para o qual o brasil nao dispor de metodo para desativacao de seu componente de modo a impedir que o seu residuo remanescente
provocar risco ao meio_ambiente e a saude_publica b para o qual nao haver antidoto ou tratamento eficaz em brasil c que revelar caracteristica teratogenicas carcinogenico ou mutagenicas de acordo com o resultado atualizar de experiencia de comunidade cientificar d que provocar
disturbio hormonal dano ao aparelho reprodutor de acordo com procedimento e experiencia atualizar em comunidade cientificar e que se revelar mais perigoso para o homem de que o teste de laboratorio com animal ter poder demonstrar segundo criterio tecnico e cientifico
atualizar f cuja caracteristica causar dano ao meio_ambiente de art aquela lei se prever a possibilidade de cancelamento e impugnacao de registro de agrotoxico por entidade interessado e sobre requisito de embalagem rotulagem e propaganda de produto a venda de agrotoxico
e condicionar a apresentacao de receituario proprio prescrito por profissional legalmente habilitar art ser tambem fixar penalidade administrativo sem prejuizo de responsabilidade civil e penal por infracao a obrigacao por em diploma legal por disposto em art de lei n caber
a uniao i legislar sobre a producao registro comerciar interestadual exportacao importacao transporte classificacao e controlo tecnologico e toxicologico ii controlar e fiscalizar o estabelecimento de producao importacao e exportacao iii analisar o produto agrotoxico seu componente e afim nacional e
importar iv controlar e fiscalizar a producao a exportacao e a importacao a estado e distrito_federal competir em termo de arts e de constituicao_federal legislar sobre o uso a producao o consumo o comerciar e o armazenamento de agrotoxico seu componente
e afim bem como fiscalizar o uso o consumo o comerciar o armazenamento e o transporte interno art a municipio cumprir legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento de agrotoxico seu componente e afim art o decreto n alterar por
decreto n regulamentar a lei n em ato_normativo se dispor sobre a atribuicao de orgao de controlo de agrotoxico ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e meio_ambiente o procedimento de registro o criterio para embalagem fracionamento e rotulagem a propaganda
o armazenamento o transporte o controlo de qualidade a inspecao e a fiscalizacao de agrotoxico prever se infracao e sancao administrativo consideracao sobre agrotoxico a subcomissao especial sobre o uso de agrotoxico e sua consequencia a saude instalar em camara_dos_deputados em
maio de com o objectivo de avaliar o processo de controlo e uso de agrotoxico e sua repercussao em saude_publica realizar reuniao audiencia publicar auscultas tecnica atividade externa e elaborar relatorio em qual registrar que o brasil ocupar a primeiro posicao
em valor despender com a aquisicao de substancia agrotoxicas em todo o mundo o volume consumir em nosso pai colocar o brasil como ser a nacao que mais consumir agrotoxico em mundo o que trazer muita preocupacao a nossa populacao anotar
se que o aumento de consumo e superior ao aumento de producao agricola ampliar ainda mais a preocupacao quanto ao tema doc constar o seguinte trecho de documento muita de falha ocorrer por nao observancia de norma por parte de industriar
produtor de agrotoxico por importador por comerciante e por quem aplicar tal substancia em planta em solo em manancial de aguar e em ar a deficiencia existente em sistema de fiscalizacao e controlo estatal incidente tanto em fase de registro quanto
em fase de comercializacao e uso de agrotoxico ir tema recorrente em debate promover por subcomissao a anvisa o ibama o ministerio de agricultura entre outro alegar como ser algum de obice ao bom desempenho fiscalizatorio de poder_publico o pequeno numerar
de tecnico direcionar por esse orgao para essa importante atividade e a ausencia de um processo de articulacao permanente entre o orgao publico federal e estadual para execucao de atividade de maneira mais integrar e racional o relatorio nacional de vigilancia
em saude de populacao expor a agrotoxico de de secretaria de vigilancia em saude de ministerio de saude anotar que a exposicao a agrotoxico poder causar intoxicacao leve moderado ou grave a depender de quantidade absorver o tempo de contato a
toxicidade de produto e a velocidade de atendimento medicar ser diverso a consequencia a saude alergia disturbio gastrintestinal respiratorio endocrino reprodutivo e neurologico neoplasia morte acidental suicidio entre outro world health organization o grupo mais suscetivel a esse efeito ser trabalhador
agricola aplicador de agrotoxico crianca mulher em idade reprodutivo gravidar e lactante idoso e individuo com vulnerabilidade biologico e genetica united states sanborn et al aquele estudo apontar o risco de intoxicacao de mulher campones ser por meio de fonte de
exposicao de origem ocupacional ou domesticar ou ambos alar de exposicao ambiental muita vez a mulher estar envolvido em atividade de plantio e colheita ou mesmo em pulverizacao manual alar de lavagem de equipamento e de roupa utilizar em processo de
pulverizacao luna gregolis pinto peres peres et al demonstrar se que por sistema de agrotoxico fitossanitario de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa entre e a quantidade de agrotoxico comercializar em brasil passar de aproximadamente para quilograma aumento de em
periodo de a ir notificar caso de intoxicacao por agrotoxico mas a subnotificacao ainda e expressivo em brasil e em mundo em especial em caso de intoxicacao cronicar o que dificultar o dimensionamento de problema em pai alar de invisibilizar o
custo de atendimento para o sus ja que poder haver manifestacao clinicar diverso world health organization parana 2013b disponivel em https bvsms saude gov
br bvs publicacao relatorio_nacional_vigilancia_populacoes_expos o instituto nacional de cancer inca advertir que pesquisa ter demonstrar o potencial desenvolvimento de cancer associar a agrotoxico e recomendar maior precaucao em emprego de produtos2 de acordo com a associacao brasileiro de saude coletivo abrasco
em estudo agronegocio e pandemia em brasil entre e ir liberar novo agrotoxico numerar expressivo se comparar com o registrar em tempo compreender entre e a entidade alerta que o agrotoxico poder influenciar o complexo sistema imunologico por meio de muita
via diferente imunotoxidade ser evidente que disturbio metabolico incluir obesidade e o sistema imunologico sensibilizar por esse quimico interagir e aumentar a vulnerabilidade a efeito de exposicao a sars cov2 a human rights watch anotar que muito de agrotoxico usado em
brasil ser altamente perigoso de agrotoxico mais utilizar em brasil em ser considerar agrotoxico altamente perigoso por ong pesticide action network international de agrotoxico nao estar autorizar para uso em europa o que indicar quao perigoso muito de ser segundo algum
padrao em relatorio voce nao querer mais respirar veneno a falha de brasil em protecao de comunidade rural expor a dispersao de agrotoxico aquele organismo internacional mostrar o motivo de objetivo preocupacao com a intoxicacao gerar por pulverizacao aereo de agrotoxico
depois de entrevistar setenta e tres pessoa em sete local de zona rural de cinco regiao brasileiro incluir comunidade indigena quilombola e escola rural constatar que em todo o sete local visitar a pessoa descrever sintoma consistente com a intoxicacao disponivel em https inca
gov br exposicao em trabalho e em ambiente agrotoxico acesso em disponivel em https apublica
org wp content uploads agronegocio agudo por agrotoxico apo ver agrotoxico ser utilizar em proximidade ou sentir o cheiro de agrotoxico aplicar recentemente em plantacao proximo o sintoma incluir vomitar nausea dor de cabeca e tontura ela frequentemente descrever ter ter
esse sintoma em variar ocasiao nao apenas uma unico vez coincidir com o periodo de pulverizacao em plantacao proximo o programa de analisar de residuo de agrotoxico em alimento para coordenado por agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa analisar amostra de
alimento de origem vegetal representativo de dieta de populacao brasileiro abacaxi alface alho arroz batata doce beterraba cenoura chuchu goiaba laranja manga pimentao tomate e uva coletado em estabelecimento varejista de setenta e sete municipio em periodo de a ir constatar
amostra insatisfatorio quanto ao limite maximo de residuo o que corresponder a de escopo de pesquisa5 o impacto negativo de uso desmedido de agrotoxico somar a necessidade de se assegurar padrao de producao e consumo sustentavel fazer com que uma de
meta de agenda para o desenvolvimento sustentavel em brasil fossar de atar alcancar o manejo ambientalmente adequado de produto quimico e de todo o residuo ao longo de todo o ciclo de vida de de acordo com o marco internacionalmente acordado
e reducao significativo de liberacao de para o ar a aguar e o solo para minimizar seu impacto negativo sobre a saude humano e o meio_ambiente disponivel em https sites default filar report_pdf brazil0718port_insert_lowres_webspread s
pdf acesso em disponivel em https anvisa pt br assunto agrotoxico programa de analisar de residuo em alimento arquivo 3770json filar acesso em direito ao meio_ambiente equilibrado e de direito a vida e saude o direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado esta
prever em art de constituicao_da_republica art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele
para a presente e futuro geracao por primeiro vez em em constitucionalismo patrio a constituicao_da_republica de dispor de capitular dedicar expressamente ao meio_ambiente ele se dispor sobre o principio de responsabilidade e de solidariedade intergeracional por qual e garantido o direito
ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado nao apenas a geracao atual mas tambem a futuro por inc v de de art de constituicao se dispor caber ao poder_publico controlar a producao a comercializacao e o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar
risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente a defesa de meio_ambiente consubstanciar principiar constitucional de ordem economico conformador de modelo que incorporar como principiar a livre iniciativa art a ordem economico fundado em valorizacao de trabalho humano
e em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno conforme o ditame de justica social observar o seguinte principio ver defesa de meio_ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produto e servico e de seu
processo de elaboracao e prestacao a declaracao de rio_de_janeiro sobre meio_ambiente e desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre declaracao de estocolmo de principiar o ser humano estar em centro de preocupacao com o desenvolvimento sustentavel ter direito a uma vida
saudavel e produtivo em harmonia com a natureza principiar com o fim de proteger o meio_ambiente o principiar de precaucao dever ser amplamente observar por estado de acordo com sua capacidade quando haver ameaca de dano grave ou irreversivel a ausencia
de certeza cientificar absoluto nao ser utilizar como razao para o adiamento de medida economicamente viavel para prevenir a degradacao ambiental a politica nacional de meio_ambiente e disciplinado em lei n de art a politica nacional de meio_ambiente ter por objectivo
a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida visar assegurar em pai condicao ao desenvolvimento socioeconomico a interesse de seguranca nacional e a protecao de dignidade de vida humano atender o seguinte principio i acao governamental em manutencao
de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como um patrimonio publicar a ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo ii racionalizacao de uso de solo de subsolo de aguar e de ar iii planejamento e fiscalizacao de uso
de recurso ambiental iv protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo v controlo e zoneamento de atividade potencial ou efetivamente poluidor ver incentivo ao estudo e a pesquisa de tecnologia orientado para o uso racional e a protecao de
recurso ambiental vii acompanhamento de estado de qualidade ambiental viii recuperacao de area degradado ix protecao de area ameacado de degradacao x educacao ambiental a todo o nivel de ensino inclusive a educacao de comunidade objetivar capacitar a para participacao ativo
em defesa de meio_ambiente este supremo tribunal assentar que o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir
nao ao individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social mandar de seguranca n sp plenario relator o ministro celso_de_mello dj em voto condutor de julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n df plenario dj o ministro
edson_fachin realcar que em brasil a constitucionalizacao de uma ordem ambiental voltar ao dever estatal de protecao de meio_ambiente bem como seu deslocamento para o rol de direitos_fundamentais consagrar modelo de estado que considerar a protecao ambiental e o fenomeno de
desenvolvimento um objectivo comum pressupor a convergencia de objetivo de politica de desenvolvimento economico social e cultural e de protecao ambiental fiorillo celso antonio pacheco curso de direito ambiental brasileiro ed sao_paulo saraiva p com fundamento em principio constitucional de meio_ambiente
ecologicamente equilibrado de protecao a saude humano de desenvolvimento sustentavel e de equidade intergeracional este supremo tribunal declarar validar proibicao a importacao de pneu usado ou remodelar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n df de minha relatoria dj a o elemento que compor o pneu
dar lhe durabilidade e responsavel por demorar em sua decomposicao quando descartar em aterro b a dificuldade de seu armazenamento impelir a sua queima o que liberar substancia toxicar e cancerigeno em ar c quando compactar inteiro o pneu tender a
voltar a sua forma original e retornar a superficie ocupar espaco que ser escasso e de grande valer em especial em grande cidade d pneu inservivel e descartar a ceu aberto ser criadouro de inseto e outro transmissor de doenca e
o alto indice calorificar de pneu interessante para a industriar cimenteiro quando queimado a ceu aberto se tornar foco de incendiar dificil de extinguir poder durar dia mes e atar ano f o brasil produzir pneu usado em quantitativo suficiente para
abastecer a fabricar de remoldagem de pneu de que decorrer nao faltar materia primo a impedir a atividade economico ser ainda precedente de supremo tribunal sobre tutela de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado por exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade constitucional e ambiental federalismo e
respeito a regra de distribuicao de competencia legislativo impossibilidade de norma estadual autorizar edificacao por particular em area de preservacao permanente app com finalidade exclusivamente recreativo inconstitucionalidade formal e material a competencia legislativo concorrente crer o denominar condominio legislativo entre a
uniao e o estado membro caber a primeiro a edicao de norma geral sobre a materia elencadas em art de constituicao_federal e a segundo o exercicio de competencia complementar quando ja existente norma geral a disciplinar determinado materia cf art e
de competencia legislativo pleno supletivo quando inexistente norma federal a estabelecer normatizacao de carater geral cf art inconstitucionalidade formal de norma estadual que de carater pleno e geral permitir a edificacao particular com finalidade unicamente recreativo em area de preservacao permanente
app apesar de existencia de legislacao federal regente de materia codigo florestal em sentido contrariar inconstitucionalidade material presente em face de excesso e abuso estabelecido por legislacao estadual ao relativizar a protecao constitucional ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado cujo titular e a
coletividade em face de direito de lazer individual desproporcionalidade de legislacao estadual impugnar acao direto julgar procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade n to relator o ministro alexandre_de_moraes dj meio_ambiente direito a preservacao de sua integridade cf art prerrogativa qualificado por seu carater de metaindividualidade
direito de terceiro geracao ou de novo dimensao que consagrar o postulado de solidariedade necessidade de impedir que a transgressao a esse direito faca irromper em seio de coletividade conflito intergeneracionais espaco territorial especialmente proteger cf art iii alteracao e supressao
de regime juridico a ele pertinente medida sujeito ao principiar constitucional de reserva de lei supressao de vegetacao em area de preservacao permanente possibilidade de a administracao_publica cumprir a exigencia legal autorizar licenciar ou permitir obra e ou atividade em espaco
territorial proteger desde que respeitado quanto a este a integridade de atributo justificador de regime de protecao especial relacao entre economia cf art ii c c o art ver e ecologia cf art colisao de direitos_fundamentais criterio de superacao de estado
de tensao entre valor constitucional relevante o direito basico de pessoa humano e a sucessivo geracao fase ou dimensao de direito rtj a questao de precedencia de direito a preservacao de meio_ambiente uma limitacao constitucional explicitaa atividade economico cf art ver
decisao nao referendar consequente indeferimento de pedido de medida_cautelar a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito de terceiro
geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo e de
carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeracionais marcado por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em protecao de
bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por interesse empresarial
nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente cf art
ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela efetivo de
meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental considerar este
em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de
economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e
a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o direito a
preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em favor de presente e futuro geracao o art de codigo florestal e a medida_provisoria n um avanco expressivo em tutela de area de preservacao
permanente a medida_provisoria n de em parte em que introduzir significativo alteracao em art 4o de codigo florestal longe de comprometer o valor constitucional consagrado em art de lei fundamental estabelecer ao contrariar mecanismo que permitir um real controlo por estado
de atividade desenvolvido em ambito de area de preservacao permanente em ordem a impedir acao predatorio e lesivo ao patrimonio ambiental cuja situacao de maior vulnerabilidade reclamar protecao mais intenso agora propiciar de modo adequado e compativel com o texto constitucional
por diploma normativo em questao somente a alteracao e a supressao de regime juridico pertinente a espaco territorial especialmente proteger qualificar se por efeito de clausular inscrever em art iii de constituicao como materia sujeito ao principiar de reserva legal e
licitar ao poder_publico qualquer que ser a dimensao institucional em que se posicionar em estrutura federativo uniao estado membro distrito_federal e municipio autorizar licenciar ou permitir a execucao de obra e ou a realizacao de servico em ambito de espaco territorial
especialmente proteger desde que alar de observar a restricao limitacao e exigencia abstratamente estabelecido em lei nao resultar comprometido a integridade de atributo que justificar quanto a tal territorio a instituicao de regime juridico de protecao especial cf art iii medida_cautelar
em acao_direta_de_inconstitucionalidade df relator o ministro celso_de_mello dj o principiar de protecao ao meio_ambiente conjugar se com o direitos_fundamentais a vida e saude a alteracao em equilibrio de ecossistema e o prejuizo ao desenvolvimento sustentavel afetar diretamente o ser humano sua
condicao e mesmo sua constituicao fisico psicologico social e emocional em voto proferido em acao_direta_de_inconstitucionalidade n df a ministro rosa_weber assentar a clausular constitucional geral de protecao a saude constranger e amparar o legislador federal estadual distrital e municipal ao excluir
previamente certo arranjo normativo com ela incompativel de leque de escolha politica possivel ao mesmo tempo em que crer uma esfera de legitimacao para determinado intervencao politicar normativo que democraticamente legitimado traduzir inferencia autorizado por preceito constitucional de arranjo constitucional poder
ser inferir ainda a legitimidade de estabelecimento de protecao voltado especialmente a saude de grupo vulneravel especifico como crianca e adolescente idoso povo indigena e mais diretamente relacionar ao caso em exame trabalhador de determinado setor industrial expor a agente nocivo
mais de que uma orientacao tal comando encerrar verdadeiro dever enderecar a poder legislativo executivo e judiciario de agir positivamente quanto a regulacao de utilizacao em industriar de materia primo comprovadamente nocivo a saude humano a protecao de saude adequadamente considerar
como norma principiologica consistir em proposicao objetivo deontologico e teleologico dj de em cujo art se prever o direito de todo pessoa a um nivel de vida suficiente para lhe assegurar e a sua familia a saude e o bem estar
quarenta ano apo a assinatura de declaracao universal o constituinte de erigir a protecao a saude como direito de todo corolario de direito a vida digno art a saude e direito de todo e dever de estado garantido mediante politica social
e economico que visar a reducao de risco de doenca e de outro agravo e ao acesso universal e igualitario a acao e servico para sua promocao protecao e recuperacao em constituicao_da_republica a saude tambem se fazer presente em titular sobre
o direito e a garantia fundamental em capitular de direito social art ser direito social a educacao a saude a alimentacao o trabalho a moradia o transporte o lazer a seguranca a previdencia social a protecao a maternidade e a infancia
a assistencia a desamparado em forma de constituicao o direito a saude abranger o bem estar fisico mental e social e nao consistir apenas em ausencia de doenca ou de enfermidade como posto em preambular de constituicao de organizacao mundial de
saude oms ingo wolfgang sarlet lecionar que para alar de vinculacao com o direito a vida o direito a saude aqui considerar em sentido amplo encontrar se umbilicalmente atrelar a protecao de integridade fisico corporal e psicologico de ser humano igualmente
posicao juridico de fundamentalidade indiscutivel a eficacia de direitos_fundamentais ed porto alegre livraria de advogado p principio de prevencao e de precaucao o principio de prevencao e de precaucao abrigado em norma constitucional de protecao a saude humano e de preservacao
de meio_ambiente sustentavel impor cautela e prudenciar como dever inarredaveis de ente estatal e mesmo de sociedade em atuacao positivo e negativo quanto a ente e orgao estatal a observancia aquele predicado em regulacao de atividade economico potencialmente lesivo a esse
bem juridico e dever insuperavel a atuacao positivo consistir em adocao de providenciar especificar para promover a saude humano e o meio para sua protecao preservacao e restauracao tanto quanto em relacao a preservacao de meio_ambiente ecologicamente sustentavel a atuacao negativo
consistir em impedir restringir limitar providenciar ou praticar que poder ser adotado em detrimento aquele principio fundamental para a vida saudavel de pessoa de animal de meio_ambiente tudo a dignificar a existencia humano o direito estender sua normatividade para alar de
principiar de prevencao acolher o principiar de precaucao paulo affonso leme machado ensinar que em caso de certeza de dano ambiental este dever ser prevenir como preconizar o principiar de prevencao em caso de duvidar ou incerteza tambem se dever agir
prevenir essa e a grande inovacao de principiar de precaucao a duvidar cientificar expressar com argumento razoavel nao dispensar a prevencao leme machado paulo affonso direito ambiental brasileiro sao_paulo malheiros p o principiar de precaucao vincular se diretamente a conceito de
necessidade de afastamento de perigo e de adocao de seguranca de procedimento para garantia de geracao futuro tornar se efetivo a sustentabilidade ambiental de acao humano esse principiar tornar efetivo a busca constante de resguardo de saude integral a ser buscar
em existencia humano por protecao de meio_ambiente ou por garantia de condicao de respeito a saude e integridade fisico considerar o individuo e a sociedade em ordem mundial contemporaneo dever se adotar como politica_publica o que se fazer necessario para antecipar
se a risco de dano que poder ser causar ao meio_ambiente sobre a aplicacao de principiar de precaucao em supremo tribunal conferir se o seguinte julgar recurso_extraordinario repercussao_geral reconhecer constitucional processual penal crime ambiental transnacional competencia de justica federal interesse de
uniao reconhecer recurso_extraordinario a que se de provimento a floresta a fauna e a flora restar protegido em ordenamento juridico inaugurar por constituicao de como poder dever comum de uniao de estado de distrito_federal e de municipio art vii de constituicao_da_republica
deveras a carta magno dispor que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele
para a presente e futuro geracao cf art caput incumbir ao poder_publico proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico provocar a extincao de especie ou submeter o animal
a crueldade cf art vii a competencia de justica estadual e residual em confronto com a justica federal a luz de constituicao_federal e de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a competencia de justica federal aplicar se a crime ambiental que tambem se enquadrar
em hipotese prever em constituicao a saber a a conduta atentar contra bem servico ou interesse direto e especifico de uniao ou de sua entidade autarquico b o delito previsto tanto em direito interno quanto em tratado ou convencao internacional ter
iniciar a execucao em pai mas o resultado ter ou dever ter ocorrer em estrangeiro ou em hipotese inverso c ter ser cometer a bordo de navio ou aeronave d haver grave violacao de direitos_humanos ou ainda e guardar conexao ou
continencia com outro crime de justica_eleitoral conforme previsao expressar de constituicao a violacao ambiental mais grave recentemente testemunhar em plano internacional e em brasil repercutir de modo devastador em esfera de direitos_humanos e fundamental de comunidade inteiro e a grave infracao
ambiental poder constituir a um so tempo grave violacao de direitos_humanos maxime se considerar que o nucleo material elementar de dignidade humano e composto de minimo existencial locucao que identificar o conjunto de bem e utilidade basico para a subsistencia fisico
e indispensavel ao desfrute de proprio liberdade aquem aquele patamar ainda quando haver sobrevivencia nao haver dignidade a ecologia em sua variar vertente reconhecer como diretor principal a urgencia em enfrentamento de problema ambiental real que ja lograr por em perigo
a proprio vida em terra em paradigma de sociedade de risco e que a crise ambiental traduzir especial dramaticidade em problema que suscitar porquanto ameacar a viabilidade de continuum de especie ja a interdependencia de matriz que unir a diferente forma
de vida aliar a constatacao de que a alteracao de apenas um de fator ela presente poder produzir consequencia significativo em todo o conjunto reclamar uma linha de coordenacao de politica segundo a logicar de responsabilidade compartilhar expressar em regulacao internacional
centrar em multilateralismo a o compromisso assumir por estado brasileiro perante a comunidade internacional de protecao de fauna silvestre de animal em extincao de especime raro e de biodiversidade revelar a existencia de interesse direto de uniao em caso de conduta
que a par de produzir violacao a este bem juridico ostentar a caracteristica de transnacionalidade b deveras o estado brasileiro e signatario de convencao e acordo internacional como a convencao para a protecao de flora de fauna e de beleza cenico
natural de pais de america ratificar por decreto legislativo n de em vigor em brasil desde de novembro de promulgar por decreto n de de marco de a convencao de washington sobre o comerciar internacional de especie de flora e de
fauna selvagem em perigo de extincao citar ratificar por decreto lei n e promulgar por decreto n de novembro de e a convencao sobre diversidade biologico cdb ratificar por brasil por meio de decreto legislativo n de de fevereiro de o
que destacar o seu inequivoco interesse em protecao e conservacao de biodiversidade e recurso biologico nacional c a republica_federativa_do_brasil ao firmar a convencao para a protecao de flora de fauna e de beleza cenico natural de pais de america em vigor
em brasil desde assumir de outro compromisso o de tomar a medida necessario para a superintendencia e regulamentacao de importacao exportacao e transitar de especie protegido de flora e fauna e de seu produto por seguinte meio a concessao de certificado
que autorizar a exportacao ou transitar de especie protegido de flora e fauna ou de seu produto d outrossim o estado brasileiro ratificar sua adesao ao principiar de precaucao ao assinar a declaracao de rio durante a conferenciar de nacoes_unidas sobre
meio_ambiente e desenvolvimento rio e a carta de terra em forum rio com fulcro em principiar fundamental de direito internacional ambiental o povo dever estabelecer mecanismo de combate preventivo a acao que ameacar a utilizacao sustentavel de ecossistema biodiversidade e floresta
fenomeno juridico que a todo evidenciar implicar interesse direto de uniao quando a conduta revelar repercussao em plano internacional a ratio essendi de norma consagrado em direito interno e em direito convencional conduzir a conclusao de que a transnacionalidade de crime
ambiental voltar a exportacao de animal silvestre atingir interesse direto especificar e imediato de uniao voltar a garantia de seguranca ambiental em plano internacional em atuacao conjunto com a comunidade de nacao a atrair a competencia de justica federal a natureza
transnacional de delito ambiental de exportacao de animal silvestre em termo de art iv de cf b in casu cuidar se de envio clandestino de animal silvestre ao exterior a implicar interesse direto de uniao em controlo de entrada e saida
de animal de territorio nacional bem como em observancia de compromisso de estado brasileiro perante a comunidade internacional para a garantia conjunto de concretizacao de que estabelecer em acordo internacional de protecao de direito_fundamental a seguranca ambiental recurso_extraordinario a que se
de provimento com a fixacao de seguinte tese competir a justica federal processar e julgar o crime ambiental de carater transnacional que envolver animal silvestre ameacar de extincao e especime exotico ou protegido por tratado e convencao internacional recurso_extraordinario n sp
relator o ministro luiz_fux dj arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constituicao_da_republica constitucionalidade de atos_normativos proibitivo de importacao de pneu usado reciclagem de pneu usado ausencia de eliminacao total de seu efeito nocivo a saude e ao
meio_ambiente equilibrado afronta a principio constitucional de saude e de meio_ambiente ecologicamente equilibrado coisa julgar com conteudo executar ou exaurido impossibilidade de alteracao decisao judicial com conteudo indeterminado em tempo proibicao de novo efeito a partir de julgamento arguicao julgar parcialmente
procedente adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre iniciativa e de liberdade
de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel multiplicidade de acao judicial em diverso grau de jurisdicao em qual se ter interpretacao e decisao divergente sobre a materia situacao de inseguranca juridico acrescido de ausencia de
outro meio processual habil para solucionar a polemicar pendente observancia de principiar de subsidiariedade cabimento de presente acao arguicao de descumprimento de preceitos_fundamentais constitucionalmente estabelecido decisao judicial nacional permitir a importacao de pneu usado de pais que nao compor o mercosul
objeto de contencioso em organizacao mundial de comerciar omc a partir de por solicitacao de consulta de uniao europeu ao brasil crescente aumento de frota de veiculo em mundo a acarretar tambem aumento de pneu novo e consequentemente necessidade de sua
substituicao em decorrencia de seu desgaste necessidade de destinacao ecologicamente correto de pneu usado para submissao de procedimento a norma constitucional e legal vigente ausencia de eliminacao total de efeito nocivo de destinacao de pneu usado com maleficio ao meio_ambiente demonstracao
por dado principio constitucional art a de desenvolvimento sustentavel e b de equidade e responsabilidade intergeracional meio_ambiente ecologicamente equilibrado preservacao para a geracao atual e para a geracao futuro desenvolvimento sustentavel crescimento economico com garantia paralelo e superiormente respeitado de saude
de populacao cujo direito dever ser observar em face de necessidade atual e aquela previsivel e a ser prevenir para garantia e respeito a geracao futuro atendimento ao principiar de precaucao acolher constitucionalmente harmonizar com o demais principio de ordem social
e economico direito a saude o depositar de pneu ao ar livre inexoravel com a falta de utilizacao de pneu inservivel fomentar por importacao e fator de disseminacao de doenca tropical legitimidade e razoabilidade de atuacao estatal preventivo prudente e precaver
em adocao de politicas_publicas que evitar causa de aumento de doenca grave ou contagioso direito a saude bem nao patrimonial cuja tutela se impor de forma inibitorio preventivo impedir se ato de importacao de pneu usado identico procedimento adotar por estado
desenvolvido que de se livrar recurso_extraordinario n relator o ministro carlos velloso plenario dj e recurso_extraordinario n relator o ministro ilmar galvao plenario dj portaria emitir por departamento de comerciar exterior de ministerio de desenvolvimento industriar e comerciar exterior decex harmonizar
com o principiar de legalidade fundamento direto em art de constituicao_da_republica autorizacao para importacao de remoldados proveniente de estado integrante de mercosul limitado ao produto final pneu e nao a carcaca determinacao de tribunal ad hoc a qual ter de se
submeter o brasil em decorrencia de acordo firmado por bloco economico ausencia de tratamento discriminatorio em relacao comercial firmado por brasil demonstracao de que a o elemento que compor o pneu dar lhe durabilidade e responsavel por demorar em sua decomposicao
quando descartar em aterro b a dificuldade de seu armazenamento impelir a sua queima o que liberar substancia toxicar e cancerigeno em ar c quando compactar inteiro o pneu tender a voltar a sua forma original e retornar a superficie ocupar
espaco que ser escasso e de grande valer em especial em grande cidade d pneu inservivel e descartar a ceu aberto ser criadouro de inseto e outro transmissor de doenca e o alto indice calorificar de pneu interessante para a industriar
cimenteiro quando queimado a ceu aberto se tornar foco de incendiar dificil de extinguir poder durar dia mes e atar ano f o brasil produzir pneu usado em quantitativo suficiente para abastecer a fabricar de remoldagem de pneu de que decorrer
nao faltar materia primo a impedir a atividade economico ponderacao de principio constitucional demonstracao de que a importacao de pneu usado ou remoldados afronta o preceito constitucional de saude e de meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts inc i e ver e seu
paragrafar unico e de constituicao de brasil decisao judicial com transitar em julgar cujo conteudo ja ter ser executar e exaurido o seu objeto nao ser desfeito efeito acabado efeito cessar de decisao judicial preterito com indeterminacao temporal quanto a autorizacao
conceder para importacao de pneu proibicao a partir de julgamento por submissao ao que decidido em arguicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n df de minha relatoria dj principio de vedacao ao retrocesso socioambiental e proibicao de protecao deficiente o principiar
de proibicao de retrocesso socioambiental decorrer diretamente de principiar de proibicao de regresso socio politicar e juridico a momento historico anterior a aquisicao de direitos_fundamentais para gomes canotilho esse principiar impedir que o nucleo essencial de direito social dotar de densidade
e concretude por adocao de medida legislativo ser esvaziar diminuir ou aniquilar por novo medida estatal o principiar de proibicao de retrocesso social poder formular se assim o nucleo essencial de direito social ja realizar e efectivar atraves de medida legislativo
lei de seguridade social lei de subsidiar de desemprego lei de servico de saude dever considerar se constitucionalmente garantido ser inconstitucional qualquer medida estadual que sem a criacao de outro esquema alternativo ou compensatorio se traduzir em praticar em anulacao revogacao
ou aniquilacao puro a simples de nucleo essencial nao se tratar pois de proibir um retrocesso social captar em termo ideologico ou formular em termo geral ou de garantir em abstracto um status quo social mas de proteger direitos_fundamentais social sobretudo
em seu nucleo essencial a liberdade de conformacao de legislador e inerente auto reversibilidade ter como limite o nucleo essencial ja realizar sobretudo quando o nucleo essencial se reconduzir a garantia de minimo de existencia condigno inerente ao respeito por dignidade_da_pessoa_humana
cf ac dr i canotilho jose joaquim gomes direito_constitucional ed coimbra almedina p em direito ambiental herman benjamin sustentar que embora nao expressamente prever em constituicao_da_republica o principiar de proibicao de retrocesso assumir papel de principiar geral a luz de qual
dever ser avaliar a legitimidade de medida legislativo que objetivar reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente e seguro afirmar que a proibicao de retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em
norma infraconstitucional e nao obstante sua relativo imprecisao compreensivel em instituto de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a
reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente mormente aquilo que afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental
in comissao de meio_ambiente defesa de consumidor e fiscalizacao e controlo org o principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal p e este supremo tribunal assentar que o principiar de vedacao ao retrocesso social nao poder impedir o dinamismo de
atividade legiferante de estado mormente quando nao se esta diante de alteracao prejudicial ao nucleo fundamental de garantia social adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno dje ingo wolfgang sarlet alerta em linha que a aplicacao de principiar de proibicao de retrocesso socioambiental
nao poder engessar a acao legislativo e administrativo ser forcoso admitir certo margem de discricionariedade a autoridade publicar em materia ambiental por forca de proibicao de retrocesso nao e possivel engessar a acao legislativo e administrativo portanto nao e possivel impedir
ajuste e mesmo restricao de contrariar e quanto ao ponto dispensar se maior consideracao a proibicao de retrocesso poder atar mesmo assegurar a direito socioambientais uma protecao mais reforcar de que a habitualmente empregar para o direito civil e politico onde
em principiar se parte de pressuposto de que nao existir direito absolutamente imune a qualquer tipo de restricao mormente para salvaguarda eficiente de contrariar incidir a proibicao de protecao insuficiente de outro direitos_fundamentais e bem de valor constitucional ao analisar a
proibicao de retrocesso prieur assinalar que a regressao nao dever jamais ignorar a preocupacao de tornar cada vez mais efetivo o direito proteger enfim o recuo de um direito nao poder ir aquem de certo nivel sem que esse direito ser
desnaturado isso dizer respeito tanto a direito substancial como a direito procedimental dever se assim considerar que em seara ambiental existir um nivel de obrigacao juridico fundamental de protecao abaixo de qual todo medida novo dever ser vista como violar o
direito ao ambiente em outro palavra nao se deixar de admitir uma margem de discricionariedade de legislador em materia ambiental mas como bem colocar por prieur existir forte limite a adocao de medida restritivo em tocante a direito ecologico tanto sob
o prisma material quanto processual ou procedimental sarlet ingo wolfgang fensterseifer tiago direito_constitucional ambiental constituicao direitos_fundamentais e protecao de ambiente ed rev atual e ampl sao_paulo revista de tribunal p contudo aquele mesmo autor salientar que medida que restringir direito social
ou ecologico dever ser submetido a rigoroso controle_de_constitucionalidade que avaliar sua proporcionalidade e sua razoabilidade e seu respeito ao nucleo essencial de direitos_fundamentais socioambientais em alinhamento portanto assumir como correto a tese de que a proibicao de retrocesso nao poder impedir
qualquer tipo de restricao a direito socioambientais parte se aqui de mesmo diretor que de haver muito ter ser adotar em plano de doutrina especializar notadamente a nocao de que sobre qualquer medida que vir a provocar alguma diminuicao em nivel
de protecao efetividade de direitos_fundamentais recair a suspeicao de sua ilegitimidade juridico portanto em gramaticar de estado constitucional de sua inconstitucionalidade acionar assim um dever em sentido de submeter tal medida a um rigoroso controle_de_constitucionalidade onde assumir importancia o criterio de
proporcionalidade em sua dupla dimensao anteriormente referido de razoabilidade e de nucleo socioambientais sem prejuizo de outro criterio como e o de seguranca_juridica e de seu respectivo desdobramento ibidem p o risco de utilizacao de agrotoxico ir ponderar por este supremo
tribunal por exemplo em julgamento de adpf n mc em qual se assentar a proibicao de retrocesso socioambiental e a incidencia de principiar de precaucao acao de descumprimento de preceito_fundamental medida_cautelar direito ambiental direito a saude portaria de secretaria de defesa
agropecuario de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa regulamentacao de lei a qual dispor sobre liberdade economico prazo para aprovacao tacito de uso de agrotoxico fertilizante e outro quimico conhecimento entrada registro e liberacao de novo agrotoxico em brasil sem
exame de possivel nocividade de produto inadmissibilidade afronta a principio de precaucao e de proibicao de retrocesso socioambiental ofensa ademais ao direito a saude presente o fumus_boni_iuris e o periculum_in_mora cautelar deferir i o ato impugnar consistir em portaria assinar por
secretariar de defesa agropecuario de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa que estabelecer prazo para aprovacao tacito de utilizacao de agrotoxico independentemente de conclusao de estudo tecnico relacionado a efeito nocivo ao meio_ambiente ou a consequencia a saude de populacao
brasileiro ii tratar se de portaria destinar ao publicar em geral com funcao similar a um decreto regulamentar o qual a pretexto de interpretar o texto legal acabar por extrapolar o estreito espaco normativo reservado por constituicao a autoridade administrativo iii
exame de ato semelhante que vir ser realizado rotineiramente por esta corte a exemplo de adpf tambem proposta por rede_sustentabilidade contra a portaria de ministerio de trabalho a qual redefinir o conceito de trabalho forcado jornada exaustivo e condicao analogo a
de escravo iv a portaria ministerial que sob a justificativo de regulamentar a atuacao estatal acercar de exercicio de atividade economico relacionar a agrotoxico para imprimir diretor governamental voltar a incrementar a liberdade economico ferir direitos_fundamentais consagrado e densificados haver muito
tempo concernente a saude ambiental v cuidar se de um campo de saude_publica afazer ao conhecimento cientificar e a formulacao de politicas_publicas relacionado a interacao entre a saude humano e o fator de meio_ambiente natural e antropico que a determinar condicionar
e influenciar visar a melhoria de qualidade de vida de ser humano sob o ponto de vista de sustentabilidade ver estudo cientifico inclusive de universidade de sao_paulo descortinar dado alarmante evidenciar que o consumo de agrotoxico em mundo aumentar em entre
o ano de e enquanto em brasil este acrescimo corresponder a quase vii pesquisa mostrar tambem que o agrotoxico mais vendido em brasil e o glifosato altamente cancerigeno virtualmente banir em pais europeu e que corresponder sozinho a mais de metade
de volume total de todo o agrotoxico comercializar entre em viii em pai existir ingrediente ativo com registro autorizar ser que de ser proibir em uniao europeu corresponder a cercar de de total valer acrescentar que de agrotoxico mais vender aqui
ser banir em ue ix permitir a entrada e registro de novo agrotoxico de modo tacito sem a devido analisar por parte de autoridade responsavel com o fim de proteger o meio_ambiente e a saude de todo ofender o principiar de
precaucao insito em art de carta de x a lei que regulamentar o emprego de agrotoxico em brasil estabelecer diretor incontornavel em sentido de vedar o registro de agrotoxico seu componente e afim com relacao a qual o pai nao dispor
de metodo para desativacao de seu componente de modo a impedir que o residuo remanescente provocar risco ao meio_ambiente e a saude_publica xi a aprovacao tacito de substancia por decurso de prazo prever em ato combater viola nao apenas o valor
acima citado como tambem afronta o principiar de proibicao de retrocesso socioambiental xii fumus_boni_iuris e periculum_in_mora presente diante de entrada em vigor de portaria em questao em dia de abril de xiii medida_cautelar conceder para suspender a eficacia de item a
de tabela de art de portaria de de fevereiro de de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento secretaria de defesa agropecuario atar a decisao definitivo de plenario de corte em presente adpf adpf n mc relator o ministro ricardo_lewandowski tribunal_pleno dje
em doutrina e em jurisprudencia predominante assentar se haver dois dimensao de principiar de proporcionalidade a ser observar especialmente em materia de direitos_fundamentais como e a ambiental constitucional a primeiro dimensao referir se a proibicao de excesso ubermassverbot a segundo e
a vedacao de protecao deficiente untermassverbot sobre essa dupla dimensao de principiar de proporcionalidade anotar o ministro gilmar_mendes em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n dje em primeiro caso o principiar de proporcionalidade funcionar como parametro de afericao de constitucionalidade de intervencao em
direitos_fundamentais como proibicao de intervencao em segundo a consideracao de direitos_fundamentais como imperativo de tutela canaris imprimir ao principiar de proporcionalidade uma estrutura diferenciado o ato nao ser adequado quando nao proteger o direito_fundamental de maneira otimo nao ser necessario em
hipotese de existir medida alternativa que favorecer ainda mais a realizacao de direito_fundamental e violar o subprincipio de proporcionalidade em sentido estrito se o grau de satisfacao de fim legislativo e inferior ao grau de satisfacao em que nao se realizar
o direito_fundamental a protecao especificamente quanto a proibicao de protecao deficiente daniel sarmento e claudio pereira de souza neto por exemplo elucidar que a ideia de proporcionalidade como proibicao de protecao deficiente untermassverbot desenvolver se em direito_constitucional germanico a partir de
concepcao de que o direitos_fundamentais nao ser mero direito subjetivo negativo mas possuir tambem uma dimensao objetivo em medida em que tutelar certo bem juridico e valor que dever ser promover e proteger diante de risco e ameaca originario de terceiro
reconhecer se portanto um dever de protecao estatal de direitos_fundamentais mesmo o de matriz liberal que se estender ao legislativo a administracao_publica e ao poder_judiciario este dever de protecao e tambem chamado de imperativo de tutela dar decorrer que o principiar
de proporcionalidade tambem poder ser manejar para controlar a observancia por estado de dever de protecao de forma a coibir a sua inacao ou atuacao deficiente souza neto claudio pereira de sarmento daniel direito_constitucional teoria historiar e metodo de trabalho belo
horizonte forum p quanto a materia de arguicao concluir se em esteira de doutrina prevalecente que ato_normativo apto a desguarnece r protecao imposto por constituicao ao direito ao ambiente viola o nucleo essencial de tal direito_fundamental e consequentemente incorrer em medida
inconstitucional passivel de controlo judicial fensterseifer tiago direitos_fundamentais e protecao de ambiente a dimensao ecologico de dignidade humano em marco juridico constitucional de estado socioambiental de direito porto alegre livraria de advogado editor pg essa materia nada ter de inedito em
supremo_tribunal_federal a relacao entre o principiar de proibicao de protecao deficiente e o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado ir realcar por exemplo por ministro celso_de_mello quando de julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n emergir de proprio art de nossa lei fundamental o dever
constitucional de protecao ao meio_ambiente que incidir nao apenas sobre a proprio coletividade mas notadamente sobre o poder_publico a quem se impor o grave encargo de impedir de um lado a degradacca o ambiental e de outro de nao transgredir o
postulado que vedar a protecao deficiente ou insuficiente sob pena de intervencao de poder_judiciario para fazer prevalecer o mandamento constitucional que assegurar a incolumidade de meio_ambiente e para neutralizar todo a acao ou omissao governamental de que poder resultar a fragilizacao
de bem de uso comum de povo essencial portanto que o estado ser em exercicio de sua funcao legislativo ser em realizacao de sua atividade administrativo respeitar o principiar de proporcionalidade em cuja estrutura normativo compreender se alar de proibicao de
excesso o postulado que vedar em sua outro dimensao a insuficiencia de protecao estatal e de destacar se bem por isso que a uniao federal ao editar a legislacao em materia ambiental dever adequar se para fim de observancia e respeito
ao principiar que vedar a protecao insuficiente ao postulado de prevencao que se mostrar aplicavel a situacao apoiar em existencia de certeza cientificar quanto a nocividade de medida cuja execucao culminar por afetar mesmo potencialmente a incolumidade de meio_ambiente como suceder
p ex em caso de devastacao florestal ou de degradacao ambiental provocado por acao predatorio de homem adir relator o ministro luiz_fux tribunal_pleno dje em acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro ricardo_lewandowski dje este supremo tribunal julgar procedente o pedido para declarar
inconstitucional a expressao com area total aproximado de hectare posto em art de decreto estadual n de estado de rio_de_janeiro que aprovar o plano de manejo de area de protecao ambiental de tamoio estabelecer seu zoneamento e de outro providenciar tambem
por ofensa ao principiar de proibicao de protecao deficiente acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional ambiental reducao de tamoio por meio de decreto estadual art de decreto de estado de rio_de_janeiro inobservancia de principiar de reserva legal art iii de constituicao_federal precedente afronta ao dever
de preservacao e a postulado de vedacao de retrocesso e de proibicao de protecao insuficiente art caput de lei maior pedido julgar procedente i a area de protecao ambiental de tamoio ir reduzir por meio de decreto estadual em violacao ao
principiar de reserva legal art iii de cf ii a supressao de extenso espaco territorial especialmente proteger vulnerar o dever de protecao e preservacao de meio_ambiente art caput cf e ofender o principio de vedacao de retrocesso e de proibicao de
protecao insuficiente iii acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de expressao com area total aproximado de hectare contido em artigo de decreto de estado de rio_de_janeiro tribunal_pleno revogacao de inc iii de art de decreto n por decreto n em
inc iii de art de decreto n se prever entre a atribuicao de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa de saude e de meio_ambiente a de estabelecer o limite maximo de residuo e o intervalo de seguranca de agrotoxico e
afim o dispositivo entretanto ir revogar expressamente por art de decreto n norma agora questionar em presente acao ao acrescentar o inc vii ao art de decreto n por decreto n objeto de impugnacao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental se conferir unicamente ao ministerio
de saude fixar o limite maximo de residuo de agrotoxico e nao se poe em discussao que para a seguranca alimentar e ambiental se impor a definicao claro objetivo e criterioso de limite maximo de residuo de agrotoxico utilizar em produto
agricola e de intervalo de seguranca de aplicacao de pesticida o limite maximo de residuo lmr consistir em quantidade de agrotoxico medida em miligrama que poder ser utilizar em cada quilograma de alimento sem prejuizo a saude humano esse limite considerar
fator diverso entre ele o principiar ativo de defensivo e a cultura agricola o intervalo de seguranca constituir o necessario intervalo de tempo a ser resguardar entre a ultimar aplicacao de agrotoxico e a colheita a anvisa e o orgao estadual
e municipal realizar anualmente o programa de analisar de residuo de agrotoxico em alimento orientar produtor sobre inconformidade e incentivar o a adocao de bom praticar agricola o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento valer se de plano nacional de controlo
de residuo e contaminantes em produto de origem vegetal para monitorar a qualidade de produto de origem vegetal produzir em territorio nacional o cuidado de legislador com residuo de pesticida por consequencia nocivo a saude humano e ao meio_ambiente evidenciar se
tambem em proibicao prever em aquele art de lei n de registro de agroquimicos para o qual o brasil nao dispor de metodo para desativacao de seu componente de modo a impedir que o seu residuo remanescente provocar risco ao meio_ambiente
e a saude_publica em art de lei n se estabelecer a necessidade de observar o intervalo de seguranca descrever em rotulagem de agrotoxico assim definir como o tempo que dever transcorrer entre a aplicacao e a colheita uso ou consumo a
semeadura ou plantacao e a semeadura ou plantacao de cultivo seguinte conforme o caso a revogacao de norma por qual se estabelecer a atribuicao de ministerio responsavel por controlo de pesticida ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento de saude e de
meio_ambiente de determinar o limite maximo de residuo e o intervalo de seguranca de aplicacao de agrotoxico e afim consubstanciar nitido retrocesso socioambiental a relevancia de compartilhamento de determinado atribuicao entre o tres orgao de administracao_publica federal mostrar se com clareza
em lei n e em decreto n em qual evidenciar a urgencia em protecao de saude de meio_ambiente equilibrado ou desenvolvimento sustentavel a lei n atribuir a diferente orgao federal encarregar de politicas_publicas de saude meio_ambiente e agricultura a responsabilidade para
estabelecer requisito para o registro art o decreto n encarregar aquele ministerio de dever de art a estabelecer a diretor e exigencia relativo a dado e informacao a ser apresentado por requerente para registro e reavaliacao de registro de agrotoxico seu
componente e afim b estabelecer diretor e exigencia objetivar minimizar o risco apresentado por agrotoxico seu componente e afim c estabelecer especificacao para rotulo e bula de agrotoxico e afim d autorizar o fracionamento e a reembalagem de agrotoxico e afim
e controlar fiscalizar e inspecionar a producao a importacao e a exportacao de agrotoxico seu componente e afim bem como o respectivo estabelecimento f desenvolver acao de instrucao divulgacao e esclarecimento sobre o uso correto e eficaz de agrotoxico e afim
em que se referir a residuo de agrotoxico em inc v de art de decreto n e atribuir ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento ao ministerio de saude e ao ministerio de meio_ambiente a tarefa de estabelecer metodologia oficial de
amostragem e de analisar para determinacao de residuo de agrotoxico e afim em produto de origem vegetal animal em aguar e em solo em cenario e desarrazoar juridicamente manter se sob o cuidado exclusivo de ministerio de saude a determinacao de
definicao de limite de residuo de agrotoxico e intervalo de seguranca tema de maior envergadura para a seguranca alimentar a protecao de ecossistema e o desenvolvimento de agricultura importar ter presente que a atuacao conjunto o dialogar institucional e a cooperacao
tecnica e multidisciplinar contribuir para o aperfeicoamento de politicas_publicas estatal e conferir maior eficacia ao principiar constitucional de eficiencia e a principio de prevencao e precaucao antes mencionado assim em ponto voto em sentido de declarar a inconstitucionalidade de inc i
de art de decreto n por qual revogar o inc iii de art de decreto n inc x de art e e de art de decreto n alterar por decreto n o decreto n modificar a disposicao de decreto n sobre
o controlo de qualidade de agrotoxico componente e afim a norma antes vigente impor o controlo de qualidade a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento de saude e de meio_ambiente e obrigar o titular de registro a fornecer ao poder_publico laudo
de analisar de teor de impureza significativo sob o aspecto toxicologico ou ambiental por regra atual o titular de registro de agrotoxico ter a obrigacao apenas de guardar o mencionado laudo e o poder_publico o dever de monitorar e fiscalizar a
qualidade de pesticida o quadro a seguir ilustrar a alteracao referido decreto n regra anterior decreto n alterar por decreto n art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo area de
competencia x controlar a qualidade de agrotoxico seu componente e afim frente a caracteristica de produto registrar art sem prejuizo de controlo e de fiscalizacao a cargo de poder_publico todo estabelecimento destinar a producao e importacao de agrotoxico seu componente e
afim dever dispor de unidade de controlo de qualidade proprio com a finalidade de verificar a qualidade de processo produtivo de materia primo e substancia empregado quando caber e de produto final o titular de registro de agrotoxico componente e afim
que conter impureza significativo de ponto de vista toxicologico ou art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo area de competencia x monitorar e fiscalizar a qualidade de agrotoxico seu componente
e afim quanto a caracteristica de produto registrar art sem prejuizo de controlo e de fiscalizacao a cargo de poder_publico todo estabelecimento destinar a producao e importacao de agrotoxico seu componente e afim dever dispor de unidade de controlo de qualidade
proprio com a finalidade de verificar a qualidade de processo produtivo de materia primo e substancia empregado quando caber e de produto final o titular de registro de agrotoxico seu componente e afim que conter impureza relevante de ponto de vista
toxicologico ou ambiental dever guardar o laudo analisar de teor de impureza conforme estabelecer por ocasiao de concessao de registro e em norma complementar de analisar de teor de impureza conforme estabelecer em concessao de registro norma complementar editar conjuntamente por
orgao de agricultura de saude e de meio_ambiente dispor sobre o cumprimento de disposto em artigo o registro de agrotoxico ser inutil sem o controlo de qualidade de sua producao a qualidade de agrotoxico componente e afim e examinar por confronto
de amostra de produto com a especificacao de registro para que se coibam a fraude por isso por art de decreto n todo estabelecimento de producao ou importacao de agroquimicos e obrigar a dispor de unidade para teste de qualidade de
processo de producao de insumo e de produto final a nao ser que realizar o exame em laboratorio oficial ou privado de art em caso de agrotoxico com impureza significativo sob o aspecto toxicologico ou ambiental o decreto n obrigar o
titular de registro a fornecer ao poder_publico o laudo de analisar de teor de impureza entretanto com a modificacao de de art implementar por decreto n afastar se o dever de apresentacao de laudo caber a titular de registro apenas guarda
ele ademais com a modificacao de inc x de art instalar se pernicioso sutileza o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento de saude e de meio_ambiente nao mais controlar a qualidade de agrotoxico apenas monitoram e fiscalizar o tanto realizar por
produtor essa norma descumprir o principio de prevencao de precaucao e de vedacao ao retrocesso pois a administracao mitigou o seu dever de controlo de agrotoxico componente e afim o arrefecimento de poder de policiar estatal e evidente inadissivel em materia
de protecao a saude notadamente a seguranca alimentar e ao meio_ambiente controlar e diferente de monitorar ou fiscalizar e pressupor apreciacao direto criterioso e condicionante por orgao encarregar de execicio de poder de policiar a qualidade de agrotoxico nao e atestar
senao apo finalizar o controlo mediante procedimento proprio de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento de saude e de meio_ambiente embora produtor e importador dever realizar teste em unidade proprio ou laboratorio contratar o respectivo laudo dever sempre ser encaminhar ao
poder_publico responsavel por controlo de qualidade e por atestar de qualidade de produto poder atar mesmo determinar novo exame providenciar ou esclarecimento nao se poder confundir o ato material de testagem de produto por empresa com o dever poder de administracao
de efetuar o respectivo controlo de qualidade a fragilidade de novo regra por qual se permitir descurar de dever legal de protecao evidenciar ademais por que posto em de art incluido por decreto n por dispositivo ser editar norma para disciplinar
o cumprimento de novo norma prever em art mas enquanto nao editar o regulamento produtor e importador conservar a seu tempo e modo o laudo de analisar de teor de impureza de agrotoxico aguardar a fiscalizacao estatal assim voto em sentido
de declarar inconstitucional a norma de inc x de art e de e de art de decreto n modificar por decreto n art de decreto n alterar por decreto n por alteracao de art de decreto n realizar por decreto n
o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e o ministerio de saude passar ao dever compartilhar de monitorarem residuo de agrotoxico em produto de origem animal observar se o quadro comparativo decreto n regra anterior decreto n alterar por decreto n
art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e de saude em ambito de sua respectivo area de competencia monitorar o residuo de agrotoxico e afim em produto de origem vegetal art caber ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento
e ao ministerio de saude em ambito de sua competencia monitorar o residuo de agrotoxico e afim em produto de origem vegetal e animal o arguente afirmar que em promocao de desmonte de medida de controlo estatal e dever defensivo de
saude_publica em art e de decreto n de passar se a incluir o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa em monitoramento de residuo de agrotoxico em produto de origem animal o que atar entao constituir prerrogativa especificar de ministerio de
saude ms razao nao lhe assistir a uma por nao ter ser excluir a atribuicao de ministerio de saude de monitorar residuo de agrotoxico a dois porque a atuacao conjunto de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e de ministerio de
saude em fiscalizacao de residuo de agrotoxico em produto de origem animal otimizar a eficacia de direito_fundamental a saude como acentuado por procurador_geral_da_republica em seu parecer a inclusao de monitoramento de residuo de agrotoxico em produto de origem animal em rol
de competencia de mapa nao se fazer com prejuizo de exercicio de mesmo competencia por ministerio de saude que passar a ser corresponsavel por tal encargo o que em vez de representar prejuizo a avaliacao de aspecto contribuir para que proceder
verificacao a partir de diferente ponto de vista obter se uma atuacao fiscalizatoria ainda mais completo a agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa autarquia vincular ao ministerio de saude coordenar o programa de analisar de residuo de agrotoxico em alimento para
por qual avaliar o nivel de residuo de agrotoxico em alimento de origem vegetal o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento conduzir o plano nacional de controlo de residuo e contaminantes em produto de origem vegetal para monitoramento de qualidade de
produto de origem vegetal e o plano nacional de residuo e contaminantes animal para gerenciamento de seguranca quimico de alimento de origem animal produzir em brasil portanto nao se demonstrar macular a comprometer a validade constitucional de norma posto em art
de decreto n alterar por decreto n inc i de de art de decreto n alterar por decreto n o decreto n alterar o requisito para a dispensar de apresentacao de estudo de eficiencia e praticabilidade junto a pedir de registro
de novo produto formular a expressao mesmo tipo de formulacao de inc i de de art ir substituir por mesmo ingrediente ativo conforme se observar em seguinte quadro decreto n regra anterior decreto n alterar por decreto n art para obter
o registro ou a reavaliacao de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim o interessado dever apresentar em prazo nao superior a cinco dia util a contar de data de primeiro protocolizacao de pedido a cada um de orgao
responsavel por setor de agricultura saude e meio_ambiente requerimento em dois via conforme anexo ii acompanhar de respectivo relatorio e de dado e informacao exigir por aquele orgao em norma complementar o estudo de eficiencia e praticabilidade constante de item e
de anexo ii relacionado respectivamente a produto formular e produto formular com base em produto tecnico equivalente nao ser exigir de produto que comparar a produto formular ja registrar apresentar todo a caracteristica a seguir art para obter o registro ou
a reavaliacao de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim o interessado dever apresentar em prazo nao superior a cinco dia util a contar de data de primeiro protocolizacao de pedido a cada um de orgao responsavel por setor
de agricultura saude e meio_ambiente requerimento em dois via conforme anexo ii acompanhar de respectivo relatorio e de dado e informacao exigir por aquele orgao em norma complementar o estudo de eficiencia e praticabilidade constante de item e de anexo ii
relacionado respectivamente a produto formular e produto formular com base em produto tecnico equivalente nao ser exigir de produto que comparar a produto formular ja registrar apresentar todo a caracteristica a seguir ii mesmo indicacao de uso cultura e dose e
modalidade de emprego ja registrar ii mesmo indicacao de uso cultura e dose e modalidade de emprego ja registrar o arguente sustentar que a alteracao impor importante flexibilizacao ao determinar que para ser considerar produto tecnico equivalente e suficiente que ter
o mesmo ingrediente ativo de um agrotoxico ja registrar atar entao dever apresentar a mesmo formulacao pois o produto nao contar apenas o ingrediente ativo apresentar outro substancia e por vez mais de um ingrediente ativo sobre essa alteracao afirmar o
presidente_da_republica basear se em informacao fornecer por ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento nao haver qualquer afrouxamento de criterio para avaliacao de agrotoxico de ponto de vista de saude e meio_ambiente com a alteracao prever em inciso i de de artigo
de decreto ser possivel isentar a apresentacao de estudo de eficiencia e praticabilidade para produto que possuir o mesmo ingrediente ativo e possibilitar em praticar a elaboracao de monografia por ingrediente ativo assim o unico estudo que poder ser dispensar e
o que dizer respeito a eficiencia de agrotoxico para controlo de uma determinado praga em medio prazo a monografia ir possibilitar o estabelecimento de janela de dose mais estreito de que existir atualmente o que forcar a retirar de formulacao menos
eficiente de mercado a titular ilustrativo se existir dois produto de diferente formulacao para controlar a planta daninho trapoeraba em que um de possuir e eficiente com a utilizacao de 2kgs de ir por hectare enquanto a outro formulacao necessitar de
dose maior que 3kgs por hectare para o mesmo controlo em caso a monografia poder determinar a dose agronomico maximo de 2kgs por hectare assim a formulacao menos eficiente ser retirar de mercado ser possivel de maneira diminuir a quantidade de
agrotoxico utilizar em ingrediente ativo por hectare gerar maior eficiencia de controlo com menor dose ressaltar por fim que nao haver dispensar de estudo ou criterio de avaliacao relacionado a saude ou meio_ambiente em nota n de subchefia de assunto juridico
de secretaria geral de presidencia_da_republica esclarecer se que com a devido venia nao se tratar de opcao regulamentar que sugerir inconstitucionalidade ora ser o ingrediente ativo ir que se qualificar como agrotoxico assim como o ingrediente farmaceutico ativo ifa qualificar se
como medicamento a formulacao alar de ingrediente possuir outro produto nao agrotoxico ou nao farmaceutico em caso de ifa que viabilizar o seu uso comercial e sua distribuicao com efeito a formulacao ser formado por ingrediente ativo e nao ativo tambem chamado de excipiente este em volume quantum satis para veicular q
s
p logo apenas o ingrediente ativo possuir interesse sanitario e ambiental ja que o excipiente ser substancia destituir de poder terapeutico ou toxicar usado para assegurar a estabilidade e a propriedade fisico quimico e organoleptico de produto farmaceutico rev bras otorrinolaringol
jun ou ser tratar se de substancia inerte incorporar como veicular em determinado produto como medicamento e produto quimico por informacao prestar nao se comprovar que a alteracao normativo que substituir a expressao mesmo tipo de formulacao por mesmo ingrediente ativo
limitar o direito a vida e saude ou que representar retrocesso em materia socioambiental incorrer se em protecao deficiente ou descumprir se o principiar de precaucao como realcar em nota n cgip saj sg pr apenas o ingrediente ativo de um
produto tecnico ter relevancia sanitario ou ambiental o demais elemento de formulacao ser excipiente inerte que garantir a estabilidade fisico quimico de produto de se destacar que a alteracao questionar nao importar descuido de qualidade de ingrediente inerte que compor uma
formulacao o caput de art decreto presidencial n alterar por decreto presidencial n dispor que o componente caracterizar como ingrediente inerte e aditivo so poder ser empregado em processo de fabricacao de produto tecnico agrotoxico e afim se registrar em sistema
informatizado e atender a diretor e a exigencia estabelecido por orgao federal de agricultura de saude e de meio_ambiente em forma prever em anexo iv entretanto haver de ser realcar item de argumentacao de arguente em peticao_inicial poder se extrair a
ilacao de que a substituicao de expressao mesmo tipo de formulacao por mesmo ingrediente ativo permitir que querer registrar ou reavaliar o registro de um produto tender ele em sua formulacao o mesmo ingrediente ativo e a mesmo indicacao de uso
cultura e dose e modalidade de emprego que outro produto formular ja registrar ser dispensavel a apresentacao de estudo de eficiencia e praticabilidade ainda que haver outro ingrediente ativo em sua formulacao essa interpretacao de dispositivo impugnar representar inegavel risco a
saude e ao meio_ambiente ao possibilitar a dispensar de estudo de eficiencia e praticabilidade para produto com ingrediente ativo ainda nao registrar desde que existente em formulacao um ingrediente ativo ja registrar para que nao se ter viciar de inconstitucionalidade em
norma de inc i de de art de decreto presidencial n alterar por decreto presidencial n a dispensar de estudo de eficiencia e praticabilidade somente poder ocorrer validamente em caso em que a formulacao de produto que se pretender registrar guardar
identidade de ingrediente ativo com a de produto ja registrar assim um produto com multiplo ingrediente ativo somente poder ser considerar equivalente se ter todo o ingrediente ativo de sua formulacao ja registrar por esta razoar voto em sentido de dar
interpretacao conforme a constituicao ao inc i de de art de decreto n alterar por decreto n para que a expressao mesmo ingrediente ativo ser compreender como a totalidade de ingrediente ativo de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico ou afim que
buscar se registrar art c de decreto n incluido por decreto presidencial n quanto a previsao normativo que permitir ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento estabelecer por regulamento especificar prioridade entre pedir de registro de agrotoxico o arguente afirmar que
se esta estabelecer um fast track para o registro de agrotoxico sob o total comando de mapa violar alar de principio norteador de protecao de meio_ambiente outro direitos_fundamentais plasmar em texto constitucional saude vida etc por art c de decreto presidencial
n incluido por decreto presidencial n art c o orgao federal de agricultura estabelecer regulamento especificar sobre a priorizacao de agrotoxico e afim com finalidade agricola por motivo fitossanitario ou com o objectivo de promover a competitividade a fabricacao e a
formulacao nacional paragrafar unico o pleito de registro de agrotoxico e afim selecionar ser publicar por orgao registrante e ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de saude e de meio_ambiente a inclusao de dispositivo ir justificado por
subchefia de assunto juridico de secretaria geral de presidencia_da_republica em seguinte excerto de nota n cgip saj sg pr o regime de priorizacao de agrotoxico e afim com finalidade agricola justificar se por motivo fitossanitario ou com o objectivo de promover
a competitividade a fabricacao e a formulacao nacional tal previsao tambem nao representar per se qualquer violacao a saude ou ao meio_ambiente violacao haver se ao longo de um processo de autorizacao e registro ocorrer vies que poder colocar em xeque
a seguranca de procedimento o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento informar que a alteracao ira de fato possibilitar que o estado brasileiro selecionar processo de registro para ser priorizados em sua analisar contudo ir estabelecido criterio para escolha em linha
com o que ir exigir em acordao de tribunal_de_contas de uniao tcu n dever lembrar ainda que a priorizacao de analisar de processo de registro de produto e tecnologia para uso em agricultura visar a sanidade de vegetal ja existir anteriormente
segundo portaria mapa n recentemente em atendimento ao acordao tcu n o mapa lancar consulta publicar sobre rito de priorizacao de processo por meio de portaria sda n de de novembro de nao comprovar o arguente que a prerrogativa de ministerio
de agricultura pecuaria e abastecimento para conferir prioridade em tramitacao de registro e autorizacao de agrotoxico configurar inobservancia por ministerio de saude e meio_ambiente de requisito previsto em norma aplicar a procedimento especifico de controlo de agrotoxico em orgao o art
c de decreto presidencial n incluido por decreto presidencial n nada dispor sobre a regencia especificar de tramitacao de registro e autorizacao de agrotoxico e afim com finalidade agricola pertencente a categoria prioritario ser anotar que a determinacao de se conferir
prioridade ao regime de tramitacao de produto tecnico com finalidade agricola nao inovar em ordenamento juridico nacional vigorar desde a portaria n de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento em qual se estabelecer que o criterio para priorizacao de analisar de
processo de registro de produto e tecnologia para uso em agricultura visar a sanidade de vegetal art de portaria n e dever ser anotar que para se confirmar o alegado por arguente em sentido de ofender a norma questionar principio norteador
de protecao de meio_ambiente e outro direitos_fundamentais plasmar em texto constitucional saude vida etc demandar a analisar de regulamento especificar sobre o tema procedimento incabivel em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade art de decreto presidencial n alterar por decreto n o arguente questionar
a validade constitucional de norma por qual ir alterado o prazo para decisao final em procedimento de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim asseverar que em eua e em europa em razao de extremo cuidado em avaliacao de
agrotoxico obviamente por contar de seu efeito potencial em saude humano e meio_ambiente nao se conseguir o registro de agrotoxico em prazo inferior a ano afirmar que o tratamento conferir a materia por decreto impugnar a materia constituir grave ofensa a
principio de prevencao e de precaucao com potencialidade de colocar em risco a higidez de meio_ambiente e a saude e seguranca de populacao brasileiro decreto n regra anterior decreto n alterar por decreto n art o orgao federal competente dever realizar
a avaliacao tecnico cientificar para fim de registro ou reavaliacao de registro em prazo de atar cento e vinte dia contar a partir de data de respectivo protocolo a contagem de prazo ser suspenso caso qualquer de orgao avaliador solicitar por
escrever e fundamentadamente documento ou informacao adicional reiniciar a partir de atendimento de exigencia acrescer trinta dia a falta de atendimento a pedir complementar em prazo de trinta dia implicar o arquivamento de processo e indeferimento de pleito por orgao encarregado
de registro salvo se apresentado formalmente justificativo tecnica considerar procedente por orgao solicitante que poder conceder prazo adicional seguido obrigatoriamente de comunicacao a demais orgao para a providenciar cabivel quando qualquer orgao estabelecer restricao ao pleito de registrante dever comunicar a
demais orgao federal envolvido o orgao federal encarregado de registro dispor de atar trinta dia contar de disponibilizacao de resultado de avaliacao de orgao federal envolvido para conceder ou indeferir a solicitacao de requerente art o prazo estabelecido para a decisao
final em processo de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim considerar o criterio de complexidade tecnica e a priorizacao estabelecido por orgao federal competente 1a aplicacao de criterio a que se referir o caput determinar o enquadramento de
pleito submeter a avaliacao em seguinte categoria de precedencia i prioritario ou ii ordinario o prazo para a conclusao de avaliacao de processo de registro a que se referir o caput ser para i a categoria prioritario de atar a doze
mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de publicacao de priorizacao b seis mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de publicacao de priorizacao c seis mes para o caso de produto formular
contar de data de registro de respectivo produto tecnico e d seis mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de publicacao de listar de prioridade e ii a categoria ordinario de atar
a trinta e seis mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de protocolo de pedido b vinte e quatro mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de protocolo de pedido c vinte e
quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de protocolo de produto formular d vinte e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico nao estar registrar contar de
data de registro de produto tecnico e doze mes para o caso de novo produto formular contar de data de registro de respectivo novo produto tecnico f doze mes para a alteracao de registro de produto tecnico contar de data de
protocolo de pedido e g doze mes para a alteracao de registro de produto formular contar de data de protocolo de pedido o pleito de registro de produto formular de categoria prioritario ser selecionar e publicar por orgao registrante e ter
a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de agricultura saude e de meio_ambiente conduzir a conclusao de que a alteracao normativo questionar ampliar o prazo maximo para conclusao de avaliacao de registro atar mesmo para a categoria prioritario por
norma atual o produto considerar de maior prioridade e portanto com tramitacao mais celere dever ter a avaliacao de registro concluir em prazo maximo de seis mes antes vigorar prazo geral de atar cento e vinte dia aplicavel tanto a procedimento
de avaliacao quanto a de reavaliacao o prazo estipulado por decreto presidencial n concernir apenas a decisao final em procedimento de avaliacao de registro em caso de reavaliacao nao se estabelecer prazo maximo em ponto o ministerio de agricultura pecuaria e
abastecimento explicar que dar a incerteza e necessidade de processo de reavaliacao que por tratar de assunto em fronteira de ciencia e de mais recente conhecimento de molecula reavaliar tornar complexo o estabelecimento de prazo maximo a alegacao de insuficiencia de
prazo para decisao final em procedimento de registro estabelecido por regime atual nao justificar o retorno a disposicao anterior menos rigoroso que a vigente como realcar por advocacia_geral_da_uniao eventual suspensao de dispositivo em forma requerido em peticao_inicial resultar em verdade em
uma reducao de prazo de avaliacao o que sim poder impactar negativamente em analisar de registro e reavaliacao de agrotoxico sem razao em ponto a arguicao nada se demonstrar a macular a norma questionar inc xv de art de decreto presidencial
n alterar por decreto n a novo norma de inc xv de art de decreto n impor a orgao federal de agricultura de saude e de meio_ambiente o dever de dar publicidade a resumo de pedir e concessao de registro sem
especificar o meio de publicizacao antes vigorar o dever de publicacao em diario oficial de uniao observar se de seguinte quadro comparativo decreto n regra anterior decreto n alterar por decreto n art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento
saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo area de competencia xv publicar em diario oficial de uniao o resumo de pedir e de concessao de registro art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente
em ambito de sua respectivo area de competencia xv dar publicidade a resumo e concessao de registro o arguente asseverar que esse dispositivo inibir a facil divulgacao de dado pois o atual formato eletronico de dar e uma fonte de informacao
para todo a sociedade e a ausencia de dado divulgar publicamente configurar uma violacao explicitar ao principiar de publicidade observar em estudo especificar que o principiar de publicidade e insito a forma republicano de governo ele conferir ciencia e certeza de
comportamento estatal dotar de seguranca o individuo quanto a seu direitos_fundamentais para que se de a participacao atar mesmo em atividade de controlo de ato estatal e indispensavel clarear para conhecimento publicar o que fazer e como atuar o estado somente
entao se poder ter como efetivo o controlo e a fiscalizacao de juridicidade e de moralidade administrativo conduta estatal e seguranca a direito individual e politico de cidadao sem ela a ambiguidade diante de praticar administrativo conduzir a inseguranca juridico e
a ruptura de elemento de confianca que o cidadao ter que depositar em estado considerar se que a democracia que se poe a praticar contemporaneo contar com a participacao direto de cidadao especialmente para efeito de fiscalizacao e controlo de juridicidade
e de moralidade administrativo haver que se concluir que o principiar de publicidade adquirir entao valor superior ao quanto antes constatar em historiar pois nao se poder cuidar de exercer o direito politico sem o conhecimento de que se passar em
estado nao se exigir que se fiscalizar se impugnar o que nao se conhecer o acesso a quanto praticar administrativamente por estado e que oferecer o elemento para o exercicio de direito de cidadao a publicidade e pois fundamental para que
o direito conferir constitucional e legalmente ao cidadao poder ser mais que letra de norma juridico mas ter efetividade juridico e social sem a publicidade de conduta administrativo de estado nao haver como se cogitar de juridicidade e de moralidade administrativo
logo nao se haver pensar tambem em eficacia de principiar de responsabilidade publicar principio constitucional de administracao_publica belo horizonte del rey p decorrer de principiar de publicidade o dever de dotar de transparencia o comportamento e ato de administracao_publica pois nao
poder haver em um estado_democratico_de_direito em qual o poder residir em povo art paragrafar unico de constituicao ocultamento a administrar de assunto que a todo interessar e muito menos em relacao a sujeitar individualmente afetado por alguma medida mello celso antonio
bandeira de curso de direito administrativo ed rev atual e ampl sao_paulo malheiros p de interpretacao sistematico de inc xv de art de decreto presidencial n alterar com a lei n depreender se que a publicidade de resumo de pedir de
registro continuar por diario oficial de uniao em de art aquele diploma normativo ter se que protocolar o pedido de registro ser publicar em diario oficial de uniao um resumo de mesmo destacar o procurador_geral_da_republica que a instituicao de sistema de
informacao sobre agrotoxico siar prever em art de decreto e sua utilizacao como mecanismo de tramitacao eletronico de processo administrativo e de base de dado relativo ao controlo de agrotoxico poder representar elemento facilitador em acesso a essa informacao ela nao
substituir o instrumento de publicacao de resumo pedido de registro quanto ao qual a teor de dispositivo supramencionado art a lei exigir forma especificar mas poder ser validamente eleger como forma de divulgacao de demais ato ante a ausencia de previsao
legal a faculdade de se conceder publicidade exclusivamente por sistema de informacao de agrotoxico siar aplicar se somente a concessao de registro que permanecer publicar em diario oficial de uniao atar a implementacao aquele sistema como afirmar em nota tecnica n
de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento a publicidade de registro continuar ser realizar por diario oficial de uniao atar que ser finalizar a criacao e implementacao de sistema siar conforme estabelecer em artigo de decreto n o orgao registrante de
agrotoxico componente ou afim dever dar publicidade a resumo em diario oficial de uniao ou em siar em prazo de trinta dia contar de data de protocolo de pedido e de data de concessao ou de indeferimento de registro com a
seguinte informacao a intencao de criacao de sistema e centralizar em um unico sistema todo o protocolo tramitacao comunicacao oficial publicacao de pedir indeferimentos e deferimentos e informacao de uso relacionar a agrotoxico o siar substituir art de decreto n de
por exemplo o sistema agrofit que se encontrar defasar mas ainda e utilizar para consulta de cidadao e engenheiro agronomo tambem ser utilizar para o acolhimento de dado e informacao relativo a comercializacao de agrotoxico e afim e disponibilizacao de dado
a populacao assim esperar se que o siar de mais publicidade de maneira mais organizar e com mais informacao que o dar e capaz de fazer ser construir para se tornar uma ferramenta de transparencia ativo de facil acesso para o
devido cumprimento de principiar de publicidade em caso vertente importar verificar se o sistema de informacao de agrotoxico siar fornecer a mesmo facilidade de acesso a informacao e transparencia que o diario oficial de uniao o sistema de informacao de agrotoxico
siar ir instituir por art de decreto presidencial n art ficar instituir o sistema de informacao sobre agrotoxico siar com o objectivo de i permitir a interacao eletronico entre o orgao federal envolvido em registro de agrotoxico seu componente e afim
ii disponibilizar informacao sobre andamento de processo relacionado com agrotoxico seu componente e afim em orgao federal competente iii permitir a interacao eletronico com o produtor manipulador importador distribuidor e comerciante de agrotoxico seu componente e afim iv facilitar o acolhimento
de dado e informacao relativo a comercializacao de agrotoxico e afim de que tratar o art v implementar manter e disponibilizar dado e informacao sobre a quantidade total de produto por categoria importar produzir exportar e comercializar em pai bem como
o produto nao comercializar em termo de art redacao dar elo decreto n de ver manter cadastro e disponibilizar informacao sobre area autorizado para pesquisa e experimentacao de agrotoxico seu componente e afim de que tratar o art e viii implementar
manter e disponibilizar informacao sobre tecnologia de aplicacao e seguranca em uso de agrotoxico o siar ser desenvolver conjuntamente por orgao federal de agricultura de saude e de meio_ambiente e implementar e manter por orgao federal de agricultura redacao dar elo
decreto n de o procedimento de acesso ao siar e de interacao de usuario com o orgao envolvido dever conter mecanismo que resguardar o sigilo e a seguranca de informacao confidencial nao haver mencao em norma que instituir o sistema de
informacao de agrotoxico siar de forma de acesso publicar ao sistema constar de normatividade apenas que o procedimento de acesso ao siar e de interacao de usuario com o orgao envolvido dever conter mecanismo que resguardar o sigilo e a seguranca
de informacao confidencial se se interpretar que com a implementacao de sistema de informacao de agrotoxico siar ir exigir cadastro para acesso a informacao que antes ser consultado de forma livre em diario oficial de uniao haver ofensa ao principiar de
publicidade o conhecimento de concessao de registro de agrotoxico e afim com finalidade agricola e de interesse_publico e especialmente relevante a fiscalizacao de substancia por sociedade maior atingir por exposicao a ingrediente ativo presente em produto formular e e direito de
todo cidadao ser informar mais ainda sobre o que consumir especialmente quando se esta em causa a saude e a condicao ambiental para a producao de alimento e de produto consumivel em geral assim comprovar que alguma interpretacao de norma questionar
poder cercear ou limitar o acesso de cidadao a informacao em materia voto em sentido de dar interpretacao conforme a constituicao ao inc xv de art de decreto presidencial n para que a publicidade a resumo de pedir e concessao de
registro ser realizar por meio de acesso livre sem exigencia de cadastro para consulta de informacao art e de decreto n acrescentar por decreto n o decreto n acrescentar o art e ao decreto n ele se dispor para fim de
classificacao toxicologico e de comunicacao de perigo a saude em rotulagem de agrotoxico predeterminado mistura e afim ser observar a diretor de ghs ou de sistema que vir a substituir ele por disposto em inc xlix de art de decreto n
o sistema globalmente harmonizar de classificacao e rotulagem de produto quimico globally harmonized system of classification and labelling of chemicals ghs consubstanciar sistema de classificacao e rotulagem de produto quimico elaborar em ambito de organizacao de nacoes_unidas com a finalidade de
harmonizacao global de forma de classificacao e rotulagem e de frase de advertencia e de alerta utilizar para fim de comunicacao de perigo de produto quimico aquele sistema nao e de adocao obrigatorio para o estado membro de onu entretanto ir
instituir com a finalidade de se padronizar internacionalmente a classificacao e rotulagem de produto quimico incluir o agrotoxico a implementacao de sistematico por administracao_publica brasileiro como acentuado em informacao de agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa levar em consideracao ser utilizar
em outro estado uniao europeu e japao por exemplo e a necessidade de se implementar a convergencia regulatoria em tratamento de materia o brasil ficar vinte e sete ano sem atualizar o parametro de classificacao de janeiro de conferir se a
informacao importante ressaltar que a portaria snvs ms n e anterior ao decreto n e possuir parametro de classificacao de perigo desatualizados em relacao ao cenario internacional essa desatualizacao fazer com que a faixa ou categoria de perigo utilizar ser muito
restritivo exacerbar em comunicacao de perigo tender em vista a comprovar variabilidade de resultado de estudo utilizar para classificacao ou ser a variabilidade de resultado de estudo e muito maior de que a variabilidade entre a classe utilizar de forma que
o criterio de classificacao toxicologico agudo expressar em portaria snvs ms n nao refletir o potencial de toxicidade real de produto alar de considerar o resultado de irritacao dermico e ocular para classificacao ademais a categoria de perigo ou a faixa
de classificacao estipulado em portaria n nao contemplar a variabilidade experimental para algum desfecho toxicologico como a irritacao ocular e a concentracao letal inalatoria o que resultar em incompatibilidade entre a real definicao de maior toxicidade e o determinado por portaria
relevar se dizer entao que de acordo com a portaria snvs ms n recentemente revogar por novo marco regulatorio de anvisa rdc o agrotoxico ser classificado com base em dar mais restritivo entre o teste isso fazer com que o diferente
tipo de perigo ser fundir nao deixar claro qual a acao toxicar relevante aquele produto e nao favorecer uma correto comunicacao de perigo isso implicar por exemplo que um produto que causa uma irritacao ocular reversivel poder ser classificado em mesmo
classe de um produto que causa morte de um adulto com uma dose menor que um grama em contexto alinhar a atual diretor internacional sobre o tema a classificacao toxicologico dever expressar o perigo de toxicidade de agrotoxico a partir de
desfecho que poder causar mortalidade toxicidade agudo oral dermico e inalatoria alar de estabelecer o potencial de irritacao dermico e ocular ou de sensibilizacao dermico e inalatoria garantir assim uma comunicacao mais assertiva de perigo como tambem realcar em informacao de
anvisa a instrucao de ghs permitir a comunicacao de perigo em rotulo de produto quimico mediante simbolo palavra de sinalizacao e declaracao de perigo tres ser o tipo de perigo indicar em rotular i perigo fisico por exemplo inflamabilidade corrosividade ii
perigo para a saude por exemplo toxicidade agudo toxicidade cronicar irritacao de olho e de pele iii risco ambiental por exemplo para o organismo aquatico em ponto a anvisa assinalar a fim de estabelecer uma melhor comunicacao de perigo associado a
produto agrotoxico a anvisa tambem determinar mudanca em diretor para elaboracao de rotulo e bula de produto a fim de incorporar pictograma estabelecido por ghs para a comunicacao de perigo juntamente com a palavra de advertencia e frase de perigo que
dever estar presente em coluna de direito de rotular a palavra de advertencia e frase de perigo que acompanhar cada pictograma depender de classe de perigo e categoria de produto e contemplar todo o desfecho toxicologico analisado incluir o desfecho associado
a mortalidade bem como o desfecho de corrosao e irritacao cutaneo e ocular e o de sensibilizacao a anvisa informar que a conducao de processo de elaboracao e implementacao de regulamentacao de classificacao e rotulagem operar se de acordo com a
bom praticar regulatorias de agenciar a partir de amplo debate com consulta publicar realizar de a total de oito e audiencia publicar em observar se que a adocao de diretor de sistema globalmente harmonizar de classificacao e rotulagem de produto quimico
para a classificacao toxicologico e comunicacao de perigo a saude em rotulagem de agrotoxico predeterminado mistura e afim nao se comprovar desobediente a norma de constituicao_da_republica tender ser imposto em exercicio legitimar de poder regulador de administracao_publica em materia de controlo
e fiscalizacao de agrotoxico e protecao de direitos_fundamentais de saude e de meio_ambiente ausente comprovacao de viciar em norma questionar voto em sentido de reconhecer constitucional o art e de decreto n acrescentar por decreto n de art de decreto n
alterar por decreto n o de art de decreto presidencial n alterar por decreto presidencial n concentrar em ministerio de saude a elaboracao de criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente para classificacao de agrotoxico como teratogenicos carcinogenico
mutagenicos causador de disturbio hormonal danoso ao aparelho reprodutor ou mais perigoso a especie humano que o teste em laboratorio ou estudo cientifico ir capaz de demonstrar antes a elaboracao de criterio ser fazer por instituicao cientificar nacional ou estrangeiro reconhecer
ter se o seguinte quadro comparativo decreto n regra anterior decreto n alterar por decreto n art e proibido o registro de agrotoxico seu componente e afim i para o qual em brasil nao se dispor de metodo para desativacao de
seu componente de modo a impedir que o seu residuo remanescente provocar risco ao meio_ambiente e a saude_publica ii para o qual nao haver antidoto ou tratamento eficaz em brasil iii considerar teratogenicos que apresentar evidenciar suficiente em sentido a partir
de observacao em art e proibido o registro de agrotoxico seu componente e afim i para o qual em brasil nao se dispor de metodo para desativacao de seu componente de modo a impedir que o seu residuo remanescente provocar risco
ao meio_ambiente e a saude_publica ii para o qual nao haver antidoto ou tratamento eficaz em brasil iii que apresentar evidenciar suficiente de que ser teratogenicos de acordo com procedimento e estudo animal de experimentacao iv considerar carcinogenico que apresentar evidenciar
suficiente em sentido a partir de observacao em especie humano ou de estudo em animal de experimentacao v considerar mutagenicos capaz de induzir mutacao observar em em minimo dois teste um de para detectar mutacao genico realizar inclusive com uso de
ativacao metabolico e o outro para detectar mutacao cromossomico ver que provocar disturbio hormonal dano ao aparelho reprodutor de acordo com procedimento e experiencia atualizar em comunidade cientificar vii que se revelar mais perigoso para o homem de que o teste
de laboratorio com animal ter poder demonstrar segundo criterio tecnico e cientifico atualizar e viii cuja caracteristica causar dano ao meio_ambiente dever ser considerar como desativacao de seu componente o processo de inativacao de ingrediente ativo que minimizar o risco ao
meio_ambiente e a saude humano o teste a prova e o estudo sobre mutagenese carcinogenese e teratogenese realizado em minimo em dois especie animal dever ser efetuar com a aplicacao de criterio cientificar iv que apresentar evidenciar suficiente de que ser
carcinogenico de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar v que apresentar evidenciar suficiente de que ser mutagenicos de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar ver que apresentar evidenciar suficiente de que provocar disturbio hormonal de
acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar vii que apresentar evidenciar suficiente de que provocar dano ao aparelho reprodutor de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar viii que se revelar mais perigoso para a especie humano
de que o teste em laboratorio e estudo cientifico ter ser capaz de demonstrar de acordo com criterio tecnico e cientifico reconhecido por comunidade cientificar e ix cuja caracteristica ou cujo uso causar dano ao meio_ambiente de acordo com criterio estabelecido
em norma complementar editar por orgao federal de meio_ambiente dever ser considerar como desativacao de seu componente o processo de inativacao de cientificar nacional ou internacional reconhecer ingrediente ativo que minimizar o risco ao meio_ambiente e a saude humano o criterio
referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente de que tratar o inciso iii a viii de caput dever ser definir em norma de orgao federal de saude a proibicao prever em inciso iii a viii de caput se aplicar
a caso em que nao ser possivel determinar o limiar de dose que permitir proceder com a demais etapa de avaliacao de risco a saude conforme criterio estabelecido em norma de orgao federal de saude em nota n a subchefia de
assunto juridico de secretaria geral de presidencia_da_republica se esclarecer que o esclarecer que o estudo e evidenciar que associar o agrotoxico a mutagenese carcinogenese ou teratogenese dever ser definir em norma de orgao federal de saude ou ser o decreto nao
estabelecer qual evidenciar servir para associar o agrotoxico a doenca mas submeter o tema a disposicao tecnica o que obviamente nao representar inconstitucionalidade e claro que a expressao evidenciar suficiente de mutagenese carcinogenese ou teratogenese nao poder ser interpretar como uma
largo amostra de estudo observacional ou uma revisao sistematico de literatura ja que a exigencia de evidenciar robusto revelar se contrariar ao principiar de precaucao de fato a expressao evidenciar suficiente de mutagenese carcinogenese ou teratogenese nao poder ser interpretar de
outro forma senao como a presenca de indicio metodologicamente e cientificamente validar naturalmente que de outro forma nao dispor o orgao federal de saude e se assim o fazer o desvio concreto submeter se ir a revisao judicial nao e o
caso em exame cuja regra abstrato em si nao revelar incompatibilidade com a constituicao de depreender se de alteracao normativo questionar se tratar de centralizacao em orgao de poder_executivo_federal de controlo de agrotoxico com potencial teratogenico carcinogenico mutagenico causador de disturbio
hormonal danoso ao aparelho reprodutor ou mais perigoso a especie humano que o teste em laboratorio ou estudo cientifico ir capaz de demonstrar a norma alterar de de art de decreto presidencial n conferir ao ministerio de saude atribuicao de grande
responsabilidade especialmente considerar o acrescimo de ao art por decreto presidencial n que a despeito de que mencionar o arguente nao ir objeto de pedido em presente arguicao cuidar se de agrotoxico com potencial danoso a saude como aquele mencionado em
art de decreto presidencial n o criterio a ser adotado para controlo de substancia dever por principio de prevencao e de precaucao antes mencionado curvar se a padrao cientifico de seguranca mais rigoroso disponivel sob pena de ofensa ao principio de
protecao suficiente assim a aplicacao de criterio aceito por instituicao tecnico cientificar reconhecer nacionalmente ou internacionalmente e especialmente relevante para garantir credibilidade seguranca e confianca a estudo e procedimento previsto em incs iii a viii de de art de decreto presidencial
n comprovar o risco de se adotar interpretacao que esvaziar a exigencia cientificar e controlavel a atuacao estatal voto em sentido de dar interpretacao conforme a constituicao ao de art de decreto presidencial n alterar por decreto procedimento a estudo e
a evidenciar suficiente ser aquele aceito por instituicao tecnico cientificar nacional ou internacional reconhecer de art de decreto n alterar por decreto n a alteracao fazer por decreto n ao de art de decreto n vincular a destruicao ou inutilizacao de
vegetal e alimento em qual se ter identificar residuo acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar ao intitular risco dietetico inaceitavel ter se em quadro abaixo decreto n regra anterior decreto n alterar por
decreto n art sem prejuizo de responsabilidade civil e penal cabivel a infracao de disposicao legal acarretar isolado ou cumulativamente independentemente de medida_cautelar de interdicao de estabelecimento a apreensao de produto ou alimento contaminado e a aplicacao de sancao prever em
art de lei n de a destruicao ou inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente sempre que apresentar residuo acima de nivel permitir ou quando ter haver aplicacao de agrotoxico e afim de uso
nao autorizar art sem prejuizo de responsabilidade civil e penal cabivel a infracao de disposicao legal acarretar isolado ou cumulativamente independentemente de medida_cautelar de interdicao de estabelecimento a apreensao de produto ou alimento contaminado e a aplicacao de sancao prever em
art de lei n de a destruicao ou a inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente quando ir identificado residuo acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar
sempre que este oferecer risco dietetico inaceitavel conforme criterio definir em norma complementar o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento justificar essa alteracao em termo seguinte e importante salientar que existir uma diferenca conceitual entre perigo e risco o perigo e
uma propriedade inerente de agrotoxico de causar dano a saude enquanto o risco e caracterizado em funcao de perigo e de exposicao ao referido agente de forma tanto de ponto de vista ocupacional quanto para a populacao em geral e preciso
estimar de maneira mais precisar possivel a quantidade de agrotoxico a que o individuo estar expor de ponto de vista de consumidor tal estimativa vir ser conduzir em anvisa por meio de avaliacao de risco dietetico desde o advento de portaria
snvs ms n de que consistir em analisar a probabilidade de aparecimento de efeito adverso a saude humano resultante de ingestao de alimento que conter residuo de agrotoxico o conceito de risco dietetico inaceitavel nao e especificado em decreto n ir
ele aprofundado em resolucao de diretoria colegiada n de anvisa em qual se dispor sobre o criterio para avaliacao de risco dietetico decorrente de exposicao humano a residuo de agrotoxico em ambito de anvisa e de outro providenciar ter se aquela
resolucao art para efeito de resolucao adotar se a seguinte definicao ii avaliacao de risco dietetico analisar sistematizar de probabilidade de aparecimento de efeito adverso a saude humano resultante de ingestao de alimento com residuo de agrotoxico cujo processo incluir a
etapa de identificacao de perigo a avaliacao de dose resposta a avaliacao de exposicao e a caracterizacao de risco iii caracterizacao de risco processo de combinacao de avaliacao de perigo de dose resposta e de exposicao para determinar a probabilidade de
ocorrencia de efeito adverso de um ingrediente degradacao em um individuo ou populacao sob condicao especificar de exposicao ver dose de referenciar agudo drfa quantidade estimar de substancia presente em alimento que poder ser ingerir durante um periodo de atar hora
sem oferecer risco apreciavel a saude de consumidor expressar em miligrama de substancia por quilograma de peso corporeo mg kg p
c vii exposicao dietetico agudo estimativa de exposicao maximo de um individuo a residuo de agrotoxico em alimento consumir em um periodo de hora expressar em miligrama de residuo por quilograma de peso corporeo mg kg p
c viii exposicao dietetico cronicar estimativa de ingestao diario per capitar de residuo de agrotoxico em alimento ao longo de vida expressar em miligrama de residuo por quilograma de peso corporeo mg kg p
c xii identificacao de perigo etapa em que se avaliar o tipo e a natureza de efeito adverso que o agrotoxico ter o potencial de causar ao organismo sistema ou populacao em funcao de sua propriedade intrinseco xiii ingestao diario aceitavel
ir quantidade estimar de substancia presente em alimento que poder ser ingerir diariamente ao longo de vida sem oferecer risco apreciavel a saude de consumidor expressar em miligrama de substancia por quilograma de peso corporeo mg kg p
c xxv residuo de agrotoxico para fim de avaliacao de risco dietetico residuo de ingrediente ativo de agrotoxico de seu metabolitos e de seu produto de degradacao presente em alimento que possuir relevancia toxicologico e contribuir de maneira importante para a
exposicao humano para efeito de resolucao este termo e referenciar como residuo de agrotoxico art a caracterizacao de risco dietetico agudo resultante de exposicao a residuo s de agrotoxico s dever ser realizar comparar se a exposicao dietetico agudo com a
drfa adotar por anvisa o risco e considerar inaceitavel quando a exposicao dietetico agudo ir maior que a drfa para a substancia que nao possuir drfa estabelecer por anvisa o risco ser caracterizado utilizar se a drfa adotar em ambito de
codex alimentarius ou em ausencia de por outro organismo internacionalmente reconhecido art a caracterizacao de risco dietetico cronicar resultante de exposicao a residuo s de agrotoxico s dever ser realizar comparar se a exposicao dietetico cronicar com a ir adotar por
anvisa o risco e considerar inaceitavel quando a exposicao dietetico cronicar ir maior que a ir para a substancia que nao possuir ir estabelecer por anvisa o risco ser caracterizado utilizar se a ir adotar em ambito de codex alimentarius ou
em ausencia de por outro organismo internacionalmente reconhecido grifo nosso o de art decreto n em norma atual estabelecer excecao para aproveitamento de produto alimenticio que ser descartar por descumprimento de norma sanitario aplicar colocar em risco todo a populacao que
vir a consumir esse alimento a afirmacao de que esse produto nao representar perigo ao consumidor e em minimo contraditorio pois a razao por qual o alimento ser destruir ou inutilizar em termo de norma anterior ser a identificacao de residuo
acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar permitir o consumo de produto e ser conivente com a exposicao de populacao a alimento com padrao de seguranca reduzido ou insuficiente em documento apresentar por associacao
brasileiro de saude que o uso de um ou mais agrotoxico em cultura para a qual ele nao estar autorizar sobretudo aquele em fase de reavaliacao ou de descontinuidade programar devido a sua alto toxicidade apresentar consequencia negativo em saude humano
e ambiental uma de e o aumento de inseguranca alimentar para o consumidor que ingerir o alimento contaminado com ir pois esse uso por ser absolutamente irregular nao ir considerar em calcular de ingestao diario aceitavel ir e esta inseguranca se
agravar em medida em que esse agrotoxico e encontrar em vario alimento consumir em nossa dieta cotidiano carneiro f f et al seguranca alimentar e nutricional e saude parte in carneiro fernando ferreira et al org dossie abrasco um alerta sobre
o impacto de agrotoxico em saude rio_de_janeiro epsjv sao_paulo expressao popular ser anotar que o risco a saude ir elemento bastante para que a anvisa proibir por exemplo a utilizacao de ingrediente ativo carbofurano em produto agricola em pai resolucao n
de anvisa ao permitir o consumo de alimento em qual identificado residuo acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar desde que nao existir risco dietetico inaceitavel por alteracao normativo levar a efeito por decreto
n descumprir o principio de vedacao ao retrocesso social de precaucao e de protecao insuficiente a direitos_fundamentais assim comprovar a desobediencia a principio constitucional ambiental e de garantia de saude e de direito a informacao antes mencionado voto em sentido de
declarar inconstitucional o de art de decreto n em forma alterar por decreto n a converter o julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito b nao conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao inc iv de art e ao art de decreto n
alterar por decreto n c conhecer parcialmente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar parcialmente procedente o pedido para c declarar a inconstitucionalidade de inc i de art de decreto n por qual revogar o inc iii de art de decreto n c declarar
a inconstitucionalidade de inc x de art e de e de art de decreto n modificar por decreto n c declarar a inconstitucionalidade de de art de decreto n modificar por decreto n c dar interpretacao conforme a constituicao ao inc
i de de art de decreto n alterar por decreto n para que a expressao mesmo ingrediente ativo ser compreender como a totalidade de ingrediente ativo de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico ou afim que buscar se registrar c dar interpretacao
conforme a constituicao ao inc xv de art de decreto n para que a publicidade a resumo de pedir e concessao de registro ser realizar por meio de acesso livre sem a exigencia de cadastro para consulta de informacao c dar
interpretacao conforme a constituicao ao de art de decreto n alterar por decreto n para que o criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente ser aquele aceito por instituicao tecnico cientificar nacional ou internacional reconhecer extrato de atar
de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae unifito uniao de produtor fabricante nacional sanitario edmur bento de figueiredo junior sp lidia cristina jorge de santo sp
ae sindicato nacional de industriar de produto para egetal sindiveg edmur bento de figueiredo junior sp ae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil rudy maia ferraz df ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator barroso edson_fachin e alexandre_de_moraes que
a am o julgamento de medida_cautelar em definitivo de b nao conhecer de arguicao de descumprimento de preceito tal quanto ao inc iv de art e ao art de decreto alterar por decreto n c conhecer ente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental am parcialmente
procedente o pedido para c declarar a tucionalidade de inc i de art de decreto n por qual revogar o inc iii de art de decreto c declarar a inconstitucionalidade de inc x de e de e de art de decreto
n de por decreto n c declarar a tucionalidade de de art de decreto n de por decreto n c dar interpretacao a constituicao ao inc i de de art de decreto n alterar por decreto n para que a o
mesmo ingrediente ativo ser compreender como a de de ingrediente ativo de produto tecnico predeterminado agrotoxico ou afim que buscar se registrar c dar tacao conforme a constituicao ao inc xv de art de n para que a publicidade a resumo
de e concessao de registro ser realizar por meio de acesso sem a exigencia de cadastro para consulta de de e a evidenciar suficiente ser aquele aceito por coar tecnico cientificar nacional ou internacional ida pedir vista de auto o ministro
andre_mendonca por advocacia_geral_da_uniao a dra edwiges coelho advogado de uniao por amicus_curiae confederacao de ura e pecuaria de brasil cna o dr rodrigo de oliveira e por amici_curiae unifito uniao de e fabricante nacional de fitossanitario e sindicato de industriar de
produto para defesa vegetal sindiveg lidia cristina jorge de santo plenario sessao virtual a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vista arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental disposicao
de decreto n de que modificar o decreto n de alteracao em regulamentacao de produto agrotoxico seu componente e afim alegado violacao a arts inc iii inc xxxii e de constituicao_da_republica preliminar ofensa de natureza reflexo impugnacao de todo o complexo
normativo ausencia impugnacao especificar de determinado dispositivo merito ausencia limite ao escrutinio judicial de politicas_publicas questao de ordem tecnico cientificar nao demonstracao de violacao concreto a preceito_fundamental materia cuja disciplina pormenorizado ir deliberadamente imputar por legislador ao plano regulamentar dotar de
inegavel vies tecnico regulatorio em inquestionavel juizo preliminar acercar de adequacao de regulamentacao adotar quando cotejar com outro parametro de controlo de ordem inferior ofensa reflexo ao texto constitucional ausencia de impugnacao de todo o complexo normativo em que tanger a
norma veicular por art inc xv de decreto n de em redacao dar por decreto n de nao conhecimento de arguicao em relacao a tal pedido tambem por esse motivo ausencia de impugnacao especificar quanto a novo redacao atribuir ao art
inc iv e ao art ambos de decreto n de acompanhamento de posicao inaugurar por eminente ministro relator quanto ao nao conhecimento de pedir em questao em esteira de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a jurisdicao_constitucional encontrar obice em limite de capacidade institucional
de seu juiz notadamente em ambito de politicas_publicas caber ao judiciario a analisar racional de escrutinio de legislador consoante se colher de julgar de suprema_corte americano fcc v beach communications inc u
s em que se consignar que a escolha de legislador nao esta sujeito ao escrutinio empirico de tribunal e poder se basear em especulacao racional nao embasar em prova ou dado empirico adc n df rel min luiz_fux j p grifo
nosso nao demonstracao de violacao em plano abstrato por dispositivo infralegais impugnar a preceitos_fundamentais suscitado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao conhecido e em merito julgar improcedente o senhor ministro andre_mendonca tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores pt tender por
objeto o arts incs iii x e xv inc iv e c caput e e e todo de decreto n de em redacao dar por decreto n de eis o teor de norma questionar art o decreto n de de janeiro
de passar a vigorar com a seguinte alteracao art x monitorar e fiscalizar a qualidade de agrotoxico seu componente e afim quanto a caracteristica de produto registrar xv dar publicidade ao resumo de pedir e de concessao de registro e art
caber ao ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e ao ministerio de saude em ambito de afim em produto de origem vegetal e animal art iv definir o criterio tecnico para a avaliacao de agrotoxico seu componente e afim destinar ao
uso em ambiente urbano e industrial art i mesmo ingrediente ativo e art e para fim de classificacao toxicologico e de comunicacao de perigo a saude em rotulagem de agrotoxico predeterminado mistura e afim ser observar a diretor de ghs ou
de sistema que vir a substituir ele art c o orgao federal de agricultura estabelecer regulamento especificar sobre a priorizacao de agrotoxico e afim com finalidade agricola por motivo fitossanitario ou com o objectivo de promover a competitividade a fabricacao e
a formulacao nacional paragrafar unico o pleito de registro de agrotoxico e afim selecionar ser publicar por orgao registrante e ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de saude e de meio_ambiente art o prazo estabelecido para a
decisao final em processo de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim considerar o criterio de complexidade tecnica e a priorizacao estabelecido por orgao federal competente a aplicacao de criterio a que se referir o caput determinar o enquadramento
de pleito submeter a avaliacao em seguinte categoria de precedencia i prioritario ou ii ordinario o prazo para a conclusao de avaliacao de processo de registro a que se referir o caput ser para i a categoria prioritario de atar a
doze mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de publicacao de priorizacao b seis mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de publicacao de priorizacao c seis mes para o caso de produto
formular contar de data de registro de respectivo produto tecnico e d seis mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de publicacao de listar de prioridade e ii a categoria ordinario de
atar a trinta e seis mes para o caso de novo produto tecnico contar de data de protocolo de pedido b vinte e quatro mes para o caso de produto tecnico equivalente contar de data de protocolo de pedido c vinte
e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico ja estar registrar contar de data de protocolo de produto formular d vinte e quatro mes para o caso de produto formular cujo produto tecnico nao estar registrar contar
de data de registro de produto tecnico e doze mes para o caso de novo produto formular contar de data de registro de respectivo novo produto tecnico f doze mes para a alteracao de registro de produto tecnico contar de data
de protocolo de pedido e g doze mes para a alteracao de registro de produto formular contar de data de protocolo de pedido o pleito de registro de produto formular de categoria prioritario ser selecionar e publicar por orgao registrante e
ter a tramitacao de seu processo priorizada em orgao federal de agricultura saude e de meio_ambiente ser priorizado automaticamente um produto tecnico por ingrediente ativo para cada produto formular que constar de listar de prioridade para o cumprimento de disposto em
o requerente dever indicar o produto tecnico utilizar em estudo de produto formular o prazo para avaliacao de predeterminado mistura corresponder a prazo atribuir a produto formular o disposto em alinea e de inciso ii de aplicar se a novo produto
formular protocolar em prazo de atar tres mes contar de data de protocolo de pedido de novo produto tecnico quando haver solicitacao por orgao federal competente de esclarecimento de dado complementar ou de estudo a contagem de prazo de que tratar
o ser suspenso atar que essa solicitacao ser atender o nao atendimento a solicitacao de que tratar o em prazo de trinta dia contar de data de recebimento de notificacao implicar o arquivamento de processo e o indeferimento de pleito por
orgao federal responsavel de registro em hipotese prever em o orgao solicitante poder conceder prazo adicional ao requerente desde que este apresentar justificativo tecnica considerar procedente o orgao que estabelecer restricao ao pleito de registrante dever comunicar a a demais orgao
federal envolvido o orgao federal registrante dispor de prazo de trinta dia contar de data de disponibilizacao de resultado de avaliacao de orgao federal envolvido para conceder ou indeferir a solicitacao de requerente art o criterio referente a procedimento a estudo
e a evidenciar suficiente de que tratar o inciso iii a viii de caput dever ser definir em norma de orgao federal de saude art a empresa titular de registro fornecer a orgao federal competente anualmente atar de janeiro de cada
ano dado relativo a i estoque producao nacional importacao exportacao venda interno detalhado devolucao e perda de produto agrotoxico e afim registrar e ii empresa envolvido em cadeia de producao e comercializacao com que ter relacao comercial e juridico inclusive o
seu cnpj tal como produtor formuladoras importador exportador e revendedor o orgao federal de saude e de agricultura ter acesso a dado entregar ao orgao de meio_ambiente referente a quantidade de agrotoxico seu componente e afim importar exportar produzir formular e
comercializar a empresa titular de registro dever apresentar o quantitativo mensal relativo a dado de que tratar o inciso i e ii de caput em conformidade com o relatorio de anexo vii art o titular de registro de agrotoxico seu componente
e afim que conter impureza relevante de ponto de vista toxicologico ou ambiental dever guardar o laudo de analisar de teor de impureza conforme estabelecer em concessao de registro norma complementar editar conjuntamente por orgao de agricultura de saude e de
meio_ambiente dispor sobre o cumprimento de disposto em artigo secao ii de medidas_cautelares e de sancao administrativo art a destruicao ou a inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente quando ir identificado residuo acima
de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar sempre que este oferecer risco dietetico inaceitavel conforme criterio definir em norma complementar art ficar revogar o seguinte dispositivo de decreto n de i o inciso iii de
caput de art argumentar em sintese que o decreto n de instaurar retrocesso legislativo e muito alar de promover destituicao de competencia estatal de regulacao controlo e fiscalizacao de producao e comerciar de agrotoxico em patente violacao a dignidade_da_pessoa_humana e o
direito a saude constitucionalmente positivar e doc p em juizo de ponderacao frisar que ainda que se compreender a necessidade de protecao de outro bem fundamental desenvolvimento de pai abastecimento alimentar etc e necessario sopesar o interesse em conflito a fim
de resguardar o direito basilar como a saude e a vida posto que preponderante a de ordem patrimonial o que nao ocorrer atualmente com a edicao de ato administrativo questionar e doc p em que tanger a alegado ofensa ao art
inc xxxii de crfb aduzir que a liberacao de agrotoxico potencialmente prejudicial ao meio_ambiente sua reclassificacao ou flexibilizacao para permitir que produto extremamente toxico ser livremente utilizar de forma ostensivo em agricultura e em producao de alimento ter como consequencia a
producao de alimento nao adequado para o consumo e a saude de consumidor em relacao a questao ambiental crfb art aduzir que o decreto ora questionar nao se fundar em principiar de estado socioambiental de direito em verdade ir em contramao
de um desenvolvimento sustentavel alargar a possibilidade de utilizacao de produto quimicamente mais toxico que ser liberar em meio_ambiente afluente de rio solo e ar com menor controlo e fiscalizacao estatal e doc p ainda quanto a violacao ao meio_ambiente defender
que o ato administrativo impugnar tambem violar o principiar de vedacao ao retrocesso ambiental principiar este que visar refutar proposta de flexibilizacao de lei que assegurar a futuro geracao usufruir conquista ambiental de passado e doc p suscitar outrossim violacao ao
principiar de prevencao e principiar de precaucao e doc p especificamente em relacao a novo redacao dar ao inc xv de art de decreto n de entender que a previsao editar inibir a facil divulgacao de dado pois o atual formato
eletronico de dar e uma fonte de informacao para todo a sociedade e a ausencia de dado divulgar publicamente configurar uma violacao explicitar ao principiar de publicidade e doc p por fim asseverar que o decreto em comentar viola norma internacional
uma vez que o brasil e signatario de convencao de oit razao por qual ter viciar de convencionalidade e doc p requerer a declaracao de inconstitucionalidade de artigo inciso iii x e xv art art inciso iv art art e art
c art art art caput e art de decreto n de de outubro de editar por poder_executivo e doc p adotar o rito de art de lei n de e doc sobrevir a informacao por presidencia_da_republica e docs e e em
seguida a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e doc e de procuradoria_geral_da_republica e doc todo se posicionar por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedir iniciar o julgamento de merito de acao em sessao de plenario virtual de a
a eminente ministro relator acolher a questao preliminar ventilado apenas em relacao ao art inc iv e ao art ambos de decreto n de com a novo redacao dar por decreto n de deixar de conhecer tao somente de pedir direcionar
a tal dispositivo e em merito votar por procedencia parcial de pedir conforme sintetizar a ementa apresentado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto n modificar por decreto n controlo de agrotoxico componente e afim afronta a preceitos_fundamentais garantidor de direito_fundamental a saude e ao meio_ambiente
ecologicamente equilibrado principio de prevencao e de precaucao vedacao ao retrocesso socioambiental arguicao de descumprimento fundamental parcialmente conhecido e julgar em parte procedente apo o voto de eminente ministro roberto_barroso edson_fachin e alexandre_de_moraes acompanhar sua excelencia pedir vista regimental para melhor
analisar de auto contextualizar a controversia passo a me manifestar i exame de questao preliminar tanto a presidencia_da_republica quanto a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica suscitar em sua respectivo manifestacao como questao preliminar i a ausencia de ofensa direto ao texto constitucional
centrar se a argumentacao apresentado em peticao_inicial em apontado incompatibilidade entre o decreto regulamentar inquinado e a lei n de e a convencao n de organizacao internacional de trabalho ii o nao atendimento ao requisito de subsidiariedade em descumprimento ao que
dispor o art de lei n de diante de eventual existencia de outro meio igualmente apto a sanar a lesao a preceitos_fundamentais suscitado e iii a ausencia de impugnacao a integralidade de complexo normativo relacionar a materia disciplinado por dispositivo questionar
alar de tal questao a eminente ministro relator deixar de conhecer o pedido deduzir especificamente em relacao a novo redacao conferir ao art de decreto n de diante de iv ausencia de impugnacao especificar ao referido normativo i de alegacao de
ofensa reflexo a constituicao e de ausencia de subsidiariedade de acordo com a pacificar jurisprudencia de excelso pretorio a via de controle_concentrado e abstrato de constitucionalidade e reservar a atos_normativos primario ou ser que retirar sua forca normativo diretamente de lei
fundamental com base em entendimento em se verificar que determinado ato de poder_publico ainda que dotar de generalidade e abstracao possuir substrato de validade em outro ato_normativo infraconstitucional tal como a lei ordinario a lei_complementar o decreto autonomo ou regulamentar o
carater secundario de norma ensejar primo facie a instauracao de tipico controlo de legalidade tender como paradigma precisamente a norma ou o complexo normativo que lhe de suporte primario de fato o controlo de legalidade e prejudicial ao escrutinio superior acercar
de constitucionalidade de ato de normatividade secundar uma vez que i se estar em desconformidade com o ato_normativo primario que lhe de arrimo o ato secundario e ilegal nao haver necessidade em perscrutar sua constitucionalidade ii de outro bordo se guardar
consonancia com a norma que lhe empregar validade juridico eventual inconstitucionalidade afetar especificamente esta norma primar e apenas por consequencia logicar aquela com base ela editar nao haver utilidade nem adequacao em combate isolado a normativo reflexo acercar de tema peco
venia para trazer a colacao manifestacao doutrinar de eminente ministro roberto_barroso recorrentemente utilizar em ambito de corte para nortear a apreciacao de materia atos_normativos secundario ato administrativo normativo como decreto regulamentar instrucao normativo resolucao ato declaratorio nao poder validamente inovar em
ordem juridico estar subordinado a lei de modo nao se estabelecer confronto direto entre ele e a constituicao haver contrariedade ocorrer uma de dois hipotese i ou o ato administrativo esta em desconformidade com a lei que caber regulamentar o que
caracterizar ilegalidade e nao inconstitucionalidade ii ou e a proprio lei que esta em desconformidade com a constituicao situacao em que ela e que dever ser objeto de impugnacao barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro exposicao sistematico de doutrina
e analisar criticar de jurisprudencia 4 ed sao_paulo saraiva p grifo em caso em analisar a agremiacao autor busca promover o controle_de_constitucionalidade em abstrato de decreto n de de outubro de que a ltera o decreto n de de janeiro de
que regulamentar a lei n de de julho de que dispor sobre a pesquisa a experimentacao a producao a embalagem e rotulagem o transporte o armazenamento a comercializacao a propaganda comercial a utilizacao a importacao a exportacao o destino final de
residuo e embalagem o registro a classificacao o controlo a inspecao e a fiscalizacao de agrotoxico seu componente e afim como ja evidenciar em ementa de referido ato sua edicao visar alterar normativo anterior por qual se regulamentar a lei n
de de julho de ademais verificar se de argumentacao deduzir em pecar vestibular que em relacao a vario de pedir formular o partido arguente busca demonstrar em realidade a existencia de desconformidade entre o ato vergastado e a lei n de
a qual visar regulamentar tal conclusao ressair de seguinte excerto o ministerio de saude agora passar a adotar oficialmente a avaliacao de risco isso significar dizer que mesmo que um agrotoxico apresentar uma caracteristica muito grave por exemplo ser cancerigeno ele
ainda poder ser aprovar caso se avaliar que em condicao de uso ideal o risco de que ele causar cancer e aceitavel em praticar esse ponto poder acabar com o atual criterio proibitivo de registro previsto em lei possivelmente ilegal pois
confrontar a lei o criterio proibitivo previsto em lei servir atar hoje para impedir o registro de agrotoxico muito perigoso ou para disparar o processo de reavaliacao caso este efeito nao retrocesso legal possivelmente conflitante com lei a norma fixar por
decreto questionar incorporar preceito constante de projeto de lei em tramitacao de congresso apelidar por ambientalista como o pl de veneno de n de valer alertar ainda segundo david hathaway que o criterio correlato em uniao europeu alterado recentemente de risco
para perigo igualar a abordagem aquele pais ao disposto em lei ainda em vigor em brasil em outro termo caminhar em sentido inverso ao de ue em entanto qualquer regra geral sobre o tema dever obrigatoriamente atender ao disposto em lei
que tratar de agrotoxico seu componente e afim dever seu regulamento observar o limite e parametro legal estabelecido e doc p grifo nosso alar de potencial ofensa direto a lei n de sustentar se que o decreto sob invectivo malferiria a
convencao n de organizacao internacional de trabalho especialmente ao adotar o sistema globalmente harmonizar de classificacao e rotulagem de produto quimico ghs como parametro de avaliacao toxicologico de defensivo agricola em sua palavra depreender se pois sobre a necessidade de alteracao
de lei n de para a adocao de ghs para efeito de classificacao toxicologico e rotulagem de produto agrotoxico para a finalidade de risco a saude humano e ao meio_ambiente em outro palavra tal modificacao nao poder ser fazer por decreto
sob pena de violacao a competencia de poder_legislativo federal e nem poder violar a convencao internacional adotado por pai e sob outro enfoque ao analisar o teor de prescricao contido em dispositivo inquinados verificar se tratar de aspecto eminentemente tecnico o
qual de fato receber melhor disciplina por parte de orgao administrativo responsavel por efetivo implementacao e fiscalizacao de diretor geral norteador de politica_publica em tela diante de assenhoramento que deter quanto a aspecto de ordem praticar operacional envolvido dotar que ser
de maior capacidade institucional a regulamentacao pormenorizado de materia em sentido destacar a titular exemplificativo a discussao quanto a novo redacao dar ao art de decreto n de a qual em entender de entidade autor apresentar relevante flexibilizacao em parametro de
controlo e monitoramento estatal sobre a toxidade de agrotoxico e demais seguimento e doc p verificar que o comando legal correlato preconizar ser proibido o registro de agrotoxico seu componente e afim que revelar caracteristica teratogenicas carcinogenico ou mutagenicas de acordo
com o resultado atualizar de experiencia de comunidade cientificar lei n de art al c densificando a aludir prescricao prever o decreto n de em redacao anterior de art que o dado de comunidade cientificar norteador de referido analisar dever advir
de teste prova e estudo sobre mutagenese carcinogenese e teratogenese realizado em minimo em dois especie animal efetuar com a aplicacao de criterio aceito por instituicao tecnico cientificar nacional ou internacional reconhecer por sua vez a disposicao atual estabelecer que o
s criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente norteador de avaliacao quanto a presenca de caracteristica teratogenicas carcinogenico ou mutagenicas dever ser definir em norma de orgao federal de saude frisar em incs iii a viii de caput
que tal criterio dever estar de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar ver se que o dispositivo em comentar se manter fiel a diretor estabelecer por legislacao de regencia lei n de art c prescrever que o criterio
a ser fixar para afericao de citado caracteristica dever necessariamente considerar a posicao de comunidade cientificar nada obstante delegar se a ato_normativo inferior a ser editar por orgao federal de saude portanto eminentemente tecnico a efetivo definicao quanto a forma mais
adequado de apurar o entendimento encampar por especialista sobre o assunto em contexto com a mais elevado venia a posicao em contrariar a meu sentir a discussao quanto a criterio metodologico procedimental mais seguro ou adequado para se aferir a posicao
acolhido por comunidade cientificar quanto a presenca de caracteristica teratogenicas carcinogenico ou mutagenicas de determinado substancia nao ter assento constitucional em esteira de posicao atualmente encampar por regulamento dar a sua feicao tecnica prescindir atar mesmo de enderecamento de forma exaustivo
por legislador ordinario tratar se portanto de materia cuja disciplina pormenorizado ir deliberadamente imputar ao plano regulamentar dotar de inegavel vies tecnico regulatorio em cenario o exame de constitucionalidade de previsao infralegal depender de inquestionavel juizo preliminar acercar de adequacao de
regulamentacao adotar quando cotejar com outro parametro de controlo de ordem inferior em tal conjuntura alar de intuito regulamentar explicitar em ementa e de teor de argumentacao ventilado em peticao_inicial evidenciar se a natureza eminentemente infralegal porque tecnico regulatoria de norma
impugnar em sentido diante de similitude com o caso em apreco citar de outro o entendimento adotar em seguinte precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural agenciar nacional de
petroleo gas natural e biocombustivel art de resolucao cnpe n dispensar de elaboracao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas cabimento principiar de subsidiariedade argumentacao competencia regulamentar capacidade tecnica controlo judicial de politica_publica pedido de interpretacao conforme
a constituicao ante o principio de separacao_dos_poderes de eficiencia administrativo e de razoabilidade caber ao supremo atuar com cautela e com deferencia a capacidade institucional de administrador quanto a solucao encontrado por orgao tecnico tender em vista a elaboracao e implementacao
de politica_publica de alto complexidade e elevado repercussao socioeconomico a viabilidade ambiental de certo empreendimento e atestar nao por apresentacao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas mas por procedimento de licenciamento ambiental em qual se aferir
de forma especificar aprofundado e minucioso a partir de lei n o impacto e risco ambiental de atividade a ser desenvolvido pedido julgar improcedente adpf n df rel min marco_aurelio red de grifo nosso arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispositivo de decreto presidencial de de
outubro de que regulamentar a lei de porto lei ofensa reflexo a constituicao agravo_regimental improvido i a jurisprudencia de suprema_corte nao reconhecer a possibilidade de controle_concentrado de ato que consubstanciar mero ofensa reflexo a constituicao tal como o ato regulamentar consubstanciar
em decreto presidencial ora impugnar ii agravo_regimental a que se negar provimento adpf n agr df rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j p grifo nosso agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade controlo abstrato de ato_normativo secundario impossibilidade necessidade de exame de lei em qual se
fundamentar o ato regulamentador precedente agravo_regimental ao qual se negar provimento a jurisprudencia de supremo tribunal consolidar se em sentido de nao se admitir o controle_abstrato_de_constitucionalidade de ato_normativo secundario por ser necessario o exame de lei em qual aquele se fundamentar
nao impugnar em presente acao adir n agr df rel min carmen_lucia tribunal_pleno j p grifo nosso acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto carater regulamentador inadequacao o controlo normativo abstrato pressupor o descompasso entre norma legal e o texto de constituicao_federal revelar se inadequado em
caso de ato regulamentador sob pena de ter se o exame em sede concentrado de conflito de legalidade considerar o parametro envolver adir n agr mg rel min marco_aurelio tribunal_pleno j p grifo nosso portanto de acordo com a diretor jurisprudencial
de excelso corte nao se esta diante de ato_normativo primario e uma vez evidenciar em especie a pretenso caracterizacao de controlo de legalidade constatar se a existencia de outro instrumento processual melhor adequado a obtencao de tutela jurisdicional pretendido o que
afastar por conseguinte o atendimento ao requisito procedimental especificamente exigir para cognoscibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de art de lei n de em direcao mencionar o seguinte precedente ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispositivo de decreto presidencial de de novembro de que regulamentar o
acesso de consumidor livre a rede de transmissao de energia eletrico ilegitimidade ativo de associacao arguente aplicacao de principiar de subsidiariedade ausencia de potencialidade lesivo ofensa reflexo a constituicao agravo_regimental improvido i a composicao hibrido de abradee devido a heterogeneidade em
participacao social macular a legitimidade de arguente para agir em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade ii nao e parte legitimar para a proposicao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a associacao que congregar mero segmento de ramo de entidade de empresa prestador de energia eletrico precedente iii
inexistencia de controversia constitucional relevante iv a jurisprudencia de suprema_corte nao reconhecer a possibilidade de controle_concentrado de ato que consubstanciar mero ofensa reflexo a constituicao tal como o ato regulamentar consubstanciar em decreto presidencial ora impugnar v o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
reger se por principiar de subsidiariedade prever em art de lei a significar que a admissibilidade de acao constitucional pressupor a inexistencia de qualquer outro meio juridicamente idoneo apto a sanar com efetividade real o estado de lesividade de ato impugnar
ver agravo_regimental improvido adpf n agr df rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j p grifo nosso acao_direta_de_inconstitucionalidade ajuste sinief confaz n ato convencional de carater meramente ancilar ou secundario que desprover de normatividade primar veicular simples norma complementar de legislacao tributar ctn
art iv ausencia de situacao de conflito direto e imediato entre esse ato estatal dotar de menor positividade juridico e o texto de constituicao pretensao de inconstitucionalidade cuja analisar pressupor necessariamente o confronto previo entre o ato convencional questionar e a
lei tributar em funcao de qual ir editar ctn arts e e lc n necessario formulacao em referido contexto de juizo preliminar de legalidade objeto juridicamente inidoneo em sede de acao direto crise de legalidade ser insuscetivel de controle_concentrado_de_constitucionalidade acao direto
nao conhecido interposicao de recurso de agravo contra essa decisao parecer de procuradoria_geral_da_republica por nao provimento de especie recursal recurso de agravo improvido a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal firmar se em sentido de que crise de legalidade que irromper em ambito de
sistema de direito positivo caracterizado por inobservancia por parte de autoridade publicar de seu dever juridico de subordinacao normativo a lei revelar se por sua natureza mesmo insuscetivel de controlo jurisdicional concentrado pois a finalidade a que se achar vincular o
processo de fiscalizacao normativo abstrato restringir se tao somente a afericao de situacao configuradoras de inconstitucionalidade direto imediato e frontal precedente adir n agr df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j p grifo nosso ante o expor com a devido venia a
compreensao em sentido diverso evidenciar o carater meramente reflexo de potencial ofensa ao texto constitucional nao conhecer de presente arguicao i de ausencia de impugnacao de todo o complexo normativo a advocacia_geral_da_uniao suscitar a existencia de obice processual particularmente em relacao
ao pedido direcionar a novo redacao dar ao inc xv de art de decreto n de por decreto n de argumentar que q uanto a possibilidade de publicacao de resumo de pedir e de concessao de registro em siar o unico
dispositivo mencionar em requerimento formular em inicial e o artigo inciso xv de referido decreto com a modificacao operar por decreto n em entanto essa opcao tambem esta resguardar em atual redacao de artigo de decreto n cujo caput dispor o
orgao registrante de agrotoxico componente ou afim dever dar publicidade a resumo em diario oficial de uniao ou em siar em prazo de trinta dia contar de data de protocolo de pedido e de data de concessao ou de indeferimento de
registro com a seguinte informacao em reforco a tal alegacao suscitado por agu colher de manifestacao de procuradoria_geral_da_republica o esclarecimento quanto a existencia de previsao diretamente em lei n de acercar de dever de publicacao em diario oficial de uniao de
resumo de pedir de registro devidamente formalizar plasmar em art aquele diploma legal haver portanto insuperavel inutilidade em apreciacao quanto a constitucionalidade ou nao de disposicao em tela uma vez que a sua exclusao de mundo juridico nao ter o condao
de extirpar a norma ali contido em medida em que continuar ser haurida de demais texto legal nao questionar em sentido fazer remissao ao quanto decidido em adir n df rel min rosa_weber tribunal_pleno j p em adir n agr rj
rel min gilmar_mendes j p e em adir n agr df rel min alexandre_de_moraes j p entender assim dever ser acolhido a questao preliminar em comentar especificamente direcionar ao pedido voltar ao inc xv de art de decreto n de em
novo redacao conferir por decreto n de i de ausencia de impugnacao especificar em relacao ao pedido direcionar a novo redacao de art inc iv e de art por fim em consonancia com o posicionamento encampar por eminente relator igualmente deixar
de conhecer de pedir veicular em presente arguicao em relacao a novo redacao conferir ao art inc iv e ao art de decreto n de por decreto n de em medida em que o arguente nao desenvolver alguma fundamentacao juridico voltar
especificamente a questionar ou a oferecer dado referente a validade ou nao de preceito e a embasar o pedido de declaracao de inconstitucionalidade assim diante de ausencia de impugnacao especificar a tal dispositivo impor se a aplicacao ao caso de quanto
decidido de outro em adir n df rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j p em adir n df rel min rosa_weber tribunal_pleno j p ante o expor com a venia de praxe ao posicionamento em sentido diverso por compreender caracterizar i situacao
de ofensa meramente reflexo ao texto constitucional ii bem como por ausencia de impugnacao a todo o complexo normativo relacionar a norma inserir em novo inc xv de art de decreto n de e ainda iii diante de ausencia de impugnacao
especificar ao art inc ver e ao art ambos de decreto n de com a redacao dar por decreto n de nao conhecer de presente arguicao nao obstante tal conclusao em observancia ao art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal passo ao exame
de merito ii exame de merito antecipar desde logo renovar a mais elevado venia aquele que alcancar compreensao em sentido diverso que divergir de eminente relator e aquele que ja a acompanhar julgar improcedente o pedir aduzir por razoar que passo
a expor antes contudo de iniciar o exame particular de questao deduzir rememoro que sua excelencia julgar igualmente improcedente a alegacao direcionar i ao art de decreto n de alterar por decreto n de ii ao art e de decreto n
de incluido por decreto n de iii ao art c de decreto n de incluido por decreto n de e iv ao art de decreto n de alterar por decreto n de em diapasao diante de convergencia entre a conclusao alcancado
por eminente relator em relacao a tal pedir e a compreensao que ora manifesto com supedaneo em mesmo razoar ja expor por sua excelencia limitar me a centrar o presente exame a ponto de divergencia o qual passo a escrutinar de
forma pormenorizado a seguir ii de limite a cognoscibilidade judicial em escrutinio de politicas_publicas e questao tecnico regulatorias para alar de razoar singularmente apresentar em relacao a cada uma de disposicao questionar entender necessario contextualizar a baliza interpretativo que pensar eu
dever nortear o exame de constitucionalidade de norma que tal como em especie ser dotar de inquestionavel natureza tecnico regulatoria ser empregado por administracao_publica em exercicio de competencia que lhe ir constitucionalmente alocar para modelagem concretizacao e compatibilizacao de politicas_publicas de
producao agricola e defesa de meio_ambiente e que diante de espaco regulatorios em relacao a qual haver inegavel zona de incerteza cientificar ocasionar inclusive por celere e constante evolucao de pesquisa e tecnologia desenvolvido por comunidade especializar nao haver como negar
a existencia de duvidar razoavel em relacao a eficacia de determinado novo instituto ou regramento pensar que tal constatacao de natureza fatico ser irrefutavel ocorrer que tal cenario de ausencia de certeza empirico em relacao a consequencia praticar de novo regulacao
nao a inquina so por isso de viciar de inconstitucionalidade nem mesmo quando se analisar a questao sob o enfoque de devido processo constitucional substantivo a partir de um juizo de razoabilidade e proporcionalidade isso porque em questao de natureza eminentemente
tecnica o dever de observancia ao principiar democratico impor postura deferente de suprema_corte em relacao a deliberacao tomar por poder constitucionalmente imbuir de representacao popular em obsequiar inclusive a presuncao de constitucionalidade de gozar o atos_normativos em direcao apontar ilustrativamente o
precedente firmar em bojo de adc n df rel min luiz_fux tribunal_pleno j p tender o eminente relator fazer mencao inclusive ao entendimento exarar por suprema_corte americano em caso fcc v beach communications inc u
s em qual se consignar que a escolha de legislador nao esta sujeito ao escrutinio empirico de tribunal e poder se basear em especulacao racional nao embasar em prova ou dado empirico eis a transcricao parcial de ementa de referido aresto
em que interessar ementa direito_constitucional direito ambiental art de constituicao dever de protecao ambiental necessidade de compatibilizacao com outro vetor constitucional de igual hierarquia artigo iv ii e iii caput e xxii caput e inciso ii v vii e viii de
crfb desenvolvimento sustentavel justica intergeracional alocacao de recurso para atender a necessidade de geracao atual escolha politica controlo judicial de politicas_publicas impossibilidade de violacao de principiar democratico exame de racionalidade estreito respeito a criterio de analisar decisorio empregado por formador de
politicas_publicas inviabilidade de alegacao de vedacao ao retrocesso novo codigo florestal acao direto de inconstitucionalidade e acao declaratorio de constitucionalidade julgar parcialmente procedente meio_ambiente e desenvolvimento economico enceram conflito aparente normativo entre diverso nuancar em especial a justica intergeracional demandar escolha
tragico a ser realizar por instancia democratico e nao por conviccao de juiz por mais bem intencionado que ser revesz richard l stavins robert n environmental law in handbook of law and economics a mitchell polinsky steven shavell ed v boston
elsevier p a jurisdicao_constitucional encontrar obice em limite de capacidade institucional de seu juiz notadamente em ambito de politicas_publicas caber ao judiciario a analisar racional de escrutinio de legislador consoante se colher de julgar de suprema_corte americano fcc v beach communications inc u
s em que se consignar que a escolha de legislador nao esta sujeito ao escrutinio empirico de tribunal e poder se basear em especulacao racional nao embasar em prova ou dado empirico legislative choice i not subject to courtroom factfinding and
may b based on rational speculation unsupported by evidence or empirical data a capacidade institucional ausente em um cenario de incerteza impor auto contencao de judiciario que nao poder substituir a escolha de demais orgao de estado por sua proprio escolha
vermeule adrian law s abnegation cambridge harvard university press p adc n df rel min luiz_fux j p grifo nosso em mesmo sentido recordar ainda de seguinte precedente ementa acao declaratorio de constitucionalidade artigo a de lei n com redacao dar
por lei n controversia judicial relevante caraterizar por existencia de decisao judicial contraditorio e por estado de inseguranca juridico regra legal que prever a responsabilidade exclusivo de orgao partidario nacional estadual ou municipal que individualmente dar causa a descumprimento de obrigacao
a violacao de direito ou a dano a outrem carater nacional de partidos_politicos principiar de autonomia politicar partidario autonomia administrativo financeiro funcional e operacional capacidade juridico e judiciar incompatibilidade entre o texto constitucional e o dispositivo objeto de acao nao verificar
natureza peculiar e regime juridico especial e diferenciado de agremiacao partidario organizacao de padrao multinivel viciar de inconstitucionalidade inexistente opcao validar de legislador autocontencao judicial pedido procedente desde o julgamento de adc n df rel min moreira alves tribunal_pleno dj de
o supremo_tribunal_federal firmar orientacao em sentido de exigir para a caracterizacao de uma controversia judicial relevante antagonismo interpretativo em proporcao que gerar um estado de inseguranca juridico apto a abalar a presuncao de constitucionalidade imanente a ato legislativo sem o qual
a acao declaratorio se converter em inadmissivel instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinado lei ou ato_normativo v
g adc n agr rel min edson_fachin tribunal_pleno dje de e adc n mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno dj de em especie o autor apresentar acordao de tribunal_de_justica de sao_paulo de superior_tribunal_de_justica e de tribunal superior de trabalho em qual se
aplicar ou se afastar integralmente o dispositivo legal objeto de presente acao declaratorio a depender de justica competente para apreciacao de fazer a regra de responsabilizacao exclusivo de diretorio partidario que direto e individualmente contrair obrigacao violar direito ou por qualquer
modo causar dano a outrem nao ofender o carater nacional de partidos_politicos decorrer logicamente de principiar de autonomia politicar partidario e de principiar federativo com o qual aquela determinacao conviver harmoniosamente tratar se assim de opcao razoavel e proporcional de poder_legislativo
impor se ao poder_judiciario autocontencao e a devido deferencia a escolha levar a cabo por congresso_nacional por via democratico pedido procedente adc n df rel min dias_toffoli tribunal_pleno j p grifo nosso de fato quanto maior o leque de legitimar opcao
interpretativo disponivel a poder democraticamente eleger menor dever ser o rigor aquele que ter o onus de controlo de conformacao de escolha complexo diante de largueza de baliza estabelecido atento a esse aspecto pontuar se desde o primeiro precedente de supremo_tribunal_federal
em materia de politicas_publicas que a sua sindicabilidade nao se incluir ordinariamente em ambito de funcao institucional de poder_judiciario e em de suprema_corte em especial adpf n mc df rel min celso_de_mello j p em mesmo direcao em bojo de re
n rs rel min ricardo_lewandowski j p causa piloto de tema n de ementario de repercussao_geral esclarecer esta suprema_corte que nao se esta a afirmar que e dar ao judiciario intervir de oficiar em todo a situacao em que direitos_fundamentais se
ver em perigo ainda aquela assentada pontar se o seguinte dito de outro modo nao caber a magistrado agir sem que haver adequado provocacao ou fundado apenas em um juizo puramente discricionario transmudar se em verdadeiro administrador publico a juiz so
e licitar intervir aquela situacao em que se evidenciar um nao fazer comissivo ou omissivo por parte de autoridade estatal que colocar em risco de maneira grave e iminente o direito de jurisdicionar em nenhum momento aqui se afirmar que e
licitar ao judiciario implementar politicas_publicas de forma amplo muito menos que lhe competir impor sua proprio conviccao politica quando haver variar possivel e a maioria escolher uma determinado com a mesmo preocupacao ao analisar a possibilidade de se valer de acao
constitucional para realizar exame judicial de eficacia de determinado acao governamental asseverar o min gilmar_mendes que a utilizacao de instituto que buscar promover a melhoria de performance de estado em tutela e protecao de direitos_fundamentais exigir rigor teorico e praticar sob
pena de distanciamento de sua verdadeiro origem e finalidade com o uso meramente retorico de modelo estrangeiro e o possivel conflito com outro principio e valor constitucional caro ao nosso sistema como o principiar de separacao_dos_poderes e de estado_democratico_de_direito art de
cf que privilegiar a priori a opcao legitimamente chancelar por voto popular em definicao e implementacao de politicas_publicas adpf mc rj rel min edson_fachin j p ainda em relacao ao tema cumprir mencionar a doutrina de autocontencao especialmente com o contorno
proposto por tushnet como bem explicitar o ministro dias_toffoli em manifestacao academico de a teoria atual acercar de limite de judicial review entre o poder para o avanco de democracia em texto weak courts strong rights judicial review and social welfare
rights in comparative constitucional law mark tushnet diferenciar o controle_de_constitucionalidade forte de controlo fraco em sistema forte a interpretacao judicial de constituicao ser final e nao revisaveis por maioria legislativo ordinario em sistema fraco haver mecanismo rapidamente acionavel por legislativo para
a alteracao de entendimento judicial o que separar o dois modelo e o aspecto temporal de resposta que o parlamentar poder dar a corte mark tushnet realizar um estudo comparativo de experiencia de novo zelandia de inglaterra e de canada detalhar
a variacao em forma fraco de controle_de_constitucionalidade ele demonstrar que o controlo fraco e o que mais propiciar o dialogar entre o poder a partir de uma sistematico de nao intervencao e de nao centralizacao o tribunal se abrir ao jogo
institucional deixar espaco em sua decisao que poder ser preencher por novo atividade legislativo a intensidade de troca entre o poder gerar segundo o autor melhor decisao e melhor lei a diferenca fundamental entre a primeiro corrente teorico e a tese
de tuhsnet e que esta abordar a autocontencao judicial como mecanismo indutor de deliberacao democratico em caso de poder_judiciario o foco deixar de ser postergar a solucao para outro momento ou encaminhar a a outro seara e passar a ser provocar
o legislativo para que se ocupar de problema promover a regulacao pertinente toffoli jose antonio dia alencar idelgard hevelyn de oliveira autocontencao em supremo_tribunal_federal in costa daniel castro gomes de fonseca reynaldo soares de banho sergio silveira carvalho neto tarcisio vieira
de coord democracia justica e cidadania desafio e perspectiva homenagem ao ministro luis_roberto_barroso belo horizonte forum p grifo nosso tal perspectiva de analisar ressoar ainda mais pertinente quando se rememorar que para alar de alto carga axiologico que caracterizar o texto
constitucional dar ensejo a uma pluralidade semantica potencializar por pluralidade de legitimo interpretar ter se como fato incontroverso a sua incompletude ou em dizer de min sepulveda pertencer a sua natureza fragmentar incompletude essa bem rememorar por eminente ministro rosa_weber que
com a argucia analitico que lhe e peculiar sublinhar a relacao de inverso proporcionalidade entre tal caracteristica e o escrutinio jurisdicional de atividade de conformacao legislativo em recente julgamento de adir n mc df rel min rosa_weber j p in verbis
a constituicao todo saber atar mesmo por uma impossibilidade fatico nao encerrar em sua disposicao normativo todo a possibilidade de harmonizacao e conformacao de ordenamento juridico valer dizer a ordem juridico como um todo nao esta abrangido em texto constitucional a
lei nao e mero concretizacao de decisao previamente tomar por constituinte isso significar que a ordem juridico nao se restringir aquilo que esta em constituicao pois ciente de sua proprio limitacao o constituinte outorgar a poder constituir a capacidade e a
legitimacao para dar continuidade ao processo de construcao de estado e de sua instituicao ao assim proceder o constituinte originario conceber a atividade legiferante nao apenas como concretizacao de que ja esta em constituicao mas tambem inovacao em ordem juridico admitir
que a constituicao impor obrigacao e objecao a todo e qualquer deliberacao legislativo levar ao absurdo acabar caso aceitavel com a liberdade de legislador que passar ao papel de simples desvendador de real significado de constituicao a flexibilidade indispensavel para o
desenvolvimento de politicas_publicas em conformidade com a necessidade atual ser suprimir por completo a maleabilidade inerente a linguagem aberto de texto constitucional ser abolir de modo que atualizacao decorrente de interpretacao ser inviabilizadas em resumo em razao de proprio dinamica de
fato a carta de republicar ja nascer ultrapassar e portanto fadar ao fracasso por tal razoar e preciso reconhecer que nao obstante a constituicao estabelecer dever e proibicao em relacao a algum tema ou ser fixar limite a atuacao de estado
haver uma amplo margem dentro de qual o legislador poder transitar e o que robert alexy chamar de ambito facultar isto e o quadrante em qual algo nao e proibido nem obrigatorio portanto o legislador ter a faculdade de inovar em
ordenamento positivo com vasto liberdade de conformacao ver se portanto que o limite de liberdade de conformacao de legislador ser balizar de um lado por que e constitucionalmente obrigatorio e de outro lado por que e constitucionalmente proibido dentro de moldura
encontrar se a esfera de atuacao discricionario de poder_legislativo em cujo ambito ser realizar escolha possivel com efeito reiterar nenhum ordem constitucional e capaz de encerrar a totalidade de fenomeno juridico normativo de uma determinado comunidade e por essa razao que
a constituicao conferir ao legislador amplo espectro para fazer ou deixar de fazer em conformidade com a conveniencia e oportunidade que lhe e dispensar dar se ver com relativo facilidade que incumbir ao poder_legislativo o papel de primeiro interpretar e concretizador
de carta fundamental ser lhe outorgar reforco amplo margem de autonomia determinativa para transitar dentro de moldura de que e constitucionalmente necessario e de que e constitucionalmente impossivel inequivocamente portanto reconhecer o importante papel desenvolver por legislador infraconstitucional e sua margem
de discricionariedade haver de se respeitar e prestigiar desde que em conformidade com a baliza constitucional sua deliberacao consubstanciar em atos_normativos por ele elaborar reconhecer a existencia de margem de conformacao significar conferir ao poder_legislativo um circular deliberativo exclusivo em relacao
ao qual sua opcao dever ser respeitado em sua autoridade e em sua legitimacao sem que se revelar licitar ao poder_executivo ou ao poder_judiciario substituir a escolha legislativo por criterio proprio que julgar mais adequado sempre atual em contexto a licao
de thomas cooley dever ser evidente para todo que o poder de declarar nulo um ato legislativo e um poder que o juiz consciente de falibilidade de julgamento humano se esquivar de exercer sempre que o respeito a seu dever e
juramento oficial exigir a declinacao de seu exercicio o tribunal dever declarar ato legislativo inconstitucional e nulo em algum caso mas nao porque o poder_judiciario e superior em grau ou dignidade ao poder_legislativo ao ser instar a declarar o sentido de
lei em caso que chegar diante si ele tribunal dever fazer cumprir a constituicao como a lei supremo sempre que um dispositivo legislativo entrar em conflito com ela mas o tribunal sentar nao para rever ou revisar o ato legislativo mas
para fazer prevalecer a vontade legislativo e apenas onde ele observar que o legislador desbordou de limite constitucional ele estar em liberdade de desconsiderar sua acao thomas cooley chief justicar de suprema_corte de michigan exortar em fragmento antes transcrever a todo
em juiz em exercicio de jurisdicao_constitucional ao inexoravel e imprescindivel exercicio de autocontencao como bem acentuar o poder_judiciario apesar de possuir a primazia de ultimar palavra em materia constitucional nao e superior em hierarquia grau ou dignidade em relacao a demais
poder de republicar seu papel e o de fazer prevalecer a lei supremo de nosso pai a constituicao de o poder outorgar expressamente a juiz e tribunal por constituicao_da_republica de declarar a inconstitucionalidade de lei e atos_normativos vir atrelar a elevado
onus argumentativo que impor ao julgador tender em vista o principio de separacao_de_poderes e de presuncao de constitucionalidade de diploma normativo o exercicio de judicial review com deferencia ao poder_legislativo com fidelidade ao papel institucional de poder_judiciario e com prudenciar em
eleicao de fundamento justificador de imprescindibilidade de pronunciar de nulidade por ele exarar grifo em original em perspectiva valer rememorar abordagem doutrinar de ministro roberto_barroso bem pontuar sua excelencia que sob o risco de asfixiar o exercicio democratico nao se dever
pretender que a normatividade constitucional ser responsavel por direcao de todo o espaco estatal em outro palavra nao e possivel pretender derrotar a vontade majoritario em espaco em qual ela dever prevalecer por via obliquar de uma interpretacao juridico sem lastro
constitucional ao agir assim o interpretar estar usurpar tanto o papel de constituinte quanto de legislador barroso luis roberto disciplina legal de direito de acionista minoritario e de preferencialista constituicao e espaco de atuacao legitimar de legislativo e de judiciario in
barroso luis roberto tema de direito_constitucional v iii rio_de_janeiro renovar p ou ser quanto maior o hiato deixar por constituinte ao legislador ordinario menor a margem de controlo de fiscal constitucional maior e a necessidade de autocontencao judicial e deferencia a
vontade majoritario levar a cabo por legislador com base em compreensao semelhante debrucar se especificamente sobre a alegacao em tela pugnar a procuradoria_geral_da_republica em manifestacao ofertar em condicao de custus juri por integral improcedencia de demanda transcrever por oportuno o seguinte
excerto de aludir opinativo o que se verificar portanto e que a mingua de parametro constitucional a especificar o pormenor de funcionamento de politica_publica de controlo de agrotoxico e diante de ausencia de demonstracao de claro afronta a termo legal que
o instituir ou a preceitos_fundamentais que o informar inviavel e a interferencia de judiciario em definicao de norma regulamentar a qual ser de carater excepcional somente estar franquear em estrito condicao para a verificacao de exatidao de exercicio de discricionariedade executivo
perante a constitucionalidade de medida tomar em sentido a determinacao judicial de nulidade de norma regulamentar avancar em execucao de politicas_publicas a cargo de ministerio competente cujo meandro refogem a ponderacao juridico levar a efeito simplesmente a partir de conceito constitucional
sob o aspecto material o tema nao se colocar em campo de jurisdicao_constitucional mas em de funcionamento de proprio politica_publica que somente autorizar a intervencao judicial quando produzir relevante efeito juridico em desacordo com a constituicao_federal qualificado de regra por efeito
danoso mensuravel diante de o poder_judiciario substituir se a poder executivo e ou legislativo instancia dotar de integrante eleger e pessoal com conhecimento tecnico apto a definir diretor pautar em conhecimento especificar a fim de eleger qual medida executivo e ou
normativo ser mais apropriado oportuno e conveniente para atuacao em materia de politica de controlo de agrotoxico encontrar obice em limitacao inerente ao exercicio de jurisdicao em controlo acao ou omissao de executivo poder ser analisado por poder_judiciario caso desbordem de
competencia constitucional atribuir a cada ente incorrer em desvio de finalidade ou se afrontar identificar direito_fundamental de forma objetivamente mensuravel de acolhimento de pretensao em tela resultar adequacao de politica_publica de controlo de agrotoxico a um modo de atuacao preconizar por
requerente que a seu juizo melhor atender ao interesse_publico e a valor constitucional em questao essa prerrogativa competir todavia a autoridade constituir atribuicao que haver de ser zelar por judiciario e preciso registrar inclusive que eventual julgamento de procedencia de pedido
formular em arguicao de simples nulidade de diverso dispositivo de decreto ser esta sim postura potencialmente lesivo o a preceitos_fundamentais invocar por requerente e doc p grifo nosso assentado tal premissa que dar suporte a compreensao alcancado em relacao a integralidade
de dispositivo inquinados caber analisar a argumentacao especificamente aduzida por agremiacao autor quanto a cada um de modo particular ii de competencia para estabelecimento de limite maximo de residuo e de intervalo de seguranca de agrotoxico e afim revogacao de art
inc iii de decreto n de para melhor compreensao de questao reproduzir em cotejo o texto relativo a controversia acercar de constitucionalidade de revogacao de inc iii de art de decreto n de ipsis litteris decreto n de redacao original art
caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo area de competencia iii estabelecer o limite maximo de residuo e o intervalo de seguranca de agrotoxico e afim revogar por decreto n de
decreto n de alterar por decreto n de art caber ao ministerio de saude vii estabelecer o limite maximo de residuo e o intervalo de seguranca de agrotoxico e afim grifo nosso quanto a novo distribuicao de competencia para avaliacao de
limite maximo de residuo e de intervalo de seguranca antes promover conjuntamente entre o ministerio de saude meio_ambiente e agricultura pecuaria e abastecimento e que ficar adstrito a pasta responsavel por saude nao vislumbrar apenas em razao de novo arranjo de
atribuicao administrativo qualquer inconstitucionalidade isso porque o limite maximo de residuo consubstanciar se como a proprio denominacao sugerir em estabelecimento de um valor teto aceitavel de resquicio de substancia agrotoxica e afim que inevitavelmente permanecer em alimento cultivado a partir de
utilizacao de tal produto por sua vez o intervalo de seguranca consistir em lapso temporal minimo recomendar entre a efetivo aplicacao de agrotoxico em plantacao e a colheita de alimento cultivado o proposito de ambos o indice estipulado e a preservacao
de saude humano ser conceber como mecanismo de controlo para consumo seguro por populacao em geral de alimento expor aquele produto quimico ministerio de saude poder se dizer que o intuito de alteracao ter por escopo privilegiar a avaliacao de risco
de ordem sanitario envolvido em detrimento de eventual ponderacao que poder legitimamente ser aduzir por ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento ou por ministerio de meio_ambiente em prol de aspecto relacionado a sua respectivo zona de interesse tratar se de deliberacao
inerente a organizacao intestino de administracao_publica cuja competencia ir constitucionalmente outorgar ao presidente_da_republica em termo de art inc ver al a de lei maior ante o expor por nao vislumbrar macular a constitucionalidade de revogacao promover voto por improcedencia de pedido
direcionar ao art inc i de decreto n de que revogar o art inc iii de decreto n de ii de controlo de qualidade de agrotoxico componente e afim art inc x e e de art de decreto n de alterado
por decreto n de decreto n de redacao original art caber a ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo area de competencia x controlar a qualidade de agrotoxico seu componente e afim frente
a caracteristica de produto registrar revogar por decreto n de art sem prejuizo de controlo e de fiscalizacao a cargo de poder_publico todo estabelecimento destinar a producao e importacao de agrotoxico seu componente e afim dever dispor de unidade de controlo
de qualidade produtivo de materia primo e substancia empregado quando caber e de produto final o titular de registro de agrotoxico componente e afim que conter impureza significativo de ponto de vista toxicologico ou ambiental fornecer laudo de analisar de teor
de impureza conforme estabelecer por ocasiao de concessao de registro e em norma complementar revogar por decreto n de decreto n de alterar por decreto n de art x monitorar e fiscalizar a qualidade de agrotoxico seu componente e afim quanto
a caracteristica de produto registrar art o titular de registro de agrotoxico seu componente e afim que conter impureza relevante de ponto de vista toxicologico ou ambiental dever guardar o laudo de analisar de teor de impureza conforme estabelecer em concessao
de registro norma complementar editar conjuntamente por orgao de agricultura de saude e de meio_ambiente dispor sobre o cumprimento de disposto em artigo grifo nosso alegar se que a alteracao promover em redacao de inc x de art que antes dispor
que o tres ministerio elencados em caput de referido dispositivo ser responsavel por controlar a qualidade de agrotoxico passar o novo texto a prever que aquela pasta ter a competencia de monitorar e fiscalizar a qualidade de produto ter a finalidade
de relativizar o controlo de qualidade de produto nocivo a protecao de saude individual e coletivo e doc p argumentar se que a alteracao redacional ter o escopo de terceirizar o controlo de qualidade de agrotoxico a partir de uma leitura
de novo disposicao conjugado com o prescrito em art de decreto n de acima reproduzir ocorrer que o caput de referido artigo acima transcrever nao ir objeto de alteracao por novo decreto tratar se de previsao ja contido em versao original
de regulamentacao de materia editar em e em qual ja se conter o direcionamento e enfoque primordial de responsabilizacao por controlo de qualidade de produto em questao por empresa produtor ou importador sem prejuizo de controlo e de fiscalizacao a cargo
de poder_publico essa atuacao controlador e fiscalizatoria de poder_publico prever ja em parte inicial de dispositivo com nitido intuito expletivo continuar presente em atual disciplina de materia nao tender ser suprimir por alteracao promovido a qual como dito em nada modificar
o caput de art em reforco argumentativo ter se a prescricao igualmente manter de art de aludir regulamento enfatizar o mencionar dispositivo que inaugurar a secao i de controlo de qualidade de capitular vii de decreto em questao que o s
orgao federal responsavel por setor de agricultura saude e meio_ambiente manter atualizar e aperfeicoado mecanismo destinar a garantir a qualidade de agrotoxico seu componente e afim tender em vista a identidade pureza e eficacia de produto enfatizar o paragrafar unico que
a s medida a que se referir este artigo se efetivarao por meio de especificacao e de controlo de qualidade de produto e de inspecao de producao de outro bordo em relacao a prescricao de e argumentar se que ao substituir
a obrigacao de fornecer o laudo de analisar de teor de impureza por dever de guardar o aludir documento operar se novo enfraquecimento fiscalizatorio aduzir que a partir de tal modificacao nao haver mais acompanhamento estatal periodico em relacao a laudo
de toxidade de produto consignar a entidade privado a elaboracao de laudo e arquivamento de mesmo e doc p com a maximo venia a posicao em contrariar nao vislumbrar como se poder alcancar tal conclusao a novo redacao manter incolume o
dever de efetivo realizacao de laudo de analisar em caso em que se verificar que o agrotoxico seu componente e afim conter impureza relevante de ponto de vista toxicologico ou ambiental o que se modificar ir tao somente a sistematico de
fiscalizacao e controlo por autoridade publicar a qual em linha de que anteriormente frisado continuar incumbir de dever de efetivamente fiscalizar conforme disposto em parte inicial de caput de art desde a sua redacao original conforme esclarecido por informacao apresentar tal
alteracao ter proposito de adequacao gerencial em busca de maior racionalidade e eficiencia em alocacao de recurso administrativo notar se em linha que esse movimento de transferencia de responsabilidade por custodiar de dado ou documento imprescindivel para o efetivo controlo e
fiscalizacao deslocar o de setor publicar para o proprio particular fiscalizar nao e inedito em ordem de ideia por ficar manter o dever de particular de efetivamente providenciar o laudo de analisar de teor de impureza conforme estabelecer em concessao de
registro e o dever de fiscalizacao e controlo de poder_publico com ver a assegurar o cumprimento de aludir obrigacao bem como de monitorar a qualidade de tal substancia igualmente nao vislumbrar qualquer inconstitucionalidade em abstrato quanto a disposicao contido em art
inc x e e de decreto n de de acordo com a alteracao promovido por decreto n de ii de dispensar de apresentacao de estudo de eficiencia e praticabilidade para pedir de registro de novo produto formular com mesmo ingrediente ativo
art inc i de decreto n de em redacao dar por decreto n de decreto n de redacao original art para obter o registro ou a reavaliacao de registro de produto tecnico predeterminado mistura agrotoxico e afim o interessado dever apresentar
em prazo nao superior a cinco dia util a contar de data de primeiro protocolizacao de pedido a cada um de orgao responsavel por setor de agricultura saude e meio_ambiente requerimento em dois via conforme anexo ii acompanhar de respectivo relatorio
e de dado e informacao exigir por aquele orgao em norma complementar o estudo de eficiencia e praticabilidade constante de item e de anexo ii relacionado respectivamente a produto formular e produto formular com base em produto tecnico equivalente nao ser
exigir de produto que comparar a produto formular ja registrar apresentar todo a caracteristica a seguir i mesmo tipo de formulacao e revogar por decreto n de ii mesmo indicacao de uso cultura e dose e modalidade de emprego ja registrar
decreto n de alterar por decreto n de art i mesmo ingrediente ativo e grifo nosso ao inves de exigir o mesmo tipo de formulacao redacao anterior de inc i de de art entre um produto ja registrar e outro cujo
registro se pleitear passar se a dispensar a apresentacao de estudo de eficiencia e praticabilidade constante de item e de anexo ii de decreto n de em relacao a produto formular com base em produto tecnico equivalente que ter o mesmo
ingrediente ativo argumentar o partido autor que o novo dispositivo impor importante flexibilizacao ao determinar que para ser considerar produto tecnico equivalente e suficiente que ter o mesmo ingrediente ativo de um agrotoxico ja registrar defender a necessidade de se manter
o criterio anterior que exigir o mesmo tipo de formulacao pois o produto nao contar apenas o ingrediente ativo apresentar outro substancia e por vez mais de um ingrediente ativo e doc p quanto ao ponto eminentemente tecnico entender pertinente recorrer
a consideracao apresentar por coordenacao geral de agrotoxico e afim de departamento de sanidade vegetal e insumo agricola de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento por meio de nota tecnica n cgaa dsv sda mapa assim vazar v e possivel dizer
que haver menor exigencia para o registro de produto com o mesmo ingrediente ativo de um agrotoxico previamente registrar qual ser o criterio a ser observar resposta essa afirmacao nao se assentar em fato o criterio para registro de produto com
mesmo ingrediente ativo de outro agrotoxico ja registrar permanecer o mesmo para explicar repetir aqui a explicacao fornecer para a questao i o unico estudo que poder ser dispensar ser o estudo de eficacia agronomico que dizer respeito a eficiencia de
agrotoxico com a alteracao prever em inciso i de de artigo de decreto ser possivel isentar a apresentacao de estudo de de eficiencia e praticabilidade para a produto que possuir o mesmo ingrediente ativo e possibilitar em praticar a elaboracao de
monografia por ingrediente ativo em medio prazo a monografia ir possibilitar o estabelecimento de janela de dose mais estreito de que existir atualmente o que forcar a retirar de formulacao menos eficiente de mercado a titular ilustrativo se existir dois produto
de diferente formulacao para controlar a planta daninho trapoeraba em que um de possuir e eficiente com a utilizacao de 2kgs de ir por hectare enquanto a outro formulacao necessitar de dose maior que 3kgs por hectare para o mesmo controlo
em caso a monografia poder determinar a dose agronomico maximo de 2kgs por hectare assim a formulacao menos eficiente ser retirar de mercado ser possivel de maneira diminuir a quantidade de agrotoxico utilizar em ingrediente ativo por hectare gerar maior eficiencia
de controlo com menor dose e doc p grifo nosso portanto esclarecer o orgao tecnico competente que o unico estudo que poder ser dispensar ser o estudo de eficacia agronomico que dizer respeito a eficiencia de agrotoxico ou ser estudo que
nao ter por escopo aferir aspecto relacionado a area de atuacao de ministerio de saude vocacionar a avaliacao toxicologico de agrotoxico nem de ministerio de meio_ambiente a quem competir a realizacao de avaliacao ecotoxicologicas em que tanger a alegacao de que
o produto nao contar apenas o ingrediente ativo apresentar outro substancia colher ainda de informacao presidencial apresentar o seguinte excerto ser o ingrediente ativo ir que se qualificar como agrotoxico assim como o ingrediente farmaceutico ativo ifa qualificar se como medicamento
a formulacao alar de ingrediente possuir outro produto nao agrotoxico ou nao farmaceutico em caso de ifa que viabilizar o seu uso comercial e sua distribuicao com efeito a formulacao ser formado por ingrediente ativo e nao ativo tambem chamado de excipiente este em volume quantum satis para veicular q
s
p logo apenas o ingrediente ativo possuir interesse sanitario e ambiental ja que o excipiente ser substancia destituir de poder terapeutico ou toxicar usado para assegurar a estabilidade e a propriedade fisico quimico e organoleptico de produto farmaceutico rev bras otorrinolaringol
jun ou ser tratar se de substancia inerte incorporar como veicular em determinado produto como medicamento e produto quimico em outro palavra interessar ao publicar e a orgao de fiscalizacao tao somente o ingrediente ativo ja que o excipiente de formular
ser inerte e nao ter o condao de causar qualquer especie de dano a saude ou ao meio_ambiente nao se cogitar portanto incompatibilidade com o texto constitucional e doc p sob outro prisma nao olvidar que o aludir dispositivo dever ser
interpretar dentro de contexto sistematico haurido de demais previsao de proprio decreto regulamentar e de lei n de e preciso atentar para o que estabelecer o de art de referido diploma legal que adstringe o registro para novo produto agrotoxico seu
componente e afim apenas e tao somente se a sua acao toxicar sobre o ser humano e o meio_ambiente ir comprovadamente igual ou menor de que a aquele ja registrar para o mesmo fim segundo o parametro fixar em regulamentacao de
lei em diapasao inserir que esta dentro de um universo regulamentar que fincar limite restritivamente adequado ao seu escopo de incidencia em esteira de conclusao anterior nao vislumbrar inconstitucionalidade em novo disposicao conferir ao inc i de de art de decreto
n de em forma de decreto n de ii de dever de publicacao de resumo de pedir e de concessao de registro em dar art inc xv de decreto n de em redacao dar por decreto n de art caber a
ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento saude e de meio_ambiente em ambito de sua respectivo area de competencia xv publicar em diario oficial de uniao o resumo de pedir e de concessao de registro revogar por decreto n de decreto n
de alterar por decreto n de art xv dar publicidade ao resumo de pedir e de concessao de registro e grifo nosso alegar se que a supressao de obrigatoriedade de publicacao de resumo de pedir e de concessao de registro de
agrotoxico e afim em diario oficial de uniao acarretar malferimento a transparencia e a publicidade quanto ao ponto comungar de compreensao externar por eminente relator ao observar que o conhecimento de concessao de registro de agrotoxico e afim com finalidade agricola
e de interesse_publico e especialmente relevante a fiscalizacao de substancia por sociedade maior e e direito de todo cidadao ser informar mais ainda sobre o que consumir especialmente quando se esta em causa a saude e a condicao ambiental para a
producao de alimento e de produto consumivel em geral entender contudo que o relevantissimo direito a publicidade e ao efetivo acesso a tal informacao nao ser malferir apenas em funcao de alteracao de meio por meio de qual se disponibilizar tal
dado sobretudo quando a justificativo apresentado para promocao de ajuste consubstanciar se em busca por centralizar em um unico sistema todo o protocolo tramitacao comunicacao oficial publicacao de pedir indeferimentos e deferimentos e informacao de uso relacionar a agrotoxico com a
perspectiva de que o referido sistema de mais publicidade de maneira mais organizar e com mais informacao que o dar e capaz de fazer ser construir para se tornar uma ferramenta de transparencia ativo de facil acesso e doc p verificar
ademais em esteira de que bem pontuar por procuradoria_geral_da_republica que q uanto a resumo de pedir de registro a necessidade de publicacao em diario oficial de uniao e imposto por art de lei alar de preconizar o art de decreto regulamentar
que ao proferir decisao administrativo quanto ao requerimento de impugnacao ou cancelamento de registro de agrotoxico e afim o orgao federal registrante comunicar ao requerente o deferimento ou indeferimento de solicitacao e publicar a decisao em diario oficial de uniao ademais
esclarecer o ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento que atar que haver a implementacao de novo sistema a publicidade de registro continuar ser realizar por diario oficial de uniao em termo previsto por art de decreto n de em contexto com
a devido venia a posicao em contrariar nao ver como vilipendiar qualquer de preceito constitucional incidente a questao em analisar julgar improcedente o pedido deduzir em face de novo redacao dar ao art inc xv de decreto n de conferir por
decreto n de ii de criterio para avaliacao de estudo e evidenciar suficiente para caracterizacao de agrotoxico como teratogenicos carcinogenico ou mutagenicos art de decreto n de em redacao dar por decreto n de decreto n de redacao original art e
proibido o registro de agrotoxico seu componente e afim iii considerar teratogenicos que apresentar evidenciar suficiente em sentido a partir de observacao em especie humano ou de estudo em animal de experimentacao iv considerar carcinogenico que apresentar evidenciar suficiente em sentido
a partir de observacao em especie humano ou de estudo em animal de experimentacao v considerar mutagenicos capaz de induzir mutacao observar em em minimo dois teste um de para detectar mutacao genico realizar inclusive com uso de ativacao metabolico e
o outro para detectar mutacao cromossomico ver que provocar disturbio hormonal dano ao aparelho reprodutor de acordo com procedimento e experiencia atualizar em comunidade cientificar vii que se revelar mais perigoso para o homem de que o teste de laboratorio com
animal ter poder demonstrar segundo criterio tecnico e cientifico atualizar o teste a prova e o estudo sobre mutagenese carcinogenese e teratogenese realizado em minimo em dois especie animal dever ser efetuar com a aplicacao de ou internacional reconhecer revogar por
decreto n de decreto n de alterar por decreto n de art iii que apresentar evidenciar suficiente de que ser teratogenicos de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar iv que apresentar evidenciar suficiente de que ser carcinogenico de
acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar v que apresentar evidenciar suficiente de que ser mutagenicos de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar ver que apresentar evidenciar suficiente de que provocar disturbio hormonal de acordo com
procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar vii que apresentar evidenciar suficiente de que provocar dano ao aparelho reprodutor de acordo com procedimento e estudo reconhecido por comunidade cientificar viii que se revelar mais perigoso para a especie humano de que
o teste em laboratorio e estudo cientifico ter ser capaz de demonstrar de acordo com criterio tecnico e cientifico reconhecido por comunidade cientificar e o criterio referente a procedimento a estudo e a evidenciar suficiente de que tratar o inciso iii
a viii de caput dever ser definir em norma de orgao federal de saude aduzir o partido autor que a novo metodologia para definicao de criterio norteador de avaliacao quanto a presenca de caracteristica i teratogenicas ii carcinogenico iii mutagenicas iv
causador de disturbio hormonal v danoso ao aparelho reprodutor ou ver que se revelar mais perigoso a especie humano em agrotoxico e afim a ser estabelecer em norma de orgao federal de saude ser prejudicial em relacao a sistematico anterior segundo
alegar em sistematico anterior bastar uma instituicao cientificar nacional ou estrangeiro reconhecer atestar o efeito mutagenicos de uma molecula e esta nao poder ser registrar em brasil com o decreto uma norma de ministerio de saude ms ir definir esse criterio
e doc p de seu turno a coordenacao geral de agrotoxico e afim de departamento de sanidade vegetal e insumo agricola de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento por meio de nota tecnica n cgaa dsv sda mapa asseverar que tal
alteracao nao ensejar qualquer flexibilizacao de criterio de se relatar que o estudo analisado incluir tanto o protocolar em anvisa por empresa registrantes quanto aquele encontrar em literatura cientificar publicamente disponivel sobre o assunto alar de estudo cientifico a anvisa analisar
dado oficial nacional de monitoramento de residuo de produto em alimento e em aguar e comparar com dado internacional disponivel bem como analisar o dado de intoxicacao exogeno em ser humano em brasil e em mundo por fim a anvisa consulta
a avaliacao mais recente de ingrediente ativo realizar por outro organismo internacional e importante mencionar que e comum a existencia de resultado conflitante sobre o mesmo aspecto toxicologico de um ingrediente ativo bem como de diferente decisao internacional para o mesmo
agrotoxico de forma que a anvisa avaliar o peso de evidenciar quantidade e qualidade cientificar de estudo disponivel obtido para elaborar sua um artigo cientificar ou um conjunto de nao e sinonimo de uma verdade absoluto juntamente com artigo cientifico que
confirmar caracteristica teratogenicas poder haver outro talvez em igual numerar confirmar a ausencia de caracteristica teratogenicas essa divergencia se dar por diverso motivo em especial por diferenca metodologico e caber a tecnico altamente especializado de anvisa com isencao de valor predeterminado
conceber aplicar a bom tecnica regulatorias o conhecimento cientificar atual e o principiar de defesa de saude de populacao avaliar o estudo e considerar a qualidade de evidenciar disponivel para emir seu parecer caso ir considerar apenas estudo isolado dever extinguir
o uso de cloro em rotina humano algum artigo cientifico considerar o cloro como um pesticida concluir que seu unico objectivo e eliminar organismo vivo se fossar tomar como verdade absoluto essa conclusao o cloro nao poder ser utilizar sequer para
tratamento de aguar potavel causar um caos sanitario de proporcao inimaginavel afetar nao so o abastecimento de aguar mas a higienizacao de alimento e utensilio limpeza e desinfeccao de piso banheiro cozinha caixa e reservatorio de aguar fruta e verdura ou
ser a proprio vida humano hodierno nao poder ser visualizar sem o uso de cloro tal assertiva apesar de nao guardar correlacao com o objeto final de acao sob estudo servir para demonstrar que existir estudo e artigo cientifico para todo
tipo de posicionamento e a adocao de uma linha cientificar sem o devido cuidado poder ver a causar uma situacao de caos generalizado em saude humano e em proprio meio_ambiente portanto nao haver qualquer simplificacao em registro de defensivo este permanecer
robusto e rigido basear em estudo reconhecido por comunidade cientificar que conforme determinado em decreto ser ainda melhor definir em norma de orgao federal de saude e doc p quanto ao ponto comungar de entendimento manifestar por procuradoria_geral_da_republica que abordar a
questao a partir de exame acercar de maior conveniencia e adequacao em se imputar ao ambito infra regulamentar a responsabilidade por definicao de tal jaez eminentemente tecnico em sua palavra como a lei impor apenas que o parametro de analisar ser
derivar de experimento cientifico atualizar a submissao de materia a definicao por meio de norma de orgao federal de saude que poder ser veicular por instrucao normativo ou portaria por exemplo conferir maior flexibilidade para que a exigencia normativo poder se
adaptar rapidamente a avanco cientifico assim determinar que requisito como a realizacao de teste em animal ser imutavel tal como pretender o requerente nao atender ao interesse_publico em que a atuacao de controlo de agrotoxico estar em conformidade com o estado
de arte de tema nao haver reserva de lei quanto a materia o orgao responsavel por execucao de politica_publica poder normatizar o assunto de forma a melhor desempenhar sua atribuicao por outro lado nao e valer pressupor que a norma vindouro
nao conter diretor aptar a assegurar a confiabilidade de estudo e de evidenciar cientificar que servir de fundamento a decisao de banir agrotoxico altamente prejudicial a saude e doc p grifo nosso concluir portanto por improcedencia de pedido formular em relacao
a novo redacao conferir ao de art de decreto n de por decreto n de ii de destruicao ou inutilizacao de vegetal e alimento em qual se ter identificar residuo acima de risco dietetico inaceitavel art de decreto n de em
redacao dar por decreto n de decreto n de redacao original art sem prejuizo de responsabilidade civil e penal cabivel a infracao de disposicao legal acarretar isolado ou cumulativamente independentemente de medida_cautelar de interdicao de estabelecimento a apreensao de produto ou
alimento contaminado e a aplicacao de sancao prever em art de lei em de a destruicao ou inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade sanitario competente sempre que apresentar residuo acima de nivel permitir ou quando
ter haver aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar revogar por decreto n de decreto n de alterar por decreto n de art a destruicao ou a inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento ser determinado por autoridade
sanitario competente quando ir identificado residuo acima de nivel permitir ou aplicacao de agrotoxico e afim de uso nao autorizar sempre que este oferecer risco dietetico inaceitavel conforme criterio definir em norma complementar conforme se verificar de cotejo entre a redacao
anterior e atual a modificacao de de art condicionar a destruicao ou inutilizacao de vegetal parte de vegetal e alimento por autoridade sanitario competente a caso em que se constatar que a presenca de residuo autorizar oferecer risco dietetico inaceitavel de
acordo com a agremiacao autor nao haver criterio seguro para aferir o que se entender por risco dietetico em nivel aceitavel em seu proprio termo nao haver definicao especificar que poder dizer o que e um risco dietetico inaceitavel e doc
p ocorrer que em esteira de que ja anteriormente observar em relacao a outro prescricao tambem em relacao ao ponto se verificar que o proprio ato regulamentar nao exaurir a disciplina de materia em medida em que deixar de conceituar o
que vir a ser o risco dietetico inaceitavel de outro turno a partir de informacao apresentar verificar se que o risco dietetico tal como outro anteriormente analisado possuir natureza tecnico regulatoria nortear a avaliacao toxicologico de agrotoxico a cargo de anvisa
a partir de parametro estabelecido por portaria snvs ms n de recentemente a proprio agenciar nacional de vigilancia sanitario editar resolucao por sua diretoria colegiada para melhor disciplinamento de materia tratar se de rdc n de cujo teor ir parcialmente reproduzir
por eminente ministro relator diante de tal contexto entender assistir razao a advocacia_geral_da_uniao quando pontuar que a alegacao autoral sobre o ponto e prospectivo em medida em que a proprio disposicao questionar remeter essa definicao a norma complementar nao haver em
sua diccao qualquer indicativo de desrespeito a saude ou ao meio_ambiente e doc p portanto nao verificar tambem em relacao ao pedido direcionar a novo redacao de de art de decreto n de com a redacao dar por decreto n de
a presenca de viciar em plano abstrato a inquinar a presuncao de constitucionalidade de que gozar o atos_normativos em geral iii dispositivo ante o expor com a mais elevado venia a eminente ministro relator e aquele que ja a acompanhar divergir
de sua excelencia para acolher a questao preliminar de ofensa reflexo ao texto constitucional de ausencia de impugnacao de todo o complexo normativo relacionar ao art inc xv de decreto n de com a redacao dar por decreto n de e
de ausencia de impugnacao especificar de arts inc ver e ambos de decreto n de com a redacao dar por decreto n de nao conhecer de presente arguicao se vencer em relacao a questao preliminar renovar a venia a eminente par
que alcancar outro compreensao de materia em merito divergir de eminente ministro relator para julgar improcedente o pedir e como voto senhor presidente ministro andre_mendonca extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p e
outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae unifito uniao de produtor fabricante nacional sanitario edmur bento de figueiredo junior sp lidia cristina jorge de santo sp ae sindicato nacional de industriar de produto para egetal sindiveg edmur bento de
figueiredo junior sp ae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil rudy maia ferraz df ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator barroso edson_fachin e alexandre_de_moraes que a am o julgamento de medida_cautelar em definitivo de b nao conhecer de
arguicao de descumprimento de preceito tal quanto ao inc iv de art e ao art de decreto alterar por decreto n c conhecer ente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental am parcialmente procedente o pedido para c declarar a tucionalidade de inc i de art
de decreto n por qual revogar o inc iii de art de decreto c declarar a inconstitucionalidade de inc x de e de e de art de decreto n de por decreto n c declarar a tucionalidade de de art de
decreto n de por decreto n c dar interpretacao a constituicao ao inc i de de art de decreto n alterar por decreto n para que a o mesmo ingrediente ativo ser compreender como a de de ingrediente ativo de produto
tecnico predeterminado agrotoxico ou afim que buscar se registrar c dar tacao conforme a constituicao ao inc xv de art de n para que a publicidade a resumo de e concessao de registro ser realizar por meio de acesso sem a
exigencia de cadastro para consulta de de e a evidenciar suficiente ser aquele aceito por coar tecnico cientificar nacional ou internacional ida pedir vista de auto o ministro andre_mendonca por advocacia_geral_da_uniao a dra edwiges coelho advogado de uniao por amicus_curiae confederacao
de ura e pecuaria de brasil cna o dr rodrigo de oliveira e por amici_curiae unifito uniao de e fabricante nacional de fitossanitario e sindicato de industriar de produto para defesa vegetal sindiveg lidia cristina jorge de santo plenario sessao virtual
a ser o tribunal por maioria a converter o julgamento de cautelar em definitivo de merito b nao conhecer de de descumprimento de preceito_fundamental quanto ao inc t e ao art de decreto n alterar por n e c conhecer parcialmente
de arguicao de imento de preceito_fundamental e julgar parcialmente te o pedido para c declarar a inconstitucionalidade de de art de decreto n por qual revogar o i de art de decreto n c declarar a tucionalidade de inc x de
art e de e de de decreto n modificar por decreto n c declarar a inconstitucionalidade de de art decreto n modificar por decreto n c dar interpretacao conforme a constituicao ao o de art de decreto n alterar por n
para que a expressao mesmo ingrediente eja compreender como a totalidade de ingrediente ativo duto tecnico predeterminado mistura agrotoxico ou afim que se registrar c dar interpretacao conforme a icao ao inc xv de art de decreto n para ublicidade a
resumo de pedir e concessao de registro alizada por meio de acesso livre sem a exigencia de para consulta de informacao c dar interpretacao a constituicao ao de art de decreto n alterar por decreto n para que o o referente
a procedimento a estudo e a a suficiente ser aquele aceito por instituicao cientificar nacional ou internacional reconhecer tudo eu de voto de relator vencido o ministro andre e nunes_marques que nao conhecer de arguicao e em relacao a questao preliminar
em merito julgar ente o pedir plenario sessao virtual de a alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur494029 *adpf_819 *uf_MT *dt_2023 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mato_grosso relator min luis_roberto_barroso redator de acordao min gilmar_mendes reqte s movimento democratico brasileiro mdb adv a s alonso rei siqueira freire adv a s renato oliveira ramo intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso adv a s
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso am curiae municipio de novo ubirata mt adv a s rodrigo terra cyrineu adv a s jose eduardo rangel
de alckmin ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inconstitucionalidade e nao recepecao de norma constitucional e infraconstitucional estadual que versar sobre prazo para criacao de municipio pretensao de reconhecimento de convalidacao de lei estadual que criar o municipio de bom esperanca de norte mt inexistencia
de coisa julgar arguicao conhecido e julgar procedente pendente a edicao de legislacao federal que assinalar o prazo dentro de qual ser permitir a criacao e alteracao de municipio ser inconstitucional por violacao de de art de constituicao em redacao que
lhe ir dar por ec o regramento estadual que porventura disciplinar a materia precedente lei de criacao de municipio de bom esperanca de norte mt lei estadual sob o fundamento exclusivo de que a sua edicao nao ter respeitado a norma
estadual constitucional e infraconstitucional que versar sobre o prazo para a criacao e alteracao de municipio nao fazer coisa julgar quanto ao pedido de arguente de reconhecimento de convalidacao de lei estadual por posterior promulgacao de ec que acrescer o art
ao adct ainda que o juizo de incompatibilidade de lei estadual com a constituicao de estado de mato_grosso ter integrar a fundamentacao de concessao de seguranca por tjmt somente haver coisa julgar quanto a determinacao dispositivo em sentido de suspender a
executoriedade de lei n de emancipacao de municipio de bom esperanca de norte ser certo que a criacao de municipio perfectibilizada por art de lei estadual nao e atingir por dispositivo de julgar tender ser apenas suspenso a executoriedade de lei
estadual como um todo nao haver nem poder haver coisa julgar quanto a pretensao de arguente ser porque nao haver declaracao de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de lei estadual ser porque somente em adpf ir posto em julgamento a questao constitucional
atinente a saber se a lei estadual ir ou nao convalidar por art de adct acrescer ao texto constitucional apo o julgamento de mandar de seguranca assentada a inconstitucionalidade e a nao recepcao de norma estadual que versar sobre o prazo
para criacao de municipio e atender em caso de lei de criacao de municipio de bom esperanca de norte mt lei estadual todo o demais requisito previsto em legislacao estadual a epoca de sua edicao haver com o advento de art
ao adct ec a convalidacao de ato de criacao de municipio de bom esperanca de norte mt porquanto atender o requisito temporal e material de convalidacao previsto em referido norma constitucional inexistir desde entao qualquer obice a sua efetivo instalacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
conhecido e julgar procedente a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro roberto_barroso em conformidade de atar de julgamento e de nota
taquigrafico por maioria de voto julgar procedente a presente adpf a fim de i declarar a nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso ii declarar a nao recepcao de art de lei_complementar de estado de mato_grosso iii
declarar a nao recepcao de art caput de lei_complementar de estado de mato_grosso iv declarar a inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso e v reconhecer a convalidacao de lei estadual por art de adct em
termo de voto de redator para o acordao brasilia sessao virtual de de setembro a de outubro de ministro gilmar_mendes redator para o acordao documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mato_grosso relator min luis_roberto_barroso redator de acordao min gilmar_mendes reqte s movimento
democratico brasileiro mdb adv a s alonso rei siqueira freire adv a s renato oliveira ramo intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de
mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso am curiae municipio de novo ubirata mt adv a s rodrigo terra cyrineu adv a s jose eduardo rangel de alckmin relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido
de medida_cautelar ajuizado por movimento democratico brasileiro mdb que ter por objeto i a declaracao de inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso n ii a declaracao de nao recepcao de art caput de constituicao de
estado de mato_grosso em sua redacao original iii a declaracao de nao recepcao de art de lei_complementar n de estado de mato_grosso iv a declaracao de nao recepcao de art caput de lei_complementar n de estado de mato de estado de
mato_grosso que criar o municipio de bom esperanca de norte o dispositivo impugnar possuir o seguinte teor constituicao de estado de mt art em redacao dar por ec a criacao de municipio e a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio
processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar seis mes antes de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador grifo acrescentar constituicao de estado de mt art em redacao original a criacao de municipio bem como
a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar o ano imediatamente anterior ao de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador grifo acrescentar lei_complementar estadual n art em
redacao original a criacao de municipio bem como a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar o ano imediatamente anterior ao de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e
vereador grifo acrescentar lei_complementar estadual n art o art de lei_complementar n passar a ter a seguinte redacao art a criacao de municipio bem como a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar
seis mes antes de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador grifo acrescentar lei estadual n crer o municipio de bom esperanca de norte com area territorial desmembrar de municipio de sorriso e novo ubirata o
governador de estado de mato_grosso tender em vista o que dispor o art de constituicao estadual sancionar a seguinte lei art ficar criar o municipio de bom esperanca de norte com sede em localidade de mesmo nome com area territorial desmembrar
de municipio de sorriso e novo ubirata art o municipio de bom esperanca de norte e constituir de um so distrito o de sede art o limite de municipio de bom esperanca de norte ser o seguinte omissis art o limite
de municipio de sorriso passar a ser o seguinte omissis art o limite de municipio de novo ubirata passar a ser o seguinte omissis art o municipio ora criar ser instalar com a posse de prefeito vice prefeito e vereador cuja
eleicao ser simultaneo com a aquele municipio ja existente art o orgao fazendario estadual estabelecer em prazo de noventa dia o percentual incidente sobre o indice de participacao em f p
m icms de municipio de origem a que ter direito o municipio recem criar art o municipio ora criar em prazo de quatro ano apo a sua instalacao ter que cumprir o disposto em artigo de constituicao estadual art esta lei
entrar em vigor em data de sua publicacao revogar se a disposicao em contrariar palacio paiaguas em cuiaba de marco de dante martins de oliveira governador de estado o requerente alegar que a norma estadual impugnar que fixar o prazo para
a criacao de municipio em ambito de estado dever ser reconhecer como nao recepcionar ou revogar uma vez que ter perdido a sua eficacia com o advento de emenda_constitucional n a referido emenda estabelecer que competir a lei_complementar federal a criacao
de novo municipio de maneira que a norma estadual que tratar de materia ter se tornar incompativel com a novo redacao de art de cf alar de sustentar que a emenda_constitucional n que inserir o art de adct convalidar o ato
de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio desde que a lei estadual ter ser publicar atar e que ter atender a requisito estabelecido em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao como consequencia o requerente pretender o reconhecimento
de convalidacao de lei estadual n de estado de mato_grosso que criar o municipio de bom esperanca de norte sustentar que a manutencao de atos_normativos impugnar afronta vario preceito de carater fundamental em especial o principiar federativo art caput e i
todo de cf o principiar de seguranca_juridica art caput de cf a soberania popular art paragrafar unico de cf e o principiar democratico por violar o estabelecer em art de cf e em art de adct afirmar ainda que em ano
de o tribunal_de_justica de estado de mato_grosso conceder a ordem em mandar de seguranca para suspender a executoriedade de lei de emancipacao de municipio de bom esperanca de norte bem como para declarar de constituicao estadual sustentar que tal decisao nao
dever prevalecer uma vez que o citar art ir revogar por emenda_constitucional n de modo que a lei de criacao de referido municipio dever ter a sua executoriedade retomada alegar por fim que haver urgencia em concessao de liminar uma vez
que o atos_normativos impugnar estar gerar obstaculo a implementacao de administracao de municipio inviabilizar seu desenvolvimento arrecadacao de tributo e sua autonomia administrativo legislativo e de governo aduzir que a vigencia de norma discordante entre si gerar situacao de incerteza e
grave inseguranca juridico em adotar o rito prever em art de lei n doc a assembleia_legislativa de estado de mato_grosso apresentar dois manifestacao em sentido oposto em sua primeiro manifestacao doc defender preliminarmente o nao conhecimento de adpf sob o fundamento
de nao ser possivel a sua utilizacao como sucedaneo de acao rescisorio uma vez que existir decisao transitar em julgar em mandar de seguranca suspender a executoriedade de lei estadual n de criacao de municipio de bom esperanca de norte em
merito pugnar por total improcedencia de pedido uma vez que a lei de criacao de referido municipio nao ter observar a regra prever em art de constituicao estadual situacao que afastar a aplicacao de art de adct de constituicao_federal ao caso
tender vista que para a convalidacao ou criacao de municipio atar o artigo determinar ser necessario o atendimento de requisito estabelecido em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao em sua segundo manifestacao doc a assembleia afirmar que revisitar
a materia em seu aspecto social economico politico e juridico e passar a sustentar a constitucionalidade de lei estadual n sustentar que o mandar de seguranca transitar em julgar nao ter ser capaz de retirar a lei de ordenamento juridico e
que atar o momento inexistir qualquer declaracao afastar a norma em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade dever se ir portanto preservar a presuncao de constitucionalidade de referido diploma a advocacia_geral_da_uniao se manifestar por nao conhecimento de arguicao e em merito por procedencia parcial
de pedido preliminarmente afirmar que nao e possivel cogitar de convalidacao de lei de criacao de municipio sem desconstituir a coisa julgar de decisao proferido por tribunal_de_justica de estado de mato_grosso em mandar de seguranca n diante de o simples fato
de ser declarar a nao recepcao de norma apontado por requerente nao e suficiente para repristinar a citado lei em merito aduzir a impossibilidade de convalidacao de lei de criacao de municipio de bom esperanca de norte uma vez que esta
nao seguir o criterio estabelecido por art de constituicao estadual conforme o decidido em citar mandar de seguranca de modo que tal situacao afastar a aplicacao de art de adct ao caso por outro lado entender ser pertinente o pedido de
nao recepcao de dispositivo apontado por autor tender em vista que a jurisprudencia de stf assentar que apo a superveniencia de ec n a legislacao estadual que tratar de condicao temporal para a criacao de novo municipio perder seu fundamento de
validade deferir o pedido de ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae de municipio de novo ubirata mt em sua manifestacao o ente federativo destacar que o tribunal regional eleitoral de estado de mato_grosso proferir decisao em que determinar a eleicao
em bom esperanca de norte em ano eleitoral de e que essa decisao ir cassar por tribunal_superior_eleitoral sob o fundamento de existencia de coisa julgar em mandar de seguranca n defender ainda o nao cabimento de arguicao por falta de cumprimento
de requisito de subsidiariedade de acao e em merito sua improcedencia diante de tentativa de autor de criar um municipio por via judicial com base em uma lei afastado haver ano a procuradoria_geral_da_republica em parecer opinar por nao conhecimento de arguicao
argumentar que o que pretender o requerente e afastar decisao judicial transitar em julgar situacao inviavel de ser realizar por meio de adpf uma vez que esta nao substituir acao rescisorio e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mato_grosso v o t o
o senhor ministro luis_roberto_barroso relator o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental poder ser sistematizar em dois bloco em primeiro o autor requerer a declaracao de inconstitucionalidade e de nao recepcao de norma de estado de mato_grosso que disciplinar o prazo de criacao
de municipio de maneira divergente com a emenda_constitucional n em segundo bloco o autor requerer a convalidacao de lei estadual n de estado de mato_grosso que criar o municipio de bom esperanca de norte de acordo com a peticao_inicial a procedencia
de segundo ser decorrencia logicar de procedencia de primeiro a partir de narrativa apresentado inferir se que a real intencao de acao e convalidar a lei de criacao de municipio de bom esperanca de norte editar em ano segundo bloco em
entanto esse pedido encontrar obice intransponivel a eficacia de lei ir suspenso por decisao judicial proferido por tribunal_de_justica de estado de mato_grosso que ja transitar em julgar antes de analisar o merito considerar relevante tracar um historico de fato que anteceder
a demanda haver uma sucessao de norma decisao judicial e ato administrativo que precisar ser analisado em ordem cronologico para que se ter claro o cenario em que o pedido e formular i de a competencia constitucional de estado para fixar
o prazo de criacao de municipio a constituicao de em sua redacao original estabelecer a competencia de estado tanto para editar lei de criacao de municipio quanto para editar lei_complementar que disciplinasse o requisito necessario para crer ele a redacao original
de art de cf ser a seguinte constituicao de art em redacao original a criacao a incorporacao a fusao e o desmembramento de municipio preservar a continuidade e a unidade historico cultural de ambiente urbano far se ao por lei estadual
obedecer o requisito previsto em lei_complementar estadual e depender de consulta prever mediante plebiscito a populacao diretamente interessado grifo acrescentar em ir promulgar a constituicao de estado de mato_grosso cujo art estabelecer que a criacao de municipio poder ocorrer atar o
ano anterior a eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador em a lei_complementar estadual n repetir essa regra em ordem cronologico essa ser a dois primeiro norma impugnar em acao o dispositivo possuir o seguinte teor constituicao de
estado de mt art em redacao original a criacao de municipio bem como a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar o ano imediatamente anterior ao de realizacao de eleicao para o cargo
de prefeito vice prefeito e vereador grifo acrescentar lei_complementar estadual n art em redacao original a criacao de municipio bem como a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar o ano imediatamente anterior
ao de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador i alteracao de prazo de criacao de municipio em estado de mt e mudanca de competencia fixar em constituicao_federal em ir editar a lei_complementar estadual n que
alterar o art de lc n de acordo com a novo regra o municipio poder ser criar em prazo de atar seis mes antes de eleicao para prefeito vice prefeito e vereador essa e a terceiro norma impugnar por autor conferir
se a redacao de dispositivo lei_complementar estadual n art o art de lei_complementar n passar a ter a seguinte redacao art a criacao de municipio bem como a incorporacao ou extincao de distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder
ocorrer atar seis mes antes de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador grifo acrescentar tal mudanca todavia ocorrer em contrariedade a constituicao estadual o novo criterio ser inconstitucional pois a lei_complementar prever o prazo de
seis mes e a constituicao estadual o prazo de um ano antes de eleicao ainda em ano de a constituicao_federal ir emendar e mudar a competencia para a edicao de lei_complementar a federal e nao mais a lei_complementar estadual fixar o
periodo de criacao de municipio conferir se a novo redacao de art de cf constituicao de art em redacao dar por ec n a criacao a incorporacao a fusao e o desmembramento de municipio far se ao por lei estadual dentro
de periodo determinado por lei_complementar federal e depender de consulta prever mediante plebiscito a populacao de municipio envolvido apo divulgacao de estudo de viabilidade municipal apresentado e publicar em forma de lei grifo acrescentar i criacao de municipio de bom esperanca
de norte alteracao de constituicao estadual e decisao de tjmt em de marco de ir editar a lei estadual n que criar o municipio de bom esperanca de norte de acordo com o prazo estabelecer por lc n seis mes antes
de realizacao de eleicao mas ir de prazo estabelecer por redacao original de art de cemt atar um ano antes de realizacao de eleicao a sua area territorial constituir um desmembramento de municipio de sorriso e novo ubirata essa e a
lei que se pretender convalidar em mesmo dia ir editar diverso outro lei que criar outro municipio em de abril de apenas dia depois a constituicao estadual ir alterar e passar a prever o prazo de seis mes a emenda_constitucional n
alterar a redacao de art de cemt reduzir de um ano para seis mes o prazo de criacao de municipio esse e o quarto dispositivo impugnar por autor conferir se constituicao de estado de mt art em redacao dar por ec
distrito ou municipio processar cada caso individualmente somente poder ocorrer atar seis mes antes de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador grifo acrescentar em novembro de ano entao o tjmt proferir decisao em que suspender
a executoriedade de lei que criar o municipio de bom esperanca de norte tjmt ms rel des licio carpinelli stefani tribunal_pleno j em o fundamento ir a inobservancia de prazo de um ano fixar em redacao original de art de cemt
vigente em momento em que a lei ir editar o acordao ir proferido em sede de mandar de seguranca pois o tribunal entender que a lei de criacao de municipio ser uma lei de efeito concreto a ordem ir conceder para
suspender a executoriedade de lei declarar se incidentalmente a inconstitucionalidade de lc n que haver reduzido o prazo de um ano para seis mes antes de emenda a constituicao estadual em praticar nao chegar a ocorrer eleicao municipal i convalidacao de
municipio criar atar em ir convalidar o ato de criacao de municipio editar atar de acordo com a norma estadual a respeito de tema a lei_complementar federal que dever fixar o prazo para criacao de municipio em termo de art de
cf cf ec n jamais ir editar isso criar um problema de fato pois diverso municipio ir criar sem que haver a disciplina federal para resolver a situacao a emenda_constitucional n inserir o art de adct que convalidar o municipio criar
atar conferir se ato de disposicao constitucional transitorio art em redacao dar por ec n ficar convalidar o ato de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio cuja lei ter ser publicar atar de dezembro de atender o requisito estabelecido em
legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao i e acao declaratorio de constitucionalidade convocacao de eleicao para o municipio de bom esperanca de norte e seu cancelamento por tse em o tjmt rejeitar uma acao declaratorio de constitucionalidade que visar a convalidar a lei estadual n tjmt n
u rel des marcio vidal tribunal_pleno j em dje a adc ir ajuizado por diretorio regional de partido de democrata de mato_grosso e o pedido ir formular em sentido de que ser determinado a assembleia_legislativa de estado de mato_grosso e ao
municipio de sorriso que proceder a ato administrativo para a imediato implantacao administrativo e funcional de municipio de bom esperanca de norte o tjmt extinguir a acao por entender incabivel a adc em o tribunal regional eleitoral de mato_grosso tre mt
convocar a primeiro eleicao para o municipio de bom esperanca de norte para aquele ano eleitoral processo administrativo n rel des gilberto giraldelli tre mt entender que a decisao proferido por tjmt em ano haver suspender apenas a executoriedade de lei
mas a sua existencia e validade nao haver ser suspenso com o advento de art de adct dever prevalecer a decisao de criacao de municipio e nao o acordao de tjmt proferido ano antes a convocacao de eleicao contudo ir anulado
por tribunal_superior_eleitoral tse em mandar de seguranca n sob a relatoria de ministro edson_fachin por unanimidade de voto que se formar em tjmt que suspender o efeito de lei de criacao de municipio conferir se a ementa de acordao de tse
eleicao mandar de seguranca liminar conceder agravo regimental preliminar litisconsorcio passivo rejeicao merito designacao de primeiro eleicao para o municipio de bom esperanca de norte em afericao de limite de competencia de tribunal regional eleitoral de mato_grosso impossibilidade de reverter decisao
de tribunal_de_justica mato grossense ja sob o efeito de coisa julgar incompetencia absoluto confirmacao de liminar conceder viciar de manifestar ilegalidade em ato impugnar concessao de seguranca agravo regimental a qual se negar provimento quanto a preliminar e em merito julgar
se prejudicado o terceiro que guardar interesse de matiz distinto de juridico em solucao de writ nao possuir qualquer forma de responsabilidade em defesa de ato apontar coator e portanto nao poder ser entendido como litisconsorte passivo necessario a controversia de
auto cingir se em saber se o tribunal regional eleitoral de mato_grosso tre mt poder designar eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador em localidade de bom esperanca de norte a luz de lei n que criar o
referido municipio a lei_complementar n que amparar a lei n ir declarar inconstitucional por tribunal_de_justica de mato_grosso por ofender a constituicao estadual reduzir o prazo de criacao de municipio de um ano para seis mes antes de realizacao de eleicao para
o cargo de prefeito vice prefeito e vereador diante de a corte de justica suspender a executoriedade de lei n sem prazo determinado a competencia de justica_eleitoral nao alcancar a revisitacao nem novo interpretacao de decisao proferido por tribunal_de_justica e ja
proteger por efeito de coisa julgar o ato de tre mt que reinterpretou e dar novo limite a decisao de tjmt ir praticar sem a observancia de competencia de justica_eleitoral e portanto revestir se de manifestar ilegalidade concessao em definitivo de
seguranca para reconhecer a nulidade de resolucao n de de tribunal regional eleitoral de mato_grosso tre mt e de todo o seu efeito negar provimento a agravo regimental em preliminar de litisconsorcio passivo e julgar o prejudicado em merito em razao
de deferimento de medida_liminar grifo acrescentar esclarecido a cronologia de fato que anteceder o ajuizamento de demanda passo a analisar o pedir formular por autor ii preliminar nao conhecimento de pedido de convalidacao de lei de criacao de municipio de bom
esperanca de norte deixar de conhecer de pedido de convalidacao de lei estadual n de de marco de que criar o municipio de bom esperanca de norte a via de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao poder ser utilizar para a desconstituicao de coisa julgar
nem para a criacao de um novo municipio por via judicial a pretensao de autor em realidade e afastar a decisao de tjmt que suspender o efeito de lei e que transitar em julgar em ano de todavia a adpf nao
se destinar a funcionar como uma novo modalidade de acao rescisorio com o objectivo de rever decisao arguicao ir utilizar como sucedaneo recursal apo a interposicao de recurso especial contra a decisao de mandar de seguranca e depois de a acao
declaratorio de constitucionalidade ter ser extinto por aquele mesmo tribunal ao contrariar de que sustentar a peticao_inicial essa decisao anterior nao comprovar o atendimento de principiar de subsidiariedade mas sim a tentativa de utilizacao de controle_concentrado_de_constitucionalidade para a formulacao de pedido
rescisorio esta corte possuir precedente em sentido ementa constitucional agravo_regimental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental vinculacao de reajuste de remuneracao de servidor publico ao salario minimo coisa julgar norma que perder sua vigencia principiar de subsidiariedade agravo improvido i o presente caso objetivo a desconstituicao
de decisao judicial de a qual muita ja transitar em julgar que aplicar indice de reajuste coletivo de trabalho definir por decreto municipal e bem como por lei municipal todo de municipio de fortaleza c este instituto de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao ter
como funcao desconstituir coisa julgar ii a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e reger por principiar de subsidiariedade a significar que a admissibilidade de acao constitucional pressupor a inexistencia de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar com efetividade real o estado de lesividade de
ato impugnar iii a acao ter como objeto norma que nao se encontrar mais em vigencia a ofensa a constituicao_federal consubstanciar em vinculacao de remuneracao ao salario minimo nao persistir em norma que estar atualmente em vigencia v a admissao de
presente acao afrontar o principiar de seguranca_juridica ver agravo_regimental improvido adpf agr terceiro rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j em dje grifo acrescentar ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decisao judicial transitar em julgar eficacia temporal limitacao inadequacao de via nao conhecimento art de lei_complementar n
de estado de para vinculacao de vencimento de delegado de policiar a de procurador de estado superveniencia de emenda_constitucional n arts x e xiii e e de constituicao_da_republica incompatibilidade material nao recepcao conhecimento procedencia parcial por inadequacao de via processual nao
se conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em parte em que pretendido a limitacao de efeito de decisao judicial transitar em julgar precedente adpf agr c relator ministro ricardo_lewandowski dje adpf rel min rosa_weber tribunal_pleno j em dje grifo acrescentar em sede doutrinar sustento
de longo data que o esgotamento de sistema recursal nao caracterizar por si so o atendimento de principiar de subsidiariedade para fim de cabimento de adpf se a parte ja discutir amplamente a sua razoar ao longo de um processo que
chegar ao fim haver farto oportunidade de definir o fato e o direito em hipotese e sanar ou evitar qualquer lesao a circunstanciar de uma de parte continuar inconformado e nao haver mais recurso em adpf que nao poder ser confundir
com a acao rescisorio e verdade que esta corte ter aceitar a utilizacao de adpf para questionar conjunto de decisao judicial que poder estar em conflito com preceitos_fundamentais em sentido adpf sob minha relatoria adpf rel min gilmar_mendes adpf rel min
celso_de_mello adpf rel min marco_aurelio nao e este o caso contudo a peticao_inicial apontar uma unico decisao como violadora de preceito_fundamental ser que haver meio processual adequado e eficaz para impugnacao de tal decisao a epoca por fim registrar se que
eventual conhecimento e procedencia de pedido conduzir a criacao de municipio por via judicial a adpf contudo evidentemente nao comportar esse tipo de provimento mais um motivo que impedir o conhecimento de pedido em praticar o municipio de bom esperanca de
norte nao chegar a ser constituir e a sua administracao jamais ir instalar a lei estadual n ir impugnar em ano de sua edicao e nunca haver eleicao para prefeito vice prefeito e vereador o requisito necessario para a constituicao de
novo ente ir aferido haver mais de vinte ano em termo de legislacao de epoca e
g a realizacao de plebiscito e a populacao minimo estimar alar de todo o obice juridico nao e possivel ao poder_judiciario aferir se continuar presente a condicao fatico necessario a criacao de municipio ainda com relacao ao ponto valer ressaltar que
a ec n que convalidar a criacao de municipio criar atar art de adct nao e capaz de afastar a coisa julgar em presente caso por isso o precedente de adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno j em dje nao e aplicavel
a presente hipotese como argumentar o autor e preciso fazer um distinguishing aquele caso o stf reconhecer que a ec n convalidar a lei de criacao de municipio de ipiranga de norte e de itanhanga em estado de mato_grosso a diferenca
e que nao haver decisao de suspensao de efeito de lei ja com transitar em julgar aquele acordao portanto nao ajuda a superar a impossibilidade de conhecimento de pedido alar de tambem caber observar que a procedencia de primeiro bloco de
pedir nao conduzir a convalidacao de lei de criacao de municipio de bom esperanca de norte isto e declarar a inconstitucionalidade de lei estadual que disciplinar o prazo de criacao de municipio nao conduzir a instalacao de novo ente de acordo
com o art de adct a convalidacao de lei estadual que criar municipio depender de preenchimento de requisito estabelecido em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao ou ser justamente a norma que o autor pretender ver retirar de
ordenamento juridico a declaracao de inconstitucionalidade nao recepcao de norma portanto nao fazer com que a lei estadual n passar a produzir efeito ante o expor deixar de conhecer de pedido de convalidacao de lei estadual n de estado de mato_grosso
iii merito procedencia de pedido de nao recepcao e de declaracao de inconstitucionalidade de norma estadual que fixar prazo de criacao de municipio art de cf passo a analisar o pedir de i declaracao de inconstitucionalidade de art caput de emenda
a constituicao de estado de mato_grosso n ii declaracao de nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso em sua redacao original iii declaracao de nao recepcao de art de lei_complementar n de estado de mato_grosso e iv
declaracao de nao recepcao de art caput de lei_complementar n de estado de mato_grosso em sua redacao originar ele dever ser julgar procedente tender em vista que com o advento de ec n o constituinte reformador alterar a competencia para a
definicao de prazo de criacao de municipio que dever ser definir por lei_complementar federal a redacao original de art de cf condicionar a criacao de municipio a edicao de lei estadual obedecer o requisito previsto em lei_complementar estadual e a uma
consulta prever mediante plebiscito a populacao diretamente interessado esse procedimento simplificar que delegar exclusivamente a esfera estadual a regulamentacao de parametro para a emancipacao propiciar a proliferacao de ente municipal por brasil apo a promulgacao de constituicao somente em periodo posterior
a vigencia de cf mil trezentos e oitenta e cinco municipio ir criar em pai atento a essa realidade o constituinte derivar alterar o texto constitucional e dificultar a criacao de ente municipal restringir a fragmentacao de cidade o art de
cf com redacao dar por ec n passar a exigir alar de requisito anteriormente previsto a edicao de lei_complementar federal e a divulgacao prever de estudo de viabilidade municipal apresentado e publicar em forma de lei como se ver o procedimento
de criacao incorporacao fusao e desmembramento de municipio continuar a ser realizar em tese por intermedio de lei estadual sem embargo passar se a exigir a edicao prever de lei_complementar federal que determinar o periodo em que autorizar o processo e
de lei que regular a elaboracao de estudo de viabilidade municipal em sintese o requisito constitucional atual ser i aprovacao de lei_complementar federal com fixacao de periodo em qual ser autorizar a criacao e alteracao de municipio ii edicao de lei
que versar sobre o estudo de viabilidade municipal iii publicacao de lei estadual autorizativa e iv consulta prever mediante plebiscito a populacao de cidade envolvido com o objectivo de dirimir problema pratico decorrente de aplicacao de novo normatividade constitucional o legislador
federal inicialmente editar a lei n e assegurar a instalacao de municipio cujo processo de criacao ter ter iniciar atar a promulgacao de ec n desde que o resultado de plebiscito ter ser favoravel e que a lei de criacao ter
obedecer a legislacao anterior em o congresso_nacional ampliar esse regime transitorio e aprovar a emenda_constitucional n por meio de qual convalidar o ato de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio cuja lei ter ser publicar atar atender o requisito estabelecido
em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao em termo de art de adct consolidar se assim o novo marco constitucional de materia como consequencia de procedimento constitucional mais rigoroso haver a reducao drastico de chamado movimento emancipacionista de
qual haver se originar milhar de municipio em o brasil ter tres mil novecentos e setenta e quatro ente municipal em esse quantitativo passar para quatro mil quatrocentos e noventa e um em haver cinco mil quinhentos e sete cidade em
pai em o numerar passar a ser de cinco mil quinhentos e sessenta e quatro localidade ficar patente assim que a reforma constitucional e legal conseguir frear o impetar de estado de fragmentarem o seu territorio em pequeno municipio alar de
alteracao de marco normativo esta corte tambem ir chamado diverso vez a solucionar controversia relativo ao tema em primeiro lugar a proprio ec n ir impugnar mediante acao_direta_de_inconstitucionalidade por mesa de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul sob o argumento de que
haver afronta a forma federativo de estado clausular petreo prever em art i de cf o supremo_tribunal_federal por maioria de voto julgar improcedente o pedido adir rel min gilmar_mendes j em ademais o stf passar a decidir inumero acao referente a
criacao de municipio sem a observancia de novo requisito constitucional em caso a corte firmar jurisprudencia em sentido de que a inexistencia de lei_complementar federal impedir a criacao fusao incorporacao ou desmembramento de novo municipio em sentido conferir se adir rel
min alexandre_de_moraes j em adir rel min gilmar_mendes j em adir rel min mauricio correa j em e adir mc rel min sepulveda pertencer j em em que pesar o longo lapso temporal transcorrer entre a promulgacao de ec n e
a presente data o congresso_nacional ainda nao concluir o processo_legislativo pertinente de modo pendente a legislacao federal que disciplinar o periodo em qual ser autorizar a criacao e alteracao de municipio e o requisito indispensavel a realizacao de estudo de viabilidade
municipal ser inadmissivel o regramento estadual que possibilitar o surgimento de novo ente local e invadir a competencia de uniao federal para disciplinar o tema iv conclusao ante o expor conhecer parcialmente de pedido e em parte conhecido julgar o procedente
para declarar i a inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso n ii a nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso em sua redacao original iii a nao recepcao de art de
lei_complementar n de estado de mato_grosso e iv a nao recepcao de art caput de lei_complementar n de estado de mato_grosso em sua redacao originar propor a seguinte tese de julgamento a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao e via adequado para a formulacao de
pedido rescisorio e inconstitucional lei estadual que permitir a criacao incorporacao fusao e desmembramento de municipio sem a edicao prever de lei federal prever em art de cf com redacao dar por emenda_constitucional n e como voto nota luis_roberto_barroso o controle_de_constitucionalidade
em direito brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar de jurisprudencia ed rev e atual sao_paulo saraiva p cristina thedim brandt a criacao de municipio apo a constituicao de o impacto sobre a reparticao de fpm e a emenda_constitucional n
de revista de informacao legislativo n p a criacao desenfreado de novo municipio tambem ter relevante impacto fiscal a democracia a separacao_de_poderes e a protecao de direitos_fundamentais decorrer de escolha orcamentar transparente e nao de realizacao de gasto superior a possibilidade
de erario que comprometer o futuro e cujo onus recair sobre a novo geracao art e assegurar a instalacao de municipio cujo processo de criacao ter iniciar antes de promulgacao de emenda_constitucional n desde que o resultado de plebiscito ter ser
favoravel e que a lei de criacao ter obedecer a legislacao anterior instituto brasileiro de geografia e estatistica atlas nacional de brasil p extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental mato_grosso min roberto_barroso movimento democratico brasileiro mdb alonso rei siqueira freire
df renato oliveira ramo df s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso procurador_geral de assembleia_legislativa de estado grosso s governador de estado de mato_grosso s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso ae municipio de novo ubirata mt rodrigo terra cyrineu o mt ser apo
o voto de ministro roberto_barroso relator hecia parcialmente de pedido e em parte conhecido o procedente para declarar i a inconstitucionalidade de caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso ii a nao recepcao de art caput de icao de
estado de mato_grosso em sua redacao original nao recepcao de art de lei_complementar n de e mato_grosso e iv a nao recepcao de art caput de plementar n de estado de mato_grosso em sua originar e propor a seguinte tese de
julgamento guicao de descumprimento de preceito_fundamental nao e via para a formulacao de pedido rescisorio e tucional lei estadual que permitir a criacao incorporacao desmembramento de municipio sem a edicao prever de lei prever em art de cf com redacao dar
enda constitucional n em que ir acompanhar nistros alexandre_de_moraes carmen_lucia e dias_toffoli ista de auto o ministro gilmar_mendes plenario sessao de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mato_grosso relator min luis_roberto_barroso redator de acordao min gilmar_mendes reqte s movimento democratico brasileiro mdb adv a s alonso rei siqueira freire adv a s renato oliveira ramo intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso adv a s
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso am curiae municipio de novo ubirata mt adv a s rodrigo terra cyrineu adv a s jose eduardo rangel
de alckmin v o t o v i s t a o senhor ministro gilmar_mendes cuidar o auto de arguicao de preceito_fundamental ajuizado por movimento democratico brasileiro mdb objetivar i a declaracao de inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao
de estado de mato_grosso ii a declaracao de nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso em sua redacao original iii a declaracao de nao recepcao de art de lei_complementar de estado de mato_grosso iv a declaracao de
nao recepcao de art caput de lei_complementar de estado de mato_grosso em sua redacao originar e por fim como decorrencia logicar de concessao de lei estadual de estado de mato_grosso que criar o municipio de bom esperanca de norte iniciar o
julgamento em sessao virtual de plenario realizar entre e o eminente relator ministro luis_roberto_barroso apresentar voto em sentido de procedencia parcial de demanda para declarar a nao recepcao e a inconstitucionalidade de norma estadual que versar sobre o prazo para a
criacao e alteracao de municipio nao conhecer de pedido entretanto quanto a pretensao de reconhecimento de convalidacao de lei estadual por art de adct pedir vista de auto para apreciar a questao de forma mais deter sobretudo em face de outro
demanda de minha relatoria em que a corte considerar constitucional lei de criacao de municipio matogrossenses editar em circunstanciar bastante semelhante a discutir em especie adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje valer me de didatico divisao proposta por relator iniciar meu
voto pontuar que tambem em meu entender o pleito autoral poder ser cindir em dois bloco em um primeiro o arguente sustentar a inconstitucionalidade e a nao recepcao de norma de estado de mato_grosso que disciplinar o prazo de criacao de
municipio ao arrepio de disposto em de art de constituicao em redacao que lhe ir dar ela ec em um segundo como decorrencia logicar de reconhecimento de inconstitucionalidade e de ocorrencia de nao recepcao arguidas o partido autor requerer a convalidacao
de lei estadual de estado de mato_grosso que criar o municipio de bom esperanca de norte i nao recepcao e inconstitucionalidade de norma estadual que fixar prazo de criacao de municipio quanto ao primeiro bloco de questao constitucional proposta por arguente
acompanhar o voto de eminente relator para assentar que pendente a edicao de legislacao federal que assinalar o prazo dentro de qual ser permitir a criacao e alteracao de municipio ser inadmissivel por violacao de de art de constituicao em redacao
que lhe ir dar por ec o regramento estadual que porventura disciplinar a materia como bem destacado em voto de relator a ec alterar profundamente o regramento constitucional referente a criacao incorporacao fusao e o desmembramento de municipio em termo de
redacao originar de de art de constituicao a materia encontrar se integralmente reservar a disciplina de lei_complementar estadual desde que necessariamente observar a obrigacao de consulta prever mediante plebiscito a populacao diretamente interessado com o advento de ec entretanto o de
art ir alterar para estabelecer que a criacao incorporacao fusao e o desmembramento de municipio a ser realizar por lei estadual estar sujeitar nao mais apenas a eventual requisito previsto em lei_complementar estadual como tambem a observancia de prazo determinado por
lei_complementar federal e a prever realizacao e divulgacao de estudo de viabilidade municipal apresentado e publicar em forma de lei federal como tambem ressaltar por eminente relator fato e que a lei_complementar federal que dever estabelecer o prazo para criacao de
municipio atar a presente data nao ir editar obstar a criacao e a reestruturacao de municipio em todo o pai algum ente estadual todavia continuar realizar tal atividade com base em sua respectivo legislacao estadual ao arrepio de novo redacao de
de art de constituicao tal situacao acabar por desembocar em edicao de ec por meio de qual o congresso_nacional acrescer dispositivo ao adct convalidar o ato de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio cuja lei ter ser publicar atar desde
que atender o demais requisito estabelecido em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao e com base em segundo norma que o autor fundamentar o segundo bloco de seu pedir nada obstante e certo que com o advento de
novo redacao de de art de constituicao por meio de promulgacao de ec exsurgir a nao recepcao e a inconstitucionalidade de norma estadual impugnar por parte autor que versar sobre o prazo de criacao incorporacao fusao e o desmembramento de municipio
em ambito de estado de mato_grosso de forma voto por procedencia de presente adpf para declarar i a nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso ii a nao recepcao de art de lei_complementar de estado de mato_grosso
iii a nao recepcao de art caput de lei_complementar de estado de mato_grosso e iv a inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso ii pretensao de reconhecimento de convalidacao de lei estadual inexistencia de coisa julgar
imperativo conhecimento de adpf constatar a nao recepcao e a inconstitucionalidade de norma estadual que versar sobre o prazo para criacao e alteracao de municipio pleitear o partido autor ser reconhecer a convalidacao de lei estadual por art de adct em
termo em que acrescer ao texto constitucional por ec aduzir que o reconhecimento de tal convalidacao se afiguraria como consequencia normativo logicar de acolhimento de demais pedir edoc p em relacao a esse segundo grande bloco em torno de qual se
encontrar estruturado a pretensao autoral a corrente inaugurar por voto de eminente relator haver por bem nao conhecer de pedido formular entender que a pretensao de autor em realidade ser a de afastar a decisao de tjmt que suspender o efeito
de lei e que transitar em julgar em ano de o voto de relator se referir em particular a coisa julgar formado em julgamento de ms por tjmt em condicao pontuar que a via processual de adpf nao se destinar a
funcionar como uma novo modalidade de acao rescisorio com o objectivo de rever decisao especificar apo o esgotamento de instancia recursal e que em caso concreto a adpf estar ser utilizar como sucedaneo recursal assinalar por fim que eventual conhecimento e
procedencia de pedido conduzir a criacao de municipio por via judicial o que igualmente nao ser cabivel em sede de adpf com todo a venia a posicionamento em sentido contrariar divergir de eminente relator por considerar que nao haver coisa julgar
a obstar o conhecimento de pleito autoral em particular ao menos nao quando devidamente considerar o que efetivamente transitar em julgar em auto de ms a luz de norma processual de regencia alar de a questao dever ser igualmente enfrentar sob
a perspectiva de escopo cognitivo proprio de presente adpf enquanto acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade em contraposicao a limite cognitivo estrito de julgar a que chegar o tribunal_de_justica de mato_grosso tjmt em apreciacao de ms acercar de tema principiar esclarecer que o eventual
conhecimento ou mesmo o ulterior acolhimento de pedido de reconhecimento de convalidacao de lei estadual nao implicar em criacao de municipio por via judicial o municipio de bom esperanca de norte ir criar por art de lei estadual em que pesar
o fato de que o municipio em questao nao vir a ser instalar haver vista a suspensao por deliberacao de tjmt de executoriedade de sua lei de instituicao sua criacao em termo de art de lei estadual e inequivoco e remanescer
atar a presente data pois o referido dispositivo normativo seguir vigente em ordenamento juridico o que agora caber a essa corte apreciar em auto de presente adpf e se a lei estadual respeitar o pressuposto constitucional em especial o contido em
art de adct para a sua edicao e posterior convalidacao e portanto a criacao de municipio de bom esperanca de norte dever ser sucedido por sua efetivo instalacao como determinar de mesmo lei ou se tal ditame normativo nao ir devidamente
observar se constatar a primeiro hipotese a convalidacao de lei estadual por art de adct dever ser reconhecer se constatar a segundo hipotese ser entao imperativo a retirar definitivo de lei estadual de ordenamento juridico fixar essa primeiro premissa passo a
analisar o que efetivamente restar decidido por tjmt em auto de ms por meio de ms o municipio de novo ubirata um de municipio afetado por criacao de municipio de bom esperanca de norte acionar o judiciario contra a promulgacao e
a sancao de lei estadual fazer o sob a alegacao de que a sua edicao nao ter respeitado a norma estadual que versar sobre o prazo para a criacao e alteracao de municipio e sobre o requisito para a criacao de
novo municipio ao final a seguranca restar integralmente conceder por plenario de tjmt para suspender a executoriedade de lei n de emancipacao de municipio de bom esperanca de norte em termo de voto de relator ms rel des licinio carpinelli stefani
orgao especial dje edoc pp cotejar o termo de acordao citar integrar por acordao de embargos_de_declaracao apo determinacao de rejulgamento por superior_tribunal_de_justica stj em auto de agrg em ag mt rel min luiz_fux decisao monocratico dj depreender se que o unico
fundamento para a concessao de seguranca ir o desrespeito a norma estadual que versar sobre o prazo para a criacao e alteracao de municipio concessas todo a venia ao voto de eminente relator entender que nao haver em especie coisa julgar
a impedir o conhecimento de pedido de arguente de reconhecimento de posterior convalidacao de lei estadual por promulgacao de ec que acrescer o art ao adct nao haver coisa julgar em primeiro lugar porque em termo de legislacao processual de regencia
nao fazer coisa julgar o motivo ainda que importante para determinar o alcance de parte dispositivo de sentenca codigo de processo civil art i assim ainda que o juizo de incompatibilidade de lei estadual com a constituicao de estado de mato_grosso
ter integrar a fundamentacao de concessao de seguranca somente haver coisa julgar quanto a determinacao dispositivo em sentido de suspender a executoriedade de lei n de emancipacao de municipio de bom esperanca de norte ser certo aliar que a criacao de
municipio perfectibilizada por art de lei estadual nao e atingir por dispositivo de julgar tender ser apenas suspenso a executoriedade de lei estadual como um todo e em especial de ato de efetivo instalacao de municipalidade disciplinado por arts a de
referido diploma legislativo ao fim e ao cabo o tjmt nem sequer poder em auto de ms declarar a inconstitucionalidade de criacao de municipio de bom esperanca de norte ou retirar a disposicao normativo que o criar lei estadual de ordenamento
juridico por se tratar de providenciar absolutamente alheio a limite cognitivo de via processual de mandar de seguranca entao em julgamento o que em conduzir ao segundo motivo por qual nao haver coisa julgar em especie em julgamento de ms o
plenario de tjmt entender em termo de voto de relator que a lei estadual nao ser norma de carater abstrato e sim de efeito concreto pois atraves de e que se concretizar a sancao governamental a possibilitar a criacao de municipio
de bom esperanca de norte ainda segundo o voto de relator a lei estadual que criar o municipio de bom esperanca de norte revestir se de carater concreto imediato produzir o efeito esperar e perder sua caracteristica de ato_normativo por esse
fundamento entender se possivel o conhecimento de mandamus e a concessao de seguranca embora objeto de querela doutrinar com autor de quilate de hely lopes meirelles meirelles hely lopes direito municipal 13 ed malheiros sao_paulo pp e celso antonio bandeira de
mello bandeira de mello celso antonio curso de mandar de seguranca rt sao_paulo p sustentar que a lei que crer ou alterar o territorio de municipio ser lei de efeito concreto a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal haver muito se firmar em sentido
oposto para assentar que a lei que crer municipio possuir natureza normativo e abstrato ser passivel de sindicancia em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade de o diverso pronunciamento de plenario em que essa orientacao ir reafirmar destacar um de mais recente ocorrer por
ocasiao de julgamento de adir rj rel min luiz_fux tribunal_pleno dje em que se discutir lei estadual de rio_de_janeiro que alterar o limite territorial de municipio de seropedica e de itaguai em ocasiao a corte reafirmar por unanimidade a natureza juridico
de lei que alterar o limite municipal enquanto lei abstrato passivel de controle_concentrado_de_constitucionalidade em determinacao que chegar a constar em proprio ementa de julgar em seguinte termo lei estadual que dispor sobre criacao incorporacao fusao ou desmembramento de municipio possuir natureza
normativo e abstrato desafiar o controle_concentrado em palavra de voto de relator aquela ocasiao ministro luiz_fux a jurisprudencia de corte contudo assentar que lei estadual que modificar limite geografico municipal possuir natureza normativo e abstrato desafiar o controle_concentrado deveras considerar a
generalidade de efeito que irradiar e a forca prospectivo que ostentar tal atos_normativos ser passivar de impugnacao por acao direto porquanto inovar e perpetuar se em sistema juridico patrio colaciono em sentido o seguinte precedente consignar portanto que lei estadual que
dispor sobre criacao incorporacao fusao ou desmembramento de municipio ser passivar de exame em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade porquanto revestir se de destarte em linha de jurisprudencia de corte rejeito a preliminar de nao conhecimento de acao direto adir rj rel min
luiz_fux tribunal_pleno dje grifo nosso enquanto norma revestido de inequivoco carater geral e abstrato portanto a disposicao de criacao de municipio de bom esperanca de norte contido em lei estadual nem mesmo poder ser objeto de nulificacao por via de mandar
de seguranca nao haver que se cogitar a existencia de coisa julgar em particular incidir em particular o entendimento jurisprudencial que se cristalizar em enunciado de sumular stf segundo o qual nao caber mandar de seguranca contra lei em tese andre
ramo tavares em obra sobre o tema bem destacar que o proposito de referido enunciado sumular e justamente o de preservar de usurpacao de competencia indesejado o sistema de controle_abstrato_de_constitucionalidade estabelecer em texto constitucional em palavra de autor em verdade o
surgimento de restricao dar se com o objectivo legitimar de impedir a transformacao interpretativo de mandar de seguranca em acao de controlo abstrato de constitucionalidade de lei o que poder ser obter por uma leitura extremamente indulgente de instituto em constituicao
de brasil e que por ser de indole constitucional a acao poder redundar a principiar em forma de controlo que realmente ter de apresentar berco constitucional para ser validar pois nao haver como falar de controlo abstrato de constitucionalidade de lei
sem expressar previsao constitucional de instrumento concretizadores de modelo de justica constitucional de forma e por meio de uma interpretacao indulgente de dispositivo constitucional poder se ir chegar a um permissivo normativo para uma acao de indole individual mas com intuito
de um controlo de constitucionalidade de lei em tese em atualidade a aplicacao de sumular nao poder significar senao a firme conviccao de que mandar de seguranca nao e acao judicial de controlo abstrato de lei nem ela poder se converter
tavares andre ramo manual de novo mandar de seguranca lei rio_de_janeiro forense pp e a meu ver e precisamente algo semelhante a situacao descrever por autor o que se observar em caso concreto a se admitir que haver coisa julgar quanto
ao exame de constitucionalidade abstrato de lei estadual em virtude de que restar decidido em auto de ms restar consolidado indevido usurpacao de competencia querer de suprema_corte quanto ao exame tender por parametro a constituicao_federal querer de proprio tjmt quanto ao
exame tender por parametro a constituicao de estado de mato_grosso e dizer o juizo de constitucionalidade abstrato de lei estadual nem poder ser proferido em sede de mandar de seguranca ressaltar que tal circunstanciar nao passar despercebido nem mesmo em julgamento
de ms haver vista a ressalva consignar por um de julgador que proferir voto vogal em oportunidade por mais que se referir a outro juizo de inconstitucionalidade entao aventar em caso a suposto inconstitucionalidade de lei_complementar estadual em face de constituicao
de estado de mato_grosso colher pois significativamente relevante a analisar empreender em especie o que consignar o sexto vogal desembargador jose tadeu cury entender que a declaracao de inconstitucionalidade requerido incidentalmente ter aplicacao apenas para o caso de mandar de seguranca
nao poder se estender para suspender efetivamente a aplicacao de lei haver necessidade em meu entender de acao_direta_de_inconstitucionalidade ou ser acao proprio para que se declarar a inconstitucionalidade de lei e ela perder o seu efeito para todo o caso ms
rel des licinio grifo nosso a ressalva formular por sexto vogal se mostrar absolutamente pertinente somente por meio de uma acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade com todo o predicado processual dar decorrente ser possivel a retirar de disposicao de criacao de municipio de
bom esperanca de norte contido em lei estadual de ordenamento juridico nao ser possivel fazer ele por via de mandar de seguranca ora ao extrapolarmos a titular argumentativo o exercicio proposto por sexto vogal chegar se a seguinte indagacao se algum
de legitimado ter proposto uma acao_direta_de_inconstitucionalidade arguir a desconformidade de lei estadual em face de constituicao de estado de mato_grosso estar o membro de orgao julgador obrigar a meramente seguir a fundamentacao que motivar o julgamento de ms julgar a invariavelmente
procedente e evidente que nao ou ser nao haver coisa julgar em particular a coisa julgar resultante de julgamento de ms operar sem sombra de duvidar a preclusao formal de materia tratado aquele auto para a parte aquele processo mas certamente
nao interditar eventual exame de constitucionalidade em abstrato a ser realizar por esta corte por fim uma terceiro e definitivo razao por qual nao haver que se falar em coisa julgar em especie decorrer de fato de que em termo em
que formular a questao referente a posterior convalidacao de lei estadual por ec que acrescer o art ao adct em momento algum ir objeto de deliberacao atar a presente oportunidade quanto a esse ultimar ponto julgar pertinente tecer alguma breve consideracao
sobre a historiar subjacente a edicao de ec intimamente ligar a atividade de proprio supremo_tribunal_federal a esse respeito rememoro a conclusao a que chegar por ocasiao de julgamento de adir ir rel min eros grau tribunal_pleno dje em que se discutir
a constitucionalidade de lei de magalhaes em ocasiao apesar de reconhecer que o processo de criacao de referido municipio nao se dar em conformidade com o de art de constituicao em redacao que lhe ir dar por ec haver vista a
ja citado inexistencia de lei_complementar federal regular o prazo para criacao e alteracao de municipio o tribunal assentar que a municipalidade haver ser efetivamente criar e haver assumido existencia de fato como ente federativo haver vario ano em contexto considerar a
omissao_inconstitucional de congresso_nacional em nao editar a lei_complementar federal a que se referir o de art de constituicao entender se que a preservacao de municipio se afigurar como medida constitucionalmente adequado em face de demais bem constitucional envolvido em especial o
de seguranca_juridica em face de tal motivo a corte em termo de voto reajustar de relator e de meu voto vista entender por julgar a acao direto procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual mas sem pronunciar a sua nulidade
por prazo de vinte e quatro mes periodo dentro de qual caber ao congresso_nacional providenciar a edicao de legislacao complementar federal pertinente considerar a situacao consolidado de municipio de luis eduardo magalhaes em mesmo assentada valer ressaltar ir tambem concluir o
julgamento de adir de minha relatoria em se assentar justamente a omissao_inconstitucional de legislador quanto ao dever de elaborar a lei_complementar a que se referir o de art de constituicao em redacao que lhe ir dar por ec adir rel min
gilmar_mendes tribunal_pleno dje em resposta a tal estimulo advir de supremo_tribunal_federal o congresso_nacional ao inves de editar a lei_complementar federal aludir por de art de constituicao optar por simplesmente acrescer o art ao adct o que se dar mediante a promulgacao
de ec promover se a convalidacao de lei de criacao de municipio porventura editar em periodo compreender entre a promulgacao de ec e desde que atender o demais requisito estabelecido em legislacao estadual a epoca de criacao obviamente a opcao de
congresso por solucionar a questao mediante a edicao de norma constitucional de convalidacao de situacao ja ocorrido trazer como consequencia a necessidade de correcao de pronunciamento judicial tomar com base em cenario constitucional anteriormente vigente o proprio supremo_tribunal_federal se defrontar com
essa novo realidade conferir se por exemplo o caso de lei de criacao de municipio de pinto bandeira rs objeto de adir inicialmente em cenario anterior a edicao de ec a corte ante a nao edicao de lei_complementar federal aludir por
de art de constituicao conceder medida_liminar para restabelecer a situacao anterior a sua instalacao por considerar que se afigurar extremamente provavel o julgamento final por procedencia de acao direto contra a lei de criacao de municipio impugnar adir mc rel min
sepulveda pertencer tribunal_pleno dj posteriormente depois de ja promulgar a ec a eminente ministro carmen_lucia que herdar a relatoria de referido fazer tao somente julgar prejudicar por decisao monocratico o pedido de declaracao de inconstitucionalidade de lei de criacao de municipio
haver vista a sua convalidacao por disposto em recem acrescer art de adct tal decisao dizer se de passagem ir depois ratificar por plenario em sede de agravo_regimental adir agr rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje o que a situacao de municipio
de pinto bandeira rs bem ilustrar e a inequivoco mudanca de cenario constitucional operar por ec em face de mudanca tao significativo de ordem constitucional e absolutamente natural que ser necessario a reavaliacao atar mesmo de questao constitucional anteriormente decidido que
agora precisar ser valorar diante de novo norma constitucional tanto mais quando se tratar de norma destinar justamente a regulacao constitucional de situacao ja passado como e o caso de art de adct em sede doutrinar ja ter a oportunidade de
discorrer sobre questao absolutamente correlato a ora aludir referente a limite de eficacia erguer omnes de decisao em controle_abstrato_de_constitucionalidade e possibilidade de eventual reapreciacao de questao constitucional por corte_constitucional a esse respeito se o instituto de eficacia erguer omnes entre em
tal como a forca de lei em direito tedesco constituir categoria de direito processual especificar afigurar se licitar indagar se ser admissivel a submissao de lei que ter a sua constitucionalidade reconhecer a um novo juizo de constitucionalidade de stf analisar
especificamente o problema de admissibilidade de uma novo afericao de constitucionalidade de norma declarar constitucional por bundesverfassungsgericht hans brox a considerar possivel desde que satisfazer algum pressuposto e o que anotar em seguinte passagem de seu ensaio sobre o tema se
se declarar em parte dispositivo de decisao a constitucionalidade de norma entao se admitir a instauracao de um novo processo para afericao de sua constitucionalidade se o requerente o tribunal suscitante controlo concreto ou o recorrente recurso constitucional verfassungsbeschwerde demonstrar que
se cuidar de uma novo questao ter se tal situacao se apo a publicacao de decisao se verificar uma mudanca de conteudo de constituicao ou de norma objeto de controlo de modo a permitir supor que outro poder ser a conclusao
de processo de subsuncao uma mudanca substancial de relacao fatico ou de concepcao juridico geral poder levar a essa alteracao em sintese declarar a constitucionalidade de uma lei ter se a de concluir por inadmissibilidade de que o tribunal se ocupar
uma vez mais de afericao de sua legitimidade salvo em caso de significativo mudanca de circunstanciar fatico ou de relevante alteracao de concepcao juridico dominante tambem entre em se reconhecer tal como ensinar por liebman com arrimo em savigny que a
sentenca contar implicitamente a clausular rebus sic stantibus de modo que a alteracao posterior que alterar a realidade normativo bem como eventual modificacao de orientacao juridico sobre a materia poder tornar inconstitucional norma anteriormente considerar legitimar inconstitucionalidade superveniente dar parecer em
plenamente legitimar que se suscitar perante o stf a inconstitucionalidade de norma ja declarar constitucional em acao direto ou em acao declaratorio de constitucionalidade mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional 18 ed sao_paulo saraivajur pp em particular
tal magisterio se prestar a demonstrar que ainda que haver em auto de ms coisa julgar acercar de constitucionalidade de lei estadual nao haver ainda assim ser possivel novo submissao de questao a corte_constitucional tender em vista a significativo alteracao de
cenario constitucional referente a materia mais de que isso evidenciar se em especie que definitivamente nao haver coisa julgar quanto a questao efetivamente submeter por partido autor a essa corte e nao haver por simples fato de que o tjmt nao
ter como apreciar em julgamento de ms ocorrer entre e a pretensao de reconhecimento de convalidacao de lei estadual por norma constitucional editar apenas em adct art acrescer por ec tudo isso me levar a concluir que inexistir obice ao conhecimento
e a apreciacao de pleito autoral de reconhecimento de eventual convalidacao de lei estadual por art de adct o arguente nao formular em particular pedido rescisorio de que restar decidido por tjmt em auto de ms mesmo porque como ver nao
se verificar a existencia de coisa julgar com efeito erguer omnes acercar de constitucionalidade de disposicao de criacao de municipio de bom esperanca de norte ressaltar quanto ao ponto que nem mesmo de acordao proferido por tribunal_superior_eleitoral tse em auto de
ms e possivel extrair entendimento em sentido de que eventual reconhecimento de convalidacao de lei estadual por art de adct como postular o partido autor restar obstar por coisa julgar oriundo de ms o que se reconhecer aquela ocasiao ir que
a realizacao de um juizo tal nao estar dentro de esfera de competencia de justica_eleitoral concluir o tse em particular que a executoriedade de lei estadual estar suspenso por que restar decidido em auto de ms e que diante de tal
suspensao nao caber a justica_eleitoral reinterpretar a materia nada obstante o voto proferido em julgamento considerar expressamente a possibilidade de que a instancia competente de a qual este supremo_tribunal_federal reavaliar a questao reconhecer inclusive que nao haver declaracao de inconstitucionalidade ou
de ilegalidade de lei estadual razao por qual naturalmente nao poder haver coisa julgar sobre o tema em sentido colher se o que constar em voto de ministro edson_fachin condutor de unanimidade aquele julgamento o senhor ministro edson_fachin relator senhor presidente
adentrar ao merito de seguranca pleitear rememore se inicialmente que conforme assentar em decisao que deferir a tutela de urgencia cumprir assinalar que a esta justica especializar nao competir analisar a legalidade e a constitucionalidade de lei n ou de lei
complementar estadual n e n ser essa atribuicao apenas de tribunal_de_justica de estado de mato_grosso de superior_tribunal_de_justica e de supremo_tribunal_federal ressaltar se ainda que sequer caber a justica_eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de decisao proferido por outro orgao de
judiciario a controversia de auto apenas limitar se em saber se o tribunal regional eleitoral de mato_grosso tre mt poder vereador em localidade de bom esperanca de norte a luz de lei n conforme documentacao acostada a auto id em julgamento
de mandar de seguranca n o tribunal_de_justica de mato_grosso entender por possibilidade de declaracao de inconstitucionalidade de lei_complementar n por ofensa a constituicao estadual uma vez que reduzir o prazo de criacao de municipio de um ano para seis mes antes
de realizacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador concluir tratar se de lei de efeito concreto criar com o intuito especificar de dar suporte a lei n que criar o municipio de bom esperanca de norte
de forma suspender a executoriedade de lei n de emancipacao de municipio de bom esperanca de norte e declarar inconstitucional a lei_complementar estadual n por afronta ao art de constituicao estadual de mato_grosso perceber se assim que a decisao proferido por
tjmt manter se inalterado estabelecer apenas o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de lei_complementar estadual n e a suspensao de executoriedade de lei n sem condicionante temporal ou ser nao haver declaracao de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de lei n nao afetar
sua existencia e sua validade mas tao somente sua eficacia que restar suspenso sine die agravo_regimental em mandar de seguranca civel rel min edson_fachin plenario de tse dje por todo esse motivo entender que inexistir obice ao conhecimento de pleito autoral
de reconhecimento de convalidacao de lei estadual por posterior advento de art de adct acrescer por ec que ir julgar em auto de ms mas tao somente que a situacao juridico de criacao de municipio ser reinterpretada diante de novo realidade
constitucional inaugurar por ec que acrescer o art ao adct para tal desiderato a via de adpf nao apenas e cabivel como e o unico instrumento adequado preencher de forma o requisito de subsidiariedade nao haver nem poder haver coisa julgar
quanto a materia a uma porque como bem salientar por voto de ministro edson_fachin em julgamento de agravo_regimental em mandar de seguranca civel por tse nao haver declaracao de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de lei n nao afetar sua existencia e
sua validade e a dois porque somente em adpf ir posto em julgamento a questao constitucional atinente a saber se a lei estadual ir ou nao convalidar por art de adct com essa consideracao divergir de eminente relator para conhecer integralmente
de pedido formular em presente adpf iii pretensao de reconhecimento de convalidacao de lei estadual preenchimento de requisito previsto em art de adct estabelecido a premissa acima articulado ter que caber ao tribunal portanto avaliar se a lei estadual promulgar em
contrariedade a norma constitucional entao vigente ter ser receber por norma constitucional de convalidacao posteriormente editar a saber o art de adct que prescrever o seguinte art ficar convalidar o ato de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio cuja lei
ter ser publicar atar de dezembro de atender o requisito estabelecido em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao o requisito temporal contido em norma constitucional esta atender pois a data de publicacao de lei objeto de analisar e
de marco de o partido autor mediante a juntar de documento que acompanhar a peticao de ingresso edoc asseverar o preenchimento por lei que criar o municipio de bom esperanca de norte de todo o requisito exigir por legislacao estadual entao
pertinente lei_complementar estadual que dispor sobre a criacao de municipio em estado colher o requisito contido em referido norma estadual art ser requisito indispensavel a criacao de municipio de outro i populacao estimar nao inferior a quatro mil habitante ii numerar
de eleitor nao inferior a trinta por cento de populacao iii centro urbano ja constituir com numerar de casa superior a duzentos iv arrecadacao em ultimar exercicio superior a medir de que arrecadar o quarenta municipio de menor renda de estado
em exercicio v condicao apropriado para a instalacao de prefeitura camara_municipal e funcionamento de judiciario ver apresentacao de mapa e memorial descritivo de forma a demonstrar a manutencao ou a caracterizacao de continuidade territorial de municipio de origem e de municipio
em via de criacao nao ser permitir a criacao de municipio desde que esta medida importar para o municipio ou municipio de origem em perda de requisito exigir em lei art a elaboracao de lei que criar municipio ser admitir se
a medida ter ser previamente aprovar em processo plebiscitario por populacao interessado com relacao ao municipio de bom esperanca de norte constar dado relativo a populacao em de quatro mil cento e dezesseis habitante com centro urbano constituir de duzentos e
oitenta e seis casa edoc p adicionalmente quanto ao numerar de eleitor haver certidao de tribunal regional eleitoral de estado de mato_grosso tre mt atestar que a localidade contar em com oitocentos e trinta e dois eleitor inscrito distribuir em seis
secao eleitoral edoc p haver tambem comprovacao de arrecadacao superior a medir de quarenta municipio de menor renda de estado de mato_grosso a epoca edoc pp bem como de condicao apropriado para o estabelecimento de reparticao publicar relevante edoc pp e
de apresentacao de mapa e de memorial descritivo necessario edoc pp quanto a vedacao a criacao de novo municipio caso esta medida importar para o municipio de origem a perda de algum de requisito exigir por lei estadual de regencia a
epoca observar que a epoca de julgamento de ms haver alegacao por parte de entao impetrante de que a criacao de municipio de bom esperanca de norte deixar o municipio impetrante com populacao inferior a quatro mil habitante em um primeiro
momento essa alegacao chegar atar a ser acolhido por tjmt como um segundo fundamento a sustentar a concessao de seguranca juntamente com o desrespeito a norma estadual ora declarar inconstitucional que versar sobre o prazo para criacao e alteracao de municipio
ms rel des licinio carpinelli stefani orgao especial dje edoc pp ocorrer todavia que essa primeiro conclusao haver se basear em certidao defasar e apo o rejulgamento de embargos_de_declaracao oposto contra o acordao que conceder a seguranca determinado por stj agrg
em ag mt rel min luiz_fux decisao monocratico dj o referido entendimento ir reconsiderar sobre o tema constar o seguinte em voto condutor de acordao que promover o rejulgamento de embargos_de_declaracao oposto trazer o embargantes certidao de tribunal regional eleitoral e
de secretaria de estado de planejamento fls procurar demonstrar que o numerar de habitante de municipio de novo ubirata nao ser reduzido a menos de o que nao infringir a lei_complementar estadual n em art inciso i e ii em aspecto
prover o embargo declaratorio retificar o julgar declarar a inexistencia de ofensa ao dispositivo supracitado referente ao numerar de habitante todavia manter o acordao de fls por demais fundamento que o constituir e que nao ser e nem ir objeto de
embargo declaratorio ms ed rel des licinio carpinelli stefani orgao especial dje adicionalmente ressaltar que o municipio de novo ubirata que segundo o ultimo dado de ibge contar com populacao estimar para de doze mil quatrocentos e noventa e dois habitante informacao disponivel em https cidades
ibge gov
br brasil mt novo ubirata panorama ir admitir em auto em condicao de amicus_curiae e em nenhum de sua manifestacao arguir o nao preenchimento de qualquer de demais requisito previsto em legislacao estadual de epoca para a criacao de municipio de
bom esperanca de norte limitar se a argumentar que a discussao proposta por parte autor estar interditar por coisa julgar oriundo de ms tudo isso me levar a concluir que nao haver desrespeito a aludir vedacao contido em legislacao estadual de
epoca por fim a consulta plebiscitaria de populacao interessado com resultado favoravel a emancipacao de localidade ocorrer em de marco de e ir devidamente homologar por tre mt em por meio de decisao aquela corte eleitoral edoc pp entender de forma
atender o requisito previsto em legislacao de ec que acrescer o art ao adct haver a convalidacao de ato de criacao de municipio de bom esperanca de norte destacar como uma nota final que diferentemente de que se observar em bom
parte de caso de criacao de municipio em experiencia constitucional po a pretensao de instalacao de municipio de bom esperanca de norte nao aparentar ser irrefletido ou motivar por mero intuito de aumento de maquinar publicar para a criacao de novo
cargo e a captacao de recursos_publicos em ambito local por que constar em auto o centro urbano de bom esperanca de norte atualmente um distrito de municipio de sorriso mt encontrar se a mais de 130km de principal centro urbano de
municipio sede o centro urbano de outro municipio vizinho como o municipio de ipiranga de norte mt e mais proximo de centro urbano principal de sorriso mt de que o distrito de bom esperanca de norte referido situacao onerar desproporcionalmente o
cidadao residente em localidade que se encontrar em grande dificuldade para usufruir de bom parte de servico e instalacao publicar de cidade de sorriso mt ao que tudo indicar o distrito de bom esperanca de norte reunir todo a condicao social
e economico para consolidar sua autonomia municipal encontrar se a todo evidenciar em situacao absolutamente semelhante a municipio de ipiranga de norte mt e de itanhanga mt cuja lei de criacao ir publicar em mesmo data e que ter a convalidacao
por art de adct reconhecer por esta corte de forma unanimar por ocasiao de julgamento de adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje a unico diferenca entre a situacao atual de bom esperanca de norte e a situacao de municipio de ipiranga
de norte mt e de itanhanga mt e que somente a lei de criacao de bom esperanca de norte lei estadual vir a ter sua executoriedade suspenso por decisao judicial obter em peculiar mandar de seguranca impetrar contra lei em tese
essa decisao judicial todavia nao resultar em formacao de coisa julgar acercar de constitucionalidade ou mesmo de legalidade de lei estadual conforme expor acima nao ter duvidar que a presente adpf se afigurar como instrumento pertinente e adequado para operacionalizar a
devido reinterpretacao de que restar decidido em ms a luz de art de adct e assim solucionar a situacao de rombuda injustica a que se encontrar submeter o cidadao de bom esperanca de norte atar o momento privado de direito politico
fundamental referente a uma emancipacao que se revestir de todo o requisito para ser convalidar em termo de art de adct sem mais delongar entender ser o caso de julgar integralmente procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental iv conclusao por todo essa razoar
divergir de eminente relator para julgar a presente adpf integralmente procedente a fim de i declarar a nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso ii declarar a nao recepcao de art de lei_complementar de estado de mato_grosso
iii declarar a nao recepcao de art caput de lei_complementar de estado de mato_grosso iv declarar a inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso e v reconhecer a convalidacao de lei estadual por art de adct
e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental mato_grosso min roberto_barroso movimento democratico brasileiro mdb alonso rei siqueira freire df renato oliveira ramo df s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso procurador_geral de assembleia_legislativa de estado grosso s governador de
estado de mato_grosso s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso ae municipio de novo ubirata mt rodrigo terra cyrineu o mt ser apo o voto de ministro roberto_barroso relator hecia parcialmente de pedido e em parte conhecido o procedente para declarar i a
inconstitucionalidade de caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso ii a nao recepcao de art caput de icao de estado de mato_grosso em sua redacao original nao recepcao de art de lei_complementar n de e mato_grosso e iv a
nao recepcao de art caput de plementar n de estado de mato_grosso em sua originar e propor a seguinte tese de julgamento guicao de descumprimento de preceito_fundamental nao e via para a formulacao de pedido rescisorio e tucional lei estadual que
permitir a criacao incorporacao desmembramento de municipio sem a edicao prever de lei prever em art de cf com redacao dar enda constitucional n em que ir acompanhar nistros alexandre_de_moraes carmen_lucia e dias_toffoli ista de auto o ministro gilmar_mendes plenario sessao
de a ser apo o voto vista de ministro gilmar_mendes que de relator para julgar a presente adpf integralmente te a fim de i declarar a nao recepcao de art a constituicao de estado de mato_grosso ii declarar a pcao de
art de lei_complementar de estado de sso iii declarar a nao recepcao de art caput de lementar de estado de mato_grosso iv declarar ista de auto o ministro dias_toffoli plenario sessao de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux
roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mato_grosso voto vista o senhor ministro dias_toffoli tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_politico movimento democratico brasileiro mdb objetivar a declaracao de i inconstitucionalidade de art caput de
ec estadual n de de abril de que alterar a redacao original de art caput de constituicao de estado de mato_grosso ii nao recepcao de art caput de constituicao de estado de mato_grosso em sua redacao original iii nao recepcao de
art de lei_complementar n de de maio de de estado de mato_grosso que alterar o art de lei_complementar n de de novembro de de estado de mato_grosso iv nao recepcao de art caput de lei_complementar n de de novembro de de
estado de mato_grosso em sua redacao original e por fim como decorrencia logicar de pedir anterior v a convalidacao de lei n de de marco de de estado de mato_grosso a qual dispor acercar de criacao de municipio de bom esperanca
de norte para tanto sustentar o requerente que a manutencao de atos_normativos impugnar afronta vario preceito de carater fundamental em especial o principiar federativo cf arts caput e inciso i o principiar de seguranca_juridica cf art caput a soberania popular cf
art paragrafar unico e o principiar democratico por violar o art de constituicao_federal e o art de adct o julgamento de fazer ter iniciar em sessao de plenario virtual realizar de a de outubro de ocasiao em que o eminente relator
ministro roberto_barroso proferir voto por conhecimento parcial de arguicao deixar de conhecer de pedido de convalidacao de procedencia de pedido para declarar i a inconstitucionalidade de art caput de emenda a constituicao de estado de mato_grosso n ii a nao recepcao
de art caput de constituicao de estado de mato_grosso em sua redacao original iii a nao recepcao de art de lei_complementar n de estado de mato_grosso e iv a nao recepcao de art caput de lei_complementar n de estado de mato_grosso
em sua redacao originar ademais propor sua excelencia a fixacao de seguinte tese a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao e via adequado para a formulacao de pedido rescisorio e inconstitucional lei estadual que permitir a criacao incorporacao fusao e desmembramento de municipio sem a
edicao prever de lei federal prever em art de cf com redacao dar por emenda_constitucional n alar de mim acompanhar o relator a ministro carmen_lucia e o ministro alexandre_de_moraes o ministro gilmar_mendes por sua vez divergir parcialmente de relator rejeitar a
incidencia de coisa julgar e por conseguinte reconhecer a competencia de supremo_tribunal_federal para exercer o controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma quanto a lei estadual n ao fim tambem reconhecer presente o requisito previsto em art de adct para a criacao de municipio em
questao em sequencia pedir vista de auto para melhor apreciar a questao conforme identificar por colega que me anteceder em julgamento de fazer haver dois questao principal a ser enfrentar em presente arguicao i se ser valido a norma de estado
de mato_grosso que estabelecer o prazo para a criacao de municipio aquele ente convalidar a lei estadual n que criar o municipio de bom esperanca de norte de iniciar acompanhar o eminente relator quanto ao primeiro ponto ou ser reconhecer que
a norma estadual que disciplinar o prazo para a criacao de municipio em estado de mato_grosso art caput de constituicao de estado de mato_grosso e art caput de lei_complementar n de de novembro de em sua redacao atualmente vigente e em
redacao original de dispositivo nao ir recepcionar e ou ser inconstitucional a luz de de art de constituicao_federal com a redacao dar por ec n segundo a qual se exigir a edicao de lei_complementar federal para que ser estabelecer o periodo
para a criacao a incorporacao a fusao e o desmembramento de municipio por estado de federacao com efeito a pacificar jurisprudencia de suprema_corte de contar de que enquanto nao editar a mencionar lei_complementar federal restar inviabilizar a criacao a fusao a
incorporacao e o desmembramento de municipio vidar constitucional lei complementar e de estado de cear norma geral estudo de viabilidade municipal ec novo conformacao de materia lei estadual revogar competencia de uniao para fixar periodo de criacao e alteracao de municipio
estabelecimento de dever e obrigacao para a justica_eleitoral por meio de lei estadual impossibilidade inconstitucionalidade reconhecer em ponto a promulgacao de emenda_constitucional ensejar revogacao de atos_normativos anterior que lhe ser contrario competencia de uniao para fixar lapso temporal em que permitir
a criacao a incorporacao a fusao ou o desmembramento de municipio cf art com redacao dar por ec a uniao e competente para estabelecer norma geral acercar de processo suplementar de estado membro impossibilidade de criacao fusao incorporacao ou desmembramento de
municipio antes de advento de lei_complementar federal definir o periodo em que autorizar o estado membro ser incompetente para designar obrigacao para a justica_eleitoral que integrar a justica federal acao julgar parcialmente procedente adir n rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje de
direito_constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual que dispor sobre a criacao incorporacao fusao e desmembramento de municipio acao direto proposta por procurador_geral_da_republica contra a lei_complementar n de estado de rio_grande_do_sul que dispor sobre a criacao incorporacao fusao e desmembramento de municipio a cadeia
normativo impugnar por autor incluir ainda a lei complementar n e todo de mesmo estado a declaracao de inconstitucionalidade em abstrato de norma legal diante de efeito repristinatorio que lhe e inerente importar a restauracao de preceito normativo revogar por lei
declarar inconstitucional de modo que o autor dever impugnar todo a cadeia normativo pertinente em sentido o supremo_tribunal_federal exigir a impugnacao de cadeia de norma revogadoras e revogar atar o advento de constituicao de porquanto o controle_abstrato_de_constitucionalidade abranger tao somente o
direito po constitucional nada obstante esta corte admitir o cabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade em caso em que o autor por precaucao incluir em seu pedido tambem a declaracao de revogacao de norma anterior a vigencia de novo parametro constitucional a redacao original
de art de cf condicionar a criacao de municipio a edicao de lei estadual obedecer o requisito previsto em lei_complementar estadual e a uma consulta prever mediante plebiscito a populacao diretamente interessado esse procedimento simplificar que delegar exclusivamente a esfera estadual
a regulamentacao de parametro para a emancipacao propiciar a proliferacao de ente municipal em brasil apo a promulgacao de constituicao de atento a essa realidade o constituinte derivar alterar o texto constitucional e dificultar a criacao de municipio restringir a fragmentacao
de federacao o art de cf com redacao dar por ec n passar a exigir alar de requisito anteriormente previsto a edicao de lei_complementar federal e a divulgacao prever de estudo de viabilidade municipal apresentado e publicar em forma de lei
esta corte firmar jurisprudencia em sentido de que a inexistencia de lei_complementar federal a que se referir o art de cf impedir a criacao fusao incorporacao ou desmembramento de novo municipio precedente ao promulgar a lei_complementar n o legislador gaucho instaurar
procedimento administrativo e legislativo que se esgotar em ambito estadual praticamente repristinando a redacao originar de art de cf a atual diccao de dispositivo constitucional impor a aprovacao prever de lei federal para que o estado ser autorizar a iniciar novo
processo de emancipacao municipal atar que isso ocorrer lei estadual que versar sobre o tema ser inconstitucional pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei_complementar n e a nao recepcao de lei complementar n e todo de estado de rio_grande_do_sul
fixacao de seguinte tese de julgamento e inconstitucional lei estadual que permitir a criacao incorporacao fusao e desmembramento de municipio sem a edicao prever de lei federal prever em art de cf com redacao dar por emenda_constitucional n adir n rel
min roberto_barroso tribunal_pleno dje de quanto ao segundo ponto peco venia ao eminente relator ministro roberto_barroso para alterar meu posicionamento original acompanhar a divergencia inaugurar por ministro gilmar_mendes inicialmente considerar ser o caso de conhecer de pedido de convalidacao de lei
n de de marco de de estado de mato_grosso a qual criar o municipio de bom esperanca de norte de fato conforme pontuar por ministro gilmar_mendes o julgamento de ms n por tribunal_de_justica de mato_grosso nao importar em obstaculo ao conhecimento
de pleito em sede de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental primeiramente porque o provimento de mandamus nao implicar a declaracao de inconstitucionalidade de lei estadual n limitar se a suspender sua executoriedade de forma a barrar a providenciar para a efetivo implantacao de municipio em
questao sem invalidar em entanto o ato de criacao de novo ente vidar doc p como bem explicar sua excelencia por meio de ms o municipio de novo ubirata um de municipio afetado por criacao de municipio de bom esperanca de
norte acionar o judiciario contra a promulgacao e a sancao de lei estadual fazer o sob a alegacao de que a sua edicao nao ter respeitado a norma estadual que versar sobre o prazo para a criacao e alteracao de municipio
e sobre o requisito para a criacao de novo municipio ao final a seguranca restar integralmente conceder por plenario de tjmt para suspender a executoriedade de lei n de emancipacao de municipio de bom esperanca de norte em termo de voto
de relator ms rel des licinio carpinelli stefani orgao especial dje edoc pp cotejar o termo de acordao citar integrar por acordao de embargos_de_declaracao apo determinacao de rejulgamento por superior_tribunal_de_justica stj em auto de agrg em ag mt rel min luiz_fux
decisao monocratico dj depreender se que o unico fundamento para a concessao de seguranca ir o desrespeito a norma estadual que versar sobre o prazo para a criacao e alteracao de municipio em termo a coisa julgar decorrente de mandamus em
questao nao impedir que a suprema_corte analisar a validade de norma a luz de constituicao_federal uma vez que o provimento jurisdicional nao exercer juizo de constitucionalidade abstrato de ato_normativo nem o poder fazer considerar que o mandar de seguranca nao se
prestar a impugnar lei em tese conforme jurisprudencia sumular de supremo_tribunal_federal sumular n stf e certo ademais que a despeito de respeitavel entendimento doutrinario em sentido diverso a suprema_corte ja decidir que a lei que dispor sobre criacao incorporacao fusao ou
desmembramento de municipio ser de natureza geral e abstrato e nao de efeito concreto e por isso mesmo ser passivar de impugnacao em via de controle_concentrado_de_constitucionalidade v
g adir n rj tribunal_pleno rel min luiz_fux dje de como tambem observar por ministro gilmar_mendes corroborar esse entendimento a conclusao de tribunal_superior_eleitoral ao deliberar acercar de possibilidade de designacao de eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador
de municipio de bom esperanca de norte em face de que decidir o tribunal_de_justica de mato_grosso em ms n aquele julgar de corte eleitoral ficar consignar por relator ministro edson_fachin que nao caber a justica_eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto
de decisao proferido por outro orgao de judiciario ser que a controversia de auto consistir em saber se o tribunal regional eleitoral de mato_grosso tre mt poder designar eleicao para o cargo de prefeito vice prefeito e vereador em localidade de
bom esperanca de norte a luz de lei n em ocasiao destacar o relator que nao haver declaracao de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de lei n nao afetar sua existencia e sua validade mas tao somente sua eficacia que restar suspenso
sine die por que concluir por ilegalidade de ato impugnar qual ser a designacao de eleicao para o municipio tribunal_superior_eleitoral agravo_regimental em mandar de seguranca civel n plenario rel min edson_fachin dje ademais dever se ressaltar que o parametro de controlo
indicado em presente arguicao qual ser o art de adct nem sequer poder ter ser confrontar com a norma estadual em comentar ver que o julgamento de mandar de seguranca se dar anteriormente a edicao de ecn por que nao poder
estar preclusa em caso sob exame a discussao quanto a convalidacao de criacao de municipio de bom esperanca de norte portanto relativamente a essa questao preliminar minha conclusao convergir com a de ministro gilmar_mendes em sentido de que a coisa julgar
resultante de julgamento de ms operar sem sombra de duvidar a preclusao formal de materia tratado aquele auto para a parte aquele processo mas certamente nao interditar eventual exame de constitucionalidade em abstrato a ser realizar por esta corte passo entao
a analisar de constitucionalidade de lei estadual n que criar o municipio de bom esperanca de norte a partir de promulgacao de ec n de de setembro de o art de constituicao_federal passar exigir a edicao de lei_complementar federal para se
estabelecer o periodo em que possivel a criacao a incorporacao a fusao e o desmembramento de municipio onus de qual o legislador federal ainda nao se desincumbir permanecer inerte por quase tres decada em cenario o supremo_tribunal_federal chegar a declarar a
inconstitucionalidade de lei criador de municipio sem declarar sua imediato nulidade adir n sc ir mt e pa todo de relatoria de ministro eros grau por fim em julgamento de adir n mt rel min gilmar_mendes declarar o estado de morar
de congresso_nacional a fim de que em prazo razoavel de dezoito mes adotar ele a providenciar legislativo necessario ao cumprimento de dever constitucional imposto por art de constituicao tambem e importante destacar que a solucao adotar por congresso_nacional em resposta a
reiterar decisao de suprema_corte ir a aprovacao de ec n de que acrescentar o art ao adct convalidando o ato de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio cuja lei ter ser publicar atar de dezembro de desde que atender o
requisito estabelecido em legislacao de respectivo estado a epoca de sua criacao vidar art ficar convalidar o ato de criacao fusao incorporacao e desmembramento de municipio cuja lei ter ser publicar atar de dezembro de atender o requisito estabelecido em legislacao
de respectivo estado a epoca de sua criacao incluido por emenda_constitucional n de em esteira diante de novo quadro normativo constitucional a suprema_corte ter julgar prejudicado a acao direto de inconstitucionalidade que versar sobre o tema quando a norma impugnar atender a requisito de ec n v
g adir n sc rel min marco_aurelio dj de adir n ms rel min ricardo_lewandowski dj de adir n sc rel min dias_toffoli dj de adir n rs agr rel min carmen_lucia dj de adir n mt rel min ricardo_lewandowski dj
de assim ser de acordo com a jurisprudencia de corte caso ter ser observar o requisito de art de adct a norma estadual em comentar e passivel de convalidacao em especie a lei estadual n cumprir o requisito temporal de publicacao
anterior a de dezembro de o demais a ser observar ser o disposto em legislacao estadual em vigor a epoca de edicao de lei questionar qual ser o previsto em lei_complementar estadual n que dispor art a criacao a incorporacao a
fusao e o desmembramento de municipio preservar a comunidade e a unidade historico cultural de ambiente urbano far se a por lei estadual obedecer o requisito previsto em constituicao_federal em constituicao estadual em lei_complementar e depender de consulta prever mediante plebiscito
a populacao diretamente interessado art ser requisito indispensavel a criacao de municipio de outro i populacao estimar nao inferior a quatro mil habitante ii numerar de eleitor nao inferior a vinte por cento de populacao redacao dar por lei_complementar n iii
centro urbano ja constituir com numerar de casa superior a duzentos iv arrecadacao em ultimar exercicio superior a medir de que arrecadar o quarenta municipio de menor renda de estado em exercicio v condicao apropriado para a instalacao de prefeitura camara_municipal
e funcionamento de judiciario ver apresentacao de mapa e memorial descritivo de forma a demonstrar a manutencao ou a caracterizacao de continuidade territorial de municipio de origem e de municipio em via de criacao nao ser permitir a criacao de municipio
desde que esta medida importar para o municipio ou municipio de origem art a elaboracao de lei que criar municipio ser admitir se a medida ter ser previamente aprovar em processo plebiscitario por populacao interessado em caso de auto conforme demostrar
por requerente a area de municipio de bom esperanca de norte contar com habitante doc p eleitor inscrito em tribunal regional eleitoral de mato_grosso doc p e um centro urbano constituir por casa doc p demonstrar o requerente ainda que a
estimativa de arrecadacao de icms para o novo municipio doc p superar a medir de arrecadacao de menor municipio em exercicio de doc p ademais o requerente indicar o local de instalacao de principal orgao publico de municipalidade doc p bem
como juntar memorial descritivo em que se nota a continuidade territorial de municipio de origem e de municipio em via de criacao doc p restar demonstrar por fim a realizacao de consulta plebiscitaria devidamente homologar por tribunal regional eleitoral para fim
de criacao de municipio doc p destacar por oportuno que norma estadual vedar em seu art que a criacao de novo municipio importar em perda de mesmo requisito por parte de municipio de origem circunstanciar que ir alegado por municipio de
novo ubirata em auto de ms n mas que vir a ser afastado em julgamento de embargos_de_declaracao em auto aquele mandamus vidar relatorio de resp n mt edoc p em contexto concluir que a criacao de municipio de bom esperanca de
norte atender a requisito de art de adct caber portanto a convalidacao de lei estadual n por expor alterar meu posicionamento original acompanhar a divergencia parcial inaugurar por ministro gilmar_mendes e voto por procedencia integral de pedir formular em presente arguicao
a fim de declarar i a inconstitucionalidade de art caput de emenda de art caput de constituicao de estado de mato_grosso com sua redacao original iii a nao recepcao de art de lei_complementar n de estado de mato_grosso iv a nao
recepcao de art caput de lei_complementar n de estado de mato_grosso e v a convalidacao de lei n de estado de mato_grosso por art de adct e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental mato_grosso min luis_roberto_barroso de acordao
min gilmar_mendes movimento democratico brasileiro mdb alonso rei siqueira freire df renato oliveira ramo df s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso procurador_geral de assembleia_legislativa de estado grosso s governador de estado de mato_grosso s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso ae municipio de
novo ubirata mt rodrigo terra cyrineu o mt jose eduardo rangel de alckmin df ser apo o voto de ministro roberto_barroso relator hecia parcialmente de pedido e em parte conhecido o procedente para declarar i a inconstitucionalidade de caput de emenda
a constituicao de estado de mato_grosso ii a nao recepcao de art caput de icao de estado de mato_grosso em sua redacao original nao recepcao de art de lei_complementar n de e mato_grosso e iv a nao recepcao de art caput
de plementar n de estado de mato_grosso em sua originar e propor a seguinte tese de julgamento guicao de descumprimento de preceito_fundamental nao e via para a formulacao de pedido rescisorio e tucional lei estadual que permitir a criacao incorporacao desmembramento
de municipio sem a edicao prever de lei prever em art de cf com redacao dar enda constitucional n em que ir acompanhar nistros alexandre_de_moraes carmen_lucia e dias_toffoli ista de auto o ministro gilmar_mendes plenario sessao de a ser apo o
voto vista de ministro gilmar_mendes que de relator para julgar a presente adpf integralmente te a fim de i declarar a nao recepcao de art a constituicao de estado de mato_grosso ii declarar a pcao de art de lei_complementar de estado
de sso iii declarar a nao recepcao de art caput de lementar de estado de mato_grosso iv declarar ista de auto o ministro dias_toffoli plenario sessao de a ser o tribunal por maioria julgar integralmente te a presente adpf a fim
de i declarar a nao recepcao caput de constituicao de estado de mato_grosso ii a nao recepcao de art de lei_complementar de e mato_grosso iii declarar a nao recepcao de art a lei_complementar de estado de mato_grosso iv a inconstitucionalidade de
art caput de emenda a icao de estado de mato_grosso e v reconhecer a acao de lei estadual por art de adct tudo eu de voto de ministro gilmar_mendes redator para o vencido em parte o ministro luis_roberto_barroso nte e relator
carmen_lucia e edson_fachin em a o ministro alexandre_de_moraes e dias_toffoli ram seu voto para acompanhar o ministro gilmar_mendes sessao virtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente mendes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux rosa_weber chin alexandre_de_moraes nunes_marques andre_mendonca e o zanin maria silvia marques de santo assessorar chefe de plenario substituto
**** *id_sjur503792 *adpf_569 *uf_DF *dt_2024 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_dos_trabalhadores e outro a s adv a s angelo longo ferraro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao
intdo a s juiz federal de 13 vara federal de curitiba adv a s sem representacao em auto am curiae associacao de juiz federal de brasil ajufe adv a s adriana ponte lopes siqueira am curiae ministerio_publico de distrito_federal e territorio
adv a s procurador_geral de justica de ministerio_publico de distrito_federal e territorio am curiae ministerio_publico de estado de mato_grosso adv a s procurador_geral de justica de ministerio_publico de estado de mato_grosso am curiae ministerio_publico de estado de cear adv a s
procurador_geral de justica de ministerio_publico de estado de cear am curiae associacao de magistrado brasileiro amb am curiae associacao paulista de magistrado apamagis adv a s alberto pavie ribeiro am curiae associacao mato grossense de municipio amn adv a s procurador_geral
de justica de ministerio_publico de estado de amapa ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito financeiro e orcamentario sistema normativo de responsabilizacao pessoal receita derivado proveniente de condenacao por ato ilicito em regra haver a vinculacao por expressar previsao legal e sujeicao ao orcamento publicar
hipotese excepcional somente com expressar previsao legal medida_cautelar confirmar procedencia parcial em regra a receita proveniente de condenacao judicial por ato ilicito apurado com fundamento em sistema normativo de responsabilizacao pessoal penal civil e administrativo passar a compor o cofre publico
a semelhanca de demais ingresso orcamentario tornar se aptar ao dispendio somente em forma de lei autorizadoras de devido processo_legislativo ser a seguinte hipotese a a multa penal art de codigo_penal c c art v e art a de lc destinar
se ao funpen b o bem e valor perdido em razao de pena restritivo art ii e art de cp ao funpen c a perda em favor de uniao de instrumento de crime de seu produto e de bem ou valor
que constituir proveito auferir por praticar de delito art ii a e b de codigo_penal o produto e o proveito de crime art ii b cp c c art e de cpp e de art iv de lc ao lesado ao
terceiro de bom fe e subsidiariamente ao funpen e d o produto e o proveito de crime assim como a multa sancionatorio todo em colaboracao premiar art iv de lei por aplicacao analogico de art ii b de cp ao lesado
ao terceiro de bom fe e subsidiariamente a uniao e a destinacao a uniao e a estado membro de bem valor e direito perdido em razao de condenacao por crime de ocultacao de ativo art i e de lei f multa
e ativo perdido em responsabilizacao de pessoa juridico por corrupcao lei ao tesouro de ente lesado excepcionalmente desde que haver expressar e especificar previsao legal quanto a destinacao essa receita dever ser repassado a destinatario beneficiar por respectivo norma regulamentador vincular
o orgao jurisdicional em emprego dar a tal recurso ser a seguinte hipotese a a prestacao pecuniario fruto de pena restritivo art i e art de cp a vitimar seu dependente ou entidade com destinacao social vedar a destinacao vincular por
ministerio_publico dever o juizo observar a regulamentacao editar por cnj b a prestacao pecuniario fruto de transacao penal ou condicao imposto ao imputar em suspensao condicional de processo art e art de lei conforme destinacao especificar em proposta de transacao ou
por juizo c a prestacao pecuniario ajustar em acordo de nao persecucao penal destinar se a entidade publicar ou de interesse social art a iv de codigo de processo_penal conforme indicado por juizo d a indenizacao de dano causar por crime
art i de cp c c art e art iv de cpp ao ofendido ou a seu herdeiro e a multa e penalidade pecuniario eleitoral nao penal arts i e e de lei ao fundo partidario a de natureza penal seguir
a disciplina de crime em geral f a prestacao pecuniario prever em art de lei lei de crime ambiental a vitimar ou a entidade publicar ou privado com fim social a participacao de ministerio_publico em processo orcamentario constitucional a semelhanca de
poder_judiciario cingir se a apresentacao de proposta proprio ao poder_executivo e a consulta em tocante a diretor orcamentar ser subsequentemente autorizar a executar e a exercer o controlo interno sobre a rubrica que lhe caber nao incluir qualquer iniciativa orcamentar estranho
a sua proprio estrutura institucional materializar por autonomia administrativo e financeiro a ele conferir por constituicao_federal medida_cautelar confirmar arguicao parcialmente conhecido e em parte julgar parcialmente procedente para conferir interpretacao conforme ao art ii b de codigo_penal ao art iv de
lei e ao art i e de lei assentar que nao haver previsao legal especificar acercar de destinacao de receita derivado proveniente de sistema normativo de responsabilizacao pessoal a qual vincular o orgao jurisdicional em emprego de tal recurso tal ingresso
como aquele originado de acordo de colaboracao premiar dever observar o estrito termo de art de codigo_penal ser destinar a mingua de lesado e de terceiro de bom fe a uniao para sujeitar se a apropriacao somente apo o devido processo
orcamentario constitucional vedar se sua distribuicao de maneira diverso ser por determinacao ou acordo firmar por ministerio_publico ser por ordem judicial excetuar a previsao legal especificar a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro
de supremo_tribunal_federal em plenario sob a presidencia de senhor ministro roberto_barroso por unanimidade conhecer parcialmente de presente arguicao e em parte conhecido confirmar a medida_cautelar conceder e julgar parcialmente procedente o pedido formular em inicial para conferir interpretacao conforme ao art
ii b de codigo_penal ao art iv de lei e ao art i e de lei assentar que nao haver previsao legal especificar acercar de destinacao de receita derivado proveniente de sistema normativo de responsabilizacao pessoal a qual vincular o orgao
jurisdicional em emprego de tal recurso tal ingresso como aquele originado de acordo de colaboracao premiar dever observar o estrito termo de art de codigo_penal ser destinar a mingua de lesado e de terceiro de bom fe a uniao para sujeitar
se a apropriacao somente apo o devido processo orcamentario constitucional vedar se sua distribuicao de maneira diverso ser por determinacao ou acordo firmar por ministerio_publico ser por ordem judicial excetuar a previsao legal especificar tudo em termo de voto de relator
brasilia de maio de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_dos_trabalhadores e outro a s adv a s angelo longo ferraro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e
advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s juiz federal de 13 vara federal de curitiba adv a s sem representacao em auto am curiae associacao de juiz federal de brasil ajufe adv a s adriana
ponte lopes siqueira am curiae ministerio_publico de distrito_federal e territorio adv a s procurador_geral de justica de ministerio_publico de distrito_federal e territorio am curiae ministerio_publico de estado de mato_grosso adv a s procurador_geral de justica de ministerio_publico de estado de mato_grosso
am curiae ministerio_publico de estado de cear adv a s procurador_geral de justica de ministerio_publico de estado de cear am curiae associacao de magistrado brasileiro amb am curiae associacao paulista de magistrado apamagis adv a s alberto pavie ribeiro am curiae
associacao mato grossense de municipio amn adv a s procurador_geral de justica de ministerio_publico de estado de amapa relatorio o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cumular com acao_direta_de_inconstitucionalidade com pedido de medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores pt e por
partido_democratico_trabalhista pdt mediante a qual se objetivo a atribuicao de interpretacao conforme a constituicao_federal ao art ii b de codigo_penal bem assim a declaracao de inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto de dispositivo contido em art iv de lei federal e
em art i e de lei eis o teor de dispositivo questionar codigo_penal art ser efeito de condenacao redacao dar por lei n de ii a perda em favor de uniao ressalvar o direito de lesado ou de terceiro de bom
fe redacao de lei b de produto de crime ou de qualquer bem ou valor que constituir proveito auferir por agente com a praticar de fato criminoso lei lei de organizacao criminoso art o juiz poder a requerimento de parte conceder
o perdao judicial reduzir em atar dois terco a pena privativo de liberdade ou substituir a por restritivo de direito aquele que ter colaborar efetivo e voluntariamente com a investigacao e com o processo criminal seguinte resultado iv a recuperacao total
ou parcial de produto ou de proveito de infracao penal praticar por organizacao criminoso lei lei de prevencao a lavagem de dinheiro art ser efeito de condenacao alar de previsto em codigo_penal i a perda em favor de uniao e de
estado em caso de competencia de justica estadual de todo o bem direito e valor relacionado direto ou indiretamente a praticar de crime previsto em lei inclusive aquele utilizar para prestar a fianca ressalvar o direito de lesado ou de terceiro
de bom fe redacao dar por lei a uniao e o estado em ambito de sua competencia regulamentarao a forma de destinacao de bem direito e valor cuja perda haver ser declarar assegurar quanto a processo de competencia de justica federal
a sua utilizacao por orgao federal encarregar de prevencao de combate de acao penal e de julgamento de crime previsto em lei e quanto a processo de competencia de justica estadual a preferencia de orgao local com identico funcao incluido por
lei o partido requerente sustentar inicialmente a necessidade de ajuizar cumulativamente ambos o instrumento processual manejar em tutela abstrato para que se exercer o controle_de_constitucionalidade tanto de norma predeterminado constitucional art ii b de codigo_penal quanto aquela posterior art iv de
lei e art i e de lei a paradigma suscitado aduzir quanto ao primeiro objeto impugnar que o art ii b de codigo_penal ter ser utilizar como pretenso fundamento para que o ministerio_publico praticar o ato para o qual carecer de
competencia em decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado alar de outro sancao analogo defender que tal ato ignorar que a uniao ressalvar o direito de lesado ou terceiro de bom fe e a destinatario final de recurso consoante entendimento firmar por
essa corte em pet df e pet df acrescentar que a depender de contexto fatico a destinacao em favor de uniao poder se dar tanto em razao de primeiro parte de art inciso ii de codigo_penal perda em favor de uniao
ou de segundo parte ressalvar o direito de lesado quando ir a lesado direto ou indiretamente compreensao que dever ser estendido a multa aplicar em ambito de acordo de delacao premiar apontar como parametro constitucional para a interpretacao de art ii
b de codigo_penal o principio de moralidade publicar e de legalidade cf art caput e bem como a separacao_dos_poderes cf art isso porque carecer de legalidade a iniciativa de ministerio_publico de se impor como sujeito competente para deliberar sobre a destinacao
de mencionado recurso e para alar de legalidade estrito a iniciativa de usurpar a competencia de poder de uniao tambem e contrariar a moralidade administrativo destacar que nao obstante a funcao institucional de ministerio_publico nao se limitar a previsao constitucional dever
estar todo prever em texto legal e portanto nao poder o ministerio_publico tomar parte aquilo que a lei nao lhe reserva por tal razoar pleitear a atribuicao de interpretacao conforme a constituicao a dispositivo mencionado para declarar inconstitucional a hipotese interpretativo
de que esta perda em favor de uniao poder ter sua destinacao vincular estabelecer ou determinado por ministerio_publico mediante proposta enviar ao juizo ou por termo de acordo firmar entre o parquet e responsavel pagador de outro lado em tocante a
demais objeto asseverar o autor que o art iv de lei lei de organizacao criminoso embora disciplinar que uma de consequencia necessario de acordo de delacao ser a recuperacao total ou parcial de produto ou de proveito de infracao penal praticar
por organizacao criminoso nao contemplar previsao expressar sobre poder para definir destinacao especificar de ativo de modo permitir ao ministerio_publico para alar de titularidade de acao penal e de legitimidade para firmar acordo de colaboracao premiar tambem dispor sobre a destinacao
de valor fruto de crime recuperar ou mesmo multa indenizatorio de carater penal e sancao analogo afigurar se ir inconstitucional dar que a aplicacao de recurso estar reservar a entidade constitucionalmente competente para lidar com o orcamento publicar em que dizer
respeito a objeto contido em art i e de lei lei de prevencao a lavagem de dinheiro apontar o requerente que o dispositivo determinar ser competencia de uniao e de estado destinar o valor bem e direito recuperar por decisao condenatorio
por crime de lavagem de dinheiro de modo que o uso de ativo por parte de orgao que cuidar de prevencao combate de acao e de julgamento de crime de lavagem de dinheiro dever ser preceder por conseguinte de deliberacao de
uniao e de estado e nao instituir a requerimento judicial ou por acordo de ministerio_publico de fazer a perda em favor de uniao nao poder ter sua destinacao vincular estabelecer ou determinado por ministerio_publico mediante proposta enviar ao juizo ou por
termo de acordo firmar entre o parquet e o responsavel pagador tampouco poder o parquet o induzir ou impor a constituicao de fundo ou fundacao que caber a ele fiscalizar ou atar mesmo ocupar cadeira em instituicao ou orgao de gestao
de argumentar por fim que o legislador ordinario por seu turno em oportunidade em que editar norma sobre a recuperacao de valor bem e direito definir a competencia de uniao e de estado e nao de ministerio_publico de modo que todo
e qualquer atuacao em sentido contrariar configurar alar de invasao de competencia grave violacao ao art inciso ix assim como ao principiar de legalidade e de moralidade previsto em art caput ambos de constituicao_da_republica postular em contexto em sede de cautelar
impugnar bem como a instauracao de novo procedimento atar o julgamento final de acao abstrato b a suspensao de praticar de qualquer ato administrativo ou judicial lesivo ao interesse de uniao notadamente com relacao ao acordo de assuncao de compromisso firmar entre o ministerio_publico_federal e a petroleo brasileiro s
a petrobras relacionar ao non prosecution agreement entre a petrobras e doj e a cease and desist order de sec homologar por juizo de 13 vara federal de curitiba c o bloqueio de valor depositar em juizo de 13 vara federal
de curitiba em cumprimento ao acordo requerer por fim cautelarmente e em merito a em ambito de adpf a atribuicao de interpretacao conforme a constituicao ao art ii b de codigo_penal de modo a declarar que caber a uniao a destinacao
de valor referente a restituicao multa e sancao analogo ressalvar o direito de lesado e de terceiro de bom fe decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado e aquele fruto de repatriacao ou de multa oriundo de acordo celebrar em brasil ou
em exterior nao caber a eleicao de criterio discricionario por ministerio_publico para tal finalidade b em ambito de adir a declaracao de inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto de art iv de lei para declarar inconstitucional a hipotese de competencia de
ministerio_publico para eleicao de criterio discricionario em destinacao de valor oriundo de crime de multa penal e de sancao analogo ser por requerimento ao juizo ou em hipotese de acordo extrajudicial porquanto competencia concorrente apenas de uniao de estado e de
distrito_federal e c ainda em ambito de adir novo declaracao de inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto de art i e de lei para declarar inconstitucional a hipotese de eleicao discricionario por ministerio_publico de destinacao de valor referente a restituicao multa
e sancao analogo decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado e aquele fruto de repatriacao ou de multa oriundo de acordo celebrar em brasil ou em exterior em ante a ausencia de instrumento de procuracao para outorga de poder de representacao a
advogado que subscrever a peticao_inicial bem como de ato constitutivo de pdt proferir despacho determinar em forma de art de codigo de processo civil a intimacao de partido requerente para que promover a devido regularizacao de representacao processual em prazo de
dia doc a qual restar atender subsequentemente docs em proferir novo despacho por meio de qual adotar o rito de art de lei determinar a solicitacao de informacao definitivo a ser prestar por presidente_da_republica e por congresso_nacional bem como conferir vista
de auto ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica requisitar ainda informacao adicional em forma de art de lei ao conselho_nacional_de_justica ao conselho_nacional_do_ministerio_publico a procuradoria_geral_da_republica a procurador geral de justica de ministerio publico de estado e de distrito_federal a tribunal de justica de
estado e de distrito_federal e a tribunal regional federal sobre a destinacao de valor apurado em razao de multa restituicao e outro sancao quando decorrente de condenacao criminal acordo de colaboracao premiar repatriacao de recurso ou situacao de natureza em termo
discutir em peticao_inicial de presente adpf doc em determinar a expedicao de oficiar ao juizo de 13 vara federal de curitiba para a prestacao de informacao sobre o termo de acordo de leniencia celebrar entre o ministerio_publico_federal forca tarefa operacao lava jato e a odebrecht s
a cujo objeto envolver o pagamento de vultoso quantia por companhia em decorrencia de praticar ilicito doc tender obter a devido resposta aquele orgao jurisdicional subsequentemente docs procuradoria_geral_da_republica requerer informacao acercar de seu conhecimento e de execucao de termo de acordo
de leniencia supracitado doc o senado_federal prestar informacao doc pugnar por procedencia de pedir formular em inicial uma vez que nao caber ao ministerio_publico decidir sobre a destinacao de valor de uniao recuperar em bojo de processo_penal sob pena de se
macular o principio constitucional de legalidade de gestao democratico de recursos_publicos e de transparencia e controlo de gasto a presidencia_da_republica manifestar se doc com base em parecer de advocacia_geral_da_uniao afirmar que ao ministerio_publico falecer legitimidade para gestao orcamentar financeiro de recurso
ressalvar prerrogativa de elaboracao de sua proposta orcamentar disposto em paragrafo de artigo de cf a procuradoria_geral_da_republica doc opinar de modo contrariar a viabilidade de acao abstrato por inepcia e impossibilidade juridico de pedir a camara_dos_deputados por sua vez sustentar doc
que nao poder o ministerio_publico_federal ainda que por intermedio de acordo homologar por justica dispor acercar de destinacao de dinheiro que pertencer ao tesouro nacional sob pena de violacao ao principiar de separacao_de_poderes clausular petreo e de principio orcamentario de estatura
constitucional o advogado_geral_da_uniao manifestar se doc por nao conhecimento parcial de arguicao em tocante ao ponto de destinacao de repatriacao de recurso por nao se relacionar com a fundamentacao estritamente penal de peticao_inicial e em merito por procedencia de pedido em
termo de seguinte ementa direito financeiro aplicacao de valor pagar em decorrencia de aplicacao de legislacao penal artigo inciso ii alinea b de codigo_penal inciso iv de lei n e inciso i e de lei n pedir de interpretacao conforme e
declaracao de nulidade sem reducao de texto para afastar a interferencia de ministerio_publico em destinacao de restituicao multa ou sancao analogo decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado e aquele fruto de repatriacao ou de multa oriundo de acordo celebrar em brasil
ou em exterior preliminar nao conhecimento de pedido quanto a expressao e aquele fruto de repatriacao ou de multa oriundo de acordo celebrar em brasil ou em exterior por impertinencia com o recorte normativo atacado merito alegado violacao a artigo inciso
ii caput e inciso ii inciso xxiii e de carta de incidencia de principiar de legalidade estrito em destinacao de recurso arrecadar em persecucao penal impossibilidade de conferir destinacao discricionario sob pena de grave violacao a separacao_de_poderes e a norma de
direito financeiro manifestacao por nao conhecimento parcial de arguicao e quanto ao merito por sua procedencia diverso orgao jurisdicional prestar a informacao requisitar em auto relatar a titular de ilustracao a a destinacao de multa penal a fundo penitenciario tjap doc
subsecao judiciar de vicoso mg doc tjsc doc secao judiciar de sao_paulo doc secao judiciar de mato_grosso_do_sul doc tjrs doc subsecao judiciar de ituiutaba mg doc secao judiciar de sergipe doc tjmg doc tjsp doc diverso juizo de trf4 doc tjse
doc tjpi doc tjes doc secao judiciar de bahia doc tjac doc e tjmt doc e b o encaminhamento de prestacao pecuniario em forma de resolucao cnj tjms doc tjap doc tjam doc subsecao judiciar de vicoso mg doc tjba doc
tjsc doc secao judiciar de sao_paulo sp doc secao judiciar de mato_grosso_do_sul doc tjrs doc tjce doc subsecao judiciar de ituiutaba mg doc secao judiciar de sergipe doc subsecao judiciar de juina mt doc tjmg doc tjsp doc diverso juizo de
trf4 doc tjpa doc secao judiciar de roraima doc tjto doc trf2 doc tjba doc e tjrj doc procedimental semelhante a informar por orgao jurisdicional com a destinacao de recurso proveniente de persecucao penal em beneficiar de entidade com fim social
em o advogado_geral_da_uniao apresentar pedido de apreciacao urgente de cautelar doc noticiar a existencia de reiterar decisao judicial que ter condicionado a transferencia de recurso oriundo de acordo de leniencia e colaboracao premiar destinar a uniao ao objectivo de enfrentar a
pandemia de novo coronavirus covid em desconformidade com o devido processo orcamentario constitucional pleitear em contexto i a determinacao de que caber a uniao a destinacao de valor referente a restituicao multa e sancao analogo decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado
ou outro acordo realizado em ambito de microssistema de combate a corrupcao desde que nao haver vinculacao legal expressar e ressalvar o direito de demais entidade lesado ii a declaracao de que nao poder o poder_judiciario a requerimento de ministerio_publico conferir
destinacao vincular nao prever em lei a verba oriundo de referido avenca com base em interpretacao inconstitucional de dispositivo que ser objeto de presente arguicao e consequentemente de forma especificar e iii a destinacao de verba discriminar em decisao proferido em
peticao n pr e em representacao criminal n pr ambos em curso em 13 vara federal de curitiba a contar unico de tesouro nacional a fim de que poder ser executar conforme a norma de direito financeiro aplicar a especie em
conceder medida_cautelar ad referendum de plenario de suprema_corte doc determinar que o valor ou bem proveniente de efeito de condenacao criminal ou de acordo observar o estrito termo de art de codigo_penal de inciso iv de art de lei destinacao de
valor referente a restituicao multa e sancao analogo decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado ou outro acordo realizado desde que nao haver vinculacao legal expressar e ressalvar o direito de demais entidade lesado vedar se que seu montante ser distribuir de
maneira vincular estabelecer ou determinado por ministerio_publico por termo de acordo firmar entre este e o responsavel pagador ou por determinacao de orgao jurisdicional em que tramitar esse procedimento com aplicacao expressar a processo referenciar por advocacia_geral_da_uniao em tramitar em 13
vara federal de curitiba pr ato continuar em face de manifestacao de associacao de juiz federal de brasil ajufe doc que solicitar seu ingresso em relacao processual em qualidade de amicus_curiae doc e de corregedoria de tribunal_de_justica de estado de sao_paulo
doc ambos acercar de extensao de efeito de provimento cautelar esclarecer em novo decisao monocratico doc que a liminar deferir a afastar explicitamente de sua incidencia a hipotese legal que diretamente prever especificar destinacao legal de valor ou bem proveniente de
efeito de condenacao criminal ou de acordo b nao alterar a atual aplicacao de hipotese de justica consensual estabelecido em lei transacao penal e suspensao condicional de processo c nao se aplicar a previsao de artigo de lei n que expressamente
autorizar ao juiz a fixacao de prestacao pecuniario e d alcancar a hipotese de art de codigo_penal vedar se que a prestacao pecuniario ali prever em prol de vitimar seu dependente e entidade com destinacao social ser distribuir de maneira vincular
estabelecer ou determinado por ministerio_publico instar mais uma vez por associacao de juiz federal de brasil ajufe por intermedio de embargo declaratorio doc assim como por tribunal_superior_eleitoral doc e por superior tribunal nao conhecer de especie aclaratoria doc a compreensao de
que a decisao cautelar alcancar somente valor ou bem proveniente de efeito de condenacao criminal ou de acordo correlato sobre o qual nao haver vinculacao legal expressar de forma a o valor apurado por justica_eleitoral em processo criminal dever ser reverter
em favor de uniao em forma de art de cp exceto em previsao especificar de legislacao penal como a de arts e de lei b apenas a multa e penalidade pecuniario decorrente de legislacao eleitoral poder ser reverter ao fundo partidario
c a destinacao de recurso decorrente de art a iv de cpp nao esta alcancar por medida_cautelar proferido em presente auto e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro alexandre_de_moraes relator conforme relatar tratar se acao abstrato cuja controversia
consistir em aferir a luz de regra financeiro estatuir por constituicao_federal a competencia e a destinacao orcamentar de receita derivado advir de sancao patrimonial resultante de infracao penal e extrapenais aspecto preliminar de iniciar verificar que o partido requerente encontrar se
plenamente legitimado para provocar essa corte em sede abstrato uma vez que que ambos se encontrar devidamente representar em parlamento nacional quando de propositura de presente arguicao quanto ao cabimento de especie abstrato em questao embora o requerente pretender propor cumulativamente
adpf e adir com o intuito de questionar objeto anterior e posterior a paradigma constitucional evocar mostrar se adequado a propositura de adpf para tal efeito estar satisfatoriamente preencher o pressuposto de subsidiariedade em presente caso e certo que a jurisprudencia
de supremo_tribunal_federal atribuir a parte requerente o onus de impugnacao de todo o complexo normativo ter por incompativel com a constituicao a fim de que a eventual invalidacao de norma atacar nao acarretar a repristinacao de norma anterior cujo teor tambem
conflitar com o texto constitucional adir rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje de alar de o objeto de acao contar atos_normativos anterior a edicao de preceito que ser invocar como parametro de requisito de subsidiariedade art de lei em sentido adpf mc
rel min edson_fachin red p acordao min roberto_barroso tribunal_pleno dje de adpf rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje de em tocante a pedir veicular em inicial relativo ao acordo de assuncao de compromisso firmar entre o ministerio_publico_federal e a petrobras homologar por
juizo de 13 vara federal de curitiba verificar a ocorrencia de perda de objeto em ponto em funcao de decisao homologatoria de acordo sobre a destinacao de valor proferido em auto de adpf de minha relatoria a advocacia_geral_da_uniao pugnar de outro
perspectiva por uma delimitacao ainda mais restrito de escopo de presente acao direto contestar seu conhecimento quanto a expressao e aquele fruto de repatriacao ou de multa oriundo de acordo celebrar em brasil ou em exterior entretanto observar que a regra
financeiro constitucional atinente a competencia e a destinacao orcamentar de receita derivado aplicar se tanto a recurso relativo a sancao patrimonial de cunho eminentemente penal quanto a outro ingresso orcamentario fruto de sistema normativo de responsabilizacao extrapenal estar suficientemente fundamentar a
pecar inaugural para apreciar o pedir formular por seu autor por identico razoar afastar a alegacao de inepcia e impossibilidade juridico de pedido formular por procuradoria_geral_da_republica de fazer conhecer parcialmente de arguicao restringir o campo de apreciacao jurisdicional objetivo unicamente para
afastar de seu exame o acordo de assuncao de compromisso firmar entre o ministerio_publico_federal e a petrobras e homologar por juizo de 13 vara federal de curitiba receita publicar e o processo orcamentario constitucional a receita publicar estatal compreender a entrada
em carater definitivo de determinado valor e bem que passar a integrar o erario sob dois modalidade a receita originar decorrer de exploracao por estado de seu proprio bem ou quando poder exercer atividade sob o que se denominar de direito
publicar disponivel oliveira regis fernandes de curso de direito financeiro sao_paulo malheiros p enquanto a receita derivado ingressar por meio de constricao legal de patrimonio de particular abarcar tanto a especie tributar quanto a entrada decorrente de ilicito o recolhimento de
receita derivado proveniente de ilicito consequencia legal de diverso sistema normativo de responsabilizacao pessoal penal civil e administrativo fazer ingressar a cofre publico recurso que ser contabilmente encaminhar de distinto maneira a entrada que possuir uma destinacao juridico especificar dever ser
repassado a destinatario beneficiar por respectivo norma regulamentador como a multa penal que se encontrar explicitamente vincular ao fundo penitenciario por codigo_penal codigo_penal art a pena de multa consistir em pagamento ao fundo penitenciario de quantia fixar em sentenca e calculado
em dia multa ser em minimo de dez e em maximo de trezentos e sessenta dia multa a receita derivado que todavia nao possuir destinacao especificar elencada em norma regulamentador passar a compor o cofre publico a semelhanca de demais ingresso
orcamentario tornar se ao de modo aptar ao dispendio somente mediante apropriacao orcamentar orientar por lei autorizadoras de orcamento publicar e que a alocacao de recurso arrecadar por estado aplicacao de receita publicar em financiamento de acao governamental depender de deliberacao
politica pautar em objetivo constitucional em maior grau em area de educacao e de saude cuja conjugacao terminar por se positivar em lei orcamentar exigir para o empenho de despesa o orcamento publicar pedra angular essencial em arquitetura de confianca entre
o estado e seu cidadao oecd recommendation of the council on budgetary governance oecd p traducao livre decorrer portanto de um processo orcamentario constitucional protagonizar em essencia por poder_executivo e por poder_legislativo que lograr conquistar o power of the purse em
constitucionalismo moderno reservar se em perspectiva ao poder_executivo a iniciativa para deflagrar o procedimento propor ao congresso o diploma de cunho eminentemente estrategico plano plurianual a norma de planejamento operacional lei de diretor e a pecar mais detalhado de arcabouco orcamentario
lei anual constituicao_federal art competir privativamente ao presidente_da_republica xxiii enviar ao congresso_nacional o plano plurianual o projeto de lei de diretor orcamentar e a proposta de orcamento previsto em constituicao art lei de iniciativa de poder_executivo estabelecer i o plano plurianual
ii a diretor orcamentar iii o orcamento anual tal iniciativa vincular constituir verdadeiro dever imposto ao poder_executivo de encaminhar ao parlamento o projeto conformadores de financa publicar ela e complementar contudo por proposta oriundo de outro poder e orgao cuja autonomia
administrativo e financeiro impor ao poder_executivo legitimar exclusivo para deflagrar o processo_legislativo orcamentario o dever de concentrar ele em um unico projeto de lei em razao de unidade orcamentar passivel de desintegracao relativo entre poder orgao autonomo ministerio_publico e outro e
ente de federalismo torre heleno taveira direito_constitucional financeiro sao_paulo rt p constituicao_federal art ao poder_judiciario e assegurar autonomia administrativo e financeiro o tribunal elaborar sua proposta orcamentar dentro de limite estipulado conjuntamente com o demais poder em lei de diretor orcamentar
art o ministerio_publico e instituicao permanente essencial a funcao jurisdicional de estado incumbir lhe a defesa de ordem juridico de regime democratico e de interesse social e individual indisponivel o ministerio_publico elaborar sua proposta orcamentar dentro de limite estabelecido em lei
de diretor orcamentar art a defensoria_publica e instituicao permanente essencial a funcao jurisdicional de estado incumbir lhe como expressao e instrumento de regime democratico fundamentalmente a orientacao juridico a promocao de direitos_humanos e a defesa em todo o grau judicial e
extrajudicial de direito individual e coletivo de forma integral e gratuito a necessitado em forma de inciso lxxiv de art de constituicao_federal a defensoria publicar estadual ser assegurar autonomia funcional e administrativo e a iniciativa de sua proposta orcamentar dentro de
limite estabelecido em lei de diretor orcamentar e subordinacao ao disposto em art aplicar se o disposto em a defensoria publicar de uniao e de distrito_federal a autonomia conferir por texto constitucional ao ministerio_publico entre outro poder constituir e orgao autonomo
constituir prerrogativa imprescindivel a funcao ministerial a justificar o encaminhamento de proposta proprio ao poder_executivo pois responder a necessidade de assegurar se ao ministerio_publico a pleno realizacao de fim eminente para o qual ir ele conceber instituir e organizado sem que
dispor de capacidade para livremente gerir e aplicar o recurso orcamentario vincular ao custeio e a execucao de sua atividade o ministerio_publico nada poder realizar frustrar se de modo de maneira indevido o elevado objetivo que refletir a destinacao constitucional de
importante instituicao de republicar incumbir de defender a ordem juridico de proteger o regime democratico e de velar por interesse social e individual indisponivel adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno dj de tal autonomia legitimar ainda o ministerio_publico a participar ativamente
de elaboracao de lei de diretor orcamentar cujo limite terminar por conformar o ajuste porventura promover a lei orcamentar anual em sentido ementa controle_de_constitucionalidade orcamento de art de lei n de de setembro de de estado de cear possibilidade de fiscalizacao
abstrato de lei de diretor orcamentar autonomia financeiro de ministerio_publico homologia entre o arts e e de crfb inconstitucionalidade de imposicao de restricao unilateral por poder_executivo ao orcamento de ministerio_publico sem que este orgao ter ser ouvido acao direto julgar procedente
mudanca jurisprudencial em sentido de autorizar a fiscalizacao abstrato de constitucionalidade de lei orcamentar a autonomia financeiro de ministerio_publico reconhecer em um sem numerar de precedente de supremo_tribunal_federal inscrever se de art de constituicao_da_republica o qual dispor em seu paragrafo acercar
de elaboracao de proposta orcamentar especificar o legislador constituinte conferir ao ministerio_publico tratamento equivalente aquele conceder ao poder_judiciario em termo de art de texto constitucional em razao de homologia entre o art e e o art aplicar se extensivamente ao ministerio_publico
a garantia atribuir ao poder_judiciario de ser consultar em momento de elaboracao de lei de diretor orcamentar acao direto julgar procedente adir rel min edson_fachin tribunal_pleno dje de o poder_executivo em exato contexto ao unificar a proposta orcamentar proveniente de demais
poder e orgao autonomo poder unicamente ajustar o conteudo para compatibilizar seu teor a orientacao estatuir em lei de diretor orcamentar consoante se depreender de seguinte tese firmar por essa corte em tutela abstrato e inconstitucional a reducao unilateral por poder_executivo
de orcamento proposto por outro poder e por orgao constitucionalmente autonomo como o ministerio_publico e a defensoria_publica em fase de consolidacao de projeto de lei orcamentar anual quando ter ser elaborar em obediencia a lei de diretor orcamentar e enviar conforme
o art de crfb caber lhe apenas pleitear ao poder_legislativo a reducao pretendido ver que a fase de apreciacao legislativo e o momento constitucionalmente correto para o debate de possivel alteracao em projeto de lei orcamentar em fase subsequente de ciclo
legislativo orcamentario uma vez encaminhar o respetivos projeto ao congresso_nacional competir ao poder_legislativo filtrar todo a proposta concentrado em pecar inclusive aquela oriundo de poder e orgao autonomo para adequar ele politica tecnica e financeiramente ao interesse_publico que se busca atingir
transcrever em sentido esclarecedor voto proferido por min roberto_barroso o fato de o poder_judiciario ter o poder de enviar sua proposta orcamentar nao significar que ter ele o direito de ela ser aprovar sem alteracao e isto por dois razoar primeiro
porque conforme disciplina o proprio art se a proposta orcamentar ir encaminhar em desacordo com o limite estipulado em lei de diretor orcamentar dever o poder_executivo proceder a ajuste necessario para fim de consolidacao de proposta orcamentar anual segundo porque a
constituicao_federal atribuir ao poder_legislativo em segundo fase de processo_legislativo de lei orcamentar anual a prerrogativa de alterar receita e despesa prever em projeto encaminhar por presidente_da_republica reduzir ou aumentar dotacao portanto o poder e o orgao a qual a constituicao_federal reconhecer
o poder de propor seu proprio orcamento nao possuir apenas por essa razao o direito ao valor integral proposto uma vez que ele poder sofrer ajuste por executivo em fase de elaboracao de proposta e controlo por legislativo em fase de
apreciacao legislativo adir rel min luiz_fux tribunal_pleno dje de assentado pois a pretensao financeiro de cada poder e de cada orgao em lei orcamentar anual com a devido chancela de congresso_nacional tornar se possivel executar a respectivo dotacao mediante empenho liquidacao
e pagamento dentro de estrito limite normativo edificar por orcamento promulgar nao haver duvidar de que o inciso ii de art de cf vedar expressamente a realizacao de despesa ou a assuncao de obrigacao direto que exceder o credito orcamentario ou
adicional assim ser durante a execucao orcamentar de respectivo exercicio financeiro o poder_judiciario e o ministerio_publico nao poder realizar despesa ou assumir obrigacao que extrapolar o limite estabelecido em lei de diretor orcamentar exceto se previamente autorizado mediante a abertura de
credito suplementar ou especial adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje de a participacao de ministerio_publico em processo orcamentario constitucional a semelhanca de poder_judiciario cingir se a apresentacao de proposta proprio ao poder_executivo e a consulta em tocante a diretor orcamentar ser
autorizar a executar e a exercer o controlo interno sobre a rubrica que lhe caber nao incluir por evidente qualquer iniciativa orcamentar estranho aquela materializar por autonomia administrativo e financeiro a ele conferir por constituicao_federal em sentido dever se pois distinguir
em materia orcamentar de um lado a iniciativa proprio de certo orgao ou poder em que concernir a sua organizacao interno e de outro a prerrogativa deferir ao poder_executivo de elaborar de modo coerente e unitario a pecar orcamentar levar em
contar todo a proposta formular por diferente orgao dotar de iniciativa proprio e de apresentar o projeto de orcamento assim composto ao orgao legislativo para a aprovacao final comparato fabio konder autonomia de ministerio_publico iniciativa de processo_legislativo justitia sao_paulo v n
abr jun a delimitacao de ambito de atuacao orcamentar e administrativo de ministerio_publico nao afastar sua participacao em judicializacao de determinado despesa publicar sobretudo quando sobrepor sua abrangente funcao constitucional a razao de ser de orcamento publicar um de mais relevante
instituto para concretizacao de principiar republicano em qualquer pai pois se tratar de um instrumento de justica distributivo scaff fernando orcamento republicano e liberdade igual belo horizonte forum p nem afastar a possibilidade de ele sofrer controlo externo relativo a seu
proprio dispendio tal qual ocorrer com o orgao jurisdicional a administracao financeiro de judiciario nao esta imune ao controlo em forma de constituicao a legalidade de dispendio de recursos_publicos sujeito se nao apenas a fiscalizacao de tribunal_de_contas e de legislativo mas
tambem a via judicial de prevencao e repressao de abuso aberto nao so a governante mas a qualquer de povo incluir a que dar acesso a jurisdicao de supremo tribunal cf art i n adir mc rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno
dj de entretanto sua relevante missao constitucional nao o legitimar a participar de processo decisorio relativo a destinacao de ingresso orcamentario alheio a sua proprio estrutura institucional alocar a receita derivado proveniente de ilicito tal papel proprio a fase inicial de
ciclo orcamentario notadamente legiferantes de estimativa de recurso e orientacao de despesa caber essencialmente a poder investir de competencia para uma melhor compreensao de tema caber examinar individualmente alguma de receita derivado sob debate para entao melhor esquadrinhar ele em matriz
constitucional de orcamento publicar receita publicar proveniente de sistema normativo de responsabilizacao pessoal a multa penal a multa penal sancao pecuniario cominado em preceito secundario de determinado tipo legal incriminador dever ser verter por expressar previsao legal ao fundo_penitenciario_nacional funpen somar
se a outro recurso arrecadar que consolidado perfazer montante parcialmente repassar a ente subnacionais codigo_penal art a pena de multa consistir em pagamento ao fundo penitenciario de quantia fixar em sentenca e calculado em dia multa ser em minimo de dez
e em maximo de trezentos e sessenta dia multa lei_complementar art constituir recurso de funpen v multa decorrente de sentenca penal condenatorio com transitar em julgar art a a uniao dever repassar a fundo de estado de distrito_federal e de municipio
a titular de transferencia obrigatorio e independentemente de convenio ou instrumento congenere o seguinte percentual de dotacao orcamentar de funpen b pena restritivo de prestacao pecuniario a pena restritivo de direito consistente em prestacao pecuniario materializar sancao penal alternativo entre outro
introduzido ao sistema de persecucao penal por lei possuir como finalidade substituir uma pena privativo de liberdade desde que satisfazer o pressuposto legal para tanto em contexto o valor recolher por condenar dever ser destinar em expressar termo de norma a
vitimar a seu dependente ou a entidade publicar ou privado com destinacao social art a pena restritivo de direito ser redacao dar por lei n de i prestacao pecuniario art em aplicacao de substituicao prever em artigo anterior proceder se a
em forma de e de arts e a prestacao pecuniario consistir em pagamento em dinheiro a vitimar a seu dependente ou a entidade publicar ou privado com destinacao social de importancia fixar por juiz nao inferior a um salario minimo nem
superior a trezentos e sessenta salario minimo o valor pagar ser deduzir de montante de eventual condenacao em acao de reparacao civil se coincidente o beneficiario esse dispositivo vedar que a prestacao pecuniario ali prever em prol de vitimar seu dependente
e entidade com destinacao social ser distribuir de maneira vincular estabelecer ou determinado por ministerio_publico mediante instrumento negocial firmado entre este e o responsavel pagador ou por determinacao de juizo em que tramitar esse procedimento incumbir ao orgao jurisdicional apenas a
fixacao de importancia a ser pagar a titular de prestacao pecuniario ser que a definicao de entidade eventualmente beneficiar depender de regulamentacao proprio a prestacao pecuniario tambem ir absorver por ordenamento penal em outro circunstanciar juridico especificamente como a fruto de
transacao penal em juizado especial criminal b condicao imposto ao imputar em suspensao condicional de processo e c estipulacao em acordo de nao persecucao penal todavia em hipotese a disciplina legal admitir a especificacao de destinacao por poder_judiciario lei art haver
representacao ou tratar se de crime de acao penal publicar incondicionado nao ser caso de arquivamento o ministerio_publico poder propor a aplicacao imediato de pena restritivo de direito ou multa a ser especificar em proposta art em crime em que a
pena minimo cominado ir igual ou inferior a um ano abrangido ou nao por esta lei o ministerio_publico ao oferecer a denunciar poder propor a suspensao de processo por dois a quatro ano desde que o acusar nao estar ser processar
ou nao ter ser condenar por outro crime presente o demais requisito que autorizar a suspensao condicional de pena art de codigo_penal o juiz poder especificar outro condicao a que ficar subordinar a suspensao desde que adequado ao fato e a
situacao pessoal de acusar em caso de prestacao pecuniario proposta em transacao penal em juizado especial criminal art lei e aquela imposto em suspensao condicional de processo art lei ambos se submeter ao regime juridico tipico de prestacao pecuniario em geral
que como ver destinar o montante arrecadar a vitimar a seu dependente ou a entidade publicar ou privado com destinacao social tal compreensao derivar tanto de aplicacao subsidiar de codigo_penal art lei quanto de orientacao estatuir por conselho_nacional_de_justica que editar a
resolucao para regulamentar a aplicacao de pena de prestacao pecuniario ser em substituicao de pena privativo de liberdade ser em transacao penal ou em suspensao condicional de processo esse permissivo legal assim diferentemente de art contar expressar e especificar autorizacao para
que o magistrado indicar a prestacao pecuniario a determinado entidade publicar ou de interesse social sua execucao em perspectiva ir devidamente regulamentar de modo a pormenorizar a destinacao de recurso auferir por aplicacao de sancao alternativo ao carcerar em hipotese de
nao ser repassar a vitimar ou a seu social ou direcionar ele para custear atividade relacionado a seguranca_publica educacao e saude em ambito de pandemia de covid o orgao de controlo expedir resolucao adicional orientar o tribunal a encaminhar tal recurso
para o seu combate resolucao cnj art o valor depositar referido em art quando nao destinar a vitimar ou a seu dependente ser preferencialmente destinar a entidade publicar ou privado com finalidade social previamente conveniada ou para atividade de carater essencial
a seguranca_publica educacao e saude desde que esta atender a area vital de relevante cunho social a criterio de unidade gestor resolucao cnj art o tribunal dever disciplinar a destinacao de recurso proveniente de cumprimento de pena de prestacao pecuniario transacao
penal e suspensao condicional de processo em acao criminal priorizar a aquisicao de material e equipamento medico necessario ao combate de pandemia covid a ser utilizar por profissional de saude em outro palavra a que a vitimar ou seu dependente e
destinatario precipuo de disciplina legal dever auferir a prestacao pecuniario cujo montante dever refletir o dano a ela causar e b que em caso subsidiario o numerario dever ser destinar a entidade com destinacao social a diretor fixar por codigo_penal a
entidade publicar ou privado com destinacao social exigir uma operacionalizacao que observar o vetor de isonomia de moralidade de transparencia e de eficiencia como ocorrer em resolucao de cnj atraves de a exigencia de alvara para movimentacao de valor art b
vedacao ao recolhimento em cartorio e secretaria art c exigencia de a entidade beneficiar ser previamente prestacao de servico a comunidade art i e proibicao de escolha arbitrar e aleatorio art f vedacao que entre outro impedir o uso de recurso
para custear o poder_judiciario e para promover agremiacao partidario art g aplicacao de principio constitucional administrativo art h exigencia de prestacao de conta art em hipotese contudo de haver acordo de nao persecucao penal o cpp atualizar por lei prever uma
especie sui generis de prestacao pecuniario eis que ela ter por unico escopo beneficiar entidade publicar ou de interesse social nao se identificar com a finalidade precipuo de prestacao pecuniario tipico de codigo_penal e de lei de juizado reparar a vitimar
e seu dependente em antecipacao a uma futuro indenizacao tal ocorrer pois em acordo de nao persecucao penal a reparacao de dano consubstanciar condicao autonomo que poder ou nao ser aplicado em instrumento consensual tal qual a prestacao pecuniario como todo
a condicao poder ser aplicar cumulativo ou alternativamente tornar se possivel aplicar somente a reparacao art a i somente a prestacao pecuniario art a ii ou ambos codigo de processo_penal art a nao ser caso de arquivamento e tender o investigar
confessar formal e circunstancialmente a praticar de infracao penal sem violencia ou grave ameaca e com pena minimo inferior a quatro ano o ministerio_publico poder propor acordo de nao persecucao penal desde que necessario e suficiente para reprovacao e prevencao de
crime mediante a seguinte condicao ajustar cumulativo e alternativamente i reparar o dano ou restituir a coisa a vitimar exceto em impossibilidade de fazer ele ii renunciar voluntariamente a bem e direito indicar por ministerio_publico como instrumento produto ou proveito de
crime iii prestar servico a comunidade ou a entidade publicar diminuido de um a dois terco em local a ser indicado por juizo de execucao em forma de art de decreto lei n de de dezembro de codigo_penal incluido por lei
n de iv pagar prestacao pecuniario a ser estipulado em termo de art de decreto lei n de de dezembro de codigo_penal a entidade publicar ou de interesse social a ser indicado por juizo de execucao que ter preferencialmente como funcao
proteger bem juridico igual ou semelhante a aparentemente lesado por delito ou v cumprir por prazo determinado outro condicao indicado por ministerio_publico desde que proporcional e compativel com a infracao penal imputar compreender pois que a prestacao pecuniario de acordo de
nao persecucao penal constituir condicao autonomo que nao visar a reparacao de vitimar haver de se concluir que ela nao corresponder a prestacao pecuniario tipico de codigo_penal e portanto se reportar a disciplina dar por sua proprio norma instituidor ainda que
se reportar por expressar remissao ao art de cp para sua efetivo valoracao de modo ao ostentar por unico finalidade aquilo que seu regramento sugerir beneficiar a entidade publicar ou de interesse social a ser indicado por juizo de execucao o
recurso auferir por prestacao pecuniario de acordo de nao persecucao penal dever ser destinar por proprio magistrado de execucao ainda que o juizo poder receber eventual orientacao de orgao de controlo externo para a uniformizacao de praticar jurisdicional c pena restritivo
de perda de bem e valor a pena restritivo de direito consistente em perda de bem e valor tal qual a prestacao pecuniario resultar de conversao de uma pena privativo de liberdade sua destinacao entretanto se aproximar de multa penal em
medida em que o bem e valor encontrar se juridicamente vincular ao fundo_penitenciario_nacional funpen salvo indicacao codigo_penal art a pena restritivo de direito ser ii perda de bem e valor art em aplicacao de substituicao prever em artigo anterior proceder se
a em forma de e de arts e a perda de bem e valor pertencente a condenar dar se a ressalvar a legislacao especial em favor de fundo_penitenciario_nacional e seu valor ter como teto o que ir maior o montante de
prejuizo causar ou de provento obter por agente ou por terceiro em consequencia de praticar de crime d indenizacao de dano causar por crime o dever de indenizar o dano provocar por delito constituir efeito extrapenal de condenacao que eventualmente arbitrar
em patamar minimo por sentenca penal condenatorio permitir ao ofendido seu representante ou seu herdeiro buscar a reparacao mediante acao civil em caso por evidente o valor dever ser verter ao lesionado ou a seu sucessor destinar se a titular de
ilustracao a ente publico prejudicado em crime contra a administracao_publica codigo_penal art ser efeito de condenacao redacao dar por lei n de i tornar certo a obrigacao de indenizar o dano causar por crime codigo de processo_penal art transitar em julgar
a sentenca condenatorio poder promover lhe a execucao em juizo civel para o efeito de reparacao de dano o ofendido seu representante legal ou seu herdeiro condenatorio a execucao poder ser efetuar por valor fixar em termo de inciso iv de
caput de art de codigo sem prejuizo de liquidacao para a apuracao de dano efetivamente sofrer art o juiz ao proferir sentenca condenatorio iv fixar valor minimo para reparacao de dano causar por infracao considerar o prejuizo sofrer por ofendido e
perda de produto e de proveito de crime a perda de produto de crime assim como de proveito decorrente de sua praticar constituir efeito extrapenal de condenacao por meio de qual se confiscar de patrimonio de rer o bem e valor
relacionado ao fato delituoso caso nao ser verter ao lesado ou preservado em prol de terceiro de bom fe dever ser expropriar em beneficiar de uniao especificamente ao fundo_penitenciario_nacional funpen mediante sequestro ou busca e apreensao codigo_penal art ser efeito de
condenacao ii a perda em favor de uniao ressalvar o direito de lesado ou de terceiro de bom fe b de produto de crime ou de qualquer bem ou valor que constituir proveito auferir por agente com a praticar de fato
criminoso codigo de processo_penal art transitar em julgar a sentenca condenatorio o juiz de oficiar ou a requerimento de interessado ou de ministerio_publico determinar a avaliacao e a venda de bem em leilao publicar cujo perdimento ter ser decretado publico o
que nao caber ao lesado ou a terceiro de bom fe o valor apurado dever ser recolher ao fundo_penitenciario_nacional exceto se haver previsao diverso em lei especial lei_complementar art constituir recurso de funpen iv recurso confiscar ou proveniente de alienacao de
bem perdido em favor de uniao federal em termo de legislacao penal ou processual penal excluir se aquele ja destinar ao fundo de que tratar a lei n de de dezembro de em caso portanto a uniao poder tanto ser beneficiar
enquanto ente publicar lesado destinatario prioritario de norma quanto por meio de funpen beneficiario subsidiario fundo que por sua vez ostentar vinculacao orcamentar especificar essa ir a compreensao doutrinar exarar por regis fernandes de oliveira em suma o bem apurado em
decorrencia de perdimento ou ir para fundo especifico ou para o cofre de uniao em hipotese de ser lesado o patrimonio publicar de estado distrito_federal ou municipio o bem ser a ele entregar curso de direito financeiro sao_paulo malheiros p o
produto porventura apreender em termo contudo poder sofrer destinacao diverso em persecucao transnacional tanto por previsao expressar em instrumento internacional de cooperacao penal quanto por estipulacao legal especificar como ocorrer em lei de lavagem de ativo decreto tratado entre brasil e
honduras artigo auxiliar em processo de perdimento a parte auxiliar se ao em processo que envolver identificacao rastreamento bloqueio sequestro e perdimento de produto e instrumento de crime de acordo com a lei interno de parte requerido artigo solicitacao para divisao
de ativo a parte cooperante poder apresentar solicitacao de divisao de ativo a parte que esta em posse de ativo apreender parte detentor de acordo com o dispositivo de presente tratado quando sua cooperacao ter levar a apreensao ou quando haver
expectativa de que esta poder ocorrer lei art o juiz determinar em hipotese de existencia de tratado ou convencao internacional e por solicitacao de autoridade estrangeiro competente medida assecuratorias sobre bem direito ou valor oriundo de crime descrito em art 1o
praticar em estrangeiro redacao dar por lei n de aplicar se o disposto em artigo independentemente de tratado ou convencao internacional quando o governo de pai de autoridade solicitante prometer reciprocidade ao brasil em falta de tratado ou convencao o bem
direito ou valor privado sujeitar a medida assecuratorias por solicitacao de autoridade estrangeiro competente ou o recurso proveniente de sua alienacao ser repartir entre o estado requerente e o brasil em proporcao de metade ressalvar o direito de lesado ou de
terceiro de bom fe o confisco alargado introduzir ao sistema de persecucao penal por lei permitir a perda de produto e de proveito de crime em delito gravemente apenado desde que tal objeto se revelar incompativel com o rendimento licito de
condenar em caso a perda vincular a destinacao de recurso resultante cujo montante dever ser direcionar ao lesado ao terceiro de bom fe ou a funpen em termo de supracitado art de codigo de processo_penal codigo_penal art a em hipotese de
condenacao por infracao a qual a lei cominar pena maximo superior a seis ano de reclusao poder ser decretar a perda como produto ou proveito de crime de bem correspondente a diferenca entre o valor de patrimonio de condenar e aquele
que ser compativel com o seu rendimento licitar incluido por lei n de a perda prever em artigo dever ser requerido expressamente por ministerio_publico por ocasiao de oferecimento de denunciar com indicacao de diferenca apurado f recuperacao de produto e de
proveito de crime em colaboracao premiar a lei de combate a organizacao criminoso prever por sua vez entre outro requisito para a celebracao de acordo de colaboracao premiar a recuperacao de produto e de proveito de praticar delituoso levar a cabo
por organizacao criminoso sob investigacao a norma contudo nao estabelecer a destinacao de recurso granjear por meio de um plea bargain porventura firmar lei art o juiz poder a requerimento de parte conceder o perdao judicial reduzir em atar dois terco
a pena privativo de liberdade ou substituir a por restritivo de direito aquele que ter colaborar efetivo e voluntariamente com a investigacao e com o processo criminal desde que de colaboracao advir um ou mais de seguinte resultado iv a recuperacao
total ou parcial de produto ou de proveito de infracao penal praticar por organizacao criminoso diante de lacuna normativo em microssistema penal premial essa suprema_corte terminar por colmatar a atraves de aplicacao analogico de vinculacao contido em art ii b de
cp que como ver destinar o produto e o proveito de crime ao lesado ao terceiro de bom fe e subsidiariamente a uniao embora a lei estabelecer como um de resultado necessario de colaboracao premiar a recuperacao total ou parcial de
produto ou de proveito de infracao penal praticar por organizacao criminoso art iv o diploma normativo deixar de prever a destinacao especificar de ativo a lacuna poder ser preencher por aplicacao por analogia de dispositivo que tratar de destinacao de produto
de crime cuja perda ir decretar em decorrencia de sentenca penal condenatorio pet rel min teori_zavascki decisao monocratico dje de a questao controverso gravitar em torno de destinatario de perdimento e de multa previsto em acordo de colaboracao premiar em tocante
ao perdimento de valor haver previsao legal especificar quanto ao seu destinatario aplicar se sem necessidade de maior esforco argumentativo o art ii de codigo_penal que determinar a perda em favor de uniao ressalvar o direito de lesado ou de terceiro
de bom fe b de produto de crime ou de qualquer bem ou valor que constituir proveito auferir por agente com a praticar de fato criminoso em realidade como ponderar a uniao em sua derradeiro de regra perda em favor de
uniao mas em decorrencia de ressalva ressalvar o direito de lesado porque aqui e considerar ela mesmo vitimar de delito de modo nao se aplicar o disposto em art iv de lc que destinar ao fundo_penitenciario_nacional funpen o recurso confiscar ou
proveniente de alienacao de bem perdido em favor de uniao federal em termo de legislacao penal ou processual penal o mesmo destino dever ter a multa aplicar embora nao se tratar precisamente de produto ou proveito de infracao com efeito nao
haver em lei ou em acordo definicao quanto a natureza de multa que parecer ter de fato caracteristica sancionatorio misto por essa natureza nao autorizar a eleicao de um criterio discricionario ainda que louvavel quanto ao seu destinatario em direcao em
ausencia de previsao legal ou negocial especificar caber ao julgador valer se de analogia art de decreto lei para a solucao de questao justamente por isso em outro oportunidade pet s adotar o entendimento de saudoso min teori_zavascki em decisao de
pet segundo o qual dever se por analogia aplicar o art ii b de codigo_penal que estabelecer a perda em favor de uniao ressalvar o direito de lesado ou de terceiro de bom fe b de produto de crime ou de
qualquer bem ou valor que constituir proveito auferir por agente com a praticar de fato criminoso tratar se como dito de uma analogia pois o dispositivo referir se a destinacao de produto de crime tanto que haver priorizacao por meio de
ressalva expressar de direito de vitimar beneficiar se a uniao exceto como em caso ela mesmo a vitimar apenas apo satisfeito o direito de lesado a analogia ao destinar a multa a vitimar justificar se conforme constar em decisao de pet
porque em caso referente a crime delatado o dano ainda que nao precisamente quantificar ser presumidamente muito maior de que o valor de multa aplicado servir esta portanto de alguma maneira tambem a sua compensacao tal como prever em art ii
b de lei penal assim o valor dever ser destinar ao ente pubico lesado ou ser a vitimar aqui compreender nao necessariamente como aquela que sofrer diretamente o dano patrimonial mas aquela cujo bem juridico tutelar ir lesado em caso a
administracao_publica e o principio que informar o seu regime juridico em especial o de moralidade cf art caput c c em conclusao tambem a multa dever ser destinar a uniao caber a ela e nao ao poder_judiciario inclusive por regra rigoroso
de classificacao orcamentar definir em ambito de sua competencia como utilizar essa receita pet rel min edson_fachin decisao monocratico dje de ver se portanto que em ambito de colaboracao premiar tanto o produto obtido direto ou indiretamente por meio de crime
quanto a multa sancionatorio negocial ter vinculacao orcamentar reger por aplicacao analogico de um efeito extrapenal de condenacao ou ser destinar se ao lesado ao terceiro de bom fe e subsidiariamente a uniao em sentido em relacao a multa fixar em
acordo em verdade e uma forma de assegurar a recuperacao total ou parcial de produto ou de proveito de infracao penal praticar com a participacao de colaborador como um de resultado buscar por colaboracao premiar em termo de art inc iv
de lei nao se tratar propriamente de multa penal mas sim de ressarcimento de dano causar ao delito busca se inequivocamente atender ao interesse_publico ao mesmo tempo que se preencher um requisito para a proprio colaboracao mendonca andrey borges de o
beneficio possivel em colaboracao premiar in mouro maria thereza de assis bottini pierpaolo cruz orgs colaboracao premiar ser g perda de bem valor e direito em crime de ocultacao de ativo em delito envolver lavagem de ativo a legislacao especial elencou
como efeito especificar de condenacao penal a perda de bem valor e direito relacionado direto e indiretamente com o crime ampliar o objeto material de confisco estatal ja prever por efeito extrapenal de condenacao contido em art de cp a lei
especial todavia direcionar tal ativo a uniao e a estado membro ressalvar o direito de lesionado e de terceiro de bom fe com o fim de custear o sistema de persecucao a lavagem assim em caso julgar por justica federal caber
a uniao o recurso resultante de perdimento aquele apreciado por justica estadual o numerario dever ser encaminhar ao respectivo estado lei art ser efeito de condenacao alar de previsto em codigo_penal i a perda em favor de uniao e de estado
em caso de competencia de justica estadual de todo o bem direito e valor relacionado direto ou indiretamente a praticar de crime previsto em lei inclusive aquele utilizar para prestar a fianca ressalvar o direito de lesado ou de terceiro de
bom fe a uniao e o estado em ambito de sua competencia regulamentarao a forma de destinacao de bem direito e valor cuja perda haver ser declarar assegurar quanto a processo de competencia de justica federal a sua utilizacao por orgao
federal encarregar de prevencao de combate de acao penal e de julgamento de crime previsto em lei e quanto a processo de competencia de justica estadual a preferencia de orgao local com identico funcao a destinacao de ingresso em ambito de
cada ente federado dever ser regulamentar por instrumento proprio como o ir por uniao cujo decreto decorrente vincular tal recurso a policia_federal e a policiar rodoviario federal decreto art o bem direito e valor perdido ser converter em dinheiro e destinar
de seguinte forma observar o disposto em paragrafar unico i noventa por cento para a policia_federal para integrar a receita de fundo para aparelhamento e operacionalizacao de atividade fim de policia_federal funapol instituir por lei_complementar n de de fevereiro de e
ii dez por cento para a policiar rodoviario federal h multa e perda de ativo em responsabilizacao de pessoa juridico por ato contra a administracao_publica e em respectivo acordo de leniencia a lei anticorrupcao materializar compromisso internacional firmado por pai especificamente
em responsabilizacao de pessoa juridico por ato atentatorio a administracao_publica prever distinto ingresso orcamentario resultante de ilicito por ela coibir a aplicacao administrativo de multa art i a aplicacao reduzir de multa em acordo de leniencia art a sancao judicial de
perdimento de bem direito e valor art i e a aplicacao judicial subsidiar de multa art lei art em esfera administrativo ser aplicar a pessoa juridico considerar responsavel por ato lesivo previsto em lei a seguinte sancao vinte por cento de
faturamento bruto de ultimar exercicio anterior ao de instauracao de processo administrativo excluir o tributo a qual nunca ser inferior a vantagem auferir quando ir possivel sua estimacao e a aplicacao de sancao prever em artigo nao excluir em qualquer hipotese
a obrigacao de reparacao integral de dano causar art a autoridade maximo de cada orgao ou entidade publicar poder celebrar acordo de leniencia com a pessoa juridico responsavel por praticar de ato previsto em lei que colaborar efetivamente com a investigacao
e o processo administrativo ser que de colaboracao resultar a celebracao de acordo de leniencia isentara a pessoa juridico de sancao prever em inciso ii de art e em inciso iv de art e reduzir em atar dois terco o valor
de multa aplicavel o acordo de leniencia nao eximir a pessoa juridico de obrigacao de reparar integralmente o dano causar art em razao de praticar de ato previsto em art de lei a uniao o estado o distrito_federal e o municipio
por meio de respectivo advocacia publicar ou orgao de representacao judicial ou equivalente e o ministerio_publico poder ajuizar acao com ver a aplicacao de seguinte sancao a pessoa juridico infrator i perdimento de bem direito ou valor que representar vantagem ou
proveito direto ou indiretamente obtido de infracao ressalvar o direito de lesado ou de terceiro de bom fe art em acao ajuizar por ministerio_publico poder ser aplicar a sancao prever em art sem prejuizo aquela prever em capitular desde que constatar
a omissao de autoridade competente para promover a responsabilizacao administrativo art a multa e o perdimento de bem direito ou valor aplicar com fundamento em lei ser destinar preferencialmente a orgao ou entidade publicar lesado ao longo de todo o diploma
o legislador assentar de modo reiterar a necessidade de tal entrada ser precipuamente verter para reparar o dano destinar se a orgao lesado de forma o valor dever passar a compor o tesouro de ente prejudicar de modo a se operacionalizarem
mediante apropriacao orcamentar somente com a chancela de um orcamento anual devidamente promulgar i multa e penalidade pecuniario em ambito eleitoral a multa e a penalidade pecuniario imposto por direito eleitoral sancionador integrar por vinculacao legal expressar o fundo especial de
assistencia financeiro a partidos_politicos fundo partidario de sorte a promover o financiamento publicar de agremiacao brasileiro tal verba contudo nao abarcar aquela proveniente de persecucao penal eleitoral lei art o fundo especial de assistencia financeiro a partidos_politicos fundo partidario e constituir
por i multa e penalidade pecuniario aplicar em termo de codigo eleitoral e lei conexo art a previsao orcamentar de recurso para o fundo partidario dever ser consignar em anexo de poder_judiciario ao tribunal_superior_eleitoral o tesouro nacional depositar mensalmente o duodecimo
em banco de brasil em contar especial a disposicao de tribunal_superior_eleitoral em mesmo contar especial ser depositar a quantia arrecadar por aplicacao de multa e outro penalidade pecuniario prever em legislacao eleitoral o ingresso eleitoral que ostentar carater penal em forma
de sancao ou de efeito de condenacao dever de modo ser reger por norma geral de codigo_penal em razao tanto de explicitar remissao de art de codigo eleitoral quanto de construcao jurisprudencial levar a cabo por justica_eleitoral codigo eleitoral art aplicar
se a fato incriminar em lei a regra geral de codigo_penal processo administrativo multa eleitoral destinacao fundo partidario multa eleitoral decorrente de condenacao criminal fundo_penitenciario_nacional a multa decorrente de descumprimento de legislacao eleitoral ser destinar ao fundo especial de assistencia financeiro
a partidos_politicos fundo partidario salvo aquela decorrente de condenacao criminal a qual por forca de lc dever compor o fundo_penitenciario_nacional funpen processo administrativo acordao rel min nancy andrighi dje de habeas_corpus eleicao e acao penal eleitoral processo_penal crime de art c
c o art de c condenacao confirmar por tribunal de piso execucao provisorio de pena restritivo de direito novel entendimento de stf e de tse possibilidade precedente de stf dotar de repercussao_geral ausencia de teratologia de ilegalidade ou de abusividade ordem
denegar de paciente como incurso em arts e de c e converter a pena privativo de liberdade imposto em dois restritivo de direito consistente em prestacao de servico a comunidade por prazo de ano e mes e em prestacao pecuniario em
valor de salario minimo em favor de entidade de fim social confirmar a condenacao a corte regional determinar a zona eleitoral que adotar a medida cabivel ao iniciar de execucao provisorio de pena restritivo de direito imposto ao paciente em novel
entendimento a suprema_corte assentar que a execucao provisorio de pena antes de transitar em julgar nao ostentar a pecha de ilegal ou abusivo nao haver falar em agressao ao postulado de presuncao de inocencia firmar em art lvii de carta maior
precedente stf hc n sp rel min teori_zavascki dje de are n sp rel min teori_zavascki dje de hc n pr rel min edson_fachin dje de por unanimidade em recente viragem jurisprudencial esta corte superior se alinhar a exegese firmar por
stf ao declarar ser possivel a execucao provisorio de pena restritivo de direito confirmar por tribunal regional eleitoral prestigiar o sistema de precedente e a estabilizacao de decisao judicial precedente hc n sp rel min napoleao nunes maia filho dje de
tse hc n agr rj rel min luiz_fux dje de stf o presente habeas_corpus nao lograr exito em demonstrar patente ilegalidade abusividade ou teratologia aptar a dar ensejo a concessao de ordem ordem denegar habeas_corpus acordao rel min og fernandes dje
de j pena de prestacao pecuniario em condenacao por crime ambiental de modo semelhante a hipotese de arts e de lei e de art a iv de cpp o artigo de lei lei de crime ambiental expressamente autorizar ao poder_judiciario a
fixacao de prestacao pecuniario direcionar a vitimar ou a entidade publicar ou privado com fim social assim vincular se em primeiro lugar a vitimar de crime ambiental e subsidiariamente a entidade social caso em que tambem dever ser observar a regulamentacao
de cnj conclusao o exame de receita derivado proveniente de diverso sistema normativo de responsabilizacao pessoal como ver permitir alcancar dois conclusao em primeiro lugar a grande maioria de diploma legal ao estatuirem medida de natureza pecuniario priorizam a restauracao de
status quo ante quando possivel destinar o ativo a vitimar ao lesionado a seu dependente e ao terceiro de bom fe englobar de maneira a administracao_publica quando prejudicado afinal em ambito penal a reparacao de dano ter um efeito ressocializador pois
obrigar o autor a enfrentar a consequencia de fato e a aprender a conhecer o legitimo interesse de vitimar poder ser interiorizar por vez mais de que a pena como algo necessario e justo e poder fomentar um reconhecimento de norma
por ultimar a reparacao de dano poder levar a uma reconciliacao entre agente e vitimar e de modo facilitar essencialmente a reintegracao de culpado para alar de a reparacao de dano e muito util para a prevencao integrativo ao oferecer uma
contribuicao significativo a restauracao de paz juridico pois somente quando ter ser reparar o dano a vitimar e a comunidade considerar eliminar muita vez independentemente de punicao a perturbacao social causar por crime roxin claus derecho penal parte general tomar i
em segundo lugar a destinacao orcamentar de alguma entrada e normativamente vincular direcionar por exemplo a fundo especifico salvo hipotese cuja disciplina especificar nao chegar a esse nivel de detalhamento em tal situacao omissas reiterar se o ingresso pecuniario dever ser
instrumentalizados atraves de devido processo orcamentario em suma a a multa penal destinar se ao funpen b a prestacao pecuniario fruto de pena restritivo a vitimar seu dependente ou entidade com destinacao social c o bem e valor perdido em razao
de pena restritivo ao funpen d a indenizacao de dano causar por crime ao ofendido ou a seu herdeiro e o produto e o proveito de crime ao lesado ao terceiro de bom fe e subsidiariamente a uniao f o produto
e o proveito de crime assim como a multa sancionatorio todo em colaboracao premiar ao lesado ao terceiro de bom fe e subsidiariamente a uniao consoante jurisprudencia de corte g bem valor e direito perdido em razao de condenacao por crime
de ocultacao de ativo a uniao e a estado membro h multa e ativo perdido em responsabilizacao de pessoa juridico por corrupcao ao orgao lesado i multa e penalidade pecuniario eleitoral nao penal ao fundo partidario a de natureza penal seguir
a disciplina de crime em geral tal constatacao conferir a primeiro vista contorno nitido quanto a operacao de contabilidade publicar que dever ser efetuar a partir de ingresso de referido numerario entretanto dar a praticar que terminar por impulsionar a presente
demanda alar de outro acao abstrato como a adpf dever se realcar a necessidade de respeito a vetor constitucional de legalidade de moralidade e de separacao_de_poderes afinal consoante manifestacao trazer a auto ser variado o encaminhamento dado a tal numerario por
orgao jurisdicional em pai de qual destacar o uso de valor obtido em acordo de colaboracao premiar em fundo de combate a improbidade administrativo e a corrupcao de ministerio_publico de estado de amapa doc em locacao de imovel doc ou mesmo
com destinacao incerto doc conforme fazer assentar anteriormente em decisao cautelar em que pesar a bom intencao de magistrado e membro de ministerio_publico ao pretender destinar tal verba a projeto significativo dever ser respeitado o limite estabelecido por constituicao_federal notadamente a
ministerial art bem como a expressar atribuicao conferir ao congresso_nacional para deliberar sobre a destinacao de receita publicar art inciso ii a conduta de orgao e autoridade publicar noticiar em presente acao consistente em a definir a alocacao de recursos_publicos sponte
proprio e sem autorizacao legal ou b condicionar a transferencia de recurso ao erario a posterior vinculacao em acao governamental especificar estar em flagrante desrespeito a preceitos_fundamentais de separacao_de_poderes a garantia institucional de ministerio_publico e a norma constitucional e legal de
direito orcamentario e financeiro ante o expor conhecer parcialmente de presente arguicao e em parte conhecido confirmar a medida_cautelar conceder e julgar parcialmente procedente o pedido formular em inicial para conferir interpretacao conforme ao art ii b de codigo_penal ao art
iv de lei e ao art i e de lei assentar que nao haver previsao legal especificar acercar de destinacao de receita derivado proveniente de sistema normativo de responsabilizacao pessoal a qual vincular o orgao jurisdicional em emprego de tal recurso
tal ingresso como aquele originado de acordo de colaboracao premiar dever observar o estrito termo de art de codigo_penal ser destinar a mingua de lesado e de terceiro de bom fe a uniao para sujeitar se a apropriacao somente apo o
devido processo orcamentario constitucional vedar se sua distribuicao de maneira diverso ser por determinacao ou acordo firmar por ministerio_publico ser por ordem judicial excetuar a previsao legal especificar e o voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min alexandre_de_moraes
partido_dos_trabalhadores e outro a s angelo longo ferraro df sp e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao s juiz federal de 13 vara federal de curitiba sem representacao em auto ae associacao de juiz federal de
brasil ajufe adriana ponte lopes siqueira df ae ministerio_publico de distrito_federal e territorio procurador_geral de justica de ministerio_publico de federal e territorio ae ministerio_publico de estado de mato_grosso procurador_geral de justica de ministerio_publico de e mato_grosso ae ministerio_publico de estado de
cear procurador_geral de justica de ministerio_publico de o cear ae associacao de magistrado brasileiro amb ae associacao paulista de magistrado apamagis alberto pavie ribeiro df go ae associacao mato grossense de municipio amn debora simone santo rocha fazer o mt ae
ministerio_publico de estado de amapa procurador_geral de justica de ministerio_publico de o amapa ser o tribunal por unanimidade conhecer parcialmente de arguicao e em parte conhecido confirmar a medida conceder e julgar parcialmente procedente o pedido o em inicial para conferir
interpretacao conforme ao ii b de codigo_penal ao art iv de lei e ao art i e de lei assentar haver previsao legal especificar acercar de destinacao de derivado proveniente de sistema normativo de bilizacao pessoal a qual vincular o orgao
jurisdicional ego de tal recurso tal ingresso como aquele o de acordo de colaboracao premiar dever observar o ariar constitucional vedar se sua distribuicao de diverso ser por determinacao ou acordo firmar por io publicar ser por ordem judicial excetuar a
s legal especificar tudo em termo de voto de relator elo amici_curiae associacao de magistrado brasileiro sociacao paulista de magistrado apamagis o dr alberto beirar plenario sessao virtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur485048 *adpf_887 *uf_DF *dt_2023 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min nunes_marques reqte s rede_sustentabilidade adv a s luiz carlos ormay junior adv a s rafael echeverria lopes adv a s moara silva vaz de lima intdo a s presidente de conselho nacional de politica energetico adv
a s sem representacao em auto intdo a s ministro de estado de mina e energia proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s ministro de estado de meio_ambiente proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae agenciar nacional de petroleo gas
natural e biocombustiveis anp proc a s e procurador_geral federal am curiae distrito estadual de fernando de noronha am curiae agenciar estadual de meio_ambiente de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco am curiae instituto internacional arayara de
educacao e cultura adv a s carlos rocker ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental resolucao n cnpe portaria interministerial n mme mma nota tecnica petroleo e gas natural procedimento alternativo a apresentacao de estudo multidisciplinar de avaliacao ambiental de bacia sedimentar violacao a preceitos_fundamentais de
desenvolvimento sustentavel de precaucao em materia ambiental e de protecao de meio_ambiente inexistencia planejamento de politica_publica competencia regulamentar capacidade tecnica a viabilidade ambiental de determinado empreendimento e atestar nao ante a apresentacao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area
sedimentar aaas mas por meio de procedimento de licenciamento ambiental em que se aferir de forma especificar aprofundado e minucioso a partir de lei n o impacto e risco ambiental de atividade a ser desenvolvido precedente adpf acordao por mim redigir
dje de de novembro de a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas e o procedimento alternativo prever em norma objeto de presente arguicao manifestacao conjunto de ministerio de meio_ambiente e de mina e energia nao esgotar o estudo ambiental que dever
anteceder a exploracao de area avaliar nao vincular o licenciamento ambiental eventual conclusao por aptidao de determinado area em sede de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas em atencao a principio de separacao_dos_poderes de eficiencia administrativo e de razoabilidade caber ao
supremo atuar com cautela e deferencia a capacidade institucional de administrador quanto a solucao encontrado por orgao tecnico tender em vista a elaboracao e implementacao de politica_publica de elevado complexidade e repercussao socioeconomico decisao de indeferimento de medida_cautelar confirmar julgar se
improcedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual realizar de a de junho de em conformidade de atar de julgamento por unanimidade confirmar o indeferimento de providenciar de
urgencia julgar improcedente o pedido formular em inicial em termo de voto de relator falar por amicus_curiae agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp o dr antonio armando freitas goncalves brasilia de julho de ministro nunes_marques relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min nunes_marques reqte s rede_sustentabilidade adv a s luiz carlos ormay junior adv a s rafael echeverria lopes adv a s moara silva vaz de lima intdo a s presidente de conselho nacional de politica energetico adv a s
sem representacao em auto intdo a s ministro de estado de mina e energia proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s ministro de estado de meio_ambiente proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae agenciar nacional de petroleo gas natural e
biocombustiveis anp proc a s e procurador_geral federal am curiae distrito estadual de fernando de noronha am curiae agenciar estadual de meio_ambiente de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco am curiae instituto internacional arayara de educacao e
cultura adv a s carlos rocker relatorio o senhor ministro nunes_marques o partido rede_sustentabilidade ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de concessao de medida_cautelar tender por de ministerio de mina e energia mme e de meio_ambiente mma bem como a nota tecnica
conjunto n anp mme mma em que dizer respeito a dispensar de estudo ambiental previo ante manifestacao conjunto de mme e de mma eis o teor de ato impugnar resolucao n cnpe art o planejamento de outorga de area levar em
consideracao a conclusao de estudo multidisciplinar de avaliacao ambiental de bacia sedimentar com abrangencia regional que subsidiar o planejamento estrategico de politicas_publicas de modo a dar maior seguranca e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental de empreendimento petrolifero segundo a melhor
praticar internacional o estudo referido em caput contemplar a analisar de diagnosticar socioambiental de bacia sedimentar e de identificacao de potencial impacto socioambientais associado a atividade ou empreendimento de exploracao e producao de petroleo e gas natural subsidiar a classificacao de
aptidao de bacia sedimentar avaliar para o desenvolvimento de referido atividade ou empreendimento bem como a definicao de recomendacao a ser integrar a processo decisorio relativo a outorga de area e ao respectivo licenciamento ambiental alternativamente para a area que ainda
nao ter ser concluir tal estudo a avaliacao sobre possivel restricao ambiental ser sustentar por manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de ministerio de meio_ambiente complementar em que se referir a bacia sedimentar terrestre por parecer emanar por
orgao estadual de meio_ambiente com competencia para o licenciamento ambiental em area em questao art enquanto a area sedimentar nao ir submetido a aaas aplicar se a regra prever em art e demais norma aplicar art a area em qual ser
admitido atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural enquanto ainda nao ir submetido a aaas conforme estabelecer em portaria ser definido a partir de manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente de acordo com
diretor estabelecer por conselho nacional de politica energetico cnpe nota tecnica conjunto n anp mme mma objectivo este documento ter como objectivo apresentar a manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia mme e de ministerio de meio_ambiente mma para a
rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural em atendimento ao art de resolucao de conselho nacional de politica energetico cnpe n adicionalmente ser apresentar recomendacao para o licenciamento ambiental introducao a resolucao cnpe n
autorizar a agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp a realizar a 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural de acordo com o art de resolucao cnpe n o planejamento de
outorga de area levar em consideracao a conclusao de estudo multidisciplinar de avaliacao ambiental de bacia sedimentar com abrangencia regional que subsidiar o planejamento estrategico de politicas_publicas de modo a dar maior seguranca e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental de
empreendimento petrolifero segundo a melhor praticar internacional em entanto para a area em qual ainda nao ter ser concluir tal estudo como aquela que ser ofertar em 17 rodada de licitacao a avaliacao sobre possivel restricao ambiental ser sustentar por manifestacao
conjunto de mme e mma dar o expor a anp encaminhar o oficiar n ssm anp e ao presidente de ibama solicitar subsidio tecnico acercar de viabilidade de oferta bem como de eventual condicionante para o futuro licenciamento de atividade de
exploracao e producao de petroleo e gas natural para a area proposta para a 17 rodada de licitacao por meio de oficiar n gabin o ibama enviar a anp a informacao tecnica n cgmac dilic acompanhar de consideracao efetuar em despacho
n dilic que apresentar a analisar de instituto com a orientacao de exclusao de algum de bloco originalmente proposto para a rodada conforme explicitar a seguir em manifestacao conjunto ir encaminhar ainda o oficiar n gabin icmbio com o parecer aquele
orgao a respeito de especie brasileiro ameacado de extincao com informacao relativo a ocorrencia de especie ameacado em area proposta para licitacao mas devido a carencia de informacao especificar apontar que o impacto de eventual empreendimento sobre essa especie dever ser
avaliar por ocasiao de licenciamento ambiental decidir se manter para esta rodada outro bloco ou setor para o qual a informacao tecnica n cgmac dilic haver recomendar exclusao atar a realizacao de uma avaliacao prever de carater estrategico tender em vista
que a resolucao cnpe n definir que esta manifestacao conjunto dever substituir tal estudo de carater estrategico para a area onde ainda nao estar disponivel destacar se que a anp atender a premissa indicado em manifestacao anterior isto e nao ofertar
bloco localizar em distanciar inferior a km de costa e em laminar d agua inferior a m em entanto independente de estabelecimento de premissa a viabilidade ambiental de determinado area depender de estudo de impacto ambiental e de modelagem de dispersao
de oleo a ser realizado em ambito de processo de licenciamento ambiental de modo este documento apresentar a manifestacao conjunto entre o mme e o mma por meio de sua delegar conforme delegacao de competencia a respeito de oferta de bloco
exploratorio para petroleo e gas natural em ambito de 17 rodada de licitacao em consonancia com a resolucao cnpe n tender como base a area indicado em resolucao cnpe n para oferta em 17 rodada de licitacao mme e mma concordar
com a oferta de area apresentar em documento conclusao apo analisar conjunto mma e mme concordar com a apresentacao de area acima citado em 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural e com
a publicacao de informacao contido em documento em sitiar de rodada de licitacao de anp a agremiacao noticiar prever para o dia de outubro de a realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e
gas natural em bacia de pelotas santo campo e potiguar em termo de resolucao n cnpe e cnpe em redacao dar por de n e apontar violacao a preceitos_fundamentais de desenvolvimento sustentavel de precaucao em materia ambiental e de protecao de
meio_ambiente encerrado em arts ver e de lei maior ressaltar a legitimidade ativo em termo de art i de lei n sustentar o cabimento de acao ante a alegado inexistencia de outro meio para solucionar a controversia constitucional de forma amplo
geral e imediato invocar jurisprudencia de tribunal em sentido de protecao de meio_ambiente mencionar a politica nacional de meio discorrer sobre o equilibrio ecologico como condicao indispensavel tanto a concretizacao de dignidade_da_pessoa_humana e de desenvolvimento socioeconomico como a salvaguarda de interesse
de seguranca nacional aludir a principio de precaucao e de prevencao particularmente em vista de eventual dano ambiental irreversivel dizer imprescindivel para a outorga de bloco voltar ao desenvolvimento de atividade de exploracao de petroleo e gas natural a realizacao de
avaliacao ambiental de area sedimentar aaas estudo multidisciplinar e pormenorizado voltar ao diagnosticar socioambiental de area sedimentar e a identificacao de potencial impacto de empreendimento salientar ser instrumento a subsidiar o planejamento de politicas_publicas a classificacao de aptidao de area avaliar
e a definicao de recomendacao frisar que a nota tecnica conjunto n de anp atribuir a aaas carater acessorio em processo de licenciamento ambiental salientar ainda que a ausencia de estudo comprometer a seguranca de empreendimento futuro remeter a informacao tecnica
prestar por instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade icmbio e por instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama a qual recomendar a exclusao de bloco localizar em porcao sul de setor sp ar1 e a realizacao de
aaas em porcao norte de setor sp ar1 e sp ap1 citar precedente a fim de justificar a possibilidade de atuacao judicial com o intuito de determinar obrigacao de fazer a outro poder quanto ao risco reportar se ao impacto ambiental
e economico de processo licitatorio requerer o implemento de medida_cautelar para i suspender a eficacia de art de resolucao n cnpe de arts e de portaria interministerial n mme mma e de nota tecnica conjunto n anp mme mma e ii
sustar a realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural em modalidade concessao atar que ir providenciar a aaas em termo de art de aludir resolucao n cnpe pedir ao fim a
confirmacao de tutela de urgencia de modo que ser reconhecer a incompatibilidade com a constituicao_federal de disposicao normativo e nota tecnica questionar bem assim determinado ao governo_federal que somente realizar rodada de licitacao de bloco para a exploracao e producao de
petroleo e gas natural em modalidade concessao se realizar a aaas conforme termo de recebimento e autuacao de secretaria judiciar este processo ir a mim distribuir a 16h55 de de outubro de por prevencao a adpf com fundamento em art b
de regimento_interno ante coincidencia total ou parcial de objeto o ministro de estado de mina e energia a quem competir presidir o conselho nacional de politica energetico lei n art afirmar a validade de realizacao de rodada de licitacao em tela
asseverar o cumprimento de norma legal e diretor fixar por cnpe relatar que a indicacao de area para o certame publicar passar por analisar de anp de ibama e de tribunal_de_contas de uniao acordao n alar de ter ser objeto de
audiencia publicar apontar a similitude de questao de auto com a tratar em adir frisar tambem estar permear por efeito midiatico de narrativa de grupo contrario a exploracao de combustivel fossar o que ter resultado em afastamento de investidor com impacto
em populacao de localidade em geracao de riqueza e em desenvolvimento salientar que o risco ambiental constar de estudo ambiental apresentado em etapa de licenciamento ambiental ser implementar quando necessario medida de controlo de mitigacao e de compensacao aludir a conclusao
de ibama em sentido de nao ter ser identificado objecao a oferta de bloco proposto desde que observar a consideracao indicado em item anterior em especial a restricao a perfuracao em profundidade inferior a 500m sobre o monte submarino observar inexistirem
indicativo de elevado e imprevisivel consequencia ambiental postular a improcedencia de pedir o ministro de estado de meio_ambiente sustentar que a materia so poder ser examinar a luz de legislacao infraconstitucional articular envolver em discussao ofensa meramente reflexo ao texto constitucional
realcar o carater de ato_normativo secundario de art de resolucao n cnpe de arts e de portaria interministerial n mme mma e de nota tecnica conjunto n anp mme mma evocar o decidido em adpf pleitear a improcedencia de pedido o
presidente de conselho nacional de politica energetico apesar de intinar nao apresentar informacao o advogado_geral_da_uniao dissertar preliminarmente sobre a ausencia de questao constitucional ao argumento de o ato atacar decorrer diretamente de legislacao infraconstitucional em especial de lei federal n e
acrescentar cuidar se de mero insatisfacao com decisao de cunho administrativo enfatizar a inobservancia de requisito de subsidiariedade salientar a intencao de revisitar o objeto de adpf avaliar como nao cabivel o ajuizamento de acao como sucedaneo recursal citar precedente dizer
de estabelecimento de tres regime juridico para a atividade de exploracao e producao de petroleo gas natural e outro hidrocarboneto fluido i regime de concessao lei n ii regime de partilha de producao lei n e iii regime de cessao oneroso
lei n esclarecer que a 17 rodada de licitacao de bloco de exploracao e producao de petroleo e gas natural sob o regime de concessao ir aprovar por cnpe resolucao n alterar por de n narrar indeferir a liminar e realizar
a sessao publicar de aludir 17 rodada em de outubro de em qual ofertar bloco em bacia sedimentar maritimo de potiguar campo santo e pelotas noticiar a arrematacao de bloco em valor de r trinta e sete milhao cento e quarenta
mil real e cinquenta e dois centavo estar previsto investimento em ordem de r cento e trinta e seis milhao trezentos e quarenta e cinco mil real durante a fase exploratorio de contrato destacar prestar se a aaas ao diagnosticar em
nivel macro regional e nao detalhado de potencial impacto socioambientais associado a atividade ou empreendimento de exploracao de petroleo e gas natural explicar ser com isso instrumento apto a fornecer subsidio minimo para o planejamento estrategico de politicas_publicas em ambito de
mme e de mma nomeadamente classificar a aptidao de area sedimentar para a atividade e definir a recomendacao a ser integrar a processo decisorio relativo a outorga de bloco exploratorio e ao licenciamento ambiental argumentar que referido avaliacao nao ter o
condao de atestar a viabilidade ambiental de empreendimento o que ocorrer somente por meio de licenciamento ambiental quando realizar a analisar especificar e minucioso de atividade sublinhar a antecedencia de licenciamento em relacao a qualquer atividade de exploracao e producao em
bloco arrematar de modo que a possibilidade de ter a licenca ambiental negar e um risco assumido por empreendedor alegar que o dispositivo normativo em questao nao implicar ameaca a preceitos_fundamentais indicar e rememorar a primazia de atuacao de poder_executivo em
elaboracao e implemento de politica energetico nacional considerar o ato de alto complexidade tecnica a capacidade institucional a legitimidade democratico e o principiar de separacao_dos_poderes manifestar se por improcedencia de pedido o procurador_geral_da_republica anotar que o supremo ja enfrentar controversia similar
quando apreciar a adpf oportunidade em que concluir por constitucionalidade de nota tecnica conjunto n mme mma como etapa preparatorio para a 17 rodada de licitacao para a concessao de bloco de bacia de para maranhao potiguar campo santo e pelotas
ressaltar que a reelaboracao de politica energetico nacional por determinacao judicial encontrar obice em teoria de capacidade institucional e em postura de autocontencao inerente a assunto tecnico observar que a aaas e etapa de fase de licenciamento e por si so
nao atestar a viabilidade ambiental de procedimento evocar a deferencia a opcao de politica_publica em materia eminentemente administrativo opinar por improcedencia e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro nunes_marques relator a controversia dizer respeito a prescindibilidade ou nao
de realizacao de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas de forma prever a 17 e 18 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural a rede_sustentabilidade partido_politico com representacao em congresso_nacional e parte legitimar para
ajuizar esta acao de preliminar em relacao a alegado ausencia de questao constitucional o dispositivo apontado como violar constituir preceitos_fundamentais a saber desenvolvimento sustentavel precaucao em materia ambiental e protecao de meio_ambiente cf arts ver e nao proceder o argumento em
sentido de necessidade de exame de aspecto fatico conforme consignar por eminente ministro marco_aurelio em julgamento de adpf de qual ser relator e que verso sobre materia identico a de auto esta em jogo a imprescindibilidade ou nao para o planejamento
de exploracao e producao de petroleo e gas natural de elaboracao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas e nao a proprio estimativa de lesividade ao meio_ambiente ir formalizar por poder_publico o que satisfazer o requisito de
arts e de lei n de de dezembro de de sorte que autorizar o conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de fato consoante se extrair de atar de julgamento de aludir adpf o tribunal conhecer de acao porquanto instrumento de controlo abstrato destinar a
preservacao de norma de envergadura fundamental como e a revelar em caso assim cumprir conhecer tambem de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de merito como fazer ver a irresignacao nao e novo o supremo_tribunal_federal em julgamento de adpf relator o ministro marco_aurelio com acordao por
mim redigir e publicar em dje de de novembro de declarar a constitucionalidade de art de resolucao de conselho nacional de politica energetico cnpe n ora impugnar a citado resolucao estabelecer a politica de exploracao e producao de petroleo e gas
natural definir sua diretor e orientar o planejamento e a realizacao de licitacao o caput de art prever que o planejamento de politica_publica de outorga de area de exploracao e producao levar em contar a conclusao de estudo multidisciplinar de avaliacao
ambiental de bacia sedimentar a fim de subsidiar o processo de licenciamento ambiental de empreendimento petrolifero o ora questionar estipular como alternativo a apresentacao de referido estudo multidisciplinar a formalizacao de manifestacao conjunto de ministerio de meio_ambiente mma e de mina
e energia mme de modo a sustentar a avaliacao acercar de possivel restricao ambiental esse procedimento alternativo que ocorrer em etapa preparatorio de rodada de licitacao direcionar a concessao de bloco para exploracao de petroleo e gas natural ir julgar constitucional
por plenario transcrever a ementa de acordao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustivel art de resolucao cnpe n dispensar de elaboracao
de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas cabimento principiar de subsidiariedade argumentacao competencia regulamentar capacidade tecnica controlo judicial de politica_publica pedido de interpretacao conforme a constituicao ante o principio de separacao_dos_poderes de eficiencia administrativo e de razoabilidade
caber ao supremo atuar com cautela e com deferencia a capacidade institucional de administrador quanto a solucao encontrado por orgao tecnico tender em vista a elaboracao e implementacao de politica_publica de alto complexidade e elevado repercussao socioeconomico a viabilidade ambiental de
certo empreendimento e atestar nao por apresentacao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas mas por procedimento de licenciamento ambiental em qual se aferir de forma especificar aprofundado e minucioso a partir de lei n desenvolvido pedido
julgar improcedente o cerne de questao juridico e identico aqui a higidez de adocao de parametro tecnico fixar em conjunto por mma e mme assim em face i de urgencia de pedido considerar a imediato realizacao de 17 rodada de licitacao
e ii de entao recente minucioso debate ocorrer quanto a materia em julgamento de adpf dotar de eficacia contra todo e apto a vincular judiciario e administracao_publica indeferi a cautelar postular por entender ausente o pressuposto alusivo a relevancia de pedido
e ao risco irreparavel de se manter vigente o atos_normativos em discussao alar de citado norma de resolucao n cnpe o requerente incluir em pedido formular impugnacao de dispositivo de portaria interministerial n mme mma por meio de qual igualmente prever
a definicao de area em que ser admitido atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural mediante manifestacao conjunto de mme e de mma enquanto nao submeter ou concluir a aaas conferir portaria interministerial mme mma n art enquanto
a area sedimentar nao ir submetido a aaas aplicar se a regra prever em art e demais norma aplicar art a area em qual ser admitido atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural enquanto ainda nao ir submetido
a aaas conforme estabelecer em portaria ser definido a partir de manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente de acordo com diretor estabelecer por conselho nacional de politica energetico cnpe tambem atacar em acao consistir em ato
administrativo em si isto e a proprio manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia mme e de meio_ambiente mma exigir por art de resolucao n cnpe e em caso especificamente direcionar a realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco
para exploracao e producao de petroleo e gas natural conforme se observar de documento a agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp solicitar ao instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama subsidio tecnico acercar de viabilidade
de oferta e de eventual condicionante ao licenciamento de atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural em area proposta para a mencionar 17 rodada de licitacao o ibama enviar a consideracao e avaliacao por meio de informacao tecnica
n cgmac dilic e de despacho n dilic mais o instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade icmbio tambem encaminhar parecer atinente a especie ameacado de extincao todavia segundo se colher de nota tecnica mme mma questionar devido a carencia de
informacao especificar o icmbio apontar que o impacto de eventual empreendimento sobre essa especie dever ser avaliar por ocasiao de licenciamento ambiental a citado nota esclarecer haver observar premissa indicado em manifestacao anterior em sentido de nao ser ofertar bloco localizar
em distanciar inferior a quilometro de costa e em laminar d agua inferior a metro salientar ainda que a viabilidade ambiental de determinado area depender de estudo de impacto ambiental e de modelagem de dispersao de oleo a ser realizado em
ambito de processo de licenciamento ambiental ora a luz de que consignar por esta corte em julgamento de adpf e destacado em manifestacao de advogado_geral_da_uniao e em parecer de procurador_geral_da_republica a aaas nao constituir instrumento apto a atestar a viabilidade ambiental
de empreendimento essa tarefa ser atribuir com exclusividade ao procedimento de licenciamento ambiental em cujo bojo se implementar analisar especificar e minucioso de atividade a ser desenvolvido importar ressaltar em ponto que eventual conclusao de aaas por aptidao de determinado area
nao vincular o licenciamento ambiental alar de tanto a avaliacao como a alternativo prever em norma questionar manifestacao conjunto de mma e de mme nao esgotar o estudo ambiental que dever anteceder a exploracao de area em tela antes fazer parte
de etapa preliminar e servir de subsidio ao planejamento estrategico para a oferta de bloco exploratorio o qual ser objeto de futuro licenciamento portanto e em etapa de licenciamento regulamentar por lei n que dever ser atestado o potencial impacto e
risco ambiental de empreendimento isso ocorrer apo a arrematacao de area para exploracao e producao de petroleo e gas em licitacao realizar por anp essa competencia nao se confundir com a apresentacao de aaas valer ressaltar que nao se esta aqui
a dispensar definitivamente a aaas levar a efeito em momento estrategico oportuno e definir por orgao tecnico tampouco a placitar a autorizacao definitivo para a realizacao de empreendimento em si uma vez que o iniciar de atividade de exploracao se condicionar
a obtencao por vencedor de licitacao de licenca ambiental junto a orgao competente em termo de lei n portanto nao constatar a arguido violacao de preceitos_fundamentais atinente ao desenvolvimento sustentavel a precaucao em materia ambiental e a protecao de meio_ambiente a
par de aspecto anotar que o conselho nacional de politica energetico e o ministerio de meio_ambiente e de mina e energia ser orgao revestir de capacidade para definir o procedimento e determinar o requisito de planejamento de outorga de area a
ser destinar a exploracao e producao de petroleo e gas natural a norma nao estar imune ao controlo jurisdicional especialmente quando levar em contar a relevancia constitucional de materia e de preceitos_fundamentais alegadamente violar contudo a complexidade tecnica de tema a
envolver politica_publica com elevado repercussao social mercado bilionario e milhar de emprego requerer cautela e deferencia a solucao juridico conferir por orgao formulador adir ministro marco_aurelio e adir ministro luiz_fux e dizer a 17 rodada de licitacao ocorrer em de outubro
de tender ser ofertar bloco em bacia sedimentar de potiguar campo santo e pelotas o investimento ali previsto alcancar centena de milhar de real nao caber ao judiciario exercer funcao atipico interferir em decisao primariamente politicar administrativo como e a alusivo
a elaboracao implementacao e monitoramento de politica_publica que envolver em particular questao de envergadura maior a seguranca e o bem estar social dispositivo de expor confirmar o indeferimento de providenciar de urgencia julgar improcedente o pedido formular em inicial e como
voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min nunes_marques reqte s rede_sustentabilidade adv a s luiz carlos ormay junior adv a s rafael echeverria lopes adv a s moara silva vaz de lima intdo a s presidente de conselho nacional de politica energetico
adv a s sem representacao em auto intdo a s ministro de estado de mina e energia proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s ministro de estado de meio_ambiente proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae agenciar nacional de petroleo
gas natural e biocombustiveis anp proc a s e procurador_geral federal am curiae distrito estadual de fernando de noronha am curiae agenciar estadual de meio_ambiente de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco am curiae instituto internacional arayara
de educacao e cultura adv a s carlos rocker v o t o v o g a l o senhor ministro edson_fachin acolho o bem lancar relatorio elaborar por e min nunes_marques adpf aquela oportunidade o tribunal assim se manifestar ementa
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustivel art de resolucao cnpe n dispensar de elaboracao de estudo ambiental e de avaliacao ambiental
de area sedimentar aaas cabimento principiar de subsidiariedade argumentacao competencia regulamentar capacidade tecnica controlo judicial de politica_publica pedido de interpretacao conforme a constituicao ante o principio de separacao_dos_poderes de eficiencia administrativo e de razoabilidade caber ao supremo atuar com cautela e
com deferencia a capacidade institucional de administrador quanto a solucao encontrado por orgao tecnico tender em vista a elaboracao e implementacao de politica_publica de alto complexidade e elevado repercussao socioeconomico a viabilidade ambiental de certo empreendimento e atestar nao por apresentacao
de estudo ambiental e de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas mas por procedimento de licenciamento ambiental em qual se aferir de forma especificar aprofundado e minucioso a partir de lei n o impacto e risco ambiental de atividade a ser
desenvolvido pedido julgar improcedente adpf relator a marco_aurelio relator a p acordao nunes_marques tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public muito embora ter fazer ressalva a compreensao unanimar de plenario e continuar a entender ele aplicar ter que por forca
de colegialidade a solucao a encontrar por colegiado dever ser a mesmo para esta arguicao acompanhar portanto o e min relator e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min nunes_marques rede_sustentabilidade luiz carlos ormay junior df ms
rafael echeverria lopes df a ms moara silva vaz de lima df s presidente de conselho nacional de politica ca sem representacao em auto s ministro de estado de mina e energia s e advogado_geral_da_uniao s ministro de estado de meio_ambiente
s e advogado_geral_da_uniao ae agenciar nacional de petroleo gas natural e stiveis anp s e procurador_geral federal df ae distrito estadual de fernando de noronha ae agenciar estadual de meio_ambiente de estado de co s e procurador_geral_do_estado de pernambuco ae instituto
internacional arayara de educacao e carlos rocker sc ser o tribunal por unanimidade confirmar o mento de providenciar de urgencia julgar improcedente o ormulado em inicial em termo de voto de relator falar icus curiae agenciar nacional de petroleo gas natural
e stiveis anp o dr antonio armando freitas goncalves sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur504204 *adpf_1136 *uf_SP *dt_2024 *res_Procedente
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s miguel filipi pimentel novaes e outro a s intdo a s prefeito de municipio de ribeirao preto adv a s procurador_geral de municipio de ribeirao
preto intdo a s camara_municipal de ribeirao preto adv a s procurador_geral de camara_municipal de ribeirao preto adv a s odair luiz ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental constitucional reparticao de competencia norma municipal sobre horario e funcionamento de entidade de tiro desportivo competencia de
uniao para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico politica de seguranca medida_cautelar referendar legislacao municipal que regulamentar o funcionamento de entidade e empresa de tiro desportivo em municipio quanto ao horario de funcionamento e em relacao
ao distanciamento de outro atividade o art inciso ver de constituicao_federal atribuir a uniao a competencia material para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico constitucionalidade de estatuto de desarmamento como norma aptar a regular a materia
formulacao de uma politica criminal nacional homogeneo baseado em controlo de arma de fogo a entidade de tiro dever observar a distanciar minimo de um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino por uma razao praticar de treinamento de tiro e
materia igualmente relativo a seguranca_publica por se enquadrar em limite compreendido como razoavel para o controlo de atividade medida_cautelar referendar para suspender a eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito a c o
r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario sob a presidencia de senhor ministro roberto_barroso em conformidade com a certidao de julgamento por unanimidade referendar a decisao que suspender a
eficacia de lei municipal de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de voto de relator plenario sessao virtual de a brasilia de maio de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario referendo em medida_cautelar
em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s miguel filipi pimentel novaes e outro a s intdo a s prefeito de municipio de ribeirao preto adv a s procurador_geral de municipio de ribeirao preto intdo a s
camara_municipal de ribeirao preto adv a s procurador_geral de camara_municipal de ribeirao preto adv a s odair luiz r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de arguicao de descumprimento de preceito fudamental
com pedido de medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores tender por objeto a lei de municipio de ribeirao preto que dispor sobre a autonomia de entidade e empresa que desenvolver a praticar e treinamento de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto de
fixar horario e local de funcionamento eis o teor art a entidade e empresa destinar a praticar e treinamento de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto poder funcionar sem restricao de horario art a entidade e empresa descrito em artigo
de lei nao estar sujeito a distanciamento minimo de qualquer outro atividade tratar se de legislacao municipal que regulamentar o funcionamento de entidade e empresa de tiro desportivo em municipio de ribeirao o requerente alegar usurpacao de competencia de uniao em
legislar sobre a materia autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico em termo de ver de constituicao_federal argumentar que a norma impugnar esta em desacordo com a legislacao federal que disciplina a materia o requerente afirmar que
haver lesao ao preceito_fundamental de reparticao de poder a peticao_inicial apresentar o relato de que e suficiente uma breve leitura de projeto de lei para constatar que a proposicao pretender retirar alguma limitacao imposto a clube de tiro por decreto presidencial
n especialmente para flexibilizar i o horario de funcionamento e ii e o local para o desenvolvimento de atividade aquela municipalidade o requerente referir se a regulamentacao de materia por decreto e registrar o seguinte a proprio justificativo contido em projeto
de lei que originar a lei ora contestar reconhecer que tentar burlar o decreto federal pois a seu ver a restricao ser infundado conferir recentemente o governo_federal publicar o decreto n destaque se que o clube de tiro respeitar regra proprio
tecnica e de seguranca ser devidamente aprovar e inspecionar por exercitar brasileiro o que nao justificar a restricao fundamentar em seguranca_publica haver pedido de medida_cautelar em seguinte sentido a concessao de medida_cautelar por meio de decisao monocratico inaudito alterar pars para
imediatamente suspender a eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp em forma de art de lei n ao final requerer a declaracao de inconstitucionalidade de lei de municipio de ribeirao preto diante de presenca de seu requisito deferir medida_cautelar
submeter a referendo de plenario para a suspensao imediato de eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental determinar a intimacao de prefeito municipal de ribeirao preto e de camar de vereador
para ciencia bem como para fornecer informacao pertinente em prazo maximo de dez dia apo este prazo vista ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica sucessivamente em prazo de cinco dia para a devido manifestacao e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto o senhor ministro alexandre_de_moraes relator conforme relatar tratar se de referendo de decisao cautelar que determinar a suspensao de eficacia de lei municipal de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental propor o referendo
de medida_cautelar conceder monocraticamente por fundamento ali constante o qual reiterar perante o presente plenario a concessao de medida_cautelar em acao de jurisdicao_constitucional concentrado exigir a comprovacao de perigo de lesao irreparavel uma vez que se tratar de excecao ao principiar
segundo o qual o atos_normativos ser presumidamente constitucional adir df pleno rel min marco_aurelio dj de conforme ensinamento de paulo brossard segundo axioma incontroverso a lei se presumir constitucional porque elaborar por poder_legislativo e sancionar por poder_executivo isto e por dois
de tres poder situar em mesmo plano que o judiciario a constituicao e a lei a ela anterior arquivo ministerio de justica brasilia jul dez p a analisar de requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora para sua concessao admitir maior discricionariedade
por parte de supremo_tribunal_federal com a realizacao de verdadeiro juizo de conveniencia politica de suspensao de eficacia adir mc rel min gilmar_mendes pleno decisao em por qual dever adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao em permitir de forma uma
maior subjetividade em analisar de relevancia de tema bem assim em juizo de conveniencia ditado por gravidade que envolver a discussao adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao em bem como de
plausibilidade inequivoco e de evidente risco social ou individual de variar ordem que a execucao provisorio de lei questionar gerar imediatamente adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em ou ainda de provavel repercussao por manutencao de eficacia de ato
impugnar adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em de relevancia de questao constitucional adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em e de relevancia de fundamentacao de arguicao de inconstitucionalidade alar de ocorrencia de periculum_in_mora diante de entrave a
atividade economico adir mc rel min moreira alves pleno decisao em social ou politica conforme relatar a controversia constitucional residir em disciplina de materia relativo a posse e comercializacao de arma de fogo e municao por intermedio de legislacao editar por
ente subnacional em caso por municipio de ribeirao preto diante de regra de reparticao constitucional de competencia e necessario a definicao de atribuicao para legislar sobre a materia em sentido o art inciso ver de constituicao_federal atribuir a uniao a competencia
material para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico em diverso oportunidade esta corte interpretar o referido dispositivo a luz de criterio de interesse predominante para fim de reparticao constitucional de competencia pronunciar se em sentido de
edicao de estatuto de desarmamento como norma nacional sobre a regulacao de porte e de posse de arma nao haver em regulacao nacional ofensa ao pacto federativo uma vez que o tema esta inserir em competencia de uniao esta corte rechacar
solucao normativo local que discrepassem de modelo federal como em proibicao de comerciar de arma encampar por lei estadual adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno dj de e em disciplina sobre a destinacao de arma apreender e em situacao irregular
adir rel min joaquim barbosa tribunal_pleno dje de de modo dar continuidade a tal interpretacao sempre a luz de predominancia de interesse federal reconhecer se a constitucionalidade de estatuto de desarmamento como norma nacional aptar a regular a materia transcrever a
ementa de julgar em questao ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estatuto o desarmamento inconstitucionalidade formal afastado invasao de competencia residual de estado inocorrencia ii invasao de competencia residual de estado para legislar sobre seguranca_publica inocorrente pois caber a uniao legislar sobre materia de
predominante interesse geral ix acao julgar procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade de paragrafo unico de artigo e e de artigo de lei de de dezembro de adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dj de em voto condutor de aresto o
ministro ricardo_lewandowski ponderar a incumbencia estadual afetar a seguranca_publica em face de formulacao de uma politica criminal nacional homogeneo baseado em controlo de arma de fogo terminar como ver por prestigiar o interesse federal contrapor se ao argumento a douto procuradoria_geral_da_republica
defender a aplicacao a especie de principiar de predominancia de interesse normatividade de indole local pois a materia esta alar de interesse circunscrever de apenas uma unidade federado fl considerar correto o entendimento de ministerio_publico que se harmonizar com a licao
de jose afonso de silva para quem a carta magno vigente abandonar o conceito de interesse local tradicionalmente abrigar em constituicao brasileiro de dificil caracterizacao substituir o por principiar de predominancia de interesse segundo o qual em reparticao de competencia a
uniao caber aquela materia e questao de predominante interesse geral nacional ao passo que a estado tocar a materia e assunto de predominante interesse regional e a municipio conhecer o assunto de interesse local de fato a competencia atribuir a estado
em materia de seguranca_publica nao poder sobrepor se ao interesse mais amplo de uniao em tocante a formulacao de uma politica criminal de ambito nacional cujo pilar central constituir exatamente o estabelecimento de regra uniforme em todo o pai para a
fabricacao comercializacao circulacao e utilizacao de arma de fogo competencia que ademais lhe e assegurar por art xxi de constituicao_federal parecer me evidente a preponderancia de interesse de uniao em materia quando confrontar o eventual interesse de estado membro em regulamentar
e expedir autorizacao para o porte de arma de fogo pois a norma em questao afetar a seguranca de pessoa como um todo independentemente de ente federado em que se encontrar ademais diante de aumento vertiginoso de criminalidade e de mudanca
qualitativo operar em transgressao penal com destaque para o surgimento de fenomeno de crime organizado e de ilicito transnacional a garantia de seguranca_publica passar a constituir uma de atribuicao prioritario de estado brasileiro cujo enfoque haver de ser necessariamente nacional em
julgamento de hc relator min carmen_lucia 2 turma dj de reafirmar se a conclusao alcancado em adir acrescentar se o seguinte este supremo tribunal concluir ser o porte de arma de fogo questao de seguranca nacional e c a competencia residual
de unidade de federacao nao se sobrepor a predominancia de interesse de uniao em estabelecimento de politica de seguranca_publica nem o interesse de guarda municipal poder suprir a ausencia de convenio entre a municipalidade e a policia_federal nem a eventual falta
de interesse por municipio em celebracao de convenio em outro assentada ai agr rj segundo turma dj de o relator min marco_aurelio em que ir acompanhar por demais ministro afirmar o seguinte o inciso ver de artigo de constituicao_federal haver de
ter alcance perquirido em vista de objectivo visar ao preceituar competir a uniao autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico envolver o genero exsurgindo como especie a arma de fogo e municao em igual sentido adir mc
rj relator min octavio galloti tribunal_pleno dj de ja o artigo e inciso i e ii tambem de diploma basico revelar a competencia de municipio mediante atuacao de orgao proprio camar de vereador para legislar sobre assunto de interesse local prever
o inciso ii a atuacao suplementar a legislacao federal e estadual sempre em que caber nao crer que a problematico concernente a fabricacao de arma de fogo e de municao restringir se ao rio_de_janeiro tampouco a abrangencia maior de ordem oriundo
de chefe de poder_executivo municipal estar compreender em que se entender como suplementacao de norma federal e estadual a vida gregario pressupor o respeito a ordem juridico constitucional em direito o meio justificar o fim mas nao este aquele a situacao
de intraquilidade de municipio de rio_de_janeiro considerar a seguranca_publica a vez potencializar em campo de sensacionalismo se a colocacao em plano secundario de organicidade constitucional normativo e possivel afirmar que a jurisprudencia de corte assentar que a disciplina estabelecer por estatuto
de desarmamento referir se a politica de seguranca nacional e que exigir regra uniforme em todo o territorio haver preponderancia de interesse de uniao competir a uniao o controlo de circulacao de arma de fogo implementar a necessario politicas_publicas para tanto
a norma impugnar disciplina o horario de funcionamento de entidade e empresa destinar a praticar e treinamento de tiro e o distanciamento minimo de qualquer outro atividade esse aspecto nao ir desconsiderar por legislador federal que em caput de lei estabelecer
que a arma de fogo utilizar em entidade desportivo dever obedecer a condicao de uso e de armazenagem estabelecido por orgao competente com o seguinte teor art a arma de fogo utilizar em entidade desportivo legalmente constituir dever obedecer a condicao
de uso e de armazenagem estabelecido por orgao competente responder o possuidor ou o autorizar a portar a arma por sua guarda em forma de regulamento de lei o decreto por sua vez estabelecer o requisito de seguranca_publica a ser observar
por exercitar em concessao de certificado de registro a entidade de tiro desportivo em seguinte termo art em concessao de cr a entidade de tiro desportivo o comando de exercitar observar o seguinte requisito de seguranca_publica i distanciar de interessado superior
a um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino publico ou privado ii cumprimento de condicao de uso e de armazenagem de arma de fogo utilizar em estabelecimento e iii funcionamento entre a seis hora e a vinte e dois hora
a entidade de tiro desportivo que em data de publicacao de decreto estar em desconformidade com o disposto em inciso i e ii de caput dever adequar se em prazo de dezoito mes o comandante de exercitar disciplinar i o procedimento
de registro e fiscalizacao de entidade de tiro desportivo ii a condicao de uso e de armazenagem de arma de fogo e iii o demais requisito de seguranca de que tratar o caput a entidade de tiro dever observar a distanciar
minimo de um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino por um razao atrelar a politica de seguranca compreender o legislador que se tratar de razoavel distanciar para o fim de protecao de sujeitar envolvido que em caso ser a pessoa
que se utilizar de estabelecimento de ensino como o profissional de educacao o pai e em especial o aluno por sua vez estabelecer horario de funcionamento para local destinar a praticar de treinamento de tiro e materia igualmente relativo a seguranca_publica
por se enquadrar em limite compreendido como razoavel para o controlo de atividade a atividade desenvolvido por entidade de tiro desportivo estar sujeito ao controlo de orgao competente dever adequar se a condicao estabelecido inserir se em conceito de autorizacao e
fiscalizacao de producao e de comerciar de material belico registrar se que em presente arguicao nao se esta a fiscalizar a validade de atos_normativos federal acercar de materia o seu objeto e a legislacao municipal que tratar de assunto ser de
municipio a competencia para o funcionamento de estabelecimento comercial todavia a legislacao municipal impugnar contrariar requisito exigir para a autorizacao de funcionamento de atividade submeter a criterio e condicao de alcada de legislacao federal em relacao ao distanciamento com o estabelecimento
de ensino por sua vez a restricao nao apresentar relacao com a discussao sobre limite concorrencial mas com seguranca por natureza de atividade nao haver pois contradicao com a tese firmar em sumular vinculante a qual estabelecer o seguinte ofender o
principiar de livre concorrencia lei municipal que impedir a instalacao de estabelecimento comercial de mesmo ramo em determinado area a jurisprudencia de corte e em sentido de que lei municipal que fixo distanciar minimo por motivo de seguranca nao ofender o
principio constitucional de livre iniciativa e de livre concorrencia re relator min sepulveda pertencer primeiro turma dj re relator min ellen gracie segundo turma dj rcl relator min luiz_fux dje por esse motivo nao haver estrito aderencia entre o ato impugnar
e a sumular vinculante a disciplina de horario de funcionamento e tambem de distanciamento ir regular por legislacao federal tender a lei reservado espaco de regulamentacao para o decreto a relacao juridico tutelado referir se a politica de seguranca relacionado a
arma de fogo utilizar em entidade desportivo em se de juizo cautelar afirmar a compreensao de que estabelecer horario de funcionamento para local destinar a praticar de treinamento de tiro bem como distanciamento minimo em relacao a estabelecimento de ensino e
materia afetar a autorizacao e fiscalizacao de producao e de comerciar de material belico diante de regramento existente evidenciar se a usurpacao de iuris em que tanger ao periculum_in_mora diante de aparente conflito entre a legislacao federal e municipal a autoridade
pubico submeter se a uma seriar de incerteza quanto ao exercicio de sua atribuicao de fiscalizacao e para a adocao de medida necessario a cessar o funcionamento irregular de entidade bem como de aplicar sansao por eventual descumprimento tal incerteza por
certo ocasionar impacto indesejado em cumprimento de dever de autoridade publicar restar caracterizado o periculum_in_mora diante de expor reiterar o fundamento de decisao monocratico que proferir voto em sentido de referendar a medida_cautelar conceder que suspender a eficacia de lei municipal
de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e o voto extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental sao_paulo min alexandre_de_moraes partido_dos_trabalhadores miguel filipi pimentel novaes df e outro a s s
prefeito de municipio de ribeirao preto procurador_geral de municipio de ribeirao preto s camara_municipal de ribeirao preto procurador_geral de camara_municipal de ribeirao preto ser o tribunal por unanimidade referendar a medida conceder que suspender a eficacia de lei municipal de ribeirao
preto sp atar o efetivo julgamento de de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eu de voto de relator plenario sessao virtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur527182 *adpf_819 *uf_MT *dt_2025 *res_Procedente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei estadual que criar o municipio de bom esperanca de norte mt embargos_de_declaracao oposto por amicus_curiae pretensao de carater meramente infringente nao conhecimento i caso em exame embargos_de_declaracao oposto em face de acordao mediante o qual julgar procedente o pedir
formular em peticao_inicial ii questao em discussao a questao em analisar consistir em saber se amicus_curiae deter legitimidade para oposicao de embargos_de_declaracao e caso superar o obice se o acordao embargado esta eivado de vicio apontado iii razoar de decidir em
termo de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal amicus_curiae nao possuir legitimidade para opor embargos_de_declaracao ausencia de omissao obscuridade contradicao e erro material a alegacao ser impertinente e decorrer de mero inconformismo com a decisao adotar uma vez que a parte embargante nao trazer
argumento suficiente a infirmar a visar apenas a rediscussao de materia ja decidido iv dispositivo embargos_de_declaracao nao conhecido
**** *id_sjur520016 *adpf_787 *uf_DF *dt_2024 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao intdo a s ministro de estado de saude proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao coletivo margarida alves de assessoria popular am curiae rexistir nucleo lgbt adv
a s mariana prandini fraga assis adv a s carolina rezende moraes am curiae defensoria_publica_da_uniao dpu proc a s e defensor_publico geral federal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ato omissivo e comissivo de ministerio de saude que dificultar o acesso de pessoa transexual e travesti
a politica de assistencia basico em saude nome social e identidade de genero autodeclarada independentemente de procedimento cirurgico ou hormonal para mudanca de sexo direito sexual e reprodutivo de populacao lgbti funcao contramajoritaria de controle_de_constitucionalidade e garantia de direitos_fundamentais de minoria
ou vulneravel precedente de stf medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar ao ministerio de saude em prazo de dia a adocao de medida necessario para garantir o acesso ao agendamento de consulta e exame independentemente de genero declarar de
pessoa bem como adequacao de formulario de declaracao de nascido vivo em conformidade com a autodeclarada identidade de genero de genitor necessidade de adequacao de formulario de declaracao de nascido vivo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar ver relatar e discutir este auto acordar o
ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro roberto_barroso em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade de voto converter o julgamento de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito para confirmar a
medida_cautelar anteriormente deferir e julgar procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de modo a determinar que o ministerio de saude adotar todo a providenciar necessario para garantir o acesso de pessoa transexual e travesti a politicas_publicas de saude especialmente para i determinar que o
ministerio de saude proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus em especial para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico evitar procedimento burocratico
que poder causar constrangimento ou dificuldade de acesso a pessoa transexual ii esclarecer que a alteracao mencionado em item anterior se referir a todo o sistema informacional de sus nao se restringir ao agendamento de consulta e exame de modo a
propiciar a populacao trans o acesso pleno em condicao de igualdade a acao e servico de saude de sus iii determinar que o ministerio de saude proceder a atualizacao de layout de declaracao de nascido vivo dnv para que de faca
constar a categoria parturiente mae de preenchimento obrigatorio e em lugar de campo responsavel legal passar a constar o campo responsavel legal pai de preenchimento facultativo em termo de lei iv ordenar ao ministerio de saude que informe a secretaria estadual
e municipal de saude bem como a todo o demais orgao ou instituicao que integrar o sistema unico de saude o ajuste operar em sistema informacional de sus bem como preste o suporte que se fazer necessario para a migracao ou
adaptacao de sistema local tender em vista a estrutura hierarquizar e unificado de sus em plano nacional uniao regional estado e local municipio em termo de voto de relator brasilia de outubro de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao intdo a s ministro de estado de saude proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao coletivo margarida alves de assessoria popular am curiae rexistir nucleo lgbt adv a s
mariana prandini fraga assis adv a s carolina rezende moraes am curiae defensoria_publica_da_uniao dpu proc a s e defensor_publico geral federal r e l a t o r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com
pedido de medida_liminar proposta por partido_dos_trabalhadores pt contra ato comissivo e omissivo de ministerio de saude em que dizer respeito a atencao primar de pessoa transexual e travesti que alegadamente violar o preceitos_fundamentais de direito a saude art e de dignidade_da_pessoa_humana
e de igualdade art o requerente sustentar com base em precedente de corte em adpf mc a existencia de um estado_de_coisas_inconstitucional configurar por uma cadeia de ato praticar por governo_federal que violar o direito_fundamental a saude de pessoa transexual e travesti
sustentar que o mecanismo estatal de prestacao de servico a populacao ir historicamente estruturado tender como pressuposto a que pessoa trans cujo registro civil ir retificar para refletir a sua identidade de genero ter negar o acesso para determinado servico de
saude disponivel ao restante de populacao informar que mesmo com a decisao de stf em adir df que permitir a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil o homem transexual e pessoa transmasculinas com prenome retificar que
conservar o aparelho reprodutor constituir por utero ovario e vagina nao conseguir consulta e tratamento ginecologico e obstetrico em sus de mesmo forma a mulher transexual e travesti que possuir testiculo prostata e penis ter ter o acesso a especialidade de
urologia e proctologia negar edoc p sustentar que em razao de fato narrado por associacao brasileiro de lesbica gay bissexual travesti transexual e intersexos abglt a defensoria_publica_da_uniao expedir em a recomendacao n dpgu sgai dpgu gtlgbti dpgu recomendar ao ministerio de
saude que tomar a medida necessario para adequar a norma interno de sus ao decidido por supremo em adir df apo reiterar a recomendacao o secretariar executivo de ministerio de saude por meio de oficiar n se gab se ms de
informar que estar adotar a providenciar necessario para o partido requerente a resposta oficial de ministerio de saude implicar em reconhecimento de existencia de falha em sistema de informacao de sus situacao que implicar em negativo de acesso a saude basico
de populacao trans ainda segundo o requerente em a uniao ter reiterar a mesmo informacao apresentar em demonstrar que em decorrer de um ano nao implementar nenhum mudanca alar de dificuldade de acesso a servico de saude de atencao basico o
requerente alegar que a proprio emissao de declaracao de nascido vivo dnv ter ser preencher de forma inadequado uma vez que vincular a categoria pai e mae ao sexo atribuir ao nascer desrespeitar em caso de pessoa transsexuais e travesti a
identidade de genero de genitor com base em tal alegacao defender que o conjunto de ato narrado descumprir preceitos_fundamentais violar o direito a saude de populacao trans requerer liminarmente que o ministerio de saude adotar todo a providenciar necessario e efetivo
a solucao de negativo de acesso de pessoa transexual e travesti a assistencia basico em saude em especial para garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de
genero autodeclarada mediante adequacao de sistema de informacao de sistema unico de saude para marcacao de consulta e exame formacao tecnica de profissional de saude para atendimento de populacao transexual e travesti de outro e para garantir o registro em declaracao
de nascido vivo e em documento correlato de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero independentemente de ser ou nao parturiente em merito requerer a confirmacao de liminar e a procedencia de presente arguicao de modo que ser
definitivo a providenciar adotado para a garantia de acesso de pessoa trans a assistencia basico em saude em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de genero autodeclarada em todo e qualquer registro publicar
diante de relevancia de materia em debate adotar o rito de art de lei a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e em merito por seu indeferimento em parecer assim ementado direito a saude suposto falha em conducao de
politica de saude imputado ao governo_federal especialmente em relacao a alegado negativo de acesso de pessoa travesti e transexual ao atendimento basico em saude alegado violacao vida a igualdade e a saude preliminar indicacao generico de ato inobservancia de subsidiariedade inadequacao
de processo objectivo como via para coordenacao de politicas_publicas merito a definicao e a implementacao de politicas_publicas relacionado a protecao ao direito a saude de populacao vulneravel encontrar se em rol de atribuicao conferir por legislador ao poder_executivo o qual ter
operacionalizado diverso medida em intuito de garantir o acesso a procedimento e a especialidade medicar condizente com a necessidade de usuario trans que ter seu registro civil retificar o acolhimento de pleito formular configurar medida violadora de principiar de separacao_dos_poderes edoc
em por meio de peticao edoc a agu solicitar a juntar de documentacao que embasar sua manifestacao a saber nota tecnica coge cggap desf saps ms edoc nota tecnica coge cggap desf saps ms edoc e despacho cgsi drac saes ms
de edoc por meio de peticao edoc o ministro de saude encaminhar a nota tecnica cgiae dasnt svs ms com a analisar de solicitacao referente a garantia de registro em declaracao de nascido vivo dnv e em documento correlato de nome
de genitor de acordo com sua identidade de genero independentemente de ser ou nao parturiente relatar que o dado sobre nascimento em brasil fazer parte de sistema de informacao sobre nascido vivo sinasc implantar por ministerio de saude em que seguir
gestao tripartite caber a secretaria municipal de saude o fornecimento e controlo de utilizacao de formulario entregar a unidade notificadoras e a notificadores seu preenchimento em termo de portaria 116ms svs trazer foto de dois secao de dnv que precisar ser
preencher em relacao a pessoa que gestou o nascido vivo mae biologico cuja identificacao e a procuradoria_geral_da_republica opinar por nao conhecimento de adpf em parecer assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental transgeneros e travesti registro civil alteracao nome e genero sus atencao basico acesso
genero biologico versus genero de autoidentificacao especialidade medicar aparato biologico indicacao ato de poder_publico inexistencia inepcia parcial regulamentacao especificar principiar de subsidiariedade fato concreto controle_concentrado_de_constitucionalidade impossibilidade declaracao de nascido vivo necessidade de previo cotejo com legislacao infraconstitucional interpor ofensa reflexo a
ausencia de indicacao e limitacao de acao ou omissao de poder_publico levar a inepcia ainda que parcial de adpf precedente e inadequado utilizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para a tutela de situacao singular a fim de solucionar lide instaurar em caso concreto precedente nao
caber adpf para adequacao de efeito concreto decorrente de direito reconhecer por supremo_tribunal_federal em outro processo objectivo de controle_de_constitucionalidade a necessidade de interpretacao de legislacao infraconstitucional inter posto gerar ofensa reflexo a constituicao ser incabivel o manejo de adpf precedente parecer
por nao conhecimento de adpf edoc por meio de peticao edoc a advocacia_geral_da_uniao juntar a nota tecnica daet cgae daet saes ms sus de linha de cuidado de atencao a saude a usuario e usuario de sus com demanda para a
realizacao de referido acao bem como detalhamento sobre o procedimento disponibilizar edoc admitir o ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae a associacao coletivo margarida alves de assessoria popular e ao nucleo lgbt rexistir de unb edoc em deferir a medida_cautelar
postular ad referendum de plenario para i quanto ao sistema para agendamento de tratamento medico por pessoa transexual i
a determinar que o ministerio de saude em prazo de trinta dia proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico i
b ordenar ao ministerio de saude que tambem em prazo de trinta dia informe se o sistema de informacao de sus sistema informacao hospitalar de sus sih sus sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus sistema de informacao em saude
de atencao basico sisab e sus e o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigta estar devidamente adaptado e atualizar para garantir o acesso a tratamento medico com base em autodeclaracao de genero de paciente ii quanto a declaracao de nascido vivo ii
a determinar ao ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de saude svs ms que em prazo de trinta dia proceder a alteracao de layout de dnv para que faca constar de declaracao a categoria parturiente independente de nome
de genitor de acordo com sua recolhimento de dado para a formulacao de politicas_publicas pertinente e o respeito a autodeclaracao de genero de ascendente ii
b ordenar ao ministerio de saude que em prazo de trinta dia estabelecer diretor para em conjunto com a secretaria de estado de saude e com a secretaria municipal de saude gestor estadual de sim e de sinasc orientar a unidade
notificadoras a alimentar o registro pertinente considerar a categoria parturiente independente de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero edoc a pgr manifestar ciencia de decisao que conceder a medida_cautelar edoc a advocacia_geral_da_uniao por seu turno informar o
cumprimento de decisao acautelatorio por ministerio de saude e juntar informacao complementar edoc a pgr posteriormente manifestar ciencia de termo de peticao de uniao sobre o cumprimento de decisao que conceder a medida_cautelar edoc o partido requerente entao apresentar manifestacao questionar
o cumprimento efetivo de decisao liminar por ministerio de saude e postular a complementacao de medida implementar de modo a dar efetivo cumprimento ao decidido em sede de medida_cautelar edoc a uniao por fim trazer a auto derradeiro informacao em que
sustentar ter solucionar a omissao fatico substancial relativo a garantia de acesso de pessoa transexual e travesti a assistencia e a saude em conformidade com sua especificidade e requerer a improcedencia de demanda edoc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v
o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator como relatar a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental questionar ato comissivo e omissivo de ministerio de saude em que dizer respeito a atencao de saude primar de pessoa transexual e travesti o requerente postular por procedencia
de arguicao com a confirmacao de pedido liminar de modo a garantir o acesso de pessoa trans a assistencia basico em saude em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de genero autodeclarada em
todo e qualquer registro publicar i conhecimento de arguicao inicialmente registro que a presente acao ir ajuizado por legitimar constitucional partido_politico com representacao em congresso_nacional constituicao art viii lei art i estar devidamente subscrever por advogado com poder especifico para sua
propositura quanto ao parametro de controlo nao haver duvidar de que o direito e garantia fundamental enquadrar se entre o preceitos_fundamentais que justificar a protecao via adpf lei art i em sentido apontar se como violar o principiar de dignidade_da_pessoa_humana o
direito a igualdade constituicao art caput e o direito a saude constituicao arts caput e em relacao ao objeto de arguicao apontar se como ato de poder_publico lesivo a preceitos_fundamentais lei art ii o conjunto de acao e omissao de ministerio
de saude que ter dificultar a de atencao basico o que ir inclusive de encontro a jurisprudencia de suprema_corte quanto a direito de pessoa transexual caracterizar em visao de requerente genuino estado_de_coisas_inconstitucional apto a ensejar o controle_de_constitucionalidade por via de adpf
em que se referir ao requisito de subsidiariedade lei art anotar que o supremo_tribunal_federal ter admitir o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sempre que nao ir cabivel outro meio processual para a protecao de direito de forma objetivo tender em vista a violacao
a ordem constitucional como um todo em especie ter que o requerer requisito encontrar se inequivocamente satisfeito em medida em que o manejo de adpf se apresentar como o unico meio processual apto a solucionar de forma homogeneo a ofensa a
preceitos_fundamentais alegado por requerente conhecer portanto de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ii de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito considerar que a presente demanda encontrar se devidamente instruir estar em pleno condicao de julgamento definitivo e tender em vista tambem
o principiar de economia processual propor desde logo a conversao de julgamento de referendo de cautelar em julgamento definitivo de merito iii a funcao contramajoritaria de controle_de_constitucionalidade e a garantia de direitos_fundamentais de minoria ou vulneravel inicialmente caber registrar que a
corte constitucional ao exercer o controle_de_constitucionalidade por vez exercer uma importante funcao contramajoritaria que se traduzir em defesa de direitos_fundamentais de minoria frente a vontade de maioria eventual essa funcao nao se confundir com o chamado ativismo judicial nem importar interferencia
indevido em funcao de demais poder de republicar algum direito constitucional como o direitos_fundamentais de art por sua proprio natureza demandar a acao de tribunal constitucional em salvaguarda de sua necessario efetivacao em medida em que a sua garantia ou execucao
nao se colocar como uma opcao a disposicao de poder constituir mas se afigurar como comando constitucional inarredavel a democracia representativo que atribuir a maioria competencia para fazer escolha legislativo e de politica_publica esta limitado constitucionalmente por protecao de direitos_fundamentais de
minoria em caso em que a acao ou a omissao de maioria levar a violacao de direitos_fundamentais de minoria caber ao tribunal constitucional ou a corte_constitucional garantir tal direito enquanto compromisso constitucional ineludiveis em sentido inclusive ja apontar hans kelsen que
se ver a essencia de democracia nao em onipotencia de maioria mas em compromisso constante entre o grupo representar em parlamento por maioria e por minoria e por conseguinte em paz social a justica constitucional aparecer como um meio particularmente adequado
a realizacao de ideia a simples ameaca de pedido ao tribunal constitucional poder ser em mao de minoria um instrumento capaz de impedir que a maioria violar seu interesse constitucionalmente proteger e de se opor a ditadura de maioria nao menos
perigoso para a paz social que a de minoria kelsen hans a garantia jurisdicional de constituicao in jurisdicao_constitucional sao_paulo martins fonte p em semelhante sentido john hart ely destacar de a funcao de jurisdicao_constitucional a garantia institucional de minoria contra eventual
abuso de maioria permitir a participacao aquela em arena politica pressuposto de forma democratico de governo ely john hart democracy and distrust a theory of judicial review cambridge harvard university press p e seguinte christian starck por sua vez lembrar que
a limitacao de principiar de maioria que fundamentar a atividade legislativo de parlamento decorrer de proprio supremacia de constituicao starck christian a legitimite de a justicar constitutionnelle et ler principe democratique de majorite in legitimidade e legitimacao de justica constitucional coloquiar
em aniversariar de tribunal constitucional coimbra coimbra editor pp em linha a doutrina ter destacado a importancia de papel contramajoritario de supremo_tribunal_federal notadamente em caso que envolver o direito a igualdade encartar em art caput de constituicao e alcar ao posto
de objectivo fundamental de republicar em seu art inciso i iii e iv com efeito perceber se em tal caso a emergencia de direito que carecer de um estado nao so preocupado com a resolucao de conflito mas sobretudo com a
concretizacao de norma constitucional que tratar de objetivo de republicar enfim direito que carecer um estado ativo e nao so reativo canotilho j
j gomes mendes gilmar f sarlet ingo w streck lenio l coords comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva almedina ed p assim mediante a representacao argumentativo que e exercido por meio de jurisdicao_constitucional alexy robert balancing constitutional review and representation
in international journal of constitutional law vol numerar pp caber a corte_constitucional enquanto guardiao de constituicao conformar o ato de poder_publico a ditame constitucional levar a seriar o direitos_fundamentais mesmo contra a vontade de eventual maioria de momento especificamente quanto a
tematica discutir em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental registro que o supremo_tribunal_federal ter ser chamado com certo frequencia a apreciar conflito constitucional envolver a populacao lgbtqia em verdade esta suprema_corte ja contar em momento com vasto acervo jurisprudencial a orientar a solucao de controversia
contido em auto em paradigmatico julgamento conjunto de adpf rj e de adir df ambos de relatoria de ministro ayres britto o stf reconhecer a constitucionalidade de uniao estavel homoafetiva garantir lhe o mesmo tratamento reservado por ordenamento juridico a uniao
estavel heteroafetivas ao conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de codigo civil excluir se de interpretacao de tal dispositivo qualquer inteleccao que impedir o reconhecimento enquanto entidade familiar proteger por constituicao de uniao continuar publicar e duradouro entre pessoa de
mesmo sexo adpf rj rel min ayres britto tribunal_pleno dje adir df rel min ayres britto tribunal_pleno dje acercar de fato de que a constituicao vedar a discriminacao em razao de sexo ou genero bem destacar em seu voto o ministro
ayres britto o sexo de pessoa salvo expressar disposicao constitucional em contrariar nao se prestar como fator de desigualacao juridico e como dizer o que se ter em dispositivo constitucional e a explicitar vedacao de tratamento discriminatorio ou preconceituoso em razao
de sexo de ser humano tratamento discriminatorio ou desigualitario sem causa que se intentar por comum de pessoa ou por proprio estado passar a colidir frontalmente com o objectivo constitucional de promover o bem de todo este o explicitar objectivo que
se ler em inciso em foco adir df rel ayres britto tribunal_pleno dj de igual modo em julgamento de adpf df de relatoria de min roberto_barroso o tribunal reconhecer a inconstitucionalidade de termo discriminatorio em razao de orientacao sexual de destinatario
de norma tender declarar a inconstitucionalidade de expressao pederastia ou outro e homossexual ou nao constante de art de entender que apesar de possivel a criminalizacao de ato libidinoso praticar em ambiente castrense tender em vista o imperativo de protecao de
hierarquia e de disciplina militar nao se poder admitir contudo que a lei faca uso de expressao pejorativo e discriminatorio em virtude de reconhecimento de direito a liberdade de orientacao sexual como liberdade existencial de individuo adpf df rel min roberto_barroso
tribunal_pleno dje apo a deliberacao a praticar de ato libidinoso em ambiente castrense continuar tipificar por codigo_penal militar entretanto expressao discriminatorio ir eliminar de tipo penal de modo que restar claro que a conduta nao dever ser punir em razao de
orientacao sexual de agente mas diante de eventual desvio comportamental em ambiente de trabalho militar assim embora nao ter haver alteracao em ambito de incidencia de norma penal incriminador uma vez que a mesmo conduta continuar ser considerar crime o precedente
ter o condao de assentar a impossibilidade de emprego de conceito discriminatorio em imputacao penal outro precedente bastante relevante ir o de criminalizacao de homofobia e de transfobia julgar em em ocasiao o supremo_tribunal_federal decidir que atar que sobrevir lei emanar
de congresso_nacional destinar a implementar o mandar de criminalizacao definir em inciso xli e xlii de art de constituicao a conduta homofobicas e transfobicas real ou suposto que envolver aversao odioso a orientacao sexual ou a identidade de genero de outrem
ajustar se por identidade de razao e mediante adequacao tipico a preceito primario de incriminacao definir em lei de racismo lei por traduzir expressao de racismo compreender este em sua dimensao social adir df rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje mi df
rel min edson_fachin tribunal_pleno haver ainda outro precedente relevante sobre a tematica lgbtqia como a decisao de interpretacao conforme proferido em adir df em que se discutir a constitucionalidade de lei distrital que restringir a aplicacao de politicas_publicas por ela implementar
exclusivamente a familia formado por homem e mulher em ocasiao a corte decidir que a instituicao de diretor para implantacao de politica_publica de valorizacao de familia em distrito_federal dever necessariamente levar em consideracao tambem aquela entidade familiar formado por uniao homoafetiva
adir df rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje registro ainda o julgamento de adpf mg de minha relatoria em que o plenario de corte declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal de ipatinga mg que excluir de politica municipal de educacao
referenciar a diversidade de genero e orientacao sexual em rede publicar de ensino em ocasiao relembrar infeliz fato que marcar nossa historiar como a apreensao de livro em alemanha nazista e tambem a censura e patrulha ideologico de todo especie adpf
mg rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje especificamente sobre o direito de populacao lgbtqia a saude destacar o julgamento de adir df de relatoria de min edson_fachin em que ir declarar a inconstitucionalidade de restricao de doacao de sangue por homem homossexual
e bissexual quando a negativo ir baseado apenas em sexualidade eis a ementa de importante julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional art iv de portaria n de ministerio de saude e art xxx d de resolucao de diretoria colegiada rdc n de anvisa restricao
de doacao de sangue a grupo e nao conduta de risco discriminacao por orientacao sexual inconstitucionalidade acao direto julgar procedente a responsabilidade com o outro demanda realizar uma desconstrucao de direito posto para tornar a justica possivel e incutir em interpretacao
de direito o compromisso com um tratamento igual e digno a essa pessoa que desejar exercer a alteridade e doar sangue o estabelecimento de grupo e nao de conduta de risco incorrer em discriminacao e viola a dignidade humano e o
direito a igualdade pois lanca mao de uma interpretacao consequencialista desmedido que conceber especialmente que homem homossexual ou bissexual ser apenas em razao de orientacao sexual que vivenciar possivel vetor de transmissao de variado enfermidade orientacao sexual nao contaminar ninguem conduta
de risco sim o principiar de dignidade_da_pessoa_humana busca proteger de forma integral o sujeito em qualidade de pessoa vivente em sua existencia concreto a restricao a doacao de sangue por homossexual afronta a sua autonomia privado pois se impedir que ela
exercer plenamente sua escolha de vida com quem se relacionar com que frequencia ainda que de maneira sexualmente seguro e saudavel e a sua autonomia publicar pois se vedar a possibilidade de auxiliar aquele que necessitar por qualquer razao de transfusao
de sangue a politica restritivo prever em portaria e em resolucao de diretoria colegiada ainda que de forma desintencional viola a igualdade pois impactar desproporcionalmente sobre o homem homossexual e bissexual e ou seu parceiro ou parceiro ao injungir lhes a
proibicao de fruicao livre e seguro de proprio sexualidade para exercicio de ato empatico de doar sangue tratar se de discriminacao injustificavel tanto de ponto de vista de direito interno quanto de ponto de vista de protecao internacional de direitos_humanos a
medida que pressupor ser o homem homossexual e bissexual por si so um grupo de risco sem se debrucar sobre a conduta que verdadeiramente o expor a uma maior probabilidade de contagiar de aids ou outro enfermidade a impossibilitar a doacao
de sangue nao se poder tratar o homem que fazer sexo com outro homem e ou sua parceiro como sujeitar perigoso inferior restringir de a possibilidade de ser como ser de ser solidario de participar de sua comunidade politica nao se
poder deixar de reconhecer ele como membro e participar de sua proprio comunidade acao direto julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de inciso iv de art de portaria n de ministerio de saude e de alinea d de inciso xxx de
art de resolucao de diretoria colegiada rdc n de agenciar nacional de vigilancia sanitario adir df rel min edson_fachin tribunal_pleno dje essa decisao representar a meu ver inequivoco orientacao jurisprudencial de suprema_corte em sentido de afirmacao contra um pano de fundo
historico de exclusao de direitos_fundamentais de populacao lgbtqia em brasil caso como o presente entretanto demonstrar que esse percurso ainda nao se concluir e o seu aprofundamento se impor iv direito a identidade de genero inclusive com retificacao de registro civil
independentemente de caracteristica biologico ou realizacao de procedimento cirurgico e hormonal o nome social e a designacao por qual a pessoa travesti ou transexual se identificar e e socialmente reconhecer nome social e diferente de identidade de genero este consistir em
dimensao de identidade de uma pessoa em que dizer respeito a forma como se relacionar com a representacao de masculinidade e feminilidade e nao guarda relacao necessariamente com o sexo atribuir ao nascimento fonte https webarquivos publicacao assistencia_social folde rs cartilha_nome_social
pdf o objectivo de utilizacao e aceitacao de nome social e evitar situacao discriminatorio promover a autoaceitacao e alar de o acolhimento de sociedade e a inclusao social a luta por direito a utilizacao de nome social e recente mas vir
ser ao longo de ano uma de principal reivindicacao de grupo plural o dever de utilizacao de nome social por parte de profissional de saude ir reconhecer por ministerio de saude em por meio de portaria ficar reconhecer o direito ao
uso de nome social em sus mesmo que a pessoa nao ter realizar a alteracao oficial de nome em cartorio em o ministerio de saude editar a nota tecnica garantir a utilizacao de nome social em cartao nacional de saude em
praticar para inclusao de nome social em cartao de sus bastar o usuario de rede publicar dirigir se a unidade basico de saude ubs de referenciar com documento de identificacao e solicitar a inclusao de nome social nao e necessario informar
o sexo biologico tampouco nome de registro civil de nascimento em sequencia ir publicar o decreto presidencial que dispor sobre o uso de nome social e o reconhecimento de identidade de genero de pessoa travesti e transexual em ambito de administracao_publica
federal o decreto vedar o uso de expressao pejorativo e discriminatorio para referir se a pessoa travesti ou transexual o que reafirmar o ja citado preceito constitucional em especial o direito a nao discriminacao sobre o tema em julgamento de adir
df julgar em esta corte permitir a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil mesmo sem a realizacao de procedimento cirurgico de redesignacao de sexo ou ser nao haver vinculacao entre a cirurgia e a alteracao de
registro civil em meu voto consignei que com base em principio de igualdade de liberdade de autodesenvolvimento e de nao discriminacao por razao de orientacao sexual ou de identificacao de genero esta corte ter um dever de protecao em relacao a
minoria discriminar adir df red p acordao min edson_fachin tribunal_pleno dje conferir se por oportuno a ementa de julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional e registral pessoa transgenero alteracao de prenome e de sexo ao reconhecimento de personalidade juridico a liberdade pessoal a honra
e a dignidade inexigibilidade de cirurgia de transgenitalizacao ou de realizacao de tratamento hormonal ou patologizantes o direito a igualdade sem discriminacao abranger a identidade ou expressao de genero a identidade de genero e manifestacao de proprio personalidade de pessoa humano
e como tal caber ao estado apenas o papel de reconhecer a nunca de constituir a a pessoa transgenero que comprovar sua identidade de genero dissonante aquela que lhe ir designar ao nascer por autoidentificacao firmar em declaracao escrita de sua
vontade dispor de direito_fundamental subjetivo a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil por via administrativo ou judicial independentemente de procedimento cirurgico e laudo de terceiro por se tratar de tema relativo ao direito_fundamental ao livre desenvolvimento
de personalidade acao direto julgar procedente adir df red p acordao min edson_fachin tribunal_pleno dje grifo nosso apo esta decisao o cnj regulamentar por meio de provimento a troca de prenome e genero em certidao de nascimento ou casamento de transgeneros
dispor ainda que a alteracao dever ser realizar em cartorio sem a obrigatoriedade de comprovacao de cirurgia de mudanca de sexo tampouco de decisao judicial ver se que embora a utilizacao de nome social ter ser uma importante conquista em que
dizer respeito ao modo de tratamento em torno de identidade de genero e ao direito de autodeterminacao de pessoa transexual e travesti a partir de decisao de stf em adir df restar garantido a pessoa transgeneros o direito ao prenome e
ao sexo em registro civil independentemente de alteracao de caracteristica fisico e biologico de seu corpo logo como consequencia de decidido por esta corte o poder_publico em execucao de sua politicas_publicas poder se deparar por exemplo com a circunstanciar de um
cidadao transgenero que se identificar com o sexo masculino e que possuir registro civil com prenome masculino mas que ter nascido com orgao reprodutor de sexo feminino em caso se a pessoa nao ter realizar procedimento de transgenitalizacao ou tratamento hormonal
congenere e necessitar de atendimento medicar especializado para o sexo biologico de seu nascimento como o atendimento por ginecologista ou obstetra seu atendimento por profissional especializado nao poder ser obstaculizar em exemplo ficar claro que caber ao orgao competente tomar a
medida necessario para adequacao de seu sistema de modo a permitir o acesso de politicas_publicas existente sem a imposicao de barreira burocratico que alar de comprometer a proprio efetividade de politica_publica ser aptar a causar constrangimento discriminacao e sofrimento a pessoa
trans tal situacao hipotetico longe de cerebrinas representar ocorrencia comum em vida concreto de populacao trans e demonstrar a relevancia constitucional de materia trazer a exame de corte por meio de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a ensejar com base em precedente reiterar de
suprema_corte a procedencia de demanda v direito sexual e reprodutivo de populacao transexual a constituicao brasileiro garantir o direito reprodutivo em seu artigo ao tratar de planejamento familiar em seguinte termo fundado em principio de dignidade_da_pessoa_humana e de paternidade responsavel o
planejamento familiar e livre decisao de casal competir ao estado propiciar recurso educacional e cientifico para o exercicio de direito vedar qualquer forma coercitivo por parte de instituicao oficial ou privado a norma constitucional ir regulamentar por lei que reconhecer o
planejamento familiar como um direito de todo cidadao art consistir em um conjunto de acao de regulacao de fecundidade que garantir direito igual de constituicao limitacao ou aumento de prole art dentro de uma visao de atendimento global e integral a
saude a referido legislacao obrigar o sus em todo o seu nivel a garantir programa de atencao integral a saude que incluir entre outro a assistencia a concepcao e contracepcao o atendimento predeterminado natal a assistencia ao parto ao puerperio e
ao neonato o controlo de doenca sexualmente transmissivel e o controlo e a prevencao de cancerar cervico uterino de mama de prostata e de penis lei art a citado lei ainda determinar que o planejamento familiar ser realizar mediante acao preventivo
e educativo garantido o acesso igualitario a informacao meio metodo e tecnica disponivel para a regulacao de fecundidade lei art ser dever de estado assegurar o livre exercicio de planejamento familiar lei art portanto o direito brasileiro garantir com igualdade a
todo o cidadao o acesso a programa de saude que garantir seu direito sexual e reprodutivo em todo o seu aspecto isso esta em consonancia com a diretor promovido por organizacao de nacoes_unidas quanto a materia especialmente a partir de conferenciar
internacional sobre populacao e desenvolvimento realizar em cidade de cairo em e com a iv conferenciar mundial sobre a mulher realizar em pequim em cujo acordo definir o direito sexual e reprodutivo como direitos_humanos passar o direito reprodutivo a ser conceituado
como direito de tomar decisao sobre a reproducao livre de discriminacao coercao e violencia programa de acao de cairo capitular vii o principio de yogyakarta documento publicar em novembro de como resultado de reuniao internacional de grupo de direitos_humanos realizar em
cidade de joguejacarta em indonesio nao deixar duvidar quanto ao dever de estado de assegurar o direito de constituir familia a todo a pessoa independente de orientacao sexual e de identidade de genero inclusive por meio de tecnica de reproducao humano
assistir bem como demais forma de estabelecimento de filiacao como a adocao o caderno de atencao basico direito sexual e reprodutivo de ministerio de saude brasil reconhecer a universalidade de direito sexual e de direito reprodutivo preconizar tambem que a orientacao
sexual e a identidade de genero ser importante fator a ser considerar em formulacao de politica de saude especialmente em razao de estigma preconceito e vetor de exclusao social a que constantemente encontrar se submeter a populacao lgbtqia e verdade que
a politica de saude de sus ja contemplar programa voltar a populacao lgbtqia em inclusive ir criar a politica nacional de saude integral lgbt instituir por portaria e pactuar por comissao tripartite conforme resolucao disponivel em bvsms saude gov
br bvs publicacao politica_naci onal_saude_lesbicas_gays
pdf a politica nacional garantir em ambito de sus o direito sexual e direito reprodutivo de lesbica gay bissexual travesti e transexual conforme esclarecer a doutrina a concretizacao de projeto parental por populacao lgbtqia embora garantido por constituicao brasileiro e por
legislacao pertinente trazer grande desafio para a sociedade especialmente em relacao a pessoa transexual ser diverso o tabu enfrentar acercar de seu direito sexual e reprodutivo poder se afirmar que a pessoa trans assumir papar parental que nao prejudicar o exercicio
de parentalidade responsavel e o melhor interesse de crianca a mulher trans exercer uma funcao materno e nao paterno acrescentar se que haver pessoa trans com orientacao bissexual homossexual assexual e pansexual possibilitar assim diverso configuracao familiar logo a transparentalidade e
complexo porque apresentar um leque de possibilidade considerar que o casal poder ter filho natural inclusive adotar apesar de a lei de adocao n nao ter fazer qualquer mencao a adocao por casal homossexual ou trans embora haver decisao favoravel cardin
gomes tambem poder se utilizar de reproducao assistir que possuir inumero tecnica tal como a inseminacao artificial homologar heterologa a fertilizacao in vitro e a maternidade substitutivo em caso de transgeneros algum optar por nao retirar o orgao reprodutor possibilitar a
utilizacao de tecnica acima citado ser que todo ser viavel ao casal transafetivo que pretender realizar o seu projeto parental cardin valer silva galdino vieira tereza rodrigues familia trans e o planejamento familiar a autonomia reprodutivo como direito_fundamental in revista direito
social e politicas_publicas unifafibe vol n p em ambito de reproducao humano assistir em brasil diante de inexistencia de legislacao que regulamentar a materia o conselho federal de medicina ter orientar a realizacao de procedimento por parte de equipa medicar inclusive
reger aspecto etico relativo a tecnica disponivel a resolucao de conselho federal de medicina regulamentar o acesso a tecnica de reproducao assistir por casal homossexual o que de certo forma acabar abarcar a pessoa trans ao dispor que e permitir o
uso de tecnica de ra para relacionamento homoafetivos e pessoa solteiro respeitado o direito a objecao de consciencia por parte de medicar e permitir a gestacao compartilhar em uniao homoafetiva feminino em que nao existir infertilidade considerar se gestacao compartilhar a
situacao em que o embriao obter a partir de fecundacao de s oocito s de uma mulher e transferir para o utero de sua parceiro tal resolucao ir recentemente atualizar por resolucao que passar a prever expressamente a utilizacao de tecnica
de reproducao assistir por pessoa transexual ii paciente de tecnica de ra todo a pessoa capaz que ter solicitar o procedimento e cuja indicacao nao se afastar de limite de resolucao poder ser receptor de tecnica de ra desde que o
participante estar de inteiro acordo e devidamente esclarecido conforme legislacao vigente e permitir o uso de tecnica de ra para heterossexual homoafetivos e transgeneros e permitir a gestacao compartilhar em uniao homoafetiva feminino considerar se gestacao compartilhar a situacao em que
o embriao obter a partir de fecundacao de s oocitos s de uma mulher e transferir para o utero de sua parceiro em contexto e necessario garantir a homem e mulher trans acesso igualitario a todo a acao e programa de
saude de sus em especial aquele relacionado a saude sexual e reprodutivo como agendamento de consulta em especialidade de ginecologia obstetricia e urologia independentemente de sua identidade de genero ser fundamental eliminar obstaculo burocratico que poder causar constrangimento a pessoa e
atraso em acesso a prestacao de saude necessario adaptacao de sistema para agendamento de tratamento medico por pessoa transexual em caso concreto a alegacao de peticao_inicial ir em momento anterior a concessao de medida_cautelar confirmar por ministerio de saude tanto em
relacao ao acesso por sistema a agendamento de consulta de especialidade medicar aparentemente nao compativel com o genero indicado quanto em relacao ao preenchimento de declaracao de biologico diante de compromisso internacional firmado por brasil bem como de legislacao brasileiro o
fato apontado por requerente violar o direitos_fundamentais de pessoa transexual especialmente em relacao a seu direito sexual e reprodutivo ademais diante de decidido por esta corte em adir df tal praticar igualmente contrariar o entendimento preconizar por jurisprudencia de corte a
partir de contexto e de dado apresentado consignar que razao assistir ao requerente em relacao ao pleito para garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de genero
autodeclarada mediante adequacao de sistema de informacao de sistema unico de saude para marcacao de consulta e exame formacao tecnica de profissional de saude para atendimento de populacao transexual e travesti de outro conforme indicar o requerente o que ocorrer em
praticar de atendimento e que homem transexual e pessoa transmasculinas com prenome ja alterar que conservar o aparelho reprodutor feminino utero ovario e vagina nao conseguir o tratamento com ginecologista e obstetra de mesmo maneira mulher transexual e travesti que possuir
orgao masculino testiculo prostata e penis ter o acesso a especialidade medicar como urologia e proctologia negar a informacao prestar por poder_executivo em auto de adpf ser em minimo obscuro quanto a capacidade de o sistema informatico utilizar por sus possibilitar
o acesso a especialidade medicar independentemente de identificacao de sexo biologico de paciente embora a manifestacao de agu edoc consignar genericamente que a premissa fatico de tese autoral ser inveridico uma analisar cuidadoso de documentacao acostada a auto por uniao revelar
uma insuperavel dificuldade de esclarecimento de questao controvertido registrar se que em manifestacao datar de o entao ministro de estado de saude general eduardo pazuello juntar a auto diverso despacho e nota tecnica elaborar por consultoria juridico junto ao ministerio de
saude e por secretaria de atencao primar a saude edoc a maioria de documento todavia restringir se a determinar movimentacao processual de pedido de informacao perante orgao interno de pasta ministerial sem que ter consignar informacao minimamente conclusivo quanto ao atual
estagiar de adaptacao de sistema utilizar por sus a determinacao consectarias de decisao de de corte em adir df em nota tecnica coge cggap desf saps ms edoc por exemplo a pasta ministerial apenas declinar o atos_normativos que compor a base
institucional de protecao de saude de grupo vulneravel de populacao lgbtqia essa simples referenciar a ato infralegais como a portaria que integrar a politica nacional de saude integral lgbtqia nao e suficiente para levar a conclusao de que o sistema estar
devidamente adaptado a especialidade de paciente dar porque nao e possivel acatar a conclusao de agu em sentido de que a simples referenciar a ato citado permitir aferir que a uniao adotar regra de organizacao e planejamento que refletir claro compromisso
com a assistencia a saude de populacao transexual e travesti denotar que a politicas_publicas de saude nao se dirigir somente a populacao cisgenero edoc p por outro lado a proprio agu admitir em que a uniao ter que promover alteracao em
sistema de informacao em intuito de assegurar o pleno acesso de tal segmento a procedimento e a especialidade medicar edoc p em ponto fazer se referenciar a nota tecnica coge cggap desf saps ms edoc que a rigor e a unico
que trazer informacao sobre o sistema de informacao utilizar para agendamento de consulta em sus e digno de esclarecimento que referido nota tecnica ir produzir por pasta ministerial em forma de subsidio a manifestacao de uniao em ambito de acao civil
publicar n ou ser o unico documento apresentar por ministerio de saude que conter alguma informacao sobre o sistema de informacao para o agendamento de consulta ir reaproveitado de uma manifestacao preterito de pasta lavrado em setembro de alar de correr
o risco de nao apresentar dado atualizar a manifestacao tecnica listar diverso determinacao de adaptacao a ser realizar em sistema de informacao hospitalar de sus sih sus em sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus em sistema de informacao em
saude de atencao basico sisab e o e sus e ainda em sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigtap todo essa modificacao ordenar ter por objectivo a retirar de criticar de procedimento que impossibilitar o
registro de procedimento ou acao para individuo de sexo biologico diferente aquele sugerir em tabela sus registrar se abaixo o trecho pertinente de manifestacao tecnica sistema de informacao hospitalar de sus sih sus retirar a criticar de procedimento realizar com o
sexo de individuo desde a versao de sisaih01 disponibilizar em e desde a versao de sihd disponibilizar em e a qual descrever a troca de criticar para um bloqueio conforme seguir implementar o bloqueio de sexo incompativel com o procedimento principal
e realizar observacao ao entrar em gerenciador de informacao o sihd verificar se haver alguma incompatibilidade de sexo de paciente com o procedimento principal e com cada procedimento realizar em aih encontrar a incompatibilidade a aih ficar bloquear para o gestor
tomar a decisao poder o gestor desbloquea a referenciar despacho de coordenacao geral de sistema de informacao cgsi drac de registro saber n sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus retirar de criticar de procedimento realizar com o sexo de
individuo desde a versao de bdsia disponibilizar em a qual determinar o seguinte a partir de versao nao impossibilitar o registro de procedimento acao para individuo de sexo diferente de sugerir em tabela sus consequentemente nao impossibilitar o registro de diagnosticar
cid para individuo de sexo diferente de sugerir em tabela sus implementar relatorio que exibir procedimento realizado em individuo de sexo diferente de recomendar por tabela sus em relacao a apac e ao bpa i a retirar de referido criticar ocorrer
a partir de versao e de versao respectivamente disponibilizar em referenciar despacho de coordenacao geral de sistema de informacao cgsi drac de registro saber n sistema de informacao em saude de atencao basico sisab e o e sus disponibilizar em julho
de a versao de prontuario eletronico de cidadao pec de estrategia e sus atencao basico com a adequacao de sistema a politica nacional de saude integral lgbt em cadastro de cidadao quando ir preencher a identidade de genero todo o procedimento
de ambos o sexo estar disponivel isto e a criticar que impedir a realizacao de procedimento comexclusividade de sexo ir retirar o que tornar possivel por exemplo a realizacao de consulta de predeterminado natal para homem trans referenciar informativo dab disponibilizacao
de versao de prontuario eletronico de cidadao pec de estrategia e sus atencao basico sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigtap o sistema vincular o procedimento ao atributo sexo como uma forma de orientacao por
nao haver impedimento para que o procedimento ser apresentado em sistema de processamento ambulatorial siar ehospitalar sihd desde setembro de esclarecer se que a partir de competencia setembro de em sihd quando verificar se incompatibilidade de sexo de paciente com o
procedimento principal ou com demais procedimento realizado em aih esta ficar bloquear o gestor ao entrar em gerenciador de informacao de sihd analisar a incompatibilidade e tomar a decisao de desbloquear referenciar despacho de departamento de atencao especializar e tematica saes
ms de saber n essa informacao apresentar por ministerio de saude demonstrar que o principal sistema utilizar por sus para o agendamento de consulta e tratamento ambulatorial apresentar talvez ainda apresentar incompatibilidade com o tratamento de solicitacao efetuar por paciente transgeneros
que retificar o registro civil para refletir a sua identidade de genero ou ser a pasta nao fornecer informacao aptar a afastar a caracterizacao de falha procedimental alegado por requerente alar de verificar se que em caso de sistema como o
sistema de informacao hospitalar de sus sih sus e o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento a alteracao em sistema se realizar ainda colocar sob a dependencia de gestor tecnico a tarefa de manualmente exarar decisao individualizado em hipotese em
que haver incompatibilidade entre o sexo de paciente com o procedimento principal ou com demais procedimento realizado em aih essa realidade burocratico acabar por se afigurar atentatorio ao direito social a saude que e assegurar em constituicao a todo a pessoa
tratar se de direito universal igualitario e gratuito nao comportar exclusao em razao de identidade de genero ademais o atendimento dever ser especificar e nao generico valer dizer dever respeitar a multiplo caracteristica de grupo diversificado portanto a partir de dado
apresentado de legislacao sobre o tema e de jurisprudencia de supremo sobre a materia imperativo que ser garantido o direito ao atendimento medicar em sistema unico de saude de acordo com o aparato biologico e com a necessidade fisiologico de pessoa
em tal termo facilmente se perceber que a materia discutir em auto nada ter a ver com qualquer especie de ativismo ou pauta de costume ao inves tratar se de questao de saude_publica que nao comportar tergiversacao dever ser garantido a
populacao lgbtqia o pleno e irrestrito acesso a politicas_publicas de saude ofertar por estado em condicao de igualdade com todo e qualquer cidadao brasileiro o atendimento a ser assegurar ter por objetivo o bem estar fisico mental e social de grupo
plural bem como prevenir e tratar enfermidade esse atendimento personalizar dever ser realizar por exemplo a uma pessoa que retificar o registro civil para refletir a sua identidade de genero com um nome masculino mas manter a estrutura organico de seu
sexo biologico de nascimento em caso se essa pessoa desejar engravidar dever ter direito ao atendimento com medicar obstetra bem como acesso a um predeterminado natal adequado de mesmo maneira uma pessoa que retificar o registro civil para refletir a sua
identidade de genero com um nome feminino mas possuir orgao de sistema reprodutor masculino dever ter direito ao atendimento de medicar urologista por exemplo destarte tender em vista a necessidade de que ser disponibilizar a pessoa transexual e travesti um atendimento
em sus condizente com sua necessidade deferir medida_cautelar para se determinar a uniao que proceder a alteracao em sistema de informacao de sus para marcacao de consulta e exame a fim de garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com
sua especificidade e necessidade biologico independentemente de sexo biologico registrar edoc a confirmacao de medida_cautelar em sede de julgamento de merito de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e a meu ver medida que se impor com efeito impor se a procedencia de demanda para
determinar que o ministerio de saude promover a alteracao pertinente em todo o seu sistema informacional nao somente aquele relativo ao agendamento de consulta e exame a clareza a respeito de registro de pessoa transexual conforme esclarecido por proprio ministerio de
saude edoc p ostentar inequivoco importancia epidemiologico de modo a possibilitar a construcao de indicador preciso em ambito de sus e subsidiar politica e programa voltar para a melhoria de acao e servico de saude voltar a populacao de adaptacao de
declaracao de nascido vivo o segundo pedido de partido requerente consistir em garantir o registro em declaracao de nascido vivo e em documento correlato de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero independentemente de ser ou nao parturiente
edoc p em sede cautelar entender necessario acolher o pleito de requerente para determinar que o ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de saude svs ms proceder a alteracao de layout de declaracao de nascido vivo dnv de
modo a possibilitar o recolhimento de dado para a formulacao de politicas_publicas pertinente independente de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero edoc em ocasiao destacar que o proprio ministerio de saude por meio de nota tecnica edoc
reconhecer deficiencia em forma de preenchimento de dnv entao praticar em tocante a inclusao de outro forma de filiacao de acordo com a identidade de genero de genitor bem assim igualmente salientar que o cnj por meio de provimento e ja
assegurar quanto ao registro civil de nascimento a igualdade quanto a identidade de genero em contexto o proprio ministerio de saude por meio de ja citado nota tecnica reconhecer a importancia epidemiologico de identificar a pessoa que gestou o nascido vivo
e nao o nome de mae e de pai comprometer se a proceder com a atualizacao pertinente em preenchimento de documento edoc p nada obstante em cenario fatico de aparente omissao administrativo lesivo a direito de populacao trans deferir a medida_cautelar
solicitar por requerente para determinar a alteracao de layout de dnv edoc ocorrer todavia que a uniao em manifestacao recente edoc esclarecer ja ter realizar a alteracao pertinente tender ser elaborar inclusive documento de orientacao para o preenchimento de campo de
dnv garantido o respeito a identidade de genero de genitor a esse respeito bem esclarecer a nota tecnica de coordenacao geral de informacao e analisar epidemiologico vincular ao ministerio de saude que declaracao de nascido vivo com o layout atualizar em
relacao ao layout de dnv a cgiae dasnt informar que ir providenciar a alteracao em bloco iii e iv a alteracao proposta ir apresentar e validar em reuniao de grupo de trabalho de vigilancia em saude gt vs e de grupo
de trabalho de informacao e informatica gti i ambos de comissao intergestores tripartite cit o ministerio de saude concluir a contratacao de servico de impressao e distribuicao de formulario de dnv conforme constar em auto de processo saber n o orgao
negociar junto a empresa a ser contratar a possibilidade de realizar a impressao de novo layout de dnv uma vez que o processo de licitacao ir realizar considerar o layout vigente a epoca assim a entrega de primeiro remessa ocorrer de
acordo com o novo layout alar de ressaltar se que ir finalizar uma aquisicao emergencial via opa e o estado e municipio receber o formulario de acordo com a adpf n em entanto e importante considerar que o estado e municipio
ter estoque de formulario com o layout antigo de dnv que continuar ser utilizar b se haver alteracao de sisnac para fazer constar tambem ali o pai informar que o ajuste para adequacao de sinasc ir finalizar de modo a refletir
a alteracao fazer em layout de dnv para isso ir desenvolver um novo instalador de sistema local que esta ser utilizar para atualizacao de sinasc em todo a unidade notificadoras que realizar a digitacao de dnv em sistema alar de a
mesmo alteracao ir realizar em aplicativo web de sinasc atualmente em uso por secretaria especial de saude indigena sesai em anexo seguir a tela com a mudanca ocorrido em nome de bloco e de campo em sinasc web figura e sinasc
local figura c se ir editar a nota tecnica com a orientacao necessario a gestor de nascido vivo para o atendimento especializado de pessoa transsexuais e travesti ir elaborar por esta coordenacao geral um documento de orientacao para preenchimento de campo
de dnv considerar a alteracao em layout obedecer a gestao tripartite de sistema unico de saude sus o documento ir apresentar em gt vs para validacao e posteriormente a interlocutor de sistema de informacao sobre nascido vivo sinasc em estado tal
orientacao constar em nota tecnica n cgiae dasnt svs ms a qual dizer respeito a alteracao realizar em layout de declaracao de nascido vivo dnv publicar por ministerio de saude de modo a orientar tanto o gestor local quanto o profissional
de saude responsavel por emissao de dnv em todo o territorio nacional o documento ir amplamente divulgar por meio de oficiar n cgiae dasnt svs ms que constar em auto de processo saber n por fim caber destacar que ir realizar
reuniao com o interlocutor de estado em dia e com o objectivo de orientar a referenciar estadual de sinasc sobre a mudanca de layout de dnv em oportunidade ir disponibilizar a nota tecnica supracitado edoc p grifo nosso assim observar que
a uniao comprovar documentalmente que promover a alteracao pertinente inclusive quanto a sistema informacional e a acomodacao interfederativas solucionar de forma exauriente a situacao descrever por requerente acercar de preenchimento de dnv em contexto entender ser o caso de reconhecer a
perda superveniente de objeto por alteracao substancial de quadro fatico delinear em peticao de ingresso tender ser solucionar o cenario de potencial ofensa a direito de populacao lgbtqia que justificar a concessao de medida_cautelar em particular ver complemento de voto inicialmente
apresentar voto em plenario virtual sessao realizar entre e conhecer integralmente de presente adpf para julgar procedente o pedido em termo de medida_cautelar anteriormente deferir em ocasiao meu voto ir acompanhar por ministro ricardo_lewandowski alexandre_de_moraes e rosa_weber tender o fazer ser
destacado por ministro nunes_marques posteriormente em o ministro nunes_marques cancelar o pedido de destaque o que ensejar a reinclusao de fazer em plenario virtual em sessao virtual realizar entre e aquela oportunidade apo intenso dialogar com o ministro nunes_marques e em
busca de alcancar o consenso possivel reformular parcialmente meu voto para em relacao ao pedido de alteracao de layout de declaracao de nascido vivo dnv extinguir o processo sem resolucao de merito em razao de perda superveniente de objeto contudo o
consenso anteriormente vislumbrar nao ir possivel em contexto nao haver outro alternativo senao retornar ao voto original e a declaracao de nascido vivo dnv ir criar em bojo de acao de poder_publico vocacionado a reduzir o sub registro de nascimento em
pai e a possibilitar o acesso a todo o brasileiro a documentacao basico ela consubstanciar o documento base de sistema de informacao sobre nascido vivo sinasc e mostrar se util para lavratura de certidao de nascimento por cartorio de registro civil
a dnv dever ser emitir por profissional de saude responsavel por acompanhamento de gestacao de parto ou de recem nascido inscrever em cadastro nacional de estabelecimento de saude cnes ou em respectivo conselho profissional lei art ter como finalidade precipuo como
destacado em manual de instrucao para preenchimento de declaracao de nascido vivo de ministerio de saude o desenvolvimento de politicas_publicas e a reducao de sub registro o dado obtido a partir de dnv ser util para o monitoramento e a identificacao
de caracteristica de nascido vivo de predeterminado natal de gestacao e de parto esse dado permitir a construcao e o acompanhamento de indicador de situacao de saude materno infantil pactuar nacional e internacionalmente alar de subsidiar programa e politica que objetivar
a melhoria em qualidade de servico de saude_publica prestar a populacao brasileiro finalmente o sinasc conferir ao brasil um papel de destaque em cenario internacional em decorrencia de sua cobertura magnitude e transparencia de informacao ver que regularmente e em consonancia
com a legislacao vigente em que se referir a protecao de dado individual ser publicar a base de dado que subsidiar pesquisa cientificar realizar por pesquisador e academico de todo o mundo assim a dnv desempenhar tambem um papel relevante em
coleta de dado sobre nascimento que servir de base para a elaboracao de estatistica vital e epidemiologico de brasil lei art ademais e possivel visualizar que a dnv consubstanciar um importante que esta dever ser preencher por profissional de saude responsavel
por acompanhamento de gestacao de parto ou de recem nascido inscrever em cadastro nacional de estabelecimento de saude cnes ou em respectivo conselho profissional de modo que se tornar possivel identificar em cartorio eventual divergencia e preciso assinalar em contexto que
a dnv ter validade exclusivamente para fim de elaboracao de politicas_publicas e para lavratura de assento de nascimento lei art caput nao ser documento apto a substituir ou a dispensar o registro civil de nascimento lei art isso significar que esse
nao e um documento que ordinariamente ficar a disposicao de cidadao salvo atar o momento de emissao de certidao de nascimento tampouco possuir qualquer finalidade de identificacao civil em realidade a declaracao de nascido vivo e emitir em tres via destinar
i a secretaria municipal de saude ii a obtencao de certidao de nascimento e iii ao proprio estabelecimento de saude de modo que nenhum de ficar em posse de parturiente essa breve consideracao revelar se importante em exato medida em que
permitir bem compreender a funcao exercer e o objetivo almejado por declaracao de nascido vivo dnv lembrar que o campo destinar ao pai e facultativo lei art ver a razao e muito simples para efeito de politicas_publicas que se busca realizar
o nome de pai e despiciendo ja a devido identificacao de pessoa que dar a luz ao recem nascido ter finalidade eminentemente epidemiologico mostrar se essencial para elaboracao de indicador em ambito de sus tudo objetivar amparar politica e programa voltar
a melhoria de atencao predeterminado natal e a prevencao de mortalidade materno a revelar a sua imprescindibilidade embora a peticao_inicial adotar como enfoque a questao de transgeneros para fundamentar a necessidade de alteracao de campo mae para parturiente a tematica evidentemente
transcender a tal esfera alcancar por exemplo o caso de mulher que pretender entregar o recem nascido para adocao ou aquela que ter se valer de barriga solidario relembrar que em termo em art de provimento cnj nao dever constar de
registro o nome de parturiente em caso de barriga solidario ser vedar a recusar ao registro de nascimento e a emissao de respectivo certidao provimento cnj art enfim a questao veicular em auto esta longe de ser um dar meramente binario
transgeneros e cisgeneros mas envolver uma seriar de outro tematico que ser parte de realidade brasileiro adocao barriga solidario etc o que demonstrar por si so a inadequacao de utilizacao isoladamente de termo mae em declaracao de nascido vivo constar um
campo especificar e obrigatorio mae poder trazer constrangimento indevido nao apenas a transgeneros mas tambem a mulher que pretender entregar o recem nascido para adocao conforme expressamente assegurar por estatuto de crianca e de adolescente assim como medida aptar a preservar
de um lado o direito de pessoa transgeneros e de que gestaram por doacao temporario de utero por exemplo e de outro lado o direito de pessoa que gestaram e se considerar de fato mae e preciso que se promover uma
adaptacao em dnv a contemplar todo o espectro em termo haver de se promover uma alteracao de layout de dnv em ordem a constar um campo especificar e de preenchimento obrigatorio destinar a pessoa que dar a luz com utilizacao de
termo parturiente mae de outro lado dever constar constar campo especificar em lugar de atual campo responsavel legal para responsavel legal pai de preenchimento facultativo em termo de lei vii dispositivo ante o expor voto por converter o julgamento de referendo
de medida_cautelar em julgamento de merito para confirmar a medida_cautelar anteriormente deferir e julgar parcialmente procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de modo a determinar que o ministerio de saude adotar todo a providenciar necessario para garantir o acesso de pessoa transexual e travesti
a politicas_publicas de saude especialmente para i determinar que o ministerio de saude proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus em especial para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser
realizar independentemente de registro de sexo biologico evitar procedimento burocratico que poder causar constrangimento ou dificuldade de acesso a pessoa transexual ii esclarecer que a alteracao referido em item anterior se referir a todo o sistema informacional de sus nao se
restringir ao agendamento de consulta e exame de modo a propiciar a populacao trans o acesso pleno em condicao de igualdade a acao e servico de saude de sus iii determinar que o ministerio de saude proceder a atualizacao de layout
de declaracao de nascido vivo dnv para que de faca constar a categoria parturiente mae de preenchimento obrigatorio e em lugar de campo responsavel legal passar a constar o campo responsavel legal pai de preenchimento facultativo em termo de lei iv
ordenar ao ministerio de saude que informe a secretaria estadual e municipal de saude bem como a todo o demais orgao ou instituicao que integrar o sistema unico de saude o ajuste operar em sistema informacional de sus bem como preste
o suporte que se fazer necessario para a migracao ou adaptacao de sistema local tender em vista a estrutura hierarquizar e unificado de sus em plano nacional uniao regional estado e local municipio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s
partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao intdo a s ministro de estado de saude proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao coletivo margarida alves de assessoria popular am curiae rexistir nucleo lgbt adv a s mariana prandini fraga assis adv a
s carolina rezende moraes am curiae defensoria_publica_da_uniao dpu proc a s e defensor_publico geral federal v o t o v ogal o senhor ministro edson_fachin senhor presidente cumprimento vossa excelencia ministro luis_roberto_barroso o eminente ministro gilmar_mendes relator de arguicao de descumprimento
em julgamento e o eminente par adotar o relatorio apresentar por e ministro gilmar_mendes a quem reiterar meu cumprimento por brilhante voto apenas para subsidiar a presente manifestacao rememoro tratar se in casu de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_dos_trabalhadores em face de
ato comissivo e omissivo de ministerio de estado de saude em que dizer respeito a atencao de saude primar de pessoa transexual e travesti por violacao a preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica ser assim em defesa de saude e de vida digno de
pessoa transexual e travesti o requerente pugnar que esta corte edoc p ministerio de saude adotar todo a providenciar necessario e efetivo a solucao de negativo de acesso de pessoa transexual e travesti a assistencia basico em saude especialmente para i
garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de genero autodeclarada mediante adequacao de sistema de informacao de sistema unico de saude para marcacao de consulta e exame
formacao tecnica de profissional de saude para atendimento de populacao transsexual e travesti de outro ii garantir o registro em declaracao de nascido vivo e em documento correlato de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero independentemente de
ser ou nao parturiente em merito o partido autor requerer a confirmacao de pedido liminar em de junho de o e relator conceder a medida_cautelar postular para edoc pp i quanto ao sistema para agendamento de tratamento medico por pessoa transexual i
a determinar que o ministerio de saude em prazo de trinta dia proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico i
b ordenar ao ministerio de saude que tambem em prazo de trinta dia informe se o sistema de informacao de sus sistema informacao hospitalar de sus sih sus sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus sistema de informacao em saude
de atencao basico sisab e sus e o sistema de gerenciamento de tabela de devidamente adaptado e atualizar para garantir o acesso a tratamento medico com base em autodeclaracao de genero de paciente ii quanto a declaracao de nascido vivo ii
a determinar ao ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de saude svs ms que em prazo de trinta dia proceder a alteracao de layout de dnv para que faca constar de declaracao a categoria parturiente independente de nome
de genitor de acordo com sua identidade de genero isso possibilitar ao mesmo tempo o recolhimento de dado para a formulacao de politicas_publicas pertinente e o respeito a autodeclaracao de genero de ascendente ii
b ordenar ao ministerio de saude que em prazo de trinta dia estabelecer diretor para em conjunto com a secretaria de estado de saude e com a secretaria municipal de saude gestor estadual de sim e de sinasc orientar a unidade
notificadoras a alimentar o registro pertinente considerar a categoria parturiente independente de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero em sessao virtual de a o e ministro gilmar_mendes converter o julgamento de referendo de medida_cautelar em julgamento de
merito e julgar procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental confirmar a medida_cautelar anteriormente deferir em ocasiao apo o e ministro alexandre_de_moraes ricardo_lewandowski e rosa_weber votar em sentido de acompanhar o e relator o e ministro nunes_marques pedir destaque o qual posteriormente ir cancelar
ser em sintese o que ter a rememorar peco desde logo venia ao e relator para divergir parcialmente nao restar duvidar de que o direito reclamado em pecar inicial ser judicaveis por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental especialmente por se relacionar a protecao
a dignidade_da_pessoa_humana ao direito a igualdade e ao direito a saude entender estar superar em caso o requisito imposto por regra de subsidiariedade porquanto nao se vislumbrar meio equivalente para protecao integral de direito violar a existencia de acao individual perante
o judiciario brasileiro ante o quadro generalizado de descumprimento de dever estatal de efetivacao de direito a saude de populacao implicar nao inibir a fiscalizacao abstrato a questao residir em dificuldade enfrentar por homem transexual com registro civil retificar que manter
orgao reprodutivo como vagina utero e ovario em obter consulta e tratamento em area de ginecologia e obstetricia devido a restricao de sistema de saude estatal que nao reconhecer pessoa de genero masculino como elegivel para essa especialidade o mesmo problema
ocorrer com travesti e mulher transexual que possuir orgao como penis testiculo e prostata ser lhes tambem negar o acesso a ramo medico como urologia e proctologia para mais o requerente alegar que o sistema de saude empregar linguagem que desconsiderar
a identidade de genero de pessoa transgenero como evidenciar por equivocar utilizacao de categoria de pai e mae em registro de recem nascido com pai transgeneros isso resultar em situacao por exemplo onde homem trans que ter gestado seu filho e
ser pai biologico ser erroneamente registrar sob a categoria de mae em declaracao de nascido vivo dnv diante de contexto o requerente apontar violacao de direito a saude a vida a dignidade humano a igualdade e a nao discriminacao arts iii
caput e de cf a dificuldade de acesso a saude enfrentar por transexual e travesti ter ser objeto de analisar por parte de diverso pesquisador entre o estudo pertinente salientar se o texto responsavel por mapear a producao cientificar acercar de
tema treze artigo enfatizar a discriminacao como desafio ao acesso a saude por populacao trans rocon et al destacar que apesar de carta de direito de usuario de ter direito ao atendimento humanizado acolhedor e livre de qualquer discriminacao brasil esta
questao ainda estar longe de ser atender em pesquisa realizar com pessoa trans o autor retratar trecho de entrevista que apontar forte sentimento de tristeza e de angustiar frente a discriminacao vivenciar em servico de saude o que repercutir em abandono
de tratamento em andamento e resistencia em busca por cuidado em saude quando necessario rocon et al ou ser situacao de discriminacao vivenciar em local onde ela dever ser amenizar rocon et al exemplificar a discriminacao com base em desrespeito ao
nome social em servico de saude e souza et al destacar a situacao de violencia por meio de chacota humilhacao discriminacao entre outro situacao o que levar a populacao trans a evitar adentrar o equipamento e servico de saude o que
refletir em piorar de sua condicao de saude ferreira et al entrevistar seis travesti que residir em teresina a fim de compreender sua vivenciar acercar de atencao a saude em sus o autor enfatizar que a discriminacao ir mencionar por todo
a participante concluir que o fato narrado refletir o valor heteronormativos presente em sociedade em pesquisa etnografico de souza et al a travesti relatar situacao de violencia humilhacao julgamento moral e desrespeito ao nome social assim segundo o estudo diante de
vivenciar de sofrimento em busca por servico de saude a travesti dificilmente se dirigir a instituicao de saude mesmo em caso grave lionco destacar que essa discriminacao ainda e subestimar mesmo considerar que esta ser um ponto chave para exclusao e
negacao de acesso a saude romano enfatizar que a pessoa trans ser estigmatizado e vivenciar preconceito em cotidiano de saude de forma a nao possibilitar garantia fundamental como a equidade como se ter menos direito freire et al ferir assim o
principiar de universalidade de acesso a saude ferreira et al lionco e souza et al afirmar que a praticar discriminatorio muita vez ser pautar em estereotipo de genero engendrar por heteronormatividade e legitimado por discurso religioso que considerar a pessoa trans
pecador ou medico cientifico que a conceituar como doente lionco e souza et al acrescentar que essa praticar discriminatorio ter refletir em sofrimento psiquico em pesquisa de mello et al gestor e ativista entrevistado destacar que ainda haver muito o que
ser fazer para a reducao de situacao de discriminacao em servico de saude o autor tambem pontuar que de a populacao lgbt o segmento trans e o que enfrentar maior dificuldade em busca por servico de saude tanto por demanda especificar
como em acesso a servico transexualizadores como por episodio de trans travestifobia presente em cotidiano de equipamento de saude em ponto lionco e aran murta e lionco ser enfatico ao apontar que para que haver reducao em processo discriminatorio frente a
populacao trans se fazer necessario a compreensao de diversidade em relacao a possibilidade erotico e subjetivo de modo que se buscar o respeito a singularidade de sujeitar e nao a normatizacao de sua vida em direcao freire et al destacar a
importancia de publicacao de politica nacional de saude integral de lgbt que advogar em favor de acesso a saude livre de discriminacao e com direito ao nome social por fim rocon et al afirmar que avancar em producao e em promocao
de servico programa e acao em saude para a populacao requerer afirmar principio etico politico de reforma sanitario brasileiro como equidade integralidade e universalidade racon pablo cardozo et al acesso a saude por populacao trans em brasil em entrelinha de revisao
integrativo trab educ saude rio_de_janeiro grifar a solucao para a presente questao juridico dever passar invariavelmente por filtragem de dignidade_da_pessoa_humana art iii de crfb e de clausular material de abertura prever em de art quando se ler a clausular de igualdade
entre homem e mulher prever em constituicao_da_republica nao se poder descurar de mais variado obrigacao a que o brasil se vincular em esfera internacional em que se referir a protecao de direitos_humanos assim a igualdade entre homem e mulher a luz
de postulado maior de nao discriminacao necessariamente dialogar entre outro com o disposto em pacto internacional sobre direito civil e politico que prescrever em seu artigo e a proibicao de qualquer forma de discriminacao e garantia a todo a pessoa protecao
igual e eficaz contra qualquer discriminacao por motivo de raca cor e sexo de outro em mesmo sentido o artigo de pacto de ser jose de costa rico afastar qualquer tipo de discriminacao ser por motivo de raca cor sexo idioma
religiao opiniao politica ou de qualquer outro natureza origem nacional ou social posicao economico nascimento ou qualquer outro condicao social sobre a proibicao de discriminacao em razao de identidade de genero manifestar a corte interamericano em opiniao consultivo oc de acordo
com o que preceder levar em consideracao a obrigacao geral de respeito e garantia estabelecido em artigo de convencao americano o criterio de interpretacao estabelecido em artigo de referido convencao conforme estipular em convencao de viena sobre o direito de tratado
de resolucao de assembleia geral de oea e de agenciar de nacoes_unidas suprir paragrafo a a corte interamericano estabelecer que orientacao sexual e identidade de genero bem como a expressao de genero ser categoria protegido por convencao por esta razao a
convencao proibir qualquer norma ato ou praticar discriminatorio baseado em orientacao sexual identidade de genero ou expressao de genero de pessoa por conseguinte nenhum regra decisao ou praticar de direito interno ser por autoridade estatal ou por individuo poder diminuir ou
restringir de qualquer forma o direito de uma pessoa com base em sua orientacao sexual identidade de genero e ou a sua expressao de genero par grifar ainda em ambito internacional o principio de yogyakarta documento apresentar em conselho de direitos_humanos
de onu que verso justamente sobre a aplicacao de legislacao internacional sobre direitos_humanos em relacao a orientacao sexual e identidade de genero verso sobre a proibicao de descriminacao e o direito a saude todo pessoa ter o direito ao padrao mais
alto alcancavel de saude fisico e mental sem discriminacao por motivo de orientacao sexual ou identidade de genero a saude sexual e reprodutivo e um aspecto fundamental de direito o estado dever a tomar todo a medida legislativo administrativo e outro
medida necessario para assegurar o gozo de direito ao mais alto padrao alcancavel de saude sem discriminacao por motivo de orientacao sexual ou identidade de genero b tomar todo a medida legislativo administrativo e outro medida necessario para garantir que todo
a pessoa ter acesso a instalacao bem e servico de atendimento a saude inclusive a saude sexual e reprodutivo e acesso a seu proprio historico medicar sem discriminacao por motivo de orientacao sexual ou identidade de genero c assegurar que a
instalacao bem e servico de atendimento a saude ser planejar para melhorar o status de saude e atender a necessidade de todo a pessoa sem discriminacao por motivo de orientacao sexual ou identidade de genero mas levar em contar essa caracteristica
e que o registro medico relacionado a isso ser tratado de forma d desenvolver e implementar programa para enfrentar a discriminacao preconceito e outro fator social que solapar a saude de pessoa por efeito de sua orientacao sexual ou identidade de
genero i adotar politica e programa de educacao e treinamento necessario para capacitar a pessoa que trabalhar em servico de saude a prover o mais alto padrao alcancavel de atencao a saude a todo a pessoa com pleno respeito a orientacao
sexual e identidade de genero de cada uma principiar grifar em preambular de principio de yogyakarta constar que identidade de genero como estar referido a experiencia interno individual e profundamente sentido que cada pessoa ter em relacao ao genero que poder
ou nao corresponder ao sexo atribuir em nascimento incluir se ai o sentimento pessoal de corpo que poder envolver por livre escolha modificacao de aparencia ou funcao corporal por meio medico cirurgico ou outro e outro expressao de genero inclusive o
modo de vestir se o modo de falar e maneirismo grifar em oc a corte interamericano por sua vez assentar que a identidade de genero e a experiencia interno e individual de genero como cada pessoa a sentar que poder ou
nao corresponder ao sexo atribuir em momento de nascimento incluir a experiencia pessoal de corpo o que poder envolver ou nao a modificacao de aparencia ou de funcao corporal atraves de meio medico cirurgico ou outro desde que ser escolher livremente
e outro expressao de genero incluir o vestuario o modo de falar e maneirismo a identidade de autoidentificacao e que se referir a experiencia que uma pessoa ter de seu proprio genero assim a identidade de genero e sua expressao tambem
assumir variar forma alguma pessoa nao se identificar como homem nem mulher ou se identificar como ambos par grifar e imprescindivel que o estado e a sociedade respeitar e garantir a individualidade de cada uma de bem como o direito de
ser tratado de acordo com o aspecto essencial de sua personalidade sem outro limitacao alar aquela que impor o direito de demais pessoa e por isso que o enraizamento de individualidade de pessoa perante o estado e perante a sociedade e
traduzir por sua faculdade legitimar para estabelecer a externalizacao de seu modo de ser de acordo com sua conviccao mais intimar de mesmo modo um de componente essencial de qualquer plano de vida e a individualizacao de pessoa e precisamente a
identidade de genero e sexual par grifar ser pois constitutivo de dignidade humano o reconhecimento de identidade de genero por estado e de vital importancia para garantir o gozo pleno de direitos_humanos de pessoa trans incluir a protecao contra a violencia
a tortura e mau trato o direito a saude a educacao ao emprego a vivenciar ao acesso a seguridade social assim como o direito a liberdade_de_expressao e de associacao como tambem registrar a corte_interamericana_de_direitos_humanos por isso o estado dever assegurar que
o individuo de todo a orientacao sexual e identidade de genero poder viver com a mesmo dignidade e o mesmo respeito que ter todo a pessoa oc par grifar tal reconhecimento trazer implicacao direto para o caso de auto se o
estado dever assegurar que o individuo poder viver com a mesmo dignidade dever tambem assegurar lhes o direito a saude e inadmissivel que esse direito ser negar devido a falta de reconhecimento por parte de sistema de saude de identidade trans
como elegivel para certo especialidade medicar para alar de ambito internacional observar se avanco substancial em direito de pessoa transgenero em brasil sobretudo em ambito jurisprudencial de tribunal gostar de ressaltar especificamente a decisao proferido em acao_direta_de_inconstitucionalidade adir a qual estabelecer
que ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional e registral pessoa transgenero alteracao de prenome e de sexo em registro civil possibilidade direito ao nome ao reconhecimento de personalidade juridico a liberdade pessoal a honra e a dignidade inexigibilidade de cirurgia de transgenitalizacao ou de
realizacao de tratamento hormonal ou patologizantes o direito a igualdade sem discriminacao abranger a identidade ou expressao de genero a identidade de genero e manifestacao de proprio personalidade de pessoa humano e como tal caber ao estado apenas o papel de
reconhecer a nunca de constituir a a pessoa transgenero que comprovar sua identidade de genero dissonante aquela que lhe ir designar ao nascer por autoidentificacao firmar em declaracao escrita de sua vontade dispor de direito_fundamental subjetivo a alteracao de prenome e
de classificacao de genero em registro civil por via administrativo ou judicial independentemente de procedimento cirurgico e laudo de terceiro por se tratar de tema relativo ao direito_fundamental ao livre desenvolvimento de personalidade acao direto julgar procedente adir relator a min
marco_aurelio redator min edson_fachin tribunal_pleno dje grifar evidencio tambem trecho de ementa de re leading casar de direito_constitucional e civil transexual identidade de genero direito subjetivo a alteracao de nome e de classificacao de genero em assento de nascimento possibilidade independentemente
de cirurgia de procedimento cirurgico de redesignacao principio de dignidade_da_pessoa_humana de personalidade de intimidade de isonomia de saude e de felicidade convivencia com o principio de publicidade de informacao publicar de seguranca_juridica de veracidade de registro publico e de confianca recurso_extraordinario
prover a ordem constitucional vigente guia se por proposito de construcao de uma sociedade livre justo e solidario voltar para a promocao de bem de todo e sem preconceito de qualquer ordem de modo a assegurar o bem estar a igualdade
e a justica como valor supremo e a resguardar o principio de igualdade e de privacidade dar que a tutela de ser humano e a afirmacao de plenitude de seu direito se apresentar como elemento central para o desenvolvimento de sociedade
e imperativo o reconhecimento de direito de individuo ao desenvolvimento pleno de sua personalidade tutelar se o conteudo minimo que compor a dignidade de ser humano a saber a autonomia e a liberdade de individuo sua conformacao interior e sua capacidade
de interacao social e comunitario e mister que se afastar qualquer obice juridico que representar restricao ou limitacao ilegitimo ainda que meramente potencial a liberdade de ser humano para exercer sua identidade de genero e se orientar sexualmente pois essa faculdade
constituir inarredaveis pressuposto para o desenvolvimento de personalidade humano re tema relator a min dias_toffoli tribunal_pleno dje grifar com efeito o supremo_tribunal_federal nao apenas consolidar o entendimento de que o transgeneros ter direito a igualdade sem discriminacao mas tambem reconhecer o
direito a liberdade para exercer a proprio identidade de genero assegurar o elemento basico que compor a dignidade humano em sentir a jurisprudencia de corte dirigir em a necessidade de tornar definitivo a medida_cautelar deferir por e relator evidenciar se que
em de maio de corrente ano a advocacia_geral_da_uniao protocolar memorial para demonstrar que a ato omissivo e comissivo impugnar ir sanar edoc com esse proposito ir apresentado a nota tecnica n cgiae dasnt svs ms em qual constar que edoc pp
em relacao ao layout de dnv a cgiae dasnt informar que ir providenciar a alteracao em bloco iii e iv conforme especificado em decisao proferido por relator ministro gilmar_mendes em novo layout passar a constar o termo parturiente onde constar mae
originalmente alar de o termo pai ir substituir por responsavel legal em formulario anexo constar o novo layout de dnv esta coordenacao geral informar que realizar a alteracao de layout de dnv conforme decisao proferido por relator ministro gilmar_mendes tal alteracao
ir apresentar e validar em instancia tripartite de gestao de sus o ministerio de saude providenciar a impressao de novo layout de formulario e encaminhar a estado a orientacao para preenchimento de dnv ir validar oportunamente em instancia tripartite e enviar
a gestor local de sinasc alar de o sistema esta atualizar de forma a refletir a alteracao fazer em layout de dnv tanto em versao local quanto em versao web grifar para mais a advocacia_geral_da_uniao prestar informacao acercar de recem publicar
portaria saes ms n datar de de maio de a qual promover alteracao em tabela de procedimento medicamento orteses protese e material especial de sus essa modificacao consistir em inclusao de atributo ambos para o procedimento previamente associado exclusivamente a sexo
feminino ou masculino em referido portaria constar que edoc p considerar a medida_liminar proferido por supremo_tribunal_federal em escopo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n que determinar ao ministerio de saude a adocao de medida para adequacao e atualizacao de sistema de informacao de ele
o sistema de informacao ambulatorial siar sus e o sistema de informacao hospitalar sih sus considerar que a alteracao de sistema de informacao ambulatorial e hospitalar siar sus e sih sus dever ser previamente analisado por departamento de regulacao avaliacao e
controlo drac saes ms para efetivo implantacao implementacao conforme o art secao vii de tabela de procedimento medicamento orteses protese e material especial opm de sistema unico de saude sus capitular iii titular vii de portaria de consolidacao gm ms n
de de setembro de que consolidar a norma sobre o direito e dever de usuario de saude a organizacao e o funcionamento de sistema unico de saude e considerar o processo constante de qualificacao de tabela de procedimento medicamento orteses protese
e material especial de sus resolver art ficar alterar em tabela de procedimento medicamento orteses protese e material especial de sus o atributo sexo adotar ambos para o seguinte procedimento art caber a coordenacao geral de gestao de sistema de informacao
em saude de departamento de regulacao assistencial e controlo de secretaria de atencao especializar a saude de ministerio de saude cgsi drac saes ms a adocao de providenciar necessario para adequar o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e
opm de sus sigtap o repositorio de terminologia em saude rts o sistema de informacao hospitalar sih sus e o sistema de informacao ambulatorial siar sus com ver a implantar a alteracao definido por esta portaria art esta portaria entrar em
vigor em data de sua publicacao com efeito operacional em sistema de informacao ambulatorial siar sus e em sistema de informacao hospitalar sih sus a partir de competencia seguinte a sua publicacao grifar em de maio de a secretaria de atencao
especializar a saude saes ms informar considerar a publicacao de portaria saes ms n de de maio de que alterar em tabela de procedimento medicamento orteses protese e material especial de sus o atributo sexo adotar ambos para o procedimento antes
vincular apenas ao sexo feminino ou masculino essa decisao ter impacto em seguinte sistema sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigtap repositorio de terminologia em saude rts sistema de informacao hospitalar sih sus e o
sistema de informacao ambulatorial siar sus restituir se a coordenacao geral de demanda de orgao externo de atencao especializar cgoex saes entender que o atos_normativos apresentado nao configurar hipotese de perda superveniente de objeto ver que a presente acao nao ir
proposta em face de lei ou ato_normativo especificar que ter ser revogar com a edicao de atos_normativos acima mencionado razao por qual nao haver que se falar em perda superveniente de objeto pois nao haver propriamente alteracao muito menos a revogacao
de ato_normativo impugnar em auto ademais em virtude de objeto e de pedido especificar de presente acao e imperioso o deferimento de pedir ela aduzir visar assegurar a tutela integral de direitos_fundamentais de pessoa transexual e travesti especialmente em que dizer
respeito a direito a saude a dignidade humano a igualdade e a nao discriminacao isto posto voto por procedencia de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser assim acompanhar e ministro gilmar_mendes em que tanger ao pedido de providenciar para garantir o acesso de pessoa
trans a politica de saude entretanto diante de ausencia de perda superveniente de objeto divergir de e relator para julgar procedente em que se referir ao pedido autoral relativo a adaptacao de declaracao de nascido vivo de modo a garantir o
preenchimento de nome de genitor em tal documento de acordo com a sua identidade de genero como parametro dever ser adotar o atual modelo de layout em qual o termo parturiente substituir mae e o termo pai ir alterar para responsavel
legal e como voto complemento ao voto proferido em dia apo o debate em plenario o colegiado por unanimidade acompanhar o e ministro gilmar_mendes plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao intdo a s ministro
de estado de saude proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao coletivo margarida alves de assessoria popular am curiae rexistir nucleo lgbt adv a s mariana prandini fraga assis adv a s carolina rezende moraes am curiae defensoria_publica_da_uniao dpu proc
a s e defensor_publico geral federal voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores contra ato omissivo e comissivo de ministerio de saude em que dizer respeito a atencao de saude primar
de pessoa transexual e travesti por violacao a preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica o requerente postular a procedencia de acao para que ser definitivo a providenciar adotado para a garantia de acesso de pessoa trans a assistencia basico em saude em conformidade com
sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de genero autodeclarada em todo e qualquer registro publicar merito por improcedencia pecar a procuradoria_geral_da_republica se manifestar por nao conhecimento de acao pecar o relator ministro gilmar_mendes deferir a
medida_liminar pecar em seguinte termo i quanto ao sistema para agendamento de tratamento medico por pessoa transexual i
a determinar que o ministerio de saude em prazo de trinta dia proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico i
b ordenar ao ministerio de saude que tambem em prazo de trinta dia informe se o sistema de informacao de sus sistema informacao hospitalar de sus sih sus sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus sistema de informacao em saude
de atencao basico sisab e sus e o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigta estar devidamente adaptado e atualizar para garantir o acesso a tratamento medico com base em autodeclaracao de genero de paciente ii quanto a declaracao de nascido vivo ii
a determinar ao ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de saude svs ms que em prazo de trinta dia proceder a alteracao de layout de dnv para que faca constar de declaracao a categoria parturiente independente de nome
de genitor de acordo com sua identidade de genero isso possibilitar ao mesmo tempo o recolhimento de dado para a formulacao de politicas_publicas pertinente e o respeito a autodeclaracao de genero de ascendente ii
b ordenar ao ministerio de saude que em prazo de secretaria de estado de saude e com a secretaria municipal de saude gestor estadual de sim e de sinasc orientar a unidade notificadoras a alimentar o registro pertinente considerar a categoria
parturiente independente de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero ir admitir amici_curiae e o relato de essencial passo ao voto acompanhar o eminente relator com pontual ressalva conforme passo a expor inicialmente ressaltar que a discriminacao por
cor credo raca opcao sexual ou qualquer outro fator que nao ser justificavel dever ser combater porquanto o tratamento isonomico de todo cidadao tal qual prever em art caput de carta de republicar e garantia constitucional prever nao apenas em brasil
como tambem em diverso outro democracia ocidental compartilhar de preocupacao como ministro de suprema_corte em contexto o supremo_tribunal_federal ter por missao constitucional a protecao alar de proprio constituicao tambem e sobretudo de direito e garantia fundamental de todo e qualquer cidadao
fazer essa ponderacao preliminar rememoro que esta acao ir ajuizado por partido_politico com representacao em congresso_nacional em termo de art viii de constituicao_federal e de art i de lei n assim o direitos_fundamentais ser passivar de tutela por meio de adpf
em face de ato de poder_publico em caso o acesso de pessoa sua necessidade biologico observar a identidade de genero reconhecer tambem presente o principiar de subsidiariedade em virtude de carater objectivo de acao o que permitir maior efetividade em controle_concentrado
em protecao de conjunto de direitos_fundamentais invocar em comparacao a outro meio processual com a mais respeitoso venia ao eminente relator divergir de sua excelencia quanto ao reconhecimento de falta de interesse de agir superveniente em verdade haver apenas o cumprimento
provisorio de liminar de modo que a administracao_publica obedecer ao quanto determinado em decisao cautelar o que nao equivaler a meu sentir de falta de interesse de agir superveniente superar esse obice acompanhar o relator em demais ponto principalmente quanto a
presenca de pressuposto necessario ao conhecimento de adpf a excecao respeitosamente de nominado estado_de_coisas_inconstitucional bem assim conquanto o tema ser extremamente relevante nao esta comprovar a omissao de poder_publico em adocao de comportamento que apontar ocorrencia de grave e reiterar desrespeito
de direito a saude e igualdade de pessoa transexual isso nao afastar por obviar a continuar necessidade de seu aperfeicoamento e evolucao em conformidade com o direitos_fundamentais previsto em carta politica de aliar a nota tecnica juntar a auto por advocacia_geral_da_uniao
peco e indicar a presenca de atos_normativos voltar a saude e a direito de lesbica gay bissexual travesti e transexual politica nacional de saude integral lgbt em que tanger a competencia de coordenacao de coge esclarecer a portaria n de de
dezembro de instituir a politica nacional de saude de lesbica gay bissexual travesti e transexual politica nacional de saude integral lgbt e ter como objectivo geral de promover a saude integral de populacao lgbt eliminar a discriminacao e o preconceito institucional
e contribuir para a reducao de desigualdade e para consolidacao de sus como sistema universal integral e equitativo alar de ponderar sobre a importancia de ampliacao de acesso ao processo transexualizador alar de a portaria n de de novembro de redefinir
e ampliar o processo transexualizador em sistema unico de saude estabelecer a seguinte diretor de assistencia ao usuario a com demanda para realizacao de processo transexualizador em sus i integralidade de atencao a transexual e travesti nao restringir ou centralizar a
meta terapeutico a cirurgia de transgenitalizacao e demais intervencao somatico ii trabalho em equipa interdisciplinar e multiprofissional iii integracao com a acao e servico em atendimento ao processo transexualizador tender como porta de entrada a atencao basico em saude incluir se
acolhimento e humanizacao de atendimento livre de discriminacao por meio de sensibilizacao de trabalhador e demais usuario e usuario de unidade de saude para o respeito a diferenca e a dignidade humano em todo o nivel de atencao de modo nao
observar aquilo que definir como omissao_inconstitucional e dizer reiterar comportamento omissivo violacao massificar e absoluto ausencia de poder estatal em concretizacao de direitos_fundamentais de pessoa transexual e travesti em concernente a assistencia basico em saude dar a exclusao de chamado estado_de_coisas_inconstitucional
com a observacao acima relator registrar expressivo conjunto de precedente tendente a efetivacao de direitos_fundamentais de populacao lgbtqiap por fio condutor de proximidade com o objeto de acao destacar o reconhecimento de constitucionalidade de uniao estavel homoafetiva adir ministro ayres britto
julgamento em de maio de bem como o julgamento de adir ministro edson_fachin em de marco de de ultimar extraio a ementa o direito a igualdade sem discriminacao abranger a identidade ou expressao de genero a identidade de genero e manifestacao
de proprio personalidade de pessoa humano e como tal caber ao estado apenas o papel de reconhecer a nunca de constituir a a pessoa transgenero que comprovar sua identidade de genero dissonante aquela que lhe ir designar ao nascer por autoidentificacao
firmar em declaracao escrita de sua vontade dispor de direito_fundamental subjetivo a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil por via administrativo ou judicial independentemente de procedimento cirurgico e laudo de terceiro por se tratar de tema
relativo ao direito_fundamental ao livre desenvolvimento de personalidade em precedente haver o reconhecimento de ilicitude de discriminacao de direito e projeto de vida de qualquer pessoa em razao de sua identidade de genero bem como de direito_fundamental subjetivo a alteracao de
prenome e de classificacao de genero em registro civil por via administrativo ou judicial a parte autor alegar portanto que a efetivacao de direito determinar sob sua otica a adequacao de campo de declaracao de nascido vivo dnv em relacao a
pessoa transexual que gestou o nascido vivo epidemiologico de ministerio de saude asseverar em auto a pertinencia de adocao de uma linguagem mais neutro em termo de genero em substituicao a atual categoria referente a filiacao pecar fl a inclusao de
expressao parturiente em formulario de dnv conceder portanto maior concretude a direito de pessoa transexual sem afetar a informacao necessario ao sus para a realizacao de politicas_publicas destinar a atencao predeterminado natal e de prevencao de mortalidade de parturiente em ponto
compartilhar de entendimento de relator a fim de acompanhar o raciocinio de sua excelencia entretanto competir a esta suprema_corte a harmonizacao de pleiade de direito e garantia constitucional prever por nossa constituicao em raciocinio rememoro que a familia palavra mencionar vez
por nossa carta consistir em nucleo de todo a sociedade brasileiro conforme o art e paragrafo art a familia base de sociedade ter especial protecao de estado para efeito de protecao de estado e reconhecer a uniao estavel entre o homem
e a mulher como entidade familiar dever a lei facilitar sua conversao em casamento entender se tambem como entidade familiar a comunidade formado por qualquer de pai e seu descendente o direito e dever referente a sociedade conjugal ser exercer igualmente
por homem e por mulher pensar que em conceito familiar se incluir a expressao mae e pai que tradicionalmente constar em dnv e traduzir um aspecto sociocultural presente haver seculo em sociedade brasileiro assim em raciocinio a proprio constituicao tambem em
trazer essa ideia ao tratar de nacionalidade conforme prever seu art art ser brasileiro i natos a o nascido em republica_federativa_do_brasil ainda que de pai estrangeiro desde que este nao estar a servico de seu pai b o nascido em estrangeiro
de pai brasileiro ou mae brasileiro desde que qualquer de estar a servico de republica_federativa_do_brasil c o nascido em estrangeiro de pai brasileiro ou de mae brasileiro desde que ser registrar em reparticao brasileiro competente ou vir a residir em republica_federativa_do_brasil
e optar em qualquer tempo depois de atingir a maioridade por nacionalidade brasileiro negrito proprio ou ser tambem compartilhar de preocupacao externadas por eminente relator por outro lado pensar que muita mulher e homem poder preferir ser chamado respectivamente de mae
e pai em com o devido respeito a que comungar de pensamento diverso nao observar qualquer pecha de preconceito ou desigualdade e ai surgir a ideia de ao inves de dividir a sociedade agregar a explicar em vez de se substituir
a expressao mae por parturiente em meu entender a solucao mais prudente e saber e a utilizacao de ambos a expressao ou ser ao se deixar a alternativo para a sociedade brasileiro que ter filho poder ela optar por expressao mae
e ou parturiente com isso poder ser harmonizar de forma equilibrado variar crenca e interesse de cidadao brasileiro assim por esse raciocinio a manutencao de expressao mae nao afetar a protecao de direitos_fundamentais de pessoa transexual como mencionar anteriormente pensar que
todo independente de sua opcao sexual merecer respeito e protecao por nossa constituicao assim em medida em que uma pessoa heterossexual dever respeitar uma pessoa transexual de mesmo forma respeito igual dever ter uma pessoa transexual em relacao a uma pessoa
heterossexual afinal a constituicao querer tratar todo de forma justo e igual sem qualquer distincao nao haver confronto violacao ou colisao de direitos_fundamentais mas sim inclusao de direito destarte o equilibrio de situacao por criterio de proporcionalidade e o acrescimo em
formulario de dnv de expressao parturiente sem a exclusao de expressao mae de forma constar aquele a expressao mae ou parturiente em prisma ainda o conceito de maternidade incentivar a que a parturiente dedicar alar de ter ter o parto conceito
de parturiente tambem sentimento de amor e carinho ao infante este e um elemento cultural social e pessoal relevante presente em variar cultura de mundo o adequado estudo de lingua demonstrar o diverso valor cultural de povo que a falar assim
ver se por exemplo a similitude de palavra mae em diverso lingua existente em mundo ingles mother mum espanhol madre italiano mamma frances mama russo mama entre tanto outro portanto a meu ver a palavra mae merecer ser manter por seu
significado e importancia a muito cidadao brasileiro com essa construcao ocorrer o atendimento ao principiar de proporcionalidade em caso pois em licao de constitucionalista jorge miranda i haver idoneidade ou adequacao de medida para protecao de direitos_fundamentais de todo a pessoa
especialmente de transexual ii esta presente a necessidade ou exigibilidade de meio para se atingir a realizacao de fim com menor custo e maior beneficiar e iii haver racionalidade ou proporcionalidade stricto sensu justo medida em sentido de providenciar ideal em
termo quantitativo e qualitativo em alcance de resultado devido miranda jorge direitos_fundamentais coimbra almedina p portanto entender como plenamente possivel a manutencao de dois previsao mae e ou parturiente sem ofensa a qualquer direito decorrente de compreensao plural de valor social
passo ao julgamento de questao de atendimento medicar a pessoa transexual e travesti como ja mencionar existir hoje politica_publica para protecao de direitos_fundamentais de populacao lgbtqiap em ambito de sus por meio de portaria n de de dezembro de nao obstante
e pertinente a modificacao de sistema eletronico de sus para melhoria de atendimento com a exclusao de situacao com potencial capacidade de provocar dificuldade ou constrangimento em caso de tratamento medico relativo ao sexo biologico competir garantir o direito de pessoa
transexual para o acesso a totalidade de atendimento e projeto de saude de sus com efetividade de tratamento voltar a saude bem como agendamento de consulta medicar de modo eficiente e sem constrangimento considerar se a possibilidade e circunstanciar de cada
caso concreto a necessidade de atendimento medicar em conformidade com a constituicao biologico de pessoa transexual em desconformidade ao genero dever ser observar sempre em conformidade com a sua dignidade humano e com a peculiaridade de cada caso para tanto dever
ocorrer a alteracao de sistema de informacao de sus para o agendamento de exame e consulta medicar de pessoa transexual conceder amplo e pleno acesso a especialidade medicar a tratamento medico com a ressalva acima em ponto tambem acompanhar o voto
de eminente relator ministro gilmar_mendes acompanhar o voto de eminente relator para tambem julgar o pedido procedente e referendar a liminar com a ressalva que passo a expor a determinar ao ministerio de saude que proceder a alteracao de layout de
dnv para incluir em declaracao a categoria parturiente de modo que em campo especificar passar a constar mae e ou parturiente de acordo com a identidade de genero bem como que estabelecer diretor para em conjunto com a secretaria de estado
de saude e com a secretaria municipal de saude gestor estadual de sim e de sinasc orientar a unidade notificadoras a alimentar o registro pertinente considerar a categoria mae e ou parturiente b determinar que o ministerio de saude proceder a
todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico evitar procedimento burocratico que poder causar constrangimento ou dificuldade de
acesso a pessoa transexual respeitado a peculiaridade de cada um de caso e tambem para que informe a secretaria estadual e municipal de saude bem como a todo o demais orgao ou instituicao que integrar o sistema unico de saude o
ajuste operar em sistema de informacao de sus bem como preste o suporte que se fazer necessario para a migracao ou adaptacao de sistema local tender em vista a estrutura hierarquizar e unificado de sus em plano nacional uniao regional estado
e local municipio e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e sp s ministro de estado de saude s e advogado_geral_da_uniao ae associacao coletivo margarida alves de assessoria ae rexistir nucleo lgbt
mariana prandini fraga assis df carolina rezende moraes ae defensoria_publica_da_uniao dpu s e defensor_publico geral federal ser pedido de destaque cancelar apo o voto de gilmar_mendes relator que converter o julgamento de o de medida_cautelar em julgamento de merito para r
a medida_cautelar anteriormente deferir e julgar ente procedente a arguicao de descumprimento de preceito tal em que ir acompanhar por ministro alexandre de dias_toffoli luiz_fux e andre_mendonca de voto de s edson_fachin luis_roberto_barroso presidente e carmen que divergir parcialmente de relator
julgar te a presente arguicao e de voto de ministro nunes que acompanhar o relator com ressalva para tambem o pedido procedente e referendar a liminar em termo de o julgamento ir suspenso para proclamacao em assentada r em sessao em
que haver pedido de destaque o s ricardo_lewandowski e rosa_weber votar em sentido de ar o voto de relator proferido aquela sessao julgar te o pedido formular em arguicao nao votar em o ministro cristiano zanin e flavio_dino seu vos sucessor
falar por requerente o dr miguel imentel novaes e por amici_curiae associacao coletivo a alves de assessoria popular e rexistir nucleo lgbt o ele roberto iotti vecchiatti plenario sessao virtual de a flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
relator min gilmar_mendes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao intdo a s ministro de estado de saude proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao coletivo margarida alves de assessoria popular am curiae rexistir nucleo lgbt adv a s mariana
prandini fraga assis adv a s carolina rezende moraes am curiae defensoria_publica_da_uniao dpu proc a s e defensor_publico geral federal memoria de caso o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente em ter o seguinte uma acao de partido_dos_trabalhadores em que se afirmar que
haver caso em que homem e mulher transexual conservar o seu aparelho reprodutor biologico e ter dificuldade de acesso a consulta e tratamento medico compativel com essa condicao um transexual feminino que precisar fazer uma consulta a um urologista ou que
precisar fazer uma consulta a um ginecologista portanto situacao em que por vez a condicao fisico nao corresponder a autopercepcao de genero e essa pessoa ter dificuldade de marcar a sua consulta de acordo com a especialidade que corresponder a sua
necessidade essa ser a primeiro demanda acesso a consulta e tratamento medico compativel com essa condicao que exigir uma alteracao de sistema de informacao em sus e haver uma segundo causa de pedir relativo a declaracao de homem transexual com capacidade
gestativa se bem me recordar depois de ajuizamento de acao passar a se registrar como parturiente e nao mais como mae em formulario proprio entao essa ser a dois causa de pedir relativamente a consulta e relativamente a declaracao de nascido
vivo ai ir ao julgamento o ministro gilmar_mendes relator que haver conceder a liminar converter em julgamento de merito e votar por procedencia de pedido para determinar que o ministerio de saude adotar a providenciar necessario para garantir o acesso de
pessoa transexual e travesti a politicas_publicas de saude e especialmente para que a consulta e exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo em declaracao de nascido vivo passar a constar a categoria parturiente independentemente de
nome de genitor de acordo com a sua identidade de genero e o ministro gilmar em voto ir acompanhar por ministro alexandre_de_moraes ricardo_lewandowski e rosa_weber em ocasiao o ministro nunes_marques pedir destaque em seguida em novo plenario virtual em junho de
o ministro nunes_marques cancelar o pedido de destaque e o julgamento ir retomar ocasiao em que o ministro gilmar_mendes relator alterar o seu voto para julgar o pedido procedente quanto a adequacao de sistema de marcacao de consulta e exame ou
ser ratificar o que haver ja decidido quanto ao pedido mas modificar em relacao ao pedido considerar haver perda de objeto quanto a alteracao de leiaute de declaracao de nascimento vivo crer que porque o proprio sistema unico alterar para colocar
parturiente em vez de mae e ir acompanhar novamente por ministro alexandre toffoli luiz_fux e andre_mendonca o ministro lewandowski e rosa_weber ja estar aposentado e portanto permanecer o voto de manter a categoria parturiente sem considerar perda de objeto o ministro
fachin acompanhar o ministro gilmar quanto ao tema relativamente a consulta e a sistema de informacao mas divergir quanto a perda de objeto julgar procedente o pedido de alteracao a fim de constar parturiente em substituicao a mae e responsavel legal
em substituicao a pai se bem entender o ministro fachin acompanhar a primeiro posicao de ministro gilmar e ser esse o termo que atualmente constar de dnv a declaracao de nascido vivo essa posicao de ministro fachin ir acompanhar por mim
e por ministro carmen aqui nao ter muita divergencia apenas a preocupacao que o ministro fachin demonstrar que me parecer proprio e que esse e um ato administrativo e com a mudanca de governo ir mudado administrativamente mas nada impedir que
isso ser revogar entao ao ministro fachin parecer bem que isso ficar fixar por decisao judicial para que nao haver uma reversao futuro de ponto por fim o ministro nunes_marques tambem divergir quanto a perda de objeto e julgar procedente o
pedido para que em leiaute passar a constar mae e parturiente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu achar que todo em salvo o ministro nunes_marques estar de acordo que constar parturiente e responsavel legal a unico divergencia
e se haver perda de objeto ou nao se o ministro gilmar se dispor a reajustar para a sua posicao original ela ser a posicao majoritario com a somar de meu voto o de ministro fachin e o de ministro carmen
o senhor ministro gilmar_mendes relator eu fazer isso presidente e que a minha mudanca se dever a uma leitura ir dizer assim estrategico e minimalista esperar que com a mudanca de posicao de ministro nunes_marques formassemos voto e com isso resolver
tambem a questao e claro que existir esta ponderacao que e muito relevante sobre a possibilidade de se alterar o ato administrativo trazer por ministro fachin mas o espiritar ir um pouco esse de tentar uma conciliacao minimalista em tema que
sempre despertar muita sensibilidade mas considerar ja o voto preferido que e uma realidade de plenario de pessoa que ja nao mais conseguir estar presente porque se aposentar parecer me que dever encaminhar o voto em sentido de procedencia o senhor
ministro luis_roberto_barroso presidente obrigar ja ir dar a palavra ao ministro andre so para anotar que o ministro ricardo_lewandowski e ministro de justica e eu o ter encontrar regularmente ainda ontem conversar sobre uma recomendacao importante em questao de enfrentamento a
queimado com uma recomendacao para que todo o juiz de direito ela cuja presenca em trazer grande alegria o senhor ministro flavio_dino presidente e so essa minha pergunta em verdade sobre a ministro rosa ela ja votar plenamente eu nao voto
em processo o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente exatamente o senhor ministro flavio_dino agradecer o senhor ministro gilmar_mendes relator ela esta organizar um seminario sobre o tribunal de mercosul presidente o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente estar connosco em breve ser um prazer
mas ministro rosa receber o nosso carinho e saudade ministro andre o senhor ministro andre_mendonca agradecer senhor presidente apenas achar que sobre constar parturiente e representante legal nao haver muita discussao por eu ponderar com o colegiado que tambem achar que
nao haver nenhum impedimento que constar a opcao pai de um lado e mae de outro porque achar que a mae que se considerar em qualidade tambem gostar de ter essa designacao achar que ir atar uma questao que ir levantar
por ministro nunes_marques de que sem duvidar aquele que querer uma designacao mais generico ir dizer ter todo o direito de ter essa designacao mas haver outro pessoa que querer uma designacao que considerar mais pertinente a sua proprio conviccao em
relacao a designacao maternidade paternidade apenas considerar isso o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e um formulario on line ou um formulario fisico o senhor ministro flavio_dino essa e a ponderacao que eu querer fazer ministro barroso eu compreender bem a preocupacao
de evitar retrocesso mas o fato de ser uma materia administrativo bem infralegal ter uma razao de ser que e exatamente essa que o ministro andre declinar e muito complexo em em decisao de indole vinculante arbitrarmos esse tipo de detalhe
exatamente como vossa excelencia pergunta poder ser um formulario on line poder ser um formulario de papel o governo mudo entao eu gostar ministro presidente de ponderar embora nao votar em mesmo direcao de ministro andre de deixar isto meio aberto
parecer me um bom caminho o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu fazer a pergunta por seguinte e assim o estado de arte atual e parturiente e responsavel legal a unico coisa que eu cogitar em linha de que suscitar o ministro
andre a par de ser esse o default o que ir estar a permitir que o interessado pecar olhar eu gostar que constar mae em eu nao ver problema o senhor ministro flavio_dino e haver um agravante presidente permitir me o
responsavel legal por que responsavel legal isso e uma impropriedade o dois ser poder familiar entao eu achar essa construcao perdoar me data venia de quem ja votar mas como eu aqui estar eu estranho isso sinceramente responsavel legal mas a
mae nao o e e o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente mas a nossa limitacao aqui ser a seguinte o pedido ir atender administrativamente por isso o ministro gilmar considerar perda de objeto entao ja constar parturiente e responsavel legal de modo
que nem esta mais em nosso ambito eu dizer de atuacao ir alar porque o pedido ir atender administrativamente mas como obiter dictum estar colocar para reflexao especialmente de ministro fachin cuja posicao prevalecer eu nao ver nenhum obstaculo o default
ficar ser esse parturiente e responsavel legal mas sem nenhum impedimento a que a parte dizer eu gostar que constar mae ou gostar que constar pai o senhor ministro andre_mendonca mas eu achar que a origem eu ter que manifestar que
eu querer que constar pai ser pai o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente nao nao haver possibilidade de ser diferente em momento o senhor ministro andre_mendonca eu achar que haver possibilidade porque a discussao e ser pai e mae eu tiro e
agora eu dizer que nao poder voltar o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente nao nao quem tirar o senhor ministro andre_mendonca ir em o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ir tirar administrativamente o senhor ministro andre_mendonca a partir de decisao nossa a partir
de decisao nossa o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ir em cumprimento de cautelar que ele modificar o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente pois nao ministro alexandre perdao ministro alexandre o ministro nunes_marques estar inscrever antes ja lhe
dar a palavra o senhor ministro nunes_marques antes de mais nada cumprimento todo em pessoa de vossa excelencia querer fazer alguma anotacao presidente porque eu me sentir em obrigacao de fazer ele ja que eu nao fazer em sessao originar eu
ir encaminhar o voto mas a nossa preocupacao em supremo e eu citar o precedente de adir e e de sempre trazer a bailar o direito a igualdade sem nenhum discriminacao entao a minha ideia quando eu trazer essa proposta ser
nao criar uma divisao mas harmonizar a sociedade brasileiro entao imaginar em estar aqui diante um direito de minoria que e um direito_fundamental subjetivo a nao ser reconhecer como nao se reconhecer agora em nao poder descuidar de milhao e milhao
de jovem brasileiro que ter que acalantam o sonho de ser mae essa e a grande maioria e em estar igualar eu nao poder ultrapassar eu nao poder colocar esse direito em frente de outro entao a ideia e harmonizar a
sociedade dar opcao a sociedade o direito_fundamental subjetivo e de nao ser reconhecer como a pessoa nao se reconhecer e ter o direito subjetivo o transexual ter esse direito subjetivo o supremo esta afirmar isso agora o que eu ponderar e
a mae brasileiro tambem nao ter o direito subjetivo direito_fundamental subjetivo de ser reconhecer como mae entao a gente dar essa opcao para a sociedade harmonizar todo a sociedade entao a ponderacao ir essa o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente a sugestao
de vossa excelencia e parturiente mae o senhor ministro nunes_marques barra ou barra mae o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente essa e a mesmo posicao de ministro andre o senhor ministro andre_mendonca e e atar me permitir eu saber que o ministro
alexandre pedir a palavra me perdoar ministro alexandre art de constituicao i alinea b ser brasileiro natos o nascido em estrangeiro de pai brasileiro ou mae brasileiro querer dizer e a designacao que a proprio constituicao de entao nao retirar essa
designacao agora acolhamos a designacao que outro pessoa querer dar a respectivo modelo de familia que estar ser constituir o senhor ministro nunes_marques so para complementar presidente de uma forma romantico um argumento nao e juridico mas talvez ser uma de
expressao em planeta terra que mais se escrever de forma identico mae em ingles em frances em espanhol em russo o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ministro nunes_marques poesia a uma hora de o senhor ministro nunes_marques talvez eu conseguir convencer o
colega por esse vies o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ministro alexandre o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente eu infelizmente nao ser poeta igual o ministro nunes_marques mas se eu nao ter rouco eu tentar presidente eu ponderar tambem e entender que a
observacao fazer por ministro andre por ministro flavio_dino e agora por ministro nunes_marques ser corretissimas em dever ampliar a diversidade em nao dever restringir entao eu entender que dever continuar a constar tambem pai e mae a nossa decisao a decisao
anterior acabar administrativamente retirar em dever aqui ampliar jamais restringir porque o proprio ministro andre ler aqui a constituicao falar pai brasileiro mae brasileiro mas e a constituicao em ter que ampliar todo o tipo de familia nao restringir uma de
entao eu tambem ir aderir a esse posicionamento de manter pai e mae em formulario obrigar presidente o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ministro fux o senhor ministro luiz_fux nao so para manter a coerencia presidente eu acompanhar o ministro gilmar em
prejuizo mas em relacao a essa questao de fundo eu me sensibilizei tambem com esse argumento o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu tambem me impressionei para falar a verdade o senhor ministro edson_fachin se vossa excelencia me permitir talvez eu ser
eventualmente a voz dissonante em sentido de manter o voto tal como proferir uma vez que demanda vir de um universo de pessoa discriminar e o que se almejar por meio de acao ir alcancar uma denominacao que por assim dizer
em relacao a essa pessoa nao implicar em uma exclusao discriminatorio de sua constituicao de personalidade portanto o vocabulo parturiente compreender evidentemente a mae como tambem compreender o homem trans que ir ao parto embora nao ser ele de ponto de
vista de autorreconhecimento e de sua autoconstituicao identificar como mae ainda que ele tambem ser em sentido porque e ela biologicamente parturiente dar o porque o vocabulo parturiente almejar alcancar essa ordem de ideia agora eu reconhecer que haver uma carga
cultural historico e antropologico em todo obviamente que em reconhecer filho ter em relacao a nossa mae todo essa carga que comungar com o conjunto de valor inclusive de crenca isso e mais de que compreensivel nada obstante eu entender que
a funcao aqui e de protecao de uma minoria logo de um comando contramajoritario de protecao de minoria eu compreender sim que a proposta de colocar parturiente mae e tambem uma tentativa de harmonizacao em sentido como tambem responsavel legal pai
nada obstante de ponto de vista simbolico e quicar real a discriminacao de algum modo ir se manter compreender que talvez ficar vencer estar manter o voto proferido em ordem de ideia eventualmente fazer uma proposicao de incluir genitora ou genitor
ser tambem uma designacao despido de carga historico antropologico e tambem religioso que se projetar sobre em mas compreender a proposta de apenas colocar parturiente mae e de responsavel legal pai o senhor ministro flavio_dino eu gostar de sugerir a vossa
excelencia em linha que haver uma remissao a autoridade administrativo a sintese de vossa excelencia crer ser uma denominacao inclusivo opcionalmente hoje e aniversariar de minha mae se eu ligar para ela e dizer feliz aniversariar minha parturiente achar que ela
ir brigar comigo a ano o senhor ministro edson_fachin por justo razao filho ingrato que ter de chamar a de mae o senhor ministro flavio_dino amanhar dizer a resposta para vossa excelencia fazer esse teste hoje entao quem saber remeter a
autoridade administrativo um formulario que ser inclusivo porque e muito dificil normatizarmos isso de ponto de vista constitucional o que interessar e isso dito por vossa excelencia incluir uma nomenclatura inclusivo etc mas particularmente achar que ser o melhor caminho para
o supremo atar porque responsavel legal esta errado tecnicamente errado perdoar me a crueza mas esta tecnicamente errado o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente delegar plenamente poder nao ser uma ideia porque ele poder colocar mae e pai que e o que
querer evitar ministro zanin gostar de falar o senhor ministro cristiano zanin senhor presidente embora o ministro ricardo_lewandowski ter votar eu tambem entender validar a exposicao fazer por ministro andre compartilhar por ministro flavio_dino ministro nunes_marques e tambem ministro alexandre moral
parecer me ser o caso aqui de ampliar realmente e nao restringir a termo que talvez nem estar designar tecnicamente aquilo que se busca designar entao tambem ter essa visao o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente entao parturiente mae responsavel legal pai
o senhor ministro gilmar_mendes relator eu ver que estar certo ao tentar fazer o consenso de prejudicialidade mas diante de debate eu ir indicar adiamento eu nao ter nenhum dificuldade eventualmente de adaptar o meu voto como ja demonstrar o senhor
ministro luis_roberto_barroso presidente eu mesmo estar me inclinar tambem para essa novo posicao o senhor ministro gilmar_mendes relator mas eu gostar de captar um pouco o sentimento geral parecer me que a regulamentacao que o proprio cnj expedir ao longo de
tempo ir em sentido o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente esse certificado e o cnj que estabelecer se ir eu ir aceitar a delegacao administrativo o senhor ministro gilmar_mendes relator em verdade ter uma seriar de questao que estar envolvido aqui desde
o reconhecimento de uniao homoafetiva depois o casamento homoafetivo e tal que so para lembrar ministro andre a rigor nao esta prever em texto constitucional tal como estabelecer que falar em casamento ou uniao estavel entre homem e mulher portanto esse
ir um debate interessante em principiar isso fazer parte como dizer o ministro fachin de um tipo de reivindicacao de opcao mas e claro mesmo que estar isso em formulario ninguem estar impedir de acrescentar a designacao mae ou pai mas
se me permitir eu ir indicar a adiamento para que poder construir eu morro de medo de tentar fazer a pessoa feliz a forca o senhor ministro luiz_fux ministro gilmar so para tambem lembrar que todo legislacao infraconstitucional de direito de
familia falar em mae entao isso ir realmente ter uma repercussao nao e o senhor ministro gilmar_mendes relator sim mas ter uma seriar de evolucao que em marcar aqui a partir de direito parental que ir ser o senhor ministro flavio_dino
isso ai ter que ser abrangente o senhor ministro gilmar_mendes relator isso ter que ser abrangente o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente essa historiar de fazer a pessoa feliz a forca me lembrar um caso de arremesso de anao que muito lembrar
um caso em franco em que depois de muita ida e vinda o conselho de estado frances proibir a praticar de arremesso de anao que ser uma disputa que haver em casa noturno quem jogar o anao mais longe ganhar o
prefeito de cidade compreensivelmente horrorizado proibir aquela atividade haver ida e vinda e o conselho de estado finalmente proibir definitivamente a praticar de arremesso de anao acontecer em entanto que ir prestar atencao em que o anao achar e o anao
ter recorrer em todo a instancia e chegar ao conselho de direitos_humanos de onu dizer que ele querer exercer o direito de ser arremessar porque ele antes viver desempregado invisivel e que ele ter passado a ter um emprego ter amigo
ter gorjeta nunca ter ser tao feliz e o conselho de estado estar impedir o de viver feliz a maneira de nao estar nem dizer qual o merito eu escolher mas e so para dizer que a vez a gente nao
poder formar opiniao sem ouvir o dois lado porque nao de para fazer a pessoa feliz a forca ele ser feliz de uma maneira diferente de que o conselho de estado imaginar entao quanto a primeiro questao colega que e a
alteracao em sistema de informacao para permitir que cada um faca a consulta de acordo com a sua identidade de genero ou fisiologico todo estar de acordo portanto o que esta em aberto e o ministro gilmar trazer de volta e
se manter parturiente e responsavel legal ou se mudar para parturiente mae responsavel legal pai de modo que agora o conflito ja esta reduzido a uma questao unico e achar que ja ir se formar um certo consenso extrato de atar
de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e sp s ministro de estado de saude s e advogado_geral_da_uniao ae associacao coletivo margarida alves de assessoria ae rexistir nucleo lgbt mariana prandini fraga assis df carolina rezende moraes ae
defensoria_publica_da_uniao dpu s e defensor_publico geral federal ser pedido de destaque cancelar apo o voto de gilmar_mendes relator que converter o julgamento de o de medida_cautelar em julgamento de merito para r a medida_cautelar anteriormente deferir e julgar ente procedente a
arguicao de descumprimento de preceito tal em que ir acompanhar por ministro alexandre de dias_toffoli luiz_fux e andre_mendonca de voto de s edson_fachin luis_roberto_barroso presidente e carmen que divergir parcialmente de relator julgar te a presente arguicao e de voto de
ministro nunes que acompanhar o relator com ressalva para tambem o pedido procedente e referendar a liminar em termo de o julgamento ir suspenso para proclamacao em assentada r em sessao em que haver pedido de destaque o s ricardo_lewandowski e
rosa_weber votar em sentido de ar o voto de relator proferido aquela sessao julgar te o pedido formular em arguicao nao votar em o ministro cristiano zanin e flavio_dino seu vos sucessor falar por requerente o dr miguel imentel novaes e
por amici_curiae associacao coletivo a alves de assessoria popular e rexistir nucleo lgbt o ele roberto iotti vecchiatti plenario sessao virtual de a ser apregoar o processo e apo o debate o julgamento adir por indicacao de ministro gilmar_mendes relator por
motivo de licenca medicar o ministro dias_toffoli idencia de senhor ministro luis_roberto_barroso presente o o senhor ministro gilmar_mendes carmen_lucia luiz son fachin alexandre_de_moraes nunes_marques andre cristiano zanin e flavio_dino nte por motivo de licenca medicar o senhor ministro dia urador geral
de republicar dr paulo gustavo gonet branco e procurador_geral_da_republica dr hindenburgo riand pereira diniz filho carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao intdo a s ministro de estado de saude
proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao coletivo margarida alves de assessoria popular am curiae rexistir nucleo lgbt adv a s mariana prandini fraga assis adv a s carolina rezende moraes am curiae defensoria_publica_da_uniao dpu proc a s e defensor_publico
geral federal c o m p l e m e n t o d e v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator inicialmente apresentar voto em plenario virtual sessao realizar entre e conhecer integralmente de presente adpf para julgar
procedente o pedido em termo de medida_cautelar anteriormente deferir em ocasiao meu voto ir acompanhar por ministro ricardo_lewandowski alexandre_de_moraes e rosa_weber tender o fazer ser destacado por ministro nunes_marques posteriormente em o ministro nunes_marques cancelar o pedido de destaque o que
ensejar a reinclusao de fazer em plenario virtual em sessao virtual realizar entre e aquela oportunidade apo intenso dialogar com o ministro nunes_marques e em busca de alcancar o consenso possivel reformular parcialmente meu voto para em relacao ao pedido de
alteracao de layout de declaracao de nascido vivo dnv extinguir o processo sem em contexto nao haver outro alternativo senao retornar ao voto original e apreciar a integrar de pedir formular a declaracao de nascido vivo dnv ir criar em bojo
de acao de poder_publico vocacionado a reduzir o sub registro de nascimento em pai e a possibilitar o acesso a todo o brasileiro a documentacao basico ela consubstanciar o documento base de sistema de informacao sobre nascido vivo sinasc e mostrar
se util para lavratura de certidao de nascimento por cartorio de registro civil a dnv dever ser emitir por profissional de saude responsavel por acompanhamento de gestacao de parto ou de recem nascido inscrever em cadastro nacional de estabelecimento de saude
cnes ou em respectivo conselho profissional lei art ter como finalidade precipuo como destacado em manual de instrucao para preenchimento de declaracao de nascido vivo de ministerio de saude o desenvolvimento de politicas_publicas e a reducao de sub registro o dado
obtido a partir de dnv ser util para o monitoramento e a identificacao de caracteristica de nascido vivo de predeterminado natal de gestacao e de parto esse dado permitir a construcao e o acompanhamento de indicador de situacao de saude materno
infantil pactuar nacional e internacionalmente alar de subsidiar programa e politica que objetivar a melhoria em qualidade de servico de saude_publica prestar a populacao brasileiro finalmente o sinasc conferir ao brasil um papel de destaque em cenario internacional em decorrencia de
sua cobertura magnitude e transparencia de informacao ver que regularmente e em consonancia com a legislacao vigente em que se referir a protecao de dado individual ser publicar a base de dado que subsidiar pesquisa cientificar realizar por pesquisador e academico
de todo o mundo assim a dnv desempenhar tambem um papel relevante em coleta de dado sobre nascimento que servir de base para a elaboracao de ademais e possivel visualizar que a dnv consubstanciar um importante instrumento para impedir a chamado
adocao a brasileiro tender em vista que esta dever ser preencher por profissional de saude responsavel por acompanhamento de gestacao de parto ou de recem nascido inscrever em cadastro nacional de estabelecimento de saude cnes ou em respectivo conselho profissional de
modo que se tornar possivel identificar em cartorio eventual divergencia e preciso assinalar em contexto que a dnv ter validade exclusivamente para fim de elaboracao de politicas_publicas e para lavratura de assento de nascimento lei art caput nao ser documento apto
a substituir ou a dispensar o registro civil de nascimento lei art isso significar que esse nao e um documento que ordinariamente ficar a disposicao de cidadao salvo atar o momento de emissao de certidao de nascimento tampouco possuir qualquer finalidade
de identificacao civil em realidade a declaracao de nascido vivo e emitir em tres via destinar i a secretaria municipal de saude ii a obtencao de certidao de nascimento e iii ao proprio estabelecimento de saude de modo que nenhum de
ficar em posse de parturiente essa breve consideracao revelar se importante em exato medida em que permitir bem compreender a funcao exercer e o objetivo almejado por declaracao de nascido vivo dnv lembrar que o campo destinar ao pai e facultativo
lei art ver a razao e muito simples para efeito de politicas_publicas que se busca realizar o nome de pai e despiciendo ja a devido identificacao de pessoa que dar a luz ao recem nascido ter finalidade eminentemente epidemiologico mostrar se
essencial para elaboracao de indicador em ambito de sus tudo objetivar amparar politica e programa voltar a melhoria de atencao predeterminado natal e a prevencao de mortalidade materno a revelar a sua imprescindibilidade embora a peticao_inicial adotar como enfoque a questao
de transgeneros para fundamentar a necessidade de alteracao de campo mae para parturiente a tematica evidentemente transcender a tal esfera alcancar por exemplo o caso de mulher que pretender entregar o recem nascido para adocao ou aquela que ter se valer
de barriga solidario relembrar que em termo em art de provimento cnj nao dever constar de registro o nome de parturiente em caso de barriga solidario ser vedar a recusar ao registro de nascimento e a emissao de respectivo certidao provimento
cnj art enfim a questao veicular em auto esta longe de ser um dar meramente binario transgeneros e cisgeneros mas envolver uma seriar de outro tematico que ser parte de realidade brasileiro adocao barriga solidario etc o que demonstrar por si
so a inadequacao de utilizacao isoladamente de termo mae em declaracao de nascido vivo constar um campo especificar e obrigatorio mae poder trazer constrangimento indevido nao apenas a transgeneros mas tambem a mulher que pretender entregar o recem nascido para adocao
conforme expressamente assegurar por estatuto de crianca e de adolescente assim como medida aptar a preservar de um lado o direito de pessoa transgeneros e de que gestaram por doacao temporario de utero por exemplo e de outro lado o direito
de pessoa que gestaram e se considerar de fato mae e preciso que se promover uma adaptacao em dnv a contemplar todo o espectro em termo haver de se promover uma alteracao de layout de dnv em ordem a constar um
campo especificar e de preenchimento obrigatorio destinar a pessoa que dar a luz com utilizacao de termo parturiente mae de outro lado dever constar constar campo especificar em lugar de atual campo responsavel legal para responsavel legal pai de preenchimento facultativo
em termo de lei assim o dispositivo de meu voto passar a ser o seguinte ante o expor voto por converter o julgamento de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito para confirmar a medida_cautelar anteriormente deferir e julgar preceito_fundamental de
modo a determinar que o ministerio de saude adotar todo a providenciar necessario para garantir o acesso de pessoa transexual e travesti a politicas_publicas de saude especialmente para i determinar que o ministerio de saude proceder a todo a alteracao necessario
em sistema de informacao de sus em especial para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico evitar procedimento burocratico que poder causar constrangimento ou dificuldade de acesso a
pessoa transexual ii esclarecer que a alteracao referido em item anterior se referir a todo o sistema informacional de sus nao se restringir ao agendamento de consulta e exame de modo a propiciar a populacao trans o acesso pleno em condicao
de igualdade a acao e servico de saude de sus iii determinar que o ministerio de saude proceder a atualizacao de layout de declaracao de nascido vivo dnv para que de faca constar a categoria parturiente mae de preenchimento obrigatorio e
em lugar de campo responsavel legal passar a constar o campo responsavel legal pai de preenchimento facultativo em termo de lei iv ordenar ao ministerio de saude que informe a secretaria estadual e municipal de saude bem como a todo o
demais orgao ou instituicao que integrar o sistema unico de saude o ajuste operar em sistema informacional de sus bem como preste o suporte que se fazer necessario para a migracao ou adaptacao de sistema local tender em vista a estrutura
hierarquizar e unificado de sus em plano nacional uniao regional estado e local municipio e o complemento plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal resultado o senhor ministro gilmar_mendes relator distribuir a colega uma proposta de complemento de voto em que o dispositivo passar a
determinar que o ministerio de saude proceder a atualizacao de layout de declaracao de nascido vivo dnv para que de faca constar a categoria parturiente de preenchimento obrigatorio e em lugar de campo responsavel legal passar a constar o campo mae
e ou pai de preenchimento facultativo em termo de lei n em mais ordenar ao ministerio de saude que informe a secretaria estadual e municipal de saude bem como a todo o demais orgao ou instituicao que integrar o sistema unico
de saude o ajuste operar em sistema informacional de sus bem como preste o suporte que se fazer necessario para a migracao ou adaptacao de sistema local tender em vista a estrutura hierarquizar e unificado de sus em plano nacional uniao
regional estado e local municipio o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente como ficar entao ministro gilmar o senhor ministro gilmar_mendes relator determinar que o ministerio de saude proceder a atualizacao de layout de declaracao de nascido vivo dnv para que de faca
constar a categoria parturiente de preenchimento obrigatorio e em lugar de campo responsavel legal passar a constar o campo mae e ou pai de preenchimento facultativo o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente essa ser a proposta de ministro andre o senhor ministro
andre_mendonca minha saudacao advogado servidor e servidor estudante que se fazer presente minha proposta e que nao haver uma distincao de preenchimento obrigatorio e outro facultativo aqui comecar a estabelecer algum parametro e minha sugestao e que constar mae e ou
parturiente e o outro pai e ou responsavel legal o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ministro gilmar ter a informacao de que a associacao nacional de travesti e transexual encaminhar memorial em sentido de nao se opor a proposta de ministro andre_mendonca
desde que ser dar a possibilidade nao so de mae optar por ser designar como parturiente mae mas tambem que pai poder optar por ser designado como parturiente pai a proposta ser manter um campo para indicar quem e o pai
e a mae e outro independente para indicar entre esse quem ir o parturiente a proposta de vossa excelencia e um campo que dizer so parturiente e outro que dizer pai mae o senhor ministro andre_mendonca atar em defesa de comunidade
ministro gilmar se me permitir haver pessoa que nem se considerar pai e mae e nem ser necessariamente parturiente o senhor ministro gilmar_mendes relator esse segundo campo ja e facultativo o senhor ministro edson_fachin senhor presidente vossa excelencia e o ministro
gilmar me permitir o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente claro o senhor ministro edson_fachin quando iniciar essa deliberacao suscitei uma divergencia em sentido de manter como o atual desenho de formulario esta responsavel legal e parturiente evidenciar se por percepcao majoritario a
insuficiencia de dois designacao a proposta que o ministro gilmar trazer em meu modo de ver e dar obviamente eu nao manter a divergencia procurar encontrar um determinado equilibrio entre a diverso percepcao trazer a possibilidade de referenciar e atender a
questao suscitado por menos de que me recordar por ministro kassio nunes_marques de possibilidade de insercao de mae ou parturiente crer que aqui em busca de um certo consenso eu estar subscrever a proposicao de ministro gilmar_mendes o senhor ministro luis_roberto_barroso
presidente eu me impressionei com um comentario que o ministro flavio_dino haver fazer tal como entender nao querer excluir a minoria o que achar certo nem a maioria querer permitir que cada um vivo a sua conviccao em geral a melhor
formular em vida de modo que eu ter gostar de formular parturiente mae ou responsavel legal pai como solucao o senhor ministro alexandre_de_moraes eu tambem presidente atar porque me recordar ser o dia de aniversariar de mae de ministro flavio_dino e
ele nao querer falar parabens minha parturiente nao ir isso ministro flavio o senhor ministro flavio_dino eu atar fazer o teste e nao ir bem sucedido o senhor ministro alexandre_de_moraes eu haver entendido que ficar em proposta exatamente parturiente mae mas
a proposta que o ministro gilmar trazer nao colocar essa opcao achar que poder acrescentar isso o senhor ministro gilmar_mendes relator poder acrescentar o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu gosto de parturiente mae cada um escolher a condicao que querer estar
a gente respeitar a minoria e a maioria a senhor ministro carmen_lucia atar mesmo presidente se vossa excelencia me permitir mae e uma palavra muito forte e algo que transcender tudo o que poder imaginar achar que dar essa possibilidade como
vossa excelencia e o ministro lembrar ser de maior significacao o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente se estar de acordo ministro flavio e ministro alexandre saber que o ministro flavio nao votar eu gosto de ideia o ministro fachin ter a posicao
majoritario anterior parturiente mae porque achar que a gente respeitar a dois concepcao de mundo e cada um escolher onde querer estar o senhor ministro edson_fachin haver voto de colega que se aposentar ja proferido o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente haver
nossa situacao e a seguinte o ministro ricardo_lewandowski e rosa_weber votar por procedencia integral de pedido incluir a insercao de categoria parturiente em dnv nao excluir mae porque anteriormente a liminar de ministro gilmar estar mae certo com a liminar ele
colocar parturiente eu achar que mae parturiente atender todo mundo o senhor ministro edson_fachin crer que essa e a percepcao majoritario e eu a acompanhar presidente o senhor ministro gilmar_mendes relator acompanhemos entao o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ministro zanin o
senhor ministro cristiano zanin senhor presidente cumprimento vossa excelencia ministro carmen eminente ministro senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado advogado servidor embora nao ter voto em caso ja me haver pronunciado em sessao anterior em linha de contemplar a maioria e minoria ou
ser colocar parturiente mae responsavel legal pai em mesmo linha de proposta encaminhar por vossa excelencia o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente ministro gilmar de acordo o senhor ministro gilmar_mendes relator de acordo o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente proclamarei entao o resultado
ler o dispositivo tese de voto de ministro gilmar_mendes ante o expor voto por converter o julgamento de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito para confirmar a medida_cautelar anteriormente deferir e julgar parcialmente procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de modo a determinar
que o ministerio de saude adotar todo a providenciar necessario para garantir o acesso de pessoa transexual e travesti a politicas_publicas de saude especialmente para determinar que o ministerio de saude proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao
de sus em especial para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico evitar procedimento burocratico que poder causar constrangimento ou dificuldade de acesso a pessoa transexual esclarecer que
a alteracao mencionado em item anterior se referir a todo o sistema informacional de sus nao se restringir ao agendamento de consulta e exame de modo a propiciar a populacao trans o acesso pleno em condicao de igualdade a acao e
servico de saude de sus em parte mais delicado que debater agora determinar que o ministerio de saude proceder a atualizacao de layout de declaracao de nascido vivo dnv para que de faca constar a categoria parturiente mae de preenchimento obrigatorio
e em lugar de campo responsavel legal passar a constar o campo responsavel legal pai de preenchimento facultativo em termo de lei n de ordenar ao ministerio de saude que informe a secretaria estadual e municipal de saude bem como a
todo o demais orgao ou instituicao que integrar o sistema unico de saude o ajuste operar em sistema informacional de sus bem como preste o suporte que se fazer necessario para a migracao ou adaptacao de sistema local tender em vista
a estrutura hierarquizar e unificado de sus em plano nacional regional e local ficar ser essa a proclamacao de resultado publicar sem revisao art de ristf extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e sp
s ministro de estado de saude s e advogado_geral_da_uniao ae associacao coletivo margarida alves de assessoria ae rexistir nucleo lgbt mariana prandini fraga assis df carolina rezende moraes ae defensoria_publica_da_uniao dpu s e defensor_publico geral federal ser pedido de destaque cancelar
apo o voto de gilmar_mendes relator que converter o julgamento de o de medida_cautelar em julgamento de merito para r a medida_cautelar anteriormente deferir e julgar ente procedente a arguicao de descumprimento de preceito tal em que ir acompanhar por ministro
alexandre de dias_toffoli luiz_fux e andre_mendonca de voto de s edson_fachin luis_roberto_barroso presidente e carmen que divergir parcialmente de relator julgar te a presente arguicao e de voto de ministro nunes que acompanhar o relator com ressalva para tambem o pedido
procedente e referendar a liminar em termo de o julgamento ir suspenso para proclamacao em assentada r em sessao em que haver pedido de destaque o s ricardo_lewandowski e rosa_weber votar em sentido de ar o voto de relator proferido aquela
sessao julgar te o pedido formular em arguicao nao votar em o ministro cristiano zanin e flavio_dino seu vos sucessor falar por requerente o dr miguel imentel novaes e por amici_curiae associacao coletivo a alves de assessoria popular e rexistir nucleo
lgbt o ele roberto iotti vecchiatti plenario sessao virtual de a ser apregoar o processo e apo o debate o julgamento ser o tribunal por unanimidade converter o julgamento render de medida_cautelar em julgamento de merito para r a medida_cautelar anteriormente
deferir e julgar te a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a determinar que o ministerio de saude adotar todo a ciar necessario para garantir o acesso de pessoa ai e travesti a politicas_publicas de saude mente para i determinar que o ministerio de saude a
todo a alteracao necessario em sistema de ao de sus em especial para que marcacao de consulta e e de todo a especialidade medicar ser realizar entemente de registro de sexo biologico evitar entos burocratico que poder causar constrangimento ou haver
de acesso a pessoa transexual ii esclarecer que acao mencionado em item anterior se referir a todo o informacional de sus nao se restringir ao agendamento ultas e exame de modo a propiciar a populacao trans o pleno em condicao de
igualdade a acao e servico de sus iii determinar que o ministerio de saude proceder a cao de layout de declaracao de nascido vivo dnv para a faca constar a categoria parturiente mae de mento obrigatorio e em lugar de campo
responsavel legal constar o campo responsavel legal pai de preenchimento ivo em termo de lei iv ordenar ao io de saude que informe a secretaria estadual e i de saude bem como a todo o demais orgao ou coar que integrar
o sistema unico de saude o ajuste em sistema informacional de sus bem como preste o que se fazer necessario para a migracao ou adaptacao de local tender em vista a estrutura hierarquizar e a de sus em plano nacional uniao
regional estado e municipio tudo em termo de voto de relator ausente adamente o ministro nunes_marques nao votar o s cristiano zanin e flavio_dino sucessor vamente de ministro ricardo_lewandowski e rosa_weber ciar de ministro luis_roberto_barroso plenario idencia de senhor ministro luis_roberto_barroso
presente o o senhor ministro gilmar_mendes carmen_lucia dia luiz_fux edson_fachin alexandre_de_moraes andre urador geral de republicar dr paulo gustavo gonet branco carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur488754 *adpf_779 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s
alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am
curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df adv a s nathalia roca bolik
franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa junior adv a s decio franco
david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am
curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental interpretacao conforme a constituicao artigo inciso ii e art caput e paragrafar unico de codigo_penal
e art de codigo de processo_penal legitima_defesa_da_honra nao incidencia de causa excludente de ilicitude recurso argumentativo dissonante de dignidade_da_pessoa_humana art inciso iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf procedencia parcial de arguicao
a legitima_defesa_da_honra e recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra a mulher para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou lesao constituir se em ranco em retoricar de
algum operador de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a qual nao ter guarir em constituicao de referido recurso viola a dignidade_da_pessoa_humana e o direito a vida e a igualdade
entre homem e mulher art inciso iii e art caput e inciso i de cf pilar de ordem constitucional brasileiro a ofensa a esse direito concretizar se sobretudo em estimular a perpetuacao de feminicidio e de violencia contra a mulher o
acolhimento de tese ter o potencial de estimular praticar violento contra a mulher ao exonerar seu perpetrador de devido sancao a legitima_defesa_da_honra nao poder ser invocar como argumento inerente a plenitude de defesa proprio de tribunal de juri a qual nao
poder constituir instrumento de salvaguarda de praticar ilicito dever prevalecer a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao de todo a forma de discriminacao o direito a igualdade e o direito a vida tender em vista o risco elevado e sistemico decorrente de naturalizacao de
tolerancia e de incentivo a cultura de violencia domesticar e de feminicidio em hipotese de a defesa lancar mao direto ou indiretamente de tese de legitima_defesa_da_honra ou de qualquer argumento que a ela induzir ser em fase predeterminado processual em fase
processual ou em julgamento perante o tribunal de juri caracterizar estar a nulidade de prova de ato processual ou caso nao obstar por presidente de juri de debate por ocasiao de sessao de juri facultar se ao titular de acusacao apelar
em forma de art inciso iii alinea a de codigo de processo_penal e inaceitavel diante de sublime direito a vida e a dignidade_da_pessoa_humana que o acusar de feminicidio ser absolver em forma de art inciso iii de codigo de processo_penal com
base em esdruxular tese de legitima_defesa_da_honra haver de se exigir um controlo minimo de pronunciamento de tribunal de juri quando a decisao de absolvicao se dar por quesito generico de forma a avaliar a luz de ato processual praticar em juizo
se a conclusao de jurado se dar a partir de argumentacao discriminatorio indignar esdruxular e inconstitucional referente ao uso de tese de legitima_defesa_da_honra arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por
contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art inciso iii de cf de protecao de vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso ii ao art caput e paragrafar unico de
codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra
ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento e iv diante de impossibilidade de o acusar
beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o reconhecimento de nulidade referido em item anterior em hipotese de a defesa ter se utilizar de tese de legitima_defesa_da_honra com essa finalidade procedencia de pedido sucessivo apresentar por requerente conferir se interpretacao conforme
a constituicao ao art inciso iii de codigo de processo_penal para entender que nao ferir a soberania de vereditos de tribunal de juri o provimento de apelacao que anular a absolvicao fundado em quesito generico quando de algum modo poder implicar
a repristinacao de odioso tese de legitima_defesa_da_honra acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal sob a presidencia de ministro rosa_weber em conformidade de atar de julgamento e em termo de voto reajustar de relator ministro dias_toffoli
por unanimidade de voto em julgar integralmente procedente o pedido formular em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art inciso iii de cf de protecao
a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso ii ao art caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a
legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado
processual ou processual penal bem como durante o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento iv diante de impossibilidade de o acusar beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o reconhecimento de nulidade
em hipotese de a defesa ter se utilizar de tese com essa finalidade por fim acordar o ministro em julgar procedente o pedido sucessivo apresentar por requerente de forma a conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso iii de codigo
de processo_penal para entender que nao ferir a soberania de veredicto de tribunal de juri o provimento de apelacao que anular a absolvicao fundado em quesito generico quando de algum modo ela poder implicar a repristinacao de odioso tese de legitima_defesa_da_honra
brasilia de agosto de ministro dias_toffoli relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de
mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage
adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep
df adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve
correa junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s
defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes relatorio o senhor ministro dias_toffoli relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt com pedido de medida_cautelar com o objectivo de que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art inciso ii ao art caput e paragrafar unico de codigo_penal cp decreto lei n de de dezembro de e ao
art de codigo de processo_penal cpp decreto lei n de de outubro de a fim de se afastar a tese juridico de legitima_defesa_da_honra e se fixar entendimento acercar de soberania de veredicto tambem pleitear o autor que se de interpretacao conforme
a constituicao se esta suprema_corte considerar necessario ao art inciso iii de cpp eis o teor de norma para a qual e requerido a interpretacao conforme codigo_penal art nao haver crime quando o agente praticar o fato ii em legitima_defesa art
entender se em legitima_defesa quem usar atual ou iminente a direito seu ou de outrem paragrafar unico observar o requisito previsto em caput de artigo considerar se tambem em legitima_defesa o agente de seguranca_publica que repelir agressao ou risco de agressao
a vitimar manter refem durante a praticar de crime codigo de processo_penal art fazer coisa julgar em civel a sentenca penal que reconhecer ter ser o ato praticar em estado de necessidade em legitima_defesa em estrito cumprimento de dever legal ou
em exercicio regular de direito art o quesito ser formular em seguinte ordem indagar sobre redacao dar por lei n de i a materialidade de fato incluido por lei n de ii a autoria ou participacao incluido por lei n de
iii se o acusar dever ser absolver incluido por lei n de iv se existir causa de diminuicao de pena alegado por defesa incluido por lei n de v se existir circunstanciar qualificador ou causa de aumento de pena reconhecer em
pronunciar ou em decisao posterior que julgar admissivel a acusacao incluido por lei n de responder afirmativamente por mais de tres jurado o quesito relativo a inciso i e ii de caput de artigo ser formular quesito com a seguinte redacao
incluido por lei n de o jurado absolver o acusar preliminarmente o autor sustentar o cabimento de arguicao de descumprimento fundamental pois se estar diante de controversia constitucional relevante consubstanciar em decisao de tribunal_de_justica que ora validar ora anular veredicto de
tribunal de juri em que se absolver reu processado por praticar de feminicidio com fundamento em tese de legitima_defesa_da_honra apontar tambem divergencia de entendimento sobre o tema entre o supremo_tribunal_federal e o superior_tribunal_de_justica ainda em sede preliminar aduzir o autor ter
ser cumprir o requisito de subsidiariedade para efeito de conhecimento de arguicao em merito alegar que a interpretacao questionar violar o art caput e inciso iii o art inciso iv e o art caput e inciso liv de constituicao_federal em suma
defender a necessidade de concordancia praticar de conteudo de soberania de veredicto de tribunal de juri com o direitos_fundamentais a vida e a dignidade_da_pessoa_humana bem como com a proibicao constitucional de preconceito e discriminacao e com o principio de razoabilidade e
de proporcionalidade em intuito de que se entender tal soberania com temperamento por interpretacao restritivo reducao teleologico para entender que ela nao legitimar a adocao de tese de leso humanidade manifestamente coisificadoras de pessoa humano subordinar a ao arbitrio de outro
como a horrendo nefasto e anacronico tese de leso humanidade de legitima_defesa_da_honra sic argumentar o autor que a garantia constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri por vez acabar legitimar julgamento contrario a elemento fatico probatorio produzir a luz
de devido_processo_legal passar a mensagem de que e legitimar absolver reu que comprovadamente praticar feminicidio se isso haver ocorrer em defesa de sua honra em sentido acrescentar que a absolvicao quando presente autoria e materialidade so poder se dar em hipotese
admissivel para tanto por direito vigente nao por preconceito ou arbitrariedade em geral de corpo de jurado o autor especificar que a presente arguicao pretender colocar em discussao o conteudo juridico de legitima_defesa de forma a excluir de seu ambito a
protecao a honra de acusar requerer a concessao de medida_cautelar e ao fim a procedencia de presente adpf para que ser atribuir interpretacao conforme a constituicao ou alternativamente declaracao de nao recepcao sem reducao de texto ao disposto em artigo ii
e de codigo_penal e de artigo de codigo de processo_penal e se esta suprema_corte considerar necessario o art iii de cpp para considerar ele compativel com a constituicao_federal apenas se interpretar como nao incluir em seu ambito de protecao a nefasto
horrendo e leso humanidade tese juridico de legitima_defesa_da_honra em de fevereiro de conceder parcialmente a medida_cautelar ad referendum de plenario para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art
iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de
modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa que sustentar direto ou indiretamente a legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como
em julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento doc por razoar de celeridade processual determinar a intimacao de parte de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica para que se manifestar caso desejar antes de julgamento
de referendo de presente cautelar tambem possibilitei a apresentacao de sustentacao oral atar a h de dia o advogado_geral_da_uniao apresentar parecer por referendo de medida_cautelar em termo sintetizar em seguinte ementa medida_cautelar alegado inconstitucionalidade de interpretacao de dispositivo de codigo_penal e
de codigo de processo_penal que incluir em ambito de protecao de legitima_defesa a denominar legitima_defesa_da_honra de rer acusar por crime de feminicidio perante o tribunal de juri afronta a norma inscrito em artigo caput e iii iv caput e liv de
lei maior cautelar parcialmente deferir ad referendum de plenario para firmar o entendimento por inconstitucionalidade de tese juridico de legitima_defesa_da_honra e para obstar a defesa que a sustentar direto ou indiretamente sob pena de nulidade fumus_boni_iuris a denominar legitima_defesa_da_honra e um
artificiar anacronico que nao apenas garantir a impunidade de uma praticar nefasto e historicamente arraigado em nossa sociedade a violencia contra a mulher mas que tambem contribuir para a sua subsistencia e naturalizacao em ambito familiar a vedacao de tese juridico
para fim de absolvicao de rer acusar de feminicidio consubstanciar legitimar restricao a garantia de plenitude de defesa assegurar a instituicao de juri art xxxviii a interpretacao conforme de art de cpp o pronunciamento absolutorio ele referido decorrer de livre conviccao
de jurado nao se atrelar a nenhum tese juridico apresentado ou prova de auto periculum_in_mora a possibilidade de que reu acusar de feminicidio continuar a atestar de modo inconteste e plenamente suficiente a presenca de requisito cautelar manifestacao por referendo de
medida_cautelar doc em sessao virtual realizar em periodo de a o tribunal por unanimidade referendar a concessao parcial de medida_cautelar apo acrescimo em item iii de dispositivo de decisao em destaque para i firmar o entendimento de que a tese de
legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar
unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou
indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento em o autor de
acao requerer o aditamento a inicial doc o qual ir indeferir doc deixar de colher novo informacao de requerer e a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao por considerar exauriente a manifestacao apresentado quando de julgamento de medida_cautelar em entanto intimei a procuradoria_geral_da_republica para
que se pronunciar antes de julgamento de merito de demanda ver que nao se pronunciar por ocasiao de julgamento de medida_cautelar a procuradoria_geral_da_republica opinar por procedencia de arguicao defender a inconstitucionalidade de tese de legitima_defesa_da_honra por incompativel com a dignidade humano
o direito a vida o principiar de nao discriminacao e a normativo de protecao de mulher considerar que a invalidacao de tese ser medida harmonico com o instituto de plenitude de defesa argumentar que tal garantia nao poder se transmutar em
instrumento para a salvaguarda de praticar ilicito quanto a efeito pratico de provimento vislumbrar que a suscitacao de tese inconstitucional poder fundamentar a revisao de decisao de juri por manifestar contrariedade a prova de auto por meio de recurso de apelacao
interpor por acusacao ainda que se tratar de decisao absolutorio com base em quesito generico art de cpp quanto ao ponto detalhar que caso ser constatar por tribunal de segundo grau a absolvicao sem suporte em auto com base em tese
de legitima_defesa_da_honra estar justificado a realizacao de novo julgamento por juri tratar se segundo o parecer de camada adicional de protecao garantido juridicamente a vitimar a sua familia e tambem a sociedade em respeito a vida a dignidade humano e a
igualdade e compativel com a responsabilidade de estado em campo admitir o ingresso como amici_curiae de associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim de associacao brasileiro de mulher de carreira juridico abmcj de associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transsexuais
abmlbt de associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df de associacao nacional de advocacia criminal de defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro e de instituto anjo de liberdade e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s
partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves
adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti
e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo
junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir
adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s
nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes observacao o senhor ministro dias_toffoli relator senhor presidente eu ja fazer distribuir meu voto de forma que eu preparar um voto resumido de pagina para
leitura em plenario eu pensar que poder realizar a ainda hoje pagina minuto obrigar senhor presidente agradecer tambem a eminente colega por atencao cumprimento o advogado que vir a tribuna o eminente procurador_geral_da_republica senhor presidente eu nao poder deixar de antes
de iniciar o voto objeto de acao aqui em analisar dizer que ja passar de hora de se extinguir o instituto de juri popular esse instituto reproduzir o machismo de sociedade dentro de seio de poder_judiciario afora a inumero possibilidade recursal
diante de seu arcaismo de nao se chegar nunca a solucao ser de feminicidios que ser barbaramente e numericamente escandaloso infelizmente mas tambem de homicidio de maneira geral em nosso pai que somar mais de mil assassinato por ano e aqui
eu dizer que a frente parlamentar feminino a deputado e a senador dever tomar a frente para fazer uma proposta de emenda_constitucional para extinguir o tribunal de juri que eu nao entender como clausular petreo porque a clausular petreo e o
devido_processo_legal o direito a legitima_defesa o que todo cidadao ter em poder_judiciario ser em justica estadual ser em justica federal ser em instituicao de juri mas a instituicao de juri se mostrar inadequado ver tanto e tanto caso que acabar trazer
um menoscabo ao judiciario que nao ter culpa nem responsabilidade nenhum em inumero julgamento que demorar porque o instrumento processual ser absolutamente de seculo xviii de seculo xix ja e chegada a hora de o congresso_nacional extinguir o juri eu ter
falado isso ter dito isso em turma e em plenario e aqui tomar a liberdade de dizer a senador e deputado tomar a frente de propor a extincao de tribunal de juri esse tipo de argumentacao jamais ser levar em contar
legitima_defesa_da_honra por um juiz ou por uma juiz togado se haver ser uma excecao corrigir em recurso ou aqui em supremo tribunal como ora estar a fazer plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli relator preliminar de iniciar verificar que
a presente arguicao ir ajuizado por partido_politico com representacao em congresso_nacional em termo de art inciso viii de constituicao_federal e de art inciso i de lei n de de dezembro de estar o autor devidamente representar mediante instrumento de mandato especificar
para a presente impugnacao quanto ao cabimento de fazer verificar se que o art paragrafar unico inciso i de lei n autorizar o conhecimento de adpf quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou
municipal incluir o anterior a constituicao o que contemplar o caso presente em que se requerer ser conceder interpretacao conforme a constituicao a dispositivo de codigo_penal e de codigo de processo_penal ambos anterior a em razao de controversia constitucional acercar de
tese de legitima_defesa_da_honra em ambito de tribunal de juri destaque se que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal assentar ser a adpf o meio cabivel para se conferir interpretacao conforme a constituicao a diploma legal editar anteriormente ao texto constitucional vigente vidar direito_constitucional
e processo constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental agravo_regimental cabimento adpf cujo objeto ser atos_normativos anterior a entrada em vigor de constituicao de atendimento de principiar de subsidiariedade art de lei n cabimento agravo_regimental a que se de provimento para reconhecer o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
e permitir lhe o seguimento adpf n df agr rel min marco_aurelio red de ac min roberto_barroso julgar em dje de por fim entender preencher o requisito de subsidiariedade ver que diante de controversia judicial posto em torno de legitimidade constitucional
de utilizacao em beneficiar de acusar de tese de legitima_defesa_da_honra a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental revelar se como unico meio apto a sanar a lesividade alegado por autor de forma amplo geral e imediato adpf n rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje de constatar a
ausencia de obice ao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental passo a analisar de merito merito verificar que a controversia de arguicao dizer respeito a afericao de legitimidade constitucional de tese de legitima_defesa_da_honra a qual conforme demonstrar o requerente ter ser utilizar para suscitar
a excludente de ilicitude de legitima_defesa em hipotese de feminicidio ou violencia contra a mulher ensejar a absolvicao por esse fundamento de iniciar registro que o pedido formular por autor verso em grande medida sobre a hipotese em que o feminicida
e absolver com base em suposto legitima_defesa_da_honra em termo de art inciso iii de cpp absolvicao generico ou por clemenciar com incursao em principiar de soberania de veredicto o autor pleitear que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao instituto de
legitima_defesa prever em art inciso ii em art caput e paragrafar unico de codigo_penal decreto lei n de de dezembro de e em art de codigo de processo_penal decreto lei n de de outubro de para que ficar claro que nao
comportar a tese atacar e limpido que a chamado legitima_defesa_da_honra nao encontrar qualquer amparo ou ressonancia em ordenamento juridico patrio por razoar expor a seguir de atecnia de tese de legitima_defesa_da_honra legitima_defesa_da_honra nao e tecnicamente legitima_defesa tanto e assim que ter
ser mais frequentemente utilizar em contexto de tribunal de juri em qual em virtude de plenitude de defesa art inciso xxxviii de constituicao de admitir se a utilizacao de argumento juridico e extrajuridicos a legitima_defesa e uma de causa excludente de
ilicitude prever em codigo_penal a qual consoante o teor de art excluir a configuracao de um crime e consequentemente afastar a aplicacao de lei penal tender em vista a condicao especificar em que ir praticar determinado fato tipico vidar art nao
haver crime quando o agente praticar o fato i em estado de necessidade ii em legitima_defesa iii em estrito cumprimento de dever legal ou em exercicio regular de direito em art aquele codex especificar se em que situacao ficar caracterizar a
legitima_defesa art entender se em legitima_defesa quem usar moderadamente de meio necessario repelir injusto agressao atual ou iminente a direito seu ou de outrem paragrafar unico observar o requisito previsto em caput de artigo considerar se tambem em legitima_defesa o agente
de seguranca_publica que repelir agressao ou risco de agressao a vitimar manter refem durante a praticar de crime como se ver o instituto caracterizar se por conjuncao de seguinte elemento a agressao e injusto e atual ou iminente envolver direito proprio
ou de terceiro o uso moderado de meio necessario e a presenca de um animar de defesa animus defendendi tratar se portanto de hipotese excepcional de afastamento de aplicacao de lei penal a qual somente se justificar por confluencia de referido
fator em caso tal o direito nao atribuir desvalor a conduta eis que praticar em exercicio de protecao de um bem juridico contra uma ofensa perpetrar por outrem por agressao injusto entender se aquela que ameaca ou leso um bem juridico
a atualidade ou a iminencia de agressao ser requisito essencial para a caracterizacao de excludente de ilicitude pois ela dever ser aferivel em momento de autodefesa nao poder ser uma situacao passado ou futuro por sua vez ao dispor sobre o
uso moderado de meio necessario o codigo_penal estabelecer a proibicao de excesso segundo o qual a defesa dever consistir em uso de meio proporcional a agressao ou ser suficiente para repelir a enfim a legitima_defesa demanda um elemento de natureza subjetivo
pois alar de presenca de requisito objetivo previsto em lei e preciso que saber o agente que atuar em condicao ou por menos acreditar agir assim pois caso contrariar nao se poder cogitar de exclusao de ilicitude de sua conduta permanecer
esta ainda contrariar ao ordenamento juridico greco rogerio curso de direito penal parte geral ed niteroi impetus p diante de breve exposicao de instituto saltar a olho que a legitima_defesa_da_honra em realidade nao configurar legitima_defesa aliar ir para evitar que a
autoridade judiciar absolvesse o agente que agir mover por ciume ou outro paixao e emocao que o legislador ordinario inserir em atual codigo_penal a regra de art segundo a qual art nao excluir a imputabilidade penal i a emocao ou a
paixao para fernando capez todo o direito ser suscetivel de legitima_defesa tal como a vida a liberdade a integridade fisico o patrimonio a honra etc bastar que estar tutelar por ordem juridico de forma o que se discutir nao e a
possibilidade de legitima_defesa_da_honra e sim a proporcionalidade entre a ofensa e a intensidade de repulsa em medida nao poder por exemplo o ofendido em defesa de honra matar o agressor ante a manifestar ausencia de moderacao em caso de adulterio nada
justificar a supressao de vida de conjuge adulterar nao apenas por falta de moderacao mas tambem devido ao fato de que a honra e um atributo de ordem pessoal nao poder ser considerar ultrajado por um ato imputavel a terceiro mesmo
que este ser a esposo ou o marido de adulterar execucao penal ed sao_paulo saraiva p colecao direito simplificar em mesmo linha rememoro o saudoso professor magalhaes noronha o qual afirmar que a honra e atributo pessoal individual e proprio direito
penal v i p em contexto a honra referir se a um atributo pessoal intimar e subjetivo cuja tutela se encontrar delinear em constituicao por exemplo em previsao de direito de resposta e em codigo_penal em seu capitular v que prever
o tipo penal de caluniar de difamacao e de injuriar portanto aquele que se ver lesado assim aquele que praticar feminicidio ou usar de violencia em razao de ofensa a sua honra nao esta a se defender mas a atacar uma
mulher de forma desproporcional cobarde e criminoso de ofensa constitucional a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao de discriminacao e ao direito a vida e a igualdade apesar de alcunha de legitima_defesa instituto tecnico juridico amplamente amparar em direito brasileiro a chamado legitima_defesa_da_honra corresponder
em realidade a recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra mulher para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou lesao contribuir imensamente para a naturalizacao e a perpetuacao
de cultura de violencia contra a mulher em brasil a ideia que subjazer a legitima_defesa_da_honra perdao de autor de feminicidio ou agressao praticar contra a esposo ou companheiro adulterar ter raiz arcaico em direito brasileiro constituir um ranco em retoricar de
algum operador de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a qual nao ter guarir em constituicao de com efeito a honra masculino ja ir um bem juridico proteger por ordenamento
juridico brasileiro como se verificar a epoca de colonia em livro v titular xxxviii de ordenacao filipino em qual se conceder ao homem o direito de matar sua esposo quando flagrar em adulterio em codigo criminal de imperio de brasil de
e em codigo_penal de republicar de conquanto nao haver previsao acercar de direito de homem de matar a mulher por uma traicao em diploma o adulterio ser considerar um crime contra a seguranca de estado civil e domesticar quando cometido por
ambos o sexo todavia enquanto a configuracao de instituto demandar para o homem a comprovacao de uma relacao extraconjugal estavel e duradouro para a mulher bastar a mero presuncao de sua ocorrencia1 ramo margarita danielle reflexao sobre o processo historico discursivo
de uso de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de mulher revista estudo feminista v n p a partir de entao ir em discurso juridico acercar de legitima_defesa que se abrir espaco para a tolerancia em relacao a homicidio cometer por
homem contra esposo considerar adulterar visar a tutela de honra masculino a qual ser reforcar por lei civil que trazer conceito como mulher honesto e mulher ja deflorada conferir tratamento extremamente desigual entre o genero margarita ramo destacar que de modo
se estruturara de forma equivocar em jurisprudencia brasileiro a tese de legitima_defesa_da_honra por discurso juridico destarte para que fossar possivel a descriminalizacao de assassinato de mulher eliminar assim o carater criminoso de acao operar se uma adaptacao ou uma justo posicao
entre a legitima_defesa e a defesa de bem juridico honra para a construcao de tese de legitima_defesa_da_honra reflexao sobre o processo historico discursivo de uso de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de mulher revista estudo feminista v n p perceber
se portanto o anacronismo de ideia de legitima_defesa_da_honra a qual remontar a uma concepcao rigidamente hierarquizar de familia em qual a mulher ocupar posicao subalterno e ter restringir sua dignidade e sua autodeterminacao segundo essa percepcao o comportamento de mulher especialmente
em que se referir a sua conduta sexual ser uma extensao de reputacao de chefe de familia que sentir se desonrado agir para corrigir ou cessar o motivo de desonra apenas em com a edicao de lei n de de marco
de o adulterio deixar tratar se assim de uma percepcao instrumental e desumanizador de individuo que subverter o conceito kantiano que e base de ideia seminal de dignidade_da_pessoa_humana de que o ser humano e um fim em si mesmo nao poder
jamais ter seu valor individual restringir por outro ser humano ou atrelar a uma coisa essa dimensao de dignidade_da_pessoa_humana ir delinear por othon de azevedo lopes o homem como ser racional que agir segundo sua autonomia nao ter um preco nem
muito menos um equivalente a condicao humano e assim revestido de dignidade por ser um fim em si mesmo e jamais um meio a dignidade humano esta ligar a ideia de tratar todo como um fim em si mesmo em palavra
de kant o imperativo praticar ser o seguinte haver de forma a tratar a humanidade ser em sua pessoa ou em de outro sempre como um fim em si mesmo e jamais com um meio de tal ideia kant tirar variar
conclusao a primeiro e a de que o homem nao poder ser coisificado transformado em objeto ja que e necessariamente um fim em si mesmo a pessoa humano e por isso indisponivel atar por ato proprio a segundo e a circunstanciar
de que a violacao de direitos_humanos reduzir o homem a um meio em medida em que o violador estar utilizar o ofendido como um meio para o seu objetivo a terceiro consequencia e a de que nao bastar nao atentar contra
a pessoa humano ser indispensavel transformar a em fim de todo a acao a humanidade como um fim em si mesmo dever ser promover a quarto esta em fato de que o fim natural de todo o homem e a felicidade
dar que por reconhecer o outro como um fim em si mesmo cada homem dever tomar o fim e a felicidade de outro em medida de possivel como o seu fim uma ultimar consequencia nao menos importante e a de supremo
limitador de todo o demais ja que para kant advir de razao puro e nao de experiencia lopes othon de azevedo a dignidade_da_pessoa_humana como principiar juridico fundamental in estudo de direito publicar direitos_fundamentais e estado_democratico_de_direito porto alegre sintese p ingo sarlet
em fornecer uma definicao contemporaneo de principiar de dignidade_da_pessoa_humana ter por dignidade_da_pessoa_humana a qualidade intrinseco e distintivo reconhecer em cada ser humano que o fazer merecedor de mesmo respeito e consideracao por parte de estado e de comunidade implicar em sentido
um complexo de direito e dever fundamental que assegurar a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano como vir a lhe garantir a condicao existencial minimo para uma vida saudavel alar de propiciar e promover sua
participacao ativo e corresponsavel em destino de proprio existencia e de vida em comunhao com o demais ser humano sarlet ingo wolfgang dignidade_da_pessoa_humana e direito fundamental em constituicao_federal de ed porto alegre livraria de advogado reconhecer que a dignidade_da_pessoa_humana e norma
constitucional de dificil densificacao em entanto entender ser o caso em analisar um aquele em que a subversao a esse paradigma constitucional que e fundamento de republica_federativa_do_brasil art inciso iii de constituicao de e dotar de singular clareza ver que o
argumento de legitima_defesa_da_honra normalizar e reforcar uma compreensao de desvalor de vida de mulher tomar a como ser secundario cuja vida poder ser suprimir em prol de afirmacao de uma suposto honra masculino isso tambem esta em descompasso com o objetivo
fundamental contido em art de carta magno especialmente o seguinte i construir uma sociedade livre justo e solidario e iv promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma de discriminacao tratar se
alar de mais de tese violadora de direito a vida e a igualdade entre homem e mulher art caput e inciso i de cf tambem pilar de nossa ordem constitucional a ofensa a esse direito concretizar se sobretudo em estimular a
perpetuacao de feminicidio e de violencia contra a mulher com efeito o acolhimento de tese de legitima_defesa_da_honra ter a potencialidade de estimular praticar violento contra a mulher ao exonerar seu perpetrador de devido sancao silvia pimentel et al apontar que e
em chamado crime de honra e em geral em caso de agressao e homicidio contra mulher praticar por seu marido companheiro namorado ou respectivo ex sob a alegacao de praticar de adulterio e ou de desejo de separacao por parte de
mulher que a discriminacao e violencia contra a mulher ganhar maximo expressao a titular de defender a honra conjugal e ou de acusar buscar justificar o crime garantir a impunidade ou a diminuicao de pena operador a de direito lancar mao
de tese de legitima_defesa_da_honra ou de violento emocao e de todo e qualquer recurso para desqualificar e culpabilizar a vitimar por crime em um verdadeiro julgamento nao de crime em si mas de comportamento de mulher com base em uma dupla
moral sexual pimentel silvia pandjiarjian valer belloque juliana legitima_defesa de honra ilegitimo impunidade de assassino um estudo criticar de legislacao e jurisprudencia de america latino in vida em familia uma perspectiva comparativo sobre crime de honra p grifo nosso de outro
banda ressaltar que e dever de estado criar mecanismo para coibir o feminicidio e a violencia domesticar em termo de art de cf segundo o qual o estado assegurar a assistencia a familia em pessoa de cada um de que a
integrar criar mecanismo para coibir a violencia em ambito de sua relacao grifo nosso decorrer de norma constitucional em tela nao somente a obrigacao de estado de adotar conduta positivo mas tambem o dever de nao ser conivente e de nao
estimular a violencia domesticar e o feminicidio a proposito de feminicidio a comissao interamericano de direitos_humanos cidh por meio de nota divulgar em expressar sua preocupacao por prevalencia alarmante de assassinato de mulher por motivo de estereotipar de genero em brasil
uma vez que por menos mulher ir morto em pai desde o iniciar de ano em ensejo a comissao exortar o brasil a implementar estrategia abrangente para prevenir tal evento e cumprir sua obrigacao de investigar julgar e punir o responsavel
bem como oferecer protecao e reparacao integral a todo a vitimar salientar ainda a comissao interamericano de direitos_humanos que segundo dado de comissao economico para a america latino e o caribe cepal de organizacao de nacoes_unidas de todo o assassinato de
mulher registrar em caribe e em america latino ocorrer em brasil disponivel em http pt cidh prensa nota asp fbclid iwar29dpysrtbfqc9x_xpf4k 20pikjuqj13o83pr5lgxmqucpj9xqhaje l9svq acesso em de acordo com o atlas de violencia de instituto de pesquisa economico aplicado ipea o brasil
registrar assassinato de mulher entre e disponivel em https atlasviolencia arquivo artigo dashboardviolenciamulherfinal pdf acesso em apenas em mulher ir assassinar o que significar que uma mulher ir morto a cada hora em brasil entre e a taxa de homicidiar de
mulher em sua residencia subir apenas em registrar se um aumento de taxa em ainda segundo o ipea o feminicidios representar de morte violento de mulher em pai disponivel em https atlasviolencia arquivo artigo emquestaon8atlas
pdf acesso em por sua vez o mapa de violencia de homicidiar de mulher em brasil lancar por instituicao parceiro de direito humano onu mulher organizacao pan americano de saude secretaria especial de politica para a mulher ligar ao antigo ministerio
de mulher de igualdade racial e de direitos_humanos e faculdade latino americano de ciencia social ja registrar que o brasil deter a 5 maior taxa de feminicidios de mundo com sua taxa de homicidio por mil mulher o brasil em grupo
de pais com dado homogeneo fornecer por organizacao mundial de saude ocupar uma pouco recomendavel 5 posicao evidenciar que o indice local exceder em muito o encontrar em maior parte de pais de mundo efetivamente so el salvador colombia guatemala tres
pais latino americano e a federacao russo evidenciar taxa superior a de brasil mas a taxa de brasil ser muito superior a de vario pais tido como civilizado vez mais homicidio feminino que o reino unido vez mais homicidio feminino que
irlanda ou dinamarca vez mais homicidio feminino que japao ou escocia disponivel em https flacso org br filar mapaviolencia_2015_mulhere s
pdf acesso em outrossim segundo o levantamento fazer por estadao dado nucleo de jornal o estado de sao_paulo especializado em reportagem baseado em estatistica em estado de sao_paulo a cada sessenta hora uma mulher e vitimar de feminicidio conforme boletim de
ocorrencia de secretaria de seguranca_publica disponivel em https sao_paulo uma mulher e vitimar de feminicidio a cada hora em estado de sao_paulo acesso em o ministerio de saude com base em cruzamento de registro de obito com o atendimento em rede
publicar de saude entre e verificar que tres em cada dez mulher que morrer em brasil por causa ligado a violencia haver ser frequentemente agredir disponivel em https brasil em cada mulher que morrer por violencia ter historico de agressao acesso
em por sua vez o anuario brasileiro de seguranca_publica de indicar uma escalada em feminicidios em brasil em nivel nacional e subnacional em pai o caso registrar passar de em primeiro ano completo de vigencia de lei para em um aumento
de em periodo mesmo com a reducao em homicidio em e o numerar de caso de feminicidio registrar continuar a subir assim como sua proporcao em relacao ao total de caso de homicidio com vitimar mulher disponivel em https forumseguranca
org br wp content uploads anuario v1 interativo
pdf acesso em em publicacao de o anuario brasileiro de seguranca_publica confirmar a tendencia de crescimento de numerar de feminicidios em brasil passar de caso em para em conforme dado de forum brasileiro de seguranca_publica registrar um aumento de cercar de em periodo disponivel em https forumseguranca
org
br wp content uploads anuario pdf v acesso em p o documento consignar que a violencia domesticar e progressivo ou ser tender a comecar com agressao verbal humilhacao e constrangimento poder evoluir para agressao fisico e atar extremo de ser assassinar
a vitimar muito provavelmente ja passar por outro tipo de agressao e em muito caso ja buscar ajuda de estado o qual por sua vez mostrar se incapaz de assegurar lhe a devido protecao disponivel em https forumseguranca org
br wp content uploads anuario pdf v acesso em p de acordo com o monitor de violencia uma parceria de g1 com o nucleo de estudo de violencia de usp e de forum brasileiro de seguranca_publica haver um aumento de em
caso de feminicidios em em comparacao a mil e quatrocentos mulher ir morto em por simples fato de ser mulher o que equivaler a uma mulher assassinar a cada hora em medir esse e o maior numerar registrar por monitor de
violencia desde que entrar em vigor a lei n a qual tornar o feminicidio uma circunstanciar qualificador de crime de homicidiar esse dado ir em contramao de reducao de numerar de assassinato sem o recorte de genero observar em mesmo periodo disponivel em https g1 globo
com monitor de violencia noticiar brasil bater recorde de feminicidios em com uma mulher morto a cada horas
ghtml acesso em por todo o expor concluir que o recurso a tese de legitima_defesa_da_honra e praticar que nao se sustentar a luz de constituicao de por ofensiva a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao de discriminacao e a direito a igualdade e a
vida nao dever ser veicular por defesa por acusacao por autoridade policial ou por juizo direto ou indiretamente em curso de processo_penal em fase predeterminado processual e processual sob pena de nulidade de respectivo ato postulatorio e de julgamento inclusive quando
praticar em tribunal de juri tribunal de juri e plenitude de defesa e certo que a plenitude de defesa e principiar constitucional essencial a instituicao de tribunal de juri e esta inscrever em rol de direito e garantia fundamental de carta
magno em termo de art inciso xxxviii alinea a de texto constitucional assim ser entender que a constituicao garantir a reu submeter ao tribunal de juri plenitude de defesa de modo que ser cabivel argumento juridico e nao juridico sociologico politico
e moral por exemplo para a formacao de convencimento de jurado nao obstante para alar de um argumento atecnico e extrajuridico a legitima_defesa_da_honra e estratagema cruel subversivo de dignidade_da_pessoa_humana e de direito a igualdade e a vida e totalmente discriminatorio contra
a mulher por contribuir com a perpetuacao de violencia domesticar e de feminicidio em pai com efeito como bem colocar o ministro rogerio schietti em julgamento de aresp n sc s urpreende ver ainda essa tese sustentar por profissional de direito
como se a decisao judicial que afastar tao esdruxular tese fossar contrariar a lei penal como pretender licitar ou conforme ao direito o comportamento de ceifar covardemente a vida de uma mulher companheiro aresp n rel min rogerio schietti cruz dje
de logo a legitima_defesa_da_honra de perspectiva nao caber ser invocar como argumento juridico ou nao juridico inerente a plenitude de defesa proprio de tribunal de juri isso porque em palavra de fernando capez ja citar a honra e um atributo de
ordem pessoal nao poder ser considerar ultrajado por um ato imputavel a terceiro mesmo que este ser a esposo ou o marido de adulterar op cit p mas ainda que assim nao fossar nao se poder ignorar que a clausular tutelar
de plenitude de defesa nao poder constituir instrumento de salvaguarda de praticar ilicito como ja ter a oportunidade de consignar citar o ministro celso_de_mello nao haver garantia individual de ordem absoluto mormente com o escopo de salvaguardar praticar ilicito v
g rhc n segundo turma de minha relatoria dje de a franquia constitucional individual em palavra de sua excelencia constituir um de nucleo basico em que se desenvolver em nosso pai o regime de liberdade publicar por essa franquia ostentar carater
meramente relativo nao assumir nem se revestir de natureza absoluto ceder por isso mesmo a exigencia imposto por preponderancia axiologico e juridico social de interesse_publico pet n df qo tribunal_pleno dj de de perspectiva a clausular tutelar de plenitude de defesa
invocar para sustentar a tese de legitima_defesa_da_honra ter a funcao ultrajante de salvaguardar a praticar ilicito de feminicidio ou de qualquer outro forma de violencia contra a mulher o que e inaceitavel em um pai em que a vida e considerar
o bem juridico mais valioso por opcao inequivoco de constituicao de cuidar se de abuso argumentativo similar aquele que se busca evitar mediante a chamado rapar shield law conforme oportunamente mencionar por eminente ministro gilmar_mendes em voto vogal apresentar em referendo
de medida_cautelar conceder em auto sua excelencia fazer referenciar a proibicao imposto a parte de processo em que se discutir a ocorrencia de crime sexual de que fazer uso de prova ou recurso argumentativo que dizer respeito ao comportamento sexual ou
a reputacao de vitimar a exemplo de federal rules of evidence de estados_unidos de america rule sex offense casar the victim a prohibited usar the following evidence i not admissible in a civil or criminal proceeding involving alleged sexual misconduct evidence
offered to provar that a victim engaged in other sexual behavior or evidence offered to provar a victim s sexual predisposition b exceptions criminal casar the court may admit the following evidence in a criminal casar a evidence of specific instances
of a victim s sexual behavior if offered to provar that someone other than the defendant was the source of semen injury or other physical evidence b evidence of specific instances of a victim s sexual behavior with respect to the
person accused of the sexual misconduct if offered by the defendant to provar consent or if offered by the prosecutor and c evidence whose exclusion would violate the defendant s constitutional rights civil casar in a civil casar the court may
admit evidence offered to provar a victim s sexual behavior or sexual predisposition if its probative value substantially outweighs the danger of harm to any victim and of unfair prejudice to any party the court may admit evidence of a victim
s reputation only if the victim haver placed it in controversy disponivel em https sites default filar federal_rules_of_e vidence_ _dec_1_2019_0 pdf acesso em vislumbrar se aquele caso uma limitacao de materia de defesa disponivel ao acusar visar evitar que se promover
por meio de processo judicial que busca atribuir responsabilidade por ocorrencia de um crime sexual uma devasso em vida e em reputacao de vitimar como se seu comportamento de alguma forma poder justificar a terrivel e odioso agressao contra si perpetrar
tambem em ordenamento juridico brasileiro a luz de principio constitucional que ora suscitar nao e dar a defesa de acusar de mao de recurso argumentativo que visar reduzir a vitimar em dignidade e valor sob o pretexto ilicito de lhe atribuir
a causa de proprio morte haver portanto a prevalencia de dignidade_da_pessoa_humana de vedacao a todo a forma de discriminacao de direito a igualdade e de direito a vida sobre a plenitude de defesa tender em vista o risco elevado e sistemico
decorrente de naturalizacao de tolerancia e de incentivo a cultura de violencia domesticar e de feminicidio de ressalva quanto ao art de codigo de processo_penal a soberania de veredicto o autor questionar especificamente a situacao em que o feminicida e absolver
com base em legitima_defesa_da_honra em hipotese processual de art inciso iii de cpp absolvicao generico ou por clemenciar defender que em caso o principiar de soberania de veredicto ser interpretar com temperamento para que nao colocar a salvo de controlo judicial
a absolvicao com base em aludir tese o autor mencionar o que ir decidido por primeiro turma de corte em julgamento de hc n mg rel min marco_aurelio pleitear se aquela acao o restabelecimento de decisao absolutorio proferido com base em
de codigo de processo_penal a qual haver ser anulado por contrariedade a prova de processo com determinacao de novo juri a turma deferir a ordem e restabelecer a decisao absolutorio com fundamento em impossibilidade de o ministerio_publico recorrer de decisao absolutorio
de tribunal de juri baseado em quesito absolutorio generico cpp art c c o tender em vista a soberania de veredicto assegurar em constituicao_federal em art inciso xxxviii alinea c o ministro roberto_barroso e alexandre_de_moraes divergir enfatizar o fato de que
aquele caso o acusar haver confessar o feminicidio acompanhar a premissa trazer por eminente relator e seguir a maioria votar por acolhimento de hc forte em argumento de que a absolvicao ocorrer em forma de art inciso iii de codigo de
processo_penal ter natureza generico nao estar vincular a prova decorrer de essencia de juri segundo a qual o jurado poder absolver o rer com base em livre conviccao e independentemente de tese veicular considerar elemento nao juridico e extraprocessuais a pergunta
conforme se depreender de preceito legal haver de ser formular obrigatoriamente em que a resposta afirmativo nao implicar nulidade de decisao independentemente de argumento suscitado em plenario por defesa grifo nosso defender em ocasiao que nao haver vinculacao a tese ou
a prova em absolvicao de acusar por jurado em forma de art inciso iii de codigo de processo_penal nao haver margem legal para o orgao de acusacao recorrer de decisao sustentar a nulidade de veredicto por contrariedade a prova de auto
isso porque o quesito versar em art inciso iii de codigo de processo_penal ter natureza generico nao estar vincular a nenhum tipo de prova que ter ser produzir decorrer pois de essencia de juri que o jurado poder absolver o rer
com base em livre conviccao e independentemente de tese que ir veicular considerar elemento nao juridico e extraprocessuais pois nao haver como avaliar em etapa o intimar de jurado para concluir por razoar que o levar ao veredicto absolutorio souza nucci
ao tratar de tema destacar que a reforma processual de vir justamente para eliminar a diverso questao vincular a tese defensivo de absolvicao tal como legitima_defesa estado de necessidade erro de tipo etc codigo de processo_penal comentar ed rio_de_janeiro forense p
ainda segundo esse renomado autor o quesito generico permitir a abrangencia de todo e qualquer razao para considerar o rer inocente op cit p em sentido votar em julgamento de hc n mg por primeiro turma por impossibilidade de o ministerio_publico
recorrer de decisao absolutorio de tribunal de juri baseado em quesito absolutorio generico cpp art inciso iii c c o tender em vista a soberania de veredicto assegurar em constituicao_federal em art inciso xxxviii alinea c mais recentemente em julgamento por
primeiro turma de rhc n agr de minha relatoria red de ac min alexandre_de_moraes dje de defender a mesmo tese com esteio em jurisprudencia formado atar aquele momento tender em entanto prevalecer o voto de ministro alexandre_de_moraes por possibilidade de apelacao
contra sentenca absolutorio fundado em quesito generico contrariar a prova de auto entender sua excelencia que essa possibilidade nao conflitar com a soberania de veredicto uma vez que necessariamente haver novo julgamento por tribunal de juri esse conjunto de argumento favoravel
e contrario a tese em comentar percolarao a inexoravel discussao de corte sobre o limite de liberdade conferir a jurado por art de codigo de processo_penal para absolver o acusar a qual ser travar em julgamento de are n rg mg
rel min gilmar_mendes cuja repercussao_geral ir reconhecer em seguinte termo recurso_extraordinario com agravo penal e processual penal tribunal de juri e soberania de veredicto art xxxviii c cf impugnabilidade de absolvicao a partir de quesito generico art iii c c cpp
por hipotese de decisao manifestamente contrariar a prova de auto art iii d cpp absolvicao por clemenciar e soberania de veredicto manifestacao por existencia de repercussao_geral dje de como pontuar o ministro gilmar_mendes em voto vogal apresentar em julgamento de referendo
a medida_cautelar de presente de adpf a tese de nao cabimento de apelacao com fundamento em decisao manifestamente contrariar a prova de auto em hipotese de absolvicao baseado em quesito generico objeto de are n mg rg nao se confundir com
a discussao posto em processo acercar de odioso tese de legitima_defesa_da_honra a qual mais se relacionar com o limite argumentativo imposto por principio constitucional de igualdade de vida e de dignidade_da_pessoa_humana a todo o envolvido em persecucao penal em todo a
sua fase todavia apo frutifero debate em plenario notadamente por manifestacao de ministro edson_fachin e de se pontuar que o pedido sucessivo aduzir em inicial tangenciar o tema que ser tratado em repercussao_geral embora de maneira especificar em relacao a suscitacao
de tese de legitima_defesa_da_honra seguida de uma absolvicao baseado em quesito generico eximir tal veredicto de controlo jurisdicional poder importar em uma subversao de tudo o que ir explanar em presente voto deixar brecha para que a tese de legitima_defesa_da_honra continuar
ser perpetuar em nossa praticar judicial por todo a razoar ja levantado ao longo de minha exposicao pensar ser inaceitavel diante de sublime direito a vida e a dignidade_da_pessoa_humana que o acusar de feminicidio ser absolver em forma de art inciso
iii de codigo de processo_penal com base em esdruxular tese de legitima_defesa_da_honra e que a acusacao ser impossibilitar de recorrer de tal veredicto de fato haver de se exigir um controlo minimo de pronunciamento de tribunal de juri quando a decisao
de absolvicao se dar por quesito generico de forma a avaliar a luz de ato processual praticar em juizo se a conclusao de jurado se dar a partir de argumentacao discriminatorio indignar esdruxular e inconstitucional referente ao uso de tese de
legitima_defesa_da_honra e portanto em linha defender por ministro edson_fachin o caso de se conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso iii de codigo de processo_penal de forma a reconhecer a recorribilidade de decisao de tribunal de juri caso a absolvicao
por quesito generico ocorrer em decorrencia de uso de tese de legitima_defesa_da_honra uma vez que ela e ilegitimo ilicito e incompativel com a tabua axiologico de constituicao_federal sem prejuizo de uma analisar mais amplo de dispositivo por ocasiao de julgamento de
are n mg rg em esteira e tender em vista a pertinente observacao de ministro gilmar_mendes em voto vogal apresentar em referendo a medida_cautelar cumprir reforcar a importancia de atar de sessao de julgamento de tribunal de juri e de gravacao
audiovisual de sessao mecanismo que dever ser apto a registrar adequadamente o debate alegacao e fundamento de parte por essa razoar reconhecer novamente a notorio epidemia de crime violento contra mulher em brasil e a evidente necessidade de que a situacao
de discriminacao de genero ser devidamente enderecar por poder_judiciario de forma a reforcar o poder normativo de constituicao reiterar o entendimento que defender em julgamento de referendo a medida_cautelar acolher por plenario aquela oportunidade conclusao ante o expor voto por procedencia
integral de pedido formular em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art inciso iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero
art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso ii ao art caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa
e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante
o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento iv diante de impossibilidade de o acusar beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o reconhecimento de nulidade referido em item anterior em hipotese de
a defesa ter se utilizar de tese de legitima_defesa_da_honra com essa finalidade por fim julgar procedente tambem o pedido sucessivo apresentar por requerente de forma a conferir interpretacao conforme a constituicao ao art inciso iii de codigo de processo_penal para entender
que nao ferir a soberania de veredicto de tribunal de juri o provimento de apelacao que anular a absolvicao fundado em quesito generico que implicar de algum modo a repristinacao de odioso tese de legitima_defesa_da_honra e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
incidencia ao voto o senhor ministro dias_toffoli relator aqui registro quando ser presidente de conselho_nacional_de_justica por provocacao de amb a partir de entao presidente renata gil a partir de uma ideia de juiz domitila de poder_judiciario de estado de sao_paulo o
iniciar de campanha de sinal vermelho com o iniciar de pandemia em que ficar todo em em casa nao poder sair e trabalhar e exercer a nossa atividade a partir de nossa residencia o numerar de caso de violencia contra a
mulher aumentar muito e dar surgir a partir de dra domitila essa sugestao de criar um mecanismo e esse mecanismo ir algo bastante simples que hoje virar uma campanha nacional e atar internacional a partir de trabalho de conselho_nacional_de_justica com a
amb inicialmente mas que depois envolver todo o sistema de justica com o ministerio_publico com a advocacia com a defensoria com a sociedade_civil inicialmente com a farmacia que ser algum de pouco lugar aberto a mulher ir a farmacia e fazer
um sinal com um batom vermelho a ideia de sinal vermelho vir de ideia de que ser muito comum todo a mulher ter um batom vermelho e entao poder fazer um x em mao haver a orientacao ao sistema de justica
e a farmacia e ai comecar esse trabalho tao importante reforcar a defesa de mulher em sua residencia em sua casa essa campanha levar ao desbaratamento de situacao so ir citar uma aqui senhor presidente de um caminhoneiro ao parar em
posto de gasolina a companheiro de se e que se poder chamar de companheiro companheiro entre aspa em verdade uma escravo humano aquele caminhoneiro ir ao posto de gasolina ao caixa e mostrar o de caminhao sem vida sem autonomia sem
nenhum tipo de possibilidade de se defender ou de fugir aquela situacao extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min dias_toffoli partido_democratico_trabalhista paulo roberto iotti vecchiatti sp e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae associacao brasileiro de mulher de
carreira alice bianchini sp eliana calmon alves df eric diniz casimiro df ae associacao brasileiro de advogado criminalista thaise mattar assad pr thiago miranda minage rj sheyner yasbeck asfora pb ae associacao brasileiro de mulher lesbica i travesti e transexual abmlbt
mariana salina serrano sp luanda moral pires df a ms pr p ae associacao de defensor e defensor publico de federal adep df nathalia roca bolik franco ms jeferson borges de santo junior ms tiago bunning mendes ms ae associacao nacional
de advocacia criminal victor minervino quintiere df james walker neve correa junior rj decio franco david pr a sc luiza borges terra pr 96426a rs sc p marcio guedes berti pr camilin marcie de polir pr antonio alberto de valer cerqueira
df manoel leite de passo neto al ae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro ae instituto anjo de liberdade nicole giamberardino fabre pr ramiro carlos rocha reboucas rj parcialmente procedente o pedido formular em presente de
descumprimento de preceito_fundamental para i entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e tucional por contrariar o principio constitucional de e de pessoa humano art iii de cf de protecao a de igualdade de genero art caput de cf ii interpretacao
conforme a constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitimar a honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por ncia iii obstar a defesa a
acusacao a autoridade e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese tima defesa de honra ou qualquer argumento que induzir a a fase predeterminado processual ou processual penal bem como o julgamento perante o tribunal de juri sob pena
de de ato e de julgamento diante de impossibilidade de o beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o imento de nulidade em hipotese de a defesa ter se o de tese com esta finalidade o julgamento ir suspenso por advocacia_geral_da_uniao
a dra alessandra lopes de ereira advogado de uniao por amicus_curiae associacao ra de mulher de carreira juridico o dr eric diniz por amicus_curiae associacao brasileiro de advogado istas abracrim a dra thaise mattar assad por amicus ssociacao nacional de advocacia
criminal anacrim o dr minervino quintiere e por procuradoria geral de a o dr antonio augusto brandao de ara procurador_geral blica presidencia de ministro rosa_weber plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes carmen_lucia dias_toffoli x roberto_barroso
edson_fachin alexandre_de_moraes rques e andre_mendonca urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro andre_mendonca minha saudacao senhor presidente minha saudacao a eminente par ao procurador_geral_da_republica a
nobre advogado que em tarde de ontem expor sua tese em relacao a questao que esta ser discutir e de modo especial meu reconhecimento e minha saudacao ao eminente relator ministro dias_toffoli que trazer um voto substancioso e que responder a
uma questao que estar mal resolver em meu entender em ambito de nossa sociedade que dizer respeito a validade de argumento sobre a legitima_defesa_da_honra como causa excludente de ilicitude em relacao a agressao e atar mesmo a feminicidios em relacao a
mulher entao eu querer dizer que compactuar com a tese defender com o dispositivo e o resultado de voto de ministro dias_toffoli em sua integralidade como bem dito por vossa excelencia ao rememorar em em data de hoje para reconhecer a
inconstitucionalidade de argumento de legitima_defesa_da_honra conferir interpretacao conforme a dispositivo tanto de codigo_penal como de codigo de processo_penal em tocante a esse tipo de argumento e obstar que defesa a autoridade e todo aquele que atuar em processo_penal e em investigacao
criminal se utilizar de tipo de argumento como um argumento valer legitimar e constitucional ou ser achar que e um importante marco um importante julgamento de supremo_tribunal_federal que certamente encerrar com em relacao a agressao a mulher e a violencia contra
mulher e como voto senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher
de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv
a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df
adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa
junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico
geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes voto vogal o senhor ministro andre_mendonca tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com
pedido de medida_cautelar apresentado por partido_democratico_trabalhista em que se requerer ser dar interpretacao conforme a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal a fim de se afastar a possibilidade de se
invocar a tese de legitima_defesa_da_honra e se fixar entendimento acercar de soberania de vereditos a parte autor alegar em suma que haver necessidade de se estabelecer concordancia praticar entre o conteudo de soberania de veredicto de tribunal de juri e o
direitos_fundamentais a vida e a dignidade_da_pessoa_humana bem como a proibicao constitucional de preconceito e discriminacao argumentar ainda que a garantia constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri por vez acabar legitimar julgamento contrario a elemento fatico probatorio produzir a
luz de devido_processo_legal e que a absolvicao quando presente autoria e materialidade so poder se dar em hipotese admissivel para tanto por direito vigente nao por preconceito ou arbitrariedade em geral de corpo de jurado o e relator conceder medida_cautelar posteriormente
referendar por plenario a unanimidade conforme a seguinte ementa referendo de medida_cautelar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental interpretacao conforme a constituicao artigo inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e art de codigo de processo_penal legitima_defesa_da_honra nao incidencia de causa excludente de ilicitude
recurso argumentativo dissonante de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf medida_cautelar parcialmente deferir referendar legitima_defesa_da_honra nao e tecnicamente legitima_defesa a traicao se encontrar inserir em contexto de relacao amoroso
seu desvalor residir em ambito etico e moral nao haver direito subjetivo de contra ela agir com violencia quem praticar feminicidio ou usar de violencia com a justificativo de reprimir um adulterio nao esta a se defender mas a atacar uma
mulher de forma desproporcional cobarde e criminoso o adulterio nao configurar uma agressao injusto aptar a excluir a antijuridicidade de um fato tipico por que qualquer ato violento perpetrar em contexto dever estar sujeito a repressao de direito penal a legitima_defesa_da_honra
e recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra a mulher para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou lesao constituir se em ranco em retoricar de algum operador
de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a qual nao ter guarir em constituicao de direito a vida e a igualdade entre homem e mulher art inciso iii e art
caput e inciso i de cf pilar de ordem constitucional brasileiro a ofensa a esse direito concretizar se sobretudo em estimular a perpetuacao de violencia contra a mulher e de feminicidio o acolhimento de tese ter a potencialidade de estimular praticar
violento contra a mulher ao exonerar seu perpetrador de devido sancao a legitima_defesa_da_honra nao poder ser invocar como argumento inerente a plenitude de defesa proprio de tribunal de juri a qual nao poder constituir instrumento de salvaguarda de praticar ilicito assim
dever prevalecer a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao a todo a forma de discriminacao o direito a igualdade e o direito a vida tender em vista o risco elevado e sistemico decorrente de naturalizacao de tolerancia e de incentivo a cultura de violencia
domesticar e de feminicidio em hipotese de a defesa lancar mao direto ou indiretamente de tese de legitima_defesa_da_honra ou de qualquer argumento que a ela induzir ser em fase predeterminado processual em fase processual ou em julgamento perante o tribunal de
juri caracterizar estar a nulidade de prova de ato processual ou caso nao obstar por presidente de juri de debate por ocasiao de sessao de juri facultar se ao titular de acusacao recorrer de apelacao em forma de art iii a
de codigo de processo_penal medida_cautelar parcialmente conceder para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art
caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e capute paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e iii obstar
a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante o julgamento perante o tribunal
de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento medida_cautelar referendar fazer esta breve introducao e adotar em mais o bem lancar relatorio de e ministro dias_toffoli passo a analisar de caso preliminar de cabimento de presente adpf preliminarmente
assento que a presente arguicao dever ser conhecido ver que fundado em ato_normativo federal anterior a constituicao_da_republica nao passivel de impugnacao por outro instrumento apto a sanar a alegado lesividade a preceito_fundamental de carta maior por versar sobre norma infraconstitucional editar
anteriormente a atual constituicao a presente impugnacao nao poder ser veicular por meio de adir ou a contrariar sensu via adc assim compreender que esta devidamente demonstrar a observancia ao principiar de subsidiariedade tal como exigir por art de lei n
de de outro bordo entender adequadamente demonstrar o potencial cenario de violacao a preceitos_fundamentais diante de interpretacao que vir ser sedimentar por esta excelso corte quanto ao referido conceito juridico portanto conhecer de presente arguicao merito de utilizacao de argumento de
legitima_defesa_da_honra tanto ir quanto principalmente dentro de tribunal de juri o argumento de legitima_defesa_da_honra mesmo que aparentemente usado em menor medida em ultimo tempo ter ser invocar ao longo de ano para a defesa de mais diverso especie de crime como
ameaca e lesao corporal por exemplo e nao apenas aquele submeter ao tribunal de juri em sentido reforco a observacao de e relator ministro dias_toffoli quando de votacao de medida_cautelar em sentido de que o pedido formular por autor ir alar
de argumentacao contido em peticao_inicial que verso em grande medida sobre a hipotese em que o feminicida e absolver com base em suposto legitima_defesa_da_honra em termo de art iii de cpp absolvicao generico ou por clemenciar com incursao em principiar de
soberania de veredicto ver que o autor pleitear que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art inciso ii e ao art caput e paragrafar unico ambos de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal nao obstante e mesmo em
crime contra a vida submeter ao tribunal popular que a utilizacao de argumento se mostrar historicamente mais frequente e ao mesmo tempo ainda mais reprovavel por essa razao e tender em vista a proprio argumentacao de parte autor caber um aprofundamento
acercar de caracteristica de tribunal de juri o qual de certo forma talvez ser ainda uma de principal representacao em imaginario popular de ideia de justica organizar e em juri mediante o julgamento por juiz leigo e que sequer precisar fundamentar
seu voto sigiloso que existir a maior probabilidade de que tese como a de legitima_defesa_da_honra ter guarir nao se olvidar que a controversia especificar relativo a extensao de principiar de soberania de vereditos e a constitucionalidade de apelacao fundado em art
inciso iii alinea d de codigo de processo_penal decisao de jurado manifestamente contrariar a prova de auto ser objeto de are n mg em qual se debater o tema n de rol de repercussao_geral em termo de seguinte ementa de e
relator ministro gilmar_mendes recurso_extraordinario com agravo penal e processual penal tribunal de juri e soberania de veredicto art xxxviii c cf impugnabilidade de absolvicao a partir de quesito generico art iii c c cpp por hipotese de decisao manifestamente contrariar a
prova de auto art iii d cpp absolvicao por clemenciar e soberania de veredicto manifestacao por existencia de repercussao_geral nao obstante a discussao de presente caso acercar de tese de legitima_defesa_da_honra especialmente por sua utilizacao mais marcante em tribunal de juri
tangenciar algum ponto inerente ao are mg em sentido cumprir apontar novamente que a proprio parte autor de adpf em fundamentacao de seu pedir fazer mencao ao art iii d de cpp discordar se veementemente de decisao de primeiro turma de
suprema_corte em hc n mg que aparentemente entender que a soberania constitucional de tribunal de juri tornar inconstitucional qualquer anulacao de sua decisao por tribunal de justica atar mesmo a anulacao por manifestar contrariedade a prova de auto constante de considerar
que referido decisao aduzir que em razao de norma constitucional que consagrar a soberania de veredicto a sentenca absolutorio de tribunal de juri fundado em quesito generico de absolvicao nao implicar nulidade de decisao a ensejar apelacao de acusacao sob o
fundamento de que o jurado poder absolver o rer com base em livre conviccao e independentemente de tese veicular considerar elemento nao juridico e extraprocessuais sic grifo nosso a depender de como se interpretar essa tese poder se entender que ser
inconstitucional em sentido de nao recepcionar por constituicao a norma legal de art iii d de cpp porque ele obviamente mitigar a citado soberania de tribunal de juri em hipotese de decisao manifestamente contrariar a prova de auto entender se aqui
que a norma de art iii d de cpp e evidentemente constitucional enquanto restricao constitucional constitucionalmente validar ou mesmo limite imanente a garantia constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri e doc pois bem a tese de legitima_defesa_da_honra constituir
motivo inadmissivel para uma absolvicao mesmo que eventualmente baseado em quesito absolutorio generico pois viola frontalmente entre outro mas especialmente o principiar de dignidade_da_pessoa_humana e o objectivo fundamental de republicar de construcao de uma sociedade livre justo e solidario assim nao
obstante a pendenciar de julgamento de are mg pensar ser possivel conforme propugnar por e relator desde ja conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii de codigo de processo_penal para entender que nao ferir a soberania de vereditos de tribunal
de juri o provimento de apelacao que anular a absolvicao fundado em quesito generico quando de algum modo poder implicar repristinacao de odioso tese de legitima_defesa_da_honra que se propor o direito penal moderno o qual e a materia de fundo de
presente adpf claus roxin em lembrar que um estado democratico so poder ser conceber em um viver em comunidade pacificar e livre onde se respeitar o direitos_humanos de membro de sociedade roxin claus a protecao de bem juridico como funcao de direito penal
traducao de andre luis callegari e nereu jose giacomolli porto alegre livraria de advogado p como assinalar por advocacia_geral_da_uniao em parecer em qual se pugnar por referendo de medida_cautelar o processo_penal representar um importante marco civilizatorio de estado_de_direito para que sua
funcao civilizador ser cumprir a contento e essencial nao apenas que ele ser conduzir de forma concordante com o devido rito procedimental viabilizar que o pleno uso de meio de defesa por acusar mas tambem que ser garantido um tratamento humano
a vitimar e doc e dizer tanto a persecucao penal e a busca por condenacao de autor de crime quanto o exercicio de defesa por acusar haver de ser sempre conformado por principio maior que nortear o nosso estado_democratico_de_direito ademais e
como bem colocar por e ministro relator em julgamento de medida_cautelar a chamado legitima_defesa_da_honra a rigor sequer constituir efetivamente legitima_defesa haver uma patente atecnia em expressao ver que a traicao se encontrar inserir em contexto de relacao amoroso ser que tanto
homem quanto mulher estar suscetivel de praticar a ou de sofrer a seu desvalor residir em ambito etico e moral nao haver que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violencia em termo de art de codigo_penal
entender se em legitima_defesa quem usar moderadamente de meio necessario repelir injusto agressao atual ou iminente a direito seu ou de outrem o instituto exigir que a agressao ser atual ou iminente que ser injusto e que alar de para que
ser repelir haver o uso moderado de meio proporcional e hipotese excepcional que somente quando haver a conjugacao de todo o fator permitir a exclusao de ilicitude de conduta assim nao e possivel admitir o uso de violencia fisico desde um
ato que resultar em lesao corporal leve atar o feminicidio ou mesmo a ameaca de seu uso como justificativo para repelir ou vingar uma traicao amoroso ver que em qualquer caso e flagrantemente desproporcional logo e novamente citar o e ministro
relator o adulterio nao configurar uma agressao injusto aptar a excluir a antijuridicidade de um fato tipico por que qualquer ato violento perpetrar em contexto dever estar sujeito a repressao de direito penal ser portanto em plenario de juri ser perante
o juiz singular ou mesmo perante a autoridade policial nao dever caber a utilizacao de argumento de legitima_defesa_da_honra o argumento nao poder ser utilizar em defesa de qualquer especie de crime ser um crime contra a vida ser qualquer outro como
por exemplo lesao corporal ou ameaca notar se ainda ad argumentandum que o codigo_penal em art inciso i expressamente determinar que a emocao e a paixao nao excluir a imputabilidade embora a imputabilidade ser em teoria finalista de acao afetar a
culpabilidade e nao a ilicitude a qual se excluir por legitima_defesa o dispositivo poder ser utilizar como vetor interpretativo em sentido de que nao apenas a imputabilidade nao poder ser afastado por emocao ou paixao mas assim tambem a proprio antijuridicidade
ver que ambos a categoria antijuridicidade e culpabilidade integrar o conceito de crime conceber por nosso codigo_penal e a exclusao de qualquer de conduzir a absolvicao assim portanto o principio de ampla_defesa e de plenitude de defesa em juri nao ser
absoluto e nao poder ser instrumento para salvaguardar praticar ilicito assim como outro principio tambem nao absolutamente incontrastavel ante o expor julgar procedente a presente arguicao em termo de voto reajustar de e relator o qual acompanhar integralmente em sua conclusao
para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf e de protecao a vida e a igualdade art caput de cf bem como o objectivo constitucional
de construcao de uma sociedade justo livre e solidario art i de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e capute paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a
legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que sustentar a tese de legitima_defesa_da_honra em fase predeterminado processual e ou processual penal inclusive em julgamento perante o
tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento iv conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii de codigo de processo_penal para entender que nao ferir a soberania de vereditos de tribunal de juri o provimento de
apelacao que anular a absolvicao fundado em quesito generico quando de algum modo poder implicar repristinacao de odioso tese de legitima_defesa_da_honra e como voto ministro andre_mendonca plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti
vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am
curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana
salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes
am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer
cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro
carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes voto vogal o senhor ministro nunes_marques cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com requerimento de medida_liminar ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt objetivar ser dar interpretacao conforme a constituicao_federal a arts ii e caput e
paragrafar unico de codigo_penal bem assim ao art de codigo de processo_penal em ordem a afastar a tese de legitima_defesa_da_honra fixar se ademais orientacao acercar de soberania de veredicto ainda o requerente pedir ao supremo que se considerar necessario de interpretacao
conforme a constituicao tambem ao art iii de codigo de processo_penal o eminente relator ministro dias_toffoli em de fevereiro de deferir em parte o pedido_cautelar ad referendum de tribunal_pleno em sessao virtual de a de marco seguinte o colegiado por unanimidade
referendar a decisao para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii
conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a
defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri
sob pena de nulidade de ato e de julgamento em termo de voto de relator ministro dias_toffoli o ministro edson_fachin luiz_fux entao presidente e roberto_barroso acompanhar com ressalva o relator deferir o pedido de liminar em maior extensao em ordem a
conferir interpretacao conforme a constituicao tambem ao art iii de codigo de processo_penal em qual introduzir a chamado absolvicao por clemenciar consignar que em caso de feminicidio o dispositivo nao servir de impedimento a interposicao de recurso de apelacao em hipotese
de a absolvicao ser manifestamente contrariar a prova de auto o ministro gilmar_mendes tambem manifestar ressalva a qual ir acolhido por relator e o relato de essencial passo ao voto inicialmente de mesmo forma que o eminente relator verificar excelencia igualmente
para firmar a inconstitucionalidade de arguicao de tese de legitima_defesa_da_honra o que implicar conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a
legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa consoante postulado em item i e ii de proposta em relacao ao item iii filiar me a reserva fazer por ministro gilmar_mendes e acolhido por ministro dias_toffoli em oportunidade de referendo de medida_liminar que
resultar em obice ao uso direto ou indireto de tese de legitima_defesa_da_honra ou de qualquer argumento a ela conducente em fase predeterminado processual ou processual em ambito penal bem como perante o juri por todo o ator envolvido defesa acusacao autoridade
policial e juizo sob pena de nulidade de ato e de julgamento a inadmissibilidade de tese de legitima_defesa_da_honra ir demonstrar com percuciencia em bem lancar voto de relator bem assim em voto apresentado em plenario virtual durante a apreciacao de medida_cautelar
anteriormente conceder por ministro alexandre_de_moraes carmen_lucia luiz_fux gilmar_mendes edson_fachin e roberto_barroso de fato a rejeicao em plano abstrato e de forma absoluto de possibilidade de invocacao de tese encontrar amparo em constituicao_federal de cujo art dispor em caput que todo ser
igual perante a lei garantido o direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade e em inciso i que homem e mulher ser igual em direito e obrigacao nao haver duvidar ademais de que referido tese utilizar
para tornar impune o chamado crime passional alar de hoje ser tido como ignominioso contrariar o principiar constitucional de dignidade_da_pessoa_humana cf art iii salientar em acrescimo que a declaracao universal de direitos_humanos ja anunciar em seu art que todo pessoa ter
direito a vida a liberdade e a seguranca pessoal em mesmo linha a convencao sobre a eliminacao de todo a forma de discriminacao contra a mulher cedaw onu de inserir em art a clausular a estipular que o estado parte tomar
todo a medida apropriado para modificar o padrao sociocultural de conduta de homem e mulher com ver a alcancar a eliminacao de preconceito e praticar consuetudinario e de qualquer outro indole que estar baseado em ideia de inferioridade ou superioridade de
qualquer de sexo ou em funcao estereotipado de homem e mulher e inconcebivel portanto em atualidade o sacrificio de vida bem juridico supremo e fonte primacial de todo o direitos_fundamentais com a pretenso finalidade de reparar uma alegado lesao a honra
subjetivo de homem que se sentir ofendido em razao de ato de infidelidade cometido por esposo ou companheiro a honra sob a perspectiva objetivo se caracterizar por bom reputacao de qual o individuo desfrutar em certo meio social sob o angular
de subjetividade e o sentimento pessoal a respeito de proprio dignidade decoro e demais qualidade moral revelar atributo pessoal e intransferivel a constituicao_da_republica proteger sim a honra ao prever em inciso x de art que ser inviolavel a intimidade a vida
privado a honra e a imagem de pessoa assegurar o direito a indenizacao por dano material ou moral decorrente de sua violacao de acordo com a disposicao constitucional contudo a honra violar fazer surgir direito a ressarcimento economico e nao a
qualquer tipo de desforco fisico muito menos com resultado morte a questao de honra em esfera familiar certamente justificar longo digressao historico caso querer provar o obviar isto e que a traicao impactar nao a honra de trair mas seu senso
de autoconsideracao em alguma subculturas em nicho muito especifico poder haver quem ainda interpretar a traicao de mulher como ofensiva a honra de conjuge ou companheiro mas essa visao tender a se tornar mais e mais periferico incapaz de refletir o
padrao medio de civilidade ja alcancar por sociedade brasileiro juridicamente o dever de fidelidade subsistir em casamento e em uniao estavel mas nao e algo cuja violacao ser grave a ponto de autorizar a morte ou a lesao de uma pessoa
com efeito em esfera familiar consoante disposto em art de codigo civil constituir dever de ambos o conjuge e companheiro i a fidelidade reciprocar ii a vida em comum em domiciliar conjugal iii a mutuar assistencia iv o sustento a guarda
e a educacao de filho e v o respeito e a consideracao mutuo eventual inobservancia por esposo ou companheiro de dever de fidelidade reciprocar poder macular sua proprio honra mas nao a de marido ou companheiro a ele caber se querer
postular a dissolucao de sociedade conjugal quicar alguma indenizacao a depender de circunstanciar nao lhe ser dar de modo algum qualquer direito de agir contra a integridade fisico de parceiro alar de nao encontrar nenhum respaldo em carta federal a tese
de legitima_defesa_da_honra nao se sustentar sequer a luz de delineamento legal de instituto de legitima_defesa em si prever em arts ii e de codigo_penal como causa de exclusao de ilicitude ora premissa basico de legitima_defesa e a relacao de proporcionalidade entre
o bem alheio sacrificado por defendente e o bem proprio salvaguardado assim mesmo a admitir se que a honra de pessoa trair e atingir por adulterio o que em si mesmo ja se afigurar desconexo ser absurdo ter como equipolentes a
honra e a vida essa ultimar a fonte de todo o direitos_fundamentais e verdade que em brasil ter um longo historico de lei e decisao judicial que por muito tempo fomentar a ideia estapafurdio segundo a qual uma pessoa humano em
especificar a mulher poder ser punir por conjuge ou companheiro com a morte em ato de justicamento privado ante a constatacao real ou imaginar de uma traicao a ordenacao filipino que ir editar em e vigorar por seculo em pai declarar
expressamente em seu titular xxxviii a licitude de assassinato cometido por homem casado que encontrar a esposo em adulterio sintomaticamente so ser licitar matar o amante que nao fossar um fidalgo ou nosso desembargador ou ser a norma concentrar em si
tanto discriminacao de genero como de estrato social o que entao se considerar adequado mas atualmente nao fazer o menor sentido o nosso primeiro codigo_penal de vir eliminar a regra de ordenacao filipino acercar de possibilidade de matar a mulher adulterar
todavia em art o diploma deixar espaco para que fossar justificavel o crime cometido em defesa de proprio pessoa ou de seu direito ou em defesa de familia socialmente ademais permanecer alto o grau de reprovabilidade de conduta de mulher adulterar
de modo que se fossar assassinar por marido este dificilmente ser punir com a proclamacao de republicar e a edicao de codigo_penal de deixar se de considerar crime o homicidiar praticar em estado de total perturbacao de sentido e de inteligencia
art assim se o homicidiar de esposo fossar cometido em situacao de flagrante adulterio ser possivel invocar o citar preceito para obter absolvicao o codigo_penal de suprimir a causa de justificacao de perturbacao de sentido e de inteligencia por criar a
figura de homicidiar privilegiado quando praticar sob o dominio de violento emocao injusto provocacao de vitimar ou motivo de relevante valor moral ou social como a partir de diploma a absolvicao de conjuge nao ser mais legalmente viavel algum advogado de
defesa comecar a suscitar em tribunal de juri a dito tese de legitima_defesa_da_honra a fim de alcancar por via hermeneutica a manutencao de possibilidade de justificacao de assassinio de mulher adulterar porquanto a traicao ferir a honra de marido trair dar
ter ser muito em ano e o rumoroso caso de absolvicao com base em tese de fim de decada de em diante com o surgimento de lei de divorciar a permitir a dissolucao de vincular conjugal e em decorrencia de proprio
evolucao de costume ter iniciar um movimento de repudiar ao argumento de legitima_defesa_da_honra em conjunto de espirito brilhante que cedo perceber e lutar contra essa tese absurdo seguramente se destacar a figura de roberto lyra que em um de seu celebrar
arrazoado dizer o verdadeiro passional nao mata o amor e por natureza e por finalidade criador fecundo solidario generoso ele e cliente de pretorias de maternidade de lar e nao de necroterio de cemiterio de manicomio o amor o amor mesmo
jamais descer ao banco de reu para o fim de responsabilidade a lei considerar apenas o momento de crime e ele o que atuar e o odio o amor nao figura em cifra de mortalidade e sim em de natalidade nao
tirar poe gente em mundo esta em berco e nao em tumulo nada obstante ir apenas em apo a promulgacao de lei n de de marco que o legislador brasileiro finalmente po termo a qualquer discussao em torno de qualificacao de
assassinato praticar contra mulher por motivo de alegado traicao intitular o apropriadamente de feminicidio e dar lhe o tratamento de homicidiar qualificado em outro palavra a morte de esposo em contexto de relacao familiar em vez de ter algum tipo de
justificativo passar a ser crime hediondo merecedor de punicao e regime de cumprimento de pena mais severo em ponto de historiar o legislador decididamente romper com nossa cruel tradicao de atenuar ou mesmo abolir delito cometer em lar contra pessoa que
dever ser protegido e nao atacar por seu conjuge esta evidente portanto que a tese de legitima_defesa_da_honra em contexto de feminicidio dever ser extirpar de forum e tribunal de delegacia de escritorio e de escola de direito remanescer apenas como como
uma reminiscencia arcaico cruel mas felizmente superar o avanco de legislacao penal advir de lei maria de penha e de tipificacao de feminicidio demonstrar que o legislador vir atuar em combate a discriminacao de genero esta em hora de o tribunal
varrer para o campo de tetrico e de proscrito a chamado legitima_defesa_da_honra quanto a crime praticar contra a mulher em funcao de ciume e por objetificacao de ser humano entretanto nao poder olvidar de fato de que o longo historico brasileiro
de decisao que acolher a anacronico tese em crime de homicidiar e lesao corporal cometer por marido ex marido companheiro e ex companheiro ainda influenciar uma fracao de pensamento juridico nacional consoante salientar silvia pimentel juliana belloque e valer pandjiajian em
artigo doutrinario2 como acusar rio_de_janeiro editor cientificar p destacar a proposito a seguinte passagem e em chamado crime de honra e em geral em caso de agressao e homicidio contra mulher praticar por seu marido companheiro namorado ou respectivo ex sob
a alegacao de praticar de adulterio e ou de desejo de separacao por parte de mulher que a discriminacao e violencia contra a mulher ganhar maximo expressao a titular de defender a honra conjugal e ou de acusar buscar justificar o
crime garantir a impunidade ou a diminuicao de pena operador a de direito lancar mao de tese de legitima_defesa_da_honra ou de violento emocao e de todo e qualquer recurso para desqualificar e culpabilizar a vitimar por crime em um verdadeiro julgamento
nao de crime em si mas de comportamento de mulher com base em uma dupla moral sexual em argumento de juiz a o privado tender a ser o secreto a violencia privado dever ser tratar com menor severidade o ciume o
desamor ou o descumprimento de dever conjugal oferecer razoar capaz de justificar uma conduta agressivo e por isso levar a atenuacao de pena ser vario o caso decidido por tribunal em sentido o brasil talvez ser um de pais de regiao
latino americano com o mais tradicional largo e profundo historico de decisao jurisprudencial que acolher e muita vez ainda acolher a tese de legitima_defesa_da_honra em crime de homicidio e agressao praticar contra mulher por seu companheiro e ex companheiro ainda que
nao haver expressar previsao em lei penal a esse respeito em cenario caracterizado por uso indiscriminado de referido estrategia de defesa e elevado numerar de crime praticar por homem contra a esposo e companheiro o acolhimento de pedido formular em de
honra legislacao e jurisprudencia em america latino revista brasileiro de ciencia presente adpf constituir medida salutar voltar a protecao de direito_fundamental a vida com dignidade de mulher coibir a impunidade e necessario enfatizar por que a questao em debate em arguicao
se distinguir substancialmente aquela acercar de cabimento ou nao de recurso de apelacao interpor por orgao acusatorio em hipotese de absolvicao quando acolher o quesito generico versar em art iii de codigo de processo_penal uma de linha interpretativo de disposicao ali
contido se orientar em sentido de considerar inadmissivel o recurso por acusacao quando o juri haver absolver o rer absolvicao por clemenciar ao responder afirmativamente ao quesito generico constante de referido preceito legal hc ministro marco_aurelio essa materia ser enfrentar com
maior amplitude e profundidade em julgamento de tema n de repercussao_geral are ministro gilmar_mendes atinente a possibilidade de tribunal de grau diante de soberania de veredicto de tribunal de juri determinar a realizacao de novo juri em julgamento de recurso interpor
contra absolvicao assentada em quesito generico ante suposto contrariedade a prova de auto em suma nao e admissivel a invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra tampouco a absolvicao em forma de art iii de codigo de processo_penal com base em mesmo articulacao
subsistir pois a imposicao de proibir o uso por parte acusacao e defesa por autoridade policial e por juizo direto ou indiretamente de tese de legitima_defesa_da_honra ou de qualquer argumento capaz de induzir a apreciacao de sob pena de nulidade de
ato e de julgamento todavia nao haver como afastar em ambito de controle_de_constitucionalidade mediante adpf quanto ao crime de feminicidio a possibilidade de absolvicao por clemenciar em estrito molde de art iii de codigo de processo_penal uma vez que esse tipo
de pronunciamento decorrer de proprio logicar de instituicao de juri que permitir ao jurado absolver ad nutum o rer a partir de sua livre conviccao e independentemente de tese apresentar e debatido a proposito a segundo turma de supremo firmar entendimento
em sentido de que a absolvicao com base em quesito generico nao poder ser impugnar com fundamento em art iii d de codigo de processo_penal a titular de exemplo transcrever trecho de ementa de hc ministro gilmar_mendes o juri e uma
instituicao voltar a assegurar a participacao cidadao em justica criminal o que se consagrar constitucionalmente com o principiar de soberania de veredicto art xxxviii c cf consequentemente restringir se o recurso cabivel em face de decisao de merito de jurado o
que restar admissivel somente em hipotese de alinea d de inc iii de art de cpp ir a decisao de jurado manifestamente contrariar a prova de auto em caso de procedencia de tal apelacao o tribunal composto por juiz togado poder
somente submeter o rer a novo julgamento por jurado em reforma legislativo de alterar se substancialmente o procedimento de juri inclusive a sistematico de quesitacao a jurado inserir se um quesito generico e obrigatorio em que se pergunta ao julgador leigo
o jurado absolver o acusar art iii e cpp ou ser o juri poder absolver o rer sem qualquer especificacao e sem necessidade de motivacao considerar o quesito generico e a desnecessidade de motivacao em decisao de jurado configurar se a
possibilidade de absolvicao por clemenciar ou ser mesmo em contrariedade manifestar a prova de auto se ao responder o quesito generico o jurado poder absolver o rer sem especificar o motivo e assim por qualquer fundamento nao haver absolvicao com tal
embasamento que poder ser considerar manifestamente contrariar a prova de auto limitacao ao recurso de acusacao com base em art iii d cpp se a absolvicao ter como fundamento o quesito generico art iii e cpp inexistencia de violacao a paridade
de arma presuncao de inocencia como orientacao de estrutura de processo_penal inexistencia de violacao ao direito ao recurso art h cadh possibilidade de restricao de recurso acusatorio ainda em sentido destacar precedente de segundo turma de minha relatoria hc agr julgar
em de outubro de dje de de novembro seguinte ante o expor pedir venia a que pensar de forma diverso acompanhar o eminente ministro relator para julgar procedente em parte o pedido formular em presente acao em termo de voto de
sua excelencia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro alexandre_de_moraes bom dia presidente cumprimento vossa excelencia ministro rosa_weber a ministro carmen_lucia o eminente colega o procurador_geral_da_republica doutor augusto ara em especial presidente cumprimento o eminente relator
ministro dias_toffoli por trazer essa importante questao que ja haver discutir em primeiro turma a segundo turma tambem salvo engano ja haver discutir essa tese mas e importante que o plenario se manifestar exatamente para que em poder dar uma seguranca_juridica
em questao de tese defensivo de tese que historicamente e defender e que poder ser resumir em expressao lavar a honra com sangue em verdade e isso que se discutir aqui em presente questao e se a luz de ordenamento juridico
brasileiro ser possivel e legitimar em julgamento perante o tribunal de juri a tese de legitima_defesa_da_honra em verdade aqui se colocar a questao de tribunal de juri mas nao ser so em relacao ao tribunal de juri porque haver outro processo
inclusive em qual se aplicar a lei maria de penha haver lesao corporal grave haver tortura realizar em que nao haver o animus necandi mas tambem se invocar a legitima_defesa_da_honra entao o que fixar aqui parecer me dever ser aplicar nao
so a questao de juri mas a todo a agressao realizar em relacao a mulher em que se invocar a legitima_defesa_da_honra obviamente aqui como bem salientar o eminente o relator a questao especificar e exatamente para se vedar essa invocacao em
plenario de juri que poder levar em quesito generico o jurado a absolverem em virtude de social que vir sustentar por muito tempo o argumento de legitima_defesa_da_honra ja secular em brasil em outro pais mas principalmente em brasil acabar constituir verdadeiro
salvo conduto para a praticar de crime violento contra a mulher o uso indiscriminado de tese como estrategia juridico principalmente para convencer o juiz leigo o jurado para justificar legitimar o feminicidios a agressao contra a mulher vir ser fazer historicamente
em brasil e infelizmente ainda hoje ja terminar o primeiro quarto de seculo xxi em algum julgamento de tribunal de juri isso ainda e levar em contar e gerar uma absolvicao eu trazer algum dado em levantamento com base em dado
oficial constante em monitor nacional de violencia apontar para a medir de uma mulher assassinar a cada sete hora em brasil a cada sete hora por sua simples condicao de mulher ou ser nao e por qualquer outro motivo mas um
feminicidio antes nao haver o crime especificar de feminicidio uma mulher a cada sete hora e assassinar em brasil entre a que sobreviver a tentativa de feminicidio o numero tambem ser alarmante dado de notificacao recebido entre e por sistema de
informacao de agravo e notificacao o sinan divulgar por ministerio de saude registrar que uma mulher e agredir por um homem a cada quatro minuto entao em brasil uma mulher e agredir por um homem por sua condicao de mulher a
cada quatro minuto e uma mulher morrer a cada sete hora em brasil por sua condicao de mulher mesmo para o padrao de violencia infelizmente alto brasileiro e de america latino e uma medir de violencia que extrapolar qualquer outro dar
comparativo mais recentemente o relatorio atlas de violencia de desenvolver por ipea o instituto de pesquisa economico aplicado noticiar que enquanto o homicidio de mulher em residencia crescer entre e ir de residencia apresentar uma reducao de em mesmo periodo o
eminente ministro dias_toffoli citar ontem em seu voto a questao de pandemia que lamentavelmente obviamente entre outro triste noticiar mais de mil morto em brasil mas a questao de pandemia em que muita pessoa precisar ficar dentro de sua residencia aumentar
muito o indice de violencia domesticar e o dado de ipea demonstrar isso o combate a violencia contra a mulher o maior rigor de lei maria de penha diminuir em isso ir de residencia mas dentro de residencia atar porque se
pegar um periodo complicado haver um aumento de esse importante relatorio de ipea tambem constatar que o modo de execucao de crime em ambiente domesticar em contexto de violencia familiar e domesticar e distinto aquele de homicidio em geral em medida
em que e comum o emprego de arma branco faca machado martelo ou ser requinte ainda de crueldade e outro tipo de arma em crime a violencia de genero presidente revelar se ainda mais acentuado quando haver uma interseccao com marcador
social de desigualdade de modo que a violencia contra a mulher negro ainda e mais intenso de que a violencia dirigir a mulher branco o atlas de violencia de revelar que enquanto a taxa de homicidio de mulher nao negro ir
de para cada mil habitante a mesmo taxa para a mulher negro ir de ou ser em ter aqui quase a mais de taxa de homicidiar para a mulher negro isso significar que o risco relativo de uma mulher negro ser
vitimar de homicidiar e vez maior de que uma mulher nao negro por favor ministro carmen a senhor ministro carmen_lucia presidente se vossa excelencia me permitir apenas um comentario de quadro tao tragico que vossa excelencia trazer e ter ser reiteradamente
apresentar em imprensa em todo o lugar em organizacao hoje publicar e particular ontem dois vez em tribuna o nobre advogado que tao bem falar com a sua tese diferente repetir a frase que a gente escutar muito em mulher por
simples fato de ser mulher e eu anotar porque eu dizer ser mulher em brasil nao e simples o senhor ministro alexandre_de_moraes nao e simples a senhor ministro carmen_lucia nem e so um fato corriqueiro para dizer de gravidade que e
de todo o preconceito que em sofrer a violencia e que levar a morte nao e por um simples fato ser mulher em brasil e algo muito muito seriar para ser levar a seriar por cada um de em brasileiro mulher
e homem como esta ser fazer aqui muito obrigar presidente muito obrigar ministro alexandre o senhor ministro alexandre_de_moraes obrigar ministro carmen lamentavelmente essa naturalizacao historico de violencia contra a mulher se de exatamente por contexto historico de machismo estrutural eu lembrar
ministro carmen presidente que atar a mulher casado que fossar estuprar estupro sem violencia com grave ameaca precisar de autorizacao de marido para poder processar o seu agressor o ordenamento juridico entender que a vergonha de marido em ter expor isso
ser expor em comarca ser mais importante de que a agressao sofrer por mulher entao o ordenamento juridico refletir historicamente a tradicao machista brasileiro haver uma perpetuacao de chaga de machismo estrutural brasileiro a senhor ministro carmen_lucia e isso nao acabar
ainda hoje nao apenas a violencia sexual mas qualquer violencia muita mulher esconder em porque achar que haver um debitar social vossa excelencia haver de se lembrar pois a delegacia de mulher ir criar em decada de exatamente e inicialmente em
sao_paulo como ser dificil para a mulher ter a coragem de ir atar a e ainda hoje e nao e algo incomum ela dizer que sentar novamente violentado quando ser expor e o que voce fazer para merecer isso essa nao
ser uma expressao querer dizer merecer ser violentar isso ser ouvido rotineiramente continuar haver denunciar de jeito de mulher ou ser isso que vossa excelencia falar so que ser institucional legal e formal nao acabar ninguem imaginar que hoje uma mulher
estuprar violentar por qualquer forma de violencia vossa excelencia como presidente de tribunal_superior_eleitoral quanto vez ja comentar em ultimo tempo o maior numerar de recurso que em julgar depois de periodo eleitoral ministro toffoli ir de fraude a quota de genero
o maior numerar e quase por que conseguir apurar o que significar que a violencia se multiplicar e meio que ela germinar como semente de mal em uma sociedade em que haver terreno suficientemente apropriado para essa cultura de violencia o
senhor ministro alexandre_de_moraes e ministro carmen vossa excelencia lembrar de criacao de delegacia de mulher em sao_paulo inclusive a primeiro delegacia de mulher ir criar a epoca em que o ex presidente entao secretariar de seguranca_publica o professor michel temer ser
secretariar de seguranca e eu ter a oportunidade quando secretariar de seguranca de convidar ele ele como vice presidente para a inauguracao de centesimo delegacia de mulher o que fazer uma diferenca enorme porque lamentavelmente tambem porque refletir a sociedade em
ambito de policiar haver o machismo estrutural a mulher chegar para contar que ir agredir que ir violentar e ainda sofrer uma segundo agressao psicologico com o desdem que ocorrer e o treinamento de investigador escrivas e delegar mulher para esse
atendimento fazer com que a subnotificacao de agressao diminuir muito porque a mulher se sentir mais a vontade para narrar a sua agressao a senhor ministro carmen_lucia e como tudo e aprendizado a superacao de uma cultura violento muito mais so
haver muito pouco tempo ano passado eu achar sao_paulo passar a ter a delegacia de combate a violencia domesticar abrir em final de semana que e quando mais se ter a violencia domesticar porque sair beber volta e so em ano
passado se aprender que em fim de semana e mais necessario a vez que durante a semana enfim so para comentar muito obrigar ministro alexandre o senhor ministro alexandre_de_moraes eu citar aqui em voto presidente e ministro carmen dentro de historico
lamentavel recordar que em ordenacao filipino haver atar um titular especificar o titular xxxviii de livro v de que matar sua mulher pola achar em adulterio ser algo que acabar se permitir a legitima_defesa_da_honra cristalizar em ordenamento juridico em codigo penal
tanto de imperio quanto de regime republicano de apesar de nao ser prever expressamente o direito de homem de matar a esposo para a restauracao de sua honra em praticar a aplicacao aquele entendimento de ordenacao portugues continuar ser adotar o
argumento de que ser possivel lavar a honra com sangue e obviamente alar de absurdo de tese ser uma tese que so valer para o homem a mulher nao poder lavar sua honra com sangue presidente a senhor ministro rosa_weber presidente
mas se me permitir ministro alexandre a mulher ser uma coisa ser propriedade ser r por isso poder ser morto atar para lavar a honra de marido o senhor ministro alexandre_de_moraes infelizmente como eu dizer em estar chegar ao final de
primeiro quarto de seculo xxi e isso ainda persistir obviamente bem menos acentuado mas ainda principalmente como lembrar o eminente ministro dias_toffoli em tribunal de juri a vez esse argumento acabar convencer o jurado em quesito generico a constituicao de incorporar
e haver estudo em anal de constituinte de pauta apresentar por movimento de defesa de mulher inclusive incluir o inciso i de art que apo a previsao generico de principiar de igualdade em caput de art todo ser igual perante a
lei sem distincao de qualquer natureza vir e reforcar i homem e mulher ser igual em direito e obrigacao em termo de constituicao e haver a necessidade de repeticao depois de clausular generico de que todo ser igual perante a lei
todo ser igual mas aqui ver homem e mulher obrigatoriamente ser igual porque desde a primeiro constituicao brasileiro de o principiar de igualdade ja ser prever so que a interpretacao ser de que ser igual mas diferente por genero lembrar que
o nosso codigo civil de que perdurar em brasil atar prever variar discriminacao em relacao a mulher apesar de principiar de igualdade o casamento poder ser anulado se o marido descobrir em termo de codigo civil o defloramento anterior de sua
mulher o pai poder deserdar em testamento a filho desonesto aquela filho que ter relacao sexual e so a constituicao de vir para acabar com isso a ideia obviamente ser garantir uma igualdade concreto inclusive e eu dizer mais importante ainda
uma igualdade concreto e completo em protecao a vida nao e possivel mais se admitir a possibilidade de se levantar legitima_defesa_da_honra contra o homicidio praticar contra a mulher esse debate ir se tornar publicar e a importancia se ampliar eu dizer
de ponto de vista juridico a partir de momento em que haver alteracao legislativo prever esse quesito generico em juri porque se retornar a possibilidade de por via obliquar estabelecer se a legitima_defesa_da_honra e o estado principalmente o poder_judiciario nao poder
ficar omisso a isso o poder_judiciario nao poder se omitir em naturalizacao de violencia contra a mulher sob pena de ofensa a inumero principio ao principiar de igualdade ao principiar de dignidade_da_pessoa_humana haver a obrigatoriedade de coibir todo o tipo de
violencia em ambito de relacao familiar que e uma previsao constitucional de de art entao como lembrar ontem o eminente ministro dias_toffoli o art de constituicao luta contra qualquer tipo de desigualdade em sentido e importante que o poder_judiciario avancar e
haver esse avanco institucional para reduzir em sociedade ainda impregnar de preconceito e de discriminacao de genero uma sociedade impregnar de machismo estrutural historico e importante que o poder_judiciario e este supremo_tribunal_federal dar um recado muito direto muito expresso de que
nao dever e nao ser mais admitir que alguem poder se defender mais de que isso alguem poder ser absolver por tribunal de juri de um feminicidio alegar a legitima_defesa_da_honra a atuacao conjunto de todo o poder com a sociedade_civil em
sentido de nao se tolerar mais conduta discriminatorio em relacao a genero discurso discriminatorio em relacao a genero e mais de que isso nao se tolerar de maneira alguma a impunidade aquele envolvido em crime cruel esse crime desumano esse feminicidios
o supremo_tribunal_federal entao em exercicio de sua competencia constitucional de defesa de ordem democratico de supremacia de constituicao dever afastar de maneira cabal qualquer possibilidade de alegacao de legitima_defesa_da_honra de acusar em sentido parabenizar novamente o eminente ministro dias_toffoli por abrangencia
de tese porque realmente por fato de o quesito ser generico ficar dificil em algum caso se nao haver a abrangencia de se vedar essa argumentacao em plenario ficar dificil depois distinguir qual ir o motivo de absolvicao porque o quesito
e um quesito generico subsidiario em termo em que a tese ir proposta parecer me que haver a possibilidade de em momento de plenario de juri nao so o juiz advertir e ja constar em atar como posteriormente a possibilidade de
anulacao de eventual juri em que haver a absolvicao por essa malfadado tese em sentido presidente eu tambem julgar procedente a presente demanda para conferir interpretacao conforme em termo proposto por eminente ministro relator publicar sem revisao art de ristf plenario
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_democratico_trabalhista pdt com o escopo de atribuir interpretacao conforme a constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal bem como ao
art de codigo de processo_penal em ordem a excluir de ambito de protecao de permissivo legal de legitima_defesa enquanto excludente de ilicitude qualquer interpretacao que admitir a invocacao de tese juridico de legitima_defesa_da_honra que ter permitir a absolvicao de homicidio normalmente
cometer por homem contra sua esposo em razao de adulterio a pretexto de lavar a honra com sangue alternativamente requerer ser declarar a nao recepcao constitucional sem reducao de texto de dispositivo legal em questao para justificar a opcao por via
eleger a parte autor indicar a efetivo existencia de controversia judicial relevante caracterizar por decisao absolutorio proferido por tribunal de juri com sustento em tese de legitima_defesa_da_honra em contraponto a decisao de tribunal de justica e de superior_tribunal_de_justica que anular essa
mesmo sentenca por manifestar contrariedade a prova de auto art iii d de codigo de processo_penal citar ainda diverso decisao contraditorio de tribunal de justica sobre o tema ora anular ora validar absolvicao que se apoiar em referido tese e por
fim apontar para a decisao de 1 turma de supremo_tribunal_federal em hc em que se reestabeleceu com base em norma constitucional que consagrar a soberania de veredicto absolvicao de alegar ainda o atendimento ao requisito de subsidiariedade em medida em que
a presente arguicao pretender ser declarar a nao recepcao por constituicao de tese comumente empregar com apoio em norma predeterminado constitucional em merito apontar como preceitos_fundamentais violar a partir de tese ora questionar o direito_fundamental a vida art caput de cf
o principiar de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf o principiar de nao discriminacao art iv de cf e o principio de estado_de_direito art de cf de razoabilidade e de proporcionalidade art liv de cf questionar em sintese a abrangencia de conteudo
juridico de legitima_defesa para defender que ela nao abarcar em seu ambito de protecao a tese de legitima_defesa_da_honra com isso objetivo afastar a possibilidade de o tribunal de juri decidir por absolvicao generico de art iii de cpp com base em
tal argumento inconstitucional afirmar que a premissa de legitima_defesa_da_honra corroborar com a naturalizacao de feminicidio e com a objetificacao de mulher como se fossar propriedade de homem em flagrante desrespeito a dignidade_da_pessoa_humana tratar se segundo a parte autor de uma inferiorizacao
juridico feminino que se apoiar em justificativo hierarquico patriarcal com obviar origem historico ser indispensavel em dia atual afastar a utilizacao de tese em seguida aduzir a contrariedade a razoabilidade e a proporcionalidade em admitir se a invocacao de justificativo de
que a praticar de homicidiar configurar meio legitimar para defender a honra macular por adulterio considerar sua manifestar desnecessidade por existencia de meio objetivamente menos gravoso divorciar ou separacao bem como sua evidente desproporcionalidade em sentido estrito por supremacia em caso
concreto de direito_fundamental a vida sobre o direito_fundamental a honra suscitar tambem a sua duvidoso adequacao uma vez que a honra invocar como bem juridico a ser tutelar em especie nao se confundir com orgulho ferido de homem trair ser certo
ainda que o adulterio nao colocar o marido em estado de legitima_defesa por sua incompatibilidade com o requisito de art de codigo_penal de outro lado argumentar tambem que considerar a clausular constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri de
forma absoluto inclusive com a possibilidade de absolvicao por quesito generico com total arbitrariedade constituir formalismo cego avalorativo a permitir um poder fatico que nao encontrar nenhum limite em evidente contrariedade ao principiar de vedacao de arbitrio basilar de estado_de_direito requerer
portanto ser conferir uma interpretacao sistemico a clausular soberania de veredicto em consonancia com o demais principio constitucional para de afastar qualquer conclusao que permitir a validade de julgamento manifestamente contrario tanto a prova de auto quanto ao direito patrio em
o eminente relator ministro dias_toffoli deferir parcialmente o pedido_cautelar deduzir por autor ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de
cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a
excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em
fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento referido decisao ir entao submeter a referendo em sessao virtual de a de marco de oportunidade em
que este tribunal a unanimidade ratificar a cautelar deferir por ministro dias_toffoli eis a ementa de referido julgar ementa referendo de medida_cautelar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental interpretacao conforme a constituicao artigo inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e art de codigo
de processo_penal legitima_defesa_da_honra nao incidencia de causa excludente de ilicitude recurso argumentativo dissonante de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf medida_cautelar parcialmente deferir referendar legitima_defesa_da_honra nao e tecnicamente legitima_defesa
a traicao se encontrar inserir em contexto de relacao amoroso seu desvalor residir em ambito etico e moral nao haver direito subjetivo de contra ela agir com violencia quem praticar feminicidio ou usar de violencia com a justificativo de reprimir um
adulterio nao esta a se defender mas a atacar uma mulher de forma desproporcional cobarde e criminoso o adulterio nao configurar uma agressao injusto aptar a excluir a antijuridicidade de um fato tipico por que qualquer ato violento perpetrar em contexto
dever estar sujeito a repressao de direito penal a legitima_defesa_da_honra e recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra a mulher para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou
lesao constituir se em ranco em retoricar de algum operador de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a qual nao ter guarir em constituicao de tese violadora de dignidade_da_pessoa_humana de
direito a vida e a igualdade entre homem e mulher art inciso iii e art caput e inciso i de esse direito concretizar se sobretudo em estimular a perpetuacao de violencia contra a mulher e de feminicidio o acolhimento de tese
ter a potencialidade de estimular praticar violento contra a mulher ao exonerar seu perpetrador de devido sancao a legitima_defesa_da_honra nao poder ser invocar como argumento inerente a plenitude de defesa proprio de tribunal de juri a qual nao poder constituir instrumento
de salvaguarda de praticar ilicito assim dever prevalecer a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao a todo a forma de discriminacao o direito a igualdade e o direito a vida tender em vista o risco elevado e sistemico decorrente de naturalizacao de tolerancia e
de incentivo a cultura de violencia domesticar e de feminicidio em hipotese de a defesa lancar mao direto ou indiretamente de tese de legitima_defesa_da_honra ou de qualquer argumento que a ela induzir ser em fase predeterminado processual em fase processual ou
em julgamento perante o tribunal de juri caracterizar estar a nulidade de prova de ato processual ou caso nao obstar por presidente de juri de debate por ocasiao de sessao de juri facultar se ao titular de acusacao recorrer de apelacao
em forma de art iii a de codigo de processo_penal medida_cautelar parcialmente conceder para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida
e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito
de instituto de legitima_defesa e iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem
como durante o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento medida_cautelar referendar adpf mc ref relator a dias_toffoli tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public posteriormente o fazer ir incluido em sessao
virtual de a de dezembro de por ir retirar de pauta antes de iniciar efetivo de julgamento retornar agora para julgamento presencial em plenario e o relatorio a questao trazer a debate consistir em definir se a luz de ordenamento constitucional
brasileiro e legitimar a invocacao ainda que indiretamente em julgamento perante o tribunal de juri e em outro julgar penal de tese de legitima_defesa_da_honra em socorro ao acusar historicamente arguido como excludente de ilicitude em crime de violencia praticar por homem
contra sua companheiro ou esposo entender que o emprego de argumento a fim de convencer o julgador jurado e magistrado em sentido de existencia de um suposto e inexistente direito de legitima_defesa_da_honra levar a nulidade de ato e de julgamento impor
ser outro realizar em lugar a origem de discurso juridico e social que sustentar o argumento de legitima_defesa_da_honra remontar ao brasil colonial tender ser construir ao longo de seculo como salvo conduto para a praticar de crime violento contra mulher e
o que se ver atar hoje infelizmente e o uso indiscriminado de tese como estrategia juridico para justificar e legitimar homicidio perpetrar por homem contra sua companheiro nada obstante o numerar elevado de feminicidios registrar em brasil colocar o pai como
um de liderar de caso registrar entre a nacao mundial em levantamento com base em dado oficial constante de monitor nacional de violencia apontar para uma medir de uma mulher assassinar a cada sete hora por sua simples condicao de mulher
entre a que sobreviver o numero ser igualmente alarmante dado de informacao de agravo de notificacao divulgar por ministerio de saude registrar que uma mulher e agredir por um homem a cada quatro minuto em brasil uma medir de violencia e
desigualdade alto que ainda se manter nao obstante o esforco de movimento luta e reinvidicacoes social o relatorio atlas de violencia desenvolver por instituto de pesquisa economico aplicado ipea noticiar que enquanto o homicidio de mulher em residencia crescer entre e
o assassinato ir de residencia apresentar reducao de em mesmo periodo indicar provavel crescimento de violencia domesticar alar de referido relatorio constatar que o modo de execucao de crime em ambiente domesticar e distinto aquele de homicidio em geral em medida
em que e comum o emprego de arma branco e outro tipo de arma ser mais utilizar em crime cometer em contexto de violencia familiar e domesticar dar que a fatalidade geralmente decorrer de um conflito interpessoal que ir crescer e
em qual o autor de violencia costumar recorrer ao objeto que esta mais proximo para agredir a companheiro tratar se portanto de emprego de instrumento mais doloroso e cruel para a praticar de crime a violencia de genero se relevar ainda
mais acentuado quando haver intersecao de marcador social de desigualdade de modo que a violencia contra a mulher negro e mais intenso de que a dirigir a mulher nao negro com efeito o atlas de violencia revelar que enquanto a taxa
de homicidio de mulher nao negro ir de para cada mil habitante a mesmo taxa para a mulher negro ir de isso significar que o risco relativo de uma mulher negro ser vitimar de homicidiar e vez maior de que o
de uma mulher nao negro e essa realidade como se saber e historico uma analisar de brasil desde o tempo de colonia em mostrar a conformacao de um discurso nao apenas moral de sociedade mas tambem de todo um arcabouco juridico
complacente com a violencia contra a mulher pensar como mero propriedade de homem a mulher antes de casamento pertencer ao pai atar que o matrimoniar conceder ao marido tal direito de pertencimento em contexto a tradicao familiar e a necessario manutencao
de estrutura de hierarquia e poder perpetrar por laco de sangue tao importante aquele contexto historico empurrar a mulher a missao de sustentar por meio de sua pureza e fidelidade a honra de pai e posteriormente de marido tratar se assim
de um atributo eminentemente masculino ligar a descendencia bom fama e reputacao social de homem margarita danielle ramo estudo feminista florianopolis janeiro abril com ver a preservar bem juridico de tamanho valer que ser considerar a honorabilidade de homem tao importante
para a preservacao de status social e oportunidade de convivencia publicar o ato de matar a esposo considerar infiel transformar se historicamente em verdadeiro merito de marido que vingar a sua desonra com sangue legitimar se com isso a consideracao de
honra masculino como bem juridico de maior valor que a vida de mulher essa legitimacao nao ser apenas de cunho etico moral mas encontrar suporte em proprio ordem juridico de epoca nao por menos que a ordenacao filipino alar de considerar
o adulterio como crime grave imputar somente a mulher tambem prever expressamente em titular xxxviii de livro v denominar de que matar sua mulher po a achar em adulterio a possibilidade legal de homicidiar perpetrar por homem em virtude de traicao
conjugal por parte de esposo achar o homem casado sua mulher em adulterio licitamente poder matar assi a ella como o adulterar salvo se o marido ir peao e o adulterar fidalgo ou nosso dezembargador ou pessoa de maior qualidade por
quando matar alguma de sobredito pessoa achar a com sua mulher em adulterio nao morrer por isso mas ser degradado para a africar com pregao em audiencia por tempo que a julgador bem parecer segundo a pessoa que matar nao passar
de trez annos e nao somente poder o marido matar sua mulher e o adulterar que achar com ella em adulterio mas ainda o poder licitamente o matar ser certo que lhe cometterao adulterio e entender assi a provar e provar
depois o adulterio per prova licitar e bastante conforme a direito ser livre sem pena alguma salvo em caso sobredito onde ser punir segundo acima dito he por sua vez o codigo penal de imperio de brasil e de regime republicano
de apesar de nao ter prever expressamente o direito de homem de matar a esposo para a restauracao de sua honra e ter passado a considerar apenas formalmente o homem como sujeito potencial de praticar de crime de adulterio condicionar a
sua responsabilizacao penal a comprovacao de que ele manter uma relacao estavel com a amante em medida em que relacao extraconjugal por parte de homem ser ter como normal e aceito por sociedade em caso de mulher adulterar bastar a presuncao
de crime independentemente de um relacionamento duradouro ou nao o argumento de legitima_defesa_da_honra embora nao mais expresso em qualquer texto legal continuar ser acolher por jurisprudencia brasileiro valer ressaltar especificamente em detrimento de mulher por que se depreender de voto historico
registrar por mary del priore em certo joao galvao freire achar se preso em rio_de_janeiro por ter confessadamente matar sua mulher d eufrasia de loiola alegar legitima_defesa_da_honra encaminhar ao desembargo de paco uma peticao solicitar seguro real para soltar tratar de
seu livramento a resposta de desembargador nao deixar duvidar sobre a tolerancia que rodear tal tipo de crime a ocasiao em que este o marido entrar em casa o achar ambos esposo e amante deitado em rede o que ser bastante
para suspeitar a perfidia e o adulterio e acender a colera de suplicante que levar de honra e brio cometer aquela morto em desafronta sua julgar se desculpavel historiar intimar 2 ed sao_paulo planeta p grifo nosso mesmo com o passar
de ano a mulher continuar ser tratar social e institucionalmente em papel de inferioridade em relacao ao homem e um constante perigo instintivo que necessitar ser sempre vigiar essa realidade so comecar a ser verdadeiramente transformar com a redemocratizacao de brasil
a partir de constituicao de e de incorporacao de de pauta apresentar por movimento feminista por constituinte cecilia macdowell santo de delegacia de mulher a lei maria de penha luta feminista e politicas_publicas sobre violencia contra mulher em brasil oficina de
ces n p mediante grande mobilidade de sociedade_civil com garantia de verdadeiro igualdade formal e material para a mulher e uma ampliacao de cidadania feminino em plano juridico nacional nossa constituicao republicano de reforcar a garantia universal de principiar de igualdade
assegurar que homem e mulher ser igual em direito e obrigacao art i ser a mulher titular de todo o direitos_fundamentais de dignidade_da_pessoa_humana art iii de vida art caput e de todo o demais garantir por constituicao em mesmo medida que
o homem alar de prever que a lei punir qualquer discriminacao atentatorio de direito e liberdade fundamental art xli e que o estado assegurar a assistencia a familia em pessoa de cada um de que a integrar criar mecanismo para coibir
a violencia em ambito de sua relacao art tornar se obrigatorio a ampliacao de debate publicar e o aumento de preocupacao social com o problema de violencia e de desigualdade de mulher de que decorrer a adocao de medida politica e
legal como a promulgacao de lei de maria de penha e a aprovacao de qualificador de feminicidio em crime de homicidiar a consolidacao de delegacia especializado em atendimento a mulher a criacao de secretaria especializado em protecao de direito de mulher
e a adocao de plano nacional de politica para a mulher e de pacto nacional de nao obstante tal avanco legal e institucional verificar se ainda a subsistencia de um discurso e uma praticar que tentar reduzir a mulher em sociedade
e naturalizar preconceito de genero existente atar o dia atual perpetuar uma crenca estruturalmente machista de heranca historico que considerar a mulher como inferior em direito e mero propriedade de homem essa realidade e atestar por tanto caso ainda frequente de
homicidio e violencia contra a mulher simplesmente por sua condicao de genero que continuar atingir numero espantoso repetir se um feminicidio a cada sete hora colocar o brasil lamentavelmente repetir novamente em corrida para campeao mundial de caso de feminicidio e
o que se denotar tambem a partir de frequente e ainda atual invocacao de discurso odioso de legitima_defesa_da_honra que continuar possibilitar mesmo que indiretamente absolvicao de homicidio perpetrar contra mulher em que pesar tratar se de retoricar que reforcar uma cultura
extremamente patriarcal de desrespeito e objetificacao de mulher como salvo conduto de crime estruturalmente grave por motivo mais abjeto possivel o fato de homem entender que sua companheiro lhe pertencer o fato de entender que poder mata a para lavar a
sua honra nao poder o estado permanecer omisso perante essa naturalizacao de violencia contra a mulher sob pena de ofensa ao principiar de vedacao de protecao insuficiente e de descumprimento ao compromisso adotar por brasil de coibir a violencia em ambito
de relacao familiar art de cf exigir se com isso uma atuacao conjunto de todo o poder de republicar e de sociedade como um todo a fim de nao mais tolerar nao somente o discurso discriminatorio mas a impunidade aquele envolvido
em crime tao selvagem cruel e desumano como o que se ter em discussao aqui em sentido o supremo_tribunal_federal em exercicio de sua competencia institucional de defesa de ordem democratico e de supremacia de constituicao nao poder continuar ratificar o argumento
de legitima_defesa_da_honra de acusar que como ver atar decada atras em brasil ser o que mais absolver o homem violento que matar a sua esposo companheiro namorado mulher e que nao mais encontrar guarir a luz de constituicao de sob pena
de ofensa a principio de dignidade de igualdade de vida e de proibicao a discriminacao diante de todo o expor acompanhar o relator e julgar procedente a presente demanda para conferir interpretacao conforme a constituicao em termo proposto por eminente ministro
relator e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira
juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s
sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df adv a
s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa junior adv
a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico geral de
estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes voto vogal o senhor ministro luis_roberto_barroso ementa direito_constitucional e processual penal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tribunal
de juri crime doloso contra a vida discriminacao e violencia contra a mulher plenitude de direito de defesa impossibilidade de utilizacao de chamado tese de legitima_defesa_da_honra procedencia de pedido tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que se discutir a possibilidade ou nao
de utilizacao de tese de legitima_defesa_da_honra em julgamento de crime doloso contra a vida por tribunal de juri o brasil ter a quinto maior taxa de feminicidios de mundo apesar de gravidade de quadro ainda existir uma cultura de tolerancia a
violencia contra a mulher em pai tal tolerancia se manifestar de forma especialmente pernicioso em atuacao de proprio instituicao em resposta a tal crime apesar de avanco trazer por lei maria de penha e por lei que prever o feminicidio como
circunstanciar qualificador de crime lei n e preciso avancar para garantir que o sistema de justica nao reproduzir e perpetuar o tratamento discriminatorio estereotipado e desfavoravel que e conceder a mulher em nossa sociedade para tanto haver que se assegurar julgamento
com perspectiva de genero conforme diretor de protocolo de cnj que se tornar obrigatorio a partir de marco de isso requerer que a investigacao e o processo_penal ser conduzir de modo a garantir a tutela efetivo de direito de mulher o
que necessariamente envolver um esforco para identificar e mitigar o impacto desproporcional de determinado norma e praticar judicial sobre a mulher e a influenciar negativo de estereotipo de genero em interpretacao e aplicacao de direito a tese de legitima_defesa_da_honra e frequentemente
invocar por reu acusar de praticar de crime de feminicidio com intuito de justificar e atar mesmo legitimar a conduta de atentar contra a vida de uma mulher a ideia de que homem poder matar impunemente a mulher para proteger sua
honra e absolutamente inadmissivel por violar o mais elementar valor etico e juridico de estado_democratico_de_direito e agravar um quadro historico de violencia e discriminacao contra a mulher a constituicao_federal de reconhecer a instituicao de juri assegurar i a plenitude de defesa
ii o sigilo de votacao iii a soberania de veredicto iv a competencia para o julgamento de crime doloso contra a vida o crime inserir em competencia de juri visar a tutela de vida humano esse e o bem juridico a
ser especialmente proteger por caso submeter a exame de tribunal popular ao rer submeter a julgamento por tribunal de juri constituir de pessoa comum de povo a constituicao assegurar a plenitude de direito de defesa por uma dupla via autodefesa e
defesa tecnica o acusar poder e dever como regra geral lancar mao de todo o meio e recurso que lhe permitir a plenitude de defesa todavia como nao haver direito absoluto a plenitude de direito de defesa nao poder se sobrepor
a preceitos_fundamentais de dignidade_da_pessoa_humana de vedacao a discriminacao bem assim de direito a vida e a igualdade e cabivel a interposicao de recurso de apelacao que impugnar a absolvicao de rer com base em suposto acolhimento de tese de legitima_defesa_da_honra art
iii de cpp ser ineficiente e atar contraditorio proibir em tese a utilizacao de legitima_defesa_da_honra sem assegurar o meio processual necessario para fazer prevalecer tal vedacao pedido julgar procedente para conferir interpretacao conforme a constituicao a artigo inciso ii e caput
e paragrafar unico de codigo_penal cp e a arts e iii de cpp de modo a excluir de ambito de incidencia de dispositivo qualquer possibilidade de invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra em julgamento de crime doloso contra a vida perante o
tribunal de juri tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de tutela de urgencia proposta por partido_democratico_trabalhista pdt para que se conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal cp e ao art de
codigo de processo_penal cpp a fim de se afastar a tese juridico de legitima_defesa_da_honra e se fixar entendimento acercar de soberania de veredicto tambem pleitear o autor interpretacao conforme a constituicao se esta suprema_corte considerar necessario ao art iii de cpp
que prever o quesito absolutorio generico preliminarmente o autor sustentar o cabimento de arguicao de descumprimento fundamental pois se estar diante de controversia constitucional relevante consubstanciar em decisao de tribunal de justica que ora validar ora anular veredicto de tribunal de
juri com a absolvicao de reu processado por praticar de feminicidios sob o fundamento de legitima_defesa_da_honra em merito alegar que a interpretacao questionar violar o arts caput e inciso iii inciso iv e caput e inciso liv de constituicao_federal em suma
defender a necessidade de concordancia praticar entre o principiar de soberania de veredicto de tribunal de juri e o direitos_fundamentais a vida a dignidade_da_pessoa_humana a proibicao constitucional de preconceito e discriminacao bem assim a principio de razoabilidade e de proporcionalidade argumentar
o autor que a garantia constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri por vez acabar legitimar julgamento contrario a elemento fatico probatorio produzir a luz de devido_processo_legal passar a mensagem de que e legitimar absolver reu que comprovadamente praticar
feminicidio se isso haver ocorrer em defesa de sua honra com esse argumento a parte autor pedir a concessao de liminar e em merito a procedencia integral de pedido para que ser atribuir interpretacao conforme a constituicao a artigo ii e
de codigo_penal e de artigo de codigo de processo_penal e se esta suprema_corte considerar necessario de art iii de cpp para considerar ele compativel com a constituicao_federal apenas se interpretar como nao incluir em seu ambito de incidencia a legitima_defesa_da_honra o
advogado_geral_da_uniao apresentar parecer por referendo de medida_cautelar em a parte autor requerer o aditamento a inicial pleitear em especial fossar reconhecer a conexao ou continencia com o are rg que discutir a possibilidade de apelacao em caso de absolvicao por clemenciar
em juri e o relatorio passo a votar i a cultura de tolerancia a violencia contra a mulher o combate a violencia institucional e a necessidade de julgamento com perspectiva de genero ao analisar dado de a a organizacao mundial de
saude oms constatar que o brasil ter a quinto maior taxa de feminicidios de mundo ir homicidio por mil mulher esse indice em colocar a frente apenas de el salvador colombia guatemala e russia de a para ca apesar de promulgacao
de lei que prever o feminicidio como circunstanciar qualificador de crime lei n o cenario continuar estarrecedor somente em ano de mulher ir morto em brasil segundo levantamento de monitor de violencia1 entre ela ir assassinar apenas por fato de ser
mulher isso significar um feminicidio a cada hora em pai tratar se de maior numerar ja registrar desde e representar a mais de que o quantitativo alcancar em ano anterior ao tomar como referenciar o dado de o forum brasileiro de
seguranca publica2 constatar que a maioria de feminicidios ter mulher negro como g1 brasil bater recorde de feminicidios em com uma mulher morto a cada hora disponivel em https g1 globo
com monitor de violencia noticiar brasil bater recorde de feminicidios em com uma mulher morto a cada horas ghtml https g1 globo com monitor de violencia noticiar brasil bater recorde de feminicidios em com uma mulher morto a cada horas
ghtml acesso em forum brasileiro de seguranca_publica feminicidios cair mas outro forma de violencia contra menina e mulher crescer em disponivel em https forumseguranca org br wp content uploads anuario feminicidios cair mas outro forma de violencia contra menina e mulher crescer em pdf https forumseguranca
org
br wp content uploads anuario feminicidios cair mas outro forma de violencia contra menina e mulher crescer em pdf acesso em vitimar e ir cometido por seu companheiro ou ex companheiro em residencia valer se de arma branco apesar de gravidade
de quadro ainda existir uma cultura de tolerancia a violencia contra mulher em brasil esse contexto ir aliar reconhecer por corte_interamericana_de_direitos_humanos em sentenca proferido em ano de que responsabilizar o nosso pai por feminicidio praticar contra marcia barbosa de souza uma
jovem negro de ano morto por um deputado estadual em joao pessoa paraiba3 como esse caso demonstrar nossa cultura de tolerancia em relacao a crime e demais violacao de direito de mulher se manifestar de forma especialmente pernicioso em atuacao de
proprio instituicao haver uma epoca em que a resposta de poder_judiciario a caso de violencia contra a mulher ser condenar o agressor a pagar uma indenizacao civil ou uma cesta basico como condenacao penal aquele tempo a grande maioria de crime
praticar em contexto de violencia domesticar ser considerar de menor potencial ofensivo em forma de lei de juizado especial lei n apo a promulgacao de lei maria de penha em lei n muito se avancar dar em diante passar se contar
com orgao jurisdicional especializado para julgar caso de violencia domesticar contra a mulher e a inadmitir a aplicacao de medida despenalizadoras prever em lei n tal avanco evidentemente contribuir para coibir a impunidade e incrementar a resposta dar aquele que praticar
tal crime nada obstante ainda e preciso avancar mais garantir que o sistema de justica nao reproduzir e perpetuar o tratamento discriminatorio estereotipado e desfavoravel que e conceder a mulher em nossa sociedade entre o principal problema esta o fato de
que o padrao sociocultural de inferiorizacao de mulher e de estereotipacao de seu corte_interamericana_de_direitos_humanos caso barbosa de souza e outro vs brasil papel em sociedade tambem estar impregnado em agente que integrar o sistema de justica haver caso em que a
mulher relatar ter ser vitimar de violencia e sua palavra nao e considerar provocar a nao instauracao de investigacao ameaca de que ser acusar por denunciacao calunioso ou absolvicao de agressor por falta de prova haver situacao ainda em que a
vitimar e tratar como se acusar fossar ser inquirir sobre seu habito ou caso nao comparecer para prestar depoimento conduzir coercitivamente recentemente a proposito o debate publicar ir tomar por indignacao com relacao ao tratamento dispensar a vitimar em uma audiencia
de estupro em santo catarina4 em ocasiao o advogado de defesa exibir foto publicar em rede social de vitimar fazer referenciar a sua demissao e a acusar de querer ganhar pao a custar de desgraca de outro o fato tambem causar
indignacao por contar de falta de intervencao de demais autoridade que estar em audiencia que dever ter se manifestar e indeferir a pergunta impertinente para alar de apo ver a tona a sentenca de caso passar se a questionar se o
ordenamento juridico contemplar a figura de estupro culposo uma vez que se constatar que o acusar ir absolver por falta de comprovacao de que ele saber que a vitimar nao estar em condicao de resistir a conjuncao carnal de forma analogo
em caso de feminicidio em joao pessoa julgar por corte interamericano o promotor solicitar uma pericia medicar forense para confirmar se a vitimar nao ter morrer por estrangulamento mas por asfixia provocar por overdose ele ainda requisitar de vario motel a
listar de entrada e saida de veiculo em dia intercept nossa reflexao sobre estupro culposo a expressao que acordar o brasil para a violencia contra uma mulher disponivel em https reflexao estupro culposo mariana ferrer https reflexao estupro culposo mariana ferrer
acesso em de fato o advogado de defesa por sua vez solicitar a juntar a auto de mais de pagina de artigo de jornal que se referir a prostituicao overdose e suposto suicidio a fim de vincular ele a vitimar com
a intencao de macular a sua imagem durante a inquiricao de testemunha por parte haver a formulacao de pergunta sobre a sexualidade de falecido e seu eventual consumo de alcool e droga diante de fato a corte_interamericana_de_direitos_humanos concluir que durante a
investigacao e o processo o comportamento e a sexualidade de vitimar passar a ser um tema de especial atencao de modo a construir uma imagem de que ela ser gerador ou merecedor de ocorrer e desviar o foco de investigacao por
isso alar de violar o direito de acesso a justica e razoavel duracao de processo a corte decidir que o estado incorrer em uma violencia contra a mulher e em um ato de discriminacao baseado em genero a corte recordar que
quando existir indicio ou suspeita concreto de violencia de genero a falta de investigacao por parte de autoridade sobre possivel motivo discriminatorio de um ato de violencia contra a mulher poder constituir em si mesmo uma forma de discriminacao baseado em
genero a ineficacia judicial frente a caso individual de violencia contra a mulher propiciar um ambiente de impunidade que facilitar e promover a repeticao de fato de violencia em geral e enviar uma mensagem segundo a qual a violencia contra a
mulher poder ser tolerado e aceito o que favorecer sua perpetuacao e a aceitacao social de fenomeno o sentimento e a sensacao de inseguranca de mulher bem como sua persistente desconfianca em sistema de administracao de justica essa ineficacia ou indiferenca
constituir em si mesmo uma discriminacao a mulher em acesso a justica adicionalmente caber ressaltar que o cumprimento de devido diligenciar em investigacao de morte violento de uma mulher implicar tambem a necessidade de que se investigar desde uma perspectiva de
genero caber recordar que em caso de violencia contra a mulher a obrigacao geral prever em artigo e de convencao americano se complementar e se reforcar com a obrigacao proveniente de convencao de belem de para em seu artigo b esta
convencao de maneira especificar obrigar o estado parte a utilizar a devido diligenciar para prevenir sancionar e erradicar a violencia contra a mulher de tal modo diante de um ato de violencia contra uma mulher resultar particularmente importante que a autoridade
responsavel por investigacao a conduzir com determinacao e eficiencia levar em consideracao o dever de sociedade de rejeitar a violencia contra a mulher e a obrigacao de estado de erradicar a e de oferecer confianca a vitimar em instituicao estatal para
sua protecao em cenario como asseverar por corte haver que se reconhecer que para efetivamente proteger a mulher de violencia e preciso nao so coibir a praticar de tal crime mas tambem assegurar julgamento com perspectiva de genero isso requerer entre
outro diretor que a investigacao e o processo_penal ser conduzir de modo a garantir a tutela efetivo de direito de mulher o que necessariamente envolver um esforco para identificar e mitigar o impacto desproporcional de determinado norma e praticar judicial sobre
a mulher e a influenciar negativo de estereotipo de genero em interpretacao e aplicacao de direito em sentido e preciso que se atuar i diligentemente a fim de buscar a efetivo investigacao sancionamento e reparacao ii criticamente de forma a romper
com a cultura de dominacao de mulher e seu estereotipo e iii dignamente de modo a nao ser mais um instrumento de vitimizacao recentemente uma seriar de ator e instituicao ter se preocupado em editar documento para incentivar o julgamento com
perspectiva de genero em sistema de justica em o comite sobre a corte_interamericana_de_direitos_humanos caso barbosa de souza e outro vs brasil sentenca eliminacao de discriminacao contra a mulher de onu comite cedaw editar a recomendacao geral n sobre o acesso de
mulher a justica6 em ocasiao reconhecer se que o estereotipo e preconceito de genero impedir o pleno acesso de mulher a justica dar origem a decisao baseado em mito afetar a credibilidade dar a voz feminino promover a revitimizacao e manter
uma cultura de impunidade em cenario o comite recomendar que o estado parte e seu ator juiz promotor defensor perito adotar uma seriar de medida em diverso ramo especificamente em ambito de direito penal recomendar se o seguinte o comite recomendar
que o estado parte a exercer a devido diligenciar para prevenir investigar punir e prover reparacao a todo o crime cometer contra mulher ser por ator estatal ou nao estatal b assegurar que a prescricao estar em conformidade com o interesse
de vitimar c tomar medida efetivo para proteger a mulher contra a vitimizacao secundar em sua interacao com autoridade judicial e demais encarregar de aplicacao de lei bem como considerar estabelecer unidade especializado em genero dentro de sistema de aplicacao de
lei em investigacao policial e em processamento penal d tomar medida apropriado para criar ambiente acolhedor que encorajar a mulher a reivindicar seu direito denunciar crime cometer contra ela e participar ativamente em processo de justica penal adotar medida para prevenir
retaliacao contra mulher que recorrer ao sistema de justica consulta com grupo de mulher e organizacao de sociedade_civil dever ser buscar para desenvolver legislacao politica e programa em area e tomar medida incluir a adocao de legislacao para proteger a mulher
contra crime e contravencao em internet f em caso de traficar de pessoa e crime organizado comite sobre a eliminacao de discriminacao contra a mulher recomendacao geral n abster se de condicionar a prestacao de apoio e assistencia a mulher incluir
a concessao de ver de residencia a cooperacao com autoridade judicial g utilizar uma abordagem confidencial e sensivel a genero para evitar a estigmatizacao incluir a vitimizacao secundar em caso de violencia em todo o procedimento juridico inclusive durante o interrogatorio
a coleta de prova e outro procedimento relacionado a investigacao h revisar a regra de prova e sua aplicacao especialmente em caso de violencia contra a mulher e adotar medida com o devido respeito a direito de vitimar e r a
um julgamento justo em processo criminal para assegurar que o requisito de prova nao ser excessivamente restritivo inflexivel ou influenciar por estereotipo de genero i aprimorar a resposta de sua justica penal a violencia domesticar inclusive atraves de registro de chamado
de emergencia de obtencao de prova fotografico de destruicao de propriedade e sinal de violencia bem como considerar relatorio de medico ou trabalhador social que poder mostrar como a violencia ainda que cometido sem testemunha ter efeito concreto sobre o bem
estar fisico mental e social de vitimar j adotar medida para garantir que a mulher nao ser submetido a atraso indevido em solicitacao de medida protetivas e que em todo o caso de discriminacao baseado em genero compreendido em direito penal
incluir o que envolver violencia ser ouvido em tempo habil e de modo imparcial k desenvolver protocolo para a policiar e provedor de servico de saude para a coleta e preservacao de prova forense em caso de violencia contra a mulher
e capacitem funcionario de policiar forense e judiciario em numerar suficiente para conduzir de forma competente a investigacao criminal l revoguem a criminalizacao discriminatorio e revisar e monitorem todo o procedimento penal a fim de assegurar que nao discriminar direto ou
indiretamente a mulher descriminalizem forma de comportamento que nao ser criminalizar ou punir tao duramente se realizar por homem descriminalizem comportamento que somente poder ser realizado por mulher como o aborto e atuar com a devido diligenciar para prevenir e prover
reparacao a crime que afetar desproporcionalmente ou apenas a mulher ser perpetrar por ator estatal ou nao estatal m monitorem atentamente o procedimento de imposicao de pena e eliminar qualquer discriminacao contra a mulher em sancao prever para determinado crime e
contravencao e em determinacao de elegibilidade para liberdade condicional ou libertacao antecipado de prisao n assegurar que haver mecanismo para monitorar o local de detencao prestar especial atencao a situacao de mulher presa e aplicar diretor e estandares internacional sobre o
tratamento de mulher em prisao o manter dado e estatistica preciso sobre o numerar de mulher em cada local de detencao a razoar e a duracao de sua detencao se estar gravidar ou acompanhar por beber ou crianca seu acesso a
servico juridico social e de saude bem como sua elegibilidade e uso de processo disponivel de revisao de caso de alternativa nao privativo de liberdade e de possibilidade de formacao p usar a prisao preventivo como ultimar recurso e por tempo
mais curto possivel e evitar a prisao preventivo ou po julgamento para pequeno delito e por incapacidade de pagamento de fianca em caso em brasil em a onu mulher em parceria com o ministerio de justica e o ministerio de mulher
de igualdade racial e de direitos_humanos publicar a diretor nacional para investigar processar e julgar com perspectiva de genero a morte violento de mulher feminicidios o documento trazer um guia de recomendacao para a atividade de investigacao pericia criminal ministerial e
judicial em caso de feminicidios entre ela ter se a regra de respeito e dignidade de vitimar regra a eliminacao de preconceito e estereotipo de genero regra e o estabelecimento de recomendacao a meio de comunicacao a fim de que por
exemplo nao publicar foto nem detalhe morbido e evitar a busca por justificativo ou motivo e
g consumo de alcool droga discussao entre outro regra em mesmo linha em ano de o conselho_nacional_de_justica cnj aprovar o protocolo para julgamento com perspectiva de genero8 em um primeiro momento tratar se de uma recomendacao a todo o orgao de
poder_judiciario de pai em forma de recomendacao cnj n em entanto em o cumprimento de protocolo passar a ser obrigatorio em termo de resolucao n que tambem instituir um comite para acompanhamento e capacitacao sobre julgamento com perspectiva de genero em
poder_judiciario em sintese o protocolo ter por objectivo orientar a magistratura para que o julgamento de caso concreto se de com uma perspectiva de genero isto e sob a lente de desigualdade historico que afligir a mulher embora ter carater transversal
o protocolo abordar especificamente o caso de feminicidio e destacar por exemplo que ele poder ocorrer para alar de contexto de violencia domesticar como em caso de violencia politica a forma como dever ser fazer a quesitacao e a impossibilidade de
alegacao de legitima_defesa_da_honra onu mulher secretaria de politica para mulher ministerio de mulher de igualdade racial e de direitos_humanos e secretaria nacional de seguranca_publica ministerio de justica diretor nacional para investigar processar e julgar com perspectiva de genero a morte violento de mulher feminicidios brasilia df abril de disponivel em http wp content uploads diretrizes_feminicidio
pdf http wp content uploads diretrizes_feminicidio
pdf acesso em conselho_nacional_de_justica protocolo para julgamento com perspectiva de genero brasilia conselho_nacional_de_justica cnj escola nacional de formacao e aperfeicoamento de o protocolo trazer ainda algum exemplo de praticar que configurar violencia institucional a qual dever ser objeto de atencao e
repreensao por magistrado entre o exemplo ter se alguma que por vez ajudar a subsidiar a tese de legitima_defesa_da_honra durante a instrucao processual assim o cnj determinar que o juiz se atentar especialmente se a pergunta estar reproduzir estereotipo de genero e
g questionar o comportamento de mulher com base em papar socialmente atribuir desqualificar a palavra de depoente e g questionar o seu sentimento ou invocar eventual ressentimento que poder existir entre a parte e causar revitimizacao e
g expor a intimidade de vitimar revolver situacao traumatico o magistrado precisar se atentar ainda se a prova poder estar imbuir de estereotipo de genero e
g um depoimento se pauta em ideia falso sobre como a vitimar dever se comportar ou sobre como homem em geral se comportar em mesmo toada em ano de ir instituir um tipo penal especificar de violencia de genero institucional a
partir de entao haver a criminalizacao de conduta de submeter a vitimar ou testemunha a procedimento desnecessario repetitivo ou invasivo que a leve a reviver sem estrito necessidade situacao de violencia ou outro situacao potencialmente gerador de sofrimento ou estigmatizacao a
pena cominado e de tres mes a um ano e multa caso um agente publicar permitir que terceiro intimidar a vitimar a referido pena e aumentado de se por o proprio agente publicar intimidar a vitimar a pena aplicar se em
dobro conferir se a redacao de novel art a de lei n acrescentar por lei n art a submeter a vitimar de infracao penal ou a testemunha de crime violento a procedimento desnecessario repetitivo ou invasivo que a leve a reviver
sem estrito necessidade incluido por lei n de de ii outro situacao potencialmente gerador de sofrimento ou estigmatizacao incluido por lei n de pena detencao de tres mes a um ano e multa incluido por lei n de se o agente
publicar permitir que terceiro intimidar a vitimar de crime violento gerar indevido revitimizacao aplicar se a pena aumentado de dois terco incluido por lei n de se o agente publicar intimidar a vitimar de crime violento gerar indevido revitimizacao aplicar se
a pena em dobro incluido por lei n de logo o numero assustador de violencia contra mulher em brasil demandar a adocao de medida para proteger ele para alar de implementar politicas_publicas para inibir a ocorrencia de crime o estado precisar
promover um processo de investigacao sancionamento e reparacao diligente criticar e digno isso pressupor nao so a persecucao penal ao ofensor mas tambem o rompimento de ciclo de subordinacao a rejeicao de estereotipo e a protecao de vitimar para tanto haver
que se imbuir o julgamento com perspectiva de genero e erradicar praticar de sistema de justica que contribuir em perpetuacao de violencia contra a mulher e o caso justamente de discurso que pretender construir a imagem de que a vitimar ser
gerador ou merecedor de crime contra ela praticar tal como a alegacao de legitima_defesa_da_honra ii de cabimento de adpf ultrapassar essa breve contextualizacao a questao posto a julgamento consistir em saber se e possivel utilizar em fazer de competencia de tribunal
de juri a chamado tese de legitima_defesa_da_honra preliminarmente anotar a aptidao de presente adpf para o aperfeicoado e ir colhido manifestacao de parte envolvido e de advogado_geral_da_uniao o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnar um conjunto de decisao judicial ter como violador
de preceito constitucional fundamental ter ser amplamente admitir por supremo_tribunal_federal segundo a orientacao predominante de corte a existencia de acao incidente processual ou recurso em instancia ordinario ou extraordinario nao excluir por si so a admissibilidade de adpf por conseguinte o
requisito de subsidiariedade dever ser compreender por inexistencia de meio processual apto a sanar a controversia de forma geral e imediato em caso o partido autor demonstrar a existencia de controversia judicial relevante em primeiro grau em segundo grau e por
tribunal superior em tocante a legitimidade constitucional de utilizacao de tese de legitima_defesa_da_honra em processo afeto a competencia de tribunal de juri a via processual eleger portanto revelar se o unico meio apto a sanar a lesividade alegado por autor de
forma amplo geral e imediato precedente adpf rel min gilmar_mendes ter por preencher o pressuposto de cabimento de adpf iii natureza juridico de legitima_defesa segundo a teoria tripartite ou tripartido de delito prevalecente entre em para que se poder falar em
crime e preciso que o estado ser capaz de comprovar a praticar por agente de uma acao tipico ilicito ou antijuridico e culpavel ausente por menos um de tres elemento nao e possivel cogitar de infracao penal saber todo que a
acao tipico ou fato tipico em visao finalista e formado por seguinte elemento conduta doloso ou culposo resultado nexo de causalidade e tipicidade formal e material a ilicitude a seu turno tratar de relacao de contrariedade entre a conduta de agente
e o ordenamento juridico de modo que verificar alguma de hipotese legal de exclusao de ilicitude estado de necessidade legitima_defesa estrito cumprimento de dever legal e exercicio regular de direito nao ser possivel falar em infracao penal finalmente a culpabilidade poder
ser definir como o grau de reprovabilidade ou de censurabilidade de comportamento ser formado por seguinte elemento potencial consciencia de ilicitude inexigibilidade de conduta diverso e imputabilidade a legitima_defesa como forma de exclusao de ilicitude poder ser entendido como uma autorizacao
dar por estado para que o individuo poder em situacao excepcional agir em defesa de bem juridico proprio ou de terceiro que estar ser violar ou em iminencia de se ele isto e quando nao ir possivel invocar a tutela estatal
para a protecao de determinado bem juridico abrir se ao particular o direito de agir espontaneamente desde que verificar pressuposto assim descrito por art de codigo_penal art entender se em legitima_defesa quem usar moderadamente de meio necessario repelir injusto agressao atual
ou iminente a direito seu ou de outrem a legitima_defesa pressupor portanto uma necessario ponderacao entre o bem juridico de que ser titular o agressor vitimar e o agredir agente em caso de chamado legitima_defesa_da_honra tratar se de saber se o
agente agredir poder invocar a titular de legitima_defesa a ofensa ao bem juridico honra como justificativo validar para sacrificar o bem juridico vida de vitimar agressor a resposta e induvidosamente negativo ser porque nao se cogitar de urgencia capaz de dispensar
a tutela jurisdicional de estado ser porque nao haver evidentemente proporcionalidade entre o bem juridico envolvido vida e honra diante de tender em contar o limite de presente causa o que se pretender chamar de legitima_defesa_da_honra nao poder ser considerar nem
legitimar porque nao encontrar amparo em ordenamento juridico nem defesa pois traduzir em realidade um ataque desproporcional e indevido a vida humano tal como consignar por relator em deferimento de liminar quem praticar feminicidio ou usar de violencia contra a mulher
para reprimir um adulterio nao esta a se defender mas a atacar uma mulher de forma desproporcional de forma cobarde e criminoso iv de plenitude de direito de defesa a constituicao de assegurar a acusar em geral a garantia de ampla_defesa
e de contraditorio art lv este supremo_tribunal_federal ter jurisprudencia firme em sentido de que a exigencia de observancia de devido_processo_legal destinar se a garantir a pessoa contra a acao arbitrar de estado colocar a sob a imediato protecao de constituicao e
de lei de republicar adir rel min celso_de_mello j em se tratar de crime doloso contra a vida portanto de competencia de tribunal de juri a constituicao ir ainda mais rigoroso ao assegurar a plenitude de direito de defesa a significar
que se a acusar em geral assistir a garantia constitucional de ampla_defesa art inciso lv ao rer submeter a julgamento por tribunal de juri constituir de pessoa comum de povo haver de ser assegurar com maior razao a plenitude de direito
de defesa por uma dupla via autodefesa e defesa tecnica autodefesa mediante a qual o acusar poder apresentar pessoalmente a sua proprio versao sobre o fato tido por delituoso e a defesa tecnica por meio de advogado ou defensor_publico em que
e possivel lancar mao de todo o meio e recurso que assegurar o exercicio de plenitude de direito de defesa nada obstante considerar que em regra nao haver direito absoluto a plenitude de direito de defesa nao poder se sobrepor a
valor fundamental basico de ordem juridico brasileiro em termo so ser considerar valer o exercicio de direito de defesa se condizente com o valor fundantes de constituicao_federal de em caso a plenitude de direito de defesa nao autorizar que o rer
invocar eventual violacao a sua honra subjetivo como justificativo para validamente tirar a vida de uma mulher a utilizacao de chamado legitima_defesa_da_honra como argumento meramente retorico ou de ordem tecnica viola o mais elementar valor etico e juridico de estado_democratico_de_direito agravar
um quadro historico de violencia e discriminacao de genero diante de e preciso conferir interpretacao conforme a constituicao a artigo inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal cp bem assim ao art de codigo de processo_penal cpp que regular
e disciplinar a excludente de ilicitude de legitima_defesa para excluir de seu ambito de incidencia a possibilidade de invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra em julgamento de crime doloso contra a vida perante o tribunal de juri v de interpretacao conforme a
constituicao ao art iii de cpp passo a examinar agora o pedido para que ser conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii de cpp em ponto em que estabelecer a possibilidade de absolvicao de rer por clemenciar em resposta ao
quesito absolutorio generico para a parte autor o argumento de legitima_defesa_da_honra frequentemente acabar ser acatar por jurado por ocasiao de resposta ao quesito absolutorio generico inciso iii de art de cpp de modo que caso nao haver uma restricao interpretativo ao
aludir dispositivo de cpp reu acusar de feminicidio continuar a ser absolvido a titular de clemenciar com base em tese de legitima_defesa_da_honra pensar que assistir razao ao partido autor tal como consignar por eminente relator este supremo_tribunal_federal ainda discutir em sede
de repercussao_geral sobre a possibilidade de tribunal de grau diante de soberania de veredicto de tribunal de juri determinar a realizacao de novo juri em julgamento de recurso interpor contra absolvicao assentada em quesito generico ante suposto contrariedade a prova de
auto tema rel min gilmar_mendes are mg rg ser como ir e sem prejuizo de continuar refletir sobre essa materia continuar considerar cabivel a interposicao de recurso de apelacao por defesa ou por acusacao sempre que a decisao de tribunal juri
se mostrar manifestamente contrariar a prova de auto conforme prever em art iii d de cpp recurso que se ir acolher resultar em determinacao de novo julgamento por tribunal popular citar em linha entre outro o rhc redator para o acordao
o min alexandre_de_moraes de qual extraio a seguinte passagem em nosso ordenamento juridico embora soberano enquanto decisao emanar de juizo natural constitucionalmente prever para o crime doloso contra a vida o especificar pronunciamento de tribunal de juri nao e inatacavel incontrastavel
ou ilimitado hc rs primeiro turma rel min celso_de_mello dj de dever respeito ao duplo grau de jurisdicao em que pesar com cognicao muito mais restrito de que em demais hipotese pois a possibilidade de recurso de apelacao prever em art
i d de codigo de processo_penal quando a decisao de jurado ir manifestamente contrariar a prova de auto nao e definitivo mas sim em respeito a soberania de juri meramente devolutiva pois ao rescindir a decisao atacar entrega novamente ao juri
popular a amplo cognicao sobre a materia cujo merito definitivamente ser analisar sem a possibilidade de uma segundo apelacao com base em citar artigo de diploma processual penal em condicao reportar me ao voto por mim proferido em auto de hc
rel min marco_aurelio julgar por primeiro turma em sessao de citar em peticao_inicial de adpf como exemplo de deliberacao que acabar validar a utilizacao de legitima_defesa_da_honra oportunidade em que lancar a seguinte consideracao presidente enquanto ouvir o voto de ministro alexandre_de_moraes
lembrar me de episodiar de quando estar em faculdade em final de ano em que haver um celebrar crime um crime passional em que uma socialite de mina inclusive ir morto por ciume acusar de traicao por seu companheiro levar a
juri em cabo frio buzio nao ter autonomia ainda dever ter ser um de ultimo caso talvez de ex ministro evandro lins e silva em tribuna de juri o rer efetivamente ir absolver e a tese ir legitima_defesa_da_honra matar a proprio
mulher porque ela o trair e o juri entender que esse ser um comportamento admissivel em direito esse episodiar gerar um grande movimento uma reacao quem amar nao mata e haver novo juri em situacao muito parecido com a presente em
segundo juri o rer ir efetivamente condenar realizar o senso minimo de justica de pessoa de maneira geral aqui estar diante de situacao semelhante o paciente desconfiado de traicao e por motivo de ciume arrastar e empurrar a vitimar sua mulher
contra a parede e lhe desferir variar facada que atingir a cabeca e a costa em altura de pulmao em seguida fugir de local onde ser realizar um culto religioso e dispensar a faca utilizar jogar a em rio esse e
o fato que estar trazer a julgamento talvez poder haver alguma duvidar sobre o fato em si mas nao haver o reconhecer que o fato ocorrer a materialidade de delito e reconhecer que o paciente ir o autor portanto nao haver
duvidar de que o paciente efetivamente tentar matar a mulher a facada o juri concluir isso depois em contradicao que parecer evidente a menos que se achar natural e admissivel por direito uma pessoa esfaquear a outro em tentativa de homicidiar
por ciume o juri ir se entender a por que votar por absolvicao haver recurso para o tribunal_de_justica e a pergunta que se fazer e nao poder o tribunal_de_justica soberano em revisao de fato reconhecer nao revogar que ocorrer decisao contrariar
a prova de auto e mandar realizar novo juri se essa nao e uma decisao contrariar a prova de auto ter dificuldade em saber o que e porque o fato ocorrer a autoria ir comprovar e confessar e a vitimar de
fato receber a facada em tentativa de homicidiar por ciume feminicidio em estado bruto e apenas mais uma estatistica para o recorde mundial que ter como lembrar o ministro alexandre_de_moraes sem nenhum sancao de direito ir pedir todo a venia para
entender diferentemente querer dizer que se o juri ter um surto de machismo ou de primitivismo e absolver alguem o tribunal nao poder rever e pedir a um novo juri que reavaliar como ja decidir se um novo juri entender em
mesmo sentido de primeiro ai ja nao haver mais nada o que se fazer mas nao ter uma chance de se rever situacao em que o homem tentar confessadamente matar sua mulher a facada dificil sustentar ponto de vista em que
o direito nao admitir isso achar que a pessoa ter um senso e respeito todo a posicao divergente apenas estar ser veemente em defesa de minha o meu senso de justica e achar que o de pessoa em geral sentar se
ofendido ao se naturalizar uma tentativa de feminicidio como essa pensar presidente sempre pedir venia a compreensao em contrariar que o direito penal ter como principal papel o de prevencao geral ou ser fazer com que a pessoa temer praticar delito
por probabilidade de ver a ser punir se assim o fazer de modo que se chancelarmos a absolvicao de um feminicidio grave como esse poder parecer que estar passar a mensagem de que um homem se se sentir trair poder esfaquear
sua mulher tentar mata a em legitima_defesa_da_honra ou ser a que tese se poder defender nao me parecer que ja avancado o seculo xxi essa ser tese que se poder sustentar presidente sinceramente nao gostar de viver em um pai em
que o homem poder matar sua mulher por ciume e sair impune por outro lado por ocasiao de referendo a cautelar o voto de ministro relator deixar consignar que caso a defesa lance mao direto ou indiretamente de tese inconstitucional de
legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese ser em fase predeterminado processual processual ou em julgamento perante o tribunal de juri estar caracterizar a nulidade de prova de ato processual ou atar mesmo de debate por ocasiao de sessao de
juri caso nao obstar por presidente de juri facultar se a acusacao a interposicao de apelacao em forma de art iii a de codigo de processo_penal entender em mesmo linha ser cabivel a interposicao de recurso de apelacao que impugnar a
absolvicao de rer com base em suposto acolhimento de tese de legitima_defesa_da_honra art iii de cpp afinal ser ineficiente e atar contraditorio proibir em tese a utilizacao de legitima_defesa_da_honra e ao mesmo tempo deixar de assegurar o meio processual necessario para
fazer prevalecer tal vedacao isso configurar violacao a proporcionalidade como vedacao a protecao insuficiente de modo que nao poder ser admitir por ordem constitucional vigente diante de expor acompanhar o relator e julgar procedente o pedido para conferir interpretacao conforme a
constituicao a artigo inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal cp e a arts e iii de cpp de modo a excluir de ambito de incidencia de dispositivo qualquer possibilidade de invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra em julgamento de
crime doloso contra a vida perante o tribunal de juri plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin presidente cumprimento vossa excelencia ministro rosa_weber a eminente ministro carmen_lucia o eminente par e de um modo especial sua excelencia o
relator ministro dias_toffoli bem como a sustentacao oral aqui aportar por sua excelencia o procurador_geral_da_republica por advogado e advogado que aportar a tribuna trazer elemento e argumento escorreitos lucido e sensivel a esta materia senhor presidente eu iniciar o voto dizer
que estar tambem cumprimentar efusivamente sua excelencia o relator por primoroso voto que trazer a colacao por voto que me anteceder ja acompanhar sua excelencia e ir fazer a juntar de declaracao de voto nada obstante por ocasiao de referendo de
liminar eu ja haver pontuar um aspecto que suscitar uma ressalva nao necessariamente uma divergencia porque com aquilo que sua excelencia o relator assentar manifestar a minha integral concordancia que aqui reiterar aliar a tese e a conclusao que sua excelencia
trazer em voto atar mesmo acrescer agora em apreciacao de merito uma sugestao que acolher quanto a questao de nulidade especificar o que permitir caso nao reconhecer dar ensejo a um recurso para fim de anulacao de juri ou ser a
tres tese que sua excelencia trazer ou a tres conclusao qual ser o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional com a qual estar de pleno acordo sua excelencia fazer uma exposicao arguto e escorreito sobre o tema sobre
conferir a interpretacao conforme a dispositivo que mencionar conforme a constituicao por evidente de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa sua excelencia aduzir este elemento de obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao
juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra portanto se assim o fazer haver o viciar de nulidade vedar a utilizacao de torpeza em beneficiar proprio portanto manifesto a minha concordancia com a posicao que sua excelencia trazer em
tres ponto nada obstante em inicial haver um pedido um pouco mais amplo e ir por isso que coerentemente sua excelencia o relator votar por procedencia parcial ao final haver um outro pedido tambem contido para fim de compreender que a
soberania de veredicto atribuir ao tribunal de juri por constituicao_federal nao lhe permitir tomar decisao condenatorio ou absolutorio manifestamente contrariar a prova de auto em caso especificar ainda que coberto em parte essa preocupacao quanto a chancela de nulidade o problema
estar em quesitacao generico abrir se uma porta para a entrada de argumento de legitima_defesa_da_honra portanto admitir se a possibilidade de recurso de apelacao em haver julgamento manifestamente contrariar a prova de auto nomeadamente em hipotese aliar sua excelencia trazer um
caso apreciado por primeiro turma em que haver confissao de ocorrencia de feminicidio por isso senhor presidente estar acompanhar atar o ponto em que sua excelencia ir ou ser em tres conclusao mas o voto que trago a colacao propor a
procedencia integral de acao mais de que a procedencia parcial estar votar em uma abrangencia um pouco maior reconhecer todavia a necessidade aqui de um temperamento valer dizer nem o tribunal a quem se devolver ter uma cognicao ilimitado nem a
soberania de veredicto de tribunal de juri e absoluto logo haver de existir essa ser a licao de pimenta bueno para citar um classico um minimo de racionalidade nomeadamente quando sub repticiamente o tema de esdruxular e nao raro tragico legitima_defesa_da_honra
essa malfadado tese vir ser suscitado o efeito devolutivo como assento em voto de recurso e limitado nao se permitir a substituicao de atividade judicante mas apenas admitir o controlo minimo de racionalidade a minha preocupacao esta embora nao constar em
conclusao de voto de relator em item sua excelencia afirmar ser de essencia de juri que o jurado poder absolver o rer com base em livre conviccao e independentemente de tese veicular pessoalmente nao me colocar de acordo com essa afirmacao
porque nao ver essa independencia com essa latitude uma vez que se assentar independentemente de tese vincular em poder eventualmente chegar a um resultado contrariar atar mesmo a essencia de voto de sua excelencia o relator o qual rechacar a malfadado
tese de legitima_defesa_da_honra senhor presidente estar fazer uma breve sintese atar porque ja lancar o voto tambem por ocasiao de apreciacao de liminar fazer essa ressalva e entender nao haver nada em ordenamento juridico que vedar a investigacao sobre a racionalidade
minimo que dever guardar todo e qualquer decisao assento tambem que se e certo que o tribunal de juri guarda distincao em relacao a atividade judicial tipico nao deixar de ser tambem um julgamento isto e a aplicacao de uma norma
juridico a um caso particular e como tal dever guardar um minimo de racionalidade e de objetividade ou ser em meu entendimento a importante tarefa de julgar nao e um jogo de dado e mesmo em hipotese de exculpacao ou de
clemenciar haver de se ter um minimo de racionalidade em relacao a prova existente de auto o eminente ministro relator com todo a lealdade fazer referenciar a eminente presidente tambem ao tema que se encontrar em repercussao_geral em recurso_extraordinario a ja
lancar compreensao precisamente tambem em direcao com o receio que me parecer justo de que nao se admitir a possibilidade de apelacao poder levar dizer assim a uma repristinacao de odioso figura de legitima_defesa_da_honra assentar que o avanco de legislacao penal
em combate a discriminacao contra a mulher como a importante lei maria de penha e a tipificacao de feminicidio nao poder ser simplesmente desconsiderar por interpretacao sem limite de quesitacao generico por derradeiro sua excelencia fazer inicialmente uma defesa contundente de
que ter suscitar sobre o tribunal de juri nao e materia posto a debate mas apenas pontuo ter uma compreensao distinto de sua excelencia quanto a essa premissa em momento oportuno claro poder debater esse assunto eu entender que essa previsao
constitucional integrar o elenco de norma quadro e portanto de superprincipios que se encontrar em constituicao e entender tambem que o julgamento de tribunal de juri e um julgamento de participacao democratico mas onde haver julgamento com a participacao de sociedade
e preciso que haver um minimo de justica por isso eu estar propor um passo um pouco mais largo para dar interpretacao conforme ao inciso iii de art para excluir de interpretacao de quesito generico a que implicar a repristinacao de
odioso figura de legitima_defesa_da_honra de modo que a decisao de tribunal_de_justica que anular tal decisao e compativel com a garantia de soberania de veredicto de tribunal de juri conforme se ver senhor presidente nao haver nenhum dissonancia substancial com o voto
de eminente ministro relator portanto eu estar acompanhar o voto de sua excelencia apenas estar ressalvar que dar um passo um pouco mais largo em sentido de admitir recurso em face de decisao de tribunal de juri que ser manifestamente contrariar
a prova de auto e cumprimentar sua excelencia o relator e vossa excelencia presidente esse tema nao poder ser mais oportuno a realidade concreto em todo a regiao de pai alguma atar mesmo com maior intensidade e de uma tragedia cotidiano
e a mulher bem saber de como aqui vossa excelencia e a ministro carmen_lucia acabar de frisar ou ser nao haver como nem ser admissivel fechar o olho para aquilo que se verter como tragedia em cotidiano de realidade brasileiro o
feminicidio e uma chaga de uma sociedade ainda injusto desigual e discriminatorio demo passo importante mas esse passo ainda ser minimo e insuficiente para onde se querer chegar o julgamento de hoje e o voto trazer a colacao por sua excelencia
o ministro dias_toffoli e mais um voto que se somar e e mais uma declaracao importante de judiciario em direcao cumprimento sua excelencia o relator e como voto presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro edson_fachin principiar por saudar a excelente
ministro presidente por oportuno e sensivel opcao de trazer tematica tao necessario quanto urgente a apreciacao desde plenario ainda em de marco desde ano lamentar a noticiar de que em o brasil ter numerar recorde de feminicidios um acrescimo de em
relacao ao ano anterior e de que resultar uma mulher morto a cada hora esse alarmante dado ir bem apresentado por ministro relator e por parte e amici_curiae que sustentar em presente fazer o voto de ministro relator bem como o
de demais par que me anteceder em apreciacao de adpf ir primoroso em rememorar o processo historico de construcao de relacao social centrar em uma moral patriarcal e violento e serodio abjurar de qualquer leitura de direito penal que trazer imbricar
a possibilidade de perpetuacao de misoginia a palavra de luiza eluf bem descrever o contexto anacronico e tragico de reificacao de mulher que sustentar a tese de legitima_defesa_da_honra o exemplo de paixao assassino trazer por shakespeare em otelo e bastante atual
pois mostrar o aspecto doentio aquele que mata sob o efeito de suspeita de adulterio por parte de sua esposo apo o crime o grande dramaturgo atribuir ao matador a seguinte frase dizer se o querer que ser um assassino mas
por honra porque fazer tudo por honra e nada por odio em verdade a palavra honra e usado para significar homem que nao admitir ser trair aquele que mata e depois alegar que o fazer para salvaguardar a proprio honra esta
querer mostrar a sociedade que ter todo o poder sobre sua mulher e que ela nao poder te ele humilhado ou o enfrentamento de complexidade de praticar de violencia exigir que se tomar a seriar o compromisso constitucional com a promocao
de igualdade e com a protecao de igual dignidade e a admissao de tese de legitima_defesa_da_honra ir de encontro a realizacao de ditame constitucional acompanhar por isso a conclusao de voto de excelente relator em entanto compreender que a protecao que
se pretender conferir com o julgamento de presente adpf poder e dever ser ainda mais efetivo razao por qual por ocasiao de apreciacao de referendo de medida_cautelar consignei a necessidade de acolhimento de pedido sucessivo minha ressalva em relacao ao voto
de eminente relator dizer apenas com o item qual ser a apreciacao que dizer com o art de codigo de processo_penal como o pedido final de demanda e justamente a confirmacao de pedido_cautelar entender necessario repisar a razoar ja lancar aquela
ocasiao quando votar por acolhimento tambem de pedido sucessivo de interpretacao conforme a constituicao tambem de art iii de codigo de processo_penal aqui portanto rememoro a razoar expor quando de julgamento de medida_cautelar e que tambem integrar a razoar de minha
decisao em iniciar de julgamento de are tema de repercussao_geral de relatoria ministro gilmar_mendes e em julgamento de habeas_corpus n e entender assim que a questao guarda nitido pertinencia em relacao a que aqui se discutir acercar de inconstitucionalidade ja reconhecer
em brilhante voto ja proferido por ministro relator e por demais par de tese de legitima_defesa_da_honra haver que se colmatar essa premissa com a possibilidade de recurso acaso resultar de sua apreciacao a absolvicao com base em quesito generico em termo
de art de codigo de processo_penal depois de responder sobre a materialidade e a autoria o conselho de sentenca dever responder se o acusar dever ser absolver art o quesito ser formular em seguinte ordem indagar sobre i a materialidade de
fato ii a autoria ou participacao iii se o acusar dever ser absolver iv se existir causa de diminuicao de pena alegado por defesa v se existir circunstanciar qualificador ou causa de aumento de pena reconhecer em pronunciar ou em decisao
posterior que julgar admissivel a acusacao responder afirmativamente por mais de tres jurado o quesito relativo a inciso i e ii de caput de ser formular quesito com a seguinte redacao o jurado absolver o acusar a pergunta e substancialmente distinto
aquela que ser expressar em antigo texto de art por meio de qual ser o juiz quem formular o criterio a partir de alegacao de antijuridicidade ou de nao culpabilidade veicular por defesa em atual sistema a quesitacao generico nao se
destinar a elencar apenas a hipotese legal de exclusao de ilicitude ou de punibilidade mas por sua amplitude a autorizar tambem a utilizacao de causa extralegal de exculpacao como ja assentar em outro ocasiao mencionado a alteracao de redacao nao implicar
necessariamente o descabimento de recurso de apelacao ser para a defesa ser para a acusacao em palavra a quesitacao generico nao implicar necessariamente a inviabilidade de recurso prever em art iii d de codigo de processo_penal a conclusao por sua inadmissibilidade
implicar um deficit de protecao a direito a vida a dignidade a igualdade o mesmo tido por violar ao se declarar a inconstitucionalidade de tese de legitima_defesa_da_honra e preciso pois ir alar o caminho a percorrer e sempre o de legalidade
constitucional isto respeitar o limite de texto constitucional a previsao constitucional de tribunal de juri e a seguinte art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a
inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte xxxviii e reconhecer a instituicao de juri com a organizacao que lhe dar a lei assegurar a a plenitude de defesa b o sigilo
de votacao c a soberania de veredicto d a competencia para o julgamento de crime doloso contra a vida a primeiro formulacao de termo e de constituicao de que em seu art dispor ser manter a instituicao de juri com a
organizacao que lhe dar a lei contanto que ser sempre impar o numerar de seu membro e garantido o sigilo de votacao a plenitude de defesa de rer e a soberania de veredicto ser obrigatoriamente de sua competencia o julgamento de
crime doloso contra a vida a constituicao anterior nao consagrar o contorno de tribunal de juri com a garantia e o termo que ir posteriormente a ele assegurar a constituicao de por exemplo prever laconicamente que e manter a instituicao de
juri conforme previsao de seu art a origem de formular adotar em derivar de emenda apresentado por entao deputado constituinte aloisio de carvalho que nao apenas incluir o juri em rol de direitos_fundamentais como tambem consagrar ele a soberania de seu
vereditos sua emenda ir objeto de destaque e o deputado osvaldo lima em debate objetar sua aprovacao afirmar que a inconsciencia de juri libertar o pior criminoso contra essa posicao aloisio carvalho responder que o juri e assim ao mesmo tempo
nao so uma garantia individual porque ninguem negar ainda em dia de hoje a pesar de transformacao de concepcao democratico dever o acusar ser julgar por seu semelhante julgar acima de norma inflexivel e rigido de lei a que um juiz
togado esta obrigar julgar de acordo com a condicao local com a norma o padrao moral de sociedade em que viver e onde cometer o crime direito de cidadao porque todo reconhecer a componente de uma sociedade o direito de julgar
o seu concidadao como o de eleger o seu governante o nobre constituinte tambem se opor ao decreto lei de editar sob a egide de autoritario constituicao de por meio de qual retirar se de tribunal de juri a garantia de
soberania de seu vereditos permitir se a tribunal de apelacao que em caso de contrariedade a evidenciar de auto outro decisao poder ser proferido a redacao proposta por aloisio carvalho portanto visar restabelecer o juri com a caracteristica sem a qual
ele nao existir contudo em quando de promulgacao de codigo de processo_penal o recurso de apelacao com fundamento de contrariedade de prova haver ser extinto ele so retornar para o codigo em por forca de lei a mesmo lei que acabar
ser revogar em parte por alteracao promovido em sistema de juri por lei de a proprio lei poder ser vista como esforco de legislador de regulamentar a novo disposicao constitucional ela ir proposta ja em como ser o primeiro projeto de
legislatura ali instalar a lei estabelecer a competencia para o julgamento de crime doloso contra a vida e prever o procedimento para a formulacao de quesito e de recurso de apelacao com a constituicao de o texto de manter se praticamente
identico incorporar se a disposicao constitucional sobre o juri apenas a competencia material crime doloso contra a vida que haver ser fixar por lei durante o debate para a aprovacao de novo constituicao o constituinte nyder barbosa chegar a sugerir que
a redacao prever ainda que a decisao absolutorio ser irrecorrivel proposta que em entanto nao ir adiante em curso de debate de assembleia a sintese que se extrair de experiencia constitucional sobre positivacao de garantia de juri assegurar em texto constitucional
e de um lado a de admitir a invocacao de causa extralegal de exculpacao e de outro a de reconhecer como compativel com o principiar de soberania de vereditos o recurso de apelacao por contrariedade a prova de auto entender portanto
que e de se rejeitar de plano posicao que considerar extremado sobre a instituicao de quesito generico prever em atual redacao de codigo de processo_penal se de um lado e admissivel a utilizacao de criterio extralegal de exculpacao de outro nao
e possivel tornar irrecorrivel a decisao de juri por mero aplicacao de quesito generico e preciso contudo melhor definir o alcance de disposicao constitucional para isso o melhor guia ser o debate travado em congresso_nacional por ocasiao de aprovacao de lei
de curso de trabalho e possivel reconhecer como o fazer a comissao de constituicao e justica que o principiar de soberania de juri somente estar violar se ao tribunal ad quem se de competencia para modificar a decisao de juri tal
competencia nao e dar ao tribunal ad quem que somente poder mandar que o rer se submeter a novo julgamento como asseverar o relator de projeto em camar gustavo capanema a soberania de juri ter que entender se nao como se
fossar um principiar novo assegurar por constituicao mas segundo o seu conceito consagrar tradicionalmente por nosso direito e para justificar o uso tradicional de conceito relatar projeto a de a apelacao de decisao de juri quando contrariar a evidenciar de processo
e para submeter o rer ao julgamento de novo juri ir instituir em nosso pai por lei n de de criminal de mau grado a criticar desde logo suscitado o principiar perdurar sobre a materia doutrinar pimenta bueno ter ouvido alguma
opiniao manifestar se contra essa disposicao de lei mas pensar que ela nao ter razao o juri ter sem duvidar o direito de decidir segundo sua conviccao mas conviccao sincero e moral que nao poder nem dever contrariar a evidenciar de
prova e debate concludente e que quando contrariar fazer duvidar de sua bom fe e imparcialidade ou supor um erro substancial o injusto e sempre injusto qualquer que ser o tribunal que o proferir o recurso portanto nao desnaturar a instituicao
so o que e verdadeiramente justo e que apoiar a liberdade e com ela a ordem publicar como se observar de leitura de razoar de projeto de lei em nenhum momento entender se que o julgamento de apelacao para a realizacao
de um novo juri implicar ofensa a regra de soberania e apenas em caso em que tal como prever a lei fazer durante o regime varguista haver julgamento de merito de acusacao por orgao de apelacao e que se poder questionar
de ofensa a decisao autonomo de tribunal de juri desde de em entanto nao e esse mais o caso alar de o recurso de apelacao mover por acusacao que ter por objectivo a realizacao de novo juri ante a contrariedade manifestar
com a prova produzir visar em palavra de pimenta bueno garantir a justica de decisao ou caso se preferir uma racionalidade minimo como bem apontar maira rocha machado marta rodriguez de assis machado matheus de barro mariana celano de souza amaral
e ana claro klink de melar em a prova o jurado e o tribunal a anulacao de veredicto diante de soberania de juri in revista brasileiro de ciencia criminal v uma de caracteristica de julgamento em tribunal de juri e a
de que o jurado nao precisar fundamentar seu voto pois ele julgar segundo a sua consciencia a regra de procedimento valorativo a consciencia dever estar em alguma medida amparar por algum elemento de prova pois se ela ir manifestamente contrariar a
prova de auto o julgamento dever ser anulado tratar se de uma exigencia de um minimo de fundamento racional para a legitimidade de voto de consciencia em outro palavra e por meio de estreito janela que o juiz togado a principiar
guiar por persuasao racional poder supervisionar o jurado a extensao de supervisao depender de interpretacao que se de a expressao manifestamente contrariar a prova de auto um de problema de redacao atual de dispositivo e justamente a incerteza sobre o conteudo
de expressao que abrir extenso margem para o exercicio de discricionariedade judicial em tribunal_de_justica reconhecer que a discricionariedade e inerente a jurisdicao mas quando tratar de veredicto de jurado amparar por previsao constitucional ela dever se restringir ao minimo possivel mas
como apontar em texto tal minimo interpretativo nem sempre e respeitado e com isso o significado de soberania de veredicto ficar a derivar em camar de tribunal_de_justica ainda sobre a vagueza de dispositivo de lei processual a expressao de lei e
problematico ao mencionar prova em singular como se haver uma unico prova ou se o conjunto probatorio fossar monolitico e apontar em um unico sentido em que pesar o problema ligado a letra de lei poder dizer que haver forma de
interpretar a que ser mais adequado ao principiar de soberania de veredicto de que outro como se observar o recurso de apelacao com fundamento em alinea d e sem duvidar controverso mas ele em si nao desafiar a clausular de soberania
de vereditos a menos nao em forma como ela ir constitucionalmente assegurar nao e de fato possivel que o tribunal que julgar a apelacao poder valorar a prova de forma distinto e com isso julgar de forma diferente de que julgar
o tribunal de juri o efeito devolutivo de recurso e limitado admitir o controlo minimo de racionalidade de decisao como ja dito nao caber em ambito de tribunal de juri investigar a fundamentacao acolhido por jurado ja que nao possuir a
obrigacao de justificar seu voto em entanto nada haver em ordenamento juridico que vedar a investigacao sobre a racionalidade minimo que dever guardar todo e qualquer decisao se e certo que o tribunal de juri guarda distincao em relacao a atividade
judicial tipico nao deixar de ser tambem um julgamento isto e a aplicacao de uma norma juridico a um caso particular e como tal dever guardar um minimo de racionalidade e de objetividade a importante tarefa de julgar nao poder ser
um jogo de dado e isso ganhar especial relevo quando se esta frente a possibilidade de absolvicao generico quando haver ser empregar de forma subrepticia a malfadado tese de legitima_defesa_da_honra e necessario se perquirir em tal caso se esse controlo minimo
ter aplicacao em caso em que o rer e absolver por incidencia de quesito generico a pergunta que se colocar portanto e a de saber se o juizo fazer por tribunal de apelacao ter qualquer margem de avaliacao em caso porquanto
se admitir a absolvicao por criterio extralegal a incidencia de norma ao caso concreto jamais poder ser verificar dito de outro modo se o juri e livre para escolher qualquer norma inclusive moral para absolver alguem entao jamais ser possivel identificar
o enquadramento normativo por ele realizar esse raciocinio e todavia falacioso nao haver duvidar de que tal como formular o quesito generico de fato de margem para que ser interpretar em sentido de se reconhecer a possibilidade de absolvicao por criterio
extralegal mas a existencia de diverso novo hipotese de absolvicao nao significar que ela ser indeterminavel nem ilimitado por isso sempre haver margem para que o tribunal em recurso de apelacao poder identificar a causa de absolvicao sua compatibilidade com o
ordenamento juridico e finalmente se haver respaldo minimo em prova produzir sempre tender em contar que de prova em geral nao se extrair apenas uma conclusao possivel e em caso de divergencia a primazia e de tribunal de juri como explicitar
em voto proferido em are e ora assento de modo especificar e absolutamente contrariar a constituicao a interpretacao de quesito generico que implicar a repristinacao de odioso figura de legitima_defesa_da_honra o avanco de legislacao penal em combate a discriminacao contra a
mulher como a lei maria de penha e a tipificacao de feminicidio nao poder ser simplesmente desconsiderar por interpretacao sem limite de quesitacao generico e parte de missao constitucional de tribunal honrar a luta por afirmacao historico de direito de minoria
nao se poder permitir que a pretexto de interpretar o direito democratico de clausular de juri ser revigorar manifestacao discriminatorio em sentido permanecer atual a licao de silvia pimentel valer pandjiarjin e juliana belloque em seu celebrar trabalho sobre a legitima_defesa_da_honra
em funcao de soberania de veredicto de juri popular o tribunal de justica de estado que integrar o segundo grau de jurisdicao ou a chamado jurisdicao recursal apenas poder anular a decisao de jurado considerar manifestamente contrariar a prova de auto
determinar a realizacao de novo julgamento por tribunal de juri com novo jurado mas nunca e permitir a juiz a togado substituir a decisao recorrido em contexto e muito comum a situacao em que mesmo apo a anulacao de absolvicao o
tribunal de juri em segundo julgamento novamente aceito a aplicacao de tese de legitima_defesa_da_honra e acabar por absolver o homicida importar dizer que haver um debate nacional sobre a legitimidade ou nao de existencia de tipo de tribunal popular algum reconhecer
sua relevancia e vender o como manifestacao de um profundo espiritar democratico outro reconhecer sua limitacao face ao despreparo juridico de seu componente a comunidade internacional reunir em organizacao de nacoes_unidas onu ja se manifestar por mais de uma vez haver
vario documento a respeito sua nao aceitacao e mesmo repudiar a praticar cultural desrespeitadoras de direitos_humanos de mulher a iv conferenciar mundial sobre a mulher realizar em beijing em sua plataforma de acao item estabelecer que a violencia contra a mulher
constituir ao mesmo tempo uma violacao a seu direitos_humanos e liberdade fundamental e um obice e impedimento a que desfrute de direito ressaltar a violencia contra a mulher derivar de preconceito cultural e declarar que e preciso proibir e eliminar todo
aspecto nocivo de certo praticar tradicional habitual ou moderno que violar o direito de mulher essa tambem e a orientacao de corte_interamericana_de_direitos_humanos para quem a legitimidade de uma sentenca penal depender de observancia de parametro jurisprudencial de corte corte idh caso
de a massacre de a rochela vs colombia fundo reparacao e custa sentenca de de maio de seriar c em par e encontrar respaldo em texto constitucional que prever expressamente que a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou
anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir art xliii de crfb por
isso ainda que fundado em eventual clemenciar a decisao de juri nao poder implicar a concessao de perdao a crime que nem mesmo o congresso_nacional ter competencia para perdoar e o homicidiar qualificado em termo de art i de lei n
e considerar crime hediondo assim a decisao de juri para que ser minimamente racional e nao arbitrar dever permitir identificar a causa de absolvicao dito de outro modo para que ser possivel o exame de compatibilidade de veredito com a jurisprudencia
de corte ou mesmo com a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos e preciso que a causa de tribunal de apelacao o controlo minimo de racionalidade em caso para evitar a absolvicao ainda que nao explicitar em auto por inconstitucional legitima_defesa_da_honra o reconhecimento doutrinario
de causa extralegal de exculpacao nao eximir o tribunal de apelacao caso haver recurso de ministerio_publico de exame de razoar possivel de absolvicao ela poder fundar se em elemento legal de exclusao de antijuridicidade ou mesmo em causa legal de exculpacao
poder ainda evidentemente referir se a causa extralegal como o chamado fato de consciencia a situacao de provocacao de legitima_defesa e o conflito de dever como bem o descrever juarez cirino de santo e rene dotti poder finalmente fundar se em
proprio clemenciar de jurado ser qual ir a tese escolher haver um minimo lastro probatorio ainda que haver divergencia entre a prova dever prevalecer a decisao de juri de outro lado nao se poder identificar a causa de exculpacao ou entao
nao haver qualquer indiciar probatorio que justificar plausivelmente uma de possibilidade de absolvicao ou ainda ser aplicado a clemenciar a um caso insuscetivel de graca ou anistia poder o tribunal ad quem prover o recurso de acusacao determinar a realizacao de
novo juri sob pena de se transformar a participacao democratico de juri em juizo caprichoso e arbitrario de uma sociedade que e ainda machista e racista juri e participacao democratico mas participacao sem justica e arbitrio trazer essa consideracao acolho tambem
o pedido sucessivo a fim de julgar integralmente procedente a adpf conferir interpretacao conforme ao art iii de codigo de processo_penal para excluir de interpretacao de quesito generico a que implicar a repristinacao de odioso figura de legitima_defesa_da_honra de modo que
a decisao de tribunal_de_justica que anular tal decisao e compativel com a garantia de soberania de vereditos de tribunal de juri e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro dias_toffoli relator senhor presidente o ministro edson_fachin trazer
uma questao que talvez nao ter ficar muito esclarecido atar porque eu resumir o voto mas sua excelencia trazer uma solucao muito inteligente e ja explicar em pedido inicial quando a inicial de adpf abordar o de art a questao de
absolvicao generico ela o fazer especificamente para a questao de feminicidio em meu voto em verdade eu praticamente decidir prejudicado a analisar de questao em caso de adpf porque estar com uma repercussao_geral de relatoria de ministro gilmar_mendes e obviamente que
em repercussao_geral nao ir se cuidar exclusivamente de caso de feminicidio por isso que eu praticamente julgar parcialmente procedente porque entender que essa parte estar prejudicado porque ser analisar posteriormente mas o ministro edson_fachin com sua inteligencia e com sua perspicacia
trazer que ja poder abordar em caso de feminicidio a especificidade de de art para superar exatamente essa questao de absolvicao por quesito generico entao senhor presidente pedir atar licenca a eminente colega que ja me acompanhar anteriormente eu julgar totalmente
procedente para abordar o de art em palavra dito agora de bancada por ministro edson_fachin de modo a abordar a possibilidade de recurso vincular a questao de feminicidio sem prejuizo de analisar depois mais amplo de de art em repercussao_geral mas
aqui especificamente quanto ao feminicidio entao acatar o voto de ministro edson_fachin para a procedencia total de arguicao a senhor ministro carmen_lucia entao vossa excelencia eu reajusto para acatar a procedencia total de acao a senhor ministro carmen_lucia e porque em
ter conversar isso o pedido formular incluir em termo o senhor ministro dias_toffoli relator eu abordar o art como fazer o ministro edson_fachin exclusivamente quanto ao feminicidio porque a outro questao ser abordar em repercussao_geral o senhor ministro edson_fachin presidente ao
lado de cumprimentar esse dialogar e o acolhimento que o ministro dias_toffoli fazer isso revelar nao so a importancia de debater em colegiado mas tambem que ambos ter a mesmo compreensao porque o voto de sua excelencia em sua essencia ja
apontar em direcao e fazer esse recorte especificar para o feminicidio isso nao prejudicar a discussao mais amplo de repercussao_geral portanto essa nitidez que agora sua excelencia explicitar em voto a rigor quase nao e propriamente um reajuste mas ser uma
compreensao que ja me parecer embutido em voto de sua excelencia e eu agora em termo manifesto me integralmente de acordo com sua excelencia o relator a senhor ministro rosa_weber presidente eu atar ir propor a vossa excelencia que em aprofundassemos
o debate especificamente quanto ao quesito generico em repercussao_geral quando de julgamento de are de relatoria de ministro gilmar_mendes porque ver que o processo a senhor secretaria me informar ja esta liberado para julgamento entao a minha ideia e incluir ele
em pauta conjunto e poder aprofundar esse debate porque este julgamento aqui eu nao ir encerrar hoje em ter uma questao de horario eu ter todo uma prestacao de conta a fazer a vossa excelencia o ministro alexandre_de_moraes a ministro carmen
e o ministro nunes_marques ter uma sessao agora a 12h em tribunal_superior_eleitoral entao nao ir dar continuidade ao nosso julgamento pensar que poder fazer essa reflexao maior atar porque ver por exemplo que o ministro andre em momento nao esta em
telepresencial e ja votar acompanhar o ministro dias_toffoli entao poder registrar o reajuste de voto em sentido de procedencia total mas ir suspender o julgamento nao saber se o ministro nunes_marques e o ministro alexandre_de_moraes continuar acompanhar o relator o senhor
ministro alexandre_de_moraes essa segundo questao em ir discutir mais detalhadamente o senhor ministro nunes_marques eu aguardar tambem senhor presidente o senhor ministro dias_toffoli relator senhor presidente e importante essa conducao de vossa excelencia de trazer a julgamento conjunto em continuidade de
caso a repercussao_geral porque ontem ao final de sessao e eu refletir de ontem para hoje o ministro edson_fachin adiantar para mim gentilmente como soer acontecer que ele abordar essa questao em julgamento de hoje e sua excelencia embora nao ter
dito aqui de bancada mas dizer ontem ao final de sessao que estar em sede de controlo abstrato entao se em nao abordar aqui essa questao poder parecer que em estar validar o de art ao julgar parcialmente procedente a acao
e nao totalmente procedente uma vez que vossa excelencia fazer incluir em conjunto a repercussao_geral essa questao ficar solvida e resolver com um julgamento conjunto contudo desde logo eu ja reajusto o voto para julgar totalmente procedente a arguicao utilizar me
exatamente de voto em parte de de art e de argumento de sua excelencia o ministro edson_fachin muito obrigar senhor presidente publicar sem revisao art de ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto
iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro
am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s
mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning
mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de
valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s
ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes observacao o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente em verdade eu intervir porque achar que o julgamento fossar terminar e eu nao querer deixar de votar por se o julgamento ir ser retomar
em comeco de agosto eu me reservar a possibilidade de voltar a me pronunciar mas eu estar em pleno acordo com a observacao que o ministro edson_fachin fazer e com o reajuste de ministro dias_toffoli tambem considerar que esse e um
tema muito importante e que a gente precisar mandar essa mensagem para a sociedade brasileiro e contribuir para a reducao de feminicidios e de tese absurdo de legitima_defesa_da_honra em situacao de modo que eu em momento estar acompanhar a posicao reajustar
de ministro dias_toffoli mas em agosto ja estar presente fisicamente e ai poder participar com mais minuciar de debate felicitar vossa excelencia mais uma vez por inspiracao de pautar essa materia porque o nosso papel nao e so proferir decisao judicial
e tambem mandar a mensagem correto para empurrar a historiar em direcao certo e eu considerar que esse e um de tema a qual em dever dar todo a atencao possivel de modo que poder proclamar minha posicao em momento como
acompanhar o relator sem prejuizo de retomar o debate agora em agosto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min dias_toffoli partido_democratico_trabalhista paulo roberto iotti vecchiatti sp e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae associacao brasileiro de mulher de
carreira alice bianchini sp eliana calmon alves df eric diniz casimiro df ae associacao brasileiro de advogado criminalista thaise mattar assad pr thiago miranda minage rj sheyner yasbeck asfora pb ae associacao brasileiro de mulher lesbica i travesti e transexual abmlbt
mariana salina serrano sp luanda moral pires df a ms pr p ae associacao de defensor e defensor publico de federal adep df nathalia roca bolik franco ms jeferson borges de santo junior ms tiago bunning mendes ms ae associacao nacional
de advocacia criminal victor minervino quintiere df james walker neve correa junior rj decio franco david pr a sc luiza borges terra pr 96426a rs sc p marcio guedes berti pr camilin marcie de polir pr antonio alberto de valer cerqueira
df manoel leite de passo neto al ae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro ae instituto anjo de liberdade nicole giamberardino fabre pr ramiro carlos rocha reboucas rj parcialmente procedente o pedido formular em presente de
descumprimento de preceito_fundamental para i entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e tucional por contrariar o principio constitucional de e de pessoa humano art iii de cf de protecao a de igualdade de genero art caput de cf ii interpretacao
conforme a constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitimar a honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por ncia iii obstar a defesa a
acusacao a autoridade e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese tima defesa de honra ou qualquer argumento que induzir a a fase predeterminado processual ou processual penal bem como o julgamento perante o tribunal de juri sob pena
de de ato e de julgamento diante de impossibilidade de o beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o imento de nulidade em hipotese de a defesa ter se o de tese com esta finalidade o julgamento ir suspenso por advocacia_geral_da_uniao
a dra alessandra lopes de ereira advogado de uniao por amicus_curiae associacao ra de mulher de carreira juridico o dr eric diniz por amicus_curiae associacao brasileiro de advogado istas abracrim a dra thaise mattar assad por amicus ssociacao nacional de advocacia
criminal anacrim o dr minervino quintiere e por procuradoria geral de a o dr antonio augusto brandao de ara procurador_geral blica presidencia de ministro rosa_weber plenario ser em continuidade de julgamento apo o voto de edson_fachin que julgar totalmente procedente a
de voto reajustar de ministro dias_toffoli relator o voto de ministro edson_fachin em sentido de total ciar de arguicao de voto de ministro andre_mendonca rques e alexandre_de_moraes que acompanhar por ora a versao de voto de relator proferido em assentada em
sentido de julgar parcialmente procedente a arguicao to de ministro roberto_barroso que acompanhar o voto ora de de ministro dias_toffoli o julgamento ir suspenso voltar juntamente com o are de relatoria de gilmar_mendes presidencia de ministro rosa_weber rques e andre_mendonca urador
geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro alexandre_de_moraes bom tarde presidente cumprimento vossa excelencia ministro rosa_weber a ministro carmen_lucia o eminente ministro o doutor augusto ara
procurador_geral_da_republica aproveitar presidente para parabenizar vossa excelencia por trabalho em recesso tanto em relacao a comunidade indigena como tambem em relacao ao sistema penitenciario presidente eu realmente dizer que por ora manter o voto inicial porque essa segundo questao poder atar
ja adiantar o meu voto se ir necessario esta absolutamente relacionar em que pesar ser um pouco menos abrangente com o caso seguinte que em ir analisar sobre a possibilidade de apelacao de decisao de tribunal de juri quando ir manifestamente
contrariar a prova de auto aqui nao e exatamente contrariar a prova de auto mas ser fundado em quesito generico e essa discussao ir tambem ingressar a meu ver em sequencia entao eu aguardar por enquanto a senhor ministro rosa_weber presidente
o ministro gilmar me adiantar alguma dificuldade ele e o relator de are que em vinculamos a este julgamento mas que em funcao de alteracao legislativo ele ir em retorno ele explicar melhor de qualquer maneira vossa excelencia por ora manter
o voto e isso plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro andre_mendonca minha saudacao senhor presidente tambem eminente par em pessoa de ministro carmen_lucia doutor augusto ara eminente advogado eu fazer registro tambem de saudacao a vossa excelencia por
missao cumprir durante o recesso de meio de ano em tocante ao reajuste de voto acompanhar em forma como apresentar e reajustar em presente data por ministro dias_toffoli plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro nunes_marques tambem querer cumprimentar
primeiro vossa excelencia parabenizar por trabalho fazer em nosso periodo de ferir quando praticamente todo a atividade de tribunal se concentrar em presidencia cumprimento a ministro carmen_lucia todo o colega o procurador_geral_da_republica o advogado presente e o servidor de casa senhor
presidente muito rapidamente dizer que tambem reajusto o meu voto para acompanhar integralmente a conclusao a que chegar o ministro dias_toffoli plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro gilmar_mendes pois nao presidente a senhor ministro rosa_weber presidente ministro gilmar o ministro
dias_toffoli reajustar o voto acompanhar o ministro fachin em sentido de total procedencia de pedir o ministro andre e o ministro nunes_marques que haver acompanhar o ministro dias_toffoli agora continuar acompanhar o em reajuste efetuar mas o ministro alexandre dizer reportar
se ao are de relatoria de vossa excelencia por ora manter o juizo de parcial procedencia de pedir ou ser o voto anterior de ministro dias_toffoli eu estar a dizer a sua excelencia que vossa excelencia me ponderara em condicao de
relator que nao ser oportuno o julgamento de are hoje o senhor ministro gilmar_mendes bom pronunciamento fazer cumprimento todo o colega o senhor procurador_geral_da_republica exatamente isso que eu ter falado a vossa excelencia eu entender que diante de debate que resultar
de uma profundo mudanca de julgamento de juri talvez em dever refletir um pouco e de alguma forma nao associar a materia que esta em are a adpf por isso indicar que dever fazer a separacao mas eu ouvir tambem a
ponderacao trazer por ministro alexandre e ir me filiar a sua posicao manter o voto em sentido plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica
proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a
s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am
curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep df adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a
s victor minervino quintiere adv a s james walker neve correa junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto
am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes
observacao o senhor ministro edson_fachin presidente vossa excelencia me conceder a palavra embora eu ja haver votar mas e exatamente por isso que eu querer pedir licenca a vossa excelencia a quem tambem cumprimento subscrever a referenciar fazer por ilustre par
anteriormente ao trabalho desenvolver por presidencia gostar de enaltecer a iniciativa com que o eminente ministro relator o ministro dias_toffoli trazer uma proposicao que procurar contemplar a construcao de um consenso em ambito de colegiado ademais nao obviamente por ver ao
encontro de tese que sustentar crer que esse e um norte extremamente importante de ponto de vista de construcao de consenso e portanto enalteco a posicao de sua excelencia em que se referir especificamente a alteracao crer que ser relevante relembrar
que em termo de pedido inicial em estar em ambito de discussao de feminicidio e de agressao e violencia contra a mulher de modo que esse e o recorte especificar isso em meu modo de ver abrir completo espaco a essa
ponderacao que o ministro gilmar_mendes vir de fazer porque apartar a situacao de adpf e de outro are que esta prever em pauta de hoje por isso eu pedir a palavra apenas para cumprimentar vossa excelencia e de modo especial sua
excelencia o relator o ministro dias_toffoli plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu ir pedir desculpa quando comecar o julgamento eu estar sem sinal nao esta claro para mim exatamente qual e a divergencia alguem poder me explicitar
por gentileza a senhor ministro rosa_weber presidente ministro relator o senhor ministro dias_toffoli relator pois nao senhor presidente tambem aderir a cumprimento e a registro fazer em relacao ao trabalho de vossa excelencia cumprimento a todo e a todo inicialmente em
primeiro sessao eu julgar parcialmente procedente a acao e dizer que nao enfrentar um tema trazer em pedido de adpf a respeito de quesitacao generico em relacao a possibilidade de se afastar a soberania de juri quando sua decisao e por
inciso iii de art que e a chamado clemenciar por isso eu dizer e julgar parcialmente procedente porque nao enfrentar o tema ir advertir em bom sentido por ministro edson_fachin ainda em intervalo de sessao ele gentilmente dizer que divergiria em
parte pois estar em controle_concentrado ser importante enfrentar isso em limite de pedido que ser especifico em relacao ao feminicidio sua excelencia fazer entao seu voto a partir de voto de sua excelencia eu retificar meu posicionamento para julgar integralmente procedente
a acao porque me convencer de argumento de sua excelencia de que isso nao implicar de nenhum forma uma limitacao ao amplo julgamento de are de relatoria de ministro gilmar_mendes reajustei entao o voto para a integral procedencia em acao hoje
em presidente rosa_weber o senhor ministro luis_roberto_barroso portanto a divergencia e quanto a esse paragrafar final o senhor ministro dias_toffoli relator e integral procedencia paragrafar final plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal confirmacao de voto o senhor ministro luis_roberto_barroso eu manter a minha posicao
acompanhar o voto reajustar de ministro toffoli plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente eu aqui querer divergir de questao de que um nao afetar o outro em verdade em ambos o caso o fundamento principal e entender se
a soberania de juri e afetado ou nao por possibilidade de o tribunal_de_justica ou excepcionalmente o tribunal regional federal de o tribunal devolver para um novo julgamento essa questao esta em primeiro caso em caso de feminicidio quesito generico por menos
abrangente porque a argumentacao e a utilizacao de legitima_defesa_da_honra entretanto a grande questao a ser discutir e se isso ferir ou nao a soberania de juri em segundo caso o are a questao e a mesmo se o jurado julgar contrariamente
a prova de auto inclusive por legitima_defesa_da_honra se e possivel um novo julgamento portanto com todo o respeito a posicionamento diverso nao me parecer que a dois questao nao ser a mesmo o fundamento e o mesmo se e possivel um
julgamento fazer por juri ser refeito por juri tambem mas ser refeito se a soberania de juri comportar uma analisar por tribunal togado e a partir de analisar a necessidade de um novo julgamento sempre por tribunal de juri entao a
questao ser imbricar o senhor ministro luis_roberto_barroso ministro alexandre me permitir o senhor ministro alexandre_de_moraes por favor o senhor ministro luis_roberto_barroso em linha por que eu entender o segundo caso o are e a questao generico a senhor ministro rosa_weber presidente
quesito generico o senhor ministro luis_roberto_barroso e por que eu entender a decisao de ministro toffoli em caso fazer um recorte especificar e dizer se a tese de juri ir legitima_defesa_da_honra e possivel anular ele independentemente de juizo de clemenciar portanto
e um recorte especificar ao passo que o segundo e a questao geral o senhor ministro alexandre_de_moraes certo ministro luis roberto mas o que ocorrer e o seguinte o juri nao ir dizer se ir por legitima_defesa_da_honra se ir por clemenciar
ou se ir por qualquer outro motivo o juri ir votar em quesito generico ser em caso de feminicidio ser em demais caso em estar fazer esse recorte mas o juri em momento de juri materialidade autoria qualificacao sim quesito generico
nao absolver absolver por que o juri nao precisar motivar entao em nao saber se ir por legitima_defesa_da_honra ou por qualquer outro fundamento inclusive a clemenciar por isso que me parecer que o raciocinio e o mesmo poder o tribunal_de_justica determinar
a devolucao para o juri julgar novamente que ser o caso seguinte plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux eu querer fazer uma participacao primeiramente saudar a presidente por excelente presidencia em recesso saudar nosso colega em pessoa de nosso
decano e de ministro carmen_lucia a questao e que a adpf abranger a impossibilidade juridico de acusacao defesa peticao alegado em legitima_defesa_da_honra entao nao ter como o jurado decidir com base em legitima_defesa_da_honra porque esta proibir essa articulacao de argumento agora
claro isso ir ser atar dificil de aferir mas isso competir ao tribunal de apelacao o senhor ministro alexandre_de_moraes sim ministro fux eu concordar totalmente mas a premissa inicial de tribunal e saber o tribunal poder alterar a decisao de juri
e devolver para o juri decidir novamente isso valer para o primeiro caso ou o segundo mas eu nao querer tumultuar presidente e uma vez que o eminente ministro gilmar retirar de julgamento entao eu ir readequar e acompanhar o ministro
toffoli mesmo que ser em ainda corte menor em relacao ao feminicidio o senhor ministro luiz_fux e porque eu tambem entender que o ministro toffoli fazer o reajuste necessario porque sem conhecer de questao de recurso eventualmente poder impedir que o
rer recorrer querer dizer o juri consagrar que nao haver legitima_defesa_da_honra e ele nao poder recorrer assim nao o ministro dias_toffoli assentar que julgar procedente o pedido a fim de conceder interpretacao conforme a constituicao ao artigo de codigo de processo_penal
para entender que nao ferir a soberania de vereditos de tribunal de juri o provimento de apelacao que anular a absolvicao fundado em quesito generico de legitimar fux e claro que o juri nao motivar a sua decisao mas a defesa
ter uma tese juridico eu mesmo estar presente nao presente mas ir um caso ocorrer em rio um caso celebrar de um assassinato em armacao de buzio em que a tese de defesa sustentar por eminente ex ministro aposentado evandro lins
e silva ir a de legitima_defesa_da_honra e que prevalecer e o juri ir anulado e depois ir a novo julgamento portanto a defesa ter uma tese a vez poder atar ter mais de uma mas geralmente ter uma tese central o
que eu entender de voto de ministro toffoli e que se a tese central ou uma de tese determinante ir de legitima_defesa_da_honra se poder anular independentemente de quesito generico o senhor ministro luiz_fux isso e adstrito ao feminicidio e importante mencionar
acompanhar integralmente a senhor ministro rosa_weber presidente entao em verdade atar agora todo acompanhar o voto reajustar o ministro gilmar tambem de ministro dias_toffoli o senhor ministro luiz_fux eu dar o rotular de voto a tudo que falar para estar de
acordo com o ministro dias_toffoli plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente senhor ministro que cumprimento em pessoa de ministro relator dias_toffoli que tao apropriadamente desde a turma ja ter suscitar em uma ocasiao a necessidade
de termo esse encontro juridico grave senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado senhor servidor o que em acompanhar tambem senhor presidente cumprimentar vossa excelencia por trabalho realizar em periodo de recesso e principalmente por ter pautar esta materia esta questao eu ouvir com
muita atencao em numeroso voto e com muita pertinencia que este e um caso em que se determinar a procedencia e a interpretacao conforme porque contrariar o principio de dignidade humano enfim haver uma inconstitucionalidade ou haver uma inconstitucionalidade eu dizer
que essa tese de chamado legitima_defesa_da_honra e mais que uma questao juridico e uma questao de humanidade com frequencia tanto que chegar a este processo aqui como coisa e como coisa haver que se submeter objetivamente como objeto ao poder de
mando de alguem inclusive para a destruicao em estar em julgamento em agosto de e eu lembrar ir apenas fazer a referenciar em voto escrever de que fazer juntar que em processo de colonizacao de territorio brasileiro quando adotado a ordenacao
filipino desde haver uma norma que assegurar o poder de homem sobre o corpo e a vida de mulher e quando se dizer a vida e ainda hoje essa violencia que se tornar endemico em brasil e nao haver um dia
que qualquer pessoa que ter um minimo de preocupacao em saber o que se passar como principal informacao nao ter noticiar de um feminicidio ocorrer a cada seis hora em brasil em sentido aquela ordenacao quando se falar sobre o poder
de homem sobre o corpo e a vida de mulher e a vida em sua inteireza inclusive a vida psiquico aquela ordenacao haver uma norma que estabelecer em livro v e eu ler apenas para lembrar como que de atar a
lei mudar a constituicao mudar o direito mudo mas o costume continuar a prevalecer aquele titular de ordenacao se tipificar de que matar sua mulher por achar a em adulterio e se dizer achar o homem casado sua mulher em adulterio
licitamente poder matar a ela ou o adulterar salvo se o marido ir peao e o adulterar fidalgo ou nosso desembargador ou pessoa de maior qualidade por quando matar alguma de sobredito pessoa achar a com sua mulher em adulterio nao
morrer ou ser se ir um desembargador ou um fidalgo mas ser degredar para a africar com pregao em audiencia por tempo que a julgador bem parecer segundo a pessoa que matar isso para dizer que esse codigo estabelecer a possibilidade
especificar de licitamente o homem matar a mulher de qual ter prova bastante de adulterio e afirmar se esse ser livre sem pena alguma o ministro barroso acabar de lembrar de um celebrar caso de uma mulher mineiro que ir morto
em armacao de buzio e ele sair em primeiro julgamento livre sem pena alguma e nao estar em iniciar de seculo xvii a submissao de corpo e de vida de mulher ao homem e sua morte ser estabelecer como licitar e
a adocao de tese por defesa e acolhido por juri e atar mesmo aceito por uma parcela muito em busca de informacao sobre a mulher o que ela ter fazer para merecer isso portanto ser merecedor de assassinato em caso de
feminicidio o homem nao ter fazer nada de mais isso nao e algo que estar afastado de realidade brasileiro de uma mulher e violentar a cada quatro minuto em brasil em em pandemia a violencia contra a mulher aumentar loucamente ensandecidamente
em uma sociedade doente que tratar em mulher a todo momento tender de provar que em nao ser parecido a humano ser igualmente humano mas e isso que se ter ainda hoje o tempo todo parecer muito mas se poder matar
animal matar mulher tambem porque afinal parecer muito mas poder cometer algo que nao ter nada de sentimento em e apenas um jogo de poder em sentido o primeiro codigo de imperio ja prever que a mulher casado ser punir com
a pena de prisao e isso prevalecer ainda em codigo de atar que em ter o caso de adocao de tese que vir durante todo o seculo xix so para se ter uma ideia presidente citar em voto e outro tambem
citar a chamado legitima_defesa_da_honra em processo de a mulher assassinar por arrastado a essa desgraca em defesa de sua honra querer dizer alar de tudo ele ser um coitado que ter de matar para defender a sua honra esse processo ir
objeto de manifestacao de imprensa a tribuna cobrir o juri popular composto apenas por homem e em final aquele jornal e a imprensa cumprir o seu papel dizer poder uma humanidade imperfeito cheio de crime julgar seu proprio ato exatamente porque
ter e continuar a ter a possibilidade de a sociedade aceitar culturalmente a chamado legitima_defesa_da_honra hoje e preciso que isso ser extirpar inteiramente como dizer mais de que uma questao de constitucionalidade tender como base exatamente a dignidade humano conforme aqui
sustentar como fundamento de voto atar agora exarar estar falar de dignidade humano em sentido proprio subjetivo e concreto de uma sociedade ainda hoje machista sexista misogino e que mata mulher apenas porque ela querer ser o que ser mulher dono
de sua vida como o homem desde por lei ser dono de corpo e de vida de mulher essa tese vir prevalecer atar o dia de hoje portanto em bom hora estar retirar de cenario juridico a conforme estabelecer o codigo_penal
de imperio sem pena alguma e isso que a legitima_defesa fazer senhor presidente fazer o percurso de como chegar atar aqui em termo de legislacao estar acentuar em meu voto que haver de se fazer a jurisprudencia coerente com o tempo
que viver um tempo de dignidade humano prescrito constitucionalmente mas de indignidade desumano que prevalecer especialmente contra algum grupo como o nosso o de mulher por isso para que se superar nao ser possivel eu ja nem falar em igualdade mas
em dignidade humano e como isso se quebra em sentido de termo a construcao humanistico de um direito_constitucional voltar para todo todo o ser vivo que em nosso caso ser igualmente humano estar votar exatamente em sentido de julgar integralmente procedente
o pedido formular tal como o ministro dias_toffoli nao ir repetir porque meu voto nao ter essa articulacao de item descrito por vossa excelencia mas apontar alguma alinea tambem estar dar interpretacao conforme ao inciso iii de art apreciacao e julgamento
de o tribunal de juri ser novamente convocar para julgamento em face de nulidade aquele que vir com a tese de legitima_defesa_da_honra como fundamento de decisao tomar e como voto senhor presidente fazer juntar de voto integral publicar sem revisao art
de ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente entrar com embargos_de_declaracao informal para o ministro toffoli haver uma clausular em item iii de voto de sua excelencia que agora eu entender melhor eu haver ficar em
duvidar e gostar de deixar explicitar em meu voto tratar se de oracao final de item iii em que sua excelencia escrever diante de impossibilidade de o acusar beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o reconhecimento de nulidade referido em
item anterior em hipotese de a defesa ter se utilizar de tese de legitima_defesa_da_honra com esta finalidade eu ter ficar em duvidar sobre o sentido e sua excelencia deixar claro eu estar de acordo e querer deixar consignar se o advogado
por esperteza invocar a tese que dizer gerar nulidade ele nao poder invocar a nulidade depois de julgamento de juri e isso que esta dito aqui para pedir um novo julgamento de modo gostar que constar de meu voto essa explicitacao
para evitar essa esperteza plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro dias_toffoli relator esse embargo ser bem vir em debate senhor presidente ter a honra de estar ser acompanhar atar agora por unanimidade mas refletir aqui talvez ser melhor
colocar como item iv entao colocar como item iv e a destacar de item iii ficar mais facil a apreensao de objeto entao ir fazer esta alteracao colocar como item iv a senhor ministro rosa_weber presidente perfeito realmente aperfeicoar ministro o
senhor ministro dias_toffoli relator agradecer ao ministro roberto_barroso sempre com sua inteligencia e didatico a senhor ministro rosa_weber presidente em verdade quando a presidencia apresentar uma pauta repleto de processo e em conseguir julgar a vez meio processo ou numerar inexpressivo
de processo questionar se por que inserir tanto processo se nao o fazer em ficar agora em funcao de que se registrar de uma maneira muito objetivo aqui por ministro gilmar_mendes que ser relator de processo seguinte sem ter mais processo
a julgar por isso eu ir me permitir votar de uma maneira mais alongar em processo meu voto e o ultimar que falta e em verdade a ministro carmen e eu e que ter um cuidado especial com esse processo que
envolver a condicao feminino ressalvar o voto de eminente relator que ir brilhante de meu ponto de vista o ministro toffoli examinar com muita pertinencia todo o item com a explicitacao fazer parecer me que esse recorte de fato ir todo
essa explicitacoes nao ir gerar mais duvidar plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de
mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage
adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires am curiae associacao de defensor e defensor publico de distrito_federal adep
df adv a s nathalia roca bolik franco adv a s jeferson borges de santo junior adv a s tiago bunning mendes am curiae associacao nacional de advocacia criminal adv a s victor minervino quintiere adv a s james walker neve
correa junior adv a s decio franco david adv a s camilin marcie de polir adv a s antonio alberto de valer cerqueira adv a s manoel leite de passo neto am curiae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro adv a s
defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro am curiae instituto anjo de liberdade adv a s nicole giamberardino fabre adv a s ramiro carlos rocha reboucas adv a s flavia pinheiro froes voto vogal a senhor ministro rosa_weber presidente a controversia posto
cingir se a saber se a invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra em crime contra a vida de mulher mostrar se compativel com o valor e o principio informador de ordem constitucional brasileiro de tratar se de acao direto por qual o
partido_democratico_trabalhista pdt busca conferir interpretacao conforme a constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e a arts caput e iii de codigo de processo_penal a fim de assentar a inconstitucionalidade de tese de legitima_defesa_da_honra em crime contra
a vida de mulher e a ilicitude de sua utilizacao em fase predeterminado processual ou processual sob pena de nulidade transcrever o dispositivo impugnar codigo_penal art nao haver crime quando o agente praticar o fato ii em legitima_defesa moderadamente de meio
necessario repelir injusto agressao atual ou iminente a direito seu ou de outrem paragrafar unico observar o requisito previsto em caput de artigo considerar se tambem em legitima_defesa o agente de seguranca_publica que repelir agressao ou risco de agressao a vitimar
manter refem durante a praticar de crime codigo de processo_penal art fazer coisa julgar em civel a sentenca penal que reconhecer ter ser o ato praticar em estado de necessidade em legitima_defesa em estrito cumprimento de dever legal ou em exercicio
regular de direito art o quesito ser formular em seguinte ordem indagar sobre iii se o acusar dever ser absolver responder afirmativamente por mais de tres jurado o quesito relativo a inciso i e ii de caput de artigo ser formular
quesito com a seguinte redacao o jurado absolver o acusar reportar me em mais ao bem lancar relatorio de lavra de eminente ministro dias_toffoli superar a questao preliminar apreciar o merito a legitima_defesa_da_honra em obra de jorge amado de subito aquele
dia de sol esplendido em hora calma de sesta o coronel jesuino mendonca descarregar seu revolver em esposo e em amante emocionar a cidade a noticiar correr rapido como relampago e crescer o respeito e a admiracao que ja cercar a
figura magro e um tanto sombrio enganado so com sangue poder ser lavado jorge amado gabriela cravo e canela em obra gabriela cravo e canela ambientar em decada de jorge amado descrever o valor e costume social e familiar vigente em
periodo aureo de ciclo de cacau em ilheu em celebrar romance o escritor baiano reconstruir o universo de sertao nordestino em iniciar de seculo xx narrar a cronicar de uma sociedade predominantemente patriarcal arcaico e autoritario a historiar comecar em dia
claro de sol primaveril em que o fazendeiro jesuino mendonca mata a tiro de revolver dono sinho guedes mendonca sua esposo e o dr osmundo pimentel com quem a mulher de fazendeiro manter um caso amoroso nao obstante a epoca o
progresso economico e social de ilheu se alastrar em ritmo impetuoso algum costume e tradicao ancestral eco de ultimo tiro trocar em luta por conquista de terra ainda vigorar em regiao como se ir lei uma de de mais indiscutidas ir
cumprir por coronel jesuino honra de marido enganado so com sangue poder ser lavado esse codigo de honra achar se tao profundamente assentar em intimidade de tradicao social e familiar de povo sertanejo ao ponto de ja nao se precisar mais
sua origem mas apenas ter certeza de sua existencia segundo o escritor a regra em questao vir de tempo antigo nao estar escrita em nenhum codigo estar apenas em consciencia de homem deixar por senhor de antanho o primeiro a derrubar
mata e a plantar cacau assim ser em ilheu aquele ir de quando florescer a roca em terra adubar com cadaver e sangue e multiplicar se a fortuna quando o progresso se estabelecer e transformar se a fisionomia de cidade tamanho
ser a conviccao em correcao moral de tal comportamento que nao haver duvidar entre o povo de ilheu quanto ao resultado de julgamento por tribunal de juri em caso de morte de mulher em razao de adulterio saber todo ser a
absolvicao unanimar de marido ultrajado o resultado fatal e justo ir para ouvir o discurso a acusacao e a defesa e em expectativa de detalhe escabroso e pitoresco escapar de auto ou de falacao de advogado condenacao de assassino isso jamais
ser contra a lei de terra mandar lavar com sangue a honra manchar de marido em tematica envolver a defesa de honra de marido trair a obra de jorge amado auxiliar em contextualizacao de problema e em interpretacao de direito pois
a literatura colaborar com o direito em compreensao de seu universo dworkin ronald uma questao de principiar sao_paulo martins fonte isso se mostrar importante em medida em que a reflexao em torno de construcao de uma solucao juridico a um problema
cultural enraizado em estrutura de sociedade como o machismo e misoginia exigir a consideracao de outro referencial alar de mero formalismo exegetico em ilheu de decada de a legitima_defesa_da_honra expressar o costume e tradicao de uma sociedade patriarcal arcaico e autoritario
avessar a valor de republicar ainda incipiente cuja referenciar cultural deixar por colonizador manter laco profundo com a aristocracia europeu de antigo mundo nao se tratar portanto de uma questao regional nordestino ou sertanejo mas como ver a seguir de um
traco fundamental de cultura medieval europeu de qual ser herdeiro a assimetria de genero em modelo sociocultural de honra a nocao de honra e de vergonha ser universal todo a sociedade humano desenvolver sua proprio concepcao ideologico e representacao simbolico aquilo
que seu integrante considerar honrado ou nao em brasil ainda persistir a forte influenciar de modelo cultural de honra trazer por colonizador em primeiro caravela segundo o estudo seminal sobre antropologia social de honra de pitt rivers e john g peristiany
honra e vergonha valor de sociedade mediterraneo nao apenas aqui mas em america latino como um todo a sociedade sofrer forte influenciar de modelo mediterraneo ou iberico de honra cujo valor essencial servir ao proposito de perpetuar uma economia feudal fundado
em discriminacao de classe e em distribuicao de regalia em sentido a nocao de honra ser uma construcao social destinar a justificar o regime de privilegio de nobreza e o sistema de hereditariedade por qual a familia nobre preservar seu status
em hierarquia social o surgimento de tradicao honrado carlos alberto doria a tradicao honrado a honra como tema de cultura e em sociedade ibero americano esta intimamente ligar a formacao de sociedade aristocratico europeu sec xiii a forma de acessar e
de se manter em nobreza e consequentemente gozar de seu privilegio ser por direito de nascenca ou por concessao real constituir o conteudo aquilo compor o codigo de honra mediterraneo um mapa social muito preciso em qual estar definir o lugar
de homem e de mulher em sociedade doria sob essa otica o fator chave para a compreensao de moralismo iberico encontrar se em hereditariedade de nobreza se esta e transmitir de geracao em geracao por laco de sangue impor se ao
homem em condicao de chefe de familia a preservacao de intangibilidade de pureza sanguineo de descendente dar a centralidade ocupado por comportamento feminino em tradicao iberico segundo esse modelo afirmar doria a honra de mulher corresponder a pureza sexual antes de
casamento e a fidelidade apo o mesmo em contexto a honra masculino estar associar a defesa de pudor feminino com o corpo e a sexualidade compor um padrao duplo de moralidade fabiola rohden honra e familia em alguma visao classico de
formacao nacional por qual o homem exercer livremente sua liberdade sexual caber a mulher a reclusao ao mundo domesticar e a submissao ao controlo exercer por seu pai e depois por marido visar resguardar o valor fundamental de honra feminino a
castidade esse ser o valor estruturante de sociedade e de familia patriarcal em periodo colonial cuja linha basico assentado em desigualdade de genero e em discriminacao de mulher servir de suporte a formacao de todo o principal aspecto cultural institucional moral
religioso social politico e tambem juridico de estado brasileiro em decada seguinte legitima_defesa_da_honra em brasil retoricar de violencia contra a mulher em plano juridico a ordenacao filipino inaugurar em territorio brasileiro o processo de construcao de base legal de uma ordem
positivo fundado em desigualdade de genero e em submissao de mulher ao marido em livro v de codigo filipino achar se institucionalizar a legitima_defesa_da_honra de homem em medida em que se outorgar ao marido trair o poder de matar a mulher
adulterar titular xxxviii de que matar sua mulher po a achar em adulterio achar o homem casado sua mulher em adulterio licitamente poder matar assi a ella como o adulterar salvo se o marido ir peao e o adulterar fidalgo ou
nosso dezembargador ou pessoa de maior qualidade a norma em questao evidenciar nao apenas o poder absoluto de homem sobre o corpo e a vida de mulher mas tambem a estratificacao social existente em sociedade aristocratico iberico de que e fruto
ao marido ser ele nobre ou peao assegurar se o direito de matar a esposo infiel quanto adulterar so poder ser morto se ir peao pois nao permitir a vinganca de sangue contra o fidalgo mais a frente a legislacao penal
imperial cp e o codigo_penal republicano cp extinguir ao menos em plano legal o direito de marido de matar a esposo infiel contudo embora essa codificacao ter sofrer forte influenciar de ideologia liberal prevalecente apo a revolucao americano e frances ainda
assim preservar grande parte de misoginia existente em cultura medieval iberico com efeito nao apenas a legislacao penal diferenciar entre a mulher honesto e virgem de um lado e a mulher deflorar ou publicar e prostituto de outro como tambem positivava
o padrao duplo de moralidade a estabelecer que o adulterio masculino somente se configurar com a infidelidade duradouro concubina teuda e manteuda enquanto o feminino ensejar a condenacao por qualquer ato isolado de traicao nem mesmo a proclamacao de republicar e
o reconhecimento de direito de igualdade de todo perante a lei com a respectivo declaracao de fim de foro e privilegio de nobreza cf art ir capaz de encerrar a opressao masculino a mulher constrangido a desempenhar apenas o seu papar
de genero por qual jamais poder exercer plenamente sua dignidade inerente por legislacao civil codigo civil de a mulher perder a capacidade civil pleno ao casar caber ao marido administrar tando o bem comum de casal quando o particular de esposo
art ii somente mediante autorizacao de marido a mulher poder exercer atividade profissional art iv manter se tambem a tutela de castidade de mulher virgem autorizar se a anulacao de casamento por fato de mulher ter ser previamente deflorada art iv
em realidade atar pouco a legislacao penal brasileiro ainda tutelar apenas a castidade feminino e nao sua dignidade sexual trazer figura delitivas destinar a protecao de mulher honesto cp art redacao original e de mulher virgem cp art paragrafar unico e
redacao original especie delitivas cujo objeto nao ser a preservacao de liberdade sexual feminino mas apenas a defesa de costume tanto que capitulados como crime contra o costume esse ir o cenario propiciar ao surgimento de discurso juridico de legitima_defesa_da_honra destinar
a conferir aparencia de legitimidade juridico ao direito de marido trair de matar a esposo infiel cuja previsao legal ja nao mais existir desde o periodo colonial tratar se de construcao juridico fundado em esteriotipos de genero e nocao discriminatorio de
papel social feminino destinar a explorar o preconceito de pessoa comum de conselho de sentenca em julgamento perante o tribunal de juri em magisterio de luiza maria eluf sempre estar claro que a legitima_defesa_da_honra ir um artificiar o advogado saber perfeitamente
que lei nenhum em brasil falar em modalidade de legitima_defesa mas o jurado leigo que ser nao ir decidir com base em texto expresso de lei mas de acordo com seu valor cultural paixao em banco de reu p ed valer
destacar em sentido a palavra de eminente relator dias_toffoli ao enfatizar que a teoria de legitima_defesa_da_honra nao passar de odioso instrumento retorico desprover de amparo legal e destinar a perpetuacao de cultura de violencia contra a mulher em brasil em palavra
de sua excelencia apesar de alcunha de legitima_defesa instituto tecnico juridico amplamente amparar em direito brasileiro a chamado legitima_defesa_da_honra corresponder em realidade a recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra mulher
para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou lesao contribuir imensamente para a naturalizacao e a perpetuacao de cultura de violencia contra a mulher em brasil a ideia que subjazer a legitima_defesa_da_honra perdao de autor de feminicidio ou
agressao praticar contra a esposo ou companheiro adulterar ter raiz arcaico em direito brasileiro constituir um ranco em retoricar de algum operador de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a
qual nao ter guarir em constituicao de como se ver a teoria de legitima_defesa_da_honra traduzir expressao de valor de uma sociedade patriarcal arcaico e autoritario cuja cultura de preconceito e de intolerancia contra a mulher sucumbir em tempo a superioridade etica
e moral de principio humanitario de igualdade de liberdade e de dignidade_da_pessoa_humana caber rememorar o momento mais significativo de longo itinerario percorrer por mulher em processo historico de afirmacao de seu direito e de combate a discriminacao de genero a afirmacao
historico de direito feminino e a ruptura com o papar de genero definir por modelo patriarcal de honra a constituicao democratico de consubstanciar o mais importante documento de afirmacao de direito de mulher em brasil assim como assinalar o compromisso de
sociedade brasileiro em plano interno e em esfera internacional com o repudiar a discriminacao de genero e a abolicao de todo a praticar social fundado em ideia de superioridade masculino e em dominio social juridico moral ou psicologico de homem sobre
a mulher e preciso rememorar contudo que a luta por direito feminino obter seu primeiro resultado em brasil em decada de quando a mulher conquistar por primeiro vez o direito de votar e de ser votar inicialmente com base em legislacao
eleitoral ordinario decreto n codigo eleitoral vir esse direito posteriormente a ser positivar em ordem constitucional brasileiro cf art a legislacao civil por sua vez sofrer importante reforma com destaque para o estatuto de mulher casado lei n por qual eliminar
a situacao de incapacidade civil relativo de mulher casado e suprimir a necessidade de autorizacao prever de marido para que a esposo poder exercer atividade profissional o que reduzir significativamente a submissao juridico de mulher ao marido a luta de mulher
por seu direitos_fundamentais e feminino avancar substancialmente durante o seculo xx conquistar a atencao e o reconhecimento de comunidade internacional em cujo ambito ir editar o documento de maior impacto sociojuridico em plano de sistema global de protecao de direitos_humanos o
reconhecimento de igualdade de direito entre homem e mulher constituir fundamento de criacao de nacoes_unidas tal como proclamar em carta de nacoes_unidas decreto assim como a afirmacao em declaracao universal de direitos_humanos resolucao onu a de de dezembro de de dignidade
e de valor inerente a todo o membro de familia humano por convencao sobre o direito politico de mulher decreto n a nacoes_unidas densificando o principio de carta e de declaracao universal afirmar a plenitude de direito politico de mulher reconhecer
em condicao de igualdade com o homem o direito de sufragio ativo e passivo votar e ser votar em eleicao nacional sem qualquer restricao artigo assim como de ocupar todo o posto e exercer todo a funcao publicar sem nenhum restricao
artigo com a convencao sobre a eliminacao de todo a forma de discriminacao contra a mulher a nacoes_unidas manifestar repudiar a discriminacao contra a mulher em todo a sua forma e exigir de estado parte a adocao de medida efetivo para
a modificacao de padrao sociocultural de conduta de homem e mulher com ver a alcancar a eliminacao de preconceito e praticar consuetudinario e de qualquer outro indole que estar baseado em ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer de sexo ou
em funcao estereotipado de homem e mulher artigo em esfera de sistema regional de protecao de direitos_humanos a convencao americano sobre direitos_humanos decreto n pacto de ser jose de costa rico assegurar a mulher a igualdade de direito em casamento e
equivalencia de responsabilidade em encargo familiar artigo a convencao interamericano sobre a concessao de direito civil a mulher decreto n destacar se por outorga a mulher de mesmo direito civil de que gozar o homem e de acentuar ainda que a
convencao interamericano para prevenir punir e erradicar a violencia contra a mulher decreto n convencao de belem de para assegurar o direito de mulher a uma vida digno longe de violencia assim compreender a violencia fisico sexual ou psicologico ser ela
praticar em esfera privado de domiciliar de familia ou de qualquer relacao interpessoal ser ela cometido em ambito comunitario ou por autoridade publicar e agente estatal com base em ultimar documento o brasil ir denunciar perante a comissao interamericano de direitos_humanos
por negligenciar omissao e tolerancia com relacao a violencia contra a mulher por que ir publicar relatorio com expresso recomendacao ao estado brasileiro que levar a promulgacao de lei a chamado lei maria de penha em sentido a comissao interamericano de
direitos_humanos em caso maria de penha v brasil considerar o estado brasileiro responsavel por ter falhar com o dever de observancia de obrigacao por ele assumido ao tomar parte de convencao interamericano para prevenir punir e erradicar a violencia contra a
mulher convencao de belem de para de de condenar todo a forma de violencia contra a mulher ser por insucesso em agir ser por tolerancia com a violencia a ineficiencia seletivo de sistema judicial brasileiro em relacao a violencia domesticar ir
tido como evidenciar de tratamento discriminatorio para com a violencia de genero cfr maria de penha v brasil e como se ver a instituicao juridico brasileiro evoluir em compasso com a historiar de mundo romper com o valor arcaico de sociedade
patriarcal de passado em atual estagiar de historiar humano nem mesmo o estado brasileiro esta imune a sancao internacional por comportamento ativo ou omissivo responsavel por violacao de direito a existencia e a vida de mulher sua integridade fisico moral e
psicologico sua liberdade sexual e reprodutivo alar de demais direitos_fundamentais insitos a sua personalidade simplesmente nao haver espaco em contexto de uma sociedade democratico livre justo e solidario fundado em primado de dignidade_da_pessoa_humana para a restauracao de costume medieval e desumano
de passado por qual tanto mulher ir vitimar de violencia e de abuso em defesa de ideologia patriarcal fundado em pressuposto de superioridade masculino por qual se legitimar eliminacao de vida de mulher para a reafirmacao de seu papar social de
genero e a protecao aquilo que o homem em uma visao de mundo permear por preconceito e a intolerancia considerar ser sua honra conclusao final somente em seio de uma comunidade cuja base social se assentar em desigualdade de genero e
em discriminacao de mulher e possivel conceber o surgimento de discurso impregnar de odio e preconceito por meio de qual se legitimar em defesa de honra de homem trair o assassinato de mulher infiel ser por motivo de efetivo infidelidade ou
em razao de ciume doentio por meio de odioso discurso de justificacao a mulher vitimar de feminicidio sofrer sucessivo violencia primeiro contra seu corpo fisico por fim a sua vida em seguida com o assassinato de sua reputacao e o ultraje
a sua memoria reduzir sua historiar pessoal ao estigma de mulher indecente e traidor como se todo sua existencia somente se justificar em razao de seu compromisso matrimonial ou amoroso e por isso que atualmente sob a egide de ordem constitucional
de a sociedade brasileiro rigorosamente comprometido com o principio de dignidade_da_pessoa_humana e com o repudiar a violencia e a todo a forma de discriminacao ja nao mais tolerar que nenhum pessoa ser privado de direito a vida especialmente quanto a injusto
agressao resultar de motivo fundado em preconceito de genero e em odio a mulher e a condicao feminino a forca feminino de gabriela e o fim de cultura de vinganca de sangue em ilheu e digno de destaque para encerrar esse
voto que em romance de jorge amado ao chegar em ilheu gabriela trazer consigo o vento de renovacao social economico e cultural indicativo de declinio de antigo regime patriarcal em vigor em sociedade sertanejo gabriela representar de um lado a forca
feminino em sua trajetoria como retirante e sertanejo aprender a sobreviver sozinho sem marido ou familia em penoso migracao de zona rural para o centro urbano atraves de inospito cenario de caatinga onde muita vez homem e mulher esgotado e famelico
ficar para tras de outro lado simbolizar a condicao feminino e todo sua liberdade inerente desfrutar de poder de se guiar por coracao e conferir sentido a existencia conforme sua proprio razao e sensibilidade com o pe descalco e flor em
cabelo seguir seu caminho dancar cantar e sonhar insuscetivel de governo por sociedade ou por homem porque nascer assim crescer assim e ser sempre assim ao final de romance a sociedade de ilheu iluminado por ideal renovador de novo tempo e
por encanto de gabriela ja nao se identificar mais com valor de passado em dia em que o coronel jesuino mendonca ir julgar por juri o advogado de defesa citar a biblia recordar escandaloso meia preto moral e devassidao estar patetico
por sua vez o dr ezequiel prado assistente de acusacao emocionar a corte falar de civilizacao e de progresso de lagrima de pai e de mae de vitimar e que ja nao ser ilheu a terra de bandido paraiso de assassino
por primeiro vez em historiar de ilheu um coronel de cacau ver se condenar a prisao por haver assassinar a esposo adulterar e o seu amante dispositivo ante o expor conhecer de arguicao de descumprimento e em termo de voto proferido
por eminente relator dias_toffoli julgar integralmente procedente o pedido para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de
genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa
e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante
o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento iv diante de impossibilidade de o acusar beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o reconhecimento de nulidade em hipotese de a defesa ter se
utilizar de tese com esta finalidade e v conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii de codigo de processo_penal para entender que nao ferir a soberania de vereditos de tribunal de juri o provimento de apelacao que anular a absolvicao
fundado em quesito generico quando de algum modo poder implicar a repristinacao de odioso tese de legitima_defesa_da_honra e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min dias_toffoli partido_democratico_trabalhista paulo roberto iotti vecchiatti sp e s s presidente_da_republica s
e advogado_geral_da_uniao ae associacao brasileiro de mulher de carreira alice bianchini sp eliana calmon alves df eric diniz casimiro df ae associacao brasileiro de advogado criminalista thaise mattar assad pr thiago miranda minage rj sheyner yasbeck asfora pb ae associacao brasileiro
de mulher lesbica i travesti e transexual abmlbt mariana salina serrano sp luanda moral pires df a ms pr p ae associacao de defensor e defensor publico de federal adep df nathalia roca bolik franco ms jeferson borges de santo junior
ms tiago bunning mendes ms ae associacao nacional de advocacia criminal victor minervino quintiere df james walker neve correa junior rj decio franco david pr a sc luiza borges terra pr 96426a rs sc p marcio guedes berti pr camilin marcie
de polir pr antonio alberto de valer cerqueira df manoel leite de passo neto al ae defensoria_publica de estado de rio_de_janeiro defensor_publico geral de estado de rio_de_janeiro ae instituto anjo de liberdade nicole giamberardino fabre pr ramiro carlos rocha reboucas rj
parcialmente procedente o pedido formular em presente de descumprimento de preceito_fundamental para i entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e tucional por contrariar o principio constitucional de e de pessoa humano art iii de cf de protecao a de igualdade
de genero art caput de cf ii interpretacao conforme a constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitimar a honra de ambito de instituto de legitima_defesa
e por ncia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese tima defesa de honra ou qualquer argumento que induzir a a fase predeterminado processual ou processual penal bem como o
julgamento perante o tribunal de juri sob pena de de ato e de julgamento diante de impossibilidade de o beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o imento de nulidade em hipotese de a defesa ter se o de tese com
esta finalidade o julgamento ir suspenso por advocacia_geral_da_uniao a dra alessandra lopes de ereira advogado de uniao por amicus_curiae associacao ra de mulher de carreira juridico o dr eric diniz por amicus_curiae associacao brasileiro de advogado istas abracrim a dra thaise
mattar assad por amicus ssociacao nacional de advocacia criminal anacrim o dr minervino quintiere e por procuradoria geral de a o dr antonio augusto brandao de ara procurador_geral blica presidencia de ministro rosa_weber plenario ser em continuidade de julgamento apo o
voto de edson_fachin que julgar totalmente procedente a de voto reajustar de ministro dias_toffoli relator o voto de ministro edson_fachin em sentido de total ciar de arguicao de voto de ministro andre_mendonca rques e alexandre_de_moraes que acompanhar por ora a versao
de voto de relator proferido em assentada em sentido de julgar parcialmente procedente a arguicao to de ministro roberto_barroso que acompanhar o voto ora de de ministro dias_toffoli o julgamento ir suspenso voltar juntamente com o are de relatoria de gilmar_mendes
presidencia de ministro rosa_weber ser o tribunal por unanimidade julgar integralmente tucional por contrariar o principio constitucional de e de pessoa humano art iii de cf de protecao a de igualdade de genero art caput de cf ii interpretacao conforme a
constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitimar a honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por ncia iii obstar a defesa a acusacao a
autoridade e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese tima defesa de honra ou qualquer argumento que induzir a a fase predeterminado processual ou processual penal bem como o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de de
ato e de julgamento iv diante de impossibilidade de de beneficiar se de proprio torpeza ficar vedado o imento de nulidade em hipotese de a defesa ter se o de tese com esta finalidade por fim julgar procedente pedido sucessivo apresentar
por requerente de forma a interpretacao conforme a constituicao ao art iii codigo de processo_penal para entender que nao ferir a a de vereditos de tribunal de juri o provimento de que anular a absolvicao fundado em quesito generico de algum
modo poder implicar a repristinacao de odioso legitima_defesa_da_honra tudo em termo de voto de de relator presidencia de ministro rosa_weber idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes carmen_lucia dias_toffoli x roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes rques e andre_mendonca urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur470395 *adpf_708 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao reqte s rede_sustentabilidade adv a s rafael
echeverria lopes intdo a s uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae observatorio de clima adv a s paulo_eduardo_busse_ferreira_filho adv a s rafael carlsson gaudiar custodiar adv a s fernando nabais de furriela am curiae instituto alana adv a s
thais nascimento dantas adv a s pedro affonso duarte hartung am curiae frente nacional de prefeito adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae conectar direitos_humanos adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s julia mello neiva adv a s joao paulo
de godoy adv a s paula nunes de santo adv a s gabriel antonio silveira mantelli am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa adv a s vivian maria pereira ferreira destinacao de recurso voltar a mitigacao de
mudanca climatico inconstitucionalidade violacao a compromisso internacional tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por meio de qual se alegar que a uniao manter o fundo nacional sobre mudanca de clima fundo clima inoperante durante o ano de e deixar de destinar vultoso recurso
para o enfrentamento de mudanca climatico pedir se i a retomada de funcionamento de fundo ii a decretacao de dever de uniao de alocacao de tal recurso e a determinacao de que se abster de novo omissao iii a vedacao ao
contingenciamento de tal valor com base em direito_constitucional ao meio_ambiente saudavel o documento juntar a auto comprovar a efetivo omissao de uniao durante o ano de e demonstrar que a nao alocacao de recurso constituir uma decisao deliberado de executivo atar
que fossar possivel alterar a constituicao de comite gestor de fundo de modo a controlar a informacao e decisao pertinente a alocacao de seu recurso a medida se inserir em quadro mais amplo de sistemico supressao ou enfraquecimento de colegiado de
administracao_publica e ou de reducao de participacao de sociedade_civil em seu ambito com ver a sua captura tal providenciar ja ir considerar inconstitucional por supremo_tribunal_federal em reiterar decisao em sentido adir rel min marco_aurelio referente a extincao de multiplo orgao colegiado
adpf rel min luis_roberto_barroso sobre alteracao de funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda adpf mc rel min rosa_weber sobre a mesmo problematico em conselho nacional de meio_ambiente conama adpf rel min carmen_lucia pertinente ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fmna o
funcionamento de fundo clima ir retomar a pressa por executivo apo a propositura de presente acao liberar se i a integralidade de recurso reembolsavel para o bndes e ii parte de recurso nao reembolsavel para o projeto lixo zero de governo
de rondonia parcela remanescente de recurso nao reembolsavel ir manter retido por contingenciamento alegadamente determinado por ministerio de economia dever constitucional supralegal e legal de uniao e de representante eleger de proteger o meio_ambiente e de combater a mudanca climatico a
questao portanto ter natureza juridico vinculante nao se tratar de livre escolha politica determinacao de que se abster de omissao em operacionalizacao de fundo clima e em destinacao de seu recurso inteligencia de arts e de constituicao_federal cf vedacao ao contingenciamento
de valor de fundo clima em razao i de grave contexto em que se encontrar a situacao ambiental brasileiro que guarda estrito relacao de dependencia com o nucleo essencial de multiplo direitos_fundamentais ii de tal valor se vincular a despesa objeto
de deliberacao de legislativo voltar ao cumprimento de obrigacao constitucional e legal com destinacao especificar inteligencia de art de cf e de art de lei de responsabilidade fiscal lc lrf precedente adpf mc rel min marco_aurelio pedido julgar procedente para i
reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a ii determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso iii vedar
o contingenciamento de receita que integrar o fundo tese o poder_executivo ter o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente o recurso de fundo clima para fim de mitigacao de mudanca climatico estar vedado seu contingenciamento em razao de dever
constitucional de tutela ao meio_ambiente cf art de direito e compromisso internacional assumir por brasil cf art bem como de principiar constitucional de separacao_dos_poderes cf art c c o art lrf a c o r d a o ver relatar e
discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por maioria de voto em julgar procedente a acao para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a ii
determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso e iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo fixar a seguinte tese de julgamento o poder_executivo ter o
dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente o recurso de fundo clima para fim de mitigacao de mudanca climatico estar vedado seu contingenciamento em razao de dever constitucional de tutela ao meio_ambiente cf art de direito e compromisso internacional assumir
por brasil cf art par bem como de principiar constitucional de separacao_dos_poderes cf art c c art par lrf tudo em termo de voto de relator vencer o ministro nunes_marques o ministro edson_fachin acompanhar o relator com ressalva brasilia de junho
a de julho de ministro luis_roberto_barroso relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao
reqte s rede_sustentabilidade adv a s rafael echeverria lopes intdo a s uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae observatorio de clima adv a s paulo_eduardo_busse_ferreira_filho adv a s rafael carlsson gaudiar custodiar adv a s fernando nabais de furriela
am curiae instituto alana adv a s thais nascimento dantas adv a s pedro affonso duarte hartung am curiae frente nacional de prefeito adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae conectar direitos_humanos adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s julia
mello neiva adv a s joao paulo de godoy adv a s paula nunes de santo adv a s gabriel antonio silveira mantelli am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa adv a s vivian maria pereira ferreira
relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se originalmente de acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao proposta por partido_socialista_brasileiro psb por partido_socialismo_e_liberdade psol por partido_dos_trabalhadores pt e por rede_sustentabilidade alegar se que a uniao desde vir se omitir em fazer funcionar o fundo nacional
sobre mudanca de clima fundo clima e deixar de aplicar seu vultoso recurso para a adocao de medida de mitigacao a mudanca climatico afirmar se que tal comportamento viola o direito_constitucional a um meio_ambiente saudavel cf art bem como ensejar o
descumprimento por brasil de compromisso internacional de reducao de emissao de gas de efeito estufa gees e de combate a alteracao de clima cf art com base em tal fundamento o requerente pedir em sede cautelar a determinar a uniao que
tomar a medida administrativo necessario para reativar o funcionamento de fundo clima com todo o recurso autorizar por lei orcamentar abrangido a modalidade nao reembolsavel e reembolsavel de atuacao de fundo permitir sua captacao por orgao e entidade de administracao_publica direto
e indireto federal e estadual e municipal fundacao de direito privado incluir a fundacao de apoio associacao civil empresa privado cooperativa governo central de pai beneficiario e instituicao multilateral conforme prever em seu proprio sitiar eletronico b determinar a uniao atraves
de ministerio de meio_ambiente que apresentar em atar trinta dia o para o ano de e se abster de nao elaborar o plano subsequente relativo a ano de e c determinar a uniao que se abster de contingenciar novamente recurso de
fundo clima em proximo orcamento a ser apresentado em merito o requerente postular a confirmacao de cautelar e a declaracao de inconstitucionalidade de comportamento omissivo pedir ainda em carater subsidiario o recebimento de acao como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental caso se entender ser a
via mais adequado receber a acao como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por entender que a narrativa desenvolvido em inicial envolver em verdade a descricao de acao e omissao que em seu conjunto gerar potencial impacto sobre o poder dever de poder_publico de assegurar um
meio_ambiente saudavel para a presente e futuro geracao ou ser cuidar se de tutela de um preceito_fundamental de constituicao a presidencia_da_republica manifestar se por descabimento de acao porque ela se voltar em seu entendimento contra ato de natureza regulamentar em merito
alegar inexistir retrocesso em materia e ponderar que a destinacao de recurso em questao se inserir em exercicio de competencia discricionario de chefe de executivo que nao se sujeitar a revisao judicial sob pena de violacao ao principiar de separacao_dos_poderes cf
art o senado_federal manifestar se elencando um conjunto de projeto de lei e de ato praticar em materia com o proposito de demonstrar a ausencia de omissao por parte de poder_legislativo a advocacia_geral_da_uniao apresentar parecer por descabimento de acao por entender
que nao veicular materia constitucional mas infraconstitucional bem como por estar ausente em seu entendimento o requisito de subsidiariedade dar que ser possivel propor acao coletivo sobre o tema em merito defender a ausencia de omissao e a improcedencia de pedir
para justificar a alegar que o recurso que dever ter ser aplicar em ano de ser em tempo futuro transferir ao banco nacional de desenvolvimento economico bndes confirmar a morar quanto a ele mas invocar a praticar de ato de preparatorio
a sua execucao e a colocacao de fundo clima em funcionamento conferir se o teor de respectivo ementa politica ambiental suposto ausencia de providenciar administrativo relacionado ao meio_ambiente e em especial ao funcionamento de fundo clima imputar ao governo_federal inconformismo quanto
a alegado inerciar governamental em liberacao de recurso destinar a mitigacao de emergencia climatico e em elaboracao de plano anual de aplicacao de recurso impugnacao a suposto contingenciamento de verba orcamentar destinar ao fundo alegacao de ofensa ao modelo de federalismo
cooperativo e a defesa de meio_ambiente ecologicamente equilibrado preliminar ausencia de questao constitucional inobservancia ao requisito de subsidiariedade impropriedade de ampliacao de objeto de acao de oficiar para conhecimento de estado_de_coisas_inconstitucional nao suscitar em inicial merito insubsistencia de argumento formular por
requerente a edicao de atos_normativos e a adocao de medida de natureza administrativo por orgao federal competente esvaziar a suposto inerciar imputar ao ente central a formalizacao de processo de composicao de comite gestor de fundo clima associar a pauta de
aprovacao de relatorio de execucao relativo a ano de e bem como de plano anual de aplicacao de recurso referente ao ano em curso permitir a imediato transferencia de recurso de ao bndes para a execucao orcamentar de suposto omissao_inconstitucional nao
configurar manifestacao por improcedencia de pedir grifou se convocar audiencia publicar para colher informacao sobre o tema em qual estar presente orgao e entidade de distinto esfera de governo organizacao multilateral ente de sociedade_civil instituto clinicar e experts que se dedicar
ao monitoramento a pesquisa e a investigacao de materia ambiental em ocasiao guiar me a preocupacao nao apenas com o nao funcionamento de fundo clima em si mas com o contexto mais amplo em que o problema se inserir de grave
retrocesso ambiental e desarticulacao de politicas_publicas a tornar a situacao ainda mais grave o relato apresentado em audiencia publicar cuja transcricao se compor de mais de pagina doc oferecer a sociedade e ao supremo_tribunal_federal um registro oficial de distinto versao sobre
o estado em que se encontrar a questao ambiental assim como sobre a situacao especificar de fundo clima e de destinacao de seu recurso quanto ao primeiro tema causa estranheza o confronto de discurso de autoridade de governo com o relato
de experts e de entidade de sociedade_civil de um lado afirmar se multiplo iniciativa e inovacao de outro franco paralisia abandono e retrocesso esse e o grande quadro em que se encontrar o pai em momento haver uma imenso dificuldade em
lidar com fato cada grupo de espectro politicar parecer viver uma verdade proprio entretanto o dado e a ciencia confirmar a versao mais pessimista a tal ponto se voltar mais adiante nao porque se ter converter o fazer em um processo
estrutural sobre estado de coisa inconstitucional como alegado por agu mas porque o contexto mais amplo em que se apreciar o presente caso e relevante para seu julgamento e dever ainda ficar registrar para a futuro geracao depoimento de entao ministro
de meio_ambiente ricardo salles confirmar se que a uniao efetivamente deixar de prover seu funcionamento durante o ano de e em parte de deixar de aprovar o plano de anual de aplicacao de recurso paars de e e abster se de
destinar vultoso recurso pertinente a tal ano atar entao com a propositura de acao e o risco de destinacao de recurso por proprio supremo tribunal feder o governo mobilizar se rapidamente para retomar seu funcionamento conferir se quanto ao ponto a
manifestacao de entao ministro de meio_ambiente com relacao ao fundo clima que e o tema central de acao e de audiencia eu gostar de iniciar dizer que como reconhecer por presidente de camara_dos_deputados o plano de acao ja ir fazer em
o comite gestor ja ir empossar e o recurso ja ir encaminhar ao banco nacional de desenvolvimento economico e social de ordem de milhao de real o que demonstrar que e o maior encaminhamento de recurso bienal como se verificar normalmente
de atar hoje de todo o tempo e a pergunta que talvez se fazer por que fazer so agora fazer so agora porque so agora ir aprovar o marco legal de saneamento que vir tramitar desde o ano passado em camara_dos_deputados
a mp de caducar e em reputamos a questao de saneamento ou de ausencia de saneamento em pai em que milhao de pessoa nao ter coleta e tratamento de esgoto nao ter sequer aguar potavel como o principal problema ambiental de
brasil e que tambem concorrer com a questao de emissao de mesmo maneira e em mesmo medida o problema de residuo solido ou caos como em dizer de residuo solido ou de lixo em brasil grifou se ver se que a
manifestacao reconhecer implicitamente o nao funcionamento de fundo entre e a propositura de acao com o pretexto de se esperar por marco regulatorio de saneamento o ponto ser enfrentar em voto em sequencia o juizo intimar a uniao e o bndes
para confirmacao de alegado destinacao de recurso o bndes confirmar a transferencia de recurso para acao reembolsavel a uniao esclarecer a alocacao parcial de recurso nao reembolsavel informar o contingenciamento de parte de valor ver se basicamente o fundo clima contar
com a acao 20g4 destinar ao financiamento nao reembolsavel e com a acao 00j4 destinar ao financiamento reembolsavel em orcamento de a acao 20g4 contar com uma dotacao disponivel de r que ir totalmente destinar ao projeto lixo zero rondonia haver
outro r que estar bloqueado por ministerio de economia em funcao de atendimento de meta fiscal sem possibilidade de utilizacao assim nao restar recurso disponivel em pois a dotacao ir utilizar de forma integral tambem nao existir valor disponivel de exercicio
anterior pois o orcamento nao utilizar como ja mencionar nao constituir patrimonio permanente de fnmc grifou se o observatorio de clima apresentar entao peticao em auto chamar a atencao para o fato de que o novo comite gestor de fundo nomear
por atual governo ter privilegiado em sua alocacao para financiamento nao reembolsavel a atividade de saneamento e destinacao de residuo solido que contribuir com percentual irrisorio de apenas de emissao de gees de brasil salientar em linha que o governo estar
optar por alocar recurso em atividade menos relevante para a mudanca climatico e deixar outro mais relevante a descoberto em sentido o desmatamento e a alteracao de uso de solo ser responsavel por percentual superior a de emissao de gees em
janeiro de o requerente apresentar peticao afirmar que i a integralidade de recurso nao reembolsavel haver ser de fato alocar por uniao em favor de um unico projeto denominar lixo zero de interesse de governo de rondonia ii o governo de
rondonia estar impedir de receber recurso federal mas se aceitar sua substituicao por consorciar intermunicipal de regiao centro leste de estado de rondonia cimero formar por municipio iii prefeito estar ser investigado por ilicito relacionado ao setor de residuo solido iv
tal alocacao estar em desacordo com a lei que reger a aplicacao de recurso de fundo clima isso porque a prioridade para acao de saneamento deliberado por novo colegiado de fundo clima basear se em atividade elencadas como prioritario por decreto
que por sua vez ter contrariado o teor de lei a qual ja ter definir a atividade destinatario de recurso de fundo clima levantar se duvidar sobre a legalidade e legitimidade de valor destinar ao projeto lixo zero requerer se ao
juizo o deferimento de tutela antecipado para suspender o repasse indeferi o pedido de antecipacao de tutela a adpf constituir acao integrante de sistema de controle_concentrado e abstrato de constitucionalidade tender por objeto a operacao de fundo clima em especial quanto
ao comportamento omissivo de poder_publico ja a medida postular pretender submeter ao juizo questao concreto e especificar pertinente a projeto determinado em que recurso nao reembolsavel de fundo ir aplicar bem como a possivel irregularidade praticar em procedimento de alocacao de
tal recurso ou ainda perpetrar por algum membro de consorciar que o receber entender que a materia fugir ao objeto de acao dever ser articulado por acao proprio alar de a alegado irregularidade ir invocar de forma generico nao permitir a
confirmacao de sua efetivo ocorrencia postular ingresso em auto a titular de amici_curiae i o instituto alana voltar a defesa de direito de crianca e adolescente em face de politicas_publicas social e orcamentar ii o laboratorio de observatorio de clima observatorio
de clima iii a frente nacional de prefeito fnp iv a conectar direitos_humanos entidade de defesa de direitos_humanos e v a associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa deferir o ingresso de todo a referido entidade tender em vista
sua representatividade e expertise em materia e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ementa direito_constitucional ambiental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fundo clima nao destinacao de recurso voltar a mitigacao de mudanca climatico inconstitucionalidade violacao a compromisso internacional tratar se
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por meio de qual se alegar que a uniao manter o fundo nacional sobre mudanca de clima fundo clima inoperante durante o ano de e deixar de destinar vultoso recurso para o enfrentamento de mudanca climatico pedir se i
a retomada de funcionamento de fundo ii a decretacao de dever de uniao de alocacao de tal recurso e a determinacao de que se abster de novo omissao e iii a vedacao ao contingenciamento de tal valor com base em direito_constitucional
ao meio_ambiente saudavel o documento juntar a auto demonstrar que a nao alocacao de recurso constituir uma decisao deliberado de executivo atar que fossar possivel alterar a constituicao de comite gestor de fundo de modo a controlar a informacao e decisao
pertinente a alocacao de seu recurso a medida se inserir em quadro mais amplo de sistemico supressao ou enfraquecimento de colegiado de administracao_publica e ou de reducao de participacao de sociedade_civil em seu ambito com ver a sua captura tal providenciar
ja ir considerar inconstitucional por supremo_tribunal_federal em reiterar decisao em sentido adir rel min marco_aurelio referente a extincao de multiplo orgao colegiado adpf rel min luis_roberto_barroso sobre alteracao de funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda adpf mc
rel min rosa_weber sobre a mesmo problematico em conselho nacional de meio_ambiente conama adpf rel min carmen_lucia pertinente ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fmna o funcionamento de fundo clima ir retomar a pressa por executivo apo a propositura de presente acao liberar se i
a integralidade de recurso reembolsavel para o bndes e ii parte de recurso nao reembolsavel para o projeto lixo zero de governo de rondonia parcela remanescente de recurso nao reembolsavel ir manter retido por contingenciamento alegadamente determinado por ministerio de economia
dever constitucional supralegal e legal de uniao e de representante eleger de proteger o meio_ambiente e de combater a mudanca climatico a questao portanto ter natureza juridico vinculante nao se tratar de livre escolha politica determinacao de que se abster de
omissao em operacionalizacao de fundo clima e em destinacao de seu recurso inteligencia de arts e de constituicao_federal cf vedacao ao contingenciamento de valor de fundo clima em razao i de grave contexto em que se encontrar a situacao ambiental brasileiro
que guarda estrito relacao de dependencia com o nucleo essencial de multiplo direitos_fundamentais ii de tal valor se vincular a despesa objeto de deliberacao de legislativo voltar ao cumprimento de obrigacao constitucional e legal com destinacao especificar inteligencia de art de
cf e de art de lei de responsabilidade fiscal lc n lrf precedente adpf mc rel min marco_aurelio pedido julgar procedente para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a
ii determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso e iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo tese o poder_executivo ter o dever constitucional de fazer
funcionar e alocar anualmente o recurso de fundo clima para fim de mitigacao de mudanca climatico estar vedado seu contingenciamento em razao de dever constitucional de tutela ao meio_ambiente cf art de direito e compromisso internacional assumir por brasil cf art
bem como de principiar constitucional de separacao_dos_poderes cf art c c o art lrf tratar se de acao direto ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb por partido_socialismo_e_liberdade psol por partido_dos_trabalhadores pt e por rede_sustentabilidade admitir como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por meio de invocar se acao
e omissao de uniao que em praticar ensejar o nao funcionamento de fundo nacional sobre mudanca de clima fundo clima e a nao aplicacao de seu vultoso recurso para a adocao de medida de mitigacao a mudanca climatico em violacao ao
direito a um meio_ambiente saudavel cf art bem como de compromisso internacional de que o brasil e parte cf art i preliminar rejeito a preliminar invocar por uniao nao se tratar tal como alegado por presidencia de acao por meio de
qual se investir contra mero ato que regulamentar o funcionamento de fundo clima ao contrariar questionar se acao e sobretudo omissao portanto a ausencia de ato que ensejar o nao funcionamento de fundo com a indevido retencao e nao aplicacao de
seu recurso em e ao menos parte de nao haver tampouco violacao reflexo tal como alegado por advocacia_geral_da_uniao o exame de acao e omissao de uniao em materia nao demanda seu cotejo com a lei ao contrariar o exame se de
a luz de direito_constitucional a tutela de meio_ambiente a sua preservacao para presente e futuro geracao assim como a protecao e restauracao de processo ecologico essencial cf art caput e paragrafo nao proceder tampouco o argumento de que estar ausente em
caso o requisito de subsidiariedade aplicavel a adpf ao fundamento de que a mesmo acao e omissao poder ser discutir por meio de acao coletivo a todo evidenciar o problema so ser adequadamente solucionar por meio de acao direto de que
resultar uma decisao com efeito vinculantes e geral para o poder_judiciario e para a administracao_publica nao haver duvidar portanto quanto ao cabimento de acao ou quanto a presenca de referido requisito ii merito em merito o requerente pedir a retomada de
funcionamento de fundo clima com a aprovacao de plano anual de aplicacao de recurso paar a continuidade de captacao de recurso e sua efetivo alocacao pedir ainda que se determinar a uniao que assegurar o funcionamento de fundo clima enquanto ele
existir abster se de paralisar ele novamente e dar destinacao a seu recurso bem como se vedar o contingenciamento de seu recurso a fim de evitar que por medida transverso alegado necessidade de atender a norma de responsabilidade fiscal o governo
optar justamente por contingenciar a verba destinar ao combate a mudanca climatico e portanto a protecao ao meio_ambiente antes contudo de adentrar em merito propriamente e importante tecer alguma consideracao sobre o contexto em que o presente caso se desenvolver e
sobre a implicacao de presente debate o contexto o que ser mudanca climatico a questao ambiental e uma de questao definidor de nosso tempo e em seu ambito que se situar dois tema conexo com imenso impacto sobre a nossa vida
e de futuro geracao a mudanca climatico e o aquecimento global o aquecimento global esta associar ao efeito estufa a energia solar alcancar a atmosfera de terra e e refletir de volta para o espaco parte de energia em entanto ficar
retido em atmosfera por chamado gas de efeito estufa de qual o mais importante e o dioxido de carbono esse e um fenomeno natural e necessario para manter a terra em temperatura compativel com a vida humano suceder que fato de
vida moderno como sobretudo a queima de combustivel fossar carvao petroleo gas natural mas tambem a agricultura a pecuaria e o desmatamento ter aumentar excessivamente a emissao de gas de efeito estufa e a consequente retencao de calor provocar o aquecimento
de planeta e relevante mudanca climatico a consequencia ser sentido em diferente parte de mundo entre ela poder ser apontado o aumento de temperatura global o aquecimento de oceano o derretimento de calota polar icar sheets a retracao de geleiro glacial
retreat a perda de cobertura de neve em hemisferio norte a elevacao de nivel de mar a perda em extensao e espessura de gelo de mar artico a extincao de especie em proporcao alarmante e o numerar crescente de situacao climatico
extremo como furacao enchente e onda de calor o conjunto de tal alteracao poder colocar em risco a sobrevivencia de homem em terra a solucao de problema depender de esforco de todo e cada um de pais e passar por repensar
o modo de producao e consumo consolidado atar aqui de forma a incorporar o conceito de desenvolvimento sustentavel aquele que atender a necessidade de presente sem comprometer a possibilidade de a geracao futuro atender a sua proprio necessidade o desenvolvimento sustentavel
depender de uma reducao geral de gas de efeito estufa gees por todo o ator envolvido entre outro medida compromisso transnacional assumir por brasil em virtude de idealizar se um regime juridico transnacional para o enfrentamento de mudanca climatico assentar sobre
tres pilar i a convencao quadro que entrar em vigor em ir ratificar por pais e estabelecer principio abrangente obrigacao de carater geral e processo de negociacao a ser detalhar em conferenciar posterior entrar a parte ii o protocolo de kyoto
que entrar em vigor em contar atualmente com a ratificacao de pais e instituir meta especificar de reducao de emissao de gas de efeito estufa para pais industrializado e a uniao europeu o pais em desenvolvimento ficar de ir de obrigacao
especificar iii o acordo de paris que entrar em vigor em e contar com a adesao de pais diferentemente de protocolo de kyoto em lugar de fixar limite vinculantes de emissao prever que cada pai apresentar voluntariamente sua contribuicao nacionalmente determinado
o acordo nao distinguir entre o papar de pais desenvolvido e em desenvolvimento em o brasil assumir o compromisso climatico voluntario de atar reduzir a emissao de gees entre e em relacao a emissao projetar para o periodo embora o referido
documento ter constituir mero declaracao politica sem carater vinculante a meta anunciar ir positivar em art de lei n diploma que instituir a politica nacional sobre mudanca de clima pnmc tal previsao ir repetido em art i de decreto n e
equivaler ao compromisso de reducao de taxa anual de desmatamento para um patamar maximo de km2 atar isso porque em caso de brasil a alteracao de uso de solo e o desmatamento estar entre a principal atividade responsavel por emissao de
gees por ocasiao de ratificacao e internalizacao de acordo de paris o brasil se comprometer igualmente a reduzir a emissao de gees em com relacao ao nivel de atar o ano de e em atar o ano de grave retrocesso em
materia ambiental entre o ano de e o brasil aperfeicoar politicas_publicas de protecao ao meio_ambiente e experimentar consideravel exito em reducao de desmatamento a despeito de a partir de a taxa anual de desmatamento voltar a subir progressivamente em linha em
o desmatamento ir de km2 representar um aumento de em relacao ao ano de portanto o quadro relacionar ao combate a mudanca climatico em pai antes de atual governo ja ser preocupante ocorrer que a partir de mesmo ano de paralisacao
de fundo clima o desmatamento sofrer aumento ainda maior em comparacao com o ocorrer em decada anterior o indice anual de desmatamento em amazonia_legal retornar para o patamar de ampliar se de forma relevante inclusive em area protegido como terra indigena
e unidade de conservacao a situacao caracterizar um grande retrocesso em um quadro que ja ser criticar em linha em o desflorestamento por corte raso ir de km um aumento de em relacao ao ano anterior em que o indice ja
estar alto por contar de tendencia de subida havido entre e em essa taxa ir de km quase tres vez a meta prever em decreto n e que dever ter ser cumprir em ano em o desmatamento aumentar mais e alcancar
uma area de km a maior em ano representar aumento de em desmatamento anual em relacao a e de quase em relacao a para o ano de a ferramenta de inteligencia artificial previsia prever desmatamento em amazonia_legal de ordem de km
o que representar um aumento de em relacao a portanto o resultado objetivamente apurado indicar que o pai caminhar em verdade em sentido contrariar a compromisso assumir e a mitigacao de mudanca climatico e que a situacao se agravar substancialmente em
ultimo ano esse e o preocupante e persistente quadro em que se encontrar o enfrentamento a mudanca climatico em brasil que colocar em risco a vida a saude e a seguranca alimentar de sua populacao assim como a economia em futuro
a questao ambiental como questao constitucional cf art ao contrariar de que alegar a presidencia_da_republica e a advocacia_geral_da_uniao a questao pertinente a mudanca climatico constituir materia constitucional em linha o art caput e paragrafo de constituicao estabelecer de forma expressar o
direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado impor ao poder_publico o poder dever de defender ele preservar ele e restaurar ele para presente e futuro geracao portanto a tutela ambiental nao se inserir em juizo politicar de conveniencia e oportunidade de chefe de
executivo tratar se de obrigacao a cujo cumprimento esta vincular em mesmo linha a constituicao reconhecer o carater supralegal de tratado internacional sobre direitos_humanos de que o brasil fazer parte em termo de seu art e nao haver duvidar de que
a materia ambiental se enquadrar em hipotese como bem lembrar por representante de pnuma em brasil durante a audiencia publicar nao existir direitos_humanos em um planeta morto ou doente p tratado sobre direito ambiental constituir especie de genero tratado de direitos_humanos
e desfrutar por essa razao de status supranacional assim nao haver uma opcao juridicamente validar em sentido de simplesmente omitir se em combate a mudanca climatico alar de o dado objetivo trazer acima evidenciar uma situacao de colapso em politicas_publicas de
combate a mudanca climatico sem duvidar alguma agravar por omissao de executivo atual em contexto como esse e papel de supremo corte e de tribunal constitucional atuar em sentido de impedir o retrocesso o principiar de vedacao de retrocesso e especialmente
proeminente quando se cuidar de protecao ambiental e ele e violar quando se diminuir o nivel de protecao de meio_ambiente por meio de inacao ou se suprimir politicas_publicas relevante sem a devido substituicao por outro igualmente adequado acao e omissao de
uniao relacionado ao fundo clima em que respeitar especificamente ao fundo clima tratar se de principal instrumento federal voltar ao custeio de combate a mudanca climatico e ao cumprimento de meta de reducao de emissao de gas de efeito estufa de
acordo com a lei n que o regular ele dever ter seu recurso destinar a atividade indicado em art de lei n a saber i educacao capacitacao treinamento e mobilizacao em area de mudanca climatico ii ciencia de clima analisar de
impacto e vulnerabilidade iii adaptacao de sociedade e de ecossistema a impacto de mudanca climatico iv projeto de reducao de emissao de gas de efeito estufa gee v projeto de reducao de emissao de carbono por desmatamento e degradacao florestal com
prioridade a area natural ameacado de destruicao e relevante para estrategia de conservacao de biodiversidade ver desenvolvimento e difusao de tecnologia para a mitigacao de emissao de gas de efeito estufa vii formulacao de politicas_publicas para solucao de problema relacionado a
emissao e mitigacao de emissao de gee viii pesquisa e criacao de sistema e metodologia de projeto e inventario que contribuir para a reducao de emissao liquidar de gas de efeito estufa e para a reducao de emissao de desmatamento e
alteracao de uso de solo ix desenvolvimento de produto e servico que contribuir para a dinamica de conservacao ambiental e estabilizacao de concentracao de gas de efeito estufa x apoio a cadeia produtivo sustentavel xi pagamento por servico ambiental a comunidade
e a individuo cuja atividade comprovadamente contribuir para a estocagem de carbono atrelar a outro servico ambiental xii sistema agroflorestais que contribuir para reducao de desmatamento e absorcao de carbono por sumidouro e para geracao de renda xiii recuperacao de area
degradado e restauracao florestal priorizar area de reserva legal e area de preservacao permanente e a area prioritario para a geracao e garantia de qualidade de servico ambiental a lei n estabelecer ainda que o fundo e gerir por um comite
gestor art e que tal recurso ser aplicar por meio de i apoio financeiro reembolsavel mediante concessao de emprestimo por intermedio de agente operador em caso o bndes art i c c o art e ou ii apoio financeiro nao reembolsavel
referente a projeto de mitigacao de mudanca de clima aprovar por comite gestor conforme diretor previamente estabelecido por comite ocorrer que a despeito de sua importancia e como relatar em inicial o fundo clima realmente permanecer inoperante durante todo o ano
de e parte de ano de segundo avaliacao de politica nacional sobre mudanca de clima de comissao de meio_ambiente de senado_federal tal inoperancia se dever a falta de nomeacao de comite gestor de fundo porque o executivo pretender antes de dar
destinacao a recurso alterar a sua composicao segundo o mesmo documento a novo composicao de comite privilegiar a representacao e a participacao de setor privado em detrimento de participacao de sociedade_civil organizar ao contrariar de antigo composicao a providenciar nao e
estranho ao supremo_tribunal_federal e se inserir em mesmo contexto de extincao e ou alteracao de multiplo orgao colegiado de administracao_publica por meio de qual se pretender suprimir ou reduzir a participacao de sociedade_civil e de experts em tal orgao e assegurar
o controlo de governo sobre a decisao e a informacao pertinente ao setor de modo geral tal medida ir declarar inconstitucional pelor essa corte tender se assinalar que gerar risco de captura de tal orgao e violar o direito a de
relevante interesse_publico entender se ainda que a mudanca comprometer o dever de transparencia e accountability de administracao_publica e de representante eleger e por conseguinte o proprio principiar democratico precedente adir rel min marco_aurelio referente a extincao de multiplo orgao colegiado de
administracao federal adpf rel min luis_roberto_barroso pertinente ao conselho nacional de crianca e de adolescente conanda adpf mc rel min rosa_weber monocratico relacionar ao conselho nacional de meio_ambiente conama adpf rel min carmen_lucia pertinente ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente de fato o decreto n
de alterar a regra de composicao de fundo clima e a portaria mma n de de ministerio de meio_ambiente nomear o novo integrante de conselho constatar se portanto que o fundo estar inoperante por decisao deliberado de uniao em mantar ele
inoperante a alegacao invocar por entao ministro de meio_ambiente de que o nao funcionamento ocorrer porque se esperar o novo marco normativo de saneamento nao proceder em primeiro lugar o recurso de fundo nao se destinar a saneamento nem exclusivamente nem
majoritariamente como se inferir de dispositivo transcrever acima art de lei n existir outro muita atividade a qual seu recurso poder ser destinar que inclusive emitir mais gees de que a atividade de saneamento e portanto ser mais efetivo em mitigacao
de mudanca climatico alar de o paar de e posteriormente aprovar nao se limitar a alocacao de recurso paralisado para saneamento direcionar o a todo a linha disponivel para financiamento em bndes o que demonstrar que a morar anterior nao decorrer
de esperar por aprovacao de marco de saneamento ver se a redacao de paar o espaco urbano brasileiro ter demandado politicas_publicas em area ambiental ao longo de ano o investimento publicar insuficiente em saneamento melhoria de qualidade de ar gestao de
residuo solido entre outro tema ter gerar passivo ambiental local com elevado custo a sustentabilidade de meio_ambiente afetar atar mesmo a saude de familia mais vulneravel o direcionamento de recurso para o atendimento de necessidade ter repercussao positivo em populacao em
geral inclusive em sua relacao com a cidade e o meio_ambiente prioridade para aplicacao a area prioritario para investimento de recurso de fnmc ser todo a aplicacao voltado a melhoria de qualidade de vida de populacao com enfasar para a qualidade
ambiental urbano em todo o brasil relacionado em alguma medida com a mitigacao de mudanca de clima e a adaptacao a seu efeito recurso nao reembolsavel a tematico e a regiao prioritario de aplicacao ser determinado em ambito de escolha de
projeto apresentado por mma para aprovacao de comite gestor com enfasar para a agenda de qualidade ambiental urbano inclusive a gestao de residuo solido e o encerramento de lixo recurso reembolsavel ser elegivel para financiamento todo a linha de fundo clima
existente em bndes a saber mobilidade urbano cidade sustentavel e mudanca de clima maquinar e equipamento eficiente energia renovavel residuo solido carvao vegetal floresta nativo gestao e servico de carbono alar de projeto inovador em todo o subprograma grifou se o
que ficar evidente a partir de analisar de auto e que a alocacao de recurso se dar a pressa apo a propositura de acao e possivelmente em razao de segundo informacao apresentar em auto o recurso reembolsavel ir todo destinar por
paar de e ao bndes e direcionar prioritariamente ao meio_ambiente urbano e nao para o combate ao desmatamento e alteracao de uso de solo em meio rural quanto a recurso nao reembolsavel ir integralmente alocar a projeto de destinacao de residuo
solido de governo de rondonia projeto lixo zero ainda de acordo com informacao de ministerio de meio_ambiente ficar retido a importancia de r que estar bloqueado por ministerio de economia em funcao de atendimento de meta fiscal dever de destinacao de
recurso por parte de uniao cf arts e c c o art de lrf o contexto narrar acima a gravidade de situacao ambiental brasileiro a aversao a tematica reiteradamente manifestar por uniao o historico de desestruturacao de orgao colegiado integrante de
administracao_publica e de nao alocacao de recurso para a protecao ambiental corroborar ainda a necessidade de que o supremo_tribunal_federal atender ao pedido de requerente de determinacao de que o executivo ter o dever e nao a livre escolha de dar funcionamento
ao fundo clima e de alocar seu recurso para seu fim em sentido e procedente o pedido de que deixar de se omitir em tal operacionalizacao em exercicio subsequente e igualmente procedente o pedido de vedacao ao contingenciamento de recurso de
fundo isso porque a obrigacao legal de destinacao especificar de recurso de fundo contar com a apreciacao e deliberacao nao apenas de executivo mas igualmente de legislativo tratar se portanto de escolha alocativa produzir com base em ato complexo que se
sujeito ao principiar de separacao_dos_poderes o executivo nao poder simplesmente ignorar a destinacao determinado por legislativo a seu livre criterio sob pena de violacao ao principiar de separacao_dos_poderes cf art em razao de particularidade de tal despesa com destinacao especificar o
art de lei_complementar n lei de responsabilidade fiscal prever nao ser objeto de limitacao a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal de ente em mesmo linha a doutrina observar que a lei de responsabilidade fiscal ir aprovar entre outro objetivo
com o proposito de limitar a discricionariedade de executivo em contingenciamento de valor a fim de assegurar o efetivo cumprimento de despesa obrigatorio conferir se a lrf e a ldo especificar qual a despesa de carater obrigatorio e por isso mesmo
prioritario considerar que a ldo ter origem em uma proposta de executivo e e obrigatoriamente examinar e aprovar por congresso_nacional integrar por representante de povo legitimamente eleger nao haver como questionar a classificacao de despesa quanto a prioridade de sua realizacao
pois tal prioridade dever refletir o interesse maior de povo brasileiro o interesse_publico rubens luiz murga de silva de despesa em administracao_publica federal r cej brasilia n p jul set grifou se essa e justamente a hipotese de auto a alocacao
de recurso de fundo clima concretizar o dever constitucional de tutela e restauracao de meio_ambiente e de direitos_fundamentais que lhes ser interdependente sua receita ser vincular por lei a determinado atividade por essa razao tal recurso nao poder ser contingenciados em
termo de lei de responsabilidade fiscal tratar se inclusive de entendimento com amparo em precedente de pleno de tribunal proferido em auto de adpf rel min marco_aurelio em que se concluir por impossibilidade de contingenciamento de recurso de fundo_penitenciario_nacional funpen com
base em mesmo argumento conferir se o voto de relator quanto ao ponto como asseverar o professor eduardo bastos de mendonca politicas_publicas ser definido concretamente em lei orcamentar em funcao de possibilidade financeiro de estado de forma que a retencao de
verba tender a produzir em melhor de hipotese programa menos abrangente segundo o autor a medida mostrar se ainda mais problematico tender em contar que o corte ter atingir programa relacionado a area em que para alar de qualquer duvidar a
atuacao de estado ter ser insatisfatorio ou insuficiente como e o caso de sistema penitenciario nacional mendonca eduardo bastos furtar de a constitucionalizacao de financa publicar em brasil rio_de_janeiro renovar p o valor nao utilizar deixar de custear nao somente reforma
de presidio ou a construcao de novo mas tambem projeto de ressocializacao que inclusive poder reduzir o tempo em carcerar em mais e de todo duvidoso a possibilidade de limitar despesa de natureza ante o disposto em de artigo de lei_complementar
n de art se verificar ao final de um bimestre que a realizacao de receita poder nao comportar o cumprimento de meta de resultado primario ou nominal estabelecido em anexo de meta fiscal o poder e o ministerio_publico promover por ato
proprio e em montante necessario em trinta dia subsequente limitacao de empenho e movimentacao financeiro segundo o criterio fixar por lei de diretor orcamentar nao ser objeto de limitacao a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal de ente inclusive aquela
destinar ao pagamento de servico de dividir e a ressalvar por lei de diretor orcamentar a cabeca de dispositivo tratar de situacao em que o governo deixar de executar parcialmente o orcamento vir a contingenciar o valor ordenar a despesa ao
passo que em constar excecao considerar obrigacao decorrente de comando legal e constitucional tratar o funpen de recurso com destinacao legal especificar e inafastavel a circunstanciar de nao poder ser utilizar para satisfazer exigencia de contingenciamento atendimento de passivo contingente e
outro risco e evento fiscal imprevisto artigo inciso iii alinea b de lei_complementar n de adpf rel min marco_aurelio grifou se a situacao de auto e identico aquela apreciado em precedente o contingenciamento em presente caso atingir area combate a mudanca
climatico em que para alar de qualquer duvidar a atuacao de estado e manifestamente insatisfatorio e mais de que isso encontrar se em franco retrocesso o recurso cujo contingenciamento se pretender vedar em presente caso pertencer ao fundo clima assim como
aquele objeto de adpf pertencer ao funpen e ter destinacao legal especificar que por sua vez concretizar direitos_fundamentais nao haver duvidar portanto quanto a impossibilidade de contingenciamento de recurso em questao a titular de obiter dictum destinacao subotima de recurso e
proporcionalidade como vedacao a protecao insuficiente uma ultimar palavra merecer ser dito acercar de alegacao de requerente e de amici_curiae sobre a decisao alocativas de comite gestor de fundo clima a presente acao ir ajuizado para que se superar a omissao
em funcionamento de fundo e para que seu recurso ir aplicar o fundo retomar seu funcionamento e seu recurso ir aplicar em atividade compativel com a norma em vigor o pedir remanescente de nao omissao e nao contingenciamento estar ser igualmente
atender com isso esgotar se o objeto de presente acao em termo em que proposta entretanto em curso de o requerente alegar ainda que o recurso posteriormente alocar ir destinar preferencialmente ao atendimento ao meio_ambiente urbano quando e de conhecimento geral
que parte relevante de emissao de gees de pai decorrer de desmatamento e de alteracao de uso de solo corrente em meio rural que deixar de ser atender tratar se portanto de alegacao de possivel alocacao subotima de recurso de fundo
que sacrificar recurso escasso em situacao de grave crise climatico entender que a questao escapar a limite de acao tal como originalmente formular tecar contudo alguma consideracao sobre o tema a titular de obiter dicta conforme jurisprudencia consolidado em supremo_tribunal_federal o
tribunal dever em principiar ser deferente a escolha alocativas efetuar por representante eleger em materia de politicas_publicas dar que ela implicar decisao dificil sobre como alocar recurso escasso insuficiente ao atendimento de demanda concorrente igualmente relevante caso todavia se constatar que
tal escolha estar eivar por vicio de desvio de finalidade nao verossimilhanca de motivo que a determinar ou violacao de proporcionalidade implicar grave prejuizo ao nucleo essencial de direitos_fundamentais poder e dever o tribunal exercer o controlo sobre tal ato alocativos
isso porque em tal caso se tratar de controlo de legalidade e nao de merito ou conveniencia politica de tal ato portanto embora tal controlo escape a limite de presente acao a persistencia em nao enfrentamento de fonte importante de gees
tal como o desmatamento e a alteracao de uso de solo ao longo de tempo e a consequente frustracao de mitigacao de alteracao climatico poder ensejar a atuacao futuro de judiciario em tema de modo a assegurar que o recurso cumprir
o fim a que ir destinar por norma e ou a evitar a violacao de principiar de proporcionalidade por vedacao a protecao deficiente iii conclusao por tal fundamento em respeito ao direito_constitucional ao meio_ambiente saudavel cf art ao dever de pai
de cumprir com direito e compromisso assumir internacionalmente cf art bem como em observancia ao principiar de separacao_dos_poderes que reger a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal cf art c c art lc julgar procedente a acao para i reconhecer
a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a ii determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso e iii vedar
o contingenciamento de receita que integrar o fundo firmar a seguinte tese o poder_executivo ter o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente o recurso de fundo clima para fim de mitigacao de mudanca climatico estar vedado seu contingenciamento em
razao de dever constitucional de tutela ao meio_ambiente cf art de direito e compromisso internacional assumir por brasil cf art par bem como de principiar constitucional de separacao_dos_poderes cf art c c o art par lrf e como voto nota luis_roberto_barroso
e patricio perrone campo mello como salvar a amazonia por que a floresta de pe valer mais de que derrubado revista de direito de cidade maio lei n art para alcancar o objetivo de pnmc o pai adotar como compromisso nacional
voluntario acao de mitigacao de emissao de gas de efeito estufa com ver em reduzir entre trinta e seis inteiro e um decimo por cento e trinta e oito inteiro e nove decimo por cento sua emissao projetar atar ao regulamentar
o dispositivo legal o art i de decreto n estabelecer como uma de acao a ser implementar com ver ao atingimento de compromisso legal a reducao de oitenta por cento de indice anual de desmatamento em amazonia_legal em relacao a medir
verificar entre o ano de a o texto de ndc dividir a medida de mitigacao de emissao com ver ao atingimento de meta em determinado setor entre ele o de floresta e mudanca em uso de solo luis_roberto_barroso e patricio perrone
campo mello como salvar a amazonia por que a floresta de pe valer mais de que derrubado revista de direito de cidade maio disponivel em https previsia
org acesso em mar tratar se de ferramenta desenvolvido por microsoft por fundo valer e por instituto de homem e meio_ambiente de amazonia imazon plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe
carneiro reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao reqte s rede_sustentabilidade adv a s rafael echeverria lopes intdo a s uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae observatorio de clima adv
a s paulo_eduardo_busse_ferreira_filho adv a s rafael carlsson gaudiar custodiar adv a s fernando nabais de furriela am curiae instituto alana adv a s thais nascimento dantas adv a s pedro affonso duarte hartung am curiae frente nacional de prefeito adv
a s marcelo pelegrini barbosa am curiae conectar direitos_humanos adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s julia mello neiva adv a s joao paulo de godoy adv a s paula nunes de santo adv a s gabriel antonio silveira mantelli am
curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa adv a s vivian maria pereira ferreira o senhor ministro edson_fachin gostar inicialmente de agradecer a brilhante sustentacao oral fazer por drs andre maimoni felipe correa miguel novaes e rafael lopes
assim como por sustentacao nao menos excelente realizar por dras angela mouro barbarulo jucelaine angelim barbosa e suely mara vaz guimaraes de araujo acolho o bem lancar relatorio proferido por e ministro roberto_barroso a emergencia climatico e a urgencia de medida
de mitigacao em enciclica papal laudato si de o papa francisco afirmar que a reflexao teologico ou filosofico sobre a situacao de humanidade e de mundo poder soar como uma mensagem repetido e vazio se nao ir apresentar novamente a partir
de confronto com o contexto actual em que este ter de inedito para a historiar de humanidade e missao de todo o terrestre para usar a expressao de filosofar frances bruno latour impedir que a questao ambiental e a urgencia de
medida para mitigar a se tornar mensagem repetido e vazio o recente relatorio sixth assesment report ar6 em sigla em ingles de painel intergovernamental sobre mudanca climatico ipcc de organizacao de nacoes_unidas publicar em de abril de esta repleto de dado
que nao em permitir fechar o olho o extenso documento de quase mil pagina assinar por especialista de mundo todo enfocar a questao de mitigacao o que poder ser fazer para reduzir a emissao de carbono e diminuir o ritmo de
aquecimento de planeta este relatorio somar se ao publicar por ipcc em de fevereiro de mudanca climatico impacto adaptacao e vulnerabilidade que ter por vertice a adaptacao ou ser o esforco para viver a realidade de mudanca climatico o ar6 apontar
caminho de esperanca o caminho e a tecnologia para transformar a matriz energetico e desacelerar o ritmo de aquecimento existir e preciso contudo compromisso de liderar para colocar em praticar a solucao que ja existir ou nao haver tempo habil para
impedir o cenario mais sombrio a respeito de amazonia o ar6 evidenciar que o desmatamento que vir declinar desde voltar a crescer rapidamente em ultimo ano em documento o ipcc apontar que a polarizacao politica que levar a erosao de governanca
ambiental e a representacao reduzir de sociedade_civil em instituicao ser barreira para impedir o desmatamento e a politicas_publicas de desenvolvimento sustentavel nao se tratar de opiniao ou ideologia mas de evidenciar cientificar a necessidade portanto de acao para lidar com o
risco trazer por mudanca climatico e urgente o dado demonstrar que metade de populacao mundial e muito vulneravel a esse impacto cruel e cada vez mais intenso de emergencia climatico seco queimado tempestade inundacao inseguranca alimentar doenca migracao destruicao de cidade
a temperatura de planeta aumentar em medir c desde a ser predeterminado industrial em acordo de paris em fixar se a meta de limite de aquecimento atar c com esforco para mantar ele em 1
5c embora este numero parecer denotar mudanca pequeno ou suave nao e assim que dever ser compreendido a alteracao de ou grau celsius em medir de temperatura de planeta indicar mudanca enorme devastador em extremo o polo norte esta aquecer em
velocidade mais rapido de que o resto de mundo o dobro ou o triplo segundo dado de ipcc o polo como se saber cumprir missao de alto relevancia em equilibrio termico e ecologico de planeta derretimento de geleiro elevacao de nivel
de oceano acidificacao de aguar risco a biodiversidade ser inumero o dano envolvido a questao e muito dramatico o derretimento de polo levar a diminuicao de capacidade de planeta de refletir a luz solar a quantidade de luz que o planeta
devolver ao espaco e uma de forcar motriz de clima o poder de reflexao de uma superficie e conhecido como albedo o albedo de polo norte esta diminuir rapidamente o que significar que o planeta ter mais calor de sol para
absorver aumentar ainda mais a temperatura a diminuicao de albedo de artico a elevacao de nivel de oceano que ameaca com desaparecimento o mil habitante de nacao de oceano pacificar tuvalu a savanizacao de amazonia a morte de geleiro ok okjökull
em islandes e a lapidar correspondente em qual se inscrever que a humanidade saber o que esta acontecer e o que precisar fazer para impedir embora todo esse fato ser assombroso e em lancar em mais absoluto desconforto ao menos aquele
que se preocupar com a presente e futuro geracao nao me parecer para a tarefa que ter aqui enquanto juiz de corte util pincar dado em verdade para este julgamento bastar reconhecer sem eufemismo ou evasivo que estar diante de uma
emergencia climatico reconhecer a gravidade e a latitude de emergencia climatico e premissa de todo o terrestre este reconhecimento esta embasar em melhor conhecimento cientificar disponivel com efeito em estudo publicar em em revista bioscience cientista de pais alertar que o
planeta enfrentar uma emergencia climatico inequivoco e apontar objetivo amplo de politicas_publicas a ser atingir para enfrentar a a questao climatico e a questao de nosso tempo e a pergunta interrogante que em lanca o destino e a resposta que em
poder formular decidir qual futuro ter a humanidade ou se haver algum futuro nao haver outro pauta nao haver outro problema nao haver outro questao a emergencia climatico e a antessala de todo a outro a responsabilidade constitucional de proteger o
meio_ambiente para a geracao futuro assentado essa premissa que considerar essencial sobre a dimensao de emergencia climatico querer antes de passar ao voto propriamente dito tecer alguma consideracao sobre a compreensao de art em cenario reproduzir o teor de caput de
dispositivo constitucional art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente
e futuro geracao por ocasiao de julgamento de adir e de relatoria de e min luiz_fux ter oportunidade de constar que a melhor interpretacao a ser conferir ao art de crfb e aquela que identificar o direito ao meio_ambiente como verdadeiro
direito_fundamental a fazer atrair por exemplo o disposto em art de crfb dever se sublinhar contudo que haver uma especificidade de tutela ambiental que nao a equacionar exclusivamente com o individuo singularmente considerar afinal como fazer constar aquele julgamento e precisamente
a tutela ambiental que de especificidade a esse direito_fundamental isso porque o dano ambiental e por natureza distinto aquele classicamente definir em termo de legislacao civil se reconhecer que o dano ambiental ter a rigor causa multiplo como aquela arrolar em
agenda desastre natural atividade economico pesado poluicao atmosferico contaminacao por produto quimico utilizacao intensivo de recurso natural entre outro e imperioso repisar que a acao humano e hoje cientificamente reconhecer como a responsavel por aumento de temperatura de planeta e que
tal aumento se dever em grande parte a emissao de carbono resultante de queima de combustivel fossar ambiental ter importante consequencia juridico ao reconhecer o direito ao meio_ambiente equilibrado como direito_fundamental de presente e futuro geracao o legislador constituinte conclamar o
poder publico e a coletividade a cumprir o dever de defender ele e preservar ele esse dever de defesa e de protecao logicamente tambem se estender a necessario protecao em face de acao humano que degradar o planeta nao existir possibilidade
de interpretacao de art crfb que autorizar o poder publicar legislativo executivo judiciario a ignorar este dever nao se tratar de argumentar que a escolha politica poder ser fazer em politicas_publicas por legislativo ou por executivo e que ser escolha de
discricionariedade tecnica nao haver falar em separacao_de_poderes quando politicas_publicas ser usado para esvaziar a protecao ambiental quando o legislador constituinte determinar a poder publico a coletividade a terrestre a protecao ambiental o registro de desmatamento ambiental a ausencia de protecao a
terra indigena e o esvaziamento de fiscalizacao ambiental evidenciar a relevancia e a importancia de papel de poder_judiciario em questao a dimensao de tragedia que em bater a porta demanda providenciar urgente nao e possivel fechar o olho a esta realidade
nao se tratar de uma tendencia isolado ou de uma novidade a litigancia ambiental e uma realidade em todo o mundo em recente decisao a suprema_corte canadense decidir por possibilidade de imposicao de taxa sobre emissao de carbono por poder central
mesmo com oposicao de provincia em historico precedente em alemanha em precedente igualmente historico a suprema_corte entender que a medida aplicar por governo em crise climatico ser insuficiente e demandar aperfeicoamento tratar se de caso neubauer e outro v alemanha julgar
em o tribunal constitucional federal aquele pai reconhecer como se depreender de licao de ingo wolfgang sarlet gabriel wedy e tiago fensterseifer a violacao a dever estatal de protecao ambiental e climatico em ambito de lei federal sobre protecao climatico a
qual ter distribuir de modo desproporcional entre a geracao presente e a geracao mais jovem e futuro o onus derivar de restricao a direitos_fundamentais em especial ao direito a liberdade decorrente de regulamentacao de emissao de gas de efeito estufa o
tribunal reconhecer que o direito_fundamental a liberdade possuir uma dimensao inter ou transgeracional a qual dever ser proteger por estado e se expressar por meio de garantia intertemporais de liberdade intertemporale freiheitssicherung poder tambem mencionar a oc em que a corte
interamericano conferir novo status e autonomia ao direito humano ao meio_ambiente aquele caso cuja opiniao ir solicitar por republicar de colombia a corte idh decidir que o estado ter obrigacao de prevenir dano ambiental significativo dentro ou ir de seu territorio
este entendimento que ir reiterar em precedente mais recente em caso tierra nuestra vs argentino em qual a argentino ir condenar por violacao a direito de comunidade indigena de provincia de saltar consectario logicar de acao prever de forma a viabilizar
a tutela ambiental e o fato de que a ciencia ter papel fundamental a alocacao de risco depender de basilar consenso cientificar esta compreensao ir tambem reiterar por stf quando de julgamento de adir rel min roberto_barroso em aquela ocasiao a
corte assentar a seguinte tese configurar erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violacao ao direito a vida a saude ao meio_ambiente equilibrado ou impacto adverso a economia por inobservancia i de norma e criterio cientifico e tecnico ou ii de
principio constitucional de precaucao e de prevencao a autoridade a quem competir decidir dever exigir que a opiniao tecnica em que basear sua decisao tratar expressamente i de norma e criterio cientifico e tecnico aplicar a materia tal como estabelecido por
organizacao e entidade internacional e nacionalmente reconhecer e ii de observancia de principio constitucional de precaucao e de prevencao sob pena de se tornar corresponsaveis por eventual violacao a direito ainda que o contexto de julgamento de adir ter ser distinto
ou ser debater se a responsabilidade civil de agentes_publicos diante de emergencia de saude_publica provocar por pandemia de covid verificar se que o entendimento acercar de necessidade de o agentes_publicos embasares sua decisao em criterio tecnico e cientifico tambem se aplicar
a ato administrativo que provocar consequencia ambiental ademais ganhar relevo o principio de precaucao e de prevencao normativamente prever em declaracao de rio em segundo o qual quando haver ameaca de dano grave ou irreversivel a ausencia de certeza cientificar absoluto
nao ser utilizar como razao para o adiamento de medida economicamente viavel para prevenir a degradacao ambiental registrar se em ponto que consoante a jurisprudencia de corte o estado brasileiro ratificar sua adesao ao principiar de precaucao ao assinar a declaracao
de rio re rel ministro luiz_fux pleno dje ademais a existencia de uma relacao inegavel entre a protecao de meio_ambiente e a efetivacao de outro direitos_humanos bem como o impacto de degradacao ambiental e de efeito adverso de mudanca climatico em
fruicao de direitos_humanos ja ir reconhecer por corte_interamericana_de_direitos_humanos em caso kawas fernandes vs honduras sentenca de de abril de como se poder haurir de experiencia internacional tambem o poder_judiciario dever responder a emergencia climatico e uma questao crucial diante de qual
todo a outro perder importancia porque sem mitigar o dano ambiental produto de aquecimento global provocar por emissao de combustivel fossar nao haver possibilidade de vida humano em planeta o respeito a dever estatal de protecao climatico e imperioso nao haver
discricionariedade administrativo que permitir politicas_publicas ou programa de governo que ignorar tal dever o qual derivar diretamente de texto constitucional e esta compreensao que iluminar a interpretacao a ser conferir por esta corte quanto a dispositivo questionar em acao em julgamento
a importancia de funcionamento de fundo de clima apenas para rememorar a presente arguicao proposta por partido_socialista_brasileiro por partido_socialismo_e_liberdade por partido_dos_trabalhadores e por rede_sustentabilidade objetivo que este tribunal determinar que a uniao adotar medida necessario para reativar o funcionamento de fundo
clima com todo o recurso autorizar por lei orcamentar e que a uniao apresentar em trinta dia plano de aplicacao de recurso de fundo de clima para o ano de alar de requerer que esse recurso nao ser contingenciados o argumento
central trazer por partido e o de que a uniao nao ter adotar medida de mitigacao a mudanca climatico e que tal comportamento representar ofensa a protecao constitucional de meio_ambiente e a compromisso internacional assumir por estado brasileiro estar de acordo
com a conclusao trazer por e ministro roberto_barroso de fato o documento juntar a auto dar contar de sistematico omissao que indicar a falta de alocacao de recurso para um fundo que e instrumento essencial em politica de combate a mudanca
climatico mais de que isso como bem apontar o relator o resultado objetivamente apurado indicar que o pai caminhar em verdade em sentido contrariar a compromisso assumir e a mitigacao de mudanca climatico e que a situacao se agravar substancialmente em
ultimo ano por isso ter razao sua excelencia o e min roberto_barroso ao determinar que a uniao se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar o competente recurso para que desempenhar sua funcao assim como
em vedar o contingenciamento de receita que o integrar sem embargo tender em vista a natureza estrutural de arguicao e a constatacao evidenciar tambem em relevantissima audiencia publicar convocar por relator ter ser necessario que se adotar outro determinacao de modo
a permitir que o emprego de recurso estar alinhar a diretor de politica nacional sobre mudanca de clima e a demais instrumento elencados por lei de em particular ter assistir razao juridico a requerente quando tambem pleitear que a uniao publicar
relatorio estatistico trimestral elaborar por ibge mcti que evidenciar o percentual de gasto de fundo clima em cinco segmento energia industriar agropecuario lulucf e residuo isto e o mesmo segmento adotado por inventariar nacional instrumento de politica nacional e que formular
com periodicidade razoavel o inventariar nacional de emissao e remocao de gas de efeito estufa com obrigatorio segmentacao por estado e municipio dar amplo publicidade a dado e estatistica consolidado em documento consabido o inventario ser instrumento utilizar por painel de
mudanca climatico de nacoes_unidas para contabilizar a emissao de gas ele ser utilizar para acompanhar e monitorar a tendencia de emissao e sem ele e praticamente impossivel desenvolver estrategia adequado de mitigacao em consulta ao site de painel de mudanca climatico
que por decisao de conferenciar de estado parte publicar o inventario nacional a cada ano nao se verificar que o estado brasileiro ter submeter essa informacao ou ser a ordem necessario de liberacao de recurso para o fundo clima correr o
risco de se tornar ineficaz por nao haver instrumento que permitir acompanhar a efetividade de medida tomar ante o expor acompanhar o e relator para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo
clima referente a ii determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso e iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo peco venia a sua excelencia para
acolher o pedido veicular por requerente tambem determinar iv que a uniao publicar relatorio estatistico trimestral elaborar por ibge mcti que evidenciar o percentual de gasto de fundo clima em cinco segmento energia industriar agropecuario lulucf e residuo e v que
a uniao formular com periodicidade razoavel o inventariar nacional de emissao e remocao de gas de efeito estufa com obrigatorio segmentacao por estado e municipio dar amplo publicidade a dado e estatistica consolidado em documento e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao reqte s rede_sustentabilidade adv a s rafael echeverria lopes intdo
a s uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae observatorio de clima adv a s paulo_eduardo_busse_ferreira_filho adv a s rafael carlsson gaudiar custodiar adv a s fernando nabais de furriela am curiae instituto alana adv a s thais nascimento dantas
adv a s pedro affonso duarte hartung am curiae frente nacional de prefeito adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae conectar direitos_humanos adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s julia mello neiva adv a s joao paulo de godoy adv
a s paula nunes de santo adv a s gabriel antonio silveira mantelli am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa adv a s vivian maria pereira ferreira voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb por partido_socialismo_e_liberdade p sol por partido_dos_trabalhadores pt e por rede_sustentabilidade em sintese o requerente alegar omissao de uniao em emprego de recurso de fundo nacional sobre mudanca de clima fnmc chamado fundo clima idealizar por lei n
de de dezembro de para financiar direto ou indiretamente acao de combate a mudanca climatico afirmar que a falta de destinacao de valor disponivel em fundo clima a projeto e iniciativa aderente a sua finalidade revelar violacao a preceito_fundamental de constituicao
de como o dever de preservar o meio_ambiente ecologicamente equilibrado cf art o ministro roberto_barroso em seu voto julgar procedente a acao para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente
a ii determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso e iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo ao fim sua excelencia propor a seguinte tese
o poder_executivo ter o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente o recurso de fundo clima para fim de mitigacao de mudanca climatico estar vedado seu contingenciamento em razao de dever constitucional de tutela ao meio_ambiente cf art de direito
e compromisso internacional assumir por brasil cf art par bem como de principiar constitucional de separacao_dos_poderes cf art c c art par lrf e o relato de essencial adotar em mais o relatorio de ministro roberto_barroso com a devido venia de
eminente relator divergir de sua excelencia para julgar o pedido improcedente saudar o ministro relator por bem lancar voto que veicular preocupacao quanto a preservacao de meio_ambiente de qual compartilhar a adequado e efetivo protecao ao meio_ambiente inserir aqui a mudanca
climatico dever ser uma constante em brasil como tambem em todo o outro pais em esforco conjunto que ao mesmo tempo observar a universalidade de desafio e a soberania de cada um para enfrentar ele de diferente maneira em quadro interessar
observar que em nosso pai viger a politica nacional de meio_ambiente pnma politica_publica abrangente que ter por objectivo a preservacao a melhoria e a recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida visar assegurar condicao ao desenvolvimento socioeconomico a interesse de seguranca
nacional e a protecao de dignidade de vida humano desde a lei n de de agosto de antes de constituicao de portanto ja figurar como principio reitor de pnma a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico o planejamento e a
fiscalizacao de uso de recurso ambiental considerar se o meio_ambiente um patrimonio publicar a ser necessariamente assegurar e proteger a politica nacional sobre mudanca de clima instituir por lei n de de dezembro de e o fundo nacional sobre mudanca de
clima criar por lei n de de dezembro de ser dois instrumento entre centena de mecanismo estrategia iniciativa e estrutura sob gerenciamento de ministerio de meio_ambiente ter assim que a protecao ao meio_ambiente e algo tao importante que o governo_federal a
adotar como prioritario para tanto organizar acao conjunto integrar e sistemico por ministerio entre vario outro de meio_ambiente de justica e seguranca_publica de ciencia tecnologia e inovacao de defesa de educacao e de relacao exterior como ponderar por ministro marco ponte
em audiencia publicar realizar em auto haver uma intenso atuacao voltar a preservacao de meio_ambiente que incluir atar mesmo o lancamento de novo satelite amazonia para coleta de dado em aspecto ainda haver reestruturacao de inpe com sinergia de equipa e
projeto estrategico entre o qual um vasto programa de monitoramento de amazonia e demais bioma big base de informacao georreferenciadas e adaptar brasil sistema de informacao e analisar sobre o impacto de mudanca climatico bem por isso com a mais respeitoso
venia ao ministro edson_fachin nao ver como acolher o demais pedir formular por parte autor em memorial pois alar de nao constar de inicial nao estar previsto em lei respectivo mesmo que estar considerar a acao integrar entre o ministerio ter
se sem duvidar constante e vasto coleta de dado o qual poder ser acessados de forma transparente e responsavel por interessado ainda esse conjunto de acao dizer respeito a preservacao ambiental a fiscalizacao em area ecologicamente sensivel a defesa de integridade
de unidade federal de conservacao a promocao de educacao ambiental e conscientizacao publicar sobre a preservacao de ambiente a criacao de novo tecnologia que permitir a transicao para uma economia mais neutro em emissao de poluente e mesmo ao financiamento internacional
cooperativo a acao de combate ao desmatamento a biopirataria e a mudanca climatico e interessante registrar a partir de quadro que essa e uma preocupacao transversal por isso a formular de art de constituicao a impor ao poder_publico e a coletividade
o dever de defender e preservar o ambiente olho posto em presente e futuro geracao como incumbir de maneira especial a administracao_publica assegurar a efetividade de poder dever o planejamento de acao publicar em area poder prever mais ou menos iniciativa
de transferencia de recurso financeiro a particular ou a projeto privado de execucao de pnma como ver portanto o fundo clima conquanto ser medida importante nao e a unico e exclusivo que poder ser adotar por governo e dizer a politica_publica
de protecao de meio_ambiente haver vista sua enorme relevancia ter ser encampar por proprio executivo de forma direto por exemplo o monitoramento por satelite para prevencao de desmatamento ilegal ou queimado ir apontar como medida salutar graca a acao conjunto de
ministerio de meio_ambiente e de ciencia tecnologia e inovacao isso afastar a meu sentir a alegado omissao de administracao_publica em politica_publica de protecao ao meio_ambiente ao contrariar a atuacao direto por meio de ministerio mais revelar a preocupacao de governo_federal com
tal questao e claro que nao se descura de relevancia de fundo clima e de papel de ongs que poder atuar de forma complementar a administracao_publica em todo a esfera federal estadual e municipal mas jamais se substituir a necessario atuacao
de proprio administracao_publica o fundo clima entao integrar uma rede de apoio como revelar o art de lei n e institucionalizar a aplicacao de recursos_publicos em apoio financeiro reembolsavel mediante concessao de emprestimo por intermedio de banco nacional de desenvolvimento economico
e social bndes ou de outro agente financeiro por ele habilitado e em apoio financeiro nao reembolsavel isto e projeto relativo a mitigacao de mudanca de clima ou a adaptacao a mudanca de clima e a seu efeito aprovar por comite
gestor de fnmc em outro palavra e um mecanismo de apoio que busca envolver outro ator social nomeadamente o setor privado e a organizacao nao governamental ongs a colaborar com a governanca em tema e em problema ambiental a circunstanciar de
o poder_publico escolher em determinado periodo outro referencial de gasto caminhar para um modelo de responsividade ligar a capacidade de ministerio agenciar autarquia empresa ou fundacao publicar por exemplo e sem sombra de duvidar cumprir com o principiar de eficiencia prever
em art caput constituicao_federal a complementaridade entre o multiplo envolvido de estado ao setor produtivo passar por movimento social e por sociedade_civil organizar e um ideal mas em quadra historico a meu sentir ainda nao se poder avancar a ponto de
afirmar a inconstitucionalidade de qualquer modelo menos participar em medida em que o poder_publico gastar diretamente o recurso financeiro com accountability responsabilizacao transparencia e prestacao de conta pautar em legalidade em efetividade e em prudenciar afastar se a alegado omissao em
cumprimento de politica ambiental ainda que eventualmente atenuado o modelo colaborativo de entrega de recurso a particular com ou sem emprestimo e assim em medida em que o fundo clima destinar verba publicar para projeto a ser levar a cabo por
organizacao nao governamental surgir tambem a necessidade de transparencia em gestao e uso de tal verba a questao de contingenciamento de repasse ao bndes a luz de lei de responsabilidade fiscal e materia relevante em sentido aliar com relacao ao contingenciamento
de recurso observar que essa questao nao e em principiar de competencia nem esta sob a discricionariedade de ministerio de meio_ambiente embora ser de interesse de pasta que todo a disponibilidade orcamentar poder ser empregado em plenitude eventual vedacao a futuro
bloqueio poder atar ser considerar bem vinda por area finalistica em que pesar talvez configurar certo arbitrariedade indevido perante a area economico federal aliar lembrar que de acordo com a informacao de ministerio de meio_ambiente haver contingenciamento de repasse ao bndes
em periodo de a inexistir qualquer execucao orcamentar com o codigo de acao 00j4 que traduzir financiamento reembolsavel de projeto para mitigacao e adaptacao a mudanca de clima mas isso nao representar exclusivamente e por si embaraco a avanco de politica
ambiental ainda nao ir observar bloqueio relevante em orcamento de e assim como em mas e oportuno anotar que a acao 00j4 ter execucao zero em ano de e nao haver qualquer repasse ao bndes em periodo em razao de contingenciamentos
portanto de qualquer forma em linha de que sustentar o ministro roberto_barroso ter que tambem tal contingenciamentos dever caso a posicao de sua excelencia prevalecer ser objeto adequado de apuracao e controlo em tempo cumprir apontar que a necessidade de transparencia
em uso de verba publicar por organizacao nao governamental e de tamanho relevancia que despertar a atencao de parlamento conforme noticiar em portal eletronico de senado_federal haver desde pedido de instalacao de cpi de ongs de amazonia alguma de qual com
suspeita de grave irregularidade o pedido ir formular por senador plinio valerio o senador plinio valerio psdb am pedir em quinto feira que o presidente de senado rodrigo pacheco determinar a instalacao de cpi de ongs imediatamente antes de eventual instalacao
de cpi de mec segundo plinio o senado dever seguir a ordem de antiguidade de requerimento ao instalar essa comissao ele apresentar seu requerimento para a criacao de cpi de ongs em noticiar de jornal correio braziliense de a esse respeito
aliar apontar o seguinte a cpi de ongs de amazonia continuar a frente de fila de esperar como gritar agora por uma cpi de ministerio de educacao em caso de pastor e como o duplo assassinato em javari vitimar um europeu
e hora de lembrar de cpi de ongs amazonico por que nao sair o autor de requerimento senador plinio valerio representar o amazona e dizer que haver disponivel em https www12 senado leg
br noticiar materia plinio valerio pedir instalacao de cpi de ongs antes de cpi de mec acesso em de julho de mil ongs por a com tanto ong nem haver espaco para desmatar queimado traficar imaginar cada ong com pessoa ja
de um exercitar de milhao de protetor de amazonia de tres vez o efetivo de forcar armado a ex ministro damares alves me dizer que ongs estrangeiro usar aldeia como zoologico humano para vender documentario milionario em europa ongs que agir
como dono de territorio indigena de modo compartilhar de preocupacao externadas por ministro relator quanto ao higido funcionamento de fundo clima pensar por nao ser o momento mais adequado para que sem tal apuracao por parlamento se poder determinar ausente o
desejavel escrutinio por senado_federal quanto a alocacao de tal verba o retorno a destinacao de verba publicar ressaltar ainda outro aspecto importante alusivo a pandemia e a lockdowns ver que o estado nao e em si produtor de riqueza depender de
arrecadacao de tributo quanto ao contingenciamento de gasto o setor publicar depender de setor privado para continuar a existir depender de arrecadacao de tributo que incidir sobre a atividade produtivo e intuitivo atar que conquanto ter conseguir manter nossa balanca economico
favoravel se comparar a balanca de muito pais ao redor de mundo e principalmente a de bloco de america latino e central ainda assim haver sensivel abalo em economia circunstanciar de tamanho excepcionalidade autorizar em linha de que aliar esta corte
manifestar adir aco aco aco e aco mc ref interpretacao distinto de instituto juridico relativamente a sustentabilidade fiscal e a urgencia em salvaguardar recurso direcionar o a finalidade que se mostrar tao premente e relevante quanto uma de linha de politica
ambiental disponivel em https politica alexandre garcia e hora de lembrar de cpi de ongs amazonico por que nao sai
html de qualquer forma observar tambem por outro angular que nao haver a alegado omissao ou inerciar de poder_publico em formulacao de politicas_publicas o que me parecer haver antes de tudo isso e um planejamento para a alocacao de tal verba
a partir de eixo tematico explicitar aliar em plano anual de aplicacao de recurso paar de fnmc destinar se o valor de r quinhentos e vinte e cinco mil novecentos e oitenta real ao fomento de novo projeto de mitigacao de
mudanca de clima em financiamento nao reembolsavel e r quatrocentos e quarenta e quatro milhao cento e cinco mil quinhentos e quarenta e dois real em financiamento reembolsavel que corresponder a acao orcamentar 00j4 o orcamento para e de r de
total estar previsto r em fonte e r em fonte a fonte e o recurso de participacao especial de exploracao de petroleo gas natural e outro hidrocarboneto fluido e a fonte e de recurso proprio referente ao retorno financeiro de aplicacao
e emprestimo de fundo clima por bndes e perceptivel que essa quantia representar tao somente uma parte minimo de politica nacional de meio_ambiente nao ser certamente aproximadamente r milhao que dar contar de acao para a mobilidade urbano limpo ou de
cidade sustentavel de novo maquinar e equipamento eficiente de energia renovavel de adequado descarte de residuo solido de iniciativa com carvao vegetal floresta nativo gestao e servico de carbono alar de dezena de outro preocupacao quanto a inovacao em campo de
reducao de marcha e de efeito de mudanca climatico isso aliar revelar outro aspecto bastante relevante a exemplificacao acima demonstrar que tal gasto dever ser precipuamente fazer por executivo dentro de sua esfera de discricionariedade sob o angulo de conveniencia e
oportunidade nao me parecer prudente portanto com a mais respeitoso venia ao eminente relator que o judiciario se substituir ao executivo ter que o poder_judiciario como ja ter oportunidade de destacar outro vez dever agir com prudenciar e autocontencao em respeito
ao principiar de separacao_dos_poderes e ao sistema de checks and balancar nao constatar pois a alegado omissao ver que o fundo clima e apenas um de vario instrumento a disposicao de administracao_publica para execucao de politica_publica de protecao ao meio_ambiente a
qual aliar ter ser realizar por atuacao primeiro integrar e consistente de ministerio de meio_ambiente de ministerio de defesa e de ministerio de ciencia tecnologia e inovacao entre outro dar por que com a mais respeitoso venia divergir de sua excelencia
o ministro relator para julgar o pedido improcedente e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min roberto_barroso partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e
p rede_sustentabilidade rafael echeverria lopes df a ms s uniao s e advogado_geral_da_uniao ae observatorio de clima paulo_eduardo_busse_ferreira_filho sp rafael carlsson gaudiar custodiar sp fernando nabais de furriela ir mg j 112208a rs sp ae instituto alana thais nascimento dantas sp
pedro affonso duarte hartung sp ae frente nacional de prefeito marcelo pelegrini barbosa df sp ae conectar direitos_humanos gabriel_de_carvalho_sampaio df sp julia mello neiva sp joao paulo de godoy sp paula nunes de santo sp gabriel antonio silveira mantelli sp ae
associacao brasileiro de membro de ministerio de meio_ambiente abrampa vivian maria pereira ferreira sp ser o tribunal por maioria julgar procedente a acao reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao de recurso de fundo clima referente a ii
ar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar clima ou em destinar seu recurso e iii vedar o nciamento de receita que integrar o fundo fixar a tese de julgamento o poder_executivo ter o dever cional de
tutela ao meio_ambiente cf art de e compromisso internacional assumir por brasil cf par bem como de principiar constitucional de o de poder cf art c c art par lrf s termo de voto de relator vencer o ministro nunes o
ministro edson_fachin acompanhar o relator com s falar por requerente partido_socialista_brasileiro o dr felipe santo correa por requerente partido eu e liberdade p sol o dr andre maimoni por te partido_dos_trabalhadores dr miguel novaes por te rede_sustentabilidade o dr rafael echeverria
lopes teressada a dra jucelaine angelim barbosa advogado de elo amicus_curiae observatorio de clima a dra suely mara araes de araujo e por amicus_curiae instituto alana a ela mouro barbarulo plenario sessao virtual de osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur478390 *adpf_475 *uf_DF *dt_2023 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido social liberal adv a s robson paiva zanola adv a s ricardo barbosa de alcamiro intdo a s comandante de aeronautica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s comandante de exercitar
proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s comandante de marinho de brasil proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae defensoria_publica_da_uniao proc a s e defensor_publico geral federal ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental artigo de decreto lei n de de outubro de codigo_penal militar
criticar a ato de superior ou a assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo conduta tipificar como crime militar direitos_fundamentais restricao a liberdade_de_expressao ponderacao entre preceitos_fundamentais norma compativel com o sistema normativo constitucional vigente possibilidade de que
ser analisado e sopesadas todo a circunstanciar de cada caso concreto afericao de presenca de todo a elementar de tipo penal improcedencia de pedido a norma constitucional dever ser compreendido de modo que a ela ser dar maximo efetividade sem se
olvidar de coerencia que o sistema impor precedente em especie esta se diante de dispositivo de codigo_penal militar sob pena de detencao o supremo_tribunal_federal ja ter a oportunidade de se debrucar sobre materia relacionar a ponderacao entre o preceito de liberdade_de_expressao
e o postulado de hierarquia e de disciplina sob o prisma de carreira policial cuja logicar mutatis mutandis em tudo se aplicar ao presente caso v
g adpf n rel min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em publicar em dje de a livre manifestacao de ideia qualquer que ser mesmo que envolver criticar e protesto e condicao sine qua non para o amadurecimento de sistema democratico e para o
desenvolvimento de sociedade pluralista pretendido por legislador constituinte em entanto em linha de entendimento ja firmar por corte haver que se atentar para a singularidade de carreira militar ser ela policial ou propriamente militar que igualmente ser subserviente a postulado de
hierarquia e de disciplina e cuja limitacao visar a atender a supremacia de bem coletivo em detrimento de interesse particular atar por forca se necessario adir n rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dje de a previsao normativo em apreco nao ofender a
priori o principio e valor constitucionalmente proteger ao reprimir a criticar de militar a ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo a norma pretender evitar excesso em exercicio de liberdade_de_expressao que comprometer
a hierarquia e a disciplina interno postulado indispensavel a instituicao militar e assim em ultimar analisar impedir que se colocar em risco a seguranca nacional e a ordem publicar bem juridico vital para a vida em sociedade nada obstar todavia que
ser analisado e sopesadas todo a circunstanciar de cada caso concreto a fim de se aferir se estar presente todo a elementar de tipo penal pedido julgar improcedente tender em vista a recepcao de art de codigo_penal militar acordao ver relatar
e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario de a em conformidade de atar de julgamento e em termo de voto de relator ministro dias_toffoli por unanimidade de voto em considerar recepcionar por constituicao_federal de
o art de codigo_penal militar e por conseguinte julgar improcedente o pedido formular em inicial brasilia de abril de ministro dias_toffoli relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido social liberal adv a s robson paiva zanola adv a
s ricardo barbosa de alcamiro intdo a s comandante de aeronautica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s comandante de exercitar proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s comandante de marinho de brasil proc a s e advogado_geral_da_uniao am
curiae defensoria_publica_da_uniao proc a s e defensor_publico geral federal relatorio o senhor ministro dias_toffoli relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido social liberal psl nacional com pedido de liminar tender como objeto o art de decreto lei n de de
outubro de codigo_penal militar o qual proibir a manifestacao publicar de militar sobre ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo preliminarmente afirmar o partido requerente ter legitimidade ativo para propositura de arguicao
em termo de art inciso viii de constituicao_federal defender ainda que a norma impugnar preceder a atual carta magno e que o dispositivo constitucional tido por violar ser preceitos_fundamentais concernente a liberdade_de_expressao o que segundo entender viabilizar o manejo de adpf
em merito sustentar o requerente em essencia ofensa ao art de exercer a pleno liberdade_de_expressao e pensamento em nome de hierarquia e disciplina ou de seguranca nacional com o argumento de que essa liberdade e preceito_fundamental de constituicao_federal bem como pilar
de estado_democratico_de_direito fl edoc alegar que a manifestacao de militar contribuir positivamente para melhoria de seguranca_publica possibilitar que o militar que trabalhar diretamente em seara poder denunciar e revelar informacao que estar ser escondido de populacao fl edoc asseverar por fim
que o codigo_penal militar e ultrapassar editar em epoca em que nao prevalecer a democracia ser reflexo direto de autoritarismo motivo por qual dever ser revisto por poder_legislativo para garantir protecao a policial e bombeiro militar criar um ambiente mais humano
e justo erradicar qualquer desigualdade fl edoc ao final requerer a concessao de medida_liminar objetivar a suspensao de aplicacao de artigo de cpm bem como a suspensao de ipm e demais procedimento baseado em referido artigo relativamente ao merito pugnar o
requerente por procedencia de pedido para declarar a nao recepcao com a consequente revogacao de artigo de codigo_penal militar por fundamento expendidos em exordial fl edoc adotar o rito abreviar de art de lei n edoc ir prestar informacao por comandante
de exercitar de marinho e de aeronautica edocs e em sequencia a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido em parecer assim ementado direito penal militar artigo de decreto lei n codigo_penal militar que prever como crime a publicacao por militar
ou assemelhar sem licenca de ato ou documento oficial bem como a criticar publicar de ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo ausencia de contrariedade ao artigo inciso iv ix e xiv
e caput e de lei maior o direito a liberdade_de_expressao nao poder ser compreender de forma absoluto uma vez que se sujeito ao influxo de limite necessario a preservacao de demais preceitos_fundamentais igualmente consagrado por carta magno recepcao de dispositivo impugnar
por constituicao_federal de manifestacao por improcedencia de pedido formular por arguente edoc a procuradoria_geral_da_republica suscitar preliminarmente a necessidade de se oportunizar ao congresso_nacional prestacao de informacao e em merito opinar por improcedencia de pedido o respectivo parecer receber a seguinte ementa
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental crime militar art de cpm publicacao de criticar indevido a ato de superior ou a assunto atinente a disciplina militar liberdade_de_expressao e de informacao carater nao absoluto ou ilimitado reducao de seu ambito de aplicacao para resguardar a integridade de
instituicao militar e de seu vetor constitucional estruturante hierarquia e disciplina tipo penal militar recepcionar por constituicao de e obrigatorio a abertura de oportunidade para o congresso_nacional prestar informacao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que discutir a recepcao ou nao de tipo penal incriminador
por constituicao de a disciplina e hierarquia ser vetor constitucional estruturante de instituicao militar e conformadores de todo a sua atividade nao ser mero predicado organizacao militar de demais organizacao civil ou social esse regime juridico especial diferenciar em termo de
exercicio de direito individual o militar de servidor publico civil e demais cidadao precedente a manifestacao publicar de criticar a superior hierarquico ou a assunto atinente a disciplina militar alar de romper com a disciplina e hierarquia colocar em descreditar a
proprio instituicao militar por tal motivo e natural uma maior rigidez para o militar expressar sua opiniao acercar de tema atinente a esfera castrense a relacao especial de sujeicao militar pautar em disciplina e em hierarquia impor restricao ao pleno exercicio
de liberdade de expressao e de informacao que ter o seu ambito de protecao reduzido para preservar a integridade de instituicao militar eventual abuso em exercicio de direito a liberdade_de_expressao e de manifestacao de pensamento que implicar ruptura com a disciplina
e hierarquia militar e consequente descreditar de instituicao dever ser examinar caso a caso e nao por formular generalizado que reconhecer a atipicidade de todo e qualquer conduta baseado em liberdade_de_expressao ou de informacao parecer por improcedencia de pedido edoc admitir
o ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae de defensoria_publica_da_uniao em carater excepcional edoc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli relator conforme relatar cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por entao partido social liberal tender como objeto
o art de decreto lei n de de outubro de codigo_penal militar o qual proibir a manifestacao publicar de militar sobre ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo eis o teor de
norma questionar art publicar o militar ou assemelhar sem licenca ato ou documento oficial ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo pena detencao de dois mes a um ano
se o fato nao constituir crime mais grave discutir se em presente arguicao se haver recepcao de aludir dispositivo por ordem constitucional vigente utilizar se como parametro a garantia fundamental de liberdade_de_expressao de antemao afastar a preliminar suscitado por pgr quanto
a alegado necessidade de se solicitar informacao ao congresso_nacional em qualidade de autoridade responsavel por elaboracao de norma fl edoc porquanto o codigo_penal militar decreto lei n de de outubro de ir decretado por ministro de marinho de guerra de exercitar
e de aeronautica militar em uso de atribuicao que lhes ir conferir por art de ato institucional n de de outubro de combinar com o de art de ato periodo excepcional de historiar brasileiro dotar o poder_executivo entao concentrado em mao
militar de poder amplo a proposito lembrar streifiger e neve que especificamente em de art de referido ato institucional haver previsao de que uma vez decretado o recesso de poder_legislativo por presidente_da_republica passar o poder_executivo a exercer a funcao legislativo por
forca de ato complementar n tal recesso ir efetivamente decretado operar se entao uma situacao de excecao neve cicerar robson coimbra streifinger marcello apontamento de direito penal militar v sao_paulo saraiva p in casu a informacao acostadas a auto ir devidamente
prestar por forcar armado motivo por qual considerar plenamente atender a exigencia prever em art de lei n ainda em sede preliminar reconhecer a legitimidade ativo de partido requerente psl atualmente denominar uniao brasil dar sua representacao em congresso_nacional a epoca
de propositura de presente arguicao art inciso viii de lei n c c o art inciso i de lei n outrossim verificar que a presente arguicao ter por objeto dispositivo legal anterior a constituicao_federal vigente o qual nao poder validamente ser
impugnar em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade estar satisfeito portanto o requisito de subsidiariedade art de lei n em mesmo sentido caminhar a jurisprudencia de corte conforme se inferir de seguinte precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei organico de ser jose de rio preto
sp alterar por emenda n reducao de numerar de vereador em constitucional n por qual se alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica requisito de cabimento cumprir recepcao de norma impugnar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental permitir a analisar de
constitucionalidade de norma legal de carater predeterminado constitucional por revelar se insuscetivel de conhecimento em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade precedente em emenda_constitucional n por qual se alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica nao se impor a obrigatoriedade em fixacao de
numerar de cadeira de vereador em patamar maximo estabelecer em observancia a proporcionalidade autonomia municipal e isonomia precedente adpf n rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje de grifo nosso direito_constitucional e processo constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental agravo_regimental interpretacao conforme a constituicao de dispositivo anterior
a constituicao de cabimento arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental requerer que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art de decreto lei n e ao art de decreto lei n para que sem efeito retroativo se reconhecer a destinacao a confederacao nacional de servico cns
de valor de contribuicao recolhido ao servico social de comerciar sesc e ao servico nacional de aprendizagem comercial senac por prestador de servico associado adpf cujo objeto ser atos_normativos anterior a entrada em vigor de constituicao de atendimento de principiar de
subsidiariedade art de lei n cabimento invocacao como parametro de controlo de principiar de isonomia art caput de cf e de liberdade sindical art de cf caracterizacao de dispositivo constitucional como preceitos_fundamentais viabilizar a propositura de adpf agravo_regimental a que se
de provimento para reconhecer o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e permitir lhe o seguimento adpf n agr rel min marco_aurelio tribunal_pleno dje de grifo nosso arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental arts ii e i e ii de lei_complementar de de maio de de estado de sao_paulo
provimento de serventia extrajudicial cargo inicial de carreira e concurso de remocao legislacao anterior a constituicao de adpf e o instrumento adequado para o objectivo buscar viciar em representacao processual sanar arguicao de descumprimento conhecido limite de idade para inscricao em
concurso publicar inexistencia de lei restritivo e de justificativo em razao de cargo inconstitucionalidade precedente limitado a participacao de concurso de remocao acesso a serventuario titular de estado de sp possibilidade norma constitucional estabelecer apenas tempo minimo em cargo inicial de
ano deixar ao legislador estadual a regulamentacao de concurso de remocao regulamentacao de cnj admitir a possibilidade de limitacao territorial para o concurso de remocao concurso de remocao por serventuario ou escrevente nao concursado inconstitucionalidade violacao a regra de concurso publicar
provimento de cargo por concurso de remocao restrito a que ja estar exercer a titularidade de outro delegacao de nota ou de registro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente para declarar a nao recepcao de arts inciso ii e inciso ii de lei_complementar
de de maio de de estado de sao_paulo adpf n rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje de grifo nosso afastado a preliminar suscitado e presente o demais pressuposto de admissibilidade passo ao exame de merito como dito a controversia a ser dirimir
em presente auto consistir em se aferir se a restricao imposto a militar por art de codigo_penal militar descumprir ou nao o preceito_fundamental de liberdade_de_expressao consagrar por constituicao cidadao ao examinar a adpf n pe em que se discutir lei de
estado de pernambuco que dispor sobre o regime juridico de policial civil aquele estado considerar configurar transgressao militar a conduta de promover ou participar de manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade e de manifestar se ou participar de manifestacao
contra ato de administracao_publica em geral partir de premissa de que a liberdade_de_expressao agregar diferente liberdade fundamental como explicar gilmar ferreira mendes e paulo gustavo gonet branco em obra doutrinar incluir se em liberdade_de_expressao faculdade diverso como a de comunicacao de
pensamento de ideia de informacao de criticar que poder assumir modalidade nao verbal comportamental musical por imagem etc o grau de protecao que cada uma de forma de se exprimir receber costumar variar nao obstante todo ter amparo em lei maior
a garantia de liberdade_de_expressao tutela todo opiniao conviccao comentario avaliacao ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa envolver tema de interesse_publico ou nao de importancia e de valor ou nao atar porque diferenciar entre opiniao valioso ou sem valor
e uma contradicao em estado basear em concepcao de uma democracia livre e pluralista curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p advertir o referido autor outrossim que a liberdade de pretensao a que o estado nao exercer censura curso de direito_constitucional
ed sao_paulo saraivajur p e nao e novidade que esse tao significativo direito_constitucional ser a um so tempo resultado e condicao de existencia de um pai democratico em entanto a despeito de sua imprescindibilidade e possivel que sofrer restricao como qualquer
direito_fundamental tender a suprema_corte assentar nao pouco vez a inexistencia de direito intocavel primeiramente para bem delinear o fundamento a seguir expor e considerar a proeminencia de tematica de fundo entender por bem ressaltar alguma concepcao teorico sobre o sensivel campo
de restricao a direitos_fundamentais para jorge rei novais a restricao ser accao ou omissao estatal que eliminar reduzir comprimir ou dificultar a possibilidade de acesso ao bem jusfundamentalmente proteger e a sua fruicao por parte de titular real ou potencial de
direito_fundamental ou enfraquecer o dever e obrigacao em sentido later que de resultar para o estado afectar desvantajosamente o conteudo de um direito_fundamental a restricao a direitos_fundamentais nao expressamente autorizado por constituicao ed coimbra coimbra p complementar ensinar em jose gomes
canotilho que quando se aludir a restringibilidade procurar se salientar a susceptibilidade de um direito ser alvo de restricao e a resposta mais corrente e a de que todo o direito quase sem excepcao ser susceptivel de restricao mesmo quando como
se explicar em desenvolvimento subsequente nao existir qualquer autorizacao expressar em texto constitucional direito civil constitucional e outro estudo em homenagem ao prof zeno veloso uma visao luso brasileiro sobre sobre questionamento recente sao_paulo metodo p grifo nosso prelecionam tambem de
modo esclarecedor gilmar ferreira mendes e paulo gustavo gonet branco a ideia de restricao a direito suscitar o problema relativo a possibilidade logicar de estabelecimento de tal restricao friedrich klein chegar a afirmar que segundo a lei de logicar nao poder
existir restricao a direito_fundamental mas tao somente um conceito de nao haver duvidar de que a ideia de restricao levar aparentemente a identificacao de dois situacao distinto o direito e a restricao se direito_fundamental e restricao ser dois categoria que se
deixar distinguir logicar e juridicamente entao existir a principiar um direito nao limitado que com a imposicao de restricao converter se em direito limitado eingeschriinktes recht essa teoria chamado de teoria externo aussentheorie admitir que entre a ideia de direito e
a ideia de restricao inexistir uma relacao necessario essa relacao ser estabelecer por necessidade de compatibilizacao concreto entre o diverso tipo de direitos_fundamentais curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p grifo nosso poder se concluir portanto que restricao e em verdade
uma ingerencia que se colocar em ambito de protecao de um direito_fundamental ingerencia essa motivar por existencia em respectivo ordenamento juridico de outro valor e circunstanciar igualmente proteger a ser sopesar em caso concreto como ja fazer constar em voto de
adir n ms e aqui reiterar nao haver direito constitucional absoluto dever todo ele ser compreendido dentro de sistema normativo constitucional vigente de modo que a ele ser dar maximo efetividade sem se olvidar de coerencia que o sistema impor com
efeito a proprio constituicao_federal ser por norma explicitar ser por seu arcabouco principiologico estabelecer como e quando poder haver alguma limitacao em exercicio de direitos_fundamentais a esse respeito colher trecho de voto de ministro ricardo_lewandowski proferido em julgamento de adir n
df de sua relatoria em que clarificar a partir de precioso licao de j j gomes canotilho a maneira como o direitos_fundamentais poder encontrar alguma restricao canotilho em sentido ensinar que a compreensao de problematico de restricao de direito e garantia
fundamental exigir uma sistematico de limite classificar o de acordo com a seguinte tipologia a restricao constitucional direto ou imediato que ser aquela tracar por proprio norma constitucional b restricao estabelecido por lei mediante expressar autorizacao de constituicao e c restricao
de resolucao de conflito entre direito contraposto de modo e possivel que se restringir o alcance de um direito_fundamental em tres situacao a em razao de seu desenho constitucional quando a proprio constituicao prever limitacao para seu exercicio b em razao
de existencia de expressar autorizacao em constituicao_da_republica para que o legislador ordinario ao expedir ato legal regulamentar seu exercicio limite o c ou ainda em ausencia de restricao constitucional direto e ante a inexistencia de autorizacao de lei restritivo em decorrencia
de uma ponderacao em subserviencia a criterio de proporcionalidade de valor outro que ostentar igual protecao constitucional quanto a esse juizo de ponderacao destacar de licao de canotilho que a restricao dever limitar se ao necessario para a salvaguarda de outro
direito ou interesse constitucionalmente proteger durante muito tempo a ideia de necessario reconduzia se ao principiar de proporcionalidade com a caracteristica e subprincipios analisado em sede de principiar de juridicidade estatal principiar de estado_de_direito diferentemente a literatura mais contemporaneo querer a
teoria de direito em geral querer a literatura juspublicistica oferecer dois novo perspectiva i a primeiro bem em coracao de jusfundamentalidade elevar o principiar de proporcionalidade a elemento constitutivo de justificacao material de restricao a direitos_fundamentais ii a segundo procurar compreender
a proporcionalidade como topo de argumentacao em sede de ponderacao ou balanceamento de direito ou bem em colisao enquanto a proporcionalidade juridicidade arrancar de ideia de limite de poder e como exigencia de vinculacao ao direito de exercicio de poder com
o objectivo de defesa de liberdade pessoal em proporcionalidade jusfundamental esta presente uma ideia de justica tipico de uma justificacao material de restricao e de uma argumentacao principal em sede de balanceamento entre direito direito civil constitucional e outro estudo em
homenagem ao prof zeno veloso uma visao luso brasileiro sobre restringibilidade e restricao de direitos_fundamentais nota sobre questionamento recente sao_paulo metodo p estabelecido tal premissa principiologicas passo a apreciacao de merito propriamente dito em especie rememoro que se esta diante de
dispositivo de codigo_penal militar por meio de qual se proibir o militar sob pena de detencao de criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo declaracao de nao recepcao de art
de codigo_penal militar a maior parte de argumentacao desenvolvido em inicial salientar a aplicacao de referido norma a policial e bombeiro militar comeco entao ressaltar que a atual constituicao_federal estabelecer expressamente que a policiar militar e o corpo de bombeiro militar
ser instituicao que integrar a carreira policial cujo membro ser militar de estado de distrito_federal e de territorio art c c o art inciso v de cf importar observar em passo que o militar de forcar armado tanto quanto o militar
estadual que compor a policiar e o corpo de bombeiro militar dar a relevancia de sua missao e a natureza peculiar de sua atribuicao submeter se a um regime juridico diferenciado que esta fundado em principio de hierarquia e de disciplina
em termo de arts caput e caput de constituicao vidar art o membro de policiar militar e corpo de bombeiro militar instituicao organizar com base em hierarquia e disciplina ser militar de estado de distrito_federal e de territorio art a forcar
armado constituir por marinho por exercitar e por aeronautica ser instituicao nacional permanente e regular organizar com base em hierarquia e em disciplina sob a autoridade supremo de presidente_da_republica e destinar se a defesa de patria a garantia de poder constitucional
e por iniciativa de qualquer de de lei e de ordem em palavra de jose afonso de silva h ierarquia e o vincular de subordinacao escalonado e graduar de inferior a superior ao dizer se que a forcar armado ser organizar
com base em hierarquia sob a afirmar que ela alar de relacao hierarquico interno a cada uma de arma subordinar se em conjunto ao chefe de poder_executivo_federal que de e o comandante supremo art xiii disciplina e o poder que ter
o superior hierarquico de impor conduta e dar ordem a inferior correlativamente significar o dever de obediencia de inferior em relacao a superior declarar se que a forcar armado ser organizar com base em disciplina valer dizer que ser essencialmente obediente
dentro de limite de lei a seu superior hierarquico onde haver hierarquia com superposicao de vontade haver correlativamente uma relacao de sujeicao objetivo que se traduzir em disciplina isto e em rigoroso acatamento por elemento de grau inferior de piramidar hierarquico
a ordem normativo e individual emanar de orgao superior a disciplina e assim um corolario de todo organizacao hierarquico curso de direito_constitucional positivo ed sao_paulo forense ou ser a instituicao castrense ser marcar por verticalidade de relacao entre seu servidor e
por primado de pronto atendimento de dever por todo ele e e a partir de tal premissa que se estabelecer o regime juridico militar com todo a peculiaridade que lhe ser proprio e nao poder ser diferente conforme explicar jocleber rocha
vasconcelos s eria extremamente desastroso deixar pessoa que sofrer derrogacao em inumero direito capacitado e treinar para o combate com amplo acesso ao manuseio de informacao armamento e equipamento de alto poder destrutivo desprover de norma repressivo eficaz em ponto a
regra de hierarquia e disciplina militar impor um carater educativo e ao mesmo tempo repressivo possibilitar a manutencao ou restauracao de padrao almejado corolario e a previsao em diploma legal de um sistema disciplinar mais recrudescer inclusive em que tocar a
punicao a restricao de liberdade deixar de ser portanto sob uma otica mais amplo uma simples violacao de garantia individual para se tornar um mecanismo necessario de eficiencia de forca militar elemento para a interpretacao constitucional de prisao disciplinar militar revista
jus navigandi issn p o supremo_tribunal_federal ja ter a oportunidade de se debrucar sobre materia relacionar a aparente colisao de preceito de liberdade_de_expressao com o postulado de hierarquia e de disciplina que reger a corporacao castrense alar de outro valor constitucional
em entanto o fazer sob o prisma de carreira policial cuja logicar mutatis mutandis em tudo se aplicar ao presente caso que envolver tanto o militar federal como o estadual integrante de carreira policial com efeito em recente julgamento de adpf
n rel min carmen_lucia cujo objeto consistir em dispositivo legal precedente a cf que disciplinar o regime juridico peculiar de funcionario policial civil de uniao e de distrito_federal estabelecer como hipotese de transgressao disciplinar a manifestacao de apreco ou desapreco a
qualquer autoridade em ocasiao o plenario de corte entender que referido dispositivo ir recepcionar por constituicao_federal de julgar improcedente o pedido para melhor compreensao transcrever o teor de norma entao apreciado em parte que interessar em caso lei n de de
dezembro de art ser transgressao disciplinar iii promover manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a qualquer autoridade a eminente relator ministro carmen_lucia em elegante voto condutor assim se manifestar a policiar federal e civil desempenhar funcao
indispensavel a preservacao de seguranca interno de pai ser tema de cuidado constitucional especificar a atribuicao exercer por ocupante de quadro de pessoal de orgao nao ter paralelo em demais atividade de servico_publico civil ou em iniciativa privado essa circunstanciar ir
salientar em voto de ministro alexandre_de_moraes em julgamento de recurso_extraordinario com agravo n de qual ir redator de acordao plenario dje tema de repercussao_geral por qual negar o direito de greve a servidor publico integrante de carreira de seguranca_publica a carreira
policial e uma carreira diferenciado como o proprio artigo de constituicao_federal reconhecer ao afirmar que ter a funcao de exercer a seguranca_publica dever de estado direito e responsabilidade de todo com a finalidade de preservacao de ordem publicar e de incolumidade
de pessoa e de patrimonio estar inclusive destacar de capitular especificar de servidor publico a carreira policial e o braco armar de estado para a seguranca_publica assim como a forcar armado ser para a seguranca nacional e inegavel que haver um
paralelismo importante aqui entre seguranca interno e a seguranca nacional inclusive por inexistencia de atividade paralelo em iniciativa privado por essa especificidade e admissivel que o integrante de carreira de policiar federal e civil ser submeter a regime disciplinar distinto aquele
aproveitar para o servidor publico civil em geral nao acolhimento de argumento de nao recepcao de incs ii e iii de art de lei n essa norma ter embasamento etico em hierarquia que caracterizar a estrutura de orgao administrativo e de
servidor que o integrar por ela se vedar a servidor policial referenciar depreciativo a autoridade e ato de administracao_publica divulgacao de fato ocorrido em reparticao e promocao de manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a autoridade
art ser transgressao disciplinar i referir se de modo depreciativo a autoridade e ato de administracao_publica qualquer que ser o meio empregado para esse fim ii divulgar atraves de imprensa escrita falar ou televisionar fato ocorrido em reparticao propiciar lhes a
divulgacao bem como referir se desrespeitoso e depreciativamente a autoridade e ato de administracao iii promover manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a qualquer autoridade quanto ao inc iii de art nao assistir razao ao autor
nao haver inconstitucionalidade em regra que vedar a promocao de manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a qualquer autoridade por policial essa carreira ter como principio basilar a disciplina e a hierarquia que nao poder ser
comprometido por manifestacao pessoal exarar em espaco publico dotar de singularidade e de especificidade de funcao que poder ficar invalidar por atuar de servidor em desbordamento de regra de contencao movimento de apreco ou desapreco a autoridade em condicao de servidor
e valer se de funcao alterar a confianca institucional e a seguranca que decorrer de certeza de integridade de instituicao dar a razao de ser validar a norma ainda em dia atual a proposito conforme mencionar em precedente acima destacar que
a suprema_corte em de abril de em julgamento de importante are n go rel min edson_fachin apo rico e esclarecedor debate firmar entendimento de que e inconstitucional o exercicio de direito de greve direito_constitucional que esta indissociavelmente ligar a liberdade_de_expressao por
parte de policial civil e demais servidor que atuar diretamente em area de seguranca_publica a despeito de o foco aquele ensejo ser a paralisacao aquela categoria de servidor e por conseguinte a repercussao de em ambito de seguranca_publica fato e que
ao longo de debate ir sopesadas a especificidade de carreira policial e em contrapartida o valor constitucionalmente proteger essa mesmo logicar se aplicar a carreira militar de maneira geral ir justamente essa especificidade e esse valor que balizaram a conclusao obter
em julgamento de adpf n df motivo por qual entender pertinente trazer ele a bailar por meio de trecho de primoroso voto condutor exarar por ministro alexandre_de_moraes que bem clarificar o ponto de maior relevancia tambem para o deslinde de controversia
verificar em auto conferir se a carreira policial e uma carreira diferenciado como o proprio artigo de constituicao_federal reconhecer ao afirmar que ter a funcao de exercer a seguranca_publica dever de estado direito e responsabilidade de todo com a finalidade de
preservacao de ordem publicar e de incolumidade de pessoa e de patrimonio estar inclusive destacar de capitular especificar de servidor publico a carreira policial e o braco armar de estado para a seguranca_publica assim como a forcar armado ser para a
seguranca nacional e inegavel que haver um paralelismo inclusive por inexistencia de atividade paralelo em iniciativa privado e essencial portanto fixar uma premissa essencial para a presente analisar qual ser a atividade policial e carreira de estado sem paralelo em atividade
privado o que a diferenciar de variar outro atividade essencial como educacao e saude que tambem ser absolutamente essencial para o estado mas apresentar paralelo em iniciativa privado por expressar autorizacao constitucional em exercicio de seguranca_publica manutencao de ordem publicar e
de paz social nao haver possibilidade de complementacao ou substituicao de carreira policial por atividade privado ser em seguranca_publica ostensivo que nao e analisar em presente recurso ser em atividade de policiar judiciar que e a funcao realizar por policiar civil
e por policia_federal em ambito de uniao nao haver possibilidade de algum outro orgao de iniciativa privado suprir essa atividade estatal essencial exercido por policiar em prol de sociedade atividade essa que por si so e relevantissima importante e imprescindivel ao
estado_de_direito mas tambem cuja paralisacao afetar o regular exercicio de titularidade de acao penal publicar por ministerio_publico e de jurisdicao por poder_judiciario porque a paralisacao de policiar judiciar acarretar a paralisacao de proprio justica criminal e de ministerio_publico a seguranca_publica e
privativo de estado e portanto tratar de maneira diferenciado por texto constitucional e e diferenciado para o bonus e para o onus pois em momento em que haver a opcao por ingresso em carreira policial a pessoa saber que estar integrar
uma carreira de estado com regime especial que possuir regime de trabalho diferenciado por escala hierarquia e disciplina existente em todo o ramo policial e nao somente como se propalar em policiar militar aposentadoria especial e insistir em que ja vir
defender como ministro de justica a necessidade de todo a carreira policial preservar a aposentadoria especial em virtude de singularidade importancia e imprescindibilidade de atividade porte de arma para poder andar armado hora por dia ao mesmo tempo em que ter
a obrigacao legal de intervir e realizar todo e qualquer prisao de alguem em situacao de flagrante delito ressaltar se que todo a demais pessoa inclusive autoridade publicar de judiciario e de ministerio_publico ter a faculdade de efetuar prisao em flagrante
ou ser poder enquanto o integrante de carreira policial dever como compatibilizar o exercicio de imprescindivel dignificante honroso por tambem penoso carreira de estado com o exercicio de direito de greve como compatibilizar que o braco armar de estado manter a
necessario disciplina e hierarquia com o direito de greve sem colocar em risco a seguranca_publica a ordem e a paz social como compatibilizar a obrigatoriedade de o integrante de carreira policial realizar intervencao e prisao em situacao de flagrancia com o
exercicio de direito de greve como compatibilizar a continuidade de exercicio integral de funcao de ministerio_publico e a continuidade de jurisdicao criminal com o exercicio de direito de greve por policiar judiciar nao e possivel ninguem e obrigar a ingressar em
servico_publico em especial em carreira policial ninguem e obrigar a exercer o que particularmente considerar um verdadeiro sacerdocio que e a carreira policial mas aquele que permanecer saber que a carreira policial e mais de que uma profissao e o braco
armar de estado responsavel por garantia de seguranca interno ordem publicar e paz social nao e possivel que o braco armar de estado querer fazer greve o estado nao fazer greve o estado em greve e anarquico a constituicao nao permitir
grifo nosso o raciocinio acima delinear em tudo se aplicar a presente hipotese ja me manifestar em outro ocasiao que a livre manifestacao de ideia qualquer que ser e mesmo que envolver criticar e protesto e condicao sine qua non para
o amadurecimento de sistema democratico e para o desenvolvimento de sociedade pluralista pretendido por legislador constituinte em entanto em linha de entendimento ja firmar por corte e anteriormente citar haver que se atentar para a singularidade de carreira militar ser ela
policial ou propriamente militar ver que igualmente subserviente a postulado de hierarquia e disciplina cuja limitacao ir inclusive elucidativamente pontuar por ministro ricardo_lewandowski por ocasiao de julgamento de recente adir n df conferir se a s limitacao imposto a servidor militar
visar a atender a supremacia de bem coletivo em detrimento de interesse particular atar por forca se necessario essa e a razao por qual o eixo estruturante de regime especial a que estar submeter o servidor militar levar em contar a
natureza peculiar de sua atribuicao o qual girar em torno de subordinacao hierarquico e de submissao disciplinar a respectivo comandante essa caracteristica ter por finalidade a salvaguarda de valor basilar de vida castrense de o qual avultar o pronto e estrito
cumprimento de missao que lhes ser cometer sem qualquer desvio ou tergiversacao sobretudo considerar a potencial letalidade de sua acao que crescer exponencialmente quando executar ir de linde de legalidade adir n df rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dje de em contexto
pensar que a restricao preconizar em dispositivo legal ora em apreco ser adequado e proporcional fazer necessario a conciliacao entre o valor constitucional de um lado a liberdade_de_expressao de militar de outro a seguranca nacional e a ordem publicar bem como
a hierarquia e a disciplina que reger a corporacao em palavra pedagogico de ingo wolfgang sarlet e m rigor cuidar se de processo de ponderacao em qual nao se tratar de atribuicao de uma prevalencia absoluto de um valor sobre outro
mas sim em tentativa de aplicacao simultaneo e compatibilizar de norma ainda que em caso concreto se tornar necessario a atenuacao de uma de valor de alcada e limitacao de acesso ao duplo grau de jurisdicao revista de ajuri p corroborar
esse entendimento destacar que a proprio convencao americano de direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico decreto n de de novembro de ao tratar de liberdade de pensamento e de expressao em seu art enfatizar que o exercicio de direito
dever assegurar a protecao de seguranca_publica de ordem publicar ou de saude ou de moral publicar vidar artigo liberdade de pensamento e de expressao todo pessoa ter o direito a liberdade de pensamento e de expressao esse direito incluir a liberdade
de procurar receber e difundir informacao e ideia de qualquer natureza sem consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever ou em forma impresso ou artistico ou por qualquer meio de sua escolha o exercicio de direito prever em inciso precedente nao
poder estar sujeito a censura prever mas a responsabilidade ulterior que dever ser expressamente prever em lei e que se fazer necessario para assegurar a o respeito de direito e de reputacao de demais pessoa b a protecao de seguranca nacional
de ordem publicar ou de saude ou de moral publicar grifo nosso ao discutir a convencionalidade de crime de desacato em hc n rel min gilmar_mendes o supremo_tribunal_federal chegar a conclusao de que a previsao convencional acima nao destoar de tratamento
conferir a liberdade_de_expressao por constituicao de vidar a liberdade_de_expressao prever em convencao americano de direitos_humanos nao diferir de tratamento conferir por constituicao_federal ao mesmo tema nao possuir esse especificar direito como todo o demais direitos_fundamentais carater absoluto o direito a liberdade_de_expressao
dever harmonizar se com o demais direito envolvido honra intimidade e dignidade nao eliminar ele incidir o principiar de concordancia praticar por qual o interpretar dever buscar a conciliacao entre norma constitucional em esteira nao vislumbrar qualquer descompasso entre o preceito
questionar e o sistema normativo constitucional vigente uma vez que a norma contestar a par de impor restricao nao limitar para todo e qualquer situacao o exercicio de liberdade_de_expressao de militar o que ir inclusive bem pontuar por pgr ipsis verbis
n ao se poder tomar todo e qualquer criticar a superior ou a disciplina militar como conduta tipificar por art de cpm ou ser como criticar publicar indevido apenas o caso concreto poder esclarecer o limite de aplicacao de tipo penal
militar portanto nao obstante a recepcao por carta de de restricao contido em art de cpm haver caso em que o alcance de norma nao abranger a criticar ou manifestacao realizar por militar fl edoc e dizer a previsao normativo em
apreco nao ofender a priori o principio e valor constitucionalmente proteger ao reprimir a criticar de militar a ato de seu superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo a norma pretender evitar excesso em exercicio
de liberdade_de_expressao que comprometer a hierarquia e a disciplina interno postulado indispensavel a instituicao militar e assim em ultimar analisar impedir que se colocar em risco a seguranca nacional e a ordem publicar bem juridico vital para a vida em sociedade
nada obstar todavia que ser analisado e sopesadas todo a circunstanciar de cada caso concreto a fim de se aferir se estar presente todo a elementar de tipo penal ante o expor considerar recepcionar por constituicao_federal de o art de codigo_penal
militar e por conseguinte julgar improcedente o pedido formular em inicial e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min dias_toffoli partido social liberal robson paiva zanola mg ricardo barbosa de alcamiro mg s comandante de aeronautica s
e advogado_geral_da_uniao s comandante de exercitar s e advogado_geral_da_uniao s comandante de marinho de brasil s e advogado_geral_da_uniao ae defensoria_publica_da_uniao s e defensor_publico geral federal ser o tribunal por unanimidade considerar recepcionar nstituicao federal de o art de codigo_penal e por
conseguinte julgar improcedente o pedido formular al em termo de voto de relator falar por advocacia a uniao o dr luis felipe galeazzi franco advogado de lenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur476210 *adpf_1043 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes adv a s oliver oliveira sousa adv a s priscila figueiredo vaz adv a s ronald cavalcanti freitas intdo a s presidente de tribunal_de_contas
de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mudanca em metodologia para realizacao de calcular de quota de fundo de participacao de municipio ofensa ao principiar de transparencia legitimar confianca e de seguranca_juridica cautelar deferir i decisao normativo
de tribunal_de_contas de uniao que alterar coeficiente de distribuicao de fundo de participacao de municipio utilizar se o censo demografico em curso ii ofensa a principio de transparencia legitimar confianca e de seguranca_juridica iii necessidade de conclusao de censo de ibge
para o estabelecimento de novo coeficiente para a distribuicao de recurso de fpm iv manutencao de regra vigente em em termo de lc165 v presente o requisito legal para a concessao de liminar a c o r d a o acordar
o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario em conformidade de atar de julgamento por unanimidade referendar a cautelar deferir para suspender o efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em
exercicio de durante o exercicio de compensar se em transferencia subsequente o valor ja transferir a menor em termo de voto de relator o ministro edson_fachin acompanhar o relator com ressalva brasilia de fevereiro de ricardo_lewandowski relator plenario referendo em medida_cautelar
em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes adv a s oliver oliveira sousa adv a s priscila figueiredo vaz adv a s ronald cavalcanti freitas intdo a s presidente de tribunal_de_contas de uniao proc a
s e advogado_geral_da_uniao r e l a t o r i o o senhor ministro ricardo_lewandowski relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar ajuizado por partido_comunista_do_brasil contra a decisao normativo tcu que aprovar para o exercicio de o coeficiente
a ser utilizar em calcular de quota para a distribuicao de recurso previsto em art inciso i alinea b d e e f de constituicao_federal e de reserva instituir por decreto lei n de de agosto de pag documento eletronico o
requerente narrar que a decisao normativo tcu objeto de presente adpf estabelecer em seu art o coeficiente destinar ao calcular de quota referente ao fundo de participacao de em anexo x de referido decisao normativo apresentar se nota explicativo de metodologia
de calcular de coeficiente de fpm fixar para o exercicio a qual considerar que o dar populacional oficial de municipio e aquele definir e informar por ibge fazer constar que a populacao de cada ente e um dar fornecer por fundacao
instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge e que em presente caso o dado se referir a art de lei de pag de inicial prosseguir informar que c omo a coleta de dado por equipa de ibge ter iniciar justamente em
ter se como certo que a data de referenciar mencionar em metodologia de decisao normativo tcu albergar o significado de iniciar de processo de recenseamento apesar de e stf ja ter reconhecer a importancia de realizacao de censo demografico inclusive atraves
de decisao em aco haver vista a imprescindibilidade de dado a concretizacao de politicas_publicas o recenseamento iniciar em ainda esta em curso em sentido merecer destaque o fato de que a nota metodologico de ibge2 de logo em sua introducao trazer
explicacao relevante sobre nao ter ser realizar a coleta de dado em todo o municipio de pai frente a atraso ocorrido em censo demografico de nao ir possivel finalizar a coleta em todo o municipio de pai a tempo de se
fazer essa divulgacao prever de resultado de pesquisa nota metodologico ibge pag a nota trazer ainda a informacao de que a coleta ocorrer em municipio para o municipio considerar como coletado municipio a populacao considerar ir aquela observar em pesquisa com
o devido tratamento de nao resposta que ir realizar por meio de uma reponderacao cuja metodologia ser abordar em secao nota metodologico ibge pag apontar tambem que um municipio so poder ser considerar como finalizar quando todo o seu setor ja
ter ser trabalhado e haver a indicacao em sistema de que o mesmo ja ir verificar e encerrar por superintendencia estadual em entanto atar mesmo essa exigencia de higidez metodologico ir flexibilizar para se contabilizar o numerar de municipio concluir como
esclarecido em pag de nota como se perceber sem tal flexibilizacao metodologico o numerar de municipio com o recenseamento completo nao chegar a cem o que demonstrar o perigo de se utilizar este dado incompleto para a definicao de calcular fpm
conforme faixa estabelecido em decreto lei que mesmo sem vinculacao especificar garantir em municipio mais pobre a prestacao de servico essencial de saude e educacao pags de inicial a respeito de informacao constante de nota metodologico de ibge de a agremiacao
partidario argumentar que adentrar em explicacao de ibge relevante mencionar que para se chegar ao numerar de municipio considerar se como completo setor que ter atar de domicilio ocupado sem entrevista ou ser considerar se completo um setor em que nao
ir fazer entrevista em mais de de casa ocupado apesar de conhecido a disponibilidade de ferramenta estatistica para ponderar ausencia de dado como mencionar em nota de ibge e certo que para cada excecao autorizar em metodologia menor e a certeza
de numero que dever refletir a realidade populacional e nao amostral de brasileiro de forma em vez de dado nao coletado se referir a apenas municipio como apontar em nota metodologico de a verdade e que apenas alguma dezena de municipio
passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar ir em cenario de indefinicao sob uma metodologia permear por inumero flexibilizacao que o col tcu realizar o calculo de fpm concluir por reducao de coeficiente
de centena de municipio pag de inicial grifar durante mais de uma decada em que nao haver a realizacao de censo demografico a estimativa de populacao de unidade de federacao e de distrito_federal ir elaborar por metodo de componente demografico e
incorporar o resultado de parametro demografico calcular com base em resultado de censo demografico de e e em informacao mais recente de registro de nascimento e obito haver vista que o metodo nao garantir a certeza de resultado apenas probabilidade razoavel
como em qualquer ensaio estatistico o congresso_nacional editar em janeiro de a lei_complementar a garantir que em caso de estimativa apresentar reducao populacional para determinado municipio o coeficiente de distribuicao de fpm a ser aplicar ser o de exercicio de pags
de inicial grifar continuar sustentar que ir criar um piso de seguranca e previsibilidade para o municipio em relacao a seu coeficiente permitir que a casa legislativo aprovar seu orcamento levar em contar sempre um valor minimo de fpm amparar em
coeficiente fixar em pag de inicial destacar tambem que a regra de art de lcp e claro quanto a aplicacao de piso ao exercicio de atar que haver novo censo demografico e novo censo demografico nao haver bastar dizer que em
data de ajuizamento de adpf o site de ibge apresentar acercar de dado censitario de populacao a informacao indisponivel atar a conclusao de censo pag de inicial outrossim apontar que a luz de regra estatistica estabelecido em iniciar de processo censitario
apenas alguma dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar pag de inicial afirmar assim que a utilizacao de resultado parcial de censo populacional contaminado por chicano estatistica a estabelecer novo
coeficiente de fpm a apenas tres dia de terminar de viola a seguranca_juridica art cc crfb principiar de previsibilidade e coerencia em aplicacao de legislacao orcamentar como adrede esposar pags de inicial para o requerente alar de a partilha de valor
em termo de lcp e definir por formular matematica que utilizar como fator de ponderacao a populacao de cada municipio a logicar essencial e de que o municipio mais habitado demandar mais recurso para fazer frente a materializacao de direito social
de sua populacao valer dizer que a regra de distribuicao de receita ser alicerce de federalismo e consagrar a divisao de competencia e obrigacao de ente em estado_de_direito consoante o principiar de solidariedade inc i de art de crfb pag de
inicial ressaltar em linha que o preceito_fundamental violar objeto de adpf orbitar em esfera de autonomia municipal em que concernir a entrega de receita tributar fixar em constituicao consoante a previsibilidade orcamentar de patamar minimo de fpm garantido por lcp pags
de inicial alar de sustentar que a o publicar em a decisao normativo tcu calculado com dado incompleto de ibge em que apenas alguma dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como
finalizar a col corte de conta atentar contra a seguranca_juridica art xxxvi haver vista que a loa lei orcamentar anual ja haver ser aprovado praticamente em todo a camar legislativo de pai pag de inicial concluir de forma que o ato_normativo
viola a entrega de receita tributar fixar em constituicao consoante o art v b causar lesao a autonomia municipal prescrito em art vii c de crfb pag de inicial apontar alar de que a questao que se colocar e relativo ao
descumprimento de lcp que estabelecer nao ser possivel determinar coeficiente de fpm abaixo aquele fixar em atar que inicial em esteira asseverar que a prova de violacao residir em fato de que estudo de confederacao nacional de municipio sobre o impacto
de decisao normativo identificar prejuizo de repasse em monta de r bilhao para municipio pag de inicial por essa razoar justificar a necessidade de provimento de urgencia em seguinte termo o perigo de dano emergir de possibilidade de lesao a direito
social de populacao de municipio brasileiro que segundo analisar de confederacao nacional de municipio ter seu coeficiente de fpm reduzido a patamar inferior ao fixar em a falta de recurso ja lancar como receita prever em orcamento por ente municipal afetar
diverso politicas_publicas setorial que direto ou indiretamente materializar o direitos_fundamentais de populacao ampliar o abismo entre o idh de municipio em processo inequivocamente discriminatorio em sentido imperioso que ser deferir tutela_provisoria a determinar que o tcu retificar a decisao normativo em
cumprimento ao que determinar a lcp em sentido de manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm em exercicio de a qualquer de municipio brasileiro que apresentar reducao populacional em censo pag de inicial grifar ao final formular o
seguinte pedir a inaudito alterar pars ser deferir tutela_provisoria a determinar que o col tribunal_de_contas de uniao retificar a decisao normativo em sentido de manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm em exercicio de com vigencia durante todo
o exercicio de ainda que publicar o resultado de novo censo em exercicio o valor de fpm porventura ja transferir a menor ser compensar em transferencia subsequente caso nao ser publicar o resultado de censo em que a tutela_provisoria ter efeito
tambem para o proximo exercicio atar que haver a publicacao de censo c ao final ser confirmar a tutela_provisoria julgar se procedente a presente adpf fixar tese em sentido de que apenas o resultado de censo populacional concluir ensejar a revisao
de coeficiente de fpm a patamar inferior de ultimar censo realizar dar a incompatibilidade de uso de dado incompleto levantado por ibge com o arts xxxvi inciso iii a v b e vii c e com o principiar de vedacao ao
retrocesso social art i a iv art e art todo de cf pags de inicial e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro ricardo_lewandowski relator de saida verificar que a presente arguicao proposta por partido_comunista_do_brasil
me ir distribuir por dependencia a adpf df ajuizado por mesa de assembleia_legislativa de estado de bahia tambem contra decisao normativo tcu assim tratar se de partido_politico com representacao em congresso_nacional e portanto legitimar universal apto a jurisdicao de controle_abstrato_de_constitucionalidade adpf
df rel min edson_fachin passo a analisar de cautelar formular em acao de controle_concentrado bem examinar o auto verificar em exame superficial de mero delibacao unico possivel em fase embrionario de demanda que estar presente o requisito para o deferimento parcial
de medida_cautelar com efeito o partido requerente apontar contrariedade de ato questionar ao que dispor a lei_complementar e a violacao de preceitos_fundamentais inscrito em arts xxxvi inciso iii a v b e vii c e ao principiar de vedacao ao retrocesso
social art i a iv art e art todo de constituicao_federal em tempo ao menos em sede cognicao sumariar parecer nao incidir a jurisprudencia de suprema_corte em sentido de nao se reconhecer a regular diretamente dispositivo constitucional adpf sp rel min
roberto_barroso dizer isso porque apesar de o requerente fazer mencao a suposto contrariedade ao que dispor a lcp pag de inicial como se ver a essencialidade de controversia esta em reparticao de receita federal a municipio materia de indole eminentemente constitucional
prosseguir em analisar observar que o ato questionar aprovar para o exercicio de o coeficiente a ser utilizar em calcular de quota para a distribuicao de recurso previsto em art inciso i alinea b d e e f de constituicao_federal em
seguinte termo art ficar aprovar para o exercicio de em forma de anexo i a x de decisao normativo o coeficiente destinar ao calcular de quota referente ao fundo de participacao de municipio fpm prever em art inciso i alinea b
d e e f de constituicao_federal bem como a reserva instituir por art de decreto lei n de de agosto de art o municipio dispor de trinta dia a partir de publicacao de decisao normativo para apresentar contestacao que poder ser
protocolar em secretaria de tribunal_de_contas de uniao tcu em estado ou em sede de tcu em termo de art de regimento_interno art esta decisao normativo entrar em vigor em data de sua publicacao produzir efeito financeiro a partir de de janeiro
de pag documento eletronico de referido ato constar ainda nota explicativo de metodologia de calcular em forma de anexo x conforme excerto transcrever abaixo em cumprimento ao item de acordao tcu plenario ser publicar informacao adicional relativo ao calcular de coeficiente
de fundo de participacao de municipio fpm portanto esta nota explicativo detalhar a metodologia empregar para o calcular de coeficiente de fpm fixar por presente decisao normativo tcu a vigorar em caber ressaltar que a eventual alteracao determinado por decisao judicial
em populacao informar por ibge e publicar em decisao normativo ser aplicar exclusivamente para fim de calcular de fpm e nao dever ser utilizar ir de contexto para esse fim considerar se que o dar populacional oficial de municipio e aquele
definir e informar por ibge pag documento eletronico pois bem a constituicao de como e sabido estender em muito a autonomia de ente federado quando comparar com o texto constitucional anterior particularmente em plano fiscal ampliar a competencia arrecadatoria de estado
de distrito_federal e de municipio alar de assegurar lhes o repasse de recurso compartilhar com o ente maior e que a novo carta magno adotar o denominar federalismo cooperativo em que se registrar um entrelacamento de competencia e atribuicao de diferente
nivel governamental caracterizado por de recurso financeiro exatamente para que se poder alcancar um desenvolvimento nacional mais harmonico e inclusivo a proposito de tema em sede academico assentar o seguinte provavelmente a caracteristica mais relevante de estado federal por menos a
que apresentar maior consequencia de ordem praticar ao lado de questao de distribuicao de competencia ser a atribuicao de renda proprio a unidade federado com efeito e indispensavel que o participar de federacao que exercer a sua autonomia dentro de uma
esfera de competencia proprio ser contemplar com a necessario contrapartida financeiro para fazer face a obrigacao decorrente de exercicio pleno de sua atribuicao e recorrer ao magisterio de dalmo de abreu dallari continuar quem conferir competencia em verdade esta transferir encargo
ser imprescindivel atribuir se ao ente politicar a renda adequado para que poder desempenhar ele satisfatoriamente com efeito sem autonomia financeiro a autonomia politica de que por definicao e dotar o membro de federacao ser apenas nominal porquanto nao poder agir
com independencia aquele que nao possuir recurso proprio em direcao o texto constitucional alar de assegurar que a republica_federativa_do_brasil e formado por uniao indissoluvel de estado e municipio e de distrito_federal art com a autonomia lewandowski enricar ricardo pressuposto material e
formal de intervencao federal em brasil ed sao_paulo revista de tribunal p idem p municipal art e competencia administrativo e legislativo proprio e compartilhar arts e permitir a referido ente a instituicao de tributo arts a e destinar a ele para
exercer a sua relevante incumbencia i o produto de arrecadacao de imposto de uniao sobre renda e provento de qualquer natureza incidente em fonte sobre rendimento pagar a qualquer titular por ele sua autarquia e por fundacao que instituir e manter
ii cinquenta por cento de produto de arrecadacao de imposto de uniao sobre a propriedade territorial rural relativamente a imovel ele situar caber a totalidade em hipotese de opcao a que se referir o art iii iii cinquenta por cento de
produto de arrecadacao de imposto de estado sobre a propriedade de veiculo automotor licenciado em seu territorio iv vinte e cinco por cento de produto de arrecadacao de imposto de estado sobre operacao relativo a circulacao de mercadoria e sobre prestacao
de servico de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao art ademais em art a constituicao_federal promover a necessario reparticao de receita tributar de maneira a que a uniao que deter maior capacidade arrecadatoria entregar a demais ente federativo sobretudo a
municipio o qual estar mais proximo de populacao e por isso desenvolver importante atividade em area de educacao de saude e de assistencia v
g cinquenta por cento de produto de recolhimento de imposto sobre renda e provento de qualquer natureza e sobre produto industrializado de seguinte maneira b vinte e dois inteiro e cinco decimo por cento ao fundo de participacao de municipio c
tres por cento para aplicacao em programa de financiamento ao setor produtivo de regiao norte nordeste e centro oeste atraves de sua instituicao financeiro de carater regional de acordo com o plano regional de desenvolvimento ficar assegurar ao semi arido de
nordeste a metade de recurso destinar a regiao em forma que a lei estabelecer d um por cento ao fundo de participacao de municipio que ser entregar em primeiro decendio de mes de dezembro de cada ano e um por cento
ao fundo de participacao de municipio que ser entregar em primeiro decendio de mes de julho de cada ano f um por cento ao fundo de participacao de municipio que ser entregar em primeiro decendio de mes de setembro de cada
ano para efeito de calcular de entrega a ser efetuar de acordo com o prever em inciso i excluir se a a parcela de arrecadacao de imposto de renda e provento de qualquer natureza pertencente a estado ao distrito_federal e a
municipio em termo de disposto em arts i e i grifar ao comentar o supratranscrito dispositivo constitucional o professor jose afonso de silva lecionar que o calcular se fazer tomar em contar o total de produto de arrecadacao de imposto sobre
a renda e provento de qualquer natureza de total deduzir a parcela pertencente a estado distrito_federal e municipio a uniao ficar com o outro formar o fundo de participacao de estado e distrito_federal fpe o fundo de participacao de municipio fpm
e o programa de financiamento de setor produtivo de regiao norte nordeste e centro oeste em percentagem indicado em texto por oportuno nao desconhecer o precedente de suprema_corte em sentido de que nao haver ofensa a direito adquirir e ao principiar
de legalidade em ato de tribunal_de_contas de uniao que aplicar redutor ao coeficiente de quota de fundo de participacao de municipio em termo de legislacao em vigor ms df rel min eros grau ms go rel ellen gracie e ms agr
df de minha relatoria nem o que revelar que o decrescimo de coeficiente individual de participacao em fpm em decorrencia de reducao populacional nao ferir nenhum direito liquidar e certo ja que lastrear em caput de art de lei_complementar n ms
df rel min ayres britto importante mencionar que a lei_complementar dispor sobre a fixacao de coeficiente de fundo de participacao de municipio segundo seu numerar de habitante conforme estabelecer em de art de lei n de de outubro de com a
redacao dar por decreto lei n de de agosto de art fazer se a revisao anual de cota com base em dado oficial de populacao produzir por fundacao instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge em termo de de art de
lei n de de julho de de art silva jose afonso de comentario contextual a constituicao ed sao_paulo ocorrer que o ultimar censo demografico concluir por ibge remontar ao ano de ou ser pouco mais de ano atras e o censo
de por diverso motivo amplamente noticiado por imprensa nacional ainda nao ir finalizar assim de modo a salvaguardar a situacao de municipio que apresentar reducao de seu coeficiente decorrente de mero estimativa anual de ibge ir sancionar a lei_complementar que acrescentar
o ao art de lei_complementar manter a partir de o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de em entanto aparentemente desconsiderar o dispositivo legal supramencionado e em afronta a diverso preceitos_fundamentais constante de constituicao_federal especialmente o de seguranca_juridica e
de protecao de confianca legitimar deduzir de proprio ideia de estado_de_direito o tribunal_de_contas de uniao promover por meio de decisao normativo aprovar ad referendum de plenario apenas dia antes de iniciar de exercicio de profundo alteracao de coeficiente a ser utilizar
em calcular de cota de fpm impactar negativamente o valor a ser repassar a setecentos e dois municipio brasileiro necessario emprestar o devido relevo ao trecho de inicial segundo o qual o ato publicar em gerar uma inconsistencia orcamentar a parcela
razoavel de municipio brasileiro que ante a alardear nao conclusao de censo confiar em estabilidade de coeficiente por forca de lcp pag de inicial isso porque c onsiderando que a lei orcamentar anual municipal costumar ser aprovado atar em maximo a
primeiro atar a referido data qualquer decisao normativo acercar de novo coeficiente so vir a fazer ele em ultimar quarto feira de ano e certo que quase a unanimidade de municipio considerar para o patamar minimo de coeficiente de a receita
de fpm pag de inicial ora mudanca abrupto de coeficiente de distribuicao de fpm notadamente antes de conclusao de censo demografico em curso que ter o condao de interferir em planejamento e em conta municipal acarretar uma indesejavel descontinuidade de politicas_publicas
mais basico sobretudo de saude e educacao de referido ente federado prejudicar diretamente a populacao local menos favorecido um estado_de_direito ensejar a autodeterminacao de pessoa por previsibilidade de consequencia de sua acao isso porque como pontuar odete medauar todo a acao
e iniciativa publicar ja empreender em passado constituir compromisso de administracao que gerar em cidadao esperanca fundado impedir mudanca normativo ou procedimental abrupto ou radical cuja consequencia revelar se chocante heleno torre em sentido reforcar que o estado esta obrigar a
garantir a todo a persistencia de um ordenamento juridico com elevado grau de seguranca e de confiabilidade permanente para o constitucionalista portugues o principio de seguranca_juridica e de protecao de confianca significar que medauar odete direito administrativo em evolucao 2 ed
sao_paulo revista de tribunal p torre heleno taveira direito_constitucional tributario e seguranca_juridica metodico de seguranca_juridica em sistema constitucional tributario sao_paulo revista de tribunal p o cidadao dever poder confiar em que a seu acto ou a decisao publicar incidente sobre o
seu direito posicao juridico e relacao praticar ou tomar de acordo com a norma juridico vigente se ligar efeito juridico duradouro previsto ou calcular com base em mesmo norma em senda oportuno e a licao de celso antonio bandeira de mello
sobre o principiar de seguranca_juridica o qual reputar ser um de mais importante principio geral de direito o instituto de prescricao de decadencia de preclusao em esfera processual de usucapiao de irretroatividade de lei de direito adquirir ser expressao concreto que
bem revelar esta profundo aspiracao a estabilidade a seguranca conatural ao direito tanto mais porque inumero de a relacao compor por sujeitar de direito constituir se em vista de porvir e nao apenas de imediatidade de situacao cumprir como inafastavel requisito
de um ordenado convivio social livre de abalo repentino ou surpresa desconcertante que haver uma certo estabilidade em situacao destarte constituir esse e o motivo inclusive por qual se exigir de poder_publico que agir com lealdade transparencia e bom fe ser
lhe vedado modificar a conduta de forma inesperado anomalo ou contraditorio de maneira a surpreender o administrar ou frustrar a sua legitimar expectativa canotilho jose joaquim gomes direito_constitucional 6 ed coimbra almedina pp mello celso antonio bandeira de curso de direito
administrativo ed rev e atual sao_paulo malheiros p assim nao e dificil entrever em ato aprovar por corte de conta a ofensa ao pacto federativo e a quebra de principiar de legitimar confianca e de seguranca_juridica nem deixar de vislumbrar a
vulneracao de direito ja incorporar ao patrimonio de municipio afetado e de sua populacao local justificado portanto a urgencia de provimento cautelar isso posto com fundamento em razoar acima expender deferir a cautelar ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para suspender
o efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de durante o exercicio de compensar se em transferencia subsequente o valor ja transferir a menor plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes adv a s oliver oliveira sousa adv a s priscila figueiredo vaz adv a s ronald cavalcanti freitas intdo a s presidente de tribunal_de_contas de uniao proc a s e
advogado_geral_da_uniao acolho o relatorio lancar por e min ricardo_lewandowski cujo voto eu acompanhar nao obstante apresentar este voto para explicitar um ponto a respeito de controversia sob analisar cuja ressalva se fazer necessario a constituicao_federal atribuir ao tribunal_de_contas de uniao a
competencia para efetuar o calcular de quota de fundo de participacao de municipio fpm em seguinte termo art caber a lei_complementar i definir valor adicionar para fim de disposto em art paragrafar unico i ii estabelecer norma sobre a entrega de
recurso de que tratar o art especialmente sobre o criterio de rateio de fundo previsto em seu inciso i objetivar promover o equilibrio socio economico entre estado e entre municipio iii dispor sobre o acompanhamento por beneficiario de calcular de quota
e de liberacao de participacao prever em arts e que aludir o inciso ii destacar portanto de leitura de paragrafar unico de art de constituicao duvidar nao haver a respeito de competencia constitucional de tribunal_de_contas de uniao para realizar o calculo
para que ser fazer a distribuicao de valor de fundo de participacao de municipio ademais em cumprimento a esse mandamento constitucional ir promulgar a lei_complementar n de que dispor sobre o coeficiente de fundo de participacao de municipio posteriormente a lei_complementar
n de acrescentar ao artigo de lei_complementar n o paragrafar cujo enunciado e a partir de de janeiro de atar que ser atualizar com base em novo censo demografico ficar manter em relacao a municipio que apresentar reducao de seu coeficiente
decorrente de estimativa anual de ibge o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de destacar constatar se que a alteracao legislativo visar proteger o municipio que apresentar reducao de seu coeficiente em razao de estimativa anual de ibge de
tambem se extrair a delimitacao temporal de uso de coeficiente de atar que ser realizar novo censo alegar se em inicial que o censo de nao ir encerrar razao por qual nao poder prevalecer a estimativa descrito em nota metodologico e
tomar como base para a estipulacao de coeficiente de fpm em decisao normativo n de tribunal_de_contas de uniao tambem e apresentado informacao de site de ibge extrair em janeiro de a qual demonstrar que o censo populacional ainda nao ir encerrar
parecer me que a alegacao e correto o novo censo ainda nao ir finalizar ir acostada a inicial nota metodologico de ibge que contar a prever de populacao de municipio com base em dado demografico de coletado atar o dia edoc
a qual fundamentar a decisao normativo n de tribunal_de_contas de uniao ela a p afirmar o ibge frente a atraso ocorrido em censo demografico de nao ir possivel finalizar a coleta em todo o municipio de pai a tempo de se
fazer essa divulgacao prever de resultado de pesquisa assim para viabilizar o cumprimento de obrigacao legal de ibge em relacao a divulgacao de populacao municipal de corrente ano ir adotado estrategia que visar utilizar o maximo de informacao coletado em pesquisa
complementar quando necessario com estimativa realizar com base em proprio dado de censo em seguida explicitar se que haver uma divisao entre municipio coletado de municipio brasileiro e haver municipio nao coletado p adiante o documento informar que p em caso
de municipio a logicar e semelhante um municipio so poder ser considerar como finalizar quando todo o seu setor ja ter ser trabalhado e haver a indicacao em sistema de que o mesmo ja ir verificar e encerrar por superintendencia estadual
depois de um comite nacional avaliar o dado de municipio e poder solicitar correcao se necessario em algum caso que haver reabertura de algum setor censitario para verificacao apesar de algum estado e municipio estar com a coleta bastante avancado apenas
alguma dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar assim para viabilizar a divulgacao de resultado previo e fazer a composicao de populacao municipal de todo o municipio ir necessario estabelecer
algum criterio para assumir que a efeito direto em metodologia utilizar para o tratamento de nao resposta atar o presente momento verificar se em paginar principal de site de ibge a informacao de que a informacao a respeito de populacao brasileiro
estar indisponivel atar a conclusao de censo nao se tratar aqui sobretudo em sede de referendo de medida_cautelar de questionar o criterio e calculo que ir fazer para estimar o dado que nao ir obtido por censo todavia de acordo com
a informacao publicar e de auto constatar conformar acima afirmar que o censo nao ir finalizar por isso alar de razoar de seguranca_juridica e a necessidade de preservar a autonomia municipal expor em voto de e relator a nao conclusao de
censo requerer o cumprimento de que ir estabelecer por lei_complementar n de para que ser respeitado a disposicao constitucional a respeito de forma de calcular de fundo de participacao de municipio conforme o artigo de modo que conforme o comando de
lei_complementar n de a utilizacao de coeficiente de so poder ocorrer atar que ser finalizar o censo de para que nao haver a subversao de competencia constitucionalmente atribuir ao tribunal_de_contas de uniao e o desrespeito a prescricao legal que imputar ao
valoroso ibge a producao de dado de censo nao haver duvidar que o censo demografico configurar se em politica_publica essencial pois o dado que fornecer ser imprescindivel tanto para a formulacao e execucao de politicas_publicas bem como para o planejamento de
estado brasileiro e de todo o ente de republicar federativo assim como nao haver duvidar a respeito de competencia tribunal_de_contas de uniao em materia por a circunstanciar fatico excepcional justificar a atuacao de poder_judiciario para que ser respeitado a disposicao constitucional
e legal portanto acompanhar o e relator ministro ricardo lewandoswski finalizar o censo de ele dever ser utilizar para o calcular de coeficiente de fundo de participacao de municipio em ano seguinte e como voto extrato de atar o em medida_cautelar
em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal min ricardo_lewandowski partido_comunista_do_brasil paulo_machado_guimaraes df oliver oliveira sousa df priscila figueiredo vaz df ronald cavalcanti freitas sp s presidente de tribunal_de_contas de uniao s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade referendar a cautelar
para suspender o efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o coeficiente de icao de fpm utilizar em exercicio de durante o o de compensar se em transferencia ntes o valor ja transferir a menor em termo de relator
o ministro edson_fachin acompanhar o relator com s plenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur314655 *adpf_341 *uf_DF *dt_2015 *res_Procedente_em_parte
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro intdo a s ministro de estado de educacao adv a s sem representacao em auto ementa direito administrativo adpf
novo regra referente ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar impossibilidade de aplicacao retroativo liminar referendar o art de portaria normativo mec n alterar a redacao de art de portaria normativo mec n passar a exigir medir superior
a ponto e nota superior a zero em redacao de enem como condicao para a obtencao de financiamento de curso superior junto ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar o art de portaria normativo mec n prever que
a novo exigencia entrar em vigor apenas em muito embora a inscricao para o fiar ter se iniciar em conforme portaria normativo n prever se portanto uma norma de transicao entre o antigo e o novo regime juridico aplicavel ao fiar
possibilitar se que durante o prazo de vacatio legis o estudante se inscrever em sistema com base em norma antigo plausibilidade juridico de alegacao de violacao a seguranca_juridica configurar por possibilidade de ter ocorrer aplicacao retroativo de norma novo em que
respeitar a estudante que i ja dispor de contrato celebrar com o fiar e pretender renovar ele ii requerer e nao obter sua inscricao em fiar durante o prazo de vacatio legis com base em regra antigo perigo em demorar configurar
tender em vista o transcurso de prazo para renovacao de contrato bem exigencia de desempenho minimo em enem em caso de i renovacao de contrato de financiamento ii novo inscricao requerido atar indeferimento de cautelar em que respeitar a demais estudante
que requerer seu ingresso em fiar em apo a qual dever ser aplicar a novo norma a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal sob a presidencia de ministro ricardo_lewandowski em
conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por maioria de voto em referendar a concessao parcial de cautelar para determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo mec n com a redacao dar por portaria normativo mec n
de de dezembro de a dois grupo de estudante i a estudante que postular a renovacao de seu contrato bem como ii aquele que requerer sua inscricao em fiar atar de marco de o dois grupo de estudante antes referido ter
direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo de enem o demais estudante que requerer sua inscricao apo de marco de submeter se plenamente a
portaria normativo mec n dever atender a exigencia de desempenho minimo em enem em termo de voto de relator vencido parcialmente o ministro dias_toffoli gilmar_mendes marco_aurelio e teori_zavascki que conceder a cautelar em maior extensao ausente justificadamente o ministro celso_de_mello brasilia
de maio de ministro luis_roberto_barroso relator plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro intdo a s ministro de estado de educacao adv a s sem representacao
em auto r e l a t o r i o o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro por qual se impugnar a aplicacao retroativo de art de portaria normativo n com redacao conferir por portaria
normativo n que prever art para fim de solicitacao de financiamento ao fiar ser exigir de estudante concluinte de ensino medio a partir de ano letivo de i medir aritmetica de nota obtido em prova de enem igual ou superior a
quatrocentos e cinquenta ponto e ii nota em redacao de enem diferente de zero excetuar se de disposto em caput o estudante que possuir a condicao de professor integrante de quadro de pessoal permanente de rede publicar de ensino em efetivo
exercicio de magisterio de educacao basico e regularmente matricular em curso de licenciatura normal superior ou pedagogia o estudante que por ocasiao de inscricao ao fiar informar data de conclusao de ensino medio anterior ao ano de dever comprovar essa condicao
perante a cpsa em termo estabelecido em anexo ii de portaria normativo n de acordo com a inicial a novo redacao de art de portaria normativo n viola a seguranca_juridica o direito adquirir a confianca legitimar ou a justo expectativa de
dois grupo de estudante i o aluno que ja estar cursar o fiar e atualmente nao conseguir renovar seu contrato em razao de novo regra ii o novo entrante que nao obter em exame anterior a pontuacao minimo ora exigir para
contemplacao de vaga em universidade determinar a intimacao de exmos srs ministro de educacao advogado_geral_da_uniao e procurador_geral_da_republica para que querer se pronunciar sobre o pedido de cautelar o ministerio de educacao apresentar manifestacao com base em parecer de advocacia_geral_da_uniao esclarecer que
a novo regra que exigir desempenho minimo em enem como condicao para a obtencao de financiamento aplicar se exclusivamente aquele que ainda nao celebrar contrato de financiamento com o fiar nao se aplicar a caso de mero renovacao de tal contrato
conferir se a seguir trecho de informacao prestar por agu deixar de forma bem claro nao haver exigencia de desempenho minimo de forma retroativo para o contrato em curso a portaria mec n dar novo redacao ao art de portaria normativo
mec n eis o que dispor a norma art para fim de solicitacao de financiamento ao fiar ser exigir de estudante concluinte de ensino medio a partir de ano letivo de i medir aritmetica de nota obtido em prova de enem
igual ou superior a quatrocentos e cinquenta ponto e ii nota em redacao de enem diferente de zero em solicitacao de fiar ou ser para novo contrato e nao para a manutencao de contrato ja em vigor apo a contratacao a
cada semestre o aluno que desejar permanecer vincular ao fiar proceder junto com a ies a um aditamento contratual saliente se que a situacao ser distinto e regular por norma distinto a contratacao de fiar e regular por portaria normativo mec
n ao passo que o aditamento contratual e regular por portaria normativo n e portaria normativo n nao haver alteracao nem se estabelecer novo requisito para contrato ja em curso portanto inexistir aplicacao retroativo de requisito minimo de desempenho de enem
para aluno ja vincular ao fiar a exigencia e apenas para novo contrato grifo de original em que respeitar a aplicacao de exigencia de desempenho minimo em enem para novo contrato de financiamento entender a advocacia_geral_da_uniao que nao haver violacao a
seguranca_juridica uma vez que a alteracao normativo que ensejar tal exigencia se dar anteriormente ao periodo de inscricao relativo ao primeiro semestre de a agu esclarecer ainda que o fiar ir instituir por lei n norma esta que em seu artigo
i atribuir ao ministerio de educacao a edicao de regulamento dispor sobre o criterio de selecao de estudante tal ato de regulamentacao ser discricionario porque importar juizo de conveniencia e oportunidade por parte de autoridade administrativo sobre como alocar de forma
otimo recursos_publicos que ser escasso alar de a exigencia de desempenho minimo em enem e legitimar porque orientar a selecao de estudante a ser financiar com base em criterio meritorio que prestigiar o requerente que apresentar a melhor perspectiva de aproveitamento
de curso superior por outro lado o ensino superior segundo parecer de agu dever ter como base o aprimoramento de estudo e de conhecimento adquirir em ensino medio nao constituir uma simples sequencia escolar sem qualquer criterio que comprovar que o
aluno advir de ensino medio estar preparar para cursar o ensino superior ainda mais considerar o financiamento publicar o procurador_geral_da_republica apresentar manifestacao em sentido de que a novo redacao conferir por art de portaria normativo n ao art de portaria normativo
n poder ensejar a aplicacao retroativo de exigencia de desempenho em enem aquele estudante que ja obter financiamento de fiar prejudicar a renovacao de seu contrato afirmar o parquet que o requerente trazer decisao judicial que indicar que tal renovacao estar
ser obstar e observar que em caso o estudante que nao ter condicao economico deixar de concluir a graduacao em virtude de nao renovacao de contrato com o fiar e ver se a ainda devedor de parcela ja financiar situacao que
configurar inequivoco violacao a seguranca_juridica e prejuizo inaceitavel ao hipossuficiente concluir entao que ante a falta de clareza quanto ao alcance de regra impor se a restricao de sua eficacia de modo a afastar sua incidencia relativamente a contrato de financiamento
estudantil em execucao restringir a a novo solicitacao em que respeitar a aplicacao de novo regra a requerente de financiamento para o primeiro semestre de entender o ministerio_publico que tal estudante nao ter direito adquirir mas mero expectativa a obtencao de
financiamento este por sua vez e deferir mediante a celebracao de contrato que reger se por condicao e exigencia existente ao tempo de sua pactuacao por essa razao a exigencia de desempenho minimo em enem a novo requerente ser plenamente validar
diante de iminencia de termo final para a inscricao de novo aluno em fiar deferir parcialmente a liminar postular ad referendum de plenario exclusivamente para determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo n em sua novo redacao a estudante
que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica o autor opor embargos_de_declaracao a decisao que deferir parcialmente a liminar requerer ser explicitar se o aluno que efetivar seu ato de inscricao atar fazer jus a ingressar
em fiar por regra antigo em virtude de que prever o art de portaria normativo n a saber art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao exceto o art de portaria normativo mec n de alterar por artigo
de portaria que ter vigencia a partir de dia de marco de grifou se decidir trazer a decisao que deferir a liminar ao referendo de plenario em extensao em que ir proferido originalmente e portanto sem me manifestar ainda sobre o
objeto de embargos_de_declaracao assim proceder porque entender prudente a prever oitiva de requerido quanto ao pedido veicular em recurso ja que por meio de se pleitear efeito modificativo com ver a extensao de liminar a outro categoria de estudante esclarecer contudo
que assim proceder sem prejuizo de apreciacao de pedido de esclarecimento sobre a extensao de liminar tao logo findar o prazo para manifestacao de requerido e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente
em ter aqui uma questao prever que eu querer submeter ao plenario o nosso regimento em artigo estabelecer o seguinte nao haver sustentacao oral em julgamento de agravo embargo declaratorio arguicao de suspeicao e medida_cautelar se e um referendo de medida_cautelar
interpretar aqui o regimento entender que nao caber tambem a sustentacao oral o senhor ministro dias_toffoli mas a legislacao que tratar de acao direto e de adpf permitir em liminar a sustentacao oral por isso eu ser favoravel a ouvir o
eminente advogado o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente consultar o demais par o senhor ministro marco_aurelio presidente nao haver o ministro luis_roberto_barroso atuar em campo individual e ter trazer o processo a apreciacao de plenario para o implemento ou nao de medida
acauteladora haver realmente o direito de advogado a assomar a tribuna entao dever se admitir a sustentacao de tribuna haver um prazo de inscricao ministro marco_aurelio o senhor ministro marco_aurelio nao haver criticar alguma o senhor ministro luis_roberto_barroso relator mas eu
a trazer em dia seguinte e que nao conseguir chamar a em semana passado o senhor ministro luiz_fux senhor presidente e uma opcao de corte porque a lei facultar o senhor ministro luis_roberto_barroso relator mas eu como relator estar de acordo
como a parte mais substantivo de pedido ir acolhido eu ter certeza de que o advogado ter essa percepcao mas eu votar em sentido de permitir a sustentacao por advogado o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente entao assentar que e uma faculdade
de plenario a corte o senhor ministro marco_aurelio presidente se a deliberacao ir de plenario gostar de me manifestar nao vislumbrar discricionariedade ou bem se ter a aplicacao de preceito de preceito quanto a processo objetivo ou nao se ter nao
e dar variar conforme este ou aquele processo o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ministro marco_aurelio so para fazer uma observacao o artigo de lei especificar de adpf ter a seguinte diccao poder ser autorizado a criterio de relator sustentacao oral e
juntar de memorial por requerimento de de modo que eu concordar com vossa excelencia a gente ter que ter um criterio mas a verdade e que a lei prever a possibilidade e nao o dever de se deferir a sustentacao o
senhor ministro marco_aurelio a meu ver a lei pecar em referenciar a relator porque pensar que estar o colegiado reunido e surgir duvidar quanto a sustentacao ou nao de tribuna caber ao colegiado definir se haver ou nao essa sustentacao muito
embora ter se em preceito a expressao poder e haver inumero preceito legal com o verbo em tempo e sempre se entender que nao e algo discricionario ou ser que o preceito encerrar direito de parte o senhor ministro luis_roberto_barroso relator
so endossar eu concordar tambem com a substancia de que dizer o ministro marco_aurelio por a redacao e poder ser autorizado a criterio de relator portanto mais explicitar a lei nao poder ser errado como poder ser o senhor ministro marco_aurelio
qual e o preceito ministro o senhor ministro luis_roberto_barroso relator e o artigo paragrafar o senhor ministro luiz_fux de lei n que dispor sobre a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o senhor ministro luis_roberto_barroso relator eu concordar que nao e bom que ser assim e
achar que o ministro marco_aurelio esta certo mas infelizmente e assim o senhor ministro luiz_fux ocorrer senhor presidente que a lei tratar de tutela de urgencia entao haver medida de urgencia em que por exemplo o colega de dia anterior trazer
em dia posterior para referendo de plenario e por essa razao que a lei fazer questao de entender que o relator decidir ad referendum de plenario e a mais adiante dizer que quando de julgamento de liminar poder a criterio de
relator entao ir dizer assim nao haver uma obrigatoriedade de o relator se submeter a isso o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ser como ir estar em consenso de ouvir o advogado o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao entao deixar essa
questao que e polemicar de lado e resolver isso oportunamente quicar inclusive por meio de uma alteracao regimental entao por enquanto assentar que em caso haver consenso de colegiado para que o doutor rafael de alencar araripe carneiro faca a sustentacao
oral em nome de partido_socialista_brasileiro observar a exiguidade de tempo que comandar o nosso trabalho plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro luis_roberto_barroso relator haver controversia entre a parte sobre questao de fato consistente
em aplicacao retroativo de exigencia de desempenho minimo em enem ao primeiro grupo de estudante supostamente atingir por novo norma correspondente aquele que ja obter financiamento de enem e que ja estar cursar o ensino superior enquanto a advocacia_geral_da_uniao afirmar que
a novo norma nao atingir este grupo o requerente e o procurador_geral_da_republica defender a existencia de indicio de aplicacao retroativo de novo exigencia a tal grupo em juizo de cognicao sumariar tipico de cautelar entender que a situacao de incerteza quanto
ao alcance de novo exigencia e suficiente para a configuracao de plausibilidade de direito invocar por requerente em que respeitar a violacao a seguranca_juridica de estudante que ja se encontrar em sistema e que nao estar conseguir renovar seu contrato entender
ademais que o perigo em demorar tambem esta presente a despeito de prorrogacao de prazo para a renovacao de contrato tender em vista a sua exiguidade face ao grande volume de ajuste a ser renovar assim a cautelar dever ser conceder
ao primeiro grupo de estudante tal cautelar ser util caso se confirmar o entendimento de requerente de que o desempenho minimo em enem esta ser exigir para a renovacao de contrato e ser inocuo caso prevalecer o prejuizo para o poder_publico
por outro lado o indeferimento de liminar deixar desamparado o estudante que buscar a renovacao de seu contrato ante a incerteza sobre a interpretacao de novo norma ja em que respeitar ao segundo grupo de estudante correspondente aquele que ainda nao
ter contrato com o fiar e que pleitear seu ingresso em sistema entender ausente a plausibilidade de direito invocar nao haver que se falar em direito adquirir a obtencao de financiamento com base em regime juridico anterior sobre o requisito a
ser preencher para acesso ao fiar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e pacificar em sentido de nao reconhecer o direito adquirir a regime juridico tampouco haver ato juridico perfeito se o contrato de financiamento ainda nao ir celebrar nao bastar isso tratar
se em caso de regulacao discricionario constante de atos_normativos de natureza secundar editar por administracao_publica a luz de sua disponibilidade orcamentar e financeiro mutavel por natureza e valer notar ainda que a condicao para a obtencao de financiamento ir alterado antes
de iniciar de prazo para requerimento de contratacao junto ao fiar para o primeiro semestre de por fim nota se que o prazo para ingresso em fiar em iniciar se em em termo de portaria normativo n ao passo que a
portaria normativo n que estabelecer o novo requisito mais gravoso para ingresso em fiar passar a vigorar apenas em em termo de art de ultimar diploma conferir se o teor de dispositivo art esta portaria entrar em vigor em data de
sua art a inscricao em fiar para o primeiro semestre de ser efetuar exclusivamente por internet em periodo de de fevereiro a de abril de por meio de sistema informatizado de fiar sisfies disponivel em pagina eletronico de ministerio de publicacao
exceto o art de portaria normativo mec n de alterar por artigo de portaria que ter vigencia a partir de dia de marco de grifou se entre e a inscricao em fiar ser possivel por regra antigo sem a comprovacao de
desempenho minimo em enem o art veicular portanto adequado norma de transicao sobre a materia alar de e inegavel que a exigencia de medir superior a ponto e de nota superior a zero em redacao de enem e absolutamente razoavel como
criterio de selecao de estudante que perceber financiamento publicar para custeio de seu acesso ao ensino superior afinal o recursos_publicos limitado e escasso dever se prestar a financiar aquele que ter melhor condicao de aproveitamento tratar se portanto de exigencia que
atender a imperativo de moralidade impessoalidade e eficiencia a que se submeter a administracao_publica art cf por essa razoar nao vislumbrar violacao ao principiar de seguranca_juridica em segundo caso por todo o expor voto em sentido de referendar a decisao que
deferir a liminar postular exclusivamente para determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo n em sua novo redacao a estudante que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica indefiro a liminar em que respeitar
a estudante que pleitear o ingresso em sistema de fiar e portanto a celebracao de contrato de financiamento para o primeiro semestre de sem a observancia de desempenho minimo em enem tender em vista inexistir direito adquirir ao regime juridico anterior
ou ato juridico perfeito consolidado a luz de norma revogar bem como considerar que entre e a inscricao em fiar ser possivel por regra antigo plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente merce tambem
de ratificar essa liminar muito bem conceder por ministro luis_roberto_barroso eu entender que essa questao ulterior a qual ir trazer em embargos_de_declaracao ela ter que ser analisar mutatis mutandis como quem analisar um candidato de concurso que se submeter integralmente a
requisito explicitar em edital haver informacao de que haver um periodo em que o estudante estar inscrito e que preencher o requisito que se exigir em momento de inscricao entao essa questao de grupo que e uma questao um pouco singular
eu entender que dever ser solucionar ad futurum segundo o mesmo criterio que sua excelencia o ministro barroso deferir agora porque independentemente de qualquer peculiaridade de caso concreto a constituicao_federal garantir como clausular petreo a seguranca_juridica e achar que ela estar
realmente ferida se aquele que se inscrever a data em que o requisito exigir estar preencher ir alijar de processo haver realmente uma surpresa que e exatamente a antitese de seguranca_juridica extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento
de fundamental distrito_federal min roberto_barroso partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro s ministro de estado de educacao sem representacao em auto ser apo o voto de ministro roberto_barroso relator ceder a liminar em parte em termo de seu voto em
que panhado por ministro teori_zavascki rosa_weber e luiz iu vista de auto o senhor ministro dias_toffoli falar ter socialista brasileiro psb o dr rafael de alencar carneiro ausente justificadamente o ministro gilmar e carmen_lucia presidencia de senhor ministro ricardo ski plenario
idencia de senhor ministro ricardo_lewandowski presente o senhor ministro celso_de_mello marco_aurelio dia luiz_fux rosa_weber teori_zavascki e roberto_barroso urador geral de republicar dr rodrigo janot monteiro de p fabiane pereira de oliveira duarte assessorar chefe de plenario plenario referendo em medida_cautelar em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vista o senhor ministro dias_toffoli tratar se de referendo a medida_cautelar deferir em arguicao de descumprimento fundamental n df proposta por partido socialista brasileiro psb com ver a declaracao de inconstitucionalidade de portaria normativo n e de ministerio
de educacao que alterar a regra de contratacao e renovacao de financiamento junto ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar o autor alegar que a alteracao promovido por portaria impugnar afrontar o direito a educacao e o principiar
de seguranca_juridica questionar especificamente a portaria normativo mec n em ponto em que atribuir novo redacao ao art de portaria normativo mec n eis o teor o dispositivo em referenciar art a portaria normativo mec n de de abril de passar
a vigorar com a seguinte redacao art para fim de solicitacao de financiamento ao fiar ser exigir de estudante concluinte de ensino medio a partir de ano letivo de i medir aritmetica de nota obtido em prova de enem igual ou
superior a quatrocentos e cinquenta ponto e ii nota em redacao de enem diferente de zero asseverar que dois grupo de estudante estar ser enem antes de alteracao introduzido por novo portaria e que tender preencher o requisito exigir por redacao
originar de art de portaria normativo mec n consistente em mero realizacao de exame nacional nao estar conseguir aderir ao fiar por nao preencher o novo requisito para o autor esse aluno prever e calcular a sua chance de ingresso em
fiar sem contemplar a necessidade de se atingir o minimo de quatrocentos e cinquenta ponto qual a atual portaria pretender exigir e ii o aluno que ja obter financiamento por fiar mas nao estar conseguir renovar seu contrato em razao de
novo regra ao final o autor requerer o deferimento ad referendum de tribunal_pleno de medida_liminar para vedar a aplicacao retroativo de novo regra de fiar constante de portaria n e de mec garantir se i a renovacao de contrato de aluno
ja inscrito em fiar e ii o direito de acesso ao fiar por parte de estudante que se submeter ao enem em ano anterior independentemente de preenchimento de novo exigencia prever em referido portaria o relator determinar a intimacao de ministro
de educacao de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica para se manifestar sobre a medida_cautelar pleitear o ministro de educacao e o advogado_geral_da_uniao manifestar se por indeferimento de cautelar o procurador_geral_da_republica por seu turno opinar por conhecimento parcial de arguicao e quanto a
parcela conhecido por parcial deferimento de medida_liminar para que ser declarar a inaplicabilidade de portaria normativo mec n a aluno com contrato de financiamento de fiar em execucao e a aplicabilidade de a estudante que nao haver solicitar tal financiamento em
decisao submeter a referendo por plenario o eminente ministro relator roberto_barroso conhecer parcialmente de pedido de medida_cautelar exclusivamente em que respeitar a novo redacao conferir ao art de portaria normativo n por portaria normativo n de uma vez que o requerente
nao se desincumbir de onus de impugnacao especificar de qualquer outro dispositivo quanto a parte conhecido deferir parcialmente a liminar ad referendum de plenario exclusivamente para determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo n em sua novo redacao a
estudante que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica prorrogar o prazo para obtencao de renovacao atar de maio de o eminente ministro roberto_barroso observar que em caso haver controversia de fato quanto a aplicacao retroativo
de novo norma a estudante que ja obter financiamento de fiar e ja estar cursar o ensino superior entender que tal situacao de incerteza ser suficiente para configurar a plausibilidade de alegacao de requerente quanto a aluno ainda nao inscrito em
fiar considerar a jurisprudencia de corte em sentido de nao reconhecer direito adquirir a regime juridico o autor opor embargo declaracao em que sustentar a existencia de obscuridade em decisao embargado n a parte de decisum que por um lado considerar
o periodo de e como regra de transicao mas por outro lado nao proteger expressamente o estudante que realizar o ato de inscricao em referido periodo em sessao plenario de dia o ministro roberto_barroso relator esclarecer que analisar o embargos_de_declaracao apo
o recebimento de informacao solicitado ao ministerio de educacao em seguida votar em sentido de referendar a liminar em termo em que proferido em que ir acompanhar por ministro teori_zavascki rosa_weber e luiz_fux aquela ocasiao pedir vista de auto para melhor
analisar o caso em presente sessao esclarecer o ministro roberto_barroso que receber o embargos_de_declaracao para aclarar que a cautelar conceder o direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria mec n portanto sem a exigencia
de desempenho minimo em enem passo destarte a proferir meu voto acompanhar o relator em conhecimento parcial de arguicao tao somente quanto a impugnacao a portaria normativo n de em ponto em que alterar o art de portaria normativo n de
fato embora o requerente ter incluido a portaria normativo n em pedido de declaracao de inconstitucionalidade sua argumentacao e todo desenvolvido em torno de tese de impossibilidade de aplicacao retroativo de alteracao introduzido em art de portaria normativo n a partir
de qual se passar a exigir de aspirante ao financiamento por fiar pontuacao minimo em prova objetivo e em redacao de enem portanto conhecer de arguicao somente quanto a referido norma e precisamente quanto a seu art dezenove quanto a parcela
de arguicao de que se conhecer o autor alegar ofensa a seguranca_juridica pois a norma estar ser aplicado retroativamente prejudicar dois grupo de estudante aquele que tender realizar o enem antes de vigencia de portaria impugnar e nao tender atender o
novo requisito de rendimento minimo em exame nacional nao estar conseguir se inscrever em fiar e aquele que ja obter o financiamento mas nao estar conseguir renovar ele por nao atender o novo criterio em que tanger ao segundo grupo o
ministerio de educacao por meio de parecer elaborar por consultoria geral de uniao afirmar que nao haver alteracao nem se estabelecer novo requisito para contrato ja em curso portanto inexistir aplicacao retroativo de requisito minimo de desempenho em enem para aluno
ja vincular ao fiar a exigencia e apenas para novo contrato documento eletronico n em mesmo sentido e o parecer de advogado_geral_da_uniao documento eletronico n o procurador_geral_da_republica por seu turno consignar faltar clareza em norma impugnar quanto a sua aplicacao para
o estudante que pretender renovar sua inscricao em fiar impor se a restricao de alcance de norma asseverar que apesar de o dispositivo referir se a solicitacao de financiamento decisao judicial colacionadas por requerente demonstrar que o novo requisito tambem estar
ser exigir para aditamento de contrato de financiamento em curso documento eletronico n por expor perceber se que tal como consignar o relator em seu voto haver controversia de natureza fatico sobre se o aluno que ja se encontrar inscrito em
fiar estar ser efetivamente obstados de aditar seu contrato de financiamento em razao de alteracao instituir por portaria normativo n de em realidade conforme se depreender de alegacao de autor em inicial de sustentacao oral de advogado fazer em sessao plenario
de dia e de noticiar jornalistico a que ter acesso por meio de memorial o dois grupo de estudante estar tender problema com o sistema informatizado de fiar sisfies disponivel em pagina eletronico de ministerio de educacao e de fundo nacional
de desenvolvimento de educacao fnde que ter apresentar instabilidade e obstar inscricao sem justificativo o autor de arguicao argumentar sob presuncao que tal problema estar relacionado a novo regra criar por portaria normativo mec n de entender em linha de voto
de relator que para efeito de concessao de medida_cautelar e suficiente a existencia de situacao de incerteza quanto a questao de fato relativo a efetivo vinculacao entre a mudanca promovido por portaria normativo mec n e a dificuldade que o estudante
ter encontrar para obter a renovacao de seu contrato de financiamento sob pena de em hipotese de posterior comprovacao de alegado em inicial nao ser mais possivel assegurar o direito alegado por autor de arguicao em entanto peco venia ao eminente
relator para de divergir e conceder a medida_cautelar em maior extensao abranger tambem o outro grupo de estudante aqui mencionar qual ser aquele formar por estudante que se submeter ao enem antes de alteracao introduzido por novo portaria e que tender
preencher o requisito exigir anteriormente consistente em mero realizacao de exame nacional nao estar conseguir aderir ao fiar por nao preencher o novo requisito e o fazer dentro de periodo de inscricao de fiar sem distincao quanto a data em que
tentar se inscrever em programa em meu entender tambem em caso haver ofensa ao principiar de seguranca_juridica o qual em entender de j j gomes canotilho esta estreitamente associacao a protecao de confianca o jurista portugues assim lecionar a respeito de
tema direito_constitucional e teoria de constituicao almedina p este dois principio seguranca_juridica e proteccao de confianca andar estreitamente associado a ponto de algum autor considerar o principiar de proteccao de confianca como um subprincipio ou como uma dimensao especificar de seguranca_juridica
a seguranca e a proteccao de confianca exigir em fundo fiabilidade clareza racionalidade e transparencia de acto de poder de forma que em relacao a ele o cidadao ver garantido a seguranca em sua disposicao pessoal e em efeito juridico de
seu proprio acto deduzir se ja que o postulado de seguranca_juridica e de proteccao de confianca ser exigivel perante qualquer acto de qualquer poder_legislativo executivo e judicial o principiar geral de seguranca_juridica em sentido amplo abranger pois a ideia de proteccao
de confianca poder formular se de seguinte modo o individuo ter de direito poder confiar em que a seu acto ou a decisao publicar incidente sobre o seu direito posicao ou relacao juridico alicercar em norma juridico vigente e valido se
ligar o efeito juridico previsto e prescrito por essa mesmo norma a refraccoes mais importante de principiar de seguranca_juridica ser a seguinte relativamente a acto normativo proibicao de norma retroactivas restritivo de direito ou interesse juridicamente proteger relativamente a acto jurisdicional
inalterabilidade de caso julgar em relacao a acto de administracao tendencial estabilidade de caso decidido atraves de acto administrativo constitutivo de direito grifou se e evidente que haver um rompimento de confianca depositar por estudante em estado quando cumprir a primeiro
etapa atar entao estabelecer para obtencao de fiar se submeter ao exame nacional de ensino medio e logo apo a conclusao de exame se ver surpreendido por modificacao de criterio que ja haver cumprir em etapa para a qual nao poder
retornar cumprir esclarecer que por que se depreender de portal de fiar a inscricao em programa poder ser fazer com base em realizacao de enem de ou de ano posterior1 a norma impugnar prever que para fim de solicitacao de financiamento
ao fiar o rendimento minimo em enem ser exigir de estudante concluinte de ensino medio a partir de ano letivo de portanto ao assim dispor o preceito incluir em seu universo de incidencia todo o estudante que tender concluir o ensino
medio em se submeter a edicao de enem ocorrido de a ano de edicao de portaria normativo n muito de estudante programar se para cursar uma universidade privado com o auxiliar de fiar considerar a regra vigente a epoca a qual
nao envolver a comprovacao de desempenho minimo em enem mas tao somente a realizacao de exame dever se considerar que segundo o caput de art de portaria normativo mec n para contratar o financiamento com o recurso de fiar o estudante precisar estar regularmente matricular em constar de portal http sisfiesportal
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html e exigir o enem para o fiar o estudante que concluir o ensino medio a partir de ano letivo de e querer solicitar o fiar dever ter realizar o exame nacional de ensino medio enem de curso de graduacao nao
gratuito portanto muito de estudante optar por determinado instituicao privado de ensino superior e efetivamente ela se matricular em expectativa de obter um financiamento que por regra vigente anteriormente ser certamente deferir receber em memorial noticiar jornalistico que ilustrar o que
estar falar e sobre uma estudante que obter um emprestimo de r vinte mil real para pagar a primeiro mensalidade de ano de de curso de medicina em perspectiva de obter o financiamento publicar mas nao o conseguir tender agora que
arcar com a dividir ademais entender que a jurisprudencia pacificar em corte de que nao existir direito adquirir a regime juridico nao se ajustar ao caso de auto em caso de fiar o estudante nao estar submeter a um regime juridico
propriamente dito nao haver um vincular preestabelecer entre estado e particular qualificado juridicamente por um conjunto normativo proprio estatuto conter por exemplo direito dever vantagem garantia etc como ocorrer em regime juridico de servidor publico aqui estar em verdade transitar em
seara de politicas_publicas maria paula dallari bucci em estudo em qual busca um conceito de politica_publica para o ambito de direito chegar a seguinte formulacao politicas_publicas reflexao sobre o conceito juridico sao_paulo saraiva pg politica_publica e o programa de acao governamental
que resultar de um processo ou conjunto de processo juridicamente regular processo eleitoral processo de planejamento processo de governo processo orcamentario processo_legislativo processo administrativo processo judicial visar coordenar o meio a disposicao de estado e a atividade privado para a realizacao
de objetivo socialmente relevante e politicamente determinado como tipo ideal a politica_publica dever visar a realizacao de objetivo definir expressar a selecao de prioridade a reserva de meio necessario a sua consecucao e o intervalo de tempo em que se esperar
o atingimento de resultado grifar o fiar e uma politica_publica voltar a promocao e a ampliacao de acesso a educacao superior instituir por meio de lei n de de julho de a qual criar o fundo determinar sua fonte de receita
o orgao responsavel por gestao de outro disposicao ser assim a relacao estabelecer entre estado e particular e de natureza prestacional em qual o primeiro em qualidade de agente promotor de politicas_publicas voltado a concretizacao de direito social especificamente em caso
particular de direito a educacao art de constituicao_federal fornecer a oportunidade de acesso ao financiamento de ensino superior ao ultimar o particular desde que implementar determinado condicao o acesso ao fiar seguir criterio definir por ministerio de educacao conforme art inciso
i de lei n existir variar etapa a ser cumprir por estudante que desejar obter o financiamento a referido etapa de acesso ao fiar ter iniciar com a submissao de interessado ao enem que constituir portanto a primeiro etapa de programa
com efeito essa politica_publica ir desenhar de forma tal que o estudante comecar a acumular o requisito para a obtencao de financiamento desde a realizacao de exame de modo que poder visualizar uma sucessao de ato interligar e voltar a obtencao
de um unico fim o financiamento publicar de um curso superior ser a subetapas de processo juridicamente regular a que se reportar maria paula dallari bucci ao construir seu conceito juridico de politica_publica antes de portaria normativo n a simples realizacao
de prova ja configurar o cumprimento de uma etapa de programa com a novo regra exigir se tambem para essa mesmo etapa um desempenho minimo de estudante perceber se que haver uma alteracao de regra de jogo em meio de jogo
assim o estudante que implementar uma condicao em expectativa de obter uma prestacao estatal em futuro ter sua expectativa que ser legitimamente construir porque embasar quebra de seguranca_juridica aquele que acreditar estar cumprir com a primeiro etapa de requisito para a
obtencao de financiamento por essa razoar entender que o requisito instituido por novo redacao de art de portaria normativo mec n conferir por portaria normativo mec n dever ser exigir apo a realizacao de um novo enem a partir de de
forma que o estudante em momento de realizacao de prova ter e ja ter a devido ciencia de novo regramento em vigor saliente se uma vez mais que sob esse raciocinio a protecao de seguranca_juridica recair indistintamente sobre o estudante que
solicitar a inscricao entre e periodo que seguir a abertura de inscricao e anteceder a entrada em vigor de portaria mec n e o que a requerer entre a entrada em vigor de portaria atar a data final para a inscricao
com efeito nao obstante a portaria normativo n de ministerio de educacao ter disposto que a norma questionar portaria n ter vigencia a partir de dia todo o estudante que realizar o enem entre a e pretender se beneficiar de fiar
se encontrar sob a mesmo situacao fatico juridico ter sua expectativa frustrado por alteracao de regra para obtencao de beneficiar apo ter implementar a condicao atar entao exigir cumprimento de que ser a 1 etapa e antes de submissao a segundo
etapa inscricao em programa qualquer que ter ser portanto a data em que submeter a administracao o requerimento para ingresso em fiar ter o estudante direito a ingressar em programa com base em regra antigo inclusive a respeitante a realizacao de
enem que embora nao se traduzir em unico requisito para obtencao de beneficiar e a primeiro etapa de programa e portanto pressuposto para o prosseguimento em selecao e consequente demonstracao de atendimento de demais requisito atentar se que se encontrar sob
a mesmo situacao de violacao de seguranca_juridica a adocao de compreensao diverso conduzir ainda a violacao de isonomia imaginar se por exemplo a situacao de dois estudante que realizar o enem e nao obter o rendimento minimo exigir ser que um
de solicitar o fiar antes de dia enquanto o outro o fazer depois de data em quadro o primeiro estudante ter direito ao financiamento enquanto o segundo nao eis ai outro inconsistencia de portaria normativo n essa relativo a transicao entre
dois regramento o que reforcar a necessidade de concessao de medida_cautelar salientar por fim que a concessao aqui realizar considerar apenas o processo de selecao de fiar aberto em ano de de modo que nao abarcar eventual processo de inscricao em
programa fiar que vir a ser instaurar apo a realizacao de enem uma vez que em caso todo o estudante inclusive o que ja prestar o exame entre o ano de a ter conhecimento de novo regra estabelecido por portaria n
e a ela portanto se submeter integralmente por expor voto por conhecimento parcial de arguicao de modo que conhecer de pedido tao somente quanto a portaria normativo mec n em ponto em que atribuir novo redacao ao art de portaria normativo
mec n quanto a essa parte voto por deferimento de medida_cautelar para que i tanto o estudante que pleitear a renovacao de seu financiamento ii quanto aquele que prestar o enem antes de vigencia de portaria normativo mec n e ainda
nao obter o financiamento poder aderir ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luis_roberto_barroso relator presidente em primeiro lugar eu agradecer ao eminente ministro dias_toffoli a manifestacao
em aqui nao estar em busca de um voto vencedor estar em busca de melhor solucao de solucao mais justo e que realizar melhor a vontade constitucional eu pensar diferentemente gostar de explicitar a razoar e rememoro brevemente de que em
estar tratar em estar tratar de fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar sobrevir uma portaria n em final de que mudo a redacao de portaria que reger o sistema passar a incluir dois novo exigencia i para ser
beneficiario de fiar impor se a obtencao de medir de por menos ponto em enem e ii nota de redacao diferente de zero essa ir a dois inovacao instituido vir entao a adpf proposta por partido_socialista_brasileiro e pedir a concessao de
uma cautelar para assegurar a quem ja se encontrar em sistema ou ser quem ja fossar beneficiario de fiar que poder renovar a sua inscricao observar a regra anterior e pedir tambem que se declarar a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade de
regaras novo a todo que ja ter realizar o enem e vir ainda a se inscrever em sistema eu conceder a medida_cautelar em parte para dizer que quem ja haver ingressar em sistema ja estar inscrever nao poder ser surpreendido por
mudanca de regra e ter evidentemente direito a renovacao de contrato de financiamento por aquele que ainda nao haver se inscrever em sistema esse dever se submeter a regra aquele que ter por menos ponto e nota diferente de zero em
enem ter preferencia sobre o que ter zero considerar perfeitamente legitimar o criterio adotar por portaria ilegitimo ser apenas a sua aplicacao retroativo mas prospectivo nao apenas ser legitimar como ser desejavel ter um criterio objectivo de selecao ja que o
quantitativo de vaga e escasso e o numerar de postulante e grande portanto essa ir a minha decisao presidente posteriormente a minha decisao vir embargos_de_declaracao oferecer por partido_socialista_brasileiro pedir que eu definir a situacao de que haver se inscrever em sistema
durante um periodo de vacatio e aqui eu preciso explicar brevemente essa cronologia a portaria que mudar a regra de jogo portaria n ela e de de dezembro de e bom ter esse numero em contar porque ele fazer diferenca aqui
em e editar a portaria n mudar a regra para acesso ao fiar so que esta portaria prever que ela so passar a produzir efeito em de marco de portanto a portaria e publicar em de dezembro de mas o seu
iniciar de vigencia so ocorrer em de marco de haver um periodo de vacatio entre a publicacao de portaria e o iniciar de producao de seu efeito o embargos_de_declaracao pedir que eu definir a situacao de pessoa que se inscrever em
periodo de vacatio embora nao caber embargos_de_declaracao em tipo de procedimento eu achar que a duvidar ser razoavel portanto eu esclarecer a duvidar para dizer que quem se inscrever antes de iniciar de vigencia de portaria cujo termo inicial ir de
marco ter o direito a aplicacao de regra antigo portanto eu complementar a minha decisao cautelar para deixar claro que a regra novo nao se aplicar a quem se inscrever em periodo de vacatio a decisao em questao estar assim ementada
direito administrativo embargos_de_declaracao novo regra referente ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar alegacao de desrespeito ao regime de transicao durante o qual a o art de portaria normativo mec n estabelecer regra de transicao em sentido de
que a novo norma que exigir desempenho minimo em enem como condicao para ingresso em fiar produzir efeito apenas a partir de plausibilidade de direito configurar em razao de incerteza quanto ao efetivo cumprimento de regime de transicao por administracao perigo
em demorar decorrente de fato de que a aula ja se iniciar e de que o nao deferimento de liminar de imediato poder frustrar a matricular ou o comparecimento de aluno o estudante que requerer sua inscricao em fiar atar ter
direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem esclarecimento acercar de alcance de liminar grifo acrescentar o ministro toffoli divergir para sustentar que
haver violacao a seguranca_juridica por mudanca de regra de jogo em relacao a todo o que se submeter ao enem atar independentemente de ter ou nao se inscrever em sistema eu com todo a venia nao concordar com esse ponto de
vista porque inclusive o direito ao fiar nao depender apenas de submissao de estudante ao enem haver outro requisito a ser atender entao haver dois questao que eu achar que dever assinalar de minha divergencia com o ministro dia toffolli o
senhor ministro dias_toffoli porque eu separar em etapa o senhor ministro luis_roberto_barroso relator primeiro eu achar que alguem que ainda nao requerer sua inscricao em fiar nao poder alegar a frustracao de uma expectativa de direito porque a so se caraterizar
em momento de inscricao milhar de pessoa fazer o enem e nem cogitar de se inscrever em fiar portanto eu achar que nao haver expectativa de direito antes de inscricao em fiar em segundo lugar a regra de fiar ser explicitar
em sentido de que uma vez fazer a inscricao o orgao gestor de sistema ir verificar a disponibilidade de recurso para deferir ou nao o ingresso aquele individuo isso esta expresso em mais de uma portaria de fato o art de
portaria normativo mec n prever art o agente operador de fiar poder estipular valor maximo e minimo para financiamento ao estudante e para adesao de entidade mantenedor ao fundo o art de mesmo portaria dispor art a concessao de financiamento ao
estudante independentemente de existencia de disponibilidade financeiro em mantenedor e em fgeduc ficar limitado a disponibilidade orcamentar e financeiro de fiar portanto ser indispensavel a contratacao de financiamento por sistema de fiar o requerimento de inscricao e depois uma avaliacao de
disponibilidade financeiro conforme expressar previsao normativo de modo que eu achar que nao e possivel falar em direito adquirir ou violacao de seguranca_juridica em favor de quem sequer se inscrever tampouco e possivel falar que todo ter o direito automatico ao
financiamento porque a proprio legislacao prever que alar de inscricao haver uma etapa posterior condicionar o deferimento de beneficiar a disponibilidade de recurso e aqui presidente eu gostar de destacar porque considerar esse um ponto central que a pessoa que prestar
o enem atar obter zero em redacao e ou menos de ponto em enem ter o mes de fevereiro e de marco para se inscrever em fiar com base em norma antigo porque em periodo de vacatio legis nao se aplicar
a exigencia de portaria normativo mec n de modo que eu nao consigo entender onde haver a violacao de seguranca_juridica eu repetir a portaria e de dezembro o prazo para o iniciar de sua vigencia ser de marco e o prazo
de inscricao terminar em de abril portanto em mes de janeiro e fevereiro e atar o dia de marco todo a pessoa que tirar zero em redacao e menos de ponto em enem poder ter se inscrever com base em regime
juridico anterior o senhor ministro gilmar_mendes ministro barroso achar que uma informacao que o ministro toffoli trazer com base em informacao jornalistico e de que a pessoa nao estar desde a edicao de portaria conseguir se inscrever porque o sistema deixar
de funcionar isso ir sustentar tambem de tribuna o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso e ir exatamente isso que eu assegurei em minha decisao complementar cuja ementa prever o estudante que requerer sua inscricao em fiar atar ter direito a que
seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem deixar claro em segundo decisao que a cautelar conceder assegurar a estudante que requerer sua inscricao em fiar
atar de marco de o direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n de portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem portanto eu estar assegurar a quem pleitear e nao
conseguir a inscricao junto em tal periodo o direito de fazer ele o senhor ministro teori_zavascki vossa excelencia esta assegurar a quem fazer o enem em independentemente de estar inscrever o senhor ministro luis_roberto_barroso relator independentemente de estar inscrever o direito
de se inscrever atar de marco de o senhor ministro teori_zavascki entao em decisao de vossa excelencia ficar de ir o que fazer o enem em e e isso o senhor ministro luis_roberto_barroso relator nao nao eu dizer o senhor ministro
marco_aurelio haver esse aspecto ou ser o obstaculo criar por proprio estado o senhor ministro gilmar_mendes e porque se ter registro nao e o senhor ministro luis_roberto_barroso relator sim mas e porque ver o que eu estar assegurar e o direito
que essa pessoa ter de ter apreciado o seu pedido entao todo mundo eu nao delimitei ministro teori o ano de enem o que eu dizer e que quem querer que ter prestar o enem de a o senhor ministro teori_zavascki
mas desde que estar inscrever o senhor ministro luis_roberto_barroso relator nao ser dois questao quem ja estar inscrever eu assegurei o direito de renovacao o senhor ministro gilmar_mendes e a questao de contrato isso ele esta assegurar o senhor ministro marco_aurelio
e quem nao conseguir se inscrever por deficiencia de sistema o senhor ministro luis_roberto_barroso relator quem nao estar inscrever eu assegurei o direito atar a vespera de iniciar de vigencia de regra novo a senhor ministro carmen_lucia atar o iniciar de
vigencia de novo portaria o senhor ministro luis_roberto_barroso relator atar o iniciar de vigencia portanto essa pessoa prestar o enem atar e ter atar de marco de para se inscrever e isso que eu estar assegurar o direito de pessoa que
tentar se inscrever atar tal data de ter o seu requerimento apreciado por norma anterior a portaria normativo mec n e isso que eu achar correto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente me parecer que o que esta em jogo o senhor
ministro marco_aurelio por deficiencia presidente de servico de internet surgir uma condicao impossivel o senhor ministro gilmar_mendes ser todo eletronico como o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente mas e que ai data venia essa e uma noticiar jornalistico que em nao poder
levar em consideracao a alegacao ser muita o que me parecer importante definir aqui e o seguinte se alguem ter direito a um financiamento garantido ser ele publicar ou privado mesmo em banco privado se mudo por exemplo o depositar compulsorio
ele ter uma expectativa de obter um financiamento rural urbano ou qualquer que ser ele nao ter direito adquirir nem expectativa de direito e esse e o caso exatamente querer dizer o recursos_publicos ser limitado haver um fundo que gerar o
fiar como explicar o ministro barroso ao meu ver corretamente a partir de numerar de inscrito em enem o governo sopesar o recurso que ele ter com aquele numerar de inscrito se e possivel atender e claro que o governo querer
atender imaginar eu o maior numerar de inscrito possivel mas entao ele estabelecer uma nota de corte e outro criterio para atender enfim o maior numerar possivel o senhor ministro luis_roberto_barroso relator por isso que eu assegurei ministro presidente o direito
a inscricao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente isso uma coisa e o enem porque fazer o enem e uma condicao necessario mas nao suficiente o senhor ministro gilmar_mendes presidente eu gostar de colocar a questao primeiro em plano teorico a mim
me parecer que o debate nao se colocar quanto a direito adquirir o senhor ministro luis_roberto_barroso relator certamente nao o senhor ministro gilmar_mendes todo em aqui estar de acordo acordar se que nao haver direito adquirir querer dizer se fossar invocar
uma situacao juridico previamente definir em nao a ter o debate que se colocar e por isso que eu achar que a questao e importante atar mesmo independentemente de seu desfecho a questao e importante por que porque se tratar de
mudar uma condicao depois de o fato ja ter se realizar a rigor o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso nao acontecer que fato qual e o fato aquisitivo o senhor ministro gilmar_mendes nao nao ver parte de ja ter se realizar
o exame de enem em praticamente ja ter se cumprir ja se saber qual ser a regra de jogo tanto e ir dizer isso com clareza que vossa excelencia resolver bem a questao por menos em que dizer a parte de
problema em verdade a portaria atingir o contrato ja realizado o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso esta resolvido o senhor ministro gilmar_mendes ver em estar em modelo o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso esta resolvido o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente mas
estar ressalvar por relator o senhor ministro gilmar_mendes a portaria repercutir porque atingir pessoa que nao ter atingir o criterio de ponto ou nota acima de zero em redacao e que ter contrato ja em outro ano a portaria portanto vir
com um objectivo claramente retroativo em sentido vossa excelencia fazer muito bem louvar a decisao de vossa excelencia mas ver o intuito ir claramente de intervir em relacao de confianca isso nao haver nenhum duvidar portanto claramente aqui e aqui talvez
a gente poder atar falar o senhor ministro marco_aurelio relacao continuar o senhor ministro gilmar_mendes que ser uma relacao continuar porque ninguem fazer um contrato de educacao para fazer so o primeiro semestre ou o primeiro ano nao e a expectativa
e que ele cumprir dois tres quatro ano claro entao aqui atar talvez em poder discutir o tema a luz de ato juridico perfeito em sentido mais amplo mas a outro questao que se colocar e ai que eu achar que
e importante o debate a luz de seguranca_juridica ou de protecao de confianca e essa mudanca que se dar e eu achar que vossa excelencia e tambem o ministro toffoli nao estar tao distante assim vossa excelencia agora explicitar e em
verdade o ministro toffoli quando parecer nao estar prestar atencao a vossa excelencia em verdade estar me esclarecer que a data de inscricao nao ser em marco mas em abril portanto a diferenca aqui e de um mes querer dizer e
o prazo final para aquele estudante fazer a inscricao o senhor ministro marco_aurelio de abril o senhor ministro gilmar_mendes e o problema e eu nem saber se ai vossa excelencia certamente ja ter fazer a verificacao diante de confusao que ocorrer
uma pane em sistema eletronico se se conseguir identificar quem tentar postular porque e diferente de um formulario que em levar a uma agenciar de banco de brasil nao e querer dizer a pessoa tentar se inscrever tanto e que ter
esse quadro dramatico e a gente ver atar em televisao de pessoa que fazer emprestimo esperar que conseguir depois porque ser normal ver e atar um dar importante presidente o senhor ministro luis_roberto_barroso relator esse poder ter ser um caso isolado
porque ver a portaria e de dezembro a pessoa ir cursar em entao essa situacao de alguem que ja ter contrair dividir para pagar a universidade em o senhor ministro gilmar_mendes mas a maioria de universidade comecar em fevereiro o senhor
ministro ricardo_lewandowski presidente nao mas outro coisa tambem imaginar que o sistema ficar ir de ar tres mes e data venia com todo o orgao tecnologicamente avancado que interferir em questao e dificil de crer o senhor ministro luis_roberto_barroso relator agora
haver uma questao teorico aqui de que eu discordar querer dizer o iniciar de fato aquisitivo de direito e a inscricao porque senao em ir dizer que todo a pessoa que ja completar o segundo grau desde o iniciar de tempo
atar agora ter direito a que nao haver mudanca em vestibular porque quando ela completar o segundo grau a regra de vestibular ser diferente nao fazer sentido portanto dezena talvez centena de milhar de pessoa fazer o enem mas quem ter
pretensao ao fiar essa pretensao nascer em momento em que o sujeito se inscrever portanto eu nao achar que haver um direito adquirir de todo aquele que se submeter ao enem de se inscrever em fiar e achar mais o presidente
chamar a atencao o fiar ministro gilmar eu estar assegurar o direito de se inscrever atar de marco e de nao ser rejeitar por ter tirar zero em enem agora a simples inscricao nao assegurar o deferimento porque haver criterio outro
o senhor ministro gilmar_mendes claro e isso que em estar aqui discutir o senhor ministro luis_roberto_barroso relator entao ver o que eu estar fazer em estar assegurar a inscricao de todo mundo que querer tender tirar zero atar o dia de
marco de eu achar que mais de que isso nao se justificar o senhor ministro marco_aurelio porque senao ser potencializar a expectativa a simples expectativa de um direito o senhor ministro gilmar_mendes claro agora eu gostar de trazer um outro dar
porque achar atar que ter relevancia para ser discutir em ambito eleitoral este modelo vir ser ampliar desde ele vir ser ampliar em presidente gastar se com o fiar algo em torno de cinco bilhao de real tanto e que a
entidade todo hoje estar com problema em bolsa e perder seu valor porque ela passar a assegurar em isso e um dar importante em discussao sobre confianca juridico o gasto elevar se para doze bilhao de real eu estar falar portanto
de um aumento de sete bilhao de real em por coincidencia e o ano eleitoral vossa excelencia conhecer bem a jurisprudencia de tribunal a proposito de aumento de beneficio e ai em novembro vir e cassa se e de que em
estar falar e ai nao haver principiar de confianca tanto e que se andar por cidade de brasil haver esse entidade todo cartaz outdoors dizer claramente que poder estudar em qualquer instituicao que ela garantia o emprestimo essa empresa crescer em
bolsa uma de empresa ai que fazer uma fusao que chegar a um milhao de estudante chegar a ser valorar em bolsa por sessenta bilhao de real e em contexto que se colocar a analisar sobre a seguranca_juridica ai se mudo
e se dizer que ir fazer uma portaria para atingir inclusive o contrato porque vossa excelencia esta corrigir mas atar o contrato ja efetivar e tambem se negar a essa pessoa e de que estar falar entao a mim me parecer
que se se assegurar para aquele que tentar atar marco por que nao atar abril porque ser o prazo final de fiar em modelo anterior o senhor ministro luis_roberto_barroso relator porque ai passar a viger a novo portaria o governo ter
o direito de mudar a regra e mudar para melhor porque evidentemente se ter dez vaga e vinte pretendente e ter um criterio objectivo para selecionar o melhor achar que dever selecionar o melhor o governo mudar para melhor o sistema
entao nao ver por que eu dever prestigiar quem tirar zero ou quem tirar menos de em detrimento de quem tirar mais estar assegurar que esta pessoa nao ter um efeito retroativo de norma novo agora ali para frente valorizar o
pior achar que nao a gente querer prestigiar o melhor entao o criterio e bom o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e isso se parecer com a discussao que travar agora haver pouco com relacao a questao de contribuicao previdenciario querer dizer
estar viver uma crise o governo esta tomar medida para combater a crise ajuste fiscal etc querer dizer o sistema previdenciario e o sistema educacional ter limite sobretudo em epoca de crise entao como dizer o ministro marco_aurelio se ir estender
para alar de dia de marco esse beneficio ir potencializar a mais nao poder o senhor ministro marco_aurelio presidente uso a palavra apenas para raciocinar em voz alto porque ainda nao ter convencimento formar sobre a materia ouvir em assentada anterior
o ministro luis_roberto_barroso e ter anotar a concordancia integral com sua excelencia ouvir o ministro dias_toffoli e concluir que ter razao quanto a achegar considerar o voto de ministro luis_roberto_barroso agora haver um outro aspecto que preciso considerar e que se
estabelecer esse termo final que ser de marco de ou ser a possibilidade de inscricao atar de abril haver dois categoria de aluno ou ser aquele que buscar inscricao antes de eficacia de portaria novo ter a situacao juridico reger por
portaria preterito o que buscar ainda dentro de prazo de inscricao essa mesmo inscricao posteriormente estar sujeitar a regra diverso o senhor ministro gilmar_mendes e em verdade a inscricao em enem ja pressupor que a pessoa estar matricular em instituicao de
ensino o senhor ministro marco_aurelio sim anteriormente o senhor ministro gilmar_mendes portanto ele ja esta em condicao de devedor ele ja estabelecer um contrato de prestacao de servico educacional e esse modelo ter que fazer essa reparacao a mudanca para abril
ocorrer achar em portaria posterior a data ser de marco a data limite em modelo o senhor ministro marco_aurelio data limite e todo ficar portanto abrangido por regra preterito o senhor ministro gilmar_mendes isso essa ser a regra abril ir por
contar de modificacao posterior mas haver esse requisito o de estar o individuo inscrever em instituicao de ensino portanto ja devedor de matricular o senhor ministro marco_aurelio predeterminado requisito o senhor ministro luis_roberto_barroso relator pois e a diferenca e que quem
ter zero em redacao por exemplo ter tres mes para se inscrever quem nao ter zero ter quatro nao ver nenhum problema nao e uma desequiparacao que nao faca sentido atar eu pessoalmente achar que o criterio de exigir que nao
ter ter zero em redacao dever ver desde o comeco de programa o senhor ministro gilmar_mendes sim claro o senhor ministro marco_aurelio todo em concordar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luis_roberto_barroso relator presidente em primeiro
lugar eu agradecer ao eminente ministro dias_toffoli a manifestacao em aqui nao estar em busca de um voto vencedor estar em busca de melhor solucao de solucao mais justo e que realizar melhor a vontade constitucional eu pensar diferentemente gostar de
explicitar a razoar e rememoro brevemente de que em estar tratar em estar tratar de fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar sobrevir uma portaria n em final de que mudo a redacao de portaria que reger o sistema
passar a incluir dois novo exigencia i para ser beneficiario de fiar impor se a obtencao de medir de por menos ponto em enem e ii nota de redacao diferente de zero essa ir a dois inovacao instituido vir entao a
adpf proposta por partido_socialista_brasileiro e pedir a concessao de uma cautelar para assegurar a quem ja se encontrar em sistema ou ser quem ja fossar beneficiario de fiar que poder renovar a sua inscricao observar a regra anterior e pedir tambem
que se declarar a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade de regaras novo a todo que ja ter realizar o enem e vir ainda a se inscrever em sistema eu conceder a medida_cautelar em parte para dizer que quem ja haver ingressar em
sistema ja estar inscrever nao poder ser surpreendido por mudanca de regra e ter evidentemente direito a renovacao de contrato de financiamento por aquele que ainda nao haver se inscrever em sistema esse dever se submeter a regra aquele que ter
por menos ponto e nota diferente de zero em enem ter preferencia sobre o que ter zero considerar perfeitamente legitimar o criterio adotar por portaria ilegitimo ser apenas a sua aplicacao retroativo mas prospectivo nao apenas ser legitimar como ser desejavel
ter um criterio objectivo de selecao ja que o quantitativo de vaga e escasso e o numerar de postulante e grande portanto essa ir a minha decisao presidente posteriormente a minha decisao vir embargos_de_declaracao oferecer por partido_socialista_brasileiro pedir que eu definir
a situacao de que haver se inscrever em sistema durante um periodo de vacatio e aqui eu preciso explicar brevemente essa cronologia a portaria que mudar a regra de jogo portaria n ela e de de dezembro de e bom ter
esse numero em contar porque ele fazer diferenca aqui em e editar a portaria n mudar a regra para acesso ao fiar so que esta portaria prever que ela so passar a produzir efeito em de marco de portanto a portaria
e publicar em de dezembro de mas o seu iniciar de vigencia so ocorrer em de marco de haver um periodo de vacatio entre a publicacao de portaria e o iniciar de producao de seu efeito o embargos_de_declaracao pedir que eu
definir a situacao de pessoa que se inscrever em periodo de vacatio embora nao caber embargos_de_declaracao em tipo de procedimento eu achar que a duvidar ser razoavel portanto eu esclarecer a duvidar para dizer que quem se inscrever antes de iniciar
de vigencia de portaria cujo termo inicial ir de marco ter o direito a aplicacao de regra antigo portanto eu complementar a minha decisao cautelar para deixar claro que a regra novo nao se aplicar a quem se inscrever em periodo
de vacatio a decisao em questao estar assim ementada direito administrativo embargos_de_declaracao novo regra referente ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar alegacao de desrespeito ao regime de transicao durante o qual a o art de portaria normativo
mec n estabelecer regra de transicao em sentido de que a novo norma que exigir desempenho minimo em enem como condicao para ingresso em fiar produzir efeito apenas a partir de plausibilidade de direito configurar em razao de incerteza quanto ao
efetivo cumprimento de regime de transicao por administracao perigo em demorar decorrente de fato de que a aula ja se iniciar e de que o nao deferimento de liminar de imediato poder frustrar a matricular ou o comparecimento de aluno o
estudante que requerer sua inscricao em fiar atar ter direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem esclarecimento acercar de alcance de liminar
grifo acrescentar o ministro toffoli divergir para sustentar que haver violacao a seguranca_juridica por mudanca de regra de jogo em relacao a todo o que se submeter ao enem atar independentemente de ter ou nao se inscrever em sistema eu com
todo a venia nao concordar com esse ponto de vista porque inclusive o direito ao fiar nao depender apenas de submissao de estudante ao enem haver outro requisito a ser atender entao haver dois questao que eu achar que dever assinalar
de minha divergencia com o ministro dia toffolli o senhor ministro dias_toffoli porque eu separar em etapa o senhor ministro luis_roberto_barroso relator primeiro eu achar que alguem que ainda nao requerer sua inscricao em fiar nao poder alegar a frustracao de
uma expectativa de direito porque a so se caraterizar em momento de inscricao milhar de pessoa fazer o enem e nem cogitar de se inscrever em fiar portanto eu achar que nao haver expectativa de direito antes de inscricao em fiar
em segundo lugar a regra de fiar ser explicitar em sentido de que uma vez fazer a inscricao o orgao gestor de sistema ir verificar a disponibilidade de recurso para deferir ou nao o ingresso aquele individuo isso esta expresso em
mais de uma portaria de fato o art de portaria normativo mec n prever art o agente operador de fiar poder estipular valor maximo e minimo para financiamento ao estudante e para adesao de entidade mantenedor ao fundo o art de
mesmo portaria dispor art a concessao de financiamento ao estudante independentemente de existencia de disponibilidade financeiro em mantenedor e em fgeduc ficar limitado a disponibilidade orcamentar e financeiro de fiar portanto ser indispensavel a contratacao de financiamento por sistema de fiar
o requerimento de inscricao e depois uma avaliacao de disponibilidade financeiro conforme expressar previsao normativo de modo que eu achar que nao e possivel falar em direito adquirir ou violacao de seguranca_juridica em favor de quem sequer se inscrever tampouco e
possivel falar que todo ter o direito automatico ao financiamento porque a proprio legislacao prever que alar de inscricao haver uma etapa posterior condicionar o deferimento de beneficiar a disponibilidade de recurso e aqui presidente eu gostar de destacar porque considerar
esse um ponto central que a pessoa que prestar o enem atar obter zero em redacao e ou menos de ponto em enem ter o mes de fevereiro e de marco para se inscrever em fiar com base em norma antigo
porque em periodo de vacatio legis nao se aplicar a exigencia de portaria normativo mec n de modo que eu nao consigo entender onde haver a violacao de seguranca_juridica eu repetir a portaria e de dezembro o prazo para o iniciar
de sua vigencia ser de marco e o prazo de inscricao terminar em de abril portanto em mes de janeiro e fevereiro e atar o dia de marco todo a pessoa que tirar zero em redacao e menos de ponto em
enem poder ter se inscrever com base em regime juridico anterior o senhor ministro gilmar_mendes ministro barroso achar que uma informacao que o ministro toffoli trazer com base em informacao jornalistico e de que a pessoa nao estar desde a edicao
de portaria conseguir se inscrever porque o sistema deixar de funcionar isso ir sustentar tambem de tribuna o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso e ir exatamente isso que eu assegurei em minha decisao complementar cuja ementa prever o estudante que requerer
sua inscricao em fiar atar ter direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem deixar claro em segundo decisao que a cautelar conceder
assegurar a estudante que requerer sua inscricao em fiar atar de marco de o direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n de portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem
portanto eu estar assegurar a quem pleitear e nao conseguir a inscricao junto em tal periodo o direito de fazer ele o senhor ministro teori_zavascki vossa excelencia esta assegurar a quem fazer o enem em independentemente de estar inscrever o senhor
ministro luis_roberto_barroso relator independentemente de estar inscrever o direito de se inscrever atar de marco de o senhor ministro teori_zavascki entao em decisao de vossa excelencia ficar de ir o que fazer o enem em e e isso o senhor ministro
luis_roberto_barroso relator nao nao eu dizer o senhor ministro marco_aurelio haver esse aspecto ou ser o obstaculo criar por proprio estado o senhor ministro gilmar_mendes e porque se ter registro nao e o senhor ministro luis_roberto_barroso relator sim mas e porque
ver o que eu estar assegurar e o direito que essa pessoa ter de ter apreciado o seu pedido entao todo mundo eu nao delimitei ministro teori o ano de enem o que eu dizer e que quem querer que ter
prestar o enem de a o senhor ministro teori_zavascki mas desde que estar inscrever o senhor ministro luis_roberto_barroso relator nao ser dois questao quem ja estar inscrever eu assegurei o direito de renovacao o senhor ministro gilmar_mendes e a questao de
contrato isso ele esta assegurar o senhor ministro marco_aurelio e quem nao conseguir se inscrever por deficiencia de sistema o senhor ministro luis_roberto_barroso relator quem nao estar inscrever eu assegurei o direito atar a vespera de iniciar de vigencia de regra
novo a senhor ministro carmen_lucia atar o iniciar de vigencia de novo portaria o senhor ministro luis_roberto_barroso relator atar o iniciar de vigencia portanto essa pessoa prestar o enem atar e ter atar de marco de para se inscrever e isso
que eu estar assegurar o direito de pessoa que tentar se inscrever atar tal data de ter o seu requerimento apreciado por norma anterior a portaria normativo mec n e isso que eu achar correto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente me
parecer que o que esta em jogo o senhor ministro marco_aurelio por deficiencia presidente de servico de internet surgir uma condicao impossivel o senhor ministro gilmar_mendes ser todo eletronico como o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente mas e que ai data venia
essa e uma noticiar jornalistico que em nao poder levar em consideracao a alegacao ser muita o que me parecer importante definir aqui e o seguinte se alguem ter direito a um financiamento garantido ser ele publicar ou privado mesmo em
banco privado se mudo por exemplo o depositar compulsorio ele ter uma expectativa de obter um financiamento rural urbano ou qualquer que ser ele nao ter direito adquirir nem expectativa de direito e esse e o caso exatamente querer dizer o
recursos_publicos ser limitado haver um fundo que gerar o fiar como explicar o ministro barroso ao meu ver corretamente a partir de numerar de inscrito em enem o governo sopesar o recurso que ele ter com aquele numerar de inscrito se
e possivel atender e claro que o governo querer atender imaginar eu o maior numerar de inscrito possivel mas entao ele estabelecer uma nota de corte e outro criterio para atender enfim o maior numerar possivel o senhor ministro luis_roberto_barroso relator
por isso que eu assegurei ministro presidente o direito a inscricao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente isso uma coisa e o enem porque fazer o enem e uma condicao necessario mas nao suficiente o senhor ministro gilmar_mendes presidente eu gostar de
colocar a questao primeiro em plano teorico a mim me parecer que o debate nao se colocar quanto a direito adquirir o senhor ministro luis_roberto_barroso relator certamente nao o senhor ministro gilmar_mendes todo em aqui estar de acordo acordar se que
nao haver direito adquirir querer dizer se fossar invocar uma situacao juridico previamente definir em nao a ter o debate que se colocar e por isso que eu achar que a questao e importante atar mesmo independentemente de seu desfecho a
questao e importante por que porque se tratar de mudar uma condicao depois de o fato ja ter se realizar a rigor o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso nao acontecer que fato qual e o fato aquisitivo o senhor ministro gilmar_mendes
nao nao ver parte de ja ter se realizar o exame de enem em praticamente ja ter se cumprir ja se saber qual ser a regra de jogo tanto e ir dizer isso com clareza que vossa excelencia resolver bem a
questao por menos em que dizer a parte de problema em verdade a portaria atingir o contrato ja realizado o senhor ministro luis_roberto_barroso relator isso esta resolvido o senhor ministro gilmar_mendes ver em estar em modelo o senhor ministro luis_roberto_barroso relator
isso esta resolvido o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente mas estar ressalvar por relator o senhor ministro gilmar_mendes a portaria repercutir porque atingir pessoa que nao ter atingir o criterio de ponto ou nota acima de zero em redacao e que ter
contrato ja em outro ano a portaria portanto vir com um objectivo claramente retroativo em sentido vossa excelencia fazer muito bem louvar a decisao de vossa excelencia mas ver o intuito ir claramente de intervir em relacao de confianca isso nao
haver nenhum duvidar portanto claramente aqui e aqui talvez a gente poder atar falar o senhor ministro marco_aurelio relacao continuar o senhor ministro gilmar_mendes que ser uma relacao continuar porque ninguem fazer um contrato de educacao para fazer so o primeiro
semestre ou o primeiro ano nao e a expectativa e que ele cumprir dois tres quatro ano claro entao aqui atar talvez em poder discutir o tema a luz de ato juridico perfeito em sentido mais amplo mas a outro questao
que se colocar e ai que eu achar que e importante o debate a luz de seguranca_juridica ou de protecao de confianca e essa mudanca que se dar e eu achar que vossa excelencia e tambem o ministro toffoli nao estar
tao distante assim vossa excelencia agora explicitar e em verdade o ministro toffoli quando parecer nao estar prestar atencao a vossa excelencia em verdade estar me esclarecer que a data de inscricao nao ser em marco mas em abril portanto a
diferenca aqui e de um mes querer dizer e o prazo final para aquele estudante fazer a inscricao o senhor ministro marco_aurelio de abril o senhor ministro gilmar_mendes e o problema e eu nem saber se ai vossa excelencia certamente ja
ter fazer a verificacao diante de confusao que ocorrer uma pane em sistema eletronico se se conseguir identificar quem tentar postular porque e diferente de um formulario que em levar a uma agenciar de banco de brasil nao e querer dizer
a pessoa tentar se inscrever tanto e que ter esse quadro dramatico e a gente ver atar em televisao de pessoa que fazer emprestimo esperar que conseguir depois porque ser normal ver e atar um dar importante presidente o senhor ministro
luis_roberto_barroso relator esse poder ter ser um caso isolado porque ver a portaria e de dezembro a pessoa ir cursar em entao essa situacao de alguem que ja ter contrair dividir para pagar a universidade em o senhor ministro gilmar_mendes mas
a maioria de universidade comecar em fevereiro o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao mas outro coisa tambem imaginar que o sistema ficar ir de ar tres mes e data venia com todo o orgao tecnologicamente avancado que interferir em questao e
dificil de crer o senhor ministro luis_roberto_barroso relator agora haver uma questao teorico aqui de que eu discordar querer dizer o iniciar de fato aquisitivo de direito e a inscricao porque senao em ir dizer que todo a pessoa que ja
completar o segundo grau desde o iniciar de tempo atar agora ter direito a que nao haver mudanca em vestibular porque quando ela completar o segundo grau a regra de vestibular ser diferente nao fazer sentido portanto dezena talvez centena de
milhar de pessoa fazer o enem mas quem ter pretensao ao fiar essa pretensao nascer em momento em que o sujeito se inscrever portanto eu nao achar que haver um direito adquirir de todo aquele que se submeter ao enem de
se inscrever em fiar e achar mais o presidente chamar a atencao o fiar ministro gilmar eu estar assegurar o direito de se inscrever atar de marco e de nao ser rejeitar por ter tirar zero em enem agora a simples
inscricao nao assegurar o deferimento porque haver criterio outro o senhor ministro gilmar_mendes claro e isso que em estar aqui discutir o senhor ministro luis_roberto_barroso relator entao ver o que eu estar fazer em estar assegurar a inscricao de todo mundo
que querer tender tirar zero atar o dia de marco de eu achar que mais de que isso nao se justificar o senhor ministro marco_aurelio porque senao ser potencializar a expectativa a simples expectativa de um direito o senhor ministro gilmar_mendes
claro agora eu gostar de trazer um outro dar porque achar atar que ter relevancia para ser discutir em ambito eleitoral este modelo vir ser ampliar desde ele vir ser ampliar em presidente gastar se com o fiar algo em torno
de cinco bilhao de real tanto e que a entidade todo hoje estar com problema em bolsa e perder seu valor porque ela passar a assegurar em isso e um dar importante em discussao sobre confianca juridico o gasto elevar se
para doze bilhao de real eu estar falar portanto de um aumento de sete bilhao de real em por coincidencia e o ano eleitoral vossa excelencia conhecer bem a jurisprudencia de tribunal a proposito de aumento de beneficio e ai em
novembro vir e cassa se e de que em estar falar e ai nao haver principiar de confianca tanto e que se andar por cidade de brasil haver esse entidade todo cartaz outdoors dizer claramente que poder estudar em qualquer instituicao
que ela garantia o emprestimo essa empresa crescer em bolsa uma de empresa ai que fazer uma fusao que chegar a um milhao de estudante chegar a ser valorar em bolsa por sessenta bilhao de real e em contexto que se
colocar a analisar sobre a seguranca_juridica ai se mudo e se dizer que ir fazer uma portaria para atingir inclusive o contrato porque vossa excelencia esta corrigir mas atar o contrato ja efetivar e tambem se negar a essa pessoa e
de que estar falar entao a mim me parecer que se se assegurar para aquele que tentar atar marco por que nao atar abril porque ser o prazo final de fiar em modelo anterior o senhor ministro luis_roberto_barroso relator porque ai
passar a viger a novo portaria o governo ter o direito de mudar a regra e mudar para melhor porque evidentemente se ter dez vaga e vinte pretendente e ter um criterio objectivo para selecionar o melhor achar que dever selecionar
o melhor o governo mudar para melhor o sistema entao nao ver por que eu dever prestigiar quem tirar zero ou quem tirar menos de em detrimento de quem tirar mais estar assegurar que esta pessoa nao ter um efeito retroativo
de norma novo agora ali para frente valorizar o pior achar que nao a gente querer prestigiar o melhor entao o criterio e bom o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e isso se parecer com a discussao que travar agora haver pouco
com relacao a questao de contribuicao previdenciario querer dizer estar viver uma crise o governo esta tomar medida para combater a crise ajuste fiscal etc querer dizer o sistema previdenciario e o sistema educacional ter limite sobretudo em epoca de crise
entao como dizer o ministro marco_aurelio se ir estender para alar de dia de marco esse beneficio ir potencializar a mais nao poder o senhor ministro marco_aurelio presidente uso a palavra apenas para raciocinar em voz alto porque ainda nao ter
convencimento formar sobre a materia ouvir em assentada anterior o ministro luis_roberto_barroso e ter anotar a concordancia integral com sua excelencia ouvir o ministro dias_toffoli e concluir que ter razao quanto a achegar considerar o voto de ministro luis_roberto_barroso agora haver
um outro aspecto que preciso considerar e que se estabelecer esse termo final que ser de marco de ou ser a possibilidade de inscricao atar de abril haver dois categoria de aluno ou ser aquele que buscar inscricao antes de eficacia
de portaria novo ter a situacao juridico reger por portaria preterito o que buscar ainda dentro de prazo de inscricao essa mesmo inscricao posteriormente estar sujeitar a regra diverso o senhor ministro gilmar_mendes e em verdade a inscricao em enem ja
pressupor que a pessoa estar matricular em instituicao de ensino o senhor ministro marco_aurelio sim anteriormente o senhor ministro gilmar_mendes portanto ele ja esta em condicao de devedor ele ja estabelecer um contrato de prestacao de servico educacional e esse modelo
ter que fazer essa reparacao a mudanca para abril ocorrer achar em portaria posterior a data ser de marco a data limite em modelo o senhor ministro marco_aurelio data limite e todo ficar portanto abrangido por regra preterito o senhor ministro
gilmar_mendes isso essa ser a regra abril ir por contar de modificacao posterior mas haver esse requisito o de estar o individuo inscrever em instituicao de ensino portanto ja devedor de matricular o senhor ministro marco_aurelio predeterminado requisito o senhor ministro
luis_roberto_barroso relator pois e a diferenca e que quem ter zero em redacao por exemplo ter tres mes para se inscrever quem nao ter zero ter quatro nao ver nenhum problema nao e uma desequiparacao que nao faca sentido atar eu
pessoalmente achar que o criterio de exigir que nao ter ter zero em redacao dever ver desde o comeco de programa o senhor ministro gilmar_mendes sim claro o senhor ministro marco_aurelio todo em concordar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
voto a senhor ministro carmen_lucia presidente acompanhar o ministro relator com a venia de ministro dias_toffoli tambem conhecer parcialmente de acao em parte conhecido estar deferir tal como esta explicitar por ministro roberto_barroso por circunstanciar de nao considerar que aquele que
fazer enem ter automaticamente o direito porque ser um de requisito uma de fase portanto e a garantia atar de marco de fazer com que se ter mesmo apo a realizacao de prova e a possibilidade de busca de inscricao tempo
suficiente prazo suficiente para garantia de que estar portanto acertado atar entao acompanhar o voto de ministro roberto_barroso plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro gilmar_mendes presidente eu querer esclarecer uma questao talvez atar com ajuda de
proprio advogado esse esclarecimento agora fazer por ministro barroso ele ser factivel em praticar querer dizer identificar aquele que tentar fazer a inscricao o senhor ministro marco_aurelio e impossivel o senhor ministro gilmar_mendes porque o sistema todo ele e eletronico o
senhor ministro luis_roberto_barroso relator mas essa situacao de pane de sistema achar que valer para todo o que tentar porque ja acabar o prazo de inscricao o senhor ministro gilmar_mendes vossa excelencia esta dar uma decisao dizer que o senhor ministro
luis_roberto_barroso relator e eu achar que o individuo ir ter que o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente mas ver eu achar que quem tentar o senhor ministro luis_roberto_barroso relator o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente perdao claro que ele poder demonstrar ele tirar
um print que acessou o sistema o sistema estar a senhor ministro carmen_lucia ter a demonstracao fatico o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente estar ir de ar o senhor ministro luiz_fux nao mas e mais importante esse que vossa excelencia chancelar em
sua decisao se inscrever tambem eletronicamente o senhor ministro luis_roberto_barroso relator sim sim portanto achar que se o sujeito provar que se inscrever a tempo e nao conseguir ter direito o senhor ministro gilmar_mendes aquele que nao conseguir se inscrever o
senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e claro e retirar o senhor ministro marco_aurelio a pane mostrar se um fato notorio o veiculo de comunicacao divulgar essa pane o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente bem o meio de comunicacao divulgar muita coisa que atar
o senhor ministro marco_aurelio e claro que nao o senhor ministro luis_roberto_barroso relator para mim o fato mais notorio ir a declaracao de ministro de educacao professor janine ribeiro que dizer olhar o dinheiro acabar esta sim e uma declaracao duro
porque o sistema ficar oneroso demais e faltar dinheiro o senhor ministro marco_aurelio nao ver como razoavel presidente e desaguar em tratamento diferenciado ter se dois data uma quanto a eficacia de portaria novo e outro como limite para a inscricao
isso e que nao consigo acomodar em meu raciocinio de neto de portugues o senhor ministro luis_roberto_barroso relator juridicamente a razao e que a portaria prever uma vacatio legis um momento para o seu iniciar de vigencia o senhor ministro ricardo_lewandowski
presidente atar para dar possibilidade de que aquele que querer se inscrever o senhor ministro marco_aurelio e haver uma corrida haver um obstaculo que ir a pane em sistema de inscricao o senhor ministro luis_roberto_barroso relator nao por isso em todo
achar que se o individuo conseguir provar o senhor ministro marco_aurelio mas como e uma prova impossivel o senhor ministro luis_roberto_barroso relator nao voce entrar em sistema e voce conseguir o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao mas ele entrar ele tirar
um print de que entrar em sistema e nao conseguir acessar isso em fazer diariamente cotidianamente normalmente data venia o senhor ministro luiz_fux senhor presidente o supremo_tribunal_federal ter ser consequencialista nao e em estar sempre analisar a decisao nao a luz
de constituicao mas de resultado que ela ir produzir entao talvez fossar de bom alvitre atar de justica que se inserir esse dar que vossa excelencia agora mencionar o estudante que comprovar que tentar entrar em sistema em data aprazar e
nao conseguir que ter o direito o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente esta em espiritar de decisao de ministro relator o senhor ministro luiz_fux eu achar que nao ter uma fresta de injustica em nossa decisao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente aliar
isso ficar registrar em memoria de computador entrar e poder a qualquer momento o senhor ministro luiz_fux mas e bom constar de decisao porque esse argumento poder ser falacioso o senhor ministro luis_roberto_barroso relator bastar demonstrar que procurar se inscrever e
nao conseguir sempre lembrar que o direito de se inscrever nao e o direito de ter deferir o pedido o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente o ministro gilmar ter razao a prova negativo e uma prova diabolico mas em ser de informatica
ela nao e porque e possivel extrair a de computador com muita facilidade a senhor ministro carmen_lucia porque ela nao e negativo presidente entrar em sistema que ficar marcar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e claro em sistema esta marcar o
senhor ministro gilmar_mendes presidente com todo a venia esse e um caso de escola para distinguir uma situacao ver ter outro implicacao tanto e que haver essa elevacao significativo de valor em ano ver em sair de cinco bilhao de gasto
em ir para bilhao em e ai dizer se que nao ter dinheiro isso ter nome o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente essa e uma constatacao de natureza politica que vossa excelencia esta fazer o senhor ministro gilmar_mendes nao nao nao o
senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e claro isso e uma criticar que vossa excelencia esta fazer o senhor ministro gilmar_mendes isso ter nome inclusive em jurisprudencia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente de natureza politica que data venia nao ter nada a ver
com o que estar discutir o senhor ministro gilmar_mendes ter a ver nao vossa excelencia nao ir dizer o que ter ver o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente aqui e uma questao juridico agora vossa excelencia gostar de trazer questao politica para
o plenario eu respeito todo ter que respeitar ser cidadao mas uma coisa e uma coisa outro coisa e outro coisa o senhor ministro gilmar_mendes nao nada de o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e sim senhor o senhor ministro gilmar_mendes e
vossa excelencia nao ir censurar meu voto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao eu nao estar censurar voto eu estar dizer que estar discutir uma questao juridico vossa excelencia esta trazer uma questao politica o senhor ministro gilmar_mendes nao nao e
questao politica e exatamente a questao de confianca juridico ver que sair de cinco bi elevar para doze bi em ano eleitoral e em novembro mudo se a regra de jogo e dizer se e mudo se a regra de jogo
inclusive para o contrato que ter ser estimular a ser fazer e dizer que isso nao e questao juridico que e questao politica mudanca claro de regra de jogo e nao fossar a decisao de tribunal ter impactar o contrato ja
celebrar contrato que ser de prestacao anual ver o tamanho de manipulacao em eleitoral em ter jurisprudencia muito claro quando se tratar de prefeito e quando haver elevacao de beneficio em ano eleitoral cassar o diploma cassar o registro e certamente
ter jurisprudencia de vossa excelencia inclusive portanto essa questao e juridico em todo a dimensao mas ir ao tema de seguranca_juridica quando se tratar de situacao continuado e elementar hoje em jurisprudencia em doutrina e em legislacao que quando se mudar
a regra de jogo em final ter se que adotar clausular de transicao ir o que se tentar fazer aqui aparentemente mas bloquear com essa chamado manobra tecnologico e de que se falar porque ir o que se tentar fazer aqui
e claro amanhar em mudar a regra de jogo quanto a aposentadoria em nao poder saber poder se aposentar com trinta e cinco ano de servico e cinquenta e cinco ano de idade vir o constituinte e mudo essa regra para
cinquenta e seis cinquenta e oito cinquenta e nove sessenta esta ocorrer isso em mundo todo e possivel que isso ocorrer quem ter com cinquenta e quatro ano onze mes e vinte e nove dia nao poder invocar direito adquirir em
caso mas e razoavel que ele suporte a implementacao de regra sem um clausular de transicao e de que se falar que se cuidar em caso e esse o quadro que se colocar aqui e a mesmo coisa querer dizer a
condicao ser fazer o enem a condicao ser inscrever se em alguma instituicao ai mudo se para um momento seguinte e dizer se nao agora ter novo condicao claro o ideal e que essa condicao ja ter inclusive estabelecido quanto a
numerar de ponto em enem e tambem a nota de redacao mas ela so ir adotado depois de exame realizar este que e o problema o que sugerir em verdade uma claro manipulacao o senhor ministro marco_aurelio e um direcionamento o
senhor ministro gilmar_mendes e um direcionamento o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ministro gilmar a minha decisao assegurar que o requisito de desempenho minimo em enem estabelecer por portaria normativo n nao se aplicar a quem ja estar em sistema e assegurar
o respeito a regra de transicao portanto a minha decisao fazer exatamente o tipo de protecao juridico que vossa excelencia esta observar a novo portaria nao retroagir e durante a transicao nao e permitir aplicar a regra novo de modo que
eu nao achar que a posicao de vossa excelencia ter divergencia em relacao a decisao que eu proferir eu apenas me limitar a consideracao juridico para ver onde haver direito e onde nao haver direito entao em assegurar que nao retroagir
e em assegurar o respeito a regra de transicao de modo que achar que a posicao de vossa excelencia nao e divergente de que eu o senhor ministro gilmar_mendes nao e desde que em ter pressuposto fatico uniforme o que o
ministro toffoli esta dizer que em funcao de ter se impedir de alguma forma a inscricao em enem nao em escola ele dar esse prazo que ir prever em proprio portaria ir isso tanto e que a divergencia de vossa excelencia
com o ministro toffoli e essa o senhor ministro marco_aurelio e pequeno o senhor ministro gilmar_mendes e eu perguntar a vossa excelencia se em ter meio de fazer uma efetivo comprovacao porque tambem ter uma outro consequencia o senhor ministro luis_roberto_barroso
relator haver uma diferenca importante e que ele reconhecer o direito de todo o que fazer o enem eu reconhecer o direito apenas a quem tentar se inscrever de ter seu pedido apreciado com base em norma antigo o senhor ministro
luiz_fux a quem tentar se inscrever quem se inscrever e quem tentar se inscrever o senhor ministro luis_roberto_barroso relator quem se inscrever e quem tentar se inscrever e por essa estoria de que senao todo mundo que fazer vestibular atar ter
direito a que nunca mais se mudar a regra para frente o senhor ministro gilmar_mendes nao nao nao e de que se cuidar tambem eu nao estar avalizar o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ele dizer todo mundo que fazer enem atar
ter direito eu nao achar isso o senhor ministro gilmar_mendes ter direito a apresentar o pedido porque ver a perplexidade aqui e em relacao a esse fato sob o qual em ter condicao de fazer uma comprovacao o fato de um
sistema ter sair de ar o senhor ministro luiz_fux em consagrar o direito aquele que tentar se inscrever comprovadamente em acordao eu achar que em via administrativo ou atar mesmo em tutela antecipado ele se inscrever o senhor ministro gilmar_mendes a
questao aqui nao e ministro o senhor ministro marco_aurelio agora por que se implementar a justica salomonica se haver um termo final para inscricao e e fato notorio a dificuldade que se ter para se acionar o sistema o senhor ministro
gilmar_mendes tanto e que a prorrogacao que se dar em novo portaria para abril ir em funcao de alegado impossibilidade nao ir isso o senhor ministro luis_roberto_barroso relator eu achar que ja vir em portaria de dezembro a previsao de ser
atar final de abril mas eu ter que confirmar isso mas eu achar que nao ter o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu preciso tomar o voto porque ter compromisso o senhor ministro gilmar_mendes para encerrar entao presidente eu ir pedir todo
a venia ao eminente relator e aquele que o acompanhar para em condicao ficar ainda com o voto de ministro dias_toffoli porque entender que a rigor em ir ter dificuldade de fazer esse tipo de comprovacao e ai suscitar um pensamento
ja manifestar hoje por ministro fux quanto a analisar de consequencia sua excelencia sempre trazer e pertinentemente essa analisar aqui em ir ter certamente diante de decisao que vir a proferir ir alimentar muito provavelmente centena de milhar de demanda valer
se de prova possivelmente dificil eu nao dispor aqui ter que ter subsidio tecnico para saber como se dar mas em sistema que funcionar que ser um e goverment ser um sistema de governanca eletronico querer dizer como comprovar essa inscricao
eu considerar razoavel considerar extremamente razoavel a tese de ministro barroso e achar que sua excelencia dar uma contribuicao decisivo ja quando conceder a liminar chamar atencao para a afetacao de situacao juridico que ja estar consolidado nao haver nenhum duvidar
em relacao a isso mas se estar em mundo nao virtual de papar certamente em ter protocolo em banco ou em escola em instituicao mas nao e o caso tanto e que esse e um ponto controvertido portanto ir pedir venia
a sua excelencia e aquele que o acompanhar para acompanhar o voto de ministro dias_toffoli plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente o fato estar colocar haver uma portaria novo que modificar substancialmente o acesso ao
enem ao financiamento a portaria ir editar em de dezembro de de iniciar ter eficacia imediato mas essa eficacia ir projetar em tempo atar e anotar o dar o relator poder conferir de marco de quando a rigor a possibilidade de
inscricao ir atar de abril seguinte nao poder saber por que haver esse descompasso quanto a data mas presumir o que normalmente ocorrer que se tentar limitar o financiamento presidente ressaltar sempre que muito importante para quem atuar como estado juiz
e a formacao humanistico a formacao tecnica imaginar que todo ter precisar ser burilar passo a passo a formacao humanistico certo vez ler um romance de john steinberg o inverno de nossa desesperanca ele o terminar com uma frase genial assentada
atar em bom senso quando uma luz se apagar e muito mais escuro de que se ela jamais haver brilhar entao haver nao haver a menor duvidar uma expectativa maior por aquele que vir estudar e ter de recorrer ao financiamento
publicar jose afonso de silva ressaltar e com proficiencia que a norma e editar para viger de forma prospectivo para o futuro causa alguma especie essa discrepancia de dado uma portaria ao terminar de e que ter o efeito a concretude
projetar nao para o final de periodo de inscricao que ocorrer em de abril mas para de marco de sempre desconfiar de posicao quando o raciocinio interpretativo a inscricao atar o termo final de vigencia de portaria preterito nao se fazer
submeter em obtencao de financiamento a novo regra quanto a pontuacao nao ter tirar zero em redacao e o outro que encontrar e isso e fato notorio e o juiz precisar considerar o fato notorio dificuldade para acessar o sistema submeter
em mesmo financiamento a exigencia maior o sistema nao fechar observar sem duvidar alguma a teoria de aplicacao de norma em tempo mas ter que levar em contar o conjunto ou ser o elemento envolvido nao haver a menor duvidar de
que em caso haver ato sequencial para lograr se por ultimar o financiamento e preciso levar em contar essa caminhada como ressaltar o ministro gilmar_mendes sem que isso gerar necessariamente o direito a proprio inscricao em estabelecimento educacional presidente entre a
interpretacao possivel dever potencializar aquela que agasalhe o fator justica considerar o trinomio apontar por miguel reale lei norma e justica potencializar esse aspecto nao ver ante a circunstanciar e considerar como pacificar o que versar sobre a dificuldade de acesso
ao sistema como distinguir o beneficiario de financiamento por isso compreender a razoar lancar por ministro luis_roberto_barroso subscrito por colega sentir me sensibilizar com o que vir a sustentar em voto vista o ministro dias_toffoli e acompanhar sua excelencia com a
achegar de ministro gilmar_mendes plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu peco venia para acompanhar o relator e portanto nao acompanhar a divergencia divergencia essa que ir explicitar com voto de todo muito bem
fundamentar eu entender que o ministro barroso dar uma solucao muito razoavel a controversia garantir direito de todo o que haver se inscrever em fiar e fazer mais durante a vacatio legis legis tomar em sentido later de palavra porque se
tratar de uma portaria de a todo aquele que se inscrever ou que comprovar que tentar se inscrever e nao poder se inscrever ter o direito de se inscrever em fiar o senhor ministro marco_aurelio essa ressalva e muito importante o
senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu achar que abrir com todo o respeito a possibilidade de se inscrever agora em fiar para todo aquele que fazer o enem sem se submeter a novo criterio que tambem por sua vez parecer me muito
razoavel logico nao ser criterio arbitrario ser abrir uma porteiro e colocar em risco a proprio viabilidade de fundo educacional que me parecer muito importante para o desenvolvimento de educacao em brasil plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal retificacao de
voto o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente ouvir o debate a maioria ja esta formado eu gostar de fazer uma pequeno modificacao em meu voto em primeiro lugar a questao teorico eu achar sim que a protecao que a constituicao fornecer
a individuo contra o legislador e a protecao em relacao a direito adquirir ato juridico perfeito e coisa julgar em ter que partir de premissa e achar que em caso nao poder ser diferente o proprio sentido de seguranca_juridica ter esse
limite eu pensar que esse e o limite de seguranca_juridica assegurar por constituicao em face de legislador o voto de ministro dias_toffoli de alguma forma assegurar uma especie de direito potestativo a que fazer o enem entre e a obter o
financiamento ou por menos de obter a inscricao o direito potestativo de obter a inscricao por simples fato de ter fazer o exame de enem portanto ser um direito adquirir uma especie de direito potestativo que poder ser exercer a qualquer
momento a pergunta que eu ter dificuldade de responder e justamente essa atar quando ser para sempre querer dizer ser imutavel para todo o sempre o sistema de fiar por fato de ter ser cumprir esse requisito eu ter enorme dificuldade
de compreender isso o senhor ministro gilmar_mendes achar que vossa excelencia nao compreender bem porque o que sua excelencia esta dizer e que ser o direito de fazer a inscricao aquela o senhor ministro teori_zavascki sim e o que eu estar
dizer concorrer por menos o senhor ministro gilmar_mendes sim de concorrer o senhor ministro teori_zavascki certo mas eu dizer o seguinte sim poder mudar o senhor ministro gilmar_mendes sim o senhor ministro teori_zavascki entao eu achar que o legislador poder mudar
eu ter dificuldade de compreender isso por fato de ter fazer o enem em passado poder para sempre exercer um direito o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente direito de obter financiamento o senhor ministro gilmar_mendes tanto e que eu mesmo estar deixar
claro em meu voto que a novo condicao se aplicar para aquele o senhor ministro teori_zavascki sim mas em voto de vossa excelencia por exemplo em ano que vir em relacao a quem ja fazer o enem o senhor ministro gilmar_mendes
aplicar se integralmente mudar o regime nenhum problema o senhor ministro teori_zavascki essa e a dificuldade a minha pergunta e justamente esta em relacao a quem fazer por que em ir manter dar essa seguranca_juridica hoje para quem fazer o enem
em e nao exercer esse direito potestativo em em e em agora apenas essa ponderacao que eu ir fazer parecer me que em relacao a que fazer em tender em vista que vossa excelencia ministro relator assegurar para quem se inscrever
e tender em vista essa dificuldade de inscricao eu achar que ir ser muito dificil fazer uma prova de que tentar se inscrever o senhor ministro luis_roberto_barroso relator mas ja acabar o prazo o senhor ministro teori_zavascki pois e acabar o
prazo mas em relacao a que vossa excelencia esta conceder um prazo para o que vossa excelencia esta deferir liminar o senhor ministro luis_roberto_barroso relator o sujeito ter que provar que tentar se inscrever o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ja decidir
o prazo ja esta fixar o senhor ministro teori_zavascki ja esta fixar o senhor ministro luis_roberto_barroso relator o prazo de portaria o senhor ministro teori_zavascki eu estender tender em vista essa dificuldade nao ir haver possibilidade de fazer prova de que
tentar se inscrever vossa excelencia estar ampliar para quem tentar se inscrever nao e isso o senhor ministro luis_roberto_barroso relator sim mas ai se mudar para de abril se nao poder fazer prova nao ir poder fazer prova atar de marco
nem atar de abril eu achar que poder fazer prova o senhor ministro teori_zavascki a minha proposicao ser ir dizer o senhor ministro luis_roberto_barroso relator e porque ter uma norma expressar eu nao gostar de flexibilizar a norma a norma dizer
que o prazo de vacatio legis e atar de marco ai eu achar que ver uma esculhambacao a gente ah bom mas aqui eu achar que ir mais dificil entao eu ir aumentar um pouco querer dizer achar que a gente
ter que ter um minimo de compromisso normativo o senhor ministro teori_zavascki mas vossa excelencia esta deferir a liminar pro quem demonstrar que tentar se inscrever nao e isso o senhor ministro luis_roberto_barroso relator exatamente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ou
que tentar se inscrever que se inscrever ou que tentar o senhor ministro teori_zavascki que tentar se inscrever o senhor ministro luis_roberto_barroso relator em prazo portanto atar de marco o senhor ministro teori_zavascki certo o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente reformular o
seu voto em sentido de incluir apenas o senhor ministro teori_zavascki para incluir o que fazer o enem em apenas diante de o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente entao em ter tres posicao haver tres posicao que dar em maior extensao e
vossa excelencia ter um voto intermediario estender a possibilidade de se inscrever em fiar a todo aquele que prestar o enem em nao e isso o senhor ministro teori_zavascki sim extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de
fundamental distrito_federal min roberto_barroso partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro s ministro de estado de educacao sem representacao em auto ser apo o voto de ministro roberto_barroso relator ceder a liminar em parte em termo de seu voto em que
panhado por ministro teori_zavascki rosa_weber e luiz iu vista de auto o senhor ministro dias_toffoli falar ter socialista brasileiro psb o dr rafael de alencar carneiro ausente justificadamente o ministro gilmar e carmen_lucia presidencia de senhor ministro ricardo ski plenario ser
o tribunal por maioria e em termo de voto de referendar a concessao parcial de cautelar para ar a nao aplicacao de art de portaria normativo mec n com a redacao dar por portaria normativo mec n de ezembro de a
dois grupo de estudante i a e que postular a renovacao de seu contrato bem como ele que requerer sua inscricao em fiar atar de marco o dois grupo de estudante antes referido ter direito eu pedido ser apreciado com base
em norma anterior a normativo mec n portanto sem a exigencia de ho minimo de enem o demais estudante que requerer ricao apo de marco de submeter se plenamente a normativo mec n dever atender a exigencia de ho minimo em
enem vencido parcialmente o ministro dia gilmar_mendes marco_aurelio e teori_zavascki que m a cautelar em maior extensao ausente justificadamente tro celso_de_mello presidir o julgamento o ministro lewandowski plenario idencia de senhor ministro ricardo_lewandowski presente o o senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ucia
dias_toffoli luiz_fux rosa_weber teori_zavascki e barroso p fabiane pereira de oliveira duarte assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur509874 *adpf_1136 *uf_SP *dt_2024 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s miguel filipi pimentel novaes e outro a s intdo a s prefeito de municipio de ribeirao preto adv a s procurador_geral de municipio de ribeirao preto intdo a s
camara_municipal de ribeirao preto adv a s procurador_geral de camara_municipal de ribeirao preto adv a s odair luiz ementa direito_constitucional acao de descumprimento de preceito_fundamental lei municipal disposicao sobre horario de funcionamento e instalacao de clube de tiro competencia de uniao
pedido procedente i caso em exame a impugnacao ter por objeto ato legislativo editar por municipio de ribeirao preto sp que dispor sobre horario de funcionamento e instalacao de clube de tiro ii questao em discussao usurpacao de competencia de uniao
para legislar sobre autorizacao e fiscalizacao de producao e comerciar de material belico em termo de art ver de constituicao_federal iii razoar de decidir a regra de distribuicao de competencia legislativo ser alicerce de federalismo e consagrar a formular de divisao
de centro de poder em um estado_de_direito a constituicao_federal de presumir de forma absoluto para alguma materia a presenca de principiar constitucional de predominancia de interesse estabelecer a priori diverso e inciso i legislacao local que estabelecer horario de funcionamento e
instalacao de clube de tiro extrapolar a competencia de uniao para disciplinar sobre autorizacao e fiscalizacao de producao e comerciar de material belico art ver iv dispositivo e tese pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal de ribeirao
preto sp tese de julgamento competir a uniao a disciplina de materia relativo a posse e comercializacao de arma de fogo e municao ______ dispositivo relevante citado constituicao_federal arts ver e xxi jurisprudencia relevante citado adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dj
de hc rel min carmen_lucia 2 turma dj de ai agr rj rel min marco_aurelio segundo turma dj de adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno dj de adir rel min joaquim barbosa tribunal_pleno dje de adir rel min cristiano zanin
tribunal_pleno dje de a c o r d a o ver relatar e discutir este auto o ministro de supremo_tribunal_federal em plenario sob a presidencia de senhor ministro roberto_barroso por unanimidade conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar procedente o pedido para declarar
a inconstitucionalidade de lei municipal de ribeirao preto sp em termo de voto de relator brasilia de agosto de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min alexandre_de_moraes reqte s partido_dos_trabalhadores adv a s miguel filipi pimentel novaes
e outro a s intdo a s prefeito de municipio de ribeirao preto adv a s procurador_geral de municipio de ribeirao preto intdo a s camara_municipal de ribeirao preto adv a s procurador_geral de camara_municipal de ribeirao preto adv a s
odair luiz r e l a t o r i o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores tender por objeto ato_normativo de municipio de ribeirao preto que dispor sobre a autonomia
de entidade e empresa que desenvolver a praticar e treinamento de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto de fixar horario e local de funcionamento eis o teor art a entidade e empresa destinar a praticar e treinamento de tiro desportivo
em municipio de ribeirao preto poder funcionar sem restricao de horario art a entidade e empresa descrito em artigo de lei nao estar sujeito a distanciamento minimo de qualquer outro atividade art esta lei entrar em vigor em data de sua
publicacao revogar a disposicao em contrariar exclusivo de uniao para administrar e legislar sobre a materia em afronta a reparticao de competencia legislativo definir por art e seguinte de constituicao_federal alar de o conteudo de norma tambem esta em rota de
conflito com a proprio legislacao federal de regencia o decreto presidencial n aduzir ainda que haver ofensa a reparticao constitucional de competencia por ter a lei municipal disciplinado materia atinente a fiscalizacao de circulacao de material belico em desacordo com o
prever em art inciso ver de constituicao_federal em caso a alegacao e de que haver lesao ao preceito_fundamental de reparticao de poder de ente federativo instituido por carta republicano asseverar que e suficiente uma breve leitura de projeto de lei para
constatar que a proposicao pretender retirar alguma limitacao imposto a clube de tiro por decreto presidencial n especialmente para flexibilizar i o horario de funcionamento e ii e o local para o desenvolvimento de atividade aquela municipalidade o partido referir se
a regulamentacao de materia por decreto e registrar o seguinte a proprio justificativo contido em projeto de lei que originar a lei ora contestar reconhecer que tentar burlar o decreto federal pois a seu ver a restricao ser infundado conferir recentemente
o governo_federal publicar o decreto n destaque se que o clube de tiro respeitar regra proprio tecnica e de seguranca ser devidamente aprovar e inspecionar por exercitar brasileiro o que nao justificar a restricao fundamentar em seguranca_publica haver pedido de medida_cautelar
para imediatamente suspender a eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp em forma de art de lei n requerer ao final a procedencia de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para que ser declarar por meio de dois terco de ministro de corte
a inconstitucionalidade de lei municipal de ribeirao preto sp n em deferir a liminar para suspender a eficacia de lei municipal de ribeirao preto atar o efetivo julgamento de merito de presente acao doc a medida ir referendar por plenario de
supremo_tribunal_federal em sessao virtual de a em seguinte termo doc ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental constitucional reparticao de competencia norma municipal sobre horario e funcionamento de entidade de tiro desportivo competencia de uniao para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material
belico politica de seguranca medida_cautelar referendar legislacao municipal que regulamentar o funcionamento de entidade e empresa de tiro desportivo em municipio quanto ao horario de funcionamento e em relacao ao distanciamento de outro atividade o art inciso ver de constituicao_federal atribuir
a uniao a competencia material para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico constitucionalidade de estatuto de desarmamento como norma aptar a regular a materia formulacao de uma politica criminal nacional homogeneo baseado em controlo de arma
de fogo a entidade de tiro dever observar a distanciar minimo de um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino por uma razao atrelar a politica de seguranca estabelecer horario de funcionamento para local destinar a praticar de treinamento de tiro
e materia igualmente relativo a seguranca_publica por se enquadrar em limite compreendido como razoavel para o controlo de atividade medida_cautelar referendar para suspender a eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito observar de
forma regular o processo_legislativo defender se tratar de norma de interesse local o que atrair a competencia de municipio para legislar sobre a materia doc a advocacia_geral_da_uniao opinar por procedencia de pedido doc constitucional lei n de municipio de ribeirao preto
sp que dispor sobre a autonomia de entidade e empresa que desenvolver a praticar e treinamento de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto de fixar horario e local de funcionamento descumprimento de requisito estabelecido em artigo inciso ix e de
lei federal n bem como em artigo de decreto n legislacao municipal que contrariar requisito exigir para a autorizaçao de funcionamento de atividade submeter a criterio e condiçoes de alçada de legislaçao federal
competencia privativo de uniao para legislar sobre material belico ofensa a artigo inciso ver e inciso xxi de constituicao_da_republica precedente inaplicabilidade de sumular vinculante n e de sumular n de supremo_tribunal_federal por motivo de seguranca_publica manifestacao por procedencia de pedido formular
por requerente o auto ir encaminhar para vista de procurador_geral_da_republica doc mas nao haver manifestacao a federacao de tiro de mato_grosso_do_sul requerer sua habilitacao como amicus_curiae diante de sua representatividade perante a sua categoria que ter sua atividade diretamente afetado por
efeito produzir por materia discutir em presente lide segundo alegar um clube de tiro nao e capaz de produzir municao ele apenas e capaz de fornecer um servico de recarga tambem nao e permitir ao clube de tiro que ele ter
como atividade o comerciar de arma de fogo embora ele poder compra ele desde que ser de calibre de uso permitir para a prestacao de seu servico que e a capacitacao de atirador loja especificar de arma e municao estar sujeito
a legislacao cuja competencia e de uniao tal fato e corroborar por art xxvi de decreto doc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes relator conforme relatar tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de
medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores tender por objeto a lei de municipio de ribeirao preto que dispor sobre a autonomia de entidade e empresa que desenvolver a praticar e treinamento de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto de fixar horario e
local de funcionamento inicialmente o requerente encontrar se plenamente legitimar para provocar essa corte em sede abstrato uma vez representar em parlamento nacional quando de propositura de presente arguicao a respeito de cabimento de acao o tradicional entendimento de stf sobre
a impossibilidade de realizacao de controle_concentrado_de_constitucionalidade de lei e atos_normativos municipal em face de constituicao_federal em termo de arts i a e sempre apontar a inadmissibilidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade perante o supremo_tribunal_federal rtj rtj rtj rtj rtj rtj rtj rtj ou perante
o tribunal_de_justica local adir sp pleno rel min paulo brossard pois o unico controle_de_constitucionalidade de especie normativo municipal perante a constituicao_federal que se admitir em regra ser o difuso exercer incidenter tantum por todo o orgao de poder_judiciario quando de julgamento
de cada caso concreto rcl rel min paulo brossard a regulamentacao de adpf lei tornar possivel que a realizacao de jurisdicao_constitucional concentrado de lei municipal ocorrer diretamente em supremo_tribunal_federal desde que nao joaquim barbosa pois esse mecanismo de efetividade de preceitos_fundamentais
nao substituir a demais previsao constitucional que ter semelhante finalidade tal como o habeas_corpus habeas data mandar de seguranca individual e coletivo mandar de injuncao acao popular adir estadual entre outro possibilidade agr em adpf rel min celso_de_mello tribunal_pleno dj de
adpf qo rel min sydney sanches tribunal_pleno dj de adpf rel min ilmar galvao tribunal_pleno dj de em sentido ser cabivel a adpf quando observar o principiar de subsidiariedade que exigir o esgotamento de todo a via possivel para sanar a
lesao ou a ameaca de lesao a preceitos_fundamentais ou a verificacao ab initio de sua inutilidade para a preservacao de preceito adpf df rel min ricardo_lewandowski dje de caso o mecanismo utilizar de maneira exaustivo mostrar se ineficaz ser cabivel o
ajuizamento de arguicao de mesmo forma se desde o primeiro momento se verificar a ineficiencia de demais mecanismo jurisdicional para a protecao de preceito_fundamental ser possivel que um de legitimado se dirigir diretamente ao supremo_tribunal_federal por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em caso
em analisar a impugnacao formular em inicial ter por objeto ato legislativo editar por municipio de ribeirao preto sp dispor sobre horario de funcionamento e instalacao de clube de tiro em contexto entender presente o requisito de subsidiariedade em razao de
relevante fundamento de controversia constitucional a qual envolver tema que nao se limitar ao ambito territorial de municipio de ribeirao preto sp haver diverso outro ente subnacionais que editar legislacao congenere por esse fundamento entender cabivel o conhecimento de arguicao uma
vez que a acao ir proposta por autoridade dotar de legitimidade para a propositura de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade art ver de cf tender a arguicao em foco ser adequadamente instruir com a indicacao de preceito tido por violar de ato questionar
e a especificacao de pedido em que se relacionar ao merito a controversia constitucional residir em disciplina de materia relativo a posse e comercializacao de arma de fogo e municao por intermedio de legislacao editar por ente subnacional em caso o
municipio de ribeirao preto sp segundo alegar o requerente a norma impugnar ter violar a competencia de uniao para legislar sobre autorizacao e fiscalizacao de producao e comerciar de material belico em termo de ver de constituicao_federal sobre o tema caber
realcar que a delimitacao de competencia privativo de uniao e de que ser norma geral em materia de legislacao concorrente bem como a definicao de alcance de competencia suplementar e decisivo para a solucao de controversia em questao com base em
manutencao de equilibrio constitucional pois o federalismo e a sua regra de distribuicao de competencia legislativo ser um de grande alicerce de consagracao de formular estado_de_direito que conforme salientar por pablo lucas verdu ainda exercer particular fascinacao sobre o jurista essa
formular apontar a necessidade de o direito ser respeitoso com a interpretacao acercar de diferente dispositivo constitucional que envolver diverso competencia legislativo para que se garantir a previsao de legislador constituinte sobre a divisao de centro de poder entre o ente
federativo cuja importancia e ressaltar tanto por jorge miranda manual de direito_constitucional ed coimbra coimbra editor t p quanto por jose gomes canotilho direito_constitucional e teoria de constituicao almedina p a essencialidade de discussao nao esta em maior ou em menor
importancia de assunto especificar tratado por legislacao mas sim em observancia respeitoso a competencia constitucional de ente federativo para editar a maurice duverger droit constitutionnel et institutions politicar paris presses universitaires de france p e ss com preservacao de sua autonomia
e sem interferencia de demais ente de federacao pois como salientar por lucio levi a federacao constituir portanto a realizacao mais alto de principio de constitucionalismo com efeito a ideia de estado_de_direito o estado que submeter todo o poder a lei
constitucional parecer que poder encontrar sua pleno realizacao somente quando em fase de uma distribuicao substancial de competencia o executivo e o judiciario assumir a caracteristica e a funcao que ter em estado federal norberto bobbio nicola matteucci gianfranco pasquinar coord
dicionariar de politica v i p o equilibrio em interpretacao constitucional sobre a distribuicao de competencia em historiar de federalismo iniciar com a constituicao norte americano de a analisar de sua caracteristica e consequencia bem como de desenvolvimento de seu instituto
vir ser realizar desde o escrito de jay madison e hamilton em artigo federalista publicar sob o codinome publius durante o ano de atar o dia de hoje e mostrar que se tratar de um sistema basear principalmente em consagracao de
divisao constitucional de competencia para manutencao de autonomia de ente federativo e equilibrio em exercicio de poder thomas mcintyre cooley the general principles of constitutional law in the united states of america ed boston little brown and company p donald l
robinson to the best of my ability the presidency the constitution new york w w norton company p em em seu centenario o estadista ingles william gladstone um de mais influente primeiro ministro ingles afirmar que a constituicao de estados_unidos ser
a mais maravilhoso obra jamais conceber em momento dar por cerebro e o proposito de homem por equilibrar o exercicio de poder e importante salientar dentro de perspectiva de mais maravilhoso obra jamais conceber que a questao de federalismo e de
equilibrio entre o poder central e o poder regional ir uma de questao mais discutir durante a convencao norte americano pois a manutencao de equilibrio democratico e republicano em ambito de regime federalista depender de bom entendimento definicao fixacao de funcao
dever e responsabilidade entre o tres poder bem como de fiel observancia de distribuicao de competencia legislativo administrativo e tributar entre uniao estado e municipio caracteristica de pacto federativo consagrar constitucionalmente em brasil desde a primeiro constituicao republicano em atar a
constituicao_federal de a federacao portanto nascer adotar a necessidade de um poder central com competencia suficiente para manter a uniao e a coesao de proprio pai garantir lhe como afirmar por hamilton a oportunidade maximo para a consecucao de paz e
liberdade contra o facciosismo e a insurreicao the federalist papers n ix e permitir a uniao realizar seu papel aglutinador de diverso estado membro e de equilibrio em exercicio de diverso funcao constitucional delegar a tres poder de estado durante a
evolucao de federalismo passar se de ideia de tres campo de poder mutuamente exclusivo e limitador segundo a qual a uniao o estado e o municipio ter sua area exclusivo de autoridade para um novo modelo federal basear principalmente em cooperacao
como salientar por karl loewenstein teoria de a constitucion barcelona ariel p o legislador constituinte de atento a essa evolucao bem como sabedor de tradicao centralizador brasileiro tanto obviamente em diverso ditadura que sofrer quanto em momento de normalidade democratico instituir
novo regra descentralizador em distribuicao formal de competencia legislativo com base em principiar de predominancia de interesse e ampliar a hipotese de competencia concorrente alar de fortalecer o municipio como polo gerador de norma de interesse local o principiar geral que
nortear a reparticao de competencia entre o ente componente de estado federal brasileiro portanto e o principiar de predominancia de interesse nao apenas para a materia cuja definicao ir preestabelecido por texto constitucional mas tambem em termo de interpretacao em hipotese
que envolver variar e diverso materia como em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a proprio constituicao_federal presumir de forma absoluto para alguma materia a presenca de principiar de predominancia de interesse estabelecer a priori diverso competencia para cada um de ente federativo uniao estado
membro distrito_federal e municipio e a partir de opcao poder ora acentuar maior centralizacao de poder principalmente em proprio uniao cf art ora permitir uma maior descentralizacao em estado membro e municipio cf arts e inciso i atuar de maneira se
em distribuicao formal de competencia haver um maior afastamento de federalismo centripeto que sempre caracterizar a republicar brasileiro em distribuicao material nossa tradicao historico politicar economico e cultural somar ao proprio interesse de legislador constituinte que permanecer como poder constituir congresso_nacional
apo a edicao de constituicao de acabar por produzir grande generosidade de texto constitucional em previsao de poder enumerar de uniao com a fixacao de competencia privativo para a maioria de assunto de maior importancia legislativo consequentemente concordar ou nao em
texto de constituicao de a contingencia historico politicar economico e cultural manter a concentracao de tema mais importante em congresso_nacional em detrimento de assembleia local como salientar por jose alfredo de oliveira barachar teoria geral de federalismo rio_de_janeiro forense p e
facilmente constatar ao analisar o rol de competencia legislativo de uniao estabelecido em artigo de texto constitucional essa opcao inicial de legislador constituinte ao centralizar em poder enumerar de uniao cf art a maioria de materia legislativo mais importante contudo nao
afastar de constituicao de o principio basico de nossa tradicao republicano federalista que gravitar em torno de principiar de autonomia de participacao politica e de existencia de competencia legislativo proprio de estado distrito_federal e municipio indicar ao interpretar a necessidade de
aplicar ele como vetor principal em cada hipotese concreto em que haver a necessidade de analisar de predominancia de interesse para que se garantir a manutencao o fortalecimento e principalmente o equilibrio federativo geraldo ataliba republicar e constituicao sao_paulo revista de
tribunal p que se caracterizar por respeito a diversidade local como bem salientar por michael j malbin ao apontar que a intencao de elaborador de carta constitucional americano ir justamente estimular e incentivar a diversidade transcender a faccao e trabalhar por
bem comum a ordem constitucional americano rio_de_janeiro forense universitario p consagrar ainda a pluralidade de centro local de poder com autonomia de autogoverno e autoadministracao para que se reforcar a ideia de preservacao de autonomia em elaboracao de federalismo como salientar
por alexis de tocqueville ao comentar a formacao de nacao americano democracia em america lei e costume sao_paulo martins fonte p e ss que servir de modelo a nossa primeiro constituicao republicano em em regime federalista respeitado a opcao realizar por
legislador constituinte e previamente estabelecido em proprio texto constitucional quando surgir duvidar sobre a distribuicao de competencia e consequentemente a necessidade de definicao de ente federativo competente para legislar sobre determinado e especificar assunto que englobar uma ou variar materia com
previsao ou reflexo em diverso ramo de direito caber ao interpretar priorizar o fortalecimento de autonomia local e o respeito a sua diversidade como ponto caracterizador e asseguradores de convivio em estado federal que garantir o imprescindivel equilibrio federativo juan ferrar
badia el estado unitario el federal y el estado regional madri tecnos p manoel goncalves ferreira filho o estado federal brasileiro em constituicao de revista de direito administrativo n p raul machado horta tendencia atual de federacao brasileiro caderno de direito_constitucional
e ciencia politica n p e de mesmo autor estruturacao de federacao revista de direito publicar n p e ss carlos mario velloso estado federal e estado federado em constituicao brasileiro de de equilibrio federativo revista de direito administrativo n p
e ss josaphat marinho ruir barbosa e a federacao revista de informacao legislativo n p e ss seabra fagundes novo perspectiva de federalismo brasileiro revista de direito administrativo n p e ss em caso a cf expressamente cometer a uniao a
competencia para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico art ver em mesmo sentido estabelecer a competencia privativo de ente federal para legislar sobre material belico art xxi de modo ficar evidente a intencao de constituinte de
manter sob a guarda legislativo de uniao a tematica de arma de fogo e municao como materia de seguranca nacional a partir de ratio esta corte rechacar qualquer viciar em edicao de estatuto de desarmamento por ofensa ao pacto federativo considerar
a competencia de uniao para formulacao de norma nacional sobre o acesso o porte e a posse de arma de fogo a luz de predominancia de interesse federal portanto reconhecer a constitucionalidade de estatuto como norma aptar a regulamentacao de materia
transcrever a ementa de julgar em questao ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estatuto o desarmamento inconstitucionalidade formal afastado invasao de competencia residual de estado inocorrencia ii invasao de competencia residual de estado para legislar sobre seguranca_publica inocorrente pois caber a uniao legislar sobre
materia de predominante interesse geral ix acao julgar procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade de paragrafo unico de artigo e e de artigo de lei de de dezembro de adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dj de em voto condutor de
aresto o ministro ricardo_lewandowski ponderar a incumbencia estadual afetar a seguranca_publica em face de formulacao de uma politica criminal nacional homogeneo baseado em controlo de arma de fogo terminar como ver por prestigiar o interesse federal contrapor se ao argumento a
douto procuradoria_geral_da_republica defender a aplicacao a especie de principiar de predominancia de interesse ponderar que a uniao nao esta invadir o ambito de normatividade de indole local pois a materia esta alar de interesse circunscrever de apenas uma unidade federado fl
considerar correto o entendimento de ministerio_publico que se harmonizar com a licao de jose afonso de silva para quem a carta magno vigente abandonar o conceito de interesse local tradicionalmente abrigar em constituicao brasileiro de dificil caracterizacao substituir o por principiar
de predominancia de interesse segundo o qual em reparticao de competencia a uniao caber aquela materia e questao de predominante interesse geral nacional ao passo que a estado tocar a materia e assunto de predominante interesse regional e a municipio conhecer
o assunto de interesse local de fato a competencia atribuir a estado em materia de seguranca_publica nao poder sobrepor se ao interesse mais amplo de uniao em tocante a formulacao de uma politica criminal de ambito nacional cujo pilar central constituir
exatamente o estabelecimento de regra uniforme em todo o pai para a fabricacao comercializacao circulacao e utilizacao de arma de fogo competencia que federal parecer me evidente a preponderancia de interesse de uniao em materia quando confrontar o eventual interesse de
estado membro em regulamentar e expedir autorizacao para o porte de arma de fogo pois a norma em questao afetar a seguranca de pessoa como um todo independentemente de ente federado em que se encontrar ademais diante de aumento vertiginoso de
criminalidade e de mudanca qualitativo operar em transgressao penal com destaque para o surgimento de fenomeno de crime organizado e de ilicito transnacional a garantia de seguranca_publica passar a constituir uma de atribuicao prioritario de estado brasileiro cujo enfoque haver de
ser necessariamente nacional em julgamento de hc relator min carmen_lucia 2 turma dj de reafirmar se a conclusao alcancado em adir acrescentar se o seguinte este supremo tribunal concluir ser o porte de arma de fogo questao de seguranca nacional e
c a competencia residual de unidade de federacao nao se sobrepor a predominancia de interesse de uniao em estabelecimento de politica de seguranca_publica nem o interesse de guarda municipal poder suprir a ausencia de convenio entre a municipalidade e a policia_federal
nem a eventual falta de interesse por municipio em celebracao de convenio em outro assentada ai agr rj segundo turma dj de o relator min marco_aurelio em que ir acompanhar por demais ministro afirmar o seguinte o inciso ver de artigo
de constituicao_federal haver de ter alcance perquirido em vista de objectivo visar ao preceituar competir a uniao autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico envolver o genero exsurgindo como especie a arma de fogo e municao em
igual sentido dj de ja o artigo e inciso i e ii tambem de diploma basico revelar a competencia de municipio mediante atuacao de orgao proprio camar de vereador para legislar sobre assunto de interesse local prever o inciso ii a
atuacao suplementar a legislacao federal e estadual sempre em que caber nao crer que a problematico concernente a fabricacao de arma de fogo e de municao restringir se ao rio_de_janeiro tampouco a abrangencia maior de ordem oriundo de chefe de poder_executivo
municipal estar compreender em que se entender como suplementacao de norma federal e estadual a vida gregario pressupor o respeito a ordem juridico constitucional em direito o meio justificar o fim mas nao este aquele a situacao de intraquilidade de municipio
de rio_de_janeiro considerar a seguranca_publica a vez potencializar em campo de sensacionalismo isto e tomar com algum exagero nao e de molde a encampar se a colocacao em plano secundario de organicidade constitucional normativo dar continuidade a tal interpretacao o stf
repelir solucao normativo local que discrepassem de modelo federal como em proibicao de comerciar de arma encampar por lei estadual adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno dj de e em disciplina sobre a destinacao de arma apreender e em situacao
irregular adir rel min joaquim barbosa tribunal_pleno dje de a competencia de uniao para legislar sobre a materia ir reiteradamente ratificar conforme precedente recente que se seguir acao_direta_de_inconstitucionalidade porte de arma para agente de seguranca socioeducativo lei_complementar de estado de espirito_santo
competencia privativo de uniao inconstitucionalidade formal acao julgar procedente e o porte de arma de fogo em territorio nacional bem como estabelecer em qual hipotese dever ser assegurar o porte funcional de arma de fogo nao ser franquear a estado e
ao distrito_federal a prerrogativa de conceder porte de arma a agentes_publicos ou privado nao contemplar em legislacao federal constituicao arts ver e i e xxi em termo de jurisprudencia de corte o estatuto de desarmamento e norma federal e de forma
nitido afastar a possibilidade de exercicio de competencia complementar e suplementar de estado e municipio para autorizar porte de arma de fogo ainda que a pretexto de regular carreira ou de dispor sobre seguranca_publica ser para garantir ele a inativo de
carreira de agente penitenciario ser para estender ele a de agente de sistema socioeducativo adir df rel min edson_fachin tribunal_pleno dje e inconstitucional a lei estadual que conceder porte de arma a inativo de carreira de agente penitenciario e a agente
de seguranca socioeducativos ativo e inativo por violacao manifestar de competencia privativo de uniao acao direto julgar procedente adir rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje de ementa direito_constitucional e administrativo acao_direta_de_inconstitucionalidade orgao de seguranca_publica estadual venda direto de arma de fogo a
seu integrante acao_direta_de_inconstitucionalidade contra a lei n de de estado de alagoas que dispor sobre a possibilidade de o orgao de seguranca_publica estadual alienar arma de fogo a seu integrante por meio de venda direto a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal se firmar
em sentido de que o arts ver e xxi de constituicao atribuir competencia privativo a uniao para legislar sobre material belico em razao de predominancia de interesse nacional o arts xxvii e xxi cf atribuir a uniao competencia privativo para editar
norma geral sobre licitacao e contrato e exigir previo procedimento licitatorio como requisito necessario para a contratacao de obra servico compra e alienacao por administracao_publica a lei n de estado de alagoas ao possibilitar a alienacao direto de arma de fogo
de patrimonio de orgao de seguranca_publica estadual a seu integrante contrariar o arts ver xxi e xxvii e xxi de constituicao_federal pedido julgar procedente fixacao de seguinte tese de julgamento e inconstitucional a lei estadual que autorizar a seu orgao de
seguranca_publica a alienacao de arma de fogo a seu integrante por meio de venda direto adir rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje de ementa direito_constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de mato_grosso_do_sul risco de atividade de atirador desportivo integrante de entidade de
desporto legalmente constituir competencia privativo de uniao artigo inciso ver e inciso xxi de constituicao_federal procedencia de pedido o tribunal firmar o entendimento de que o estado e o municipio nao ser competente para ampliar o acesso ao porte de arma
de fogo para alar de hipotese prever em legislacao federal vigente ver que caber a uniao em termo de art inciso ver e de art inciso i de constituicao_federal a definicao de requisito para a concessao de porte de arma de
fogo e de possivel titular de tal direito precedente a lei n de estado de mato_grosso_do_sul esta eivar de inconstitucionalidade formal por nao deter o ente estadual competencia para legislar acercar de materia a qual esta reservar privativamente a uniao art
inciso xxi de constituicao ademais a lei estadual contrariar a disciplina federal sobre o tema acao direto cujo pedido e julgar procedente declarar se a inconstitucionalidade de lei n de estado de mato_grosso_do_sul adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje a exegese
de stf e portanto unissono ao imputar a uniao a competencia para legislar sobre arma de fogo seguir a opcao adotar por constituinte originario para tanto o conceito de material belico nao se limitar a artefato empregado por forcar armado mas
tambem arma e municao cujo uso ser autorizar em termo de legislacao aplicavel a populacao adir rel min joaquim barbosa tribunal_pleno dje de este conteudo fazer por extirpar a competencia de estado membro em diverso plano principalmente diante de claro intencao
de constituinte de criar um corpo unico e uniforme sobre o uso de arma de fogo em territorio nacional afinal por obviar cuidar se de contingencia que afligir a seguranca de todo a coletividade para alar de fronteira particular de um
estado ou de outro adir rel min cristiano zanin dje de segundo o min gilmar_mendes a competencia privativo de uniao para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico tambem englobar outro aspecto inerente ao material belico adir
dje de esse aspecto inclusive ir previsto por legislador federal em art caput de lei ao estabelecer que a arma de fogo utilizar em entidade desportivo dever obedecer a condicao de uso e de armazenagem estabelecido por orgao competente art a
arma de fogo utilizar em entidade desportivo legalmente constituir dever obedecer a condicao de uso e de armazenagem estabelecido por orgao competente responder o possuidor ou o autorizar a portar a arma por sua guarda em forma de regulamento de lei
tratar se de norma repetir se declarar constitucional por esta suprema_corte adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dj de a recente regulamentacao de materia proveniente de decreto prever a atividade desportivo de tiro em seguinte termo art para fim de disposto em
decreto considerar se xvii atirador desportivo pessoa fisico registrar por comando de exercitar por meio de certificado de registro cr filiar a entidade de tiro desportivo e federacao ou confederacao que praticar habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento
ou de desporto de formacao com emprego de arma de fogo ou ar comprimido xxvi entidade de tiro desportivo o clube a associacao a escola de formacao a federacao a liga e a confederacao formalmente constituir que promover em favor de
seu membro a atividade de instrucao de tiro de tiro desportivo ou de caca conforme a sua finalidade social registrar perante o comando de exercitar xxviii instrutor de armamento e tiro profissional registrar por policia_federal habilitar e selecionar por meio de
distribuicao aleatorio para a capacitacao tecnica em manuseio de arma de fogo perante entidade de tiro ficar evidente portanto a indissociavel correlacao de entidade de tiro desportivo com o acesso porte e posse de arma de fogo o que atrair a
competencia de uniao para legislar ainda que direcionar a praticar de desporto a relacao e direto e inerente ao estabelecer por art ver de constituicao_federal sob o aspecto material este mesmo decreto estabelecer requisito minimo para emissao de certificado de registro
a entidade de tiro art em concessao de cr a entidade de tiro desportivo o comando de exercitar observar o seguinte requisito de seguranca_publica i distanciar de interessado superior a um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino publico ou privado
ii cumprimento de condicao de uso e de armazenagem de arma de fogo utilizar em estabelecimento e iii funcionamento entre a seis hora e a vinte e dois hora a entidade de tiro desportivo que em data de publicacao de decreto
estar em desconformidade com o disposto em inciso i e ii de caput dever adequar se em prazo de dezoito mes compreender o legislador como indispensavel e razoavel a exigencia de distanciar minimo de estabelecimento de ensino para protecao de sujeitar
especial que em caso atingir profissional de educacao pai e em especial aluno cuja salvaguarda constitucional e inegavel por sua vez fixar horario de funcionamento de local destinar a praticar de treinamento de tiro para o controlo de atividade em atencao
a seguranca de coletividade de modo o decreto federal ao regulamentar a legislacao federal prescrever de maneira especificar a situacao de entidade de tiro desportivo detalhar a modalidade prever em lei a margem de norma nacional e sua posterior regulamentacao o
municipio de ribeirao preto sp estabelecer criterio amplo para o exercicio de atividade em evidente contrariedade a interesse nacional alar de diferente de que defender a camara_municipal de ribeirao preto a tese em discussao nao se limitar a fixacao de parametro
inaplicavel a sumular vinculante e competente o municipio para fixar o horario de funcionamento de estabelecimento comercial o enunciado nao e absoluto e exigir temperamento especialmente caso confrontar com a seguranca e a protecao a saude de coletividade conforme se demonstrar
ser o caso de auto segundo angelo fernando facciolli a entidade de tiro equivaler a verdadeiro auxiliar de estado em fiscalizacao e controlo de uso de arma de fogo e municiamento em sua instalacao lei de arma de fogo 11 edicao
curitiba jurua p a federacao de tiro de mato_grosso_do_sul reforcar a natureza belico de atividade que se incumbir de fornecer o servico de recarga bem como de aquisicao de arma de fogo ambos destinar a capacitacao de atirador desportivo doc de
modo o tratamento diferenciado imposto por legislador federal a entidade de tiro que fugir a competencia de municipio esta preponderantemente justificado em virtude de prestigiar a vida a saude a incolumidade e a seguranca_publica que reclamar controlo rigoroso ao acesso posse
e porte de arma de fogo repetir se ainda que destinar a praticar de atividade desportivo em todo o estado de federacao e de maneira uniforme por outro lado a hipotese igualmente nao se amoldar a sumular vinculante segundo a qual
ofender o principiar de livre concorrencia lei municipal que impedir a instalacao de estabelecimento comercial de mesmo ramo em determinado area a norma impugnar nao esta ancorar unicamente em principiar de livre concorrencia mas sim em preponderancia de seguranca de coletividade
a atuacao municipal ao estipular uma norma mais amplo a atuacao de entidade de tiro desportivo contrariar a proprio essencia de legislacao federal em evidente retrocesso e menosprezo a interesse constitucional tal condicao reforcar que a camara_municipal exceder de raio de
sua atuacao constitucional reconhecer portanto a inconstitucionalidade formal de lei impugnar em razao de competencia de uniao insculpir em art ver de cf diante de expor conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal
de ribeirao preto sp e o voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental sao_paulo min alexandre_de_moraes partido_dos_trabalhadores miguel filipi pimentel novaes df mg e s s prefeito de municipio de ribeirao preto procurador_geral de municipio de ribeirao preto s camara_municipal
de ribeirao preto procurador_geral de camara_municipal de ribeirao preto odair luiz sp ser o tribunal por unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e julgar procedente o para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal de ribeirao preto sp em termo
de voto de relator sessao virtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
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plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido_dos_trabalhadores
adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido liberal pl adv a s marcelo luiz avilar de bessa ementa arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto de de abril de editar por presidente_da_republica preliminar rejeicao competencia de supremo_tribunal_federal para decidir sobre a amplitude a extensao e o
contorno de atribuicao de poder de republicar possibilidade de analisar de ato politico por poder_judiciario clementia principis instrumento de poder_executivo de contrapeso ao poder_judiciario indulto como ato politicar especie de ato administrativo elemento de ato administrativo controlo por poder_judiciario legitimidade desvio
de finalidade caracterizado pedido subsidiario nao conhecimento indulto nao atingir o efeito secundario de pena tanto o penal quanto o extrapenais a jurisprudencia de suprema_corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento de preceitos_fundamentais para impugnar ato de efeito concreto
sempre que diante de justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante precedente o adimplemento de dever constitucional imposto a este supremo_tribunal_federal pressupor de maneira inexoravel e intransigente o absoluto respeito por
poder executivo legislativo e por demais orgao de judiciario a sua deliberacao plenario pois o atuar de corte supremo consubstanciar expressao direto de superioridade de constituicao a esta suprema_corte em exercicio de sua regular atribuicao outorgar direto e expressamente por carta
politica incumbir decidir sobre a amplitude a extensao e o contorno que conformar a atribuicao de poder de republicar precedente o perdao presidencial e um importante instrumento a disposicao de poder_executivo de contrapeso ao poder_judiciario revelar se pois legitimar em tese
quando devidamente prever em texto constitucional a interferencia de um poder em outro ao exame de adir df red p acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje que versar sobre a constitucionalidade de indulto de carater coletivo este supremo_tribunal_federal nao afirmar que
a competencia privativo de presidente_da_republica para edicao de decreto de indulto se revestir de carater absoluto sem qualquer tipo de restricao ressaltar em ocasiao a inadmissibilidade de invasao de esfera de competencia privativo de presidente_da_republica em que dizer com o merito
de concessao de clementia principis juizo de conveniencia e oportunidade a existencia de viciar em qualquer de elemento constitutivo de ato administrativo permitir a sua legitimar invalidacao por poder_judiciario o ato de governo ou ato politicar especie de genero ato administrativo
revestir se de espectro mais amplo de discricionariedade de nao resultar contudo sua insindicabilidade absoluto perante o poder_judiciario atar porque algum de elemento de ato administrativo ser totalmente vincular como por exemplo o sujeito a forma e a finalidade em sentido
amplo considerar o diferente grau de vinculacao a menor vinculacao de ato de governo fazer se presente em objeto em motivo e em finalidade restrito mas ainda assim e possivel mesmo que em menor extensao o devido controlo externo por poder_judiciario
sem acarretar qualquer interferencia em merito administrativo e ou violacao de separacao funcional de poder a teoria de desvio de finalidade aplicar se quando o agente publicar competente praticar ato aparentemente licitar mas com objectivo de atingir fim diverso de admitir
por ordenamento juridico importar em violacao de principio constitucional configurar em especie o desvio de finalidade de decreto de de abril de porquanto o presidente_da_republica a despeito de razoar elencada subverter a regra e violar principio constitucional produzir ato com efeito
inadmissivel para a ordem juridico a concessao de perdao a aliado politicar por simples e singelo vincular de afinidade politicar ideologico nao se mostrar compativel com o principio norteador de administracao_publica tal como a impessoalidade e a moralidade administrativo admitir que
o presidente_da_republica por supostamente deter competencia para edicao de indulto poder criar a seu entornar um circular de virtual imunidade penal e negar a sujeicao de todo ao imperio de lei permitir a sobreposicao de interesse meramente pessoal e subjetivo a
postulado republicano e democratico o pedido subsidiario nao merecer ser conhecido pois o autor nao se desincumbir de onus processual de realizar o cotejo analitico entre a proposicao normativo e o respectivo motivo justificador de acolhimento de pretensao de inconstitucionalidade a
jurisprudencia de supremo_tribunal_federal firmar se em sentido de que o indulto em face de sua proprio natureza juridico ter a aptidao apenas de extinguir a punibilidade ou ser atingir tao somente o efeito principal de condenacao remanescer integro o efeito secundario
penal e extrapenais arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido pedir julgar procedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal por maioria conhecer de adpf vencer em ponto o ministro nunes_marques por unanimidade conhecer de adpfs e em merito por maioria
julgar procedente o pedido formular para declarar a inconstitucionalidade de decreto de de abril de editar por presidente_da_republica a epoca que conceder graca constitucional ao entao deputado federal daniel lucio de silveira tudo em termo de voto proferido vencido o ministro
andre_mendonca e nunes_marques ausente justificadamente tender proferido voto em assentada anterior sessao plenario de de maio de em conformidade de atar de julgamento brasilia de maio de ministro rosa_weber presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a
s flavia calado pereira intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido liberal pl adv a
s marcelo luiz avilar de bessa relatorio a senhor ministro rosa_weber tratar se de quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_liminar proposta por rede_sustentabilidade adpf df por partido_democratico_trabalhista pdt adpf df por cidadania adpf df e por partido_socialismo_e_liberdade psol adpf df em
face de decreto de de abril de editar por a epoca presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira entao deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df eis o inteiro teor de ato questionar
o presidente_da_republica em uso de atribuicao que lhe conferir o art caput inciso xii de constituicao tender em vista o disposto em art de decreto lei n de de outubro de codigo de processo_penal e considerar que a prerrogativa presidencial para
a valor compartilhar por uma sociedade fraterno justo e responsavel considerar que a liberdade_de_expressao e pilar essencial de sociedade em todo a sua manifestacao considerar que a concessao de indulto individual e medida constitucional discricionario excepcional destinar a manutencao de mecanismo
tradicional de freio e contrapeso em triparticao de poder considerar que a concessao de indulto individual decorrer de juizo integrar basear necessariamente em hipotese legal politica e moralmente cabivel considerar que ao presidente_da_republica ir confiado democraticamente a missao de zelar por
interesse_publico e considerar que a sociedade encontrar se em legitimar comocao em vista de condenacao de parlamentar resguardar por inviolabilidade de opiniao deferir por constituicao que somente fazer uso de sua liberdade_de_expressao decretar art ficar conceder graca constitucional a daniel lucio
de silveira deputado federal condenar por supremo_tribunal_federal em de abril de em ambito de acao penal n a pena de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime previsto i em inciso iv de
caput de art combinar com o art de lei n de de dezembro de e ii em art de decreto lei n de de dezembro de codigo_penal art a graca de que tratar este decreto e incondicionado e ser conceder independentemente
de transitar em julgar de sentenca penal condenatorio art a graca incluir a pena privativo de liberdade a multa ainda que haver inadimplencia ou inscricao de debito em dividir ativo de uniao e a pena restritivo de direito o autor afirmar
preencher todo o requisito necessario ao conhecimento de adpf s pois o decreto impugnar i configurar se como ato de poder_publico e ii viola de forma direto preceitos_fundamentais constante de carta politica alar de satisfeito o pressuposto negativo de admissibilidade subsidiariedade
ante a ausencia de qualquer outro instrumento processual em jurisdicao_constitucional habil a questionar ele sustentar a nulidade de decreto presidencial tender em vista que conceder graca constitucional a individuo que ainda nao ir condenar por decisao judicial transitar em julgar segundo
alegar a mero possibilidade de interposicao de recurso por parte ministerio_publico e rer evidenciar a ausencia de definitividade de condenacao e em consequencia a viabilidade de modificacao de titular penal condenatorio a impedir por si so se poder falar de efeito
de punibilidade a ser objeto de graca constitucional em linha argumentar que o fato de o titulo penal ser executar somente apo o transitar em julgar de sentenca penal condenatorio inibir a praticar de ato de execucao de ele a concessao
de graca ou indulto em sequencia discorrer a respeito de relacao interpessoal existente entre o presidente_da_republica a epoca jair messias bolsonaro e o entao deputado federal daniel lucio de silveira beneficiario de decreto presidencial de de abril de frisar a condicao
de aliado politico afirmar nao estar questionar a competencia presidencial para conceder indulto e graca a pessoa especificar tao so defender a inadmissibilidade de utilizacao de referido prerrogativa de forma absolutamente corrompido visar a obtencao de ganho pessoal com o beneficiamento
indevido de aliado politicar e pessoal caracterizado estar portanto o desvio de finalidade uma vez que o ato exarar por presidente_da_republica imediatamente apo o julgamento condenatorio proferido por plenario de supremo_tribunal_federal nao ir praticar visar ao interesse_publico em respeito a principio
constitucional de impessoalidade e de moralidade mas sim objetivar seu ganho pessoal em linha ressaltar que mesmo o ato de natureza politica por exemplo o decreto de indulto dever observancia a principio constitucional norteador de administracao_publica e ser passivar de apreciacao
por poder_judiciario ser certo que o contexto em que o ato ir praticar revelar claramente o intuito de presidente de fraudar a constituicao a evidenciar desvio de finalidade apontar de modo violacao de principio constitucional de moralidade e de impessoalidade art
caput cf asseverar ainda a ocorrencia de transgressao ao principiar de separacao_de_poderes art de cf pois com o decreto editar em de abril de o presidente_da_republica i atribuir se competencia para se portar como uma instancia de revisao de decisao judicial
criminal que o desagradar sob o suposto manto de concessao de graca constitucional e ii transmitir recado temerario tender em vista que parecer dar a garantia de impunidade destacar assim que a incompatibilidade de decreto questionar com a separacao_de_poderes em medida
em que submeter o poder_judiciario autonomo essencial e soberano em seu julgamento ao crivo pessoal de presidente_da_republica admitir em especie tal competencia presidencial ser o mesmo que garantir ao presidente_da_republica o exercicio de um poder moderador a tornar possivel a revisao
de julgamento proferido por poder_judiciario a qualquer tempo por orgao estranho a sua estrutura organico em realidade segundo o autor o decreto presidencial consubstanciar inconsequente e irresponsavel intento de desmoralizar o supremo_tribunal_federal e o seu ministro substituir a decisao de supremo_tribunal_federal
dizer em termo pratico que nao haver crime depois de o orgao de cupula de poder_judiciario ter dito o contrariar subverter a ordem constitucional outorgar ao presidente_da_republica a inadmissivel competencia de ultimar interpretar de constituicao_federal acentuar que a verdadeiro finalidade de
ato impugnar e esvaziar a decisao de stf de modo a atingir sua credibilidade e desestabilizar sua funcionalidade corroborar uma narrativa politica ja apresentado contra a instituicao judicial em especial o stf e o tse constituir se em materializacao evidente de
constitucionalismo abusivo observar que a graca constitucional e um instituto historico e hoje anacronico em sua essencia incompativel com o principio de republicar e de separacao_de_poderes arts e ambos de cf motivo por qual dever ser interpretar restritivamente de forma a
ser admitir apenas em situacao decorrente de demanda humanitario ponderar que daniel lucio de silveira deputado federal ir condenar a pena de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime de incitacao a abolicao
violento de estado_democratico_de_direito artigo inciso iv combinar com o artigo de lei e de coacao em curso de processo art de codigo_penal ou ser tratar se de um crime contra a administracao_publica e de um crime contra a seguranca nacional hoje
chamado de crime contra o estado_democratico_de_direito defender a impossibilidade em caso de concessao de graca constitucional em face de necessario interpretacao sistematico de carta politica especialmente de art xliii e xliv o regime juridico de crime contra a ordem constitucional e
contra o estado_democratico_de_direito e extremamente rigoroso e a ele a constituicao impor a inafiancabilidade e imprescritibilidade art xliv cf nao haver segundo a agremiacao autor como considerar imprescritivel e inafiancavel o crime contra o estado_democratico_de_direito e ao mesmo tempo admitir a
possibilidade de concessao de indulto graca ou anistia a tal delito ser uma incongruencia inaceitavel por fim para amparar a arguicao de inconstitucionalidade de decreto em questao apontar a necessidade implicito de autodefesa de estado_democratico_de_direito em tutela de principiar sensivel de
democracia tal clausular de garantia tornar teleologicamente insuscetivel de graca indulto ou anistia todo e qualquer ato antidemocratico que em sua essencia corroeriam o pilar de estrutura de ordenamento juridico politicar brasileiro assim possibilitar a concessao de graca constitucional em caso
tal ser um incentivo adicional ao atentar institucional prometer veladamente por presidente a eleicao de exercicio de modo que nenhum serventia ter o estado_democratico_de_direito se como um sistema nao se mostrar capaz de se autodefender de investida autoritario agasalhadas oportunisticamente sob
o pretenso manto amplo de dito liberdade fundamental negativo ser a defesa de ordem democratico um de principio sensivel de nossa ordem constitucional art vii a cf sua violacao poder ensejar atar mesmo intervencao federal nao e aceitavel interpretacao que permitir
a concessao de graca constitucional a agente de autoritarismo que atuar concretamente para subverter o pacto constitucional em merito pugnar por procedencia de pedido para declarar a inconstitucionalidade de decreto de de abril de editar por presidente_da_republica que conceder indulto individual
a daniel lucio de silveira deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df e sucessivamente o reconhecimento de manutencao de todo o efeito extrapenais de condenacao criminal adotar o rito de art de lei o entao presidente_da_republica
manifestar se por improcedencia de pedido afirmar em primeiro lugar possuir competencia privativo para edicao de decreto de indulto que se caracterizar como ato de governo dotar em medida de amplo espaco de discricionariedade a tornar o merito respectivo insuscetivel de
apreciacao por poder_judiciario assim segundo a informacao prestar somente admissivel controlo judicial de indulto em relacao a conformidade de decreto com o art xliii de carta politica conforme o decidido em adir df a prejudicar o exame de alegacao de desvio
de finalidade e de violacao de principio de moralidade e de impessoalidade enquanto visar em realidade a revisitar o merito de soberano decisao de clemenciar presidencial negar violacao de principiar de separacao_de_poderes uma vez inerente o indulto ao sistema de freio
e contrapeso natural ser portanto que em certo medida acarretar interferencia em ambito de competencia de poder_judiciario sustentar por fim a possibilidade de concessao de indulto antes mesmo de transitar em julgar de sentenca penal condenatorio conforme precedente de supremo_tribunal_federal o
advogado_geral_da_uniao pronunciar se por improcedencia de pedido consoante a seguinte ementa decreto presidencial de de abril de de presidencia_da_republica que conceder indulto individual graca ao deputado federal daniel lucio de silveira condenar por supremo_tribunal_federal em de abril de em ambito de
acao penal n ausencia de afronta a artigo inciso xliii e caput de constituicao_federal inexistencia de vedacao expressar a concessao de graca a condenar por crime previsto em lei n revogar por lei n e em artigo de codigo_penal competencia privativo
de presidente_da_republica para definir a concessao de indulto artigo inciso xii de constituicao_da_republica o indulto e um ato de governo caracterizado por amplo discricionariedade consistir em causa de extincao de punibilidade artigo inciso ii de codigo_penal ato passivel de excepcional controlo
jurisdicional apenas para aferir o limite imposto em constituicao_federal inexigencia de transitar em julgar para a sua concessao compatibilidade de ato impugnar com a constituicao_da_republica ausencia de violacao a preceito_fundamental manifestacao por improcedencia de pedido formular em presente arguicao defender que
o indulto constituir medida de competencia privativo de presidente_da_republica sujeito apenas a restricao expressamente constante de constituicao_federal de modo que passivel de controlo por poder_judiciario para afericao de cumprimento de limite constitucionalmente imposto em linha argumentar que este supremo_tribunal_federal decidir em
ambito de adir df que apenas a constituicao_da_republica poder estabelecer limitacao ao poder presidencial de concessao de indulto pugnar por improcedencia de pedido diante de impossibilidade de adentrar em merito de decreto de indulto indispensavel ao exame de alegacao de violacao
de principio de impessoalidade e de moralidade e de desvio de finalidade aduzir nao transgredir o principiar de separacao_de_poderes a consideracao de que o indulto e instrumento inerente ao sistema de freio e contrapeso instaurar por constituicao_federal asseverar por fim que
esta corte ao exame de adir df firmar entendimento em sentido de possibilidade de concessao de indulto mesmo antes de transitar em julgar de sentenca penal condenatorio o procurador_geral_da_republica por sua vez opinar em preliminar por nao conhecimento de adpf df
e sucessivamente por improcedencia de pedir deduzir em demais adpf s e ainda por nao conhecimento de pedido subsidiario veicular em adpf df em parecer assim ementado arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental penal e constitucional decreto de de presidente_da_republica graca constitucional indulto individual a parlamentar
condenar por crime nao hediondo a pena privativo de liberdade e a multa antes de transitar em julgar de condenacao preliminar de nao conhecimento peticao assinar por advogado impedir ato nulo merito decreto concessivo de graca ato de carater eminentemente politicar
de competencia privativo de presidente_da_republica amplo liberdade para definicao de criterio de sua emanacao revisao judicial restrito a condicionamento constitucional expressar cf arts xliii e xii e paragrafar unico possibilidade de concessao de graca antes de transitar em julgar de condenacao
alcance de instituto de graca e de indulto limitado ao ambito de direito penal nao incidencia sobre o efeito extrapenais de condenacao parecer por nao conhecimento de adpf e por admissao de demais arguicoes e em merito por improcedencia de pedir
configurar impedimento ao exercicio de advocacia por servidor publicar federal a atuacao em processo de controle_concentrado em face de decreto de presidente_da_republica por se tratar de ato praticar em ambito de mesmo pessoa de direito publicar que o remunerar uniao em
forma de art i de lei estatuto de oab por forca de art paragrafar unico de lei estatuto de oab e nulo de pleno direito a peticao_inicial de adpf subscrever unicamente por advogado impedir circunstancialmente para atuar contra a pessoa juridico
de direito publicar uniao de qual emanar o ato de poder_publico questionar em arguicao o poder de clemenciar soberano de estado de que e especie a graca ou indulto individual como expressao de competencia constitucional qualificado por politicidade maximo manifestar se
em ato politico caracterizar por mais amplo margem de avaliacao politica e nao se sujeitar por isso mesmo a limitacao que incidir sobre o ato administrativo em geral mesmo o especialmente qualificado por uma dilatado discricionariedade a graca e o indulto
por configurar ato politico dotar de amplo liberdade de conformacao revelar se insuscetivel de avaliacao judicial quanto a destinatario ao conteudo a razoar a motivo determinante e a fim politico que ter por escopo somente se expor a controlo jurisdicional em
caso de manifestar afronta a limitacao material explicitar que gravar sobre essa especie de ato politicar ou a exigencia de cunho procedimental encontrado em arts xliii e xii e paragrafar unico de constituicao_federal nao afronta o arts xliii e xii e
paragrafar unico de constituicao_federal decreto concessivo de graca a parlamentar condenar por supremo_tribunal_federal como incurso em pena de art de lei e de art de codigo_penal editar em exercicio de competencia presidencial expressamente prever em constituicao_da_republica o poder de clemenciar soberano
de estado expresso em ato de graca ou de indulto poder alcancar titulo judicial nao definitivo nao se deparar em constituicao_da_republica com exigencia a que supostamente se condicionar a validar emanacao e ou a eficacia de ato de transitar em julgar
de condenacao precedente adir df em direito brasileiro o exercicio de poder de graca nao interferir em suspensao de direito politico apo o transitar em julgar em decorrencia de condenacao e tampouco em que vir a ser ou ter ser decidido
quanto a perda de mandato politicar nenhum interferencia surtir ademais em tocante a eventual inelegibilidade decorrente de condenacao parecer preliminarmente por nao conhecimento de adpf e por admissibilidade de demais arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito por improcedencia de pedir em seu parecer
o procurador_geral_da_republica apontar preliminar de nao conhecimento de adpf df tender em vista que a advogado subscritora de inicial exercer cargo em comissao em senado_federal estar pois impedir a teor de art i de estatuto de oab de exercer a advocacia
em face de pessoa juridico que a remunerar em sequencia discorrer sobre o instituto de graca e de indulto asseverar ambos sujeitar ao juizo politicar exclusivo de presidente_da_republica submeter tao somente a limitacao expresso em constituicao_federal competencia art xii e paragrafar
unico cf e vedacao a concessao a pessoa condenar por determinado crime art xliii cf assim enquanto ato politicar inaplicavel ao indulto a teoria de desvio de finalidade admitir a ter como consequencia a anulacao de sentido constitucional de competencia de
poder_executivo ou em transferencia ou esbulho de competencia alheio propiciar por inteiro sujeicao de seu manejo a juizo estranho de orgao de poder ao qual nao se atribuir constitucionalmente sua externacao em linha sustentar que o ato politico embora dever estar
em consonancia com o interesse_publico nao se submeter ao regime inerente a demais ato administrativo o que redundar em ambito de cognoscibilidade judicial emais limitado afirmar a inexistencia de impedimento constitucional para concessao de indulto a crime imputado ao deputado federal
daniel lucio de silveira e tambem a impossibilidade de ampliacao de restricao imposto a esse poder de clemenciar presidencial por via hermeneutica aduzir a legitimidade de concessao de indulto antes de transitar em julgar de sentenca penal condenatorio conforme ja decidido
por esta suprema_corte ao exame de adir df por fim pugnar por nao conhecimento de pedido sucessivo formular de adpf df a seguinte argumento i o art de decreto impugnar nao verso sobre o efeito secundario penal e extrapenais de modo
que o objeto nao existir e ii o partido autor deixar de cumprir onus processual que lhe caber de fundamentar e impugnar especificamente o art de referido ato estatal caso superar o nao conhecimento sustentar com base em jurisprudencia consolidado de
supremo_tribunal_federal e de superior_tribunal_de_justica que a concessao de indulto nao abranger o efeito secundario penal e extrapenais motivo por qual o exercicio de poder de graca nao interferir em suspensao de direito politico apo o transitar em julgar em decorrencia de
condenacao e tampouco em que vir a ser ou ter ser decidido quanto a perda de mandato politicar nenhum interferencia surtir ademais em tocante a eventual inelegibilidade decorrente de condenacao que poder ser objeto de apreciacao por justica_eleitoral admitir em fazer
o partido_dos_trabalhadores pt o partido trabalhista brasileiro ptb e o partido liberal pl em condicao de amici_curiae em daniel lucio de silveira por meio de peticao stf requerer ser reconhecer a perda de objeto de acao de controle_concentrado por fundamento ora
transcrever considerar que a liminar requerido em adpfs nao ir deferir ao tempo que solicitar considerar que nao haver nenhum ato judicial que ter suspender o efeito de aludir decreto considerar que a procuradoria_geral_da_republica manifestar se por nao conhecimento de adpfs
ou em merito por improcedencia de ambos considerar que a procuradoria_geral_da_republica manifestar se por legalidade e pertinencia de ato combater inclusive requerer a extincao de punibilidade e revogacao de medidas_cautelares e prisao doc e considerar que nao se vislumbrar nenhum viciar
ou desvio de finalidade em ato de clemenciar presidencial considerar que o ato impugnar esta prever em art xii de constituicao_federal e e de competencia privativo de chefe de executivo federal considerar que haver precedente em excelso corte de desnecessidade de
transitar em julgar para o reconhecimento de extincao de punibilidade de beneficiario ora requerente adir df considerar que haver a certificacao de transitar em julgar de acao penal df desde doc considerar que haver perda superveniente de objeto apo a certificacao
de transitar em julgar por corte considerar a aplicacao de teoria de fato consumado aceito por jurisprudencia e doutrina considerar a seguranca_juridica que visar proteger o direito adquirir o ato juridico perfeito e a coisa julgar art xxxvi cf considerar o
vicio de representacao de adpf apontado por procuradoria_geral_da_republica considerar a impertinencia de utilizacao de adpf para fim politico eleitoreiro e impugnacao de ato combater via inadequado conforme precedente adir df considerar que o pleito eleitoral de ja ir finalizar ainda em
por que e de conhecimento de todo considerar o respeito a ato privativo de chefe de poder_executivo considerar o respeito a direitos_humanos e o relatorio extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber rede_sustentabilidade flavia calado pereira ap a
mau s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae partido trabalhista brasileiro ptb luiz gustavo pereira de cunha df rj p ae partido_dos_trabalhadores cristiano zanin martins df pr j sp eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p ae partido liberal pl marcelo luiz avilar de bessa
df 1565a mg p ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por curiae partido_dos_trabalhadores o dr miguel filipi novaes e por procuradoria_geral_da_republica o dr augusto brandao de ara procurador_geral_da_republica ciar de
ministro rosa_weber plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes carmen_lucia dias_toffoli x roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes rques e andre_mendonca urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto
a senhor ministro rosa_weber relator senhor ministro como ver cuidar se de quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por rede_sustentabilidade adpf df por partido_democratico_trabalhista pdt adpf df por cidadania adpf df e por partido_socialismo_e_liberdade psol adpf df em face de decreto de de abril
de editar por entao presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira a epoca deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df i legitimidade ativo reconhecer de plano a legitimidade ativo ad causar de rede_sustentabilidade
adpf df de partido_democratico_trabalhista pdt adpf df de cidadania adpf df e de partido_socialismo_e_liberdade psol adpf df partidos_politicos com representacao em congresso_nacional para ajuizamento de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de art viii de lei c c art i de lei e
de art viii de constituicao_da_republica ii preliminar nao conhecimento de adpf df o procurador_geral_da_republica suscitar em seu parecer preliminar por nao conhecimento de adpf df em razao de impedimento circunstancial de advogado subscritora para atuar contra a pessoa atualmente cargo em
comissao ap ajudante parlamentar pleno em senado_federal analisar o processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade possuir natureza abstrato a significar que nao ter parte nem interesse subjetivo envolvido em realidade a utilizacao de instrumento processual adir adc adir e adpf objetivo sem a presenca
de um interesse juridico especificar expungir duvidar existente quanto a constitucionalidade de lei atos_normativos e comportamento estatal de modo a garantir a supremacia de constituicao e a seguranca_juridica necessario assim por consubstanciar processo eminentemente objectivo e portanto sem parte apesar de
existir um requerente nao e possivel identificar reu ou parte contrariar adir ed c rel min gilmar_mendes tribunal_pleno j dj inexistir parte inadmissivel se cogitar de impedimento circunstancial prever em art i de eoab como sustentar por procurador_geral_da_republica rejeito pois a
preliminar arguido por procurador_geral_da_republica iii perda de objeto daniel lucio de silveira beneficiario de decreto de de abril de editar por entao presidente_da_republica em por meio de peticao stf apontar a suposto perda de objeto de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental afirmar para tanto
que alar de presidente_da_republica deter competencia para indultar ele e de te ele fazer de maneira legitimar ir certificado em auto de ap df o transitar em julgar em de sua condenacao de modo que em consonancia com a teoria de
fato consumado e com a seguranca_juridica evidenciar estar a perda de objeto de acao constitucional passo a apreciar destacar desde logo que em processo de controlo normativo concentrado tal como a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao ser analisado situacao concreto e particularizar em verdade
consabido que em seara e realizar repetir exame de compatibilidade em tese de atos_normativos e em sede de adpf de comportamento estatal reiterar em face de constituicao_da_republica adir mc sp rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dj adpf agr df rel min
carmen_lucia tribunal_pleno j dje adpf mc ref df de minha relatoria tribunal_pleno j dje v
g acao_direta_de_inconstitucionalidade defesa de interesse individual e concreto em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade inadmissibilidade natureza objetivo de processo de fiscalizacao concentrado de constitucionalidade impugnacao topico ou fragmentar de diploma legislativo conexo que integrar complexo normativo incindivel inviabilidade recurso de agravo improvidos inadequacao
de controlo normativo abstrato para a defesa de interesse individual e concreto consequente inadmissibilidade de acao direto o controlo normativo de constitucionalidade qualificar se como tipico processo de carater objectivo vocacionar exclusivamente a defesa em tese de harmonia de sistema constitucional
a instauracao de processo objectivo ter por funcao instrumental viabilizar o julgamento de validade abstrato de ato estatal em face de constituicao_da_republica o exame de relacao juridico concreto e individual constituir materia juridicamente estranho ao dominio de processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade a
tutela jurisdicional de situacao individual uma vez suscitado a controversia de indole constitucional haver de ser obter em via de controlo difuso de constitucionalidade que supor a existencia de um caso concreto revelar se acessivel a qualquer pessoa que dispor de
interesse e legitimidade cpc art doutrina precedente adir agr df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dje in casu embora o decreto de de abril de potencialmente ocasionar reflexo a esfera juridico de daniel lucio de silveira nao se esta em sede
processual a discutir tal situacao concreto e particular em analisar em verdade tao somente a conformidade em abstrato de ato estatal em questao e a constituicao_da_republica a evidenciar a absoluto e inequivoco irrelevancia juridico de argumento factual expor de outro lado
salientar conforme ja o fazer em ambito de adir df de minha relatoria que em brasil inicialmente se adotar de forma irrestrito a teoria de nulidade de lei inconstitucional a significar segundo essa concepcao que uma lei inconstitucional nao e uma
lei the inconstitutional statute i not law at all de modo que nao poder produzir qualquer efeito sob pena de suspender provisorio ou parcialmente a constituicao e por essa razao que ainda hoje a despeito de existencia de outro tecnica decisorio
intermediar ordinariamente a declaracao de inconstitucionalidade produzir efeito ex tunc desconstituindo assim todo a implicacao decorrente de ato_normativo conflitante com a carta politica haver de se ressaltar que a teor de art de codigo de processo_penal c c art de lei
de execucao penal imprescindivel que o juizo competente declarar extinto a punibilidade para que o concernente decreto presidencial produzir efeito em relacao ao respectivo beneficiario em outro palavra indispensavel pronunciamento jurisdicional reconhecer incidir em caso concreto hipotese de extincao de willoughby
westel woodbury the constitutional law of the united states vol punibilidade aliar essa e a posicao majoritario de doutrina conquanto oriundo de orgao estranho ao judiciario anistia graca e indulto so provocar a extincao de punibilidade depois de acolher por decisao
judicial jorge estevao luis ler execucao penal comentario a lei campino millennium editor p ora em ap df o relator ministro alexandre_de_moraes com a prudenciar e o equilibrio que lhe ser caracteristico nao declarar a extincao de punibilidade de daniel lucio
de silveira justamente em razao de pendenciar de julgamento de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em qual se questionar a constitucionalidade de concessao de perdao presidencial frisar se que esta adpf s ir protocolar um dia apo o decreto de de abril de e
portanto muito antes de transitar em julgar de condenacao imposto valer dizer nao obstante o esforco argumentativo de daniel lucio de silveira o decreto de de abril de editar por entao presidente_da_republica nunca produzir efeito em sua esfera juridico mostrar se
absolutamente impertinente e irrelevante por conseguinte o transitar em julgar de acordao condenatorio bem assim descabido a invocacao de teoria de fato consumado rejeito de modo a suscitado de perda de objeto de arguicoes iv cabimento de adpf entender cabivel a
presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que ter por objeto em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo em certo sentido a tutela sobre o descumprimento de preceito constitucional
alcancar um universo de comportamento estatal mais amplo de que a de inconstitucionalidade a abranger nao apenas a lesao a constituicao resultante de lei ou ato_normativo mas tambem decorrente de ato de poder_publico desde que ocorrente potencial efetivo e material de
descumprimento de carta politica consabido que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar
ele ou nao a natureza de atos_normativos contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional cf art que e
a adpf manifestar se em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou
implicito sem o qual a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o
preceito em questao nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso por exemplo de principio como o de razoabilidade e o de confianca
realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto constitucional isso porque o conteudo normativo preceito de constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto
tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que eventual lesao a postulado fundamental de separacao_de_poderes de regime democratico e de forma
republicano bem assim de principio inerente a administracao_publica considerar a centralidade de posicao por ele ocupado em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de pacto constitucional patrio entender pois diante de alegado
em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em tese em hipotese devidamente delimitar de lesao a preceitos_fundamentais este devidamente indicar em exordiais a presente arguicoes tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei
nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade ter por demonstrar a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia posto a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio
tao eficaz e definitivo quanto a adpf dotar de eficacia erguer omnes e efeito vinculante para sanar a lesividade ou ser ausencia de qualquer outro instrumento processual em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional esta corte ja reputar admissivel a utilizacao
de via processual para impugnar como ato de poder_publico lesivo a preceito_fundamental comportamento reiterar de administracao_publica ter como inconstitucional adpf mc df rel min marco_aurelio tribunal_pleno j dje adpf mc rj rel min edson_fachin tribunal_pleno j dje adpf mc ref df
rel min roberto_barroso j dje adpf mc ref df de minha relatoria j dje v g em mesmo linha porquanto assimilavel a figura de ato de poder_publico ato de efeito concreto ser tambem passivar de controlo judicial por via de adpf adpf df rel min carmen_lucia tribunal_pleno j dje v
g notadamente quando seu objetivo acarretarem grave violacao de ordem constitucional justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante assim conhecer de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental v a respeitabilidade de decisao de stf e
a inconstitucionalidade substancial o presente julgamento com a devido venia de compreensao em sentido contrariar traduzir questao delicado e substancial em que dizer com a respeitabilidade e a eficacia de decisao exarar por este supremo_tribunal_federal e em consequencia com a autoridade
de lei e a supremacia de constituicao o adimplemento de dever constitucional imposto a esta casa pressupor de maneira inexoravel e intransigente o absoluto respeito por poder executivo legislativo e por demais orgao de judiciario a sua deliberacao plenario pois o
atuar de suprema_corte consubstanciar expressao direto de superioridade de constituicao em sentido acentuar que em respeito irrestrito a constituicao_federal impossivel ela identificar a existencia i de poder absoluto e ii de sobreposicao de competencia entre o poder que ser ressaltar igual
em hierarquia grau e dignidade de resultar a ausencia de hipotese em qual a decisao plenario de supremo_tribunal_federal precisar ser ratificar ou confirmar por qualquer outro orgao ou poder em realidade o convivio independente e harmonico entre o poder de republicar
depender de uma relacao de respeito reciprocar e de igualdade a justificar a inadmissibilidade de desconsideracao de ato praticar por ele dentro de respectivo esfera de competencia admitir como licitar que decisao de corte poder ser desfeito ou descumprir por mero
capricho pessoal ou para atendimento de interesse particular de membro de demais poder de republicar fragilizar a forca normativo de constituicao transgredir a sua autoridade supremo e a transformar em mero documento politicar destituir de normatividade e portanto sem qualquer forca
coercitivo alar de inferioriza o judiciario em relacao a demais poder e o tornar ator destituir de relevancia politicar institucional atribuir a demais poder competencia para revisar ou desconstituir o ato decisorio de casa significar a meu juizo tornar sem eficacia
praticar sua deliberacao em nitido subversao de ordem constitucional nao se poder esquecer e verdade que nacao diverso em diferente ponto de planeta ter vivenciar em atualidade momento politicar constitucional conturbado de todo notorio e haver vasto literatura a respeito2 o
retrocesso democratico ocorrido em localidade de leste europeu e de america latino em israel inclusive recente o sinal de conflito em torno de poder de corte_constitucional a degradacao de instituicao democratico e instauracao de regime politico avesso a liberdade publicar a
separacao_de_poderes e a contencao de arbitrio nao ter resultado classico golpe de estado que vicejar em seculo xx com seu cenario de tanque e arma empunhar por parte de populacao em realidade em palavra pertinente de ministro luis_roberto_barroso em sede academico
o processo de subversao democratico se dar por mao de presidente e primeiro ministro inicialmente eleger por voto popular barroso luis roberto populismo autoritarismo e resistencia democratico a corte constitucional em jogo de poder revista direito e praxis ahead of print
rio_de_janeiro p uma vez eleger e utilizar se aparentemente de poder legitimar outorgar por respectivo ordenamento juridico o chefe de poder_executivo comecar a empreender ato tendente a concentracao de poder a violencia institucional e a alteracao casuistica de regra de landau
david abusive constitutionalism ucdl rev v p levitsky steven way lucan a competitive authoritarianism hybrid regime after the jogo democratico a mudanca ir realizar a pouco sem que se poder identificar em cada uma isoladamente qualquer macular mas um fim comum
a unir a subversao de constituicao e o vilipendio a orgao de controlo em contexto mark tushnet professor de faculdade de direito de harvard em precioso artigo datar de tushnet mark constitutional hardball j marshall l rev v p valer se
de expressao constitutional hardball em portugues jogo duro constitucional descrever com maestria um cenario indicativo de corrosao institucional e democratico o detentor de poder estatal questionar pressuposto politico basico propor e adotar medida que nao obstante contrariar a praticar atar entao
existente ser minimamente defensavel sob o ponto de vista constitucional mas que ao fim e ao cabo buscar maximizar sua forca e alterar todo sentido a epoca estabelecer de limite de seu poder valer dizer o ator politico atuar em um
limiar de constitucionalidade mas com objetivo obscuro antidemocratico e subversivo de estado_de_direito e preciso pois que este supremo_tribunal_federal permanecer sempre atento e vigilante a conjuntura e a circunstanciar em qual editar o ato estatal para assim adimplir com o seu relevante
e indispensavel papel de guardiao de constituicao de protetor de regra de jogo democratico de defensor de democracia e de estado_democratico_de_direito em que se constituir a teor de art de nossa lei fundamental a republica_federativa_do_brasil ver competencia de supremo_tribunal_federal para decidir
sobre a amplitude a extensao e o contorno de poder possibilidade de apreciacao de ato de governo por stf vigorar em brasil por forca de expressar previsao constitucional o principiar de inafastabilidade de jurisdicao cf art xxxv ou em outro termo
o direito_fundamental de acao significar dizer ao menos em sua acepcao classico que i o poder_judiciario nao poder se negar a prestar a jurisdicao ou ser nao poder deixar de apreciar um pedido a ele dirigir re mg rel min marco_aurelio segundo turma j dj v
g ii o poder_legislativo nao poder estabelecer tema impassivel de questionamento perante o estado juiz tampouco afastar a possibilidade de por meio de instrumento adequado o poder_judiciario fazer cessar a lesao ou a ameaca de lesao ao direito material vindicar adir df red p acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje v
g e iii o poder_legislativo nao poder opor obice excessivo ao acesso a jurisdicao ainda que de modo indireto adir am rel min gilmar_mendes tribunal_pleno j dje v
g incontestavel pois que em nosso pai o poder_judiciario nao ter a prerrogativa de escolher o que julgar preencher como em caso o requisito conformadores de direito de acao o estado juiz ter o poder dever de prestar a jurisdicao e
portanto de decidir o merito de litigiar a ele submeter forte em direito vigente sobretudo em constituicao_federal a este supremo_tribunal_federal incumbir ainda o peculiar e notavel dever de aferir em abstrato a conformidade de ato de poder_publico com a carta politica
tarefa insuscetivel de rejeicao considerar sua especial condicao de guardiao de constituicao que lhe ir conferir por assembleia nacional constituinte assim uma vez preencher o requisito processual instituido por legislacao infraconstitucional competir a esta corte a analisar de merito de arguicoes
a ela submetido e preciso ressaltar sob outro prisma que a constituicao_federal consubstanciar elemento fundante de estado brasileiro moderno veicular em seu corpo norma que i regular a forma de governo ii estabelecer e delinear a competencia de orgao de estado
e iii garantir direitos_fundamentais silva jose afonso de curso de direito_constitucional positivo ed sao_paulo malheiros p em outro palavra a carta politica abranger hoje em sua acepcao substancial a norma que organizar aspecto basico de estrutura de poder publico e de
exercicio de poder norma que proteger a liberdade em face de poder_publico e norma que tracejam formular de compromisso e de arranjo institucional para a orientacao de missao social de estado bem como para a coordenacao de interesse multifarios caracteristico de
sociedade plural mendes gilmar ferreira e branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraiva p em sintese a constituicao organizar o estado e o exercicio de poder estabelecer limite a atuacao estatal e impor obrigacao ao poder_publico em brasil
como dito a carta de republicar por expressar previsao constitucional art caput cf atribuir a este tribunal supremo o relevante papel de guarda de constituicao significar dizer que a esta suprema_corte competir i preservar a forca normativo de constituicao e a
integridade de ordenamento juridico constitucional e ii garantir a maximo efetividade de norma constitucional e a supremacia de constituicao ver se portanto que o supremo_tribunal_federal ostentar em ordenamento juridico brasileiro posicao institucional peculiar ao mesmo tempo que figura como orgao de
cupula de poder_judiciario exercer a funcao de corte_constitucional a significar que nao constituir somente orgao de sobreposicao de judiciario como tambem exercer a funcao de ultimar interpretar de significado e de alcance de norma constitucional de resultar que em exercicio de
sua regular atribuicao outorgar direto e expressamente por carta politica reiterar a esta suprema_corte incumbir decidir sobre a amplitude a extensao e o contorno que conformar a atribuicao de poder_legislativo e de poder_executivo ora se a proprio constituicao delimitar a esfera
de competencia de poder e se esta suprema_corte e a guardiao de constituicao a conclusao que se impor e a de que esta casa nao so ter o poder como o dever constitucional de quando devidamente provocar deliberar sobre a constitucionalidade
e legalidade de atuacao de demais poder de republicar em sentido em alexander hamilton3 defender a completo independencia de tribunal de justica e peculiaridade essencial em constituicao limitado por constituicao limitado entender uma que conter certo excecao especificar ao poder_legislativo como
por exemplo a de que ele nao aprovar decreto de perda de direito civil lei ex post facto ou coisa semelhante em praticar limitacao de tipo nao poder ser preservar senao por meio de tribunal de justica cuja missao dever ser
declarar nulo todo o ato contrario ao sentido manifesto de constituicao sem isso todo a restricao a direito ou privilegio particular equivaler a nada caso se dizer que o membro de corpo legislativo ser ele mesmo o juiz constitucional de proprio
poder e que a interpretacao que lhes conferir impor se conclusivamente a outro setor poder se responder que esta nao poder ser a presuncao natural a menos que poder ser deduzir de clausular especificar de constituicao e muito mais sensato supor
que o tribunal ir conceber para ser intermediario entre o povo e o legislativo de modo a entre outro coisa manter este ultimar dentro de limite atribuir a seu poder a interpretacao de lei e dominio proprio e particular de tribunal
uma constituicao e de fato uma lei fundamental e como tal dever ser vista por juiz caber a ele portanto definir seu significado tanto quanto o significado de qualquer ato particular procedente de corpo legislativo caso ocorrer uma divergencia irreconciliavel entre
ambos aquele que ter maior obrigatoriedade e validade dever evidentemente ser preferido em outro palavra a constituicao dever ser preferido ao estatuto a intencao de povo a intencao de seu agente hamilton alexander jay john madison james o artigo federalista ser
o fragmento acima transcrever retirar de federalista evidenciar que em alexander hamilton um de mais importante e significativo founding fathers ja admitir como inequivoco a competencia de poder_judiciario para manter o demais poder de republicar dentro de limite constitucional a ele
imposto de modo acaso o poder_legislativo e o poder_executivo desbordem de limite de sua respectivo atuacao produzir ato alheio a esfera de competencia de cada qual caber ao poder_judiciario sempre mediante a devido provocacao insistir reconhecer e declarar a inconstitucionalidade de
tal ato ser inidentificavel em proceder qualquer violacao de principiar de separacao_dos_poderes cf art como ja advertir hans kelsen a anulabilidade ou a nulidade em caso de linha aqui adotar de ato inconstitucional representar a mais importante e eficaz medida para
garantir a supremacia de constituicao kelsen hans jurisdicao_constitucional ed sao_paulo editor wmf martins fonte p esta suprema_corte ao declarar a inconstitucionalidade de ato conflitante com a lei fundamental agir com fidelidade e integral coerencia com sua funcao constitucional e com a
proprio nocao de constituicao rigido nao por outro razao em este supremo_tribunal_federal em julgar de qual participar de atual composicao apenas o ministro gilmar_mendes afirmar sua competencia para conhecer de mandar de seguranca impetrar contra ato de conselho de etica e
decoro parlamentar de camara_dos_deputados eis a ementa de referido acordao mandar de seguranca medida_liminar decisao de colegiado possibilidade mandato parlamentar tramitacao e processamento de representacao por quebra de decoro parlamentar deputado federal licenciar e investir em cargo de ministro de estado
liminar indeferir em orgao jurisdicional de composicao multiplo em regra a colegialidade dever primar sobre a individualidade em processo de tomar de decisao assim e faculdade de relator sempre que considerar relevante a materia submeter ao colegiado o julgamento de pedido
de concessao de medida_liminar em mandar de seguranca em qualidade de guarda de constituicao o supremo_tribunal_federal ter a elevado responsabilidade de decidir acercar de juridicidade de acao de demais poder de estado em exercicio de mister dever esta corte ter sempre
em perspectiva a regra de auto contencao que lhe impedir de invadir a esfera reservar a decisao politica de dois outro poder bem como o dever de nao se demitir de importante encargo que a constituicao lhe atribuir de garantir o
acesso a jurisdicao de todo aquele cujo direito individual ter ser lesado ou se achar ameacar de lesao a luz de ultimar imperativo cumprir a esta corte conhecer de impetracao em qual se discutir se o ato ministerial de parlamentar licenciar
se submeter a jurisdicao censorio de respectivo camar legislativo pois a materia ter manifestamente estatura constitucional e nao interno corporis mandar de seguranca conhecido o membro de congresso_nacional que se licenciar de mandato para investir se em cargo de ministro de
estado nao perder o laco que o unir organicamente ao parlamento cf art i consequentemente continuar a subsistir em seu favor a garantia constitucional de prerrogativa de foro em materia penal inq qo to rel min moreira alves dj bem como
a faculdade de optar por remuneracao de mandato cf art de mesmo forma ainda que licenciar cumprir lhe guardar estrito observancia a vedacao e incompatibilidade inerente ao estatuto constitucional de congressista assim como a exigencia etico juridico que a constituicao cf
art e o regimento interno de casa legislativo estabelecer como elemento caracterizador de decoro parlamentar nao obstante o principiar de separacao e independencia de poder e o mecanismo de interferencia reciprocar que lhe ser inerente impedir em principiar que a camar
a que pertencer o parlamentar o submeter quando licenciar em condicao supramencionadas a processo de perda de mandato em virtude de ato por ele praticar que ter estrito vinculacao com a funcao exercido em poder_executivo cf art paragrafar unico inciso i
ii iii e iv uma vez que a constituicao prever modalidade especificar de responsabilizacao politica para o membro de poder_executivo cf arts e i c em hipotese de auto contudo embora afastado de exercicio de mandato parlamentar o impetrante ir acusar
de haver usado de sua influenciar para levantar fundo junto a banco com a finalidade de pagar parlamentar para que em camara_dos_deputados votar projeto em favor de governo representacao n formular por ptb tal imputacao se adequar em tese ao que
preceituado em art inciso iv de codigo de etica e decoro parlamentar de camara_dos_deputados que qualificar como suscetivel de acarretar a perda de mandato o ato e procedimento levar a efeito em intuito de fraudar por qualquer meio ou forma o
regular andamento de trabalho legislativo para alterar o resultado de deliberacao medida_liminar indeferir ms mc df red p acordao min joaquim barbosa tribunal_pleno j dje destacar que aquela oportunidade apesar de vencer quanto ao deferimento de medida_liminar prevalecer em relacao a
admissibilidade de writ o voto de ministro sepulveda pertencer relator originario de fazer acompanhar por demais ministro a excecao de ministro marco_aurelio com efeito expressamente decidido por plenario de casa como dito a questao relativo ao conhecimento de impetracao bem assim
a limite de atuacao de tribunal por expressivo maioria a vencer impetracao ir conhecido tender ser assentada a competencia de supremo_tribunal_federal para decidir acercar de juridicidade de acao de demais poder de estado valer trazer a colacao fragmento de voto proferido
por relator originario de fazer ministro sepulveda pertencer nao desconhecer a delicadeza inerente a questao em sistema brasileiro de universalidade de jurisdicao de judiciario const art xxxv correr a justica e em particular o supremo tribunal sobre um fio de navalha
entre a usurpacao de poder alheio e a demissao de seu proprio poder dever de prestar jurisdicao guarda de constituicao o supremo tribunal ter a responsabilidade cotidiano de decidir de juridicidade de acao de demais poder de estado em desempenho de
qual haver de manter atuacao escrupuloso a dois prisma de limitacao de sua funcao institucional o primeiro negativo e obviar e de nao lhe ultrapassar a raia e invadir a orbitar de livre decisao politica de demais poder o segundo positivo
e nao menos importante e o de ocupar integralmente o seu espaco de modo a nao se demitir de poder que e seu nao para afirmar orgulhosamente a proprio forca mas sim para nao sonegar a garantia constitucional de acesso a
jurisdicao de quem querer que se pretender lesado ou ameacar de lesao a direito seu como se ver nao obstante acentuado a necessidade de autocontencao por esta suprema_corte em interpretacao de limite de atuacao de demais poder de republicar afirmar repetir
a competencia de casa para decidir a esse respeito pontuo que este supremo_tribunal_federal em mesmo ano de ao apreciar a adir df rel min carlos velloso tribunal_pleno j dj reconhecer de forma expressar nao obstante o teor eminentemente politicar de lei
que conceder anistia a candidato a eleicao de sua competencia para analisar a constitucionalidade de referido diploma legislativo a pretensao de excluir ex ante de apreciacao de poder_judiciario ato de poder_publico marcado por seu alto teor politicar consubstanciar de fato uma
tentativa indevido de instauracao em brasil de um estado dual de um lado tema passivar de apreciacao por estado juiz submeter portanto ao controlo jurisdicional e em consequencia ao imperio de ordenamento juridico de outro uma esfera de poder cujo ato
ser insuscetivel de qualquer tipo de controlo e em consequencia acima de autoridade subordinante de lei e de constituicao evidentemente nao se poder acolher esse tipo de argumentacao mesmo porque se hoje admitir a impossibilidade absoluto de apreciacao de limite a
que estar sujeitar o ato politico e discricionario por estado juiz a tendencia ser a ampliacao de esfera de aplicabilidade de conceito de modo a diminuir cada vez mais a competencia de poder_judiciario a reduzir a forca normativo de constituicao a
enfraquecer a protecao a direitos_fundamentais e a maximizar o campo para o arbitrio fazer de constituicao_da_republica letra morto a constituicao_da_republica como instrumento limitador de atuacao estatal nao conviver com esfera de poder alheio ao controlo ser irrazoavel ilogico e infiel com
a supremacia de constituicao e sua autoridade anuir com a ausencia de instrumento apto a viabilizar o exame de conformidade de ato estatal mesmo aquele tido como politico ou discricionario com ordenamento juridico positivo imperativo por conseguinte afirmar e reafirmar nao
haver sob a egide de constituicao_federal de ato publico insuscetivel de controlo todo o ato de poder_publico independentemente de quem o editar ou praticar estar sujeitar a fiscalizacao e avaliacao quanto a legalidade e a constitucionalidade por orgao competente em contexto
por forca de art xxxv de constituicao_da_republica todo o ato publico poder ser submeter por via adequado a apreciacao por poder_judiciario que a tanto nao poder se furtar reiterar competir lhe avaliar a ocorrencia de lesao ou de ameaca a direito
sublinhar que embora todo o ato de poder_publico ser passivar como dito de apreciacao por poder_judiciario seu ambito de cognoscibilidade variar de acordo com o grau de vinculacao em sentido algum aspecto de ato estatal possuir maior grau de vinculacao sujeito
forma e finalidade a permitir o cotejo direto entre a norma que lhe de fundamento e o seu conteudo outro elemento de ato administrativo contudo apresentar elevado coeficiente politicar ou discricionario motivo e objeto tornar mais restrito a analisar judicial de
sua constitucionalidade e de sua legalidade cujo exame cingir se a limite a que estar sujeito a escolha manifestar por poder_publico em suma a constituicao_federal consagrar a independencia entre o poder de republicar e edificar um complexo sistema de freio e
contrapeso destinar a evitar o exercicio arbitrario de poder estatal assim ao mesmo tempo em que outorga competencia discricionario e poder politico definir o contorno dentro de qual tal prerrogativa ser exercer legitimamente ao supremo_tribunal_federal nao caber atuar como orgao revisor
aditar aperfeicoar ou substituir por criterio proprio a escolha manifestar licitamente por demais poder impor se contudo a esta suprema_corte em condicao de guardiao de constituicao infirmar comportamento exorbitante de limite constitucional e ato macular por vicio de abuso de direito
ou de excesso de poder vii questao terminologico indulto coletivo indulto individual graca em sentido estrito comutacao e anistia antes de mais nada ter por imprescindivel estabelecer distincao terminologico e de natureza conceitual quanto a instituto envolvido em clemenciar ou perdao
para clarear o ponto de partida de voto nao deixar imergir em sombra a solucao que propor para o deslinde de presente controversia que inequivocamente se revestir de mais alto significancia para o ordenamento juridico patrio o instituto de graca encontrar
entre em acepcao como genero e como especie de genero graca ser especie a graca em sentido estrito o indulto e a comutacao de pena alar de para algum autor a anistia ter por inadequado a expressao direito de graca para
designar o genero enquanto se vincular ao fim e ao cabo a uma concepcao de direito subjetivo o que todo saber nao encontrar guarir em jurisprudencia de casa de mesmo forma o termo poder de graca revelar se a meu juizo
impropriar por isso tratar graca genero ou instituto de graca para o efeito de voto como sinonimo de clemenciar e perdao em minha compreensao e este e o ponto de partida a graca significar clemenciar perdao e genero de qual ser
especie a graca em sentido estrito o indulto a comutacao de pena e a anistia todo essa diferente vertente em maior ou menor grau acarretar renunciar ao poder punitivo estatal o indulto ter natureza coletivo a atingir portanto numerar indeterminado de
condenar consubstanciar uma de vertente por qual a clementia principis se manifestar em nosso ordenamento juridico expressamente prever em art xii de constituicao_federal tal instituto e de competencia privativo de presidente_da_republica e implicar a teor de art ii de codigo_penal a
extincao de punibilidade o indulto materializar uma forma de o estado por meio de decreto editar com a prever oitiva se necessario de orgao instituido em lei em caso o conselho nacional de politica criminal e penitenciaria por presidente_da_republica renunciar a
execucao de pena como ressaltar por reinaldo rossano alves defensor_publico de distrito_federal o indulto e um ato de clemenciar de poder_publico mas nada impedir como ter ocorrer em brasil que ser utilizar como instrumento de politica_publica alves reinaldo rossado punir e
perdoar analisar de politica_publica em edicao de decreto de indulto rio_de_janeiro lumen juri p nao por outro razao esta suprema_corte ja afirmar que o indulto materializar instrumento de politica criminal colocar a disposicao de estado para reinsercao e ressocializacao de condenar
que a ele fazer jus segundo a conveniencia e oportunidade de autoridade competente adir mc df rel min mauricio correa tribunal_pleno j dj em tradicao constitucional brasileiro o indulto destinar se a condenar que preencher o requisito objetivo e subjetivo estabelecido
e disciplinado por norma presidencial como por exemplo o tempo de cumprimento de pena e o comportamento carcerario salvo o crime que a proprio constituicao excepciona em termo de art xliii com efeito o decreto de indulto delimitar o escopo de
instituto conforme a natureza de crime e o quantum de pena aplicar competir assim ao juizo de execucao em termo de arts e de lei de execucao penal analisar o preenchimento de requisito estabelecido em referido decreto para entao declarar extinto
a punibilidade quanto ao ponto cumprir esclarecer que o indulto e uma carta constitucional de amplo liberdade decisorio atribuir ao chefe de poder_executivo_federal para extinguir a punibilidade de condenar a escolha de criterio estabelecido como necessario para o respectivo enquadramento em
ato_normativo ser de competencia de presidente_da_republica respeitado o limite material imposto por constituicao e preciso ressaltar que o indulto atingir apenas o condenar e nao o fato por ele praticar a significar que nao ter o condao de apagar a condenacao
e o efeito secundario penal e extrapenais de decorrente a unico consequencia que caso preencher o requisito advir diretamente de indulto e a extincao de punibilidade a graca em sentido estrito muito se assemelhar ao indulto prever em art xii de
constituicao_federal algum inclusive em caso em analisar a nomear como indulto individual haver por menos dois diferenca a graca em sentido estrito i e conceder em carater individual ao passo que o indulto e de indole coletivo ii inexistir em constituicao_da_republica
previsao expressar de instituto algum autor apontar ainda como caracteristica distintivo a necessidade de prever solicitacao para concessao de graca e a espontaneidade em edicao de indulto a comutacao de pena nao obstante respeitavel posicao doutrinar em sentido contrariar como por
exemplo de rodrigo roig roig rodrigo duque estrada execucao penal teoria criticar livro eletronico ed sao_paulo thomson reuters brasil p rb poder ser conceituado como uma especie de um indulto parcial pois a pena e apenas reduzir nao perdoar e extinto
como em indulto poder se dizer entao que o indulto nao dever ser confundido com a comutacao de pena pois ambos estar em inciso xii de art de constituicao_da_republica o primeiro apagar a pena e a segundo apenas atenuar a pena
a comutacao nao ter o efeito de extinguir a punibilidade eis que refletir apenas o grau de pena ou ser a comutacao e a substituicao de uma pena por outro menos duro portanto o efeito de comutacao de pena ser bastante
distinto aquele atribuir ao indulto embora estar reunir em mesmo dispositivo constitucional essa linha intelectivo que entender a comutacao de pena como um indulto parcial se consolidar em ambito de jurisprudencia de suprema_corte hc sc rel min neri de silveira segundo
turma j dj hc sc rel min ilmar galvao primeiro turma j dj hc sp rel min carmen_lucia segundo turma j dje v
g habeas_corpus comutacao crime hediondo impossibilidade ordem denegar a natureza de crime nao contemplar por decreto presidencial que conceder o beneficiar de indulto e comutacao de pena dever ser aferido a epoca de edicao de respectivo ato_normativo pouco importar a data
em que tal delito ir praticar precedente re rel min neri de silveira dj de p e hc rel min sydney sanches dj p engelmann wilson e leal daniele weber s comentario ao artigo xii in canotilho j
j gomes et al coord comentario a constituicao de brasil ed sao_paulo ademais a comutacao nada mais e de que uma especie de indulto parcial em que haver apenas a reducao de pena dar por que a vedacao a concessao de
indulto em favor aquele que praticar crime hediondo prever em art i de lei abranger tambem a comutacao ordem denegar hc sp rel min joaquim barbosa segundo turma j dje caber por fim conceituar a anistia diferentemente de outro instituto antes
analisado a anistia nao poder ser conceder por presidente_da_republica de forma unilateral em realidade por expressar previsao constitucional cf art xvii c c art viii competir ao congresso_nacional por meio de lei em sentido estrito dispor sobre a concessao de anistia
penal com a posterior sancao por chefe de poder_executivo a anistia que se caracterizar como abolitio criminis de efeito temporario e so retroativo adir ro rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno j dj consubstanciar a modalidade mais amplo de manifestacao de clemenciar
estatal e originalmente se destinar a crime politico ao contrariar de instituto acima retratar graca em sentido estrito indulto coletivo e comutacao de pena a anistia possuir efeito radical e ter aptidao de atingir o proprio fato delituoso mello filho jose
celso de constituicao_federal anotar ed sao_paulo saraiva p ou ser nao so excluir a pena como o crime silva jose afonso de comentario contextual a constituicao ed sao_paulo malheiros editor p em linha este supremo_tribunal_federal ja ter a oportunidade de se
pronunciar em sentido de que a anistia poder englobar qualquer penalidade imposto por lei constitucional anistia lei concessivo lei de cf art viii art xvii lei de anistia norma geral i lei que conceder anistia a candidato a eleicao geral de
ter carater geral mesmo porque e de natureza de anistia beneficiar alguem ou a um grupo de pessoa cabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade ii a anistia que depender de lei e para o crime politico essa e a regra consubstanciar ela ato politicar
com natureza politica excepcionalmente estender se a crime comum certo que para este haver o indulto e a graca instituto distinto de anistia cf art xii poder abranger tambem qualquer sancao imposto por lei iii a anistia e ato politicar conceder
mediante lei assim de competencia de congresso e de chefe de executivo correr por contar de a avaliacao de criterio de conveniencia e oportunidade de ato sem dispensar entretanto de controlo judicial porque poder ocorrer por exemplo desvio de poder de
legislar ou afronta ao devido_processo_legal substancial cf art liv iv constitucionalidade de lei de v adir julgar improcedente adir df rel min carlos velloso tribunal_pleno j dj ademais a concessao de anistia acarretar a extincao de todo o efeito penal de
condenacao inclusive o penal secundario alves reinaldo rossado punir e perdoar analisar de politica_publica em edicao de decreto de indulto rio_de_janeiro lumen juri p viii a clementia principis e a separacao_de_poderes devidamente conceituado o instituto conformadores de graca enquanto genero cumprir
agora analisar a sob a egide de separacao_de_poderes instituir por constituicao_federal para tanto fazer uma breve digressao historiar sobre o perdao constitucional tanto a luz de ordenamento juridico nacional quanto em consideracao a experiencia estrangeiro que inspirar sua adocao em brasil
ana lucia tavares ferreira defensor publicar de estado de rio_de_janeiro em importante dissertacao de mestrado defender perante a faculdade de direito de universidade de estado de rio_de_janeiro uerj quanto ao tema discorrer longamente sobre o historico remoto de clemenciar apontar a
presenca de instituto desde a antiguidade especialmente em greco romano ferreira ana lucia tavares indulto e sistema penal limite finalidade e proposta rio_de_janeiro uerj p prelecionar que durante a republicar romano a graca perder o carater teocratico e passar a ser
um atributo de poder social em realidade afirmar ela o perdao ser utilizar em tal periodo como especie de contrato para selar a paz entre vencedor e vencido obstruir qualquer tipo de persecucao por fato ocorrido durante a guerra a ascensao
de imperio romano solidificar esse poder em mao de uma unico pessoa o c sar tender em vista a perda de forca de lei para dar lugar a vontade supremo de imperador haver em periodo uma verdadeiro expansao de clementia que
passar entao a assumir com mais enfasar funcao social e portanto comecar a se exteriorizar em campo politicar para atender a necessidade politica de epoca julio cesar utilizar com frequencia a clementia que passar inclusive a ser conceder a cidadao romano
gerar efeito hierarquizante por ela o vitorioso poupar seu inimigo de morte e autorizar a manutencao de respectivo propriedade sua concessao evidenciar por outro lado a superioridade de concedente e por essa razao que esse instituto que originalmente funcionar como instrumento
de legitimacao durante tal periodo historico passar a se relacionar com elemento de divinizacao vincular a virtude de imperador todo o imperador romano utilizar em alguma medida a clementia a vez como elemento de autoridade divino outro vez como instrumento de
legitimacao a evolucao de instituto encontrar em idade medir ressonancia em doutrina crista em linha ana lucia tavares ferreira afirma5 a doutrina crista de primeiro seculo ir construir por concepcao de cultura antigo o culto cristao incorporar propositadamente expressao corrente de
antigo culto a cesares a philantropia qualidade de princeps ser apresentado como atributo de jesus e a graca ser frequentemente mencionar em texto de fundador de igreja a indulgentia peccatorum forjar em molde de indulgentia romano designar o perdao de pecado
e em sentido estrito a proprio indulgenciar eclesiastico o instituto canonico sofrer mutacao ao longo de seculo desenvolver se paralelamente ao conceito juridico de graca a ligacao entre a doutrina de indulgenciar e a teoria juridico de graca e demonstrar por
coincidencia de estrutura logicar e por uso de conceito teologico em formacao de conceito juridico alar de perpetuar em culto cristao expressao e rito de religiao greco romano a igreja lancar mao de clementia romano para interceder junto a rei em
favor de criminoso graca e indulgenciar ser instituto interligar em sua aplicacao a validade de graca real pressupor a indulgenciar eclesiastico esta ultimar por sua vez dever ser corroborar por rei mais adiante durante o periodo feudal haver uma amplo descentralizacao
de poder estatal sobretudo em baixo idade medir de modo que a atribuicao de graca se pulverizar poder ser conceder por senhor de terra por rei por igreja com o desenvolvimento de sociedade e a consolidacao de justica real em sobreposicao
a justica senhorial a graca vir a retomar o seu lugar ou ser voltar a ser de atribuicao exclusivo de rei que poder exercer a pessoalmente ou mediante delegacao em periodo historico a ferreira ana lucia tavares indulto e sistema penal
limite finalidade e graca nao obstante regulamentar frequentemente ultrapassar o limite estabelecido ser utilizar como instrumento politicar administrativo e financeiro em contexto a ascensao de absolutismo em europa solidificar o processo iniciar anteriormente em sentido de centralizar o poder punitivo de
modo que a jurisdicao real assumir o papel de julgar o crime praticar por sudito paralelamente iniciar se tambem movimento de limitacao de poder real por meio de distincao entre a lei positivo e a lei natural ao longo de desenvolvimento
de diferenciacao acima explicitar o direito penal se estabelecer como ramo autonomo de direito vincular a concepcao de contrato social a punicao por ilicito cometido e consequencia natural para restabelecimento de ordem publicar e por essa razao que cesare beccaria refutar
com tanto enfasar a graca para ele ser o direito penal instrumento de protecao de valor fundamental de sociedade a punicao nao so e legitimar mas tambem e obrigatorio a mero existencia de um instituto que possibilitar o nao cumprimento de
pena regularmente estabelecer alimentar a esperanca de impunidade e portanto enfraquecer o temor de punicao que decorrer diretamente de pacto social iniciar se assim uma tendencia restritivo de perdao real que encontrar em constituicao frances de seu apice a graca ir
abolir de texto constitucional apo longo discussao a partir de proposta de louis michel ler peletier marques de saint fargeau a assembleia constituinte inspirar em ideal iluminista e frente a necessidade premente de reducao de poder de rei acabar com o
instituto manter em entanto a anistia de competencia de parlamento viaud jean ler droit de grace a a fin de l ancien regime et son abolition pendant a revolution paris arhur rousseau p a verdade entretanto e que apo pouco tempo
em a graca ir reintroduzir em franco como instituto de competencia de poder_executivo nao obstante o expor atar aqui algum autor apontar que historicamente a clemenciar ir obra de misericordia por qual o rei perdoar qualquer crime ofensa punicao execucao direito
titular dividir ou dever temporal ou eclesiastico o poder ser absoluto irrestrito e nao estar sujeito escrutinio judicial algum motivo por qual ser usado por regime tambem como uma forma de agrado de soberano a seu sudito duker william f the
president s power to pardon a constitutional history wm mary l rev em sentido william blackstone em seu famoso commentaries on the law and the england influente tratado sobre o direito comum ingles afirmar que o perdao e uma instituicao tipico
de monarquia nao ser portanto sua existencia compativel com a democracia este e de fato uma de grande vantagem de monarquia em geral acima de qualquer outro forma de governo a de que haver um magistrado que deter o poder de
conceder o perdao onde querer que ele pensar que ser devido deter em seu peito uma corte de equidade para amainar o rigor de lei geral aquele crime que merecer uma isencao quanto a aplicacao de sancao em democracia contudo o
poder de perdao nunca poder substituir em medida em que nao haver nada superior ao magistrado que administrar a lei e ser inadequado centrar em mesmo poder e pessoa que julgar a prerrogativa de conceder perdao em sua contribuicao sobre a
analisar de prerrogativa monarquico albert dicey teorico constitucional britanico descrever a prerrogativa real como o residuo de autoridade discricionario ou arbitrar que a qualquer momento e deixar em mao de coroa dicey albert venn introduction to the study of the law
of the constitution 10th ed london macmillan education ltd com efeito nao obstante o questionamento que ter sofrer a figura de perdao se fazer presente como desenho institucional estruturante de poder_executivo em diverso e importante democracia constitucional consolidado alexander hamilton6 em
um de seu artigo publicar em federalist papers especificamente o discorrer a respeito de atribuicao de presidente_da_republica de comandar a forcar armado e de atribuir o perdao defender quanto ao ponto de interesse a concentracao de instituto em chefe de executivo
que somente nao poder aplicar ele em caso de impeachment para ele a concentracao de poder de perdoar ou conceder graca dever estar em mao de primeiro magistrado porque esta competencia trazer responsabilidade e cautela para a sua concessao para mitigar
o rigor de lei ou ser ele esta tambem autorizar a conceder comutacao de pena e perdao por crime contra o estados_unidos exceto em caso de impeachment a humanidade e a bom politica conspirar para ditar que a benigno prerrogativa de
perdao dever ser tao pouco coibir ou complicado quanto possivel o codigo criminal de todo o pais partilha tal grau de necessario severidade que sem um facil acesso a excecao em favor de culpa deploravel a justica exibir um semblante demasiado
sanguinario e cruel como o senso de responsabilidade e sempre tanto mais forte quanto menos partilhar poder se inferir que um unico homem estar mais disposto a atentar para a forca de motivo que poder indicar a mitigacao de rigor de
lei e menos propenso a ceder a consideracao destinar a proteger um objeto proprio para a vinganca de o pensamento de que o destino de uma criatura depender unicamente de sua ordem ir naturalmente inspirar escrupulo e cautela o temor de
ser acusar de fraqueza ou conivencia gerar igual circunspeccao embora de tipo diferente alexander hamilton argumentar em nitido referenciar a utilizacao politica de instituto que remontar ao imperio romano que concentrar o perdao em mao de chefe de poder_executivo primeiro magistrado
hamilton alexander jay john madison james o artigo federalista ser possibilitar que em epoca de rebeliao ou insurreicao uma oferta oportuno de perdao a insurgente ou rebelde poder rapidamente restaurar a paz de comunidade em cenario convocar o legislativo ou um
de seu ramo poder ser fatal a agilidade necessario ao poder_executivo para resolver o problema em tempo habil aproveitar a ocasiao em sistema constitucional norte americano a suprema_corte desenvolver proficuo jurisprudencia quanto ao tema de perdao presidencial em caso united state v wilson u
s julgar em o primeiro de suprema_corte envolver o poder de clemenciar presidencial o juiz john marshall definir o instituto como um ato de graca proveniente de poder confiar a execucao de lei que isentar o individuo a quem ele e
conceder de punicao que a lei reserva para o crime por ele cometido em julgamento de caso biddle v perovich u
s em holmes j declarar que um perdao em nosso dia nao e um ato privado de graca de um individuo que passar a possuir poder fazer parte de esquema constitucional quando conceder e a determinacao de autoridade final de que
o bem estar publicar ser mais bem servir flexionar menos de que a sentenca fixar quanto ao argumento frequentemente utilizar para justificar a necessidade de restricao a prerrogativa presidencial de concessao de graca de violacao de separacao_dos_poderes e independencia de poder_judiciario
importante ressaltar a ratio subjacente a decisao unanimar de suprema_corte em caso ex parte grossman u
s em oportunidade a suprema_corte seguir a opiniao de presidente william taft adotar posicionamento em sentido de que a constituicao ao pensar a separacao_de_poderes estabelecer um sistema de freio e contrapeso que atribuir ao presidente_da_republica em juizo discricionario a concessao de
perdao em linha mesmo o complexo sistema de freio e contrapeso instituir por nossa constituicao ao atribuir a graca genero ao presidente_da_republica em sua essencia como ja decidido por este plenario adir df red p acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje
densifica medida de contrapeso de poder_executivo frente ao poder_judiciario a evidenciar ser parte integrante de proprio nocao de separacao_de_poderes valer destacar que todo a nossa constituicao republicano prever em esfera de competencia de chefe de executivo a atribuicao de concessao de
perdao em realidade contudo como acentuado por ana lucia tavares ferreira ferreira ana lucia tavares indulto e sistema penal limite finalidade e proposta rio_de_janeiro uerj p a criticar doutrinar a clemenciar se originar de uma concepcao classico de separacao_de_poderes baseado sobretudo
em supremacia de poder_legislativo que nao encontrar ressonancia em nosso ordenamento juridico positivo assim em uma primeiro e superficial analisar e possivel concluir por existencia de uma relativo oposicao entre a clemenciar e a separacao_de_poderes em entanto o estudo historico de
instituto conduzir a conclusao mais condizente com a dogmatico constitucional moderno o perdao e importante instrumento a disposicao de poder_executivo de contrapeso ao poder_judiciario revelar se pois em tese legitimar a interferencia de um poder em outro quando devidamente prever em
texto constitucional a experiencia de direito comparar confirmar a adocao de figura de perdao como uma de prerrogativa de poder_executivo dentro de moldura democratico constitucional em atencao a doutrina de separacao_dos_poderes em sentido o seguinte exemplo alemanha art argentino art belgica
art chile art colombia art coreia de sul art dinamarca espanha art i estados_unidos art ii holanda art hungria art xxxi j e j indio art luxemburgo art franco art mexico art xiv noruega art paraguai art peru art portugal art
f suecia art suico art uruguai art ver se portanto que a graca em sistema constitucional delinear em nosso ordenamento juridico constituir medida de contrapeso de poder_executivo frente ao poder_judiciario integrar portanto o sistema de freio e contrapeso instituir por constituicao
a significar que por si so e parte relevante de separacao_de_poderes nao haver assim segundo entender fundamento para lhe atribuir carater excepcional a graca de modo a interpretar a restritivamente ix o instituto de graca em constituicao_federal de em presente topico
fazer uma breve analisar historico de graca enquanto genero em nosso ordenamento juridico desvelar ainda o texto de constituicao_federal de a respeito ix historico a constituicao imperial de a teor de art viii atribuir competencia ao imperador legitimar detentor de poder
moderador o perdao e a comutacao de pena imposto por judiciario a seu turno tambem ser de sua prerrogativa conceder anistia em caso urgente e que assim aconselhar a humanidade e bem de estado art ix a primeiro constituicao republicano promover
substancial modificacao em sistematico atinente a clemenciar ao presidente_da_republica competir em termo de art indultar e comutar a pena em crime sujeitar a jurisdicao federal ressalvar o crime de responsabilidade cometer por funcionario publico art n por ministro de estado e
em ultimar caso tambem o crime comum art ja a concessao de anistia passar a ser de competencia privativo de congresso_nacional art n a constituicao de de outro lado alterar novamente a regulamentacao de tema nao obstante manter a atribuicao de
presidente_da_republica de perdoar e comutar pena agora sem a restricao concernente a crime federal e com a necessidade de proposicao de orgao competente art a anistia se manter em esfera de atribuicao privativo de poder_legislativo art e a constituicao de fruto
de um periodo autoritario outorgar ao presidente_da_republica o exercicio de graca art f essa ir a primeiro vez que a carta politica se referir a clemenciar como graca poder se dizer que sob a egide de ordem constitucional o presidente exercer
em plenitude a prerrogativa de perdao valer dizer poder inclusive conceder anistia imperioso destacar que em ambito de legislacao infraconstitucional o codigo de processo_penal adotar a nomenclatura graca isso se dever principalmente ao fato de que editar sob a egide de
constituicao de que se valer de termo curiosamente em entanto o cpp mesmo ausente previsao constitucional especificar quanto ao indulto a anistia e a graca em sentido estrito adotar concepcao que diferenciar em essencia tal instituto a constituicao de por sua
vez restaurar a dualidade existente atar a anistia voltar a ser de competencia privativo de congresso_nacional art v ja o indulto e a comutacao de pena permanecer em esfera de competencia de presidente_da_republica com audiencia de orgao instituido em lei art
xix a expressao graca nao figura em texto constitucional a constituicao de art viii e art xx e de art viii e art xxii materializar em emenda_constitucional fruto de periodo de ditadura militar vivenciar em nosso pai manter em ponto a
disposicao de constituicao de convir anotar que a lei de execucao penal editar sob a egide de constituicao de dispor sobre a anistia o indulto coletivo e o indulto individual a expressao graca nao e utilizar e adotar se o termo
indulto individual para designar a graca em sentido estrito finalmente a constituicao_federal de preservar em grande medida quanto ao tema a estrutura normativo que vir desde competir ao poder_legislativo a concessao de anistia art viii e atribuicao de presidente_da_republica com audiencia
se necessario de orgao instituido em lei a concessao de indulto e a comutacao de pena e importante ressaltar que ao contrariar de que suceder com a constituicao imediatamente anterior a carta politica de voltar tal como a constituicao de a
utilizar o termo graca fe ele em entanto em contexto diverso em texto atual o vocabulo graca e utilizar apenas e tao somente em dispositivo constitucional que restringir expressamente a clementia principis cf art xliii valer dizer nao como instituto de
atribuicao de presidente_da_republica tal como ocorrer a epoca conferir se a redacao de dois preceito que versar sobre a clemenciar ou perdao art xliii a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a praticar de tortura o traficar
ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir art competir privativamente ao presidente_da_republica xii conceder indulto e comutar pena com
audiencia se necessario de orgao instituido em lei ix o instituto de graca em sentido estrito em constituicao_da_republica de como ver em item anterior apenas um unico dispositivo em constituicao_federal de que utilizar a expressao graca tratar se de art xliii
que assim dispor a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor
e o que poder evitar ele se omitir a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal por sua vez interpretar o art xliii de carta politica em sede de habeas_corpus adotar compreensao de que o termo graca ele inscrever nao corresponder a graca em sentido
estrito com efeito ao exame de hc sp rel min sydney sanches tribunal_pleno j dj refutar a interpretacao conferir ao art xliii de constituicao_federal por ministro marco_aurelio para o qual o vocabulo graca contido em referido dispositivo constitucional traduzir a graca
em sentido estrito aquela assentada sua excelencia o ministro marco_aurelio votar por declaracao incidental de inconstitucionalidade de art i de lei ao entendimento de que referido dispositivo ao afastar a possibilidade de concessao de indulto a crime hediondo promover insercao de
novo hipotese restritivo nao contemplar em art xliii cf a configurar inconstitucionalidade manifestar nada obstante o tribunal_pleno concluir de forma diverso transcrever quanto ao ponto fragmento de voto proferido por ministro sepulveda pertencer em oportunidade e so comparar esse inciso xliii
de art com o inciso xii de art para ver que em art em todo o conjunto de rol de atribuicao presidencial nao haver alusao a graca mas apenas ao indulto e a comutacao de pena o que deixar claro que
usado a expressao graca em outro preceito de constituicao ele se haver de compreender tanto o indulto quanto a comutacao de pena a que aludir o art xii para confiar ele a competencia de presidente_da_republica de modo ficar apenas em constituicao
e entender que em art xliii a referenciar a graca que abranger nao so o indulto e a comutacao de pena individual mas tambem o indulto coletivo que e tambem modalidade de poder de graca que se poder exercer como e
usual por fixacao de criterio geral para a extincao ou a comutacao parcial de pena pertencer primeiro turma j dj a primeiro turma de casa nao emprestar a expressao graca constante de art xliii de constituicao_da_republica conotacao restritivo assim em termo
de citado precedente de supremo_tribunal_federal referido vocabulo graca ir empregado em carta politica como genero nao como especie a titular de exemplo em exato sentido habeas_corpus pretensao de reconhecer se o direito de paciente a comutacao prever em decreto que nao
vedar expressamente a concessao de beneficiar a condenar por crime hediondo fazer o tao somente quanto ao indulto ser a comutacao especie de indulto parcial apresentar se irrelevante a negativo de concessao a condenar por crime hediondo o fato de o
dito beneficiar nao haver ser expressamente mencionar em decreto natalino o plenario de stf ao declarar a constitucionalidade de inciso i de art de lei n assentar que o termo graca prever em art xliii de cf englobar o indulto e
a comutacao de pena estar a competencia privativo de presidente_da_republica para a concessao de beneficio limitado por vedacao estabelecer em referido dispositivo constitucional habeas_corpus indeferir hc sc rel min ilmar galvao primeiro turma j dj e bem verdade que tal fato
por si so nao inviabilizar a atividade conformadora inerente ao poder_legislativo como ja ter oportunidade de externar em plenario ao contrariar de que ocorrer caso se adotar a concepcao de constituicao como instrumento veiculador de dever e de obrigacao para todo
o aspecto imaginavel de atividade legislativo o que a doutrina chamar de constituicao genoma nao e necessario reconhecer em texto constitucional norma autorizativa para todo e qualquer deliberacao legislativo o reconhecimento de importante papel desenvolver por legislador infraconstitucional e a existencia
de amplo margem de discricionariedade conformadora nao excluir contudo a necessidade de observancia e respeito a baliza constitucional observar que a legislacao infraconstitucional o codigo de processo_penal arts a e a lei de execucao penal arts a prever e disciplina a
graca em sentido estrito ou o indulto individual como ja ressaltar acima ambos a disposicao normativo ser fruto de periodo autoritario por qual passar nosso pai o codigo de processo_penal editar em para vigorar a partir de sob a egide de
constituicao de utilizar nomenclatura abandonado por todo a constituicao subsequente a constituicao posterior atar mesmo aquela elaborar em periodo de ditadura militar nao concentrar formalmente a clemenciar em mao de presidente_da_republica tal como suceder em constituicao de como apontar por ministro
celso_de_mello a carta de coerente com o espiritar autoritario que a animar deferir tout court ao presidente_da_republica o exercicio de todo a faculdade inerente ao poder de graca hc am rel min celso_de_mello segundo turma j dje ver se pois que
ir sob a egide de constituicao de que frisar se concentrar todo o perdao em mao de presidente_da_republica que o codigo de processo_penal ir elaborar prever a graca em sentido estrito por outro lado a lei de execucao penal tambem dispor
embora utilizar outro expressao normativo indulto individual sobre a graca em sentido estrito destacar que a epoca em que editar referido diploma legal nao existir em plano constitucional de modo expresso o principio basico informador de administracao_publica segundo a melhor doutrina
a constituicao de inovar ao fazer expressar mencao a algum principio a que se submeter a administracao_publica direto e indireto a saber o principio de legalidade de impessoalidade de moralidade administrativo de publicidade de publicidade e eficiencia art caput com redacao
dar por emenda_constitucional n de di pietro maria sylvia zanella direito administrativo ed rio_de_janeiro forense p com efeito a constituicao_federal de expressamente prever principio a que se submeter todo a esfera de poder em exercicio de funcao administrativo mas nao so
tal principio em palavra de ministro carlos ayres britto7 reger qualquer de modalidade de administracao_publica com que inicialmente trabalhar a administracao_publica enquanto atividade e a administracao_publica enquanto aparelho ou aparato de poder logo principio que submeter o estado quando de criacao
legislativo de orgao e entidade assim como submeter todo e qualquer poder estatal quando de exercicio de atividade em si de administracao_publica exatamente por se difundir a todo a esfera e nivel de poder que este supremo_tribunal_federal em mais de uma
oportunidade ja afirmar que a producao legislativo tambem dever observancia rigoroso a norma principiologicas inerente a administracao_publica adir df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dje adir pb rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje v
g assim ser adotar a concepcao segundo a qual o perdao ter natureza de ato substancialmente legislativo zagrebelsky gustav amnistia indulto e grazia profili constituzionali milano giuffre p ser perfilhando a linha doutrinar que vislumbrar em clemenciar um ato politicar ferreira
ana lucia tavares indulto e sistema penal britto carlos ayres comentario ao artigo caput in canotilho j
j gomes et al coord comentario a constituicao de brasil 2 ed sao_paulo saraiva educacao limite finalidade e proposta rio_de_janeiro uerj p em ambos a hipotese sua disposicao dever estar de acordo com a baliza constitucional prescrito em art caput de
constituicao_federal assentado tal premissa qual ser i a inexistencia de referenciar expressar a graca em sentido estrito em constituicao_federal ii a edicao de legislacao infraconstitucional sobre o tema em momento anterior a carta politica atual e em panorama fatico e normativo
absolutamente diverso iii a submissao de todo a esfera de poder a principio regente de administracao_publica poder se ir atar cogitar de incompatibilidade de indulto individual com a ordem constitucional positivo o principio insculpir em art caput de constituicao_federal encontrar se
entrelacado um em outro atuar pois cada qual como instrumental reciproco e complementar significar dizer que de observancia de um de decorrer o cumprimento de outro e vice verso de modo que e muito dificil em praticar apontar em separado sua
caracteristica particular o principiar de impessoalidade segundo celso antonio bandeira de mello traduzir a ideia de que a administracao ter que tratar a todo o administrar sem discriminacao benefico ou detrimentosas nem favoritismo nem perseguicao ser toleravel e por essa razao
que simpatia ou animosidade pessoal politica ou ideologico nao poder interferir em atuacao administrativo e muito menos interesse sectario de faccao ou grupo de qualquer especie mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed sao_paulo malheiros editor p o
ministro gilmar_mendes em sede doutrinar afirmar que o principiar de impessoalidade e corolario direto de postulado republicano de modo a se manifestar como expressao de nao protecionismo e de nao perseguicao assim a vontade de estado independer de preferencia subjetivo de
servidor ou de proprio administracao mendes gilmar ferreira e branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraiva p a ministro carmen_lucia por sua vez tambem em ambito doutrinario asseverar que a impessoalidade objetivo neutralidade em exercicio de atividade administrativo
ser o interesse_publico a unico diretor juridico validar para pautar o comportamento estatal de modo concluir afirmar que o principiar de impessoalidade impedir e proibir assim o subjetivismo em administracao_publica a evidenciar que a objetividade nao permitir que se mostrar ou
prevalecer a face ou a alma de administrador rocha carmen_lucia antunes principio constitucional de administracao_publica belo horizonte del rey p ver se portanto que nao obstante a amplitude conceitual de principiar em analisar haver um consenso doutrinario minimo a impessoalidade impor
que o poder_publico atuar i sem externar predilecao ou aversao simpatia ou antipatia pessoal ii sem objetivar represalia ou vinganca tampouco favorecimento ou beneficio desvincular de razoar de interesse_publico a vontade pessoal de agente publicar dever ser irrelevante o fim almejado
por estado sempre dever ser o interesse_publico este supremo_tribunal_federal em diverso oportunidade se debrucar sobre o principiar de impessoalidade haver inclusive declarar a inconstitucionalidade de lei e atos_normativos com ele conflitante o principiar de isonomia alar de essencial para o estado_de_direito
consubstanciar um elemento fundamental em vinculacao de todo atividade exercido por estado revelar se portanto como importante fator e instrumento de limitacao de poder consabido em contexto que a amplitude conceitual de principiar de igualdade nao permitir em regra aferir ex
ante a violacao de seu conteudo material ser pois indispensavel a existencia de hipotese concreto para tal exercicio celso antonio bandeira de mello8 em obra doutrinar paradigma quanto ao principiar de igualdade destacar a necessidade de de mello celso antonio bandeira
o conteudo juridico de principiar de igualdade investigar de um lado aquilo que e adotar como criterio discriminatorio de outro lado cumprir verificar se haver justificativo racional isto e fundamento logicar para a vista de traco desigualador acolher atribuir o especificar
tratamento juridico construir em funcao de desigualdade proclamar finalmente impedir analisar se a correlacao ou fundamento racional abstratamente existente e in concreto afinar com o valor prestigiado em sistema normativo constitucional a dizer se guarda ou nao harmonia com ele em
suma importar que existir mais que uma correlacao logicar abstrato entre o fator diferencial e a diferenciacao consequente exigir se ainda haver uma correlacao logicar concreto ou ser aferido em funcao de interesse abrigado em direito positivo constitucional e isto se
traduzir em consonancia ou dissonancia de com a finalidade reconhecer como valioso em constituicao ainda segundo seu magisterio doutrinario para a analisar de violacao de principiar de igualdade fazer se imprescindivel perquirir i o criterio de discriminacao ii a existencia de
fundamento legitimador de desequiparacao realizar por lei e iii a relacao de compatibilidade entre o fator discriminatorio e o demais valor constitucional tudo porque haver fundamento constitucional suficiente e adequado sequer e possivel falar em discriminacao odioso com efeito a constituicao_federal
vedar o tratamento desigual em situacao absolutamente identico mas em absoluto impedir a adocao de conduta distinto frente a situacao desigual em toada colher de voto de ministro ayres britto a insuperavel maximo aristotelico de que a verdadeiro igualdade consistir em
tratar igualmente o igual e desigualmente o desigual maximo que ruy barbosa interpretar como o ideal de tratar igualmente o igual por em medida em que se igualar e tratar desigualmente o desigual tambem em medida em que se desigualem adir
df rel min ayres britto tribunal_pleno j dje o ordenamento constitucional brasileiro nao proibir todo e qualquer desigualacao permitir atingir o fim e o objetivo constitucionalmente formular com a concretizacao de igualdade material mediante o emprego de procedimento dispar para o
mais diverso ator envolvido adpf df rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j dje adc df rel min roberto_barroso tribunal_pleno j dje v
g existir correlacao logicar juridico entre o fator de discrimen e o interesse constitucional perseguir nao haver falar em violacao de principiar de igualdade haver consenso doutrinario e jurisprudencial quanto a possibilidade de desigualacoes desde que haver sublinhar fator discriminatorio licitar
e que o tratamento diverso encontrar fundamento em outro valor constitucional adir se rel min dias_toffoli tribunal_pleno j dje re sp rel min luiz_fux tribunal_pleno j dje o principiar de moralidade administrativo de outro lado como ressaltar acima vir atrelar a
outro postulado conformadores de estado ser certo que como acentuado por celso antonio bandeira de mello impor a administracao_publica e a seu agente atuacao pautar em principio etico revelar se indispensavel distinguir o justo de injusto o legal de ilegal o
conveniente de inconveniente o oportuno de inoportuno de modo a transgressao a padrao etico juridico implicar violacao ao proprio direito configurar ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidacao porquanto tal principiar assumir foro de pauta juridico em conformidade de art
de constituicao ademais segundo referido administrativista incluir se em ambito de moralidade administrativo a lealdade e a bom fe de modo que administracao haver de proceder em relacao a administrar com sinceridade e lhaneza ser lhe interdito qualquer comportamento astucioso eivado
de maliciar produzir de maneira a confundir dificultar ou minimizar o exercicio de direito por parte de cidadao mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed sao_paulo malheiros editor p em caso em analisar diante de todo expor me
parecer evidente a incompatibilidade de graca em sentido estrito indulto individual com a constituicao_da_republica especialmente com o principio de impessoalidade de isonomia e de moralidade administrativo a caracteristica primordial de indulto individual e em si mesmo a existencia de um destinatario
certo e um instituto que nao poder ser generalizado e estendido e um instrumento voltar a satisfazer o interesse pessoal de presidente_da_republica e obviamente de seu beneficiario por meio de indulto individual ato de governo especie de ato administrativo a administracao_publica
com a edicao de decreto por presidente_da_republica conceder em manifestar afronta a principio de impessoalidade de isonomia e de moralidade administrativo beneficiar a pessoa certo e determinado sem a possibilidade inclusive de afericao objetivo de interesse_publico o fato evidente contudo e
que nao obstante a possibilidade de adocao de tratamento distinto entre cidadao o criterio utilizar para discriminacao dever possuir carater impessoal e generico de modo a ser empregado para uma generalidade de pessoa que estar em situacao identico exatamente por perdao
ser instituto nortear por conveniencia e oportunidade a juizo exclusivo de presidente_da_republica que se mostrar inadmissivel sua forma individual nao existir caso admitir sua existencia qualquer mecanismo a disposicao de terceiro para obter o mesmo beneficiar anteriormente outorgar a pessoa especificar
valer dizer a natureza eminentemente subjetivo de indulto individual nao permitir sua extensao a situacao similar tal constatacao a meu juizo revelar afronta a mais basico nocao de justica e de equidade a evidenciar transgressao a principio de moralidade administrativo de
impessoalidade de isonomia oportuno ressaltar que o instituto em si indulto individual por sua proprio natureza mostrar se como instrumento apto a fazer prevalecer simpatia ideologico pessoal e politica alar de se caracterizar por prevalencia de interesse particular tanto de presidente_da_republica
quanto de beneficiario em prejuizo de interesse_publico revelar se pois a meu juizo incompativel com a ordem juridico normativo vigente o indulto individual tender em vista que materializar instituto que propiciar de forma ilegitimo a exaltacao e expansao de qualificacao pessoal
de presidente_da_republica em detrimento de necessario objetividade que dever nortear a atuacao de estado alar e claro de transfigurar a gestao de coisa publicar em favor de interesse privado em suma o instituto de graca em sentido estrito indulto individual em
face de superveniencia de novo ordem constitucional nao ir recepcionar em entanto como ressaltar anteriormente entender oportuno superar essa questao portanto a consideracao que tecer em topico acima configurar mero obiter dictum ultrapassar esse aspecto especificar tender em vista a existencia
de outro fundamento autonomo e suficiente para o deslinde de presente controversia constitucional tratar se de teoria de desvio de finalidade x adir df reconhecimento de possibilidade de ocorrencia de desvio de finalidade esta suprema_corte ao exame de adir df de
que ficar redator para acordao o ministro alexandre_de_moraes ja ter a oportunidade de se manifestar em controle_concentrado a respeito de competencia presidencial prever em art xii de constituicao_federal art competir privativamente ao presidente_da_republica xii conceder indulto e comutar pena com audiencia
se necessario de orgao instituido em lei aquela assentada este tribunal por maioria proclamar a constitucionalidade de decreto de de dezembro de editar por entao presidente_da_republica eis a ementa de referido precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade direito penal e processo_penal indulto republicar cf art
xii para definir sua concessao a partir de requisito e criterio de conveniencia e oportunidade poder_judiciario apto para analisar a constitucionalidade de concessao sem adentrar em merito acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente a constituicao_federal visar principalmente a evitar o arbitrio e o desrespeito
a direitos_fundamentais de homem prever a existencia de poder de estado independente e harmonico entre si repartir entre ele a funcao estatal competir ao presidente_da_republica definir a concessao ou nao de indulto bem como seu requisito e a extensao de verdadeiro
ato de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia e oportunidade a concessao de indulto nao esta vincular a politica criminal estabelecer por legislativo tampouco adstrito a jurisprudencia formado por aplicacao de legislacao penal muito menos ao previo parecer consultivo
de conselho nacional de politica criminal e penitenciaria sob pena de total esvaziamento de instituto que configurar tradicional mecanismo de freio e contrapeso em triparticao de poder possibilidade de o poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de clementia principis e
nao o merito que dever ser entendido como juizo de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder entre a hipotese legal e moralmente admissivel escolher aquela que entender como a melhor para o interesse_publico em ambito de justica criminal acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar
improcedente adir df red p acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje alguma breve consideracao se impor para adequado compreensao de teor e de alcance de julgamento supramencionado em primeiro lugar o objeto de exame em auto de adir df ser como
todo saber o decreto de de dezembro de que a teor de seu art caput consubstanciar indulto coletivo ver se art o indulto natalino coletivo ser conceder a pessoa nacional e estrangeiro que atar de dezembro de ter cumprir inequivocamente portanto
este supremo_tribunal_federal ao julgamento de adir df limitar se a realizar a afericao de compatibilidade de decreto de indulto de natureza coletivo decreto com o ordenamento juridico constitucional valer dizer nada se decidir em relacao a figura individual de indulto circunstanciar
de presente auto a verdade e que por menos desde esta suprema_corte nunca se deparar com controversia constitucional concernente a prerrogativa presidencial de concessao de graca em sentido estrito ou de indulto individual esta por conseguinte e a primeiro vez que
esta casa se pronunciar sobre o tema em sede de controle_concentrado em segundo lugar cumprir esclarecer que ao exame de adir df nao obstante decidido que o indulto configurar ato privativo e discricionario de presidente_da_republica este supremo_tribunal_federal nao endossar a tese
de impossibilidade absoluto de sindicancia de decreto presidencial de indulto em via judicial em outro palavra para deixar ainda mais claro este supremo_tribunal_federal entender que e possivel realizar o controle_de_constitucionalidade de decreto de indulto especialmente em tocante a aspecto formal o
que nao e possivel segundo o precedente citar e invadir o campo de competencia privativo de presidente_da_republica em que dizer com o merito de concessao de clementia principis quanto ao ponto revelar se importante ressaltar que o ministro alexandre_de_moraes designar redator
para acordao de adir df expressamente consignar a admissibilidade de controle_de_constitucionalidade de decreto de indulto inclusive quanto a ocorrencia de desvio de finalidade colher de voto proferido por sua excelencia aquela oportunidade a concessao de indulto mesmo tender carater discricionario quanto
ao merito esta vincular ao imperio constitucional pois como muito bem ressaltar por jacques chevallier o objectivo de estado_de_direito e limitar o poder de estado por direito l etat de droit paris montchrestien p o estado_de_direito exigir a vinculacao de autoridade
ao direito karl larenz derecho justo fundamento de etica juridico traducao de luis diez picazo madri civitas p e portanto o presidente_da_republica ao editar o decreto de indulto dever respeito a exigencia constitucional assim como em demais ato administrativo discricionario como
apontar por vedel haver a existencia de um controlo judicial minimo que dever ser sob o angular de seu elemento pois embora poder haver competencia de agente e preciso ainda que o motivo corresponder a fundamento fatico e juridico de ato
e o fim perseguir ser legal georges vedel droit administratif paris presses universitaires de france p o poder_judiciario dever exercer somente o juizo de verificacao de exatidao de exercicio de oportunidade perante a constitucionalidade de decreto de indulto a analisar de
constitucionalidade de decreto de indulto dever igualmente verificar a realidade de fato e tambem a coerencia logicar de decisao discricionario com o fato se ausente a coerencia o indulto estar viciado por infringencia ao ordenamento juridico constitucional e mais especificamente ao
principiar de proibicao de arbitrariedade de poder publico que impedir o extravasamento de limite razoavel de discricionariedade evitar que se converter em causa de decisao desprover de justificacao fatico e consequentemente arbitrar toma ramon fernandez arbitrariedad y discrecionalidad madri civitas p
a opcao conveniente e oportuno para a edicao de decreto de indulto dever ser fazer legal e moralmente por presidente_da_republica e somente sua constitucionalidade dever ser apreciado por poder_judiciario conforme teoria ja consagrar em relacao a todo o ato discricionario de
poder_publico rene chapus droit administratif general ed paris montchrestien t p esta suprema_corte ter o dever de analisar se a norma contido em decreto de indulto em exercicio de carater discricionario de presidente_da_republica estar vincular ao imperio constitucional em mesmo direcao
o ministro celso_de_mello ao acompanhar o voto de ministro alexandre_de_moraes e compor a corrente majoritario de referido julgamento atestar a possibilidade de controlar utilizar a teoria de desvio de finalidade o decreto de indulto entender em entanto ausente o viciar em
relacao ao ato_normativo a impugnar ver se nao reconhecer configurar em especie qualquer de hipotese de desvio de finalidade que segundo sustentar a douto procuradoria_geral_da_republica deslegitimaria o ato politicar de concessao de indulto objeto de presente acao direto nao questionar a
afirmacao de que o desvio de finalidade qualificar se como viciar apto a contaminar a validade juridico de ato administrativo inquinando o de nulidade tal como advertir o magisterio doutrinario hely lopes meirelles direito administrativo brasileiro p item n 42 ed
malheiros fernanda marinela direito administrativo p item n 10 ed marcio pestana direito administrativo brasileiro p item n 2 ed campus juridico lucia valle figueiredo curso de direito administrativo p zanella di pietro direito administrativo p item n 25 ed atlas
marcal justen filho curso de direito administrativo p item n 11 ed rt edimur ferreira de fazer curso de direito administrativo positivo p item n 6 ed del rey diogenes gasparini direito administrativo p item n saraiva celso antonio bandeira de
mello curso de direito administrativo p item n 29 ed malheiros raquel melar urbano de carvalho direito administrativo parte geral intervencao de estado e estrutura de administracao p item n juspodivm v
g a configuracao de grave viciar juridico em entanto que recair sobre um de elemento constitutivo de ato administrativo pressupor a intencao deliberado por parte de administrador publicar de atingir objectivo vedado por ordem juridico ou divorciado de interesse_publico jose de
santo carvalho filho manual de direito administrativo p item n 25 ed atlas designio esse que nao se presumir sob pena de subversao de postulado referente a presuncao de legalidade de veracidade e de legitimidade de que se revestir todo e
qualquer ato emanar de administracao_publica o ministro luis_roberto_barroso luiz edson_fachin luiz_fux e carmen_lucia embora vencido quanto a procedencia de pedido em caso submeter a julgamento aquela oportunidade acentuar expressamente em respectivo voto a possibilidade de o poder_judiciario analisar em relacao ao
decreto de indulto a ocorrencia ou nao de desvio de finalidade entender o quatro ministro mencionado presente o viciar em referenciar em decreto ponto em qual restar vencido ou ser ao julgamento de adir df haver de fato maioria por possibilidade
de este supremo_tribunal_federal avaliar a existencia ou nao de desvio de finalidade em decreto de indulto inexistir quanto ao ponto contudo maioria para a hipotese a apreciado ver se portanto ao contrariar de sustentar em arguicoes que esta suprema_corte jamais afirmar
em referido julgamento plenario que a competencia privativo de presidente_da_republica para edicao de decreto de indulto revestir se de carater absoluto sem qualquer tipo de restricao em verdade como acima explicitar a partir de fragmento de voto prevalecente e de manifestacao
de outro ministro acentuado isto sim a possibilidade de controle_de_constitucionalidade de indulto especialmente sob o angular de desvio de finalidade xi ato administrativo desvio de finalidade acentuar que em meu entendimento alicercar sobretudo em doutrina de odete medauar o ato politicar
ou ato de governo e especie de genero ato administrativo medauar odete direito administrativo moderno ed belo horizonte forum p motivo por qual reputar igualmente aplicavel a ele o principio regente de administracao_publica o indulto como explicitar ao longo de voto
se caracterizar como ato de governo ou ato politicar o que levar a compreensao de que integrar a categoria de ato administrativo cretella junior jose teoria de ato de governo revista de informacao legislativo brasilia a n p jul set a
evidenciar sua sujeicao o principio conformadores de administracao_publica o ato administrativo como se saber possuir cinco elemento basico constitutivo de vontade de administracao_publica qual ser sujeito objeto forma motivo e finalidade viciar em qualquer de referido requisito tornar viavel a invalidacao
de proprio ato administrativo inclusive por poder_judiciario sujeito poder ser definir como aquele a quem a lei ou a constituicao atribuir competencia para a praticar de ato a competencia por sua vez e o conjunto de atribuicao previamente estabelecido de agentes_publicos
parecer me obviar em ponto a possibilidade de o poder_judiciario invalidar um indulto editar por agente publicar incompetente sem que isso se afigurar como invasao de merito administrativo de questao o indulto a teor de art xii c c art paragrafar
unico ambos de constituicao_federal e de competencia privativo de presidente_da_republica mas poder ser delegado a ministro de estado ao procurador_geral_da_republica e ao advogado_geral_da_uniao acaso agente publicar diverso de acima elencados por exemplo vir a editar um indulto ainda que sob delegacao
de presidente_da_republica inequivocamente a meu juizo este ser um ato viciado que nao poder produzir qualquer efeito ser imperativo por dever de oficiar o reconhecimento por magistrado de sua invalidade objeto e o efeito juridico praticar que se pretender produzir com
a edicao de ato administrativo a doutrina afirmar que o objeto dever ser licitar ou ser aceitar por ordenamento juridico possivel valer dizer realizavel em mundo de fenomeno e de direito e moral isto e em conformidade com principio etico em
outro termo de acordo com comportamento aceito como correto e justo di pietro maria sylvia zanella direito administrativo ed rio_de_janeiro forense p em ponto mais uma vez entender evidente a possibilidade de analisar por poder_judiciario acaso o objeto ser por exemplo
vedado por ordenamento juridico a situacao e simples e decorrer de modo expresso de proprio constituicao_federal o presidente_da_republica de acordo com o art xliii cf nao poder conceder indulto a condenar por praticar de crime de tortura assim caso editar um
decreto com esse teor o ato materializar ser invalidar tender em vista a ilicitude de objeto de mesmo forma se o presidente_da_republica conceder indulto coletivo a condenar por crime praticar em argentino que cumprir pena em argentino sem qualquer relacao com
o brasil o objeto ser ter por impossivel a evidenciar sua invalidade seguir essa mesmo linha acaso o chefe de poder_executivo ser investigar por praticar de crime comum perante este supremo_tribunal_federal cometido em exercicio de mandato presidencial e conceder a si
proprio em ultimar dia de seu mandato clemenciar de modo a se eximir de eventual punicao referido decreto ser invalidar haver vista a evidente imoralidade de objeto aquele que exercer o poder e se utilizar de cargo e de prerrogativa de
cargo para conceder privilegiar a si mesmo viola em minha concepcao o mais natural senso de correcao justica equidade neutralidade imparcialidade objetividade existir quanto a forma dois concepcao uma de carater mais restrito e outro mais amplo em acepcao restritivo forma
dizer unicamente com o meio de materializacao externo de ato administrativo de modo amplo forma significar nao so a exteriorizacao de ato mas englobar todo a formalidade antecedente que dever ser observar em curso de formacao de ato administrativo caso o
presidente_da_republica de modo impropriar e indevido conceder indulto verbalmente ainda que perante publicar amplo e mediante divulgacao por meio de comunicacao haver desrespeito a forma a evidenciar a invalidade de ato administrativo em questao o poder_judiciario ao pronunciar tal invalidade nao
se esta imiscuir em atividade administrativo de competencia privativo de outro poder apenas exercer o devido controlo de ato de administracao_publica motivo por sua vez relacionar se com a causa imediato ensejadora de edicao de ato administrativo valer dizer vincular se
a pressuposto fatico e juridico que ocasionar a praticar de ato a motivacao de outro lado que nao se confundir com o motivo dizer com a explicitacao escrita de razoar para edicao de ato administrativo sua ausencia acarretar a nulidade de
ato por viciar de forma desenvolver se quanto ao ponto a teoria de motivo determinante segundo a qual a validade de ato administrativo conectar se diretamente a razoar indicado como fundamento para edicao de ato assim a invocacao de motivo de
fato falso inexistente ou incorretamente qualificado viciar o ato mesmo quando conforme ja se dizer a lei nao haver estabelecer antecipadamente o motivo que ensejar a praticar de ato mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed sao_paulo malheiros
editor p de modo que quando a administracao motivar o ato mesmo que a lei nao exigir a motivacao ele so ser valer se o motivo ir verdadeiro di pietro maria sylvia zanella direito administrativo ed rio_de_janeiro forense p aqui mais
uma vez caso o fundamento explicitar por presidente_da_republica em momento de edicao de indulto ser falso e ou desconectados de realidade fenomenico poder o poder_judiciario invalidar tal ato administrativo por macular de motivo por exemplo se indicado como fundamento para concessao
de perdao a policial militar condenar por crime culposo que nao ter ensejar a perda de funcao publicar a baixo contingencia de pessoal em determinado localidade e ao reves se observar o preenchimento aquela unidade de federacao de todo o cargo
de policial militar existente a razao indicado ser tido como falso e ser invalidar em ambito proprio ter ainda a finalidade como quinto elemento de ato administrativo poder conceituar a como o objectivo pretendido com a edicao de ato em sentido
amplo sempre haver de ter o fim de melhor consecucao de interesse_publico primario ja em concepcao restritivo vincular se ao resultado especificar que o ato dever produzir ver se portanto que a existencia de viciar em qualquer de elemento constitutivo de
ato administrativo permitir a sua legitimar invalidacao por poder_judiciario e que referido controlo exercer reiterar com lealdade por poder_judiciario em absoluto se confundir com incursao indevido em merito administrativo de ato o merito mais uma vez em palavra de maria sylvia
zanella di pietro e o aspecto de ato administrativo relativo a conveniencia e oportunidade di pietro maria sylvia zanella direito administrativo ed rio_de_janeiro forense p enquanto a analisar de elemento de ato administrativo dizer com a sua legalidade e a sua
constitucionalidade destacar que o perdao como ato de governo ou ato politicar especie de genero ato administrativo revestir se de espectro mais amplo de discricionariedade de nao resultar contudo reafirmar a sua insindicabilidade absoluto perante o poder_judiciario atar porque algum de
elemento de ato administrativo ser totalmente vincular como por exemplo o sujeito a forma e a finalidade em sentido amplo em realidade como apontar gustavo binenbojm a vinculacao direto de administracao a constituicao nao mais permitir falar tecnicamente em autenticar dicotomia
entre ato vincular e ato discricionario mas isso sim em diferente grau de vinculacao de ato administrativo a juricidade binenbojm gustavo uma teoria de direito administrativo ed rio_de_janeiro renovar p assim considerar o diferente grau de vinculacao a menor vinculacao de
ato de governo se fazer presente em objeto em motivo e em finalidade restrito mas ainda assim como ver e possivel mesmo que em menor extensao o devido controlo externo por poder_judiciario sem acarretar qualquer interferencia em merito administrativo e ou
violacao de separacao funcional de poder em contexto desenvolvido a teoria de desvio de poder ou de desvio de finalidade segundo a qual quando o agente publicar competente praticar ato aparentemente licitar mas com objectivo de atingir fim diverso de admitir
por ordenamento juridico este ato ser ter como nulo tender em vista utilizacao indevido de discricionariedade administrativo celso antonio bandeira de mello9 assim se pronunciar sobre a teoria de desvio de poder ocorrer desvio de poder e portanto invalidade quando o
agente se servir de um ato para satisfazer finalidade alheio a natureza de ato utilizar mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed ser haver em consequencia um mau uso de competencia que o agente possuir para praticar ato
administrativo traduzir em busca de uma finalidade que simplesmente nao poder ser buscar ou quando poder nao poder se ele atraves de ato utilizar e que sua competencia em licao elegante e precisar de cair tacito visar a um fim especial
presumir um endereco antecipar um alcance predetermina o proprio alvo nao e facultar a autoridade suprimir essa continuidade substituir uma finalidade legal de poder com que ir investir embora pretender um resultado materialmente licitar sucintamente mas de modo preciso poder se
dizer que ocorrer desvio de poder quando um agente exercer uma competencia que possuir em abstrato para alcancar uma finalidade diverso aquela em funcao de qual lhe ir atribuir a competencia exercido de dois modo poder manifestar se o desvio de
poder a quando o agente busca uma finalidade alheio ao interesse_publico isto suceder ao pretender usar de seu poder para prejudicar um inimigo ou para beneficiar a si proprio ou amigo b quando o agente busca uma finalidade ainda que de
interesse_publico alheio a categoria de ato que utilizar deveras consoante advertir o preclaro seabra fagundes nada importar que a diferente finalidade com que ter agir ser moralmente licitar mesmo moralizada e justo o ato ser invalidar por divergir de orientacao legal
exemplo de primeiro hipotese ter se em caso de um superior que remover um funcionario para local afastado sem nenhum fundamento de fato que requerer o ato mas apenas para prejudicar ele em razao de sua inimizade por ele exemplo de
segundo hipotese ocorrer quando o agente remover um funcionario que merecer uma punicao a fim de castigar ele ora a remocao nao e ato de categoria punitivo o desvio de poder nao e macular juridico privativo de ato administrativo poder se
apresentar igualmente por ocasiao de exercicio de atividade legislativo ou jurisdicional ou ser lei e decisao judicial ser igualmente suscetivel de incorrer em aludir viciar porquanto uma e outro ser tambem emanacao de competencia publicar a qual impor fidelidade a finalidade
que a presidir assim se o legislador ou o juiz de fazer uso impropriar a dizer divorciado de sentido e direcionamento que lhes concernir haver trair a competencia que o habilitar e o ato que produzir resultar enodoados por indelevel jaca
de desvio de poder em desvio de poder ao contrariar de que habitualmente se afirmar e de que em mesmo vir sustentar nem sempre haver um movel isto e uma in tencao inadequado com efeito o agente poder equivocadamente supor que
uma dar competencia ser prestante de direito para a busca de um dar resultado e por isto haver praticar o ato almejar alcancar ele por via utilizar em caso nao haver intencao viciada e certo entretanto que o frequente o comum
e que existir viciar de intencao o qual poder ou nao corresponder ao desejo de satisfazer um apetite pessoal contudo o ato ser sempre viciado por nao manter relacao adequado com a finalidade em vista de qual poder ser praticar o
que viciar portanto nao e o defeito de intencao quando existente ainda que atraves de se poder muita vez perceber o viciar mas o desacordo objectivo entre a finalidade de ato e a finalidade de competencia em mesmo linha instar trazer
a colacao decisao de suprema_corte de lavra de ministro gilmar_mendes ao exame de medida_cautelar em ms df apesar de ser atribuicao privativo de presidente_da_republica a nomeacao de ministro de estado art inciso i de cf o ato que visar o preenchimento
de tal cargo dever passar por crivo de principio constitucional mais notadamente o de moralidade e de impessoalidade interpretacao sistematico de art c c art ii de cf a proposito parecer especialmente ilustrativo a licao de manuel atienza e juan ruiz
manero em obra ilicito atipico dizer o autor a proposito de categoria o ilicito atipico ser acao que primo facie estar permitir por uma regra mas que uma vez considerar todo a circunstanciar dever considerar se proibir atienza manuel manero juan
ruir ilicito atipico 2 ed madrid editoral trotta p e por que dever ser considerar proibir porque a despeito de sua aparencia de legalidade porque a despeito de estar a primeiro vista em conformidade com uma regra destoar de razao que
a justificar escapar ao principiar e ao interesse que lhe e subjacente tratar se simplesmente de garantir coerencia valorativo ou justificativo ao sistema juridico e de apartar com clareza discricionariedade de arbitrariedade o mesmo raciocinio abarcar o tres instituto bem conhecido
de nossa doutrina abuso de direito fraude a lei e desvio de finalidade poder todo ser ilicito atipico e ter em comum o seguinte elemento a existencia de acao que primo facie estar em conformidade com uma regra juridico a producao
de um resultado danoso como consequencia intencional ou nao de acao o carater injustificado de resultado danoso a luz de principio juridico aplicar ao caso e o estabelecimento de uma segundo regra que limitar o alcance de primeiro para qualificar como
proibir o comportamento que antes se apresentar travestidos de legalidade especificamente em caso de desvio de finalidade o que se ter e a adocao de uma conduta que aparentar estar em conformidade com uma certo regra que conferir poder a autoridade
regra de competencia mas que ao fim conduzir a resultado absolutamente incompativel com o escopo constitucional de mandamento e por isso e tido como ilicito nao importar o motivo subjetivo de quem praticar o ato ilicito o viciar o ilicito ter
natureza objetivo a bem dizer a comprovacao de motivo subjetivo que impelir a mandatar a praticar em caso em tela configurar elemento a mais a indicar a presenca de viciar em questao isto e de desvio de finalidade ms mc df
rel min gilmar_mendes decisao monocratico dje de modo a teoria de desvio de poder criar em reacao ao formalismo de direito publicar aplicar se quando a despeito de existencia de regra autorizativa o ato ao atingir fim distinto de permitir e
praticar em transgressao a principio juridico consoante manuel atienza e juan ruiz manero10 acentuar o excesso de poder significar a utilizacao de um poder de um poder_publico exceder o limite estabelecido em correspondente norma que conferir poder de acordo com a
estrutura de tipo de norma de qual em ocupar antes o excesso poder se referir a diverso aspecto a competencia de orgao o que chamar de elemento z a forma de ato de a ou ao fim mesmo isto e a
consequencia e que se pretender alcancar com o resultado r de norma que conferir poder o desvio de poder se referir exatamente a este ultimar aspecto ou melhor dizer a conexao entre o resultado e a consequencia o que o conselho
de estado frances comecar a fazer a partir de segundo metade de seculo xix ir anular certo ato de administracao por entender que o poder conferir haver ser exercer para um fim distinto de prever nao desconhecer a jurisprudencia de casa
em sentido de que o atienza manuel manero juan ruiz ilicito atipico sobre o abuso de direito desvio de finalidade ou desvio de poder dever ser cabalmente demonstrar ser certo que tratar se de atos_normativos a aplicacao de referido teoria precisar
ser cautelosamente investigado adir ro rel min carlos velloso tribunal_pleno j dj adir df de minha relatoria tribunal_pleno j dje v
g ressaltar contudo que mesmo em ambito de jurisdicao_constitucional esta corte ter aplicar a teoria de desvio de poder adir df rel min carlos velloso tribunal_pleno j dj adir pb rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje adir df rel min carmen_lucia
tribunal_pleno j dje adir mc df red p acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje adpf df rel min carmen_lucia tribunal_pleno j dje v
g aplicabilidade de teoria de desvio de poder ao plano de atividade normativo de estado a teoria de desvio de poder quando aplicado ao plano de atividade legislativo permitir que se conter eventual excesso decorrente de exercicio imoderado e arbitrario de
competencia institucional outorgar ao poder_publico pois o estado nao poder em desempenho de sua atribuicao dar causa a instauracao de situacao normativo que comprometer e afetar o fim que reger a praticar de funcao de legislar adir df rel min celso_de_mello
tribunal_pleno j dje em caso em analisar com todo respeito a posicao em sentido contrariar a todo evidenciar se fazer presente o desvio de finalidade o indulto ato de governo prescindir de externalizacao de fundamento que levar a sua edicao contudo
uma vez motivar haver inequivoco vinculacao entre a razoar expor e o verdadeiro motivo em especie o presidente_da_republica utilizar se de competencia a ele atribuir por art xii de constituicao_federal ou ser agir aparentemente em conformidade com a regra de jogo
constitucional editar decreto de indulto individual absolutamente desconectado de interesse_publico a verdade e que o fim almejado com a edicao de decreto de indulto ir beneficiar aliado politicar de primeiro hora legitimamente condenar criminalmente por este supremo_tribunal_federal a pena de oito
ano e mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime tipificar em art de lei por dois vez em forma de art caput de codigo_penal em virtude de ultra atividade de lei penal benefico e em art de
codigo_penal por tres vez em regime de continuidade delitivo art caput cp o chefe de poder_executivo_federal ao assim proceder nao obstante deter aparentemente competencia para tanto subverter a regra e violar principio constitucional produzir ato com efeito inadmissivel para a ordem
juridico a concessao de perdao a aliado politicar por simples e singelo vincular de afinidade politicar ideologico nao se mostrar compativel com o principio norteador de administracao_publica tal como a impessoalidade e a moralidade administrativo pois i evidenciar a adocao de
conduta por chefe de estado e governo tendente a privilegiar pessoa de seu circular sem qualquer tipo de vinculacao ao interesse_publico e ii transgredir padrao etico juridico ligado a finalidade juridico proprio ao instituto tal proceder em realidade revelar faceta autoritario
e descumpridora de constituicao_federal pois fazer prevalecer o interesse politico pessoal de envolvido em contraposicao ao interesse_publico norteador de atividade estatal admitir que o presidente_da_republica por supostamente deter competencia para edicao de indulto poder criar em seu entornar um circular de
virtual imunidade penal e negar a sujeicao de todo ao rule of law permitir a sobreposicao de interesse meramente pessoal e subjetivo a postulado republicano e democratico possibilitar a criacao de circular de virtual imunidade penal ser o mesmo que aceitar
que a coisa publicar titularizada por povo poder ser administrar em beneficiar de pessoa determinado especificar e circunscrito a elite politica economico e juridico legitimar a preponderancia de designio particular em detrimento de proposito comum em manifestar transgressao a principio democratico
e de republicar nao se poder aceitar a instrumentalizacao de estado de sua instituicao e de seu agente para de modo ilicito ilegitimo e imoral obter beneficio de indole meramente subjetivo e pessoal sob pena de subversao a postulado mais basico
de estado_de_direito cumprir relembrar que segundo odete medauar a impessoalidade visar impedir que fator pessoal subjetivo ser o verdadeiro mover e fim de atividade administrativo assim a constituicao pretender obstaculizar atuacao gerar por antipatia simpatia objetivo de vinganca represalia nepotismo favorecimento
diverso medauar odete direito administrativo moderno ed belo horizonte forum p maria sylvia zanella di pietro compreender que a impessoalidade precisar ser observar tanto em relacao a administrar como a proprio administracao em primeiro vertente a administracao nao poder atuar com
ver a prejudicar ou beneficiar pessoa determinado uma vez que e sempre o interesse_publico que ter que nortear o seu comportamento di pietro maria sylvia zanella direito administrativo ed rio_de_janeiro forense p ja em outro sentido adotar posicionamento consentaneo com o
defender por jose afonso de silva segundo o qual o ato e provimento administrativo ser imputavel nao ao funcionario que o praticar mas ao orgao ou entidade administrativo em nome de qual agir o funcionario assim o agente de administracao e
apenas o orgao que formalmente manifestar a vontade estatal silva jose afonso de curso de direito_constitucional positivo ed sao_paulo malheiros p a analisar de jurisprudencia de casa permitir constatar que este supremo_tribunal_federal extrair de principiar de impessoalidade a inadmissibilidade de adocao
de conduta por estado tendente a privilegiar ou prejudicar o administrar sem qualquer tipo de vinculacao ao interesse_publico a predilecao e antipatia pessoal de agente publicar dever ser irrelevante para fim de administracao de coisa publicar nao por outro razao como
acima expor ao verificar que uma lei ter destinatario certo busca privilegiar grupo restrito e determinado esta casa reconhecer a sua incompatibilidade com a constituicao_federal de assim o presidente_da_republica ao editar decreto de indulto individual por ter se desvincular de interesse_publico
e privilegiado aliado politicar inequivocamente transgredir o principiar de impessoalidade o constitucionalismo moderno por outro lado ter reconhecer que o principiar republicano cf art caput valor fundante de ordem constitucional brasileiro encerrar multiplo dimensao de modo que nao significar apenas a
forma de governo oposto ao regime monarquico em verdade o ideal republicano invocar um universo valorativo e um complexo de ideia estabelecer uma claro relacao de antagonismo em face de qualquer ensaio de instauracao de regime governamental de carater pessoal ou
autoritario especialmente quando o exercicio abusivo de poder traduzir o objectivo de promover a apropriacao de instituicao publicar em favor de interesse privado oportuno lembrar quanto a tal aspecto que o principiar republicano albergar funcao para alar de mero submissao de
governante ao imperio de lei e a legitimacao popular por meio de voto constituir o denominar ethos republicano para alar de democracia e de estado_de_direito o ideal republicano afirmar se como cultura civico e politica como ethos comunitario r publicar como
amititia de povo r populi como reino de liberdade estetica e cultural de feliz unidade de estado e de cultura em pensamento republicano falar thomas mann este ideal ultrapassar o horizonte estreito e unidimensionalizantes de um juridico estado_de_direito e de uma
democracia sistematicamente reduzir a metodo e forma de dominio a republicar e assim uma possibilidade espiritual e uma distanciacao possibilidade de uma sociedade mais livre justo e fraterno cfr preambular distanciacao de machtstaat kulturstaat e rechtsstaat que demasiado impoliticos e pouco
republicano albergar em seu seio o holocausto dar o sentido contemporaneo de dogma republicano fundado em ideia de que a coisa publicar titularizada por integrante de povo dever ser administrar em beneficiar de todo a coletividade e em favor de bem
comum preservar se a coexistencia entre o espaco privado em que predominar a autonomia individual e o espaco publico onde prevalecer a vontade coletivo sem que em dominio reservado a soberania de interesse popular jamais vir a se legitimar a preponderancia
de designio particular em detrimento de proposito comum em linha tambem a licao de jose jairo gomes12 a destacar o principiar republicano como forma impessoal de governar voltar a consecucao de interesse coletivo o principiar republicano tambem implicar a tomar de
decisao com base em racionalidade em objetividade e em impessoalidade ser abolir qualquer privilegio ou distincao de pessoa classe grupo ou instituicao social impor ainda haver transparencia e publicidade em ato estatal vedar ademais que o estado ser gerir tal qual
o patrimonio privado de autoridade publicar patrimonialismo que o usar de forma discricionario e em proveito proprio para atingir fim meramente pessoal e nao coletivo canotilho j j gomes direito_constitucional ed coimbra almedina p de modo a edicao de decreto de
indulto individual ora em analisar evidenciar que o presidente_da_republica valer se de suposto competencia constitucional privativo fazer prevalecer seu interesse pessoal notadamente o de natureza politicar partidario em absoluto violacao de principiar de republicar o principiar de moralidade administrativo de outro
lado como acentuar celso antonio bandeira de mello impor a administracao_publica e a seu agente atuacao pautar em principio etico revelar se indispensavel distinguir o justo de injusto o legal de ilegal o conveniente de inconveniente o oportuno de inoportuno de
modo a transgressao a padrao etico juridico implicar violacao ao proprio direito configurar ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidacao porquanto tal principiar assumir foro de pauta juridico em conformidade de art de constituicao mello celso antonio bandeira de curso
de direito administrativo ed sao_paulo malheiros editor p a ministro carmen_lucia de outro lado destacar que a moralidade administrativo impor a retidao de comportamento de agente publicar como norma de direito a ser acatar intransigentemente tender ela para fim juridico especifico
e a retidao de finalidade e de meio para a ela se chegar que caracterizar a moralidade administrativo e logo em seguida arrematar que a obrigacao de conduzir se segundo o parametro de moralidade administrativo nao apenas submeter o administrador publicar
mas tambem o legislador pois em estado_de_direito e este que elaborar em geral a norma segundo a qual aquele se dever conduzir rocha carmen_lucia antunes principio constitucional de administracao_publica belo horizonte del rey p por conseguinte o presidente_da_republica em hipotese vertente
a despeito de meio almejar finalidade de todo incompativel com o ordenamento positivo fugir a padrao etico juridico em manifesto desrespeito a moralidade administrativo demonstrar o desvio de finalidade impor se a procedencia de pedir deduzir em adpf s nao obstante
prejudicar em razao de procedencia de pedido principal a relevancia de tema impor ser tecido consideracao a respeito de pedido sucessivo formular em adpf df xii manutencao de efeito secundario de condenacao quanto a questao atinente a impossibilidade de o indulto
atingir o efeito secundario de condenacao penal entender assistir inteiro razao ao procurador_geral_da_republica o decreto de de abril de editar por presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de
ap df nao veicular em nenhum de seu artigo disciplina em relacao a efeito secundario de condenacao valer dizer a simples leitura de decreto presidencial impugnar evidenciar que referido tematica nao ir tratar nem direto nem indiretamente assim como asseverar por
procurador_geral_da_republica a discussao a esse respeito ser de todo gratuito por investir contra objeto nao existente que nao haver data venia de ser conhecido por esse egregio supremo_tribunal_federal de outro lado tambem procedente a arguicao de chefe de ministerio_publico de uniao
em tocante ao descumprimento de onus de impugnacao especificar com indicacao de fundamentacao aptar a amparar o pedido como ja destacar o partido autor de adpf df postular de forma sucessivo o reconhecimento de manutencao de todo o efeito extrapenais de
condenacao criminal sobretudo para se manter a condicao de inelegibilidade de daniel lucio de silveira por ter ser condenar por praticar de crime contra a administracao_publica art de cp c c art i e de lei_complementar n ocorrer em entanto que
a analisar de peticao_inicial evidenciar que o autor tal como ressaltar por procurador_geral_da_republica nao dedicar qualquer linha de fundamentacao fatico ou juridico que porventura embasar o pleito nem ao menos indicar qual preceitos_fundamentais de constituicao ter ser violar recair sobre o
autor de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade o onus processual de indicar o dispositivo impugnar e realizar o cotejo analitico entre cada uma de proposicao normativo e o respectivo motivo justificador de acolhimento de pretensao de inconstitucionalidade sob pena de indeferimento de peticao_inicial
por inepcia lei art a peticao indicar i o dispositivo de lei ou de ato_normativo impugnar e o fundamento juridico de pedido em relacao a cada uma de impugnacao ainda que o supremo_tribunal_federal em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao estar vincular a
fundamento juridico de pedido nao caber ao orgao julgador diante de postulacao formular de maneira incompleto sub rogar se em papel de autor eleger o motivo que poder justificar o eventual acolhimento de pretensao a falta de impugnacao especificar de tema
questionar ter por incognoscivel em ponto o pedido sucessivo em linha de jurisprudencia de corte adir rj rel min mauricio correa tribunal_pleno j dj adir mc df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dj adir df rel min luiz_fux tribunal_pleno j dje
adir e rel min roberto_barroso tribunal_pleno j dje adir df rel min dias_toffoli tribunal_pleno j dje adir df rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje v
g acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de amapa instituicao de politica estadual de prevencao enfrentamento de violencia abuso e exploracao sexual de crianca e adolescente preliminar ausencia de impugnacao especificar de dispositivo de lei questionar nao conhecimento em parte art estabelecimento de
prazo para o poder_executivo regulamentar a disposicao legal constante de referido diploma normativo impossibilidade violacao de arts e ii de constituicao_da_republica recair sobre o autor de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade o onus processual de indicar o dispositivo impugnar e realizar o cotejo
analitico entre cada uma de proposicao normativo e o respectivo motivo justificador de acolhimento de pretensao de inconstitucionalidade sob pena de indeferimento de peticao_inicial por inepcia nao se mostrar processualmente viavel a impugnacao generico de integralidade de um decreto lei ou
codigo por simples objecao geral insuficiente para tanto a mero invocacao de principio juridico em sua formulacao abstrato sem o confronto pontual e fundamentar entre cada um de preceito normativo questionar e o respectivo parametro de controlo firme a jurisprudencia de
supremo_tribunal_federal em sentido de incompatibilidade de dispositivo normativo que estabelecer prazo ao poder_executivo para apresentacao de projeto de lei e regulamentacao de preceito legal por violacao de arts e ii de constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido em parte e em extensao pedido julgar
procedente adir ap de minha relatoria tribunal_pleno j dje acao_direta_de_inconstitucionalidade constitucional e tributario conversao em julgamento definitivo de acao lei n de parana necessidade de impugnacao especificar e de totalidade de complexo normativo conhecimento parcial de acao taxa de registro de
contrato devido ao departamento de transitar de parana de art de lei n de parana alegado ofensa ao inc ii de art inc iv de art e inc liv de art de constituicao_da_republica equivalencia razoavel de valor cobrar como taxa e
de custo referente ao exercicio de poder de policiar acao parcialmente conhecido e em parte julgar improcedente proposta de conversao em julgamento definitivo de merito de acao direto por este supremo tribunal precedente nao se conhecer de arguicao de inconstitucionalidade em
qual a impugnacao a norma ser apresentado de forma generico precedente e constitucional a taxa de registro de contrato devido por exercicio regular de poder de policiar ao detran pr prever em de art de lei n de parana observar a
equivalencia razoavel entre o valor exigir de contribuinte e o custo referente ao exercicio de poder de policiar precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido em parte e em parte julgar improcedente adir pr rel min carmen_lucia tribunal_pleno j dje de modo incognoscivel o pedido
sucessivo de rede_sustentabilidade autor de adpf df dar a relevancia de tema em causa entender contudo necessario tecer breve consideracao sobre a concessao de indulto e o efeito secundario de condenacao como sabido de condenacao penal advir consequencia direto e imediato
que e a sancao penal materializar por exemplo em pena privativo de liberdade e em pena restritivo de direito contudo alar de referido corolario a sentenca condenatorio como ressaltar cezar roberto bitencourt produzir outro tanto efeito dito secundario ou acessorio de
natureza penal e extrapenal bitencourt cezar roberto tratado de direito penal parte geral vol ed sao_paulo saraiva educacao p naturalmente o efeito penal ser aquele inserir em codigo_penal em codigo de processo_penal e em lei de execucao penal por exemplo a
possibilidade de se utilizar a condenacao anterior transitar em julgar como circunstanciar agravante referir me a reincidencia dentro de limite legal conforme arts e de cp haver ainda o efeito secundario extrapenais generico ou especifico via de regra previsto em arts
e de codigo_penal o indulto entretanto e oportuno frisar nao afastar o efeito civil e administrativo de condenacao de modo que seu campo de eficacia ficar restrito a punibilidade como afirmar ponte de miranda o indultado e um delinquente perdoar mas
continuar ser delinquente para todo o outro efeito de condenacao ponte de miranda comentario a constituicao de tomar iii arts ed rio_de_janeiro editor borsoi p ressaltar em mesmo linha que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal firmar se em sentido de que o
indulto em face de sua proprio natureza juridico ter aptidao apenas de extinguir a punibilidade ou ser atingir tao somente o efeito principal de condenacao remanescer integro contudo o efeito secundario penal e extrapenais hc am rel min dias_toffoli primeiro turma j dje v
g e que nao obstante o instituto ter como consequencia factual a extincao de punibilidade nao apagar a praticar delituoso em si tampouco extinguir a condenacao imposto uma vez indultado o condenar ter reconhecer a extincao de punibilidade permanecer contudo integro
o efeito secundario de condenacao em sentido colher de nossa jurisprudencia em palavra autorizar de ministro celso_de_mello ao julgamento de hc rj como se saber o indulto constituir ao lado de anistia e de graca manifestacao formal de indulgentia principis e
atuar em ii por ao contrariar de anistia que operar efeito radical o indulto e a graca em sentido estrito gerar somente a extincao de punibilidade nao apagar o ilicito nem suprimir a consequencia de ordem penal inclusive o efeito penal secundario de sentenca condenatorio rt rt rt v
g atingir em entanto a medida de seguranca cp art paragrafar unico hc rj rel min celso_de_mello segundo turma j dje instar a se pronunciar sobre o tema o plenario de suprema_corte com fundamento em precedente acima indicar adotar compreensao identico
direito processual penal execucao penal agravo_regimental indulto presenca de requisito de decreto n extincao de punibilidade subsistencia de dever de pagamento multa consoante parcelamento ajustar com a fazenda publicar bem como de efeito secundario de condenacao desprovimento agravo_regimental contra decisao que
deferir o pedido de indulto em execucao penal em termo de decreto n ressalvar contudo que i a decisao nao interferir em acordo firmar espontaneamente por sentenciar com a fazenda publicar para o pagamento parcelar de multa e ii subsistir o
efeito secundario de condenacao o preenchimento de requisito objetivo e subjetivo de decreto n impor a extincao de punibilidade de sentenciar art ii cp nada obstante o indulto de pena privativo de liberdade nao alcancar a pena de multa que ter
ser objeto de parcelamento espontaneamente assumido por sentenciar o acordo de pagamento parcelar de sancao pecuniario dever ser rigorosamente cumprir sob pena de descumprimento de decisao judicial e violacao ao principiar de isonomia e de bom fe objetivo precedente especificar de
plenario ep agr rel min luis_roberto_barroso de mesmo forma a concessao de indulto extinguir a pena mas nao o crime de modo que nao ser afastado o efeito secundario de acordao condenatorio de o qual a interdicao de exercicio de funcao
ou cargo publico doutrina precedente situacao concreto em que subsistir o efeito extrapenais de condenacao como e o caso de interdicao de exercicio de cargo ou funcao publicar de qualquer natureza expressamente fixar por acordao condenatorio agravo_regimental a que se negar
provimento ep agr segundo df rel min roberto_barroso tribunal_pleno j dje em mesmo linha ainda o enunciado sumular stj in verbis o indulto extinguir o efeito primario de condenacao pretensao executorio mas nao atingir o efeito secundario penal ou extrapenais entender
assim quanto ao ponto inteiramente acertado o parecer de procurador_geral_da_republica que assim se pronunciar a graca e o indulto nao eximir seu beneficiario de eventual responsabilizacao em seara civel administrativo eleitoral ou em demais esfera de direito em que poder repercutir
a praticar de fato delituoso logo fazer inteiro abstracao de caso concreto poder se enunciar que em direito brasileiro o exercicio de poder de graca nao interferir em suspensao de direito politico apo o transitar em julgar em decorrencia de condenacao
e tampouco em que vir a ser ou ter ser decidido quanto a perda de mandato politicar nenhum interferencia surtir ademais em tocante a eventual inelegibilidade decorrente de condenacao que poder ser objeto de apreciacao por justica em suma a concessao
de indulto nao atingir o efeito secundario de condenacao penal tampouco impactar em inelegibilidade decorrente de condenacao criminal xiii conclusao em suma entender consoante a fundamentacao acima que o decreto de de abril de editar entao por presidente_da_republica que conceder indulto
individual a daniel lucio de silveira a epoca deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df esta eivado por viciar de desvio de finalidade ante o expor conhecer de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito julgar procedente o
pedir formular para declarar a inconstitucionalidade de decreto de de abril de editar entao por presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira a epoca deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df e como
voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber rede_sustentabilidade flavia calado pereira ap a mau s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae partido trabalhista brasileiro ptb luiz gustavo pereira de cunha df rj p ae partido_dos_trabalhadores cristiano zanin martins
df pr j sp eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p ae partido liberal pl marcelo luiz avilar de bessa df 1565a mg p ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por curiae partido_dos_trabalhadores
o dr miguel filipi novaes e por procuradoria_geral_da_republica o dr augusto brandao de ara procurador_geral_da_republica ciar de ministro rosa_weber plenario ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que conhecer de arguicao de descumprimento de preceito tal e em merito
julgar procedente o pedido formular larar a inconstitucionalidade de decreto de de abril de ditado por presidente_da_republica a epoca que conceder constitucional ao entao deputado federal daniel lucio de o julgamento ir suspenso ausente justificadamente o roberto_barroso plenario idencia de senhor
ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes carmen_lucia dias_toffoli edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre procurador geral de republicar dra lindora maria carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado
pereira ap a mau intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha df rj sp am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e sp am
curiae partido liberal pl adv a s marcelo luiz avilar de bessa df 69975a go 1565a mg sp observacao o senhor ministro andre_mendonca minha saudacao senhor presidente ao mesmo tempo em que a saudar em qualidade de presidente reconhecer e a
saudar por voto de ontem por fundamento trazer de forma bastante exaustivo e profundo razao por qual demandar adiantar e peco a paciencia devido a eminente colega tambem uma analisar mais acurar de minha parte atar porque me manifestar em questao
meritorio em bom medida de forma divergente de vossa excelencia o que nao retirar dever reconhecer a analisar repetir profundo que vossa excelencia fazer em relacao a materia minha saudacao a eminente par a eminente ministro carmen_lucia a ministro ao senhor
procurador_geral_da_republica e a advogado que aqui estar minha saudacao a todo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira ap a mau intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido
trabalhista brasileiro ptb adv a s luiz gustavo pereira de cunha df rj sp am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e sp am curiae partido liberal pl adv a s marcelo luiz avilar de bessa df 69975a go 1565a
mg sp voto vogal o senhor ministro andre_mendonca i introducao senhor presidente eminente par acolher o bem lancar relatorio elaborar por sua excelencia enquanto relator de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rememoro apenas que estar a apreciar em ambito de adpfs n df n
df n df e n df ajuizar respectivamente por partidos_politicos rede_sustentabilidade partido_democratico_trabalhista pdt cidadania e partido_socialismo_e_liberdade psol a constitucionalidade de decreto de editar por entao suprema_corte em auto de acao penal ap n df eis o inteiro teor de decreto questionar
o presidente_da_republica em uso de atribuicao que lhe conferir o art caput inciso xii de constituicao tender em vista o disposto em art de decreto lei n de de outubro de codigo de processo_penal e considerar que a prerrogativa presidencial para
a concessao de indulto individual e medida fundamental a manutencao de estado_democratico_de_direito inspirar em valor compartilhar por uma sociedade fraterno justo e responsavel considerar que a liberdade_de_expressao e pilar essencial de sociedade em todo a sua manifestacao considerar que a concessao
de indulto individual e medida constitucional discricionario excepcional destinar a manutencao de mecanismo tradicional de freio e contrapeso em triparticao de poder considerar que a concessao de indulto individual decorrer de juizo integrar basear necessariamente em hipotese legal politica e moralmente
cabivel considerar que ao presidente_da_republica ir confiado democraticamente a missao de zelar por interesse_publico e considerar que a sociedade encontrar se em legitimar comocao em vista de condenacao de parlamentar resguardar por inviolabilidade de opiniao deferir por constituicao que somente fazer
uso de sua liberdade_de_expressao d e c r e t a art ficar conceder graca constitucional a daniel lucio de silveira deputado federal condenar por supremo_tribunal_federal em de abril de em ambito de acao penal n a pena de oito ano
e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime previsto i em inciso iv de caput de art combinar com o art de lei n de de dezembro de e ii em art de decreto lei n
de de dezembro de codigo_penal art a graca de que tratar este decreto e incondicionado e ser conceder independentemente de transitar em julgar de sentenca penal condenatorio art a graca incluir a pena privativo de liberdade a multa ainda que haver
inadimplencia ou inscricao de debito em dividir ativo de uniao e a pena restritivo de direito brasilia de abril de de independencia e de republicar a argumentacao ventilado em peticao inicial centrar se em violacao a preceitos_fundamentais previsto em art caput
especialmente moralidade e impessoalidade estar caracterizado em caso desvio de finalidade de ato bem como ofensa ao art caput separacao_dos_poderes todo de constituicao_da_republica consubstanciar se o decreto em questao em materializacao evidente de constitucionalismo abusivo o partido defender ainda ser necessario
a realizacao de interpretacao sistematico de lei maior para reconhecer como impassivel de indulto nao apenas o delito elencados em inc xliii de art mas igualmente aquele previsto em inc xliv de mesmo dispositivo constitucional o que inviabilizar a concessao de
benemerencia em favor aquele condenar por praticar de crime inafiancavel e imprescritivel consubstanciar em acao de grupo armado civil ou militar contra a ordem constitucional e o estado democratico entender que o ato ser nulo tambem por ausencia de transitar em
julgar de condenacao ao tempo em que conceder a graca presidencial em suma alegar se o decreto presidencial objeto de presente arguicao dever ser declarar nulo pois conceder graca constitucional a individuo que ainda nao ir condenar por decisao judicial transitar
em julgar a graca em questao nao ir conceder a pessoa qualquer de povo escolher segundo parametro minimo de impessoalidade mas sim a parlamentar que compor desde a corrida eleitoral que levar a vitoriar de sr jair messias bolsonaro a base
radical de bolsonarismo tratar se de individuo que possuir relacao pessoal com o presidente_da_republica e seu familiar defender publicamente com unha e dente por proprio chefe de executivo e por aquele que integrar a sua base de apoio o desvio de
finalidade portanto e patente o ato que conceder a graca em dia seguinte ao resultado de julgamento nao ir praticar visar ao interesse_publico em respeito a principio constitucional de impessoalidade e de moralidade mas sim visar ao interesse pessoal de sr
jair messias bolsonaro o qual se encontrar em vespera de disputar uma reeleicao ao palacio de planalto cumprir enfatizar a competencia constitucional para que o presidente_da_republica conceder indulto graca ou comute pena em termo de preceito constitucional dever ser utilizar visar
sempre ao interesse_publico e invariavelmente em observancia a parametro estabelecido por constituicao_federal de com a devido venia excelencia assim como a imunidade parlamentar nao poder servir de escudo protetivo para praticar de conduta ilicito tambem nao se poder admitir que a
prerrogativa de o presidente_da_republica conceder graca servir para acobertar aliado politicar e particular de justo pena estabelecer por poder_judiciario com efeito o principiar de moralidade pauta qualquer ato administrativo inclusive e nao ter justo motivo para ser diferente ato de concessao
de graca indulto ou comutacao de pena de maneira a impedir que ser conspurcados o predicado de honestidade de probidade e de bom fe em trato de r publicar nao por outro razao o caput de art de constituicao indicar a
moralis como diretor administrativo por sua vez e em segundo lugar alar de se tratar de odioso manifestacao de nitido desvio de finalidade inconstitucional o que afronta de modo direto o principio de impessoalidade e moralidade art caput alar de legalidade
atinente ao que se esperar dentro de um estado republicano e democratico de direito art e evidente que haver tambem uma claro afronta ao principiar de separacao_de_poderes dizer se isso a luz de que o presidente_da_republica nao poder se portar como
uma instancia de revisao de decisao judicial criminal que o desagradar sob o suposto manto de concessao de graca constitucional aliar o proprio instituto de graca nao e em situacao ordinario compativel com a dinamica constitucional razao por que tender a
ser reservado tao somente aquela circunstanciar realmente humanitario que nao e o presente caso dizer se em terceiro lugar dever se rememorar que o deputado ir condenar a oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por crime
de incitacao a abolicao violento de estado_democratico_de_direito artigo inciso iv combinar com o artigo de lei e coacao em curso de processo artigo de codigo_penal ou ser tratar se de um crime contra a administracao_publica e de um crime contra a
seguranca nacional hoje chamado de crime contra o estado_democratico_de_direito em esteira a constituicao prever em uma primeiro leitura desatento e textual nao sensivel a real intencao de constituinte uma aparente diferenciacao entre crime insuscetivel de graca ou anistia inciso xliii de
art e crime imprescritivel xliv reservar o crime contra a ordem constitucional e o estado democratico ao segundo rotular contudo e evidente que a constituicao em sentido escrever menos de que pretender dizer com efeito nao fazer sentido que se proteger
a sociedade de crime contra a ordem constitucional e o estado democratico apenas sob o manto de imprescritibilidade aspecto puramente afeto a possibilidade de se buscar a pretensao punitivo mas nao sob o manto de insuscetibilidade de graca ou anistia afinal
se se aceitar que crime contra a ordem constitucional e o estado democratico ser posteriormente perdoar por misericordia presidencial em realidade ordem democratico nao haver em esteira e em quarto e ultimar lugar ter se aqui claramente a necessidade implicito de
autodefesa de estado_democratico_de_direito em tutela de principiar sensivel de democracia tal clausular de garantia tornar teleologicamente insuscetivel de graca indulto ou anistia todo e qualquer ato antidemocratico que em sua essencia corroeriam o pilar de estrutura de ordenamento juridico politicar brasileiro
e doc p em adpf n df ao final deduzir o seguinte pedir citar a titular ilustrativo a literalidade de peticao_inicial em primeiro arguicao a adpf n df in verbis a o deferimento de medida_liminar por relator a ser referendar por
plenario ja que presente o requisito previsto em artigo de lei n para suspender o efeito de decreto s n de presidente_da_republica de publicar em dar de que conceder graca constitucional a daniel lucio de silveira deputado federal condenar por supremo_tribunal_federal
em de abril de em ambito de acao penal n a pena de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime previsto i em inciso iv de caput de art combinar com o art
de lei n de de dezembro de e ii em art de decreto lei n de de dezembro de codigo_penal i subsidiariamente caso nao se reconhecer de plano a incompatibilidade in totum de decreto com o preceitos_fundamentais constitucional descrito que se
reconhecer ao menos a manutencao de todo o efeito extrapenais de condenacao criminal que nao a aplicacao de pena privativo de liberdade e de multa sobretudo para se manter a condicao de inelegibilidade de daniel lucio de silveira por ter ser
condenar por praticar de crime contra a administracao_publica art de cp c c art i e de lei_complementar n c o julgamento por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a incompatibilidade de decreto s n de presidente_da_republica de publicar em dar de
que conceder graca constitucional a daniel lucio de silveira deputado federal condenar por supremo_tribunal_federal em de abril de em ambito de acao penal n a pena de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de
crime previsto i em inciso iv de caput de art combinar com o art de lei n de de dezembro de e ii em art de decreto lei n de de dezembro de codigo_penal com todo o preceitos_fundamentais citado adotar o
rito de art de lei n de ir solicitado a informacao de praxe junto a autoridade responsavel por edicao de ato vergastado com a ulterior colheita de manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica a presidencia_da_republica posicionar se por improcedencia de argumento
de que a concessao de indulto encontrar previsao em art inc xii de constituicao_da_republica consistir em ato de governo caracterizado por amplo discricionariedade cuja limitacao estar prever em art inc xliii de texto constitucional e doc de adpf n df e
doc de adpf n df e doc de adpf n df e doc de adpf n df em mesmo sentido a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido em opinativo assim ementado e doc de adpf n df e doc de
adpf n df e doc de adpf n df e doc de adpf n df decreto presidencial de de abril de de presidencia_da_republica que conceder indulto individual graca ao deputado federal daniel lucio de silveira condenar por supremo_tribunal_federal em de abril
de em ambito de acao penal n ausencia de afronta a artigo inciso xliii e caput de constituicao_federal inexistencia de vedacao expressar a concessao de graca a condenar por crime previsto em lei n revogar por lei n e em artigo
de codigo_penal competencia privativo de presidente_da_republica para definir a concessao de indulto artigo inciso xii de constituicao_da_republica o indulto e um ato de governo caracterizado por amplo discricionariedade consistir em causa de extincao de punibilidade artigo inciso ii de codigo_penal ato
passivel de excepcional controlo jurisdicional apenas para aferir o limite imposto por constituicao_federal inexigencia de transitar em julgar para a sua concessao compatibilidade de ato impugnar com a constituicao_da_republica ausencia de violacao a preceito_fundamental manifestacao por improcedencia de pedido formular em
presente arguicao em identico direcao se posicionar ainda a procuradoria_geral_da_republica eis a sintese de referido manifestacao e doc de adpf n df e doc de adpf n df e doc de adpf n df e doc de adpf n df arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
penal e constitucional decreto de de presidente_da_republica graca constitucional indulto individual a parlamentar condenar por crime nao hediondo a pena privativo de liberdade e a multa antes de transitar em julgar de condenacao preliminar de nao conhecimento peticao assinar por advogado
impedir ato nulo merito decreto concessivo de graca ato de carater eminentemente politicar de competencia privativo de presidente_da_republica amplo liberdade para definicao de criterio de sua emanacao revisao judicial restrito a condicionamento constitucional expressar cf arts xliii e xii e paragrafar
unico possibilidade de concessao de graca antes de transitar em julgar de condenacao alcance de instituto de graca e de indulto limitado ao ambito de direito penal nao incidencia sobre o efeito extrapenais de condenacao parecer por nao conhecimento de adpf
e por admissao de demais arguicoes e em merito por improcedencia de pedir configurar impedimento ao exercicio de advocacia por servidor publicar federal a atuacao em processo de controle_concentrado em face de decreto de presidente_da_republica por se tratar de ato praticar
em ambito de mesmo pessoa de direito publicar que o remunerar uniao em forma de art i de lei estatuto de oab por forca de art paragrafar unico de lei estatuto de oab e nulo de pleno direito a peticao_inicial de
adpf subscrever unicamente por advogado impedir circunstancialmente para atuar contra a pessoa juridico de direito publicar uniao de qual emanar o ato de poder_publico questionar em arguicao o poder de clemenciar soberano de estado de que e especie a graca ou
indulto individual como expressao de competencia constitucional qualificado por politicidade maximo manifestar se em ato politico caracterizar por mais amplo margem de avaliacao politica e nao se sujeitar por isso mesmo a limitacao que incidir sobre o ato administrativo em geral
mesmo o especialmente qualificado por uma dilatado discricionariedade a graca e o indulto por configurar ato politico dotar de amplo liberdade de conformacao revelar se insuscetivel de avaliacao judicial quanto a destinatario ao conteudo a razoar a motivo determinante e a
fim politico que ter por escopo somente se expor a controlo jurisdicional em caso de manifestar afronta a limitacao material explicitar que gravar sobre essa especie de ato politicar ou a exigencia de cunho procedimental encontrado em arts xliii e xii
e paragrafar unico de constituicao_federal nao afronta o arts xliii e xii e paragrafar unico de constituicao_federal decreto concessivo de graca a parlamentar condenar por supremo_tribunal_federal como incurso em pena de art de lei e de art de codigo_penal editar em
exercicio de competencia presidencial expressamente prever em constituicao_da_republica o poder de clemenciar soberano de estado expresso em ato de graca ou de indulto poder alcancar titulo judicial nao definitivo nao se deparar em constituicao_da_republica com exigencia a que supostamente se condicionar
a validar emanacao e ou a eficacia de ato de transitar em julgar de condenacao precedente adir df em direito brasileiro o exercicio de poder de graca nao interferir em suspensao de direito politico apo o transitar em julgar em decorrencia
de condenacao e tampouco em que vir a ser ou ter ser decidido quanto a perda de mandato politicar nenhum interferencia surtir ademais em tocante a eventual inelegibilidade decorrente de condenacao parecer preliminarmente por nao conhecimento de adpf e por admissibilidade
de demais arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito por improcedencia de pedir ir admitir como amicus_curiae o partido trabalhista brasileiro ptb o partido_dos_trabalhadores pt e o partido liberal pl brevemente contextualizar a controversia adotar em mais o relatorio de eminente ministro rosa_weber passo
a me manifestar ii exame de questao preliminar como unico questao preliminar suscitado em quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ora apreciado em conjunto ter se a alegacao de procuradoria_geral_da_republica especificamente em relacao a adpf n df consubstanciar em existencia de viciar de representacao processual
de agremiacao autor ante o impedimento ao exercicio de advocacia por unico subscritora de peticao_inicial com base em art inc i de lei n de estatuto de oab de acordo com a argumentacao de custus iuris a unico advogado subscritora de
peticao_inicial de adpf df proposta por rede_sustentabilidade exercer atualmente cargo em comissao ap ajudante parlamentar pleno em senado_federal ser portanto servidor publicar federal vincular ao poder_legislativo de uniao em diapasao u mau vez que a adpf df dirigir se contra a
validade de ato editar por chefe de estado a advogado nao poder ser subscritora de peticao_inicial de partido_politico requerente por encontrar se impedir de exercer a advocacia contra a mesmo pessoa juridico que a remunerar a uniao consoante determinar o art
i de lei e doc de adpf n df arrematar entao em seguinte sentido estar a unico patrono de requerente em adpf df impedir em especie de exercer a advocacia ser nulo de pleno direito o ato por ela praticar em
bojo de referido arguicao conforme estatuir o art paragrafar unico de estatuto de oab art paragrafar unico ser tambem nulo o ato praticar por advogado impedir em ambito de impedimento suspenso licenciar ou que passar a exercer atividade incompativel com a
advocacia haver de se ressaltar que segundo entendimento consolidado de supremo_tribunal_federal a confederacao sindical a entidade de classe de ambito nacional e o partidos_politicos nao dispor de capacidade postulatorio pleno para instauracao de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade motivo por qual a
representacao de por advogado devidamente habilitar consubstanciar pressuposto de constituicao validar de processo rtjs e e hipotese portanto de indeferimento de peticao_inicial de adpf df por impedimento circunstancial de advogado subscritora para atuar contra a pessoa juridico de direito publicar uniao
de qual emanar o ato de poder_publico questionar em arguicao nada obstante por se tratar de viciar plenamente sanavel em situacao congenere como em ambito de adir n df rel min luiz_fux tribunal_pleno j p considerar ainda que o teor de
argumentacao ventilado em quatro arguicoes convergir para impugnacao de ato sob invectivo com base em conjunto de razoar substancialmente identico entre si e em observancia ao principiar de primazia de resolucao de merito de acordo com o arts e de cpc v
g theodoro junior humberto codigo de processo civil anotar 22 edicao rio_de_janeiro forense p camar alexandre freitas o novo processo civil brasileiro 5 edicao sao_paulo atlas p deixar de acolher a questao preliminar suscitado portanto superar a analisar de unico obice
processual agitado em auto conhecer de quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e avanco ao exame de merito de controversia iii exame de merito antecipar desde logo com a mais elevado venia a eminente ministro relator que julgar improcedente a demanda por motivo que passo
a expor em sintese a razoar que dar suporte a conclusao que alcancar ressaem de analisar que fazer i de contorno constitucionalmente estabelecido para o instituto juridico de indulto ii de natureza politica de ato que nao e tipicamente administrativo porque
praticar em exercicio de funcao de chefe de estado e nao em qualidade de autoridade superior de administracao_publica federal iii de seu papel estrutural em desenho institucional que busca equilibrar a distribuicao de funcao estatal atipico atuar como mecanismo de freio
e contrapeso exercer por poder_executivo em face de poder_judiciario iv de limite a sindicabilidade judicial de ato de clemenciar presidencial v de ausencia de impedimento constitucional a concessao de benemerencia em momento anterior ao transitar em julgar de condenacao atingir por
ato ver de indiscutivel manutencao de efeito extrapenais produzir por decreto condenatorio o contorno constitucionalmente estabelecido para o indulto inicialmente antes de escrutinar o teor especificar de ato diretamente atacado entender necessario tecer alguma consideracao preambulares sobre o proprio instituto juridico
de indulto a partir como nao poder deixar de ser de contorno que lhe ir delinear por proprio texto constitucional pois bem como se saber a lei fundamental editar em tratar de forma de manifestacao de denominar poder de graca moraes
railda saraiva de o poder de graca rio_de_janeiro forense de modo mais direto em dois dispositivo o art inc xliii e o art inc xii conferir se art xliii a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a
praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir art competir privativamente ao presidente_da_republica xii conceder
indulto e comutar pena com audiencia se necessario de orgao instituido em lei grifo nosso em ambito doutrinario jose frederico marques conceituar o instituto em seguinte termo o indulto e a graca em sentido estrito ser providenciar de ordem administrativo deixar
a relativo poder discricionario de presidente_da_republica para extinguir ou comutar embora em praticar o dois vocabulo se empregar indistintamente para indicar ambos a forma de indulgenciar soberano atingir o efeito executorio penal de condenacao permanecer integro o efeito civil de sentenca
condenatorio marques jose frederico tratado de direito penal sao_paulo bookseller vol p grifo nosso ja o ministro mauricio correa em adir n mc df de sua relatoria j p definir o indulto como instrumento de politica criminal colocar a disposicao de
estado para a reinsercao e ressocializacao de condenar que a ele fazer jus segundo a conveniencia e oportunidade de autoridade competente de ponto de vista estritamente processual penal o indulto ensejar a extincao de punibilidade de condenar por ele beneficiar cp
art inc ii nao se ter por abolir contudo a condenacao o que somente ocorrer em caso de concessao de anistia constitucionalmente reservar ao congresso_nacional crfb art inc viii ainda sob a otica processual penal o instituto encontrar se disciplinado em
arts a de codigo de processo_penal em capitular destinar a disciplina conjunto de graca de indulto e de anistia e em arts a de lei de execucao penal em capitular intitular de anistia e de indulto eis o teor de referido
dispositivo codigo de processo_penal art a graca poder ser provocar por peticao de condenar de qualquer pessoa de povo de conselho penitenciario ou de ministerio_publico ressalvar entretanto ao presidente_da_republica a faculdade de conceder a espontaneamente art a peticao de graca acompanhar
de documento com que o impetrante a instruir ser remeter ao ministro de justica por intermedio de conselho penitenciario art o conselho penitenciario a vista de auto de processo e depois de ouvir o diretor de estabelecimento penal a que estar
recolher o condenar fazer em relatorio a narracao de fato criminoso examinar a prova mencionar qualquer formalidade ou circunstanciar omitir em peticao e expor o antecedente de condenar e seu procedimento depois de preso opinar sobre o merito de pedido art
processar em ministerio de justica com o documento e o relatorio de conselho penitenciario a peticao subir a despacho de presidente_da_republica a quem ser presente o auto de processo ou a certidao de qualquer de sua peco se ele o determinar
art conceder a graca e junta a auto copiar de decreto o juiz declarar extinto a pena ou pena ou ajustar a execucao a termo de decreto em caso de reducao ou comutacao de pena art o condenar poder recusar a
comutacao de pena art o auto de peticao de graca ser arquivar em ministerio de justica art se o rer ir beneficiar por indulto o juiz de oficiar ou a requerimento de interessado de ministerio_publico ou por iniciativa de conselho penitenciario
providenciar de acordo com o disposto em art art conceder a anistia apo transitar em julgar a sentenca condenatorio o juiz de oficiar ou a requerimento de interessado de ministerio_publico ou por iniciativa de conselho penitenciario declarar extinto a pena lei
de execucao penal art conceder a anistia o juiz de oficiar a requerimento de interessado ou de ministerio_publico por proposta de autoridade administrativo ou de conselho penitenciario declarar extinto a punibilidade art o indulto individual poder ser provocar por peticao de
condenar por iniciativa de ministerio_publico de conselho penitenciario ou de autoridade administrativo art a peticao de indulto acompanhar de documento que a instruir ser entregar ao conselho penitenciario para a elaboracao de parecer e posterior encaminhamento ao ministerio de justica art
o conselho penitenciario a vista de auto de processo e de prontuario promover a diligenciar que entender necessario e fazer em relatorio a narracao de ilicito penal e de fundamento de sentenca condenatorio a exposicao de antecedente de condenar e de
procedimento de depois de prisao emitir seu parecer sobre o merito de pedido e esclarecer qualquer formalidade ou circunstanciar omitir em peticao art processar em ministerio de justica com documento e o relatorio de conselho penitenciario a peticao ser submeter a
despacho de presidente_da_republica a quem ser presente o auto de processo ou a certidao de qualquer de sua peco se ele o determinar art conceder o indulto e anexar a auto copiar de decreto o juiz declarar extinto a pena ou
ajustar a execucao a termo de decreto em caso de comutacao art se o sentenciar ir beneficiar por indulto coletivo o juiz de oficiar a requerimento de interessado de ministerio_publico ou por iniciativa de conselho penitenciario ou de autoridade administrativo providenciar
de acordo com o disposto em artigo anterior tratar se de instituto presente em todo a nossa historiar constitucional prever expressamente desde a carta imperial de passar por todo o outro diploma augusto atar a edicao de texto acima reproduzir integrante
de constituicao_da_republica de acercar de evolucao historico de indulto ao longo de transformacao constitucional vivenciar em nosso pai valer me de seguinte excerto de voto proferido por ministro celso_de_mello em ambito de adir n df rel min roberto_barroso red de acordao
min alexandre_de_moraes j p in verbis a carta politica de imperio de de modo mais amplo incluir em alcance concreto de poder moderador exercer por ao imperador a faculdade de perdoar ou moderar a pena imposto a reu condenar por sentenca
art viii ou ainda de conceder anistia em caso urgente e que assim aconselhar a humanidade e bem de estado art ix ja a constituicao republicano de limitar essa competencia de entao chefe de poder_executivo presidente_da_republica a ato de indulto e
de comutacao relativo a condenacao penal imposto por justica federal art haver excecao quanto a comutacao ou ao perdao de pena referente a crime de responsabilidade de funcionario federal que passar a integrar a atribuicao de congresso_nacional art em crime de
competencia jurisdicional de estado membro ver texto original o poder de graca pertencer ao governador de estado tambem designar por alguma unidade federado como presidente de estado como suceder p ex em estado de sao_paulo constituicao paulista de art a concessao
de anistia passar a ser incumbencia exclusivo de congresso_nacional cf art posteriormente renumerado para em razao de emenda_constitucional de a constituicao de por sua vez manter o poder de anistiar em esfera de competencia de legislativo de uniao federal art e
e em carater privativo outorgar ao presidente_da_republica a prerrogativa de perdoar e comutar mediante proposta de orgao competente pena criminal art grifar a carta de coerente com o espiritar autocratico que a animar deferir tout court ao presidente_da_republica o exercicio de
todo a faculdade inerente ao poder de graca art n em redacao dar por lei constitucional n de em em entanto a constituicao promulgar aquele ano restaurar a dualidade de competencia pertinente ao poder de graca de estado reconhecer ao presidente_da_republica
a prerrogativa de conceder indulto e comutar pena com audiencia de orgao instituido em lei art xix e deferir ao congresso_nacional a competencia exclusivo para o ato concessivos de anistia art v a carta de por sua vez reproduzir essencialmente a
mesmo disposicao de constituicao anterior arts viii e xx em que ir seguida por carta outorgar por um triunvirato militar sob a equivocar designacao de emenda_constitucional n de arts viii e xxii finalmente a constituicao republicano de manter a competencia privativo
de presidente_da_republica para conceder indulto e comutar pena com audiencia se necessario de orgao instituido em lei cf art xii e a de congresso_nacional para a concessao de anistia art viii grifo em original tratar se em verdade de instrumento juridico
cuja origem guardar contemporaneidade com o proprio surgimento de julgamento de integrante de um determinado grupo por seu ou por comunidade rival com a consequente aplicacao de pena dar decorrente portanto contemporaneo a ideia de forma heterocompositivas de solucao de conflito
social com a consequente aplicacao de penalidade advir a possibilidade de obtencao de uma clemenciar por parte aquele encarregar de executar a reprimenda imposto por isso mesmo e que se tratar de instituto adotar por nacao de todo o continente conforme
levantamento apresentar por rodrigo ribeiro com a obviar adaptacao a cada realidade concreto o poder de clemenciar estatal esta prever em constituicao de seguinte pais afeganistao art alemanha art argentino art belgica art chile art colombia art coreia de sul art
cuba art dinamarca egito parte iii espanha hungria art xxxi j e j indio art luxemburgo art franco art mexico art xiv noruega art novo guinar art paraguai art peru art portugal art f republicar tcheco art suecia art suico art
uruguai art uzbequistao art ribeiro rodrigo o indulto presidencial origem evolucao e perspectiva revista brasileiro de ciencia criminal vol p com base em licao de sir william blackstone em seu celebrar comentario sobre a lei de inglaterra o mesmo autor supracitado
bem abordar que em quadra historico em que a maioria de nacao adotar o regime monarquico a utilizacao de instituto servir ao fortalecimento de imagem de soberano perante o sudito in verbis em inglaterra o uso de prerrogativa tambem ir empregado
para consolidar o poder william blackstone elencava o poder de perdoar crime como uma prerrogativa de rei o qual receber a confianca de que reservar esse expediente apenas para aquela excecao a regra geral cuja sabedoria humano nunca possibilitar fazer ele
tao perfeito para que se aplicar a todo o caso particular reconhecer tacitamente a raiz romano de poder de indultar em grao bretanha quando ridicularizar a crueldade de habitante de ilha de gunrsey por nao adiar a execucao de uma mulher
gravidar uma barbaridade que ele nunca aprender com a lei de roma antigo o jurista ingles considerar que o uso de poder de perdao suavizava o rigor de lei geral mas via igualmente a capacidade de valorizar a imagem de soberano
perante seu sudito fortalecer o trono em epoca em que haver muito concorrente para a redencao como o clero o grande conde e senhor feudal ribeiro rodrigo o indulto presidencial origem evolucao e perspectiva revista brasileiro de ciencia criminal sao_paulo vol
nov dez p grifo nosso a partir de perspectiva apesar de grande transformacao por qual passar o estado moderno culminar em advento de estado_democratico_de_direito manter se higido o denominar poder de graca em novo regime constitucional despontar como uma de finalidade
que ensejar a aplicacao de instituto atar a hodiernidade precisamente essa funcao estabilizadora de relacao social essa vocacao para figurar como metodo de pacificacao social e abordar por ministro geminiano de franco em coletanea de artigo publicar em revista forense em
em seguinte termo para que a rebelliao triumphante ou o poder vencedor poder conseguir extinguir o residuo odiento de luta adquirir a confianca de povo merecer o applausos de posteros e a admiracao desinteressado de contemporaneo e mister que sem recriminacao
represalia ou proposito de vinganca emendar o erro passado conter o assomos de irrequieto e violento e abrigar o vencido sob o pallio de clemenciar o desejo de vindicta que a decepcao de derrota incutir em animar de vencer so poder
apagar de todo com a generosidade acolhedor de vencedor nao e o odio de achiles fazer percorrer sobre o muro de troya atrelar ao recavem de carro de vencedor o corpo inerte de valente heitor que fazer a grandeza de triumphador
mas sim a longanimidade de thrassybulo mandar queimar o registo criminaes de athenas depois de expulsao de trinta tyrannos e convocar vencer e vencedor e fazer o jurar em acropole a reconciliacao geral nao exaltar o patriotismo nem dignificar o triumpho
o procedimento de chefe que friamente humilhar e atormentar o vencer obrigar o a cavar com a sua proprio mao a cova que o dever receber depois de trucidar mas sim o general glorioso e magnanimo que apo a rendicao de
adversario convidar indistinctamente victoriosos e derrotar para em templo de deus render homenagem a todo que tombar em defesa de seu ideaes so o esquecimento de peripercias de luta de excesso nella praticar a correcao de erro a purificacao de costume
a conciliacao de adversario ter o poder mirificar de restabelecer o equilibrio politicar social e restaurar a forcar de uma nacao anemizada por conturbacao profundo so o apagamento de crime so a absolvicao collectiva de transviado poder despertar nelles a energia
patriota e bemfazejas adormecido por desalento de derrota para despender ele enthusiasticamente em bem de ordem e de paz e de grandeza de collectividade a satisfacao que se tirar de vinganca duro apenas um momento dizer henrique iv mas a que
de a clemenciar e eterno franco geminiano de o instituto juridico de graca revista forense doutrina legislacao e jurisprudencia belo horizonte vol lxi jul fasciculo p grifo nosso em mesmo sentido caminhar a doutrina norte americano sobretudo a partir de prevalencia
de tese defender por alexander hamilton em edicao n de federalist papers obra que consabidamente nortear a formacao de modelo constitucional de estados_unidos de america que exercer forte influenciar em nosso proprio processo historico institucional ir a partir de vocacao estabilizadora
de instituto em comentar que o indicado federalista defender a necessidade de manutencao de poder de perdoar mesmo em estado nacional de molde republicano apontar ainda para a vantagem que decorrer de concentracao de faculdade politica em mao de chefe de
poder_executivo de acordo com sua palavra tambem esta facultar a conceder indulto e suspender a execucao de sentenca por delito contra o estados_unidos exceto em se tratar caso de impeachment a humanidade e a bom politica aconselhar de commum acordo que
a generoso prerrogativa de indulto ser entorpecido e obstruido o menos possivel o codigo penal de todo o pais achar se tao impregnado de uma necessario dureza que se nao se facilitar a forma de fazer excecao a favor de desgracado
delinquente a justica exibir uma face extremamente sanguinario como o sentido de responsabilidade e sempre mais forte quanto menos esta se dividir e possivel inferir que um so homem estar mais disposto a prestar atencao a motivo que talvez aconselhar uma
mitigacao de rigor de lei e menos expor a ceder ante consideracao dirigir a amparar um delito merecedor de castigo a reflexao de que o destino de um semelhante depender de seu unico consentimento inspirar naturalmente escrupulosidade e cautela o temor
de ser acusar de debilidade ou conivencia suscitar igual circunspeccao ainda que de outro indole hamilton alexander madison james jay john o federalista um comentario a constituicao americano rio_de_janeiro editor nacional p grifo nosso verificar se portanto que apesar de transformacao
social de todo ordem o indulto subsistir como valvula de seguranca de direito para utilizar expressao atribuir por radbruch a jhering e em que pesar ser alvo de todo sorte de criticar sobretudo a partir de movimento iluminista ser fortemente combater
por beccaria e kant tender este o qualificado como o mais obsceno de todo o direito de soberano bem observar radbruch que tal veemencia ocorrer sobretudo em epoca nao problematico querer dizer epoca que haver reconhecer o dominio unico e total
de razao como a de direito natural e de iluminismo precisamente porque em ultimar analisar a clemenciar estatal mais de que valvula de seguranca_juridica e o simbolo de que em mundo existir valor que se alimentar de fonte mais profundo e
se elevar a altura mais supremo que o direito radbruch gustav filosofia de direito trad marlene holzhausen sao_paulo martins fonte p ao se debrucar sobre a questao de graca em sua obra de filosofia de direito o referido autor alemao ponderar
a instituicao juridico de graca significar o sincero reconhecimento de contestabilidade de todo direito de tensao em ambito de ideia de direito assim como de possibilidade de conflito entre a ideia de direito e outro ideia tal como a etico e
religioso justamente por isso e que em epoca nao problematico querer dizer epoca que haver reconhecer o dominio unico e total de razao como a de direito natural e de iluminismo combater se o direito de indulto primeiro por beccaria a
seguir por kant que ver em graca o mais obsceno de todo o direito de soberano a tensao interno de ideia de direito a exigencia contraditorio de justica de finalidade e de seguranca_juridica a falta de uma norma suprir ordenador de
tres aspecto de ideia de direito e consequentemente a impossibilidade de uma decisao de seu conflito ser problema ja arrolar o sentido de graca segundo a opiniao de quem a conceder e o de distender a relacao de tensao de elemento
conflitante de ideia de direito de modo diverso e melhor de que aquele oferecer por sentenca a graca poder ter como tarefa fazer valer a justica em face de direito positivo e a finalidade individualizadora diante de igualdade esquematizante de justica
poder igualmente procurar resolver a antinomia possivel em ambito de cada um de elemento de modo diverso ao que ocorrer em sentenca e por exemplo fazer valer o direito material diante de forca processual de lei de julgamento erroneo a equidade
ante a justica a finalidade geral politica em face de finalidade especificar de politica criminal a graca nao se esgotar por fato de ser uma instituicao juridico em face aquele aforismo alemao que qualificar a graca como um direito melhor surgir
outro que afirmar que ela e melhor que o direito e expressar que ela preceder ao direito a graca jamais se limitar a conciliar tensao dentro de direito muito mais significar o reconhecimento de fato de que este mundo nao e
somente um mundo juridico em sentido de fiat iustitia pereat mundus que ao lado de direito existir outro valor e que poder ser necessario auxiliar a realizacao de valor ainda que contra o direito quando por exemplo acontecimento patriotico ser um
pretexto para o indulto este nao se fundamentar mais em valor juridico ela nao significar apenas uma forma suavizar de direito mas o raio luminoso que irromper em dominio de direito de um mundo totalmente alheio a esse direito para entao
tornar visivel a frio sombra de mundo juridico semelhante ao milagre romper a lei de mundo fisico assim tambem ela e o milagre sem lei dentro de mundo juridico oficial por graca penetrar em mundo juridico dominio de valor alheio ao
direito o valor religioso de caridade o valor etico de tolerancia em graca mesmo o acaso favoravel em face de pretensao de racionalizacao universal de direito elevar a sua pretensao aquela de apesar de de qual nietzsche dizer ser a mais
antigo nobreza de mundo a graca portanto nao se esgotar em fato de ser segundo a expressao de jhering a valvula de seguranca de direito ela e o simbolo de que em mundo existir valor que se alimentar de fonte mais
profundo e se elevar a altura mais supremo que o direito radbruch gustav filosofia de direito trad marlene holzhausen sao_paulo martins fonte p esse contorno que delinear o instituto ja bem evidenciar que nao se tratar de um mecanismo inserir dentro
de atuacao administrativo confiado ao presidente_da_republica enquanto autoridade superior de administracao_publica federal tratar se de faculdade outorgar por assembleia nacional constituinte aquela autoridade publicar nacional por meio de praticar de ato de soberania tanto em plano interno quanto em ambito internacional
carvalho filho aloysio de comentario ao codigo_penal forense ed v p a partir de tal constatacao se explicitar o porque de o constituinte originario ter por meio de uma deliberado vagueza normativo estabelecer como unico limitacao material a praticar de ato
de clemenciar constitucional a proibicao de concessao de benemerencia a condenar por crime expressamente elencados em citar inc xliii de art de lei maior praticar de tortura traficar de entorpecente e droga afim terrorismo e o definir como crime hediondo interessante
notar com esteio em ponderacao de reinaldo rossano alves a discussao que se suceder durante o trabalho de assembleia nacional constituinte e culminar em edicao de texto ainda hoje nao modificar em brasil por ocasiao de assembleia nacional constituinte a deputado
benedita de silva em discurso proferido em dia de agosto de durante a 120 sessao aduzir que a burocracia e o maior entrave para o preso que ter direito a beneficio como anistia liberdade condicional reducao de pena indulto e transferencia
p por sua vez em 127 sessao o deputado costa ferreira apresentar a emenda n 1p06170 e 1p07614 objetivar em ambito de sistema presidencialista um legislativo forte com prerrogativa e pleno liberdade p entre outro proposta sugerir manter a competencia para
a concessao de indulto com o presidente_da_republica que poder conceder indulto e comutar pena em forma legal a lei de modo em proposta apresentado regular a forma de concessao de indulto contudo acabar ser manter a redacao de constituicao anterior atribuir
competencia privativo ao presidente_da_republica para conceder indulto e comutar pena com audiencia se sugerir que o legislador constituinte nao cogitar transferir para o poder_legislativo a competencia para a concessao de indulto e sequer permitir a esse poder regular essa atribuicao para
que a burocracia decorrente de complexidade de processo de elaboracao de lei nao acabar por implicar em nao aplicacao de beneficiar manter se de modo a competencia de presidente_da_republica para a concessao de indulto e comutacao de pena com audiencia se
necessario de orgao instituido em lei ademais o limite para o exercicio de perdao ser aquele definir em constituicao_da_republica alves reinaldo rossano punir e perdoar analisar de politica_publica em edicao de decreto de indulto 1 ed rio_de_janeiro lumen juri p grifo
nosso ir captar esse espiritar que animar o constituinte originario conscio de superlativo relevancia que ostentar o instituto em alocacao de funcao equaninemente distribuir entre o poder de republicar que ja haver muito se pacificar em ambito de supremo_tribunal_federal o entendimento
segundo o qual a concessao de indulto a condenar a pena privativo de liberdade inserir se em exercicio de poder discricionario de presidente_da_republica limitado a vedacao prever em inciso xliii de artigo de carta de republicar adir n mc df rel
min mauricio correa tribunal_pleno j p diante de amplo discricionariedade decorrente de proprio natureza politica de ato o ministro celso_de_mello vaticinar em ambito doutrinario que a decisao de presidente_da_republica conceder ou denegando a graca pleitear e insuscetivel de revisao judicial o
poder de agraciar constituir liberalidade de estado tratar se de favor conceder em carater absolutamente excepcional a agente de praticar delituoso o presidente_da_republica ao exercer essa competencia constitucional praticar ato de evidente discricionariedade mello filho jose celso de constituicao_federal anotar sao_paulo
saraiva 2 ed p delinear essa baliza inicial prosseguir em analisar de questao necessario ao adequado enfrentamento de controversia posto e mister analisar a relevante distincao existente entre o ato administrativo tipico de um lado e o ato politicar de outro
de ato politico conforme lecionar diego fernandes guimaraes em ambito de um estado que adotar o modelo federal e presidencialista a precisar distincao entre o ato administrativo e o ato politico ganhar especial relevo em medida em que a exemplo de
que ocorrer em direito brasileiro o chefe de poder_executivo acumular a funcao de chefe de estado chefe de governo e chefe de administracao_publica art ii cf de tal maneira que decisao com natureza fundamento e objetivo diferente ser emitir por mesmo
autoridade o que dever exigir uma precisar delimitacao conceitual com o intuito de se estabelecer o adequado regime juridico a cada especie de ato editar por chefe de executivo guimaraes diego fernandes ato politico e ato administrativo o controlo judicial de
indulto em sistema juridico brasileiro e espanhol passo fundo revista justica de direito v n p maio ago abordar a experiencia espanhol frances e norte americano o aludir autor pontuar que sob diferente denominacao e matiz teoria de ele acto politico
ou de direccion politica em espanha teoria de ato de governo em franco e a political questions doctrine em estados_unidos o direito comparar fornecer modelo de organizacao jurisdicional que conferir diferente grau de intensidade a possibilidade de escrutinio de ato politico
por poder_judiciario contudo todo o modelo convergir para um grau maior de adstricao judicial com o reconhecimento de margem de atuacao mais flexivel em favor de autoridade constitucionalmente incumbir de competencia para praticar de ato com o consequente estreitamento de crivo
de analisar de orgao jurisdicional impor lhe postura de maior deferencia institucional especificamente em relacao a doutrina de questao politica e interessante notar que desde o celebrar caso marbury v madison a suprema_corte estado unidense registrar por pena de justicar john
marshal que questao de natureza eminentemente politica ou submetido ao crivo de executivo por constituicao nao poder ser ventilado aquele tribunal ver se o presidente e investir por constituicao de estados_unidos de importante poder politico em cujo exercicio se valer de
sua discricao prestar conta apenas ao pai e a sua proprio consciencia em caso seu ato ser seu e qualquer criticar sobre a maneira de utilizacao de poder discricionario se existir e poder existir nao se sujeito a poder de controlo
o assunto e politicar traducao livre ainda de acordo com diego fernandes guimaraes ir em julgamento de baker v carr atraves de voto de justicar brennan que a suprema_corte definir o fator que dever ser considerar em determinacao de uma questao
politica se existir textualmente demonstravel a atribuicao de um dever ou poder a um departamento de governo ausencia de standards judicial para solver a controversia a impossibilidade de ser decidido a questao sem prever politica determinado em caso claramente excluir de
discricao judicial impossibilidade de a corte adotar uma decisao que resultar em falta de devido respeito para com o demais poder se existir uma necessidade incomum de aderir a uma decisao politica ja tomar se a tentativa de solucionar a questao
criar a possibilidade de constrangimento a diverso departamento de governo sobre a mesmo questao presente em discussao judicial qualquer um de fator o caso ser considerar uma questao politica e portanto ir de ambito de jurisdicao de u court guimaraes diego
fernandes ato politico e ato administrativo o controlo judicial de indulto em sistema juridico brasileiro e espanhol
passo fundo revista justica de direito v n p maio ago centrar a analisar em escopo inerente a presente demanda verificar se a todo evidenciar inclusive como ja antecipado linha acima que o indulto se enquadrar em categoria de denominar ato
politico atrair assim o aludir comedimento em controlo heteronomo de medida esse ir o entendimento encampar com tinta mais forte por eminente ministro ricardo_lewandowski em ambito de adir n df rel min roberto_barroso red de acordao min alexandre_de_moraes j p aquela
ocasiao entender sua excelencia que somente ao presidente_da_republica competir conceder o indulto e definir a extensao de beneficiar por tratar se de ato politicar ou de governo insuscetivel de apreciacao jurisdicional prosseguir em analisar sua excelencia enfatizar em diapasao ja ter
o ensejo de afirmar em sede academico que o ato politicar ou de governo e altamente discricionario e portanto imune ao controlo jurisdicional aquela oportunidade destacar ainda que a impugnacao judicial de ato esta autorizar apenas se haver claro ofensa a
regra constitucional o que nao ocorrer em caso presente sob esse aspecto cretella junior alinhar a consideracao abaixo transcrever contrapor se ao ato vincular aproximar discricionario que se movimentar em area bem mais amplo e flexivel a que poder chamar de
discricionariedade politica ou discricionariedade governamental isso porque de acordo com carrar de malberg o ato politicar ou de governo repousar em seguinte fundamento se o chefe de executivo ter por iniciativa proprio o poder de realizar certo ato independente de todo
a autorizacao legislativo prever e porque receber esse poder formalmente de constituicao ao conferir ele a constituicao dispensar o de obrigacao de esperar o impulso de ato legislativo ou mais exatamente criar para ele uma certo esfera de atribuicao que e
precisamente a esfera de governo em qual ocupar o dito chefe de executivo uma posicao analogo a de legislador exatamente por caracteristica que ostentar o ato politicar ou de governo nao e sindicavel por judiciario diferentemente de ato administrativo de carater
vincular o ato politico ou de governo conforme ja observar anteriormente e amparar ainda em sempre abalizado licao de andre de laubadere nao ser suscetivel de recurso perante o tribunal mostrar se impossivel em particular imputar lhes a eiva de excesso
de poder para o fim de anular ele o festejar autor frances reforcar o argumento acrescentar que tal recurso ser inadmissivel querer dizer o juiz o descartar de plano sem examinar lhes merito em palavra descongestionar nao haver base constitucional para
qualquer intervencao de poder_judiciario que direto ou indiretamente importar juizo de merito sobre a ocorrencia ou nao de conveniencia e oportunidade uma vez que o unico juiz constitucional de materia e o presidente_da_republica grifo nosso a natureza eminentemente politica de indulto
ficar ainda destacar de seguinte excerto de artigo publicar por alberto zacharias toron em comentario a decisao preferido por esta excelso corte em ambito de citado adir n df in verbis por emanar de executivo o indulto ter inafastavelmente o vies
politicar ideologico de seu chefe se ele e mais liberal assim o ser o decreto de indulto se por o chefe de executivo ir de tipo mais punitivo imaginar se por exemplo o deputado federal jair bolsonaro talvez nem ter um
decreto de indulto em natal ou se o ter ser muito restritivo e natural e isso decorrer de uma orientacao politicar ideologico legitimar por constituicao a fonte de poder outorgar por povo ao chefe cio executivo e reconhecer por pacto politicar
fundamental legitimar o a tanto toron alberto zacharias supremo_tribunal_federal guardiao ou algoz de constituicao sao_paulo revista de advogado vol nov p portanto diante de tal caracteristica inerente ao ato impugnar dotar que e de genetica proprio logo se verificar a inadequacao
em cogitar de viciar atribuivel a categoria de ato administrativo propriamente dito como dizer o ministro ricardo_lewandowski mostrar se impossivel em particular imputar lhes a eiva de excesso de poder para o fim de anular ele de separacao_dos_poderes em ambito de
ja mencionar adir n df que ter por objeto o exame de constitucionalidade de decreto de indulto editar por entao presidente michel temer durante o ano de muito se discutir sobre a alegacao recorrente em demanda com a tematica ora versado
de que a concessao de indulto ensejar violacao a separacao_dos_poderes aquela oportunidade abordar o ponto com a percuciencia que lhe e peculiar o eminente ministro alexandre_de_moraes em entendimento sufragar por maioria de colegiado em dizer de ministro redator para o referido
acordao ao poder_judiciario tambem se impor o imperio de constituicao_federal a interpretacao judicial dever estar lastrear em constituicao pois nao haver e nao poder existir como lembrar roscoe pound poder sem limite nem mesmo de supremo_tribunal_federal uma vez que a democracia
nao permitir que seu agente dispor de poder absoluto e ser como o imperador romano oriental isento de lei uma geracao que estar disposto a abandonar a heranca juridico de americano para estabelecer regime absoluto de certo maioria verificar afinal que
esta sob o dominio absoluto de chefe de maioria liberdade e garantia constitucional ibrasa sao_paulo p o decreto presidencial de indulto nao poder inconstitucionalmente extrapolar sua discricionariedade assim como o poder_judiciario nao possuir legitimidade para substituir opcao valido de chefe de
executivo por aquela que entender mais benefico eficiente ou justo ser saber a palavra de justicar stone de suprema_corte norte americano quando afirmar embora o exercicio inconstitucional de poder por ramo executivo e legislativo de governo estar sujeito a revisao judicial
unico controlo sobre nosso proprio exercicio de poder e nosso senso de auto coibicao u pois apesar de existir problema relacionado com a supremacia judicial ocasionalmente o juiz precisar ser lembrado como o fazer o referido magistrado em caso estados_unidos versus
burlar de que o tribunal nao ser unico orgao de governo que se dever presumir ter capacidade para governar conforme salientar o professor ingles gary delicado e necessariamente trazer o judiciario para a arena politica usar a palavra politica em seu
sentido amplo e apartidario exigir extremo equilibrio e ponderacao como em presente hipotese para garantir o proprio equilibrio entre o poder de republicar pois como destacado por antigo juiz decano de camar de lorde lord bingham de cornhill em novembro de
inovacao excessivo e aventura judicial dever ser evitar sem negar o valor ou a legitimidade de desenvolvimento judicial de direito levar a extremo tal criatividade judicial poder ela mesmo destruir o estado_de_direito gary slapper david kelly o sistema juridico ingles forense
rio_de_janeiro p em outro palavra a corte poder nao concordar com a proprio existencia de instituto de indulto coletivo ou mesmo com um ou algum requisito estabelecido por presidente_da_republica por entender ele ineficiente ou injusto mas sem a existencia de dispositivo
inconstitucional a corte nao dever desrespeitar a distribuicao de poder governamental realizar por legislador constituinte como bem lembrar por justicar brandeis a convencao de adotar a doutrina de separacao_dos_poderes nao com o fito de promover eficiencia mas para evitar o exercicio
de poder arbitrario o objectivo nao e evitar atrito mas garantir o povo contra a autocracia por meio de atrito inevitavel resultante de distribuicao de poder governamental entre tres departamento impedir a autocracia de qualquer de poder inclusive de proprio judiciario
pois a possibilidade de controlar o ato de que manejar o poder governamental dever ser razoavel nao arbitrar e desarrazoar como exigencia legal que se tornar efetivo em curso de processo ordinario em tribunal tender ser uma de principal garantia que
contribuir para a permanencia de equilibrio democratico com o constitucionalismo conferir roscoe pound liberdade e garantia constitucional ibrasa sao_paulo p grifo nosso a questao ir abordar com igual erudicao e propriedade por e ministro rosa_weber relator de arguicoes ora escrutinar aquela
assentada sua excelencia asseverar quanto ao ponto cumprir esclarecer que o indulto e uma carta constitucional de amplo liberdade decisorio atribuir ao chefe de poder_executivo para extinguir ou diminuir a punibilidade de condenar a escolha de pessoa beneficiar e o criterio
estabelecido como necessario para o respectivo enquadramento em ato_normativo ser de competencia de chefe de poder_executivo ademais o quadro normativo constitucional nao estabelecer qualquer criterio a ser observar por chefe de poder_executivo para a concessao de indulto salvo a excludente material
de incidencia que ter amplo liberdade decisorio em conformidade com sua politica de governo e de oportunidade politica para a formulacao de indulto isso implicar dizer que nao haver direito publicar subjetivo nem pretensao ao indulto por parte de qualquer cidadao
ou grupo de condenar o indulto em sua essencia densifica medida de contrapeso de poder_executivo frente ao poder_judiciario bem como hipotese de clemenciar recomendado por qualidade ou valor de condenar justamente em razao de elemento identificador de indulto consistente em amplo
liberdade decisorio a qual poder ser traduzir como discricionariedade administrativo embora entender que nao ser a interpretacao mais adequado porque com efeito tratar se de liberdade decisorio politica e que o indulto ter sua conveniencia questionar enquanto instituto em democracia constitucional
contemporaneo com efeito compartilhar como necessario e pertinente a prerrogativa executivo de indulto poder ser questionar em sistema conformado como democracia constitucional que ter como premissa a sujeicao de todo o poder ao direito tanto em perspectiva procedimental quanto material de
seu ato em medida em que revelar concepcao derivar de governo absolutista todavia por outro lado a figura de indulto ou de perdao ir justificado como desenho institucional estruturante de poder_executivo em democracia constitucional conforme a razoar discutir para a fundacao
de constitucionalismo liberal norte americano a finalidade de indulto como forma de manifestacao de poder_executivo reservado para o amigo de rei ou ser para aquele que ter bom relacao politica desvirtuar se de justificativo de instituto todavia em hipotese o controlo
de legitimidade democratico de ato praticar por chefe de poder_executivo competir ao processo politicar a questao de compatibilizacao de indulto com o estado democratico constitucional esta justamente em limite que este encontrar portanto em ideia de que mesmo essa prerrogativa e
sujeito ao estado_de_direito e controlar por demais poder cada qual com sua competencia aqui e onde residir o problema de indulto e que dever ser objeto de constante aperfeicoamento constitucional por meio de formulacao de controlo efetivo entretanto mais uma vez
repetir a figura permanecer como prerrogativa de extincao de punibilidade de crime por variado justificativo a prerrogativa de presidente_da_republica estar consubstanciar em norma constitucional originar art xii crfb que constituir ato politico de amplo liberdade decisorio para garantir ao poder_executivo discricionariedade
em tema de formulacao de politica de governo em toada a constituicao prescrever o limite ao exercicio de prerrogativa como metodo de assegurar a relacao independente e harmonico entre o poder caso contrariar a prerrogativa de poder_executivo poder ser colocar para
decisao de legislativo e de judiciario de modo a restringir indevidamente a respectivo liberdade decisorio isso querer dizer que o controlo jurisdicional de constitucionalidade de indulto prerrogativa de carater politicar de presidente_da_republica se justificar em dimensao procedimental caber ao supremo_tribunal_federal maximizar
e dar a efetivo forca normativo a constituicao em controlo de ato politicar a partir de limite imposto em norma constitucional em ponto verificar se que o limite formal ou procedimental de controlo jurisdicional de indulto em texto constitucional se restringir
a exclusao de hipotese de incidencia de praticar de tortura de traficar ilicito de entorpecente e droga afim de terrorismo e de definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir
conforme art xliii crfb o mecanismo de controlo de legitimidade democratico de indulto poder ocorrer de dois forma a primeiro consistir em revogacao por proprio presidente_da_republica que significar uma especie de autocontrole de chefe de poder_executivo frente a demanda de eleitorado
e de comunidade politica que representar com o objectivo de manter sua posicao de ator politicar majoritario em sistema eleitoral a segundo forma de controlo com fundamento em legitimidade democratico encontrar guarir em processo politicar de impeachment desde que configurar o
crime responsabilidade por desvio de finalidade e o qual ter como participar e decisor de problema de natureza predominantemente etico politicar o poder_legislativo como sustentar por literatura constitucional o carater proeminente de controlo constitucional de indulto por meio de processo politicar
e relevante e capital para a resolucao de presente acao constitucional a atuacao de jurisdicao_constitucional em campo e validar em entanto dever ser convergente com a limitacao prever em proprio texto constitucional isso porque como afirmar em justificativo o indulto ter
como uma de sua finalidade a formulacao de politica_publica de estabilizacao politica de acordo com a oportunidade e conveniencia de chefe de poder_executivo que caso exceder seu poder e cometa abuso poder ter sua cassacao politica em outro palavra o acolhimento
de argumento sustentar para a inconstitucionalidade de indulto de que o seu termo promover desigualdade e desequilibrio em sistema juridico penal ao retirar eficacia de norma de direito penal editar por poder_legislativo e aplicar por poder_judiciario significar em ultimar ratio a
invalidade de proprio indulto porquanto o uso de prerrogativa de executivo sempre acarretar desigualdade e desequilibrio em sistema punitivo grifo nosso a partir de tal excerto o que se verificar e que em sentido diametralmente oposto a alegacao deduzir em respectivo
peco vestibular o aventar malferimento a separacao_dos_poderes estar caracterizado acaso se imiscuisse o poder_judiciario em juizo politicar constitucionalmente confiar por assembleia nacional constituinte de maneira exclusivo a partir de fundamento anteriormente abordar ao presidente_da_republica in casu nao se poder negligenciar o
fato de que o poder estatal limitado por mecanismo constitucional de indulto e precisamente o poder_judiciario e o poder limitante a quem o constituinte desde antes de em opcao politica fundamental reiteradamente ratificar em nossa historiar atribuir a missao de contrabalancar
e o poder_executivo em conjuntura possibilitar ao poder limitado que promover a revisao de ato de restricao que lhe e imposto por poder limitador e esvaziar o proprio limite imposto por menos aquele conceber de modo heteronomo em medida em que
restar apenas em situacao a autocontencao aquele que se sobrepujar a demais em ponto apenas como elemento ilustrativo de logicar a meu sentir nitidamente disfuncional recordar que o beneficiario de indulgenciar presidencial ir condenar em a graca ir conceder em a
arguicoes ora apreciado ir ajuizar em dia e nao haver concessao de medida_cautelar atar o presente momento nada obstante transcorrer mais de um ano de edicao de ato em questao sem que haver qualquer decisao obstativa a sua pleno producao de
efeito em de presente arguicoes o fato objectivo e que diante de mero possibilidade de sua sindicabilidade futuro lhe ir obliterar por completo qualquer producao de efeito como lecionar diego werneck arguelhes e thomaz pereira em situacao de jaez e imperioso
compreender o principiar de separacao_dos_poderes a partir de uma logicar de alocacao de autoridade antes de passar a responder a pergunta o que a constituicao querer dizer e preciso questionar quem ter autoridade para resolver esta questao melhor desenvolver o argumento
assim discorrer o autor essa concepcao de separacao_de_poderes contar dois componente o primeiro e recomendar um desenho constitucional que se misturar e se sobrepor a competencia que nenhum instituicao concentrar poder excessivo o segundo como implicacao e reconhecer que para que
nenhum instituicao deter poder excessivo a autoridade para decidir determinado questao precisar ficar invariavelmente fragmentar entre diferente ator se aceitar essa dois premissa e preciso reconhecer por implicacao que a tarefa de interpretacao de constituicao ser ela fazer em ambito de
judiciario ou ir de enfrentar ponto de parado obrigatorio sempre que surgir em caminho sobreposicao entre o ato e decisao de diferente instituicao mesmo que dar agente estatal ter uma bom resposta de seu ponto de vista para a pergunta o
que a constituicao querer dizer e preciso antes que se perguntar se lhe caber como integrante de uma de multiplo instituicao que integrar o arranjo de separacao_de_poderes responder a essa pergunta em caso especificar a pergunta quem ter autoridade para resolver
esta questao tambem envolver interpretacao constitucional ja que a resposta precisar ser construir a partir de regra de competencia e procedimento prever em proprio constituicao entretanto enfrentar essa pergunta sobre autoridade quem decidir essa questao poder exigir que se abandonar em
algum momento o enfrentamento de pergunta substantivo em principiar e preciso aceitar a possibilidade de que a regra constitucional sobre separacao_de_poderes competencia e procedimento se corretamente interpretar impedir que determinado ator em determinado instituicao resolver a questao constitucional para a qual
ele acreditar ter a melhor resposta arguelhes diego werneck pereira thomaz separacao_de_poderes como alocacao de autoridade uma especie ameacar em direito_constitucional brasileiro in leal fernando coord constitucionalismo de realidade democracia direito e instituicao belo horizonte forum p em conclusao arrematar o
autor nao se tratar aqui de uma discussao sobre deferencia a outro poder quando se falar de deferencia a imagem e a de um judiciario que diante de uma questao que estar sobre sua competencia em ausencia de uma regra especificar
que regular a situacao nao intervir sobrepor sua decisao a de outro poder ou ser ser a questao controvertido a deferencia orientar uma atitude de respeito por opcao de legislativo ou de executivo nao e esse em entanto o tema de
artigo o que se discutir e a ideia de que independentemente de que a constituicao dizer substantivamente sobre determinado questao diante de fato de que a competencia tambem ser estabelecido por constituicao deixar de se perguntar quem ter autoridade para decidir
e mais de que uma postura ativista e desrespeito a regra constitucional imaginar que como guardiao de constituicao todo e qualquer ato de legislativo ou de executivo que contrariar uma interpretacao de stf esta sob a autoridade de stf e deixar
de lado a ideia de que a constituicao e compor por regra de dois tipo i regra de competencia e ii regra substantivo em sentido fazer valer sua interpretacao constitucional ignorar que a constituicao estabelecer zona de autonomia para outro poder
nao e o mesmo que defender a supremacia de constituicao mas sim estabelecer a supremacia de stf o qual ter o poder de desconsiderar regra constitucional de primeiro tipo em nome de uma suposto priorizacao de regra constitucional de segundo tipo
mas e possivel garantir a constituicao violar a constituicao levar a seriar a ideia de que a constituicao e um documento politicar significar tambem levar a seriar que constituinte acertadamente ou nao tambem fazer escolha sobre como dividir competencia entre o
poder de tal forma se e possivel que ele ter de fato atribuir ao stf o poder de errar por ultimar tambem e possivel que em certo caso essa prerrogativa ter ser atribuir a um outro poder ou instituicao e este
o ponto central de relacao entre autoridade e separacao_de_poderes se a fonte de autoridade de tribunal e a constituicao guarda a significar tambem guardar o modelo de separacao_de_poderes adotar por poder constituinte mesmo que isso significar reconhecer a sua incompetencia para
rever um ato que se considerar inconstitucional arguelhes diego werneck pereira thomaz separacao_de_poderes como alocacao de autoridade uma especie ameacar em direito_constitucional brasileiro in leal fernando coord constitucionalismo de realidade democracia direito e instituicao belo horizonte forum p em presente caso
com a maximo venia a posicao em sentido contrariar a meu sentir estar diante de situacao em qual parafrasear o escoliar acima citar guardar a constituicao significar guardar o modelo de separacao_de_poderes adotar por poder constituinte em relacao ao indulto mesmo
que isso significar reconhecer a impossibilidade de escrutinio por esta suprema_corte de ato sobre o qual recair virtual pecha de desconformidade com o texto constitucional e mister pontuar que essa compreensao esta desprover de qualquer ineditismo em ambito de supremo tribunal
apenas a titular ilustrativo recordar o precedente firmar em ext n pet av rel min gilmar_mendes red de acordao min luiz_fux j p oportunidade em qual citar expressamente o indulto como ato politicar e portanto insindicavel como regra por poder_judiciario o
eminente redator para o acordao pontar o seguinte eu estar entrar em outro fase de processo essa materia ja esta ultrapassar o supremo_tribunal_federal estabelecer que o presidente_da_republica poder lavrar um anomalia de sistema juridico em medida em que escapar ao principiar
de inafastabilidade vario ato praticar que nao se sujeitar ao crivo de poder_judiciario o ato legislativo interno corporis o indulto a graca e a anistiar que ser conceder depois de julgamento transitar em julgar por supremo_tribunal_federal e por tribunal de alhures
grifo nosso com base em tal consideracao renovar a venia aquele que perfilar posicionamento em sentido diverso entender que macular haver a separacao_dos_poderes exatamente em sobreposicao de suprema_corte a autoridade a quem o constituinte originario confiar a missao de indultar desde
que respeitar a baliza expressamente estabelecer por inc xliii de lei maior de limite a cognoscibilidade judicial de indulto a partir de conclusao atar aqui alcancado ja se antever que a cognoscibilidade judicial de ato politicar de indulto praticar por presidente_da_republica
enquanto autoridade constitucional e democraticamente eleger para avaliar a condicao circunstanciar e destinatario de medida adstringe se como dito por eminente ministro rosa_weber em adir n df a aspecto procedimental e a afericao de observancia ao limite material estabelecer por art
inc xliii de lei fundamental a fiscalizacao quanto ao acerto ou desacerto de ato de natureza politica e que se consubstanciar em inquestionavel mecanismo de freio e contrapeso ao poder_judiciario dever se dar de maneira igualmente politica mediante o escrutinio popular
periodico e em limite por atuacao de poder_legislativo por meio de abertura de processo de impeachment tomar por emprestimo a palavra de eminente ministro ayres britto em ext n pet av que bem evidenciar o grau de sensibilidade que se dever
ter em exame de questao politica o supremo e que nao poder sobrepor a juizo de presidente_da_republica de suposicao e de ponderacao o juizo de supremo de suposicao e de ponderacao portanto nao se tratar de reconhecer ou defender a existencia
de um ato praticar por agente estatal ser de que estatura ir que ser absolutamente alheio a qualquer especie de controlo mas antes de reconhecer que i o controlo exercer em sede de jurisdicao_constitucional nao e o unico em sistema de
freio e contrapeso prever por lei maior e ii haver hipotese em qual em razao de nao lhe ser confiar o controlo em presente caso porque figura em condicao de proprio poder limitado por ato que visar controlar mesmo que vir
a extrair solucao diverso de texto fundamental descabe ao poder_judiciario substituir o juizo de autoridade constitucionalmente capacitar para agir ainda quanto ao ponto nao se poder olvidar que nada impedir o poder_legislativo em legitimar exercicio de poder constituinte reformador de alterar
o atual arranjo constitucional de questao sob exame aliar essa possibilidade ir aventar inclusive a epoca em que editar o decreto que ora se impugnar por presidente de senado_federal e portanto chefe de poder_legislativo nacional em mesmo manifestacao em que reconhecer
que em atual conjuntura nao restar margem de atuacao em relacao a medida editar por entao presidente_da_republica conferir se a integrar de mencionar pronunciamento haver uma prerrogativa de presidente_da_republica prever em constituicao_federal de conceder graca e indulto a quem ser condenar
por crime certo ou errado expressao de impunidade ou nao e esse o comando constitucional que dever ser observar em caso concreto a possivel motivacao politicar pessoal de decretacao de beneficiar embora poder fragilizar a justica penal e sua instituicao nao
e capaz de invalidar o ato que decorrer de poder constitucional discricionario de chefe de executivo o condenar ter crime reconhecido e o decreto de graca nao significar sua absolvicao mas apenas a extincao de punibilidade tambem nao e possivel ao
parlamento sustar o decreto presidencial o que se admitir apenas em relacao a atos_normativos que exorbitar o poder regulamentar ou de legislar por delegacao mas apo esse precedente inusitado poder o legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tal
instituto penal atar para que nao se promover a impunidade por fim afirmar novamente meu absoluto repudiar a ato que atentar contra o estado_de_direito que intimidar instituicao e aviltem a constituicao_federal a luta por democracia e sua preservacao continuar ser uma
constante em senado_federal o que esta suprema_corte ja reconhecer em assentado anterior e a impossibilidade de se estipular limitacao a clemenciar presidencial por atividade jurisprudencial ou por meio de legislacao ordinario nada impedir como dito a manifestacao de poder constituinte reformador
quanto ao ponto rememoro em razao de estrito pertinencia o seguinte excerto de voto proferido por atual decano ministro gilmar_mendes em multicitada adir n df in verbis ainda sobre o risco e consequencia de um ativismo judicial em detrimento de demais
poder de um estado_democratico_de_direito david kaplan destacar ao comentar a situacao de suprema_corte de estados_unidos objeto de criticar por diverso segmento politico e social em virtude de exagerado protagonismo obter que hoje liberal e conservador delegar a corte a decisao sobre
a questao mais dificil de sociedade em detrimento de dois poder de governo democraticamente conceber por que lutar politicamente sobre questao dificil em uma eleicao com resultado que poder ser reverter em proximo quando uma vitoriar em suprema_corte poder consolidar o
resultado definitivamente por que tentar persuadir milhao de cidadao para endossar uma posicao quando tudo o que se precisar ser cinco voto de nove ministro o resultado corrosivo se desdobrar em dois uma corte arrogante e um congresso enfraquecido que raramente
esta disposto a enfrentar a questao mais dificil o dois se retroalimentam o ministro geralmente interferir porque acreditar que o membro de congresso apesar de eleger por povo agir como tolo como cobarde falhar em agir feliz em ficar ir de
campo de batalha o congresso raramente protestar se limitar a lotar o plenario durante a ocasional audiencia de confirmacao em senado durante a nomeacao de novo ministro o resultado e a diminuicao de confianca de publicar em dois instituicao kaplan david
the most dangerous branch p traducao livre e sintomatico o fato de se tratar de doutrina norte americano considerar que a historiar recente aquele pai que tanto influenciar produzir aqui e prodigo em polemicar envolver o exercicio de poder de graca
como ocorrer em sempre lembrar caso i de ex presidente richard nixon agraciar por presidente gerald r ford alar de episodio mais atual como ii de irmao de presidente bill clinton por ele proprio outorgar em iii de ex assessor e
ex chefe de gabinete de vice presidente dick cheney que ter a pena comutar por presidente george w bush e posteriormente perdoar por presidente donald trump iv de ex assessor direto de presidente donald trump steve bannon por aquele outorgar em
aqui como a atar a presente quadra historico nao se animar o poder_legislativo em revisitar o desenho constitucional que esbocar por assembleia nacional constituinte propiciar o apontado episodio alar de proprio caso que ora se analisar de parte de poder_judiciario contudo
em esteira de compreensao ja manifestar anteriormente impor se o reconhecimento de que como frisar a ministro rosa_weber em bojo de adir n df a finalidade de indulto como forma de manifestacao de poder_executivo reservado para o amigo de rei ou
ser para aquele que ter bom relacao politica desvirtuar se de justificativo de instituto todavia em hipotese o controlo de legitimidade democratico de ato praticar por chefe de poder_executivo competir ao processo politicar repisando assertiva anterior pensar de forma diverso e
olvidar que antes de questionar o que dizer a constituicao em obediencia a separacao_dos_poderes se impor questionar a quem caber segundo a constituicao se posicionar acercar de questao substantivo em discussao em linha de inteleccao descabe a esta suprema_corte promover analisar
mais verticalizada acercar de existencia de apontado vicio de desvio de finalidade ou abuso de poder tambem sob esse enfoque de alocacao de autoridade para alar de ponto anteriormente suscitar que dizer com a proprio pertinencia de emprego de tal categoria
inerente a tipologia de ato administrativo propriamente dito o qual diferir substancialmente de ato politico ausencia de impedimento a concessao de indulto antes de transitar em julgar de condenacao em que tanger a alegacao de viciar de ato em questao por
fato de ter ser conceder em momento anterior ao transitar em julgar de condenacao cuja pena ir indultadas por graca presidencial valer me uma vez mais de compreensao firmar por este excelso colegiado em adir n df uma vez que tambem
em ponto a alegacao deduzir a como aqui ser de identico teor tender ser rechacar de outro argumento em razao de sempre lembrar ausencia de limitacao constitucional expressar em relacao ao ponto especificar frisar o ponto o redator para o acordao
ministro alexandre_de_moraes asseverar aquela oportunidade que a constituicao_federal nao limitar o momento em que o presidente_da_republica poder conceder o indulto ser possivel isentar o autor de punibilidade mesmo antes de qualquer condenacao criminal ressaltar que estranho interpretacao ser aquela que permitir
ao ministerio_publico afastar a punibilidade penal por meio de delacao premiar antes de qualquer condenacao criminal ou constatacao e verificacao de eficacia e proibir o presidente_da_republica com base em competencia expressar historico tradicional de constitucionalismo brasileiro de aplicar o indulto ab
initio por sua vez a eminente ministro rosa_weber registrar que em esteira de interpretacao que se consolidar haver muito em supremo_tribunal_federal nao se condicionar a concessao de indulto a condenacao definitivo em reforco registrar se que a concessao de benemerencia em
momento anterior a fixacao definitivo de pena ja ocorrer em outro oportunidade nao se tender noticiar de invalidade de ato congenere que contar com igual estipulacao v
g decreto n de decreto n de decreto n de decreto n de decreto n de decreto n de por fim nao me sensibilizar o raciocinio que vislumbrar em disposicao legal contido em codigo de processo_penal ou em lei de execucao
penal eventual obstaculo a outorga de graca em momento processual anterior ao transitar em julgar de condenacao com a devido venia a posicao em sentido contrariar pensar que tal linha argumentativo culminar por interpretar a constituicao a partir de lei ao
inves de lei a partir de constituicao o caminho e inverso com base em breve consideracao rechaco a argumentacao apresentado em peticao inicial tambem em particular manutencao de efeito secundario penal e extrapenais de condenacao por fim em linha com a
posicao manifestar por douto procuradoria_geral_da_republica o pedido deduzir de forma subsidiar em adpf n df e completamente estranho ao objeto de decreto impugnar que em seu artigo ao dimensionar o seu especificar conteudo disciplina que a graca incluir a pena privativo
de liberdade a multa ainda que haver inadimplencia ou inscricao de debito em dividir ativo de uniao e a pena restritivo de direito nao entrar em tematica de efeito secundario penal e extrapenais e doc grifo em original a rigor o
pedido nao merecer sequer ser conhecido ante a insubsistencia de qualquer interesse de agir assomar se a tal fato a ausencia de impugnacao especificar em pecar vestibular em relacao ao ponto a arguente simplesmente aduzir o pedido ao final de manifestacao
inaugural em atuacao contrariar a jurisprudencia de excelso corte em relacao ao onus processual que incumbir ao legitimar a propositura de acao direto se desincumbir nada obstante considerar a relevancia de materia e com o escopo de prestar jurisdicao exauriente a
fim de evitar a interposicao de recurso desnecessario pontuo desde logo que em esteira de jurisprudencia ja consolidado por esta suprema_corte e que e objeto de verbete sumular em ambito de superior_tribunal_de_justica o indulto extinguir o efeito primario de condenacao pretensao
executorio mas nao atingir o efeito secundario penal ou extrapenais enunciado n de sumular de stj em ponto cumprir citar por exemplo a remansoso jurisprudencia de tribunal_superior_eleitoral quanto a absoluto ausencia de efeito de decreto de indulto em relacao a condicao
de inelegibilidade aquele sobre o qual continuar a recair a condenacao penal estar desonerado apenas de cumprimento de pena privativo de liberdade de multa e restritivo de direito eventualmente imposto em sentido colaciono a seguinte ementa ementa eleicao requerimento de registro
de candidatura rrc cargo presidente_da_republica impugnacao causa de inelegibilidade art i e e de lei complr n incidencia condenacao criminal indulto efeito secundario manutencao unissono jurisprudencia capacidade eleitoral passivo restricao prazo de oito ano transcurso nao verificar indeferimento em especie extrair
se de auto para fim de incidencia de causa de inelegibilidade descrever em art i e e de lc n que i o impugnar ir condenar por stf em ap n mg por crime de corrupcao passivo art de codigo_penal e
lavagem de dinheiro art inciso v e ver de lei n ii ir fixar a pena em ano e dia de reclusao em regime semiaberto alar de dia multa iii o acordao condenatorio ir publicar em dje de iv o impugnar
ir indultado por decreto n publicar em e v a decisao de extincao de punibilidade ir publicar em execucao penal n df em contexto e diante de reiterar entendimento jurisprudencial de que apenas o efeito primario de condenacao ser extinto por
indulto permanecer incolume o efeito secundario a conclusao e a de que a restricao a capacidade eleitoral passivo de candidato com base em aludir preceito legal subsistir atar alcancar portanto a eleicao de impugnacao julgar procedente indeferir o registro de candidatura
de roberto jefferson monteiro francisco ao cargo de presidente_da_republica por partido trabalhista brasileiro ptb em eleicao de ratificar em definitivo a determinacao contido em medida liminar deferir em e id n e respectivamente e afastado a aplicacao de art a de
lei n com a vedacao de praticar de ato de campanha e a retirar de nome de candidato de programacao de urna eletronico facultar ao partido substituir o candidato roberto jefferson monteiro francisco em prazo de dia em forma de art
a de lei n e de r tse n registro de candidatura n df acordao rel min carlos horbach publicacao psess publicar em sessao grifo nosso recurso ordinario eleicao deputado distrital registro de candidatura inelegibilidade art i e de lc condenacao
crime contra a fe publicar arts c c de codigo_penal indulto presidencial nao extincao efeito secundario negativo de provimento recurso ordinario interpor contra acordao unanimar por meio de qual o tre df indeferir o registro de candidatura de recorrente ao cargo
de deputado distrital em eleicao haver vista a inelegibilidade de art i e de lc consoante o art i e de lc ser inelegivel atar o transcurso de prazo de oito ano apo o cumprimento de pena o condenar mediante decisao
judicial de orgao colegiado ou transitar em julgar por praticar de crime contra a fe publicar em caso e inequivoco que a recorrente ostentar condenacao penal oriundo de justica comum transitar em julgar em a pena de dois ano de reclusao
e dez dia multa substituir a pena privativo de liberdade por restritivo de direito por praticar de crime contra a fe publicar uso de documento falso em termo de arts c c de cp a concessao de indulto extinguir apenas o
efeito primeiro de condenacao e nao o secundario incluir a inelegibilidade em sentido rcand df rel min carlos horbach publicar em sessao em e sumular stj irrelevancia para o desfecho de caso de concessao de indulto presidencial por meio de decreto
de recurso ordinario a que se negar provimento recurso ordinario eleitoral n df acordao rel min benedito goncalves publicacao psess publicar em sessao grifo nosso com essa breve ponderacao entender nao ser o caso de conhecer de pedido subsidiariamente formular em
adpf n df nada obstante esclarecer se desde logo que a incognoscibilidade em especie decorrer de ausencia de interesse de agir quanto ao ponto especificar em medida em que de proprio literalidade de decreto impugnar afastar se com clareza hialino qualquer
tentativa de abarcar o efeito extrapenais de condenacao objeto de indulto o qual portanto indubitavelmente continuar a subsistir em plano juridico iv dispositivo em face de expor conhecer de presente arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito julgar improcedente o pedir por nao vislumbrar
a partir de cotejo entre o ato vergastado e o texto expresso de lei maior qualquer inconstitucionalidade a inquinar a sua legitimidade constitucional enfatizar em parte dispositivo que deixar de conhecer o pedido deduzir de forma subsidiar em adpf n df
em razao de ausencia de interesse de agir quanto ao ponto especificar em medida em que de proprio literalidade de decreto impugnar afastar se com clareza hialino qualquer tentativa de abarcar o efeito extrapenais de condenacao objeto de indulto o qual
portanto indubitavelmente continuar a subsistir em plano juridico e como voto senhor presidente ministro andre_mendonca publicar sem revisao art ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal aditamento ao voto o senhor ministro andre_mendonca apenas fazer um registro atar por contar de todo arguicao de
desvio de finalidade que constar de voto de eminente relator que entender que essa analisar enveredar nao para o controlo abstrato mas para o controlo concreto de qualquer forma ainda que nao poder excluir parcial ou totalmente que certamente isso influenciar
alguem proximo ideologicamente e politicamente a mim tambem nao excluir que apo o julgamento de supremo surgir voz em sociedade dizer que a condenacao a pena de supremo_tribunal_federal em relacao ao beneficiario ter ser excessivo dizer isso com tranquilidade porque votar
por condenacao de entao nao de minha parte e nao por minha parte haver isencao de responsabilidade citar em sentido entrevista dar ao jornal estado de sao_paulo por fernando abrucio em materia publicar em dia de abril de dizer a chamado
de materia pena de daniel silveira ir um pouco exagerado e congresso nao dar suporte ao stf dizer pesquisador publicar sem revisao art ristf o senhor ministro alexandre_de_moraes permitir me ministro andre o senhor ministro andre_mendonca permitir publicar sem revisao art
ristf o senhor ministro alexandre_de_moraes o abrucio e jurista o senhor ministro andre_mendonca nao e cientista politicar publicar sem revisao art ristf o senhor ministro alexandre_de_moraes ah nao so fernando capez um consultor juridico que ir colega de vossa excelencia publicar
sem revisao art ristf o senhor ministro alexandre_de_moraes e a epoca candidato a deputado por partido de presidente o senhor ministro andre_mendonca e citar valdo cruz que nao fazer referenciar a nenhum jurista publicar sem revisao art ristf o senhor ministro
alexandre_de_moraes tambem nao jurista o senhor ministro andre_mendonca nao nao e salvo se a gente dizer que e fake news poder atar dizer publicar sem revisao art ristf o senhor ministro alexandre_de_moraes levar em contar quem esta ser julgar e possivel
o senhor ministro andre_mendonca dizer valdo cruz apesar de condenacao correto pena aplicado a silveira poder ter ser pesado avaliar parte de stf nao saber que parte e essa a minha avaliacao ir fazer em auto entao nao tocar em assunto
o fato e que surgir voz em sociedade nao estar dizer que concordar com o instituto ou que concordar com a forma como o instituto politicar ser organizado a luz de constituicao atual mas entender atar por contexto aquele momento que
a concessao de graca ter tambem um efeito de pacificacao ainda que circunstancial e momentaneo repetir nao excluir eventual finalidade que poder questionar mas tambem nao poder excluir razoar politica que em tese justificar ou autorizar a luz de texto constitucional
a concessao de instituto assim senhor presidente repetir com a devido venia que mesmo conhecer de arguicoes julgar a improcedente consignar ainda em dispositivo o fato de que mesmo considerar constitucional a outorga fazer sem logicamente entrar em merito de nao
haver que se discutir a extensao de efeito de graca a efeito extrapenais de decisao de supremo_tribunal_federal se me permitir senhor presidente ainda que divergente apontar aspecto que nao dizer respeito propriamente a esse caso vossa excelencia pensar eu de modo
muito correto abordar em bom medida em parte inicial de voto de vossa excelencia o fato de estar tratar de uma questao em tese logicamente isso trazer reflexo para caso concreto e esse e um de caso concreto valer me de
reiterar falar de outro ministro lembrar me mais de ministro luis_roberto_barroso sobre a necessidade de em caso estabelecer uma tese ao final por que pensar que aquilo que ir definir por supremo_tribunal_federal em caso em julgamento nao poder ter efeito especificar
em relacao a uma circunstanciar mas dar parametro de interpretacao constitucional ao proprio supremo_tribunal_federal em genero e em tese e apenas essa ultimar observacao que gostar de fazer agradecer a paciencia e a atencao de todo o ministro durante a prolacao
de meu voto muito obrigar publicar sem revisao art ristf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento a senhor ministro rosa_weber presidente e relator agradecer ao ministro andre_mendonca so querer fazer um registro eu ter o maior respeito por compreensao contrariar a minha mas
eu gosto que a minha posicao ficar muito bem definido e por isso talvez ontem eu ter ousado cansar tanto vossa excelencia expor a tarde todo o fundamento de meu voto justamente porque buscar dar um panorama geral de instituto de
clemenciar de perdao nao so em termo historico mas em atualidade a luz de constituicao de diferente pais e de diferente regramento e procurar mostrar em evolucao de nosso texto constitucional justamente essa mudanca essa nuancar que se ver inclusive em
aspecto terminologico e conceitual e em determinado momento de voto eu dizer com todo clareza que a meu juizo esse e um leading casar porque em nao apreciar o instituto de indulto individual ou de graca em sentido estrito em adir
df e talvez aquela acao e hoje eu reconhecer eu nao ter ter o cuidado de ser tao minucioso e abrangente porque o meu voto ser meramente vogal e por isso a a minha fundamentacao ir todo para justificar a minha
divergencia de voto de relator de adir df o meu querido ministro luis_roberto_barroso e a o que estar em discussao ser em se tratar de indulto coletivo se poder alterar o proprio requisito que levar o juiz de execucao penal ao
enquadramento de apenado por isso nao ter de fato o cuidado de fazer um voto abrangente como por exemplo o nosso sempre decano celso_de_mello fazer muita vez o ponto discutir ser um e ele com todo aquela aquela cultura juridico enfrentar
todo o aspecto eu nao fazer isso aquele julgamento eu ficar em discussao limite material imposto o senhor ministro andre_mendonca perdoar me tambem ministro mas achar que atar em adesao ao que vossa excelencia colocar eu me fundamentar eu ler aquele
julgar e muito de aspecto de meu proprio voto considerar aquilo que vossa excelencia ponderar aquele momento e vossa excelencia esta absolutamente correto em colocacao a leitura que eu fazer e que a partir de uma necessidade de maior adensamento vossa
excelencia nao que mudar mas avancar em analisar de questao publicar sem revisao art ristf a senhor ministro rosa_weber presidente e relator e fazer questao de ontem referir que para mim indulto ou graca e ato politicar ato revestir de discricionariedade
nao ter duvidar alguma a nossa divergencia e que eu entender que ele e sindicavel sim atar por proprio texto constitucional por art xliii de constituicao quando ele excluir expressamente ao dizer o crime inafiancavel e insuscetivel de graca determinado delito
de esfera passivel de indulto e o unico ponto de nossa constituicao atual em que se usar o vocabulo graca ela nao o fazer em art xii em que ela se referir apenas ao indulto e a comutacao de pena mas
de qualquer maneira como a o que em estar discutir ser o limite material eu de fato aquele voto nao enfrentar o ponto o que o ministro alexandre fazer expressamente e o ministro celso_de_mello tambem fazer em oportunidade para efeito de
ressalva de desvio de finalidade aliar outro eminente colega tambem fazer a ressalva inclusive a ministro carmen_lucia o meu voto de fato nao a conter em julgamento eu apreciar o aspecto e entender sindicavel sim e concluir possivel que ser nulificado
por desvio de finalidade mas e o meu voto naturalmente o plenario e soberano para decidir como entender de forma mais correto e seguramente o fazer plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vogal adpfs e o senhor ministro nunes_marques cuidar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
ajuizar por partidos_politicos rede_sustentabilidade adpf partido_democratico_trabalhista pdt adpf cidadania adpf e por partido_socialismo_e_liberdade psol adpf que sob diferente linha argumentativo questionar a constitucionalidade de decreto de presidente_da_republica de de abril de publicar em diario oficial de uniao em mesmo data edicao
d secao extra d que conceder graca constitucional a daniel lucio de silveira ex deputado federal condenar por supremo_tribunal_federal em de abril de em ambito de ap alegar em sintese preencher o requisito ao ajuizamento de arguicoes quanto ao merito apontar
violacao a principio de impessoalidade e de moralidade alar de desvio de finalidade porquanto supostamente utilizar o instrumento para beneficiar pessoa proximo ao presidente_da_republica articular afronta ao principiar de separacao_de_poderes ante a submissao de poder_judiciario autonomo essencial e soberano em seu
julgamento ao crivo pessoal de chefe de executivo aduzir a impropriedade de ato de concessao de graca constitucional a individuo que ainda nao ir condenar por decisao transitar em julgar realcar que o crime imputado ao ex parlamentar um contra a
administracao_publica e outro contra a seguranca nacional hoje chamado de crime contra o estado_democratico_de_direito ser insuscetivel de graca para o processamento conjunto de acao o presidente_da_republica em informacao defender a inadmissibilidade de arguicao ao argumento de que o referido decreto ter
observar todo o parametro que lhe ir imposto por poder constituinte originario ressaltar nao se tratar de crime vedado por constituicao o ministerio_publico_federal opinar por reconhecimento de improcedencia de pedido e o relato de essencial passo ao voto de nulidade de
peticao_inicial de adpf inicialmente em linha de quanto consignar em judicioso manifestacao apresentado por procuradoria_geral_da_republica verificar se que a unico subscritora de peticao_inicial de adpf proposta por partido rede_sustentabilidade exercer atualmente o cargo em comissao ap ajudante parlamentar pleno em senado_federal
ser portanto servidor publicar federal vincular ao poder_legislativo de uniao estar a acao voltar a impugnar a validade de ato editar por presidente_da_republica chefe de estado revelar se impropriar a subscricao de pecar primeiro por advogado a qual se encontrar impedir
de exercer a advocacia contra a mesmo pessoa juridico que a remunerar a uniao consoante determinar o art i de lei n estatuto de ordem de advogado de brasil diante de contexto reputar necessario reconhecer a nulidade de ato praticar por
advogado de partido_politico requerente desde a inicial inclusive em termo de art paragrafar unico de lei n voto portanto preliminarmente em sentido de se indeferir a peticao_inicial de adpf de constitucionalidade e eficacia de decreto de concessao de indulto em sessao
plenario de de abril de o supremo por maioria em julgamento em qual ficar vencer apreciar o merito de ap em seguinte termo dispositivo rejeito a preliminar bem como decreto a perda de objeto de agravo regimental interposto contra decisao que
indeferir a diligenciar requerido em fase de art de lei e contra decisao que determinar a necessidade de juntar de alegacao final para analisar de requerimento de extincao de tipicidade e punibilidade e julgar parcialmente procedente a denunciar para a absolver
o rer daniel lucio de silveira de imputacao de art paragrafar unico de codigo_penal considerar a continuidade normativo tipico em relacao ao art ii de lei b condenar o rer daniel lucio de silveira b como incurso em pena de artigo
de lei por dois vez em forma de art de codigo_penal em virtude de ultra atividade de lei penal mais benefico em relacao ao artigo l de codigo_penal a pena cinco ano e tres mes de reclusao b como incurso em
pena de art de codigo_penal por tres vez em forma de art de codigo_penal a pena tres ano e seis mes de reclusao bem como a pena de trinta e cinco dia multa em valor de cinco salario minimo dia multa
considerar o patamar vigente a epoca de fato que dever ser atualizar atar a data de efetivo pagamento considerar a pena para cada crime a pena final e de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado e
trinta e cinco dia multa o valor de dia multa equivalente a cinco salario minimo considerar o patamar vigente a epoca de fato que dever ser atualizar atar a data de efetivo pagamento ficar fixar o regime fechado para o iniciar
de cumprimento de pena apo o transitar em julgar ficar ainda suspenso o direito politico de condenar enquanto durar o efeito de condenacao em termo de art inciso iii de constituicao_federal bem como a perda de mandato parlamentar em relacao ao
rer daniel lucio de silveira em termo de art inciso ver e o de constituicao_federal e artigo de codigo_penal entretanto em de abril de sua excelencia o senhor presidente_da_republica conceder indulto ao condenar de forma incondicionado e independentemente de transitar em
julgar de acordao condenatorio decreto de de abril de arts e a concessao de indulto individual e ato privativo e discricionario de chefe de executivo federal cf art xii decorrente de sistema de freio e contrapeso insito a separacao_dos_poderes delinear em
art de lei de republicar encontrar limite apenas em art xliii de mesmo carta em perspectiva por tratar se de ato privativo tipico ato politicar de governo de presidente_da_republica calcado em juizo amplo de conveniencia e oportunidade sujeito apenas a limite
tracado expressamente em proprio constituicao_federal a jurisprudencia de corte ja reconhecer a impossibilidade de interferencia em seu merito por um de demais poder em julgamento de rhc e de rhc de relatoria de ministro rosa_weber o colegiado firmar entendimento por inadmissibilidade
de interpretacao que ampliar a hipotese de beneficiar nao prever em decreto presidencial conferir se descabe ao ensejo de concretizar regra de indulto conceber interpretacao que resultar em exigencia de requisito nao previsto em decreto presidencial sob pena de ofensa ao
principiar de separacao_dos_poderes e de legalidade estrito a jurisprudencia de suprema_corte e em direcao de que competir ao presidente_da_republica definir a concessao ou nao de indulto bem como seu requisito e a extensao de verdadeiro ato de clemenciar constitucional a partir
de criterio de conveniencia e oportunidade adir red p acordao ministro alexandre_de_moraes ainda a discricionariedade que espelhar a razoar de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica para fim de concessao de indulto segundo compreensao majoritario de suprema_corte nao poder ser revista por
poder_judiciario por consequencia a hipotese de extincao de punibilidade decorrente de manifestacao de clemenciar nao ser passivar de elastecimento por estado juiz ap n agr relator o ministro edson_fachin primeiro turma dje logo constituir prerrogativa de presidente_da_republica se assim o desejar
conceder o indulto e a graca constitucional ficar submeter o chefe de estado e de governo a excepcionalissimo controlo jurisdicional apenas para afericao de limite explicitamente imposto em constituicao_federal ao exercicio de prerrogativa a restricao constitucional prever para a concessao de
indulto individual tambem conhecido como graca referir se a crime hediondo de traficar de entorpecente terrorismo e tortura em molde de art xliii de lei maior verbis art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se
a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte xliii a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a praticar de
tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir observar esse limite em edicao de ato de indulto
remanescer apenas a eventual censura em campo politicar como consequencia de exercicio de poder que o constituinte conferir ao chefe de executivo federal a questao ir examinar em profundidade em ambito de jurisdicao_constitucional em adir redator de acordao o ministro alexandre_de_moraes
em oportunidade firmar se a compreensao por possibilidade de o poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de clementia principis e nao o merito que dever ser entendido como juizo de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder entre a hipotese
legal e moralmente admissivel escolher aquela que entender como a melhor para o interesse_publico em ambito de justica criminal eis a ementa de acordao acao_direta_de_inconstitucionalidade direito penal e processo_penal indulto competencia privativo de presidente_da_republica cf art xii para definir sua concessao
a partir de requisito e criterio de conveniencia e oportunidade poder_judiciario apto para analisar a constitucionalidade de concessao sem adentrar em merito acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente evitar o arbitrio e o desrespeito a direitos_fundamentais de homem prever a existencia de poder de
estado independente e harmonico entre si repartir entre ele a funcao estatal competir ao presidente_da_republica definir a concessao ou nao de indulto bem como seu requisito e a extensao de verdadeiro ato de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia
e oportunidade a concessao de indulto nao esta vincular a politica criminal estabelecer por legislativo tampouco adstrito a jurisprudencia formado por aplicacao de legislacao penal muito menos ao previo parecer consultivo de conselho nacional de politica criminal e penitenciaria sob pena
de total esvaziamento de instituto que configurar tradicional mecanismo de freio e contrapeso em triparticao de poder possibilidade de o poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de clementia principis e nao o merito que dever ser entendido como juizo de
conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder entre a hipotese legal e moralmente admissivel escolher aquela que entender como a melhor para o interesse_publico em ambito de justica criminal acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente com meu grifo salientar o ministro alexandre_de_moraes que o
indulto constituir mecanismo integrante de sistema de controlo entre o poder freio e contrapeso permitir intervir em aplicacao e em cumprimento de sancao cominado por judiciario sem que se poder falar em violacao a separacao_de_poderes fl ressaltar ainda que carlos maximiliano
por sua vez apontar que so o presidente_da_republica o poder_executivo de perdoar nao ter outro limite senao o fixar em texto fundamental comentario a constituicao brasileiro de rio_de_janeiro p celso ribeiro bastos e ives gandra martins considerar absoluto a faculdade de
indulto conceder ao presidente_da_republica salientar inclusive que nao esta vincular a conviccao aquele que ir ouvido em hipotese de participacao de orgao consultivo comentario a constituicao de brasil vol sao_paulo saraiva p j
j gomes canotilho gilmar ferreira mendes ingo wolfgang sarlet lenio streck igualmente salientar que o indulto e a comutacao de pena configurar tipico ato de governo que se caracterizar por discricionariedade comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva p de forma
semelhante apontar o jurista argentino gregorio badeni que essa faculdade de poder_executivo nao e suscetivel de revisao judicial salvo o descumprimento de requisito expressamente previsto em texto de constituicao tratado de derecho constitucional buenos aires ed a ley ed tomar ii
pp portanto em relacao ao decreto presidencial de indulto ser possivel ao poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de clemenciar principis e nao o merito que dever ser entendido como juizo de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder entre
a hipotese legal e moralmente admissivel escolher aquela que entender como a melhor para o interesse_publico em ambito de justica criminal georges vedel droit administratif paris presses universitaires de france p miguel seabra fagundes o controlo de ato administrativo por poder_judiciario
sao_paulo saraiva p o poder_judiciario dever exercer somente o juizo de verificacao de exatidao de exercicio de oportunidade perante a constitucionalidade de decreto de indulto grifar o ministro celso de melar por seu turno asseverar que a constituicao limitar o exercicio
de prerrogativa de indultar apenas a hipotese expressamente prever por art xliii de carta de assim eventual interferencia judicial em merito de indulto acarretar violacao a separacao_de_poderes por caracterizar uma inaceitavel apropriacao institucional por orgao de poder_judiciario de atribuicao inerente a
competencia de presidente_da_republica em materia de indulto operar uma inconcebivel substituicao judicial de criterio com o afastamento aquele cuja adocao incumbir com exclusividade por efeito de determinacao constitucional ao chefe de estado e a este somente fls e em voto proferido
em mesmo acao direto o ministro gilmar_mendes deixar consignar a possibilidade de concessao de indulto mesmo antes de transitar em julgar de condenacao salientar quanto ao ponto a viabilidade de incursao de poder_judiciario em merito de ato e para alar de
limite expressamente previsto em proprio texto constitucional art xliii conferir se sem duvidar a discricionariedade de presidente_da_republica e limitado por texto constitucional que o fazer expressamente em inciso xliii de artigo de cf xliii a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel
de graca ou anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir assim o
controlo judicial dever se restringir a limite fixar em constituicao_federal restar ao presidente_da_republica a analisar de conveniencia e de criterio de indulto ao supremo_tribunal_federal caber o exame de violacao manifesto ao texto constitucional nao competir ao judiciario a realizacao de controlo
sobre a politica criminal adotar por estado legislativo e executivo para fim de ampliacao de criminalizacao ou recrudescimento de resposta punitivo em doutrina afirmar se verificar a possibilidade de se receber o indulto antes de transitar em julgar ribeiro rodrigo o
indulto presidencial origem evolucao e perspectiva rbccrim v n nov dez p ou ser nao haver obice para que o indulto ser aplicar antes de transitar em julgar de processo conforme ja afirmar a concessao de indulto e prerrogativa de presidente_da_republica
que possuir impacto em exercicio de pretensao punitivo por estado poder ter consequencia em qualquer fase de persecucao penal tratar se de mecanismo de gestao de sistema penal com impacto em questao penitenciar e de politica criminal em sentido amplo portanto
inexistir violacao em norma definir em decreto de indulto aqui analisar o decreto presidencial de concessao de indulto ao acusar revestir se assim de constitucionalidade a qual nao e afastado por fundamento apresentado em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tal presuncao de constitucionalidade qualificado
por orientacao que esta corte firmar em exercicio de jurisdicao_constitucional em mencionar adir conferir ao ato eficacia pleno e imediato com vinculacao para o poder_judiciario e desautorizar data venia a compreensao em sentido de se prosseguir com a imposicao de qualquer
medidas_cautelares ao indultado dever ser reconhecer a extincao de sua punibilidade por poder_judiciario a eficacia de decreto advir de regime juridico constitucional de proprio instituto de indulto em molde delinear em constituicao e se concretizar em plano infraconstitucional ante a literalidade
de regra contido em art de lei de execucao penal conceder o indulto e anexar a auto copiar de decreto o juiz declarar extinto a pena ou ajustar a execucao a termo de decreto em caso de comutacao destacar em linha
a otica adotar por tribunal em julgamento de medida_cautelar em adir ministro mauricio correa dj de de junho de acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto federal indulto limite condenar por crime previsto em inciso xliii de artigo de constituicao_federal impossibilidade interpretacao conforme referendo de medida_liminar
deferir a concessao de indulto a condenar a pena privativo de liberdade inserir se em exercicio de poder discricionario de presidente_da_republica limitado a vedacao prever em inciso xliii de artigo de carta de republicar a outorga de beneficiar preceder de cautela
devido nao poder ser obstar por hipotetico alegacao de ameaca a seguranca social que ter como parametro simplesmente o montante de pena aplicado revelar se inconstitucional a possibilidade de que o indulto ser conceder a condenar por crime hediondo de tortura
terrorismo ou traficar ilicito de entorpecente e droga afim independentemente de lapso temporal de condenacao interpretacao conforme a constituicao dar ao de artigo de decreto para fixar o limite de sua aplicacao assegurar se legitimidade a indulgenciar principis referendar a cautelar
deferir por ministro vice presidente em periodo de ferir forense em mesmo sentido habeas_corpus execucao penal comutacao de pena preenchimento de requisito objectivo estabelecer em decreto presidencial realizacao de exame criminologico exigencia nao prever em referido norma ordem conceder satisfazer o
requisito previsto em decreto presidencial que regulamentar a concessao de indulto e comutacao de pena nao poder o poder_judiciario levar em consideracao outro aspecto ou fazer exigencia ele nao estabelecido para negar o beneficiar doutrina e jurisprudencia ordem conceder para restabelecer
a decisao de primeiro grau que conceder ao paciente a comutacao de pena hc segundo turma ministro teori_zavascki dje de de maio de grifar transcrever ainda por pertinente excerto de judicioso manifestacao apresentado por procuradoria_geral_da_republica a causa formal a essencia material
o substrato de que e fazer eficiente que lhe de origem e final o escopo de ato de graca ser todo de natureza politica politica e a natureza de ato politicar e o dominio institucional e estatal em que se esse
historicamente se realizar politicar e o movimento que lhe de corpo e de mesmo maneira politica ser a finalidade que se cuidar de atingir com a concreto emanacao de clemenciar soberano de estado ser politicar por qualquer angular em que se
o contemplar o poder de graca superar a estreitezas de que tornar o instituto funcional a mero realizacao de fim logo a proprio figura de desvio de poder ou desvio de finalidade relativo a ato administrativo discricionario nao encontrar pertinencia em
que se referir a possibilidade de controlo jurisdicional em dominio de ato politico categoria conceitual em qual se enquadrar o decreto de clemenciar soberano de estado a cargo de presidente_da_republica eis que a discricionariedade politica quanto a destinatario ao conteudo a
razoar a motivo determinante e a fim que ter por escopo o concreto exercicio de competencia constitucional sujeito se em sua expressao a juizo unicamente politicar esse o quadro ter que a alegacao de ocorrencia de desvio de finalidade bem assim
de violacao a principio de impessoalidade e de moralidade constituir em verdade tentativa de exame de merito de ato de governo de concessao de indulto o que se mostrar claramente inadmissivel a luz de constituicao de observar o limite imposto por
art xliii fazer essa consideracao pedir venia aquele que pensar de forma distinto voto por indeferimento de inicial de adpf e em merito julgar improcedente o pedir formular em arguicoes e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o
senhor ministro alexandre_de_moraes em complemento ao relatorio lancar por eminente ministro rosa_weber anotar que se tratar um conjunto de acao abstrato adpfs e em que se questionar o decreto de de abril de cujo conteudo emanar de presidencia_da_republica conceder graca constitucional
a daniel lucio de silveira deputado federal eis o teor de ato_normativo decreto de de abril de o presidente_da_republica em uso de atribuicao que lhe conferir o art caput inciso xii de constituicao tender em vista o disposto em art de
decreto lei n de de outubro de codigo de processo_penal e considerar que a prerrogativa presidencial para a concessao de indulto individual e medida fundamental a manutencao de estado_democratico_de_direito inspirar em valor compartilhar por uma sociedade fraterno justo e responsavel considerar
que a liberdade_de_expressao e pilar essencial de sociedade em todo a sua manifestacao considerar que a concessao de indulto individual e medida constitucional discricionario excepcional destinar a manutencao de mecanismo tradicional de freio e contrapeso em triparticao de poder considerar que
a concessao de indulto individual decorrer de juizo integrar basear necessariamente em hipotese legal politica e moralmente cabivel considerar que a sociedade encontrar se em legitimar comocao em vista de condenacao de parlamentar resguardar por inviolabilidade de opiniao deferir por constituicao
que somente fazer uso de sua liberdade_de_expressao decretar art ficar conceder graca constitucional a daniel lucio de silveira deputado federal condenar por supremo_tribunal_federal em de abril de em ambito de acao penal n a pena de oito ano e nove mes
de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime previsto i em inciso iv de caput de art combinar com o art de lei n de de dezembro de e ii em art de decreto lei n de de dezembro
de codigo_penal art a graca de que tratar este decreto e incondicionado e ser conceder independentemente de transitar em julgar de sentenca penal condenatorio art a graca incluir a pena privativo de liberdade a multa ainda que haver inadimplencia ou inscricao
de debito em dividir ativo de uniao e a pena restritivo de direito em adpf o partido_politico rede_sustentabilidade narrar o fato que levar a condenacao de agraciar em acao penal julgar por este supremo tribunal em qual condenar o deputado federal
daniel silveira ptb rj a oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por crime de ameaca ao estado_democratico_de_direito e coacao em curso de processo apontar que imediatamente apo a tomar de decisao por plenario de corte sem
que sequer haver publicacao de decisum ou ainda menos seu transitar em julgar o presidente_da_republica haver por bem derrubar o tabuleiro de jogo democratico e republicano nao satisfeito com o resultado de julgamento que sequer e definitivo resolver portar se como
uma instancia revisor de decisao judicial a revelia de dinamica constitucional insculpir por mais basilar fundamento de constitucionalismo moderno a separacao_de_poderes relatar que o fundamento de decreto explicitar em seu iniciar estar dissociar de realidade ser que atar mesmo aquele mais
afeto a cultura de respeito a maximo liberdade o hate speech e discutir a nivel profundo certamente nao estar dentro de leque de possibilidade de um presidente_da_republica incentivar ele salientar a natureza corretivo de tutela abstrato pois e dentro de cenario
de isso sim absoluto comocao social e juridico com a estapafurdio decisao de presidente_da_republica de se portar como incentivador de caos institucional e de desrespeito a competencia constitucional penal de supremo_tribunal_federal de brasil que se inserir a presente arguicao cujo objectivo
e tao somente o de restabelecer o curso natural de funcionamento de instituicao sem chancela a tentativa de virado de mesa de jogo constitucional por quem querer que ser defender o cabimento de presente arguicao ante ato de poder_publico que viola
de forma direto em medida em que claramente eivado de desvio de finalidade o principio de impessoalidade e de moralidade art caput basilar de conducao de administracao_publica por gestor sem o qual em afastar de primado mais fundamental fundamental de estado
brasileiro o principiar republicano e o fato de em constituirmos sob o manto de um estado_democratico_de_direito art e de principio basilar de sua proprio defesa principiar constitucional sensivel insculpido em art vii a de constituicao_federal alar de nao haver outro instrumento
de controle_concentrado apto a impugnar ele argumentar preliminarmente que o indulto nao poder beneficiar o rer cuja condenacao ainda nao perfazer coisa julgar pois como conceder graca constitucional extinguir o efeito de punibilidade penal quando ainda nao haver pena a ser
cumprir considerar ainda nao ter ocorrer o transitar em julgar o decreto presidencial em perspectiva transformar a graca conceder em legitimar salvo conduto ja que sequer haver condenacao definitivo sustentar em merito que o ato emanar de chefe de poder_executivo ofender
o preceito de impessoalidade e de moralidade que conformar a atuacao de administracao_publica dar a proximidade de indultado com o presidente que nao se limitar a filiacao ao mesmo partido_politico daniel silveira integrar durante a disputa eleitoral o grupo de chamado
bolsonaristas radical com a defesa de pauta similar a de candidato jair messias bolsonaro tal como a flexibilizacao de porte de arma e a mimetizacao de comportamento agressivo e violento silveira se eleger deputado apontar que o alinhamento de discurso entre
ambos tambem alcancar o constante ataque ao supremo_tribunal_federal e a demais instituicao de republicar elevar o tom contra o ministro de corte_constitucional a um nivel absolutamente abjeto criminoso e que colocar em perigo nao so a referido autoridade como tambem o
estado_democratico_de_direito em contexto apo o resultado de julgamento e a respectivo condenacao de parlamentar aliado politico de presidente_da_republica demonstrar revolto com o posicionamento de corte e cobrar uma atitude de desrespeito a decisao judicial por parte de presidente de camara_dos_deputados concluir
quanto ao ponto que embora o poder de indultar ser plenamente legitimar nao se poder admitir que o uso de competencia ser completamente desvirtuar de forma que o presidente_da_republica faca uso de de forma absolutamente corrompido visar a obtencao de ganho
pessoal com o beneficiamento indevido de aliado politicar e pessoal haver assim evidente desvio de finalidade pois discricionariedade nao poder ser confundir com arbitrariedade mesmo a razoar de oportunidade e conveniencia dever se enquadrar dentro de moldura constitucional e de ditame
de direito publicar afinal o que dever mover o agente de estado independente de situacao e o interesse_publico de qual nao poder ele dispor em hipotese alguma ressaltar que assim como a imunidade parlamentar nao poder servir de escudo protetivo para
praticar de conduta ilicito tambem nao se poder admitir que a prerrogativa de o presidente_da_republica conceder graca servir para acobertar aliado politicar e particular de justo pena estabelecer por poder_judiciario invocar em contexto a doutrina acercar de ilicito atipico acao que
primo facie estar permitir por uma regra mas que uma vez considerar todo a circunstanciar dever considerar se proibir quanto a moralidade destacar que ela pauta qualquer ato administrativo inclusive a concessao de graca indulto ou comutacao de pena o que
em tese se circunscrever em autonomia de presidente_da_republica mas desde que nao haver violacao a norma constitucional o que nao e o caso de maneira a impedir que ser conspurcados o predicado de honestidade de probidade e de bom fe em
trato de r publicar questionar de forma afinal qual e o parametro de honestidade de um ato que conceder graca em dia seguinte a decisao condenatorio que sequer ir publicar a um aliado politicar e particular aduzir ainda desrespeito a legalidade
atinente ao que se esperar dentro de um estado republicano e democratico de direito art assim como ao principiar de separacao_de_poderes art em medida em que submeter o poder_judiciario autonomo essencial e soberano em seu julgamento ao crivo pessoal de presidente_da_republica
assinalar que o presidente_da_republica nao poder se portar como uma instancia de revisao de decisao judicial criminal que o desagradar sob o suposto manto de concessao de graca constitucional aliar o proprio instituto de graca nao e em situacao ordinario compativel
com a dinamica constitucional razao por que tender a ser reservado tao somente aquela circunstanciar realmente humanitario que nao e o presente caso dizer se concluir assim que o presidente_da_republica com a edicao de decreto transmitir uma mensagem absolutamente temerario a
populacao brasileiro tratar se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime uma carta branco um salvo conduto aprioristico uma garantia de impunidade a certeza de que de ponto de vista sistemico decisao judicial que afetar o seu circulo proximo nao
subsistir de outro perspectiva argumentar que embora haver aparente diferenciacao entre crime insuscetivel de graca ou anistia inciso xliii de art e crime imprescritivel xliv reservar o crime contra a ordem constitucional e o estado democratico ao segundo rotular nao fazer
sentido que se proteger a sociedade de crime contra a ordem constitucional e o estado democratico apenas sob o manto de imprescritibilidade aspecto puramente afeto a possibilidade de se buscar a pretensao punitivo mas nao sob o manto de insuscetibilidade de
graca ou anistia afinal se se aceitar que crime contra a ordem constitucional e o estado democratico ser posteriormente perdoar por misericordia presidencial em realidade ordem democratico nao haver considerar pois que o constituinte infelizmente escrever menos de que pretender dizer
e ser evidente que a tonica de constituicao cidadao e a de protecao de ordem constitucional e de estado democratico entao em uma interpretacao sistematico e de se reconhecer que crime contra o estado democratico tal qual aquele praticar por deputado
condenar segundo conclusao muito bem alcancado por essa colendo corte ser tambem insuscetivel de graca argumentar ainda que haver a necessidade implicito de autodefesa de estado_democratico_de_direito em tutela de principiar sensivel de democracia tal clausular de garantia tornar teleologicamente insuscetivel de
graca indulto ou anistia todo e qualquer ato antidemocratico que em sua essencia corroeriam o pilar de estrutura de ordenamento juridico politicar brasileiro requerer por fim concessao de medida_cautelar para suspender o efeito de decreto impugnar e subsidiariamente que se reconhecer
ao menos a manutencao de todo o efeito extrapenais de condenacao criminal que nao a aplicacao de pena privativo de liberdade e de multa sobretudo para se manter a condicao de inelegibilidade de daniel lucio de silveira por ter ser condenar
por praticar de crime contra a administracao_publica art de cp c c art i e de lei_complementar n em carater definitivo o partido_politico pleitear a declaracao de incompatibilidade de ato_normativo questionar com o preceito constitucional evocar em adpf o partido_democratico_trabalhista pdt
repisar o fato que levar a condenacao de parlamentar com sua consequente condenacao por esta suprema_corte e o indulto superveniente sustentar preliminarmente o cabimento de arguicao diante de ato estatal inconstitucional para o qual nao haver outro remediar processual em ambito
de jurisdicao_constitucional concentrado apontar para a hostilizacao de principiar de separacao_dos_poderes consubstanciar em ardil para nao cumprimento de decisao judicial por abuso de poder de devido_processo_legal de moralidade administrativo em vertente de desvio de finalidade e de impessoalidade quanto ao postulado
de separacao_de_poderes argumentar que o supremo_tribunal_federal julgar acao penal que respeitar todo o devido_processo_legal culminar em julgamento de merito em exato termo de art b de cf e que eventual discordancia acercar de merito de julgamento dever ser veicular atraves de
meio recursal competente salientar que o decreto objetivar fazer tabular raso de julgamento realizar em dia vinte de abril de que condenar o senhor daniel silveira ou ser o presidente_da_republica fazer uso de um instrumento constitucional para beneficiar pessoa proximo apenas
por nao concordar com o posicionamento externar por supremo_tribunal_federal o que se configurar como uma estratagema para nao cumprir uma decisao judicial sobre o devido_processo_legal o presidente_da_republica ultrapassar a etapa processual em auto de ap para conceder a graca independentemente de
transitar em julgar de sentenca penal condenatorio como e cedico o instituto somente poder ver a lume em ambiencia de execucao penal in casu o acordao sequer ir publicar para que o senhor daniel silveira poder interpor o recurso cabivel em
que tambem nao haver se falar em transitar em julgar nao se poder por razoar logicar interromper a pretensao punitivo estatal antes que ela iniciar valer dizer o ato em apreco interromper o processo em curso em ordem a macular o
principiar de devido_processo_legal de outro lado sobressairia nitido abuso de poder consubstanciar em desvio de finalidade que ocorrer quando uma autoridade manusear o poder discricionario com o fito de atingir fim diverso de que se estimar em interesse_publico prever em lei
autorizar o poder_judiciario a decretar a nulidade de ato ja que a administracao fazer uso indevido de discricionariedade anotar de forma que o presidente_da_republica utilizar se de um instrumento constitucional para beneficiar um aliado politicar em flagrante desvio de finalidade complementar
que o desvio de finalidade tambem aportar em violacao ao principiar de impessoalidade em medida em que o interesse privado ir entronizar em detrimento de interesse_publico o que tambem configurar em um abuso de poder concluir que o presidente_da_republica querer fazer
a vez de orgao julgador para sob sua otica e regua afastar o posicionamento firmar por poder_judiciario e fincar de forma autoritario o que achar certo sobretudo para resguardar interesse de seu aliado alar de haver falta de congruencia entre a
razoar explicitar em ato e o seu resultado maxime porquanto ultrapassar se o sentido de interesse_publico para beneficiar o senhor daniel silveira em uma claro afronta ao supremo_tribunal_federal interpretar maximo de constituicao_federal de postular a concessao de medida_liminar para suspender o
efeito de decreto controlar e em merito sua anulacao em face de lesao apontado a preceito constitucional em adpf o partido_politico cidadania arrolar de modo semelhante violacao a preceitos_fundamentais consubstanciar por principio de separacao_dos_poderes art de cf de devido_processo_legal art liv
de republicar arts ver a de cf e de moralidade administrativo arts lxxiii e caput de cf acercar de cognoscibilidade alar de apontamento preliminar ja fazer por demais requerente asseverar que ser teratologico que o tema de indulto individual ficar relegar
somente a acao popular ou a acao civil publicar e nao poder ser impugnar em controlo abstrato por esta suprema_corte pois isso contrariar a evolucao legislativo e jurisprudencial de nosso sistema de fechamento de nosso complexo controle_de_constitucionalidade para admitir que tema
constitucional relevante ser apreciado diretamente por supremo_tribunal_federal referenciar a jurisprudencia de corte apontar que ela admitir expressamente a possibilidade de analisar a validade constitucional de indulto graca ou perdao a luz de conceito de desvio de finalidade e de teoria de
motivo determinante para que uma vez constatar a existencia de desvio de finalidade decretar se a nulidade de ato discricionario de presidencia_da_republica quanto ao merito salientar ofensa a moralidade e ao principiar republicano a partir de motivacao de ato executivo a
evidente motivacao de decreto em questao afigurar se algo manifestamente incompativel com o principio republicano e de moralidade administrativo por ter o sr presidente_da_republica utilizar de coisa publicar para fim politicar pessoal particular a saber a protecao de aliado politicar e
ataque institucional de finalidade eleitoreiro a esta suprema_corte expor ainda sobre a motivacao expressar em decreto que a graca nao ir fundamentar em discricionariedade presidencial pois o decreto afirmar em que a interpretacao dar a constituicao por stf estar errado o
decreto contestar o fundamento de decisao de stf o problema e que a presidencia_da_republica nao e instancia revisor de stf continuar consignar que inexistir qualquer comocao publicar ou motivo de relevante valor moral configurador de juizo integrar para concessao de indulto
individual presidencial ao contrariar de afirmar arbitrariamente em considerando de decreto ora atacado e que inexistir ainda qualquer violacao de direito_fundamental a liberdade_de_expressao em presente caso ao contrariar de tambem afirmar arbitrariamente em outro considerar de referido decreto concluir em perspectiva
que tender em vista que o motivo determinante constante de considerando de decreto presidencial de de abril de mostrar se falso por inexistir violacao de direito_fundamental de liberdade_de_expressao motivacao moralmente idoneo e qualquer comocao social que ser o suposto fato invocar
como suporte fatico que visar justificar enquanto discricionario o ato em questao ter se o decreto presidencial e invalidar por nao condizente com o motivo determinante que alegar como sua suposto base sobre o limite ao poder de indultar asseverar que
nao se poder equiparar o indulto presidencial ao poder moderador de constituicao de imperio a pessoa que ocupar o cargo de presidente_da_republica nao poder ser entendido como exercer um reinado absolutista por periodo determinado de tempo o que precisar valer para
todo o seu ato nenhum de poder ser admitir como soberano incontrolavel juridicamente e assim impassivel de impugnacao judicial atar por principiar de inafastabilidade de jurisdicao por qual nenhum ilegalidade ou inconstitucionalidade poder ser afastado de cognicao de poder_judiciario assim o
indulto nao poder ser ver como um ato soberano despido de qualquer limite material por forca de principiar de supremacia de constituicao defender por fim quanto a relacao de clemenciar executivo com a coisa julgar que haver evidente inconstitucionalidade de indulto
individual conferir antes de transitar em julgar atar por impossibilidade logicar de produzir efeito ja que a condenacao definitivo ainda nao existir e ela e o pressuposto logicar de validade de referido instituto em adpf o partido_socialismo_e_liberdade psol apo sustentar em
carater preliminar o cabimento de arguicao para aferir a constitucionalidade de ato_normativo questionar defender que o decreto presidencial estar macular por desvio de finalidade violacao a separacao_dos_poderes e por desrespeito a vedacao de protecao deficiente reconhecer quanto a sindicabilidade de indulto
tal qual assentar em precedente de corte que em decisao paradigmatico mais recente sobre o tema adin ver se que o stf ter por consolidado o entendimento de que nao se poder adentrar o merito de indulto muito menos substituir enquanto
orgao de cupula de poder_judiciario o representante maximo de executivo mas tao somente analisar a constitucionalidade de sua concessao sobre o viciar consistente em desvio de finalidade argumentar que o decreto ir expedir sem qualquer coerencia logicar com o fato apenas
para beneficiar um amigo proximo de presidente_da_republica alhear se por completo de sua finalidade democratico como por exemplo i a ressocializacao aquele que cumprir parte de pena que lhe ir imposto e ii o combate ao hiperencarceramento espectro que tanto assombrar
a administracao de justica penal brasileiro acercar de moralidade apontar que a situacao de nitido favorecimento indevido a uma so e especificar pessoa amigo e aliar politica de presidente nao condizer com a moralidade que se exigir de administracao sobressair se
o interesse pessoal em detrimento de coletivo a violacao a separacao_dos_poderes por sua vez ocorrer em medida em que o instituto de indulto e de graca sempre relevante destacar preservar o principiar de dignidade_da_pessoa_humana art iii cf em situacao que clamar
esta medida mas jamais para o poder_executivo rever ou substituir uma decisao judicial ainda mais quando nao transitar em julgar e um dia apo o julgamento de rer alar de agredir outro poder em caso o stf advertir em contexto que
investida autocratico fazer uso de arcabouco legal existente para conseguir a aprovacao de novo lei para reforcar o seu poder e impor restricao a instituicao rival ilustrativo em sentido e a expressao cunhado por landau constitucionalismo abusivo a qual e utilizar
para descrever o cenario em que o constitucionalismo democratico e usado por liderar politico para destruicao de proprio democracia constitucional por fim aduzir inconstitucionalidade formal de decreto eis que sem o transitar em julgar nao haver espaco para a concessao de
graca ou indulto sob risco de criar situacao de protecao deficiente violar se a untermassverbot o nucleo duro constitucional de direito penal promover em caso especificar uma politica criminal excessivamente leniente incapaz por diverso vicio e desvio de origem de proteger
a probidade administrativo que se exigir de agente politico e mais a proprio nocao de estado_de_direito que em e constitucionalmente tao cara e essencial requerer assim concessao de medida_cautelar para suspender a eficacia de decreto presidencial e em carater definitivo sua
declaracao de inconstitucionalidade a presidencia_da_republica em todo o auto adpf doc adpf doc adpf doc adpf doc prestar informacao de modo a sustentar a amplo discricionariedade de indulto defender em perspetivar que o indulto coletivo ou individual e um ato de
governo caracterizado por amplo discricionariedade cuja limitacao ser aquela exclusivamente referido em proprio constituicao_federal crime hediondo tortura traficar e terrorismo ser passivel de controlo de judiciario mas tao somente para verificar o cumprimento de baliza restritivo elencadas por constituinte rechacar a
suposto violacao a separacao_de_poderes pois o indulto e uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freio e contrapeso como tanto outro instrumento presente em constituicao brasileiro e em outro estado democratico de direito sua concessao por conseguinte nao revelar crise
entre o poder mas mero oposicao tipicamente constitucional quanto ao pretenso marco interruptivo de coisa julgar como baliza temporal para sua concessao apontar que o supremo_tribunal_federal em auto de adir n admitir a possibilidade de o indulto atingir situacao anterior ao
transitar em julgar a advocacia_geral_da_uniao adpf doc adpf doc adpf doc adpf doc de modo analogo manifestar se por improcedencia de pedir asseverar que o indulto consistir em ato privativo e discricionario de presidente_da_republica poder ser editar de forma individual graca
ou coletivo salvo em hipotese prever em artigo xliii de constituicao_federal em virtude de limitacao constitucional o indulto em regra nao poder ser questionar ser passivel de controlo jurisdicional tao somente para verificar o cumprimento de baliza restritivo elencadas por constituinte
de forma como o presidente_da_republica entender por conveniencia e oportunidade em decretar o indulto em favor de deputado federal daniel lucio de silveira a alegacao de desvio de finalidade e ofensa a principio de impessoalidade e de moralidade suscitado por arguente
nao merecer acolhimento uma vez que pretender em essencia revisitar o merito de soberano decisao de clemenciar presidencial salientar nao haver desarmonia entre o poder constituir em medida em que a clemenciar consistir em garantia constitucional compativel com o mecanismo tradicional
de freio e contrapeso em triparticao de poder nao configurar violacao ao artigo de carta maior a concessao de graca em conformidade com o limite delinear por constituicao e em exercicio de prerrogativa institucional de chefe de poder_executivo_federal como suceder em
hipotese de auto anotar por fim nao haver viciar formal decorrente de ausencia de transitar em julgar de acordao que condenar o parlamentar federal nao existir em texto constitucional ou em legislacao infraconstitucional qualquer requisito para a concessao de graca mas
apenas a fixacao de um rol exaustivo de crime especifico que nao aceitar a sua concessao a procuradoria_geral_da_republica adpf doc adpf doc adpf doc adpf doc por sua vez opinar por nao conhecimento de uma de arguicoes por admissibilidade de demais
acao objetivo que tramitar em conjunto e em merito por improcedencia de pedir expor de modo introdutorio que prever em todo a constituicao brasileiro desde mesmo a imperial de o poder de clemenciar soberano e nitido expressao de politicidade maximo de
estado insito em competencia constitucional pois resultar em interferencia por razoar politica que transcender o aspecto humanitario e que poder abarcar a mais diverso e elevado razoar institucional e social em proprio subsistencia de ato jurisdicional veiculador de jus puniendi estatal
ressaltar em continuacao que a clemenciar soberano nao se sujeito a regulamentacao legislativo e tampouco a balizamento judicial uma vez que por destinacao mesmo de sua natural eficacia paralisante de efeito proprio de condenacao criminal carlos maximiliano a ela se referir
com inteiro acerto a contrapeso a excesso de judiciarismo elencou lastro jurisprudencial de suprema_corte sobre a tematica ja decidir este supremo_tribunal_federal nao caber a lei restringir a competencia de presidente_da_republica para conceder indulto medida cujo alcance poder ser parcial ou total
hc sc rel min sepulveda pertencer dj de inserir se em prerrogativa constitucional de chefe de estado sem que se poder falar em usurpacao de competencia legislativo de congresso_nacional hc rel min celso_de_mello dje de convergentemente em recente julgamento ocorrer em
esta egregio suprema_corte examinar a adir entender por descabimento de substituicao por poder_judiciario de juizo politicar que a constituicao conferir sob a nota de absoluto exclusividade ao presidente_da_republica defender a amplo liberdade decisorio de presidente para exercer seu poder de clemenciar
pois a causa formal a essencia material o substrato de que e fazer eficiente que lhe de origem e final o escopo de ato de graca ser todo de natureza politica politica e a natureza de ato politicar e o dominio
institucional e estatal em que se esse historicamente se realizar politicar e o movimento que lhe de corpo e de mesmo maneira politica ser a finalidade que se cuidar de atingir com a concreto emanacao de clemenciar soberano de estado afastar
a tutela de doutrina administrativista uma vez que a proprio figura de desvio de poder ou desvio de finalidade relativo a ato administrativo discricionario nao encontrar pertinencia em que se referir a possibilidade de controlo jurisdicional em dominio de ato politico
categoria conceitual em qual se enquadrar o decreto de clemenciar soberano de estado a cargo de presidente_da_republica eis que a discricionariedade politica quanto a destinatario ao conteudo a razoar a motivo determinante e a fim que ter por escopo o concreto
exercicio de competencia constitucional sujeito se em sua expressao a juizo unicamente politicar sobre o limite de controlabilidade abstrato de ato de indultar transcrever o voto proferido por ocasiao de julgamento de adir concluir que o alcance de controlo jurisdicional e
o seu parametro variar em proporcao direto de natureza de objeto e o seu contorno ser por isso mesmo mais dilatado para o ato administrativo e de outro lado menos largo em se tratar de exame de ato politicar asseverar que
embora consistir em ato de natureza politica o decreto de indulto ou de graca e juridicamente limitado eis que se submeter a condicionante expressamente prever por constituicao_federal ou ser aquela de arts xliii e xii e paragrafar unico ser que em
atencao a essa unico e restrito parametricidade o escrutinio de judiciario poder abranger a verificacao i de competencia para indultar ordinariamente atribuir ao presidente_da_republica e por sua delegacao a ministro de estado ao procurador_geral_da_republica ou ao advogado_geral_da_uniao cf art xii e
paragrafar unico e ii de vedacao a concessao de beneficiar a condenar por praticar de tortura por traficar de entorpecente e droga afim por terrorismo e por crime hediondo cf art xliii concluir em perspectiva de contencao e prudenciar que e
preciso ter se em contar em ponto que a ponderacao envolvido em exercicio de prerrogativa presidencial de indultar e de conceder graca ser eminentemente politica dar que o escrutinio judicial nao abarcar a composicao e conjugacao principiologicas ou valorativo realizar por
chefe de estado valer dizer o seu juizo politicar apontar ainda que a pretensao de alterar o rol de crime insuscetivel de graca por meio de interpretacao judicial ampliativa em termo requerido por partido requerente de adpf df restringir indevidamente a
margem de acao politica constitucionalmente assegurar ao chefe de estado verdadeiro capitis deminutio com ofensa nao apenas a arts xliii e xii de cf mas tambem ao principiar de separacao_de_poderes art cf por fim quanto ao pedido subsidiario formular em adpf
consistente em reconhecimento de efeito extrapenais de condenacao tal qual a inelegibilidade contra argumentar que o pedido e completamente estranho ao objeto de decreto impugnar que em seu artigo ao dimensionar o seu especificar conteudo disciplina que a graca incluir a
pena privativo de liberdade a multa ainda que haver inadimplencia ou inscricao de debito em dividir ativo de uniao e a pena restritivo de direito nao entrar em tematica de efeito secundario penal e extrapenais apontar ainda que a discussao sobre
a suspensao de direito politico e em especial acercar de privacao temporario de capacidade eleitoral passivo em razao de inelegibilidade disciplinado em art i alinea e de lei_complementar em redacao conferir por lei_complementar ter em justica_eleitoral possibilidade conhecimento e julgamento e
o relatorio de iniciar indicar que acompanhar vossa excelencia em questao de legitimidade de cabimento e tambem afastar a perda de objeto em merito poe se em discussao a natureza de indulto e como situar ele perante o principiar de separacao_dos_poderes
o que ja ir debater por corte em julgamento de adir rel min roberto_barroso rel para acordao min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje de a constituicao_federal visar principalmente a evitar o arbitrio e o desrespeito a direitos_fundamentais de homem prever a
existencia de poder de estado independente e harmonico entre si repartir entre ele a funcao estatal para que bem poder exercer ele bem como criar mecanismo de controlo reciproco sempre como garantia de perpetuidade de estado_democratico_de_direito marcelo caetano direito_constitucional ed rio_de_janeiro
forense v p nuno picarra a separacao_dos_poderes como doutrina e principiar constitucional coimbra coimbra editor jose alfredo de oliveira barachar aspecto de teoria geral de processo constitucional teoria de separacao_de_poderes e funcao de estado revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano
n p out dez jose luiz de anhaia mello de separacao_de_poderes a guarda de constituicao a corte constitucional tese catedra fadusp sao_paulo marilene talarico martins rodrigues triparticao de poder em constituicao de caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de
tribunal ano n p abr jun marcia walquiria batista de santo separacao_de_poderes evolucao atar a constituicao de consideracao revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n115 p jul set assim apesar de independente o poder de estado dever atuar de maneira
harmonico privilegiar a cooperacao e a lealdade institucional e afastar a praticar de guerrilha institucional que acabar minar a coesao governamental e a confianca popular em conducao de negocio publico por agente politico para tanto a constituicao_federal consagrar um complexo mecanismo
de controlo reciproco entre o tres poder de forma que ao mesmo tempo um poder controlo o demais e por ele ser controlar esse mecanismo denominar se teoria de freio e contrapeso william bondy the separation of governmental powers in history
and theory in the constitutions new york columbia college jj gomes canotilho vital moreira o poder de presidente_da_republica coimbra coimbra editor diogo de figueiredo moreira neto interferencia entre poder de estado friccao entre o executivo e o legislativo em constituicao de
revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set javier garcia roca separacion de poder y disposiciones del ejecutivo com rango de ley mayoria minoria controlo caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p
abr jun jose pinto antunes de limitacao de poder tese catedra fadusp sao_paulo anna candido de cunha ferraz conflito entre poder o poder congressual de sustar atos_normativos de poder_executivo sao_paulo revista de tribunal p fides ommati de freio e contrapeso entre
o poder revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set jose geraldo souza junior reflexao sobre o principiar de separacao_de_poderes o partir pris de montesquieu revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out dez jose de
fazer tavares a divisao de poder e o constitucionalismo brasileiro revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar dentro de mecanismo de controlo reciproco constitucionalmente prever a constituicao_federal estabelecer variar hipotese em que o poder_executivo ser controlar por
poder_legislativo a titular exemplificativo competir ao legislativo autorizar o presidente_da_republica a declarar guerra e fazer a paz cf art x e xi resolver sobre tratado e convencao com pais estrangeiro celebrar por presidente_da_republica cf art i sustar o atos_normativos de poder_executivo
que exorbitar de poder regulamentar ou de limite de delegacao legislativo cf art v receber o compromisso de presidente e de vice presidente cf art iii deliberar sobre o veto presidencial poder derrubar ele por maioria absoluto cf art iv e
art aprovar intervencao federal cf art e o estado de defesa cf art decretar por presidente_da_republica cf art ix e x autorizar cf art o presidente_da_republica a decretar o estado de sitiar cf art ix fiscalizar com o auxiliar de tribunal_de_contas
a administracao financeiro e a execucao de orcamento cf arts ix e aprovar por meio de uma de sua casa legislativo senado_federal a indicacao fazer por presidente_da_republica cf art xiv para nomeacao de ministro de stf cf art paragrafar unico de
stj cf art paragrafar unico de procurador_geral_da_republica cf art ministro de tribunal_de_contas cf art i chefe de missao diplomatico em carater permanente cf art iv eleger membro de conselho de republicar orgao superior de consulta de presidente_da_republica cf art vii igualmente
existir a previsao constitucional de um sistema de controlo realizar por poder_legislativo em relacao ao poder_judiciario a titular exemplificativo competir ao congresso_nacional legislar sobre organizacao judiciar cf arts iv i d ii paragrafar unico e aprovacao de nomeacao de ministro e
juiz por presidente_da_republica cf art viii possibilidade de concessao de anistia apesar de decisao judicial com transitar em julgar cf art viii processo e julgamento de presidente_da_republica ministro de estado ministro de stf e o procurador_geral_da_republica por crime de responsabilidade cf
arts i e i e ii possibilidade de criacao de comissao parlamentar de inquerito com poder de investigacao proprio de autoridade judicial alar de outro previsto em regimento de respectivo casa cf art verificar igualmente algum exemplo em que o poder_executivo
realizar controlo em relacao ao poder_legislativo possibilidade de o presidente_da_republica exigir o regime de urgencia em projeto de lei de sua autoria cf art edicao de medidas_provisorias em caso de relevancia e urgencia com forca de lei cf art participacao em
processo_legislativo ordinario mediante a deliberacao executivo sancao ou veto presidencial cf art nomeacao de membro de tribunal_de_contas de uniao orgao auxiliar de poder_legislativo cf arts e i em relacao ao controlo exercer por poder_judiciario sobre o poder_legislativo poder apontar exemplificativamente possibilidade
de o stf declarar em tese a inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo estadual ou federal cf art i a exercicio de controlo difuso de constitucionalidade de lei ou atos_normativos de poder_publico cf art competir ao stf processar e julgar o parlamentar
em infracao penal comum cf art i b a elaboracao de seu proprio regulamento e regimento interno e a organizacao de seu servico cf art e possivel apontar hipotese de controlo realizar por judiciario em relacao ao poder_executivo possibilidade de nao
se permitir que o presidente_da_republica conceder a extradicao em caso de ausencia de requisito constitucional e legal cf art ler e lii possibilidade de o stf declarar em tese a inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo estadual ou federal cf art i
a exercicio de controlo difuso de constitucionalidade de lei ou atos_normativos de poder_publico cf art competir ao stf o processo e julgamento de presidente e vice presidente_da_republica em infracao penal comum cf art i b efetivacao de provimento de cargo de
sua secretaria conceder licenca e ferir a seu funcionario cf art i f o sistema de freio e contrapeso todavia tambem estabelecer mecanismo de controlo de executivo sobre o poder_judiciario como por exemplo a livre escolha e nomeacao de ministro de
stf cf art escolha e nomeacao de ministro de stj cf art e como em presente hipotese a possibilidade de concessao de graca indulto ou comutacao de pena cf art xii em regra portanto competir ao presidente_da_republica definir a concessao ou
nao de indulto bem como seu requisito e a extensao de verdadeiro ato de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia e oportunidade dever ser por inoportuno afastado qualquer alegacao de desrespeito a separacao_de_poderes ou ilicito ingerencia de executivo em
politica criminal genericamente estabelecer por legislativo e aplicado concretamente por judiciario em republicar a ideia de possibilidade de intervencao de chefe de poder_executivo em aplicacao e cumprimento de sancao penal a partir de um complexo mecanismo de freio e contrapeso surgir
com o proprio nascimento de presidencialismo em constituicao norte americano de madison ao analisar o exame e definicao de significado de maximo que impor a separacao_de_poderes apontar a necessidade de se proibir qualquer um de braco de governo em sua globalidade
de exercer o poder de outro por admitir uma mistura parcial de poder exemplificar com a possibilidade de veto de executivo sobre o projeto aprovar por legislativo o julgamento de impeachment por senado e o poder_executivo de indulto federalist papers xlvii
em mesmo artigo federalista ao analisar o poder de presidente_da_republica em relacao ao perdao presidencial hamilton afirmar que o chefe de executivo esta autorizar a conceder comutacao de pena e perdao por crime contra o estados_unidos exceto em caso de impeachment
a humanidade e a bom politica conspirar para ditar que a benigno prerrogativa de perdao dever ser tao pouco coibir ou complicado quanto possivel federalist papers lxxiv a concessao de indulto nao esta vincular a politica criminal estabelecer por legislativo tampouco
adstrito a jurisprudencia formado por aplicacao de legislacao penal muito menos ao previo parecer consultivo de conselho nacional de politica criminal e penitenciaria sob pena de total esvaziamento de instituto que configurar tradicional mecanismo de freio e contrapeso em triparticao de
poder o exercicio de poder de indultar nao ferir a separacao_de_poderes por supostamente esvaziar a politica criminal estabelecer por legislador e aplicado por judiciario uma vez que ir prever exatamente como mecanismo de freio e contrapeso a possibilitar um maior equilibrio
em justica criminal pinto ferreira comentario a constituicao brasileiro vol sao_paulo saraiva p e ss alcino pinto falcao constituicao_federal anotar freitas bastos v p o indulto e prever em brasil desde nossa primeiro constituicao imperial de e atualmente estabelecer em artigo
xii conceder indulto e comutar pena com audiencia se necessario de orgao instituido em lei com a limitacao expressar de artigo xliii a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de
entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir esse instituto de natureza penal sobreviver ao periodo monarquico estabelecer se em todo o
regime republicano ocidental a comecar por estados_unidos de america em sua constituicao de e em nossa constituicao republicano de diferentemente de modelo norte americano que aplicar a clemenciar penal somente em especie individual perdao presidencial em brasil consolidar se a incidencia
de indulto tanto individual graca ou perdao presidencial quanto coletivo decreto generico de indulto como o analisar em presente hipotese a edicao de decreto generico de indulto portanto e tradicao de direito_constitucional brasileiro em que pesar poder estar sujeito a diverso
criticar em brasil por exemplo antes de constituicao de haver vario indulto coletivo em de dezembro de jose linhares presidente de supremo_tribunal_federal que exercer a presidencia_da_republica por convocacao de forcar armado apo a derrubado de getulio vargas de de outubro de
a de janeiro de editar o decreto conceder o beneficiar a praca de forca expedicionario brasileiro que praticar certo crime quando incorporar a tropa em italia o referido decreto prever tanto o indulto coletivo total ou ser afastar integralmente a aplicacao
de pena art quanto o perdao presidencial especificar por parcial com a comutacao de pena arts e decreto n de de dezembro de conceder indulto a oficial praca e civil que fazer parte integrante de feb ou a ela prestar servico
quando em ser natureza infamante o presidente_da_republica usar de atribuicao que lhe conferir o artigo letra f de constituicao_federal decretar art ficar conceder indulto a oficial e praca que como parte integrante de f e b em italia haver cometido crime
que nao o de homicidiar doloso ou de desercao para o inimigo ter ser ou nao julgar e condenar art ficar comutar de dez ano e tres mes de reclusao e dois mes e vinte e seis dia de detencao para
cinco ano um mes e quinze dia de reclusao e um mes e treze dia de detencao a pena a que ir condenar por homicidiar doloso e lesao corporal culposo o cabo romulo testa e de oito ano e oito mes
de reclusao para quatro ano e quatro mes de reclusao a pena a que ir condenar por homicidiar doloso o soldado domingo cabral ambos condenar por crime praticar em italia quando a servico de f e b art ficar conceder indulto
a civil de nacionalidade italiano di bartolomeo ader e ranzzette soliere empregado de servico de intendencia de f e b de italia e de posto regulador de livorno condenar por justica de f e b como incurso respectivamente em art v
e art e combinar com o artigo e tudo de c p m rio_de_janeiro de dezembro de de independencia e de republicar jose linhares canrobert pereira de costa a de sampaio doria em abril de ir conceder indulto por decreto por
presidente juscelino kubitschek que atingir mais de dois mil beneficiar abranger nao so a pena privativo de liberdade mas tambem a pena pecuniario conceder indulto a todo o sentenciar em forma que mencionar o presidente_da_republica usar de atribuicao que lhe conferir
o art n xix de constituicao e considerar que a transferencia de capital de republicar para brasilia constituir acontecimento de singular relevancia para a nacao brasileiro considerar que todo o brasileiro dever participar de acontecimento inclusive o que estar em cumprimento
de pena considerar por que o perdao so dever ser conceder quando o procedimento posterior a inflacao de pena durante o tempo de prisao autorizar a suposicao de que o indultante nao voltar a delinquir de modo que nao enfraquecer o
dever de repressao nem a eficacia a preventivo de lei penal considerar que de acordo o artigo n xix de constituicao a concessao de indulto dever ser preceder de audiencia de orgao tecnico instituido em lei decretar art ficar indultado todo
o sentenciar primario considerar a pena que nao ultrapassar a ano de prisao e que atar a presente data ter cumprir um terco de mesmo com bom conduta paragrafar unico o beneficiar e extensivo a condenar a pena pecuniario isolado ou
cumulativamente imposto art o conselho penitenciario examinarao de oficiar independente de solicitacao de interessado a situacao aquele que preencher a condicao mencionado em artigo de presente decreto art o parecer de conselho penitenciario sobre cada caso ser remeter ao ministerio de
justica rio_de_janeiro em de abril de de independencia e de republicar juscelino kubitschek armando ribeiro falcao em agosto de o presidente joao goulart em comemoracao ao dia de encarcerar conceder indulto e comutacao de pena com a edicao de decreto ano
mais tarde em junho de a visita de papa joao paulo ii motivar novo concessao de indulto por presidente joao figueiredo por primeiro vez o decreto de indulto estabelecer requisito especial a maior de ano em o decreto indulto de natal
editar por presidente joao figueiredo beneficiar por primeiro vez a mulher que ter filho menor de ano e o que ter cometido crime entre o e ano estabelecer requisito inedito para sua concessao e estender o beneficiar a pena pecuniario novamente
decreto n de de novembro de conceder indulto reduzir pena e de outro providenciar o presidente_da_republica em uso de faculdade que lhe conferir o artigo n xxii de constituicao e considerar a proximidade de festa de natal decretar art e conceder
indulto a condenar a pena privativo de liberdade nao superior a quatro ano que atar de dezembro de ter efetivamente cumprir em minimo um terco de pena aplicado se primario ou metade se reincidente paragrafar unico e igualmente conceder indulto a
condenar a pena superior a quatro ano que ter completar sessenta ano de idade atar a data fixar em artigo bem como a menor de vinte e um ano de idade em data de crime e a mae de filho menor
de quatorze ano de idade desde que haver cumprir um terco de pena se primario ou metade se reincidente art o indulto prever em artigo anterior estender se a pena pecuniario aplicar cumulativamente nao abranger contudo a pena acessorio paragrafar unico
o condenar ficar indultado de pena pecuniario quando a reducao prever em artigo ensejar imediato soltura ou livramento condicional art para efeito de indulto ou reducao somar se a pena que corresponder a infracao diverso paragrafar unico sem prejuizo de disposto
em art o presente decreto aplicar se ao somatorio de pena de demais infracao art ser reduzido a pena privativo de liberdade imposto a condenar que atar a data mencionar em artigo ter efetivamente cumprir em minimo um terco de pena
se primario ou metade se reincidente observar a seguinte proporcao i pena superior a quatro atar oito ano reducao de um terco se primario ou de um quarto se reincidente ii pena superior a oito ano reducao de um quarto se
primario ou de um quinto se reincidente art o disposto em artigo anterior aplicar se tambem quando a sentenca estar em grau de recurso interpor somente por defesa sem prejuizo de respectivo julgamento por instancia superior nao impedir igualmente a concessao
de indulto o recurso de acusacao quando improvido art constituir tambem requisito para que o condenar obter o indulto ou reducao de pena i nao ter ser beneficiar por graca indulto reducao ou comutacao de pena em dois ano anterior a
data de publicacao de decreto ii ausencia de periculosidade ou sua cessacao caso ter ser imposto medida de seguranca iii ter conduta revelador de condicao pessoal para a reintegracao em convivio social iv ter em forma de inciso anterior bom conduta
tambem em comunidade quando beneficiar por qualquer concessao prever em artigo inciso ii iv ver e vii de codigo_penal v ter bom conduta revelador de condicao pessoal para a permanencia em convivio social se beneficiar com a suspensao condicional ja cumprir
por menos metade de respectivo prazo com perfeito observancia de condicao imposto e de pena acessorio se ir o caso sem haver sofrer modificacao exacerbadora de condicao ou prorrogacao de prazo nem suspensao ou revogacao de beneficiar ver ter bom conduta
revelador de condicao pessoal para a reintegracao em convivio social se beneficiar com o livramento condicional ja cumprir por menos um quinto de respectivo prazo com perfeito observancia de condicao imposto e de pena acessorio quando ir o caso sem advertencia
ou exacerbacao de condicao paragrafar unico para o fim de decreto poder o juiz de execucao ordenar o exame para a verificacao de cessacao de periculosidade art este decreto nao beneficiar o condenar por crime i de roubo em modalidade prever
em paragrafo e de artigo de codigo_penal ii de extorsao em modalidade prever em paragrafo e de artigo e em artigo e seu paragrafo de codigo_penal iii de estupro e atentado violento ao pudor iv de quadrilha ou bando v contra
a seguranca nacional ver relativo a entorpecente ou substancia que causar dependencia fisico ou psiquico quando reconhecer em sentenca a condicao de traficante art caber ao conselho penitenciario de oficiar ou por provocacao de qualquer interessado verificar qualquer interessado verificar qual
o condenar que preencher o requisito estabelecido por este decreto emitir desde logo parecer em termo de artigo de codigo de processo_penal que ser remeter ao juiz de execucao para o fim de artigo de mesmo codigo se o conselho penitenciario
nao se pronunciar atar de janeiro de caber ao juiz de execucao a verificacao de requisito estabelecido por este decreto a autoridade que custodiarem o condenar encaminhar a conselho penitenciario atar dia apo a publicacao de decreto relacao de preso que
satisfazer o requisito objetivo prestar desde logo informacao circunstanciadas sobre a vida prisional e a conduta de cada um a relacao e a informacao concernente a sentenciar em gozo de suspensao condicional ou de livramento condicional dever ser enviar por entidade
incumbir de fiscalizacao de cumprimento de condicao de beneficiar ou de observacao cautelar e protecao de liberado em falta de entidade tal informacao poder ser suprir por outro documento idoneo art quando se tratar de condenar por justica militar que nao
estar cumprir pena em estabelecimento civil o parecer de conselho penitenciario ser substituir por informacao de autoridade sob cuja custodiar estar o preso art o orgao central de administracao penitenciaria informar ao conselho nacional de politica penitenciaria atar junho de o
numerar de preso cumprir pena de processo apreciado e o numerar de beneficiar por presente decreto por indulto ou reducao separadamente paragrafar unico a autoridade que custodiarem preso e que nao se subordinar a orgao central de administracao penitenciaria encaminhar a
este por intermedio de secretaria respectivo atar de maio de o elemento acima indicar art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao art revogar se a disposicao em contrariar brasilia em de novembro de de independencia e de
republicar joao figueiredo ibrahim abi ackel em primeiro decreto apo a promulgacao de cf decreto que estabelecer em seu art a competencia privativo de presidente_da_republica para concessao de indulto o entao presidente jose sarney excluir de beneficiar o condenar que ter
deixar de reparar o dano que causar e o autor de crime considerar grave esse decreto ja estabelecer sua aplicabilidade antes de transitar em julgar previsao repetido em decreto ora impugnar fixar em seu artigo que o indulto poder ser conceder
ainda que a sentenca estar em grau de recurso interpor por defesa sem prejuizo de respectivo julgamento por instancia superior o recurso de acusacao a que se negar provimento nao impedir a concessao de beneficiar decreto n de de dezembro de
conceder indulto reduzir pena e de outro providenciar o presidente_da_republica em uso de atribuicao que lhe conferir o art item xii de constituicao e considerar o advento de natal decretar art e conceder indulto i a condenar a pena privativo de
liberdade nao superior a quatro ano que cumprir com bom conduta prisional atar de dezembro de em minimo um terco de pena se nao reincidente ou metade se reincidente ii a condenar a pena superior a quatro ano que satisfazer a
condicao de uma de letra seguinte a ter completar setenta ano de idade haver praticar o crime com menos de vinte e um ano de idade ou ser mae de filho menor de quatorze ano desde que em tres hipotese haver
cumprir um terco de pena se nao reincidente ou metade se reincidente b encontrar se em estado avancado de qualquer doenca grave ou de molestia incuravel e contagioso assim diagnosticar por laudo medicar oficial art o condenar que haver cumprir em
minimo um terco de pena se nao reincidente ou metade se reincidente e nao preencher o requisito de letra a e b de item ii de artigo anterior ter reduzido sua pena privativo de liberdade em seguinte forma i pena superior
a quatro e atar oito ano reducao de um terco para o nao reincidente em um quinto para o reincidente ii pena superior a oito ano e atar vinte ano um quarto para o nao reincidente e um sexto para o
reincidente art este decreto nao beneficiar i o condenar que embora solvente haver deixar de reparar o dano causar por penal ii o sentenciar por crime a de sequestro e carcerar privado b extorsao em todo a sua modalidade c mediante
sequestro d de receptacao doloso e atentado violento ao pudor f de corrupcao de menor lei n de de julho de g de perigo comum em sua modalidade doloso h de quadrilha ou bando de quadrilha ou bando i relativo a
entorpecente ou substancia que causar dependencia fisico ou psiquico quando reconhecer em sentenca a condicao de traficante j de homicidiar qualificado k de abuso de autoridade lei n de de dezembro de l de sonegacao fiscal lei n de de julho
de e m contra a economia popular lei n de de dezembro de art o disposto em artigo anterior aplicar se ainda que a sentenca estar em grau de recurso interpor por defesa sem prejuizo de respectivo julgamento por instancia superior
o recurso de acusacao a que se negar provimento nao impedir a concessao de beneficiar art constituir requisito para que o condenar obter indulto ou reducao de pena i nao ter ser beneficiar por graca ou indulto a data referido em
art item i a em dois anterior se nao reincidente b em quatro ano anterior se reincidente ii haver participar em limite de sua possibilidade pessoal de processo de ressocializacao quando realizar em estabelecimento em que estar cumprir pena iii ter
revelar por sua conduta condicao pessoal favoravel a permanencia em comunidade quando beneficiar por suspensao condicional cumprir por menos a metade de respectivo prazo com exato observancia de condicao imposto e de pena restritivo de direito se ir o caso desde
que nao ter haver agravamento de condicao prorrogacao de prazo suspensao ou revogacao de beneficiar iv ter conduta revelador de condicao pessoal que assegurar sua reinsercao social quando beneficiar por livramento condicional cumprir por menos dois quinto de respectivo prazo com
exato observancia de condicao imposto sem advertencia ou agravamento de condicao v haver demostrar possuir comportamento satisfatorio durante a execucao de pena bom desempenho em trabalho que lhe ir atribuir e aptidao para prover a proprio subsistencia mediante trabalho honesto ver
evidenciar especialmente se condenar por crime doloso cometido com violencia ou grave ameaca a pessoa condicao pessoal que fazer presumir que nao mais voltar a delinquir art este decreto nao abranger nem afetar a pena restritivo de direito ou a de
multa aplicar isolado ou cumulativamente art para efeito de aplicacao de presente decreto somar se a pena que corresponder a infracao diverso art a autoridade que custodiarem o condenar encaminhar a juizo de execucao atar trinta dia apo a publicacao de
decreto relacao de preso que satisfazer o requisito objetivo prestar desde logo informacao circunstanciadas sobre a vida prisional e a conduta de cada um para o fim de art de lei n de de julho de e consequente parecer de conselho
penitenciario paragrafar unico a relacao e a informacao concernente a condenar em gozo de suspensao condicional ou de livramento condicional dever ser enviar por entidade incumbir de fiscalizacao de cumprimento de condicao de beneficiar ou de observacao cautelar e protecao de
liberado em falta de entidade tal informacao poder ser suprir por outro documento idoneo art o orgao central de administracao penitenciaria preencher atar de abril de quatro de acordo com o modelo anexo encaminhar o a secretaria de justica e seguranca_publica
de ministerio de justica art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao brasilia de dezembro de de independencia e de republicar jose sarney paulo brossard em tocante a natureza juridico de indulto coletivo em todo o periodo republicano
vigente a classico triparticao de poder tanto a doutrina quanto o supremo_tribunal_federal sempre considerar o indulto como ato discricionario e privativo de chefe de poder_executivo analisar o instituto antes de previsao constitucional de francisco sa filho embora criticar de instituto afirmar
tratar se de um poder discricionario e privativo de presidente tanto em direito brasileiro como em norte americano ressaltar que em ultimar com a ressalva expressar de caso de impeachment nao ter limite nem quanto a infracao nem quanto a infrator
unlimited relacao entre poder de estado rio_de_janeiro borsoi p aloysio de carvalho filho salientar que o perdao e a comutacao de pena ser exteriorizacao de soberania exercer em carater discricionario por presidente_da_republica comentario ao codigo_penal forense ed v p carlos maximiliano
por sua vez apontar que so o texto constitucional poder limitar a discricionariedade de presidente_da_republica o poder_executivo de perdoar nao ter outro limite senao o fixar em texto fundamental comentario a constituicao brasileiro de rio_de_janeiro p celso ribeiro bastos e ives
gandra martins considerar absoluto a faculdade de indulto conceder ao presidente_da_republica salientar inclusive que nao esta vincular a conviccao aquele que ir ouvido em hipotese de participacao de orgao consultivo comentario a constituicao de brasil vol sao_paulo saraiva p igualmente o
professor pinto ferreira apontar tanto a discricionariedade quanto a amplitude de instituto ensinar que o presidente_da_republica ter competencia para conceder indulto e comutar pena qualquer que ser a infracao penal praticar salvo a proibir por codigo magno tratar se de crime
ou contravencao penal qualquer que ser a sancao cominado comentario a constituicao brasileiro 3o vol saraiva p j
j gomes canotilho gilmar ferreira mendes ingo wolfgang sarlet lenio streck igualmente salientar que o indulto e a comutacao de pena configurar tipico ato de governo que se caracterizar por discricionariedade comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva p de forma
semelhante apontar o jurista argentino gregorio badeni que essa faculdade de poder_executivo nao e suscetivel de revisao judicial salvo o descumprimento de requisito expressamente previsto em texto de constituicao tratado de derecho constitucional buenos aires ed a ley ed tomar ii
pp importante ressaltar que nosso decano ministro celso_de_mello ja em ensinar em sede doutrinar que a decisao de presidente_da_republica conceder ou denegando a graca pleitear e insuscetivel de revisao judicial o poder de agraciar constituir liberalidade de estado tratar se de
favor conceder em carater absolutamente excepcional a agente de praticar delituoso o presidente_da_republica ao exercer essa competencia constitucional praticar ato de evidente discricionariedade constituicao_federal anotar saraiva 2a ed p e o mesmo entendimento pacificado por esta suprema_corte que prever a possibilidade
constitucional de o presidente_da_republica discricionariamente conceder clemenciar individual ou coletivo ser de maneira total ser de maneira parcial conforme poder conferir a titular exemplificativo em diverso julgar analisar o texto atual de constituicao_federal de sempre em decisao unanimar ementa penal recurso
em habeas_corpus indulto condicionado decreto n de reparacao de dano legitimidade o indulto em nosso regime constituir faculdade atribuir ao presidente_da_republica art xii de cf que apreciar nao apenas a conveniencia e oportunidade de sua concessao mas ainda o seu requisito
a fixacao de ressarcimento de dano como condicao para o indulto nao destoar de logicar de nosso sistema legal que estimular a composicao de prejuizo causar por delito mesmo antes de seu julgamento definitivo v
g arts e par de cp sem conferir lhe em entanto carater de obrigatoriedade mas apenas de pressuposto para o gozo de determinado beneficiar o sequestro de bem nao ter o condao de tornar insolvente o rer para efeito de eximi
ele de satisfacao de dano erigir como condicao para o indulto se o beneficiario nao cumprir todo o requisito de indulto seu indeferimento nao constituir constrangimento ilegal recurso a que se negar provimento rhc rio_de_janeiro relator ministro ilmar galvao primeiro turma
julgar em ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto federal indulto limite condenar por crime previsto em inciso xliii de artigo de constituicao_federal impossibilidade interpretacao conforme referendo de medida_liminar deferir a concessao de indulto a condenar a pena privativo de liberdade inserir se em exercicio
de poder discricionario de presidente_da_republica limitado a vedacao prever em inciso xliii de artigo de carta de republicar a outorga de beneficiar preceder de cautela devido nao poder ser obstar por hipotetico alegacao de ameaca a seguranca social que ter como
parametro simplesmente o montante de pena aplicado revelar se inconstitucional a possibilidade de que o indulto ser conceder a condenar por crime hediondo de tortura terrorismo ou traficar ilicito de entorpecente e droga afim independentemente de lapso temporal de condenacao interpretacao
conforme a constituicao dar ao de artigo de decreto para fixar o limite de sua aplicacao assegurar se legitimidade a indulgenciar principis referendar a cautelar deferir por ministro vice presidente em periodo de ferir forense adir mc rel min mauricio correa
tribunal_pleno julgar em ementa crime hediondo vedacao de graca inteligencia i nao poder em tese a lei ordinario restringir o poder constitucional de presidente_da_republica de conceder indulto e comutar pena com audiencia se necessario de orgao instituido em lei cf art
xii opor lhe vedacao material nao decorrente de constituicao ii nao obstante e constitucional o art i de l porque ele a mencao ao indulto e meramente expletivo de proibicao de graca a condenar por crime hediondo ditar por art xliii
de constituicao iii em constituicao a graca individual e o indulto coletivo que ambos tanto poder ser total ou parcial substantivando em ultimar hipotese a comutacao de pena ser modalidade de poder de graca de presidente_da_republica art xii que em entanto
sofrer a restricao de art xliii para excluir a possibilidade de sua concessao quando se tratar de condenacao por crime hediondo iv proibir a comutacao de pena em hipotese de crime hediondo por constituicao e irrelevante que a vedacao ter ser
omitir em d hc santa_catarina relator min sepulveda pertencer primeiro turma julgar em ementa crime condenacao pena comutacao indulto parcial carater condicional legalidade reconhecer exclusao de beneficiar a condenar por crime hediondo ato discricionario de presidente_da_republica hc denegado precedente aplicacao de
arts i de lei n e i de dec anistia indulto graca e comutacao de pena constituir objeto de exercicio de poder discricionario de presidente_da_republica cujo decreto poder observar a limitacao constitucional prever a concessao de beneficiar apenas a condenar que
preencher certo condicao ou requisito hc relator ministro cezar peluso segundo turma julgar em indulto condicao o indulto esta em campo de discricionariedade razao por qual e possivel a imposicao de condicao para te ele como aperfeicoado presente a harmonia com
a constituicao_federal hc ministro marco_aurelio primeiro turma julgar em ementa penal processual penal habeas_corpus indulto e comutacao de pena extorsao mediante sequestro crime hediondo inteligencia de arts xlii e xii ambos de constituicao_federal alegado ilegalidade inconstitucionalidade de lei e de decreto
inocorrencia concessao de favor que se inserir em poder discricionario de presidente_da_republica nao cabimento de hc contra lei em tese impetracao nao conhecido i nao caber habeas_corpus contra ato_normativo em tese ii o inciso i de art de lei retirar seu
fundamento de validade diretamente de art xlii de constituicao_federal iii o art xliii de constituicao que proibir a graca genero de qual o indulto e especie em crime hediondo definir em lei nao conflitar com o art xii de lei maior
iv o decreto presidencial que conceder o indulto configurar ato de governo caracterizado por amplo discricionariedade v habeas_corpus nao conhecido hc relator ministro ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em o supremo_tribunal_federal portanto pacificar a impossibilidade de revisao de merito de decreto de indulto
ou ser a discricionariedade de presidente_da_republica desde que de acordo com a constituicao_federal nao poder ser substituir por discricionariedade de poder_judiciario obviamente como destacar em julgamento de adir a impossibilidade de analisar meritorio de decreto de indulto nao afastar o controlo
jurisdicional de constitucionalidade e legalidade de ato presidencial a corte principalmente a partir de constituicao de nunca afastar a possibilidade de atuacao de jurisdicao_constitucional de analisar de constitucionalidade de indulto perante o requisito constitucional conforme constar expressamente em adir de minha
redatoria em item de ementa possibilidade de o poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de clementia principis e nao o merito que dever ser entendido como juizo de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder e salientar aqui entre a
hipotese legal e moralmente admissivel repetir hipotese legal e moralmente para o interesse_publico em ambito de justica criminal ser portanto tres requisito importante que condicionar a validade de escolha discricionario por chefe de poder_executivo hipotese legal e moralmente admissivel interesse_publico que
vossa excelencia presidente rosa_weber bem salientar em voto e o ambito de esse tres requisito dever ser analisado de forma como ir analisado em adir em item de meu voto aquela epoca que datar de de maio de afirmar que obviamente
em um sistema republicano nao existir poder absoluto ilimitado isso ser como continuar ser a negativo de estado_de_direito haver limitacao constitucional expresso ao indulto o art xliii e uma de xliii a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou
anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir tambem haver limitacao constitucional implicito
obviamente em um sistema republicano nao existir poder absoluto ilimitado pois ser a negativo de proprio estado_de_direito que vincular a todo inclusive o exercentes de poder estatal com a exigencia de observancia a norma constitucional essa advertencia quanto a inexistencia de
poder ilimitado para a concessao de indulto ir fazer por hamilton quando afirmar caso de sugerir que um poder ilimitado poder ser ocasionalmente conferir ao presidente em face de contingencia como esta poder responder em primeiro lugar que e duvidoso que
em constituicao limitado esse tipo de poder poder ser delegado por lei sem segundo que geralmente ser imprudente tomar de antemao qualquer passo que poder prometer a perspectiva de impunidade um procedimento de tipo ir de curso usual ser provavelmente interpretar
como prova de intimidacao e fraqueza e tender a estimular o culpado federalist papers lxxiv em relacao ao indulto haver limitacao constitucional expresso em artigo xliii ao estabelecer que a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a
praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir em cumprimento ao mandamento constitucional o artigo
de decreto de de dezembro de excluir expressamente o caso de tortura de terrorismo e de crime hediondo tambem o supremo_tribunal_federal ja reconhecer como limitacao constitucional implicito em julgamento de ext df turma j de relatoria de ministro celso_de_mello a concessao
de indulto a crime objeto de pedido extradicional salientar que o exercicio de clemenciar soberano de estado nao se estender em nosso direito positivo a processo de extradicao eis que o objeto de indulgentia principis restringir se exclusivamente ao plano de
ilicito penal sujeitar a competencia jurisdicional de estado brasileiro em doutrina constitucional argentino bidart campo e helio juan zarini considerar que nao poder ser indultado o crime previsto em proprio constituicao como o traficar de pessoa ou delito de traicao o
raciocinio e que o delito sancionar por proprio poder constituinte nao poder ser passivar de modificacao por poder constituir zarini derecho constitucional buenos aires astrea p em doutrina mais atual horacio rosatti excluir de possibilidade de indulto tambem o crime de
leso humanidade cuja persecucao o estado obrigar se por compromisso internacional tratado de derecho constitucional tomar ii ed buenos aires rubinzal culzoni editor p assim apesar de o indulto ser ato discricionario e privativo de chefe de poder_executivo a quem competir
definir o requisito e a extensao de verdadeiro ato de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia e oportunidade nao constituir ato imune ao absoluto respeito a constituicao_federal e e excepcionalmente passivel de controlo jurisdicional esse exercicio de hermeneutica conforme
ter defender academicamente ao comentar o artigo inciso xliii levar em a conclusao de que competir privativamente ao presidente_da_republica conceder indulto desde que nao haver proibicao expressar ou implicito em proprio texto constitucional como ocorrer em relacao a crime hediondo e
assemelhar para quem a proprio constituicao_federal entender necessario o afastamento de especie de clemenciar principis constituicao de brasil interpretar ed sao_paulo atlas portanto em relacao ao decreto presidencial de indulto ser possivel ao poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de
clemenciar principis e nao o merito que dever ser entendido como juizo de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder entre a hipotese legal e moralmente admissivel escolher aquela que entender como a melhor para o interesse_publico em ambito de justica
criminal georges vedel droit administratif paris presses universitaires de france p miguel seabra fagundes o controlo de ato administrativo por poder_judiciario sao_paulo saraiva p a concessao de indulto mesmo tender carater discricionario quanto ao merito esta vincular ao imperio constitucional pois
como muito bem ressaltar por jacques chevallier o objectivo de estado_de_direito e limitar o poder de estado por direito l etat de droit paris montchrestien p o estado_de_direito exigir a vinculacao de autoridade ao direito karl larenz derecho justo fundamento de
etica juridico traducao de luis diez picazo madri civitas p e portanto o presidente_da_republica ao editar o decreto de indulto dever respeito a exigencia constitucional assim como em demais ato administrativo discricionario como apontar por vedel haver a existencia de um
controlo judicial minimo que dever ser sob o angular de seu elemento pois embora poder haver competencia de agente e preciso ainda que o motivo corresponder a fundamento fatico e juridico de ato e o fim perseguir ser legal georges vedel
droit administratif paris presses universitaires de france p o poder_judiciario dever exercer somente o juizo de verificacao de exatidao de exercicio de oportunidade perante a constitucionalidade de decreto de indulto a analisar de constitucionalidade de decreto de indulto dever igualmente verificar
a realidade de fato e tambem a coerencia logicar de decisao discricionario com o fato se ausente a coerencia o indulto estar viciado por infringencia ao ordenamento juridico constitucional e mais especificamente ao principiar de proibicao de arbitrariedade de poder publico
que impedir o extravasamento de limite razoavel de discricionariedade evitar que se converter em causa de decisao desprover de justificacao fatico e consequentemente arbitrar toma ramon fernandez arbitrariedad y discrecionalidad madri civitas p a opcao conveniente e oportuno para a edicao
de decreto de indulto dever ser fazer legal e moralmente por presidente_da_republica e somente sua constitucionalidade dever ser apreciado por poder_judiciario conforme teoria ja consagrar em relacao a todo o ato discricionario de poder_publico rene chapus droit administratif general ed paris
montchrestien t p esta suprema_corte ter o dever de analisar se a norma contido em decreto de indulto em exercicio de carater discricionario de presidente_da_republica estar vincular ao imperio constitucional naturalmente nao competir ao supremo_tribunal_federal reescrever o decreto de indulto pois
ou o presidente_da_republica extrapolar o exercicio de sua discricionariedade e consequentemente a norma e inconstitucional ou entre a variar opcao constitucionalmente licitar o presidente_da_republica escolher validamente uma de e consequentemente esta opcao validar nao poder ser substituir por uma escolha discricionario
de poder_judiciario mesmo que poder parecer melhor mais tecnica ou mais justo a interpretacao judicial dever estar lastrear em constituicao pois nao haver e nao poder existir como lembrar roscoe pound poder sem limite nem mesmo de supremo_tribunal_federal uma vez que
a democracia nao permitir que seu agente dispor de poder absoluto e ser como o imperador romano oriental isento de lei uma geracao que estar disposto a abandonar a heranca juridico de americano para estabelecer regime absoluto de certo maioria verificar
afinal que esta sob o dominio absoluto de chefe de maioria liberdade e garantia constitucional ibrasa sao_paulo p essa limitacao independer de se tratar de qualquer de tres ramo de poder de estado repetir inclusive de supremo_tribunal_federal a quem nao ter
duvidar competir o controlo de abuso mas nao o poder de reeditar o indulto em substituicao ao chefe de poder_executivo importante em aspecto relembrar o celebrar ensinamento de montesquieu quando o poder de julgar se unir ao de legislar a vida
e a liberdade de sudito ficar expor a controlo arbitrario pois o juiz poder agir com todo a violencia de um opressor o decreto presidencial de indulto nao poder inconstitucionalmente extrapolar sua discricionariedade assim como o poder_judiciario nao possuir legitimidade para
substituir opcao valido de chefe de executivo por aquela que entender mais benefico eficiente ou justo ser saber a palavra de justicar stone de suprema_corte norte americano quando afirmar embora o exercicio inconstitucional de poder por ramo executivo e legislativo de
governo estar sujeito a revisao judicial unico controlo sobre nosso proprio exercicio de poder e nosso senso de auto coibicao u pois apesar de existir problema relacionado com a supremacia judicial ocasionalmente o juiz precisar ser lembrado como o fazer o
referido magistrado em caso estados_unidos versus burlar de que o tribunal nao ser unico orgao de governo que se dever presumir ter capacidade para governar conforme salientar o professor ingles gary slapper e david kelly o reexame judicial e um exercicio
delicado e necessariamente trazer o judiciario para a arena politica usar a palavra politica em seu sentido amplo e apartidario exigir extremo equilibrio e ponderacao como em presente hipotese para garantir o proprio equilibrio entre o poder de republicar pois como
destacado por antigo juiz decano de camar de lorde lord bingham de cornhill em novembro de inovacao excessivo e aventura judicial dever ser evitar sem negar o valor ou a legitimidade de desenvolvimento judicial de direito levar a extremo tal criatividade
judicial poder ela mesmo destruir o estado_de_direito gary slapper david kelly o sistema juridico ingles forense rio_de_janeiro p em sua tradicional obra liberdade e garantia constitucional roscoe pound discutir a grande problematico de interpretacao de o direito basear se tao somente
em uma suposto moralidade de epoca em questao pois poder afirmar que nem tudo que e imoral em determinado epoca poder ser considerar automaticamente ilegal sem o devido_processo_legal e salientar que juntamente com a declaracao de direito a separacao_dos_poderes e essencial
para a caracterizacao de liberdade ibrasa sao_paulo p em outro palavra a corte poder nao concordar com a proprio existencia de instituto de indulto coletivo ou mesmo com um ou algum requisito estabelecido por presidente_da_republica por entender ele ineficiente ou injusto
mas sem a existencia de dispositivo inconstitucional a corte nao dever desrespeitar a distribuicao de poder governamental realizar por legislador constituinte como bem lembrar por justicar brandeis a convencao de adotar a doutrina de separacao_dos_poderes nao com o fito de promover
eficiencia mas para evitar o exercicio de poder arbitrario o objectivo nao e evitar atrito mas garantir o povo contra a autocracia por meio de atrito inevitavel resultante de distribuicao de poder governamental entre tres departamento impedir a autocracia de qualquer
de poder inclusive de proprio judiciario pois a possibilidade de controlar o ato de que manejar o poder governamental dever ser razoavel nao arbitrar e desarrazoar como exigencia legal que se tornar efetivo em curso de processo ordinario em tribunal tender
ser uma de principal garantia que contribuir para a permanencia de equilibrio democratico com o constitucionalismo conferir roscoe pound liberdade e garantia constitucional ibrasa sao_paulo p obviamente ninguem ousar mais afirmar hoje que o juiz e apenas a boca de lei
sem poder exercer sua essencial funcao de amplo revisao judicial mas com a necessidade de expressar sua limitacao para que o poder_judiciario nao se transformar em puro legislacao inclusive derrogatorio de competencia constitucional expresso de chefe de poder_executivo francois rigaux a
lei de juiz martins fonte p entender como ja afirmar em julgamento de adir que o supremo_tribunal_federal assim como o fazer o tribunal constitucional federal alemao dever distinguir sua importante missao de guardiao e interpretar de constituicao_federal de denominar poder de
apreciacao que reserva o subjetivismo inerente a edicao de atos_normativos a poder competente como em presente hipotese a constituicao_federal reserva o poder de indultar ao executivo francois rigaux a lei de juiz martins fonte p e reafirmar a premissa que enunciar
aquele julgamento e competencia discricionario de presidente de de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia e oportunidade o exercicio de poder de indultar nao ferir a separacao_de_poderes por supostamente esvaziar a politica criminal estabelecer por legislador e aplicado por
judiciario uma vez que ir prever exatamente como mecanismo de freio e contrapeso para possibilitar um maior equilibrio em justica criminal dentro de separacao_de_poderes que e uma de clausular petreo de nossa carta magno cf art iii o decreto de indulto
nao e um ato imune ao absoluto respeito a constituicao_federal e consequentemente tornar se passivel de controlo jurisdicional para apuracao de eventual inconstitucionalidade cujo limite estabelecido em artigo e iii de cf ao definir a separacao_de_poderes impedir a transformacao de poder_judiciario
em puro legislacao derrogar competencia constitucional expresso de chefe de poder_executivo e substituir legitimar opcao por sua portanto o supremo_tribunal_federal reconhecer a existencia de limite constitucional implicito ao poder presidencial de indultar em presente caso em julgamento dever reconhecer patente limitacao
constitucional implicito pois nao e possivel a concessao de indulto presidencial cuja finalidade ser referendar frontal ataque a outro poder de estado nao e possivel indulto cuja finalidade ser atentar contra a independencia de poder_judiciario e a proprio democracia o indulto
que ter por requisito a destinacao de justica criminal poder ser utilizar de forma humanitario com o objectivo de encarceramento mas o seu uso para atentar genericamente contra o poder_judiciario viola uma limitacao constitucional implicito nem uma emenda_constitucional poder atentar contra
a independencia de poder quanto mais um indulto um ato privativo de chefe de executivo indulto que pretender atentar insuflar e incentivar a desobediencia a decisao de poder_judiciario e indulto atentatorio a uma clausular petreo expressamente prever em artigo de texto
constitucional tratar se portanto de uma limitacao constitucional implicito assim como e uma limitacao constitucional implicito a concessao de indulto contra crime atentatorio ao estado democratico ser possivel o supremo_tribunal_federal aceitar indulto coletivo para todo aquele que eventualmente vir a ser
condenar por ato golpista de de janeiro atentado contra a proprio democracia contra a proprio constituicao obviamente que nao isso esta implicito em constituicao_federal mais de que isso caber ressaltar nao e uma novidade a existencia ou o reconhecimento de uma
limitacao constitucional implicito como em ja apontar precedente de corte de relatar por eminente ministro celso_de_mello ja reconhecer com votacao unanimar de turma isso a proprio doutrina citar aqui a doutrina constitucional argentino dizer que tambem haver possibilidade de reconhecimento de
limitacao constitucional implicito em argentino para indulto para todo o crime previsto em constituicao a ser traficar de pessoa delito de traicao ou ser mesmo sem dizer que nao ser possivel o indulto esta implicito assim como em nossa constituicao nao
ser possivel atentar contra o poder_judiciario clausular petreo atentar contra a democracia o indulto presidencial e um ato politicar administrativo que permitir ao poder_judiciario realizar o juizo de verificacao de exatidao de exercicio de conveniencia e de oportunidade perante a constitucionalidade
se ausente a coerencia o indulto estar viciado por infringencia ao ordenamento juridico constitucional mais especificamente ao principiar de proibicao de arbitrariedade de poder publico arbitrariedade essa que impedir o extravasamento de limite razoavel de exercicio de discricionariedade administrativo e dever
evitar que decisao de poder_publico inclusive decisao discricionario de chefe de executivo como o indulto converter se em decisao desprover de justificacao fatico arbitrar saber todo em ensinar por ministro carmen_lucia a teoria de motivo determinante se o presidente_da_republica ou qualquer
administrador em ato discricionario onde nao e obrigar a justificar justificar e essa justificativo nao corresponder a realidade por teoria de motivo exatamente e viciado esse ato haver um desvio de finalidade e exatamente o que ocorrer em presente hipotese sem
que haver necessidade haver a justificativo nao haver a necessidade mas haver em proprio decreto a justificativo e a justificativo nao corresponder a realidade em ultimo de considerando considerar que a sociedade encontrar se em legitimar comocao talvez uma outro sociedade
paralelo em rede social em vista de condenacao de parlamentar resguardar por inviolabilidade de opiniao deferir por constituicao que somente e entrar em merito o indulto nao entrar em merito indulto nao entrar se a condenacao acertar ou errar o indulto
afastar a punibilidade aqui novamente a teoria de motivo determinante ao parlamentar que somente fazer uso de sua liberdade_de_expressao ficar conceder graca constitucional ir mais alar o desvio de finalidade haver a confissao expressar de desvio de finalidade em chamado ato
em prol de liberdade_de_expressao marcar logo apo a concessao de indulto onde sua excelencia o entao presidente_da_republica entregar um quadro ao condenar daniel silveira com copiar de indulto em presenca de parlamentar de sua base politica em ato ficar demonstrar o
total desvio de finalidade de que o indulto em questao nao ser como exigir a constituicao voltar ao interesse_publico e para se tratar de justica criminal o indulto ir conceder como um ataque direto e frontal ao poder_judiciario dizer ao criticar
o poder_judiciario que o povo ter que conhecer esse problema de judiciario ter que sentir o efeito atar para valorizar quem porventura um dia vir a dar um grito de independencia qual ser esse grito de independencia ainda colocar em verdadeiro
confissao esse e o discurso presidencial em ato comemorativo a concessao de indulto rechear de criticar a justica_eleitoral demonstrar exatamente que nao haver interesse_publico haver um interesse politicar partidario com desvio de finalidade que esse indulto ser uma reacao a justica_eleitoral
que estar cercear a liberdade_de_expressao ver o desvio de finalidade e claro ao atingir a mim cercear midia que me apoiar desmonetizando cacar covardemente um deputado estadual de parana uma acusacao estapafurdio talvez para dar um recado ameacador ao tse em
conhecer agora ao longo de pandemia o prototipo de ditador por brasil e criticar ao poder_judiciario e ir assim por diante chegar a outro absurdo ver esse e um ato de comemoracao de um indulto nao poder haver eleicao em sem
a conclusao aquele inquerito nao ir entrar em detalhe aqui nao ser sigiloso mente o ministro barroso quando dizer que e sigiloso mente uma vergonha haver inquerito apurar aqui em supremo essa alegacao depois falar de forcar armado que a forcar
armado dever ter um computador ela dever fazer a apuracao tudo isso ver a partir de indulto mostrar que se tratar de uma medida de contencao de poder_judiciario ele dizer em relacao ao poder_judiciario estar comandar o brasil nao ser todo
obviamente de stf mas algum mandar em brasil e desmontar o brasil claramente a razao por qual ir conceder o indulto sem necessidade de analisar ou suposicao porque a confissao ir fazer cuidar apenas de instrumentalizar um ataque frontal ao poder_judiciario
enquanto poder de estado nenhum referenciar a interesse_publico salvo e aqui novamente a teoria de motivo determinante uma comocao de sociedade que estar a esperar atar o presente momento nada dirigir a justica criminal mas sim direcionar a politica partidario eleitoreiro
permitir a utilizacao de indulto com dupla finalidade garantir a impunidade geral de correligionario de presidente_da_republica e atacar genericamente a independencia de um poder de estado ser como dizer vossa excelencia admitir que o presidente_da_republica por supostamente deter competencia para edicao
de indultar poder criar em seu entornar um circular virtual imunidade penal e negar a sujeicao de todo a rule of law permitir a sobreposicao de interesse meramente pessoal e subjetivo e eu completo a sobreposicao de interesse politico e partidario
a postulado republicano e democrata haver portanto dois vicio claro em indulto presenca de limitacao constitucional implicito assim como nao e possivel que o decreto de indulto atentar contra a democracia nao e possivel que atentar contra a clausular petreo entre
ela a separacao e a independencia de poder flagrante desvio de finalidade como ja haver afirmar em julgamento de citado adir ser inconstitucional o indulto que nao respeitar hipotese constitucional legal e moralmente admissivel ser inconstitucional o indulto que nao vislumbrar
o interesse_publico e sim o interesse subjetivo politicar e eleitoral e nao ter relacao com a justica criminal mas sim com a politica eleitoreiro em conclusao o presente indulto presidencial e flagrantemente inconstitucional em relacao a efeito secundario conforme tambem ja
afirmar anteriormente o supremo_tribunal_federal em exercicio de sua competencia constitucional privativo ja definir em sentido de que a concessao de indulto extinguir a pena mas nao o crime de modo que nao ser afastado o efeito secundario de acordao condenatorio de
o qual a interdicao de exercicio de funcao ou cargo publico doutrina precedente situacao concreto em que subsistir o efeito extrapenais de condenacao como e o caso de interdicao de exercicio de cargo ou funcao publicar de qualquer natureza expressamente fixar
por acordao condenatorio ep agrsegundo rel min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em pois ao contrariar de anistia que operar efeito radical o indulto e a graca em sentido estrito gerar somente a extincao de punibilidade nao apagar o ilicito nem suprimir a
consequencia de ordem penal inclusive o efeito penal secundario de sentenca condenatorio hc rel min remanescer integro todo o seu efeito secundario penal e extrapenais como a reincidencia e a obrigacao de reparar o dano hc rel min dias_toffoli primeiro turma
julgar em tratar se de pacificar entendimento de superior_tribunal_de_justica em sua sumular o indulto extinguir o efeito primario de condenacao pretensao executorio mas nao atingir o efeito secundario penal ou extrapenais em mesmo sentido a doutrina anteriormente citado ressaltar se ainda
que de o efeito nao alcancado por qualquer decreto de indulto esta a inelegibilidade decorrente de condenacao criminal em decisao proferido por orgao judicial colegiado prever em artigo inciso i e de lc com a redacao dar por lei de fichar
limpo lc desde a condenacao atar o transcurso de prazo de oito ano apo o cumprimento de pena uma vez que conforme pacificado por tribunal_superior_eleitoral o indulto presidencial nao equivaler a reabilitacao para afastar a inelegibilidade decorrente de condenacao criminal o
qual atingir apenas o efeito primario de condenacao a pena ser manter o efeito secundario tse arespe sp rel min gilmar_mendes rms rj rel min luciana lossio em hipotese de indulto a contagem de prazo de inelegibilidade prever em artigo i
e de lc comecar a partir de decretacao de extincao de punibilidade com o aperfeicoamento de indulto que equivaler ao cumprimento de pena respe agr ed sp rel min joaquim barbosa em vista de expor acompanhar integralmente a ministro relator presidente
rosa_weber para julgar procedente a adpfs e declarar a inconstitucionalidade de indulto presidencial e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro edson_fachin senhor presidente eminente par tratar se de quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_liminar proposta por rede_sustentabilidade adpf df
por partido_democratico_trabalhista pdt adpf df por cidadania adpf df e por partido_socialismo_e_liberdade psol adpf df para declarar nulo o decreto presidencial editar e publicar em diario oficial de uniao em para conceder indulto individual ao entao deputado federal daniel lucio de
silveira condenar por esta suprema_corte em de abril de em ambito de acao penal n a reprimenda de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime previsto em art inciso iv c
c art de lei n de de dezembro de e em art de codigo_penal aduzir preliminarmente que o decreto dever ser declarar nulo pois conceder graca sem que o beneficiar haver ser condenar com acordao transitar em julgar em merito alegar
que ir violar o preceitos_fundamentais de impessoalidade e de moralidade asseverar ainda a ocorrencia de transgressao ao principiar de separacao_de_poderes subsidiariamente requerer que ser manter ao menos o efeito extrapenais de condenacao adpf df o deslinde de pretensao a meu ver
passar por retomada de antigo doutrina que tratar de distincao entre ato politicar ou de governo e ato administrativo para fim de controlo judicial seabra fagundes estabelecer tres gradacao de ato o ato administrativo como genero o ato politicar como especie
e o ato exclusivamente politicar como subespecie o controlo de ato administrativo por poder_judiciario p para promover a distincao o autor levar em consideracao o elemento finalidade isso se o exceder nao dever alcancar o direito individual explicitamente reconhecido mas apenas
interesse conteudo op cit p assim conceber se a praticar de ato exclusivamente politico a exemplo aquele elencados em art de constituicao_federal inclusive a concessao de indutar cuja discricionariedade decisorio de autoridade politica ter tonica especial sem em entanto por exigencia
de mesmo carta constitucional que o poder_judiciario se eximir de apreciar lesao ou ameaca de lesao a direito nao haver estoque ou entulho autoritario que determinar o contrariar este supremo_tribunal_federal ja reconhecer que e discricionario a decisao de presidente_da_republica quanto a
entrega de pessoa sujeito ao processo extradicional apo exercer o controlo de legalidade por judiciario ext pet av relator min gilmar_mendes relator p acordao min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje tambem decidir que a intervencao de poder_judiciario em politicas_publicas nao viola
a separacao_de_poderes se indispensavel para a protecao de direitos_fundamentais are agr segundo de minha relatoria segundo turma julgar em dje re agr relator min carmen_lucia segundo turma julgar em dje re agr relator min gilmar_mendes segundo turma julgar em dje em
que se referir ao controlo de materia similar a que constituir objeto de arguicoes a limitacao de discricionariedade de presidente_da_republica ir reconhecer em seguinte julgar adir relator mauricio correa tribunal_pleno julgar em dj hc relator sepulveda pertencer primeiro turma julgar em
hc relator cezar peluso segundo turma julgar em dje hc relator marco_aurelio primeiro turma julgar em dj hc relator ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dj mais recentemente o plenario de supremo_tribunal_federal apreciar a pretensao trazer em adir relator min roberto_barroso relator p
acordao alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje em que se buscar a declaracao de inconstitucionalidade de decreto n de de dezembro de editar para conceder indutar a pessoa nacional e estrangeiro que atar de dezembro de ter cumprir o requisito aquele ato
descrito em que se referir a pretensao posto em auto a diretor para o controlo judicial de ato de concessao de indulto individual para alar de aspecto extrinseco competencia e forma o objeto nao poder contemplar a praticar de tortura traficar
ilicito de entorpecente e droga afim terrorismo e o definir como crime hediondo art 5 inciso xliii de constituicao_federal a finalidade de ato ainda e delimitar por outro caro restricao constitucional expresso como aquela imposto por principio de moralidade e impessoalidade
para o aprofundamento de controlo de especie de ato cumprir tecer detalhe que poder permitir melhor compreensao em torno de extensao de sindicabilidade judicial o instituto de graca como competencia privativo e totalmente discricionario de presidente_da_republica para perdoar a pena nao
ir recepcionar por constituicao de nao tender praticamente ser empregado nenhum vez em todo a experiencia constitucional que se lhe seguiu1 a constituicao de estabelecer em seu art n competir privativamente ao presidente_da_republica indultar e comutar a pena em crime sujeitar
a jurisdicao federal salvo em caso a que se referir o arts n e a ressalva dizer respeito a competencia de congresso para legislar sobre o trabalho e a crime comum e de responsabilidade de ministro de estado valer dizer em
praticar a o presidente fernando collor assinar em um decreto que beneficiar mauricio pio de souza condenar por homicidiar simples em rondonia pio ir candidato a prefeito aquele ano em mesmo dia o presidente tambem indultar miguel barbosa de silva filho
que receber graca para livrar ele de cumprir o restante de pena a que ir condenar por infringir o art inciso i e constituicao impedir que ir indultado grevista e ministro de estado por outro lado a redacao de dispositivo deixar
transparecer que caber a estado o exercicio de competencia de indultar de fato a constituicao de optar por uma redacao completamente diferente competir privativamente ao presidente_da_republica conceder indulto e comutar pena com audiencia de orgao instituido em lei art xix apesar
de o texto submeter a votacao ser identico ao de a redacao que prevalecer partir de emenda ministro de supremo_tribunal_federal arthur ribeiro cuja cadeira e hoje ocupado por e min andre_mendonca ao justificar a redacao o ministro dizer que o poder
de indultar ser de direito substantivo portanto nao poder ser dar a estado de debate em constituinte perceber se que a preocupacao de fundo nao ser propriamente quanto a correto identificacao de instituto mas a sua aplicacao justo isso porque em
mao de estado o instituto prestar se a abuso ser com frequencia conceder a quem ser amigo de governador em fruto de concepcao autoritario entao prevalecente ao presidente_da_republica caber privativamente exercer o direito de graca art n a graca vir entao
a ser regulamentar por codigo de processo_penal decretado em prever que ela poder ser provocar por peticao de condenar de qualquer pessoa de povo de conselho penitenciario ou de ministerio_publico ressalvar ao presidente_da_republica a faculdade de conceder a espontaneamente como tipico
de experiencia constitucional brasileiro em quando de debate de novo constituicao o texto de e utilizar como base para a discussao mas acrescido de regime que vigorar durante a primeiro republicar isto e com competencia tambem atribuir a estado caber ao
presidente exercer o direito de graca em crime politico e militar em que atentar contra o patrimonio de uniao e em funcional de servidor federal a redacao que acabar por prevalecer conceder indulto e comutar pena com audiencia de orgao instituido
em lei em entanto ir a proposta por milton campo ao prever competir ao presidente_da_republica conceder indulto e comutar pena com audiencia de orgao instituido em lei ao justificar sua proposta milton campo afirmar que com a intervencao de orgao especializado
que esclarecerao amplamente cada caso o presidente_da_republica poder exercer privativamente e com a necessario cautela o direito de graca que assim nao correr o risco de ser desvirtuar por outro autoridade o objectivo tambem aqui ser o de evitar que a
faculdade de indultar e comutar pena criminal poder ser exercido por chefe de governo estadual em mesmo sentido o deputado aloysio de carvalho filho advertir que em verdade o moderno postulado de justica penal nao mais consentir em termo irrestrito e
soberano de passado o instituto de graca cumprir ele nao haver negar e muita vez com eficacia um papel individualizador de punicao em tempo em que a pena ser castigo imposto sem atencao a condicao pessoal ou circunstanciar ocasional digno de
respeito servir sob a forma de comutacao e ainda hoje servir para conter a feicao irreparavel de pena de morte humanizar a justica como ir em brasil e continuar ser em pais que adotar a penalidade maximo mas o instituto novo
advir a justica penal e imprimir rigor cientificar a aplicacao e execucao de pena tal como a condenacao condicional o livramento sob palavra a pena indeterminado o arbitrio judicial etc substituir o instituto de graca sem nenhum de seu inconveniente de
resto como ja de outro fazer afirmar o declinio de absolutismo real e a democratizacao crescente de governo tornar obsoleto a instituicao e o indulto principalmente assim a motivacao de ato de indulgenciar que a emenda exigir e corolario natural de
proprio evolucao penal em disposicao constitucional posterior a de e a de o dispositivo praticamente se manter intacto apenas modificar se em a necessidade de intervencao de orgao para uma faculdade conceder indulto e comutar pena com audiencia se necessario de
orgao instituido em lei esse e aliar o texto adotar por constituinte de a disposicao de que a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o
terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir art xliii nao encontrar paralelo em experiencia constitucional brasileiro a referenciar a palavra graca poder dar margem para pensar
que ela ir readmitir por constituicao de a opcao por esse texto e justificado por outro razoar ele surgir de uma rejeicao absoluto de praticar de tortura a primeiro versao de texto e de autoria de constituinte jamil haddad a tortura
e crime comum inafiancavel insuscetivel de graca ou anistia a proposta alterar o texto oriundo de comissao afonso arinos cujo projeto ser tecnicamente mais preciso a tortura a qualquer titular constituir crime inafiancavel e insuscetivel de anistia e prescricao ao corroborar
a sugestao de acrescimo fazer por deputado jamil haddad o saudoso advogado modesto de silveira que honrar a democracia de pai afirmar louvar a medida mas ousar acrescentar ainda a inagraciabilidade e a indultabilidade de delito dar a sua gravidade e
claro que ainda haver a preocupacao formular por professor armida quanto ao terrorismo isso poder ver a ser objeto de novo debate e de apreciacao por parte de subcomissao naturalmente ter de estudar todo a doutrina que envolver o terrorismo individual
e o terror institucionalizar de estado de qual ter uma longo triste e celebrar experiencia durante o vinte e um ano de ditadura militar em brasil e dizer essa coisa nao por ouvir falar mas por fato de ter ser advogado
e defensor de direitos_humanos durante todo esse tempo e evidente que participar de processo como advogado e defensor de milhar de pessoa que ir submetido a violencia a tortura ao sequestro a empalacao ao pau de arara e quanto vez a
proprio castracao e pear ousadia de termo ser defensor de direitos_humanos eu proprio e todo quanto ter essa ousadia ir sequestrar e carregar em corpo e em alma a marca de violencia praticar durante o vinte e um ano de ditadura
militar em que estado se institucionalizar como um estado de terror pois bem eu acrescentar aqui a impossibilidade de graca e de indulto como complemento ao paragrafar unico de art esta sim ser uma pequeno inovacao a punicao a tortura como
desdobramento de respeito fisico e mental ao preso ser provisorio ser definitivo ao ser perguntar sobre qual tortura referir se modesto de silveira ir ao ponto a ultimar pergunta que me ir dirigir referir se a tortura e claro que um
cidadao qualquer poder sequestrar um outro mas sem tortura ele em ver ai marido que tortura mulher mulher que tortura filho e vice verso e um crime grave aqui me parecer que o projeto contemplar bem o assunto e eu em
verdade nao so o apoiar como atar sugerir um acrescimo ao art paragrafar unico que e o seguinte de tortura institucionalizar como tal porque um torturador poder ser apenas um doente mental que em pegar em escuro em esquina um assaltante
que em tortura desnecessariamente alar de roubar mas aquela tortura institucionalizar sobre a qual me referir ocorrer durante o vinte e um ano de ditadura militar e ter mil experiencia de ser milhao de caso esta e absolutamente inaceitavel porque e
uma tortura de estado institucionalizar por ele e e a essa que o projeto se referir art todo ter direito a vida seguranca e liberdade falar de vida de existencia digno de integridade fisico e mental a preservacao de sua honra
reputacao etc e o paragrafar unico de proposta afonso arinos dizer a tortura a qualquer titular constituir crime inafiancavel insusceptivel de anistia e prescricao isto e o sujeito ja saber que se ele torturar alguem nao ir ter anistia se ir
um caso vincular ao delito politicar nao ir haver prescricao nem fianca em qualquer hipotese acrescentar o seguinte poder nao haver nada de mas caber ao presidente_da_republica quando querer ou lhe agradar quando o preso ter prestigiar conceder lhe um indulto
ou uma graca nao e verdade em seguida o presidente de subcomissao de direito e garantia individual antonio mariz intervir para indicar que haver uma definicao de tortura ja reconhecer por brasil ao aderir a convencao de nacoes_unidas e que portanto
incidir diretamente sobre o caso porque ja haver ser encaminhar a inclusao de clausular de abertura em momento intervir novamente o advogado modesto de silveira para elucidar o alcance de instituto de graca a que se referir em verdade o que
se objetivo ali realmente e a tortura institucionalizar contra o funcionario cidadao mas o proprio projeto dizer em outro artigo que a convencao internacional a qual o brasil aderir e o caso tornar se um de outro direito nao especificar em
artigo de direito de cidadao entao esse estar incluir de forma indireto mas ocorrer que a nao se prever porque e um mero protocolo internacional o que o projeto prever de inafiancabilidade a insuscetibilidade de anistia e a imprescritibilidade condicao a
qual acrescentar ainda a nao agraciabilidade e a nao indultabilidade para evitar essa graca que o presidente normalmente de a um preso a qualquer titular apenas fixar se em quantum de pena receber isso nao poder ser assim de forma alguma
a refletir esse sentido de graca o anteprojeto de constituicao prever de a atribuicao de presidente_da_republica a de conceder indulto ou graca em entanto em curso de trabalho ja em fase de plenario a redacao cair permanecer apenas a competencia de
presidente para indultar ou comutar a pena com a mesmo redacao dar em o que parecer explicar essa opcao ir a proprio experiencia internacional que prever ecoar aloysio de carvalho filho o indulto individual em qualquer caso apenas para o condenar
a pena de morte para a demais condenacao criminal o indulto dever ser justificado ou ser dever ter por base novo fato ou novo prova que demonstrar o erro judicial e o que constar por exemplo de pacto internacional de direito
civil e politico ao disciplinar o alcance de direito a vida dispor o pacto em paragrafar de artigo qualquer condenar a morte ter o direito de pedir indulto ou comutacao de pena a anistia o indulto ou a comutacao de pena
poder ser conceder em todo o caso disposicao analogo constar tambem de pacto de ser jose em seu artigo paragrafar ja em artigo que disciplina a garantia judicial dispor que se uma sentenca condenatorio passado em julgar ir posteriormente fato novo
que provar cabalmente a existencia de erro judicial a pessoa que sofrer a pena decorrente de condenacao dever ser indenizar de acordo com a lei a menos que ficar provar que se lhe poder imputar total ou parcialmente a nao revelacao
de fato desconhecido em tempo util a graca esta portanto ligar a pena de morte nao por acaso em unico constituicao que expressamente fazer mencao ao poder de graca a constituicao autoritario de haver tambem expressar previsao de aplicacao de pena
de morte por outro lado o indulto individual e o que e expressamente motivar e ter fundamento em caso de erro judicial comprovar por novo elemento apo o transitar em julgar de forma caso ser admitir a unico forma possivel de
falar de indulto individual como graca e restrito para caso de erro judiciario devidamente comprovar e exarar apo decisao transitar em julgar indulto individual sem transitar em julgar ou sem fundamento em novo prova que atestar erro judicial e irritar e
inconstitucional para alar entre o motivo para praticar de ato impugnar sustentar o entao presidente_da_republica que considerar que a sociedade encontrar se em legitimar comocao em vista de condenacao de parlamentar resguardar por inviolabilidade de opiniao deferir por constituicao que somente
fazer uso de sua liberdade_de_expressao como se verificar estar diante de razoar bastante distanciar de atentar leitura acercar de finalidade de indulto escapar totalmente de contorno imposto por exigencia constitucional de moralidade e impessoalidade portanto ainda que de qualificacao politica o
ato nao poder ser afastado de controlo judicial sob pena de comprometimento de principio fundamental o presente contexto e diverso aquele verificar para a conclusao exarar em julgamento de retrocitada adir cuja constitucionalidade de exercicio de discricionariedade presidente_da_republica ir reconhecer em
voto condutor de acordao apresentar voto que terminar vencer considerar nao ter ser encontrar elemento que infirmasse a higidez de decisao em especial de sua finalidade em mais aquela acao tratar se de ato administrativo geral e abstrato e aqui tratar
de ato de efeito concreto embora se cuidar em ambos o caso de controlo de finalidade de atividade politicar administrativo em exercicio de sua discricionariedade o cerne distintivo nao se tratar de existencia de margem de discricionariedade conferir mas de seu
exercicio em limite constitucional o cristalino esvaziamento de uma especificar decisao judicial como e a hipotese de arguicoes por motivo explicitar por autor de ato que nao contemplar nenhum de excepcional hipotese que autorizar o reconhecimento de clemenciar para a concessao
de indulto individual nao encontrar agalho em praticar politica dirigir por constituicao forte em razoar acompanhar a eminente relator para declarar nulo o decreto objeto de arguicoes e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso bom tarde presidente
prezar colega ministro carmen_lucia senhor procurador_geral_da_republica doutor augusto ara a hipotese ja ir exaustivamente descrever ser adpfs contra o decreto presidencial de concessao de indulto individual a uma pessoa apo condenacao por supremo_tribunal_federal tal como vossa excelencia eu rejeito a preliminar
que ir apresentar nao ver irregularidade em representacao em uma de adpfs por se tratar de servidor publicar porque em nao vislumbrar esse tipo de impedimento em caso de processo objetivo e a mim me parecer claro a possibilidade de ajuizamento
de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental porque e um ato de poder_publico que nao e passivel de questionamento em plano objectivo por nenhum outro tipo de acao rejeito a preliminar e passo ao merito tambem em um voto breve a renunciar ao direito de punir
em brasil se manifestar em tres possibilidade como em saber a anistia que caber ao poder_legislativo conceder o indulto que e um perdao coletivo e a graca individual que e esse tipo de perdao que em estar considerar aqui eu ir
ser muito breve porque tudo que ser importante em minha visao ja constar de voto memoravel que vossa excelencia pronunciar ontem aqui e ninguem discutir tampouco o carater discricionario de ato de concessao de indulto e logo o seu substrato predominantemente
politicar o controlo judicial portanto e limitado mas possivel a meu ver quando ocorrer especialmente dois tipo de disfuncao a violacao a separacao nitidamente essa dois disfuncao quanto a violacao de separacao_de_poderes o fato e que de forma absolutamente inusitado o
presidente_da_republica editar o decreto de indulto individual em dia seguinte a decisao condenatorio de supremo_tribunal_federal deixar muito claro inclusive em reuniao de celebracao de indulto a afronta que pretender fazer ao tribunal um desrespeito um descreditar que procurar trazer a instituicao
como um projeto a violacao a separacao_dos_poderes ficar evidenciar por dois fator a meu ver primeiro o acodamento e segundo a justificativo que ir apresentar para o indulto o acodamento se manifestar em fato de que o indulto ir conceder nao
antes de transitar em julgar o que ja ser absurdo ir conceder antes mesmo de publicacao de decisao de qual ainda caber embargos_de_declaracao e outro tipo de recurso portanto uma graca individual conceder de maneira absolutamente intempestivo segundo a justificativo para
a concessao de indulto ir a de que o supremo ter desrespeitar a liberdade_de_expressao de condenar ou ser o presidente julgar o merito de decisao de supremo_tribunal_federal de discordar e se arvorar em condicao de juiz de juiz para dizer que
o juiz estar errado e portanto eu e que estar certo e ir dar indulto em estado_democratico_de_direito em estado constitucional quem dizer o sentido e o alcance de constituicao e de lei e o supremo_tribunal_federal em ultimar palavra de modo que
me parecer claramente caracterizar tambem por esta justificacao apresentado a afronta ao principiar de separacao_de_poderes quanto ao desvio de finalidade tradicionalmente em direito brasileiro o indulto e conceder por dois fundamento o primeiro razoar humanitario notadamente em caso de pessoa idoso
ou doente ou como politica de encarceramento de crime menos grave para desafogar o sistema penitenciario e aqui em caso concreto em processo que em estar julgar surgir dois problema que ser a quebra de impessoalidade e a quebra de moralidade
administrativo imaginar se o supremo poder chancelar um tipo de concepcao em que o presidente poder discricionariamente ao seu alvedrio conceder graca a qualquer tipo de criminoso por qualquer crime apenas por uma relacao de amizade ou de afinidade politica evidentemente
ser o fim de estado_de_direito a decisao que estar proferir aqui e inteiramente coerente com o meu voto em adir em que haver suspender cautelarmente o indulto conceder por presidente anterior em ocasiao o meu voto nao prevalecer mas considerar tambem
ter haver desvio de finalidade por entender violadora de principio constitucional a concessao de anistia apo o cumprimento de apenas de pena a crime de corrupcao ativo corrupcao passivo lavagem de dinheiro e peculato a inclusao de tal crime que tradicionalmente
ser deixar de ir de indulto parecer me constitucionalmente incompativel mas aqui a situacao e muito mais grave por todo a razoar que expor atar aqui fazer um ultimar comentario porque haver uma reiterar repeticao de que a decisao de supremo
ter violar a liberdade_de_expressao so poder achar que haver violacao a liberdade_de_expressao quem nao se dar ao trabalho de ouvir ou ler a manifestacao de condenar so em abstrato quem ler o conteudo e sobretudo a forma de manifestacao se ir
uma pessoa normal ficar completamente horrorizado com o que aqui se julgar ali constar ameaca de agressao fisico a ministro de supremo gostar de dizer a quem ter alguma duvidar que ameaca de agressao fisico nao fazer parte de conteudo de
liberdade_de_expressao incitacao a invasao e ao fechamento de congresso_nacional e de supremo_tribunal_federal gostar de dizer que incitar crime nao e comportamento proteger por liberdade_de_expressao criacao de animosidade entre a forcar armado e a instituicao civil uma listar de ofensa e xingamento
a pessoa de fazer perder a fe em condicao humano de tao estarrecedor que ser aquela declaracao alar de o rer ter incitar o povo a cercar e invadir o congresso_nacional e o supremo_tribunal_federal tudo isso apontar em denunciar portanto esse
ser o prenunciar de golpe ali estar a incitacao de espetaculo de selvageria a que em assistir em de janeiro ser o embriao de que estar por ver de modo que eu querer deixar claro a pessoa de bom fe que
ir induzido a achar que haver liberdade_de_expressao envolver aqui que nao haver vestigio de liberdade mas sim agressao ofensa incitacao a violacao de instituicao e preparacao de um golpe de estado em minha visao a pessoa que falar em deus patria
e familia nao poder compactuar com isso e dever se ter alguma duvidar reunir a familia em sala invocar a protecao de deus e exibir o video que motivar a condenacao e se achar que esta bem apo ouvir o video
dizer para a familia esse e o pai que em querer antidemocratico com animosidade entre civil e militar e com uma linguagem chulo e grosseiro parecer mais um esgoto a ceu aberto nao haver nada de liberdade_de_expressao envolver aqui em por
evidente nao poder confundir liberdade_de_expressao com incitacao ao crime e convocacao para a invasao fisico de predio de instituicao e para a agressao fisico de seu integrante quando nao a agressao moral o pai que em querer e melhor e maior
de que isso em nao poder indultar esse tipo de comportamento por essa razoar presidente cumprimentar vossa excelencia uma vez mais compreender e respeitar a razoar de eminente colega que entender de maneira diferente eu estar acompanhar vossa excelencia por ilegitimidade
de decreto individual de indulto e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro dias_toffoli bom tarde senhor presidente senhor ministro carmen_lucia nossa decana nosso decano ministro gilmar_mendes eminente colega que ja votar senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado e
o senhor advogado servidor e servidor imprensa e todo que em acompanhar saudar o voto proferido senhor presidente ser bastante breve eu tambem acompanhar vossa excelencia quanto a preliminar e peco venia ao ministro nunes_marques para divergir quanto a preliminar especificar
que sua excelencia trazer em relacao a impossibilidade de alguem que ser servidor de uniao entrar com acao_direta_de_inconstitucionalidade em razao de estatuto de ordem de advogado aqui como ja ir destacado por algum colega e agora mais proximo de meu voto
por meu predecessor ministro luis_roberto_barroso que votar em sentido de que estar em sede de acao abstrato entender que em sede de acao abstrato mas nao so de acao abstrato mas tambem por exemplo de acao popular o servidor publicar que
e advogado e que verificar que haver ministro luis_roberto_barroso em seu municipio um problema poder entrar com uma acao popular porque ela tambem ter um determinado grau de defesa de patrimonio publicar ou mesmo com um habeas_corpus contra uma decisao que
e de estado que e de juiz em caso de justica federal entao eu nao me limitar unico e exclusivamente a acao de controle_de_constitucionalidade mas a acao que ter uma natureza de ordem coletivo ou ao habeas_corpus porque bastar ser cidadao
maior de idade para impetrar a ordem de habeas pois bem quanto ao caso concreto senhor presidente eu peco venia a divergencia fazer juntar de voto por escrever e acompanhar vossa excelencia mas tambem com fundamento um pouco distinto porque eu
pensar que o indulto poder sim ser discricionario como vossa excelencia tambem destacar e o colega todo destacar mas tambem poder ser pessoal relativo ao seio de relacionamento de presidente_da_republica isso nao impedir o principiar de impessoalidade em administracao_publica de o
presidente fazer ele ele poder ser individual em modalidade de graca como tambem ja destacado mas aqui o principal foco pensar que o ministro alexandre_de_moraes ja destacar um pouco isso e tambem como resumir o voto dever trazer isso em seu
voto por escrever o que esta em jogo e o estado_democratico_de_direito o que esta em jogo aqui ser acao como falar agora haver pouco o ministro luis_roberto_barroso destacar qual ir o crime cometer e por qual o aqui indultado ou agraciar
ir condenar por esta suprema_corte e esse crime senhor presidente atentar contra a democracia haver coisa que nao estar escrever em constituicao mas que implicitamente estar a por exemplo nao esta escrever em de art que a democracia e insuscetivel de
proposta de emenda_constitucional mas implicitamente se estar a todo a outro clausular petreo de direito ao voto universal ao voto direto ao voto secreto se estar a a federacao e a separacao_dos_poderes que ser elemento todo de estado_democratico_de_direito a esta tambem
que a democracia e insuscetivel de proposta de emenda a constituicao entao e evidente que o objeto de indulto como dizer o ministro alexandre_de_moraes agora haver pouco nao poder sequer ser objeto de uma proposta de emenda_constitucional porque em verdade o
ato praticar e um ato atentatorio ao estado_democratico_de_direito a democracia e a instituicao e ver que nao e um ato qualquer tanto que ter o nosso de janeiro de entao senhor presidente eu destacar isto que embora a constituicao dizer em
seu art o crime que nao poder sofrer graca ou indulto e ali nao esta o atentado ao estado_democratico_de_direito que hoje esta em lei de defesa de estado_democratico_de_direito implicitamente eu fazer a leitura de que esse crime nao poder ser objeto
de graca e indulto embora nao estar escrever implicitamente eu entender que ele ser insuscetivel de graca e indulto o ato e aqui ja adiantar em tese por exemplo praticar em de janeiro em plenario ser insuscetivel de indulto porque ser
atentatorio ao estado_democratico_de_direito a separacao_de_poderes em tese entender que poder ser objeto de lei de anistia aprovar por parlamento como ja ocorrer em passado em nossa historiar mas nao de graca individual por isso senhor presidente eu entender que ele ser
insuscetivel de graca ou indulto ser coletivamente ser individualmente agradecer a atencao de vossa excelencia e assim que voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli ser julgar em conjunto quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por rede_sustentabilidade adpf n df por partido_democratico_trabalhista
pdt adpf n df por cidadania adpf n df e por partido_socialismo_e_liberdade psol adpf n df com pedido de medida_liminar tender por objeto o decreto de de abril de editar por entao presidente_da_republica para conceder indulto individual a daniel lucio de
silveira a epoca deputado federal recem condenar criminalmente por suprema_corte em auto de ap n df alegar o autor em sintese ser o decreto presidencial nulo em vista de ausencia de definitividade de condenacao e de existencia de relacao interpessoal entre
o presidente_da_republica e o agraciar o que caracterizar desvio de finalidade em concessao de benesse sustentar ainda que mesmo o ato de natureza politica a exemplo de decreto de indulto dever observancia a principio constitucional que nortear a administracao_publica e ser
passivar de apreciacao por poder_judiciario afirmar entao que o ato questionar importar em violacao de principio constitucional de moralidade e de impessoalidade atentar contra a separacao_dos_poderes em medida em que submeter o poder_judiciario ao crivo pessoal de presidente_da_republica alar de consistir
em incongruencia inaceitavel sua concessao quando estar em jogo crime que a proprio constituicao reputar imprescritivel a eminente relator ministro rosa_weber conhecer de arguicoes refutar a alegacao de perda de objeto por transitar em julgar de ap n excelencia que referido
ato se encontrar eivado por viciar de desvio de finalidade violar o principio constitucional de moralidade e de impessoalidade por privilegiar pessoa determinado por razoar politica e pessoal em intuito de lhe assegurar a impunidade o que revelar sua utilizacao autoritario
e descumpridora de constituicao o ministro andre_mendonca acompanhar a relator quanto ao conhecimento de arguicoes e inaugurar divergencia em que tanger a materia de fundo para julgar improcedente o pedir deixar para o voto escrever a exposicao de fundamento que embasar
sua conclusao em sequencia o ministro nunes_marques abrir divergencia relativamente a questao preliminar posicionar se por nao conhecimento tao somente de adpf n df tender em vista o impedimento circunstancial de advogado subscritora de inicial de acao para atuar contra a
pessoa juridico de direito publicar de qual emanar o ato de poder_publico questionar em arguicao dar o exercicio de cargo em comissao em senado_federal quanto ao merito de demais arguicoes sua excelencia tambem divergir de relator para julgar improcedente o pedir
sustentar para tanto que competir exclusivamente ao presidente_da_republica conceder indulto individual calcado em amplo juizo de conveniencia e oportunidade de modo que o excepcionalissimo controlo jurisdicional de ato politicar estar adstrito a afericao de limite explicito imposto por constituicao em seu
art inciso xliii respeitado esse limite como em caso entender que se estar diante de censura em campo politicar pertinente ao merito de clementia principis por sua vez o ministro alexandre_de_moraes acompanhar integralmente a relator e acrescer a razoar de voto
de sua excelencia o entendimento de que nao e possivel indulto cuja finalidade ser atacar um outro poder de estado haver portanto uma limitacao constitucional implicito a observar segundo defender assim como nao e possivel que o indulto atentar contra a
democracia nao e possivel que o decreto atentar contra a clausular petreo entre ela a separacao e a independencia de poder tambem acompanhar a relator em integrar o eminente ministro edson_fachin e roberto_barroso fazer esse breve retrospecto de julgamento para destacar
o ponto mais polemico em exame de materia passo a proferir meu voto conforme antecipar oralmente acompanhar a relator quanto ao afastamento de preliminar ao passo que peco venia ao ministro nunes_marques para de divergir quanto a preliminar suscitado por procurador_geral_da_republica
em adpf n em ponto como bem observar a relator e algum de par predecessor a exemplo de ministro roberto_barroso a acao tipico de controle_concentrado_de_constitucionalidade conforme reiterar jurisprudencia de corte deflagrar processo objetivo em que nao existir propriamente parte mas tao
somente interessado o que afastar por assim dizer a incidencia de impedimento estatutario e ir alar nao me limitar a afastar o impedimento unico e exclusivamente em acao de controle_concentrado parecer me que o mesmo raciocinio se aplicar em relacao a
alguma acao de ordem coletivo a exemplo de acao popular cujo escopo ultrapassar a defesa de direito e interesse subjetivo e proprio de individuo que figura como requerente ou ainda a habeas_corpus porque bastar ser maior de idade para impetrar esse
remediar constitucional sem nenhum outro exigencia adicional em todo essa hipotese nao ter duvidar de que nao incidir o impedimento ora suscitar de mesmo modo em tocante a materia de merito e com todo respeito a que pensar de forma distinto
acompanhar o louvavel voto de relator por procedencia de pedir em entanto peco a sua excelencia a mais devido venia para utilizar me de fundamentacao um pouco diverso e assim trazer minha contribuicao ao debate sem me estender em consideracao teorico
e historico acercar de indulto individual e de instituto congenere a qual ja constar de substancial voto de relator destacar que o supremo_tribunal_federal consagrar o entendimento de que o indulto se inserir em exercicio de poder discricionario de clemenciar que deter
o chefe de poder_executivo a evidenciar instrumento de politica criminal colocar a disposicao de estado para a reinsercao e ressocializacao de condenar que a ele fazer jus segundo a conveniencia e oportunidade de autoridade competente adir n df mc rel min
mauricio correa dj de grifo nosso cuidar se assim de ato de indulgenciar soberano privativo de presidente_da_republica cf art xii de cf que se revestir de amplo discricionariedade justificar se por conjunto de interesse que o individuo pessoalmente ter quando considerar
em sua qualidade de membro de sociedade e por simples fato de o ser bandeira de mello celso antonio curso de direito administrativo 26 ed sao_paulo malheiros p por isso com o devido respeito a par que pensar de forma distinto
acreditar que o indulto individual ou coletivo poder sim ser conceder em seio de relacionamento proprio e direto de chefe de poder_executivo significar que o presidente_da_republica esta livre para conceder ele a qualquer pessoa inclusive aquela que lhe ser proximo e
com a qual manter relacao de afeto amizade e ou profundo identificacao ou afinidade politicar ideologico todavia a par de se verificar essa intenso discricionariedade de presidente_da_republica para sua concessao tal nao se confundir com o poder absoluto e irrestrito de
fazer ele como bem entender em ponto valer registrar a licao sempre validar de que nao se poder sob a egide de um estado_de_direito confundir discricionariedade com escusar universal para arbitrios vario binenbojm gustavo uma teoria de direito administrativo 3 ed
rio_de_janeiro renovar p e mais considerar que o estado_democratico_de_direito e um estado de controlo bobbio norberto o futuro de democracia uma defesa de regra de jogo 6 ed rio_de_janeiro paz e terra pp e fato que o agentes_publicos dever ser amplamente
responsivo em conducao de seu ato justamente porque sua funcao dever ser dirigir ao atendimento de interesse e finalidade publicar lembrar ademais que recentemente em julgamento de adir n df a corte reconhecer a constitucionalidade de indulto natalino coletivo conceder por
entao presidente_da_republica em termo de voto de ministro alexandre_de_moraes redator de acordao ocasiao em que ir assentado tres premissa sobre o tema assim sintetizar por sua excelencia e competencia discricionario de presidente_da_republica a definicao de requisito e de extensao de ato
de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia e oportunidade o exercicio de poder de indultar nao ferir a separacao_de_poderes por supostamente esvaziar a politica criminal estabelecer por legislador e aplicado por judiciario uma vez que ir prever exatamente como
mecanismo de freio e contrapeso para possibilitar um maior equilibrio em justica criminal dentro de separacao_de_poderes que e uma de clausular petreo de nossa carta magno cf lgl art iii o decreto de indulto nao e um ato imune ao absoluto
respeito a constituicao_federal e consequentemente tornar se passivel de controlo jurisdicional para apuracao de eventual inconstitucionalidade o acordao de referido julgar receber a seguinte ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade direito penal e processo_penal indulto competencia privativo de presidente_da_republica cf art xii para definir sua
concessao a partir de requisito e criterio de conveniencia e oportunidade poder_judiciario apto para analisar a constitucionalidade de concessao sem adentrar em merito acao direto improcedente a constituicao_federal visar principalmente a evitar o arbitrio e o desrespeito a direitos_fundamentais de homem
prever a existencia de poder de estado independente e harmonico entre si repartir entre ele a funcao estatal competir ao presidente_da_republica definir a concessao ou nao de indulto bem como seu requisito e a extensao de verdadeiro ato de clemenciar constitucional
a partir de criterio de conveniencia e oportunidade a concessao de indulto nao esta vincular a politica criminal estabelecer por legislativo tampouco adstrito a jurisprudencia formado por aplicacao de legislacao penal muito menos ao previo parecer consultivo de conselho nacional de
politica criminal e penitenciaria sob pena de total esvaziamento de instituto que configurar tradicional mecanismo de freio e contrapeso em triparticao de poder possibilidade de o poder_judiciario analisar somente a constitucionalidade de concessao de clementia principis e nao o merito que
dever ser entendido como juizo de conveniencia e oportunidade de presidente_da_republica que poder entre a hipotese legal e moralmente admissivel escolher aquela que entender como a melhor para o interesse_publico em ambito de justica criminal acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente adir n rel
min roberto_barroso red de ac min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em publicar em grifo nosso como assentar por suprema_corte em caso paradigmatico acima mencionar o indulto esta inserir em competencia discricionario de presidente_da_republica e nada obstante poder ou melhor dever ser sindicado
por judiciario a fim de se verificar se ir observar o parametro constitucional para a concessao de benesse ressaltar se que a proprio suprema_corte em citado adir n decidir que o indulto e juridicamente limitado porquanto subserviente a disciplina que a
constituicao a ele impor essa disciplina como todo texto constitucional como tambem implicitamente por que se poder depreender de sua interpretacao apo a aplicacao de principio e metodo hermeneutico adequado eis que e preciso que haver coerencia em ordem constitucional vigente
em ponto valer retomar licao dar por eminente ministro alexandre_de_moraes em artigo doutrinario segundo a qual apesar de o indulto ser ato discricionario e privativo de chefe de poder_executivo a quem competir definir o requisito e a extensao de verdadeiro ato
de clemenciar constitucional a partir de criterio de conveniencia e oportunidade nao constituir ato imune ao absoluto respeito a constituicao_federal e e excepcionalmente passivel de controlo jurisdicional esse exercicio de hermeneutica conforme ter defender academicamente ao comentar o art inciso xliii
levar em a conclusao de que competir privativamente ao presidente_da_republica conceder indulto desde que nao haver proibicao expressar ou implicito em proprio texto constitucional como ocorrer em relacao a crime hediondo e assemelhar para o qual a proprio constituicao_federal entender necessario
o afastamento de especie de clementia principis democracia e sistema de justica obra em homenagem a ano de ministro dias_toffoli em supremo_tribunal_federal belo horizonte forum p em linha de raciocinio em caso em apreco parecer me que o principio constitucional administrativo
notadamente o de moralidade e de impessoalidade nao constituir o unico nem sequer o maior obice juridico constitucional a concessao de indulto em outro palavra a meu ver a questao central ou o ponto nodal de controversia posto dizer respeito nao
a inobservancia de principio de moralidade e de impessoalidade ou ao eventual desvio de finalidade em praticar de ato politicar mas sim sobretudo ao fato de que a benesse e conceder a pessoa que praticar crime que atentar contra o estado_democratico_de_direito
assim ser para alar de limite expressamente consignar por constituinte originario pensar que a discussao travar em auto fazer emergir como questao imprescindivel e inadiavel a reflexao acercar de limitacao implicito para a concessao de clemenciar constitucional e e a essa
ordem de reflexao que ir me ater para fundamentar meu voto rememoro aqui que se discutir em caso a possibilidade constitucional de concessao de graca constitucional mais especificamente de indulto individual a ex deputado federal que ir condenar por supremo_tribunal_federal a
pena de oito ano e nove mes de reclusao em regime inicial fechado por praticar de crime de incitacao a abolicao violento de estado_democratico_de_direito art inciso iv c c o art de lei n por dois vez em forma de art
caput de codigo_penal e de coacao em curso de processo art de codigo_penal por tres vez tambem em forma de art caput de codigo_penal ademais o crime de abolicao violento de estado_democratico_de_direito antes tipificar em lei de seguranca nacional lei n
a partir de revogacao de diploma legal por lei n passar a constar de titular xii de codigo_penal que se dedicar a tipificacao de crime contra o estado_democratico_de_direito de o qual se incluir o de atentado a soberania de atentado a
integridade nacional de espionagem de abolicao violento de estado_democratico_de_direito de golpe de estado de interrupcao de processo eleitoral de violencia politica e de sabotagem embora esse crime contra o estado_democratico_de_direito nao constar de fato expressamente em rol de inciso xliii de
art de constituicao o qual vedar a concessao de graca em sentido amplo ou ser de indulto coletivo ou individual bem como de anistia a crime de tortura traficar ilicito de entorpecente e droga afim terrorismo e o definir em lei
como crime hediondo nao se poder olvidar que o inciso xliv de mesmo dispositivo constitucional considerar inafiancavel e imprescritivel o crime que atentar contra a ordem constitucional e o estado democratico e se nem mesmo o decurso de tempo nao e
capaz de apagar de tornar inutil ou desnecessario a punicao por esse crime dar a extremo relevancia de preservacao de ordem constitucional e de proprio estado_democratico_de_direito ver que esse ser pressuposto inarredaveis condicao de existencia ou ainda a razoar de ser
de proprio estado enquanto tal bem como em ultimar analisar tambem de poder soberano de indulgenciar de clemenciar de perdao conferir ao chefe de poder_executivo ter muita dificuldade de enxergar em contexto a possibilidade de aplicacao de perdao constitucional a crime
contra a ordem constitucional e o estado_democratico_de_direito dito de outro modo nao vislumbrar coerencia interno em ordenamento juridico constitucional que a par de impedir a prescricao de crime contra a ordem constitucional e o estado_democratico_de_direito possibilitar o perdao constitucional a clementia
principis a que ir condenar por tal crime perguntar que interesse_publico haver em perdoar aquele que ir devidamente condenar por atentar contra a proprio existencia de estado democratico de sua instituicao e instituto mais caro assim colocar a questao nao se
sustentar o argumento de que a clemenciar conceder por ato antidemocratico contribuir para a pacificacao social isso nao e verdade a graca constitucional por ser instrumento politicar e juridico a servico de estado democratico cuja finalidade se volta antes de tudo
a conferir equilibrio entre o poder de republicar dentro de sistema de freio e contrapeso cautelosamente estabelecer para tanto nao se poder propor a promocao ao fomento ainda que indireto ou reflexo de fim considerar de qualquer modo antidemocratico se isso
ocorrer e preciso que se dizer estar se ir usar de graca constitucional nao a servico de estado democratico mas para solapar seu alicerce aqui e importante relembrar que como vir demonstrar a experiencia historico mundial em seculo xxi a democracia
morrer nao em decorrencia de violento golpe de estado que por forca bruto romper com a ordem constitucional atar entao instituir ela padecer agonizar atar o ultimar suspiro dia a dia por atuacao velado e ininterrupto de forcar autoritario que muita
vez ascender ao poder de modo democratico mas que passar a fazer uso autoritario e antidemocratico de instrumento politico e juridico existente em ordem constitucional levar ao colapso gradual de democracia sem que se perceber a ruptura com a ordem constitucional
por isso e preciso que como ministro de supremo_tribunal_federal estar sempre atento institucionalmente caber a essa suprema_corte em papel de corte_constitucional e como guardiao maximo de constituicao e de ordem constitucional por ela implantar assegurar a perpetuidade e a higidez de
estado_democratico_de_direito e de proprio democracia e isso so se fazer por vigilancia quanto ao uso de instrumento politico e juridico o que dever se dar em conformidade com o principio democratico e nunca a seu arrepio a unico logicar que consigo
conceber para a existencia de graca constitucional e que ela relevar a consequencia penal por praticar de crime ser por necessidade de pacificacao social investir em ressocializacao de condenar ser por necessidade de desafogar o sistema carcerario como instrumento de politica_publica
criminal como ja ir falado ao longo de debate e ai que residir o interesse_publico buscar como finalidade ultimar de perdao presidencial de outro turno a tipificacao penal de ato contra o estado_democratico_de_direito ter por finalidade a protecao de bem juridico
essencial a proprio existencia e a proprio manutencao de estado instituir por ordem constitucional vigente vidar que nao se esta a falar de existencia e de manutencao de qualquer estado de forma que nao bastar a manutencao de estado enquanto ente
dotar de soberania de ordem interno e de independencia em ordem internacional falar se aqui em existencia e manutencao de estado tal qual desenhar por constituicao em vigor isso porque nao se poder mudar sorrateiramente o modelo constitucional de estado implantar por ordem constitucional o que s
m
j certamente ocorrer com a concessao de benesse em hipotese de crime contra a ordem constitucional e o estado_democratico_de_direito como explicar luiz regis prado a adicao de conceito democratico a ideia de estado significar a exigencia de respeito a principio fundamental
de estado_de_direito como o imperio de lei de divisao de funcao estatal de legalidade de administracao de lei como expressao de vontade geral e finalmente de respeito garantia e realizacao material de direito e liberdade fundamental prado luiz regis bem juridico
penal e constituicao 8 ed p a constituicao de nao somente instituir o estado brasileiro dar lhe a forma de estado_de_direito como tambem expressamente atribuir lhe a substancia de um verdadeiro estado_democratico_de_direito declarar o como tal logo em seu preambular em
representante de povo brasileiro reunir em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democratico destinar a assegurar o exercicio de direito social e individual a liberdade a seguranca o bem estar o desenvolvimento a igualdade e a justica como valor supremo
de uma sociedade fraterno pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social e comprometido em ordem interno e internacional com a solucao pacificar de controversia promulgamos sob a protecao de deus a seguinte constituicao de republica_federativa_do_brasil e como se nao bastar
essa declaracao a formular e sacramentar por texto constitucional o qual declarar em seu art que a republica_federativa_do_brasil formado por uniao indissoluvel de estado e municipio e de distrito_federal constituir se em estado_democratico_de_direito e esta dotar de fundamento art inciso i
a v e de objetivo art o qual ser em tudo compativel com essa natureza ressaltar ainda que nem tudo esta escrever em constituicao e obviar que o valor intrinseco que inspirar sua disposicao expresso encontrar abrigo em texto constitucional e
poder de ser extrair mediante interpretacao de que resultar que esse valor poder se traduzir em regra implicito tao eficaz quanto a norma expresso a titular ilustrativo e para melhor compreensao de ponto de vista que estar a defender observar que
nao esta escrever em de art de texto constitucional que a democracia e insuscetivel de proposta de emenda_constitucional tendente a abolir a mas ninguem duvidar de que essa ser uma regra implicito albergar por referido preceito legal com efeito o inciso
de citar consagrar como clausular petreo expressamente a forma federativo de estado inciso i o voto direto secreto universal e periodico inciso ii a separacao_dos_poderes inciso iii e por ultimar mas nao menos importante o direito e garantia individual inciso iv
em ultimar instancia ao se proteger o voto com todo esse predicativo a separacao_dos_poderes de estado e o direito e a garantia individual esta se a proteger direto e efetivamente como nao poder deixar de ser o proprio estado_democratico_de_direito entao como
sagazmente alertar o ministro alexandre_de_moraes o objectivo de indulto individual que em caso e o perdao por crime contra o estado_democratico_de_direito nao poder ser alcancar sequer por meio de uma proposta de emenda_constitucional que dizer por meio de mero decreto presidencial
em verdade o ato ora questionar longe de consubstanciar exercicio legitimar de discricionariedade constitucionalmente conferir ao chefe de poder_executivo constituir se mais como um ato atentatorio ao estado_democratico_de_direito a sua instituicao e a proprio democracia o que tornar impossivel reconhecer sua
validade ou o convalidar ver que implicar a destruicao velado de ordem constitucional e alterar a proprio identidade de constituicao entender destarte que o crime contra o estado_democratico_de_direito ser naturalmente insuscetivel de graca constitucional por razao teleologico que resvalar em proprio
pilar de estado_democratico_de_direito e dizer em caso o crime praticar por indultado consistir em nitido antitese de democracia por obviar ser verdadeiro contrassenso permitir a concessao de tipo de beneficiar em tal caso isso porque aquiescer com a graca constitucional para
relevar ato criminoso que atentar contra o estado_democratico_de_direito caracterizar retrocesso constitucional consistente em uso de mecanismo de mudanca constitucional para tornar um estado significativamente menos democratico de que ser antes landau david abusive constitutionalism in davis law review university of california
v p portanto sob qualquer angular que se avaliar nao subsistir validade constitucional de decreto em apreco com essa razoar acompanhar a eminente relator em julgamento de procedencia de pedir formular em presente arguicoes e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao
ao voto a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente relator de caso que ontem dar um voto tao pormenorizado profundo senhor ministro senhor procurador_geral_da_republica senhor advogado servidor todo que em acompanhar presidente como fazer o que me anteceder em tarde basicamente abreviar
sua mensagem seu voto considerar que ir fazer juntar tambem o fazer eu acompanhar vossa excelencia em preliminar achar que este e um caso que manifestar o desenvolvimento de constitucionalismo em qual em pensar exatamente em como dar cobrar por direito
a qualquer tentativa de desfazimento de proprio direito em acao_direta_de_inconstitucionalidade tanto vez citado para aguardar o relator porque ir ajuizado em um periodo ministro luis_roberto_barroso eu dizer expressamente aquela decisao inicial que indulto nao e e nao poder ser considerar um
instrumento de impunidade ou um recado de impunidade para a sociedade nao e isso desde sempre o que se tentar ir em alguma situacao especificar nao demolir o direito menos ainda o direito penal menos ainda a democracia mas permitir que
em caso o presidente_da_republica poder por questao humanitario ou de interesse_publico demonstrar valer se de um instrumento exatamente dentro de principio constitucional para mim indulto nao e um premiar ao criminoso nao e tolerancia ao crime nao e uma complacencia com
o delito mas e um perdao voltar exatamente para uma reconciliacao com a ordem juridico por uma situacao muito especificar e que e demonstrar em cada caso em caso especificar de uma graca individualizado eu mencionar senhor presidente e estar mencionar
de novo em voto uma passagem de ruir barbosa que dizer exatamente em um caso como este em final de seculo xix que nenhum poder mais augusto confiar a nossa lei fundamental ao presidente de que o indulto e a sua
colaboracao em justica nao se lhe dar para se validismo para contrariar a justo expiacao de crime por contrariar e o meio que se facultar ao criterio de mais alto magistrado nacional para reparar a iniquidade de rigidez de lei acudir
a arrependido relevar comutar reduzir a pena quando se mostrar que recair sobre o inocente exagerar a severidade com o culpado ou torturar o que regenerar ja nao merecer o castigo nem ameacar com a reincidencia a sociedade e ainda em
comentario a ato de presidente afirmar que o indulto ali conceder ser essa marroada em constituicao_da_republica uma pancada mortal ao martinete em probidade oficial e ele perguntar o que restar entao de constituicao o que restar ao pudor de homem entao
o indulto ter como vossa excelencia ontem com tanto detalhamento realcar uma finalidade que se volta para cumprir o interesse_publico para cumprir o interesse de sociedade nao para como aqui ja ir demonstrar desde o voto de vossa excelencia e com
enfasar dar agora por voto de ministro alexandre de ministro fachin de ministro barroso e agora de ministro toffoli encarecer e resultar em mensagem a eventual detrator de democracia e de constituicao que ele poder continuar a praticar o crime porque
haver esse instrumento que estar em mao nao de forma discricionario com o que todo em concordar que e de natureza de ato mas de forma arbitrar nao de forma a cumprir o interesse_publico mas para descumprir o interesse de todo
a sociedade em beneficiar de interesse voluntarioso e atar de iniquidade como tambem aqui ja ir demonstrar eu dizer como dizer aliar o ministro seabra fagundes ao tratar de um assunto paralelo sobre a busca de finalidade por autoridade em praticar
de seu ato que hoje ir posto em voto de ministro andre_mendonca citar o doutrinador que quem dizer ir a pergunta fazer hoje em iniciar de sessao qual e a intencao de constituicao porque e a constituicao que estabelecer o indulto
bom atar onde me parecer quem dizer em ultimar instancia sempre ir considerar um estado constitucional o tribunal constitucional ou o tribunal correspondente em nosso caso o supremo_tribunal_federal se nao ser em eu nao saber como ser entao de um direito
em que cada um buscar uma intencao que ser absolutamente subjetivo e a pergunta ser ser milhao de constituicao que em ter em brasil se ninguem poder questionar a vontade de constituicao buscar a partir de valor em sociedade e principio
constitucional como a constituicao haver de ser interpretar e aplicado e isso e entregar em ultimar instancia por ser uma materia de direito ao poder_judiciario eu como dizer senhor presidente ja tratar de assunto aquela ocasiao e voltar a tratar em
voto especificamente aqui sob a relatoria de ministro barroso em adir ter para mim que em caso a discricionariedade ir arrombado por uma arbitrariedade que se demonstrar em caso que com finalidade muito espurio e absolutamente desviante de que e esse
instrumento em constituicao e por isso achar que nao passar por filtro de constitucionalidade o ato nao ficar a imaginar que se ter um ato mesmo de natureza politica nao poder ser sujeito ao poder_judiciario porque ir assim que a ditadura
se fazer por que a constituicao brasileiro e diferente de outro constituicao ter o direito ao acesso a justica com uma locucao que e diferente porque desde a declaracao de direito de homem todo o ser humano ter direito todo o
cidadao ter direito a ter acesso ao poder_judiciario em nossa desde ter se que a lei nao poder excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito isso porque judiciario alguma materia algum ato dito ato de poder revolucionario exatamente
por isso desde a constituicao brasileiro nao adotar isso que e a locucao encontrar em declaracao de direito e em constituicao muito comumente todo mundo ter direito a ter acesso a um juiz ou a um tribunal independente e imparcial em
nosso caso o direito ao acesso a justica vir exatamente em formular dirigir ao legislador em sentido de que nao se poder excluir de apreciacao de poder_judiciario claro que em sempre fazer a distincao aquilo que e um merecimento de ato
em relacao a conveniencia e oportunidade nao ser substituir por ato de juiz por decisao de julgador mas esse ato passar por crivo porque ja dizer em mais de uma ocasiao aqui o estado_de_direito e uma construcao de uma fortaleza contra
o arbitrio e de nada valer se a gente poder colocar em fortaleza um portao de papelao porque entao se poder rebentar o tempo todo com esse tipo de atitude por isso mesmo senhor presidente aqui como dizer para mim indulto
nao fazer milagre nao transformar o crime em ato de valer de interesse_publico o que se ter aqui e um instrumento legitimar para ser usado com a discricao e a prudenciar proprio de republicar e claro com a discricionariedade outorgar por
constituicao o que nao se ter em caso por isso e que estar como dizer fazer juntar de voto escrever mas acompanhar vossa excelencia tanto em preliminar quanto em parte dispositivo conhecer de acao e julgar procedente com todo a venia
de ministro andre de ministro nunes_marques especialmente em que se referir ao nao conhecimento de acao proprio e como voto senhor presidente muito obrigar por palavra publicar sem revisao art ristf extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber
rede_sustentabilidade flavia calado pereira ap a mau s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae partido trabalhista brasileiro ptb luiz gustavo pereira de cunha df rj p ae partido_dos_trabalhadores cristiano zanin martins df pr j sp eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p ae partido liberal
pl marcelo luiz avilar de bessa df 1565a mg p ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por curiae partido_dos_trabalhadores o dr miguel filipi novaes e por procuradoria_geral_da_republica o dr augusto
brandao de ara procurador_geral_da_republica ciar de ministro rosa_weber plenario ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que conhecer de arguicao de descumprimento de preceito tal e em merito julgar procedente o pedido formular larar a inconstitucionalidade de decreto de
de abril de ditado por presidente_da_republica a epoca que conceder constitucional ao entao deputado federal daniel lucio de o julgamento ir suspenso ausente justificadamente o roberto_barroso plenario ser em continuidade de julgamento apo o voto de andre_mendonca que acompanhar a relator
ministro rosa presidente quanto a rejeicao de preliminar mas em julgar improcedente a arguicoes de descumprimento de fundamental n e de voto de nunes_marques que acolher a preliminar de nao ento de adpf suscitado por procuradoria geral de a e em
merito julgar improcedente todo a arguicoes f para reputar inconstitucional o decreto presidencial o em termo de voto proferido o julgamento ir ausente ocasionalmente o ministro luiz_fux plenario idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes carmen_lucia dias_toffoli
x roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes rques e andre_mendonca urador geral de republicar dr antonio augusto brandao de carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente gostar de agradecer a vossa excelencia que gentilmente
aguardar a minha oportunidade de poder votar e a generosidade de nosso decano ministro de gilmar_mendes que tambem aguardar a minha oportunidade para votar para depois entao manifestar o seu entendimento acercar de tudo quanto ocorrer senhor presidente quando em em
colocar em posicao em que em encontrar topograficamente em cadeira ter uma situacao de desconforto e outro situacao de conforto o desconforto e que ja se prenunciar que quanto mais perto em chegar mais rapidamente ir embora por isso e que
se afirmar que magistrado vir de mais e ministro vir de minus porque quanto mais se subir menos se e entao eu querer dizer a vossa excelencia que eu manifesto a minha inteireza em relacao ao voto de vossa excelencia em
primeiro lugar citar vario precedente de nossa corte em sentido de cabimento de controle_abstrato_de_constitucionalidade de decreto presidencial ora em foco e eu citar a adir de relatoria de ministro peluso vossa excelencia ir a redator citar tambem a adir em que
vossa excelencia ir relator e a medida_cautelar em adir relator o ministro marco_aurelio todo precedente de tribunal_pleno sem prejuizo senhor presidente eu fazer uma rapido digressao sobre a funcao de poder_judiciario frente a demais poder principalmente a luz de clausular de
checks and balancar que ir inserir em nossa constituicao desde haver muito e aqui trago a licao de professor bruce ackerman em obra sobre a separacao_de_poderes de janeiro de por harvard law review e a obra de professor david uma analisar
tambem sob o angular politicar porque eu entender que crime contra o estado_democratico_de_direito e um crime politicar e impassivel de anistia porquanto o estado_democratico_de_direito e uma clausular petreo que nem mesmo o congresso_nacional por emenda poder suprimir de sorte que malgrado
em ter precedente em relacao a outro crime que eu tambem reputar grave e restar vencer juntamente com uma parcela de colegiado voto para acompanhar integralmente o voto de vossa excelencia com esse adminiculos doutrinario e academico nao sem antes reiterar
a minha saudacao a vossa excelencia em relacao ao seu brilhante voto evidentemente que tambem acompanhar em parte relativo a inelegibilidade talvez o ponto mais importante de voto para conjurar politico que nao merecer integrar o congresso_nacional nem dizer assim atentar
contra a nossa democracia e dizer que seu voto nao deixar pedra sobre pedra acompanhar a integralmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal observacao o senhor ministro gilmar_mendes bom tarde presidente bom tarde ministro carmen_lucia cumprimento todo o colega presente em plenario e aquele
que em acompanhar em plenario virtual dizer presidente mais uma vez que vossa excelencia haver por bem relembrar e achar que em ter que adotar essa praticar esse episodio lamentavel de de janeiro que atingir de maneira tao forte esta corte
e o proprio pai quando vossa excelencia trazer esse pequeno filme esse pequeno video sobre essa tematica em poder aquilatar a virulencia de ato eu atar esse dia via manifestacao de vario parlamentar algum atar com quem eu privar ter relacao
dizer de abuso que ser cometer com eventual prisao alongar de pessoa e bom que se olhar esse video atar em ponta de observacao sem nenhum fino ironia vir em meu espiritar que alguma coisa de bom esse episodiar ter propiciar
certamente todo esse aprendizado mas sobretudo para essa pessoa certamente a gente poder dizer que ele descobrir o presidio aquele que dizer que direitos_humanos so existir para homem direito agora ver a condicao de presidio parlamentar visitar presidio ser muito raro
ministro alexandre quando eu estar a frente de cnj visitar um numerar imenso de presidio estar em bangu talavera bruce em famoso pedra a em maranhao ministro carmen ter discutir comigo esta dever um convite para eu visitar a apacs em
minas_gerais em suma eu saber portanto de importancia de entao tender esse parlamentar descoberto que existir presidio em brasil e que sua condicao ser precario de fato talvez ser um ganho e raro o ganho que se poder ter em episodiar
como esse visitar com o ministro alexandre_de_moraes tanto a papudo quanto a colmeia em funcao de de janeiro posteriormente estar em complexo prisional de curado em recife e dizer a vossa excelencia que o presidio de brasilia a que vossa excelencia
acabar de se referir que ja causar tanto insatisfacao constituir verdadeiramente o primeiro mundo comparar com o complexo prisional de curado o senhor ministro gilmar_mendes importante eu tambem ter oportunidade de destacar esse seu trabalho eu atar saber por bastidor que
o ministro alexandre atar provar a comida aqui em caso de papudo a senhor ministro rosa_weber presidente e relator sim fantastico coincidir o momento em que a estar com a chegada de marmita e o ministro alexandre provar nao so provar
como comer todo o senhor ministro alexandre_de_moraes nao chegar a ser todo presidente porque vossa excelencia nao me permitir a senhor ministro rosa_weber presidente e relator e verdade o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente se me permitir ministro gilmar o que a
vossa excelencia falar e importante eu como todo saber ir promotor de carreira depois secretariar de justica quando acumular a presidencia de antigo febem secretariar de seguranca entao a primeiro vez que eu ir a um presidiar como promotor substituto eu
ter ano de idade fazer um ano desde entao em vario local haver uma progressao em construcao de presidio uma melhoria mas em outro local nao lamentavelmente em perceber e vossa excelencia ministro gilmar colocar e que nao por motivo humanitario
mas por motivo politico eu dizer politiqueiro haver um aumento de visita a presidio por parte de algum parlamentar mas independentemente de motivo e muito importante para verificar dois questao primeiro o numerar excessivo de preso provisorio que em ter em
brasil que beira ser que em algum caso a prisao provisorio a prisao cautelar o tempo ja e maior de que ficar preso em regime fechado se condenar fossar entao esse e o primeiro ponto o segundo ponto para verificar realmente
a condicao de presidio em ir presidente eu acompanhar vossa excelencia e verificar em papudo a condicao obviamente duro em presidiar mas a condicao razoavel inclusive de alimentacao ja em colmeia a situacao muito pior e em constatar aqui mas e
importante que o congresso_nacional aproveitar esse momento destinar mais verba para o sistema penitenciario isso e plenamente possivel quando eu ser ministro de justica em elaborar um plano em sentido mais verba para o regime semiaberto e aberto nao haver necessidade
de tanto encarceramento em torno de ser preso por crime praticar contra o patrimonio sem violencia ou grave ameaca obviamente dever ser responsabilizar mas nao haver necessidade de encarceramento em caso entao que o congresso_nacional agora poder e ter certeza de
que essa experiencia ser frutifero a parlamentar que estar em colmeia em papudo por primeiro vez em vida em presidiar que poder realmente elaborar um projeto melhor para o pai para o sistema penitenciario de pai obrigar presidente a senhor ministro
rosa_weber presidente e relator agradecer ao ministro alexandre em verdade em estar aparteando o ministro gilmar_mendes mas esse tema e importante e seriar e em ter oportunidade de debate ele tanto em adpf df que estar com pedido de vista de
ministro luis_roberto_barroso ser de relatoria de ministro marco_aurelio e agora voltar sua excelencia ja liberar para julgamento e ir incluir ele em pauta haver tambem uma adir de minha relatoria e especificamente com relacao ao cnj em ir renovar em final
de mes de julho o mutirao carcerario e com visita a algum estado atar convidar vossa excelencia ministro gilmar se haver disponibilidade de agenda para me acompanhar quando eu ir a mato_grosso o senhor ministro gilmar_mendes obrigar presidente achar extremamente importante
o mutirao carcerario ser um bom exemplo de como em poder ter um desenvolvimento institucional adequado e atar uma politica_publica a partir de acao de judiciario e aquilo sobre o qual falar agora o ministro alexandre e eu a proposito de
visita de parlamentar ver que em dois casa haver setor comissao de direitos_humanos e ja haver atar em passado uma cpi sobre a situacao de sistema penitenciario mas isso ja ir muito tempo em proprio ambito de judiciario eu poder verificar
que quando fazer o mutirao carcerario o proprio juiz de execucao criminal e o promotor responsavel por execucao criminal nao visitar presidio portanto tambem nao saber de realidade com a excecao claro que existir de praxe plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o
t o v o g a l conjunto adpf e o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizar em face de decreto s n de alegadamente amparar em inciso xii de art de constituicao o ato impugnar formalizar a concessao
de uma graca constitucional a parlamentar que em dia imediatamente anterior ir julgar por plenario de supremo_tribunal_federal ap como incurso em crime de incitacao a abolicao violento de estado_democratico_de_direito art inciso iv c c art de lei e de coacao em
curso de processo art de codigo_penal ter acompanhar com atencao o debate que se instalar desde a publicacao de ato que figura como objeto de adpf a leitura de considerando de decreto e a escutar de argumento vocalizar por algum de
seu defensor colocar me em seriar estado de duvidar de dois uma ou o decreto impugnar e obra de uma mente de elevado inteligencia juridico por recuperar uma prerrogativa presidencial esquecido por doutrina de direito publicar nacional ou o decreto em
exame e pecar fadar a ocupar um lugar de destaque em museu de estultices normativo por menos em vigencia de ordem constitucional instaurar em nenhum presidente_da_republica atar entao haver conceder graca assim afirmar o ministerio de justica em resposta a pedido
de acesso a informacao reportar por professor aury lopes junior e alexandre moral de rosa em artigo o presidente poder conceder a delator perdao de pena por meio de graca in conjur de novembro de diccao de algum o indulto individual
remeter ao final de segundo guerra mundial e de atuacao de forca expedicionario brasileiro feb em campanha de italia e o que se verificar por exemplo em infame caso de dois oficial de feb condenar por conselho supremo de justica militar
por praticar durante a campanha em italia de crime de homicidiar doloso e de violencia carnal condenar a morte durante a guerra por alguma razao a sancao deixar de ser executar de volta ao brasil ver sua respectivo pena de morte
ser comutado em reclusao de trinta ano por ato presidencial de marco de laport william pereira a atuacao de justica expedicionario brasileiro em teatro de guerra de italia dissertacao de mestrado em historiar brasilia universidade de brasilia em mesmo quadra citar
expediente semelhante promover por decreto de de dezembro de editar pouco mes apo a finalizacao definitivo de ii guerra em seu art o presidente_da_republica jose linhares conceder indulto geral a todo o oficial e praca que como parte integrante de f
e b em italia haver cometido crime que nao o de homicidiar doloso ou de desercao para o inimigo ter ser ou nao julgar e condenar por seu turno o art de decreto aviou remediar para amenizar a excecao posto em
art proceder a comutacao de pena de um cabo e um soldado de exercitar brasileiro ironia de historiar que cometer exatamente crime de homicidio doloso e bem explicar nao o fazer em combate por fim o mais interessante para o fim
de julgamento em curso o art de decreto que conceder indulto individual a dois civil de nacionalidade italiano expressamente nominados em dispositivo o agraciar funcionario de servico de intendencia de feb e de posto regulador de livorno haver ser condenar por
justica de forca expedicionario brasileiro por violencia sexual de qual resultar lesao corporal de natureza grave art v cpm homicidiar culposo art cpm e lesao corporal culposo art cpm ainda que sem pretensao de completude porque isso e um tema a
procurar de um autor dizer que um percurso por vasto listar de decreto presidencial parecer indicar que ter uma ligacao entre a graca conceder a violentador acima referido em art de decreto e o decreto impugnar em presente adpf que contemplar
o ex deputado daniel silveira se vislumbrar um paralelo entre esse dois episodio nao o fazer por uma eventual semelhanca quanto a personalidade criminoso de agraciar como maldosamente se poder pensar e sim por assonancia que a compreensao constitucional subjacente ao
decreto de guarda com traco fundamental de regime de com efeito o decreto impugnar invocar a guisar de fundamento de direito o inciso xii de artigo de constituicao de que afirmar que ao presidente_da_republica competir privativamente conceder indulto e comutar pena
com audiencia se necessario de orgao instituido em lei sob tal pressuposto dispor em art que ficar conceder graca constitucional a daniel lucio de silveira de um ponto de vista estritamente nominal por assim dizer a graca constitucional a qual o
art de decreto impugnar mencionar nao constar nem em inciso xii e tampouco em qualquer outro dispositivo de artigo de constituicao_federal que elenca a competencia privativo de presidente_da_republica como bem pontuar por voto de eminente ministro rosa_weber relator tao somente em
inc xliii de art a constituicao de referir se a graca mas apenas para interditar a para certo crime tortura traficar de entorpecente terrorismo e o definir como hediondo se essa mencao afiancar que o ordenamento juridico conhecer o instituto de
graca nada dizer quanto a privatividade de seu exercicio em mao de presidente aliar haver bom tempo nao se encontrar a graca em campo de atribuicao privativo presidencial ser assim em constituicao de art ser prerrogativa de presidente_da_republica a indicar um
de candidato a presidencia_da_republica c nomear o ministro de estado d designar o membro de conselho federal reservado a sua escolha e adiar prorrogar e convocar o parlamento f exercer o direito de graca a constituicao de por seu turno reputar
competir privativamente ao presidente_da_republica em seu artigo inciso xix conceder indulto e comutar pena com audiencia de orgao instituido em lei tal redacao ir mimetizar desde entao com ligeiro adaptacao relacionado a audiencia de orgao tambem a carta de art xx
e a emenda_constitucional n art xxii cingir se a nominar tao somente o indulto e a comutacao de pena como atribuicao de chefe de estado sequer a constituicao de e aludir ao termo graca em passagem alguma a legislacao processual penal
entretanto falar sim de graca em art de decreto lei n de o codigo de processo_penal cpp art a graca poder ser provocar por peticao de condenar de qualquer pessoa de povo de conselho penitenciario ou de ministerio_publico ressalvar entretanto ao
presidente_da_republica a faculdade de conceder a espontaneamente ao lado de ja referido inc xii de art de constituicao_federal o art de cpp integrar o considerando de decreto em exame a titular de fundamento de direito seu trecho final muito convenientemente admitir
que a graca ser administrar ex officio por presidente essa referenciar ao art nao deixar de ser intrigante inserir em titular iv de cpp pairar duvidar atar mesmo sobre sua vigencia dar que a lei de execucao penal lep lei regular
integralmente a materia esta nao se referir em lugar algum ao instituto de graca o mais proximo de e quando aludir em art ao indulto individual cuja redacao nao mais mencionar a faculdade de o presidente conceder ele espontaneamente como gizar
em diploma legislativo de em termo perfeitamente adequado ao universo conceitual de carta de que devotar ao presidente de modo expresso o poder de graca nao parecer ser um mero acaso que diploma normativo elaborar durante a vigencia de carta de
falar de graca e que a legislacao de regencia produzir por congresso_nacional apo o iniciar de ordem constitucional de evitar o termo tambem nao colocar em contar de astuciar de razao que o ato de poder_publico em questionamento ter se apoiar
em dispositivo que remontar ao estado novo em detrimento de regulamentacao mais atual tal indicio instalar a fundado suspeita de que o decreto de ser um requiem a polaco de a circulacao de sentido quanto ao lexico utilizar autorizar com sobra
essa conjectura mas tambem servir para advertir este tribunal acercar de risco envolto em abordagem de referente conceitual que chegar atar em por via de uma doutrina processual penal que deitar raiz em decada de conforme exaurientemente demonstrar por eminente relator
a doutrina nacional hodierno de forma quase monolitico igualar a graca ao indulto individual e assim conduzir tal instituto ao programa normativo de inciso xii de art de constituicao de nao por em disputa a fidelidade com a qual ir retratar
por senhor relator o estado de arte mas nao poder deixar de registrar minha perplexidade quanto a esse consenso teorico majoritario cujo distico parecer ser a constituicao passar a legislacao penal permanecer ja em otavio de sa barreto registrar seu desconforto
com o carater inercial de doutrina majoritario de modo clarividente pontificar que o art de constituicao de consagrar a prerrogativa de presidente_da_republica de exercer o direito de graca em termo deliberadamente amplo assim conceber o direito de graca abarcar o indulto
a comutacao de pena e a graca ou perdao o que explicar por qual razao o dispositivo de cpp aludir indistintamente a graca ao indulto sem que com isso se chocar com a carta de tal tratamento indiferenciado todavia nao mais
se justificar com o fim de estado novo dizer ele e que por constituicao promulgar em competir privativamente ao presidente_da_republica segundo se ler em n xix de seu artigo apenas conceder indulto e comutar pena com audiencia de orgao instituido em
lei nao mais se em deparar ai em texto imperativo de lei de lei a prerrogativa anterior de exercicio amplo ao supremo magistrado de direito de graca que nao fossar o pudor ou a conveniencia de aparentar o regime democratico abranger
em proprio constituicao aquele ir tenebroso inclusive a anistia e a reabilitacao sa barreto otavio de a clementia principis de nosso dia em direito nacional in revista de faculdade de direito de ufpr vol curitiba ufpr p se por um lado
em otavio de sa barreto sobrar clarividencia para perceber que o advento de ordem democratico de exigir uma mudanca de enfoque em relacao a graca por outro lado em decreto de ora impugnar e em tese que procurar salvar ele de
paiol de refugo juridico abundar uma interpretacao de inciso xii de art de constituicao de a luz de codigo de processo_penal de ver se bem estar a tratar aquela carta que contemplar a autoritario possibilidade de se cassar decisao de supremo_tribunal_federal
em termo de seu art paragrafar unico ser facultar ao presidente_da_republica submeter a exame de parlamento uma lei declarar inconstitucional por supremo_tribunal_federal se o legislativo confirmar por dois terco de voto em cada uma de camar ficar sem efeito a decisao
de tribunal como saber o parlamento nunca ir instalar em estado novo e a regra transitorio de art de carta de tornar se permanente habilitar o presidente a expedir decreto lei sobre a materia de competencia de legislativo ser assim que
por decreto lei se cassar um acordao de supremo_tribunal_federal mendes gilmar ferreira a evolucao de controlo de controle_de_constitucionalidade 3 ed sao_paulo saraiva pp pois bem a consciencia a respeito de estado de coisa obrigar que o exame de juridicidade de decreto
impugnar adotar por premissa aquela de realocar a constituicao de em seu devido patamar hierarquico uma norma supremo cujo consectario e uma relacao de precedencia vil a vil o restante de ordenamento juridico mu ig ulrike a new order of agir
normativity and precedence in mu ig ulrike org reconsidering constitutional formation ii decisive constitutional normativity from old liberties to new precedence cham springer verlag pp o meio para que esse objectivo ser levar a seriar e a tecnica de interpretacao conforme
a constituicao cuidar se de instrumento especialmente vocacionar a promover a coerencia de ordenamento juridico obstar que a legislacao infraconstitucional faca sistema em si mesmo em medida em que promover a integracao de com o plexo normativo superior modugno franco metodi
ermeneutici e diritto costituzionale in scritti sull interpretazione costituzionale napoles editoriale scientifica pp e ss essa impostacao assumir a premissa de que nem so de efeito ablativos viver a jurisdicao_constitucional a atividade de corte constitucional precisar adotar especial cautela para evitar
a producao de resultado inconstitucional extremo observar um dever de gradualidade zagrebelsky gustavo marceno valer giustizia costituzionale bolonha il mulino p esse enderecamento teorico redimensionou a tecnica de interpretacao conforme a constituicao sua face mais evidente continuar a ser aquela que
produzir efeito negativo assim se de quando por exemplo o tribunal deliberar por exclusao de interpretacao considerar inconstitucional a essa funcao negativo ajuntar se uma funcao positivo preocupado com a integracao e coerencia de ordenamento juridico e que permitir a jurisdicao_constitucional
a levar a bom termo sua atividade de otimizacao constitucional gusy christoph parlamentarischer gesetzgeber und bundesverfassungsgericht berlim duncker und humblot p zippelius reinhold verfassungskonform auslegung von gesetzen in bundesverfassungsgericht und grundgesetz vol tubingen mohr siebeck p vario de voto proferido em
assentada anterior comungaram de ponto de partida quando sublinhar que a existencia de um dispositivo em constituicao de que servir como norma habilitante ao decreto impugnar nao e condicao suficiente para que concluir que o exercicio de competencia privativo de presidente_da_republica
poder se dar de qualquer modo o inciso xii de art e apenas ponto de partida nao de chegada afinal haver limite implicito aquilo que o direito autorizar como inexcedivelmente pontificar lenio streck em parecer ofertar ao conselho federal de ordem
de advogado de brasil imediatamente apo a concessao de graca em exame um dispositivo legal ou constitucional que conferir uma prerrogativa a um individuo em posicao de poder trazer limite que nao estar necessariamente explicito porque o proprio direito enquanto fenomeno
de limitacao de arbitrio estabelecer esse limite e o caso de indulto conceder ao parlamentar streck lenio luiz parecer indulto conceder por decreto presidencial s n de de abril de comissao de estudo constitucional de conselho federal de ordem de advogado
de brasil de abril de p tratar se de conhecido carater ambivalente de norma juridico que em direito_constitucional e particularmente visivel conferir lhe tratamento conceitual apurado a dogmatico constitucional alemao trabalhar essa ambivalencia assentar que a mesmo norma que habilitar a
atuacao de um orgao publicar norma de acao handlungsnorm e tanto ordem de acao handlungsanweisung como limite de acao handlungsgrenze schlaich klaus de bundesverfassungsgericht stellung verfahren entscheidungen munique c h beck p em quadro conceitual e facil convir que embora o
inciso xii de art de constituicao nao incorrer em detalhismo de esmiucar em qual situacao o exercicio de prerrogativa presidencial e legitimar de nao seguir que o silenciar de norma de acao poder ser compreender como uma ausencia de limite de
acao e em ponto a funcao positivo de interpretacao conforme a constituicao a qual acabar de referir mostrar se particularmente adequado para evidenciar tal limite de acao isto e para fixar o parametro de controlo em caso como o presente em
que a atividade de jurisdicao_constitucional nao se restringir a indicar ponto exato dentro de uma banda de oscilacao de significado normativo possivel de uma disposicao legislativo em sua dimensao positivo interpretar uma disposicao com base em outro significar realizar uma interpretacao
sistematico isto e construir uma norma compativel com todo chessa omar non manifestar infondatezza versus interpretazione adeguatrice in d amico marilisa randazzo barbar orgs interpretatzione conforme e tecniche argomentative turim ed giappichelli p essa impostacao revelar o quao juridicamente fragil ser
o posicionamento que defender um carater incontrastavel ao decreto de graca constitucional calcar em circunstanciar de o ato questionar invocar como fundamento de direito a norma de acao inscrever em inciso xii de art de constituicao_federal desde a prolacao de referido
ato presidencial nao faltar voz supostamente preocupado em salvaguardar o texto constitucional de interpretacao ativista ela nao conseguir entretanto ocultar o essencial por tras de uma compreensao isolacionista de competencia prever em inciso xii de art de constituicao_federal encontrar se uma
interpretacao que conformar tal dispositivo a logicar processual penal de estado novo e por isso permitir que a legislacao faca sistema em si mesmo ainda quando a defesa de graca receber o reforco de vocalizacao abstrato e descontextualizada de principio formal
como o de separacao_de_poderes o isolacionismo permanecer embora deslocar para o resultado de intepretacao qual ser um presidente_da_republica elevado a posicao de soberano incontrastavel assim em nome de separacao_dos_poderes o estado_de_direito e minado por uma logicar normativo fundado em poder exorbitante
um ma nahmenstaat em diccao de ernst fraenkel que eliminar exatamente a separacao_dos_poderes dar doppelstaat 5 ed a cuidado de alexander von brunneck berna stämpfli ora nao consistir em mero preferencia subjetivo encampar uma compreensao de constituicao cujo resultado implicar em
sua ruina nao esta a disposicao de ninguem ser integrante de poder_judiciario ser membro de congresso_nacional a possibilidade de adotar postura complacente com tal interpretacao que em melhor de hipotese a de ingenuidade de quem a adotar traduzir uma hermeneutica suicida
por menos de ponto de vista democratico tal postura incauto olvidaria a correspondencia reciprocar que existir entre direito_constitucional e realizacao de constituicao maurer hartmut direito de estado fundamento orgao constitucional funcao estatal 6 ed trad luis afonso heck porto alegre sergio
antonio fabril editor p tambem isso nao e uma opcao a que exercer a jurisdicao_constitucional e simplesmente impossivel para um tribunal constitucional considerar se totalmente desligado de ordem politica que ser afetado por sua decisao ser uma ilusao e mais ainda
um intoleravel formalismo positivista estimar que em campo de direito_constitucional e possivel ou licitar aplicar de alguma maneira uma norma geral como por exemplo o principiar de igualdade de cidadao uma garantia institucional ou um principiar como o estado_de_direito sem procurar
ao mesmo tempo relacionar ele de maneira coerente e significativo com a realidade politica leibholz gerhard el tribunal constitucional de a republicar federal alemana y el problema de a apreciacion judicial de a politica in revista de estudio politico vol n
madrid centro de estudio politico y constitucionales p senao norma juridico interpretar e gibt keine rechtsnormen e gibt nur interpretierte rechtsnormen de modo que interpretar um ato_normativo nada mais e de que colocar ele em tempo ou integrar ele em realidade
publicar häberle peter zeit und verfassung in dreier ralf schwegmann friedrich orgs probleme dar verfassungsinterpretation baden baden nomos p de peculiaridade de estrutura normativo constitucional gerhard leibholz deduzir um de mais serio dever de um tribunal constitucional incluir entre sua consideracao
a consequencia politica de sua eventual decisao mas nao para decidir ao sabor de um decisionismo consequencialista e sim para se prestigiar o significado unitario que a constituicao precisar ter considerar que a indeterminacao de norma constitucional e um dar inafastavel
o tribunal dever se assegurar de que a concepcao juridico por ele encampar gerar consequencia consoante a valor juridico que a constituicao precisar implementar leibholz gerhard el tribunal constitucional de a republicar federal alemana y el problema de a apreciacion judicial
de a politica in revista de estudio politico vol n madrid centro de estudio politico y constitucionales p se e certo que a democracia nao poder prescindir de jurisdicao_constitucional e que tribunal constitucional nao poder desconsiderar a realidade politica o que
diferir o supremo_tribunal_federal de congresso_nacional e demais orgao politico de cupula quem ajuda a responder e dieter grimm em estudo primoroso emerito professor dissecar o dilema ao enfrentar a seguinte indagacao que de nome ao titular de artigo o que e
politicar em jurisdicao_constitucional was ist politisch an dar verfassungsgerichtsbarkeit em estudo prelecionar que e ir a procurar de assentar em objeto de jurisdicao_constitucional o seu traco distintivo afinal o objeto so poder ser politicar tribunal constitucional ter a tarefa de fazer
valer a prescricao de constituicao a constituicao por sua vez e poder politicar politischer herrschaft ela definir nao somente a estrutura politica basico de um pai mas tambem dirigir e limitar a acao politica decisao politica so poder reivindicar validade se
ir compativel com a constituicao por isso o objeto de controlo judicial de constitucionalidade ser obrigatoriamente acao ou omissao politica e via de regra acao de orgao de cupula de estado inclusive aquele cuja legitimacao derivar diretamente de povo por meio
de eleicao grimm dieter was ist politisch an dar verfassungsgerichtsbarkeit in verfassungsgerichtsbarkeit frankfurt suhrkamp p tambem infrutifero e divisar o traco distintivo de corte constitucional em plano de efeito wirkung de sua decisao ora tal efeito ser ineludivelmente politico e de
consideravel significacao politica decidir se uma lei aprovar com maioria em parlamento poder ou nao vigorar o mesmo valer para quando um tribunal constitucional decidir acercar de questao de se o parlamento poder ratificar um acordo internacional celebrar por governo mesmo
ato reservado ao executivo tal como a decisao de participar de missao de paz em exterior poder depender de ultimar palavra de tribunal constitucional decisao acercar de regra de competicao politica como por exemplo a legislacao eleitoral ou a lei sobre
o financiamento de campanha eleitoral ter enorme consequencia politica nunca um efeito politicar de uma decisao de tribunal ir mais evidente de que aquela de caso bush v gorar grimm dieter was ist politisch an dar verfassungsgerichtsbarkeit in verfassungsgerichtsbarkeit frankfurt suhrkamp
p e apenas em uma terceiro dimensao de jurisdicao_constitucional aquela relativo a atividade vorgang de controlar a constitucionalidade de lei que aparecer a especificidade de tribunal constitucional aqui atacado perante um tribunal constitucional mudar o agente o criterio e o procedimento
verfahren de sujeito a politica passar a ser objeto grimm dieter was ist politisch an dar verfassungsgerichtsbarkeit in verfassungsgerichtsbarkeit frankfurt suhrkamp p essa ordem de ideia dever ser suficiente para evidenciar que so poder ser considerar ir a insistencia de que
advogar que o supremo_tribunal_federal nao poder sequer conhecer de adpfs apregoar ao argumento de que o decreto ela adversado que veicular uma graca constitucional ser um ato puramente politicar se e assim como explicar que o mais elevado produto de atividade
politica a lei poder se colocar em relacao de subordinacao formal e material com a constituicao com a possibilidade constante de ser anulado por tribunal ser em razao de omissao de parlamento europeu para a contencao de fascismo nacional em entreguerras
ser por inflacao legislativo que acompanhar o iniciar de estado social o fato e que a variar ordem juridico nacional que atar entao nao conhecer a supremacia constitucional passar a conhecer a por meio de estabelecimento de uma jurisdicao_constitucional mendes gilmar
ferreira gonet paulo branco curso de direito_constitucional sao_paulo saraiva p sajo andras uitz renata the constitution of freedom an introduction to legal constitutionalism oxford oxford university press pp e ss gustavo zagrebelsky captura conceitualmente esse movimento historico como a passagem de
estado_de_direito para o estado constitucional verfassungsstaat zagrebelsky gustavo il diritto mitte bolonha il mulino este ultimar traduzir uma concordancia praticar entre de um lado a necessidade politica de forjar uma unidade territorial com poder de mando e de outro a construcao
de uma novo forma de relacionamento entre o individuo e o estado segundo a qual a cidadania promover por medium de padrao de cidadania encartar em direitos_fundamentais thornhill chris a constituicao de weimar como uma constituicao militar in bercovici gilberto org
cem ano de constituicao de weimar sao_paulo quartier latin p a novidade que o estado constitucional encerrar e aquela de colocar o poder de estado em condicao de poder defensor de direitos_fundamentais kriele martin introduccion a a teoria del estado fundamento
historico de a legitimidad del estado constitucional democratico trad eugenio bulygin buenos aires depalma pp de ponto de vista praticar essa posicao de garantir ter por pressuposto que o ordenamento juridico fossar imergir em processo de constitucionalizacao peters anne rechtsordnungen und
konstitutionalisierung zur neubestimmung dar verhältnisse in zör vol pp e todo esse amplo movimento historico resultar em consenso civilizatorio que exigir que o detentor de poder de decisao atuar dentro de limite prescrito estar o seu ato vincular a determinado procedimento
nao por tirania de toga nem por capricho de uma juristocracia e por forca de proprio soberania popular que assembleia constituinte exigir que o ato praticar por orgao politico representativo poder ser objeto de criticar e controlo grimm dieter verfassungserichtsbarkeit funktion
und funktionsgrenzen in demokratischem staat in jus didaktik n munique pp ter se ai em verdade um modelo de fiscalizacao democratico de ato de poder_publico ser por origem decisao politica constituinte ser em termo finalisticos busca se a manutencao de uma
novo concepcao substancial de ordem democratico fundado em valor inegociavel segundo a qual o pluralismo politicar de uma sociedade aberto depender de exigente pressuposto tal como a separacao_dos_poderes e a independencia de tribunal häberle peter el estado constitucional trad hector fix fierro mexico d
f universidad autonomo de mexico p como muito bem ressaltar por ministro roberto_barroso em sede doutrinar o novo populismo autoritario saber muito bem a importancia que o principiar de separacao_dos_poderes e a posicao de autonomia de poder_judiciario possuir para a manutencao
de estado constitucional e nao por acaso envidar seu esforco para erodir o primeiro e inviabilizar o segundo barroso luis roberto populismo autoritarismo e resistencia democratico a corte constitucional em jogo de poder in revista direito e praxis rio_de_janeiro uerj p
principalmente se e bem verdade que lamentavelmente observar vario tribunal constitucional que ir desarticulado em pais que ter seu sistema politicar tragar por populismo por outro lado vir de suprema_corte de reino unido uksc um exemplo primoroso de como lidar com
expediente inconstitucional como o que estar a julgar em presente assentada referir me ao caso cherry miller uksc por qual a corte invalidar a decisao de gabinete britanico de suspender o funcionamento de parlamento a vespera de brexit o autor de
acao judicial um grupo de parlamentar liderar por deputado joanna cherry e a ativista anti brexit gina miller alegar que o primeiro ministro boris johnson aconselhar a rainha elizabeth ii a suspender a atividade parlamentar prorogation com o proposito de sabotar
o funcionamento de camar de comum house of common em perspectiva de autor tal casa representar o maior obstaculo para o alcance de grande plano politicar de gabinete a retirar de reino unido de uniao europeu sem a celebracao de um
acordo de transicao considerar o termo final de negociacao de outubro de a suspensao de funcionamento parlamentar por cinco semana consecutivo de de setembro a de outubro de comprometer substancialmente a capacidade de parlamento de controlar o gabinete com inexcedivel acerto
o juiz de suprema_corte reconhecer a possibilidade de controlo jurisdicional de ato de prorogation em ponto averbaram que e longo a tradicao britanico de controlo de prerrogativa reger por parte de judiciario ingles ja em casar of proclamations ir fixar o
entendimento de que todo prerrogativa constitucional dever ser exercido com observancia de limite projetar por ordenamento juridico the king haver em prerogative but that which the law of the land allows him firmar a justiciabilidade de caso a corte prosseguir em
construcao de um criterio de julgamento um standard para tanto o juiz reconhecer que e um exercicio de poder de prerrogativa a decisao reger preceder de aconselhamento de primeiro ministro de levar a efeito uma suspensao de atividade parlamentar prorogation o
inegavel carater politicar de decisao entretanto nao e suficiente para reputar a imune ao controlo jurisdicional o criterio de julgamento standard ir exatamente esse em sistema britanico em que o governo e responsavel ao parlamento um ato que suspender a atividade
de e antijuridico unlawful quando o seu efeito e o de frustrar ou obstar sem justificacao razoavel a capacidade de mesmo parlamento de cumprir sua funcao constitucional de supervisionar o gabinete uksc paragrafar de posse de criterio decidir se em caso
concreto que o gabinete promover um aconselhamento inconstitucional em medida em que frustrar a capacidade de parlamento de fiscalizar a acao de poder_executivo em meio a um momento singular de politica externo britanico a suprema_corte ir enfatico ao consignar que o
parametro de controlo construir ocupar se de razoar faticamente identificavel e nao de intencao em senda o acordao asseverar que o motivo que embalar o primeiro ministro nao ser sindicaveis o ponto central e saber se haver qualquer razao para fechar
o parlamento por cinco semana paragrafar a essa altura o tribunal ja estar plenamente informar por depoimento prestar por ex primeiro ministro john major de que segundo o costume parlamentar longamente estabelecer a prorogation e mormente utilizar para preparar o programa
de governo enunciado em discurso de rainha atualmente discurso de rei e ter por duracao medir apenas seis dia de posse de quadro a suprema_corte de reino unido sentenciar e impossivel para em concluir com base em prova que ir colocar
diante de em que haver qualquer razao muito menos uma bom razao para aconselhar sua majestade a suspender o parlamento por cinco semana de forma se nao se poder especular em ausencia de outro prova por qual razoar assim ir fazer
essa impossibilidade reforcar que a decisao e contrariar ao direito paragrafar cogitar que a abordagem reservar ao prorogation por parte de corte de reino unido traduzir um estilo adequado de como conduzir o controlo de conformidade juridico de expediente abusivo de
populismo autoritario de qual a graca constitucional que ora se julgar e exemplar representativo com efeito a questao central que aqui se colocar nao e saber se o presidente_da_republica poder conceder indulto o que importar e indagar se haver alguma razao
juridico idoneo que justificar a concessao de graca veicular em decreto impugnar sob esse enfoque minimalista o que esta ser anunciar como um hard casar passar a conhecer deslinde relativamente singelo o considerando reduzido a escrever em decreto flertar com uma
realidade alternativo de fato ao verbalizar que a sociedade encontrar se em legitimar comocao em vista de condenacao de parlamentar resguardar por inviolabilidade de opiniao deferir por constituicao que somente fazer uso de sua liberdade_de_expressao o agraciar nao ir condenar em
ap por ter proferido um discurso em tribuna de camar acercar de papel de estado em dominio economico mas por ter proferido ameaca contra membro de poder_judiciario incitar animosidade entre a forcar armado e instituicao civil e veicular proposta de fechamento
de suprema_corte e de renovacao de ato antidemocratico utilizar em periodo mais repressivo de ditadura militar o ato institucional n de de dezembro de nao desconhecer que constitucionalista que entender possivel a concessao de graca individual com apoio em inciso xii
de art de constituicao preconizar que dever ser levar em contar a caracteristica de caso concreto e nao de delito abstratamente considerar sob esse prisma nem o decreto impugnar nem nada mais em auto militar a favor de agraciar cuja longo
fichar corrida de abuso ir recuperar por ministerio_publico em pecar acusatorio inicial de ap estado de rio_de_janeiro instituicao em qual se notabilizar por mau comportamento falta atraso e sobretudo a gravacao e postagem de video ofensivo em rede social o acusar
praticar numeroso transgressao funcional que lhe render um total de vinte e seis dia de prisao cinquenta e quatro dia de detencao quatorze repreensao e dois advertencia bem como a abertura de um processo administrativo disciplinar por corregedoria que o levar
a sua exclusao de policiar militar em dia de outubro subsequente por tudo isso ter que estar absolutamente ausente qualquer razoar aptar a justificar o decreto impugnar fazer minha a palavra de que me anteceder nomeadamente a senhor presidente a quem
render minha homenagem novamente em sentido de que a graca constitucional em comentar situar se em contexto de uma campanha erratico de deslegitimacao de poder constitucional avalizar ameaca grave contra a seguranca e a vida de membro de supremo_tribunal_federal nao e
preciso ter grande imaginacao para ver que por tras de pomposo invocacao de uma competencia privativo de poder_executivo para perdoar a pena de ex parlamentar haver uma pecar vulgar de puro proselitismo politicar cujo efeito praticar e o de validar expediente
subversivo praticar por agraciar em detrimento de funcionamento de instituicao central de democracia ao tempo em que encerrar reputar importante averbar que a questao controvertido em presente auto e avessar a solucao que articular com formulacao geral e abstrato a tese
que o tribunal fixo hoje ser distorcido em considerando de proximo ato abusivo ser muito comodo por exemplo assentar a tese de que o decreto impugnar e inconstitucional porque agraciar o condenar antes de transitar em julgar tal encontrar apoio em
jurisprudencia secular de supremo_tribunal_federal que exigir o transitar em julgar desde ponte de miranda francisco cavalcanti comentario a constituicao de vol iii rio_de_janeiro borsoi p firmar essa tese este tribunal servir de assessor aquele que abusar de direito aconselhar o titular
de competencia privativo para que de proximo vez esperar a preclusao de prazo recursal a proposito eu mesmo guardar minha duvidar quanto a subsistencia de graca individual em ordem institucional po tanto o mais em presente marco de constituicao de ter
tambem conviccao de que o caso vertente e impropriar para estabelecer tese a respeito um uso responsavel de graca poder cumprir um fim humanitario e em medida a depender de caso concreto claro nutrir um objectivo conforme a direitos_fundamentais ante o
expor em ausencia de qualquer razao idoneo que autorizar a edicao de decreto impugnar acompanhar a eminente relator adotar o fundamento expor em irretocavel voto de sua excelencia e mais este que acabar de vocalizar e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
incidencia ao voto o senhor ministro gilmar_mendes so para relembrar presidente e importante destacar que a carta de conter em seu dispositivo permanente autorizacao para que o parlamento o congresso_nacional cassar decisao de supremo e confirmar sua constitucionalidade esse ser um
texto de disposicao permanente como se saber nao haver parlamento em a solucao vir em formular enquanto em disposicao transitorio enquanto nao haver parlamento essa disposicao e autorizacao ficar transferir ao presidente_da_republica que fazer uso de poder cassar decisao de supremo
e confirmar a constitucionalidade de lei declarar inconstitucional por supremo nao precisar destacar portanto o carater flagrantemente iliberal para usar uma expressao muito ao gosto de atual publicar de texto de entao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal incidencia ao voto o senhor ministro
gilmar_mendes aquilo que em doutrina constitucional em chamar de interpretacao de constituicao segundo a lei ao contrariar de que se dever fazer interpretar a lei segundo a constituicao eu aproveitar presidente para relembrar esse ilustre curitibano inclusive por fala que me
ir atribuir e que nao corresponder a nenhum sentido que eu pretender atribuir quando falar que curitiba produzir o fascismo e a virulencias que em ver inclusive o governo bolsonaro estar me referir a republicar de curitiba que ser assim chamado
por esse autor mas nao estar me referir a curitiba por contrariar em minha formacao presidente haver uma marca indelevel que e a vii conferenciar de advogado realizar em curitiba em em que ter a oportunidade de encontrar gente como ponte
de miranda oscar correia evaristo de moraes filho essa conferenciar ser presidir por ninguem mais ninguem menos de que raymundo faoro um nome que honra a letra juridico atar mesmo por seu trabalho por que escrever sobre o dono de poder
um classico de nossa literatura politica e sociologico mas tambem por sua visao de politica que ir para muito alar de aspecto comezinho ministro edson_fachin o senhor ministro edson_fachin vossa excelencia me conceder um breve aparte ministro gilmar apenas para subscrever
a lembranca de historico vii conferenciar nacional de oab que ir sobre o estado_de_direito em curitiba a abertura ir em teatro guaira desenvolver se em predio historico de centenario universidade federal de parana e me recordar de ter assistir a conferenciar
de ponte de miranda sobre a restauracao de garantia de habeas_corpus e ele fazer em verdade dois conferenciar uma reitoria de universidade federal de parana portanto esta e uma marca de cidade de curitiba e de povo curitibano de ele otavio
de sa barreto lembrar agora tambem por vossa excelencia um ilustre curitibano e paranaense o senhor ministro gilmar_mendes obrigar ministro fachin por esse acrescimo e ainda ontem em funcao de incidente presidente eu conversar com meu amigo de tanto ano o
prefeito de curitiba um belo prefeito rafael greca que eu ter a honra de conhecer e com ele conviver em governo fernando henrique cardoso eu sempre quando falar de governo fernando henrique cardoso lembrar que a gente viver bom tempo ser
uma gente muito educado muito civilizado quando a gente depois ver o padrao que se ir comprometer ao longo de ano eu me lembrar de serra malan de proprio presidente fernando henrique pedro parente e tanto outro eu de vez em
quando lembrar me e falar que parecer que a gente ter um dream team mas eu me lembrar tambem de pele eu brincar atar hoje com o colega estrangeiro que me visitar e ver minha foto com o pele eu dizer
que ir colega de pele e ele querer saber em que posicao eu jogar e eu dizer que ir colega de pele em governo fernando henrique cardoso meu amigo santista eduardo alckmin esta aqui e em que ja sofrer tanto por
santo mas tambem ter bom vitoriar saber de bom rememoria plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido trabalhista brasileiro ptb adv
a s luiz gustavo pereira de cunha am curiae partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao am curiae partido liberal pl adv a s marcelo luiz avilar de bessa observacao a senhor ministro rosa_weber presidente e relator agradecer a vossa excelencia ministro gilmar_mendes
o voto de vossa excelencia me fazer explicitar algo que apenas referir en passant em leitura de meu voto dizer que estar respeitar o estado atual de arte tanto em nossa jurisprudencia quanto em doutrina em relacao a persistencia de instituto
de graca individual ou indulto individual em nosso ordenamento juridico nao fazer a leitura apenas a referenciar deixar de ler vinte lauda de meu voto em que manifesto exatamente essa mesmo inquietacao que vossa excelencia expor a dificuldade ou impossibilidade de
se fazer a leitura de texto constitucional a partir de legislacao infra e predeterminado constitucional a mim realmente em verdade parecer que de fato o instituto de indulto individual ou de graca individual entendido aqui como sinonimo ser por menos incompativel
aparentemente com a constituicao de por todo o principio informador de jurisprudencia de tribunal e a doutrina majoritario mas deixar em voto essa minha preocupacao em sentido de nao recepcao de instituto como tal em ordem constitucional de enfim e um
tema muito interessante o ministro andre haver sugerir que pensar eventualmente em uma tese agora atar encontro reforco em consideracao de vossa excelencia quanto a ponderar que o tribunal entender em assentado anterior que esse debate em acao de controle_concentrado sobre
estipular ou nao tese ainda nao estar suficientemente amadurecer ainda mais em uma sessao como essa em que nao estar com nosso quorum completo extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber rede_sustentabilidade flavia calado pereira ap a mau
s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae partido trabalhista brasileiro ptb luiz gustavo pereira de cunha df rj p ae partido_dos_trabalhadores cristiano zanin martins df pr j sp eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p ae partido liberal pl marcelo luiz avilar de bessa df
1565a mg p ser apo a leitura de relatorio e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por curiae partido_dos_trabalhadores o dr miguel filipi novaes e por procuradoria_geral_da_republica o dr augusto brandao de ara procurador_geral_da_republica ciar de ministro
rosa_weber plenario ser apo o voto de ministro rosa_weber presidente e que conhecer de arguicao de descumprimento de preceito tal e em merito julgar procedente o pedido formular larar a inconstitucionalidade de decreto de de abril de ditado por presidente_da_republica a
epoca que conceder constitucional ao entao deputado federal daniel lucio de o julgamento ir suspenso ausente justificadamente o roberto_barroso plenario ser em continuidade de julgamento apo o voto de andre_mendonca que acompanhar a relator ministro rosa presidente quanto a rejeicao de
preliminar mas em julgar improcedente a arguicoes de descumprimento de fundamental n e de voto de nunes_marques que acolher a preliminar de nao ento de adpf suscitado por procuradoria geral de a e em merito julgar improcedente todo a arguicoes f
para reputar inconstitucional o decreto presidencial o em termo de voto proferido o julgamento ir ausente ocasionalmente o ministro luiz_fux plenario ser o tribunal por maioria conhecer de adpf em ponto o ministro nunes_marques por unanimidade de adpfs e em merito
por maioria julgar te o pedido formular para declarar a tucionalidade de decreto de de abril de editar esidente de republicar a epoca que conceder graca cional ao entao deputado federal daniel lucio de tudo em termo de voto proferido vencido
o s andre_mendonca e nunes_marques ausente adamente tender proferido voto em assentada anterior o acordao a ministro rosa_weber presidente e relator idencia de senhor ministro rosa_weber presente a sessao orar ministro gilmar_mendes carmen_lucia dias_toffoli x roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e ndonca nte
justificadamente o senhor ministro nunes_marques procurador geral de republicar dra lindora maria carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur411804 *adpf_364 *uf_SP *dt_2019 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min carmen_lucia reqte s partido social liberal psl adv a s marcio rogerio de araujo intdo a s camara_municipal de ser jose de rio preto adv a s sem representacao em auto ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei
organico de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n reducao de numerar de vereador em municipio norma anterior a emenda_constitucional n por qual se alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica requisito de cabimento cumprir recepcao de
norma impugnar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental permitir a analisar de constitucionalidade de norma legal de carater predeterminado constitucional por revelar se insuscetivel de conhecimento em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade precedente em emenda_constitucional n por qual se alterar o inc iv de
art de constituicao_da_republica nao se impor a obrigatoriedade em fixacao de numerar de cadeira de vereador em patamar maximo estabelecer em observancia a proporcionalidade autonomia municipal e isonomia precedente acordao de julgamento por unanimidade em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito
julgar improcedente o pedido e declarar constitucional o art de lei organico de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n de em termo de voto de relator ausente justificadamente o ministro celso_de_mello luiz_fux e roberto_barroso presidencia de ministro
dias_toffoli brasilia de setembro de ministro carmen_lucia relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min carmen_lucia reqte s partido social liberal psl adv a s marcio rogerio de araujo intdo a s camara_municipal de ser jose de rio preto adv a s sem
representacao em auto r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido social liberal psl objetivar a declaracao de inconstitucionalidade de art de lei organico municipal de ser jose de rio preto
sp alterar por emenda n de por contrariedade a al h de inc iv de art de constituicao_da_republica em norma impugnar se estabelecer artigo a camara_municipal e compor de dezessete vereador representante de povo eleger por sistema proporcional mediante voto direto
e secreto com mandato de quatro ano o autor alegar cabivel a presente arguicao ao argumento de que o ato vergastado e uma norma de competencia municipal e considerar ainda a jurisprudencia consolidado de corte maior em sentido de nao cabimento
de acao_direta_de_inconstitucionalidade contra lei municipal uma vez que antes de alteracao constitucional haver a alteracao de lom que ocasionar o fenomeno de revogacao diante de inadequacao de via eleger fl asseverar que o artigo de lei organico de ser jose de
rio preto com redacao dar por emenda que reduzir de para o numerar de vereador ir de encontro a constituicao_federal em especial ao art inc iv h e assim nao poder produzir efeito em esfera juridico fl e doc argumentar que
em que pesar a cf determinar o numerar de cadeira de vereador para o pleito eleitoral de cidade reduzir de para vereador atraves de emenda legislativo n de forma resolver sem qualquer fundamento logicar sem qualquer explicacao ao autor e demais
partidos_politicos reduzir o numero de cadeira em legislativo e o que e pior sem qualquer razao plausivel fixar um numerar diferente de determinacao legal ou ser menor em flagrante descumprimento de preceito_fundamental pois a constituicao_federal alinea h inciso iv art cuja
redacao ir alterar por emenda_constitucional n de determinar hoje o numerar de vereador fl e doc ponderar que uma camara_municipal compor de numerar restrito de vereador insuficiente para uma representatividade a altura de povo poder propiciar ao poder_executivo um comando absoluto
de legislativo municipal o que nao ser tao facil de alcancar se o numerar de vereador fossar maior e obediente ao principiar de proporcionalidade entre o numerar de representante de povo e de habitante de municipio fl e doc assinalar que
em ser jose de rio preto ter pouco mais de mil habitante conforme documento em anexo e hoje com um irrisorio numerar de vereador que mesmo que desejar nao conseguir representar a altura o municipe rio pretenses transcricao conforme o original
fl e doc ausente requerimento de medida_cautelar em merito pedir ser declarar a inconstitucionalidade de artigo de lei organico municipal de ser jose de rio preto sp para que ser desconsiderado a votacao de camara_municipal de ser jose de rio preto
que reduzir o numerar de para vereador vez que afronta o dispositivo constitucional que atraves de emenda_constitucional n de determinar o numerar de vereador para o pleito eleitoral de por principiar de proporcionalidade fl e doc em o ministro dias_toffoli entao
relator adotar o rito de arts e de lei n ao prestar a informacao requisitar a camara_municipal de ser jose de rio preto sp afirmar que atar o presente momento nenhum projeto de alteracao a lei organico municipal sugerir o aumento
de numerar de vereador ir protocolar em casa legislativo assim a camara_municipal e compor por dezessete vereador conforme expresso em art de lei organico municipal fl e doc a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido constitucional artigo de lei organico
de municipio de ser jose de rio preto sp em redacao conferir por emenda a lei organico n que reduzir de vinte e um para dezessete o numerar de vereador que integrar a camara_municipal respectivo norma anterior a emenda_constitucional n que
dar novo redacao ao artigo inciso iv de constituicao_federal ausencia de afronta ao referido dispositivo constitucional que apenas fixo limite maximo para o numerar de vereador por municipio competir ao proprio ente municipal em exercicio de sua autonomia constitucionalmente assegurar a
prerrogativa de estabelecer a composicao de respectivo casa legislativo segundo criterio de conveniencia e oportunidade manifestacao por improcedencia de pedido e doc a procuradoria_geral_da_republica opinar por improcedencia de pedido em parecer cuja ementa ter o seguinte teor constitucional e eleitoral arguicao
de numerar de vereador emenda a lei organico de ser jose de rio preto reducao de para vereador emenda_constitucional estipulacao de numerar maximo de vereador em cada faixa de populacao manutencao de numerar de vereador em patamar inferior ao novo limite
maximo possibilidade o supremo_tribunal_federal ao julgar o recurso_extraordinario sp definir o criterio a ser observar por camar municipal em fixacao de numerar de vereador a resolucao e de tribunal_superior_eleitoral dar efetividade a interpretacao de stf a clausular de proporcionalidade contido em
redacao original de art iv de constituicao_da_republica emenda a lei organico de ser jose de rio preto de de junho de adequar segundo parametro entao aplicar o numerar de vereador a interpretacao conferir por stf e por tse ao art iv
de cr e reduzir de para o numerar de cadeira em camara_municipal a emenda_constitucional alterar o art iv de cr para fixar numerar maximo de vereador segundo faixa populacional romper com o criterio de proporcionalidade e atribuir maior autonomia a municipio
em definicao de numerar minimo de vereador adequado para representar a populacao superveniencia de emenda_constitucional nao implicar automatico elevacao de numerar de vereador para o patamar maximo de cada faixa de populacao recepcao de emenda a lei organico de ser jose
de rio preto por emenda_constitucional parecer por improcedencia de pedido e doc e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a senhor ministro em termo de inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t o
a senhor ministro carmen_lucia relator discutir se em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a validade constitucional de art de lei organico de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n de por qual reduzido de vinte e um para dezessete o numerar
de vereador aquele municipio em contrariedade a al h de inc iv de art de constituicao_da_republica em norma impugnar se estabelecer artigo a camara_municipal e compor de dezessete vereador representante de povo eleger por sistema proporcional mediante voto direto e secreto
com mandato de quatro ano o autor alegar ser a norma municipal impugnar anterior a norma constitucional invocar como paradigma inserir por emenda_constitucional n de por qual ter ser revogar de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como se dispor
em de art de lei n nao ser admitir quando haver outro meio eficaz de sanar a lesividade o principiar de subsidiariedade reger a instauracao de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em sentido por exemplo o seguinte precedente de supremo_tribunal_federal e m
e n t a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cf art acao especial de indole constitucional principiar de subsidiariedade lei n art existencia de outro meio apto a neutralizar a situacao de lesividade que alegadamente emergir de ato impugnar inviabilidade de presente arguicao de descumprimento
precedente recurso de agravo improvido o ajuizamento de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental reger se por principiar de subsidiariedade lei n art a significar que nao ser ela admitir sempre que haver qualquer outro meio juridicamente idoneo apto a sanar com efetividade
real o estado de lesividade emergente de ato impugnar precedente a mero possibilidade de utilizacao de outro meio processual contudo nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir
impedir de modo o acesso imediato a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental revelar se essencial que o instrumento disponivel mostrar se capaz de neutralizar de maneira eficaz a situacao de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento de writ constitucional a norma inscrever em
art de lei n que consagrar o postulado de subsidiariedade estabelecer validamente sem qualquer ofensa ao texto de constituicao pressuposto negativo de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pois condicionar legitimamente o ajuizamento de especial acao de indole constitucional a observancia de um inafastavel
requisito de procedibilidade consistente em ausencia de qualquer outro meio processual revestir de aptidao para fazer cessar prontamente a situacao de lesividade ou de potencialidade danoso decorrente de ato impugnar adpf n agr relator o ministro celso_de_mello tribunal_pleno dje a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
viabilizar a analisar de constitucionalidade de norma legal predeterminado constitucional insuscetivel de conhecimento em acao_direta_de_inconstitucionalidade adpf n relator o ministro gilmar_mendes tribunal_pleno dje em especie vertente a norma municipal impugnar a saber art de lei organico de ser jose de rio
preto sp alterar por emenda n anteceder a norma constitucional invocar como paradigma al h de inc iv de art de constituicao_da_republica inserir por emenda_constitucional n de a norma inscrever em de art de lei n nao representar obstaculo a presente
arguicao o que permitir a instauracao de processo objectivo de controle_concentrado conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de constitucionalidade de art de lei organico de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n em originario inc iv de art de constituicao_da_republica
anterior a emenda_constitucional n prever se art o municipio reger se a por lei organico votar em dois turno com o intersticio minimo de dez dia e aprovar por dois terco de membro de camara_municipal que a promulgar atender o principio
estabelecido em constituicao em constituicao de respectivo estado e o seguinte preceito iv numerar de vereador proporcional a populacao de municipio observar o seguinte limite a minimo de nove e maximo de vinte e um em municipio de atar um milhao
de habitante b minimo de trinta e tres e maximo de quarenta e um em municipio de mais de um milhao e menos de cinco milhao de habitante c minimo de quarenta e dois e maximo de cinquenta e cinco em
municipio de mais de cinco milhao de habitante estabelecer se maximo e minimo de vereador a depender de numerar de habitante de cada municipio e por principiar de proporcionalidade estipular se o numerar adequado ao atendimento de demanda local aquele dispositivo
prever amplo faixa populacional e extenso intervalo entre o numerar minimo e maximo de vereador que conferir elevado grau de subjetividade em escolha de cadeira de representante municipal gerar distorcao de sistema almejado por constituinte originario em julgamento de recurso_extraordinario n
relator o ministro mauricio correa em caso conhecido como mira estrela este supremo tribunal decidir que a composicao de casa legislativo municipal mesmo em cada faixa estabelecer por constituicao_da_republica dever obedecer a parametro matematico que efetivassem a verdadeiro proporcionalidade objetivar por
norma constitucional vigente recurso_extraordinario municipio camar de vereador composicao autonomia municipal limite constitucional numerar de vereador proporcional a populacao cf art iv aplicacao de criterio aritimetico rigido invocacao de principio de isonomia e de razoabilidade incompatibilidade entre a populacao e o
numerar de vereador inconstitucionalidade incidenter tantum de excepcional o artigo inciso iv de constituicao_federal exigir que o numerar de vereador ser proporcional a populacao de municipio observar o limite minimo e maximo fixar por alinea a b e c deixar a
criterio de legislador municipal o estabelecimento de composicao de camar municipal com observancia apenas de limite maximo e minimo de preceito cf art e tornar sem sentido a previsao constitucional expressar de proporcionalidade situacao real e contemporaneo em que municipio menos
populoso ter mais vereador de que outro com um numerar de habitante variar vez maior caso em que a falta de um parametro matematico rigido que delimitar a acao de legislativo municipal implicar evidente afronta ao postulado de isonomia principiar de
razoabilidade restricao legislativo a aprovacao de norma municipal que estabelecer a composicao de camar de vereador sem observancia de relacao cogente de proporcao com a respectivo populacao configurar excesso de poder de legislar nao encontrar eco em sistema constitucional vigente parametro
aritmetico que atender ao comando expresso em constituicao_federal sem que a proporcionalidade reclamar traduzir qualquer afronta a demais principio constitucional e nem resultar forma estranho e distante de realidade de municipio brasileiro atendimento a postulado de moralidade impessoalidade e economicidade de
ato administrativo cf artigo fronteira de autonomia municipal imposto por proprio carta de republicar que admitir a proporcionalidade de representacao politica em face de numerar de habitante orientacao que se confirmar e se reiterar segundo o modelo de composicao de camara_dos_deputados
e de assembleia legislativo cf artigo e inconstitucionalidade incidenter tantum de lei local que fixar em o numerar de vereador dar que sua populacao de pouco mais de habitante somente comportar representante efeito principiar de seguranca_juridica situacao excepcional em que declaracao
de nulidade com seu normal efeito ex tunc resultar grave ameaca a todo o sistema legislativo vigente prevalencia de interesse_publico para assegurar em carater de excecao efeito pro futuro a declaracao incidental de inconstitucionalidade recurso_extraordinario conhecido e em parte prover re
n sp relator o ministro mauricio correa dje com essa decisao o tribunal_superior_eleitoral editar a resolucao n de fixar o numerar de vereador para cada qual de trinta e seis faixa populacional por ela criar em o congresso_nacional promulgar a emenda_constitucional
n alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica que passar a ser o seguinte art o municipio reger se a por lei organico votar em dois turno com o intersticio minimo de dez dia e aprovar por dois terco de
membro de camara_municipal que a promulgar atender o principio estabelecido em constituicao em constituicao de respectivo estado e o seguinte preceito iv para a composicao de camar municipal ser observar o limite maximo de a nove vereador em municipio de atar
quinze mil habitante b onze vereador em municipio de mais de quinze mil habitante e de atar trinta mil habitante c treze vereador em municipio com mais de trinta mil habitante e de atar cinquenta mil habitante d quinze vereador em
municipio de mais de cinquenta mil habitante e de atar oitenta mil habitante e dezessete vereador em municipio de mais de oitenta mil habitante e de atar cento e vinte mil habitante f dezenove vereador em municipio de mais de cento
e vinte mil habitante e de atar cento sessenta mil habitante cento e sessenta mil habitante e de atar trezentos mil habitante h vinte e tres vereador em municipio de mais de trezentos mil habitante e de atar quatrocentos e cinquenta
mil habitante i vinte e cinco vereador em municipio de mais de quatrocentos e cinquenta mil habitante e de atar seiscentos mil habitante j vinte e sete vereador em municipio de mais de seiscentos mil habitante e de atar setecentos cinquenta
mil habitante k vinte e nove vereador em municipio de mais de setecentos e cinquenta mil habitante e de atar novecentos mil habitante l trinta e um vereador em municipio de mais de novecentos mil habitante e de atar um milhao
e cinquenta mil habitante m trinta e tres vereador em municipio de mais de um milhao e cinquenta mil habitante e de atar um milhao e duzentos mil habitante n trinta e cinco vereador em municipio de mais de um milhao
e duzentos mil habitante e de atar um milhao e trezentos e cinquenta mil habitante o trinta e sete vereador em municipio de um milhao e trezentos e cinquenta mil habitante e de atar um milhao e quinhentos mil habitante p
trinta e nove vereador em municipio de mais de um milhao e quinhentos mil habitante e de atar um milhao e oitocentos mil habitante q quarenta e um vereador em municipio de mais de um milhao e oitocentos mil habitante e
de atar dois milhao e quatrocentos mil habitante r quarenta e tres vereador em municipio de mais de dois milhao e quatrocentos mil habitante e de atar tres milhao de habitante s quarenta e cinco vereador em municipio de mais de
tres milhao de habitante e de atar quatro milhao de habitante t quarenta e sete vereador em municipio de mais de quatro milhao de habitante e de atar cinco milhao de habitante u quarenta e nove vereador em municipio de mais
de cinco milhao de habitante e de atar seis milhao de habitante v cinquenta e um vereador em municipio de mais de seis milhao de habitante e de atar sete milhao de habitante w cinquenta e tres vereador em municipio de
mais de sete milhao de habitante e de atar oito milhao de habitante e x cinquenta e cinco vereador em municipio de mais de oito milhao de habitante em exposicao de motivo a proposta de emenda a constituicao n de de
qual resultar a emenda_constitucional n a camara_dos_deputados apontar a seguinte consideracao a nossa proposta de emenda a constituicao ter por escopo alterar a redacao de art a bem como inserir o art b de constituicao_federal de forma a fixar o limite
maximo de vereador para o municipio observar a proporcionalidade populacional ainda que o legislador constituinte originario ter conceber o limite minimo e maximo de acordo com a proporcionalidade a populacao de municipio atribuir a lei organico de municipio observar a autonomia
municipal a definicao de seu numerar de vereador observar o limite constitucional com a autonomia municipal constitucionalmente prever o municipio passar a definir o seu minimo e maximo gerar distorcao que ferir o principiar de proporcionalidade assim proliferar acao civil publicar
questionar o numerar de ir tanto a acao que o tribunal_superior_eleitoral em primeiro pronunciamento sobre a materia tender como relator o ministro mauricio correa declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de lei organico municipio de mira estrela por considerar que a redacao
constitucional estabelecer um criterio de proporcionalidade aritmetica para o calcular de numerar de vereador nao caber a municipio alterar ele concomitantemente ao entendimento em lide suprir editar a resolucao n em de abril de fixar faixa populacional com numerar exato de
vereador para cada faixa a partir de municipio com habitante tal resolucao suscitar nao obstante a necessidade entendido por pretorio excelso duvidar quanto a constitucionalidade de ato muito embora conter em seu bojo dispor in verbis art sobrevir emenda_constitucional que alterar
o art iv de constituicao de modo a modificar o criterio referido em art o tribunal_superior_eleitoral promover a observancia de novo regra assim diante de todo o historico precedente de fato tornar se imperativo que o dispositivo constitucional desposar novo redacao
estabelecer de maneira irrefutavel o limite para o numerar de vereador municipal a nossa proposta dever ser interpretar como ser uma forma de reduzir a despesa com o poder_legislativo local essa afirmacao e ainda mais relevante se considerar que esta alterar
a redacao dar por pec n de que alterar a redacao dar ao art a de constituicao_federal a definicao de numerar de vereador em funcao de numerar de habitante de municipio dizer respeito a representatividade de populacao dentro de camar de
vereador em face de referido principiar de democracia representativo com a nossa proposta aplicar se o principiar de isonomia absolutamente necessario para evitar se a desigualdade economico tambem em representacao municipal em decorrencia de receita auferir ser municipio e por certo
grande desigualdade que se nao ajustar constitucionalmente agravarao o desequilibrio regional e de representatividade tampouco essa representatividade poder ser tratar ao pe de letra uma vez que o disparate por aplicacao de proporcionalidade aumentar desmesuradamente a camar municipal assim optar por
estabelecer faixa com numero exato cada faixa por um numerar impar de vereador para facilitar o processo de deliberacao local assim atender o pressuposto esperar merecer a acolhido de nobre par de poder para a aprovacao de nossa proposta sem comprometer
a representatividade e a determinacao constitucional sitiar de camara_dos_deputados disponivel em https proposicoesweb prop_mostrarinte grao jsessionid 589584fb466d61ef8f7a8e8860022f17 proposico eswebexterno1 codteor filename pec acesso em por emenda_constitucional n ir retirar de texto constitucional o limite minimo e objetivar se viabilizar que municipio
de diferente realidade apesar de ter numerar aproximado de habitante fixar quantitativo de vereador compativel com sua realidade preservar se a proporcionalidade a autonomia municipal e a isonomia em especie em exame por emenda a lei organico municipal n se alterar
a norma de art aquela lei reduzir se de vinte e um para dezessete o numerar de vereador componente de camara_municipal de ser jose de rio preto sp alinhar ao entendimento de supremo_tribunal_federal sobre a materia e a resolucao de tribunal_superior_eleitoral
em data de sua edicao em justificativo apresentado por vereador proponente de emenda a lei organico municipal asseverar se a presente emenda a lei organico de municipio esta ser membro de camara_municipal objetivar adequar o artigo de referido lei a resolucao
n de de junho de de egregio tribunal_superior_eleitoral baixar de acordo com o disposto em artigo iv de constituicao_federal e em observancia ao contido em artigo de resolucao n que determinar o numerar de cadeira a ser preencher em camar de
vereador em cada municipio de acordo com o criterio declarar por supremo_tribunal_federal em julgamento de recurso especial n ser fixar para a camara_municipal de ser jose de rio preto o numerar de dezessete cadeira a ser preencher sitiar de camara_municipal de ser jose de rio preto sp disponivel em http proposicoes
saojosedoriopreto sp leg
br documento de cumento acesso em com o advento de emenda_constitucional n por al h de inc iv de art passar se a estabelecer o limite maximo de vinte e tres vereador em municipio de mais de trezentos mil atar quatrocentos
e cinquenta mil habitante a alteracao constitucional em art de constituicao_da_republica promover por emenda_constitucional n por qual fixar limite maximo em funcao de numerar de habitante para se estabelecer o numerar de vereador em dar municipio nao impor obrigatoriedade em fixacao
de total de cadeira de vereador em patamar maximo estabelecer por constituinte reformador o ente municipal nao contrariar o principiar de proporcionalidade ao adotar o quantitativo de dezessete vereador para ser jose de rio preto sp com populacao aproximado de quatrocentos
e trinta e oito mil habitante nao se distanciar de limite maximo prever em constituicao_da_republica de vinte e tres vereador em municipio de mais de trezentos mil atar quatrocentos e cinquenta mil habitante adotar ou reduzir ele se considerar suficiente para
resguardar a adequado representatividade de populacao de municipio em situacao analogo a de auto este supremo tribunal julgar improcedente acao_direta_de_inconstitucionalidade e declarar constitucional lei organico de ribeirao preto sp por qual se reduzir o quantitativo de vereador aquele municipio ementa recurso_extraordinario
acordao proferido em acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar por tribunal_de_justica de estado de sao_paulo numerar de vereador em camara_municipal previsao em lei organico municipal artigo inciso iv de constituicao_federal de redacao conferir por emenda_constitucional n existencia de limite maximo por faixa populacional ausencia de
limite minimo constante de redacao antigo em dispositivo constitucional homenagem ao principiar de autonomia municipal recurso_extraordinario prover para declarar a constitucionalidade de emenda n a lei organico de municipio de ribeirao preto que reduzir de para o numerar de representante em
camara_municipal modulacao de efeito aplicacao de julgar a partir de eleicao subsequente ao julgamento de recurso o art inciso iv de constituicao_federal de em sua redacao original estabelecer tres faixa populacional para nortear a quantidade maximo e minimo de vereador em
cada municipio dever esse atender ao principiar de proporcionalidade estabelecer o quantitativo suficiente ao atendimento de demanda local a amplitude elastecer de espaco de decisao legislativo quanto ao numerar de vereador permitir distorcao em sistema levar o congresso_nacional a editar a
emenda_constitucional n de de setembro de que conferir novo redacao para o art inciso iv de cf ampliar de tres para vinte e cinco a faixa populacional que orientar essa fixacao e estabelecer tao somente o limite maximo de numerar de
vereador para cada faixa populacional a intencao de constituinte reformador ir conferir objetividade em estabelecimento de numerar de vereador sem contudo coartar a constituicao de permitir certo flexibilidade em definicao de numerar de representante de casa legislativo municipal a corte de
origem a partir de uma interpretacao de alinea de inciso iv de art de constituicao_federal assentar que a fixacao de numerar de vereador em ambito de municipio em estado de sao_paulo dever observar nao apenas o quantitativo maximo correspondente ao numerar
de habitante de municipio expresso em cada alinea mas tambem a quantidade minimo de representante que ser aquela constante de alinea imediatamente anterior mesclar se o criterio atual de limite maximo estabelecido de forma esmiucar e definir com o criterio de
redacao constitucional anterior concluir que o numerar de vereador em municipio de ribeirao preto dever estar compreender entre e representante a referido interpretacao nao encontrar respaldo em sistema normativo constitucional a uma porque inexistente norma em sentido em constituicao nao poder
sequer ser extrair de dispositivo constitucional correlato uma vez que em redacao atual nao mais se estabelecer limite minimo a fixacao de numerar de vereador a dois porque criar regra limitador de um principiar insculpido em constituicao_federal deveras relevante em modelo
federativo brasileiro qual ser a autonomia de ente municipal a ec n buscar viabilizar exatamente que municipio de realidade distinto apesar de possuir numerar aproximado de habitante poder fixar quantitativo de vereador compativel com sua realidade assegurar se ao mesmo tempo
o cumprimento de principio de proporcionalidade de autonomia municipal e de isonomia para tanto e que ir retirar de texto constitucional o limite minimo permitir certo flexibilidade em atuacao de camar municipal sem que se correr o risco de ser malferida
a razoabilidade em fixacao de numerar de vereador em caso de auto verificar se que a emenda n a lei organico municipal ir editar em de junho de ao tempo portanto de vigencia de art de cf ja com a redacao
conferir por ec n a norma impugnar atender ao limite maximo de vereador prever em alinea j de inciso iv de art de carta magno o municipio de ribeiro preto ter populacao de habitante reduzir de para o numerar de vereador
em camara_municipal tambem nao se observar em reducao perpetrar ofensa a principio de razoabilidade e de proporcionalidade tender em vista que o ente municipal adotar quantitativo que nao se distanciar excessivamente de limite maximo prever em constituicao necessidade de modulacao de
efeito de decisao para que a reducao perpetrar por emenda n de de junho de a lei organico de municipio de ribeirao preto somente passar a valer a partir de eleicao subsequente ao julgamento de recurso_extraordinario recurso_extraordinario prover para reformar o
acordao recorrer e julgar improcedente a acao_direta_de_inconstitucionalidade declarar se a constitucionalidade de emenda n de de junho de a lei organico de municipio de ribeirao preto re n relator o ministro dias_toffoli tribunal_pleno dje a advocacia_geral_da_uniao manifestar se em termo seguinte
assim em que pesar a irresignacao de arguente o municipio de ser jose de rio preto ao manter em dezessete o numerar de cadeira de camar de vereador mesmo apo o advento de emenda_constitucional n em nada contrariar a constituicao_federal que
como ver se ater a estabelecer um limite maximo de integrante para a casa legislativo municipal tratar se ao reves de medida que prestigiar a economicidade em ambito de administracao em linha constatar se que o artigo de lei organico de
municipio de ser jose de rio preto sp alterar por emenda a lei oganica n de de junho de que fixar em dezessete o numerar de cadeira de respectivo camara_municipal em nada afronta a novo redacao de artigo inciso iv alinea
h de constituicao_da_republica conferir por emenda_constitucional n de em outro palavra a norma hostilizar ir recepcionar por texto constitucional em vigor e doc fls a procuradoria_geral_da_republica proferir parecer em seguinte termo minimo e maximo de vereador de forma proporcional a populacao
de municipio a emenda_constitucional conquanto ainda utilizar numerar de habitante de municipio como criterio para fixacao de quantidade de vereador estipular somente o numerar maximo por faixa populacional a novo redacao de art iv de cr portanto romper com o criterio
rigido de proporcionalidade definir por supremo_tribunal_federal ao mesmo tempo que dar maior autonomia a municipio para definir em respectivo lei organico o numerar de cadeira em camar dentro de cada faixa a manutencao de cadeira em camara_municipal privilegiar o postulado de
economicidade e de eficiencia administrativo e representar em momento de grave crise economico desejado contencao de despesa publicar fl e doc o art de lei organico de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n de por qual se
prever o quantitativo de dezessete vereador para ser jose de rio preto sp ir recepcionar por norma constitucional prever em al h de inc iv de art de constituicao_da_republica alterar por emenda_constitucional n por expor conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em
merito julgar improcedente o pedido e declarar constitucional o art de lei organico de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n de extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental sao_paulo min carmen_lucia partido social liberal psl marcio rogerio
de araujo sp s camara_municipal de ser jose de rio preto sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e em merito julgar ente o pedido e declarar constitucional o art de lei
de ser jose de rio preto sp alterar por emenda n em termo de voto de relator ausente adamente o ministro celso_de_mello luiz_fux e roberto presidencia de ministro dias_toffoli plenario idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s senhor ministro marco_aurelio
gilmar_mendes ricardo ski carmen_lucia rosa_weber edson_fachin e alexandre de ntes justificadamente o senhor ministro celso de uiz fux e roberto_barroso uradora geral de republicar dra raquel elias ferreira carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur522495 *adpf_946 *uf_MG *dt_2024 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia
adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa ementa direito_constitucional direito_fundamental a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid lei municipal que vedar a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso e permanencia em estabelecimento publico e
privado tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado em face de lei n de municipio de uberlandia a norma questionar vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao
contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico o plenario de stf ja deliberar a respeito de materia tender fixar o entendimento de que e constitucional a determinacao de vacinacao compulsorio que nao dever ser confundir com vacinacao forcado poder
ela ser incentivar por medida indireto como a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em estabelecimento de uso coletivo em adir e o tribunal fixar interpretacao conforme a constituicao de art iii d de lei de maneira contudo ser implementar
por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico
pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e
gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia grifou se em sentido semelhante v o are sob minha relatoria a lei municipal
veicular determinacao contrariar ao entendimento de stf existir consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado ao proibir
a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar a lei desestimular a adesao a imunizacao gerar um risco a saude de coletividade referendo de medida_cautelar converter em julgamento de merito pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material de
lei n de municipio de uberlandia a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por maioria de voto em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental vencer o ministro nunes_marques que entender
por perda parcial de objeto de arguicao apenas em relacao a covid por unanimidade de voto em converter o referendo de medida_cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de
uberlandia tudo em termo de voto de relator ministro luis_roberto_barroso presidente nao participar justificadamente de julgamento o ministro gilmar_mendes ausente justificadamente a ministro carmen_lucia brasilia de novembro de ministro luis_roberto_barroso presidente e relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s
rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv
a s alice ribeiro de sousa relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator i a hipotese tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade tender por objeto a lei n de municipio de uberlandia a norma questionar vedar a
vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico eis o teor de dispositivo impugnar art esta lei e reger por suprir principiar de
dignidade humano de direitos_humanos de legalidade e respeito a liberdade fundamental individual de pessoa ser ela o direito a vida a inviolabilidade de intimidade e de de estado de minas_gerais e por lei organico de municipio de uberlandia art ficar vedar
a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio de uberlandia e distrito art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que nao desejar tomar a vacina contra a covid ser
vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao ou perseguicao contra aquele que optar por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender se a a servidor publico efetivo comissionado e
temporario de atividade essencial e nao essencial lotado em orgao de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico poder exigir comprovante de vacinacao contra a covid em
ambito de administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio organismo
inclusive vacina anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar art aplicar se a multa fixo
em valor de salario minimo a pessoa fisico ou juridico publicar ou privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao o autor
alegar que a lei municipal n esta em dissonancia com diverso julgar de supremo_tribunal_federal stf argumentar que o tribunal ja consolidar o entendimento quanto a possibilidade de se impor restricao a atividade ou frequencia de determinado lugar aquele que deixar de
apresentar o certificado de imunizacao afirmar que o municipio extrapolar a competencia legislativo suplementar em que dizer respeito a medida de restricao a liberdade adotado em enfrentamento de pandemia sustentar que lei viola inumero preceito de ordem constitucional como a defesa
de vida e de saude a protecao prioritario de crianca e de adolescente e a protecao a pessoa idoso arts e de cf em manifestacao posterior o requerente apresentar precedente de stf a respeito de materia em adotar o rito prever
em art de lei n solicitar informacao ao prefeito e ao presidente de camara_municipal de uberlandia alar de conceder a vista ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica doc em informacao o prefeito de municipio de uberlandia afirmar que o pedido nao dever
ser conhecido por nao ter ser observar o requisito de subsidiariedade constante de art de lei n alegar que o municipio desde o iniciar de pandemia adotar postura proativa a favor de vacinacao e implementar diverso medida para mitigacao de dano
provocado por covid doc a camara_municipal de uberlandia informar que o prefeito municipal com fulcro em artigo de lei organico se abster de registro de veto ou sancao a proposicao de lei ordinario n devolver a materia ao parlamento a lei
ir promulgar por presidente de camara_municipal doc a advocacia_geral_da_uniao preliminarmente manifestar se por nao conhecimento de pedido por nao observancia ao requisito de subsidiariedade e devido a irregularidade de representacao processual de autor afirmar nao estar presente o pressuposto para a
concessao de cautelar alegar que o ato_normativo questionar ter por escopo primordial dar concretude ao direito_fundamental de ir e ver argumentar que a norma em analisar nao afronta o preceitos_fundamentais apontado como parametro de controlo doc a procuradoria_geral_da_republica se manifestar por
nao conhecimento de pedido por inobservancia de principiar de subsidiariedade requerer novo vista de auto para manifestacao sobre o merito caso ultrapassar a preliminar doc em deferir a cautelar para suspender o efeito de lei n de municipio de uberlandia doc
remeter o auto de volta a procuradoria_geral_da_republica ir apresentar parecer por referendo de medida_cautelar em sentido de que a vedacao de antemao geral e abstrato em ambito municipal de possibilidade de instituicao de medida de enfrentamento de crise sanitario decorrente de
epidemia de covid autorizado por legislacao federal extrapolar a esfera de atuacao normativo municipal alar de interferir em espaco de atuacao de orgao local para analisar permanente de situacao epidemiologico local e a tomar de decisao direcionar a evitar maior risco
de contaminacao e garantir a saude de populacao doc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator ementa direito_constitucional direito_fundamental a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia procedencia de pedido i caso em
exame arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido liminar ajuizado em face de lei n de municipio de uberlandia com o objectivo de que ser declarar a inconstitucionalidade de referido norma que vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir
a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico ii questao em discussao a questao em discussao consistir em saber se a lei municipal viola preceito de ordem vacinacao compulsorio e proibir a aplicacao de
restricao e sancao contra pessoa nao vacinar iii razoar de decidir a materia ja ir alvo de deliberacao por plenario de stf que fixar o entendimento de que e constitucional a determinacao de vacinacao compulsorio que nao dever ser confundir com
vacinacao forcado poder ela ser incentivar por medida indireto como a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em estabelecimento de uso coletivo em adir e o tribunal fixar interpretacao conforme a constituicao de art iii d de lei de maneira
a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a
frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade
humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal
e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia em caso a lei municipal veicular determinacao contrariar ao entendimento de stf haver consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar
a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado assim ao proibir a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar a lei desestimular a adesao a imunizacao gerar um risco a saude de coletividade iv dispositivo referendo de medida_cautelar
converter em julgamento de merito pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia ________________________ dispositivo relevante constituicao_federal arts e lei art iii d jurisprudencia citado stf adir e rel min ricardo_lewandowski adir e are rel
luis_roberto_barroso i conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito registro inicialmente que estar presente o requisito para a conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento de merito o contraditorio ir regularmente atender e a informacao apresentar analisar todo o
aspecto de controversia em profundidade nao haver necessidade de manifestacao complementar por isso entender que a acao se encontrar pronto para o julgamento de merito de pedido por imperativo de celeridade e economia processual o supremo_tribunal_federal ter admitir a conversao de
julgamento cautelar em deliberacao a respeito de merito de demanda como por exemplo em seguinte precedente adir rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno j em dje de adpf rel min dias_toffoli tribunal_pleno j em dje adir
agr rel min edson_fachin tribunal_pleno dje adir rel min rosa_weber tribunal_pleno dje e adir rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje ii fundamentacao conforme expor em decisao cautelar o pai e o mundo enfrentar uma pandemia de grave proporcao a enfermidade por covid
mostrar se altamente contagioso e e responsavel em brasil por impressionante cifra que ultrapassar morto a pesquisa disponivel indicar que a vacinacao e uma medida essencial para reduzir o contagiar para minimizar a carga viral e assegurar maior resistencia a infectado
o stf ja reconhecer a legitimidade de vacinacao compulsorio por meio de adocao de medida indutivo indireto como restricao de atividade e de acesso a estabelecimento afastar apenas a vacinacao forcado por meio de medida invasivo aflitivo ou coativo em sentido
adir e rel min ricardo_lewandowski assim ementadas acao direto de inconstitucionalidade vacinacao compulsorio contra a covid prever em lei pretensao de alcancar a imunidade de rebanho protecao de coletividade em especial de mais vulneravel direito social a saude proibicao de vacinacao
forcado exigencia de previo consentimento informar de usuario intangibilidade de corpo humano prevalencia de principiar de dignidade humano inviolabilidade de direito a vida liberdade seguranca propriedade intimidade e vida privado vedacao de tortura e de tratamento desumano ou degradante compulsoriedade de
imunizacao a ser alcancado mediante restricao indireto necessidade de observancia de evidenciar cientificar e analisar de informacao estrategico exigencia de comprovacao de seguranca e eficacia de vacina limite a obrigatoriedade de imunizacao consistente em estrito observancia de direito e garantia fundamental
competencia comum de uniao estado distrito_federal e municipio para cuidar de saude e assistencia publicar adir conhecido e julgar parcialmente procedente i a vacinacao em massa de populacao constituir medida preventivo aptar a reduzir a morbimortalidade de doenca infeciosas transmissivel e
a provocar imunidade de rebanho com ver a proteger todo a coletividade em especial o mais vulneravel ii a obrigatoriedade de vacinacao a que se referir a legislacao sanitario brasileiro nao poder contemplar qualquer medida invasivo aflitivo ou coativo em decorrencia
direto de direito a intangibilidade inviolabilidade e integridade de corpo humano afigurando se flagrantemente inconstitucional todo determinacao legal regulamentar ou administrativo em sentido de implementar a vacinacao sem o expresso consentimento informar de pessoa iii a previsao de vacinacao obrigatorio excluir
a imposicao de vacinacao forcado afigurar se legitimar desde que a medida a qual se sujeitar o refratario observar o criterio constante de proprio lei especificamente em inciso i ii e iii de de art a saber o direito a informacao
a assistencia familiar ao tratamento gratuito e ainda ao pleno respeito a dignidade a direitos_humanos e a liberdade fundamental de pessoa bem como o principio de razoabilidade e de proporcionalidade de forma a nao ameacar a integridade fisico e moral de
recalcitrante iv a competencia de ministerio de saude para coordenar o programa nacional de imunizacao e definir a vacina integrante de calendario nacional de imunizacao nao excluir a de estado de distrito_federal e de municipio para estabelecer medida profilatico e terapeutico
destinar a enfrentar a pandemia decorrente de novo coronavirus em ambito regional ou local em exercicio de poder dever de cuidar de saude e assistencia publicar que lhes e cometido por art ii de constituicao_federal v adir conhecido e julgar parcialmente
procedente para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii d de lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida
indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar
de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal
medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j em dje grifou se em sentido semelhante em julgamento de are sob
minha relatoria tambem prevalecer o entendimento de que a determinacao de vacinacao compulsorio e legitimar em ocasiao fixar se a seguinte tese e constitucional a obrigatoriedade de imunizacao por meio de vacina que registrar em orgao de vigilancia sanitario i ter
ser incluir em programa nacional de imunizacao ou ii ter sua aplicacao obrigatorio determinado em lei ou iii ser objeto de determinacao de uniao estado distrito_federal ou municipio com base em consenso medicar cientificar em tal caso nao se caracterizar violacao
a liberdade de consciencia e de conviccao filosofico de pai ou responsavel nem tampouco ao poder familiar grifou se alar de e firme a jurisprudencia de corte em sentido de que materia relacionado a protecao de saude dever ser nortear por
principio de precaucao e de prevencao de modo a que sempre que haver duvidar sobre eventual efeito danoso de uma providenciar dever se adotar a medida mais conservador necessario a de acordo com o art de cf o direito a saude
poder ser tutelar por meio de politica que visar a reducao de risco de doenca e de outro agravo a partir de analisar de precedente de stf e possivel inferir o seguinte criterio para o controlo de constitucionalidade de ato e
norma sanitario i o respeito a standards cientifico e tecnico de orgao internacional e nacional com expertise em materia ii a validade de utilizacao de meio indireto que induzir a vacinacao compulsorio que nao se dever confundir com a vacinacao forcado
iii a adocao de principio de prevencao e de precaucao para decisao que poder afetar a vida a saude e o meio_ambiente a lei n de municipio de uberlandia estabelecer disciplina em sentido oposto a parametro estabelecido por stf a norma
municipal ignorar o principio de cautela e precaucao ao impedir a vacinacao compulsorio e a adocao de medida indireto para estimular a pessoa a se vacinar ela tambem contrariar o consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacina para reduzir o
risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado ao argumento de proteger a liberdade aquele que decidir nao se vacinar em praticar a lei colocar em risco a protecao
de saude coletivo em meio a uma emergencia sanitario sem precedente alar de a lei municipal tambem estabelecer disciplina em sentido contrariar a norma geral estabelecer em por lei federal o art iii d de lei federal n objeto de adir
e permitir a determinacao de vacinacao compulsorio para enfrentamento de pandemia de covid conferir se o teor de dispositivo art para enfrentamento de emergencia de saude_publica de importancia internacional de que tratar esta lei a entre outro a seguinte medida iii
determinacao de realizacao compulsorio de d vacinacao e outro medida profilatico a lei municipal portanto contrariar a disciplina federal sem que existir peculiaridade local que justificar o tratamento diferenciado em ambito de municipio art ii de cf mesmo porque de acordo
com dado apresentado em peticao_inicial em janeiro de ano haver mil pessoa nao vacinar e mil pessoa com a dose de reforco atrasado em uberlandia alar de a manifestacao tambem informar que mais de de internar com covid estar com esquema
vacinal incompleto iv conclusao por todo o expor converter o referendo de medida_cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o pedido para declarar inconstitucionalidade formal e material de lei n de municipio de uberlandia e como voto brasil ministerio de saude coronavirus disponivel em https covid
saude gov br world health organization covid advice ir the public getting vaccinated disponivel em https emergencies diseases novel coronavirus covid vaccines advice european centrar ir disease prevention and control ecdc technical report disponivel em transmission and reinfection of sars cov following vaccination
pdf plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de
uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa memoria de caso o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator fazer uma breve recapitulacao de que se tratar o processo ja estar em plenario virtual tratar
se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar ajuizado por rede_sustentabilidade tender por objeto a lei n de de municipio de uberlandia a norma questionar vedar a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio nacional e proibir a aplicacao de
restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico eu adotar o rito de art solicitar informacao ao prefeito e ao presidente de camar conceder vista ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica em de abril ainda de deferir a
cautelar para suspender a lei considerar especialmente que a materia ja haver ser alvo de deliberacao por supremo em julgamento de adir e de relatoria de ministro ricardo_lewandowski o tribunal fixar interpretacao conforme a por exigir sempre o consentimento de usuario
poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e ter como base evidenciar cientificar
e analisar estrategico pertinente o processo este aqui ir incluido em pauta para referendo de medida_liminar ocasiao em que votar para converter a medida_cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o pedido ir acompanhar por ministro carmen_lucia e rosa_weber e
por ministro alexandre_de_moraes o ministro nunes_marques pedir vista antes de passar a palavra a sua excelencia reiterar aqui a minha posicao de que a materia ja ir alvo de deliberacao de plenario que fixar o entendimento de que e constitucional a
determinacao de vacinacao compulsorio que e diferente de vacinacao forcado e em sentido semelhante ao de adir e de julgamento de are tambem prevalecer o entendimento de que a vacinacao compulsorio e legitimar alar de estabelecer a disciplina em sentido oposto
a parametro estabelecido por supremo a lei municipal tambem estabelecer disciplina em sentido contrariar a norma geral tender em vista que o art iii d de lei federal n permitir a determinacao de vacinacao compulsorio portanto eu tender converter a medida_cautelar
em merito julgar procedente o pedido declarar inconstitucional a lei de municipio de uberlandia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais antecipacao ao voto o senhor ministro flavio_dino senhor presidente ouvir atentamente o resumo de vossa excelencia ler o voto e conforme consignar em manifestacao
agora fazer tratar se de tema ja julgar em adir de e com a distincao entre vacinacao compulsorio e vacinacao forcado de fato a lei municipal em tela parte de um tema de enorme magnitude em dia atual que dizer respeito
ao desenho de liberdade eu nao saber exatamente de onde sair certamente de um planeta plano essa visao de liberdade como algo absoluto o senhor ministro alexandre_de_moraes de marte o senhor ministro flavio_dino de marte que e um planeta plano imaginar
porque se vulgarizar essa visao eu mesmo ter em dia ser premiar com manifestacao muito emocionado em razao de ter aplicar um precedente de tribunal relator o ministro mauricio correa quando de publicacao de um livro contra o judeu e um
leading casar em materia aqui em tribunal ja haver mais de ano eu aplicar esse precedente em um caso rigorosamente igual salvo em relacao a destinatario de crime ali o judeu e em caso a que estar aludir a comunidade lgbtqia
sobretudo o mais pobre que ser barbaramente assassinado todo o dia em brasil e o argumento esgrimido contra essa decisao e exatamente essa visao que sequer liberal e sobre liberdade confessar que ontem ministro barroso tomar por enorme perplexidade ir ler
a biblia sobre liberdade e achar pedro entao em vertente judaico crista a liberdade tambem nao e indene ao conceito de abuso plasmar em art de codigo civil e claro em visao juridico iluminista de qual em ser caudatarios ai mesmo
e que obviamente nao existir essa possibilidade de extrair a liberdade de conjunto ou de feixe de direito que marcar a presenca de homem e mulher sobre a terra entao este tema ter incidencia direto sobre essa controversia ministro fachin que
julgar superar haver um ano mas que hoje ganhar esse contorno a partir de uma vulgarizacao ideologico que proclamar a liberdade de cometer crime realmente isso e algo muito ameacador ao lado de mudanca climatico eu dizer que essa ideia voltar
a dizer que sequer liberal e acercar de contorno de direito de liberdade levar a este caso a pessoa defender o direito_fundamental a transmitir doenca e de que se cuidar se esta visao de lei municipal de uberlandia prevalecer por exemplo
a pessoa dever voltar a fumar em aviao e restaurante porque afinal a pessoa ser livre para fumar por que essa lei nunca ir questionar entao imaginar que em estar em supremo_tribunal_federal de um pai como o brasil um de mais
importante de mundo e se esta em momento discutir a tese esdruxular data venia absurdo de que uma pessoa ter o direito_fundamental a ficar doente e transmitir essa doenca para outro pessoa realmente me causa muito espanto e indignacao porque isso
e algo perigoso elevado a enesima potenciar justificar o direito atar a matar quem pensar diferente direito a torturar a prender a aviltar quem pensar ou se comportar de modo diferente em nome de suposto liberdade e obviar portanto senhor presidente
eminente relator que nao existir tal direito_fundamental e por isso a lei federal e a jurisprudencia de tribunal ir em direcao correto em sentido de que se e verdade que ninguem poder ser arrastado para ser vacinar por outro lado a
vacinacao como predeterminado requisito ao exercicio de outro direito e rigorosamente igual a hipotese de a pessoa nao poder ter acesso ao aviao ou ao restaurante para fumar e rigorosamente o mesmo conceito de cotejo de conjunto de liberdade para poder
em dosimetria ou em ponderacao encontrar o contorno adequado entao por esse fundamento e que o caso em si a esta altura de deslinde simples por outro lado veicular um de tema mais complexo com o qual este tribunal e o
debate publicar de modo geral ter se debrucar com muito espanto ver essa visao em que o discurso de liberdade como dizer pedro em biblia e usado como desculpa para fazer o mal isso nao existir sequer biblicamente e obviamente tambem
nao se sustentar de ponto de vista de constitucionalismo essa ser a razoar por qual eu estar aderir ao voto de vossa excelencia ministro barroso plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e
outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa voto vogal
o senhor ministro flavio_dino tratar se de adpf contra a lei n de municipio de uberlandia que ter o seguinte teor art esta lei e reger por suprir principiar de dignidade humano de direitos_humanos de legalidade e respeito a liberdade fundamental
individual de pessoa ser ela o direito a vida a inviolabilidade de intimidade e de proprio corpo a objecao de consciencia a liberdade de pensamento e expressao e a liberdade de ir e ver todo garantir por constituicao_federal de por constituicao
de estado de minas_gerais e por lei organico de municipio de uberlandia art ficar vedar a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio de uberlandia e distrito art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor
publico de municipio de uberlandia que nao desejar tomar a vacina contra a covid ser organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender se a a servidor publico efetivo comissionado e temporario de
atividade essencial e nao essencial lotado em orgao de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico poder exigir comprovante de vacinacao contra a covid em ambito de
administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina
anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar art aplicar se a multa fixo em valor
de salario minimo a pessoa fisico ou juridico publicar ou privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao conforme bem observar por
eminente relator em adir e o tribunal fixar interpretacao conforme a constituicao de art iii d de lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser
implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar
estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal
e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia a lei municipal ir em contramao de que ir decidido por supremo_tribunal_federal razao
por que e manifestamente inconstitucional nao bastar isso a lei municipal parte de uma visao de liberdade muito singular que nao ter aderencia em realidade de ordenamento juridico como se o direito a liberdade fossar sinonimo de direito ao individualismo desumano
a ponto de permitir o dano a saude de outro pessoa nao existir direito_fundamental a transmitir doenca a lei municipal promover a desinformacao ao menosprezar a eficacia de vacina e desestimular a vacinacao de pessoa contra todo a doenca por essa
razoar voto em sentido de julgar procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais antecipacao ao voto o senhor ministro cristiano zanin senhor presidente renovo meu cumprimento a todo
eu fazer a juntar de voto escrever mas adiantar que estar aderir integralmente ao voto de vossa excelencia ser para reconhecer a inconstitucionalidade formal de lei por violar a autonomia de demais ente federado inclusive entrar em colisao com a legislacao
federal que autorizar expressamente a vacinacao compulsorio contra a covid ser tambem por inconstitucionalidade material porque essa lei municipal esvaziar a protecao de direito a saude e a vida sobretudo de grupo vulneravel como o de crianca aliar a vacina de
covid ir inserir em programa nacional de imunizacao para crianca menor de ano entao de tudo que ja ir dito aqui como salientar por ministro flavio_dino essa lei em minha visao tambem nao ter nenhum amparo constitucional ao contrariar colidir expressamente
com o texto constitucional por essa razoar e por outro que eu explicitar em meu voto escrever eu acompanhar integralmente vossa excelencia presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a
s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa voto o senhor ministro
cristiano zanin vogal tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade para impugnar a lei n de municipio de uberlandia a qual proibir a vacinacao compulsorio em territorio municipal assim como a aplicacao de sancao e restricao
a pessoa nao vacinar a lei impugnar ter a seguinte redacao art esta lei e reger por suprir principiar de dignidade humano de direitos_humanos de legalidade e respeito a liberdade fundamental individual de pessoa ser ela o direito a vida a
inviolabilidade de intimidade e de proprio corpo a objecao de consciencia a liberdade de pensamento e expressao e a liberdade de ir e ver todo garantir por constituicao_federal de por constituicao de estado de minas_gerais e por lei organico de municipio
de uberlandia art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que nao desejar tomar a vacina contra a covid ser vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao ou perseguicao contra aquele que optar
por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender se a a servidor publico efetivo comissionado e temporario de atividade essencial e nao essencial lotado em orgao de administracao_publica
direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico poder exigir comprovante de vacinacao contra a covid em ambito de administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer
e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa que se
recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar art aplicar se a multa fixo em valor de salario minimo a pessoa fisico ou juridico publicar ou
privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao a parte autor alegar que a lei municipal ora impugnar viola preceito de ordem
constitucional em especial a defesa de vida e de saude arts e a protecao de crianca e de adolescente art e de pessoa idoso art assim como o pacto federativo e a competencia suplementar de municipio art ii ademais a lei
contrariar a de repercussao_geral firmar em recurso_extraordinario com agravo are sp quanto ao julgamento de acao direto de inconstitucionalidade adir e ambos de relatoria de ministro ricardo_lewandowski ao final requerer a concessao de medida_cautelar para suspender o efeito de lei municipal
de uberlandia n ou ao menos algum de seu dispositivo e em merito a procedencia de pedido para declarar a inconstitucional ir adotar o rito prever em art de lei n doc o prefeito de municipio de uberlandia manifestar se em
sentido de nao conhecimento de acao por nao ter ser observar o requisito de subsidiariedade alar de ressaltar a medida tomar por municipio para proteger a saude de cidadao em contexto de pandemia de covid esclarecer que se abster de registrar
veto ou sancao a lei em questao com base em disposicao de lei organico de municipio de uberlandia doc a camara_municipal de uberlandia informar apenas que o prefeito ter utilizar a prerrogativa de se abster de registrar veto ou sancao e
que devolver a proposta de lei esta ir promulgar por presidente de camara_municipal de uberlandia doc a advocacia_geral_da_uniao agu manifestar se em sentido de nao conhecimento de acao em razao de i inobservancia de principiar de subsidiariedade considerar inclusive ter ser
ajuizado a acao civil publicar n por ministerio_publico de minas_gerais com o objectivo de sustar o efeito de lei municipal de uberlandia n a qual permitir controlo judicial apto a solucionar a questao e de ii irregularidade de representacao processual de
parte autor quanto ao pedido_cautelar opinar por seu indeferimento tender em vista que a lei impugnar obedecer a pressuposto de proporcionalidade pois ir promulgar em uma epoca em qual o brasil atingir um patamar de mais de de todo sua populacao
com esquema vacinal completo doc p eis o termo de manifestacao de agu constitucional lei n de municipio de uberlandia que estabelecer vedacao a vacinacao compulsorio e a exigencia de apresentacao de certificado de vacinacao contra a covid para ingresso e
permanencia em estabelecimento publico e privado alegacao de afronta a artigo inciso ii e de constituicao_federal preliminar inobservancia ao requisito de subsidiariedade irregularidade de representacao processual de autor merito ausencia de fumus_boni_iuris o ato_normativo questionar ter por escopo primordial dar concretude
ao direito_fundamental de ir e ver embora o cenario extraordinario de pandemia admitir a adocao de medida restritivo por poder_publico o atual contexto de amplo alcance de campanha vacinal demonstrar o excesso de restricao como a determinacao de vacinacao compulsorio e
a imposicao de apresentacao de certificado de vacinacao para ingresso e permanencia em local publico e privado inexistencia de afronta a preceitos_fundamentais apontado como parametro de controlo periculum_in_mora nao configurar manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de
medida_cautelar por seu indeferimento a procuradoria_geral_da_republica por sua vez manifestar se por nao conhecimento de adpf por violacao ao principiar de subsidiariedade doc em seguinte termo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei de municipio de uberlandia vedacao a vacinacao compulsorio contra a covid e a
imposicao de restricao a municipal posterior a cf possibilidade de impugnacao perante o tribunal_de_justica local nao observancia de principiar de subsidiariedade parecer por nao conhecimento de arguicao nao caber o ajuizamento de adpf em face de lei municipal quando viavel o
controle_concentrado_de_constitucionalidade de ato perante o tribunal_de_justica local materializar em hipotese de auto principiar de subsidiariedade parecer por nao conhecimento de arguicao com requerimento de novo vista de auto para manifestacao sobre o merito caso ultrapassar a preliminar o eminente relator ministro
luis_roberto_barroso conceder a medida_cautelar para suspender o efeito de lei n em decisao proferido em doc em novo manifestacao a procuradoria_geral_da_republica opinar favoravelmente ao referendo de decisao cautelar doc arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei de municipio de urbelandia lei de municipio de urbelancia vedacao
a vacinacao compulsorio contra a covid e a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar medida com previsao em lei federal incompatibilidade dever estatal de protecao a saude_publica extrapolacao de competencia normativo municipal interferencia em espaco de atuacao de orgao local
com atribuicao para analisar de situacao epidemiologico e posterior tomar de decisao em campo de saude_publica parecer por referendo de cautelar o supremo_tribunal_federal reconhecer a partir de lei a possibilidade de previsao de vacinacao obrigatorio contra a covid bem assegurar a
estado e municipio competencia em campo para maior protecao de saude de populacao a vedacao de antemao geral e abstrato em ambito municipal de possibilidade de instituicao de medida de enfrentamento de crise sanitario decorrente de epidemia de covid autorizado por
legislacao federal extrapolar a esfera de atuacao normativo municipal alar de interferir em espaco de atuacao de orgao local para analisar permanente de situacao epidemiologico local e a tomar de decisao direcionar a evitar maior risco de contaminacao e garantir a
saude de populacao parecer por referendo de decisao cautelar iniciar o julgamento virtual o ministro relator propor a conversao de referendo em julgamento de merito e julgar procedente o pedido em voto assim ementado ementa direito_constitucional direito_fundamental a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia
de covid lei municipal que vedar a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso e permanencia em estabelecimento publico e privado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado em face de lei n de municipio de uberlandia a norma questionar vedar a
vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico o plenario de stf ja deliberar a respeito de materia tender fixar o entendimento de
que e constitucional a determinacao de vacinacao compulsorio que nao dever ser confundir com vacinacao forcado poder ela ser incentivar por medida indireto como a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em estabelecimento de uso coletivo conforme a constituicao de
art iii d de lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao
ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e
contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar
tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia grifou se em sentido semelhante v o are sob minha relatoria a lei municipal veicular determinacao contrariar ao entendimento de stf existir consenso medicar cientificar quanto
a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado ao proibir a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar a lei desestimular a
adesao a imunizacao gerar um risco a saude de coletividade referendo de medida_cautelar converter em julgamento de merito pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia em sequencia o ministro nunes_marques destacar o fazer passo
ao voto acompanhar o ministro relator luis_roberto_barroso em que se tender em vista que o fazer ja se encontrar instruir e nao haver razoar para adiar a analisar meritorio o requisito essencial para conhecimento de presente acao encontrar se preencher qual
ser o suposto descumprimento de preceitos_fundamentais a inexistencia de outro meio idoneo para cessacao de lesao principiar de subsidiariedade assim como a relevancia de controversia a subsidiariedade esta demonstrar em presente caso porquanto inexistir outro meio processual eficaz para sanar a
lesao a preceito_fundamental de forma amplo geral e imediato conforme precedente de corte adpf rel min luis_roberto_barroso tribunal_pleno dje a existencia de acao civil publicar ajuizado com o objectivo de suspender o efeito de lei municipal impugnar nao afastar o requisito
de subsidiariedade pois a medida judicial nao ter a mesmo amplitude de adpf a preliminar de irregularidade de instrumento de procuracao tambem dever ser afastado pois o documento apresentar doc atribuir poder especifico para propor arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em desfavor de ato de
camara_municipal de uberlandia a pandemia de covid ensejar uma crise sanitario de grande proporcao todo o ente federativo ir instar a agir para garantir o direito a saude e a vida de milhao de brasileiro ameacar por doenca que segundo dado
de ministerio de saude provocar a morte de mais de mil pessoa em brasil https covid saude gov
br acesso em a vacinacao de populacao ir uma medida essencial para controlar a disseminacao de doenca e encerrar a emergencia de saude_publica o supremo_tribunal_federal desempenhar um papel importante em enfrentamento de pandemia de covid tratar inclusive de tema relacionado a
vacinacao obrigatorio em contexto de pandemia a lei n de municipio de uberlandia de amplitude geral proibir a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio de uberlandia e seu distrito art 2o alar de proibir expressamente a aplicacao de
sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio art 3o assim como a exigencia de comprovante de vacinacao contra a covid por gestor ou superior hierarquico de administracao_publica municipal art 4o o que abranger inclusive servidor de hospital e escola
ja que a lei nao estipular excecao a essa regra a lei municipal tambem proibir a exigencia de certificado de vacinacao para permanecer e frequentar local publico ou privado e por fim estipular que o individuo que descumprir a determinacao legal
estar sujeito ao pagamento de multa em valor de salario minimo verificar ao menos dois vicio em lei municipal ora impugnar que evidenciar a sua inconstitucionalidade em primeiro lugar a lei municipal viola a autonomia de demais ente federado em pacto
federativo extrapolar a competencia legislativo suplementar de municipio em materia de tutela de saude a constituicao_da_republica instituir a competencia administrativo comum de uniao de estado de distrito_federal e de municipio para cuidar de saude o que abranger politica de vigilancia epidemiologico
e sanitario art e competencia comum de uniao de estado de distrito_federal e de municipio ii cuidar de saude e assistencia publicar de protecao e por sua vez a uniao o estado e o distrito_federal ter competencia legislativo concorrente para tratar
sobre a defesa de saude restar ao municipio a competencia legislativo suplementar art competir a uniao a estado e ao distrito_federal legislar concorrentemente sobre xii previdencia social protecao e defesa de saude art competir a municipio i legislar sobre assunto de
interesse local ii suplementar a legislacao federal e a estadual em que caber em termo de lei n que regular em todo o territorio nacional a acao e servico de saude caber a direcao nacional de sus isto e a uniao
definir e coordenar o servico de vigilancia epidemiologico e sanitario art iii c assim como a execucao de acao destinar a vigilancia epidemiologico art ver ja a direcao estadual de sus caber coordenar e excepcionalmente executar acao e servico de vigilancia
epidemiologico ou sanitario art iv a e b a direcao municipal de sus por sua vez ter apenas a atribuicao para executar servico de vigilancia epidemiologico ou sanitario art iv a e b ser sua competencia legislativo limitado em termo de
constituicao a interesse local e a suplementacao de lei federal e estadual ao proibir a vacinacao compulsorio contra a covid a lei municipal em questao nao apenas invadir a competencia de uniao e de estado de minas_gerais ao dispor sobre politica
sanitario e controlo epidemiologico de modo a extrapolar a sua competencia suplementar mas principalmente contradizer a legislacao federal que autorizar expressamente a vacinacao compulsorio contra a covid com efeito a epoca de pandemia de covid vigorar a lei federal n que
autorizar a vacinacao compulsorio art para enfrentamento de emergencia de saude_publica de importancia internacional de que tratar esta lei a autoridade poder adotar em ambito de sua competencia entre outro a seguinte medida iii determinacao de realizacao compulsorio de d vacinacao
e outro medida profilatico esse dispositivo de lei n ir inclusive objeto de adir e de relatoria de eminente ministro ricardo_lewandowski em bojo de adir conferir se interpretacao conforme ao art 3o iii d de lei em seguinte termo i a
vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado porquanto facultar sempre a recusar de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde
que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de
pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e ii tal medida com a limitacao acima expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a
respectivo esfera de competencia adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dje a competencia municipal para tratar sobre questao relativo a protecao de saude e ao controlo epidemiologico por meio de vacinacao em contexto pandemico se limitar portanto a possibilidade de instituir politica
de obrigatoriedade essa competencia nao abranger certamente uma faculdade de proibir a implementacao de politica em territorio municipal que em essencia limitar a atuacao de demais ente federado em adir mc ref tambem de relatoria de ministro ricardo_lewandowski o supremo_tribunal_federal conferir
ultratividade a lei n a qual portanto produzir efeito ao longo de todo a pandemia de covid periodo que coincidir com a edicao de lei municipal questionar para alar de a obrigatoriedade de vacina contra a covid seguir ser uma realidade
tender em vista a sua inclusao em programa nacional de imunizacao para crianca menor de ano a vacinacao obrigatorio nao ir uma novidade implementar durante a pandemia o dever de imunizacao ja ser disciplinado por lei n que conferir ao ministerio
de saude a atribuicao para elaboracao de programa nacional de imunizacao pni que definir a vacinacao inclusive a de carater obrigatorio art 3o de lei n o decreto n instituir o pni e dispor que art e dever de todo cidadao
submeter se e o menor de qual ter a guarda ou responsabilidade a vacinacao obrigatorio paragrafar unico so ser dispensar de vacinacao obrigatorio a pessoa que apresentar atestar medicar de contra indicacao explicitar de aplicacao de vacina ja a portaria n
de ministerio de saude estipular a vacina de carater obrigatorio mais recentemente a vacina contra a covid ir inserir em calendario de vacinacao para crianca menor de ano qual explicitar a evidenciar cientificar que justificar a medida disponivel em https saude
pt br vacinacao nota tecnica nota tecnica em cgici dpni svsa ms view ainda o estatuto de crianca e de adolescente lei n prever art o sistema unico de saude promover programa de assistencia medicar e odontologico para a prevencao de
enfermidade que ordinariamente afetar a populacao infantil e campanha de educacao sanitario para pai educador e aluno 1o e obrigatorio a vacinacao de crianca em caso recomendado por autoridade sanitario diante de atualmente haver lei federal que instituir a obrigacao de
vacinar em relacao ao grupo de crianca e mesmo com o fim de pandemia o municipio seguir invadir a competencia de uniao e de estado para tratar sobre essa questao ademais mesmo que nao haver lei atual impor a vacinacao contra
a covid ainda assim subsistir a possibilidade de a uniao instituir eventualmente a obrigatoriedade diante de fundamento cientifico e fatico que indicar a medida nao poder o municipio simplesmente tolher essa possibilidade assim a lei municipal nao poder obstar a aplicacao
de lei federal em seu territorio e afastar em abstrato a prerrogativa de uniao e de estado de minas_gerais de instituir a obrigatoriedade de vacinacao contra a covid para a protecao de saude de cidadao que residir em uberlandia diante de
e forcoso reconhecer a inconstitucionalidade formal de lei impugnar questionar esvaziar a protecao de direito a saude e a vida sobretudo de grupo vulneravel como o de crianca em sentido ela nao apenas deixar de proteger o direito a saude mas
em verdade viola esse dever de proteger ele sob o pretexto de tutelar a liberdade a vacinacao e uma medida de saude_publica de mais alto relevancia para impedir a disseminacao e o contagiar de doenca infeccioso adotar politica de vacinacao e
um dever de estado vincular a garantia de direito a saude prever em art de constituicao art a saude e direito de todo e dever de estado garantido mediante politica social e economico que visar a reducao de risco de doenca
e de outro agravo e ao acesso universal e igualitario a acao e servico para sua promocao protecao e recuperacao nao obstante apesar de a recusar a vacinacao e o movimento antivacina ser problema ja antigo ele se intensificar em brasil
durante a pandemia em decorrencia de polarizacao politica e de negacionismo cientificar impulsionar em grande medida por desinformacao a respeito de evidenciar cientificar sobre a vacina o debate em torno de obrigatoriedade de imunizacao inclusive como resposta ao movimento antivacina parte
de um possivel conflito entre o direito a autonomia sobre o proprio corpo vincular a dignidade_da_pessoa_humana e ao direito a liberdade e o direito a saude e a vida proprio e alheio ao analisar essa questao o supremo_tribunal_federal ja reconhecer em
julgamento de adir e a ilegitimidade de vacinacao forcado justamente por ofender o direito a inviolabilidade de corpo e a dignidade_da_pessoa_humana ser inadmissivel medida invasivo aflitivo ou coativo destinar a impor a individuo a vacinacao em obrigatorio implementar por meio de
aplicacao de medida indireto contanto que preencher determinado pressuposto e claro que o objectivo de atingir bom resultado epidemiologico ser mais bem implementar por meio de politica informacional e nao restritivo como campanha de esclarecimento e conscientizacao conforme inclusive ir frisado
em corte por ocasiao de julgamento de adir e em entanto diante de insuficiencia de medida e possivel a imposicao de vacina tambem em julgamento de are de relatoria de ministro luis_roberto_barroso com repercussao_geral reconhecer tema o qual tratar sobre a
possibilidade de o pai deixar de vacinar seu filho em razao de conviccao filosofico religioso moral e existencial ir reconhecer a constitucionalidade de obrigatoriedade vacinal em decisao assim ementada direito_constitucional recurso_extraordinario repercussao_geral vacinacao obrigatorio de crianca e adolescente ilegitimidade de recusar
de pai em vacinar o filho por motivo de conviccao filosofico recurso contra acordao de tribunal_de_justica de estado de sao_paulo tjsp que determinar que pai veganos submeter o filho menor a vacinacao definido como obrigatorio por ministerio de saude a despeito
de sua conviccao filosofico a luta contra epidemia e um capitular antigo de historiar nao obstante o brasil e o mundo estar viver em momento a maior pandemia de ultimo cem ano a de covid outro doenca altamente contagioso ja haver
desafiar a ciencia e a autoridade publicar em inumero cenario a vacinacao revelar se um metodo preventivo eficaz e em determinado caso ir a responsavel por erradicacao de molestia como a variola e a poliomielite a vacina comprovar ser uma grande
invencao de medicina em prol de humanidade a ver e viii e se expressar em direito que todo pessoa ter de fazer sua escolha existencial e de viver o seu proprio ideal de vida bom e senso comum por que nenhum
direito e absoluto encontrar seu limite em outro direito e valor constitucional em caso em exame a liberdade de consciencia precisar ser ponderado com a defesa de vida e de saude de todo arts e bem como com a protecao prioritario
de crianca e de adolescente art de longo data o direito brasileiro prever a obrigatoriedade de vacinacao atualmente ela esta prever em diverso lei vigente como por exemplo a lei n programa nacional de imunizacao e a lei n estatuto de
crianca e de adolescente tal previsao jamais ir reputado inconstitucional mais recentemente a lei n referente a medida de enfrentamento de pandemia de covid de iniciativa de poder_executivo instituir comando em mesmo linha e legitimar impor o carater compulsorio de vacina
que ter registro em orgao de vigilancia sanitario e em relacao a qual existir consenso medicar cientificar diverso fundamento justificar a medida entre o qual a o estado poder em situacao excepcional proteger a pessoa mesmo contra a sua vontade dignidade
como valor comunitario b a vacinacao e importante para a protecao de todo a sociedade nao ser legitimar escolha individual que afetar gravemente direito de terceiro necessidade de imunizacao coletivo e c o poder familiar nao autorizar que o pai invocar
conviccao filosofico colocar em risco a saude de filho cf arts e melhor interesse de crianca desprovimento de recurso_extraordinario com a fixacao de seguinte tese e constitucional a obrigatoriedade de imunizacao por meio de vacina que registrar em orgao de vigilancia
sanitario i ter ser incluir em programa nacional de imunizacao ou ii ter sua aplicacao obrigatorio determinado em lei ou iii ser objeto de determinacao de uniao estado distrito_federal ou municipio com base em consenso medicar cientificar em tal caso nao
se caracterizar violacao a liberdade de consciencia e de conviccao filosofico de pai ou responsavel nem tampouco ao poder familiar are sp rel min luis_roberto_barroso tribunal_pleno j dje grifou se nao haver duvidar sobre a legitimidade de vacinacao obrigatorio de grupo
vulneravel como o de crianca e adolescente que ainda nao ter a capacidade para exercer concretamente o direito a autonomia em caso a obrigatoriedade de vacinacao nao e apenas legitimar tender como fundamento o melhor interesse de crianca e de adolescente
art cf mas tambem e medida imperativo para a protecao de saude de individuo assim e proporcional a inclusao de vacina contra a covid em calendario nacional de vacinacao de crianca considerar a evidenciar cientificar de eficacia e seguranca de imunizante
em sentido citar importante julgar de tribunal constitucional federal de alemanha que reconhecer a constitucionalidade de dever de vacinacao infantil contra sarampo com fundamento em protecao de direito de crianca a integridade corporal que dever preponderar em face de direito a
liberdade em educacao parental o poder familiar art abs frase de lei fundamental de alemanha constituir direito de liberdade em relacao ao estado o qual nao poder intervir em direito de pai de educar seu filho sem justificacao em relacao com
a crianca contudo o seu bem estar e a diretor determinante de cuidado e de educacao parental a decisao sobre a vacinacao de crianca que nao ter capacidade para tomar decisao proprio por razoar de desenvolvimento e um elemento essencial de
cuidado parental relativo a saude e esta em ambito de protecao de art abs frase de lei fundamental de alemanha por ao exercer o cuidado em saude orientar por bem estar de crianca o pai racionalidade medicar de que ter caso
se tratar de exercicio de direito a autodeterminacao sobre a integridade de proprio corpo traducao livre bverfge diante de a lei n de municipio de uberlandia padecer tambem de inconstitucionalidade material porquanto viola o dever de promover a saude de seu
cidadao especialmente de grupo vulneravel isso posto acompanhar o ministro relator para converter o referendo de medida_cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia e como voto plenario
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais antecipacao ao voto o senhor ministro nunes_marques renovo o cumprimento a todo a intencao de trazer este voto primeiro ir de alinhar a minha conclusao a outro a que o tribunal ja chegar sua excelencia o ministro presidente em
caso vir por inconstitucionalidade e eu acompanhar apenas sucessivamente mas em todo a outro que ir relatar haver a extincao sem resolucao de adpf contudo a intencao com este meu voto primeiro deixar claro que nao trago aqui a minha opiniao
nao ser medicar nao entender de assunto mas compilar alguma materia jornalistico a respeito de que vir acontecer em todo o planeta para que ter ao menos condicao de refletir um pouco e como bem dizer o presidente em relatorias anterior
o momento e outro e o mundo ja analisar esse fenomeno de outro forma bom preliminarmente senhor presidente gostar de registrar e saudar vossa excelencia e o nobre par quanto a proatividade exercido por esta suprema_corte em combate a pandemia causar
por virus de covid sem sombra de duvidar essa pandemia ir um desafio para todo a sociedade de mundo e o brasil ir um de pais com maior indice de vacinacao vacinacao que se esperar ter ter impacto positivo para a
populacao brasileiro quanto a milhar de morte nao so em brasil como em outro pais e ai ja pontuo tambem que ser favoravel a vacina crer que ir responsavel por reducao de efeito e atar mesmo de numerar de morte causar
por doenca em contexto e que deparar em corte com diverso e complexo questao uma de e tratar em adpf em qual se discutir lei de municipio de uberlandia de n que propor vedar a vacinacao compulsorio em seu territorio assinalar
se que em epoca em que a lei ir promulgar fevereiro de haver amplo e macico vacinacao em andamento derivar nao apenas de plano nacional de imunizacao mas tambem de diverso julgar de tribunal em atuacao conjunto notadamente a adir em
variar de acao inclusive em adpf discutir se para alar de importancia de vacinacao em que estar plenamente de acordo tambem o adequado equilibrio entre de um lado a compulsoriedade de vacina e de outro o respeito a diverso direito e
garantia constitucional tal como o direito a vida de individuo e de sociedade o direito a integridade fisico o direito de livre escolha de ato de cada individuo entre outro tanto questao dar o pedido de destaque de caso bem como
de outro relativo a materia em tela adpfs e adir a fim de propiciar melhor reflexao e debate sobre todo essa questao e direito tratado direto ou indiretamente em acao passo a uma breve por necessario contextualizacao de caso atualizacao de
medida de combate a pandemia de covid de para ca o constante avanco em area de medicina ao lado de mudanca fatico dar decorrente ser fator importante que dever ser sopesar por este colegiado o estados_unidos de america talvez ter ser
um de pais mais afetado por pandemia de covid ainda assim a suprema_corte norte americano em precedente que abordar questao semelhante a ora em examinar decidir em julgamento de por nao obrigatoriedade de vacinacao para empregado em caso o secretariar de
trabalho agir por meio de administracao de seguranca e saude ocupacional promulgar ato_normativo que obrigar a vacinacao para grande parte de forca de trabalho a determinacao se aplicar a cercar de milhao de trabalhador abranger praticamente todo o empregador com ao
menos cem funcionario o ato exigir que o trabalhador cobrir receber uma vacina de covid e se antecipar a lei estadual contrariar a suprema_corte afastar tal exigencia o voto condutor ir expresso em sentido de que embora a covid ser um
risco que ocorrer em muito local de trabalho nao e majoritariamente um risco ocupacional a covid poder se espalhar em casa em escola durante evento esportivo e em todo o lugar mais que a pessoa se reunir esse tipo de risco
universal nao e diferente de perigo de dia a dia que todo enfrentar como o crime a poluicao de ar ou qualquer numerar de doenca transmissivel ressaltar alar de que a determinacao ser incabivel porque uma vacinacao nao poder ser desfeito
ao fim de jornada de trabalho em mesmo contexto a casa branco espontaneamente levantar a obrigatoriedade de vacina contra o virus de covid para o funcionario federal o viajante internacional entre outro conforme comunicado disponibilizar desde de maio de dizer o
comunicado a administracao biden harris acabar com o requisito de vacinacao contra a covid para funcionario federal contratar viajante internacional educador de head start e instalacao certificado por cms em a administracao biden harris anunciar o requisito de vacinacao para promover
a saude e a seguranca de individuo e a eficiencia de local de trabalho proteger setor vital de nossa economia e populacao vulneravel desde janeiro de a morte por covid diminuir em e a hospitalizacao cair quase globalmente a morte por
covid estar em seu nivel mais baixo desde o iniciar de pandemia apo um esforco de todo o governo que levar a um numerar recorde de quase milhao de americano receber por menos uma dose de vacina contra a covid estar
em uma fase diferente de nossa resposta a covid de que estar quando muito de requisito ir colocar em praticar hoje estar anunciar que a administracao encerrar o requisito de vacina contra a covid para o funcionario federal contratar federal e
viajante aereo internacional em final de dia de maio o mesmo dia em que a emergencia de saude_publica de covid terminar alar de o hhs e o dhs anunciar hoje que iniciar o processo para encerrar seu requisito de vacinacao para
educador de head start instalacao de saude certificado por cms e certo nao cidadao em fronteira terrestre em proximo dia mais detalhe relacionado ao fim de requisito ser fornecer embora a vacinacao continuar ser uma de ferramenta mais importante para promover
a saude e a agora estar em uma fase diferente de nossa resposta quando essa medida nao ser mais necessario a obrigatoriedade de vacinacao tambem ir levantar em forcar armado com efeito ver nota publicar em de fevereiro de em paginar
de forcar em internet washington a secretaria de exercitar christine wormuth emitir um memorando hoje que revogar todo a politica associado ao mandato de vacinacao contra a covid de dod de acordo com o memorando soldado atualmente em servico nao ser
separado por se recusar a receber a vacina contra a covid caso ter buscar uma isencao por motivo religioso administrativo ou medico a analisar em andamento de pedir de isencao de vacina contra a covid ir encerrado e ser considerar resolver
o registro de soldado que solicitar isencao de vacina contra a covid ser atualizar para remover e ou corrigir qualquer acao adverso associado a negacao de tal solicitacao bem como qualquer sinalizador associado a essa acao adverso reforcar que a vacina
contra a covid nao ser mais necessario para adesao ou programa de predeterminado comissionamento reforcar que a restricao oficial de viagem de exercitar baseado somente em status de vacinacao contra a covid ir remover em entanto outro politica como requisito de
entrada especifico para o comando de combate e para o teatro de operacao permanecer em vigor disponivel em https briefing room statements release the biden administration will end covid vaccination requirements ir federal employees contractors international travelers head start educators and
cms ex soldado poder solicitar ao conselho de revisao de descarga de exercitar e ao conselho de correcao de registro militar de exercitar correcao em seu registro em de dezembro de a secao de national defensar authorization act de exigir que
o secretariar de defesa rescindir o mandato de vacinacao contra a covid para membro de servico em dia pouco depois em de dezembro de o exercitar orientar o comandante a suspender a acao de separacao para soldado que recusar a vacina
contra a covid em de janeiro de o secretariar de defesa emitir um memorando de acordo com o ndaa de que rescindir o requisito de vacinacao contra a covid politica e orientacao adicional de exercitar para implementar esta recessao e a
politica de dod ser emitir conforme necessario e apropriado por secretariar assistente de exercitar para assunto de mao de obra e reserva ainda em de maio de de acordo com noticiar de jornal forbes o estados_unidos abandonar a restricao de emergencia
de saude_publica para todo o viajante internacional que ingressar em seu territorio transcrever o estados_unidos estar retirar a exigencia de que todo o viajante internacional ser vacinar contra a covid a partir de de maio de a noticiar esta incluir em
uma reducao geral de regulamentacao relacionado a covid para coincidir com o fim oficial de regime de emergencia de saude_publica de o memorando de secretariar wormuth politica de exercitar implementar a recusar de mandato de vacinacao contra a doenca de coronavirus covid de secretariar de defesa esta disponivel em https armypubs
army
mil epubs dr_pubs dr_a nocase pog_214659 web pdf disponivel em https article army_rescinds_covid_19_vaccination_requirements coronavirus em pai em uma declaracao emitir ontem segundo feira a casa branco dizer hoje estar anunciar que a administracao encerrar o requisito de vacina contra a covid
para funcionario federal contratar federal e passageiro aereo internacional em final de dia de maio o mesmo dia em que a emergencia de saude_publica de covid terminar o departamento de seguranca interno de eua dhs tambem emitir uma declaracao ontem sobre
aquele que usar fronteira terrestre e balsa para entrar em pai a partir de de maio de o dhs nao exigir mais que viajante nao americano que entrar em estados_unidos por meio de porto de entrada terrestre e terminal de balsa
ser totalmente vacinar contra a covid e fornecer comprovante de vacinacao relacionar mediante solicitacao atar junho de o eua exigir que viajante internacional fornecer evidenciar de um teste de covid negativo antes de entrada ir um de pouco pais restante a
exigir prova de vacinacao desde de setembro de segundo noticiar publicar em site de jornal bloomberg pais para ser preciso deixar de exigir qualquer passaporte ou comprovante vacinal entre ele estar alemanha austria australia belgica franco italia noruega e portugal em
mesmo linha como noticiar a anvisa o brasil a partir de de maio de deixar de exigir o comprovante vacinal para entrada em pai fazer tal ponderacao uma vez que a obrigatoriedade de comprovacao de vacina ir levantar como ver para
ingresso nao apenas em brasil mas tambem em estados_unidos e em outro tanto disponivel em https uk advisor travel pais ao redor de mundo pedir a mais respeitoso venia a quem pensar em sentido diverso entender que o provimento jurisdicional nao
se fazer tao necessario assim considerar o binomio necessidade utilidade ter que este processo dever ser extinto sem resolucao de merito por falta superveniente de interesse de agir influenciar de julgamento de adpfs e e de adir em caso concreto observar
que em diverso julgamento esta corte ter reconhecer a superveniente falta de interesse de agir em adpf invocar em inicial de presente arguicao a titular de fundamento o eminente relator ministro luis_roberto_barroso em decisao monocratico de de novembro de extinguir o
processo sem resolucao de merito ali abordar se a condicao a ser exigir em contexto de pandemia de covid para a entrada de pessoa vinda de exterior notadamente quanto a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em territorio nacional sua
excelencia destacar em razoar de decidir transcrever apenas o trecho que interessar ocorrer que com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de
medida_cautelar ja nao mais se encontrar presente em atual momento a exigencia de comprovante de vacinacao poder ser reavaliar por autoridade administrativo desde que fundado em criterio cientifico o senhor ministro flavio_dino ministro nunes_marques vossa excelencia permitir um breve aparte para
auxiliar a reflexao de vossa excelencia o senhor ministro nunes_marques pois nao o senhor ministro flavio_dino e que a lei municipal de uberlandia nao se referir apenas a vacina contra a covid ela se referir a todo a vacina e essa
e a razao por qual a inconstitucionalidade se tornar mais evidente porque eu compreender o argumento de perda de objeto mas o art de lei municipal dizer que nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar
ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid ou ser isso valer para vacina contra sarampo contra todo a doenca ja erradicar
lembrar que o programa nacional de vacinacao em brasil ir criar em ja longinquo ano de talvez ser um de engenho institucional mais duradouro e anterior ao sus e criar em ventre de ditadura militar sobreviver atar hoje e essa lei
municipal contrariar o programa nacional de imunizacao como ministro toffoli o senhor ministro dias_toffoli em razao de surto de meningite o senhor ministro flavio_dino sim exatamente eu e vossa excelencia lembrar o quanto doer aquela vacinacao contra a meningite em o
senhor ministro nunes_marques ao final de parte dispositivo eu fazer esse decotamento ser a extincao em relacao a covid como ja ir fazer em diverso outro acao mas ja adiantar que sucessivamente acompanhar o eminente relator por inconstitucionalidade a ideia que
trago e mais um sobrevoar sobre o que ter acontecer em mundo entao parto tambem de site de organizacao mundial de saude oms que em de maio de noticiar ter declarar que a covid nao constituir mais uma emergencia de saude_publica
de importancia internacional4 a doenca estar sob o mais alto nivel de alerta desde janeiro de a ideia e esta haver inegavel melhora em atual contexto e cenario epidemiologico de covid nao apenas em brasil mas em mundo inteiro comprovar por
mencionar declaracao de diretor geral de oms por reducao de numerar de morte e de quadro grave de doenca por aumento de cobertura vacinal em pai e por flexibilizacao de medida sanitario como distanciamento e uso de mascara facial bom em
sentido remeter ao precedente formar com o julgamento de ados e bem assim a alguma decisao monocratico a que aludir em iniciar de voto em relacao a lei municipal de uberlandia sob o aspecto formal entender considerar a jurisprudencia de supremo
que se firmar a competencia concorrente de estado e suplementar de municipio em adocao de diverso medida de combate a covid entender que nao haver esse viciar quanto a questao em que se referir ao viciar material consoante ja adiantar ter
que existir a inconstitucionalidade superar a proposta de perda de objeto mas ir aqui ao que talvez me ter chamado mais a atencao em estudo que fazer em relacao ao quadro mais atual de vacina por todo o planeta em estados_unidos
o instituto nacional de saude orgao de governo responsavel por assunto apontar que a vacina ainda estar em disponivel em https news un
org en story acesso em maio fase experimental tal orgao aliar iniciar em abril de estudo sobre possivel reaccao adverso de vacina de moderno e de pfizer tratar se apenas de constatacao de sites oficial e de periodico renomado alar de
a corroborar meu raciocinio o site de cnn noticiar em de maio de a retirar de vacina contra covid de johnson johnson de mercado norte americano de acordo com informacao de centro de controlo e prevencao de doenca de estados_unidos o
imunizante nao estar mais disponivel em estados_unidos todo a dose restante haver expirado em semana anterior e o cdc orientar o provedor a descartar a que sobrar cercar de milhao de pessoa em estados_unidos receber essa vacina desde que ela se
tornar disponivel por primeiro vez mais de milhao de dose ir entregar a todo o estado e outro jurisdicao deixar cercar de milhao de dose sem uso segundo o dado quase um ano mais tarde a vacina de astrazeneca tambem acabar
sair de circulacao em mercado europeu conforme noticiar a associated press em de maio de transcrever a integrar em voto astrazeneca retirar sua vacina contra covid de mercado europeu londres ap a gigante farmaceutico astrazeneca solicitar que a autorizacao europeu para
sua vacina contra a covid ser retirar de acordo com o regulador de medicamento de ue em uma atualizacao em site de agenciar europeu de medicamento em quarto feira o regulador dizer que a aprovacao de vaxzevria de astrazeneca ir retirar
a pedido de detentor de autorizacao de comercializacao a vacina de astrazeneca contra a covid receber o sinal verde por ema em janeiro de em pouco semana aumentar quando dezena de pais suspender o uso de vacina apo coagulo sanguineo incomum
mas raro ter ser detectar em um pequeno numerar de pessoa imunizar o regulador de ue concluir que a injecao de astrazeneca nao aumentar o risco geral de coagulo mas a duvidar permanecer resultado parcial de seu primeiro grande teste que
a grao bretanha usar para autorizar a vacina ir obscurecer por um erro de fabricacao que o pesquisador nao reconhecer imediatamente dado insuficiente sobre o quao bem a vacina proteger pessoa mais velho levar algum pais a restringir inicialmente seu uso
a populacao mais jovem antes de reverter o curso bilhao de dose de vacina astrazeneca ir distribuir para pais mais pobre por meio de um programa coordenado por onu pois ser mais barato e mais facil de produzir e distribuir mas
estudo posterior sugerir que a vacina de rna mensageiro mais caro fazer por pfizer biontech e moderno fornecer melhor protecao contra a covid e sua muita variante e a maioria de pais mudar para essa vacina o programa nacional de imunizacao
contra o coronavirus de reino unido em depender fortemente de vacina de astrazeneca que ir amplamente desenvolvido por cientista de universidade de oxford com significativo apoio financeiro de governo mas atar mesmo a grao bretanha mais tarde recorrer a compra de
vacina de mrna para seu programa de vacinacao de reforco de covid e a vacina de astrazeneca agora e raramente usado globalmente reportar me a outro materia agora de the new york time igualmente publicar em maio de ano de qual
destacar algum trecho que achar particularmente revelador milhar acreditar que a vacina de covid o prejudicar alguem esta ouvir mas todo a disponivel em https apnews
com article astrazeneca vaccine covid eu vacina ter por menos efeito colateral ocasional mas a pessoa que dizer que ir prejudicado por vacina de covid acreditar que seu caso ir ignorado minuto depois de tomar a vacina de johnson ele citar
vario exemplo de circunstanciar relato de pessoa que ter efeito colateral essa materia e muito interessante por bem longa6 o que importar e que tambem em caso a vacina ir suspenso em mercado europeu tal debate e tao relevante que o
congresso norte americano por seu subcomite seleto sobre a pandemia de coronavirus convocar autoridade responsavel por vacinacao audiencia realizar em de fevereiro de a noticiar esta em site de congresso americano e ter como titular resumo de audiencia o americano merecer
melhor sistema de compensacao e dano causar por vacina em caso haver um estudo de parlamento americano como ja existir em outro pais alar de manejo de diverso acao de indenizacao em relacao a referido efeito ou ser considerar que em
estados_unidos a vacina ainda estar em fase experimental e que ter surgir cada vez mais questionamento alar de pedir de indenizacao por dano causar por imunizantes pensar que em brasil a precariedade de informacao mais concreto sobre possivel efeito colateral e
reaccao adverso recomendar cautela querer fazer apenas um pequeno registro para que nao parecer em absoluto que nao haver nada contra a vacinacao ao contrariar o que o periodico internacional e o sites de orgao internacional vir tentar disponivel em https health covid vaccines side effects
html acesso em out disponivel em https oversight house
gov release hearing wrap up americans demonstrar e que precisar continuar incessantemente em busca por melhor solucao por aperfeicoamento e por teste pois aquele momento de fato ser o que ter em mao a vacina vir para tentar de fato aliviar
uma circunstanciar aterrador que o planeta atravessar mas agora ter de continuar a testagem continuar o aperfeicoamento e nao so permanecer com o modelo de que dispor o exemplo que apresentar ser de aperfeicoamento internacional de luta de autoridade tanto em
estados_unidos como em uniao europeu por aperfeicoamento de vacina pensar ser esse o rumo que o brasil tambem dever tomar pontuar em outro precedente acercar de materia adir que se dever assegurar ao cidadao o direito de nao se submeter obrigatoriamente
a nenhum vacina que ter ser conceber por processo inedito e nunca aplicar em massa contudo o plenario por maioria considerar constitucional embora com a ressalva a seguir transcrever em sentido de que a vacina ter como base evidenciar cientificar e
analisar estrategico pertinente e que vir acompanhar de amplo informacao sobre eficacia seguranca e contraindicacoes ademais estudo de prestigiado revista science de de novembro de realizar em um grupo de amostragem de veterano de guerra em eua apontar que a eficacia
de vacina janssen moderno e pfizer biontech cair de forma significativo de marco a setembro de em periodo coincidente com o surgimento de variante delta8 em outro palavra se a eficacia de vacina tender a cair em periodo curto de tempo pouco mes a validade de seu certificado tambem disponivel em https doer science
abm0620 acesso em ser de questionavel utilidade dar aliar o poder_publico ter poder aplicar sucessivo dose de reforco quanto a efeito colateral e igualmente preocupante o teor de estudo medicar realizar em israel e publicar em conceituado new england journal of
medicinar em outubro de ano a indicar maior risco de miocardite em homem jovem depois de uso de vacina pfizer contra a covid esta em site que eu reportar aqui de governo de israel ainda em sentido outro estudo publicar por
new england journal of medicinar apontar maior ocorrencia de evento relacionado a trombose a trombocitopenia trombotica apo a aplicacao de vacina astrazeneca em mulher jovem com idade medir de ano em alemanha e em austria a materia constar de site a
alemanha aliar segundo levantamento fazer ja em possuir a maior parte de populacao vacinar mas apresentar medir de mil novo caso de covid por dia em forte indiciar de que a a vacinacao nao obter o exito almejado analisar tal dado
parecer evidente que a vacinacao nao atingir todo a populacao de mesmo forma e com igual eficacia isto e para a pessoa mais jovem que em tese dispor de sistema de imunidade mais robusto o possivel risco de vacinacao quando cotejar
com o beneficio ser diferente de que se afigurar considerar o idoso com sistema de imunidade mais fragil dar o teor de voto ser em sentido de que precisar enquanto nacao tambem exigir mais teste que em trazer maior seguranca e
agora ante o avanco de tecnologia quem saber maior eficacia em suma nao pretender absolutamente advogar a tese de que a vacina dever ser proibir ao contrariar reiterar minha crenca em sua relevancia tender em contar especificamente a covid o que
antes ponderar e que em face de precariedade de estudo cientifico que comprovar a seguranca e o reduzido risco de dano a saude sobretudo em medio e em longo prazo nao ver como negar a cidadao a luz de constituicao ao
menos o direito de escolha se ir ou nao se vacinar mormente a analisar de risco beneficiar de cada individuo dar o historico familiar a predisposicao para o desenvolvimento de certo doenca a faixa etario a profissao especificidade organico etc em
outro palavra a analisar para a vacinacao nao poder ser igual para todo a faixa etario grupo de pessoa em situacao distinto atar mesmo por isonomia nao poder ser tratado de mesmo forma pois ter em regra sistema imune diferente entre
si mencionar um caso que me chamar a atencao em epoca e isso acontecer com quase todo a vacina brasileiro para que o organismo buscar a presenca de virus geralmente se usar um metal pesado o que poder trazer efeito colateral
nao e a vacina em si a vez e o metal que agregado ao organismo poder impor algum tipo de prejuizo entao o que trago de forma bem resumir o voto e muito muito longo e essa realidade de contraponto que
o outro pais estar buscar em tentativa de criar mecanismo de freio e contrapeso de aperfeicoamento de bula vacinal para que ter ao menos uma administracao mais adequado em relacao a idade de pessoa ao estado de se gestante ou nao
por exemplo ver que aquele momento realmente nao ter como fazer esse estudo e de fato precisar em apropriar de que estar disponivel o senhor ministro flavio_dino ministro nunes_marques perdoar me eu ir mandar a vossa excelencia agora o calendario de
vacinacao em estados_unidos calendario orgao oficial de governo de estados_unidos ele recomendar uma dose de vacina moderno ou uma dose de pfizer ou de novavax etc e ai ele determinar a vacinacao para a pessoa de mais de ano ou imunossuprimidos
eu ir mandar o whatsapp a vossa excelencia porque o governo de estados_unidos continuar recomendar a vacinacao o senhor ministro nunes_marques nao ter duvidar ministro flavio_dino aqui ser materia que eu trazer que eu relacionar esta exatamente em site americano quando
ir suspenso a obrigatoriedade eu me reportar mais a obrigatoriedade e nao a vedacao alguma vacina ir mesmo suspenso alguma conseguir retornar outro ainda nao por estar em fase de analisar a preocupacao que trago e que tanto o estados_unidos como
a europa estar bastante atento a variacao que ser natural quando se tratar de vacina e achar que o brasil dever seguir em mesmo toada bom ao fim e ao cabo como ja adiantar acompanhar o eminente relator caso vencer em
proposta por extincao sem resolucao de merito de adpf em relacao a covid como fazer em todo o precedente se ficar vencer reconhecer a inconstitucionalidade de lei municipal pois como consignar o ministro flavio_dino em outro caso ter lei que obrigar
por isso o supremo dar perda de objeto essa lei ter um detalhe ela obrigar a nao obrigar ver que haver uma inconstitucionalidade em razao de entao apenas propor a extincao porque ir a solucao dar em demais caso mas se
vencer em ponto acompanhar o ministro relator por inconstitucionalidade em mais perdoar a demorar o voto e bem longo mas trazer em resumo essa reflexao dar um ultimar exemplo a vossa excelencia hoje haver uma preocupacao mundial em detectar dentro de
uma comunidade a pessoa que ter em familia historico de trombose isso e interessante atar para que se buscar uma vacina contra a covid pois a familia que ter esse historico precisar antes ser assistir por um medicar para evitar que
ter algum problema entao ser medida como essa nao estar absolutamente afastar nem contra estar aqui tentar trazer uma reflexao acercar de aperfeicoamento de mecanismo tao importante para todo em e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s
rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv
a s alice ribeiro de sousa voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido rede_sustentabilidade contra a lei n de municipio de uberlandia mg que vedar a vacinacao compulsorio contra a covid
em municipio e a imposicao de restricao e sancao a pessoa nao vacinar o requerente dizer violar o direito a vida e a saude alar de dever estatal de protecao a saude_publica e de tutela de crianca de adolescente e de
pessoa idoso cf arts e ter tambem como desrespeitar a autonomia de ente federado em que supostamente extrapolar a competencia suplementar reconhecer a municipio cf arts e ii assinalar por diverso vez que a pandemia causar por novo coronavirus e grave
de modo que a exigencia de passaporte vacinal ser validar em contramao conforme aduzir de letra de lei municipal merito a declaracao de inconstitucionalidade o procurador_geral_da_republica manifestar se em sentido de que a lei impugnar ir de encontro ao decidido por
supremo em are assim como em adir e em que a corte reputar constitucional a obrigatoriedade de vacinacao sem coercao fisico segundo aduzir a legislacao questionar viola ainda entendimento consignar em adpf por constitucionalidade de exigencia de comprovante de vacinacao ir
adotar o rito de art de lei n requisitar a informacao o prefeito de uberlandia pugnar por nao conhecimento de arguicao por alegado descumprimento de requisito de subsidiariedade ressaltar ao fim que todo a medida sanitario apropriado ir tomar por municipalidade
a camar por seu turno limitar se a confirmar a regular tramitacao de materia em casa a advocacia_geral_da_uniao postular o nao conhecimento de acao ir deferir medida_cautelar que implicar a suspensao de efeito de diploma legal em sequencia a procuradoria_geral_da_republica opinar
por referendo de decisao liminar o caso ir submeter a julgamento em sessao virtual de a de maio de ocasiao em que o ministro luis_roberto_barroso converter o referendo em julgamento de merito e votar por procedencia de pedido e por declaracao
de inconstitucionalidade de lei em questao fundamentar o voto em linha de jurisprudencia de supremo sobre a materia a luz de orientacao firmar em adir e de relatoria de ministro ricardo_lewandowski bem como em principio de precaucao e prevencao acompanhar o
relator a ministro rosa_weber e carmen_lucia e o ministro alexandre_de_moraes este com declaracao de voto em que alar de fundamento expor por ministro luis_roberto_barroso indicar tambem o tema n de repercussao_geral cujo piloto ir julgar em de dezembro de acercar de
constitucionalidade de obrigatoriedade de imunizacao por meio de vacina e o relato de essencial passo ao voto preliminarmente senhor presidente gostar de registrar e saudar vossa excelencia e o nobre par quanto a proatividade exercido por esta suprema_corte em combate a
covid sem sombra de duvidar essa pandemia de escala mundial ir um desafio para todo o pais e o nosso ir um de com maior indice de vacinacao que se esperar ter ter impacto positivo em populacao fazer ainda meu registro
de profundo e sincero consternacao por milhar de morte ocorrido em brasil e em mundo ai ja pontuo tambem que ser favoravel a vacina a qual acreditar ter ser responsavel por reducao de efeito e atar mesmo de numerar de morte
decorrente de doenca em contexto de emergencia sanitario deparar em supremo com complexo questao como a tratar em adpf em que se discutir se uma lei municipal lei n de uberlandia poder vedar a vacinacao compulsorio em seu territorio eis o
teor de norma art esta lei e reger por suprir principiar de dignidade humano de direitos_humanos de legalidade e ser ela o direito a vida a inviolabilidade de intimidade e de proprio corpo a objecao de consciencia a liberdade de pensamento
e expressao e a liberdade de ir e ver todo garantir por constituicao_federal de por constituicao de estado de minas_gerais e por lei organico de municipio de uberlandia art ficar vedar a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio
de uberlandia e distrito art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que nao desejar tomar a vacina contra a covid ser vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao ou perseguicao contra aquele
que optar por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender se a a servidor publico efetivo comissionado e temporario de atividade essencial e nao essencial lotado em orgao
de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico poder exigir comprovante de vacinacao contra a covid em ambito de administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de
ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa
que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar art aplicar se a multa fixo em valor de salario minimo a pessoa fisico ou juridico
publicar ou privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao registrar se que em epoca em que a lei em tela ir
promulgar fevereiro de estar em curso amplo e macico vacinacao tanto em ambito de plano nacional de imunizacao pni como em funcao de diverso julgar de corte em atuacao conjunto notadamente a adir e em variar de acao e tambem em
presente adpf discutir se nao apenas a importancia de imunizacao em que estar plenamente de acordo mas tambem o adequado equilibrio entre a compulsoriedade de medida de um lado e de outro o respeito a direito e garantia constitucional como o
direito a vida considerar o individuo e a sociedade a integridade fisico e a livre escolha de ato de cada pessoa sopesar se a eficacia de vacina entre outro ponto dar por que pedir destaque de e de outro tanto acao
envolver a mesmo materia adpfs e e adir em intuito de propiciar melhor reflexao e debate acercar de todo essa questao pois bem atualizacao quanto a medida de combate a pandemia de covid em mundo em breve por necessario contextualizacao de
caso e preciso ponderar que de ano em que a lei de uberlandia ir promulgar atar hoje o continuo avanco em area de medicina bem como a mudanca fatico dar decorrente ser fator importante que dever tambem ser levar em contar
por este tribunal a pandemia causar por coronavirus atingir diverso pais entre ele o estados_unidos de america ir possivelmente um de mais semelhante a ora em discussao decidir por nao obrigatoriedade de vacinacao para empregado em controversia julgar em em caso
national federation of independent business v osha o secretariar de trabalho agir por meio de administracao de seguranca e saude ocupacional promulgar ato_normativo a fim de obrigar a vacinacao de grande parte de forca de trabalho de pai tal determinacao que
o empregador dever observar se estender a cercar de milhao de pessoa abranger praticamente todo a empresa com ao menos funcionario o ato exigir que o trabalhador cobrir receber uma dose de vacina antecipar se a lei estadual contrariar a suprema_corte
afastar tal exigencia o voto condutor ir expresso em sentido de que embora a covid ser um risco que ocorrer em muito local de trabalho nao e majoritariamente um risco ocupacional poder se espalhar e se espalhar em casa em escola
durante evento esportivo e em todo o lugar mais onde a pessoa se reunir esse tipo de risco universal nao e diferente de perigo de dia a dia que todo enfrentar como crime poluicao de ar ou qualquer sorte de doenca
transmissivel assinalar ainda o descabimento de vacinacao compulsorio pois afinal uma vacinacao nao poder ser desfeito em fim de jornada de trabalho traducao livre u ___ a casa branco pouco depois revogar a obrigatoriedade de imunizacao contra o virus de covid
para funcionario federal viajante internacional entre outro conforme comunicado publicar em seu site em de maio de disponivel em https briefing room statements release the biden administration will end covid vaccination requirements ir federal employees contractors international travelers head start educators
and cms a administracao biden harris acabar com o requisito de vacinacao contra a covid para funcionario federal contratar viajante internacional educador de head start e instalacao certificado por cms em a administracao biden harris anunciar o requisito de vacinacao contra
a covid para promover a saude e a seguranca de individuo e a eficiencia de local de trabalho proteger setor vital de nossa economia e populacao vulneravel desde janeiro de a morte por covid diminuir em e a hospitalizacao cair quase
globalmente a morte por covid estar em seu nivel mais baixo desde o iniciar de pandemia apo um esforco de todo o governo que levar a um numerar recorde de quase milhao de americano receber por menos uma dose de vacina
contra a covid estar em uma fase diferente de nossa resposta a covid de que estar quando muito de requisito ir colocar em praticar hoje estar anunciar que a administracao encerrar o requisito de vacina contra a covid para funcionario federal
contratar federal e viajante aereo internacional em final de dia de maio o mesmo dia em que a emergencia de saude_publica de covid terminar alar de o hhs e o dhs anunciar hoje que iniciar o processo para encerrar seu requisito
de vacinacao para educador de head start instalacao de saude certificado por cms e certo nao cidadao em fronteira terrestre em proximo dia mais detalhe relacionado ao fim de requisito ser fornecer nosso requisito de vacina contra a covid reforcar a
vacinacao em todo o pai e nossa campanha de vacinacao mais amplo salvar milhao de vida reunir com sucesso uma resposta para fazer investimento historico em vacina teste e tratamento amplamente acessivel para em ajudar a combater a covid embora a
vacinacao continuar ser uma de ferramenta mais importante para promover a saude e a seguranca de funcionario e a eficiencia de local de trabalho agora estar em uma fase diferente de nossa resposta quando essa medida nao ser mais necessario a
obrigatoriedade de vacinacao tambem ir levantar em relacao a forcar armado ainda em fevereiro de washington a secretaria de exercitar christine wormuth emitir um memorando hoje que revogar todo a politica associado ao mandato de vacinacao contra a covid de dod
de acordo com o memorando soldado atualmente em servico nao ser separado por se recusar a receber a vacina contra a covid caso ter buscar uma isencao por motivo religioso administrativo ou medico a analisar em andamento de pedir de isencao
de vacina contra a covid ir encerrado e ser considerar resolver o registro de soldado que solicitar isencao de vacina contra a covid ser atualizar para remover e ou corrigir qualquer acao adverso associado a negacao de tal solicitacao bem como
qualquer sinalizador associado a essa acao adverso reforcar que a vacina contra a covid nao ser mais necessario para adesao ou programa de predeterminado comissionamento reforcar que a restricao oficial de viagem de exercitar baseado somente em status de vacinacao contra
a covid ir remover em entanto outro politica como requisito de entrada especifico para o comando de combate e para o teatro de operacao permanecer em vigor ex soldado poder solicitar ao conselho de revisao de descarga de exercitar e ao
conselho de correcao de registro disponivel em https article army_rescinds_covid_19_ militar de exercitar correcao em seu registro em de dezembro de a secao de national defensar authorization act de exigir que o secretariar de defesa rescindir o mandato de vacinacao contra
a covid para membro de servico em dia pouco depois em de dezembro de o exercitar orientar o comandante a suspender a acao de separacao para soldado que recusar a vacina contra a covid em de janeiro de o secretariar de
defesa emitir um memorando de acordo com o ndaa de que rescindir o requisito de vacinacao contra a covid politica e orientacao adicional de exercitar para implementar esta recessao e a politica de dod ser emitir conforme necessario e apropriado por
secretariar assistente de exercitar para assunto de mao de obra e reserva o memorando de secretariar wormuth politica de exercitar implementar a recusar de mandato de vacinacao contra a doenca de coronavirus covid de secretariar de defesa esta disponivel em https armypubs
army
mil epubs dr_pubs dr_a nocase pog_214659 web pdf ainda em de maio de conforme noticiar de site de jornal forbes3 o eua abandonar a restricao de emergencia de saude_publica de covid para todo o viajante internacional que ingressar em seu territorio
o estados_unidos estar retirar a exigencia de que todo o viajante internacional ser vacinar contra a covid a partir de de maio de a noticiar esta incluir em uma reducao geral de regulamentacao relacionado a covid para coincidir com o fim
oficial de regime de emergencia de saude_publica de coronavirus em pai disponivel em https uk advisor travel insurance em uma declaracao emitir ontem segundo feira a casa branco dizer hoje estar anunciar que a administracao encerrar o requisito de vacina contra
a covid para funcionario federal contratar federal e passageiro aereo internacional em final de dia de maio o mesmo dia em que a emergencia de saude_publica de covid terminar o departamento de seguranca interno de eua dhs tambem emitir uma declaracao
ontem sobre aquele que usar fronteira terrestre e balsa para entrar em pai a partir de de maio de o dhs nao exigir mais que viajante nao americano que entrar em estados_unidos por meio de porto de entrada terrestre e terminal
de balsa ser totalmente vacinar contra a covid e fornecer comprovante de vacinacao relacionar mediante solicitacao atar junho de o eua exigir que viajante internacional fornecer evidenciar de um teste de covid negativo antes de entrada ir um de pouco pais
restante a exigir prova de vacinacao em mesmo sentido conforme noticiar publicar em site de jornal bloomberg4 a contar de de setembro de pais deixar de exigir qualquer passaporte ou comprovante vacinal tal como alemanha austria australia belgica franco italia noruega
portugal entre outro de mesmo modo o brasil desde de maio de tambem nao mais exigir comprovante vacinal para entrada em pai consoante informacao de anvisa5 em sintese atualmente cercar de pais incluir o nosso nao disponivel em https news storythreads
where can you travel with em covid restrictions list of top destinations acesso em out disponivel em https anvisa pt br english updates check here impor a apresentacao de certificado vacinal por quem pretender ingressar em seu territorio nacional quanto a
estados_unidos e relevante anotar que em caso emblematico a suprema_corte invalidar ato_normativo que obrigar empregador com mais de funcionario a vacina ele contexto fatico fazer essa ponderacao e dar a relevancia de tema traco alguma reflexao e questionamento acercar de equilibrio
e balanco necessario que dever haver entre o direito e garantia constitucional por supremo reafirmar a enorme relevancia de vacinacao em combate a pandemia o que aliar me levar a reconhecer a importancia de tal medida em diverso julgamento que ter
oportunidade de apreciar ao longo de ano sob o aspecto formal considerar que a jurisprudencia de corte se firmar em sentido de competencia concorrente de estado e suplementar de municipio em adocao de diverso medida de combate a pandemia de covid
o municipio de uberlandia possuir em principiar competencia legislativo para tratar de materia sem com isso invadir competencia privativo de uniao desde que a atuacao fossar favoravel a vacinacao compulsorio e exigencia de certificado vacinal adir mc redator de acordao o
ministro edson_fachin adpf mc ref relator o ministro alexandre_de_moraes adir relator o ministro ricardo_lewandowski e adpf relator o ministro gilmar_mendes a grande questao a meu ver e se uma vez outorgar a competencia suplementar por supremo sob o angular material o
municipio poder entao exercer sua competencia legislativo em sentido oposto a jurisprudencia de corte isto e poder a municipalidade manifestar se de forma contrariar a exigencia de comprovante de vacinacao em caso em tela para examinar tal ponto tecar alguma reflexao
ponderar que este tribunal dever proteger direito e garantia fundamental previsto em carta de republicar a fim de cumprir essa missao e importante analisar o impacto de escolha em termo de politicas_publicas que ir adotado mormente quando em tela assunto que
dizer respeito a medicina em constante evolucao assim assinalar algum fato novo e relevante o qual ter gradativamente vir a tona ao redor de mundo proibicao de vacinacao compulsorio em portugal o governo proibir a vacinacao compulsorio para crianca sem prescricao
medicar conforme noticiar recente de de outubro de publicar em site de the epoch times6 portugal proibir vacinacao contra covid em menor saudavel sem prescricao medicar governo restringir vacinacao de jovem apo preocupacao com seguranca de vacina e aumento de problema
em coracao o governo de portugal anunciar uma mudanca significativo em diretor para a vacinacao contra a covid em menor de ano agora e necessario uma prescricao medicar para qualquer vacina de reforco ou inicial em crianca e adolescente saudavel esta
medida ir tomar com base em analisar de dado de seguranca e em evolucao de situacao epidemiologico em pai especialmente apo a predominancia de variante omicron que disponivel em https saude portugal proibir vacinacao contra covid em menor saudavel sem prescricao
medicar html acesso em apresentar um perfil menos severo a novo diretor fazer parte de norma n de direcao geral de saude dgs que tambem incluir a necessidade de prescricao eletronico para o acesso a vacinacao de reforco em conversa com
o epoch time brasil a dgs explicar que a decisao de governo portugues esta alinhar com a recomendacao de organizacao mundial de saude oms e de agenciar europeu de medicamento ema esse especialista ressaltar a falta de justificativo para a vacinacao
amplo de crianca e adolescente saudavel considerar o baixo risco de complicacao grave de covid em faixa etario a dgs responder ao epoch time brasil esclarecer que a vacinacao de reforco sazonal contra a covid ser oferecer apenas para pessoa com
ano ou mais para pessoa de a ano com patologia de risco e para crianca de mes a ano com condicao de imunossupressao moderado ou grave o aumento em restricao a vacinacao de menor sem comorbidades especificar ocorrer em meio a
preocupacao crescente sobre a seguranca de vacina de covid em jovem haver um destaque especial para o caso reportado de miocardite e outro complicacao cardiaco segundo o dado mais recente de instituto nacional de emergencia medicar inem haver um aumento expressivo
de em encaminhamento de caso de enfarte agudo de miocardio eam em portugal em esse totalizar caso concessao de indenizacao por eventual dano causar por vacina em diverso pais ter ser reconhecer o direito a indenizacao por dano a saude de
individuo vacinar contra o virus de covid aliar isso ja e ver em muito pais em qual haver vacinacao obrigatorio causar a saude de cidadao esse e o caso de argentino de australia de estados_unidos e de inglaterra argentino o governo
de argentino admitir a possibilidade de indenizar pessoa em funcao de efeito colateral de vacina aplicar em programa de imunizacao de populacao haver expressar mencao a esse respeito em site oficial de governo7 fundo de reparacao covid o fundo de reparacao
covid e criar para compensar o ser humano que sofrer dano a sua saude fisico como consequencia direto de aplicacao de vacina covid para receber a indenizacao e necessario comprovar a existencia de dano e seu nexo causal com a vacina
o ministerio de saude de nacao com a intervencao de comissao nacional de seguranca de vacina estabelecer o criterio geral para determinar a relacao causal entre a aplicacao de vacina e o dano notificar tambem estabelecer o criterio para determinar o
grau de dano sofrer reivindicacao uma pessoa e considerar lesado e poder reivindicar indenizacao quando receber alguma de vacina destinar a gerar imunidade adquirir contra a covid em argentino e apresentar um evento adverso em sua saude fisico como consequencia direto
de vacina voce dever receber a vacina dentro de plano estrategico de vacinacao contra covid em argentino disponivel em https justicia derechofacil leysimple covid australia tambem haver em site de governo de australia8 proposta de auxiliar a pessoa que tomar a
vacina e sofrer algum tipo de sequela exigir se para tanto a apresentacao de determinado documento conferir se sistema de reivindicacao de vacina contra a covid voce poder conseguir apoio financeiro caso ter sofrer dano por causa de uma vacina contra
a covid ou de sua administracao o programa de solicitacao de vacina contra a covid ser encerrar para novo solicitacao em de setembro de o esquema de reivindicacao de vacina contra a covid oferecer a pessoa uma maneira de buscar indenizacao
em vez de passar por processo judicial requisito para atender a definicao de dano seu medicar dever diagnosticar uma condicao ou lesao elegivel coberto por plano seu medicar precisar explicar como o diagnosticar final ir alcancar incluir uma descricao de achado
clinico relevante e de resultado de investigacao informar que o dano especificar que voce sofrer ir provavelmente causar por vacina covid e que outro circunstanciar ser menos provavel suspensao de fornecimento de vacina disponivel em https covid vaccine claims desde de
maio de ou ser haver mais de um ano a vacina de johnson johnson ir retirar de mercado norte americano e o que informar a cnn a vacina contra a covid de johnson johnson nao esta mais disponivel em estados_unidos de
acordo com o centro de controlo e prevencao de doenca de eua todo a dose restante expirar em semana passado e o cdc orientar o provedor a descartar a que sobrar cercar de milhao de pessoa em eua receber a vacina
de j j desde que ela se tornar disponivel por primeiro vez mas mais de milhao de dose ir entregar a estado e outro jurisdicao deixar cercar de milhao de dose sem uso de acordo com dado de cdc em ano
passado o cdc limitar a autorizacao de uso emergencial de vacina a adulto para o qual outro vacina nao ser apropriado ou acessivel devido ao risco de uma condicao de coagulacao raro e perigoso chamado trombose com sindroma de trombocitopenia tts
apo receber a vacina apenas cercar de de pessoa vacinar em eua receber a vacina de j j como primeiro dose a vacina de mrna de pfizer biontech e moderno representar a vasto maioria de injecao administrar agora que a emergencia
de saude_publica de covid acabar em eua essa vacina continuar gratuito enquanto durar o estoque federal o imunizante de astrazeneca por sua vez ir retirar de circulacao de mercado europeu haver cercar de seis mes conforme noticiar disponibilizar em site de
associated press em de maio de astrazeneca retirar sua vacina contra covid de mercado europeu disponivel em https apnews
com article astrazeneca vaccine covid eu londres ap a gigante farmaceutico astrazeneca solicitar que a autorizacao europeu para sua vacina contra a covid ser retirar de acordo com o regulador de medicamento de ue em uma atualizacao em site de agenciar
europeu de medicamento em quarto feira o regulador dizer que a aprovacao de vaxzevria de astrazeneca ir retirar a pedido de detentor de autorizacao de comercializacao a vacina de astrazeneca contra a covid receber o sinal verde por ema em janeiro
de em pouco semana em entanto a preocupacao sobre a seguranca de vacina aumentar quando dezena de pais suspender o uso de vacina apo coagulo sanguineo incomum mas raro ter ser detectar em um pequeno numerar de pessoa imunizar o regulador
de ue concluir que a injecao de astrazeneca nao aumentar o risco geral de coagulo mas a duvidar permanecer resultado parcial de seu primeiro grande teste que a grao bretanha usar para autorizar a vacina ir obscurecer por um erro de
fabricacao que o pesquisador nao reconhecer imediatamente dado insuficiente sobre o quao bem a vacina proteger pessoa mais velho levar algum pais a restringir inicialmente seu uso a populacao mais jovem antes de reverter o curso bilhao de dose de vacina
astrazeneca ir distribuir para pais mais pobre por meio de um programa coordenado por onu pois ser mais barato e mais facil de produzir e distribuir mas estudo posterior sugerir que a vacina de rna mensageiro mais caro fazer por pfizer
biontech e moderno fornecer melhor protecao contra a covid e sua muita variante e a maioria de pais mudar para essa vacina o programa nacional de imunizacao contra o coronavirus de reino unido em depender fortemente de vacina de astrazeneca que
ir amplamente desenvolvido por cientista de universidade de oxford com significativo apoio financeiro de governo mas atar mesmo a grao bretanha mais tarde recorrer a compra de vacina de mrna para seu programa de vacinacao de reforco de covid e a
vacina de astrazeneca agora e raramente usado globalmente destacar ainda trecho de materia bastante completo e extenso de jornal the new york time de titular que ja e extremamente alarmante publicar em maio de milhar acreditar que a vacina de covid
o prejudicar alguem esta ouvir todo a vacina ter por menos efeito colateral ocasional mas a pessoa que se dizer prejudicado por vacina de covid acreditar que seu caso ir ignorado minuto depois de tomar a vacina johnson johnson covid michelle
zimmerman sentir uma dor irradiar de braco esquerdo atar a orelha e a ponta de dedo em pouco dia ela estar insuportavelmente sensivel a luz e lutar para lembrar se de fato simples ela ter ano ser ph
d em neurociencia e atar entao conseguir andar de bicicleta por milha dar aula de danca e palestra sobre inteligencia artificial tudo em mesmo dia agora mais de tres ano depois morar com o pai eventualmente diagnosticar com dano cerebral nao
conseguir trabalhar dirigir ou mesmo ficar em pe por longo periodo quando me permitir pensar em devastacao que isso fazer em minha vida e em quanto perder a vez parecer atar dificil demais de compreender dizer a dra zimmerman que acreditar
que seu ferimento ir causar por um lote de vacina contaminado estimar se que a vacina contra a covid um triunfo de ciencia e de saude_publica ter causar milhao de hospitalizacao e morte em entanto mesmo a melhor disponivel em https
health covid vaccines side vacina produzir efeito colateral raro mas serio e a vacina contra a covid ir administrar em mais de milhao de pessoa em estados_unidos com quase milhao de dose o relato de dra zimmerman esta entre o mais
angustiante por milhar de americano acreditar ter sofrer efeito colateral grave apo a vacinacao contra a covid em abril pouco mais de pedir de indenizacao por dano causar por vacina ir protocolar em governo_federal mas com pouco resultado apenas chegar a
ser revisar de somente ir considerar elegivel para indenizacao e ir pagar a uma medir de cercar de u algum cientista temer que paciente com ferimento real estar ser privado de ajuda e acreditar que mais precisar ser fazer para esclarecer
o possivel risco por menos a covid longo ir de certo forma reconhecer afirmar akiko iwasaki imunologista e especialista em vacina de universidade de yale mas a pessoa que dizer ter ferimento po vacinacao ser completamente ignorado descartar e manipular acrescentar
em entrevista e troca de e mail realizar ao longo de vario mes autoridade federal de saude insistir que efeito colateral grave ser extremamente raro e que seu esforco de vigilancia ser mais de que suficiente para detectar padrao de evento
adverso centena de milhao de pessoa em estados_unidos receber com seguranca a vacina contra a covid sob o monitoramento de seguranca mais intenso de historiar de eua dizer jeff nesbit porta voz de departamento de saude e servico humano em declaracao
por e mail todavia em entrevista recente a dra janet woodcock lider de longo data de food and drug administration que se aposentar em fevereiro afirmar acreditar que algum destinatario ter reaccao incomum mas ser e transformador de vida alar aquela
descrito por agenciar federal sentir me mal por essa pessoa declarar a dr woodcock que se tornar comissario interino de fda em janeiro de enquanto a vacina estar ser lancar acreditar que o sofrimento de dever ser reconhecer que ela ter
problema real e dever ser levar a seriar estar decepcionado comigo mesmo acrescentar fazer muita coisa de qual me sentir muito bem mas essa e uma de pouco coisa que sentir que simplesmente nao trazer para casa autoridade federal e cientista
independente enfrentar uma seriar de desafio para identificar potencial efeito colateral de vacina o sistema de saude fragmentar de pai complicar a deteccao de efeito colateral muito raro um processo que depender de analisar de grande quantidade de dado essa e
uma tarefa dificil quando um paciente poder ser testar para covid em walgreens ser vacinar em cvs ir a uma clinica local para doenca menor e buscar atendimento em um hospital para condicao grave cada lugar poder contar com diferente sistema
de registro de saude nao haver um repositorio central de receptor de vacina nem de registro medico e nenhum meio facil de reunir esse dado relatorio para o maior banco de dado federal de chamado evento adverso poder ser fazer por
qualquer pessoa sobre qualquer coisa nao esta nem claro o que a autoridade dever procurar querer dizer voce nao ir encontrar confusao mental em prontuario medicar ou em dado de reivindicacao e entao voce nao ir encontrar um sinal de que
isso poder estar ligar a vacinacao dizer a dra woodcock se tal efeito colateral nao ir reconhecer por autoridade federal e porque nao ter uma bom definicao de pesquisa ela acrescentar nao e tipo malevolencia de parte de o fundo de
compensacao de governo com falta de pessoal pagar tao pouco porque reconhecer oficialmente pouco efeito colateral para a vacina de covid e o apoiador de vacina incluir autoridade federal temer que atar mesmo um sussurro de possivel efeito colateral alimentar a
desinformacao espalhar por um movimento antivacina vitriolico paciente que acreditar ter sofrer efeito colateral grave dizer que receber pouco apoio ou reconhecimento shaun barcavage um enfermeiro de novo iorque que trabalhar em ensaio clinico para hiv e covid dizer que desde
a primeiro dose de vacina contra a covid o simples fato de ficar de pe fazer seu coracao disparar um sintoma sugestivo de sindroma de taquicardia ortostatica postural um disturbio neurologico que algum estudo associar a covid e muito menos frequentemente
a vacinacao ele tambem sentir dor agudo em olho em boca e em orgao genital que diminuir e zumbido que nao diminuir nao consigo que o governo me ajudar dizer o sr barcavage sobre seu apelo infrutifero a agenciar federal e
representante eleger dizer me que nao ser real dizer me que ser raro dizer me que ser coincidencia renee france fisioterapeuta em seattle desenvolver paralisia de bell uma forma de paralisia facial geralmente temporario e uma erupcao cutaneo dramatico que dividir
nitidamente seu rosto a paralisia de bell e um efeito colateral conhecido de outro vacina e ir associar a vacinacao contra a covid em algum estudo mas ela contar que o medico estar desconsiderar qualquer conexao com a vacina de covid
a erupcao cutaneo um surto de herpes zoster a debilitar por tres semana o que o fazer relatar o caso a banco de dado federal dois vez eu ter certeza de que alguem entrar em contato mas ninguem o fazer dizer
sentimento semelhante ir ecoados em entrevista conduzir por mais de um ano com pessoa que dizer ter ser prejudicado por vacina contra a covid ela descrever uma variedade de sintoma apo a vacinacao algum neurologico algum autoimunes algum cardiovascular todo relatar
que ir rejeitar por medico que ter seu sintoma classificar como psicossomatico ou que ir rotulado como antivacinas por familiar e amigo apesar de apoiar a vacinacao atar mesmo o principal especialista em ciencia de vacina se deparar com descrenca e
ambivalencia o dr gregory poland editor chefe de periodico vaccine declarar que um som alto e sibilante em seu ouvido acompanhar cada momento desde sua primeiro injecao mas seu apelo a colega de centro de controlo e prevencao de doenca para
explorar o fenomeno o zumbido nao o levar a lugar nenhum ele receber resposta educado a seu muito e mails porrem simplesmente nao ter nenhum sensacao de movimento lamentar se ele fazer estudo esse dever ser publicar acrescentar dr poland em
desespero por possibilidade de nunca mais ouvir silenciar ele buscar consolo em meditacao e em sua fe religioso o dr buddy creech que liderar vario teste de vacina contra a covid em universidade vanderbilt contar que o zumbido e o coracao
acelerado durar cercar de uma semana apo cada injecao e muito parecido com o que experimentar durante a covid agudo em marco de dizer a pesquisa poder em ultimar analisar descobrir que a maioria de efeito colateral relatar nao estar relacionado
a vacina reconhecer muito poder ser causar por proprio covid independentemente de quando nosso paciente apresentar um efeito colateral que poder ou nao estar relacionar a vacina dever a ele investigar de forma mais completo possivel afirmar o dr creech autoridade
federal de saude dizer nao acreditar que a vacina de covid ter causar a doenca descrito por paciente como o sr barcavage a dr zimmerman e a dr france ela poder causar reaccao transitorio como inchaco fadiga e febre de acordo
com o cdc mas a agenciar documentar apenas quatro efeito colateral serio mas raro dois de estar associado a vacina johnson johnson que nao esta mais disponivel em estados_unidos a sindroma de guillain barrar um efeito colateral conhecido de outro vacina
incluir a vacina contra a gripe e um disturbio de coagulacao sanguineo o cdc tambem vincular vacina de mrna fazer por pfizer biontech e moderno a inflamacao cardiaco ou miocardite especialmente em menino e homem jovem e a agenciar alerta sobre
anafilaxia ou reacao alergico grave que poder ocorrer apo qualquer vacinacao uma bandeira vermelho em algum pais com sistema de saude centralizado a autoridade buscar ativamente relato de efeito colateral grave de vacina contra a covid e chegar a conclusao que
a autoridade de saude de eua nao chegar em hong kong o governo analisar registro medico centralizado de paciente apo a vacinacao e pagar pessoa para se apresentar com problema a estrategia identificar muito caso leve que outro pais nao detectar
de outro forma dizer ian wong pesquisador de universidade de hong kong que liderar o esforco de seguranca de vacina de pai isso incluir a descobrir de que em caso raro cercar de sete por milhao de dose a vacina pfizer
biontech desencadear um surto de herpes zoster grave o suficiente para exigir hospitalizacao a agenciar europeu de medicamento vincular a vacina pfizer e moderno a paralisia facial sensacao de formigamento e dormencia a ema tambem contar o zumbido como um efeito
colateral de vacina johnson johnson embora a agenciar de saude americano nao o fazer haver mais de relato de zumbido apo a vacinacao contra a covid em vaers apesar de esforco de vigilancia a autoridade de eua nao ir a primeiro
a identificar um efeito colateral significativo de vacina contra a covid miocardite em jovem que receber vacina de mrna ir a autoridade israelense que primeiro dar o alarme em abril de autoridade em estados_unidos dizer em epoca que nao ter ver
uma ligacao em de maio de surgir noticiar de que o cdc estar investigar relativamente pouco caso de miocardite em de junho o numerar de relato de miocardite em vaers haver subir para mais de uma dica de que e importante
dizer a medico e paciente o que procurar analisar posterior mostrar que o risco de miocardite e pericardite uma condicao relacionar e maior apo uma segundo dose de uma vacina de mrna contra a covid em adolescente de sexo masculino com
idade entre e ano em muita pessoa a miocardite relacionar a vacina e transitorio mas algum paciente continuar a sentir dor falta de ar e depressao e algum mostrar alteracao persistente em exame cardiaco o cdc dizer que nao haver morte
confirmar relacionado a miocardite mas em verdade haver vario relato de morte relatar apo a vacinacao em vez de a reivindicacao sobre vacina de covid ir para o countermeasures injury compensation program destinar a emergencia de saude_publica esse programa ter criterio
estreito para pagar e definir um limite de u com padrao rigoroso de prova ela exigir que o requerente provar dentro de um ano apo a lesao que esta ir resultado direto de vacinacao contra a covid com base em evidenciar
medicar e cientificar convincente confiavel valido o programa ter apenas quatro funcionario em iniciar de pandemia e agora ter pessoa avaliar reivindicacao ainda assim ele revisar apenas uma fracao de reivindicacao registrar e pagar apenas uma duzia a dra ilka warshawsky
uma patologista de ano revelar que perder todo a audicao em ouvido direito apo uma dose de reforco de covid mas a perda auditivo nao e um efeito colateral reconhecer de vacinacao contra essa doenca o programa de compensacao para vacina
contra a covid estabelecer um alto padrao de comprovacao ela dizer mas oferecer pouco informacao sobre como alcancar ele esse evento adverso poder ser debilitante e alterar a vida por isso e muito perturbador que ele nao ser reconhecido ou abordar
dra zimmerman a neurocientista enviar sua solicitacao em outubro de e fornecer dezena de documento medico de apoio o numerar de solicitacao lhe ir encaminhar somente em janeiro de ao julgar seu pedido de indenizacao trabalhista autoridade de estado de washington
aceitar que a vacinacao contra a covid causar seu ferimento mas ela ainda nao receber uma decisao de programa federal um de seu terapeuta dizer recentemente que ela talvez nunca mais conseguir viver de forma independente isso parecer um golpe devastador
dizer mas estar tentar nao perder a esperanca de que algum dia haver um tratamento e um modo de cobrir isso o debate sobre eventual efeito colateral de vacina e tao relevante que o congresso norte americano por meio de seu
subcomite seleto sobre a pandemia de coronavirus convocar a autoridade responsavel por vacinacao em audiencia realizar em de fevereiro de a noticiar disponivel para consulta em site oficial aquela casa agregar ponto interessante a discussao11 o subcomite seleto sobre a pandemia
de coronavirus realizar uma audiencia intitular avaliar o sistema de seguranca de vacina de estados_unidos parte para examinar a eficacia de sistema de relatorio de seguranca de vacina e compensacao por lesao apo o lancamento de vacina contra a covid autoridade
de governo biden de centro de controlo e prevencao de doenca cdc administracao de alimento e medicamento fda e administracao de recurso e servico de saude hrsa testemunhar que o sistema de compensacao e compensacao por lesao por vacina de estados_unidos
ter ser deficiencia relacionado a pessoal inadequado vigilancia sem brilho e programa sobreposto o membro de subcomite seleto apontar a falso narrativa sobre a eficacia de vacina contra a covid e pressionar testemunha a explicar a tomar de decisao potencialmente motivar
politicamente durante a pandemia principal conclusao o governo biden tornar obrigatorio a vacina contra a covid sem um sistema suficiente para compensar o individuo prejudicado por politica diretor de hrsa em divisao de programa de compensacao por lesao cdr george reed
grimes em iniciar de pandemia de covid nao ter uma dotacao direto com o cicp tambem ter apenas quatro funcionario o fda acelerar o processo de aprovacao de vacina contra a covid para atender a cronograma aparentemente arbitrario definir por governo
biden autoridade de poder_executivo de cdc e de fda concordar que o governo_federal nunca poder garantir que uma vacina ser seguro disponivel em https oversight house
gov release hearing wrap up americans presidente wenstrup algum produto farmaceutico e seguro diretor de fda em centro de avaliacao e pesquisa biologico dr peter marks nenhum produto farmaceutico e seguro diretor de cdc em centro nacional de doenca infeccioso emergente
e zoonoticas dr daniel jernigan nenhum intervencao medicar e isentar de risco cdr grimes haver uma razao para termo um programa de compensacao e estar dedicar a executar ele diligentemente nao consigo dizer isso melhor de que meu colega sentado ao
meu lado presidente comer por que voce estar pressionar o medico e depois o remover de processo de aprovacao quando ele discordar dr marks o processo de aprovacao precisar ser fazer o mais rapido possivel presidente comer voce se lembrar de
alguma conversa sobre a necessidade de aprovar a vacina para que ela ser obrigatorio dr marks haver um reconhecimento de que uma aprovacao poder permitir que mandato de vacinacao ocorrer presidente comer entao o dr gruber escrever que voce e o
dr woodcock expressar sua opiniao de que em ausencia de uma licenca o estado nao poder exigir vacinacao obrigatorio voce se lembrar de conversa dr marks nao saber a que voce esta se referir mas provavelmente e apenas uma declaracao de
fato de que uma vez que voce ter uma licenca a vacina e o mandato poder ser exigir presidente comer voce se lembrar de ter ver sinal de seguranca sobre miocardite em homem jovem durante esse periodo dr marks sim haver
haver sinal de seguranca conhecido e ele ir colocar em rotular a deputado debbie lesko r ariz exigir que o diretor de fda dr peter marks explicar por que o dado divulgar publicamente sobre lesao causar por vacina diferir significativamente de
contagem confirmar de morte e lesao disponivel para o funcionario de fda deputado lesko falar por telefone em de agosto de e eu estar perguntar sobre o vaers porque muito eleitor me procurar dizer que haver tonelada de efeito adverso milhar
de morte etc e ele estar muito preocupado e eu perguntar quanto ir confirmar e aquela epoca voce dizer quatro haver quatro caso em que voce confirmar morte causar por vacina eu sugerir aquela epoca que o cdc e o fda
fazer um trabalho melhor de informar ao publicar nao apenas quanto caso ir relatar mas quanto ir realmente confirmar e so se eu ouvir voce direito recentemente voce dizer bem nao querer dar muita informacao por causa de direito de privacidade
mas certamente poder divulgar quanto morte ir confirmar nao poder dr marks concordar plenamente com voce que provavelmente nao fazer um trabalho bom o suficiente de comunicar a vez o numero real de morte em comparacao com o que esta em
vaers em verdade quase cair em aqui em audiencia deputado mariannette miller meeks entender que haver um acumular atual de reivindicacao em cicp em cercar de mais de por que haver um acumular de reivindicacao para a vacina de covid cdr
grimes em iniciar de pandemia de covid nao ter uma apropriacao direto com o cicp tambem ter apenas quatro funcionario quando receber nossa primeiro apropriacao direto em ano fiscal de conseguir aumentar rapidamente e agora ter mais de funcionario que estar
auxiliar em adjudicacao de reivindicacao questionamento em europa acercar de vacina em europa assim como em eua tambem ter ser questionar a falta de transparencia em contrato de vacina fornecer a populacao conforme noticiar de site de jornal el pai de
de julho de a justica europeu censura a comissao por falta de transparencia em compra de vacina contra a covid o tribunal geral de ue tgue anular por irregularidade a decisao de executivo de von dar leyen de dar acesso apenas
parcial a contrato de aquisicao de vacina contra o coronavirus em pleno pandemia a compra conjunto de vacina contra a covid em pior de pandemia e um de sucesso que a presidente de comissao europeu ursula von dar leyen ter conquistar
em seu primeiro mandato que ambicionar agora renovar por mais cinco ano mas a opacidade de operacao ter ser ao mesmo tempo uma sombra que pairar sobre a empresa alemao haver muito tempo e que acabar de escurecer um pouco mais
o tribunal geral de ue tgue recriminar esta quarto feira bruxelas por sua falta de transparencia decidir que nao dar ao publicar acesso amplo o suficiente a contrato de aquisicao com diverso empresa farmaceutico realizado entre e mas para kim van
sparrentak um de eurodeputado ambiental por tras de exigencia parlamentar a decisao disponivel https elpais
com sociedad a justicia europea recriminar a bruselas a falta de transparencia en a compra de vacunas contra a covid html acesso rejeitar a automatizacao de comissao para reivindicar confidencialidade em questao contratual um detalhe importante afirmar em comunicado por um
lado porque a transparencia e essencial em combate ao ceticismo em relacao a vacina e a desconfianca de cidadao em instituicao publicar e tambem acrescentar olhar para o futuro ja que esperar se que a comissao faca mais compra conjunto em
area como a saude e a defesa ou ser se considerar o panorama internacional em eua a vacina ainda estar em fase experimental e em diverso pais haver questionamento acercar de eficacia de alar de discussao a respeito de suposto efeito
colateral cada vez maior e mais frequente haver aliar pedir de indenizacao por dano decorrente de imunizacao e brasileiro precariedade de informacao concreto sobre o possivel efeito colateral e reaccao adverso de vacina entender ser necessario que o supremo haver com
cautela ser justificavel que em auge de pandemia ir tomar medida amplo de vacinacao mas hoje a exemplo de que se ver em estados_unidos e em bom parte de europa e prudente refletir e considerar outro fator como faixa etario comorbidades
etc direitos_fundamentais e vacinacao mais de que simplesmente interpretar a constituicao proteger a significar guardar o principio valor e seculo de historiar ela contido em prol de cidadao brasileiro significar dizer que esta corte_constitucional dever reconhecer que o direito e garantia
fundamental surgir de um longo processo historico que ser fruto de seculo de conquista e vitoriar obtido nao raro a custar de muito sangue e de suor de geracao passado caber assim destacar a evolucao de devido_processo_legal como mecanismo de protecao
de direito natural a vida a liberdade e a propriedade desde ao menos a magno carta de inglaterra de o que hoje se ter como garantia de devido_processo_legal e imperio de lei ir reconhecer como pilar para o desenvolvimento de sociedade
em ocidente seculo mais tarde a bill of rights de tambem em inglaterra vir a ser fundamental para o desenvolvimento de bill of rights norte americano em seculo xviii destacar dar a 5 e 14 emenda 5 emenda ninguem ser privado
de vida liberdade ou propriedade sem o devido_processo_legal nem a propriedade privado ser tomar para uso publicar sem justo indenizacao 14 emenda secao nenhum estado fazer ou aplicar qualquer lei que restringir o privilegio ou imunidade de cidadao de estados_unidos nem
qualquer estado privar qualquer pessoa de vida liberdade ou propriedade sem o devido_processo_legal nem negar a qualquer pessoa dentro de sua jurisdicao a igual protecao de lei em brasil a influenciar de emenda ir fundamental para a redacao de carta de
e a garantia ali prever se manter preservado atar a atual redacao de art caput de constituicao_federal de art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a
inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte ou ser atualmente ver que ainda nao se saber ao certo qual ser a reaccao adverso provocado por vacina em decorrer de tempo nao
me soar razoavel impor ao cidadao brasileiro a imunizacao sobretudo porque eventual efeito colateral poder ser grave a saude e reiterar que sem duvidar a vacinacao dever ser incentivar contudo o risco de efeito colateral de imunizantes tornar necessario reconhecer ao
cidadao em minimo o direito de escolha quanto a tomar ele ou nao indagar caso esta corte em adpf por exemplo entender que a recusar em tomar a vacina poder ser motivo de demissao por justo causa de quem ser a
responsabilidade por eventual efeito adverso produzir em empregado que ter se vacinar para manter o emprego de empregador que doravante poder ser levar a cumprir uma determinacao de suprema_corte de uniao ainda por outro vies se a covid nao e e
de fato nao poder ser considerar mero risco ocupacional a recusar em se vacinar poder mesmo ser tido como ato de insubordinacao ou falta grave essa preocupacao aliar ir um de fundamento para que a suprema_corte norte americano invalidar o ato
executivo que haver tornar a vacinacao compulsorio em caso haver pouco mencionar fazer essa ponderacao conquanto se reconhecer que o cenario pandemico ir grave tambem causa preocupacao a falta de conhecimento cientificar necessario e de tempo adequado para a identificacao de
completo efeito colateral de vacina sobretudo em medio e em longo prazo aliar conforme fazer notar em voto alusivo ao referendo de oitavo tutela_provisoria incidental adpf a constante atualizacao cientificar e realidade frequente em area medicar mormente em tema tao novo
e complexo quanto a pandemia de covid ser prematuro presumir que todo o conhecimento cientificar estar pronto ao contrariar diariamente novo pesquisa apontar nao so beneficio como tambem o risco em adocao ou nao de determinado vacina dar em que pesar
o elevado respeito ao relator nao se alinhar a melhor prudenciar que uma orientacao mais novo mais recente motivar em amplo estudo cientificar e medicar ser afastado tornar validar outro orientacao mais antigo ainda que ter ser respaldar por outro orgao
ou entidade pois o orgao maximo em formulacao de politica_publica em tema e o ministerio de saude tambem em outro precedente a respeito de materia pontuar que se dever assegurar ao cidadao o direito de nao se submeter obrigatoriamente a nenhum
vacina conceber por processo inedito e nunca aplicar em massa adir contudo o plenario por maioria reputar constitucional a vacinacao embora com a ressalva de que i a medida se basear em evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ser ainda acompanhar
de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes ii haver respeito a dignidade humano e a direitos_fundamentais de pessoa iii ir atender o criterio de razoabilidade e proporcionalidade e iv a vacina ir distribuir universal e gratuitamente adir
pois bem em respeito a parametro indicar ressaltar que a ciencia esta em constante evolucao apo o julgamento de adir e ocorrer em de dezembro de diverso estudo cientifico internacional ir publicar acercar de efeito colateral de vacina atar entao desconhecido
e o caso de um estudo de prestigiado revista science de de novembro de realizar com um grupo de amostragem de veterano de guerra em eua a pesquisa apontar que a eficacia de vacina janssen moderno e pfizer biontech cair de
forma significativo entre marco e setembro de periodo coincidente com o surgimento de variante delta disponivel em https doer science
abm0620 acesso em e dizer se a eficacia de vacina tender a cair em pouco mes a validade de seu certificado tambem ser de questionavel utilidade dar aliar a necessidade de o poder_publico oferecer sucessivo dose de reforco haver estudo medicar
recente publicar em site medrxiv a indicar que a imunidade natural advir aquele que contrair o virus e se recuperar tender a ser mais longo e mais forte contra a infeccao e hospitalizacao causar por variante delta de virus sars cov
em comparacao com a vacina pfizer14 tambem quanto a efeito colateral e preocupante o teor de pesquisa conduzir em israel e cujo resultado ir publicar em conceituado new england journal of medicinar o dado coletado sugerir maior risco de miocardite em
homem jovem apo o uso de vacina de pfizer15 ainda em sentido outro estudo tambem tornar publicar por new england journal of medicinar concluir ser maior a ocorrencia de evento relacionado a trombose trombocitopenia trombotica em mulher jovem de alemanha e
austria com idade medir de ano faixa etario de a apo uma dose de imunizante astrazeneca a alemanha aliar conforme levantamento fazer em possuir a maior parte de populacao vacinar e apresentar medir de quase mil caso de covid por dia forte indiciar de que a a disponivel em https content 2021
08 24
21262415v1 acesso em abr myocarditis after bnt162b2 mrna vaccine against covid in israel disponivel em https doer full nejmoa2109730 acesso em maio disponivel em https doer full nejmoa2104840 acesso em vacinacao nao impedir por si a contaminacao com o virus a
partir de analisar de tal dado parecer evidente que a vacinacao nao atingir todo a populacao de mesmo forma e com igual eficacia isto e em mais jovem que em tese possuir sistema imunologico mais forte o potencial risco de vacinacao
quando cotejar com o beneficio se revelar diferente de que entre o idoso virtualmente mais fragil diante de enquanto a vacinacao poder ser mais recomendavel para a populacao mais velho em razao de ter imunidade mais baixo poder nao ser igualmente
aconselhavel para a mais jovem nao pretender com isso advogar a tese de que a vacina dever ser proibir ao contrariar reiterar que acreditar em sua relevancia antes ponderar que em face de precariedade de estudo cientifico que comprovar a seguranca
e a presenca de reduzido risco de dano a saude sobretudo em medio e em longo prazo nao ver como ao menos a luz de constituicao_federal negar a cidadao o direito de escolher vacinar se ou nao mormente por analisar de
relacao risco beneficiar de cada individuo considerar se ai caracteristica pessoal relevante que poder desaconselhar a vacinacao tal como comorbidades historico familiar predisposicao ao desenvolvimento de determinado doenca faixa etario etc em brasil enquanto nacao e preciso que ser fazer mais
estudo mesmo porque a ciencia esta em constante evolucao e o tempo decorrer entre o julgamento realizar por esta corte em auge de pandemia e agora direcionar para a necessario revisitacao de tal questao disponivel em https systems jhu
edu research public health ncov acesso em em palavra a analisar quanto a pertinencia de vacinacao nao poder ser igual para todo a faixa etario ser grupo em situacao distinto logo atar mesmo por isonomia ele nao poder ser tratado de
mesmo forma pois possuir em regra sistema de imunidade bem diferente entre si para alar de estudo cientifico mais recente como o mencionado ao longo de voto ter indicado risco de efeito colateral principalmente entre homem e mulher jovem tal pensamento
aliar nao ir olvidar por ministro ricardo_lewandowski em julgamento de adir ver se atualmente nao pairar duvidar acercar de alcance de dois garantia essencial assegurar a pessoa a intangibilidade de corpo humano e a inviolabilidade de domiciliar tal franquia bem sopesadas
por si so ja excluir completamente a possibilidade de que alguem poder ser compelir a tomar uma vacina a forca contra a sua vontade manu militari em jargao juridico isso porque ela decorrer assim como outro direito e liberdade fundamental de
necessario e incontornavel respeito a dignidade humano que constituir um de fundamento de republica_federativa_do_brasil a teor de art iii de constituicao de aprofundar o exame de tema observar que a lei nao prever em nenhum de seu dispositivo a vacinacao forcado
nao constar sequer que tal medida ter ser cogitar por legislador esse esclarecimento e necessario para pontuar desde logo que o mencionar diploma legal nao estabelecer qualquer consequencia para o eventual descumprimento de imunizacao compulsorio limitar se a consignar em art
que a pessoa dever sujeitar se ao cumprimento de medida prever em artigo e o descumprimento de acarretar responsabilizacao em termo previsto em lei em suma ainda que a vacinacao nao ser forcado a imunizacao compulsorio jamais poder ostentar tal magnitude
a ponto de ameacar a integridade fisico e moral de recalcitrante afinal e perfeitamente possivel a adocao de uma politica de saude_publica que de enfasar em educacao e em informacao ao inves de optar por imposicao de restricao ou sancao como
instrumento mais adequado para atingir o fim pretendido compartilhar de elevado prudenciar expor em reflexao de sua excelencia e repetir por mais que a vacinacao ser recomendavel nao poder ser obrigatorio a ponto de se constranger indistintamente o cidadao brasileiro a
se vacinar ignorar se a caracteristica pessoal relevante de cada um atar mesmo porque o efeito colateral de imunizantes nao ser ainda completamente conhecido e claro que se haver comprovar estudo cientifico apto a demonstrar com seguranca a ausencia de grave
efeito colateral de medio e longo prazo eu nao ter qualquer problema em alterar meu raciocinio como ja mencionar variar de garantia prever em constituicao_federal ser fruto de seculo de conquista e nao poder ser sumariamente suspenso em estagiar e momento
cientificar de incerteza quanto a todo o efeito colateral de vacina sobre o corpo humano ao contrariar haver como registrar diverso estudo cientifico a indicar a possibilidade de grave efeito o que demanda cautela em uso em certo caso de outro
lado haver medida preventivo que poder ser adotado em combate a pandemia e que ter se mostrar eficaz sem violar o direito de brasileiro a saude e a vida ter que o direito de coletividade repousar em plexo de direito e
garantia de cada cidadao nao o contrariar essa e a base de nossa constituicao e a historiar demonstrar que em diverso vez em que o judiciario mormente em pais ocidental abrir mao de direito e garantia individual em prol de um
dito bem estar coletivo po em risco o rule of law o estado_de_direito pilar de nosso direito com efeito estar diante de um paradoxo a pretexto de se prestigiar um bem coletivo pretender se retirar de cidadao e de trabalhador brasileiro
mesmo que de forma indireto o direito de optar por tomar ou nao uma vacina que poder causar grave dano a saude e atar mesmo por em risco sua vida ao potencialmente produzir efeito colateral irreversivel como miocardite e trombose entre
outro complicacao a proprio bula de imunizantes registrar a necessidade de estudo mais aprofundado para identificacao de todo a reaccao adverso de substancia conquanto nao haver indicio de que ela sempre produzir efeito colateral grave este existir de bula de vacina
de pfizer cominarty por exemplo constar a seguinte informacao tal como em outro injecao intramuscular a vacina dever ser administrar com cautela em individuo que estar receber tratamento anticoagulante ou que apresentar trombocitopenia ou qualquer disturbio de coagulacao tal como hemofilia
uma vez que poder ocorrer hemorragia ou hematoma apo uma administracao intramuscular em individuo disponivel em https anvisa pt br assunto medicamento bula e rotulo bula uso emergencial vacina comirnaty ba1 profissional de saude
pdf acesso em individuo imunocomprometidos a eficacia a seguranca e a imunogenicidade de vacina nao ir avaliar em individuo imunocomprometidos incluir aquele receber tratamento imunossupressor a eficacia de comirnaty poder ser inferior em individuo imunocomprometidos ja em de vacina astrazeneca ler
se esta contraindicacoes19 qual o mal que este medicamento poder me causar a possivel reaccao adverso de evusheld ser reaccao cardiaco de coracao evento cardiaco grave ocorrer mas nao ir comum em pessoa que receber evusheld e tambem em pessoa que
nao receber evusheld em ensaio clinicar que estudar a profilaxia predeterminado exposicao para prevencao de covid em pessoa com fator de risco para evento cardiaco incluir historiar de ataque cardiaco mais pessoa que receber evusheld ter evento cardiaco grave de que
pessoa que nao receber evusheld nao se saber se esse evento estar relacionado ao evusheld ou a condicao medicar subjacente entre em contato com seu medicar ou obter ajuda medicar imediatamente se ter qualquer sintoma de evento cardiaco incluir dor pressao
ou desconforto em peito braco pescoco costa estomagar ou mandibula bem como falta de ar sensacao de cansaco ou fraqueza fadiga enjoo nausea ou inchaco em tornozelo ou em parte inferior de perna evusheld ainda esta ser estudar entao e possivel
que nem todo o risco ser conhecido em momento atencao este produto e um medicamento novo e embora disponivel em https content dam azbr medicinar a pesquisa ter indicado eficacia e seguranca aceitavel mesmo que indicado e utilizar corretamente poder ocorrer
evento adverso imprevisivel ou desconhecido em caso informe seu medicar ou cirurgiao dentista isto e variar de vacina se apoiar em uma seriar de cautela e recomendacao quanto a possivel e grave reaccao adverso tudo a reforcar em atual momento a
ausencia de evidenciar seguro sobre o possivel efeito colateral ao longo de tempo ressaltar por oportuno que eu proprio optar por tomar a vacina em sua variar dose em ocasiao ponderar que o beneficio com o possivel aumento de imunidade e
ou diminuicao de efeito de doenca caso a contrair superar o risco de desenvolver uma reacao adverso ou mesmo quadro de miocardite e trombose entre outro condicao grave reiterar todavia que nao haver atualmente evidenciar cientificar seguro a comprovar que a
vacinacao impedir por si so a contaminacao com o virus causador de covid bem ao contrariar ter ser frequente o relato de pessoa que embora vacinar o contrair ou ser hipoteticamente se poder desenhar um cenario em qual uma pessoa contaminado
por virus nada obstante vacinar com dois ou tres dose de imunizantes e de posse de certificado de vacinacao ao ingressar em municipio gerar o risco de espalhamento de doenca enquanto em outro extremo alguem saudavel e nao portador de virus
por nao vacinar ser impedir de entrar em mesmo municipio apenas porque dentro de seu livre arbitrio decidir nao tomar a vacina por temer o possivel efeito colateral sobre o qual registrar a exaustao haver relato e estudo cientifico influenciar de
julgamento de adpfs observar que em diverso caso semelhante ao ora em discussao o supremo ter reconhecer a superveniente falta de interesse de agir em adpf que aliar ir invocar como fundamento para esta acao o eminente relator ministro luis_roberto_barroso proferir
decisao monocratico extinguir o processo sem resolucao de merito em de novembro de aquela oportunidade questionar se a condicao a ser imposto a pessoa que vinda de exterior pretender ingressar em brasil em contexto de pandemia notadamente em relacao a exigencia
de certificado de vacinacao transcrever trecho de razoar de decidir de sua excelencia ocorrer que com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao
de medida_cautelar ja nao se encontrar presente em atual momento a exigencia de comprovante de vacinacao poder ser re avaliar por autoridade administrativo desde que fundado em criterio cientifico com efeito de acordo com dado de secretaria estadual de saude publicar
por consorciar de veiculo de imprensa a medir movel de morte causar por covid encontrar se em patamar negativo e a medir movel de caso conhecido de doenca tambem esta em baixo o que indicar tendencia de estabilidade em numero de
de outubro de por exemplo ir registrar morte em ultimar hora ser a medir movel de morte igual a de acordo com a mesmo fonte poder se afirmar que a cobertura vacinal de pai e uma de maior de mundo mais
de de adulto de pai tomar a 1 dose de vacina contra a covid receber a 2 dose ou a dose unico e ja reforcar seu esquema vacinal em relacao a vacinacao infantil mais de de crianca entre e ano tomar
a 1 dose de vacina e a segundo dose a medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial tambem ir flexibilizar desde de agosto de a anvisa considerar apenas recomendavel o uso de mascara para pessoa com sintoma gripal
e para o publicar mais vulneravel como imunocomprometidos gestante e idoso nao subsistir a obrigatoriedade de uso de mascara para o publicar em geral em noticiar publicar em site de agenciar em que concernir a regulacao de anvisa sobre aeroporto e
aeronave destacar se o seguinte considerar se o avanco de imunizacao em pai e o dado de hospitalizacao ir possivel a flexibilizacao de outro medida por meio de rdc como a retomada de servico de bordo a retirar de obrigatoriedade de
distanciamento que permanecer como recomendacao e a possibilidade de execucao de procedimento de limpeza e desinfeccao durante o embarque e o desembarque a adocao de novo medida sanitario aprovado em quarto feira considerar o cenario epidemiologico de pai com tendencia de
queda em indicador de novo caso e estabilidade em numerar de obito por covid outro fator levar em consideracao ir a projecao epidemiologico o comportamento com indicio de sazonalidade de pandemia e o bom indice de imunizacao de populacao brasileiro por
fim diverso pais ter revisto a exigencia de certificado de vacinacao para entrada em seu territorio para citar apenas algum conferir se o quadro abaixo portanto considerar o conjunto de alteracao fatico em cenario epidemiologico de covid em brasil notadamente i
a reducao de numerar de caso diario e de morte por doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial alar de iv restricao de exigencia
de certificado de vacinacao para entrada em outro pais nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para o prosseguimento de fazer dever se reconhecer a perda superveniente de interesse de agir diante de expor em forma de art ix de ristf julgar
prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extinguir o processo sem o julgamento de pedido de merito em termo de art inciso ver de codigo de processo civil esse judiciosos fundamento pontuar por sua excelencia ir utilizar como ratio decidendi em adpfs e e
em adir acao em que como mencionar haver pedido destaque por guardar inegavel semelhanca com a materia de fundo aqui tratar todo ela ter por objeto o arts caput e e caput e caput i e ii de portaria n de
de novembro de expedir por ministerio de trabalho e de previdencia social mtps referido conjunto de norma impedir que o empregador se certificar sobre a vacinacao de seu empregado para efeito de admissao ou manutencao em emprego e bem verdade que
em adpfs e seguinte o debate girar em torno de exigencia de comprovante vacinal por parte de empregador em ambiente laboral contudo mutatis mutandis existir inegavel semelhanca com o objeto de acao em medida em que tanto aqui como a cuidar
se de norma editar por poder_publico a fim de vedar a exigencia de comprovante vacinal e portanto a obrigatoriedade de vacinacao valer me ai de fundamentacao adotar aquele julgamento em contexto o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a
concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente por certo a alteracao de contexto de crise sanitario amenizar o efeito nocivo decorrente de norma impugnar sobre o direito a vida e a saude em ambiente laboral em cenario epidemiologico de covid
em brasil notadamente i a reducao de numerar de morte e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial nao subsistir o
interesse necessidade indispensavel para o prosseguimento de fazer dever se reconhecer a perda superveniente de interesse de agir embora o ato impugnar permanecer em vigor a circunstanciar acima expor afastar o interesse processual de requerente ser em razao de arrefecimento de
epidemia de covid ser por contar de efeito de cautelar ja deferir a qual preservar durante o periodo de maior gravidade de crise sanitario a possibilidade de o empregador exigir de seu empregado o comprovante de vacinacao contra a doenca adpf
ministro luis_roberto_barroso julgamento em de novembro de tal fundamento ser pois pertinente em presente caso em que igualmente envolvido norma de poder_publico voltado a afastar a exigencia de vacinacao e respectivo certificacao para certo fim ainda guardar a devido diferenca tambem
eu em caso de minha relatoria adpfs e concluir por extincao sem resolucao de merito em razao de novo atos_normativos indicativo de melhora de quadro pandemico trago a respeito noticiar publicar em de maio de em site de organizacao mundial de
saude oms segundo a qual a covid deixar de ser considerar emergencia de saude_publica de importancia internacional a decisao ir tomar por comite de emergencia de regulamento sanitario internacional rsi e acatar por diretor geral de organizacao apo a doenca permanecer classificado em mais alto nivel de alerta desde janeiro de disponivel em https news
un
org en story acesso em maio ou ser haver inegavel melhora em contexto e cenario epidemiologico de covid em brasil e em mundo constatar ante a citado declaracao de diretor geral de oms e comprovar por reducao de numerar de morte
e de quadro grave de doenca por aumento de cobertura vacinal e por flexibilizacao de medida sanitario como distanciamento fisico e uso de mascara facial mencionar ademais dar a relevancia recente entendimento de supremo consignar em ados e considerar o voto
de ministro gilmar_mendes redator de acordao em termo se de ponto de vista estritamente juridico o objeto de acao direto omissao de governo_federal em combate a pandemia de covid ir adequadamente enderecar em outro processo objetivo tambem sob o angular fatico
a circunstanciar que conformar a causa de pedir nao subsistir esse quadro atingir integralmente o proprio interesse de agir de requerente em que se referir a utilidade de provimento jurisdicional buscar em auto portanto e imperioso reconhecer a perda de objeto
de acao direto de inconstitucionalidade por omissao com a consequente extincao de processo sem julgamento de merito ressalvar a possibilidade de mudanca em cenario fatico aqui delinear ensejarem o ajuizamento de novo acao e arguicoes voltado ao escrutinio de atuacao estatal
funcao por excelencia de jurisdicao_constitucional de qual esta corte jamais se furtar ante o expor voto por reconhecimento de perda de objeto de acao direto de inconstitucionalidade por omissao e com a consequente extincao de processo sem resolucao de merito em
termo de artigo inciso ver de cpc em ocasiao de julgamento acompanhar sua excelencia e acrescentar outro ponderacao a fim de enaltecer a atuacao conjunto nao so de judiciario como de demais poder de republicar em todo a sua esfera nacional
estadual e municipal ao fim reconhecer que o atual contexto fatico nao deixar margem a duvidar de que tal processo carecer em quadra de falta de interesse de agir em reforco a essa ideia observar que a luz de recente informe
de site de governo de estado de minas_gerais aproximadamente de populacao de municipio de uberlandia ja apresentar o esquema vacinal primario21 isso reforcar tambem com arrimo em atual contexto fatico nao mais haver interesse de agir ressaltar tambem que esta adpf
conforme se extrair de leitura de pecar inicial se limitar a arguir a questao de pandemia causar por coronavirus fazer diverso mencao em fundamentacao e atar mesmo pedir referente ao quadro pandemico dar a necessidade de julgar o caso sob a
otica de disposicao contido em art de lei local art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com
substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid e dizer uma vez que a inicial impugnar especificamente a questao de pandemia de covid nao se esta aqui a questionar outro vacina que nao a relativo a tal doenca de modo
nao estar abranger nenhum outro imunizante como o contra a poliomelite por exemplo ademais nao se ter conhecimento de exigencia de certificado vacinal referente a outro vacina para ingresso em qualquer estabelecimento e a lei impugnar em momento algum proibir que
o cidadao tomar alguma vacina ser a de covid ser qualquer outro disponivel em https coronavirus saude mg gov
br vacinometro acesso em set sob esse angular nao vislumbrar com a mais respeitoso venia interesse de agir de qualquer modo nao ver problema em reconhecer a prejudicialidade parcial de acao ainda que a parte autor ter limitado seu pedido a
vacina contra o novo coronavirus dar por que senhor presidente pedir venia a quem ter entendimento diverso e em linha de recente decisao monocratico de ministro luis_roberto_barroso ja transitar em julgar proferido em situacao analogo a de caso adpfs e adir
bem como de precedente em qual o ministro gilmar_mendes se tornar redator de acordao ados e relator originario o ministro marco_aurelio voto por prejudicialidade parcial de pedido por falta de interesse de agir superveniente e reputar prejudicado a liminar sem prejuizo
de que novo e eventual medida ser reexaminadas caso haver novo piorar em numerar de caso caso por o ministro luis_roberto_barroso ter observar algum fato relevante que permitir o distinguishing em relacao a precedente mencionado eu nao ter nenhum constrangimento de
entao reanalisar e eventualmente retificar meu voto quanto ao ponto constitucionalidade de norma para a hipotese de ficar vencer quanto a preliminar de falta de interesse de agir superveniente analisar o merito propriamente dito ao supremo competir construir solucao que harmonizar
o valor constitucional em jogo assim a corte delegar em bom medida a responsabilidade concorrente por combate a pandemia causar por virus de covid a estado e municipio atar mesmo para legislar sobre o tema adir mc ref ministro ricardo_lewandowski diante
de o municipio de uberlandia promulgar a lei ora combater para afastar a exigencia de vacinacao compulsorio bem como de apresentacao de certificado vacinal tal redacao conquanto nao ser a mais objetivo e precisar a meu ver nao permitir interpretacao em
sentido de estar o municipe proibido de se vacinar o que realmente ser teratologico o que a norma determinar em outro palavra e que cada individuo mesmo haver vedacao a vacinacao compulsorio se assim o desejar poder vacinar se e dizer
a lei local limitar se a respeitar a escolha de cidadao de tomar ou nao a vacina de modo que se optar por nao fazer ele nao vir a ser punir nem ter restringir sua locomocao transcrever novamente a redacao de
arts a de diploma impugnar art ficar vedar a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio de uberlandia e distrito art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que nao
desejar tomar a vacina contra a covid ser vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao ou perseguicao contra aquele que optar por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender
se a a servidor publico efetivo comissionado e temporario de atividade essencial e nao essencial lotado em orgao de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar exigir comprovante de vacinacao contra a covid
em ambito de administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio
organismo inclusive vacina anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar a considerar o contexto que
entao se desenhar a lei municipal em comentar se justificar sob o aspecto formal em linha de jurisprudencia de supremo sobre a materia que reconhecer a competencia de ente estadual e municipal contudo sob o angular material esta corte afastar por
entendimento de plenario manifestar em diverso ocasiao norma que de algum modo se opor a vacinacao obrigatorio e ou sua respectivo comprovacao adir redator de acordao o ministro edson_fachin e adpf relator o ministro cristiano zanin o precedente construir por corte
ao estabelecer a distincao entre vacinacao compulsorio e forcado levar em contar o seguinte ponto i o dever estatal de oferecer vacinacao a todo ii a legalidade de imposicao de medida indireto para estimular a vacinacao e de outro banda iii
o direito de pessoa quanto ao acesso a vacinacao observar iv a legalidade de recusar em se vacinar presente eventual restricao estabelecido por estado a titular de medida indireto e v a impossibilidade de vacinacao forcado ou direto mediante o uso
de forca alar de o julgamento de supremo fixar o cabimento de imposicao de medida indireto de coercao restricao a pessoa que optar por nao se vacinar tal orientacao ir firmar por tribunal_pleno e conquanto diverso questionamento ter surgir a partir
de novo pesquisa e fato relevante muito de posterior a premissa fatico que servir de substrato de precedente atar hoje invocar a jurisprudencia ainda dominante sobre a materia caminhar em sentido de reconhecer a autonomia apenas a ente municipal e estadual
desde que estar em sintonia com a suprema_corte sobre a questao ai a norma objeto de acao de controle_concentrado ao proibir de forma amplo e linear a vacinacao compulsorio parecer me abarcar possibilidade constitucional quanto ao direito individual de cada pessoa
recusar a vacina sujeitar se a medida indireto de estado conforme a referido compreensao jurisprudencial em demais situacao a lei n de municipio de uberlandia e por decorrencia contrariar a jurisprudencia atual isso porque e autorizar e portanto nao poder ser
proibir a vacinacao compulsorio por integrar dever estatal de fornecer vacinacao a todo a pessoa com a possibilidade de ser instituido medida indireto para o estimular de imunizacao apesar de a recusar a vacinacao estar inserir em autonomia individual enquanto emanacao
de dignidade_da_pessoa_humana o termo compulsorio existente em lei como expor ultrapassar o direito individual negativo assegurar consoante entendimento ainda prevalente em tribunal e fazer a diverso ponderacao que tecer acercar de necessidade de revisitacao de questao pontuar a luz de novo
descoberta cientificar em area medicar quanto a vacinacao e a sua possivel consequencia haver legitimidade em imposicao de medida indireto para o estimular de vacinacao logo a vedacao a isso preconizar em norma objeto de impugnacao estar dissonante de constituicao dispositivo
ante o expor i voto por rejeicao de preliminar quanto ao nao cumprimento de subsidiariedade uma vez que a acao_direta_de_inconstitucionalidade junto ao tribunal_de_justica de minas_gerais esta com andamento suspenso em razao de julgamento de adpf ii pedir a mais respeitoso venia
ao eminente relator tender em vista que haver alteracao fatico relevante voto por prejudicialidade parcial de pedido com extincao sem resolucao de merito ante falta de interesse de agir superveniente iii caso vencer quanto a prejudicialidade acompanhar o ministro relator por
conversao de medida_cautelar em julgamento de merito e procedencia de pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais antecipacao ao voto o senhor ministro andre_mendonca agradecer senhor presidente agradecer tambem o
esclarecimento trazer por voto de ministro nunes_marques o que demonstrar a necessidade de constante reflexao sobre diverso tema como e o caso de vacinacao relativo a covid o ministro flavio_dino bem apontar que essa lei tratar em seu enunciado em primeiro
artigo de questao de covid mas depois em art ela vir e estender isso a outro situacao que nao se vincular restritamente a vacinacao de covid esse e um ponto importante que ir trazer em debate o segundo ponto e que
a recomendacao e sem sombra de duvidar necessario nao so como uma politica_publica geral como tambem uma conscientizacao permanente de sociedade de cidadao de pai de responsavel em relacao a importancia de vacinacao e aqui poliomielite um caso classico de exito
em nosso pai como em relacao a outro enfermidade sarampo catapora etc por outro lado tambem nao se poder negar que existir situacao em que haver efeito colateral em relacao a vacina e eventualmente por orientacao medicar em um caso muito
especificar e devidamente justificado ela poder demandar uma seriar de precaucao e eventualmente atar uma nao injecao ou uma nao adocao em uma situacao muito especificar em linha geral o fato e a vacina e recomendavel e todo em precisar ter
consciencia de por outro lado haver de se considerar tambem ser por questao medicar ser por outro perspectiva em relacao a covid ser ainda um amadurecimento cientificar ou outro questao que isso merecer uma melhor reflexao conforme apontar o ministro nunes_marques
senhor presidente com essa consideracao acompanhar vossa excelencia sem desconsiderar a importancia de um debate sempre cientificar e continuar em relacao a vacinacao ou a alguma vacina especificar em que se referir a covid mas atento tambem a necessidade de evolucao
de questao cientificar acercar de tipo de vacina propriamente dito acompanhar vossa excelencia senhor presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de
uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa voto vogal o senhor ministro andre_mendonca i sintese de demanda excelente senhor
presidente eminente par acolher o escorreito relatorio apresentar por sua excelencia permitir me rememorar brevemente que estar a julgar diretamente em merito em razao de conversao de julgamento de referendo em medida_cautelar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n mg ajuizado por partido_politico rede_sustentabilidade tender
por objeto a lei n de municipio de uberlandia mg a norma questionar vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico
art esta lei e reger por suprir principiar de dignidade humano de direitos_humanos de legalidade e respeito a liberdade fundamental individual de pessoa ser ela o direito a vida a inviolabilidade de intimidade e de proprio corpo a objecao de consciencia
a liberdade de pensamento e expressao e a liberdade de ir e ver todo garantir por constituicao_federal de por constituicao de estado de minas_gerais e por lei organico de municipio de uberlandia art ficar vedar a vacinacao compulsorio contra a covid
em todo o territorio de uberlandia e distrito art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que nao desejar tomar a vacina contra a covid ser vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao
ou perseguicao contra aquele que optar por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender se a a servidor publico efetivo comissionado e temporario de atividade essencial e nao
essencial lotado em orgao de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico poder exigir comprovante de vacinacao contra a covid em ambito de administracao_publica municipal art nenhum
pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid paragrafar unico
ficar garantido a pessoa que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar art aplicar se a multa fixo em valor de salario minimo a
pessoa fisico ou juridico publicar ou privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao alegar se que a lei municipal sob invectivo
ao impossibilitar a exigencia de comprovante de vacinacao de covid e vedar o estabelecimento de limitacao a nao vacinar encontrar se em dissonancia com diverso julgar de supremo_tribunal_federal de ponto de vista formal a norma em questao violar a autonomia de
ente federado ao extrapolar a competencia suplementar reconhecer a municipio em que dizer respeito a medida de restricao a liberdade adotado em enfrentamento de pandemia apontar se como dispositivo vilipendiar o artigo e de lei maior adotar o rito de art
de lei n de colher se a informacao de praxe e docs n e bem como a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e doc n e de procuradoria_geral_da_republica e doc n em seu parecer a agu manifestar se por nao conhecimento de arguicao
por compreender nao preencher o requisito de subsidiariedade e em razao de viciar em representacao processual de agremiacao autor em merito se posicionar por improcedencia de pedido ja a pgr adstringiu se em primeiro momento a pugnar por incognoscibilidade de acao
em razao de ausencia de subsidiariedade em seguida o eminente relator ministro roberto_barroso deferir a medida_cautelar requerido ad referendum plenario em decisao monocratico assim ementada e doc n fundamental a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid lei municipal que vedar a exigencia
de certificado de vacinacao para ingresso e permanencia em estabelecimento publico e privado medida_cautelar em que se postular a suspensao de efeito de lei n de municipio de uberlandia que vedar a vacinacao compulsorio contra covid em territorio municipal e proibir
a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico o plenario de stf ja deliberar a respeito de materia tender fixar o entendimento de que e constitucional a determinacao de vacinacao compulsorio que nao dever
ser confundir com vacinacao forcado poder ela ser incentivar por medida indireto como a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em estabelecimento de uso coletivo em adir e o tribunal fixar interpretacao conforme a constituicao de art iii d de
lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo
atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii
respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como
por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia grifou se em sentido semelhante v o are sob minha relatoria a lei municipal veicular determinacao contrariar ao entendimento de stf existir consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao
para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado ao proibir a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar a lei desestimular a adesao a imunizacao gerar
um risco a saude de coletividade pedido de medida_cautelar deferir para suspender o efeito de lei n de municipio de uberlandia adir n mc mg rel min roberto_barroso decisao monocratico j p grifo em original apo sobrevir novo manifestacao de procuradoria_geral_da_republica
de fazer quanto ao merito de demanda opinar por procedencia de pedido e doc n iniciar o julgamento de merito de acao em sessao de plenario virtual de a em razao de conversao de exame de referendo de medida_cautelar em analisar
definitivo apo o voto de ministro roberto_barroso rosa_weber carmen_lucia e alexandre_de_moraes todo por procedencia de acao sobrevir pedido de destaque de ministro nunes_marques ensejar a inclusao de fazer em pauta de plenario presencial brevemente contextualizar a demanda passo a me manifestar
ii exame de questao preliminar tanto a advocacia_geral_da_uniao quanto a procuradoria_geral_da_republica arguir em sua respectivo manifestacao a ausencia de subsidiariedade de presente arguicao em desatendimento ao requisito estabelecer por art de lei n de em caso alegar se que a subsidiariedade
nao estar caracterizar apontar se como meio processual alternativo apto a veicular a alegacao de inconstitucionalidade aqui aduzir a possibilidade de ajuizamento de acao de controlo abstrato perante o tribunal_de_justica local que de acordo com a pgr ter ser de fato
ajuizado em ou ainda a propositura de acao civil publicar que segundo informacao de agu ir proposta por ministerio_publico de minas_gerais em ocorrer que como e de amplo conhecimento a acao civil publicar nao e instrumento adequado ao controle_de_constitucionalidade abstrato e
concentrado de lei ser ela federal estadual ou municipal como em especie em sentido entender que essa importante modalidade de acao coletivo se mostrar habilitar a substituir a necessidade de propositura de adpf quando proposta em face de ato de poder_publico
de natureza infralegal em presente caso contudo por nao se estar diante de ato de tal natureza nao haver como vislumbrar em sua utilizacao uma via alternativo a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que tanger a possibilidade de manejar acao de controlo abstrato perante
o tribunal_de_justica local por se estar diante de lei municipal igualmente reconhecer a potencialidade que a referido via possuir como regra para figurar como meio alternativo a propositura de adpf perante este supremo_tribunal_federal contudo em caso especificar em que se controverte
eventual viciar de usurpacao de competencia legislativo entre o ente de federacao entender inafastavel o exercicio de jurisdicao_constitucional por esta corte_constitucional em razao de missao que lhe ir confiado desde o iniciar de republicar de guardiao de forma federativo de estado
sobre o ponto assim me manifestar em bojo de adpf n agr sp rel min dias_toffoli j p em bojo de presente arguicao se esta a examinar alegacao de eventual usurpacao de competencia legislativo potencialmente outorgar por poder constituinte de forma
privativo ao ente central a partir de edicao por casa legislativo municipal de lei local tratar se portanto de alegacao de invasao de competencia legislativo pertencente a ente diverso logo de conflito entre ente federativo em caso especifico sem olvidar o
posicionamento que vir se formar paulatinamente em ambito de excelso corte quanto ao nao cabimento em regra de adpf diretamente perante este supremo_tribunal_federal em caso em que verificar a possibilidade concretamente aferido de impugnacao de norma ser estadual ser municipal por
via de adir em tribunal_de_justica local pensar estar configurar hipotese de excecao a este entendimento quanto ao ponto entender pertinente rememorar que com base em papel que lhe e outorgar desde o iniciar de periodo republicano de figurar como tribunal de
federacao e pacificar a compreensao de suprema_corte quanto a sua competencia para escrutinar em controle_abstrato_de_constitucionalidade alegacao de conflito de competencia legislativo entre o integrante de condominio federativo nao haver que se falar em ofensa reflexo ao texto constitucional pois em tal
situacao a eventual violacao ser direto em sentido bem pontuar o e ministro luiz_fux em bojo de adir n sc j p que a invasao de competencia legislativo de uniao invocar em caso sub judice envolver diretamente a confrontacao de lei
atacar com a constituicao crfb art ix e paragrafo nao haver que se falar em hipotese em ofensa reflexo a lei maior em mesmo direcao apontar o seguinte precedente adir n pb rel min celso_de_mello j adir n df rel min
dias_toffoli j e adir n pr rel min ellen gracie j notar inclusive que a situacao fatico normativo que envolver a adpf n sp citado linha acima e reconhecer por proprio relator como precedente autorizador de manejo de adpf embora em
sua compreensao com entendimento posteriormente superar tambem envolver em certo medida essa tematica de usurpacao de competencia legislativo de excepcional importancia para a corte que alar de curador de texto constitucional e por imposicao de mesmo ter a missao de zelar
por equilibrio federativo portanto diante de peculiaridade que envolver o caso em exame acompanhar em assentada e permitir me frisar em estrito contorno delinear em voto o posicionamento divergente capitanear por eminente decano grifo em original com a devido venia a
posicao em sentido diverso pensar eu que nao haver como delegar o controlo jurisdicional quanto a definicao de distribuicao de competencia legislativo entre o ente de federacao a tribunal de justica local inclusive por risco que o modelo apresentar de produzir
decisao contraditorio em tematica tao sensivel apenas a titular ilustrativo de argumento imaginar se por exemplo que determinar lei municipal ser declarar constitucional perante determinado corte estadual e que diploma normativo editar por municipalidade integrante de estado membro diverso sob escrutinio
de outro tribunal local ter ser reprochado por imiscuir se em seara potencialmente reservar ao ente central em cenario hipotetico o tj de estado a reconhecer a existencia de competencia municipal ao passo que o tj de estado b entender haver
competencia privativo de uniao para legislar sobre identico materia em ultimar analisar ter dois federacao em diapasao como frisado em assentada anterior nada obstante reconhecer como regra geral a impossibilidade de manejo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perante este controlo abstrato em face de
tribunal_de_justica local para escrutinar a constitucionalidade de lei municipal especificamente em caso em que se discutir a distribuicao constitucional de competencia entre uniao estado e municipio entender imperioso o processamento de demanda em que e o tribunal de federacao por fim
filiar me a posicao manifestar por eminente relator afastar igualmente a alegacao de viciar de representacao processual arguido por agu por compreender que em caso encontrar se devidamente adimplida a exigencia de procuracao especificar e com poder especial para propositura de
acao de controlo abstrato perante esta suprema_corte por documento encartar ao seq de auto passo entao ao exame de merito iii exame de merito antecipar desde logo que acompanhar o eminente relator quanto a conclusao alcancado julgar procedente a presente acao
direto declarar a inconstitucionalidade de lei n de de municipio de uberlandia mg isso porque para alar de eventual discussao meritorio quanto ao teor de lei sob escrutinio entender que indubitavelmente o diploma normativo em questao invadir competencia legislativo de uniao
desbordando de competencia legislativo suplementar de ente municipal em termo de art de constituicao_federal nada obstante o teor de precedente firmado em ambito de suprema_corte notadamente em bojo de adir n mc ref df e n mc ref df rel min
marco_aurelio red p acordao min edson_fachin j p alar de apdf n mc ref df rel min alexandre_de_moraes j p que assentar a pleno possibilidade de atuacao de autoridade estadual e municipal em combate a pandemia ocasionar por disseminacao de virus
de covid e que ao legislar especificamente sobre a questao de medida para enfrentamento de emergencia de saude_publica de importancia internacional decorrente de coronavirus covid o ente central expressamente prever a possibilidade de determinacao de vacinacao compulsorio em termo de art
iii d de lei n de conferir se art para enfrentamento de emergencia de saude_publica de importancia internacional de que tratar esta lei a autoridade poder adotar em ambito de sua competencia entre outro a seguinte medida iii determinacao de realizacao
compulsorio de d vacinacao e outro medida profilatico realcar portanto ao excluir a possibilidade de utilizacao de referido medida em territorio municipal de forma geral e abstrato verificar se nitido antagonismo entre a prescricao legislativo em cotejo e para alar de
constatacao de que se esta a dispor sobre norma geral portanto dentro de ambito de atuacao constitucionalmente reservado a uniao tambem em razao de suprema_corte ja ter reconhecer a constitucionalidade de aludir dispositivo de diploma federal em ambito de adir n
df e n df rel min ricardo_lewandowski j p nao haver como alcancar conclusao diverso que nao a consequente inconstitucionalidade de lei municipal sob exame portanto reconhecer a existencia de viciar formal a inquinar a lei n julgar procedente o pedido
declarar a inconstitucionalidade de referido norma municipal iii dispositivo ante o expor afastar a questao preliminar suscitado conhecer de presente acao direto e em merito julgar procedente o pedido inicial declarar a inconstitucionalidade de lei n de de municipio de uberlandia
mg e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais esclarecimento o senhor ministro nunes_marques senhor presidente apenas um dar que saltar o voto e muito longo o exemplo que querer trazer e aqui nao e para o colega pois em nao ser de
executivo tampouco especialista e para que poder refletir nao em custar em caso exercer o papel de impulsionador de reflexao portugal com uma cultura muito parecido com a nossa dia atras em de outubro estabelecer com base em diretor de organizacao
mundial de saude que a vacina contra covid so ser administrar em menor de ano com prescricao medicar estar dar esse exemplo nao querer em absoluto fazer nenhum tipo de contrabando normativo para ca cada pai ter a proprio realidade porque
o governo estar preocupado e mais atento esse exemplo de portugal ocorrer em de outubro pouco dia atras a noticiar ir retirar de site de the epoch times1 o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator a epidemia ja esta superar em
viver um momento muito ininteligivel o senhor ministro nunes_marques o meu voto esta inspirar em de vossa excelencia tratar de completo mudanca de realidade mas o governo ja que agora poder refletir com mais vagar estar adotar medida mais criterioso eu
citar o caso de portugal em de outubro o pai passar a exigir prescricao medicar para menor de ano saudavel desculpar a intervencao o senhor ministro andre_mendonca senhor presidente o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente e relator pois nao ministro andre o
senhor ministro andre_mendonca preservar atar a minha intimidade eu tomar a vacina de covid mas em passado ja com bastante tempo eu ter uma enfermidade ser em funcao de uma de possivel reaccao a uma determinado vacina entao eventualmente por recomendacao
medicar certo pessoa ter realmente restricao a algum principio ativo que poder demandar uma analisar mais cuidadoso todavia repetir a regra e a vacina qualquer situacao diferente depender de avaliacao de um profissional ou de um especialista correspondente querer fazer apenas
essa consignacao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais antecipacao ao voto o senhor ministro alexandre_de_moraes presidente cumprimento novamente vossa excelencia rapidamente querer consignar conforme vossa excelencia acabar de fazer que em estar discutir uma lei de municipio de uberlandia que em pandemia nao agora
nao antes nao so vedar a exigencia de cartao de vacinacao de comprovacao de vacinacao para ingressar em aula trabalho em proprio servico_publico como mais estabelecer sancao para aquele que exigir ou ser inverter totalmente a logicar de questao porque em
nao estar falar como ir dito a epoca por algum de uma gripezinha em estar falar de uma pandemia mundial em que mais de mil brasileiro morrer o brasil ir o segundo pai de mundo em numero absoluto nao por mil
habitante nao em percentual mas em numero absoluto o segundo pai de mundo com maior numerar de morte nao por acaso o primeiro a epoca ir o estados_unidos porque a como aqui de iniciar haver um negacionismo governamental em combate a
covid com muito argumento a epoca como quem tomar vacina ver jacare ser um de efeito colateral de vacinacao outro que a rede social muito divulgar ser que em verdade a pandemia ser uma conspiracao chines para instalar em vacina um
chip e o brasil virar comunista tudo isso que hoje parecer risivel a epoca ir trazer para que a pessoa nao se vacinassem e o brasil ir demorar para importar a vacina e aqui e importante porque infelizmente o ser humano
ter memoria curto parabenizar o instituto butantan o instituto butantan o demais e forcar assim como aqui em supremo_tribunal_federal por uma decisao liminar depois referendar por plenario de nosso sempre ministro ricardo_lewandowski tender que obrigar o governo a estabelecer um cronograma
de vacinacao entao e importante lembrar isso porque o que estar falar e que um determinado municipio em determinado momento de pandemia resolver que nao se poder exigir comprovacao de vacina e o ministro flavio colocar bem e vossa excelencia tambem
nao se falar aqui de obrigatoriedade em sentido de se pegar a pessoa e vacinar nao e compulsoriedade a pessoa nao querer se vacinar ela querer se prejudicar mas ela nao poder prejudicar o demais ela nao poder contaminar o demais
em escola em faculdade em reparticao publicar em empresa em nao estar falar aqui de liberdade a liberdade de ir e ver e entao eu poder contaminar a demais pessoa o mesmo negacionistas que defender isso nao admitir que uma crianca
com sarampo ingressar em sala onde o seu filho esta tender aula entao e essa a questao e e esse o momento em que ir editar a lei infelizmente em virtude de lei de outro lei e de negacionismo o brasil
que ter uma taxa orgulhoso taxa de de vacinacao geral infantil cair depois de pandemia depois de negacionismo para colocar o brasil entre o pais com menor cobertura vacinal de mundo aqui a fiocruz que colocar o dado o brasil sempre
se orgulhar de ter a sua vacinacao de sua populacao aderir a vacinacao lembrar que atar um simbolo ministro flavio e ministro zanin um simbolo nacional de saude que ser o ze gota ir extirpar por um tempo de pai ir
exilar de pai cair repetir de para isso fazer com que uma doenca que estar extirpar de brasil a oms ja ter dar o selo de fim de doenca em brasil o sarampo retornar ao brasil principalmente em relacao a crianca
ou ser nao haver duvidar sobre a necessidade de vacina o reflexo de negacionismo em relacao a ciencia e a vacina nao so em relacao ao sarampo a vacina triplice viral que todo em tomar sarampo caxumba e rubeola a cobertura
em brasil depois de crise negacionista cair de para isso ir ter reflexo o reflexo vir em relacao a novo geracao aqui presidente beira o patetico e a hipocrisia a mesmo autoridade que editar a lei e dizer respeito a dignidade
humano legalidade direitos_fundamentais para entrar em outro pais apresentar o cartao de vacinacao ou ser em uberlandia nao poder exigir por para entrar em estados_unidos se nao apresentar a carteira de vacinacao nao entrar para entrar em europa nao entrar o
que fazer ainda e a imprensa muito noticiar isso fazer um outro problema de falsificacao de carteira de vacinacao ou ser a pessoa respeitar quando autoridade externa exigir a carteira de vacinacao e aqui dentro preferir propagar o virus causar repetir
mil morte quanto ministro toffoli quanto e quanto morte nao poder ter ser evitar por consciencia de pessoa nao so em antecipar a compra de vacina mas tambem em se vacinar e respeitar o direito alheio vossa excelencia ministro flavio citar
o apostolar pedro realmente dois de palavra mais utilizar para cometer maldade ultimamente ser liberdade a pessoa falar em liberdade e falar em vida propagar contra a liberdade contra a vida e a questao de covid e um exemplo de eu
presidente acompanhar vossa excelencia peco todo a venia ao ministro nunes_marques nao achar que haver prejuizo de acao porque em ter que deixar bem claro que o supremo_tribunal_federal nao ir admitir para tras ou para frente a possibilidade de municipio entender
que ser republicar autonomo de universo e continuar possibilitar que deus querer que nao voltar a ocorrer nenhum outro pandemia mas que o municipio poder prejudicar o pai como um todo ao nao exigir o cuidado essencial que a ciencia indicar
nao ser eu que indicar nao ser em que indicar e a ciencia e a medicina acompanhar integralmente vossa excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a
s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa v o t o o senhor ministro
alexandre_de_moraes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido rede_sustentabilidade tender por objeto a lei de municipio de uberlandia que vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio de uberlandia a aplicacao de sancao contra pessoa
nao vacinar inclusive agente e servidor publico e garantir a todo sem discriminacao a dignidade humano e a liberdade civil basico e petreo eis o teor de dispositivo impugnar art esta lei e reger por suprir principiar de dignidade humano de
direitos_humanos de legalidade e respeito a liberdade fundamental individual de pessoa ser ela o direito a vida a inviolabilidade de intimidade e de proprio corpo a objecao de consciencia a liberdade de pensamento e expressao e a liberdade de ir e
ver todo garantir por constituicao_federal de por constituicao de estado de minas_gerais e por lei organico de municipio de uberlandia art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que nao desejar tomar
a vacina contra a covid ser vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao ou perseguicao contra aquele que optar por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo estender se a
a servidor publico efetivo comissionado e temporario de atividade essencial e nao essencial lotado em orgao de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico poder exigir comprovante
de vacinacao contra a covid em ambito de administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia em ser inocular
com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao a pessoa vacinar
art aplicar se a multa fixo em valor de salario minimo a pessoa fisico ou juridico publicar ou privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar em vigor em
data de sua publicacao em sintese o requerente sustentar que a norma impugnar viola o direito a vida e a saude o dever de protecao prioritario de crianca e de adolescente e a pessoa idoso cf arts e bem como a
autonomia de ente federado ao extrapolar de competencia suplementar atribuir a municipio cf arts e ii o prefeito de municipio de uberlandia suscitar o nao conhecimento de arguicao em razao de inobservancia de requisito de subsidiariedade tambem destacar que a postura
proativa adotar por municipalidade em combate a dano provocado por covid a camara_municipal informar que o prefeito municipal se abster de registrar veto ou sancao a proposicao de lei ordinario em termo de art de lei organico e que devolver a
materia ao parlamento a lei ir promulgar por presidente de casa legislativo a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido_cautelar por seu indeferimento constitucional lei n de municipio de uberlandia que estabelecer vedacao a vacinacao compulsorio
e a exigencia de apresentacao de certificado de vacinacao contra a covid para ingresso e permanencia em estabelecimento publico e privado alegacao de afronta a artigo inciso ii e de constituicao_federal preliminar inobservancia ao requisito de subsidiariedade irregularidade de representacao processual
de autor merito ausencia de fumus_boni_iuris o ato_normativo questionar ter por escopo primordial dar concretude ao direito_fundamental de ir e ver embora o cenario extraordinario de pandemia admitir a adocao de medida restritivo por poder_publico o atual contexto de amplo alcance
de campanha vacinal demonstrar o excesso de restricao como a determinacao de vacinacao compulsorio e a imposicao de apresentacao de certificado de vacinacao para ingresso e permanencia em local publico e privado inexistencia de afronta a preceitos_fundamentais apontado como parametro de
controlo periculum_in_mora nao configurar manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento por seu turno a procuradoria_geral_da_republica defender o nao conhecimento de arguicao por inobservancia de requisito de subsidiariedade ultrapassar a preliminar requerer novo
vista para manifestacao sobre o merito arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei de municipio de uberlandia vedacao a vacinacao compulsorio contra a covid e a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar preliminar norma municipal posterior a cf possibilidade de impugnacao perante o tribunal_de_justica local
nao observancia de principiar de subsidiariedade parecer por nao conhecimento de arguicao nao caber o ajuizamento de adpf em face de lei municipal quando viavel o controle_concentrado_de_constitucionalidade de ato perante o tribunal_de_justica local materializar em hipotese de auto principiar de subsidiariedade
parecer por nao conhecimento de arguicao com requerimento de novo vista de auto para manifestacao sobre o merito caso ultrapassar a preliminar em o ministro relator deferir a cautelar para suspender o efeito de lei municipal impugnar em sequencia a procuradoria_geral_da_republica
apresentar parecer defender o referendo de decisao cautelar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei de municipio de urbelandia lei de municipio de urbelancia vedacao a vacinacao compulsorio contra a covid e a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar medida com previsao em lei federal
incompatibilidade dever estatal de protecao a saude_publica municipal interferencia em espaco de atuacao de orgao local com atribuicao para analisar de situacao epidemiologico e posterior tomar de decisao em campo de saude_publica parecer por referendo de cautelar o supremo_tribunal_federal reconhecer a
partir de lei a possibilidade de previsao de vacinacao obrigatorio contra a covid bem assim de medida indireto direcionar a incentivar a assegurar a estado e municipio competencia em campo para maior protecao de saude de populacao a vedacao de antemao
geral e abstrato em ambito municipal de possibilidade de instituicao de medida de enfrentamento de crise sanitario decorrente de epidemia de covid autorizado por legislacao federal extrapolar a esfera de atuacao normativo municipal alar de interferir em espaco de atuacao de
orgao local para analisar permanente de situacao epidemiologico local e a tomar de decisao direcionar a evitar maior risco de contaminacao e garantir a saude de populacao parecer por referendo de decisao cautelar submeter a controversia a julgamento virtual o ministro
relator propor a conversao de referendo em julgamento de merito e julgar procedente o pedido conforme a seguinte ementa ementa direito_constitucional direito_fundamental a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid lei municipal que vedar a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso e
permanencia em estabelecimento publico e privado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado em face de lei n vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive
agente e servidor publico o plenario de stf ja deliberar a respeito de materia tender fixar o entendimento de que e constitucional a determinacao de vacinacao compulsorio que nao dever ser confundir com vacinacao forcado poder ela ser incentivar por medida
indireto como a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em estabelecimento de uso coletivo em adir e o tribunal fixar interpretacao conforme a constituicao de art iii d de lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao
significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em
lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender
a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia
grifou se em sentido semelhante v o are sob minha relatoria a lei municipal veicular determinacao contrariar ao entendimento de stf existir consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para
aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado ao proibir a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar a lei desestimular a adesao a imunizacao gerar um risco a saude de coletividade referendo de medida_cautelar converter em
julgamento de merito pedido julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei n de municipio de uberlandia esse voto ir acompanhar por mim bem como por ministro carmen_lucia e rosa_weber apo o min nunes_marques destacar o processo e o relatorio acompanhar
a conclusao de eminente relator min roberto_barroso inicialmente verificar que ja aperfeicoado o contraditorio formal e oportunizada a apresentacao de manifestacao por todo o sujeitar processual mostrar se conveniente e oportuno por imperativo de celeridade processual o conhecimento pleno de merito
de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental anotar a esse respeito que a conversao de julgamento cautelar em deliberacao de merito nao e medida inedito em corte tender ser adotar em beneficiar de entrega satisfatorio de jurisdicao entre outro em seguinte caso adir rel min
cezar peluso tribunal_pleno dje de adir rel min teori_zavascki tribunal_pleno dje de adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje de adir agr rel min edson_fachin tribunal_pleno dje de adir rel min rosa_weber tribunal_pleno julgar em dje de e adir rel min carmen_lucia
tribunal_pleno julgar em dje de em tocante ao merito de controversia conforme ter reiteradamente destacado em julgamento congenere anotar que o direito a vida e a saude aparecer como consequencia imediato de consagracao de dignidade_da_pessoa_humana como fundamento de consagrar em arts
e a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade em acesso a acao e servico de saude a constituicao_federal em diverso dispositivo prever principio informador e regra de competencia em tocante a protecao de
saude_publica destacar desde logo em preambular a necessidade de o estado democratico assegurar o bem estar de sociedade logicamente dentro de ideia de bem estar dever ser salientar como uma de principal finalidade de estado a efetividade de politicas_publicas destinar a
saude a disseminacao de novo coronavirus constituir ameaca ser iminente e incontestavel ao funcionamento de todo a politicas_publicas que visar a proteger a vida saude e bem estar de populacao a gravidade de emergencia causar por pandemia de covid exigir de
autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel e tecnicamente sustentavel para o apoio e manutencao de atividade de sistema unico de saude o desafio que
a situacao atual colocar a sociedade brasileiro e a autoridade publicar e de mais elevado gravidade e nao poder ser minimizar pois a pandemia de covid e uma ameaca real e grave que ja produzir mais de mil morte em brasil
e continuamente vir extenuando a capacidade operacional de sistema publicar de saude com consequencia desastroso para a populacao caso nao ser adotado medida de efetividade internacionalmente reconhecer o supremo_tribunal_federal sob o influxo de variar controversia constitucional surgir em contexto de emergencia
de saude_publica proferir diverso pronunciamento em sede de jurisdicao_constitucional em qual se reconhecer a magnitude de efeito de pandemia e a necessidade extremo de coordenacao entre todo o nivel de governo em destinacao prioritario de recurso e esforco para a saude_publica
em sentido de minimizar seu reflexo nefasto entre referido pronunciamento caber destacar o precedente firmar em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e tribunal_pleno rel min ricardo_lewandowski dje de em que o tribunal reconhecer a legitimidade de obrigatoriedade de vacinacao a
ser implementar por meio de medida indireto que compreender entre outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar conferir se a ementa de julgar ementa acao direto de inconstituconaldiade vacinacao compulsorio contra a covid prever
em lei pretensao de alcancar a imunidade de rebanho protecao de coletividade em especial de mais vulneravel direito social a saude proibicao de vacinacao forcado exigencia de previo consentimento informar de usuario intangibilidade de corpo humano prevalencia de principiar de dignidade
humano inviolabilidade de direito a vida liberdade seguranca propriedade intimidade e vida privado vedacao de tortura e de tratamento desumano ou degradante compulsoriedade de imunizacao a ser alcancado mediante restricao indireto necessidade de observancia de evidenciar cientificar e analisar de informacao
estrategico exigencia de comprovacao de seguranca e eficacia de vacina limite a obrigatoriedade de imunizacao consistente em estrito observancia de direito e garantia fundamental competencia comum de uniao estado distrito_federal e municipio para cuidar de saude e assistencia publicar adir conhecido
e julgar parcialmente procedente adotar por autoridade de saude_publica com carater preventivo aptar a reduzir a morbimortalidade de doenca infeccioso transmissivel e a provocar imunidade de rebanho com ver a proteger todo a coletividade em especial o mais vulneravel ii a
obrigatoriedade de vacinacao a que se referir a legislacao sanitario brasileiro nao poder contemplar qualquer medida invasivo aflitivo ou coativo em decorrencia direto de direito a intangibilidade inviolabilidade e integridade de corpo humano afigurando se flagrantemente inconstitucional todo determinacao legal regulamentar
ou administrativo em sentido de implementar a vacinacao sem o expresso consentimento informar de pessoa iii a previsao de vacinacao obrigatorio excluir a imposicao de vacinacao forcado afigurar se legitimar desde que a medida a qual se sujeitar o refratario observar
o criterio constante de proprio lei especificamente em inciso i ii e iii de de art a saber o direito a informacao a assistencia familiar ao tratamento gratuito e ainda ao pleno respeito a dignidade a direitos_humanos e a liberdade fundamental
de pessoa bem como o principio de razoabilidade e de proporcionalidade de forma a nao ameacar a integridade fisico e moral de recalcitrante iv a competencia de ministerio de saude para coordenar o programa nacional de imunizacao e definir a vacina
integrante de calendario nacional de imunizacao nao excluir a de estado de distrito_federal e de municipio para estabelecer medida profilatico e terapeutico destinar a enfrentar a pandemia decorrente de novo coronavirus em ambito regional ou local em exercicio de poder dever
de cuidar de saude e assistencia publicar que lhes e cometido por art ii de constituicao_federal v adir conhecido e julgar parcialmente procedente para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii d de lei de maneira a estabelecer que a
a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar
desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais
de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo
esfera de competencia conforme afirmar em ocasiao de julgamento a protecao de direitos_fundamentais nao poder de forma alguma conviver com o obscurantismo a ignorar o avanco historico que a producao de vacina e a ciencia em geral trazer para a vida
humano sob tal aspecto observar se uma grande convergencia de opiniao em comunidade cientificar a proposito de beneficio de vacina contra a covid em sentido de reducao drastico de risco de contagiar entre a populacao vacinar ou de desenvolvimento de forma
mais grave de molestia entre a pessoa que se vacinaram diminuir a taxa de letalidade de doenca a obrigatoriedade de vacina ir instituir mirar se o interesse_publico com o objectivo de proteger a saude de coletividade isso nao significar por certo
que se poder manu militari inocular o imunizante em individuo contra a sua vontade mas aquele que se recusar a tomar a vacina ficar sujeito a sancao como reconhecer em julgamento plenario a que me referir em contexto portanto constatar que
a legislacao municipal prescrever uma disciplina diametralmente oposto ao entendimento em contrariedade tambem com a normativo federal que prever a vacinacao compulsorio como instrumento de enfrentamento de pandemia de covid art iii d de lei objeto de referido acao direto de
inconstitucionalidade e em complemento registro tambem o julgamento de tema de repercussao_geral em que esta corte declarar a constitucionalidade de obrigatoriedade de imunizacao por meio de vacina eis a ementa de referido julgar ementa direito_constitucional recurso_extraordinario repercussao_geral vacinacao obrigatorio de crianca
e adolescente ilegitimidade de recusar de pai em vacinar o filho por motivo de conviccao filosofico recurso contra acordao de tribunal_de_justica de estado de sao_paulo tjsp que determinar que pai veganos submeter o filho menor a vacinacao definido como obrigatorio por
ministerio de saude a despeito de sua conviccao filosofico a luta contra epidemia e um capitular antigo de historiar nao obstante o brasil e o mundo estar viver em momento a maior pandemia de ultimo cem ano a de covid outro
doenca altamente contagioso ja haver desafiar a ciencia e a autoridade publicar em inumero cenario a vacinacao revelar se um metodo preventivo eficaz e em determinado caso ir a responsavel por erradicacao de molestia como a variola e a poliomielite a
vacina comprovar ser uma grande invencao de medicina em prol de humanidade a liberdade de consciencia e proteger constitucionalmente art ver e viii e se expressar em direito que todo pessoa ter de fazer sua escolha existencial e de viver o
seu proprio ideal de vida bom e senso comum por que nenhum direito e absoluto encontrar seu limite em outro direito e valor constitucional em caso em exame a liberdade de consciencia precisar ser ponderado com a defesa de vida e
de saude de todo arts e bem como com a protecao prioritario de crianca e de adolescente art de longo data o direito brasileiro prever em diverso lei vigente como por exemplo a lei n programa nacional de imunizacao e a
lei n estatuto de crianca e de adolescente tal previsao jamais ir reputado inconstitucional mais recentemente a lei n referente a medida de enfrentamento de pandemia de covid de iniciativa de poder_executivo instituir comando em mesmo linha e legitimar impor o
carater compulsorio de vacina que ter registro em orgao de vigilancia sanitario e em relacao a qual existir consenso medicar cientificar diverso fundamento justificar a medida entre o qual a o estado poder em situacao excepcional proteger a pessoa mesmo contra
a sua vontade dignidade como valor comunitario b a vacinacao e importante para a protecao de todo a sociedade nao ser legitimar escolha individual que afetar gravemente direito de terceiro necessidade de imunizacao coletivo e c o poder familiar nao autorizar
que o pai invocar conviccao filosofico colocar em risco a saude de filho cf arts e melhor interesse de crianca desprovimento de recurso_extraordinario com a fixacao de seguinte tese e constitucional a obrigatoriedade de imunizacao por meio de vacina que registrar
em orgao de vigilancia sanitario i ter ser incluir em programa nacional de imunizacao ou ii ter sua aplicacao obrigatorio determinado em lei ou iii ser objeto de determinacao de uniao estado distrito_federal ou municipio com base em consenso medicar cientificar
em tal caso nao se caracterizar violacao a liberdade de consciencia e de conviccao filosofico de pai ou responsavel nem tampouco ao poder familiar are relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em processo eletronico repercussao_geral merito dje divulg public portanto constatar que
a manutencao de efeito de lei municipal a qual contrariar o entendimento de corte e capaz de prejudicar gravemente a saude em ambito social de rigor portanto a declaracao de sua inconstitucionalidade diante de expor acompanhar o relator para converter o
referendo de medida_cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei de municipio de uberlandia e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin senhor presidente em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eu juntar
declaracao de voto e ter a honra de acompanhar integralmente vossa excelencia de ponto de vista de preliminar eu estar conhecer de acao haver um debate que poder dar emergir de que se tratar de lei municipal mas esse e um
tema que nao dizer respeito apenas a esse municipio especificamente nem a esse estado e sim portanto a todo a federacao o que gerar uma dimensao de cabimento de adpf em que tocar ao merito esta materia ir examinar por este
supremo_tribunal_federal em acao direto em inconstitucionalidade e de relatoria de ministro ricardo_lewandowski aqui ja lembrar de ponto de vista de pano de fundo ao lado de outro argumento efetivamente chamar atencao que o art de lei municipal trazer a colacao principio
de elevado nobreza como dignidade humano respeito a liberdade e outro que aqui ser mencionado nada obstante isso nao dizer respeito apenas a uma pessoa tomar isoladamente a constituicao_federal em art prever que a saude e direito de todo portanto o
outro que poder ser afetado com uma acao ou omissao de alguem tambem e titular de um direito subjetivo proteger constitucionalmente dar porque chamar a colacao a liberdade para agir sem responsabilidade em hipotese especialmente e flagrantemente inconstitucional por isso senhor
presidente estar acompanhar integralmente vossa excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia
intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa v o t o v o g a l o senhor ministro edson_fachin acolho o bem lancar relatorio fazer por e
min roberto_barroso tambem acompanhar sua excelencia em conversao de referendo em medida_cautelar para o julgamento de merito de presente arguicao a presente arguicao impugnar a lei municipal de municipio de uberlandia que vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o
territorio municipal e impedir a aplicacao de sancao contra pessoa nao vacinar quanto ao conhecimento de acao e verdade que a jurisprudencia ter entendido que nao atender ao requisito de subsidiariedade a arguicao ajuizado contra lei municipal quando tambem ir possivel
como se de em presente caso o ajuizamento de acao direto em ambito de tribunal_de_justica ocorrer por que e tambem de jurisprudencia de tribunal afastar essa barreira para o conhecimento de arguicao sempre que a inconstitucionalidade ter risco de se repetir
em outro unidade de em merito nao haver duvidar que a solucao acolhido por e min relator ir ao encontro de jurisprudencia de tribunal quando de julgamento de adir e rel min ricardo_lewandowski este supremo_tribunal_federal entender que a vacinacao compulsorio nao
significar vacinacao forcado pois e sempre possivel a recusar de usuario em entanto e possivel adotar medida indireto para incentivar a adesao de populacao tal como a proibicao de atividade ou de frequencia a determinado lugar essa medida poder ser implementar
por qualquer de ente de federacao o que impedir o municipio ainda que a pretexto de legislar questao local afastar a competencia normativo de uniao e de estado porque a lei impugnar em presente arguicao ir de encontro a essa orientacao
haver que se declarar lhe a inconstitucionalidade ante o expor pedido venia a compreensao diverso acompanhar o e relator para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal e consequentemente julgar procedente a presente arguicao e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator min
luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson borges
de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente ir muito feliz essa alusao que o ministro flavio_dino trazer sobre a origem judaico crista sobre a protecao a saude eu lembrar que tambem em
talmud que e a principal lei judaico quem salvar uma vida salvar todo a humanidade esse e dizer assim um de mandamento mais importante inclusive esta em talmud que todo o mandamento de judaismo nao poder ser descumprir salvo para salvar
a vida e a humanidade entao esse e dizer assim o fundamento jusfilosofico utilizar por supremo tambem em sua decisao malgrado o municipio ter autonomia para julgar e legislar sobre o tema saude por outro lado senhor presidente eu achar que
em questao em que nao ter formacao medicar a deferencia a ciencia e absolutamente determinante e ir aquilo que efetivamente em fazer em momento de pandemia tambem sob o angular de liberdade em ter que levar em consideracao que haver momento
de excecao dentro de um estado de coletividade como aqui destacar o ministro alexandre moral entao tudo isso me levar e me levar a acompanhar vossa excelencia e referendar a liminar eu tambem gostar de dizer assim predeterminado compreender a posicao
de ministro nunes_marques e que a ciencia em epoca ela nao estar dividir e hoje a mesmo pessoa que afirmar ir dizer assim a eficacia inquestionavel de vacina ser a mesmo pessoa que afirmar que a vacina nao erradicar o virus
e que se constatar realmente efeito bastante nocivo de vacina de sorte que e preciso tambem que haver como o ministro alexandre destacar em voto que proferir aqui em tribunal_pleno evidenciar cientificar que vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia
a seguranca e a contraindicacao de imunizantes e que aquela oportunidade precisar se de uma medida de urgencia e a nossa deferencia a ciencia ser absolutamente imperioso entao muito embora entender que a vacina dever ser estudar com a profundidade que
o ministro nunes_marques destacar aquele momento ser um momento de excecao dentro de um estado_de_direito em que se dever realmente impor o estado impor invadir a esfera privado de cidadao e impor sem a compulsoriedade fisico a vacinacao com todo aquela
restricao para que nao haver uma contaminacao de todo a coletividade com essa observacao senhor presidente eu tal como fazer em acao que ir aqui submetido ao crivo judicial tambem acompanhar integralmente a liminar de vossa excelencia plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental minas_gerais relator
min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s marco tulio bosque e outro a s intdo a s prefeito de municipio de uberlandia adv a s procurador_geral de municipio de uberlandia intdo a s camara_municipal de uberlandia adv a s wanderson
borges de oliveira adv a s alice ribeiro de sousa voto o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente o jornalista de new york time max fischer em obra denominar a maquinar de caos em que ele abordar o funcionamento de rede social
um de exemplo que ele de de maneira como a rede social funcionar e exatamente a questao de dito movimento antivacina ele com dado de pesquisa academico e cientificar demonstrar que a razao por qual em rede social ocorrer muito mais
a disseminacao de informacao contrariar a vacinacao ou ser nao so contra a covid mas a vacinacao em geral e por simples fato e ele trazer dado de pesquisa fazer em estados_unidos de america de que de mae em estados_unidos acreditar
em vacina ora bem se ministro flavio_dino acreditar em vacina ninguem ir perguntar sobre vacina em buscadores de rede social agora a pessoa que ter duvidar sobre a vacina pesquisa e aquele que ser contra a vacina tambem ir disseminar em
rede social ser contrario a ela ou ser aquele que ser a favor de vacina nao o referido autor falar de engajamento por que a rede social propagar muito mais entao materia informacao e dado antivacina ora porque haver ela mais
pessoa curioso sobre isso de que pessoa que ja ter a consciencia de que a vacina e protetiva entao esse nao ficar buscar essa informacao a mesmo coisa e a questao de terra plano so ir procurar em internet se a
terra e redondo ou plano quem ter duvidar quem ter certeza nao ir entao max fischer explicar em obra fenomenal a maquinar de caos exatamente como e que se de essa disseminacao ir dizer de tema que nao ser baseado em
verdade factual ser tema que ser baseado ou em duvidar ou mesmo em disseminacao proposital de inverdade mas que acabar trazer um engajamento maior e para a rede social ganhar economicamente ela dar destaque a essa questao que chamar mais a
atencao eu nunca entrar em rede social para perguntar se a vacina ser bom ou ruim eu ter certeza de que se a ciencia autorizar dentro de padrao de eficacia e idoneidade de orgao tecnico que o marco legal deferir ser
em brasil ser em exterior com o marco legal atender evidentemente que eu ter todo a bom fe em relacao a homologacao de autorizacao de vacina e a ela eu procurar ter acesso sempre que possivel entao senhor presidente por isso
que eu sempre gosto de repetir hannah arendt e celso lafer que haver mais de ano escrever que tres instituicao ser fundamental em defesa de verdade factual tres instituicao a magistratura a academia instituicao cientificar e a imprensa ser e livre
mas a imprensa ser sempre dar como exemplo a decisao de ministro ricardo_lewandowski haver pouco lembrar por ministro alexandre_de_moraes em dois ir aluno tanto de celso lafer quanto de ricardo_lewandowski em banco de faculdade de direito de universidade de sao_paulo o
ministro ricardo_lewandowski dar a decisao sobre a vacina que ir homologar por supremo_tribunal_federal com base em dado de ciencia e a imprensa ser combater a inverdade contra a vacina em que tanger a inverdade que ser disseminar contra a vacina a
imprensa ser destacar exatamente a necessidade de vacinacao para a protecao nao de pessoa mas de proprio humanidade entao gosto sempre de repetir a defesa de verdade factual segundo hannah arendt e celso lafer esta em mao de tres instituicao de
magistratura de instituicao cientificar e de imprensa ser acompanhar vossa excelencia extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental minas_gerais min luis_roberto_barroso rede_sustentabilidade marco tulio bosque mg e outro a s s prefeito de municipio de uberlandia procurador_geral de municipio de uberlandia
s camara_municipal de uberlandia wanderson borges de oliveira mg alice ribeiro de sousa mg mg ser o tribunal por maioria conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental vencer o ministro nunes que entender por perda parcial de objeto de arguicao m
relacao a covid por unanimidade converter o referendo a cautelar em julgamento de merito e julgar procedente o ara declarar a inconstitucionalidade de lei n cipio de uberlandia tudo em termo de voto de relator luis_roberto_barroso presidente nao participar adamente de
julgamento o ministro gilmar_mendes justificadamente a ministro carmen_lucia plenario idencia de senhor ministro luis_roberto_barroso presente o o senhor ministro gilmar_mendes dias_toffoli luiz son fachin alexandre_de_moraes nunes_marques andre cristiano zanin e flavio_dino nte justificadamente a senhor ministro carmen_lucia urador geral de republicar dr paulo gustavo gonet branco carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur472577 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
plenario referendo em emb
decl em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira embdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental referendo
de decisao oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao embargo prover para prestar esclarecimento i a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter
o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser
por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito
em dia de outubro de alegar se que o indice recorde de abstencao verificar em turno de eleicao estar associar a crise economico e a pobreza que produzir um impacto desproporcional sobre o voto de grupo vulneravel subsidiariamente improbidade nem crime
eleitoral em peticao complementar requerer se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade de
pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante isso consignar se expressamente que ser
altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente portanto o municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao
para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de direito dever de voto com valor
igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao
nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r
de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar de seriar historico de pesquisa em
levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever
considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um
novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei
sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n embora nao ser recomendavel em sede cautelar expedir decisao aditivo
para suprir tal omissao dever se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre o exercicio de direito de voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica
de transporte gratuito em dia de eleicao em carater geral e sem qualquer discriminacao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por parte de todo o cidadao em caso a empresa concessionar ou
permissionario de transporte publicar municipal dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de medida de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de
sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo
de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a iniciativa privado poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor publico e responsavel como para coibir o abuso de poder politicar
e economico por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia
atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n iii dispositivo referendo de decisao que dar provimento a embargo para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente
deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao a autorizacao incluir a utilizacao para
o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano
coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser
por dia de eleicao que deixar de fazer ele a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por maioria de voto em referendar a decisao que dar provimento
a embargos_de_declaracao para prestar o esclarecimento de que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de
passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir
regulamentacao sobre a materia se entender necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de
eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele tudo em termo
de voto de relator vencido o ministro nunes_marques e parcialmente o ministro andre_mendonca brasilia a de outubro de ministro luis_roberto_barroso relator plenario referendo em emb
decl em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira embdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se
de embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii
vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o transporte
publicar o embargante aportar informacao sobre o recorde de abstencao em primeiro turno de eleicao nacional realizar em de outubro de apontar que de cercar de milhao de eleitor apto a votar somente em torno de milhao comparecer a urna alegar
que a abstencao eleitoral esta associar ao aumento de crise economico e de pobreza sustentar que haver grupo social especialmente prejudicado por inexistencia de uma politica de gratuidade em transporte publicar em sociedade destacar a necessidade de que este tribunal esclarecer
que a concessao de gratuidade de transporte em dia de eleicao por iniciativa de executivo municipal nao configurar crime eleitoral ou ato de improbidade administrativo ainda que tal politica nao encontrar previsao legal expressar doc com base em tal argumento pedir
o provimento de embargos_de_declaracao para que se determinar que em dia de segundo turno de eleicao nacional a se realizar em de outubro de o poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito subsidiariamente pedir que se afirmar que a oferta gratuito de
transporte publicar ainda quando nao haver previsao legal nao configurar crime eleitoral nem ato de improbidade por fim pedir que eventual custo decorrente de concessao de gratuidade por poder_publico municipal ser reembolsar por uniao em razao de natureza federal de despesa
relacionado ao processo eleitoral a coalizao para defesa de sistema eleitoral pedir o ingresso em auto como amicus_curiae doc em o autor de arguicao volta a auto para formular pedido incidental a ser decidido durante a cognicao de seu embargos_de_declaracao ou
autonomamente em sentido de que se conceder autorizacao para o uso de onibus escolar e demais veiculo publico para o transporte de eleitor a seu local de votacao em segundo turno de eleicao nacional afirmar que entre e ir repassar recurso
federal a ente subnacionais que viabilizar a aquisicao de mil veiculo escolar entre onibus e embarcacao alegar que esse veiculo poder ajudar de maneira substancial em transporte de eleitor interessado em votar sem que lhes ser atribuir o onus desproporcional de
pagamento de passagem propor que a organizacao de medida postular ser fazer por executivo municipal de modo a atender a camada mais vulneravel de populacao doc a frente nacional de prefeito apresentar memorial em que alegar que o custo diario de
servico de transporte publicar coletivo urbano e de r milhao manifestar se por acolhimento de pedido de determinacao de gratuidade com o financiamento de custo correspondente por justica_eleitoral e propor tabela de distribuicao de recurso conforme a metodologia utilizar por ministerio
de desenvolvimento regional para a partilha de assistencia financeiro prever em art iv de emenda_constitucional n doc fls o tribunal_superior_eleitoral tse encaminhar copiar de auto de pedido de providenciar n em qual haver o indeferimento de medida requerido contra a decisao
cautelar proferido em auto doc fls em proferir decisao monocratico dar provimento a embargos_de_declaracao para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao
gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie ir admitir em condicao de amici_curiae a frente nacional de prefeito o ministerio_publico de estado
de rio_grande_do_sul e a coalizao para defesa de sistema eleitoral em oportunidade submeter a decisao proferido para a ratificacao de colegiado e o relatorio nota ec n art observar o disposto em art de ato de disposicao constitucional transitorio a uniao
como unico e exclusivo medida a que se referir o paragrafar unico de referido dispositivo excluir a possibilidade de adocao de qualquer outro iv aportar a uniao a estado ao distrito_federal e a municipio que dispor de servico regular em operacao
de transporte publicar coletivo urbano semiurbano ou metropolitano assistencia financeiro em carater emergencial em valor de r dois bilhao e quinhentos milhao de real a ser utilizar para auxiliar em custeio ao direito prever em de art de constituicao_federal regulamentar em
art de lei n de de outubro de estatuto de idoso atar de dezembro de plenario referendo em emb
decl em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar o embargante reiterar o pedido de determinacao de gratuidade em transporte publicar urbano em dia de
eleicao aportar novo informacao relevante para o deslinde de controversia em decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte
publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante isso consignei expressamente que ser altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer
prontamente como afirmar aquela oportunidade o argumento desenvolvido por embargante para demonstrar a necessidade de adocao de uma politica_publica de gratuidade em termo de postular ser meritorio e correto a pandemia de covid e a crise economico e inflacionar que a
suceder agravar o desemprego e o subemprego e piorar a situacao financeiro de brasileiro com reflexo importante sobre a sua capacidade de assumir custo para participar de processo eleitoral para ilustrar essa afirmacao estudo publicar em junho de por fgv que
analisar a evolucao de pobreza em brasil apontar que em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r o contingente de pessoa com renda domiciliar per capitar atar real mensal atingir milhao de brasileiro em cercar de
de populacao total de pai este numerar de corresponder a milhao a mais que quase um portugal de novo pobre surgido ao longo de pandemia a pobreza nunca esteva tao alto em brasil quanto em desde o comeco de seriar historico
em demonstrar em trabalho que e ponto de maximo pobreza de seriar anual para uma variedade de coleta amostrar conceito de renda indicador e linha de pobreza testar considerar que o transporte publicar para o local de votacao muita vez e
mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de
participar de processo eleitoral a confirmacao de cenario e obter por meio de consulta a estatistica de comparecimento e abstencao em primeiro turno de eleicao de considerar se o grau de instrucao como um indicativo de riqueza de eleitor como afirmar
por embargante a taxa de abstencao eleitoral registrar este ano ir de a maior desde embora bastante proximo aquela verificar em de em entanto o detalhamento de abstencao por grau de instrucao revelar que o maior aumento se verificar justamente entre
o eleitor que declarar ler e escrever mas nao possuir educacao formal a abstencao em faixa de eleitor subir ponto percentual entre e alcancar a taxa de em ultimar ano alar de a abstencao entre o eleitor analfabeto que ja ser
de em subir para impressionante enquanto a taxa de nao comparecimento entre aquele que possuir ensino superior completo permanecer estavel variar de para a importancia de providenciar postular em auto ja ir reconhecer em projeto de lei n de autoria de
presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira que busca estabelecer o fornecimento gratuito de transporte publicar em zona urbano em dia de eleicao sob a seguinte justificativo o presente projeto de lei pretender estabelecer o fornecimento gratuito de transporte em dia
de eleicao plebiscito e referendo a eleitor residente em zona urbano tratar se de providenciar salutar haver vista que ser recorrente o caso de candidato e demais interessado que financiar o transporte de eleitor em troca de voto em dia de
votacao de pleito eleitoral e de consulta popular ora bem se o voto e obrigatorio como prever o de art de constituicao_federal dever se dar ao eleitor mormente o que nao dispor de recurso financeiro a condicao necessario para que ele
exercer plenamente a cidadania portanto a medida ora alvitrada a par de estar a servico de democracia revestir se de grande alcance social em face de expor esperar contar com o apoio de nosso par em congresso_nacional para a aprovacao de
presente projeto de lei levar se em contar a desigualdade social extremo em pai o contexto de empobrecimento de populacao e a obrigatoriedade de voto em brasil e justificavel que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio
de direito dever e possivel reconhecer em contexto uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema em entanto voltar a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial
cautelar requerido e emanar a pouco dia de eleicao vir a determinar a obrigatoriedade de politica_publica que dever ter ser prever e regular por poder_legislativo alar de questao de previsibilidade orcamentar ja o poder_judiciario em sede cautelar proferir decisao de efeito
aditivo para suprir omissao legislativo especialmente em caso que determinar gasto imprevisto e imediato para o poder_publico e seu concessionario e quando haver duvidar sobre qual dever ser o ente federado chamado a assumir o custo correspondente ao concluir de forma
considerar especialmente a diversidade de realidade local a pressao sobre o orcamento municipal e a eventual limitacao de contrato com a empresa concessionar e permissionario de transporte publicar em sentido entender que o diploma a ser editar para regular a controversia
aqui posto dever prever inclusive o modo de custeio de politica_publica em linha de que ja fazer o pl n em entanto e possivel e desejavel reduzir o impacto negativo que a ausencia de politica_publica de gratuidade produzir sobre o exercicio
de direito de voto em pai por meio de explicitacao de alcance de decisao de pedido_cautelar de modo a evitar que o gestor publico municipal deixar de atuar para a concretizacao de importante politica_publica por temor infundado de responsabilizacao com efeito
conforme apontar em voto de ministro gilmar_mendes em julgamento conjunto de medidas_cautelares em adir e viver se em brasil o fenomeno de apagao de caneta que se referir ao sentimento generalizado de temor e de inacao de nosso gestor publico frente
a risco de responsabilizacao por orgao de controlo e por poder_judiciario tratar se de situacao de indesejavel inseguranca juridico que promover a paralisia de administracao_publica impedir a construcao de politicas_publicas de interesse de populacao em presente caso esse temor ir de
certo forma potencializar por pedido de providenciar apresentar por coligacao por bem de brasil perante a corregedoria geral eleitoral de tse em face de concessao de medida_cautelar em adpf em referido pedido sugerir se com base em interpretacao distorcido de decisao
objeto de presente embargos_de_declaracao que a garantia de transporte gratuito em domingo de pleito constituir estimular a que prefeito praticar crime eleitoral ou ato de improbidade diante de suposto interferencia indevido em funcionamento de transporte publicar contudo como bem esclarecer o
corregedor geral eleitoral o ministro benedito goncalves em sua decisao que indeferir o pedido de providenciar a recomendacao expedir por stf em adpf ir em sentido de que o poder publico municipal conforme sua condicao orcamentar estabelecer gratuidade de transporte publicar
em dia de pleito por evidente tal politica_publica estabelecer de maneira geral e impessoal nao se confundir com o crime de transporte irregular de eleitor ou com ato de improbidade que ter por fundamento ou efeito angariar beneficio eleitoral a detentor
de mandato eletivo conferir se a esse respeito o seguinte trecho de decisao a simples leitura de ementa de decisao questionar demonstrar que a afirmacao nao corresponder a realidade o ministro luis_roberto_barroso logo apo dizer que a oferta de transporte gratuito
em dia de pleito guarda coerencia com o texto constitucional consignar que nao e possivel impor a obrigacao em carater universal a margem de previsao legal e sem que municipio e a justica_eleitoral ter reservado recurso para esse fim a partir
de fundamento a medida determinado por sua excelencia orientar se a preservacao de normalidade de transporte publicar em dia de pleito em duplo aspecto manutencao de nivel normal de veiculo em circulacao e vedacao ao retrocesso em caso especifico de municipio
que ja adotar politica de gratuidade conferir se o item de ementa constar por fim de decisao liminar proferido em adpf uma recomendacao expressamente atrelar a possibilidade de cada ente para que municipio que ter condicao de fazer ele oferecer o
transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de forma imediato portanto em que dizer respeito a impacto orcamentario para o municipio que de forma um tanto peculiar adentrar o horizonte de preocupacao de coligacao
que disputa o pleito presidencial esta claro que em sentido diametralmente diverso ao alegado por requerente haver a devido consideracao de fator legal e economico por parte de relator de adpf o que mais preocupar contudo e a narrativa em sentido
de que a medida_cautelar em comentar poder lancar prefeito a praticar de crime eleitoral consubstanciar em transporte irregular de eleitor o argumento descambar para o absurdo ao comparar a nao cobranca de tarifa para uso de transporte publicar regular em carater
geral e impessoal com a organizacao de transporte clandestino destinar a grupo de eleitor mirar o voto como recompensa por benesse pessoal ofertar ver se que o inciso ii de art 5o de lei dizer o obviar indicar que coletivo de
linha regular e nao fretar poder fazer o transporte de eleitor em dia de pleito ademais a vedacao prever em art de mesmo lei ao proibir a candidato ou orgao partidario ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte a eleitor
de zona urbano circunscrever o ilicito a conduta de organizador de transporte que de forma pessoal disponibilizar ou custear o deslocamento de votante nao haver assim e se tanto e preciso dizer tipificacao criminal de politicas_publicas de alcance geral e de
carater impessoal que facilitar o acesso a local de votacao e sobre essa politica e nao sobre a iniciativa pessoal de prefeito para organizar transporte irregular de eleitor que verso a medida_cautelar em adpf por isso causa certo perplexidade que a
requerente ter divisar em leitura de decisao incentivo ao cometimento de crime eleitoral por parte de gestor notadamente aquele que apoiar postulante a cargo publico em eleicao ser ilacao que a depender de seu alcance poder incutir em usuario de transporte
publicar receio quanto a licitude de servico em dia de eleicao e atar mesmo desencorajar o deslocamento de modo o que se constatar e que sob pretexto de buscar esclarecimento a requerente e que planta a duvidar sobre a decisao de
stf a severo distorcao interpretativo quanto ao teor de medida_cautelar proferido em adpf caso se alastrar ter potencial de turbar o processo eleitoral o cenario descrever em pedido de providenciar de risco generalizado de ser praticar crime eleitoral em centro urbano
com aval de stf poder colocar pessoa de bom fe em estado de alerta trazer inseguranca em vespera de pleito quanto ao carater licitar de gratuidade de transporte onde ir implementar e quanto a consequencia para gestor e eleitor como consequencia
e diante de esforco ilegitimo de desvirtuar o sentido de medida_cautelar deferir em adpf e preciso reconhecer de forma expressar que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito
em dia de eleicao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar em conjunto com o ente publico de modo a
contribuir para a efetividade de eventual politica de gratuidade instituir por municipio por evidente o transporte publicar haver de beneficiar indistintamente todo o eleitor ser a gratuidade estabelecer em carater geral e sem qualquer discriminacao tal politica_publica poder inclusive justificar a
previsao de linha especial para regiao mais distante de local de votacao ou mesmo a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico que estar disponivel de modo a promover maior eficacia a tutela de direito ao voto e garantir a
gestor escasso e que como se saber a definicao de modo de concretizar a politica_publica de disponibilizacao de transporte gratuito em dia de realizacao de eleicao em carater geral e impessoal repetir se dever ser balizar por principio de eficiencia e
de economicidade caber a municipio que poder realizar a optar por acionamento de meio que produzir menor dispendio de recursos_publicos e que utilizar de maneira mais racional o equipamento disponivel de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre
iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de
forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a concessionario ou permissionario de servico poder ser objeto de regulamentacao especificar por
tse tanto para elevar o grau de seguranca_juridica para o gestor publico e responsavel que adotar tal medida como para coibir que tal autorizacao ser desvirtuar para a praticar de abuso de poder politicar e economico ressaltar se que essa tematica
esta incluir em competencia normativo de justica_eleitoral que possuir em r tse n relativo a ato geral de processo eleitoral para a eleicao disciplina especificar sobre o transporte em dia de votacao de eleitor e eleitor residente em zona rural bem
como de populacao indigena quilombola e de comunidade remanescente a esse respeito cumprir exortar o integral cumprimento de lei n bem como de resolucao mencionar que dispor sobre o fornecimento gratuito de transporte em zona rural de modo a assegurar que
o eleitor residente em area em todo o brasil acessem efetivamente o seu local de votacao em sentido o juiz eleitoral dever atentar para a necessidade de corrigir eventual insuficiencia em prestacao de servico identificado em primeiro turno de eleicao por
fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao
eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv de decreto lei n ante o expor voto por referendo de decisao que dar provimento a embargos_de_declaracao para prestar o esclarecimento de que em
termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com
linha especial para regiao mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir regulamentacao sobre a materia se entender necessario ademais ficar
ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e
ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele e como voto nota marcelo neri mapa de novo pobreza fgv
social jun p tse sistema de estatistica eleitoral o projeto de lei ja aprovar por comissao de viacao e transporte e de trabalho de administracao e servico_publico de camara_dos_deputados determinar a gratuidade de transporte coletivo em dia de eleicao plebiscito e
referendo para eleitor residente em zona urbano art e prever que a concessionar e permissionario de servico_publico ter direito a compensacao fiscal por fornecimento gratuito art plenario referendo em emb
decl em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira embdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que o partido rede_sustentabilidade alegar em sintese omissao de poder_publico em disponibilizar em dia de eleicao transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel com aquela de dia util o eminente relator ministro roberto_barroso em decisao individual conceder
parcialmente a medida_cautelar em seguinte termo i determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que
ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de forma imediato em oportunidade
em voto encaminhar em sessao plenario virtual a referendo de liminar sua excelencia acolher o embargos_de_declaracao para determinar ao poder_publico municipal que ser autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de
transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo
publico poder o tse expedir regulamentacao sobre a materia se entender necessario e o relatorio de essencial adotar em mais o quanto redigir por ministro roberto_barroso com a mais respeitoso venia divergir de sua excelencia para negar referendo a liminar de
iniciar anotar que compartilhar de variar de preocupacao manifestar por eminente relator acercar de relevancia de processo eleitoral e de importancia de ser oferecer oportunidade adequado e isonomicas ao eleitor a fim de exercer seu direito ao voto a democracia tal
qual construir em pai esta fundamentar em amplo liberdade de escolha de candidato e de proposta que apresentar fazer tal ponderacao ter que conquanto o processo eleitoral ser basilar impor a municipio o onus de arcar com o transporte publicar de
eleitor em zona urbano de forma gratuito e sem prever e adequado previsao de fonte de custeio nao possuir a meu ver respaldo em constituicao_federal a gratuidade de transporte publicar a ser oferecer nao e o mesmo que ausencia de gasto
ao contrariar significar que o onus de tal despesa ser transferir ao poder_publico essa questao e de extremo complexidade tanto que o projeto de lei n mencionar em voto de sua excelencia o ministro relator ir proposto haver mais de dez
ano e permanecer em analisar em comissao de financa e tributacao de camara_dos_deputados desde tender ser designar relator o deputado felipe rigoni em de agosto de ponderar que sem adequado previsao de fonte de custeio cujo debate e materia proprio de
deliberacao de parlamento tal despesa poder ser imposto de forma inadequado a municipio gerar gasto nao prever em lei orcamentar previamente aprovado a qual incluir verba destinar por exemplo ao custeio de servico_publico de saude e de educacao entre outro tal
despesa dever necessariamente constar em prever lei orcamentar logo impor tal onus a ente municipal para alar de encontrar obstaculo de ordem legal envolver grave risco de que verba outrora destinar a gasto primario como o ja mencionado relativo a saude
e a educacao mormente em municipio pequeno com enxuto e modesto orcamento ficar seriamente comprometido como lecionar kiyoshi harada2 em nosso entender tanto a disponibilizacao compulsorio de recurso financeiro correspondente a verba orcamentar como o gasto minimo determinado por disponivel em
https proposta legislativo acesso em de outubro de constituicao para o setor de saude e de educacao ter o mesmo sentido de despesa de execucao obrigatorio isto e assumir a caracteristica de um orcamento impositivo grifar nao e demais lembrar que
a preocupacao com o impacto orcamentario ir o principal fundamento para esta corte por maioria suspender a eficacia de lei n que definir o piso nacional de enfermagem adir ministro roberto_barroso destacar ainda que aquele caso a lei ir promulgar tender
haver adequado debate em parlamento em oportunidade de julgamento filiei me a corrente minoritario para a qual caber ao judiciario agir em autocontencao e com respeito ao principiar de separacao_dos_poderes em sistema de freio e contrapeso manter a constitucionalidade de lei
e portanto preservar o piso nacional estabelecer para o enfermeiro e demais profissional de saude de qualquer modo esta corte reputar que o impacto orcamentario considerar aquela acao direto ser tao relevante que justificar a suspensao de efeito de uma lei
amplamente debatido por congresso_nacional pois bem tal preocupacao mais se justificar em caso em qual nao haver prever lei com claro indicacao de fonte de custeio que tratar expressamente de tema mas apenas projeto de lei ainda em analisar em ambito
de parlamento em mesmo linha de raciocinio a lei n dispor de forma exclusivo sobre o fornecimento gratuito de transporte em dia de eleicao a eleitor residente em zona rural nada dispor frisar se sobre o transporte em zona urbano positivo
substituir se ao legislativo sob risco de violacao grave ao principiar de separacao_dos_poderes ainda que fossar possivel a aplicacao de lei n a zona urbano dever ela ser fazer de forma integral com adocao de prazo e procedimento previsto em arts
a que incluir previo planejamento de transporte a ser utilizar e possibilidade de impugnacao por partidos_politicos e candidato participante de processo eleitoral o que garantir maior lisura ao pleito conferir se art o veiculo e embarcacao devidamente abastecer e tripular pertencente
a uniao estado territorio e municipio e sua respectivo autarquia e sociedade de economia misto excluir o de uso militar ficar a disposicao de justica_eleitoral para o transporte gratuito de eleitor em zona rural em dia de eleicao excetuar se de
disposto em artigo o veiculo e embarcacao em numerar justificadamente indispensavel ao funcionamento de servico_publico insusceptivel de interrupcao atar quinze dia antes de eleicao a justica_eleitoral requisitar de orgao de administracao direto ou indireto de uniao de estado territorio distrito_federal e
municipio o funcionario e a instalacao de que necessitar para possibilitar a execucao de servico de transporte e alimentacao de eleitor previsto em lei art se a utilizacao de veiculo pertencente a entidade prever em art nao ir suficiente para atender
ao disposto em lei a justica_eleitoral requisitar veiculo e embarcacao a particular de preferencia o de aluguel paragrafar unico o servico requisitar ser pagar atar trinta dia depois de pleito a preco que corresponder a criterio de localidade a despesa correr
por contar de fundo partidario art atar cinquenta dia antes de data de pleito o responsavel por todo a reparticao orgao e unidade de eleitoral informar o numerar a especie e lotacao de veiculo e embarcacao de sua propriedade e justificar
se ir o caso a ocorrencia de excecao prever em paragrafar de art de lei o veiculo e embarcacao a disposicao de justica_eleitoral dever mediante comunicacao expressar de seu proprietario estar em condicao de ser utilizar por menos vinte e quatro
hora antes de eleicao e circular exibir de modo bem visivel distico em letra garrafal com a frase a servico de justica_eleitoral a justica_eleitoral a vista de informacao recebido planejar a execucao de servico de transporte de eleitor e requisitar a
responsavel por reparticao orgao ou unidade atar trinta dia antes de pleito o veiculo e embarcacao necessario art quinze dia antes de pleito a justica_eleitoral divulgar por orgao competente o quadro geral de percurso e horario programar para o transporte de
eleitor de fornecer copiar a partidos_politicos o transporte de eleitor somente ser fazer dentro de limite territorial de respectivo municipio e quando de zona rural para a mesa receptor distar por menos dois quilometro o partidos_politicos o candidato ou eleitor em
numerar de vinte por menos poder oferecer reclamacao em tres dia contar de divulgacao de quadro a reclamacao ser apreciado em tres dia subsequente de caber recurso sem efeito suspensivo decidido a reclamacao a justica_eleitoral divulgar por meio disponivel o quadro
definitivo nao entender razoavel ultrapassar tal obstaculo em outro palavra em medida em que nao e mais possivel adotar referido procedimento em razao de exiguidade de tempo ver que eleicao pensar que o pedido liminar nao poder ser acolher tambem por
esse fundamento nao fossar o bastante ao projetar a decisao ora objeto de referendo para a eleicao municipal de temer que a autorizacao para o poder_publico municipal determinar ou nao a disponibilizacao de servico de transporte publicar gratuito em dia de
pleito eleitoral poder eventualmente e em especial em cidade menor ser utilizar ao alvedrio de conveniencia eleitoreiro em caso de reeleicao ou de eleicao de sucessor de gestor de expor com a mais respeitoso venia ao relator divergir de sua excelencia para negar referendo a liminar e como voto plenario referendo em emb
decl em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s rede_sustentabilidade adv a s flavia calado pereira embdo a s poder_publico notadamente a nivel municipal adv a s sem representacao em auto voto vogal o senhor ministro andre_mendonca tratar se
de referendo em embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto a omissao de poder_publico notadamente municipal em ofertar em dia de eleicao transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel com aquela de dia util em mais acompanhar o
bem lancar relatorio de sua excelencia o relator ministro luis_roberto_barroso passo a votar de iniciar reputar que algum dado acercar de andamento processual ser relevante para a reflexao colegiada primeiro esta adpf ir protocolar em segundo restar distribuir para o eminente
ministro roberto_barroso em terceiro haver o deferimento parcial de medida_liminar em com o seguinte dispositivo e ementa municipal que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii
vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele alar de determinacao fazer acima recomendar a todo o municipio que ter
condicao de fazer ele que oferecer o transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de forma imediato intimem se a frente nacional de prefeito e a confederacao nacional de municipio para ciencia de decisao
ementa direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental medida_cautelar oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto a omissao de poder_publico notadamente municipal em ofertar em dia de eleicao transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel
com aquela de dia util a medida postular e uma bom ideia de politica_publica e guarda pleno coerencia com o texto constitucional o empobrecimento de populacao como decorrencia de grave quadro de pandemia de covid em pai bem como de aumento
de inflacao tornar ainda mais acentuado a dificuldade enfrentar por eleitor pobre para custear o seu deslocamento atar a secao eleitoral idealmente caber ao poder_publico arcar com essa despesa em entanto sem lei e sem prever previsao orcamentar nao e possivel
impor universalmente a obrigacao almejado especialmente a pouco dia de pleito eleitoral o dispendio necessario ao cumprimento em todo o municipio de pai de politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao e de valor desconhecido e nao ir
considerar por municipio ou por justica_eleitoral ser irrazoavel determinar esse onus inesperado ao poder_publico a vespera de dia de eleicao por outro lado nao haver razao para que o municipio que em ultimar eleicao ja executar alguma politica_publica de gratuidade em
dia de pleito deixar de fazer ele representar grave retrocesso social afastar a aplicacao de um mecanismo de garantia a plenitude de soberania popular justamente quando o custo de transporte se impor mais gravemente a populacao como um obstaculo ao voto
de mesmo forma e exigivel de gestor de sistema de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral e altamente recomendavel
que todo o municipio que ter condicao de ofertar o transporte publicar gratuitamente em dia de eleicao o fazer desde ja embora nao poder determinar em momento a execucao obrigatorio de tal medida por todo o municipio de pai reconhecer a
importancia de iniciativa e encorajar a sua adocao imediato conforme a possibilidade de cada ente especificamente em relacao ao municipio de porto alegre dever ele dar cumprimento ao termo de ajustamento de conduta celebrar com o ministerio_publico estadual pedido_cautelar parcialmente deferir
para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo
de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele quarto conforme determinacao constitucional ocorrer o primeiro turno de eleicao geral de em primeiro domingo de mes de outubro dia quinto em face de decisao
monocratico ad referendum de tribunal_pleno ir oposto embargos_de_declaracao em a seguinte finalidade e ementa prestar o esclarecimento de que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover
a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim
de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir regulamentacao sobre a materia se entender necessario ademais ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano
coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
referendo de decisao oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao embargo prover para prestar esclarecimento i a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que
manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo
ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o poder_publico municipal oferecer transporte publicar
gratuito em dia de outubro de alegar se que o indice recorde de abstencao verificar em turno de eleicao estar associar a crise economico e a pobreza que produzir um impacto desproporcional sobre o voto de grupo vulneravel subsidiariamente pedir se
o esclarecimento de decisao para afirmar que a concessao de gratuidade de transporte publicar por municipio nao constituir ato de improbidade nem crime eleitoral em peticao complementar requerer se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico
para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia
de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante isso consignar se expressamente que ser altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente portanto o
municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para o mesmo fim a utilizacao
de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de direito dever de voto com valor igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever de protecao que dar amparo
a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo crime eleitoral ou outro infracao
a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com milhao de novo pobre surgido
ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto de empobrecimento po pandemia e
a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e mais caro que a multa
por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral e
possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que fazer o relevante projeto de
lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n embora nao ser recomendavel em sede cautelar expedir decisao aditivo para suprir tal omissao dever se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre o exercicio de direito de
voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia de eleicao em carater geral e sem qualquer discriminacao como forma de garantir
a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por parte de todo o cidadao em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de medida de mesmo forma considerar
que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano
coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a iniciativa privado poder ser objeto
de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor publico e responsavel como para coibir o abuso de poder politicar e economico por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte
publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade
art xiv decreto lei n iii dispositivo referendo de decisao que dar provimento a embargo para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a
disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender
necessario ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de
responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele setimo a decisao ir submetido a referendo em presente
sessao virtual extraordinario de plenario em data de hoje oitavo como se saber o segundo turno de referido prelio eleitoral se dara em ultimar domingo de mes em de outubro em sentido realizar esse retrospecto porquanto o relato de e ministro
roberto_barroso em ambito de adpf n df de sua relatoria tribunal_pleno j p parecer contrastar o dia atual e este fazer essa acao ir ajuizado em quinto feira e de fato devido a urgencia prever um prazo exiguo de setenta e
dois hora para a informacao todo a instituicao e advogado atuar com enorme denodo receber o parecer de advocacia_geral_da_uniao de procuradoria_geral_da_republica e informacao minucioso de tribunal_superior_eleitoral que dever ter virar o fim de semana trabalhar portanto e muito louvavel o esforco
para viabilizar este julgamento em data a consequencia presidente e que tudo me chegar em segundo feira em final de dia ontem haver sessao de turma posteriormente haver a posse de eminente ministro ricardo_lewandowski a 30h em tribunal_superior_eleitoral e depois haver
sessao de tribunal_superior_eleitoral que acabar a hora de modo que mais uma vez ir uma noite longo fato para dizer que nao ter tempo de ser tao breve quanto gosto de ser embora ir me esforcar em sentido lembrar me sempre
de frase de clarice lispector em que dizer a simplicidade de muito trabalho nao ter tempo para ser simples e breve mas ir me esforcar embaso me em que argumentar em por eminente vice presidente de suprema_corte para de um lado
congratular ele por esmero e por celeridade que conduzir este processo objectivo e de outro de plano escusar me por eventual superficialidade em algum topico de voto vogal igualmente eu me valer de que ja argumentar por mim em adir n
mc df de minha relatoria red de acordao e ministro nunes_marques tribunal_pleno j p que reproduzir literalmente em nome de brevidade tornar se assim uma constante em vida publicar nacional a submissao de divergencia de politica ordinario inclusive em tematico eleitoral
e orcamentar ao crivo de supremo_tribunal_federal por meio de controle_abstrato_de_constitucionalidade certamente esse fenomeno resultar de vigente desenho institucional e processual conferir por parlamentar constituinte a atividade partidario representar em congresso_nacional de um lado cuidar se de constatacao dotar de atualidade como
se depreender de discurso de posse em presidencia de corte de ministro luiz_fux realizar em setembro de de outro turno nao se verso sobre dificuldade recente nem a respeito de qual faltar oportunidade ou ideia de resolucao como se verificar em
excerto de tese de doutorado de ministro decano gilmar_mendes defender em assistir cotidianamente o poder_judiciario ser instar a decidir questao para a qual nao dispor de capacidade institucional mais ainda a clausular petreo de que nenhum lesao ou ameaca dever escapar
a apreciacao judicial erigir uma zona de conforto para o agente politico em consequencia algum grupo de poder que nao desejar arcar com a consequencia de sua proprio decisao acabar por permitir a transferencia voluntario e prematuro de conflito de natureza
politica para o poder_judiciario instar o juiz a plasmarem provimento judicial sobre tema que demandar debate em outro arena essa praticar ter expor o poder_judiciario em especial o supremo_tribunal_federal a um protagonismo deleterio corroer a credibilidade de tribunal quando decidir questao
permear por desacordo moral que dever ter ser decidido em parlamento essa disfuncionalidade desconhecer que o supremo_tribunal_federal nao deter o monopolio de resposta nem e o legitimar oracular para todo o dilema moral politico e economico de uma nacao tanto quanto
possivel o poder legislativo e executivo dever resolver interno corporis seu proprio conflito e arcar com a consequencia politica de sua proprio decisao imbuir de premissa conclamar o agente politico e o ator de sistema de justica aqui presente para dar
um bastar em judicializacao vulgar e epidemico de tema e conflito em que a decisao politica dever reinar nao se verso sobre dificuldade recente nem a respeito de qual faltar oportunidade ou ideia de resolucao como se verificar em excerto de
tese de doutorado de ministro decano gilmar_mendes defender em a constituicao nao assegurar expressamente o direito de propositura a minoria parlamentar tal faculdade e garantido indiretamente com a legitimacao de partidos_politicos com representacao em congresso_nacional com a outorga de direito de
propositura a partidos_politicos consagrar o constituinte brasileiro modalidade peculiar uma vez que tradicionalmente esse direito e assegurar a um numerar determinado de parlamentar existir todavia razoar historico que justificar essa opcao a outorga de direito de propositura de acao direto a
partido representar em congresso_nacional levar inevitavelmente ao reconhecimento de um direito de propositura de minoria parlamentar isto permitir efetivamente que um partido com pequeno representacao em congresso_nacional v
g partido com apenas um representante em uma de casa de congresso estar legitimar a propor a acao_direta_de_inconstitucionalidade ter se aqui pois uma amplo compreensao de chamado defesa de minoria em ambito de jurisdicao_constitucional e de se indagar se nao ser
mais adequado em interesse de preservacao de nobreza de instituto de controlo abstrato de norma e de bom desempenho de jurisdicao_constitucional que se converter o direito de propositura de partidos_politicos com representacao em congresso_nacional em direito de propositura de um determinado
numerar de deputado ou de senador idem p e como dito em peticao cuidar se de agremiacao politica de destacar atuacao mas compor por tres parlamentar em um universo de quase seis centena o que lhe permitir influir legislativamente em processo
eleitoral tempestivamente ademais a preparacao de eleicao iniciar se por tse praticamente ao fim de prelio anterior o que permitir que eventual bom ideia de politica_publica ser devidamente planejar em dimensao financeiro e administrativo em adpf n df que ser aqui
multicitada uma especial manifestacao de decano de corte e ministro gilmar_mendes o senhor ministro gilmar_mendes presidente talvez o autor mais claro de concepcao de modelo de projeto que resultar em lei n mas o uso de instrumento de maneira me fazer
ficar preocupado com o destino de instrumento com o devido respeito cuidar se aqui de uma emergencia praticamente fabricar a pouco dia de primeiro turno de eleicao agora novamente ativar a menos de dia de segundo turno em contexto rogar a
mais respeitoso venia a entendimento contrario em esteira de pronunciamento preterito de stf em materia eleitoral visualizar em verdade periculum_in_mora reverso em adpf n df restar a razao que seguir em ementa em tudo aqui aplicavel haver contudo grave periculum_in_mora inverso
que obstar o deferimento de cautelar o restabelecimento de titulo cancelar para o primeiro ou o segundo turno de pleito de comprometer o calendario eleitoral segundo informacao de presidencia de tse colocar em risco a higidez de eleicao e poder interferir
sobre o seu resultado final de todo forma a plausibilidade de alegacao aventar demanda raciocinio mais verticalizado e complexo assim o tecar em esperanca de preocupacao a seguir declinar ser incorporar por eminente relator ou futuramente em resolucao de tse em
sintese ser quatro ponto que me levar a discordar de ilustre ministro roberto_barroso primeiro ter dificuldade de assentar aqui a existencia em praticar de um novo tipo de voto censitario conforme sua excelencia bem expor em decisao ora submeter a referendo
considerar que o transporte publicar para o local de votacao muita vez e mais caro que a multa por nao transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de
mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral a confirmacao de cenario e obter por meio de consulta a estatistica de comparecimento e abstencao em primeiro turno de eleicao de considerar se o grau de instrucao como um indicativo de
riqueza de eleitor como afirmar por embargante a taxa de abstencao eleitoral registrar este ano ir de a maior desde embora bastante proximo aquela verificar em de em entanto o detalhamento de abstencao por grau de instrucao revelar que o maior
aumento se verificar justamente entre o eleitor que declarar ler e escrever mas nao possuir educacao formal a abstencao em faixa de eleitor subir ponto percentual entre e alcancar a taxa de em ultimar ano alar de a abstencao entre o
eleitor analfabeto que ja ser de em subir para impressionante enquanto a taxa de nao comparecimento entre aquele que possuir ensino superior completo permanecer estavel variar de para isso porque em condicao e termo muito semelhante esta suprema_corte capitanear por e
ministro roberto_barroso rechacar argumento de igual teor com a unico diferenca que aqui o autor e a rede_sustentabilidade e a ser o partido_socialista_brasileiro assim como aqui a providenciar ser determinado a todo o municipio brasileiro e a o esforco administrativo ser
desempenhar por tse com muita precisao dizer o e ministro relator aquela ocasiao a revisao ocorrer de acordo com norma baixar por tse regulamentar a legislacao em vigor e essa norma atribuir a cada tribunal regional eleitoral o onus o encargo
de definir o local que sofrer revisao com base em criterio objetivo estabelecido em lei precisamente em art a que me referir portanto a escolha de local que sofrer revisao centralizadamente mas e delegar a tribunal regional eleitoral para que haver
um direcionamento de revisao eleitoral para populacao ou eleitor especifico de forma a comprometer a higidez de pleito ter de haver uma atuacao concertar entre todo o tres que precisar partilhar de proposito de atingir o mesmo grupo mesmo assim tal
atuacao estar limitado por criterio objetivo que determinar o requisito a ser preencher para a revisao portanto o direcionamento de revisao para prejudicar eleitor especifico e hipotese remoto e sem qualquer indiciar minimo de ocorrencia em caso em exame o segundo
argumento e a questao de igualdade por impacto desproporcional que produzir sobre o eleitor mais pobre o cancelamento de titulo nao apresentado ao procedimento de revisao a meu ver tampouco ensejar a violacao a igualdade de fato todo e qualquer exigencia
burocratico e potencialmente mais gravoso para grupo com menos recurso com menor acesso a informacao ou com maior dificuldade de deslocamento e isso valer para o alistamento eleitoral tambem entretanto esta exigencia esta implicitamente autorizar por constituicao o alistamento e imprescindivel
ao exercicio de direito de voto por expressar determinacao constitucional inclusive para o mais pobre a dificuldade enfrentar para o alistamento ser semelhante a dificuldade enfrentar em revisao e como dizer a revisao e necessario para manter atualizar e isentar de
irregularidade o cadastro de eleitor alistado sem alistamento nao se ter titular e nao se exercer o direito de voto sem revisao se proceder ao cancelamento de titular e portanto nao se exercer o direito de voto em termo so ser
possivel questionar a validade de revisao eleitoral com o cancelamento se fossar demonstrar que ela esta ser direcionar de forma a inabilitar grupo de cidadao especifico de interferir em resultado de pleito ou de suprimir voto de determinado partido entretanto nao
ver indicio de direcionamento de exigencia para area mais carente ou para reduto eleitoral determinado portanto eu descrever como se dar a divulgacao e o processo de revisao eleitoral em estado de bahia em que haver o maior numerar de cancelamento
de titulo e nao consigo imaginar um esforco mais louvavel e empenhado para transmitir esta informacao portanto presidente nao achar que haver um impacto desproporcional sobre o mais pobre salvo infelizmente como de lei natural de vida o impacto que qualquer
medida produzir sobre a pessoa mais pobre o pobre ter mais dificuldade sim de se deslocar ter mais dificuldade de atender determinado exigencia ou de perder um dia de trabalho mas eu nao achar que isso caracterizar impacto desproporcional para fim
de violacao de constituicao grifo nosso em sentido ter dificuldade em caso de auto de retirar a mesmo conclusao peremptorio que animar a corrente majoritario de pleno isso se de basicamente por dois razoar de um lado a utilizacao de estatistica
por jurisdicao_constitucional demanda esforco metodologico bastante robusto para ter validade cientificar e por consequencia argumentativo em uma acao_direta_de_inconstitucionalidade de outro lado essa mesmo relacao de causalidade entre condicao economico e indice de abstencao ja receber explicacao alternativa por ministro de casa
em multicitada adpf n df o e ministro luiz_fux expressamente rejeitar essa correlacao o senhor ministro luiz_fux senhor presidente eu tambem gostar de iniciar elogiar nao so a presteza e a profundidade de voto de ministro roberto_barroso como tambem a sustentacao
oral que aqui ir realizar todo de alto excelencia atar porque isso timbrar a carreira de todo que aqui expor senhor presidente eu atar comecar por final haver um principiar maximo de direito de que nao se poder cumprir uma ordem
judicial inexequivel que e nao haver possibilidade de se cumprir hoje uma decisao judicial que implicar a modificacao de tudo quanto se contar em urna eletronico agora realmente o que e surpreendente e uma acao de ser proposta a dez dia
de uma eleicao isso e surpreendente isso e um dizer assim com a devido venia e um pleito que visar a gerar um ambiente de inseguranca um ambiente de suposto suspeicao ninguem esta alijar pessoa carente de processo de votacao aliar
muito ao contrariar em percepcao interdisciplinar o que se verificar e o seguinte em ultimar eleicao haver um feriado conceder sem muita base legal que a elite paulista nao comparecer para votar a elite paulista por outro lado senhor presidente em
doutrina processual de tutela de urgencia periculum_in_mora esperar nao e periculum_in_mora periculum_in_mora e aquilo que surgir repentinamente causar uma inseguranca e uma surpresa dar a necessidade de tutela de urgencia aqui e periculum_in_mora esperar estar a dia de eleicao haver ano
se fazer isso e agora que se vir com esse pedido de tutela supostamente cautelar isso e uma tutela satisfativa nao e cautelar o proprio codigo hoje ja esclarecer que poder haver tutela de urgencia cautelar ou satisfativa essa e uma
tutela satisfativa nao e cautelar e aqui o perigo de dano e inverso porque eu voltar a repetir ad impossibilia nemo tenetur aquilo que o ministro fachin acabar de mencionar em obter dictum o que se sugerir cancelar a eleicao porque
e mais ou menos o que vossa excelencia sugerir ao rebater a criticar que ora ser por em ter uma justica_eleitoral organizar a urna ja ir programar em estar a vespera de eleicao a outro eleicao ir realizar de acordo com
a mesmo metodologia variar pessoa nao estar cadastrar nao votar e como dizer o ministerio_publico isso nao influir em competicao eleitoral observacao o senhor ministro luiz_fux presidente eu nao ir me estender eu aduzi que nao haver essa diferenca rico e
pobre porque em estado de sao_paulo em ultimar eleicao haver uma abstencao de elite porque ir decretado um ponto facultativo depois de um feriado e ninguem ir votar um numerar expressivo nao votar em sao_paulo o que demonstrar que a classe
mais elitizada e mais acomodado inclusive de que a pessoa mais carente ela procurar votar quando eu falar isso eu ir interromper mas nao ter problema apenas gostar de esclarecer em qualidade de ex presidente de tse que nao e quem
nao fazer a biometria que ter o titular cancelar nao e bem assim o que ocorrer e que quando haver uma necessidade de revisao eleitoral via biometria e a pessoa nao comparecer ai realmente o titular e cancelar grifo nosso igualmente
atribuir o incremento de abstencao a crise de representatividade atualmente vivenciar em adir n mc df rel min gilmar_mendes tribunal_pleno j p o e ministro alexandre_de_moraes defender o seguinte e nao e verdade que o aumento de abstencao em eleicao se
de em virtude de urna eletronico nao haver nenhum relacao de causa e efeito o que se de e o inconformismo com o sistema politicar o que aumentar a abstencao realmente e uma desconfianca de sistema eleitoral que precisar a meu
ver ser alterar para aproximar o representante de representar esse aumento de abstencao representar o apice de uma crise de representatividade que o brasil vir sofrer mas nao ter nenhum relacao com a questao de voto ser escrever impresso ou eletronico
segundo ponto de discordancia referir se a determinacao contido em decisao em tela em sentido de criacao de linha especial e utilizacao de veiculo publico inclusive onibus escolar para possibilitar o exercicio de voto argumentar o relator por evidente o transporte
publicar haver de beneficiar estabelecer em carater geral e sem qualquer discriminacao tal politica_publica poder inclusive justificar a previsao de linha especial para regiao mais distante de local de votacao ou mesmo a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico
que estar disponivel de modo a promover maior eficacia a tutela de direito ao voto e garantir a gestor possibilidade para definir o uso mais racional de recursos_publicos escasso e que como se saber a definicao de modo de concretizar a
politica_publica de disponibilizacao de transporte gratuito em dia de realizacao de eleicao em carater geral e impessoal repetir se dever ser balizar por principio de eficiencia e de economicidade caber a municipio que poder realizar a optar por acionamento de meio
que produzir menor dispendio de recursos_publicos e que utilizar de maneira mais racional o equipamento disponivel de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir
dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie
a esse respeito cumprir exortar o integral cumprimento de lei em bem como de resolucao mencionar que dispor sobre o fornecimento gratuito de transporte em zona rural de modo a assegurar que o eleitor residente em area em todo o brasil
acessem efetivamente o seu local de votacao em sentido o juiz eleitoral dever atentar para a necessidade de corrigir eventual insuficiencia em prestacao de servico identificado em primeiro turno de eleicao grifo nosso minha divergencia pauta se em dois preocupacao a
uma data maximo venia em alguma medida a providenciar ter aptidao para ser contra legem considerar a lei n de e a resolucao tse n de de dezembro de pois desconsiderar o prazo e a vedacao constante em ambos o diploma
para i disponibilizar linha nao regular e fretar e ii ser isso coordenado por justica_eleitoral com antecedencia prever de atar mes transcrever o ditame contido em mencionar resolucao de transporte de eleitor e eleitor em dia de votacao art e vedado
a candidato e a candidato a orgao partidario a federacao de partido ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeicao a eleitor ou eleitor em dia de eleicao lei n art paragrafar unico a proibicao de fornecimento de alimentacao
prever em caput de artigo nao atingir a eventual distribuicao por justica_eleitoral de refeicao a mesarias a mesario e ao pessoal de apoio logistico e por partido e federacao de partido a a fiscal cadastrar a para trabalhar em dia de
eleicao art e facultar a partidos_politicos e a federacao de partido exercer fiscalizacao em local onde haver transporte de eleitor e eleitor lei n art art nenhum veicular ou embarcacao poder fazer transporte de eleitor e eleitor desde o dia anterior
atar o posterior a eleicao salvo se lei n art i a servico de justica_eleitoral ii coletivo de linha regular e nao fretar iii de uso individual de proprietario ou de proprietario para o exercicio de proprio voto e de sua
familia ou iv servico de transporte publicar ou privado como taxi aplicativo de transporte e assemelhar art o transporte de eleitor e de eleitor realizar por justica_eleitoral somente ser fazer dentro de limite territorial de respectivo municipio e quando de zona
rural para o local de votacao distar por menos dois quilometro lei n art transporte em termo de resolucao a populacao de aldeia indigena quilombola e integrante de comunidade remanescente para viabilizar o exercicio de voto art identificado a necessidade o
juizo eleitoral providenciar a instalacao de uma comissao especial de transporte para o municipio sob sua jurisdicao que se enquadrar em disposto em secao atar de setembro de compor de eleitor e eleitor indicar por partidos_politicos e federacao de partido com
a finalidade de colaborar em execucao de servico lei n arts e e r tse n art atar de agosto de o partidos_politicos e federacao de partido poder indicar a juiz ou ao juiz eleitoral atar tres pessoa para compor a
comissao vedar a participacao de candidato ou de candidato em municipio em que nao haver indicacao de partidos_politicos ou federacao de partido ou haver somente uma indicacao a juiz ou o juiz eleitoral designar ou completar a comissao especial de transporte
com eleitor ou eleitor de sua confianca que nao pertencer a nenhum agremiacao partidario r tse n art art o veiculo e a embarcacao devidamente abastecer e tripular de uso de uniao de estado e municipio e de sua respectivo autarquia
e sociedade de economia misto excluir o de uso militar ficar a disposicao de justica_eleitoral para o transporte gratuito de eleitor e eleitor residente em zona rural assim como de populacao indigena quilombola e de comunidade remanescente para o respectivo local
de votacao em eleicao lei n art e r tse n art paragrafar unico excetuar se de disposto em artigo o veiculo e a embarcacao em numerar justificadamente indispensavel ao funcionamento de servico_publico insusceptivel de interrupcao lei n art art atar
de agosto de a pessoa responsavel por reparticao orgao e unidade de servico_publico federal estadual e municipal oficiarao ao juizo eleitoral correspondente informar o numerar a especie e a lotacao de veiculo e embarcacao de que tratar o art de resolucao
justificar se ir o caso a ocorrencia de excecao prever em paragrafar unico de mesmo artigo lei n art a juiz ou o juiz eleitoral a vista de informacao recebido planejar a execucao de servico de transporte de eleitor e de
eleitor e requisitar a pessoa responsavel por reparticao orgao ou unidade atar de setembro de o veiculo e embarcacao necessario lei n art atar de setembro de a juiz ou o juiz eleitoral quando identificado a necessidade requisitar de orgao de
administracao direto ou indireto de uniao de estado e municipio funcionaria funcionario e a instalacao de que necessitar para possibilitar a execucao de servico de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votacao lei n art o veiculo e
embarcacao a disposicao de justica_eleitoral dever mediante comunicacao expressar estar em condicao de ser utilizar por menos vinte e quatro hora antes de data planejar para o uso e circular exibir de modo bem visivel a mensagem a servico de justica_eleitoral
lei n art art a juiz ou o juiz eleitoral divulgar em de setembro de o quadro geral de percurso e horario programar para o transporte de eleitor e eleitor para ambos o turno dar conhecimento a partidos_politicos e a federacao
de partido lei n art quando a zona eleitoral se constituir de mais de um municipio haver um quadro para cada um r tse n art o partidos_politicos a federacao de partido a candidato o candidato a eleitor ou o eleitor
poder oferecer reclamacao em tres dia contar de divulgacao de quadro lei n art a reclamacao ser apreciado em tres dia subsequente de caber recurso sem efeito suspensivo lei n art decidido a reclamacao a juiz ou o juiz eleitoral divulgar
por meio disponivel o quadro definitivo lei n art grifo nosso a dois parecer me temerario a liberacao sem amparo legal ou em baliza de tse o modo com que se liberar a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano coletivo
de fornecer transporte gratuito de forma voluntario isso porque visualizar em presente cenario multiplo situacao convidativo ao abuso de poder economico ou politicar em um cenario de dependencia de governo para renovar a linha e concessao bem como diante de altivez
de empregador para estimular a participacao em prelio eleitoral de empregado com sua linha ideologico identificado o que o e ministro presidente de tse alexandre_de_moraes identificar como assediar politicar parecer em bastante temeroso essa ordem judicial desde ja exculpando crime eleitoral
ou infracao de qualquer especie terceiro ponto dizer respeito a uma diferenca constar entre a primeiro medida_cautelar e a segundo decisao embargo porquanto se incluir a expressao a expressao sob pena de crime de responsabilidade ver se o que posto por
relator ementa ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime
de responsabilidade e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele voto por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de
servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em
crime de responsabilidade art 1o xiv decreto lei em grifo nosso convir transcrever o que posto em dispositivo legal citar ser crime de responsabilidade de prefeito municipal sujeitar ao julgamento de poder_judiciario independentemente de pronunciamento de camar de vereador xiv negar
execucao a lei federal estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo de recusar ou de impossibilidade por escrever a autoridade competente em sintese nao me parecer adequado referido providenciar dar seu carater motivador de judicializacao
sancionadora em prefeitura em metade de mandato o ultimar ponto consistir em vedacao a municipio que deixar de oferecer em o transporte gratuito ofertar em em domingo ou em dia de eleicao determinar sua excelencia o ministro roberto_barroso ficar ratificar o
termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e ii vedar
a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele grifo nosso embora ponderavel o argumento de vedacao ao retrocesso a meu sentir
a condicao de para alterar se bastante ser por modificacao pactuar em contrato administrativo ser por apreciacao parlamentar em nivel municipal de renunciar de receita ou subvencao para corroborar essa percepcao em ambito de ec n de criar se subsidiar de
uniao a municipio de atar r bilhao para manter se a gratuidade de transporte para idoso em relatorio legislativo produzir por senador fernando bezerro constar a seguinte argumentacao encampar por poder constituinte reformador apesar de o objectivo de dois pec ser
similar a pec em de sugerir instrumento mais adequado para tratar de impacto de alto de combustivel ao propor medida mais focar como o auxiliar ao caminhoneiro ampliacao de programa auxiliar gas para o brasileiro e transferencia para estado e municipio
subsidiar seu sistema de transporte publico antecipar a conclusao de parecer por esse motivo e por ser a mais antigo e mais alinhar com o nosso substitutivo ter precedencia e receber nosso voto por aprovacao ou ser mesmo reconhecer o percalco
por qual passar todo a populacao ainda decorrente de crise economico provocar por covid e por aumento de inflacao a melhor praticar recomendar politica mais focalizar beneficiar diretamente o grupo que mais necessitar de auxiliar para o transporte publicar o substitutivo
prever a transferencia de atar r bilhao de uniao para estado e municipio subsidiar a rede de transporte publicar urbano metropolitano e dentro de regiao integrar de desenvolvimento rir como a constituir por distrito_federal e entornar ou por petrolina pe e
juazeiro ir o art de constituicao regulamentar por art de lei em de de outubro de estatuto de idoso garantir ao idoso a gratuidade de transporte publicar urbano e semiurbano essa gratuidade e viabilizar ou por um subsidiar cruzar em que
o demais passageiro pagar tarifa mais elevado financiar de forma o passageiro idoso ou por um subsidiar direto financiar por prefeitura ou ser por contribuinte de municipio com o recente aumento de oleo diesel de ordem de em doze mes ser
muito dificil ademais entender que esse custo dever correr a contar de justica_eleitoral tender em vista a necessidade de correlacionar meio com fim e atar a possibilidade de abertura de credito extraordinario ir de teto de gasto de contrariar estar incorrer
em cortesia com o chapeu alheio em lei n de e exatamente essa a diretor com atencao para a finalidade de fundo partidario de entao e para o que prever em art de diploma o poder_executivo e autorizar a abrir o
creditar especial de cr vinte milhao de cruzeiro destinar ao fundo partidario para atender a despesa decorrente de aplicacao de lei em eleicao de de novembro de em adir n mc df o e min gilmar_mendes aportar manifestacao que muito vir
a calhar inconveniente operacional e custo ser de todo relevante mas e de legislador a escolha de optar por alocacao de recurso para satisfazer a despesa adicional pessoalmente saber que o sistema adotar e seguro e que a impressao pouco acresceria
em entanto minha visao e aquele que conhecer o trabalho seriar de justica_eleitoral para garantir que a vontade de cada eleitor ser respeitado a proporcionalidade de custo precisar passar por uma avaliacao mais concreto de consequencia de implantacao de lei a
qual nao poder ser simplesmente imaginado e necessario o teste de impressao de registro em eleicao verdadeiro para que o quadro ser desenhar em caso a questao de proporcionalidade de medida esta umbilicalmente ligar a forma como ela ser implementar tender
em vista a deficiencia de norma de organizacao e procedimento constante de legislacao o custo estimar para aquisicao de modular impressor para todo a urna ser de quase bilhao de real e isso representar uma solucao longe de ideal em medida
em que ser um adicional a urna ja existente nao um equipamento completo e integrar nao e possivel fazer uma mudanca tao abrupto em processo eleitoral colocar em risco a seguranca de eleicao e gastar recurso de forma irresponsavel a implantacao
de impressao de registro de voto precisar ser gradual ter que em ponto a lei incorrer em inconstitucionalidade parcial ou ao menos em ineficacia de qualquer forma perceber se que a eficacia de lei depender de adocao de providenciar fatico que
nao incumbir apenas a administracao eleitoral e necessario contar com a disposicao de iniciativa privado para explorar esse novo mercado a proprio possibilidade de contestacao de lei que prever a impressao de registro de voto em stf e um fator de
inseguranca a agente economico eventualmente interessado em desenvolver a tecnologia e fornecer o equipamento por tudo a eficacia a lei depender de esforco de implementacao que envolver recursos_publicos tecnologia e mercado por ora nao vislumbrar inconstitucionalidade a ser reconhecer em proprio
sistematico mas a implantacao em prazo legalmente prever ser alar de inexequivel claramente desproporcional em contexto a disposicao impugnar estar ser implementar de acordo com a disponibilidade de recurso e a possibilidade de tribunal_superior_eleitoral e possivel ao legislador dar maior definicao
a meio de cumprimento de norma desde que fornecer o meio necessario em falta de norma dever se confiar ao tse sempre em perspectiva de dialogar institucional a progressivo colocacao em marcha de impressao de registro de voto de forma ter
que a disposicao impugnar dever ser interpretar em sentido de que a implantacao dever ser gradual e esta de acordo com a disponibilidade de recurso e a possibilidade de tribunal_superior_eleitoral ante o expor conceder a medida_cautelar em parte apenas para fixar
o entendimento de que a implantacao de impressao de registro de voto prever por art a de lei incluido por lei dever ser gradual e ocorrer de acordo com a disponibilidade de recurso e a possibilidade de tribunal_superior_eleitoral grifo nosso diante
de expor rogar respeitoso venia ao e ministro relator e aquele que o acompanhar adiro em menor extensao e com fundamento diverso a divergencia aberto por e ministro nunes_marques com a finalidade de referendar em parte a decisao ora analisado em
ambito de adpf n df logo considerar o e de ementa proposta i admitir o provimento de embargos_de_declaracao somente para considerar que o municipio encontrar se autorizar desde previamente haver regulamentacao adequado de tse e ii aquiesco com referendo de medida_cautelar
em sua primeiro formulacao ou ser determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e como voto ministro andre_mendonca extrato de atar o em emb
decl em medida_cautelar em arguicao de imento de preceito_fundamental distrito_federal min roberto_barroso rede_sustentabilidade flavia calado pereira ap a mau s poder_publico notadamente a nivel municipal sem representacao em auto ser o tribunal por maioria referendar a decisao que dar to a
embargos_de_declaracao para prestar o imento de que em termo de medida_cautelar parcialmente ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar concessionar ou permissionario de servico_publico a a disponibilizacao gratuito de servico de transporte urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de
inclusive com linha especial para regiao mais s de local de votacao a autorizacao incluir a idade de utilizacao para o mesmo fim de onibus s e outro veiculo publico poder o tse expedir ntacao sobre a materia se entender necessario
ficar de o termo de medida_cautelar conceder de modo a i ar ao poder_publico que manter o servico de transporte urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de bilidade e ii
vedar a municipio que ja oferecer o de transporte publicar urbano coletivo de passageiro mente ser por domingo ser por dia de eleicao que e fazer ele tudo em termo de voto de relator vencido o nunes_marques e parcialmente o ministro
andre_mendonca sessao virtual extraordinario de 00h00 a 23h59 osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza
**** *id_sjur478439 *adpf_832 *uf_SC *dt_2023 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental santa_catarina relator min roberto_barroso reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni adv a s alberto brandao henriques maimoni adv a s fernando mazzurana monguilhott intdo a s camara_municipal de florianopolis adv a s sem representacao em auto
intdo a s prefeito de municipio de florianopolis adv a s sem representacao em auto ementa direito_constitucional e administrativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei n de municipio de florianopolis modificacao de estrutura de conselho municipal de educacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra a lei n de municipio
de florianopolis que alterar a estrutura administrativo e organizacional de conselho municipal de educacao de florianopolis a adocao de rito de urgencia em proposicao legislativo e materia interno corporis inviavel de controlo por poder_judiciario quando ausente afronta a norma constitucional pertinente
ao processo_legislativo como afirmar em julgamento de adpf a estruturacao de administracao_publica se inserir em competencia discricionario de chefe de executivo a ser exercido em forma de lei e de constituicao ao tratar de materia o poder_legislativo tambem contar com relativo
liberdade considerar o espaco de conformacao deixar por constituicao eventual intervencao de poder_judiciario justificar se em situacao excepcional quando a norma legal e ou regulamentar alteracao i conceder ao secretariar municipal poder de veto a decisao de conselho ii regulamentar a
forma de nomeacao de conselheiro a ser realizar por ato especificar de chefe de poder_executivo apo indicacao de entidade representativo iii aumentar o numerar de conselheiro incluir novo entidade representativo iv permitir a substituicao de conselheiro por orgao ou entidade que
representar v determinar que o ato de conselho ser publicar em diario oficial de municipio para garantia de sua eficacia pleno quanto ao direito a educacao a constituicao_federal privilegiar modelo democratico de gestao de educacao publicar arts e ver cf nao
haver dispositivo constitucional especifico sobre o aspecto modificado por lei municipal dever se reconhecer maior espaco de atuacao a poder executivo e legislativo local a alteracao promovido nao impor limitacao a participacao de sociedade_civil a justificar a intervencao judicial pedido que
se julgar improcedente com a fixacao de seguinte tese de julgamento a estruturacao de conselho deliberativo inserir se em competencia de poder legislativo e executivo justificar se a intervencao de poder_judiciario em situacao excepcional quando descumprir a diretor constitucional sobre o
tema a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por unanimidade de voto em conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar improcedente o pedido com a fixacao de seguinte tese
de julgamento a estruturacao de conselho deliberativo inserir se em competencia de poder legislativo e executivo justificar se a intervencao de poder_judiciario em situacao excepcional quando descumprir a diretor constitucional sobre o tema em termo de voto de relator brasilia a
de abril de ministro luis_roberto_barroso relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental santa_catarina relator min roberto_barroso reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni adv a s alberto brandao henriques maimoni adv a s fernando mazzurana monguilhott intdo a s camara_municipal de florianopolis adv
a s sem representacao em auto intdo a s prefeito de municipio de florianopolis adv a s sem representacao em auto relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_socialismo_e_liberdade psol em face
de lei municipal n de de janeiro de que alterar a lei n de de dezembro de ambos de municipio de florianopolis instituir novo regra para a estrutura administrativo e organizacional de conselho municipal de educacao de florianopolis conferir se o
teor de lei impugnar lei n de de janeiro de art ficar incluir o inciso xv a xxx e alterar o caput o e incluir o e de art de lei n de que passar a vigorar com a seguinte redacao
art o conselho municipal de educacao vincular a secretaria municipal de educacao ser composto por trinta e dois membro e seu respectivo suplente dividir em xvi um representante de associacao comercial e industrial de florianopolis acif xvii um representante de camar
de dirigente e lojista de florianopolis cdl xviii um representante de associacao de empreendedor de micro e pequeno empresa e de empreendedor individual de regiao metropolitano de florianopolis ampe metropolitano xix um representante de sindicato de empresa de servico contabil assessoramento
pericia informacao e pesquisa em estado de santa_catarina sescon sc xx um representante de florianopolis e regiao convention visitors bureau xxi um representante de associacao floripamanha xxii um representante de associacao catarinense de emissor de radiar e televisao acaert xxiii um
representante de associacao catarinense de tecnologia acatar xxiv um representante de floripa sustentavel xxv um representante de academia catarinense de letra xxvi um representante de observatorio social de florianopolis osf xxvii um representante de associacao de mantenedor particular de educacao superior
de santa_catarina ampesc xxviii um representante de coordenadoria municipal de politica de promocao de igualdade racial xxix um representante de ordem de advogado de brasil santa_catarina e xxx um representante de junior archievement o membro indicar para o conselho municipal de
educacao ser nomear por prefeito municipal em ato especificar de chefe de poder_executivo mediante indicacao de respectivo orgao e entidade que representar o membro indicar para o conselho municipal de educacao poder ser substituir a qualquer tempo por entidade a que
pertencer dever a indicacao ocorrer atar a proximo reuniao apo o aviso de substituicao ao presidente de conselho ser destituir o membro de conselho municipal de educacao que sem motivo justificado deixar de comparecer a tres reuniao em periodo de um
ano nr art alterar o art de lei n de e incluir paragrafar unico que passar a vigorar com a seguinte redacao art o secretariar municipal de educacao apreciar a decisao de conselho municipal de educacao e devolver caso necessario em
um prazo maximo de sessenta dia acompanhar de indicacao de alteracao com a devido justificativo paragrafar unico apo a analisar de conselho municipal de educacao nao acatado a indicacao de alteracao o secretariar municipal de educacao caso considerar a decisao de
conselho municipal de educacao contrariar ao interesse_publico vetar ele a total ou parcialmente em prazo de quinze dia util contar de data de recebimento e comunicar o motivo de veto em prazo de quarenta e oito hora ao presidente de conselho
municipal de educacao nr art incluir o art a de lei n de e o paragrafar unico que passar a vigorar com a seguinte redacao art a o ato de conselho municipal de educacao em ambito de sua competencia dever ser
publicar em diario oficial de municipio ser esta publicidade imprescindivel para garantia de sua eficacia pleno paragrafar unico para homologacao dever ser publicar por meio de decreto de prefeito municipal de florianopolis a resolucao aprovado por plenario de conselho municipal de
educacao art ficar denominar o complexo esportivo de escola basico municipal osvaldo machado localizar em rua luiz boiteux piazza em localidade de ponta de cana distrito de cachoeira de bom jesus de complexo esportivo maria eufrosina de oliveira art revogar se
a lei n de art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao de acordo com o requerente a alteracao limitar a atuacao de conselho municipal de educacao e restringir a participacao social i ao conceder poder de veto
ao secretariar municipal de educacao ii ao alterar a forma de escolha e nomeacao de seu membro diminuir a transparencia e introduzir a representacao de entidade que nao possuir pertinencia com a atuacao de conselho iii ao extinguir o mandato de
membro de conselho e iv ao burocratizar a eficacia de seu ato e resolucao que precisar ser homologar por decreto de competencia de prefeito alegar que a novo lei ir aprovar em inobservancia ao devido processo_legislativo alar de apontar que o
referido ato restringir a participacao social em gestao de educacao publicar viola o principiar de democracia participativo ferir o principiar de vedacao ao retrocesso social por vulneracao institucional alar de ir em contramao de compromisso internacional assumir por brasil requerer a
concessao de medida_cautelar para imediato suspensao de eficacia de norma impugnar em especial a suspensao de e de art de lei n de incluir por lei municipal de florianopolis sc n e de art e de lei municipal n em merito
pedir a procedencia de pedido para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal impugnar solicitar informacao ao prefeito a camara_municipal de florianopolis ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica todo se manifestar por nao conhecimento de pedido e em merito por sua improcedencia o
prefeito de florianopolis sustentar que nao estar atender o requisito de subsidiariedade tender em vista que ser possivel impugnar a lei municipal por via de representacao de inconstitucionalidade perante o tribunal local em merito afirmar que o projeto de lei passar
por tramitacao regular perante a camara_municipal e que o diploma adequar o funcionamento de conselho a preceito de constituicao de de lei de diretor e base de educacao ldb lei federal n e de plano nacional de educacao pne lei federal
n o advogado_geral_da_uniao se manifestar preliminarmente em sentido de que i nao haver questao constitucional a ser analisar uma vez que a controversia se inserir em ambito infraconstitucional ii a norma internacional mencionado em peticao_inicial nao poder ser parametro de controlo
em sede de adpf pois ostentar status infraconstitucional iii nao ir observar o requisito de subsidiariedade pois ser possivel o ajuizamento de representacao de inconstitucionalidade perante o tribunal local em merito alegar em sintese que o requerente nao apontar de maneira
precisar o parametro de controlo que fundamentar a alegacao de viciar formal por inobservancia de devido processo_legislativo ademais argumentar que a norma impugnar busca aperfeicoar o papel de conselho municipal de educacao nao haver retrocesso social por fim sustentar que a
reestruturacao administrativo se inserir em ambito de competencia de poder executivo e legislativo local de modo que se mostrar indevido a interferencia de poder_judiciario em questao em sua manifestacao o procurador_geral_da_republica apontar inicialmente a ausencia de requisito de subsidiariedade diante de
possibilidade de proposicao de representacao de inconstitucionalidade em merito afirmar que nao haver previsao constitucional ou legal quanto a necessidade de uma composicao especificar para o funcionamento de um conselho municipal de educacao diante de caber a poder executivo e legislativo
local definir o melhor formato que se ajuste a politica governamental eleger sustentar ainda que a mudanca de forma de participacao de sociedade_civil em elaboracao e implementacao de politicas_publicas sobre educacao respeitar o fundamento constitucional de soberania e de cidadania por
meio de peticao n o requerente solicitar a juntar a auto de uma carta intitular por autonomia e democratizacao de conselho municipal de educacao de florianopolis e um abaixo assinar reunir autoridade local deputado estadual ex conselheiro educacional vereador estudante e
cidadao em prol de questao e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental santa_catarina voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator em primeiro lugar registro que a presente acao esta aptar para ser julgar em merito em medida em que o contraditorio formal esta aperfeicoado
e ir colhido manifestacao de parte envolvido de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica assim por imperativo de celeridade processual o plenario de corte ter defender reiteradamente ser tao oportuno quanto adequado emitir pronunciamento jurisdicional definitivo destacar entre diverso precedente o seguinte adir
rel min alexandre_de_moraes adir rel min dias_toffoli e adpf rel min edson_fachin em segundo lugar rejeito a preliminar arguidas por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica nao haver que se falar em arguicao de inconstitucionalidade reflexo tal como alegado por advocacia_geral_da_uniao dar que
a acao nao se volta a confrontar a lei impugnar com nenhum outro norma legal ao contrariar a acao ter por objeto a compatibilidade de lei com o dispositivo constitucional que exigir a participacao de sociedade_civil em materia e com o
principiar de vedacao ao retrocesso institucional arts e ver cf quanto ao requisito de subsidiariedade prever em art de lei n destacar que em caso esta em discussao suposto violacao de lei municipal frente a constituicao_federal em trabalho atar a edicao
de lei n o direito municipal somente comportar o controlo incidental ou difuso de constitucionalidade salvo a hipotese de representacao de inconstitucionalidade em ambito estadual por contraste com a constituicao de estado membro ja agora se a norma municipal envolver ameaca
ou lesao a preceito_fundamental ou haver controversia constitucional relevante quanto a sua aplicacao sujeitar se a ao controlo abstrato ou concentrado de supremo_tribunal_federal mediante adpf estar preencher portanto o pressuposto de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental passo a analisar de merito quanto ao
viciar formal o requerente argumentar que o projeto de lei n de iniciativa de executivo municipal ir encaminhar a camar de vereador por meio de convocacao extraordinario de camar solicitar por prefeito durante o recesso legislativo em iniciar de legislatura de
por esse motivo considerar nao ter haver tempo habil para a adequado deliberacao sobre a materia a analisar de argumento depender de exame de dispositivo de regimento_interno de camar de vereador de municipio de florianopolis tratar se portanto de questao interno
corporis impassivel de controlo por poder_judiciario quando ausente afronta a norma constitucional relativo ao processo_legislativo em sentido conferir se ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional luis_roberto_barroso o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro exposicao sistematico de regimento_interno de camara_dos_deputados e de senado_federal processo_legislativo requerimento de urgencia
constitucionalidade necessidade de fundamentacao concreto para o reconhecimento de urgencia materia interno corporis acao direto julgar improcedente a previsao regimental de um regime de urgencia que reduzir a formalidade processual em caso especifico reconhecido por maioria legislativo nao ofender o devido
processo_legislativo a adocao de rito de urgencia em proposicao legislativo e materia genuinamente interno corporis nao caber ao stf adentrar tal seara precedente quando nao caracterizado o desrespeito a norma constitucional pertinente ao processo_legislativo e defeso ao poder_judiciario exercer o controlo
jurisdicional em relacao a interpretacao de sentido e de alcance de norma meramente regimental de casa legislativo precedente acao direto julgar improcedente adir rel min edson_fachin tribunal_pleno em que se referir a inconstitucionalidade material anotar que competir ao chefe de poder_executivo
exercer a direcao superior de administracao_publica bem como dispor sobre a organizacao e o funcionamento de orgao de executivo em termo necessario a viabilizar a sua gestao tratar se de competencia discricionario que integrar a ideia de separacao_de_poderes e que assegurar
que o poder_executivo funcionar sem interferencia indevido art cf em exercicio de competencia o chefe de poder_executivo dever observar a diretor legal e constitucional sobre o tema de mesmo forma o poder_legislativo tambem contar com relativo liberdade ao tratar de materia
considerar o espaco de conformacao deixar por constituicao assim eventual intervencao em tema dever ser reservado para situacao excepcional e inegavel que a constituicao privilegiar um modelo democratico de gestao de educacao publicar de acordo com o art o direito a
educacao e dever de estado e de familia e dever ser promover e incentivar com a colaboracao de sociedade em mesmo sentido o art ver elenca como principiar a gestao democratico de ensino publicar em forma de lei nao haver duvidar
portanto de que a participacao de entidade representativo de sociedade_civil em hipotese constituir mandamento constitucional por sua vez o art de lei n lei de diretor e base de educacao nacional dispor que o sistema de ensino dever definir norma de
gestao democratico de ensino publicar garantir se a participacao de comunidade escolar e local em conselho escolar ou equivalente a lei n que aprovar o plano nacional de educacao elenca como meta a efetivacao de gestao democratico de educacao por meio
de estimular a constituicao e fortalecimento de conselho escolar e conselho municipal de educacao2 em ambito federal o conselho nacional de educacao ir instituir por lei n com atribuicao normativo deliberativo e de assessoramento ao ministro de estado de educacao e
de desporto de forma a assegurar a participacao de sociedade em aperfeicoamento de educacao nacional art caput em municipio de florianopolis a estrutura administrativo meta assegurar condicao em prazo de dois ano para a efetivacao de gestao democratico de educacao associar
a criterio tecnico de merito e desempenho e a consulta publicar a comunidade escolar em ambito de escola publicar prever recurso e apoio tecnico de uniao para tanto estrategia estimular a constituicao e o fortalecimento de conselho escolar e conselho municipal
de educacao como instrumento de participacao e fiscalizacao em gestao escolar e educacional inclusive por meio de programa de formacao de conselheiro assegurar se condicao de e organizacional de conselho municipal de educacao e regulamentar por lei municipal n de acordo
com o art competir ao conselho estimular e propor a formulacao de politica de educacao municipal e zelar por sua efetivacao o requerente afirmar em sintese que a lei municipal n alterar a estrutura anteriormente prever para i conceder poder de
veto ao secretariar municipal de educacao ii alterar a forma de escolha e nomeacao de seu membro diminuir a transparencia e introduzir a representacao de entidade que nao possuir pertinencia com a atuacao de conselho iii extinguir o mandato de membro
de conselho e iv burocratizar a eficacia de seu ato e resolucao que precisar ser homologar por decreto de competencia de prefeito tal alteracao legislativo violar o preceitos_fundamentais que assegurar a gestao democratico de ensino extrair de arts e ver de
constituicao_federal em relacao ao poder de veto de secretariar municipal de educacao nao vislumbrar inconstitucionalidade em que pesar a inegavel relevancia de funcao exercer por conselho em gestao democratico de educacao publicar municipal em razao de estrutura hierarquico de poder_executivo ao
qual o referido conselho encontrar se vincular a decisao final sobre o rumo de politica_publica educacional permanecer sob a responsabilidade de chefe de executivo local em cenario nao haver como se reputar inconstitucional o poder de veto referido tender em vista
que o secretariar municipal nao esta obrigar a acolher todo a manifestacao de conselho o dispositivo impugnar em verdade conferir maior transparencia a analisar de decisao de orgao tender em vista que impor ao gestor a observancia de um prazo bem
como o dever de motivacao de veto de mesmo modo entender que a ampliacao de composicao de conselho municipal de educacao promover por lei impugnar nao limitar sua atuacao a leitura de exposicao de motivo revelar que a inclusao de representante
de novo entidade buscar contemplar a contribuicao de area de empreendedorismo inovacao e tecnologia bem como de setor produtivo local em tematica de educacao tratar se de opcao legitimar de legislador de fato nao caber ao poder_judiciario salvo em situacao excepcional
de evidente inconstitucionalidade substituir se ao poder_executivo e ao legislativo em analisar de qual entidade dever ter voz em formulacao de politica_publica de educacao ressaltar que a educacao profissional e tecnologico e modalidade educacional prever em lei de diretor e base
de educacao nacional com a finalidade precipuo de preparar para o exercicio de profissao contribuir assim para que o estudante se inserir e atuar em mercado de trabalho e em vida em sociedade em cenario nao haver como afirmar que a
entidade indicado em ato impugnar nao possuir representatividade adequado para participar de conselho municipal ja em que se referir a forma de escolha e nomeacao de seu membros3 registro que nao haver qualquer dispositivo constitucional que regulamentar a materia haver portanto
maior espaco de atuacao para o poder executivo e legislativo a exigencia de nomeacao de conselheiro por ato especificar de chefe de poder_executivo local apo regular indicacao de orgao e entidade representativo nao representar obstaculo a atuacao de conselho nem e
capaz de frustrar a diretor constitucional de gestao democratico de ensino publicar a lei municipal n prever a possibilidade de que a entidade representativo substituir a qualquer tempo seu art o membro indicar para o conselho municipal de educacao ser nomear
por prefeito municipal em ato especificar de chefe de poder_executivo mediante indicacao de representantes4 a disposicao contudo nao permitir a interferencia de poder_executivo ou de qualquer outro ator externo em indicacao assim a opcao legislativo conceder maior poder a entidade representativo
de sociedade_civil participante de conselho em lugar de conferir protagonismo ao representante individualmente considerar por sua vez o comando inscrever em art destituir o membro de conselho que deixar de comparecer sem justificativo a tres reuniao em periodo de um ano
o comando traduzir reprimenda razoavel ao membro que deixar de desempenhar de modo adequado e satisfatorio o seu dever em cargo em consonancia com o principio de moralidade e de eficiencia administrativo art caput cf por fim o requerente apontar a
invalidade de art a de lei n que determinar que o ato de conselho ser publicar em diario oficial de municipio para garantia de sua eficacia pleno tratar se de exigencia compativel com o principiar de publicidade art caput cf que
nao interferir em exercicio independente de atividade de orgao ressaltar que eventual falta de publicacao injustificado de ato administrativo ou o seu adiamento proposital com o intuito de prejudicar a atuacao de conselho e habil em tese a configurar abuso de
poder a ser analisar em instancia competente diante de quadro a alteracao promovido por lei n de municipio de florianopolis encontrar se em espaco de art o membro indicar para o conselho municipal de educacao poder ser substituir a qualquer tempo
por entidade a que pertencer dever a indicacao ocorrer atar a proximo reuniao apo o aviso de substituicao ao presidente de conselho redacao acrescido por lei n art ser destituir o membro de conselho municipal de educacao que sem motivo justificado
deixar de comparecer a tres reuniao em periodo de um ano redacao acrescido conformacao de poder executivo e legislativo local e nao representar limitacao a participacao de sociedade_civil em formulacao e fiscalizacao de politicas_publicas de ensino ante o expor conhecer de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar improcedente o pedido fixacao de seguinte tese de julgamento a estruturacao de conselho deliberativo inserir se em competencia de poder legislativo e executivo justificar se a intervencao de poder_judiciario em situacao excepcional quando descumprir a diretor constitucional sobre
o tema e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental santa_catarina min roberto_barroso partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt alberto brandao henriques maimoni df t fernando mazzurana monguilhott sc s camara_municipal de florianopolis sem representacao em auto s
prefeito de municipio de florianopolis sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade conhecer de arguicao de imento de preceito_fundamental e julgar improcedente o com a fixacao de seguinte tese de julgamento a acao de conselho deliberativo inserir se em
competencia r legislativo e executivo justificar se a intervencao judiciario em situacao excepcional quando descumprir rizar constitucional sobre o tema em termo de voto de falar por requerente o dr andre maimoni plenario irtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur341653 *adpf_378 *uf_DF *dt_2015 *res_Procedente_em_parte
plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin redator de acordao min roberto_barroso reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s ademar borges de sousa filho e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional
proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido de social democracia brasileiro psdb adv a s afonso assis ribeiro e outro a s am curiae democrata dem adv a s fabricio juliano mendes medeiros e outro a s am curiae partido_dos_trabalhadores
pt adv a s breno bergson santo e outro a s am curiae partido_socialismo_e_liberdade psol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s am curiae uniao nacional de estudante unir adv a s magnus henry de silva marques e outro a
s am curiae pp partido progressista adv a s herman barbosa e outro a s am curiae rede_sustentabilidade adv a s eduardo mendonca e outro a s am curiae solidariedade adv a s rodrigo molina resende silva e outro a s
am curiae partido social democratico psd adv a s thiago fernandes boverio acao de descumprimento de preceito_fundamental processo de impeachment definicao de legitimidade constitucional de rito prever em lei n adocao como linha geral de mesmo regra seguido em cabimento de
acao e concessao parcial de medidas_cautelares conversao em julgamento definitivo i cabimento de adpf e de medidas_cautelares incidental a presente acao ter por objeto central analisar a compatibilidade de rito de impeachment de presidente_da_republica prever em lei n com a constituicao
de a acao e cabivel mesmo se considerar que requerer indiretamente a declaracao de inconstitucionalidade de norma posterior a constituicao e que pretender superar omissao parcial inconstitucional fungibilidade de acao direto que se prestar a viabilizar o controle_de_constitucionalidade abstrato e em
tese atendimento ao requisito de subsidiariedade tender em vista que somente a apreciacao cumulativo de tal pedir e capaz de assegurar o amplo esclarecimento de rito de impeachment por parte de stf a cautelar incidental requerido dizer respeito a forma de
votacao secreto ou aberto e ao tipo de candidatura indicacao por lider ou candidatura avulso de membro de comissao especial em camara_dos_deputados a formacao de referido comissao ir questionar em inicial ainda que sob outro prisma interpretacao de inicial de modo
a conferir maior efetividade ao pronunciamento judicial pedido_cautelar incidental que poder ser receber inclusive como aditamento a inicial inocorrencia de violacao ao principiar de juiz natural pois a adpf ir a livre distribuicao e o pedir de cautelar incidental ser abrangido
por pleito de inicial ii merito deliberacao por maioria papar de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo de impeachment item c g h e i de pedido_cautelar apresentado denunciar contra o presidente_da_republica por crime de responsabilidade competir a camara_dos_deputados autorizar a
instauracao de processo art i de cf a camar exercer assim um juizo eminentemente politicar sobre o fato narrado que constituir condicao para o prosseguimento de denunciar ao senado competir privativamente processar e julgar o presidente art i locucao que abranger
a realizacao de um juizo inicial de instauracao ou nao de processo isto e de recebimento ou nao de denunciar autorizar por camar haver tres ordem de argumento que justificar esse entendimento em primeiro lugar esta e a unico interpretacao possivel
a luz de constituicao de por qualquer enfoque que se de literal historico logicar ou sistematico em segundo lugar e a interpretacao que ir adotar por supremo_tribunal_federal em quando atuar em impeachment de entao presidente fernando collor de mello de modo
que a seguranca_juridica reforcar a sua reiteracao por corte em presente adpf e em terceiro e ultimar lugar tratar se de entendimento que mesmo nao tender ser proferido por stf com forca vinculante e erguer omnes ir em alguma medida incorporado
a ordem juridico brasileiro de forma modificar ele estar em curso denunciar contra a presidente_da_republica representar uma violacao ainda mais grave a seguranca_juridica que afetar a proprio exigencia democratico de definicao prever de regra de jogo politicar partir de premissa acima
depreender se que nao ir recepcionar por cf o arts e 1 parte que definir a camara_dos_deputados como tribunal de pronunciar e todo de lei n porque incompativel com o arts i i e ii todo de cf rito de impeachment
em camar item c de pedido_cautelar o rito de impeachment perante a camar prever em lei n partir de pressuposto de que a tal casa caber em termo de cf pronunciar se sobre o merito de acusacao em razao de estabelecer
se dois deliberacao por plenario de camar a primeiro quanto a admissibilidade de denunciar e a segundo quanto a sua procedencia ou nao haver entre ela exigencia de dilacao probatorio essa sistematico ir em parte revogar por constituicao de que conforme
indicado acima alterar o papel institucional de camar em impeachment de presidente_da_republica conforme indicado por stf e efetivamente seguido em caso collor o plenario de camar dever deliberar uma unico vez por maioria qualificado de seu integrante sem necessitar por desincumbir
se de grande onus probatorio afinal competir a esta casa legislativo apenas autorizar ou nao a instauracao de processo condicao de procedibilidade a ampla_defesa de acusar em rito de camara_dos_deputados dever ser exercido em prazo de dez sessao rir cd art
tal como decidido por stf em caso collor ms rel para o acordao min carlos velloso rito de impeachment em senado item g e h de pedido_cautelar por outro lado haver de se estender o rito relativamente abreviar de lei n
para julgamento de impeachment por senado incorporar se a ele uma etapa inicial de instauracao ou nao de processo bem como uma etapa de pronunciar ou nao de denunciar tal como se fazer em esta ser etapa essencial ao exercicio pleno
e pautar por devido_processo_legal de competencia de senado de processar e julgar o presidente_da_republica diante de ausencia de regra especificar acercar de etapa inicial de rito em senado dever se seguir a mesmo solucao juridico encontrar por stf em caso collor
qual ser a aplicacao de regra de lei n relativo a denunciar por crime de responsabilidade contra ministro de stf ou contra o pgr tambem processado e julgar exclusivamente por senado concluir se assim que a instauracao de processo por senado
se de por deliberacao de maioria simples de seu membro a partir de parecer elaborar por comissao especial ser improcedente a pretensao de autor de adpf de i possibilitar a proprio mesa de senado por decisao irrecorrivel rejeitar sumariamente a denunciar
e ii aplicar o quorum de exigivel para o julgamento final por casa legislativo a esta etapa inicial de processamento nao e possivel a apresentacao de candidatura ou chapa avulso para formacao de comissao especial cautelar incidental e incompativel com o
art caput e de constituicao que o representante de partidos_politicos ou bloco parlamentar deixar de ser indicar por liderar em forma de regimento_interno de camara_dos_deputados para ser escolher de ir para dentro por plenario em violacao a autonomia partidario em rigor
portanto a hipotese nao e de eleicao para o rito de impeachment em curso contudo nao se considerar invalidar a realizacao de eleicao por plenario de camar desde que limitado tal como ocorrer em caso collor a ratificar ou nao a
indicacao fazer por liderar de partido ou bloco isto e sem abertura para candidatura ou chapa avulso procedencia de pedido a votacao para formacao de comissao especial somente poder se dar por voto aberto cautelar incidental em impeachment todo a votacao
dever ser aberto de modo a permitir maior transparencia controlo de representante e legitimacao de processo em silenciar de constituicao de lei n e de regimento_interno sobre a forma de votacao nao e admissivel que o presidente de camara_dos_deputados poder por
decisao unipessoal e discricionario estender hipotese inespecifica de votacao secreto prever em rir cd por analogia a eleicao para a comissao especial de impeachment em uma democracia a regra e a publicidade de votacao o escrutinio secreto somente poder ter lugar
em hipotese excepcional e especificamente prever alar de o sigilo de escrutinio e incompativel com a natureza e a gravidade de processo por crime de responsabilidade em processo de tamanho magnitude que poder levar o presidente a ser afastado e perder
o mandato e preciso garantir o maior grau de transparencia e publicidade possivel em caso nao se poder invocar como justificativo para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade e independencia de congressista afastar a possibilidade de ingerencia indevido
se a votacao secreto poder ser capaz de afastar determinado pressao ao mesmo tempo ela enfraquecer o controlo popular sobre o representante em violacao a principio democratico representativo e republicano por fim a votacao aberto simbolico ir adotar para a composicao
de comissao especial em processo de impeachment de collor de modo que a manutencao de mesmo rito seguido em contribuir para a seguranca_juridica e a previsibilidade de procedimento procedencia de pedido a defesa ter direito de se manifestar apo a acusacao
item e de pedido_cautelar em curso de procedimento de impeachment o acusar ter a prerrogativa de se manifestar de um modo geral apo a acusacao concretizacao de garantia constitucional de devido_processo_legal due process of law precedente ms mc redator p acordao
min cezar peluso plenario procedencia de pedido iii merito deliberacao unanimar impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao ao presidente de camar item k de pedido_cautelar embora o art de lei n prever a aplicacao subsidiar de codigo
de processo_penal em processo e julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade o art de lei ja cuidar de materia conferir tratamento especial ainda que de maneira distinto de cpp portanto nao haver lacuna legal acercar de hipotese de impedimento e
suspeicao de julgador que poder justificar a incidencia subsidiar de codigo a diferenca de disciplina se justificar de todo modo por distincao entre magistrado de qual se dever exigir pleno imparcialidade e parlamentar que poder exercer sua funcao inclusive de fiscalizacao
e julgamento com base em sua conviccao politicar partidario dever buscar realizar a vontade de representar improcedencia de pedido nao haver direito a defesa prever item a de pedido_cautelar a apresentacao de defesa prever nao e uma exigencia de principiar constitucional
de ampla_defesa ela e excecao e nao a regra em processo_penal nao haver portanto impedimento para que a primeiro oportunidade de apresentacao de defesa em processo_penal comum se de apo o recebimento de denunciar em caso de auto muito embora nao
se assegurar defesa previamente ao ato de presidente de camara_dos_deputados que iniciar o rito aquela casa colocar se a disposicao de acusar inumero oportunidade de manifestacao em amplo instrucao processual nao haver assim violacao a garantia de ampla_defesa e a compromisso
internacional assumir por brasil em tema de direito de defesa improcedencia de pedido a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a bloco item d de pedido_cautelar o art de lei n em ponto em que exigir
proporcionalidade em comissao especial de camara_dos_deputados com base em participacao de partidos_politicos sem mencionar o bloco parlamentar ir superar por regime constitucional de este estabelecer expressamente i a possibilidade de se assegurar a representatividade por bloco art e ii a delegacao
de materia ao regimento_interno de camar art caput a opcao por afericao de proporcionalidade por bloco ir fazer e vir ser aplicado reiteradamente por camara_dos_deputados em formacao de sua diverso comissao tender ser seguida inclusive em caso collor improcedencia de pedido
o senador nao precisar se apartar de funcao acusatorio item j de pedido_cautelar o procedimento acusatorio estabelecer em lei n parcialmente recepcionar por cf nao impedir que o senado adotar a medida necessario a apuracao de crime de responsabilidade inclusive em
que concernir a producao de prova funcao que poder ser desempenhar de forma livre e independente improcedencia de pedido e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado item b de pedido_cautelar a aplicacao subsidiar de regimento_interno
de camara_dos_deputados e de senado ao processamento e julgamento de impeachment nao viola a reserva de lei especial imposto por art paragrafar unico de constituicao desde que a norma regimental ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente limitar se
a disciplinar questao interno corporis improcedencia de pedido o interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio item f de pedido_cautelar o interrogatorio de acusar instrumento de autodefesa que densifica a garantia de contraditorio e de ampla_defesa dever ser o
ultimar ato de instrucao de processo de impeachment aplicacao analogico de interpretacao conferir por supremo_tribunal_federal ao rito de acao penal originar precedente ap agr rel min ricardo_lewandowski plenario procedencia de pedido iv acolhimento parcial de pedido converter o julgamento de medida_cautelar
em definitivo a fim de promover seguranca_juridica em processo de impeachment ir acolher em parte o pedir formular por autor em seguinte termo item f equivalente a cautelar a denegacao de modo a afirmar que nao haver direito a defesa prever
ao ato de recebimento por presidente de camara_dos_deputados prever em art de lei n item g equivalente a cautelar b concessao parcial para estabelecer em interpretacao conforme a constituicao de art de lei n que e possivel a aplicacao subsidiar de
regimento interno de camar e de senado ao processo de impeachment desde ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente item h equivalente a cautelar c concessao parcial para declarar recepcionar por cf o arts e de lei n interpretar
conforme a constituicao para que se entender que a diligenciar e atividade ali prever nao se destinar a provar a im procedencia de acusacao mas apenas a esclarecer a denunciar e para declarar nao recepcionar por cf o arts caput 2
parte que se iniciar com a expressao em caso contrariar e e de lei n que determinar dilacao probatorio e uma segundo deliberacao em camara_dos_deputados partir de pressuposto que caber a tal casa pronunciar se sobre o merito de acusacao item
i equivalente a cautelar d denegacao por reconhecer que a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a partido e bloco parlamentar item j equivalente a cautelar e concessao integral para estabelecer que a defesa ter o
direito de se manifestar apo a acusacao item k equivalente a cautelar f concessao integral para estabelecer que o interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio item l equivalente a cautelar g concessao parcial para dar interpretacao conforme a
constituicao ao art de lei n a fim de declarar que com o advento de cf o recebimento de denunciar em processo de impeachment ocorrer apenas apo a decisao de plenario de senado_federal em votacao nominal tomar por maioria simples e
presente a maioria absoluto de seu membro item m equivalente a cautelar h concessao parcial para declarar constitucionalmente legitimar a aplicacao analogico de arts e de lei n o qual determinar o rito de processo de impeachment contra ministro de stf
e pgr ao processamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra presidente_da_republica denegando se o pedido de aplicacao de quorum de de plenario de senado para confirmar a instauracao de processo item n equivalente a cautelar i concessao integral para declarar
que nao ir recepcionar por cf o arts por arrastamento e 1 parte e todo de lei n porque estabelecer o papar de camar e de senado_federal de modo incompativel com o arts i i e ii de cf item o
equivalente a cautelar j denegacao para afirmar que o senador nao precisar se apartar de funcao acusatorio item p equivalente a cautelar k denegacao para reconhecer a impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao de cpp relativamente ao
presidente de camara_dos_deputados cautelar incidental candidatura avulso concessao integral para declarar que nao e possivel a formacao de comissao especial a partir de candidatura avulso de modo que eventual eleicao por plenario de camar limite se a confirmar ou nao a
indicacao fazer por liderar de partido ou bloco e cautelar incidental forma de votacao concessao integral para reconhecer que haver votacao para a formacao de comissao especial de impeachment esta somente poder se dar por escrutinio aberto a c o r
d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal sob a presidencia de ministro ricardo_lewandowski em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade de voto em rejeitar a preliminar e conhecer de
acao em termo de voto de relator e em termo de voto de ministro luis_roberto_barroso que redigir o acordao quanto ao item a por unanimidade em indeferir o pedido para afirmar que nao haver direito a defesa prever ao ato de
presidente de camar quanto ao item b por unanimidade em deferir parcialmente o pedido para estabelecer em interpretacao conforme a constituicao de art de lei n que e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado ao
processo de impeachment desde que ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente quanto ao item c por maioria em deferir parcialmente o pedido para declarar recepcionar por cf o artigo e de lei n interpretar conforme a constituicao para
que se entender que a diligenciar e atividade ali prever nao se destinar a provar a improcedencia de acusacao mas apenas a esclarecer a denunciar e para declarar nao recepcionar por cf o artigo caput 2 parte que se iniciar com
a expressao em caso contrariar e e de lei n que determinar dilacao probatorio e segundo deliberacao em camara_dos_deputados partir de pressuposto que caber a tal casa pronunciar se sobre o merito de acusacao vencido o ministro edson_fachin relator dias_toffoli e
gilmar_mendes quanto ao item d por unanimidade em indeferir o pedido por reconhecer que a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a partido e bloco partidario quanto ao item e por maioria em deferir integralmente o
pedido para estabelecer que a defesa ter o direito de se manifestar apo a acusacao vencer o ministro marco_aurelio quanto ao item f por unanimidade em deferir integralmente o pedido para estabelecer que o interrogatorio dever ser o ato final de
instrucao probatorio quanto ao item g por maioria em deferir parcialmente o pedido para dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei n a fim de declarar que com o advento de cf o recebimento de denunciar em processo de
impeachment ocorrer apenas apo a decisao de plenario de senado_federal vencido em parte o ministro edson_fachin relator dias_toffoli e gilmar_mendes e declarar que a votacao nominal dever ser tomar por maioria simples e presente a maioria absoluto de seu membro vencido
em ponto o ministro edson_fachin relator gilmar_mendes e marco_aurelio quanto ao item h por maioria em deferir parcialmente o pedido para declarar constitucionalmente legitimar a aplicacao analogico de arts e de lei n o qual determinar o rito de processo de
impeachment contra ministro de supremo_tribunal_federal e o procurador_geral_da_republica ao processamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra presidente_da_republica vencido o ministro edson_fachin relator dias_toffoli e gilmar_mendes quanto ao item i por maioria em deferir integralmente o pedido para declarar que nao
ir recepcionar por cf o arts e 1 parte e todo de lei n porque estabelecer o papar de camar e de senado_federal de modo incompativel com o arts i i e ii de cf vencido em menor extensao o ministro
edson_fachin relator dias_toffoli e gilmar_mendes quanto ao item j por unanimidade em indeferir o pedido para afirmar que o senador nao precisar se apartar de funcao acusatorio quanto ao item k por unanimidade em indeferir o pedido para reconhecer a impossibilidade
de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao de cpp relativamente ao presidente de camara_dos_deputados quanto a cautelar incidental candidatura avulso por maioria em deferir integralmente o pedido para declarar que nao e possivel a formacao de comissao especial a
partir de candidatura avulso vencido o ministro edson_fachin relator dias_toffoli gilmar_mendes e celso_de_mello quanto a cautelar incidental forma de votacao por maioria em deferir integralmente o pedido para reconhecer que a eleicao de comissao especial somente poder se dar por voto
aberto vencido o ministro edson_fachin relator teori_zavascki dias_toffoli gilmar_mendes e celso_de_mello o tribunal por maioria acordar em resolver questao de ordem suscitado de tribuna para reafirmar o quorum de maioria simples para deliberacao de senado quanto ao juizo de instauracao de
processo vencido o ministro edson_fachin e marco_aurelio que estabelecer o quorum de ausente em deliberacao o ministro gilmar_mendes ao final o tribunal por unanimidade converter o julgamento de medida_cautelar em julgamento de merito ausente em questao o ministro gilmar_mendes brasilia de
dezembro de ministro luis_roberto_barroso redator p o acordao plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal questao de ordem o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor advogado e uma questao de ordem excelencia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sim o senhor advogado
haver um pedido de admissao de psd partido social democratico fazer em data de ontem que nao desconhecer a jurisprudencia a orientacao de corte mas tratar se de uma questao excepcional cuja marcacao de julgamento ir fazer em momento de despacho
de decisao liminar por isso pedir se excepcionalmente a admissao de psd fazer em data de ontem o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente psd o senhor advogado psd o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao consultar o eminente relator o senhor ministro
edson_fachin relator senhor presidente todo o pedir que chegar ao nosso gabinete em examinar e adotar como diretor que a participacao de agremiacao partidario que ter representacao em congresso_nacional e um elemento que poder contribuir ao desatar de materia por isso
nada obstante essa excepcionalidade nao me opor ao deferimento de pedido o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o colega estar de acordo aproveitar eu encaminhar substabelecimento ao doutor claudio lembo que fazer sustentacao por psd o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente
pois nao o senhor advogado obrigar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente agradecer a vossa excelencia entao o partidos_politicos estar em igualdade de condicao plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal ementa direito_constitucional regime de responsabilidade de presidente_da_republica crime de responsabilidade impeachment exigencia de
lei especificar lei filtragem constitucional devido_processo_legal contraditorio e ampla_defesa aplicacao subsidiar de regimento interno de casa de congresso recebimento de denunciar camara_dos_deputados defesa prever ao recebimento de denunciar por presidente de camar formacao e composicao de comissao especial em camara_dos_deputados autorizacao
de camara_dos_deputados para o processamento e julgamento em senado_federal instauracao de processo em senado afastamento de presidente_da_republica o impeachment integrar a luz de constituicao de republica_federativa_do_brasil de e de lei o rol de procedimento presente em estado_democratico_de_direito configurar se em processo
de indole duplice de natureza juridico politica para o fim de examinar a imputacao e definir a ocorrencia ou nao de crime de responsabilidade por parte de presidente_da_republica dever o supremo_tribunal_federal assegurar a realizacao pleno de procedimento em estrito termo de
lei e de constituicao o conteudo de juizo exclusivamente politicar em procedimento de federal que nao dever adentrar em merito de deliberacao parlamentar restringir se a atuacao judicial em hipotese a garantia de devido_processo_legal a forma de procedimento de impeachment dever
observancia a direito e garantia de acusar especialmente a principio de legalidade de devido_processo_legal de contraditorio e de ampla_defesa previsto por constituicao_da_republica e por convencao americano de direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico ser a lei existente sobre a
materia anterior a constituicao de e nao tender haver por parlamento edicao de lei especificar para o respectivo regramento em termo procedimental e formal poder o poder_judiciario a luz de filtragem constitucional examinar a legislacao preterito iluminado por preceitos_fundamentais previsto em
texto constitucional e em convencao americano de direitos_humanos em sede de acao de descumprimento de preceito_fundamental a teor de inciso i de paragrafar unico de artigo de lei a atuacao judicial poder assim adequar em tal limite e aquele definir por
pedir em presente adpf o procedimento quando necessario a observancia de regra e preceito constitucional dever se adotar em especie a tecnica de interpretacao conforme ao artigo de lei de maneira a consignar que a unico interpretacao passivel de guarir por
ordem constitucional contemporaneo se resumir em seguinte assertiva o regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal somente possuir aplicacao em rito de impeachment aquilo que dizer respeito a auto organizacao interno de referido orgao legislativo mas nao para a autorizacao processamento
e julgamento de impeachment nao haver violacao a reserva de lei exigir por art de constituicao de em aplicacao de regra de regimento interno de casa legislativo desde que nao servir para regulamentar a autorizacao processamento e julgamento de impeachment considerar
que o recebimento operar por presidente de camara_dos_deputados configurar juizo sumariar de admissibilidade de denunciar para fim de deliberacao colegiada nao haver obrigatoriedade de defesa prever a essa decisao nao se reconhecer que a exigencia de defesa prever ao recebimento de
denunciar constituir derivacao necessario de clausular de devido_processo_legal reconhecer o direito de manifestacao anterior a aprovacao de primeiro parecer proferido por comissao especial haver contraditorio previo a admissibilidade conclusivo o que e suficiente para garantir o devido_processo_legal a causa de impedimento
suspeicao e outro limitacao imposto a magistrado proprio de processo jurisdicional que visar a garantia de um juizo dotar de mais absoluto imparcialidade nao se compatibilizar com o processo juridico politicar de impeachment em que dizer respeito a formacao e a
composicao de comissao especial em camara_dos_deputados uma autenticar filtragem constitucional de lei exigir a equiparacao normativo de bloco parlamentar a partidos_politicos tanto quanto ir possivel em circunstanciar passivar de legitimar alvedrio por parte de legislativo nao caber ao poder_judiciario tolher uma
opcao fazer por camara_dos_deputados em exercicio de uma liberdade politica que lhe e conferir por ordem constitucional conforme art de constituicao_da_republica de tender em vista o disposto em art de constituicao_da_republica de nao haver ofensa direto a normatividade constitucional quando a
instancia competente de referido casa legislativo deliberar em favor de modelo de votacao fechado para a eleicao de comissao especial o direito ao contraditorio e a ampla_defesa implicar i dar interpretacao conforme ao art de lei a fim de firmar o
entendimento de que antes de discussao em plenario ser ler a manifestacao de presidente_da_republica sobre o parecer preliminar elaborar por comissao especial ii declarar a recepcao de art caput de lei para que em caso de o plenario decidir que a
denunciar dever ser objeto de deliberacao o presidente_da_republica dever ser notificar para contestar a denunciar indicar meio de prova iii dar interpretacao conforme ao art a fim de firmar o entendimento de que a oportunidade de contradizer o parecer final de
comissao especial configurar meio inerente ao contraditorio a indicacao de tipicidade e pressuposto de autorizacao de processamento em medida de responsabilizacao de presidente_da_republica em hipotese prever e taxativamente estabelecido em relacao ao art de lei dever se dar interpretacao conforme a
constituicao vigente para inferir que a expressao decretar a acusacao constante em art i de constituicao de dever ser dirigir uma interpretacao evolutivo a luz de art i de constituicao_da_republica de portanto dever se fixar interpretacao constitucional possivel ao de art
de lei em comentar isto e o efeito logicar de procedencia de denunciar em camara_dos_deputados e a autorizacao para processar o presidente_da_republica por crime de responsabilidade de forma declarar se a nao recepcao de artigo caput ab initio e de lei
a luz de disposto em art de constituicao_da_republica bem como de art caput de lei inexistir competencia de senado para rejeitar a autorizacao expedir por camara_dos_deputados o comando constitucional e claro ao indicar em art que admitir a acusacao contra de
presidente_da_republica ser ele submeter a julgamento nao haver faculdade de mesa de senado pois quando receber a autorizacao dever ela instaurar o processo r e l a t o r i o o senhor ministro edson_fachin relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
proposta por partido_comunista_do_brasil pc de b com pedido de medida_liminar impender ao iniciar deduzir um sumariar de inumero pedir formular em resumo a pretensao objetivo que esta corte reconhecer a nao recepcao de diverso dispositivo de lei n que definir o
crime de responsabilidade e regular o seu processo de julgamento bem como reconhecer a recepcao de outro regra de referido lei e ainda proceder a interpretacao conforme a constituicao de preceito tambem ali contido alar de suprir lacuna em regulamentacao respectivo
para tanto o requerente elaborar onze sub topico preliminarmente aduzir o requerente sua legitimidade e o cabimento de medida em merito pugnar por uma filtragem constitucional de lei sustentar em sintese a necessidade de defesa prever em todo a fase de
processo o afastamento de aplicacao de regimento_interno de camara_dos_deputados e de senado_federal em rito delimitar por lei o reconhecimento de que a defesa dever participar por ultimar de todo a fase instrutorias a incompatibilidade com a atual constituicao de previsao que
permitir a camar funcionar como tribunal de acusacao o reconhecimento de que o afastamento de presidente so ocorrer apo a instauracao de processo por senado_federal e que durante o julgamento o senador nao poder exercer simultaneamente a funcao acusatorio e a
julgador declinar por fim a razoar para o deferimento de liminar ir solicitado informacao a presidencia_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados bem como a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica o partido requerente apresentar pedir em medidas_cautelares incidental especialmente sobre a forma de votacao
aberto em formacao e composicao de comissao especial conceder com eficacia atar a sessao plenario de de dezembro corrente o pedido liminar requerer e solicitar novo informacao a camara_dos_deputados prestar informacao assim tambem o senado_federal ir admitir amici_curiae a advocacia_geral_da_uniao manifestar
se a presidencia_da_republica prestar informacao e a procuradoria_geral_da_republica ofertar parecer eis a sintese de relatorio que agora para fim de integral informacao seguir pormenorizado em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_comunista_do_brasil pc de b com pedido de medida_liminar objetivar a reconhecer a
nao recepcao de e de art de art de art e de art de lei que definir o crime de responsabilidade e regular o seu processo de julgamento b reconhecer a recepcao de e de caput de art de art de
art caput e a de lei c proceder a interpretacao conforme a constituicao de art de art de art de art de art caput e e de art caput e paragrafar unico de art de art de art caput e paragrafar
unico de art de lei d suprir lacuna em regulamentacao de disposto em art i e ii de constituicao_da_republica determinar a aplicacao analogico de disposto em arts a de lei preliminarmente aduzir o requerente sua legitimidade e o cabimento de medida
a luz de postulado de seguranca_juridica especialmente a fim de se evitar a judicializacao de cada fase de eventual processo de impeachment em sua visao nao obstante a duvidar que pairar sobre o rito a ser observar nao haver desde a
ultimar decisao sobre o processo de impedimento de presidente_da_republica deliberacao para adequar a lei a constituicao o cabimento de medida poder ser sintetizar em seguinte termo a ter ser violar o seguinte preceitos_fundamentais a1 principiar de separacao_de_poderes arts e iii crfb
a2 principiar democratico arts caput e paragrafar unico e ii crfb a3 principiar de devido_processo_legal art liv crfb a4 principiar de contraditorio e de ampla_defesa art lv crfb a5 o instituto constitucional de impeachment art crfb a6 o principiar de juiz
natural art liii crfb b tratar se de lei anterior a constituicao_da_republica amoldar se ao disposto em art paragrafar unico i de lei n c nao haver outro instrumento em ambito de controle_abstrato_de_constitucionalidade apto a sindicar o equacionamento de questao constitucional
posto atender em caso o requisito de subsidiariedade art de lei n d nao se aplicar ao caso o parametro de autocontencao de insindicabilidade de questao politica nem tampouco se tratar de questao interno corporis ainda em carater antecedente a argumento
de merito fixar se como premissa teorico e dogmatico de adpf ajuizado a a distincao entre o processo de impeachment em sistema de governo presidencialista e a mocao de desconfianca em sistema parlamentarista b a necessidade de se proceder a filtragem
constitucional de lei objeto de controlo em razao de diferente sistematico para o processo de impeachment adotar por constituicao frente a texto constitucional anterior bem como por fim c a necessidade de se proceder a releitura de lei a luz de
jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos que afirmar a necessidade de se aplicar ao processo de impeachment a garantia tipico de processo_penal e de processo administrativo sancionador em merito o requerente alegar em defesa de sua pretensao que a o direito a defesa prever
em todo a fase de processo de impeachment dever ser assegurar sob pena de violacao a garantia constitucional de ampla_defesa e de contraditorio inclusive quanto ao recebimento de denunciar por presidente de camara_dos_deputados aplicar se por analogia o art de lei
n b ser impossivel a aplicacao de regimento_interno de camara_dos_deputados diante de nao recepcao integral de art de lei em face de art crfb c o arts e de lei dever ser ler a luz de principio de ampla_defesa e de
contraditorio de modo que todo a atividade probatorio ser desenvolvido em primeiro lugar por acusacao e posteriormente por defesa bem como que em cada fase a ouvir de acusar ser o ultimar ato de instrucao d o arts e de lei
ser incompativel com o arts i i ii crfb de mesmo modo o art de lei dever receber interpretacao conforme a constituicao de modo que se aplicar por analogia em relacao ao juizo de admissibilidade de pedido de impeachment por senado
o disposto em arts a e a de lei e o art de lei nao ir recepcionar a luz de art ii crfb f em processo de impeachment a luz de imparcialidade como corolario de devido_processo_legal art liv crfb dever se
garantir que o senador de republicar se apartem de funcao acusatorio declinar por fim a razoar para o deferimento de liminar reafirmar quanto a plausibilidade de direito o argumento antes sintetizar quanto ao periculum_in_mora o requerente alegar o fato de o
presidente de camara_dos_deputados ter receber em pedido de impeachment contra a presidente_da_republica em sede de pedido_cautelar requerer o seguinte a ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n para se fixar com efeito ex tunc abranger o processo
em andamento a interpretacao segundo a qual o recebimento de denunciar referido em dispositivo legal dever ser preceder de audiencia prever de acusar em prazo de quinze dia b ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de expressao regimento interno de
camara_dos_deputados e de senado_federal constante de art de lei c ser declarar a recepcao de artigo e caput de lei afastar se a interpretacao segundo a qual o art de regimento_interno de camara_dos_deputados substituir o procedimento prever em referido preceito legal
d ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei afastar se a interpretacao segundo a qual a formacao de comissao especial dever se dar com representante de bloco parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos e ser realizar interpretacao
conforme de artigo e de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual todo a atividade probatorio dever ser desenvolvido em primeiro lugar por acusacao e por ultimar por defesa f ser realizar interpretacao conforme de de art e de
artigo e todo de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual em cada fase processual perante a camar federal e perante o senado_federal a manifestacao de acusar pessoalmente ou por seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao
g ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual o processo de impeachment autorizar por camar poder ou nao ser instaurar em senado caber a decisao de instaurar ele ou nao
a respectivo mesa aplicar se analogicamente o disposto em artigo de proprio lei nao ser tal decisao passivel de recurso h ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual a decisao
de mesa de senado por instauracao de processo dever ser submeter ao plenario de casa aplicar se por analogia o artigo e de proprio lei exigir se para se confirmar a instauracao de processo a decisao de de senador i ser
declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de e de art e de artigo e de lei j ser realizar interpretacao conforme de artigo e de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual o senador so dever realizar diligenciar ou
a producao de prova de modo residual e complementar a parte sem assumir para si a funcao acusatorio k ser realizar interpretacao conforme de art de lei com efeito ex tunc alcancar processo em andamento para fixar a interpretacao segundo a
qual o presidente de camara_dos_deputados apenas poder praticar o ato de recebimento de acusacao contra a presidente_da_republica se nao incidir em qualquer de hipotese de impedimento ou suspeicao esta ultimar objetivamente aferivel por presenca de conflito concreto de interesse postular ao
final o deferimento de liminar e o julgamento definitivo de procedencia de adpf em ir solicitado informacao a presidencia_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados bem como a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica em prazo comum de cinco dia em termo de art de
lei edoc tal prazo expirar em ser que a primeiro sessao ordinario subsequente de tribunal_pleno de corte dar se a em em o partido requerente apresentar pedido de medida_cautelar incidental edoc para que se anular a decisao de recebimento de denunciar
por presidente de camara_dos_deputados contra a presidente_da_republica e que assim outro decisao ser proferido por ele com a devido observancia de direito de defesa prever de presidente_da_republica ainda em ir apresentar por requerente segundo pedido de medida_cautelar incidental edoc para que
em momento de formacao de comissao especial de camara_dos_deputados a eleicao de seu membro observar a regra de indicacao por partido por meio de lideranca partidario atraves de voto aberto e que a composicao de comissao especial se de segundo a
representacao proporcional de partido e nao de bloco partidario tender em vista a urgencia de fazer e a relevancia respectivo para que esta corte chancele a seguranca_juridica constitucional ao procedimento pedir dia para julgamento em sessao ordinario de tribunal_pleno de corte
em art ristf de demais medidas_cautelares requerido edoc em relacao ao pedido_cautelar incidental que requerer a suspensao de formacao de comissao especial em decorrencia de decisao de presidencia de camara_dos_deputados de constituir a por meio de votacao secreto ante a plausibilidade
juridico de pedido bem como o perigo de dano por demorar conceder em com eficacia apenas atar de dezembro corrente o pedido liminar requerer e solicitar novo informacao a presidencia de camara_dos_deputados em prazo de hora edoc em tambem requerer a
secretaria que remeter copiar de presente relatorio a todo o ministro art ristf sem prejuizo de seu posterior aditamento quando de recebimento tempestivo de informacao requerido em e em em em virtude de concessao de pedido liminar a presidencia de camara_dos_deputados
prestar informacao complementar e requerer a imediato revogacao de liminar edoc aduzir que a nao constar em fundamentacao e em pedir formular em presente adpf qualquer alusao a modalidade de votacao secreto ou ostensivo em eleicao de membro de comissao especial
tampouco a especie de candidatura por indicacao de liderar ou avulso sustentar que o fato apresentado por autor em pecar incidental nao possuir suporte regimental legal ou constitucional vez que distorcer e dissociar de realidade b a comissao especial a ser
formado para a analisar de denunciar por crime de responsabilidade contra presidente_da_republica por expressar determinacao legal lei dever ser eleger por plenario de camara_dos_deputados ser imprestavel a disposicao regimental que tratar de preenchimento de vaga em comissao em qual bastar a
indicacao de liderar c em virtude de omissao de constituicao_federal de lei e de capitular vii de livro ver de regimento_interno de camara_dos_deputados que tratar de processo em crime de responsabilidade de presidente e de vice presidente_da_republica a disposicao regimental adequado
a disciplinar a composicao de referido comissao especial ser a que tratar de eleicao para a mesa_diretora prever em capitular iii de titular i de ricd ja que e a unico outro comissao para o qual ser eleger o membro d
apo aplicar a regra de proporcionalidade prever em artigo de lei e em artigo de ricd concluir se que a comissao especial ter membro titular e membro suplente e em virtude de ausencia de pacificacao em bancada em tocante a indicacao
oficial de partido a presidencia de camar adiar a votacao de integrante de comissao especial estabelecer a regra para que a candidatura avulso ir registrar tender como parametro o artigo inciso i e de ricd f em sentido o deputado que
desejar concorrer dever registrar chapa com por menos integrante metade mais um de composicao de comissao especial respeitar se a proporcionalidade de bancada e o numerar de vaga destinar a cada partido caso ir registrar chapa incompleto far se ir eleicao
suplementar para o preenchimento de vaga restante g formar se dois chapa uma constituir com o candidato indicar por liderar de partido e de bloco parlamentar e outro integrar por candidato avulso h em votacao realizar em o plenario de camara_dos_deputados
eleger a chapa integrar por candidato avulso ficar pendente portanto de complementacao por novo eleicao o que tambem ocorrer se fossar eleger a chapa oficial ver que ela tambem nao possuir o numerar total de integrante i esclarecer que se apenas
o partido ir considerar para o calcular desprezar o bloco parlamentar haver uma unico alteracao o partido republicano de ordem social pro perder uma vaga e o democrata dem ou o partido republicano brasileiro prb empatado em n de deputado eleger
ser beneficiar j citar outro oportunidade em qual ir considerar o bloco parlamentar sustentar que sua desconsideracao nao afetar a eleicao de chapa avulso porque o pro partido eventualmente prejudicar nao a integrar estar portanto habilitar a participar de eleicao complementar
k em tocante a forma de votacao esclarecer que a emenda_constitucional n nao extinguir a possibilidade de haver votacao secreto em eleicao interno ocorrido em camara_dos_deputados e em senado_federal afirmar que referido emenda encerrar a votacao secreto apenas e tao somente
para o caso de cassacao de mandato e apreciacao de veto presidencial l defender a ocorrencia de escrutinio secreto em virtude de possibilidade de eventual constrangimento por parte de eleitor articular com a previsao contido em regimento_interno de supremo_tribunal_federal arts e
caput e em codigo eleitoral art i alinea a m por fim afirmar nao haver qualquer duvidar quanto a constitucionalidade ou legalidade de votacao ocorrer em sessao de dia sustentar a prevalencia de norma de organizacao interno de camar em a
camara_dos_deputados em face de primeiro intimacao prestar em prazo regular informacao edoc sustentar em sintese a o nao cabimento de presente adpf em virtude de ausencia de requisito de subsidiariedade prever em de artigo de lei asseverar que ser o mandar
de seguranca o meio processual eficaz para levar diretamente a apreciacao de supremo_tribunal_federal todo a questao relativo ao procedimento de instauracao de processo de impeachment em desfavor de presidente_da_republica em ponto afirmar que a pretensao de parte autor em ver declarar
por via transverso a inconstitucionalidade de norma po constitucional o artigo de regimento_interno de camara_dos_deputados impugnavel apenas por meio de acao_direta_de_inconstitucionalidade traduzir erro grosseiro e impedir a aplicacao de principiar de fungibilidade b em merito sustentar inicialmente ser incabivel a aplicacao
analogico de artigo de lei de modo a assegurar a presidente_da_republica o direito de manifestar se previamente a decisao inicial de presidente de camara_dos_deputados relativo a admissibilidade de denunciar em virtude de b1 ausencia de lacuna normativo em medida em que
o artigo de ricd garantir a presidente_da_republica a apresentacao de defesa antes de emissao de parecer de comissao especial referido em de artigo citar bem como antes de recebimento de denunciar por plenario de camara_dos_deputados ser de mero delibacao o juizo
monocratico de presidente de camara_dos_deputados b2 violacao ao principiar de separacao_dos_poderes ver que o acolhimento de referido pretensao autoral importar em atuacao de stf como legislador positivo c afirmar nao prosperar a alegacao de que o ricd nao poder disciplinar o
procedimento de impeachment ante o disposto em paragrafar unico de artigo de crfb que estabelecer caber a lei especial definir o crime de responsabilidade e estabelecer a norma de processo e julgamento em sentido sustentar que de ponto de vista tecnico
juridico o processo de impeachment se iniciar em senado_federal apo a analisar de procedibilidade de denunciar por camara_dos_deputados nao haver que se falar em reserva de lei especial para o estabelecimento de norma que reger o procedimento desenvolver em camara_dos_deputados d
defender ainda a incidencia de ricd porque a proprio lei em seu artigo admitir expressamente sua aplicacao subsidiar e porque a exigencia de lei especial nao importar em proibicao de remessa a disciplina normativo subsidiar de materia por regimento_interno e asseverar
ser improcedente a alegacao de ilegitimidade constitucional de preenchimento de vaga de comissao especial por representante de bloco parlamentar sustentar que apesar de o artigo de lei referir se tao somente a partido a constituicao de sob cuja egide ir editar
a referido lei nao aludir a bloco parlamentar como criterio de constituicao de comissao de camara_dos_deputados ao contrariar de artigo de constituicao de em termo defender a aplicacao de artigo de lei em consonancia com o principiar de proporcionalidade em termo
de artigo de crfb f sustentar que a alegacao de grave ilegitimidade constitucional em tocante a adocao de procedimento fixar em artigo de ricd relativamente ao parecer preliminar de comissao especial para o recebimento de acusacao por diferir de previsao contido
em artigo e de lei tambem e improcedente afirmar que a partir de atual constituicao nao haver mais instrucao processual em camara_dos_deputados e por isso o supracitado artigo e ir revogar por artigo i iii e iv i e caput de
constituicao de em esteira citar o ms de stf g ressaltar a improcedencia de alegacao de que o supremo_tribunal_federal nao estar vincular a receber a denunciar por crime comum por fato de a camara_dos_deputados ter autorizar a abertura de processo criminal
afirmar que diferentemente de denunciar por crime comum em desfavor de presidente_da_republica que demanda a analisar tecnica por juiz togado art i b crfb em relacao a crime de responsabilidade sua natureza politicar penal ensejar a emissao de juizo quanto ao
merito de denunciar por plenario de camara_dos_deputados de forma defender a impossibilidade de revisao por senado_federal de decisao de plenario de camara_dos_deputados em sentido de recebimento de denunciar por crime de responsabilidade h em mesmo sentido afirmar carecer de fundamento a
alegacao de que caber a mesa de senado a competencia para instaurar ou nao o processo de impeachment reiterar que a denunciar ser analisar por camara_dos_deputados o que dispensar novo analisar ou revisao por mesa de senado_federal em ponto salientar que
o artigo citado em peticao_inicial dizer respeito ao impeachment de autoridade ministro de supremo_tribunal_federal e procurador_geral_da_republica cujo processo nao tramitar em camara_dos_deputados mas apenas em senado i por fim em tocante ao pedido de interpretacao conforme de artigo de lei para
fixar a interpretacao segundo a qual o presidente de camara_dos_deputados somente poder praticar o ato de recebimento de acusacao contra a presidente_da_republica se nao incidir em qualquer de hipotese de impedimento ou suspeicao apontar que tal analisar exigir o exame de
fato e prova inviavel em sede de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental asseverar que a hipotese de impedimento de deputado e senador prever em art de lei nao ser passivar de interpretacao extensivo tampouco se revelar cabivel a aplicacao subsidiar de motivo de impedimento e
suspeicao de codigo de processo_penal edoc p e articular com a decisao proferido por ministro gilmar_mendes em ms df em que se discutir o processo de impeachment de atual presidente_da_republica j concluir a camara_dos_deputados pugnar i por nao conhecimento de presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ii caso conhecido por indeferimento de medida_cautelar e iii por improcedencia de pedir formular em presente acao em o senado_federal prestar informacao edoc sustentar a a improcedencia de pedido quanto a nao recepcao por constituicao de de artigo de lei
em ponto que estabelecer a aplicacao subsidiar de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal afirmar que o referido regimento contar norma detalhado sobre o procedimento especifico de cada casa dever ser utilizar como fonte normativo complementar b defender a plausibilidade
de interpretacao conforme a constituicao para que o artigo de lei permitir a mesa de senado_federal mediante aplicacao analogico de artigo a de referido norma apreciar a autorizacao para a abertura de processo de impeachment asseverar que eventual decisao de camara_dos_deputados
por admissibilidade de processamento de impeachment em nada condicionar ou vincular o exame de recebimento ou nao de denunciar popular por senado_federal c apontar a impossibilidade e falta de logicar de postulacao de interpretacao conforme a constituicao para que o senador
so poder realizar diligenciar ou produzir prova de modo residual e complementar a parte item j e o de peticao_inicial afirmar que apenas apo a atuacao de acusar e que ser possivel verificar a existencia de algum espaco residual ou a
complementar e em caso uma atuacao de senador se dar apo o acusar chegar se a um impasse edoc p o que representar um total impedimento de senador em participar de instrucao de fazer d asseverar que a constituicao de ao
modificar a atribuicao atar entao distribuir entre a casa legislativo em procedimento de impeachment transferir a atribuicao de processar de camara_dos_deputados para o senado_federal de modo e com base em julgamento de mandar de seguranca n df e n df defender
a competencia privativo de senado_federal para a realizacao de todo o ato compreendido em nucleo processar art i crfb incluir o recebimento ou nao de denunciar e a instauracao de procedimento e prosseguir com a notificacao de acusar para apresentacao de
defesa com realizacao de eventual diligenciar tomar de depoimento oitiva de acusar e de acusador requisicao de documento entre outro compreender ainda a tomar de decisao que conduzir o procedimento ao ponto de estar apto a subsidiar a tomar de decisao
final fase chamado de julgamento edoc p em ir admitir como amici_curiae o partido de social democracia brasileiro psdb o partido democrata dem e o partido_dos_trabalhadores pt edoc em mesmo data decidir acercar de pedido de revogacao de liminar requerido por
presidente de camara_dos_deputados edoc sustentar que em razao de transitorio eficacia temporal de medida por mim implementar com previsao de exaurimento em data prever para a realizacao de sessao de plenario de supremo_tribunal_federal fazer se desnecessario a revogacao pleitear edoc p
em a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por conhecimento de presente arguicao e em merito por procedencia de pedir ela formular aduzir edoc a que o teor de inciso lv de artigo de constituicao_da_republica dever ser interpretar de forma generoso destacar que a
intimacao de presidente_da_republica para se manifestar sobre o termo de pecar acusatorio previamente ao recebimento de denunciar por crime de responsabilidade constituir exigencia que decorrer imediatamente de garantia constitucional de contraditorio e de ampla_defesa edoc p em sentido sustentar a procedencia
de pedido autoral quanto a interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei quanto ao prazo a ser observar afirmar mostrar se adequado a aplicacao analogico de artigo de lei b sustentar ainda em obediencia a garantia constitucional de devido_processo_legal de
contraditorio e de ampla_defesa o direito de o presidente_da_republica praticar o ato de defesa sempre apo a acusacao dever ser a manifestacao de presidente o ultimar ato de instrucao de processo c defender o acolhimento de pedido atinente a reserva constitucional
de lei especial para a definicao de crime de responsabilidade e estabelecimento de norma de processo e julgamento em termo considerar constitucionalmente ilegitimo a expressao regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal constante de artigo de lei em virtude de desobediencia
a exigencia de lei nacional especial citar o verbete vinculante n de sumular de supremo o mandar de seguranca n e n e a reclamacao n d afirmar que em constituicao de o impedimento de chefe de executivo e medida excepcional
que dever ser tomar por senado_federal em caso de crime de responsabilidade sustentar que apesar de a camara_dos_deputados autorizar o processamento o processo de impeachment poder ou nao ser instaurar por senado concluir em sentido por validade de artigo de lei
e sua interpretacao conforme a constituicao e discorrer acercar de artigo e de lei asseverar que a interpretacao de dispositivo dever ser fazer tender em vista o parametro constitucional que fixo em dois terco o quorum para a decisao de plenario
de senado_federal edoc p f sustentar que o artigo e e de lei nao ir recepcionar por constituicao em vigor alar de nao observar o sistema acusatorio e a exigencia de quorum qualificado para o processo e julgamento de crime de
responsabilidade de presidente_da_republica g apontar o acerto de alegado interpretacao conforme a ser conferir a artigo a de lei afirmar que em ordenamento juridico brasileiro o orgao julgador nao poder assumir para si a funcao acusatorio sob pena de comprometimento de
imparcialidade e de isencao de julgador em sentido defender que o senado_federal somente poder realizar diligenciar de forma residual e complementar sem assumir funcao acusatorio h por fim destacar a importancia de se assegurar que o ato de recebimento de acusacao
por parte de presidente de camara_dos_deputados nao conter qualquer desvio de finalidade sustentar que o artigo de lei dever ser interpretar de modo a afastar qualquer hipotese de impedimento ou suspeicao porventura existente em a presidencia_da_republica prestar informacao edoc manifestar se
por acolhimento de totalidade de pedir de presente arguicao bem como de pedir formular em cautelar incidental sustentar em sintese a a necessidade de utilizacao de tecnica de interpretacao conforme buscar compatibilizar a lei com a constituicao de b a admissao
de defesa prever ao recebimento de denunciar em mesmo prazo prever em artigo de lei afirmar que o mero recebimento de denunciar por presidente de camara_dos_deputados constituir ato grave e de consequencia significativo nao se coadunar com o principiar de ampla_defesa
e de contraditorio e consequentemente com a impossibilidade de presidente_da_republica se contrapor a denunciar antes de decisao acercar de seu recebimento c a nao recepcao de expressao regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal constante de artigo de lei asseverar que
a norma de processo e julgamento de crime de responsabilidade de presidente_da_republica somente poder ser estabelecido atraves de lei especial em virtude de disposto em artigo de constituicao_da_republica considerar em sentido que a legislacao especial em caso a lei nao poder
remeter o regramento de materia a atos_normativos de menor estatura ainda que de forma subsidiar d o nao afastamento de previsao contido em artigo a de lei que estabelecer a necessidade de dois votacao por plenario de camara_dos_deputados em ponto destacar
a nao recepcao de artigo de lei defender a observancia de quorum qualificado de dois terco conforme estabelecer em artigo de constituicao_da_republica e apontar a necessidade de se assegurar o direito de acusar de falar por ultimar em diverso fase de
processo f afirmar caber a camara_dos_deputados autorizar o iniciar de processo de impeachment e ao senado_federal instaurar ou nao o processo sem qualquer vinculacao ao que decidido por camar aqui tambem sustentar a necessidade de observancia de quorum de dois terco
para a deliberacao ocorrido por senado g asseverar restar evidente a nao recepcao por constituicao de de disposto em de artigo de lei apontar que o artigo ii de constituicao_da_republica atribuir ao senado_federal e nao a camara_dos_deputados a competencia para afastar
o presidente_da_republica h aderir a razoar constante em inicial em tocante a alegacao acercar de garantia de imparcialidade apontar nao caber ao senado_federal atuar como orgao acusador i discorrer acercar de decisao cautelar que determinar a nao instalacao de comissao especial
em ambito de camara_dos_deputados afirmar com base em principiar de publicidade ser imprescindivel que o supremo_tribunal_federal fixar que todo a votacao ocorrido em bojo de processo de impeachment ser aberto ser ela proferido em qualquer fase de processo e por qualquer
de dois casa de parlamento edoc p j em relacao a dois pedir de medidas_cautelares incidental a presidencia_da_republica alegar j1 a ocorrencia de prejuizo em virtude de autorizacao para prosseguimento de processo de impeachment por presidente de camara_dos_deputados sem a oitiva
prever de denunciar sustentar a nulidade de ato e j2 que a decisao de presidente de camara_dos_deputados que determinar a votacao secreto para a eleicao de membro de comissao especial revelar a parcialidade com que ter ser conduzir o processo de
impeachment e constituir ato de desbrida desobediencia em a procuradoria_geral_da_republica ofertar parecer edoc sustentar o conhecimento parcial de adpf e em parte conhecido por procedencia parcial de pedido_cautelar aduzir em sintese a o cabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental apontar a viabilidade de
interposicao de adpf contra disposicao abstrato de lei predeterminado constitucional tal como a hipotese de lei b discorrer acercar de tecnica de interpretacao conforme a constituicao e seu limite buscar demonstrar que a plenitude de direito de defesa dever ser assegurar
a acusar em geral mas nao a ponto de investir o judiciario em anomalo funcao de estatuir de forma geral e abstrato novo modelo de processamento de presidente_da_republica por praticar de crime de responsabilidade em processo de impedimento edoc p em
sentido entender que o pedir cautelar de interpretacao conforme a constituicao item a d f j e k de peticao_inicial por objetivar criacao de fase em processo de impedimento nao prever em lei nem em regimento_interno de casa de congresso_nacional nao
poder ser conhecido sob pena de ingerencia indevido de judiciario em materia constitucionalmente reservar ao parlamento edoc p c em mesmo sentido destacar que a lei ao prever procedimento especial nao contemplar a resposta preliminar de acusar a admissao inicial de
denunciar por presidente de camara_dos_deputados nao caber a suprema_corte atuar como legislador positivo para o fim de criar fase processual nao prever em lei d asseverar que o direito a ampla_defesa de presidente_da_republica ser exercer durante o trabalho de comissao especial
de camara_dos_deputados e se prosseguir o processo perante o senado_federal apontar a aplicabilidade de artigo de convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico ao processo de crime de responsabilidade de lei sem que isso significar o acatamento
de pretensao autoral e em relacao a analisar de pedir cautelar b e c entender que o artigo de lei ao possibilitar a aplicacao subsidiar de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal nao incorrer em inconstitucionalidade asseverar nao haver impedimento
para que a casa de congresso_nacional com base em competencia que lhes conferir o arts iii e xii de constituicao estabelecer regra de funcionamento relacionado ao procedimento interno a ser observar em processo e julgamento de agentes_publicos por delito de responsabilidade
edoc p defender entretanto que tal disposicao regimental dever restringir se a disciplina interno de casa legislativo nao caber a ela inovar em ordenamento juridico f em toada entender que o a de artigo de regimento_interno de camara_dos_deputados ao estabelecer novo
regra em que se referir a conclusao e ao prazo de elaboracao de parecer de comissao misto e quanto ao momento para manifestacao de denunciar e ao respectivo prazo extrapolar o limite de artigo iii e iv de constituicao_da_republica disciplinar a
materia de modo diverso de estabelecer em artigo a de lei g defender o acolhimento de pedir cautelar e e f que buscar garantir interpretacao conforme a arts e a de lei para assentar que todo atividade probatorio dever ser desenvolvido
em primeiro lugar por acusacao e por ultimar por defesa e em cada fase processual perante camara_dos_deputados e senado_federal a manifestacao de acusar e de seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao apontar em sentido previsao expressar de lei
acercar de aplicacao subsidiar de codigo de processo_penal e afirmar que tal medida alar de prestigiar a garantia constitucional de ampla_defesa e de contraditorio esta em consonancia com a jurisprudencia de supremo h sustentar o deferimento parcial de pedir cautelar formular
em item g e h em seguinte termo h1 proceder o pedido de interpretacao conforme a constituicao_da_republica de art de lei a fim de se aplicar analogicamente o arts e de lei dever ser indeferir o pedir de adocao de quorum
de dois terco para aprovar a instauracao de processo em senado_federal e de submissao de votacao prever a mesa de senado para decidir de maneira irrecorrivel sobre o recebimento de denunciar edoc p h2 entender que o emprego analogico de artigo
a de lei coadunar se com a constituicao_da_republica e com o juizo de recepcao de norma legal efetuar por supremo_tribunal_federal h3 de outro modo defender com base em art de lei e em art de constituicao_da_republica o quorum simples para votacao
de parecer de comissao especial de senado_federal afirmar que a constituicao nao adotar quorum especificar para o juizo de acusacao nao caber aplicar o quorum qualificado dois terco prever apenas para o juizo de admissibilidade e para o julgamento de causa
arts i e paragrafar unico de crfb h4 em sentido defender a adocao de rito procedimental proposto por supremo_tribunal_federal quando de julgamento de crime de responsabilidade praticar por ex presidente fernando collor afirmar que tal roteiro organizar norma existente adaptar a
a ordem constitucional vigente i apontar a incompatibilidade de art a a primeiro parte de art e o art de lei com o arts i i e ii de constituicao_da_republica sustentar a nao recepcao de referido artigo de lei por vigente
ordem constitucional pronunciar se ainda a procuradoria_geral_da_republica acercar de medidas_cautelares incidental proposta por parte autor edocs e a em ponto em que a arguente sustentar a necessidade de votacao aberto para a eleicao de membro de comissao especial de camara_dos_deputados defender
a procuradoria_geral_da_republica o acatamento de pedido para invalidar a votacao ocorrer em processo de impedimento em curso em congresso_nacional aduzir que a ordem constitucional pautar em estado_democratico_de_direito e em publicidade de ato estatal nao autorizar votacao parlamentar sigiloso ir de hipotese
taxativo e excepcional prever expressamente em constituicao_da_republica repetir se o membro de congresso_nacional nao ter o direito de decidir por votacao secreto quando a lei fundamental de pai a tanto nao o autorizar edoc p b em tocante a proporcionalidade partidario
e composicao de comissao especial defender a interpretacao de artigo de lei a luz de atual constituicao de modo que a indicacao de candidato a eleicao para compor a comissao especial caber a liderar de partido de bloco parlamentar dever em
ultimar caso recair a indicacao proporcionalmente sobre cada partido que compor o bloco garantir que a distribuicao de vaga observar a exigencia de participacao de um integrante de cada partido_politico representar em camara_dos_deputados concluir por concessao de medida_cautelar para que a
indicacao de candidato ser fazer por representante de bloco parlamentar assegurar a participacao de todo o partido sem admitir se candidatura avulso em admitir o partido_socialismo_e_liberdade psol como amicus_curiae edoc em tambem admitir a uniao nacional de estudante unir como amicus_curiae
edoc e o relatorio voto cabimento e adequacao de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inicialmente e necessario tratar de questao preliminar suscitado o que seguir em topico poder ser resumido de segundo modo voto por conhecimento de presente adpf a alegacao contrariar ao conhecimento
de medida nao ser procedente por seguinte razoar a seguir sumariar i a jurisprudencia de corte e pacificar sobre competir ao proprio stf o juizo sobre o que se dever compreender por preceito_fundamental mediante esforco hermeneutico que identificar a disposicao essencial
para a preservacao de principio basilar de preceitos_fundamentais de um determinado sistema adpf mc pleno rel min gilmar medir dj ii em presente hipotese e possivel inferir potencial ofensa notadamente ao sistema de governo a separacao_de_poderes a soberania popular ao direito
ao devido processo_legislativo e a garantia procedimental em curso de apuracao de crime de responsabilidade iii ainda esta presente o requisito de subsidiariedade pois a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario nao dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
em virtude de feicao marcadamente objetivo de acao adpf mc pleno rel min gilmar medir dj iv ao contrariar de se alegar em informacao de camara_dos_deputados o objeto de presente arguicao como esclarecido em relatorio e a lei que dispor sobre
o crime de responsabilidade e ir promulgar sob a egide de constituicao_da_republica de tratar se portanto de um juizo de recepcao sobre diploma legislativo anterior a ordem constitucional atual e nao de suposto tentativa de julgamento de inconstitucionalidade de regimento interno
de casa de congresso_nacional v ainda considerar que a medidas_cautelares incidental que tratar de eleicao de comissao especial guardar pertinencia com a potencial recepcao de art de lei por constituicao_da_republica de sobretudo em tocante a expressao comissao especial eleger ver ainda
que assim nao fossar a nocao de instrumentalidade de forma e de economia processual recomendar considerar a peticao stf e ambos de como aditamento a pecar inicial tender em vista a viabilidade de ajuizamento de uma novo arguicao incidental ante a
relevancia de controversia constitucional em discussao vii por fim o tema referente ao impeachment presidencial e de mais alto magnitude juridico politica de maneira a revelar a imperatividade de um dialogar institucional entre o supremo_tribunal_federal em qualidade de guardiao de regra
de democracia constitucional e o demais poder de republicar aqui por intermedio de prestacao de jurisdicao_constitucional em processo objectivo fazer a sintese a guisar introdutorio passo agora a dissecar todo o argumento ela utilizar como seguir a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e
firme em sentido de que competir a esta corte realizar o juizo acercar de que se haver de compreender em sistema constitucional brasileiro como preceito_fundamental ver se a proposito a ementa de adpf qo de relatoria de ministro neri de silveira
tribunal_pleno dj arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei n de que dispor sobre o processo e julgamento de referido medida constitucional competir ao supremo_tribunal_federal o juizo acercar de que se haver de compreender em sistema constitucional brasileiro como preceito_fundamental cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental necessidade de o
requerente apontar a lesao ou ameaca de ofensa a preceito_fundamental e este efetivamente ser reconhecer como tal por supremo_tribunal_federal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como instrumento de defesa de constituicao em controle_concentrado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distincao de acao_direta_de_inconstitucionalidade e de acao declaratorio de constitucionalidade o objeto de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental haver de ser ato de poder_publico federal estadual distrital ou municipal normativo ou nao ser tambem cabivel a medida judicial quando ir relevante o fundamento de controversia sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao
em sentido o ilustre ministro gilmar_mendes bem explicitar em adpf mc dj o esforco hermeneutico a ser realizar por supremo_tribunal_federal e o estudo de ordem constitucional em seu contexto normativo e em sua relacao de interdependencia que permitir identificar a disposicao
essencial para a preservacao de principio basilar de preceitos_fundamentais de um determinado sistema ainda em importante voto para a construcao institucional de controle_abstrato_de_constitucionalidade o e ministro gilmar_mendes apresentar diretor para o trabalho que aqui se colocar destarte um juizo mais ou
menos seguro sobre a lesao de preceito_fundamental consistente em principio de divisao de poder de forma federativo de estado ou de direito e garantia individual exigir preliminarmente a identificacao de conteudo de categoria em ordem constitucional e especialmente de sua relacao
de interdependencia em linha de entendimento a lesao a preceito_fundamental nao se configurar apenas quando se verificar possivel afronta a um principiar fundamental tal como assente em ordem constitucional mas tambem a regra que conferir densidade normativo ou significado especificar a
esse principiar tender em vista a interconexao e interdependencia de principio e regra talvez nao ser recomendavel proceder se a uma distincao entre essa dois categoria fixar se um conceito extensivo de preceito_fundamental abrangente de norma basico contido em texto constitucional
em presente hipotese apenas com respaldo em assercao de parte proponente e de expor em auto e possivel inferir potencial violacao de diverso preceitos_fundamentais notadamente o sistema de governo a separacao_dos_poderes a soberania popular o direito ao devido processo_legislativo e a
garantia procedimental em curso de apuracao de crime de responsabilidade logo ter se como recomendavel o juizo positivo de admissibilidade em ponto de mesmo modo verificar se estar presente o requisito de subsidiariedade em esteira de entendimento iterativo de egregio tribunal
a possibilidade de direito subjetivo liquido e certo tambem ser em tese tutelado por meio de mandar de seguranca nao e impeditivo para o conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de expor por e ministro relator teori_zavascki em adpf ter se o seguinte perfil
institucional e normativo de presente acao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir conceber por lei para servir como um instrumento de integracao entre o modelo difuso e concentrado de controle_de_constitucionalidade viabilizar que ato estatal antes insuscetivel de apreciacao direto por supremo_tribunal_federal tal como norma
predeterminado constitucional ou mesmo decisao judicial atentatorio a clausular fundamental de ordem constitucional vir a figurar como objeto de controlo em processo objectivo a despeito de maior extensao alcancado por vertente objetivo de jurisdicao_constitucional com a criacao de novo especie de
acao constitucional a lei exigir que o ato impugnaveis por meio de encerrar um tipo de lesao constitucional qualificado simultaneamente por sua a relevancia porque em contravencao direto com paradigma constitucional de importancia fundamental e b dificil reversibilidade porque ausente tecnica
processual subsidiar capaz de fazer cessar a alegado lesao com igual eficacia alar de o plenario de corte assim assentar o principiar de subsidiariedade em merito de precitada adpf de relatoria de ministro gilmar_mendes dj principiar de subsidiariedade art 4o 1o
de lei em inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao compreender em contexto de ordem constitucional global como aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato a existencia de processo ordinario e recurso
extraordinario nao dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em virtude de feicao marcadamente objetivo de acao grifar ademais colher se de argumentacao doutrinar expendida por leonardo augusto de andrade barbosa a especial adequacao de adpf para fim de controlo
de devido processo_legislativo por meio de jurisdicao_constitucional o mandar de seguranca e um instrumento que se ajustar mal a funcao ad hoc de controlo de processo_legislativo dois problema ser mais grave o primeiro dizer respeito ao fato de o mandar de
seguranca ostentar feicao marcadamente subjetivo o segundo inconveniente por sua vez ter a ver com a possibilidade de o processo_legislativo impugnar concluir se antes de julgamento de mandar de seguranca se considerar que o direito ao devido processo_legislativo possuir estatura constitucional
como de fato estar a sustentar entao a via objetivo parecer ser a mais promissor para equacionar a dificuldade identificado acima uma acao em especial parecer ajustar se bem a esse proposito a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf o recurso a adpf resolver de
imediato o problema apontado acima seu carater objectivo afastar em principiar a possibilidade de desistencia converter o potencial problema referente a litisconsorcio em possivel contribuicao de amicus_curiae e assegurar estabilidade a acao que prosseguir ainda que o partido_politico que a ter
proposto vir a perder representacao em congresso_nacional alar de e mais importante em hipotese de o processo_legislativo questionar concluir se antes de julgamento de acao ele poder prosseguir normalmente quando muito com sua conversao em acao_direta_de_inconstitucionalidade tender em vista a fungibilidade
de ambos a adpf em termo de legislacao regente lei poder ser utilizar para impugnar ato de poder_publico com o proposito de evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais e nao se limitar portanto ao controlo de norma alar de a inexistencia
de qualquer outro meio objectivo apto a sanar a lesao ou resolver a controversia constitucional apontado de forma amplo geral e imediato confirmar que restar integralmente atender o principiar de subsidiariedade barbosa leonardo augusto de andrade estado_de_direito democracia e devido processo_legislativo
in cleve clemerson merlin freire alexandre coords direito fundamental e jurisdicao_constitucional sao_paulo revista de tribunal pp grifar a meu ver tambem acreditar ser inconsistente juridicamente a alegacao de que o requerente buscar por via transverso a declaracao de inconstitucionalidade de dispositivo
de regimento interno de ambos a casa de poder_legislativo de uniao o que supostamente so ser impugnavel por acao_direta_de_inconstitucionalidade isso porque o objeto de presente arguicao e a lei que dispor sobre o crime de responsabilidade e ir promulgar sob a
egide de constituicao_da_republica de tratar se portanto de um juizo de recepcao sobre diploma legislativo anterior a ordem constitucional atual igualmente conforme a licao doutrinar de andre ramo tavares haver de se fazer uma necessario distincao em caso em juizo entre
a inconstitucionalidade e o descumprimento de preceito_fundamental como hipotese autorizadoras de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade reproduzir se a proposito excerto de tese de doutoramento de referido professor titular de direito de usp a arguicao e medida tao primordial ou principal quanto
a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou atar de relevancia superior se querer a afirmacao ter como fundamento a posicao constitucional de instituto em proprio art de constituicao encontrar se a regra matriz tanto de arguicao como de acao direto ambos presente em texto original
de constituicao de apenas importar assinalar que alar de distincao e reforcar se ter se que em questao que envolver violacao de norma constitucional que prever preceitos_fundamentais cabivel ser a arguicao tavares andre ramo tratado de arguicao de preceito_fundamental lei n
e lei n sao_paulo saraiva pp tornar se cabivel tambem rechacar a alegacao de camara_dos_deputados em bojo de informacao prestar em atendimento a decisao concessivo de medida_liminar por mim deferir em em sentido de que a modalidade de votacao secreto ou
ostensivo em eleicao de comissao especial em referenciar e a especie de candidatura por indicacao de liderar ou avulso nao ir objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental edoc p fazer o por dois motivo a medida_cautelar incidental se fundamentar em potencial recepcao de art
de lei por constituicao_da_republica de sobretudo em tocante a expressao comissao especial eleger de maneira que nao ocorrer atuacao extra petitar em especie por outro lado o artigo paragrafar unico inciso i de lei prever a arguicao incidental diante de pressuposto
especificar de relevancia de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo o que e patente em situacao fatico normativo que propiciar a decisao interlocutorio supracitado a esse respeito transcrever se trecho de escoliar doutrinario de e ministro luis_roberto_barroso embora a motivacao imediato
de qualquer de legitimado poder ser a eventual tutela de uma situacao especificar agir portanto como um substituto processual de verdadeiro interessado dever ele demonstrar ser relevante a controversia constitucional em discussao ser relevante a controversia quando o seu deslinde ter
uma repercussao_geral que transcender o interesse de parte de litigiar ser por existencia de um numerar expressivo de processo analogo ser por gravidade ou fundamentalidade de tese em discussao por seu alcance politicar economico social ou etico por vez a reparacao
imediato de uma injustica individual ter uma valer simbolico decisivo para impedir novo violacao barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro 4 ed sao_paulo saraiva p grifar por conseguinte ainda que se considerar que o pedir relativo a votacao ou
a formacao de comissao especial em camara_dos_deputados nao estar contido em peticao_inicial a nocao de instrumentalidade de forma e economia processual recomendar considerar a peticao stf e ambos de como aditamento a pecar inicial tender em vista a viabilidade de ajuizamento
de uma novo arguicao incidental ante a relevancia de controversia constitucional em discussao em sintese e equivocar a conclusao de inutilidade em especie de uso de instrumento de controle_concentrado_de_constitucionalidade para realizar um analitico cotejo entre a lei impugnar e a normatividade
constitucional hodierno por evidente o tema referente ao impeachment presidencial e de mais alto magnitude juridico politica de maneira a revelar a imperatividade de um dialogar institucional entre o supremo_tribunal_federal em qualidade de guardiao de regra de democracia constitucional e o
demais poder de republicar aqui por intermedio de prestacao de jurisdicao_constitucional em processo objectivo conferir se ainda o pensamento de afonso arinos de melar franco para em a estabilidade institucional em brasil depender de dois fator sua adequacao efetivo a realidade
nacional e o empenho de grupo dirigente em aliar se para fortalecer a instituicao e nao como sempre acontecer para tornar ele inviavel franco afonso arino de melar direito_constitucional teoria de constituicao a constituicao de brasil ed rio_de_janeiro forense p diante
de expor em juizo de admissibilidade conhecer integralmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e passo ao exame de merito em sede cautelar o regime de responsabilidade de presidente_da_republica isto fazer impender focar o merito de cautelar em pauta permitir me apenas por brevidade
apresentar ao iniciar resumo de parte de voto assim expor como premissa de analisar de pedir formular em presente adpf formular em meu voto premissa a respeito de regime de responsabilidade de presidente_da_republica o que implicar a analisar de natureza juridico
de instituto de impeachment assentar que i decorrer de regime republicano e democratico a possibilidade de responsabilizacao de mandatario maximo de nacao ii e em preceito_fundamental de relacao entre o poder que se dever buscar a natureza juridico de impeachment definir
como um modo de se exercer o controlo republicano de poder_executivo iii a exigencia de lei especificar de um lado e a garantia processual de outro permitir configurar ele como modalidade limitado de controlo em medida em que ser a republicar
um fim comum ambos o poder dever a ele dirigir se iv o limite por sua vez decorrer de fato de que nao se poder sob o pretexto de controlo desnaturar a separacao_de_poderes v nao se poder identificar o instituto de
impeachment proprio de regime presidencialista com a mocao de desconfianca proprio de regime parlamentarista ver o regime presidencialista mais rigido de que o parlamentarista sobre a causa de responsabilizacao de chefe de poder_executivo adotar tipificacao juridico politica de crime de responsabilidade
vii ainda assim e de natureza juridico politica o julgamento constitucionalmente atribuir ao parlamento viii a opcao constitucional por um sistema de governo presidencialista impor que se interpretar o instituto de impeachment tanto sob o prisma de direito e garantia individual
de ocupante de cargo publicar quanto por reserva de estrito legalidade corolario para a harmonioso relacao entre o poder ix ao supremo_tribunal_federal competir o controlo de estrito legalidade procedimental de processo de impeachment assegurar que o juizo juridico politicar de alcada
de parlamento passivel de controlo judicial apenas e tao somente para amparar a garantia judicial de contraditorio e ampla_defesa se desenvolver dentro de estrito limite de devido_processo_legal apresentado a sintese apresentar agora o dissecar de argumento ali sumariar e o fazer
de seguinte modo a definicao de rito por qual um presidente_da_republica democraticamente eleito poder ser afastado exigir a analisar de natureza juridico de instituto de impeachment a fim de extrair o principio que nortear a interpretacao constitucional de instituto o crime
de responsabilidade concretizar o principiar republicano e o impeachment decorrer de principiar sem embargo de ser necessario a analisar de compatibilidade estrito de lei com o regime constitucional mais especificamente tratar se de examinar se o disposto em art paragrafar unico
de constituicao de albergar a disciplina normativo editar sob a egide de constituicao de submeter o regime de responsabilidade ao principiar de legalidade poder se ir afirmar que sob o angular de garantia judicial a reserva legal permitir analisar o processo
outorgar ao processar a garantia que lhe ser insitas mas a exigencia de lei decorrer em sistema constitucional brasileiro de proprio sistema de governo ela e portanto mais amplo que o principiar de legalidade isso porque a garantia processual ser obviamente
aplicar a processo de crime de responsabilidade nao apenas de presidente_da_republica mas tambem de todo a demais autoridade que a ele estar sujeito art lv crfb a reserva de lei especial por referir se exclusivamente em termo de art caput de
constituicao ao presidente_da_republica e de acordo com seu paragrafar unico apenas para o inciso de art e que tal regra ser expressamente exigivel a reserva tambem nao decorrer exclusivamente de principiar republicano e certo que como revelar a locucao adjetivo tal
crime visar a assegurar a responsabilidade de cargo mais relevante de administracao_publica mas ao exigir a participacao por meio de sancao de presidente_da_republica requerer tambem sua manifestacao de vontade ainda que tacito para reger o processo por qual poder ser destituir
sob essa perspectiva a exigencia legal e mais que simples regra de responsabilizacao individual de ocupante de cargo cuidar se de regra concretizadora de harmonioso relacao entre o poder isso porque a sancao prever em art de crfb e modo por
meio de qual se aperfeicoar o procedimento legislativo integrar pois o esquema legal de ato juridico complexo para o qual confluir atividade de ambos o poder por essa razao e em preceito_fundamental de relacao entre o poder que se dever buscar
a natureza juridico de impeachment definir como um modo de se exercer o controlo republicano de poder_executivo a exigencia de lei especificar de um lado e a garantia processual de outro permitir configurar ele como modalidade limitado de controlo em medida
em que ser a republicar um fim comum ambos o poder dever a ele dirigir se o limite por sua vez decorrer de fato de que nao se poder sob o pretexto de controlo desnaturar a separacao_de_poderes de principiar republicano parecer
decorrer pois a natureza politicar administrativo de instituto cuja tutela coincidir embora com regime diferenciado com a que se sujeitar o demais agentes_publicos e aquele a ele equiparar relativamente a probidade de administracao em sentido o voto de e ministro celso_de_mello
em rcl rel min nelson jobim rel p acordao min gilmar_mendes pleno dje a sujeicao de agentes_publicos a consequencia juridico de seu proprio comportamento e inerente e consubstancial de modo ao regime republicano que constituir em plano de nosso ordenamento positivo
uma de mais relevante decisao politica fundamental adotado por legislador constituinte brasileiro a forma republicano de governo analisar em seu aspecto conceitual fazer instaurar portanto um regime de responsabilidade a que se dever submeter de modo plano todo o agentes_publicos inclusive
aquele que se qualificar como agente politico o principiar republicano que outrora constituir um de nucleo imutavel de carta politica promulgar a partir de nao obstante sua plurissignificacao conceitual consagrar a partir de ideia central que lhe e subjacente o dogma
de que todo o agentes_publicos o agente politico em particular ser responsavel perante a lei conquanto a exigencia de responsabilidade soar com um truismo a que viver sob um regime republicano ela nao e ignorado por aquele que escolher outro forma
de governo de fato mais de que apenas ligar ao sistema presidencialista a responsabilidade e em verdade insito a regime democratico para alar de seu conceito estritamente juridico traduzir uma virtude politica condicao de participacao em vida publicar nao poder surpreender
portanto a proximidade de regime de crime de responsabilidade com o de ato de improbidade administrativo em termo constitucional todo o agentes_publicos participante de vita activo ser responsavel o agente politico em entanto por ser titular de cargo estrutural a organizacao
politica de pai ou ser ocupante de que integrar o arcabouco constitucional de estado o esquema fundamental de poder mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo 30 ed sao_paulo malheiros p ter seu regime de responsabilidade mediar por checks
and balancar de poder que representar accountability horizontal e por legitimidade democratico que obter accountability vertical o membro de poder_legislativo por exemplo nao apenas se sujeitar a disciplina constitucional especificar constante de arts e de crfb como tambem prestar conta a
seu eleitor de igual modo o presidente_da_republica ter um regime de responsabilidade politicar administrativo peculiar e tambem um controlo de legitimidade em cerne de atual debate sobre essa questao estar portanto a forma por qual poder democraticamente eleger fazer o controlo
um de outro em palavra ser a responsabilidade um de corolario nao so de principiar republicano mas de regime democratico a exigencia de responsabilidade dever operar se em sistema de governo nao se tratar de realizar a opcao em seara entre
o regime parlamentarista ou presidencialista essa escolha em seu mais preciso detalhe competir a poder politico a diferenciacao entre o dois regime e por fundamental para se compreender o rigor com que se dever interpretar o regime de responsabilidade de chefe
de poder_executivo em classico definicao de alfred stepan e cindy skach o regime presidencialista e conceituado como ser aquele em que o poder_legislativo deter um mandato eleitoral fixo que e sua proprio fonte de legitimidade de igual modo o poder_executivo tambem
deter um mandato fixo fonte de sua proprio legitimidade em sistema parlamentarista por o poder_executivo dever ser apoiar por uma maioria legislativo e poder cair se receber um voto de nao confianca de outro lado o poder_executivo ter a capacidade de
dissolver a legislatura e convocar novo eleicao stepan alfred skach cindy constitutional frameworks and democratic consolidation parliamentarianism versus presidentialism world politics v n e evidente que essa conceituacao limitar se a apontar modelo ideal de um e outro sistema em praticar
a disputa de legitimidade ou o controlo politicar entre o dois poder assumir matiz diferente isso porque a formular de separacao_de_poderes e tambem harmonico e por isso que em caso como o de auto e possivel quicar extrair uma orientacao normativo
de advertencia formular por juan linz expressar em dever constitucional de assegurar a estabilidade de regime democratico todo o regime depender contudo de disposicao com que a sociedade e todo a demais forcar social e instituicao contribuir para sua estabilidade ele
depender tambem de consenso que emprestar legitimidade a autoridade obter por meio de processo democratico ao menos por tempo entre eleicao e dentro de limite de constituicao ao fim todo o regime depender de capacidade de liderar politico governar inspirar confianca
ter um senso de limite de seu poder e de atingir um minimo de consenso nosso argumento e o de que essa qualidade ser ainda mais importante em regime presidencialista onde ela poder ser mais dificilmente atingido essa dependencia de qualidade
de liderar politico que poder ou nao ser encontrado em um dar momento poder envolver risco maior linz juan presidential or parliamentary democracy doar it make a difference in valenzuela arturo linz juan ed the failure of presidential democracy baltimore john
hopkins university press p traducao livre ser como ir se e verdade que o impeachment em estrito limite de controversia posto em auto e desde que observar a regra constitucional ter o condao de ser um de mecanismo capaz de corrigir
distorcao nao republicano e preciso que o supremo_tribunal_federal zelar para que a regra de delimitacao de exercicio de controlo de poder_executivo nao acabar por impedir ele de realizar sua missao constitucional em que tanger a aplicacao de preceito por esta corte
em raro oportunidade em que o tema relativo a crime de responsabilidade de presidente_da_republica ir objeto de deliberacao intenso debate ir fazer em torno de natureza juridico de procedimento e de possibilidade de intervencao judicial conquanto como ver um argumento decorrer
de outro e possivel afirmar que em sintese de voto proferido por e ministro sepulveda pertencer em ms dj o tribunal reconhecer que a natureza politica de impeachment nao retirar de poder_judiciario o controlo sobre a regularidade processual de instituto a
natureza politica de instituto ir aquela oportunidade bem sustentar por e ministro paulo brossard o impeachment e um processo estranho ao poder_judiciario que comecar e terminar em ambito parlamentar por expressar disposicao constitucional ele o judiciario nao interferir a posicao de
e ministro sintetizar o argumento central ja expendido em sua tese sobre o impeachment o impeachment ter feicao politica nao se originar senao de causa politica objetivo resultado politico e instaurar sob consideracao de ordem politica e julgar segundo criterio politico
julgamento que nao excluir antes supor e obviar a adocao de criterio juridico brossard paulo o impeachment aspecto de responsabilidade politica de presidente_da_republica sao_paulo ed saraiva p coerente em sua linha de raciocinio o ministro paulo brossard restar vencer em questao
relativo ao conhecimento de mandar de seguranca impetrar em face de decisao sobre o rito de impeachment nada obstante prevalecer ao longo de precedente que se suceder a tese sustentar por e ministro aldir passaro embora ser por certo o impeachment
medida predominantemente politica nao poder ser excluir de apreciacao de poder_judiciario o ato que tender a apuracao de crime de responsabilidade que lhe dar causa que dever encontrar se vincular estritamente a norma constitucional ou legal de natureza procedimental nao lhe
caber por interferir em criterio de poder discricionario quanto a oportunidade ou conveniencia de tal apuracao nem adentrar em merito de julgamento que a constituicao_federal limitar a exclusivo competencia de senado_federal como resultar exatamente aquela fixar em inc i de art
de constituicao_federal em tocante a crime de responsabilidade atribuir ao presidente ou ao vice presidente e a ministro de estado haver conexao apo a autorizacao de camara_dos_deputados tambem privativamente art i de c
f a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal conquanto de dificil sintese em ponto parecer apontar para a formular conciliatorio invocar por ministro brossard e dificil indicar o rumo a nota dominante de doutrina de jurisprudencia e de legislacao a formular que o tentar
ter de conciliar a posicao mais antagonico e contraditorio para dizer mais ou menos assim o processo politicar nao e puramente criminal mas marcadamente judicial portanto misto brossard paulo o impeachment aspecto de responsabilidade politica de presidente_da_republica sao_paulo ed saraiva p
a doutrina costumar ainda indicar que decorrer de principiar republicano a regra de responsabilizacao de presidente_da_republica brossard paulo o impeachment aspecto de responsabilidade politica de presidente_da_republica sao_paulo ed saraiva p por meio de inflexao sustentar se ainda a diferenciacao entre o
crime de responsabilidade e o crime comum esse debate tambem ir fazer em ambito de supremo_tribunal_federal oportunidade em que se assentar a natureza civel de julgamento de crime de responsabilidade nao se cuidar qual antes se anotar de condenacao criminal em
processo de impeachment segundo o sistema de constituicao mas de sancao de indole politica nao haver como pretender aplicar o instituto de revisao criminal a decisao de senado_federal em processo de impeachment pet qo rel min neri de silveira dj em
sintese a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal atar aqui delinear sob uma perspectiva sistematico conceitual assentar que a natureza de processo de impeachment e juridico politica passivel de controlo judicial apenas e tao somente para amparar a garantia judicial de contraditorio e de
devido_processo_legal alar de o instituto e compativel com a constituicao e concretizar o principiar republicano exigir de agente politico responsabilidade civil e politica por ato que praticar em exercicio de poder a exigencia de lei especificar dito isso passo ao exame
de legislacao e permitir me aqui tambem principiar por sintese que seguir nao haver duvidar quanto a recepcao de aspecto material de lei n por constituicao de quanto a seu aspecto processual em entanto tender em vista a modificacao em relacao
ao papel de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo de impeachment em relacao a ordem juridico anterior e preciso realizar a sua leitura a luz de mandamento constitucional o sistema processual de impeachment esta hoje prever em imbricacao entre a constituicao
e a lei n que dar a linha mestre e estruturante a ser seguido fazer a sintese impender dissecar tal argumento como seguir a constituicao_da_republica de exigir expressamente em seu art paragrafar unico lei especial que definir o crime de responsabilidade
e tambem a norma de processamento e julgamento de crime art ser crime de responsabilidade o ato de presidente_da_republica que atentar contra a constituicao_federal e especialmente contra i a existencia de uniao ii o livre exercicio de poder_legislativo de poder_judiciario de
ministerio_publico e de poder constitucional de unidade de federacao iii o exercicio de direito politico individual e social iv a seguranca interno de pai v a probidade em administracao ver a lei orcamentar vii o cumprimento de lei e de decisao
judicial paragrafar unico esse crime ser definir em lei especial que estabelecer a norma de processo e julgamento a constituicao brasileiro anterior a constituicao_da_republica de tambem prever a exigencia de lei especial quando se referir a crime de responsabilidade constituicao de
constituicao de ou ser o crime de responsabilidade nao apenas dever ser previsto em lei mas em lei especial valer dizer que tratar exclusivo e especificamente de tema previsao de crime de responsabilidade e sua norma de processamento e julgamento dar
a importancia e gravidade de materia promulgar a constituicao de ir editar a lei advir a constituicao de a emenda a constituicao de e vinte e sete ano atras a promulgacao de constituicao_da_republica de o congresso_nacional ainda nao editar novo lei
especial que tratar pormenorizadamente de crime de responsabilidade e sua norma de processamento e julgamento mesmo apo o pedido de impeachment de entao presidente jose sarney em e apo o impeachment de ex presidente fernando collor em nao ir atar agora
editar lei especial que tratar de referido instituto retomar o tema a partir de norma constitucional vigente a redacao de art de constituicao encetar muito claramente um mandar de criminalizacao ainda que peculiar dar a natureza de sancao cominado por texto
constitucional aquilo que denominar crime de responsabilidade de presidente_da_republica e por isso que se gravar em texto constitucional que esse crime ser definir em lei especial que estabelecer a norma de processo e julgamento esta se aqui portanto diante de nitido
reserva de lei em sentido estrito tanto em que se referir a aspecto material a definicao de conduta que ser considerar crime de responsabilidade quanto a aspecto processual processo e julgamento destaque se que em relacao a aspecto processual a expressao
processo e julgamento presente em art paragrafar unico de constituicao dever ser interpretar de tal forma a incluir necessariamente a etapa preliminar constitutivo de processo em si qual ser o juizo autorizativo a ser realizar por camara_dos_deputados art caput crfb o
processamento em si como condicao necessario ao julgamento ser entao realizar por senado_federal art caput crfb valer dizer quando a constituicao se referir a exigencia de lei especificar esta a ordenar previsao de lei que definir o crime de responsabilidade seu
processamento incluido ai a fase autorizativa e julgamento essa interpretacao incluir a fase autorizativa em reserva de lei tambem e corroborar por comando constitucional que reconhecer como necessario a instauracao de processo por senado apo a autorizacao de camara_dos_deputados essa especificidade
nao passar despercebido em voto proferido por ministro carlos velloso em julgamento de ms e bem como em ultimar julgar por ministro sepulveda pertencer abrir o debate registro tal como fazer em voto que proferir em ms df que a constituicao
de introduzir em brasil o impeachment segundo o modelo americano mas com certo caracteristica que o distinguir de em ponto o impeachment brasileiro assumir feicao diferente de impeachment americano aqui ao contrariar de impeachment americano lei ordinario definir o crime de
responsabilidade disciplinar a acusacao e estabelecer o processo e o julgamento fl ms n de logo em caso de pouco ou nenhum valer e a busca de subsidio de doutrina e de praticar americano de impeachment a existencia em direito brasileiro
de imposicao constitucional de uma lei destinar a exaustivo definicao de crime de responsabilidade e de seu processo fazer com que a exemplo de que suceder em materia com vario outro ponto especifico tambem com relacao ao problema de mandar de
seguranca o sitiar de busca de sua premissa normativo entre em dever descer de altiplano de principio geral em que o situar em america a minimo densidade de unico fonte positivo disponivel a proprio constituicao para a planicie dogmatico de interpretacao
de preceito legal minudentes e mais ou menos inequivoco fl ms n nao e possivel assim a normatizacao de crime de responsabilidade e de regra processual para sua apuracao e julgamento mediante especie normativo diverso de lei em sentido estrito tal
como a resolucao ou atar o regimento_interno de camara_dos_deputados ou de senado_federal em sentido manifestar se o ministro sepulveda pertencer em seu voto em ms ver em art paragrafar unico uma reserva legal pleno de significado politicar de garantia de due
process em mecanismo de impeachment ela traduzir uma recusar de sucessivo constituinte brasileiro a concentracao concentracao satanico em casa de congresso_nacional de poder de julgar em merito que e seu e exclusivamente seu com o de editar e alterar ao seu
talante a unico garantia de acusar que ser a regra de jogo a qual se relegar a alcada regimental em principiar ser de interpretacao e aplicacao conclusivo por mesmo casa que julgar e por mesmo casa que nao fossar a reserva
de materia a lei solitariamente sem dependencia sequer de sancao nem o risco de veto poder elaborar e alterar ao sabor de conjuntura a regra de processo de impeachment fl de outro canto como ja decidido por esta suprema_corte ms nao
haver duvidar quanto a recepcao de aspecto material de lei n por constituicao de quanto a seu aspecto processual em entanto tender em vista a modificacao em relacao ao papel de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo de impeachment em relacao
a ordem juridico anterior e preciso realizar a sua leitura a luz de mandamento constitucional querer isso dizer que o sistema processual de impeachment esta hoje prever em imbricacao entre a constituicao e a lei n que dar a linha mestre
e estruturante a ser seguido filtragem constitucional de lei a luz de constituicao de republica_federativa_do_brasil de e de convencao americano de direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico em passo cumprir avancar em sentido de fixar em resumo o seguinte
posicionamento que aqui se propor nao caber ao stf editar normatizacao sobre a materia sob o paliar de autocontencao e apenas de filtragem constitucional que aqui se cogitar isto e incidencia pleno de constituicao e exame de lei a luz de
principio e regra constitucional hoje vigente a partir de oracao sintese impender expor quantum satis a respectivo base argumentativo como seguir e certo que nao se poder sucumbir a argumento puramente formalista que impedir a tutela de direito_constitucional material em jogo
sob a alegacao de suposto vazio normativo bem por isso caber a este supremo_tribunal_federal julgar a recepcao de arcabouco normativo processual infraconstitucional de lei e fazer a sua leitura a luz de constituicao de modo a permitir que mediante processo higido
e constitucionalmente adequado poder se buscar a tutela de direito material e preciso todavia ressaltar nao caber ao stf editar normatizacao sobre a materia e nem de longe se propor edicao normativo ao contrariar sob o paliar de autocontencao e apenas
de filtragem constitucional que aqui se cogitar isto e incidencia pleno de constituicao e exame de lei a luz de principio e regra constitucional hoje vigente afinal o fundamento de validade de ordenamento juridico como um todo esta em constituicao_da_republica necessario
portanto que o ordenamento infraconstitucional ser ler utilizar se a norma constitucional como filtro em sentido a palavra de paulo ricardo schier que se faca uma leitura ou releitura de ordem infraconstitucional atraves aquela de normatividade constitucional em outro palavra o
valor constitucional primeiramente dever buscar realizacao impor se mediante a ordem infraconstitucional schier p r filtragem constitucional construir uma novo dogmatico juridico porto alegre safar p destaque se ainda que essa filtragem constitucional de lei tambem exigir o exame de sua
compatibilidade com a convencao americano de direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico promulgar por decreto e assim incorporar ao nosso ordenamento juridico em sentido e de se destacar o disposto em art de referido convencao o qual tratar de
garantia judicial artigo garantia judicial todo pessoa ter o direito de ser ouvir com a devido garantia e dentro de um prazo razoavel por um juiz ou tribunal competente independente e imparcial estabelecer anteriormente por lei em apuracao de qualquer acusacao
penal formular contra ela ou em determinacao de seu direito e obrigacao de carater civil trabalhista fiscal ou de qualquer outro natureza todo pessoa acusar de um delito ter direito a que se presumir sua inocencia enquanto nao ir legalmente comprovar
sua culpa durante o processo todo pessoa ter direito em pleno igualdade a seguinte garantia minimo a direito de acusar de ser assistir gratuitamente por um tradutor ou interpretar caso nao compreender ou nao falar a lingua de juizo ou tribunal
b comunicacao prever e pormenorizado ao acusar de acusacao formular c concessao ao acusar de tempo e de meio necessario a preparacao de sua defesa d direito de acusar de defender se pessoalmente ou de ser assistir por um defensor de
sua escolha e de comunicar se livremente e em particular com seu defensor e direito irrenunciavel de ser assistir por um defensor proporcionar por estado remunerar ou nao segundo a legislacao interno se o acusar nao se defender ele proprio nem
nomear defensor dentro de prazo estabelecer por lei f direito de defesa de inquirir a testemunha presente em tribunal e de obter o comparecimento como testemunha ou perito de outro pessoa que poder lancar luz sobre o fato g direito de
nao ser obrigar a depor contra si mesmo nem a confessar se culpado e h direito de recorrer de sentenca a juiz ou tribunal superior a confissao de acusar so e validar se fazer sem coacao de nenhum natureza o acusar
absolver por sentenca transitar em julgar nao poder ser submeter a novo processo por mesmo fato o processo_penal dever ser publicar salvo em que ir necessario para preservar o interesse de justica segundo entendimento firmar por corte_interamericana_de_direitos_humanos em caso tribunal constitucional
vs peru sentenca de de janeiro de essa garantia de art de convencao americano aplicar se nao apenas a processo judicial mas a todo e qualquer procedimento sancionatorio promover por estado por meio de orgao que exercer funcao de carater materialmente
jurisdicional em referido caso discutir se justamente a incidencia de garantia de art em processamento e julgamento de impeachment de juiz de corte_constitucional de peru a corte_interamericana_de_direitos_humanos chegar a conclusao de que apesar de procedimento de impeachment nao ser judicial tambem
a ele dever se aplicar a garantia de art para que tambem ele fossar o resultado de um justo e devido_processo_legal esse entendimento ir aplicar ao caso baena ricardo e outro vs panama sentenca de fevereiro de que tratar sobre a
demissao arbitrar de servidor publico e dirigente sindical e o direito de de ter respeitado em seu processo administrativo a garantia prever por art de convencao americano de direitos_humanos de forma seguir o disposto em art de convencao americano de direitos_humanos
o procedimento de impeachment de presidente_da_republica dever respeitar todo a garantia judicial prever em convencao americano de direitos_humanos e em constituicao_federal devido_processo_legal e processo de responsabilizacao juridico politica transcorrer o passo atar aqui desenvolvido cumprir em relacao a incidencia em especie
de devido_processo_legal e de responsabilizacao juridico politica em resumo o seguinte se atribuir ao processo mais de que a singelo tarefa de servir como instrumento de provimento final e assim dever ser compreender portanto como meio de concretizacao de ideal democratico
cuja materializacao passar necessariamente por desenvolvimento de procedimento justo que observar a garantia constitucional de litigante e em caso em sistematico questionar haver uma cisao quanto a responsabilizacao juridico politica de presidente_da_republica valer dizer a camara_dos_deputados julgar a admissibilidade de denunciar
para fim de processamento e o senado e encarregado de processo e julgamento de presidente por tal premissa ter cabimento o desenvolvimento de respectivo base argumentativo como seguir a constituicao_da_republica ao assegurar que ninguem ser privado de liberdade ou de seu
bem sem o devido_processo_legal art liv atribuir ao processo o relevante papel de obstaculo a ser vencer para que se alcancar restricao de direito notadamente em ambito sancionador o processo nao se prestar a simplesmente instrumentalizar a producao de editar condenatorio
o seu principal escopo residir em limitacao e em condicionamento de coercao estatal ou ser a exigencia de processo nulla poena sine judiciar em contexto constitucional atual ao inves de ferramenta direcionar a condenacao exercer funcao atinente a salvaguarda de direito
ligado ao respeito a regra associado a construcao de solucao de dar controversia assim ser a logicar tradicional em que se atribuir ao processo a singelo tarefa de servir como instrumento de provimento final dever ser compreender portanto como meio de
concretizacao de ideal democratico cuja materializacao passar necessariamente por desenvolvimento de processo justo que observar a garantia constitucional de litigante ainda em sentido de reconhecer o processo como instrumento de protecao de sujeito colaciono o seguinte precedente a persecucao penal reger
se enquanto atividade estatal juridicamente vincular por padrao normativo que consagrado por constituicao e por lei traduzir limitacao significativo ao poder de estado por isso mesmo o processo_penal so poder ser conceber e assim dever ser ver como instrumento de salvaguarda
de liberdade de rer o processo_penal condenatorio nao e um instrumento de arbitrio de estado ele representar antes um poderoso meio de contencao e de delimitacao de poder de que dispor o orgao incumbir de persecucao penal a proprio exigencia de
processo judicial representar poderoso fator de inibicao de arbitrio estatal e de restricao ao poder de coercao de estado a clausular nulla poena sine judiciar exprimir em plano de processo_penal condenatorio a formular de salvaguarda de liberdade individual hc relator a
min celso_de_mello primeiro turma julgar em grifar em dizer de luigi ferrajoli o que distinguir o processo de barbarie e o fato de que ele processo perseguir em coerencia com a duplice funcao preventivo de direito penal dois diferente finalidade a
punicao de culpado juntamente com a tutela de inocente ferrajoli luigi direito e razao teoria de garantismo penal 3 ed sao_paulo editor revista de tribunal p grifar ja antonio magalhaes gomes filho enfatizar a dupla dimensao garantista inerente ao processo uma
de ordem publicar compreender como garantia de correto exercicio de poder outro de cunho subjetivo vista como garantia de direito individual filho antonio magalhaes gomes a motivacao de decisao penal sao_paulo editor revista de tribunal p grifar como decorrencia de expressao
subjetivo de devido_processo_legal antonio scarance fernandes lecionar que o procedimento constituir instituto de fundamental importancia em direito processual e importante elemento de legitimacao de poder decisorio de estado em qualquer plano de sua atuacao legislativo administrativo e judiciario mais que isso
assinalar que haver um direito ao procedimento alcar a direito_fundamental fernandes antonio scarance teoria geral de procedimento e o procedimento em processo_penal sao_paulo editor revista de tribunal p grifar acercar de conexao entre direitos_fundamentais organizacao e procedimento robert alexy citar por
antonio scarance fernandes in fernandes antonio scarance teoria geral de procedimento e o procedimento em processo_penal sao_paulo editor revista de tribunal p afirmar que o procedimento aumentar a probabilidade de um resultado conforme ao direito_fundamental em cenario juridico politicar a constituicao
consagrar a necessidade de processamento ao conferir essa atribuicao ao senado_federal quanto a crime de responsabilidade imputado ao presidente_da_republica art i crfb essa exigencia dever ser ler a luz de vedacao de abuso de poder e de garantia processual constitucional assinalar
se que o processo funcionar como instrumento a subtrair a possibilidade de que o chefe de poder_executivo ser submeter a julgamento arbitrario garantia constitucional corolaria de clausular de due process of law a ser assegurar a acusar em geral com efeito
ao prever a necessidade de processo a constituicao certamente pretender assegurar o devido_processo_legal a agente submeter ao regime de responsabilizacao politica ser assim embora o presidente_da_republica estar sujeito a convencimento politico marcado por largo discricionariedade essa caracteristica substancial de processo nao
retirar de acusar sua prerrogativa formal que derivar direto ou indiretamente de devido_processo_legal o direito a um devido processo inserir se em observancia de todo a regra legal constitucional e convencional adequado ao estado_de_direito independentemente de direito material violar especie de
crime ou de quem ir o seu autor e de modelo de processo_penal de determinado pai adversarial misto ou acusatorio giacomolli nereu jose o devido processo_penal abordagem conforme a constituicao_federal e o pacto de ser jose de costa rico ed sao_paulo
atlas p um processo devido por sua vez guarda pertinencia com a observancia de demais garantia processual elencadas por constituicao_federal por tratado internacional de qual o brasil ser signatario por disposicao prever em lei de regencia ou de garantia que decorrer
logicamente de norma e por nao taxatividade de fonte de garantia processual que a constituicao art lv assegurar a acusar em geral o contraditorio e a ampla_defesa com o meio e recurso a ela inerente cumprir ressaltar que o grau de
ampla_defesa variar de acordo com a consequencia juridico de fato imputado valer dizer debate associado a direito disponivel por exemplo contentar se em regra com a simples oportunidade de defesa acao que almejar atingir o direito de locomocao contudo submeter se
a outro intensidade de garantia inclusive dentro de sistema penal verificar se distincao procedimental tracar a partir de pena cominado em termo de codigo de processo_penal art o procedimento ser comum ou especial o procedimento comum ser ordinario sumariar ou sumario
i ordinario quando ter por objeto crime cuja sancao maximo cominado ir igual ou superior a quatro ano de pena privativo de liberdade ii sumariar quando ter por objeto crime cuja sancao maximo cominado ser inferior a quatro ano de pena
privativo de liberdade iii sumario para a infracao penal de menor potencial ofensivo em forma de lei nota se portanto que a extensao de amplitude de defesa guarda intimar pertinencia com a intensidade de interferencia em esfera juridico de sujeito processual
em mesmo logicar em caso de infracao politica praticar por presidente_da_republica ter se que a garantia processual dever ser assegurar de acordo com a magnitude de efeito decorrente de processo de impeachment com efeito a imposicao de perda de cargo de
agente politicar eleito democraticamente segundo agenda politica fruto de escolha de uma maioria constituir ato de gravidade inquestionavel e em contexto que se definir qual ser o meio inerente ao exercicio de defesa em sua amplitude alar de consequencia de interesse_publico
anotar se que a condenacao poder resultar em pena acessorio de inabilitacao para o exercicio de qualquer funcao publicar diante de cenario e natural que se reconhecer que o processo que poder culminar em perda de cargo de presidente_da_republica ser permear
por garantia processual idoneo a fazer frente ao possivel resultado extremo de resultar que a clausular de devido_processo_legal em hipotese e compreender em grau extremamente intenso cumprir esclarecer que grosso modo processo e uma atividade direcionar a um fim em sistematico
questionar nota se que haver uma cisao quanto a responsabilizacao juridico politica de presidente_da_republica valer dizer a camara_dos_deputados julgar a admissibilidade de denunciar para fim de processamento e o senado e encarregado de processo e julgamento de presidente esse ser o
objeto nuclear de cada atuacao art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado art competir privativamente ao senado_federal i processar
e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo natureza conexo com aquele ser assim a camar praticar
ato direcionar a autorizacao ou nao e o senado ato dirigir ao julgamento ao atribuir a camara_dos_deputados a competencia para autorizacao de processamento de presidente_da_republica e diante de colegialidade que caracterizar o processo decisorio aquela casa ter se que a constituicao
outorgar a camar ao menos implicitamente implied powers aptidao para instauracao de processo voltar a autorizacao ou nao de processamento de presidente_da_republica nao se imaginar que a camar tomar decisao de natureza sem que se leve a efeito um procedimento que
por gravame dever ser acobertar por manto de contraditorio a proposito a proprio lei prever contraditorio em etapa desenvolvido em ambito de camara_dos_deputados contestacao direito a producao de prova etc providenciar que obviamente nao ofender a constituicao considerar que nao competir
a camar julgar o presidente_da_republica forcoso e a conclusao de que existir em verdade dois processo um de cuja finalidade e a afericao de admissao de denunciar para fim de processamento outro em que se deflagrar o processo que busca a
responsabilizacao e se ultimar o julgamento o interessado objeto e objetivo ser distinto dar que embora inter relacionado formar se processo diverso em processo desenvolver em camar haver previsao de juizo de admissibilidade interno compreender de acordo com a atribuicao de
referido casa legislativo averiguar se em ambito a viabilidade de acusacao para fim de deliberacao conclusivo em plenario cujo resultado positivo como ver e o processamento de presidente_da_republica por senado_federal essa premissa ser necessario para que se compreender a exato dimensao
de deliberacao e decisao sua possivel consequencia e garantia processual aplicar o devido_processo_legal em ambos a relacao instaurar tanto em camar quanto em senado com inclusao de ampla_defesa e contraditorio em intensidade compativel com a natureza de processo e sua consequencia
potencial calcado em regra tracar em constituicao e em norma que observar o bicameralismo consubstanciar o lastro processual essencial de impeachment como decorrencia de premissa e coerente propiciar a participacao de acusar apo a atividade acusatorio em todo atividade probatorio aplicacao
subsidiar de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal em momento passar se ao exame de funcao normativo de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo e julgamento de crime de responsabilidade imputar ao chefe de poder_executivo de uniao
a luz de pedido b em sede cautelar de requerente em sua literalidade ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de expressao regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal constante de art de lei n em oracao peco licenca para resumir
o entendimento que propor a eminente par o regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal possuir aplicacao em rito de impeachment aquilo que dizer respeito a auto organizacao interno de referido orgao legislativo mas nao para a autorizacao processamento e julgamento
de impeachment nao haver assim violacao a reserva de lei exigir por art de constituicao de expor agora o desenvolvimento argumentativo que julgar pertinente como seguir entender se como vir afirmar em voto que esse juizo dever ser realizar com base
em principiar de legalidade referido a administracao_publica art caput cr e em relacionamento independente e harmonioso entre o poder de uniao art cr por outro lado e digno de nota que em todo a constituicao brasileiro haver a conferenciar de dignidade
constitucional a regimento interno de poder_legislativo em constituicao de imperio de o artigo preconizar que a nomeacao de respectivo presidente vice presidente e secretario de camar verificacao de poder de seu membro juramento e sua policiar interior se executar em forma
de seu regimento por sua vez em periodo republicano que se iniciar em a reserva de materia a regimento interno de casa legiferantes remanescer ver se que a constituicao_da_republica de prever o seguinte em paragrafar unico de seu artigo art omissis
paragrafar unico a cada uma de camar competir verificar e reconhecer o poder de seu membro eleger a sua mesa organizar o seu regimento_interno regular o servico de sua policiar interno nomear o empregado de sua secretaria com o terminar de
denominar republicar velho a constituicao_da_republica de centralizar o poder_legislativo em um unico orgao a assembleia nacional bem como positivar a atribuicao de em corpo de seu artigo e de competencia exclusivo de assembleia nacional a organizar seu regimento_interno e eleger sua
mesa e sua comissao ao restabelecer o bicameralismo em poder_legislativo composto por camara_dos_deputados e por conselho federal a constituicao_da_republica de trazer em bojo de seu artigo a seguinte disposicao art a cada uma de camar competir eleger a sua mesa organizar
o seu regimento_interno regular o servico de sua policiar interno nomear o funcionario de sua secretaria com o fim de estado novo em artigo de constituicao_da_republica de constar o seguinte texto a cada uma de camar competir dispor em regimento_interno sobre
sua organizacao policiar criacao e provimento de cargo de fato a inovacao ficar por contar de paragrafar unico de dispositivo precitado em constituicao de comissao assegurar se a tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido nacional que participar de respectivo
camar isto e o que a doutrina juridico e a praticar politica passar a chamar de principiar de proporcionalidade partidario o qual ir reproduzir em texto constitucional subsequente vidar art paragrafar unico alinea a de cr e de ec e art
de cr por sua vez a constituicao_da_republica de e a emenda_constitucional n de apresentar em seu respectivo artigo disposicao identico a cada uma de camar competir elaborar seu regimento_interno dispor sobre sua organizacao politica e provimento de cargo de seu servico
com a redemocratizacao a constituicao_da_republica de tambem apresentar comando normativo em sentido de que competir privativamente a cada uma de casa legislativo elaborar seu regimento_interno em termo de artigo iii e xii de carta constitucional supracitado em suma depreender se de
historico de hermeneutica constitucional que a autonomia administrativo de orgao legislativo que se traduzir em competencia privativo de elaboracao de regimento interno e positivamente valorar por poder constituinte em curso de constitucionalismo brasileiro em qualidade de conditio sine qua non para
a concretizacao empirico de principiar de separacao_dos_poderes justamente em ponto merecer ser fazer um discrimen em tocante a aplicacao subsidiar de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal ou ser nao e razoavel a declaracao de nao recepcao integral de expressao
regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal inserir em ambito de artigo de lei impugnar ver se que o rito de impedimento presidencial tal como qualquer procedimento levar a efeito em casa de congresso_nacional demanda para sua viabilizacao praticar uma seriar
de ato administrativo logicamente concatenar em forma de auto organizacao respectivo em homenagem a autonomia administrativo inerente a um poder republicano nao haver assim violacao de legalidade em ponto consoante ao exigivel por artigo paragrafar unico de constituicao_da_republica de concluir se
por conseguinte que se dever adotar em especie a tecnica de interpretacao conforme ao artigo de lei de maneira a consignar que a interpretacao de expressao questionar passivel de guarir por ordem constitucional contemporaneo se resumir em seguinte assertiva o regimento
interno de camara_dos_deputados e de senado_federal somente possuir aplicacao em rito de impeachment aquilo que dizer respeito a auto organizacao interno de referido orgao legislativo mas nao para a autorizacao processamento e julgamento de impeachment nao haver assim violacao a reserva
de lei exigir por art de constituicao de recebimento de denunciar por camara_dos_deputados vencer a etapa anterior calha adentrar ao tema de recebimento de denunciar por camara_dos_deputados antes de expor o respectivo argumento e a fundamentacao que apresentar peco venia para
resumir aqui a diretor que propor o recebimento operar por presidente de camar configurar juizo sumariar de admissibilidade de denunciar para fim de deliberacao colegiada e nao haver obrigatoriedade de defesa prever a essa decisao como meio inerente ao contraditorio dever
ser assegurar ao acusar a oportunidade de manifestacao prever a aprovacao de parecer de comissao especial em processo instaurar por camar se o juizo positivo nao importar autorizacao de processamento de presidente_da_republica tratar se de juizo de admissibilidade interno haver autorizacao
a decisao resolver o merito de processo instaurar em camar com admissao de processamento em ambito de senado_federal adiantar desde logo que a ausencia de defesa prever em fase preambular nao viola o devido_processo_legal razao por qual indefiro o pedido_cautelar a
desenvolver a seguir o respectivo argumento de fundamentacao requisito de denunciar a lei assim prescrever art a denunciar assinar por denunciante e com a firma reconhecer dever ser acompanhar de documento que a comprovar ou de declaracao de impossibilidade de apresentar
ele com a indicacao de local onde poder ser encontrar em crime de que haver prova testemunhal a denunciar dever conter o rol de testemunha em numerar de cinco em minimo como se ver a pecar acusatorio dever observar diverso requisito
de natureza formal bem como exibir o documento que a comprovar natureza de recebimento realizar por presidente de camara_dos_deputados quanto a fase relacionar a atribuicao de camara_dos_deputados a lei lei especificar que disciplina a norma de processo e julgamento dispor art
receber a denunciar ser ler em expediente de sessao seguinte e despachar a uma comissao especial eleger de qual participar observar a respectivo proporcao representante de todo o partido para opinar sobre a mesmo a lei especificar silenciar quanto a competencia
de recebimento de denunciar mas esclarecer que se tratar de providenciar a ser tomar antes de formacao de comissao especial em materia afetar de forma preponderante a auto organizacao de camara_dos_deputados embora com efeito processual reflexo e licitar que se socorrer
ao regimento_interno que atribuir essa tarefa ao presidente de camara_dos_deputados receber a denunciar e superar outro ato que ser analisado em momento oportuno o plenario concluir se a denunciar ser arquivar ou e aptar a deliberacao portanto a teor de juizo
implementar por colegiado questionar se qual e a extensao e a natureza de recebimento empreender por presidente de camara_dos_deputados e mero ato de expediente ou haver analisar de admissibilidade de condicao e pressuposto de denunciar o supremo_tribunal_federal ja enfrentar essa questao
oportunidade em que se concluir que a tarefa atribuir ao presidente de camar importar em juizo preambular de admissibilidade a autorizar atar mesmo sua rejeicao por razoar de inepcia ou ausencia de justo causa agravo_regimental mandar de seguranca constitucional impeachment ministro
de supremo_tribunal_federal recebimento de denunciar mesa de senado_federal competencia i em linha de jurisprudencia firmar por plenario de corte a competencia de presidente de camara_dos_deputados e de mesa de senado_federal para recebimento ou nao de denunciar em processo de impeachment nao
se restringir a uma admissao meramente burocratico caber lhes inclusive a faculdade de rejeitar a de plano acaso entender ser patentemente inepto ou despido de justo causa ii previsao que guarda consonancia com a disposicao prever tanto em regimento interno de
ambos a casa legislativo quanto em lei que definir o crime de responsabilidade e regular o respectivo processo de julgamento iii o direito a ser amparar por via mandamental dizer respeito a observancia de regular processamento legal de denunciar iv questao
referente a sua conveniencia ou ao seu merito nao competir ao poder_judiciario sob pena de substituir se ao legislativo em analisar eminentemente politica que envolver essa controversia v agravo_regimental desprover ms agr relator a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em grifar e
ainda de forma ter se que a denunciar apenas ser ler em expediente de sessao seguinte e despachar a uma comissao especial eleger se receber por presidente de camara_dos_deputados por simples leitura de norma supramencionadas nota se que nao caber ao
presidente de casa submeter de imediato a denunciar ao plenario como querer fazer entender o impetrante irrefutavel portanto que o processo por crime de responsabilidade contemplar um juizo preambular acercar de admissibilidade de denunciar fazer se necessario reconhecer ao presidente de
camara_dos_deputados o poder de rejeitar a denunciar quando de logo se evidenciar por exemplo ser a acusacao abusivo leviano inepto formal ou substancialmente afinal cuidar se de abrir um processo de imenso gravidade um processo cuja simples abertura por si so
significar uma crise parecer de pgr em ms relator a min carlos velloso tribunal_pleno julgar em grifar competencia de presidente de camara_dos_deputados em processo de impeachment para o exame liminar de idoneidade de denunciar popular que nao se reduzir a verificacao
de formalidade extrinseco e de legitimidade de denunciante e denunciar mas se poder estender segundo o voto vencedor a rejeicao imediato de acusacao patentemente inepto ou despido de justo causa sujeitar se ao controlo de plenario de causa mediante recurso nao
interpor em caso ms relator a min aldir passaro relator a p acordao min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em grifar importante enfatizar que o ato de presidente de camar embora acarretar o recebimento de denunciar em contexto de processo instaurar em
ambito aquela casa legislativo nao encerrar de forma definitivo o juizo de admissibilidade de denunciar se a denunciar ir receber por presidente de camara_dos_deputados incumbir ao plenario o juizo conclusivo quanto a viabilidade de denunciar essa sistematico tambem guarda similitude com
a logicar de processo_penal ordinario em que o juiz receber a denunciar e a vista de defesa escrita em fase prever em artigo de cpp revisitar a adequacao de acusacao a justificar a producao de prova voltado a formar o juizo
de merito e por isso que embora nao se reconhecer a existencia de dois recebimento parte de doutrina tratar de dupla admissibilidade de denunciar em suma ter o juiz dois oportunidade de verificar a admissibilidade de demanda a primeiro de modo
bem superficial apoiar tao somente em elemento constante de inquerito policial ou de peco de informacao o segundo ja em grau de cognicao mais vertical mas ainda sumariar com suporte nao apenas em material colher inquisitorialmente mas tambem em alegacao e
em documento eventualmente apresentado por defesa tecnica de denunciar em prazo que lhe ir disponibilizar por forca de comando de artigo de codigo de processo_penal o proposito parecer ter ser o de conferir maior grau de protecao ao acusar contra acusacao
infundado e atar temerario que se nao constituir a regra poder ocorrer como fruto de acodamento erroneo interpretacao de fato apurado em investigacao preliminar ou quicar de distorcido concepcao de fim de processo_penal cruz rogerio schietti machado o juizo de admissibilidade
apo a reforma processual de in calabrich bruno fischer douglas pelella eduardo orgs garantismo penal integral ed salvador juspodium p grifar em processo instaurar em camar a avaliacao de presidencia dever ocorrer a luz de denunciar e de prova que a
acompanhar em razao de natureza e gravidade de processo tambem e razoavel que esse juizo ser renovar por plenario o traco distintivo entre o juizo de admissibilidade e o de merito e simples em caso de processo instaurar por camar se
o juizo positivo nao importar autorizacao de processamento de presidente_da_republica tratar se de juizo de admissibilidade interno haver autorizacao a decisao resolver o merito de processo instaurar em camar com admissao de denunciar para fim de processamento em ambito de senado_federal
a disposicao concernente ao esmiucamento de devido_processo_legal poder ser validamente estabelecido por lei especificar todavia atar mesmo em razao de garantia assegurar em processamento ordinario a acusar em geral aplicar por analogia ser desproporcional subtrair de acusar a possibilidade de manifestacao
prever a admissao final de denunciar em processo instaurar por camar diante de gravidade de ato e imperioso que o acusar ter a oportunidade de se insurgir contra tal proceder e que poder influenciar a tomar de decisao forte em principiar
de contraditorio corolario de devido_processo_legal que repetir ter aplicacao largo em ambiencia de impeachment em contexto como meio inerente ao contraditorio dever ser assegurar ao acusar a oportunidade de manifestacao prever a aprovacao de parecer de comissao especial oportunidade em que
se julgar para o fim de processo instaurar em camar a admissao definitivo de denunciar desnecessidade de defesa prever ao recebimento operar por presidencia de camara_dos_deputados em linha considerar que o recebimento operar por presidente de camar configurar juizo sumariar de
admissibilidade de denunciar para fim de deliberacao colegiada nao haver obrigatoriedade de defesa prever a essa decisao obviamente a lei poder te ele fazer reconhecer que esse recebimento embora sujeito a admissao colegiada traduzir gravame suficiente a justificar a oitiva prever
de acusar mas nao o fazer a questao e essa omissao viola o parametro de controlo afeto a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de fato a instauracao de processo carregar prejuizo consigo e assim o e em acao sancionatorio em geral nao se reconhecer contudo
que a exigencia de defesa prever ao recebimento de denunciar constituir derivacao necessario de clausular de devido_processo_legal em medida em que reconhecer o direito de manifestacao anterior a aprovacao de primeiro parecer proferido por comissao especial haver contraditorio previo a admissibilidade
conclusivo o devido_processo_legal em otica e respeitado em ambito processual penal por exemplo isso e verificar em diverso procedimento que nao assegurar a oitiva de acusar antes de instauracao processual em procedimento especial em que haver tratamento diverso verificar se uma
caracteristica comum nao haver novo oitiva antes de admissao final de acusacao em procedimento especial de lei definir crime voltar a repressao a producao nao autorizar e ao traficar ilicito de entorpecente por exemplo embora existir defesa prever o recebimento resultar
desde logo em designacao de audiencia a teor de artigo e de aludir norma mesmo procedimento respeitado a peculiaridade de orgao colegiado e adotar em sistematico de lei que instituir norma de processamento de acao penal originar em ambito de tribunal
superior em universo haver admissao de denunciar em momento unico por razoar particular fruto de escolha legislativo em ambiencia de lei por relevancia de oitiva de acusar para fim de eventual desclassificacao de intuito de traficancia ja em lei a admissao
unico e conveniente em virtude de modelo colegiado em que tal deliberacao ser desencadear evidenciar se portanto que regra geral nao se exigir manifestacao prever ao recebimento de denunciar em situacao especificar tal providenciar e assegurar pois se assim nao fossar
o acusar nao ter oportunidade de insurgencia antes de admissibilidade final de denunciar essa e logicar em perspectiva nao se nota violacao de devido_processo_legal em recebimento de denunciar operar por presidente de camar ver que a admissao de acusacao ser debatido
em cognicao um pouco mais vertical em ambito colegiado valer dizer o acusar ter meio para interferir em admissao conclusivo de denunciar a ser exarar por plenario o principiar de imparcialidade e a responsabilizacao juridico politica examinar agora a questao de
parcialidade alegado em relacao ao presidente de camar em tela em processo nortear por convencimento juridico a imparcialidade de juiz constituir desdobramento logicar de clausular de devido_processo_legal em palavra de pedro aragoneses alonso chegar a ser considerar um principiar supremo de
processo lopes jr aury direito processual penal 9 ed sao_paulo saraiva p com efeito nao se imaginar que ser possivel alcancar uma ordem juridico justo percorrer se uma travessia demarcar por um ambiente em que o destinatario de prova produzir ja
possuir juizo de merito predeterminado conceber a parcialidade em otica tambem se materializar por subversao de fase processual antecipar se a valoracao a producao de prova nao se ignorar destarte a relevancia de instituto de aplicacao vocacionar ao sistema judiciario ver
que essa consideracao nao poder ser simplesmente transportar ao plano de processo politicar juridico primeiro por fato de que por opcao constitucional determinado infracao sujeitar se a processamento e a julgamento em territorio politicar em que o ator ocupar seu posto
com supedaneo em prever agenda e escolha de natureza ser assim soar natural que a maioria de agente politico ou figurar como adversario de presidente_da_republica ou comungar de sua compreensao ideologico politica esse entrave de ordem politica ser de essencia de
um julgamento de jaez juridico politicar escolha que repetir se decorrer de proprio constituicao a proposito essa compreensao se levar a extremo poder conduzir a inexistencia de agente politico apto a proferir julgamento por exemplo a inclinacao de agente governista e
oposicionista mormente em hipotese de manifestacao publicar dar contar de predisposicao decisorio induzir ao reconhecimento de parcialidade como exigir em julgamento de conteudo tambem politicar impessoalidade por exemplo de lideranca de governo e de oposicao com efeito o nivel de imparcialidade
aduzir em petitorio inicial nao se coadunar com a extensao publicar de discussao valorativo e deliberacao de parlamentar e preciso que se reconhecer que embora guardar alguma semelhanca processo juridico e politicar juridico resolver se em palco distinto e seguir logicar
proprio nao bastar cumprir assinalar que a imparcialidade pressupor que o julgamento ser implementar por agente que nao ser parte ou que nao deter interesse tipico de parte em outro palavra a imparcialidade esta ancorar em processo cuja controversia submeter se
a um modelo de puro heterocomposicao assim a imparcialidade corresponder exatamente a essa posicao de terceiro que o estado ocupar em processo por meio de juiz atuar como orgao suprir ordenado a parte ativo e passivo lopes jr aury direito processual
penal 9 ed sao_paulo saraiva p nota se portanto que em ambito sancionador a imparcialidade encontrar se intimamente ligar ao sistema acusatorio em que a funcao de acusar e julgar nao se concentrar em cenario o juiz imparcial dever estar sujeito
apenas a lei essa logicar entretanto nao se transmitir ao processo juridico politicar em medida em que o julgador alar de sujeitar a lei tambem atender a interesse externo inclusive de seu representar valer dizer a carga politica de decisao decorrer
em ultimar analisar de funcao representativo de parlamentar inaplicavel a juiz a esse respeito a sujeicao somente a lei por ser premissa substancial de deducao judiciar e juntamente unico fonte de legitimacao politica exprimir por isso a colocacao institucional de juiz
ao mesmo tempo ele nao dever ser um sujeito representativo nao dever nenhum interesse ou desejo nem mesmo de maioria ou de totalidade de cidadao condicionar seu julgamento que esta unicamente em tutela de direito subjetivo lesado como se ver em
paragrafar contrariamente a poder executivo e legislativo que ser poder de maioria o juiz julgar em nome de povo mas nao de maioria em tutela de liberdade tambem de minoria ferrajoli luigi direito e razao teoria de garantismo penal ed sao_paulo
editor revista de tribunal p grifar ademais o juiz gozar de prerrogativa funcional direcionar a garantia de independencia como a inamovibilidade a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsidiar art crfb essa independencia existir para entre outro razoar produzir a condicao material
indispensavel ao julgamento imparcial ja o parlamentar ser reger por logicar diverso pois exercer mandato com termo final estabelecer e cuja renovacao desafiar a aprovacao em urna outrossim a independencia de parlamentar dever ser exercido com observancia de constituicao e de
forma correspondente a anseio de representar ser assim ao contrariar de que ocorrer em ambito judicial a imparcialidade nao constituir caracteristica marcante de parlamento diante de exigir aplicacao frio de regra de julgamento significar em verdade converter o julgamento juridico politicar
em exclusivamente juridico o que nao se coadunar com a intencao constitucional a constituicao pretender que o julgador estar sujeito a lei e a interesse politico de modo que a subtracao de perspectiva implicar violacao ao principiar democratico ademais a lei
prever em ambito de senado a composicao de comissao acusador isso conduzir ao resultado de que ao menos uma parcela de senado_federal agir concomitantemente como acusador e julgador se esse aparente paradoxo nao contaminar o julgamento ato de maior conteudo decisorio
em todo o percorrer de impeachment eventual parcialidade com maior razao nao afetar o mero juizo preambular de admissibilidade de denunciar deflagrar com fim de proporcionar que o tema ser discutir em nivel colegiado para que se definir se e o
caso de deliberacao em plenario acercar de autorizacao de processamento portanto a causa de impedimento e suspeicao nao se compatibilizar com o processo juridico politicar bem como nao haver subsidiariedade em producao de prova proposta por parlamentar razao por qual indefiro
o pedir cautelar j e k o procedimento de impeachment em camara_dos_deputados ver o procedimento de recebimento de denunciar popular por presidente de camara_dos_deputados convir analisar de forma deter o pedir cautelar c e d de parte requerente respectivamente ser declarar
a recepcao de artigo e caput de lei n afastar se a interpretacao segundo a qual o art de regimento_interno de camara_dos_deputados substituir o procedimento prever em referido preceito legal e ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei
n afastar se a interpretacao segundo a qual a formacao de comissao especial dever se dar com representante de bloco parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos de saida identificar se relevante controversia acercar de comissao especial formado em ambito de
camara_dos_deputados a fim de opinar sobre a denunciar contudo nao se haure em ponto de artigo de lei qualquer incompatibilidade material em relacao a constituicao_da_republica de logo se ter o dispositivo como valer e eficaz a formacao de comissao posto isso
extrair se de diploma legal dois criterio formativo em que se referir a comissao especial i a eleicao de seu membro integrante e ii a participacao em sua composicao de representante de todo o partidos_politicos observar a proporcao partidario alar de
requisito a constituicao_da_republica de estabelecer uma reserva de norma dirigir a regimento interno de congresso_nacional e de sua casa em tocante a materia de constituicao e atribuicao de respectivo comissao em termo de caput de artigo de constituicao_federal ter se que
o congresso_nacional e sua casa ter comissao permanente e temporario constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua criacao portanto diante de diretor constitucional eventual duvidar acercar de comissao militar em
favor de auto organizacao de legislativo com efeito em circunstanciar haver um dever de deferencia de estado juiz para com o parlamento desde que respeitado o devido_processo_legal e o direito de minoria parlamentar formacao e composicao de comissao especial nao haver
como acolher o pedido incidental de parte autor em sentido de garantir que o partidos_politicos indicar por meio de seu liderar o integrante de comissao especial isso porque a escolha de membro de comissao dever respeitar o preceito constitucional e legal
especialmente o sufragio e a participacao de todo o partido em caso ser a indicacao fazer por liderar a ser submeter a votacao perante o plenario de camara_dos_deputados ser a concorrencia entre chapa oficial e avulso ambos a forma satisfazer o
criterio formativo de comissao demais de nao haver prejuizo significativo a defesa de imputar de crime de responsabilidade ver que a vitoriar de uma ou de outro chapa nao possuir potencial de afronta direto a representatividade partidario de todo a base
governista ou oposicionista aliar o trabalho de comissao especial e essencialmente instrutorio e opinativo tender em contar que a decisao politica de deliberar sobre a denunciar e de autorizar a instauracao de processo estar reservado ao plenario de camara_dos_deputados por forca
de lei assim ser nao caber ao poder_judiciario mesmo em sede de jurisdicao_constitucional tolher uma opcao legitimamente fazer por camara_dos_deputados em pleno exercicio de uma liberdade politica que lhe e conferir por ordem constitucional em medida em que o art de
constituicao_da_republica de assim prever em constituicao de mesa e de cada comissao e assegurar tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido ou de bloco parlamentar que participar de respectivo casa grifo nosso e com relacao ao argumento de que o
voto secreto para a eleicao de comissao implicar ofensa a constituicao embora correto a premissa de qual se parte em inicial o mesmo nao se poder dizer ao meu entendimento de conclusao correto a premissa de que a votacao de congresso
assim como todo o ato de exercicio de poder ter como regra a publicidade em ambito de poder_judiciario o art lx e o art ix de constituicao declarar a regra de publicidade de ato jurisdicional bem como o art x de
crfb expressar a publicidade de sessao administrativo de tribunal em ambito de administracao_publica em geral o art de constituicao estatuir o principiar de publicidade a regra geral portanto e a publicidade afinal todo poder emanar de povo que o exercer por
meio de representante eleger ou diretamente em termo de constituicao art paragrafar unico de cr em democracia constitucional de indole deliberativo o povo que e titular de soberania dever ser capaz de influir diretamente em formacao de vontade politica de estado
o cidadao representar haver de ter o direito de fiscalizar o ato que ser exercer em seu nome por seu representante isso decorrer tambem de regime de responsabilidade de congressista e de principiar democratico esse ideal conduzir ao deferimento monocratico de
medida_liminar que hoje se exaurir com a presente manifestacao de plenario sobre a medida_cautelar de adpf igualmente ao analisar a medida_liminar em ms firmar conviccao segundo a qual a deliberacao prever em art de crfb com a redacao que lhe dar
a ec n qual ser a deliberacao de casa de congresso a respeito de manutencao de prisao em flagrante de seu membro dever ser aberto em especificar caso por meio de emenda_constitucional retirar se a possibilidade de voto secreto nada obstante
a publicidade de votacao em congresso ser a regra e apenas em excepcionalissimas hipotese se admitir votacao secreto entender que em presente caso nao haver ofensa a constituicao em fato de o regimento_interno de camara_dos_deputados propiciar a interpretacao segundo a qual
ter estabelecer a votacao secreto para a constituicao de referido comissao inicialmente perceber se que a comissao por expressar disposicao constitucional ser constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento art caput de crfb isso significar que a
forma de constituicao de comissao em geral e materia a ser disciplinado em regimento interno de cada uma de casa essa atribuicao e coerente com o carater de auto organizacao que e assegurar a cada uma de casa de congresso por
meio de seu respectivo regimento interno ainda assim restar perquirir se em silenciar de constituicao e possivel ao regimento estabelecer uma votacao secreto em outro palavra como a votacao aberto e a regra o silenciar de constituicao nao dever ser interpretar
como eloquente a indicar que onde nao haver expressar autorizacao para votacao secreto dever ela ser aberto a resposta a essa indagacao sob minha compreensao nao admitir afirmacao peremptorio em ou em sentido perceber se que apesar de a publicidade ser
a regra geral a proprio constituicao em situacao excepcional admitir que o poder poder ser exercer de forma secreto em ambito judicial por exemplo o art lx autorizar o segredo de ato judicial quando o interesse social ou a defesa de
intimidade o exigir ainda em ambito de poder_judiciario o art e de constituicao prever a eleicao secreto para juiz de tribunal_superior_eleitoral de o ministro de stf e stj e juiz de tre de o desembargador e juiz de direito em que
dizer respeito a votacao em ambito de congresso mais especificamente em ambito de senado haver expressar previsao para o sigilo de votacao em seguinte hipotese i aprovacao prever de senado apo arguicao publicar para cargo de magistrado ministro de tcu indicar
por presidente_da_republica governador de territorio presidente e diretor de banco central procurador_geral_da_republica e outro cargo segundo a lei dispor art iii de crfb ii aprovacao apo arguicao em sessao secreto de chefe de missao diplomatico de carater permanente art iv de
crfb iii alar de aprovacao de eventual exoneracao de oficiar de procurador_geral_da_republica antes de terminar de seu mandato art xi de crfb ser assim a constituicao reconhecer expressamente que em certo situacao mesmo diante de regra geral de publicidade e necessario
o exercicio sigiloso de poder a ratio que informar essa expresso excecao para o caso em que o parlamentar decidir secretamente conduzir a um principiar implicito informador de regra de excecao qual ser a preponderancia de protecao a liberdade de consciencia
de parlamentar em detrimento de publicidade em outro palavra embora a constituicao eleger a publicidade como regra reconhecer que em determinado situacao em que o exercicio livre de direito de escolha de parlamentar poder estar em risco diante de uma situacao
de futuro vulnerabilidade perante outro ente mais empoderado a publicidade ceder a protecao de exercicio livre e independente de poder dito isso perceber se que ter a regra geral de publicidade e excecao expresso a pergunta que restar responder e se
haver excecao implicito ou se haver hipotese em que norma infraconstitucional poder em silenciar de constituicao atrelar se a valor constitucional resguardar em principiar implicito que informar a excecao expresso a publicidade tambem estabelecer votacao sigiloso embora nao reconhecer que a
casa de congresso poder discricionariamente estabelecer como secreto votacao em seu regimento interno entender que em situacao como a presente em que ao regimento_interno ir outorgar a disciplina de forma por qual ser constituir a comissao e constitucional a eleicao de
uma hipotese que densifica o principiar implicito informador de excecao expresso ou ser a necessidade de resguardar o exercicio independente de voto parlamentar ao meu sentir restar razoavel concluir que esse principiar preponderar em hipotese dar a gravidade de ato de
julgar um presidente_da_republica nao se confundir essa hipotese com a votacao final em plenario de camara_dos_deputados em caso a votacao e aberto por expressar disposicao de art de lei nao poder o regimento_interno de camar dispor contrariamente em que dizer respeito
a formacao de comissao a constituicao determinar o regramento por regimento_interno este segundo se interpretar em respectivo casa autorizar a votacao secreto de qualquer modo aqui se esta diante de que o jurista escoces neil maccormick chamar de desacordo razoavel assim
definivel desacordo relativo a questao importante e profundo de opiniao existir ele ser em entanto desacordo entre pessoa que compartilhar uma visao de ponto que estar em jogo em argumento ao mesmo tempo em que atribuir peso diferente a componente diverso
de modo isolado e em alguma combinacao em sentido ele ser desacordo razoavel entre pessoa razoavel desacordo que persistir depois de debate e deliberacao cuidadoso e refletir em praticar o unico modo generico de lidar com tal desacordo e alguma hierarquia
de julgamento de autoridade combinado com algum sistema de voto de maioria em tribunal colegiado ser tal decisao colegiada tomar em publicar ou apenas de modo fechado um procedimento decisorio razoavel e a unico solucao apropriado para desacordo interpessoal maccormick neil
retoricar e o estado_de_direito trad conrado hubner rio_de_janeiro elsevier p o oposto ou ser interpretar o silenciar constitucional como silenciar eloquente valer dizer que todo o ato de exercicio de poder a que a constituicao nao autorizar expressamente o sigilo dever
ser necessariamente publico implicar considerar como necessariamente nominal e aberto a eleicao para a mesa de cada uma de casa de congresso dar que o art de constituicao_da_republica nao autorizar expressamente o sigilo ou ainda que a eleicao para o cargo
de presidente de tribunal dever ser nominal e aberto diante de silenciar constitucional diante de razoabilidade de se considerar que haver uma autorizacao implicito para que votacao em ambito de congresso em especial quando dizer respeito ao sufragio ser declarar sigiloso
por regra infraconstitucional desde que a finalidade ser coincidente com a finalidade extraivel de excecao expresso de texto constitucional a intervencao de poder_judiciario em poder_legislativo dever em homenagem a triparticao de poder submeter se a autocontencao portanto nao competir ao poder_judiciario
sindicar ato administrativo de parlamento quando a solucao ser multiplo e constitucionalmente adequado volta se aqui a nocao de autocontencao de estado juiz perante o parlamento em homenagem a triparticao de poder nao caber ao poder_judiciario atuar como interpretar de regimento_interno
de casa legiferante por isso voto por improcedencia de pedido_cautelar incidental de autor que visar garantir que a votacao em plenario de camara_dos_deputados para formacao de comissao especial fossar aberto o funcionamento de comissao especial ver a controversia envolver o artigo
de lei passar se a dispositivo posterior em relacao ao art de lei impugnar entender por sua compatibilidade material com a normatividade constitucional hodierno pois em nada desborda de clausular de devido processo bem como o prazo positivar ser condizente com
outro rito celere levar a efeito em poder_legislativo como por exemplo a comissao misto constituir para emitir parecer previo em medida_provisoria de novo caber se frisar que a comissao especial possuir funcao instrutorias e opinativo em sentido dever remeter o primeiro
parecer ao plenario de camara_dos_deputados em forma de e de artigo de lei em ponto caber uma atualizacao de lei a luz de constituicao_da_republica de porquanto o devido_processo_legal se aplicar a todo o processo impulsionar por estado brasileiro especialmente em impeachment
que e um processo de responsabilidade com carater sancionatorio cuja pena e de indole politica ver se o seguinte excerto de seminal obra doutrinar de e ministro paulo brossard a harmonia de poder exigir a sua interdependencia poder se ir assim
dizer que nao deixar de haver limitadamente em certo medida e para certo fim relacao de subordinacao ou vincular de hierarquia politica entre o por legislativo que acusar e julgar e o agente de poder_executivo que e julgar como e enquanto
tal assim se legitimar sob o ponto de vista politicar o preceito constitucional que munir o congresso de poder disciplinar constitucional fazer de juiz de presidente_da_republica tal poder usado em impeachment objetivo antes de tudo a integridade de ordem constitucional brossard
paulo o impeachment aspecto de responsabilidade politica de presidente_da_republica ed sao_paulo saraiva p por conseguinte em todo a legislacao patria relativo ao direito sancionador emanar apo o advento de ordem constitucional vigente observar se a possibilidade de interferencia defensivo de investigar
logo antes de admissibilidade final seguir essa logicar a admissibilidade final de denunciar se de em forma de art de lei impugnar logo se dever propiciar o direito a informacao notificar o presidente_da_republica sobre a leitura de parecer em expediente de
sessao de camar que por sua vez se dara em molde de de artigo de lei igualmente dever se facultar ao presidente_da_republica oferecer manifestacao sobre o parecer de comissao especial em prazo de quarenta e oito hora a fim de que
aquela ser ler antes de iniciar de discussao unico sobre o parecer em plenario de camara_dos_deputados como fator de influenciar em juizo decisorio de deputado federal o artigo tambem nao e reprovavel em juizo de recepcao tender em vista que aquele
prever a forma de discussao unico de primeiro parecer apo dever se realizar votacao nominal e por consequencia aberto em termo de ms relator ministro octavio gallotti e redatoria para acordao de ministro carlos velloso j dj em que constar o
seguinte em ementa iv recepcao por cf de norma inscrever em art de lei votacao nominal assim ostensivo rir camara_dos_deputados art par ver de acordo com o resultado de votacao a denunciar ser arquivar caso ser considerar inapto como objeto de
deliberacao caso contrariar dar se a seguimento ao rito de responsabilizacao politica de interpretacao sistematico de lei perceber se que essa votacao em plenario de camar servir para chancelar ou nao o juizo delibatorio realizar por presidente de casa em recebimento
de denunciar popular discutir o parecer preliminar de comissao especial por plenario e considerar a denunciar objeto de deliebracao por maioria simples de voto presente a maioria de seu membro em termo de artigo de constituicao_da_republica de dever se abrir prazo
de vinte dia para contestar a e indicar o meio de prova com que pretender demonstrar a verdade de alegado com ou sem a contestacao presidencial a comissao especial volta a se reunir para levar a efeito uma fase instrutoria em
termo de de art de lei este considerar recepcionar por ordem constitucional vigente e como ja explicitar em voto dar se a oportunidade ao acusar de participar de fase processual inclusive com direito a se manifestar depois de acusacao sobre o
material probatorio e a que sua manifestacao ser o ultimar ato de instrucao encerrar a instrucao a comissao especial dever emitir o segundo parecer exigir por lei em prazo de dez dia de vez dever opinar tecnicamente sobre a procedencia ou
improcedencia de denunciar a luz de conjunto fatico e de tipicidade de conduta elencadas em lei de crime de responsabilidade apo chegar se ao ato decisorio de processo levar a efeito em camara_dos_deputados assim por paralelismo e com base em mesmo
razoar ja expor dever se propiciar o direito a informacao notificar o presidente_da_republica sobre a leitura de parecer em expediente de sessao de camar que por sua vez tambem se dara de acordo com de artigo de lei por expressar remissao
de de artigo de mesmo diploma legal igualmente dever se facultar ao presidente_da_republica oferecer alegacao final sobre o parecer de comissao especial em prazo de quarenta e oito hora a fim de que aquela ser ler antes de iniciar de primeiro
discussao a respeito de parecer de procedencia de denunciar em plenario de camara_dos_deputados observar o interregno de quarenta e oito hora realizar se outro discussao sobre o parecer final de comissao especial a luz de regra de discussao positivar em de
art de lei uma vez encerrar a discussao dever o parecer ser submeter a votacao nominal e ostensivo voto aberto para ser admitir a acusacao contra o presidente_da_republica dever se haver manifestacao favoravel por dois terco de membro de camara_dos_deputados caso
contrariar a denunciar ser arquivar ante essa razoar em relacao ao pedido_cautelar c de peticao_inicial voto por declarar a recepcao de art caput e de lei dar interpretacao conforme ao art de lei a fim de firmar o entendimento de que
antes de discussao unico em plenario ser ler a manifestacao de presidente_da_republica sobre o parecer preliminar elaborar por comissao especial declarar a recepcao de art caput bem assim de art caput de lei dar interpretacao conforme ao art a fim de
firmar o entendimento de que o presidente_da_republica dever ser notificar para apresentar alegacao final sobre o parecer definitivo de comissao especial aliar como ja ver em topico especificar de voto o regimento interno nao poder substituir a lei especial em materia
de processo e julgamento de crime de responsabilidade conforme o paragrafar unico de art subsistir em entanto sua disposicao acercar de auto organizacao de poder_legislativo em seara de ato final de rito em camara_dos_deputados convir julgar o pedido_cautelar i de autor
isto e ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de e de art e de artigo e de lei n a esse respeito reproduzir se o artigo de diploma impugnar art encerrar a discussao de parecer ser o mesmo submeter a
votacao nominal nao ser permitir entao questao de ordem nem encaminhamento de votacao se de aprovacao de parecer resultar a procedencia de denunciar considerar se a decretar a acusacao por camara_dos_deputados decretar a acusacao ser o denunciar intinar imediatamente por mesa
de camara_dos_deputados por intermedio de secretariar se o denunciar estar ausente de distrito_federal a sua intimacao ser solicitar por mesa de camara_dos_deputados ao presidente de tribunal_de_justica de estado em que ele se encontrar a camara_dos_deputados eleger uma comissao de tres membro
para acompanhar o julgamento de acusar ser efeito imediato ao decreto de acusacao de presidente_da_republica ou de ministro de estado a suspensao de exercicio de funcao de acusar e de metade de subsidiar ou de vencimento atar sentenca final conforme se
tratar de acusacao de crime comum ou de responsabilidade o processo ser enviar ao supremo_tribunal_federal ou ao senado_federal em relacao ao art de lei secundamos a opiniao de ilustre ministro paulo brossard em sentido de dar uma interpretacao conforme a constituicao
vigente para inferir que a expressao decretar a acusacao constante em art i de constituicao de dever ser dirigir uma interpretacao evolutivo a luz de art i de constituicao_da_republica de portanto dever se fixar a unico interpretacao constitucional possivel ao de
art de lei em comentar isto e o efeito logicar de procedencia de denunciar em camara_dos_deputados e a autorizacao para processar o presidente_da_republica por crime de responsabilidade quanto ao mesmo artigo de lei a situacao e de patente revogacao em face
de disposicao constitucional expressar pois o art ii de constituicao_da_republica de trazer como preceito normativo que somente depois de instaurar o processo em ambiencia de senado_federal o presidente_da_republica poder ser afastado de sua funcao por outro lado transcrever se o artigo
e de lei art em crime de responsabilidade de presidente_da_republica e de ministro de estado a camara_dos_deputados e tribunal de pronunciar e o senado_federal tribunal de julgamento em crime de responsabilidade de ministro de supremo_tribunal_federal e de procurador_geral_da_republica o senado_federal e
simultaneamente tribunal de pronunciar e julgamento paragrafar unico o senado_federal em apuracao e julgamento de crime de responsabilidade funcionar sob a presidencia de presidente de supremo tribunal e so proferir sentenca condenatorio por voto de dois terco de seu membro art
a declaracao de procedencia de acusacao em crime de responsabilidade so poder ser decretar por maioria absoluto de camar que a preferir grifar segundo o ministro paulo brossard a constituicao_da_republica de manter o impeachment como processo legal contudo introduzir alguma modificacao
para o deslinde de questao importar a seguinte com efeito a a camara_dos_deputados deixar de ser orgao de acusacao perante o senado ao fazer sua acusacao que lhe fossar formular por qualquer cidadao b hoje se limitar a autorizar a instauracao
de processo por voto de dois terco de seu membro de plano verificar se a nao recepcao de primeiro parte de art de diploma legal impugnar especificamente a expressao em crime de responsabilidade de presidente_da_republica e de ministro de estado a
camara_dos_deputados e tribunal de pronunciar e o senado_federal tribunal de julgamento isso porque com o advento de constituicao_da_republica de a camara_dos_deputados perder o papel acusatorio que outrora lhe ir atribuir por texto constitucional passado conferir se a proposito o seguinte precedente
ms de relatoria de ministro aldir passaro e de redatoria para acordao de ministro sepulveda pertencer tribunal_pleno j dj por outro lado o artigo ir inteiramente revogar com o advento de novo ordem constitucional ver que o artigo i de constituicao_da_republica
explicitamente estabelecer o quorum de dois terco para autorizar a instauracao de processo contra o presidente em conclusao julgar se parcialmente procedente ao pedido_cautelar i para fim de declarar a nao recepcao de artigo caput ab initio e de lei de
mesmo diploma realizar se interpretacao conforme ao art para fixar que o efeito logicar de procedencia de denunciar em camara_dos_deputados e a autorizacao para processar o presidente_da_republica por crime de responsabilidade direito ao contraditorio apo o parecer final e previo a
votacao e necessidade de fundamentacao de conclusao de comissao especial a luz de hipotese tipico partir de premissa de que o devido_processo_legal ter aplicacao largo em processo de impeachment ter se como consequencia a admissao de que forte em principiar de
contraditorio dever ser assegurar ao acusar meio potencial mas materialmente apto a influenciar o resultado processual em linha luigi ferrajoli afirmar que a condicao epistemologico de prova passar por poder de interessado em refutar a de modo que nenhum prova ser
adequado sem que ser infrutifero todo a possivel negacao e contraprova ferrajoli luigi direito e razao teoria de garantismo penal ed sao_paulo editor revista de tribunal p em mesmo sentido antonio scarance fernandes atestar que ser elemento essencial de contraditorio a
necessidade de informacao e a possibilidade de reacao de modo que o referido principiar abarcar o dizer e o contradizer complementar o autor que nao se admitir que uma parte ficar sem ciencia de ato de parte contrariar e sem oportunidade
de contrariar ele e que o que assegurar o contraditorio e a oportunidade de a ele se contrapor por meio de manifestacao contrariar que ter eficacia praticar fernandes antonio scarance processo_penal constitucional ed sao_paulo editor revista de tribunal p portanto mais
que garantia formal o contraditorio com a contraposicao entre a hipotese acusatorio e defensivo ter vocacao para imprimir contorno de legitimidade ao processo decisorio em mesmo direcao sergio ricardo de souza lecionar que o principiar de audiencia contraditorio ou simplesmente de
contraditorio rezar que todo prova admitir contraprova bem como que encontrar se em ontologia de principiar a ideia de democracia participativo que se materializar por meio de um procedimento que garantir que a disputa entre a parte se desenvolver com lealdade
e paridade de oportunidade onde a defesa gozar de mesmo direito de acusacao souza sergio ricardo manual de prova penal constitucional ed curitiba jurua p ultrapassar a dimensao formal de formulacao de tese e antitese a garantia de contraditorio ir alar
de conhecimento de alegado e de reacao a acusacao e a alegacao contrariar abarcar a perspectiva de influir em processar e em proprio decisum giacomolli nereu jose o devido processo_penal abordagem conforme a constituicao_federal e o pacto de ser jose de
costa rico 2 ed sao_paulo atlas p grifar ser assim a oportunidade de contradizer o parecer final de comissao especial que ser submeter a apreciacao de plenario de camara_dos_deputados para fim de deliberacao acercar de autorizacao ou nao de processamento de
presidente_da_republica por senado_federal configurar meio inerente ao contraditorio embora a comissao especial nao ostentar condicao de parte e induvidoso que o parecer repercutir em decisao de plenario de modo que forte em principiar de contraditorio dever ser assegurar ao acusar a
possibilidade de manifestacao com o fito de influir em resultado final ainda e indispensavel que o parecer de comissao especial indicar de forma fundamentar a subsuncao ao tipo juridico politicar de crime de responsabilidade imputar em angular sancionador a tipicidade desempenhar
relevante funcao de atribuir seguranca_juridica ao desenrolar processual garantir que eventual sancao ser condicionar a hipotese taxativamente prever em lei obviamente o pressuposto epistemologico de defesa como tambem de prova e a taxatividade e materialidade de tipo penal a hipotese acusatorio
como ir demonstrar amplamente em capitulo precedente dever consistir em assercao empirico que asseverem a comissao de um fato exatamente denotar por lei nao ser nem verificavel nem falsear a assercao de significado indeterminado ou pior o juizo de valor ticio
cometer mau trato ou ato obsceno subversivo ou ainda e perigoso etc que nao admitir contestacao mas em maximo invocacao de clemenciar ferrajoli luigi direito e razao teoria de garantismo penal 3 ed sao_paulo editor revista de tribunal p a indicacao
de tipicidade e pressuposto de autorizacao de processamento em medida em que nao haver justo causa em tentativa de responsabilizacao de presidente_da_republica ir de hipotese prever e taxativamente estabelecido se assim nao fossar o processamento e o julgamento ter contorno exclusivamente
politico e de ponto de vista praticar equivaler a mocao de desconfianca que embora ter sua relevancia proprio em seio parlamentarista nao se conformar com o modelo presidencialista cuja possibilidade de impedimento reclamar a praticar de crime de responsabilidade prever em
lei especificar inobservada a limitacao de possibilidade de responsabilizacao a hipotese legal todo o devido processo cair por terra em perspectiva de julgamento juridico politicar o dever de fundamentacao tambem e consentaneo com o munus parlamentar de prestar conta a representar
a fundamentacao fornecer a base sustentavel de um processo_penal democratico constitucionalmente comprometer livre de argumento de consciencia de argumento de autoridade bem como de juizo precipitado ou ser de influxo momentaneo indutor de erro e de predeterminado compreensao inautenticas gadamer efetivamente
a fundamentacao permitir a construcao de uma resposta adequado ao mundo juridico resposta correto e a resposta advir de devido processo nem sempre satisfazer o anseio de maioria nem o de obtencao de um grande auditorio de escutar ou de dividendo
politico e economico midiaticos tambem se fazer mister referir que a fundamentacao de decisao judicial exercer uma importante missao de autocontrole e protecao ao proprio julgador garraud com isso evitar se a motivacao desvinculado de realidade fatico constante de auto a
imersao juridico e a construcao de decisum em presuncao e motivacao indemonstravel e sem objetividade assim a fundamentacao de decisao judicial essencialmente situar se em sua dupla funcionalidade endo e extraprocessual a funcao extraprocessual situar se em estruturacao de estado_de_direito permitir
ciencia a cidadania de informacao acercar de como o juiz e tribunal estar exercer o poder jurisdicional politicar e administrativo por isso a motivacao e a fundamentacao dever engendrar um conteudo explicitamente objectivo alegacao fato prova e norma juridico aplicar e
suficiente ou ser permissivel de impugnacao que racionalize todo a hipotese e tese verter em auto giacomolli nereu jose o devido processo_penal abordagem conforme a constituicao_federal e o pacto de ser jose de costa rico 2 ed sao_paulo atlas p logo
em processo de impeachment a fundamentacao de parecer de comissao especial a um so tempo desempenhar funcao endoprocessual de permitir impugnacao substancial a ser deliberado em plenario e extraprocessual associar ao controlo popular de ato praticar por representante em contexto o
parecer final dever possibilitar o exercicio efetivo de prerrogativa assim alar de otica de fundamentacao como direito de acusar inerente ao processo devido a fundamentacao e indispensavel a validade de ato sob o prisma de transparencia inerente a processo de tal
jaez o procedimento de impeachment em senado_federal autorizar a instauracao de processo contra o presidente_da_republica art i de crfb ou em outro palavra admitir a acusacao contra ele art caput de crfb ser submeter a julgamento a partir de momento iniciar
se a tramitacao de processo perante o senado_federal cumprir em fase examinar o pedir cautelar f g h e j de presente adpf essa interpretacao e consentaneo ademais com a que ir fazer por esta corte quando de julgamento de ms
em regime de carta de a camara_dos_deputados diante de denunciar oferecer contra o presidente_da_republica examinar a admissibilidade de acusacao c
f art caput poder portanto rejeitar a denunciar oferecer em forma de art de lei ms relator a min octavio gallotti relator a p acordao min carlos velloso tribunal_pleno julgar em dj pp ement vol pp rtj vol pp a impossibilidade
de juizo de admissibilidade por senado_federal e a obrigatoriedade de processamento e julgamento a autorizacao para a abertura de processo e entao receber por senado_federal art de lei em termo de lei a recepcao e acompanhar de outro dois providenciar a
apresentacao de libelo por comissao acusador e a remessa de copiar de todo o ato praticar ao acusar o arguente aduzir que a decisao de camar ostentar natureza de condicao de procedibilidade razao por qual o senado poder rejeitar a denunciar
a corroborar tal interpretacao o autor afirmar que em julgamento de ms o min carlos velloso reconhecer que a denunciar poder ser rejeitar e em interpretacao literal de constituicao a preposicao por senado estar a indicar a possibilidade de juizo negativo
relativamente a admissibilidade de denunciar o senado_federal por sua vez alegar em sua informacao em acao que a competencia para processar tal qual definir por art i de crfb traduzir a possibilidade de rejeitar a denunciar o pedido nao merecer acolhimento
entre a atividade desempenhar por senado_federal quando de recebimento de autorizacao para instauracao de processo de crime de responsabilidade esta a que receber o libelo de comissao acusador tratar se em verdade de pecar formular por comissao acusador cuja competencia nao
ir delimitar por lei em seu silenciar a constituicao de comissao dever observar o disposto em art de cr facultar se pois ao senado por meio de seu regimento ou por ato de que resultar a criacao de comissao em sentido
o regimento_interno de senado_federal em seu arts e 381dispoe que art para julgamento de crime de responsabilidade de autoridade indicado em art obedecer se ao a seguinte norma i receber por mesa de senado a autorizacao de camar para instauracao de
processo em caso previsto em art i ou a denunciar de crime em demais caso ser o documento ler em periodo de expediente de sessao seguinte ii em mesmo sessao em que se fazer a leitura ser eleger comissao constituir por
um quarto de composicao de senado obedecer a proporcionalidade de representacao partidario ou de bloco parlamentar e que ficar responsavel por processo iii a comissao encerrar seu trabalho com o fornecimento de libelo acusatorio que ser anexar ao processo e entregar
ao presidente de senado_federal para remessa em original ao presidente de supremo_tribunal_federal com a comunicacao de dia designar para o julgamento iv o primeiro secretariar enviar ao acusar copiar autenticar de todo a peco de processo inclusive de libelo intimar o
de dia e hora em que dever comparecer ao senado para o julgamento v estar o acusar ausente de distrito_federal a sua intimacao ser solicitar por presidente de senado ao presidente de tribunal_de_justica de estado em que ele se encontrar ver
servir de escrivao um funcionario de secretaria de senado designar por presidente de senado art instaurar o processo o presidente_da_republica ficar suspenso de sua funcao const art ii paragrafar unico se decorrer o prazo de cento e oitenta dia o julgamento
nao estar concluir cessar o afastamento de presidente_da_republica sem prejuizo de regular prosseguimento de processo art crfb observar se que de leitura de dispositivo regimental cuja incidencia em fase de rito e justificado por art caput de lei e por art
de constituicao de inexistir competencia de senado para rejeitar a autorizacao expedir por camara_dos_deputados nem poder o comando constitucional e claro ao indicar em art que admitir a acusacao contra de presidente_da_republica ser ele submeter a julgamento como se observar de
leitura de texto nao haver faculdade de mesa de senado quando receber a autorizacao dever ela instaurar o procedimento com essa consideracao dar interpretacao conforme ao art apenas para reconhecer que a camar enviar ao senado a autorizacao para instauracao de
processo indefiro o pedir cautelar formular em item g e h finalmente em que tanger ao funcionamento de comissao acusador conforme a disciplina constante de arts e de lei o pedido de interpretacao conforme para se fixar a interpretacao segundo a
qual o senador so dever realizar diligenciar ou a producao de prova de modo residual e complementar a parte sem assumir para si a funcao acusatorio nao merecer acolhimento o principal argumento invocar por arguentes consistir em afirmar que em ponto
a garantia de devido_processo_legal exigir a claro separacao entre a funcao acusatorio e a funcao julgador ocorrer por que por expressar previsao legal art de lei o rol de clausular que induzir o impedimento de senador e taxativo em palavra apenas
o parentesco e o testemunho de ciencia proprio em proprio processo de impeachment e que impedir a interferencia de senador poder se ir questionar se em virtude de principiar constitucional de contraditorio e de ampla_defesa nao ser necessario admitir outro hipotese
que nao a que estar indicado por lei a resposta e por negativo isso porque a comissao acusatorio nao competir a diligenciar tipico desempenhar por orgao de acusacao em ambito de processo_penal de fato a denunciar e formular por qualquer cidadao
art de lei a camar decidir se a denunciar merecer ser objeto de deliberacao e se dever ser autorizar a instauracao de processo de apuracao de crime de responsabilidade finalmente o senado adaptar a denunciar a um objeto de deliberacao conforme
dispor o art de lei e o art iii de regimento_interno de senado_federal em nenhum de fase deputado ou senador assumir para si a funcao acusatorio em molde de que e realizar por orgao de acusacao em processo criminal ademais ainda
que se assim o fossar a atuacao de senador ser em hipotese semelhante a de um juiz de instrucao nao de um orgao de acusacao assim em caso ser plenamente aplicavel a jurisprudencia de corte a afastar a pretensao formular por
partido requerente conferir se processual penal habeas_corpus presidencia de inquerito impedimento de magistrado inocorrencia art de cpp rol taxativo precedente juizado de instrucao inocorrencia incompatibilidade de art de cpp com a constituicao inexistencia ordem denegar i a hipotese de impedimento elencadas
em art de codigo de processo_penal constituir um numerus clausus ii nao e possivel pois interpretar se extensivamente o seu inciso i e ii de modo a entender que o juiz que atuar em fase predeterminado processual desempenhar funcao equivalente ao
de um delegado de policiar ou membro de ministerio_publico precedente iii nao se adotar em brasil o instituto acolher por outro pais de juizado de instrucao em qual o magistrado exercer grosso modo a competencia de policiar judiciar iv o juiz
ao presidir o inquerito apenas atuar como um administrador um supervisor nao exteriorizar qualquer juizo de valor sobre fato ou questao de direito que o impedir de atuar com imparcialidade em curso de acao penal v o art de cpp que
adotar a regra de prevencao de acao penal de magistrado que ter autorizar diligenciar antes de denunciar ou de queixa nao viola nenhum dispositivo constitucional ver ordem denegar hc relator a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol
pp assim tanto quanto a causa de impedimento e suspeicao outro limitacao imposto a magistrado proprio de processo jurisdicional que visar a garantia de um juizo dotar de mais absoluto imparcialidade nao se compatibilizar com o processo juridico politicar de impeachment
por essa razoar dever se rejeitar o pedido_cautelar constante de alinea j em que tanger ao pedido_cautelar f in finar em sentido de que se de interpretacao conforme a artigo e de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual
em cada fase processual a manifestacao de acusar pessoalmente ou por seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao reportar me a razoar ja expender sobre o alcance de principiar de contraditorio e caso de deferimento de pleito dispositivo diante
de expor voto por conhecimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a que se de parcial procedencia a pedir cautelar requerido para quanto ao pedido a ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n para se fixar com efeito ex tunc
abranger o processo em andamento a interpretacao segundo a qual o recebimento de denunciar referido em dispositivo legal dever ser preceder de audiencia prever de acusar em prazo de quinze dia a dar interpretacao conforme ao art de lei a fim
de firmar o entendimento de que o recebimento de denunciar operar por presidente de camar configurar juizo sumariar de admissibilidade de denunciar para fim de deliberacao colegiada nao haver assim obrigatoriedade de defesa prever a essa decisao como examinar em fundamentacao
rejeito portanto o pedido contido em letra a quanto ao pedido b ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de expressao regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal constante de art de lei n b julgar improcedente o pedido_cautelar b a
fim de firmar o entendimento de que o regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal somente possuir aplicacao em rito de impeachment aquilo que dizer respeito a auto organizacao interno de referido orgao legislativo mas nao para a autorizacao processamento e
julgamento de impeachment consoante a fundamento declinar para dar interpretacao conforme ao art de lei quanto ao pedido c ser declarar a recepcao de artigo e caput de lei n afastar se a interpretacao segundo a qual o art de regimento_interno
de camara_dos_deputados substituir o procedimento prever em referido preceito legal c julgar parcialmente procedente o pedido_cautelar c em termo de fundamentacao a fim de c declarar a recepcao de arts in finar caput e de lei c dar interpretacao conforme ao
art de lei a fim de firmar o entendimento de que antes de discussao em plenario ser ler a manifestacao de presidente_da_republica sobre o parecer preliminar elaborar por comissao especial c declarar a recepcao de arts caput de lei c dar
interpretacao conforme ao art de mesmo lei para firmar o entendimento de que o presidente_da_republica dever ser notificar para apresentar alegacao final sobre o parecer definitivo de comissao especial c declarar a recepcao de art caput de lei citado quanto ao
pedido d ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n afastar se a interpretacao segundo a qual a formacao de comissao especial dever se dar com representante de bloco parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos d julgar
improcedente o pedido_cautelar d em termo expendidos em fundamentacao pois a filtragem constitucional de lei propiciar equiparacao normativo de bloco parlamentar a partidos_politicos tanto quanto ir possivel em circunstanciar passivar de legitimar alvedrio por parte de legislativo quanto ao pedido e
ser realizar interpretacao conforme de artigo e de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual todo a atividade probatorio dever ser desenvolvido em primeiro lugar por acusacao e por ultimar por defesa e julgar procedente o pedido_cautelar e
em extensao almejado por requerente em respeito imprescindivel ao contraditorio e a ampla_defesa quanto ao pedido f ser realizar interpretacao conforme de de art e de artigo e todo de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual em
cada fase processual perante a camar federal e perante o senado_federal a manifestacao de acusar pessoalmente ou por seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao f julgar procedente o pedido_cautelar f em termo de fundamentacao para dar interpretacao conforme
a artigo e de lei de modo a garantir que a manifestacao de acusar pessoalmente ou por seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao em cada fase processual quanto ao pedido g ser realizar interpretacao conforme a constituicao de
artigo de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual o processo de impeachment autorizar por camar poder ou nao ser instaurar em senado caber a decisao de instaurar ele ou nao a respectivo mesa aplicar se analogicamente o
disposto em artigo de proprio lei nao ser tal decisao passivel de recurso e simultaneamente quanto ao pedido h ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual a decisao de
mesa de senado por instauracao de processo dever ser submeter ao plenario de casa aplicar se por analogia o artigo e de proprio lei n exigir se para se confirmar a instauracao de processo a decisao de de senador julgar improcedente
o pedir cautelar g e h em termo de fundamentacao para fixar o entendimento de que nao competir ao senado rejeitar a autorizacao expedir por camara_dos_deputados pedido de letra g para o processamento de presidente tampouco votacao e quorum de em
plenario de senado para confirmar a instauracao de processo pedido de letra h quanto ao pedido i ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de e de art e de artigo e de lei i julgar parcialmente procedente o pedido_cautelar i
em termo de fundamentacao a fim de i declarar a nao recepcao de de art e de artigo ab initio e todo de lei n e i dar intepretacao conforme ao art de mesmo lei para consignar que o efeito de
procedencia de denunciar em camara_dos_deputados e a autorizacao para processar e julgar o presidente_da_republica quanto ao pedido j ser realizar interpretacao conforme de artigo e de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual o senador so dever realizar
diligenciar ou a producao de prova de modo residual e complementar a parte sem assumir para si a funcao acusatorio j julgar improcedente o pedido_cautelar j em termo de fundamentacao quanto ao pedido k ser realizar interpretacao conforme de art de
lei n com efeito ex tunc alcancar processo em andamento para fixar a interpretacao segundo a qual o presidente de camara_dos_deputados apenas poder praticar o ato de recebimento de acusacao contra o presidente_da_republica se nao incidir em qualquer de hipotese de
impedimento ou suspeicao esta ultimar objetivamente aferivel por presenca de conflito concreto de interesse k julgar improcedente o pedido_cautelar k em termo de fundamentacao assento por fim a perda ipso facto de eficacia de medida_cautelar deferir incidentalmente em em termo de
fundamentacao e considerar o limite de presente acao indefiro o pedir deduzir em medidas_cautelares incidental relativo a ato concreto praticar em ambito de processo de impeachment e o voto o impeachment aspecto de responsabilidade politica de presidente_da_republica ed saraiva sao_paulo p
ibid pp plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu agradecer o profundo estudo que vossa excelencia fazer sobre a questao em pauta que honra a tradicao de supremo_tribunal_federal proclamar o resultado parcial em sentido de que
vossa excelencia conhecer integralmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em verdade e uma medida_cautelar rejeitar a preliminar e deferir parcialmente o pedir cautelar em forma enunciar por vossa excelencia exaustivamente e certamente compreender e registrar por todo o colega que ter o voto
em mao quanto a sugestao de vossa excelencia em sentido de que a eficacia de cautelar deferir por vossa excelencia ser postergar para o dia de amanhar eu me permitir sugerir que em postergassemos essa eficacia atar o final de julgamento
de questao porque e possivel nao saber talvez amanhar o julgamento nao terminar que ter que retomar ele esperar todo que nao o senhor ministro celso_de_mello concordar com vossa excelencia senhor presidente por entender que o provimento cautelar dever subsistir atar
final julgamento de presente causa o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia concordar com isso entao todo estar de acordo que a eficacia de medida_cautelar deferir por vossa excelencia em sentido de o senhor ministro marco_aurelio presidente de qualquer forma partir
de premissa de que antes de terminar de ano judiciario encerraremos este julgamento o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sem duvidar fazer todo o esforco para isso o senhor ministro celso_de_mello certamente o senhor ministro marco_aurelio concordar observar essa condicao o senhor
ministro ricardo_lewandowski presidente claro sem duvidar nenhum o senhor ministro luis_roberto_barroso amanhar sem hora para acabar nao e o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e amanhar ficar atar o tempo que ir necessario para fazer o esforco de terminar amanhar ja haver
precedente em sentido de que avancar atar alto hora de noite o senhor ministro marco_aurelio extraordinariamente ter o sabado que ser a senhor ministro carmen_lucia ter sessao em sexto o senhor ministro marco_aurelio sexto e sabado a senhor ministro carmen_lucia em
sexto feira por manha ter sessao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sexto pois e exatamente sexto feira por manha ter sessao mas esperar que nao ter que utilizar a sessao de sexto feira extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento
de preceito tal distrito_federal min edson_fachin partido_comunista_do_brasil ademar borges de sousa filho e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao ae partido de social democracia brasileiro psdb afonso assis ribeiro e outro a s ae
democrata dem fabricio juliano mendes medeiros e outro a s ae partido_dos_trabalhadores pt breno bergson santo e outro a s ae partido_socialismo_e_liberdade psol andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s ae uniao nacional de estudante unir magnus henry de silva marques e outro
a s ae pp partido progressista herman barbosa e outro a s ae rede_sustentabilidade eduardo mendonca e outro a s ae solidariedade rodrigo molina resende silva e outro a s ae partido social democratico psd thiago fernandes boverio ser o tribunal
acolher pedido suscitar de tribuna de de partido social democratico em condicao de amicus apo o voto de ministro edson_fachin relator que a a preliminar suscitado conhecer integralmente de e em merito deferir parcialmente o pedir cautelar ndo o pedir deduzir
em medidas_cautelares ai o julgamento ir suspenso por unanimidade o decidir prorrogar a eficacia de medida_cautelar icamente conceder atar a conclusao de julgamento falar uerente partido_comunista_do_brasil o dr claudio pereira neto por camara_dos_deputados o senhor deputado mirar por advocacia_geral_da_uniao o ministro
luis inacio adams por amicus_curiae partido social democratico o dio lembo por amicus_curiae partido de social democracia crocce caetano por amicus_curiae partido socialismo e e psol dr andre maimoni por amicus_curiae rede bilidade o dr eduardo mendonca por amicus_curiae uniao de
estudante unir o dr pedro dallari e por io publicar federal o dr rodrigo janot monteiro de procurador_geral_da_republica presidencia de ministro lewandowski plenario idencia de senhor ministro ricardo_lewandowski presente o o senhor ministro celso_de_mello marco_aurelio mendes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux rosa_weber vascki
roberto_barroso e edson_fachin urador geral de republicar dr rodrigo janot monteiro de p fabiane pereira de oliveira duarte assessorar chefe de plenario plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor
ministro marco_aurelio perdoar me ministro luis_roberto_barroso desculpar me por interrupcao em ir adotar que sistematico ir apreciar dispositivo o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente bem em principiar realmente em haver adotar a seguinte sistematico em pretender votar item por item de cautelar
pedido por pedido eu atar conversar ontem com o eminente colega em talvez dever examinar a questao de preliminar inicialmente como e de praxe achar que com relacao a preliminar nao haver maior duvidar em seguida ir ferir cada um de
item e tambem haver um pedido incidental de n constar uma peticao incidental que constar a folha de voto de eminente relator que dever ser apreciado tambem junto com aquela letra todo e essa peticao incidental tratar de medida_cautelar incidental objetivar
ser deferir o provimento liminar para garantir que o partidos_politicos indicar por meio de seu liderar o integrante de comissao especial constituir em camara_dos_deputados em ambito de processo de impeachment de presidente_da_republica bem como que a eleicao de comissao ser fazer
por meio de voto aberto de plenario de camar em termo seguinte portanto certamente o ministro observar esta ordem o senhor ministro marco_aurelio presidente a unico duvidar que ter ir quanto a adocao ou nao de sistematico antigo de tribunal de
se apreciar votar o ministro de forma limitado controversia por controversia apenas para facilitar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor ministro marco_aurelio nao saber qual e a visao de colega eu se ter que optar optar por desmembramento
de materia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente isso ter o seguinte como o eminente relator proferir um voto muito alentar e o primeiro a votar que eventualmente poder ter alguma divergencia com o voto de relator achar que talvez fossar admissivel
permitir que o primeiro a votar como pretender fazer sua excelencia o ministro barroso apresentar um voto sucinto articulado sem prejuizo de depois indicar item por item o senhor ministro luis_roberto_barroso e em seguida item por item como vossa excelencia propor
exatamente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e em sequencia entao tomariamos o voto item por item tal como combinar ontem para que haver um contraponto para que ter a possibilidade de um contraponto o senhor ministro luis_roberto_barroso exatamente fazer assim o
senhor ministro marco_aurelio estar a inovar criar em tocante a apreciacao de um pedido de urgencia a figura de revisor o senhor ministro celso_de_mello ter um extenso voto escrever senhor presidente que deixar de ler mesmo porque dever ser o penultimo
ministro a votar em julgamento o meu voto escrever em entanto ser juntar a auto e em formalmente documentar de modo senhor presidente fazer ao longo de julgamento alguma observacao pontual sobre o tema em debate sem prejuizo em entanto de
exame mais extenso constante de meu voto escrever o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao eminente decano apenas uma observacao eu pedir ao fim de cada voto claro que cada qual ter uma sistematico de enunciar o seu voto como ser
doze item contar a preliminar e essa pecar incidental preciso depois para efeito de proclamacao separar em variar pasta cada item a ser apreciado em final pronunciar o resultado de julgamento e atar achar conveniente que constar em atar a ser
aprovar amanhar de forma pouco nao habitual para que o proprio congresso_nacional ja ter uma orientacao de como em decidir independentemente atar de publicacao de acordao o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente trago fatiar item a item como vossa excelencia solicitar o
senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao ministro marco_aurelio sugerir uma forma de votacao o senhor ministro marco_aurelio imaginar presidente que em dia de ontem ter chegar informalmente a um consenso unanimar o relator esgotar a materia e vossa excelencia submeter ao
colegiado controversia por controversia e entao votariamos de forma concentrado mas se o entendimento de colega e o de que se dever esgotar todo o tema evidentemente observar a praticar o senhor ministro luis_roberto_barroso senhor presidente ir gastar o tempo que
nao ter discutir metodologia o meu voto e bem curto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente esta bem o senhor ministro marco_aurelio pensar que nao caber distinguir o relator realmente ter que esgotar a materia agora ter o voto de ministro luis_roberto_barroso
vossa excelencia esta contrariado ministro com a minha falar o senhor ministro luis_roberto_barroso nao eu ir votar o senhor ministro marco_aurelio falar tao pouco em plenario vossa excelencia fazer um sinal de contrariedade o senhor ministro luis_roberto_barroso nao achar que cada
ministro dever conduzir a sua manifestacao em plenario de acordo com a estrutura de seu proprio voto apenas atender a um pedido de presidente que me parecer totalmente pertinente e util ter um pronunciamento sobre cada item de voto de ministro
fachin concordar ou divergir o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor ministro luiz_fux vossa excelencia ter o pronunciamento de cada item o senhor ministro luis_roberto_barroso e em realidade o que eu pretender fazer em minha metodologia e apenas pontuar
onde haver divergencia o senhor ministro marco_aurelio entao esclarecer presidente so quanto a minha posicao o senhor ministro luis_roberto_barroso porque onde haver convergencia eu nao ir perder meu tempo para dizer a mesmo coisa portanto a estrutura de meu voto e
acompanhar acompanhar acompanhar divergir o senhor ministro luiz_fux senhor presidente essa intervencao de ministro barroso ir salutar porque ele dizer acompanhar acompanhar acompanhar divergir entao por exemplo em ter aqui a primeiro questao haver defesa prever perante o presidente de camar
o senhor ministro luis_roberto_barroso nao assim o que eu achar verdadeiramente aliar eu ja ter quase chegar a metade e que cada pessoa estruturar o seu raciocinio o senhor ministro marco_aurelio ser que vossa excelencia realmente ter chegar a metade o
senhor ministro luis_roberto_barroso o que eu achar que e importante e que nao haver duvidar sobre a posicao de cada ministro em relacao a cada item de pedido e isso eu fazer e por escrever e ir distribuir para cada um
sobre cada item de pedido concordar concordar concordar divergir portanto essa e a estrutura de meu voto que e um voto simples e que eu achar que resolver a questao de modo que eu pedir e claro que se alguem querer
votar diferentemente ministro celso eu nao me opor para conduzir o meu voto de forma e peco a anuencia de plenario o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e talvez entao tender em contar isso e sobretudo a observacao de eminente ministro marco_aurelio
em sentido de que todo ser igual como de fato ser ninguem ignorar isso todo dever de certo maneira adotar mesmo metodologia se o voto ir continuar desde que o item ser destacar e eu achar que nao haver problema nenhum
eu estar preparar tambem de forma sucinto votar item por item mas eu me pronunciar entao ao final acercar de onze ou doze item nao e incluir a preliminar e fazer todo de mesmo forma esta bem assim ministro marco_aurelio eu
saber que em ganhar tempo se votar item por item mas nao haver consenso o senhor ministro marco_aurelio de qualquer forma presidente utilizar a palavra inclusive por segundo vez apenas para preconizar em plenario o tratamento igualitario nao ver por que
um colega poder esgotar a materia nao me referir ao relator e o demais ter que votar item por item isoladamente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia saber que o presidente e meramente um coordenador e busca consenso entao como
nao chegar a um consenso que trabalhar desde ontem em consenso ir portanto cada qual adotar sua proprio metodologia o que importar para presidencia e que o item o senhor ministro marco_aurelio porque ontem imaginar como ja dizer que haver chegar
a um consenso unanimar em sentido de haver o destaque de materia mas ver que esse consenso de ontem para hoje afastar se de cenario o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao entao com a palavra o eminente ministro roberto_barroso plenario
medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto oral o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente senhor ministro senhor representante de ministerio_publico senhor advogado eu em realidade ministro marco_aurelio nao ter participar de debate e de consenso mas a estrutura de meu voto e muito simples
e eu nao estar contrariado nao eu me sentar aqui com muita alegria e muito prazer e achar que estar participar de um momento importante com a tranquilidade que o momento exigir voto em grande medida tal como o ministro fachin
aliar esta e a primeiro observacao que eu gostar de fazer presidente elogiar o ministro fachin nao apenas e com muita sinceridade por decisao oportuno de trazer essa materia prontamente a plenario para nao deixar uma situacao de inseguranca juridico perdurar
e alar de ter trazer a materia prontamente ter trazer a materia com um voto de uma densidade de uma extensao de uma profundidade que realmente apenas documentar a qualidade o brilho de sua excelencia e por esforco envolver eu atar
acrescentar uma gota de patriotismo porque dever ter ser muita noite para preparar um voto aquela qualidade eu pensar tambem presidente que nao e papel de supremo fazer escolha substantivo entre alternativa politica esse e um papel de soberania popular em
primeiro lugar e de congresso_nacional em segundo lugar portanto o nosso papel aqui e um papel de um arbitrar de futebol que aplicar a regra e quanto menos aparecer melhor o papel de supremo aqui e o de preservar a instituicao
promover justica e resguardar a seguranca_juridica a luz de melhor interpretacao possivel de constituicao e de lei e seguranca_juridica significar norma claro materia de impeachment durante o procedimento de por rito que ir adotado por congresso_nacional com a chancela de supremo
durante o procedimento de fazer essa observacao acercar de premissa de meu voto que e mudar o minimo em regra que ja ir aplicar pontuarei a minha divergencia em relacao ao voto alentar e precioso de eminente ministro luiz edson_fachin eu
ter basicamente quatro divergencia em relacao ao voto de sua excelencia e a destacarei antecipadamente e brevemente fundamentarei cada um de a minha primeiro divergencia dizer respeito ao papel de camar e de senado em procedimento a minha segundo divergencia dizer
respeito ao rito em camar e em senado a minha terceiro divergencia dizer respeito a questao de voto aberto e a minha quarto divergencia dizer respeito a legitimidade de candidatura avulso em demais materia estar acompanhar o voto de ministro luiz
edson_fachin distribuirei o dispositivo de meu voto que facilitar essa comparacao eu comeco presidente por questao de papel de camar e de senado entender com todo a venia e diferentemente de ministro luiz edson_fachin que a camar apenas ministro marco_aurelio autorizar
a instauracao de processo e que caber ao senado processar e julgar significar consequentemente que o senado fazer um juizo inicial de instauracao ou nao de processo correspondente ao recebimento ou nao de denunciar e achar isso por um conjunto de
razoar que brevemente noticiar a primeiro e uma razao historico pensar que a interpretacao dar por ministro fachin com base em lei n e uma interpretacao que reverenciar o modelo de carta de em constituicao de prever se como papel de
camara_dos_deputados a declaracao de procedencia ou de improcedencia de acusacao este ser o papel de camar e por constituicao de votar a procedencia por camar o presidente_da_republica ser imediatamente suspenso de sua funcao portanto a camar desempenhar em constituicao de um
papel de recebedor de denunciar e depois caber ao senado apenas o julgamento este modelo ir repetido sob a constituicao de repetido sob a constituicao de mas ir subverter por constituicao de que passar a prever para a camara_dos_deputados apenas o
papel de autorizar a instauracao de processo mas apenas como uma condicao de procedibilidade de acao perante o senado portanto por esse primeiro elemento historico eu divergir porque achar que constituicao de estabelecer um modelo diferente e pensar que a literalidade
de texto facilitar o art de constituicao dizer art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente portanto autorizar e vir o art i ao definir o papel de senado
e dizer art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica o eminente ministro luiz edson_fachin basear a sua conviccao diverso em art que ter a seguinte diccao art admitir a acusacao contra o presidente_da_republica
ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal ou perante o senado de modo entender sua excelencia que admitir a acusacao ser o presidente_da_republica submeter a julgamento eu pensar que aqui este admitir a acusacao e a mesmo autorizacao de art
i portanto e autorizar a acusacao e ao dizer ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal ser submeter a julgamento em todo a fase de julgamento inclusive a fase inicial de recebimento de denunciar quando o senado ter o papel
de processar e julgar esse papel envolver o juizo preliminar sobre o recebimento de denunciar eu aqui pensar com todo a venia que a camar de uma autorizacao ao senado e nao uma determinacao ao senado em particular atar porque se
a decisao de camar ja fossar o recebimento de denunciar nao haver sentido em se diferir para a instauracao em senado a consequencia de afastamento de presidente_da_republica de modo que eu pensar que literalidade de texto constitucional tambem favorecer a esse
ponto de vista haver ainda um elemento sistematico presidente eminente colega quem olhar para a constituicao nao vera nenhum previsao em que um orgao constitucional como o senado ficar subordinar a outro orgao constitucional como ser a camara_dos_deputados eu pensar que
ser um papel indigno de um orgao constitucional funcionar como carimbador de papar para dar execucao a determinacao de outro em caso a camara_dos_deputados eu pensar que isso e incompativel com a sistematico constitucional de bicameralismo em brasil alar de que
ainda em olhar sistematico ato muito menos gravoso como a derrubado de veto de presidente republicar exigir a manifestacao de dois casa e o afastamento de presidente_da_republica decorrer automaticamente de decisao de uma de casa portanto eu achar que por esse
conjunto de elemento historico e sistematico aliado ao proprio elemento gramatical o papel de senado envolver um juizo preliminar de recebimento ou nao de denunciar alar de achar isso por interpretacao proprio presidente ir isso que se fazer durante o julgamento
de processo de impeachment em a materia ir judicializada e haver manifestacao claro de supremo embora em obter dictum mas constante de ementa de voto de ministro carlos mario velloso textualmente a afirmacao de que a posicao de senado e a
seguinte escrever sua excelencia o ministro velloso em ementa observar entretanto a limitacao decorrente de fato processo em senado em e que a denunciar ser receber ou nao e em mesmo julgamento o eminente ministro moreira alves que em honrar com
a presenca ontem aqui dizer textualmente a camara_dos_deputados a atual constituicao dar competencia apenas para autorizar a instauracao de processo mediante a admissao de acusacao contra o presidente_da_republica licenca prever para ser ele processar e portanto condicao de procedibilidade para a
instauracao de processo contra ele ao passo que atribuir ao senado participacao exclusivo em processo e julgamento de impeachment como suceder quanto ao supremo_tribunal_federal em crime comum de que o presidente_da_republica e passivel de acusacao portanto haver uma decisao jurisdicional de
supremo embora em obter dictum e depois haver uma sessao administrativo celebrar conhecido historicamente em que o supremo organizar passo a passo a tramitacao de processo em senado ir aprovar essa sequencia de ato em sessao administrativo e ir adotar por
senado que a publicar em diario oficial de senado e esse procedimento quando chegar ao voto de eminente ministro celso_de_mello este poder dar um depoimento de testemunha ocular de historiar quando chegar em senado ir formalizar prever textualmente discussao e votacao
nominal de parecer por plenario de senado_federal em um so turno lei n art primeiro parte e ai a possibilidade a se rejeitar dar se a a extincao anomalo de processo b se aprovar por maioria simples de voto reputar se
a passivel de deliberacao a denunciar popular oferecer lei n art in finar e continuar o procedimento adotar em senado em transmissao de presidencia de senado ao presidente de supremo_tribunal_federal para o fim de paragrafar unico de art de constituicao_federal portanto
uma vez instaurar o processo quem presidir a sessao e o presidente de supremo mas antes haver esse juizo previo de recebimento de denunciar senhor presidente e eminente ministro achar que decorrer naturalmente de constituicao e que corresponder exatamente ao modus
procedendi anterior de este papel ou este papar de senado e de camar a camar autorizar e o senado fazer um juizo de admissibilidade de denunciar essa e a minha primeiro e talvez a mais importante divergencia que deixar consignar e
que impactar todavia sobre o rito a ser adotar em camar e o rito a ser adotar em senado segundo divergencia em relacao ao voto de min edson_fachin aqui o que acontecer o requerente de adpf pedir que se declarar que
o artigo a de lei n prevalecer sobre o artigo de regimento_interno de camara_dos_deputados pensar que o requerente nao ter razao a solucao de controversia novamente em reconduzir a constituicao de e a lei n de a lei que o ministro
fachin propor fossar adotar regulamentar a constituicao de portanto a lei regulamentar a participacao de camara_dos_deputados em dois momento o momento inicial de recebimento de denunciar e o momento seguinte em que por dois terco ela julgar procedente ou nao a
denunciar pensar que por novo sistematico a que decorrer de constituicao de e a que ir regulamentar em sessao administrativo de supremo em a camar se manifestar uma unico vez sobre a autorizacao ou nao para a instauracao de processo por
dois terco de seu membro e ao final presidente eu detalhar como compatibilizar isso com a lei n por ora estar so afirmar a tese estar afirmar que nao subsistir o procedimento de lei n em relacao ao rito em camar
pedir todo a venia ao eminente relator para dizer que a votacao em camar se de apenas para autorizar ou nao o recebimento de denunciar por quorum de dois terco e em relacao ao senado a coisa se passar um pouco
simetricamente e tambem aqui eu estar propor que em senado se seguir o mesmo rito que ir adotar durante o procedimento de impeachment de presidente collor em que ai sim ter se uma fase um pouco mais alongar porque a demonstracao
ou nao de acusacao e fazer em senado e nao mais em camara_dos_deputados portanto o senado se pronunciar presidente em verdade em momento inicial por recebimento ou nao de denunciar se receber a o processo prosseguir se nao receber a ele
se extinguir depois haver uma deliberacao por maioria simples e com todo venia de autor de acao que pedir dois terco quanto a pronunciar e uma deliberacao por maioria simples quanto a procedencia ou nao final de acusacao portanto presidente em
segundo ponto de divergencia eu estar adotar como rito em camar e em senado o mesmo que ir adotado em durante o impeachment de presidente collor de mello e nao o dispositivo de lei que considerar insubsistentes a luz de constituicao
de em parte o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente apenas um esclarecimento vossa excelencia nao admitir em nenhum momento o quorum de dois terco em senado o senhor ministro luis_roberto_barroso nao maioria simples o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente em todo a fase
o senhor ministro luis_roberto_barroso em fase de senado tal como se proceder em o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente inclusive por acolhimento de denunciar o senhor ministro teori_zavascki mas em segundo fase ir dois terco em condenacao ser dois terco o senhor
ministro ricardo_lewandowski presidente pois e essa e a minha duvidar o senhor ministro teori_zavascki em decisao final ir isso que o senhor ministro marco_aurelio a constituicao quanto a essa segundo fase e explicitar exigir realmente a manifestacao por o senhor ministro
luis_roberto_barroso isso e isso mesmo o senhor ministro luiz_fux mas de todo maneira o ministro barroso esta fixar a tese e tal qual o julgamento de presidente collor o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia admitir o esclarecimento de advogado eminente
ministro barroso o senhor ministro luis_roberto_barroso pois nao o senhor claudio pereira de souza neto advogado excelencia em verdade ser dois terco em votacao final o senhor ministro luis_roberto_barroso se ir esse ponto em votacao final e isso o senhor ministro
ricardo_lewandowski presidente essa ser a duvidar que eu ter o senhor ministro luis_roberto_barroso perdoar me ir um lapso meu maioria simples em recebimento maioria simples em pronunciar e dois terco em condenacao sem duvidar isso ir ao terceiro ponto de divergencia
ver que o voto de ministro fachin e de cem pagina eu ter quatro divergencia portanto um grande volume de concordancia embora eu considerar que essa divergencia ser relevante para funcionamento geral de coisa eu ter presidente uma terceiro divergencia que
considerar importante que e a de que a eleicao para a formacao de comissao especial dever se dar por voto aberto e ter essa conviccao por um conjunto de razoar a primeiro de razoar e muito simples de demonstrar e e
bem dogmatico nem precisar de muita abstracao principiologica que e a seguinte a minha linha de raciocinio a constituicao prever alguma hipotese de votacao secreto nao prever votacao secreto para a constituicao de comissao especial em camara_dos_deputados para processar impeachment eu
nao achar por que o elenco de caso de votacao secreto presente em constituicao ser absolutamente fechado e possivel que em documento infraconstitucional prever se o voto secreto em tese e possivel mas esta hipotese que estar a examinar nao ter
previsao de voto secreto em constituicao ai eu ir a lei n a lei n tampouco prever votacao secreto para a constituicao de comissao ela prever expressamente a comissao em artigo mas nada falar sobre votacao secreto alguem poder imaginar que
o regime interno de camar poder prever alguma hipotese de votacao secreto legitimar achar atar que pouco mas alguma uma que todo reconhecer legitimar e por exemplo a eleicao de mesa de casa mas eu ir ao regime interno de camara_dos_deputados
e quando ver o dispositivo que tratar de formacao de comissao permanente ou temporario nenhum de mencionar a possibilidade de votacao secreto essa votacao secreto ir instituir o senhor ministro teori_zavascki vossa excelencia me permitir o senhor ministro luis_roberto_barroso pois nao
o senhor ministro teori_zavascki salvo engano meu haver um dispositivo sim de regimento_interno o art iii que dizer que a votacao por escrutinio secreto far se a iii para eleicao de presidente e demais membro de mesa_diretora de presidente e vice
presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo o senhor ministro luis_roberto_barroso sim mas olhar aqui o senhor ministro teori_zavascki e de cidadao que ir integrar o conselho o senhor ministro luis_roberto_barroso mas
ver art a votacao por escrutinio secreto far se a por sistema eletronico em termo de artigo precedente apurar se apenas o nome de votante e o resultado final em seguinte caso iii para eleicao de presidente e demais membro de
mesa_diretora de presidente e vice presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo de congresso_nacional e de dois cidadao que ir integrar o conselho de republicar eu nao vislumbrar essa excecao como ser
uma excecao de voto secreto o senhor ministro teori_zavascki e vossa excelencia ter razao o senhor ministro luis_roberto_barroso e considerar portanto que o voto secreto ir instituir por uma deliberacao unipessoal e discricionario de presidente de camar em meio de jogo
o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e o senhor ministro luis_roberto_barroso e portanto sem autorizacao constitucional sem autorizacao legal sem autorizacao regimental por vontade unipessoal proprio ele dizer aqui ir ser secreto porque eu querer a vida em democracia nao funcionar assim
o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia me permitir um aparte o senhor ministro luis_roberto_barroso pois nao claro o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu tambem por minha anotacao e por leitura que fazer de alentar voto em mandar de seguranca df
que cuidar de caso collor a em todo a passagem todo que se manifestar enfatizar a necessidade de voto aberto em se tratar de procedimento de impeachment o senhor ministro luis_roberto_barroso eu ir primeiro ao elemento puramente dogmatico nao esta em
constituicao em esta nao lei nao esta em regimento_interno nao poder ser criar por ato unipessoal agora eu achar ademais que um procedimento como o procedimento de impeachment com um impacto sobre a legitimidade democratico que ele ter de destituicao constitucional
de um presidente_da_republica ter que prestar a reverenciar maximo a principio republicano democratico representativo e em que ele impor de transparencia eu achar que o cidadao brasileiro ter o direito de saber a postura de cada um de seu representante esse
nao e um procedimento interno esse e um procedimento que ter de ser transparente para a sociedade brasileiro e ai presidente voltar ao caso de presidente collor eu ir verificar que em relacao a constituicao de comissao especial em impeachment de
presidente collor a votacao ir aberto em constituicao de comissao especial aberto por voto simbolico que significar voto aberto de modo que por razoar dogmatico que sustentar por principio republicano democratico representativo e o que ele importar em transparencia e por
criterio que estabelecer para minha postura aqui de preservar tudo tao parecido quanto o que ir fazer em impeachment de presidente collor eu achar que se impor o voto aberto de modo que essa e presidente a minha terceiro divergencia se
ir uma questao de fato o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e exatamente o senhor ministro luis_roberto_barroso se ir uma questao juridico em ja estudar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu querer colocar a vossa excelencia que em nao admitir contestacao a
voto de relator ou de qualquer ministro vogal se vossa excelencia ter uma questao de fato exclusivamente de fato ou de ordem vossa excelencia esta com a palavra o senhor advogado fabricio juliano mendes medeiros senhor presidente a intencao nao e
polemizar com esta corte o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sim nem poder evidentemente o senhor advogado fabricio juliano mendes medeiros evidentemente a parte final de inciso iii de art de regimento_interno mencionar e em demais eleicao apenas so esse esclarecimento de
fato que esta prever em art iii de regimento_interno de camar obrigar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente esta bem agradecer a vossa excelencia o senhor ministro luis_roberto_barroso obrigar e por fim presidente e o ultimar ponto e ai ir ler o
meu dispositivo e o que dizer respeito a ilegitimidade de candidatura avulso esse ponto ja esta prejudicar porque ao dizer que a votacao ter de ser aberto eu ja invalidar a constituicao de comissao especial mas aqui haver um problema que
eu gostar de corrigir para o futuro e esperar que nao voltar a acontecer mas a gente consertar o telhado em tempo de bonanca portanto haver um problema em relacao a essa questao de candidatura avulso que eu gostar de enfrentar
porque considerar que ele vir mal equacionar desde o impeachment de presidente collor aquele mecanismo de estar me referir a questao de candidatura avulso o que acontecer e aqui descrever brevemente ir pedir licenca pro ler ser tres sentenca so para
ser fiel a fato em pedido_cautelar inicial o autor dizer que a camara_dos_deputados de maneira casuistico ter autorizar a formulacao de candidatura avulso para a comissao especial instaurar para examinar o pedido de impeachment de presidente_da_republica assim relatar a inicial ter
se criar uma chapa em oposicao a que constar por indicacao de liderar partidario tal chapa reunir basicamente prosseguir a inicial integrante de segmento de partidos_politicos que nao se sentir contemplar por indicacao fazer por lider a escolha entre tal chapa
oposicionista e a que haver se iniciar por indicacao de liderar ter ser levar a deliberacao de plenario de camar por voto secreto sem que haver sequer o quantitativo total de representante em cada uma de e que se poder assim
assegurar a proporcionalidade de bloco parlamentar ou partido em composicao final portanto o que dizer o autor de acao o lider estar indicar nome formar se uma chapa alternativo e ir levar ao plenario a dois chapa e isso que dizer
o pedido e eu estar aceitar esse fato ai vir o presidente de camar em sua informacao e dizer que aplicar o artigo de lei n que aludir a uma comissao especial eleger para emissao de parecer sobre o processo de
impeachment aqui presidente eu peco um minuto de atencao embora isso ja estar superar mas e porque aqui haver um erro historico que dizer respeito a esse artigo e por que a candidatura avulso ser inaceitavel haver tres conjunto de regra
relevante que eu gostar de compartilhar o artigo de constituicao delegar a forma de constituicao de comissao ao regimento_interno de casa legislativo e garantir a representacao proporcional de partido ou bloco parlamentar portanto o artigo dizer que a constituicao de comissao
ser reger por regimento_interno e ter que observar a proporcionalidade vir o artigo de lei n e dizer ministro rosa o seguinte art receber a denunciar aquela que e apresentado ao presidente de camara_dos_deputados ser ler em expediente de sessao seguinte
e despachar a uma comissao especial eleger de qual participar observar a respectivo proporcao representante de todo o partido para opinar sobre a mesmo o problema em confusao e a palavra eleger e ja ir demonstrar o porque em terceiro lugar
ter o regimento_interno que dizer o liderar designar o representante de partido e bloco parlamentar em comissao entao a constituicao dizer representacao proporcional a lei dizer comissao eleger e o regimento dizer o liderar indicar haver certo dificuldade de reconciliar essa
tres disposicao e ai eu ir me debrucar sobre isso embora ja nao precisar mas porque ai eu achar que haver um problema e o problema esta em art de lei n que eu achar que em parte tambem nao ir
recepcionar porque olhar o que dizer o art receber a denunciar ser ler em expediente de sessao seguinte e despachar a uma comissao especial eleger de qual participar observar a respectivo proporcao representante de todo o partido eleger poder ter dois
sentido sujeito a votacao ou poder ter o sentido de escolher comissao especial escolher eu atar ir ao aurelio hoje por manha e a primeiro acepcao de eleger e escolher nao e votar portanto essa e uma acepcao possivel e nao
so e uma acepcao possivel como e a unico que fazer sentido por que ela e a unico que fazer sentido e que nao haver logicar que poder sustentar que o candidato de partido a que ir integrar a comissao especial
ser escolher nao por partido a que ele ir representar mas por plenario nao a indicacao ter que ser por liderar voce nao poder ter o representante de um partido em uma comissao eleito por plenario o senhor ministro marco_aurelio nem
por bloco partidario principalmente em materia de tamanho complexidade reconhecer que esta prever a formacao de comissao considerar tambem bloco de partidos_politicos mas em caso concreto preferir a referenciar a partido o senhor ministro luis_roberto_barroso eu entender eu para ser sincero
ministro marco_aurelio como a constituicao falar em partido e bloco parlamentar nao dar tanto importancia a isso atar porque eu ir verificar de documentacao que receber que isso produzir um impacto praticar irrelevante e ai eu achar que talvez essa discussao
fossar menos importante mas essa que e uma retificacao de interpretacao de art eu achar que e importante por eu nao ir fazer a retificacao para aplicar em caso por enquanto porque eu estar seguir tudo como ir fazer em precedente
collor e em precedente collor a comissao ir efetivamente eleger homologar por plenario por independentemente de eu achar que o art ir mal interpretar eu achar que a candidatura avulso e constitucionalmente inaceitavel por seguinte anotacao que fazer haver dois razoar
que saltar a olho contra a legitimidade de candidatura avulso uma textual e a outro logicar a razao textual e que o regimento_interno de camar com a autoridade de delegacao que receber de art de constituicao estatuir com clareza inequivoco que
a indicacao de representante partidario ou de bloco parlamentar competir a liderar isso esta textualmente em regimento_interno que dizer a comissao temporario compor se ao de numerar de membro que ir prever designado por presidente por indicacao de liderar e textual
o artigo o senhor ministro marco_aurelio menos mal querer dizer nao ter um lider de bloco o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois e exatamente essa e uma observacao que eu ir fazer o senhor ministro marco_aurelio ter liderar de partidos_politicos o
senhor ministro marco_aurelio por indicacao de liderar portanto nao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao haver lider de bloco o senhor ministro luis_roberto_barroso nao poder haver votacao de plenario se a indicacao e por liderar e o proprio regimento prever que
se o membro de comissao mudar de partido ele perder a investidura portanto ele nao dever a sua investidura ao plenario ele dever sua investidura evidentemente ao partido portanto presidente a primeiro razao de inadmissao de candidatura avulso e a textualidade
de regimento_interno mas haver uma outro razao logicar que e a seguinte se por forca de constituicao a representacao proporcional e de partido ou de bloco parlamentar o nome de partido se a representacao e de partido nao poder ser escolher
heteronomamente de ir para dentro o adversario o concorrente e que ir escolher o representante de partido nao haver nenhum logicar em e evidentemente contrariar a autonomia partidario prever em constituicao de modo que presidente pedir todo a venia ao ministro
edson_fachin eu tambem estar discordar de sua excelencia em tocante a candidatura avulso portanto presidente em suma e antes de passar a ler o meu dispositivo eu estar votar em sentido de que o papel de camar e de mero autorizacao
de recebimento de acusacao e que em senado existir o papel de recebimento de denunciar de decisao de pronunciar e de condenacao quanto a rito que em camar haver uma unico votacao por dois terco sobre a admissao ou nao autorizacao
ou nao de acusacao e que em senado haver tres votacao por maioria simples para receber a denunciar por maioria simples para a pronunciar e por maioria de dois terco para a condenacao estar votar favoravelmente ao voto aberto e portanto
invalidar a constituicao de comissao especial por camara_dos_deputados e apenas para deixar documentar porque ficar prejudicar com a questao de voto aberto entender que candidatura avulso ser ilegitimo tambem a luz de que dispor a constituicao entao presidente eu ler so
por facilidade de eminente colega e atender ao pedido de vossa excelencia item a item de pedido a parte dispositivo de meu voto que eu distribuir a todo achar que inclusive ao ministro marco_aurelio que em fase ja aceito porque assim
achar que e facil visualizar quem acompanhar uma posicao ou quem acompanhar outro portanto presidente a fim de promover seguranca_juridica em processo de impeachment voto por concessao parcial de cautelar requerido por autor em seguinte termo item a denegacao de modo
a afirmar que nao haver direito a defesa prever ao ato de presidente de camar e portanto acompanhar em particular o eminente ministro relator item b concessao parcial para estabelecer em interpretacao conforme a constituicao de art de lei n que
e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado ao processo de impeachment desde que ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente em que estar acompanhar o ministro relator item c concessao parcial para declarar
recepcionar por constituicao_federal de o arts e de lei n desde que interpretar conforme a constituicao para que se entender que a diligenciar e atividade ali prever nao se destinar a provar a procedencia ou improcedencia de acusacao mas apenas a
esclarecer a denunciar e para declarar nao recepcionar por constituicao_federal de o arts caput segundo parte que determinar a dilacao probatorio e segundo deliberacao em camara_dos_deputados partir de pressuposto que caber a tal casa pronunciar se sobre o merito de acusacao
e aqui eu estar com todo a venia divergir integralmente de eminente ministro relator item d denegacao por reconhecer que a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a partido e bloco partidario portanto acompanhar o ministro
relator item e concessao integral para estabelecer que a defesa ter o direito de se manifestar apo a acusacao acompanhar o ministro relator item f concessao integral para estabelecer que o interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio acompanhar
o ministro relator item g concessao parcial para dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei n a fim de declarar que com o advento de constituicao de o recebimento de denunciar em processo de impeachment ocorrer apenas apo a
decisao de plenario de senado_federal em votacao nominal tomar por maioria simples e presente a maioria absoluto de seu membro divergir aqui integralmente de ministro relator item h concessao parcial para declarar constitucionalmente legitimar a aplicacao analogico de artigo tal e
qual de lei n o qual determinar o rito de processo de impeachment contra ministro de supremo e contra o pgr ao processamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra o presidente_da_republica denegando se o pedido de aplicacao de quorum de
dois terco para confirmar a instauracao de processo divergir aqui parcialmente de ministro relator concordancia apenas quanto ao quorum item i concessao integral para declarar que nao ir recepcionar por constituicao de o artigo tal e qual de lei n porque
estabelecer papar de camar e de senado_federal de modo incompativel com a disciplina que ir dar por constituicao de e aqui estar divergir parcialmente de ministro relator item j denegacao para afirmar que o senador nao precisar se apartar de funcao
acusatorio acompanhar o ministro relator item k denegacao para reconhecer a impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspensao de cpp relativamente ao presidente de camara_dos_deputados acompanhar o ministro relator a cautelar incidental de candidatura avulso concessao integral para
declarar que nao e possivel a formacao de comissao especial a partir de candidatura avulso divergir integralmente de ministro relator e por fim a segundo cautelar incidental concessao integral para reconhecer que a eleicao de comissao especial somente poder se dar
por voto aberto e aqui portanto divergir integralmente de ministro relator com a brevidade possivel presidente diante de complexidade de questao eu concluir o meu voto deixar documentar a minha posicao para facilitar a votacao final muito obrigar o senhor ministro
ricardo_lewandowski presidente agradecer a vossa excelencia tambem por objetividade concessao e profundidade de voto que proferir entao vossa excelencia deferir em parte tambem e rejeitar a preliminar certamente nao e o senhor ministro luis_roberto_barroso e admitir a acao e rejeito todo
a preliminar em tudo o que eu nao manifestar expressamente eu estar acompanhar o eminente relator plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro luis_roberto_barroso i introducao consideracao sobre o papel de stf em definicao de rito
de impeachment tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental com pedido de concessao de medida_cautelar ajuizado por partido_comunista_do_brasil objetivar o reconhecimento de ilegitimidade constitucional de dispositivo e interpretacao de lei n de a lei de crime de responsabilidade assim como
de legitimidade constitucional de outro dispositivo integrante de mesmo diploma legal a acao pedir a adocao de variar providenciar sob o argumento de que ser necessario para sanar a lesao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal decorrente de manutencao em ordem juridico de
texto normativo e interpretacao que regular o processo de impeachment de presidente_da_republica de modo incompativel com o texto constitucional vigente em outro palavra o proposito de adpf e a realizacao de uma filtragem constitucional de lei n de modo a tornar
claro e estreme de duvidar qual de sua norma se manter em vigor e qual ir revogar bem como a forma por qual a remanescente dever ser interpretar antes de enfrentar um a um o pedir cautelar formular entender relevante que
se fixar o contexto e o alcance de passado mas ja sob a egide de carta de o supremo ir chamado a manifestar se sobre a norma aplicar ao processo de impedimento de entao presidente fernando collor de mello assentar em
oportunidade a recepcao de lei n em sua maior parte por atual constituicao e produzir uma sintese de procedimento a ser aplicar contudo nem todo a disposicao de lei ir filtrar a luz de novo ordem constitucional em contexto remanescer manifestar
inseguranca sobre o rito aplicavel ao processo de impedimento de atual chefe de executivo federal presidente dilma rousseff tanto e assim que ao menos cinco mandar de seguranca ja ir impetrar sobre o assunto e algum ter liminar deferir por supremo
sem que o fazer ter sequer ultrapassar sua fase inicial1 a permanecer o atual estado de coisa tal processo ser objeto de multiplo acao decidido de forma pontual casuistico e assistematica em evidente prejuizo a seguranca_juridica a discussao se alongara agravar
o ja dramatico quadro politicar e economico dar a necessidade de intervencao de corte antigo e novo questao se apresentar em adpf em meu voto em relacao a materia que ja ter ser apreciado por stf defender a manutencao de entendimento
de casa salvo alteracao pontual para adequacao a norma editar posteriormente de modo a salvaguardar a seguranca_juridica e a confianca suscitado em ator politico em relacao ao procedimento aplicavel ja quanto a questao inedito ainda pendente de apreciacao buscar preservar tanto
quanto possivel o rito aplicar ao impeachment de ex presidente collor assim como adotar uma postura de autocontencao prestigiar a legitimar margem de apreciacao de congresso_nacional sobre materia interno corporis desde que nao haver conflito com a constituicao e a lei
especial v ms mc rel min rosa_weber j ms rel min teori_zavascki j ms rel min celso_de_mello j ms rel entender que o papel de supremo_tribunal_federal em processo e o de assegurar que ele transcorrer de forma regular e legitimar e
em respeito a regra de jogo para tanto dever se definir com clareza o rito aplicavel ao impeachment de modo evitar se que cada incidente e etapa de sua concretizacao ser judicializado o que atravancaria o curso de julgamento e aumentar
a instabilidade politica economico e social em pai este e o alcance de fazer e objectivo de voto que proferirei ii cabimento de adpf inicialmente assento o cabimento de presente adpf o tres pressuposto para a admissibilidade de acao estar inequivocamente
presente em relacao ao primeiro pressuposto a violacao a preceito_fundamental esta caracterizar de forma claro ja que a alegacao de incompatibilidade de diverso preceito de lei n com a constituicao_federal envolver violacao a principio de separacao_de_poderes democratico de devido_processo_legal de contraditorio
e de ampla_defesa e de juiz natural todo incluir em dominio de preceitos_fundamentais em relacao ao segundo pressuposto nao haver duvidar de que o preceito de lei n indicar em peticao_inicial constituir ato estatal que poder ser objeto de adpf uma
vez que esta poder ser manejar inclusive em relacao a ato anterior a constituicao em ponto nao prosperar a alegacao de camara_dos_deputados quanto i ao descabimento de adpf para discutir a constitucionalidade de norma de regimento_interno de camara_dos_deputados rir cd posterior
a constituicao de e ii a possibilidade de cumulacao de pedir de afirmacao de nao recepcao de lei n de declaracao de inconstitucionalidade de norma de rir cd e de superacao de omissao_inconstitucional ser fungivel a acao direto que se prestar
a viabilizar o controle_de_constitucionalidade abstrato e em tese ainda que assim nao fossar a apreciacao de inconstitucionalidade de norma posterior a constituicao em ambito de adpf e possivel como pedido incidental tender em vista que a causa de pedir de acao
direto de inconstitucionalidade e aberto e assim viavel manejar uma unico acao direto em caso a adpf com cumulacao de pedir de nao recepcao de norma anterior a constituicao de declaracao de inconstitucionalidade de norma posterior e de superacao de omissao
parcial inconstitucional nao haver duvidar tampouco quanto a possibilidade de ajuizamento de adpf para que se suprir a omissao_inconstitucional de legislador sobre o instituto de impeachment o stf ja se manifestar expressamente por viabilidade de producao de decisao aditivo que suprir
omissao legislativo parcial estabelecer um regramento provisorio com eficacia geral para evitar que a omissao_inconstitucional paralisar a eficacia de norma constitucional cf mi e sobre o direito de greve de servidor publico alar de a lei n art f ao prever
expressamente a possibilidade de deferimento de cautelar em adir determinar que tal cautelar poder suspender a aplicacao de ato_normativo questionar em caso de omissao parcial o processo judicial ou administrativo em curso ou ainda determinar qualquer outro providenciar a ser fixar
por tribunal essa ultimar norma indicar a possibilidade de adocao de decisao aditivo por supremo tambem em adir por fim em relacao ao terceiro pressuposto entender que ir atender o requisito de subsidiariedade tender em vista que i a lei de
crime de responsabilidade e anterior a promulgacao de constituicao de ii este supremo tribunal ja decidir que e cabivel adpf para apreciar omissao_inconstitucional e iii em que respeitar a analisar de norma de rir cd somente a apreciacao cumulativo de pedir
e capaz de assegurar o amplo esclarecimento de rito de impeachment por parte de stf nao ser possivel substituir a presente acao por um mandar de seguranca tal como alegado em manifestacao de camara_dos_deputados conforme reiterar jurisprudencia de tribunal nao caber
mandar de seguranca para atacar lei em tese um de objeto central de adpf e a nao recepcao de algum dispositivo de lei n e a interpretacao conforme a constituicao de outro o presente fazer e inequivocamente um processo objectivo que
discutir a compatibilidade de norma em tese ou de omissao parcial de legislador com a constituicao pedir inviavel em ambito de um ms tambem entender cabivel a medidas_cautelares incidental propostas2 nao proceder a alegacao de camara_dos_deputados segundo a qual a forma
de votacao secreto ou ostensivo em eleicao de comissao especial constituir em camara_dos_deputados cautelar incidental i e a especie de candidatura por indicacao de liderar ou avulso admitido cautelar incidental ii nao ser objeto de adpf por nao ter ser expressamente
invocar em inicial isso porque i a norma que reger a constituicao de comissao ir inequivocamente objeto de exordial ii dever se interpretar a inicial de o autor de adpf propor dois medidas_cautelares incidental a primeiro buscar obter a anulacao de
ato de presidente de camar de recebimento de denunciar e de expedicao de mensagem de para que a presidente poder ter garantido o exercicio de seu direito de defesa previamente ao recebimento de denunciar pet este pedido ja constar expressamente de
inicial pedido_cautelar a ja a segundo medida_cautelar incidental pretender que se determinar ao presidente de camara_dos_deputados que i a eleicao para o membro de comissao especial prever em art de lei n observar a regra de indicacao por partido por meio
de lideranca partidario respeitado em qualquer hipotese a necessidade de deliberar por voto aberto a questao atinente a formacao de comissao especialmente a sua eleicao e ii ser assegurar que eventual composicao de comissao especial atender ao criterio disposto em art
de lei segundo o qual a comissao especial e integrar proporcionalmente por representante de partido nao de bloco partidario pet o pedido ii ir expressamente invocar em inicial como pedido_cautelar d por sua vez o pedido i para declarar que nao
e possivel a formacao de comissao especial a partir de candidatura avulso cautelar incidental i e reconhecer que a votacao para formacao de comissao especial dever se dar por escrutinio aberto cautelar incidental ii nao estar expressamente forma a conferir maior
efetividade ao pronunciamento judicial iii a acao cautelar poder ser receber inclusive como aditamento a inicial sem prejuizo a defesa e iv nao haver violacao ao principiar de juiz natural pois a adpf ir a livre distribuicao e o pedir de
cautelar incidental ser abrangido por pleito de inicial a adpf e portanto cabivel passo a analisar de merito considerar a urgente necessidade de garantir que a denunciar por crime de responsabilidade ser processar de acordo com procedimento valer e previamente estabelecer
o autor solicitar a concessao de uma seriar de medidas_cautelares organizar em pedir de letra a a k posteriormente em segundo medida_cautelar incidental proposta formular pedir adicional muito embora estar acompanhar o ministro edson_fachin relator originario em parte significativo de seu
encaminhamento iniciar meu voto por ponto de divergencia iii merito ponto de divergencia com o relator originario iii papar de camara_dos_deputados e de senado_federal em processo de impeachment cautelar c g h e i apresentado denunciar contra o presidente_da_republica por crime
de responsabilidade competir a camara_dos_deputados autorizar a instauracao de processo art i de cf a camar exercer assim um juizo eminentemente politicar sobre o fato narrado que constituir condicao para o prosseguimento de denunciar ao senado competir privativamente processar e julgar
o presidente art i locucao que abranger a realizacao de um juizo inicial de instauracao ou nao de processo isto e de recebimento ou nao de denunciar autorizar por camar haver tres ordem de argumento que justificar esse entendimento a hermeneutica
constitucional elemento tradicional de interpretacao em primeiro lugar esta e a unico interpretacao possivel a luz de constituicao de por qualquer enfoque que se de literal historico logicar ou sistematico a elemento historico a lei n ir editar em vigencia de
constituicao de que guarda diferenca notavel em comparacao com a cf em cf caber a camara_dos_deputados a declaracao de procedencia ou improcedencia de acusacao art i de declaracao ja decorrer a suspensao de presidente de exercicio de sua funcao art competir
ao senado apenas julgar o presidente art i norma semelhante constar de constituicao de e a expressao processar e julgar ser empregar somente para a atuacao de senado quanto a ministro de stf e ao pgr ja em cf caber a
camara_dos_deputados apenas autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente art i cujo afastamento por so se de apo a instauracao de processo por senado_federal art ii orgao ao qual competir processar e julgar o
presidente_da_republica art i cf art competir privativamente a camara_dos_deputados i a declaracao por voto de maioria absoluto de seu membro de procedencia ou improcedencia de acusacao contra o presidente_da_republica em termo de art e contra o ministro de estado em crime
conexo com o de presidente_da_republica art competir privativamente ao senado_federal i julgar o presidente_da_republica em crime de responsabilidade e o ministro de estado em crime de mesmo natureza conexo com o aquele art o presidente_da_republica depois que a camara_dos_deputados por voto
de maioria absoluto de seu membro declarar procedente a acusacao ser submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal em crime comum ou perante o senado_federal em de responsabilidade paragrafar unico declarar a procedencia de acusacao ficar o presidente_da_republica suspenso de sua funcao
cf art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar assim ao contrariar de que ocorrer em regime de constituicao de e em cf a camar nao declarar a procedencia ou improcedencia de acusacao mas tao somente autorizar a instauracao de processo por
senado5 a deliberacao de camar obedecer ao quorum qualificado de e nao implicar o afastamento automatico de presidente_da_republica que apenas ocorrer se o senado instaurar o processo assim em regime atual a camar nao funcionar como um tribunal de pronunciar mas
apenas implementar ou nao uma condicao de procedibilidade para que a acusacao prosseguir em senado a elemento literal em reforco a mudanca constatar a partir de comparacao entre a constituicao atual e a que lhe anteceder a presidente_da_republica e o ministro
de estado art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo
natureza conexo com aquele redacao dar por ec n art admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal em infracao penal comum ou perante o senado_federal em crime de responsabilidade
o presidente ficar suspenso de sua funcao ii em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado_federal o debate sobre a alteracao de sistematico referente ao processo de impeachment ocorrer em ambito de assembleia nacional constituinte em com a
apresentacao de emenda de plenario e popular ao projeto de constituicao de comissao de sistematizacao originar se o texto que ficar conhecido como substitutivo de relator fase n cuja diccao ser muito semelhante a de carta anterior entre a emenda fazer
a esse substitutivo fase o estar a emenda e e e apresentar por deputado constituinte adolfo oliveira em ambos a emenda ir acolher passar a integrar o substitutivo de relator fase p e permanecer atar o final de processo constituinte assim
ir aprovado em texto final atual arts i e i a ideia de que de um lado caber a camar autorizar o processo e julgamento e nao mais declarar a procedencia de acusacao contra o presidente_da_republica e que de outro literalidade
de cf tambem apontar em sentido de uma transformacao em papel de camara_dos_deputados e de senado_federal com relacao ao processo de impeachment atribuir se maior destaque a esta ultimar casa como ver a camara_dos_deputados competir autorizar por dois terco de seu
membro a instauracao de processo contra o presidente art i enquanto ao senado competir privativamente processar e julgar o presidente art i dar porque todo a atuacao de camara_dos_deputados dever ser entendido como parte de um momento predeterminado processual isto e
anterior a instauracao de processo por senado ver se bem a camar apenas autorizar a instauracao de processo nao o instaurar por si proprio muito menos determinar que o senado o faca a proposito de elemento textual de constituicao o eminente
relator originario justificar a vinculacao de senado a deliberacao de camar quanto a instauracao de processo a partir de caput de art de cf que dispor que admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter
a julgamento perante o senado_federal em crime de responsabilidade segundo s exa a forma imperativo de expressao ser ele submeter a julgamento retirar de senado a possibilidade de rejeitar a autorizacao expedir por camara_dos_deputados embora esta ser uma leitura possivel crer
que nao ser a unico nem a mais correto em primeiro lugar entender que o senado esta obrigar a instaurar o processo apo o juizo positivo de camar ser dar forca vinculante a algo que a constituicao denominar de autorizacao isto
e representar tornar a uma determinacao em segundo lugar tratar se de certo modo de uma interpretacao retrospectiva6 de constituicao de que procurar trato de tema em minha obra interpretacao e aplicacao de constituicao p compreender o seu dispositivo de maneira
muito semelhante a preceito que vigorar em regime constitucional precedente dizer que o senado e obrigar a instaurar o processo afastar e julgar o presidente_da_republica a partir de autorizacao e nao determinacao de camar significar a volta de regime de constituicao
de e em que a decisao de camar por si so afastar o presidente tal interpretacao esvaziar assim a competencia privativo de senado para processar o impeachment em terceiro lugar tambem e possivel entender que o julgamento a que se referir
o art compreender todo a fase de processo inclusive um juizo preliminar sobre o recebimento de denunciar a partir de qual e instaurar o processo por crime de responsabilidade lembrar se que a camara_dos_deputados somente atuar em ambito predeterminado processual nao
valer a sua autorizacao como um recebimento de denunciar em sentido tecnico assim a admissao de acusacao a que se seguir o julgamento pressupor um juizo de viabilidade de denunciar por unico orgao competente para processar a e julgar a o
senado em quarto e ultimar lugar se fossar verdadeiro a interpretacao em sentido de que o caput de art obrigar a instauracao de processo contra o presidente_da_republica a conclusao dever valer nao apenas para o senado como tambem para o proprio
stf que estar obrigar a receber a denunciar em hipotese de crime comum evidentemente tal conclusao atentar contra o principiar de separacao_de_poderes cf art suprimir parte de competencia de corte e a interpretacao retrospectivo por qual se procurar interpretar o texto
novo de maneira a que ele nao inovar nada mas ao reves ficar tao parecido quanto possivel com o antigo com argucia e espiritar jose carlos barbosa moreira estigmatizar a equivocidade de postura poe se enfasar em semelhanca correr se um
veu sobre a diferenca e concluir se que a luz aquela e a despeito de a disciplina de materia afinal de conta mudar pouco se e que em verdade mudar e um tipo de interpretacao em que o olhar de interpretar
dirigir se antes ao passado que ao presente e a imagem que ele captar e menos a representacao de para processar e julgar o presidente em infracao penal comum cf art i b o mesmo raciocinio dever se aplicar ao senado
que dever ter sua competencia integralmente preservado a elemento sistematico um olhar mais abrangente sobre o sistema constitucional amparar igualmente a compreensao ora defender sobre o papar de dois casa legislativo em ambito de processo de impeachment o art de constituicao
dispor que o poder_legislativo e exercer por congresso_nacional que se compor de camara_dos_deputados e de senado_federal tratar se de bicameralismo que caracterizar a nossa tradicao politicar institucional7 nao haver relacao de subordinacao entre a casa cada qual possuir composicao regimento_interno e
atribuicao proprio em sua funcao legislativo tipico uma casa revisar o trabalho de outra8 nao se conceber que um orgao constitucional ter papel meramente homologatorio de trabalho de outro ver se que para ato muito menos gravoso como a derrubado de
um veto presidencial exigir se deliberacao de dois casa parlamentar em sessao conjunto cf art de modo nao fazer sentido que a suspensao de todo a funcao de presidente_da_republica poder ser determinado por votacao apenas de camar de em sentido o
modelo que destacar a institucionalidade de cada casa e fruto de uma longo experiencia historiar e um de mais importante legado de poder_legislativo brasileiro a tradicao se reafirmar e se consolidar em periodo republicano com imagem de senado como casa de
federacao e de camar como casa de povo rodrigo de oliveira kaufmann sessao conjunto de congresso_nacional e simbolo de bicameralismo brasileiro disponivel em http ago observatorio constitucional sessao conjunto congresso_nacional simbolo bicameralismo brasileiro cf art o projeto de lei aprovar por
uma casa ser revisto por outro em um so turno de discussao e votacao e enviar a sancao ou promulgacao se a casa revisor o aprovar ou arquivar se o rejeitar paragrafar unico ser o projeto emendar voltar a deputado sem
qualquer margem de apreciacao por parte de senado_federal valer notar que o senado_federal nao e vincular nem mesmo a declaracao de inconstitucionalidade proferido por stf para o fim previsto em art x de constituicao9 alar de a expressao processar e julgar
e utilizar por constituicao em diverso passagem arts i e ii i i i caput caput caput e e sempre em contexto de exercicio de funcao judicial em todo essa situacao competir sempre e naturalmente ao orgao judicante uma analisar preliminar
quanto a aptidao de demanda nao se cogitar obrigar o orgao julgador a levar um processo atar seu ulterior termo independentemente de uma analisar prever quanto a sua viabilidade isto impedir o orgao de exercer adequadamente sua funcao julgador a interpretacao
sistematico tambem dever levar em contar a relacao entre a constituicao a lei e outro norma em sentido embora o ilustre relator originario reconhecer em variar passagem de seu voto a modificacao em relacao ao papel de camara_dos_deputados e de senado_federal
em processo de impeachment em relacao a ordem juridico anterior chegar ao ponto de declarar a nao recepcao de arts e 1 parte de lei n a filtragem constitucional de lei parecer nao ter ser fazer de forma completo se a
camara_dos_deputados nao ter mais a funcao de tribunal de pronunciar simplesmente nao fazer sentido a manutencao de uma amplo fase instrutoria aquela casa inclusive com o depoimento de testemunha para posterior elaboracao de parecer sobre a procedencia ou improcedencia de denunciar
lei n art caput 2 parte e a tal juizo como ver competir privativamente ao senado a titular exemplificativo em a comissao de constituicao e justica de senado_federal decidir nao ser oportuno a suspensao de dispositivo declarar inconstitucional por stf em auto de re v http www25 senado
leg
br web atividade federal como parte de sua funcao de processar e julgar cf art i em entanto o eminente relator originario referir se ao art de lei n como um dar sem maior questionamento considerar tal dispositivo recepcionar por constituicao
de com apenas uma interpretacao conforme em seu de modo a permitir o oferecimento de alegacao final por presidente por fim o simples fato de o art de regimento_interno de senado_federal nao prever um juizo de admissibilidade de acusacao autorizar por
camara_dos_deputados nao significar a inexistencia de fase inerente ao poder constitucional de processar e julgar o presidente_da_republica admitir o contrariar ser subordinar a constituicao ao regimento_interno de senado subverter a hierarquia de norma a omissao parecer se justificar porque o regimento_interno
de senado data de periodo em que como ver ser a camar o orgao que declarar a procedencia de acusacao e suspender a funcao de presidente a elemento logicar reforcar ainda mais a conclusao aqui defender a constatacao de que nao
fazer sentido a constituicao de ter transferir a suspensao de presidente_da_republica de sua funcao para o momento apo a instauracao de processo por senado se tal instauracao consistir em ato meramente burocratico e vincular a autorizacao conceder por camar ser amesquinhar
o senado equiparar o seu papel a um simples balcao de protocolo destinar tao somente a receber a autorizacao de camar e lhe dar prosseguimento de forma automatico ignorar o grave efeito decorrente de instauracao de um processo de impeachment ademais
nao e razoavel supor que se definir como competencia privativo de um poder de republicar a tarefa exclusivamente burocratico de instaurar processo que ter ser em verdade aberto por outro b seguranca_juridica observancia a decisao de proprio stf nao bastar a
razoar acima expor a conclusao em sentido de caber ao senado_federal instaurar ou nao o processo de impeachment se justificar por necessidade de garantir seguranca_juridica o stf manifestar esse entendimento ainda que em obiter dictum a epoca de impeachment de presidente
fernando collor de mello em atuacao tanto jurisdicional como administrativo em julgamento de ms impetrar por entao presidente_da_republica a corte reconhecer a mudanca de papar entre a dois casa legislativo promover por cf exatamente como acabar de defender ressaltar que caber
a camar apenas admitir a acusacao e ao senado receber a denunciar realizar a instrucao probatorio e promover o julgamento final sobre o pedido de impedimento conferir se o impeachment de presidente_da_republica ser processar e julgar por senado o senado e
nao mais a camara_dos_deputados formular a acusacao juizo de pronunciar e proferir o julgamento c f art i art i art par ii par ii em regime de carta de a camara_dos_deputados diante de denunciar oferecer contra o presidente_da_republica examinar a admissibilidade de acusacao c
f art caput poder portanto rejeitar a denunciar oferecer em forma de art de lei iii em procedimento de admissibilidade de denunciar a camara_dos_deputados proferir juizo politicar dever ser conceder ao acusar prazo para defesa defesa que decorrer de principiar inscrever
em art lv de constituicao observar acusacao somente materializar se com a instauracao de processo em senado em e que a denunciar ser receber ou nao dar que em camar ocorrer apenas a admissibilidade de acusacao a partir de edicao de
um juizo politicar em que a camar verificar se a acusacao e consistente se ter ela base em alegacao e fundamento plausivel ou se a noticiar de fato reprovavel ter razoavel procedencia nao ser a acusacao simplesmente fruto de quizilias ou
desavenca politica por isso ser em esfera institucional de senado que processar e julgar o presidente_da_republica em crime de responsabilidade que este poder promover a indagacao probatorio admissivel ms rel min octavio gallotti rel p acordao min carlos velloso grifou se
de leitura de voto de ministro carlos velloso que ir designar relator para acordao de caso extrair se de forma ainda mais claro qual dever ser a exato divisao de trabalho entre a casa legislativo em processo de impeachment de presidente_da_republica
ver se em procedimento de admissibilidade de denunciar a camara_dos_deputados proferir juizo politicar dever ser conceder ao acusar prazo para defesa defesa que decorrer de principiar inscrever em art lv de constituicao observar entretanto a limitacao de fato de a acusacao
somente materializar se com a instauracao de processo em senado em e que a denunciar ser receber ou nao dar que em camar ocorrer apenas a admissibilidade de acusacao a partir de edicao de um juizo politicar em que a camar
verificar se a acusacao e consistente se ter ela base em alegacao e fundamento plausivel ou se a noticiar de fato reprovavel ter de quizilias ou desavenca politica grifou se o voto de min moreira alves tambem e expresso em ponto
defender que a prerrogativa de senado_federal de instaurar ou nao o processo decorrer de uma posicao simetrico de em relacao ao supremo_tribunal_federal em julgamento de presidente_da_republica em crime comum em sentido a camara_dos_deputados a atual constituicao dar competencia apenas para autorizar
a instauracao de processo mediante a admissao de acusacao contra o presidente_da_republica licenca prever para ser ele processar e portanto condicao de procedibilidade para a instauracao de processo contra ele ao passo que atribuir ao senado participacao exclusivo em processo e
julgamento de impeachment como suceder quanto ao supremo_tribunal_federal em crime comum de que o presidente_da_republica e passivel de acusacao grifou se a interpretacao consagrar em decisao judicial acabar ganhar dimensao ainda maior ao ser adotar por corte em sessao administrativo destinar
a esclarecer a regra a ser seguido em tramitacao de pedido de impeachment em senado em ocasiao o presidente de stf min sydney sanches procurar antecipar a possivel controversia processual que surgir ao longo de processamento de pedido em senado que
se dar tambem sob a sua presidencia10 a ver se trecho de entrevista conceder por min sydney sanches sobre esse acontecimento agora o processo que realmente me tomar mais tempo me preocupar mais ir o de impeachment esse porque eu ir
presidir um foro politicar para julgar um crime politicar praticar por um cidadao politicar e que ir ser julgar por politico necessariamente de partido e mais a constituicao de em cuja epoca ir aprovar a lei de impeachment que e de
o sistema ser diferente a memoria poder falhar mas a camar nao so autorizar como processar o presidente_da_republica e so depois em hora de julgamento e que ir pro senado e a constituicao ser assim tambem a de e a de
e conclusao alcancado de forma unanimar por stf em sessao administrativo ir encampar por senado que a publicar em diario oficial de em citar documento ja se prever todo o procedimento a ser seguido em ambito de senado_federal de recebimento de
denunciar atar a decisao final condenatorio passar por uma fase intermediar de pronunciar a atribuicao de senado de deliberar sobre a instauracao ou nao de processo ir ali prever com o detalhamento inclusive de ato preparatorio a essa deliberacao como a
necessidade de instauracao de comissao especial para emissao de parecer a judicium accusationis juizo de acusacao recebimento por senado_federal de resolucao de camara_dos_deputados que autorizar a abertura de processo de impeachment contra o presidente_da_republica cf art caput combinar com o art
i leitura de denunciar popular e de autorizacao dar por processo e o senado passar a receber a denunciar isto e admitir a denunciar processar a denunciar e julgar a denunciar entao isso alterar em bom parte a lei de impeachment
e ai ter que decidir em sessao administrativo a de supremo se esta lei ter ser aproveitavel ainda para aquele processo de impeachment ou se estar inteiramente revogar e a conclusao que em chegar e que estar parcialmente revogar aquela parte
que retirar de camar o poder de processar so dar o poder de autorizar o processo entao ter que adaptar um roteiro que observar o roteiro de lei enquanto nao conflitar com a novo constituicao porque em parte que conflitar com
a novo constituicao estar revogar entao organizar um roteiro em sessao administrativo o ministro celso_de_mello ir quem em ajudar muito porque ele e um grande processualista em processo_penal e conhecer muito o processo de impeachment tambem e ajudar a fazer o
roteiro submeter o roteiro a aprovacao administrativo de supremo e depois quando o senado receber a denunciar isto e admitir a denunciar ai o presidente de supremo assumir a presidencia de processo em senado e ai já levar o roteiro pronto
fernando de castro fonte marco_aurelio vannucchi leme de mattos leonardo seiichi sasada sato orgs historiar oral de supremo v sydney sanches rio_de_janeiro escola de direito camara_dos_deputados em expediente de sessao seguinte lei n art encaminhamento de ato a uma comissao especial
para apreciacao lei n art segundo parte observancia de principiar de proporcionalidade partidario em composicao de orgao colegiado cf art reuniao de comissao especial em prazo de hora eleicao de seu presidente e respectivo relator lei n art primeiro parte parecer
de comissao especial a ser emitir em prazo de dia versar o conhecimento ou nao de denunciar popular possibilidade de a comissao proceder durante o prazo de dez dia a diligenciar que julgar necessario lei n art segundo parte leitura de
parecer de comissao em expediente de sessao de senado publicacao de pecar opinativo em diario de congresso_nacional e em avulso que dever ser distribuir entre o senador lei n art inclusao de parecer em ordem de dia de sessao seguinte lei
n art in finar discussao e votacao nominal de parecer por plenario de senado_federal em um so turno lei n art primeiro parte a se rejeitar dar se a a extincao anomalo de processo com o consequente arquivamento de auto lei
n art b se aprovar por maioria simples de voto reputar se a passivel de deliberacao a denunciar popular oferecer lei n art in finar transmissao de presidencia de senado ao presidente de supremo_tribunal_federal para o fim de paragrafar unico de
art de constituicao_federal se a denunciar ir considerar objeto de deliberacao notificar se a o denunciar para em prazo de vinte dia responder a acusacao lei n art prazo duplicado para que nao ser inferior ao de alegacao final ter se
em momento por formalmente instaurar o processo de impeachment contra o presidente_da_republica cf art ii interrogatorio de denunciar por comissao faculdade de nao comparecer a esse ato processual ou de nao responder a pergunta formular arts e de lei n combinar
com o arts a de codigo de processo_penal art inciso liv e lxii de cf instrucao probatorio amplo perante a comissao especial codigo de processo_penal arts e combinar com o codigo de processo civil art lei n arts e observancia de
principiar de contraditorio cf art lv possibilidade de intervencao processual de denunciante e de denunciar lei n art possibilidade de oferecimento de alegacao final escrever por denunciante e por denunciar prazo quinze dia sucessivamente lei n art caput parecer de comissao
especial a ser emitir em prazo de dez dia sobre a procedencia ou improcedencia de acusacao publicacao e distribuicao de parecer com todo a peco que o instruir a senador inclusao de parecer em ordem de dia dentro de hora em
minimo a contar de sua distribuicao lei n arts e discussao e votacao nominal de parecer por plenario de senado em um so turno a se o senado entender que nao proceder a acusacao o processo ser arquivar lei n art
b se o senado aprovar o parecer por maioria simples de voto considerar se a procedente a acusacao lei n art segundo parte notificacao de decisao senatorial consubstanciadora de um juizo de pronunciar ao presidente_da_republica e a denunciante lei n art
segundo parte cabimento de recurso para o presidente de supremo_tribunal_federal contra deliberacao de comissao especial em qualquer fase de procedimento arts paragrafar unico de cf arts e de lei n art inciso e de regimento_interno de senado_federal art i n e
ii f de regimento_interno de camara_dos_deputados prazo de interposicao com oferecimento de razoar recursal cinco dia codigo de processo_penal art ii combinar com a lei n arts e grifou se assim nao haver duvidar de que o stf em validar a
interpretacao ora postular em adpf em sentido de caber ao senado instaurar ou nao o processo de impeachment contra o presidente_da_republica previamente autorizar por camar a reafirmacao de entendimento constituir valor em si mesmo promover a seguranca_juridica conferir estabilidade e isonomia
a prestacao jurisdicional nao e possivel portanto que o tribunal simplesmente adotar em presente acao orientacao diverso de que manifestar em sem sequer prestar deferencia a decisao que haver tomar pouco importar que tal decisao ter ser proferido haver mais de
vinte ano e por composicao substancialmente distinto de corte o que esta em jogo afinal e uma de materia mais sensivel a democracia e a separacao_de_poderes em pai que atar mesmo por sua excepcionalidade tender a ser objeto de pouco e
espacado decisao por stf se tal decisao nao ir levar a seriar como elemento conformador de atuacao de corte a seguranca_juridica naturalmente reduzir em um processo politicar como o impeachment ficar ainda mais esvaziado c observancia a regra de jogo em
terceiro e ultimar lugar e possivel afirmar que a delimitacao de papar de camar e de senado tal como aqui propor se fundamentar em uma logicar ainda mais amplo de seguranca_juridica a traduzir a necessario manutencao de regra de jogo democratico
afinal o que esta em xeque e mais de que a mero coerencia de proprio corte com fundamento nao vinculantes que expor em passado ou mesmo a isonomia entre seu jurisdicionar discutir se a manutencao aquilo que se reconhecer em ser
a regra processual para impeachment de presidente_da_republica com amplo aceitacao institucional e social o rito fixar por stf em ir efetivamente seguido por senado_federal em julgamento de processo de impedimento de ex presidente fernando collor conforme se observar de registro de
tramitacao de procedimento que se desenvolver a epoca em ambito de dois casas11 tal qual prever em roteiro fixar por esta corte v http www25 senado leg
br web atividade materia materia e edicao de diario oficial de congresso_nacional referente a respectivo data seguir transcrever a principal fase de tramitacao camara_dos_deputados encaminhar decisao de autorizacao de processo de impeachment oficiar apo aprovacao de parecer de comissao especial por
plenario de camara_dos_deputados em votacao nominal aberto por voto a eleicao de comissao especial atraves de chapa unico elaborar de acordo com a indicacao de lideranca obedecer a proporcionalidade de partidos_politicos reuniao de instalacao de comissao especial reabrir a sessao e
emissao de parecer em que a comissao especial concluir por instauracao de processo plenario fazer a leitura e aprovar o parecer de comissao especial com voto vencer de senador odacir soares presidencia de senado comunicar que em reuniao com o presidente
de stf sydney sanches o rito processual sugerir por presidente de stf ir aceitar por comissao e ser executar comunicar ainda que o presidente fernando collor de mello receber em dia o mandar de citacao para o processo e afastamento de
cargo por prazo de atar dia assinar por presidente de senado e de stf e aquele mesmo instante o senhor itamar franco estar receber comunicacao para assumir a presidencia_da_republica o presidente fernando collor de mello e citar e afastado de cargo
e juntar a auto a defesa de presidente collor e ter iniciar a fase de instrucao probatorio realizar se a primeiro sessao de comissao especial em senado para colheita de depoimento somente haver o afastamento de ex presidente quando a denunciar
ir considerar objeto de deliberacao depois de votacao nominal por plenario de senado_federal apo o encaminhamento de decisao de autorizacao de processo de impeachment por camara_dos_deputados i o senado promover a formacao de uma comissao especial ii a comissao especial emitir
parecer em que concluir por instauracao de processo e iii o plenario de casa votar e aprovar o parecer de comissao especial apenas entao o presidente fernando collor de mello receber o mandar de citacao para o processo e ir afastado
de cargo todo esse procedimento por transcorrer de forma celere tender a duracao de apenas dois dia por essa agilidade decorrente de ambiente politicar de epoca nao dever fazer crer que o senado nao ter o poder de decidir por instauracao
ou nao de processo de impedimento alar de ter ser efetivamente seguido o procedimento angariar aceitacao institucional ator como a procuradoria_geral_da_republica que haver defender em a incompetencia de senado para realizar juizo de admissibilidade de denunciar revelar hoje amplo deferencia ao
que ir determinado por stf o parecer apresentar por instituicao em presente adpf e favoravel a atuacao mais amplo de senado expor orientacao que se alinhar ao decidido por supremo em caso collor de mesmo modo atar o presidente de camara_dos_deputados
que defender tese diverso quanto a questao ora enfrentar reconhecer a importancia de se manter de modo geral a decisao tomar em ao criticar a propositura de acao afirmar pretender o o denunciar apresentar recurso solicitar a producao de novo prova
a acusacao apresentar alegacao final a defesa apresentar alegacao final a comissao especial de senado aprovar parecer por procedencia de acusacao o parecer de comissao e aprovar por senado em votacao nominal determinar se a intimacao de denunciante para apresentacao de
libelo acusatorio e de denunciar para contraditorio iniciar se a sessao de julgamento em senado autor sob o argumento de realizar filtragem constitucional em lei n rever todo a jurisprudencia de corte ja firmar sobre a questao alar de o rito
divulgar inicialmente por camara_dos_deputados para ser seguido em analisar de pedido de impeachment em curso refletir substancialmente a regra fixar por supremo em prever por exemplo o prazo de dez sessao para a defesa de presidente e uma unico deliberacao aquela
casa exatamente como determinado por esta corte em caso collor13 poder se dizer assim que a decisao de stf tomar a epoca em especial a que resultar em ato de senado sobre o rito de impeachment ir em alguma medida incorporar
ao ordenamento brasileiro passar a compor juntamente com a lei n a baliza minimo a regra de jogo para desenvolvimento de processo de impedimento de presidente_da_republica alterar tal decisao ainda mais em aspecto tao central quanto o referente a papar de
casa legislativo representar uma ruptura normativo significativo que por isso mesmo dever observar ao menos a garantia de nao retroatividade nao se aplicar ao pedido de impeachment atualmente em curso diante de expor concluir que nao ir recepcionar por cf o
arts caput 2 parte que se iniciar com a expressao em caso contrariar e e caput e por arrastamento e 1 parte e todo de lei n porque incompativel com o arts i i e ii de constituicao de conforme ser
detalhado em item a seguir iii rito de impeachment em camar cautelar c o requerente sustentar com base em art paragrafar v informacao prestar ao stf em peticao eletronico n conforme divulgar em site de camara_dos_deputados em http www2 camara
leg
br camaranoticias noticiar politica conferir o unico de constituicao de que apenas lei em sentido formal poder dispor sobre o processo de impeachment assim o rito prever em arts a de lei n dever prevalecer em face de disposto em art
de rir cd o rito de impeachment perante a camar prever em lei n partir de pressuposto de que a tal casa caber em termo de cf pronunciar se sobre o merito de acusacao estabelecer se em virtude de dois deliberacao
por plenario de camar a primeiro quanto a admissibilidade de denunciar e a segundo quanto a sua procedencia ou nao haver entre ela exigencia de dilacao probatorio essa sistematico ir em parte revogar por constituicao de que conforme indicado acima alterar
o papel institucional de camar em impeachment de presidente_da_republica conforme indicado por stf e efetivamente seguido em caso collor o plenario de camar dever deliberar uma unico vez por maioria qualificado de seu integrante sem necessitar por desincumbir se de grande
onus probatorio afinal competir a esta casa legislativo apenas autorizar ou nao a instauracao de processo condicao de procedibilidade em sentido a norma inscrito em artigo e de lei n parecer me mais adequado ao processo de julgamento de denunciar e
nao ao procedimento de sua admissibilidade que ter em seu cerne conteudo politicar intenso dar a proprio natureza politica de impeachment ms rel p acordao min carlos cf art ser crime de responsabilidade o ato de presidente_da_republica que atentar contra a
constituicao_federal e especialmente contra i a existencia de uniao ii o livre exercicio de poder_legislativo de poder_judiciario de ministerio_publico e de poder constitucional de unidade de federacao iii o exercicio de direito politico individual e social iv a seguranca interno de
pai v a probidade em administracao ver a lei orcamentar vii o cumprimento de lei e de decisao judicial paragrafar unico esse crime ser definir em lei especial que estabelecer a norma de processo e velloso nao poder ser tido por
recepcionar por constituicao de preceito legal que atribuir a camara_dos_deputados funcao excedente de papel de autorizar a instauracao de processo contra o presidente art i nao se tratar em ponto de fazer prevalecer o rito de rir cd em relacao ao
de lei n mas sim de constatar que a norma legal nao ir ao menos em parte recepcionar por carta de assim considerar recepcionar por cf o arts e de lei n desde que interpretar conforme a constituicao para que se
entender que a diligenciar referido em art nao se destinar a provar a im procedencia de acusacao mas apenas a esclarecer a denunciar entender ainda nao recepcionar por cf o arts caput 2 parte que se iniciar com a expressao em
caso contrariar e e todo de lei n por incompatibilidade com o arts i e i de constituicao de caso fossar considerar inconstitucional o art de rir cd que de prazo de dez sessao para manifestacao de denunciar nao haver oportunidade
para o exercicio de ampla_defesa em camara_dos_deputados o que violar o art lv de constituicao v ms rel p acordao min carlos velloso a meu ver portanto o dispositivo dever ser aplicar em razao de vacuo normativo gerar a partir de
nao recepcao de 2 parte de caput de art de lei n ademais tratar se de mesmo solucao que ir aplicado em caso de impeachment de ex presidente collor iii rito de impeachment em senado_federal cautelar g e h em relacao
ao rito em senado_federal o requerente defender que i o art dever ser objeto de interpretacao conforme a constituicao para que se reconhecer que a instauracao de processo nao significar mero exercicio de funcao protocolar de recebimento fisico de processo vir
de camar e ii o art ser aplicar por analogia para suprir a omissao quanto ao juizo de admissibilidade a ser proferido por senado em sequencia aduzir que o arts a de lei n dever ser aplicar por analogia ao rito
de processo em senado_federal de modo a exigir que a decisao tomar por mesa por instauracao de processo juizo de admissibilidade ser referendar por plenario por quorum de de membro seguir se o mesmo raciocinio aplicar ao procedimento perante a camara_dos_deputados
em relacao ao quorum qualificado defender o afastamento de maioria simples prever em art diante de excepcionalidade de processo de impeachment que envolver a retirar de poder de presidente eleito diretamente por povo por decisao de parlamentar com isso o rito
de impeachment envolver votacao por maioria de em cada casa legislativo entender que de fato haver de se ampliar o rito relativamente abreviar de lei n para julgamento de impeachment por senado incorporar se a ele uma etapa inicial de instauracao
ou nao de processo bem como uma etapa de pronunciar ou nao de denunciar tal como se fazer em esta ser etapa essencial ao exercicio pleno e pautar por devido_processo_legal de competencia de senado de processar e julgar o presidente_da_republica por
a mencionar ampliacao de rito em senado nao dever se dar exatamente como pleitear por autor diante de ausencia de regra especificar acercar de etapa inicial de rito em senado dever se seguir a mesmo solucao juridico encontrar por stf em
caso collor qual ser a aplicacao sem excecao de regra de lei n relativo a denunciar de impeachment contra ministro de stf ou contra o pgr tambem processado e julgar exclusivamente por senado alar de valor intrinseco de se manter o
mesmo rito ja adotar em a aplicacao analogico de lei de crime de responsabilidade e a posicao que melhor se compatibilizar com a reserva de lei para estabelecer norma de processo e julgamento prever em art paragrafar unico de cf sobre
o quorum de deliberacao para a instauracao de processo em senado este dever ser de maioria simples em primeiro lugar a regra e que em silenciar de constituicao presumir se que a deliberacao ser tomar por maioria simples sem exigencia de
quorum qualificado o art ii que tratar de instauracao de processo de impeachment por senado com o consequente afastamento de presidente_da_republica nao prever o quorum de assim por interpretacao literal e sistematico de constituicao a exigencia de maioria simples presente a
maioria absoluto de membro de senado parecer mais adequado a hipotese em segundo lugar haver um elemento logicar relativo ao processo de impeachment a reforcar esse entendimento fossar exigir o quorum de ja em fase inicial de instauracao de processo ser
possivel que apenas de senador inviabilizasse a abertura de um processo autorizar por maioria qualificado de camara_dos_deputados em outro palavra haver uma distribuicao desproporcional de poder entre a casa legislativo conforme enfatizar o ministro teori_zavascki em seu voto em terceiro lugar
tratar se de manter o decidido em caso collor em que bastar maioria simples de voto presente a maioria absoluto de membro de casa para o juizo de admissibilidade de processo responder se assim a imperativo de seguranca_juridica preservar se a
regra de jogo concluir se assim que a instauracao de processo por senado se de por deliberacao de maioria simples de seu membro a partir de parecer elaborar por comissao especial ser improcedente a pretensao de autor de adpf de i
possibilitar a proprio mesa de senado por decisao irrecorrivel rejeitar sumariamente a denunciar e ii aplicar o quorum de exigivel para o julgamento final por casa legislativo a esta etapa inicial de processamento por tal razoar em relacao a pedir cautelar
g e h voto em sentido de deferir ele parcialmente de modo a dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei n a fim de declarar que com o advento de carta de o recebimento de denunciar em processo de
impeachment ocorrer apenas apo a decisao de plenario de senado_federal em votacao nominal tomar por maioria simples e presente a maioria absoluto de seu membro assim considerar ainda constitucionalmente legitimar a aplicacao analogico de arts e de lei n ao processamento
em senado_federal de crime de responsabilidade contra presidente_da_republica iii nao e possivel a formacao de comissao especial a partir de candidatura avulso cautelar incidental i em pedido_cautelar incidental apresentar em peticao de o autor alegar que a camara_dos_deputados de maneira casuistico
ter autorizar a formulacao de candidatura avulso para a comissao especial instaurar para examinar o pedido de impeachment de presidente_da_republica assim ter se criar uma chapa em oposicao a que estar em formacao por indicacao de liderar partidario tal chapa reunir
basicamente integrante de segmento de partidos_politicos que nao se sentir contemplar por indicacao fazer por seu lider a escolha entre tal chapa oposicionista e a que haver se iniciar por indicacao de liderar ter ser levar a deliberacao de plenario de
camar por voto secreto sem que haver sequer o quantitativo total de representante em cada uma de e que se poder assim assegurar a proporcionalidade de bloco parlamentar ou partido em composicao final conforme prever em art de lei n e
em art de cf o presidente de camar por sua vez defender que o art de lei n aludir a comissao especial eleger para emissao de parecer sobre o processo de impeachment de maneira que em excecao ao regime ordinario de
comissao parlamentar a referido comissao dever ter seu integrante escolher por plenario de casa e nao por mero indicacao de liderar de bloco ou partido respectivo haver em verdade dois questao a ser equacionar aqui i se o art de lei
n esta em vigor e qual o seu sentido e alcance e ii a legitimidade ou nao de candidatura avulso para solucionar a controversia convir lancar o olho sobre a disposicao normativo relevante a saber o art caput e de constituicao
o referido art e a norma especificar de regimento_interno de camara_dos_deputados em sintese tal norma prever o seguinte a cf art caput e delegar a forma de constituicao de comissao ao regimento_interno de casa legislativo e garantir a representacao proporcional de
partido ou de bloco parlamentar b lei n art prever a constituicao de uma comissao especial eleger e c regimento_interno de camara_dos_deputados prever que o liderar designar o representante de partido e bloco parlamentar em comissao e preciso algum esforco hermeneutico
para conciliar essa tres proposicao em sentido haver de se recorrer como sempre primeiramente a constituicao de como ver o art caput delegar a forma de constituicao de comissao ao regimento_interno de casa legislativo e o garantir a observancia tanto quanto
possivel de proporcionalidade de partido ou bloco em comissao a delegacao cf art o congresso_nacional e sua casa ter comissao permanente e temporario constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua
criacao em constituicao de mesa e de cada comissao e assegurar tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido ou de bloco parlamentar que participar de respectivo casa lei n art receber a denunciar ser ler em expediente de sessao seguinte
e despachar a uma comissao especial eleger de qual participar observar a constitucional de materia ao regimento_interno ja permitir concluir que em ponto nao se poder fazer uma leitura de lei n dissociar de rir cd ao contrariar aqui o rir
cd ocupar a funcao normativo central de modo tanto quanto possivel a questao atinente a formacao de comissao especial de impeachment dever ser solucionar a luz de regimento_interno como garantia de proprio legalidade a partir de premissa e que se dever
examinar o art de lei n que prever uma comissao especial eleger para emissao de parecer em rito de impeachment em camara_dos_deputados restar assim dois interpretacao possivel acercar de preceito legal i a expressao eleger ele prever implicar comissao aprovar por
votacao de plenario de casa destinar a validar ou nao a indicacao apresentado por liderar partidario ou o que me parecer mais adequado ii eleger significar apenas escolher de maneira que a formacao de comissao de impeachment seguir por completo o
regramento padrao de rir cd que e de designacao de membro de comissao por liderar nao haver sentido em primeiro interpretacao nao poder caber ao plenario de casa legislativo escolher o representante de partido ou bloco parlamentar tal mecanismo enfraquecer sobremaneira
a autonomia partidario e a garantia constitucional de representacao proporcional de partido em comissao logo eleger dever significar escolher que e aliar uma de acepcao lexico possiveis17 portanto esta e a interpretacao que se entender correto e que se propor ser
adotar aqui por diante em entanto para o processo de impeachment em tramitacao admitir se a possibilidade de a camara_dos_deputados seguir interpretacao diverso realizar assim votacao para aprovar a comissao especial isto porque durante o impedimento de presidente collor adotar se
esse entendimento e o nome indicar por liderar em novo aurelio escolher e a primeiro acepcao de eleger de mesmo modo em versao eletronico de dicionariar houaiss o primeiro sentido de eleito e que ou ir ratificar por plenario18 em epoca
cada lider indicar o representante de seu partido ou bloco e em seguida essa chapa unico ir aprovar por plenario em votacao simbolica19 de modo nao se considerar invalidar para o rito de impeachment em curso a realizacao de eleicao por
plenario de camar desde que limitado tal como em caso collor a confirmar ou nao a indicacao fazer por liderar de partido ou bloco isto e sem abertura para candidatura ou chapa avulsas20 isso por razao ja expor de que dever
ser preservado em maior extensao possivel o precedente e o rito ja adotado em materia e valer insistir por qual razao nao se considerar legitimar a candidatura avulso dois razoar saltar a olho uma textual e outro logicar a textual o
rir cd com a autoridade de delegacao receber de art de constituicao estatuir com clareza inequivoco que a indicacao de representante partidario ou de bloco parlamentar competir a chegar se inclusive em epoca a modificar o regimento_interno de camar de forma
a reproduzir em seu art a redacao de art de lei n v resolucao n assim tambem o regimento_interno passar a prever a locucao eleger em referenciar a comissao especial destinar a proferir parecer sobre o processo de impeachment ir manter
todavia todo a demais regra regimental acercar de formacao de comissao que se pautar como ver por designacao de nome por liderar dar porque entender se a epoca que a referido comissao especial dever ser compor por parlamentar indicar por respectivo
liderar partidario haver eleicao ao final apenas para ratificar tal composicao v diario de congresso_nacional de p outro fragilidade de primeiro interpretacao de art e que caso se tratar efetivamente de eleicao haver o risco de sucessivo deliberacao de plenario denegatorias
liderar arts vi21 e nao haver votacao de plenario de casa para escolha de membro de comissao estabelecer se inclusive que o deputado que se desvincular de sua bancada perder automaticamente o direito a vaga que ocupar art paragrafar unico a
segundo razao e simplesmente logicar se por forca de art de constituicao a representacao proporcional e de partido ou bloco parlamentar o nome de partido nao poder ser escolher heteronomamente de ir para dentro em violacao ao principiar constitucional de autonomia
partidario cf art isso e claro desfigurar a proporcionalidade de acordo com a norma regimental a comissao dever ser compreendido como orgao formar por partido ou bloco parlamentar ser a este que se assegurar tanto quanto possivel o direito de participacao
proporcional a representacao em plenario de casa haver portanto direito subjetivo de partido ou bloco de ser contemplar em comissao em proporcao que ocupar em plenario nao haver contudo direito subjetivo de indole constitucional nem regimental de deputado a concorrer individualmente
a comissao este ter em verdade sua atuacao limitado por constituicao e sobretudo por proprio rir cd que o art o lider alar de outro atribuicao regimental ter a seguinte prerrogativa ver indicar a mesa o membro de bancada para compor
a comissao e a qualquer tempo substituir ele art a distribuicao de vaga em comissao permanente entre o partido e bloco parlamentar ser organizar por mesa logo apo a fixacao de respectivo composicao numerico e manter durante todo a legislatura art
definir em 1 primeiro sessao legislativo de cada legislatura a representacao numerico de partido e bloco parlamentar em comissao o liderar comunicarao a presidencia em prazo de cinco sessao o nome de membro de respectivo bancada que como titular e suplente
a integrar esse prazo contar se a em demais sessao legislativo de dia de iniciar de art a comissao temporario compor se ao de numerar de membro que ir prever em ato ou requerimento de sua constituicao designado por presidente por
indicacao de liderar ou independentemente de se em prazo de quarenta e oito hora impedir de pretender instituir uma votacao em plenario de casa para candidatar se de maneira individualizado e independente de partido a comissao isso nao significar por que
a formacao de comissao dever ser medida autoritario de liderar partidario poder haver por certo disputa dentro de partido e poder atar ser saudavel que se fazer eleicao interno mas evidentemente nao se poder admitir que o plenario escolha qual integrante
de partido ir compor a comissao especial ja que isso implicar que o representante de uma agremiacao ir escolher por seu adversario ou concorrente e nao por sua proprio lideranca de acordo com a norma partidario interno tal escolha por plenario
ser portanto contrariar a claro regra de rir cd editar em conformidade com o art caput e de cf essa conclusao bastar para deferir a cautelar incidental i de adpf determinar que o art de lei n interpretar sistematicamente com o
rir cd e a luz de cf nao possibilitar candidatura avulso em eventual eleicao para a formacao de comissao especial a titular de esclarecimento reiterar que em verdade a interpretacao mais adequado de citar art de lei n a luz de
constituicao sequer envolver a realizacao de votacao por plenario de camara_dos_deputados para a composicao de comissao especial a comissao ser simplesmente designar por liderar de partido ou bloco partidario essa interpretacao afastar o risco de sucessivo deliberacao de plenario denegatorias de
indicacao fazer por liderar evitar se assim tentativa de se inviabilizar a formacao de comissao especial apesar de como se reconhecer que em a camara_dos_deputados adotar a interpretacao de que haver uma votacao em plenario para ratificacao de nome indicar por
liderar votar se por manter para o rito de impeachment em curso a realizacao de eleicao por camar limitar se a confirmar ou nao a indicacao fazer por liderar de partido ou bloco sem admissao de candidatura avulso iii a eleicao
para formacao de comissao especial dever se dar por voto aberto cautelar incidental ii em segundo medida_cautelar incidental apresentado o autor tambem requerer provimento liminar para garantir que a eleicao de comissao especial de impeachment ser fazer por meio de voto
aberto de plenario de camara_dos_deputados acolho o pedido em processo de impeachment de presidente_da_republica todo a votacao e deliberacao dever ser aberto a publicidade de ato de poder_legislativo decorrer de forma imediato i de principiar democratico cf art caput ii de
sistema representativo cf art paragrafar unico iii de regime republicano cf art caput e iv de principiar de publicidade cf art caput a regra geral que se extrair de principio e a de que a votacao em ambito de casa legislativo
dever se dar por meio de voto ostensivo de modo a permitir maior transparencia e controlo de representante eleger por titular de soberania accountability praticamente todo deliberacao ou votacao de congresso dever ser realizar sob a ver de sociedade dever dizer
que nao considerar que o escrutinio secreto encontrar se proscrito por ordem constitucional25 tampouco entender que a constituicao_federal ter definir de forma taxativo a hipotese de atualmente a constituicao de possuir previsao de voto secreto em deliberacao de congresso_nacional a competencia
de senado para aprovar i a indicacao de magistrado ministro de tcu governador de territorio presidente e diretor de bacen e pgr art iii ii a escolha de chefe de missao diplomatico em carater permanente art iv e iii a exoneracao
de pgr antes de terminar de seu mandato art xi o texto constitucional incluir ainda outro hipotese de escrutinio sigiloso em deliberacao de casa legislativo que poder ser realizar por voto sigiloso26 por a previsao de forma de votacao ostentar carater
absolutamente excepcional em uma democracia representativo que pressupor que o representante eleger prestar conta a eleitor de seu voto e acao fazer tal observacao preliminar parecer me claro que em processo de impeachment nao haver lugar para voto secreto e isso
por quatro fundamento em primeiro lugar a exigencia de votacao ostensivo em caso decorrer de conjunto normativo aplicavel ao processo por crime de responsabilidade ao disciplinar o processamento de impeachment a constituicao de nao estabelecer nenhum hipotese de votacao secreto de
mesmo modo a lei n embora ter prever em seu art a existencia de uma comissao especial eleger nao instituir escrutinio sigiloso em situacao finalmente o regimento_interno de camara_dos_deputados dispor expressamente sobre a comissao em art mas tampouco trazer previsao de
eleicao secreto para sua formacao e mais seu art elenca o caso de votacao por escrutinio secreto sem e por possivel extrair de constituicao alguma baliza e diretor para a instituicao de voto secreto em primeiro lugar a mencionar excepcionalidade de
hipotese de escrutinio sigiloso em segundo lugar a restricao de voto sob sigilo a caso de exercicio de funcao eleitoral i
e de promover a eleicao de dirigente integrante ou membro de outro orgao e poder quando ser necessario garantir a independencia de congressista permitir lhe manifestar de forma autonomo sua preferencia sem influenciar indevido esta diretor encontrar se implicito em carta
de ver se em sentido que todo a votacao secreto atualmente disciplinado em constituicao dizer respeito ao exercicio de funcao eleitoral dar que em principiar o escrutinio sigiloso somente poder ter lugar em hipotese por isso e claro nao significar que
o sigilo se justificar em todo o caso de eleicao em congresso em impeachment por exemplo o escrutinio secreto nao se coadunar com a gravidade institucional de processo e a especial incidencia de principio democratico prever expressamente entre ele a comissao
especial de impeachment27 em silenciar de constituicao de lei n e de regimento_interno nao e admissivel que o presidente de camara_dos_deputados poder por decisao unipessoal e discricionario estender hipotese inespecifica de votacao secreto prever em rir cd por analogia a eleicao
para a comissao especial de impeachment em segundo lugar o sigilo de escrutinio e incompativel com a natureza e a gravidade de processo por crime de responsabilidade o processo de impeachment ter natureza politicar administrativo constituir ferramenta de preservacao de legitimidade
de representacao popular contudo a responsabilizacao de presidente em caso nao se de por uma decisao de eleitor mas de parlamentar eleger em outro palavra o presidente poder ser afastado e perder o mandato conquistar em urna por decisao nao aquele
que o eleger mas de congressista em processo de tamanho magnitude institucional e preciso garantir o maior grau de transparencia e publicidade possivel a exigencia de votacao ostensivo tornar se ainda mais evidente ao se ter em contar que a mero
aceitacao de denunciar contra o ocupante de mais elevado cargo de nacao ja instaurar em pai um clima de instabilidade politica economico e social em terceiro lugar o processo de impeachment se sujeito a incidencia direto e com especial vigor de
principio democratico haver e certo uma previsao de votacao secreto em demais eleicao em inciso iii de art de ricd que dispor que a votacao por escrutinio secreto far se a em seguinte caso iii para eleicao de presidente e demais
membro de mesa_diretora de presidente e vice presidente de comissao permanente e temporario de membro de camar que ir compor a comissao representativo de congresso_nacional e de dois cidadao que ir integrar o conselho de republicar e em demais eleicao por
uma mencao generico que permitir voto sigiloso em todo e qualquer eleicao e patentemente inconstitucional como se afirmar a votacao aberto e a regra geral que decorrer de principio democratico representativo republicano e de publicidade por isso o escrutinio sigiloso que
afastar esta regra somente poder ter lugar representativo e republicano o voto aberto e aquele que melhor realizar referido principio conferir a representar ferramenta para que poder exercer o controlo social sobre todo a etapa de procedimento e examinar a atuacao
de seu representante em realidade social brasileiro de grave crise de representatividade e desconfianca de eleitor em relacao a governante a exigencia de publicizacao de votacao adquirir um destaque ainda maior como ja afirmar o brasil e um pai em qual
o imaginario social supor que por tras de cada porta fechado ser conduzir tenebroso transacao e acrescentar que cada votacao secreto esta a encobrir barganha e acordo pouco republicano portanto em um processo de tamanho seriedade como o de impeachment nao
e possivel invocar como justificativo para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade e independencia de congressista afastar a possibilidade de ingerencia indevido por exemplo de lideranca partidario de par ou de outro autoridade se a votacao secreto poder
ser capaz de afastar determinado pressao ao mesmo tempo ela enfraquecer a possibilidade de controlo popular sobre o representante o que ir em contramao de exigencia de principio democratico representativo e republicano dar porque nao se poder admitir o escrutinio sigiloso
em processo de natureza em quarto e ultimar lugar tratar se de mesmo forma de votacao que ir adotar para a composicao de comissao especial em processo de impeachment de collor em ocasiao a chapa unico formado por indicacao de liderar
ir eleger em votacao aberto simbolico de plenario de camar de deputados28 a manutencao de mesmo rito diario de congresso_nacional de p eleicao de comissao especial destinar a dar parecer sobre denunciar por crime de responsabilidade contra o senhor presidente_da_republica oferecer
por senhor barbosa lima sobrinho e marcelo lavenere machado o sr presidente ibsen pinheiro solicitar ao sr secretariar designar que proceder a leitura de nome que compor a chapa unico indicado por srs liderar de partido e ler por sr secretariar
o seguinte seguido em contribuir para a seguranca_juridica e a previsibilidade de procedimento evitar casuismo indesejado e manipulacao de regra de jogo ao sabor de lideranca politica de ocasiao iv merito ponto de convergencia com o relator originario iv impossibilidade de
aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao de presidente de camara_dos_deputados cautelar k de inicial o requerente pedir que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei n com efeito ex tunc para fixar a interpretacao segundo a
qual o presidente de camara_dos_deputados apenas poder praticar o ato de recebimento de acusacao contra a presidente_da_republica se nao incidir em qualquer de hipotese de impedimento ou suspeicao afirmar que o atual presidente de camara_dos_deputados e alvo de representacao por cometimento
de infracao em ambito de comissao de etica cuja instauracao depender de decisao colegiada de qual participar deputado integrante de partido de presidente essa situacao representar um contexto de suspeicao capaz de inabilitar o presidente de camara_dos_deputados para tomar a decisao
de receber o processo de impeachment embora o art de lei n reconhecer a aplicacao subsidiar de codigo de processo_penal ao processo e julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade somente estar impedir de funcionar em processo o parlamentar que se
encontrar em situacao prever em art de mesmo lei nao se aplicar subsidiariamente a hipotese de impedimento e suspeicao realizar o srs deputado que a aprovar permanecer como se encontrar pausa aprovar por prever em cpp e isso por tres razoar
em primeiro lugar e incabivel a equiparacao entre magistrado de qual se dever exigir pleno imparcialidade e parlamentar que dever exercer sua funcao com base em sua conviccao politicar partidario e pessoal e buscar realizar a vontade de representar em segundo
lugar a aplicacao subsidiar pressupor ausencia de previsao normativo em lei o que nao ocorrer em relacao a lei n que estabelecer o caso de impedimento em art por fim embora a lei de crime de responsabilidade nao estabelecer hipotese de
suspeicao nao haver que se falar em lacuna legal e compreensivel que o legislador ter fixar apenas e excepcionalmente caso de impedimento dar o fato de que o processo de impeachment ocorrer em ambito de legislativo onde divergencia embate e acusacao
ganhar lugar cotidianamente a proposito em ocasiao de processo por crime de responsabilidade de presidente fernando collor durante a tramitacao em senado ir suscitado o impedimento e a suspeicao de senador a questao chegar ao stf por meio de mandar de
seguranca impetrar por proprio ex presidente ms rel min carlos velloso j em esta corte entender em entanto que embora o processo de impeachment ser de natureza politicar criminal o parlamentar que de participar nao se submeter a rigido regra de
impedimento e suspeicao a que estar sujeitar o orgao de poder_judiciario estar ele submeter a regra juridico proprio fixar em lei especial qual ser a lei n conferir se em destaque em ementa ver impedimento e suspeicao de senador inocorrencia o
senado posto investir de funcao de julgar o presidente_da_republica nao se transformar a inteiro em tribunal judiciario submeter a rigido regra a que estar sujeitar o orgao de poder_judiciario ja que o senado e um orgao politicar quando a camar legislativo
o senado_federal se investir de funcao judicialiforme a fim de processar e julgar a acusacao ela se submeter e certo a regra juridico regra entretanto proprio que o legislador previamente fixar e que compor o processo politicar penal regra de impedimento
artigo de lei n de impossibilidade de aplicacao portanto manifesto me por indeferimento de pedido de medida_cautelar deduzir em item k de peticao_inicial iv nao haver direito a defesa prever cautelar a ja em pedido_cautelar a o autor postular ser realizar
interpretacao conforme a constituicao de art de lei n para se fixar com efeito ex tunc abranger o processo em andamento a interpretacao segundo a qual o recebimento de denunciar referido em dispositivo legal dever ser preceder de audiencia prever de
acusar em prazo de quinze dia fundamentar sua pretensao em principiar constitucional de ampla_defesa e em artigo de pacto de ser jose de costa rico que em esteira de jurisprudencia de corte interamericano estender ao processo de impeachment a garantia proprio
de processo criminal embora nao ser estranho ao ordenamento juridico nacional que a processo de natureza se aplicar garantia proprio de procedimento criminal improcede o pedido de observancia de defesa prever em procedimento que se desenvolver perante a camara_dos_deputados e o
senado_federal tambem por tres razoar diverso em primeiro lugar em direito brasileiro a apresentacao de defesa prever nao e uma exigencia de principiar constitucional de ampla_defesa a oitiva de acusar previamente a instauracao de instancia nao configurar regra mas excecao que
dever se encontrar expressamente prever em lei para caso especifico em caso de auto a lei n nao trazer qualquer previsao de oferecimento de defesa prever em rito especial de processo e julgamento de crime de responsabilidade de presidente_da_republica em segundo
lugar a clausular constitucional de devido art interpretacao de artigo em consonancia com o artigo ambos de lei impossibilidade de emprestar se interpretacao extensivo ou compreensivo ao art para fazer compreender em sua alinea a e b o alegado impedimento de
senador vii processo legal nao impedir que a primeiro oportunidade de apresentacao de defesa em processo_penal comum se de apo o recebimento de denunciar em processo_penal comum especialmente apo de reforma de a primeiro oportunidade para o acusar apresentar defesa se
situar apo a instauracao de instancia ou ser posteriormente ao recebimento de denunciar o que significar que o acusar so se defender quando ja admitir acusacao em caso de auto muito embora nao se assegurar defesa previamente ao ato de presidente
de camara_dos_deputados que iniciar o rito aquela casa colocar se a disposicao de acusar inumero oportunidade de manifestacao em amplo instrucao processual alar de em caso collor nao haver oferecimento de defesa prever e ainda assim esta suprema_corte chancelar o procedimento
tal como prever por lei n tanto em fase que se de perante a camara_dos_deputados quanto em que se desenvolver perante o senado_federal em terceiro lugar a ausencia de defesa prever nao descumprir o compromisso internacional assumir por brasil em tema
de direito de defesa o julgar de corte_interamericana_de_direitos_humanos trazer a colacao30 nao cuidar de apresentacao de defesa prever mas tao somente de extensao de garantia proprio de procedimento criminal a processo de impeachment por o rito de processo de impeachment estabelecer
em lei n ja observar tal garantia proprio de processo criminal portanto manifesto me por indeferimento de pedido de medida_cautelar deduzir em item a de peticao_inicial iv a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a bloco
parlamentar cautelar d o pedido_cautelar d por sua vez tratar de formacao de corte_interamericana_de_direitos_humanos caso tribunal constitucional vs peru sentenca de de setembro de caso baena ricardo y otros vs panama sentenca de comissao especial em camara_dos_deputados o autor defender basicamente
que por forca de art de lei n a referido comissao dever ser compor por representante de partidos_politicos indicar por seu respectivo liderar assegurar a observancia de proporcao de cada agremiacao em plenario de camar nao ser possivel a indicacao de
integrante de comissao por lideranca de bloco parlamentar tampouco de calcular de proporcionalidade a ser manter com base em bloco o art de lei n em ponto em que exigir proporcionalidade em comissao especial de camara_dos_deputados com base em participacao de
partidos_politicos sem mencionar o bloco parlamentar ir superar por regime constitucional de como bem apontar o procurador_geral_da_republica a constituicao de disciplinar a eleicao de comissao parlamentar de maneira distinto de constituicao de que vigorar a epoca em que editar a lei
n enquanto a cf prever que a comissao de camar ou de senado dever observar tanto quanto a possivel a representacao proporcional de partido nacional que participar de respectivo camar aqui utilizar com sentido de casa parlamentar art paragrafar unico a
constituicao atual estabelecer garantia de observancia tambem tanto quanto possivel de representacao proporcional de partido ou bloco parlamentar que participar de respectivo casa art ou ser o art de lei n apenas reproduzir em ponto em que questionar regra de constituicao
de acercar de representatividade por partido que nao ir todavia replicar por carta de com a mudanca promover por constituinte de o texto constitucional passar a prever expressamente i a possibilidade de optar por assegurar a representatividade por bloco art e
ii a possibilidade de o regimento_interno de camar legislar sobre o tema art caput essa opcao ir fazer e vir ser aplicado reiteradamente por camara_dos_deputados em formacao de sua diverso comissao e inclusive ir seguida em processo de impeachment de ex
presidente fernando collor de mello concluir se de forma por improcedencia de pedido_cautelar a interpretacao de preceito a luz de constituicao de apontar para entendimento oposto isto e por possibilidade de se calcular a proporcionalidade em comissao a partir de bloco
parlamentar iv senador nao precisar se apartar de funcao acusatorio cautelar j o requerente pedir ainda ser realizar interpretacao conforme de artigo e de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual o senador so dever realizar diligenciar ou
a producao de prova de modo residual e complementar a parte sem assumir para si a funcao acusatorio argumentar tambem que instaurar o processo por senado_federal caber a senador a funcao de juiz de causa de modo que nao se mostrar
compativel com a imparcialidade derivar de principio de devido_processo_legal e de juiz natural a postura acusatorio de autoridade nao acolho o pedido formular mais uma vez haver tres fundamento para tanto em primeiro lugar o procedimento prever em lei n quanto
ao papel de senado em apuracao de crime de responsabilidade passar por significativo releitura com o advento de cf atualmente o senado poder e dever adotar a providenciar necessario a apuracao de denunciar de crime de responsabilidade por ser essa uma
de sua missao constitucional em segundo lugar a apuracao de crime de responsabilidade apto a ensejar impedimento de presidente_da_republica ou ser de ocupante de mais importante cargo eletivo direto de pai se situar em camada mais relevante de interesse_publico nao fazer
sentido que se deixar a persecucao de interesse_publico exclusivamente em mao de denunciante o qual por vez poder nao ter condicao adequado para promover o ato necessario a acusacao ou poder ser facilmente desestimulado a prosseguir em virtude de eventual pressao
ou circunstanciar externa o senado como uma de instituicao de maior proeminencia de republicar ter o dever constitucional de conduzir o processo de impeachment de forma a buscar o esclarecimento e a verdade de fato sempre visar ao interesse_publico por fim
e necessario notar que o processo de apuracao de crime de responsabilidade embora judicialiforme nao e um processo judicial tratar se de processo cujo rito busca assegurar a ampla_defesa e o contraditorio de acusar mas que por outro lado possuir marcante
conotacao politica e equivocar a pretensao de transportar acriticamente garantia inerente a processo criminal comum para a esfera politica de crime de responsabilidade o que ensejar tratamento identico a situacao bastante diverso portanto o procedimento acusatorio estabelecer em lei n parcialmente
recepcionar por cf nao impedir que o senado adotar a medida necessario a apuracao de crime de responsabilidade inclusive em que concernir a producao de prova funcao que poder ser desempenhar de forma livre e independente tal procedimento que ir indicado
por esta corte e estabelecer por senado em ocasiao de impeachment de presidente fernando collor de mello esta adequado ao ordenamento constitucional vigente em que concernir a garantia de processo acusatorio judicialiforme logo acompanhar o min edson_fachin relator originario de processo
em sua conclusao por indeferimento de pedido formular em peticao_inicial mas por fundamento diverso iv e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado cautelar b em presente pedido_cautelar o impetrantes postular a declaracao de ilegitimidade constitucional
nao recepcao de termo regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal inscrito em art de lei n em sintese alegar que a aplicacao subsidiar de regimento interno de casa legislativo viola a reserva de lei especial a norma de processo e
julgamento de impeachment conferir por art paragrafar unico de constituicao sustentar ainda que somente lei em sentido estrito poder estabelecer norma sobre o processo de impeachment o que vedaria a regimento interno disciplinarem a materia mesmo que de forma subsidiar nao
vislumbrar plausibilidade juridico em pedido diferentemente de alegado por requerente a constituicao de nao criar reserva de lei especial para a norma de processo e julgamento de impeachment supostamente inexistente em regime anterior mas apenas reproduzir o mesmo termo ja contido
em cf essa constatacao e relevante pois demonstrar que o legislador ao interpretar o art paragrafar unico entender que a disciplina de rito em lei especificar nao exigir que todo o aspecto relacionado ao procedimento dever estar necessariamente disposto em lei
formal ser possivel conferir um espaco de atuacao proprio para o regimento de casa legislativo manter a redacao de dispositivo o mesmo entendimento se impor em regime constitucional de esse espaco de atuacao de art em processo e julgamento de presidente_da_republica
e de ministro de estado ser subsidiario de lei aquilo em que lhes ir aplicar assim o regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal como o codigo de regimento interno de casa legislativo facultar por art de lei n referir se
a aspecto de procedimento de impeachment diretamente relacionado ao funcionamento interno de casa legislativo e seu orgao corroborar esse entendimento em processo de impedimento de presidente collor a camara_dos_deputados aplicar diverso norma regimental para orientar o andamento de trabalho dentro de
comissao especial referido por art de lei n como ir o caso de atribuicao de presidente de comissao para dirigir a reuniao art de possibilidade de pedido de vista regimental por membro de comissao por prazo de dois sessao art xi
c c art xvi e de permissao a integrante de comissao de apresentacao de questao de ordem ao presidente art xxi caso se entender por impossibilidade de aplicacao subsidiar de regimento_interno de casa legislativo o trabalho realizado dentro de comissao especial
ficar inviabilizados em medida em que nao haver qualquer parametro normativo para indicar a resolucao de incidente e guiar o procedimento interno dentro de comissao portanto a aplicacao subsidiar de regimento_interno de camara_dos_deputados e de senado ao processamento e julgamento de
impeachment nao viola a reserva de lei especial imposto por art paragrafar unico de constituicao desde que a norma regimental ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente limitar se a disciplinar questao interno corporis iv a defesa ter direito
de se manifestar apo a acusacao cautelar e o autor postular ainda que ser garantido ao acusar o direito de falar apo a acusacao em caso collor o supremo_tribunal_federal fixar por meio de decisao administrativo subscrever por senado_federal a regra procedimental
de impeachment ao fazer ele dar interpretacao conforme a lei n adotar subsidiariamente a norma de codigo de processo_penal a existencia de deliberacao de stf a respeito de procedimento a ser adotar em processo por crime de responsabilidade recomendar postura minimalista
de corte reajustar a regra procedimental apenas excepcionalmente pois bem manter a mesmo logicar adotar por decisao administrativo de corte nao ver como nao acatar o pedido a preocupacao de requerente em ponto especificar decorrer de fato de que o dispositivo
em questao arts e todo de lei n tratar de inquiricao de testemunha e de debate entre acusacao e defesa em curso de procedimento a falta de comando especificar a estabelecer a ordem de realizacao de ato caracterizar ao ver de
autor violacao a ampla_defesa a jurisprudencia de stf consolidar o entendimento de que dever ser observar o devido_processo_legal em processo de impeachment observar a disposicao especificar inscrito em constituicao em lei de regencia e em proprio natureza de processo ms rel
min carlos velloso e ms rel p acordao min carlos velloso diante de expor considerar que a defesa de um modo geral falar por ultimar e que essa circunstanciar robustece a garantia constitucional de ampla_defesa dar interpretacao conforme a arts e
de lei n para garantir a defesa o direito de se manifestar apo a acusacao iv o interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio cautelar f o rito de processo e julgamento elaborar por proprio stf em seu item
e deixar claro que tao logo formalmente instaurar em senado_federal o processo de impeachment dever ser realizar o interrogatorio de presidente_da_republica a deliberacao administrativo em ponto especificar levar em consideracao o fato de que a epoca o codigo de processo_penal estabelecer
o interrogatorio de acusar logo em iniciar de instrucao em seguida a citacao32 contudo nao haver como negar que o codigo de processo_penal sofrer expressivo alteracao em materia tender em vista que a lei n modificar o art de codigo de
processo penal33 transformar o interrogatorio de acusar em ato final de instrucao ainda em que pesar o art de lei n o plenario de stf passar a considerar que a novo sistematico dever ser aplicado subsidiariamente a acao penal originar em
tramitacao em corte por entender que a referido alteracao legislativo propiciar maior eficacia a defesa conferir se em sentido a ap agr rel min ricardo_lewandowski j em em condicao pensar que identico solucao dever ser adotar para o processo de impedimento
o interrogatorio de acusar instrumento de autodefesa que densifica a garantia de contraditorio e de ampla_defesa dever ser o ultimar ato de instrucao de processo diante de expor dar interpretacao conforme a arts e de lei n para que o interrogatorio
de acusar item de deliberacao art o juiz ao receber a queixa ou denunciar designar dia e hora para o interrogatorio ordenar a citacao de rer e a notificacao de ministerio_publico e se ir caso de querelante ou de assistente art
em audiencia de instrucao e julgamento a ser realizar em prazo maximo de sessenta dia proceder se a a tomar de declaracao de ofendido a inquiricao de testemunha arrolar por acusacao e por defesa em ordem ressalvar o disposto em art
de codigo bem como a esclarecimento de perito a acareacao e ao administrativo de stf34 se realizar apo o terminar de instrucao probatorio item de deliberacao administrativo de stf v conclusao por tudo isso a fim de promover seguranca_juridica em tramitacao
de processo de impeachment voto por conversao de julgamento de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito com concessao parcial de pedir formular por autor em seguinte termo a concessao integral em relacao a item j direito de acusar de falar apo
a acusacao equivalente a cautelar e k interrogatorio como ato final de instrucao equivalente a cautelar f e n papar de camar e de senado cautelar i de pedido final e a cautelar incidental i proibicao de candidatura avulso para a
comissao especial de camar e ii votacao aberto para eleicao de comissao de peticao b concessao parcial em relacao a item g nao aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado cautelar b h manutencao de rito de lei
n para o processo em camar cautelar c l e m rito de processo em senado cautelar g e h c denegacao em relacao a item f defesa prever cautelar a i proporcionalidade de comissao especial em relacao a partido cautelar
d o senador dever se apartar de funcao acusatorio cautelar j e p impedimento e suspeicao de presidente de camar cautelar k adotar o presente voto como condutor de deliberacao plenario majoritario ter se como dispositivo de acordao proferido por corte
o seguinte acao de descumprimento de preceito_fundamental conhecido e julgar parcialmente procedente para por unanimidade denegar o pedido f equivalente a cautelar a de modo a afirmar que nao haver direito a defesa prever ao ato de recebimento por presidente de
camara_dos_deputados prever em art de lei n por maioria deferir em parte o pedido g equivalente a cautelar b estabelecer em interpretacao conforme a constituicao de art de lei n que e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar
e de senado ao processo de impeachment desde que ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente e limitar se a tratar de materia interno corporis por maioria deferir em parte o pedido h equivalente a cautelar c para declarar
recepcionar por cf o arts e de lei n interpretar conforme a constituicao para que se entender que a diligenciar e atividade ali prever nao se destinar a provar a im procedencia de acusacao mas apenas a esclarecer a denunciar e
declarar nao recepcionar por cf o arts caput 2 parte que se iniciar com a expressao em caso contrariar e e de lei n que determinar dilacao probatorio e uma segundo deliberacao em camara_dos_deputados partir de pressuposto que caber a tal
casa pronunciar se sobre o merito de acusacao por unanimidade denegar o pedido i equivalente a cautelar d por reconhecer que a proporcionalidade em formacao de comissao especial poder ser aferido em relacao a partido e bloco parlamentar por maioria deferir
integralmente o pedido j equivalente a cautelar e para estabelecer que a defesa ter o direito de se manifestar apo a acusacao por unanimidade deferir integralmente o pedido k equivalente a cautelar f para estabelecer que o interrogatorio dever ser o
ato final de instrucao probatorio por maioria deferir em parte o pedido l equivalente a cautelar g para dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei n a fim de declarar que com o advento de cf o recebimento de
denunciar em processo de impeachment ocorrer apenas apo a decisao de plenario de senado_federal em votacao nominal tomar por maioria simples e presente a maioria absoluto de seu membro por maioria deferir em parte o pedido m equivalente a cautelar h
para declarar constitucionalmente legitimar a aplicacao analogico de arts e de lei n o qual determinar o rito de processo de impeachment contra ministro de stf e pgr ao processamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra presidente_da_republica denegando se o
pedido de aplicacao de quorum de de plenario de senado para confirmar a instauracao de processo por maioria deferir integralmente o pedido n equivalente a cautelar i para declarar que nao ir recepcionar por cf o arts por arrastamento e 1
parte e todo de lei n porque estabelecer o papar de camar e de senado_federal de modo incompativel com o arts i i e ii de cf por unanimidade denegar o pedido o equivalente a cautelar j para afirmar que o
senador nao precisar se apartar de funcao acusatorio por unanimidade denegar o pedido p equivalente a cautelar k para reconhecer a impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de impedimento e suspeicao de cpp relativamente ao presidente de camara_dos_deputados por maioria conceder
a cautelar incidental i candidatura avulso para declarar que nao e possivel a formacao de comissao especial de impeachment a partir de candidatura avulso de modo que eventual eleicao por plenario de camar limite se a confirmar ou nao a indicacao
fazer por liderar de partido ou bloco e por maioria conceder a cautelar incidental ii forma de votacao para reconhecer que haver votacao para formacao de comissao especial de impeachment esta somente poder se dar por escrutinio aberto plenario medida_cautelar em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente em primeiro lugar tambem enfatizar o belo trabalho apresentar por ministro relator o meu voto ficar facilitar porque a preocupacao que eu ter em relacao ao voto de ministro relator ser exatamente
a mesmo agora manifestar por ministro barroso embora eu ter uma pequeno discordancia em relacao a um de item de voto divergente o meu raciocinio parte de tres criterio fundamental em primeiro lugar o julgamento por crime de responsabilidade de presidente_da_republica
e um julgamento que se fazer em congresso e nao em poder_judiciario tratar se de um julgamento de um ato ilicito mas que e fazer excepcionalmente nao por um orgao de poder_judiciario mas por poder_legislativo isso ter alguma implicacao eu nao
dizer que se tratar de um julgamento politicar mas de um modo diferente de interpretar a lei obviamente que a interpretacao de lei por um parlamentar e diferente de olhar que um juiz lanca a determinado circunstanciar assim tambem ocorrer em
processo de competencia de juri enfim a constituicao atribuir ao poder_legislativo o julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade a intervencao de poder_judiciario como esta acontecer agora ter portanto um dominio limitado e o de defesa de ordem constitucional de defesa
de constituicao obviamente nao se poder furtar o poder_judiciario esse e o segundo criterio portanto que baliza o meu voto dever em nome de seguranca_juridica observar sempre que possivel o seu precedente a respeito e a base de linha fundamental de
raciocinio e que eu desenvolver o juizo a respeito de tema minha preocupacao como eu dizer coincidir com a manifestar por ministro barroso quanto ao papel de senado e de camara_dos_deputados como colocar o ministro barroso com todo a venia de
eminente ministro relator pensar que a camara_dos_deputados caber apenas autorizar a instauracao e o que dito em artigo inciso i de constituicao art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o
presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado e importante salientar que esse dispositivo se aplicar nao apenas em relacao a crime de responsabilidade mas tambem em relacao a crime comum de modo que essa autorizacao nao ter um
sentido diferente nem um conteudo diferente quando se tratar de autorizar por dois terco a acao penal em relacao de presidente_da_republica por crime comum o artigo dizer assim art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o presidente e o
vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo natureza conexo com aquele essa linguagem e semelhante tambem a que se referir a constituicao
quando tratar de crime comum caber ao supremo_tribunal_federal processar e julgar o presidente_da_republica em crime comum ou ser haver uma perfeito relacao de sintonia fino entre o que acontecer em relacao ver como se poder estabelecer distincao quanto a natureza de
autorizacao por camara_dos_deputados e esse argumento mais significativo colocar por ministro barroso se caber ao senado suspender o presidente_da_republica de sua funcao por instauracao de processo isso ter um significado importante isso nao e meramente burocratico o senhor ministro marco_aurelio porque
senao em ultimar analisar a camar e que estar afastar o presidente_da_republica o senhor ministro teori_zavascki exatamente ser a camara_dos_deputados puro e simplesmente de forma indireto haver aqui um reconhecimento de ausencia de conteudo constitucional em decisao de senado que e
a que efetivamente determinar a suspensao de presidente_da_republica e ir assim que se decidir como anotar o ministro barroso em caso de impeachment de presidente collor eu dizer que isso ficar claro nao apenas em orientacao adotar em oportunidade por orientacao
de supremo mas em proprio questao de ordem formular aquela oportunidade em camara_dos_deputados por seu presidente deputado ibsen pinheiro em epoca resolver questao de ordem ficar estabelecer eu ler textualmente porque essa resolucao ir depois submeter por mandar de seguranca de
supremo e ir chancelar em linha geral que dizer ser a decisao sobre admissibilidade ou nao de denunciar o ato que autorizar a instauracao ou nao de processo entao ja aquela oportunidade a proprio camara_dos_deputados admitir que o processo poder ser
instaurar ou nao em senado de modo que por essa sucinto razoar eu ir pedir venia para acompanhar o voto em ponto de ministro barroso com o reflexo em relacao a rito e em relacao a rito pensar que se dever
adotar em sua integrar supor ser esse tambem o pensamento de ministro barroso o que ir adotar em oportunidade em relacao ao presidente collor o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ministro teori apenas uma questao que me parecer importante esclarecer entao tanto
o ministro barroso quanto vossa excelencia ao admitir que o senado ter uma discricionariedade para abrir ou nao o processo como o supremo ter a discricionariedade para aceitar ou nao a denunciar e portanto dar ensejo a tramitacao de uma acao
penal a suspensao de presidente de sua funcao se dar apenas em momento o senhor ministro teori_zavascki em oportunidade o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente a partir de senado o senhor ministro luis_roberto_barroso esta expresso em constituicao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente
exatamente o senhor ministro marco_aurelio nao saber se o ministro teori_zavascki abordar a questao mas colocar a problematico de afastamento o quorum para deliberacao quanto ao recebimento de denunciar e esta consequencia drastico que e o afastamento o senhor ministro celso_de_mello
a suspensao cautelar de presidente_da_republica que ficar afastado de exercicio de seu mandato por atar dia representar consequencia drastico resultante de instauracao de processo de impeachment por senado_federal cf art ii desde que previamente conceder autorizacao que nao se revestir de
eficacia vinculante por camara_dos_deputados cf art i o senhor ministro marco_aurelio vincular portanto o senado ao que deliberado isso e incompreensivel o senhor ministro celso_de_mello ter razao vossa excelencia quando destacar a inviabilidade de negar se ao senado_federal um espaco de
discricionariedade politica em materia especialmente porque sob a presente constituicao e de instauracao de processo de impeachment por camar alto que resultar o afastamento preventivo de chefe de poder_executivo de uniao diversamente de que ocorrer sob a egide de anterior constituicao
brasileiro que atribuir essa consequencia radical a declaracao de procedencia de acusacao popular por parte de camara_dos_deputados reconhecer que em perfilhei orientacao que negar ao senado de republicar essa margem de discricionariedade politica apo muita reflexao em entanto sobre o tema
chegar a conclusao de que e legitimar a possibilidade de o senado_federal fundado em juizo discricionario considerar fator de necessidade de oportunidade ou de conveniencia para determinar ou nao a instauracao de processo de impeachment considerar a consequencia grave que de
ato resultar cf art ii e claro que o senado_federal nao ter competencia para reformar a deliberacao autorizativa emanar de camara_dos_deputados mesmo porque o senado de republicar nao se qualificar em especificar dominio como instancia revisor de ato de camara_dos_deputados a
questao e outro pois consistir em realidade em face de modelo inovador introduzir em tema de impeachment por constituicao de em definicao de extensao de poder constitucional de senado_federal em cuja esfera de competencia institucional concentrar se agora a atribuicao de
processar e de julgar o presidente_da_republica em crime de responsabilidade cf art i diversamente de que prescrever a anterior constituicao brasileiro que apenas outorgar ao senado o poder de julgar o chefe de executivo de uniao e interessante observar que a
comissao organizar em por governo provisorio de republicar para elaborar o anteprojeto de constituicao inspirar se em formular consagrar em constituicao americano de nao fazer consignar a clausular de afastamento provisorio e cautelar de presidente_da_republica quando admitir por camara_dos_deputados a acusacao
popular a previsao normativo de afastamento cautelar surgir em curso de trabalho constituinte culminar em regra inscrever em paragrafar unico de art de constituicao de caber registrar como anteriormente assinalar que em modelo instituir por constituicao norte americano de nao haver
previsao de afastamento preventivo de presidente_da_republica quando contra este ir deduzir o denominar articles of impeachment equivalente a um decreto de acusacao formular por house of representatives ver se o exemplo historico sempre relembrar de presidente andrew johnson que suceder em
sua condicao de vice presidente ao presidente abraham lincoln embora decretar contra ele acusacao por praticar de impeachable offense nao ir afastado cautelarmente de oficiar presidencial ante a ausencia de previsao constitucional vir a ser absolver por voto a a significar
que somente deixar de ser destituir de mandato executivo por diferenca de apenas voto pois ser necessario voto para a sua remocao definitivo de cargo considerar a exigencia constitucional de de voto de membro de senado de estados_unidos de america a
senhor ministro carmen_lucia parecer que ruir barbosa de tratar em um artigo o senhor ministro celso_de_mello precisamente o presidente andrew johnson apenas deixar de ser destituir de mandato presidencial porque ser necessario voto para a condenacao ir alcancado em entanto somente
voto o senhor ministro dias_toffoli mas me permitir ministro celso um aparte ao aparte que vossa excelencia ja esta fazer o senhor ministro celso_de_mello pois nao o senhor ministro dias_toffoli ver que ser criterio e materia diferente uma coisa e o
impeachment que e um juizo politicar aliar em pais latino americano de falar espanhol ele nao usar a palavra ingles ele usar juizo politicar o juizo politicar de presidente_da_republica o juizo politicar de governo o art para mim e muito claro
autorizar por dois terco o processo ser o presidente submeter a julgamento e o inciso ii de o presidente ficar suspenso em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo o verbo e um comando instaurar autorizar o senado ter que
instaurar nao haver um outro juizo previo de admissibilidade e por que e distinto ministro celso por isso que fazer o aparte de questao relativo ao recebimento de acao penal em crime comum porque e outro poder em primeiro lugar e
o juizo aqui nao e politicar o juizo aqui e tecnico juridico o senhor ministro marco_aurelio mas poder instaurar para arquivar o senhor ministro dias_toffoli em acao penal em estar diante de um processo complexo em que o juizo politicar autorizar
o poder_judiciario que e um outro poder a dar andamento a acao penal e aqui em ir analisar tecnicamente ministro teori se essa acao penal poder ser receber ou nao ser instancia diferente poder diferente em juizo politicar que se de
todo ele dentro de congresso_nacional ministro fachin e pensar que o voto de vossa excelencia esta correto em ponto o senado_federal uma vez autorizar o processamento esta vincular a instaurar o processo depois ele o ir julgar poder atar o arquivar
como dizer o senhor ministro marco_aurelio e poder arquivar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ministro vossa excelencia me permitir o senhor ministro dias_toffoli mas eu pensar que nao se poder ministro celso por isso o aparte fazer a comparacao com acao
penal ser totalmente diferente o senhor ministro celso_de_mello desejar concluir a minha intervencao senhor presidente quanto ao ponto ora em debate assim como ser possivel a camara_dos_deputados em regime constitucional anterior deixar de formular a declaracao de procedencia de acusacao popular
de que decorrer entao o afastamento preventivo de mandato presidencial apoiar se para tanto em juizo eminentemente discricionario a de sampaio doria direito_constitucional comentario a constituicao de vol max limonad hoje em entanto sob a egide de vigente constituicao de essa
drastico consequencia derivar de instauracao por senado_federal de processo de impeachment de presidente_da_republica o que significar que tambem a camar alto dispor de mesmo grau de autonomia para mediante juizo prudencial impregnar de discricionariedade politica abster se de ordenar a medida
prever em art inciso ii de constituicao o senhor ministro marco_aurelio e essa colocacao presidente e consequencia de binomio prever em constituicao_federal competir ao senado julgar apenas nao caber lhe tambem processar o senhor ministro celso_de_mello a constituicao e claro ao
dispor que ao senado_federal competir privativamente processar e julgar o presidente_da_republica em crime de responsabilidade cf art i ao contrariar de que suceder sob a carta politica de que outorgar ao senado de republicar tao somente competencia privativo para julgar o
chefe de poder_executivo de uniao por praticar de referido infracao politicar administrativo cf art i o senhor ministro marco_aurelio processar e julgar o senhor ministro celso_de_mello mostrar se insito a competencia institucional de senado de republicar o poder de formular em
tema juizo de conteudo eminentemente discricionario sem que o exercicio de atribuicao insistir se implicar revisao de ato autorizativo de camara_dos_deputados que consubstanciar simples permissao ou mero requisito de procedibilidade o senhor ministro marco_aurelio a sintonia e perfeito admitir se em
tocante ao supremo em crime comum o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente interessante verificar so uma observacao que o senado vir a auto em sua informacao defender a sua prerrogativa sua competencia em face de novo constituicao o senhor ministro celso_de_mello a
informacao oficial a que vossa excelencia se referir senhor presidente prestar por senado_federal nada mais refletir senao a posicao que essa casa de congresso_nacional adotar em processo de impeachment de presidente collor como se ver de ordem ritual entao aprovar por
camar alto constante de item diario de congresso_nacional secao ii de p que prever essa fase preliminar viabilizadora de exercicio de mencionar poder discricionario referente a instauracao de processo de impeachment o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente agradecer a douto intervencao de
vossa excelencia vossa excelencia ministro teori continuar com a palavra o senhor ministro teori_zavascki gostar de agradecer a rico intervencao de colega especialmente a de ministro celso importante salientar que esse ir o procedimento adotar em epoca quando de julgamento de
presidente collor e como agora ir lembrar em oportunidade haver um roteiro de trabalho que ir apresentar publicar em diario oficial e acompanhar de nota rico nota muito esclarecedor que eu pensar que valer a pena relembrar porque resolver muito de
questao de procedimento tratado aqui eu nao encontrar em nota nenhum palavra sublinhar nem em negrito mas dever dizer que essa nota ter um estilo muito muito parecido o senhor ministro marco_aurelio haver a identificacao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente faltar
tinta aquela epoca eu achar a senhor ministro carmen_lucia ou nao precisar porque o estilo literario de ministro celso e mais forte de que qualquer grifo o senhor ministro teori_zavascki essa nota dizer o seguinte a nota que acompanhar o roteiro
com a novo constituicao concentrar se em instancia politicar institucional de senado_federal em que concernir ao processo de responsabilizacao politicar administrativo de presidente_da_republica tanto o juizo de acusacao quanto o julgamento cf art em virtude de novo atribuicao constitucional de se
nado e por competir lhe o processo e o julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade tornar se possivel invocar a analogia para adotar em procedimento e com a necessario adequacao a norma que reger o processo de impeachment de ministro
de supremo_tribunal_federal lei n arte e a a exigencia constitucional de maioria qualificado de de totalidade de senador limitar se exclusivamente a hipotese de condenacao de presidente_da_republica por senado cf art paragrafar unico a demais deliberacao de senado ser tomar por
maioria simples presente a maioria absoluto de seu membro cf art todo a questao incidente de processo ser vencer por simples maioria nao assim a sentenca condenatorio a simples maioria importar absolvicao aurelino leal teoria e praticar de constituicao_federal brasileiro parte
primeiro p briguiet rio a suspensao compulsorio e provisorio de presidente_da_republica decorrer de instauracao de processo de impeachment por senado cf art ii ter se por instaurar esse processo quando de notificacao formal ao presidente_da_republica de que dispor de prazo de
dia para responder a acusacao popular que ir considerar objeto de deliberacao por senado com a supressao de papel constitucional que tradicionalmente sempre ir outorgar a camara_dos_deputados ja nao mais lhe incumbir sob a egide de carta politica de a formulacao
de juizo de acusacao de modo revelar se inviavel atar mesmo por ausencia de recepcao de norma inscrever em art de lei n a eleicao por essa casa legislativo de uma comissao de tres membro destinar a acompanhar em senado o
julgamento de presidente_da_republica essa atribuicao ela incluir a faculdade processual de oferecer o libelo acusatorio pertencer agora a proprio denunciante o presidente de supremo_tribunal_federal funcionar como presidente de senado ao longo de todo o processo de julgamento de presidente_da_republica por crime
de responsabilidade de indisponivel condicao juridico constitucional decorrer a relevante circunstanciar de que ao presidente de supremo_tribunal_federal competir a resolucao de todo o incidente de ordem juridico que se verificar durante a sucessivo fase em que se desenvolver o procedimento de
modo a deliberacao emanar de comissao especial de senador comportar recurso em esfera politicar administrativo para o presidente de supremo_tribunal_federal o prazo constitucional de dia art referente ao afastamento de presidente_da_republica de sua funcao iniciar se com a instauracao de processo
de impeachment a contagem de prazo que e improrrogavel nao se iniciar em consequencia com a mero instalacao de trabalho em senado_federal o presidente de supremo_tribunal_federal nao discutir nao votar e nem julgar o libelo acusatorio caber lhe tao somente exercer
a presidencia de processo de impeachment de chefe de estado a ausencia de denunciante que eventualmente deixar de comparecer ao julgamento nao implicar o adiamento de sessao de senado lei n art caput portanto essa rico nota que eu suspeito ter
ser editar aqui por inspiracao de nosso decano nao poder afirmar mas ter quase certeza eu a adotar em integrar porque em meu entender corresponder exatamente a predicado constitucional o senhor ministro celso_de_mello haver uma informal sugestao de corte ao seu
presidente o eminente ministro sydney sanches quando exercer a presidencia de senado_federal em processo de impeachment de presidente collor em cumprimento ao que dispor o paragrafar unico de art de constituicao o senhor ministro teori_zavascki ir adiante senhor presidente estar acompanhar
o ministro roberto_barroso quanto a esse ponto com a consequente modificacao de rito tal como proposta tambem por ministro barroso e que fundamentalmente consistir em adotar o rito que ir estabelecer em precedente de presidente collor o ponto seguinte ser a
questao de votacao secreto ou em aberto confessar que ficar com muita duvidar sobre esse ponto e a minha tendencia e e em sentido o meu voto e a de acompanhar o ministro fachin por considerar legitimar o voto secreto mas
nao por fundamento que sua excelencia deduzir sua excelencia se nao me engano deduzir como fundamento para isso que ser legitimar em nome de um resguardo de consciencia pensar que esse fundamento nao e suficiente com muito mais razao dever se
ir preservar o resguardo de consciencia em condenacao se a escolha de comissao demanda resguardo de consciencia com muito mais razao se dever resguardar a consciencia em caso de absolvicao ou condenacao o fundamento em meu entender e outro como demonstrar
o ministro relator a comissao ser formado segundo o regimento_interno portanto haver aqui uma reserva regimental para isso e o regimento_interno embora nao faca mencao especificar a essa comissao em artigo inciso iii fazer uma distincao aliar em todo artigo parecer
me que essa distincao e claro entre ato deliberativo e ato eletivo relativamente a ato de natureza deliberativo dever vigorar a velho doutrina que conforme fazer ver o voto de ministro brossard em primeiro mandar de seguranca sobre esse tema vir
desde segundo a qual tudo o que a constituicao nao autorizar que ser secreto dever ser publicar em ambito parlamentar isso para o ato deliberativo todavia em relacao a ato de natureza eletivo nao haver propriamente uma deliberacao haver uma escolha
de quem ir deliberar e uma indicacao de quem ir deliberar ou ser o escolher para deliberar nao poder deliberar secretamente mas nao haver inconstitucionalidade em escolha reservar secreto aquele que ir deliberar internamente parecer que essa e uma questao interno
corporis que em limite ser compativel com a constituicao de modo que em funcao de distincao e com base em parte final de artigo inciso iii de regimento_interno de camara_dos_deputados parecer me que a votacao secreto nao ser ilegitimo todavia quanto
a candidatura avulso eu concordar com o ministro barroso o senhor ministro luis_roberto_barroso ministro so para pontuar uma questao ainda que se admitir que o voto poder ser secreto eu achar que esta nao poder ter ser uma deliberacao unipessoal e
discricionario de presidente eu achar que em minimo ter que ser uma deliberacao plenario o que eu achar e que nao e possivel em meio de uma votacao diante de antecipacao de um resultado desfavoravel eu mudar a regra de jogo
sem submeter a a ninguem de modo que eu ter duvidar de voto secreto em si mas em caso concreto eu nao ter nenhum querer dizer isso e mais ou menos como eu estar perder o jogo eu ir levar a
bola pro casa ou entao voce nao ir jogar com a minha bola de modo que haver ali um problema de violacao em minimo de colegialidade em tomar de uma decisao querer ser institucional e nao pessoal por isso eu achar
que haver um elemento a mais o senhor ministro gilmar_mendes eu so gostar de observar em relacao a isso concordar com essa questao de possibilidade de fixacao a partir de criterio regimental especialmente em que dizer respeito a essa distincao entre
decisao de carater eletivo e a de carater deliberativo e em o fazer aqui embora nao haver previsao todo nossa votacao ser secreto e aqui se tratar apenas de colocar implementar uma decisao que estar em regimento a demais sobre eleicao
o que nao ter ser ler em voto de ministro barroso mas isso e um ponto importante querer dizer nao se poder tirar isso de regimento_interno nao fazer uma interpretacao ablativa o senhor ministro luis_roberto_barroso eu atar dizer ministro gilmar vossa
excelencia nao estar aqui eu nao considerar que ser ilegitimo qualquer votacao secreto o senhor ministro gilmar_mendes isso tambem me parecer absurdo a interpretacao que correr de que a constituicao definir tudo o que e secreto e o resto ter de
ser voto aberto como atar ter sustentar gente muito qualificado o ministro ayres britto que ter sustentar essa tese o senhor ministro luis_roberto_barroso tambem ressalvei isso tambem dizer que nao esposar essa tese o senhor ministro gilmar_mendes atar porque ser conferir
a constituicao onipotencia que nem ela pretender ter de modo que a mim me parecer que esse e um ponto realmente relevante e em precisar de entao fixar aqui se tratar de uma decisao de quem ter o poder de interpretar
a norma regimental inclusive se levar em contar o argumento de ministro barroso ir transformar a adpf em alguma outro coisa porque ja comecar a trazer exemplo de caso concreto quando a acao ir proposta inicialmente tentar delinear o rito de
forma abstrato o senhor ministro luis_roberto_barroso so um instante vossa excelencia nao estar aqui quando eu votar o senhor ministro gilmar_mendes nao mas eu ouvir o voto de vossa excelencia o senhor ministro luis_roberto_barroso o meu voto ir o caso nao
ser apenas o que estar em constituicao a lei tambem poder a lei em analisar nao prever o regimento eu achar que poder prever o que eu achar que nao poder e voce estabelecer a regra em meio de jogo essa
e uma adpf um pouco diferente em estar aqui fixar um rito para o procedimento de impeachment de modo que eu achar que ja ficar inclusive advertir quem ir conduzir a proximo etapa que nao poder em meio de etapa se
alguma coisa estar ir diferentemente de que eu querer eu mudo a regra se ser secreto eu transformar em aberto se ser aberto eu transformar em secreto o que de seguranca_juridica ser regra preestabelecido em materia diferente de em outro coisa
de vida como em belo poema espanhol o caminho nao se fazer ao andar antonio machado o caminho ter que estar pronto a gente ter que saber qual e o caminho portanto em nao poder ficar em mao de mudanca de
regra de acordo com o resultado se eu ir perder eu mudo para secreto se ir ganhar eu mudo para aberto porque e exatamente isso que em querer prevenir e ir exatamente isso que dar o merito de decisao de ministro
fachin a gente sair com regra pronto e portanto eu estar afirmar com todo a letra que a regra que em definir ser a que ir valer nao poder ir fazer um zigue zague nem de um lado nem de um
outro para chegar a um resultado regra valer para todo mundo o senhor ministro gilmar_mendes e verdade e e importante que a gente reparar que so estar em situacao porque o congresso nao legislar sobre a materia assim ir tambem em
caso de collor em caso para aquele que ter memoria e responsabilidade saber se que em camar discutir se a questao de voto nominal que se saber poder ser secreto ou aberto e o presidente ibsen decidir que ser aberto a
despeito de interpretacao de que dever ser secreto atar com o argumento que o ministro fachin usar de liberdade de consciencia de protecao em geral e o supremo dizer que nao e isso ir ser fazer a medida que o processo
se desenvolver tanto ir o mandar de seguranca infelizmente em estar em mesmo estagiar porque de alguma forma estar inclusive reviver debate nao haver a regulacao por lei tanto e que aspecto que inclusive o ministro celso chamar a atencao agora
dizer que outro norma que nao ir contemplar em epoca tambem nao ir recebido e esse o estado de arte o senhor ministro dias_toffoli uma questao que eu gostar de trazer ministro teori se me permitir atar porque eu ir assessor
parlamentar em camara_dos_deputados durante cinco ano e que candidatura avulso ser admitido para a eleicao por exemplo de composicao de mesa tanto para a presidencia quanto para a vice presidencia e para a secretaria de mesa de camara_dos_deputados o que a
constituicao exigir e a proporcionalidade que se respeitar a proporcionalidade partidario o senhor ministro gilmar_mendes partidario ou de bloco nao e o senhor ministro dias_toffoli partidario ou de bloco a questao se a vaga ir ser de a ou de b
em eleicao eu pensar que e uma questao interno corporis de camara_dos_deputados o que nao se poder ter aqui e uma comissao que ser eleger com desrespeito a proporcao prever em constituicao muita questao ja ir colocar em passado como por
exemplo em eleicao de luis eduardo magalhaes ele ir eleito em fevereiro de presidente de camara_dos_deputados o partido_dos_trabalhadores lancar candidato a presidencia ir deferir o lancamento de candidato de partido_dos_trabalhadores e ele nem ser o partido com maior representatividade ele ir
e disputar a eleicao depois em voto o partido_dos_trabalhadores nao ir eleito para a composicao de mesa e por proporcao ele ter direito o partido_dos_trabalhadores vir ao supremo_tribunal_federal e esta casa rejeitar esse mandar de seguranca por que porque se o
partido optar por disputar a cabeca de chapa ele perder o direito que ter de formar em mesa conforme a cadeira que lhe caber de acordo com a proporcao de sua respectivo bancada ele ir ao voto e perder assumir um
risco ao lancar aquela candidatura para uma cadeira a qual nao ter direito por seu tamanho de bancada e o que ter aqui isso e de praticar cotidiano se ir para a eleicao de mesa que ocorrer a cada dois ano
sempre haver candidato avulso e haver muito candidato avulso que ganhar o conhecido inocencia oliveira que ir presidente de camara_dos_deputados ja disputar variar vez como candidato avulso porque seu partido nao o indicar em disputa para a mesa e ganhar a
posicao em voto ele ir eleito vario vez para compor a mesa de camara_dos_deputados como secretariar como suplente ser candidato avulso isso e de cultura de casa o que a constituicao exigir e aqui eu entender que ai sim em poder
analisar e enfrentar e se ir respeitado a proporcionalidade isso sim o senhor ministro gilmar_mendes e um outro dar que me parecer confuso a partir de exposicao de ministro barroso se de fato ter de ser indicacao de partido por que
a eleicao e por que eleicao aberto ou secreto aqui me parecer que haver uma esquizofrenia querer dizer se se tratar de indicacao de partido que se faca a indicacao mas ai esta prejudicado a questao de eleicao pouco importar o
senhor ministro luis_roberto_barroso se vossa excelencia esta confuso ir esclarecer a regra constitucional e a seguinte claramente a comissao permanente e temporario ser compor em forma de regimento_interno e o que dispor claro e textualmente o artigo em nao estar falar
de eleicao para mesa em nao estar falar de eleicao de orgao dirigente de todo a casa em estar falar de uma composicao de comissao permanente e temporario em que a constituicao estabelecer que o congresso_nacional e sua casa ter comissao
permanente e temporario constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento art constituicao de editar muito ano depois de lei que e de ai vir o regimento acolher a delegacao legislativo receber de constituicao e estabelecer que a
escolha ir ser fazer por liderar e ai preciso saber o que esta valer se e a delegacao constitucional explicitar fazer por constituicao ao regimento ou se e a lei votar trinta e oito ano antes de constituicao e o regimento_interno
dizer com clareza solar que quem indicar ser o liderar em caso diferentemente de presidencia de mesa o que haver e a representacao de partido e consequentemente se estabelecer um criterio por qual o plenario composto por partido concorrente e que
escolher o representante de partido a em comissao nao ter nenhum logicar alar de violar evidentemente a autonomia e como se o supremo querer mandar um representante para algum lugar e quem escolher fossar outro orgao nao e assim que funcionar
quem escolher o seu representante e o titular de competencia portanto e o partido o que eu achar que poder acontecer em nome de democracia e se fazer eleicao dentro de partido se haver chapa se haver grupo concorrente voce fazer
a disputa intrapartidaria agora fazer a disputa intrapartidaria votar em plenario infelizmente eu achar que viola a autonomia partidario e nao haver logicar que poder sustentar o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente eu estar concluir meu voto apenas para arrematar a
observacao a primeiro observacao ainda de ministro barroso e relativamente ao que ocorrer em caso concreto quando de indicacao de eleicao por voto secreto em ponto achar que o ministro gilmar ter todo razao em estar aqui diante de um juizo
em uma adpf que consistir em acolher ou nao a constitucionalidade de art inciso iii em parte final de regimento_interno e ao olhar de ponto de vista abstrato independentemente de que poder ter ser a razao de caso concreto que aqui
nao esta em jogo nao ver como se poder reconhecer a inconstitucionalidade de regimento_interno de camar em ponto que admitir para eleicao interno como e o caso o criterio de votacao secreto em ponto e por essa razao eu ir acompanhar
o ministro relator mas quanto a candidatura avulso com todo venia ao ministro gilmar ao ministro toffoli e ao ministro relator ir acompanhar e adotar como razao justamente isso que o ministro barroso colocar agora e por uma razao alar de
todo fundamental e verdade que se dever guardar a proporcionalidade mas nao se tratar de proporcionalidade de integrante de partido e sim de representante de partido ora o representante ter que ser escolher por instancia partidario proprio que como o ministro
barroso demonstrar atualmente por forca de constituicao e de norma regimental em caso o que e diferente de eleicao de mesa de se por indicacao de lideranca por isso senhor presidente a conclusao de meu voto ser identico a de ministro
barroso que em sua maioria acompanhar o relator com excecao de item em qual sua excelencia considerar voto aberto como indispensavel eu em ponto discordar esse e o meu voto senhor presidente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro
edson_fachin relator em condicao de relator permitir me so fazer dois esclarecimento acercar de debate rico embora meu eminente par ter me ouvido ontem por aproximadamente dois hora portanto desbordei quicar de um tempo razoavel que e o conceito constitucional de
duracao de processo em relacao a questao de votacao aberto ou secreto eu ter oportunidade de assentar quando proferir o voto que este e um ponto que se abrir para dois via com solidez de sustentacao em direcao distinto assentar isso
em voto tomar o caminho de votacao secreto nao por inconstitucionalidade formal de regimento_interno atar porque ele estar estribar em hipotese de art de constituicao mas contrabalancar o dois principio e reputar tambem possivel que o principiar constitucional de publicidade de
qual derivar a transparencia poder em determinado caso ceder diante de algum outro valor entao esse ir o caminho mas tambem acentuar o senhor dever estar lembrado tanto em iniciar de voto quanto em ponto e quanto ao final que estar
trazer isso ao debate a deliberacao e de ponto de vista de colegialidade nao ter duvidar em acompanhar a maioria se este tribunal se inclinar por votacao aberto atar porque em estar comungar de todo a premissa a premissa que o
ministro barroso aqui traduzir ser a mesmo que adotar em meu voto por menos atar um determinado ponto essa e a primeiro circunstanciar que dizer ontem e estar agora a explicitar com esse rito mais abreviar em camar com a devido
venia que o direito de denunciar de se defender me parecer que ser bastante abreviar porque em comissao especial de cunho processante a proposicao que eu trazer envolver tres manifestacao logo apo o parecer preliminar depois de primeiro discussao unico em
plenario de camar que admitir a denunciar como objeto de deliberacao vinte dia para contestar e um conjunto de razoar final apo o parecer final de comissao a adocao de um rito abreviar talvez se e que eu alcancar a posicao
a consequencia poder afetar esse tres momento eu recomendar que se refletir a preservacao de tres momento atar porque em meu voto tomar a liberdade de fazer em ponto uma longo sustentacao como decorrencia de contraditorio e de ampla_defesa nao so
de constituicao como tambem de alguma regra e pacto internacional internalizados entre em entao esse e o segundo aspecto que e em verdade mais quem saber uma interrogacao a divergencia e estar apenas ressaltar o que pontuar verticalizadamente em meu voto
sobre esse aspecto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ministro barroso por minha anotacao eu entender que vossa excelencia nao divergir em aspecto de ampla_defesa o senhor ministro luis_roberto_barroso o rito em camar eu propor que ser exatamente o mesmo adotar para
o impeachment de collor que ter dez sessao para a defesa estabelecido por supremo_tribunal_federal porque aquilo que se perder em ritualistico em camar transferir se por forca de constituicao para o senado o senhor ministro marco_aurelio vossa excelencia me permitir um
aparte o senhor ministro luis_roberto_barroso claro com muito prazer o senhor ministro marco_aurelio a rigor levar em contar a clausular constitucional ainda nao ter em ambito de camar nem acusar nem litigante o senhor ministro luis_roberto_barroso e uma mero autorizacao vossa
excelencia ter razao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente agradecer o esclarecimento plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal a senhor ministro rosa_weber senhor presidente felizmente viver em um estado_democratico_de_direito e de conceito de democracia e inseparavel a ideia de responsabilidade por isso ser
o impeachment um instrumento de apuracao de responsabilidade por corolario e instrumento de aprimoramento de proprio democracia essa palavra nao ser minha ser de ministro paulo brossard esse gaucho que tanto honrar a nossa terra o ministro paulo brossard em sua
obra o impeachment apontado por ministro sepulveda pertencer quando presidente de casa ao apresentar publicacao tematica de decisao de corte a respeito como a melhor obra em nossa literatura sobre o impeachment ao final de preambular trazer reflexao de visconde de
uruguai em ao tempo em que ainda se grafar o verbo ser o e como he dizer entao o visconde de uruguai transcrever por ministro brossard e preciso pensar meditar trabalhar seriamente para melhorar a nossa instituicao e o estado fazer
esse registro hoje dia em que em sede de uma arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental voltar o nosso olhar mais uma vez para o rito de impeachment fazer essa homenagem ao ministro paulo brossard nao so por sua envergadura como jurista embora nao ter ser
meu professor o ministro teori ter essa sorte eu nao ter em meu ano ele estar licenciar eu o homenageio aqui nao so por pessoa que ir por sua cultura e por todo a colaboracao que trazer ao nosso pai em
diferente frente mas tambem por atualidade de sua palavra em especial em lembranca de reflexao de visconde de uruguai de qualquer sorte senhor presidente com relacao ao que estar enfrentar ter voto escrever nao e em absoluto alentar como o belo
voto de eminente relator que nao cansar de louvar ser a para facilitar ja ser 16h30 dizer a vossa excelencia que de todo a minha reflexao a partir de estudo profundo de ministro fachin atentar tambem a belo sustentacao oral de
diferente angulo traduzir a diferente visao de quem a proferir e util para a formacao de meu convencimento concluir em sentido de acompanhar quase em integrar o voto de eminente relator e isso porque acompanhar em integrar a breve mas fundamental
em dois ponto divergencia de ministro luis roberto basicamente em que tanger a novo arquitetura trazer ao processo de impeachment por constituicao de distinguir o juizo que e efetuar por camara_dos_deputados como um juizo preambular de mero admissibilidade um juizo meramente
autorizativo que em absoluto com todo o respeito a entendimento contrario vincular o senado_federal em verdade a camar abrir a porta ela permitir o ingresso mas nao ter forca para impor o ingresso hoje o senado e a casa a quem
caber o processamento e o julgamento de impeachment o que nao se fazer em dois instancia nao ser dois processo entao em otica entender que a camar apenas autorizar a instauracao esse parecer me o ponto central porque ir ter reflexo
imediato em rito a ser observar por isso dizer que acompanhar em ponto central a divergencia aberto por ministro luis roberto e o outro ponto de divergencia com todo o respeito tambem a que entender com respeitabilissimos argumento de forma contrariar
e que o voto em materia de impeachment haver de ser aberto tudo o que dizer respeito a vida de estado e a vida em estado de homem e de mulher publicar haver de se fazer com a mais absoluto transparencia
em caso se a deliberacao final haver de se dar em voto aberto por forca de proprio constituicao a constituicao de comissao especial que e acessorio nao poder deixar de seguir a sorte de principal considerar a teleologia de proprio instituto
a ser processar a vista de sociedade em mais absoluto transparencia entao renovar o pedido de venia a que compreender de forma contrariar acompanhar em integrar a divergencia em ponto eu ter uma pequeno divergencia de voto de ministro luis roberto
quanto a questao de bloco parlamentar e partido o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ou a questao de candidatura avulso que haver uma divergencia o senhor ministro luis_roberto_barroso nao nao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ou a questao de candidatura avulso que
haver uma divergencia o senhor ministro luis_roberto_barroso nao nao a senhor ministro rosa_weber nao o senhor ministro luis_roberto_barroso esta acompanhar e em candidatura avulso tambem o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente tambem a senhor ministro rosa_weber eu acompanhar em candidatura eu ter
uma pequeno divergencia uma filigrana mas achar que nao dever aqui dispersar em detalhe em que dizer respeito a partido e bloco parlamentar eu entender que ser o partido e nao o bloco mas nao achar que merecer uma maior reflexao
o tema entao em linha geral acompanhar em integrar a divergencia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao vossa excelencia me permitir uma observacao ela poder parecer uma divergencia menor mas ela ter um profundo efeito praticar se nao se admitir
a eleicao por bloco mas sim apenas por partido exatamente em termo de que determinar a lei de impeachment de poder haver uma novo votacao eventualmente em camar porque como se saber a votacao nao ir exclusivamente por partido o senhor
ministro marco_aurelio o ministro luis_roberto_barroso quanto a esse tema reserva a lideranca o senhor ministro luis_roberto_barroso eu aceitar a senhor ministro carmen_lucia aceitar o partido a senhor ministro rosa_weber aceitar o bloco o senhor ministro luis_roberto_barroso eu aceitar o bloco a
senhor ministro carmen_lucia aceitar o bloco mesmo nao tender lider o senhor ministro luiz_fux a proprio constituicao falar em bloco ela falar em bloco o senhor ministro luis_roberto_barroso eu pensar que a constituicao que e posterior falar em partido e bloco
parlamentar o senhor ministro luiz_fux ou bloco a senhor ministro carmen_lucia ou bloco parlamentar o senhor ministro luis_roberto_barroso ou bloco portanto eu achar que ela assim agregar se em particular a normatizacao anterior o senhor ministro marco_aurelio ter se a disjuntivo
ou a senhor ministro carmen_lucia desde que ter uma indicacao por lider o senhor ministro luis_roberto_barroso desde que ter a senhor ministro carmen_lucia uma indicacao por lider o senhor ministro luis_roberto_barroso indicacao por lider o lider o bloco ter que ter
exatamente o senhor ministro marco_aurelio o lider de bloco o senhor ministro luis_roberto_barroso ai ser o lider de bloco e o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e a proporcionalidade como ficar o senhor ministro luis_roberto_barroso mas o que menos me preocupar a
senhor ministro carmen_lucia o partido indicar para o bloco o senhor ministro marco_aurelio porque se admitir que a escolha poder partir aquele que capitanear o bloco ter se a em segundo plano a participacao partidario a proporcionalidade exigir por constituicao o
senhor ministro luis_roberto_barroso o que me levar a tratar esse assunto com uma certo irrelevancia ir a minimo consequencia praticar que ter sobre a composicao o senhor ministro marco_aurelio sim a senhor ministro rosa_weber e que em verdade como o artigo
em final referir tambem de partido ou de bloco parlamentar o eminente ministro luis_roberto_barroso afastar a lei n com relacao a esse aspecto onde expressar em sentido de que ser por partido o senhor ministro luis_roberto_barroso mas dentro de bloco ter
que haver proporcionalidade por isso que me preocupar menos tambem a senhor ministro rosa_weber ai vossa excelencia ficar atento a escolha ou a eleicao justamente para o senhor ministro marco_aurelio para a formacao de comissao especial desde que observar a proporcionalidade
o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e isso e fundamental o senhor ministro luiz_fux nao mas de qualquer maneira senhor presidente esta prever em constituicao_federal ir se acoimar de ilegal isso se esta prever em constituicao de mesa e de cada comissao
e proporcional de partido ou de bloco parlamentar que participar de respectivo casa aqui e a vontade constitucional que e claro ou a senhor ministro rosa_weber e porque em verdade a proprio constituicao tambem estabelecer a necessidade de lei nacional como
a lei que ter e a n e e justamente a recepcao ou nao de diploma legal que esta ser aqui apreciado eu me inclinar em primeiro sentido mas como dizer para mim nao parecer tao relevante poder atar ser sensivel
e alterar mas por ora eu ficar acompanhar em integrar atar por necessidade me parecer de um exame e uma solucao mais coeso de corte o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao a senhor ministro rosa_weber eu acompanhar em integrar a
divergencia aberto o senhor ministro marco_aurelio ministro vossa excelencia me permitir um aparte pincelei mas nao haver reflexo em plenario a problematico de quorum para chegar se ao recebimento de acusacao e a consequencia drastico que e o afastamento de exercicio
de mandato cogitar que nao poder presidente potencializar o artigo de constituicao_federal porque chegar a seguinte conclusao contentar se a carta federal com a maioria simples poder ter em tese o afastamento de presidente_da_republica mediante voto o que para mim deixar
o sistema sem fechar exigir se para haver a acusacao em camar exigir se realmente para se chegar a procedencia de acusacao tambem mas se placitar para o afastamento de exercicio de mandato uma votacao que em tese se contentar com
voto ter razao em particular o senhor ministro luis roberto barrosoo ministro marco_aurelio o assunto e delicado realmente eu me fixar aqui em pilar de meu voto manter a regra que vigeram em e a regra de ir a regra de
maioria simples que esta inclusive aquele conjunto de proposicao normativo aprovado em sessao administrativo por supremo eu achar que o que em libertar em caso polemicar como esse e a vinculacao a precedente e a rito ja adotado de modo que
embora nao considerar o senhor ministro marco_aurelio embora o sistema ser o civil law o senhor ministro luis_roberto_barroso e embora nao me ser indiferente considerar relevante a observacao de ministro marco_aurelio eu nao obstante isso gostar de manter a regra de
que prever maioria simples em particular ser certo presidente que em regime anterior a suspensao ja se dar com a simples decisao de camar agora se agregar um componente a mais que e a admissao de denunciar por senado portanto e
um plus garantistico o senhor ministro marco_aurelio ir presumir o que normalmente ocorrer ou ser a presenca de senador o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente perdao aqui eu ter uma observacao uma dupla observacao o parecer de ministerio_publico falar em maioria absoluto
e eu estar ser informar por assessoraria que rever a regra que ir adotado durante o impeachment de collor estabelecer se maioria absoluto para o afastamento o senhor ministro marco_aurelio maioria simples porque o artigo verso a maioria absoluto quanto ao
quorum para funcionamento mas posteriormente contentar se com a maioria simples para a deliberacao nao ter presente nao participar de julgamento de processo que envolver o ex presidente fernando collor de mello muito embora nao estar legalmente impedir o que se
deliberar em se se deliberar quanto a necessidade de maioria absoluto para chegar se ao afastamento ou a maioria simples o senhor ministro luis_roberto_barroso ir simples esta em item b de normativo aprovado por supremo b se aprovar por maioria simples
de voto reputar se a passivel de deliberacao a denunciar popular oferecer lei n art in finar portanto pensar que e textual o senhor ministro luiz_fux eu achar que em plano logicar o ministro marco_aurelio suscitar questao muito importante o senhor
ministro luis_roberto_barroso questao relevante mas eu estar fiel a um norte o senhor ministro luiz_fux por logicar porque se precisar de dois terco de camar e para afastar maioria simples nao combinar isso o senhor ministro gilmar_mendes presidente eu so sugerir
que em prosseguissemos em votacao atar porque o senhor ministro dias_toffoli o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente bem mas ficar de certo maneira ja predeterminado apregoar porque esse e um tema relevantissimo em funcao de resultado de votacao entao a ministro rosa_weber
adotar o voto aberto integralmente bem inicialmente vossa excelencia nao aceitar o bloco mas agora ou por enquanto manter se com a posicao inicial pois nao e tambem com relacao ao papel de senado vossa excelencia acompanhar integralmente o posicionamento de
o senhor ministro luis_roberto_barroso ela acompanhar a dissidencia integralmente a senhor ministro rosa_weber eu acompanhar a divergencia integralmente a divergencia de ministro barroso plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber senhor presidente tratar se como ver de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
com pedido de medida_cautelar proposta por partido_comunista_do_brasil em face de lei n pugnar o autor ser reconhecer a ilegitimidade constitucional de dispositivo e interpretacao de lei n de e tambem a legitimidade constitucional de outro dispositivo integrante de mesmo diploma legal
e em razao de ser determinado a adocao de providenciar listar ao final tendente a sanar a lesao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal decorrente de manutencao em ordem juridico de texto normativo e interpretacao que ao regular o processo de impeachment de
presidente_da_republica de modo incompativel com o texto constitucional vigente gerar instabilidade juridico politica economico e social fundamentar a pretensao em imperativo de se compatibilizar a lei n com a garantia constitucional que compor o nucleo essencial de devido_processo_legal bem como com
o principio democratico de separacao_de_poderes e com a conformacao dar por constituicao_federal de ao instituto de impeachment apontar lesao a seguinte preceitos_fundamentais separacao_de_poderes arts e iii de cf principiar democratico arts caput e paragrafar unico e ii de cf garantia de
devido_processo_legal de contraditorio de ampla_defesa e de juiz natural art liii liv e lv de cf e o instituto constitucional de impeachment art de cf o pedir estar assim deduzir i ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei
n para fixar a interpretacao segundo a qual o recebimento ii ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de expressao regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal constante de art de lei n iii ser declarar a recepcao de artigo e
caput de lei n afastar se a interpretacao segundo a qual o art de regimento_interno de camara_dos_deputados substituir o procedimento prever em referido preceito legal iv ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n afastar se a interpretacao
segundo a qual a formacao de comissao especial dever se dar com representante de bloco parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos v ser realizar interpretacao conforme de artigo e de lei n para fixar a interpretacao segundo a qual todo
a atividade probatorio dever ser desenvolvido em primeiro lugar por acusacao e por ultimar por defesa ver ser realizar interpretacao conforme de de art e de artigo e todo de lei n para fixar a interpretacao segundo a qual em cada
fase processual perante a camar federal e perante o senado_federal a manifestacao de acusar pessoalmente ou por seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao vii ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei n para se fixar
a interpretacao segundo a qual o processo de impeachment autorizar por camar poder ou nao ser instaurar em senado caber a decisao de instaurar ele ou nao a respectivo mesa com aplicacao por analogia de artigo de proprio lei nao ser
tal decisao passivel de recurso viii ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei n para fixar a interpretacao segundo a qual a decisao de mesa de senado por instauracao de processo dever ser submeter ao plenario de casa
aplicar se por analogia o artigo e de proprio lei n exigir se para se confirmar a instauracao de processo a decisao de de senador ix ser declarar a ilegitimidade constitucional nao recepcao de e de art e de artigo e
de lei n x ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo e de lei n para fixar a interpretacao segundo a qual o senador so dever realizar diligenciar ou a producao de prova de modo residual e complementar a parte
sem assumir para si a funcao acusatorio xi ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n com efeito ex tunc alcancar processo em andamento para fixar a interpretacao segundo a qual o presidente de camara_dos_deputados apenas poder praticar
o ato de recebimento de acusacao contra a presidente_da_republica se nao incidir em qualquer de hipotese de impedimento ou suspeicao esta ultimar objetivamente aferivel por presenca de conflito concreto de interesse consoante a natureza de tutela requerido o pedir poder ser
assim agrupar incluir o preceito expressamente invocar em parte expositivo de inicial bloco i reconhecimento de nao recepcao por carta de de arts e e de lei n bloco ii declaracao de que recepcionar porque compativel com a ordem constitucional vigente
o arts caput e e caput e e e caput de lei n e bloco iii atribuicao de interpretacao conforme a constituicao a arts caput e e caput e paragrafar unico caput e paragrafar unico e de lei n bloco iv
supressao de lacuna normativo em regulamentacao de arts i e ii de constituicao_da_republica mediante aplicacao analogico de arts e de proprio lei n apo o ajuizamento de demanda apresentar o autor ainda dois peticao em que renovar o pleito de concessao
de medida_cautelar em primeiro veicular pedido para que ser assegurar a presidente_da_republica o prazo para apresentacao de defesa prever antes de decisao de presidente de camera que receber e determinar o processamento de denunciar por crime de responsabilidade em segundo pleitear
i que a eleicao para o membro de comissao especial prever em art de lei n observar a regra de indicacao por partido por meio de lideranca partidario respeitado em qualquer hipotese a necessidade de deliberar por voto aberto a questao
atinente a formacao de comissao especialmente a sua eleicao e ii que se assegurar que eventual composicao de comissao especial atender ao criterio disposto em art de lei segundo o qual a comissao especial e integrar proporcionalmente por representante de partido
nao de bloco partidario a medida_cautelar requerido ir deferir por eminente relator ad referendum de tribunal_pleno para determinar a suspensao de formacao e a nao instalacao de comissao especial bem como a suspensao de eventual prazo inclusive aquele em tese em
curso preservar se ao menos atar a decisao de supremo_tribunal_federal prever para todo o ato atar este momento praticar reconhecer a legitimidade ativo ad causar de autor com assento em arts viii de constituicao_da_republica viii de lei n e i de
lei n por se tratar de partido_politico com representacao em congresso_nacional entender cabivel a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em forma de art paragrafar unico i de lei evidenciar em seu objeto relevante controversia constitucional sobre o direito patrio tender com ponto de inflexao
lei federal anterior a constituicao a dificuldade inerente ao labor hermeneutico para a determinacao de alcance de instrumento de arguicao de descumprimento ir dimensionar com precisao em voto de ministro gilmar_mendes ao julgamento de adpf pa dj sob sua relatoria e
muito dificil indicar a priori o preceitos_fundamentais de constituicao passivar de lesao tao grave que justificar o processo e o julgamento de arguicao de descumprimento nao haver duvidar de que algum de preceito estar enunciado de forma explicitar em texto constitucional
e o estudo de ordem constitucional em seu contexto normativo e em sua relacao de interdependencia que permitir identificar a disposicao essencial para a preservacao de principio basilar de preceitos_fundamentais em um determinado sistema tal como ensinar j j gomes canotilho
em relacao a limitacao de poder de revisao a identificacao de preceito_fundamental nao poder divorciar se de conexao de sentido captar de texto constitucional fazer se mister que o limite material operar como verdadeiro limite textual implicito j j gomes canotilho
direito_constitucional e teoria de constituicao coimbra p dessarte um juizo mais ou menos seguro sobre a lesao de preceito_fundamental consistente em principio de divisao de poder de forma federativo de estado ou de direito e garantia individual exigir preliminarmente a identificacao
de conteudo de categoria em ordem constitucional e especialmente de sua relacao de interdependencia em linha de entendimento a lesao a preceito_fundamental nao se configurar apenas quando se verificar possivel afronta a um principiar fundamental tal como assente em ordem constitucional
mas tambem a regra que conferir densidade normativo ou significado especificar a esse principiar destacar sabido que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional a especificar funcao de evitar a falta de meio outro
estatal atos_normativos ou nao contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer sem risco de vulgarizar o conteudo de nucleo essencial merecedor de protecao especial poder se afirmar que o descumprimento de
preceito_fundamental passivel de acionar o presente mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica se manifestar em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar exatamente com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser
chamado em expressivo metafora de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual desfigurado a ordem juridico delinear por poder constituinte originario ou derivar em sua proprio identidade deflui de proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir
a preceito_fundamental decorrente de constituicao que tal preceito nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em suprema_corte nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de constituicao
ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em certo sentido a nocao de descumprimento de preceito constitucional
e mais amplo de que a de inconstitucionalidade de um lado abranger a lesao a constituicao resultante de ato de poder_publico outro que nao apenas a lei ou ato_normativo de outro quanto a esse ultimo alcancar a impugnacao de atos_normativos que
embora validamente produzir sob a egide de parametro constitucional preterito passar a traduzir a luz de paradigma vigente efetivo e material descumprimento de constituicao a questao de inconstitucionalidade de direito predeterminado constitucional ir definir conforme a diretor jurisprudencial historicamente adotar por
esta casa como problema a ser solucionar a partir de aplicacao de regra de direito intertemporal de tal modo que a incompatibilidade superveniente acarretar a simples revogacao de norma anterior e insuscetivel portanto de consubstanciar objeto de declaracao de inconstitucionalidade por
via de acao direto ainda que segundo essa orientacao nao ser tecnicamente viavel falar em inconstitucionalidade stricto sensu mas tao somente em nao recepcao ou revogacao certo e que se eventualmente persistir aplicacao de norma qualificado como disruptiva de novo ordem
constitucional resultar caracterizar a existencia de lesao em face de descumprimento de lei maior e se o preceito de modo descumprir ostentar a qualidade de fundamental restar autorizar o acionamento o mecanismo de protecao prever em art de lei maior em
esteira a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental entre outro objetivo insitos a seu papel em tutela de ordem constitucional vir integrar a lacuna de sistema de controle_concentrado_de_constitucionalidade relativamente a fiscalizacao de legitimidade constitucional de atos_normativos em face de constituicao que lhe ser posterior tavares andre
ramo tratado de arguicao de preceito_fundamental lei n e lei n sao_paulo saraiva assim o art paragrafar unico i de lei n afirmar categoricamente o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal
estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao a existencia de relevante controversia constitucional sobre lei anterior ao parametro de constitucionalidade em caso a lei n traduzir circunstanciar caracterizador de hipotese de cabimento de adpf prever em art paragrafar unico i
de lei satisfeito ainda o requisito de subsidiariedade por ser o unico de o mecanismo de controle_abstrato_de_constitucionalidade de ordem juridico capaz de atender a tutela requerido evidenciar a envergadura constitucional de controversia enquanto diretamente vincular a relacao de interdependencia entre o
poder arts e iii de cf ao devido_processo_legal art liv ao contraditorio e a ampla_defesa art lv e ao instituto constitucional de impeachment art de cf conhecer de presente arguicao de descumprimento fundamental e passo ao exame de merito a constituicao
de tratar de processo e julgamento de presidente e de vice presidente_da_republica por crime de responsabilidade bem como de ministro de estado e de comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo natureza conexo com aquele em
arts i i e paragrafar unico e relembrar o seu teor art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado art
competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo natureza conexo com
aquele paragrafar unico em caso previsto em inciso i e ii funcionar como presidente o de supremo_tribunal_federal dois terco de voto de senado_federal a perda de cargo com inabilitacao por oito ano para o exercicio de funcao publicar sem prejuizo de
demais sancao judicial cabivel art ser crime de responsabilidade o ato de presidente_da_republica que atentar contra a constituicao_federal e especialmente contra i a existencia de uniao ii o livre exercicio de poder_legislativo de poder_judiciario de ministerio_publico e de poder constitucional de
unidade de federacao iii o exercicio de direito politico individual e social iv a seguranca interno de pai v a probidade em administracao ver a lei orcamentar vii o cumprimento de lei e de decisao judicial paragrafar unico esse crime ser
definir em lei especial que estabelecer a norma de processo e julgamento art admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal em infracao penal comum ou perante o senado_federal em
crime de responsabilidade o presidente ficar suspenso de sua funcao i em infracao penal comum se receber a denunciar ou queixa crime por supremo_tribunal_federal ii em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado_federal se decorrer o prazo de
cento e oitenta dia o julgamento nao estar concluir cessar o afastamento de presidente sem prejuizo de regular prosseguimento de processo enquanto nao sobrevir sentenca condenatorio em infracao comum o presidente_da_republica nao estar sujeito a prisao o presidente_da_republica em vigencia de
seu mandato nao poder ser responsabilizar por ato estranho ao exercicio de sua funcao introduzir em direito_constitucional brasileiro por constituicao de o instituto de impeachment e criacao de direito ingles que aqui chegar por dupla via a partir de adaptacao fazer
de um lado por jurista frances e de outro por constitucionalista norte americano sua origem remontar a historiar rico de percalco de afirmacao de autoridade de parlamento em face de poder de coroa por meio de facultar se ao parlamento afastar
de governo ministro e autoridade outro corrupto ou indesejavel que contar com o beneplacito de monarca blindado se encontrar perante tribunal e juiz a ele vincular dizer edmund burke um de grande idealizador de estado constitucional o estado pautar por imposicao
de limite ao exercicio de poder ser o impeachment o cimento de constituicao sem o qual a inglaterra nao ser a inglaterra instar por camar de comum o impeachment de autoridade publicar ser julgar por camar de lorde que acumular a
funcao legislativo como camar alto de parlamento e judicial como verdadeiro corte supremo funcao que somente lhe ir remover apo o estabelecimento de suprema_corte de reino unido em exercer pleno cognicao de fato e de direito com aplicacao de sancao civel
ou penal e nao raro de pena capital em nacao insular que lhe servir de berco o instituto de impeachment cair em desuso em seculo xix superar por dinamica de evolucao de sistema parlamentarista vigorante a viabilizar a adocao de mecanismo
mais agil e racional de resolucao de crise politica como a mocao de confianca e de censura incorporado contudo com significativo adaptacao a relativamente rigido constituicao de estados_unidos de america primeiro e mais influente constituicao moderno cujo redator a despeito de
questionamento sobre sua eficacia como ferramenta tipico de controlo de exercicio de poder em democracia constitucional contemporaneo em estados_unidos de america o impeachment sofrer depuracao e passar a processo de natureza essencialmente politica limitado sobremodo seu objeto atar por faltar ao
senado americano a dimensao judicial de camar de lorde a pena aplicavel ficar restrito a perda de cargo e a inabilitacao para a vida publicar assim como em eua em brasil o impeachment e processo de natureza politica e nao processo
criminal que visar mais a protecao de estado de que a punicao de que proceder mal em gestao de coisa publicar em regime democratico o exercicio de poder politicar nao se de por direito proprio senao em fiducia de poder pertencente
ao povo o seu titular conferir se o preambular e o art paragrafar unico de nossa constituicao em representante de povo brasileiro reunir em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democratico art paragrafar unico todo o poder emanar de povo
que o exercer por meio de representante eleger ou diretamente em termo de constituicao corolario de forma constitucional e a nocao de que a democracia nao se esgotar em voto o voto e sua condicao necessario mas nao suficiente a ideia
de responsabilidade e inseparavel de conceito de democracia e o impeachment constituir instrumento de apuracao de responsabilidade em precioso licao de paulo brossard sem eleicao nao haver democracia mas sem a responsabilidade efetivo de eleger a democracia nao passar de forma
disfarcado de autocracia autocracia eletivo e temporario mas autocracia brossard paulo o impeachment 2 ed sao_paulo saraiva a despeito de controversia doutrinar que o tema suscitar o impeachment ter em formatacao de instituto adotar em direito brasileiro reiterar feicao de instrumento
constitucional de controlo politicar administrativo disciplinar e nao de instituto de direito penal seu sujeito passivo e a pessoa investida de autoridade como e enquanto tal entre em como em direito norte americano e argentino o impeachment ter feicao politica nao
se originar senao de causa politica objetivo resultado politico e instaurar sob consideracao de ordem politica e julgar segundo criterio politico julgamento que nao excluir antes supor e obviar a adocao de criterio juridico isto ocorrer mesmo quando o fato que
o motivar possuir iniludivel colorido penal e poder a seu tempo sujeitar a autoridade por ele responsavel a sancao criminal esta por aplicar exclusivamente por poder_judiciario brossard paulo o impeachment 2 ed sao_paulo saraiva p limitado em seu alcance em que
respeitar a pessoa e restrito quanto a sancao valer para em a observacao de tocqueville a respeito de modelo norte americano que em inspirar o fim principal de julgamento politicar em estados_unidos e retirar o poder de mao de que fazer
mau uso de e de impedir que tal cidadao poder ser reinvestir de poder em futuro como se ver e um ato administrativo ao qual se dar a solenidade de uma sentenca tocqueville a democracia em america repiso o impeachment enquanto
processo politicar nao visar a punir nao ter o condao de atingir a pessoa em sua liberdade ou em seu bem ter como efeito destituir de cargo o seu detentor a quem por razoar politica se negar a capacidade de exercer
ele em sentido a elucidativo a palavra de atual decano de corte o eminente ministro celso_de_mello ao julgamento de hc relator ministro ilmar galvao julgamento em o impeachment enquanto prerrogativa institucional de poder_legislativo configurar processo e sancao de indole politicar administrativo
destinar a operar de modo legitimar a destituicao constitucional de presidente_da_republica alar de inabilita ele temporariamente por periodo de oito ano para o exercicio de qualquer funcao publicar eletivo ou de nomeacao o processo de impeachment promover contra o chefe de
estado por praticar de crime de responsabilidade querer em virtude de funcao instrumental que desempenhar querer em razao de natureza mesmo de infracao que justificar a sua instauracao nao legitimar a imposicao de qualquer sancao que ofender a incolumidade de status
libertatis de presidente_da_republica a referenciar a processo de impeachment se fazer em sentido later inconfundivel que e com o processo judicial em seu fundamento e fim em linha epitacio pessoa que antes de chegar a presidencia_da_republica ir juiz de supremo tribunal
e senador de republicar asseverar em parecer exarar em primeiro decada de seculo xx a respeito de impeachment em esfera estadual mas o impeachment nao e um processo criminal e um processo de natureza politica que visar nao a punicao de
crime mas simplesmente afastar de exercicio de cargo o governador que mal gerar a coisa publicar e assim a destituicao de governador nao e tambem uma pena criminal mas uma providenciar de ordem administrativo o chamado crime de responsabilidade de governador
nao ser propriamente crime ser um tanto ato previamente especificar que previsto ou nao em lei penal de republicar incompatibilizam a olho de estado o seu governador para o exercicio de funcao a chamado pena de destituicao tambem nao e rigorosamente
uma pena mas uma medida de governo dar nao se aplicar ao impeachment o mesmo rigor de processo judicial em especial de processo_penal notadamente em tocante a extensao de exercicio de direito de direito de defesa e a criterio para que
se ter por observar o devido_processo_legal em linha de raciocinio observar jurisprudencia de suprema_corte em sentido de inadequacao de via eleger quanto a habeas_corpus impetrar contra decisao em processo de impeachment habeas_corpus impetracao contra decisao proferido por senado_federal em processo de
impeachment pena de inabilitacao por oito ano para o exercicio de funcao publicar e inidoneo a via de habeas_corpus para defesa de direito desvincular de liberdade de locomocao como e o caso de processo de impeachment por praticar de crime de
responsabilidade que configurar sancao de indole politicar administrativo nao por em risco a liberdade de ir ver e permanecer de presidente_da_republica agravo_regimental improvido hc relator ministro ilmar galvao tribunal_pleno julgamento em dj tambem ja reputado inaplicavel ao impeachment enquanto relacao processual
nao judicial formado em ambito de poder_legislativo a norma conformadoras de legislacao processual penal conferir se mandar de seguranca contra ato de senhor presidente de camara_dos_deputados a regra inserir em arts paragrafar e de codigo de processo_penal referir se a relacao
processual em ambito de poder_judiciario nao se aplicar ao poder_legislativo inexistencia de direito liquidar e certo capaz de ensejar a concessao de mandar de seguranca ms relator ministro djaci falcao tribunal_pleno julgamento em dj a questao relativo a sujeicao de instituto
de impeachment a jurisdicao e objeto de intenso e antigo dissenso doutrinario em sentido de ausencia de jurisdicao de tribunal sobre a questao de todo pertinente o argumento expendidos por saudoso ministro paulo brossard a constituicao implicito e explicitamente repelir a
possibilidade de interferencia de poder_judiciario em assunto de impeachment ser por via de recurso ser atraves de revisao ainda mais por mesmo razoar por que o tribunal nao ter competencia para rever decisao de camar ou de senado em materia de
impeachment e vedar a sua ingerencia em sentido de impedir a instauracao de processo politicar ou de obstar lhe o prosseguimento ademais para que isso poder ocorrer ser imprescindivel que o judiciario entrar a conhecer de materia que e por inteiro
estranho a sua competencia entregar que ir de modo expresso e exclusivo a competencia de outro poder a doutrina em particular e abundante consagrar a o supremo_tribunal_federal em mais de um passo tambem desertar de em mais de uma oportunidade brossard
paulo o impeachment 2 ed sao_paulo saraiva p por outro lado e nao obstante autorizado voz dissonante apontar a jurisprudencia de plenario em sentido de inafastabilidade de jurisdicao de supremo_tribunal_federal para assegurar respeito a garantia fundamental de devido_processo_legal e assentar que
ao estabelecer a competencia privativo de senado_federal para o julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade o que a constituicao vedar e o exame de merito de impeachment por esta suprema_corte conferir se impeachment preliminar de falta de jurisdicao de poder_judiciario
para conhecer de pedido rejeicao por maioria de voto sob o fundamento de que embora a autorizacao prever para a sua instauracao e a decisao final ser medida de natureza predominantemente politica cujo merito e insusceptivel de controlo judicial a esse
caber submeter a regularidade de processo de impeachment sempre que em desenvolvimento de se alegar violacao ou ameaca ao direito de parte ms df relator ministro aldir passaro tribunal_pleno julgamento em dj mandar de seguranca dirigir a ato de presidente de
camara_dos_deputados que estabelecer regra para a tramitacao de denunciar apresentado contra o presidente_da_republica por crime de responsabilidade rejeicao por maioria de preliminar de falta de jurisdicao de tribunal ms mc qo df relator ministro octavio gallotti tribunal_pleno dj em ultimar precedente
destacar voto proferido por eminente ministro sepulveda pertencer a constituicao nao excluir de poder_judiciario o exame de alguma questao relevante que in proceder nao in judicando poder surgir em desenvolvimento de impeachment crer indiscutivelmente recair em orbitar de poder_judiciario tudo aquilo
que dizer com a demarcacao de jurisdicao de impeachment de fato ainda que se reconhecer o carater jurisdicional de processo e de julgamento de impeachment por casa de congresso e evidente que se tratar tal modo que nao se poder jamais
negar em nosso regime ao judiciario a possibilidade de indagar se em determinado caso se respeitar o limite de competencia excepcionalmente jurisdicional de casa de congresso particularmente de senado_federal o reconhecimento de natureza politica administrativo de processo de impeachment nao implicar
contudo despir ele de garantia compativel com a gravidade de ruptura de ordem que ter o potencial de produzir a legitimidade de processo de impeachment em absoluto prescindir de observancia de limite imposto por constituicao a atuacao de poder_legislativo a fim
de impedir o arbitrio sob pena de se converter um regime de separacao_de_poderes de freio e contrapeso em uma ditadura de congresso brant irving impeachment trials and erro new york a a knopf traducao livre em linha nao se qualificar como
processo legitimar de impeachment e sim como simulacro procedimento que pretender por aparencia ser o instituto de controlo de poder consagrar em constituicao nao observar a forma constitucionalmente prescrito nem a garantia assegurar em lei maior em verdadeiro confisco de cidadania
e de direito a ordem constitucional nao admitir a privacao de direito sem o devido_processo_legal condenacao em procedimento de impeachment sem a observancia de forma constitucionalmente prever sem resguardo a garantia inscrito em lei fundamental implicar destituicao de chefe de poder_executivo
quase que por decreto legislativo em manifestar extrapolacao de competencia de casa de congresso de qualquer sorte a jurisdicao_constitucional a quem caber impedir o desvirtuamento de impeachment enquanto mecanismo constitucional de controlo politicar haver de ser exercido com prudenciar mormente ao
exame de pedir de supressao de lacuna o art paragrafar unico de constituicao dispor que o crime de responsabilidade assim como a respectivo norma de processo e julgamento ser objeto de lei especial elaborar sob a egide de constituicao de que
definir o crime de responsabilidade e regular o respectivo processo de julgamento em diferente momento esta casa se manifestar em sentido de legitimidade constitucional de dispositivo de lei n inclusive ja afirmar admitir a revogacao por ec n a implantar o
governo parlamentarista que objeto de repristinacao expressar a lei n por ec n quando restabelecer o sistema presidencialista conferir se constitucional impeachment processo e julgamento senado_federal acusacao admissibilidade camara_dos_deputados defesa prova instancia onde dever ser requerido voto secreto e voto em
aberto recepcao por cf de norma inscrever em art de lei revogacao de crime de responsabilidade por ec repristinacao expressar por ec n c
f art lv art i art i art caput ii emenda_constitucional n de emenda_constitucional n de lei n art art v admitir se a revogacao por ec n de que instituir o sistema parlamentar de governo de crime de responsabilidade nao
tipificar em seu artigo como fazer a cf art v a viii certo e que a ec n de que revogar a ec n de restabelecer o sistema presidencial instituir por cf salvo o disposto em seu art ec n art
e dizer restabelecer tudo quanto constar de cf em tocante ao sistema presidencial de governo ocorrer repristinacao expressar de todo o sistema ms df relator ministro octavio gallotti tribunal_pleno julgamento em dj assim nao objeto desde entao de novo revogacao tacito
ou expressar por legislacao superveniente a lei subsistir em quanto o seu conteudo nao contrariar a constituicao de diferentemente de modelo estabelecer em constituicao de sob a egide de qual editar a lei n a camara_dos_deputados nao mais realizar juizo de
pronunciar de acusacao nao mais a declarar procedente ou improcedente limitar se a juizo de admissibilidade a constituicao manter o impeachment como processo legal de apuracao de responsabilidade politica de presidente_da_republica conservar em sua linha geral o modelo conceber por primeiro
constituicao republicano mas ele introduzir alguma modificacao com efeito a a camara_dos_deputados deixar de ser orgao de acusacao perante o senado ao fazer sua acusacao que lhe fossar formular por qualquer cidadao b hoje se limitar a autorizar a instauracao de
processo por voto de dois terco de seu membro c instaurar o processo por senado o presidente_da_republica ficar suspenso de exercicio de sua funcao brossard paulo o impeachment 2 ed sao_paulo saraiva p em termo de art i de cf a
camara_dos_deputados por voto de dois terco de seu membro autorizar a instauracao de processo de impeachment contra o presidente_da_republica em crime comum ser o presidente_da_republica julgar por supremo_tribunal_federal e em crime de responsabilidade por senado_federal sujeito ao voto de dois terco
de seu membro em processo conduzir por presidente de stf fixar a premissa acima e atentar ao principiar de seguranca_juridica que haver de balizar o trabalho de uma corte_constitucional com a observancia sempre que possivel de seu precedente deixar de apreciar
em se tratar de voto vogal de forma individualizado o pedir e o fazer diante de consonancia de minha conclusao observar o fundamento esgrimir com o voto de eminente relator ministro edson_fachin em grande parte de item e de ministro luis_roberto_barroso
em divergencia apresentar que me levar inclusive a pequeno reajuste ao longo de julgamento em tocante a representacao de bloco parlamentar e nao de partidos_politicos em formacao de comissao especial com o consequente indeferimento de pedido correspondente forte em de art
de constituicao pontuo apenas quanto a divergencia que acompanhar que em regime constitucional vigente ao tempo em que editar a lei n competir a camara_dos_deputados a teor de arts i e de constituicao de declarar a procedencia ou improcedencia de acusacao
contra o presidente_da_republica ao senado_federal por sua vez nao competir processar mas tao somente julgar o presidente_da_republica depois que a camar declarar procedente a acusacao diverso a formular entao adotar para o processo e julgamento de presidente_da_republica aquela prever para o
processo e julgamento em crime de responsabilidade de ministro de supremo_tribunal_federal e de procurador_geral_da_republica consoante emergir de redacao de art i e ii de cf in verbis art competir privativamente ao senado_federal i julgar o presidente_da_republica em crime de responsabilidade e
o ministro de estado em crime de mesmo natureza conexo com o aquele ii processar e julgar o ministro de supremo_tribunal_federal e o procurador_geral_da_republica em crime de responsabilidade assim uma vez concluir o processo contra o presidente_da_republica por crime de responsabilidade
nao poder o senado_federal que funcionar como especie de tribunal de juri deixar de julgar ele outro a feicao de instituto enfatizar em ordem constitucional inaugurar em nao mais competir a camara_dos_deputados processar a acusacao apresentado contra o presidente_da_republica mas apenas
autorizar por voto de dois terco de seu membro a instauracao de processo por senado_federal e o que rezar o art i de cf art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo
contra o presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado ja o senado_federal em diccao de art i de cf acumular a competencia para processar e julgar o presidente_da_republica em crime de responsabilidade art competir privativamente ao senado_federal i
processar e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo natureza conexo com aquele dar que o processo
de impeachment nao ter mais lugar em camara_dos_deputados limitado a autorizar a sua instauracao nao mais declarar ela a acusacao procedente ou improcedente nao formular decreto de acusacao e tampouco forma comissao acusador para apresentar libelo em regime de constituicao de
autorizar por camara_dos_deputados o processo de impeachment propriamente dito se desenvolver em senado_federal sob a conducao de presidente de supremo_tribunal_federal processo e julgamento destacar em ponto o precedente firmar ao julgamento de ms df relator ministro octavio gallotti constitucional impeachment processo
e julgamento senado_federal acusacao admissibilidade camara_dos_deputados i impeachment de presidente_da_republica competir ao senado_federal processar e julgar o presidente_da_republica em depois de autorizar por camara_dos_deputados por dois terco de seu membro a instauracao de processo c f art i ou admitir a acusacao c
f art e dizer o impeachment de presidente_da_republica ser processar e julgar por senado o senado e nao mais a camara_dos_deputados formular a acusacao juizo e pronunciar e proferir o julgamento c
f art i art i art ii ms df relator ministro octavio gallotti tribunal_pleno julgamento em dj autorizar por camara_dos_deputados dever o senado_federal em termo de art de cf deliberar sobre a instauracao de processo art admitir a acusacao contra o
presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal em infracao penal comum ou perante o senado_federal em crime de responsabilidade o presidente ficar suspenso de sua funcao i em infracao penal comum se receber a
denunciar ou queixa crime por supremo_tribunal_federal ii em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado_federal a camar competir reiterar autorizar ou nao a instauracao de processo ao senado uma vez autorizar competir receber ou nao a denunciar assim
como autorizar por camara_dos_deputados nao se cogitar de negar ao supremo_tribunal_federal em crime comum a possibilidade de nao receber a denunciar ou mesmo de proceder ao julgamento antecipado de lide v
g em caso de absolvicao sumariar ante a atipicidade de conduta nao haver como concluir em minha visao paralelamente negar a constituicao ao senado_federal tal possibilidade observar que em regime imediatamente anterior a constituicao de o afastamento de presidente_da_republica de sua
funcao ser de fato efeito de declaracao de procedencia de acusacao por camara_dos_deputados tal como preconizar repetir em aspecto o diploma que a anteceder o art a ec declarar procedente a acusacao o presidente ficar suspenso de sua funcao diferentemente em
regime atual em que a manifestacao de camar nao mais se traduzir em juizo de merito declaracao de procedencia e sim em juizo de admissibilidade positivo ou negativo de acusacao com a autorizacao em primeiro hipotese para o orgao competente processar
o presidente_da_republica o afastamento de de respectivo funcao e definir expressamente como efeito de recebimento de denunciar e consequente instauracao de processo em senado_federal eis o comando de art de cf o presidente ficar suspenso de sua funcao ii em crime
de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado_federal assim enquanto em regime anterior o afastamento de presidente ser efeito de juizo de camar em regime atual o afastamento e efeito de juizo de senado entender que admitir a acusacao por
camar ficar o senado obrigar a instaurar o processo implicar deixar de reconhecer a efetivo mudanca promover em modelo de constituicao de quanto a quem exercer o juizo cujo efeito imediato e o afastamento de presidente de sua funcao mais de
que isso e permitir o afastamento antes mesmo de iniciar de processo propriamente dito o impeachment nao e um julgamento em dois instancia nao se tratar de julgamento em camara_dos_deputados sujeito a confirmacao em senado embora condicionado a autorizacao juizo de
admissibilidade de camara_dos_deputados o processo e o julgamento em diccao constitucional se realizar em senado_federal e e prerrogativa de senado_federal ao funcionar como tribunal de processo e julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade deliberar sobre o recebimento de denunciar e
a consequente instauracao de processo quanto a questao de voto aberto anotar brevemente que a palavra de ordinario acompanhar de qualificacao publicar v
g administracao cargo homem corporificar expressao que remeter nao apenas a ideia de governo democracia republicar e estado mas tambem e dizer eu principalmente a ideia de publicidade transparencia pertencimento coletivo ausencia de carater secreto de outro significado afim conhecido a
diccao de caput de artigo de carta politica preceito que inaugurar em texto constitucional a regencia de administracao_publica art a administracao_publica direto e indireto de qualquer de poder de uniao de estado de distrito_federal e de municipio obedecer a principio de
legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia a regra portanto e a publicidade a transparencia esse o vetor constitucional que nortear a vida de e em estado o legislador constituinte originario nao tergiversar em aspecto ao contrariar ir enfatico e inflexivel ao
determinar obediencia em ambito de administracao_publica de todo a sua esfera politica a principio elencados de ele o de publicidade por qualquer angular que se observar o fenomeno social politicar juridico ou economico entender nao mais haver espaco em conjuntura brasileiro
atual para se negar transparencia em orbitar de administracao_publica a excecao de hipotese expressamente ressalvar em lei maior e o texto constitucional nao contar ressalva por mero deleite ou opcao desprover de razao sensivel a existencia de hipotese em que se
assegurar o voto secreto em constituicao fazer com que a regra principiar de transparencia ceder lugar a excecao voto secreto ter por fundamento proteger a livre manifestacao de eleitor em situacao especificar em qual a ausencia de necessario sigilo poder influir
em escolha de eleitor ante o receio de que a identificacao de voto implicar gravame pessoal eis a exclusivo hipotese em que o texto constitucional excepciona o principiar de transparencia em materia de eleicao art exercicio de soberania popular iii e
iv escolha de autoridade publicar para o cargo que enumerar xi a exoneracao de oficiar de procurador o cidadao de juiz de paz e composicao de tribunal superior eleitor e de tribunal regional eleitoral em vaga destinar a tal formato de
preenchimento por outro lado voltar o olhar para a natureza de impeachment a atribuicao ao instituto em direito patrio de feicao de instrumento constitucional de controlo politicar administrativo para afastar de cargo publicar o seu ocupante por meio de instituicao politica
em caso camara_dos_deputados e senado_federal com o fim ultimar de proteger o proprio estado confortar o entendimento expor nao e objeto de processo de impeachment a pessoa de autoridade mas sim o cargo independentemente de quem o ocupar porquanto se busca
em tal processo manter ou retomar a normalidade de governo a governabilidade o bom funcionamento de maquinar publicar e de instituicao de estado como um todo em ambiencia considerar a natureza e a finalidade de processo de impeachment entender que eventual
aspecto subjetivo e intersubjetivo dever ceder lugar a transparencia ausente fundamento razoavel a justificar o voto secreto a comissao especial de que tratar o artigo de lei n dever ser formado por eleicao com voto aberto a luz de constituicao_da_republica observar
o principiar constitucional de transparencia e a feicao de impeachment nao comungar data venia com a tese de que o artigo caput de constituicao_federal ao preconizar que o congresso_nacional e sua casa ter comissao permanente e temporario constituir em forma e
com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua criacao estar a autorizar o voto secreto em ambito de comissao especial de art de lei n o reconhecimento de lei maior de que a comissao permanente
e temporario poder ser constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua criacao nao constituir carta branco a camara_dos_deputados ou ao senado_federal de modo a permitir regramento que extrapolar ou contrariar
o vortice constitucional em preciso aspecto em analisar pensar que o reconhecimento constitucional de que o parlamento poder se organizar de forma que melhor lhe aprazer nao comportar autorizativo ao desrespeito a lei maior e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal antecipado ao voto o senhor ministro luiz_fux senhor presidente egregio corte ilustre representante de ministerio_publico senhor advogado estudante presente senhor presidente nao me sentir confortavel nao iniciar esse voto por um sincero e profundo elogio a atuacao de ministro edson_fachin
ter que considerar que sua excelencia em espaco diminuto de tempo produzir um voto de lauda que nao ter e nem apresentar nenhum incoerencia implicito apenas dizer assim uma certo divergencia em relacao a algum ponto ir um voto extenso ir
profundo ir um voto memoravel ir um trabalho de quem ingressar em corte haver pouco tempo realmente expressivo ja ser de se esperar exatamente por forca de antecedente de sua excelencia em vida academico que ter a oportunidade de acompanhar e
presenciar em vario encontro senhor presidente variar abordagem aqui ja ir efetuar sob o angular constitucional querer dizer iriar aqui talvez repetir alguma tese sustentar alguma atar ja adiantado com a erudicao tradicional de nosso decano em primeiro momento em que
essa questao se colocar e que o ministro fachin ir instar a decidir liminarmente por meio de uma tutela de urgencia o que se criticar em meio academico abstratamente sem conhecimento de causa e que o supremo_tribunal_federal agir como legislador positivo
ir estabelecer o rito a latere de lei n e de constituicao_federal como se fossar essa efetivamente a nossa pretensao mas em verdade o supremo_tribunal_federal principalmente em voto de ministro fachin ele se adstringiu a constituicao_federal a lei jurisprudencia nao ser
fonte formal de direito a jurisprudencia hoje e fonte formal de direito ela servir para julgamento ela servir para inadmissao de acao ab initio servir para julgamento por relator como porta voz de colegiado de sorte que aqui nao se inovar
em absolutamente nada e partir de conclusao que tambem ir utilizar por ministro edson_fachin ter aqui premissa constitucional e premissa de natureza processual a premissa constitucional ja ir atar aqui muito bem explorar por todo que e esse limite de jurisdicao_constitucional
versus politica e que o ministro fachin em todo o seu voto destacar que em confronto inerente ao moderno constitucionalismo prevalecer a deferencia ao legislativo em estado_democratico_de_direito essa e a regra e por isso o voto de sua excelencia nao ter
absolutamente nenhum incongruencia nada obstante e natural de colegiado que haver divergencia aqui e ali um pedido multiplo uma cumulacao de pedir enorme de sorte que realmente ser vario item que suscitar aqui atar se em levar em consideracao o numerar
de pedir o voto de ministro fachin e o numerar de divergencia ver que essa divergencia poder ser expressivo qualitativamente mas ir diminuto quatro divergencia diante de inumero pedir pois bem a segundo premissa para mim talvez ser a mais importante
a premissa de carater processual estar diante de um processo constitucional nao estar julgar a natureza de infracao nao estar julgar qual ir o ato praticar estar julgar processo e procedimento eu dizer mais senhor presidente nao obstante se aduzir a
crime de responsabilidade em verdade nao se poder aplicar analogicamente o codigo de processo_penal esse crime de responsabilidade so ter o nome de crime de responsabilidade mas nao ter nenhum sancao penal porque crime nao ser ser infracao politicar administrativo entao
o processo civil se aplicar para lide nao penal que e o caso especificar aqui mencionar se por exemplo acao de improbidade acao de improbidade e um misto de todo essa vertente administrativo politica e penal mas o que se aplicar
subsidiariamente o processo civil aqui nao se aplicar subsidiariamente em meu modo de ver com a devido venia o codigo de processo_penal aplicar se ir sim o codigo de processo civil com relacao a premissa de processo constitucional sobressair em caso
especificar dois regra de eminenciar maximo em constituicao que ser a regra de devido_processo_legal e a de seguranca_juridica sobre o primeiro aspecto o de devido_processo_legal o ministro fachin nao deixar pedra sobre pedra em tocante a perpassar todo o procedimento por
clausular de devido_processo_legal entretanto em ambito de seguranca_juridica eu ter efetivamente alguma observacao porque o voto de ministro fachin realmente e um voto que arrebatar a consciencia mas suceder que haver um aspecto importante que nao poder olvidar depois de constituicao
de o supremo_tribunal_federal ter a oportunidade de julgar um caso semelhante a esse e fixar a sua jurisprudencia e tambem sem inovar em ordenamento estabelecer o rito procedimental e aqui sob angular de seguranca_juridica o direito brasileiro e muito apegar a
essa clausular petreo porque ter em direito material irretroatividade de lei prescricao decadencia em processo civil ter coisa julgar entao ver vossa excelencia o seguinte ja iniciar um primeiro aspecto de seguranca_juridica que em meu modo de ver verificar se em
caso em foco ja iniciar o processo sugerir se um novo rito so esse fato ja viola a seguranca_juridica por que porque o rito fixar por corte supremo a luz de constituicao de ja ir estabelecer por supremo_tribunal_federal entao ir se
modificar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em caso especificar ir modificar aqui para frente modular o efeito esperar terminar este mandato e ir para o mandato seguinte se fossar modificar mas em verdade sob o angular processual ser uma violencia a seguranca_juridica
que em modificassemos o rito adotar por jurisprudencia de supremo em caso ocorrente depois de constituicao de qual e a diferenca efetivamente e o impeachment de e a pretensao de impeachment formular agora por outro lado hodiernamente nao se admitir mais
essa mudanca ex abrupto de jurisprudencia haver em exposicao de motivo de novel codigo que ontem reajustar para se adaptar a necessidade de custo operacional de supremo_tribunal_federal uma afirmacao muito interessante de bentham afirmar que nenhum cidadao e a fortiori nenhum
agente politicar poder ser tratado como um cao que so saber aquilo que e proibido quando um taco de beisebol lhe tocar o focinho e e mais ou menos o que se pretender eventualmente ao aprovar um procedimento completamente diferente aquele
que ir instituir repetir depois de constituicao de entao o procedimento e mais o prosseguimento tracado aquela oportunidade em ir anteceder de um mandar de seguranca com voto que compor um acordao de lauda voto que eu ter o prazer de
verificar a licao ali expor de qual se sobressair a licao de nosso decano que efetivamente talvez ser o remanescente aquela oportunidade nao e verdade aquela oportunidade achar que vossa excelencia e o unico remanescente de julgamento portanto senhor presidente sob
esse angular entender que ser uma grave violacao a seguranca_juridica se em em momento tratassemos esse caso de impeachment diferentemente aquele caso que ocorrer depois de constituicao_federal de em segundo plano tambem de seguranca_juridica porque a seguranca_juridica por exemplo pressupor motivacao
exposicao claro de manifestacao de vontade porque o direito e um mundo de manifestacao de vontade misterio segredo e democracia nao combinar absolutamente nao combinar e nao e por essa razao que a proprio constituicao_federal dispor que nao bastar so sua
regra o que importar ser sua norma e haver o principiar de publicidade que e um principiar caro a constituicao de republica_federativa_do_brasil ontem muito me impressionei com o belo voto de ministro fachin com relacao a intangibilidade de liberdade de consciencia
mas efetivamente se ir verificar nao haver nenhum regra constitucional em sentido haver de prevalecer a principiologia de constituicao_federal que privilegiar a publicidade e ver que contradictio in terminis o voto e secreto para formar a comissao mas em hora de
votar todo mundo ter que mostrar o rosto a votacao ostensivo e nominal isso nao ter coerencia o senhor ministro gilmar_mendes ministro fux so para acrescentar algo ao raciocinio em dever em linha rever a eleicao que fazer em tribunal em
fazer eleicao para a direcao fazer tambem eleicao para o tse e talvez estar em corte_constitucional cometer inconstitucionalidade o senhor ministro luiz_fux em caso especificar o direito ter que ser interpretar de alguma maneira a luz de pano de fundo o
senhor ministro gilmar_mendes quando e o nosso caso em diferenciar o senhor ministro luiz_fux eu nao saber mas eu nao costumar ver aqui em nosso caso nenhum ministro dar cabecada em outro eu nunca ver o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e
aqui haver uma regra nao escrita o mais antigo e sempre eleito querer dizer e um segredo de polichinelo o senhor ministro luiz_fux se estar diante de um ambiente objetivamente estavel pacta sunt servanda se a coisa nao estar andar como
estar rebus sic stantibus entao essa regra ser estabelecido para um ambiente de normalidade nao ir comparar essa eleicao de presidente de supremo com aquela eleicao que ir melhor de que o ultimar ufc onde o nosso brasileiro jose aldo perder
ir mais animado eu trago a colacao fazer a juntar de voto uma seriar de passagem doutrinar em sentido de que dever haver essa publicidade e aqui tambem valer me de razoar sustentar em brilhante voto aqui proferido e notadamente em
particular aderir a razoar de ministro barroso efetivamente essa transparencia esse voto aberto ir respeitado repetir em processo de mesmo natureza que este que ir instaurar apo a constituicao de entao e uma questao de seguranca_juridica a preservacao de jurisprudencia de
supremo_tribunal_federal em linha sem mais delongar ir aderir a proposta de ministro barroso quanto a candidatura avulso e tambem em relacao a possibilidade de indicacao por bloco parlamentar porque o art de constituicao_federal nao estar falar em regimento mas em constituicao_federal
art o congresso_nacional e sua casa ter comissao permanente e temporario constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de que resultar sua criacao em constituicao de mesa e de cada comissao e assegurar tanto
quanto possivel a representacao proporcional de partido ou haver uma equivalencia de bloco parlamentar que participar de respectivo casa entao haver aqui uma constitucionalizacao de utilizacao de bloco parlamentar para criacao de comissao eu por fim senhor presidente entender que de
alguma maneira em dever manter o rito de presidente collor mas isso para efeito de seguranca_juridica para nao alterar para menos para nao retirar garantia ja deferir mas o afastamento por maioria simples hoje realmente soar ilogico e contraditorio tender em
vista o quorum de camar de dois terco para autorizar o processo de sorte que eu ir em primeiro momento acompanhar integralmente a divergencia ter a impressao de que estar acompanhar a divergencia aberto por ministro luis_roberto_barroso com a devido venia
de ministro fachin mas entender que a venia nao ser aquela que fazer a advogado para depois negar o habeas_corpus mas ser a venia sincero de um colega que nutrir por vossa excelencia talvez o elemento humano mais importante em relacao
profissional em relacao pessoal que e a admiracao eis minha admiracao em relacao ao seu voto entao ir me reservar em momento ir integralmente acompanhar essa divergencia e apenas senhor presidente nao estar me comprometer com essa tese mas eu verificar
por exemplo que em ter aqui por menos uma grande incongruencia a camar por dois terco autorizar e entao o senado e obrigar a instaurar o processo e a fortiori instaurar o processo afastar se a presidente o que significar dizer
por via reflexo que afastar o presidente e a camara_dos_deputados porque qual ser a alternativo de senado o senhor ministro luis_roberto_barroso nao ministro o senado poder o senhor ministro luiz_fux nao eu estar fazer um argumento o senhor ministro luis_roberto_barroso entender
o contrariar o senhor ministro luiz_fux contrariar a contrariar sensu mas nao ter problema porque discordar a contrariar sensu isso me fazer lembrar de que haver uma camar tao divergente em tribunal em determinado tribunal que nao ir citar que haver
divergencia atar em voto de pesar que nao e o nosso caso aqui de sorte senhor presidente que eu com essa intervencao com essa pequeno digressoar ir fazer juntar por escrever eu mais uma vez elogiar o voto de ministro fachin
nao preciso nem pedir venia voto brilhante eu ir em quatro ponto acompanhar a divergencia plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro luiz_fux senhor presidente nao me sentir confortavel se nao iniciar esse voto por um
sincero e profundo elogio a atuacao de ministro edson_fachin ter que considerar que sua excelencia em espaco diminuto de tempo produzir um voto de duzentos lauda que nao ostentar nenhum incoerencia implicito apenas dizer assim uma certo divergencia em relacao a
algum ponto ir um voto minudente profundo um voto memoravel ir um trabalho de quem ingressar em supremo_tribunal_federal stf haver pouco tempo realmente expressivo ja ser de se esperar exatamente por forca de antecedente de sua excelencia em vida academico que
ter a oportunidade de acompanhar e presenciar em vario encontro em primeiro momento em que essa questao se colocar e que o ministro fachin ir instar a decidir liminarmente por meio de uma tutela de urgencia o que se criticar em
meio academico abstratamente sem conhecimento de causa e que o supremo_tribunal_federal agir como legislador positivo ir estabelecer o rito a latere de lei federal n de abril de e de constituicao_federal como se fossar essa efetivamente a nossa pretensao mas em
verdade o stf principalmente em voto de ministro relator se adstringiu a constituicao_federal a lei n ao regimento_interno de casa e a jurisprudencia que hoje por forca que a lei conferir a jurisprudencia nao se poder mais sustentar que a jurisprudencia
nao ser fonte formal de direito processo civil ncpc lei federal n de de marco de a argumentacao jurisprudencial passar a servir como ratio para julgamento ela servir para inadmissao de acao ab initio servir para julgamento por relator como porta
voz de colegiado de sorte que aqui nao se inovar em absolutamente nada e partir de premissa teorico que tambem ir utilizar por ministro edson_fachin ter aqui a premissa juridico politica de natureza constitucional e b postulado de natureza processual constitucional
a premissa constitucional item a acima ja ir atar aqui muito bem explorar por todo que e esse limite de jurisdicao_constitucional versus a dimensao politica de constituicao e que o ministro fachin em todo o seu voto destacar que em confronto
inerente ao moderno constitucionalismo prevalecer a deferencia ao legislativo em estado_democratico_de_direito essa e a regra geral e por isso o voto de sua excelencia nao ter absolutamente nenhum incongruencia apenas acrescentar que o direito_constitucional vez por outro e levar a refletir
sobre dois de vetor que informar sua existencia e definir o seu contorno faticidade politica e normatividade juridico de um lado a pretensao de conformar a realidade nao poder ceder a todo clamor de momento sob pena de o direito nao
representar qualquer limite a autoridade de outro a ortodoxia de forma juridico nao poder esgotar a totalidade de decisao e preferencia social aniquilar a espontaneidade de vida politica o ponto adequado de equilibrio em dilema e alvo de diverso estudo de
cientista politico e constitucionalista nao pretender aqui oferecer uma resposta definitivo para a questao assento apenas que essa aparente tensao entre o valor albergar por estado_democratico_de_direito impor um dever de cautela redobrado em exercicio de jurisdicao_constitucional inclusive em que dizer respeito
ao processo de impeachment de presidente_da_republica como apontar o cientista politicar norte americano louis fisher o impeachment e um ato politicar e nao juridico constitutional conflicts between congress and the president sixth edition lawrence university press of kansas p a finalidade
de processo e destituir alguma autoridade de cargo publicar que ocupar em particular o impedimento de chefe de executivo em regime presidencialista permitir afastar de poder quem a ele chegar por via democratico dar a necessidade de garantia procedimental que impedir
a banalizacao de instituto garantia essa salvaguardar por orgao imparcial e nao responsivo diretamente ao processo eleitoral como o orgao de poder_judiciario nao obstante o papel garantista reconhecer a corte nao poder se convolar em salvo conduto para um atropelo de
instancia democratico para alar de forma expressamente prever em constituicao caber a legislacao infraconstitucional o desenho de itinerario por qual o congresso brasileiro exercer legitimamente sua competencia nenhum juiz ou tribunal de republicar por melhor que se considerar ter acesso privilegiado
ao justo ao bom e ao ideal em cenario recomendar se humildade e minimalismo judicial como postura interpretativo diante de situacao delicado como a de tema ora em debate nada obstante e de colegiado que haver divergencia aqui e ali um
pedido multiplo uma cumulacao de pedir enorme de sorte que realmente ser vario item que suscitar em peticao_inicial de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf atar se em levar em consideracao o numerar de pedir o voto de ministro relator e o numerar de divergencia
ver que essa divergencia poder ser expressivo qualitativamente mas ir diminuto quatro divergencia pontual diante de inumero pedir pois bem o segundo conjunto de premissa item b suprir para mim corresponder a uma relevante dimensao que pretender enfatizar a de carater
processual constitucional estar diante de um peculiar processo constitucional nao estar a julgar a natureza de infracao tampouco o tribunal esta a avaliar o conteudo de ato supostamente ilicito eventualmente praticar a corte apreciar em momento a regularidade e a legitimidade
de processo e procedimento constitucional para uma situacao bem especificar que em tese poder dar ensejo a responsabilizacao de ocupante de chefia de estado e de governo de estado brasileiro ser o caso de dizer mais senhor presidente nao obstante se
aduza a expressao crime de responsabilidade a rigor nao se poder aplicar analogicamente o codigo de processo_penal cpp a esse tipo de apuracao politicar juridico esse crime de responsabilidade so ter o nome nomen iuris de crime de responsabilidade mas nao
ter nenhum sancao penal em sentido estrito porque crime ipso facto et iure nao o ser tratar se de infracao politicar administrativo que ensejar grau qualificado de relevancia institucional e constitucional por papel desempenhar por autoridade que se sujeitar a esse
crivo de responsabilizacao diante de singularidade o processo civil poder ser legitimamente invocar para lide nao penal que e precisamente o caso especificar sub examinar aqui mencionar se por exemplo a acao de improbidade acao de improbidade e um misto de
todo essa vertente administrativo politica e penal mas o que se aplicar subsidiariamente o processo civil aqui nao se aplicar subsidiariamente em meu modo de ver com a devido venia o codigo de processo_penal aplicar se ir sim o codigo de
processo civil com relacao a premissa de processo constitucional sobressair em caso especificar dois regra de eminenciar maximo em constituicao que ser a regra de devido_processo_legal crfb art liv e a de seguranca_juridica sobre o primeiro aspecto o devido_processo_legal o voto
de ministro fachin nao deixar pedra sobre pedra em tocante a perpassar todo o procedimento por clausular de devido_processo_legal entretanto em ambito de seguranca_juridica eu ter efetivamente alguma observacao porque o voto de relator realmente e um voto que tender a
arrebatar a consciencia mas suceder que haver um aspecto importante que nao poder olvidar depois de constituicao de o supremo_tribunal_federal ter a oportunidade de julgar um caso semelhante a esse e fixar a sua jurisprudencia e tambem sem inovar em ordenamento
estabelecer o rito procedimental e aqui sob angular de seguranca_juridica o direito brasileiro e muito apegar a essa clausular petreo porque ter em direito material irretroatividade de lei prescricao decadencia em processo civil ter o instituto de coisa julgar em ponto
a compreensao sufragar por voto de eminente relator quanto ao papel de senado em procedimento de tramitacao de pedido de impeachment encontrar respaldo em magisterio de professor jose afonso de silva receber a autorizacao de camar para instaurar o processo o
senado_federal se transformar em tribunal de juizo politicar sob a presidencia de presidente de supremo_tribunal_federal nao caber ao senado decidir se instaurar ou nao o processo quando o texto de art dizer que admitir a acusacao por dois terco de camar
ser o presidente submeter a julgamento perante o senado_federal em crime de responsabilidade nao deixar a este possibilidade de emitir juizo de conveniencia de instaurar ou nao o processo pois que esse juizo de admissibilidade refoge a sua competencia e ja
ir fazer por quem caber instaurar o processo a primeiro consequencia ser a suspensao de presidente de sua funcao art i o processo seguir o tramitar legal com oportunidade de ampla_defesa ao imputar concluir por julgamento que poder ser absolutorio com
o arquivamento de processo ou condenatorio por dois terco de voto de senado limitar se a decisao a perda de cargo com inabilitacao por oito ano para o exercicio de funcao publicar sem prejuizo de demais sancao judicial cabivel art paragrafar
unico e isso que caracterizar o chamado impeachment silva jose afonso curso de direito_constitucional positivo sao_paulo malheiros p grifo nosso sem embargo de expor e de substancioso voto proferido por min relator dever se registrar fato historico relevante para o caso
em o entao presidente de supremo_tribunal_federal ministro sydney sanches convocar o demais ministro para uma sessao administrativo em que se definir o rito perante o senado_federal de processo de impeachment instaurar contra o presidente fernando collor de mello em procedimento de
caso collor prever se expressamente a possibilidade de o senado nao admitir a denunciar ja receber em camara_dos_deputados como ficar registrar em resolucao de senado_federal como orgao judiciario publicar em diario oficial de uniao especificamente sobre o ponto destacar o item
e de rito entao aplicar senado_federal como orgao judiciario processo e julgamento de presidente_da_republica rito procedimental a judicium accusationis juizo de acusacao recebimento por senado_federal de resolucao de camara_dos_deputados que autorizar a abertura de processo de impeachment contra o presidente_da_republica cf
art caput combinar com o art i leitura de denunciar popular e de autorizacao dar por camara_dos_deputados em expediente de sessao seguinte lei n art encaminhamento de ato a uma comissao especial para apreciacao lei n art segundo parte observancia de
principiar de proporcionalidade partidario em composicao de orgao colegiado cf art reuniao de comissao especial em prazo de hora eleicao de seu presidente e respectivo relator lei n art primeiro parte parecer de comissao especial a ser emitir em prazo de
dia versar o conhecimento ou nao de denunciar popular possibilidade de a comissao proceder durante o prazo de dez dia a diligenciar que julgar necessario lei n art segundo parte leitura de parecer de comissao em expediente de sessao de senado
publicacao de pecar opinativo em diario de congresso_nacional e em avulso que dever ser distribuir entre o senador lei n art inclusao de parecer em ordem de dia de sessao seguinte l ei n art in finar discussao e votacao nominal
de parecer por plenario de senado_federal em um so turno lei n art primeiro parte a se rejeitar dar se a a extincao anomalo de processo com o consequente arquivamento de auto lei n art b se aprovar por maioria simples
de voto reputar se a passivel de deliberacao a denunciar popular oferecer lei n art in finar transmissao de presidencia de senado ao presidente de supremo_tribunal_federal para o fim de paragrafar unico de art de constituicao_federal se a denunciar ir considerar
objeto de deliberacao notificar se a o denunciar para em prazo de vinte dia responder a acusacao lei n art prazo duplicado para que nao ser inferior ao de alegacao final ter se em momento por formalmente instaurar o processo de
impeachment contra o presidente_da_republica cf art ii grifo nosso verificar se ainda o fundamento que acompanhar a criacao de rito o qual revelar uma compreensao precisar sobre o papel de senado_federal em julgamento de processo de impeachment apo a constituicao de
destacar em particular o item e de referido justificativo com a novo constituicao concentrar se em instancia politicar institucional de senado_federal em que concernir ao processo de responsabilizacao politicar administrativo de presidente_da_republica tanto o juizo de acusacao quanto o julgamento cf
art i em virtude de novo atribuicao constitucional de senado e por competir lhe o processo e o julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade tornar se possivel invocar a analogia para adotar em procedimento e com a necessario adequacao a
norma que reger o processo de impeachment de ministro de supremo_tribunal_federal lei n arte e a a exigencia constitucional de maioria qualificado de de totalidade de senador limitar se exclusivamente a hipotese de condenacao de presidente_da_republica por senado cf art paragrafar
unico a demais deliberacao de senado ser tomar por maioria simples presente a maioria absoluto de seu membro cf art todo a questao incidente de processo ser vencer por simples maioria nao assim a sentenca condenatorio a simples praticar de constituicao_federal
brasileiro parte primeiro p briguiet rio a suspensao compulsorio e provisorio de presidente_da_republica decorrer de instauracao de processo de impeachment por senado cf art ii ter se por instaurar esse processo quando de notificacao formal ao presidente_da_republica de que dispor de
prazo de dia para responder a acusacao popular que ir considerar objeto de deliberacao por senado com a supressao de papel constitucional que tradicionalmente sempre ir outorgar a camara_dos_deputados ja nao mais lhe incumbir sob a egide de carta politica de
a formulacao de juizo de acusacao de modo revelar se inviavel atar mesmo por ausencia de recepcao de norma inscrever em art de lei n a eleicao por essa casa legislativo de uma comissao de tres membro destinar a acompanhar em
senado o julgamento de presidente_da_republica essa atribuicao ela incluir a faculdade processual de oferecer o libelo acusatorio pertencer agora a proprio denunciante o presidente de supremo_tribunal_federal funcionar como presidente de senado ao longo de todo o processo e julgamento de presidente_da_republica
por crime de responsabilidade exclusivamente para esse fim de indisponivel condicao juridico constitucional decorrer a relevante circunstanciar de que ao presidente de supremo_tribunal_federal competir a resolucao de todo o incidente de ordem juridico que se verificar durante a sucessivo fase em
que se desenvolver o procedimento de modo a deliberacao emanar de comissao especial de senador comportar recurso em esfera politicar administrativo para o presidente de supremo_tribunal_federal o prazo constitucional de dia art ii referente ao afastamento de presidente_da_republica de sua funcao
iniciar se com a instauracao de processo de impeachment a contagem de prazo que e improrrogavel nao se iniciar em consequencia com a mero instalacao de trabalho em senado_federal o presidente de supremo_tribunal_federal nao discutir nao votar e nem julgar o
libelo acusatorio caber lhe tao somente exercer a presidencia de processo de impeachment de chefe de estado a ausencia de denunciante que eventualmente deixar de comparecer ao julgamento nao implicar o adiamento de sessao de senado lei n art caput grifo
nosso e inegavel portanto que em ja sob a constituicao de a recepcao de lei n ir apreciado por esta egregio corte_constitucional ainda que em sede de sessao administrativo tender ser objeto de ato oficial de supremo_tribunal_federal em cenario nao me
parecer compativel com a seguranca_juridica e com a previsibilidade exigir de decisao judicial que haver mudanca brusco em relacao a esse marco historico sobretudo porque ja haver processo de impeachment instaurar perante a camara_dos_deputados ter se hipotese em que este tribunal
dever desempenhar o papel de estabilizacao constitucional que permitir a adequado e legitimar conexao constitucional e democratico entre a faticidade politicar institucional e a normatividade juridico politica a que aludir logo em iniciar de voto divergir portanto de relator sufragando em
ponto o fundamento e assentar que o rito criar por supremo_tribunal_federal em dever ser aplicar a todo e qualquer procedimento de impeachment contra o presidente_da_republica fruto de pedido protocolar junto a camara_dos_deputados em conjunto a tese central de tres julgamento de
processo de denominar caso collor ms s df df e df ir a de que haver um procedimento bifasico para a instauracao de tal processo juridico politicar i primeiro a camara_dos_deputados autorizar a instauracao de processo mediante analisar de viabilidade constitucional
de acusacao e ii apo autorizar a instauracao caber ao senado_federal em condicao de tribunal constitucional especialmente designar a instauracao propriamente dito de processo ocasiao em qual inclusive ocorrer o afastamento de presidente_da_republica de sua funcao a primeiro de impetracoes o
ms df ir submeter ao supremo_tribunal_federal stf antes de afastamento propriamente dito ocorrer em data de de outubro de por deliberacao de senado_federal ou ser o primeiro mandamus referir se especificamente ao procedimento perante a camara_dos_deputados atual fase de processamento de
pedido em relacao ao tema debater em adpf df por conseguinte o dois ms s restante df e df ir impetrar apo o afastamento de entao presidente isto e depois de devido instauracao por senado_federal embora ter ser ajuizado antes de
ato de renunciar ao mandato de dezembro de pontuar esse aspecto fatico quanto a jurisprudencia construir durante o ano de caso collor consectariamente haver de se avaliar a incidencia de seguranca_juridica que em meu modo de ver verificar se em caso
em foco vez que uma vez ja iniciar o processo de impedimento sugerir se um novo rito que modificar a regra de jogo institucional e constitucional so esse fato a meu sentir ja violar a seguranca_juridica por que porque o rito
fixar por corte supremo a luz de constituicao de ja ir estabelecer por supremo_tribunal_federal entao ir se modificar a jurisprudencia de orgao de cupula de poder_judiciario em caso especificar ser o caso de modificar aqui para frente modular o efeito esperar
terminar este mandato e aplicar novo regra para o mandato seguinte em verdade sob o angular processual se fossar modificar o entendimento anterior ser uma violencia a seguranca_juridica em que concernir ao rito adotar por jurisprudencia de proprio supremo em caso
ocorrente ja sob a egide de constituicao de indagar qual e a diferenca efetivamente entre o impeachment de e a pretensao de impeachment agora formular reconhecer tal distincao em especie ser lancar mao de uma postura casuistico e de complicado justificacao
argumentativo sob a otica processual constitucional por outro lado hodiernamente nao se admitir mais essa mudanca ex abrupto de jurisprudencia haver em exposicao de motivo de novel codigo de processo civil que ontem reajustar para se adaptar a necessidade de custo
operacional de supremo_tribunal_federal uma afirmacao muito interessante de bentham a afirmar que nenhum cidadao e a fortiori nenhum agente politicar poder ser tratado como um cao que so saber aquilo que e proibido quando um taco de beisebol lhe tocar o
focinho e e mais ou menos o que se pretender eventualmente ao aprovar um procedimento completamente diferente aquele que ir instituir repetir depois de constituicao de portanto senhor presidente sob esse angular entender que ser uma grave violacao a seguranca_juridica se
em em momento tratassemos esse caso de impeachment diferentemente aquele caso que ocorrer depois de constituicao_federal de de modo quanto ao tema de papel de senado de republicar peco venia a tese de voto de ministro relator para acompanhar a divergencia
iniciar por ministro luis_roberto_barroso em que dizer respeito ao tema de votacao secreto para a composicao de comissao para a apreciacao de pedido de impeachment perante a camara_dos_deputados tambem e impositivo o regramento de seguranca_juridica isso ocorrer porque a dimensao de
estabilizacao juridico por exemplo pressupor motivacao exposicao inequivoco de manifestacao de vontade porque o direito e um mundo de manifestacao de vontade misterio segredo e democracia nao combinar absolutamente nao combinar e nao e por outro razao que a proprio constituicao_federal
dispor que nao bastar so sua regra o que importar ser sua norma e haver o principiar de publicidade que e um principiar caro a constituicao de republica_federativa_do_brasil ontem muito me impressionei com o belo voto de ministro fachin com relacao
a intangibilidade de liberdade de consciencia mas efetivamente se ir verificar nao haver nenhum regra constitucional em sentido haver de prevalecer a principiologia de constituicao_federal que privilegiar a publicidade e ver que contradictio in terminis o voto e secreto para formar
a comissao mas em hora de votar todo mundo ter que mostrar o rosto a votacao ostensivo e nominal isso nao ter coerencia e aqui tambem valer me de razoar sustentar em brilhante voto aqui proferido e notadamente em particular aderir
a razoar de ministro luis_roberto_barroso efetivamente essa transparencia esse voto aberto dever ser respeitado entao e uma questao de seguranca_juridica a preservacao de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a respeito de alegacao de ilegitimidade constitucional de realizacao de votacao secreto em que concernir
a deliberacao de composicao de comissao especial a tese de voto de ministro relator edson_fachin e a de admitir a possibilidade excepcional de imposicao de sigilo em termo de interpretacao autenticar promover em ambito de camara_dos_deputados a primeiro vista destacar se
que o voto de min relator e tendente a consagrar a interpretacao de supremo_tribunal_federal stf em sentido de recepcao de art de lei n em julgamento de ms df rel orig min octavio gallotti red p acordao min carlos velloso julgar
em dj de contudo ao se estabelecer uma distincao quanto ao momento de votacao final em plenario de camara_dos_deputados caso de votacao aberto por expressar disposicao de art de lei n e a deliberacao especificar de composicao de comissao especial essa
tese acabar por mitigar o principiar democratico e de publicidade de ato em estado_de_direito brasileiro em particular longe de envolver situacao de tipico materia interno corporis o dever de publicidade corresponder a corolario que nao poder ser excluir de apreciacao judicial
de suprema_corte sob pena de esvaziamento de garantia juridico processual de protecao judicial efetivo crfb art xxxv in casu ter se situacao de incidencia normativo de principiar de inafastabilidade de controlo jurisdicional em especial por cogencia desempenhar por regra constitucional de
publicidade de ato decisao e deliberacao em estado_democratico_de_direito brasileiro a constituicao_da_republica definir expressamente a hipotese de voto secreto em poder_legislativo a ordem constitucional pautar em estado_democratico_de_direito e em publicidade de ato estatal nao autorizar como regra votacao parlamentar sigiloso ir de
hipotese taxativo e excepcional ela prever expressamente a casa de congresso_nacional nao ter a prerrogativa de decidir por votacao secreto quando a lei fundamental de pai a tanto nao o autorizar isso se aplicar a eleicao de membro de comissao especial
de camara_dos_deputados em processo de impedimento em particular o parecer oferecer por procuradoria_geral_da_republica pgr bem delinear a controversia quanto ao dever de publicidade verbis a constituicao_da_republica definir expressamente a hipotese de voto secreto em poder_legislativo a ordem constitucional pautar em estado_democratico_de_direito
e em publicidade de ato estatal nao autorizar votacao parlamentar sigiloso ir de hipotese taxativo e excepcional ela prever expressamente a casa de congresso_nacional nao ter o direito de decidir por votacao secreto quando a lei fundamental de pai a tanto
nao o autorizar isso se aplicar a eleicao de membro de comissao especial de camara_dos_deputados em processo de impedimento pgr parecer pp a aplicabilidade de votacao aberto justificar se por conseguinte nao somente a partir de um dever geral de publicizacao
mas de proprio impossibilidade de desconstituicao por procedimento sigiloso de efeito de investidura em mandato eleitoral legitimamente declarar em relacao a chefia de estado e de poder_executivo diante de magnitude de decisao institucional envolver e em especial por proprio plausibilidade de
que haver transparencia e publicidade quanto ao controlo juridico politicar e social ato de poder_publico peco venia ao ilustre relator para tambem em especificar ponto votar por procedencia de pedido_cautelar incidental de arguente e dizer para fim de formacao de comissao
especial a votacao em plenario de camara_dos_deputados dever ser aberto em linha sem mais delongar ir aderir a proposta de ministro barroso quanto a candidatura avulso e tambem em relacao a possibilidade de indicacao por bloco parlamentar porque assim o disciplina
o art de constituicao_federal notar se nao estar falar em regimento mas em constituicao verbis art o congresso_nacional e sua casa ter comissao permanente e temporario constituir em forma e com a atribuicao prever em respectivo regimento ou em ato de
que resultar sua criacao em constituicao de mesa e de cada comissao e assegurar tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido ou haver uma equivalencia de bloco parlamentar que participar de respectivo casa entao haver aqui uma constitucionalizacao de utilizacao
de bloco parlamentar para criacao de comissao senhor presidente entender que de alguma maneira em dever manter o rito de caso relacionado ao processo de impedimento presidente collor tal postura judicial se configurar para efeito de seguranca_juridica para nao alterar para
menos para nao esvaziar ou retirar de modo casuistico garantia ja deferir e prerrogativa institucional cujo desempenho encontrar se em pleno curso por fim acompanhar a divergencia iniciar por ministro luis_roberto_barroso em consonancia com o aspecto e argumento ora pontuar e
como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente eu tambem cumprimento o eminente relator por voto extremamente equilibrado fundamentar responsavel e que adotar uma perspectiva minimalista de nossa atuacao diante de outro poder mais especificamente
em relacao ao congresso_nacional nao fazer o elogio para divergir o elogio para divergir ir fazer ao ministro roberto_barroso que trazer tambem de uma maneira muito objetivo o principal ponto de seu voto e pautar a discussao de divergencia facilitar o
trabalho de todo em em metodologia de votacao o voto que seguir ao seu tambem ir fundamentar com muita propriedade considerar o debate que ocorrer ao longo de voto atar aqui proferido eu nao poder deixar de dizer que esta e
uma tarde em que muito em orgulhar de integrar esta corte com um debate tao aprofundado tao importante e realizar de uma maneira objetivo nao poder tambem deixar de cumprimentar senhor presidente embora nao estar aqui em iniciar de sessao eu
estar em meu gabinete em presidencia de tribunal_superior_eleitoral despachar mas com a tv justica ligar e com o som alto para ouvir tudo desde o relatorio de eminente ministro fachin a sustentacao oral que se iniciar com o dr claudio que
falar por partido autor de adpf e terminar com o eminente procurador_geral_da_republica dr janot passar por tanto brilhante sustentacao como a de ministro de agu dr adams aqui presente e a de deputado mirar teixeira que fazer referenciar a mim esse
denunciar que eu nao estar aqui mas mirar eu superior eleitoral quando vossa excelencia fazer referenciar a mim e a fazer com eloquencia como sempre e muito bonito ouvir em tribuna o mirar teixeira e uma pena que o fato de
sua excelencia estar em congresso_nacional o afastar de advocacia de ponto de vista de dia a dia porque e um brilhante profissional de todo modo ir variar e belo a sustentacao bastante esclarecedor e bastante oportuno senhor presidente eminente colega eu
desde logo entao justificar que por fundamento trazer em brilhante voto de ministro luiz edson_fachin a qual eu adiro estar a acompanhar sua excelencia in totum ir fazer um apanhar em relacao a ponto objetivo de tres questao sobre a qual
o ministro barroso divergir de outro divergencia a qual ser consequencia de questao de rito ir inicialmente fazer uma rapido explanacao nao ter voto por escrever nao fazer juntar de voto por escrever entao ter que ler aqui algum dispositivo legal
para desde logo estar com o voto registrar quanto ao pedido inicial contido em letra g em que se requerer ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual a decisao de
mesa de senado por instauracao de processo dever ser submeter ao plenario de casa notar se que se tratar de papel de senado de republicar e de questao relativo ao recebimento de denunciar de impeachment que ocorrer apo sua autorizacao por
camar senhor presidente ir inicialmente ao dispositivo de art art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado ir a gramaticar
e a literalidade de dispositivo e dar iniciar o ministro fachin o preceito falar em autorizar a instauracao de processo por dois terco de membro de camara_dos_deputados a camar ja autorizar o processo ou ser tecnicamente falar atar o recebimento de
denunciar nao existir processo se a camar autorizar o processo e porque o processo passar a existir com a deliberacao de camara_dos_deputados por dois terco por sua vez o art dizer art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o
preceito nao falar em analisar a instauracao ou o recebimento de uma denunciar e sim em processar o senado_federal processar o que um processo que ja existir porque em inciso i de art ja se falar em processar ja dispor que
o processo existir o senhor ministro teori_zavascki vossa excelencia me permitir a constituicao dizer a mesmo coisa quando se referir ao supremo processar e julgar o senhor ministro dias_toffoli eu ir chegar a ao longo de voto que estar construir ad
hoc e poder responder obviamente que vossa excelencia poder discordar como estar a discordar agora de voto de vossa excelencia mas quem saber vossa excelencia poder refletir e refluir estar em colegiado construir a deliberacao entao o art inciso i de
constituicao_federal ja falar que a competencia privativo de senado e para o processar e julgar ou ser ele processar aquilo que ja existir um processo e so se poder falar de processo depois de recebimento de denunciar entao esse autorizar de
camar para mim ter um significado muito maior de que aquele que a divergencia apresentar de republicar o art art admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento ver e vertical perante o
supremo_tribunal_federal em infracao penal comum ou perante o senado_federal em crime de responsabilidade o presidente ficar suspenso de sua funcao entao o caput falar de consequencia ja ir receber a denunciar admitir a acusacao e o vernaculo admitir acusacao ou ser
a denunciar ja receber por dois terco de camar ser o presidente_da_republica submeter a julgamento e vertical o tratar de outro assunto e a suspensao de funcao e o inciso i de dizer o presidente ficar suspenso de sua funcao i
em infracao penal comum se e aqui esta a condicionante receber a denunciar ou queixa crime por supremo_tribunal_federal o inciso ii dizer ii em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado_federal aqui nao haver condicionante vidar que o
caput dizer que o presidente ser submeter a julgamento e o inciso ii de dizer que o processo ja ser instaurar por que em caso de supremo em debate eu ja adiantar essa posicao e condicionado o afastamento ao recebimento de
denunciar por esta casa porque de processo nao se poder falar ainda porque tecnicamente nao e o poder_legislativo que analisar crime comum e sim o poder_judiciario o que se fazer em camar em caso de crime comum e um juizo politicar
sobre se dever ou nao ser autorizar a analisar de fazer perspectiva tecnico juridico e nao politica se caber ou nao o recebimento tecnicamente aquela denunciar em inciso ii por sua vez nao haver condicionante nenhum ele ser afastado apo a
instauracao de processo e obviar que ter que haver uma instauracao de processo em senado de republicar admitir como dizer o art ou autorizar como dizer o art a acusacao por dois terco de deputado federal ser o presidente submeter a
julgamento dizer o caput de art e o inciso ii de de artigo dizer e ser ele afastado apo a instauracao de processo nao haver aqui nenhum necessidade de algo alar de tramitar documental com o encaminhamento de mensagem de camara_dos_deputados
para o senado_federal assentar que aquela acusacao ir admitir o senado receber a comunicacao instaurar conforme a forma legal o procedimento e ao instaurar esse procedimento ir comunicar a presidencia_da_republica o afastamento nao haver que se ter uma novo votacao em
momento haver um outro fundamento alar de que esta tecnicamente em papel de constituicao que e de ordem natural de coisa e por que a constituicao assim dispor porque a camara_dos_deputados e a casa que representar a soberania popular e formado
por voto popular proporcional e representar a nacao brasileiro o povo brasileiro o senado_federal de outro banda representar o estado o senador ser eleger nao por sistema proporcional mas sim por sistema majoritario porque ele nao ter a necessidade de representar
o povo de forma proporcional ele representar o ente de federacao o senado_federal ter outro forma de eleicao e ter outro razao de ser outro razao de existir se a soberania popular representar em camara_dos_deputados por maioria qualificado que nao e
pequeno de dois terco de seu membro e maior de que aquela necessario para reformar a constituicao de tres quinto dizer que esta autorizar o processo e o julgamento de processo de impeachment eu entender que realmente a partir dar com
a instauracao de processo que nao carecer de uma deliberacao prever de senado estar o acusar afastado de presidencia_da_republica o papel de senado e representar a federacao e ter aquela casa responsabilidade perante a unidade nacional mas aqui o afastamento e
delegado a soberania popular se um presidente_da_republica nao conseguir ter o apoio de cento e setenta e um deputado entre quinhentos e treze realmente ficar muito dificil a governabilidade dar naturalmente o afastamento entao eu insistir em literalidade de dispositivo esta
claro que nao caber ao senado analisar ser por maioria qualificado ser por maioria absoluto ser por maioria simples se aquela acusacao admitir ser ou nao processar e vertical a constituicao ela determinar o processamento e obviar que o senado poder
ao processar depois arquivar ou julgar improcedente a acusacao etc mas ai fazer parte de juizo politicar aquela casa mas ter que instaurar e em momento que instaurar afastar se aquele que esta ser acusar por isso com esse fundamento que
ja haver ser colocar em voto de relator mas que diante de debate eu necessitar justificar peco venia ao ministro barroso e a que acompanhar sua bem fundamentar divergencia para acompanhar o relator em ponto quanto a forma de votacao se
voto aberto ou voto fechado secreto nao haver duvidar de que se tratar de voto porque a lei n impor o voto a comissao ser eleger entao aqui nao se discutir se haver votacao ou se nao haver votacao votacao haver
isso e consenso entre todo em eu estar dizer e destacar isso porque ir chegar depois em candidatura avulso que e o terceiro ponto que eu destacar entao de votacao se tratar para formar comissao especial em camara_dos_deputados ora a lei
n dizer que a comissao ser eleger e o que dizer o regimento_interno de camar sobre eleicao dizer que em eleicao para a mesa e para a comissao o voto ser secreto com que fundamento em constituicao em poder dizer que
a votacao eletivo de camara_dos_deputados ter que ser aberto nao consigo encontrar com a devido venia de colega fundamento para dizer que o voto ter que ser aberto por contrariar o que ter e que a regra de voto aberto e
para o tema deliberativo e a favor de projeto de lei sim nao abstencao agora aqui nao e deliberacao a deliberacao de admitir a acusacao ou nao essa ser aberto evidentemente aberto depois em senado_federal se se julgar procedente improcedente ou
se se arquivar a acusacao isso tambem se de por voto aberto mas a eleicao de comissao se de em forma regimental isso e um tema interno corporis de casa legislativo nao em competir em visao minimalista de interferencia glosar a
possibilidade de a camar dispor ja que a constituicao nao dizer que ter de ser aberto ou fechado que a eleicao a poder ser fechado a deliberacao de regra ja ser totalmente aberto mas aqui nao se tratar de deliberacao desculpar
a reiteracao por isso em ponto destacar que andar bem o eminente relator pedir venia a que divergir de sua posicao por ultimar o terceiro destaque que fazer e quanto a candidatura avulso haver aqui eminente parlamentar em assistir ter aqui
o deputado henrique fontana o deputado wadih damous de pernambuco o deputado bruno araujo cada qual com um posicionamento diferente ter certeza o senhor ministro marco_aurelio por rio_de_janeiro vossa excelencia nao se referir a alguem o senhor ministro dias_toffoli de rio_de_janeiro
o senhor ministro marco_aurelio esta em ponta direito de plateia o senhor ministro dias_toffoli nao estar vender ah sim alessandro molon ali em ponta direito eu estar de costa talvez haver outro desculpar me se nao fazer referenciar a sua excelencia
o senhor ministro gilmar_mendes em ponta direito o senhor ministro luis_roberto_barroso nao e ponta direito e a esquerdo de quem olhar o senhor ministro dias_toffoli observar ministro gilmar que embora se tratar de uma materia de direito abstrato ela so esta
colocar aqui por caso concreto ir e vir e nao ir so este caso ir distribuir variar acao em tentativa de se o senhor ministro gilmar_mendes escolher o relator nao e o senhor ministro dias_toffoli estabelecer uma situacao de alea em
relacao a tal ou qual consequencia o que nao existir aqui porque estar a deliberar colegiadamente aqui funcionar colegiadamente nao haver ministro que poder ser escolher para isso ou para aquilo pois bem o eminente deputado aqui presente saber muito bem
que a candidatura avulso e de cultura aquela casa nao haver como negar deputado henrique deputado wadih deputado molon deputado bruno araujo nao haver como negar para todo a eleicao para a composicao de mesa diretivo de comissao haver se a
composicao e eletivo ela e passivel de ter candidato avulso que muita vez ir disputar internamente com outro de seu mesmo partido e a vez ganhar como eu citar aqui inocencio oliveira que ganhar por diverso vez em seu partido de
candidato oficial de partido que ser apresentar para disputar a eleicao em ir entrar em tema estritamente interno corporis com a devido venia por menos em caso de candidatura avulso ir respeitar a tradicao de casa legislativo o senhor ministro luis_roberto_barroso
ministro toffoli poder so fazer uma observacao porque eu achar relevante o que vossa excelencia esta suscitar a meu ver essa disputa com candidatura alternativa dever ser intrapartidaria e nao levar ao plenario quando se tratar de orgao dirigente de plenario
eu nao ter duvidar o senhor ministro dias_toffoli por isso que eu estar dizer que e de tradicao de casa o senhor ministro luis_roberto_barroso portanto nao e uma visao autoritario eu achar que dever e poder haver disputa so que a
disputa dentro de partido nao poder ser arbitrar por plenario ser so uma observacao o senhor ministro dias_toffoli mas onde em constituicao ela e proibir e a pergunta que eu fazer ministro barroso onde em constituicao ela esta proibir eu entender
que em poder glosar uma comissao formado por um unico partido ser partido que integrar hoje a camara_dos_deputados se haver uma comissao formado so por integrante de partido a e vir um mandar de seguranca aqui em ter exatamente o art
que dizer que se ter que respeitar a proporcionalidade em formacao de comissao ai em poder glosar e a jurisprudencia nossa e em sentido agora ja ir trazer aqui a eleicao de luis eduardo magalhaes em em mandar de seguranca e
esta corte ja dizer que a unico coisa que poder ser glosado aqui e a proporcionalidade candidatura avulso nao candidatura avulso e interno corporis e ja haver jurisprudencia de corte em sentido o senhor ministro luis_roberto_barroso eu ja entender e respeito
a minha posicao e o representante de partido a ter que ser escolher em disputa interno dentro de partido a e nao escolher heteronomamente de ir para dentro por plenario ser essa a minha posicao o senhor ministro gilmar_mendes mas ai
a gente ir descumprir a lei a lei falar em eleicao o senhor ministro luis_roberto_barroso a constituicao delegar ao regimento o senhor ministro dias_toffoli a eleicao e livre o que se exigir em constituicao e a proporcionalidade de representacao partidario o
senhor ministro luis_roberto_barroso e que supervenientemente a lei a constituicao delegar ao regimento_interno a lei e de o regimento_interno e recente e a lei falar em eleicao a meu ver em sentido de escolher e nao por votacao o senhor ministro
gilmar_mendes ah bom se comecar a qualificar o sentido de palavra ela falar de eleicao o senhor ministro luis_roberto_barroso e o primeiro sentido de dicionariar aurelio de palavra eleger o senhor ministro gilmar_mendes ah bom o dicionariar aurelio agora e dicionariar
juridico o senhor ministro marco_aurelio e que tambem a constituicao se referir a proporcionalidade se potencializarmos a eleicao a proporcionalidade poder ficar em segundo plano o senhor ministro dias_toffoli mas aquela casa trabalhar com equilibrio o senhor ministro luis_roberto_barroso quando o
sujeito apresentar a sua eleger nao querer dizer que ela ir escolher em votacao entender eleger e em sentido de escolher o senhor ministro gilmar_mendes chegar a ser engracado falar em eleicao a partir de indicacao de partido que eleicao e
essa o senhor ministro luis_roberto_barroso nao a eleicao e intrapartidaria essa e a minha posicao o senhor ministro gilmar_mendes ah bom entao dever ter ser esclarecido o senhor ministro marco_aurelio e uma conciliacao de valor em caso para chegar se ao
resultado tanto quanto possivel e a expressao de carta que atender a proporcionalidade o senhor ministro dias_toffoli em estar interferir em materia interno corporis sem fundamento em constituicao em ter o direito_constitucional de como guardiao de constituicao analisar se a comissao
ir compor proporcionalmente ou nao entre o partido porque se se eleger membro todo de um unico partido ou se se eleger membro de vario partido mas de maneira desproporcional aquele que se sentir atingir ofendido ver aqui a esta casa
e em resolver a questao em sentido de defesa de que esta em art que e a proporcionalidade mas dizer se poder ou nao poder ter candidatura avulso se a indicacao ter que ser de lider partidario ou de presidente de
partido isso nao e materia que ter base constitucional e em estar aqui em uma arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que preceito_fundamental e esse que de ensejo a em glosarmos candidatura avulso em colegiado de congresso_nacional eu gostar de ver que deputado ter coragem de
ver a tribuna defender que nao caber candidatura avulso ou que ela nao ser de tradicao de casa ou que ela nao ser de cultura de casa ela e de cultura de casa em estar interferir em posicao absolutamente interno corporis
de camara_dos_deputados eu nao dar esse passo eu respeito a atividade e a competencia interno corporis de todo o poder mais alar em estar tolher a representacao popular em estar tolher a soberania popular ministro gilmar a mais nao poder porque
qualquer um de deputado poder ser candidato o que a constituicao determinar e que ter que se respeitar em composicao de comissao a proporcionalidade em estar tirar de um deputado o poder legitimar de ele se colocar a seu par como
candidato em eleicao interno pois a lei n falar que e eleicao entao ir haver deputado de primeiro classe e deputado de segundo classe nao haver essa possibilidade aliar ir para nao haver deputado de primeiro classe e de segundo classe
que este supremo_tribunal_federal acabar com a clausular de barreira isso e muito grave presidente vossa excelencia e um presidente de poder e muito grave em estar interferir em liberdade de qualquer um de deputado de se apresentar como candidato a uma
comissao eu reiterar isso e de uma gravidade imenso e uma interferencia em outro poder a nao mais poder e a minha optico com a devido venia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ministro toffoli apenas para raciocinar e sem querer interferir
em brilhante e veemente raciocinio de vossa excelencia em todo saber que a democracia representativo se fazer por meio de partido entao a candidatura avulso de certo maneira ter uma ligacao com o partido ela nao nascer de vontade de parlamentar
o senhor ministro dias_toffoli haver que se respeitar a proporcionalidade o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao e possivel que um marciano sair de marte e caiar em meio de plenario de camar ou de senado e se candidatar e preciso haver
um minimo de consenso de escolha por parte de partido ou uma escolha formal ou informal nao haver uma escolha ir de ambito partidario uma candidatura ir de ambito partidario porque senao em poder admitir tambem candidatura para a camar para
o senado para o executivo etc esse e um aspecto outro aspecto e sem querer ainda me definir em um ou em outro sentido e o seguinte nao e a primeiro vez que o supremo_tribunal_federal interferir em logicar interno de partido
como por exemplo o fazer quando deferir a questao de fidelidade partidario querer dizer a partir de proprio sistematico que decorrer de constituicao de principiologia de constituicao que reger a democracia representativo e que estabelecer que o mandato pertencer ao partido
e nao a pessoa e que se tirar essa conclusao apenas para refletir ministro toffoli o senhor ministro dias_toffoli presidente vossa excelencia em semana passado em sessao administrativo que tambem e publicar so nao e transmitir por televisao e por radiar
fazer uma enfatico defesa de democracia em poder_judiciario em debate de eleicao de orgao diretivo de tribunal de justica e de tribunal regional federal para se permitir em discussao de anteprojeto de lei organico de magistratura que o magistrado de primeiro
grau votar tambem e formar uma listar triplice o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente mas de forma regrado em verdade o que eu defender ir uma certo ordem a democracia ter de ter uma ordem o senhor ministro dias_toffoli entao a democracia
ir servir para o poder_judiciario internamente mas nao dentro de casa de soberania popular que e o congresso_nacional e em caso dentro de casa que representar a soberania de povo que e a camara_dos_deputados nao me parecer coerente desculpar com o
posicionamento que vossa excelencia ter em discussao de lei organico de magistratura em semana passado o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente perdao mas nao me cobre coerencia porque eu ir extremamente coerente achar que uma democracia implicar em ordem a proposicao que
eu ofertei ao plenario administrativo ir aprovar em sentido de que todo o juiz de primeiro e de segundo grau com excecao aquele que nao ter ser vitaliciados eleger uma listar triplice portanto haver um certo ordenamento haver uma certo logicar
em processo nao e alguem que ir se candidatar de forma avulso e ir se credenciar a ser eleito por plenario de tribunal eu assinalar que vossa excelencia ter uma experiencia pessoal em congresso_nacional que dever ser respeitado e eu respeito
vossa excelencia nao so ter um forte embasamento teorico mas ter uma experiencia praticar eu achar que isso ter de ser considerar por eminente par o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente eu ir concluir com veemencia em relacao a outro dois
tema realmente o tema estar colocar haver fundamento que justificar o voto proferido mas em questao de candidatura avulso sinceramente ir usar uma expressao se a corte deliberar que nao se poder ter candidatura avulso ela estar se equivocar e estar
interferir em materia interno corporis de outro poder registro isso em conclusao de meu voto eu subscrever totalmente o voto proferido por ministro edson_fachin divergir de todo o divergente em medida em que estar acompanhar integralmente o ministro edson_fachin destacar esse
tres ponto primeiro nao caber ao senado_federal fazer uma reanalisar de admissao de acusacao formular contra o presidente_da_republica ele dever instaurar o processo e uma vez instaurar comunicar a presidencia_da_republica para seu afastamento segundo em eleicao realizar para a formacao de
comissao especial de camara_dos_deputados de que tratar o art de lei n o voto poder sim ser secreto e terceiro ser licitar a candidatura avulso para compor a referido comissao especial com isso eu concluir meu voto senhor presidente plenario medida_cautelar
em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro carmen_lucia presidente o debate ir amplo e proveitoso mas em parte tambem divergir de voto de ministro fachin o voto de sua excelencia e qualificadissimo honra este supremo tribunal tanto por profundidade quanto por
exauriencia de que ir posto o meu elogio a vossa excelencia ministro fachin e o denodo com que se haver em tempo muito curto fazer com que todo em ter ter uma certo facilidade para cuidar de tema e deixar de
fazer o mesmo elogio ao ministro barroso porque ja o fazer por internet por mensagem quando ele hoje expor o seu voto atar para adiantar a ele que o acompanhar por termo muito ponto que se afinar e tambem como fazer
por outro juiz nao poder deixar de elogiar o trabalho de senhor advogado querer em memorial que ir apresentado querer em sustentacao oral que trazer argumento de muita valer e que em ajudar muito em desatar de questao grave para o
brasil sem responsabilidade nao haver democracia sem democracia nao haver justica e sem justica nao haver dignidade menos ainda cidadania quando se poe em pauta um julgamento como este de impeachment de um presidente em estrito legalidade tal como o ministro
barroso enfatizar partir de tres pilar de dinamica democratico estatal que ser a responsabilidade sem a qual regrediriamos a um periodo em que o rei nao errar a legalidade sem a qual o estado_de_direito ser retoricar permitir que qualquer pessoa poder
mandar a seu bel prazer e a permanente e por isso o que se poe em exame em acao exigir me como juiz esclarecer como me comportar em elaboracao de voto e partir portanto como ja ir dito aqui por outro
ministro que me anteceder de prudenciar de atuar considerar o que ja ir aplicar por este supremo_tribunal_federal em analisar de um caso que tristemente e assim dizer porque nao chegar a ser glorioso para nenhum povo ter de lidar com o
processo de impeachment mas que ir cuidado em brasil ir cuidado por este supremo_tribunal_federal ter repetir o cuidado de buscar seguir quanto possivel o que poder estar coerente ainda hoje com a constituicao brasileiro considerar ainda alar de prudenciar o limite
estrito de atuar em tema em qual a lei ja ir aplicado depois de iniciar de vigencia de constituicao de em processo levar a efeito de tal maneira que a seguranca_juridica nao fossar de qualquer forma tisnado e a juridicidade a
ser assegurar em processo para que eventual teoria nao poder fazer sucumbir nem direito de minoria nem direito de maioria sem o resguardo aquela primeiro por igual nao poder deixar de considerar que me guiar o principiar de transparencia que e
proprio de republicar o de certeza de ordem juridico em sua interpretacao adotar como ter que ser em democracia e o de legalidade estrito como cuidado de jurisdicao que e inerente ao estado_de_direito e por isso em homenagem ao voto de
ministro edson_fachin que acompanhar em parte apenas enfatizar a razoar que me levar a acompanhar a divergencia em quatro ponto acentuado quanto ao papel de camar e de senado lembrar que o ex ministro paulo brossard afirmar em obra especificar sobre
o tema que se em momento a constituicao atribuir a camara_dos_deputados receber a acusacao e competir ao senado de republicar julgar isto significar que o processamento estar autorizar e se haver essa mudanca para agora se ter processar e julgar e
que se conferir a camar o dever poder de autorizar sem o que o senado nada poder fazer e se autorizar competir em termo expressar de constituicao processar e julgar e nao mais apenas julgar e como se ter em repeticao
muito frequente a conviccao juridico de que constituicao nao contar palavra inutil o que ela afirmar especialmente em mudanca de que antes se adotar em ordenamento decair ter a dimensao de fazer incluir como competencia de senado o processamento e o
julgamento de processo de impeachment acolho integralmente essa licao de paulo brossard por que em ponto seguir a divergencia com a venia de ministro fachin quanto ao rito tambem ter como antes expor em voto que anteceder o meu que se
haver de respeitar o estabelecer constitucionalmente que ter como dotar de clareza a dizer receber e autorizar por camar o processamento de impeachment ficar entao a cargo de senado que deliberara em termo de legislacao vigente o processo e juridicamente estabelecer
mas o seu encaminhamento se dara em espaco senatorial atento para o especificar ponto de que ao afirmar competir ao senado_federal processar e julgar o impeachment nao estar considerar que ele poder deixar de processar o que aliar vir de historiar
em parecer que ter oportunidade de oferecer a barbosa lima sobrinho que assinar o impeachment levar a efeito em assinalar passagem de ruir barbosa muito curto por que fazer a sua leitura referir se a um outro pedido de impeachment em
curso em congresso_nacional em iniciar de republicar dizer aquele grande advogado que por uma infracao de uma lei ordinario estar o presidente de estados_unidos a um voto de distanciar de condenacao coteja se agora essa situacao com a nossa cotejar a
dois legislacao e considerar a grande diferenca entre o que se ter prever em constituicao de exatamente porque o senado so julgar e o que agora vigorar constitucionalmente e de se anotar o que entao afirmar ruir barbosa resolver em ou
aquele sentido isso caber a discricao de congresso de acordo com a lei com a lei nao com a conveniencia porque em exercicio de prerrogativa o congresso atuar como um tribunal nao como uma entidade politica mas ser qual ir a
solucao que incumbir a sua consciencia o que ele nao poder evitar e o exame de assunto ai nao ter arbitrio ai nao poder ladear a necessidade ai nao lhe e licitar transigir haver de vestir a toga de sua magistratura
que a constituicao lhe entregar e proferir uma decisao autorizar o plenario e encerrar o processo em formacao de culpa condenar ou absolver se se furtar a esse dever e um congresso abdicatario o resto de naufragio de um regime nao
um orgao de uma constituicao vivo dificuldade haver cuja evocacao poder ser deploravel mas que uma vez evocar ir medir ele com o olhar seguro de razao e destrama a com a mao firme de justica portanto compreender que o senado
receber e processar o pedido de impeachment o rito para esse processamento e o que ir expor inicialmente por ministro barroso e por ministro que o acompanhar tal como fazer tambem em passo o terceiro item que realcar referir se a
votacao em aberto esse e tema delicado porque poe se em estreito via conferir a formulacao de norma a ser adotado por casa encarregar de tomar a deliberacao autorizativa de processamento e como de pleno conhecimento considerar se ser materia interno
corporis nao poder sobre ela se manifestar este supremo tribunal essa a delicadeza de tema que se ter a meu ver em item secreto ou a possibilidade ou necessidade de se adotar o voto aberto considerar que em tema nao poder
atuar o poder_judiciario o que me conduzir entretanto com a venia de estilo ao ministro fachin a acompanhar a divergencia instaurar e o entendimento de que esse e tema constitucionalmente cuidado para se dar pleno eficacia ao principiar de publicidade por
que parecer mais consentaneo com a principiologia constitucional a obrigatoriedade de se adotar a votacao aberto para se ter o acatamento de sistema fundamental de que nao se poder afastar o autor aquela norma atender a mudanca constitucionalmente produzir desde sistema
juridico que impregnar todo a normatividade vigente incluir a regra infralegais observar o ministro barroso que tambem nao se haver como se manter o modelo de votacao secreto em face de precedente acolher por este supremo tribunal em quando vigente a
mesmo principiologia constitucional e o regramento de casa congressuais ir acompanhar a divergencia tambem em ponto sem deixar de atentar a sutileza de competencia jurisdicional que aquele cuidado prudencial a que antes me referir poe o tema em linha de cuidado
muito exiguo e grave mas reconhecer validar a argumentacao apresentado de nao haver como se assegurar que haver de ser secreto a votacao por faltar entao um fundamento juridico voltar especificamente para este caso o ultimar item a que fazer referenciar
especificar relacionar se a questao de candidatura avulso em momento e sem embargo de me reservar o direito de continuar a estudar o caso nao me comprometer com a tese de forma definitivo acompanhar a divergencia porque considerar que a indicacao
a ser fazer por liderar dificultar a possibilidade de se aceitar como ser a sua definicao achar que a observacao de ministro toffoli que alerta ser essa questao que poder ser rotulado de materia interno corporis nao e sem razao entretanto
em alguma ocasiao e talvez essa ser uma de como antes acentuar e tenue o fio a separar o politicar e o que e extra muro dizer de cada qual de poder voto com a divergencia em ponto considerar que a
analisar completo de pedir fazer indicar nao haver razoar suficiente para deixar desvalia o argumento apresentado inicialmente por ministro barroso o qual portanto com a ressalva ou apesar de acompanhar assim senhor presidente fazer valer a razoar rapidamente aqui expor acompanhar
o voto divergente de ministro barroso com a venia de ministro fachin em parte em que de se afastar aquela conclusao e como voto senhor presidente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro gilmar_mendes presidente como ja me manifestar
gostar tambem de reconhecer o merito inegavel de voto trazer por ministro edson_fachin sem duvidar nenhum ter em tarde de ontem um dia memoravel de corte sua excelencia apontar e enfrentar todo a questao suscitado em adpf que nao que ser
pouco como ver a partir itemizacao e dar a ela resposta plausivel que vir ser reconhecer por corte algum ponto precisar de ser discutir e ter suscitar indagacao um de ter dividir a doutrina e tambem o entendimento jurisprudencial que e
a questao de papel de camar e senado e evidentemente o texto constitucional permitir dois leitura como ter ver inclusive em manifestacao em plenario evidentemente a exigencia para que se autorizar ou admitir se o processo ja chamar a atencao o
ministro dias_toffoli indicar a importancia que o constituinte conferir a camara_dos_deputados que se permitir portanto essa e a leitura que sua excelencia o ministro fachin e agora o ministro toffoli fazer de tema evidente tambem haver problema aqui suscitado por exemplo
por ministro celso_de_mello quanto a situacao que poder ser colocar e que levar a uma necessidade de rejeicao de processo em senado a hipotese de alguem de autor de representante nao estar em posse de seu direito politico ou uma outro
situacao que se poder cogitar de uma renunciar apo aceitacao ou recebimento de pedido em ambito de camara_dos_deputados renunciar de presidente_da_republica em que o senado nao estar obrigar a dar prosseguimento eventual ao processo porque a materia poder ser julgar prejudicado
a mim parecer me que a dois tese em sentido nao ser incompossiveis querer com todo a clareza ontem o experiente parlamentar mirar teixeira portanto a mim parecer me que a solucao que o ministro fachin trazer ao tribunal e adequado
a situacao e respeitoso de convivencia entre essa dois casa estar viver um momento extremamente delicado de conflito enorme entre o poder e tambem em ambito de proprio poder_legislativo com afirmacao retorico que se poder convolar em desarmonia haver pouco dia
eu ouvir o vice presidente michel temer dizer que a desarmonia entre o poder ou atar intrapoderes ser inconstitucional chamar a atencao para distorcao que poder ser colocar entao em passo a mim parecer me que o eminente relator trazer importante
contribuicao a esta casa ao indicar um caminho em sentido eu tambem como outro ministro compartilhar de ideia de que e necessario preservar a jurisprudencia estabelecer em caso de collor indubitavelmente mas o que sua excelencia esta fazer e seguir exatamente
aquele roteiro com adaptacao que inclusive reforcar o direito de defesa de modo que nao haver dificuldade a meu ver de seguir esse passo tracado em seu voto e sua excelencia nao esta destoar em substancia aquele roteiro em parte que
o fazer fazer de maneira a reforcar a defesa de quem vir a ser processar a consideracao que ver e aqui se mistura o debate em verdade acabar ser um debate pessoalizar e personalizar e e inevitavel atar que isso ocorrer
diante de quadro infelizmente como ja dizer nao ir fazer a lei em tempo adequado ja estar a vivenciar um segundo impeachment presidencial em vinte e sete ano e continuar a esgrimir argumento e tentar salvar a lei de portanto compreender
se a dificuldade colocar mas de fato dever ter enorme cuidado para nao agravar uma situacao que ja esta muito agravar ministro toffoli falar que quem nao ter cento e setenta e um voto em camar nao ter condicao de governar
morrer politicamente e eu ouvir de um ilustre juiz de corte que participar de caso collor que dizer se o presidente nao ter cento e setenta e um voto e em saber que ele ser insuficiente ele nao ir ser manter
por liminar nem por tentativa de expediente de lancar expediente juridico manejar tricks haver um duro encontro com a realidade e isso ter de estar em nossa consideracao em ter de ler o texto e o contexto portanto parecer me a
mim em ponto dever acompanhar sem ressalva sem nenhum reserva o voto de ministro fachin a despeito e ontem ter intenso discussao com o ministro celso_de_mello a proposito de tese por ele sustentar sobre o papel de camar e de senado
e de julgamento que se dever fazer apenas em camar alto camar de federacao e o proprio ministro toffoli em seu voto mostrar tambem que aqui haver papar distinto que ter de ser considerar em interpretacao sistematico que haver de se
fazer quanto ao voto secreto haver essa lenda urbano facil de esgrimir e que em fazer lembrar aquela celebrar frase de um jornalista ingles de que para problema complexo existir resposta solucao facil mas inequivocamente errado querer dizer se em poder
dizer a partir de texto constitucional que o que o texto constitucional querer em ordem juridico e declarar que ser voto secreto portanto tudo mais ter de ser voto aberto em ter que comecar a rever todo o regimento de tribunal
em brasil todo para nao praticar uma insinceridade constitucional todo em saber que escolha de advogado em tse escolha de listar e tudo mais portanto em ter que ter cuidado atar para ser razoavelmente coerente e obviar que a lei e
o regimento poder definir outro situacao imaginar essa onisciencia de constituinte e uma quimera com todo a venia de modo que eu em ponto tambem sufrago o voto de sua excelencia e aqui aquela esquizofrenia que eu ja apontar a questao
de voto de candidatura avulso a lei falar em eleicao ai se dizer nao mas ter que ser indicacao de partido ah a eleicao dever ser em partido e em saber que isso se fazer como em estar a assistir esse
fenomeno lamentavel que ai esta a ocorrer em pmdb com troca de liderar a cada hora com a indicacao a indicacao se dar por liderar ora essa uma tradicao antigo atar em regime militar haver candidatura avulso o senhor ministro dias_toffoli
e interno corporis nao haver em constituicao nada que vedar o senhor ministro gilmar_mendes ai em estar que e uma eleicao mas que eleicao secreto a palavra ter algum significado e alguma forca que eleicao secreto se a chapa ja esta
definir e poder ocorrer o impasse que se colocar aqui ah se ele nao conseguir o numerar de sufragio entao estar nao eleger e nao se forma a comissao que contribuicao estar dar inclusive a forca normativo de texto constitucional ah
mas isso esta em regimento mas se e assim certamente a camar mudar o regimento porque obviamente em estar fazer uma intervencao em algo que e o corar de sistema de autonomia de parlamento e que vitalizar a democracia porque permitir
que eventualmente se escape de modelo oligarquico que se forma em partidos_politicos em todo o partidos_politicos mas entre em esse quadro de dominio de diretoria de orgao diretivo assumir uma situacao conhecido de total dominio de imposicao por parte de orgao
diretivo entao a gente vir e caca a possibilidade de a camar se manifestar e claro que haver o parametro de representacao parlamentar de quadro plural proporcional por estar dizer que caber ao partido indicar querer dizer que eleicao e essa
de que eleicao em estar falar de que valer falar que e eleicao secreto se se tratar de manipular esse processo entao esta assumir mas assumir que estar fazer uma manipulacao de processo para efeito ad hoc para interferir em processo
se e de que se cuidar mas ir dar a cara a tapa ir assumir que estar fazer isso com endereco certo estar tomar uma decisao casuistico se se tratar de ter regra claro e de respeitar a autonomia de parlamento
entao ir respeitar se se tratar de eleicao por que nao se tratar de eleicao por que nao se falar em indicacao para uma questao de mais ser que se colocar em parlamento que e a questao de impeachment em que
se convolam a dois casa em julgador em sentido amplo entao estar atento quanto a nossa responsabilidade historico e estar atento tambem quanto ao fato de que expediente de tipo nao resultar em aborto de medida de tipo nao resultar em
possibilidade de evitar impeachment ninguem ser salvo de impeachment por cautelar ou por interferencia de judiciario se nao ter base parlamentar nao sobreviver o cento e setenta e um voto necessario para permitir que se escape de impeachment como o ministro
celso chamar a atencao em caso de estados_unidos nao ser suficiente para governar em estar ladeira abaixo ir desclassificar ontem por mais uma agenciar de rating sem governo sem condicao de governar com um modelo de fisiologismo que em encher de
vergonha e sem capacidade retomar qualquer iniciativa esse dia o senador serra escrever um artigo citar bernardo che dizer que dever ter medo de dois coisa em mundo aquilo que a gente desejar e conseguir e aquilo que a gente desejar
e nao conseguir a dois coisa poder se transformar em tragedia em estar viver um momento em que a recuperacao politica passar por obter vitoriar efetivo em parlamento apoio em parlamento nao tentativa de manipular o resultado de votacao via intervencao
judicial o senhor ministro dias_toffoli ministro gilmar se deliberar que so caber a liderar indicar o candidato e impedir a candidatura avulso em estar autorizar um deficit democratico em parlamento por que porque vinte e seis liderar ir definir exclusivamente quem
ser o elegivel subtrair de outro deputado a liberdade de votar em quem se apresentar de ele como candidato e muito grave essa questao de candidatura avulso eu divergir em outro tema entender e respeitar a posicao divergente mas em ponto
nao consigo entender data venia e eu voltar a insistir liderar ir definir o que e essa comissao e nao o porque o ir votar em algo que ja esta previamente definir o senhor ministro gilmar_mendes e de que se cuidar
portanto senhor presidente encerrar minha manifestacao estar votar em sentido aqui indicado por ministro fachin e por ministro toffoli em todo sua inteireza acompanhar tambem o voto de ministro teori em que dizer respeito ao voto secreto mas encerrar presidente destacar
a responsabilidade de corte em tipo de materia dizer que o liderar dever indicar e comprometer o proprio sistema democratico em modelo que ja e por natureza oligarquico e em estar a ver isso em dia de hoje de ontem de
anteontem com a disputa em grande partido que compor a base com o governo o pmdb com abaixo assinado que fazer com que o lider de partido durar dois dia tres dia ou quatro dia isso que dever indicar segundo o
criterio que em estar estabelecer o representante pmdb em comissao para que eleicao o que em estar dizer a rigor e que caber a uma oligarquia a designacao de membro e ver com reflexo em todo o funcionamento de camara_dos_deputados estar
manipular esse processo com eficacia proximo de zero senao zero porque nao se salvar quem precisar de forca politica com esse balao de oxigenio dar por corte judicial voto apoiar integralmente a manifestacao de ministro fachin plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
o senhor ministro marco_aurelio presidente retorno em primeiro lugar ao iniciar de sessao dever a esta altura dar a mao a palmatoriar e reconhecer que o sistema engendrar por maioria para a tomar de voto mostrar se proficuo tender em contar
o trabalho realizar por ministro luis_roberto_barroso quando a votacao chegar a cabeceira chegar praticamente com o tema ja definir nossa tarefa que estar em cabeceira e facilitar por discussao havido por voto que em anteceder presidente a carta de dar enfasar
muito grande a partidos_politicos muito embora se dizer que praticamente em brasil nao ter partidos_politicos imaginar que ter um em passado partido_politico realmente definir sob o angular ideologico sob o angular de uma plataforma e acabar constatar que nao mas nao
poder desconhecer que esse valor representar por legenda ir agasalhado por constituicao_federal comecar a constatar isso quando ver o rol de condicao de elegibilidade em rol ter se a necessario filiacao partidario a seguir em artigo e um capitular de lei
maior ir dedicar a exposicao haver a enfasar a partidos_politicos versar se inclusive a problematico de norma de disciplina e a disciplina nao e apenas em ambito de agremiacao mas tambem em de casa legislativo e de fidelidade partidario dizer se
aqui ouvir que ter a questao de escolha de integrante de comissao especial definir por liderar de partidos_politicos mas indagar presidente como surgir um lider ele se escolher ele se declarar lider de um grupo de parlamentar nao ele e escolher
por proprio deputado que compor em casa a legenda haver o lider para viabilizar atar mesmo uma racionalizacao maior ler ele em tempo recorde em sessao de ontem com uma belo diccao reconhecer presidente que em tocante a formacao de comissao
em geral a carta federal se referir a representacao proporcional de partido e admitir porque e a realidade essa proporcionalidade como observar tender em contar o bloco parlamentar e se se cogitar de bloco parlamentar haver uma finalidade que e a
votacao em certo linha portanto assento que de iniciar caber realmente a liderar a indicacao aquele que dever compor e nem por isso se deixar de ter a eleicao verdadeiro ratificacao a denominar chapa para a constituicao de comissao especial presidente
sob o angular de voto secreto dizer de voto misterioso isso se levar a ultimar consequencia o regimento de camara_dos_deputados em que realmente dispor que em caso de eleicao e e de que se tratar ter se o voto secreto inciso
iii de artigo estar contrariar um silenciar eloquente de constituicao federal posterior a de em que esta prever relativamente a eleicao o voto secreto referir me presidente ao artigo de constituicao de em que versar o voto secreto em eleicao e
em deliberacao sobre veto e conta de presidente_da_republica mas esse preceito nao ir repetido em um silenciar que ja enquadrei como eloquente em carta posterior haver mais presidente o interesse_publico dever sempre prevalecer e direcionar e principiar basico de administracao_publica a
publicidade a transparencia em que viabilizar a busca de um outro predicado a eficiencia aludo presidente ao voto que proferir em acao_direta_de_inconstitucionalidade n quando este plenario acabar abordar a materia de votacao aberto em que ter que se pronunciar quanto a
harmonia ou nao de preceito de constituicao de estado de rio_de_janeiro com a carta federal o qual versar o problema de cassacao de parlamentar e dispor que dever ser mediante escrutinio aberto reportar me ao meu voto ao voto de ministro
carlos ayres britto em mesmo sentido ao voto sempre muito douto de ministro celso_de_mello e tambem muito embora sua excelencia ter votar em sentido diverso em caso ao aparte ao meu voto de ministro carlos velloso nada justificar presidente a existencia
em caso de voto secreto tal como o ministro luis_roberto_barroso nao potencializo em si o rol de situacao juridico apontar a portanto exaustivo o rol prever em carta de poder raciocinar e concluir depois de reflexao por existencia de certo situacao
que revelar a partir de interesse_publico de interesse coletivo de interesse de sociedade a necessidade de ter se o escrutinio secreto mas nao poder potencializar o regimento de camara_dos_deputados ressuscitar o artigo de constituicao de portanto entender que em caso a
votacao ter que ser aberto e que ante a enfasar dar por carta a partidos_politicos nao haver campo para candidatura avulso cuja espontaneidade e de um subjetivismo maior quanto a defesa isso e pacificar precisar admitir que haver modificacao substancial levar
em contar o papel de dois casa com a carta de atar esse diploma incumbir a camar nao apenas autorizar o processo contra o chefe de poder_executivo nacional mas tambem decretar a proprio acusacao interpretar o que se contar em artigo
de constituicao_federal de forma sistematico como o fazer tambem o ministro luis_roberto_barroso e aquele que o acompanhar considerar o sistema nao poder dissociar a cabeca de artigo em que realmente aludir a admissao de acusacao contra o presidente_da_republica por de camara_dos_deputados
de outro dispositivo previsto em mesmo constituicao_federal entao em primeiro lugar surgir a competencia de camara_dos_deputados e de senado_federal e o artigo inciso i e inciso tambem i ser categorico ao revelar que a camara_dos_deputados competir autorizar por que ser processar
o presidente_da_republica entao em caso ante esse sistema de freio e contrapeso nao caber potencializar o vocabulo acusacao contido em primeiro parte de artigo ja que ao senado_federal cumprir julgar mas cumprir tambem processar e em ambito de arte de processar
ter se a possibilidade ou nao de concluir se por arquivamento de proprio acusacao formalizar por cidadao ou cidadao brasileiro contra o chefe de poder_executivo entender que atar mesmo em visao de leigo se se dizer que o senado esta atrelar
ao que deliberado por camar deixar de ser uma camar alto e passar a ser uma camar baixo isso em visao leigo nao em visao tecnica evidentemente a questao de defesa presidente e muito ser e precisar homenagear tanto quanto possivel
o sistema o grande todo nao potencializo o fato de em rol de garantia constitucional apenas se ter assegurar o contraditorio quando existente acusar ou litigante porque se dever viabilizar o devido_processo_legal em ambito de camar nao ver como se cogitar
de contraditorio e portanto de necessidade em que minimizo a participacao de camar em leitura que fazer de constituicao_federal de viabilizar a audicao de possivel interessado isso quanto a autorizacao a ocorrer mas o mesmo nao se de tender em contar
a acusacao tender em contar o surgimento de um processo em ambito de senado_federal dir se a que instaurar o processo em senado_federal haver a oportunidade de ouvir o interessado ou a interessado em caso concreto em quadra tao dificil ante
um impasse incompreensivel entre o executivo nacional e o legislativo dir se a que ter oportunidade apo a instauracao de processo acontecer que se concluir de forma o sistema ficar capenga por que aplicar analogicamente a legislacao instrumental comum a especie
saber que em processo crime antes de ter se o processo propriamente dito haver fase preliminar em que o juizo receber sem exame aprofundado como esta em artigo de codigo de processo_penal a denunciar e depois ouvido o estado acusador que
e o ministerio_publico poder arquivar a em tocante a chefia de poder_executivo nacional o que acontecer quando se tratar de imputacao de crime comum antes de recebimento de denunciar por supremo antes de instaurar o processo crime propriamente dito que pressupor
o recebimento de denunciar haver a audicao de acusar segundo o disposto em artigo de lei n e dizer mais presidente a instauracao de processo em senado de republicar ter consequencia que considerar extremado o afastamento por seis mes de chefe
de poder_executivo indagar essa instauracao poder haver o arquivamento nao ir ser preceder de que apontar como o minimo que e a manifestacao de executivo pensar que sim a fase proprio a meu ver isso cogitar de um sistema que dever
fechar dever ser um grande todo dar enfasar maior ao devido_processo_legal genero para a audicao preceder a instauracao que dizer de acusacao em si a decretacao de acusacao que gerar ir repetir consequencia maior prever em de artigo o senhor ministro
ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia me permitir isso ser analogamente aquilo que se ter aqui em processo penal originario uma defesa prever antes de recebimento de denunciar o senhor ministro marco_aurelio exato como ocorrer se em vez de um crime de responsabilidade
em que o julgamento e proceder por senado de republicar haver um crime comum nao poder dizer que em se tratar de crime comum que tambem gerar receber a denunciar como consequencia o afastamento de exercicio de mandato ter se a
audicao prever antes de recebimento antes de surgimento de processo crime propriamente dito e que em tocante ao crime de responsabilidade nao ocorrer a mesmo coisa por isso em caso aderir substancialmente a divergencia externar por ministro luis_roberto_barroso assento que a
oportunidade otimo de audicao e aquela que anteceder a instauracao de acusacao por senado de republicar estar a divergir em parte entao presidente a assento que e viavel a formacao e assim dever ser considerar a ordem natural de coisa de
comissao especial mediante a indicacao de liderar de partidos_politicos para chegar se a proporcionalidade buscar com o texto de artigo b afastar a candidatura avulso porque homenageio a existencia de partidos_politicos e portanto visao coordenado concatenar de exercicio em ambito de
casa legislativo c assento tambem que a votacao dever ser aberto isso quanto a formacao de comissao por ultimar consignar que a oportunidade para ouvir mediante notificacao o interessado ou a interessado e aquela que anteceder o que se poder ver
para utilizar expressao de constituicao anterior como decretacao de acusacao por senado_federal que ter amplo liberdade em atuacao e portanto dever figurar como dizer tambem em visao leigo como uma camar alto e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao
ao voto o senhor ministro celso_de_mello tambem eu senhor presidente ter um longo voto escrever que fazer juntar a auto para efeito de sua formal documentacao e incorporacao a este processo achar se ele delinear a minha posicao sobre o litigiar
constitucional ora em analisar o senhor ministro marco_aurelio vossa excelencia me permitir o senhor ministro celso_de_mello pois nao o senhor ministro marco_aurelio muito embora ter o rotular de decisao alusivo a uma medida de urgencia a uma medida que ser de
iniciar precario e efemero o julgamento que esta se realizar e definitivo o senhor ministro celso_de_mello sem duvidar o conteudo de pronunciamento revelar que estar a julgar em realidade o proprio fundo de controversia constitucional em meu voto escrever senhor presidente
estender me longamente sobre diverso ponto que reputar relevante em exame de causa o senhor ministro luiz_fux so uma observacao ministro celso impeachment e afirmar que a atuacao de camar representar um pressuposto de constituicao de desenvolvimento valer e regular de
processo o senhor ministro celso_de_mello realmente eminente ministro luiz_fux ao entender que a autorizacao dar por camara_dos_deputados atuar como verdadeiro pressuposto de constituicao e de valer desenvolvimento de processo constitucional de impeachment que se instaurar perante o senado de republicar cf
art i c c o art ii valer me de importante diretor ministrar por teoria geral de processo e expor por autor eminente como vossa excelencia e elio fazzalari qualificar a deliberacao autorizativa de camara_dos_deputados como requisito de procedibilidade sem cuja
observancia nao se tornar legitimar a instauracao de processo de responsabilizacao politica de presidente_da_republica mas que ao mesmo tempo nao constituir imposicao vinculante que tornar incondicional e compulsorio a abertura de mesmo processo por parte de senado_federal o senhor ministro luiz_fux
e eu ter a oportunidade de mencionar que a hipotese e de um processo constitucional entao dois fator convergir para essa exposicao brilhante que vossa excelencia esta fazer em primeiro lugar qualquer magistrado mesmo depois de ter analisar de forma preliminar
o pressuposto processual poder eventualmente a adiante julgar que estar ausente e extinguir o processo segundo lugar e de essencia de processo brasileiro e poder ser processo civil penal que o juizo de admissibilidade ter dupla apreciacao entao vossa excelencia ver
o recurso ser interposto perante o juizo para o tribunal quanto vez aqui o recurso e admitir o recurso_extraordinario que veicular materia constitucional em primeiro grau e o tribunal inadmite o recurso entao ser realmente uma contradicao em relacao ao nosso
sistema que o senado nao poder por exemplo aquela hipotese que vossa excelencia citar diante de ilegitimidade de quem representar porque perder a cidadania supervenientemente nao poder nulificar aquele processo ter que abrir de qualquer maneira e ao abrir o processo
afastar a titular de presidencia o senhor ministro celso_de_mello a razoar que vossa excelencia agora expor confirmar superiormente a minha posicao pois nao se poder desconhecer que o senado_federal ao fazer instaurar o processo de impeachment nao atuar como um cego
executor de mero permissao dar por camara_dos_deputados ainda mais porque sempre ser licitar a camar alto proceder sem prejuizo de outro consideracao ao exame p ex de proprio legitimidade ativo de denunciante a quem poder falecer a condicao de eleitor em
razao de privacao temporario de cidadania fato eventualmente nao constatar por camara_dos_deputados motivar por condenacao criminal transitar em julgar enquanto durar o seu efeito em hipotese prever em art iii de constituicao plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o
o senhor ministro celso_de_mello introducao querer registrar desde logo que acompanhar em quase todo a sua extensao o primoroso voto proferido por eminente ministro edson_fachin de apenas dissentindo em ponto concernente ao papel constitucional de senado de republicar tender em vista
o que dispor o art inciso i de constituicao essa e a razao por qual ao assim votar entender importante por em destaque sem prejuizo de outro ponto algum de vario topico em relacao a qual a minha posicao coincidir com
a de eminente ministro edson_fachin notadamente em que se referir a ao reconhecimento de que nao haver direito a defesa prever em fase que preceder ao ato de presidente de camara_dos_deputados que receber a denunciar e a despachar a uma comissao
especial lei n art b a inocorrencia de suspeicao de senhor eduardo cunha presidente de camara_dos_deputados em razao de carater estrito de hipotese de inabilitacao definido de modo taxativo em art de lei n eis que inaplicavel subsidiariamente a regra de
impedimento suspeicao prever em cpp valer referir em ponto que esse entendimento ter o beneplacito de eminente doutrinador como carlos impeachment nao autorizar a excluir inimigo pessoal ou politico grifar c a possibilidade de votacao secreto para a escolha de parlamentar
que ir compor a comissao especial a que se referir o art de lei n e d a legitimidade de candidatura avulso e independente de lideranca partidario bem assim a viabilidade de formacao de chapa avulso para composicao de referido comissao
especial dever assinalar ainda por oportuno e relevante que o supremo_tribunal_federal guardiao de intangibilidade de lei fundamental de estado orgao de cupula de poder_judiciario nacional nao compactuar com ilegalidade nem transige com eventual desrespeito a ordem juridico estabelecer e que e
chamado por isso mesmo a desempenhar em causa que exteriorizar situacao de litigiosidade politicar institucional entre dois poder de republicar uma de sua atribuicao mais expressivo o exercicio de sua irrecusavel funcao arbitral passo de modo a proferir o meu voto
destacar tao somente algum ponto que reputar importante em exame de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental republicar e responsabilidade todo saber que a responsabilidade de governante em um sistema constitucional de poder limitado tipificar se como uma de clausular essencial a configuracao mesmo de
primado de ideia republicano que se opor em funcao de seu proprio conteudo a formulacao teorico ou juridico positivo que proclamar em regime monarquico a absoluto irresponsabilidade pessoal de rei ou de imperador tal como ressaltar por jose antonio pimenta bueno
marques de ser vicente direito publicar brasileiro e analisar de constituicao de imperio p item n ministerio de justica din mesmo aquele pais cujo ordenamento politicar revelar uma primazia de poder_executivo derivar de crescimento de atividade de estado ainda assim e
tal como salientar josaphat marinho rda essa posicao hegemonico em plano juridico institucional nao equivaler a dominio ilimitado e absorvente basicamente porque a expansao de arbitrio dever ser contido por um sistema que permitir a afericao de grau de responsabilidade aquele
que exercer o poder a consagracao de principiar de responsabilidade de chefe de poder_executivo configurar uma conquista fundamental de democracia e como tal e elemento essencial de forma republicano democratico que a constituicao brasileiro adotar paulo de lacerda principio de direito_constitucional
brasileiro vol i item n a sujeicao de presidente_da_republica a consequencia juridico de seu proprio comportamento e inerente e consubstancial de modo ao regime republicano que constituir em plano de nosso ordenamento positivo uma de mais relevante decisao politica fundamental adotado
por legislador constituinte brasileiro nao obstante a posicao hegemonico que deter em estrutura politicar institucional de poder_executivo o presidente_da_republica que tambem e sudito de lei como qualquer outro cidadao de pai nao se exonerar de responsabilidade politica e penal emergente de
ato que ter praticar a forma republicano de governo analisar em seu aspecto conceitual fazer instaurar portanto um regime de responsabilidade a que se dever submeter de modo pleno entre outro autoridade estatal o chefe de poder_executivo querer de uniao federal
querer de estado membro distrito_federal querer ainda de municipio rtj red p o acordao min celso_de_mello o principiar republicano que constituir um de nucleo imutavel de carta politica promulgar a partir de nao obstante sua plurissignificacao conceitual consagrar a partir de
ideia central que lhe e subjacente o dogma de que todo o agentes_publicos o presidente_da_republica em particular ser responsavel perante a lei wilson accioli instituicao de direito_constitucional p item n 2 ed forense jose afonso de silva curso de direito_constitucional positivo p 10 ed malheiros marcello caetano direito_constitucional vol ii item n forense v
g cumprir destacar em contexto o magisterio irrepreensivel de saudoso geraldo ataliba republicar e constituicao p item n rt para quem a nocao de responsabilidade traduzir um consectario natural de dogma republicano a simples mencao ao termo republicar ja evocar um
universo de conceito intimamente relacionado entre si sugerir a nocao de principiar juridico que a expressao querer designar de tal conceito o de responsabilidade e essencial grifar ir por tal razao que o plenario de supremo_tribunal_federal atento a implicacao juridico e
politica que resultar de principiar republicano pronunciar se sobre o tema proferir decisao consubstanciar em acordao assim ementado principiar republicano e responsabilidade de governante a responsabilidade de governante tipificar se como uma de pedra angular essencial a configuracao mesmo de ideia
republicano a consagracao de principiar de responsabilidade de chefe de poder_executivo alar de refletir uma conquista basico de regime democratico constituir consequencia necessario de forma republicano de governo adotar por constituicao_federal o principiar republicano exprimir a partir de ideia central que
lhe e subjacente o dogma de que todo o agentes_publicos ser igualmente responsavel perante a lei adir pi red p o acordao min celso_de_mello a natureza de processo de impeachment claude adrien helvetius em carta dirigir a montesquieu em salientar que
so conhecer dois especie de governo o bom e o mau o bom que estar ainda por fazer o mau em que todo a arte consistir por diferente meio em passar o dinheiro de parte governar a bolsa de parte governante
grifar em claro demonstracao de confianca em entanto em dignidade em correcao e em rigor etico aquele que exercer o poder deixar registrar a sua crenca em possibilidade de um bom governo em que respeitado a liberdade e a propriedade de
povo ver se ir resultar o interesse geral em contraposicao ao interesse particular para obviar o mal resultante de exercicio ilicito de poder governamental e de modo inibir e reprimir praticar atentatorio e transgressor aquela constelacao de valor etico juridico e
politicar administrativo que a carta federal consagrar como indeclinavel pressuposto axiologico fundantes de proprio sistema que estabelecer conceber se a formular constitucional de impeachment que exteriorizar em funcao de objetivo a que se vincular um de mais relevante instrumento de preservacao
e de estabilizacao de ordem normativo plasmar em constituicao_da_republica a repulsa a praticar administrativo ou a comportamento pessoal indigno refletir se claramente em proprio gravidade objetivo de efeito que constitucionalmente previsto decorrer de condenacao senatorial de chefe de estado por crime
de responsabilidade a lei fundamental de estado revelar se hostil intransigentemente hostil a comportamento de presidente_da_republica de qualquer presidente_da_republica que ofender por transgressao a modelo normativo definidor de crime de responsabilidade a integridade de dever inerente ao cargo comprometer assim a
dignidade e o decoro de alto funcao presidencial o impeachment enquanto prerrogativa institucional de poder_legislativo configurar sancao de indole politicar administrativo destinar a operar de modo legitimar a destituicao constitucional de presidente_da_republica alar de inabilita ele temporariamente por periodo de oito
ano para o exercicio de qualquer funcao publicar eletivo ou de nomeacao nao desconhecer senhor presidente em linha de voto que proferir em diverso julgamento pet df pet df re sp re mg v
g que se registrar em materia em exame amplo dissidio doutrinario em torno de qualificacao juridico de crime de responsabilidade e de processo a que de origem pois para um o impeachment constituir processo eminentemente politicar enquanto que para outro ele
representar processo de indole criminal como suceder sob a legislacao imperial brasileiro lei de haver ainda o que em materia identificar a existencia de um processo de natureza misto consoante revelar o magisterio de eminente autor cada qual perfilhando uma de
orientacao que vir de referir paulo brossard de souza pinto o impeachment p 2 ed saraiva pinto ferreira comentario a constituicao brasileiro vol saraiva manoel goncalves ferreira filho comentario a constituicao brasileiro de vol saraiva jose afonso de silva curso de
direito_constitucional positivo p 10 ed malheiros jose cretella junior comentario a constituicao de vol v forense universitario ponte de miranda comentario a constituicao de com a emenda n de tomar iii 3 ed rt michel temer elemento de direito_constitucional p 7
ed rt jose frederico marques elemento de direito processual penal vol forense joao barbalho constituicao_federal brasileiro comentario p 2 ed carlos maximiliano comentario a constituicao brasileiro vol ii item n 5 ed freitas bastos aurelino leal teoria e praticar de constituicao_federal
brasileiro primeiro parte p themistocles brandao cavalcanti a constituicao_federal comentar vol ii konfino castro nunes teoria e praticar de poder_judiciario vol item n forense alexandre_de_moraes constituicao de brasil interpretar p atlas luiz alberto david araujo e vidal serrano nunes junior curso de direito_constitucional p item n e 6 ed saraiva v
g em realidade o impeachment que nao poder ser degradado nem reduzido a figura inconstitucional de golpe de estado traduzir em funcao de objetivo que perseguir e de formalidade ritual a que necessariamente se sujeito um de mais importante elemento de
estabilizacao de ordem constitucional lesado por comportamento de presidente_da_republica que configurar transgressao de modelo normativo definidor de ilicito politicar administrativo ofender a integridade de dever de cargo e comprometer a dignidade de alto funcao em cujo exercicio ir investir embora prerrogativa
de cidadania posto que a instauracao de processo de responsabilizacao politica de chefe de poder_executivo submeter se ao principiar de livre denunciabilidade popular o instituto de impeachment tambem configurar e em condicao dever ser compreender e analisar garantia de indole constitucional
destinar a impedir que se concretizar de modo ilegitimo ou arbitrario a removal from office and disqualification de presidente_da_republica de modo a norma de regencia de impeachment cuja genese residir em texto de proprio constituicao_da_republica pertinente a diverso fase procedimental em
que ele se desenvolver impor limitacao intransponivel a poder de legislativo em conducao de processo e julgamento de chefe de estado relevante sob tal perspectiva o pronunciamento de saudoso ministro edgard costa que ao julgar a rp n rf e ao
admitir a possibilidade de revisao judicial em materia definir a estrutura formal de impeachment como instrumento de preservacao nao so de garantia subjetivo de defesa de chefe de governo como tambem de independencia institucional de poder_executivo o impeachment e um processo
de natureza essencialmente politica e de raiz constitucional tender como objectivo nao a aplicacao de uma pena criminal mas a perda de mandato instituir o prescrever a constituicao_federal a norma que o estruturar e por forma a ressalvar assegurar a a
independencia e a harmonia necessario de poder essa norma dizer respeito assim a ato que importar em crime de responsabilidade como a garantia imprescindivel a estabilidade de chefe de governo mediante formalidade a ser observar atar o seu afastamento medida extremo
imposto como conveniente a um julgamento desimpedir de obice ou influenciar prejudicial com tal garantia e formalidade com que cercar esse procedimento que atribuir ao legislativo visar a constituicao ressalvar a independencia de executivo grifar em realidade pois o processo de
impeachment para alar de sancao politicar administrativo imponivel ao presidente_da_republica busca em essencia proteger e assegurar a intangibilidade de principiar fundamental de nosso ordenamento positivo que e o de separacao_de_poderes caber ter presente para efeito de justificar o concreto desempenho por
supremo_tribunal_federal de sua irrecusavel funcao arbitral em litigio que contraponham o poder de republicar a proprio gravidade de consequencia decorrente de condenacao senatorial de chefe de estado por ilicito politicar administrativo tal como ressaltar por alexander hamilton em o federalista a
pena que de condenacao em impeachment poder resultar nao rematar o castigo de delinquente apo sentenciar a perder para sempre o apreco a confianca a dignidade e a remuneracao pecuniario de sua patria ainda ficar sujeito a julgamento e condenacao por
via ordinario de lei todo saber e nao constituir demasia reafirmar ele que o aspecto concernente a natureza marcadamente politica de instituto de impeachment bem assim o carater politicar de sua motivacao e de proprio sancao que ensejar nao tornar dispensavel
a observancia de forma juridico cujo desrespeito poder legitimar a proprio invalidacao de procedimento e de ato punitivo de emergente conforme advertir a jurisprudencia constitucional de supremo_tribunal_federal como se vera em topico seguinte a doutrina de questao politica e a possibilidade
de controlo jurisdicional sempre que invocar transgressao constitucional a natureza de que se revestir a controversia ora em exame tornar legitimar a intervencao jurisdicional de corte supremo pois o thema decidendum concernir a alegacao de ofensa a preceito de constituicao o
que bastar por si so para autorizar o conhecimento de materia por poder_judiciario com efeito ter se por legitimamente instaurar a competencia de supremo_tribunal_federal ainda que se tratar de procedimento e deliberacao parlamentar todo vez que se imputar a casa de
congresso_nacional a praticar de ato ofensivo a constituicao notadamente a direito e garantia fundamental caber observar por isso mesmo que o exame de postulacao deduzir em presente sede processual justificar em estrito perspectiva de principiar de separacao_de_poderes alguma reflexao em torno
de relevantissimas questao pertinente ao controlo jurisdicional de poder politicar e a implicacao juridico institucional que necessariamente decorrer de exercicio de judicial review e antigo por ainda revestido de inegavel atualidade a advertencia de ruir barbosa para quem a violacao de
garantia individual perpetrar a sombra de funcao politica nao e imune a acao de tribunal grifar e por esse motivo que a questao deixar de ser politica quando haver um direito subjetivo ou um principiar constitucional a ser amparar tal como
decidir a suprema_corte de estados_unidos de america em caso baker v carr em julgamento em qual esse alto tribunal fazer prevalecer o postulado one man one votar e afastar por isso mesmo a invocacao de doutrina de questao politica entender que
o tema de reformulacao legislativo de distrito eleitoral legislative redistricting mostrar se impregnar em razao de sua proprio natureza de justiciable questions reconhecer portanto a possibilidade de federal courts to intervene and to decidir redistricting casar e inquestionavel bem por isso
que a existencia de controversia juridico impregnar de relevo constitucional legitimar o exercicio por esta suprema_corte de sua atividade de controlo que se revelar insito ao ambito de competencia que a proprio carta politica outorgar lhe isso significar reconhecer que a
praticar de judicial review ao contrariar de que muito erroneamente supor e afirmar nao poder ser considerar um gesto de indevido interferencia jurisdicional em esfera organico de poder_legislativo a discricao de corpo legislativo nao se legitimar quando exercido em desarmonia com
o limite estabelecido por estatuto constitucional eis que a atividade de poder de estado sofrer o rigido condicionamento que lhes impor a constituicao_da_republica especialmente em hipotese de inflicao de sancao punitivo ainda que de indole politica como a decretacao de perda
de mandato presidencial nao custar rememorar em ponto que tal entendimento plenamente legitimar por principio que informar o estado_democratico_de_direito e que reger em nosso sistema institucional a relacao entre o poder de republicar nada mais representar senao um expressivo reflexo historico de praticar jurisprudencial de supremo_tribunal_federal rtj rtj rtj rtj v
g e imperioso assinalar portanto em face de alto missao de que se achar investir o supremo_tribunal_federal que o desvio juridico constitucional eventualmente praticar por casa legislativo mesmo quando surgido em contexto de processo politico nao se mostrar imune a fiscalizacao
judicial de suprema_corte como se a autoridade e a forca normativo de constituicao e de lei de republicar poder absurdamente ser neutralizar por estatuto meramente regimental ou por suposto carater interno corporis de ato transgressor de direito e garantia assegurar por
proprio lei fundamental de estado irrecusavel de modo que a indole politica de ato parlamentar nao bastar so por si para subtrair ele a esfera de controlo jurisdicional eis que sempre caber a esta suprema_corte mediante formal provocacao de parte lesado
o exercicio de jurisdicao_constitucional que lhe e inerente em caso em que se alegar ofensa atual ou iminente a um direito individual pois nenhum poder de republicar ter legitimidade para desrespeitar a constituicao ou para ferir direito publico e privado de
seu cidadao de tudo resultar que incumbir ao supremo_tribunal_federal desempenhar verdadeiro funcao arbitral em delicado relacao institucional entre o poder de republicar em ordem a fazer prevalecer em plano politicar juridico o convivio harmonioso entre o orgao de estado prestigiar se
de modo o dogma de separacao_de_poderes que traduzir elemento nuclear e central em contexto de funcao governamental e por esse motivo que assumir indiscutivel relevo o significado de jurisdicao de corte supremo em praticar institucional viabilizar por modelo que consagrar a
democracia constitucional em nosso pai notadamente quando o supremo_tribunal_federal exercer a funcao contramajoritaria que lhe e insito em contexto de sua atividade jurisdicional a significar que este tribunal achar se legitimamente investir de funcao de promover o equilibrio entre o poder
de estado e de atuar como garantir de direitos_fundamentais dar a pleno legitimidade juridico constitucional de decisao que o supremo_tribunal_federal esta a proferir em julgamento o fato irrecusavel e que em longo itinerario historico percorrer por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal iniciar em
com o ressalvar alguma inflexao registrar em curso de sua atuacao esta corte supremo fazer consolidar orientacao que reduzir o circulo de imunidade de poder e limitar a abrangencia de doutrina de questao politica culminar por consagrar o direito de qualquer
pessoa governante ou governar a protecao judicial efetivo que se traduzir em denominar paragrafar regio de direito eduardo garcia de enterria que assegurar em hipotese de lesao atual ou potencial a inafastabilidade de controlo jurisdicional como saber o regime democratico analisar
em perspectiva de delicado relacao entre o poder e o direito nao ter condicao de subsistir quando a instituicao politica de estado falhar em seu dever de respeitar a constituicao e a lei pois sob esse sistema de governo nao poder
jamais prevalecer a vontade de uma so pessoa de um so estamento de um so grupo ou ainda de uma so instituicao impor se bem por isso a todo o poder de republicar e a membro que o integrar o respeito
incondicional a valor que informar a declaracao de direito e a principio sobre o qual se estrutura constitucionalmente a proprio organizacao de estado delinear se em contexto a irrecusavel importancia juridico institucional de poder_judiciario investir de grave encargo de fazer prevalecer
a autoridade de constituicao e de preservar a forca e o imperio de lei impedir de modo que se subverter a concepcao que dar significado democratico ao estado_de_direito em ordem a tornar essencialmente controlavel por parte de juiz e tribunal o
ato estatal que importar em transgressao a principio direito garantia e liberdade fundamental assegurar por carta de republicar a controversia suscitado em presente causa subsume se com pleno adequacao a esfera de cognoscibilidade de poder_judiciario eis que em processo sob apreciacao
de suprema_corte suscitar se tema impregnado de inquestionavel conteudo constitucional ver se dar em perspectiva de pretensao ora em exame que a intervencao de poder_judiciario em hipotese de suposto lesao a preceitos_fundamentais que definir a relacao institucional entre o poder de
republicar e que conformar o proprio regime politicar estabelecer por ordenamento positivo revestir se de pleno legitimidade constitucional pois o modelo de judicial review ir conceber para neutralizar conduta alegadamente tipificadoras de abuso de poder ser por acao ser por omissao
isso significar portanto considerar a formular politica de regime democratico que nenhum de poder de republicar esta acima de constituicao e de lei nenhum orgao de estado situar se ele em poder_judiciario ou em poder_executivo ou em poder_legislativo e imune a
forca de constituicao e ao imperio de lei uma decisao judicial que restaurar a integridade de ordem juridico e que tornar efetivo o direito assegurar e o principio contemplar em lei e em proprio constituicao_da_republica nao poder ser considerar um ato
de interferencia em esfera de poder_legislativo consoante ja proclamar em unanimar decisao o plenario de supremo_tribunal_federal rtj rel min octavio gallotti rtj rel min neri de silveira v
g ninguem ignorar que o controlo de poder constituir uma exigencia de ordem politicar juridico essencial ao regime democratico resultar evidente pois que o sistema constitucional brasileiro ao consagrar o principiar de limitacao de poder ter por objectivo instituir modelo destinar
a impedir a formacao de instancia hegemonico de poder em ambito de estado em ordem a neutralizar em plano politicar juridico a republicar ou aquele que o integrar sobre o demais orgao e agente de soberania nacional com a finalidade de
obstar que o exercicio abusivo de prerrogativa estatal poder conduzir a praticar que transgridam o regime de liberdade publicar que sufocar por opressao de poder o direito e garantia individual inclusive aquele assegurar a minoria em camar legislativo como o direito
de oposicao e que ofender postulado essencial de ordem constitucional atribuir se ao judiciario a funcao eminente de controlar o excesso cometer por qualquer de esfera governamental quando seu orgao agente ou atar mesmo grupo majoritario que atuar em parlamento p
ex incidir em abuso de poder ou em desvio inconstitucional em desempenho de sua competencia institucional em suma a estrito observancia de formular consagrado em constituicao ainda mais quando ela ser alegadamente transgredir por poder_legislativo traduzir fator de legitimacao de atividade
estatal esse dever de obediencia ao regime de lei e de constituicao impor se a todo magistrado administrador e legislador e que o poder nao se exercer de forma ilimitado em estado_democratico_de_direito nao haver lugar para o poder absoluto a separacao_de_poderes
considerar a circunstanciar historico que justificar a sua concepcao em plano de teoria constitucional nao poder ser jamais invocar como principiar destinar a frustrar a resistencia juridico a qualquer ensaio de opressao estatal ou de abuso de poder que emanar de
qualquer de casa de congresso_nacional a qualificacao constitucional de tema suscitado em presente causa apresentar se claramente evidenciar em especie em ordem a viabilizar por isso mesmo o conhecimento por esta suprema_corte de controversia instaurar em sede processual nao se resumir
nao se reduzir nem se degradar a condicao de um tema revestir de carater meramente regimental ao contrariar a alegacao deduzir por parte arguente por em evidenciar a inquestionavel magnitude constitucional de fundamento juridico em que se apoiar este processo e
importante assinalar e relembrar que o supremo_tribunal_federal nao desconhecer a delicado questao que poder surgir de controversia instaurar em torno de materia que transitar entre a esfera de direito e o dominio de politica consolidar orientacao jurisprudencial firmar desde a primeiro
decada republicano hc df rel min lucio de mendonca e desenvolvido ao longo de periodo historico subsequente notadamente durante a primeiro republicar hc df rel min oliveira ribeiro hc df rel min eneas galvao hc df red p o acordao min
eneas galvao hc pi red p o acordao min guimaraes natal hc rj rel min guimaraes natal em sentido de reconhecer plenamente legitimar a intervencao de poder_judiciario sempre que provocar a amparar direito garantia e principio de natureza constitucional quando alegadamente
desrespeitar por ato de poder politico legislativo e executivo sem que o magistrado e tribunal ao assim proceder incidir em transgressao ao principiar fundamental de separacao_de_poderes tal como esta suprema_corte fiel a sua elevado missao institucional ter enfaticamente proclamar o controlo
jurisdicional de abuso praticar por comissao parlamentar de inquerito nao ofender o principiar de separacao_de_poderes a essencia de postulado de divisao funcional de poder alar de derivar de necessidade de conter o excesso de orgao que compor o aparelho de estado
representar o principiar conservador de liberdade de cidadao e constituir o meio mais adequado para tornar efetivo e real o direito e garantia proclamar por constituicao esse principiar que ter assento em art de carta politica nao poder constituir nem qualificar
se como um inaceitavel manto protetor de comportamento abusivo e arbitrario por parte de qualquer agente de poder_publico ou de qualquer instituicao estatal o poder_judiciario quando intervir para assegurar a franquia constitucional e para garantir a integridade e a supremacia de
constituicao desempenhar de maneira plenamente legitimar a atribuicao que lhe conferir a proprio carta de republicar o regular exercicio de funcao jurisdicional por isso mesmo desde que pautar por respeito a constituicao nao transgredir o principiar de separacao_de_poderes de modo nao
se revelar licitar afirmar em hipotese de desvio juridico constitucional em qual incidir uma comissao parlamentar de inquerito que o exercicio de atividade de controlo jurisdicional poder traduzir situacao de ilegitimo interferencia em esfera de outro poder de republicar rtj rel
min celso_de_mello essa compreensao de tema que se ter refletir historicamente em praticar jurisprudencial de supremo_tribunal_federal ao longo de periodo republicano em torno de cognoscibilidade de denominar questao politica encontrar perfeito traducao em douto voto proferido em por saudoso e eminente
ministro guimaraes natal em julgamento de hc df rel min muniz barreto revista de supremo_tribunal_federal volume nunca professar a doutrina que considerar a questao politica como absolutamente impenetravel a olho investigador de justica que dever ter sempre por impecavel em sua
constitucionalidade e em sua conformidade a lei a solucao constitucional pertencer em regime como o nosso de constituicao escrita o poder ser limitado e a limitacao excluir a discricao e o arbitrio se em exercicio de sua funcao qualquer de poder
politico exorbita lesar um direito o direito lesado por exorbitancia poder reclamar a sua reintegracao ao judiciario o poder especialmente preposto por constituicao a tal reintegracao e a acao de judiciario nao se poder deter diante de uma questao politica sob
o pretexto de que e ela atribuir privativamente a um poder politicar porque privativo de congresso_nacional e a decretacao de lei e o judiciario declarar a inaplicavel quando contrariar a constituicao privativo de executivo ser ato que o judiciario anular quando
contrariar a constituicao e a lei lesar um direito em regime de constituicao escrita de poder limitado a lei fundamental e em frase de cooley a regra absoluto de acao e decisao para todo o poder publico e para o povo
e tudo quanto em oposicao a ela se fazer e substancialmente nulo mas para que a constituicao manter esta preeminencia de regra absoluto de acao e decisao que lhe dar o povo decretar a ser necessario criar um orgao que fossar
de a encarnacao vivo que a interpretar soberanamente irrecorrivelmente que com ela confrontar a lei e o ato de poder publico e atar de proprio povo e que ter o poder de declarar tal lei e tal ato insubsistentes quando desconformar
a principio ela consagrado esse orgao em nosso regime como em semelhante ao nosso e o poder_judiciario federal dar uma violacao de constituicao parta de quem partir versar sobre que materia versar desde que contra ela se insurgir um direito individual
lesado e invocar em processo regular o amparo e protecao de judiciario e este sob pena de incorrer em denegacao de justica obrigar a conhecer de caso e julgar ele grifar esse precedente historico de supremo_tribunal_federal situar se em linha de
grande julgamento de suprema_corte cuja decisao assinalar e acentuar que o direito e garantia fundamental alar de principio impregnado de estatura constitucional so se afirmar quando passivar de eficacia praticar e suscetivel de efetivo concretizacao pois tal postulado prerrogativa e liberdade
assegurar por constituicao de nada valer e nenhum significado ter se nao ir observar e plenamente respeitado impor se atar mesmo se necessario ir a intervencao moderador de suprema_corte tal como observar em douto voto o eminente ministro guimaraes natal relator
de hc rj revista de supremo_tribunal_federal vol quanto a competencia de tribunal para conhecer de questao suscitado em processo e decidir ele nada poder acrescentar ao ja tanto vez dito e redizer por eminente colega em grande copiar de acordao que
ilustrar a nossa jurisprudencia de tres de julgar que o paciente invocar ir o relator em especie identico ter sempre sustentar que em regime como o nosso de poder limitado ser necessario a existencia de um poder que fazer respeitado por
outro poder a limitacao constitucional conter o dentro de orbitar de sua atribuicao um em relacao ao outro e ambos em relacao a estado e esse poder e o judiciario por ser o que para impor obediencia a sua decisao so
ter o prestigiar moral e juridico que o revestir em exercicio de alto funcao ter o tribunal mais de uma vez amparar o regime contra o ataque de ambicao partidario incontidas grifar epitacio pessoa que ir ministro de supremo_tribunal_federal por ano
e presidente_da_republica pronunciar se certo vez como senador de republicar de tribuna aquela alto casa de congresso_nacional sobre decisao proferido por esta corte supremo a proposito de conhecimento de determinado causa consideracao que conservar impressionante atualidade em face de quadro atual
dizer epitacio pessoa em tal oportunidade em pronunciamento parlamentar com que justificar a pleno legitimidade de intervencao de suprema_corte em resolucao de litigiar que embora impregnar de componente politicar apresentar se revestir de qualificacao constitucional revista de supremo_tribunal_federal vol i segundo
parte agosto a dezembro p dizer se sr presidente que se tratar de caso politico e que o supremo tribunal nao poder conhecer de questao politica para mim e em nada mais fazer de que seguir a opiniao de competente o
poder_judiciario ter jurisdicao para conhecer de todo a questao politica desde que a solucao de ser indispensavel a garantia de um direito consagrar em lei ou em constituicao grifar e importante observar que o supremo_tribunal_federal em processo historico de construcao de
sua jurisprudencia em torno de denominar doutrina de questao politica sempre ter presente que o sistema democratico para subsistir e assim preservar a integridade de sua instituicao dever dispor de mecanismo que lhe permitir conviver com tensao resultante de litigio subjacente
a antagonismo que se registrar em arena politica um de mecanismo cuja atuacao permitir superar situacao de tensao dialetico que opor grupo politico em ambito e em estrutura de instituicao parlamentar ou que antagonizam o poder de republicar residir em possibilidade
de intervencao de poder_judiciario a quem incumbir uma vez configurar a controversia constitucional desempenhar funcao arbitral que reconstruir e restaurar direito e principio injustamente lesado essa e a missao institucional de poder_judiciario essa e a funcao moderador em tema de conflito
institucional de que se achar investir por expresso mandato constitucional o supremo_tribunal_federal em uma palavra o ato ora questionar em sede processual nao configurar nem se qualificar como ato interno corporis eis que como precedentemente ja ressaltar a jurisprudencia de suprema_corte
desde a primeiro decada de nossa experiencia republicano vir consagrar a possibilidade juridico constitucional de fiscalizacao de determinado ato ou omissao de poder_legislativo quando alegadamente eivar de viciar de inconstitucionalidade sem que o supremo_tribunal_federal ao assim proceder vulnere o postulado fundamental
de separacao_de_poderes a imperioso necessidade de fazer prevalecer a supremacia constitucional a que se achar necessariamente subordinar a vontade de todo o orgao e agente de estado que se revelar depositario de funcao politicar juridico definido por teoria de separacao_de_poderes de
um lado e a inafastavel obrigacao de tornar efetivo a clausular constitucional que dispor sobre direitos_fundamentais e que enunciar principio estruturante de nossa organizacao politica nomeadamente em plano de relacao entre o poder de republicar de outro legitimar plenamente em especie
ora em julgamento o conhecimento de presente litigiar e a consequente atuacao de supremo_tribunal_federal nao constituir demasia relembrar que o dogma de separacao_de_poderes nao poder ser invocar para estabelecer em torno de um de orgao de soberania nacional um indevassavel circular
de imunidade que tornar insuscetivel de revisao judicial o ato ou a omissao emanar de casa legislativo alegadamente transgressor de preceitos_fundamentais consagrado em texto de constituicao_da_republica reafirmar se portanto que a jurisprudencia constitucional de supremo_tribunal_federal jamais tolerar que a invocacao de
natureza interno corporis de ato emanar de casa legislativo poder constituir um ilegitimo manto protetor de comportamento abusivo e arbitrario de poder_legislativo e que segundo observar ponte de miranda comentario a constituicao de com a emenda n de tomar iii 3
ed forense ainda que acentuar a incognoscibilidade judicial de questao politica atinente a oportunidade conveniencia utilidade ou acerto de ato emanar de orgao estatal sempre que se discutir se e constitucional ou nao o ato de poder_executivo ou de poder_judiciario ou
de poder_legislativo a questao judicial esta formular o elemento politicar ir exceder e cair se em terreno de questao juridico grifar impor se rememorar bem por isso lapidar decisao proferido por plenario de supremo_tribunal_federal que ao julgar o ms df rel
min luiz gallotti reconhecer em votacao unanimar a existencia de jurisdicao de suprema_corte sobre controversia motivar por deliberacao politicar administrativo de camara_dos_deputados de que resultar consoante entao sustentar injusto gravame a direito individual fundado em constituicao afastar se em consequencia a
questao prejudicial de incognoscibilidade de acao ajuizado o voto que entao proferir aquele julgamento o saudoso ministro nelson hungria assim analisar o tema referente a possibilidade de conhecimento por poder_judiciario de litigiar constitucional ainda que impregnar de forte coloracao politica alegar
se que se tratar em especie de materia que escapar a censura de poder_judiciario por isso que consistir em resolucao votar por camara_dos_deputados sobre assunto politicar administrativo compreender em ambito de sua atuacao discricionario e o que se depreender de informacao
prestar por ilustre mesa de camara_dos_deputados entender que nao e exato assim formular a pretenso imunidade de poder_legislativo como muito bem acentuar o eminente sr ministro relator constituir hoje ponto morto que e irrelevante indagar se se tratar ou nao de
ato politicar para que ser excluir ou admitir a intervencao de poder_judiciario o que haver a indagar e se o ato politicar ou nao leso um direito individual um interesse individual legalmente proteger se se apresentar essa lesao direto esse dano
imediato a um direito individual surgir a possibilidade a legitimidade constitucional de intervencao de poder_judiciario evidentemente nao poder o supremo_tribunal_federal arrogar se a faculdade de praticar ou obstar a politica legislativo como nao poder criticar ou inibir a politica de poder_executivo
nao poder o poder_judiciario entender por exemplo que determinado medida tomar por qualquer de dois outro poder nao atender ao interesse nacional haver com isso uma evidente usurpacao de poder uma indebito intromissao de judiciario ainda que de medida poder decorrer
por via remoto ou indireto qualquer dano a interesse privado ser defeso ao judiciario intervir o individuo atingir em ricochete nao poder ver bater a porta de supremo_tribunal_federal porque a encontrar fechado mas desde que se identificar lesao direto e imediato
a direito individual ai poder interferir o judiciario e isto esta escrever com todo a letra em constituicao cujo art dispor que nenhum lesao a direito individual escapar a apreciacao de poder_judiciario nao haver que renovar discussao em torno de tema
nao e mais possivel estar se a revolver debate de um passado longinquo de tempo em que ruy barbosa ensinar o abc de direito_constitucional em brasil em caso apresentar se o seguinte um mandar de seguranca contra um ato politicar administrativo
de camara_dos_deputados que ter como consequencia direto a violacao de um interesse individual legalmente tutelar qual ser o sigilo bancario em tese nao poder haver duvidar sobre a competencia de poder_judiciario para conhecer de caso e resolver ele grifar em realidade
a exegese abusivo de constituicao nao poder ser tolerado sob pena de converter se em inaceitavel instrumento opressivo de dominacao politica alar de gerar uma inadmissivel subversao de ordenamento positivo fundado e legitimar por proprio nocao de estado_democratico_de_direito que repelir qualquer
desrespeito a direito publico subjetivo titularizados por qualquer pessoa inclusive por titular de mandato eletivo definitivo sob todo o aspecto a irrepreensivel licao de pedro lessa de poder_judiciario p francisco alves em substancia exercer attribuicoes politica e tomar resolucao politica mover
se o poder_legislativo em vasto dominio que ter como limite um circular de extenso diametro que e a constituicao_federal emquanto nao transpor essa peripheria o congresso elaborar medida e norma que escapar a competencia de poder_judiciario desde que ultrapassar a circumferencia
o seu acto estar sujeitar ao julgamento de poder_judiciario que declarar o inapplicaveis por offensivos a direito lhes tirar todo a efficacia juridico grifar a questao de voto secreto de membro de congresso_nacional entender possivel senhor presidente em linha de voto
proferido por eminente ministro edson_fachin a realizacao de votacao secreto para a escolha de deputado federal que ir compor a comissao especial a que se referir o art de lei n a razoar apontado por eminente relator convencer me com a
devido venia de pleno legitimidade constitucional de metodo de votacao parlamentar considerar a circunstanciar de sua aplicabilidade ao processo de eleicao de integrante que ir compor referido comissao especial ter para mim que se revelar incensuravel a deliberacao de senhor presidente
de camara_dos_deputados em ponto em que definir essa particular modalidade de votacao para efeito de escolha e composicao de orgao colegiado a que aludir o art de lei n caber me reconhecer legitimar bem por isso a formacao de comissao especial
a partir de candidatura avulso e independente de lideranca partidario sob pena de inaceitavel ofensa tratar se de processo de eleicao em casa legislativo ao principiar fundamental que consagrar em regime democratico a personalidade e a intransmissibilidade de voto de cada
membro de parlamento o liderar partidario nao poder concentrar em sua pessoa a totalidade de voto de seu liderar pois entendimento diverso implicar frustrar e atar mesmo aniquilar a inafastavel condicao de representante de povo que cada deputado federal ostentar dar
a pleno validade segundo entender de processo de escolha de componente de comissao especial com aceitacao inclusive de candidatura avulso estabelecer por senhor presidente de camara_dos_deputados quando atingir em entanto a fase deliberativo em qual a camara_dos_deputados ira autorizar ou nao
a instauracao de processo de impeachment por senado_federal impor se a em estagiar final a votacao ostensivo realizar corar populo em que o deputado federal mediante votacao nominal poder autorizar a abertura perante o senado de republicar de processo de responsabilizacao
politica de chefe de poder_executivo de uniao saber quanto ao ponto que vir de referir que o processo de votacao nominal traduzir instrumento de exteriorizacao de vontade parlamentar compativel com o voto ostensivo e aberto que se apresentar revestir quanto a
sua forma de manifestacao de um grau de maximo publicidade a locucao votacao nominal a que aludir o art caput de lei n haver de ser interpretar em oposicao ao conceito de escrutinio secreto o sentido conceitual de votacao nominal esclarecer
jose afonso de silva em monografia classico processo constitucional de formacao de lei p item n 2 ed 2 tir malheiros compreender a publicar manifestacao de vontade exteriorizar de vivo voz por membro de casa legislativo por isso mesmo acentuar esse
ilustre autor a votacao nominal em camar far se a por listar geral de deputado que ser chamado em voz alto por secretariar e responder sim ou nao conforme ser favoravel ou contrario ao que se estar votar a medida que
ir ser fazer a chamado o e secretario tomar assentamento respectivamente de deputado em ou em sentido repetir em voz alto o seu nome e voto um a um e ir proclamar o resultado de votacao qualquer retificacao somente ser admitir
imediatamente apo a repeticao por secretario de resposta de cada deputado aquele que chegar ao recinto apo a chamado de seu nome aguardarao que se atingir o fim de listar quando entao o presidente dever convidar ele a manifestar o seu
voto que ser fazer em plenario e em voz alto grifar perfilhar igual compreensao de materia o magisterio de aurelino leal teoria e praticar de constituicao brasileiro parte primeiro p briguiet para quem o processo nominal de votacao fazer se por
listar geral ser o deputado chamado por secretariar o que votar a favor dizer sim o que votar contra dizer nao o demais secretario ir fazer e acusar em voz alto a apuracao e o presidente proclamar o resultado depois de
que nenhum deputado poder mais votar essa percepcao de tema bem justificar a amplo publicidade que dever prevalecer em esfera de camara_dos_deputados em estagiar final em que essa casa de congresso_nacional deliberara sobre a autorizacao de abertura por senado_federal de processo
de impeachment contra o presidente_da_republica o carater aberto de votacao parlamentar impor se como um meio necessario de controlo de opiniao publicar sobre a deliberacao de representante de povo em magisterio de joao barbalho constituicao_federal brasileiro comentario p rj dever se
presumir que o deputado federal em sua condicao politica de representante de sociedade ser sensivel a simpatia estar vigilante a interesse e pronto a reparar o mal de povo se e de seu dever denunciar a justica o delinquente oficial mal
poder deixar de cumprir esse dever sem que de parte de seu constituinte ser publicamente denunciar e politicamente abandonado a imperatividade de votacao ostensivo e aberto por processo nominal encontrar a sua proprio razao de ser consoante observar carlos maximiliano comentario
a constituicao brasileiro de vol 5 ed freitas bastos em relevantissima circunstanciar de que em um regimen democratico dever o governante agir a luz meridiano expor todo o seu ato ao estudo e a criticar de interessado e de competente a
publicidade ainda e mais necessario em se tratar de palavra e voto de congressista que nao ter senao a responsabilidade moral e ser mandatario direto de povo quando errar o castigo unico e a repulsa geral e a falta de sufragio
quando pleiteiem a reeleicao consistir a virtude o espiritar e a essencia de parlamento em ser a imagem exato de sentimento de nacao dizer burke precisar esta conhecer a palavra de representante a fim de demonstrar por aplauso ou protesto se
ele refletir ou nao a aspiracao de comunidade o proprio parlamentar inspirar se em reaccao que o voto de seu par provocar em seio de multidao grifar reafirmar portanto senhor presidente nao obstante o carater ostensivo ou aberto de deliberacao de
camara_dos_deputados por ocasiao de outorga ou nao de autorizacao para abertura de processo de impeachment cf art i que a eleicao de integrante que ir compor a comissao especial a que se referir o art de lei n realizar se a
mediante escrutinio secreto com a possibilidade ainda de formacao de candidatura avulso e independente de lideranca partidario em preciso termo de voto proferido por eminente ministro edson_fachin camara_dos_deputados cf art i autorizacao e senado_federal cf art i instauracao de processo de
impeachment registrar se desde logo a precisar observacao fazer por eminente e saudoso ministro paulo brossard em sua classico monografia o impeachment p item n 8c 2 ed saraiva em sentido de que sob a egide de constituicao de a camara_dos_deputados
ir despojado de importante prerrogativa institucional em sede de processo de impeachment pois agora nao mais lhe competir declarar procedente a acusacao popular nem mais lhe assistir a atribuicao de provocar uma vez por ela decretar a acusacao o afastamento cautelar
de presidente_da_republica de sua funcao como suceder em constituicao anterior eis em ponto o entendimento expor por eminente ministro paulo brossard sobre a materia op loc cit em que concernir a competencia de camar em relacao ao processo de responsabilidade a
constituicao de deixar de repetir o que ser tradicional em linguagem de nossa lei declarar a procedencia ou improcedencia de acusacao para dizer que a ela competir autorizar por voto de dois terco de seu membro a instauracao de processo contra
o presidente_da_republica poder parecer que o novo texto nao chegar a discrepar de anterior pois quem declarar procedente a acusacao autorizar o seu curso e quem autorizar a instauracao de processo declarar procedente a acusacao para esse fim em entanto a
alteracao nao ir apenas essa enquanto ao senado competir tradicionalmente julgar o presidente em processo de responsabilidade competir lhe agora processar ele e julgar ele e enquanto a suspensao de exercicio de funcao presidencial resultar de declaracao de procedencia de acusacao
por camar decorrer ela agora de instauracao de processo por senado em verdade a camar perder uma atribuicao que lhe ser historicamente reservar grifar e certo que ao votar em ms df caso collor salientar o carater vinculante de deliberacao parlamentar
emanar de camara_dos_deputados em termo de art inciso i de constituicao_federal haver enfatizar entao em voto que proferir que a instauracao de processo de impeachment por senado de republicar traduzir consequencia necessario de autorizacao dar previamente por dois terco de deputado
federal ter para mim em entanto apo novo e deter reflexao sobre o tema em causa nao obstante respeitavel opiniao doutrinar em dar por camara_dos_deputados paulo brossard jose afonso de silva alcino pinto falcao alexandre_de_moraes uadi lammego bulos e ives gandra
martins inter aliar que a deliberacao emanar de casa de congresso_nacional nao se revestir de eficacia vinculante qualificar se ao contrariar como requisito de procedibilidade que meramente possibilitar ao senado_federal fundado em juizo discricionario instaurar ou nao o concernente processo de
impeachment contra o presidente_da_republica caber assinalar por necessario e relevante que a constituicao_federal dar consequencia ao postulado republicano definir o parametro essencial a configuracao de responsabilidade politicar administrativo de presidente_da_republica sujeitar o em crime de responsabilidade ao processo de impeachment instauravel
perante o senado_federal mediante prever deliberacao de camara_dos_deputados por maioria qualificado de de membro que a integrar com a promulgacao de texto de vigente carta politica operar se radical transformacao em ordem ritual que condicionar o processo e o julgamento de
presidente_da_republica em sede de impeachment por ilicito politicar administrativo a camara_dos_deputados em tradicao de nosso constitucionalismo sempre atuar como tribunal de pronunciar caber lhe em processo de impeachment desde a vigencia de proprio carta politica de imperio de brasil de art
a formulacao de judicium accusationis de qual decorrer entre outro consequencia a suspensao prever e provisorio de agente publicar objeto de acusacao popular a novo ordem constitucional contudo introduzir em procedimento modificacao expressivo que se traduzir em essencia em perda substancial
por camara_dos_deputados de poder e de competencia que atar entao lhe haver ser atribuir com efeito nao mais competir a camar federal decretar ou declarar a procedencia de acusacao popular deduzir contra o chefe de estado por suposto praticar de infracao
politicar administrativo mais de que isso falecer lhe poder sob a vigente lei fundamental para mediante deliberacao proprio suspender o presidente_da_republica de exercicio de sua funcao em caso de crime de responsabilidade a analisar de preceito inscrito em arts i i
e caput todo de carta politica de permitir concluir que a camara_dos_deputados apenas ir deferir o poder de mediante formulacao de um juizo eminentemente discricionario autorizar ou nao a instauracao por senado_federal de processo de impeachment de presidente_da_republica em crime de
responsabilidade a constituicao deferir a camara_dos_deputados assim com exclusao de qualquer outro orgao de estado nao importar a natureza de ilicito imputar ao presidente_da_republica apenas a competencia para autorizar o senado_federal a instaurar processo de impeachment contra o chefe de poder_executivo
de uniao cf art i essa autorizacao fundado em voto de maioria qualificado de de todo o membro de camar federal configurar tipico requisito de procedibilidade sem cuja ocorrencia nao se viabilizar a instauracao perante o senado de republicar de processo
de impeachment contra o chefe de estado e de governo esse ato meramente autorizativo de camar federal constituir juizo congressual eminentemente politicar e configurar em indispensabilidade de sua manifestacao pressuposto processual necessario a validar formacao e ulterior desenvolvimento regular de proprio
processo de impeachment a ser eventualmente instaurar e promover em instancia juridico constitucional competente o senado de republicar nao obstante a significativo reducao de esfera de atribuicao constitucional de camara_dos_deputados competir lhe ainda em que concernir ao tema de responsabilidade politicar
administrativo de presidente_da_republica a formulacao de juizo a que se revelar subjacente uma forte carga de discricionariedade motivar por razoar de indole diverso ao senado_federal constitucionalmente designar como instancia concentrador de processo e julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade facultar
se ante a autorizacao derivar de camara_dos_deputados a possibilidade de instauracao de processo de impeachment com todo a consequencia juridico constitucional dar emergente notadamente a suspensao cautelar e provisorio de chefe de estado quanto ao exercicio de sua funcao por prazo
maximo de dia valer registrar por relevante quanto ao afastamento cautelar de presidente_da_republica efeito juridico que decorrer sob a egide de constituicao anterior de declaracao de procedencia por camara_dos_deputados de acusacao popular que autor eminente como a de sampaio doria direito_constitucional
comentario a constituicao de vol max limonad reconhecer que a formulacao aquele juizo de procedencia revestir se de carater eminentemente discricionario tal a extremo gravidade resultante de decreto de acusacao sampaio doria em obra mencionar reconhecer a possibilidade de avaliacao discricionario
por orgao legislativo competente de diverso fator concernente a necessidade a oportunidade ou a conveniencia de adocao de medida extraordinario acentuar ser licitar ao parlamento mesmo em hipotese de eventualmente achar se configurar a praticar de crime de responsabilidade deixar de
tomar deliberacao cuja consequencia imediato consistir ante a radicalidade de seu efeito em remocao provisorio e cautelar de presidente_da_republica o segundo acto por a declaracao de procedencia ou improcedencia de acusacao e discricionario nao e o imperativo de lei o que
decidir mas a conveniencia a interesse de nacao a oportunidade de deposicao ainda que merecido entre o mal de permanencia em cargo de quem tanto mal causar e poder repetir ele alar de exemplo de impunidade e o mal de deposicao
em atmosfera social e politica carregado de odio ainda que culpado o presidente poder a camara_dos_deputados isentar ele de julgamento dar por improcedente a acusacao grifar presentemente como ja se ver a vigente constituicao_da_republica ao outorgar ao senado_federal competencia para o
processo e julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade cf art i estabelecer em detrimento de antigo prerrogativa de camara_dos_deputados que a suspensao preventivo de chefe de poder_executivo de uniao configurar agora efeito resultante de instauracao por senado de republicar de
processo de impeachment cf art ii em contexto caber ao senado_federal mutatis mutandis o mesmo poder discricionario que entao se reconhecer a camara_dos_deputados tender em vista precisamente a grave consequencia derivar de instauracao de processo de apuracao de responsabilidade politica de
presidente_da_republica nao ir por outro razao que o proprio senado_federal em perfeito compreensao de seu novo papel constitucional ao delinear a ordem ritual de processo e julgamento de presidente_da_republica em crime de responsabilidade corretamente estabelecer ainda em fase introdutorio de procedimento
um estagiar preliminar que lhe permitir mediante adequado juizo de ponderacao examinar a necessidade a oportunidade e a conveniencia de instaurar se ou nao o concernente processo de impeachment como resultar de item que compor o modus procedendi aprovar por camar
alto diario de congresso_nacional secao ii de p senado_federal como orgao judiciario processo e julgamento de presidente_da_republica rito procedimental a judicium accusationis juizo de acusacao discussao e votacao nominal de parecer por plenario de senado_federal em um so turno lei n
art primeiro parte a se rejeitar dar se a a extincao anomalo de processo com o consequente arquivamento de auto lei n art b se aprovar por maioria simples de voto reputar se a passivel de deliberacao a denunciar popular oferecer
lei n art in finar grifar ter para mim de modo que se impor observar em presente caso a ordem procedimental que o senado de republicar em aprovar e fazer aplicar em processo de impeachment de entao presidente collor de mello
sob pena de o supremo_tribunal_federal ver a instituir sem razao legitimar tratamento diferenciado a dois presidente de republicar nao obstante vigente a mesmo ordem constitucional demais de e importante referir o fato de que entendimento diverso implicar submeter o senado_federal a
uma inaceitavel situacao de subordinacao institucional a camara_dos_deputados pois alar de negar lhe autonomia decisorio em materia impregnar de tao grave e profundo consequencia politicar juridico tornar ele ir simples executor caber insistir portanto em assercao de que a autorizacao dar
por camara_dos_deputados longe de representar imposicao vinculante traduzir mero permissao simples conditio sine qua non ou requisito de procedibilidade que uma vez presente viabilizar se assim o entender o senado de republicar a instauracao por ele de processo e julgamento de
presidente_da_republica por crime de responsabilidade conclusao concluir o meu voto senhor presidente e ao fazer ele peco venia para acompanhar em quase todo a sua extensao o voto de eminente ministro edson_fachin de dissentindo unicamente como salientar em iniciar de meu
pronunciamento em parte referente ao papel constitucional de senado de republicar e o meu voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu querer inicialmente cumprimentar o eminente ministro luiz fachin por denso e substancioso
voto que proferir e que em tocante ao direito a ampla_defesa e ao contraditorio e uma verdadeiro aula e uma pecar academico que dever ser recomendado para estudo em todo a universidade de pai eu parabenizar vossa excelencia por estudo que
fazer por contribuicao que dar a esse debate que permitir realmente que aflorassem variar ideia variar posicao em plenario de suprema_corte e todo saber que vossa excelencia ter pouco tempo para trazer esse alentadissimo voto com que brindar a casa que
honra como dizer inclusive quando vossa excelencia terminar de formular ele a melhor tradicao de supremo_tribunal_federal e tambem ser testemunha de angustiar republicano de vossa excelencia em sentido de buscar a pauta em dia antes de recesso para que em ter
por menos dois dia para discutir este assunto importante e nao deixar a sociedade ou o proprio congresso_nacional em suspenso aguardar eventualmente o fim de recesso o senhor ministro edson_fachin relator senhor presidente permitir me apenas em sentido cumprimentar vossa excelencia
que acolher prontamente o pedido que lhe fazer aliar em dia de justica dia quando despachei a respectivo liminar para inclusao em pauta de modo que o elogio dever ser dirigir a diligenciar de vossa excelencia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente
nao absolutamente nao apoiar vossa excelencia e dito isso eu ir pedir venia para divergir em parte de vossa excelencia tambem para adotar integralmente o voto de eminente ministro luis_roberto_barroso eu ver que ser tres o ponto trazer a debate ou
que ir agora mais intensamente debatido primeiramente o pedido de letra d formular em cautelar d ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n afastar se a interpretacao segundo a qual a formacao de comissao especial dever se
dar com representante de bloco parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos eu confessar que em primeiro momento ter certo perplexidade e ir divergir de vossa excelencia porque entender que quando o supremo declarar recepcionar a lei e considerar que o
artigo expressamente estabelecer que a comissao ser eleger com a participacao proporcional apenas e exclusivamente de representante de partido eu entender entao que apenas o partido estar habilitado a participar com o seu integrante de comissao mas depois verificar e isso
ir agora aclarar com muita evidenciar por ministro que me anteceder que haver sem duvidar nenhum um dispositivo taxativo expresso limpido e claro que e o que constar em de artigo que dizer exatamente e assegurar tanto quanto possivel a representacao
proporcional de partido ou de bloco parlamentar que participar de respectivo casa aliar a ministro rosa que esta assentindo com a cabeca ir tambem uma de que enfatizar esse aspecto e eu pensar entao que dar esta clareza meridiano de constituicao
nao haver como excluir o bloco de feitura de comissao que aceitar o impeachment em camara_dos_deputados em entanto eu acompanhar a maioria que ja se formar em sentido de afastar a possibilidade de candidatura avulso porque em ter que considerar e
peco venia a que nao concordar com esse ponto de vista que o regime politicar que em adotar e o de democracia representativo e em aprender desde o primeiro ano de banco escolar que a democracia representativo se fazer mediante partidos_politicos
nao haver nenhum possibilidade de candidatura avulso ser para se habilitar a um mandato em camar em senado ou em executivo nao existir essa possibilidade aliar o ministro marco_aurelio com a experiencia que ter em materia eleitoral ir variar vez presidente
de tse trazer para mim um argumento imbativel o artigo inciso v de nossa carta magno estabelecer como condicao de elegibilidade a filiacao partidario portanto parafrasear aquela famoso expressao ir de igreja nao haver salvacao eu dizer que em democracia representativo
ir de partido nao haver salvacao nao existir candidatura avulso poder atar de forma anomalo a praxe parlamentar admitir mas isso nao e salutar para a democracia representativo a eleicao de um candidato por meio de um partido_politico garantir ao eleitor
exatamente aquela possibilidade de acompanhar ele em que dizer respeito a fidelidade relativamente a agremiacao partidario a qual ele pertencer por isso mesmo e que em aqui depois de um longo debate deduzir de principio de constituicao a fidelidade partidario assentar
que o mandato nao pertencer ao parlamentar mas pertencer sim ao partido_politico entao dito isso eu aceitar que o bloco parlamentar juntamente com o partido politico participar de formacao de comissao que aceitar ou nao a denunciar em camara_dos_deputados mas exorcizar
afastar a possibilidade de candidatura avulso por razoar que enunciar o pedido g de medida_cautelar e aquele que se pretender afastar aquela amplo discricionariedade de camar para nao apenas aceitar a representacao contra o presidente_da_republica mas tambem aquela ideia que se
ter ou que algum ter de que a camar poder impor ao senado a sua vontade obrigar que o processo e o julgamento ir obrigatoriamente desencadear eu nao querer tecer maior consideracao porque todo aquele que me preceder e que abracar
essa tese trazer argumento muito superior mas eu querer apenas sublinhar dois aspecto primeiramente quando o artigo inciso i de constituicao_federal dizer autorizar ele querer dizer facultar facultar a camar alto o senado julgar e processar nao e uma determinacao nao
e uma ordem nao e um comando a decisao de camar nao vincular o senado e de que se cuidar essa e a conclusao que se poder tirar de intervencao que ir fazer majoritariamente e agora inclusive a partir de licao
que em haurimos de pronunciamento de nosso eminente decano querer adicionar um segundo argumento que e o seguinte processar e julgar o presidente_da_republica e competencia privativo de senado conforme o art inciso i quando o constituinte falar competencia privativo ele querer
dizer competencia exclusivo competencia indelegavel portanto ela nao e compartilhar de nenhum forma com a camara_dos_deputados eu ter uma seriar de outro argumento mas parar exatamente em dois argumento finalmente o terceiro ponto de discordia e aquele formular em peticao_inicial e
incidental que e a pecar que dizer respeito a votacao para a comissao especial e ai tratar se de saber se o voto e aberto ou fechado aqui eu gostar tambem de repetir brevemente talvez em outro palavra aquilo que ja
ir dito por ministro que me anteceder e que adotar a tese de voto aberto com a qual eu concordar dizer que a hipotese de escrutinio sigiloso estar taxativamente prever em constituicao de como por exemplo em art inciso iii e
iv que tratar de aprovacao de escolha de magistrado e ministro de tribunal de conta e de governador de territorio presidente e diretor de banco central procurador_geral_da_republica o artigo inciso xi para aprovar a exoneracao de oficiar de procurador_geral_da_republica antes de
terminar de seu mandato ou ser quando a constituicao querer que a votacao fossar secreto ou sigiloso ela o deixar expressamente consignar como dizer o eminente vice decano o ministro marco_aurelio tratar se de um silenciar eloquente de constituicao essa ser
a palavra de nosso ministro marco_aurelio e mais eu querer agora tambem fazer eco a palavra de ministro que me anteceder e que tambem estar concordar com essa tese de que em democracia especialmente em sua forma republicano o principiar a
regra e a de que todo o ato de administracao estatal ser publico ser transparente nao haver razao e tender em contar inclusive a mencao que a ministro rosa fazer em sentido de que o processo de impeachment e um processo
pedagogico que dever reforcar a democracia nao e um processo contrariar a democracia ele realmente e um instrumento para expungir o mau governante em evocacao de um texto historico que fazer o ministro celso_de_mello portanto se e algo para melhorar a
democracia precisar ser transparente publicar nao haver nenhum razao para permitir que aquele que representar o povo que ser meramente mandatario poder de alguma forma atuar em sombra ele precisar dizer a que vir ter que expressar a sua vontade de
maneira claro para que o mandante que ser o eleitor poder saber exatamente em que sentido o seu representante ou mandatario estar atuar de maneira que me filiar a corrente de voto aberto pensar que em estar em momento de aprimoramento
de nossa democracia e precisar avancar atar porque aqui em ambiente judiciario tanto a sessao jurisdicional quanto a administrativo agora por forca de ec ser publicar aqui nao haver segredo nao haver sigilo quando se fazer eleicao secreto em verdade e
uma eleicao praticamente simbolico porque atar a cedula de votacao ser predeterminado preparar de maneira que eu querer respeitar e louvar o trabalho exaustivo e profundo fazer por eminente ministro fachin dizer que adiro integralmente ao voto de eminente ministro roberto_barroso
plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente senhor ministro tambem rejeito a preliminar suscitado e filiar me a maioria ja formado peco em entanto venia ao relator para divergir em parte de sua excelencia
de modo a adotar integralmente o voto de ministro roberto_barroso passo a analisar de cada item de pedido pedido_cautelar a a ser realizar interpretacao conforme a constituicao de art de lei n para se fixar com efeito ex tunc abranger o
processo em andamento a interpretacao segundo a qual o recebimento de denunciar referido em dispositivo legal dever ser preceder de audiencia prever de acusar em prazo de quinze dia o autor requerer em suma com base em principiar de separacao_dos_poderes em
principio democratico de devido_processo_legal de contraditorio e de ampla_defesa de juiz natural bem como em instituto constitucional de impeachment que o supremo_tribunal_federal realizar a constitucionalizacao de procedimento de impeachment fixar em lei n por meio de aplicacao de preceitos_fundamentais acima citado
que servir como parametro entender todavia faltar plausibilidade juridico ao referido pedido isso porque esta corte ter concluir por recepcao de lei quanto ao ponto como se observar de seguinte julgamento ms df red p o ac min carlos velloso ms
df rel min carlos velloso quanto a alegacao de ofensa a convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico promulgar por brasil por meio de decreto tambem nao me parecer valer o argumento uma vez que o direito
de defesa e garantido ao acusar junto a comissao especial instituir para examinar o recebimento de denunciar em camara_dos_deputados como se ver em disposto em art de lei nao haver obrigatoriedade de comunicacao ao acusar em momento anterior a proprio instauracao
de processo indefiro por isso o pedido de medida_cautelar pedido_cautelar b em pedido que constar em item b insurgir se o arguente contra a expressao regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal contido em art de lei aduzir que a impossibilidade
de aplicacao subsidiar de regra de regimento em processo e julgamento de crime de responsabilidade ver que a materia estar sujeito a reserva absoluto de lei em sentido formal em termo de art de cf entender em entanto que nao haver
inconstitucionalidade em aspecto de lei ao possibilitar em processo e julgamento por crime de responsabilidade de presidente_da_republica e de ministro de estado a aplicacao subsidiar de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal como e cedico a casa de congresso_nacional de
acordo com o arts iii e xii de constituicao ter competencia para elaborar seu regimento_interno o regimento e a norma interno que disciplina a atribuicao de orgao estabelecer a regra de seu funcionamento enfim reger o ato interno corporis tratar se
de ato_normativo secundario ao passo que a lei e em especie a lei e um ato_normativo primario em diapasao o paragrafar unico de art reserva a lei formal especial ditar o rito o procedimento de processo em materia de crime de
responsabilidade mas nao se mostrar vedar a disciplina complementar por norma regimental desde que guardar correspondencia com o preceito legal e constitucional aplicar como afirmar o parquet nao caber a referido regimento portanto inovar juridicamente em ordenamento juridico e criar norma
processual penal sob pena de violar o arts i e paragrafar unico de cr por ocasiao de julgamento de ms essa questao ir posto e analisar por todo o integrante de corte que ir unanimar em ressaltar que so poder o
ato de tal indole dito procedimental assim rotulado ou subestimar ser disciplinado por regimento de camar em carater supletivo ou subsidiario voto de min octavio gallotti pag tratar se como se perceber de verificar passo a passo em tres fase distinto
se em certo circunstanciar determinado requisito formal e regular por proprio constituicao em face de sua transcendencia em outro por proprio lei que o disciplina ou ainda se e materia confiado ao regimento_interno voto de min ilmar galvao pag o importante
a se destacar aqui e que se a constituicao a lei ou o regimento_interno em espaco que lhes esta reservado por constituicao estabelecer um procedimento a ser atender nao ficar a criterio de autoridade de orgao ou de poder observar ele
entendimento em sentido contrariar valer por negacao de estado_de_direito e por instauracao de regime de arbitrio voto de min ilmar galvao pag por essa razoar deferir parcialmente o pedido b para estabelecer em interpretacao conforme a constituicao de art de lei
que e possivel a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar e de senado ao processo de impeachment desde que ser compativel com o preceito legal e constitucional pertinente pedido_cautelar c o partido requerente quanto a arts a caput de lei
requerer a declaracao de recepcao de tal dispositivo por ordem constitucional vigente a fim de afastar interpretacao permissivo de que regra procedimental ali prever ser substituir por de art de regimento_interno de camara_dos_deputados ricd ora hoje nao pairar mais duvidar de
que somente a uniao deter competencia legislativo para estabelecer a norma de processo e julgamento de crime de responsabilidade a jurisprudencia de corte esta absolutamente consolidado a respeito de tema consolidado em sumular vinculante in verbis a definicao de crime de
responsabilidade e o estabelecimento de respectivo norma de processo e julgamento ser de competencia legislativo privativo de uniao como ja ressaltar acima o regimento_interno em materia e norma infralegal que dever ater se apenas a disciplina interno corporis de casa legislativo
e principalmente observar com fidedignidade o preceito legal e constitucional correspondente de forma a exemplo de demais ato infralegais nao poder inovar em mundo juridico e criar norma processual em materia de crime de responsabilidade pois se assim proceder usurparao a
competencia de proprio congresso_nacional em tocante a nobre funcao de legislar em sentido estrito de palavra com efeito de analisar de regimento de camar verificar que a maior parte de seu dispositivo limitar se a reproduzir a regra existente em lei
a excecao de e que extrapolar o citar diploma legal invadir seara submeter a reserva legal por essa razoar deferir parcialmente o pedido para declarar recepcionar por cf o arts e de lei interpretar conforme a constituicao de maneira que se
entender que a diligenciar e atividade ali prever nao se destinar a provar a improcedencia de acusacao mas apenas a esclarecer a denunciar e para declarar nao recepcionar por cf o arts caput 2 parte que se iniciar com a expressao
em caso contrariar e e de lei que determinar dilacao probatorio e segundo deliberacao em camara_dos_deputados partir se de pressuposto de que caber a tal casa pronunciar se sobre o merito de acusacao pedido_cautelar d d ser realizar interpretacao conforme a
constituicao de art de lei n afastar se a interpretacao segundo a qual a bloco parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos o autor alegar que padecer de grave ilegitimidade constitucional o preenchimento de vaga de comissao especial por representante de
bloco parlamentar por destoar de que determinar o art de lei n que prever o seu preenchimento por representante de todo o partido pag de inicial para tanto argumentar que a adocao de regra regimental em detrimento de disposicao legal especificar
viola a clausular constitucional de reserva legal quanto ao tema pedir assim para declarar a recepcao de artigo de lei n afastar a interpretacao segundo a qual a formacao de comissao especial dever ser balizar por escolha de representante de bloco
parlamentar em lugar de representante de partidos_politicos pag de inicial pois bem a constituicao_federal em que tocar a formacao de comissao parlamentar afirmar em de art que e assegurar tanto quanto possivel a representacao proporcional de partido ou de bloco parlamentar
que participar de respectivo casa o ora questionar art de lei prever que apo o recebimento de denunciar a comissao especial formado para opinar sobre o pedido ser eleger com a participacao proporcional de representante de todo o partido em sentido
nao poder ser atender o pedido de requerente em sentido de que a escolha de comissao dever ter apenas em contar a representacao de partido uma vez que o texto constitucional assegurar como ver a representacao proporcional de partido ou de
bloco parlamentar que participar de respectivo casa excluir o bloco de participacao de feitura de comissao que analisar o pedido de impeachment em camara_dos_deputados uma vez que entender nao haver autorizacao constitucional que albergue tal hipotese indefiro pois este item de
pedido pedir cautelar e e f pedir mais o arguente que ser realizar interpretacao conforme de arts e de lei para se fixar a interpretacao segundo a qual todo atividade probatorio dever ser desenvolvido em primeiro lugar por acusacao e por
ultimar por defesa pedido e postular tambem que ser realizar interpretacao conforme de de art e de artigo e todo de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual em cada fase processual perante a camar federal e perante
o senado_federal a manifestacao de acusar pessoalmente ou por seu representante legal ser o ultimar ato de instrucao pedido f bem examinar esse argumento ter que assistir razao ao arguente e que em mesmo linha de parecer ministerial verificar que a
norma nao estabelecer ordem para producao probatorio pedido e nem para manifestacao de parte pedido f em processo de impedimento consoante afirmar anteriormente o processo de impeachment e uma especie de processo de conteudo politicar e verdade mas um processo que
dever observar o devido_processo_legal em sua inteireza a questao que se colocar portanto encerrar se em alcance concreto de clausular constitucional que assegurar a qualquer acusar a garantia de devido_processo_legal assim dispor a nossa carta em seu art lv ninguem ser
privado de liberdade ou de seu bem sem o devido_processo_legal esta corte em diverso ocasiao ir chamado para se pronunciar a respeito de aplicacao e eficacia de preceito constitucional de estatura maior que em palavra de nosso decano min celso_de_mello combinar
com o direito de acesso a justica art xxxv e o contraditorio e a plenitude de defesa art lv fechar o ciclo de garantia processual ms pag de seu voto correto entao a afirmacao de requerente em sentido de que essa
compreensao de que o principio de ampla_defesa e de contraditorio impor o reconhecimento de direito de acusar de falar por ultimar conduzir o supremo_tribunal_federal a afirmar em sede de processo de cassacao de parlamentar a nulidade de prova produzir por acusacao
depois de producao de prova por defesa com efeito paradigmatico e a decisao de plenario de casa em em ms mc de relatoria de ministro cezar peluso que assentar o cabimento de garantia que compor o nucleo material de devido_processo_legal tambem
em processo de cassacao de parlamentar inclusive o direito de defesa de sempre falar por ultimar e consequentemente produzir prova apo a acusacao destacar in verbis de voto de relator quanto a perda de mandato parlamentar nao fossar a disposicao expressar
de artigo que remeter explicitamente a uma de dois clausular de devido_processo_legal que nao se exaurir ela ou ser a ampla_defesa ja bastar o principiar mesmo de devido_processo_legal para ver logo que ofensa de norma regimental de congresso_nacional nao e materia
interno corporis insuscetivel de perda de bem juridico sem observancia de devido_processo_legal em novo manifestacao o colegiado em julgamento de ap agr de minha relatoria em ratificar a tese de prevalencia de praticar que garantir ao acusar o direito de falar
por ultimar em processo_penal em ocasiao afirmar ser relevante constatar que se a novo redacao de art de cpp possibilitar ao rer exercer de modo eficaz a sua defesa tal dispositivo legal dever suplantar o estatuir em art d lei em
homenagem a principio constitucional aplicar a especie ora possibilitar que o rer ser interrogar ao final de instrucao depois de ouvir ca testemunha arrolar bem como apo a producao de outro prova como eventual pericia a meu juizo mostrar se mais
benefico a defesa em medida em que em minimo conferir ao acusar a oportunidade para esclarecer divergencia e incongruencia que nao raramente aflorar durante a edificacao de conjunto probatorio e que a meu sentir a norma especial prevalecer sobre a geral
apenas em hipotese em que estar presente alguma incompatibilidade manifestar e insuperavel entre ela em demais caso considerar a sempre necessario aplicacao sistematico de direito cumprir cuidar para que essa norma aparentemente antagonico conviver harmonicamente citar por fim em mesmo alinhamento
decisao proferido por plenario em rhc e em rel min dias_toffoli por essa razoar deferir o pedir cautelar deduzir em item e e f para estabelecer que a defesa ter o direito de se manifestar apo a acusacao e que o
interrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio pedido_cautelar g a lei dispor em arts a sobre o procedimento a ser seguido em senado apo a admissao de acusacao por camara_dos_deputados com efeito o art caput estabelecer que art receber
em senado o decreto de acusacao com o processo enviar por camara_dos_deputados e apresentar o libelo por comissao acusador remeter o presidente copiar de tudo ao acusar que em mesmo ocasiao e em termo de paragrafo e de art ser notificar
para comparecer em dia prefixar perante o senado o requerente por seu turno pedir que ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei em para se fixar a interpretacao segundo a qual o processo de impeachment autorizar por camar
poder ou nao ser instaurar em senado caber a decisao de instaurar ele ou nao a respectivo mesa aplicar se analogicamente o disposto em artigo de proprio lei nao ser tal decisao passivel de recurso ora a lei ir editar quando
vigente a constituicao de a qual conforme apontar o procurador_geral_da_republica conferir a camara_dos_deputados competencia para realizar juizo de admissibilidade instrucao e pronunciar em caso de denunciar por praticar de crime de responsabilidade de presidente_da_republica ao senado_federal competir o julgamento de processo
decidir por condenacao ou absolvicao de chefe de executivo a constituicao de com a emenda_constitucional de de outubro de distribuir de mesmo maneira a atribuicao de a carta politica de todavia alterar essa sistematico atualmente a camara_dos_deputados possuir apenas o juizo
politicar de admissibilidade de denunciar querer dizer acolhido a acusacao por camar o processo seguir para o senado_federal que hoje possuir competencia de instaurar instruir e julgar o processo contra o presidente_da_republica considerar a acusacao de praticar de crime de responsabilidade
e dizer somente apo a instauracao de processo por senado e que o presidente_da_republica estar sujeito ao julgamento politicar de aquela casa ser em consequencia afastado de sua funcao conforme o que dispor expressamente o art de texto magno verbis art
admitir a acusacao contra o presidente_da_republica por dois terco de camara_dos_deputados ser ele submeter a julgamento perante o supremo_tribunal_federal em infracao penal comum ou perante o senado_federal em crime de responsabilidade o presidente ficar suspenso de sua funcao i em infracao
penal comum se receber a denunciar ou queixa crime por supremo_tribunal_federal ii em crime de responsabilidade apo a instauracao de processo por senado_federal grifar de fato nao fazer sentido data venia defender a tese de que o presidente_da_republica ser afastado de
sua funcao com a admissao de acusacao por camara_dos_deputados pois a letra de constituicao apontar em sentido diametralmente oposto a esse entendimento ao consignar que o afastamento depender de instauracao de processo por senado tambem nao se sustentar a meu sentir
a alegacao de que o senado estar compelir a instaurar o processo contra o presidente_da_republica apo a admissibilidade de acusacao por camara_dos_deputados a leitura de art i de cf em esclarecer esse ponto art competir privativamente a camara_dos_deputados i autorizar por
dois terco de seu membro a instauracao de processo contra o presidente e o vice presidente_da_republica e o ministro de estado grifar cumprir notar que o dispositivo e claro a camar autorizar a instauracao de processo ou ser ela nao o
instaurar desde logo e nao se dizer que o mero encaminhamento de acusacao ao senado corresponder a instauracao se o senado nao poder deliberar acercar de instauracao ou nao de processo por obviar ser a proprio camar que o estar deflagrar
em outro palavra quando o art i de constituicao dizer autorizar ele querer dizer facultar pois a locucao nao consubstanciar uma ordem nao representar um comando impositivo de modo que se concluir que a decisao de camar nao vincular o senado
essa ir a claro opcao de constituinte homenagear o sistema de freio e contrapeso interno ao congresso_nacional alar de valer registrar que o art i ter aplicacao tanto a crime comum quanto a de responsabilidade assim manter o raciocinio que ora
se repudiar ser o mesmo que imaginar que o supremo_tribunal_federal em infracao penal comum imputado ao presidente_da_republica estar obrigar a receber a denunciar apo a camara_dos_deputados autorizar a instauracao sem o necessario juizo de admissibilidade que e fazer apo o contraditorio
que integrar a garantia fundamental de ampla_defesa uadi lammego bulos ao comentar o art i de cf afirmar que se em passado a suspensao de exercicio de funcao presidencial resultar de declaracao de procedencia de acusacao por camar de deputado a
partir de texto de ela advir de instauracao de processo em senado_federal bulos uadi lammego constituicao_federal anotar ed rev e atual atar a ec sao_paulo saraiva p a instauracao de processo por senado dar se a ou nao apo o juizo
acusatorio realizar por camar com a observancia de arts a de lei observar se que esse diploma vir a lume antes de promulgacao de carta de razao por qual dever ser interpretar sob a perspectiva de ultimar conforme decidir o stf
por ocasiao de ja inumero vez citar ms df como anotar o procurador_geral_da_republica em seu parecer apo recebimento de autorizacao de camara_dos_deputados para instaurar o processo comissao especial de senado_federal dever emitir parecer sobre a viabilidade de a denunciar ser objeto
de deliberacao por plenario o quorum de votacao e maioria simples por forca de art de lei e de art de constituicao_da_republica a cr nao adotar quorum especificar para o juizo de acusacao e nao caber aplicar o de dois terco
prever apenas para o juizo de admissibilidade cr art i e para julgamento de causa cr art paragrafar unico de forma apo autorizacao aprovar por dois terco de camara_dos_deputados caber ao senado_federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment
esse entendimento encontrar simetria com o ajuizamento de acao penal contra o presidente_da_republica por alegado praticar de crime comum em hipotese apo autorizacao de camar caber ao supremo tribunal decidir receber a denunciar a suspensao de funcao de presidente ocorrer apenas
apo recebimento de acusacao por fim aduzo um ultimar argumento em abono de tese de que o senado_federal possuir competencia privativo para processar e julgar o presidente_da_republica invocar o art i de carta magno nao haver duvidar a meu ver de
que quando o constituinte falar em competencia privativo pretender dizer que se tratar de competencia exclusivo indelegavel a qual nao poder ser objeto de compartilhamento com a camara_dos_deputados por isso deferir parcialmente o pedido formular em letra g para dar interpretacao
conforme a constituicao ao art de lei a fim de declarar que com o advento de cf a abertura de processo de impeachment ocorrer apenas apo a decisao discricionario de senado de submeter ao plenario a denunciar receber por camar pedido_cautelar
h em pedido seguinte o partido_comunista_do_brasil pugnar ser realizar interpretacao conforme a constituicao de artigo de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual a decisao de mesa de senado por instauracao de processo dever ser submeter ao plenario
de casa aplicar se por analogia o artigo e de proprio lei n exigir se para se confirmar a instauracao de processo a decisao de de senador a questao ja ir parcialmente enfrentar em alinea anterior ocasiao em que se demonstrar
a mudanca significativo promover por constituicao_federal de ao atribuir ao senado e nao mais a camar a competencia para a instauracao propriamente dito de processo contra o presidente_da_republica denunciar por suposto praticar de crime de responsabilidade como ver a lei ir
editar sob o paliar de sistema constitucional anterior em que a camara_dos_deputados deter essa prerrogativa de instaurar o processo assim haver um vacuo legislativo sobre qual a norma a ser aplicar motivo por qual o stf determinar em caso de entao
presidente fernando collor a aplicacao de arts e de lei em votacao de parecer o requerente sustentar a exigencia de quorum de contudo nao haver em constituicao_federal nenhum referenciar a esse quorum conferir se a proposito o paragrafar unico de art
de cf art competir privativamente ao senado_federal i processar e julgar o presidente e o vice presidente_da_republica em crime de responsabilidade bem como o ministro de estado e o comandante de marinho de exercitar e de aeronautica em crime de mesmo
natureza conexo com aquele paragrafar unico em caso previsto em inciso i e ii funcionar como presidente o de supremo_tribunal_federal limitar se a condenacao que somente ser proferido por dois terco de voto de senado_federal a perda de cargo com inabilitacao
por oito ano para o exercicio de funcao publicar sem prejuizo de demais sancao judicial cabivel grifar notar se que o quorum de e expresso em constituicao para a condenacao nao caber por essa razao estender ele a instauracao de processo
ir o que decidir o stf quando delinear o rito para o caso de julgamento de entao presidente fernando collor haver ainda em alinea o pedido de que a mesa de senado poder deliberar de forma irrecorrivel sobre a instauracao de
processo sem razao o requerente pois tal interpretacao nao encontrar guarir ser em cf ser em lei cuja aplicacao analogico de art demanda a apreciacao por plenario de senado deferir pois parcialmente o pedido h para declarar constitucionalmente legitimar a aplicacao
analogico de arts e de lei o qual determinar o rito de processo de impeachment contra o ministro de supremo_tribunal_federal e o procurador_geral_da_republica ao processamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra presidente_da_republica pedido_cautelar i em seguida o requerente busca declaracao
de nao recepcao por ordem constitucional vigente de arts e e de lei primeiro ir a e cujo texto transcrever por oportuno art se de aprovacao de parecer resultar a procedencia de denunciar considerar se a decretar a acusacao por camara_dos_deputados
ser efeito imediato ao decreto de acusacao de presidente_da_republica ou de ministro de estado a suspensao de exercicio de funcao de acusar e de metade de subsidiar ou de vencimento atar sentenca final como afirmar anteriormente a cf de prover uma
mudanca em relacao ao papel de camara_dos_deputados que atualmente apenas ter a funcao de autorizar ou nao a instauracao de processo por senado assim tal paragrafo conflitar com a novo ordem constitucional pois a acusacao nao mais e decretar por camar
tampouco o presidente ficar afastado apo a deliberacao de camar o art dispor que em crime de responsabilidade de presidente_da_republica e de ministro de estado a camara_dos_deputados e tribunal de pronunciar e o senado_federal tribunal de julgamento em crime de responsabilidade
de ministro de supremo_tribunal_federal e de procurador_geral_da_republica o senado_federal e simultaneamente tribunal de pronunciar e julgamento em relacao a primeiro parte de citar artigo tambem haver uma inconstitucionalidade evidente pois em novo ordem constitucional a camara_dos_deputados apenas autorizar ou nao a
instauracao competir a pronunciar e o julgamento ao senado quanto ao art de lei ao estabelecer o quorum de maioria absoluto para que a camara_dos_deputados decretar a acusacao contra o presidente_da_republica tambem e incompativel com o texto de assim deferir integralmente
o pedido de letra i pedido_cautelar j j ser realizar interpretacao conforme de artigo e de lei n para se fixar a interpretacao segundo a qual o senador so dever realizar diligenciar ou a producao de prova de modo residual e
complementar a parte sem assumir para si a funcao acusatorio o partido_comunista_do_brasil articular sua razoar em termo a necessidade de garantir a imparcialidade de julgamento exigir a releitura de lei n sob a otica de principio de devido_processo_legal e de juiz
natural de modo a garantir a separacao entre a funcao de acusacao e de juiz em ambito de processo de impeachment isso conduzir a conclusao de que o senador verdadeiro juiz de causa dever se apartar de funcao acusatorio o que
resultar em vedacao a assuncao de incumbencia de apurar e produzir prova pag de inicial com efeito a interpretacao pretendido por partido autor acarretar situacao nao prever em constituicao_federal tampouco em lei especial que reger a materia nao obstante ser verdadeiro
a tese de que o processo de julgamento por crime de responsabilidade dever observar de modo estrito o ditame constitucional o paralelo com o processo_penal nao e de todo absoluto dar a especial natureza politica de processo de impeachment o controlo
de constitucionalidade de lei nao atribuir ao poder_judiciario funcao de legislador positivo adir agr df rel min mauricio correa de modo nao caber ao supremo_tribunal_federal guardiao maior de carta de republicar estabelecer fase procedimental nao prever em lei ou em constituicao
sob pena de extravasamento de sua competencia constitucional isso posto indefiro o pedido em ponto pedido_cautelar k k ser realizar interpretacao conforme de art de lei n com efeito ex tunc alcancar processo em andamento para fixar a interpretacao segundo a
qual o presidente de camara_dos_deputados apenas poder praticar o ato de recebimento de acusacao contra a presidente_da_republica se nao incidir em qualquer de hipotese de impedimento ou suspeicao esta ultimar objetivamente aferivel por presenca de conflito concreto de interesse o argumento
de requerente quanto a este item resumir se em termo em tocante ao procedimento ja receber por presidente de camara_dos_deputados verificar se que a ausencia de imparcialidade e objetivamente aferivel o presidente de camara_dos_deputados e alvo de representacao por cometimento de
falta de etica em ambito de comissao de etica de camara_dos_deputados o que poder conduzir a perda de seu mandato e o recebimento de representacao com a instauracao de processo resultar de decisao colegiada de qual participar deputado integrante de partido
de presidente_da_republica instituir se por isso um contexto de suspeicao objetivamente aferivel que inabilita o presidente de camara_dos_deputados para tomar a decisao de receber o processo de impeachment o pedido e incabivel a estreito via de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao permitir a dilacao
probatorio adir sc rel min mauricio correa fato que de plano inviabilizar qualquer tipo de analisar sobre impedimento ou suspeicao de autoridade publicar envolvido em processo de impeachment de todo sorte caber registrar que a lei por ser especial em relacao
ao tema enumerar de forma taxativo a hipotese de impedimento de parlamentar diante de expor indefiro esse item de pedido pedir constante em peticao incidental por meio de peticao protocolar em o partido_comunista_do_brasil requerer a concessao de medida_cautelar incidental objetivar ser
deferir provimento liminar para garantir que o partidos_politicos indicar por meio de seu liderar o integrante de comissao especial constituir em camara_dos_deputados em ambito de processo de impeachment de presidenta de republicar bem como que a eleicao de comissao ser fazer
por meio de voto aberto de plenario de camar em termo seguinte quanto ao primeiro pedido entender ser ele inviavel e sabido que em brasil adotar a democracia representativo temperado em alguma situacao especificar por participacao direto de cidadao em gestao
de coisa publicar como em caso de plebiscito de referendo e de iniciativa legislativo popular nominados em constituicao tal regime encontrar expressao em representante eleger por meio de partidos_politicos nao haver nenhum previsao constitucional de candidatura avulso para qualquer cargo eletivo
querer de executivo querer de parlamento valer a regra para a escolha de integrante de seu orgao interno respeitado sempre o principiar de proporcionalidade aliar especialmente em virtude de a proposito como bem anotar por ministro marco_aurelio o art v de
nossa carta magno estabelecer como condicao de elegibilidade a filiacao partidario portanto parafrasear uma conhecido expressao empregar em meio eclesiastico eu dizer que em democracia representativo ir de partido nao haver salvacao isso porque a eleicao de um candidato por meio
de um partido_politico garantir ao eleitor a possibilidade de acompanhar ele em que dizer respeito a fidelidade concernente ao ideario de agremiacao politica a qual pertencer em razao de esta corte ja assentar apo longo debate com fundamento em principio de
constituicao que o mandato nao pertencer ao parlamentar mas sim ao partido_politico criar por decisao pretoriano o instituto de fidelidade partidario afastar assim a possibilidade de candidatura avulso de parlamentar em procedimento sob exame com relacao ao segundo pleito o supremo_tribunal_federal
ao examinar o ms df assentar que o parecer que analisar a admissao de acusacao contra o presidente_da_republica e deliberado mediante voto aberto ser uma regra consagrar por constituicao_federal salvo em circunstanciar especificamente por ela discriminar em linha o ministro carlos
velloso asseverar que o voto secreto e excecao ao principiar de publicidade montesquieu em sempre atual espiritar de lei deixar claro em capitular ii de livro ii que a publicidade de voto e lei fundamental de democracia e o proprio montesquieu
que em revelar que segundo cicerar a lei que tornar secreto o voto constituir a causa de queda de republicar romano o espiritar de lei traducao de fernando henrique cardoso e leonico martins rodrigues ed unb pag o ministro octavio gallotti
por sua vez apontar que a constituicao de concentrar em art mediante remissao a outro dispositivo todo o caso estabelecido para o voto secreto parlamentar e entre ele nao se arrolava o processo e julgamento de crime de responsabilidade comentar esse
dispositivo afirmar ponte de miranda se por um lado atender a liberdade de nao emitir o pensamento a despeito de emissao para efeito de contagem por outro lado evitar que temperamento menos corajoso se abster de votar ou temperamento exibicionista tomar
atitude escandaloso ou insincero em regime pluripartidario em constituicao que mandar atender se a representacao de partido em comissao e adotar outro medida de responsabilizacao e dificil explicar se esse receio de votacao aberto o eleitor e que dever votar secretamente
haver razoar de tecnica para isso nao o eleito como se saber em tocante ao tema a cf trazer regra expresso quando por exemplo consagrar como um de principio que nortear a administracao_publica o principiar de publicidade o qual abranger todo
o poder de republicar com relacao a magistrado valer notar que embora nao ser eleger diretamente por povo aplicar se lhes identico raciocinio segundo o qual o controlo de ato de poder_judiciario e fazer por meio de sessao publicar ressalvar a
excecao prever em lei e mediante a fundamentacao de respectivo decisao em que se referir ao poder_legislativo a publicidade de manifestacao de vontade de parlamentar e a regra porque como ver ele dever prestar conta de seu ato de forma amplo
a quem o eleger ser quando votar por aprovacao ou rejeicao de um projeto de lei ser quando eleger o membro de uma comissao o eleitor ter o direito de saber como o seu mandatario proceder ressalvar a situacao repetir em
que o proprio texto constitucional afastar a publicidade para preservar outro valor de igual ou maior importancia entre o qual avultar a independencia de congressista em linha valer lembrar que a hipotese de escrutinio sigiloso estar taxativamente prever em carta politica
de por exemplo em art iii e iv que tratar de aprovacao de escolha de magistrado de ministro de tribunal_de_contas de governador de territorio de presidente e diretor de banco central de procurador_geral_da_republica e em art xi para aprovar a exoneracao
de oficiar de procurador_geral_da_republica antes de terminar de seu mandato ou ser a votacao somente e secreto em hipotese expressamente consignado por constituicao ir a conclusao a que tambem chegar o procurador_geral_da_republica e inapropriado o argumento de camara_dos_deputados pecar de que
persistir votacao secreto em legislativo e em orgao judiciario em primeiro caso tratar se precisamente de excecao prever de forma explicitar em constituicao em segundo nao se cuidar de eleicao realizar por agentes_publicos que ser representante eleger de povo como em
parlamento cuja forma de escrutinio popular demanda ainda com mais enfasar transparencia em acao o voto judicial diversamente de que exercer o parlamentar demandar fundamentacao tecnica passivel de recurso repise se portanto que quando a lei maior desejar que a votacao
fossar secreto ou sigiloso ela o deixar expressamente prever tratar se em palavra de ministro marco_aurelio de um silenciar eloquente por esse motivo deferir o pedir constante de peticao incidental para declarar que nao e possivel candidatura por meio de indicacao
avulso de parlamentar e mais que a eleicao de comissao especial somente poder se dar por voto aberto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal questao de ordem o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor advogado excelencia o ministro fux e
o ministro marco_aurelio mencionar ao longo de debate alguma observacao sobre a maioria qualificado de dois terco em primeiro votacao de senado entao requerer a vossa excelencia que colher tambem o voto relativo a esse topico de maioria qualificado de dois
terco em votacao de admissibilidade de processo de impeachment em senado o senhor ministro luis_roberto_barroso eu ter a impressao de que ficar claro em discussao que essa e uma votacao ao final o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente primeiramente gostar de ouvir
o par para saber se dever ou nao colocar essa questao que ir apresentado o senhor ministro marco_aurelio presidente entender que e uma questao importante o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor ministro marco_aurelio e tentar revelar que incongruencia
em assentar se que para que haver autorizacao ter se voto enquanto para o afastamento em tese ser necessario apenas voto que e a maioria simples de quorum de funcionamento minimo senador presente pensar que de mesmo forma que interpretar de
modo integrativo a carta quanto a deliberacao final de senado assentar que alcancar o impeachment propriamente dito a cassacao de mandato popular dever ser observar o quorum qualificado de para medida drastico e drastico em campo temporario e efemero e um
detalhe que mais robustece o rigor de afastamento a medida extremo tambem dever contar com o de integrante de senado de republicar e um tema a meu ver primordial para ter se atar mesmo seguranca_juridica minimo evidentemente estar raciocinar a partir
de que prever em artigo interpretar o ante a regra de para uma simples autorizacao de abertura de processo que ja proclamar nao resultar em afastamento o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu gostar de pedir venia com carinhoso estimar e respeito
que ter por posicao de ministro marco_aurelio eu pensar dois coisa a primeiro e de natureza institucional eu achar que o que em libertar em um processo como esse e respeitar precedente e o precedente ser de maioria simples e em
segundo lugar mudar para um plano dogmatico essa nao e uma hipotese que ter previsao constitucional de dois terco portanto eu ver com dificuldade em por criacao jurisprudencial instituir uma novo hipotese de quorum qualificado o senhor ministro marco_aurelio ser sob
a minha optico uma interpretacao sistematico integrativo o senhor ministro luis_roberto_barroso eu entender e respeito a posicao de ministro marco_aurelio e a gravidade que e o afastamento de presidente mas e preciso deixar claro que em ja declarar hoje uma etapa
especificar que e o juizo de admissibilidade de denunciar eu achar que exigir dois terco para a admissibilidade de denunciar que e o que motivar o afastamento de presidente eu achar que em nao ter um bom lastro com todo a
venia nem constitucional nem em precedente de modo que respeitar o ponto de vista e considerar que ser proprio deliberar sobre isso se o tribunal querer eu peco venia para encaminhar em sentido divergente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s
questao de ordem o senhor ministro edson_fachin relator senhor presidente antes de me manifestar sobre essa questao eu gostar se o eminente par me permitir relembrar que ao iniciar de sessao de julgamento ontem antes de apresentar o voto que trazer
a este colegiado dizer que ser uma proposta de voto e que ir acompanhar o debate para enfim nutrir me de questao a ser suscitado e que ir suscitado e ao final de algum modo ajustar se fossar necessario alguma conclusao
nada obstante ja se formar em divergencia uma maioria de modo que avancar sobre esse tema por agora ser mesmo anodino entao registro que ficar vencer aquilo que vencer estar embora nao totalmente convencido mas apenas registro portanto esta circunstanciar e
cumprimento vossa excelencia por conducao de trabalho em acao de julgamento de ontem e de hoje e que de algum modo revelar o acerto de tema ser trazer a este plenario por gravidade e seriedade de qual essa materia se revestir
e por ultimar presidente aliar penultimo se o ministro marco_aurelio me permitir pegar uma especie de carona argumentativo em intervencao de sua excelencia gostar de propor a este plenario o exame de possibilidade de converter o julgamento de cautelar em proprio
julgamento de adpf o requisito de circunstanciar me parecer presente achar que com isso forneceriamos uma seguranca_juridica atar mesmo maior com provimento jurisdicional definitivo ter quorum para apreciar essa materia como relator eu poder atestar que a instrucao esta completo o
interessado se manifestar o que em aqui estar a examinar o senhor ministro celso_de_mello entender plenamente acolhivel senhor presidente a proposta formular por eminente ministro edson_fachin em sentido de converter em definitivo o julgamento referente ao pleito cautelar pois o voto
proferido examinar em realidade o proprio fundo de controversia constitucional suscitado em presente causa observar ainda que haver precedente de corte legitimar a conversao ora sugerir por ministro relator referir me a adpf df de que eu proprio ir relator em
cujo ambito o plenario de corte ir alar de mero exame de pleito cautelar deliberar converter em definitivo o julgamento entao realizar pois todo o voto proferido proceder a um exaustivo exame de pretensao deduzir por parte arguente o senhor ministro
ricardo_lewandowski presidente pois nao se vossa excelencia me permitir tambem em linha eu observar que o proprio pronunciamento de ministerio_publico ir exaustivo e ir ao merito de questao nao ir apenas um pronunciamento circunscrever a cautelar e portanto eu desde logo
tambem adiro e sobretudo agora tender ciencia de precedente adiro a essa proposta de eminente ministro fachin o senhor ministro luis_roberto_barroso eu o acompanhar igualmente o senhor ministro luiz_fux nao haver divergencia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao haver divergencia pois
nao entao convolaram a medida_cautelar em adpf e tornar portanto o pronunciamento definitivo o senhor ministro celso_de_mello exatamente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente definitivo o julgamento o senhor ministro edson_fachin relator e por ultimar eu ir me manifestar agora especificamente apenas
registrar senhor presidente que achar que dever apressar essa materia de quorum e aqui pedir venia ao ministro luis_roberto_barroso pois ir divergir de divergencia achar que o quorum em caso por simetria e por argumento que ja aqui restar expor por
ministro marco_aurelio haver que se fixar em proporcao de dois terco entao eu acompanhar a direcao indicado por sua excelencia o ministro marco_aurelio plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto sobre questao de ordem o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente manifestar me
em meu voto sobre isso por maioria simples manter o entendimento com base em precedente e tender em vista que se tratar de um quorum que e o quorum padrao em materia de decisao de poder_legislativo com uma observacao a maioria
simples em circunstanciar qualificar a decisao de camara_dos_deputados porque e maioria simples para manter a decisao de camara_dos_deputados se fossar exigir maioria qualificado para manter a decisao de camara_dos_deputados isso fragilizaria a posicao de camara_dos_deputados o senhor ministro luis_roberto_barroso e verdade
esse argumento e relevante o senhor ministro celso_de_mello efetivamente relevante o senhor ministro luis_roberto_barroso esse e matador o senhor ministro teori_zavascki de modo que eu voto por maioria simples o senhor ministro edson_fachin relator eu ainda ficar se o ministro teori
me permitir com a simetria de quorum de esse quorum o senhor ministro teori_zavascki a camar nao ir gostar de homenagem nao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e ai ministro fachin alguem dizer em decorrer de julgamento que uma decisao de
tal importancia de tal magnitude nao poder ficar a merce de uma maioria ocasional realmente ter que ser uma maioria qualificado eu lembrar que o impedimento como bem mostrar o nosso decano e um instituto de anglo saxao que ter origem
atar em expressao latino antigo que vir de impedicare que ser aquele ferro que se colocar em prisioneiro para impedir que a pessoa caminhar entao de que se tratar aqui e exatamente impedir a acao de um presidente_da_republica eleito por milhao
de voto o senhor ministro luis_roberto_barroso ministro lewandowski por esse criterio em so poder receber denunciar contra o presidente_da_republica com oito voto por mesmo logicar que e dois terco o senhor ministro marco_aurelio e por que nao o senhor ministro luis_roberto_barroso
mas tambem nao e o que corresponder ao precedente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e o senhor ministro marco_aurelio em tocante por exemplo a repercussao_geral a rejeicao pressupor o senhor ministro luis_roberto_barroso eu nao gostar de criar nenhum situacao que fossar
especificar para este caso o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e e um assunto muito mais grave o senhor ministro marco_aurelio pois e o senhor ministro luis_roberto_barroso gostar de reproduzir o que ter fazer tudo que em criar especificamente eu pessoalmente achar
problematico o jogo ja esta ser jogar portanto todo a logicar de que eu defender ir manter a regra e se em mudar regra agora eu achar que em ir estar fazer com sinal trocar o que eu tambem pretender evitar
em meu voto querer dizer um jogo grave como este ter que comecar com regra claro preestabelecido e que nao poder ser modificar em curso de jogo o senhor ministro luiz_fux isso ir a manutencao de procedimento de collor o senhor
ministro luis_roberto_barroso de modo que com todo respeito eu achar que e uma excecao que nao em fazer bem plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s questao de ordem a senhor ministro rosa_weber eu tambem senhor presidente em funcao de premissa
que adotar ao acompanhar a divergencia de ministro luis roberto que em verdade traduzir tambem o meu entendimento apenas ter duvidar com relacao a bloco parlamentar e a partido mas ao longo de debate firmar a minha conviccao e adotar como
uma de premissa a observancia de rito ja definir por esta corte e ver por nota que ir apresentar a epoca com redacao ao que parecer de ministro celso_de_mello o senhor ministro luiz_fux esta explicitar a senhor ministro rosa_weber a exigencia
constitucional de maioria qualificado de dois terco de totalidade de senador limitar se exclusivamente a hipotese de condenacao de presidente_da_republica por senado constituicao_federal artigo paragrafar unico a demais deliberacao de senado ser tomar por maioria simples presente a maioria absoluto de
seu membro constituicao_federal artigo todo a questao incidente de processo ser decidido por maioria simples nao assim a sentenca condenatorio a simples maioria ensejar absolvicao e em caso estar tratar de decisao que ser interlocutorio entao pedir todo a venia e
fiel a premissa de meu voto manter o que ja votar por maioria simples plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s questao de ordem o senhor ministro luiz_fux senhor presidente tambem por coerencia uma vez que eu a luz de principiar
de seguranca_juridica preconizar a adocao de nossa jurisprudencia de rito que ir adotar em eu verificar que em item b nota exatamente e explicitar o quorum consistente em maioria simples de sorte que eu tambem ir rejeitar essa questao de ordem
plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s questao de ordem o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente eu ficar vencer quanto a necessidade de uma analisar preliminar de senado para instaurar o processo portanto por decorrencia logicar entender que se tratar de
maioria simples diante de decisao de maioria de ministro de saber maioria em sentido de necessidade de analisar prever em senado eu ficar com aquilo que ja ir aplicar por corte em linha de voto de ministro luis_roberto_barroso e de demais
que o acompanhar plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s questao de ordem a senhor ministro carmen_lucia tambem presidente pedir venia ao ministro relator acompanhar a divergencia em sentido de ser necessario apenas maioria simples plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v
o t o s questao de ordem o senhor ministro celso_de_mello peco venia senhor presidente para manter a exigencia de maioria simples ja prever em item alinea b constante de resolucao com que o senado_federal vigente a constituicao de instituir a
ordem ritual de processo de impeachment de presidente_da_republica diario de congresso_nacional secao ii de p a razao de ordem constitucional e uma so incidir em especie a clausular inscrever em art de constituicao_da_republica que assim prescrever salvo disposicao constitucional em contrariar
a deliberacao de cada casa e de sua comissao ser tomar por maioria de voto presente a maioria absoluto de seu membro suficiente portanto em fase introdutorio de processo de impeachment maioria simples presente a maioria absoluto de membro de senado_federal
e o meu voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto s questao de ordem o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente bem eu embora ser sedutor realmente a ideia de que ser necessario dois terco de voto para receber a denunciar ou acusacao
por parte de senado e afastar o presidente_da_republica cautelarmente eu sucumbo diante de dois argumento que ir colocar agora primeiro de que dever seguir aquilo que ja ir definir por suprema_corte em julgamento de presidente collor portanto isso ir ja decidido
em estar com o processo em curso nao poder inovar em homenagem ao principiar de seguranca_juridica como dizer o ministro fux e haver um outro argumento que me parecer absolutamente imbativel que e o argumento de eminente ministro teori_zavascki em sentido
de que a maioria simples em caso qualificar a decisao de camar de dois terco realmente a camar como em saber e integrar por representante de povo portanto a vontade manifestar por dois terco de representante de povo dever ser de
alguma forma acolhido de forma expedito por senado ainda que poder causar uma certo perplexidade e realmente se eu fossar um legislador constitucional mas nao ser ser um interpretar constitucional talvez eu assentar a necessidade de um quorum de dois terco
mas em caso nao ver como com o devido respeito deduzir a necessidade de dois terco a partir de uma interpretacao sistematico de texto magno plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal debate o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente portanto por maioria decidir que
o juizo de admissibilidade por parte de senado e para que ser placitado o afastamento de presidente_da_republica e o quorum de maioria simples vencer o eminente ministro luiz fachin e marco_aurelio que entender que o quorum necessario ser de dois terco
o senhor ministro marco_aurelio agora quanto ao pronunciamento final sim o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sim isso nao haver duvidar nenhum o senhor ministro luis_roberto_barroso ai nao haver duvidar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente achar que ai nao pairar nenhum duvidar
o senhor ministro marco_aurelio isso bem revelar que e possivel caminhar se em sentido de interpretacao integrativo porque o quorum tambem nao esta prever quanto a essa deliberacao final ou esta o senhor ministro celso_de_mello em realidade a constituicao dispor expressamente
sobre esse quorum haver portanto o senhor ministro marco_aurelio em constituicao o senhor ministro celso_de_mello sim em proprio constituicao_da_republica o senhor ministro marco_aurelio o em que artigo ministro o senhor ministro celso_de_mello a maioria qualificado de dois terco esta prever em
texto constitucional ser em relacao a autorizacao de camara_dos_deputados para a instauracao de processo de impeachment ser quanto a condenacao de presidente_da_republica por senado_federal por crime de responsabilidade o senhor ministro marco_aurelio onde ministro ir ver onde o senhor ministro celso_de_mello
tratar se de autorizacao de camara_dos_deputados a previsao normativo ter fundamento em art i de carta politica cuidar se de condenacao de presidente_da_republica a exigencia de constar de paragrafar unico de art de constituicao o senhor ministro marco_aurelio o artigo o
senhor ministro celso_de_mello sim o art paragrafar unico e tambem o art inciso i ambos de constituicao_da_republica o senhor ministro dias_toffoli o art e de senado a senhor ministro carmen_lucia o art e de senado art e o de camar o
senhor ministro dias_toffoli so se exigir de senado para a condenacao o senhor ministro luis_roberto_barroso e que ele espalhar para a vida de gente ficar mais dificil mas esta em art paragrafar unico o senhor ministro celso_de_mello ver se de modo
que haver expressar previsao constitucional sobre esse quorum o senhor ministro marco_aurelio onde o senhor ministro celso_de_mello em art inciso i e em paragrafar unico de art ambos de constituicao_federal o senhor ministro marco_aurelio em artigo paragrafar unico o senhor ministro
celso_de_mello sem que se alcance a maioria qualificado de de voto o senado nao poder condenar o presidente_da_republica em processo de impeachment por crime de responsabilidade consoante prescrever o paragrafar unico de art de nossa lei fundamental o senhor ministro marco_aurelio
com afastamento o senhor ministro celso_de_mello o afastamento cautelar de presidente_da_republica em entanto resultante de instauracao de processo de impeachment por senado_federal sujeito se tao somente a exigencia de maioria simples presente a maioria absoluto de seu membro consoante prescrever o
art de constituicao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente perfeito o senhor ministro celso_de_mello exatamente o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e isso e um dar importante porque o afastamento e preventivo e cautelar e nada obrigar que o senado o senhor ministro
marco_aurelio presidente em brasil o fato consumado ter uma eficacia incrivel plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal observacao o senhor ministro celso_de_mello desejo fazer senhor presidente uma pequeno observacao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sim o senhor ministro celso_de_mello parecer me haver
um ponto sobre o qual a corte nao se pronunciar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor ministro celso_de_mello o partido ora arguente impugnar o de art de lei n que assim dispor se de aprovacao de parecer resultar
a procedencia de denunciar considerar se a decretar a acusacao por camara_dos_deputados questionar se ainda o de mesmo artigo cujo teor e o seguinte ser efeito imediato ao decreto de acusacao de presidente_da_republica ou de ministro de estado a suspensao de
exercicio de funcao de acusar e de metade de subsidiar ou de vencimento atar sentenca final propor senhor presidente por traduzir consequencia necessario resultante de juizo negativo de recepcao incidente sobre o e de deputado de uma comissao de tres membro
para acompanhar o julgamento de acusar a ratio subjacente a essa norma legal derivar de circunstanciar de que competir a camara_dos_deputados declarar procedente a acusacao justificar se por tal motivo a formacao de uma comissao acusador que compor por tres deputado
federal achar se encarregar de acompanhar perante o senado_federal o julgamento de presidente_da_republica por crime de responsabilidade o novo modelo constitucional com que se delinear sob a egide de lei fundamental de o instituto de impeachment reduzir significativamente o poder de
camara_dos_deputados de modo entender que por efeito consequencial o de art de lei n nao ir recepcionar por vigente ordenamento constitucional o senhor ministro marco_aurelio teoria de arrastamento o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente querer dizer entao vossa excelencia o senhor ministro
celso_de_mello que o de art de lei n tambem dever sofrer juizo negativo de recepcao por parte de corte eis que a superveniencia de constituicao de tornar incompativel essa norma legal com o novo modelo institucional que conformar e condicionar o
iter procedimental concernente ao impeachment de presidente_da_republica senhor ministro edson_fachin relator eu ir me manifestar senhor presidente em condicao de relator acolher a proposicao de nosso ilustre decano eis que o nao acolhimento de realmente por arrastamento levar ao nao acolhimento
de bem como o que anteriormente tambem ir mencionar o mas especialmente o de modo que acolho e adiro a sugestao para incluir tambem em relatorio e voto se e que ir permanecer em condicao de redator tender em vista o
resultado que ser proclamar aqui um pouco o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente esta otimo eu com relacao a esse ato a esse aspecto eu querer dizer a vossa excelencia tambem apenas para efeito de reflexao o art de nosso regimento_interno dizer
o seguinte se nao haver revisor ou se este tambem ficar vencer designar se a para redigir o acordao o ministro que haver proferido o primeiro voto prevalecente ressalvar o disposto em art de regimento entao eu temer ou imaginar que
o voto prevalecente ir o de eminente ministro luis_roberto_barroso o senhor ministro edson_fachin relator nao haver duvidar a divergencia ir substancial o senhor ministro marco_aurelio o integralmente acolher por colegiado ir de sua excelencia o ministro luis_roberto_barroso o senhor ministro ricardo_lewandowski
presidente pois e exatamente majoritariamente acolher o senhor ministro dias_toffoli extrato de atar autelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal originario min edson_fachin para o acordao min roberto_barroso partido_comunista_do_brasil ademar borges de sousa filho e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s
congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao ae partido de social democracia brasileiro psdb afonso assis ribeiro e outro a s ae democrata dem fabricio juliano mendes medeiros e outro a s ae partido_dos_trabalhadores pt breno bergson santo e outro a s ae partido_socialismo_e_liberdade
psol andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s ae uniao nacional de estudante unir magnus henry de silva marques e outro a s ae pp partido progressista herman barbosa e outro a s ae rede_sustentabilidade eduardo mendonca e outro a s ae solidariedade
rodrigo molina resende silva e outro a s ae partido social democratico psd thiago fernandes boverio ser o tribunal acolher pedido suscitar de tribuna de admissao de social democratico em condicao de amicus_curiae apo o voto stro edson_fachin relator que rejeitar
a preliminar a conhecer integralmente de arguicao e em merito deferir ente o pedir cautelar indeferir o pedir deduzir em cautelar incidental o julgamento ir suspenso por haver o tribunal decidir prorrogar a eficacia de medida_cautelar icamente conceder atar a conclusao
de julgamento falar por te partido_comunista_do_brasil o dr claudio pereira de souza a camara_dos_deputados o senhor deputado mirar teixeira por a geral de uniao o ministro luis inacio lucena adams por uriae partido social democratico o dr claudio lembo por uriae
partido de social democracia brasileiro psdb o dr enricar costa pereira por amicus_curiae democrata dem o dr juliano mendes medeiros por amicus_curiae partido de dor pt o dr flavio crocce caetano por amicus_curiae socialismo e liberdade psol dr andre maimoni por
amicus ede sustentabilidade o dr eduardo mendonca por amicus_curiae ski plenario ser o tribunal por unanimidade e em termo de voto de rejeitar a preliminar e conhecer de acao o tribunal em o voto de ministro roberto_barroso que redigir o acordao
o item a por unanimidade indeferir o pedido para afirmar que ireito a defesa prever ao ato de presidente de camar quanto ao por unanimidade deferir parcialmente o pedido para estabelecer pretacao conforme a constituicao de art de lei n ssivel
a aplicacao subsidiar de regimento interno de camar adir ao processo de impeachment desde que ser compativel com itos legal e constitucional pertinente quanto ao item c por deferir parcialmente o pedido para declarar recepcionar o artigo e de lei n
interpretar a constituicao para que se entender que a diligenciar e e ali prever nao se destinar a provar a improcedencia de mas apenas a esclarecer a denunciar e para declarar nao nado por cf o artigo caput 2 parte que
se iniciar com ser em caso contrariar e e de lei n que determinar dilacao probatorio e segundo deliberacao em o deputado partir de pressuposto que caber a tal casa ar se sobre o merito de acusacao vencido o ministro edson
relator dias_toffoli e gilmar_mendes quanto ao item d por haver indeferir o pedido por reconhecer que a proporcionalidade cao de comissao especial poder ser aferido em relacao a partido s partidario quanto ao item e por maioria deferir mente o pedido
para estabelecer que a defesa ter o direito de se ar apo a acusacao vencer o ministro marco_aurelio quanto ao por unanimidade deferir integralmente o pedido para estabelecer terrogatorio dever ser o ato final de instrucao probatorio quanto g por maioria
deferir parcialmente o pedido para dar tacao conforme a constituicao ao art de lei n a eclarar que com o advento de cf o recebimento de denunciar em de impeachment ocorrer apenas apo a decisao de plenario de federal vencido em
parte o ministro edson_fachin dias_toffoli e gilmar_mendes e declarar que a votacao nominal er tomar por maioria simples e presente a maioria absoluto de bros vencido em ponto o ministro edson_fachin relator endes e marco_aurelio quanto ao item h por maioria
deferir ente o pedido para declarar constitucionalmente legitimar a o analogico de arts e de lei n o qual determinar o rito de processo de impeachment contra s de supremo_tribunal_federal e o procurador_geral_da_republica ssamento em senado_federal de crime de responsabilidade contra
te de republicar vencido o ministro edson_fachin relator foli e gilmar_mendes quanto ao item i por maioria deferir mente o pedido para declarar que nao ir recepcionar por cf ts e 1 parte e todo de lei n porque estabelecer o
papar de camar e de senado_federal de ompativel com o arts i i e ii de cf ir quanto ao item k por unanimidade indeferir o pedido para er a impossibilidade de aplicacao subsidiar de hipotese de nto e suspeicao de
cpp relativamente ao presidente de camar de s quanto a cautelar incidental candidatura avulso por deferir integralmente o pedido para declarar que nao e possivel ao de comissao especial a partir de candidatura avulso o ministro edson_fachin relator dias_toffoli gilmar_mendes de
mello quanto a cautelar incidental forma de votacao por deferir integralmente o pedido para reconhecer que a eleicao de especial somente poder se dar por voto aberto vencido o s edson_fachin relator teori_zavascki dias_toffoli gilmar celso_de_mello o tribunal por maioria resolver
questao de scitada de tribuna para reafirmar o quorum de maioria simples iberacao de senado quanto ao juizo de instauracao de processo o ministro edson_fachin e marco_aurelio que estabelecer o e ausente em deliberacao o ministro gilmar_mendes ao tribunal por unanimidade
converter o julgamento de medida em julgamento de merito ausente em questao o ministro endes presidir o julgamento o ministro ricardo_lewandowski idencia de senhor ministro ricardo_lewandowski presente a s senhor ministro celso_de_mello marco_aurelio gilmar carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux rosa_weber teori_zavascki barroso e
edson_fachin procurador geral de republicar dra ela wiecko volkmer de p fabiane pereira de oliveira duarte assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur477183 *adpf_1002 *uf_SP *dt_2022 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min carmen_lucia reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s antonio carlos de almeida castro adv a s ademar borges de sousa filho adv a s roberta cristina ribeiro de castro queiroz adv a s marcelo turbay freiria
adv a s liliane de carvalho gabriel adv a s alvaro guilherme de oliveira chave adv a s ananda franco de almeida intdo a s camara_municipal de guarulhos ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao de apreciacao de cautelar em julgamento de merito art de
lei organico de municipio de guarulhos sp art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos sp vedacao a reeleicao de membro de mesa_diretora de camara_municipal pedido de interpretacao conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo ausencia
de polissemia de dispositivo impugnar norma consentaneo com o principio republicano e democratico arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao de plenario em conformidade de toffoli rosa_weber presidente andre_mendonca e ricardo_lewandowski
por unanimidade converter o julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito e julgar improcedente a arguicao em termo de voto de relator sessao virtual de a brasilia de dezembro de ministro carmen_lucia relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min carmen_lucia reqte s
partido_democratico_trabalhista pdt adv a s antonio carlos de almeida castro adv a s ademar borges de sousa filho adv a s roberta cristina ribeiro de castro queiroz adv a s marcelo turbay freiria adv a s liliane de carvalho gabriel adv
a s alvaro guilherme de oliveira chave adv a s ananda franco de almeida intdo a s camara_municipal de guarulhos r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por
partido_democratico_trabalhista pdt com o objectivo de conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de guarulhos sp e ao art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos que impor vedacao a reeleicao de membro de mesa para o
fim de se reconhecer a autorizacao constitucional para uma unico reeleicao o arguente alegar que em relacao ao tema especificar de reeleicao para a mesa de casa legislativo a conformacao de sentido e de alcance de tratamento constitucional de tema ir
construir paulatinamente por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal com o objectivo de conciliar de um lado a maximizacao de principiar democratico e de outro a preservacao de em poder_legislativo quanto em poder_executivo e decorrencia de principiar democratico a qual somente poder ser limitado
em exato medida em que necessario para tutelar o principiar republicano segundo a de que a incidencia de principio democratico e republicano em materia de reeleicao e balizar por emenda_constitucional n que promover uma alteracao estrutural de texto constitucional inclusive em
balanca de separacao_de_poderes ao permitir uma unico reeleicao para a chefia de poder_executivo assinalar que o stf conferir interpretacao absolutamente restritivo a vedacao aplicavel ao legislativo federal ao ampliar a hipotese de possibilidade de reeleicao para a chefia de sua casa
admitir por exemplo a reeleicao apo mandato tampao ms e a reeleicao em legislatura diverso adir asseverar que por se tratar de norma constitucional originar preservar um sentido minimo de literalidade de art de constituicao de forma limitado ao plano federal
ao afirmar a impossibilidade de reconducao para membro de mesa de camara_dos_deputados ou de senado_federal para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente que correr em iniciar de terceiro ano de legislatura adir argumentar que em relacao a vinculacao e aplicacao
de norma a assembleia legislativo e camar municipal assentar nao se tratar de norma de reproducao obrigatorio por constituicao estadual e lei organico municipal adir firmar que apesar de nao se tratar de norma de reproducao obrigatorio a autonomia de estado
e municipio em tema e limitado por incidencia de principiar republicano tal como conformar por ec de modo a autorizar uma unico reeleicao sucessivo para o mesmo cargo de mesa independentemente de legislatura de mandato consecutivo adir sustentar que em exercicio
de sua competencia de auto organizacao o estado e municipio nao poder criar limitacao mais gravoso ao principiar democratico de que aquela admitir por constituicao_federal inclusive em relacao a tal ente federativo portanto como i a constituicao autorizar uma reeleicao para
mandato subsequente para a chefia de poder executivo federal estadual e municipal e ii nao haver norma expressar restringir tal possibilidade em caso de chefia de poder legislativo estadual e municipal diversamente de que ocorrer em plano federal o estado e
municipio nao estar autorizar a vedar a possibilidade de uma unico reeleicao sucessivo para a mesa de assembleia legislativo e camar municipal sob pena de vulnerar o principio democratico e de separacao_de_poderes ressaltar que o ato de poder_publico atacar extrair de
lei organico de municipio de guarulhos bem como de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos lesionam de maneira direto i o principiar democratico extrair expressamente de clausular de estado_democratico_de_direito preambular e art caput e paragrafar unico cf e proteger como clausular petreo
art ii cf bem como ii o principiar de separacao_de_poderes art cf que tambem esta incluido em rol de clausular petreo art iii cf portanto nao haver duvidar de que a norma constitucional violar caracterizar se de maneira inequivoco como preceitos_fundamentais
defender o cabimento de acao alegar que em primeiro lugar nao haver qualquer remediar processual em ambito de jurisdicao_constitucional concentrado que permitir o questionamento de atos_normativos municipal impugnar perante o supremo_tribunal_federal de forma amplo geral e imediato isso porque apenas o
atos_normativos federal e estadual poder ser objeto de acao_direta_de_inconstitucionalidade o que inviabilizar o questionamento de ato_normativo municipal mediante adir sob essa perspectiva atender o requisito de subsidiariedade a impugnacao de norma municipal em face de constituicao_federal por meio de adpf art
caput lei n eis que impassivel de tutela mediante outro acao de natureza objetivo perante o stf com parametro em lei maior em segundo lugar nao afastar o cabimento de adpf o potencial questionamento de atos_normativos de municipio de guarulhos sp
ora impugnar a luz de constituicao estadual perante o tribunal_de_justica isso porque em situacao identico a presente em ano o tribunal_de_justica de estado de sao_paulo ja firmar o entendimento de que inexistir inconstitucionalidade em dispositivo municipal que vedar a reconducao a
mesa de camar municipal em eleicao subsequente com esteio em autonomia municipal em terceiro lugar haver um interesse_publico relevante em solucao de presente controversia por supremo_tribunal_federal com eficacia erguer omnes e vinculante a justificar a admissao de adpf a questao relativo
a possibilidade de reeleicao para a mesa de casa legislativo por seu reflexo direto sobre o principio democratico republicano e de separacao_de_poderes transcender o interesse de municipio de guarulhos repercutir em todo a unidade de federacao realcar que a possibilidade de
reeleicao decorrer de principiar democratico de modo que sua limitacao somente poder ocorrer em exato medida em que necessario para proteger o principiar republicano enfatizar que em tema debater em acao constitucional uma parte de constituicao_federal que consagrar o principiar democratico
e o harmonizar com o principiar republicano em sentido de admissao de uma reeleicao dever ser incorporar por demais ente federado e uma outro parte de mesmo constituicao_federal relativamente a proibicao absoluto de reeleicao para a mesa diretor em congresso_nacional art
de constituicao nao se estender a ente federado subnacionais mencionar que em adir e em outro de igual teor a corte ao passo em que reafirmar a nao obrigatoriedade de reproducao de art de constituicao por ente federativo defender que a
autonomia conferir a legislativo estadual se encontrar limitado por principio constitucional que demandar a garantia de alternancia de poder e a temporariedade de mandato assim a partir de limite decorrente de aplicacao direto de principio republicano e democratico a corte reconhecer
a necessario fixacao de criterio objectivo de em maximo uma unico reeleicao sucessivo para o mesmo cargo de mesa independentemente de legislatura de mandato consecutivo esse mesmo posicionamento ir aplicar para a camar municipal em julgamento de adpf que discutir norma
de municipio de campo grande ms que possibilitar reconducao a cargo de mesa_diretora em mesmo legislatura o tribunal conferir interpretacao conforme a constituicao_da_republica ao dispositivo de lei organico municipal para permitir apenas uma reeleicao de maneira consecutivo de membro de mesa_diretora
de camara_municipal de panorama jurisprudencial evolutivo e em especial de baliza fixar em julgamento resultar a conclusao de que o proximo e necessario passo a ser dar para a garantia de integridade de sistema constitucional e fixar que tambem o principiar
democratico tal como conformar por ec n justificar a restricao a autonomia de ente federativo para impedir a vedacao total a reeleicao para a mesa de legislativo estadual e municipal alegar que a razoar para limitar a reeleicao estar muito mais
presente em cargo de chefia de executivo o qual deter efetivo controlo sobre a maquinar publicar de que em lideranca de legislativo portanto se nao haver risco ao principiar republicano em autorizacao de uma reeleicao para a chefia de executivo com
muito mais razao esse risco dever ser afastado em caso de reeleicao de mesa de legislativo enfatizar que como i a constituicao autorizar uma reeleicao para mandato subsequente para a chefia de poder executivo estadual e municipal e ii nao haver
norma expressar restringir tal possibilidade em caso de chefia de poder legislativo estadual e municipal diversamente de que ocorrer em plano federal o estado e municipio nao estar autorizar a vedar a possibilidade de uma unico reeleicao sucessivo para a mesa
de assembleia legislativo e camar municipal sob pena de vulnerar o principio democratico e de separacao_de_poderes observar que alar de lesionar o principiar democratico a manutencao de vedacao peremptorio a uma unico reeleicao para a mesa de legislativo estadual e municipal
ter o condao de vulnerar tambem o principiar de separacao_de_poderes ao trazer maior instabilidade para a chefia de poder_legislativo e limitar a autonomia de selecao de seu dirigente por seu membro anotar que a vedacao total a qualquer reeleicao para a
mesa de legislativo estadual e municipio desatenderia o principio de proporcionalidade e razoabilidade o arguente requerer cautelarmente a suspensao de vedacao a reconducao constante de art de lei organico de municipio de guarulhos sp e de art de regimento_interno de camara_municipal
de guarulhos de modo a autorizar a possibilidade de uma unico reeleicao a mesa de camara_municipal em merito pedir ser julgar procedente o pedido de presente adpf para promover interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de
guarulhos sp e ao art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos a fim de assentar a possibilidade de uma unico reeleicao a mesa de camara_municipal com a declaracao de inconstitucionalidade de vedacao absoluto a qualquer reeleicao para o cargo de mesa
em legislativo estadual e municipal em observancia a principio democratico e republicano em decisao de aplicar o rito prever em art de lei n e doc em informacao de o prefeito de guarulhos sp suscitar preliminarmente inobservancia ao principiar de subsidiariedade
argumentar ser cabivel o ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade em tribunal_de_justica de sao_paulo em merito invocar a autonomia municipal assegurar em arts e a de constituicao_da_republica afirmar que se consubstanciar em poder de gerir seu proprio negocio dentro de ambito fixar por proprio
constituicao_federal compreender a capacidade de a auto organizacao mediante a elaboracao de lei organico proprio b auto governo por eletividade de prefeito e vereador c normatividade proprio ou capacidade de auto legislacao mediante a competencia de legislar sobre area que lhe
ser reservado d auto administracao administracao proprio para organizar manter e prestar o servico de interesse local de forma e permitir a legislador municipal como expressao de exercicio de autonomia municipal conferir por texto constitucional a opcao por vedarem expressamente a
reconducao de eleger a cargo de mesa de camara_municipal como estabelecer em artigo de lei organico municipal de municipio de guarulhos nao acarretar tal escolha afronta a constituicao estadual fl e doc a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de acao
e por indeferimento de medida_cautelar reeleicao de membro de mesa de casa legislativo artigo de lei organico de municipio de guarulhos sp e artigo de regimento_interno de respectivo camara_municipal o qual vedar a reeleicao de membro de atual mesa_diretora para o
mesmo cargo suposto ofensa a principio democratico e de separacao_de_poderes preliminar inobservancia ao requisito de subsidiariedade merito inexistencia de fumus_boni_iuris embora a jurisprudencia de suprema_corte ter firmar que a regra de artigo de cf nao constituir clausular de reproducao obrigatorio o
precedente estabelecer em adir n sinalizar um redimensionamento em compreensao de tema em sentido de que o principio republicano e democratico ser suficiente para impor limitacao a quantidade de reeleicao a todo o ente federativo a temporalidade de mandato eletivo e
um de elemento caracterizador de republicar funcionar como instrumento para viabilizar a alternancia em poder publico norma que tambem valer para o comando de casa legislativo a vedacao a reeleicao de membro de mesa_diretora de camara_municipal para o mesmo cargo contido
em norma impugnar harmonizar se com o principiar republicano e constituir opcao legitimar de legislador de reproduzir o comando contido em artigo de cf e em constituicao de estado de sao_paulo que possuir semelhante regramento a aplicacao de tecnica de interpretacao
conforme pretendido por arguente acarretar a modificacao de sentido original de texto normativo forcar a atuacao de suprema_corte como legislador positivo ausencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e por indeferimento de medida_cautelar pleitear em inicial e doc a
procuradoria_geral_da_republica pronunciar se por nao conhecimento de arguicao e se superar o obice processual por procedencia de pedido em parecer com seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental camara_municipal de guarulhos sp vedacao de reconducao de membro de mesa_diretora preliminar norma de reproducao obrigatorio cabimento
de acao direto em tribunal_de_justica principiar de subsidiariedade merito artigo de constituicao postulado republicano e democratico pluralismo politicar norma central de reproducao obrigatorio interpretacao conforme para permitir uma reconducao consecutivo para o mesmo cargo em observancia ao carater subsidiario nao haver
de se conhecer de adpf quando presente a possibilidade de ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade em tribunal_de_justica estadual precedente a regra proibitivo inscrever em art de cf haver de incidir perante o poder legislativo estadual distrital e municipal uma vez que por concretizar
o principio republicano e democratico preceito central de constituicao_federal constituir norma de reproducao obrigatorio por constituicao de estado membro e por lei organico municipal o principio republicano e democratico vedar a possibilidade de mais de uma reeleicao para o mesmo cargo
de mesa_diretora independentemente de se tratar ou nao de mesmo legislatura marco temporal fixar por supremo_tribunal_federal para aplicacao de novo entendimento por assembleia legislativo e por camar municipal parecer por nao conhecimento de acao ou por conversao de medida_cautelar em julgamento
definitivo de merito para julgar procedente o pedido atribuir se interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de guarulhos sp e ao art de regimento_interno de camara_municipal aquele ente em sentido de permitir uma unico reeleicao de
membro de mesa_diretora para o mesmo cargo e doc e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo v o t
o a senhor ministro carmen_lucia relator poe se em questao em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a constitucionalidade de art de lei organico de municipio de guarulhos sp e de art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos sp ter se em norma impugnar art
o mandato de mesa ser de dois ano vedar a reeleicao de qualquer de seu membro para o mesmo cargo art o mandato de membro de mesa e de vice presidente ser de dois ano proibir a reeleicao para o mesmo
cargo o arguente pedir a interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de guarulhos sp e ao art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos que impor vedacao a reeleicao de membro de mesa para o fim de
se reconhecer a autorizacao constitucional para uma unico reeleicao proposta de conversao de exame de cautelar em julgamento de merito a acao esta instruir com a informacao de orgao de qual proveniente a norma impugnar e com manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e
de procuradoria_geral_da_republica por que propor a conversao de exame de requerimento de medida_cautelar em julgamento de merito como vir ser adotar por este plenario em acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual de estado de paraiba feriado estadual a bancario e economiarios violacao ao principiar
de isonomia desvio de finalidade instituicao de descanso remunerar a categoria especificar sob o pretexto de instituicao de feriado ofensa ao art i de cf competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade material e formal reconhecer proposta
de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito considerar a nao complexidade de questao de direito em discussao e a instrucao de auto em termo de art de lei instituicao de feriado somente a bancario e economiarios sem
discrimen razoavel configurar ofensa ao principiar constitucional de isonomia inconstitucionalidade material reconhecer lei estadual que a pretexto de instituir feriado conceder beneficiar de descanso remunerar a categoria de bancario e economiarios incorrer em desvio de finalidade e viola a competencia privativo
de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade formal reconhecer acao direto conhecido e julgar procedente adir n pb relator o ministro alexandre_de_moraes dje legitimidade ativo de autor este supremo tribunal firmar jurisprudencia em sentido de que partido_politico com representacao
em congresso_nacional e legitimar universal para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade estatutario e o pedido adir n mc relator o ministro celso_de_mello dj e adir n
relator o ministro mauricio correa dj legitimar para o ajuizamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc viii de art de constituicao_da_republica e inc i de art de lei n cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao cabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e de se atentar ao
disposto em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de caput de art de lei n o objectivo
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico em inc i de paragrafar unico aquele mesmo dispositivo de lei n se estabelecer ser tambem cabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional
sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao em situacao analogo a de auto o plenario de supremo_tribunal_federal conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n afastar se o alegado obice processual de inobservancia ao principiar de subsidiariedade medida_cautelar em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento definitivo de art de lei organico de municipio de campo grande ms permissao de reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal principio republicano e democratico interpretacao conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o
mesmo cargo precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente adpf n de minha relatoria plenario dje cabivel pois a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra lei ou ato_normativo municipal como se ter em especie por se demonstrar a necessidade de solucao de controversia constitucional sobre a possibilidade
de reeleicao em mesmo cargo de integrante de mesa_diretora de camara_municipal merito ao julgar a acao_direta_de_inconstitucionalidade n este supremo tribunal concluir por impossibilidade de reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente que ocorrer em iniciar
de terceiro ano de legislatura salvo em caso de novo legislatura ter se em ementa de julgar direito_constitucional separacao_dos_poderes art cf poder_legislativo autonomia organizacional camara_dos_deputados senado_federal reeleicao de membro de mesa art cf regimento_interno interpretacao conforme a constituicao o constitucionalismo moderno
reconhecer a parlamento a prerrogativa de dispor sobre sua conformacao organizacional condicao necessario para a garantia de autonomia de instituicao legislativo e de pleno exercicio de sua competencia finalisticas em consonancia com o direito comparar e com o principiar de separacao_dos_poderes
o constitucionalismo brasileiro excetuar se o conhecido interregno autoritario destinar ao poder_legislativo largo autonomia institucional ser de nossa tradicao a praticar de reeleicao reconducao sucessivo para cargo de mesa_diretora descontinuidade de praticar parlamentar com o ato institucional n de de outubro
de e em seguida por emenda_constitucional n de de outubro de ambos medida situar em bojo de ciclo de repressao inaugurar por ato institucional n de cuja tonica ir a institucionalizacao de controlo repressivo sobre a sociedade_civil e sobre todo o
orgao publico em incluir o poder legislativo e judiciario acao direto em que se pedir para que a camara_dos_deputados e o senado_federal ser proibir de empreender qualquer interpretacao de texto regimental art caput e ricd art risf diverso aquela que proibir
a reconducao de membro de mesa e para qualquer outro cargo de mesa em eleicao imediatamente subsequente ser em mesmo ou em outro legislatura ao fundamento de assim o exigir o art de constituicao de pedido de interpretacao conforme a constituicao
cujo provimento total dar se ir ao custo de se introduzir em ordem constitucional vigente a normatividade de art paragrafar unico h de emenda_constitucional acao direto conhecido com julgamento parcialmente procedente de pedido compreensao de maioria em sentido de que o
art de constituicao_federal de requerer interpretacao de art caput e de ricd e o art risf que assente a impossibilidade de reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente que ocorrer em iniciar de terceiro ano
de legislatura tambem por maioria o tribunal reafirmar jurisprudencia que pontificar que a vedacao em referenciar nao ter lugar em caso de novo legislatura situacao em que se constituir congresso novo relator o ministro gilmar_mendes dje em voto aquele julgamento acentuar
que em elaboracao de seu regimento interno a camara_dos_deputados e o senado_federal submeter se a norma constitucional assim a norma regimental de natureza infraconstitucional se contrariar a constituicao_da_republica poder ter sua inconstitucionalidade declarar por poder_judiciario ressaltar ainda que a mesa de
casa de congresso_nacional e que a alternancia em poder e a renovacao politica prestigiar o principiar republicano a controversia constitucional apresentado em arguicao esta em esclarecer se o entendimento afirmar em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n ser extensivel por adocao de criterio
interpretativo basear em simetria a camar municipal em especie por lei organico de guarulhos ms vedar se reeleicao de integrante de mesa de camara_municipal para o mesmo cargo em consonancia com o disposto em de art de constituicao_da_republica a jurisprudencia de
supremo_tribunal_federal consolidar se em sentido de que a determinacao de de art de constituicao_da_republica nao e de reproducao obrigatorio em estado poder a respectivo constituicao prever a reeleicao de membro de mesa de assembleia estadual adir n ro relator o ministro
carlos velloso plenario dj adir n rj relator o ministro moreira alves plenario dj e adir n mc mau relator o ministro nelson jobim dj conquanto nao se ter examinar aquela acao_direta_de_inconstitucionalidade n a legitimidade juridico de reconducao de deputado estadual
e vereador em cargo que compor a mesa de casa legislativo aquele julgar conduzir a conclusao de materia a luz de principio republicano e democratico estruturante de estado brasileiro assim ao apreciar a acao direto de inconstitucionalidade n e redator para
acordao o ministro gilmar_mendes julgamento de este supremo tribunal estabelecer interpretacao conforme a constituicao a norma de estado de espirito_santo tocantins e sergipe por qual se autorizar a reeleicao de membro de mesa diretor de assembleia legislativo fixar se a seguinte
tese i a eleicao de membro de mesa de assembleia legislativo estadual dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao limite cuja observancia independer de o mandar consecutivo referir se a mesmo legislatura ii a vedacao a reeleicao ou
reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever
orientar a formacao de mesa de assembleia legislativo que ir eleger apo a publicacao de acordao de adir manter se inalterado o ato anterior como acentuado por ministro gilmar_mendes em seu voto ainda que observar a relativo autonomia de casa legislativo
estadual para reger o processo eletivo para mesa_diretora esse campo juridico e estreitado por outro principio constitucional que exigir o implemento de mecanismo que impedir resultado inconstitucional a deliberacao regional especialmente a perpetuidade de exercicio de poder realcar entao a afirmacao
de principiar republicano em que assentada a alternancia de poder e a temporariedade de mandato reconhecer a unanimidade por colegiado impor o estabelecimento de limite objectivo a reeleicao de membro de mesa conforme por mim sugerir em julgamento de adir aquela
oportunidade apontar que considerar a especificidade de orgao de direcao de poder_legislativo um caminho promissor a ser trilhar em busca por criterio objectivo e aquele que valorizar o impacto sistemico promover por insercao de instituto de reeleicao em nosso ordenamento por
emenda_constitucional o redimensionamento que a ec causar em principiar republicano servir ao equacionamento de questao constitucional que reeleicao reconducao sucessivo para o mesmo cargo de mesa em ponto e importante salientar que esse limite a reeleicao referir se ao mesmo cargo
de mesa e dizer essa restricao nao incidir em hipotese em que o parlamentar concorrer a cargo distinto aquele que ocupar em bienio anterior essa ressalva mostrar se importante porque a vedacao de reconducao a qualquer cargo de mesa poder implicar
dificuldade relevante ao regular funcionamento de casa inclusive sob o angular de principiar democratico e que em assembleia menor a depender de quantidade de membro de mesa ser possivel vislumbrar cenario em qual o impedimento de deputado de campo majoritario considerar
a proibicao em tela resultar em formacao de mesa por parlamentar de minoria que em circunstanciar normal nao a compor em este supremo_tribunal_federal julgar parcialmente procedente a acao direto de inconstitucionalidade n e relator o ministro roberto_barroso e dar interpretacao conforme
a constituicao_da_republica norma de constituicao de alagoas de rio_de_janeiro e de rondonia para admitir apenas uma reeleicao de membro de mesa diretor de assembleia legislativo para o mesmo cargo em mandato consecutivo acentuar o relator que admitir que o estado poder
permitir a reeleicao de dirigente de poder_legislativo estadual nao significar e nem poder significar uma autorizacao para reconducoes sucessivo ad eternum a perpetuacao de presidente de assembleia legislativo estadual em direcao de administracao de casa e incompativel com o principio republicano
e democratico que exigir a alternancia de poder e a temporariedade de tipo de mandato em palavra de ministro celso_de_mello o primado de ideia republicano rejeitar qualquer praticar que poder monopolizar o acesso a mandato eletivo e patrimonializar o poder governamental
comprometer de modo a legitimidade de processo eleitoral re pr rel min celso_de_mello tambem em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n o plenario de supremo_tribunal_federal conferir interpretacao conforme a constituicao_da_republica ao de art de lei organico de campo grande ms para permitir apenas
uma reeleicao de maneira consecutivo de membro de mesa_diretora de camara_municipal para o mesmo cargo conferir se a ementa de julgar medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento definitivo de art de lei organico de municipio de campo grande ms permissao de
reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal principio republicano e democratico interpretacao conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente adpf n de minha relatoria dje por art de constituicao_da_republica a
organizacao politicar administrativo de republica_federativa_do_brasil compreender a uniao o estado o distrito_federal e o municipio todo autonomo em termo de constituicao a autonomia politica de ente de federacao pressupor a observancia a principio estruturante de estado_democratico_de_direito de que ser exemplo o
republicano e o democratico a qual a lei organico municipal se submeter art o municipio reger se a por lei organico votar em dois turno com o intersticio minimo de dez dia e aprovar por dois terco de membro de camara_municipal
que a promulgar atender o principio estabelecido em constituicao em em especie em art de lei organico de guarulhos sp nao estender para mais de uma possibilidade de reeleicao o cargo de mesa de camar municipal diferente aquele caso em reverenciar
a principio republicano e democratico aquela lei proibir a reeleicao de qualquer de seu membro para o mesmo cargo tambem em art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos sp se estabelecer que o mandato de membro de mesa e de vice
presidente ser de dois ano proibir a reeleicao para o mesmo cargo com base em preceito normativo o membro de mesa de camara_municipal em bienio nao poder concorrer e ser reeleger para o mesmo cargo em bienio de legislatura tender se
destacado que a eleicao ocorrer em e doc o que o caso de auto diferir de precedente firmado em acao direto de inconstitucionalidade n e redator para acordao o ministro gilmar_mendes julgamento de esta em que aquele este supremo tribunal estabelecer
interpretacao conforme a constituicao para restringir a uma unico reeleicao salvo novo legislatura a norma de espirito_santo tocantins e sergipe por qual se autorizar a reeleicao de membro de mesa diretor de assembleia legislativo e ainda se distinguir o que posto
em questao em especie de decidido em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n em caso a norma impugnar permitir a reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao subsequente de forma ilimitado a interpretacao conforme a constituicao_da_republica conferir por este
supremo tribunal ir em sentido de restringir a permissao para apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo em consonancia a precedente de supremo tribunal sobre o tema e em caso em exame o legislador municipal vedar a reeleicao de membro
de atual mesa_diretora de camara_municipal de guarulhos sp para o mesmo cargo em exercicio de sua autonomia politica a opcao de legislador municipal atender o preceitos_fundamentais invocar como parametro de controle_abstrato_de_constitucionalidade e harmonizar se com o principio democratico e republicano permitir
a alternancia de poder e evitar se a perpetuacao em mesa diretivo e em mesmo cargo de mesmo agente politico alegar ainda o arguente a necessidade de se estabelecer maior simetria entre o poder executivo e legislativo em todo a esfera
de federacao por argumento de que haver norma originar de constituicao de o art que ao tratar de eleicao de mesa de cada uma de casa de congresso_nacional vedar a reconducao para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente como se
vera mesmo essa proibicao textual ir objeto de interpretacao restritivo por stf de modo a criar hipotese de permissao de reeleicao ao tratar por de poder legislativo estadual e municipal a constituicao_federal nao reproduzir tal regra proibitivo para a reeleicao de
sua mesa cf arts e ausente norma constitucional expressar em hipotese nao e permitir a estado e municipio estipular vedacao peremptorio a reeleicao para tal cargo em legislativo criar limitacao desproporcional ao principiar democratico que e inclusive mais gravoso que aquela
aplicado a chefia de poder_executivo que desde a ec n admitir uma unico reeleicao sob pena inclusive de vulnerar adicionalmente a independencia de poder e o sistema de freio e contrapeso fl e doc consolidar se em brasil jurisprudencia conformadora de
interpretacao juridico constitucional segundo o criterio de simetria como proprio de modelo de federalismo de equilibrio adotado1 segundo essa por exemplo o seguinte precedente adir n relator o ministro gilmar jurisprudencia haver principio e regra a ser seguido de forma que
a estrutura normativo e a regra que compor o sistema nacional e o estadual nao adotar modelo diverso a finalidade buscar e de que o modelo adotado em plano nacional e em ente federado em sua linha magno harmonizar se conferir
mais seguranca_juridica a cidadao o equilibrio federativo em quadro apresentar se como a unidade que se realizar em diversidade afinado em seu pilar a construcao jurisprudencial e corroborar por exemplo por licao doutrinar de raul machado horta a precedencia de constituicao_federal
sobre a de estado membro e exigencia logicar de organizacao federal e essa precedencia que conferir validez ao sistema federal imprimir a forca de matriz originar ao constituinte federal e fazer de constituinte estadual um segmento derivar aquele a precedencia logicar
juridico de constituinte federal em organizacao originar de federacao tornar a constituicao_federal a sede de norma central que ir conferir homogeneidade a ordenamento parcial constitutivo de estado federal ser em plano constitucional em dominio de constituicao estadual ser em area subordinar
de legislacao ordinario horta raul machado direito_constitucional 3 ed belo horizonte del rey p em estudo dedicar ao tema marcelo labanca correa de araujo destacar que o criterio de simetria e principiar de interpretacao de novo hermeneutica constitucional destinar a identificar
norma de extensao em constituicao_federal que dever ser necessariamente reproduzir por constituicao estadual bem como destinar a identificar a norma de constituicao_federal que mesmo nao gerar a obrigacao de reproducao gerar a imitacao facultativo de um modelo federal valer para o
estado membro funcionar inclusive como argumento de exclusao de vedacao para reproducao de mesmo modelo araujo marcelo labanca correa de n de minha relatoria plenario dje adir n relator o ministro edson jurisdicao_constitucional e federacao rio_de_janeiro elsevier p como antes anotar
em voto a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal consolidar se em sentido de que a determinacao de de art de constituicao de republica2 nao e de reproducao obrigatorio em estado poder a respectivo constituicao prever a reeleicao de membro de mesa de assembleia
estadual adir n ro relator o ministro carlos velloso plenario dj adir n rj relator o ministro moreira alves plenario dj e adir n mc mau relator o ministro nelson jobim dj em caso a norma impugnar prever a proibicao de
reeleicao de membro de atual mesa_diretora de camara_municipal de guarulhos sp para o mesmo cargo a qual assegurar a manutencao de modelo prever em constituicao_da_republica preservar se a almejado renovacao politica e evitar se a perpetuacao de presidente e vice presidente
de camar municipal em administracao de casa em ofensa a principio republicano e democratico que exigir a alternancia de poder e a temporariedade em exercicio de mandato a previsao adotar por legislador municipal guarda consonancia com a constituicao_da_republica e constituir materia
que estado e municipio poder regular em exercicio de sua autonomia constitucional observar se o limite tracado em constituicao_da_republica e em precedente citado em voto em caso nao se mostrar desatendimento aquele limite antes estreito se em maior busca de seu
cumprimento o entendimento de supremo tribunal em acao direto de inconstitucionalidade n e o qual se restringir a art o congresso_nacional reunir se a anualmente em capital federal de de fevereiro a de julho e de de agosto a de dezembro
cada uma de casa reunir se a em sessao preparatorio a partir de de fevereiro em primeiro ano de legislatura para a posse de seu membro e eleicao de respectivo mesa para mandato de dois ano vedar a reconducao para o
mesmo cargo em possibilidade de reeleicao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente salvo em caso de novo legislatura ir firmar com base em interpretacao de norma estadual em qual se prever reeleicao ilimitado por dirigente
de poder_legislativo local situacao diverso de presente caso inexistir norma constitucional que impedir o estabelecimento por lei organico municipal de proibir se a reeleicao de membro de atual mesa_diretora de camara_municipal de guarulhos sp para o mesmo cargo por contrariar em
de art de constituicao_da_republica objetivar o constituinte com a vedacao ali prever conferir se maximo eficacia a principio constitucional democratico e republicano acolher o pedido de arguente para conferir se interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio
de guarulhos sp e ao art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos importar em criacao de norma juridico nao prever por legislador municipal atuar este supremo tribunal como legislador positivo em descompasso com o afirmar em inumero oportunidade acao_direta_de_inconstitucionalidade tribunal_superior_eleitoral resolucao
n inconstitucionalidade por acao mesa de camara_dos_deputados inconstitucionalidade por omissao bancada paulista em camar federal elevacao imediato para deputado federal funcao de s t
f em controle_concentrado_de_constitucionalidade sua atuacao como legislador negativo constituicao_federal art regra que nao e auto aplicavel morar constitucional impossibilidade de elevacao automatico de representacao parlamentar suspensao cautelar indeferir a norma consubstanciar em art de constituicao_federal de reclamar e necessitar para efeito
mediante adequado intervencao legislativo de congresso_nacional interpositio legislatoris por edicao de lei_complementar que constituir o unico e exclusivo instrumento juridicamente idoneo apto a viabilizar e concretizar a fixacao de numerar de deputado federal por estado membro a ausencia de lei_complementar vacuum
juri que constituir o necessario instrumento normativo de integracao nao poder ser suprir por outro ato estatal qualquer especialmente um provimento de carater jurisdicional ainda que emanar de corte o reconhecimento de possibilidade implicar transformar o s t
f em plano de controle_concentrado_de_constitucionalidade em legislador positivo condicao que ele proprio se ter recusar a exercer o supremo_tribunal_federal ao exercer em abstrato a tutela jurisdicional de direito objectivo positivar em constituicao_da_republica atuar como verdadeiro legislador negativo pois a declaracao de
inconstitucionalidade em tese somente encerrar em se tratar de ato e nao de omissao inconstitucional um juizo de exclusao que consistir em remover de ordenamento positivo a manifestacao estatal invalidar e desconforme ao modelo juridico normativo consubstanciar em carta politica a
suspensao liminar de eficacia de atos_normativos questionar em sede de controle_concentrado nao se revelar compativel com a natureza e a finalidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao eis que em a unico consequencia politicar juridico possivel traduzir se em mero comunicacao formal ao
orgao estatal inadimplente de que esta em morar constitucional adir n mc df relator o ministro celso_de_mello plenario dj acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n art e art processo eleitoral de suspensao seletivo de expressao constante de norma legal consequente alteracao de sentido de
lei impossibilidade de o supremo_tribunal_federal agir como legislador positivo definicao legal de orgao partidario competente para efeito de recusar de candidatura nata art ingerencia indevido em esfera de autonomia partidario a disciplina constitucional de partidos_politicos significado filiacao partidario e domiciliar eleitoral
art pressuposto de elegibilidade materia a ser veicular mediante lei ordinario distincao entre pressuposto de elegibilidade e hipotese de inelegibilidade atividade legislativo e observancia de principiar de substantivar due process of law conhecimento parcial de acao medida_liminar deferir em parte autonomia
partidario o stf como legislador negativo a acao_direta_de_inconstitucionalidade nao poder ser utilizar com o objectivo de transformar o supremo_tribunal_federal indevidamente em legislador positivo eis que o poder de inovar o sistema normativo em carater inaugural constituir funcao tipico de instituicao parlamentar
nao se revelar licitar pretender em sede de controlo normativo abstrato que o supremo_tribunal_federal a partir de supressao seletivo de fragmento de discurso normativo inscrever em ato estatal impugnar proceder a virtual criacao de outro regra legal substancialmente divorciado de conteudo
material que lhe dar o proprio legislador substantivar due process of law e funcao legislativo a clausular de devido_processo_legal objeto de expressar proclamacao por art liv de constituicao dever ser entendido em abrangencia de sua nocao conceitual nao so sob o
aspecto meramente formal que impor restricao de carater ritual a atuacao de poder_publico mas sobretudo em sua dimensao material que atuar como decisivo obstaculo a edicao de ato legislativo de conteudo arbitrario a essencia de substantivar due process of law residir
em necessidade de proteger o direito e a liberdade de pessoa contra qualquer modalidade de legislacao que se revelar opressivo ou destituir de necessario coeficiente de razoabilidade isso significar dentro de perspectiva de extensao de teoria de desvio de poder ao
plano de atividade legislativo de estado que este nao dispor de competencia para legislar ilimitadamente de forma imoderado e irresponsavel gerar com o seu comportamento institucional situacao normativo de absoluto distorcao e atar mesmo de subversao de fim que reger o
desempenho de funcao estatal o magisterio doutrinario de cair tacito observancia por norma legal impugnar de clausular constitucional de substantivar due process of law adir n mc df relator o ministro celso_de_mello plenario dj a proposta de interpretacao conforme esbarrar em
condicao univoco de expressao aproveitar por legislador municipal que proibir logo nao deixar duvidar sobre o que se contar em disposicao legal ausente duvidar ou vario significado para o verbo proibir ser essa a expressao literal de norma adotar por legislador
revelar se tecnica inadmissivel de ser aplicado em caso essa tecnica de interpretacao pressupor polissemia ou plurissignificatividade de expressao acolhido em norma o que nao se ter em especie em exame em sentido e a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional
direito tributario pedido de interpretacao conforme a constituicao contribuicao de intervencao em dominio economico cide combustivel artigo i ii e iii de lei n e artigo paragrafar unico i ii iii iv v e ver e de lei n destinacao de
recurso em termo de art de constituicao_federal sentido univoco incabivel a aplicacao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao improcedencia de pedido o art i ii e iii de lei n inegavelmente reproduzir o texto constitucional enquanto reafirmar a destinacao economico
ambiental e em transporte de recurso de cide em forma de lei orcamentar nao se visualizar em preceito de lei n amplitude exegetico indicativo de campo semantico com grau polissemico quanto a finalidade e ao rol de acao programa e objetivo
fixar texto legal com sentido desconformidade constitucional nao comportar a adocao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao precedente ausente polissemia e inviavel interpretacao adequadora destinar a evitar antinomia e preservar a disposicao quanto a sentido compativel com a constituicao improcedencia
acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido e pedido julgar improcedente adir n relator a ministro rosa_weber plenario dje ix improcedencia de acao afastar se o uso de tecnica de interpretacao conforme para a feitura de sentenca de carater aditivo que tencionar conferir a lei de
biosseguranca exuberancia regratoria ou restricao tendente a inviabilizar a pesquisa com celula tronco embrionario inexistencia de pressuposto para a aplicacao de tecnica de interpretacao conforme a constituicao porquanto a norma impugnar nao padecer de polissemia ou de plurissignificatidade acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar totalmente
improcedente adir n relator o ministro ayres britto dje a interpretacao pretendido por arguente modificar o sentido de norma instituir possibilidade inexistente em diploma municipal de reeleicao que o legislador local resolver proibir em harmonia com o principio de constituicao_da_republica por
expor converter o julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito e voto por improcedencia de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental sao_paulo min carmen_lucia partido_democratico_trabalhista pdt antonio carlos de almeida castro df ademar borges de sousa filho df
rj roberta cristina ribeiro de castro queiroz df marcelo turbay freiria df liliane de carvalho gabriel df alvaro guilherme de oliveira chave df ananda franco de almeida df s camara_municipal de guarulhos ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que
a o julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito ir improcedente a arguicao de descumprimento de preceito tal pedir vista de auto o ministro dias_toffoli sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes
nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo voto vista o senhor ministro dias_toffoli tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_democratico_trabalhista pdt em que a agremiacao postular interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio
de guarulhos sp e ao art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos que impor vedacao a reeleicao de membro de mesa para o fim de se reconhecer a autorizacao constitucional para uma unico reeleicao referido norma prescrever o que seguir art
o mandato de mesa ser de dois ano vedar a reeleicao de qualquer de seu membro para o mesmo cargo art o mandato de membro de mesa e de vice presidente ser de dois ano proibir a reeleicao para o mesmo
cargo iniciar o julgamento em sessao virtual de de novembro de ano corrente a relator ministro carmen_lucia apresentar voto converter o julgamento de liminar em merito e julgar improcedente o pedido a relator reconhecer o cabimento de arguicao em especie diante
de necessidade de solucao de controversia constitucional sobre a possibilidade de reeleicao em mesmo cargo de integrante de mesa_diretora de camara_municipal em merito entender sua excelencia que embora extensivel a municipio o entendimento de corte firmar a partir de julgamento de
municipal ora em analisar nao desbordam de parametro haver vista que nao permitir qualquer reconducao ademais a fixacao de uma regra mais rigido de que aquela esposar por orientacao de corte se justificar em face de autonomia de ente federado conceder
por proprio constituicao_da_republica por outro lado inexistir norma constitucional que impedir o estabelecimento por lei organico municipal de proibir se a reeleicao de membro de atual mesa_diretora de camara_municipal de guarulhos sp para o mesmo cargo por fim concluir a eminente
relator que a norma e deveras claro ao proibir a reconducao em qualquer hipotese nao haver portanto polissemia em conceito legal o que impedir a utilizacao de tecnica de interpretacao conforme pedir entao vista de auto para examinar a questao de
nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental peco venia a nobre relator para nao conhecer de arguicao embora cabivel arguicao de preceito_fundamental contra lei municipal em tese tal como expressamente prever em lei n e reiterar por jurisprudencia de corte dar a natureza extremamente
especificar de instrumento de controle_concentrado e tambem exigir para seu processamento alar de adequacao de objeto outro requisito previsto em legislacao com efeito o pressuposto de cabimento de adpf poder ser subdividir em pressuposto geral e em pressuposto especificar de art
paragrafar unico inciso i de lei barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar de jurisprudencia ed sao_paulo saraiva p o pressuposto especificar dever ser atender em hipotese em qual a adpf e ajuizado
com amparo em art paragrafar unico inciso i de lei n corresponder a demonstracao de existencia de controversia constitucional relevante sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao o pressuposto geral sempre exigivel ser demonstracao de
violacao em tese a preceito_fundamental caput de art de lei n e nao haver outro meio eficaz de sanar a lesividade arguido em acao exigencia denominar de principiar de subsidiariedade art de lei n acercar de ultimar pressuposto a jurisprudencia de
supremo_tribunal_federal assentar que o outro meio eficaz de sanar a lesao cuja viabilidade tornar incabivel a adpf dever ser compreender em contexto de ordem constitucional global como aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato
adpf n pa relator o ministro gilmar_mendes dj de em caso em apreco entender nao atender o requisito de subsidiariedade ver que existir outro meio processual apto a sanar a controversia posto em auto com a abrangencia e prontidao exigir por
jurisprudencia de corte de ele destacar se o cabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade estadual o qual afastar a admissibilidade de arguicao de preceito_fundamental perante o supremo_tribunal_federal com efeito a constituicao_federal de dispor em art sobre a instituicao em ambito de estado de representacao
de inconstitucionalidade de lei ou atos_normativos estadual ou municipal em face de respectivo constituicao estadual cada ente federado e livre para moldar essa acao direto de maneira que melhor lhe convir desde que nao afrontar clausular constitucional geral nao obstante o
estado passar a prever o instrumento em sua constituicao conferir lhe desenho normativo muito semelhante ao de acao_direta_de_inconstitucionalidade federal afigurar se cabivel em tese acao_direta_de_inconstitucionalidade estadual em hipotese de auto meio processual apto a sanar de forma amplo geral e imediato
a lesividade suscitado em arguicao dar a possibilidade de em decisao final ser declarar a inconstitucionalidade de ato_normativo questionar com eficacia contra todo e efeito vinculante em que tanger ao caso de auto embora esta corte haver assentar em julgamento de
adir n que o art de constituicao_federal nao contar regra de reproducao compulsorio em ordenamento regional ela firmar a orientacao relativo a possibilidade de uma unico reeleicao de cargo de mesa de assembleia estadual com fundamento em principio republicano e democratico
o qual ser nao apenas norma de reproducao obrigatorio mas vetor fundantes de estado brasileiro cuja aplicacao em ambito municipal ja ir afirmar diverso vez em corte adpf n rel min carmen_lucia e adir n rel min andre_mendonca inclusive em julgar
recente de relatoria de ministro nunes_marques este tribunal vaticinar que o postulado constitucional referente a democracia e a republicar o qual afirmar a alternancia de poder e a temporariedade de mandato ser norma nuclear medula de estado_de_direito e portanto de observancia
obrigatorio por estado distrito_federal e municipio impor se como condicionante a auto organizacao de ente politico adir n dje de nem se dizer que a eventual ausencia de previsao explicitar em constituicao estadual de sobredito principio impedir a analisar de norma
municipal em face de em ambito de controle_de_constitucionalidade local isso porque tambem e firme a jurisprudencia de tribunal de caber controle_de_constitucionalidade de lei municipal mesmo em face de constituicao_federal em ambito de tribunal de justica quando o parametro de controlo ir
norma de constituicao_federal de reproducao compulsorio em constituicao de estado membro essa ir a conclusao a qual chegar este tribunal ao julgar o re n rel min marco_aurelio red de ac min roberto_barroso submeter a sistematico de repercussao_geral assentar que o
tribunal de justica poder exercer controle_abstrato_de_constitucionalidade de lei municipal utilizar como parametro norma de constituicao_federal desde que ela ser norma de reproducao obrigatorio por estado dje de estar ciente de que em julgamento de adpf n df rel ministro carmen_lucia que
ter por objeto questao semelhante embora nao identico a suscitado em presente arguicao ver que ali se ter norma que nao estabelecer qualquer limitacao a reeleicao sucessivo o plenario conhecer de arguicao em termo de douto voto de relator com fundamento
em existencia de controversia constitucional acercar de tema tender eu inclusive acompanhar sua excelencia em entanto evoluir em meu entendimento por compreender que o tribunal de justica estadual ter pleno condicao e competencia para decidir acercar de materia a luz de
principio republicano e democratico e de parametro ja tracado por pacificar jurisprudencia de supremo_tribunal_federal sobre o limite objetivo a reconducao de membro de mesa_diretora de casa legislativo estadual e municipal nao caber ao supremo_tribunal_federal decidir sobre o limite a reconducao de
membro de mesa diretor de cada um de municipio brasileiro dever reconhecer o potencial de multiplicacao de processo em suprema_corte relativo a norma municipal que tratar de materia ser viabilizar sucessivo reconducoes ser vedar qualquer reconducao a potencial diversidade de norma
tratar de materia em diferente ente municipal somar a peculiaridade que poder emergir de cada realidade concreto e suscitar a modulacao de efeito em cada caso lancar o prognosticar de um grande volume de acao em tema ingressar em suprema_corte acercar
de questao que conforme ja assinalar poder e dever ser tratado por justica estadual caso como o presente evidenciar que o cabimento de adpf contra lei municipal dever ser interpretar com parcimonia o maximo que caber ao supremo tribunal em especie
ser fixar tese de julgamento que poder orientar a apreciacao de constitucionalidade de norma analogo por tribunal de justica em acao_direta_de_inconstitucionalidade estadual instrumento capaz de solucionar a controversia de natureza de forma amplo geral e imediato em contexto de estado em
quadro entender incabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por nao estar atender o requisito de subsidiariedade de merito caso vencer em preliminar de nao conhecimento acompanhar a relator quanto ao merito em recente julgamento de adir n df de relatoria de ministro gilmar_mendes dje
de este plenario assentar a vedacao de reconducao de presidente de casa legislativo de congresso_nacional para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente dentro de mesmo legislatura admitir se a possibilidade de reeleicao em caso de novo legislatura aquela acao discutir
se a validade de dispositivo de regimento interno de camara_dos_deputados e de senado_federal que permitir a reconducao de ocupante de cargo de mesa ser que a conclusao manifestar por plenario ter como fundamento o teor de art de constituicao_federal embora se
tratar de objeto distinto de presente atinente ao ambito de congresso_nacional aquele julgamento o tribunal reafirmar o entendimento ja consolidado de que o art de constituicao_federal nao ser norma de reproducao obrigatorio por parte de constituicao estadual ver que nao configurar
um principiar fundamental e estruturante de estado brasileiro privilegiar uma perspectiva de federalismo que prestigiar a autonomia de ente federado de outro sorte nao estar o estado totalmente desimpedir para definir qualquer forma de eleicao para o cargo diretivo de respectivo
parlamento considerar que a luz de principio republicano e democratico ser inconstitucional a disposicao legislativo que autorizar multiplo reeleicao sucessivo para o mesmo cargo de mesa diretor de fato a manutencao indefinido de um mandatario em cargo para o qual ir
eleito mostrar se antitetico em relacao ao principiar republicano de qual a alternancia de poder e corolario tampouco servir a valor democratico que a ideia de pluralismo politicar ser mitigado por perpetuacao de apenas um grupo politicar em poder representar em
figura de mesmo pessoa indefinidamente tratar se de essencia de ideia de estado_democratico_de_direito nao haver duvidar de que nao so a uniao mas tambem o ente subnacionais dever observancia a tal preceito de forma a modular a proprio capacidade de auto
organizacao dar a ele concretude em termo embora reconhecer a autonomia de ente federado para definir a eleicao de mesa_diretora de casa legislativo respectivo este tribunal ter decidido a partir de conclusao extrair de julgamento de adir n df que ser
aplicavel em ambito estadual e municipal o limite de uma reeleicao para o mesmo cargo em mesmo legislatura ou nao em caso nao se estar suscitar por simetria a regra de art aplicavel ao congresso_nacional mas impedir a praticar antirrepublicana e
antidemocratico de reeleicao indefinido aplicar se para tanto um criterio consentaneo com o instituto de reeleicao em ordenamento juridico brasileiro ademais o aludir criterio ter ser estabelecer por proprio legislador constituinte o qual permitir por meio de emenda_constitucional n uma unico
reeleicao subsequente para o cargo de chefe de poder_executivo de todo o ente de federacao oferecer um limite objectivo a permanencia de um agente publicar em cargo para o qual ter ser eleito e garantir se a alternancia de poder assim
firmar se a jurisprudencia de corte em sentido de que ser inconstitucional reeleicao sucessivo para o cargo de mesa diretor de assembleia legislativo e camar municipal dever ser observar o limite de uma unico reconducao independentemente de legislatura adir n mau
tribunal_pleno rel min alexandre_de_moraes dje de adir n e tribunal_pleno rel min ricardo_lewandowski red de ac min gilmar_mendes dje de adir n go tribunal_pleno rel min rosa_weber dje de adir n df tribunal_pleno rel min nunes_marques dje de adir n mc
ref rj tribunal_pleno rel min roberto_barroso dje de adir n pb tribunal_pleno rel min edson_fachin dje de embora a maioria de demanda submetido ao crivo de supremo_tribunal_federal dizer respeito a controversia de reeleicao sucessivo em ambito de assembleia legislativo este plenario
ja se debrucar sobre questao analogo em esfera municipal em ja mencionar julgamento de adpf n df de relatoria de ministro carmen_lucia impugnava se dispositivo de lei organico de municipio de campo grande ms que estipular sem estabelecer qualquer limitacao a
possibilidade de reconducao de membro de mesa_diretora para o mesmo cargo em eleicao subsequente acompanhar por maioria de plenario a relator consignar em seu voto que tender ser fixar por este supremo tribunal a impossibilidade de integrante de mesa de assembleia
legislativo ser reeleger mais de uma vez sucessivamente para cargo identico em atencao a principio constitucional fundamental de republicar e de democracia nao ver como chegar se a conclusao diferente e permitir se aplicacao diverso de norma a camar municipal haver
de se adotar a mesmo interpretacao a norma municipal tender se presente a imperiosidade de observancia por todo ente politico de principio democratico e republicano dje de em caso em apreciacao estar ser questionar o art de lei organico de municipio
de guarulhos sp e o art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos sp o qual proibir a reeleicao de qualquer de membro de mesa_diretora de camara_municipal de guarulhos para o mesmo cargo o autor de acao pedir interpretacao conforme a constituicao
para que se reconhecer a autorizacao constitucional para uma unico reeleicao o tribunal ainda nao decidir acercar de constitucionalidade de norma que vedar a reconducao de membro de mesa questao que parecer ter ser inaugurar por presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como ver em
caso julgar atar o momento o tribunal ir confrontar com norma que nao estabelecer qualquer limitacao dar margem a reeleicao sucessivo ir o que acontecer em adir n pb rel min edson_fachin citado por autor de acao em que ir conferir
interpretacao conforme a norma de constituicao de paraiba para permitir uma unico reeleicao de membro de mesa_diretora de assembleia_legislativa em sua fundamentacao o relator afirmar nao somente a vedacao de sucessivo reconducoes mas tambem a impossibilidade de se vedar em absoluto
a reeleicao em entanto tratar se de obiter dictum tanto que nao constar de dispositivo de acordao como tese de julgamento nao espelhar atar o momento o entendimento de plenario conforme estabelecer por plenario em precedente aqui mencionado o art de
constituicao de nao e norma de reproducao obrigatorio por estado e municipio nao obstante a possibilidade de reconducoes sucessivo fenomeno observar em praticar politica de muito ente federativo o qual vir ser respaldar por norma estadual e municipal excessivamente permissivo nao
se temporariedade de mandato e alternancia de poder partir de tal premissa o plenario estipular criterio objectivo de limitacao a reconducoes qual ser o limite de uma unico reeleicao independentemente de legislatura como ver esse criterio basear se em emenda_constitucional n
que permitir uma unico reeleicao subsequente para o cargo de chefe de poder_executivo de todo o ente de federacao em meu entendimento a interpretacao que melhor preservar a autonomia politica de municipio art de constituicao de e aquela que compreender a
possibilidade de uma unico reconducao para cargo de mesa de camara_municipal como um limite maximo e nao como regra taxativo ser possivel disposicao mais restritivo editar em esfera de autonomia de ente federativo acolher o pleito de arguente equivaler a reduzir
excessivamente o espaco de conformacao politica de legislador municipal em fixacao de criterio para a reconducao orientacao que contrariar a proprio premissa adotado em paradigmatico julgamento de adir n df em qual a autonomia politica de estado e municipio despontar como
fundamento para afastar a observancia compulsorio de art de cf nao obstante o reconhecimento de limitacao imposto por principio republicano e democratico acolher o pedido equivaler a criar norma juridico nao prever por legislador municipal como bem pontuar a eminente relator
a situacao em analisar e essencialmente diverso de que estar posto em caso recentemente julgar por plenario em qual ir utilizar a tecnica de interpretacao conforme para fixar a possibilidade de uma unico reconducao a interpretacao conforme destinar se a conservacao
de norma extrair de sentido compativel com a constituicao de ver que em tal caso o tribunal nao crer novo norma tender um ponto de partida qual ser a norma editar por legislador cuja redacao comportar o sentido que e atribuir
por tribunal assim ao analisar a acao ajuizar contra norma que nao estabelecer qualquer limitacao a reeleicao o supremo tribunal mediante a tecnica de interpretacao conforme corrigir o estado de incompatibilidade constitucional sem descurar de autonomia politica de estado e municipio
em caso presente inversamente fixar o limite de uma unico reconducao produzir resultado contrariar de supressao desproporcional de autonomia municipal em trato de materia conclusao ante o expor nao conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental caso vencer em preliminar acompanhar a relator e julgar
o pedido improcedente para declarar constitucional o art de lei organico de municipio de guarulhos sp e o art de regimento_interno de camara_municipal de guarulhos e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sao_paulo relator min carmen_lucia reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s
antonio carlos de almeida castro df adv a s ademar borges de sousa filho df rj adv a s roberta cristina ribeiro de castro queiroz df adv a s marcelo turbay freiria df adv a s liliane de carvalho gabriel df
adv a s alvaro guilherme de oliveira chave df adv a s ananda franco de almeida df intdo a s camara_municipal de guarulhos v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por pdt em qual questionar dispositivo
de lei organico de municipio de guarulhos sp e de seu regimento_interno aquilo em que impedir a reeleicao de membro de mesa_diretora de camara_municipal o requerente busca a aplicacao de novo orientacao jurisprudencial de corte por qual com fundamento em principio
democratico e republicano entender se que embora o art de constituicao_federal que vedar a reconducao de membro de mesa diretor de casa de congresso_nacional nao ser norma de reproducao obrigatorio prevalecer para o estado e municipio a possibilidade de uma unico
jurisprudencia que afirmar a possibilidade de o demais ente de federacao dispor sobre a reeleicao de orgao diretivo de poder_legislativo de forma diferente de prever em cf para o legislativo de uniao desde que observar o limite de uma unico reeleicao
ter ser observar em caso o ministro dias_toffoli por outro lado apresentar voto divergente em qual nao conhecer de arguicao por entender nao atender o requisito de subsidiariedade uma vez que ser cabivel a impugnacao a lei organico perante o tribunal
local quanto ao merito acompanhar a ministro relator entender que a possibilidade de uma unico reconducao para cargo de mesa de camara_municipal como um limite maximo e nao como regra taxativo ser possivel disposicao mais restritivo editar em esfera de autonomia
de ente federativo e o relato de essencial de iniciar indicar que acompanhar integralmente a ministro relator para conhecer de adpf e em merito votar por improcedencia em tocante ao conhecimento registro que a corte conhecer de arguicao identico proposta contra
a lei organico de campo grande ms adpf rel min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje de questionar por mesmo fundamento a presenca de relevante questao constitucional que deflui de jurisprudencia proferido recentemente por supremo tribunal em relacao ao ambito estadual a
ser agora dirimir tambem em relacao a poder legislativo municipal demonstrar a necessidade de pronunciamento celere e abrangente que uniformizar a compreensao de materia assim com a venia de eminente ministro dias_toffoli acompanhar a relator e conhecer de presente adpf em
merito reiterar a razoar que expor em outro julgamento em corte em que apreciado norma local com o mesmo objeto adir rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em dje de em favor de atribuicao de interpretacao conforme a constituicao_federal a norma estadual
sobre eleicao de orgao diretivo para admitir uma unico reconducao a mesmo cargo de mesa_diretora de assembleia_legislativa o que tambem dever ser estendido ao ambito municipal a consagracao de independencia de poder por constituicao_federal estabelecer como regra basico em relacao ao
poder_legislativo a livre e autonomo escolha de seu orgao dirigente que dever ser eleger por sufragio de todo o seu membro sem qualquer ingerencia de demais poder o texto constitucional determinar a regra basico para a escolha de mesa de camara_dos_deputados
e de senado_federal prever que dever ser eleger respectivamente por deputado federal e senador de republicar para mandato de dois ano vedar se a reconducao para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente em relacao a legislativo estadual e distrital a
constituicao_federal em termo de art estabelecer o preceito e regra basico de sua organizacao e funcionamento determinar que art o numerar de deputado a assembleia_legislativa corresponder ao triplo de representacao de estado em camara_dos_deputados e atingir o numerar de trinta e
seis ser acrescer de tanto quanto ir o deputado federal acima de doze ser de quatro ano o mandato de deputado estadual aplicar se lhes a regra de constituicao sobre sistema eleitoral inviolabilidade imunidade remuneracao perda de mandato licenca impedimento e
incorporacao a forcar armado a interpretacao conjunto de arts e de constituicao_federal que vir ser dar por supremo_tribunal_federal salientar que a vedacao a reconducao de membro de mesa de casa legislativo federal para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente cf
art nao ser de reproducao obrigatorio em constituicao estadual em sentido adir rel min moreira alves tribunal_pleno julgar em dj de adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno julgar em dj de adir mc rel min nelson jobim tribunal_pleno julgar em
dj de e adir qo rel min ellen gracie tribunal_pleno julgar em dj de ocorrer entretanto que em julgamento de adir de relatoria de eminente ministro gilmar_mendes em que pesar nao ter ser esse o objeto principal de acao que discutir
a possibilidade de uma unico reeleicao para o mesmo cargo em mesa_diretora independentemente de legislatura a necessidade de vedarem se a reeleicao sucessivo inclusive em ambito estadual e distrital ir rediscutir com base em principio republicano e democratico tender ser salientar
por relator que nao se desconhecer certo situacao transcorrer em assembleia legislativo que indicar um uso desvirtuar de autonomia organizacional reconhecer por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ser necessario que esta corte procurar demarcar parametro que de algum modo dificultar que a concessao
de dupla liberdade de conformacao para o ente federativo e para o poder_legislativo descambar em continuismo personalista em titularidade de funcao publicar eletivo esse posicionamento ir por mim apoiar bem como por ministro ricardo_lewandowski e dias_toffoli de forma convergente embora com
parcial divergencia quanto ao merito aquela acao o ministro nunes_marques anotar que se o presidente_da_republica poder ser reeleger uma unico vez corolario de principiar democratico e republicano por simetria e dever de integridade este mesmo limite dever ser aplicar a presidente
de camara_dos_deputados e de senado_federal em maioria formado em adir igualmente se verificar a necessidade de vedarem se reeleicao sucessivo com base em principio republicano e democratico ser proibir se qualquer hipotese de reeleicao em mesmo ou em outro legislatura ministro
marco_aurelio carmen_lucia e rosa_weber ser proibir se a reeleicao somente em mesmo legislatura ministro luiz_fux roberto_barroso e edson_fachin dever se frisar que esse julgamento apreciar a questao atinente a reeleicao de orgao diretivo de congresso_nacional mas mesmo em relacao a estado
membro e por mesmo fundamento em relacao a municipio ficar bem demonstrar a evolucao jurisprudencial de corte em relacao ao entendimento anteriormente dominante por amplo possibilidade de reeleicao sucessivo e ilimitado o principio federal extensivel ser norma central comum a uniao
estado distrito_federal e municipio de observancia obrigatorio em exercicio de poder de organizacao de estado e atar recentemente entediar se que a regra que vedar a reconducao de membro de mesa de casa legislativo federal para o mesmo cargo em eleicao
imediatamente subsequente nao impedir que a constituicao estadual sem qualquer afronta ao texto constitucional estabelecer regra diverso inclusive com a possibilidade de reeleicao em entanto a manifestacao majoritario de corte em julgamento de adir apontar a necessidade de vedarem se reeleicao
sucessivo para o mesmo cargo em mesa diretor de orgao legislativo inclusive estadual e distrital afastar se de precedente anterior em certo medida ao associar a regra sobre elegibilidade de membro de orgao diretivo a principio republicano democratico e isonomico que
se impor como condicionante para o exercicio de poder de auto organizacao de estado membro o proprio texto constitucional tratar de regra de elegibilidade de chefe de poder executivo de tres nivel federativo art de cf com a redacao de ec
vir a admitir a reeleicao para um unico periodo subsequente em respeito ao principiar republicano ter se assim um exemplo de norma constitucional que admitir a permanencia de um mesmo agente publicar em um cargo eletivo por mais de um mandato
e que dever ser utilizar como modelo e limite para a constituicao estadual a emenda_constitucional alterar tradicao historico de direito_constitucional brasileiro instituir a possibilidade de reeleicao para o chefe de poder_executivo_federal estadual distrital e municipal por demonstrar preocupacao em garantir efetivo
respeito ao principiar republicano e a necessario alternancia de poder pilar essencial em democracia desde a primeiro constituicao republicano de de fevereiro de atar a atual constituicao_federal o sistema politicar constitucional brasileiro jamais admitir a possibilidade de detentor de mandar executivo
se candidatar a reeleicao o art de constituicao de estabelecer que o presidente exercer o cargo por quatro annos nao poder ser reeleger para o periodo presidencial immediato comentar esse dispositivo e defender o posicionamento de constituinte de epoca ruir barbosa
colocar se contra o instituto de reeleicao e ensinar que desde o tempo mais longinquo de evolucao politica de humanidade uma de caracteristica de forma republicano comecar a ser com pouco excepcao explicar por contingencia accidental de certo facto ou meio
sociaes a limitacao rigorosamente temporario de poder de chefe de nacao contrapor a duracao ordinariamente por todo a vida humano de supremacia de sobernado em monarchias para concluir que de nocao ter resultado nao somente ser restricto a um curto prazo
o termo de exercicio de primeiro magistratura senao tambem vedar se a reeleicao de que ocupar receiando se que a faculdade contrariar importar em deixar ao chefe de estado aberto a porta a perpetuidade em gozo de soberania commentarios a constituicao_federal
brasileiro sao_paulo saraiva p v constitucional a previsao de constituicao de de julho de em seu art estabelecer que o periodo presidencial durar um quadriennio nao poder o presidente_da_republica ser reeleger senao quatro annos depois de cessar a sua funcao qualquer
que ter ser a duracao de a constituicao de apesar de nao se referir expressamente a possibilidade ou nao de reeleicao de presidente_da_republica regulamentar em arts e seguinte a sucessao presidencial estabelecer que a unico prerrogativa de presidente em exercicio ser
indicar um candidato a eleicao a vedacao a reeleicao de presidente_da_republica ir prever ainda em art i a de constituicao de ser tambem inelegivel para presidente_da_republica o presidente que ter exercer o cargo por qualquer tempo em periodo imediatamente anterior e
bem assim o vice presidente que lhe ter sucedido ou quem dentro de seis mes anterior ao pleito o haver substituir em art i a de constituicao de ser tambem inelegivel para presidente e vice presidente_da_republica o presidente que ter exercer
o cargo por qualquer tempo em periodo imediatamente anterior ou quem dentro de seis mes anterior ao pleito lhe haver sucedido ou o ter substituir e em art paragrafar unico de emenda_constitucional posteriormente transformado em a por emenda_constitucional inelegibilidade de quem
haver exercer cargo de presidente e de vice presidente_da_republica de governador e de vice governador de prefeito e de vice prefeito por qualquer tempo em periodo imediatamente anterior mesmo com a reabertura democratico a ideia de reeleicao de mandato executivo continuar
ser repelir por doutrina constitucional brasileiro como perceber se por texto de anteprojeto constitucional elaborar por comissao provisorio de estudo constitucional comissao afonso arinos comissao de notavel entregar ao presidente_da_republica em que prever em seu art a seguinte redacao republicar e
de seis ano vedar a reeleicao constituicao_federal e anteprojeto de comissao afonso arinos indice analitico comparativo rio_de_janeiro forense de forma a vedacao a reeleicao ir novamente consagrar por constituicao de que proibir expressamente a reeleicao em seu arts ser inelegivel para
o mesmo cargo em periodo subsequente o presidente_da_republica o governador de estado e de distrito_federal o prefeito e quem o haver sucedido ou substituir em seis mes anterior ao pleito e o mandato de presidente_da_republica e de quatro ano vedar a
reeleicao para o periodo subsequente e ter iniciar em de janeiro de ano seguinte ao de sua eleicao redacao dar por emenda_constitucional de revisao n de tal tradicao em nosso ordenamento constitucional visar nao so afastar o perigo de perpetuidade de
mesmo pessoa em chefia de nacao por meio de sucessivo mandato mas tambem evitar o uso de maquinar administrativo por parte de chefe de executivo em busca de novo mandato academicamente sempre salientar que realmente nao haver o que justificar a
vedacao a reeleicao por um unico periodo para o cargo de chefe de poder_executivo_federal estadual distrital e municipal em respeito ao principiar republicano e afirmar que nao seduzir o argumento de utilizacao de maquinar administrativo a seu proprio favor quando o
mesmo poder ocorrer e costumeiro e lamentavelmente ocorrer a favor de candidato de seu partido_politico para concluir que a reeleicao e democratico e dever ser implementar juntamente com a concessao de maior mecanismo e instrumento para a justica_eleitoral e o ministerio_publico
coibir o uso de maquinar administrativo 1 edicao de obra direito_constitucional sao_paulo atlas a emenda_constitucional portanto vir modificar a disciplina historico de inelegibilidade relativo alterar o art que passar a ter a seguinte redacao o presidente_da_republica o governador de estado e
de distrito_federal o prefeito e quem o haver sucedido ou substituir em curso de mandato poder ser reeleger para um unico periodo subsequente importante ressaltar a especie de reeleicao adotar por ec entre a demais existente em ordenamento juridico comparar pois
se coadunar exatamente com a preocupacao de alternancia de poder tambem a ser fixar para a assembleia legislativo estadual o legislador reformador brasileiro ao permitir a reeleicao para um unico periodo subsequente manter em constituicao_federal uma inelegibilidade relativo pois o chefe
de poder_executivo_federal estadual distrital e municipal nao poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo notar se que nao se proibir constitucionalmente que uma mesmo pessoa poder exercer tres ou mais mandato presidencial mas se proibir a sucessividade indeterminado de mandato
assim apo o exercicio de dois mandato sucessivo o chefe de poder_executivo nao poder ser candidato ao mesmo cargo em eleicao imediatamente posterior o ordenamento constitucional brasileiro nao adotar a formular norte americano sobre reeleicao o art ii secao item de
constituicao de estados_unidos de america de nao fazer qualquer restricao a reeleicao de presidente e vice presidente_da_republica consagrar se a pleno e ilimitado possibilidade de mandato sucessivo posteriormente a emenda_constitucional n de introduzir a limitacao a reeleicao em uma unico vez
prever que ninguem poder ser eleito mais de dois vez para o cargo de presidente perceber se que a vedacao aplicar se a mandato sucessivo ou nao proibir se que uma mesmo pessoa poder ser presidente_da_republica por mais de dois mandato
essa previsao visar possibilitar uma maior e constituicao austriaco promulgar em e atualizar atar a lei constitucional federal de que estabelecer em seu art item a duracao de mandato presidencial em seis ano admitir se somente uma reeleicao para o periodo
presidencial seguinte a formular adotar por ec promulgar em assemelhar se com a previsao constitucional argentino e portugues ao vedar se mais de dois mandato sucessivo notar se somente que enquanto a argentino autorizar expressamente a possibilidade de um terceiro mandato
nao sucessivo a constituicao portugues assim como a brasileiro simplesmente nao proibir que isso ocorrer de forma o art de constituicao de nacao argentino com a novo redacao dar por reforma de e segundo a versao publicar em prever a possibilidade
de reeleicao por um so periodo consecutivo expressamente por admitir a possibilidade de um terceiro mandato presidencial apo o intervalo de um periodo quiroga lavie ao comentar o citar art de constituicao de nacao argentino apontar a nao adocao de sistema
norte americano em qual depois de uma reeleicao o presidente nao poder jamais ser reeleger para a seguir concluir que em sistema argentino desde que haver intervalo de um periodo poder haver um terceiro mandato estudio analitico de a reforma constitucional
buenos aires depalma p a constituicao_da_republica portugues aprovar em estabelecer em seu art item a possibilidade de reeleicao para um segundo mandato consecutivo prever expressamente sua inadmissibilidade para um terceiro mandato consecutivo ou ainda durante o quinquenio imediatamente subsequente ao termo
de segundo mandato consecutivo como salientar canotilho e moreira a proibicao de reeleicao para um terceiro mandato consecutivo visar evitar a permanencia demasiado longo em cargo com o risco de pessoalizacao de poder inerente a eleicao directo constituicao_da_republica portugues anotar ed
coimbra coimbra editor p essa ir a regra adotar por constituicao_federal brasileiro a partir de ec para o poder_executivo vedar a possibilidade de mandato sucessivo em respeito ao principiar republicano e que parecer me dever ser aplicado igualmente a mandato de
chefe de poder legislativo estadual assim a novo orientacao exigir que o estado ao regular o tema observar o principio republicano e democratico e estabelecer em maximo a permissao para uma unico reeleicao sucessivo o que nao inibir a que definir
limite inferior ou ser proibir a reconducao esse parametro uma unico reeleicao nao poder ser utilizar plenamente em relacao a casa de congresso_nacional objeto de julgamento de adir em decorrencia de conteudo proibitorio de art de cf o qual referir se
apenas ao poder_legislativo de uniao ter um ambito de aplicacao mais restrito e especial dar a conclusao de referido julgamento em que prevalecer a proibicao a reconducao de cargo de mesa diretor de congresso embora limitado a cada legislatura em relacao
a estado e municipio por outro lado nao haver obice a que se utilizar a regra de uma unico reeleicao independentemente de legislatura como criterio seguro para o equilibrio entre a autonomia de poder legislativo de estado membro e a necessidade
de garantia de carater republicano e democratico de processo decisorio de poder ou mesmo como verificar em hipotese em julgamento que o ente optar por uma regra ainda mais restritivo por impossibilidade de reconducao em qualquer hipotese em vista de expor
acompanhar a ministro relator para conhecer e julgar improcedente a presente adpf e o voto publicar sem revisao art de ristf extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental sao_paulo min carmen_lucia partido_democratico_trabalhista pdt antonio carlos de almeida castro df ademar borges
de sousa filho df rj roberta cristina ribeiro de castro queiroz df marcelo turbay freiria df liliane de carvalho gabriel df alvaro guilherme de oliveira chave df ananda franco de almeida df s camara_municipal de guarulhos ser apo o voto de
ministro carmen_lucia relator que a o julgamento de medida_cautelar em definitivo de merito ir improcedente a arguicao de descumprimento de preceito tal pedir vista de auto o ministro dias_toffoli sessao virtual de a ser o tribunal por maioria conhecer de arguicao
de imento de preceito_fundamental vencido o ministro dia rosa_weber presidente andre_mendonca e ricardo ski por unanimidade converter o julgamento de medida em definitivo de merito e julgar improcedente a arguicao eu de voto de relator plenario sessao virtual de a osicao
ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur478393 *adpf_734 *uf_PE *dt_2023 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pernambuco relator min dias_toffoli reqte s poder adv a s joelson costa dia intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s
sem representacao em auto ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental artigo inciso iv e v de lei n de estado de pernambuco a qual instituir o estatuto policial em ambito aquele estado manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade publicar e contrariar a ato
de administracao_publica em geral transgressao disciplinar policial civil direitos_fundamentais restricao a liberdade_de_expressao ponderacao entre preceitos_fundamentais norma compativel com o sistema normativo constitucional vigente improcedencia de pedido a norma constitucional dever ser compreendido de modo que a ela ser dar a maximo
efetividade sem se olvidar de coerencia que o sistema impor precedente em especie impugnar se lei estadual que proibir o policial civil de estado de pernambuco de promover ou participar de manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade e de
manifestar se ou participar de manifestacao contra ato de administracao_publica em geral o supremo_tribunal_federal ja ter a oportunidade de se auto julgar em publicar em dje de em ocasiao o plenario de corte entender que referido dispositivo ir recepcionar por constituicao_federal
de julgar improcedente o pedido a livre manifestacao de ideia qualquer que ser mesmo que envolver criticar e protesto e condicao sine qua non para o amadurecimento de sistema democratico e para o desenvolvimento de sociedade pluralista pretendido por legislador constituinte
em entanto em termo ja sedimentar por jurisprudencia de corte haver que se atentar em especial para a singularidade de carreira de area de seguranca_publica uma vez que ser subserviente a principio de hierarquia e de disciplina que reger a corporacao
incumbir a ela a manutencao de seguranca interno de ordem publicar e de paz social a restricao preconizar em ato_normativo em apreco ser adequado necessario e proporcional mormente se levar em contar que o policial civil ser agentes_publicos armado cuja manifestacao
de apreco ou desapreco relativamente a ato de administracao em geral e ou a autoridade publicar em particular poder implicar ofensa ao art inciso xvi de constituicao segundo o qual se reconhecer a todo o direito de reunir se pacificamente e
sem arma fazer se necessario a conciliacao entre esse valor constitucional de um lado a liberdade_de_expressao de policial civil de outro a seguranca e a ordem publicar bem como a hierarquia e a disciplina que reger a organizacao policial pedido julgar
improcedente tender em vista a recepcao de inciso iv e v de art de lei n de estado de pernambuco acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario de a em conformidade
de atar de julgamento e em termo de voto de relator ministro dias_toffoli por unanimidade de voto em considerar recepcionar por constituicao_federal de o inciso iv e v de art de lei n de estado de pernambuco e por conseguinte em
julgar improcedente o pedido formular em inicial brasilia de abril de ministro dias_toffoli relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pernambuco relator min dias_toffoli reqte s poder adv a s joelson costa dia intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e
procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s sem representacao em auto relatorio o senhor ministro dias_toffoli relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_politico poder com pedido de medida_cautelar contra o art inciso iv
e v de lei n de estado de pernambuco de de setembro de a qual dispor sobre o regime juridico de policial civil em ambito aquele estado relatar o autor de iniciar que a norma impugnar preceder a promulgacao de atual
constituicao_da_republica razao por qual defender ser hipotese de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em merito sustentar que o dispositivo questionar afrontar o art inciso iii o art inciso iv v ix xiv e o art de constituicao_federal ao prever como transgressao disciplinar a
conduta de promover ou participar de manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade e de manifestar se ou participar de manifestacao contra ato de administracao_publica em geral aduzir que o preceito contestado ser incompativel com o que ter a liberdade
de se expressar nao so para mostrar sua opiniao mas ainda para comunicar e informar a todo o cidadao sobre algum fato em prol de proprio sociedade fl edoc afirmar que o direito a liberdade de manifestacao de pensamento compreender em
seu nucleo o direito de criticar protesto discordancia peticao e de livre circulacao de ideia opiniao e conviccao inclusive pessoal politica ideologico e religioso independentemente de sentimento negativo que o pensamento exprimir poder provocar em seio social fl edoc argumentar em
passo que a hierarquia e a disciplina de corporacao nao poder ser sobrepor ao direito a liberdade_de_expressao uma vez que o respeito a livre manifestacao de pensamento e consagrar como direito_fundamental e portanto como preceito_fundamental fl edoc defender ainda a aplicacao
ao caso de art de convencao americano de direitos_humanos ponderar que nenhum individuo poder estar sujeito a censura prever mas a responsabilidade s ulterior e que dever ser expressamente fixar em lei somente se necessario fl edoc ao final requerer liminarmente
a suspensao de eficacia de art inciso iv e v de lei n de estado de pernambuco em merito pugnar por procedencia de pedido para se declarar o descumprimento por aludir dispositivo legal de preceitos_fundamentais consagrado em constituicao_da_republica em seu art
iii art iv v ix xiv art todo de constituicao_da_republica bem como de principio de isonomia de dignidade humano de razoabilidade de proporcionalidade e de igualdade fl edoc adotar o rito abreviar de art de lei n edoc ir prestar informacao
por governador de estado de pernambuco edoc e por assembleia_legislativa aquele ente federativo edoc em sequencia a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido em parecer assim ementado liberdade_de_expressao artigo inciso iv e v de lei n de estado de pernambuco
que prever como transgressao disciplinar cometer por policial civil de referido ente federado manifestar se promover ou participar de manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade ausencia de contrariedade a artigo inciso iii inciso iv v ix e xiv e
de lei maior tampouco a principio de isonomia de razoabilidade e de proporcionalidade a norma sob invectivo nao proibir o servidor policial de manifestar se mas apenas permitir a sua responsabilizacao posterior em caso de abuso de direito de expressao o
direito a liberdade_de_expressao nao poder ser compreender de forma absoluto uma vez que se sujeito ao influxo de limite necessario a preservacao de demais preceitos_fundamentais igualmente consagrado por carta magno recepcao de dispositivo impugnar por constituicao_federal de manifestacao por improcedencia de
pedido formular por arguente fl edoc grifo nosso a procuradoria_geral_da_republica tambem opinar por improcedencia de pedido o respectivo parecer receber a seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art iv e v de lei de estado de pernambuco liberdade de manifestacao de pensamento apreco ou
desapreco a autoridade policial civil regime peculiar de carreira policial hierarquia e disciplina limite a direitos_fundamentais seguranca_publica o direitos_fundamentais incluir a liberdade de manifestacao de pensamento nao ser absoluto haver de compatibilizar se com outro direitos_fundamentais e com outro valor proteger
por constituicao precedente e constitucional a lei que tipificar como transgressao disciplinar de carreira policial civil organizar com base em hierarquia e disciplina a promocao ou participacao em manifestacao de apreco ou desapreco a autoridade recepcao por cf de art iv
e v de lei de estado de pernambuco parecer por improcedencia de pedido fl edoc grifo nosso e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pernambuco voto o senhor ministro dias_toffoli relator conforme relatar cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_politico poder com pedido
de medida_cautelar contra o art inciso iv e v de lei estadual n de de setembro de que dispor sobre o regime juridico de policial civil de secretaria de defesa social de estado de pernambuco estatuto policial eis o teor de
norma impugnar capitular ii de transgressao disciplinar art ser transgressao disciplinar iv promover ou participar de manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade v manifestar se ou participar de manifestacao contra ato de administracao_publica em geral preliminarmente verificar que a
presente acao ter por objeto dispositivo de lei estadual anterior a constituicao_federal vigente o qual nao poder validamente ser impugnar em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade estar satisfeito portanto o requisito de subsidiariedade art de lei n em mesmo sentido caminhar a jurisprudencia
de corte conforme se inferir ilustrativamente de seguinte precedente arguicao de descumprimento de preceito reducao de numerar de vereador em municipio norma anterior a emenda_constitucional n por qual se alterar o inc iv de art de constituicao_da_republica requisito de cabimento cumprir
recepcao de norma impugnar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental permitir a analisar de constitucionalidade de norma legal de carater predeterminado constitucional por revelar se insuscetivel de conhecimento em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade precedente em emenda_constitucional n por qual se alterar o inc
iv de art de constituicao_da_republica nao se impor a obrigatoriedade em fixacao de numerar de cadeira de vereador em patamar maximo estabelecer em observancia a proporcionalidade autonomia municipal e isonomia precedente adpf n rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje de direito_constitucional e
processo constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental agravo_regimental interpretacao conforme a constituicao de dispositivo anterior a constituicao de cabimento arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental requerer que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art de decreto lei n e ao art de decreto lei n para que sem efeito
retroativo se reconhecer a destinacao a confederacao nacional de servico cns de valor de contribuicao recolhido ao servico social de comerciar sesc e ao servico nacional de aprendizagem comercial senac por prestador de servico associado adpf cujo objeto ser atos_normativos anterior
a entrada em vigor de constituicao de atendimento de principiar de subsidiariedade art de lei n cabimento invocacao como parametro de controlo de principiar de isonomia art caput de cf e de liberdade sindical art de cf caracterizacao de dispositivo constitucional
como preceitos_fundamentais viabilizar a propositura de adpf agravo_regimental a que se de provimento para reconhecer o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e permitir lhe o seguimento adpf n agr rel min marco_aurelio tribunal_pleno dje de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental arts ii e i e ii de
lei_complementar de de maio de de estado de sao_paulo provimento de serventia extrajudicial cargo inicial de carreira e concurso de remocao legislacao anterior a constituicao de adpf e o instrumento adequado para o objectivo buscar viciar em representacao processual sanar arguicao
de descumprimento conhecido limite de idade para inscricao em concurso publicar inexistencia de lei restritivo e de justificativo em razao de cargo inconstitucionalidade precedente limitado a participacao de concurso de remocao acesso a serventuario titular de estado de sp possibilidade norma
constitucional estabelecer apenas tempo minimo em cargo inicial de ano deixar ao legislador estadual a regulamentacao de concurso de remocao regulamentacao de cnj admitir a possibilidade de limitacao territorial para o concurso de remocao concurso de remocao por serventuario ou escrevente
nao concursado inconstitucionalidade violacao a regra de concurso publicar provimento de cargo por concurso de remocao restrito a que ja estar exercer a titularidade de outro delegacao de nota ou de registro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente para declarar a nao recepcao
de arts inciso ii e inciso ii de lei_complementar de de maio de de estado de sao_paulo adpf n rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje de a controversia a ser dirimir em presente auto consistir em aferir se a restricao imposto a
liberdade_de_expressao de policial civil de estado de pernambuco por estatuto policial aquele ente federativo descumprir ou nao preceitos_fundamentais consagrado por constituicao cidadao comeco ressaltar que o direito de se expressar livremente agregar diferente liberdade fundamental como muito bem explicar gilmar ferreira
mendes e paulo gustavo gonet branco em obra doutrinar incluir se em liberdade_de_expressao faculdade diverso como a de comunicacao de pensamento de ideia de informacao de criticar que poder assumir modalidade nao verbal comportamental musical por imagem etc o grau de
protecao que cada uma de forma de se exprimir receber costumar variar nao obstante todo ter amparo em lei maior a garantia de liberdade_de_expressao tutela todo opiniao conviccao comentario avaliacao ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa envolver tema
de interesse_publico ou nao de importancia e de valor ou nao atar porque diferenciar entre opiniao valioso ou sem valor e uma contradicao em estado basear em concepcao de uma democracia livre e pluralista curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p
advertir o referido autor outrossim que a liberdade_de_expressao enquanto direito_fundamental ter sobretudo um carater de pretensao a que o estado nao exercer censura curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p nao e novidade que esse tao significativo direito_constitucional ser a um
so tempo resultado e condicao de existencia de um pai democratico em entanto a despeito de sua imprescindibilidade e possivel que ele sofrer restricao como qualquer direito tender a intocavel primeiramente para bem delinear o fundamento a seguir expor e considerar
a proeminencia de tematica de fundo entender por bem ressaltar alguma concepcao teorico sobre o sensivel campo de restricao a direitos_fundamentais para jorge rei novais a restricao ser accao ou omissao estatal que eliminar reduzir comprimir ou dificultar a possibilidade de
acesso ao bem jusfundamentalmente proteger e a sua fruicao por parte de titular real ou potencial de direito_fundamental ou enfraquecer o dever e obrigacao em sentido later que de resultar para o estado afectar desvantajosamente o conteudo de um direito_fundamental a
restricao a direitos_fundamentais nao expressamente autorizado por constituicao ed coimbra coimbra p complementar ensinar em jose gomes canotilho que quando se aludir a restringibilidade procurar se salientar a susceptibilidade de um direito ser alvo de restricao e a resposta mais corrente
e a de que todo o direito quase sem excepcao ser susceptivel de restricao mesmo quando como se explicar em desenvolvimento subsequente nao existir qualquer autorizacao expressar em texto constitucional direito civil constitucional e outro estudo em homenagem ao prof zeno
veloso uma visao luso brasileiro sobre restringibilidade e restricao de direitos_fundamentais nota sobre questionamento recente sao_paulo metodo p grifo nosso prelecionam tambem de modo esclarecedor o eminente ministro e professor gilmar ferreira mendes e paulo gustavo gonet branco a ideia de
restricao a direito suscitar o problema relativo a possibilidade logicar de estabelecimento de tal restricao friedrich klein chegar a afirmar que segundo a lei de logicar nao poder existir restricao a direito_fundamental mas tao somente um conceito de nao haver duvidar
de que a ideia de restricao levar aparentemente a identificacao de dois situacao distinto o direito e a restricao se direito_fundamental e restricao ser dois categoria que se deixar distinguir logicar e juridicamente entao existir a principiar um direito nao limitado
que com a imposicao de restricao converter se em direito limitado eingeschriinktes recht essa teoria chamado de teoria externo aussentheorie admitir que entre a ideia de direito e a ideia de restricao inexistir uma relacao necessario essa relacao ser estabelecer por
necessidade de compatibilizacao concreto entre o diverso tipo de direitos_fundamentais curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p grifo nosso poder se concluir portanto que restricao e em verdade uma ingerencia que se colocar em ambito de protecao de um direito_fundamental ingerencia
essa motivar por existencia em respectivo ordenamento juridico de outro valor e circunstanciar igualmente proteger a ser sopesar em contexto concreto como ja fazer constar em voto de adir n ms e aqui reiterar nao haver direito constitucional absoluto dever todo
ele ser compreendido dentro de sistema normativo constitucional vigente de modo que a ele ser dar maximo efetividade sem se olvidar de coerencia que o sistema impor com efeito a proprio constituicao_federal ser por norma explicitar ser por seu arcabouco principiologico
estabelecer como e quando poder haver alguma limitacao em exercicio de direitos_fundamentais a esse respeito colher trecho de voto de ministro ricardo_lewandowski proferido em julgamento de adir n df de sua relatoria em que clarificar a partir de precioso licao de
j j gomes canotilho a maneira como o direitos_fundamentais poder encontrar alguma restricao canotilho em sentido ensinar que a compreensao de problematico de restricao de direito e garantia fundamental exigir uma sistematico de limite classificar o de acordo com a seguinte
tipologia a restricao constitucional direto ou imediato que ser aquela tracar por proprio norma constitucional b restricao estabelecido por lei mediante expressar autorizacao de constituicao e c restricao de resolucao de conflito entre direito contraposto de modo e possivel que se
restringir o alcance de um direito_fundamental em tres situacao a em razao de seu desenho constitucional quando a proprio constituicao prever limitacao para seu exercicio b em razao de existencia de expressar autorizacao em constituicao_da_republica para que o legislador ordinario ao
expedir ato legal regulamentar seu exercicio limite o c ou ainda em ausencia de restricao constitucional direto e ante a inexistencia de autorizacao de lei restritivo em decorrencia de uma ponderacao em subserviencia a criterio de proporcionalidade de valor outro que
ostentar igual protecao constitucional quanto a esse juizo de ponderacao destacar de licao de canotilho que a restricao dever limitar se ao necessario para a salvaguarda de outro direito ou interesse constitucionalmente proteger durante muito tempo a ideia de necessario reconduzia
se ao principiar de proporcionalidade com a caracteristica e subprincipios analisado em sede de principiar de juridicidade estatal principiar de estado_de_direito diferentemente a literatura literatura juspublicistica oferecer dois novo perspectiva i a primeiro bem em coracao de jusfundamentalidade elevar o principiar
de proporcionalidade a elemento constitutivo de justificacao material de restricao a direitos_fundamentais ii a segundo procurar compreender a proporcionalidade como topo de argumentacao em sede de ponderacao ou balanceamento de direito ou bem em colisao enquanto a proporcionalidade juridicidade arrancar de
ideia de limite de poder e como exigencia de vinculacao ao direito de exercicio de poder com o objectivo de defesa de liberdade pessoal em proporcionalidade jusfundamental esta presente uma ideia de justica tipico de uma justificacao material de restricao e
de uma argumentacao principal em sede de balanceamento entre direito direito civil constitucional e outro estudo em homenagem ao prof zeno veloso uma visao luso brasileiro sobre restringibilidade e restricao de direitos_fundamentais nota sobre questionamento recente sao_paulo metodo p estabelecido tal
premissa principiologicas passo a apreciacao de merito de acao em especie esta se diante de lei estadual que proibir o policial judiciario de estado de pernambuco de promover ou participar de manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade e de
manifestar se ou participar de manifestacao contra ato de administracao_publica em geral o supremo_tribunal_federal ja ter a oportunidade de se debrucar sobre a materia em recente julgamento de adpf n rel min carmen_lucia cujo objeto em tudo se assemelhar ao de
auto qual ser dispositivo legal precedente a cf que disciplina o regime juridico peculiar de funcionario policial civil de uniao e de distrito_federal estabelecer como hipotese de transgressao militar a manifestacao de apreco ou desapreco a qualquer autoridade em ocasiao o
plenario de corte entender que referido dispositivo ir recepcionar por constituicao_federal de julgar improcedente o pedido para melhor compreensao de caso transcrever o teor de norma entao apreciado em parte que interessar a este caso lei n de de dezembro de
art ser transgressao disciplinar iii promover manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a qualquer autoridade a eminente relator ministro carmen_lucia em elegante voto condutor assim se manifestar a policiar federal e civil desempenhar funcao indispensavel a
preservacao de seguranca interno de pai ser tema de cuidado constitucional especificar a atribuicao exercer por ocupante de quadro de pessoal de orgao nao ter paralelo em demais atividade de servico_publico civil ou em iniciativa privado essa circunstanciar ir salientar em
voto de ministro alexandre_de_moraes em julgamento de recurso_extraordinario com agravo n de qual ir redator de acordao plenario dje tema de repercussao_geral por qual negar o direito de greve a servidor publico integrante de carreira de seguranca_publica a carreira policial e
uma carreira diferenciado como o proprio artigo de constituicao_federal reconhecer ao afirmar que ter a funcao de exercer a seguranca_publica dever de estado direito e responsabilidade de todo com a finalidade de preservacao de ordem publicar e de incolumidade de pessoa
e de patrimonio estar inclusive destacar de capitular especificar de servidor a carreira policial e o braco armar de estado para a seguranca_publica assim como a forcar armado ser para a seguranca nacional e inegavel que haver um paralelismo importante aqui
entre seguranca interno e a seguranca nacional inclusive por inexistencia de atividade paralelo em iniciativa privado por essa especificidade e admissivel que o integrante de carreira de policiar federal e civil ser submeter a regime disciplinar distinto aquele aproveitar para o
servidor publico civil em geral essa a baliza a ser observar e que conduzir ao nao acolhimento de argumento de nao recepcao de incs ii e iii de art de lei n essa norma ter embasamento etico em hierarquia que caracterizar
a estrutura de orgao administrativo e de servidor que o integrar por ela se vedar a servidor policial referenciar depreciativo a autoridade e ato de administracao_publica divulgacao de fato ocorrido em reparticao e promocao de manifestacao contra ato de administracao ou
movimento de apreco ou desapreco a autoridade art ser transgressao disciplinar i referir se de modo depreciativo a autoridade e ato de administracao_publica qualquer que ser o meio empregado para esse fim ii divulgar atraves de imprensa escrita falar ou televisionar
fato ocorrido em reparticao propiciar lhes a divulgacao bem como referir se desrespeitoso e depreciativamente a autoridade e ato de administracao iii promover manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a qualquer autoridade quanto ao inc iii
de art nao assistir razao ao autor nao haver inconstitucionalidade em regra que vedar a promocao de manifestacao contra ato de administracao ou movimento de apreco ou desapreco a qualquer autoridade por policial essa carreira ter como principio basilar a disciplina
e a hierarquia que nao poder ser comprometido por manifestacao pessoal exarar em espaco publico dotar de singularidade e de especificidade de funcao que poder ficar invalidar por atuar de servidor em desbordamento de regra de contencao movimento de apreco ou
desapreco a autoridade em condicao de servidor e valer se de funcao alterar a confianca institucional e a seguranca que decorrer de certeza de integridade de instituicao dar a razao de ser validar a norma ainda em dia atual a proposito
conforme mencionar em precedente acima destacar que a suprema_corte em de abril de em julgamento de importante are n go rel min edson_fachin apo rico e esclarecedor debate firmar entendimento de que e inconstitucional o exercicio de direito de greve direito_constitucional
que esta indissociavelmente ligar a liberdade_de_expressao por parte de policial civil e demais servidor que atuar diretamente em area de seguranca_publica a despeito de o foco aquele ensejo ser a paralisacao aquela categoria de servidor e por conseguinte a repercussao de
em ambito de seguranca_publica fato e que ao longo de debate ir sopesadas a especificidade de carreira policial e em contrapartida o valor constitucionalmente proteger ir justamente essa especificidade e esse valor que balizaram a conclusao obter em julgamento de adpf
n df motivo por qual entender pertinente trazer ele a bailar por meio de trecho de primoroso voto condutor exarar por ministro alexandre_de_moraes que bem clarificar o ponto de maior relevancia tambem para o deslinde de controversia verificar em auto conferir
se proprio artigo de constituicao_federal reconhecer ao afirmar que ter a funcao de exercer a seguranca_publica dever de estado direito e responsabilidade de todo com a finalidade de preservacao de ordem publicar e de incolumidade de pessoa e de patrimonio estar
inclusive destacar de capitular especificar de servidor publico a carreira policial e o braco armar de estado para a seguranca_publica assim como a forcar armado ser para a seguranca nacional e inegavel que haver um paralelismo importante aqui entre seguranca interno
e a seguranca nacional inclusive por inexistencia de atividade paralelo em iniciativa privado e essencial portanto fixar uma premissa essencial para a presente analisar qual ser a atividade policial e carreira de estado sem paralelo em atividade privado o que a
diferenciar de variar outro atividade essencial como educacao e saude que tambem ser absolutamente essencial para o estado mas apresentar paralelo em iniciativa privado por expressar autorizacao constitucional em exercicio de seguranca_publica manutencao de ordem publicar e de paz social nao
haver possibilidade de complementacao ou substituicao de carreira policial por atividade privado ser em seguranca_publica ostensivo que nao e analisar em presente recurso ser em atividade de policiar judiciar que e a funcao realizar por policiar civil e por policia_federal em
ambito de uniao nao haver possibilidade de algum outro orgao de iniciativa privado suprir essa atividade estatal essencial exercido por policiar em prol de sociedade atividade essa que por si so e relevantissima importante e imprescindivel ao estado_de_direito mas tambem cuja
paralisacao afetar o regular exercicio de titularidade de acao penal publicar por ministerio_publico e de jurisdicao por poder_judiciario porque a paralisacao de policiar judiciar acarretar a paralisacao de proprio justica criminal e de ministerio_publico a seguranca_publica e privativo de estado e
portanto tratar de maneira diferenciado por texto constitucional e e diferenciado para o bonus e para o onus pois em momento em que haver a opcao por ingresso em carreira policial a pessoa saber que estar integrar uma carreira de estado
com regime especial que possuir regime de trabalho diferenciado por escala hierarquia e disciplina existente em todo o ramo policial e nao somente como se propalar em policiar militar aposentadoria especial e insistir em que ja vir defender como ministro de
justica a necessidade de todo a carreira policial preservar a aposentadoria especial em virtude de singularidade importancia e imprescindibilidade de atividade porte de arma para poder andar armado hora por dia ao mesmo tempo em que ter a obrigacao legal de
intervir e realizar todo e qualquer prisao de alguem em situacao de flagrante delito ressaltar se que todo a demais pessoa inclusive autoridade publicar de judiciario e de ministerio_publico ter a faculdade de efetuar prisao em flagrante ou ser poder enquanto
o integrante de carreira policial dever como compatibilizar o exercicio de imprescindivel dignificante honroso por tambem penoso carreira de estado com o exercicio de direito de greve como compatibilizar que o braco armar de estado manter a necessario disciplina e hierarquia
com o direito de greve sem colocar em risco a seguranca_publica a ordem e a paz social como compatibilizar a obrigatoriedade de o integrante de carreira policial realizar intervencao e prisao em situacao de flagrancia com o exercicio de direito de
greve como compatibilizar a continuidade de exercicio integral de funcao de ministerio_publico e a continuidade de jurisdicao criminal com o exercicio de direito de greve por policiar judiciar nao e possivel ninguem e obrigar a ingressar em servico_publico em especial em
carreira policial ninguem e obrigar a exercer o que particularmente considerar um verdadeiro sacerdocio que e a carreira policial mas aquele que permanecer saber que a carreira policial e mais de que uma profissao e o braco armar de estado responsavel
por garantia de seguranca interno ordem publicar e paz social nao e possivel que o braco armar de estado querer fazer greve o estado nao fazer greve o estado em greve e anarquico a constituicao nao permitir grifo nosso ja me
manifestar em outro ocasiao que a livre manifestacao de ideia qualquer que ser mesmo que envolver criticar e protesto e condicao sine qua non para o amadurecimento de sistema democratico e para o desenvolvimento de sociedade pluralista pretendido por legislador constituinte
em entanto em termo ja sedimentar por jurisprudencia de corte haver que se atentar em especial para a singularidade de carreira de area de seguranca_publica uma vez que ser subserviente a principio de hierarquia e de disciplina que reger a corporacao
incumbir a ela a manutencao de seguranca interno de ordem publicar e de paz social em contexto pensar que a restricao preconizar em ato_normativo em apreco ser adequado necessario e proporcional mormente se levar em contar que o policial civil ser
agentes_publicos armado cuja manifestacao de apreco ou desapreco relativamente a ato de administracao em geral e ou a autoridade publicar em particular poder implicar ofensa ao art inciso xvi de constituicao segundo o qual se reconhecer a todo o direito de
reunir se pacificamente e sem arma fazer se necessario a conciliacao entre esse valor constitucional de um lado a liberdade_de_expressao de policial civil de outro a seguranca e a ordem publicar bem como a hierarquia e a disciplina que reger a
organizacao policial corroborar esse entendimento destacar que a proprio convencao americano de direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico decreto n de de novembro de ao tratar de liberdade de pensamento e de expressao em seu art enfatizar que o
exercicio de direito dever assegurar a protecao de seguranca_publica de ordem publicar ou de saude ou de moral publicar vidar artigo liberdade de pensamento e de expressao todo pessoa ter o direito a liberdade de pensamento e de expressao esse direito
incluir a liberdade de procurar receber e difundir informacao e ideia de qualquer natureza sem consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever ou em forma impresso ou artistico ou por qualquer meio de sua escolha o exercicio de direito prever em
inciso precedente nao poder estar sujeito a censura prever mas a responsabilidade ulterior que dever ser expressamente prever em lei e que se fazer necessario para assegurar a o respeito de direito e de reputacao de demais pessoa b a protecao
de seguranca nacional de ordem publicar ou de saude ou de moral publicar grifo nosso esse preceito e complementar por disposto em arts e de convencao americano de direitos_humanos o qual dispor sobre o direito de reuniao e a liberdade de
associacao em seguinte termo artigo direito de reuniao e reconhecer o direito de reuniao pacificar e sem arma o exercicio de tal direito so poder estar sujeito a restricao prever por lei e que ser necessario em sociedade democratico em interesse
de seguranca nacional de seguranca ou de ordem publicar ou para proteger a saude ou a moral publicar ou o direito e liberdade de demais pessoa artigo liberdade de associacao com fim ideologico religioso politico economico trabalhista social cultural desportivo ou
de qualquer outro natureza o exercicio de tal direito so poder estar sujeito a restricao prever por lei que ser necessario em sociedade democratico em interesse de seguranca nacional de seguranca ou de ordem publicar ou para proteger a saude ou
a moral publicar ou o direito e liberdade de demais pessoa o disposto em artigo nao impedir a imposicao de restricao legal e mesmo a privacao de exercicio de direito de associacao a membro de forcar armado e de policiar ao
discutir a convencionalidade de crime de desacato em hc n rel min gilmar_mendes o supremo_tribunal_federal chegar a conclusao de que a previsao convencional acima nao destoar de tratamento conferir a liberdade_de_expressao por constituicao de vidar a liberdade_de_expressao prever em convencao americano
de direitos_humanos nao diferir de tratamento conferir por constituicao_federal ao mesmo tema nao possuir esse especificar direito como todo o demais direitos_fundamentais carater absoluto o direito a liberdade_de_expressao dever harmonizar se com o demais direito envolvido honra intimidade e dignidade nao
eliminar ele incidir o principiar de concordancia praticar por qual o interpretar dever buscar a conciliacao entre norma constitucional em mesmo esteira nao vislumbrar qualquer descompasso entre o preceito questionar e o sistema normativo constitucional vigente ser acertado a tese sustentar
em unissono por advogado_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica segundo a qual a norma atacar nao restringir injustificadamente o exercicio de liberdade_de_expressao de integrante de policiar civil pernambucano mas limitar se a coibir abuso de direito em respeito a principiar de hierarquia e
disciplina que reger referido corporacao de modo a adequar ele ao cumprimento de sua missao institucional ante o expor considerar recepcionar por constituicao_federal de o inciso iv e v de art de lei n de estado de pernambuco e por conseguinte
julgar improcedente o pedido formular em inicial e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental pernambuco min dias_toffoli poder joelson costa dia df mg s governador de estado de pernambuco procurador_geral_do_estado de pernambuco s assembleia_legislativa de estado de pernambuco
sem representacao em auto ser o tribunal por unanimidade considerar recepcionar stituicao federal de o inciso iv e v de art de de estado de pernambuco e por conseguinte improcedente o pedido formular em inicial em termo de o relator plenario
sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur465623 *adpf_722 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s ministro de estado de justica e seguranca_publica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de carreira tipico
de estado adv a s claudio renato de canto farag am curiae associacao_direitos_humanos_em_rede adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atividade de inteligencia de ministerio de justica e seguranca_publica producao e disseminacao de dossie com informacao de servidor federal e estadual integrante
de movimento antifascismo e de professor universitario desvio de finalidade liberdade de expressao privacidade reuniao e associacao arguicao de descumprimento fundamental julgar procedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao de plenario em conformidade
de atar de julgamento por maioria julgar procedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para confirmar a medida_cautelar deferir declarar inconstitucional ato de ministerio de justica e seguranca_publica de producao ou federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista
professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se em termo de voto de relator vencer o ministro nunes_marques falar por amicus_curiae associacao_direitos_humanos_em_rede o dr gabriel_de_carvalho_sampaio afirmar
suspeicao o ministro andre_mendonca sessao virtual de a brasilia de maio de ministro carmen_lucia relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s ministro de estado de
justica e seguranca_publica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de carreira tipico de estado adv a s claudio renato de canto farag am curiae associacao_direitos_humanos_em_rede adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio r e l a t o r i o
a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado em por rede_sustentabilidade contra ato de ministerio de justica e seguranca_publica de promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento
antifascismo e professor universitario o arguente afirmar que em forma de noticiar veicular amplamente para o povo brasileiro o ministerio de justica estar adotar acao sigiloso contra opositor de governo aduzir estar se promover aparelhamento estatal em prol de perseguicao politica
e ideologico a partir de uma bussolar cujo norte e o governante de plantao quem de discordar merecer ser secretamente investigar e ter sua imagem expor em sustentar haver evidente violacao a diverso preceitos_fundamentais previsto em artigo de constituicao de qual
destacar liberdade_de_expressao iv direito a intimidade a vida privado e a honra x liberdade de reuniao xvi e liberdade de associacao xvii insurgir se contra a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e estadual de
seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e de professor universitario citado sob a desculpa de atividade de inteligencia mas que se caracterizar como verdadeiro investigacao censorio e politicamente persecutorio atipico diretamente por ministerio de justica argumentar comprovar se desvio de
finalidade em praticar estatal por confusao fazer entre interesse nacional e interesse de presidente_da_republica e que a estrategia de arrefecimento de discurso contrariar e aparentemente a tonica de investigacao secreto promovido por ministerio de justica sem que haver qualquer risco consideravel
a seguranca_publica e a integridade nacional para justificar a abertura de procedimento investigativo ou o uso de controverso lei de seguranca nacional asseverar que encaixar se perfeitamente a hipotese concreto o conceito de efeito inibitorio de liberdade_de_expressao chilling effect por meio
de qual se busca impedir que o profissional de imprensa e de meio artistico exercer seu direito de criticar o governo por meio de persecucao penal intentar por ministro de justica mesmo ciente de que a iniciativa nao prosperar em poder_judiciario
busca se intimidar seu critico e o calar com todo o poderio estatal caso o ato ora impugnar persistir a pessoa listar em tal tabela poder ser acometido por especie de censura receoso de ser perseguir por mero exercicio de profissao
liberdade de catedra ou por mero exercicio de pensamento intimar pontuar que para alar de ser um direito_fundamental autonomo a liberdade_de_expressao e essencial para a tutela de ao menos dois fundamento basico de republicar art de constituicao o proprio principiar democratico
e a dignidade_da_pessoa_humana afinal sem liberdade para se manifestar e impensavel que se cogitar de uma democracia livre informar e autodeterminada que promover e respeitar o atributo mais essencial de desenvolvimento de personalidade assinalar ainda o arguente que a finalidade intimidatoria
de investigacao secreto revelar se claramente ao observar que ao que constar o dossie ja ir disponibilizar a outro tanto orgao publico nao se saber com que tratamento de dado embora provavelmente inapto para resguardar minimamente a privacidade de listar inclusive
ja haver inumero reprimenda ou sancao velado aquele que figurar em tal listar anotar ficar r cristalino a violacao ao preceito_fundamental de liberdade_de_expressao e diverso outro ja citado por ministerio de justica e seguranca_publica notadamente por departamento de inteligencia de ministerio
que sob o pretexto de supostamente proteger a seguranca nacional colocar em risco fatal a liberdade mais intimar de cada cidadao a de simplesmente pensar e manifestar sua ideia e aqui nao se falar de qualquer ideia antirrepublicana ou antidemocratico em
que ai sim o contorno de liberdade_de_expressao poder ser discutir com mais cautela mas de ideal profundamente e profusamente democratico salientar que em caso apresentar e justamente o que ocorrer vez que virtualmente pretender a autoridade maximo de ministerio de justica
e seguranca_publica ameacar e amordacar o funcionario publico professor e policial tolher a sua liberdade_de_expressao e quicar a sua liberdade fisico ao inves de utilizar o efetivo de policiar de forma a respeitar o interesse_publico e o direitos_fundamentais observar que nao
haver que se confundir o presente caso com a investigacao em curso em stf que atentar contra a democracia aqui diferente de caso investigar nao haver ataque contra instituicao mas sim a mero manifestacao e organizacao contra a politica de atual
ocupante de cadeira de presidente_da_republica nao se busca o fim de um de pilar de democracia a instituicao poder_executivo mas apenas se combate a conduta autoritario de seu representante o arguente requerer em sede cautelar i a imediato suspensao de producao
e disseminacao de conhecimento e informacao de inteligencia estatal produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario citado por seu evidente desvio de finalidade ii a imediato remessa de conteudo ja produzir ao stf para analisar com a manutencao provisorio
de sigilo a identificado a ausencia de fundamento ao sigilo artigo de lei n de lai que este ser levantar desde que nao haver prejuizo a vida privado de pessoa listar por ministerio de justica e seguranca_publica artigo de lai iii
que o ministerio de justica e seguranca_publica informe o conteudo produzir em e em ambito de subsistema de inteligencia de seguranca_publica conter em minimo o objeto de conhecimento e informacao motivo de producao e seu destinatario iv que o ministerio de
justica e seguranca_publica se abster de produzir e disseminar conhecimento e informacao visar a mero constrangimento ilegal de cidadao v a imediato abertura de inquerito por policia_federal para apurar eventual praticar de crime por parte de ministro de justica e seguranca_publica
e de seu subordinado em merito pedir a declaracao de inconstitucionalidade por incompatibilidade com o preceitos_fundamentais citado e em especial por desvio de finalidade de producao de conhecimento e informacao produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario citado com
a fixacao de seguinte tese a producao e disseminacao de conhecimento e informacao de inteligencia estatal visar a mero constrangimento ilegal de cidadao constituir nitido desvio de finalidade incompativel com o ordenamento constitucional em adotar o rito prever em art de
lei n e determinar ir requisitar informacao em prazo de quarenta e oito hora ao ministro de justica e seguranca_publica em ir prestar a informacao por ministro de justica e seguranca_publica em qual se pleitear o nao conhecimento de presente arguicao
e se superar a preliminar a improcedencia de pedido argumentar que a a arguicao ter ser ajuizado com esteio unico e exclusivamente em uma unico materia jornalistico a mingua de qualquer elemento probatorio sobre o suposto relatorio de inteligencia ou indicativo
de sua ilicitude b nao se ter se observar o principiar de subsidiariedade porque o microssistema processual de tutela de direito transindividuais ja e guarnecer de instrumento habil a propiciar de maneira eficaz imediato e satisfatorio a defesa de preceito constitucional
sobre o qual se erguer a pretensao deduzir c o sistema brasileiro de inteligencia instituir por lei n objetivo guarnecer a alto administracao de informacao envolver questao de interesse nacional sempre calcado em manutencao de soberania nacional em protecao de estado_democratico_de_direito
e em respeito a dignidade_da_pessoa_humana promover atividade de inteligencia que compreender a obtencao e o tratamento de conhecimento sobre elemento que imediato ou potencialmente poder impactar o processo decisorio e acao governamental bem como a defesa e a seguranca de sociedade
e de estado d e manifesto que a atividade de inteligencia tambem ostentar essencial natureza acauteladora e preventivo habilitar o orgao que encerrar competencia para a execucao de medida esse jaez a produzir relatorio a partir de simples possibilidade de que
determinado situacao e aptar a impactar em tomar de decisao sobre tema de interesse nacional nao representar qualquer juizo de valor sobre o fato noticiado propriamente dito e o contorno legal de sisbin nao deixar duvidar de que a atividade de
inteligencia e plenamente legitimar e nao significar predeterminado julgamento ou emissao de carga de valor positivo ou negativo sobre determinado contexto de sorte que seu inerente carater reservado justificar se por contar de necessidade de preservacao de ator social e estatal
tratado em informacao que cumprir repisar nao se confundir com investigacao policial ou qualquer medida correlato f a lei n nao somente atribuir ao vetusto ministerio extraordinario de seguranca_publica hoje integrar a este mjsp a competencia para coordenar a atividade de
inteligencia de seguranca_publica e defesa social integrar ao sisbin art inciso v como tambem prescrever que a integracao e a coordenacao de orgao de sistema unico de seguranca_publica dar se ir tambem por compartilhamento de informacao inclusive com o sistema brasileiro
de inteligencia sisbin art inciso iv g por inc ii de art de decreto n caber a diretoria de inteligencia de secretaria de operacao integrar de ministerio de justica e seguranca_publica a funcao de agenciar central de subsistema de inteligencia de
seguranca_publica h o produto de inteligencia nao ser a neutralizacao ou repressao de ato criminoso em si mas o fornecimento de conhecimento e informacao a autoridade de orgao de seguranca_publica nao se revestir de qualquer carater persecutorio ou inquisitorial i o
sistema brasileiro de inteligencia e consequentemente o subsistema de inteligencia em seguranca_publica submeter se ao controlo externo de congresso_nacional em termo de art de lei n j em que tanger a suposto irregularidade apontado por partido_politico autor de adpf n df
fazer se mister destacar que em atendimento ao dever estampar em art de lei n e considerar a razoar apresentar em despacho subscrever por sr ministro de estado a sra corregedor geral de pasta designar um delegado de policia_federal uma procurador
de fazenda nacional e um auditor federal de financa e controlo para constituir comissao de sindicancia investigativo visar a apuracao de eventual responsabilidade administrativo consoante se extrair de portaria coger n de de agosto de publicar em boletim de servico de
mesmo data k o ministro de justica e seguranca_publica espontaneamente dispor se a comparecer a comissao misto de controlo de atividade de inteligencia ccai de congresso_nacional para prestar eventual esclarecimento a eminente srs parlamentar orgao legalmente vocacionar a executar o controlo
externo de atividade de inteligencia com a prerrogativa inclusive de convocar autoridade como se ver de resolucao n de cn l o socorro ao poder_judiciario a exemplo de ajuizamento de adpf somente poder ser admitir como ultimar ratio caso frustrado o
rigoroso crivo ja previsto em lei hipotese que nao se harmonizar com o cenario retratar m nao haver relacao de causa e efeito entre a atividade de inteligencia regularmente desempenhar cujo fruto ser essencialmente o relints relatorio de inteligencia e a
suposto transgressao a preceitos_fundamentais de carta magno haver vista que de informacao elaborar em ambito de sisp nao decorrer consequencia sobre a esfera juridico de terceiro a exemplo de sancao ou investigacao de qualquer especie prestar se unico e exclusivamente a
subsidiar a autoridade de area de seguranca_publica em tomar de decisao sobre assunto de seu campo de competencia sem qualquer grau de vinculacao n o relatorio de inteligencia ser dotar de sigilo com acesso restrito e nao ser passivar de consubstanciar
ou embasar investigacao criminal inquerito policial sindicancia administrativo ou qualquer outro medida que se encontrar em alcada de administracao_publica aqui entendido em acepcao amplo em desfavor de quem querer que ser o que fulminar de plano a ilacao quanto a silenciamento
e censura de agentes_publicos que pretensamente ter ser mencionado em determinado relatorio o o pedir deduzir por partido_politico requerente denotar o mais completo desconhecimento sobre o sistema de inteligencia pois o eventual atendimento de pleito que se admitir para fim meramente
argumentativo i acarretar embaraco inseguranca juridico ou mesmo a paralisia de atividade de inteligencia ii expor interno e externamente assunto delicado de estado e soberania iii quebrantaria o sigilo que necessariamente recobrir o relatorio de sisbin e de sisp e iv
tolheria o pleno exercicio de competencia de ministerio de justica e seguranca_publica em gesto de irresponsabilidade cujo efeito ser imprevisivel e incalculavel a republica_federativa_do_brasil e a poder que integrar a uniao e o ente subnacionais em apresentar o fazer para a
exame de medida_cautelar por plenario tender a presidencia de supremo_tribunal_federal incluido a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em pauta de julgamento de em dia por oficiar n gm o ministro de justica e seguranca_publica apresentar documento a este supremo tribunal apontar ser o assunto esclarecimento
protocolo stf n de carater restrito deferir em o requerimento de autuacao em apartar e sob sigilo de mencionar expediente e determinar que o ministro de justica e seguranca_publica fossar intinar para fornecer copiar integral de todo o material que me
vir por protocolo stf n a cada qual de ministro de supremo tribunal assegurar o sigilo em julgamento concluir em dia o plenario de supremo_tribunal_federal conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e deferir a medida_cautelar para suspender todo e qualquer ato de ministerio
de justica e seguranca_publica de producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer
outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se eis a ementa de acordao medida_cautelar em arguicao de descumprimento fundamental atividade de inteligencia de ministerio de justica e seguranca_publica producao e
disseminacao de dossie com informacao de servidor federal e estadual integrante de movimento antifascismo e de professor universitario desvio de finalidade liberdade de expressao reuniao e associacao medida_cautelar deferir admitir o ingresso em fazer em qualidade de amici_curiae de confederacao nacional
de carreira e atividade tipico de estado conacate e conectar direitos_humanos em determinar o encaminhamento de auto a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica sucessivamente para pronunciamento quanto ao merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de pedido atividade de inteligencia
a cargo de ministerio de justica e seguranca_publica suposto promocao de investigacao sobre grupo de servidor federal e estadual identificado como integrante de movimento antifascismo alegacao de ofensa a principio fundamental de liberdade_de_expressao de direito a intimidade de vida privado de
honra de liberdade de reuniao e de associacao improcedencia dentro de sistema brasileiro de inteligencia cumprir ao mjsp a coordenacao de atividade de inteligencia de seguranca_publica artigo inciso vii de lei n que instituir o susp atribuicao desempenhar por meio de
secretaria de operacao integrar e de sua diretoria de inteligencia seopi artigo a de decreto n a atividade de inteligencia desenvolvido em contexto institucional ter o objectivo de qualificar o processo de tomar de decisao aplicar a politica de seguranca mediante
a obtencao proativa e sistematico de dado que permitir a antecipacao de acao estatal estrategico voltado a neutralizar situacao de risco ou de ameaca a interesse de sociedade e de proprio estado o conhecimento de inteligencia compreender a identificacao de ameaca
potencial a seguranca_publica mediante formacao de relatorio que nao possuir natureza investigatorio probatorio ou persecutorio relatorio limitado a subsidiar a organizacao e coordenacao de estrategia de seguranca nao produzir qualquer efeito individual sobre a esfera de liberdade de terceiro inocorrencia de
desvio de finalidade manifestacao em sentido de improcedencia de pedido o procurador_geral_da_republica pronunciar se por improcedencia de pedido em parecer com a seguinte ementa constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atividade de inteligencia relatorio assessoramento cenario de risco seguranca de sociedade e de estado direitos_fundamentais
reserva de jurisdicao informacao de fonte aberto desvio de finalidade inexistencia nao ter nenhum proposito persecutorio criminal disciplinar ou de qualquer outro natureza a informacao registrar em relatorio de inteligencia mas apenas o de antever risco a seguranca de sociedade e
de estado a fim de que a autoridade publicar poder tempestivamente adotar a providenciar que entender cabivel ser pressuposto de atividade de inteligencia alar de necessario obediencia a constituicao_federal e a lei constituir se em atividade de estado e de assessoramento
oportuno desde que se valer de fonte aberto de informacao cujo acesso nao estar sob reserva de jurisdicao e constitucionalmente legitimar e atar mesmo necessario a atividade de inteligencia ser que a mencao a fato e pessoa nao implicar violacao de
direitos_fundamentais tal como o de liberdade_de_expressao de intimidade e de vida privado parecer por improcedencia de pedir e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a cada um de ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c art inc i
de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro carmen_lucia relator poe se em questao em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a producao e a disseminacao de dossie sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de
movimento antifascismo e de professor universitario citado sob a desculpa de atividade de inteligencia mas que se caracterizar como verdadeiro investigacao censorio e politicamente persecutorio atipico diretamente por ministerio de justica o arguente apresentar informacao amplamente noticiar em meio de comunicacao
de que o ministerio de justica e seguranca_publica por secretaria de operacao integrar seopi ter produzir relatorio com nome fotografia e endereco de rede social de quinhentos e setenta e nove servidor e professor participante de movimento antifascista aduzir que o
dossie classificado como de acesso restrito ter ser compartilhar com diverso orgao como policiar rodoviario federal casa civil de presidencia_da_republica agenciar brasileiro de inteligencia forca nacional de seguranca e tres centro de inteligencia vincular a seopi em regiao sul norte e
nordeste em relatorio mencionar intitular acao de grupo antifa e policial antifascismo haver mencao a policial formador de opiniao entrevista de professor e relacao de servidor que ter subscrever acentuar o arguente pretender r a autoridade maximo de ministerio de justica
e seguranca_publica ameacar e amordacar o funcionario publico professor e policial tolher a sua liberdade_de_expressao e quicar a sua liberdade fisico ao inves de utilizar o efetivo de policiar de forma a respeitar o interesse_publico e o direitos_fundamentais em merito pedir
a declaracao de inconstitucionalidade por incompatibilidade com o preceitos_fundamentais citado e em especial por desvio de finalidade de producao de conhecimento e informacao produzir sobre integrante de movimento antifascismo e professor universitario citado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir ajuizado em tender esta
relatoria adotar o rito de art de lei n e requisitar informacao ao ministro de justica e seguranca_publica em documento juntar a auto a guisar de informacao de ministerio de justica e seguranca_publica nao se negar o quadro descrever por arguente
isto e a preparacao de dossie sobre cidadao brasileiro que se manifestar contra fascismo nem se ter aquele dado formar relatorio ou dossie e compartilhar com outro orgao de administracao o que se apresentar em informacao inicialmente prestar ficar restrito a
exposicao de atribuicao de ministerio de justica e seguranca_publica como orgao integrante de sistema brasileiro de inteligencia cuja acao estar sujeito apenas ao controlo externo de poder_legislativo ela tambem se aduzir que o acesso ao poder_judiciario nao poder se dar a
nao ser em ultimar caso sob pena de frustrar se o carater sigiloso de atividade de inteligencia em este supremo_tribunal_federal conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e deferir a medida_cautelar para suspender todo e qualquer ato de ministerio de justica e seguranca_publica de
producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer outro que atuar em limite
de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar se eis a ementa de julgar medida_cautelar em arguicao de descumprimento fundamental atividade de inteligencia de ministerio de justica e seguranca_publica producao e disseminacao de dossie com informacao
de servidor federal e estadual integrante de movimento antifascismo e de professor universitario desvio de finalidade liberdade de expressao reuniao e associacao medida_cautelar deferir em presente arguicao sustentar se contrariedade a preceitos_fundamentais de liberdade de expressao reuniao associacao inviolabilidade de intimidade
vida privado e honra em apreciacao de medida_cautelar este plenario declarar preencher a condicao de acao e observar o pressuposto de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em voto que proferir em deferimento de medida_cautelar pontuar que a argumentacao de ministerio de justica de
que o socorro ao poder_judiciario a exemplo de ajuizamento de adpf somente poder ser admitir como ultimar ratio caso frustrado o rigoroso crivo ja previsto em lei escancarar violacao ao principiar de acesso a jurisdicao e a funcao institucional de supremo_tribunal_federal
de guardiao de constituicao realcar que o servico de inteligencia de estado para seguranca_publica para a seguranca nacional e para a garantia de cumprimento eficiente de dever de estado e necessario mas nao poder ser desempenhar ir de estrito limite constitucional
e legal sob pena de comprometer a democracia em sua instancia mais central que e a de garantia de direitos_fundamentais dar ser certo que orgao de inteligencia de qualquer nivel hierarquico de qualquer de poder de estado submeter se tambem ao
crivo de poder_judiciario anotar que em rota de colisao com o principiar de inafastabilidade de jurisdicao andar o ministerio de justica e seguranca_publica por nota tecnica n de diretoria de inteligencia de secretaria de operacao integrar aquela pasta realcar em informacao
de ministro de justica afirmar se que o compartilhamento com o poder_judiciario de produto de atividade de inteligencia para fim de controlo carregar em si imensuravel risco assinalar se que a submissao de documento produzir ao poder_judiciario ainda que cercar de
cautela poder colocar em risco o sistema de salvaguarda de informacao e documento de inteligencia e por consequencia comprometer a credibilidade interno e externo de republica_federativa_do_brasil em que se referir a estrito obediencia de parametro internacional que reger a atividade de
inteligencia isso porque o compartilhamento desapartado de ditame de legislacao de regencia de atividade de inteligencia significar nao somente a desconstrucao de credibilidade interno e externo de proprio republica_federativa_do_brasil perante a comunidade internacional de inteligencia assim corporificar a assuncao direto de
responsabilidade por poder_judiciario sobre eventual prejuizo que poder ver a ser suportar por estado por agenciar de inteligencia por seu servidor e por sua respectivo fonte com elevado risco de dano irreparavel inclusive a vida de envolvido relacao com estado estrangeiro
art i de cf e em obsequiar a principio em relacao internacional de repudiar ao terrorismo e a cooperacao entre o povo para o progresso de humanidade art inciso viii e ix de cf a uniao sabidamente empregar seu recurso de
inteligencia em intercambio de informacao com outro pais e essa relacao basear se em confianca mutuar sobre o tratamento sigiloso emprestar a dado repassar por demais ator de comunidade internacional que como e obviar perseguir a preservacao de seu interesse proprio
e de tambem valor que aproximar grupo de estado em cenario mundial a mero possibilidade de que essa informacao exorbitar o canal de inteligencia e ser escrutinar por outro ator interno de republica_federativa_do_brasil ainda que em principiar circunscrever ao ambito de
supremo_tribunal_federal ja constituir circunstanciar aptar a tisnar a reputacao internacional de pai e a impingir lhe a pecha de ambiente inseguro para o transitar de relatorio estrategico embora se ter afirmar aquela nota que nao competir a seopi produzir dossie contra
nenhum cidadao e nem mesmo instaurar procedimento de cunho inquisitorial ir enfatizar ser atividade inerente ao orgao elaborar relatorio de inteligencia a atividade de inteligencia nao e e nao se confundir com a de investigacao criminal dedicar se a produzir conhecimento
para assessorar o processo decisorio de autoridade publicar assim e dever dizer que nao haver qualquer procedimento investigativo instaurar contra qualquer pessoa especificar em ambito de seopi muito menos com carater penal ou policial o fruto de atividade de inteligencia ser
essencialmente o relints relatorio de inteligencia dotar de sigilo com acesso restrito e nao ser passivar de consubstanciar ou embasar investigacao criminal inquerito policial sindicancia administrativo ou qualquer outro medida que se encontrar em alcada de administracao_publica em de art de
lei n por qual instituir o atividade que objetivo a obtencao analisar e disseminacao de conhecimento dentro e ir de territorio nacional sobre fato e situacao de imediato ou potencial influenciar sobre o processo decisorio e a acao governamental e sobre
a salvaguarda e a seguranca de sociedade e de estado em de art aquele diploma ter se como fundamento de sistema brasileiro de inteligencia a preservacao de soberania nacional a defesa de estado_democratico_de_direito e a dignidade_da_pessoa_humana acentuado a obrigacao de cumprir
e preservar o direito e garantia individual e demais dispositivo de constituicao_federal o tratado convencao acordo e ajuste internacional em que a republica_federativa_do_brasil ser parte ou signatario e a legislacao ordinario a atividade de inteligencia portanto dever respeitar o regime democratico
em qual nao se admitir a perseguicao de opositor e aparelhamento politicar de estado aliar o historico de abuso relatar quanto ao servico de inteligencia acentuar a imperiosidade de efetivo controlo de atividade a tensao entre o valor democratico e a
atividade de inteligencia e realcar por matar e halladay que exemplificar situacao de abuso decorrente de desvirtuacao de servico de inteligencia a sociedade democratico buscar liberdade e seguranca para seu cidadao para atingir esse objetivo ele respeitar a liberdade direito diversidade
transparencia accountability e assim por diante ele tambem criar agenciar de inteligencia para proteger sua seguranca nacional e em ultimar instancia para manter sua trajetoria democratico paradoxalmente em entanto para servir a democracia a agenciar de inteligencia se envolver em atividade
clandestino ou explorar fonte metodo secreto medida que aparentemente nao ser compativel com a transparencia que a democracia procurar sustentar em verdade tal atividade poder representar um grande perigo para a proprio democracia sigilo por exemplo poder acomodar abuso e isolar
a agenciar de escrutinio intrinseco ou extrinseco australia reino unido indonesio ou romenia para citar algum estado onde a agenciar de inteligencia operar sem uma estrutura legal por decada segredo e atividade clandestino aumentar o poder de agenciar de inteligencia ela
poder se recusar a servir a favor de prossecucao de seu proprio objetivo como exemplo o servico federal de inteligencia de alemanha bundesnachrichtendienst ou bnd fornecer inteligencia a estados_unidos durante a guerra de iraque em de acordo com o acordo existente
entre agenciar apesar de postura resolutamente antiguerra de legislador alemao por outro lado o sigilo e a atividade clandestino poder encorajar a politizacao de aparelho de inteligencia o que levar ao uso indevido de agenciar de inteligencia e seu privilegio especial
por poder_executivo para seu proprio fim politico haver literatura abundante sobre a politizacao de inteligencia em estados_unidos e em reino unido em particular em que dizer respeito a informacao que levar a segundo invasao de iraque um caso extremo de politizacao
envolver agenciar de inteligencia atuar como policiar politica para o governo de epoca haver caso esparso de democracia estabelecido haver muito tempo usar agenciar de inteligencia como policiar politica em particular em decada de incluir o fbi de eua monitorando cidadao
americano abuso cometer por policiar montar real canadense rcmp de canada contra parte de populacao de quebec a vigilancia mi5 de reino unido de cidadao britanico durante o governo thatcher e a prisao de dezena de milhar de oponente politico por
agenciar de inteligencia de indio e minoria sem o devido_processo_legal essa medida ser regularmente empregado por democracia em desenvolvimento em indonesio coreia de sul mongolia romenia croacia e albania por exemplo a agenciar de inteligencia domesticar e a vez a agenciar
de inteligencia estrangeiro ou militar ter regularmente conduzir a vigilancia de membro de oposicao e jornalista mais frequentemente durante a eleicao conforme orientar por respectivo elite governante ou lideranca de inteligencia em albania em o pessoal de servico nacional de inteligencia
nis atar reprimir manifestacao civil contra a corrupcao em governo em colombia o departamento administrativo de seguranca de estar envolver em assassinato negociacao impropriar com grupo paramilitar e guerrilheiro e vigilancia eletronico de oposicao politica e de representante de midia o
que acabar levar ao desmantelamento de agenciar em em argentino a praticar de policiar politica que ocorrer virtualmente sob cada administracao eleger democraticamente mas mais ainda sob o governo liderar por cristina fernandez de kirchner acabar resultar em dissolucao de secretaria
de inteligencia si em apo alegacao de envolvimento em assassinato de um promotor que estar investigar ataque terrorista em buenos aires em e finalmente em praticamente todo a democracia africano em desenvolvimento o principal papel de agenciar de inteligencia e a
protecao de regime uganda quenia nigeria e sudao de sul ser algum exemplo the rolar and purpose of intelligence in a democracy in the conduct of intelligence in democracies processar practices cultures edited by matar florina cristiana halladay carolyn lynne rienner
edit boulder co usar p traducao livre dever ser acentuado que o controlo de atividade de inteligencia realizar por congresso_nacional em termo de art de lei n e em condicao de responsavel por fiscalizacao de ato de executivo inc x de
art de constituicao_da_republica ter natureza juridico e politica nao buscar excluir o controlo de ato especifico por poder_judiciario especialmente em nosso sistema constitucional em qual consagrar o principiar de inafastabilidade de jurisdicao inc xxxv de art de constituicao_da_republica e imprescindivel que
a colheita de dado a producao de informacao e o respectivo compartilhamento entre o orgao integrante de sistema brasileiro de inteligencia se operar com estrito vinculacao ao interesse_publico observancia a valor democratico e respeito a direito e garantia fundamental producao e
compartilhamento de dado e conhecimento especifico que visar ao interesse privado de orgao ou de agente publicar nao e juridicamente admitir e caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder ensinar seabra fagundes que a atividade administrativo ser condicionar por lei
a obtencao de determinado consequencia nao poder o administrador ao exercer a ensejar consequencia diverso de visar por legislador o ato administrativo dever procurar atingir a consequencia que a lei ter em vista quando autorizar a sua praticar sob pena de
nulidade a lei prever que o ato fossar praticar visar a certo finalidade mas a autoridade o praticar com finalidade diverso haver uma burla de intencao legal a autoridade agir contrariar o espiritar de lei fagundes m seabra o controlo de
ato administrativo por poder_judiciario forense rio_de_janeiro p em mesmo sentido victor nunes leal lecionar que se a administracao nao atender ao fim legal a que esta obrigar entender se que abusar de seu poder o fim legal e sem duvidar um
limite ao poder discricionario portanto se a acao administrativo desatender a essa finalidade dever se concluir que extralimitou de sua zona livre violar uma prescricao juridico expressar ou implicito o que a transpor por definicao para a zona vincular leal victor
nunes problema de direito publicar forense rio_de_janeiro p ser ensinamento de celso antonio bandeira de mello ocorrer desvio de poder e portanto invalidade quando o agente se servir de um ato para satisfazer finalidade alheio a natureza de ato utilizar haver
em consequencia um mau uso de competencia que o agente possuir para praticar ato administrativo traduzir em busca de uma finalidade que simplesmente nao poder ser buscar ou quando poder nao poder se ele atraves de ato utilizar e que sua
competencia em licao elegante e precisar de cair tacito visar a um fim especial presumir um endereco antecipar um alcance predetermina o proprio alvo nao e facultar a autoridade suprimir essa continuidade substituir uma finalidade legal de poder com que ir
investir embora pretender um resultado materialmente licitar sucintamente mas de modo preciso poder se dizer que ocorrer desvio de poder quando um agente exercer uma competencia que possuir em abstrato para alcancar uma finalidade diverso aquela em funcao de qual lhe
ir atribuir a competencia exercido de dois modo poder manifestar se o desvio de poder a quando o agente busca uma finalidade alheio ao interesse_publico isto suceder ao pretender usar de seu poder para prejudicar um inimigo ou para beneficiar a
si proprio ou amigo b quando o agente busca uma finalidade ainda que de interesse_publico alheio a categoria de ato que utilizar deveras consoante advertir o preclaro seabra fagundes nada importar que a diferente finalidade com que ter agir ser moralmente
licitar mesmo moralizada e justo o ato ser invalidar por divergir de orientacao legal em desvio de poder ao contrariar de que habitualmente se afirmar e de que em mesmo vir sustentar nem sempre haver um movel isto e uma intencao
inadequado com efeito o agente poder equivocadamente supor que uma dar competencia ser prestante de direito para a busca de um dar resultado e por isto haver praticar o ato almejar alcancar ele por via utilizar em caso nao haver intencao
viciada e certo entretanto que o frequente o comum e que existir viciar de intencao o qual poder ou nao corresponder ao desejo de satisfazer um apetite pessoal contudo o ato ser sempre viciado por nao manter relacao adequado com a
finalidade em vista de qual poder ser praticar o que viciar portanto nao e o defeito de intencao quando existente ainda que atraves de se poder muita vez perceber o viciar mas o desacordo objectivo entre a finalidade de ato e
a finalidade de competencia mello celso antonio bandeira curso de direito administrativo malheiros sao_paulo p sobre o tema de atividade de inteligencia este supremo_tribunal_federal ao julgar parcialmente procedente a acao_direta_de_inconstitucionalidade n de qual ir relator dje de ir estabelecer que a
o orgao componente de sistema brasileiro de inteligencia somente poder fornecer dado e conhecimento especifico a abin quando comprovar o interesse_publico de medida afastado qualquer possibilidade de o fornecimento de dado atender a interesse pessoal ou privado b todo e qualquer
decisao de fornecimento de dado dever ser devido e formalmente motivar para eventual controlo de legalidade por poder_judiciario c mesmo quando presente o interesse_publico o dado referente a comunicacao telefonico ou dado sujeitar a reserva de jurisdicao nao poder ser compartilhar
em forma de dispositivo em razao aquela limitacao decorrente de respeito a direitos_fundamentais d em hipotese cabivel de fornecimento de informacao e dado a abin ser imprescindivel procedimento formalmente instaurar e a existencia de sistema eletronico de seguranca e registro de
acesso inclusive para efeito de responsabilizacao em caso de eventual omissao desvio ou abuso conferir se a ementa de julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade acao parcialmente conhecido paragrafar unico de art de lei n vedacao ao abuso de direito e ao desvio de finalidade
obrigatoriedade de motivacao de ato administrativo de solicitacao de dado de inteligencia a orgao de sistema brasileiro de inteligencia necessario observancia de clausular de reserva de jurisdicao confirmacao de cautelar deferir por plenario acao julgar parcialmente procedente para dar interpretacao conforme
ao paragrafar unico de art de lei n a jurisprudencia de supremo tribunal e firme em sentido de necessidade de se identificar a norma questionar em acao_direta_de_inconstitucionalidade esclarecer se o argumento justificador de pleito acao conhecido parcialmente quanto ao paragrafar unico
de art de lei n a efetividade de atividade de inteligencia associar se com frequencia ao carater sigiloso de processo e de informacao coletado em estado_democratico_de_direito essa funcao submeter se ao controlo externo de poder_legislativo inc x de art de constituicao
e de poder_judiciario inc xxxv de art de constituicao para afericao de adequacao de sigilo decretado a estrito finalidade publicar a que se dirigir para validade de texto legal e integral cumprimento ao comando normativo infralegal de poder_executivo haver de se
adotar como unico interpretacao e aplicacao juridicamente legitimar aquela que conformar a norma a constituicao_da_republica e imprescindivel vincular se o dado a ser fornecer ao interesse_publico objetivamente comprovar e com motivacao especificar o fornecimento de informacao entre orgao que nao cumprir
o rigor formal de direito nem atender estritamente ao interesse_publico rotulado legalmente como defesa de instituicao e de interesse nacional configurar abuso de direito contrariar a finalidade legitimar posto em norma legal praticar de ato contra ou a margem de interesse_publico
objetivamente demonstrar especificado em cada categoria juridico dever ser afastado por poder_judiciario quando comprovar o desvio de finalidade a ausencia de motivacao expressar impedir o exame de legitimidade de ato de administracao_publica incluir aquele relativo a atividade de inteligencia por que
a motivacao e imprescindivel a praticar de ato motivar por interesse_publico nao tornar juridicamente valido comportamento de orgao de sistema brasileiro de inteligencia para fornecer a abin dado configurador de quebra de sigilo telefonico ou de dado competencia constitucional de poder_judiciario
aquele precedente realcar em voto condutor que o fornecimento de informacao entre orgao publico para a defesa de instituicao e de interesse nacional e ato legitimar e proibido que se tornar subterfugio para atendimento ou beneficiar de interesse particular ou pessoal
especialmente aquele que ter acesso a dado desvirtuar se competencia constitucionalmente definido e que nao poder ser objeto de escolha pessoal menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem querer que ser tambem porque essa finalidade ser em geral criminoso
e ter o sentido de agressao a outrem atentar contra o direitos_fundamentais em caso de auto nao haver contestacao objetivo ou direto de ministerio de justica e seguranca_publica a noticiar amplamente divulgar em meio de comunicacao de que um grupo de
quinhentos e setenta e nove servidor publico e professor universitario ter ser investigado sigilosamente por integrar movimento contra o fascismo como anotar em sessao em que se concluir por deferimento de medida_cautelar o fato nao ir negar por ministerio de justica
e seguranca_publica que se limitar a defender a necessidade de se resguardar o sigilo de atividade de inteligencia afirmar se entao que o ministro titular aquela pasta em nota explicativo apresentado em que em que momento o ministro de justica saber
ou ter acesso a relatorio de inteligencia relacionar ao grupo denominar antifas ou policial antifascismo resposta o ministro nao solicitar qualquer relatorio so ter conhecimento de sua possivel existencia por imprensa ao mesmo tempo apenas se permitir acessa ele a partir
de momento em que conversar com o senador nelsinho trad presidente de ccai de congresso_nacional colocar se a disposicao para esclarecer o fato perante referido comissao parlamentar grifo nosso importar observar que o ministro de justica nao negar o que afirmar
em pecar inicial de presente arguicao afirmar apenas que nao ter conhecimento de relatorio nao alterar esse quadro a circunstanciar de nao ter ele solicitar aquele relatorio apo o deferimento de medida_cautelar nenhum outro informacao sobrevir a auto que poder contraditar
a noticiar de producao de relatorio de inteligencia em ministerio de justica com dado pessoal de servidor e professor que protestar contra o governo o uso de maquinar estatal para a colheita de informacao de servidor com postura politica contrariar ao
governo caracterizar desvio de finalidade e afronta a direitos_fundamentais de livre manifestacao de pensamento de privacidade reuniao e associacao como destacado por ministro luiz_fux em voto condutor em acao_direta_de_inconstitucionalidade n dje de o desvio de finalidade ter como referenciar conceitual a
ideia de deturpacao de dever poder atribuir a determinado agente publicar que embora atuar aparentemente dentro de limite de sua atribuicao institucional mobilizar a sua atuacao a finalidade nao imposto ou nao desejado por ordem juridico ou por interesse_publico a jurisprudencia
de supremo tribunal assentar que a livre discussao a amplo participacao politica e o principiar democratico estar interligar com a liberdade_de_expressao tender por objeto nao somente a protecao de pensamento e ideia mas tambem opiniao crenca realizacao de juizo de valor
e criticar a agentes_publicos em sentido de garantir a real participacao de cidadao em vida coletivo acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro alexandre_de_moraes dje por incs iv x xvi e xvii de art de constituicao_da_republica ser assegurar a manifestacao livre de expressao
de reuniao e de associacao a inviolabilidade de intimidade de vida privado e de honra conferir se a todo liberdade para veicular ideia e opiniao e para se reunir e tambem para se associar art todo ser igual perante a lei
sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte iv e livre a manifestacao de pensamento ser
vedado o anonimato x ser inviolavel a intimidade a vida privado a honra e a imagem de pessoa assegurar o direito a indenizacao por dano material ou moral decorrente de sua violacao xvi todo poder reunir se pacificamente sem arma em
local aberto ao publicar independentemente de autorizacao desde que nao frustrem outro reuniao anteriormente convocar para o mesmo local ser apenas exigir previo aviso a autoridade competente xvii e pleno a liberdade de associacao para fim licito vedar a de carater
paramilitar em reiterar precedente este supremo_tribunal_federal conferir maximo efetividade a esse direitos_fundamentais por neutralizacao de medida legislativo e administrativo de cunho censorio ou vocacao autoritario e por afastamento de mecanismo de maior dificuldade ou embargo a atividade intelectual e artistico a
qual a constituicao garantir o regime de liberdade responsavel sobre o qual se construir a democracia inimigo capital de despota em este supremo tribunal julgar procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n df e declarar nao recepcionar por constituicao_da_republica de a lei n assegurar
a liberdade de imprensa como reforco ou sobretutela de liberdade de manifestacao de pensamento de informacao e de expressao artistico cientificar intelectual e comunicacao em o supremo_tribunal_federal julgar procedente o pedido formular em acao_direta_de_inconstitucionalidade n df para dar interpretacao conforme a
constituicao a arts e de codigo civil para em consonancia com o direitos_fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressao de criacao artistico producao cientificar declarar inexigivel o consentimento de pessoa biografado relativamente a obra biografico literario ou audiovisual acao_direta_de_inconstitucionalidade
arts e de lei n codigo civil preliminar de ilegitimidade ativo rejeitar requisito legal observar merito aparente conflito entre principio constitucional liberdade_de_expressao de informacao artistico e cultural independente de censura ou autorizacao prever art incs iv ix xiv e e inviolabilidade
de intimidade vida privado honra e imagem de pessoa art inc x adocao de criterio de ponderacao para interpretacao de principiar constitucional proibicao de censura estatal ou particular garantia constitucional de indenizacao e de direito de resposta acao direto julgar procedente
para dar interpretacao conforme a constituicao a arts e de codigo civil sem reducao de texto a associacao nacional de editor de livro anel congregar a classe de editor considerar para fim estatutario a pessoa natural ou juridico a qual se
atribuir o direito de reproducao de obra literario artistico ou cientificar poder publicar a e divulgar a a correlacao entre o conteudo de norma impugnar e o objetivo de autor preencher o requisito de pertinencia tematica e a presenca de seu
associado em nove estado de federacao comprovar sua representacao nacional em termo de jurisprudencia de supremo tribunal preliminar de ilegitimidade ativo rejeitar o objeto de presente acao restringir se a interpretacao de arts e de codigo civil relativo a divulgacao de
escrito a transmissao de palavra a producao publicacao exposicao ou utilizacao de imagem de pessoa biografado a constituicao de brasil proibir qualquer censura o exercicio de direito a liberdade_de_expressao nao poder ser cerceado por estado ou por particular o direito de
informacao constitucionalmente garantido contar a liberdade de informar de se informar e de ser informar o primeiro referir se a formacao de opiniao publicar considerar cada qual de cidadao que poder receber livremente dado sobre assunto de interesse de coletividade e
sobre a pessoa cuja acao publicar estatal ou publicar social interferir em sua esfera de acervo de direito de saber de aprender sobre tema relacionado a sua legitimar cogitacao biografia e historiar a vida nao se desenvolver apenas a partir de
soleira de porta de casa autorizacao prever para biografia constituir censura prever particular o recolhimento de obra e censura judicial a substituir a administrativo o risco e proprio de viver erro corrigir se segundo o direito nao se coartando liberdade conquistado
a reparacao de dano e o direito de resposta dever ser exercer em termo de lei a liberdade e constitucionalmente garantido nao se poder anular por outro norma constitucional inc iv de art menos ainda por norma de hierarquia inferior lei
civil ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurar qual ser o de inviolabilidade de direito a intimidade a privacidade a honra e a imagem para a coexistencia de norma constitucional de incs
iv ix e x de art haver de se acolher o balanceamento de direito conjugar se o direito a liberdade com a inviolabilidade de intimidade de privacidade de honra e de imagem de pessoa biografado e aquele que pretender elaborar a
biografia acao direto julgar procedente para dar interpretacao conforme a constituicao a arts e de codigo civil sem reducao de texto para em consonancia com o direitos_fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressao de criacao artistico producao cientificar declarar
inexigivel autorizacao de pessoa biografado relativamente a obra biografico literario ou audiovisual ser tambem desnecessario autorizacao de pessoa retratar como coadjuvante ou de seu familiar em caso de pessoa falecido ou ausente aquele julgamento ressaltar direito a liberdade_de_expressao e outro forma
de afirmar se a liberdade de pensar e expor o pensar ou o sentido acolhido em todo o sistema constitucional democratico a atualidade apresentar desafio novo quanto ao exercicio de direito a multiplicidade de meio de transmissao de palavra e de
qualquer forma de expressao sobre o outro ampliar a definicao tradicionalmente cogitar em ordenamento juridico e impor novo forma de pensar o direito de expressar o pensamento sem o esvaziamento de outro direito como o de intimidade e de privacidade em
todo a historiar de humanidade entretanto o fio condutor de luta de direitos_fundamentais e exatamente a liberdade_de_expressao dje de este supremo tribunal julgar igualmente procedente em a acao_direta_de_inconstitucionalidade n df e declarar a inconstitucionalidade de incs ii e iii de art
de lei n e por arrastamento de e de de mesmo artigo por qual se proibir a trucagem montagem ou outro recurso de audio ou video que degradar ou ridicularizar candidato partido e coligacao e ainda que vedar a difusao de
opiniao favoravel ou contrariar a candidato partido e coligacao essa a ementa de acordao liberdade_de_expressao e pluralismo de ideia valor estruturante de sistema democratico inconstitucionalidade de dispositivo normativo que estabelecer prever ingerencia estatal em direito de criticar durante o processo eleitoral
protecao constitucional a manifestacao de opiniao de meio de comunicacao e a liberdade de criacao humoristico a democracia nao existir e a livre participacao politica nao florescer onde a liberdade_de_expressao ir ceifar pois esta constituir condicao essencial ao pluralismo de ideia
que por sua vez e um valor estruturante para o salutar funcionamento de sistema democratico a livre discussao a amplo participacao politica e o principiar democratico estar interligar com a liberdade_de_expressao tender por objeto nao somente a protecao de pensamento e
ideia mas tambem opiniao crenca realizacao de juizo de valor e criticar a agentes_publicos em sentido de garantir a real participacao de cidadao em vida coletivo ser inconstitucional o dispositivo legal que ter a nitido finalidade de controlar ou mesmo aniquilar
a forca de impossibilidade de restricao subordinacao ou forcoso adequacao programatico de liberdade_de_expressao a mandamento normativo cerceadores durante o periodo eleitoral tanto a liberdade_de_expressao quanto a participacao politica em uma democracia representativo somente se fortalecer em um ambiente de total visibilidade
e possibilidade de exposicao criticar de mais variado opiniao sobre o governante o direito_fundamental a liberdade_de_expressao nao se direcionar somente a proteger a opiniao supostamente verdadeiro admiravel ou convencional mas tambem aquela que ser duvidoso exagerado condenavel satirico humoristico bem como
a nao compartilhar por maioria ressaltar se que mesmo a declaracao erroneo estar sob a guarda de garantia constitucional acao procedente para declarar a inconstitucionalidade de inciso ii e iii em parte impugnar de artigo de lei bem como por arrastamento
de paragrafo e de referido artigo relator o ministro alexandre_de_moraes plenario dje salientar entao haver cerceamento previo a liberdade_de_expressao e de informacao em contrariedade ao disposto em e e caput de art de constituicao_da_republica pois a norma impugnar alar de se
criar embaraco a pleno liberdade de informacao jornalistico em qualquer veicular de comunicacao social impor censura de natureza politica ideologico e artistico realcar ser a liberdade o suporte fundamental de democracia em defesa de qual se dever resistir a mecanismo de
cerceamento como medida de maximo protecao constitucional de todo a forma de manifestacao de pensamento em sentido o relator ministro alexandre_de_moraes salientar em seu voto condutor que a democracia nao existir e a livre participacao politica nao florescer onde a liberdade_de_expressao
ir ceifar pois esta constituir condicao essencial ao pluralismo de ideia que por sua vez e um valor estruturante para o salutar funcionamento de em mesmo linha de pimenta bueno vir a licao em qual a liberdade e o proprio homem
porque e a sua vida moral e a sua propriedade pessoal a mais precioso o dominio de si proprio a base de todo o seu desenvolvimento e perfeicao a condicao essencial de gozo de sua inteligencia e vontade o meio de
perfazer seu destino e o primeiro de direito e salvaguarda de todo o outro direito que constituir o ser a igualdade a propriedade a seguranca e a dignidade humano o bem ser de homem e tanto maior quanto maior e a
sua liberdade quanto menor e o sacrificio ou restricao de bueno jose antonio pimenta direito publicar brasileiro e analisar de constituicao de imperio ministerio de justica e negocio interior p como enfatizar em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n tal a forca de
direito a liberdade de pensamento desdobrar em sua formulacao normativo por enunciado de garantia de livre expressao que em fundamento de concepcao moderno de estado_democratico_de_direito encarecer se como principiar magno desde a declaracao de direito de homem e de cidadao fruto
de revolucao frances de a garantia de exercicio de liberdade realce dar a livre comunicacao de pensamento e de opiniao ir erigir em ponto nuclear de sistema tender se em art xi a librar communication des pensees et des opinions est
un des droits les plus precieux de l homme tout citoyen peut donc parler ecrire imprimer librement sauf a repondre de l abus de cette libertar dans les ca determinar par a loi em sequencia aquela conquista fundamental o documento de
direitos_humanos reiterar aquela liberdade essencial a declaracao universal de direto humano de onu de dispor em art todo o individuo ter direito a liberdade de opiniao e de expressao o que implicar o direito de nao ser inquietar por sua opiniao
e o de procurar receber e difundir sem consideracao de fronteira informacao e ideia por qualquer meio de expressao internalizado em brasil em preceituar em art ninguem poder ser molestar por sua opiniao todo pessoa ter direito a liberdade_de_expressao esse direito
incluir a liberdade de procurar receber e difundir informacao e ideia de qualquer natureza independentemente de consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever em forma impresso ou artistico ou por qualquer outro meio de sua escolha o exercicio de direito prever
em paragrafar de presente artigo implicar dever e responsabilidade especial consequentemente poder estar sujeito a certo restricao que dever entretanto ser expressamente prever em lei e que se fazer necessario para a assegurar o respeito de direito e de reputacao de
demais pessoa b proteger a seguranca nacional a ordem a saude ou a moral publicar em espaco de direito internacional regional essa garantia de liberdade esta prever em art de convencao americano de direitos_humanos de vigorar internacionalmente desde e ratificar por
brasil em internalizada por decreto de presidencia_da_republica de brasil de artigo liberdade de pensamento e de expressao todo pessoa ter o direito a liberdade de pensamento e de expressao esse direito incluir a liberdade de procurar receber e difundir informacao e
ideia de qualquer natureza sem consideracao de fronteira verbalmente ou por escrever ou em forma impresso ou artistico ou por qualquer meio de sua escolha o exercicio de direito prever em inciso precedente nao poder estar sujeito a censura prever mas
a responsabilidade ulterior que dever ser expressamente prever em lei e que se fazer necessario para assegurar a o respeito de direito e de reputacao de demais pessoa b a protecao de seguranca nacional de ordem publicar ou de saude ou
de moral publicar nao se poder restringir o direito de expressao por via e meio indireto tal como o abuso de controlo oficial ou particular de papel de imprensa de frequencia radioeletrico ou de equipamento e aparelho usado em difusao de
informacao nem por qualquer outro meio destinar a obstar a comunicacao e a circulacao de ideia e opiniao a lei poder submeter o espetaculo publico a censura prever com o objectivo exclusivo de regular o acesso a ele para protecao moral
de infancia e de adolescencia sem prejuizo de disposto em inciso a lei dever proibir todo propaganda a favor de guerra bem como todo apologia ao odio nacional racial ou religioso que constituir incitamento a discriminacao a hostilidade ao crime ou
a violencia a convencao europeu de direitos_humanos adotar em por conselho de europa trazer em art art liberdade_de_expressao qualquer pessoa ter direito a liberdade_de_expressao este direito compreender a liberdade de opiniao e a liberdade de receber ou de transmitir informacao ou
ideia sem que poder haver ingerencia de qualquer autoridade publicar e sem consideracao de fronteira o presente artigo nao impedir que o estado submeter a empresa de radiodifusao de cinematografia ou de televisao a um regime de autorizacao prever o exercicio
de liberdade porquanto implicar dever e responsabilidade poder ser submeter a certo formalidade condicao restricao ou sancao prever por lei que constituir providenciar necessario em sociedade democratico para a seguranca nacional a integridade territorial ou a seguranca_publica a defesa de ordem
e a prevencao de crime a protecao de saude ou de moral a protecao de honra ou de direito de outrem para impedir a divulgacao de informacao confidencial ou para garantir a carta africano de direitos_humanos e de povo de prever
em art todo a pessoa ter direito a informacao todo a pessoa ter direito de exprimir e de difundir a sua opiniao em quadro de lei e de regulamento em carta de direitos_fundamentais de uniao europeu de constar em art liberdade_de_expressao
e de informacao todo a pessoa ter direito a liberdade_de_expressao este direito compreender a liberdade de opiniao e a liberdade de receber e de transmitir informacao ou ideia sem que poder haver ingerencia de qualquer poder publico e sem consideracao de
fronteira ser respeitado a liberdade e o pluralismo de meio de comunicacao social adir n de minha relatoria pleno dje com maior relevo impor se assegurar a liberdade de manifestacao politica onde se planta e instrumentaliza o regime democratico e em
debate politicar que a cidadania e exercido com o vigor de sua essencia em sentido a licao de ministro luiz_fux e de carlos eduardo frazao alar de consubstanciar direito moral aludir liberdade tambem se justificar em fato de ser um instrumento
para a salvaguarda de outro valor e liberdade jusfundamentais como a religioso a politica e a proprio estabilidade de instituicao democratico dar a sua relevancia e sua centralidade em sistema eleitoral em particular e em ambiente democratico em geral de efeito
sem que haver liberdade_de_expressao e de informacao e ser franquear amplo possibilidade de debate de todo o assunto relevante para a formacao de opiniao publicar nao haver de se cogitar de verdadeiro democracia assim e que conquanto inexistir hierarquia formal entre
norma constitucional e possivel advogar que tal canone jusfundamentais atuar como verdadeiro vetor interpretativo em deslinde de caso dificil hard casar por se situar em uma posicao privilegiado dentro de constituicao luiz_fux e carlos eduardo frazao novo paradigma de direito eleitoral
rio_de_janeiro forum p por expor voto em sentido de julgar procedente o pedido para confirmar a medida_cautelar deferir declarar inconstitucional ato de ministerio de justica e seguranca_publica de producao ou compartilhamento de informacao sobre a vida pessoal a escolha pessoal e
politica a praticar civico de cidadao servidor publico federal estadual e municipal identificado como integrante de movimento politicar antifascista professor universitario e qualquer outro que atuar em limite de legalidade exercer seu direito de livremente expressar se reunir se e associar
se plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves e outro a s intdo a s ministro de estado de justica e seguranca_publica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae confederacao nacional de carreira
tipico de estado adv a s claudio renato de canto farag am curiae associacao_direitos_humanos_em_rede adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido rede_sustentabilidade contra ato de ministerio de justica e seguranca_publica de
promover investigacao sigiloso sobre um grupo de servidor federal e estadual de seguranca identificado como integrante de movimento antifascismo e professor universitario a liminar ir conceder e referendar por maioria por plenario de corte adotar em mais o relatorio de eminente
ministro carmen_lucia com a mais respeitoso venia a relator divergir de sua excelencia o cerne de controversia em caso residir em saber se a confeccionar relatorio de inteligencia violar algum de direito constitucional alegado por autor entender nao haver comprovacao fatico
de tal violacao e certo que a constituicao_federal proteger relevante rol de direito e garantia fundamental entre o qual o direito a livre manifestacao de pensamento a liberdade_de_expressao e a reuniao pacificar garantia prever em inciso iv ix e xvi de
art art iv e livre a manifestacao de pensamento ser vedado o anonimato ix e livre a expressao de atividade intelectual artistico cientificar e de comunicacao independentemente de censura ou licenca xvi todo poder reunir se pacificamente sem arma em local
aberto ao publicar independentemente de autorizacao desde que nao frustrem outro reuniao anteriormente convocar para o mesmo local ser apenas exigir previo aviso a autoridade competente dar observar que a rule of law residir justamente em que tal garantia ser constantemente
observar e protegido e o judiciario dever zelar por essa protecao contudo nao verificar em auto tal hipotese ressaltar que se porventura haver comprovar a praticar de administracao_publica de aberto violacao a tal preceito republicano o que nao haver vislumbraria a
possibilidade de acolhimento de pedido destacar a proposito o que bem ressaltar o ministro marco_aurelio o que constatar em exame superficial recusar me a utilizar o vocabulo perfunctorio e um longo cadastro de pessoa natural e entidade e tambem um cadastro
de movimento que estar ocorrer em territorio brasileiro como convir ao ministerio de justica porque nao e apenas de justica mas tambem de seguranca_publica se se ter monitoramento ir falar em monitoramento excluir o vocabulo patrulhamento de segmento contrario ao atual
governo ter se tambem o monitoramento de movimento favoravel envolver ele pessoa natural envolver atuacao privado e publicar de diverso segmento e ideologia e o acompanhamento de pessoa ante ideologia pro ou contra pessoa ou o governo atual envolver ainda o
registro de movimento especialmente de policiar repressivo de estado de federacao a militar cuidar portanto o ministerio de justica de todo unico para mim seguranca_publica mais uma vez movimento favoravel e contrario ao governo envolver setor privado e publico envolver portanto
dado necessario indispensavel a manutencao de seguranca_publica grifo original em linha a procuradoria_geral_da_republica apontar o seguinte a informacao coletado nao ter nenhum proposito persecutorio criminal disciplinar ou de qualquer outro natureza mas apenas o de antever risco a seguranca de sociedade
e de estado a fim de que a autoridade publicar poder tempestivamente adotar a providenciar que entender cabivel o relatorio de inteligencia ser portanto instrumento de atividade proprio de estado a informacao obtido por orgao de inteligencia ser ele registrar com
analisar de potencial cenario de risco para que a autoridade publicar poder de de informacao e de risco conhecer adotar a medida cabivel de forma tempestivo e preciso salientar que em colheita de informacao e analisar de risco a mencao a
fato e pessoa nao implicar violacao de direitos_fundamentais tal como o de liberdade_de_expressao de intimidade de vida privado etc desde que se valer de fonte aberto de informacao cujo acesso nao estar sob reserva de jurisdicao a atividade de inteligencia e
constitucionalmente legitimar e atar mesmo necessario grifo original em contexto a advocacia_geral_da_uniao trazer informacao de que em epoca de realizacao de relatorio diverso manifestacao estar ocorrer em todo o pai em alguma de ir registrar ato de tumulto e atar mesmo
violencia fisico em sentido ir a informacao constante de oficiar n emitir por secretaria de operacao integrar de ministerio de justica e seguranca_publica quanto ao caso concreto cumprir em trazer a bailar o fato e acontecimento que justificar a confeccao de
relint ilicitamente vazar provavelmente usado como fonte de materia jornalistico publicar a epoca o movimento autodeclarado policial antifascista ter projecao em que tanger a risco a seguranca_publica quando o policial civil de rio_grande_do_norte pedro che postar um video em canal de
youtube intitular brigada antifascismo covid em policial antifascismo de rn mandar recado a manifestante de mega carreata de domingo o policial discursar em video alertar a participante de uma carreata contra o isolamento social que ele ser identificado e filmar e
que aquele que descumprir a medida sanitario de decreto de governo ser responsabilizar e atar mesmo preso em flagrante o policial afirmar se esse evento vir a acontecer a brigada antifascista com apoio de policial antifascista ira atuar https watchv bm4fbie3afw
feature emb_titl e em o promotor de justica de rio_grande_do_norte wendell beetoven ribeiro agro em despacho em procedimento preparatorio n requisitar a delegar geral de policiar civil rn que determinar a instauracao de inquerito policial destinar a investigar se a autoproclamada
brigada antifascista constituir ou nao uma organizacao paramilitar ou milicia particular destinar a cometer crime bem como a instauracao de sindicancia para apurar o possivel cometimento por policial civil de transgressao disciplinar de valer se de cargo com o fim ostensivo
ou velado de obter proveito de natureza politicar partidario para si ou para outrem https noticias com
br noticiar notadospoliciais antifascismo em rn sobre inquerito aberto porpromotor em em capital de sao_paulo um pequeno grupo ir formar em avenida paulista por membro de torcido organizar gaviao de fiel o qual impedir manifestacao pro governo https revistaforum com
br movimento corintianosimpedemmanifestacao de bolsonaristas em avenida paulista em e em cidade de novo hamburgo rs e em capital porto alegre rs ir identificado o primeiro ato oficial antifascista em contexto atual este evento acontecer em noite de sabado em novo
hamburgo rs ocorrer vandalismo https noticiar novo_hamburgo grupo promover protesto contra bolsonaro em novo hamburgo html e em tarde de domingo em porto alegre rs ocorrer bloqueio de manifestacao https revistaforum com
br brasil videomovimentoantifascista loqueiacarreataprobolsonaroemportoalegre o evento contar com o apoio de movimento autodeclarado policial antifascista conforme postagem de policial leonel radde em sua rede social de twitter em a 8h59 dizer orgulho de antifas de poa fazer recuar a caravana de morte que defender o fim de democracia https twitter
com leonelradde status 5986934787ref_src twsrc 5etfw 7ctwcamp 5etweetembed ctwter 5e1264707605986934787 7ctwgr 5e ref_url https 2frevistaforum com br 2fbr 2fvideomovimento antifascistabloqueiacarreatapro bolsonaro em porto alegre 2f em em av paulista em sao_paulo sp ocorrer confronto entre o movimento antifascista e policial https brasil
elpais com brasil atoordemocraciae contrabolsonaro acabar em confronto em ser paulo html em em curitiba pr manifestante queimar a bandeira de brasil e vandalizar o patrimonio em centro civico de curitiba https paranaportal uol com
br cidade manifestacaocuritibabandeira brasil agenciar sobre o mesmo evento e em mesmo dia o jornal folha de sao_paulo registrar que protesto antifascista terminar em quebra quebra e confusao em curitiba https www1 folha uol com
br cotidiano protestoantifascista terminar em quebra quebra e confusao em curitiba
shtml em dia a folha de sao_paulo entrevistar o cofundador de movimento de policial antifascista orlar zaccone extrair se de materia zaccone e outro agente de seguranca_publica entre policial civil militar e federal bombeiro agente penitenciario e guarda municipal subscrever um
manifesto de movimento de policial antifascismo lancar em sexto o texto denunciar perseguicao a policial antifascista em rio_grande_do_norte e em rio_grande_do_sul e urgir por criacao de uma frente unico antifascismo com partido artista e movimento de classe e de sociedade_civil https www1 folha
uol com br poder quemdefendergoverno ter respeito quem se opor a ele ser construir omoterroristadiz delegado
shtml em dia um dia antes de difusao de documento de inteligencia ilicitamente vazar que ter embasar a materia de estado de sao_paulo e uol a cnn divulgar reportagem com o titular poder usar de violencia dizer integrante de antifas a
cnn https politica podemosusar deviolencia dizer integrante de antifas a cnn de modo ver se claramente que o contexto fatico a epoca em cotejo com o preceito tecnico juridico aqui delinear que nortear a atuacao profissional e escorreito de atividade de
inteligencia nao so recomendar como determinar que se fazer o acompanhamento de situacao ora a liberdade de manifestacao de pensamento de expressao e de reuniao ser garantia constitucional prever por art iv ix e xvi e dever sempre ser protegido por
esta corte por consequencia manifestacao pacificar de povo brasileiro ser bem vinda e constituir expressao coletivo de direito de liberdade_de_expressao de cada cidadao que poder reunir se em grupo com o qual partilhar ideia a liberdade de reuniao aliar tambem e
garantia prever por constituicao_federal o que nao se poder aceitar e que tal manifestacao transcender a pacificar reuniao e expressao de pensamento e desbordem para tumulto e agressao ou mesmo vir a causar depredacao de patrimonio privado ou publicar dar por
que se inserir como poder de administracao_publica por meio de ministerio de justica e de seguranca_publica utilizar de servico de inteligencia de seu orgao para prevenir que ato potencialmente gerador de confusao violencia e tumulto ocorrer essa motivacao de validade e
higidez a praticar de administracao_publica a qual dever atuar repetir sempre com respeito a direito a liberdade_de_expressao de reuniao e demais garantia fundamental sobre a qual nao haver prova e dizer defender a protecao a garantia fundamental prever por constituicao_federal em
caso por ter que nao se comprovar afronta a referido garantia apenas se apresentar relatorio produzir por ministerio de justica e seguranca_publica cujo objectivo ser garantir a seguranca_publica e prevenir ato que vir a gerar tumulto e agressao fisico a pessoa
bem como possivel depredacao de patrimonio publicar e privado conforme mencionar ante o expor com a mais respeitoso venia a eminente relator divergir de sua excelencia para julgar o pedido improcedente revogar se a liminar por ausencia de cabal demonstracao de
qualquer ato ilegal e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df e outro a s s ministro de estado de justica e seguranca_publica s e advogado_geral_da_uniao ae confederacao nacional de carreira
tipico de claudio renato de canto farag df sp ae associacao_direitos_humanos_em_rede gabriel_de_carvalho_sampaio df sp ser o tribunal por maioria julgar procedente o pedido o em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental confirmar a medida_cautelar deferir declarar tucionais ato de ministerio de justica e seguranca de producao
ou compartilhamento de informacao sobre a ssoal a escolha pessoal e politica a praticar de cidadao servidor publico federal estadual e i identificado como integrante de movimento politicar ista professor universitario e qualquer outro que em limite de legalidade exercer seu
direito de te expressar se reunir se e associar se em termo de relator vencer o ministro nunes_marques falar por curiae associacao_direitos_humanos_em_rede o dr gabriel ele sampaio afirmar suspeicao o ministro andre_mendonca sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur352982 *adpf_388 *uf_DF *dt_2016 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido popular socialista adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao nacional de membro de ministeio publicar conamp am curiae associacao nacional de
procurador de republicar anpr adv a s aristides junqueira alvarenga e outro a s am curiae ministerio_publico de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral de justica de estado de sao_paulo am curiae ministerio_publico de estado de mato_grosso proc a
s e procurador_geral de justica de estado de mato_grosso am curiae ministerio_publico de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral de justica de estado de espirito_santo constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental membro de ministerio_publico vedacao art ii d adpf parametro de controlo inegavel
qualidade de preceitos_fundamentais de ordem constitucional de direito e garantia fundamental art de outro de principio proteger por clausular petreo art de cf e de principio sensivel art vii a lesao a preceito_fundamental configurar se a tambem com uma regra constitucional
vedacao a promotor e procurador de republicar de exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art ii d reputado amparar em preceitos_fundamentais de independencia de poder art art iii e de independencia funcional de ministerio_publico art configuracao de
potencial lesao a preceito_fundamental acao admissivel subsidiariedade art de lei meio eficaz de sanar a lesao e aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato em juizo de subsidiariedade haver de se ter em vista
especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional relevancia de interesse_publico como criterio para justificar a admissao de arguicao de descumprimento caso concreto institucionalizacao de praticar aparentemente contrariar a constituicao arguicao contra a norma e a praticar com base
ela institucionalizar alar de ato concreto ja praticar controlo objectivo e subjetivo em uma mesmo acao cabimento de adpf precedente resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp que disciplina o exercicio de cargo publico por membro de ministerio_publico nacional derrogacao de disposicao que reiterar
a proibicao de exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art vedar o afastamento para exercicio de de outro funcao publicar senao o exercicio de proprio funcao institucional art e afirmar a inconstitucionalidade de disposicao em contrariar em
lei organico local arts por resolucao ato fundado em suposto grande controversia doutrinar sobre a questao a qual colocar em duvidar a conveniencia de regulamentacao de materia por cnmp norma derrogadora que inaugurar processo que culminar em institucionalizacao de autorizacao para
o exercicio de funcao em poder_executivo por membro de mp flagrante contrariedade a constituicao_federal vedacao a promotor de justica e procurador de republicar de exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art ii d regra com uma unico
excecao expressamente enunciar salvo uma de magisterio o ocupante de cargo em administracao_publica federal estadual municipal e distrital ai incluir o ministro de estado e o secretario exercer funcao publicar o titular de cargo publico exercer funcao publicar doutrina todo cargo
ter funcao como nao haver cargo sem funcao promotor de justica e procurador de republicar nao poder exercer cargo em administracao_publica ir de instituicao art ix de cf competir ao mp exercer outro funcao que lhe ir conferir desde que compativel
com sua finalidade ser lhe vedar a representacao judicial e a consultoria juridico de entidade publicar disposicao relativo a funcao de instituicao ministerio_publico nao de seu membro licenca para exercicio de cargo a vedacao ao exercicio de outro funcao publicar viger
ainda que em disponibilidade ou ser enquanto nao romper o vincular com a instituicao a vedacao persistir comparacao com a vedacao aplicar a juiz ao menos de ponto de vista de funcao publicar a extensao de vedacao e identico cargo versus
funcao publicar o que e central ao regime de vedacao de membro de mp e o impedimento ao exercicio de cargo ir de ambito de instituicao nao de funcao entendimento de cnmp afrontoso a constituicao_federal e a jurisprudencia de stf o
conselho nao agir em conformidade com sua missao de interpretar a constituicao e por meio de seu proprio atos_normativos atribuir lhes densidade por contrariar se propor a mudar a constituicao com base em seu proprio ato art ii d vedacao que
nao constituir uma regra isolado em ordenamento juridico concretizacao de independencia funcional de ministerio_publico art a independencia de parquet e uma decorrencia de independencia de poder art art acao julgar procedente em parte para estabelecer a interpretacao de que membro de
ministerio_publico nao poder ocupar cargo publico ir de ambito de instituicao salvo cargo de professor e funcao de magisterio e declarar a inconstitucionalidade de resolucao de cnmp outrossim determinado a exoneracao de ocupante de cargo em desconformidade com a interpretacao fixar
em prazo de atar vinte dia apo a publicacao de atar de julgamento a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de ministro ricardo_lewandowski em
conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico a por maioria deliberar por iniciar de votacao apo a leitura integral de voto de relator vencer marco_aurelio que se manifestar por julgamento de preliminar antes de merito b por unanimidade apreciar
diretamente o merito de acao superar o pedido de medida_liminar ausente justificadamente em ocasiao marco_aurelio que haver em voto antecipado indeferir a liminar por questao instrumental c por maioria conhecer de arguicao vencido marco_aurelio e em menor extensao edson_fachin e d
em merito por unanimidade e em termo de voto de relator julgar procedente em parte a acao para estabelecer a interpretacao de que membro de ministerio_publico nao poder ocupar cargo publico ir de ambito de instituicao salvo o de professor e
funcao de magisterio e declarar a inconstitucionalidade de resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp bem assim determinar a exoneracao de ocupante de cargo em desconformidade com a interpretacao fixar em prazo de atar vinte dia de atar de publicacao de acordao brasilia de
marco de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido popular socialista adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao nacional de membro de
ministeio publicar conamp am curiae associacao nacional de procurador de republicar anpr adv a s aristides junqueira alvarenga e outro a s am curiae ministerio_publico de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral de justica de estado de sao_paulo am
curiae ministerio_publico de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de justica de estado de mato_grosso am curiae ministerio_publico de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral de justica de estado de espirito_santo r e l a t o
r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator o partido popular socialista pps propor arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o decreto de de marco de de presidente_da_republica o ato nomear o procurador de justica de ministerio_publico de estado de bahia wellington cesar lima e
silva ao cargo de ministro sustentar que a nomeacao de membro de ministerio_publico ao cargo de ministro de estado violar o preceitos_fundamentais de independencia de poder art e de independencia funcional de ministerio_publico art argumentar que o ministerio_publico e uma instituicao
independente em relacao ao poder_executivo incumbir de outro tarefa de fiscalizacao de poder alegar que para assegurar a separacao entre ministerio_publico e poder_executivo e afirmar a independencia institucional de parquet a constituicao_federal vedar a promotor de justica e procurador de republicar
o exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art ii d acrescentar haver violacao a forma federativo de estado art i em medida em que membro de poder de unidade de federacao passar a ocupar cargo diretamente subordinar
a presidencia_da_republica aduzir que com a nomeacao o preceito invocar ir vulnerados ser urgente fazer cessar a violacao a constituicao_federal requerer medida_cautelar para suspender o efeito de nomeacao de procurador de justica wellington cesar lima e silva ao cargo de ministro
de estado de justica ou se ja empossar para afastar ele de exercicio em merito pedir a desconstituicao de nomeacao de procurador de justica para o cargo de ministro de estado de justica em aditamento a peticao_inicial o pps ampliar o
objeto de demanda edoc narrar que a resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp que disciplina o exercicio de atividade politicar partidario e de cargo publico por membro de ministerio_publico nacional conter disposicao que reiterar a proibicao de exercicio de qualquer outro funcao publicar
salvo uma de magisterio art vedar o afastamento para exercicio de de outro funcao publicar senao o exercicio de proprio funcao institucional art e afirmar a inconstitucionalidade de disposicao em contrariar em lei organico local arts em entanto o conselho ter
passado a entender que a vedacao constitucional nao alcancar cargo de secretariar em administracao estadual e municipal e de ministro de estado narrar que em razao de mudanca de interpretacao o cnmp editar a resolucao que revogar o mencionado artigo a
de resolucao sustentar que a revogacao de vedacao por resolucao ofender o preceitos_fundamentais que dar causa ao pedido inicial pedir a pronunciar de inconstitucionalidade de resolucao declarar se que membro de ministerio_publico nao poder exercer cargo em administracao_publica requerer medida_liminar para
suspender o efeito de resolucao atar o julgamento de demanda o ministerio publico de estado de sao_paulo edoc mato_grosso edoc e espirito_santo edoc a associacao nacional de membro de ministerio_publico conamp e a associacao nacional de procurador de republicar anpr edoc
requerer ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae o procurador_geral_da_republica pugnar por nao conhecimento de adpf ou subsidiariamente por sua improcedencia edoc o ingresso de amici_curiae ir deferir e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro
gilmar_mendes relator a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e cabivel em que se referir ao parametro de controlo e muito dificil indicar a priori o preceitos_fundamentais de constituicao passivar de lesao tao grave que justificar o processo e julgamento de arguicao de descumprimento nao
haver duvidar de que algum de preceito estar enunciado de forma explicitar em texto constitucional assim ninguem poder negar a qualidade de preceitos_fundamentais de ordem constitucional a direito e garantia fundamental art de outro de mesmo forma nao se poder deixar
de atribuir essa qualificacao a demais principio proteger por clausular petreo de art de cf o principiar federativo a separacao_de_poderes e o voto direto secreto universal e periodico por outro lado a proprio constituicao explicitar o chamado principio sensivel cuja violacao
poder dar ensejo a decretacao de intervencao federal em estado membro art vii e facil de ver que a amplitude conferir a clausular petreo e a ideia de unidade de constituicao einheit dar verfassung acabar por colocar parte significativo de constituicao
sob a protecao de garantia tal tendencia nao excluir a possibilidade de um engessamento de ordem dynamik im verfassungsrecht dar bundesrepublik deutschland cit p dar afirmar se correntemente que tal clausular haver de ser interpretar de forma restritivo essa afirmacao simplista
ao inves de solver o problema poder agravar ele pois a tendencia detectar atuar em sentido nao de uma interpretacao restritivo de clausular petreo mas de uma interpretacao restritivo de proprio principio por ela proteger essa via ao inves de permitir
um fortalecimento de principio constitucional contemplar em garantia de eternidade como pretendido por constituinte acarretar efetivamente seu enfraquecimento assim parecer recomendavel que eventual interpretacao restritivo se referir a proprio garantia de eternidade sem afetar o principio por ela proteger brun otto
bryde verfassungsentwicklung stabilität und dynamik im verfassungsrecht dar bundesrepublik deutschland cit p por isso apo reconhecer a possibilidade de que se conferir uma interpretacao ao art iii de lei fundamental alemao que nao leve nem ao engessamento de ordem constitucional nem
a completo nulificacao de sua forca normativo afirmar bryde que essa tarefa e prenhe de dificuldade essa dificuldade residir nao apenas em natureza assaz aberto e dependente de concretizacao de principio constitucional mas tambem em relacao de principio com a concretizacao
que ele acabar por encontrar em constituicao se parecer obrigatorio a conclusao de que o art iii de lei fundamental nao abarcar todo a possivel concretizacao em seu ambito normativo nao se afigurar menos certo que esse principio ser despido de
conteudo se nao levar em contar essa concretizacao isso se aplicar sobretudo porque o constituinte se esforcar por realizar ele proprio o principio basico de sua obra o principiar de dignidade humano esta proteger tao amplamente ir de ambito de art
que o significado de disposicao ele contido acabar reduzido a uma questao secundar defesa de honra que obviamente nao e objeto de garantia de eternidade prever em art iii ainda que a referenciar ao nao se estender por forca de disposto
em art iii a todo a ordem constitucional ter se de admitir que o postulado de dignidade humano proteger em art iii nao se realizar sem contemplar outro direitos_fundamentais identico raciocinio haver de se desenvolver em relacao a outro principio referido
em art iii para o estado_de_direito de republicar federal de alemanha afigurar se mais relevante o art iv garantia de protecao judiciar de que o principiar de proibicao de lei retroativo que a corte_constitucional extrair de art e ir de ambito
de direito eleitoral de direito de partidos_politicos e de chamado direitos_fundamentais de indole politica nao haver limite para a revisao constitucional de principiar de democracia brun otto bryde verfassungsentwicklung stabilität und dynamik im verfassungsrecht dar bundesrepublik deutschland cit p essa assertiva
ter a virtude de demonstrar que o efetivo conteudo de garantia de eternidade so ser obter mediante esforco hermeneutico somente essa atividade poder revelar o principio constitucional que ainda que nao contemplar expressamente em clausular petreo guardar estreito vinculacao com o
principio por ela proteger e estar por isso cobrir por garantia de imutabilidade que de dimanar tal como enunciado normalmente em chamado clausular petreo o principio merecedor de protecao parecer despido de conteudo especificar que significar efetivamente separacao_de_poderes ou forma federativo
que e um estado_democratico_de_direito que significar protecao de dignidade humano essa indagacao somente poder ser responder adequadamente em contexto de determinado sistema constitucional e o exame sistematico de disposicao constitucional integrante de modelo constitucional que permitir explicitar o conteudo de determinado
principiar e sempre a luz de um caso concreto ao se deparar com alegacao de afronta ao principiar de divisao de poder de constituicao estadual em face de chamado principio sensivel representacao interventivo assentar o notavel castro nunes em licao que
certamente se aplicar a interpretacao de clausular petreo o caso de intervencao prefigurados em enumeracao se enunciar por declaracao de principio comportar o que poder comportar cada um de principio como dado doutrinario que ser conhecido em exposicao de direito publicar
e por isso mesmo ficar reservado o seu exame de ponto de vista de conteudo e de extensao e de sua correlacao com outro disposicao constitucional ao controlo judicial a cargo de supremo_tribunal_federal querer dizer com esta palavra que a enumeracao
e limitativo como enumeracao a enumeracao e taxativo e limitativo e restritivo e nao poder ser ampliado a outro caso por supremo tribunal mas cada um de principio e dar doutrinario que ter de ser examinar em seu conteudo e delimitar
em sua extensao dar decorrer que a interpretacao e restritivo apenas em sentido de limitado a principio enumerar nao o exame de cada um necessariamente a exploracao de conteudo e fixacao de caracteristica por qual se definir cada qual de em
consistir a delimitacao de que poder ser consentir ou proibido a estado rp rel min castro nunes archivo judiciario essa orientacao consagrar por stf para o chamado principio sensivel haver de se aplicar a concretizacao de clausular petreo e tambem de
chamado preceitos_fundamentais e o estudo de ordem constitucional em seu contexto normativo e em sua relacao de interdependencia que permitir identificar a disposicao essencial a preservacao de principio basilar e a preceitos_fundamentais em um determinado sistema tal como ensinar j j
gomes canotilho em relacao a limitacao de poder de revisao a identificacao de preceito_fundamental nao poder divorciar se de conexao de sentido captar de texto constitucional fazer se mister que o limite material operar como verdadeiro limite textual implicito jose joaquim
gomes canotilho direito_constitucional ed coimbra almedina p dessarte um juizo mais ou menos seguro sobre a lesao de preceito_fundamental consistente em principio de divisao de poder de forma federativo de estado ou de direito e garantia fundamental exigir preliminarmente a identificacao
de conteudo de categoria em ordem constitucional e especialmente de sua relacao de interdependencia em linha de entendimento a lesao a preceito_fundamental nao se configurar apenas quando se verificar possivel afronta a um principiar fundamental tal como assente em ordem constitucional
mas tambem a disposicao que conferir densidade normativo ou significado especificar a esse principiar tender em vista a interconexao e interdependencia de principio e regra talvez nao ser recomendavel proceder a uma distincao entre essa dois categoria fixar um conceito extensivo
de preceito_fundamental abrangente de norma basico contido em texto constitucional em presente caso o requerente parte de violacao a uma regra constitucional vedacao a promotor de justica e procurador de republicar de exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de
magisterio art ii d a qual reputar amparar em preceitos_fundamentais de independencia de poder art art iii e de independencia funcional de ministerio_publico art para ancorar o pedido em outro linha de raciocinio defender que a convocacao de membro de mp
de unidade de federacao para ocupar cargo diretamente subordinar a presidencia_da_republica ofender a forma federativo de estado art i sem adentrar ainda o merito de acerto de tese perceber se que a acao e amparar em suposto violacao a preceitos_fundamentais de
constituicao_federal assim sob esse aspecto a acao e admissivel em que se referir a subsidiariedade a lei impor que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental somente ser admitir se nao haver outro meio eficaz de sanar a lesividade art a primeiro vista poder parecer que
somente em hipotese de absoluto inexistencia de qualquer outro meio eficaz a afastar a eventual lesao poder se ir manejar de forma util a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e facil ver que uma leitura excessivamente literal de disposicao que tentar introduzir entre em o
principiar de subsidiariedade vigente em direito alemao recurso constitucional e em direito espanhol recurso de amparo acabar por retirar de instituto qualquer significado praticar de uma perspectiva estritamente subjetivo a acao somente poder ser proposta se ja se ter verificar a
exaustao de todo o meio eficaz de afastar a lesao em ambito judicial uma leitura mais cuidadoso haver de revelar por que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao
de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao haver de ser compreender em contexto de ordem constitucional global em sentido se se considerar o carater enfaticamente objectivo de instituto
o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato em direito alemao a verfassungsbeschwerde recurso constitucional esta submeter ao dever de
exaurimento de instancia ordinario todavia a corte_constitucional poder decidir de imediato um recurso constitucional se se mostrar que a questao e de interesse geral ou se demonstrar que o requerente poder sofrer grave lesao caso recorrer a via ordinario lei organico
de tribunal ii como se ver a ressalva constante de parte final de ii de lei organico de corte_constitucional alemao conferir amplo discricionariedade para conhecer tanto de questao fundado em interesse geral allgemeine bedeutung quanto aquela controversia baseado em perigo iminente
de grave lesao schwerer nachteil assim ter o tribunal constitucional admitir o recurso constitucional em forma antecipado em materia tributar tender em vista o reflexo direto de decisao sobre inumero situacao homogeneo cf bverfge bverfge v tambem klaus schlaich de bundesverfassungsgericht
ed munchen p a corte considerar igualmente relevante a apreciacao de controversia sobre publicidade oficial tender em vista seu significado para todo o participar ativo e passivo de processo eleitoral cf bverfge bverfge klaus schlaich de bundesverfassungsgericht cit p em que
concernir ao controle_de_constitucionalidade de norma a posicao de corte ter se revelar enfatico apresentar se regularmente como de interesse geral a verificacao sobre se uma norma legal relevante para uma decisao judicial e inconstitucional cf bverfge em direito espanhol explicitar se
que caber o recurso de amparo contra ato judicial desde que ter ser esgotado todo o recurso utilizavel dentro de via recursal lei organico de tribunal constitucional art i nao obstante a jurisprudencia e a doutrina ter entendido que para o
fim de exaustao de instancia ordinario nao e necessario a interposicao de todo o recurso possivel senao de todo o recurso razoavelmente util cf jose almagrar justicia constitucional comentario a a ley organico del tribunal constitucional ed valencia p em linha
de entendimento anotar o tribunal constitucional espanhol ao se manifestar em caso a vontade de orgao jurisdicional sobre o fundo de questao controvertido dever se entender que a finalidade de requisito exigir em art a de lotc ir observar pois o
recurso ser em qualquer caso ineficaz para reparar a suposto vulneracao de direito_constitucional em tela auto de n cf jose almagrar justicia constitucional comentario a a ley organico del tribunal constitucional cit p anotar se que em especie o recorrente haver
interpor o recurso ir de prazo ver se assim que tambem em direito espanhol ter se atenuado o significado literal de principiar de subsidiariedade ou de exaurimento de instancia ordinario atar porque em muito caso o prosseguimento em via ordinario nao
ter efeito util para afastar a lesao a direitos_fundamentais observar se ainda que a legitimacao outorgar ao ministerio_publico e ao defensor de povo para manejar o recurso de amparo reforcar em sistema espanhol o carater objectivo de processo tender em vista
o direito alemao schlaich transcrever observacao de antigo ministro de justica de prussia segundo o qual o recurso de nulidade ser proposto por parte por com objectivo de evitar o surgimento ou a aplicacao de principio juridico incorreto klaus schlaich de
bundesverfassungsgericht cit p em relacao ao recurso constitucional moderno mover contra decisao judicial anotar schlaich essa dever ser tambem a tarefa principal de corte_constitucional com referenciar a direitos_fundamentais tender em vista o numeroso e relevante recurso constitucional proposto contra decisao judicial
contribuir para que outro tribunal lograr uma realizacao otimo de direitos_fundamentais klaus schlaich de bundesverfassungsgericht cit p em verdade o principiar de subsidiariedade ou de exaurimento de instancia atuar tambem em sistema que conferir ao individuo afetado admissibilidade de indole objetivo
destinar fundamentalmente a impedir a banalizacao de atividade de jurisdicao_constitucional cf a proposito rudiger zuck de recht dar verfassungsbeschwerde ed munchen p e s em caso brasileiro o pleito a ser formular por orgao ou ente legitimado dificilmente versar por menos
de forma direto a protecao judicial efetivo de posicao especificar por ele defendido a excecao mais expressivo residir talvez em possibilidade de o procurador_geral_da_republica como prever expressamente em texto legal ou qualquer outro ente legitimar propor a arguicao de descumprimento a
pedido de terceiro interessado tender em vista a protecao de situacao especificar ainda assim o ajuizamento de acao e sua admissao estar vincular muito provavelmente ao significado de solucao de controversia para o ordenamento constitucional objectivo e nao a protecao judicial
efetivo de uma situacao singular assim tender em vista o carater acentuadamente objectivo de arguicao de descumprimento o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional em sentido destacar decisao monocratico
de min celso_de_mello em adpf mc datar de o diploma legislativo em questao tal como ter ser reconhecer por esta suprema_corte rtj v g consagrar o principiar de subsidiariedade que reger a instauracao de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar o ajuizamento
de especial acao de indole constitucional a ausencia de qualquer outro meio processual apto a sanar de modo eficaz a situacao de lesividade indicado por autor o exame de precedente que vir de referir rtj rel min celso_de_mello revelar que o
principiar de subsidiariedade nao poder nem dever ser invocar para impedir o exercicio de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eis que esse instrumento esta vocacionar a viabilizar em dimensao estritamente objetivo a realizacao jurisdicional de direito basico de valor essencial e de
preceitos_fundamentais contemplar em texto de constituicao_da_republica dar a prudenciar com que o supremo_tribunal_federal dever interpretar a regra inscrever em art de lei n em ordem a permitir que a utilizacao de novo acao constitucional poder efetivamente prevenir ou reparar lesao a
preceito_fundamental causar por ato de poder_publico nao e por outro razao que esta suprema_corte vir entender que a invocacao de principiar de subsidiariedade para nao conflitar com o carater objectivo de que se revestir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental supor a impossibilidade de utilizacao
em cada caso de demais instrumento de controlo normativo abstrato a pretensao ora deduzir em sede processual que ter por objeto norma legal de carater predeterminado constitucional exatamente por se revelar insuscetivel de conhecimento em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade rtj rel min
celso_de_mello rtj rel min paulo brossard adir sp rel p o acordao min celso_de_mello v g nao encontrar obstaculo em regra inscrever em art de lei n o que permitir satisfeito a exigencia imposto por postulado de subsidiariedade a instauracao de
processo objectivo de controlo normativo concentrado reconhecer admissivel pois sob a perspectiva de postulado de subsidiariedade a utilizacao de instrumento processual de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em caso cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou de constitucionalidade nao ser admissivel a arguicao de descumprimento em sentido contrariar
nao ser admitir a utilizacao de acao direto de verificar a existencia de meio apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato haver de se entender possivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e o que ocorrer fundamentalmente
em hipotese relativo ao controlo de legitimidade de direito predeterminado constitucional de direito municipal em face de constituicao_federal e em controversia sobre direito po constitucional ja revogar ou cujo efeito ja se exaurir em caso em face de nao cabimento de
acao_direta_de_inconstitucionalidade nao haver como deixar de reconhecer a admissibilidade de arguicao de descumprimento tambem e possivel que se apresentar arguicao de descumprimento com pretensao de ver declarar a constitucionalidade de lei estadual ou municipal que ter a legitimidade questionar em instancia
inferior tender em vista o objeto restrito de acao declaratorio de constitucionalidade nao se vislumbrar aqui meio eficaz para solver de forma amplo geral e imediato eventual controversia instaurar afigurar se igualmente legitimar cogitar de utilizacao de arguicao de descumprimento em
controversia relacionado com o principiar de legalidade lei e regulamento uma vez que assim como assente em jurisprudencia tal hipotese nao poder ser veicular em sede de controlo direto de constitucionalidade a proprio aplicacao de principiar de subsidiariedade esta a indicar
que a arguicao de descumprimento haver de ser aceito em caso que envolver a aplicacao direto de constituicao alegacao de contrariedade a constituicao decorrente de decisao judicial ou controversia sobre interpretacao adotar por judiciario que nao cuidar de simples aplicacao de
lei ou normativo infraconstitucional de mesmo forma controversia concreto fundado em eventual inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo poder dar ensejo a uma pletora de demanda insoluvel em ambito de processo objetivo lembrar me de caso de importacao de pneu usado adpf
rel min carmen_lucia julgar em ali o objeto de arguicao ser a multiplo decisao judicial que autorizar a importacao de pneu contra a norma ambiental dar ter se admitir a adpf em face de decisao judicial tender em vista a necessidade
de imediato pacificacao de tema poder se ir ter argumentar que haver a possibilidade de recurso que a questao acabar resolver por uniformizacao de jurisprudencia isso ir superar por corte exatamente por entender que haver relevancia maior em tema outro caso
celebrar e o de aborto de feto anencefalos adpf rel min marco_aurelio julgar em pulular por variar instancia habeas_corpus tratar de tema em geral acao que sequer ser julgar definitivamente se o juiz conceder a liminar julgar se a acao prejudicado
se nao normalmente o processo judicial levar mais de nove mes por que o tribunal nao ter oportunidade de analisar essa questao constitucional nao se poder admitir que a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario dever excluir a priori a
utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atar porque tal como assinalar o instituto assumir entre em feicao marcadamente objetivo a proposito assinalar o ministro sepulveda pertencer em adc que a convivencia entre o sistema difuso e o sistema concentrado nao se fazer sem uma
permanente tensao dialetico em qual a meu ver a experiencia ter demonstrar que ser inevitavel o reforco de sistema concentrado sobretudo em processo de massa em multiplicidade de processo a que inevitavelmente a cada ano em dinamica de legislacao sobretudo de
legislacao tributar e materia proximo levar se nao se criar mecanismo eficaz de decisao relativamente rapido e uniforme ao estrangulamento de maquinar judiciar acima de qualquer possibilidade de sua ampliacao e progressivamente ao maior descreditar de justica por sua total incapacidade
de responder a demanda de centena de milhar de processo rigorosamente identico porque reduzido a uma so questao de direito adc rel min moreira alves julgar em dj de a possibilidade de incongruencia hermeneuticas e confusao jurisprudencial decorrente de pronunciamento de
multiplo orgao poder configurar ameaca a preceito_fundamental por menos ao de seguranca_juridica o que tambem esta a recomendar uma leitura compreensivo de exigencia aposta a lei de arguicao de modo a admitir a propositura de acao especial todo vez que uma
definicao imediato de controversia mostrar se necessario para afastar aplicacao erratico tumultuario ou incongruente que comprometer gravemente o principiar de seguranca_juridica e a proprio ideia de prestacao judicial efetivo ademais a ausencia de definicao de controversia ou a proprio decisao prolatar
por instancia judicial poder ser a concretizacao de lesao a preceito_fundamental em um sistema dotar de orgao de cupula que ter missao de guarda de constituicao a multiplicidade ou a diversidade de solucao poder constituir se por si so em ameaca
ao principiar constitucional de seguranca_juridica e por conseguinte em autenticar lesao a preceito_fundamental assim tender em vista o perfil objectivo de arguicao de descumprimento com legitimacao diverso dificilmente poder se a vislumbrar uma autenticar relacao de subsidiariedade entre o novel instituto
e a forma ordinario ou convencional de controle_de_constitucionalidade de sistema difuso expresso fundamentalmente em uso de recurso_extraordinario como se ver ainda que aparentemente poder ser o recurso_extraordinario o meio habil a superar eventual lesao a preceito_fundamental em situacao em praticar especialmente
em processo de massa a utilizacao de instituto de sistema difuso de controle_de_constitucionalidade nao se revelar plenamente eficaz em razao de limitado efeito de julgar ele proferido decisao com efeito entre parte assim ser e possivel concluir que a simples existencia
de acao ou de outro recurso processual via processual ordinario nao poder servir de obice a formulacao de arguicao de descumprimento ao contrariar tal como explicitar a multiplicacao de processo e decisao sobre um dar tema constitucional reclamar a mais de
vez a utilizacao de um instrumento de feicao concentrado que permitir a solucao definitivo e abrangente de controversia em julgamento de medida_cautelar em adpf o tribunal acolher em linha geral a orientacao acima sustentar tender considerar cabivel em principiar adpf mover
em relacao a lei estadual predeterminado constitucional que indexar o reajuste de vencimento de determinado grupo de funcionario ao valor de salario minimo essa orientacao ir reafirmar em decisao de merito proferido em adpf rel min gilmar_mendes julgar em cf tambem
adpf rel min marco_aurelio red de acordao min eros grau julgar em julgamento nao concluir e adpf qo rel min marco_aurelio julgar em em hipotese ante a inexistencia de processo de indole objetivo apto a solver de uma vez por todo
a controversia constitucional afigurar se integralmente aplicavel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que a acao originar e o proprio recurso_extraordinario nao parecer a mais de vez capaz de resolver a controversia constitucional de forma geral definitivo e imediato a necessidade de interposicao de
uma pletora de recurso extraordinario identico poder em verdade constituir se em ameaca ao livre funcionamento de supremo_tribunal_federal e de proprio corte ordinario de forma o tribunal poder conhecer de arguicao de descumprimento todo vez que o principiar de seguranca_juridica restar
seriamente ameacar especialmente em razao de conflito de interpretacao ou de incongruencia hermeneuticas causar por modelo pluralista de jurisdicao_constitucional desde que presente o demais pressuposto de admissibilidade e facil ver tambem que a formular de relevancia de interesse_publico para justificar a
admissao de arguicao de descumprimento explicitar em modelo alemao esta implicito em sistema criar por legislador brasileiro tender em vista especialmente o carater marcadamente objectivo que se conferir ao instituto assim o supremo_tribunal_federal poder ao lado de outro requisito de admissibilidade
emitir juizo sobre a relevancia e o interesse_publico contido em controversia constitucional poder recusar a admissibilidade de adpf sempre que nao vislumbrar relevancia juridico em sua propositura essa leitura compreensivo de clausular de subsidiariedade contido em art de lei parecer solver
com superioridade a controversia sobre a aplicacao de principiar de exaurimento de instancia em presente caso arguir se o descumprimento de preceitos_fundamentais por atos_normativos e ato concreto em plano normativo esta o ato de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp que derrogar resolucao que tratar
de vedacao ao exercicio de cargo ou funcao publicar por membro de ministerio_publico em plano concreto haver ato de nomeacao de membro de ministerio_publico para ocupar cargo ir de instituicao o caso mais rumoroso que acabar ensejar a propositura de acao
ir a nomeacao em de procurador de justica de estado de bahia para o cargo de ministro de estado de justica poder cogitar de cabimento de uma acao_direta_de_inconstitucionalidade em caso concreto o ato_normativo atacado ser a resolucao de cnmp que derrogar
a resolucao a qual disciplinar o exercicio de cargo publico por membro de ministerio_publico nacional o dispositivo revogar conter disposicao que reiterar a proibicao constitucional ao exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art vedar o afastamento para
exercicio de outro funcao publicar senao o exercicio de proprio funcao institucional art e afirmar a inconstitucionalidade de disposicao em contrariar em lei organico local arts o dispositivo revogar regulamentar diretamente a vedacao constitucional a promotor e procurador de exercicio de
qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art ii d a revogacao decorrer de mudanca em entendimento de conselho que passar a decidir em sentido de que a vedacao nao abranger claramente o exercicio de cargo de ministro e secretariar
em governo esta corte ter reconhecer sem resistencia a natureza normativo de ato emanar de conselho_nacional_de_justica e de conselho_nacional_do_ministerio_publico como verificar por exemplo em julgamento de adir mc rel min carmen_lucia julgar em de adir mc rel min carmen_lucia julgar em
e de adc rel min carlos britto julgar em o tribunal vir afirmar a fungibilidade entre adpf e adir em adpf por exemplo entender que como se cuidar de impugnacao de preceito autonomo por ofensa a dispositivo constitucional cabivel ser a
adir dar ter converter a adpf em acao direto adpf qo rel min ellen gracie julgar em em pior de hipotese estar diante de uma duvidar objetivo quanto a acao cabivel se o tribunal entender em sentido contrariar ao cabimento de
adpf nao haver obice em converter esta acao em acao_direta_de_inconstitucionalidade mas o caso envolver mais de que a inconstitucionalidade de uma norma de cnmp em verdade nem ao menos se ter uma norma de cnmp que autorizar que o promotor exercer
cargo em administracao o que ocorrer ir a derrogacao de resolucao que portar a vedacao em seguida vir ato de diverso ramo de ministerio_publico deferir afastamento em suposto desconformidade com a vedacao por fim provocar o cnmp pacificar entendimento que manter
a decisao de ministerio publico local com isso haver a institucionalizacao de praticar contestar em presente acao mesmo sem uma resolucao que a autorizar de forma claro ou ser o ponto central nao esta em edicao de norma incompativel com a
constituicao mas em institucionalizacao de uma praticar contrariar a constituicao em verdade em presente caso a acao nao mira apenas uma norma objetivo atacar tambem o ato de presidente_da_republica que nomear o ministro de estado de justica e em geral ato
semelhante em todo a esfera de administracao_publica o que esta em jogo e a interpretacao a ser dar a vedacao constante de art ii d de constituicao_federal essa norma dever ser aplicado independentemente de regulamentacao aliar como ser demonstrar em fundamentacao
o stf ja rejeitar em diverso oportunidade lei que a pretexto de regulamentar restringir a vedacao constitucional sob esse aspecto o presente caso guarda semelhanca com a adpf de pneu usado adpf rel min carmen_lucia julgar em aquela acao nao se
dirigir contra lei ou ato_normativo tender como objeto decisao judicial que autorizar a importacao de pneu usado ao argumento de que violar o preceitos_fundamentais inscrito em arts e de constituicao_da_republica sustentar se que numeroso decisao judicial estar ser proferido em desconformidade
com portaria e decreto de orgao de executivo federal que expressamente vedar a importacao de pneu usado o tribunal afastar a alegacao de que a arguicao nao poder ser admitir por nao cumprir a exigencia de art de lei tender em
contar a pendenciar de multiplo acao judicial em diverso grau de jurisdicao inclusive em supremo em qual haver interpretacao e decisao divergente sobre a materia nao haver outro meio habil a solucionar a polemicar sob exame adpf min carmen_lucia julgar em
a dificuldade em utilizar eficazmente o meio difuso de controle_de_constitucionalidade tambem se refletir em hipotese presente o tipo de nomeacao aqui debatido nao afetar diretamente direito subjetivo ser restrito a possibilidade de impugnacao em acao individual em caso especificar de nomeacao
de procurador de justica de estado de bahia para o cargo de ministro de justica ir proposta a acao popular buscar a desconstituicao de ato muito embora a acao popular de fato parecer uma via processual adequado a atacar a nomeacao
seu cabimento nao prejudicar o uso de adpf por se tratar de acao voltar a caso concreto conforme ja explanar o mais relevante em entanto e que a questao nao se esgotar em um episodiar de nomeacao de ministro de justica
como mencionar haver uma praticar institucionalizar a ser apreciado o memorial oferecer por uniao listar vinte e dois membro de ministerio_publico exercer atualmente cargo em poder_executivo_federal estadual e municipal muita de nomeacao nao ir sequer levar ao controlo de cnmp provavelmente
o numerar de caso judicializados e ainda menor a provocacao de cnmp ou de jurisdicao demanda de cidadao a disposicao para enfrentar o governo e o ministerio_publico sem a perspectiva de beneficiar individual em contrapartida talvez por isso desde de quando
o cnmp resolver alterar seu entendimento a questao nao ir novamente trazer ao stf em caso concreto ou ser negar transitar a adpf nao haver outro meio eficaz de sanar a suposto lesao constitucional relevante de forma amplo geral e imediato
acrescentar que a utilizacao de adpf para simultaneamente controlar atos_normativos e concreto ja ir admitir por stf em julgamento de arguicao relativo ao rito de impeachment o tribunal em unico acao avaliar a recepcao de lei de regencia de processo de
acusacao ao presidente_da_republica lei e simultaneamente apreciar ato concreto adotado com base aquela lei notadamente a formacao de comissao especial para processamento de acusacao contra a presidente dilma rousseff adpf rel min edson_fachin red de acordao min roberto_barroso julgar em por
essa razoar ter que a arguicao de descumprimento de preceito fundamento e via processual adequado a provocar o controlo de constitucionalidade de normatizacao de cnmp de interpretacao adotar por ramo de ministerio_publico e de ato concreto de nomeacao de membro de
mp a cargo em administracao_publica como se vera com mais vagar em curso de fundamentacao essa e uma questao constitucional de maior relevancia que merecer a pronto atencao de corte em memorial a uniao arguir defeito em representacao processual de partido
requerente consistente em falta de mencao a resolucao de cnmp em procuracao em entanto como ja adiantado a questao aqui nao se resumir a invalidade de mencionar resolucao a procuracao conferir poder para postular a declaracao de inconstitucionalidade de exercicio de
cargo por membro de mp ter que esse poder ser suficiente mesmo que assim nao se entender ser possivel conferir prazo para correcao de defeito ou ser ainda assim nao haver impedimento ao prosseguimento de julgamento antes de ingressar propriamente em
apreciacao de medida_liminar registro que nao esta em julgamento a questao de exercicio de cargo eletivo por promotor e procurador esse e um tema sujeito a regramento proprio art ii e nao se conformar a vedacao que aqui servir de parametro
art ii d tampouco se ingressar em questao de possibilidade de membro de mp submeter a regime anterior a constituicao_federal de ocupar cargo em administracao_publica em relacao a este tambem haver regramento proprio art de adct a questao aqui portanto se
resumir ao exercicio de cargo nao eletivo por promotor que estar sujeitar ao regime de constituicao vigente fazer essa ponderacao passo a analisar de merito a resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp disciplina o exercicio de cargo publico por membro de ministerio_publico nacional
em sua redacao original o texto conter disposicao que reiterar a proibicao de exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art vedar o afastamento para exercicio de de outro funcao publicar senao o exercicio de proprio funcao institucional
art e afirmar a inconstitucionalidade de disposicao em contrariar em lei organico local arts transcrever art o membro de ministerio_publico estar proibir de exercer qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio o parquet em de outubro de e que ter
manifestar a opcao por regime anterior art o inciso ix de artigo de constituicao nao autorizar o afastamento de membro de ministerio_publico para exercicio de outro funcao publicar senao o exercicio de proprio funcao institucional e em perspectiva dever ser interpretar
o artigo inciso ix c de lei n e e de lei_complementar n art o artigo paragrafar unico de lei n nao autorizar o afastamento para o exercicio de outro funcao vedado constitucionalmente paragrafar unico a lei organico estadual que autorizar
o afastamento de membro de ministerio_publico para ocupar cargo emprego ou funcao publicar contrariar expressar disposicao constitucional o que desautorizar sua aplicacao conforme reiterar decisao de supremo_tribunal_federal em entanto o cnmp editar a resolucao que revogar o mencionado artigo a de
resolucao art art ficar revogar o artigo e de resolucao cnmp n de de marco de art esta resolucao entrar em vigor em data de sua publicacao a resolucao e fruto de proposta de resolucao de relatoria de conselheiro claudia chaga
de acordo com o voto condutor de mudanca dever ser fazer uma interpretacao conjunto de art ii d com o art ix de cf poder o mp exercer outro funcao em forma de lei a vedacao impedir ao membro o exercicio
de outro funcao de forma concomitante a atuacao de promotor ser viavel a licenca temporario para ocupar outro cargo em administracao_publica o voto condutor de projeto de resolucao ressaltar que haver grande controversia doutrinar sobre a questao a qual colocar em
duvidar a conveniencia de regulamentacao de materia por cnmp com isso entender se que o afastamento dever ser apreciado em processo de controlo administrativo caso a caso o entendimento de relator ir acolher por maioria por conselho resultar em resolucao com
o seguinte consideranda considerar que a interpretacao sistematico de arts ii d e ix de constituicao_federal ter gerar interpretacao diverso de a qual a que entender ser possivel o afastamento de membro de ministerio_publico para o exercicio de outro cargo publicar
considerar que nao e conveniente a expedicao de ato regulamentar restritivo de direito em materia controvertido merecer a materia uma discussao mais aprofundado considerar a possibilidade de alteracao de entendimento jurisprudencial bem como de cnmp diante de analisar de novo argumento
o resultado em entanto ir que a norma derrogadora inaugurar processo que culminar em institucionalizacao de autorizacao para exercicio de funcao em poder_executivo a consulta a jurisprudencia de conselho demonstrar que desde a adocao de resolucao o cnmp vir chancelando o
afastamento de membro para exercicio de cargo em poder_executivo em relacao a membro sujeitar ao regime anterior a em processo manter se ato de ministerio_publico de estado de parana que autorizar procurador de justica a exercer cargo de secretaria de justica
cidadania e direitos_humanos em relacao a membro submeter ao regime de constituicao atual em processo manter se ato de ministerio_publico de estado de sao_paulo que autorizar afastamento para exercicio de cargo de diretor geral de departamento penitenciario em processo manter se
decisao de ministerio_publico de estado de bahia que autorizar afastamento para ocupar o cargo de secretariar de justica cidadania e direitos_humanos apo a alteracao de norma apenas em um caso o cnmp contrariar decisao que deferir afastamento tratar se de promotor
de justica de estado de minas_gerais que a pedido de governador aquele estado ir licenciar para exercer funcao em diretoria de empresa privado com sede em rio_de_janeiro a diretor decisorio que sobrevir a derrogacao de resolucao culminar em despacho que indeferir
medida_liminar para impedir a posse de procurador de justica de estado de bahia em cargo de ministro de justica conforme destacar o relator uma interpretacao conjugado de art ii d e ix de constituicao_federal levar a conclusao de que inexistir obice
para que o membro de parquet se afastar temporariamente de sua funcao e ocupar cargo junto ao poder_executivo ressalvar a apreciacao de cada situacao por chefe de unidade ministerial e o respectivo conselho superior decisao de relator que indeferir a medida_liminar
em procedimento de controlo administrativo e segundo informacao fornecer em memorial de uniao ser atualmente vinte e dois membro de ministerio_publico em seu diverso ramo exercer cargo em poder_executivo ocorrer que a autorizacao criar por resolucao e flagrantemente contrariar a constituicao_federal
o texto constitucional vedar a promotor e procurador o exercicio de qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio art ii d notar se a enfasar de constituinte ao especificar que a vedacao nao e simplesmente ao exercicio de outro funcao
publicar mas ao exercicio de qualquer outro funcao publicar o que se extrair dar e o claro objectivo de explicitar que se tratar de uma regra sem excecao ou mais propriamente uma regra com uma unico excecao expressamente enunciar salvo uma
de magisterio o ocupante de cargo em administracao_publica federal estadual municipal e distrital ai incluir o ministro de estado e o secretario exercer funcao publicar em diccao de proprio constituicao_federal ministro de estado e um cargo publicar art ser privativo de
brasileiro nato o cargo vii de ministro de estado de defesa art nao perder o mandato o deputado ou senador i investir em cargo de ministro de estado em ambito de administracao estadual e municipal ser congenere ao cargo de ministro
de estado o cargo de secretariar o titular de cargo publico exercer funcao publicar como bem explanar por jose de santo carvalho filho cargo publicar e o lugar dentro de organizacao funcional de administracao direto e de sua autarquia e fundacao
que ocupado por servidor publicar ter funcao especificar e a funcao publicar e a atividade em si mesmo ou ser funcao e sinonimo de atribuicao e corresponder a inumero tarefa que constituir o objeto de servico prestar por servidor publico todo
cargo ter funcao porque nao se poder admitir um lugar em administracao que nao ter a predeterminacao de tarefa de servidor carvalho filho jose de santo manual de direito administrativo ed rio_de_janeiro lumen juri p o exercicio de funcao ir de
ambito de mp e vedado a promotor e justica e procurador de republicar como nao haver cargo sem funcao promotor e procurador nao poder exercer cargo em administracao_publica ir de instituicao o cargo de ministro de estado e secretariar nao ser
excecao a excecao unico esta expressamente enunciar e recair sobre funcao de magisterio o argumento de que o art ix de cf dever ser ler em conjunto com a vedacao como uma especie de clausular de excecao nao e preciso este
ultimar dispositivo e o inciso final de listar de funcao institucional de parquet enumerar em texto constitucional de acordo com sua redacao competir ao mp exercer outro funcao que lhe ir conferir desde que compativel com sua finalidade ser lhe vedar
a representacao judicial e a consultoria juridico de entidade publicar essa disposicao e relativo a funcao de instituicao ministerio_publico nao de seu membro tratar se de norma com dupla funcao uma primeiro de abertura de rol de atribuicao ministerial deixar se
claro que a listar de art e numerus apertus poder ser ampliado uma segundo reforcar a completo separacao inaugurar por constituicao de de ministerio_publico com a advocacia publicar ao afastar o parquet de realizar a representacao judicial e a consultoria juridico
de entidade publicar assim por forca de art ix o rol de atribuicao de mp nao e exaustivo a instituicao poder receber atribuicao legal nao especificar em inciso i a viii de art mas compativel com sua incumbencia constitucional ou ser
a defesa de ordem juridico de regime democratico e de interesse social e individual indisponivel art caput a proprio atuacao como fiscal de ordem juridico em processo judicial que envolver interesse_publico ou social interesse de incapaz ou litigio coletivo por posse
de terra rural ou urbano e uma atribuicao nao especificar em rol mas prever em lei art de lei o novo cpc tratar se de atribuicao perfeitamente compativel com a funcao institucional de mp art em entanto se nao haver a
clausular de abertura de art ix haver dificuldade de compatibilizar a com a constituicao de mesmo forma o dispositivo abrir a possibilidade de atuacao de ministerio_publico perante diverso orgao de administracao por exemplo haver previsao de atuacao de ministerio_publico perante o
cade art de lei mas em hipotese o membro atuar perante a administracao como orgao de mp observar sua independencia funcional o que nao se confundir com o afastamento de membro de sua funcao em mp para atuar como ocupante de
cargo em administracao_publica de forma subordinar em suma a disposicao simplesmente nao tratar de membro de instituicao e portanto nao o autorizar a exercer funcao em outro orgao de administracao_publica o entendimento de que a vedacao e quanto ao exercicio concomitante
de funcao de promotor e outro funcao ir de instituicao nao passar por leitura de texto de constituicao a vedacao ao exercicio de outro funcao publicar viger ainda que em disponibilidade ou ser enquanto nao romper o vincular com a instituicao
a vedacao persistir nao se compreender que se poder criar uma licenca que suspender a vedacao tampouco a comparacao com a vedacao aplicar a juiz parecer socorrer a tese transcrever a redacao original de constituicao quanto a vedacao de ambos a
carreira para uma melhor visualizacao juiz art paragrafar unico a juiz e vedado i exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou funcao salvo uma de magisterio ii receber a qualquer titular ou pretexto custa ou participacao em processo iii dedicar
se a atividade politicar partidario membro de mp art ii a seguinte vedacao a receber a qualquer titular e sob qualquer pretexto honorario percentagem ou custa processual b exercer a advocacia c participar de sociedade comercial em forma de lei d
exercer ainda que em disponibilidade qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio prever em lei o texto constitucional tratar com redacao diverso a vedacao analogo a membro de carreira vedar a juiz exercer outro cargo ou funcao art paragrafar unico
i a promotor exercer qualquer outro funcao publicar a mencao a cargo em regime juridico de juiz decorrer de falta de referenciar ao carater publicar de funcao vedado em caso de juiz a vedacao mencionar englobar em alguma medida atividade privado
notadamente a advocacia e a atuacao empresarial notar se que a amplitude semantica de art paragrafar unico i dispensar inclusive a enunciacao expressar de vedacao a magistrado de exercicio de advocacia ja em relacao a membro de mp a vedacao e
enunciar como direcionar funcao publicar dar a necessidade de acrescentar outro alinea especificar a mais relevante funcao privado incompativel advocacia alinea b atividade empresarial alinea c nao se poder esquecer que a constituicao de alterar o regime juridico de membro de
ministerio_publico de forma substancial talvez tambem por isso o constituinte ter perceber a necessidade de ser mais especificar com a vedacao nao confiar apenas em vedacao generico utilizar para magistrado ou ser haver uma logicar em diferenca de redacao entre a
vedacao de juiz e promotor mas ela nao se projetar em direcao de permitir o exercicio de cargo publico por promotor ao menos de ponto de vista de funcao publicar a extensao de vedacao e identico a licao de que nao
haver cargo sem funcao permanecer aplicavel em verdade e central ao regime de vedacao de membro de mp o impedimento ao exercicio de cargo ir de ambito de instituicao ao exercer cargo em poder_executivo o membro de ministerio_publico passar a atuar
como subordinar de chefe de administracao isso fragilizar a instituicao ministerio_publico que poder ser potencial alvo de captacao por interesse politico e de submissao de interesse institucional a projeto pessoal de seu proprio membro por outro lado a independencia em relacao
a demais ramo de administracao_publica e uma garantia de membro de mp que poder exercer sua funcao de fiscalizacao de exercicio de poder_publico sem receio de reves por fiscalizar outro membro que eventualmente estar atuar em orgao fiscalizar e em um
momento futuro retornar a direcao de instituicao ou ser ao vedar o exercicio de funcao publicar a constituicao claramente proibir a ocupacao de cargo publico em vez em que o stf ir chamado a se manifestar sobre a viabilidade de sob
a egide de constituicao de membro de mp ocupar cargo em poder_executivo o julgamento ir em sentido negativo o leading casar ir a cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade rel min ilmar galvao julgar em em qual se impugnava de outro dispositivo o art
paragrafar unico de lei_complementar estadual de que instituir a lei organico de ministerio_publico de estado de sao_paulo o referido preceito enunciar que nao obstante fossar vedado a membro de ministerio_publico o exercicio ainda que em disponibilidade de qualquer outro funcao publicar
salvo uma de magisterio nao constituir acumulacao a atividade exercer em organismo estatal afeto a area de atuacao de ministerio_publico em centro de estudo e aperfeicoamento de ministerio_publico em entidade de representacao de classe e o exercicio de cargo ou funcao
de confianca de administracao superior e junto a orgao de administracao ou auxiliar de ministerio_publico o relator ministro ilmar galvao asseverar que o questionar art paragrafar unico de lc dever ser entendido como mero reproducao explicitar de que contido em art
paragrafar unico de lei federal lei organico nacional de ministerio_publico que excluir de rol de atividade vedado a membro de ministerio_publico o exercicio de cargo de confianca em sua administracao e em orgao auxiliar assim concluir o relator que ao dispositivo
sob analisar dever ser dar interpretacao conforme a constituicao em sentido de somente ser permitir a promotor e procurador de justica de sao_paulo o exercicio de cargo ou funcao de confianca em administracao superior de proprio ministerio_publico a solucao proposta aquela
assentada seguida a unanimidade vir depois a ser confirmar in totum em julgamento de merito de mesmo adir ocorrer de sessao plenario de em oportunidade seguinte o supremo_tribunal_federal pronunciar se de maneira mais veemente quanto a impossibilidade de exercicio por membro
de ministerio_publico de cargo em comissao em primeiro escalao de estrutura administrativo de poder_executivo tanto em ambito federal como em estadual em julgamento de pedido de medida_cautelar formular em acao_direta_de_inconstitucionalidade impugnavam se a alteracao introduzido por lei_complementar estadual de a lei
organico de ministerio_publico de estado de minas_gerais lei_complementar estadual de a redacao combater de art de ultimar diploma proclamar a possibilidade de afastamento de membro de ministerio_publico mediante aprovacao de conselho superior para o exercicio de cargo de ministro secretariar de
estado ou seu substituto imediato em linha de precedente ja citar assim consignar em seu voto o relator ministro mauricio correa em sessao plenario de acompanhar quanto a este ponto por unanimidade de fato a carta de vedar ao membro de
parquet o exercicio de qualquer outro funcao publicar ainda que em disponibilidade salvo uma de magisterio a abrangencia de vedacao tornar induvidosa sua aplicacao a todo e qualquer cargo publicar por mais relevante que se afigurem o de ministro e secretariar
de estado de registrar se que em face de sensivel alteracao em funcao institucional reservar ao parquet a partir de constituicao vigente ir conferir inumero prerrogativa a seu membro e ao mesmo passo imposto variar vedacao tudo com o objectivo de
garantir isencao e independencia a sua atuacao tal como ocorrer com a magistratura tao profundo ir a modificacao que o de artigo de adct cf facultar a entao procurador e promotor a possibilidade de optar por regime anterior ou o que
estar se implantar este tribunal ainda em adir analisar questao analogo decidir que o exercicio de cargo ou funcao de confianca em administracao superior por membro de mp dever ser entendido como exercicio em administracao superior de proprio ministerio_publico apenas e
nao em administracao_publica como um todo o que excluir a possibilidade de ocupacao de cargo em apreco de forma impor se o deferimento de pedido_cautelar quanto ao preceito de inciso ii de artigo em causa pois o cargo ali enumerar nao
dizer respeito a administracao superior de proprio ministerio_publico e sim de poder_executivo_federal e estadual dar decorrer claro violacao a artigo inciso ii letra d e in finar c c o paragrafar unico de artigo de lei ja depois de criacao de
conselho_nacional_do_ministerio_publico uma vez com o tema em debate em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade rel min eros grau que ter como objeto o arts c e de lei organico de ministerio_publico de estado de rio_de_janeiro lei_complementar de sustentar o autor de acao que
o primeiro dispositivo citar ao enunciar a inelegibilidade para o cargo de procurador_geral de justica de procurador e promotor que ocupar qualquer outro cargo ou funcao de confianca estar a permitir o exercicio por membro de ministerio_publico de atividade vedado por
art ii d de constituicao_federal quanto a esse topico relevante destacar a manifestacao de procuradoria_geral_da_republica transcrever em voto de relator ministro eros grau como se poder perceber o dispositivo normativo atacado nao permitir como afirmar o requerente que o membro de
ministerio_publico exercer qualquer outro cargo ou funcao de confianca em ambito de administracao_publica como a de secretariar de estado a norma prescrever que para o caso em que o membro de ministerio_publico estar ocupar qualquer outro cargo ou funcao de confianca
e desejar se eleger ao cargo de procurador_geral de justica e obrigatorio a desincompatibilizacao mediante afastamento por menos sessenta dia antes de data de eleicao essa norma e aplicavel aquele membro que ja ocupar cargo ou funcao de confianca em caso
aquele que estar ocupar cargo ou funcao de confianca em administracao de proprio ministerio_publico e em seu orgao auxiliar ou em orgao estatal afeto a area de atuacao de instituicao concluir assim o tribunal aquela assentada ocorrer em que o comando
impugnar ao tratar de requisito para exercicio de cargo ou funcao de confianca ir de ambito de ministerio_publico fluminense ser expressar em proprio lei organico estadual a vedacao ao exercicio ainda que em disponibilidade de qualquer outro funcao publicar salvo a
de magisterio lc art iv ainda em processo objetivo julgar se inconstitucional a lei de estado de espirito_santo que permitir o exercicio de cargo comissionar estadual ou federal ir de instituicao por membro de ministerio_publico em adir rel min gilmar_mendes julgar
em fundamento semelhante levar a corte a declarar a inconstitucionalidade de lei organico de sergipe novamente afirmar se que o afastamento de membro de parquet para exercer outro funcao publicar viabilizar se apenas em hipotese de ocupacao de cargo em administracao
superior de proprio ministerio_publico assim o cargo de ministro secretariar de estado ou de distrito_federal secretariar de municipio de capital ou chefe de missao diplomatico nao dizer respeito a administracao de ministerio_publico ensejar inclusive se efetivamente exercer indesejavel vincular de subordinacao
de seu ocupante com o executivo adir rel min ricardo_lewandowski julgar em tambem em processo subjetivo a corte ja produzir manifestacao em mesmo linha o tribunal_pleno denegar a ordem pleitear em mandar de seguranca por meio de qual ir impugnar ato
de cnmp que com base em resolucao impedir promotor de justica de ocupar cargo em diretoria de ibama aquela fazer afirmar se a impossibilidade de membro de ministerio_publico que ingressar em instituicao apo a promulgacao de constituicao de exercer cargo ou
funcao publicar em orgao diverso de organizacao de ministerio_publico ms rel min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em em outro caso afastar se a possibilidade de exercicio por promotor de parana de funcao em conselho estadual de policiar civil re agravo_regimental segundo turma
rel min celso_de_mello julgar em a proprio resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp ir contestar sem sucesso em adir e indeferi a respectivo liminar em janeiro de em exercicio de presidencia o processo pender de julgamento ou ser haver uma jurisprudencia consolidado sete
ministro de composicao atual ja votar acompanhar o entendimento contrariar ao afastamento para exercicio de cargo celso_de_mello marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia e dias_toffoli em ms alar de teori_zavascki em agravo_regimental em recurso_extraordinario nao haver qualquer alteracao fatico ou normativo que poder
levar a crer em mudanca nao se ter noticiar de qualquer sinalizacao de cambiar em jurisprudencia o cnmp adotar entendimento afrontoso a constituicao_federal e a jurisprudencia de stf criar uma excecao a vedacao constitucional que textualmente nao admitir excecao o conselho
nao agir em conformidade com sua missao de interpretar a constituicao e por meio de seu proprio atos_normativos atribuir lhe densidade por contrariar se propor a mudar a constituicao com base em seu proprio ato lembrar me aqui de licao de
konrad hesse um otimo desenvolvimento de forca normativo de constituicao depender nao apenas de seu conteudo mas tambem de sua praxis de todo o participar de vida constitucional exigir se partilhar aquela concepcao constituicao wille zur verfassung ela e fundamental considerar
global ou singularmente todo o interesse momentaneo ainda quando realizado nao lograr compensar ganho resultante de comprovar respeito a constituicao sobretudo aquela situacao em que a sua observancia revelar se incomodar como anotar por walter burckhardt aquilo que e identificar como
vontade de constituicao dever ser honestamente preservar mesmo que para isso ter de renunciar a algum beneficio ou atar a alguma vantagem justo quem se mostrar disposto a sacrificar um interesse em favor de preservacao de um principiar constitucional fortalecer o
respeito a constituicao e garantir um bem de vida indispensavel a essencia de estado mormente ao estado democratico aquele que ao contrariar nao se dispor a esse sacrificio malbarata pouco a pouco um capital que significar muito mais de que todo
a vantagem angariar e que desperdicado nao mais ser recuperar a forca normativo de constituicao porto alegre sergio antonio fabril editor p em suma somente mudar o conteudo de constituicao e possivel tolerar o exercicio por membro de mp de cargo
em administracao_publica ir de instituicao que nao ser de professor assim a resolucao e a praticar instaurar em sua sequencia ser sob o pretexto de interpretar uma tentativa de emendar constituicao com isso nao se querer dizer que o conselho nao
poder mudar sua resolucao nada impedir que o texto normativo fossar alterar para por exemplo regulamentar situacao especificar como a definicao de funcao publicar em caso limitrofe a aplicabilidade de vedacao a membro sob o regime constitucional anterior ou outro ponto
periferico mas a criacao de vacuo normativo para dar ensejo ao descumprimento claro de constituicao esta alar de poder de cnmp a vedacao em questao nao e uma regra isolado em ordenamento juridico ela se prestar a concretizar a independencia funcional
de ministerio_publico art por sua vez a independencia de parquet e uma decorrencia de independencia de poder art art iii em sentido lecionar paulo gonet que a vedacao a membro de ministerio_publico listar em constituicao ser sempre orientado ao proposito de
fortificar a proprio instituicao vedar se situacao capaz de por em risco a autonomia planejar gonet branco paulo gustavo ministerio_publico advocacia e defensoria_publica funcao essencial a justica in curso de direito_constitucional mendes gilmar gonet branco paulo gustavo ed sao_paulo saraiva p
de forma semelhante jose adercio lembrar que a vedacao ser destinar a assegurar uma atuacao livre de coacao e de influenciar sobranceiro de interesse privado sobre a finalidade institucional sampaio jose adercio leite comentario ao art in comentario a constituicao de
brasil j j gomes canotilho et al sao_paulo saraiva almedina p em mesmo linha bem pontuar o hoje procurador_geral_da_republica rodrigo janot monteiro de barro ao se manifestar em sentido contrariar a participacao de promotor em conselho consultivo ou deliberativo em ja
mencionar caso de parana a vedacao constitucional incidente sobre a atividade de membro de ministerio_publico constituir verdadeiro mandamento de ordem etico juridico destinar a tornar efetivo o principio de autonomia e de independencia funcional de parquet parecer em re rel min
celso_de_mello a vedacao e em primeiro lugar uma defesa de instituicao ministerio_publico que nao ficar subordinar a interesse politico e mesmo a projeto pessoal de seu proprio membro em segundo lugar e uma garantia de seu membro que poder exercer sua
funcao de tutela de administracao_publica sem receio de reves por fiscalizar outro membro que em um momento futuro retornar a direcao de instituicao portanto e relevante o fundamento de pedido quanto a alegacao de violacao a independencia de poder art art
iii e a independencia funcional de ministerio_publico art estar diante de uma inconstitucionalidade ofensiva a preceito constitucional fundamental ressaltar em entanto que a forma federativo de estado art i de cf nao e violar por nomeacao de membro de poder de
unidade de federacao para ocupar cargo em governo_federal se fossar viavel a ocupacao de cargo em administracao federal ser ela mediante afastamento de cargo em origem assim esse argumento e de todo improcedente entretanto o fundamento aceitar e suficiente para que
o pedido ser acolher a principiar o caso ir trazer a julgamento para analisar de medida_liminar o min dias_toffoli formular proposta de converter o exame de tutela de urgencia em julgamento definitivo acolhido por plenario assim a acao dever ser julgar
procedente em parte o pleito nao esta ser acolher em sua integralidade porque nao se esta anular a nomeacao de ministro de justica isso nao querer dizer que o tribunal considerar que o procurador de justica poder seguir em cargo esta
ser fixar prazo para que todo o membro de ministerio_publico que atualmente ocupar cargo em administracao_publica se desincompatibilizem exonerar se de um de cargo em inerciar dever ser exonerar de cargo em administracao_publica por fim ter que nao e conveniente suspender
a mencionar acao popular ou outro em tramitacao com fundamento semelhante em entanto enquanto vigorar a liminar ora proposta o exercicio de cargo ficar impedir ainda que a acao individual vir a ser julgar improcedente ante o expor julgar procedente em
parte o pedido para estabelecer a interpretacao de que membro de ministerio_publico nao poder ocupar cargo publico ir de ambito de instituicao salvo cargo de professor e funcao de magisterio e declarar a inconstitucionalidade de resolucao de cnmp ademais determinar a
exoneracao de ocupante de cargo em desconformidade com a interpretacao fixar em prazo de vinte dia apo a publicacao de atar de julgamento e o voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal d e b a t e o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu
consultar o ministro relator gilmar_mendes se vossa excelencia pretender colocar a preliminar em votacao de forma separado ou ler o voto integralmente e depois cada um de em se pronunciar o senhor ministro gilmar_mendes relator ir fazer um conjunto o senhor
ministro marco_aurelio presidente haver um regimento_interno que continuar em vigor e categorico e pedagogico esta em bom vernaculo em sentido de que haver em processo preliminar o tribunal dever decidir a respeito de procedencia ou improcedencia passar ao merito se suplantar
a preliminar esta com todo a letra em artigo de regimento_interno a questao preliminar ser julgar antes de merito de nao se conhecer se incompativel com a decisao aquela ir adiante o regimento_interno para disciplinar inclusive a situacao juridico em que
integrante de tribunal articular preliminar observar o regimento a organicidade nao poder sem revogar o regimento_interno deixar de examinar ele o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente agradecer a vossa excelencia lembrar como fazer de ultimar vez que ja haver precedente em que
em fazer a leitura de voto integral e a seguir passar a votar a preliminar conforme propor o relator se ninguem se manifestar ficar vencer o eminente vice decano em sua posicao e o relator esta com a palavra para a
leitura de voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal e s c l a r e c i m e n t o a senhor ministro carmen_lucia senhor presidente indagar ao ministro relator se ele me permitir antes de iniciar de voto fazer uma
indagacao ao procurador_geral o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao ministro a senhor ministro carmen_lucia indagar de ministro relator o senhor ministro gilmar_mendes relator por favor a senhor ministro carmen_lucia apenas para fim de esclarecimento de um levantamento que fazer exatamente
dentro de que ir a sustentacao oral e o memorial apresentar a constituicao ao tratar de assunto tratar em dois dispositivo que vossa excelencia levantar e que o senhor advogado tao bem levantar o senhor rodrigo janot monteiro de barro procurador_geral_da_republica
e a senhor ministro carmen_lucia e vossa excelencia fazer referenciar tanto em memorial quanto agora em sustentacao oral a questao de a funcao poder ser de ir e dar exemplo de variar instituicao relator e em ir discutir e decidir em
inciso ii ao dispor que art lei complementar de uniao e de estado estabelecer a organizacao a atribuicao e o estatuto de cada ministerio_publico observar relativamente a seu membro i a seguinte vedacao entao se chegar a alinea d d exercer
ainda que em disponibilidade qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio eu estar falar portanto de promotor ou de procurador e em art o caput de artigo esta art ser funcao institucional de ministerio_publico nao se esta tratar portanto de
membro esta tratar de instituicao e quanto a instituicao e que se ter o inciso ix art ix exercer outro funcao a instituicao que poder por exemplo ver por lei e como vossa excelencia po em memorial e em sustentacao oral
que lhe ir conferir desde que compativel com sua finalidade vossa excelencia citar conselho de politica penitenciaria etc mas e o ministerio_publico que ter assento certo por exemplo o conselho_nacional_de_direitos_humanos de assento ao ministerio_publico instituicao nao ao membro o senhor ministro
marco_aurelio mas ver a materializacao de exercicio ocorrer mediante atuacao de integrante a senhor ministro carmen_lucia sim indicado por instituicao querer saber se estar certo em meu raciocinio porque a funcao institucional e de ministerio_publico em caso de orgao inclusive internacional
e a vedacao sobre a qual se discutir aqui e de membro o senhor rodrigo janot monteiro de barro procurador_geral_da_republica a resolucao de conselho nacional quando tratar de possibilidade de exercicio de funcao por membro quando exigir pertinencia tematica quando exigir
vinculacao a funcao institucional ela ir equiparar o exercicio por membro aquela funcao aplicado a instituicao o regulamento de conselho nacional a senhor ministro carmen_lucia ao ministerio_publico que assumir um cargo ou funcao ser o fulano de tal indicado e escolher
que integrar o ministerio_publico o senhor rodrigo janot monteiro de barro procurador_geral_da_republica um membro de ministerio_publico a senhor ministro carmen_lucia muito obrigar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ministro carmen eu me permitir transmitir a vossa excelencia e a eminente par uma
experiencia que trago como presidente de conselho_nacional_de_justica em tocante a nomeacao de integrante de poder_judiciario para determinado orgao de poder_executivo de natureza consultivo entao por exemplo recentemente receber um oficiar de ministro de pasta de direitos_humanos pedir que eu nomear um
juiz e um suplente para integrar esse conselho portanto esse oficiar ir dirigir a instituicao e nao ao juiz em particular apenas esse aspecto o senhor ministro gilmar_mendes relator presidente o caso esta emocionante eu dever dizer a priori primeiro gostar
de cumprimentar todo a belo sustentacao e tambem destacar o brilho com que se haver o ministro cardoso de tribuna mas dever dizer tambem ao tribunal com todo a sinceridade que este ser um caso que nao gostar de julgar e
atar fazer esforco em sentido porque e um que constranger mas nao ter outro alternativo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro edson_fachin senhor presidente a delimitacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf posto a analisar de corte encontrar se cristalino em relatorio lancar a
auto a que fazer referenciar por bem de brevidade proemiar esta se diante de questao de maior envergadura constitucional querer por seu fundamento saber a rigor se a luz de constituicao o exercicio de outro funcao publicar ainda que em disponibilidade
e diverso de uma de magisterio comprometer a independencia funcional de ministerio_publico querer por seu resultado a anulacao de decreto de presidente_da_republica que nomear ministro de estado com o consequente afastamento de autoridade de cargo e sua funcao dito isso senhor
presidente cumprir registrar que e compreensivel especialmente em brasil contemporaneo o aforamento de pretensao em demanda que projetar para dentro de juridicidade o dissensos expulsar de espacialidade de politica por inaptidao resolutoria compreensivel sim por criticavel a hipertrofia de instancia juridico
definir em caso tal como ultimar ratio e em alguma medida evidenciar primo facie de pequeno obito de qual se acometer a politica em sentido alto reduzir em diverso hipotese a um pequeno sol que querer se refugiar a sombra de
toga a virtude de recurso ao judiciario e o espelho de confianca que se depositar em instituicao democratico especialmente em sociedade caso como o presente a superlativacao de papel de jurisdicao e inversamente proporcional a realizacao social de vero e proprio
politica que colocar o interesse publico em primeiro lugar ter em pauta pois um sintoma de certo abdicacao de politica que precisar ser examinar com prudenciar e cautela a fim de que o judiciario nao ser ele mesmo capturar por seducao
de um assento que nao lhe caber nao e nem poder ser o judiciario tutor permanente de conflito cujo dissenso e inerente a democracia e cujo desatar e proprio de espacialidade politica sobriedade e objetividade dever ser luz a guiar o
exame concreto de questao que bater a porta de judiciario cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecimento parcial passo a analisar a admissao de presente medida a legitimidade ativo de requerente partido_politico com representacao em congresso_nacional e portanto em termo de entendimento de supremo_tribunal_federal
legitimar universal apto a incoar a jurisdicao de controle_abstrato_de_constitucionalidade e patente em que se referir a preceitos_fundamentais cuja violacao se invocar necessario analisar mais deter entender que nao se afigurar presente ofensa a forma federativo de estado art iv crfb tao
somente por um agente publicar ou um agente politicar de um determinado estado de federacao eventualmente se afastar de sua funcao para exercer cargo subordinar ao chefe de poder_executivo bastar pensar em hipotese em que um membro de assembleia_legislativa estadual e
convidar para assumir cargo de ministro de estado o que e expressamente permitir por constituicao que inclusive lhe autorizar a optar por remuneracao de mandato como deflui de interpretacao conjunto de seu arts e i e melhor sorte assistir ao arguente
quanto ao invocar preceito_fundamental de independencia funcional de ministerio_publico como corolario de preceito_fundamental de separacao_dos_poderes compreender que a separacao_de_poderes nao corresponder a uma formular abstrato e imutavel que se aplicar de modo indistinto a todo e qualquer sistema juridico ao longo
de seculo isso nao significar em entanto que deixar de ser um principiar que informe a luz de postulado basico de estado_democratico_de_direito a construcao institucional adotar por povo ao desenhar a ambiencia de atuacao funcional de instituicao estatal por si criar
e legitimado em sentido a arquitetura constitucional de freio e contrapeso nao ignorar o importante papel atribuir por nossa ordem constitucional ao ministerio_publico instituicao marcar por vetor de independencia funcional e que sempre e bom recordar ir dotar por constituinte originario
de autonomia funcional e administrativo em meu sentir a garantia e vedacao presente em constituicao em especial a prever em art ii d crfb dever ser assim compreendido merecer a presente arguicao conhecimento ao menos em olhar prefacial que caracterizar este
momento processual de outro canto o requisito prever em art de lei n compreender como o nominado principiar de subsidiariedade se afigurar preencher em que se referir a pedir de que se declarar a nulidade absoluto de nomeacao e consequente posse
por presidente_da_republica de procurador de justica de bahia wellington cesar lima e silva para ocupar o cargo de ministro de estado de justica e de que se declarar a inconstitucionalidade de exercicio de cargo de ministro de estado por um membro
de ministerio_publico isso porque como bem anotar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e a doutrina majoritario inexistir outro instrumento capaz de gerar decisao dotar de efeito geral e vinculante atacar o ato de poder_publico ora impugnar e abarcar a controversia constitucional quanto
a interpretacao de preceito_fundamental invocar o que atingir nao apenas nomeacao por presidente_da_republica para cargo em poder_executivo_federal mas todo e qualquer nomeacao por chefe de poder_executivo em demais ente de federacao para alar de frisar se que a tutela de direito
ora postular caso requerido mediante outro instrumento processual poder efetivamente ser obstaculizar por discussao quanto a legitimidade em mandar de seguranca ou a lesividade ao patrimonio publicar por ato impugnar acao popular alar de a discussao de questao constitucional ora posto
adquirir especial relevo tender em vista que o proprio conselho_nacional_do_ministerio_publico entender quanto a arts ii d e ix de constituicao_da_republica como se extrair de decisao proferido em procedimento de controlo administrativo n e que ser possivel a membro de ministerio_publico se
afastar temporariamente de sua funcao e ocupar cargo junto ao poder_executivo tal entendimento em entanto contrariar o precedente de supremo_tribunal_federal e justificar assim decisao dotar de efeito geral e vinculante aptar a dirimir e pacificar essa conflituosidade institucional impender ainda a
luz de pretensao inicial tratar de fixacao de condicao e de modo de interpretacao e aplicacao de preceito_fundamental invocar o que se de em ambiencia de adpf art in finar de lei n em que dizer respeito ao pedido de declaracao
de inconstitucionalidade de resolucao n de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp em entanto verificar se o nao preenchimento de requisito de subsidiariedade insito em acao que suscitar descumprimento de preceito_fundamental inexistir em caso manejo antecedente de acao_direta_de_inconstitucionalidade a veicular pretensao ali depositar em peticao_inicial
impender pois nao conhecer de tal pretensao porque abalroar e atropelar a mais nao poder a melhor tecnica incidente em materia de forma principiar por preliminar essa especificar pretensao nao alcancar conhecimento por lhe faltar quanto ao pedido de declaracao de
inconstitucionalidade o preenchimento de requisito inerente a adpf qual ser o de subsidiariedade muito tempo apo estar em vigor a resolucao cuja inconstitucionalidade almejar sem que ter ser proposta a acao_direta_de_inconstitucionalidade residir agora em juizo um legitimar intento mas ad hoc
para alcancar tailor made esse objectivo nao prosperar contudo por isso preliminarmente voto por nao conhecimento de pretensao de declaracao de inconstitucionalidade de resolucao n de conselho_nacional_do_ministerio_publico cnmp superar a questao preliminar examinar o merito de demanda com o olho voltar
exclusivamente em texto constitucional guardiao de constituicao dever o supremo_tribunal_federal atentar para o procedimento legal e a garantia de direito e de dever ali estatuidos imunizar se a mais nao poder de aspecto extrajuridicos ditado por conjuntura a este o campo
de politica ao judiciario o terreno de estrito normatividade constitucional nada mais nada menos enfrentar a questao preliminar fundamental e estruturante de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental passo ao exame agudo de violacao ao preceito_fundamental dantes caracterizado preceito_fundamental ter por violar a independencia de ministerio_publico
como corolario de separacao_de_poderes o ministerio_publico em sua moldura constitucional em mesmo passo de independencia e separacao harmonico de poder art crfb a constituicao estabelecer o ministerio_publico como instituicao permanente essencial a funcao jurisdicional de estado incumbir lhe a defesa de
ordem juridico de regime democratico e de interesse social e individual indisponivel art crfb o ministerio_publico ocupar assim lugar de destaque em arquitetura institucional republicano federativo delinear por constituicao de pois consubstanciar se em instituicao que ao lado de poder_judiciario e
essencial ao exercicio de jurisdicao por parte de estado possuir a missao de defesa de substrato normativo que reger e orientar nossa comunidade ordem juridico a democracia que pressupor e ao mesmo tempo constituir essa comunidade o regime democratico bem como
o esmero com o interesse social e individual indisponivel o principio institucional de ministerio_publico definir a compreensao sobre o ministerio_publico art caput crfb a constituicao_da_republica estabelecer seu principio institucional estruturante art crfb unidade indivisibilidade e a independencia funcional principiar institucional de
unidade o ministerio_publico e uma unico instituicao unico e plural porque compor por ministerio_publico de uniao ele compreendido o ministerio_publico_federal o ministerio_publico de trabalho o ministerio_publico militar e o ministerio_publico de distrito_federal e territorio e por ministerio_publico de estado haver assim
uma unico instituicao compor pluralmente haver portanto uma unicidade plural principiar institucional de indivisibilidade a indivisibilidade e principiar institucional estruturante porque definir o ministerio_publico a partir de impossibilidade de sua divisao e nao a partir de sua pluralidade constitutivo ou a
partir de seu membro por isso quando atuar um promotor de justica um procurador de republicar um procurador de trabalho um promotor militar a despeito de atuacao individual de membro de ministerio_publico agir a instituicao ministerio_publico em si o membro de
ministerio_publico nao representar o ministerio_publico nao atuar como procurador de instituicao ele ser o proprio ministerio_publico e assim atuar em seu nome valer dizer em nome de instituicao ministerio_publico principiar institucional de independencia funcional a independencia funcional esta ligar a atuacao
de ministerio_publico e de seu membro de forma absolutamente livre de qualquer sujeicao ser ela externo a ele s ser ela interno ao proprio ministerio_publico e justamente porque livre de qualquer sujeicao que o ministerio_publico e ou seu membro poder buscar
justica conforme o direito em sua atuacao judicial e extrajudicial pois poder atuar contra o publicar e o privado contra o estado e contra o particular sem se sujeitar a nenhum de ainda que em favor de algum de ser essa
sua atuacao de mesmo forma como o juiz dever ser absolutamente livre para julgar o membro de ministerio_publico dever ser absolutamente livre para atuar em seu mister nao haver atuacao independente com sujeicao ou subordinacao ser ela reforcar se interno ou
externa nao sem motivo a membro de ministerio_publico ser conceder garantia art i crfb prerrogativa lei art e vedacao art ii crfb que lhes possibilitar essa atuacao absolutamente independente livre de sujeicao ou subordinacao afronta ao principiar institucional de independencia funcional
a ocupacao de cargo politico em ambito de poder_executivo por parte de membro de ministerio_publico submeter seu membro a instituicao em si por ele presentar a subordinacao e sujeicao de chefe de poder_executivo essa sujeicao subordinacao afronta e corroer o principiar
institucional de independencia funcional de ministerio_publico principiar estruturante de proprio instituicao e orientador de atuacao de membro de ministerio_publico ser o cargo de ministro de estado de justica como em presente caso ser outro cargo em ambito de diverso orgao de
poder_executivo_federal como por exemplo o de secretariar nacional de justica diretor de departamento penitenciario nacional conselheiro de conselho administrativo de defesa economico ser cargo em ambito de estado e municipio como por exemplo o de secretario de justica meio_ambiente diretoria interno
ao executivo todo esse exemplo meramente ilustrativo depender de subordinacao e sujeicao de titular de cargo ao chefe de poder_executivo nao haver em quadrante possibilidade de atuacao de membro de ministerio_publico de forma independente pois sua atuacao depender sempre de sua
relacao direto e imediato com o chefe de poder_executivo e de sua submissao a ele nao haver forma e maneira de se garantir independencia ao ministerio_publico quando seu membro poder escolher estar ainda que por vontade pessoal e nao institucional sujeitar
a chefia de outro poder a independencia de ministerio_publico fundamental exigir reconhecimento e protecao permanente garantido se assim o desenho institucional e o regime juridico definir por constituicao de ao ministerio_publico para que o ter sempre como instituicao permanente solido altivo
em defesa de ordem juridico de democracia de coletividade e de individualidade quando esta e indisponivel esse desenho institucional caracterizado por independencia de ministerio_publico exigir por sua vez o reconhecimento de proprio instituicao de seu carater alteroso de liberdade de laco
que lhe dever sempre marcar a essa independencia cumprir lhe a responsabilidade de zelo guarda e protecao permanente afronta a principio institucional de indivisibilidade e unidade assumir cargo ou funcao em outro poder e nao apenas ferir a independencia que dever
fundar o ministerio_publico e a atuacao de seu membro mas sujeitar a proprio instituicao e seu membro a subordinacao de quem ela e ele dever sempre ser livre a ocupacao de cargo e funcao por membro de ministerio_publico em outro poder
que o colocar em condicao de subordinado fazer com que a proprio instituicao ser e estar assim subordinar se o ministerio_publico e uno uma unico instituicao ainda que plural e indivisivel a instituicao se apresentar e atuar por meio de seu
membro que ser a sua vez a proprio instituicao o membro de ministerio_publico nao representar a instituicao ministerio_publico nao possuir procuracao para atuar em seu nome ele e a proprio a instituicao e assim presentar a si proprio nao se tratar
portanto de subordinacao de um membro individualmente considerar mas de instituicao como um todo dado o principio reitor de unidade e indivisibilidade assumir o cargo de ministro de estado de justica ou qualquer outro que colocar membro de ministerio_publico em condicao
de subordinacao e sujeitar a proprio instituicao ministerio_publico que dever ser vista por quem ela dever olhar investigar controlar em nivel de igualdade e com absoluto liberdade de forma assumir cargo politico que prescindir de condicao de membro de ministerio_publico e
romper seu principiar de indivisibilidade e unidade a possibilidade de assumir outro cargo e funcao dentro de estrutura organico de proprio ministerio_publico e a atuacao de parquet em compatibilidade com seu principio e a sua finalidade institucional compreender a proibicao de
que ao membro de ministerio_publico e vedado exercer ainda que em disponibilidade qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio prever em art ii d crfb como regra teleologicamente voltar a preservacao de autonomia funcional de instituicao e de independencia funcional
de seu membro como verdadeiro corolario de preceito_fundamental de separacao_de_poderes enquanto o arranjo de freio e contrapeso de constituicao_da_republica trazer importante implicacao em primeiro lugar tornar impossivel se apegar a literalidade de norma ou comparar a com outro vedacao prever para
a demais instituicao ou carreira republicano ainda que frisar se tratar se de carreira muito proximo quanto ao regime juridico como a de magistratura a fim de que a luz de um silenciar de texto ai se enxergar uma autorizacao inexistente
tanto e assim que esta corte em mais de uma oportunidade em precedente citado por sua excelencia o ministro relator entender que a vedacao de art ii d crfb nao atingir o cargo e funcao dentro de proprio organizacao administracao superior
de ministerio_publico exemplificativamente adir rel min ricardo_lewandowski dje e adir min gilmar_mendes dje em meu sentir considerar o principio institucional de unidade indivisibilidade e independencia funcional dantes ja delinear a funcao prever para o ministerio_publico arrolar em art crfb dizer respeito
a instituicao em si e nao a seu membro considerar isoladamente o que nao ser condizente com o texto constitucional de forma o inciso ix de mesmo dispositivo que estabelecer como funcao institucional exercer outro funcao que lhe ir conferir desde
que compativel com sua finalidade ser lhe vedar a representacao judicial e a consultoria juridico de entidade publicar ao ser harmonizar com a vedacao prever em art ii d crfb nao permitir que membro individualmente considerar ser investir em cargo vincular
a outro poder de republicar em sentido haver decisao de corte em sede de controlo difuso em que se ter decidido nao poder o membro de parquet participar em qualidade conselheiro em conselho de policiar civil orgao vocacionar a apurar ato
infracional disciplinar de policial civil o que inclusive tornar nulo o procedimento administrativo em sentido re agr agr 1 turma rel min dias_toffoli dje re rel min celso_de_mello dje re rel min ricardo_lewandowski dje re rel min celso_de_mello dje dever se
por distinguir tal caso e dar a adequado interpretacao a extensao de vedacao prever em art ii d crfb justamente o que se postular e frisar se diante de nomeacao de ministro de estado de justica somente poder ser conferir em
sede de adpf com eficacia vinculante de modo a harmonizar a com a abertura de inciso ix de art crfb compreender em esteira de proprio jurisprudencia de supremo_tribunal_federal que o fato de membro de parquet nao poder individualmente ser investir em
cargo ou funcao nao significar nem poder significar que se privar a instituicao de ter assento em conselho organicamente vincular ao poder_executivo tal como por exemplo conselho de defesa de crianca e adolescente em que haver nitido compatibilidade com a funcao
de ministerio_publico em sentido conferir se a adir julgar em em data posterior portanto a resolucao n publicar em dar em edoc e cuja ementa ora transcrever acao_direta_de_inconstitucionalidade paragrafar unico de art de ato de disposicao constitucional transitorio de constituicao de
estado de rio_de_janeiro conselho estadual de defesa de crianca e de adolescente o rol de atribuicao conferir ao ministerio_publico por art de constituicao_federal nao constituir numerus clausus o inciso ix de mesmo artigo permitir ao ministerio_publico exercer outro funcao que lhe
ir conferir desde que compativel com sua finalidade ser lhe vedar a representacao judicial e a consultoria juridico de entidade publicar o art de ato de disposicao transitorio de constituicao de estado de rio_de_janeiro nao conferir competencia ao ministerio_publico fluminense mas
apenas crer o conselho estadual de defesa de crianca e de adolescente garantir a possibilidade de participacao de ministerio_publico possibilidade que se reputar constitucional porque entre o direito constitucional sob a vigilancia tutelar de ministerio_publico sobrelevar a defesa de crianca e
de adolescente participacao que se de por apenas em condicao de membro convidar e sem direito a voto inconstitucionalidade de expressao poder_judiciario porquanto a participacao de membro de poder judicante em conselho administrativo ter a potencialidade de quebrantar a necessario garantia
de imparcialidade de julgador acao que se julgar parcialmente procedente para a conferir interpretacao conforme a constituicao ao paragrafar unico de art de adct de constituicao de estado de rio_de_janeiro a fim de assentar que a participacao de ministerio_publico em conselho
estadual de defesa de crianca e de adolescente dever se dar em condicao de membro convidar sem direito a voto b declarar a inconstitucionalidade de expressao poder_judiciario adir relator a min ayres britto tribunal_pleno dje grifar ou ser em caso tal
dever se prever uma atuacao proximo a sua funcao enquanto custo legis ser conforme a lei autorizativa uma instituicao presentar por seu membro aptar a pluralizar o debate por sem direito a voto de forma assegurar se e se respeitar inclusive
a indivisibilidade que caracterizar a instituicao pensar se nao se tratar de um membro de parquet investir como conselheiro mas sim de assento e funcao a ser exercido por instituicao ministerio_publico de aproveitamento de experiencia e expertise de membro de ministerio_publico
expressar determinacao constitucional e inegavel que um membro de uma instituicao com a atribuicao de ministerio_publico adquirir experiencia e expertise que poder colaborar com a atuacao e gestao de demais poder executivo legislativo e judiciario em sua atividade tipico e atipico
a constituicao em entanto trazer regulacao especificar e aptar a proporcionar a forma de aproveitamento de experiencia e especialidade como exemplo ter se em seio de poder_judiciario a forma de composicao plural de tribunal conforme prever em arts paragrafar unico ii
i a i i ii etc recorde se que em tal situacao como nao poder deixar de ser deixar o magistrado empossar de ostentar a condicao de membro de ministerio_publico passar a ser membro de poder_judiciario afora a excecao prever em
art adct crfb e seu regramento entender que para ingressar em poder de republicar como o executivo e o legislativo como membro mediante a disputa de cargo eletivo necessario se fazer a exoneracao de membro de parquet de igual forma para
assumir cargo de ministro de estado ou outro cargo de primeiro escalao em poder_executivo necessario se fazer a sua exoneracao pois o sentido de ainda que em disponibilidade prever em art ii d crfb ler por lente de preceito_fundamental de independencia
funcional de parquet impor em termo ja delinear em voto a impossibilidade de seu afastamento temporario de funcao ministerial conclusao pisar firme em terreno de normatividade constitucional se fazer presente em momento processual o requisito de plausibilidade juridico de violacao ao
preceito_fundamental invocar o preceito_fundamental de independencia funcional de ministerio_publico como corolario de separacao_de_poderes de forma e por via de consequencia igualmente se afigurar presente o perigo de dano a seguranca_juridica por manutencao de membro de ministerio_publico em cargo de confianca de
poder_executivo isso pois semear se ir um sem numerar de possivel questionamento quanto a legalidade de ato atar o momento praticar consignar por oportuno que este julgamento dotar de cognicao em principiar mais rarefeito de um juizo liminar e previo possuir
em atencao a regra geral de efeito de modalidade de decisao e a seguranca_juridica efeito ex nunc de forma a fim de que nao pairar qualquer duvidar entender desde logo que o resultado de presente julgamento dever quanto ao afastamento de
ministro de estado de justica produzir seu efeito sem macular qualquer ato que ter ser por ele praticar em exercicio de funcao tender em vista que outro ente de federacao tambem possuir em sua administracao publicar membro de ministerio_publico nao abrigado
por disposto em art de adct e tomar em consideracao a eficacia vinculante de decisao que ora se esta a tomar propor a este plenario que se modulem seu efeito para o futuro quanto a essa situacao isso porque a eficacia
sem modulacao pro futuro de presente decisao liminar poder por si so suscitar ou causar inumero questionamento e potencial prejuizo em diverso ambito e area de administracao_publica de ente de federacao que esta corte nao ter como prever e tampouco ignorar
de fazer para o demais caso que nao o presente e que se enquadrar em interpretacao aqui delinear propor que o efeito de decisao principiem de forma analogo e a luz de disposto em art de lei de introducao a norma
de direito brasileiro lei em prazo de quarenta e cinco dia sem prejuizo de cumprimento voluntario em prazo anterior tal modulacao e consentaneo com o entendimento que vir ser firmar por este supremo_tribunal_federal por razoar acima estabelecido por razoar de seguranca_juridica
evidente e tambem expressao de responsabilidade de um tribunal que nao apenas e o guardiao de constituicao mas tambem o tribunal de federacao em sintese senhor presidente a nao conhecer de adpf quanto a violacao ao preceito_fundamental de forma federativo de
estado b nao conhecer de adpf quanto ao pedido de declaracao de inconstitucionalidade de resolucao n de cnmp diante de nao atendimento de principiar de subsidiariedade c conhecer de adpf quanto a violacao ao preceito_fundamental de independencia de ministerio_publico como corolario
de separacao_de_poderes em especial por inexistir outro instrumento capaz de gerar decisao dotar de efeito geral e vinculante atacar o ato de poder_publico ora impugnar e abarcar a controversia constitucional quanto a interpretacao de preceito_fundamental invocar o que atingir nao apenas
nomeacao por presidente_da_republica para cargo em poder_executivo_federal mas todo e qualquer nomeacao por chefe de poder_executivo em demais ente de federacao d depreender em olhar prefacial que caracterizar o juizo sobre a liminar plausibilidade de violacao ao preceito_fundamental invocar bem como
periculum_in_mora a semear inseguranca juridico com o afastamento liminar de ministro de estado de justica de cargo caso nao se exonere de cargo de procurador de justica de ministerio_publico de estado de bahia sem em entanto macular qualquer ato que ter
ser por ele praticar em exercicio de funcao e considerar a eficacia vinculante de decisao liminar que se esta a proferir e o potencial impacto em administracao_publica de demais ente republicano que se enquadrar em interpretacao de preceito_fundamental aqui delinear propor
que o efeito de decisao principiem em prazo de quarenta e cinco dia sem prejuizo de cumprimento voluntario em prazo anterior e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro luis_roberto_barroso senhor presidente tambem eu cumprimento o
eminente relator por voto denso e aprofundado que analisar a materia eu pessoalmente achar que esta menos em jogo um ato governamental especificar e mais em discussao a definicao de perfil institucional de ministerio_publico portanto a discussao que aqui se fazer
e uma discussao de natureza constitucional de compreensao de como o ministerio_publico dever funcionar dentro de balizamento constitucional brasileiro eu dever dizer presidente que eu ter alguma dificuldade quanto ao cabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por alguma razoar a primeiro de e
que o ato impugnar ser um decreto de efeito concreto de presidente republicar e uma resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico revogador de outro que se limitar a declarar algo que ja decorrer de constituicao a presente hipotese poder ser enfrentar por uma acao
subjetivo em um processo individual e de fato a questao ir objeto de uma acao popular em qual se conceder medida_liminar que vir posteriormente a ser suspenso por tribunal regional federal pensar atar mais por deferencia ao supremo de que propriamente
por divergencia em relacao ao conteudo de liminar portanto eu nao achar que este cabimento ser um cabimento singelo por contrariar entender que e um cabimento extremamente complexo por aqui existir a meu ver dois singularidade de qual em nao poder
em afastar ir ajuizar tambem medidas_cautelares que questionar ato concreto praticar em ambito de camara_dos_deputados o ministro fachin dar a medida_cautelar suspender o ato e trazer a materia a este plenario para discutir a validade e a eficacia de ato concreto
e o plenario por unanimidade entender cabivel a adpf e por maioria efetivamente conceder a medida_cautelar aquela hipotese a justificativo que o ministro fachin trazer quando apresentar a materia em plenario e que apesar de ser ato concreto existir relevante controversia
constitucional portanto em ter um precedente muito recente de aceitar a deliberacao sobre ato de efeito concreto e pensar tambem que singularizando este caso quanto ao cabimento haver um argumento trazer por ministro relator em seu voto que me parecer digno
de nota e que em verdade em nao estar aqui propriamente discutir em sede de processo objectivo o ato especificar de nomeacao de ministro de justica nem eu pensar a resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico que revogar uma resolucao eu ter dificuldade de
declarar a inconstitucionalidade de uma resolucao revogador mas e achar que esse ir um insight relevante trazer por relator o que em estar discutir aqui e a institucionalizacao de uma praticar que se afigurar contrariar a constituicao por menos a luz
de jurisprudencia que o tribunal sempre praticar portanto pensar que esta e a materia que esta ser deliberado e ela sim ter cabimento em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que se discutir a questao de anencefalia em que eu mesmo ir advogado
uma fase farto e florido de vida e nao essa fase espartano e espinhoso mas bom porque permitir servir ao pai o fundamento de acao ser a existencia de um conjunto de decisao judicial discrepante porque e funcionar assim ministro gilmar
o medicar para realizar o procedimento exigir autorizacao judicial por causa de a gestante precisar ir ao juiz e pedir autorizacao judicial para interromper a gestacao algum juiz dar autorizacao e outro negar a autorizacao de forma haver um conjunto de
decisao judicial divergente em que muito juiz nao permitir a interrupcao de gestacao o que a meu ver violar gravemente o direito_fundamental de mulher a liberdade reprodutivo portanto em adpf haver um conjunto de decisao judicial em presente adpf haver um
conjunto de decisao administrativo haver como o ilustre advogado_geral_da_uniao fazer portar a ministro em memorial mais de dois dezena de ato administrativo conter essa nomeacao muito de qual aprovar por conselho_nacional_do_ministerio_publico por esta razoar pensar que a relevancia de questao constitucional
e a existencia de uma praticar administrativo reiterar em contraste com a jurisprudencia de supremo constituir elemento que justificar o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portanto o meu encaminhamento que nao discrepar de voto de relator e que em ir em pronunciar e
ai talvez com ligeiro divergencia nao sobre o ato especificar de nomeacao de ministro de justica nem sobre a validade de resolucao em ir em pronunciar acercar de legitimidade ou nao de se nomear membro de ministerio_publico para cargo politico em
poder_executivo e entao eu passo ao merito de minha manifestacao que e breve presidente nao sem antes elogiar como ja fazer o meu antecessor o eminente advogado que estar em tribuna doutor renato campo galuppo o advogado_geral_da_uniao jose eduardo cardoso a
quem desejo sorte em arduo missao o eminente ex procurador_geral_da_republica doutor aristides junqueira e o nao menos eminente e estimar doutor rodrigo janot eu comeco o meu voto quanto ao merito para dizer que nao ver relevancia eu propriamente nao estar
dizer que nao conhecer porque eu achar que ja conhecer de acao mas eu nao ver relevancia em invocacao de principiar federativo em caso achar que nao ter com todo a venia nenhum pertinencia o senhor ministro gilmar_mendes relator apenas esclarecer
porque haver o voto de ministro fachin tambem nao ver nenhum relevancia e sequer mencionar mas simplesmente a questao nao assumir relevancia em meu voto o senhor ministro luis_roberto_barroso porque a afirmacao de inicial e que o ato impugnar sujeito um
agente publicar de estado de bahia a ser subordinar de presidente_da_republica se esse argumento poder prevalecer se fossar procurador de republicar entao poder porque e um agente publicar federal e se fossar um defensor_publico estadual nao poder o que tambem nao
me parecer ser uma tese pertinente de modo que a questao de principiar federativo eu achar que nao se aplicar eu achar que haver dois dispositivo aqui relevante ja ler por eminente relator e eu ir abreviar minha exposicao que ser
o art de constituicao cuja diccao e a seguinte ser principio institucional de ministerio_publico a unidade a indivisibilidade e a independencia funcional e o segundo dispositivo relevante e o art ii d que incluir entre a vedacao a membro de ministerio_publico
exercer ainda que em disponibilidade qualquer outro funcao publicar salvo uma de magisterio e eu aqui concordar com a eminente ministro carmen_lucia quando observar que o art inclusive o inciso xi se referir a funcao institucional de ministerio_publico e nao a
cargo para o qual o membro de ministerio_publico ser convidar ratione personae em aqui estar falar de posicao em que o eventual indicado ir ratione institutionem e nao ratione personae portanto interpretar esse dois dispositivo que achar que ser relevante o
ii d e o em verdade interpretar o ii d a luz de principiar de independencia funcional inscrever em art parecer me que a jurisprudencia que se formar aqui em supremo_tribunal_federal e a melhor e e a que dever prevalecer com
todo a venia de ilustre advogado que sustentar de melhor forma possivel o argumento disponivel em sentido contrariar pensar que o proposito de constituicao ir equiparar a vedacao aplicar ao ministerio_publico a vedacao que ser aplicar a magistratura e que constar
de art de constituicao atar porque pedir todo a venia a igualmente proficiente sustentacao de doutor rodrigo janot e achar que essa talvez ser a questao institucional mais delicado ao se validar a nomeacao de procurador de justica por exemplo a
cargo de ministro de estado ou de qualquer outro cargo essencialmente politicar crer se para o membro de ministerio_publico um incentivo para agir politicamente para agir com consideracao politica em sua funcao de protecao de interesse_publico inclusive eventualmente para conquistar a
simpatia de chefe de executivo e obter determinado cargo publicar portanto este nao e o tipo de incentivo que a constituicao e o supremo_tribunal_federal querer dar a um orgao que dever ter insulamento em relacao a politica e distanciamento criticar em
relacao a politicas_publicas e decisao tomar em ambito de processo politicar e aqui eu registro que a atuacao de promotor e procurador de justica em cargo politico de administracao_publica dentro de administracao que ir eleger por um partido_politico que estar implementar
um determinado projeto politicar a meu ver incidir tambem em proibicao de alinea e de art ii porque ser ministro de estado e ser secretariar de estado nao deixar de ser em alguma medida uma atuacao politicar partidario o papel de
um ministro de estado alar de sua subordinacao a vontade de presidente_da_republica e fazer valer o programa de governo ser de partido ser de administracao que ter uma dimensao essencialmente politica portanto entender que quem exercer funcao de estado como e
o caso de membro de ministerio_publico nao dever poder exercer funcao de governo funcao de estado exigir distanciamento criticar e imparcialidade e funcao de governo exigir lealdade e engajamento em medida em que falar isso e ver a pessoa em plateia
lamentar por consequencia imediato que esta nossa decisao produzir sobre pessoa de grande capacidade de grande qualificacao que atualmente desempenhar cargo como secretario de estado em muito estado de federacao e que prestar bom servico ao pai mas aqui nao e
uma decisao em razao de pessoa e uma decisao de protecao institucional protecao de papel exponencial que a constituicao dar ao ministerio_publico e assim como achar que quem ter arma nao poder ter poder politicar quem ter arma ter que estar
subordinar ao poder civil achar que quem ter o poder que o ministerio_publico ter tanto de denunciar como de tutela de interesse coletivo nao poder estar ligar a politica de governo sem mencionar e aqui ir concluir presidente que por exemplo
o ministerio_publico propor acao civil publicar de grande relevancia ser em materia ambiental ser em materia de protecao de direito de preso ser em materia de protecao de direito de minoria em geral muita vez contrapor se a governo como e
proprio de seu papel pensar que ser pessimo a suposicao de que o ministerio_publico poder estar ajuizando acao civil publicar ou tender qualquer tipo de atuacao inclusive e sobretudo em materia criminal que poder estar conectar a qualquer tipo de interesse
politicar de maneira que o insulamento aqui em relacao a atividade politica e o que proteger o ministerio_publico e mais de que proteger o ministerio_publico e o que proteger a cidadania de eventual malversacao de poder imenso que a constituicao dar
ao ministerio_publico de forma em exemplo que dar de acao civil publicar a simples duvidar de que uma acao judicial proposta por ministerio_publico poder ter motivacao politica para mim ja e grave o suficiente gostar de deixar claro presidente antes de
concluir que estar me pronunciar sobre a investidura de membro de ministerio_publico em cargo de poder_executivo em cargo de natureza politica de poder_executivo de livre nomeacao e livre exoneracao por chefe de executivo nao estudar aqui porque nao ser a hipotese
questao proximo mas distinto como a de conselho tanto o ministro gilmar como o ministro fachin ja ressalvar mas haver outro possibilidade nao cogitar aqui por exemplo se o presidente de conselho_nacional_de_justica cogitar de ter a assessoria em determinado situacao particular
de um membro de ministerio_publico essa questao nao esta incluir nao estar nem dizer que sim nem que nao em minha preocupacao aqui logo o que estar afirmar peremptoriamente e portanto aderir a conclusao de ministro relator e a de ministro
fachin com pequeno variacao e a de que membro de ministerio_publico nao poder ocupar cargo politicar em ambito de poder_executivo como ser por exemplo o de ministro de estado e o de secretariar de estado gostar de ressalvar que a nossa
decisao embora nao inovar em relacao a jurisprudencia de supremo inovar em relacao a uma praticar que ser admitir por conselho_nacional_do_ministerio_publico por esse motivo pensar que dever deixar claro que nenhum ato que ter ser praticar atar aqui por esse agentes_publicos
deixar de ser valer por esta razao a invalidade ir existir aqui para frente e tambem estar de acordo nao para o caso concreto de ministro de justica que acabar de ser nomear mas para o caso de membro de ministerio_publico
que ja estar em exercicio haver algum tempo e por que eu ver de listagem aqui muito ja estar haver bastante tempo que se assegurar um prazo de transicao eu ter pensar em trinta dia mas o ministro fachin usar a
analogia de lei de introducao ao codigo civil e assim utilizar quarenta e cinco dia para nao divergir em miudeza atar porque achar que e um criterio razoavel e objectivo eu estar tambem aderir a esta sugestao de um periodo de
quarenta e cinco dia porque em caso de secretariar de seguranca por exemplo talvez ser preciso escolher o nome e realziar uma transicao adequado portanto presidente eu estar deferir a cautelar acompanhar o relator em deferimento para afirmar como a razao
de decidir e como tese juridico de meu julgamento que membro de ministerio_publico nao poder ser investir em cargo politico de poder_executivo como por exemplo o de ministro de estado e o de secretariar de estado e tal como ministro fachin
a concessao de prazo de transicao de quarenta e cinco dia valer para quem ja estar em cargo haver algum tempo e logo nao se aplicar a esta situacao especificar a qual e uma nomeacao corrente e presente pedir todo a
venia a ilustre profissional que sustentar diferentemente e como voto presidente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente ainda estar em iniciar de tomar de voto atar aqui ir tres vossa excelencia pretender concluir esse julgamento ainda em dia de
hoje o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente se o colega concordar o senhor ministro marco_aurelio justificar a indagacao ter agenda em gabinete o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ministro eu propor a colega que em cancelar mais uma vez infelizmente a sessao administrativo
mas em ter um encontro marcar com a discussao de estatuto de magistratura portanto eu convocar uma proximo para a quarto feira subsequente o senhor ministro gilmar_mendes relator presidente achar que de qualquer forma valer adiantar porque amanhar ficar uma parte
de sessao o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu entender eu propor entao cancelar a sessao administrativo e em continuar mais um pouco se o ministro marco_aurelio querer adiantar o voto vossa excelencia ficar a vontade para isso o senhor ministro marco_aurelio
presidente se o o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente vossa excelencia me permitir ministro marco_aurelio essa e uma questao tao sensivel de tamanho importancia que e fundamental que terminar hoje essa votacao entao eu fazer um apelo a vossa excelencia se vossa
excelencia poder o senhor ministro marco_aurelio ser muito breve o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao nao e isso que vossa excelencia realmente pronunciar seu voto que ser muito bem vir o senhor ministro marco_aurelio nao tomar mais de que cinco minuto
de colegiado o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal o senhor ministro marco_aurelio presidente se haver liminar com alcance de proceder ao retorno de hoje advogado_geral_da_uniao jose eduardo cardozo ao ministerio de justica a implementar porque sua excelencia
honrar e engrandecer o ministerio de justica haver quem dizer coisa em qual nao acreditar que o supremo tudo poder ja veiculei que talvez essa optico decorrer de circunstanciar de nao haver orgao acima de para aferir o merecimento ou nao
de pronunciamento que formalizar o supremo poder em estreito limite porque a atuacao e vincular ao direito positivo de arcabouco normativo de legislacao em vigor especialmente a constitucional concordar com o que ir asseverar de tribuna por advogado_geral_da_uniao norma instrumental encerrar
seguranca_juridica dizer como ja o fazer em plenario que encerrar liberdade em sentido maior saber em um certo processo o que poder ou nao ocorrer a situacao e impar porque em primeiro parte dizer considerar a inicial de acao tal como
formalizar sem cogitar de aditamento tratar se de acao em processo objectivo com endereco certo fulminar ato de executivo nacional fulminar a escolha de um grande quadro de ministerio_publico de bahia em termo de serenidade em termo de cultura a escolha
de procurador de justica para a titularidade de ministerio de maior importancia como e o de justica o procurador wellington cesar lima e silva ser que poder transmudar essa arguicao de preceito_fundamental a versar simples escolha de titular de pasta em
esplanada de ministerio ser que poder transmudar a em acao individual em um mandar de seguranca em uma acao popular tal como ajuizado desenganadamente negativo a segundo parte alusivo a resolucao de conselho_nacional_do_ministerio_publico ouvir aqui que a pretexto de se regulamentar
se ter lancar em cenario juridico ato_normativo abstrato autonomo ao se pretender que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faca a vez de acao_direta_de_inconstitucionalidade em memorial muito bem redigir como o memorial em geral de advocacia_geral_da_uniao citar se precedente e nao estar querer enaltecer ato
praticar em passado de minha lavra ou melhor um precedente de plenario considerar voto que prolatei como relator em que se assentar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental impropriedade erro grosseiro afastar se o principiar de fungibilidade admissao como acao_direta_de_inconstitucionalidade impossibilidade inadmitida a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ante erro
grosseiro em escolha de instrumento e em primeiro parte o instrumento esta ser utilizar para fulminar um ato de poder_executivo nacional considerar o artigo de lei n nao me constar que o preceito ir revogar descabe receber a como acao_direta_de_inconstitucionalidade adpf
agravo_regimental em epoca de crise e precisar admitir que estar praticamente em pico de uma crise sem precedente caber observar principio e valor atuar com serenidade com temperanca com apego ir repetir mais uma vez ao direito positivo nao ter a
menor duvidar que essa decisao de supremo acabar agravar a crise institucional vivenciar constatar que o arguente e um partido_politico que certamente nao esta em base de governo o partido popular socialista e parte legitimar nao haver a menor duvidar universal
como ressaltar o ministro luiz edson_fachin para a propositura de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mas utilizar essa acao nobre que dever ser reservar a situacao realmente de repercussao maior indevidamente a questao que estar a enfrentar e sim institucional e em caso nao caber
flexibilizar a norma de regencia nao caber a interpretacao ampliativa de norma de regencia o obice e ficar atar dificil sustentar e intransponivel praticamente ja certificado em documento publicar ter se meio eficaz para afastar de cenario o ato de escolha
de procurador de justica tanto se ter que ir ajuizado acao proprio a acao popular admitir por juizo de primeiro vara federal de brasilia que implementar liminar ou ser pronunciamento de urgencia poder desconhecer sem eleger o criterio de plantao para
julgamento de caso reiterar pronunciamento de supremo e nao haver discrepancia esse pronunciamento estar mencionado em memorial de advocacia_geral_da_uniao de secretaria geral de contencioso a meu ver nao presidente a acao de descumprimento de preceito_fundamental nao e panaceia nao e remediar
para todo o mal a acao de descumprimento de preceito_fundamental nao poder ser admitir para simplesmente cassar se e nao saber se a cassacao e realmente com ss ou com c ato de executivo nacional haver mais a regencia e de
lei regedor de arguicao de preceito_fundamental e saltar a olho por menos para mim o obice decorrente de mesmo lei a admissibilidade de adir ouvir a sustentacao de tribuna o representante de partido arguente o advogado_geral_da_uniao e tambem o doutor aristides
junqueira falar por conamp e nao ter a menor duvidar a nao ser que haver desaprender por completo e poder passar borracha em reiterar pronunciamento de tribunal quanto a incidencia de obice legal ou ele nao existir haver a problematico alusivo
ao sistema de processamento de acao popular chegar se ao supremo mas nao se chegar com queima de etapa per saltum este e outro problema em que decorrer de ordem juridico em vigor concordar com o ministro se nao me falha
a memoria luiz edson_fachin ou luis_roberto_barroso um de dois dizer que a suspensao de liminar estar em oportunidade atender a uma necessidade fisiologico e ouvir por autofalante decorrer de deferencia ao supremo ou ser para ouvir se a voz de todo
poderoso supremo o meu entendimento sobre a constituicao_federal esta em acordao tao mencionar de acao_direta_de_inconstitucionalidade n mas ter dificuldade enorme em implementar medida acauteladora em caso se o fazer a esta altura e jamais chegar a uma extensao ir de pedido
formular fulminar outro nomeacao que se ter em estado brasileiro contrariar a premissa de meu voto dar o dito por nao dito para simplesmente cassar o ato de presidente_da_republica desgastar a ainda mais em cenario nacional e aprofundar a crise decorrente
de impasse entre executivo e legislativo que aprofundar agravar a economico financeiro esta a repercutir em mesa de trabalhador onde ir parar presidente estar impossibilitar sob o angular instrumental nao substancial considerar a carta de republicar em caso de deferir a
liminar entao nao admitir em um primeiro passo a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por impossibilidade juridico declarar o arguente carecedor de acao proposta e em passo seguinte indefiro a liminar e como voto e peco licenca para me retirar presidente visar ante o horario
cumprir a agenda de gabinete plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente com a venia de ministro marco_aurelio eu conhecer de acao confessar que tambem ficar com uma certo duvidar a respeito de resolucao por
razao trazer por proprio relator de que se tratar de uma resolucao que em verdade operar uma revogacao ela expressamente ter o proposito de nao disciplinar essa ir a sua finalidade ocorrer que tambem como salientar o ministro relator essa revogacao
ir entendido com uma autorizacao e vir acompanhar de uma subsequente instauracao de uma especie de costume ou de uma praticar de deferimento o senhor ministro gilmar_mendes relator ministro teori atar por contar de pressa nem ter tempo de esclarecer isso
mas esclarecer em sentido de que vir este entendimento em consideranda em ja ter tambem esse esclarecimento de que o intuito ser inclusive permitir o exercicio e talvez lograr uma mudanca de entendimento de supremo isso tambem esta dito em consideranda
mas a norma aqui e aquilo que ja falar o larenz o velho reale o tambem professor peter häberle querer dizer a norma e sua interpretacao em sentido em nao poder desacoplar essa norma revogador como vossa excelencia esta fazer de
praxis que depois se seguir ver que em ter o precedente ter mandar de seguranca aqui contra o cnmp quando o cnmp indeferir a ir de membro de ministerio_publico para governo estadual com base em resolucao anterior e depois se passar
a permitir sem maior embaraco abstrato de constitucionalidade de certo praticar haver por menos dois exemplo a respeito de praticar instituido em processo_legislativo de congresso_nacional que ir objeto de controlo por supremo e quanto ao merito ir manter a jurisprudencia de
supremo nao so porque se tratar de uma jurisprudencia consolidado mas porque realmente e uma jurisprudencia que em meu entender espelhar exatamente o mandamento constitucional invocar se o artigo inciso ix de constituicao como autorizador de exercicio de funcao por membro
de ministerio_publico ocorrer que o artigo e o que definir a funcao institucional de ministerio_publico ou ser a funcao que pertencer tipicamente ao cargo atribuir a membro de ministerio_publico e o inciso ix ter que ser interpretar em contexto o inciso
ix tratar de funcao a ser exercer em condicao de procurador ou de promotor para usar uma expressao aqui utilizar por procurador_geral_da_republica ser aquela funcao que se exercer com o chapeu de promotor isso e que explicar que se admitir a
possibilidade de um promotor ou de um procurador exercer cargo em conselho ele o fazer em condicao de procurador ou de promotor em suma eu poder resumir meu voto de seguinte maneira nao se poder considerar funcao institucional de ministerio_publico aquela
que para ser exercido dever o membro de ministerio_publico se afastar de cargo como e o caso para exercer a funcao de ministro de estado ele ter que se afastar ter que pedir afastamento de cargo ou de funcao de promotor
nao poder ser considerar esta uma funcao institucional com essa breve consideracao eu ir acompanhar o relator eu so gostar de fazer um acrescimo quanto a liminar a liminar realmente dever ter um efeito ex nunc mas a consideracao de efeito
ex nunc em meu entender dever ser entendido como aliar o ministro barroso tambem fazer referenciar em sentido de preservar o ato passado praticar em exercicio de funcao estranho a de ministerio_publico mas nao admitir que aqui para frente o detentor
de cargo continuar praticar talvez ser o caso tambem e eu ter aqui imaginado um prazo de cinco dia e nao aquela imediatidade sugerir em voto de relator o senhor ministro dias_toffoli permitir me ministro teori eu estar aqui refletir um
pouco sobre isso e dialogar com o ministro barroso com o ministro celso com o ministro gilmar e tambem agora com o ministro fachin sobre uma proposicao que eu fazer ja em meu voto ao acompanhar o ministro gilmar ja transformariamos
a deliberacao em julgamento definitivo como fazer outro vez porque tudo se encaminhar para um resultado por que verificar em maior ou menor grau depender de conhecimento que estabelecer o voto em parte divergente de ministro fachin propor desde logo ja
fazer o julgamento definitivo e fixariamos um prazo razoavel de vinte dia ja com o julgamento definitivo e nao em discussao de liminar se a liminar e ex tunc se a liminar e ex nunc etc ja a convolariamos em julgamento
definitivo e estabeleceriamos um prazo de vinte vinte e cinco dia o que ir razoavel segundo o colegiado em denominador comum o senhor ministro gilmar_mendes relator para eventual desenlaces quanto a exoneracao o senhor ministro teori_zavascki eu nao ter nenhum oposicao
a isso o senhor ministro gilmar_mendes relator eu tambem nao o senhor ministro teori_zavascki apenas achar que quarenta e cinco dia ser um prazo demasiado o senhor ministro dias_toffoli muito grande o senhor ministro teori_zavascki se atar para ministro de estado
em estar dizer que ter que ser imediato eu achar que para um chefe o senhor ministro dias_toffoli aqui em chegar a uma ideia de vinte dia o senhor ministro gilmar_mendes relator eu querer observar que dever ser pouco transigentes com
a praticar que afrontar a jurisprudencia de supremo em caso haver o proposito inequivoco de enfrentar a jurisprudencia de supremo por isso me parecer que nao poder estender esse prazo em demasia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu querer dar uma
informacao de carater regimental que talvez poder auxiliar em solucao de controversia regimentalmente em aprovar a atar amanhar e ela so poder ser publicar em segundo feira portanto em ter o resultado possivelmente proclamar hoje de forma publicar ter amanhar sexto
feira fim de semana e segundo feira ser cinco dia o senhor ministro dias_toffoli e mais vinte dia porque isso envolver estado outro area pensar que ja convolariamos a liminar em julgamento definitivo a senhor ministro carmen_lucia e porque em algum
estado inclusive a questao e mais grave porque se ter situacao de secretariar de seguranca_publica e de defesa social o senhor ministro teori_zavascki mas a questao e substituir vinte dia inaudivel tambem e um pouco exagerado o senhor ministro gilmar_mendes relator
de tempo para fazer a transicao o senhor ministro dias_toffoli haver tambem secretario pensar em vinte dia a partir de publicacao de atar o relator parecer que se poe de acordo e julgariamos ja em definitivo o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente
pois nao o ministro barroso fazer uma distincao entre o caso que ocorrer em estado muito de por ano ja e outro que e este que estar examinar em particular que e a nomeacao de ministro fazer dois dia atras salvo
melhor juizo o senhor ministro luiz_fux se em olhar o voto de ministro gilmar_mendes esta parecer esse prazo de vinte dia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente inclusive abranger o ministro ora nomear o senhor ministro dias_toffoli sim todo e ai ja
julgar o merito para nao termo que revisitar esse tema aqui a seis mes o senhor ministro gilmar_mendes relator mas se eu entender o ministro barroso nao ressalvar o secretario o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente nao o ministro fazer uma distincao
salvo melhor juizo o senhor ministro luis_roberto_barroso eu nao aplicar ao ministro de justica recem nomear aplicar a situacao de estado o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente exatamente o senhor ministro luis_roberto_barroso mas o ministro toffoli esta propor estender ao ministro de
justica o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente isso o senhor ministro dias_toffoli para julgar em definitivo a adpf nao so a liminar vinte dia a partir de publicacao de atar todo se adequar pronto obviamente que o ato praticar ser valido atar
a etc e tal o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente e com um prazo de talvez poder inclusive minimizar uma eventual crise porque com vinte dia e possivel planejar uma transicao o senhor ministro dias_toffoli sim em estado nao ficar um prazo
tao largo como quarenta e cinco dia nem tao curto o senhor ministro luiz_fux mas a decisao de ministro gilmar ter dois capitulo em primeiro de ele estabelecer uma eficacia instantaneo o senhor ministro gilmar_mendes relator sim o senhor ministro luiz_fux
e essa eficacia de vinte dia ser para o segundo item o senhor ministro gilmar_mendes relator isso deixar eu reler o voto a senhor ministro carmen_lucia se fossar conveniente presidente continuar a tomar de voto e ao final considerar ja o
que se ter o senhor ministro teori_zavascki o ministro gilmar esta de acordo que se transformar em julgamento definitivo o senhor ministro gilmar_mendes relator estar o senhor ministro teori_zavascki e que se faca uma modulacao para aplicar em vinte dia a
contar de publicacao de atar o senhor ministro gilmar_mendes relator vinte dia afetar inclusive a designacao ja efetivar o senhor ministro teori_zavascki certo o senhor ministro gilmar_mendes relator portanto cessar a ultra atividade todo o que ir nomear ter de ser
exonerar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente ou ser esse vinte dia a partir de publicacao de atar em verdade ser vinte e cinco dia que e um prazo mais de que razoavel o senhor ministro dias_toffoli e um bom prazo o
senhor ministro gilmar_mendes relator e o tempo para que nao haver tambem solucao de continuidade para aquele que estar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente sim perfeito o senhor ministro teori_zavascki senhor presidente com essa retificacao de voto de ministro relator eu
acompanhar sua excelencia integralmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber senhor presidente quando examinar haver alguma semana a luz de art lvii de constituicao_federal a possibilidade de execucao antecipado de pena em habeas_corpus sob a relatoria de ministro teori_zavascki
eu dizer que a respeito de relevancia de importancia de questao estar me orientar em corte em sentido de privilegiar a sua jurisprudencia por valor de precedente em si e esse ter ser o meu norte ter com relacao especificamente a
esta adpf a mesmo duvidar que algum ja manifestar quanto ao conhecimento de acao em especial em funcao de principiar de subsidiariedade e aqui senhor presidente eu me escuso por pressa por ter deixar de louvar em primeiro momento o voto
profundo denso de ministro gilmar_mendes e a belo sustentacao oral todo ela extremamente rico e com dado relevante a reflexao como eu dizer ter duvidar com relacao em especial ao principiar de subsidiariedade mas estar a examinar a acao em sede
de cautelar e atentar a adpf e a adpf quanto especificamente a interpretacao de art de lei ver que o supremo esta fazer um novo desenho esta emprestar a esse importante instrumento processual e constitucional antes de tudo uma arquitetura novo
por isso peco venia ao ministro marco_aurelio e acompanhar frente a relevancia de materia constitucional o relator quanto ao conhecimento de acao e quanto a questao de fundo ainda que nao se tratar mais por ver de juizo de deliberacao por
conversao desde logo em exame definitvo eu acompanhar com todo a venia a compreensao corte mas tambem por meu convencimento por minha leitura de constituicao a partir de art conjugado com o art inciso ii alinea d de texto constitucional com
a compreensao de que haver impedimento sim ao exercicio de cargo outro ainda que em disponibilidade afastar a propugnar interpretacao sistematico a partir de art inciso ix de constituicao_federal porquanto compreender que este dispositivo dizer respeito como a ministro carmen_lucia em
primeiro lugar ainda hoje aqui apontar a instituicao ministerio_publico e nao a membro de ministerio_publico isoladamente ou individualmente considerar entao com essa breve consideracao e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro luiz_fux senhor presidente ilustre
representante de ministerio_publico egregio tribunal_pleno ilustre advogado aqui presente senhor presidente eu tambem gostar de louvar aqui a belo sustentacao que ir proferido de tribuna e tambem destacar que em sua manifestacao inaugural ir belo a sustentacao de eminente ministro jose
eduardo cardozo a quem eu tambem se estar em um sistema anglo saxonico defender um injuction para ver se ele voltar imediatamente para o ministerio de justica mas vossa excelencia mostrar se tambem extremamente habil em advocacia_geral_da_uniao de sorte que atar
uma acumulacao ser desejavel senhor presidente vario argumento aqui ja ir utilizar e eu gostar talvez de fazer a minha abordagem sob uma outro optico rapido em ja chegar a conclusao aqui em alguma acao de controle_de_constitucionalidade que a acao constitucional
ser acao tambem e a ela se aplicar a teoria geral de acao por essa razao em admitir cumulacao de pedir aqui falar em causa petendi aberto e ja recentemente aduzimos a possibilidade de fungibilidade de acao constitucional porque todo vez
que haver uma lesao grave a um bem juridico se a todo direito corresponder uma acao que o assegurar e preciso aproveitar a acao proposta nosso decano tao bem explorar esse tema em um determinado momento sobre a acao possessorio em
qualquer molestia a posse ainda que a parte ingressar com acao de reintegracao se o caso e de manutencao de se a manutencao de se uma fungibilidade de acao sem violar o principiar de que o juiz esta adstrito ao pedido
assim ingressar com adpf e em verificar que a hipotese e de adir em ter que aceitar porque aqui nao passar nao ter para onde ir por outro lado em estar em sede de medida de urgencia mas ainda que nao
estar a lei e se interpenetrar ela se aplicar subsidiariamente entao a acao de preceito_fundamental e um pouco mais economico em ditame procedimental mas ela admitir a integracao atraves de lei que dispor sobre a acao declaratorio de inconstitucionalidade de sorte
que o conhecimento de acao dar se ir de todo e qualquer maneira querer dizer e uma adpf e ainda que nao fossar a acao ser absorver por supremo_tribunal_federal porque aqui e uma questao constitucional que precisar ser resolver e ela
ter que ser resolver por guardiao de constituicao_federal que e o proprio supremo_tribunal_federal anotar ainda que a proprio lei de adpf dizer que nao se admitir a arguicao de descumprimento de preceito quando haver qualquer meio eficaz o voto de ministro
gilmar_mendes trazer aqui uma licao de klaus schlaich que e insuperavel em sentido de que a proprio corte_constitucional alemao diante de recurso cabivel diante de atipicidade de recurso admitir que esse recurso ter maior amplitude se ir para a defesa de
ordem constitucional ora nao haver meio mais eficaz de que a adpf bastar que em observar o limite subjetivo de coisa julgar em decisao de preceito_fundamental e ela e tao mais eficaz que haver aqui o pedido de modulacao para que
se resolver uma questao que ter um espectro muito maior de que esse voltar para a simples dizer assim exoneracao de um integrante de poder_executivo entao entender que ela e eficaz ela e efetivamente o meio mais eficaz e ela e
perfeitamente admissivel querer sob o angular constitucional que aqui ja ir expor querer sob o angular processual em tocante a parte de merito eu tambem ter dizer assim uma admiracao especial por procurador wellington silva porque pertencer ao ministerio_publico e o
conhecer de haver muito ele ter todo a virtude para exercer qualquer cargo mas a verdade e que em estar aqui mais ou menos como estar quando de julgamento de lei de fichar limpo ou ser em lei de fichar limpo
haver uma ponderacao de principiar de moralidade politica mas haver uma regra constitucional estabelecer que nao se poder mudar a regra de jogo eleitoral em proprio ano de acordo com o art e em confronto constitucional entre regra e principio nao
haver como um principiar superar uma regra e aqui em ter uma regra claro que e a regra aqui ja mencionar de art inciso ii que vedar que integrante de ministerio_publico exercer ainda que em disponibilidade qualquer outro funcao publicar salvo
uma de magisterio entao evidentemente atraves de um belo raciocinio articular se que isso estar gerar uma certo antinomia com o inciso ix suceder que em nao vivenciar o problema que o professor otto bachoff denominar de inconstitucionalidade de norma constitucional
em nosso sistema e vigente o principiar de unidade de constituicao entao a regra constitucional nao ser antinomicas ela ter que ser harmonizar em interpretacao e essa interpretacao se de exatamente como aqui ja ir exteriorizar por todo o ministro que
me anteceder em sentido de que a regra e claro in claris cessat interpretatio nao poder exercer outro funcao publicar e o que o inciso ix estabelecer e que a funcao publicar passivar de exercicio ser funcao interno corporis ser aquela
funcao inerente ao proprio ministerio_publico mas ainda que em querer duvidar de possibilidade de debater essa questao de inconstitucionalidade de norma constitucional em ter uma solucao a luz de principiar geral que esta insito em art que dizer qual e a
funcao de ministerio_publico como aqui destacar o ministro luis_roberto_barroso que tambem em sua obra sobre curso de direito_constitucional contemporaneo e assertivo em sentido de que nao haver antinomia em ter o principiar de unidade de constituicao que e um principiar de
interpretacao de proprio constituicao_federal entao a constituicao_federal nao ter norma antinomicas cada uma ter um destino certo e ainda que em estar em duvidar em ponderacao em ter que fazer prevalecer a regra maior de art que estabelecer qual ser a
funcao de ministerio_publico entre a qual ir estar incluir exatamente essa de exercer uma funcao em administracao_publica eu entao acompanhar essa modificacao que ir aqui proposta transformar julgamento em julgamento definitivo eu acompanhar integralmente o voto de ministro relator de ministro
gilmar_mendes com essa modulacao temporal e apenas para conjurar qualquer duvidar em razao de julgamento ja definitivo o item b de conclusao de vossa excelencia e excluir o senhor ministro gilmar_mendes relator em verdade determinar a exoneracao em qual ocupante de
cargo em desconformidade com a interpretacao solicitar em prazo de o senhor ministro luiz_fux e imediato nao e o senhor ministro gilmar_mendes relator nao tirar o imediato em prazo de dia a contar de publicacao de atar de presente julgamento o
senhor ministro luiz_fux ah sim o senhor ministro gilmar_mendes relator em linha que o presidente ter o senhor ministro luiz_fux e a primeiro tese e estabelecer a interpretacao de que membro de ministerio_publico nao poder ocupar cargo publico ir de ambito
de instituicao estar de acordo senhor presidente acompanhar integralmente o relator com essa adaptacao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente eu cumprimento inicialmente o proprio partido popular socialista por propositura de acao porque haver uma discussao em
sociedade sobre a legitimidade ou nao de uma pessoa que nao esta aqui em julgamento a pessoa de procurador de justica que e a mais qualificado possivel e vario colega ja se manifestar em sentido mas ficar essa polemicar poder ou
nao poder o ministro relator imediatamente pautar o tema para que o colegiado decidir diante de delicadeza de materia vossa excelencia aqui de pronto embora ter uma pauta de seiscentos setecentos processo liberar diante de necessidade de julgamento colocar a materia
imediatamente em pauta para que em deliberassemos sobre ela em assentada unico como estar a fazer aqui ja transformar o julgar em julgamento de merito ou ser em menos de uma semana em quatro cinco dia contar o final de semana
estar decidir uma acao de maneira definitivo e nao pontualmente para esse cargo ou aquele mas para o conjunto de ministerio_publico como um todo cumprimento a sustentacao oral em especial a de advogado_geral_da_uniao subscrever a palavra de ministro marco_aurelio que se
estar aqui a decidir uma liminar para que vossa excelencia voltar ele a conceder cumprimento vossa excelencia como um grande profissional de direito um grande professor por desenvoltura que demonstrar ter sentir uma certo leveza inclusive por estar em funcao de
advogado_geral_da_uniao mas em oportunidade tambem eu fazer o registro como o advocacia_geral_da_uniao luis inacio adams que e merecedor de nosso maior respeito fazer o elogio senhor presidente eu julgar procedente a acao em forma de voto de relator agora adequado com
o item a e b o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao agradecer a brevidade e a concisao de vossa excelencia e felicitar o tambem por proposta de convolarmos esse julgamento em julgamento definitivo de provisorio em definitivo plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal
voto a senhor ministro carmen_lucia presidente nao poder deixar de fazer a mesmo observacao de reiterar a observacao quanto a excelencia de sustentacao oral mas enfatizar a presenca em tribuna de ministro jose eduardo cardozo por sua excelencia acompanhar por todo
o outro evidente mas por conducao especialmente porque ele vir exatamente de cargo que e um de que acabar ser tocar por esta situacao portanto por grandeza com que se poe em assunto e tambem como afirmar o ministro relator o
ministro gilmar esta nao e uma acao que gostar de estar julgar porque o tema e de maior importancia mas ter razao o ministro marco_aurelio como ela vir em momento de dificuldade de todo ordem evidentemente em caso isto ter uma
repercussao e uma consequencia muito mais gravoso tambem senhor presidente estudar com muito cuidado a questao de requisito para o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental porque ter dois outro caso um de qual ir relator em caso chamado o caso de pneu usado
em que se discutir muito se poder se nao poder em que condicao valer se de via processual o plenario decidir que haver uma questao tao relevante que ser mais importante por ser a que de possibilidade de pleno cumprimento a
constituicao se ter o julgamento em forma para que se cumprir a justica constitucional achar que e isso que estar fazer quando se cogitar aqui de relevancia de questao juridico posto e em ponto enfatizar nao se estar a cogitar de
uma ou outro pessoa mas de regime constitucional de ministerio_publico em que se reportar especificamente ao ponto relativo a vedacao de membro de ministerio_publico a interpretacao de artigo particularmente quanto representante de instituicao ou fazer presente a instituicao tambem me parecer
superavel a questao muito bem posto por advocacia_geral_da_uniao quanto a dificuldade relativo a necessidade de haver a subsidiariedade mas em caso enfatizar de uma forma especial o ministro barroso haver um questionamento permanente sobre isso por questao de processo administrativo com
um dar que me chamar a atencao e dificil questionar quando se tratar de secretariar de estad o ministerio_publico o conselho de ministerio_publico estadual por exemplo ter anuir com a saida aquele membro o governador assim desejar e esta e uma
questao que acabar nao tender muito quem leve a juizo para questionar e depois se ter uma solucao e isso se proliferar entao com questao que ficar pendente em caso se permitir em outro caso nao por isso achar que tambem
em caso tal como posto por ministro barroso achar que ser um dar suficiente para a superacao de duvidar que surgir sobre o cabimento de arguicao de preceito_fundamental tambem chamar atencao para a circunstanciar de que estar a tratar aqui institucionalmente
e nao de nome porque nenhum duvidar sobre o nome posto nem de secretariar muito menos menos de ministro nomear para o cargo de ministro de justica mas esse ministerio e de particular relevancia para se ter ideia de sua relevancia
basa lembrar que o ministerio de justica em brasil ir criar antes de se criar o brasil o decreto de principe regente pedro de braganca e de de julho de o grito a margem placido de ipiranga e de setembro aquele
ano e so depois entao se ter brasil como estado querer dizer ir este ministerio criar antes por isso o presidente_da_republica nomear em primeiro lugar o ministro de justica para se ter uma ideia de importanciia de cargo portanto nao se
cuidar absolutamente de envergadura de um ou outro nome atar porque falar por uniao exatamente quem ir ministro com tanto galhardia com tanto proficiencia que e o ministro jose eduardo cardozo por isso mesmo e por essa relevancia e que ter
que em tempo mais dificil haver que se ter mais cuidado principalmente quando ja haver uma jurisprudencia de supremo em interpretacao de norma quem dirigir em estrada haver de ter sempre deparar alguma centena de vez com placa que dizer sob
neblina usar luz baixo se o tempo estar dificil nao faca estrepolia nao tentar fazer em duvidar nao faca algo principalmente que e questionavel constitucionalmente em caso interpretar constitucionalmente por supremo em determinado sentido querer dizer haver consequencia para o estado
que ter esse secretario mas ser consequencia decorrente exatamente de uma interpretacao que contrastar com o que se consolidar como jurisprudencia de supremo_tribunal_federal com base exatamente em artigo que estabelecer a principiologia que estrutura o ministerio_publico como instituicao autonomo e que
de alguma forma ficar comprometido e que sobrevir a emenda_constitucional a alterar e estabelecer esta vedacao de artigo ii que nao me parecer dizer respeito a instituicao mas ao membro de ministerio_publico o ministro jose eduardo em tribuna nao me lembrar
de ter ler em memorial fazer uma afirmativo que tambem precisar ser levar em consideracao relativamente ao artigo inciso ix nao se ter para o poder_judiciario aquela vedacao institucional que me parecer decorrer de situacao obviar o poder_judiciario nao poder ter
outro instituicao senao aquela fixar constitucionalmente entao nao ter por que nem como nem a minimo possibilidade de se ter uma outro norma permitir porqueo ministerio_publico fazer parte de outro conselho fazer parte de outro entidade prestar outro funcao so nao
poder dizer a constituicao nem exercer a representacao judicial nem a consultoria juridico como antes de constituicao de chegar se a admitir porque o procurador exercer a funcao de advocacia entao com esse diferencial nao haver de se dispor em norma
sobre vedacao ja incluir em estatuto constitucional de magistratura esta a razao portanto que me levar a nao poder considerar este dar como determinante de interpretacao a ser dar a esse dispositivo portanto como dizer e por isso perguntar ao procurador
em iniciar querer esclarecimento de procurador_geral_da_republica em iniciar de julgamento e antes mesmo de ouvir o voto de eminente ministro relator se estar cuidar apenas de artigo que e afirmativo e vedado portanto ser vedado exercer outro cargo ou funcao nao
haver como se admitir que ele passar a figurar como auxiliar de governador em caso de estado ou de presidente porque o auxiliar e submeter e submisso e a submissao e incompativel com o principio estabelecido em artigo de constituicao e
logo nao poder mesmo ser possivel de se admitir para um membro de ministerio_publico e o artigo a meu ver e o que fazer diferente com todo a venia dizer respeito a instituicao e a instituicao poder receber outro funcao ressalvar
a de representacao judicial e de consultoria juridico desde que compativel com a finalidade institucional de ministerio_publico porque claro nao poder fazer parte de uma empresa ou coisa que o valer exatamente essa a interpretacao que me parecer compativel com o
que se poe em termo constitucionalmente estabelecido portanto presidente acompanhar o brilhante voto de ministro gilmar_mendes com a convolacao de julgamento em julgamento definitivo e tambem acolho a fixacao de prazo de vinte dia contar portanto de data de publicacao de
atar de julgamento para fim de cumprimento pleno e integral de que aqui fixar como ser o comportamento compativel com a constituicao em interpretacao de principio e regra a prevalecer sobre o membro de ministerio_publico e e como voto senhor presidente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro celso_de_mello arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e principiar de subsidiariedade cumprir verificar preliminarmente se se revelar cabivel ou nao em especie a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em face de que prescrever o art de lei n
que assim dispor nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade grifar o diploma legislativo em questao tal como ter ser reconhecer por esta suprema_corte rtj v
g consagrar o principiar de subsidiariedade que reger a instauracao de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar o ajuizamento de especial acao de indole constitucional a ausencia de qualquer outro meio processual apto a sanar de modo eficaz a situacao de lesividade
indicado por autor o ajuizamento de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental reger se por principiar de subsidiariedade lei n art a significar que nao lesividade emergente de ato impugnar precedente adpf c adpf df e adpf sp a mero possibilidade de utilizacao
de outro meio processual contudo nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir impedir de modo o acesso imediato a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental revelar se essencial que o instrumento disponivel
mostrar se capaz de neutralizar de maneira eficaz a situacao de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento de writ constitucional a norma inscrever em art de lei n que consagrar o postulado de subsidiariedade estabelecer validamente sem qualquer ofensa
ao texto de constituicao pressuposto negativo de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pois condicionar legitimamente o ajuizamento de especial acao de indole constitucional a observancia de um inafastavel requisito de procedibilidade consistente em ausencia de qualquer outro meio processual revestir de aptidao para
fazer cessar prontamente a situacao de lesividade ou de potencialidade danoso decorrente de ato impugnar rtj rel min celso_de_mello pleno o exame de precedente que vir de referir rtj rel min celso_de_mello revelar que o principiar de subsidiariedade nao poder nem
dever ser invocar para impedir o exercicio de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eis que esse instrumento esta vocacionar a viabilizar em dimensao estritamente objetivo a realizacao jurisdicional de direito basico de valor essencial e de preceitos_fundamentais contemplar em texto de constituicao_da_republica
se assim nao se entender a indevido aplicacao de principiar de subsidiariedade poder afetar a utilizacao de relevantissima acao de indole constitucional o que representar em ultimar analisar inaceitavel frustracao de sistema de amparo jurisdicional instituir em carta politica concernente a
valor essencial a preceitos_fundamentais e a direito basico com grave comprometimento de proprio efetividade de constituicao dar a prudenciar com que o supremo_tribunal_federal dever interpretar a regra inscrever em art de lei n em ordem a permitir que a utilizacao de
novo acao constitucional poder efetivamente prevenir ou reparar lesao a preceito_fundamental causar por ato de poder_publico nao e por outro razao que esta suprema_corte vir entender que a invocacao de principiar de subsidiariedade para nao conflitar com o carater objectivo de
que se revestir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental supor a impossibilidade de utilizacao em cada caso de demais instrumento de controlo normativo abstrato cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para solver controversia sobre legitimidade de lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao norma
predeterminado constitucional adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal revogacao de lei ou ato_normativo nao impedir o exame de materia em sede de adpf porque o que se postular em acao e a
declaracao de ilegitimidade ou de nao recepcao de norma por ordem constitucional superveniente principiar de subsidiariedade art de lei n inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao compreender em contexto de ordem constitucional global como aquele apto a solver
a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario nao dever excluir a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em virtude de feicao marcadamente objetivo de acao adpf pa rel min gilmar_mendes grifar
a pretensao ora deduzir em sede processual tal como o demonstrar o eminente relator nao encontrar obstaculo em regra inscrever em art de lei n o que permitir satisfeito a exigencia imposto por postulado de subsidiariedade a instauracao de processo objectivo
de controlo normativo concentrado reconhecer admissivel pois sob a perspectiva de postulado de subsidiariedade a utilizacao em especie de instrumento processual de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o significado de vedacao prever em artigo ii d de constituicao e preciso enfatizar senhor presidente sempre e
cada vez mais o enorme significado que ter para a vida de pai e a de seu cidadao a existencia de um ministerio_publico forte e independente de um ministerio_publico que se mostrar livre e imune a injuncao marginal e a conduta
desviante perpetrar por detentor de poder que tanto corromper a integridade de regime democratico a probidade administrativo e a dignidade de atividade estatal que constituir valor subordinantes e essencial a praticar responsavel de regencia e direcao de estado a significar que
essa notavel instituicao de republicar nao poder sujeitar se nem deixar se manipular por pretensao governamental inconfessavel ou por recondito desejo de dominacao politica ninguem desconhecer senhor presidente que o ministerio_publico com a reconstrucao de ordem constitucional em nosso pai emergir
sob o signo de legitimidade democratico ampliar se lhe a atribuicao dilatar se lhe a competencia reformular se lhe a fisionomia institucional conferir se lhe o meio necessario a consecucao de sua destinacao constitucional atender se finalmente a antigo reivindicacao de
proprio sociedade_civil a constituicao_da_republica ao fortalecer o ministerio_publico atribuir lhe posicao de inquestionavel eminenciar politicar juridico e conceder lhe o meio necessario a pleno realizacao de sua elevado finalidade institucional deferir lhe uma condicao singular em estrutura e organizacao de poder
saber que regime autocratico governante improbos e cidadao corrupto temer um ministerio_publico independente pois o ministerio_publico longe de curvar se a designio de detentor de poder tanto de poder politicar quanto de poder economico ter a percepcao superior de que somente
a preservacao de ordem democratico e o respeito efetivo a lei de republicar revelar se digno de sua protecao institucional e preciso nao desconsiderar a licao de historiar senhor presidente e reconhecer que um ministerio_publico independente e consciente de sua missao
historico e de papel institucional que lhe caber desempenhar sem tergiversacao em seio de uma sociedade aberto e democratico constituir a certeza e a garantia de intangibilidade de direito de cidadao de ampliacao de espaco de liberdade fundamental e de prevalecimento
de supremacia de interesse social especialmente em um pai como o nosso em que ainda lamentavelmente se evidenciar relacao antagonico e conflituoso que tender a patrimonializar a coisa publicar confundir a com a esfera privado de terceiro ou que submeter pessoa
indefeso ao arbitrio de estado onipotente ou que expor essa massa enorme de explorado e despossuir a avidez predatorio aquele que criminosamente desprezar com insensivel desrespeito a lei a consciencia moral a solidariedade social e a constituicao o valor basico sobre
o qual se fundar qualquer sociedade digno justo e fraterno um ministerio_publico forte e independente consciente de alto responsabilidade institucional que lhe ir atribuir por vontade soberano de povo reunido em assembleia nacional constituinte eis o significativo legado cuja preservacao incumbir
a essa importante instituicao de republicar pois insistir se o ministerio_publico representar o orgao estatal a que a proprio constituicao outorgar a especial incumbencia de impedir que o abuso de poder que a prepotencia de governante que o desrespeito a liberdade
publicar que a transgressao ao principiar de moralidade administrativo e que a ofensa a postulado estruturadores de estado_democratico_de_direito culminar por gerar inadmissivel retrocesso incompativel com o espiritar republicano e inconviventes com a praticar legitimar de regime democratico para viabilizar a consecucao
de alto objetivo que orientar a acao fiscalizador de ministerio_publico ir lhe atribuir como instituicao determinado garantia de ordem objetivo como aquela prever em art de lei fundamental mais de que isso o legislador constituinte outorgar a membro de ministerio_publico o
mesmo predicamentos de magistratura cf art i conceder lhes prerrogativa destinar a assegurar lhes adequado protecao viabilizadora de exercicio independente de funcao que lhes ir atribuir ao mesmo tempo que assim proceder o constituinte impor a membro de parquet a mesmo
incompatibilidade que incidir sobre o magistrado em geral com especial destaque para a regra que vedar de modo quase absoluto o exercicio de outro funcao publicar salvo uma de magisterio cf art ii d estabelecer se em contexto de quadro normativo
verdadeiro formular transacional em ordem a manter perfeito relacao de equilibrio entre magistrado e membro de ministerio_publico em que se referir ao gozo de mesmo prerrogativa e a incidencia de mesmo situacao de incompatibilidade caber fazer aqui uma observacao que ter
por relevante que permitir colocar em perspectiva senhor presidente para efeito de adequado compreensao de sentido de clausular constitucional em exame a busca de elemento historico e a pesquisa em torno de circunstanciar politica social economico e cultural que condicionar o
legislador constituinte em formulacao de preceito questionar e certo que a mens legislatoris embora nao assumir nem se revista de carater decisivo e preponderante em definicao hermeneutica geraldo ataliba revisao constitucional in revista de informacao legislativo vol jose de oliveira ascensao
o direito introducao e teoria geral p item n 2 ed renovar carlos maximiliano hermeneutica e aplicacao de direito p item n e 19 ed forense ponte de miranda comentario a constituicao de tomar ver 3 ed borsoi v
g constituir nao obstante um dar relevante que poder e dever ser considerar por interpretar em processo de exegese constitucional revelar se importante por tal motivo indagar de razoar e de contexto historico que levar o constituinte a conceber a debater
a aprovar e a promulgar determinado regra constitucional como essa que se achar inscrever em art ii d de nossa carta politica em sentido caber reproduzir ante a sua extremo pertinencia fragmento de um valioso e esclarecedor estudo que o dr
luiz alberto de santo antigo subchefe de casa civil de presidencia_da_republica fazer sobre a origem mesmo e sobre a razoar determinante relativo a clausular vedatoria fundado em preceito constitucional em questao constituicao proibir que membro de ministerio_publico ser ministro de estado
revista conjur edicao de a tese reiteradamente adotar por stf e consentaneo com o que o constituinte originario considerar aspecto relevante para estabelecer a garantia e vedacao a membro de ministerio_publico a assembleia nacional constituinte em de abril de deliberar sobre
o tema em oportunidade o texto de substitutivo entao apresentar por parlamentar de diferente partido consignar a garantia e vedacao a membro de ministerio_publico em forma que vir a ser promulgar em de outubro o texto ir aprovar por constituinte de
um total de votante a seguir em mesmo sessao ir submeter a voto a emenda de deputado jose carlos grecco que visar permitir o exercicio por membro de ministerio_publico alar de magisterio de cargo administrativo de excepcional relevancia nao poder durante
o afastamento ser promover se nao por antiguidade ao encaminhar o voto contrariar a proposta o deputado jose costa assim se manifestar sr presidente o que querer para o ministerio_publico em art querer transformar o ministerio_publico hoje vulneravel e dependente em
instituicao permanente essencial a funcao jurisdicional de estado com a incumbencia de defender a ordem juridico o regime democratico o interesse social individual e indisponivel para muito o ministerio_publico ter atar virar um quarto poder demo ao ministerio_publico para que desempenhar
essa relevantissimas funcao em interesse maior de sociedade e atar de democracia de estado_de_direito democratico que pretender construir amplo garantia constitucional pois bem demo a membro de ministerio_publico a mesmo amplitude de garantia que demo a magistratura a garantia de vitaliciedade
a garantia de inamovibilidade a garantia de irredutibilidade de vencimento a essa garantia dever corresponder a contrapartida de vedacao de encargo em verdade essa garantia ser privilegio funcional so justificar em funcao de relevantissimo papel que caber em sociedade ao ministerio_publico
ora sr presidente sras srs constituinte agora se pretender que o ministerio_publico contrariamente ao que acontecer com o juiz poder desempenhar funcao administrativo e necessario que o ministerio_publico estar absolutamente separado de administracao precisar de um ministerio_publico tal como esta configurar
aqui para muito e atar um quarto poder mas a sociedade precisar de acao e de desempenho de ministerio todavia a prerrogativa privilegio e garantia que estar dar ao ministerio_publico dever corresponder vedacao esta e a contrapartida e ele dever ficar
absolutamente separado de administracao o relator geral de constituinte senador bernardo cabral expressar a seguinte posicao a mens legis que nortear o posicionamento de orgao de ministerio_publico em projeto que haver pouco ir aprovar em respectivo capitular nao poder condescender com
a presente emenda em que pesar a excelente sustentacao fazer por eminente constituinte roberto jefferson sic por que sr presidente porque o ministerio_publico esta ser colocar em importancia ao lado de magistratura e e evidente que qualquer desvio de funcao comprometer
essa independencia por esta razao sr presidente a relatoria opinar por rejeicao de emenda a emenda entao ir rejeitar com o voto contrariar de constituinte entre presente tal historico fortalecer a tese de que nao existir margem de interpretacao possivel para
que o membro de ministerio_publico poder exercer a funcao de ministro de estado ou de secretariar de estado ou de municipio senao renunciar ao cargo de membro ou de se desligar mediante aposentadoria voluntario por tempo de contribuicao ou idade grifar
irrecusavel por isso mesmo que a flexibilizacao hermeneutica introduzir por conselho_nacional_do_ministerio_publico culminar por dispensar tratamento diferenciado e mais favorecido que so fazer beneficiar o membro de ministerio_publico que ingressar em instituicao apo ensejar interpretacao que alar de frontalmente inconstitucional e manifestamente
conflitante com a jurisprudencia consolidado de suprema_corte fazer instaurar situacao de desequilibrio em relacao a integrante de poder_judiciario nao obstante ostentar este o magistrado a condicao de referenciar paradigmatico quanto a titularidade de predicamentos de prerrogativa e de impedimento que em
base identico ir estendido por assembleia nacional constituinte a agente de ministerio_publico e por essa razao que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal com ressalva de norma excepcional de direito transitorio fundado em art de adct firmar se em sentido de reputar inadmissivel
por explicitar ofensa ao texto de constituicao cujo limite semantico nao poder ser ignorado por interpretar a possibilidade de o membro de ministerio_publico ocupar e exercer outro cargo e funcao estranho a carreira que integrar adir sp rel min ilmar galvao
adir rj rel min eros grau adir e rel min gilmar_mendes adir mc df rel min ayres britto adir mc mt rel min ayres britto ai agr rs rel min marco_aurelio ms mc df rel min gilmar_mendes ms mc df rel
min celso_de_mello ms df rel min carmen_lucia re agr segundo pr rel min celso_de_mello v
g o afastamento de membro de parquet para exercer outro funcao publicar viabilizar se apenas em hipotese de ocupacao de cargo em administracao superior de proprio ministerio_publico inadmissibilidade de licenca para o exercicio de cargo de ministro secretariar de estado ou
seu substituto imediato adir mc mg rel min mauricio correa grifar acao_direta_de_inconstitucionalidade lei_complementar de estado de sergipe ministerio_publico estadual exercicio de outro funcao art ii d de constituicao i o afastamento de membro de parquet para exercer outro funcao publicar viabilizar
se apenas em hipotese de ocupacao de cargo em administracao superior de proprio ministerio_publico ii o cargo de ministro secretariar de estado ou de distrito_federal secretariar de municipio de capital ou chefe de missao diplomatico nao dizer respeito a administracao de
ministerio_publico ensejar inclusive se efetivamente exercer indesejavel vincular de subordinacao de seu ocupante com o executivo iii acao direto julgar procedente para declarar a inconstitucionalidade de item e de de art de lei_complementar sergipano adir se rel min ricardo_lewandowski grifar caber
rememorar por oportuno que esse entendimento alexandre_de_moraes constituicao de brasil interpretar e legislacao constitucional p item n a 9 ed atlas hugo nigro mazzilli regime juridico de ministerio_publico p item e 8 ed saraiva emerson garcia ministerio_publico organizacao atribuicao e regime
juridico p item n 2 ed lumen juri uadi lammego bulos constituicao_federal anotar p 10 ed saraiva v
g valer reproduzir em ponto fragmento de licao expor por maria sylvia zanella di pietro discricionariedade administrativo em constituicao de p item n 3 ed atlas por isso mesmo a discricionariedade administrativo de mesmo forma que e limitado por direito tambem
o e por moral entre a variar solucao legal admissivel a administracao_publica ter que optar por aquela que assegurar o minimo etico de instituicao tomar se o seguinte exemplo concreto a constituicao prever a possibilidade de nomeacao sem concurso para cargo
em comissao declarar em lei de livre provimento e exoneracao supor se que para determinado cargo nao haver qualquer exigencia ou restricao especificar o poder_executivo ter um amplo leque de opcao todo ela valido perante o direito mas se a sua
escolha recair sobre um membro de ministerio_publico por exemplo estar solapadas a proprio base de instituicao que nao poder com a necessario independencia e isencao exercer uma funcao essencialmente politica de confianca de chefe de executivo cujo ato poder ver a
ser objeto de denunciar perante a mesmo instituicao o exercicio de funcao politica por membro de ministerio_publico ferir a moral administrativo porque colocar em duvidar a credibilidade de uma instituicao que existir para proteger a sociedade contra qualquer tipo de ato
ilicito contra ela praticar quem atuar em nome de sociedade contra o ato ilegal praticar por poder_executivo quando aquele que a dever proteger exercer funcao de confianca de ultimar grifar importante assinalar ainda que eminente ministro de e superior_tribunal_de_justica ter igualmente
perfilhar essa mesmo orientacao ao membro de ministerio_publico e vedado exercer ainda que em disponibilidade qualquer outro funcao publicar exceto uma de magisterio art ii d de carta magno essa vedacao se estribar em necessidade de preservar a liberdade funcional de
membro de mp e assegurar lhes a indispensavel independencia e autonomia em face de superior atribuicao que o art de constituicao conferir a instituicao ministerial a vedacao constitucional de o membro de ministerio_publico exercer outro funcao estranho ou externa a instituicao
se projetar naturalmente em legislacao infraconstitucional a saber em lc e em lei que reproduzir o magno dispositivo de constituicao_federal rms rs rel min napoleao nunes maia filho grifar o artigo de lei estadual n que prever a participacao de membro
de ministerio_publico em conselho superior de policiar civil de estado de rio_grande_do_sul nao ir recepcionar por constituicao_federal de artigo ii d que vedar ao membro de parquet o exercicio de funcao publicar exceto uma de magisterio ir de administracao de ministerio_publico
ir de excecao prever por texto constitucional a regra prever por art ii d de constituicao e absoluto em medida em que abranger todo e qualquer funcao publicar como o exercicio de cargo em ministerio e secretaria de estado de assessoria
de mais variado especie e mesmo em caso de participacao em conselho estadual federal ou municipal adir e rel ministro gilmar_mendes dj nulidade de processo administrativo disciplinar que culminar em demissao de impetrantes de policiar civil de estado de rio_grande_do_sul pois
relatar por representante de ministerio_publico em conselho superior de policiar civil aquele estado recurso ordinario prover rms rs rel min maria thereza de assis mouro grifar validade juridico de ato praticar por servidor de facto e a teoria de investidura aparente
nem se dizer que a decisao que esta ser construir em julgamento implicar invalidacao de ato e resolucao emanar de senhor ministro de justica considerar a inconstitucionalidade de sua investidura funcional cumprir rememorar a esse proposito a jurisprudencia de suprema_corte que por mais de uma vez ms df rel min celso_de_mello v
g ja aplicar a tal situacao a teoria de servidor de facto fundado em doutrina de aparencia de direito nao se poder desconhecer quanto a esse tema o magisterio jurisprudencial que o supremo_tribunal_federal firmar a proposito de questao surgir em decorrencia
de investidura funcional de facto orientar se esta corte em materia em causa em sentido de fazer preservar em respeito a postulado de confianca e de bom fe de cidadao de seguranca_juridica e de aparencia de direito a integridade de ato
praticar por funcionario de fato a declaracao de insubsistencia de nomeacao de magistrado que haver participar de julgamento nao implicar a nulidade de militar a favor de administracao_publica a presuncao de legitimidade de respectivo ato ser o magistrado considerar como servidor
publicar de fato hc rr rel min marco_aurelio segundo turma em realidade a jurisprudencia de corte supremo ter advertir em exame de controversia pertinente ao denominar servidor de fato que ainda que declarar a inconstitucionalidade de lei que permitir a investidura
de agente de executivo em funcao de oficial de justica ser valido o ato por ele praticar rda rel min aliomar baleeiro grifar esse entendimento jurisprudencial e importante assinalar nada mais refletir senao a orientacao de mais autorizar magisterio doutrinario lucia
valle figueiredo curso de direito administrativo p item n a 8 ed malheiros celso antonio bandeira de mello curso de direito administrativo p item n 22 ed malheiros jose de santo carvalho filho manual de direito administrativo p item n 12
ed lumen juri maria sylvia zanella di pietro direito administrativo p item n 20 ed atlas v
g que reconhecer com fundamento em teoria de investidura aparente a legitimidade de ato praticar por funcionario de fato themistocles brandao cavalcanti tratado de direito administrativo vol iv 4 ed freitas bastos todo essa razoar permitir me reconhecer senhor presidente que
nao obstante o fundamento em que se apoiar este julgamento subsistir integro o ato oficial praticar por senhor ministro de justica conclusao concluir o meu voto senhor presidente e ao fazer ele acompanhar com a devido venia o brilhante voto proferido
por eminente relator por entender necessario preservar se a autonomia institucional de ministerio_publico e salvaguardar se a essencial independencia funcional de seu membro pois caber sempre enfatizar o integrante de ministerio_publico para ser fiel ao seu munus funcional haver de prestar
reverenciar unicamente a supremacia de constituicao e a autoridade de lei de republicar impedir se de modo com o efetivo respeito a vedacao inscrever em art ii d de carta politica que se estabelecer um indesejavel vincular de subordinacao ao poder_executivo como ja advertir este e plenario de supremo_tribunal_federal adir se rel min ricardo_lewandowski v
g e o meu voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente eu iniciar o meu voto cumprimentar especialmente o nosso novo advogado_geral_da_uniao por brilho e por proficiencia com que se haver de tribuna sem prejuizo de demais orador
mas salientar que logo em primeiro sustentacao oral sua excelencia ja ter a frente um encargo muito dificil que e defender uma tese contra a qual a jurisprudencia de supremo ja estar absolutamente consolidado como se ver agora em segundo lugar
eu gostar de reafirmar aquilo que ja ir dito por meu eminente par aqui em nao estar julgar a pessoa de ministro de justica recem nomear doutor wellington cesar lima e silva eu ter o prazer e a honra de conhecer
ele em dia de fevereiro em salvador em bahia em seminario em que se cuidar de pena alternativa eu ter a melhor de impressao de digno integrante de ministerio_publico baiano eu estar ler aqui em tela de meu computador que algum
jornal ja estar dizer que a maioria de stf votar para anular a nomeacao de novo ministro isso nao e verdade nao corresponder a realidade em simplesmente estar afirmar uma tese que e a incompatibilidade de um membro de ministerio_publico de
assumir um cargo em poder_executivo tratar se de uma tese in abstracto sua excelencia o ministro de justica recem nomear doutor wellington cesar lima e silva em querer poder manter se em ministerio evidentemente se querer exonerar se de ministerio_publico claro
que e uma decisao dificil pessoal mas o supremo_tribunal_federal absolutamente nao esta interferir em decisao de presidencia_da_republica paulo em largo de ser francisco alexandre_de_moraes deixar a carreira de ministerio_publico haver muito ano para assumir um cargo publicar em poder_executivo o senhor
ministro ricardo_lewandowski presidente isso mesmo o senhor ministro edson_fachin senhor presidente em linha se vossa excelencia me permitir julgar extremamente apropriado a observacao que vossa excelencia esta a fazer inclusive para eventual conclusao a ser anunciar eis que um de pedir
final de inicial dizer respeito a declaracao de nulidade que por que estar a depreender por menos ir em linha ir ao encontro de que vossa excelencia esta a assentar em estar a preservar o ato praticar portanto em medida crer
que atar com a aquiescencia de sua excelencia o relator e extremamente importante a elucidacao que vossa excelencia vir de fazer o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente bem lembrar ministro fachin realmente e isto a nossa decisao que ja se mostrar majoritario
inclusive com a adesao de meu voto nao implicar nenhum censura a senhor presidente_da_republica nem cercear o poder que lhe e dar por constituicao em art inciso i de nomear e demitir livremente o ministro de estado portanto nao haver nenhum
interferencia com o ato de nomeacao de doutor wellington cesar lima e silva para o elevado cargo de ministro de justica estar afirmar apenas uma tese eu tambem ter alguma dificuldade de superar a preliminar muito bem ventilado de tribuna mas
ficar absolutamente convencido depois de substancioso voto de ministro relator ministro gilmar_mendes de que e preciso fazer uma leitura um pouco mais abrangente de principiar de subsidiariedade e preciso prestigiar esse instrumento importante que e a adpf todo vez que ela
se revelar um remediar processual rapido e eficaz para dar pronto solucao a uma controversia que versar sobre materia constitucional de interesse geral e e exatamente este o caso em estar em defrontar como ir salientar por inumero magistrado que me
anteceder especialmente por professor e ministro barroso que existir inumero situacao mal resolver por todo o pai de nomeacao de membro de ministerio_publico para o executivo local estadual a vez atar municipal e agora em defrontar com este caso de nomeacao
de um membro de ministerio_publico de bahia para o cargo de ministro de justica portanto em caso para resolver de uma vez por todo essa perplexidade que se perpetuar em tempo e haver bastante tempo dizer se a adpf e o
remediar adequado alar de precedente ja ventilado por ministro gilmar_mendes e agora trazer a bailar por ministro rosa_weber que e a adpf eu lembrar tambem que em questao de ordem de adpf relatar por ministro ellen gracie e julgar por tribunal_pleno
em dia de junho de sua excelencia aplicar e ir adotar esta tecnica por plenario de corte o principiar de fungibilidade e tratavamos tambem aquela ocasiao de atacar um ato especificar que ser justamente a portaria de secretaria executivo de fazenda
de estado de para que fixar para fim de arrecadacao de icms um novo valor de preco minimo de mercado interestadual para o carvao vegetal portanto ser um ato especificar nao obstante isso atacado por uma adpf a corte entender que
ainda que nao fossar conhecido a adpf poder se ir receber a como uma acao_direta_de_inconstitucionalidade portanto mesmo que a corte nao abracar como abracar de fato praticamente a unanimidade o argumento de ministro gilmar_mendes de que se dever elastecer a adpf
em sentido de seu conhecimento em eventualmente poder atar se fossar o caso mas nao e o caso conhecer de adpf como uma adir em merito nao querer me alongar eu ter uma posicao de longo data firmar absolutamente consentaneo com
inumero precedente de corte que enunciar e explicitar em adir se em julgamento realizar em em que eu como lembrar agora o nosso ilustre e eminente decano afirmar absoluto incompatibilidade de exercicio por parte de um membro de ministerio_publico de um
cargo ou funcao que nao dizer respeito a atribuicao de parquet porque tal colidir com o que dispor expressamente o art inciso ii alinea d de constituicao_federal portanto acompanhar integralmente o voto de sua excelencia o relator ministro gilmar_mendes plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal d e b a t e o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente proclamar o resultado que ja minutei e submeter a consideracao de eminente par a corte por unanimidade resolver apreciar diretamente o merito de acao superar o exame de pedido
de medida_liminar ausente justificadamente em ocasiao o ministro marco_aurelio sua excelencia nao votar em aspecto porque ter que se ausentar antecipadamente por maioria conhecer de adpf vencido o ministro marco_aurelio e em menor extensao o ministro edson_fachin em merito igualmente a
corte julgar a acao procedente por maioria vencer o ministro marco_aurelio o senhor ministro edson_fachin procedente em parte senhor presidente porque a declaracao de nulidade acreditar que a corte nao estar acolher o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao todo estar
de acordo agora com a intervencao ultimar de ministro fachin em estar julgar procedente em parte porque nao estar aderir ao pedido que pretender anular a nomeacao de ministro de justica e finalmente por maioria ainda vencer o ministro marco_aurelio conferir
eficacia pro futuro a decisao de maneira que ela sortir efeito vinte dia apo a publicacao de atar de presente julgamento todo de acordo o senhor ministro gilmar_mendes relator e importante deixar claro eu ter atar colocar em parte de dispositivo
que estar determinar a exoneracao de atual ocupante de cargo o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente entao em julgar procedente em parte o senhor ministro teori_zavascki vossa excelencia me permitir o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente pois nao o senhor ministro teori_zavascki eu
pensar que e preciso ficar bem claro isso porque a rigor o que em estar determinar e que haver um ajuste a senhor ministro carmen_lucia cumprir se o que ir determinado o senhor ministro teori_zavascki por exemplo eu achar que simplesmente
ter que dar eficacia a decisao a partir de a senhor ministro carmen_lucia querer dizer se o procurador e promotor querer se exonerar tambem o senhor ministro gilmar_mendes relator claro e isso que estar dizer determinar a exoneracao de atual ocupante
de cargo em desconformidade com a interpretacao fixar a senhor ministro carmen_lucia isso o senhor ministro teori_zavascki o atual poder se exonerar em vinte dia o senhor ministro luiz_fux mas e em desconformidade com a interpretacao fixar antes o senhor ministro
dias_toffoli aquele que estar em desconformidade a senhor ministro carmen_lucia esse passar a ficar conformes o senhor ministro gilmar_mendes relator e porque eu ter dito estabelecer a interpretacao de que membro de ministerio_publico nao poder ocupar cargo publico ir de ambito
de instituicao salvo o cargo de professor e funcao de magisterio e em consequencia suspender a eficacia de resolucao n de cnmp esse e o item a o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente esse permanecer o senhor ministro gilmar_mendes relator e em
item b eu ter colocar determinar a exoneracao de atual ocupante de cargo em desconformidade com a interpretacao fixar portanto o senhor ministro teori_zavascki a construcao de frase poder dar a senhor ministro rosa_weber poder dar margem o senhor ministro teori_zavascki
a interpretacao que falar o atual o senhor ministro gilmar_mendes relator e o senhor ministro teori_zavascki querer dizer o que em prazo de vinte dia nao se ajustar essa e a ideia o senhor ministro gilmar_mendes relator isso o senhor ministro
ricardo_lewandowski presidente determinar a exoneracao de atual o senhor ministro teori_zavascki talvez se poder simplesmente dizer que a decisao ter eficacia a partir de vinte dia de publicacao de atar para todo o efeito a senhor ministro carmen_lucia para o efeito
de atendimento exatamente ao que ir determinado o senhor ministro edson_fachin eu acreditar senhor presidente e ministro relator que o adendo que esta ser proposto por ministro teori fazer sentido porque ser o vinte dia de ajustamento em nao ocorrer ai
incidir a conclusao de vossa excelencia a senhor ministro carmen_lucia o fundamento poder ser a exoneracao ou a saida ou a o senhor ministro gilmar_mendes relator claro se ele pedir a exoneracao ja nao ser mais membro de ministerio_publico e obviamente
a questao estar o senhor ministro teori_zavascki sim mas atualmente ele e aqui a vinte dia e que ele poder nao mais ser o senhor ministro celso_de_mello e fundamental explicitar em parte dispositivo esse periodo de adequacao o senhor ministro ricardo_lewandowski
presidente ser que em poder talvez entao em de minha proclamacao que dizer em merito igualmente julgar a acao procedente em parte por maioria vencer o ministro marco_aurelio para tal fim por maioria ainda vencer o ministro marco_aurelio conferir eficacia pro
futuro a decisao querer dizer quando eu dizer para tal fim eu o senhor ministro gilmar_mendes relator mas o pro futuro poder deixar um equivocar porque se poder entender o pro futuro em sentido de nao atingir o atual ocupante o
que em estar determinar o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente conferir eficacia o senhor ministro celso_de_mello haver referenciar em parte dispositivo de voto de ministro relator a alinea a b e c o senhor ministro gilmar_mendes relator determinar a exoneracao de ocupante
de cargo ai ter o atual em desconformidade com a interpretacao fixar em prazo de vinte dia a senhor ministro carmen_lucia prazo maximo de vinte dia o senhor ministro gilmar_mendes relator prazo de vinte dia a contar de publicacao de atar
de presente julgamento porque ai nao ficar duvidar o senhor ministro luiz_fux e ai ficar facil julgar procedente em termo de voto de relator o senhor ministro gilmar_mendes relator e claro se ele se exonerarem nao estar mais em condicao de
o senhor ministro dias_toffoli descumprir a determinacao relativamente ao prazo de vinte dia o senhor ministro gilmar_mendes relator de atar vinte dia o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente de atar vinte dia e com relacao ministro relator eu consultar vossa excelencia a
decisao com a suspensao de eficacia de resolucao de cnmp em tambem essa e imediato nao e o senhor ministro gilmar_mendes relator imediato o senhor ministro ricardo_lewandowski presidente esta bem esta e a decisao que em tomar e eu redigirei em
conformidade com a instrucao de plenario extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido popular socialista renato campo galuppo oab 90819mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae associacao nacional de membro de ministeio publicar ae associacao nacional de
procurador de republicar aristides junqueira alvarenga oab 12500df e outro a ae ministerio_publico de estado de sao_paulo s e procurador_geral de justica de estado de ser ae ministerio_publico de estado de mato_grosso s e procurador_geral de justica de estado de mato
ae ministerio_publico de estado de espirito_santo s e procurador_geral de justica de estado de espiritar ser o tribunal deliberar iniciar a votacao apo a leitura de voto de relator vencer o ministro marco_aurelio que festar em sentido de que a preliminar
ir julgar o merito o tribunal por maioria conhecer de arguicao o ministro marco_aurelio e em menor extensao o ministro achin por unanimidade o tribunal resolver apreciar nte o merito de acao superar o pedido de medida ausente justificadamente em ocasiao
o ministro marco que haver em voto antecipado indeferir a cautelar por instrumental em merito o tribunal por unanimidade e em o voto de relator julgar procedente em parte a acao para cer a interpretacao de que membro de ministerio_publico em
ocupar cargo publico ir de ambito de instituicao arguir de professor e funcao de magisterio declarar a tucionalidade de resolucao n de cnmp e ar a exoneracao de ocupante de cargo em desconformidade nterpretacao fixar em prazo de atar vinte dia
apo a ao de atar de julgamento ausente em apreciacao de o ministro marco_aurelio falar por requerente partido socialista o dr renato campo galuppo por advocacia orar de republicar anpr o dr aristides junqueira a e por ministerio_publico_federal o dr rodrigo
janot de barro procurador_geral_da_republica presidir o to o ministro ricardo_lewandowski plenario idencia de senhor ministro ricardo_lewandowski presente o o senhor ministro celso_de_mello marco_aurelio mendes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux rosa_weber vascki roberto_barroso e edson_fachin urador geral de republicar dr rodrigo janot monteiro de p maria silvia marques de santo assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur467643 *adpf_748 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente de conselho nacional de meio_ambiente conama proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido verde
pv adv a s vera lucia de motta am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa am curiae rede nacional pro unidade de conservacao rede pro uc adv a s vivian maria pereira ferreira adv a s douglas
herrera montenegro am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna adv a s rudy maia ferraz adv a s rodrigo de oliveira kaufmann adv a s taciana machado de bastos am curiae camar brasileiro de industriar de construcao cbic
am curiae associacao de empresa de loteamento e desenvolvimento urbano aelo am curiae sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi adv a s marcelo terra adv a s marco andre bruxel
saes adv a s werner grau neto adv a s cair luiz altavista romao am curiae confederacao nacional de industriar cni adv a s leonardo estrela borges adv a s cassio augusto muniz borges am curiae associacao brasileiro de companhia de
energia eletrico abce adv a s werner grau neto adv a s cair luiz altavista romao adv a s claro amoroso de andrade ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental afronta ao art de constituicao_da_republica resolucao conama n revogacao de resolucao n e licenciamento de empreendimento
de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e regime de uso de entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral supressao de marco regulatorios ambiental retrocesso socioambinetal procedencia resolucao conama
n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer compatibilidade constitucional com o parametro normativo improcedencia quanto ao ponto o exercicio de competencia normativo de conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por
legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o
poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a
orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e
principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever
de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao a mero revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente
e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental significativo a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de
qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de resolucao n e distanciar se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama estado de anomia e descontrolo
regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente retrocesso em protecao e defesa de direitos_fundamentais a vida art caput
de cf a saude art de cf e ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf a resolucao conama n objeto de impugnacao ao revogar normativo necessario e primar de protecao ambiental em seara hidrico implicar autenticar situacao de degradacao de
ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade assim como o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude art
crfb a vida art caput crfb e a dignidade de pessoa art iii crfb manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i crfb alcancar o desenvolvimento nacional art ii crfb que
so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv crfb tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser
observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao
de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente ainda com o marco
juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n em que revogar a resolucao conama n e
improcedente o pedido de declaracao de inconstitucionalidade de resolucao conama n acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em julgar parcialmente procedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n com a imediato restauracao
de vigencia e eficacia de resolucao conama n e como ja definir em medida_cautelar implementar e julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade de resolucao conama n em termo de voto de relator e por unanimidade de voto em sessao virtual de
pleno de a de maio de em conformidade de atar de julgamento brasilia de maio de ministro rosa_weber relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s
intdo a s presidente de conselho nacional de meio_ambiente conama proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae partido verde pv adv a s vera lucia de motta am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa am curiae rede
nacional pro unidade de conservacao rede pro uc adv a s vivian maria pereira ferreira adv a s douglas herrera montenegro am curiae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna adv a s rudy maia ferraz adv a s rodrigo
de oliveira kaufmann adv a s taciana machado de bastos am curiae camar brasileiro de industriar de construcao cbic am curiae associacao de empresa de loteamento e desenvolvimento urbano aelo am curiae sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao
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andrade relatorio a senhor ministro rosa_weber relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido em face de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente
sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente
impugnar tambem iv a resolucao de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que dizer revogar e substituir a resolucao n a agremiacao autor afirmar inicialmente a sua
legitimidade ativo a adequacao de via eleger o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade alegar que o atos_normativos impugnar traduzir violacao de preceitos_fundamentais concernente a eficiencia motivacao e estrito legalidade de ato de
administracao_publica art caput de cf ao direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e a proibicao de retrocesso socioambiental art de cf e ao postulado de seguranca_juridica art xxxvi de cf a alegacao de que evidenciar a plausibilidade de direito invocar
bem como o risco de potencial consequencia imediato em sentido de agravamento de quadro ja criticar de degradacao ambiental requerer o autor a concessao de medida_liminar ad referendum de plenario para suspender imediatamente o efeito de resolucao aprovado durante a 135
reuniao ordinario de conama em de setembro de em merito pugnar ela procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade i de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar a resolucao
conama n e e ii de resolucao conama n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a mim distribuir o fazer em em forma de art b de ristf por prevencao em relacao
a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n determinar a tramitacao conjunto em informacao prestar por ministro de estado de meio_ambiente elaborar por consultoria juridico junto ao respectivo ministerio afirmar se que a revogacao ter lastro em controlo de juridicidade em face de preceito de lei
n codigo florestal cuja constitucionalidade ir reconhecer por este supremo_tribunal_federal e que nao obstante revogar a resolucao conama n e permanecer em vigor o dispositivo pertinente a materia ela tratado de lei n codigo florestal bem como a legislacao sobre o
bioma de mata atlantico e a zona costeiro a afastar qualquer prejuizo ao meio_ambiente que poder ensejar o deferimento de pedido de tutela de urgencia aludir se a natureza de resolucao de conama de ato administrativo normativo regulamentar e nao autonomo
de natureza secundar cujo parametro de analisar e a lei regulamentar observar se justificado a revogacao de resolucao n em juizo de inconstitucionalidade superveniente por ofensa ao principiar de proporcionalidade bem como fundado a revogacao de resolucao n e em aplicacao
de instituto de caducidade haver vista a perda de efeito juridico de resolucao em virtude de superveniencia de novo codigo florestal lei n de de maio de que disciplinar de forma diverso o parametro e o regime de uso de area
de preservacao permanente em tocante a resolucao conama sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que revogar e substituir a resolucao n limitar se a afirmar que se tratar de tema de feicao
eminentemente tecnico ambiental manifestacao de advogado_geral_da_uniao por nao conhecimento de fazer e sucessivamente por indeferimento de pedir de liminar em arrazoado assim ementado administrativo resolucao n que revogar a resolucao n n e n todo de conama preliminar falta de juntar
de instrumento de procuracao falta de juntar de copiar de ato impugnar inobservancia de requisito de subsidiariedade inexistencia de ofensa direto a constituicao_federal merito ausencia de fumus_boni_iuris o diploma atacado apenas reconhecer a ocorrencia de caducidade de resolucao n e n
em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter a epoca de sua edicao a legislacao ordinario ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual servir de fundamento de validade para
o citado ato infralegais a resolucao n embora nao conflitasse com a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis que simplesmente reunir trecho constante de outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar a ora discutir nao se vislumbrar mitigacao de
protecao ao meio_ambiente tampouco retrocesso socioambiental artigo de constituicao inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento em a autor apresentar aditamento a peticao_inicial em que noticiar a publicacao de resolucao
conama n que permitir a queima de residuo em forno de producao de clinquer em diario oficial de uniao de e a publicacao de resolucao conama n que revogar a resolucao n e em diario oficial de uniao de com previsao
de entrada em vigor apo sete dia considerar o pedido de medida_cautelar e a configuracao de pressuposto exigir plausibilidade de direito afirmar e o perigo de demorar em prestacao jurisdicional para a tutela de direito vindicar julgar o parcialmente procedente a
referendo de plenario para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e indeferi o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama
n em momento sucessivo o plenario em arena decisorio virtual ratificar por unanimidade a medida_cautelar deferir dj transcrever a ementa por traduzir a razoar de decidir compartilhar em julgamento arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de liminar alegacao de afronta a arts caput e iii
caput xxxvi e iv e de constituicao_da_republica resolucao conama n revogacao de resolucao n s e licenciamento de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de reservatorio artificial e regime de uso de entornar parametro definicao e limite de area de
preservacao permanente em geral supressao de marco regulatorios ambiental aparente retrocesso fumus boni juri e periculum_in_mora demonstrar resolucao conama n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer fumus boni juri nao demonstrar medida_liminar deferir em parte referendo a
mero revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de
licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental significativo a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de
cf a revogacao de resolucao n e distanciar se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama aparente estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de
proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente aparente retrocesso em protecao e defesa de direitos_fundamentais a vida art caput de cf a saude art de cf e ao meio_ambiente ecologicamente
equilibrado art caput de cf fumus boni juri demonstrar elevado risco de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade a evidenciar o periculum_in_mora ao disciplinar condicao criterio procedimento
e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto
ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente
ainda com o marco juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a afastar o fumus boni juri liminar parcialmente deferir ad referendum de plenario para suspender o
efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e medida_liminar referendar edoc o advogado_geral_da_uniao impugnar a decisao monocratico cautelar por agravo_regimental o qual perder objeto em decorrencia de julgamento colegiado de referendo
de decisao em manifestacao de merito juntar ao processo o advogado_geral_da_uniao retomar a argumentacao inicial em sentido de inadmissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito de sua improcedencia conforme argumento relacionado abaixo administrativo resolucao n que revogar a resolucao n n e
n todo de conama e resolucao n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer preliminar inexistencia de ofensa subsidiariedade merito a resolucao n apenas reconhecer a ocorrencia de caducidade de resolucao n e
n em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter a epoca de sua edicao a legislacao ordinario ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual servir de fundamento de validade
para o citado ato infralegais a resolucao n embora nao conflitasse com a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis que simplesmente reunir trecho constante de outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar obrigatorio a expressar revogacao de norma em
situacao como a ora discutir a resolucao n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer nao desborda de diretor estatuir em lei n que instituir a politica nacional de residuo solido pois o
coprocessamento e uma alternativo de destinacao final ambientalmente adequado nao se vislumbrar vulneracao ao direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado a protecao constitucional a vida a saude e a integridade fisico tampouco retrocesso institucional e socioambiental manifestacao por nao conhecimento de arguicao
e quanto ao merito por improcedencia de pedido o procurador_geral_da_republica manifestar se por conhecimento parcial de adpf para que seu objeto ficar circunscrever a compatibilidade constitucional de resolucao em parte em que revogar a resolucao conama e o art ix e
x de resolucao conama bem como de resolucao conama em merito assinalar a procedencia parcial de pedido consoante argumento identificado em parecer juntar constitucional e ambiental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental resolucao conama revogacao de deficiente conhecimento parcial licenciamento ambiental de empreendimento de irrigacao definicao
e especificacao protetivas relativo a area de preservacao permanente retrocesso em protecao ambiental principio de prevencao e de precaucao ofensa ao art de constituicao_federal resolucao conama substituicao de resolucao atividade de licenciamento de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao
de clinquer violacao de principiar de legalidade e de tratado internacional inocorrencia desenvolvimento sustentavel justo equilibrio entre a exigencia de economia e de ecologia a ausencia de impugnacao especificar de todo o preceito de lei uma vez suscitado a invalidade de
integralidade de diploma levar ao conhecimento parcial de acao para exame apenas de dispositivo efetivamente impugnar o conjunto de principio e dispositivo constitucional bem como de baliza jurisprudencial que haver de informar a formulacao de politicas_publicas em materia ambiental e a
atuacao de controlo de poder_judiciario preconizar a observancia de principio constitucional pertinente a defesa de ambiente precaucao prevencao e proibicao de retrocesso de preservacao de esfera de tomar de decisao atribuir constitucionalmente a instancia democratico e representativo em ponderacao entre a
necessidade de protecao ambiental e o valor que orientar a ordem economico instituir por constituicao_federal tal como o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional cf art ii de erradicar a pobreza e a marginalizacao de reduzir a desigualdade social e regional
cf arts iii e vii bem como o principio de progresso de humanidade regente de relacao internacional cf art ix de livre iniciativa cf arts iv e de propriedade privado arts caput e xxii e ii e de busca de pleno
emprego arts viii e competir ao conama estabelecer regulamentacao em materia ambiental principalmente por resolucao de alcance nacional que estabelecer diretor norma tecnica criterio e padrao ambiental a ser seguido por demais orgao encarregar de protecao ambiental aplicar inclusive ao licenciamento
de atividade efetivo ou potencialmente poluidor bem como a delimitacao de area de preservacao permanente o novo codigo florestal lei nao revogar automaticamente o atos_normativos anteriormente expedir por conama que nao ser com ele incompativel dever tal regulamento ser manter em
observancia a principio de prevencao de precaucao e de proibicao de retrocesso que reger o direito ambiental a revogacao de respectivo regulamentacao especificar gerar inseguranca e incerteza juridico quanto a criterio exigivel para o licenciamento de atividade de irrigacao com o
potencial de que a praticar passar a ser considerar excecao a incidencia de art iv de cf situacao que nao se mostrar compativel com o dever constitucional de protecao e de preservacao de meio_ambiente equilibrado a ausencia de quadro normativo a
orientar a opcao discricionario em definicao de faixa a ser considerar area de preservacao em entornar de reservatorio d agua artificial que de acordo com o novo codigo florestal haver de caber ao orgao competente por licenciamento ambiental poder acarretar a
completo desprotecao de area ao possibilitar que a competencia prever em art iii de cf ser exercido de forma inefetiva em protecao de meio_ambiente o atual codigo florestal conferir ao chefe de poder_executivo o poder normativo para criar area de preservacao
permanente mas nao excluir de tal atribuicao outro agente politico e colegiado constitucional e legalmente competente como o conama cuja atuacao se encontrar estabelecer em lei lei art ii e em consonancia com o ditame de constituicao_federal art iii que expressamente
estabelecer a possibilidade de criacao de espaco especialmente proteger por ato de poder_publico a mudanca promovido em ato regulamentar que dispor sobre o licenciamento de coprocessamento de residuo em forno de producao de clinquer nao implicar violacao de legislacao aplicavel tampouco
de tratado internacional regente de materia pois decorrer de necessidade de atualizacao de resolucao ante avanco tecnologico ocorrido desde entao bem como em razao de superveniencia de novo diretivo legal a exemplo de convencao de estocolmo sobre o poluente organico persistente
pops parecer por conhecimento parcial de arguicao para que seu objeto ficar circunscrever a compatibilidade constitucional de resolucao em parte em que revogar a resolucao conama e o art ix e x de resolucao conama bem como de resolucao conama em
parte conhecido por procedencia parcial de pedido para declarar a inconstitucionalidade de revogacao de resolucao conama e de art ix e x de resolucao conama admitir o ingresso em fazer em qualidade de amici_curiae a de partido verde peticao n b
de associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa e de rede nacional pro unidade de conservacao rede pro uc peticao n c de confederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna peticao n d de camar brasileiro de industriar
de construcao cbic de associacao de empresa de loteamento e desenvolvimento urbano aelo e de sindicato de empresa de compra venda locacao e administracao de imovel residencial e comercial de sao_paulo secovi peticao n e de sindicato nacional de industriar de
cimento snic peticao n f de confederacao nacional de industriar cni peticao e g associacao brasileiro de companhia de energia eletrico abce peticao e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator senhor presidente como afirmar em relatorio
a controversia constitucional posto para deliberacao e decisao de merito circunscrever se a validade de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i
o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente impugnar tambem
iv a resolucao conama n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que dizer revogar e substituir a resolucao n o parametro normativo de controlo identificado em conjunto postulatorio de processo identificar se
com o preceitos_fundamentais de eficiencia motivacao e estrito legalidade de ato de administracao_publica art caput de cf de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e a proibicao de retrocesso socioambiental art de cf e de seguranca_juridica art xxxvi de cf
parte i juizo de admissibilidade reconhecer de plano a legitimidade ad causar ativo de partido_socialista_brasileiro para o ajuizamento de presente acao em termo de arts i de lei e viii de constituicao_da_republica por preceito_fundamental em medida em que ter por objeto
em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta
de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer o descumprimento
de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica que e a adpf manifestar se em contrariedade a linha mestre de constituicao pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear
por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma
expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso por exemplo de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto
de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto constitucional isso porque o conteudo normativo preceito de constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado
independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que a lesao ao preceito_fundamental de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica considerar a sua posicao
de centralidade em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime constitucional patrio longe de consubstanciar norma meramente programatico jurisprudencia e doutrina reconhecer que o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado se configurar
como direito_fundamental de pessoa humano para anizio pires gaviao filho a caracterizacao de direito ao ambiente como direito_fundamental poder ser racionalmente justificado se ir considerar que i a norma que se referir ao ambiente vincular juridicamente a atuacao de funcao legislativo
executivo e jurisdicional especificamente porque ser norma de tipo ir vinculante constitutivo de direito subjetivo definitivo ib vinculante constitutivo de direito subjetivo primo facie ic vinculante constitutivo de dever objectivo de estado definitivo id vinculante constitutivo de dever objectivo de estado
primo facie ii o direito ao ambiente e direito formal e materialmente fundamental gaviao filho anizio pires o direito_fundamental ao ambiente como direito a prestacao em sentido amplo caderno de programa de po graduacao em direito ppgdir ufrgs porto alegre n
ago outro nao ir a compreensao de suprema_corte ao reputar satisfazer o requisito de admissibilidade de adpf em que apontado lesao a arts e de cf diante de decisao judicial autorizar a importacao de pneu usado a despeito de existencia de
norma proibir expressamente a atividade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constitucionalidade de atos_normativos proibitivo de importacao de pneu usado adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao
meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre iniciativa e de liberdade de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel adpf relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno
julgar em dje entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a controversia constitucional tal como se apresentar em tese em hipotese de lesao a preceitos_fundamentais devidamente identificado a presente arguicao tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade
de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade demonstrar em caso a partir de argumentacao e elemento informacional aportar em processo a insuficiencia de meio processual ordinario para assegurar solucao
adequado e efetivo a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_concentrado_de_constitucionalidade significar afirmar que a
chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional superar o juizo de admissibilidade ja deliberado
em medida_cautelar passo a analisar o merito de demanda constitucional parte ii juizo de merito instituir por art ii de lei n que dispor sobre a politica nacional de meio_ambiente consistir o conama conselho nacional de meio_ambiente em orgao consultivo e
deliberativo com a funcao precipuo de i assessorar estudar e propor diretor de politica governamental para o meio_ambiente e o recurso natural e ii deliberar em ambito de sua competencia sobre norma e padrao compativel com o meio_ambiente ecologicamente equilibrado e
essencial a sadio qualidade de vida o conama integrar a estrutura de sisnama sistema nacional de meio_ambiente conjunto de orgao e entidade responsavel por protecao e melhoria de qualidade ambiental em ambito de uniao de estado de distrito_federal de territorio e
de municipio dentro de estrutura a competencia de conama em particular ser articulado em art de lei n art competir ao conama i estabelecer mediante proposta de ibama norma e criterio para o licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente poluidor a
ser conceder por estado e supervisionar por ibama ii determinar quando julgar necessario a realizacao de estudo de alternativa e de possivel consequencia ambiental de projeto publico ou privado requisitar a orgao federal estadual e municipal bem assim a entidade privado
a informacao indispensavel para apreciacao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatorio em caso de obra ou atividade de significativo degradacao ambiental especialmente em area considerar patrimonio nacional iii revogar por lei n de iv homologar acordo visar a transformacao
de penalidade pecuniario em obrigacao de executar medida de interesse para a protecao ambiental perda ou restricao de beneficio fiscal conceder por poder_publico em carater geral ou condicional e a perda ou suspensao de participacao em linha de financiamento em estabelecimento
oficial de creditar ver estabelecer privativamente norma e padrao nacional de controlo de poluicao por veiculo automotor aeronave e embarcacao mediante audiencia de ministerio competente vii estabelecer norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente
com ver ao uso racional de recurso ambiental principalmente o hidrico destacar a lei n e regulamentar por decreto n que disciplina o funcionamento de conama detalhar o exercicio de sua competencia e cujo art xviii estabelecer competir lhe deliberar sob
a forma de resolucao proposicao recomendacao e mocao visar o cumprimento de objetivo de politica nacional de meio_ambiente a evidenciar o legislador confiar ao conama amplo e relevante funcao normativo em materia de protecao ambiental como ja reconhecer precedente de suprema_corte
acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao conama n cabimento ofensa direto ato_normativo primario geral e abstrato protecao de meio_ambiente direito_fundamental principio de protecao e de precaucao funcao socioambiental de propriedade proibicao de retrocesso principio de prevencao e de precaucao inexistencia de ofensa a resolucao impugnar
e ato_normativo primario dotar de generalidade e abstracao suficiente a permitir o controle_concentrado_de_constitucionalidade disciplina que conduzir justamente a conformacao de amalgamar que busca adequar a protecao ambiental a justica social que enquanto e de ordem social crfb art proteger ao lado
de defesa de meio_ambiente o valor social de trabalho fundamento de estado_de_direito efetivamente democratico art iv de crfb e o objetivo republicano de construir uma sociedade livre justo e solidario e erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade
social e regional art i e iii dever se compreender o projeto de assentamento nao como empreendimento em si potencialmente poluidor reserva se a atividade a ser desenvolvido por assentar a consideracao acercar de potencial risco ambiental caber a orgao de
fiscalizacao e ao ministerio_publico concretamente fiscalizar eventual vulneracao de meio_ambiente que nao estar em norma abstrato mas em sua aplicacao caber o recurso a outro via de impugnacao precedente e assim que a resolucao questionar nao denotar retrocesso inconstitucional nem vulnerar
o principio de prevencao e de precaucao ou o principiar de protecao deficiente acao direto julgar improcedente adir df relator ministro edson_fachin j dje tambem o superior_tribunal_de_justica por meio de distinto precedente ter reconhecer a competencia de conama para editar resolucao
que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente stj resp sc relator ministro humberto martins segundo turma julgar em dje em mesmo sentido interpretativo possuir
o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de reserva ecologico entendido como a area de preservacao permanente existente a margem de lago formar por hidreletrico consistir ela norma de carater geral a qual dever estar vincular a
norma estadual e municipal em termo de artigo inciso ver e e de constituicao_federal e de conceder a autorizacao em desobediencia a determinacao legal tal ato e passivel de anulacao por judiciario e por proprio administracao_publica porque de nao se originar
direito stj resp pr relator ministro franciulli netto segundo turma julgar em dj embora dotar o orgao de consideravel autonomia a medida de competencia normativo em que investir o conama e em face de primazia de principiar de legalidade aquela perfeitamente
especificar em lei ato de parlamento de regencia o exercicio de competencia normativo de conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o
conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para
que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional
de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo
ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o
de preceito constitucional especificar ainda que para assegurar a efetividade de direito incumbir ao poder_publico entre outro dever preservar e de especie e ecossistema art i definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente
proteger ser a alteracao e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo que justificar sua protecao art iii exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de
significativo degradacao de meio_ambiente estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade art iv controlar a producao a comercializacao e o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o
meio_ambiente art v e proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico e provocar a extincao de especie art vii fixar a moldura constitucional a politica nacional de meio_ambiente
delinear por legislador em arts e de lei n ter entre seu objetivo a a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida art caput b a compatibilizacao de desenvolvimento economico social com a preservacao de qualidade de meio_ambiente
e de equilibrio ecologico art i c o estabelecimento de criterio e padrao de qualidade ambiental e de norma relativo ao uso e manejo de recurso ambiental art ii e d a preservacao e restauracao de recurso ambiental com ver a
sua utilizacao racional e disponibilidade permanente concorrer para a manutencao de equilibrio ecologico propiciar a vida art ver ser principio norteador de politica nacional de meio_ambiente definir em lei a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como
um patrimonio publicar a ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo art i de lei n a racionalizacao de uso de solo de subsolo de aguar e de ar art ii o planejamento e fiscalizacao de uso
de recurso ambiental art iii a protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo art iv a recuperacao de area degradado art viii e a protecao de area ameacado de degradacao art ix dispor ainda o art de decreto n
que em fixacao de norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente o conama levar em consideracao a capacidade de autorregeneracao de corpo receptor e a necessidade de estabelecer parametro generico mensuravel realizar em a
sua 135 reuniao ordinario o conama aprovar a resolucao n objeto de presente adpf por qual ir revogar a resolucao conama n e a resolucao conama n dispor sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar
o empreendimento de irrigacao em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir parametro a ser observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo
de irrigacao mais eficiente em relacao ao menor consumo de aguar e de energia ao contrariar de que apontar a manifestacao de ministerio de meio_ambiente e de advogado_geral_da_uniao a resolucao conama n nao se revelar redundante em relacao a resolucao conama
n que nao verso sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao a revogacao de resolucao conama n sinalizar para a dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo quando potencialmente causador de modificacao ambiental significativo tal situacao alar de configurar efetivo
descumprimento por poder_publico de seu dever de atuar em sentido de preservar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de ecossistema art i de cf sugerir estado de anomia regulatoria a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao
de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput de cf nao se poder perder de vista que a aguar bem de dominio publicar art i de lei n e um recurso natural limitado
que nao poder ser apropriado por pessoa fisico ou juridico e o seu uso sustentavel dever ser regular a fim de se proporcionar o uso multiplo bem como evitar situacao de escassez ou mesmo de exaurimento o direito a disponibilidade de
aguar em quantidade e qualidade suficiente para o uso adequado titularizado por presente e futuro geracao impor ao poder_publico seu gestor o dever de zelar por utilizacao racional e sustentavel de recurso natural a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao
e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e instituir a elaboracao obrigatorio de plano ambiental de conservacao e uso de seu entornar sustentar se incompativel a referido resolucao com o regime instituir por art iii e e de
lei n e declarar constitucional por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n e de adc n o antigo codigo florestal lei n reconhecer como de preservacao permanente a floresta e demais forma de vegetacao situar ao redor de reservatorio d
agua artificial art b sem contudo definir o seu limite ao incluir o em art de lei n a medida_provisoria n delegar expressamente ao conama a definicao mediante resolucao de parametro para delimitacao de area e seu regime de uso em
esteira ir editar a resolucao conama n o art iii de lei n remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso
d agua natural questionar a constitucionalidade de preceito em adir e em adc este supremo_tribunal_federal assim decidir quanto ao ponto permanente em entornar de reservatorio artificial que nao decorrer de barramento de curso d agua natural e de reservatorio natural ou
artificial com superficie de atar um hectare a alegacao de requerente sugerir a falso ideia de que o novo codigo florestal ter extinto a apps em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua
natural em entanto esse espaco especialmente proteger continuar a existir tender a lei delegado ao orgao que promover a licenca ambiental de empreendimento a tarefa de definir a extensao de app consoante a especificidade de caso concreto essa opcao legal evitar
o inconveniente de solucao one size fits all e permitir a adequacao de norma protetiva ao caso concreto por sua vez a pretensao de constitucionalizacao de metragem de area de protecao permanente estabelecer em lei revogar ofender o principiar democratico e
a faculdade conferir ao legislador por art iii de constituicao segundo o qual competir a lei alterar ou atar mesmo suprimir espaco territorial especialmente proteger pensamento diverso transferir ao judiciario o poder de formular politicas_publicas em campo ambiental conclusao declaracao de
constitucionalidade de art iii e e de novo codigo florestal adc e adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje editar com base em delegacao expressar de art de lei n incluido por medida_provisoria n a resolucao n conama n regulamentar
o art b de lei n relativamente a area de preservacao permanente ao redor de reservatorio d agua artificial tal preceito em entanto ir revogar por lei n cujo art iii remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa
correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural ficar dispensar area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial de aguar nao decorrente de barramento ou represamento de
curso d agua natural art e em acumulacao de aguar com superficie inferior a um hectare art de fato revogar a base normativo imediato a amparar a resolucao conama n valer ressaltar que embora distinto o modelo de delimitacao de area
de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial adotar em lei n a prestigiar a especificidade de cada caso concreto nao configurar situacao de anomia sobre a materia como ja reconhecer inclusive esta suprema_corte em precedente citado adc e adir todavia
ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco legislativo em vigor notadamente a lei n a simples revogacao de norma operacional ora existente parecer conduzir a intoleravel
anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao adequado de meio_ambiente assumir particular centralidade em dimensionamento de questao posto o principio de precaucao e de vedacao de retrocesso ambiental ambos ja reconhecido em jurisprudencia de
supremo_tribunal_federal em materia ambiental em esteira de seguinte precedente o principiar de precaucao e um criterio de gestao de risco a ser aplicar sempre que existir incerteza cientificar sobre a possibilidade de um produto evento ou servico desequilibrar o meio_ambiente ou
atingir a saude de cidadao o que exigir que o estado analisar o risco avaliar o custo de medida de prevencao e ao final executar a acao necessario a qual ser decorrente de decisao universal nao discriminatorio motivar coerente e proporcional
nao haver vedacao para o controlo jurisdicional de politicas_publicas sobre a aplicacao de principiar de precaucao desde que a decisao judicial nao se afastar de analisar formal de limite de parametro e que privilegiar a opcao democratico de escolha discricionario fazer
por legislador e por administracao_publica re relator ministro dia toffoli tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n conversao em lei n alteracao de area de unidade de conservacao por medida_provisoria impossibilidade configurar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental acao
parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade a medidas_provisorias nao poder veicular norma que alterar espaco territorial especialmente proteger sob pena de ofensa ao art inc iii de constituicao_da_republica a alteracao promovido por lei n importar diminuicao
de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido acarretar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental pois atingir o nucleo essencial de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado prever em art de constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido e
em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade adir df relator carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area de preservacao permanente ter fundamento normativo nao so em lei n revogar mas
tambem em lei n que instituir a politica nacional de recurso hidrico em responsabilidade de estado brasileiro em face de convencao de biodiversidade de de convencao de ramsar de e de convencao de washington de em compromisso assumir em declaracao de
rio_de_janeiro de e em dever caput e de constituicao_da_republica o superior_tribunal_de_justica ja se manifestar acercar de compatibilidade de resolucao conama n com o marco legal em vigor em precedente similar a hipotese de auto tambem de santa_catarina a primeiro e a
segundo turma de stj ja se manifestar sobre a legalidade de resolucao de conselho nacional de meio_ambiente entender que o orgao nao exorbitou de sua competencia em linha destacar precedente em que o relator ministro humberto martins ressaltar possuir o conama
autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente resp sc rel ministro humberto martins segundo turma dje de em mesmo
sentido o fundamento juridico de impetracao repousar em ilegalidade de resolucao de conama a qual nao ter legitimidade juridico para prever restricao ao direito de propriedade como aquele que delimitar como area de preservacao permanente a faixa de metro medir a
partir de linha de preamar maximo por exame de legislacao que regular a materia lei e verificar se que possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante fixacao de
parametro definicao e limite de area de preservacao permanente nao haver o que se falar em excesso regulamentar resp sc rel ministro benedito goncalves primeiro turma dje de stj resp sc relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje o
conteudo normativo veicular em resolucao conama n e plenamente assimilavel ao direito_fundamental ao meio preservacao e restauracao ser dever de poder_publico sua revogacao em contexto distanciar se de objetivo definir em art de constituicao tal como explicitar em politica nacional de
meio_ambiente lei n baliza material de atividade normativo de conama caracterizar se como verdadeiro retrocesso relativamente a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente como se ver o estado de coisa tanto em dimensao normativo quanto fatico
inaugurar por revogacao de resolucao n e de conama apresentar agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua obrigacao constitucional e convencional de tutela adequado e efetivo de meio_ambiente a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento que nao se
confundir com a sua atualizacao e ajuste necessario configurar quadro normativo de retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de cf e a
saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao de dano a integridade de patrimonio ambiental comum em linha observar a doutrina que junto com o principiar de
desenvolvimento sustentavel nao se poder esquecer de direito a vida e a saude de geracao futuro e assim haver que se impedir que se tomar medida que causar dano a ela reduzir ou revogar a regra de protecao ambiental ter como
efeito impor a geracao futuro um ambiente mais degradado prieur michel o principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar admitir tal sorte de recuo normativo segundo o magisterio de antonio herman benjamin
ser um contrassenso quando para muita especie e ecossistema em via de extincao ou a essa altura regionalmente extinto a barreira limitrofe de perigo o sinal vermelho de minimo ecologico constitucional ir infelizmente atingir quando nao irreversivelmente ultrapassar em e em
caso para usar uma expressao coloquial ja nao haver gordura para queimar benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar acrescer o autor e seguro afirmar que a proibicao de
retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em norma infraconstitucional e nao obstante sua relativo imprecisao compreensivel em instituto de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar
geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente mormente aquilo que afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de
colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar em plano internacional a corte_interamericana_de_direitos_humanos reconhecer que a convencao americano sobre direitos_humanos proteger o direito
a um meio_ambiente sadio em condicao de decorrencia necessario de direito ao desenvolvimento assegurar em seu artigo em linha assinalar em de fevereiro de em caso comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino que o estado ter
a obrigacao de estabelecer mecanismo adequado para supervisionar e fiscalizar certo atividade de modo a garantir o agente privado alar de o protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos em materia de direito economico social e cultural protocolo de san salvador
que entrar em vigor em de novembro de contemplar expressamente o direito a um meio_ambiente sadio em seguinte termo artigo direito a um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos basico
o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente em parecer consultivo oc de solicitar por republicar de colombia a respeito de interpretacao de direito assegurar em pacto de ser jose de costa rico diante de risco de severo
impacto em meio_ambiente marinho apresentar por grande obra de infra estrutura realizar em regiao de mar de caribe a corte interamericano asseverar que o direito humano a um meio_ambiente sadio ter ser entendido como um direito com conotacao tanto individual quanto
coletivo em sua dimensao coletivo o direito a um meio_ambiente sadio constituir um interesse universal que se dever tanto a geracao presente quanto a futuro contudo o direito ao meio_ambiente sadio tambem ter uma dimensao individual em medida em que a
sua vulneracao poder ter repercussao direto ou indireto sobre a pessoa em razao de sua conexao com outro direito tal como o direito a saude a integridade pessoal ou a vida entre outro a degradacao de meio_ambiente poder causar dano irreparavel
a ser humano de modo que um meio_ambiente saudavel e um direito_fundamental a existencia de humanidade a declaracao de rio sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento realizar em rio_de_janeiro em
consagrar em seu principiar que o ser humano constituir o centro de preocupacao relacionado com o desenvolvimento sustentavel ter direito a uma vida saudavel e produtivo em harmonia com a natureza o seu principiar enunciar ainda que o direito ao desenvolvimento
dever exercer se de forma tal que responder equitativamente a necessidade de desenvolvimento e ambiental de geracao presente e futuro tal principio convergir com o postulado de dignidade_da_pessoa_humana erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de art iii de carta
politica o que significar compreender que a efetivo protecao de meio_ambiente concretizar um meio de assegurar ao ser humano de presente e futuro geracao uma existencia digno a preservacao de meio_ambiente e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos em mesmo sentido
ter se orientar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir nao ao
individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social enquanto o direito de primeiro geracao direito civil e politico que compreender a liberdade classico negativo ou formal realcar o principiar de liberdade e o direito
de segundo geracao direito economico social e cultural que se identificar com a liberdade positivo real ou concreto acentuar o principiar de igualdade o direito de terceiro geracao que materializar poder de titularidade coletivo atribuir genericamente a todo a formacao social
consagrar o principiar de solidariedade e constituir um expansao e reconhecimento de direitos_humanos caracterizar enquanto valor fundamental indisponivel por nota de uma essencial inexauribilidade ms sp relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional
de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito de terceiro geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e
a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo e de carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se
instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeneracionais marcado por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em protecao de bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido
em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por interesse empresarial nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a
atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente cf art ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente
artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela efetivo de meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que
provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental considerar este em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade
de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional
encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor
constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o direito a preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em
favor de presente e futuro geracao adir mc df relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj em conducao de politicas_publicas assecuratorias de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo
efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de metodo possivel de direitos_fundamentais freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros em mesmo linha observar jorge miranda que a
uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar a todo a outro norma o maximo de capacidade de regulamentacao miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto alegre
revista de trf 4 regiao n imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser preciso
em solucao de problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a obter a maximo eficacia hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva
virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros observar ainda que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar como mero declaracao politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido dimoulis martins
ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii e caput e direitos_fundamentais arts caput e xxiii e interpretacao que lhes retirar a densidade normativo o estado brasileiro
ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente e efetivo de defesa e preservacao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem como de preservar e restaurar o processo ecologico essencial ao estabelecer parametro
normativo definidor de area protegido o poder_publico esta vincular a fazer ele de modo a manter a integridade de atributo ecologico que justificar a protecao de espaco territorial a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em
tema de direito_fundamental para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso de responsabilizacao pessoal de agente publicar responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir
positivamente para alcancar o resultado pretendido por constituicao ser por medida legislativo ser por politica e programa implementar por executivo desde que apropriado e bem direcionar admitir se hoje registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que
o judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto de agir administrativo tal decorrer de singelo constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar
em conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo editor revista de tribunal com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e ou resultar de
em ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional essa novo vinculacao
conforme ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por uma reserva vertical
de proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia administrativo b a
constituicao passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais
sao_paulo editor revista de tribunal ao fixar parametro minimo de protecao de um direito_fundamental a lei n nao impedir que a autoridade administrativo ambiental mediante avaliacao tecnica prever criterio mais protetivos o que nao se poder e proteger de forma insuficiente
ou sonegar completamente o dever de protecao em modelo adotar por politica nacional de meio_ambiente estabelecido por legislacao o parametro minimo de protecao a autoridade integrante de sisnama e notadamente ao conama competir por expressar autorizacao legal lei n a supressao
de eventual lacuna e a complementacao de legislacao de regencia respeitado i o conteudo material de protecao constitucional ii o patamar minimo de protecao previsto em lei iii imperativo de ordem tecnica iv a vedacao de protecao insuficiente e v o
dever de levar em consideracao a necessidade de presente e futuro geracao bem compreender a lei n apresentar condicao minimo de parametrizacao de area de preservacao permanente nao ostentar necessariamente todavia eficacia preemptiva de atividade normativo de orgao ambiental que em
exercicio legitimar de competencia outorgar por legislador vir a impor com base em criterio tecnico essa compreensao que apontar para o art de constituicao_da_republica como vetor de legitimacao de todo o complexo normativo voltar a concretizacao de direito_fundamental ele assegurar encontrar
ressonancia tambem em interpretacao atribuir por superior_tribunal_de_justica em solucao de problema ambiental a evidenciar a postura decisorio coerente de poder_judiciario brasileiro a respeito de materia o novo codigo florestal nao poder retroagir para atingir o ato juridico perfeito o direito ambiental
adquirir e a coisa julgar tampouco para reduzir de tal modo e sem a necessario compensacao ambiental o patamar de protecao de ecossistema fragil ou especie ameacado de extincao a ponto de transgredir o limite constitucional intocavel e intransponivel de incumbencia
de estado de garantir a preservacao e a restauracao de processo ecologico essencial art i precedente agravo_regimental improvido stj agrg em resp pr relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje em caso de ecossistema e feicao natural tipico de
zona costeiro tal como recife parceis praia restinga duna e manguezal a previsao de norma protetivas por conama encontrar abrigo outrossim em arts e de lei n que instituir o plano nacional de gerenciamento costeiro haver de se observar tambem que
mediante o decreto n ir promulgar em brasil a convencao sobre zona umido de importancia internacional de por qual o estado brasileiro assumir o compromisso de proteger area de pantano charco turfa ou aguar natural ou artificial e em especial aquela
que servir de habitat para ave migratorio verificar se assim que a revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel tal como se dar sem que se proceder a sua substituicao ou atualizacao comprometer nao apenas o adimplemento de legislacao como
a observancia de compromisso internacional o impetar por vez legitimar de simplificar o direito ambiental por meio de desregulamentacao nao poder ser satisfeito ao preco de retrocesso em protecao de bem juridico conforme lecionar antonio herman benjamin violacao ao principiar de
proibicao de retrocesso se manifestar de variar maneira a mais obviar e a reducao de grau de salvaguarda juridico ou de superficie de uma area proteger parque nacional p ex outro menos perceptivel e por isso mais insidioso e o esvaziamento
ou enfraquecimento de norma de previsao de direito e obrigacao ou por outro lado o instrumento de atuacao de direito ambiental estudo previo de impacto ambiental area de protecao permanente reserva legal responsabilidade civil objetivo p ex benjamin antonio herman principiar
de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar a vista de premissa normativo afirmar se validar a inferencia em sentido de que a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente
conama ao revogar a resolucao n e vulnerar principio basilar de constituicao_federal sonegar protecao adequado e suficiente ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado ela assegurar e promover desalinho quando nao o rompimento em relacao a compromisso internacional de carater supralegal assumir por
brasil e que moldar o conteudo de direito em seara de direito ambiental o respeito ao estado_de_direito assumir uma dimensao substantivo que se impor como limite objectivo a medida de natureza legislativo administrativo ou judicial que se revelar contrariar a interesse
de protecao ambiental dar a particular suscetibilidade de bem juridico por ele tutelado a efeito potencialmente deleterio de flutuacao normativo em sentido o estado_de_direito com ver a natureza dever ser constitucionalismo ambiental um conceito carregado de valor que emanar numeroso caracteristica
aptar a legitimar dignificar e melhorar uma ordem juridico kotze louis j sustainable development and the rule of law ir nature a constitutional reading in voigt christina ed rule of law ir nature new dimensions and ideas in environmental law cambridge
university press em contexto embora nao caber ao poder_judiciario se substituir a avaliacao efetuar por administrador relativamente ao merito de politica ambiental por ele desenvolvido inserir se em escopo de atuacao de tribunal por outro lado forte em art xxxv de
cf assegurar a adequado observancia de parametro objetivo imposto por constituicao bem como preservar a integridade de marco regulatorio ambiental como justificado o ato_normativo impugnar ao revogar normativo necessario e primar de protecao ambiental em seara hidrico implicar autenticar situacao de
degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade assim como o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a
saude art de cf a vida art caput de cf e a dignidade de pessoa art iii de cf manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o
desenvolvimento nacional art ii de cf que so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental reforco em cumprimento
ao dever de justificacao decisorio que a adequado tutela de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e nortear por principiar de precaucao que alicercar preferencia de preservacao a restauracao isso porque uma vez comprometido a integridade de espaco territorial ou ecossistema a
sua restauracao poder se revelar extremamente dificil ou inviavel em linha inclusive a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o principiar de prevencao de dano ambiental fazer parte de direito internacional direito consuetudinario e implicar a obrigacao de estado de adotar a medida que
ser necessario ex ante a producao de dano ambiental levar em consideracao que devido a sua peculiaridade frequentemente nao ser possivel apo consumado o dano restaurar a situacao existente anteriormente comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino
ao lado de resolucao n tambem se impugnar resolucao que igualmente aprovar em reuniao ordinario de conama de revogar e substituir a resolucao n para dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de
clinquer e apo a propositura de presente acao vir a ser numerar como resolucao n dar de a novo resolucao ampliar o leque de residuo cujo coprocessamento em forno rotativo de producao de clinquer poder ser licenciar por autoridade competente nao
mais excluir de atividade o residuo domiciliar bruto organoclorados agrotoxico e de o residuo de servico de saude o medicamento o residuo proveniente de processo de producao de industriar farmaceutico e o que ter ser descaracterizar em razao de submissao a
tratamento que alterar sua propriedade fisico fisico quimico quimico ou biologico permanecer proibido valer dizer o coprocessamento de residuo radioativo explosivo e demais residuo proveniente de servico de saude entre a exigencia prever em ato_normativo para o licenciamento de atividade esta
a apresentacao de estudo de viabilidade de queima evq que avaliar a compatibilidade de residuo a ser coprocessado com a caracteristica operacional de processo e o impacto ambiental decorrente de praticar o anexo i de resolucao estabelecer limite de concentracao de
poluente organico persistente em composicao de residuo permitir para fim de coprocessamento e o anexo iii fixo limite de emissao de poluente atmosferico proveniente de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em todo o mundo
a dois principal tecnica utilizar para a eliminacao de residuo ser o aterro que responder por mais de de lixo produzir em maioria de pais de ocde e a incineracao ambos apresentar vantagem e desvantagem de ponto de vista ambiental com
efeito o principal problema ambiental relacionado a aterro ser a geracao de metano um gas de efeito estufa e a producao de chorume que poder contaminar a aguar superficial ou subterraneo a incineracao contribuir para a poluicao de ar ao gerar
poeira e gas acido e de efeito de estufa metal vaporizar sal metalico dioxina e furanos alar de residuo solido despejar a ceu aberto representar um terreno fertil para organismo causador de doenca representar um problema para a saude_publica sands philippe
e outro principles of international environmental law cambridge university press a eliminacao de residuo ter ser objeto de amplo regulacao por instrumento internacional que buscar minimizar seu problema impor conformidade a estrito padrao tecnico a declaracao de conferenciar de nacoes_unidas sobre
o meio_ambiente humano adotar em em cidade de estocolmo proclamar em principiar o desiderato de se buscar o fim de despejo de substancia toxicar ou de outro material que liberar calor quantidade ou concentracao tal que o meio_ambiente nao poder neutralizar
ele para que nao se causar dano grave ou irreparavel a ecossistema concluir em londres em mesmo ano a convencao sobre prevencao de poluicao marinho por alijamento de residuo e outro materia promulgar em brasil por decreto n proibir o despejo
e a incineracao de uma enorme gama residuo e outro substancia em meio_ambiente marinho e impor quando permitir severo restricao ja a convencao de basileia sobre o controlo de movimento transfronteirico de residuo perigoso e seu depositar de aprovar em brasil
por decreto legislativo n e promulgar por decreto n nao obstante disciplinar essencialmente o movimento transfronteirico exportacao transitar e importacao de residuo ela definir como perigoso artigo a impor a estado membro artigo a a obrigacao de adotar medida voltado a
assegurar que a geracao de residuo perigoso considerar aspecto social tecnologico e economico ser reduzir ao minimo possivel ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de
coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender nao apenas ao disposto em art iv de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente como tambem ao art v de
cf que impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente impender observar que a disciplina guarda consonancia com a lei n que instituir a
politica nacional de residuo solido e cujo art iii proibir a queima a ceu aberto ou em recipiente instalacao e equipamento nao licenciado para essa finalidade destacar em contexto valer ressaltar que tambem amparar o coprocessamento em forno rotativo o reconhecimento
legal de aproveitamento energetico como destinacao final ambientalmente adequado para residuo desde que observar norma operacional especificar de modo a evitar dano ou risco a saude_publica e a seguranca e a minimizar o impacto ambiental adverso arts vii e xiv de
lei n ainda que apresentar ponto negativo assim como todo a alternativa a ela a incineracao controlar e tido como uma modalidade adequado de eliminacao de residuo a necessidade de sua adocao e justificavel diante de capacidade limitado de aterro sanitario
a demandar a diversificacao de matriz de gestao de residuo e tampouco a ampliacao encetar em resolucao n parecer desproporcional em sentido estrito ela definir parametro objetivo para controlo de concentracao e emissao de poluente considerar a variavel ambiental social economico
tecnologico e de saude_publica assim observar o criterio de razoabilidade e proporcionalidade positivar como principio setorial de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a resolucao n nao se mostrar inconsistente com a obrigacao constitucional convencional e legal
de poder_publico de modo que aqui o espaco de conformacao de agir de administrador dever ser igualmente assegurar ante o expor julgar parcialmente procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia
e eficacia de resolucao conama n e como ja definir em medida_cautelar implementar improcedente o pedido de inconstitucionalidade de resolucao conama n e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe
carneiro ir sp e outro a s s presidente de conselho nacional de meio_ambiente s e advogado_geral_da_uniao ae partido verde pv vera lucia de motta sp ae associacao brasileiro de membro de ministerio de meio_ambiente abrampa ae rede nacional pro unidade
de conservacao rede pro vivian maria pereira ferreira sp douglas herrera montenegro pr ae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil rudy maia ferraz df rodrigo de oliveira kaufmann df sp taciana machado de bastos df rs ae camar brasileiro de
industriar de construcao cbic ae associacao de empresa de loteamento e vimento urbano aelo ae sindicato de empresa de compra venda locacao e racao de imovel residencial e comercial de sao_paulo marcelo terra df sp marco andre bruxel saes rj sc
ae sindicato nacional de industriar de cimento snic werner grau neto a df rj sp cair luiz altavista romao sp ae confederacao nacional de industriar cni leonardo estrela borges mg cassio augusto muniz borges df rj ae associacao brasileiro de companhia
de energia abce werner grau neto a df rj sp cair luiz altavista romao sp claro amoroso de andrade sp imento de preceito_fundamental para declarar a tucionalidade de resolucao conama n com a restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama
e como ja definir em medida implementar e julgar improcedente o pedido de tucionalidade de resolucao conama n pedir vista s o ministro dias_toffoli falar por requerente o dr antos correa por amici_curiae associacao brasileiro de de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa
e rede pro unidade de conservacao rede pro uc a dra vivian ereira ferreira por amici_curiae associacao brasileiro nhias de energia eletrico abce e sindicato nacional de a de cimento snic o dr werner grau neto por amicus onfederacao de agricultura
e pecuaria de brasil cna o drigo de oliveira kaufmann e por amicus_curiae acao nacional de industriar cni o dr leonardo estrela plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes
carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vista o senhor ministro dias_toffoli cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb nacional com pedido de medida_cautelar em face de resolucao conama n que revogar a resolucao n que dispor sobre
o licenciamento de empreendimento de irrigacao a resolucao n que dispor sobre o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e a resolucao n que dispor sobre parametro definicao
e limite de area de preservacao permanente alar de a parte autor impugnar a resolucao conama n que dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer e revogar a resolucao n em
suma o requerente considerar violar o arts inciso xxxvi caput e de constituicao_federal o qual veicular o principio de seguranca_juridica de eficiencia de motivacao e de legalidade de ato de administracao_publica bem como de proibicao ao retrocesso socioambiental e o direito
de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado a ministro rosa_weber relator deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear a qual ir referendar por unanimidade por plenario de corte suspender atar o julgamento de merito de arguicao o efeito de resolucao conama n com a
imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e e indeferir o pedido de suspensao de eficacia de resolucao proferir voto em favor de parcial procedencia de pedido em sintese fundamentar sua excelencia que a revogacao de parametro entao
vigente para a materia ambiental em questao sem a previsao de novo criterio em substituicao acarretar verdadeiro anomia e configurar uma especie de dispensar tacito de licenciamento ambiental em que se referir a empreendimento tratado em resolucao revogar aduzir ademais que
a lei federal instituidor de conama prever que orgao federal estabelecer criterio minimo para licenciamento de atividade potencialmente poluidor vislumbrar portanto caracterizado o retrocesso ambiental ante o contexto de anomia e configurar a violacao de art de cf em razao de
protecao insuficiente de area de protecao ambiental fundamentar que ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco legislativo em vigor notadamente a lei n novo codigo florestal
a simples revogacao de norma operacional ora existente parecer conduzir a intoleravel anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao de meio_ambiente quanto a resolucao conama n afirmar que esta ampliar o leque de residuo
cujo coprocessamento em forno rotativo de producao de clinquer poder ser licenciar por autoridade competente permanecer proibido o coprocessamento de residuo radioativo explosivo e demais residuo proveniente de servico de saude destacar que a citado resolucao atender nao apenas ao disposto
em art inciso iv de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente como tambem impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco
para a vida para a qualidade de vida e para o meio_ambiente estar em consonancia com a lei n politica nacional de residuo solido por essa razoar votar por se declarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n com a imediato restauracao
de vigencia e eficacia de resolucao revogar confirmar a medida_cautelar implementar votar tambem por improcedencia de pedido de inconstitucionalidade de resolucao conama n acompanhar a relator o ministro ricardo_lewandowski carmen_lucia edson_fachin e alexandre_de_moraes pedir vista de auto para melhor apreciar a
questao de iniciar acompanhar a eminente relator quanto ao conhecimento de arguicao extraio de auto que a impugnacao se volta inicialmente contra a revogacao sem substituicao de atos_normativos de conselho nacional de meio_ambiente conama que dispor acercar i de licenciamento de
empreendimento de irrigacao ii de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente a constituicao_federal tutela o meio_ambiente
em diverso dispositivo ser tema dotar de transversalidade em ordem constitucional em vigor o ponto nodal de sistema normativo residir em art que estabelecer o direito_fundamental a um meio_ambiente ecologicamente equilibrado vidar o texto de nossa carta art todo ter direito
ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o preceito revelar
ser o meio_ambiente ecologicamente equilibrado direito de titularidade coletivo dotar portanto de transindividualidade que fazer emergir o interesse difuso em sua preservacao e por esse motivo que o constituinte conferir nao so ao poder_publico mas a todo a coletividade o dever
de defesa e preservacao de meio_ambiente em que tanger a obrigacao dirigir ao poder_publico valer ressaltar a observacao de paulo affonso leme machado de que a constituicao engajar o tres poder de republicar em missao de preservacao e defesa de meio_ambiente
machado paulo afonso leme direito ambiental brasileiro salvador juspodivm 27 ed p outrossim a ordem constitucional em vigor consagrar o principiar de responsabilidade intergeracional em manutencao de equilibrio ecologico ao determinar que esse dever ser garantido para a presente e a
futuro geracao a carta de seguir tendencia observar em quase todo a constituicao de estado democratico em qual o direito a um meio_ambiente ecologicamente equilibrado se encontrar inserir textualmente esse texto buscar atender a normativo internacional consubstanciar em declaracao e convencao
ser precursor a declaracao de estocolmo aprovar em conferenciar de de onu sobre o meio_ambiente humano que servir de paradigma e referencial para todo a comunidade internacional a qual estabelecer em seu principiar que o homem ter o direito_fundamental a liberdade
igualdade e ao desfrute de condicao de vida adequado em um meio_ambiente de qualidade tal que lhe permitir levar uma vida digno e gozar de bem estar e ter a solene obrigacao de proteger e melhorar o meio_ambiente para a presente
e a futuro geracao o direito a um meio_ambiente ecologicamente equilibrado constituir como bem observar o ministro celso_de_mello em julgamento de ms n tribunal_pleno dj de direito_fundamental de terceiro geracao que assistir de modo subjetivamente indeterminado a todo o genero humano
circunstanciar essa que justificar a especial obrigacao que incumbir ao estado e a coletividade de defender ele e de preservar ele em beneficiar de presente e futuro geracao com o fito de efetivar o que esta assegurar em caput de art
a constituicao estabelecer em de mesmo dispositivo uma seriar de obrigacao especificar dirigir ao poder_publico a qual dever balizar a acao de legislador de administrador publicar e tambem de magistrado esse em controlo judicial de politica em materia ambiental a qual
transcrever para assegurar a efetividade de direito incumbir ao poder_publico i preservar e restaurar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de especie e ecossistema ii preservar a diversidade e a integridade de patrimonio genetico de pai e fiscalizar
a entidade dedicar a pesquisa e manipulacao de material genetico iii definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao
que comprometer a integridade de atributo que justificar sua protecao iv exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade v controlar
a producao a comercializacao e o emprego vida a qualidade de vida e o meio_ambiente ver promover a educacao ambiental em todo o nivel de ensino e a conscientizacao publicar para a preservacao de meio_ambiente vii proteger a fauna e a
flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico provocar a extincao de especie ou submeter o animal a crueldade a protecao ao meio_ambiente portanto nao configurar mero liberalidade de poder_publico tratar se de imperativo
constitucional que obrigar a autoridade competente a cumprir e a fazer cumprir tal preceito o qual irradiar alar de para todo o corpo social como se extrair de principio geral de ordem economico em forma prever em art inciso ver in
verbis art a ordem economico fundado em valorizacao de trabalho humano e em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno conforme o ditame de justica social observar o seguinte principio ver defesa de meio_ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental de produto e servico e de seu processo de elaboracao e prestacao redacao dar por emenda_constitucional n de como acontecer em relacao a outro direitos_fundamentais reconhecido por texto constitucional em caso de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado
o principiar de vedacao ao retrocesso surgir como uma barreira a supressao puro e simples de nucleo regulamentar que visar a disciplinar a materia embora nao se revista de carater absoluto de forma a engessar o exercicio de competencia de poder
constituir e certo que o principiar de vedacao ao retrocesso ambiental afastar a possibilidade de que alteracao legislativo ou regulamentar vir a eliminar a protecao ambiental sobre determinado ecossistema ou a dispensar a fiscalizacao ambiental sobre determinado empreendimento com potencial degradante
por configurar uma involucao em protecao ao meio_ambiente que nao se justificar perante o ordenamento juridico em sentido nao e dar ao legislador ou ao administrador em exercicio de sua respectivo competencia estabelecer verdadeiro vacuo normativo que impossibilitar a concretizacao de
direitos_fundamentais individual ou coletivo para o qual o texto constitucional determinar postura protetiva e promocional por oportuno consignar a licao de felipe derbli constituir o nucleo essencial de principiar de proibicao de retrocesso social a vedacao ao legislador de suprimir puro
e simplesmente a concretizacao de norma constitucional que tratar de nucleo essencial de um direito_fundamental social impedir a sua fruicao sem que ser criar mecanismo equivalente ou compensatorio e defeso o estabelecimento ou restabelecimento conforme o caso de um vacuo normativo
em sede legislativo o principiar de proibicao de retrocesso social em constituicao de renovar rio_de_janeiro sao_paulo recife em mesmo toada ingo wolfgang sarlet e tiago fensterseifer discorrer acercar de mencionar principiar valer em aqui de licao de jorge miranda que todavia
admitir uma proibicao apenas relativo de retrocesso o legislador nao poder simplesmente eliminar a norma legal a subtrair a norma constitucional a sua eficacia juridico ja que o cumprimento de um comando constitucional acabar por converter se em uma proibicao de
destruir a situacao instaurar por legislador em outro palavra mesmo tender em contar que o espaco de prognose e de decisao de orgao legislativo e variavel ainda mais em marco de direito social e de politicas_publicas para a sua realizacao nao
se poder admitir que em nome de liberdade de conformacao de legislador o valor juridico de tal direito assim como a sua proprio fundamentalidade acabar ser esvaziado nota sobre o dever de protecao de estado e a garantia de proibicao de
retrocesso em materia socio ambiental disponivel em http arquivo biblioteca arquivo_2013 1207162429_2438 pdf acesso em em especie estar a tratar de revogacao por resolucao conama n de resolucao n e a resolucao conama n como ja mencionar dispor sobre o licenciamento
de empreendimento de irrigacao classificar o disciplinar o procedimento para concessao de licenca ambiental e especificar qual exigencia se aplicar para cada categoria de propriedade sua revogacao sem a edicao de qualquer normativo que vir a substituir sua disposicao excluir de
ordenamento juridico a disciplina para a concessao de licenca ambiental em ambito de projeto de irrigacao embora a advocacia_geral_da_uniao indicar a aplicabilidade de resolucao conama n para o licenciamento de tal empreendimento verificar se tratar de ato_normativo generico que nao mencionar
especificamente o projeto de irrigacao como o fazer a norma revogar e que atribuir ao orgao ambiental competente o detalhamento de procedimento de concessao de licenca para cada tipo de atividade ou porte e outro caracteristica e o que tambem concluir
a procuradoria_geral_da_republica ao afirmar que a resolucao conama n ser o unico ato de nivel federal a dispor especificamente sobre o empreendimento de irrigacao classificar o em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir
parametro a ser observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo de irrigacao mais eficiente em relacao ao consumo de aguar e de energia doc por sua vez a resolucao
conama n estabelecer parametro definicao e limite para a area de preservacao permanente de reservatorio artificial e estipular a obrigacao de elaboracao de plano ambiental de conservacao para seu entornar a norma fazer remissao ao art alinea b de lei n
de de setembro de o antigo codigo florestal que considerar como local de preservacao permanente a floresta e a demais forma de vegetacao situar entre outro ao redor de lagoa lago ou reservatorio d agua natural ou artificial a revogacao de
resolucao conama n ir fundamentar segundo o ministerio de meio_ambiente doc em sua incompatibilidade com o novo codigo florestal a lei n de de maio de que por seu turno definir como area de preservacao permanente de forma mais especificar a
area em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural em faixa definir em licenca ambiental de empreendimento art inciso iii o codigo florestal art estabelecer ainda nao ser exigir area de preservacao
permanente em de barramento ou represamento de curso d agua natural em acumulacao natural ou artificial de aguar com superficie inferior a um hectare ficar dispensar a reserva de faixa de protecao prever em inciso ii e iii de caput vedar
novo supressao de area de vegetacao nativo salvo autorizacao de orgao ambiental competente de sistema nacional de meio_ambiente sisnama e de se observar todavia que o regime conferir por lei a area de preservacao permanente de reservatorio artificial nao substituir por
completo a necessidade de regulamentacao mais especificar por parte de orgao ambiental em sentido ter razao a eminente relator ao concluir que ainda que a regulamentacao de materia demandar ajuste de forma a se adequar ao codigo florestal vigente a revogacao
puro e simples de resolucao conama n excluir de ordenamento juridico importante baliza prever em normativo ainda aplicar a empreendimento que pleiteiem o licenciamento ambiental para essa area quanto ao ponto e oportuno a manifestacao de procuradoria_geral_da_republica considerar que a lei
ter estabelecer em seu art iii que a area em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural constituir area de preservacao em faixa definir em licenca ambiental de empreendimento a resolucao ainda
poder oferecer sem exceder seu papel regulamentador criterio minimo a ser observar em licenciamento a que estar sujeito essa area a exemplo aquele previsto em de art de resolucao em inciso i ii e iii de art de resolucao uma vez
permitir a flexibilizacao de que tratar o a de mesmo artigo poder ser legitimamente manter como razoavel baliza a ser observar por orgao licenciador atar que sobrevir a devido adequacao de norma em relacao ao novo codigo florestal ressaltar se ainda
que o antigo codigo florestal tal qual o diploma que o substituir nao especificar area minimo ou maximo a que corresponder a apps em entornar de reservatorio d agua de forma que o estabelecimento de pormenor necessario a aplicacao de lei
em forma que o fazer a resolucao mostrar se legitimar em face de ambos o atos_normativos doc por fim a resolucao conama n estabelecer parametro definicao e limite de area de preservacao permanente tender ser revogar em razao de suposto incompatibilidade
com a lei n nao obstante o ato_normativo se fundamentar tambem em lei n de de janeiro de que instituir a politica nacional de recurso hidrico e ademais estipular relevante parametro para a configuracao de area de protecao permanente tender ser
editar em limite de competencia normativo de conama lei n art inciso vii e em harmonia com a competencia de chefe de poder_executivo prever em codigo florestal para criar apps lei n art alar de o juizo de legalidade de norma
ir realizar por superior_tribunal_de_justica que atestar sua compatibilidade com o ordenamento juridico vigente considerar a competencia de conama para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive em que se referir a estipulacao de parametro definicao
e limite de area de preservacao permanente nao vislumbrar em caso excesso regulamentar stj resp sc segundo turma rel min herman benjamin julgar em dje concluir portanto que a resolucao conama n importar em violacao de principiar de vedacao ao retrocesso
ambiental ao impor situacao de anomia e permissividade onde antes haver disciplina expressar que limitar o exercicio de atividade potencialmente degradante ao meio_ambiente filiar me portanto ao entendimento de relator em sentido de que a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento
que nao se confundir com a sua atualizacao e ajuste necessario configurar quadro normativo de retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de
cf e a saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao de dano a integridade de patrimonio ambiental comum em que se referir a resolucao conama n
em linha de entendimento de eminente relator nao vislumbrar inconstitucionalidade considerar que a norma estabelecer limite a atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer embora ter ampliar o tipo de residuo cujo coprocessamento e passivel de
licenciamento deixar de incorrer em situacao de anomia e desregulamentacao descrever em relacao a resolucao conama n estar ademais em consonancia com a lei n que instituir a politica nacional de residuo solido registrar se por fim que a resolucao conama
aqui analisado ir objeto de escrutinio por supremo tribunal por ocasiao de julgamento de arguicoes de descumprimento de preceito oportunidade em que o plenario declarar a inconstitucionalidade de resolucao n sob o fundamento a seguir sumarizados a revogacao de resolucao conama
n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental significativo a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art
caput e i de cf a revogacao de resolucao n e distanciar se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao
de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente retrocesso em protecao e defesa de direitos_fundamentais a vida art caput de cf a saude art de cf e ao
meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput de cf a resolucao conama n objeto de impugnacao ao revogar normativo necessario e primar de protecao ambiental em seara hidrico implicar autenticar situacao de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de
integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade assim como o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude art crfb a vida art caput crfb e a dignidade
de pessoa art iii crfb manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i crfb alcancar o desenvolvimento nacional art ii crfb que so e efetivo se sustentavel e promover o bem
de todo art iv crfb tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental adpf n df tribunal_pleno rel min rosa_weber julgar em dje de de outro sorte aquela assentada o tribunal
reconhecer a constitucionalidade de resolucao conama n ver trecho de ementa ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n
atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia
que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente ainda com o marco juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n
adpf n df tribunal_pleno rel min rosa_weber julgar em dje de assim ser acompanhar integralmente o voto de relator por expor voto por parcial procedencia de arguicao declarar se a inconstitucionalidade de resolucao conama n e restaurar se a vigencia de
resolucao conama n e ademais voto por improcedencia de arguicao em que se referir a resolucao conama n extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp e outro a s
s presidente de conselho nacional de meio_ambiente s e advogado_geral_da_uniao ae partido verde pv vera lucia de motta sp ae associacao brasileiro de membro de ministerio de meio_ambiente abrampa ae rede nacional pro unidade de conservacao rede pro vivian maria pereira
ferreira sp douglas herrera montenegro pr ae confederacao de agricultura e pecuaria de brasil rudy maia ferraz df rodrigo de oliveira kaufmann df sp taciana machado de bastos df rs ae camar brasileiro de industriar de construcao cbic ae associacao de
empresa de loteamento e vimento urbano aelo ae sindicato de empresa de compra venda locacao e racao de imovel residencial e comercial de sao_paulo marcelo terra df sp marco andre bruxel saes rj sc ae sindicato nacional de industriar de cimento
snic werner grau neto a df rj sp cair luiz altavista romao sp ae confederacao nacional de industriar cni leonardo estrela borges mg cassio augusto muniz borges df rj ae associacao brasileiro de companhia de energia abce werner grau neto a
df rj sp cair luiz altavista romao sp claro amoroso de andrade sp imento de preceito_fundamental para declarar a tucionalidade de resolucao conama n com a restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama e como ja definir em medida implementar
e julgar improcedente o pedido de tucionalidade de resolucao conama n pedir vista s o ministro dias_toffoli falar por requerente o dr antos correa por amici_curiae associacao brasileiro de de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa e rede pro unidade de conservacao rede
pro uc a dra vivian ereira ferreira por amici_curiae associacao brasileiro nhias de energia eletrico abce e sindicato nacional de a de cimento snic o dr werner grau neto por amicus onfederacao de agricultura e pecuaria de brasil cna o drigo
de oliveira kaufmann e por amicus_curiae acao nacional de industriar cni o dr leonardo estrela plenario sessao virtual de a ser o tribunal por unanimidade julgar parcialmente te a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental clarar a inconstitucionalidade de resolucao conama n com a imediato restauracao
de vigencia e eficacia de e conama n e como ja em medida_cautelar implementar e julgar improcedente o de inconstitucionalidade de resolucao conama n termo de voto de relator plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur432178 *adpf_714 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s walber de mouro agro intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental veto presidencial em projeto de lei que determinar
a utilizacao de mascara em local fechado novo veto apo sancao parcial contra dispositivo anteriormente sancionar que determinar a utilizacao de mascara em presidio admissibilidade de adpf contra veto por inconstitucionalidade impossibilidade de arrependimento ao veto precedente medida_cautelar deferir em parte
para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir
por lei de de julho de medida_cautelar referendar por plenario a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro dias_toffoli em conformidade de
atar de julgamento e de nota taquigrafico por unanimidade de voto referendar a medida_cautelar parcialmente deferir monocraticamente para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer
a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de em termo de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min
gilmar_mendes reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s walber de mouro agro intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l a t o r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e
todo com pedido de medida_cautelar proposta contra ato exarar por presidente_da_republica quando de fase de deliberacao executivo de projeto de lei pl em adpf ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt alegar se que o veto apor por chefe de poder_executivo a dispositivo normativo
constante em pl resultar lesivo a preceito_fundamental o direito a saude art e art de constituicao_federal edoc informar que o pl alterar a lei de de fevereiro de para dispor sobre a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual para
circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico durante a vigencia de medida para enfrentamento de emergencia de saude_publica deflagrar por pandemia de covid complementar que encerrar a fase de deliberacao legislativo o
projeto de lei ir remeter ao presidente_da_republica art de constituicao_federal oportunidade em que algum dispositivo ir vetar por presidente_da_republica de o qual o inciso iii de novo art a que abaixo seguir com grifo vigorar acrescido de seguinte arts a a
i art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de protecao individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e
em transporte publico coletivo bem como em i veiculo de transporte remunerar privado individual de passageiro por aplicativo ou por meio de taxi ii onibus aeronave ou embarcacao de uso coletivo fretar iii estabelecimento comercial e industrial templo religioso estabelecimento de
ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa dispositivo vetar afirmar o partido autor que o presidente_da_republica invocar indevidamente o direito a inviolabilidade domiciliar em motivacao de veto ao inc iii de art a para transgredir o direito
a saude e incitar a populacao brasileiro a descumprir norma local edoc p defender que o veto presidencial ao dispositivo em questao fazer com que o caput de art a perder sua razao de ser porque enquanto a cabeca de artigo
tornar obrigatorio o uso de mascara em local privado acessivel ao publicar o veto em entao inciso iii retirar essa obrigatoriedade para estabelecimento comercial industrial e de ensino templo religioso e demais local fechado edoc p por esse motivo pedir que
ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art a de lei em sentido de estender a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual para circulacao em todo o espaco privado acessivel ao publicar especialmente estabelecimento comercial industrial e de ensino
templo religioso e demais local fechado edoc p por seu turno a adpf proposta por partido_politico rede_sustentabilidade questionar ato que se seguir a aposicao de veto ir publicar a lei n de de julho de e a mensagem n que informar
o veto parcial oposto ao pl ocorrer que o diario oficial de uniao de dia de julho de veicular novo veto agora a texto legal constante em de art b e em art f que em primeiro publicacao de lei assumir
a seguinte redacao art b vetar o orgao entidade e estabelecimento a que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de
estabelecimento em termo de regulamento art f e obrigatorio o uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar a primeiro parte de caput de
art b de lei consecutivamente o mesmo dar de de julho de trazer novo publicacao de lei n agora sem a parte acima transcrever e mencionado em republicacao de veto o partido autor afirmar que o poder_executivo sob desculpa de retificacao
em praticar vetar texto de lei ja sancionar promulgar e publicar incorrer em violacao ao preceito_fundamental de separacao_de_poderes arts e a de constituicao_federal edoc assim acreditar i por impossibilidade de se renovar o exercicio de poder de veto ante a ocorrencia
de preclusao temporal logicar e consumativa de prerrogativa quando de sua primeiro utilizacao formalizar em primeiro publicacao de mensagem n em diario oficial de uniao de ii porque o que se apresentar como retificacao ir levar a efeito apo decurso de
prazo constitucional de quinze dia e resultar em aposicao de veto nao mais a projeto de lei e por esse motivo pedir a suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de de lei n e de mensagem n
ambos de de julho de manter o efeito de publicacao original em dar de de julho de com a fixacao de tese de que o veto e ato unico e irretratavel edoc p o autor de adpf tambem se manifestar sobre
a retificacao de mensagem n e de lei que circular em diario oficial de uniao de de julho de em aditamento a peticao_inicial edoc requerer que se de interpretacao conforme ao art f de lei n em sentido de estender a
obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico edoc p por fim o partido_dos_trabalhadores apresentar a adpf em qual postular a inconstitucionalidade de
veto presidencial ao inc iii de art a ao de art b e ao art f todo de lei n alterado em forma ja expor em razao de violacao a preceitos_fundamentais de direito a vida art caput de constituicao_federal ao direito
social a saude art caput de constituicao_federal ao principiar de separacao_de_poderes art de constituicao_federal e ao direito_fundamental a protecao de ato juridico perfeito art inc xxxvi de constituicao_federal requerer assim a declaracao de inconstitucionalidade de veto ao inc iii de art
a ao de art b e ao art f a presidencia de corte entender que nao haver urgencia necessario a apreciacao de medida_cautelar e adotar o rito de art de lei n ao mesmo passo em que solicitar informacao a requerido
e abrir se vista a agu e a pgr edoc adpf em de agosto de ad referendum de plenario de corte com base em art de lei e em art v de ristf deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear para suspender o
novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de
de julho de e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator trago a referendo de plenario a medida_cautelar por mim parcialmente deferir monocraticamente em ambito de arguicoes de preceito_fundamental e
de conhecimento a competencia originar de supremo_tribunal_federal para processar e julgar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de cf requerer alar de observancia de regra de subsidiariedade art de lei que o fundamento de controversia constitucional trazer ao conhecimento de corte possuir relevancia inc
i de paragrafar unico de art de lei em caso em apreco a controversia constitucional que ora se apresentar e tipicamente aquela em que a relevancia so se evidenciar apo sua adequado delimitacao o autografo de pl ir remeter a sancao
presidencial por mensagem n de presidente de camara_dos_deputados de de junho de tal documento que contar a redacao final aprovar em casa que ultimar o processo_legislativo mostrar que o art de pl tratar de inserir uma seriar de dispositivo arts a
a i em corpo de lei n de de fevereiro de que por sua vez consistir em uma de principal medida legislativo decretar por congresso_nacional para o enfrentamento de pandemia de novo coronavirus covid deliberacao executivo quanto ao projeto de lei
art de cf ter como marco final o dia de julho de e ir exatamente em tal data que o chefe de poder_executivo enviar a mensagem n de de julho de ao presidente de senado_federal em que comunicar o veto parcial
e expor seu motivo a publicacao de expediente dar se em diario oficial de uniao de de julho de edicao secao paginar o demais dispositivo de projeto de lei n sobre o qual nao recair o veto ir sancionar o que
dar genese a promulgacao de lei n de de julho de publicar em mesmo edicao de diario oficial de uniao de de julho de edicao secao paginar nada obstante o diario oficial de uniao de de julho de trazer a publicacao
de dois novo veto a dispositivo que constar antes em pl mas que desde de julho de integrar a lei em redacao conferir por lei de de julho de a saber o de art b e o art f em mesmo
edicao de diario novo publicacao de lei n contemplar o novo veto de se notar a heterodoxia de procedimento cuja vocacao para o inusitado nao esmorecer com a nota em rodape de que o expediente cuidar de mero republicacao por ter
constar incorrecao quanto ao original adpf edoc p heterodoxia procedimental que inviabilizar o nao conhecimento de pedir deduzir por parte autor ou por menos a maior parte de com apoio em fundamento de que a controversia constitucional que se colocar articular
materia circunscrito a intimidade de exercicio de poder politicar uma political question a recomendar por isso uma autocontencao de poder_judiciario ser em termo inaugurar por luther v border em experiencia jurisprudencial de suprema_corte norteamericana ser em linha de adpf df qo
ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei n de que dispor sobre o processo e julgamento de referido medida constitucional inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse_publico e a deliberacao legislativo de manter ou recusar o veto qualquer ser o motivo de juizo compor procedimento que
se haver de reservar a esfera de independencia de poder politico em apreco nao e assim enquadravel em principiar o veto devidamente fundamentar pendente de deliberacao politica de poder_legislativo que poder sempre mantar ele ou recusar ele em conceito de ato
de poder_publico para o fim de art de lei n impossibilidade de intervencao antecipado de judiciario eis que o projeto de lei em parte vetar nao e lei nem ato_normativo poder que a ordem juridico em especie nao conferir ao supremo_tribunal_federal
em via de controle_concentrado grifar qo em adpf df relator ministro neri de silveira tribunal_pleno julgar em dj de ainda que em sede de cognicao sumariar nao se imaginar como o fato subjacente a controversia constitucional em analisar poder ser compreendido
em chave de uma opcao legitimar dentro de margem de discricionariedade titularizada por chefe de poder_executivo quando de exercicio de poder de veto que lhe e constitucionalmente deferir art e art inc v cf e assim justificar o nao seguimento de
presente acao em molde de adpf df qo a partir de premissa passar se ao exame de pedir veicular em adpf e de merito de pedir de suspensao de efeito de retificacao de veto de lei n em dar de de
julho de a concessao por supremo_tribunal_federal de medida_cautelar em acao de arguicao de preceito_fundamental ter se mostrar instrumento jurisprudencia de corte como e cedico a medida_cautelar em acao direto depender de atendimento de dois pressuposto que ser a verossimilhanca de direito
e o perigo de demorar em tocante a pedir de suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de verificar se que para alar de qualquer duvidar razoavel o que ocorrer ir um exercicio renovar de poder de veto
exercicio cuja desconformidade com o art de constituicao_federal acontecer por so fato de sua repeticao e que afronta suficientemente a higidez de ordem constitucional a ponto de representar violacao ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes art cf a norma que disciplinar o processo
constitucional de formacao de lei nao encerrar mero formalidade dispensavel reflexo de uma normatividade inferior a conferir lhes eficacia meramente diretoria campo francisco direito_constitucional rio_de_janeiro forense p seu carater plenamente cogente em plano juridico e conclusao a que se chegar atar
por principiar de unidade de constituicao mas sua centralidade e algo que apenas se deixar revelar quando se perceber que o processo_legislativo desempenhar o papel de servir como momento institucional de modelo de circulacao social de poder politicar em estado_democratico_de_direito barbosa
leonardo augusto de andrade processo_legislativo e democracia belo horizonte del rey pp o mais elevado valor material necessario para a convivencia democratico nao ser localizavel em eter ser antes produto de procedimento a democracia como forma de racionalizar processo em ordem
politica crer publicidade em seio de seu proprio procedimento o procedimento formal se converter portanto em garantia de retidao e justica material häberle peter pluralismo y constitucion estudio de teoria constitucional de a sociedade abierta 2 ed madrid ed tecnos p
nem fim em si mesmo nem mero instrumento a ser relativizar para a realizacao de um resultado ter como mais nobre a formacao de especie normativo primar art cf em marco de uma leitura constitucionalmente adequado e funcao publicar estruturado em
iter procedimental com etapa sucessivo tanto por necessidade praticar de coordenar o agir de uma pluralidade de orgao estatal quanto para dotar a formacao de ato final em caso a lei de um minimo de previsibilidade que possibilitar a setor de
sociedade a se organizar em busca de influir efetivamente em ato final galeotti seriar contributo alla teoria del procedimento legislativo milao giuffre p de carater concatenar em fase que orientar a formacao legislativo o eminente ministro sepulveda pertencer em paginar inexcedivel
vislumbrar aplicavel ao processo_legislativo o principiar de preclusao muito embora nao ter a constituicao de de tratado expressamente dar a natureza processual de tramitacao legislativo que aborrecer todo forma de retrocesso prescindir a meu ver de norma constitucional expressar que o
principiar dinamico de preclusao reger igualmente o processo_legislativo de modo a que salvo a exigencia explicitar de reiteracao a exemplo aquela de votacao em dois turno a decisao de cada uma de fase de procedimento ou o encerrar definitivamente ou abrir
a fase seguinte sempre por sem jamais admitir o retorno a fase vencer enfasar nossa adir rj rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dj folha a controversia constitucional que aqui se abordar verso exatamente sobre uma preclusao aquela ocorrer em
etapa de deliberacao executivo cuja consumacao poe fim a fase constitutivo de formacao de lei ao mesmo tempo em que inaugurar a fase complementar ou integratoria de eficacia de lei promulgacao e publicacao ferreira filho manoel goncalves de processo_legislativo sao_paulo saraiva
p a constituicao brasileiro de periodo republicano guardar a nocao de que a lei grosso modo e via de regra e resultado de conjugacao de manifestacao de congresso_nacional com aquela de chefe de poder_executivo materializar por sancao em feliz sintese de
ministro carmen_lucia a lei em brasil ter ser tradicionalmente e salvo excecao expresso prever em proprio texto constitucional resultado de vontade composito de orgao de legislativo e de executivo rocha carmen_lucia antunes constituicao e constitucionalidade belo horizonte editor ler p representativo
de nocao de exercicio partilhar de funcao legislativo ser o art de constituicao republicano de o poder_legislativo e exercer por congresso_nacional com a sancao de presidente_da_republica dispositivo que bem evidenciar o que hans kelsen descrever como a composicao de uma funcao
organico a partir de dois funcao parcial kelsen hans teoria general del estado trad legaz y lacambra barcelona editorial labor p perfilhando a nocao de lei como ato complexo a constituicao de dedicar razoavel atencao ao modo por qual desenvolver se
a relacao entre poder_legislativo e poder_executivo quando de passagem de etapa de deliberacao legislativo para a etapa de deliberacao executivo o art caput e paragrafo enunciar modalidade de sancao e veto demarcar elemento e formalidade essencial e o que se revelar
central para o caso em apreco assinar prazo e estatuir consequencia em hipotese de descumprimento de leitura de art cf jose afonso de silva concluir que uma vez manifestar a aquiescencia de poder_executivo com o projeto de lei que lhe ir
enviar por aposicao de sancao ocorrer exatamente uma preclusao em forma divisar por ministro sepulveda pertencer em trecho de julgamento de adir rj suprir transcrever suficiente para conferir ao ao veto um carater terminativo a sancao uma vez dar escapar ao
controlo de outorgante para integrar o ato complexo a lei como um todo passar em consequencia a ser elemento de lei que nao poder ser retirar ou revogar senao com a revogacao de lei e constitucional de formacao de lei 2
ed sao_paulo malheiros pp tambem assim ja em pronunciar em sede doutrinar mendes gilmar ferreira branco paulo gonet curso de direito_constitucional 12 ed sao_paulo saraiva p e estar bem acompanhado considerar que haver tempo e essa a abalizado opinio de eminente
ministro celso_de_mello o veto e irretratavel uma vez manifestar e comunicar a razoar ao legislativo tornar se o veto insuscetivel de retratacao jose celso_de_mello filho constituicao_federal anotar 2 ed sao_paulo saraiva p com efeito a irretratabilidade de veto configurar traco constante
de nossa experiencia constitucional orientar mesmo o manual de redacao de presidencia_da_republica uma de mais relevante caracteristica de veto e a sua irretratabilidade tal como ja acentuado por supremo_tribunal_federal manifestar o veto o presidente_da_republica nao poder retirar ele ou retratar se
para sancionar o projeto vetar brasil manual de redacao de presidencia_da_republica 3 ed org gilmar ferreira mendes 3 ed brasilia presidencia_da_republica p a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal orientar se por logicar de preclusao entre a etapa de processo_legislativo tambem pontificar que o
poder de veto quando usado por executor nao poder ser retratar para negar a possibilidade ao entao governador de pernambuco de proceder a sancao de projeto de lei que dois dia antes ir enviar a assembleia_legislativa com mensagem de veto representacao
pe rel ministro ary franco tribunal_pleno alar de rigor conceitual e solido tradicao constitucional a construcao que ora se comentar revelar pleno compatibilidade com a constituicao_federal de cujo caput de art apontar que o produto de atividade de congresso_nacional que e
enviar ao presidente_da_republica para deliberacao executivo consistir em um projeto de lei valer se de veto parcial a parte nao vetar seguir a promulgacao e como tal transfigurar se de projeto de lei para lei a parte vetar por seu turno
seguir para congresso_nacional que deliberara em sessao conjunto por manutencao ou derrubado de veto art inc iv cf a esse respeito destacar se que recentemente o plenario de stf em julgamento de re tema de repercussao_geral decidir expressamente que a aposicao
de veto parcial em proposta legislativo implicar o desmembramento de processo_legislativo em dois fase distinto eis que enquanto a parte nao vetar de projeto de lei seguir para a fase de promulgacao a parte objeto de veto retornar ao poder_legislativo para
novo apreciacao apo o que ser ou nao promulgar conforme o resultado de deliberacao re rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje a ratio de julgar assentar se justamente em compreensao de que a aposicao de veto gozar de natureza terminativo
de sorte que a parte de proposta legislativo nao vetar dever desde logo ser promulgar ja que concluir o processo_legislativo dar poque a corte seguir voto de relatoria de min luiz_fux aprovar a seguinte tese de merito de repercussao_geral e constitucional
a promulgacao por chefe de poder_executivo de parte incontroverso de projeto de lei que nao ir vetar antes de manifestacao de poder_legislativo por manutencao ou por rejeicao de veto inexistir viciar de inconstitucionalidade de parte inicialmente publicar por ausencia de promulgacao
de derrubado de veto re rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje considerar esse entendimento admitir que se recair veto sobre o material legislativo que ja ir sancionar promulgar e publicar como ir o caso de lei n ser reconhecer que
uma sancao recair nao em um projeto de lei mas em uma lei a anomalia nao passar desapercebido por ponte de miranda que asseverar a impossibilidade de chefe de poder_executivo renovar a deliberacao executivo sancao veto o argumento de jurista embora
confeccionar em marco constitucional anterior exsurgem inteiramente aplicar ao caso em analisar deixar claro inclusive o quao inocuo e alegar republicacao por erro formal para se ampliar o quantitativo de dispositivo vetar nao haver dois veto ao mesmo ato legislativo se
o presidente_da_republica vetar em parte a lei ou por fundamento a ou b nao mais poder promulgar a lei em parte vetar nem pretender que se atender a qualquer fundamento c ou d nem a fortiori vetar todo a lei e
depois promulgar a se publicar a lei como promulgar sancao positivo em todo ou em parte a publicacao posterior com a indicacao de veto de alguma parte ou de outro parte e juridicamente inexistente o que ir publicar e lei o
poder sancionador de presidente_da_republica exaurir se para se declarar que a novo publicacao e inexistente nao se precisar de maioria absoluto de juiz de tribunal art de emenda_constitucional n porque nao se tratar de ato existente e nulo lei e o
que se promulgar se o presidente_da_republica vetar a lei em todo ou em parte nao poder mais promulgar o que vetar o congresso_nacional nao dever sequer levar em consideracao fundamento novo para vetar o poder sancionador exercer se de um acto
punctualmente nao caber publicar se por segundo vez ou outro vez o texto porque nao se admitir correcao a lei que nao ser de revisao erro tipografico ou de copiar em relacao a letra de projeto que ir a sancao ponte
de miranda francisco cavalcanti comentario a constituicao de com a emenda n de tomar iii arts 3 ed rio_de_janeiro forense pp grifar tudo isso assentar a verossimilhanca de direito alegado requisito para a concessao de provimento cautelar para fim de suspender
a eficacia de novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de de julho de que recair sobre o de art b e o art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de o
mesmo poder se afirmar quanto ao perigo em demorar que tambem se fazer presente a inusitado situacao de auto o exercicio de poder de veto em uma lei ja promulgar e publicar gerar forte inseguranca juridico dificultar atar mesmo a identificacao
de qual e o direito vigente a perspectiva que partilha de posicionamento de que em situacao que tal em que se impugnar veto de chefe de poder_executivo ser preferivel aguardar a apreciacao de congresso_nacional em sessao conjunto art inc iv cf
evidentemente nao convencer destacar se ainda que o impasse instalar em presente adpf referir se ao principal diploma com norma geral para o combate a pandemia de covid materia de mais absoluto relevancia constitucional em obra doutrinar coordenado por mim por
prof jose roberto afonso e por hadassah lais santana governance para covid em brasil proposta para gestao publicar e para politica social e economico em prelo ter a oportunidade de registrar em capitular introdutorio em coautoria o seguinte viver um de
maior desafio de ultimo cem ano certamente o maior de ultimar quatro geracao em se tratar de medida sanitario epidemiologico economico e social a consequencia que ja saber milhar de morte desemprego de milhao de pessoa fechamento de milhar de empresa
diminuicao de remuneracao de praticamente todo o segundo e terceiro setor estagnacao economico entre outro e a ainda incerto em sua extensao tamanho de recessao e o momento de retomada de crescimento economico retorno de emprego e de padrao remuneratorio perdido
etc perdurar alguma de por mais de um ano necessitar de uma resposta estatal a altura de problema que estar enfrentar ter assistir a medida contraditorio descoordenar e investimento publico ineficaz em combate a pandemia vidar a espiral de caso confirmar
e a escalada de dezena de milhar de morte lastimavel ser por sobreposicao de ato governamental dubio ser por gritante disparidade de preco de mesmo produto em unidade federativo incluir a necessidade de auxiliar financeiro a ente subnacionais que perder receita
com a crise que assolar o pai e induvidoso que o congresso_nacional ter atuar de maneira celere aprovar desde a descobrir de circulacao de virus em nosso territorio a cada mes uma importante medida legislativo v g a lei n de
de fevereiro de que instituir medida sanitario para enfrentamento de emergencia de saude_publica o decreto legislativo n de de marco de declaracao de estado de calamidade publicar para o fim de art de lei de responsabilidade fiscal a lei n de
de abril de auxiliar financeiro de r a pessoa que preencher o requisito legal a emenda_constitucional n de de maio de instituicao de regime extraordinario fiscal financeiro e de contratacao e a lei_complementar n de de maio de programa federativo de
enfrentamento ao coronavirus mas e necessario se pensar em um projeto de coordenacao unificado de alcance nacional com execucao descentralizado e de medir duracao para fazer frente a esse cenario de guerra a covid sars cov a quadra atual exigir grandeza
altivez e espiritar publicar de todo aquele que representar a uniao o estado o distrito_federal e o municipio em todo a sua esfera de poder e chegada a hora de deixar a divergencia de lado promovermos uma verdadeiro uniao nacional e
paritario entre todo a unidade federativo em torno de tema comum o combate a pandemia construir se consenso minimo em medida administrativo financeiro e operacional necessario para fazer frente a calamidade sanitario fiscal orcamentar e economico decorrente aquela enfrentar a pandemia
e um desafio nacional que requerer por obviar resposta de mesmo envergadura mendes gilmar ferreira afonso jose roberto e santana hadassah lais org in governance para covid em brasil proposta para gestao publicar e para politica social e economico sao_paulo almedina
segundo estudo cientifico o brasil e um de pais que menos realizar testagem para o covid teste diario para cada milhao de habitante comparativamente analisar algum exemplo australia realizar teste diario por milhao portugal estados_unidos reino unido alemanha espanha colombia uruguai
ou paraguai mesmo peru e mexico apesar de nossa populacao ser o equivalente a dois inteiro e sete decimo por cento de populacao mundial corresponder a quatorze por cento de confirmacao de doenca e de doze por cento de letalidade global
e necessario relembrar com extremo pesar e assombro que nosso pai atingir lamentavelmente o lugar mundial em quantidade de caso atras apenas de estados_unidos de america em uma visao geral o direito a saude haver de se efetivar mediante acao especificar
dimensao individual e mediante amplo politicas_publicas que visar a reducao de risco de doenca e de outro agravo dimensao coletivo sobretudo o dois dispositivo que ir objeto de republicacao de veto veicular em diario oficial de uniao de dia de julho
de estabelecer importante medida de combate a pandemia in verbis art b vetar o orgao entidade e estabelecimento a que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de
regulamento art f e obrigatorio o uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar a primeiro parte de caput de art b de lei
em sentido e inconteste a relevancia material de art b que preservar o direito a informacao impor a orgao entidade e estabelecimento o dever de afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de
pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento fechado ainda mais urgente afigurar se o restabelecimento de eficacia normativo de art f que impor a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e
de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico a situacao de vulnerabilidade de pessoa privado de liberdade face a risco de pandemia de novo coronavirus ter ser enfaticamente destacar por organismo internacional de protecao de direitos_humanos em sentido a
comissao interamericano de direitos_humanos cidh em sua resolucao pandemia e direitos_humanos em america expedir diverso recomendacao sobre pessoa privado de liberdade conclamar que o estado nacional envidassem esforco para de outro adotar medida para enfrentar a aglomeracao em unidade de privacao
de liberdade inclusive a reavaliacao de caso de prisao preventivo para identificar o que poder ser converter em medida alternativa a privacao de liberdade dar prioridade a populacao com maior risco de saude frente a um eventual contagiar por covid principalmente
assegurar que em caso de pessoa em situacao de risco em contexto de pandemia se avaliar o pedir de beneficio carcerario e medida alternativa a pena de prisao em caso de pessoa condenar por grave violacao de direitos_humanos e delito de
lesahumanidade atender o bem juridico afetado a gravidade de fato e a obrigacao de estado de punir o responsavel por tal violacao tal avaliacao requerer analisar e requisito mais exigente com apego ao principiar de proporcionalidade e a padrao interamericano aplicar
adequar a condicao de detencao de pessoa privado de liberdade particularmente em que se referir a alimentacao saude saneamento e medida de quarentena para impedir o contagiar intramuros por covid garantir em particular que todo a unidade contar com atencao medicar
em caso brasileiro a obrigatoriedade legislativo de uso de equipamento de protecao individual em presidio e estabelecimento socioeducativos assumir extremo relevancia diante de precariedade estrutural de politica de saude em sistema segundo dado constante de relatorio de monitoramento semanal de covid
de conselho_nacional_de_justica cnj publicar em de julho de ja ser mais de caso confirmar de covid em sistema prisional brasileiro e caso confirmar em sistema socioeducativo haver forte indicio de esse numero ser fortemente subestimar considerar que em sistema prisional atar
o final de julho de apenas teste ir realizado disponivel em https wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf https wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info content uploads monitoramento semanal covid
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pdf o relatorio de cnj indicar uma escalada exponencial tanto numerar de caso quanto em numerar de obito por covid em sistema prisional de dia de junho a de julho de ano o numerar de caso de covid confirmar em presidio
brasileiro aumentar e o numerar de obito subir atingir a marca de morte destacar se a evolucao historico de numerar de caso e de obito em sistema prisional evolucao em numerar caso e obito sistema prisional disponivel em https wp content
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uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf ao contrariar de que se poder imaginar a letalidade de covid
em presidio e em estabelecimento socioeducativos atingir tanto detento quanto o proprio servidor de sistema ainda de acordo com o cnj ser caso de servidor contaminado por virus e obito registrar para ilustrar como a falta de rigor em uso de
equipamento de protecao individual em presidio brasileiro potencializar a circulacao de virus transcrever se trecho de reportagem de revista piaui que narrar a rotina de penitenciaria estadual de francisco beltrao pefb estabelecimento prisional em que cumprir pena o ex deputado nelson
meurer vitimar por covid apo reiterar decisao judicial denegatorias de sua prisao domiciliar em entrevista a radiar educador de francisco beltrao a enfermeiro de unidade maria tereza techy dizer que o primeiro detento contaminado por covid em presidiar tambem trabalhar em
cozinha em anexo de meurer e ir testar em mesmo ocasiao em que o ex deputado apo ter ser diagnosticar com o novo coronavirus esse detento ficar catorze dia em unidade sentinela e curado voltar ao presidiar ele meurer estar em
mesmo barracao em que surgir o primeiro caso como viver junto nao ter como dizer que ele nao ir pegar atar porque ser de alto risco idoso enfim dizer a enfermeiro maria tereza em entrevista a radiar educador ter trabalhador que
ter vida proprio vida ir de trabalho nao restar duvidar de que esse virus chegar por um de colaborador com certeza ir comecar onde haver mais convivio com o detento em area externo cozinha ele o preso que servir nosso almoco
nosso lanche que lavar a salada e inevitavel acrescentar a piaui ter acesso a uma foto tirar em cozinha de pefb que mostrar tres preso em pe em torno de uma mesa de metal manusear paes um de detento sem luva
nem mascara tocar o alimento que ser distribuir a outro custodiar o outro dois usar o equipamento de protecao individual ainda em semana o sindicato ir enviar um oficiar ao ministerio_publico de parana mp pr pedir providenciar em relacao a preso
expor a risco a foto e um de elemento a ser anexar como prova o depen pr dizer que nao ter acesso a imagem mas que estabelecido por autoridade de saude e que o preso que atuar em canteiro de trabalho
fazer o uso obrigatorio de epis fornecer por proprio departamento o orgao ressaltar que ir instaurar procedimento administrativo para apurar o caso o oficiar de sindarspen ao mp pr ir contemplar tambem o caso de detento que trabalhar em limpeza de
unidade sentinela e de carceragem de delegacia de municipio segundo o sindicato esse preso ser levar diariamente a posto de trabalho e ao fim de dia retornar a pefb estar oficiar o mp pr de beltrao e esta foto que mostrar
o preso sem mascara e sem luva ser usado dizer a diretor executivo de sindicato vanderleia leite a gente ter cobrar que ser suspenso esse canteiro nao essencial como a fabricar de jeans que receber tecido diariamente sem esterilizacao e sem
resguardar quarentena e que preso como o que trabalhar em unidade sentinela e em delegacia nao voltar para a pefb que ficar alojar em local em que trabalhar para evitar contaminacao apontar revista piaui preso por corrupcao morto por covid como
o coronavirus se espalhar a partir de cozinha de um presidiar paranaense e matar nelson meurer diabetico e cardiopata que a ano ter a prisao domiciliar negar reportagem de de julho de disponivel em https piaui folha uol
com br preso por corrupcao morto por covid https piaui folha uol com br preso por corrupcao morto por covid https piaui folha uol com br preso por corrupcao morto por covid https piaui
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br preso por corrupcao morto por covid salientar se que essa realidade ter ser enfrentar tambem em experiencia comparar destacar se a esse respeito trecho de artigo de antonio claudio mariz de oliveira flavia rahal hugo leonardo e roberto soares garcia
publicar recentemente em jornal estadao ainda alarmar por aparente manobra estatistica e por porcentual irrisorio de contaminacao de preso tomar se noticiar veicular por new york time em segundo esse jornal o presidiar de san quentin em california contar por volta
de interno e nenhum caso de covid quando em de maio ir transferir detento para a descurar se ao inserir ele em carcerar tres semana depois interno perto de testar positivo a demonstrar o verdadeiro e devastador potencial de disseminacao de
sars cov e fato que a california anunciar para agosto a libertacao de mil de mil aprisionar a tender em vista que antes outro ir solto em combate a covid ter se a concessao humanitario de liberdade para de preso visar
a minorar o alastramento pandemico ser cego se ignorar o caminho adotar para o combate ao problema por a e louco se permanecer inerte ignorado o salto de dar por estatistica de cnj para aplicar o mais comedido porcentual de disseminacao
encontrar em san quentin chegar a impressionante mil preso infectado o que obedecer o indice de de letalidade de virus em populacao em geral painel coronavirus ministerio de saude indicar que estar a caminho de contar morto em sistema prisional por covid disponivel em https opiniao
estadao com br noticiar espaco aberto o pandemico genocidio de preso https opiniao estadao com
br noticiar espa co aberto o pandemico genocidio de preso por todo esse fundamento restar evidente que o perigo em demorar em apreciacao de pleito formular em adpf e passivel de ocasionar dano de dificil reparacao o que autorizar a concessao
de pleito cautelar em ponto de pedir de suspensao de efeito de veto original aposto em lei n veicular em diario oficial de uniao de de julho de passar se agora a apreciacao de pedido de declaracao de inconstitucionalidade sobre o
primeiro veto presidencial esse tempestivo ao inc iii de art a de lei em redacao conferir por lei adpf ou para que se de interpretacao conforme ao mesmo adpf em ponto pensar que a medida_cautelar por menos em quadro atual nao
se colocar como premente notar se que o caput de art a revelar uma proposicao juridico completo haver a descricao de uma situacao fatico e o seu enlace a uma consequencia juridico larenz karl metodologia de ciencia de direito 5 ed
trad jose lamego lisboa fundacao calouste gulbenkian p a completude de caput ajuda a perceber que o inciso iii que ir vetar figurar como norma meramente expletivo comparemo ele art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de
protecao individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico coletivo bem como em iii estabelecimento comercial e industrial templo
religioso estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa quando cotejar o caput e o inciso iii vetar perceber se que este nao fazer falta aquele estabelecimento comercial e industrial bem como templo religioso ser realidade
claramente reconduziveis a expressao espaco privado acessivel ao publicar e exatamente por estar franquear ao publicar nao ativar a protecao de direito_fundamental de inviolabilidade de domiciliar pieroth bodo schlink bernhard direitos_fundamentais 2 ed trad antonio francisco de sousa e antonio franco
sao_paulo ed saraiva p igualmente estabelecimento de ensino em realidade brasileiro ou ser espaco publico ou espaco privado acessivel ao publicar outrossim o mesmo caput de art a fazer com que ser obrigatorio o uso de mascara em uma residencia particular
cujo proprietario ter decidido lhe conferir definitivo ou esporadicamente uso diverso aquele ordinario pensar se em exemplo de residencia que em pleno situacao de pandemia servir de local de reuniao para festa celebracao e evento social assemelhar em caso tal a
residencia assumir a funcao de espaco privado acessivel ao publicar colocar se sob o espectro de incidencia de caput de art a em suma nao obstante o veto de presidente_da_republica ao inciso iii que trazer em sua ultimar figura demais local
fechado em que haver reuniao de pessoa a obrigacao de manter nariz e boca cobrir por uso de mascara de protecao individual ja se fazer cogente desde a entrada em vigor de lei assim por um lado o carater expletivo de
inc iii dispensar por menos em primeiro momento de cognicao sumariar como e proprio de medidas_cautelares que se realizar incursao em motivo de veto apresentado por chefe de poder_executivo que esteirado em razoar de inconstitucionalidade assentar que a propositura legislativo ao
estabelecer que o uso de mascara ser obrigatorio em demais local fechado em que haver reuniao de pessoa incorrer em possivel violacao de domiciliar por abarcar conceito abrangente de local nao aberto ao publicar a teor de art xi de constituicao_federal
o qual dispor que a casa e asilo inviolavel tudo isso sem prejuizo de reapreciacao de assunto em eventualidade de modificacao em substrato fatico ou a depender de percepcao de direito por parte de agentes_publicos envolvido em sua aplicacao por outro
lado o fato trazer a apreciacao de supremo tribunal renovar uma preocupacao que haver tempo figura como tema de contribuicao doutrinar de nossa parte tratar se de uso de argumento de inconstitucionalidade por parte de chefe de poder_executivo em exercicio de
poder de veto sempre em parecer contrariar a exigencia de vinculacao de todo o orgao publico a constituicao que o presidente_da_republica se valer de veto com fundamento de inconstitucionalidade com a mesmo liberdade que lhe conceder o veto com esteio em interesse_publico v
g mendes gilmar ferreira o poder_executivo e o poder_legislativo em controle_de_constitucionalidade in revista de informacao legislativo ano numerar brasilia senado_federal abril junho de p revisitar agora o assunto perceber que nao ser pouco o pais cuja constituicao estabelecer procedimento e consequencia
distinto para o veto presidencial a depender de fundamento utilizar em constituicao de colombia de se o veto ir embasar em razoar de inconstitucionalidade sua superacao por maioria absoluto de poder_legislativo de lugar a uma necessario remessa a corte_constitucional cuja decisao
em sentido de constitucionalidade ou inconstitucionalidade vincular o presidente para o exercicio de sancao ou veto art em portugal a presenca de inconstitucionalidade em projeto de lei enviar ao presidente o autorizar a deflagrar controlo preventivo de constitucionalidade junto ao tribunal
constitucional art g e art constituicao portugues de a necessidade de velar por forca normativo de constituicao justificar quando nao exigir que haver mecanismo institucional e processual celere que impedir que um orgao publicar invocar eventual inconstitucionalidade sem que estar sequer
minimamente convencido de sua procedencia e pior que isso que esse uso instrumental de constituicao passar sem maior consequencia afinal e compreensivel que por oportunidade de apreciacao de veto o congressista ater se menos a conformidade juridico de fundamentacao e mais
ao impacto politicar de manutencao ou derrubado santo fabiano o poder_legislativo em presidencialismo de coalizao belo horizonte ufmg sem prejuizo novo avaliacao em futuro a controversia constitucional em apreco parecer mais uma vez chamar a adpf a exercer seu papel de
integracao entre o diverso estilo de controle_de_constitucionalidade consoante pontificar este supremo_tribunal_federal em adpf pa de minha relatoria j veto como aquele apor ao inciso iii de art a de lei a depender de como ser interpretar por agente de administracao publicar
federal estadual e municipal poder exigir definicao de controversia de modo a evitar guerra de liminar hiper judicializacao e em caso vertente atar salvar vida a proposito a circunstanciar de o ato de poder_publico impugnar em uma adpf ser um veto
presidencial que e tradicionalmente conceber como ato de natureza politica nao poder ser suficiente para por si so subtrair ele a ordem constitucional a menos que se comungar conscientemente ou nao aquela nocao romantico proprio de alvorecer de constitucionalismo moderno em
que o poder de veto ser ver como uma garantia contra o capricho de casa legislativo ser assim em marco de constituicao de franco de que deferir ao rei a participacao em exercicio de poder_legislativo e se lhe conferir absoluto imunidade
com o fim de se evitar a dominacao absoluto de assembleia ler pillouër arnaud ler dualisme de l executive sous a revolution francaise giornale di storia costituzionale n macerata eum segundo semestre de p ir assim tambem entre em como atestar
o emerito joao barbalho que ao comentar o art de constituicao republicano de divisar em veto uma inestimavel garantia tratar se de amparar assim a liberdade e direito de cidadao contra medida nao fundado em conveniencia publicar ou a ela contrariar
cavalcanti joao barbalho uchoa constituicao_federal brazileira commentarios rio_de_janeiro companhia litho typographia p entretanto o que o direito comparar mostrar e andras sajo bem explicar e que o tempo presente e de hipertrofia de executivo o poder legislativo pensar em seculo xix
para limitar e fiscalizar o poder_executivo em mais de vez apenas seguir e nao preceder a acao executivo tornar se assim refem de fato consumado sajo andras uitz renata the constitution of freedom an introduction to legal constitutionalism oxford oxford university
press p em contexto norteamericano essa predominancia levar claramente a uma utilizacao de veto como arma politica eis que sua superacao depender de maioria de de ambos a casa propiciar aquela presidencia a dominar a agenda legislativo de pai cameron charles
the presidential veto in edwards iii george howell william the oxford handbook of the american presidency oxford oxford university press pp e ss o poder de veto portanto esta longe de representar mero neutralidade ter antes impacto consideravel em funcionamento de
congresso a ponto de poder trancar sua pauta art de cf assim eventual intervencao de uma corte_constitucional em situacao de abuso de prerrogativa so de modo miope poder ser reduzir a uma intervencao em uma questao interno corporis de poder_legislativo considerar
a proeminencia que o poder executivo ter exercer em processo_legislativo a intervencao de tribunal constitucional em tal seara poder muito bem representar antes a preservacao de autonomia de um parlamento em face de governo dragar guillaume contentieux constitutionnel francais 4 ed
paris puf p esse estado de coisa resultar em tornar ainda mais atual a decisao monocratico lavrado por ministro celso_de_mello em adpf df decisao de que ir manejar em face de veto parcial emanar de presidente_da_republica a dispositivo constante de projeto
de lei de diretor orcamentar que em leitura de autor de acao lesavam o direito a saude em medida em que inviabilizar o recurso orcamentario necessario para tanto a acao nao ir submeter ao plenario em decorrencia de perda superveniente de
objeto mas o judicioso decisum monocratico de ministro celso_de_mello mostrar sobejamente como a utilizacao de poder de veto poder ocasionar lesao a preceito_fundamental e de tal gravidade que nenhum outro meio poder garantir tutela eficaz o que credenciar a adpf como
instrumento processual adequado atar por subsidiariedade de se ver portanto que o desafio posto a democracia constitucional reclamar renovar reflexao por parte de supremo tribunal acercar de tema convidar o a proceder a pacificacao de jurisprudencia a respeito de sindicabilidade de
veto por razoar de inconstitucionalidade por via processual de adpf dispositivo ante o expor voto por referendar a medida_cautelar anteriormente proferido de modo a deferir em parte a medida pleitear e assim suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em
diario oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de plenario referendo em medida_cautelar
em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_democratico_trabalhista pdt adv a s walber de mouro agro intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o o senhor ministro edson_fachin relator acompanhar a conclusao de e relator
nada obstante ressalvar com o devido respeito a desconexao de mencao fato processual especifico que desbordam de discussao aqui posto ao desatar de prestacao jurisdicional e nao espelhar o contexto especificar de ocorrer em auto que dizer respeito a custodiar vitimar
por covid extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido_democratico_trabalhista pdt walber de mouro agro 757b pe s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade referendar a medida anteriormente proferido de
modo a deferir em parte a pleitear e assim suspender o novo veto trazer em cacao veicular em diario oficial de uniao de de julho a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia a de de art b e de
art f de lei ao conferir por lei de de julho de em de voto de relator nao participar de julgamento por de licenca medicar o ministro celso_de_mello plenario irtual de a osicao ministro dias_toffoli presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur444265 *adpf_747 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber agte s sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul adv a s edil milare ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade agravo_regimental contra decisao que indeferir habilitacao como amicus_curiae art de lei n necessidade e utilidade
redundancia representatividade desprovimento o art de lei n nao autorizar falar em direito subjetivo de requerente a habilitacao como amicus_curiae caber ao relator avaliar a necessidade e a efetivo contribuicao para a solucao de lide juridico constitucional a exigencia de eficiencia
e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao veicular interesse e alegacao sobreposto nao demonstrar a natureza singular de sua potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda resultar desnecessario a participacao de postulante precedente agravo_regimental a que se
negar provimento acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em conhecer de agravo e negar lhe provimento em termo de voto de relator e por maioria de voto vencido o ministro alexandre_de_moraes nunes_marques dias_toffoli luiz_fux presidente
e roberto_barroso que nao conhecer de brasilia de fevereiro de ministro rosa_weber relator plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber agte s sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul adv a s edil milare relatorio a senhor ministro rosa_weber relator contra a decisao por qual indeferi o seu pedido de ingresso
em fazer em condicao de amicus_curiae manejar agravo_regimental o sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul e o relatorio plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator senhor presidente insurgir se o agravante contra o indeferimento de seu pedido de ingresso em demanda em qualidade de amicus_curiae o agravo e tempestivo e regular a representacao em julgamento de
agravo_regimental em adir relator ministro celso_de_mello dj o plenario de supremo_tribunal_federal por maioria assentar a legitimidade de postulante a condicao de amicus_curiae para recorrer de decisao de relator que indeferir o seu credenciamento ocasiao em que reajustei meu posicionamento anterior em
sentido contrariar conhecer pois de agravo_regimental o art de lei n autorizar a admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao ou entidade em qualidade de amici_curiae sempre que a materia ser de significativo relevancia e o requerente ostentar
representatividade adequado em medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico e inclusive de novo
alternativa de interpretacao de carta constitucional a intervencao de amicus_curiae acentuar o respaldo social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta corte a utilidade e a conveniencia de intervencao de amicus_curiae conferir um poder discricionario o relator poder por despacho irrecorrivel
admitir e nao vincular em diccao de ministro celso_de_mello a intervencao de amicus_curiae para legitimar se dever apoiar se em razoar que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em causa em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado
resolucao de litigiar constitucional adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj excerto de ementa tal requisito dizer respeito a apreciacao a cargo de relator acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae em processo e ainda de efetivo contribuicao que
a sua intervencao poder trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar pois em direito subjetivo de requerente a habilitacao em condicao in casu o pedido deduzir por sindicato de industriar de construcao civil
de estado de rio_grande_do_sul sinduscon ir por mim indeferir a consideracao de que nao suficientemente demonstrar em molde de art de lei n a utilidade e a conveniencia de sua atuacao considerar a justificativo apresentar e a amplitude de sua representatividade
qual ser a de entidade sindical de primeiro grau de abrangencia territorial limitado a um estado de federacao em sentido a decisao registrar que o interesse de setor produtivo representar por sindicato agravante ja estar devidamente contemplar em fazer por amicus_curiae
de abrangencia nacional a camar brasileiro de industriar de construcao cbic de qual inclusive o agravante e associar a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao que veicular interesse e alegacao sobreposto tender a redundancia
nao demonstrar a natureza singular de sua potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda resultar desnecessario a sua participacao conferir se o seguinte precedente em sentido convergente agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade requerimento de ingresso como amicus_curiae indeferimento falta de representatividade agravo_regimental
ao qual se negar provimento adir agr segundo e relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno dje agravo_regimental em embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade decisao de indeferimento de ingresso de terceiro em qualidade de amicus_curiae possibilidade poder de ministro relator agravo nao prover a atividade de
amicus_curiae possuir natureza meramente colaborativo por que nao existir direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo de corte o relator em exercicio de seu poder poder admitir o amigo de corte ou nao observar o preenchimento de criterio legal e
jurisprudencial e ainda sua capacidade de efetivamente contribuir para a pluralizacao de debate em hipotese de auto a agravante nao lograr demonstrar a relacao direto entre a norma objeto de presente acao e o interesse de seu associado nao restar evidenciar
o requisito de representatividade adequado agravo_regimental nao prover adir ed agr sp relator ministro dias_toffoli tribunal_pleno dje agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao n de senado_federal pedido de ingresso como amicus_curiae indeferir ausencia de contribuicao especificar a interacao dialogal entre o stf e
pessoa natural ou juridico orgao ou entidade especializado que se apresentar como amigo de corte ter um potencial epistemico de apresentar diferente ponto de vista interesse aspecto e elemento nem sempre alcancado ver ou ouvido por tribunal diretamente de controversia entre
a parte em sentido formal possibilitar assim decisao melhor e tambem mais legitimar de ponto de vista de estado_democratico_de_direito conforme o arts de lei e de cpc o criterio para admissao de entidade como amicus_curiae ser a relevancia de materia especificidade
de tema ou repercussao social de controversia assim como a representatividade adequado de pretendente agravo_regimental a que se negar provimento adir agr df relator ministro edson_fachin tribunal_pleno dje negro provimento pois ao agravo_regimental e como voto plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber agte s sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul adv a s edil milare ementa constitucional acao direto agravo_regimental intervencao de terceiro amicus_curiae decisao de relator irrecorribilidade nao conhecimento a jurisprudencia
de corte e reiterar em sentido de irrecorribilidade de decisao que indeferir o pedido de ingresso em condicao de amicus_curiae bem como de ausencia de legitimidade de colaborador para a interposicao de embargos_de_declaracao e de agravo_regimental precedente agravo_regimental nao conhecido v
o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de agravo_regimental interpor por sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon rs em face de decisao monocratico proferido por min rosa_weber que indeferir o pedido de ingresso de
ora agravante em qualidade de amicus_curiae sob o fundamento de que o segmento economico representar por requerente ja estar contemplar em relacao processual por admissao de confederacao nacional de industriar cni assim segundo a relator submeter o agravo_regimental a julgamento virtual
a relator min rosa_weber conhecer de recurso e o desprove em seguinte termo de ementa ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade agravo_regimental contra decisao que indeferir habilitacao como amicus_curiae art de lei n necessidade e utilidade redundancia representatividade desprovimento o art de lei n nao
autorizar falar em direito subjetivo de requerente a habilitacao como amicus_curiae caber ao relator avaliar a necessidade e a efetivo contribuicao para a solucao de lide juridico constitucional a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e
sustentacao veicular interesse e alegacao sobreposto nao demonstrar a natureza singular de sua potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda resultar desnecessario a participacao de postulante precedente agravo_regimental a que se negar provimento e o breve relatorio peco venia para
divergir de eminente relator por entender incognoscivel o recurso interpor por terceiro interessado em ingresso como amicus_curiae em processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade nao se tratar de colocar a margem de sistema jurisdicional a importancia de prestigioso papel exercer por
amigo de corte figura processual de genese romano consilliarius romano e que desde seu surgimento em ordenamento juridico patrio em lei vir colaborar democraticamente com o aperfeicoamento de prestacao de justica devido ao fornecimento ao orgao julgador de dado tecnico e
extrajuridicos de inegavel valor a sua atividade hermeneutica em razao diferenciado ao debate em dizer de eminente ministro gilmar_mendes a participacao de amicus_curiae uma vez admitir dever ser a mais amplo possivel juntamente com a audiencia publicar este instituto e instrumento
de democratizacao e maior legitimacao de atuacao de supremo_tribunal_federal em sede de jurisdicao_constitucional tanto concentrado adpf df rel min marco_aurelio adir ed rel min luiz_fux quanto difuso re df rel min celso_de_mello re mg rel min carmen_lucia em medida em que
concretizar maior abertura e pluralidade em discussao ensejar a colaboracao com parecer e informacao importante sobre a questao controvertido bem como acercar de reflexo de eventual decisao de suprema_corte considerar sua importancia em jurisdicao_constitucional brasileiro o relator poder admitir a manifestacao
de orgao ou entidade em processo de carater objectivo pautar se por relevancia de materia e a representatividade de postulante cuidar se ao fim e ao cabo de uma faculdade privativo de relator consistente em apreciar casuisticamente a concretude de requisito
essencial a credenciar o ingresso de postulante como amicus_curiae em questao instaurar em corte em tocante a sua admissao em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade instaurar em supremo_tribunal_federal a lei em seu art e claro ao assentar a discricionariedade de provimento judicial que
decidir por pluralizacao ou restricao de sujeitar em cerne de debate institucional ver se art o relator considerar a relevancia de materia e a representatividade de postulante poder por despacho irrecorrivel admitir observar o prazo fixar em paragrafar anterior a manifestacao
de outro orgao ou entidade em termo de art xviii o reprisa in litteris art ser atribuicao de relator xviii decidir de forma irrecorrivel sobre a manifestacao de terceiro subscrever por procurador habilitar em audiencia publicar ou em processo de sua
relatoria grifo nosso em sentido alar ser irrecorrivel o ato de relator que sopesar de um lado o ganho reduzido que o ingresso de postulante trazer a causa e de outro lado o risco a funcionalidade e a celeridade processual re
ed pi dje de rel min roberto_barroso decidir motivadamente por inabilitacao de solicitante em processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade re amicus sp de minha relatoria dje de e preciso salientar que a jurisprudencia de corte nao admitir a concessao de
poder processual ao amicus_curiae justamente por nao se qualificar como parte processual como se saber a sua manifestacao ter a finalidade de auxiliar em instrucao de processo cuidar se de atuacao que se de em campo meramente colaborativo ou ser desprover
de interesse subjetivo adpf agr rel min luiz_fux dje de adir agr rel min dias_toffoli dje de em contexto a orientacao de supremo_tribunal_federal em tocante a interposicao de agravo_regimental ou mesmo a oposicao de embargos_de_declaracao por amicus_curiae e em sentido de
que o colaborador nao deter legitimidade recursal para tanto conforme verificar em seguinte precedente adir ed rel min eros grau dj de adir ed rel min cezar peluso dj de re agr rel marco_aurelio relator a p acordao luiz_fux tribunal_pleno dje
de e adir agr rel roberto_barroso tribunal_pleno dje de este ultimar assim ementado ementa direito_constitucional e processual civil agravo interno em acao_direta_de_inconstitucionalidade inadmissao de amicus_curiae decisao irrecorrivel de relator precedente de corte agravo nao conhecido e irrecorrivel a decisao de relator
que indeferir o pedido de ingresso em condicao de amicus_curiae precedente re agr rel min marco_aurelio red p acordao min luiz_fux j em agravo interno nao conhecido art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal diante de expor divergir de relator para nao conhecer de agravo_regimental interpor e o voto plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber agte s sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul adv a s edil milare ementa direito constitucional e processual civil agravo_regimental interpor contra decisao que indeferir o ingresso de entidade em
qualidade de amicus_curiae e notorio a relevancia de amicus_curiae como instrumento de oitiva de mais diverso segmento de sociedade mormente em acao de largo espectro em que se fazer necessario um amplo devido_processo_legal inviavel todavia que tal entidade ser equiparar a
figura de parte processual o objectivo principal de figura de amicus_curiae consistir em trazer mais subsidio de informacao a corte o que lhe permitir melhor cognicao de causa haver por que se ter em mente o prestigiar ao andamento regular de
processo em que dever ser ponderar o trinomio de eficiencia celeridade re ed pi rel min roberto_barroso e sobretudo justica que indeferir o pedido de ingresso em condicao de amicus_curiae bem assim de ilegitimidade de tal entidade para oposicao de embargos_de_declaracao
ou interposicao de agravo_regimental agravo_regimental nao conhecido v o t o v o g a l o senhor ministro nunes_marques tratar se de agravo_regimental interpor contra decisao que indeferir o ingresso de entidade em qualidade de amicus_curiae adotar em mais o
relatorio de eminente relator ministro rosa_weber sempre com o devido respeito a eminente relator ousar divergir e acompanhar o voto de eminente ministro alexandre_de_moraes esta casa ter prestigiado a relevante figura de amici_curiae constituir sem duvidar fundamental instrumento para oitiva de
sociedade em acao de largo espectro com amplo devido_processo_legal assim e frequente que muita entidade ser ouvir e fornecer valioso informacao para melhor e mais adequado cognicao de caso em tela mormente em acao de controle_concentrado como acao direto de inconstitucionalidade
e declaratorio de constitucionalidade ela o impacto a sociedade e frequentemente grande o debate dever ser amplo em escala proporcional a direito ali versar em contexto o objectivo principal de amicus_curiae consistir em trazer mais subsidio de informacao a corte o
que lhe permitir como mencionar melhor cognicao e julgamento de caso esse ente possuir contudo posicao sui generis pois seu ingresso poder ser admitir por relator de caso a considerar a relevancia de materia e a representatividade de postulante conforme art
de lei n tal decisao possuir a natureza de ser irrecorrivel conforme diccao expressar de art xviii de ristf consoante bem ponderar por eminente ministro alexandre_de_moraes a criterio de relator que coordenar o andamento regular de processo dever se considerar especialmente
o trinomio de eficiencia celeridade re ed pi rel min roberto_barroso e sobretudo justica assim em caso de inadmissao prestigiar se a razoavel duracao de processo com adequado marcha processual nao se ver tambem prejuizo para a cognicao de caso porquanto
eventual colheita de informacao relevante ja ter ser bem atender por meio de audiencia publicar caso a corte a reputar necessario prestigiar se de modo a jurisprudencia de casa em sentido de ser irrecorrivel a decisao que indeferir o pedido de
ingresso em condicao de amicus_curiae bem assim de ilegitimidade de tal entidade para oposicao de embargos_de_declaracao ou interposicao de agravo_regimental por esse fundamento com escuso a eminente relator ministro rosa_weber acompanhar a divergencia inaugurar por eminente ministro alexandre_de_moraes para nao conhecer
de agravo_regimental interpor e como voto extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber sindicato de industriar de construcao civil de estado de de de sul edil milare sp ser o tribunal por maioria conhecer de agravo e negar vimento em
termo de voto de relator vencido o s alexandre_de_moraes nunes_marques dias_toffoli luiz sidente e roberto_barroso que nao conhecer de recurso sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur448578 *adpf_794 *uf_DF *dt_2021 *res_Improcedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s maximiliano nagl garcez e outro a s intdo a s companhia energetico de brasilia adv a s murilo bouzada de barro adv a s fernando jorgeto de silva am
curiae distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal arguiçao de descumprimento de preceito_fundamental impugnaçao de edital de leilao n de companhia energetico de brasilia ceb que alienar controlo acionario de ceb distribuiçao s
a e dispensavel a autorizacao legislativo para a alienacao de controlo acionario de empresa subsidiar de empresa publicar e de sociedade de economia misto adpf parcialmente conhecido e em parte conhecido julgar improcedente a c o r d a o ver
relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de senhor ministro luiz_fux em conformidade de atar de julgamento e de nota taquigrafico por maioria de voto conhecer em parte de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e
em parte conhecido julgar improcedente o pedido em termo de voto de relator brasilia sessao virtual de a de maio de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min gilmar_mendes reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s maximiliano nagl
garcez e outro a s intdo a s companhia energetico de brasilia adv a s murilo bouzada de barro adv a s fernando jorgeto de silva am curiae distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal r e l a t
o r i o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguiçao de descumprimento de preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ja indeferir proposta por partido_comunista_do_brasil pcdob contra o edital de leilao n de companhia energetico de brasilia ceb que se destinar à alienaçao de cem por cento de controlo acionario de ceb distribuiçao s
a por violaçao a arts caput i e e de constituiçao federal c c art xviii de lei organico de distrito_federal afirmar se que a privatizaçao nao ir preceder de autorizaçao legislativo por meio de lei especificar aprovar por dois terços
de membro de camar legislativo distrital como prevê de forma expressar e cristalino a lei organico de distrito_federal lodf em seu artigo inciso xviii e paragrafar edoc p de acordo com o autor o caso em questao nao guarda igualdade com
o decidido adir rel min ricardo_lewandowski que determinar que a transferência de controlo de subsidiar e controlar nao exigir a anuência de poder_legislativo e poder ser operacionalizada sem processo mas apenas a lei federal n motivo por qual nao se poder
aplicar o precedente sustentar se em sentido que o ato administrativo impugnar viola o principiar de separaçao de poder a reserva de poder_legislativo a repartiçao constitucional de competências e o principio constitucional relativo à gestao de empresa publicar de distrito_federal edoc
p por esse motivo pleitear se a concessao urgente de medida_liminar inaudito alterar parte ad referendum de tribunal_pleno determinar se a suspensao de processo licitatorio referente ao edital de leilao n de ceb que tratar de privatizaçao de ceb distribuiçao s
a com a consequente suspensao de etapa final de liquidaçao de leilao e de assinatura de contrato de compra e venda de açoes de ceb distribuiçao s
a previsto para até julgamento final de açao edoc p indeferi ad referendum de plenario de corte o pedido liminar formular por requerente em decisao monocratico com o seguinte dispositivo ante o expor conhecer em parte de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art 4o
de lei e em parte em que conhecer ausente o pressuposto para a concessao de tutela de urgencia indefiro ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal o pedido de medida_cautelar art v de ristf por fim considerar a complexidade de materia em
analisar deferir o ingresso em fazer em condiçao de amicus_curiae de distrito_federal edoc poder apresentar memorial e realizar sustentaçao oral alar de determinar a oitiva de órgaos ou autoridade responsavel por ato questionar bem como de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica em
prazo comum de dez dia em forma de art 5o 6o de lei intinar a se manifestar a companhia energetico de brasilia ceb pugnar por nao conhecimento de adpf e em merito por sua improcedencia sob o fundamento de que nao
haver qualquer base juridico factual ou logicar que embasar o pleito de autor que a despeito de discurso de peticao_inicial pretender com esta adpf exclusivo e indiretamente impugnar a ja concretizar privatizacao de ceb d edoc o governador de distrito_federal manifestar
se igualmente por nao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito por nao provimento edoc o advogado_geral_da_uniao manifestar se por conhecimento parcial de arguicao e em merito por sua improcedencia em parecer assim ementado administrativo e intervencao de estado em dominio economico
edital de leilao em de companhia energetico de brasilia ceb que se destinar a alienacao de cem por cento de controlo acionario de ceb distribuicao s
a preliminar inobservancia ao requisito de subsidiariedade ofensa reflexo ao texto constitucional merito a alienacao de subsidiar e de participacao em empresa privado nao esta sujeito a reserva de lei especificar em termo de artigo inciso xix e xx de lei
maior precedente de stf ausencia de violacao a artigo caput inciso i e e e caput todo de constituicao_federal manifestacao por conhecimento parcial de arguicao e em merito por improcedencia de pedido formular por arguente edoc o procurador_geral_da_republica manifestar se por
nao conhecimento de adpf e em merito por sua improcedencia em parecer assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental empresa publicar alienacao subsidiar integral companhia energetico de brasilia leilao ceb distribuicao s
a lei de estatal autorizacao legislativo desnecessidade lei organico de distrito feder lodf previsao especificar pedido de interpretacao conforme a constituicao de lei ou ato_normativo editar apo a carta de como e o caso de lei organico de distrito_federal haver de
ser formular em acao_direta_de_inconstitucionalidade nao ser possivel a aplicacao de fungibilidade de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade em razao de erro grosseiro em eleicao de via adequado para a impugnacao precedente pedido de declaracao de constitucionalidade de lei estadual ou distrital em adpf
depender de existencia de controversia judicial relevante demonstrar por decisao antagonico que evidenciar quadro de incerteza quanto a validade constitucional de norma precedente a apreciacao de compatibilidade de edital de leilao bndes ceb com a lodf refoge ao campo de conhecimento
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cujo parametro valer de afericao de constitucionalidade haver de ser unicamente preceitos_fundamentais de constituicao_federal nao e necessario lei especificar para a alienacao de subsidiar estatal cuja lei de sociedade empresar mae ja possuir previsao generico relacionar a criacao e
extincao de controlar precedente parecer por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido edoc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro gilmar_mendes relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar
por mim indeferir proposta por partido_comunista_do_brasil pcdob contra o edital de leilao n de companhia energetico de brasilia ceb que se destinar à alienaçao de cem por cento de controlo acionario de ceb distribuiçao s
a conforme me manifestar ao indeferir a medida_cautelar nao verificar descumprimento de preceito_fundamental por ato impugnar em termo de lei n de de dezembro de caber a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico o
paragrafar unico de art explicitar que caber tambem a arguicao de descumprimento quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao lei predeterminado constitucional ver se assim que a adpf
poder ser manejar para solver controversia sobre a constitucionalidade de direito federal de direito estadual e tambem de direito municipal em caso em tela o ato administrativo impugnar e o edital de leilao n de bndes e de ceb com vista a alienacao de cem por cento de controlo acionar de ceb distribuicao s
a publicar em diario oficial de distrito_federal n de de novembro de quanto a preceitos_fundamentais violar apontar a separacao_de_poderes a reserva de poder_legislativo e a reparticao constitucional de distrito_federal edoc p anotar que em que se referir ao parametro de controlo
em adpf e muito dificil indicar a priori o preceitos_fundamentais de constituicao passivar de lesao tao grave que justificar o processo e julgamento de arguicao de descumprimento nao haver duvidar de que algum de preceito estar enunciado de forma explicitar em
texto constitucional assim ninguem poder negar a qualidade de preceitos_fundamentais de ordem constitucional a direito e garantia fundamental art entre outro de mesmo forma nao se poder deixar de atribuir essa qualificacao a demais principio proteger por clausular petreo de art
de cf o principiar federativo a separacao_de_poderes e o voto direto secreto universal e periodico ressaltar em entanto que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal apenas admitir o cabimento de adpf em caso que envolver a aplicacao direto de constituicao e que a
alegacao de contrariedade a constituicao decorrente de decisao judicial ou controversia sobre interpretacao adotar por judiciario nao cuidar de simples aplicacao de lei ou normativo infraconstitucional adpf rel min carmen_lucia julg em adpf rel min celso_de_mello julg em conferir se ainda
o seguinte precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispositivo de decreto presidencial de de outubro de que regulamentar a lei de porto lei ofensa reflexo a constituicao agravo_regimental improvido i a jurisprudencia de suprema_corte nao reconhecer a possibilidade de controle_concentrado de ato que consubstanciar mero
ofensa reflexo a constituicao tal como o ato regulamentar consubstanciar em decreto presidencial ora impugnar ii agravo_regimental a que se negar provimento adpf rel min ricardo_lewandowski dje descumprimento de preceito_fundamental adpf agr impugnacao a resolucao de conselho federal de quimico cfq
regime de subsidiariedade e relevancia constitucional de controversia suscitado condicao essencial de admissibilidade de arguicao naoatendimento norma secundar e de carater tipicamente regulamentar ofensa reflexo inidoneidade de adpf agravo_regimental improvido segundo a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a adpf como instrumento de fiscalizacao
abstrato de norma esta submeter cumulativamente ao requisito de relevancia constitucional de controversia suscitado e ao regime de subsidiariedade nao presente em caso a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal stf firmar se em sentido de que a adpf e via de regra meio
inidoneo para processar questao controverter derivado de norma secundar e de carater tipicamente regulamentar adpf agr df relator o ministro ricardo_lewandowski agravo_regimental improvido adpf rel min teori_zavascki dje por essa razao nao merecer conhecimento a alegacao de autor em sentido de
que o ato administrativo violar a disposicao especificar de lei organico de distrito_federal parametro de controlo que fugir aquele definir por lei e por jurisprudencia de stf para o julgamento de arguicoes de descumprimento de preceitos_fundamentais que visar tao somente a
assegurar a protecao de preceitos_fundamentais previsto em constituicao_federal alar de considerar o carater abstrato de presente acao constitucional tambem se afigurar impassivel de conhecimento em adpf a alegacao de que a ceb distribuicao s
a dar sua importancia para a composicao de empresa mae ceb holding demonstrar uma evidente deformacao aquilo que se tendente por uma relacao entre empresa controlar e controlador em termo de que ir definir por stf isso porque tal alegacao ainda
que poder ser verdadeiro demandar que este stf proceder a analisar de elemento fatico motivo que levar a edicao de ato normativo aquilo em que possuir efeito concreto a analisar de importancia de ativo alienado para a composicao societario de empresa
mae ceb holding ultrapassar o limite de cognicao de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dar a proprio impossibilidade de uso de via para a revisao de efeito concreto de ato administrativo em ponto legitimar o uso de adpf para tal objectivo invalidar o
requisito legal de subisidiariedade prever em art de lei ja que a tese veicular poder ser plenamente enfrentar em via ordinario por outro meio processual como mandar de seguranca acao civil publicar acao popular acao coletivo ou mesmo de acao de
conhecimento que tramitar por procedimento comum adpf agr rel min alexandre_de_moraes dje de vencer essa questao verificar que a controversia em exame consistir em saber se o edital de leilao em tela poder ter ser publicar independentemente de autorizacao de lei
especificar considerar o preceitos_fundamentais invocar qual ser o principiar de separacao_de_poderes a reserva de poder_legislativo e a reparticao constitucional de competencia e tao somente sob esse enfoque que ser apreciado a presente demanda ao contrariar de que pretender o autor a
mim me parecer que este caso atrair a solucao dar em adir mc ref assim ementada medida_cautelar em açao direto de inconstitucionalidade concessao parcial monocratico interpretaçao conforme a constituiçao art caput de lei venda de açoes alienaçao de controlo acionario de
empresa publicar sociedade de economia misto ou de sua subsidiar e controlar necessidade de prever autorizaçao legislativo e de licitaçao voto medio medida_cautelar parcialmente por plenario i a alienaçao de controlo acionario de empresa publicar e sociedade de economia misto exigir
autorizacao legislativo e licitacao publicar ii a transferencia de controlo de subsidiar e controlar nao exigir a anuencia de poder_legislativo e poder ser operacionalizada sem processo de licitacao publicar desde que garantido a competitividade entre o potencial interessado e observar o
principio de administracao_publica constante de art de constituicao_da_republica iii medida_cautelar parcialmente referendar por plenario de supremo_tribunal_federal adir mc ref rel min ricardo_lewandowski dje a decisao paradigma de stf em julgamento de referido acao ao firmar a desnecessidade de autorizacao legislativo para
alienacao de controlo de empresa estatal subsidiar e controlar fundamentar se em interpretacao de regra constitucional de organizacao de estado prever em art inciso xix e xx de cf bem como de regra de intervencao direto em dominio economico contemplar em
art caput de cf tratar se portanto de controversia tipico ao campo de chamado constituicao economico ambito em que como classicamente advertir por vital moreira a densificacao de principio que orientar a atuacao de estado perpassar invariavelmente a investigacao de forca
mediador de sentido estatutario e diretivo de norma constitucional em sua atuacao concreto moreira vital economia e constituicao para o conceito de constituicao economico 2 ed coimbra editor coimbra o debate sobre a dispensabilidade de autorizacao legislativo especificar para ato de
privatizacao e tributario de duvidar sobre como dever se colmatar uma evidente lacuna constitucional se por um lado a cf estabelecer com clareza uma reserva legal qualificado para a intervencao direto em dominio economico art inciso xix e xx e prever
formalidade ser para a alienacao de controlo acionario de empresa ser para sua extincao a primeiro vista a controversia poder ser facilmente enderecar a partir de uma exegese de texto constitucional que privilegiar o chamado principiar de subsidiariedade como ja destacar
em diverso oportunidade o principiar constitucional de subsidiariedade prescrever que a intervencao direto de estado em dominio economico por meio de figurino empresarial e absolutamente supletivo e excepcional admissivel somente em estrito limite aquilo que nao poder ser prover satisfatoriamente por
iniciativa privado por todo cf meirelles hely lopes o estado e sua empresa revista de informacao legislativo v n p referido principiar como bem esclarecido por luis s cabral moncar ir transferir para o dominio de direitos_fundamentais muito embora de conteudo
economico deixar a constituicao de encarar ele como um mero principiar objectivo de organizacao economico moncar luis s cabral de direito economico coimbra editor coimbra p sob a lente de principiar constitucional ser possivel considerar que a previsao de lei em
sentido formal para a intervencao direto art inciso xix e xx e caput so ir veicular por constituinte porque excepcional a atuacao empresarial de estado ao passo que a desestatizacao nada mais significar de que o proprio retorno de estado a
sua atuacao complementar e subsidiar em ordem economico ser por isso despiciendo novo disciplina legislativo apesar de esta visao encontrar eco em posicionamento isolado de ministro de corte adir mc rel min ilmar galvao tribunal_pleno julgar em dj adir rel min
neri de silveira tribunal_pleno julgar em dj voto vogal de min marco_aurelio e adir rel min mauricio correa tribunal_pleno julgar em dj voto vogal min nelson jobim a controversia constitucional persistir como se saber atar o julgamento de paradigma invocar em
reclamacao constitucional como amplamente discutir em referendo de medida_cautelar em adir diante de silenciar eloquente de texto constitucional parte de doutrina passar a defender a imprescindibilidade de lei especificar para a privatizacao com base em argumento de paralelismo de forma como
sintetizar por patricio sampaio e carolina fidalgo o fundamento apresentar por quem defender a necessidade de prever autorizacao legislativo em sintese consistir em argumentar que se a constituicao_federal exigir a participacao de poder_legislativo por paralelismo de forma tambem ser necessario a
aprovacao de poder_legislativo para dizer que esse interesse ou imperativo ja nao mais existir autorizar a extincao de estatal ou a alienacao de seu controlo sampaio p r p fidalgo c b privatizacao de empresa estatal de setor eletrico e a
polemicar acercar de necessidade ou nao de prever lei autorizativa in marino ferrar marino scalon org recurso natural e meio_ambiente sob a otica de mineracao energia oleo e gas sustentabilidade e meio_ambiente 1 ed rio_de_janeiro lumen iuris v p essa tese
de paralelismo de forma todavia ir enfrentar por stf a partir de diferenciacao de alcance de inciso xix e xx de art de cf in verbis art a administracao_publica direto e indireto de qualquer de poder de uniao de estado de
distrito_federal e de municipio obedecer a principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia e tambem ao seguinte redacao dar por emenda_constitucional n de xix somente por lei especificar poder ser criar autarquia e autorizar a instituicao de empresa publicar de
sociedade de economia misto e de fundacao caber a lei_complementar em ultimar caso definir a area de sua atuacao redacao dar por emenda_constitucional n de caso a criacao de subsidiar de entidade mencionado em inciso anterior assim como a participacao de
qualquer de em empresa privado conforme se depreender de leitura de dispositivo em hipotese de criacao de empresa estatal e inegavel a necessidade de autorizacao legislativo especificar em termo de inciso xix de art de texto constitucional ja em hipotese de
criacao de subsidiar de entidade por outro lado haver exigencia de autorizacao legal mas nao ficar claro se se tratar de autorizacao legal especificar ou generico ir justamente a partir de distincao de alcance de exigencia de autorizacao legislativo que se
desenvolver a ratio decidendi de decisao paradigma o entendimento vencedor em sentido de que a lei que autorizar a criacao de empresa estatal matriz ja ser suficiente para viabilizar a criacao de empresa controlar e subsidiar encontrar longinquo apoio em doutrina
administrativista nacional cretela junior jose comentario a constituicao brasileiro de v iv 2 ed rio_de_janeiro forense universitario p e tacito cair a empresa estatal em direito administrativo in telles antonio a queiroz araujo edmir netto de coord direito administrativo em decada
de estudo juridico em homenagem ao prof jose cretella junior sao_paulo editor rt p assim o tribunal deliberar que se e compativel com a constituicao a possibilidade de criacao de subsidiar quando haver previsao em lei que crer a respectivo empresa
estatal tambem por paralelismo em hipotese nao haver como obstar a alienacao de acao de empresa subsidiar ainda que tal medida envolver a perda de controlo acionario de estado ademais tambem e oportuno esclarecer que em o plenario de stf indeferir
a medida_cautelar em auto de reclamacao em termo de voto de ministro alexandre_de_moraes redator para o acordao rejeitar a tese de que o programa de desinvestimento de petrobras configurar ato de desvio de finalidade voltar a viabilizar um processo de privatizacao
disfarcado edson_fachin redator para acordao min alexandre_de_moraes julgar em acordao pendente de publicacao em ocasiao mais uma vez o tribunal ratificar o entendimento de dispensabilidade de autorizacao legislativo especificar por esse motivo entender que e claro a jurisprudencia de stf em
sentido de ser dispensavel a autorizacao legislativo para a alienacao de controlo acionario de empresa subsidiar e claro que eventual incompatibilidade de ato administrativo impugnar perante a lei organico de df nao ir decidido por esta suprema_corte todavia em que atine
ao exame de compatibilidade de ato de poder_publico atacado com a constituicao_federal e relevante destacar que em julgamento de adir mc df o tribunal conferir interpretacao conforme a constituicao ao art caput xviii de lei o qual possuir a seguinte redacao
art e dispensavel a realizacao de licitacao por empresa publicar e sociedade de economia misto xviii em compra e venda de acao de titulo de creditar e de dividir e de bem que produzir ou comercializar ou ser embora a parte
autor alegar o disposto em lei nao ser aplicavel ao plano distrital o que e relevante para fim de afericao de descumprimento de preceito_fundamental e compreender que em percepcao de tribunal a opcao de lei de estatal nao ferir o disposto
em art inciso xix e art de constituicao_federal de ademais sem adentrar a fundo em debate sobre a compatibilidade de previsao com o direito local e relevante observar que haver opcao expressar de legislador ao prever que a lei consubstanciar o
estatuto juridico de empresa publicar de sociedade de economia misto e de sua subsidiar abranger todo e qualquer empresa publicar e sociedade de economia misto de uniao de distrito_federal e de municipio que explorar atividade economico de producao ou comercializacao de
bem ou de prestacao de servico art caput alienacao de controlo acionario de empresa subsidiar ante o expor conhecer em parte de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em parte em que conhecer julgar improcedente o pedido e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator
min gilmar_mendes reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s maximiliano nagl garcez e outro a s intdo a s companhia energetico de brasilia adv a s murilo bouzada de barro adv a s fernando jorgeto de silva am curiae distrito_federal proc a
s e procurador_geral de distrito_federal v o t o o senhor ministro ricardo_lewandowski vogal com ressalva de meu entendimento pessoal o plenario de suprema_corte ao julgar a adir mc ref df por maioria referendar em parte medida_cautelar por mim deferir para
assentar de outro deliberacao que a transferencia de controlo de subsidiar e controlar nao exigir a anuencia de poder_legislativo e poder ser operacionalizada sem processo de licitacao publicar desde que garantido a competitividade entre o potencial interessado e observar o principio
de administracao_publica constante de art de constituicao_da_republica assim em homenagem ao principiar de colegialidade adotar a orientacao firmar em referido precedente acompanhar o voto proferido por relator ministro gilmar_mendes por conhecimento parcial de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em parte conhecido por improcedencia de
pedido extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min gilmar_mendes partido_comunista_do_brasil maximiliano nagl garcez ir a c a mau pr rj sp a to e s s companhia energetico de brasilia murilo bouzada de barro df fernando jorgeto de silva
df pr ae distrito_federal s e procurador_geral de distrito_federal ser o tribunal por unanimidade conhecer em parte de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em nhecida julgar improcedente o pedido em termo de voto tor falar por requerente o dr ramon arnus koelle sessao virtual
de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur386596 *adpf_449 *uf_DF *dt_2018 *res_Procedente
plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luiz_fux agte s associacao brasileiro de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s ementa agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade pedido de ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae apo
a liberacao de processo para julgamento indeferimento postulacao extemporaneo mero reiteracao de razoar oferecer por outro interessado hipotese que nao justificar a habilitacao de amicus_curiae agravo desprover competir ao relator admitir ou nao pedido de manifestacao de terceiro em qualidade de
amici_curiae em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade tender como norte a relevancia de materia e a representatividade adequado de postulante artigo de lei federal e artigo caput de codigo de processo civil bem como a conveniencia para a instrucao de causa e a
duracao razoavel de processo artigo lxxviii de constituicao_federal in casu a agravante postular o ingresso em fazer em momento posterior a liberacao de processo para julgamento o que caracterizar pedido extemporaneo conforme a jurisprudencia sedimentar de corte a admissao de amicus_curiae
em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade ter por escopo tao somente o fornecimento de subsidio para o aperfeicoamento de prestacao jurisdicional nao poder implicar em prejuizo ao regular andamento de processo a mero reiteracao de razoar oferecer por outro interessado amicus_curiae agravo desprover
a c o r d a o o plenario de supremo_tribunal_federal em conformidade de atar de julgamento virtual de a por maioria vencer o ministro marco_aurelio negar provimento ao agravo_regimental em termo de voto de relator o ministro alexandre_de_moraes acompanhar o
relator com ressalva de entendimento brasilia de maio de ministro luiz_fux relator documento assinar digitalmente plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luiz_fux agte s associacao brasileiro de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s r e l a t o r i o o senhor ministro luiz_fux relator
tratar se de agravo interno interpor por associacao brasileiro de online to offline abo2o doc contra decisao de inadmissao de seu ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae in verbis em caso sub examinar o pedido formular peticao n ir apresentar
em momento posterior a inclusao de julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade adir em pauta de tribunal_pleno de supremo_tribunal_federal stf incidir portanto o entendimento sistematizar por pleno de suprema_corte por unanimidade de voto em julgamento de agravo_regimental em adir n df eis o inteiro
teor de ementa de julgar cujo acordao ir de lavra de ministro joaquim barbosa in verbis processsual civil agravo_regimental controle_de_constitucionalidade concentrado admissao de amicus_curiae prazo segundo precedente de corte e extemporaneo o pedido para admissao em auto em qualidade de amicus_curiae
formular apo a liberacao de acao_direta_de_inconstitucionalidade para julgamento agravo_regimental dje de ainda que fossar superavel essa jurisprudencia o que nao entender ser o caso em situacao sub examinar verificar se ademais que a admissao de terceiro em qualidade de amici_curiae ter
como premissa basico a expectativa de que o interessado pluralizar o debate constitucional apresentar informacao documento ou elemento importante para fim de apreciacao de pedido ora formular e decisivo o aspecto de que a mero reiteracao de razoar oferecer por outro
interessado sem o acrescimo de nenhum outro subsidiar fatico ou juridico relevante para o julgamento de causa nao justificar a admissao de habilitacao ex positis indefiro o ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae de associacao brasileiro de online to offline
abo2o em termo de de art de regimento_interno de stf rir stf doc a agravante em sintese alegar ora o exacerbado formalismo de decisao monocratico dever ser revisto haver vista o fato de que sequer o auto sair de gabinete de
eminente relator muito menos o recebimento por presidencia de tribunal para definicao de pauta em realidade o rigor de jurisprudencia invocar por relator nao poder desviar a atencao para a relevancia em participacao de abo2o em discussao de auto por este
motivo tal decisao dever ser revista primeiramente cumprir ressaltar que o precedente referir se a vigencia de antigo cpc ou ser desconsiderado a novo sistematico relativo a amici_curiae trazer por novo codigo de processo civil dito instituto se diferenciar em medida
em que conforme disposto em art de ncpc o deferimento de seu ingresso e devido sempre que estar presente o requisito legalmente previsto em qualquer processo e independentemente de fase ou de instancia qual ser i relevancia especificidade ou repercussao de
controversia requisito objectivo e ii representatividade adequado de postulante requisito subjetivo inclusive o eminente relator ressaltar que em termo de art de lei competir ao relator considerar a relevancia de materia e a representatividade de postulante admitir ou nao pedir de
intervencao de interessado em condicao de amicus_curiae logo conforme destacado acima o ingresso em auto independer de fase processual e sequer e discricionario caber ao julgador apenas avaliar a presenca de requisito objectivo e subjetivo previsto em lei o qual ir
devidamente cumprir conforme se observar em peticao de ingresso conforme demonstrar restar evidente a expectativa de que a agravante ira pluralizar o debate constitucional apresentar informacao documento ou elemento importante atar porque ela representar empresa dedicar a mobilidade urbano que ser
indubitavelmente aptar para demonstrar a realidade social economico e multimodal de discussao que ser travar em suprema_corte ocorrer que a questao a ausencia de subsidio fatico e juridico suficiente para a admissao de habilitacao dever ter ser esclarecido ou ao menos
fixar de forma claro por tribunal uma vez que devidamente comprovar i a representatividade e interesse institucional de abo2o ii a incompetencia de municipio de fortaleza para legislar em materia reserva a uniao iii a violacao a dispositivo constitucional de livre
exercicio de qualquer profissao de livre iniciativa e de livre concorrencia inclusive o entendimento de suprema_corte e em sentido de que haver concorrencia de pedir de ingresso oriundo de instituicao com dever interesse e poder de representacao total ou parcialmente coincidente
por razoar de racionalidade e economia processual deferir se o ingresso de postulante dotar de representatividade mais amplo portanto considerar que o relator se recusar a dizer o motivo por qual negar vigencia ao direito de agravante limitar se a afirmar
que o pedido ir fazer extemporaneamente e nao trazer nenhum situacao relevante a subsidiar o fazer concluir se que negar a devido prestacao jurisdicional a agravante que ter direito a um pronunciamento jurisdicional completo haver pedido de destaque em julgamento de
presente agravo formular em nao haver contudo peculiaridade que justificar a sua exclusao de julgamento em ambiente virtual e o relatorio plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro luiz_fux relator nao merecer acolhido a pretensao de agravante com efeito competir ao relator admitir ou nao pedido de manifestacao de terceiro em qualidade de amici_curiae em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade
tender como norte a relevancia de materia e a representatividade adequado de postulante artigo de lei federal e artigo caput de codigo de processo civil bem como a conveniencia para a instrucao de causa e a duracao razoavel de processo artigo
lxxviii de constituicao_federal in casu a associacao brasileiro de online to offline abo2o postular o ingresso em fazer em momento posterior a liberacao de processo para julgamento o que caracterizar pedido extemporaneo conforme a jurisprudencia sedimentar de corte a proposito colaciono
o seguinte julgar agravo_regimental em acao direto de inconstitucinalidade requerimento de ingresso como amicus_curiae em data posterior a inclusao de processo em pauta de julgamento precedente agravo_regimental ao qual se negar provimento adir agr rel min carmen_lucia plenario dje de processsual
civil agravo_regimental de corte e extemporaneo o pedido para admissao em auto em qualidade de amicus_curiae formular apo a liberacao de acao_direta_de_inconstitucionalidade para julgamento agravo_regimental ao qual se negar provimento adir agr rel min joaquim barbosa plenario dje de agravo_regimental acao_direta_de_inconstitucionalidade
manifestamente improcedente indeferimento de peticao_inicial por relator art de lei n e manifestamente improcedente a acao_direta_de_inconstitucionalidade que versar sobre norma art de lei n cuja constitucionalidade ir expressamente declarar por plenario de supremo_tribunal_federal mesmo que em recurso_extraordinario aplicacao de art de
lei n segundo o qual a peticao_inicial inepto nao fundamentar e a manifestamente improcedente ser liminarmente indeferir por relator a alteracao de jurisprudencia pressupor a ocorrencia de significativo modificacao de ordem juridico social ou economico ou quando muito a superveniencia de
argumento nitidamente mais relevante de que aquele antes prevalecente o que nao se verificar em caso o amicus_curiae somente poder demandar a sua intervencao atar a data em que o relator liberar o processo para pauta agravo_regimental a que se negar
provimento adir agr rel min menezes direito plenario dje de agravo_regimental em acao civel originar pedido de ingresso como amicus_curiae apresentar apo a inclusao de processo em pauta jurisprudencia sedimentar de corte em sentido de que o amicus_curiae somente poder demandar
sua intervencao atar a data em que o relator liberar o processo para pauta precedente flexibilizacao de entendimento em hipotese excepcional nao configurar in casu hipotese excepcional a justificar a reforma de decisao agravar agravo_regimental nao prover a jurisprudencia de suprema_corte
esta sedimentar em sentido de que o amicus_curiae somente poder demandar sua intervencao atar a data em que o relator liberar o processo para pauta adir n agr a rigidez de entendimento e mitigado por stf apenas de forma excepcional alegacao
de agravante insuficiente para tal fim nao configuracao in casu de hipotese excepcional a justificar a reforma de decisao agravar agravo_regimental nao prover aco agr rel min dias_toffoli plenario dje de salientar que a disciplina de instituto de amicus_curiae em codigo
de processo civil de nao conflitar com o entendimento suprir pois o amicus_curiae nao e parte de forma que sua admissao em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade ter por escopo tao somente o fornecimento de subsidio para o aperfeicoamento de prestacao jurisdicional nao
poder implicar em prejuizo ao regular andamento de processo por fim a admissao de terceiro em qualidade de amici_curiae ter como premissa basico a expectativa de que o interessado pluralizar o debate constitucional apresentar informacao documento ou elemento relevante para a
elucidacao de controversia portanto a mero reiteracao de razoar oferecer por outro interessado sem o acrescimo de subsidio fatico ou juridico relevante para o julgamento de materia nao justificar a admissao de habilitacao ex positis negro provimento ao agravo e como voto ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luiz_fux agte s associacao brasileiro de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s v o t o o senhor ministro marco_aurelio o fato de o processo ja
estar liberado para inclusao em pauta nao obstaculizar a admissao de terceiro este o receber em estagiar em que se encontrar prover o agravo ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min luiz_fux agte s associacao brasileiro de online to offline abo2o adv a s marco joaquim goncalves alves e outro a s voto o senhor ministro alexandre_de_moraes o presente agravo_regimental ir interpor contra decisao de eminente
ministro luiz_fux que indeferir o pedido de ingresso em auto em condicao de amicus_curiae de associacao brasileiro de online to offline abo2o ao fundamento de que a peticao ir apresentado apo a inclusao de processo objectivo em pauta de plenario de
stf ser portanto extemporaneo conforme precedente de corte formular em adir agr em seu voto o relator conhecer o agravo e negar lhe provimento assentar em suma competir ao relator admitir ou nao pedido de manifestacao de terceiro em qualidade de
amici_curiae em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade tender como norte a relevancia de materia e a representatividade adequado de postulante artigo de lei federal e artigo caput de codigo de processo civil bem como a conveniencia para a instrucao de causa e a
duracao razoavel de processo artigo lxxviii de constituicao_federal e o relatorio registrar se de iniciar que nao pretender divergir quanto ao que restar decidido em decisao agravar a respeito de indeferimento de pedido formular por ora agravante apenas desejo registrar meu
posicionamento em sentido de irrecorribilidade de ato de relator importancia de prestigioso papel exercer por amigo de corte figura processual de genese romano consilliarius romano e que desde seu surgimento em ordenamento juridico patrio em lei vir colaborar democraticamente com o
aperfeicoamento de prestacao de justica devido ao fornecimento ao orgao julgador de dado tecnico e extrajuridicos de inegavel valor a sua atividade hermeneutica em razao de sua intervencao anomalo em processo possibilitar um colorido diferenciado ao debate em dizer de eminente
ministro gilmar_mendes de comum sabenca que em seara constitucional brasileiro o relator poder admitir em prol de jurisdicao a manifestacao de orgao ou entidade em processo de carater objectivo instaurar em suprema_corte pautar se por relevancia de materia e a representatividade
de postulante cuidar se ao fim e ao cabo de uma faculdade privativo de relator consistente em apreciar casuisticamente a concretude de requisito essencial a credenciar o ingresso de postulante como amicus_curiae em questao instaurar em corte em tocante a sua
admissao em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade instaurar em supremo_tribunal_federal a lei em seu art e destituir de apor quanto a discricionariedade de provimento judicial que decidir por pluralizacao ou restricao de sujeitar em cerne de debate institucional ver se art o relator
considerar a relevancia de materia e a representatividade de postulante poder por despacho irrecorrivel admitir observar o prazo fixar em paragrafar anterior a manifestacao de outro orgao ou entidade g
n e o regimento_interno de supremo_tribunal_federal ristf em termo de art xviii o reprisa in litteris art ser atribuicao de relator xviii decidir de forma irrecorrivel sobre a manifestacao de terceiro subscrever por procurador habilitar em audiencia publicar ou em processo de sua relatoria g
n apesar de literalidade de aludir texto haver de se registrar a ocorrencia de julgar em sentido de ser possivel de modo excepcional a interposicao de agravo para impugnar decisao que inadmite a intervencao anomalo em condicao de amicus_curiae por todo
citar se ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade embargos_de_declaracao oposto por amicus_curiae ausencia de legitimidade interpretacao de de lei n a jurisprudencia de supremo tribunal e assente quanto ao nao cabimento de recurso interposto por terceiro estranho a relacao processual em processo objetivo de controle_de_constitucionalidade
excecao apenas para impugnar decisao de nao admissibilidade de sua intervencao em auto precedente embargos_de_declaracao nao conhecido adir ed rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje de todavia cumprir destacar relevante apontamento constante de julgamento de agravo_regimental em adir agr rel min celso_de_mello
dje de oportunidade em que o min luiz_fux ressaltar a razao de ser de amicus_curiae como o proprio nome indicar e de fornecer subsidio a corte em relacao ao segmento poder nao ter interesse juridico em lide mas ele e um
amigo de corte entao a ideia de amicus_curiae nao e uma ideia de intervencao de terceiro em realidade se o tribunal entender que ele nao ter nada a contribuir com a corte poder inadmiti ele e a decisao de tribunal ele
tambem teoricamente nao poder nem recorrer ele ter que auxiliar a corte ou auxiliar ou nao auxiliar a criterio de corte entao nao caber nem recurso mas como a gente se curva a jurisprudencia de corte ter admitir ai essa recorribilidade
que e atar uma anomalia porque o amicus_curiae por que constar de lei ele ter que atuar em area de especialidade de conforme a lei indicar que poder ser amigo de corte em razao de natureza de materia o entao presidente
min ricardo_lewandowski tambem suscitar a plausibilidade de revisitar esse posicionamento ao fundamento de tratar se de ato judicial discricionario ver pois e eu tambem eu achar que ir em sentido a perplexidade de ministro roberto_barroso tender em contar o aumento cada
vez maior de amicus_curiae que se inscrever inclusive muito que nao compartilhar o tempo de tribuna mas ter o seu quinze minuto independente talvez ser o momento de repensar isso eu tambem em primeiro momento eu entender sempre que ser uma
decisao discricionario irrecorrivel de relator tender em contar esse papel limitado de amicus_curiae de acolher ou nao o pedido de ingresso em fazer de efeito inferir se que esta suprema_corte vir se inclinar por irrecorribilidade irrestrito ser inviavel em especie i
pedido de reconsideracao haver vista tratar se simples despacho de mero expediente contra o qual nao caber qualquer recurso cpc art ii embargos_de_declaracao tanto de admissao quanto de inadmissao de pleito adpf ed rel min carmen_lucia dje de ou mesmo iii
agravo_regimental adir agr rel min marco_aurelio dje de adpf agr dje de rel min dias_toffoli a consolidacao a respeito de viragem jurisprudencial aguardar o voto de desempate de distinto ministro carmen_lucia em auto de adir agr rel min celso_de_mello cujo julgamento
encontrar se suspenso dje de em campo doutrinario apontar se que o proprio stf ter aplicar sem ressalva a regra que vedar recurso contra decisao monocratico de seu integrante acercar de amicus_curiae lei art cpc art lei art ristf art talamini
eduardo de amicus_curiae in wambier t didier jr e talamini e dantas b coord breve comentario ao codigo de processo civil sao_paulo revista de tribunal p de minha parte ter por conviccao ser irrecorrivel o ato de relator que sopesar de
um lado o ganho reduzido que o ingresso de postulante trazer a causa e de outro lado o risco a funcionalidade e a celeridade processual re ed pi dje de rel min roberto_barroso decidir motivadamente por inabilitacao de solicitante em processo
de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade re amicus sp de minha relatoria dje de ante o expor ressalvar minha posicao por nao conhecimento de agravo interno acompanhar o relator e como voto extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min luiz_fux associacao brasileiro
de online to offline abo2o marco joaquim goncalves alves df e outro a s ser o tribunal por maioria vencer o ministro marco negar provimento ao agravo_regimental em termo de voto tor o ministro alexandre_de_moraes acompanhar o relator ssalva de entendimento
plenario sessao virtual de a osicao ministro carmen_lucia presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski dia luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes p doralucia de neve santo assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur393465 *adpf_425 *uf_DF *dt_2018 *res_Prejudicado
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro adv a s rodrigo de bittencourt mudrovitsch intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s
e advogado_geral_da_uniao intdo a s supremo_tribunal_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extradicao objeto de controlo revogacao expressar e implicito perda de objeto a alteracao substancial de atos_normativos alvo de controlo em sede objetivo conduzir em regra a extincao de
acao por perda de objeto hipotese em que a norma que prescrever a obrigatoriedade de prisao para fim de extradicao prever em art de lei n e em art ristf ir respectivamente expressar e implicitamente revogar por lei n que em
seu art passar a admitir em tese a imposicao de prisao domiciliar ou concessao de liberdade inclusive com possibilidade de adocao de medidas_cautelares diverso de prisao acao julgar prejudicado a c o r d a o ver relatar e discutir este
auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao plenario sob a presidencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de voto de relator brasilia de outubro de ministro edson_fachin relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min edson_fachin reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael
de alencar araripe carneiro adv a s rodrigo de bittencourt mudrovitsch intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s supremo_tribunal_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l
a t o r i o o senhor ministro edson_fachin relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb em que se articular a nao recepcao de artigo de lei estatuto de estrangeiro e de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal a
seguir transcrever art efetivar a prisao de extraditar artigo o pedido ser encaminhar ao supremo_tribunal_federal paragrafar unico a prisao perdurar atar o julgamento final de supremo_tribunal_federal nao ser admitido a liberdade vigiar a prisao domiciliar nem a prisao albergue art nao
ter andamento o pedido de extradicao sem que o extraditar ser preso e colocar a disposicao de tribunal narrar o requerente que medida menos gravoso b nao se tratar de tentativa de impedir a prisao para fim de extradicao mas tao
somente de reconhecer que seu implemento ex lege nao se conformar com a constituicao_federal c a norma vergastar traduzir odioso tratamento desigual entre estrangeiro e nacional d assim o decreto prisional dever observar criterio de pertinencia e necessidade apenas em hipotese
em que i se verificar que a medida alternativa nao se mostrar habil a evitar a fuga ou quando ii se concluir que este poder obstruir o procedimento investigatorio hipotese que naturalmente exigir decisao judicial fundamentar em circunstanciar de caso concreto
e apontar como inobservados a inviolabilidade de direito a liberdade o principiar de proporcionalidade a vedacao de imposicao de prisao desfundamentada e a prevalencia de direitos_humanos que reger a relacao internacional de republica_federativa_do_brasil f em acrescimo aduzir que a norma hostilizar
contrariar o pacto de san jose de costa rico norma de carater supralegal que estabelecer em regra a liberdade provisorio como direito subjetivo de individuo g a norma impugnar ir produzir em contexto ditatorial que nao se compatibilizar com a atual
ordem constitucional por tal razoar pleitear a declaracao de nao recepcao de norma impugnar nao conceder a tutela de urgencia o supremo_tribunal_federal e doc a camara_dos_deputados e doc e o senado_federal e doc prestar informacao a advocacia_geral_da_uniao e
doc defender o ato impugnar o requerente noticiar a superveniente edicao e publicacao de lei que instituir a lei de migracao razao por qual pleitear a extincao de fazer em razao de perda de seu objeto e
doc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro edson_fachin relator de iniciar caber observar que o requerente nao postular simplesmente a desistencia de pretensao articulado o que ser inclusive vedado por jurisprudencia de suprema_corte que
consagrar a indisponibilidade de acao objetivo adir relator a min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em o que se pretender em verdade e o reconhecimento de perda de objeto de pleito formular providenciar que em caso concreto pressupor a afericao de revogacao explicitar
ou implicito de preceito normativo apontado como objeto de controlo com efeito a acao objetivo nao se destinar predominantemente a solucionar pretensao de indole intersubjetivo mas a tutelar a higidez de ordenamento normativo por tal razao a superveniencia de alteracao substancial
de objeto de controlo configurar causa aptar em regra a acarretar a prejudicialidade de acao em sentido acao_direta_de_inconstitucionalidade prejuizo uma vez suplantar mediante novo preceito o ato atacado em acao_direta_de_inconstitucionalidade cumprir declarar o prejuizo de pedido formalizar adir relator a min
marco_aurelio tribunal_pleno julgar em a jurisprudencia de suprema_corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevir a revogacao ou alteracao substancial de norma questionar em sua registro que a analisar de perda de objeto por
obviar nao se inserir em campo de controlo de compatibilidade formal ou material de norma impugnar com a constituicao cingir se em ambiencia de legalidade ao confronto de vigencia de lei em tempo e de efetivo subsistencia de norma que resultar
de interpretacao de texto normativo a acao ir manejar com a finalidade de declaracao de nao recepcao de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal com status material de lei eis que editar com base em poder normativo primario expressamente conferir a corte
por emenda_constitucional n de art bem como de art de lei n o estatuto de estrangeiro o qual possuir respectivamente a seguinte redacao art nao ter andamento o pedido de extradicao sem que o extraditar ser preso e colocar a disposicao
de tribunal art efetivar a prisao de extraditar artigo o pedido ser encaminhar ao supremo_tribunal_federal paragrafar unico a prisao perdurar atar o julgamento final de supremo_tribunal_federal nao ser admitido a liberdade vigiar a prisao domiciliar nem a prisao albergue em suma
impugnar se a obrigatoriedade normativo de imposicao de prisao para fim de deflagracao e processamento de pedir de extradicao com efeito em termo de lei de introducao a norma de direito brasileiro art a lei posterior revogar a anterior quando expressamente
o declarar quando ser com ela incompativel ou quando regular inteiramente a materia de que tratar a lei anterior o art de lei n que instituir a lei de migracao e expresso ao consignar a revogacao integral de lei n com
relacao ao art ristf tratar se de revogacao implicito ver que o art de lei de migracao passar a autorizar a imposicao de custodiar domiciliar bem como a concessao de liberdade inclusive com adocao de medidas_cautelares diverso de prisao art o
supremo_tribunal_federal ouvido o ministerio_publico poder autorizar prisao albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditar responder ao processo de extradicao em liberdade com retencao de documento de viagem ou outro medidas_cautelares necessario atar o julgamento de extradicao ou a entrega de
extraditar se pertinente considerar a situacao administrativo migratorio o antecedente de extraditar e a circunstanciar de caso como se ver a prisao para fim de extradicao deixar de ser obrigatorio submeter se ao crivo cautelar de supremo_tribunal_federal ademais como se observar
de proprio diccao de referido art de lei de migracao tal dispositivo destinar se precisamente ao stf unico orgao jurisdicional competente para processar e julgar a viabilidade juridico de extradicao solicitar por estado estrangeiro art i g crfb em perspectiva verificar
que a novel legislacao disciplinar integralmente a materia anteriormente tratar em ambito de art ristf alar de a obrigatoriedade regimental de imposicao de prisao processual para fim de processamento extradicional revelar se incompativel com a lei de migracao que consagrar o
carater cautelar de tal medida de modo que referido antinomia cronologico resolver se por reconhecimento de revogacao implicito de dispositivo regimental que exigir o implemento prisional para fim de admissao e processamento de extradicao diante de expor considerar que a materia
passar a ser inteiramente regular por art de lei n de modo que a prisao para fim de extradicao embora cabivel por razoar cautelar deixar de ser obrigatorio acolho o pedido formular por requerente reconhecer a perda de objeto e julgar
prejudicado a presente acao de descumprimento de preceito_fundamental extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min edson_fachin partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro df to rodrigo de bittencourt mudrovitsch df s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e
advogado_geral_da_uniao s supremo_tribunal_federal s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade julgar prejudicado a de descumprimento de preceito_fundamental em termo de relator ausente justificadamente o ministro celso de carmen_lucia presidencia de ministro dias_toffoli idencia de senhor ministro dias_toffoli presente a s
senhor ministro marco_aurelio gilmar_mendes ricardo ski luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes uradora geral de republicar dra raquel elias ferreira carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur435114 *adpf_738 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s irapua santana de nascimento de silva intdo a s tribunal_superior_eleitoral adv a s sem representacao em auto ementa referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
politicas_publicas de carater afirmativo incentivo a candidatura de pessoa negro para cargo eletivo valor constitucional de cidadania e de dignidade_da_pessoa_humana igualdade em sentido material orientacao constante de resposta de tribunal_superior_eleitoral a consulta formular por parlamentar federal aplicacao imediato para a proximo
eleicao nao incidencia de principiar de anterioridade ou anualidade art de cf mero procedimento que nao alterar o processo eleitoral precedente medida_cautelar referendar i politicas_publicas tendente a incentivar a apresentacao de candidatura de pessoa negro a cargo eletivo em disputa eleitoral
que se travar em nosso pai ja a partir de ano prestar homenagem a valor constitucional de cidadania e de dignidade humano bem como a exortacao abrigado em preambular de texto magno de construir todo uma sociedade fraterno pluralista e sem
preconceito fundado em harmonia social livre de qualquer forma de discriminacao ii o principiar de igualdade art caput de cf considerar em sua dimensao material pressupor a adocao por estado ser de politica qual atingir grupo social determinado de maneira pontual
atribuir lhes certo vantagem por um tempo definir com ver a permitir que superar desigualdade decorrente de situacao historico particular adpf df de minha relatoria precedente iii o entendimento de supremo_tribunal_federal e em sentido de que so ocorrer ofensa ao principiar
de anterioridade em hipotese de i rompimento de igualdade de participacao de partidos_politicos ou candidato em processo eleitoral ii deformacao que afetar a normalidade de eleicao iii introducao de elemento perturbador de pleito ou iv mudanca motivar por proposito casuistico adir
df de minha relatoria precedente iv em caso de auto e possivel constatar que o tse nao promover qualquer inovacao em norma relativo ao processo eleitoral conceber em sua acepcao estrito porquanto nao modificar a disciplina de convencao partidario nem o
coeficiente eleitoral e nem tampouco a extensao de sufragio universal apenas introduzir um aperfeicoamento em regra relativo a propaganda ao financiamento de campanha e a prestacao de conta todo com carater eminentemente procedimental com o elevado proposito de ampliar a participacao
de cidadao negro em embate democratico por conquista de cargo politico v medida_cautelar referendar a c o r d a o acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario em conformidade de atar de julgamento por maioria referendar a
liminar conceder para determinar a imediato aplicacao de incentivo a candidatura de pessoa negro em exato termo de resposta de tse a consulta ainda em eleicao de em termo de voto de relator vencer o ministro marco_aurelio brasilia de outubro de
ricardo_lewandowski relator referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s irapua santana de nascimento de silva intdo a s tribunal_superior_eleitoral adv a s sem representacao em auto r e l a t
o r i o senhor ministro ricardo_lewandowski relator tratar se de referendo de medida_cautelar deferir em seguinte termo tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental proposta por partido_socialismo_e_liberdade psol por meio de qual pretender ser reconhecer a imediato aplicacao de
efeito de julgamento realizar por e tribunal_superior_eleitoral em consulta n assim responder primeiro quesito responder afirmativamente em seguinte termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv destinar a candidatura de mulher por aplicacao
de decisao judicial de stf em adir n df e de tse em consulta n df dever ser repartir entre mulher negro e branco em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao segundo quesito e responder negativamente nao ser adequado o
estabelecimento por tse de politica de reserva de candidatura para pessoa negro em patamar de terceiro e quarto quesito responder afirmativamente em seguinte termo o recurso candidatura apresentar por agremiacao pags documento eletronico grifar em entanto em sequencia o tse decidir
por maioria de voto vencido em ponto o ministro luis_roberto_barroso relator edson_fachin e alexandre_de_moraes que aquilo que se conter em consulta n so ser aplicavel a partir de eleicao de mediante a edicao de resolucao em termo de voto vencedor de
ministro og fernandes acompanhar por ministro luis felipe salomao tarcisio vieira de carvalho neto e sergio banho dar o inconformismo de psol o qual em exordial de presente adpf sustentar em sintese que diante de uma situacao em que se verificar
manifestar violacao a principio e direito constitucionalmente previsto inclusive atender o criterio ja estabelecido por este proprio e supremo tribunal em que se referir a configuracao de estado_de_coisas_inconstitucional e plenamente possivel admitir que o incentivo a candidatura de pessoa negro em
termo delimitar por e tribunal_superior_eleitoral ser aplicar desde ja visar a alteracao de cenario de subrepresentatividade o quanto antes admitir outro raciocinio ser com a devido venia esvaziar o conteudo de primoroso precedente criar tanto por esta suprema_corte como por proprio
e tribunal_superior_eleitoral que tanto contribuir para a busca de uma sociedade mais igualitario em sentido material pag de peticao_inicial aduzir ainda o quanto seguir considerar i a caracterizacao de sub representatividade de pessoa negro como estado_de_coisas_inconstitucional ii a necessidade de alteracao
de cenario para garantir a distribuicao proporcional de recurso a candidatura de pessoa negro e iii o dever de poder_judiciario de impedir que acao afirmativo perpetuar a desigualdade racial imperioso se fazer a aplicacao imediato de incentivo a candidatura de negro
e negro para a eleicao de com base em argumento ao final pedir a ser conceder de medida_cautelar para que ser determinado a imediato aplicacao de incentivo a candidatura de pessoa negro ainda em eleicao de b ser confirmar a medida_cautelar
para reconhecer a contrariedade ao artigo de constituicao_federal e a necessidade imediato de implementacao de medida visar a alteracao de reconhecer estado_de_coisas_inconstitucional c a intimacao de procurador_geral_da_republica para emitir seu parecer em prazo legal em termo de lei d que se
colher informacao de tribunal_superior_eleitoral e que se ouvir a advocacia_geral_da_uniao em termo de art de constituicao_federal e prazo para manifestacao de partido autor art de lei e f a adocao de providenciar de de art de lei e g a permissao
de sustentacao oral em sessao de julgamento de medida_cautelar e em sessao de julgamento de merito de arguicao e o relatorio decidir em um exame perfunctorio de pleito formular por requerente proprio de fase processual verificar sem maior dificuldade que se
encontrar presente como se vera adiante o periculum_in_mora e o fumus_boni_iuris ensejadores de concessao de medida_cautelar ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal autorizar por art de lei verbis art o supremo_tribunal_federal por decisao de maioria absoluto de seu membro poder deferir
pedido de medida_liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em caso de extremo urgencia ou perigo de lesao grave ou ainda em periodo de recesso poder o relator conceder a liminar ad referendum de tribunal_pleno pois bem para mim nao haver nenhum duvidar de que
politicas_publicas tendente a incentivar a apresentacao de candidatura de pessoa negro a cargo eletivo em disputa eleitoral que se travar em nosso pai prestar homenagem a valor constitucional de cidadania e de dignidade humano bem como a exortacao abrigado em preambular
de texto magno de construir todo uma sociedade fraterno pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social livre de qualquer forma de discriminacao em aspecto a corte eleitoral corretamente assentar que o imperativo constitucional de igualdade e a nocao de democracia
participativo plural justificar a criacao de acao afirmativo voltado a populacao negro em entanto o campo de atuacao para a efetivacao de principiar de igualdade e o combate ao racismo nao se limitar a acao afirmativo se o racismo em brasil
e estrutural e necessario atuar sobre o funcionamento de norma e instituicao social de modo a impedir que ela reproduzir e aprofundar a desigualdade racial um de campo e a identificacao de caso de discriminacao indireto em que norma pretensamente neutro
produzir efeito pratico sistematicamente prejudicial a grupo marginalizar de modo a violar o principiar de igualdade em sua vertente material essa compreensao vir ao encontro de entendimento de suprema_corte que ao julgar a adpf de minha relatoria por voto unanimar de
seu membro afirmar a constitucionalidade de fixacao de cota racial para o ingresso de estudante em universidade publicar aquele julgar que esta proximo de completar uma decada afirmar que a justica social hoje mais de que simplesmente redistribuir riqueza criar por
esforco coletivo significar distinguir reconhecer e incorporar a sociedade valor cultural diversificado nao raro considerar inferior aquele reputado dominante litteris e bem de ver que esse desiderato qual ser a transformacao de direito a isonomia em igualdade de possibilidade sobretudo em
tocante a uma participacao equitativo em bem social apenas e alcancar segundo john rawls por meio de aplicacao de denominar justica distributivo so ela permitir superar a desigualdade que ocorrer em realidade fatico mediante uma intervencao estatal determinado e consistente para
corrigir ele realocando se o bem e oportunidade existente em sociedade em beneficiar de coletividade como um todo em sentido ensinar que a desigualdade social e economico dever ser ordenar de tal modo que ser ao mesmo tempo a considerar como
vantajoso para todo dentro de limite de razoavel e b vincular a posicao e cargo acessivel a todo thomas skidmore a proposito basear em estudo historico sobre o tema lembrar o seguinte tornar se evidente que quanto mais escuro fossar a
pele de um brasileiro mais probabilidade ele ter de estar em limite inferior de escala socioeconomico e isso de acordo com todo o indicador renda ocupacao educacao o jornalista nao tardar em aderir dar prova circunstancial de um modelo de discriminacao
sutil mas indisfarcavel em relacao social ja nao ser possivel afirmar que o brasil escapar de discriminacao racial embora ela nunca ter ser oficializar desde o periodo colonial o peso cada vez maior de evidenciar demonstrar justamente o contrariar mesmo ser
um tipo de discriminacao muito mais complexo de que o existente em sociedade birracial americano a novo conclusao levar algum cientista social a atacar a mitologia que predominar em elite brasileiro a respeito de relacao racial em sua sociedade florestan fernandes
acusar seu compatriota de ter o preconceito de nao ter preconceito e de se aferrar ao mito de democracia racial ao acreditar que a cor de pele nunca ir barreira para a ascensao social e economico de nao branco poder ser
atribuir a qualquer outro coisa alar de relativo subdesenvolvimento de sociedade ou de falta de iniciativa individual a historico discriminacao de negro e pardo em contrapartida revelar igualmente um componente multiplicador mas a avesso pois a sua convivencia multissecular com a
exclusao social gerar a perpetuacao de uma consciencia de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva lancar milhar de sobretudo a geracao mais jovem em trajeto sem volta de marginalidade social esse efeito que resultar de uma avaliacao eminentemente
subjetivo de pretenso inferioridade de integrante de grupo repercutir tanto sobre aquele que ser marginalizar como aquele que consciente ou inconscientemente contribuir para a sua exclusao assim o plenario de supremo_tribunal_federal decidir que nao contrariar ao contrariar prestigiar o principiar de
igualdade art caput de cf considerar em sua dimensao material a adocao por estado ser de politica universalista que abranger um numerar indeterminado de individuo mediante acao de natureza estrutural ser de politica afirmativo a qual atingir grupo social determinado de
maneira pontual atribuir lhes certo vantagem por um tempo definir com ver a permitir que superar desigualdade decorrente de situacao historico particular esse tambem ir o proposito de tse ao responder a indagacao formular por deputado federal benedita souza de silva
sampaio valer destacar em linha o trecho abaixo de voto de relator ministro luis_roberto_barroso tratar se aqui de racismo que e incorporado em estrutura politica social e economico e em funcionamento de instituicao essa forma de racismo se refletir em institucionalizacao
naturalizacao e legitimacao de um sistema e modo de funcionamento social que reproduzir a desigualdade racial e afetar em multiplo setor a condicao de vida a oportunidade a percepcao de mundo e a percepcao de si que pessoa negro e branco
adquirir ao longo de sua vida em mesmo sentido ir a manifestacao de ministro edson_fachin a saber caber em linha reforcar a perspectiva de que a constituicao de marca a institucionalizacao de direitos_humanos em brasil perspectiva essa que se inserir em
contexto de reconhecimento de igualdade de genero e igualdade racial como elemento essencial para uma sociedade democratico assim acao em prol de igualdade racial e de genero dever ser respeitado e buscar como um fim preconizar por ordem constitucional vigente assim
e como bem pontuar o min relator em seu voto o imperativo constitucional de igualdade preconizar em constituicao_da_republica e densificado por lei n que instituir o estatuto de igualdade racial ademais a igualdade e elemento basilar de principiar democratico pags de
documento eletronico destacar ainda em identico diapasao o pronunciamento de ministro alexandre de moral que ao acompanhar o voto de relator consignar o quanto seguir nao ter duvidar de que a sub representacao de pessoa negro em poder eleger ao mesmo
tempo que e derivar de racismo estrutural existente em brasil acabar ser um de principal instrumento de perpetuacao de grave desigualdade social entre branco e negro tratar se de um circular extremamente vicioso que afetar diretamente a igualdade proclamar em constituicao_federal
e ferir gravemente a dignidade de pessoa negro em outro palavra o historico funcionamento de sistema politicar eleitoral brasileiro perpetuar a desigualdade racial pois tradicionalmente ir estruturado em base de uma sociedade ainda e lamentavelmente racista o mesmo sempre ocorrer em
relacao a questao de genero cuja legislacao vir avancar em busca de uma efetivo e concreto igualdade de oportunidade com a adocao de mecanismo de acao afirmativo o principiar de igualdade consagrar por constituicao operar em dois plano distinto de uma
parte frente ao legislador ou ao proprio executivo em edicao respectivamente de lei e atos_normativos impedir que poder criar tratamento abusivamente diferenciado a pessoa que se encontrar em situacao identico em outro plano em obrigatoriedade ao interpretar basicamente a autoridade publicar
de aplicar a lei e atos_normativos de maneira igualitario sem estabelecimento de diferenciacao em razao de sexo religiao conviccao filosofico ou politica raca classe social a desigualdade inconstitucional em lei tambem se produzir quando mesmo sem expressar previsao a aplicacao de
norma acarretar uma distincao de tratamento nao razoavel ou arbitrar especificamente a determinado pessoa como em presente hipotese pags de documento eletronico nao obstante a coincidencia de ponto de vista quanto a necessidade de adocao de politica afirmativo para promover candidatura
de pessoa negro em ambito eleitoral o tse cindir se em tocante ao momento de entrada em vigor de medida propugnar como ver prevalecer por maioria de voto o entendimento segundo o qual o incentivo proposto nao ser colocar em praticar
em proximo eleicao mas somente aquela realizar a partir de preponderar o argumento segundo o qual o art de constituicao que abrigar o denominar principiar de anterioridade determinar que a lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor em data
de sua publicacao nao se aplicar a eleicao que ocorrer atar um ano de data de sua vigencia e certo que o stf em algum precedente emprestar uma interpretacao extensivo ao mencionar dispositivo constitucional assentar que mudanca jurisprudencial que alterar o
processo eleitoral somente se aplicar a eleicao que ocorrer apo o transcurso de um ano nao obstante parecer me por menos em juizo provisorio ao qual ora proceder que a resposta formular por tse nao poder ser compreender como uma alteracao
de processo eleitoral isso porque o supremo_tribunal_federal em adir tambem de minha relatoria julgar em estabelecer por votacao unanimar que so ocorrer ofensa ao principiar de anterioridade em hipotese de i rompimento de igualdade de participacao de partidos_politicos ou candidato em
processo eleitoral ii deformacao que afetar a normalidade de eleicao iii introducao de elemento perturbador de pleito ou iv mudanca motivar por proposito casuistico em caso de auto e possivel constatar que o tse nao promover qualquer inovacao em norma relativo
ao processo eleitoral conceber em sua acepcao mais estrito porquanto nao modificar a disciplina de convencao partidario nem o coeficiente eleitoral e nem tampouco a extensao de sufragio universal apenas introduzir um aperfeicoamento em regra relativo a propaganda ao financiamento de
campanha e a prestacao de conta todo com carater eminentemente procedimental com o elevado proposito de ampliar a participacao de cidadao negro em embate democratico por conquista de cargo politico o incentivo proposto por tse ademais nao implicar qualquer alteracao de
regra de jogo em vigor em verdade a corte eleitoral somente determinar que o partidos_politicos proceder a uma distribuicao mais igualitario e equitativo de recursos_publicos que lhe ser enderecar querer dizer de verba resultante de pagamento de tributo por todo o
brasileiro indistintamente e e escusado dizer que em se tratar de verba publicar cumprir a agremiacao partidario alocar ele rigorosamente em conformidade com o ditame constitucional legal e regulamentar pertinente de resto a obrigacao de partidos_politicos de tratar igualmente ou melhor
equitativamente o candidato decorrer de incontornavel obrigacao que ter de resguardar o regime democratico e o direitos_fundamentais art caput de cf e de inarredavel dever de dar concrecao a objetivo fundamental de republicar de o qual se destacar o de promover
o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade art 3o iv cf sublinhar por oportuno que segundo o calendario eleitoral ainda se esta em periodo de convencao partidario qual ser de a em que a legenda escolher
o candidato cujo registro dever ser fazer atar o dia tal cronograma evidenciar que a implementacao de incentivo proposto por tse discriminar em resposta a consulta desde ja nao causar nenhum prejuizo a agremiacao politica sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda
nao comecar iniciar se apenas em mas nao e so isso o referido prazo tambem deixar claro o perigo em demorar a revelar que uma decisao initio litis ou de merito proferido em auto por stf apo essa data a todo
a evidenciar perder o seu objeto por manifestar intempestividade isso posto deferir a medida_cautelar ad referendum de plenario de stf para determinar a imediato aplicacao de incentivo a candidatura de pessoa negro em exato termo de resposta de tse a consulta
ainda em eleicao de e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o senhor ministro ricardo_lewandowski relator renovar o entendimento adotar como fundamento para o deferimento de cautelar em sentido de que politicas_publicas tendente a incentivar
a apresentacao de candidatura de pessoa negro a cargo eletivo em disputa eleitoral que se travar em nosso pai ja a partir de ano prestar homenagem a valor constitucional de cidadania e de dignidade humano bem como a exortacao abrigado em
preambular de texto magno de construir todo uma sociedade fraterno pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social livre de qualquer forma de discriminacao voto por referendo de medida_cautelar referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_socialismo_e_liberdade
p sol adv a s irapua santana de nascimento de silva intdo a s tribunal_superior_eleitoral adv a s sem representacao em auto v o t o o senhor ministro marco_aurelio o partido_socialismo_e_liberdade psol ajuizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar buscar ser
determinado a observancia em eleicao municipal de de incentivo a candidatura de pessoa negro assentar em julgamento por tribunal_superior_eleitoral de consulta n formalizar por deputado federal benedita souza de silva sampaio com o seguinte questionamento a a forma de distribuicao de
recurso financeiro e tempo em radiar e tv ja conceder a mulher em consulta dever ser em ordem de para a mulher branco e outro para a mulher negro conforme a distribuicao demografico brasileiro motivo vario entre ele deputado e senador
com seu sobrenome consolidado estar trazer sua mulher filho e outro de familia com o mesmo sobrenome para ter acesso a este dinheiro exclusivo para mulher ser membro de familia de tradicional deputado e senador este dinheiro correr o perigo de
ser desviar nao chegar a mulher negro que estar ir de circular de poder b e possivel haver reserva de vaga em partidos_politicos para candidato negro em mesmo termo de que ocorrer candidato homem negro por causa de discriminacao institucional pouco
candidato negro ser de fato eleger c e possivel aplicar o entendimento de precedente suprir para determinar o custeio proporcional de campanha de candidato negro destinar como percentual minimo para a distribuicao de fundo especial de financiamento de campanha prever em
artigo c e d de lei de eleicao conforme esta corte entender para a promocao de participacao feminino d e possivel aplicar o precedente tambem quanto a distribuicao de tempo de propaganda eleitoral gratuito em radiar e em televisao para o
negro prever em artigo e seguinte de lei de eleicao dever se equiparar o minimo de tempo destinar a cada partido conforme esta corte entender para a promocao de participacao feminino o tribunal_superior_eleitoral assim se pronunciar o primeiro quesito dever ser
responder afirmativamente em seguinte termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv destinar a candidatura de mulher por aplicacao de decisao judicial de stf em adir n df e de tse em consulta
n df dever ser repartir entre mulher negro e branco em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao o segundo quesito e responder de forma negativo nao se mostrar adequado o estabelecimento por este tribunal_superior_eleitoral de politica de reserva de candidatura
para pessoa negro em patamar de o terceiro e o quarto quesito por sua vez dever ser responder afirmativamente em seguinte termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv dever ser destinar ao
custeio de candidatura de homem negro em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao quanto a eficacia de decisao proclamar o tribunal por maioria vencer em parte o ministro tarcisio vieira de carvalho neto responder afirmativamente quanto ao primeiro ao terceiro
e ao quarto quesito e negativamente quanto ao segundo em termo e fundamento constante de voto de relator votar com o relator em ponto o ministro edson_fachin alexandre_de_moraes que condicionar a resposta ao estabelecimento de parametro og fernandes luis felipe salomao
e sergio banho tambem por maioria vencido em ponto o ministro luis_roberto_barroso relator edson_fachin e alexandre_de_moraes decidir por aplicabilidade de decisao a partir de eleicao de mediante a edicao de resolucao de tribunal em termo de voto de ministro og fernandes
votar com o ministro og fernandes o ministro luis felipe salomao tarcisio vieira de carvalho neto e sergio banho o requerente afirmar a sub representatividade de populacao negro a revelar estado_de_coisas_inconstitucional frisar a necessidade de garantir se considerar candidatura de pessoa
negro distribuicao proporcional de recurso articular com o papel de poder_judiciario visar impedir a perpetuacao de desigualdade racial sustentar a necessidade de medida imediato artigo de constituicao_federal apontar contrariedade a preceitos_fundamentais alusivo a igualdade e a objetivo fundamental de republicar artigo
e de lei maior o relator ministro ricardo_lewandowski deferir liminar submeter ao crivo de pleno para determinar ser implementar em eleicao de o incentivo a candidatura de pessoa negro em exato termo de resposta de tribunal_superior_eleitoral a consulta n a historiar
mostrar que a busca desenfreado por poder e lucro nao ter instrumentalizando a mais nao poder bem maior a vida atrocidade ir cometer porque o ser humano nem sempre conseguir ver em outro um semelhante repudiar o que considerar diferente de
si assim ocorrer em razao de cor de etnia de religiao de origem a ideia de democracia racial baseado em miscigenacao natural de negro branco e indio a ensejar cordialidade e propiciar em brasil igualdade de oportunidade mostrar se figurativo se
nao ter o racismo separatista enfrentar por outro pais a verdade e que o preconceito sempre existir e existir atingir a todo que nao se enquadrar em padrao de cor genero sexualidade religiao atar a constituicao brasileiro conter preceito generico em
tocante a nao discriminacao encerrar a liberdade civil como garantia inalienavel a igualdade ser meramente formal ausente dispositivo que implicar a efetividade de principio com o texto atual verificar se ja em preambular novo mentalidade em que versar objectivo de sociedade
em construir um estado democratico e dotar ele de instrumento necessario a assegurar o exercicio de direito social e individual a liberdade a seguranca o bem estar o desenvolvimento a igualdade e a justica como valor supremo de uma sociedade fraterno
pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social e comprometido em ordem interno e internacional com a solucao pacificar de controversia poder se dizer sem receio de equivocar que se evoluir de igualizacao passivo meramente negativo em que proibir a discriminacao
para outro eficaz dinamica uma vez que o vocabulo construir garantir erradicar e promover revelar mudanca de optico ao sinalizarem acao quando instar o supremo a manifestar se sobre a cota em universidade publicar em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n relator ministro
ricardo_lewandowski com acordao publicar em diario de justica eletronico de de outubro de fazer ver o sistema principiologico sob o angular de analisar historico como paginar virado nao bastar nao discriminar a postura agora e acima de tudo de implemento de
medida direcionar a viabilizar oportunidade dizer entao a constituicao sempre versar com maior ou menor largueza sobre o tema de isonomia em carta de apenas se remeter o legislador ordinario a equidade em epoca conviviamos com a escravatura e o escravo
nao ser sequer considerar gente vir a republicar e em constituicao de prever se de forma categorico que todo ser igual perante a lei mais de que isso eliminar se privilegio decorrente de nascimento desconhecer se foro de nobreza extinguir se
a ordem honorificar e todo a prerrogativa e regalia a ela inerente bem como titulo nobiliarquico e de conselho permanecer todavia com uma igualdade simplesmente formal em constituicao de constituicao popular dispor se tambem que todo ser igual perante a lei
e que nao haver privilegio nem distincao por motivo de nascimento sexo raca profissao proprio ou de pai classe social riqueza crenca religioso ou ideia politica essa carta ter uma tenue virtude revelar em o outro lado de questao e que
a proibicao relativo a discriminacao mostrar se ainda simplesmente simbolico o discurso oficial a luz de carta de ir unico e ingenuo afirmar se que em territorio brasileiro inexistir a discriminacao em constituicao outorgar de simplificar se talvez por nao se
admitir a discriminacao o trato de materia e proclamar se simplesmente que todo ser igual perante a lei nota se atar este momento um hiato entre o direito proclamar com envergadura maior porquanto fixar em constituicao_federal e a realidade de fato
em progressista constituicao de reafirmar se o principiar de igualdade rechacar se a propaganda de preconceito de raca ou classe introduzir se assim em cenario juridico por uma via indireto a lei de silenciar inviabilizar se de uma forma mais claro
mais incisivo mais perceptivel a repressao de preconceito em vigencia de carta vir a balhar a declaracao universal de direito de homem em dezembro de proclamar se em bom som em bom vernaculo que todo o homem ter capacidade para gozar
o direito e a liberdade estabelecido em declaracao sem distincao de qualquer especie ser de raca cor sexo lingua opiniao publicar ou de outro natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outro condicao admitir se aqui e em ambito
internacional a verdadeiro situacao havido em brasil em relacao ao problema perceber se a necessidade de se homenagear o principiar de realidade o dia a dia de vida em sociedade em brasil a primeiro lei penal sobre a discriminacao surgir em
graca ao trabalho desenvolver por dois grande homem publico afonso arinos e gilberto freire so entao se reconhecer a existencia em pai de discriminacao em constituicao_federal de nao se inovar permanecer se em vala de igualizacao simplesmente formal dispor se que
todo ser igual perante a lei sem distincao de sexo raca trabalho credo religioso e conviccao politica a convencao internacional sobre eliminacao de todo a forma de discriminacao racial ratificar por brasil em de marco de dispor nao ser considerar discriminacao
racial a medida especial e adentrar se o campo de acao afirmativo de efetividade maior de nao discriminacao tomar com o unico objectivo de assegurar o progresso adequado de certo grupo racial ou etnico ou de individuo que necessitar de protecao
que poder ser necessario para proporcionar a tal grupo ou individuo igual gozo ou exercicio de direitos_humanos e liberdade em sentido amplo fundamental contanto que tal medida nao conduzir em consequencia e hoje ainda estar muito longe de a manutencao de
direito separado para diferente grupo racial e nao prosseguir apo ter ser alcancado o seu objetivo em constituicao de a emenda n de verdadeiro constituicao repetir se o texto de carta imediatamente anterior proclamar se de forma pedagogico e o trecho
encerrar a principiologia que nao ser tolerado a discriminacao esse ir o quadro notar por constituinte de a evidenciar como ja afirmar igualizacao simplesmente formal igualdade que fugir a parametro necessario a correcao de rumo em atual constituicao dito por ulysses
guimaraes cidadao mas que atar hoje assim nao se mostrar nao por deficiencia de respectivo conteudo mas por ausencia de vontade politica de implementar a adotar se por primeiro vez um preambular o que e sintomatico sinalizar uma novo direcao uma
mudanca de postura em que revelar que em todo em e nao apenas o constituinte ja que ele agir em nosso nome representante de povo brasileiro reunir em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democratico destinar a assegurar o exercicio
de direito social e individual a liberdade a seguranca o bem estar o desenvolvimento a igualdade e a justica como valor supremo de uma sociedade fraterno pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social e comprometido em ordem interno e internacional
com a solucao pacificar de controversia promulgamos sob a protecao de deus a seguinte constituicao de republica_federativa_do_brasil entao a lei maior e aberto com o artigo que lhe revelar o alcance constar como fundamento de republicar brasileiro a cidadania e a
dignidade_da_pessoa_humana e nao em esquecer jamais de que o homem nao ser fazer para a lei a lei e que ser fazer para o homem de artigo em vir luz suficiente ao agasalho de uma acao afirmativo a percepcao de que
a unico maneira de corrigir desigualdade e colocar o peso de lei com a imperatividade que ela dever ter em um mercado desequilibrado a favor aquele que e discriminar tratado de modo desigual em preceito ser considerar como objetivo fundamental de
nossa republicar primeiro construir prestar atencao a esse verbo uma sociedade livre justo e solidario segundo garantir o desenvolvimento nacional novamente ter aqui o verbo a conduzir nao a atitude simplesmente estatico mas a posicao ativo erradicar a pobreza e a
marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional e por ultimar em que interessar promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma de discriminacao mais de que isso em artigo inciso vii
repudiar se o terrorismo colocar se em mesmo patamar o racismo que e uma forma de terrorismo dispor se ainda sobre a cooperacao entre o povo para o progresso de humanidade encontrar principio mais de que principio autorizacao para uma acao
positivo e saber que o principio ter triplice funcao a informativo junto ao legislador ordinario a normativo para a sociedade como um todo e a interpretativo considerar o operador de direito em campo de direito e garantia fundamental dar se enfasar
maior a igualizacao ao prever se em cabeca de artigo de constituicao_federal que todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza assegurar se a brasileiro e estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade
a igualdade a seguranca e a propriedade seguir se setenta e oito inciso caber destacar o xli segundo o qual a lei punir qualquer discriminacao atentatorio de direito e liberdade fundamental o inciso xlii a prever que a praticar de racismo
constituir crime inafiancavel e imprescritivel sujeito a pena de reclusao em termo de lei nem a passagem de tempo nem o valor seguranca_juridica estabilidade em relacao juridico suplantar a enfasar dar por nosso legislador constituinte de a esse crime odioso que
e o crime racial mais ainda de acordo com o de artigo a norma definidor de direito e garantia fundamental ter aplicacao imediato em relacao a direito e a garantia individual a constituicao_federal tornar se desde a promulgacao autoaplicavel incumbir ao
poder_publico de uniao de estado de distrito_federal e de municipio buscar meio para tornar a efetivo a norma proibitivo ser insuficiente a afastar a discriminacao haver de contar observar a atribuicao legislativo de congresso_nacional com norma integrativo atentar para a experiencia
brasileiro em campo de legislacao ordinario a lei n porque de certo maneira isso ir prever em constituicao_federal fixo reserva de atar vinte por cento de vaga em concurso publico para pessoa com deficiencia a lei n viabilizar a contratacao dispensar
licitacao de associacao de portador de deficiencia fisico sem fim lucrativo presente preco de mercado a lei eleitoral de n dispor sobre a participacao de mulher nao em condicao de simples eleitor o que ir conquistar em decada de mas como
candidato prever quanto a concorrente o minimo de trinta por cento e o maximo de setenta por cento de cada sexo em sistema de cota dever se ter em vista a proporcionalidade a razoabilidade e para isso dispor se de estatistica
esse sistema haver de ser utilizar em correcao de diferenca e afastado tao logo haver a eliminacao de em campo de desigualdade racial editar se em a lei n a tornar obrigatorio em escola o ensino de historiar afro brasileiro e
de africar a fim de o brasileiro perceber ainda em tenro idade a importancia de origem cultural africano em construcao e desenvolvimento de pai em de agosto de ir aprovar a lei n lei de cota mediante a qual prever o
preenchimento de vaga em instituicao federal de ensino superior e tecnico em cada concurso seletivo para ingresso considerar curso e turno por autodeclarados preto pardo indigena e pessoa com deficiencia observar proporcionalidade ao censo de instituto brasileiro de geografia e estatistica
em estado nada obstante a estatistica escancarado envergonhar para dizer o minimo principalmente a de campo politicar a neutralidade estatal mostrar se um fracasso indagar se o que falta para afastar se a discriminacao a exclusao hoje notado urgir mudanca cultural
conscientizacao maior de brasileiro falta a percepcao de que nao se poder falar em constituicao_federal sem levar em contar acima de tudo a igualdade cumprir saldar essa dividir ter presente o dever civico de buscar tratamento igualitario e preciso chegar a
acao afirmativo necessario fomentar a representatividade racial implementar providenciar voltado a grupo desfavorecido historicamente a margem de sociedade dar lhes condicao de ombrear com o detentor de poder o estado ter responsabilidade em area caber lhe promover incentivo aprender desde cedo
que a unico forma de corrigir desigualdade e com a forca de lei isso ocorrer em ambito de direito de trabalho quando abandonado ideia civilista napoleonico para ter se a consolidacao de lei de trabalho pautar em norma imperativo a afastar
como e sabido a autonomia de vontade de parte em negociar juridico conforme assentar em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator ministro luiz edson_fachin acordao publicar em diario de justica eletronico de de outubro de em jogo legislacao a prever incentivo a
participacao feminino em politica a transformacao desejado em ambito social visar igual respeito e consideracao e impulsionar por producao legislativo justificar se o parlamento e a arena preferencial de deliberacao em ambito de democracia representativo ser lhe proprio discutir em sede
fiscalizatoria e legiferante grande questao nacional e diretor de estado em conducao de politicas_publicas interpretacao em sentido diverso esvaziar espaco institucional de dialogar entre o poder perceber a decisao de tribunal_superior_eleitoral como a encerrar acao afirmativo considerar forma de distribuicao de
recurso financeiro e tempo em radiar televisao reserva de vaga em partidos_politicos para candidatura e custeio de campanha voltar a populacao negro ter a como conveniente sadio bem vinda desde que observar principiar de legalidade estrito qual dever ser a postura
de judiciario diante de conflito de interesse a de nao potencializar a dogmatico para posteriormente a merce de ultimar enquadrar o caso concreto o juiz haver de idealizar a solucao mais justo levar em contar a formacao humanistico possuir e depois
buscar o indispensavel apoio em direito posto ao fazer ele cumprir ter presente o mandamento constitucional de regencia de materia o supremo provocar em virtude de premencia de realidade nao se furtar a enfrentar materia sensivel de maior relevancia atuar em
conformidade com o ditame constitucional o tratamento conferir a defesa de direito de populacao negro e de questao de raca dever considerar o arcabouco normativo ausente disciplina nao se justificar a atuacao como legislador positivo em sentido de prescrever medida direcionar
a promover candidatura de pessoa negro ter haver entao inconstitucionalidade por omissao ao menos nao ir ajuizado acao buscar ver a declarar mesmo que ter haver decorrer de texto constitucional que em se tratar de inacao de poder descabe assinar prazo
para o legislativo atuar ao contrariar de verificar quando a inerciar parte de autoridade administrativo a acao afirmativo nao competir em si ao judiciario mas ao legislativo revelar opcao politicar legislativo surgir impertinente potencializar razoar pragmatico articular com a interpretacao de
norma aberto a encerrar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana igualdade e cidadania a ponto de ter se mitigado a ordem juridico a ser preservado por todo principalmente por este tribunal guarda maior de constituicao_federal em direito o fim justificar o meio
nao o inverso politicas_publicas de acao afirmativo voltado a correcao de desigualdade historico conferir concretude a valor constitucional e evidenciar o conteudo democratico de preceitos_fundamentais decorrer sem penado unico e atropelo por quem de direito em campo politicar por legislador a
sociedade almejar e exigir a correcao de rumo mas esta haver de ocorrer ausente acodamento avancar se culturalmente quando observar a supremacia de carta de republicar eis o preco a ser pagar por viver em um estado_democratico_de_direito e modico e esta
ao alcance de todo deixar de referendar a liminar plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min ricardo_lewandowski reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s irapua santana de nascimento de silva intdo a s tribunal_superior_eleitoral adv a s sem
representacao em auto v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_socialismo_e_liberdade psol objetivar ser reconhecer a imediato aplicacao de efeito de julgamento realizar por e tribunal_superior_eleitoral em consulta n formular
por deputado federal benedita souza de silva sampaio com a seguinte indagacao a a forma de distribuicao de recurso financeiro e tempo em radiar e tv ja conceder a mulher em consulta dever ser em ordem de para a mulher branco
e outro para a mulher negro conforme a distribuicao demografico brasileiro motivo vario entre ele deputado e senador com seu sobrenome consolidado estar trazer sua mulher filho e outro de familia com o mesmo sobrenome para ter acesso a este dinheiro
exclusivo para mulher ser membro de familia de tradicional deputado e senador este dinheiro correr o perigo de ser desviar nao chegar a mulher negro que estar ir de circular de poder b e possivel haver reserva de vaga em partidos_politicos
para candidato negro em mesmo termo de que ocorrer candidato homem negro por causa de discriminacao institucional pouco candidato negro ser de fato eleger c e possivel aplicar o entendimento de precedente suprir para determinar o custeio proporcional de campanha de
candidato negro destinar como percentual minimo para a distribuicao de fundo especial de financiamento de campanha prever em artigo c e d de lei de eleicao conforme esta corte entender para a promocao de participacao feminino d e possivel aplicar o
precedente tambem quanto a distribuicao de tempo de propaganda eleitoral gratuito em radiar e em televisao para o negro prever em artigo e seguinte de lei de eleicao dever se equiparar o minimo de tempo destinar a cada partido conforme esta
corte entender para a promocao de participacao feminino por maioria o tribunal_superior_eleitoral responder a referido consulta em seguinte termo o primeiro quesito dever ser responder afirmativamente em seguinte termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de
radiar e tv destinar a candidatura de mulher por aplicacao de decisao judicial de stf em adir n df e de tse em consulta n df dever ser repartir entre mulher negro e branco em exato proporcao de candidatura apresentar por
agremiacao o segundo quesito e responder de forma negativo nao se mostrar adequado o estabelecimento por este tribunal_superior_eleitoral de politica de reserva de candidatura para pessoa negro em patamar de o terceiro e o quarto quesito por sua vez dever ser
responder afirmativamente em seguinte termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv dever ser destinar ao custeio de candidatura de homem negro em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao em relacao a
aplicabilidade de resposta dar o tribunal_superior_eleitoral definir por maioria que ela passar a incidir apenas a partir de eleicao de em seguinte termo o tribunal por maioria vencer em parte o ministro tarcisio vieira de carvalho neto responder afirmativamente quanto ao
primeiro ao terceiro e ao quarto quesito e negativamente quanto ao segundo em termo e fundamento constante de voto de relator votar com o relator em ponto o ministro edson_fachin alexandre_de_moraes que condicionar a resposta ao estabelecimento de parametro og fernandes
luis felipe salomao e sergio banho tambem por maioria vencido em ponto o ministro luis_roberto_barroso relator edson_fachin e alexandre_de_moraes decidir por aplicabilidade de decisao a partir de eleicao de mediante a edicao de resolucao de tribunal em termo de voto de
ministro og fernandes votar com o ministro og fernandes o ministro luis felipe salomao tarcisio vieira de carvalho neto e sergio banho a requerente aduzir em sintese i a caracterizacao de sub representatividade de pessoa negro como estado_de_coisas_inconstitucional ii a necessidade
de alteracao de cenario para garantir a distribuicao proporcional de recurso a candidatura de pessoa negro e iii o dever de poder_judiciario de impedir que acao afirmativo perpetuar a desigualdade racial requerer em sede cautelar a imediato aplicacao de incentivo a
candidatura de pessoa negro ainda em eleicao de e ao final sua confirmacao para reconhecer a contrariedade ao artigo de constituicao_federal e a necessidade imediato de implementacao de medida visar a alteracao de reconhecer estado_de_coisas_inconstitucional em o eminente ministro relator ricardo_lewandowski
deferir a medida_cautelar pleitear por requerente ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para negro em exato termo de resposta de tse a consulta ainda em eleicao de submeter a julgamento virtual o ministro relator votar por referendo de medida_cautelar em seguinte
termo ementa referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental politicas_publicas de carater afirmativo incentivo a candidatura de pessoa negro para cargo eletivo valor constitucional de cidadania e de dignidade_da_pessoa_humana igualdade em sentido material orientacao constante de resposta de tribunal_superior_eleitoral a consulta formular por
parlamentar federal aplicacao imediato para a proximo eleicao nao incidencia de principiar de anterioridade ou anualidade art de cf mero procedimento que nao alterar o processo eleitoral precedente medida_cautelar referendar i politicas_publicas tendente a incentivar a apresentacao de candidatura de pessoa
negro a cargo eletivo em disputa eleitoral que se travar em nosso pai ja a partir de ano prestar homenagem a valor constitucional de cidadania e de dignidade humano bem como a exortacao abrigado em preambular de texto magno de construir
todo uma sociedade fraterno pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social livre de qualquer forma de discriminacao ii o principiar de igualdade art caput de cf considerar em sua dimensao material pressupor a adocao por estado ser de politica universalista
que abranger um numerar indeterminado de individuo mediante acao de natureza estrutural ser de politica afirmativo a qual atingir grupo social determinado de maneira pontual ver a permitir que superar desigualdade decorrente de situacao historico particular adpf df de minha relatoria
precedente iii o entendimento de supremo_tribunal_federal e em sentido de que so ocorrer ofensa ao principiar de anterioridade em hipotese de i rompimento de igualdade de participacao de partidos_politicos ou candidato em processo eleitoral ii deformacao que afetar a normalidade de
eleicao iii introducao de elemento perturbador de pleito ou iv mudanca motivar por proposito casuistico adir df de minha relatoria precedente iv em caso de auto e possivel constatar que o tse nao promover qualquer inovacao em norma relativo ao processo
eleitoral conceber em sua acepcao estrito porquanto nao modificar a disciplina de convencao partidario nem o coeficiente eleitoral e nem tampouco a extensao de sufragio universal apenas introduzir um aperfeicoamento em regra relativo a propaganda ao financiamento de campanha e a
prestacao de conta todo com carater eminentemente procedimental com o elevado proposito de ampliar a participacao de cidadao negro em embate democratico por conquista de cargo politico v medida_cautelar referendar e o breve relatorio acompanhar integralmente o eminente relator em tribunal_superior_eleitoral
votar em exato sentido de medida_cautelar conceder por eminente ministro relator ricardo lewandowiski em sentido de aplicacao imediato de incentivo a candidatura de pessoa negro em exato termo de resposta a consulta ainda em eleicao de conforme salientar aquele julgamento haver
mais de ano em de maio de martin luther king proferir historico discurso sobre a importancia de voto e de participacao democratico para a efetivacao de mudanca e concretizacao de paz social em celebrar peregrinacao por liberdade em lincoln memorial organizado
por associacao nacional por avanco de povo negro national association ir the advancement of colored people naacp martin luther king afirmar o melhor discurso de martin luther king um apelo a consciencia jorge zahar editor rio_de_janeiro deixar em votar e nao
mais imploraremos ao governo_federal por promulgacao de uma lei antilinchamento com a forca de nosso voto inscreveremos essa lei em lei de sul e acabar com o ato cobarde de encapuzado que disseminar a violencia deixar em votar deixar em votar
e transformaremos a mas acao visivel de multidao sanguinario em calculado bom acao de pacato cidadao deixar em votar deixar em votar e encheremos a assembleia legislativo com homem de bom vontade e enviar a camar sagrado de congresso homem que
devoto de manifesto de justica jamais assinarao um manifesto sulista deixar em votar sim e colocar em tribunal de sul juiz que atuar com justica e amar a misericordia e colocar a frente de estado sulista governador que experimentar nao so
a amargura de homem mas o ardor de deus deixar em votar sim e implementaremos com calma e nao violencia sem rancor ou ressentimento a decisao de suprema_corte de de maio de isso mesmo a conquista de igualdade de voto em
mundo todo ir essencial e necessario para o combate e a diminuicao de todo a forma de discriminacao por nao suficiente haver necessidade tambem de pleno capacidade eleitoral passivo elegibilidade permitir a todo que poder ser candidato e mais de que
isso que poder ser votar disputar eleicao em igualdade de condicao inclusive de recurso eleitoral ressaltar que nao ter duvidar de que a sub representacao de pessoa negro em poder eleger ao mesmo tempo que e derivar de racismo estrutural existente
em brasil acabar ser um de principal instrumento de perpetuacao de grave desigualdade social entre branco e negro tratar se de um circular extremamente vicioso que afetar diretamente a igualdade proclamar em constituicao_federal e ferir gravemente a dignidade de pessoa negro
em outro palavra o historico funcionamento de sistema politicar eleitoral brasileiro perpetuar a desigualdade racial pois tradicionalmente ir estruturado em base de uma sociedade ainda e lamentavelmente racista o mesmo sempre ocorrer em relacao a questao de genero cuja legislacao vir
avancar em busca de uma efetivo e concreto igualdade de oportunidade com a adocao de mecanismo de acao afirmativo o principiar de igualdade consagrar por constituicao operar em dois plano distinto de uma parte frente ao legislador ou ao proprio executivo
em edicao respectivamente de lei e atos_normativos impedir que poder criar tratamento abusivamente diferenciado a pessoa que se encontrar em situacao identico em outro plano em obrigatoriedade ao interpretar basicamente a autoridade publicar de aplicar a lei e atos_normativos de maneira
igualitario sem estabelecimento de diferenciacao em razao de sexo religiao conviccao filosofico ou politica raca classe social a desigualdade inconstitucional em lei tambem se produzir quando mesmo sem expressar previsao a aplicacao de norma acarretar uma distincao de tratamento nao razoavel
ou arbitrar especificamente a determinado pessoa como em presente hipotese para que a diferenciacao produzir por aplicacao de lei poder ser considerar nao discriminatorio tornar se indispensavel que existir uma justificativo objetivo e razoavel de acordo com criterio e juizo valorativo
genericamente aceito cuja exigencia dever aplicar se em relacao a finalidade e efeito de medida considerar dever estar presente por isso uma razoavel relacao de proporcionalidade entre o meio empregado e a finalidade perseguir sempre em conformidade com o direito e
garantia constitucionalmente proteger em contexto ser justificavel interpretacao e politica estatal baseado em discriminacao positivo sempre legitimar quando a haver demonstracao empirico de que a neutralidade de ordenamento juridico produzir resultado prejudicial a determinado grupo de individuo reduzir lhes a oportunidade
de realizacao pessoal viabilidade fatico b a discriminacao positivo se prestar a promover objectivo expressamente contemplar em texto constitucional viabilidade juridico e c a vantagem juridico proposta ir virtualmente idoneo para reverter o quadro de exclusao verificar em realidade social gerar
mais consequencia positivo de que negativo viabilidade praticar a interpretacao que vir a permitir a efetivacao de pleno participacao politica de brasileiro e brasileiro negro produzir inumero resultado positivo promover uma especie de compensacao por tratamento aviltante historicamente aplicar a populacao
negro em brasil ideia de reparacao viabilizar acesso preferencial a uma plataforma importante para subsidiar o rearranjo de condicao de funcionamento de processo social ideia de redistribuicao atenuar por meio de exemplo positivo o sentimento de inferiorizacao causar por rarefeito presenca
de pessoa negro em posicao politica de prestigiar ideia de reconhecimento e qualificar nosso sistema politicar eleitoral e a proprio democracia por incorporacao de politico com experiencia de vida plural ideia de diversidade essa premissa ser coerente para justificar a utilizacao
de recorte racial para a distribuicao de recursos_publicos a disposicao de sistema politicar eleitoral importante ressaltar sempre essa relevantissima questao o que se discutir e a distribuicao de recursos_publicos financeiro e direito de arena que portanto dever respeitar em sua execucao
o fundamento constitucional de republicar previsto em artigo de constituicao_federal em especial assegurar a pleno cidadania a dignidade de pessoa e o pluralismo politicar visar sempre atingir o objetivo fundamental de democracia brasileiro estabelecido em artigo de nossa carta magno em
especial a construcao de uma sociedade livre justo e solidario com a erradicacao de pobreza e marginalizacao com a reducao de desigualdade social para promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma
de discriminacao o mapeamento de indicador social verificar em brasil evidenciar que a perpetuacao intergeracional de desigualdade nao constituir mero acaso mas subproduto de um modelo estruturalmente injusto em distribuicao de oportunidade o que dificultar a identificacao de discriminacao em pai
e o seu escondimento sob faceta aparentemente neutro como o merito a competicao ou o desempenho e a falso ideia de inexistencia de racismo em brasil em virtude de ocorrencia de miscigenacao ocorrer em nosso pai como bem ressaltar por ministro
roberto_barroso em seu belo voto proferido em tribunal_superior_eleitoral em qual detalhado e minuciosamente expor a estatistica de desigualdade racial em brasil em todo a area o principiar de igualdade portanto sustentar a constitucionalidade de interpretacao baseado em recorte racial para a
distribuicao de recursos_publicos em campo eleitoral por se tratar de formular razoavel e adequado para a realizacao de integracao proporcional e efetivo de negro em espaco de poder politicar com essa razoar votar em tse em sentido de necessidade de recursos_publicos
de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv destinar a candidatura de mulher por aplicacao de decisao judicial de stf em adir n df e de tse em consulta n df ser repartir entre mulher negro
e branco em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao de mesmo maneira votar em sentido de recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv dever ser destinar ao custeio de candidatura de homem negro
em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao ressaltar como fazer a epoca minha grande preocupacao por que uma importante decisao integrativo agora conceder por supremo_tribunal_federal visar contribuir para o exercicio efetivo e pleno de cidadania por negro e reduzir sua
desigualdade de representacao politica em relacao a branco poder gerar efeito extremamente negativo inclusive ampliar a historico discriminacao expor em tribunal de democracia a razoar de minha preocupacao apo a historico decisao de tribunal_superior_eleitoral em cta n df de relatoria de
eminente ministro rosa_weber e de supremo_tribunal_federal em adir de relatoria de eminente ministro edson_fachin equiparar o patamar legal minimo de candidatura feminino ao minimo de recurso eleitoral a lhe ser destinar que passar tambem a ser interpretar como de montante de
fundo alocar a cada partido_politico verificar se reflexamente e como forma de pretenso compensacao de recurso supostamente perdido por candidato homem branco a ampliacao de discriminacao indireto contra a candidatura de mulher e homem negro como bem realcar por eminente ministro
relator roberto_barroso como fenomeno intrinsecamente relacionar a relacao de poder e dominacao o racismo se manifestar especialmente em ambito politicar eleitoral em eleicao geral de embora de candidato que concorrer ir negro entre o eleger este representar apenas um de principal
fator que afetar a viabilidade de candidatura e o financiamento de campanha quanto ao tema verificar se que em haver efetivo incremento em valor absoluto e relativo de receita de candidato mulher por forca de decisao de stf e de tse
enquanto em a receita medir de campanha de mulher representar cercar de de de homem em tal receita representar em entanto ao se analisar a interseccao entre genero e raca verificar se que a politica produzir efeito secundario indesejavel estudo de
apontar que mulher branco candidato receber percentual de recurso advir de partido proporcional a candidatura tambem de em entanto candidato negro continuar a ser subfinanciados por partido embora mulher negro representar de candidatura receber apenas de recurso tambem o homem negro
receber de partido recurso desproporcional em relacao a candidatura apenas o homem branco ir sobrefinanciados comparativamente ao percentual de candidato em outro palavra haver uma reacao de sistema politicar eleitoral em protecao a candidato e candidato branco principalmente em relacao a
homem branco a partir de decisao de tse e de stf como o candidato branco nao poder mais ter quase de recurso passar a ter em maximo o partidos_politicos passar a destinar a maior parte de montante de recurso predominantemente a
candidato homem e branco enquanto que a distribuicao de de cota de genero igualmente passar a ser direcionar predominantemente para a candidato mulher branco se o bolo ficar menor para o candidato homem a fatia destinar a candidato homem branco ir
ampliado para compensar eventual perda de recurso eleitoral de outro lado se passar a existir um bolo obrigatorio para a candidato mulher a distribuicao privilegiar a candidato mulher branco nao haver duvidar de que a reacao compensatorio de sistema politicar eleitoral
a decisao judicial de fixacao de um patamar minimo de de recurso eleitoral a candidatura de mulher novamente discriminar a candidatura de negro a divisao proporcional de recursos_publicos eleitoral por numerar de candidatura de branco e negro tanto o quanto o
o tribunal_superior_eleitoral pretender afastar essa acomodacao discriminatorio em relacao a candidatura negro evitar esse sistema de compensacao informal que passar a beneficiar o candidato branco tanto em relacao a homem quanto a mulher ocorrer por que a tendencia de acomodacao de
sistema politicar eleitoral com a criacao de compensacao informal que beneficiar a candidatura de branco poder criar novo obstaculo a proprio existencia de um numerar razoavel de candidatura de negro tanto homem quanto mulher gerar uma novo e mais grave forma
de discriminacao racial a dificuldade ou mesmo inacessibilidade a candidatura de negro com consequente diminuicao de numerar de candidato explicar o problema utilizar o dado de pois a eleicao municipal ter caracteristica diverso de eleicao geral principalmente em tocante a maior
participacao de negro em processo eleitoral em que pesar aquela eleicao ainda nao vigorar a decisao de tse e de stf de obrigatoriedade de destinacao minimo de a candidatura feminino a aplicacao de lei que reservar em minimo e em maximo
de montante de fundo partidario destinar ao financiamento de campanha eleitoral de sua candidato apresentar a mesmo compensacao discriminatorio em favor de candidatura de branco afetar diretamente a candidatura de mulher e homem negro abaixo o quadro geral com a divisao
de candidatura entre branco e negro e a respectivo distribuicao de fundo partidario em segundo dado oficial de tse entre o homem a candidatura de homem negro apresentar um percentual de de total representar candidato que entretanto receber somente de total
de repasse de recurso eleitoral destinar a homem em um montante de r esse numero ser importante para analisar o possivel reflexo negativo decorrente de uma provavel acomodacao discriminatorio de sistema politicar eleitoral a novo decisao de tse agora analisar por
supremo_tribunal_federal a adequacao de candidatura de homem com a distribuicao de recurso eleitoral proporcionalmente como proposto em presente consulta gerar dois possibilidade 1 possibilidade para manter o mesmo numerar de candidato negro homem e respeitar a distribuicao proporcional de recurso eleitoral
previsto em consulta ser necessario aumentar o percentual de para ou ser aumentar a destinacao de recurso em aproximadamente r esse montante obviamente precisar ser retirar diretamente de candidatura de homem branco que apesar de corresponder a de total de candidato
homem em receber de recurso eleitoral destinar a candidatura masculino 2 possibilidade para manter a mesmo distribuicao proporcional de recurso de entre candidato homem negro e branco ser necessario reduzir o numerar de candidato homem negro com o respectivo aumento de
homem branco adequar o a percentual de recurso a ele destinar ou ser haver a necessidade de diminuir o o consequente aumento de candidato homem branco com isso o montante de recurso distribuir entre candidato homem branco e negro permanecer identico
ao de pleito eleitoral de essa manutencao de mesmo distribuicao proporcional de recurso ocorrer em acarretar a reducao de candidato homem negro em todo o pai que passar de para essa distorcao de mesmo maneira ocorrer em relacao a candidatura de
mulher negro e branco em resumo a imediato aplicacao de regra estabelecido em consulta de tse sem o estabelecimento de uma regra de transicao possibilitar a partidos_politicos essa dois opcao extremado a1 opcao manutencao de mesmo proporcao entre candidatura de homem
negro e branco acarretar a reducao de aproximadamente r de recurso eleitoral a candidato homem branco 2 opcao manutencao de mesmo proporcao entre o recurso eleitoral distribuir entre candidatura de homem negro e branco acarretar a reducao de candidato homem negro
obviamente existir possibilidade intermediar entre a manutencao integral em proporcao de candidatura de homem negro e branco 1 opcao ou a manutencao de mesmo proporcao entre o recurso eleitoral distribuir entre candidatura de homem negro e branco 2 opcao ocorrido em
por o historico de discriminacao a candidatura de negro e de favorecimento a candidatura de branco nao parecer deixar margem de duvidar sobre qual ser a acomodacao compensatorio adotar por sistema partidario a partir de implementacao de novo regra estabelecido em
referido consulta fatalmente poder ter uma diminuicao consideravel de numerar de candidatura de negro tanto homem quanto mulher como fator eleitoral a candidatura de homem e mulher branco em outro palavra para conseguir compensar a diminuicao de recurso para o candidato
branco em virtude de regra de proporcionalidade o partido poder passar a diminuir o numerar de candidatura de negro ou mesmo em uma hipotese radical deixar de lancar candidato negro uma vez que diferentemente de questao de genero em que haver
a previsao de um minimo de destinar a mulher em questao racial nao haver minimo legal estabelecer assim parecer me razoavel e adequado que o tribunal_superior_eleitoral estabelecer como regra de transicao um percentual minimo obrigatorio de candidatura de homem e mulher
negro para a proximo eleicao para fim de calcular de recurso eleitoral e direito de arena esse percentual minimo nao ser fixar subjetivamente por tribunal_superior_eleitoral ou por supremo_tribunal_federal nem tampouco de forma generico a todo o partidos_politicos mas sim dever corresponder
a identico percentual de candidatura concretizar por proprio partidos_politicos em ultimar eleicao municipal de de maneira independentemente de recurso eleitoral distribuir em eleicao de se o partido ter de candidato negro entre o homem e de candidato negro entre a mulher
esse ser o percentual minimo de recurso eleitoral a ser distribuir respectivamente a novo candidato e candidato negro mesmo que o numerar de candidatura ficar aquem de patamar essa regra de transicao poder evitar o surgimento de qualquer mecanismo de acomodacao
compensatorio que discriminar a candidatura de negro com a potencialidade inclusive de diminuicao de aproximadamente candidatura de homem negro possibilitar a manutencao de distribuicao privilegiado de recurso eleitoral a candidatura de branco esse criterio objectivo poder se ir ser configurador de
efetivo instrumento em defesa de vedacao ao retrocesso evitar que o proprio partido diminuir o seu numerar anterior de candidatura de homem e mulher negro simplesmente para compensar a perda de recurso eleitoral de candidatura de homem e mulher branco compatibilizar
a atuacao de poder_legislativo que representar o principiar democratico de maioria com o exercicio de justica constitucional que representar a garantia de estado_de_direito em defesa de direito e garantia fundamental consagrado constitucionalmente em especial em presente hipotese em combate a discriminacao
racial observar ainda nao se tratar de atuacao substitutivo ao congresso_nacional com a fixacao de uma politica de acao afirmativo generico e fixacao de uma cota racial com percentual abstrato e permanente a ser seguido indistintamente por todo o partidos_politicos mas
sim de assegurar direitos_fundamentais de grupo historicamente vulneravel como bem destacado por eminente ministro relator roberto_barroso competir prioritariamente ao congresso_nacional estabelecer politica de acao afirmativo aptar a ampliar a participacao politica de minoria nao branco atender ao anseio popular e a
demanda constitucional por igualdade a mingua de uma norma especificar que instituir acao afirmativo em seara o poder_judiciario nao dever ser protagonista de sua formulacao isso por nao querer dizer que nao haver papel algum a desempenhar e legitimar a atuacao
de poder_judiciario para assegurar direitos_fundamentais de grupo historicamente vulneravel como mulher e negro ou homossexual contra discriminacao direto ou indireto assim o tse poder e dever atuar para impedir que a acao afirmativo instituir por lei n produzir discriminacao injustificado e
perpetuar a desigualdade racial diante de consideracao em julgamento em tribunal_superior_eleitoral acrescentar a resposta de referido consulta que o percentual minimo de distribuicao de recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv destinar a proporcao
de candidatura apresentar por agremiacao em eleicao de independentemente de percentual inferior de candidato negro apresentado para a eleicao de entretanto independentemente de grave preocupacao com o possivel reflexo negativo gerar a partir de eventual deturpacao em aplicacao de decisao de
tse manifestar por necessidade de vigencia imediato de regra ja para a eleicao de em sentido voto em sentido de referendar a medida_cautelar conceder por eminente ministro ricardo lewandowiski extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental
distrito_federal min ricardo_lewandowski partido_socialismo_e_liberdade p sol irapua santana de nascimento de silva sp s tribunal_superior_eleitoral sem representacao em auto ser o tribunal por maioria referendar a liminar a para determinar a imediato aplicacao de incentivo a uras de pessoa negro em
exato termo de resposta de onsulta ainda em eleicao de em termo de relator vencer o ministro marco_aurelio plenario irtual de a osicao ministro luiz_fux presidente celso_de_mello urelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia ffoli rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur512622 *adpf_474 *uf_RJ *dt_2024 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro relator min rosa_weber redator de acordao min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento e outro a s intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro am curiae universidade de
estado de rio_de_janeiro adv a s henrique couto de nobrega am curiae partido_democratico_trabalhista pdt adv a s marco ribeiro de ribeiro e outro a s ementa direito_constitucional e financeiro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade i caso em
exame arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que se impugnar o regime financeiro orcamentario aplicar a universidade estadual de rio_de_janeiro o autor pedir que se ordenar ao estado o repasse de dotacao orcamentar destinar a essa instituicao em forma de art de constituicao ii questao
em discussao esta em debate saber se i a constituicao assegurar a universidade publicar o recebimento de recurso previsto em orcamento por meio de duodecimo mensal e ii se o regime financeiro orcamentario aplicar a universidade fluminense viola a autonomia universitario
art de constituicao constituicao estadual que prever a transferencia de duodecimo a universidade nao importar prejuizo a adpf o alegado quadro de violacao a autonomia de gestao financeiro e patrimonial decorrer de praticar administrativo adotar por poder_executivo estadual e nao de
ausencia de norma em sentido alegar se em peticao_inicial que o modelo de repasse por duodecimo ja estar prever desde a redacao original de constituicao de estado merito a autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade publicar nao impor o
regime de duodecimo nem vedar o uso de sistema de caixa unico em entanto qualquer que ser o modelo de autonomia definir por ente federado dever se assegurar a universidade um minimo de recurso financeiro e patrimonio para gerir tal montante
dever ser ao menos suficiente para garantir o funcionamento de instituicao precedente em caso concreto restar demonstrar um quadro de progressivo e sistematico supressao de um espaco minimo de autogestao que persistir atar hoje de forma reiterar despesa basico essencial ao
funcionamento de universidade inclusive a obrigatorio deixar de ser realizar por orgao central de gestao financeiro de estado em cenario a praticar financeiro orcamentar em questao caracterizar por nao repasse de verba e por recusar ao pagamento de despesa regularmente liquidar
comprometer gravemente a autonomia universitario o plenario de stf ja decidir que a transferencia orcamentar por duodecimo e um de mecanismo possivel para assegurar autonomia de gestao financeiro e patrimonial a universidade adir rel min gilmar_mendes tender ser esse o modelo
eleito por estado de rio_de_janeiro caber ao chefe de executivo realizar o repasse mensalmente e a instituicao de ensino superior gerir diretamente o recurso transferir a universidade nao dispor de mesmo autonomia financeiro e orcamentar reservar a orgao de poder precedente
assim ainda que a regra de duodecimo eliminar a discricionariedade quanto a repasse em caso de frustracao de receita poder o governador realizar contingenciamentos em forma de art caput de lc n tal limitacao dever ser proporcional a reducao em arrecadacao
esperado alar de ressalvar a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal iv dispositivo e tese arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido pedido julgar parcialmente procedente para assegurar a universidade fluminense a aplicacao de regime financeiro orcamentario compativel com a sua autonomia conforme o modelo
eleito em constituicao estadual tese o art de constituicao exigir que o regime financeiro orcamentario aplicavel a universidade publicar lhes assegurar um espaco minimo de autogestao tal diretor poder ser concretizar inclusive mas nao obrigatoriamente por repasse orcamentario em forma de
duodecimo _________ dispositivo relevante citado constituicao_federal arts emenda a constituicao estadual de rio_de_janeiro n lc n art e lei n art iv e vii jurisprudencia relevante citado adir rel min
carmen_lucia e adir rel min gilmar_mendes a c o r d a o ver relatar e discutir este auto em conformidade com a atar de julgamento em sessao virtual acordar o ministro de supremo_tribunal_federal por maioria de voto em conhecer de
acao e julgar parcialmente procedente o pedido para assegurar a universidade fluminense a aplicacao de regime financeiro orcamentario compativel com a sua autonomia conforme o modelo eleito em constituicao estadual assim determinar que a dotacao orcamentar destinar a essa instituicao ser
transferir em forma de duodecimo mensal com observancia de todo a regra orcamentar e de responsabilidade fiscal ficar desde ja reconhecer a possibilidade de contingenciamento de recurso financeiro a ser repassar a titular de duodecimo por chefe de poder_executivo em hipotese
de art de lc n tal limitacao dever ser proporcional a reducao em arrecadacao esperado e ressalvar a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal ir fixar a seguinte tese de julgamento o art de constituicao exigir que o regime financeiro
orcamentario aplicavel a universidade publicar lhes assegurar um espaco minimo de autogestao tal diretor poder ser concretizar inclusive mas nao obrigatoriamente por repasse orcamentario em forma de duodecimo tudo em termo de voto de ministro luis_roberto_barroso presidente redator para o acordao
vencido o ministro rosa_weber relator e gilmar_mendes nao votar o ministro flavio_dino sucessor de relator impedir o ministro luiz_fux brasilia de agosto a de setembro de ministro luis_roberto_barroso presidente e redator p o acordao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro relator min rosa_weber redator
de acordao min luis_roberto_barroso reqte s rede_sustentabilidade adv a s daniel_antonio_de_moraes_sarmento df rj e outro a s intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro am curiae universidade de estado de rio_de_janeiro adv a
s henrique couto de nobrega am curiae partido_democratico_trabalhista pdt adv a s marco ribeiro de ribeiro rj e outro a s relatorio a senhor ministro rosa_weber relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar proposta em por rede_sustentabilidade em face
de modelo concentrado de gestao de recurso orcamentario destinar a universidade publicar instituir e disciplinado em estado de rio_de_janeiro por decreto n e bem como de omissao sistematico de poder_executivo estadual que nao estar transferir a essa instituicao publicar de ensino
superior o respectivo recurso orcamentario nem adimplindo com a despesa indispensavel ao seu funcionamento tal como a atinente a folha de salario bolsa para aluno cotista e dividir com fornecedor a parte autor alegar que em praticar esse modelo significar que
a universidade nao ter nenhum liberdade para gerir seu recurso orcamentario passar a depender integralmente de governo para pagar sua indispensavel para manter o funcionamento de tal instituicao defender que a extremo concentracao em governo estadual de gestao de recurso orcamentario
destinar a universidade fluminense universidade de estado de rio_de_janeiro uerj universidade estadual de norte fluminense darcy ribeiro uenf e fundacao centro universitario estadual de zona oeste uezo e incompativel com o preceitos_fundamentais de constituicao_federal concernente a autonomia universitario em dimensao de
autonomia de gestao financeiro e patrimonial art ao direito a educacao arts e a igualdade de oportunidade art caput a promocao de desenvolvimento cientificar de pesquisa e de capacitacao tecnologico art e a objetivo de construir uma sociedade livre justo e
solidario e de garantir o desenvolvimento nacional art i e ii argumentar que a constituicao_federal nao obstante a previsao de art a estabelecer a autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade publicar nao determinar a sua forma de implementacao o
que configurar lacuna normativo a ser preencher em presente caso mediante analogia especificamente com aplicacao de art crfb que prever a entrega a outro instituicao igualmente autonomo de recurso orcamentario em duodecimo requerido a concessao de medida_liminar para que i ser
determinado o repasse mensal de duodecimo orcamentario a universidade publicar de estado de rio_de_janeiro em termo de art de constituicao_federal com o reconhecimento de seu poder de gerir com autonomia o recurso receber em desempenho de sua atividade institucional ressalvar a
possibilidade de contingenciamento de despesa discricionario de universidade por proprio instituicao de ensino em molde de art e de lei_complementar n e ii ser determinado a liberacao a referido universidade publicar de valor correspondente a duodecimo orcamentario de mes anterior de
ano de ou em minimo de recurso orcamentario que ser suficiente para quitacao de valor atrasado relativo a vencimento de seu professor e servidor a bolsa permanencia de seu aluno cotista carente e a dividir ligado ao pagamento de despesa de
custeio com fornecedor e funcionario terceirizados em merito o pedido e de procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que a ser reconhecer a inconstitucionalidade de sistema adotar em estado de rio_de_janeiro de absoluto concentracao em poder_executivo de gestao financeiro e orcamentar
de universidade publicar fluminense uerj uenf e uezo e b ser reconhecer o direito de universidade publicar fluminense ao recebimento de duodecimo mensal correspondente a valor a ela atribuir em orcamento de estado de rio_de_janeiro por analogia ao art de constituicao
em carater sucessivo pedir o recebimento de fazer como acao_direta_de_inconstitucionalidade para que ser declarar a inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto de decreto n e todo de estado de rio_de_janeiro a fim de assentar que o mesmo nao se aplicar a
gestao financeiro e orcamentar de universidade publicar fluminense em razao de autonomia constitucional de que esta desfrutar diante de pretensao liminar deduzir aplicar o procedimento de art de lei n para informacao preliminar por governador de estado de rio_de_janeiro bem como
manifestacao de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica em informacao prestar o governador de estado de rio_de_janeiro sustentar nao atender o requisito formal de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e a inviabilidade juridico de pretensao a advogado geral de uniao manifestar se por nao conhecimento
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por impossibilidade de seu recebimento como acao_direta_de_inconstitucionalidade e por ausencia de pressuposto necessario a concessao de pedido de medida_cautelar em arrazoado assim ementado autonomia financeiro de universidade publicar governador de estado de rio_de_janeiro que instituir e disciplinar o caixa
unico de tesouro e o correlato sistema integrar de administracao financeiro para estado e municipio siafem rj alegado inconstitucionalidade de concentracao em poder_executivo local de gestao orcamentar e financeiro de universidade estadual preliminar norma indicado como parametro de controlo que nao
configurar preceito_fundamental impossibilidade juridico de pedir falta de impugnacao a todo o complexo normativo em que estar inserir o questionar merito ausencia de plausibilidade de suposto violacao a autonomia de gestao financeiro de universidade artigo de constituicao posicao institucional de universidade
que nao dissociar completamente a sua execucao orcamentar de avaliacao de programacao financeiro a cargo de poder_executivo centralizacao de recurso financeiro em caixa unico e medida de transparencia controlo e racionalidade de gestao de recurso cuja adocao nao e incompativel com
a garantia de autonomia financeiro manifestacao por nao conhecimento de arguicao por impossibilidade de seu recebimento como acao_direta_de_inconstitucionalidade e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento a parte autor apresentar manifestacao espontaneo de modo a rebater a argumentacao empreender por
governador de estado de rio_de_janeiro e por advogado geral de uniao e a demonstrar o agravamento de periculum_in_mora reiterar o pedido_cautelar o vice procurador_geral_da_republica em exercicio de cargo de procurador_geral opinar por extincao de processo sem resolucao de merito ante a
superveniente perda de interesse de agir em parecer assim ementado arguicao de descumprimento de recurso orcamentario a universidade publicar de estado de rio_de_janeiro aplicacao de regime de duodecimo superveniencia de emenda a constituicao de estado de rio_de_janeiro atendimento de pretensao deduzir
em peticao_inicial falta de interesse de agir prejudicialidade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fundado em suposto lesao a preceito_fundamental extrair de art de cf com pretensao de obter repasse de recurso orcamentario de universidade publicar estadual por meio de aplicacao analogico de regime de duodecimo
arguicao que objetivo assegurar o funcionamento de instituicao de ensino superior diante de quadro de grave crise financeiro e de sucessivo contingenciamentos realizado em sua verba por governador de estado de rio_de_janeiro a emenda a constituicao de estado de rio_de_janeiro determinar
que o poder_publico repassar a universidade publicar de estado de rio_de_janeiro anualmente a dotacao definir de acordo com a lei orcamentar estadual por meio de duodecimo mensal e estabelecer cronograma de repasse progressivo de recurso em em e em a ec
a constituicao de rio_de_janeiro atender a pretensao deduzir em peticao_inicial e por conseguinte retirar o interesse de agir o que tornar prejudicado a analisar de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parecer por prejudicialidade de arguicao intinar a se manifestar a respeito a parte autor
opor se a arguido prejudicialidade ao registro de que a aprovacao de ec n continuar o governo de estado a concentrar de forma excessivo e inconstitucional o recurso orcamentario destinar a universidade publicar aquela unidade de federacao sem lhes repassar o
duodecimo assegurar por constituicao estadual requerer o prosseguimento de fazer bem como ser intinar o reitor de universidade fluminense a se pronunciar acercar de real situacao de repasse de duodecimo orcamentario a essa instituicao ir admitir em fazer em condicao de
amici_curiae a universidade de estado de rio_de_janeiro uerj e o partido_democratico_trabalhista pdt e o relatorio publicar sem revisao plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro voto a senhor ministro rosa_weber relator consoante relatar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a parte autor impugnar o arranjo institucional conformar por
decreto n e de estado de rio_de_janeiro consistente em modelo concentrado de gestao de recurso orcamentario de universidade publicar em governo estadual e correlato omissao sistematico de repasse de receita prever a instituicao universitario fluminense ou pagamento de sua despesa essencial
tal quadro fatico normativo afrontar o arts autonomia universitario sobremaneira em dimensao de autonomia de gestao financeiro e patrimonial e direito a educacao caput igualdade de oportunidade promocao de desenvolvimento cientificar de pesquisa e de capacitacao tecnologico e i e ii
construcao de uma sociedade livre justo e solidario e garantia de desenvolvimento nacional todo de constituicao_federal de forma pretender a concretizacao de autonomia universitario em perspectiva financeiro em particular por meio de analogia ao disposto em art de constituicao_federal para demais
entidade autonomo isto e que ser reconhecer o direito a entrega de recurso orcamentario a universidade estadual de rio_de_janeiro em duodecimo uerj uenf e uezo ocorrer que conforme noticiar por vice procurador_geral_da_republica em seu parecer a assembleia_legislativa promulgar em de dezembro
de a emenda n a constituicao de estado de rio_de_janeiro com o seguinte teor art o poder_publico destinar anualmente a universidade de estado de rio_de_janeiro uerj dotacao definir de acordo com a lei orcamentar estadual que lhe ser transferir em duodecimo
art o artigo de constituicao de estado de rio_de_janeiro ficar acrescer de artigo a com a seguinte redacao art a o poder_publico destinar anualmente a universidade estadual de norte fluminense darcy ribeiro uenf e a fundacao centro universitario estadual de zona
oeste uezo dotacao definir de acordo com a lei orcamentar estadual que lhe ser transferir em duodecimo mensalmente art esta emenda_constitucional entrar em vigor em data de sua publicacao produzir o seu efeito a partir de de janeiro de consoante a
seguinte regra de transicao i em em minimo vinte e cinco por cento de dotacao definir de acordo com a lei orcamentar anual loa ii em em minimo cinquenta por cento de dotacao definir de acordo com a lei orcamentar anual
loa iii em cem por cento de dotacao definir de acordo com a lei orcamentar anual loa positivar em ordem juridico fluminense mediante emenda a constituicao estadual o direito de universidade publicar estadual ao recebimento de duodecimo mensal correspondente a valor
a ela atribuir em orcamento de ente federado resultar satisfeito a pretensao veicular em presente acao a tornar insubsistente o interesse processual e prejudicar o prosseguimento de processo ou ser o constituinte estadual de reforma optar expressamente por operacionalizar a autonomia
financeiro de universidade publicar de entidade federativo com repasse obrigatorio em duodecimo de verba orcamentar a ela destinar o que satisfazer a essencia de pretensao e implicar a prejudicialidade de acao de controle_de_constitucionalidade em termo de linha decisorio de suprema_corte o
atendimento de pretensao deduzir em peticao_inicial apo a instauracao de processo de controlo abstrato mediante formalizacao de ato_normativo por poder competente ter o condao de afastar o pressuposto processual relativo ao interesse de agir de parte postulante em sentido adir agr
df rel min alexandre_de_moraes pleno j dje adir agr c rel min celso_de_mello j dje e adir rs rel min carmen_lucia j dje tambem de minha relatoria a adir df j dje notar se que ainda que nao se tratar de
incorporacao de que pretendido ao texto constitucional federal restar evidentemente atender o pedido em seu cerne isso porque como se perceber de leitura de peticao_inicial a pretensao de parte autor e restrito a universidade estadual e ao executivo aquele ente federativo
a afastar porque ja desnecessario a atuacao de jurisdicao_constitucional por esta suprema_corte tambem caber registrar que para alar de alteracao normativo empreender por ec n a legislacao orcamentar de estado de rio_de_janeiro ja vir a contemplar expressamente a asseguracao de repasse
de recurso em duodecimo a universidade fluminense tal como determinado por constituinte estadual mais especificamente verificar que ao menos a lei de diretor orcamentar para lei estadual n assim dispor n dever ser alocar em loa de o valor global de
orcamento a ser transferir para cada universidade e a garantia constitucional de transferencia em duodecimo mensal ao longo de realizacao orcamentar de em respeito a sua autonomia administrativo e financeiro garantido por paragrafar unico de art de ec n ainda diante
de eventual contingenciamento a definicao de despesa objeto de corte caber a proprio reitor conforme previsao igualmente expressar em referido lei art a lei orcamentar anual conter dispositivo para adaptar a despesa a efeito economico tal como i alteracao em estrutura
organizacional ou em competencia legal ou regimental de orgao entidade e fundo de poder de estado ii realizacao de receita nao prever iii realizacao de receita em montante inferior ao prever iv calamidade publicar por desastre de natureza calamidade publicar financeiro
pandemia endemia e situacao de emergencia todo reconhecer por lei s especificar v alteracao conjuntural de economia nacional e ou estadual reconhecer por legislacao especificar ver alteracao em legislacao estadual ou federal vii promocao de equilibrio economico financeiro entre a execucao
de despesa e receita orcamentar devidamente motivar justificado e demonstrar o poder_executivo definir criterio e forma de limitacao de empenho com o objectivo de atender ao disposto em presente artigo i quando haver necessidade de contingenciamento atraves de limitacao de empenho
de orcamento de poder e de universidade o chefe de poder_executivo definir o montante a ser decreto e o chefe de poder e o reitor decidir em que programa de trabalho farao o bloqueio de dotacao em montante determinado por decreto
e farao publicar seu ato em diario oficial em mais a titular de nota acrescentar que perante a assembleia_legislativa tramitar o projeto de lei_complementar n de de marco de que autorizar a regulamentacao de de artigo e o artigo a de
constituicao de estado de rio_de_janeiro que dispor sobre o repasse em duodecimo para a universidade estadual em ambito de estado de rio_de_janeiro atualmente sob apreciacao de comissao de constituicao e justica em cenario embora a parte autor opor se a prejudicialidade
de acao ao destaque sobretudo de fundamento de omissao sistematico de governo de estado ter que esse quadro atender a pretensao em seu cerne qual ser o reconhecimento de direito ao repasse de verba em forma de duodecimo como garantia de
autonomia de gestao financeiro e patrimonial corolario de autonomia universitario textualmente explicitar em constituicao_federal art o novo quadro afastar a concentracao orcamentar em poder_executivo pois a determinacao de entrega de recurso em duodecimo justamente implicar que a concreto gestao de orcamento
universitario dever ser fazer por proprio instituicao de ensino superior em exato sentido de pleito formular poder se vislumbrar aqui a configuracao de litigiar estrutural ao i questionar o arranjo institucional e correlato padrao de conduta omisso de governo estadual que
reiteradamente nao repassar o recurso nem efetuar o pagamento de despesa de universidade nem sequer de gasto essencial e ii se pretender remediar essa disponivel em http www3 alerj rj gov br lotus_notes default
asp id url l3njchjvmtkymy5uc2yvzdljy2nkodnjmja3zmm0nzgzmju2nmvjmdax ogq4mmuvm2vlmza3otniowy3ywyzyjazmju4nti5mda2odkxnzy mesmo especie de violacao em dimensao estrutural ou ser busca se modificar a forma de funcionamento de instituicao envolver para concretizacao de norma constitucional fiss owen the forms of justicar harvard law review v n p
nov assim e que em sua ultimar manifestacao a parte autor frisar que a demanda nao se volta a impugnacao de norma ou omissao normativo especificar mas de absoluto concentracao de gestao orcamentar e respectivo praticar institucional adotar sistematicamente por poder_executivo
estadual entretanto o que se nota e verdadeiro imbricacao entre a alegado praticar e o quadro normativo tal como desenhar em peticao_inicial a pretensao central de definicao normativo a argumentacao de lacuna para aplicacao de norma por analogia que ser uma
de forma de implementacao evidenciar o entrelacamento entre a violacao alegado eventual lesao existente dentro de novo quadro fatico normativo haver de ser tratar em via proprio em linha de raciocinio a proposito inaplicavel o precedente formar por este plenario para
excepcionar o reconhecimento de prejudicialidade por alteracao normativo em campo de arguicoes de preceitos_fundamentais a remediar o efeito pratico remanescente que lesar preceito_fundamental adpf em presente caso a inovacao fatico normativo demandar debate proprio se ir o caso com delineamento e
efetivo demonstracao de respectivo lesao a preceito_fundamental em que delinear em processo ja nao se justificar a atuacao jurisdicional insuficiente em sentido a indicacao como fazer em ultimar manifestacao de parte autor de materia jornalistico de ao referir o nao repasse
por governo de estado de duodecimo em violacao ao agora determinado por constituicao estadual conclusao ante o expor assento o prejuizo de presente arguicao de modo a extinguir o processo sem resolucao de merito e o voto publicar sem revisao extrato
de atar de descumprimento de preceito_fundamental rio_de_janeiro min rosa_weber rede_sustentabilidade daniel_antonio_de_moraes_sarmento df rj a s s governador de estado de rio_de_janeiro s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro ae universidade de estado de rio_de_janeiro henrique couto de nobrega ae partido_democratico_trabalhista pdt marco ribeiro
de ribeiro rj e outro a s ser apo o voto de ministro rosa_weber relator que a o prejuizo de presente arguicao de modo a extinguir o sem resolucao de merito pedir vista de auto o ministro barroso plenario sessao virtual
de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro voto vista ementa direito_constitucional e financeiro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade i caso
em exame arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em que se impugnar o regime financeiro orcamentario aplicar a universidade estadual de rio_de_janeiro o autor pedir que se ordenar ao estado o repasse de dotacao orcamentar destinar a essa instituicao em forma de art de constituicao ii
questao em discussao esta em debate saber se i a constituicao assegurar a universidade publicar o recebimento de recurso previsto em orcamento por meio de duodecimo mensal e ii se o regime financeiro orcamentario aplicar a universidade fluminense viola a autonomia
universitario art de constituicao iii razoar de decidir estadual que prever a transferencia de duodecimo a universidade nao importar prejuizo a adpf o alegado quadro de violacao a autonomia de gestao financeiro e patrimonial decorrer de praticar administrativo adotar por poder_executivo
estadual e nao de ausencia de norma em sentido alegar se em peticao_inicial que o modelo de repasse por duodecimo ja estar prever desde a redacao original de constituicao de estado merito a autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade
publicar nao impor o regime de duodecimo nem vedar o uso de sistema de caixa unico em entanto qualquer que ser o modelo de autonomia definir por ente federado dever se assegurar a universidade um minimo de recurso financeiro e patrimonio
para gerir tal montante dever ser ao menos suficiente para garantir o funcionamento de instituicao precedente em caso concreto restar demonstrar um quadro de progressivo e sistematico supressao de um espaco minimo de autogestao que persistir atar hoje de forma reiterar
despesa basico essencial ao funcionamento de universidade inclusive a obrigatorio deixar de ser realizar por orgao central de gestao financeiro de estado em cenario a praticar financeiro orcamentar em questao caracterizar por nao repasse de verba e por recusar ao pagamento
de despesa regularmente liquidar comprometer gravemente a autonomia universitario o plenario de stf ja decidir que a transferencia orcamentar por duodecimo e um de mecanismo possivel para assegurar autonomia de gestao financeiro e patrimonial a universidade adir rel min gilmar_mendes tender
ser esse o modelo eleito por estado de rio_de_janeiro caber ao chefe de executivo realizar o repasse mensalmente e a instituicao de ensino superior gerir diretamente o recurso transferir a universidade nao dispor de mesmo autonomia financeiro e orcamentar reservar a
orgao de poder precedente assim ainda que a regra de duodecimo eliminar a discricionariedade quanto a repasse em caso de frustracao de receita poder o governador realizar contingenciamentos em forma de art caput de lc n tal limitacao dever ser proporcional
a reducao em arrecadacao esperado alar de ressalvar a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal iv dispositivo e tese arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido pedido julgar parcialmente procedente para assegurar a universidade fluminense a aplicacao de regime financeiro orcamentario compativel com a sua
autonomia conforme o modelo eleito em constituicao estadual tese o art de constituicao exigir que o regime financeiro orcamentario aplicavel a universidade publicar lhes assegurar um espaco minimo de autogestao tal diretor poder ser concretizar inclusive mas nao obrigatoriamente por repasse
orcamentario em forma de duodecimo _________ dispositivo relevante citado constituicao_federal arts emenda a constituicao estadual de rio_de_janeiro n lc n art e lei n art iv e vii jurisprudencia relevante citado adir rel min
carmen_lucia e adir rel min gilmar_mendes o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente i sintese de caso tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido rede_sustentabilidade em que se impugnar o regime financeiro orcamentario aplicar a universidade estadual de rio_de_janeiro e se pedir o
reconhecimento de sua prerrogativa de receber o repasse de dotacao orcamentar a ela destinar por meio de duodecimo a autor alegar que a epoca de ajuizamento de acao a universidade estadual de estado de rio_de_janeiro passar por maior crise de sua
historiar narrar que haver atraso de quase tres mes em pagamento de vencimento de professor e demais servidor de salario de terceirizados bolsa de estudante e de fornecedor de servico essencial ao funcionamento de unidade como de limpeza coleta de lixo
manutencao de elevador etc aduzir que um de elemento para a crise ser a concentracao absoluto de gestao financeiro em poder_executivo estadual que deixar de liberar verba a universidade apontar que desde o ano o recurso depositar em conta de fundacao
publicar ser repassar a contar unico de tesouro o que esvaziar a atuacao de gestao financeiro de instituicao de ensino superior diante de quadro entender que haver flagrante violacao a autonomia constitucionalmente conferir a universidade publicar cf art apontar que essa
garantia ter carater instrumental a salvaguarda de diverso direitos_fundamentais como o direito a educacao cf art e a igualdade de oportunidade cf art caput e ao desenvolvimento cientificar e de pesquisa cf art sustentar que como nao se questionar algum ato_normativo
em especificar o unico instrumento cabivel para questionar a materia ser a adpf o autor de acao ressaltar a importancia de autonomia universitario defender que se tratar de elemento essencial para que a instituicao cumprir seu papel de divulgacao de conhecimento
de desenvolvimento cientificar e de formacao profissional destacar que por constituir um espaco de reflexao criticar e necessario a protecao de universidade contra eventual perseguicao ou descaso governamental expor que o texto constitucional decompor a autonomia universitario em tres parte i
didatico cientificar ii administrativo e iii de gestao financeiro e patrimonial e enfocar a sua argumentacao em ultimar aspecto sobre a autonomia de gestao financeiro e patrimonial reconhecer que a constituicao nao disciplina detalhe operacional para a sua concretizacao mas defender
a impossibilidade de esvaziar essa prerrogativa apontar que o modelo de gestao financeiro adotar por estado viola norma geral de educacao de competencia federal cf art ix e uma vez que a lei de diretor e base de educacao nacional assegurar
a universidade publicar a elaboracao de seu orcamentar e realizar a providenciar financeiro e patrimonial necessario ao seu bom desempenho lei n art iv e vii i por esse motivo defender que dever incidir em favor de universidade de forma analogico
o disposto em art de constituicao que assegurar o repasse de verba orcamentar em forma de duodecimo afirmar que a constituicao estadual prever o repasse orcamentario por duodecimo em favor de universidade publicar desde a sua redacao originar em ponto esclarecer
que o art de constituicao de estado de rio_de_janeiro prever a vinculacao de de receita tributar fluminense a uerj e o repasse orcamentario por duodecimo reconhecer que o dispositivo ir invalidar por este stf em julgamento de adir rel min
carmen_lucia j mas defender que o efeito de decisao so recair sobre a indevido vinculacao de receita de imposto e nao a forma de repasse de dotacao ressalva que o regime de duodecimo nao exonerar o orgao autonomo de responsabilidade financeiro
dever promover a limitacao e o contingenciamento de gasto em caso de frustracao de receita em termo de art caput e de lei_complementar n 2001ii com base em razoar a autor formular pedido_cautelar para que fossar determinado de imediato a realizacao
de repasse orcamentario em forma pretendido em em merito pedir a declaracao de inconstitucionalidade de concentracao em poder_executivo de gestao financeiro e orcamentar de recurso destinar a universidade bem como o reconhecimento de direito ao recebimento de valor por duodecimo subsidiariamente
pedir o recebimento de demanda como acao direto para invalidar parcialmente o decreto n e todo de estado de rio_de_janeiro quanto a submissao de universidade ao sistema de caixa unico de tesouro com a consequente determinacao de observancia de regime de
duodecimo receber a inicial diante de pedido_cautelar a ministro rosa_weber determinar a manifestacao urgente de interessado docs e o governador de estado de rio_de_janeiro apresentar sua manifestacao doc inicialmente questionar o cabimento de adpf por ausencia de preceito_fundamental por existencia de
outro meio como mandar de seguranca ou acao civil publicar para atacar a suposto omissao de poder_publico e por fato de o stf ja ter invalidar norma similar em julgamento de mencionar adir em merito sustentar que nao existir violacao a
autonomia orcamentar ja que a unidade de tesouraria tambem e medida adotar por uniao art de medida_provisoria n argumentar que a regra de art de constituicao que prever o repasse de duodecimo ter carater excepcional e nao poder ser aplicado por
analogia a entao advogado geral de uniao tambem defender o nao conhecimento de acao e em merito se manifestar por improcedencia de pedir doc entender que a centralizacao de recurso financeiro em caixa unico e medida de transparencia controlo e racionalidade
nao ser incompativel com a autonomia financeiro a universidade de estado de rio_de_janeiro uerj requerer seu ingresso como amicus_curiae doc reforcar que a autonomia administrativo financeiro e um traco necessario para o pleno estabelecimento de autonomia universitario alegar que o executivo
retirar a pouco de universidade a administracao pleno de recurso orcamentario alocar em seu favor afirmar que antes de a execucao de seu gasto ser fazer de forma autonomo com o recebimento em duodecimo de parte que lhe caber em orcamento
apontar que mesmo prever e executar gasto em conformidade com a lei orcamentar o estado ter a decisao final sobre o que e a quem pagar e deixar de liquidar variar obrigacao concernente a uerj apontar que em modelo atual nao
ter garantia de recebimento de valor previsto em orcamento nem a capacidade de decidir sobre o destino de montante a ser despender expor que essa realidade a impedir de promover politicas_publicas relevante a populacao geral como a assistencia a saude realizar
por hospital universitario em contexto reforcar o pedido de imposicao de repasse por duodecimo que a seu ver ser uma prerrogativa extraivel de art de constituicao reiterar o pedir cautelar e final formular por autor o partido_democratico_trabalhista tambem requerer o ingresso
como amicus_curiae doc ser ambos o pedir deferir por ministro rosa_weber doc e doc a rede_sustentabilidade apresentar peticao rebater a preliminar de nao cabimento de acao doc reforcar que a autonomia universitario constituir um preceito_fundamental e um traco de direito a
educacao art e art de cf aduzir que o risco em demorar de prestacao jurisdicional ter se agravar reforcar o pedido_cautelar o procurador_geral_da_republica opinar por prejuizo de acao doc informar que a emenda a constituicao de estado de rio_de_janeiro n determinar
o repasse em duodecimo de dotacao orcamentar a universidade publicar de maneira nao haver mais interesse juridico em prosseguimento de fazer intinar por relator doc a rede_sustentabilidade se manifestar por subsistencia de interesse de agir doc registrar que a demanda nao
questionar omissao normativo especificar mas a praticar institucional imputar ao poder_executivo de concentrar o recurso orcamentario de universidade estadual informar que tal conduta ter permanecer mesmo apo a aprovacao de emenda a uerj tambem se manifestar em sentido de que a
emenda_constitucional nao estar ser cumprir doc em sessao virtual realizar entre a a relator ministro rosa_weber votar por nao conhecimento de adpf entender que a ec estadual n atender a pretensao autoral de modo que o sistema normativo estadual ja ter
incorporado o dever de transferencia orcamentar mediante duodecimo em cenario eventual violacao a autonomia universitario estar inserir em um quadro inteiramente novo tanto fatico quanto juridico e nao poder ser apreciado em auto em ocasiao pedir vista de auto em razao
de complexidade de questao juridico envolvido e o breve relatorio passo a votar ii conhecimento de acao peco venia para divergir de relator e afastar a preliminar de prejuizo a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de superveniencia de ec estadual n extrair se
de inicial que o pedir de requerente em merito ser o seguinte a ser declarar a inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto de decreto de estado de rio_de_janeiro n e em parte em que nao excluir de seu campo de incidencia
a universidade publicar fluminense b ser reconhecer de modo definitivo que incidir sobre a universidade estadual fluminense o disposto em art de constituicao_federal que lhes conferir o direito de receber e gerir duodecimo de orcamento de estado de rio_de_janeiro a ser
repassar mensalmente acolher este pedido dever ser ressalvar a possibilidade de contingenciamento de despesa discricionario de universidade por proprio instituicao de ensino em hipotese termo e limite estabelecido por art e de lei_complementar n subsidiariamente apresentar se pedido de declaracao de
inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto de decreto estadual n e para excluir de regime de caixa unico de tesouro a gestao financeiro de universidade estadual assegurar lhes o direito ao recebimento de duodecimo a relator entender que a superveniencia de
ec estadual n esvaziar o interesse de agir de presente acao isso porque o referido ato_normativo assentar a prerrogativa de instituicao de ensino superior de receber duodecimo de modo ja ter haver o atendimento de pretensao veicular em demanda pensar com
a devido venia que o objeto de acao e mais amplo de que se assumir em voto de relator como constar de inicial o que se impugnar em adpf nao e algum ato_normativo especificar mas o janeiro que ao nao transferir
sistematicamente o recurso orcamentario para a universidade publicar estadual nem tampouco pagar imediatamente a sua despesa vir frustrar gravemente a sua autonomia impedir o proprio funcionamento de instituicao de ensino superior doc item ser assim a edicao de ato_normativo nao e
capaz de satisfazer por si so o interesse de requerente em acao especialmente quando se observar a afirmacao constante de peticao_inicial em sentido de que o modelo de repasse por duodecimo ja estar prever em constituicao de estado desde a redacao
original em contexto para que haver a perda de objeto ser necessario a efetivo superacao de alegado quadro de ausencia de autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade em lugar de o que se ver e que apesar de alteracao
normativo o repasse de recurso a instituicao nao ter ocorrer docs e alar de manifestacao de autor e de proprio universidade noticiar publicar recente apontar a continuidade de restricao de repasse e a dificuldade de uerj em arcar com pagamento ordinario
iii assim permanecer o fato apontado em inicial haver de se enfrentar o merito para se aferir se a postura de poder_executivo estadual representar ou nao descumprimento de preceito_fundamental por tal fundamento divergir de relator para conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental iii merito
a partir de impugnacao e argumento delinear em peticao_inicial haver dois questao em discussao em primeiro lugar e necessario definir se a previsao de autonomia de gestao financeiro e patrimonial prever em art de constituicao assegurar a universidade publicar o recebimento
de dotacao orcamentar a ela destinar por meio de duodecimo mensal em forma de art de constituicao em segundo lugar caber avaliar se o regime financeiro orcamentario atualmente aplicar a universidade fluminense viola a sua autonomia a primeiro questao ja ir
decidido por plenario de supremo_tribunal_federal em julgamento de adir rel min gilmar_mendes j em esta corte definir que a autonomia de gestao financeiro e patrimonial assegurar a universidade por constituicao nao impor a adocao de regra de duodecimo em termo de
voto de relator ir reconhecer que haver diferente modelo que poder ser validamente adotado para concretizar a autonomia universitario a seguir essa e inclusive a realidade posto como me referir em iniciar de decisao o estado de sao_paulo por decreto de
governador optar por garantir o repasse de percentual de arrecadacao de icms a universidade paulista assim variar a arrecadacao de icms para mais ou para menos a universidade dever gerir o recurso de modo a atender seu compromisso financeiro ja o
estado de rio_de_janeiro e santa_catarina optar por prever o repasse de orcamento em forma de duodecimo ou ser uma vez definir o orcamento por poder_executivo e aprovar por poder_legislativo o orcamento destinar a universidade ser a ela repassar mensalmente para que
livremente o administrar assim sem que haver uma opcao por ente federado por esse modelo de autonomia de gestao financeiro nao e possivel extrair diretamente de art de constituicao um direito ao recebimento de duodecimo em favor de instituicao publicar de
ensino superior o que se extrair de constituicao como garantia a universidade publicar e a existencia de um modelo de autonomia financeiro que lhes conferir um espaco minimo de autogestao isto e um minimo de recurso e de patrimonio que possibilitar
o adequado cumprimento de sua funcao essa conclusao tambem ja ir alcancado por stf em julgamento de acao direto referido acima transcrever o trecho pertinente de voto de relator forcoso concluir portanto que autonomia didatico cientificar so se perfectibiliza com a
garantia de autonomia administrativo e de autonomia de gestao financeiro e patrimonial que por sua vez so ser de fato observar se presente recurso financeiro minimo para assegurar seu funcionamento de nada valer prever autonomia para o desempenho de sua funcao
se nao ser garantir recurso suficiente para exercer ele portanto nao bastar garantir a universidade autonomia de gestao financeiro e patrimonial se a ela nao ir garantido um minimo de recurso e patrimonio para gerir adir rel min gilmar_mendes j em
a partir de entao cumprir se verificar se a praticar financeiro orcamentar adotar por estado de rio_de_janeiro relativamente a sua universidade caracterizar por gestao centralizado de recurso em caixa unico de tesouro estadual importar violacao a autonomia de gestao financeiro e
patrimonial prever em art de constituicao o sistema de caixa unico adotar por uniao e por diverso ente subnacionais ter fundamento em principiar de unidade de tesouraria e se caracterizar por concentracao de todo o recebimento e pagamento de ente federado
e de entidade a ele vincular por meio de uma unico contar ou de conjunto de conta vincular entre si tratar se de modelo legitimar que ter o merito de facilitar a publicidade e o controlo de gasto publicar a opcao
por esse sistema abstratamente considerar nao importar por obviar violacao a autonomia financeiro e advogado geral de uniao a instituicao superior federal por exemplo estar vincular a parametro de ministerio de educacao doc fl e ao caixa unico de tesouro nacionaliv
o problema em caso em tela nao decorrer de opcao fazer em decreto estadual por gestao centralizado de receita e despesa de estado em sistema de caixa unico a inconstitucionalidade verificar decorrer de imposicao progressivo e desproporcional de restricao orcamentar financeiro
e administrativo a universidade publicar estadual de forma reiterar despesa basico essencial ao funcionamento de universidade deixar de ser realizar por orgao central de gestao financeiro de estado o cenario demonstrar em auto evidenciar um quadro de progressivo e sistematico supressao
de um espaco minimo de autogestao que persistir atar hoje e tender a comprometer a proprio existencia de universidade o descumprimento a preceito_fundamental friso nao esta em centralizacao de recebimento e pagamento em regime de contar unico mas em sua associacao
a praticar de impor gradativamente dificuldade a ordenacao de despesa bem como de recusar reiteradamente o seu pagamento mesmo quando regularmente empenhado e liquidar existente previsao orcamentar e disponibilidade financeiro nao caber ao ente central impedir o adimplemento de obrigacao basico
necessario a manutencao de funcionamento de universidade caracterizado o estado de violacao a autonomia de gestao financeiro e patrimonial de universidade publicar fluminense por nao cumprimento de garantia minimo extraivel de art de constituicao a solucao a ser dar ao problema
dever levar em contar a escolha fazer por ente federado em materia em caso concreto a constituicao de estado de rio_de_janeiro eleger o repasse orcamentario em forma de duodecimo como mecanismo de concretizacao de autonomia de gestao financeiro e patrimonial de
universidade estadual ser por teor de ec estadual n ser por redacao original de art cuja declaracao de inconstitucionalidade por esta corte adir rel min
carmen_lucia j ter em vista apenas a vinculacao de receita de imposto a transferencia em duodecimo mensal de dotacao orcamentar referente a universidade fluminense esta prever em texto de constituicao estadual tender ser esse o modelo eleito por estado caber ao
chefe de executivo realizar o repasse mensalmente e a instituicao de ensino superior gerir diretamente o recurso transferir nao se mostrar razoavel submeter a instituicao de ensino superior a discricionariedade amplo de governador ou de secretaria de fazenda para a realizacao
de despesa basico se o regime de caixa unico fluminense fossar apto a assegurar a universidade a gestao de sua opcao orcamentar e a execucao de sua despesa basico nao existir maior problema quando contudo rejeitar se o pagamento mais elementar
ao funcionamento de entidade a centralizacao passar entao a representar uma forma de esvaziar a autonomia constitucionalmente exigir por isso reconhecer a existencia de violacao a preceito_fundamental e considerar o quadro normativo de rio_de_janeiro reconhecer a prerrogativa de universidade publicar aquele
estado de receber e gerir o valor a ela destinar e realizar por ato proprio sua despesa isso nao significar que essa instituicao de ensino superior dever ser imunizar perante a crise financeiro de estado tambem nao significar atribuir a reitor
prerrogativa tipico de chefe de poder a universidade nao dispor de mesmo autonomia financeiro e orcamentar reservar a orgao de poder adir rel min gilmar_mendes j em de forma nao ser justificavel afastar em seu favor a prerrogativa de chefe de
poder_executivo estadual de promover a limitacao de recurso transferir em caso de frustracao de receita o que nao se poder admitir e que ela ser um alvo preferencial de contingenciamento ou sofrer paralisacao absoluto assim ainda que a regra de duodecimo
eliminar a discricionariedade quanto a repasse em caso de frustracao de receita poder o governador realizar contingenciamentos em forma de art caput de lc n tal limitacao dever ser proporcional a reducao em arrecadacao esperado alar de ressalvar a despesa que
constituir obrigacao constitucional e legal assim pensar que se equacionar a autonomia universitario com o cuidado fiscal necessario a gestao de conta publicar especialmente em estado de rio_de_janeiro que se encontrar em regime de recuperacao fiscal iv conclusao ante o expor
conhecer de acao e julgar parcialmente procedente o pedido para assegurar a universidade fluminense a aplicacao de regime financeiro orcamentario compativel com a sua autonomia conforme o modelo eleito em constituicao estadual assim determinar que a dotacao orcamentar destinar a essa
instituicao ser transferir em forma de duodecimo mensal com observancia de todo a regra orcamentar e de responsabilidade fiscal ficar desde ja reconhecer a possibilidade de contingenciamento de recurso financeiro a ser repassar a titular de duodecimo por chefe de poder_executivo
em hipotese de art de lc n tal limitacao dever ser proporcional a reducao em arrecadacao esperado e ressalvar a despesa que constituir obrigacao constitucional e legal propor a fixacao de seguinte tese de julgamento o art de constituicao exigir que
o regime financeiro orcamentario aplicavel a universidade publicar lhes assegurar um espaco minimo de autogestao tal diretor poder ser concretizar inclusive mas nao obrigatoriamente por repasse orcamentario em forma de duodecimo e como voto a por artigo anterior a universidade publicar
poder iv elaborar seu orcamento anual e plurianual vii efetuar transferencia quitacao e tomar outro providenciar de rcamentaria financeiro e patrimonial necessario ao seu bom ho lrf art se verificar ao final de um bimestre que a de receita poder nao
comportar o cumprimento de meta de resultado ou nominal estabelecido em anexo de meta fiscal o poder e o publicar promover por ato proprio e em montante necessario em s subsequente limitacao de empenho e movimentacao financeiro o criterio fixar por
lei de diretor orcamentar em caso de restabelecimento de receita prever ainda que recomposicao de dotacao cujo empenho ir limitado dar se a de porcional a reducao efetivar nao ser objeto de limitacao a despesa que constituir s constitucional e legal
de ente inclusive aquela destinar ao to de servico de dividir e a ressalvar por lei de diretor arias https g1 globo com rj rio_de_janeiro noticiar bolsista later atraso em beneficiar e dificuldade atar para pagar o onibus
ghtml https g1 globo com rj rio_de_janeiro noticiar professor rj suspender aula por falta de pagamento
ghtml acesso em mp n art o recurso financeiro de todo a fonte s de uniao e de sua autarquia e fundacao publicar inclusive fundo administrar ser depositar e movimentar exclusivamente por o de mecanismo de contar unico de tesouro nacional
em forma ntada por poder_executivo extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental rio_de_janeiro min rosa_weber rede_sustentabilidade daniel_antonio_de_moraes_sarmento df j e outro a s s governador de estado de rio_de_janeiro s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro ae universidade de estado de rio_de_janeiro henrique
couto de nobrega ae partido_democratico_trabalhista pdt marco ribeiro de ribeiro rj e outro a s ser apo o voto de ministro rosa_weber relator que a o prejuizo de presente arguicao de modo a extinguir o sem resolucao de merito pedir vista
de auto o ministro barroso plenario sessao virtual de a ser apo o voto vista de ministro luis_roberto_barroso nte que divergir de ministro rosa_weber relator para de acao e julgar parcialmente procedente o pedido para r a universidade fluminense a aplicacao
de regime ro orcamentario compativel com a sua autonomia conforme o leito em constituicao estadual e assim determinar que a orcamentar destinar a essa instituicao ser ida em forma de duodecimo mensal com observancia de s regra orcamentar e de responsabilidade
fiscal desde ja reconhecer a possibilidade de contingenciamento rsos financeiro a ser repassar a titular de duodecimo f de poder_executivo em hipotese de art de lc n dever tal limitacao ser proporcional a reducao em cao esperado e ressalvar a despesa
que constituir e constitucional e legal propor a fixacao de tese de julgamento o art de constituicao exigir que me financeiro orcamentario aplicavel a universidade lhes assegurar um espaco minimo de autogestao tal poder ser concretizar inclusive mas nao riamente por
repasse orcamentario em forma de o pedir vista de auto o ministro alexandre_de_moraes o ministro luiz_fux nao votar o ministro flavio_dino de relator plenario sessao virtual de a endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza
assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rio_de_janeiro v o t o v i s t a o senhor ministro alexandre_de_moraes acompanhar o voto proferido por eminente ministro roberto_barroso em sentido de parcial procedencia de adpf em termo de voto de sua
excelencia extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental rio_de_janeiro min rosa_weber de acordao min luis_roberto_barroso rede_sustentabilidade daniel_antonio_de_moraes_sarmento df j e outro a s s governador de estado de rio_de_janeiro s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro ae universidade de estado de rio_de_janeiro henrique
couto de nobrega ae partido_democratico_trabalhista pdt marco ribeiro de ribeiro rj e outro a s ser apo o voto de ministro rosa_weber relator que a o prejuizo de presente arguicao de modo a extinguir o sem resolucao de merito pedir vista
de auto o ministro barroso plenario sessao virtual de a ser apo o voto vista de ministro luis_roberto_barroso nte que divergir de ministro rosa_weber relator para de acao e julgar parcialmente procedente o pedido para r a universidade fluminense a aplicacao
de regime ro orcamentario compativel com a sua autonomia conforme o leito em constituicao estadual e assim determinar que a orcamentar destinar a essa instituicao ser ida em forma de duodecimo mensal com observancia de s regra orcamentar e de responsabilidade
fiscal desde ja reconhecer a possibilidade de contingenciamento rsos financeiro a ser repassar a titular de duodecimo f de poder_executivo em hipotese de art de lc n dever tal limitacao ser proporcional a reducao em cao esperado e ressalvar a despesa
que constituir e constitucional e legal propor a fixacao de tese de julgamento o art de constituicao exigir que me financeiro orcamentario aplicavel a universidade lhes assegurar um espaco minimo de autogestao tal poder ser concretizar inclusive mas nao riamente por
repasse orcamentario em forma de o pedir vista de auto o ministro alexandre_de_moraes o ministro luiz_fux nao votar o ministro flavio_dino de relator plenario sessao virtual de a parcialmente procedente o pedido para assegurar a dades fluminense a aplicacao de regime
financeiro ariar compativel com a sua autonomia conforme o modelo em constituicao estadual determinar que a dotacao arias destinar a essa instituicao ser transferir de duodecimo mensal com observancia de todo a regra arias e de responsabilidade fiscal b reconhecer desde
ossibilidade de contingenciamento de recurso financeiro repassar a titular de duodecimo por chefe de poder o em hipotese de art de lc n dever tal o ser proporcional a reducao em arrecadacao esperado e r a despesa que constituir obrigacao constitucional
e e c fixar a seguinte tese de julgamento o art de icao exigir que o regime financeiro orcamentario aplicavel ersidades publicar lhes assegurar um espaco minimo de ao tal diretor poder ser concretizar inclusive mas nao riamente por repasse orcamentario
em forma de o tudo em termo de voto de ministro luis roberto presidente e redator para o acordao vencido o s rosa_weber relator e gilmar_mendes nao votar o flavio_dino sucessor de relator impedir o ministro plenario sessao virtual de a
osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur475474 *adpf_900 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso agte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro adv a s marlon jacinto rei agdo a s ministro de estado de trabalho e previdencia proc a s e advogado_geral_da_uniao am
curiae central unico de trabalhador cut adv a s jose eymard loguercio ementa direito_constitucional e de trabalho direito a saude agravo interno em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid portaria mtps n vedacao a exigencia de comprovante de vacinacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra a portaria
mtps n que proibir o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de relacao de emprego equiparar a medida a praticar discriminatorio em razao de sexo origem raca entre outro perda superveniente de interesse de agir
com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia notadamente i a reducao de numerar de morte e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de
medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para a regulacao judicial de materia agravo interno a que se negar provimento a c o r d a o supremo_tribunal_federal em sessao virtual por
unanimidade de voto em negar provimento ao agravo interno em termo de voto de relator brasilia a de fevereiro de ministro luis_roberto_barroso relator plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso agte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro adv a s marlon jacinto rei agdo a s ministro de estado de trabalho e previdencia proc a s e advogado_geral_da_uniao am
curiae central unico de trabalhador cut adv a s jose eymard loguercio relatorio o senhor ministro luis_roberto_barroso relator agravo interno contra decisao monocratico que conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para negar lhe seguimento por seguinte fundamento tratar se de cinco arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpfs e
e uma acao_direta_de_inconstitucionalidade adir com pedido de cautelar proposta respectivamente por rede_sustentabilidade por partido_socialista_brasileiro psb por partido_dos_trabalhadores pt por partido novo novo por confederacao nacional de trabalhador em estabelecimento de educacao e cultura e outro e por solidariedade a acao ter
por objeto em seu conjunto o art caput e e o art caput e art caput i e ii de portaria n de de novembro de expedir por ministerio de trabalho e de previdencia social mtps que impedir que o empregador
se teor de norma art e proibir a adocao de qualquer praticar discriminatorio e limitativo para efeito de acesso a relacao de trabalho ou de sua manutencao por motivo de sexo origem raca cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional
idade entre outro ressalvar em caso a hipotese de protecao a crianca e ao adolescente prever em inciso xxxiii de art de constituicao_federal em termo de lei n de de abril de ao empregador e proibido em contratacao ou em manutencao
de emprego de trabalhador exigir qualquer documento discriminatorio ou obstativos para a contratacao especialmente comprovante de vacinacao certidao negativo de reclamatorio trabalhista teste exame pericia laudo atestar ou declaracao relativo a esterilizacao ou a estado de gravidez considerar se praticar discriminatorio
a obrigatoriedade de certificado de vacinacao em processo seletivo de admissao de trabalhador assim como a demissao por justo causa de empregado em razao de nao apresentacao de certificado de vacinacao art com a finalidade de assegurar a preservacao de condicao
sanitario em ambiente de trabalho o empregador poder oferecer a seu trabalhador a testagem periodico que comprovar a nao contaminacao por covid ficar o trabalhador em caso obrigar a realizacao de testagem ou a apresentacao de cartao de vacinacao grifou se
art o rompimento de relacao de trabalho por ato discriminatorio em termo de art de presente portaria e de lei n de de abril de alar de direito a reparacao por dano moral facultar ao empregado optar entre i a reintegracao
com ressarcimento integral de todo o periodo de afastamento mediante pagamento de remuneracao devido corrigir monetariamente e acrescer de juro legal ii a percepcao em dobro de remuneracao de periodo de afastamento corrigir monetariamente e acrescido de juro legal grifou se
o requerente pedir em sede de liminar a suspensao de dispositivo impugnar em merito postular a confirmacao de cautelar com a declaracao de que a aludir expressao vulneram ditame constitucional o pedir de requerente ter por base a alegacao de inconstitucionalidade
formal de portaria por limitacao a autonomia de empregador em relacao de trabalho medida que segundo seu entendimento exigir lei formal art ii cf defender ainda a inconstitucionalidade material de norma por violacao ao direito a vida e a saude afirmar
que a portaria assegurar interesse individual de empregado em detrimento de interesse_publico coletivo em enfrentamento a pandemia bem como em prejuizo a seguranca de demais empregado que com ele compartilhar o espaco de trabalho e de publicar em geral com o
qual interagir defender que o art alinea h de clt servir de base para a rescisao com justo causa em caso de recusar de vacinacao ponderar que o supremo_tribunal_federal ja reconhecer a legitimidade de obrigatoriedade de vacinacao mediante medida indireto tal
como a restricao a certo atividade e a frequencia a determinado lugar are sob a minha relatoria adir e rel min ricardo_lewandowski todo julgar em complementarmente o requerente observar ainda que a exigencia de comprovante de vacinacao para fim de contratacao
trabalhista constituir medida determinado por art de portaria n de ministerio de saude vigente portanto haver dezessete ano argumentar que o proprio ministerio_publico de trabalho se pronunciar a favor de exigencia desde que preceder de uma politica de informacao inclusive sobre
eventual efeito colateral e reconhecer a possibilidade de despedida por justo causa como ultimar ratio em caso de recusar injustificado assinalar que nota de principal central sindical como cut forca sindical ugt ctb ncst csb csp conlutas intersindical e central publicar
de servidor compartilhar o entendimento de que a compulsoriedade de vacinacao e fundamental para garantir um ambiente de trabalho com seguranca sanitario em auto de adpf haver pedido de aditamento a peticao_inicial para incluir em objeto de acao a declaracao de
violacao a preceito_fundamental tambem por portaria n de editar por secretariar especial de cultura de ministerio de turismo essa segundo norma vedar a exigencia de passaporte sanitario para a execucao ou participacao em evento cultural em projeto financiar por lei rouanet
estabelecer igualmente sancao em caso de descumprimento o ministro de trabalho e de previdencia social prestar informacao esclarecer que tomar conhecimento por meio de imprensa de iminente demissao em massa por falta de vacinacao bem como de exigencia de vacinacao por
parte de empregador como condicao para contratar em sentido defender a portaria mtps n ao fundamento de que i a clt nao prever a falta de vacinacao como hipotese de dispensar sem justo causa de modo que a portaria impugnar apenas
regulamentar o dispositivo pertinente ii haver medida alternativo a exigencia de vacinacao de empregado consistente em testagem obrigatorio de covid promover e custear por empregador iii em outro pais se oferecer a alternativo ao viajante e ou ao empregado entre comprovar
vacinacao ou submeter se a testagem em de novembro de deferir medida_cautelar para suspender o dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar fundado em plano nacional de vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a
qual dever se admitir a testagem periodico em referido decisao cautelar ir determinado o apensamento de adpfs e para tramitacao conjunto o fazer ir incluido em plenario virtual para referendo de liminar o julgamento contudo ir interromper por pedido de destaque
a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por nao conhecimento de acao por perda superveniente de interesse processual decorrente de arrefecimento de pandemia de covid em merito manifestar se por procedencia de pedido formular em acao sob o fundamento de que a vedacao em
abstrato de possibilidade de exigencia de comprovante de vacinacao em ambiente laboral interferir em liberdade de empregador para gestao e controlo de eventual risco sanitario em seu espaco de atuacao vincular a avaliacao de situacao epidemiologico local e a partir de
adocao de medida prever em legislacao nacional e legitimado por supremo_tribunal_federal stf e o relatorio passo a decidir a questao juridico objeto de auto dizer respeito a possibilidade de exigencia de comprovante de vacinacao em ambiente laboral a portaria impugnar proibir
o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de relacao de emprego a cautelar ir deferir para suspender a eficacia de dispositivo impugnar de modo a resguardar o poder de direcao de empregador e o direito
a saude de demais empregado destacar se trecho de aludir decisao constituir elemento essencial a relacao de emprego o poder de direcao de empregador e a correspondente condicao de subordinacao juridico de empregado cf art c c clt arts e esse
dois fator integrar a essencia de relacao de emprego e autorizar a definicao por empregador de modo de realizacao de prestacao laboral em especial se ela poder interferir sobre o funcionamento de proprio empresa alar de e dever de empregador assegurar
a todo o empregado um meio_ambiente de trabalho seguro cf art com base em medida adequado de saude higiene e seguranca de mesmo modo o empregado ter direito a um meio_ambiente laboral saudavel cf art xxii e o dever de respeitar
o poder de direcao de empregador sob pena em ultimar caso de despedida por justo causa clt art h em tal condicao a limitacao ao poder de direcao de empregador e a restricao ao direito de demais empregado de ter sua
saude proteger implicar restricao a norma constitucional e nao poder ser objeto de norma infralegal diante de que dispor o art ii cf ser discutivel atar mesmo por lei formal o proprio poder de direcao de empregador e objeto de lei
clt arts e nao ser possivel sua alteracao por portaria e certo que a norma impugnar nao desconsiderar a necessidade de protecao a saude de demais trabalhador entretanto ela exigir que em caso de empregado que optar por nao se vacinar
tal protecao se efetivar por meio de testagem compulsorio custear por empregador atribuir portanto a empresa o onus decorrente de opcao individual de empregado querer em que se referir ao custeio querer em que se referir a criacao de uma estrutura
aptar a exercer o controlo sobre a validade e regularidade de tal testagens em medida a portaria crer direito e obrigacao que mais uma vez nao ter previsao legal e depender de lei formal dar que ninguem e obrigar a fazer
ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei cf art ii mas nao e so a consideracao acima dizer respeito a possibilidade de extincao de contrato de trabalho com justo causa por falta de vacinacao entretanto e importante lembrar
que a extincao imotivado de vincular de trabalho sem justo causa constituir igualmente um direito potestativo de empregador desde que ele indenizar o empregado em termo de lei tal direito decorrer de constituicao art i e tampouco poder ser limitado por
ato infralegal por fim todo atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa e a liberdade de contratar cf art caber portanto ao empregador a luz de sua estrategia de negocio e de sua circunstanciar empresarial decidir a quem contratar desde que
seu criterio nao ser discriminatorio ou desproporcional o que por razoar ja apresentar nao e o caso nao haver comparacao possivel entre a exigencia de vacinacao contra a covid e a discriminacao por sexo origem raca cor estado civil situacao familiar
deficiencia reabilitacao profissional idade ou gravidez esse ultimo fator nao interferir sobre o direito a saude ou a vida de demais empregado de companhia ou de terceiro a falta de vacinacao interferir diante de expor deferir a cautelar para suspender o
dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar fundado em plano nacional de vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a qual dever se admitir a testagem periodico ocorrer que com a alteracao de cenario epidemiologico
em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente em atual momento a exigencia de comprovante de vacinacao por empregador poder ser reavaliar
por autoridade administrativo desde que fundado em criterio cientifico a medida de distanciamento fisico e de uso mascara facial ir flexibilizar desde de agosto de a anvisa considerar apenas recomendavel o uso de mascara para pessoa com sintoma gripal e para
o publicar mais vulneravel como imunocomprometidos gestante e idoso nao subsistir a obrigatoriedade de uso de mascara para o publicar em geral de acordo com dado de secretaria estadual de saude publicar por consorciar de veiculo de imprensa em ultimo dia
a medir movel de morte causar por covid encontrar se em patamar negativo e indicar tendencia de queda em numero de de novembro de por exemplo ir registrar morte em ultimar hora ser a medir movel de morte igual a esse
cenario demonstrar a importancia e a eficacia de amplo vacinacao de populacao a cobertura vacinal de pai e uma de maior de mundo mais de de adulto de pai tomar a 1 dose de vacina contra a covid receber a 2
dose ou a dose unico e ja reforcar seu esquema vacinal em relacao a vacinacao infantil mais de de crianca entre e ano tomar a 1 dose de vacina e a segundo dose e esse fator que ter permitir que apesar
de recente aumento em numerar diario de caso a medir de morte seguir em queda em pai e o numerar de quadro grave de doenca permanecer baixo de modo que a alto em numerar de caso conhecido de doenca acender um
alerta sobre a importancia de intensificar a campanha de vacinacao para comparecimento aquele que ainda nao completar seu esquema vacinal ou nao ter aplicar a dose de reforco nao e capaz contudo de afastar a constatacao de que haver consideravel alteracao
de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia em contexto o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente por certo a alteracao de contexto de crise sanitario
amenizar o efeito nocivo decorrente de norma impugnar sobre o direito a vida e a saude em ambiente laboral portanto considerar o conjunto de alteracao fatico em cenario epidemiologico de covid em brasil notadamente i a reducao de numerar de morte
e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para o prosseguimento de fazer dever se
reconhecer a perda superveniente de interesse de agir embora o ato impugnar permanecer em vigor a circunstanciar acima expor afastar o interesse processual de requerente ser em razao de arrefecimento de epidemia de covid ser por contar de efeito de cautelar
ja deferir a qual preservar durante o periodo de maior gravidade de crise sanitario a possibilidade de o empregador exigir de seu empregado o comprovante de vacinacao contra a doenca diante de expor em forma de art ix de rir stf
julgar prejudicado a adpfs e e a adir extinguir o processo sem o julgamento de pedido de merito em termo de art ver de codigo de processo civil a parte agravante sustentar em essencia que ainda ser extremamente necessario a medida
coercitivo para incentivar a imunizacao de pessoa e em ser a rescisao contratual por justo causa ante a recusar de vacinacao por empregado uma de medida indireto de vacinacao obrigatorio de incontestavel eficacia pugnar se por deferir e declarar a inconstitucionalidade
de artigo paragrafo e artigo caput e artigo caput inciso i e ii de portaria mtp n e o relatorio plenario ag
reg em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator o agravo interno nao merecer provimento tender em vista que a parte recorrente nao trazer novo argumento apto a afastar a decisao agravar conforme assentar anteriormente a questao juridico objeto de
auto dizer respeito a possibilidade de exigencia de comprovante de vacinacao em ambiente laboral a portaria impugnar proibir o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de relacao de emprego a cautelar ir deferir para suspender
a eficacia de dispositivo impugnar de modo a resguardar o poder de direcao de empregador e o direito a saude de demais empregado destacar se trecho de aludir decisao constituir elemento essencial a relacao de emprego o poder de direcao de
empregador e a correspondente condicao de subordinacao juridico de empregado cf art c c clt arts e esse dois fator integrar a essencia de relacao de emprego e autorizar a definicao por empregador de modo de realizacao de prestacao laboral em
especial se ela poder interferir sobre o funcionamento de proprio empresa alar de e dever de empregador assegurar a todo o empregado um meio_ambiente de trabalho seguro cf art com base em medida adequado de saude higiene e seguranca de mesmo
modo o empregado ter direito a um em tal condicao a limitacao ao poder de direcao de empregador e a restricao ao direito de demais empregado de ter sua saude proteger implicar restricao a norma constitucional e nao poder ser objeto
de norma infralegal diante de que dispor o art ii cf ser discutivel atar mesmo por lei formal o proprio poder de direcao de empregador e objeto de lei clt arts e nao ser possivel sua alteracao por portaria e certo
que a norma impugnar nao desconsiderar a necessidade de protecao a saude de demais trabalhador entretanto ela exigir que em caso de empregado que optar por nao se vacinar tal protecao se efetivar por meio de testagem compulsorio custear por empregador
atribuir portanto a empresa o onus decorrente de opcao individual de empregado querer em que se referir ao custeio querer em que se referir a criacao de uma estrutura aptar a exercer o controlo sobre a validade e regularidade de tal
testagens em medida a portaria crer direito e obrigacao que mais uma vez nao ter previsao legal e depender de lei formal dar que ninguem e obrigar a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei cf art
ii mas nao e so a consideracao acima dizer respeito a possibilidade de extincao de contrato de trabalho com justo causa por falta de vacinacao entretanto e importante lembrar que a extincao imotivado de vincular de trabalho sem justo causa constituir
igualmente um direito potestativo de empregador desde que ele indenizar o empregado em termo de lei tal direito decorrer de constituicao art i e tampouco poder ser limitado por ato infralegal por fim todo atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa
e a liberdade de contratar cf art caber portanto ao empregador a luz de sua estrategia de negocio e de sua circunstanciar empresarial decidir a quem contratar desde que seu criterio nao ser discriminatorio ou desproporcional o que por razoar ja
apresentar nao e o caso nao haver comparacao possivel entre a exigencia de vacinacao contra a covid e a discriminacao por sexo origem raca cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade ou gravidez esse ultimo fator nao interferir sobre
o direito a saude ou a vida de demais empregado de companhia ou de terceiro a falta de vacinacao interferir diante de expor deferir a cautelar para suspender o dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar
fundado em plano nacional de vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a qual dever se admitir a testagem periodico ocorrer que com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia o motivo que
fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente em atual momento a exigencia de comprovante de vacinacao por empregador poder ser reavaliar por autoridade administrativo desde que fundado em criterio cientifico a medida de
distanciamento fisico e de uso mascara facial ir flexibilizar desde de agosto de a anvisa considerar apenas recomendavel o uso de mascara para pessoa com sintoma gripal e para o publicar mais vulneravel como imunocomprometidos gestante e idoso nao subsistir a
obrigatoriedade de uso de mascara para o publicar em geral como assentar monocraticamente o cenario atual demonstrar a importancia e a eficacia de amplo vacinacao de populacao a cobertura vacinal de pai e uma de maior de mundo mais de de
adulto de pai tomar a 1 dose de vacina contra a covid receber a 2 dose ou a dose unico e ja reforcar seu esquema vacinal em relacao a vacinacao infantil mais de de crianca entre e ano tomar a 1
dose de vacina e a segundo dose e esse fator que ter permitir que apesar de recente aumento em numerar diario de caso a medir de morte seguir em queda em pai e o numerar de quadro grave de doenca permanecer
baixo de modo que a alto em numerar de caso conhecido de doenca acender um alerta sobre a importancia de intensificar a campanha de vacinacao para comparecimento aquele que ainda nao completar seu esquema vacinal ou nao ter aplicar a dose
de reforco nao e capaz contudo de afastar a constatacao de que haver consideravel alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia em contexto o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de
medida_cautelar ja nao se encontrar presente por certo a alteracao de contexto de crise sanitario amenizar o efeito nocivo decorrente de norma impugnar sobre o direito a vida e a saude em ambiente laboral portanto considerar o conjunto de alteracao fatico
em cenario epidemiologico de covid em brasil notadamente i a reducao de numerar de morte e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso de
mascara facial nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para o prosseguimento de fazer dever se reconhecer a perda superveniente de interesse de agir de modo embora o ato impugnar permanecer em vigor a circunstanciar acima expor afastar o interesse processual de
requerente ser em razao de arrefecimento de epidemia de covid ser por contar de efeito de cautelar ja deferir a qual preservar durante o periodo de maior gravidade de crise sanitario a possibilidade de o empregador exigir de seu empregado o
comprovante de vacinacao contra a doenca diante de expor negro provimento ao agravo interno e como voto disponivel em htps especiais g1 globo
com bemestar coronavirus estado brasil morte caso medir movel acesso em extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min roberto_barroso partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp marlon jacinto rei df mau s ministro de estado de trabalho e previdencia
s e advogado_geral_da_uniao ae central unico de trabalhador cut jose eymard loguercio a df 52504a go p ser o tribunal por unanimidade negar provimento ao interno em termo de voto de relator plenario sessao de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes
lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur471264 *adpf_651 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos
oliveira silva ementa embargos_de_declaracao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental receber como acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional ambiental medida_cautelar decreto presidencial n de exclusao de sociedade_civil de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente decreto presidencial n de exclusao de governador de conselho nacional de amazonia decreto presidencial n de extincao de comite orientador
de fundo amazonia ausencia de contradicao em acordao embargado modulacao de efeito relevante razoar de seguranca_juridica e de excepcional interesse social embargos_de_declaracao parcialmente acolher para modular o efeito de acordao embargado determinar a sua eficacia a partir de data de publicacao
de atar de julgamento de merito de presente acao acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao de plenario em conformidade de atar de julgamento por unanimidade acolher parcialmente o embargo apenas para modular o
efeito de acordao embargado a fim de dotar ele de eficacia a partir de data de publicacao de ato de julgamento de merito de acao_direta_de_inconstitucionalidade em termo de voto de relator sessao virtual de a brasilia de outubro de ministro carmen_lucia relator plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s rede_sustentabilidade adv a s bruno lunardi goncalves intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae movimento nacional de direitos_humanos mndh adv a s carlos nicodemos
oliveira silva r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator em sessao de o plenario de supremo tribunal receber o aditamento a peticao_inicial conhecer de presente arguicao como acao_direta_de_inconstitucionalidade e julgar inconstitucional a a norma
prever em art de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se em ponto o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n b o decreto n especificamente em ponto em
que se excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal c a norma posto em art ccii de decreto n especificamente em item em que se extinguir o comite orientador de fundo amazonia em acordao com a seguinte ementa
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional ambiental conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente decreto presidencial n de exclusao de governador de conselho nacional de amazonia decreto presidencial n de extincao de comite orientador de fundo amazonia alegado afronta a protecao ao meio_ambiente e proibicao ao retrocesso ambiental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente
proposta de conversao de julgamento de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito ausencia de complexidade de questao de direito e instrucao de auto precedente em norma impugnar a pretexto de reorganizar a administracao_publica federal quanto a composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional de meio
ambiental de conselho nacional de amazonia e de comite orientador de fundo amazonia frustrar se a participacao de sociedade_civil e de governador de estado integrante de amazonia_legal em formulacao de decisao e em controlo de sua execucao em materia ambiental a
exclusao de participacao popular em composicao de orgao ambiental frustrar a opcao constitucional por presenca de sociedade_civil em formulacao de politicas_publicas ambiental contrariedade ao principiar de participacao popular direto em materia ambiental a vedacao de retrocesso e ao principiar de isonomia
a eliminacao de paridade em composicao de orgao ambiental conferir ao poder_executivo_federal o controlo de sua decisao neutralizar se o carater criticar e diversificado de fiscalizacao que dever permear a conducao de trabalho e politicas_publicas a organizacao administrativo em materia ambiental
esta proteger por principiar de proibicao de retrocesso ambiental o que restringir a atuacao de administrador publicar de forma a autorizar apenas o aperfeicoamento de instituicao e orgao de protecao ao meio_ambiente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente para a declarar inconstitucional a norma
prever em art de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se quanto ao ponto o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n b declarar a inconstitucionalidade de decreto n
especificamente em ponto em que se excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal e c declarar a inconstitucionalidade de art ccii de decreto n especificamente em ponto em que se extinguir o comite orientador de fundo amazonia e
doc em a advocacia_geral_da_uniao opor embargos_de_declaracao o embargante alegar que o acordao questionar apresentar contradicao uma vez que a inclusao de novo objeto de impugnacao quando de julgamento se contrapor com a declaracao de inconstitucionalidade de respectivo norma sem que se
ter oportunizado a imprescindivel via de contraditorio que apo a colheita de informacao e posteriormente a oitiva de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica sobre o objeto indicado em inicial em de junho de o requerente apresentar peticao de aditamento a inicial atraves
de qual requerer a extensao de objeto impugnar de modo a alcancar o decreto n em ponto em que excluir a participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal e o artigo inciso ccii de decreto n em ponto em que
extinguir o comite orientador de fundo amazonia fl e doc sustentar que a alegacao apresentado por ministro relator e ratificar por maioria de seu par em sentido de o questionamento trazer ser o mesmo antes apresentado e refutar em informacao de
presidencia_da_republica e em manifestacao de advocacia_geral_da_uniao fl de inteiro teor de acordao em entanto se contrapor ao fato de que a novo disposicao impugnar nao guardar relacao normativo formal e tampouco material com o objeto inicialmente questionar fl e doc afirmar
que a impugnacao quanto a composicao de fnma assim nao encontrar qualquer correspondencia com a exclusao de governador de conselho nacional de amazonia_legal assim como nao ter relacao com a extincao de comite orientador de fundo de amazonia a justificativo para
a edicao de cada um de atos_normativos ser diverso e a tese suscitado contra a validade de decreto originariamente impugnar nao ser imediatamente extensivel a demais decreto tal fato por si so inviabilizar o pedido de aditamento de peticao_inicial ocorrer que
adicionalmente a ausencia de oportunidade processual para a apresentacao de argumento contraposto a apresentado por autor representar ainda indelevel violacao a pilar mais fundamental de devido_processo_legal fl e doc destacar que o questionamento quanto a validade de extincao de comite orientador
de fundo amazonia integrar o objeto de acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao n ajuizado em de junho de e em qual ir oportunizados o devido prazo de defesa de mesmo modo e possivel observar a existencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n sob relatoria de ministro
dias_toffoli que tambem ter por objeto a impugnacao de constitucionalidade de decreto n que a parcial identidade de objeto de processo objetivo retratar dever ter atrair em termo de artigo de codigo de processo civil o julgamento conjunto de fazer de
modo a evitar pronunciamento judicial contraditorio fls e doc apontar omissao quanto a modulacao de efeito de decisao final de plenario asseverar que o embargo declaratorio tambem ser cabivel para viabilizar a apreciacao de omissao pertinente a consequencia fatico indesejado provocado
por acordao de controle_concentrado que estar amparar em interpretacao de valor juridico abstrato ou em conceito juridico indeterminado essa e a hipotese que ser desenvolvido em relacao a nao observancia de consequencia praticar de determinacao de efeito ex tunc a decisao
que declarar a inconstitucionalidade de artigo de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade_civil em conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se em ponto o disposto em decreto n por qual alterar o artigo de decreto n fls e doc mencionar que
de acordo com informacao prestar por ministerio de meio_ambiente nota tecnica n mma doc anexo n em curso de vigencia de decreto n ir realizar tres reuniao de conselho deliberativo de fnma em primeiro deliberacao ocorrer em de julho de 77
reuniao ordinario o colegiado em estrito cumprimento de sua prerrogativa aprovar destinacao de recurso para o projeto lixo zero rondonia cuja execucao ir delegar inicialmente ao governo de estado de rondonia mediante contrapartida local e alocacao de recurso de fundo nacional
sobre mudanca de clima ja a segundo reuniao de conselho deliberativo de fnma realizar em de dezembro de 37 reuniao extraordinario ter por objeto a aprovacao de alteracao de instituicao beneficiar de recurso para o consorciar intermunicipal de regiao centro leste
de estado de rondonia cimcero a mudanca referido decorrer de inabilitacao de estado de rondonia para celebrar instrumento de repasse com a uniao em virtude de pendenciar cadastral a deliberacao em destaque ir acompanhar por comite gestor de fundo de clima
o que viabilizar a celebracao de contrato de repasse para apoio ao projeto a caixa economico federal ir entao eleger como instituicao mandatar por fim em terceiro reuniao de fnma com a composicao determinado por artigo de decreto n realizar em
de abril de 78 reuniao ordinario o colegiado aprovar novo programacao de recurso para o projeto lixo zero rondonia sem em entanto alterar o valor de apoio a referido alteracao ir impulsionar por necessidade de adequacao de cronograma de execucao orcamentar
de fundo fls e doc ponderar que conforme se nota a deliberacao formular em ambito de fnma em curso de vigencia de artigo de decreto n possibilitar a assinatura de importante contrato que objetivo promover o encerramento de lixo e viabilizar
a destinacao adequado de residuo solido em regiao de grande proporcao territorial em estado de rondonia a anulacao de decisao referido como consequencia de julgar ora embargado implicar por sua vez o cancelamento de empenho de recurso de fnma o que
prejudicar a execucao de projeto lixo zero rondonia em medida em que o corte representar de recurso previsto a dificuldade quanto ao cancelamento de recurso ja empenhado para o projeto lixo zero rondonia ser ainda refletir em impossibilidade de alocacao de
tal valor para outro projeto por fnma uma vez que nao haver como recuperar o orcamento de outro exercicio e tampouco existir tempo habil para a destinacao adequado de orcamento corrente nota se de tal modo que a ausencia de modulacao
de efeito de decisao colegiada poder provocar prejuizo significativo a populacao beneficiar de projeto lixo zero rondonia fls e doc argumentar que a atribuicao de efeito prospectivo a decisao de reconhecimento de inconstitucionalidade de artigo de decreto n portanto configurar outorga
de prestigiar a forca normativo de principiar de bom fe objetivo em medida em que o ato outrora praticar estar pautar em legitimar presuncao de constitucionalidade de norma que lhes conferir fundamento de validade fl e doc ter se em requerimento
e pedir em face de expor o advogado_geral_da_uniao requerer o acolhimento de presente embargos_de_declaracao para i atribuir efeito suspensivo ao recurso para sustar a eficacia de julgar embargado atar que o plenario avaliar a possibilidade de acolhimento de pedir aqui postulado
tender em vista a violacao ao devido_processo_legal constatar a possibilidade de julgamento conflitante sobre materia conexo e o grave risco de dano para a continuidade de projeto lixo zero rondonia ii sanar a contradicao apontado para conceder efeito modificativo indeferir o
pedido de aditamento a inicial restabelecer a vigencia de dispositivo de decreto n e iii suprir a omissao relativo a consequencia praticar de julgamento que poder ver a ser extremamente danoso para a sequencia de projeto lixo zero rondonia de forma
a modular o efeito de declaracao de inconstitucionalidade de artigo de decreto n atribuir lhe eficacia ex nunc a partir de data de publicacao de atar de julgamento de presente embargos_de_declaracao fls e doc o procurador_geral_da_republica manifestar se por acolhimento de
embargo em seguinte termo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental embargos_de_declaracao acordao que declarar inconstitucional o art de decreto alteracao de composicao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente deferimento de pedido de aditamento em iniciar de sessao de julgamento para inclusao de decreto e de em objeto de acao com
declaracao de inconstitucionalidade nao abertura de vista para novo informacao questao examinar e decidido por plenario de supremo_tribunal_federal viabilidade e propriedade de modulacao de efeito preservacao de deliberacao de conselho de fnma parecer por acolhimento de embargo para modulacao de efeito
de acordao embargado a contraposicao de entendimento acercar de similaridade ou nao entre o conteudo de ato originariamente impugnar e aquele que ir objeto de pedido de aditamento em debate acercar de viabilidade de seu deferimento apo prestar a informacao nao
configurar contradicao passivel de correcao em embargos_de_declaracao e cabivel a oposicao de embargos_de_declaracao para modulacao de efeito de acordao embargado e assim a preservacao de validade de deliberacao de orgao cuja composicao ir reputado inconstitucional quando demonstrar tal necessidade medida recomendado
por razoar de seguranca_juridica e de interesse social art de lei parecer por acolhimento de embargo para modular o efeito de acordao embargado de modo a preservar a validade de deliberacao de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente ocorrido atar a publicacao de julgar respectivo e doc e o relatorio plenario emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator tempestivo conhecer de embargos_de_declaracao razao juridico nao assistir ao embargante quanto a alegacao de contradicao em acordao questionar uma vez que a inclusao de novo objeto de impugnacao
quando de julgamento se contrapor com a declaracao de inconstitucionalidade de respectivo norma sem que se ter oportunizado a imprescindivel via de contraditorio sobre a possibilidade de aditamento de peticao_inicial em presente acao direto constar em voto condutor de acordao embargado
de aditamento de peticao_inicial este supremo tribunal admitir o aditamento de inicial observar o principio de economia e de duracao razoavel de processo em caso em que a inclusao de novo impugnacao dispensar a requisicao de novo informacao e nao prejudicar
o nucleo central a acao assim por exemplo ementa direito_constitucional e tributario acao direto lei estadual que regulamentar taxa judiciar custa e emolumento de estado de pernambuco constitucionalidade indeferimento de pedido de aditamento de inicial para incluir a alteracao trazer por
lei estadual n a jurisprudencia de corte e em sentido de que o aditamento a inicial somente e possivel em hipotese em que a inclusao de novo impugnacao i caso precedente acao conhecido em parte e em parte julgar improcedente adir
n relator o ministro roberto_barroso plenario dje agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade extincao sem resolucao de merito associacao nacional de magistrado estadual anamages legitimidade ativo lei_complementar de estado de sao_paulo norma de interesse de magistratura estadual nao impugnacao a norma de mesmo complexo
normativo ausencia de interesse de agir impossibilidade de aditamento de inicial necessidade de novo informacao desprovimento de agravo_regimental entendimento de corte em sentido de que o aditamento de inicial so e possivel observar o principio de economia e de celeridade processual
quando a inclusao de novo impugnacao dispensar a requisicao de novo informacao em presente caso nao e possivel tal aditamento com a finalidade de corrigir viciar relativo a legislacao nao impugnar de complexo normativo agravo_regimental a que se negar provimento adir
n agr relator o ministro alexandre_de_moraes plenario dje em especie o requerimento veicular em peticao de aditamento a inicial ser por inclusao de norma prever em decreto n quanto a exclusao de participacao de governador em conselho nacional de amazonia_legal e
em inc ccii de art de decreto n por qual se extinguir o comite orientador de fundo amazonia pedir se o controle_de_constitucionalidade tambem de norma em pedido de aditamento a inicial alegar se quanto a esse decreto que o mesmo fundamento
ja expor em presente acao ser aplicar sobretudo quanto a violacao ao pacto federativo e a criterio de precaucao ambiental e que o orgao colegiado que dever balizar a decisao tomar por fundo amazonia ir extinto o que tambem implicar a
extincao de todo a participacao social e federativo em tomar de decisao concernente a questao ambiental amazonico que importar ao mundo inteiro ainda que por peticao de e doc ter ser incluir outro decreto como objeto de arguicao o questionamento trazer
ser o mesmo antes apresentado e refutar em informacao de presidencia_da_republica e em manifestacao de advocacia_geral_da_uniao por expor observar o principio de duracao razoavel de processo e a racionalidade processual e ainda ser desnecessario novo requisicao de informacao receber o aditamento
de inicial o acolhimento de aditamento a inicial ir debater por ministro de supremo tribunal em julgamento de acao tender ser objeto de divergencia total em voto de ministro andre_mendonca que considerar u inviavel a aceitacao em momento processual de aditamento
pretendido por requerente constatar u que o tema tratado ou ja estar presente em outro acao objetivo ajuizar por mesmo agremiacao comite orientador de fundo amazonia ou diferir sensivelmente quanto ao objeto impugnar conselho nacional de amazonia_legal logo ainda que presente
em jurisdicao_constitucional a abstrativizacao de causa nao ir franquear a autoridade que prestar informacao ou ao pgr qualquer oportunidade de manifestacao sobre o elastecimento de libelo o ministro rosa_weber e gilmar_mendes divergir parcialmente para receber o aditamento apenas quanto ao pedido
b relacionar a portaria de ministerio de meio_ambiente n de de maio de que designar o membro titular e suplente de conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente indicar por orgao e entidade com representacao em colegiado comprovar portanto ter ser a materia discutir e julgar como
acima transcrever inexistir contradicao ou omissao o acordao embargado diferente de alegado por embargante a disposicao impugnar guardar relacao normativo com o objeto questionar inicialmente por arguente em sentido realcar por exemplo o ministro edson_fachin ao acompanhar o entendimento de relatoria
em que tanger ao aditamento acompanhar a e ministro carmen_lucia muito embora ele ter ser fazer posteriormente a informacao de presidencia e a manifestacao de agu o ato impugnar inserir se em contexto especificar que envolver a revogacao ou alteracao de
centena de decreto por presidente_da_republica todo em mes de fevereiro de e compreensivel portanto que vicio que ser comum a esse atos_normativos ser impugnar em momento distinto porque sequer haver tempo habil para que o requerente ou qualquer interessado examinar todo
o ato de uma so vez a presente adpf ir proposta em em face de decreto de o aditamento por sua vez abranger decreto que embora ter ser editar em mesmo data e bastante complexo prever a revogacao de outro ato
ja o decreto de tambem objeto de aditamento ir editar logo em seguida em apo o protocolo de acao nao desconhecer que a jurisprudencia e em sentido de restringir o cabimento de aditamento a fim de oportunizar a manifestacao de autoridade
que editar o ato em entanto o presente caso e de norma que ir editar em um mesmo contexto qual ser o de medida tendente a desburocratizar a administracao federal como notoriamente justificar a presidencia_da_republica caso haver um viciar transversal a
essa seriar de medida como ocorrer em presente hipotese nao fazer sentido exigir novo manifestacao de orgao ser por incidencia de principiar de razoavel duracao de processo ser para permitir o controle_de_constitucionalidade poder ser exercer plenamente ser o mesmo argumento utilizar
para contestar a constitucionalidade e evidente que o mesmo argumento utilizar para defender a constitucionalidade ser empregado por essa razoar acompanhar a e relator e conhecer de aditamento grifo em mesmo sentido e o parecer de procurador_geral_da_republica diversamente de arguido em
embargo nao haver contradicao em julgar que ser passivel de correcao em embargos_de_declaracao e sim contraposicao de entendimento acercar de similaridade de conteudo de novo ato com aquele que ser objeto originario de arguicao identificado tal similaridade por maioria entender se
que aproveitar o argumento ja expor em auto dispensar se a necessidade de novo oitiva de autoridade requerido fl e doc o embargante objetivo a rediscussao de materia tratar e julgar em acordao impugnar por plenario de supremo_tribunal_federal buscar dotar de
efeito infringente ser expresso o pedido de aplicacao de efeito modificativo ao julgar este supremo tribunal assentar que o embargos_de_declaracao nao constituir meio habil para reforma de acordao ser cabivel somente quando ele constar omissao contradicao ou obscuridade assim por exemplo
embargo declaratorio em agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade direito tributario ausencia de legitimidade ativo art ix de constituicao_da_republica ausencia de omissao contradicao ou obscuridade art de cpc o embargos_de_declaracao nao constituir meio habil para reforma de julgar ser cabivel somente quando haver em
acordao omissao contradicao ou obscuridade o que nao ocorrer em presente caso o embargantes buscar rediscutir a materia com objectivo de obter excepcional efeito infringente embargos_de_declaracao rejeitar adir n agr ed relator o ministro edson_fachin plenario dje embargos_de_declaracao acao_direta_de_inconstitucionalidade proposito modificativo
com intencao de modulacao temporal de efeito de declaracao de constitucionalidade ausencia de omissao obscuridade contradicao ou erro material rediscussao de materia efeito infringente impossibilidade embargos_de_declaracao rejeitar i embargos_de_declaracao oposto por governador de estado de tocantins contra acordao que julgar procedente
a acao para declarar inconstitucional o art de lei estadual e o art de lei estadual ii aclaratorios manejar com a finalidade claro e deliberado de alterar o que ir decidido nao ser possivel atribuir lhes efeito infringente salvo em situacao
excepcional o que nao ocorrer em caso em questao iii embargos_de_declaracao rejeitar adir n ed relator o ministro ricardo_lewandowski plenario dje embargos_de_declaracao inocorrencia de contradicao obscuridade omissao ou erro material cpc art pretendido reexame de causa carater infringente inadmissibilidade em caso
embargos_de_declaracao rejeitar o embargos_de_declaracao nao se revestir ordinariamente de carater infringente nao se revelar cabivel o embargos_de_declaracao quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situacao de obscuridade omissao contradicao ou erro material cpc art vir a utilizar ele
com o objectivo de infringir o julgar e de assim viabilizar um indevido reexame de causa precedente adir n ed relator o ministro celso_de_mello plenario dje embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade ausencia de omissao obscuridade ou contradicao rediscussao de materia impossibilidade de aplicacao
de efeito infringente embargos_de_declaracao rejeitar i nao estar presente o pressuposto de art i e ii de codigo de processo civil de ii a parte embargante busca tao somente a rediscussao de materia por o embargos_de_declaracao nao constituir meio processual adequado
para a reforma de decisum nao ser possivel atribuir lhes efeito infringente salvo em situacao excepcional o que nao ocorrer em caso em questao iii embargos_de_declaracao rejeitar adir n ed relator o ministro ricardo_lewandowski plenario dje embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade ausencia de
omissao obscuridade contradicao ou erro material impossibilidade de rediscussao de materia embargos_de_declaracao rejeitar em acordao embargado fundamentar se competir a secretario de estado o auxiliar ao governador de estado nao poder essa funcao ser instituido em poder_legislativo o estado federado dever
observar o principio de constituicao_da_republica em sua organizacao politicar administrativo a prevalecer a tese de embargante estar se ir a modificar o conteudo de julgar e a dotar o embargo declaratorio de efeito infringente a falta de omissao contradicao ou obscuridade
em acordao esta expresso que o reconhecimento de natureza politica e a atribuicao de status de secretariar de estado a cargo de administracao de assembleia_legislativa de piaui contrariar o principiar de separacao_dos_poderes adir n ed de minha relatoria plenario dje em
ponto relativo a modulacao de efeito razao juridico assistir ao embargante em acordao embargado este supremo tribunal julgar procedente a acao direto para declarar inconstitucional a norma de art de decreto n por qual se extinguir a participacao de sociedade_civil em
conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente restabelecer se em ponto o disposto em decreto n por qual alterar o art de decreto n e tambem julgar procedente a acao para a declarar a inconstitucionalidade de decreto n especificamente em ponto em que excluir a participacao de
governador em conselho nacional de amazonia_legal restabelecer se o inc iii de art de decreto n de de junho de e b declarar a inconstitucionalidade de inc ccii de art de decreto n especificamente em ponto em que se extinguir o
comite orientador de fundo amazonia nao haver manifestacao sobre a modulacao de efeito de decisao em pecar inicial tender ser a materia brevemente discutir em sessao presencial em que julgar esta acao apo o voto de ministro andre_mendonca que limitar o
efeito de julgar afirmar a extensao a outro decreto ser se o plenario aceitar o aditamento se por maioria nao ir aceitar o aditamento vossa excelencia esta acompanhar para julgar procedente como julgar restringir em item inicial portanto por mim formular
ao decreto n em sentido julgar procedente o que vossa excelencia em preliminar afastar ir a extensao de conhecimento de objeto entao ser procedente em termo de pedido com eficacia ex nunc quanto a efeito nao haver problema porque poder ajustar
mas entao ter que discutir sobre a data a partir de qual se produzir esse efeito o ministro andre ter razao quando afirmar que haver ato que ter efeito e esse efeito nao poder ser simplesmente afastado grifo nosso nao haver
a modulacao de efeito de julgar em presente embargo o embargante alegar a necessidade de se conferir efeito prospectivo ao julgar impugnar argumentar que a eficacia ex tunc a declaracao de inconstitucionalidade de norma questionar em acao direto implicar por sua
vez o cancelamento de empenho de recurso de fnma o que prejudicar a execucao de projeto lixo zero rondonia em medida em que o corte representar de recurso razoar de seguranca_juridica e excepcional interesse social recomendar ser atribuir eficacia ex nunc
ao acordao embargado dispor se em art de lei n poder este supremo tribunal por maioria de dois terco de seu membro restringir o efeito de declaracao de inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo ou decidir que ela so ter eficacia a
partir de transitar em julgar ou de outro momento em que vir a ser fixar ter se admitir a oposicao de embargos_de_declaracao para em face de circunstanciar objetivar e demonstrativo de relevante razao de ordem social economico e juridico proceder se
a integracao de julgar a luz de principio de bom fe de seguranca_juridica e de excepcional interesse_publico em sentido por exemplo embargos_de_declaracao acao_direta_de_inconstitucionalidade lei distrital n que dispor sobre a comissao permanente de disciplina de policiar civil de distrito_federal ausencia de
pedido anterior necessidade de modulacao de efeito o art de lei n ter fundamento em proprio carta magno e em principio constitucional de modo que sua efetivo aplicacao quando presente o seu requisito garantir a supremacia de lei maior presente a
condicao necessario a modulacao de efeito de decisao que proclamar a inconstitucionalidade de determinado ato_normativo esta suprema_corte ter o dever constitucional de independentemente de pedido de parte aplicar o art de lei n continuar a dominar em brasil a doutrina de
principiar de nulidade de lei inconstitucional caso o tribunal nao faca nenhum ressalva em decisao reputar se aplicar o efeito retroativo entretanto poder a parte trazer o tema em sede de embargos_de_declaracao necessidade de preservacao de ato praticar por comissao permanente
de disciplina de policiar civil de distrito_federal durante o quatro ano de aplicacao de lei declarar inconstitucional adir n ed relator o ministro dias_toffoli plenario dje embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade omissao modulacao de efeito de declaracao de inconstitucionalidade art de lei n
atuacao de procurador de estado chefe e subprocurador geral de estado por significativo lapso temporal cargo de livre nomeacao e exoneracao por parte de governador de estado inconstitucionalidade tutela de seguranca_juridica de ato e de confianca legitimar de jurisdicionar precedente judicial
verificar razoar de seguranca_juridica ou de excepcional interesse social em termo de que prescrever o art de lei n cumprir ao supremo_tribunal_federal harmonizar o principiar de nulidade de norma inconstitucional com a exigencia de preservacao considerar o aspecto temporal historico e
irreversivel de realidade de outro preceito constitucional como a seguranca_juridica a confianca legitimar e a bom fe objetivo a nao tomar de pronunciamento jurisdicional ao atribuir eficacia retroativo ou pleno a decisao implicar dano irreversivel a tal valor constitucional a confianca
justificado e a seguranca_juridica de ato praticar por representante de estado adir n ed relator ministro rosa_weber plenario dje a seguranca_juridica se fazer presente a impedir que se desconsiderar de modo sublinhar se injustificado situacao juridico que vir ser considerar cristalizar
atar o momento em que verificar alteracao em sua compreensao de juridico haver que se tomar sempre a seguranca_juridica como valor constitucional que e e por deferencia a unidade de constituicao passivel de harmonizacao com outro de valor constitucional adir n
ed relator o ministro alexandre_de_moraes plenario dje em vigencia de norma impugnar em acao o conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente aprovar a destinacao de recurso ao projeto lixo zero rondonia que objetivo encerrar o lixo e promover a destinacao adequado de residuo solido produzir aquele
estado ter se em nota tecnica n de ministerio de meio_ambiente o contrato de repasse de projeto lixo zero rondonia e reger por portaria interministerial mp mf cgu n de e ter seu registro orcamentario em processo n atualmente o projeto
esta sob clausular suspensivo aguardar o atendimento de requisito documental para aprovacao por caixa o documento necessario incluir a propriedade de terreno o licenciamento ambiental e o projeto basico de engenharia entre outro exigencia para autorizacao de iniciar de licitacao prever
o prazo para retirar de clausular suspensivo em plataforma brasil e atar de novembro de conforme disposto em portaria interministerial me cgu n de o prazo de vigencia de contrato de repasse ir atar caso ser cancelar o empenho de recurso
de fnma a execucao de projeto ficar prejudicado de forma relevante pois o corte ser de de recurso previsto ir estabelecer um compromisso contratual entre o ministerio de meio_ambiente e a caixa para gestao de projeto e entre a caixa e
o cimcero para sua efetivo implementacao com a devido responsabilidade administrativo e juridico entre a parte manter a eficacia ex tunc ao acordao embargado resultar em regressar a vigencia de norma antes prevalecente tornar sem efeito todo o ato praticar por
conselho deliberativo enquanto vigorar a norma julgar inconstitucional em acao direto inclusive aquele pertinente ao projeto lixo zero causar evidente prejuizo a populacao rondoniense tambem assistir razao ao embargante ao afirmar que a dificuldade quanto ao cancelamento de recurso ja empenhado
para o projeto lixo zero rondonia ser ainda refletir em impossibilidade de alocacao de tal valor para outro projeto por fnma uma vez que nao haver como recuperar o orcamento de outro exercicio e tampouco existir tempo habil para a destinacao
adequado de orcamento corrente em julgamento de embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro dias_toffoli razoar semelhante conduzir o plenario de supremo tribunal a modular o efeito de decisao por qual reconhecer a inconstitucionalidade de lei de distrito_federal em qual se
dispor sobre a comissao permanente de disciplina de policiar civil de distrito_federal em voto condutor de acordao o ministro dias_toffoli anotar a meu ver a pretensao de estado embargante remeter se a situacao que se nao ir confrontar e nao haver
outro meio que nao o embargo declaratorio produzir efeito com o qual ser dificil lidar de ele a nulidade de todo o ato praticar por comissao permanente de disciplina de policiar civil de distrito_federal durante o quatro ano de aplicacao de
lei declarar inconstitucional com efeito em interim situacao juridico ir consolidado e muito policial civil ir processado algum absolvido e outro condenar inclusive com perda de cargo assim aquele absolvido poder eventualmente ter que se submeter a novo processo administrativo com
todo o percalco e incerteza resultante de um procedimento disciplinar isso sem falar em reintegracao de policial civil que mesmo apo a condenacao por praticar de infracao grave voltar ao servico_publico e a quadro de policiar civil exercer funcao inerente e
essencial a seguranca_publica o que poder resultar em risco a preservacao de resguardar em art caput de constituicao_federal por circunstanciar fatico e possivel repercussao social juridico e economico concluir cabivel a modulacao pretendido para equalizar o julgar conforme o imperativo de
seguranca_juridica e de excepcional interesse_publico por expor acolho parcialmente o presente embargo apenas para modular o efeito de acordao embargado a fim de dotar ele de eficacia a partir de data de publicacao de ato de julgamento de merito de acao_direta_de_inconstitucionalidade
extrato de atar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia advogado_geral_da_uniao s rede_sustentabilidade bruno lunardi goncalves df s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao ae movimento nacional de direitos_humanos mndh carlos nicodemos oliveira silva rj ser o tribunal por unanimidade acolher parcialmente o apenas para
modular o efeito de acordao embargado a dotar ele de eficacia a partir de data de publicacao de atar lgamento de merito de acao direto de tucionalidade em termo de voto de relator plenario irtual de a osicao ministro rosa_weber presidente
gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur460413 *adpf_850 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator classificado sob o indicador rp manifestacao de casa de congresso_nacional quanto ao cumprimento de providenciar cautelar determinado em adpfs e pedido de revogacao de ordem de suspensao provisorio de execucao de verba
orcamentar decorrente de emenda de relator risco de prejuizo a continuidade de prestacao de servico essencial a coletividade e a execucao de politicas_publicas periculum_in_mora caracterizado pedido acolher referendo em informacao oficial o senhor presidente de congresso_nacional rever posicao anteriormente manifestar em
auto noticiar ter solicitar ao relator geral de orcamento de em cumprimento a decisao proferido em causa a individualizacao e o detalhamento de solicitacao de despesa que lhe ir dirigir e de respectivo motivacao alar de apresentacao de registro formal por
ele deter oficiar n presid o congresso_nacional por sua vez editar o ato conjunto n e a resolucao n cn dispor sobre procedimento decorrente de emenda de relator o poder_executivo de uniao por meio de decreto n dar cumprimento ao julgamento
emanar de corte criar instrumento para assegurar a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de orcamento sobre a execucao de recurso decorrente de emenda parlamentar a medida adotado
por congresso_nacional e por poder_executivo de uniao revelar a presenca de um novo quadro diverso aquele existente a epoca de julgamento plenario ocorrer em dia e de novembro de apto a autorizar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta
corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao de servico essencial a coletividade tender em vista que a maior parte de despesa suspenso envolver servico de saude e educacao voltar ao atendimento de populacao
carente de municipio de baixo indice de desenvolvimento humano conforme nota tecnica conjunto cd sf n a novo disciplina juridico de execucao de emenda de relator ato conjunto n resolucao n cn e decreto presidencial n tornar mais transparente e seguro
o uso de verba federal viabilizar a retomada de programa de governo e de servico de utilidade publicar cujo financiamento estar suspenso sem prejuizo de continuidade de adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao
de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de e de pedido acolher ad referendum de plenario de corte para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a
execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn medida_cautelar referendar acordao ver relatar e discutir este auto
acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em referendar a decisao em qual acolher o pedido formular por senhor presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal ir conceder a medida_cautelar requerido para afastar a suspensao determinado por item c de decisao anteriormente proferido autorizar
de forma a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp dever ser observar para tanto em que caber a regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e a resolucao n cn em
termo de voto de relator e por maioria de voto vencido o ministro edson_fachin e carmen_lucia em sessao virtual de pleno de a de dezembro de em conformidade de atar de julgamento falar por interessado congresso_nacional a dra gabrielle tatith pereira
advogado de senado_federal brasilia de dezembro de ministro rosa_weber relator plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo
a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao relatorio a senhor ministro rosa_weber relator submeter ao referendo de plenario em molde de art iv e v de ristf medida_cautelar por mim conceder a fim de evitar grave dano de incerto reparacao
e assegurar a eficacia de ulterior decisao de merito o presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal manifestar se sobre o cumprimento de medida_cautelar referendar por plenario de suprema_corte em julgamento conjunto de adpfs e e requerer a revogacao de determinacao contido
em item c de acordao referente a suspensao de execucao orcamentar de emenda de relator classificado por indicador rp a decisao em referenciar de minha lavra ir proferido monocraticamente em e imediatamente apresentado em mesa para apreciacao de colegiado por meio
de sessao virtual extraordinario ocorrer entre e aquele julgamento o plenario de supremo_tribunal_federal referendar integralmente a medida_liminar conceder em acordao assim emendar arguicao de descumprimento de preceito pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional
quanto em alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico probatorio conduta individual inadmissibilidade de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto esquema de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato
e instauracao incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de fato concreto e situacao especificar em sede de processo de perfil objectivo execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator classificado por identificador rp constatacao objetivo de ocorrencia de
transgressao a postulado republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal de recursos_publicos praticar institucional condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de emenda de relator de orcamento federal modelo que instituir
inadmissivel excecao ao regime de transparencia em ambito de instrumento orcamentario medida_cautelar deferir referendo a praticar institucional e padrao de comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal subsumiveis a nocao juridico de ato de poder
lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de outro meio capaz de sanar a controversia de
forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante precedente a natureza
de processo de indole objetivo e incompativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver amplo
dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada
e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao de
dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral
de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento
pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio mostrar se
em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover o segredo injustificado sobre o ato pertinente a
arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado
precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a
execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de
aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e imediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de
identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento medida_liminar referendar adpf mc ref rel min rosa_weber tribunal_pleno j extrair se de teor de acordao que a liminar determinar ao congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados a
presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao
e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de
relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por
orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a
solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta
dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento o senhor presidente
de camara_dos_deputados e de senado_federal em manifestacao conjunto prestar informacao quanto cumprimento de decisao proferido por esta suprema_corte e requerer identificador de resultado primario n rp referente ao exercicio de em sua informacao oficial o chefe de casa de congresso_nacional afirmar
ter adotar todo a medida possivel em ambito de sua respectivo esfera de competencia para cumprir a determinacao contido em alinea a e b de parte dispositivo de decisao cautelar por entender presente em especie o fumus boni juri e o
periculum_in_mora deferir parcialmente o pedido de medida_cautelar em decisao assim ementada arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator classificado sob o indicador rp manifestacao de casa de congresso_nacional quanto ao cumprimento de providenciar cautelar determinado em adpfs e
pedido de revogacao de ordem de suspensao provisorio de execucao de verba orcamentar decorrente de emenda de relator risco de prejuizo a continuidade de prestacao de servico essencial a coletividade e a execucao de politicas_publicas periculum_in_mora caracterizado pedido acolher ad referendum
de plenario a providenciar adotado por congresso_nacional em cumprimento de decisao proferido por supremo_tribunal_federal em julgamento conjunto de adpfs e ato conjunto n resolucao n cn e diligenciar solicitado ao relator geral de orcamento mostrar se suficiente ao menos em exame
estritamente delibatorio para justificar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao de servico essencial a coletividade corte para afastar a suspensao determinado por item
c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n
cn e o relatorio plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator senhor presidente submeter ao referendo de e plenario a decisao que proferir em sede cautelar como dito o senhor presidente de camara_dos_deputados
e ao senado_federal em manifestacao conjunto prestar informacao quanto cumprimento de decisao proferido por esta suprema_corte em julgamento conjunto de adir e e requerer a revogacao de determinacao de suspensao de execucao de recurso oriundo de identificador de resultado primario n
rp referente ao exercicio de em sua informacao oficial o chefe de casa de congresso_nacional afirmar ter adotar todo a medida possivel em ambito de sua respectivo esfera de competencia para cumprir a determinacao contido em alinea a e b de
parte dispositivo de decisao cautelar em referenciar sustentar a impossibilidade material de cumprimento de determinacao referente a publicizacao de documento por qual veicular a solicitacao de despesa ao relator geral de orcamento item a de decisao segundo alegar nao existir a
epoca previsao legal de procedimento para o registro de tal ato o que inviabilizar a sua documentacao propor de modo que a publicizacao determinado passar a abranger apenas a solicitacao formular a partir de vigencia de ato conjunto n tender em
vista a impossibilidade fatico de se estabelecer retroativamente um procedimento de registro para tal comunicacao institucional e tambem em decorrencia de maneira que se estabelecer a atividade de representacao politica e a negociacao politicar corte editar o ato conjunto de mesa
de camara_dos_deputados e de senado_federal n e a resolucao de congresso_nacional n dispor sobre o mecanismo e instrumento a ser observar para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de emenda de relator rp transcrever o inteiro teor de atos_normativos
em questao ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de dispor sobre procedimento para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp despesa discricionario decorrente de emenda de relator
geral art este ato conjunto dispor sobre o procedimento para assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de lei orcamentar anual de e
de art o detalhamento de execucao orcamentar de despesa a que se referir o art atar a data de publicacao de ato conjunto ser publicar em diario de camara_dos_deputados e em diario de senado_federal por emenda orgao orcamentario dotacao atualizar empenhada
liquidar e pagar conforme anexo i art a comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao acompanhar a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp constante de lei orcamentar anual de e adotar a providenciar necessario para
assegurar amplo publicidade e geral mediante i disponibilizacao de relatorio atualizar periodicamente com a execucao orcamentar por emenda de relator geral conter a identificacao de beneficiario de instrumento juridico de valor empenhado liquidar e pagar conforme anexo ii ii disponibilizacao de
relatorio atualizar periodicamente com a execucao orcamentar por emenda de relator geral conter a identificacao de beneficiario de instrumento juridico de objeto e de respectivo nota de empenho conforme anexo iii iii disponibilizacao de relatorio atualizar periodicamente com a identificacao de
ente subnacionais beneficiario de programacao com o indicador de resultado primario n de lei orcamentar anual de e de e o partidos_politicos de seu governante em exercicio governador e prefeito conforme anexo iv iv link de acesso a consulta personalizado em
plataforma mais brasil que permitir o acompanhamento de execucao orcamentar de emenda de relator geral e demais recurso decorrente de transferencia voluntario de uniao por meio de diverso filtro tal como ano de proposta unidade de federacao municipio orgao superior e
situacao de convenio ou de proposta art a solicitacao que fundamentar a indicacao a ser realizar por relator geral a partir de vigencia de ato conjunto ser publicar em sitiar eletronico por comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao e
encaminhar ao poder_executivo art o anexo i ii iii e iv integrar este ato conjunto e ser adotado como padrao para o seu cumprimento art a exigencia constante de art ser submeter a referendo de congresso_nacional por meio de projeto de
resolucao constante de anexo v que alterar a resolucao de congresso_nacional n de art este ato entrar em vigor em data de sua publicacao resolucao n de cn alterar disposicao de resolucao n cn para ampliar a transparencia de sistematico de
apresentacao aprovacao e execucao orcamentar referente a emenda de relator geral o congresso_nacional resolver art a resolucao n de cn passar a vigorar com a seguinte alteracao art iv autorizar o relator geral a apresentar emenda que ter por objectivo a
inclusao de programacao ou o acrescimo de valor em programacao constante de projeto dever em caso especificar seu limite financeiro total assim como o rol de politicas_publicas passivel de ser objeto de emenda paragrafar unico o limite financeiro de que tratar
o inciso iv nao poder ser superior ao valor total de emenda de que tratar o e de art de constituicao_federal e nao se aplicar a emenda elaborar em termo de inciso i e ii de art nr art a o
relator geral poder realizar indicacao para execucao de programacao a que se referir o inciso iv de art oriundo de solicitacao recebido de parlamentar de agentes_publicos ou de sociedade_civil a indicacao e a solicitacao que a fundamentar referido em caput ser
publicar individualmente e disponibilizar em relatorio em sitiar eletronico por cmo e encaminhar ao poder_executivo a indicacao somente poder ser fazer quando compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar e estar de acordo com a legislacao
aplicavel a politica_publica a ser atender nr art esta resolucao entrar em vigor em data de sua publicacao paragrafar unico a alteracao de resolucao n de cn referente ao art a de que tratar o art somente ser aplicar a indicacao
de relator geral realizar apo a data de publicacao de resolucao aplicar se a indicacao e solicitacao anterior a essa data o que constar em ato conjunto de mesa de senado e de camara_dos_deputados n de atestar que o ato conjunto
de mesa de congresso n e a resolucao n cn tornar mais transparente a execucao orcamentar pois a despesa introduzido em lei orcamentar anual por meio de emenda de relator rp passar a ser disponibilizar em plataforma de acesso publicar com
atualizacao periodico e detalhado com a identificacao de seguinte elemento a tipo de emenda b unidade orcamentar responsavel c nome de beneficiario d instrumento juridico legitimador de despesa e objeto f valor empenhado liquidar e pagar g nota de empenho h
discriminacao de ente subnacionais beneficiario e de partidos_politicos a que pertencer o respectivo chefe de poder_executivo o ato conjunto n inovar ao determinar a publicacao de solicitacao formular por congressista ao relator geral de orcamento conferir publicidade a acordo informal que
anteriormente ser por ele celebrar sem qualquer registro art alar de a novo disciplina regimental determinar a publicacao de indicador rp referente a exercicio financeiro de e art a resolucao n cn por sua vez estabelecer limite financeiro total para a
despesa com emenda de relator que nao poder ser superior ao valor total de emenda individual e de bancada art iv e paragrafar unico e importante registrar que em dia sexto feira a 16h32 o senhor presidente de congresso_nacional produzir esclarecimento
adicional informar que oficiar ao relator geral de orcamento solicitar que adotar todo a providenciar possivel e necessario para o cumprimento de decisao cautelar proferido por supremo_tribunal_federal assim como de atos_normativos editar por congresso_nacional para sua execucao ato conjunto n e
resolucao n cn o oficiar encaminhar por presidente de congresso_nacional ao relator geral de orcamento oficiar n presid estabelecer procedimento a ser adotado para o cumprimento de decisao proferido por esta corte e comunicar a seguinte solicitacao solicitar a vossa excelencia
em qualidade de relator geral de orcamento de o cumprimento de citado deliberacao de congresso_nacional e de mencionar decisao de supremo_tribunal_federal apesar de inexistencia de obrigacao legal anterior de registro de pedir formular ao relator geral por senador deputado ministro de
estado governador prefeito associacao e cidadao e de nao haver cadastramento previo de mesmo em setor especificar de congresso_nacional ser adotado a providenciar possivel e necessario para individualizar e detalhar a indicacao de emenda de sua autoria e deter registro formal
informacao preterito ou atual sobre essa indicacao ou justificar a impossibilidade de fazer ele como se ver embora arguido inicialmente a impossibilidade fatico politica e operacional de cumprimento integral de comando veicular em alinea a de parte dispositivo de decisao certo
e que o senhor presidente de congresso_nacional rever a posicao anteriormente manifestar tomar a providenciar necessario para a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator em relacao a exercicio de e tender por satisfazer a
medida determinado ao congresso_nacional o senhor presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal requerer a revogacao de item c de medida_cautelar considerar o risco iminente de concretizacao de prejuizo irreparavel a sociedade em razao de possivel cessacao de prestacao de servicos_publicos essencial
e de paralisacao de investimento publico em setor estrategico ao desenvolvimento nacional alar de judicializacao em massa de relacao contratual em andamento com o poder publico o principal argumento deduzir em sentido assim estar sumariar em manifestacao congressual a determinacao de
suspensao integral e imediato de execucao de despesa classificado com indicador rp de exercicio financeiro de ter consequencia de diverso ordem assim sintetizar a paralisacao de diverso obra e servicos_publicos fruto de programacao financeiro orcamentar aprovar em lei por congresso_nacional embaralhar
o planejamento de acao estatal e a implementacao de politicas_publicas em prejuizo de destinatario final de gasto publicar in casu o cidadao e em prejuizo para a empresa fornecedor de equipamento ou obra ja contratar com recurso de rp o cancelamento
de empenho ja realizado a titular de montante de r bilhao de qual atualmente r bilhao estar empenhado e r bilhao ja ir pagar a partir de utilizacao de rp a impossibilidade de que o congresso_nacional definir a destinacao de recursos_publicos
em termo de lei orcamentar anual em medida em que caso a decisao nao ser modificado atar o dia de dezembro de a autoridade competente dever informar e disponibilizar o recurso nao utilizar em exercicio financeiro de privar o poder_legislativo de
prerrogativa de indicar a alocacao de recurso relativo a despesa classificado com o indicador rp cujo objectivo ir o de reduzir a discricionariedade de poder_executivo em alocacao de recurso decorrente de indicador rp ao transferir parcela ao congresso_nacional para indicar a
alocacao de recurso segundo prioridade definido por parlamento relator geral e atencao ao principiar democratico a destinacao ou desperdicio de recursos_publicos nao empenhado atar o terminar de exercicio financeiro o qual ser devolver a contar de tesouro nacional art de decreto
n e acabar ser destinar para amortizar o juro de dividir publicar em lugar de ser destinar a politica publicar de utilidade direto para o cidadao diante de cenario asseverar que a medida adotado por congresso_nacional satisfazer em grande medida e
em que e possivel a determinacao emanar de suprema_corte registro que em dia a 19h37 ou ser apo a prolacao de decisao submeter a referendo ir prestar informacao por advocacia_geral_da_uniao em relacao a medida adotado por orgao de poder_executivo incumbir de
dar cumprimento a medida determinado por esta suprema_corte em sua manifestacao o advogado_geral_da_uniao esclarecer que com vista a dar cumprimento a decisao proferido por supremo_tribunal_federal adpfs e ir editar o decreto n de de dezembro de que dispor sobre a publicidade
e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de projeto de lei orcamentar anual sobre a execucao de recurso decorrente de emenda o decreto presidencial em questao ao disciplinar o procedimento
a ser adotado por uniao para dar publicidade e transparencia a execucao de recurso decorrente de emenda estabelecer que a a solicitacao justificadoras de emenda de relator ser divulgar em sitio eletronico de ministerio competente para a execucao de despesa art
ii b ter registro descritivo em plataforma brasil art c ser assegurar amplo acesso publicar a documento e dado referente a solicitacao de distribuicao de emenda de relator em termo de lei de acesso a informacao art entre outro medida a
advogado_geral_da_uniao esclarecer que o decreto n em conformidade com a decisao submeter a referendo determinar a divulgacao de conteudo de comunicacao entre o relator geral de orcamento e o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal atar o decimo dia de mes
de janeiro para comunicacao realizar apo a publicacao de decreto em questao e atar noventa dia para a comunicacao referente a exercicio de e presente o contexto expor entender mostrar se prematuro aferir em momento a idoneidade de medida adotado para
satisfazer o comando emanar de decisao cautelar proferido por supremo_tribunal_federal tanto o senhor presidente de congresso_nacional quanto o advogado_geral_da_uniao apontar a existencia de dificuldade em realizacao de trabalho tecnico necessario a reuniao de dado solicitado requerer a prorrogacao de prazo que
lhes ir assinar por esta corte acolher em ponto o fundamento expor por senhor presidente de congresso_nacional estender o prazo inicialmente fixar em dia para dia corrido por entender adequado a complexidade de tarefa que lhes ir atribuir por ora entender
acolhivel o requerimento formular por senhor presidente de casa de congresso_nacional apenas para afastar a suspensao de execucao orcamentar de indicador rp item c de decisao cautelar considerar o potencial risco a continuidade de servicos_publicos essencial a populacao especialmente em area
voltado a saude e educacao conforme explicitar em nota tecnica conjunto n com efeito o quantitativo de despesa programar oriundo de emenda de relator rp representar um valor total de r bilhao para o ano de de qual apenas bilhao ja
ir liquidar e bilhao estar empenhado de acordo com a referido nota tecnica conjunto n elaborar por consultoria de orcamento e fiscalizacao financeiro de congresso_nacional metade de verba autorizado para despesa classificado como rp destinar se ao custeio de servico de
atencao basico e assistencia hospitalar a revelar que a suspensao de execucao de parcela orcamentar prejudicar o cumprimento de programacao orcamentar vincular a prestacao de servicos_publicos essencial a populacao especial atencao caber a valor autorizar e nao empenhado diferenca entre autorizar
e empenhado de r bilhao que nao poder ser executar apo o terminar de exercicio financeiro de caso nao ser empenhado ainda este ano de forma se a decisao de stf nao ir reverter atar o referido montante de autorizacao nao
mais poder ser aplicar em diverso politicas_publicas definido por congresso quase de valor autorizar para despesa classificado com rp destinar se a funcao saude especialmente para o incremento temporario ao custeio de servico de atencao basico e assistencia hospitalar de qual
mais de r bilhao nao ir ainda empenhado suspensao a estruturacao de unidade de atencao especializar em saude com r milhao ainda nao empenhado b apoio a projeto de desenvolvimento sustentavel local integrar com r bilhao de r bilhao ainda nao
empenhado c apoio a politica nacional de desenvolvimento urbano voltar a implantacao e qualificacao viario r bilhao de r bilhao ainda nao empenhado d apoio ao ministerio de educacao acao de infra estrutura basico em valor de r milhao de qual
apenas r milhao ir empenhado que contribuir para a politica de educacao de plano de acao articulado par de fnde e e apoio a regularizacao fundiario em ministerio de agricultura acao de consolidacao de assento rural organizacao e estruturacao fundiario e
reforma e regularizacao fundiario em montante de r milhao que contribuir para o aumento de producao de pequeno agricultor e para a regularizacao fundiario f custeio de administracao em ambito de ministerio de economia que compreender a seguinte acao administracao de
unidade em valor de r milhao defesa judicial de previdencia e reconhecimento de direito de beneficio previdenciario e de processamento de beneficio em montante de r milhao o estudo tecnico produzir por consultoria de orcamento de casa de congresso_nacional destacar ainda
o fato de a suspensao de execucao orcamentar de emenda de relator produzir maior impacto em orcamento de pequeno municipio e regiao com menor indice de desenvolvimento humano o municipio de menor porte ir o mais atingir por decisao que suspender
a execucao de programacao identificado como rp em loa constar de dado de ibge municipio com populacao de atar habitante de receber empenho de recurso de programacao classificado como rp cercar de de total de municipio com populacao de atar habitante
conforme tabela seguinte ter empenho oriundo de programacao incluir por relator geral rp totalizar quase r milhao de qual cercar de quase r milhao valor empenhado mas ainda pendente de pagamento se encontrar com a execucao paralisado em razao de medida_cautelar
conceder ser municipio afetado cujo valor empenhado ainda nao ir pagar que correr o risco de perder a oportunidade de ter a necessidade local atender com recurso federal em exercicio em relacao ao reflexo de suspensao em municipio com baixo idh
observar se a partir de levantamento efetuar junto ao siafi comparar com o dado de idh pnud que de municipio com idh abaixo de medir de municipio brasileiro idh cercar de encontrar se contemplar com programacao rp um total de r
milhao valor empenhado em loa de montante r milhao ja ir pagar e o restante cercar de r milhao encontrar se com a execucao paralisado descontinuidade que atingir municipio conforme demonstrar em anexo tal recurso contemplar acao de diverso area de
politicas_publicas destacar se saude desenvolvimento regional educacao e agricultura de outro lado o ato conjunto n criar sistema mais eficiente de garantia de transparencia de execucao de despesa classificado como rp com identificacao de beneficiario valor pagar objeto de despesa documento
contratual indicacao de ente federado contemplar e de partidos_politicos de seu governante em exercicio embora o congresso_nacional ter conferir efeito prospectivo ao novo modelo de detalhamento de execucao orcamentar afastar sua incidencia em relacao a ato anterior a sua publicacao certo
e que a verba cuja execucao estar paralisado em decorrencia de decisao cautelar proferido por esta corte passar agora a ser executar em conformidade com a regra de novo sistema alar de a paralisacao de fase executivo de ciclo orcamentario nao
constituir o objeto principal de demanda constitucional caracterizar apenas medida instrumental destinar a impedir irregularidade em aplicacao de verba publicar em face de quadro de absoluto falta de informacao atar entao disponivel quanto a forma como a administracao_publica vir empregar esse
recurso financeiro o dado fornecer por congresso_nacional contudo revelar que em a despesa de rp beneficiar de estado membro e de municipio evidenciar equilibrio em distribuicao de verba federal entre todo a regiao de territorio nacional a destinacao de recurso contemplar
amplo espectro de programa e servico vincular a ministerio de saude de educacao de desenvolvimento regional entre outro setor essencial a informacao prestar por congresso_nacional apontar o destino final de recurso orcamentario e por isso mesmo autorizar ser dar continuidade a
programa estatal em questao caber enfatizar que a revogacao de liminar em topico em paralisar a execucao orcamentar item c de decisao de modo algum prejudicar a analisar a ser realizar em julgamento final de merito especialmente em relacao a alegacao
a quanto a suposto impossibilidade material de cumprimento de determinacao contido em item a de decisao e b quanto a idoneidade de ato conjunto n de resolucao n cn e de proprio decreto n para satisfazer o criterio indicar em item
a e b de medida_cautelar o jornal o estado de s paulo em seriar de reportagem sobre o chamado esquema de orcamento paralelo utilizar se de prerrogativa de lei de acesso a informacao comprovar a possibilidade material de obtencao de acesso
a documento em apreco revelar a existencia de por menos cento e um oficio enviar por deputado federal e senador de republicar ao ministerio de desenvolvimento regional e orgao vincular para indicar o beneficiario de recurso federal o estado de s
paulo orcamento secreto bilionario de bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio em congresso a nota tecnica n de consultoria de orcamento fiscalizacao e controlo de senado_federal elaborar por consultor legislativo e ilustre doutrinador fernando moutinho ramalhar bittencourt tambem apontar
a inexistencia de obstaculo material a producao de documento como bem apreender por nota tecnica nao se busca a aplicacao retroativo a fato passado de um procedimento de registro inexistente a epoca comandar apenas a publicacao de documento de interesse_publico de
conhecimento de relator geral de orcamento e de demais orgao de congresso_nacional em sentido o presidente de congresso_nacional nao obstante fazer reserva quanto a inexistencia de obrigacao legal ao cadastramento de indicacao de emenda solicitar ao relator geral de orcamento a
individualizacao e o detalhamento de solicitacao que lhe ir dirigir a respectivo motivacao e a apresentacao de registro formal por ele deter oficiar n presid por entender contudo que esse aspecto de questao dizer respeito ao proprio fundo de controversia deixar
sua apreciacao para o momento procedimentalmente oportuno quando o plenario de supremo tribunal federal se pronunciar definitivamente sobre o merito de pedido principal deduzir o que se mostrar juridicamente relevante em momento para o fim a que se propor esta decisao
e a posicao ocupado em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao por garantia de continuidade de servicos_publicos em medida em que assumir em regime prever em carta de instrumento particularmente relevante de distribuicao de direito material subjetivo notadamente o de
natureza prestacional a necessidade de proteger a continuidade de servicos_publicos prestar a comunidade em geral como via permanente de acesso de pessoa a seu direito basico e a condicao de existencia digno ter orientar a jurisprudencia de suprema_corte especialmente em situacao
em que a intervencao judicial em disponibilidade financeiro de entidade de administracao_publica direto ou indireto mostrar se suscetivel de ocasionar a suspensao ou a interrupcao de atividade publicar essencial a populacao e por isso que o supremo_tribunal_federal ter garantido a liberacao
e repasse de verba federal a estado distrito_federal e municipio quando a inscricao de ente federado em cadastro de inadimplente gerir por uniao inviabilizar o acesso a recurso financeiro necessario a continuidade de prestacao de servico essencial e de execucao de
politicas_publicas voltado ao atendimento de necessidade basico de populacao ac agr rel min luiz_fux tribunal_pleno j dje aco agr rel min edson_fachin tribunal_pleno j dje aco rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje aco agr rel min luiz_fux tribunal_pleno j dje bloqueio
de recurso federal cuja efetivacao poder comprometer a execucao em ambito local de programa estruturado para viabilizar a implementacao de politicas_publicas o supremo_tribunal_federal em caso de inscricao de entidade estatal de pessoa administrativo ou de empresa governamental em cadastro de inadimplente
organizado e manter por uniao ter ordenado a liberacao e o repasse de verba federal ou entao determinado o afastamento de restricao imposto a celebracao de operacao de creditar em geral ou a obtencao de garantia sempre com o proposito de
neutralizar a ocorrencia de risco que poder comprometer de modo grave e ou irreversivel a continuidade de execucao de politicas_publicas ou a prestacao de servico essencial a coletividade precedente aco tu ref relator a celso_de_mello tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje
divulg public destacar tambem em sentido o precedente de corte em tema de bloqueio penhora arresto ou sequestro de bem e valor titularizados por empresa estatal prestador de servicos_publicos adpf rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje adpf mc ref rel min
luiz_fux tribunal_pleno j dje adpf rel min carmen_lucia tribunal_pleno j dje adpf mc ref rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dje em conclusao a providenciar adotado por congresso_nacional e por orgao de poder_executivo de uniao em cumprimento de decisao proferido por supremo_tribunal_federal
em julgamento conjunto de adpfs e mostrar se suficiente ao menos em exame estritamente delibatorio para justificar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao
de servico essencial a coletividade a novo disciplina juridico de execucao de emenda de relator ato conjunto n e resolucao n cn ao tornar mais transparente e seguro o uso de verba federal viabilizar a retomada de programa de governo e
de servico de utilidade publicar cujo financiamento estar suspenso sem prejuizo de continuidade de adocao documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de e de por fim diante de razoar invocar
por eminente senhor presidente de congresso_nacional e advogado_geral_da_uniao tender em vista o trabalho tecnico para a implementacao de medida determinado reputar adequado estender o prazo de dia anteriormente fixar para dia corrido contar de presente decisao sem prejuizo de eventual prorrogacao
caso ainda se mostrar necessario ante o expor submeter ao referendo de egregio plenario a decisao em qual acolher o pedido formular por senhor presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal conceder a medida_cautelar requerido para afastar a suspensao determinado por item
c de decisao anteriormente proferido autorizar de forma a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp dever ser observar para tanto em que caber a regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de
e a resolucao n cn e como voto plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s
congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o o senhor ministro edson_fachin rememoro brevemente tratar se de tres arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizar por partido cidadania adpf psb adpf e psol adpf impugnar a ausencia de transparencia e criterio de controlo em
adocao de emenda orcamentar de relator rp em sessao virtual extraordinario realizar entre o dia a o plenario de supremo_tribunal_federal referendar medida_cautelar conceder por e min rosa_weber em seguinte termo a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser
dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b
quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao
central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao
pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia
corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento apo essa decisao sobrevir
a seguinte manifestacao indicado em voto que ora vir a apresentar a e ministro informacao conjunto apresentar por presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal comunicar a adocao de medida referente a item a e b em especial o ato conjunto n
e a resolucao de congresso_nacional n e pedir a revogacao de item c sustentar inicialmente a impossibilidade de atendimento retroativo de decisao em um segundo momento oficiar encaminhar por presidente de congresso_nacional ao relator geral de orcamento oficiar n presid a
fim de que ser adotado a providenciar possivel e necessario para individualizar e detalhar a indicacao de emenda de sua autoria e declinar a respectivo motivacao apresentar caso deter registro formal informacao preterito ou atual sobre essa indicacao ou justificar a
impossibilidade de fazer ele informacao de advocacia_geral_da_uniao noticiar a edicao de decreto n de de dezembro de dispor sobre a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de anual sobre a execucao de recurso decorrente
de emenda a e relator entender que ser prematuro avaliar a idoneidade de medida para o fim determinado em medida_cautelar estender diante de complexidade de questao o prazo de dia fixar em item a e b de decisao para dia acolher
em entanto o pedido de revogacao de suspensao de execucao orcamentar constante em item c a fim de preservar a continuidade de servicos_publicos com efeito o quantitativo de despesa programar oriundo de emenda de relator rp representar um valor total de
r bilhao para o ano de de qual apenas bilhao ja ir liquidar e bilhao estar empenhado de acordo com a referido nota tecnica conjunto n elaborar por consultoria de orcamento e fiscalizacao financeiro de congresso_nacional metade de verba autorizado para
despesa classificado como rp destinar se ao custeio de servico de atencao basico e assistencia hospitalar a revelar que a suspensao de execucao de parcela orcamentar prejudicar o cumprimento de programacao orcamentar vincular a prestacao de servicos_publicos essencial a populacao especial
atencao caber a valor autorizar e nao empenhado diferenca entre autorizar e empenhado de r bilhao que nao poder ser executar apo o terminar de exercicio financeiro de caso nao ser empenhado ainda este ano de forma se a decisao de
stf nao ir reverter atar o referido montante de autorizacao nao mais poder ser aplicar em diverso politicas_publicas definido por congresso quase de valor autorizar para despesa classificado com rp destinar se a funcao saude especialmente para o incremento temporario ao
custeio de mais de r bilhao nao ir ainda empenhado outro exemplo de programacao atingido por suspensao a estruturacao de unidade de atencao especializar em saude com r milhao ainda nao empenhado b apoio a projeto de desenvolvimento sustentavel local integrar
com r bilhao de r bilhao ainda nao empenhado c apoio a politica nacional de desenvolvimento urbano voltar a implantacao e qualificacao viario r bilhao de r bilhao ainda nao empenhado d apoio ao ministerio de educacao acao de infra estrutura
basico em valor de r milhao de qual apenas r milhao ir empenhado que contribuir para a politica de educacao de plano de acao articulado par de fnde e e apoio a regularizacao fundiario em ministerio de agricultura acao de consolidacao
de assento rural organizacao e estruturacao fundiario e reforma e regularizacao fundiario em montante de r milhao que contribuir para o aumento de producao de pequeno agricultor e para a regularizacao fundiario f custeio de administracao em ambito de ministerio de
economia que compreender a seguinte acao administracao de unidade em valor de r milhao defesa judicial de previdencia e reconhecimento de direito de beneficio previdenciario e de processamento de beneficio em montante de r milhao a rigor nada obstante a decisao
que ora vir a referendo mitigar o conteudo de decisao anterior fazer prevalecer sem fato efetivamente novo voto que restar com a mais respeitoso venia vencer em assentada anterior essa informacao de maneira geral constar inclusive em memorial apresentado por advocacia
de senado por em relacao portanto ao periodo anterior a medida_cautelar ja deferir nada de substancial restar evidenciar que ter ocorrer e que poder agora autorizar a sua revogacao repiso aqui o fundamento referendar por plenario em termo de art de
cf a iniciativa de lei orcamentar e privativo de presidente_da_republica plano plurianual a lei de diretor orcamentar e a lei orcamentar anual a proposta ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma regimental cf art caber a comissao misto permanente
comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orcamentar e sobre a emenda parlamentar cf art caput e i e e exercer o acompanhamento e a fiscalizacao orcamentar cf art caput
e i a emenda parlamentar ao orcamento possuir autorizacao constitucional e objetivar viabilizar a participacao de deputado federal e senador em elaboracao de pecar orcamentar cf art o regimento comum de congresso_nacional prever quatro modalidade de emenda parlamentar classificado conforme a
sua autoria emenda de comissao autoria de comissao permanente emenda de bancada estadual autoria de bancada estadual em congresso emenda individual autoria de congressista em exercicio e emenda de relator autoria de relator geral de projeto de lei orcamentar anual a
emenda individual destinar se a viabilizar o atendimento por parlamentar de reivindicacao de sua base eleitoral formular em plano local ou municipal a emenda de bancada estadual visar a realizacao de obra e projeto estruturante de importancia estadual ou distrital e
a emenda de comissao atender a demanda de amplitude ja a emenda de relator ir instituido originariamente com o proposito de conferir ao relator geral de projeto de lei orcamentar o poder necessario a organizacao de conjunto de modificacao introduzido em
proposta legislativo inicial essa modalidade de emenda parlamentar ter por objeto apenas a correcao de erro e omissao de ordem tecnica ou legal e a organizacao sistematico de despesa conforme sua finalidade a atribuicao tradicionalmente exercer por relator geral de orcamento
em entanto sofrer alteracao substancial sob a egide de resolucao cn n por meio de diploma regimental o congresso_nacional ampliar o poder de relator geral de orcamento especialmente quanto ao conteudo e a finalidade de emenda por ele apresentar de acordo
com essa novo metodologia o relator geral alar de realizar adequacao tecnica e sistematico a proposta de loa tambem propor emenda destinar ao atendimento de despesa prever em parecer preliminar resolucao n art essa pecar orcamentar elaborar por proprio relator geral
e submeter a aprovacao de plenario de cmo comissao parlamentar misto contar a definicao de parametro e criterio a ser observar em proposta de emenda individual e coletivo assim como em emenda de relator geral e aquela sugerir por relator setorial
alar de relator geral existir ao todo dezesseis relator setorial cada um encarregado de uma area tematica especificar de orcamento especificamente para o exercicio de o plenario de cmo ao aprovar o parecer preliminar sobre o projeto de lei orcamentar anual
autorizar o relator geral a propor emenda destinar a atender em termo de art iii de resolucao n a seguinte finalidade parecer cn n i cancelamento de dotacao previo a atuacao de relator setorial em termo de art ii b de
resolucao de congresso_nacional ii adequacao de dotacao em decorrencia de avaliacao realizar com base em item i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de
diretor orcamentar para iv reforco de dotacao destinar a realizacao de investimento constante de projeto v alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria
de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario em municipio com populacao atar habitante c a garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a
protecao a ocupacao e ao desenvolvimento de area localizar em faixa de fronteira incluir melhoria em infra estrutura local d a realizacao de estudo projeto e investimento de infra estrutura logistico social urbano e hidrico e a promocao de desenvolvimento regional
e territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de porto e aeroporto de interesse regional g a expansao e ao funcionamento de instituicao federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico
prestacao de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e modernizacao de infra estrutura para esporte educacional recreativo e de lazer e a ampliacao e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer
i ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa moradia digno k ao atendimento de despesa de que tratar o art de adct e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa
civil m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional de seguranca_publica n a defesa sanitario animal e vegetal a pesquisa e inovacao agropecuario a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario
voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento de exportacao e ao cumprimento de acordo internacional o a consolidacao de sistema unico de assistencia social bem como a acao social em ambito de
ministerio de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario q a protecao ao apoio ao desenvolvimento e controlo ambiental e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao
de ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente de prorrogacao de lei n t a aquisicao de terra e ao desenvolvimento de assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao
rural u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos e v a estudo pesquisa e geracao de informacao sobre trabalho emprego e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e
saude em trabalho em ambito de ministerio de economia como se ver a emenda de relator nao se destinar apenas a correcao tecnica e sistematico de projeto de loa em realidade o parecer preliminar contemplar amplo rol de acao e servico
de carater social cultural ambiental e estrutural apto a ser objeto de despesa incluir em orcamento por emenda de relator e importante destacar que a alocacao orcamentar de receita e despesa por meio de emenda parlamentar para o fim de atender
a finalidade prever em referido catalogar de acao estatal decorrer de juizo discricionario de congressista cuidar se de escolha de carater politicar por sujeito a limite proprio a uma discricionariedade de natureza regrado especialmente em face de restricao decorrente de texto
constitucional cf art e e de criterio e parametro previamente estabelecido em parecer preliminar resolucao cn n art iii e paragrafar unico como dito a emenda de relator surgir como instrumento de ajuste tecnico em projeto de lei orcamentar e com
a resolucao cn n adquirir tambem a funcao de viabilizar a alocacao de despesa em orcamento para atender a finalidade prever em parecer preliminar atar o exercicio financeiro de a despesa oriundo de emenda de relator nao possuir indicador de classificacao
orcamentar proprio de modo que a despesa incluir em projeto de lei orcamentar por esse instrumento passar a integrar a lei orcamentar sem que haver qualquer elemento individualizador capaz de distinguir essa especificar modalidade de despesa de demais categoria de programacao
isso significar que uma vez aprovar o projeto de lei orcamentar ja nao mais possivel distinguir se a despesa ela prever resultar de projeto original ou de emenda de relator somente em exercicio financeiro de a lei orcamentar anual passar a
contar com identificador de despesa proprio para a emenda de relator em conformidade com o disposto em lei n ldo que inovar quanto a esse aspecto instituir o codigo de classificacao orcamentar rp por meio de qual ser especificar a dotacao
pertinente a emenda de relator alar de relacionar a despesa oriundo de emenda de relator o identificador rp tambem ter o proposito de segregar a verba destinar a mero ajuste tecnico em orcamento aquela pertinente a acao e servico previsto em
parecer preliminar a partir de insercao de classificador rp em lei orcamentar tornar se possivel ao tribunal_de_contas de uniao realizar analisar especificar e detalhado quanto a fato referente a execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator o resultado de exame
ir revelar por tribunal_de_contas de uniao em julgamento de tc rel min walton alencar rodrigues j em cujo ambito ir aprovar o parecer previo sobre a conta de presidente_da_republica referente ao exercicio de em referido parecer previo a corte de conta
constatar em comparacao ao exercicio financeiro anterior ampliacao exponencial nao apenas em quantidade de emenda de relator apresentar aumento de mas tambem em valor consignar aumento de in verbis embora em a emenda de relator geral ter totalizar r bilhao cumprir
registrar que de valor r bilhao se referir a emenda de ordem tecnica mudanca de fonte e outro ajuste previsto em art de resolucao cn nao classificado com identificador de resultado primario especificar o restante r bilhao dizer respeito a emenda
rp que decorrer de especificacao havido em parecer preliminar de relator geral submeter e apreciado por cmo apesar de constar de parecer preliminar o perfil de emenda de suscitar um exame mais deter para que poder ser identificado a possivel causa
de tao substancial mudanca de padrao nota se que entre e a quantidade de emenda de relator geral manter a medir de em relacao ao total de emenda apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar emenda de
relator geral quantitativo que representar de total de emenda e superar em a emenda de tipo apresentar em exercicio anterior a mudanca em padrao de emenda de relator geral nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume de recurso
enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar r bilhao o montante maior de que o verificar em representar de volume global de emenda
apresentar ao ploa nao obstante o expressivo valor de recursos_publicos consignar sob a rubrica rp verificar se ainda a inobservancia de qualquer parametro de equidade ou padrao de eficiencia em eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar restar constatar
a inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso identificado por classificador rp diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento
padronizar e centralizado em siop que permitir amplo transparencia de todo a fase de alocacao nao ir apresentar evidenciar quanto a uniformizacao de sistematico adotar para a distribuicao de recurso federal entre o ente subnacionais beneficiario de emenda de relator geral
ou de bem adquirir por uniao com tal recurso de forma que fossar assegurar a verificacao de equidade em distribuicao de bem adquirir de forma centralizado e recurso de emenda rp em resposta a diligenciar realizar de forma centralizado a presidencia_da_republica
e ao ministerio de economia ir apresentado documento produzir por diverso orgao e entidade dificultar a comparabilidade de dado dar a multiplicidade de procedimento e resposta apresentar o mdr por exemplo destinatario de maior parte de emenda aplicar diretamente por uniao
esclarecer que todo comunicacao com o relator geral de orcamento ocorrer por meio de assessoria especial de relacao institucional aespri com registro em processo administrativo especificar por acao orcamentar em sistema eletronico de informacao de pasta saber que em gerir acao
orcamentar proveniente de emenda de relator geral rp totalizar r bilhao em demais orgao haver evidenciar de que ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp entre o ente subnacionais haver caso em que o relator geral tanto encaminhar oficiar
com planilha ao ministro chefe de segov pecar p quanto enviar oficiar ao ministro de defesa com solicitacao de abertura de programa em plataforma brasil a fim de cadastrar proposta de pleiteante pecar p em outro situacao parlamentar que nao o
relatorgeral encaminhar oficio ou mensagem de sua assessoria a ministerio responsavel por implementacao de politica_publica ou a secretaria de governo de presidencia_da_republica segov com indicacao de ente de federacao a ser aquinhoar com emenda rp9 evidenciar em sentido ir apresentar em
resposta a diligenciar realizar em ambito de tc por ministerio de defesa pecar p e por ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa pecar p apesar de resposta de sof a informacao extrair de resposta a diligenciar expor a inexistencia de
procedimento sistematizar para o monitoramento e avaliacao de criterio de distribuicao de emenda rp tal como ocorrer por exemplo com a emenda individual por meio de siop se considerar o volume expressivo de valor empregado em politicas_publicas relevante tal como saude
educacao seguranca_publica de outro aumentase o risco sobre a efetividade de planejamento governamental bem como se colocar em risco a execucao de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa estipulado em constituicao_federal outro aspecto enfatizar por tribunal_de_contas
de uniao ir o comprometimento de regime de transparencia em realizacao de despesa publicar ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator a casa civil e o ministerio de economia nao dispor de informacao centralizar sobre como
o orgao e entidade federal receber e atender a demanda de parlamentar para alocacao de emenda rp tal realidade nao se revelar compativel com a finalidade de se manter um sistema de planejamento e de orcamento federal que compreender a atividade
de elaboracao acompanhamento e avaliacao de plano programa e orcamento e de realizacao de estudo e pesquisa socioeconomico cujo orgao central e o ministerio de economia em termo de arts e de lei ao qual o orgao setorial e especifico de
orcamento ficar sujeitar a orientacao normativo e a supervisao tecnica art em cenario de ausencia de divulgacao de criterio objetivo e de instrumento centralizado de monitoramento de demanda voltado para a distribuicao de emenda de relatorgeral rp ficar comprometido a transparencia
de alocacao de montante expressivo de orcamento de uniao a lei ldo trazer dois passagem importante que dever ser considerar para subsidiar a analisar de carater democratico de distribuicao de parcela expressivo de recurso de uniao a primeiro dizer respeito ao
art segundo o qual a execucao orcamentar e financeiro em exercicio de de transferencia voluntario de recurso de uniao cujo credito orcamentario nao identificar nominalmente a localidade beneficiar inclusive aquela destinar genericamente a estado ficar condicionar a prever divulgacao em sitiar
eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica a segundo regra em destaque dispor que a execucao de loa e de credito adicional obedecer a principio constitucional de legalidade de impessoalidade
de moralidade de publicidade e de eficiencia em administracao_publica federal e nao poder ser utilizar para influenciar em apreciacao de proposicao legislativo em tramitacao em congresso_nacional conforme art de ldo cumprir observar que a carta politica nao apenas consagrar a publicidade
em art mas a definir como valor constitucional a ser observar em todo o ato e atividade estatal que ter em transparencia a condicao de legitimidade de seu proprio ato e resolucao em face de sua alto significacao a publicidade constar
de declaracao de direito e garantia fundamental reconhecido e assegurar a cidadao em geral consentaneo com esse arcabouco jurisprudencial o congresso_nacional promulgar a ec com ver a incluir em texto constitucional o art a segundo o qual a uniao e o
ente subnacionais disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado o qual dever
ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar grifo adicionar a distribuicao de emenda parlamentar por dezena de oficio e planilha nao se demonstrar compativel com o arcabouco juridico constitucional nao e razoavel supor que emenda parlamentar ser alocar em
ente central que dever ser exemplo para todo a federacao a partir de dezena de oficio sem que ser assegurar dado aberto em sistema de registro centralizado que permitir a transparencia ativo a comparabilidade e a rastreabilidade por qualquer cidadao e
orgao de controlo a realidade identificado nao refletir o principio constitucional a regra de transparencia e a nocao de accountability razao por qual dever ser objeto de recomendacao em sintese esta a conclusao de tribunal_de_contas de uniao quanto a execucao de
despesa decorrente de emenda de relator de orcamento em a aumento expressivo em quantidade de emenda apresentar por relator de orcamento aumento de e em valor de dotacao consignado aumento de b inobservancia de qualquer parametro de equidade ou eficiencia em
eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar c inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso identificado por classificador rp d comprometimento de
regime de transparencia ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator e e ausencia de sistema centralizado e metodologia uniforme para a disponibilizacao de informacao e dado contabil e orcamentario de forma a garantir a rastreabilidade a
comparabilidade e a publicidade de dado pertinente a execucao de emenda de relator em termo exigir por constituicao art a em redacao dar por ec n diante de quadro o tribunal_de_contas de uniao concluir o julgamento formular a seguinte recomendacao recomendacao
recomendar a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia para que a quanto ao orcamento de exercicio de dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar
a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de orcamento de adotar a medida necessario em sentido de que todo a demanda de parlamentar voltado para distribuicao de emenda de
relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei de qual ser assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento
a transparencia ativo assim como ser garantido a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a
de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar o fato apurado por tribunal_de_contas de uniao revelar o descaso sistematico de congresso_nacional e de orgao central de sistema de orcamento e administracao financeiro de governo_federal com o principio orientador
de atuacao de administracao_publica com a diretor de governanca de controlo interno e de transparencia de acao governamental e com a participacao social ativo em promocao de eficiencia de gestao publicar e de combate a corrupcao causa perplexidade a descobrir de
que parcela significativo de orcamento de uniao federal estar ser ofertar a grupo de parlamentar mediante distribuicao arbitrar entabulada entre coalizao politica para que tal congressista utilizar recursos_publicos conforme seu interesse pessoal sem a observancia de criterio objetivo destinar a concretizacao
de politicas_publicas a que dever servir a despesa bastar para isso a indicacao direto de beneficiario por proprio parlamentar sem qualquer justificacao fundado em criterio tecnico ou juridico realizar por via informal e obscuro sem que o dado de tal operacao
sequer ser registrar para efeito de controlo por parte de autoridade competente ou de populacao lesado execucao financeiro e orcamentar de emenda de relator a designacao de expressao orcamento paralelo para a programacao orcamentar referente ao classificador rp resultar de circunstanciar
de despesa decorrente de emenda de relator nao se sujeitar a disciplina normativo proprio a emenda individual ou de bancada rp e rp que alar de possuir assento constitucional dispor de procedimento padronizar e centralizado que permitir amplo transparencia em todo
a fase de execucao o exame comparativo ensejar a constatacao de existencia de diferenca substancial entre ambos o modelo enquanto a execucao de emenda individual e de bancada rp e rp permitir a verificacao de autoria de despesa e de equidade
em distribuicao de recurso o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair
o signo de misterio para esclarecer essa importante distincao examinar a regulamentacao proprio a cada uma de modalidade de emenda parlamentar a emenda individual e de bancada observar limite quantitativo necessariamente destinar a metade de recurso a acao e servicos_publicos de
saude cf art e alar de a execucao de emenda individual e de bancada dever ser realizar de maneira equitativo cf art em redacao dar por ec n a significar que o executivo nao poder contingenciar essa despesa com base em
motivo politicar ideologico de modo a favorecer ou prejudicar o congressista ou a bancada autor de emenda em termo de art de constituicao considerar se equitativo a execucao de programacao de carater obrigatorio que observar criterio objetivo e imparcial e que
atender de forma igualitario e impessoal a emenda apresentar independentemente de autoria redacao dar por ec n a alocacao de recurso por meio de emenda individual e de bancada ocorrer por meio de a transferencia especial ou b transferencia com finalidade
definir cf art a i e ii em redacao dar por ec n operacionalizadas de maneira sistematizar e centralizado por plataforma de internet criar por ministerio de economia com amplo visibilidade e controlo social a transferencia especial permitir a parlamentar apenas
a indicacao generico de ente federado beneficiario de despesa que passar a ser titular de recurso correspondente e consequentemente responsavel por sua execucao a transferencia com finalidade definir ampliar o ambito de discricionariedade de autor de emenda individual ou de bancada
autorizar desde logo a indicacao de proprio beneficiario de despesa a localidade de destino de recurso e o objeto de execucao em plano de legislacao ordinario o identificador de programacao incluir ou acrescer mediante emenda individual ou de bancada rp e
rp constar de sistema de execucao financeiro e orcamentar para fim de identificacao de proponente parlamentar e bancada autor de emenda e de respectivo beneficiario e possivel o acompanhamento individualizado de execucao de cada emenda individual ou de bancada atraves de
sistema integrar de planejamento e orcamento siop e de plataforma brasil de consulta publicar lei n arts e ver se dar que a emenda individual e de bancada se sujeitar a rigoroso sistema de limitacao de gasto em nivel constitucional alar
de contar com disciplina normativo fundado em modelo de transparencia e em ideal republicano de controlo popular de conta publicar por outro lado a emenda de relator e a emenda de comissao ser regular exclusivamente por norma regimental de congresso_nacional e
esparso disciplina legal e administrativo todo a normatizacao legal pertinente a emenda de relator encontrar se em ambito de lei de diretor orcamentar cuja vigencia restringir se ao periodo de um unico exercicio financeiro a unico disposicao normativo prever em ambito
de sistema integrar de administracao financeiro de governo_federal siafi ser objeto de portaria interministerial me segov pr n de de maio de que apenas estabelecer previsao sobre impedimento de ordem tecnica a emenda de relator apo aprovado passar a integrar o
orcamento como uma dotacao conglobada ou complessiva em qual todo a despesa prever em dotacao estar atribuir indiscriminadamente ao proprio relator geral de orcamento muito embora a alocacao de despesa em rubrica orcamentar resultar em realidade de acordo parlamentar celebrar entre
diverso membro de congresso_nacional diferentemente de sistema existente para a emenda individual e de bancada a definicao de onde ser aplicar o recurso ocorrer internamente sem possibilidade de controlo por meio de plataforma e sistema de transparencia de uniao em internet
tal como apurado por tcu em ambito de ministerio de desenvolvimento regional por menos r bi oito bilhao e trezentos e trinta milhao de real ir requerido por assessoria especial de relacao institucional de ministerio de economia ja em demais unidade
orcamentar a despesa ir requerido tanto por relator de orcamento quanto por outro congressista mediante oficio ou atar mesmo por mensagem eletronico de assessor em dialogo interinstitucional restrito a seu participar verificar se que o relator geral de orcamento figura apenas
formalmente como autor de programacao orcamentar classificado sob o indicador rp quem deter de fato o poder de decidir qual ser o objeto e o destino final de valor previsto em categoria orcamentar rp como restar evidenciar por tcu ser apenas
o deputado federal e senador de republicar autorizar por meio de acordo informal a realizar a indicacao de orgao e entidade a ser contemplar com a dotacao prever aquela categoria de programacao emenda de relator em suma haver uma duplicidade de
regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor
de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de congressista requerente de despesa por meio de estratagema de rubrica rp
que atribuir todo a despesa ela prever indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre grupo de parlamentar incognito e o orcamento publicar federal por essa razao a emenda de relator conforme noticiar a materia
jornalistico produzir em auto receber a denominacao de orcamento secreto orcamento paralelo ou superpoderes de relator considerar estar sujeito a regime operacional sem transparencia e de reduzir capacidade de fiscalizacao institucional e popular como se poder perceber essa dinamica contrapor se
ao ideal republicano e a postulado constitucional de publicidade e de impessoalidade em ambito de poder publico pois introduzir em esfera de processo_legislativo orcamentario e de execucao orcamentar uma categoria programatico cuja autoria material nao corresponder aquela declarar em pecar formal
cuidar se de uma rubrica orcamentar envergonhado de si mesmo instituir com o proposito de esconder por detras de autoridade de figura de relator geral de orcamento uma coletividade de parlamentar desconhecido favorecer por privilegiar pessoal de poder exceder o limite
de gasto a que estar sujeitar em tocante a emenda individual em manifesto desrespeito a postulado de execucao equitativo de igualdade entre o parlamentar de observancia de criterio objetivo e imparcial em elaboracao orcamentar e acima de tudo ao primado de
ideal republicano e de postulado de transparencia em gasto de recursos_publicos em plano formal todo o congressista ter ser contemplar com a mesmo proporcao de despesa por meio de emenda individual em plano material contudo haver um grupo privilegiado de parlamentar
que poder destinar volume maior de recurso a sua base eleitoral utilizar se para tanto de despesa prever em quota de relator geral nao haver como saber quem ser de fato o deputado federal e senador de republicar componente de grupo
incognito pois a programacao orcamentar utilizar por esse fim identificar apenas a figura de relator geral dar o carater obscuro de sistema o relator geral desonera se de observancia de dever de atender o mandamento de isonomia e de impessoalidade ao
atribuir a si proprio a autoria de emenda orcamentar ocultar de forma a identidade de efetivo requerente de despesa em relacao a qual recair o manto de imperscrutabilidade por essa razoar ter para mim que o modelo vigente de execucao financeiro
e orcamentar de despesa decorrente de emenda de relator viola o principiar republicano e transgredir o postulado informador de regime de transparencia em uso de recurso financeiro de estado principiar republicano e transparencia em execucao financeiro e orcamentar o constitucionalismo moderno
ter reconhecer que o principiar republicano cf art caput valor fundante de ordem constitucional brasileiro desde a proclamacao de republicar em de novembro de decreto n encerrar multiplo dimensao de expressao traduzir uma pluralidade de significado que ir alar de ideia
essencial consagradoras a de eletividade de chefe de poder_executivo e de membro de poder_legislativo em todo a unidade de federacao b de periodicidade de mandato eletivo e c de responsabilidade de governante com efeito o dogma republicano nao significar apenas a
forma de governo oposto ao regime monarquico em verdade o ideal republicano invocar um universo valorativo e um complexo de ideia que convergir em torno de construcao de um verdadeiro estatuto de liberdade e de igualdade estabelecer uma claro relacao de
antagonismo em face de qualquer ensaio de instauracao de regime governamental de carater pessoal ou autoritario especialmente quando o exercicio abusivo de poder traduzir o objectivo de promover a apropriacao de instituicao publicar em favor de interesse privado oportuno lembrar quanto
a tal aspecto o magisterio doutrinario de j j gomes canotilho direito_constitucional p 6 ed almedina coimbra para quem o principiar republicano albergar funcao para alar de mero submissao de governante ao imperio de lei e a legitimacao popular por meio
de voto constituir o denominar ethos republicano dar o sentido contemporaneo de dogma republicano fundado em ideia de que a coisa publicar titularizada por integrante de povo dever ser administrar em beneficiar de todo a coletividade e em favor de bem
comum assegurar a tutela incondicional de dignidade_da_pessoa_humana em conflito entre o direito de minoria e o interesse defendido por maioria eventual preservar se a coexistencia entre o espaco privado em que predominar a autonomia individual e o espaco publico onde prevalecer
a vontade coletivo sem que em dominio reservado a soberania de interesse popular jamais vir a se legitimar a preponderancia de designio particular em detrimento de proposito comum em linha tambem a licao de jose jairo gomes direito eleitoral p 16
ed gen atlas a destacar o principiar republicano como forma impessoal de governar voltar a consecucao de interesse coletivo consagrar o caput de art de carta republicano entre o principio regente de administracao_publica direto e indireto de qualquer de poder de
uniao de estado de distrito_federal e de municipio a publicidade ressalvar a hipotese de sigilo prever em lei editar dentro de limite material definir em constituicao portanto o ato praticar por administracao_publica dever ser passivar de conhecimento por cidadao relembrar em
sentido a palavra sempre evocar de justicar louis d brandeis ao recomendar a publicidade como remediar para mal que afligir a sociedade a luz solar e o melhor de desinfetante o art xxxiii de constituicao_da_republica a seu turno assegurar a todo
o direito_fundamental de receber de orgao publico informacao de seu interesse particular de interesse coletivo ou de interesse geral ressalvar aquela cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado o sigilo configurar pois hipotese juridicamente excepcional somente admitir
para proteger a intimidade e a vida privado ou quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado nao comportar presuncao sua invocacao depender de justificacao adequado a ordem constitucional objetivo a obtencao de informacao detido por orgao e entidade de
poder_publico valer ressaltar e um direito humano proteger por artigo de convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico em jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o precedente paradigmatico e o caso claude reyes y otros vs chile em que assentar
o artigo de convencao ao estipular expressamente o direito de buscar e receber informacao proteger o direito de todo de solicitar acesso a informacao sob o controlo de estado com a excecao permitir em termo de regime de restricao de convencao
consequentemente o referido artigo amparar o direito de pessoa de receber essa informacao e a obrigacao positivo de estado de fornecer ele de modo que a pessoa poder ter acesso e conhecer essa informacao ou receber uma resposta fundamentar quando por
qualquer motivo permitir por convencao o estado poder limitar o acesso a ela em caso concreto caso claude reyes y otros vs chile sentenca de de setembro de seriar c n destacar o postulado que informar o regime de transparencia e
o controlo social de ato estatal decorrer de primado de dogma republicano em nossa ordem constitucional cf art caput esse principiar de carater estruturante impor a gestor de patrimonio publicar a observancia de valor fundamental de etica e de integridade em
administracao de recursos_publicos de plenitude e de franqueza em cumprimento de dever de prestar conta a populacao e de responsabilizacao de governante e agente estatal por sua acao e omissao praticar em exercicio de sua funcao mostrar se em tudo incompativel
com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional adotado em ambito administrativo ou legislativo que estabelecido a margem de direito e de lei promover segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita
efetuacao de despesa e destinacao de recursos_publicos com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado a proposito paradigmatico decisao
de eminente ministro celso_de_mello direito de acesso a documento publico prerrogativa de indole constitucional cf art xxxiii documento comprobatorio de despesa publicar verba indenizatorio de exercicio parlamentar imprensa pretensao de acesso a tal documento legitimidade meio de comunicacao social poder dever
de transmitir ao publicar informacao de interesse coletivo ou geral cf art c c o art iv e xiv liminar mandamental deferir assistir a cidadao e a meio de comunicacao social mass medir a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a
destinacao a utilizacao e a prestacao de conta relativo a verba publicar o direito de receber de orgao integrante de estrutura institucional de estado informacao revestir de interesse geral ou coletivo qualificar se como prerrogativa de indole constitucional sujeito unicamente a
limitacao fixar em proprio texto de carta politica cf art xiv e xxxiii o postulado constitucional de publicidade de moralidade e de responsabilidade indissociavel de diretor que consagrar a praticar republicano de poder nao permitir que tema como o de destinacao
de utilizacao e de comprovacao de gasto pertinente a recursos_publicos ser posto sob inconcebivel regime de sigilo nao custar rememorar que o estatuto de poder em republicar fundado em base democratico nao poder privilegiar o misterio eis que a legitimidade politicar
juridico de ordem democratico impregnar de necessario substrato etico somente e compativel com um regime de poder visivel definir em licao de bobbio como um modelo ideal de governo publicar em publicar ao dessacralizar o segredo a novo constituicao de brasil
restaurar o velho dogma republicano e expor o estado em plenitude ao principiar democratico de publicidade cuja incidencia sobre repudiar qualquer compromisso com o misterio atuar como fator de legitimacao de decisao e de ato governamental o novo estatuto politicar brasileiro
que rejeitar o poder que oculto e que nao tolerar o poder que se oculto consagrar a publicidade de ato e de atividade estatal como expressivo valor constitucional incluir o tal a magnitude de postulado em rol de direito de garantia
e de liberdade fundamental rtj ms mc df relator a min celso_de_mello julgamento publicacao dj pp em consonancia com tal postulado o ato que compor o ciclo orcamentario desde a elaboracao e planejamento a realizacao de despesa publicar haver de ser
praticar com atencao e fidelidade a postulado republicano e a transparencia necessario a garantia de acesso de todo a informacao de interesse_publico cf arts caput e paragrafar unico xxxiii caput e ii o que vir ser reafirmar em sucessivo decisao por
esta suprema_corte ter por presente em especie o fumus boni juri e o periculum_in_mora alar de suficiente o aspecto antes expor para o deferimento de pedido de medida_cautelar sem prejuizo de enfrentamento de demais fundamento suscitado quando de julgamento de merito
de presente acao direto de controle_concentrado transcrever bom parte de decisao plenario anterior por compreender que o fundamento ali detidamente analisado a falta de transparencia de isonomia a duplicidade de regime o anonimato a ofensa a impessoalidade e ao principiar republicano
em meu modo de ver persistir e o fim nao passar a justificar o meio ainda que ter ser adotado ferramenta futuro de controlo a ser oportunamente escrutinar o transcorrer ainda padecer de mesmo vicio e nao se justificar como nao
se justificar haver pouco mais de um mes a execucao de um orcamento inconstitucional o ato conjunto de camar de deputado e de senado_federal n ter eficacia ex nunc e a resolucao de congresso_nacional n prever expressamente em art paragrafar unico
que a alteracao somente se aplicar apo a data de publicacao a nota tecnica mencionar em decisao objeto de presente referendo nota tecnica conjunto n edoc de adpf a rigor corroborar o constante de decisao anterior sobre o expressivo valor atualmente
destinar a rubrica orcamentar questionar ainda que servir a efetivacao de direito social a constituicao exigir forma e procedimento rigorosamente submeter ao escrutinio ser de orgao de controlo ser de populacao a regra orcamentar tal como minuciosamente descrito em decisao anterior
muita de qual gozar de estatura constitucional nao estar a livre disposicao de agente politico a complexidade de orcamento e a proprio controversia quanto a sua natureza juridico derivar de sua especial vocacao de instrumento juridico de atividade financeiro de estado
de arrecadacao ao dispendio de recurso a fim de que esta ser realizar de modo transparente e responsavel com ver a realizacao de objetivo constitucional algum de qual vincular determinado receita como saude e educacao assim como a efetivacao de compromisso
politicar democratico de programa governamental servir pois a inumero funcao a qual nortear o seu rito permitir o equilibrio entre o poder por regra de iniciativa e por deliberacao de congresso que poder sob determinado condicao alterar ele essa alteracao em
entanto nao poder desvirtuar ele de funcao originar de modo que tambem a emenda dever seguir rigoroso criterio e ser devidamente escrutinaveis conforme pontuar o professor fernando facury scaff e francisco sergio rocha a origem de orcamento esta ligar a ideia
de controlo de atividade de executivo por parlamento como meio de impor limite ao poder em respeito ao direito de cidadao embora em seu iniciar ter ser um pacto estamental parecer nitido a nocao de orcamento como instrumento para efetuar o
controlo de receita e de despesa de administracao por cidadao ou por orgao representativo enquanto titular extremo de poder de soberania embora em alemanha o processo ter ter trajetoria distinto scaff fernando facury rocha francisco sergio a trajetoria de controle_concentrado_de_constitucionalidade de
orcamento e sua ultrapassagem como lei formal in rev int publ ip belo horizonte ano n p maio jun em mesmo linha assertivamente o orcamento e pecar de garantia de sociedade contra o estado oliveira regis f curso de direito financeiro
rt e book p a anotar o prof regis fernandes de oliveira que estar imbricar em constituicao o principio de responsabilidade transparencia publicidade moralidade e o principiar republicano referir se a palavra de min celso_de_mello em julgamento de medida_cautelar em ms
j o principiar de publicidade indissociavel por efeito de sua natureza mesmo de postulado que consagrar a praticar republicano de poder nao poder sujeitar tema como o de destinacao o de utilizacao e o de comprovacao de recurso financeiro conceder por
estado a um inconcebivel regime de sigilo pois em materia dever prevalecer a clausular de publicidade a impor a transparencia de ato governamental nao custar rememorar em ponto que o estatuto de poder em republicar fundado em base democratico nao poder
privilegiar o misterio em realidade a carta federal ao proclamar o direito e dever individual e coletivo art enunciar preceito basico cuja compreensao e essencial a caracterizacao de ordem democratico como um regime de poder visivel ou em licao expressivo de
bobbio o futuro de democracia p paz e terra como um modelo ideal de governo publicar em publicar a assembleia nacional constituinte em momento de feliz inspiracao repudiar o compromisso de estado com o misterio e com o sigilo que ir
tao fortemente realcar sob a egide autoritario de regime politicar anterior quando em desempenho de sua praticar governamental ao dessacralizar o segredo a assembleia constituinte restaurar velho dogma republicano e expor o estado em plenitude ao principiar democratico de publicidade converter
em sua expressao concreto em fator de legitimacao de decisao e de ato governamental e preciso nao perder de perspectiva que a constituicao_da_republica nao privilegiar o sigilo nem permitir que este se transformar em praxis governamental sob pena de grave ofensa
ao principiar democratico pois consoante advertir norberto bobbio em licao magistral sobre o tema o futuro de democracia paz e terra nao haver em modelo politico que consagrar a democracia espaco possivel reservado ao misterio ter por inquestionavel por isso mesmo
que a exigencia de publicidade de ato que se formar em ambito de aparelho de estado traduzir consequencia que resultar de um principiar essencial a que a novo ordem juridico constitucional vigente em nosso pai nao permanecer indiferente o novo estatuto
politicar brasileiro que rejeitar o poder que oculto e que nao tolerar o poder que se oculto consagrar a publicidade de ato e de atividade estatal como expressivo valor constitucional incluir o tal a magnitude de postulado em rol de direito
de garantia e de iberdades fundamental como o reconhecer em julgamento plenario o supremo_tribunal_federal rtj rel min celso_de_mello impender assinalar ainda que o direito de acesso a informacao de interesse coletivo ou geral a que fazer jus o cidadao e tambem
o meio de comunicacao social qualificar se como instrumento viabilizador de exercicio de fiscalizacao social a que estar sujeitar o ato de poder_publico notadamente aquele que envolver como em caso o dispendio de recursos_publicos caber referir ainda tender presente o contexto
de causa o principiar de responsabilidade em tudo consentaneo com a nocao ineliminavel de etica republicano nao se poder ignorar que o principiar republicano consagrar o dogma de que todo o agentes_publicos qualquer que ser a esfera institucional em que atuar
ser responsavel em face de lei e perante a constituicao dever expor se por isso mesmo de maneira pleno a consequencia que derivar de comportamento que poder concretizar eventual inobservancia de ordenamento positivo o sistema democratico e o modelo republicano nao
admitir nem poder tolerar a existencia de regime de governo sem a correspondente nocao de fiscalizacao e de responsabilidade nenhum instituicao de republicar esta acima de constituicao nem poder pretender se excluir de criticar social ou de alcance de fiscalizacao de
coletividade e preciso pois reconhecer a soberania de constituicao proclamar lhe a superioridade sobre todo o ato de poder_publico e sobre todo a instituicao de estado cumprir destacar em ponto a classico observacao de geraldo ataliba republicar e constituicao p item
n rt cujo magisterio em tema merecer permanente rememoracao a simples mencao ao termo republicar ja evocar um universo de conceito intimamente relacionado entre si sugerir a nocao de principiar juridico que a expressao querer designar de tal conceito o de
responsabilidade e essencial grifar todo essa razoar levar me a conceder o provimento cautelar ora postulado tao denso e significativamente relevante e a plausibilidade juridico de pretensao mandamental deduzir em presente sede processual consistente em direito de acesso a dado publico
cuja titularidade em nosso sistema constitucional a todo assistir notadamente a empresa jornalistico a quem incumbir a prerrogativa insuprimivel de obter e de transmitir informacao cf art c c o art iv e xiv alar de principiologia constitucional a lei a
fim de resguardar o acesso a informacao prever em art xxxiii estabelecer a publicidade como preceito geral aplicavel a todo o poder art i caber a orgao e entidade de poder_publico assegurar a gestao transparente e a protecao de informacao garantir
se a sua disponibilidade autenticidade e integridade art i e ii a lei_complementar n lei de responsabilidade fiscal prever em seu art que a responsabilidade em gestao fiscal pressupor a acao planejar e transparente prever instrumento em seu art especialmente quanto
a despesa todo o ato praticar por unidade gestor em decorrer de execucao de despesa em momento de sua realizacao com a disponibilizacao minimo de dado referente ao numerar de correspondente processo ao bem fornecer ou ao servico prestar a pessoa
fisico ou juridico beneficiar de pagamento e quando ir o caso ao procedimento licitatorio realizar art a ii de lrf esse marcador de transparencia nao dever ser ver como exaustivo e suficiente porque ele servir apenas para indicar o minimo necessario
para que a atuacao financeiro poder ser julgar o objectivo portanto e tanto permitir o julgamento de conta por tribunal_de_contas como tambem para garantir que a populacao de modo geral conta por isso a transparencia e um meio por meio de
qual a atividade financeiro de estado poder ser avaliar em sua legalidade legitimidade e economicidade somente a atuacao estatal plenamente transparente e que poder ao fim e ao cabo ser julgar racional a logicar por tras de regra orcamentar tal como
originalmente prever por constituicao de ser a de garantir a maioria de congresso_nacional e portanto de representante de maioria de eleitorado a definicao de prioridade de pai em um pai com muita necessidade e recurso limitado a melhor forma de alocar
ele em pai democratico e por meio de uma decisao majoritario inclusive quando ir o caso de lideranca partidario garantido se por ao presidente_da_republica representar tambem de mesmo maioria a prerrogativa de propor o texto inicial de lei orcamentar essa interpretacao
e consentaneo com o limite que a constituicao desde o seu texto original haver imposto a emenda individual nao a obrigatorio ela dever ser compativel com o plano anual e com a ldo dever indicar o recurso necessario por meio de
anulacao de despesa e dever estar relacionado com a correcao de erro ou omissao ou com o dispositivo de texto de projeto de lei ver se portanto que o mesmo criterio que orientar o presidente_da_republica a elaborar a pecar orcamentar tambem
orientar cada congressista em propositura de emenda e evidentemente o proprio plenario em aprovacao tanto de orcamento como de sua emenda alar de ser esse o criterio que nortear o tribunal_de_contas em julgamento de conta de gestao e de governo esse
e precisamente o ideal republicano a que se referir madison ao defender que um governo basear em regra de maioria e em igualdade politica ser virtuoso a regra de maioria e a que permitir restringir o efeito de faccao que tomar
contar de territorio local subordinar uma maioria local a logicar de seu interesse em governo republicano apenas o que efetivamente ir de interesse de maioria e portanto de nacao patriota e amante de justica dizer madison e que contar com a
aprovacao de todo esse ir precisamente o ideal que presidir a regra originar de constituicao em que tanger a elaboracao de orcamento ele nao pertencer a oligarquia local mas a todo populacao brasileiro sem embargo de regra originar de constituicao o
congresso_nacional em atividade constituinte derivar excepcionou esse regime de racionalidade majoritario para a elaboracao de orcamento ao admitir a imposicao de emenda ao orcamento tanto de forma individual quanto por meio de bancada parlamentar em esforco para compatibilizar essa emenda com
a logicar majoritario que presidir o orcamento limitar o constituinte derivar o alcance de emenda a percentual bastante restrito de receita publicar a indicar como nao poder deixar de ser que a excecao de emenda obrigatorio todo a demais norma de
orcamento dever se adequar a regra de definicao majoritario como constar em voto condutor de decisao plenario anterior o problema juridico posto a julgamento e que a emenda de relator ser tratado como se emenda individual ou de bancada ir mas
carecer ao contrariar de de regra constitucional preciso de transparencia e funcionamento a emenda obrigatorio individual ir instituido por emenda_constitucional n de cujo objectivo ir tornar obrigatorio a execucao de programacao orcamentar a emenda obrigatorio de bancada por sua vez ir
instituido por emenda_constitucional n de e ela tambem ter por objectivo tornar obrigatorio a execucao de programacao decorrente de emenda de bancada e de comissao coerente com a imposicao constitucional o art de crfb prever ainda que a administracao ter o
dever de executar a programacao orcamentar adotar o meio e a medida necessario com o proposito de garantir a efetivo entrega de bem e servico a sociedade a ecs prever que e obrigatorio a execucao orcamentar de emenda individual em montante
correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior observar criterio para a execucao equitativo de programacao conforme previsao que dever constar de lei_complementar ja a emenda de bancada de estado ou de
distrito_federal ser fixar em montante de atar um por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior em caso de emenda individual e a proprio constituicao que definir o que e execucao equitativo art considerar se equitativo a execucao de
programacao de carater obrigatorio que observar criterio objetivo e imparcial e que atender de forma igualitario e impessoal a emenda apresentar independentemente de autoria notar se ainda que a emenda individual possuir um verdadeiro regime excepcional de transferencia de recurso ja
que ele nao integrar a receita de ente para fim de reparticao ou para o calcular de limite de despesa com pessoal ativo e inativo e o repasse e fazer direto ao ente beneficiar independentemente de celebracao de convenio ou de
instrumento congenere o requisito de distribuicao equitativo nao e exigir para emenda de bancada para ela a unico exigencia e de que em caso de investimento com duracao acima de um exercicio financeiro e preciso que haver um numerar correspondente de
emenda para cada exercicio atar a conclusao de obra ou empreendimento ainda de acordo com a constituicao a obrigatoriedade so poder ser excepcionada em caso de impedimento de ordem tecnica para isso prever que essa conceituacao dever constar de ldo conforme
disposto em art em ldo de a definicao de impedimento esta prever em art a logicar que parecer presidir a possibilidade de que cada congressista poder dispor sobre uma fatia de orcamento esta em reconhecer que cada um de ou cada
uma de ter melhor condicao de avaliar a necessidade e a prioridade de pai essa capacidade em entanto como ja se dizer e sempre limitado parcial porque afinal de conta e apenas com a contabilidade de todo a necessidade nacional e
de todo a limitacao de recurso e que efetivamente e possivel identificar o que e uma acao prioritario e o que nao e poder atar ser verdade que cada congressista ser eleito ou eleger para atender a uma demanda localizar ou
paroquial mas em nenhum momento poder o parlamentar ou a parlamentar eximir se de sua responsabilidade de definir o melhor interesse nacional e por isso que o acesso a essa emenda obrigatorio e limitado a percentual bastante reduzido de orcamento permanecer
assim a regra madisoniana qualquer acao que fugir a logicar de maioria ser em momento de definicao de destinacao de recurso ser em julgamento de conta viola o principiar republicano parecer portanto temerario que acao considerar essencial ter ser reservado a
uma rubrica de utilizacao excepcional e que carecer de previsao constitucional quando a constituicao prever procedimento especifico para o mesmo fim como a emenda obrigatorio individual e de bancada e que ao se anonimizar por meio de relator geral a emenda
perder se a transparencia sem saber quem indicar o beneficiario de recurso ficar dificil ou mesmo impossivel avaliar se a destinacao orcamentar atender a regra de maioria ou a um interesse local notar se que nao se esta com isso a
indicar qualquer pecha ou macular em decisao tomar por congresso_nacional mas apenas a exigir tal como a ressalva fazer em acordao de tribunal_de_contas quando de aprovacao de conta de governo que tal informacao ser disponibilizar sem ela nao haver juizo de
racionalidade possivel sobre a execucao orcamentar quanto ao mais o arguente apresentar nota tecnica de consultoria de orcamento fiscalizacao e controlo edoc de adpf em que constar que inexistir a alegado impossibilidade fatico de apresentacao de dado retroativo a mingua de
procedimento normativo especificar anterior haver registro documental que permitir verificar a origem de indicacao de demanda parlamentar que implicar a referido emenda como verificar por imprensa alguma de qual encaminhar diretamente por parlamentar ao poder_executivo o qual tambem e destinatario de
ordem judicial a publicidade ainda que sem forma especificar e afinal principiar constitucional constante em caput de art tampouco haver a efetivo urgencia em execucao inopinado o dado trazer quanto a execucao ainda ser generico e a iminencia de terminar de
exercicio financeiro ja afligir ao tempo de decisao plenario anterior a nota tecnica conjunto n mencionar por e relator de contar que apenas pouco mais de metade r bi de bi ja ir empenhada o fato de algum destinatario ministerio e
municipio ter ser indicar nao demonstrar a efetivo acao concreto a ser executar a continuidade de servico_publico so poder servir a liberacao de recurso se o viciar quanto a falta de publicidade ter ser devidamente sanar o que nao ocorrer assim
a logicar de ocultacao o parlamentar incognito e o destinatario imperscrutaveis subsistir dever pois subsistir o termo contido em decisao anterior atar o final julgamento de merito de arguicao de descumprimento ante o expor com a mais respeitoso venia divergir de
e min rosa_weber e manter a suspensao determinado por item c de decisao anteriormente proferido e como voto plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a
s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de julgamento conjunto de referendo de decisao cautelar proferido por eminente ministro rosa_weber em auto
de adpf e ajuizar por partidos_politicos cidadania psb e psol respectivamente contra ato de poder_publico que em ambito de processo_legislativo orcamentario em curso em congresso_nacional estar desvirtuar a emenda de relator atraves de execucao de indicador de resultado primario rp despesa
discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de alegar se essencialmente que a emenda de relator ser destinar a correcao de erro ou omissao em orcamento anual fazer
por relator geral nao possibilitar a alteracao substancial de dotacao orcamentar ou a inclusao de novo programacao ao orcamento com emprego especificar de verba publicar funcao que ser reservado a emenda individual e de bancada em entanto a medida em que
essa dois se tornar impositivo ecs e a emenda de sob essa rubrica notadamente com o fim de favorecer aliado politico em casa legislativo narrar que quando redigir a ldo de lei a emenda de relator haver ser prever em art
inciso ii item sob a sigla de indicador de resultado primario rp a previsao ter ser vetar por presidente_da_republica mas pouco tempo depois ir reinserida em termo quase identico a partir de novo alteracao fazer em ldo com isso restar autorizar
uma dotacao de bilhao de real de orcamento para esse fim enquanto em ldo de ir de bilhao de real ser que parcela de valor ter ser empregar por poder_executivo com o fim de aumentar sua base de apoio em congresso_nacional
afirmar que ter ser localizar oficio direcionar ao ministerio de desenvolvimento regional e orgao vincular por meio de qual diverso parlamentar contemplar por determinado quota pedir o direcionamento de valor para a realizacao de obra e para a aquisicao de trator
e equipamento agricola que ter preco atar acima de valor de referenciar ainda para abrir espaco em orcamento para esse fim ter ser cortado r bilhao de previsao de despesa obrigatorio para financiar o aumento de emenda de parlamentar e de
relator retirar se r bilhao de beneficio previdenciario r bilhao de abono salarial r bilhao de seguro desemprego e r bilhao de creditar agricola com isso arguir se a violacao a preceitos_fundamentais que nortear a administracao_publica e o orcamento publicar pois
diferentemente de que ocorrer com a emenda individual e de bancada a emenda de relator nao ter sua informacao individualizado e publicizadas nao ser possivel identificar o parlamentar que fazer a indicacao de recurso nem a destinacao especificar de verba todo
ela indicado formalmente como de iniciativa de relator geral por essa razao haver a violacao ao dever constitucional de disponibilizacao de informacao orcamentar contabil e fiscal por administracao_publica art a cf bem como a principio de moralidade legalidade transparencia controlo social
de financa publicar impessoalidade e isonomia em sessao virtual de 9a o plenario apreciar a o referendo de medida_cautelar pleitear por requerente e conceder por ministro relator prevalecer o encaminhamento proposto por sua excelencia vencido o ministro gilmar_mendes parcialmente referendar a
decisao em menor extensao e nunes_marques transcrever o seguinte excerto de ementa de julgamento que refletir o fundamento de decisao de corte e a extensao de medida_cautelar conceder o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o
regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar
claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa
prever ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se
por postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de
identificador rp recair o signo de misterio mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei
promover o segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao
acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso
de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao
de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral
e mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento medida_liminar referendar agora novamente sob referendo de plenario tratar se de apreciar a suficiencia de medida implementar
por congresso_nacional em acatamento ao que ir determinado por corte tratar se de ato conjunto de mesa de camar e de senado e de resolucao de congresso_nacional de que promover alteracao em disciplina de resolucao cn para ampliar a emenda de
relator geral o objectivo de alteracao ser o de garantir a acessibilidade a elemento de informacao necessario para a publicidade e controlo de todo a etapa de ciclo orcamentario de dotacao oriundo de identificador rp9 disponibilizacao de relatorio com indicacao de
parlamentar beneficiario discriminacao de valor empenhado liquidar e pagar identificacao de partido bancada e localidade contemplar como essa dotacao acesso a plataforma mais brasil para acompanhamento de execucao de emenda de relator geral entre outro medida a alteracao em r cn
ir de seguinte teor art a resolucao n de cn passar a vigorar com a seguinte alteracao art iv autorizar o relator geral a apresentar emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao ou o acrescimo de valor em programacao
constante de projeto dever em caso especificar seu limite financeiro total assim como o rol de politicas_publicas passivel de ser objeto de emenda paragrafar unico o limite financeiro de que tratar o inciso iv nao poder ser superior ao valor total
de emenda de que tratar o e de art de constituicao_federal e nao se aplicar a emenda elaborar em termo de inciso i e ii de art nr art a o relator geral poder realizar indicacao para execucao de programacao a
que se referir o inciso iv de art oriundo de solicitacao recebido de parlamentar de agentes_publicos ou de sociedade_civil a indicacao e a solicitacao que a fundamentar referido em caput ser publicar individualmente e disponibilizar em relatorio em sitiar eletronico por
cmo e encaminhar ao poder_executivo compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar e estar de acordo com a legislacao aplicavel a politica_publica a ser atender nr art esta resolucao entrar em vigor em data de sua
publicacao paragrafar unico a alteracao de resolucao n de cn referente ao art a de que tratar o art somente ser aplicar a indicacao de relator geral realizar apo a data de publicacao de resolucao aplicar se a indicacao e solicitacao
anterior a essa data o que constar em ato conjunto de mesa de senado e de camara_dos_deputados n de a eminente ministro relator entender que o teor e alcance de medida implementar por congresso_nacional efetivamente alterar o quadro fatico e normativo
sobre o qual o plenario se manifestar em anterior julgamento cautelar a recomendar a suspensao de parte de que ir entao decidido em especial a suspensao de execucao de dotacao identificado como oriundo de emenda de relator geral rp9 considerar o
periculum_in_mora inverso em obstar a consecucao de acao governamental que em sua maioria tratar de servico essencial de saude e educacao prestar a populacao carente para o presente julgamento virtual sessao virtual extraordinario de a a ministro rosa_weber apresentar voto por
confirmacao de segundo decisao cautelar para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de regra de ato conjunto de
mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn e o relato de essencial acompanhar a ministro relator e voto por referendo de medida_cautelar proferido por sua excelencia para ajustar se o oriundo de identificado rp9 dever
se aplicar de imediato a norma editar por congresso_nacional em acatamento ao decidido por corte em julgamento anterior como se saber o planejamento orcamentario de uniao para a respectivo alocacao de recursos_publicos federal e de autoria reservar ao chefe de poder_executivo_federal
que o fazer mediante a propositura de lei orcamentar anual loa de plano plurianual ppa e de lei de diretor orcamentar ldo em que pesar a iniciativa de projeto de lei ser de presidente_da_republica a constituicao tambem garantir a participacao de
congresso_nacional em planejamento orcamentario submeter a proposta de chefe de executivo ao exame e aprovacao por casa legislativo e permitir ao legislativo ainda em forma regimental a possibilidade de apresentar emenda ao projeto executivo art de cf em tramitar interno de
congresso_nacional em termo de artigo caput e de cf a apreciacao de projeto orcamentario passar primeiro por comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo compor por deputado e senador em qual ser examinar a proposta e emitir parecer e
eventual ementa parlamentar para seguir a analisar e votacao em sessao plenario conjunto de casa legislativo como ja ressaltar em julgamento anterior a emenda ser prerrogativa institucional expressamente autorizado por constituicao com o objectivo de reforcar a participacao de congresso em
planejamento orcamentario e permitir um correto sistema de freio e contrapeso em tomar de decisao acercar de gasto publico em atendimento ao mandamento constitucional atribuir ao poder_legislativo de fiscalizar a execucao de programacao orcamentar art de cf em sistema atual ser
conceber quatro tipo de emenda ao projeto de lei orcamentar prever em regimento comum de congresso_nacional r cn e em regulamento de comissao misto permanente r cn a emenda individual proposta por deputado e senador art de rcn aquela encaminhar por
bancada de parlamentar de estado ou de distrito_federal arts e de rcn a emenda apresentar por comissao permanente art inciso i a iii e de rcn e finalmente a emenda de relator geral arts e de rcn desde a ldo lei
em seu art a execucao de emenda individual tornar se impositivo favorecer a distribuicao isonomica de recursos_publicos essa regra ir constitucionalizada com a superveniencia de ec que acrescentar o e ao art de constituicao estabelecer a aprovacao obrigatorio de emenda individual
em limite de de receita corrente liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo com a metade de valor necessariamente destinar a saude em seguida com a ec haver a inclusao entre outro de a referido artigo constitucional prever a obrigatoriedade de
execucao tambem de emenda de bancada em montante de atar de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior estabelecer se ainda a equidade em execucao orcamentar como um principiar constitucional expresso em termo de de art art considerar se equitativo a
execucao de programacao de carater obrigatorio que observar criterio objetivo e imparcial e que atender de forma igualitario e impessoal a emenda apresentar independentemente de autoria especificamente em relacao a emenda de relator geral a programacao de despesa de uniao tratar
se de prerrogativa institucional utilizar para corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal para recompor total ou parcialmente a dotacao cancelar limitado ao montante originalmente proposto em projeto e para atender a especificacao de parecer preliminar em termo de
rcn haver expressar vedacao ao relator geral de apresentar emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao novo salvo quando prever em referido parecer preliminar conforme constar de art paragrafar unico de resolucao de cn art o relator somente poder
apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto iii atender a especificacao de
parecer preliminar paragrafar unico e vedar a apresentacao de emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao novo bem como o acrescimo de valor a programacao constante de projeto ressalvar o disposto em inciso i de caput e em parecer
preliminar assim ao contrariar de que alegado em inicial alar de finalidade de realizar ajuste tecnico ao projeto de lei encaminhar por presidente_da_republica a emenda de relator poder sim ser empregar para a definicao especificar de alocacao de verba publicar ao
juizo discricionario de poder_legislativo desde que o faca para atender a parametro e criterio estabelecido em parecer preliminar sobre o projeto de lei orcamentar anual aprovar por plenario de comissao misto o exercicio de poder de emenda por congresso_nacional inclusive em
relacao a emenda proposta por relator geral constituir uma atribuicao de carater eminentemente politicar a ser desempenhar de acordo com o juizo discricionario de membro de parlamento ficar limitado apenas a condicionamento estabelecido em constituicao_da_republica notadamente a vedacao ao aumento de
despesa originalmente prever em projeto de lei a compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretor orcamentar e o vincular de pertinencia com a proposicao original a esse respeito ja decidir esta suprema_corte inconstitucionalidade tribunal_de_justica instauracao de processo_legislativo versar
a organizacao e a divisao judiciario de estado iniciativa de respectivo projeto de lei sujeito a clausular constitucional de reserva cf art in finar oferecimento e aprovacao em curso de processo_legislativo de emenda parlamentar aumento de despesa global originalmente prever e
ausencia de pertinencia material com o objeto de proposicao legislativo descaracterizacao de referido projeto de lei motivar por ampliacao de numerar de comarca vara e cargo constante de projeto inicial a questao de emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservar a
outro poder de estado possibilidade limitacao que incidir sobre o poder de emendar proposicao legislativo doutrina precedente medida_cautelar anteriormente deferir por plenario de suprema_corte reafirmacao de jurisprudencia consolidado por supremo_tribunal_federal em tema parecer de procuradoria_geral_da_republica por inconstitucionalidade acao direto julgar procedente
limitacao constitucional ao exercicio de poder de emenda por membro de parlamento o poder de emendar projeto de lei que se revestir de natureza eminentemente constitucional qualificar se como prerrogativa de ordem politicar juridico inerente ao exercicio de atividade legislativo essa
prerrogativa institucional precisamente por nao traduzir corolario de poder de iniciar o processo de formacao de lei rtj rtj rda poder ser legitimamente exercido por membro de legislativo ainda que se cuidar de proposicao constitucionalmente sujeito a clausular de reserva de
iniciativa desde que respeitado a limitacao estabelecido em constituicao_da_republica a emenda parlamentar a nao importar em aumento de despesa prever em projeto de lei e b guardar afinidade logicar com a proposicao original vincular de pertinencia doutrina jurisprudencia inobservancia em caso
por deputado estadual em oferecimento de emenda parlamentar de tal restricao consequente declaracao de inconstitucionalidade formal de preceito normativo impugnar em sede de fiscalizacao normativo abstrato adir rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje de em caso de emenda de relator geral como
ja mencionar em que pesar concernir a uma despesa discricionario de poder_legislativo a sua propositura tambem esta condicionar a limitacao constitucional mencionado e a finalidade constante de arts e inciso i ii e iii de resolucao cn atentar se a vedacao
de seu paragrafar unico que so permitir a inclusao de programacao novo ao orcamento quando respaldar em parecer preliminar de comissao misto a discricionariedade em propositura de emenda a programacao orcamentar nao excluir a possibilidade de eventual desvio de finalidade de
modo a converter essa prerrogativa institucional em um inaceitavel instrumento de negociacao politica dever atender por isso mesmo a principio constitucional que reger o orcamento publicar notadamente a regra de publicidade moralidade legalidade impessoalidade e isonomia o caso em julgamento poe
em causa o exercicio de funcao tipico de cada poder em ambito de processo_legislativo orcamentario em especial a prerrogativa legislativo de decidir sobre o gasto publicar e o financiamento de acao governamental que constituir um de nucleo de funcao legislativo art
ii e art de cf inclusive com a possibilidade de modificar a proposta orcamentar apresentado por poder_executivo observar se contudo que a amplo atribuicao reservado a cada poder em formacao de orcamento visar a garantir sua imparcial e livre atuacao balizar
necessariamente por principio constitucional e por legalidade de ato tanto por chefe de poder_executivo como por congresso_nacional em apreciacao de proposta orcamentar a fim de manter se a independencia e a harmonia de poder de republicar giovanni sartori engenharia constitucional como
mudar a constituicao brasilia unb p donald robison to the best of my ability the presidency the constitution new york w w norton company p ss henry barret learned the president s cabinet studies in the origin formation and structure of
an american institution new haven yale university press p edward corwin louis koening the presidency today new york new york university press p clinton rossiter american presidency new york new american p ss robert dahl democracia brasilia unb p giovanni bognetti
ele spirito del costituzionalismo americano turim g gioppichelli v p ss assis brasil de governo presidencial em republicar brasileiro ed rio_de_janeiro calvino p ss assim para efetivar se verdadeiramente a denominar constituicao equilibrado defender por blackstone se por um lado em
exercicio de sua atribuicao ao poder_legislativo esta assegurar o juizo de conveniencia e oportunidade para decidir sobre o gasto publicar por outro lado o mesmo dever respeito a hipotese legal e moralmente admissivel pois por obviar em um sistema republicano nao
existir poder absoluto ou ilimitado porque ser a negativo de proprio estado_de_direito que vincular a todo inclusive o exercentes de poder estatal a exigencia de observancia a norma constitucional a deliberacao de proposta orcamentar com a inclusao de emenda parlamentar em
forma regimental mesmo tender carater discricionario quanto ao merito esta vincular ao imperio constitucional e legal pois como muito bem ressaltar por jacques chevallier o objectivo de estado_de_direito e limitar o poder de estado por direito l etat de droit paris
montchrestien p o que naturalmente alcancar a gestao financeiro de estado em tocante a deliberacao e execucao orcamentar ver se longe de se questionar a legitimidade de apresentacao de emenda a proposta de lei orcamentar ou subverter a dinamica de construcao
de consenso parlamentar sobre a alocacao de recursos_publicos a discussao de auto esta em distincao entre a regra de deliberacao aprovacao e execucao de dotacao conforme a origem de emenda se apresentar individualmente por parlamentar bancada comissao ou por relator geral
a ausencia de clareza quanto a agentes_publicos e interesse que atuar decisivamente sobre a execucao de orcamento publicar levantar questionamento sobre a idoneidade de processo decisorio especialmente sob o enfoque de moralidade e impessoalidade e em limite poder comprometer o exercicio
de competencia de fiscalizacao e controlo sobre a coisa publicar o supremo_tribunal_federal portanto ter o dever de analisar se determinado ato ainda que praticar em exercicio de poder discricionario proprio de funcao tipico de poder_legislativo esta vincular ao imperio constitucional pois
a opcao conveniente e oportuno para a edicao de ato legislativo dever ser fazer legal moral e impessoalmente por congresso_nacional poder sua constitucionalidade ser apreciado por poder_judiciario pois em sempre oportuno lembranca de roscoe pound a democracia nao permitir que seu
agente dispor de poder absoluto liberdade e garantia constitucional ibrasa sao_paulo p o indicador de resultado primario e uma classificacao orcamentar inaugurar em orcamento de e reproduzido em lei orcamentar anual loa de com a finalidade de especificar a designacao de
despesa em programacao como decorrente de emenda de relator geral possibilitar inclusive maior controlo de gasto estabelecido por art iii de r cn o parecer preliminar de cmo parecer cn alar de repisar a finalidade de correcao de erro e omissao
de ordem tecnica ou legal e de recomposicao de dotacao cancelar tambem autorizar o relator geral de projeto orcamentario a propor emenda destinar a alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional com o objectivo de atender a diverso finalidade
legitimar como acao e servicos_publicos de saude melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario defesa sanitario animal e vegetal acao de fomento ao setor agropecuario voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao
assistencia social entre outro acao o tribunal_de_contas de uniao em apreciacao de conta de presidente_da_republica relatorio tc apresentar uma analisar tecnica de execucao orcamentar de despesa aprovado mediante o expediente questionar em presente julgamento dar contar de seu vultoso incremento em
ultimo exercicio diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e centralizado em siop que permitir amplo transparencia de todo a fase de alocacao nao ir apresentar evidenciar quanto a uniformizacao de sistematico adotar para a
distribuicao de recurso federal entre o ente subnacionais beneficiario de emenda de relator geral ou de bem adquirir por uniao com tal recurso de forma que fossar assegurar a verificacao de equidade em distribuicao de bem adquirir de forma centralizado e
recurso de emenda rp a destinacao de volume expressivo de emenda de relator geral para honrar despesa corrente requerer uma analisar mais aprofundado de seu reflexo sobre a dinamica de execucao orcamentar uma vez que segundo o art de loa o
poder_executivo somente poder cancelar dotacao mediante o que exigir envio de projeto de lei haver que se examinar sob o ponto de vista de razoabilidade se despesa corrente em especial a de carater continuar efetivamente dever depender de emenda de relator
geral para ser honrado sob o ponto de vista de equidade que dever permear a distribuicao de emenda parlamentar chamar atencao o fato de o distrito_federal com base de receita tributar alargado e beneficiar com mais de r bilhao de uniao
por meio de fcdf ocupar a quarto posicao de ranking de distribuicao per capitar de rp com destinacao de r per capitar valor acima de medir nacional r tambem nao ir esclarecido o criterio objectivo e o referencial de equidade que
nortear a distribuicao de emenda rp entre a capital que receber valor mais significativo de a cidade beneficiar em com repasse superior a r milhao ir identificado capital cidade de regiao norte e nordeste e um municipio de estado de sao_paulo
cuja somar de transferencia representar de repasse total de recurso federal a ente subnacionais com emenda rp eis a informacao a casa civil e o ministerio de economia nao dispor de informacao centralizar sobre como o orgao e entidade federal receber
e atender a demanda de parlamentar para alocacao de emenda rp tal realidade nao se revelar compativel com a finalidade de se manter um sistema de planejamento e de orcamento federal que compreender a atividade de elaboracao acompanhamento e avaliacao de
plano programa e orcamento e de realizacao de estudo e pesquisa socioeconomico cujo orgao central e o ministerio de economia em termo de arts e de lei ao qual o orgao setorial e especifico de orcamento ficar sujeitar a orientacao normativo
e a supervisao tecnica art em cenario de ausencia de divulgacao de criterio objetivo e de instrumento centralizado de monitoramento de demanda voltado para a distribuicao de emenda de relator geral rp ficar comprometido a transparencia de alocacao de montante expressivo
de orcamento de uniao nota se assim que o regime de execucao de emenda de relator conforme vir ser realizar nao proporcionar o nivel adequado de publicidade e controlo de todo o ciclo orcamentario a constituicao consagrar expressamente o principiar de
publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade a consagracao constitucional de publicidade e transparencia corresponder a obrigatoriedade de o estado fornecer a informacao
necessario a sociedade o acesso a informacao consubstanciar se em verdadeiro garantia instrumental ao pleno exercicio de principiar democratico que abranger debater assunto publico de forma irrestrito robusto e aberto cantwell v connecticut u s quoted u
s at de maneira a garantir a necessario fiscalizacao de orgao governamental que somente se tornar efetivamente possivel com a garantia de publicidade e transparencia assim salvo em situacao excepcional a administracao_publica ter o dever de absoluto transparencia em conducao de
negocio publico sob pena de desrespeito a artigo caput e inciso xxxiii e lxxii pois como destacado por ministro celso_de_mello o modelo politicar juridico plasmar em novo ordem constitucional rejeitar o poder que oculto e o poder que se oculto pleno
rhd df dj a presente hipotese nao caracterizar qualquer excepcionalidade a necessario publicidade e transparencia ao contrariar tudo recomendar o nivel de transparencia em relacao a execucao orcamentar e alocacao de recursos_publicos ser ainda mais intenso considerar o interesse social em
acesso e acompanhamento a essa informacao aqui a margem para a previsao de excecao e ainda mais restrito publicidade e transparencia bem como o direito a informacao como principio vetor que orientar a atuacao de todo a administracao_publica garantir o acesso
a informacao a todo a sociedade de outro lado dever se reconhecer que o congresso_nacional reagir adequadamente a mensagem emitir por corte por ocasiao de primeiro julgamento cautelar considerar a circunstanciar de momento exiguidade de prazo dificuldade decorrente de alteracao de
regime de uma programacao financeiro em curso e sem prejuizo de novo correcao em futuro proximo em vista de julgamento definitivo de merito de presente adpfs por meio de atos_normativos editar o congresso_nacional reconhecer e assumir o onus de dar amplo
divulgacao e satisfacao a sociedade e a orgao de controlo sobre todo a informacao disponivel e relevante para a compreensao de realidade de emenda de relator como tambem assumir o compromisso de evoluir para melhor praticar de deliberacao de materia considerar
o vulto de valor empenhado e a essencialidade de acao governamental financiar por essa dotacao dever se concluir conforme propor a ministro relator que o primeiro esforco de congresso_nacional em adequar o tramitar de emenda de relator a imperativo de transparencia
e impessoalidade recomendar a revogacao de medida_cautelar anteriormente conceder por plenario em que determinar a suspensao de execucao de recurso orcamentario identificado como rp dever se observar atar o julgamento definitivo de merito a disposicao de ato conjunto de mesa de
camara_dos_deputados e de senado_federal e a redacao conferir por resolucao cn a resolucao cn arts e a diante de expor acompanhar a ministro relator e voto por referendo de medida_cautelar e o voto plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o o senhor ministro gilmar_mendes tratar se
de pedido formular por presidente de camar e de senado em sentido de revogacao de determinacao contido em medida_cautelar deferir por min rosa_weber e referendar em plenario virtual em sessao de a referente a imediato suspensao de execucao orcamentar de emenda
de relator classificado por indicador rp em informacao prestar por chefe de referido casa alegar se ter ser adotado todo a medida possivel em ambito de sua esfera de competencia para o cumprimento de decisao proferido por plenario de supremo_tribunal_federal sustentar
em entanto que o cumprimento de determinacao contido em item c de decisao cautelar oferecer grave risco de prejuizo de paralisacao de servico essencial a coletividade tender em vista a suspensao de investimento publico em setor estrategico ao desenvolvimento nacional fruto
de programacao financeiro orcamentar ja aprovar em lei por congresso_nacional e de empenho ja realizado a titular de rp em quantia de r bilhao de real ao apreciar o pedido a ministro rosa_weber acolher a pretensao essencial a populacao especialmente em
area voltado a saude e educacao conforme explicitar em nota tecnica conjunto n garantir assim a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp desde que observar a regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal
n de e a resolucao n cn destacar que em julgamento de referendo de medida_cautelar divergir em menor parte de voto de relator diante de impossibilidade de suspender integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado
primario n rp mencionar em oportunidade o que seguir a lei prever a possibilidade de concessao de medida_liminar em adpf em caso de extremo urgencia ou de perigo de lesao grave alar de possibilidade de decretar a suspensao direto de ato
impugnar admitir se em cautelar prever a determinacao de que o juiz e tribunal suspender o andamento de processo ou o efeito de decisao judicial ou de qualquer outro medida que guardar relacao com a materia discutir em acao nao obstante
o amplo espectro eficacial de poder de cautela em sede de adpf e certo tambem que ele observar limitacao de ordem funcional de a qual o proprio elemento finalistico de jurisdicao afeto ao tratamento de conflito donde se extrair o tradicional
ensinamento de que nao se conceder o provimento cautelar quando o periculum_in_mora que se projetar de sua implementacao superar aquele alegado por autor tratar se de periculum_in_mora inverso o supremo_tribunal_federal ter mostrar apreco por essa orientacao ilustrar o a adpf df
em que se pedir a declaracao de inconstitucionalidade de atos_normativos de tribunal_superior_eleitoral que prever o cancelamento de titular aquele eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico obrigatorio em oportunidade de apreciacao de medida_cautelar esta corte a indeferir por antever que eventual
implementacao causar obstaculo de grande monta a conducao de pleito eleitoral que entao se avizinhar obstaculo assim identificado em voto de relator ministro roberto_barroso haver inequivoco periculum_in_mora inverso em caso de deferimento de cautelar postular segundo informacao prestar por tribunal_superior_eleitoral o
eventual deferimento de cautelar em presente fazer determinar o restabelecimento de titulo cancelar implicar e aqui eu grifar alteracao de calendario eleitoral nao e possivel manter a data original de pleito e implementar o restabelecimento de titulo porque ser necessario refazer
todo o procedimento que preceder a votacao desde a elaboracao de listagem de eleitor referente a todo a zona atingido por cancelamento localizar em estado de federacao e municipio atar a imputacao de dado em urna e seu reenviar a localidade
f adpf df rel min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em dje de em mesmo sentido por indeferimento de medida_cautelar ante periculum_in_mora inverso colaciono o seguinte arestos acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de rio_de_janeiro que obrigar farmacia e drogaria a conceder desconto a
idoso em compra de medicamento ausencia de periculum_in_mora tender em vista que a irreparabilidade de dano decorrente de suspensao ou nao de efeito de lei se de de forma irremediavel em prejuizo de idoso de sua saude e de sua proprio
vida periculum_in_mora inverso relevancia ademais de disposto em art caput de cf que atribuir a familia a sociedade e ao estado o dever de amparar a pessoa idoso defender sua dignidade e bem estar e garantir lhes o direito a vida
precedente adir n rj e adir n am ausencia de plausibilidade juridico em alegacao de ofensa ao de art de constituicao_federal tender em vista que esse dispositivo estabelecer mecanismo de restituicao de tributo eventualmente pagar a maior em decorrencia de concessao
de desconto ao consumidor final precedente adir n al materia relativo a intervencao de estado membro em dominio economico relegar ao exame de merito de acao medida_liminar indeferir adir mc rel min ellen gracie tribunal_pleno julgar em dj de ementa a
contratacao temporario prever em inciso ix de art de constituicao_da_republica nao poder servir a burla de regra constitucional que obrigar a realizacao de concurso publicar para o provimento de cargo efetivo e de emprego publicar o concurso publicar posto revelar criterio
democratico para a escolha de melhor a desempenhar atribuicao para o estado em visao anglo saxonica de merit system ja integrar a constituicao imperial de e dever ser persistentemente prestigiado deveras haver circunstanciar que compelir a administracao_publica a adotar medida de
carater emergencial para atender a necessidade urgente e temporario e que desobrigam por permissivo constitucional o administrador publicar de realizar um concurso publicar para a contratacao temporario a contratacao temporario consoante entendimento de corte unicamente poder ter lugar quando existir previsao
legal de caso a contratacao ir fazer por tempo determinado ter como funcao atender a necessidade temporario e quando a necessidade temporario ir de excepcional interesse_publico in casu o plenario de corte entrever a inconstitucionalidade de todo a lei n de
estado de rio_de_janeiro que disciplina a contratacao temporario dar o seu carater generico diante de ausencia de uma delimitacao precisar de hipotese de necessidade de contratacao temporario restar ressalvar a posicao vencer de relator em sentido de que apenas o art
de norma objurgada conter preceito inconstitucional posto dubio e dotar de trecho capaz de originar uma compreensao impreciso invalidar e demasiado generico em sentido de que a proprio norma por si so estar criar o cargo necessario a realizacao de atividade
o que e juridicamente inviavel uma vez que referido providenciar depender de lei especificar a ser aprovar diante de uma superveniente necessidade em termo de que prever em art ii alinea a de constituicao_da_republica e inconstitucional a lei que de forma
vaga admitir a contratacao temporario para a atividade de educacao publicar saude_publica sistema penitenciario e assistencia a infancia e a adolescencia sem que haver demonstracao de necessidade temporario subjacente a realizacao de contratacao temporario por administracao_publica nem sempre e ofensiva a
salutar exigencia constitucional de concurso publicar maxime porque ela poder ocorrer em hipotese em que nao haver qualquer vacancia de cargo efetivo e com o escopo verbi gratia de atendimento de necessidade temporario atar que o ocupante de cargo efetivo a
ele retornar contudo a contratacao destinar a suprir uma necessidade temporario que exsurgir de vacancia de cargo efetivo haver de durar apenas o tempo necessario para a realizacao de proximo concurso publicar ressoar como razoavel o prazo de mes a hermeneutica
consequencialista indiciar que a eventual declaracao de inconstitucionalidade de lei fluminense com efeito ex tunc fazer exsurgir um vacuo juridico em ordenamento estadual inviabilizar ainda que temporariamente a manutencao de qualquer tipo de contratacao temporario o que carrearia um periculum_in_mora inverso
aquele que lei como essa preventivo destinar a tragedia abrupto de natureza e a epidemia procurar minimizar violar o principiar de proporcionalidade razoabilidade ex positis e ressalvar a posicao de relator julgar se procedente a acao declarar se a inconstitucionalidade de
lei estadual de rio_de_janeiro n de de setembro de reconhecer a necessidade de modulacao temporal de efeito de declaracao de inconstitucionalidade para preservar o contrato celebrar atar a data de sessao improrrogavel apo doze mes a partir de termo a quo
acima adir rel min luiz_fux tribunal_pleno julgamento em dje o caso em apreco inspirar desfecho identico a eminente relator conceder a medida_cautelar em termo amplo c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de
recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento fl segundo dado de secretaria de orcamento de ministerio de economia juntar a auto o quantitativo de despesa programar oriundo de emenda
de relator de codigo rp representar um valor autorizar atual em loa de r bilhao ocorrer que para dar cumprimento a essa despesa a administracao_publica ja comecar a adotar medida de execucao tal como recebimento de proposta para a realizacao de
convenio contrato de repasse ou atar mesmo iniciar ou concluir processo licitatorios a assim permanecer instalar se quadro em que variar programacao orcamentar sofrer paralizacao total independente de estagiar de execucao de despesa conforme se colher de nota tecnica de consultoria
de orcamento de camara_dos_deputados igualmente juntar a auto somente atar este mes de novembro a emenda de relator em que ja ir empenhado corresponder a r bilhao esse quantitativo a proposito representar menos de metade de volume de emenda empenhado em
ano passado r bilhao o congelamento de fase de execucao de despesa se afigurar dramatico principalmente em setor essencial a populacao como saude e educacao ainda conforme a informacao prestar em nota tecnica de consultoria de orcamento de camara_dos_deputados de r
bilhao ja empenhado este ano r bilhao ir destinar ao ministerio de saude ser recurso destinar a construcao de hospital a ampliacao de posto de antedimento ou a qualquer outro finalidade de despesa primar que poder ser destinar a todo a
unidade federativo nacional e que ter sua execucao simplesmente paralisado atar o julgamento de merito de adpf a manutencao de medida_cautelar deferir em termo ser mais prejudicial a bem juridico tutelado de que o proprio estado de inconstitucionalidade subjacente ao manuseio
de emenda de relator essa situacao fatico indicar o periculum_in_mora inverso em concessao de medida_cautelar que e rechacar por legislacao processual civil art de cpc e por jurisprudencia de corte ac mc redator para o acordao min cezar peluso pleno dje
adir mc rel min ellen gracie pleno dje dar a dificil se nao impossivel reversibilidade de efeito de medida_cautelar por esse motivo negro referendo a medida_cautelar em parte em que determinar quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e
imediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento assim por entender que o contexto fatico em que se dar a decisao permanecer o mesmo e que
a paralisacao imediato de fase de execucao de despesa rp9 afetar de forma indesejado a continuidade de prestacao de servicos_publicos em setor essencial a populacao como saude e educacao acompanhar a relator em sentido de afastar a determinacao contido em item
c de medida_cautelar dever para tanto observancia em que caber de regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e a resolucao n cn e como voto referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator
min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao v o t o a senhor ministro carmen_lucia vogal arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento
de medida_cautelar ajuizar por cidadania por partido_socialista_brasileiro psb e por partido_socialismo_e_liberdade psol contra a execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de lei orcamentar anual de apo a requisicao de informacao ao
presidente_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados e ao ministro de desenvolvimento regional e tender ser aberto vista a advocacia_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica a ministro relator conhecer em parte de arguicoes de descumprimento e em extensao deferir a medida_cautelar requerido ad referendum de
plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador
relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e mediato de
execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento a medida_cautelar ir referendar por plenario de supremo_tribunal_federal em sessao virtual extraordinario realizar entre e esta a ementa de acordao
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental despesa publicar decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objetivonormativo praticar institucional quanto em alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao faticoprobatoria conduta individual
inadmissibilidade de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto esquema de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato e instauracao incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de fato concreto e
situacao especificar em sede de processo de perfil objectivo execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator classificado por identificador rp constatacao objetivo de ocorrencia de transparencia de publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal de recursos_publicos praticar institucional
condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de emenda de relator de orcamento federal modelo que instituir inadmissivel excecao ao regime de transparencia em ambito de instrumento orcamentario medida_cautelar deferir referendo a praticar institucional e padrao de
comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal subsumiveis a nocao juridico de ato de poder lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao
sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de outro meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de
abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante precedente a natureza de processo de indole objetivo e incompativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade
administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o
congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e
de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio
de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de
execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario
final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao
e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover o segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral
e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio
de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao
de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e
a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento medida_liminar referendar apo o referendo
de medida_cautelar o presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal em manifestacao conjunto requerer a o reconhecimento de cumprimento de item a e b de medida_cautelar referendar por este supremo tribunal b o reconhecimento de impossibilidade fatico e juridico de cumprimento de
item a e b de medida_cautelar retroativamente ou ser quanto a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp ja indicar ao poder_executivo e c
a revogacao de item c de medida_cautelar por decisao monocratico de ministro relator ou por decisao de colegiado considerar a urgencia de providenciar em face de iminencia de advento de dia de dezembro de de modo a restabelecer a execucao orcamentar
de indicador rp em a ministro relator deferir parcialmente o pedido de medida_cautelar para afastar a suspensao determinado por item c de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp dever
ser observar para tanto em que caber a regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e a resolucao n cn essa a ementa de decisao cujo referendo e submeter ao plenario de supremo tribunal em
sessao virtual extraordinario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental execucao orcamentar de despesa oriundo de emenda de relator classificado sob o indicador rp manifestacao de casa de congresso_nacional quanto ao cumprimento de providenciar cautelar determinado em adpfs e pedido de revogacao de ordem de suspensao provisorio
de execucao de verba orcamentar decorrente de emenda de relator risco de prejuizo a continuidade de prestacao de servico essencial a coletividade e a execucao de politicas_publicas periculum_in_mora caracterizado pedido acolher ad referendum de plenario a providenciar adotado por congresso_nacional em
cumprimento de decisao proferido por supremo_tribunal_federal em julgamento conjunto de adpfs e ato conjunto n resolucao n cn e diligenciar solicitado ao relator geral de orcamento mostrar se suficiente ao menos em exame estritamente delibatorio para justificar o afastamento de efeito
de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao de servico essencial a coletividade pedido acolher ad referendum de plenario de corte para afastar a suspensao determinado por item c
de decisao cautelar anteriormente proferido autorizar de forma a execucao de despesa classificado sob o indicador rp com observancia em que caber de regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e de resolucao n cn
analisar decisao submeter a referendum de supremo tribuna pco venia a ministro relator para divergir por considerar subsistir o motivo e fundamento determinante aquela primeiro decisao que acompanhar e que agora vir de ser em parte alterar este supremo tribunal concluir
em juizo de delibacao que a forma por qual vir ser executar o indicador de resultado primario rp n de lei orcamentar anual de ser incompativel com a constituicao_da_republica contrariar o principio republicano de publicidade de impessoalidade e de isonomia sobre
a chamado emenda de relator geral de orcamento rp n anotar em voto por qual acompanhar a eminente ministro relator ao referendar a medida_cautelar por ela deferir sobre a emenda orcamentar a constituicao_da_republica estabelecer art o projeto de lei relativo ao
plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum caber a uma comissao misto permanente de senador e deputado i examinar e emitir parecer sobre o
projeto referido em artigo e sobre a conta apresentar anualmente por presidente_da_republica ii examinar e emitir parecer sobre o plano e programa nacional regional e setorial previsto em constituicao e exercer o acompanhamento e a fiscalizacao orcamentar sem prejuizo de atuacao
de demais comissao de congresso_nacional e de sua casa criar de acordo com o art a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional a emenda
ao projeto de lei de orcamento anual ou a projeto que o modificar somente poder ser aprovado caso i ser compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar ii indicar o recurso necessario admitir apenas o sobre
a dotacao para pessoal e seu encargo b servico de dividir c transferencia tributar constitucional para estado municipio e distrito_federal ou iii ser relacionado a com a correcao de erro ou omissao ou b com o dispositivo de texto de projeto
de lei a emenda ao projeto de lei de diretor orcamentar nao poder ser aprovado quando incompativel com o plano plurianual o presidente_da_republica poder enviar mensagem ao congresso_nacional para propor modificacao em projeto a que se referir este artigo enquanto nao
iniciar a votacao em comissao misto de parte cuja alteracao e proposta o projeto de lei de plano plurianual de diretor orcamentar e de orcamento anual ser enviar por presidente_da_republica ao congresso_nacional em termo de lei_complementar a que se referir o
art aplicar se a projeto mencionado em artigo em que nao contrariar o disposto em secao a demais norma relativo ao processo_legislativo o recurso que em decorrencia de veto emenda ou rejeicao de projeto de lei orcamentar anual ficar sem despesa
correspondente poder ser utilizar conforme o caso mediante credito especial ou suplementar com prever e especificar autorizacao legislativo a emenda individual ao projeto de lei orcamentar ser aprovado em limite de um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente
liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo ser que a metade de percentual ser destinar a acao e servicos_publicos de saude incluido por emenda_constitucional n de a execucao de montante destinar a acao e servicos_publicos de saude prever em inclusive custeio
ser computar para fim de cumprimento de inciso i de de art vedar a destinacao para pagamento de pessoal ou encargo social incluido por emenda_constitucional n de e obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de programacao a que se referir o
de artigo em montante correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior conforme o criterio para a execucao equitativo de programacao definir em lei_complementar prever em de art incluido por emenda_constitucional n
de a garantia de execucao de que tratar o de artigo aplicar se tambem a programacao incluir por todo a emenda de iniciativa de bancada de parlamentar de estado ou de distrito_federal em montante de atar um por cento de receita
corrente liquidar realizar em exercicio anterior redacao dar por emenda_constitucional n de a programacao orcamentar prever em e de artigo nao ser de execucao obrigatorio em caso de impedimento de ordem tecnica redacao dar por emenda_constitucional n de para fim de
cumprimento de disposto em e de artigo o orgao de execucao dever observar em termo de lei de diretor orcamentar cronograma para analisar e verificacao de eventual impedimento de programacao e demais procedimento necessario a viabilizacao de execucao de respectivo montante
redacao dar por emenda_constitucional n de producao de efeito art a a emenda individual impositivo apresentar ao projeto de lei orcamentar anual poder alocar recurso a estado ao distrito_federal e a municipio por meio de incluido por emenda_constitucional n de i
transferencia especial ou incluido por emenda_constitucional n de ii transferencia com finalidade definir incluido por emenda_constitucional n de o recurso transferir em forma de caput de artigo nao integrar a receita de estado de distrito_federal e de municipio para fim de
reparticao e para o calcular de limite de despesa com pessoal ativo e inativo em termo de de art e de endividamento de ente federado vedar em qualquer caso a aplicacao de recurso a que se referir o caput de artigo
em pagamento de incluido por emenda_constitucional n de i despesa com pessoal e encargo social relativo a ativo e inativo e com pensionista e incluido por emenda_constitucional n de ii encargo referente ao servico de dividir incluido por emenda_constitucional n de
em transferencia especial a que se referir o inciso i de caput de artigo o recurso incluido por emenda_constitucional n de i ser repassar diretamente ao ente federado beneficiar independentemente de celebracao de convenio ou de instrumento congenere incluido por emenda_constitucional
n de ii pertencer ao ente federado em ato de efetivo transferencia financeiro e incluido por emenda_constitucional n de iii ser aplicar em programacao finalisticas de area de competencia de poder_executivo de ente federado beneficiar observar o disposto em de artigo
incluido por emenda_constitucional n de o ente federado beneficiar de transferencia especial a que se referir o inciso i de caput de artigo poder firmar contrato de cooperacao tecnica para fim de subsidiar o acompanhamento de execucao orcamentar em aplicacao de
recurso incluido por emenda_constitucional n de em transferencia com finalidade definir a que se referir o inciso ii de caput de artigo o recurso ser incluido por emenda_constitucional n de i vincular a programacao estabelecer em emenda parlamentar e incluido por
emenda_constitucional n de ii aplicar em area de competencia constitucional de uniao incluido por emenda_constitucional n de por menos setenta por cento de transferencia especial de que tratar o inciso i de caput de artigo dever ser aplicar em despesa de
capital observar a restricao a que se referir o inciso ii de de artigo incluido por emenda_constitucional n de a alteracao promovido por emenda constitucional n e n trazer expressamente o cuidado juridico a ser observar quanto a emenda impositivo de
carater vinculativo salvo comprovar impedimento de ordem tecnica a modificacao em constituicao_da_republica sinalizar uma transicao de carater meramente autorizativo de orcamento originariamente prever em texto constitucional para um modelo de discricionariedade regrado com limitacao normativo expresso em nenhum passagem ou norma
constitucional se definir permitir ou poe se a possibilidade de atuar o agente publicar com segredo antirepublicanos como se poder haver excecao a essa escolha de principiar fazer em brasil desde e logo em relacao a recursos_publicos em campo de controlo
financeiro geraldo ataliba por exemplo realcar a necessidade de observancia de transparencia em gestao de recursos_publicos reforcar o ideal republicano de prestacao de conta de poder_publico a comunidade estado de direito que plasmam sua instituicao com base em ideal republicano com
a consagracao de triparticao e consequentemente autonomia e independencia de poder bem como lastrear em imperio de lei e em principiar de isonomia ter necessariamente um direito administrativo aberto oxigenar participatorio permear de tecnica instituto e peculiaridade inumero vez contrastante com
a rapidez eficiencia agilidade e desassombro que caracterizar o regime que em nome de caracteristica atropelar direito ignorar a participacao de administrar e atuar surpreendentemente comprometer a seguranca e previsibilidade de direito dar ser imperativo interpretar todo o preceito constitucional pertinente
ao controlo financeiro e fiscalizacao orcamentar bem como referente a responsabilidade por bem e valor publico a luz de exigencia de principiar republicano ataliba geraldo republicar e constituicao sao_paulo malheiros pg grifo nosso a decisao de ministro relator submeter a referendo
poe em destaque a distincao entre emenda de comissao de autoria de comissao permanente emenda de bancada estadual de autoria de bancada estadual em congresso emenda individual de autoria de congressista em exercicio e emenda de relator de autoria de relator
geral de projeto de lei orcamentar anual realcar a ministro rosa_weber que a emenda de relator surgir como instrumento de ajuste tecnico em projeto de lei orcamentar e com a resolucao cn n adquirir tambem a funcao de viabilizar a alocacao
de despesa em orcamento para atender a finalidade prever em parecer preliminar entretanto ter seu escopo consideravelmente ampliar com a extenso relacao de programa incluir em parecer cn n em julgamento de tribunal_de_contas de uniao n relator o ministro walton alencar
rodrigues de mencionar em decisao a ser referendar em exercicio de haver aumento de em quantidade de emenda de relator apresentar e de em valor de dotacao ela consignado mais grave juridicamente ainda e que o tribunal_de_contas de uniao concluir tambem
i inobservancia de qualquer parametro de equidade ou eficiencia em eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar ii inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a
destinacao de recurso identificado por classificador rp iii comprometimento de regime de transparencia ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator e iv ausencia de sistema centralizado e metodologia uniforme para a disponibilizacao de informacao e dado
contabil e orcamentario de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado pertinente a execucao de emenda de relator em termo exigir por constituicao art a em redacao dar por ec n p decisao doc adpf n
a utilizacao de emenda orcamentar como forma de cooptacao de apoio politicar por poder_executivo alar de afrontar o principiar de igualdade em medida em que privilegiar certo congressista em detrimento de outro poe em risco o sistema democratico mesmo esse comportamento
comprometer a representacao legitimar escorreito e digno desvirtuar o processo e o fim de escolha democratico de eleger afastar de publicar o interesse buscar e cego ao olhar escrutinador de povo o gasto de recurso que dever ser dirigir ao atendimento
de carencia e aspiracao legitimar de nacao o controlo de legalidade e de finalidade de comportamento e gasto de recurso por administracao_publica nao poder ser escamotear nem esvaziar por sombra a impedir a garantia de transparencia em gestao publicar a acao
institucional e a atuacao de agente estatal ser sempre de interesse_publico relacionar se sempre e sempre a r publicar o estado poe se a servico de cidadao e somente por isso se justificar e como tal dever satisfacao de seu ato
em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n afirmar que o direito de informacao constitucionalmente garantido contar a liberdade de informar de se informar e de ser informar o primeiro referir se a formacao de opiniao publicar considerar cada qual de cidadao que poder
receber livremente dado sobre assunto de interesse de coletividade e sobre a pessoa cuja acao publicar estatal ou publicar social interferir em sua esfera de acervo de direito de saber de aprender sobre tema relacionado a sua legitimar cogitacao adir n
tribunal_pleno minha relatoria dj dje insito ao principiar republicano a publicidade de ato estatal seu atendimento nao poder ser afastado e em caso de auto a ele nao se demonstrar dar cumprimento o conjunto de ato de poder_publico de execucao de
indicador de resultado primario rp n referente a despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de orcamento exceto quando relativo a recomposicao e correcao de erro e omissao como antes anotar a efetivo participacao de cidadao em vida coletivo pressupor
acesso a informacao somente com a publicidade de ato e gasto publico e possivel fiscalizar a gestao de coisa publicar e a adequacao com o demais principio e fim constitucional e legal o que precisar ser obedecer e para o que
se impor a adocao de providenciar deferir cautelarmente em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental apo o referendo de medida_cautelar ir editar o ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n e a resolucao de congresso_nacional n o objetivo de providenciar ter ser
assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de despesa classificado com indicador de resultado primario rp despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral e ampliar a transparencia de sistematico de apresentacao aprovacao e execucao orcamentar referente a emenda de
relator geral ir tambem editar por presidente_da_republica o decreto n sobre a publicidade e a transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de projeto de lei orcamentar anual sobre a execucao de
recurso decorrente de emenda em manifestacao conjunto protocolizar em presente arguicoes em o presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal alegar que a medida_cautelar ser inexequivel retroativamente por impossibilidade fatico e juridico a impossibilidade juridico decorrer de principio estruturante de estado_democratico_de_direito de
legalidade de irretroatividade de lei e de anterioridade de lei a impossibilidade fatico de inexistencia de documento que registrar essa solicitacao em decorrencia de maneira que se estabelecer a atividade de representacao politica e a negociacao politicar partidario em contudo o
presidente de congresso_nacional noticiar ter oficiar ao relator geral de orcamento de solicitar a adocao de providenciar possivel e necessario para individualizar e detalhar a indicacao de emenda de sua autoria e declinar a respectivo motivacao apresentar caso deter registro formal
informacao preterito ou atual sobre essa indicacao e determinar que a apresentacao de justificativo em caso de impossibilidade de fazer ele a ministro rosa_weber relator apontar em seu voto noticiar publicar em o estado de s paulo e nota tecnica de
consultoria de orcamento fiscalizacao e controlo de senado_federal em sentido de possibilidade de cumprimento de medida_cautelar quanto a exercicio de e ter se em voto de relator o jornal o estado de s paulo em seriar de reportagem sobre o chamado
esquema de orcamento paralelo utilizar se de prerrogativa de lei de acesso a informacao comprovar a possibilidade material de obtencao de acesso a documento em apreco revelar a existencia de por menos cento e um oficio enviar por deputado federal e
senador de republicar ao ministerio de desenvolvimento regional e orgao vincular para indicar o beneficiario de recurso federal o estado de s paulo orcamento secreto bilionario de bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio em congresso a nota tecnica n
de consultoria de orcamento fiscalizacao e controlo de senado_federal elaborar por consultor legislativo e ilustre doutrinador fernando moutinho ramalhar bittencourt tambem apontar a inexistencia de obstaculo material a tecnica nao se busca a aplicacao retroativo a fato passado de um procedimento
de registro inexistente a epoca comandar apenas a publicacao de documento de interesse_publico de conhecimento de relator geral de orcamento e de demais orgao de congresso_nacional nao haver assim comprovacao de inviabilidade fatico ou juridico de cumprimento de item a e
b de medida_cautelar referendar por este supremo tribunal quanto a documento que embasar a demanda ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral e o presidente de congresso_nacional informar ter solicitar ao relator geral de orcamento de a
adocao de providenciar destinar a sua efetivacao ademais a ministro rosa_weber anotar em decisao por qual deferir a medida_cautelar submeter a referendo e tambem em voto proferido em sessao virtual que apesar de edicao de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados
e de senado_federal n de resolucao de congresso_nacional n e de decreto n e prematuro aferir em momento a idoneidade de medida adotado para satisfazer o comando emanar de decisao cautelar proferido por supremo_tribunal_federal em sua decisao a ministro relator concluir
ser o caso de prorrogar de trinta para noventa dia o prazo assinalar para a implementacao de medida determinado se nao se poder constatar em momento o cumprimento de medida determinado por medida_cautelar antes referendar por este supremo tribunal a partir
de voto de eminente ministro relator nao vislumbrar razao de razao de fato ou de direito a justificar a alteracao de decidido por plenario em sessao virtual extraordinario realizar entre e o fundamento por ela esposar e que me conduzir a
acompanhar o voto entao exarar subsistir sem que se demonstrar alteracao de quadro fatico ou de cenario juridico que determinar aquela primeiro decisao agora relativizar em ponto especificar por expor com a venia a compreensao diferente aquela aqui adotado divergir de
ministro relator e manter a decisao antes exarar por este supremo tribunal e voto por manutencao de suspensao determinado em item c de decisao antes proferido plenario referendo em referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania
adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de novo referendo de medida_cautelar implementar em ambito de
adpfs e formalizar por agremiacao partidario cidadania partido_socialista_brasileiro psb e partido_socialismo_e_liberdade psol que versar sobre a execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de lei orcamentar anual loa de a eminente relator
ministro rosa_weber deferir o pedido_cautelar em decisao que ir referendar por plenario de corte em sessao virtual de a de novembro de para determinar que a quanto ao orcamento de exercicio e de ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de
acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de dia corrido providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar
voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso
publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em
arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei n e o art de lei_complementar n tambem em prazo de dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario
oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento integrar a corrente minoritario por entender ja aquela oportunidade que muito embora a concretizacao de principiar de transparencia fiscal ser corolario de estado_democratico_de_direito a
suspensao integral e imediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp referente ao orcamento de exercicio ser medida excessivamente gravoso ressaltar entao o risco que tal interrupcao poder representar a continuidade de politicas_publicas planejar especialmente
aquela relacionado a saude como reforco argumentar nao ser demais destacar que se dever apurar eventual desvio existente em execucao de orcamento a partir de instrumento proprio de controlo interno e externo em vez de se provocar a atuacao de corte
em sede abstrato colocar se em risco a continuidade de obra e servicos_publicos por fim concordar quanto a necessidade de correcao de rumo considerar a falta de transparencia inerente ao procedimento que envolver referido emenda todavia entender ser prudente que o
supremo se limitar a exortar o congresso a promover o aprimoramento em busca por concretizacao de principiar de publicidade sem que definir de antemao medida e providenciar a ser adotado vislumbrar aquela oportunidade um exercicio de deferencia ao regime atar entao
prescrito por resolucao de congresso_nacional n uma vez que alar de tempo de vigencia encontrar certo respaldo em proprio texto constitucional ante o amplo espaco conferir ao legislativo para cuidar de tema com isso ressalvei o orcamento de exercicio e por
entender que a forma de tramitacao e execucao de lei orcamentar embora fossar passivel de criticar estar de acordo com a norma entao vigente apo o pronunciamento de colegiado maior de supremo o presidente de senado_federal e de camara_dos_deputados mediante manifestacao
conjunto vir ao fazer informar a adocao de medida com ver a cumprir a determinacao exarar em termo de voto condutor de eminente relator aludir ao ato conjunto por mesa de casa legislativo n e a resolucao de congresso_nacional n apontar
o avanco implementar com o proposito de assegurar maior publicidade e transparencia a execucao orcamentar de indicador rp entre o qual constar o que a seguir transcrever disponibilizacao de relatorio atualizar periodicamente com a execucao por emenda de relator geral conter
identificacao de beneficiario de instrumento juridico de valor empenhado liquidar e pagar disponibilizacao de relatorio atualizar periodicamente com execucao por emenda de relator geral conter a identificacao de beneficiario de instrumento juridico de objeto e de respectivo nota de empenho disponibilizacao
de relatorio atualizar periodicamente com a identificacao de partidos_politicos e de chefe de poder_executivo em exercicio em estado distrito_federal e municipio beneficiario de indicador de resultado primario n de lei orcamentar anual de identificacao de link de acesso a consulta personalizado
em plataforma mais brasil instrumento ja disponivel para publicidade fiscalizacao e controlo de instituicao e de sociedade_civil e que permitir o acompanhamento de execucao de emenda de relator geral e demais recurso decorrente de transferencia voluntario de uniao por meio de
diverso filtro tal como ano de proposta unidade de federacao municipio orgao superior e situacao de convenio ou de proposta publicacao em sitiar eletronico de comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao de solicitacao que fundamentar a indicacao de relator
geral encaminhar ao poder_executivo a partir de vigencia de ato conjunto diante de tal medida ir requerido a suspensao de item c de medida_cautelar implementar atinente a interrupcao de execucao orcamentar apontar se o grave prejuizo que tal determinacao impor a
efetivacao de diverso politicas_publicas a ministro relator em atencao a tal informacao proceder a novo por congresso_nacional em cumprimento de decisao proferido por supremo_tribunal_federal em julgamento conjunto de adpfs e ato conjunto n resolucao n cn e diligenciar solicitado ao relator
geral de orcamento mostrar se suficiente ao menos em exame estritamente delibatorio para justificar o afastamento de efeito de suspensao determinado por esta corte diante de risco de prejuizo que a paralisacao de execucao orcamentar trazer a prestacao de servico essencial
a coletividade acolher assim o pedido formular por presidente de camara_dos_deputados e de senado_federal para afastar a suspensao determinado por item c de decisao anteriormente proferido autorizar de forma a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp dever
ser observar para tanto em que caber a regra de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e a resolucao n cn ainda entender por prorrogacao de prazo anteriormente fixar para cumprimento de demais medida determinado estender
o para dia corrido a contar de ultimar pronunciamento sem prejuizo de novo prorrogacao que eventualmente se faca necessario apo a decisao a advocacia_geral_da_uniao vir ao fazer para informar a edicao de decreto n que dispor sobre a publicidade e a
transparencia de comunicacao realizar entre o orgao fundo e entidade de poder_executivo_federal e o relator geral de projeto de lei orcamentar anual sobre a execucao de recurso decorrente de emenda o novo pronunciamento ir submeter ao referendo de plenario mais uma
vez louvar a decisao de eminente relator que em muito contemplar a preocupacao que me conduzir a divergir parcialmente quando de primeiro momento como fazer ver em meu voto anterior ainda que se buscar a promocao de transparencia fiscal a suspensao
indeterminado de execucao orcamentar poder ocasionar grave risco a execucao de politicas_publicas em todo o pai com potencial de gerar verdadeiro caos em mais diverso area desde saude mormente em situacao de pandemia como a atual e educacao atar infra estrutura
em todo o nivel de governo valer dizer a pretexto de concretizar tao importante mandamento constitucional impor se prejuizo a todo a sociedade em medida em que ser privado de obra e servicos_publicos contemplar com o recurso financeiro em tela o
cenario entao descrever e reforcar com a informacao ora prestar por congresso_nacional em sentido de que referido suspensao implicar conforme transcrever a paralisacao de diverso obra e servicos_publicos fruto de programacao financeiro orcamentar aprovar em lei por congresso_nacional embaralhar o planejamento
de acao estatal e a implementacao de politicas_publicas em prejuizo de destinatario final de gasto publico in casu o cidadao e em prejuizo para a empresa fornecedor de equipamento ou obra ja contratar com recurso de rp o cancelamento de empenho
ja realizado a titular de rp registrar se que so em tal rubrica perfazer o montante de r bilhao de qual atualmente r bilhao estar empenhado e r bilhao ja ir pagar a partir de utilizacao de rp a impossibilidade de
que o congresso_nacional definir a destinacao de recursos_publicos em termo de lei ser modificado atar o dia de dezembro de a autoridade competente dever informar e disponibilizar o recurso nao utilizar em exercicio financeiro de privar o poder_legislativo de prerrogativa de
indicar a alocacao de recurso relativo a despesa classificado com o indicador rp cujo objectivo ir o de reduzir a discricionariedade de poder_executivo em alocacao de recurso decorrente de indicador rp ao transferir parcela ao congresso_nacional para indicar a alocacao de
recurso segundo prioridade definido por parlamento relator geral e atencao ao principiar democratico a destinacao ou desperdicio de recursos_publicos nao empenhado atar o terminar de exercicio financeiro o qual ser devolver a contar de tesouro nacional art de decreto n e
acabar ser destinar para amortizar o juro de dividir publicar em lugar de ser destinar a politicas_publicas de utilidade direto para o cidadao o quadro e por demais gravoso e nao dever fugir a olho de corte por tal razao acompanhar
sua excelencia a ministro relator para afastar a determinacao contido em item c de medida_cautelar implementar merecer destaque tambem a correcao de rumo voltar a transparencia ante a edicao de ja mencionado ato conjunto por mesa de casa legislativo n e
resolucao de congresso_nacional n a qual se somar o decreto presidencial n como apontar por ministro rosa_weber em que pesar ainda nao ser o momento de adentrar a analisar de referido diploma e respectivo efeito em prol de publicidade a perspectiva
e positivo e dever ser busca a concretizacao de constituicao_federal em sentido e salutar a prorrogacao de prazo estabelecido para cumprimento de demais medida determinado por tribunal bem assim o reconhecimento preambular de esforco voltar a implementacao de um processo orcamentario
cada vez mais transparente em todo a sua fase isso nao implicar por em meu modo de ver rechacar linearmente a praticar antes adotado porquanto fundamentado em normativo especificar para o tema devidamente respaldar por constituicao e estritamente observar por todo
o envolvido em ciclo orcamentario tal procedimento conforme se verificar de informacao ora prestar vir a atender amplo rol de municipio e partidos_politicos dentro de mais estrito razoabilidade em distribuicao de recursos_publicos como afirmar se por um lado a busca por
transparencia dever ser privilegiado nao se poder ignorar a disciplina entao vigente ou mesmo a impossibilidade de fazer retroagir o novo regramento para alcancar cenario ja consolidado ainda assim e de acordo com o consignar por eminente relator entender que o
tema retornar em momento oportuno quando de analisar de merito de pedir deduzir em presente arguicoes por ora cumprir acompanhar sua excelencia a ministro relator para referendar se a medida_cautelar deferir e como voto plenario referendo em referendo em medida_cautelar em
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao voto vogal o senhor ministro luis_roberto_barroso acompanhar o voto
de ministro relator rosa_weber para afastar a suspensao determinado por item c de decisao anteriormente proferido autorizar de forma a continuidade de execucao de despesa classificado sob o indicador rp dever ser observar para tanto em que caber a regra de
ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal n de e a resolucao n cn dever dizer todavia que guardar reserva quanto a dois ponto relevante em discussao de materia a transparencia e o excesso de discricionariedade concentrado em um
unico agente publicar o orcamento e um de espaco mais relevante de vida democratico e ele que se tomar a grande decisao que definir a politicas_publicas a ser adotado a sociedade dever ser capaz de entender e acompanhar a escolha que
estar ser fazer em sentido ja haver avanco em medida adotado por congresso_nacional e sua casa legislativo a exemplo de publicidade de documento mas ainda insuficiente para a total transparencia que dever estar presente em alocacao de recursos_publicos de fato ainda
haver um caminho a percorrer para se garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao ademais como bem delimitar em voto de ministro relator a decisao submeter a referendo nao
resolver a questao de excesso de discricionariedade de relator geral de lei orcamentar anual valer dizer a execucao de emenda orcamentar de qualquer natureza dever observar criterio e limite decorrente de principio democratico e republicano que nao se compatibilizar com a
alocacao voluntarista de recursos_publicos e como voto extrato de atar o em referendo em medida_cautelar em arguicao de imento de preceito_fundamental distrito_federal min rosa_weber cidadania renato campo galuppo mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao ser o
tribunal por maioria referendar a decisao em colher o pedido formular por senhor presidente de o deputado e de senado_federal ir conceder a medida requerido para afastar a suspensao determinado por item decisao anteriormente proferido autorizar de forma nuidade de execucao
de despesa classificado sob o r rp dever ser observar para tanto em que caber s de ato conjunto de mesa de camara_dos_deputados e de federal n de e a resolucao n cn em o voto de relator vencido o ministro
edson_fachin e lucia falar por interessado congresso_nacional a dra e tatith pereira advogado de senado_federal plenario irtual extraordinario de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur461085 *adpf_850 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental despesa publicar
decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional quanto em alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico probatorio conduta individual inadmissibilidade
de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto esquema de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato e instauracao incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de fato concreto e situacao
especificar em sede de processo de perfil objectivo execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator classificado por identificador rp constatacao objetivo de ocorrencia de transgressao a postulado republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em ambito de gestao estatal
de recursos_publicos praticar institucional condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de de instrumento orcamentario medida_cautelar deferir referendo a praticar institucional e padrao de comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal
subsumiveis a nocao juridico de ato de poder lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de
outro meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse
politico e juridico socialmente relevante precedente a natureza de processo de indole objetivo e incompativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois
a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime
transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro
e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever
ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por
postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador
rp recair o signo de misterio mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover
o segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento
e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de
emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de
emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e
mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento medida_liminar referendar acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em referendar a decisao
proferido conhecer em parte de arguicao de descumprimento e em extensao deferir o pedido de medida_cautelar requerer para determinar ao congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia a seguinte medida a quanto
ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator
geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda
de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei n a qual
assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade
e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei n e art de lei_complementar n tambem em prazo de trinta dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e
imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar o final de julgamento de merito de arguicao de descumprimento em termo de voto de relator e por maioria de voto vencido o ministro nunes_marques e
parcialmente o ministro gilmar_mendes em sessao virtual de pleno de a de novembro de em conformidade de atar de julgamento falar por interessado presidente_da_republica o ministro bruno bianco leal advogado_geral_da_uniao e por congresso_nacional o deputado federal hugo leal brasilia de novembro
de ministro rosa_weber relator plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao
relatorio a senhor ministro rosa_weber relator submeter ao referendo de plenario em molde de art iv e v de ristf medida_cautelar por mim conceder a fim de evitar grave dano de incerto reparacao e assegurar a eficacia de ulterior decisao de
merito tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_politico cidadania em face de execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa
de o autor afirmar inicialmente a sua legitimidade ad causar a adequacao de adpf o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade sustentar que alar de virtual inexequibilidade de orcamento aprovar para a alocacao
arbitrar de recurso recursos_publicos sem observancia de criterio tecnico ou legal afronta o principio de impessoalidade e de eficiencia art caput de cf pontuar em aspecto que nao obstante sujeitar ao debate politicar e passivar de diferente feicao tal criterio nao
poder ser absolutamente publico dever representar ao contrariar a materializacao numerico de necessario debate politicar sobre o montante de alocacao de recurso entre diferente finalidade observar criterio legitimo de politicas_publicas defender que o ato por qual implementar decisao alocativas de lei
orcamentar se submeter ao postulado de impessoalidade e em particular a exigencia de publicacao de criterio de distribuicao de recurso afirmar perseguir com a presente acao a enunciacao de criterio inafastaveis de conduta a ser observar por poder em exercicio de
sua funcao normativo e administrativo argumentar que a praticar noticiar como orcamento secreto configurar efetivo agressao a principio de publicidade e de transparencia regente de administracao_publica em geral e de orcamento em particular de modo que qualquer decisao de alocativa de
recursos_publicos haver de estar registrar e disponivel ao conhecimento publicar a alegacao de que presente o fumus boni juri uma vez demonstrar a violacao de preceito constitucional invocar e o periculum_in_mora diante de grave prejuizo ao erario que poder decorrer de
continuidade de execucao de valor relacionado sob a rubrica rp sem observancia de criterio de eficiencia e impessoalidade requerer a concessao de medida_liminar para suspender a execucao de verba orcamentar constante de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente
de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de ou de qualquer outro despesa que nao representar obrigacao legal de estado atar a edicao de norma legal ou administrativo que prever
a transparencia em relacao a intervencao de agentes_publicos e de terceiro e a observancia de criterio objetivo e impessoal de distribuicao entre beneficiario de recurso para a execucao de politicas_publicas em merito pugnar por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que
ser declarar inconstitucional o indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de por ofensa a preceitos_fundamentais de impessoalidade e de ineficiencia
em sua informacao oficial o presidente_da_republica arguir a inadmissibilidade de arguicao de descumprimento e requerer o indeferimento de pedido produzir em auto parecer de consultoria geral de uniao assim ementado acao de descumprimento de preceito_fundamental lei orcamentar anual loa de indicador
de resultado primario rp n emenda de relator preliminar alegacao generico principiar de subsidiariedade nao haver limitacao constitucional a emenda de relator nao haver que se falar em ausencia de regulamentacao legal infralegal ou de vacuo legislativo para a execucao de
emenda de relator competencia constitucional de poder executivo e legislativo para o processo de formulacao e execucao de orcamento publicar o presidente de congresso_nacional por sua vez afirmar que a apresentacao de qualquer ementa ao projeto de lei orcamentar constituir prerrogativa
constitucional de membro de congresso_nacional observar a restricao pertinente a indicacao de fonte de recurso e a compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretor orcamentar cf art e aduzir que o teor de emenda de relator e respectivo
fundamento tecnico e legal ser indicar discriminadamente e publicar em relatorio preliminar antes mesmo de ser aprovado esclarecer que a portaria interministerial me segov pr n em atencao ao principiar de execucao orcamentar equitativo estender a emenda de relator o mesmo
contingenciamento proporcional prever em art referente a emenda individual e de bancada defender a observancia de postulado de publicidade e de transparencia com a disponibilizacao em sites oficial de governo_federal de informacao sobre a execucao orcamentar de emenda de relator o
advogado_geral_da_uniao manifestar se preliminarmente por incognoscibilidade de acao e quanto ao pedido_cautelar por seu indeferimento orcamento publicar arguicao dirigir contra de execucao de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator gral exceto recomposicao e correcao
de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de pretensao de que se suspender a execucao de despesa discricionario atar a edicao de ato_normativo que contemplar criterio objetivo e impessoal de alocacao orcamentar preliminar inepcia de peticao_inicial inobservancia de requisito
de subsidiariedade merito ausencia de fumus_boni_iuris a prerrogativa de congresso_nacional para definir a alocacao de recurso orcamentario por meio de emenda de relator geral contar com amplo respaldo em legislacao infraconstitucional o ordenamento juridico patrio tambem oferecer parametro e criterio para
a bom gestao financeiro e para a preservacao de patrimonio publicar afastar assim o risco de fraude ou abuso em direcionamento de recurso orcamentario via emenda de relator geral e em sua respectivo implementacao existir ademais um extenso rol de norma
voltado a assegurar a publicidade e a eficiencia de execucao de programacao orcamentar decorrente de emenda esfera proprio de atuacao de poder executivo e legislativo necessidade de autocontencao de poder_judiciario ausencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de presente arguicao e
quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento o procurador_geral_da_republica tambem opinar por nao conhecimento de acao e por indeferimento de pretensao cautelar constitucional financeiro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei orcamentar anual de emenda de relator geral rp subsidiariedade fato e prova materia interno
corporis orcamento secreto inexistencia nao se conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando cabivel em hipotese acao_direta_de_inconstitucionalidade a pretensao de obrigar o poder_publico a divulgar previamente o criterio estabelecido em lei art de lei ldo de para a distribuicao de recurso orcamentario e inviavel
em adpf ante a inexistencia de questao constitucional e ante o nao atendimento de regra de subsidiariedade lei art inviavel proceder se em controle_concentrado_de_constitucionalidade a analisar de fato e prova arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao servir para impugnacao de materia interno corporis de congresso_nacional
qual ser o rp9 a programacao orcamentar incluir em lei orcamentar anual de por relator geral rp observar o procedimento estabelecer em constituicao_federal e em resolucao de congresso_nacional inexistir ato_normativo ou mesmo ato de poder_publico a revelar primo facie ocultamento de
previsao orcamentar nao haver falar em orcamento secreto nao se confundir previsao orcamentar e a posterior execucao de despesa de decorrente cujo possivel desvio estar sujeitar a controlo interno e externo a demandar exame de ato concreto sujeitar a instrucao probatorio
em procedimento que refoge a via de controle_abstrato_de_constitucionalidade parecer por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido por entender presente em especie o fumus boni juri e o periculum_in_mora deferir o pedido de medida_cautelar em decisao assim
ementada arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental despesa publicar decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual pretensao de inconstitucionalidade fundado tanto em situacao verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional quanto em alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico
probatorio conduta individual inadmissibilidade de conhecimento de arguicao de descumprimento quanto ao suposto esquema de desvio de verba publicar denominar tratoraco controversia cuja analisar demanda aprofundado exame de fato e instauracao incidental de fase de dilacao probatorio impossibilidade de exame de
fato concreto e situacao especificar em sede de processo de perfil objectivo execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator classificado por identificador rp constatacao objetivo de ocorrencia de transgressao a postulado republicano de transparencia de publicidade e de impessoalidade em
ambito de gestao estatal de recursos_publicos praticar institucional condescendente com a ocultacao de autor e beneficiario de despesa decorrente de emenda de relator de orcamento federal modelo que instituir inadmissivel excecao ao regime de transparencia em ambito de instrumento orcamentario medida_cautelar
deferir ad referendum de plenario a praticar institucional e padrao de comportamento verificavel objetivamente em esfera de poder publico traduzir forma de atuacao estatal subsumiveis a nocao juridico de ato de poder lei n art caput precedente a jurisprudencia de corte
reconhecer possivel a utilizacao de arguicao de descumprimento para impugnar omissao sistemico e praticar institucional de poder publico sempre que diante de inexistencia de outro meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato eficaz o ato impugnar transcender interesse
meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante precedente a natureza de processo de indole objetivo e incompativel com a
analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que
informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente o congresso_nacional institucionalizar uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente
de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base
em logicar de ocultacao de efetivo requerente de despesa por meio de utilizacao de rubrica orcamentar unico rp em qual todo a despesa prever ser atribuir indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre parlamentar
incognito e o orcamento publicar federal enquanto a disciplina normativo de execucao de emenda individual e de bancada rp e rp orientar se por postulado de transparencia e de impessoalidade o regramento pertinente a emenda de relator rp distanciar se de
ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o
regime democratico de governo a validacao de praticar institucional por orgao e entidade publicar que estabelecido a margem de direito e de lei promover o segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de
recurso financeiro com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado precedente medida_cautelar deferir ad referendum de plenario para determinar
a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente
de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade
com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a suspensao integral e mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento
de merito de arguicao de descumprimento e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro rosa_weber relator senhor presidente submeter ao referendo de e plenario a decisao que proferir em sede cautelar a controversia posto dizer
com a analisar de compatibilidade de procedimento legislativo e executivo pertinente a emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual com o ideal republicano de transparencia e de controlo social de gasto publico legitimidade ativo presente a legitimidade ativo ad
causar de agremiacao partidario autor de arguicao de descumprimento em termo de arts i de lei e viii de constituicao_da_republica cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental reputar cabivel em parte a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que visar em forma de art caput de
lei a evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico consabido que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto
a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de ato estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica que e a adpf manifestar se em
contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a
ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade em ordem de ideia ter por inequivoco que a lesao a postulado fundamental pertinente ao principiar republicano a publicidade e a impessoalidade de ato
de administracao_publica e ao regime de transparencia em aplicacao de recurso financeiro de estado considerar a posicao de centralidade por ele ocupado em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime constitucional
patrio tender em vista estar em discussao praticar institucional atribuir ao presidente_da_republica e a membro de congresso_nacional impor se tecer alguma consideracao quanto a possibilidade de subsuncao de hipotese a nocao de ato de poder lei n art caput nao haver
duvidar de que todo a acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade independentemente de via eleger adir adc adir ou adpf sempre instaurar processo objectivo de fiscalizacao normativo abstrato pois a proprio constituicao exigir que o ato estatal sujeitar a essa especial modalidade de controlo
judicial ser dotar de autonomia e de densidade normativo primar em linha a jurisprudencia de corte ter acentuado a inadmissibilidade de instauracao de processo de controle_de_constitucionalidade em face de ato de efeito concreto ou de norma de carater meramente regulamentar mesmo
em sede de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conferir se o seguinte precedente adpf agr rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j dje adpf agr rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j dje de que transcrever excerto a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal stf firmar se em sentido de que a
adpf e via de regra meio inidoneo para processar questao controverter derivado de norma secundar e de carater tipicamente regulamentar adpf agr df rel min ricardo_lewandowski adpf agr relator a teori_zavascki tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public a possibilidade
de sujeicao de ato de poder_publico ao controlo objectivo de constitucionalidade segundo a diretor firmar por esta corte nao pressupor a necessidade de norma impugnar ostentar em plano formal o status de lei ou de ato_normativo primario mostrar se suficiente para
esse fim a presenca de conteudo normativo primario evidenciar por atributo de autonomia de generalidade de impessoalidade e de abstracao adir rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dje adir sob a minha relatoria tribunal_pleno j dje adir rel min edson_fachin tribunal_pleno j
dje especificamente quanto ao processo_legislativo orcamentario materia objeto de arguicao de descumprimento ja prevalecer em corte entendimento em sentido de inadmissibilidade de controle_de_constitucionalidade em abstrato de lei orcamentar considerar a circunstanciar de tal ato legislativo embora revestir se de status formal
de lei possuir destinatario certo e objeto determinado efeito concreto esgotar sua eficacia em previsao de receita e em autorizacao para a realizacao de despesa e para a abertura de credito adicional adir qo rel min sydney sanches tribunal_pleno j dje
adir mc rel min carlos velloso tribunal_pleno j dje adir rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno j dje a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal contudo evoluir para assentar a possibilidade de controle_de_constitucionalidade de lei orcamentar sempre que o conteudo de norma impugnar ir alar
de juizo politicar administrativo de alocacao de recurso financeiro transcender o campo de eficacia concreto projetar se em plano de materializacao de ato de aplicacao primar de constituicao adir mc red p acordao min marco_aurelio tribunal_pleno j dje adir mc rel
min gilmar_mendes tribunal_pleno j dje adir mc rel min ayres britto tribunal_pleno j dje lei orcamentar que materializem ato de aplicacao primar de constituicao_federal poder ser submetido a controle_de_constitucionalidade em processo objetivo precedente adir mc ref relator a teori_zavascki tribunal_pleno julgar
em processo eletronico dje divulg public aprofundar essa compreensao quanto a limite de objeto de controle_concentrado_de_constitucionalidade o supremo_tribunal_federal reconhecer possivel o ajuizamento de arguicao de descumprimento em face de constatacao objetivo de existencia em ambito de sistema penitenciario nacional de quadro
de violacao massivo e persistente a direitos_fundamentais decorrente de falha estrutural e ausencia de politicas_publicas eficiente caracterizado como estado_de_coisas_inconstitucional a exigir a adocao de medida amplo por poder executivo legislativo e judiciario adpf mc rel min marco_aurelio tribunal_pleno j dje aquele
julgamento o supremo_tribunal_federal nao se restringir ao controlo de lei ou atos_normativos especifico em face de texto constitucional em realidade o supremo_tribunal_federal reconhecer que o quadro de inconstitucionalidade instaurar resultar de causa estrutural decorrente de praticar institucional incompativel com a tutela
de direitos_fundamentais de pessoa encarcerar e de comportamento ativo ou omissivo atribuir a poder politico de uniao de estado e de distrito_federal a constatacao objetivo de existencia de um estado_de_coisas_inconstitucional em sistema penitenciario brasileiro ter como fundamento nao apenas a verificacao
de insuficiencia de politicas_publicas voltado a tutela de populacao carcerar mas especialmente a ocorrencia generalizado em todo o territorio nacional de praticar institucional e omissao sistemico violador de direitos_fundamentais de preso quanto ao respeito a sua dignidade e ao dever de
protecao a sua integridade fisico e moral evidenciar se de modo a evolucao jurisprudencial de corte em sentido de reconhecer possivel em ambito de processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade especialmente em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o controlo de praticar institucional e comportamento ativo ou omissivo atribuir
a poder publico quando o ato de poder_publico impugnar transcender interesse meramente individual ostentar o atributo de generalidade de impessoalidade e de abstracao justificar a intervencao judicial para a tutela de direitos_fundamentais ou de interesse politico e juridico socialmente relevante em
linha de orientacao o supremo_tribunal_federal entender cabivel o exercicio de controle_concentrado_de_constitucionalidade sobre violacao generalizado e omissao estrutural de poder_publico em adocao de medida para a reducao de letalidade policial adpf mc rel min edson_fachin tribunal_pleno j dje e tambem em relacao
a falha e omissao de poder_publico em combate a pandemia de covid entre o povo indigena adpf mc ref rel min roberto_barroso tribunal_pleno j dje em todo esse precedente esta suprema_corte enfatizar a possibilidade de utilizacao de acao de fiscalizacao normativo
abstrato notadamente a adpf como instrumento de controlo objectivo de praticar institucional e comportamento estatal atentatorio a preceito constitucional fundamental em caso anotar que a impugnacao nao se dirigir contra ato especificar ou omissao estatal determinado volta se contra praticar institucionalizar
e omissao sistemico atribuir a orgao de poder executivo e legislativo pertinente a execucao financeiro e orcamentar de despesa decorrente de emenda de relator reputar se violar o principiar republicano em face de comportamento institucional incompativel com o principio de publicidade
e de impessoalidade de ato de administracao_publica e com o regime de transparencia em uso de recurso financeiro de estado entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a pretensao de inconstitucionalidade fundado em lesao a preceito_fundamental impossibilidade de apuracao
judicial de autoria e de materialidade de fato criminoso e de ato de improbidade por meio de via objetivo de controle_de_constitucionalidade haver a considerar quanto a limite de demanda que o pedido formular por partido arguente dizer respeito tanto a situacao
verificavel em plano objectivo normativo praticar institucional quanto a alegacao somente passivar de constatacao por meio de investigacao fatico probatorio conduta individual referir me em segundo hipotese a alegacao envolver suposto desvio financeiro e crime contra a administracao_publica praticar em contexto
de que o autor denominar de tratoraco suposto esquema de aquisicao de bem superfaturados com verba oriundo de emenda de relator em ponto a violacao de preceito_fundamental apontado por autor consistir em alegacao de que a transferencia voluntario de uniao decorrente
de emenda de relator estar ser destinar a ente municipal para fim de aquisicao de bem superfaturados em licitacao fraudar diante de ausencia de qualquer elemento objetivo de prova o autor requerer a instauracao de fase probatorio em auto de arguicao
de descumprimento para que ser oportunizada a producao de todo modalidade de prova em direito admitir inclusive pericial o autor como se ver nao dispor de elemento de informacao apto a veicular em ponto uma pretensao de ordem objetivo ao contrariar
de impugnacao dirigir contra o processo orcamentario de execucao de emenda de relator fundado em lei resolucao atos_normativos e costume administrativo verificavel objetivamente a pretensao voltar a apuracao de fato criminoso e ato ilicito envolver o suposto esquema denominar tratoraco nao
comportar analisar compativel com o procedimento especial de controle_concentrado_de_constitucionalidade em realidade quanto a esse aspecto a arguicao de descumprimento e veicular com o proposito de instaurar verdadeiro investigacao em torno de fato incerto aquisicao de bem superfaturados pessoa indeterminado agente estatal
e particular envolvido em fraude a licitacao e ato revestir de elevado coeficiente politicar destinacao de programacao orcamentar a natureza juridico de processo de indole objetivo nao se mostrar compativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato
de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa
inviavel de modo em ambito de arguicao de descumprimento a apuracao de ilicito penal ou de violacao funcional decorrente de comportamento individual ou multitudinarios doloso ou culposo cuja analisar exigir cognicao amplo e exauriente em conformidade com o postulado informador de
contraditorio substancial e de ampla_defesa inclusive de direito a prova em linha de entendimento esta corte ter afirmar que o processo de fiscalizacao normativo abstrato nao poder ser utilizar como indevido sucedaneo alternativo a via processual ordinario descabe transformar esta arguicoes
por em sucedaneo de meio de impugnacao proprio de processo_penal e transferir para ela discussao que ter sede apropriado em investigacao e acao penal a fim de nao se preparar subversao de devido_processo_legal em momento adequado se ir o caso e
haver necessidade de o ministerio_publico_federal adotar medida processual penal em face de ex presidente ou de outro cidadao brasileiro em respectivo procedimento e que ter lugar discussao profundo sobre possivel ilicito penal sobre validade de meio probatorio e sobre efeito penal
de ato ali descrito adpf relator a teori_zavascki decisao monocratico julgar em dj a parte a discussao sobre a validade de norma objetivo a demais questao subjacente de natureza fatico e concreto dever ser submetido a apreciacao de instancia ordinario e
impraticavel em via processual de acao direto a instauracao de dilacao probatorio profundo para a averiguacao de fato que nao dizer respeito a constitucionalidade em abstrato de norma objeto de acao adir mc relator a alexandre_de_moraes decisao monocratico julgar em dj
haver impossibilidade de controlo abstrato de questao se mostrar indispensavel o exame de conteudo de outro norma juridico infraconstitucional de lei ou materia de fato precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade violacao ao art de adct cf e ao art de ec n alegacao fundado
em elemento que reclamar dilacao probatorio inadequacao de via eleger para exame de materia fatico ato de efeito concreto despido de normatividade e insuscetivel de ser apreciado por controle_concentrado acao direto nao conhecido adir relator a mauricio correa tribunal_pleno julgar em
dj pp ement vol pp republicacao dj pp em linha a manifestacao formular em auto por procurador_geral_da_republica em parecer em qual enfatizar a necessidade de analisar de fato e amplo producao probatorio para a efetivo demonstracao de veracidade de alegacao que
dar suporte a esse pedido outro ponto que conduzir ao nao conhecimento de adpfs e a inviabilidade de se proceder em controle_concentrado_de_constitucionalidade a analisar de fato e prova questao central de narrativo de requerente e o suposto favorecimento de parlamentar em
execucao por poder_executivo de programacao incluir em lei orcamentar por emenda de relator geral acontecer que a comprovacao de favorecimento indevido demanda necessariamente a analisar de fato e a producao de amplo acervo probatorio a execucao orcamentar de emenda de relator
geral precisar por exemplo ser avaliar uma a uma o supremo_tribunal_federal nao e maxime em via de adpf a instancia adequado para tal mister como reconhecer primordial de governanca requerer um longo e gradativo processo de superacao processo que haver de
incluir sem duvidar o tribunal_de_contas de uniao tcu orgao constitucionalmente incumbir de auxiliar o congresso_nacional em fiscalizacao contabil financeiro orcamentar operacional e patrimonial de uniao e de entidade de administracao direto e indireto cf art caput a proposito como mencionar o
partido_socialismo_e_liberdade psol em peticao em adpf documento eletronico o tcu ja esta atento a necessidade de uniformizacao de sistematico de transferencia a ente subnacionais beneficiario de recurso incluir em orcamento de uniao por emenda de relator geral rp o tema portanto
ja e objeto de analisar de tcu orgao que exercer o controlo orcamentario de uniao em cenario qualquer decisao sobre o assunto tomar em adpfs ser precipitado pois ausente elemento probatorio indispensavel por identico razoar ainda que em mandar de seguranca
a eminente ministro carmen_lucia em recente decisao proferido em nao conhecer de acao constitucional de sua relatoria ms df impetrar por deputado federal contra ato supostamente praticar por presidente_da_republica consistente em confeccao de um orcamento secreto para a distribuicao de verba
de uniao prever em lei de diretor orcamentar para determinar emenda a parlamentar de sua base aliar sem que isso estar especificado em orcamento anual apresentar ao congresso_nacional para aprovacao destacar a seguinte passagem de referido decisao o impetrante fundamentar se
em noticiar de imprensa a qual nao ser sequer juntar apontar de modo generico e inespecifico suposto negociacao politica levar a efeito por presidente_da_republica para a execucao de um orcamento secreto para a distribuicao de verba de uniao prever em lei
de diretor orcamentar para determinar emenda a parlamentar de sua base aliar sem que isso estar especificado em orcamento anual apresentar ao congresso_nacional para aprovacao fl e doc tambem afirmar ser o ministerio de desenvolvimento regional responsavel por liberacao de verba
solicitar e que atender prontamente a parlamentar que em tese participar de um acordo para a eleicao de mesa de ambos a casa legislativo fl e doc asseverar ainda suposto ilicitude atribuir ao relator de orcamento federal ao asseverar que a
emenda de relator ser todo inconstitucional mas caber ao stf se provocar suspender de imediato a execucao por ser regime excepcional ao orcamento somente poder ser permitir a emenda individual ou de bancada de estado segundo a limitacao prever em art
de constituicao fl e doc a grave imputacao formular em inicial nao ter densidade juridico nem comprovacao fatico para fundamentar a impetracao de mandar de seguranca para essa acao exigir se prova predeterminado constituir apresentado em ato de impetracao a descricao
de ato coator de inequivoco atribuicao de autoridade impetrar que ameacar ou lesaria direito liquidar e certo de impetrante tudo demonstrar de plano tal requisito nao ser verificar em caso destacar ao utilizar em especie indevidamente a via de arguicao de
descumprimento objetivar a apuracao de suposto ilicito praticar por agentes_publicos e particular a agremiacao partidario busca de maneira heterodoxo a condenacao objetivo de acusar com base em noticiar jornalistico sem atencao a postulado que informar o devido_processo_legal sequer oferecer o direito
de defesa em contexto por se mostrar inviavel a apuracao de responsabilidade civil penal ou politicar administrativo em ambito de processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao conhecer de individual e concreto alegadamente configurador de comportamento ilicito requisito de subsidiariedade a presente arguicao tampouco
esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade restar demonstrar ao menos em juizo delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para
imprimir solucao satisfatorio a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade em linha a chamado
clausular de subsidiariedade exigir a inexistencia de outro meio capaz de sanar a controversia de forma geral imediato eficaz e definitivo valer dizer de outro medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional adpf rel min gilmar_mendes tribunal_pleno j dje
superar a questao preliminar analisar a pretensao sob a perspectiva estritamente objetivo de conformacao ou nao de modelo de elaboracao e execucao de despesa oriundo de emenda de relator geral de orcamento rp a principio constitucional que informar a atuacao de
administracao_publica emenda de relator afirmar se inexistirem criterio juridico definir quanto a despesa decorrente de emenda de relator segundo alegar o autor essa indefinicao dar ensejo a utilizacao indevido de indicador de despesa primar rp n como instrumento de relator geral
de orcamento para alocar o recurso a ser utilizar em denominar esquema de orcamento paralelo sustentar se ainda que a emenda de relator jamais poder ser utilizar para efeito de alocacao de despesa com aquisicao de bem e prestacao de servicos_publicos
pois essa modalidade de emenda parlamentar ter como finalidade exclusivo a correcao de erro material e a formulacao de ajuste tecnico em orcamento em termo de art de cf a iniciativa de lei orcamentar e privativo de presidente_da_republica plano plurianual a
lei de diretor orcamentar e a lei orcamentar anual a proposta ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma regimental cf art caber a comissao misto permanente comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo examinar e emitir parecer
sobre o projeto de lei orcamentar e sobre a emenda parlamentar cf art caput e i e e exercer o acompanhamento e a fiscalizacao orcamentar cf art caput e i a emenda parlamentar ao orcamento possuir autorizacao constitucional e objetivar viabilizar
a participacao de deputado federal e senador em elaboracao de pecar orcamentar cf art o regimento comum de congresso_nacional prever quatro modalidade de emenda parlamentar classificado conforme a sua autoria emenda de comissao autoria de comissao permanente emenda de bancada estadual
autoria de bancada estadual em congresso emenda individual autoria de congressista em exercicio e emenda de relator autoria de relator geral de projeto de lei orcamentar anual a emenda individual destinar se a viabilizar o atendimento por parlamentar de reivindicacao de
sua base eleitoral formular em plano local ou municipal a emenda de bancada estadual visar a realizacao de obra e projeto estruturante de importancia estadual ou distrital e a emenda de comissao atender a demanda de amplitude nacional e de interesse
institucional ja a emenda de relator ir instituido originariamente com o proposito de conferir ao relator geral de projeto de lei orcamentar o poder necessario a organizacao de conjunto de modificacao introduzido em proposta legislativo inicial essa modalidade de emenda parlamentar
ter por objeto apenas a correcao de erro e omissao de ordem tecnica ou legal e a organizacao sistematico de despesa conforme sua finalidade a atribuicao tradicionalmente exercer por relator geral de orcamento em entanto sofrer alteracao substancial sob a egide
de resolucao cn n por meio de diploma regimental o congresso_nacional ampliar o poder de relator geral de orcamento especialmente quanto ao conteudo e a finalidade de emenda por ele apresentar de acordo com essa novo metodologia o relator geral alar
de realizar adequacao tecnica e sistematico a proposta de loa tambem propor emenda destinar ao atendimento de despesa prever em parecer preliminar resolucao n art essa pecar orcamentar elaborar por proprio relator geral e submeter a aprovacao de plenario de cmo
comissao parlamentar misto contar a definicao de parametro e criterio a ser observar em proposta de emenda individual e coletivo assim como em emenda de relator geral e aquela sugerir por relator setorial alar de relator geral existir ao todo dezesseis
relator setorial cada um encarregado de uma area tematica especificar de orcamento especificamente para o exercicio de o plenario de cmo ao aprovar o parecer preliminar sobre o projeto de lei orcamentar anual autorizar o relator geral a propor emenda destinar
a atender em termo de art iii de resolucao n a seguinte finalidade parecer cn n relator setorial em termo de art ii b de resolucao de congresso_nacional ii adequacao de dotacao em decorrencia de avaliacao realizar com base em item
i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de diretor orcamentar para iv reforco de dotacao destinar a realizacao de investimento constante de projeto v
alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario em municipio com populacao atar
habitante c a garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a protecao a ocupacao e ao desenvolvimento de area localizar em faixa de fronteira incluir melhoria em
infra estrutura local d a realizacao de estudo projeto e investimento de infra estrutura logistico social urbano e hidrico e a promocao de desenvolvimento regional e territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de
porto e aeroporto de interesse regional g a expansao e ao funcionamento de instituicao federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico prestacao de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e
modernizacao de infra estrutura para esporte educacional recreativo e de lazer e a ampliacao e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer i ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa
moradia digno k ao atendimento de despesa de que tratar o art de adct e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa civil m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional
de seguranca_publica n a defesa sanitario animal e vegetal a pesquisa e inovacao agropecuario a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento
de exportacao e ao cumprimento de acordo internacional o a consolidacao de sistema unico de assistencia social bem como a acao social em ambito de ministerio de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar
e de esgotamento sanitario q a protecao ao apoio ao desenvolvimento e controlo ambiental e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao de ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente
de prorrogacao de lei n t a aquisicao de terra e ao desenvolvimento de assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao rural u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos
e v a estudo pesquisa e geracao de informacao sobre trabalho emprego e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude em trabalho em ambito de ministerio de economia como se ver a emenda de relator
nao se destinar apenas a correcao tecnica e sistematico de projeto de loa em realidade o parecer preliminar contemplar amplo rol de acao e servico de carater social cultural ambiental e estrutural apto a ser objeto de despesa incluir em orcamento
por emenda de relator e importante destacar que a alocacao orcamentar de receita e despesa por meio de emenda parlamentar para o fim de atender a finalidade prever em referido catalogar de acao estatal decorrer de juizo discricionario de congressista cuidar
se de escolha de carater politicar por sujeito a limite proprio a uma discricionariedade de natureza regrado especialmente em face de restricao decorrente de texto constitucional cf art e e de criterio e parametro previamente estabelecido em parecer preliminar resolucao cn
n art iii e paragrafar unico como dito a emenda de relator surgir como instrumento de ajuste tecnico em projeto de lei orcamentar e com a resolucao cn n adquirir tambem a funcao de viabilizar a alocacao de despesa em orcamento
para atender a finalidade prever em parecer preliminar atar o exercicio financeiro de a despesa oriundo de emenda de relator nao possuir indicador de classificacao orcamentar proprio de modo que a despesa incluir em projeto de lei orcamentar por esse instrumento
passar a integrar a lei orcamentar sem que haver qualquer elemento individualizador capaz de distinguir essa especificar modalidade de despesa de demais categoria de programacao isso significar que uma vez aprovar o projeto de lei orcamentar ja nao mais possivel distinguir
se a despesa ela prever resultar de projeto original ou de emenda de relator passar a contar com identificador de despesa proprio para a emenda de relator em conformidade com o disposto em lei n ldo que inovar quanto a esse
aspecto instituir o codigo de classificacao orcamentar rp por meio de qual ser especificar a dotacao pertinente a emenda de relator alar de relacionar a despesa oriundo de emenda de relator o identificador rp tambem ter o proposito de segregar a
verba destinar a mero ajuste tecnico em orcamento aquela pertinente a acao e servico previsto em parecer preliminar a partir de insercao de classificador rp em lei orcamentar tornar se possivel ao tribunal_de_contas de uniao realizar analisar especificar e detalhado quanto
a fato referente a execucao orcamentar e financeiro de emenda de relator o resultado de exame ir revelar por tribunal_de_contas de uniao em julgamento de tc rel min walton alencar rodrigues j em cujo ambito ir aprovar o parecer previo sobre
a conta de presidente_da_republica referente ao exercicio de em referido parecer previo a corte de conta constatar em comparacao ao exercicio financeiro anterior ampliacao exponencial nao apenas em quantidade de emenda de relator apresentar aumento de mas tambem em valor consignar
aumento de in verbis embora em a emenda de relator geral ter totalizar r bilhao cumprir registrar que de valor r bilhao se referir a emenda de ordem tecnica mudanca de fonte e outro ajuste previsto em art de resolucao cn
nao classificado com identificador de resultado primario especificar o restante r bilhao dizer respeito a emenda rp que decorrer de especificacao havido em parecer preliminar de relator geral submeter e apreciado por cmo apesar de constar de parecer preliminar o perfil
de emenda de suscitar um exame mais deter para que poder ser identificado a possivel causa de tao substancial mudanca de padrao nota se que entre e a quantidade de emenda de relator geral manter a medir de em relacao ao
total de emenda apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar emenda de relator geral quantitativo que representar de total de emenda e superar em a emenda de tipo apresentar em exercicio anterior a mudanca em padrao de
emenda de relator geral nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume de recurso enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar
r bilhao o montante maior de que o verificar em representar de volume global de emenda apresentar ao ploa nao obstante o expressivo valor de recursos_publicos consignar sob a rubrica rp verificar se ainda a inobservancia de qualquer parametro de equidade
ou padrao de eficiencia em eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar restar constatar a inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso
identificado por classificador rp diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e centralizado em siop que permitir amplo transparencia de todo a fase de alocacao nao ir apresentar evidenciar quanto a uniformizacao de sistematico adotar
para a distribuicao de recurso federal entre o ente subnacionais beneficiario de emenda de relator geral ou de bem adquirir por uniao com tal recurso de forma que bem adquirir de forma centralizado e recurso de emenda rp em resposta a
diligenciar realizar de forma centralizado a presidencia_da_republica e ao ministerio de economia ir apresentado documento produzir por diverso orgao e entidade dificultar a comparabilidade de dado dar a multiplicidade de procedimento e resposta apresentar o mdr por exemplo destinatario de maior
parte de emenda aplicar diretamente por uniao esclarecer que todo comunicacao com o relator geral de orcamento ocorrer por meio de assessoria especial de relacao institucional aespri com registro em processo administrativo especificar por acao orcamentar em sistema eletronico de informacao
de pasta saber que em gerir acao orcamentar proveniente de emenda de relator geral rp totalizar r bilhao em demais orgao haver evidenciar de que ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp entre o ente subnacionais haver caso em
que o relator geral tanto encaminhar oficiar com planilha ao ministro chefe de segov pecar p quanto enviar oficiar ao ministro de defesa com solicitacao de abertura de programa em plataforma brasil a fim de cadastrar proposta de pleiteante pecar p
em outro situacao parlamentar que nao o relator geral encaminhar oficio ou mensagem de sua assessoria a ministerio responsavel por implementacao de politica_publica ou a secretaria de governo de presidencia_da_republica segov com indicacao de ente de federacao a ser aquinhoar com
emenda rp9 evidenciar em sentido ir apresentar em resposta a diligenciar realizar em ambito de tc por ministerio de defesa pecar p e por ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento mapa pecar p apesar de resposta de sof a informacao extrair
de resposta a diligenciar expor a inexistencia de procedimento sistematizar para o monitoramento e avaliacao de criterio de distribuicao de emenda rp tal como ocorrer por exemplo com a emenda individual por meio de siop se considerar o volume expressivo de
valor empregado em politicas_publicas relevante tal como saude educacao seguranca_publica de outro aumentase o risco sobre a efetividade de planejamento governamental bem como se colocar em risco a execucao de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa
estipulado em constituicao_federal outro aspecto enfatizar por tribunal_de_contas de uniao ir o comprometimento de regime de transparencia em realizacao de despesa publicar ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator a casa civil e o ministerio de
economia nao dispor de informacao centralizar sobre como o orgao e entidade federal receber e atender a demanda de parlamentar para alocacao de emenda rp tal realidade nao se revelar compativel com a finalidade de se manter um sistema de planejamento
e de orcamento federal que compreender a atividade de elaboracao acompanhamento e avaliacao de plano programa e orcamento e de realizacao de estudo e pesquisa socioeconomico cujo orgao central e o ministerio de economia em termo de arts e de lei
ao qual o orgao setorial e especifico de orcamento ficar sujeitar a orientacao normativo e a supervisao tecnica art em cenario de ausencia de divulgacao de criterio objetivo e de instrumento centralizado de monitoramento de demanda voltado para a distribuicao de
emenda de relatorgeral rp ficar comprometido a transparencia de a lei ldo trazer dois passagem importante que dever ser considerar para subsidiar a analisar de carater democratico de distribuicao de parcela expressivo de recurso de uniao a primeiro dizer respeito ao
art segundo o qual a execucao orcamentar e financeiro em exercicio de de transferencia voluntario de recurso de uniao cujo credito orcamentario nao identificar nominalmente a localidade beneficiar inclusive aquela destinar genericamente a estado ficar condicionar a prever divulgacao em sitiar
eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica a segundo regra em destaque dispor que a execucao de loa e de credito adicional obedecer a principio constitucional de legalidade de impessoalidade
de moralidade de publicidade e de eficiencia em administracao_publica federal e nao poder ser utilizar para influenciar em apreciacao de proposicao legislativo em tramitacao em congresso_nacional conforme art de ldo cumprir observar que a carta politica nao apenas consagrar a publicidade
em art mas a definir como valor constitucional a ser observar em todo o ato e atividade estatal que ter em transparencia a condicao de legitimidade de seu proprio ato e resolucao em face de sua alto significacao a publicidade constar
de declaracao de direito e garantia fundamental reconhecido e assegurar a cidadao em geral consentaneo com esse arcabouco jurisprudencial o congresso_nacional promulgar a ec com ver a incluir em texto constitucional o art a segundo o qual a uniao e o
ente subnacionais disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado o qual dever
ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar grifo adicionar a distribuicao de emenda parlamentar por dezena de oficio e planilha nao se demonstrar compativel com o arcabouco juridico constitucional nao e razoavel supor que emenda parlamentar ser alocar em
ente central que dever ser exemplo para todo a federacao a partir de dezena de oficio sem que ser assegurar dado aberto em sistema de registro centralizado que permitir a transparencia ativo a comparabilidade e a rastreabilidade por qualquer cidadao e
orgao de controlo a realidade identificado nao refletir o principio constitucional a regra de transparencia e a nocao de accountability razao por qual dever ser objeto de recomendacao em sintese esta a conclusao de tribunal_de_contas de uniao quanto a execucao de
despesa decorrente de emenda de relator de orcamento em a aumento expressivo em quantidade de emenda apresentar por relator de orcamento aumento de e em valor de dotacao consignado aumento de b inobservancia de qualquer parametro de equidade ou eficiencia em
eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar c inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso identificado por classificador rp d comprometimento de
regime de transparencia ante a ausencia de instrumento de accountability sobre a emenda de relator e uniforme para a disponibilizacao de informacao e dado contabil e orcamentario de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado pertinente
a execucao de emenda de relator em termo exigir por constituicao art a em redacao dar por ec n diante de quadro o tribunal_de_contas de uniao concluir o julgamento formular a seguinte recomendacao recomendacao recomendar a presidencia_da_republica a casa civil de
presidencia_da_republica e ao ministerio de economia para que a quanto ao orcamento de exercicio de dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao
de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de orcamento de adotar a medida necessario em sentido de que todo a demanda de parlamentar voltado para distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao
ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei de qual ser assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantido
a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei
e art de lei_complementar o fato apurado por tribunal_de_contas de uniao revelar o descaso sistematico de congresso_nacional e de orgao central de sistema de orcamento e administracao financeiro de governo_federal com o principio orientador de atuacao de administracao_publica com a diretor
de governanca de controlo interno e de transparencia de acao governamental e com a participacao social ativo em promocao de eficiencia de gestao publicar e de combate a corrupcao causa perplexidade a descobrir de que parcela significativo de orcamento de uniao
federal estar ser ofertar a grupo de parlamentar mediante distribuicao arbitrar entabulada entre coalizao politica para que tal congressista utilizar recursos_publicos conforme seu interesse pessoal sem a observancia de criterio objetivo destinar a concretizacao de politicas_publicas a que dever servir a
despesa bastar para isso a indicacao direto de beneficiario por proprio parlamentar sem qualquer justificacao fundado em criterio tecnico ou juridico realizar por via informal e obscuro sem que o dado de tal operacao sequer ser registrar para efeito de controlo
por parte de autoridade competente ou de populacao lesado execucao financeiro e orcamentar de emenda de relator a designacao de expressao orcamento paralelo para a programacao orcamentar referente ao classificador rp resultar de circunstanciar de despesa decorrente de emenda de relator
nao se sujeitar a disciplina normativo proprio a emenda individual ou de bancada rp e rp que alar de possuir assento constitucional dispor de procedimento padronizar e centralizado que permitir amplo transparencia em todo a fase de execucao o exame comparativo
ensejar a constatacao de existencia de diferenca substancial entre ambos o modelo enquanto a execucao de emenda individual e de bancada rp e rp permitir a verificacao de autoria de despesa e de equidade em distribuicao de recurso o regramento pertinente
a emenda de relator rp distanciar se de ideal republicano tornar imperscrutavel a identificacao de parlamentar requerente e destinatario final de despesa ela prever em relacao a qual por meio de identificador rp recair o signo de misterio para esclarecer essa
importante distincao examinar a regulamentacao proprio a cada uma de modalidade de emenda parlamentar a emenda individual e de bancada observar limite quantitativo necessariamente destinar a metade de recurso a acao e servicos_publicos de saude cf art e alar de a
execucao de emenda individual e de bancada dever ser realizar de maneira equitativo cf art em redacao dar por ec n a significar que o executivo nao poder contingenciar essa despesa com base em motivo politicar ideologico de modo a favorecer
ou prejudicar o congressista ou a bancada autor de emenda em termo de art de constituicao considerar se equitativo a execucao de programacao de carater obrigatorio que observar criterio objetivo e imparcial e que atender de forma igualitario e impessoal a
emenda apresentar independentemente de autoria redacao dar por ec n a alocacao de recurso por meio de emenda individual e de bancada ocorrer por meio de a transferencia especial ou b transferencia com finalidade definir cf art a i e ii
em redacao dar por ec n operacionalizadas de maneira sistematizar e centralizado por plataforma de internet criar por ministerio de economia com amplo visibilidade e controlo social a transferencia especial permitir a parlamentar apenas a indicacao generico de ente federado beneficiario
de despesa que passar a ser titular de recurso correspondente e consequentemente responsavel por sua execucao a transferencia com finalidade definir ampliar o ambito de discricionariedade de autor de emenda individual ou de bancada autorizar desde logo a indicacao de proprio
beneficiario de despesa a localidade de destino de recurso e o objeto de execucao em plano de legislacao ordinario o identificador de programacao incluir ou acrescer mediante emenda individual ou de bancada rp e rp constar de sistema de execucao financeiro
e orcamentar para fim de identificacao de proponente parlamentar e bancada autor de emenda e de respectivo beneficiario e possivel o acompanhamento individualizado de execucao de cada emenda individual ou de bancada atraves de sistema integrar de planejamento e orcamento siop
e de plataforma brasil de consulta publicar lei n arts e ver se dar que a emenda individual e de bancada se sujeitar a rigoroso sistema de limitacao de gasto em nivel constitucional alar de contar com disciplina normativo fundado em
modelo de transparencia e em ideal republicano de controlo popular de conta publicar por outro lado a emenda de relator e a emenda de comissao ser regular exclusivamente por norma regimental de congresso_nacional e esparso disciplina legal e administrativo todo a
normatizacao legal pertinente a emenda de relator encontrar se em ambito de lei de diretor orcamentar cuja vigencia restringir se ao periodo de um unico exercicio financeiro a unico disposicao normativo prever em ambito de sistema integrar de administracao financeiro de
governo_federal siafi ser objeto de portaria interministerial me segov pr n de de maio de que apenas estabelecer previsao sobre impedimento de ordem tecnica a emenda de relator apo aprovado passar a integrar o orcamento como uma dotacao conglobada ou complessiva
em qual todo a despesa prever em dotacao estar atribuir indiscriminadamente ao proprio relator geral de orcamento muito embora a alocacao de despesa em rubrica orcamentar resultar em realidade de acordo parlamentar celebrar entre diverso membro de congresso_nacional diferentemente de sistema
existente para a emenda individual e de bancada a definicao de onde ser aplicar o recurso ocorrer internamente sem possibilidade de controlo por meio de plataforma e sistema de transparencia de uniao em internet tal como apurado por tcu em ambito
de ministerio de desenvolvimento regional por menos r bi oito bilhao e trezentos e trinta milhao de real ir requerido por assessoria especial de relacao institucional de ministerio de economia ja em demais unidade orcamentar a despesa ir requerido tanto por
relator de orcamento quanto por outro congressista mediante oficio ou atar mesmo por mensagem eletronico de assessor em dialogo interinstitucional restrito a seu participar verificar se que o relator geral de orcamento figura apenas formalmente como autor de programacao orcamentar classificado
sob o indicador rp quem deter de fato o poder de decidir qual ser o objeto e o destino final de valor previsto em categoria orcamentar rp como restar evidenciar por tcu ser apenas o deputado federal e senador de republicar
autorizar por meio de acordo informal a realizar a indicacao de orgao e entidade a ser contemplar com a dotacao prever aquela categoria de programacao emenda de relator em suma haver uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o
regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator isso porque enquanto a emenda individual e de bancada vincular o autor de emenda ao beneficiario de despesa tornar
claro e verificavel a origem e a destinacao de dinheiro gasto a emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de congressista requerente de despesa por meio de estratagema de rubrica rp que atribuir todo a despesa ela prever
indiscriminadamente a pessoa de relator geral de orcamento que atuar como figura interpor entre grupo de parlamentar incognito e o orcamento publicar federal por essa razao a emenda de relator conforme noticiar a materia jornalistico produzir em auto receber a denominacao
de orcamento secreto orcamento paralelo ou superpoderes de relator considerar estar sujeito a regime operacional sem transparencia e de reduzir capacidade de fiscalizacao institucional e popular como se poder perceber essa dinamica contrapor se ao ideal republicano e a postulado constitucional
de publicidade e de impessoalidade em ambito de poder publico pois introduzir em esfera de processo_legislativo orcamentario e de execucao orcamentar uma categoria programatico cuja autoria material nao corresponder aquela declarar em pecar formal cuidar se de uma rubrica orcamentar envergonhado
de si mesmo instituir com o proposito de esconder por detras de autoridade de figura de relator geral de orcamento uma coletividade de parlamentar desconhecido favorecer por privilegiar pessoal de poder exceder o limite de gasto a que estar sujeitar em
tocante a emenda individual em manifesto desrespeito a postulado de execucao equitativo de igualdade entre o parlamentar de observancia de criterio objetivo e imparcial em elaboracao orcamentar e acima de tudo ao primado de ideal republicano e de postulado de transparencia
em gasto de recursos_publicos em plano formal todo o congressista ter ser contemplar com a mesmo proporcao de despesa por meio de emenda individual em plano material contudo haver um grupo privilegiado de parlamentar que poder destinar volume maior de recurso
a sua base eleitoral utilizar se para tanto de despesa prever em quota de relator geral nao haver como saber quem ser de fato o deputado federal e senador de republicar componente de grupo incognito pois a programacao orcamentar utilizar por
esse fim identificar apenas a figura de relator geral dar o carater obscuro de sistema o relator geral desonera se de observancia de dever de atender o mandamento de isonomia e de impessoalidade ao atribuir a si proprio a autoria de
emenda orcamentar ocultar de forma a identidade de efetivo requerente de despesa em relacao a qual recair o manto de imperscrutabilidade por essa razoar ter para mim que o modelo vigente de execucao financeiro e orcamentar de despesa decorrente de emenda
de relator viola o principiar republicano e transgredir o postulado informador de regime de transparencia em uso de recurso financeiro de estado principiar republicano e transparencia em execucao financeiro e orcamentar o constitucionalismo moderno ter reconhecer que o principiar republicano cf
art caput valor fundante de ordem constitucional brasileiro desde a proclamacao de republicar em de novembro de decreto n encerrar multiplo dimensao de expressao traduzir uma pluralidade de significado que ir alar de ideia essencial consagradoras a de eletividade de chefe
de poder_executivo e de membro de poder_legislativo em todo a unidade de federacao b de periodicidade de mandato eletivo e c de responsabilidade de governante com efeito o dogma republicano nao significar apenas a forma de governo oposto ao regime monarquico
em verdade o ideal republicano invocar um universo valorativo e um complexo de ideia que convergir em torno de construcao de um verdadeiro estatuto de liberdade e de igualdade estabelecer uma claro relacao de antagonismo em face de qualquer ensaio de
instauracao de regime governamental de carater pessoal ou autoritario especialmente quando o exercicio abusivo de poder traduzir o objectivo de promover a apropriacao de instituicao publicar em favor de interesse privado oportuno lembrar quanto a tal aspecto o magisterio doutrinario de
j j gomes canotilho direito_constitucional p 6 ed almedina coimbra para quem o principiar republicano albergar funcao para alar de mero submissao de governante ao imperio de lei e a legitimacao popular por meio de voto constituir o denominar ethos republicano
para alar de democracia e de estado_de_direito o ideal republicano afirmar se como cultura civico e politica como ethos comunitario r publicar como amititia de povo r populi como reino de liberdade estetica e cultural de feliz unidade de estado e
de cultura em pensamento republicano falar thomas mann este ideal ultrapassar o horizonte estreito e unidimensionalizantes de um juridico estado_de_direito e de uma democracia sistematicamente reduzir a metodo e forma de dominio a republicar e assim uma possibilidade espiritual e uma
distanciacao possibilidade de uma sociedade mais livre justo e fraterno cfr preambular distanciacao de machtstaat kulturstaat e rechtsstaat que demasiado impoliticos e pouco republicano albergar em seu seio o holocausto dar o sentido contemporaneo de dogma republicano fundado em ideia de
que a coisa publicar titularizada por integrante de povo dever ser administrar em beneficiar de todo a coletividade e em favor de bem comum assegurar a tutela incondicional de dignidade_da_pessoa_humana em conflito entre o direito de minoria e o interesse defendido
por maioria eventual preservar se a coexistencia entre o espaco privado em que predominar a autonomia individual e o espaco publico onde prevalecer a vontade coletivo sem que em dominio reservado a soberania de interesse popular jamais vir a se legitimar
a preponderancia de designio particular em detrimento de proposito comum em linha tambem a licao de jose jairo gomes direito eleitoral p 16 ed gen atlas a destacar o principiar republicano como forma impessoal de governar voltar a consecucao de interesse
coletivo o principiar republicano tambem implicar a tomar de decisao com base em racionalidade em objetividade e em impessoalidade ser abolir qualquer privilegio ou distincao de pessoa classe grupo ou instituicao social impor ainda haver transparencia e publicidade em ato estatal
vedar ademais que o estado ser gerir tal qual o patrimonio privado de autoridade publicar patrimonialismo que o usar de forma discricionario e em proveito proprio para atingir fim meramente pessoal e nao coletivo consagrar o caput de art de carta
republicano entre o principio regente de administracao_publica direto e indireto de qualquer de poder de uniao de estado de distrito_federal e de municipio a publicidade ressalvar a hipotese de sigilo prever em lei editar dentro de limite material definir em constituicao
portanto o ato praticar por administracao_publica dever ser passivar de conhecimento por cidadao relembrar em sentido a palavra sempre evocar de justicar louis d brandeis ao recomendar a publicidade como remediar para mal que afligir a sociedade a luz solar e
o melhor de desinfetante o art xxxiii de constituicao_da_republica a seu turno assegurar a todo o direito_fundamental de receber de orgao publico informacao de seu interesse particular de interesse coletivo ou de interesse geral ressalvar aquela cujo sigilo ser imprescindivel a
seguranca de sociedade e de estado o sigilo configurar pois hipotese juridicamente excepcional somente admitir para proteger a intimidade e a vida privado ou quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado nao comportar presuncao sua invocacao depender de justificacao
adequado a ordem constitucional objetivo a obtencao de informacao detido por orgao e entidade de poder_publico valer ressaltar e um direito humano proteger por artigo de convencao americano sobre direitos_humanos pacto de ser jose de costa rico em jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos
o precedente paradigmatico e o caso claude reyes y otros vs chile em que assentar o artigo de convencao ao estipular expressamente o direito de buscar e receber informacao proteger o direito de todo de solicitar acesso a informacao sob o
controlo de estado com a excecao permitir em termo de regime de restricao de convencao consequentemente o referido artigo amparar o direito de pessoa de receber essa informacao e a obrigacao positivo de estado de fornecer ele de modo que a
pessoa poder ter acesso e conhecer essa informacao ou receber uma resposta fundamentar quando por qualquer motivo permitir por convencao o estado poder limitar o acesso a ela em caso concreto caso claude reyes y otros vs chile sentenca de de
setembro de seriar c n destacar o postulado que informar o regime de transparencia e o controlo social de ato estatal decorrer de primado de dogma republicano em nossa ordem constitucional cf art caput esse principiar de carater estruturante impor a
gestor de patrimonio publicar a observancia de valor fundamental de etica e de integridade em administracao de recursos_publicos de plenitude e de franqueza em cumprimento de dever de prestar conta a populacao e de responsabilizacao de governante e agente estatal por
sua acao e omissao praticar em exercicio de sua funcao mostrar se em tudo incompativel com a forma republicano e o regime democratico de governo a validacao de praticar institucional adotado em ambito administrativo ou legislativo que estabelecido a margem de
direito e de lei promover segredo injustificado sobre o ato pertinente a arrecadacao de receita efetuacao de despesa e destinacao de recursos_publicos com evidente prejuizo de acesso de populacao em geral e de entidade de controlo social a meio e instrumento
necessario ao acompanhamento e a fiscalizacao de gestao financeiro de estado a proposito paradigmatico decisao de eminente ministro celso_de_mello direito de acesso a documento publico prerrogativa de indole constitucional cf art xxxiii documento comprobatorio de despesa publicar verba indenizatorio de exercicio
parlamentar imprensa pretensao de acesso a tal documento legitimidade meio de comunicacao social poder dever de transmitir ao publicar informacao de interesse coletivo ou geral cf art c c o art iv e xiv liminar mandamental deferir assistir a cidadao e
a meio de comunicacao social mass medir a prerrogativa de fiscalizar e de controlar a destinacao a utilizacao e a prestacao de conta relativo a verba publicar o direito de receber de orgao integrante de estrutura institucional de estado informacao revestir
de interesse geral ou coletivo qualificar se como prerrogativa de indole constitucional sujeito unicamente a limitacao fixar em proprio texto de carta politica cf art xiv e xxxiii o postulado constitucional de publicidade de moralidade e de responsabilidade indissociavel de diretor
que consagrar a praticar republicano de poder nao permitir que tema como o de destinacao de utilizacao e de comprovacao de gasto pertinente a recursos_publicos ser posto sob inconcebivel regime de sigilo nao custar rememorar que o estatuto de poder em
republicar fundado em base democratico nao poder privilegiar o misterio eis que a legitimidade politicar juridico de ordem democratico impregnar de necessario substrato etico somente e compativel com um regime de poder visivel definir em licao de bobbio como um modelo
ideal de governo publicar em publicar ao dessacralizar o segredo a novo constituicao de brasil restaurar o velho dogma republicano e expor o estado em plenitude ao principiar democratico de publicidade cuja incidencia sobre repudiar qualquer compromisso com o misterio atuar
como fator de legitimacao de decisao e de ato governamental o novo estatuto politicar brasileiro que rejeitar o poder que oculto e que nao tolerar o poder que se oculto consagrar a publicidade de ato e de atividade estatal como expressivo
valor constitucional incluir o tal a magnitude de postulado em rol de direito de garantia e de liberdade fundamental rtj ms mc df relator a min celso_de_mello julgamento publicacao dj pp em consonancia com tal postulado o ato que compor o
ciclo orcamentario desde a elaboracao e planejamento a realizacao de despesa publicar haver de ser praticar com atencao e fidelidade a postulado republicano e a transparencia necessario a garantia de acesso de todo a informacao de interesse_publico cf arts caput e
paragrafar unico xxxiii caput e ii o que vir ser reafirmar em sucessivo decisao por esta suprema_corte_constitucional e administrativo ato de poder_publico restricao a divulgacao de dado relacionado a covid principio de publicidade e de transparencia direito a vida e a
saude necessidade de manutencao de divulgacao diario de dado epidemiologico relativo a pandemia medidas_cautelares referendar alar de prever a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade em acesso a acao e servico de saude
a constituicao_federal de consagrar expressamente o principiar de publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade mc ref rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje de
a gravidade de emergencia causar por covid exigir de autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel para o apoio e manutencao de atividade de sistema
unico de saude entre ela o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e o combate a pandemia o risco decorrente de interrupcao abrupto de coleta e divulgacao de informacao epidemiologico imprescindivel para a analisar de seriar historico de
evolucao de pandemia covid fundamentar a manutencao de divulgacao integral de todo o dado que o ministerio de saude realizar atar de junho e o governo de distrito_federal atar de agosto passado sob pena de dano irreparavel julgamento conjunto de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
e medidas_cautelares referendar adpf mc ref relator a alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional art de decreto lei n que prever o sigilo de movimentacao de credito destinar a realizacao de despesa reservado ou confidencial nao
recepcao por constituicao de arguicao julgar procedente o principiar de publicidade de ato de administracao_publica caracterizar se como preceito_fundamental para fim de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o estado_democratico_de_direito instaurar por constituicao de estabelecer como regra a publicidade de informacao referente a despesa
publicar prescrever o sigilo como excecao apenas quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado quanto maior ir o sigilo mais completo dever ser a justificativo para que em nome de protecao de sociedade e de estado tal movimentacao se
realizar o tratado internacional e a proprio constituicao_federal convergir em sentido de se reconhecer nao apenas a amplo liberdade de acesso a informacao publicar corolario como ver de direito a liberdade_de_expressao mas tambem a possibilidade de restringir o acesso desde de
que i haver previsao legal ii destinar se a proteger a intimidade e a seguranca nacional e iii ser necessario e proporcional o art de decreto lei n embora veicular em norma juridico nao ir recepcionar por constituicao_da_republica em medida em
que e insuficiente para amparar a restricao ao direito de acesso a informacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente adpf relator a edson_fachin tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public mandar de seguranca ato que indeferir acesso a documento relativo ao pagamento de
verba publicar inocorrencia de sigilo concessao de ordem a regra geral em estado republicano e a de total transparencia em acesso a documento publico ser o sigilo a excecao conclusao que se extrair diretamente de texto constitucional arts caput e paragrafar
unico xxxiii caput e ii e bem como de lei n art i a verba indenizatorio para exercicio de atividade parlamentar ter natureza publicar nao haver razoar de seguranca ou de intimidade que justificar genericamente seu carater sigiloso ordem conceder ms
relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em acordao eletronico dje divulg public ter por presente em especie o fumus boni juri e o periculum_in_mora alar de suficiente o aspecto antes expor para o deferimento de pedido de medida_cautelar sem prejuizo de enfrentamento
de demais fundamento suscitado quando de julgamento de merito de presente acao direto de controle_concentrado ante o expor conhecer em parte de arguicao de descumprimento e em extensao deferir o pedido de medida_cautelar requerer para determinar ao congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados
a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia a seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e
entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator
de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao
central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao
pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia
corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento e como voto referendo
em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao voto a senhor ministro carmen_lucia vogal
em arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e com requerimento de medida_cautelar o autor partido cidadania partido_socialista_brasileiro psb e partido_socialismo_e_liberdade psol questionar ato de poder_publico de execucao de indicador de resultado primario rp n referente a despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de
orcamento exceto quando relativo a recomposicao e correcao de erro e omissao argumentar o requerente que a emenda de relator rp violar o principio republicano de impessoalidade de moralidade de isonomia e ainda impedir o controlo social eficiente de gestao de
financa publicar configurar afronta direto ao caput de art arts a e de constituicao_da_republica requerer liminarmente a suspensao de execucao de verba orcamentar constante de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de lei
orcamentar anual loa de e a publicizacao de informacao pormenorizado de emenda rp n com indicacao de parlamentar de execucao descentralizado firmado com recurso orcamentario de emenda de relator geral rp n em arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n e o autor apresentar requerimento de
desistencia de acao indeferir por relator em termo de legislacao vigente apo a requisicao de informacao ao presidente_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados e ao ministro de desenvolvimento regional e tender ser aberto vista a advocacia_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica a ministro relator
conhecer em parte de arguicoes de descumprimento e em extensao deferir a medida_cautelar requerido ad referendum de plenario para determinar a adocao de seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de amplo publicizacao a documento embasadores de distribuicao
de recurso de emenda de relator geral rp b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual implementacao de medida para que todo a demanda de parlamentar voltado
a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado em conformidade com o principio de publicidade e transparencia cf arts caput e a e c quanto ao orcamento de exercicio de a
suspensao integral e mediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento por excepcional urgencia e relevancia de caso a decisao de ministro relator de deferimento de
medida_cautelar em adpfs n e ir incluir em sessao virtual extraordinario para referendo de legitimidade processual o partidos_politicos com representacao em congresso_nacional dispor de legitimidade para o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc i de art de lei n e inc viii de
art de constituicao_da_republica atender esta a legislacao e reconhecer a legitimidade processual de autor de presente arguicao de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como destacado em decisao de ministro rosa_weber agora submeter ao referendo de plenario virtual de supremo tribunal e de se
conhecer apenas em parte de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispor se em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de
caput de art de lei n o objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico em de art de lei n se vedar o ajuizamento de arguicao quando haver qualquer outro meio eficaz de
sanar a lesividade em especie o autor afirmar ter ser revelar por reportagem de de ano passado para aumentar sua base de apoio em congresso criar se um orcamento paralelo de mais de r bilhao em emenda parlamentar noticiar se ainda
que significativo parte de recurso ir destinar a compra de trator e equipamento agricola com forte indicativo de superfaturamento de maquinario obter fl doc adpf n alegar que a praticar de desvirtuamento patrocinar por rp acontecer em e se repetir em
orcamento de ano de a emenda de relator geral em como antes em ter ser executar sem que se conhecer a informacao especificar individualizado e publicar de modo vedar o controlo e a fiscalizacao e impossivel identificar valor o beneficiario o
parlamentar que fazer a indicacao de recurso ou o contemplar a que a materia de estado de sao_paulo se referir ou sequer a correto e especificar destinacao de recurso orcamentario fl doc adpf n asseverar que a praticar inconstitucional e escusar
de maneira grave e inedito ofender a principio de publicidade de moralidade e de impessoalidade de administracao_publica expor em art caput cf fl doc adpf n acrescentar que a emenda de relator geral ser instrumento de barganha e troca de apoio
politicar fl doc adpf n a decisao submeter a referendo assentar a impossibilidade de apuracao de fato criminoso e ou de improbidade administrativo em acao objetivo de controle_de_constitucionalidade por inadequacao de via processual eleger e tambem por impossibilidade de producao de
prova como expor por ministro relator em presente arguicoes todavia alar de indicacao de suposto fato irregular esquema de desvio de verba publicar sustentar se contrariedade a preceito constitucional fundamental de publicidade de moralidade e de publicidade corolario de direito a
informacao sobre o comportamento estatal imprescindivel ao direito dever de participacao de cidadao em gestao de r publicar atar mesmo para exercer o controlo de ato estatal esse principio constitucional ser fundamento de sistema juridico nacional ser desdobramento e imprescindivel para
que se ter a efetividade de republicar nao se questionar portanto que a garantia de eficacia aquela principio poder ter de se dar por aproveitamento de arguicao de descumprimento fundamental instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade e ela meio idoneo para impedir ou desfazer
ato de poder_publico que ameacar ou lesar a efetividade de preceito_fundamental nao se sustentar interpretacao que conduzir a obice de utilizacao de classe processual constitucional para caso como o que aqui se apresentar porque a diccao normativo e a jurisprudencia consolidado
quanto a se impor ser a sua utilizacao legitimar apenas quando esgotado todo o meio possivel para afastar a lesao em ambito judicial nao poder conduzir ao esvaziamento de importante instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade como afirmar de outro hely lopes meirelles uma
leitura mais cuidadoso haver de revelar que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio
eficaz de sanar a lesao contido em de art de lei n de haver de ser compreender em contexto de ordem global em sentido se se considerar o carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio
eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato meirelles hely lopes mandar de seguranca ed sao_paulo malheiros p e em julgamento de agravo em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n anotar o
ministro celso_de_mello o legislador ao dispor sobre a disciplina formal de novo instrumento processual prever em art de carta politica estabelecer em art de lei n que nao ser admitir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade e claro que a mero possibilidade de utilizacao de outro meio processual nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir revelar se essencial que o instrumento disponivel
mostrar se apto a sanar de modo eficaz a situacao de lesividade isso significar portanto que o principiar de subsidiariedade nao poder e nao dever ser invocar para impedir o exercicio de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eis que esse instrumento esta
vocacionar a viabilizar em dimensao estritamente objetivo a realizacao jurisdicional de direito basico de valor essencial e de preceitos_fundamentais contemplar em texto de constituicao_da_republica se assim nao se entender a indevido aplicacao de principiar de subsidiariedade poder afetar a utilizacao de
relevantissima acao de indole constitucional o que representar em ultimar analisar a inaceitavel frustracao de sistema de protecao instituir em carta politica de valor essencial de preceitos_fundamentais e de direito basico com grave comprometimento de proprio efetividade de constituicao dar a
prudenciar com que o supremo_tribunal_federal dever interpretar e ter interpretar a regra inscrever em art de lei n em ordem a permitir que a utilizacao de novo acao constitucional poder efetivamente prevenir ou reparar lesao a preceito_fundamental causar por ato de
poder_publico plenario dj grifo nosso o requisito de subsidiariedade ir tambem afirmar por exemplo por ministro fachin em medida_cautelar em acao descumprimento preceito_fundamental n segundo o qual ela e instrumento de reserva de fechamento de sistema de acao constitucional que transitar
entre o abstrato e concreto garantir o pleno acesso a justica crfb art xxxv a fim de resguardar aqui o mais precioso bem juridico de constituicao o proprio regime democratico de direito preceito nao apenas fundamental mas fundante de ordem juridico
plenario dj a analisar de caso posto a apreciacao revelar ser cabivel a via eleger por demonstracao de atendimento em especie de principiar de subsidiariedade de principiar republicano e de principiar de publicidade a republicar manifestar se como principiar fundamental de
sistema constitucional brasileiro a partir de e desenhar a geometria juridico de organizacao e de exercicio de poder estatal o principiar republicano ultrapassar a funcao essencial de representacao de forma politica em que nao existir chefe de estado ou em que
o chefe de estado nao e hereditario caetano marcello manuel de ciencia politica lisboa coimbra editor pg como observar em estudo sobre o tema a republicar e o simbolo juridico tornar norma impositivo de um sistema de convivencia politica segundo o
direito em qual a coisa de povo e exercido efetivo imediato e permanentemente segundo o seu interesse nao poder se consagrar em exercicio peculiaridade decorrente de condicao pessoal especificar e de privilegio preferencia ou preconceito a republicar e o brasao juridico
de igualdade em trato e em retrato de coisa publicar o simbolo tornar principiar juridico normativo de cumprimento impositivo e impostergavel de publicizacao de negocio de todo o cidadao titular nao apenas de poder mas senhor de seu exercicio e de
seu destino a vocacao de republicar e a comunidade a cidade e publicar a sua constituicao republicar o seu governo r publicar rocha carmen_lucia antunes republicar e federacao em brasil traco constitucional de organizacao politica brasileiro belo horizonte del rey pg
o compromisso de estado em efetivar o principiar republicano dever ser realizar em todo ato exarar por poder_publico sob pena de subversao de modelo constitucional vigente em sua primeiro afirmacao constitucional art 1o de constituicao de brasil em seu inafastavel compromisso
de guardar e preservar a ordem constitucional este supremo tribunal atuar em sentido de afastar por antijuridicos qualquer comportamento e ato que impedir dificultar ou embacem transparencia inerente ao regime republicano observar em estudo especificar que o principiar de publicidade e
insito a forma republicano de governo porque e ele que conferir ciencia e certeza de comportamento estatal dotar de seguranca o individuo quanto a seu direitos_fundamentais para que se de a participacao atar mesmo em atividade de controlo de ato estatal
e indispensavel a luz que oferecer o conhecimento publicar ao que e como atuar o estado somente entao se poder ter como efetivo o controlo e a fiscalizacao de juridicidade e de moralidade administrativo a publicidade de administracao e que conferir
certeza a conduta estatal e seguranca a direito individual e politico de cidadao sem ela a ambiguidade diante de praticar administrativo conduzir a inseguranca juridico e a ruptura de elemento de confianca que o cidadao ter que depositar em estado considerar
se que a democracia que se poe a praticar contemporaneo contar com a participacao direto de cidadao especialmente para efeito de fiscalizacao e controlo de juridicidade e de publicidade adquirir entao valor superior ao quanto antes constatar em historiar pois nao
se poder cuidar de exercer o direito politico sem o conhecimento de que se passar em estado nao se exigir que se fiscalizar se impugnar o que nao se conhecer o acesso a quanto praticar administrativamente por estado e que oferecer
o elemento para o exercicio de direito de cidadao a publicidade e pois fundamental para que o direito conferir constitucional e legalmente ao cidadao poder ser mais que letra de norma juridico mas ter efetividade juridico e social sem a publicidade
de conduta administrativo de estado nao haver como se cogitar de juridicidade e de moralidade administrativo logo nao se haver pensar tambem em eficacia de principiar de responsabilidade publicar principio constitucional de administracao_publica belo horizonte del rey p decorrer de principiar
de publicidade o dever de dotar de transparencia o comportamento e ato de administracao_publica pois nao poder haver em um estado_democratico_de_direito em qual o poder residir em povo art paragrafar unico de constituicao ocultamento a administrar de assunto que a todo
interessar e muito menos em relacao a sujeitar individualmente afetado por alguma medida mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed rev atual e ampl sao_paulo malheiros p a constituicao_da_republica nao se limitar a estabelecer a publicidade como principiar
informador de administracao_publica estender o tambem a todo a funcao e atividade estatal veicular norma de cumprimento obrigatorio e insuperavel sem a observancia a qual nao de concretude a esse preceito sua base e pois o direito_fundamental a informacao e essa
poder buscar o interesse particular coletivo ou geral estatuir em inc xxxiii de art de constituicao de brasil art xxxiii todo ter direito a receber de orgao publico geral que ser prestar em prazo de lei sob pena de responsabilidade ressalvar
aquela cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado em obediencia ao principiar constitucional a norma constitucional garantidor de direito_fundamental a informacao ter a sua regulamentacao prever em algum diploma legal especialmente a lei nacional n em cujo
art se dispor expressamente ser a publicidade preceito geral e o sigilo excecao em seu art se prever o dever de estado de garantir o direito de acesso a informacao que ser franquear mediante procedimento objetivo e agil de forma transparente
claro e em linguagem de facil compreensao art afirmar se em inc i de art que caber a orgao e entidade de poder_publico assegurar a gestao transparente de informacao propiciar amplo acesso a ela e sua divulgacao a lei de diretor
orcamentar de caput de art de lei n e a lei de diretor orcamentar de caput de art de lei n dispor que a elaboracao e a aprovacao de projeto de lei orcamentar de e de credito adicional e a execucao
de respectivo lei dever ser realizar de acordo com o principio de publicidade e de clareza alar de promover a transparencia de gestao fiscal e permitir o amplo acesso de sociedade a todo a informacao relativo a cada uma de etapa
grifo nosso consolidar se em jurisprudencia de supremo tribunal o principiar de publicidade como corolario de escolha republicano como forma de governo a publicidade e o acesso a documento publico ato contrato sua motivacao e finalidade de todo o poder impor
se como imposicao juridico aquela opcao constituinte segredo e excecao em republicar somente se legitimar se devido e suficientemente justificado e a justificativo mesmo haver de ser publicar a demonstrar a o principiar de publicidade e ressalvar por constituicao_da_republica em caso
especifico como aquele em qual se fazer imprescindivel para a seguranca de cidadao de sociedade e de estado e ser necessario para resguardo de intimidade de vida privado de honra e de imagem de pessoa em termo de inc x de
art 5o que se conjugar entao com o inc ii de 3o de art de constituicao de brasil essa orientacao e extrair de diverso julgamento de supremo_tribunal_federal de que ser exemplo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional art de decreto lei n que prever o
sigilo de movimentacao de credito destinar a realizacao de despesa reservado ou confidencial nao recepcao por constituicao de arguicao julgar procedente o principiar de publicidade de ato de administracao_publica caracterizar se como preceito_fundamental para fim de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o estado_democratico_de_direito
instaurar por constituicao de estabelecer como regra a publicidade de informacao referente a despesa publicar prescrever o sigilo como excecao apenas quando imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado quanto maior ir o sigilo mais completo dever ser a justificativo
para que em nome de protecao de sociedade e de estado tal movimentacao se realizar o tratado internacional e a proprio constituicao_federal convergir em sentido de se reconhecer nao apenas a amplo liberdade de acesso a informacao publicar corolario como ver
de direito a liberdade_de_expressao mas tambem a possibilidade de restringir o acesso desde de que i haver previsao legal ii destinar se a proteger a intimidade e a seguranca nacional e iii ser necessario e proporcional o art de decreto lei
n embora veicular em norma juridico nao ir recepcionar por constituicao_da_republica em medida em que e insuficiente para amparar a restricao ao direito de acesso a informacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente adpf n relator o ministro edson_fachin direito_constitucional direito_fundamental de acesso a
informacao de interesse coletivo ou geral recurso_extraordinario que se fundar em violacao de art inciso xxxiii de constituicao_federal pedido de vereador como parlamentar e cidadao formular diretamente ao chefe de poder_executivo solicitar informacao e documento sobre a gestao municipal pleito indeferir
invocacao de direito_fundamental de acesso a informacao de dever de poder_publico de transparencia e de principio republicano e de publicidade tese de municipalidade fundado em separacao_dos_poderes e em diferenca entre prerrogativa de casa legislativo e de parlamentar repercussao_geral reconhecer o tribunal
de origem acolher a tese de que o pedido de vereador para que informacao e documento ir requisitar por casa legislativo ir de fato analisar e negar por decisao de colegiado de parlamento o jogo politicar haver de ser jogar coletivamente
dever sua regra ser respeitado sob pena de se violar a institucionalidade de relacao e o principiar prever em art de carta de republicar entretanto o controlo politicar nao poder ser resultado apenas de decisao de maioria o parlamentar nao se
despir de sua condicao de cidadao em exercicio de direito de acesso a informacao de interesse pessoal ou coletivo nao haver como se autorizar que ser o parlamentar transformado em cidadao de segundo categoria distinguishing em relacao ao caso julgar em
adir n relator o ministro sepulveda pertencer fixar a seguinte tese de repercussao_geral o parlamentar em condicao de cidadao poder exercer plenamente seu direito_fundamental de acesso a informacao de interesse pessoal ou coletivo em termo de art inciso xxxiii de cf
e de norma de regencia de direito recurso_extraordinario a que se de provimento re n relator o ministro dias_toffoli plenario julgar em dje caso em que a situacao especificar de servidor publico e reger por 1 parte de inciso xxxiii de
art de constituicao sua remuneracao bruto cargo e funcao por ele titularizados orgao de sua formal lotacao tudo e constitutivo de informacao de interesse coletivo ou geral expor se portanto a divulgacao oficial sem que a intimidade de vida privado e
seguranca pessoal e familiar se encaixar em excecao de que tratar a parte derradeiro de mesmo dispositivo constitucional inciso xxxiii de art pois o fato e que nao estar em jogo nem a seguranca de estado nem de conjunto de sociedade
nao caber em caso falar de intimidade ou de vida privado pois o dado objeto de divulgacao em causa dizer respeito a agentes_publicos enquanto agentes_publicos mesmo ou em linguagem de proprio constituicao agente estatal agir em qualidade de art e quanto
a seguranca fisico ou corporal de servidor ser pessoal ser familiarmente claro que ela resultar um tanto ou quanto fragilizado com a divulgacao nominalizada de dado em debate mas e um tipo de risco pessoal e familiar que se atenuar com
a proibicao de se revelar o endereco residencial o cpf e a ci de cada servidor em mais e o preco que se pagar por opcao por uma carreira publicar em seio de um estado republicano a prevalencia de principiar de
publicidade administrativo outro coisa nao e senao um de mais altaneiro modo de concretizar a republicar enquanto forma de governo se por um lado haver um necessario modo republicano de administrar o estado brasileiro de outro parte e a cidadania mesmo
que ter o direito de ver o seu estado republicanamente administrar o como se administrar a coisa publicar a preponderar sobre o quem administrar falar norberto bobbio e o fato e que esse modo publicar de gerir a maquinar estatal e
elemento conceitual de nossa republicar o olho e a palpebra de nossa fisionomia constitucional republicano a negativo de prevalencia de principiar de publicidade administrativo implicar em caso inadmissivel situacao de grave lesao a ordem publicar agravo regimental desprover ss n agr
segundo relator o ministro ayres britto plenario dje de a emenda de relator geral de orcamento rp n sobre a emenda orcamentar a constituicao_da_republica estabelecer art o projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e
a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum caber a uma comissao misto permanente de senador e deputado i examinar e emitir parecer sobre o projeto referido em artigo e sobre a conta apresentar
anualmente por presidente_da_republica ii examinar e emitir parecer sobre o plano e programa nacional regional e setorial previsto em constituicao e exercer o acompanhamento e a fiscalizacao orcamentar sem prejuizo de atuacao de demais comissao de congresso_nacional e de sua casa
criar de acordo com o art a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional a emenda ao projeto de lei de orcamento anual ou a
projeto que o modificar somente poder ser aprovado caso i ser compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar ii indicar o recurso necessario admitir apenas o proveniente de anulacao de despesa excluido a que incidir sobre
a dotacao para pessoal e seu encargo b servico de dividir c transferencia tributar constitucional para estado municipio e distrito_federal ou iii ser relacionado a com a correcao de erro ou omissao ou b com o dispositivo de texto de projeto
de lei a emenda ao projeto de lei de diretor orcamentar nao poder ser aprovado quando incompativel com o plano plurianual o presidente_da_republica poder enviar mensagem ao congresso_nacional para propor modificacao em projeto a que se referir este artigo enquanto nao
iniciar a votacao em comissao misto de parte cuja alteracao e proposta o projeto de lei de plano plurianual de diretor orcamentar e de orcamento anual ser enviar por presidente_da_republica ao congresso_nacional em termo de lei_complementar a que se referir o
art aplicar se a projeto mencionado em artigo em que nao contrariar o disposto em secao a demais norma relativo ao processo_legislativo o recurso que em decorrencia de veto emenda ou rejeicao de projeto de lei orcamentar anual ficar sem despesa
correspondente poder ser utilizar conforme o caso mediante credito especial ou suplementar com prever e especificar autorizacao legislativo a emenda individual ao projeto de lei orcamentar ser aprovado em limite de um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente
liquidar prever em projeto encaminhar por poder_executivo ser que a metade de percentual ser destinar a acao e servicos_publicos de saude incluido por emenda_constitucional n de a execucao de montante destinar a acao e servicos_publicos de saude prever em inclusive custeio
ser computar para fim de cumprimento de inciso i de de art vedar a destinacao para pagamento de pessoal ou encargo social incluido por emenda_constitucional n de e obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de programacao a que se referir o
de artigo em montante correspondente a um inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior conforme o criterio para a execucao equitativo de programacao definir em lei_complementar prever em de art incluido por emenda_constitucional n
de a garantia de execucao de que tratar o de artigo aplicar se tambem a programacao incluir por todo a emenda de iniciativa de bancada de parlamentar de estado ou de distrito_federal em montante de atar um por cento de receita
corrente liquidar realizar em exercicio anterior redacao dar por emenda_constitucional n de a programacao orcamentar prever em e de artigo nao ser de execucao obrigatorio em caso de impedimento de ordem tecnica redacao dar por emenda_constitucional n de para fim de
cumprimento de disposto em e de artigo o orgao de execucao dever observar em termo de lei de diretor orcamentar cronograma para analisar e verificacao de eventual impedimento de programacao e demais procedimento necessario a viabilizacao de execucao de respectivo montante
redacao dar por emenda_constitucional n de producao de efeito art a a emenda individual impositivo apresentar ao projeto de lei orcamentar anual poder alocar recurso a estado ao distrito_federal e a municipio por meio de incluido por emenda_constitucional n de i
transferencia especial ou incluido por emenda_constitucional n de ii transferencia com finalidade definir incluido por emenda_constitucional n de o recurso transferir em forma de caput de artigo nao integrar a receita de estado de distrito_federal e de municipio para fim de
reparticao e para o calcular de limite de despesa com pessoal ativo e inativo em termo de de art e de endividamento de ente federado vedar em qualquer caso a aplicacao de recurso a que se referir o caput de artigo
em pagamento de incluido por emenda_constitucional n de i despesa com pessoal e encargo social relativo a ativo e inativo e com pensionista e incluido por emenda_constitucional n de ii encargo referente ao servico de dividir incluido por emenda_constitucional n de
em transferencia especial a que se referir o inciso i de caput de artigo o recurso incluido por emenda_constitucional n de i ser repassar diretamente ao ente federado beneficiar independentemente de celebracao de convenio ou de instrumento congenere incluido por emenda_constitucional
n de ii pertencer ao ente federado em ato de efetivo transferencia financeiro e incluido por emenda_constitucional n de iii ser aplicar em programacao finalisticas de area de competencia de poder_executivo de ente federado beneficiar observar o disposto em de artigo
incluido por emenda_constitucional n de o ente federado beneficiar de transferencia especial a que se referir o inciso i de caput de artigo poder firmar contrato de cooperacao tecnica para fim de subsidiar o acompanhamento de execucao orcamentar em aplicacao de
recurso incluido por emenda_constitucional n de em transferencia com finalidade definir a que se referir o inciso ii de caput de artigo o recurso ser incluido por emenda_constitucional n de i vincular a programacao estabelecer em emenda parlamentar e incluido por
emenda_constitucional n de ii aplicar em area de competencia constitucional de uniao incluido por emenda_constitucional n de por menos setenta por cento de transferencia especial de que tratar o inciso i de caput de artigo dever ser aplicar em despesa de
capital observar a restricao a que se referir o inciso ii de de artigo incluido por emenda_constitucional n de a alteracao promovido por emenda constitucional n e n trazer expressamente o cuidado juridico a ser observar quanto a emenda impositivo de
carater vinculativo salvo comprovar impedimento de ordem tecnica a modificacao em constituicao_da_republica sinalizar uma transicao de carater meramente autorizativo de orcamento discricionariedade regrado com limitacao normativo expresso em nenhum passagem ou norma constitucional se definir permitir ou poe se a possibilidade
de atuar o agente publicar com segredo antirepublicanos como se poder haver excecao a essa escolha de principiar fazer em brasil desde e logo em relacao a recursos_publicos em campo de controlo financeiro geraldo ataliba por exemplo realcar a necessidade de
observancia de transparencia em gestao de recursos_publicos reforcar o ideal republicano de prestacao de conta de poder_publico a comunidade estado de direito que plasmam sua instituicao com base em ideal republicano com a consagracao de triparticao e consequentemente autonomia e independencia
de poder bem como lastrear em imperio de lei e em principiar de isonomia ter necessariamente um direito administrativo aberto oxigenar participatorio permear de tecnica instituto e peculiaridade inumero vez contrastante com a rapidez eficiencia agilidade e desassombro que caracterizar o
regime que em nome de caracteristica atropelar direito ignorar a participacao de administrar e atuar surpreendentemente comprometer a seguranca e previsibilidade de direito dar ser imperativo interpretar todo o preceito constitucional pertinente ao controlo financeiro e fiscalizacao orcamentar bem como referente
a responsabilidade por bem e valor publico a luz de exigencia de principiar republicano ataliba geraldo republicar e constituicao sao_paulo malheiros pg grifo nosso a decisao de ministro relator submeter a referendo poe em destaque a distincao entre emenda de comissao
de autoria de comissao permanente emenda de bancada estadual de autoria de bancada estadual em congresso emenda individual de autoria de geral de projeto de lei orcamentar anual realcar a ministro rosa_weber que a emenda de relator surgir como instrumento de
ajuste tecnico em projeto de lei orcamentar e com a resolucao cn n adquirir tambem a funcao de viabilizar a alocacao de despesa em orcamento para atender a finalidade prever em parecer preliminar entretanto ter seu escopo consideravelmente ampliar com a
extenso relacao de programa incluir em parecer cn n em julgamento de tribunal_de_contas de uniao n relator o ministro walton alencar rodrigues de mencionar em decisao a ser referendar em exercicio de haver aumento de em quantidade de emenda de relator
apresentar e de em valor de dotacao ela consignado mais grave juridicamente ainda e que o tribunal_de_contas de uniao concluir tambem i inobservancia de qualquer parametro de equidade ou eficiencia em eleicao de orgao e entidade beneficiario de recurso alocar ii
inexistencia de criterio objetivo orientado por principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia cf art caput apto a orientar a destinacao de recurso identificado por classificador rp iii comprometimento de regime de transparencia ante a ausencia de instrumento de accountability
sobre a emenda de relator e iv ausencia de sistema centralizado e metodologia uniforme para a disponibilizacao de informacao e dado contabil e orcamentario de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado pertinente a execucao de
emenda de relator em termo exigir por constituicao art a em redacao dar por ec n p decisao doc adpf n a utilizacao de emenda orcamentar como forma de cooptacao de apoio politicar por poder_executivo alar de afrontar o principiar de
igualdade em medida em que privilegiar certo congressista em detrimento de outro poe em risco o sistema democratico mesmo esse comportamento comprometer a representacao legitimar escorreito e digno desvirtuar o processo e o fim de escolha democratico de eleger afastar de
publicar o interesse buscar e cego ao olhar escrutinador de povo o gasto de recurso que dever ser dirigir ao atendimento de carencia e aspiracao legitimar de nacao o controlo de legalidade e de finalidade de comportamento e gasto de recurso
por administracao_publica nao poder ser escamotear nem esvaziar por sombra a impedir a garantia de transparencia em gestao publicar a acao institucional e a atuacao de agente estatal ser sempre de interesse_publico relacionar se sempre e sempre a r publicar o
estado poe se a servico de cidadao e somente por isso se justificar e como tal dever satisfacao de seu ato em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n afirmar que o direito de informacao constitucionalmente garantido contar a liberdade de informar de se
informar e de ser informar o primeiro referir se a formacao de opiniao publicar considerar cada qual de cidadao que poder receber livremente dado sobre assunto de interesse de coletividade e sobre a pessoa cuja acao publicar estatal ou publicar social
interferir em sua esfera de acervo de direito de saber de aprender sobre tema relacionado a sua legitimar cogitacao adir n tribunal_pleno minha relatoria dj dje insito ao principiar republicano a publicidade de ato estatal seu atendimento nao poder ser afastado
e em caso de auto a ele nao se demonstrar dar cumprimento o conjunto de ato de poder_publico de execucao de indicador de resultado primario rp n referente a despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de orcamento exceto quando
relativo a recomposicao e correcao de erro e omissao como antes anotar a efetivo participacao de cidadao em vida coletivo pressupor acesso a informacao somente com a publicidade de ato e gasto publico e possivel fiscalizar a gestao de coisa publicar
e a adequacao com o demais principio e fim constitucional e legal o que precisar ser obedecer e para o que se impor a adocao de providenciar deferir cautelarmente em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por expor demonstrar a plausibilidade de direito invocar e
a urgencia de medida_cautelar requerido voto em sentido de referendar a decisao monocratico de eminente ministro relator plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo intdo a s presidente_da_republica proc
a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao voto vogal o senhor ministro nunes_marques a agremiacao partidario cidadania partido_socialista_brasileiro psb e partido_socialismo_e_liberdade psol formalizar a adpfs e com pedido de medida_cautelar tender por objeto a execucao
de indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral de lei orcamentar anual loa de por diferente linha argumentativo sustentar que referido emenda estar ser utilizar para direcionar a programacao orcamentar a deputado e senador
como meio de ampliar a base politica de apoio ao chefe de poder_executivo alegar que o instrumento chamado emenda de relator inicialmente voltar a correcao de erro ou omissao contido em pecar orcamentar vir ser usado de forma desvirtuar segundo afirmar
em e ter ser destinar bilhao de real a parlamentar integrante de base aliar em programacao orcamentar cuja execucao ser condicionar por executivo federal ao apoio politicar em ambito de congresso beneficiario de emenda o que contribuir para um ambiente de
baixo transparencia e impessoalidade em desarmonia com o principio norteador de orcamento e de financa publicar em um contexto democratico e republicano acionar o de art de lei n a relator ministro rosa_weber solicitar informacao ao presidente_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados
e ao ministro de desenvolvimento regional abrir em sequencia vista para a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica se pronunciar em auto em comum a sucessivo manifestacao ir por nao conhecimento de arguicoes e em merito por improcedencia de pedir ela formular ante
em apertado sintese a regularidade de procedimento adotar que encontrar base nao apenas em art de constituicao mas principalmente em resolucao n de congresso_nacional responsavel por disciplinar especificamente a emenda de relator geral superar a instrucao a eminente relator deferir o
pedido_cautelar para ad referendum de plenario de corte determinar a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda
e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual
que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e
orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e
sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia corrido e c quanto ao orcamento
de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento adotar em mais o relatorio de ministro rosa_weber saudar o
entendimento de sua excelencia apontar desde logo que ir divergir parcialmente para conceder a liminar em menor extensao explicar o cerne de controversia residir em saber se a emenda promovido por relator de orcamento ser ou nao constitucional o partido autor
alegar suposto desvirtuamento de processo orcamentario por meio de dito emenda de relator utilizar conforme sustentar para favorecer parlamentar em execucao por poder_executivo de programacao incluir em lei orcamentar ter que dever haver parcimonia em analisar de questao ante o tratamento
constitucional de materia que conferir ao congresso_nacional a competencia para disciplinar o procedimento alusivo ao o tramitar contemplar por poder_legislativo em seu regimento_interno e concretizar por congresso_nacional merecer ser de certo modo prestigiado sob pena de desrespeito ao principiar de independencia
entre o poder em sentido adiantar compreender que em contexto em tela o relator de orcamento agir com observancia de limite que lhe ir imposto por congresso e dizer conforme prever em art caput e de constituicao_federal o congresso deter competencia
para regular a materia em forma regimental desde que atentar para a demais baliza ali tracar eis o teor de dispositivo art o projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser
apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional grifar esse o contexto valer destacar
haver o relator exercer sua funcao dentro de atribuicao a ele delegar em termo de resolucao n cn em mesmo sentir ressaltar que a emenda impugnar ir votar e aprovado em ambito de congresso_nacional tambem seguir tal sistematico isso nao implicar
dizer que nao haver espaco para que o supremo poder avaliar em que medida o procedimento geral atinente a elaboracao e execucao de emenda de relator ser ou nao compativel com o texto constitucional em especial a luz de principio de
transparencia e de publicidade como bem delimitar por eminente relator ter dificuldade todavia de em campo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental avancar em analisar de eventual favorecimento indevido ou deturpacao de procedimento de emenda em linha de que arguido em peticao inicial por entender
que a questao demandar a apreciacao de fato e a producao de amplo acervo probatorio inclusive com o exame uma a uma de execucao orcamentar de emenda de relator geral quanto ao ponto inclusive observar nao ser o tema novo em
corte tender suscitar extenso debate em julgamento de medida_cautelar em adir de relatoria de ministro gilmar_mendes em que se analisar a capacidade institucional de poder_judiciario de ver a substituir se ao legislativo para a analisar verticalizada de opcao politica adotado em
forma de rubrica orcamentar transcrever trecho elucidativo de discussao havido em precedente o senhor ministro ricardo_lewandowski ministro carlos britto vossa excelencia me permitir uma observacao essa observacao nascer de uma perplexidade que ter quando proferir o meu voto contrariamente ao que
enunciado por eminente ministro gilmar_mendes aliar brilhante lembrar me de leitura que ir fazer de pecar legislativo atacar entao essa pecar ser acompanhar por um vasto catalogar de rubrica orcamentar com relacao a qual ser aberto o creditar extraordinario aquele momento
a mim parecer me que variar de ter um nitido carater emergencial a exemplo de alguma situacao que tratar de saude_publica entao imaginar que talvez fossar o caso atar de fazer um exame verticalizado de que nao ser e talvez deferirmos
a cautelar em parte o senhor ministro joaquim barbosa com isso em em substituiriamos ao congresso_nacional o congresso nao fazer o seu papel e em ir fazer ele o senhor ministro cezar peluso pensar que a corte ter de se por
uma questao prever e saber se poder ou nao modificar portanto jurisprudencia aturar de corte examinar a existencia de requisito de urgencia e relevancia porque se poder ir examinar a em todo o caso se nao poder nao ir examinar em
nenhum aqui nao poder ser como aquela historiar de relogio a vez e de ouro a vez nao e ou ter jurisdicao para examinar sempre a existencia ou nao de requisito de relevancia e urgencia ou nao a ter nunca por
que em algum caso ter e em nao o senhor ministro ricardo_lewandowski ai ministro ter de pagar o preco examinar uma a uma de rubrica filiar me a tal entendimento mesmo que fossar possivel por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental questionar ato de
poder a luz de que determinar o art de lei n pensar que ter como caracterizado o desvirtuamento de processo_legislativo ainda mais em sede cautelar representar passo demasiado largo conforme fazer notar a procuradoria_geral_da_republica em seu parecer esse tipo de controlo
afigurar se muito mais apropriado ao tribunal_de_contas de uniao cuja atribuicao constitucionalmente prescrito se volta justamente a auxiliar o congresso_nacional em fiscalizacao contabil financeiro orcamentar operacional e patrimonial de uniao e de entidade de administracao direto e indireto em consonancia com
a disciplina de art de lei maior em linha bem expor o eminente procurador_geral ao ressaltar que a proposito como mencionar o partido_socialismo_e_liberdade psol em peticao em adpf documento eletronico o tcu ja esta atento a necessidade de uniformizacao de sistematico
de transferencia a ente subnacionais beneficiario de recurso incluir em orcamento de uniao por emenda de relator geral rp o tema portanto ja e objeto de analisar de tcu orgao que exercer o controlo orcamentario de uniao em cenario qualquer decisao
sobre o assunto tomar em adpfs ser precipitado pois ausente elemento probatorio indispensavel pois bem muito embora reconhecer a possibilidade de aperfeicoamento em processo_legislativo voltar a emenda ao projeto de lei orcamentar cumprir ao supremo avaliar o procedimento adotar em cotejo
com o texto constitucional nao extraio de tal campo a pretendido atuacao direcionar querer para eventual suspensao de execucao de orcamento aprovar querer para definicao de praticar a ser adotado por congresso como procedimento com ver a concretizar o disposto em
constituicao fazer essa breve introducao passo ao voto a emenda ao projeto de orcamento guardar assento constitucional em medida em que representar a forma por qual o poder_legislativo poder ver a influir em direcionamento de despesa publicar embora trazer detalhado regramento
a constituicao_federal ao tratar de orcamento publicar tambem atribuir importante campo de disciplina para o regimento comum de congresso_nacional dirigir que e a minucia de materia em sentido dispor o texto maior ja em caput de art que o projeto de
lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum ainda em termo apontar em respectivo que a emenda ser apresentar em comissao misto
que sobre ela emitir parecer e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional atender ao mandamento constitucional o tema hoje vir regular em resolucao n de congresso_nacional que verso sobre a tramitacao de materia relativo ao orcamento
e o funcionamento a comissao misto permanente responsavel de acordo com tal diploma que integrar o regimento comum de congresso_nacional a emenda parlamentar ser dividir com base em dois criterio o orgao de origem relator comissao e bancada e individual e
o objeto remanejamento apropriacao e cancelamento arts a e a conquanto a carta de republicar tratar genericamente de limite ao poder de emenda e de aludir art e especificamente de tratamento conferir a emenda individual e de bancada estadual ao de
art incluir por emenda constitucional n e quando se cuidar de emenda de relator observar se que a disciplina posto se encontrar todo em referido resolucao em seguinte termo art a modificacao introduzido por relator a projeto de lei em tramitacao
em cmo depender de apresentacao e publicacao de respectivo emenda art o relator somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao
cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto iii atender a especificacao de parecer preliminar paragrafar unico e vedar a apresentacao de emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao novo bem como o acrescimo de valor a
programacao constante de projeto ressalvar o disposto em inciso i de caput e em parecer preliminar art a emenda de relator ser classificado de acordo com a finalidade em termo de parecer preliminar verificar se portanto que o relator de projeto
de lei orcamentar deter atribuicao regimental que o legitimar a realizar tres forma de emenda para corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal para recompor eventual dotacao cancelar e para atender especificacao presente em parecer preliminar todo essa medida
dizer respeito a um carater especificar proprio a atuacao de relator em medida em que como bem destacado em informacao de senado_federal e de camara_dos_deputados tal atribuicao nao se confundir com a emenda individual uma vez que visar solucionar conflito e
concretizar acordo que amparar a decisao alocativas mais amplo de orcamento a qual demandar maior montante de recurso bem assim ser de abrangencia nacional e atender a demanda estrutural de vario orgao e unidade orcamentar desenvolvimento regional saude defesa educacao etc
cuidar se de atuacao de maior envergadura atribuir ao relator responsavel que e por proceder a composicao de diferente interesse envolvido em torno de orcamento coordenar o esforco para potencializar o escasso recurso em busca por maior efetividade de politicas_publicas tracar
ainda assim a falta de eventual assento constitucional nao afastar a emenda de relator de minucioso tratamento conferir em plano regimental de modo que seguir se a especificacao de parecer preliminar e durante o processo de discussao e aprovacao de lei
orcamentar tal ajuste passar por severo escrutinio de iniciar cumprir destacar que a atuacao de relator e limitado por proprio termo de relatorio preliminar por forca de art ii a de referido resolucao que transcrever art o relatorio preliminar ser composto
de dois parte ii parte especial que conter em minimo a a condicao restricao e limite que dever ser obedecer por relator setorial e por relator geral em remanejamento e em cancelamento de dotacao constante de projeto para alar de restricao
imposto por parecer preliminar haver ainda o que dispor o art de resolucao em comentar em que delegar ao comite de admissibilidade de emenda atribuicao para propor a inadmissibilidade de emenda apresentar inclusive a de relator a projeto de lei orcamentar
anual de diretor orcamentar e de plano plurianual poder em termo de art rejeitar a proposta que vir a contrariar norma constitucional legal ou regimental a par de tal disposicao o art prever que qualquer membro de comissao misto de orcamento
cmo poder apresentar ao presidente com o apoiamento de dez por cento de membro de respectivo casa em comissao contestacao relativo a estimativa de receita a fixacao de despesa a admissibilidade de emenda ou a dispositivo de texto relacionar a projeto
de lei orcamentar anual e seu credito adicional de lei de diretor orcamentar e de lei de plano plurianual bem assim sua revisao nota se pois que dentro de procedimento regimental haver detalhado regramento direcionar ao controlo de emenda justamente para
que se evitar o alegado desvirtuamento de processo e aqui valer destacar em que pesar a disponibilizacao de todo um procedimento de controlo nao haver em curso de processo orcamentario de acordo com a informacao prestar por senado_federal e por camara_dos_deputados
nenhum forma de impugnacao a emenda apresentar por partidos_politicos e mais dentro de sistematico prever e de referir que mesmo a atribuicao conferir ao relator por parecer preliminar ser fruto de processo deliberativo proprio a comissao misto de orcamento de tal
modo que surgir impropriar a alegacao de que a atuacao aquele relator dentro de baliza tracar reverter em violacao a principio de processo orcamentario sob esse angular observar que para o exercicio o plenario de cmo ao aprovar o parecer preliminar
sobre o projeto de lei orcamentar anual ploa atribuir ao relator geral competencia para propor emenda com a seguinte finalidade parecer cn n i cancelamento de dotacao previo a atuacao de relator setorial em termo de art ii b de resolucao
de congresso_nacional ii adequacao de dotacao em decorrencia de avaliacao realizar com base em item i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de diretor
orcamentar para iv reforco de dotacao destinar a realizacao de investimento constante de projeto v alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria de
sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario em municipio com populacao atar habitante c a garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a protecao
a ocupacao e ao desenvolvimento de area localizar em faixa de fronteira incluir melhoria em infra estrutura local d a realizacao de estudo projeto e investimento de infra estrutura logistico social urbano e hidrico e a promocao de desenvolvimento regional e
territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de porto e aeroporto de interesse regional g a expansao e ao funcionamento de instituicao federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico prestacao
de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e modernizacao de infra estrutura para esporte educacional recreativo e de lazer e a ampliacao e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer i
ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa moradia digno k ao atendimento de despesa de que tratar o art de adct e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa civil
m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional de seguranca_publica n a defesa sanitario animal e vegetal a pesquisa e inovacao agropecuario a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario voltado
para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento de exportacao e ao cumprimento de acordo internacional o a consolidacao de sistema unico de assistencia social bem como a acao social em ambito de ministerio
de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario q a protecao ao apoio ao desenvolvimento e controlo ambiental e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao de
ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente de prorrogacao de lei n t a aquisicao de terra e ao desenvolvimento de assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao rural
u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos e v a estudo pesquisa e geracao de informacao sobre trabalho emprego e renda a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude
em trabalho em ambito de ministerio de economia e conforme ressaltar em informacao de senado e de camara_dos_deputados todo a emenda de relator geral para o ploa estar vincular a alguma de autorizacao ora a maior ou menor atribuicao deferir ao
relator ser reflexo de conjuntura politica aquele especificar ciclo orcamentario nao me parecer de todo irrazoavel que dentro de cenario excepcional vir a atribuir competencia ampliado assim conforme inclusive frisar a advocacia_geral_da_uniao ir com base em aludir autorizacao conferir por resolucao
de congresso_nacional n que o parecer preliminar sobre o projeto de lei n e que estimar a receita e fixar a despesa de uniao para o exercicio financeiro de e respectivamente autorizar a apresentacao de emenda de relator geral para diverso
hipotese alocativas conferir ao parlamentar incumbir de relatoria portanto significativo margem de atuacao em orcamento em linha tambem ir o parecer de procuradoria_geral_da_republica ao afirmar que se em ano de e cifra bilionario passar a integrar o orcamento de uniao por
via de emenda de relator geral rp isso ocorrer porque seu proprio par membro de cmo o autorizar tudo de acordo com o art inciso iii de resolucao de congresso_nacional tal margem de atuacao cumprir realcar nao necessariamente ser observar em
exercicio seguinte isso depender de aprovacao por comissao misto de novo parecer preliminar tudo dentro de um cenario em que observar o controlo e a fiscalizacao de demais parlamentar ter se como pressuposto a busca por bem comum dito isso entender
com a devido venia que assumir o desvio em presente cenario envolver nao apenas verificar em que medida a disposicao contido em resolucao n cn estar ser atender o que demonstrar por si so tratar se de pleito que fugir ao
escopo de controle_concentrado_de_constitucionalidade como tambem examinar em que termo ter ser desrespeitar a autorizacao contido em parecer preliminar para alar de falta de envergadura constitucional isso representar a verticalizacao em analisar de cada emenda o que implicar verdadeiro ingerencia de poder_judiciario
em atribuicao alocativa inerente ao legislativo em sentido dever se ter em mente o que definir por este tribunal ao julgar a adir quando assentar a partir de voto de eminente relator ministro luiz_fux que considerar a tessitura aberto de conformacao
legislativo prever por inciso i de de art de crfb a tarefa de coordenacao entre o ppa e a respectivo lei de diretor orcamentar ldo s e lei orcamentar anual loa s dever ser apreciado em ambito de jurisdicao_constitucional de modo
concreto e nao a partir de alegacao generalista em caso ter por decisivo o aspecto de que diante de ausencia de abusividade dever se reconhecer a fixacao de receita e de despesa de aparato estatal uma de mais classico e relevante
de poder_legislativo tal atribuicao institucional merecer em especie nao somente deferencia mas tambem de ser preservado por judiciario sob pena de indevido e ilegitimo tentativa de esvaziamento de tipico funcao parlamentar em particular voltar a invocar o entendimento de martinez lago
acercar de sentido de papel mais contido self restraint de jurisdicao_constitucional em materia financeiro verbis sentido del control de constitucionalidad este juicio em e de tecnica legislativo em correspondiendo al tribunal constitucional pronunciarse sobre a perfeccion tecnica de ele leyyes ni
tampoco sobre ele concreto aspecto que adolecerian de vicio sustanciales si em han ser suficientemente identificado por ele recurrentes ni sobre a correccion del funcionamento de ele camar por comisiones legislativo permanente o sobre a tramitacion de ele proectos de ley
por un essa predeterminado compreensao normativo contemplar por obviar a possibilidade de controle_de_constitucionalidade quanto a situacao grave e excepcional em que haver tipico desvio ou abuso legislativo em relacao a premissa constitucional o fator decisivo a meu sentir entretanto e que
esta nao ir a situacao de norma ora impugnar a fundamentacao constante de relatorio final de comissao misto de plano orcamento publico e fiscalizacao cmo de congresso_nacional por mais polemicar que ser o seu conteudo nao comprometer a validade de reducao
legislativo desempenhar por ambos a casa legislativo federal quanto a dotacao orcamentar destinar ao segmento judicial trabalhista para o exercicio de nao haver tambem quanto a essa ultimar alegacao de incompatibilidade com o ppa qualquer fundamento constitucional decisivo que impor a
invalidacao em absoluto de lei orcamentar ja em vigor por isso em auto a atuacao de corte nao se justificar importar destacar uma vez mais nao se estar aqui ignorar a possibilidade de controlo de lei orcamentar por via abstrato conforme
reiterar pronunciamento de corte ter se reconhecer tal linha de atuacao a envolver o controlo judicial de orcamento o que nao se poder aceitar por outro lado e que o poder_judiciario vir a interferir em processo politicar de alocacao de recurso
determinar a suspensao de execucao de emenda de orcamento em hipotese em que se verificar estritamente a observancia a disciplina constitucional e legal para tanto em linha de informacao prestar por congresso conforme ressaltar a atribuicao conferir ao relator geral de
orcamento ir objeto de prever deliberacao de comissao misto que em parecer preliminar expressamente atribuir tal campo de atuacao em termo de que determinar a resolucao n de congresso_nacional e dizer ante o tratamento estritamente regimental de materia uma vez respeitado
a baliza trazer por art de constituicao nao haver como o supremo adentrar o controlo de atuacao parlamentar em especial em que tocar a escolha envolvido em orcamento nao e demais ressaltar que a jurisprudencia de suprema_corte em deferencia ao principiar
de independencia entre o poder ja reconhecer a natureza interno corporis em questao que tratar de norma regimental de parlamento esse o quadro sobretudo em cenario voltar ao prejuizo de execucao de politica em andamento entender que o controlo exercer em
presente arguicoes e por demais gravoso por tal razao divergir de eminente relator quando em cautelar que ora se referendar assentar a suspensao integral e imediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp referente ao
exercicio ora o acolhimento de pleito em termo poder ocasionar grave risco a execucao de politicas_publicas em todo o pai ser capaz de gerar verdadeiro caos em mais diverso area desde saude mormente em situacao de pandemia como a atual e
educacao atar infra estrutura em todo o nivel de governo nao e demais destacar que eventual desvio existente em execucao de orcamento dever ser apurado a partir de instrumento proprio de controlo interno e externo mas nao provocar a atuacao de
corte em sede abstrato colocar em risco a continuidade de eventual obra e servicos_publicos em sentido colher manifestacao de senado_federal juntar a adpf peticao stf n em qual a casa legislativo aduzir de fato o contexto de emenda de relator geral
para e bastante amplo representar um valor autorizar atual em loa de r bilhao para providenciar a execucao orcamentar de montante ao longo de diverso ministerio a administracao_publica certamente ja mobilizar em alguma medida a sua estrutura tender iniciar o recebimento
de proposta para a realizacao de convenio contrato de repasse ou atar mesmo iniciar ou concluir processo licitatorios eventual parte contratado ou conveniadas de bom fe com a administracao_publica e diretamente afetado por esta decisao nao poder ser prejudicado a paralisacao
de execucao de r bilhao em despesa discricionario prejudicar diverso setor ser a saude o principal com r bilhao se se pretender tutelar o principio constitucional de publicidade de moralidade e de isonomia em execucao de emenda orcamentar a suspensao de
execucao orcamentar nao e o meio habil ou adequado para esse fim porque apenas impedir de forma drastico o repasse de orcamento a beneficiario mas nada alterar sob a perspectiva normativo ou fatico para promover o principio que fundamentar a decisao
judicial e muito embora ja existir mecanismo de transparencia e controlo de execucao de emenda de relator rp certo e que a suspensao de execucao orcamentar em forma como determinado em cautelar apenas constituir prejuizo a cidadao beneficiario de obra servicos_publicos
nao ser a medida judicial suspensao o meio adequado para concretizar o fim entender que o caminho recomendar e assim expor a parcimonia em atuacao de poder_judiciario a luz de separacao_dos_poderes com a deferencia a processo deliberativo internamente regulamentar em conformidade
com a delegacao constitucional o que nao significar dizer por outro lado que o procedimento adotar por congresso_nacional quanto ao controlo de chamado emenda de relator nao poder ver a ser aperfeicoado em especial ante a pertinente criticar que receber em
virtude de falta de transparencia e publicidade mandamento esse essencial a um estado que se pretender democratico e de direito ainda assim a questao merecer ser analisar sob a otica de dialogar institucional de atribuicao constitucionalmente delimitar e de ajuste que
se mostrar necessario antes de mais nada caber ressaltar que a programacao orcamentar ser publicar e que a informacao a ela atinente de um modo geral estar disponivel a qualquer cidadao mediante consulta ademais conforme expor a emenda ora em analisar
ir aprovado por congresso por meio de procedimento altamente detalhado e sujeito a diverso meio de controlo tender resultado em edicao de proprio lei orcamentar em sentido ainda como forma de equalizar o mecanismo de execucao de orcamento o poder_executivo_federal editar
a portaria interministerial me segov pr n em qual disciplinar o procedimento em relacao a programacao incluir ou acrescer a lei orcamentar de por meio de emenda de relator geral rp transcrever trecho de manifestacao de advocacia_geral_da_uniao elucidativo quanto ao ponto
o artigo de referido portaria prever a reducao de limite de empenho de programacao oriundo de emenda de relator geral em mesmo proporcao aplicavel ao conjunto de despesa primar discricionario de poder_executivo a norma assegurar o contingenciamento equitativo de modo analogo
a demais emenda parlamentar e programacao impedir assim que a programacao orcamentar deixar de ser realizar por razoar de ordem politica submeter a por conseguinte ao dever geral de execucao de orcamento prever em artigo de lei maior como ja mencionar
acima de maneira e considerar a caracteristica peculiar de que se revestir a emenda de relator geral ja abordar nao haver que se falar em violacao ao principiar de execucao equitativo de orcamento como se poder observar a legislacao orcamentar veicular
em sede legal e regulamentar um regramento claro e minucioso para a execucao de programacao decorrente de emenda de relator geral relativamente a i impedimento de ordem tecnica e justificativo para nao execucao de despesa ii a cancelamento para abertura de
credito suplementar e iii a contingenciamentos para garantir a obtencao de meta de resultado fiscal destarte nao haver que se falar em ausencia de criterio objetivo e impessoal de alocacao de recurso aprovar em emenda de relatoria acrescentar se que o
artigo de mencionar portaria interministerial me segov pr n autorizar o ministro de pasta respectivo a solicitar ao relator geral informacao adicional quanto ao detalhamento de dotacao orcamentar com o intuito de prevenir eventual irregularidade em especificacao de programacao o ministerio
de educacao e de desenvolvimento regional elaborar documento voltar a auxiliar a apresentacao de emenda parlamentar ao orcamento todo esse arcabouco normativo oferecer parametro e criterio para a bom gestao financeiro e para a preservacao de patrimonio publicar afastar assim o
risco de fraude ou de abuso em direcionamento de recurso orcamentario via emenda de relator geral e em sua respectivo implementacao por fim caber ressaltar que a proprio disciplina de emenda de relator geral ir objeto de modificacao recente de sorte
que passar a contar com identificador proprio em execucao orcamentar rp tal ponto ir inclusive objeto de enfasar em informacao prestar por senado e por camara_dos_deputados que assim fazer consignar a fl a identificacao em lei orcamentar de parcela de recurso
acrescido ou incluir por emenda de relator identificador rp ter como proposito permitir o acompanhamento segregar de sua execucao procedimento semelhante ao realizar com a programacao com origem em emenda individual rp e de bancada estadual rp realcar a promocao de
transparencia ambos a casa legislativo afirmar ainda que a identificacao representar uma importante mudanca em relacao a praticar orcamentar preexistente antes a emenda de relator geral nao receber marcacao proprio ser via de regra indistinguivel de demais programacao orcamentar fl ou
ser a marcacao proprio de emenda ja se mostrar um avanco em concretizacao por congresso_nacional de principiar de transparencia fiscal conferir inclusive maior possibilidade de ser questionar assim sob esse angular almejar o sempre salutar aprimoramento de tecnica orcamentar com a
promocao de medida direcionar a garantir maior transparencia nao poder por si so implicar o irrestrito afastamento de praticar balizar em normativo ora vigente que ir seguida a risca por parlamentar e e a partir de tal baliza que entender haver
espaco para o aperfeicoamento de materia cumprir ao supremo exortar o congresso_nacional a dentro de sua competencia constitucionalmente delimitar por o processo orcamentario de maneira amplo em harmonia com a carta maior em sentido saudar a eminente relator em que tanger
a delimitacao de controversia a partir de enfoque de principio de transparencia e de publicidade haver necessidade de se proceder a divulgacao de informacao relacionado a emenda de relator em todo a fase de ciclo orcamentario inclusive como forma de garantir
maior controlo e fiscalizacao querer de demais parlamentar querer de sociedade_civil quanto a origem e a destinacao de recursos_publicos ilustrativo de quadro e o julgamento por tribunal_de_contas de uniao de tc em que aprovar o parecer previo sobre a conta de
presidente_da_republica referente ao exercicio em que pesar a inovacao em identificacao de emenda de relator por meio de classificacao rp constatar se em corte de conta a ausencia de maior padronizacao em tratamento informacional quanto ao tema em especial quando de
execucao orcamentar cuja falta de transparencia nao passar despercebido por orgao a respeito valer transcrever trecho de voto apresentar por relator aquele fazer ministro walton alencar rodrigues com o advento de lei ir criar modalidade de emenda de relator geral ao
projeto de lei orcamentar anual inserir em art inciso ii item de ldo que passar a ser identificado com codificacao proprio de identificador de resultado primario rp em a dotacao de emenda rp atingir a cifra de r bilhao de qual
ir empenhado cercar de de montante ir efetivamente utilizar para custeio de outro despesa corrente gnd e para investimento gnd a destinacao de volume expressivo de emenda de relator geral para honrar despesa corrente requerer analisar mais aprofundado de seu reflexo
sobre a dinamica de execucao orcamentar uma vez que segundo o art de loa o poder_executivo somente poder cancelar dotacao mediante solicitacao ou concordancia de autor de emenda inciso ii o que exigir envio de projeto de lei a inovacao legislativo
como soer acontecer trazer alguma perplexidade e dificuldade em sua operacao diferentemente de que ocorrer com a emenda individual que dispor de procedimento padronizar e centralizado em siop com amplo transparencia de todo a fase de alocacao de recurso verificar se
nao haver uniformizacao de procedimento para a distribuicao ou alocacao de despesa suportar com recurso advir de emenda rp o ministerio de desenvolvimento regional destinatario de maior parte de emenda de relator geral aplicar diretamente por uniao registrar em processo administrativo
especificar por acao orcamentar em sistema eletronico de informacao de pasta acao orcamentar proveniente de emenda de relator geral rp o mdr estabelecer por meio de portaria mdr orientacao para que o ordenador de despesa de orgao em caso de transferencia
voluntario divulgar em sitiar eletronico de ministerio o criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica em ministerio de saude ir editar a portaria ms de com a finalidade de disciplinar a aplicacao de emenda
parlamentar que adicionar recurso ao sus em verificar se por que em demais orgao ir adotado procedimento diverso para distribuicao de emenda rp a ausencia de procedimento sistematizar dificultar o monitoramento e avaliacao de criterio de distribuicao de emenda rp com
risco para a efetividade de planejamento governamental bem como para a execucao de meta prioridade e atar de percentual minimo de alocacao de despesa estipulado em constituicao_federal apurar se ainda que nao se dispor de informacao centralizar a respeito de como
o orgao e entidade federal promover a alocacao de emenda rp o que nao se coadunar com a obrigatoriedade de manter o sistema de planejamento e de orcamento federal assim pertinente a recomendacao para se adotar mecanismo mais transparente e racional
de alocacao de recurso conforme bem assentar por eminente relator o quadro nao se fazer condizente com um ideal republicano de transparencia em trato de coisa publicar a existencia de informacao auditaveis em que ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade
de dado referente a solicitacao de emenda e a posterior execucao em orcamento se fazer necessario para evoluir enquanto sociedade em um contexto de grave restricao orcamentar o controlo politicar quanto a escolha alocativas realizar em ambito de poder_legislativo se mostrar
importante inclusive como forma de possibilitar que a sociedade_civil colaborar com o parlamento em busca por concretizacao de maior eficiencia em uso de recursos_publicos assim a falta de transparencia inerente ao procedimento envolver referido emenda indicado atar mesmo por tribunal_de_contas de
uniao atrair a necessidade de correcao de rumo com a exortacao para que o congresso proceder ao aprimoramento em busca por concretizacao de principiar de publicidade sob esse angular todavia ainda que concordar com o fundamento lancar destacar divergir agora parcialmente
quanto a conclusao alcancado por eminente relator em parte dispositivo de seu voto dizer isso porque embora entender passivel de criticar a falta de transparencia inerente ao uso de dito emenda de relator compreender ser passo demasiado largo a definicao prever
por supremo de tratamento a ser dar ao tema ainda que por analogia com a demais emenda definir medida e providenciar a ser adotado sem que ser conferir ao congresso a oportunidade de regulamentar questao que a proprio constituicao a ele
atribuir em outro palavra atribuir a adocao de providenciar ainda que indiretamente e em carater cautelar representar reescrever nao apenas o regimento comum de congresso_nacional mas mesmo a legislacao de regencia em que tanger a disciplina orcamentar impor ao legislativo e
ao executivo a adocao de providenciar sem a oportunidade de eventual ajuste por via proprio conforme fazer ver embora a disciplina de orcamento deitar raiz diretamente em texto constitucional a carta de prever amplo espaco ao tratamento infraconstitucional de questao conferir
ao legislativo que ante a autonomia que lhe e inerente vir a cuidar de tema e bem verdade que essa autonomia nao e amplo guardar estrito obediencia a lei maior com todo a regra e principio ela contido em contexto poder
inclusive ser objeto de controlo por supremo como ora realizar em que se indicar a contrariedade a principio de transparencia e de publicidade ainda assim nao se poder assumir que esta corte vir a substituir se ao legislador em prerrogativa constitucional
proprio inclusive em que versado a tramitacao de projeto de lei alusivo ao orcamento a qual de acordo com o art caput e dever primeiramente ser tratar segundo a forma regimental transcrever uma vez mais o teor de preceito art o
projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso_nacional em forma de regimento comum a emenda ser apresentar em comissao misto que sobre ela emitir parecer
e apreciado em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional grifar nada de evitar que exercido a competencia constitucional por legislativo em via de concretizar a transparencia em todo a fase de ciclo orcamentario vir o poder_judiciario a ser
provocar para avaliar a questao a luz de constituicao_federal como fazer ver entender que em um ambiente democratico e republicano a harmonico separacao_dos_poderes assumir condicao fundamental dever ser por todo observar por tal razao tambem divergir de eminente relator quanto a
item a e b de parte dispositivo de seu bem lancar voto para em substituicao exortar o congresso_nacional a em termo de art de constituicao exercer sua atribuicao com ver ao aperfeicoamento de regra inerente ao processo de emenda em sentido
amplo de projeto de lei orcamentar a fim de conferir lhe maior publicidade e transparencia ante o quadro com a devido venia de eminente relator e aquele que a acompanhar divergir para deferir parcialmente o pedido de medida_cautelar de modo a
tao somente reconhecer a contrariedade a principio de transparencia e de publicidade exortar o congresso_nacional a proceder considerar o exercicio ao aperfeicoamento legislativo de tramitacao de norma orcamentar com isso ressalvar o orcamento de exercicio e por entender que a tramitacao
e a execucao de lei orcamentar ainda que passivar de criticar atender a norma entao vigente afastar tambem a suspensao integral e imediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp referente ao orcamento de exercicio
por vislumbrar em medida potencial de acarretar severo prejuizo a continuidade de politicas_publicas planejar especialmente a voltado a saude e como voto plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min rosa_weber reqte s cidadania adv a s renato campo galuppo
intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s congresso_nacional proc a s e advogado_geral_da_uniao voto o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por partido cidadania a acao discutir a execucao
orcamentar por poder_publico de despesa relativo ao indicador de resultado primario rp n despesa discricionario decorrente de emenda de relator geral exceto recomposicao e correcao de erro e omissao de lei orcamentar anual loa de acolho o bem lancar relatorio de
eminente ministro rosa_weber e quanto a questao preliminar de legitimidade ativo e de cabimento de presente adpf acompanhar in totum sua excelencia aproveitar ainda para registrar a mais profundo homenagem a eminente relator por denso e apurado decisao submeter ao referendo
de colegiado maior passo ao exame de merito de referendo de medida_cautelar em decisao ora submeter a referendo datar de de novembro de sua excelencia conhecer em parte de presente de adpf e em parte conhecido deferir o pedido de medida_cautelar
requerer ad referendum de plenario de corte adotar a seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo
de trinta dia corrido b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a
distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com
medida de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts
caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia corrido e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo
de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento verificar que a questao tratar em auto de adpf e de relevancia impar para o federalismo brasileiro e para a concretizacao de principiar constitucional republicano
e de principiar de transparencia ou clareza estabelecer por constituicao de como pedra de toque de direito financeiro ainda que a linha de exordial alvitrem que o problema discutir em adpf residir em forma de execucao de politica de gestao fiscal
implementar por governo_federal em ultimo dois ano fato e que o uso de emenda de relator geral para programacao de despesa discricionario nao e uma criacao recente tampouco o ser seu problema de transparencia e de governanca publicar essa circunstanciar dever
ser bem compreender para que esta corte eventualmente em julgamento de merito de adpf nao perder a oportunidade de discutir de forma mais amplo a compatibilidade constitucional de regime juridico de emenda parlamentar orcamentar o qual passar por intenso transformacao em
ultimar decada sobretudo a partir de emenda constitucional e essa transformacao instituir entre em um verdadeiro regime especial de programacao orcamentar parlamentar sem que este tribunal ter adentrar a revisao criticar de modelo de regulacao juridico de gestao fiscal brasileiro ainda
que em presente momento esta corte inquira apenas a existencia de condicao necessario a concessao de medida_cautelar pleitear nomeadamente a presenca de fumaca de bom direito e de perigo em demorar sinalizo desde logo que a apreciacao de merito de adpf
poder configurar oportuno momento para que esta corte enfrentar o hermetismo tecnico de alteracao legislativo e constitucional que se desenvolver esse movimento e importante atar para que em jurista retomar a responsabilidade criticar sobre a gestao orcamentar campo de discussao que
infelizmente em ultimo ano ficar praticamente restrito a circulo academico de economia e de administracao_publica longe de apreciacao de tribunal desenvolvimento historico de regime especial de execucao orcamentar e financeiro po a construcao assimetrico de um modelo regulatorio multinivel a constituicao_federal
ao dispor sobre o processo_legislativo de lei orcamentar definir que apo a remessa de projeto de lei orcamentar por poder_executivo caber a comissao misto permanente de congresso_nacional receber a proposta de emenda a lei orcamentar e emitir parecer para a apreciacao
em forma regimental por plenario de dois casa de congresso_nacional art e ao dispor sobre a tramitacao legislativo o constituinte abrir ao poder_legislativo relevante poder de conformacao de orcamento publicar enquanto prerrogativa de ordem politicar juridico a emenda parlamentar configurar portanto
o instrumento de qual se servir o membro de poder_legislativo para interferir em conteudo material de projeto de lei que nao ser de sua autoria bliacheriene ana carla orcamento impositivo a brasileiro in direito financeiro economico e tributario estudo em homenagem
a regis fernandes de oliveira sao_paulo quartier latin p acercar de limite imposto ao poder de emenda de congresso_nacional a proposicao legislativo de iniciativa reservar a demais poder a jurisprudencia recente de stf superar a controversia existente em quadra constitucional anterior
para assentar que em ordem constitucional po o poder de emendar nada mais ser de que uma projecao de proprio poder de legislar sofrer em funcao de matriz constitucional que lhe conferir suporte juridico apenas a limitacao definido em texto de
carta politica adir rel min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dje a funcao de emenda de poder_legislativo portanto limitar se apenas a disposicao constitucional expresso o texto constitucional impor ao congresso_nacional um rol especificar de limite material a emenda de orcamento enquanto
para a demais proposicao legislativo de iniciativa reservar ficar vedado apenas a emenda que implicar aumento de despesa art inciso i e ii de cf em caso de projeto de lei orcamentar em geral o art estabelecer diverso restricao especificar in
verbis art o projeto de lei relativo ao plano plurianual a diretor orcamentar ao orcamento anual e a credito adicional ser apreciado por dois casa de congresso a emenda ao projeto de lei de orcamento anual ou a projeto que o
modificar somente poder ser aprovado caso i ser compativel com o plano plurianual e com a lei de diretor orcamentar ii indicar o recurso necessario admitir apenas o proveniente de anulacao de despesa excluido a que incidir sobre a dotacao para
pessoal e seu encargo b servico de dividir c transferencia tributar constitucional para estado municipio e distrito_federal ou iii ser relacionado a com a correcao de erro ou omissao ou b com o dispositivo de texto de projeto de lei a
emenda ao projeto de lei de diretor orcamentar nao poder ser aprovado quando incompativel com o plano plurianual em redacao originar de texto constitucional ir prever apenas a competencia de comissao misto permanente art e e a mencionado limitacao material ao
poder de emenda art ou ser o constituinte de dar um tratamento geral a emenda orcamentar sem fazer qualquer distincao em relacao a orgao de congresso_nacional a quem caber a sua apresentacao a partir de quadro geral o congresso_nacional em exercicio
de sua funcao regulamentar editar a resolucao n cn que dispor sobre comissao misto permanente a que se referir o de art de constituicao bem como a tramitacao de materia orcamentar em ordenamento juridico patrio e esse o ato_normativo ainda hoje
vigente que sistematizar a especie de emenda parlamentar orcamentar a resolucao n cn prever quatro especie de emenda orcamentar a seguir descrito i emenda de comissao emenda apresentar por comissao permanente de senado_federal e de camara_dos_deputados e a comissao misto permanente
de congresso_nacional em ambito de sua competencia regimental art ii emenda de bancada estadual emenda apresentar por bancada para materia de interesse de cada estado ou distrito_federal art iii emenda individual apresentar individualmente por congressista art e iv emenda de relator setorial e geral emenda apresentar por relator com a finalidade de iv
a corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal art inciso i iv b recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao montante originalmente proposto em projeto e iv
c atender a especificacao de parecer preliminar art inciso iii o desenvolvimento de regime juridico autonomo para cada uma de especie de emenda ficar relegar ao plano extralegal durante mais de quinze ano apo a decisao de resolucao n cn ir
somente a partir de que se iniciar um processo de legalizacao e de constitucionalizacao de disciplina juridico aplicavel a especie de emenda orcamentar dar iniciar a construcao de um verdadeiro regime especial de execucao orcamentar e financeiro a ldo lei criar
o chamado identificador de resultado primario rp esse identificador ter por finalidade auxiliar a apuracao de superavit primario prever em art dever constar em projeto de lei orcamentar de e em respectivo lei em todo o grupo de natureza de despesa
art antes de criacao de identificador de resultado primario rp a programacao aprovado por congresso_nacional e sancionar por presidente_da_republica ser executar sem distincao entre aquela que ir prever originalmente em projeto de lei encaminhar por poder_executivo e a que ir incluir
ou acrescer por congresso ao estabelecer o identificador de resultado primario a lei determinar que receber classificacao especificar em loa a despesa que ir decorrente de emenda individual a qual passar a receber o codigo de identificador de resultado primario rp
art alinea d a ldo tambem passar a definir que ser obrigatorio a execucao orcamentar e financeiro de forma equitativo de programacao incluir por emenda individual em lei orcamentar que ter identificador de resultado primario rp em montante correspondente a um
inteiro e dois decimo por cento de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior essa disciplina aplicavel a emenda individual posteriormente ir elevado para o plano constitucional em dia de marco de o congresso_nacional promulgar a ec n que alterar substancialmente
um aspecto de orcamento brasileiro a partir de entrada em vigor de norma que de novo redacao ao art de cf a execucao financeiro e orcamentar de despesa oriundo de emenda parlamentar individual passar a ser impositivo e nao meramente autorizativa
apesar de ter ficar conhecido como a pec de orcamento impositivo a redacao aprovar e promulgar em verdade nao alterar a natureza juridico de todo o orcamento brasileiro mas apenas de uma parte a emenda parlamentar individual nao se adotar portanto
o modelo norte americano de orcamento puramente impositivo de acordo com a ec n a emenda individual de parlamentar ao orcamento ser limitado a de receita corrente liquidar rcl desde que de percentual de rcl portanto ser destinar a investimento em
saude art em patamar a emenda parlamentar dever ser executar a nao ser que haver impedimento de ordem tecnica art restar restrito portanto a discricionariedade de executivo em realizar ou nao a despesa decorrente de emenda em de junho de ir
promulgar a ec n a fim de determinar que a programacao incluir por todo a emenda de iniciativa de bancada de parlamentar e nao apenas a individual em montante de de receita corrente liquidar realizar em exercicio anterior tambem ser impositivo
inequivocamente ir limitado a discricionariedade de executivo mas apenas em parte relativamente pequeno de orcamento anual restar saber contudo qual ser o impacto de medida em relacionamento entre o poder politico ja que o parlamentar ter a partir de agora um
patamar minimo de sua emenda executar independentemente de acordo politico com o poder_executivo assim essa dois reforma constitucional passar a atribuir a natureza de execucao obrigatorio a despesa orcamentar decorrente de emenda individual e de emenda de bancada o constituinte derivar
todavia nao dispor sobre a demais especie de emenda emenda de comissao e emenda de relator setorial e geral que continuar a ser reger tao somente por resolucao n cn essa situacao so vir a se alterar em ano de a
ldo lei determinar que passar a constar de loa a indicacao de programacao de despesa incluir ou acrescer i por emenda de comissao a qual ser atribuir o identificar rp art inciso ii item e ii a emenda de relator geral
de projeto de lei orcamentar anual a qual ser atribuir o identificador rp art inciso ii item assim embora a emenda de relator geral ir historicamente editar por congresso_nacional ir somente com a referido ldo que se passar a utilizar identificador
e filtro em pecar orcamentar que poder identificar a despesa decorrente de emenda alar de criar esse identificador a versao de ldo aprovar por congresso_nacional determinar que a indicacao e priorizacao de programacao com identificador de resultado primario derivar de emenda
dever ser fazer por respectivo autor art de redacao aprovar por congresso_nacional de lei ocorrer que o presidente_da_republica em de novembro de apo veto tanto ao art inciso ii item e que criar o identificador rp e quanto em relacao ao
art que impor a indicacao e priorizacao de programacao esse veto ir manter por congresso_nacional em sessao de em semana seguinte em o poder_executivo encaminhar ao congresso_nacional o pln n de reintroduzir o rps e e incluir o art a em
ldo semelhante ao art que haver ser vetar apo a tramitacao de processo_legislativo o pln n ir aprovar em com alteracao importante em art a que passar a prever o carater de execucao obrigatorio a emenda rp art a a execucao
de programacao de emenda dever observar a indicacao de beneficiario e a ordem de prioridade fazer por respectivo autor em caso de programacao com identificador de resultado primario rp o poder_executivo ter o prazo de noventa dia para consecucao de empenho
caso existir necessidade de limitacao de empenho e pagamento aplicar se o mesmo criterio definir para emenda individual a programacao com identificador de resultado primario rp e rp o descumprimento de estabelecer em e em caput sujeito o responsavel a penalidade
prever em legislacao ocorrer que quando de apreciacao de autografar de proposta legislativo o presidente_da_republica vetar a regra de art a por motivo de interesse_publico em razoar de veto consignar se que o dispositivo proposto e contrariar ao interesse_publico pois e
incompativel com a complexidade operacional de programacao com identificador de resultado primario derivar de emenda ser fazer por respectivo autor alar de o prazo de dia para consecucao de empenho referido em de art a e conflitante com o disposto em
inciso ii de de art de constituicao segundo o qual o dever de execucao de programacao orcamentar nao se aplicar em caso de impedimento de ordem tecnica devidamente comprovar uma consequencia relevante de novo veto apor ao art a de pln
n ir que nao se estender a emenda de relator geral a natureza obrigatorio de execucao de despesa tampouco indicacao de beneficiario ou de priorizacao de emenda com rp e de forma semelhante a ldo continuar a determinar a indicacao de
rp e mas sem previsao de indicacao de beneficiario ou de priorizacao de emenda de comissao ou de relator geral a partir de alteracao legislativo e constitucional hoje o regime especial de execucao orcamentar e financeiro de emenda parlamentar tornar se
um verdadeiro sistema de regulacao multinivel com disciplina juridico assimetrico em ambito constitucional legal e regimental a tabela abaixo sistematizar a principal caracteristica de regime juridico aplicar a cada uma de especie de emenda parlamentar orcamentar tabela sistematizacao de regime juridico
aplicavel a especie de emenda parlamentar previsao constitucional legal ou regimental natureza de execucao identificador de resultado primario rp emenda individual art e de cf rp art inciso ii item de ldo art de resolucao cn execucao obrigatorio orcamento impositivo emenda
de bancada estadual art de cf e art de ec art inciso ii item de ldo art de resolucao cn execucao obrigatorio orcamento impositivo rp emenda de comissao art inciso ii item de ldo art de resolucao cn execucao discricionario orcamento
autorizativo rp emenda de relator setorial e geral art inciso ii item de ldo art de resolucao cn execucao discricionario orcamento autorizativo rp fonte elaboracao proprio a complexidade de tema posto se dever ao fato de que esse fenomeno legalizacao e
de constitucionalizacao de disciplina aplicavel a emenda parlamentar dar se de forma profundamente assimetrico entre a especie de emenda prever em resolucao cn em sistema regulatorio multinivel a emenda individual e de bancada possuir uma disciplina constitucional e legal denso que
se consubstanciar nao apenas em definicao de regime de execucao obrigatorio mas tambem em previsao de procedimento que definir o rito a ser seguido em execucao de emenda e a regra procedimental que lhes ser aplicar a qual garantir transparencia e
controlo social por outro lado a disciplina de emenda de relator geral e de bancada ter pouco referente legal e continuar a ter seu principal elemento definir em resolucao cn discussao central em adpf dizer respeito a consequencia de regulacao assimetrico
de modalidade de emenda parlamentar se a disciplina constitucional tratar tao somente de emenda individual e de bancada a vexata quaestio consistir em saber se essa mesmo disciplina constitucional tambem dever ser aplicado por analogia a emenda de relator ou se
essa modalidade afinal comportar uma disciplina proprio regime juridico aplicavel a emenda de relator uma questao em aberto como destacado acima a emenda de relator geral e de relator setorial atualmente encontrar previsao legal em art de resolucao cn e em
art inciso ii item de ldo enquanto a previsao normativo de ldo limitar se a incidencia de indicador especificar rp em despesa prever em loa oriundo de emenda o regime juridico material de planejamento processamento e execucao de despesa de emenda
de relator ficar praticamente isolado em resolucao cn diante de inexistencia de disposicao legal que prever o procedimento de programacao e de execucao de emenda de relator o orgao de congresso_nacional e o poder_executivo ter defender que o regime juridico aplicavel
a emenda de relator nao ser o mesmo regime constitucional de emenda individual mas sim o regime juridico geral aplicavel a execucao de restante de dotacao de poder_executivo o principal argumento invocar para a defesa de regime geral de execucao orcamentar
a emenda de relator consistir em fato de o art a de ldo ter ser vetar por presidente_da_republica como mencionar referido veto ir ainda manter por congresso_nacional em sentido em manifestacao tecnica de ministerio de economia trazer a auto por agu
a secretaria de orcamento federal sof defender que em ausencia de regra excepcional para a execucao de referido programacao orcamentar de emenda de relator esta secretaria salvo melhor juizo e em ambito de sua competencia ter entendido que se aplicar o
regime ordinario de execucao orcamentar dedicar a demais despesa discricionario ou ser a indicacao de beneficiario e a priorizacao de programacao dever ser realizado por orgao publicar responsavel por execucao de despesa consoante a area de competencia atribuir a ministerio em
lei n de de junho de assim dever ser observar o procedimento para limitacao de empenho e movimentacao financeiro previsto em art de ldo e nao se aplicar o prazo previsto em art de ldo que se destinar exclusivamente a emenda
individual observar a ldo e a loa verificar se que se aplicar a emenda classificado com rp entre outro o em arts e de ldo que esclarecer a hipotese de impedimento de ordem tecnica e prescrever a elaboracao e o encaminhamento
de justificativo para a inexecucao de programacao orcamentar referente a despesa discricionario em a de art de loa em tocante a abertura de credito suplementar por ato de poder_executivo envolver o cancelamento de programacao incluir ou acrescer por emenda e em
e de art de ldo que tratar de limitacao de empenho e movimentacao financeiro de programacao atar a mesmo proporcao de poder_executivo a mesmo tese juridico e sustentar por senado_federal ao alinhavar em sua manifestacao recente que diante de inexistencia de
disposicao legal que vincular a indicacao de autor ser o relator geral ou alguem por ele indicado e forcoso concluir que a execucao de dotacao dever seguir a mesmo regra utilizar para a demais dotacao discricionario em outro palavra a posicao
defender e de que a despesa marcar com rp por ter ser inserir por relatoria geral de ploa e por nao haver norma especificar aplicar dever observar o mesmo regime de execucao de restante de dotacao de poder_executivo o rp e
apenas um marcador sobre a origem de dotacao e nao definir o seu regime de execucao orcamentar grifo nosso ainda em mesmo sentido colher se de manifestacao de camara_dos_deputados juntar a auto a indicacao de beneficiario relativo a programacao incluir por
emenda de relator rp e emenda coletivo rp manter o carater tradicional de regimento interno de casa ou ser nao ser vinculantes e se circunscrever a acordo politico alar de nao ter carater normativo ser definido em um contexto onde se
fazer necessario conciliar um conjunto de pleito prefeito governador partidos_politicos agente de sociedade etc com a limitacao orcamentar nao existir uma relacao biunivoco entre o autor de emenda e o ente beneficiar por exemplo a indicacao de uma determinado obra poder
atender o interesse difuso de vario parlamentar ou de partidos_politicos ou mesmo de ministro de pasta com efeito a indicacao tomar em sentido amplo de sugestao para decisao sobre ato administrativo poder inclusive ter origem ir de parlamento nao se limitar
a emenda parlamentar mas compreender tambem a programacao incluir originalmente por poder_executivo sindicato associacao industrial grupo economico enfim qualquer ator com relevo em processo politicar habitualmente buscar influenciar informalmente a execucao de politicas_publicas ser profundo a consequencia de se diferir o
regime aplicar de um lado a emenda individual e de outro a emenda de rp em sistematico de texto constitucional aplicavel a emenda individual o parlamentar individualmente tornar se verdadeiro senhor soberano de quota ideal que lhes e atribuir de forma
equitativo e igualitario art de cf apo a edicao de emenda_constitucional conferir se ainda mais poder a essa emenda individual prever se que ela poder ser alocar por decisao individual de parlamentar a estado ao distrito_federal e a municipio por meio
de transferencia especial ou de transferencia de finalidade definir art a inciso i e ii de cf a recente emenda_constitucional chegar a prever que o recurso transferir sob a programacao de emenda individual poder sob o regime de transferencia especial ser
repassar diretamente a ente federado independentemente de celebracao de convenio ou de instrumento congenere art a inciso i de cf a prevalecer a tese de que esse regime constitucional de emenda individual nao se aplicar a emenda de relator a despesa
de rp ter execucao orcamentar alar de nao ser aplicavel o regime de execucao obrigatorio a execucao de emenda de relator ficar sujeito a mesmo criterio e balizar que ser ordinariamente utilizar por cada ministerio para execucao de programa de despesa
que lhes ser atribuir em outro palavra ainda que a programacao de despesa rp ser identificado em pecar orcamentar como de origem parlamentar e a proprio pasta ministerial que ter a discricionariedade de empenhar essa despesa em tal ou qual projeto
a portaria interministerial me segov pr n de de maio de busca deixar isso claro ao prever em seu art que caso ser necessario obter informacao adicional quanto ao detalhamento de dotacao orcamentar resultante de emenda de relator geral poder o
ministro de pasta respectivo solicitar ele ao autor de emenda todavia conforme posicao firmar por proprio ministerio de economia eventual informacao prestar por autor de emenda nao vincular a administracao_publica dever ser solicitar somente se e quando necessario para esclarecer o
escopo de programacao orcamentar que ter ser modificar por congresso_nacional a compreensao adequado de possivel dois regime de despesa publicar um regime constitucional de emenda individual de execucao obrigatorio e outro regime infraconstitucional de emenda de relator e fundamental para que
este tribunal futuramente discutir a compatibilidade de complexo sistema regulatorio multinivel que hoje estrutura o regime especial de despesa publicar em brasil tal debate dever ser enfrentar sem demonizacoes de ocasiao esta longe de ser trivial saber qual o melhor modelo
de regulacao de despesa publicar aquele que tornar o parlamentar individualmente soberano de fracao ideal de orcamento ou aquele que submeter a necessidade de acomodacao de jogo politicar a execucao de destinacao parlamentar individual ou de comissao a meu ver o
dois modelo tal como conceber hoje dar margem a abuso e desvirtuamento em termo de controlo social e accountability sobretudo porque nem em regime de emenda individual nem em regime de emenda de relator ser transparente controlavel e tampouco motivar a
decisao de agente politicar de alocar recurso escasso para tal ou qual projeto em estado ou municipio fazer essa observacao porque considerar que principalmente apo a emenda_constitucional o stf ter um encontro marcar com a constitucionalidade de regime de emenda individual
com mecanismo de execucao facilitar que ora se desenhar protagonismo de emenda de relator geral e de relator setorial em lei orcamentar em ultimo ano a perplexidade fatico que dar ensejo ao ajuizamento de adpf nao ter a ver necessariamente com
uma mudanca em regime legal de emenda de relator mas sim com uma modificacao de forma e de representatividade com que tal emenda ir inserir em lei orcamentar editar em ultimo ano em outro palavra o problema nao e que se
ter criar um novo instituto juridico a questao e que se passar a explorar de forma desproporcional e obscuro um mecanismo que de uma forma ou de outro sempre estar a disposicao de parlamento o que de fato causa especie e
verificar que esse processo de protagonismo de rp flertar com a subversao de finalidade orginalmente atribuir a essa modalidade de emenda parlamentar o art de resolucao cn desde a sua redacao original ja atribuir tres finalidade a apresentacao de emenda a
programacao por relator in verbis art o relator somente poder apresentar emenda a programacao de despesa com a finalidade de i corrigir erro e omissao de ordem tecnica ou legal ii recompor total ou parcialmente dotacao cancelar limitado a recomposicao ao
montante originalmente proposto em projeto iii atender a especificacao de parecer preliminar paragrafar unico e vedar a apresentacao de emenda que ter por objectivo a inclusao de programacao novo bem como o acrescimo de valor a programacao constante de projeto ressalvar
o disposto em inciso i de caput e em parecer preliminar historicamente por essa emenda ser editar por comissao misto de orcamento para a finalidade disposto em inciso i e ii acima transcrever ou ser essa emenda ser praticamente todo desenhar
para a simples correcao de erro e omissao de ordem tecnica ou legal ou para a simples recomposicao total ou parcial de dotacao cancelar o que se intensificar em ultimo ano ir a quantidade e a representatividade em pecar orcamentar de
emenda de relator geral e setorial destinar atender a especificacao de parecer preliminar item iii de art de resolucao cn o parecer preliminar funcionar como verdadeiro regulamento interno que ser editar anualmente por comissao misto de orcamento e estabelecer a linha
geral de apreciacao de proposta de orcamento enviar por executivo bem como dispor sobre o procedimento de apresentacao e aprovacao de emenda parlamentar como bem descrever por james giacomoni elaborar por relator geral o parecer preliminar e constituir de dois parte
a primeiro e dedicar a analisar de financa publicar de uniao de grande numero de novo orcamento e de atendimento por parte de proposta de que dispor o plano plurianual e a ldo em parte o parecer destacar o pressuposto macroeconomico
taxa de crescimento de pib taxa de inflacao etc em segundo parte o parecer preliminar estabelecer a orientacao a ser seguido em apresentacao de emenda assim como o parametro e criterio a ser obedecer por relator setorial e por elaboracao de
relatorio giacomoni james orcamento publicar 18 ed sao_paulo editor gen atlas p em ultimo ano o parecer preliminar passar a incluir um rol cada vez mais amplo de programacao de ambito nacional que poder ter sua dotacao acrescer a depender de
identificacao de recurso por parte de relator geral ou ser haver uma centralizacao e delegacao crescente ao relator geral de poder de emenda de comissao misto de orcamento essa tendencia e descrever de seguinte maneira em manifestacao tecnica de advocacia de
senado_federal o parecer preliminar ter conceder multiplo atribuicao a relator geral de ploa permitir lhes amplo raio de atuacao em pecar orcamentar tal atribuicao e importante observar ser lhes delegar por proprio membro de cmo ao aprovar a regra de parecer
preliminar essa amplo delegacao representar de certo forma uma reversao de preterito tendencia de desconcentracao de poder em tramitacao de pecar orcamentar movimento que resultar em proprio aprovacao de resolucao n de cn observar se tambem que ser definir por parecer
preliminar instrumento de ciclo orcamentario anual tal poder nao necessariamente ser manter em exercicio futuro tal movimento de ampliacao de poder de relator em parecer preliminar ir muito bem descrever e diagnosticar por eminente ministro rosa_weber em sua decisao cautelar ora
submeter a referendo como salientar em decisao para o exercicio de o plenario de cmo ao aprovar o parecer preliminar sobre o projeto de lei orcamentar anual autorizar o relator geral a propor emenda destinar a atender em termo de art
iii de resolucao n um rol bastante amplo de finalidade i cancelamento de dotacao previo a atuacao de relator setorial em termo de art ii b de resolucao de congresso_nacional ii adequacao de dotacao em decorrencia de avaliacao realizar com base
em item i in finar e iii de parecer iii ajuste relacionado a programacao de que tratar o art lei n de de dezembro de lei de diretor orcamentar para iv reforco de dotacao destinar a realizacao de investimento constante de
projeto v alocacao de recurso em programacao que ter carater nacional e se destinar a a acao e servicos_publicos de saude b a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario em municipio com
populacao atar habitante c a garantia de cumprimento de missao constitucional de defesa nacional em consonancia com a diretor de estrategia nacional de defesa bem como a protecao a ocupacao e ao desenvolvimento de area localizar em faixa de fronteira incluir
melhoria em infra estrutura local e a promocao de desenvolvimento regional e territorial em ministerio de desenvolvimento regional f a construcao a reforma e ao reaparelhamento de porto e aeroporto de interesse regional g a expansao e ao funcionamento de instituicao
federal de ensino superior instituicao federal de educacao profissional e tecnologico prestacao de ensino em colegio militar e ao desenvolvimento de educacao basico h a implantacao e modernizacao de infra estrutura para esporte educacional recreativo e de lazer e a ampliacao
e qualificacao de acesso de populacao ao esporte e ao lazer i ao desenvolvimento e promocao de turismo e de cultura j a acao abrangido por programa moradia digno k ao atendimento de despesa de que tratar o art de adct
e ao ajuste de resultado primario l a acao de defesa civil m ao apoio a modernizacao de instituicao de seguranca_publica e ao fortalecimento de politica nacional de seguranca_publica n a defesa sanitario animal e vegetal a pesquisa e inovacao agropecuario
a assistencia tecnica e a acao de fomento ao setor agropecuario voltado para a melhoria de qualidade e o aumento de producao inclusive com ver ao aumento de exportacao e ao cumprimento de acordo internacional o a consolidacao de sistema unico
de assistencia social bem como a acao social em ambito de ministerio de cidadania p a implantacao ampliacao e melhoria de sistema publico de abastecimento de aguar e de esgotamento sanitario q a protecao ao apoio ao desenvolvimento e controlo ambiental
e a promocao e defesa de comunidade indigena r a acao de ciencia e tecnologia s a subvencao economico de renegociacao de operacao de creditar rural decorrente de prorrogacao de lei n t a aquisicao de terra e ao desenvolvimento de
assentamento rural a regularizacao fundiario e a assistencia tecnica e extensao rural u a acao e politica voltado a promocao de mulher de familia e de direitos_humanos e v a estudo pesquisa e geracao de informacao sobre trabalho emprego e renda
a fiscalizacao de obrigacao trabalhista e a inspecao em seguranca e saude em trabalho em ambito de ministerio de economia ressaltar se que mesmo quando o parecer preliminar atribuir esse extenso poder ao relator o parlamentar que compor a referido comissao
poder impugnar a emenda de relator por meio de instrumento de contestacao orcamentar art de resolucao n cn esse mecanismo por nao ir utilizar em dois ultimo ano o ganho de proeminencia de emenda de relator geral em lei orcamentar de
ultimar quadrienio ir destacar por tribunal_de_contas de uniao em julgamento de tc rel min walton alencar rodrigues j em cujo ambito ir aprovar o parecer previo sobre a conta de presidente_da_republica referente ao exercicio de a partir de parecer previo exarar
por corte de conta poder chegar a seguinte evolucao historico de emenda de relator geral tabela evolucao historico de quantitativo e de valor de emenda de relator geral e de relator setorial numerar de emenda valor r numerar de emenda valor
r numerar de emenda valor r numerar de emenda valor r relator geral relator setorial total de emenda parlamentar individual de bancada de comissao e de relator fonte elaboracao proprio a partir de informacao global de emenda parlamentar constante de tc
essa ampliacao de numerar e de representatividade de emenda de relator geral e de relator setorial chamar a atencao de corte de conta em relatorio de area tecnica que servir de base ao parecer preliminar observar se que entre e a
quantidade de emenda de relator geral manter a medir de em relacao ao total de emenda apresentar em cada exercicio por tipo de autoria em ir apresentar emenda de relator geral quantitativo que representar de total de emenda e superar em
a emenda de tipo apresentar em exercicio anterior a mudanca em padrao de emenda de relator geral nao se limitar ao quantitativo chamar atencao tambem o volume de recurso enquanto em trienio a emenda de relator geral somar r bilhao o
que representar em medir de total de emenda apresentar em aquela emenda totalizar r bilhao o montante maior de que o verificar em representar de volume global de emenda apresentar ao ploa e preciso analisar e o processo em curso em
corte de conta examinarao a existencia de eventual fator critico em sistema de planejamento e orcamento de governo_federal regulamentar por lei que poder eventualmente constituir risco e resultar em problema de ordem tecnica ou legal que levar o relator geral a
propor emenda de ajuste em ploa em patamar muito acima de exercicio anterior r bilhao a proeminencia de emenda de relator em dois ultimo ano orcamentario trazer a nota a falta de clareza de direito material aplicavel a etapa de planejamento
e execucao de gasto publico sobretudo em juizo de cognicao sumariar entender que estar satisfazer o requisito de fumaca de bom direito e de perigo em demorar ao menos em que atine a problema de transparencia e rastreabilidade subjacente ao regime
de execucao de despesa oriundo de emenda de relator problema de transparencia e rastreabilidade de regime de execucao de emenda de relator alar de crescimento de representatividade de emenda o tcu ainda destacar que o regime de execucao de emenda de
relator nao e dotar de garantia minimo de transparencia que permitir o controlo social colher se a seguinte consideracao de corte de conta sobre esse ponto a casa civil e o ministerio de economia nao dispor de informacao centralizar sobre como
o orgao e entidade federal receber e atender a demanda de parlamentar para alocacao de emenda rp tal realidade nao se revelar compativel com a finalidade de se manter um sistema de planejamento e de orcamento federal que compreender a atividade
de elaboracao acompanhamento e avaliacao de plano programa e orcamento e de realizacao de estudo e pesquisa socioeconomico cujo orgao central e o ministerio de economia em termo de arts e de lei ao qual o orgao setorial e especifico de
orcamento ficar sujeitar a orientacao normativo e a supervisao tecnica art em cenario de ausencia de divulgacao de criterio objetivo e de instrumento centralizado de monitoramento de demanda voltado para a distribuicao de emenda de relator geral rp ficar comprometido a
transparencia de alocacao de montante expressivo de orcamento de uniao a lei ldo trazer dois passagem importante que dever ser considerar para subsidiar a analisar de carater democratico de distribuicao de parcela expressivo de recurso de uniao a primeiro dizer respeito
ao art segundo o qual a execucao orcamentar e financeiro em exercicio de de transferencia voluntario de recurso de uniao cujo credito orcamentario nao identificar nominalmente a localidade beneficiar inclusive aquela destinar genericamente a estado ficar condicionar a prever divulgacao em
sitiar eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica a segundo regra em destaque dispor que a execucao de loa e de credito adicional obedecer a principio constitucional de legalidade de
impessoalidade de moralidade de publicidade e de eficiencia em administracao_publica federal e nao poder ser utilizar para influenciar em apreciacao de proposicao legislativo em tramitacao em congresso_nacional conforme art de ldo cumprir observar que a carta politica nao apenas consagrar a
publicidade em art mas a definir como valor constitucional a ser observar em todo o ato e atividade estatal que ter em transparencia a condicao de legitimidade de seu proprio ato e resolucao em face de sua alto significacao a publicidade
constar de declaracao de direito e garantia fundamental reconhecido e assegurar a cidadao em geral consentaneo com esse arcabouco jurisprudencial o congresso_nacional promulgar a ec com ver a incluir em texto constitucional o art a segundo o qual a uniao e
o ente subnacionais disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado o qual
dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar grifo adicionar a distribuicao de emenda parlamentar por dezena de oficio e planilha nao se demonstrar compativel com o arcabouco juridico constitucional nao e razoavel supor que emenda parlamentar ser alocar
em ente central que dever ser exemplo para todo a federacao a partir de dezena de oficio sem que ser assegurar dado aberto em sistema de registro centralizado que permitir a transparencia ativo a comparabilidade e a rastreabilidade por qualquer cidadao
e orgao de controlo a realidade identificado nao refletir o principio constitucional a regra de transparencia e a nocao de accountability razao por qual dever ser objeto de recomendacao para fim didatico buscar ilustrar em voto em que consistir essa alegado
falta de transparencia apontado por tcu e por decisao de eminente relatoria que render ao procedimento de execucao de emenda de relator a alcunha de orcamento secreto como destacado em item anterior de voto tanto o governo_federal quanto a casa congressuais
ter encampar a tese que o regime juridico aplicavel a emenda de relator e o mesmo de demais dotacao discricionario de acordo com essa tese a programacao incluir por emenda de relator ser absolutamente identico a demais que integrar a lei
orcamentar e que ter como origem o projeto de lei enviar por executivo tender o mesmo tratamento de demais programacao edoc p a imagem colacionada em nota tecnica saber n me extrair de loa e reproduzido em informacao prestar por secretaria
de orcamento federal em auto ilustrar como ser identificado em pecar orcamentar a despesa identificado com rp conforme se inferir de imagem constante de referido nota tecnica a despesa oriundo de emenda de relator ser apresentar de modo rigorosamente igual ao
que acontecer com a programacao de iniciativa de executivo projeto de lei orcamentar em pecar orcamentar indicar se tao somente qual e o orgao ou a acao orcamentar a qual e atribuir a despesa qual o valor respectivo de dotacao e
qual o valor empenhado liquidar e pagar somente nao haver uma total falta de rastreabilidade de despesa que decorrer de emenda justamente porque a partir de ldo passar a ser empregado o codigo rp para filtrar e sinalizar essa despesa o
problema identificar por tcu e por decisao cautelar de eminente ministro relator e que diante de ausencia de previsao legal o procedimento de execucao de emenda de relator nao seguir a mesmo garantia de transparencia e controlo publicar atribuir a execucao
de emenda individual e que para a emenda individual alar de regramento constitucional fazer aplicavel ainda a disposicao prever em arts e de ldo a seguir transcrever essa disposicao legal permitir o acompanhamento individualizado por meio de sistema integrar de planejamento
e orcamento siop e de plataforma brasil de consulta publicar de execucao de cada uma de emenda e possivel o controlo transparente de indicacao de parlamentar proponente de emenda a indicacao de beneficiario a ordem de priorizacao de programacao e o
saneamento de impedimento tecnico transcrever se abaixo o regime aplicavel ao procedimento de publicizacao de execucao de emenda individual definir em ldo subsecao iii de programacao incluir ou acrescer por emenda individual em termo de disposto em e de art de
constituicao art em atendimento ao disposto em de art de constituicao para viabilizar a execucao de programacao incluir por emenda individual de execucao obrigatorio ser observar o seguinte procedimento e prazo i atar cinco dia para abertura de siop contar de
data de publicacao de lei orcamentar de ii atar quinze dia para que o autor de emenda individual indicar beneficiario e ordem de prioridade contar de terminar de prazo prever em inciso i ou de data de iniciar de sessao legislativo
de prevalecer a data que ocorrer por ultimar iii atar cento e dez dia para divulgacao de programa e de acao por concedente cadastramento e envio de proposta por proponente analisar e ajuste de proposta e registro e divulgacao de impedimento
de ordem tecnica em siop e publicidade de proposta em sitiar eletronico contar de terminar de prazo prever em inciso ii iv atar dez dia para que o autor de emenda individual solicitar em siop o remanejamento para outro emenda de
sua autoria em caso de impedimento parcial ou total ou para uma unico programacao constante de lei orcamentar de em caso de impedimento total contar de terminar de prazo prever em inciso iii v atar trinta dia para que o poder_executivo_federal
editar ato para promover o remanejamento solicitado contar de ver atar dez dia para que a programacao remanejar ser registrar em siop contar de terminar de prazo prever em inciso v de prazo prever em inciso iii de caput dever ser
destinar em minimo dez dia para o envio de proposta por beneficiario indicar por autor de emenda individual caso haver necessidade de limitacao de empenho e pagamento em observancia ao disposto em de art de constituicao o valor incidir em ordem
de prioridade definir em siop por autor de emenda nao constituir impedimento de ordem tecnica a classificacao indevido de modalidade de aplicacao ou de gnd em abertura de credito adicional nao poder haver reducao de montante de recurso orcamentario destinar em
lei orcamentar de e em credito adicional por autor relativo a acao e servicos_publicos de saude inexistir impedimento de ordem tecnica ou tao logo o obice ser superar dever o orgao e unidade adotar o meio e medida necessario a execucao
de programacao observar o limite de programacao orcamentar e financeiro vigente art o beneficiario de emenda individual impositivo prever em art a de constituicao dever indicar em plataforma brasil a agenciar bancar de instituicao financeiro oficial em que ser aberto contar
corrente especificar para o depositar e a movimentacao de conjunto de recurso oriundo de transferencia especial de que tratar o inciso i de caput de referido artigo considerar esse enquadramento legal a eminente ministro relator compreender que haver uma assimetria significativo
entre procedimento de publicizacao de execucao de emenda individual e de bancada vil a vil o regime de execucao de emenda de relator e que regime operacional sem transparencia e de reduzir capacidade de fiscalizacao institucional e popular dar porque em
palavra de eminente relator haver uma duplicidade de regime de execucao de emenda parlamentar o regime transparente proprio a emenda individual e de bancada e o sistema anonimar de execucao de despesa decorrente de emenda de relator tanto a casa congressuais
quanto o governo_federal refutar a acusacao de que haver um orcamento paralelo invocar mais uma vez a autonomia de regime juridico aplicavel a emenda de relator que diferente de emenda individual nao ser de execucao obrigatorio e sequer ter uma indicacao
de beneficiario vinculante a pasta ministerial a esse respeito colher se de manifestacao de camara_dos_deputados o entendimento de que a indicacao de beneficiario relativo a programacao incluir por emenda de relator rp e emenda coletivo rp manter o carater tradicional de
regimento interno de casa ou ser nao ser vinculantes e se circunscrever a acordo politico nao existir uma relacao biunivoco entre o autor de emenda e o ente beneficiar por exemplo a indicacao de uma determinado obra poder atender o interesse
difuso de vario edoc p em mesmo sentido a secretaria de orcamento de ministerio de economia argumentar que o procedimento de execucao de emenda de relator ser reger nao por arts a de ldo mas sim por art de portaria interministerial
me segov pr n de de maio de de acordo com a opiniao tecnica de orgao o art de portaria prever que caso ser necessario obter informacao adicional quanto ao detalhamento de dotacao orcamentar resultante de emenda de relator geral poder
o ministro de pasta respectivo solicitar ele ao autor de emenda entretanto eventual informacao prestar por autor de emenda somente se e quando necessario para esclarecer o escopo de programacao orcamentar que ter ser modificar por congresso_nacional outro argumento que tambem
e enderecar por orgao autonomo ouvido em adpf e de que o orcamento nao ser propriamente secreto porque o art de ldo ja requerer a prever divulgacao em sitiar eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso considerar o indicador
socioeconomico de populacao beneficiar por politica_publica em relacao a esse ponto contudo entender que o argumento apresentado por poder_executivo e por casa de congresso_nacional nao merecer prosperar o principiar de transparencia ou clareza ir estabelecer por constituicao de como pedra de
toque de direito financeiro poder ser considerar mesmo um principiar constitucional vincular a ideia de seguranca orcamentar torre ricardo lobo tratado de direito_constitucional financeiro e tributario o orcamento em constituicao ed rio_de_janeiro renovar v p a ideia de transparencia possuir a
importante funcao de fornecer subsidio para o debate acercar de financa publicar o que permitir uma maior fiscalizacao de conta publicar por parte de orgao competente e mais amplamente de proprio sociedade a ideia de transparencia possuir a importante funcao de
fornecer subsidio para o debate acercar de financa publicar o que permitir uma maior fiscalizacao de conta publicar por parte de orgao competente e mais amplamente de proprio sociedade a busca por transparencia e tambem a busca por legitimidade mendes gilmar
ferreira e correia neto celso de barro transparencia fiscal in ives gandra de silva martins gilmar ferreira mendes e carlos valder de nascimento org tratado de direito financeiro sao_paulo saraiva v p o principiar de transparencia guarda estreito ligacao com o
responsabilidade fiscal o principiar democratico operar em mao dupla o acesso a informacao governamental que proporcionar o principiar de transparencia fortalecer a democracia de mesmo modo o fortalecimento de estimular um maior acesso aquela informacao como bem destacado pro jose maria
jardim a transparencia informacional e entendido aqui como um territorio para o qual confluir praticar informacional de estado e de sociedade territorio por sua vez construir e demarcar por essa mesmo praticar a opacidade informacional de estado sinalizar ao contrariar um
hiato entre este e a sociedade configurar se como processo e produto de caracteristica de geracao e uso de informacao por diverso ator ai envolvido como o administrador publicar o profissional de informacao e o cidadao tratar se como tal de
uma arena de tensao e distensao ordenado em base de conflito e de jogo democratico qualquer projeto de reforma de estado incluir portanto esta problematico em sua pauta de prioridade jardim jose maria a face oculto de leviata gestao de informacao
e transparencia administrativo revista de servico_publico brasilia v n p a transparencia fiscal orientar destarte a relacao entre estado e sociedade oferecer condicao fatico para que o controlo social poder operar nao se resumir a publicidade requerer mais de que isso
em caso em tela compreender que a emenda de relator prever em art de resolucao cn consubstanciem despesa de natureza primar discricionario de modo que nao haver uma relacao assim dito biunivoco entre a indicacao de beneficiario por parlamentar e a
execucao de despesa por pasta ministerial ou orgao administrativo respectivo todavia o simples fato de essa despesa nao gozar de execucao obrigatorio nao e por si so suficiente para afastar a aplicacao ainda que por analogia de criterio de transparencia de
emenda parlamentar disciplinado em arts a de ldo discricionariedade em alocacao de recurso em relacao a beneficiario isso nao tornar irrelevante a identificacao de parlamentar proponente de emenda e a identificacao de beneficiario almejado em atuacao parlamentar como ja mencionar nao
se dever demonizar a priori o regime de alocacao de recurso orcamentario por emenda parlamentar de relator que ser definido a partir de acordo politico em um contexto onde se fazer necessario conciliar um conjunto de pleito de diverso grupo de
interesse todavia a forca normativo de principiar constitucional republicano e de principiar constitucional de publicidade administrativo impor que dever ser transparente e mapeavel todo o processo de tomar de decisao de congresso_nacional que resultar em alocacao de recursos_publicos ser essa alocacao
fazer por mao de relator geral de orcamento apo acordo politico ser ela fazer por mao de um parlamentar individual em exercicio de sua prerrogativa constitucional ademais tampouco assistir razao ao argumento de que o art de ldo ja requerer a
prever divulgacao em sitiar eletronico por concedente de criterio de distribuicao de recurso e que o principio constitucional de publicidade e de transparencia dever ser observar em todo a fase de ciclo orcamentario e nao apenas em fase de execucao a
esse respeito destacar o teor de art a de constituicao_federal art a a uniao o estado o distrito_federal e o municipio disponibilizar sua informacao e dado contabil orcamentario e fiscal conforme periodicidade formato e sistema estabelecido por orgao central de contabilidade
de uniao de forma a garantir a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade de dado coletado o qual dever ser divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar mesmo que a intencao subjacente de relator geral ao apresentar uma emenda nao
resultar em efetivacao de empenho e liquidacao de despesa por pasta ministerial respectivo nao poder permanecer desconhecido de sociedade o motivo determinante de decisao alocativa de recurso como bem destacado por eminente relator em decisao submeter a referendo a sistematico imposto
a execucao de despesa de emenda de relator operar com base em logicar de ocultacao de congressista requerente de despesa por meio de estratagema de rubrica rp que atribuir todo a despesa ela prever indiscriminadamente a pessoa de relator geral de
orcamento que atuar como figura interpor entre grupo de parlamentar incognito e o orcamento publicar federal assim por todo o motivo expor acompanhar a eminente relator para deferir parcialmente a medida_cautelar requerido determinar a quanto ao orcamento de exercicio de e
de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta
dia corrido e b quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao
de emenda de relator geral independentemente de modalidade de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida
de fomento a transparencia ativo assim como ser garantir a comparabilidade e a rastreabilidade de dado referente a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput
e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de trinta dia corrido apresentar por uma proposta adicional que a meu ver tornar ainda mais transparente e controlavel o regime de execucao de despesa
oriundo de emenda de relator geral e de relator setorial conforme explicar por secretaria de orcamento em sua manifestacao constante de auto a comunicacao entre o membro de congresso_nacional que propor a emenda e a pasta ministerial responsavel por execucao de
despesa correlato ser reger por art de portaria interministerial me segov pr n in verbis art caso ser necessario obter informacao adicional quanto ao detalhamento de dotacao orcamentar objeto de titular poder o ministro de pasta respectivo solicitar ele ao autor
de emenda paragrafar unico a informacao de que tratar o caput nao ser considerar vinculantes a execucao de programacao compreender que em hipotese em que aplicavel o art de portaria interministerial me segov pr n dever a pasta ministerial alar de
divulgar a solicitacao fazer por parlamentar motivar a razoar de interesse_publico de eventual acolhimento ou de rejeicao de solicitacao apresentar por autor de emenda dar publicidade a essa razoar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento
e orcamento federal prever em arts e de lei considerar que essa medida adicional de publicidade para garantir e ampliar o controlo social de execucao de despesa a partir de dialogo institucional havido entre o congresso_nacional e a pasta ministerial impossibilidade
de suspender integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp a lei prever a possibilidade de concessao de medida_liminar em adpf em caso de extremo urgencia ou de perigo de lesao grave alar
de possibilidade de decretar a suspensao direto de ato impugnar admitir se em cautelar prever a determinacao de que o juiz e tribunal suspender o andamento de processo ou o efeito de decisao judicial ou de qualquer outro medida que guardar
relacao com a materia discutir em acao nao obstante o amplo espectro eficacial de poder de cautela em sede de adpf e certo tambem que ele observar limitacao de ordem funcional de a qual o proprio elemento finalistico de jurisdicao afeto
ao tratamento de conflito donde se extrair o tradicional ensinamento de que nao se conceder o provimento cautelar quando o periculum_in_mora que se projetar de sua implementacao superar aquele alegado por autor tratar se de periculum_in_mora inverso o supremo_tribunal_federal ter mostrar
apreco por essa orientacao ilustrar o a adpf df em que se pedir a declaracao de inconstitucionalidade de atos_normativos de tribunal_superior_eleitoral que prever o cancelamento de titular aquele eleitor que nao realizar o cadastramento biometrico obrigatorio em oportunidade de apreciacao de
medida_cautelar esta corte a indeferir por antever que eventual implementacao causar obstaculo de grande monta a conducao de pleito eleitoral que entao se avizinhar obstaculo assim identificado em voto de relator ministro roberto_barroso haver inequivoco periculum_in_mora inverso em caso de deferimento
de cautelar postular segundo informacao prestar por tribunal_superior_eleitoral o eventual deferimento de cautelar em presente fazer determinar o restabelecimento de titulo cancelar implicar e aqui eu grifar alteracao de calendario eleitoral nao e possivel manter a data original de pleito e
implementar o restabelecimento de titulo porque ser necessario refazer todo o procedimento que preceder a votacao desde a elaboracao de listagem de eleitor referente a todo a zona atingido por cancelamento localizar em estado de federacao e municipio atar a imputacao
de dado em urna e seu reenviar a localidade f adpf df rel min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em dje de em mesmo sentido por indeferimento de medida_cautelar ante periculum_in_mora inverso colaciono o seguinte arestos acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de rio_de_janeiro
que obrigar farmacia e drogaria a conceder desconto a idoso em compra de medicamento ausencia de periculum_in_mora tender em vista que a irreparabilidade de dano decorrente de suspensao ou nao de efeito de lei se de de forma irremediavel em prejuizo
de idoso de sua saude e de sua proprio vida periculum_in_mora inverso relevancia ademais de disposto em art caput de cf que atribuir a familia a sociedade e ao estado o dever de amparar a pessoa idoso defender sua dignidade e
bem estar e garantir lhes o direito a vida precedente adir n rj e adir n am ausencia de plausibilidade juridico em alegacao de ofensa ao de art de constituicao_federal tender em vista que esse dispositivo estabelecer mecanismo de restituicao de
tributo eventualmente pagar a maior em decorrencia de concessao de desconto ao consumidor final precedente adir n al materia relativo a intervencao de estado membro em dominio economico relegar ao exame de merito de acao medida_liminar indeferir adir mc rel min
ellen gracie tribunal_pleno julgar em dj de ementa a contratacao temporario prever em inciso ix de art de constituicao_da_republica nao poder servir a burla de regra constitucional que obrigar a realizacao de concurso publicar para o provimento de cargo efetivo e
de emprego publicar o concurso publicar posto revelar criterio democratico para a escolha de melhor a desempenhar atribuicao para o estado em visao anglo saxonica de merit system ja integrar a constituicao imperial de e dever ser persistentemente prestigiado deveras haver
circunstanciar que compelir a administracao_publica a adotar medida de carater emergencial para atender a necessidade urgente e temporario e que desobrigam por permissivo constitucional o administrador publicar de realizar um concurso publicar para a contratacao temporario a contratacao temporario consoante entendimento
de corte unicamente poder ter lugar quando existir previsao legal de caso a contratacao ir fazer por tempo determinado ter como funcao atender a necessidade temporario e quando a necessidade temporario ir de excepcional interesse_publico in casu o plenario de corte
entrever a inconstitucionalidade de todo a lei n de estado de rio_de_janeiro que disciplina a contratacao temporario dar o seu carater generico diante de ausencia de uma delimitacao precisar de hipotese de necessidade de contratacao temporario restar ressalvar a posicao vencer
de relator em sentido de que apenas o art de norma objurgada conter preceito inconstitucional posto dubio e dotar de trecho capaz de originar uma compreensao impreciso invalidar e demasiado generico em sentido de que a proprio norma por si so
estar criar o cargo necessario a realizacao de atividade o que e juridicamente inviavel uma vez que referido providenciar depender de lei especificar a ser aprovar diante de uma superveniente necessidade em termo de que prever em art ii alinea a
de constituicao_da_republica e inconstitucional a lei que de forma vaga admitir a contratacao temporario para a atividade de educacao publicar saude_publica sistema penitenciario e assistencia a infancia e a adolescencia sem que haver demonstracao de necessidade temporario subjacente a realizacao de
contratacao temporario por administracao_publica nem sempre e ofensiva a salutar exigencia constitucional de concurso publicar maxime porque ela poder ocorrer em hipotese em que nao haver qualquer vacancia de cargo efetivo e com o escopo verbi gratia de atendimento de necessidade
temporario atar que o ocupante de cargo efetivo a ele retornar contudo a contratacao destinar a suprir uma necessidade temporario que exsurgir de vacancia de cargo efetivo haver de durar apenas o tempo necessario para a realizacao de proximo concurso publicar
ressoar como razoavel o prazo de mes a hermeneutica consequencialista indiciar que a eventual declaracao de inconstitucionalidade de lei fluminense com efeito ex tunc fazer exsurgir um vacuo juridico em ordenamento estadual inviabilizar ainda que temporariamente a manutencao de qualquer tipo
de contratacao temporario o que carrearia um periculum_in_mora inverso aquele que lei como essa preventivo destinar a tragedia abrupto de natureza e a epidemia procurar minimizar violar o principiar de proporcionalidade razoabilidade ex positis e ressalvar a posicao de relator julgar
se procedente a acao declarar se a inconstitucionalidade de lei estadual de rio_de_janeiro n de de setembro de reconhecer a necessidade de modulacao temporal de efeito de declaracao de inconstitucionalidade para preservar o contrato celebrar atar a data de sessao improrrogavel
apo doze mes a partir de termo a quo acima adir rel min luiz_fux tribunal_pleno julgamento em dje o caso em apreco inspirar desfecho identico a eminente relator conceder a medida_cautelar em termo amplo c quanto ao orcamento de exercicio de
que ser suspenso integral e imediatamente a execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de segundo dado de secretaria de orcamento de ministerio de economia juntar a auto o quantitativo de
despesa programar oriundo de emenda de relator de codigo rp representar um valor autorizar atual em loa de r bilhao ocorrer que para dar cumprimento a essa despesa a administracao_publica ja comecar a adotar medida de execucao tal como recebimento de
proposta para a realizacao de convenio contrato de repasse ou atar mesmo iniciar ou concluir processo licitatorios a assim permanecer instalar se quadro em que variar programacao orcamentar sofrer paralizacao total independente de estagiar de execucao de despesa conforme se colher
de nota tecnica de consultoria de orcamento de camara_dos_deputados igualmente juntar a auto somente atar este mes de novembro a emenda de relator em que ja ir empenhado corresponder a r bilhao esse quantitativo a proposito representar menos de metade de
volume de emenda empenhado em ano passado r bilhao o congelamento de fase de execucao de despesa se afigurar dramatico principalmente em setor essencial a populacao como saude e educacao ainda conforme a informacao prestar em nota tecnica de consultoria de
orcamento de camara_dos_deputados de r bilhao ja empenhado este ano r bilhao ir destinar ao ministerio de saude ser recurso destinar a construcao de hospital a ampliacao de posto de antedimento ou a qualquer outro finalidade de despesa primar que poder
ser destinar a todo a unidade federativo nacional e que ter sua execucao simplesmente paralisado atar o julgamento de merito de adpf a manutencao de medida_cautelar deferir em termo ser mais prejudicial a bem juridico tutelado de que o proprio estado
de inconstitucionalidade subjacente ao manuseio de emenda de relator essa situacao fatico indicar o periculum_in_mora inverso em concessao de medida_cautelar que e rechacar por legislacao processual civil art de cpc e por jurisprudencia de corte ac mc redator para o acordao
min cezar peluso pleno dje adir mc rel min ellen gracie pleno dje dar a dificil se nao impossivel reversibilidade de efeito de medida_cautelar por esse motivo negro referendo a medida_cautelar em parte em que determinar quanto ao orcamento de exercicio
de a suspensao integral e imediato de execucao de recurso orcamentario oriundo de identificador de resultado primario n rp atar final julgamento de merito de arguicao de descumprimento dispositivo ante o expor divergir parcialmente de eminente relator para deferir parcialmente o
pedido de medida_cautelar requerer para determinar ao congresso_nacional senado_federal e camara_dos_deputados a presidencia_da_republica a casa civil de presidencia_da_republica e ao ministerio de economia a seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em
plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido b quanto a execucao de
despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que todo a demanda de parlamentar voltado a distribuicao de emenda de relator geral independentemente de modalidade
de aplicacao ser registrar em plataforma eletronico centralizado manter por orgao central de sistema de planejamento e orcamento federal prever em arts e de lei a qual assegurar amplo acesso publicar com medida de fomento a transparencia rastreabilidade de dado referente
a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e sua respectivo execucao em conformidade com o principio de publicidade e transparencia previsto em arts caput e a de constituicao_federal com o art de lei e art de lei_complementar tambem em prazo de
trinta dia corrido e c quanto a execucao de despesa indicado por classificador rp despesa decorrente de emenda de relator de projeto de lei orcamentar anual que ser adotado a providenciar necessario para que ser publicizadas a decisao de pasta ministerial
em que se referir ao acolhimento ou a rejeicao de solicitacao fazer por membro de congresso_nacional em termo de art de portaria interministerial me segov pr n e como voto extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de
fundamental distrito_federal min rosa_weber cidadania renato campo galuppo mg s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s congresso_nacional s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por maioria referendar a decisao que em parte de arguicao de descumprimento e em extensao o pedido de medida_cautelar
requerer para determinar ao o nacional senado_federal e camara_dos_deputados a ciar de republicar a casa civil de presidencia_da_republica nisterio de economia a seguinte medida a quanto ao o de exercicio de e de que ser dar amplo haver em plataforma centralizado
de acesso publicar a o encaminhar a orgao e entidade federal que m a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de de relator geral rp em prazo de trinta dia b quanto a execucao de despesa indicado por cador
rp despesa decorrente de emenda de relator de de lei orcamentar anual que ser adotado a ciar necessario para que todo a demanda de tarar voltado a distribuicao de emenda de relator geral entemente de modalidade de aplicacao ser registrar em
mau eletronico centralizado manter por orgao central de de planejamento e orcamento federal prever em arts lei a qual assegurar amplo acesso publicar ida de fomento a transparencia ativo assim como ser a a comparabilidade e a rastreabilidade de dado e
a solicitacao pedir de distribuicao de emenda e pectiva execucao em conformidade com o principio de haver e transparencia previsto em arts caput e a ituicao federal com o art de lei e art ei complementar tambem em prazo de trinta
dia e c quanto ao orcamento de exercicio de que ser integral e imediatamente a execucao de recurso arios oriundo de identificador de resultado primario n atar final julgamento de merito de arguicao de imento tudo em termo de voto de
relator vencido federal hugo leal plenario sessao virtual inaria de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e nunes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur493514 *adpf_959 *uf_BA *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia relator min nunes_marques reqte s uniao brasil uniao adv a s ricardo martins junior e outro a s intdo a s camara_municipal de salvador adv a s marcus vinicius leal goncalves am curiae partido movimento democratico brasileiro mdb
adv a s murilo alexandre lacerda ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao de exame de referendo em medida_cautelar em julgamento de merito lei organico de municipio de salvador regimento_interno de camara_municipal cabimento subsidariedade observancia mesa_diretora reconducao sucessivo ao mesmo cargo permissao uma unico vez
independentemente de legislatura principio democratico e republicano precedente interpretacao conforme a constituicao eleicao antecipado e posse bienio marco temporal instruir o processo e observar o contraditorio e pertinente a conversao de exame de referendo em medida_cautelar em julgamento definitivo ante a
prescindibilidade de novo informacao principiar de razoavel duracao de processo precedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e constituicao_federal de ato_normativo municipal e ii impugnar incidentalmente a aplicacao de referido norma a dar situacao concreto precedente e adequado o manejo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando questionar ato
de poder_publico insuscetivel de controlo via acao direto e inexistente meio ordinario de impugnacao para debelar de forma amplo e eficaz o quadro lesivo apontar a constituicao de consagrar como principio fundamental de republicar a independencia e a harmonia de poder
art assegurar a este autonomia institucional consubstanciar em escolha de seu orgao dirigente nao ser a regra proibitivo contido em art de constituicao_federal norma de reproducao obrigatorio caber a estado ao distrito_federal e a municipio em exercicio de autonomia politicar administrativo
cf art optar por possibilidade ou nao de reeleicao de membro de mesa_diretora de casa legislativo precedente o postulado constitucional referente a democracia e a republicar o qual afirmar a alternancia de poder e a temporariedade de mandato ser norma nuclear
medula de estado_de_direito portanto de observancia obrigatorio impor se como condicionante a auto organizacao de ente politico a emenda de n ao conferir novo redacao ao art de constituicao_federal fixar restricao de uma unico reeleicao de chefe de poder_executivo em todo
o nivel de federacao instituir parametro objectivo para a reconducao ao mesmo cargo de mesa_diretora independentemente de legislatura em que ocorrer o mandato consecutivo e incompativel com o regime constitucional de a adocao em qualquer esfera de federacao de reeleicao sucessivo
ilimitado para o mesmo cargo em mesa_diretora de casa legislativo precedente o supremo em julgamento conjunto realizar em sessao de de dezembro de uniformizar o entendimento quanto ao marco temporal de aplicacao de tese juridico alusivo ao limite de uma unico
reconducao sucessivo em sentido de orientar a formacao de mesa diretor de casa legislativo em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser levar em contar para efeito de inelegibilidade a composicao
eleger antes de de janeiro de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla a decisao de supremo pedido julgar procedente em parte acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual realizar
de a de novembro de em conformidade de atar de julgamento por unanimidade em julgar parcialmente procedente o pedido para i conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao dar por emenda de
n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto de resolucao n de forma que ser permitir uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em respectivo mesa_diretora independentemente de legislatura observar para efeito de inelegibilidade o marco temporal
alusivo a publicacao de atar de julgamento de adir de janeiro de e ii assentar a legitimidade de eleicao de mesa_diretora de camar de vereador de salvador ir para o bienio revogar totalmente a medida_cautelar conceder em de outubro de em
termo de voto de relator o ministro dias_toffoli andre_mendonca e cristiano zanin acompanhar o relator com ressalva brasilia de novembro de ministro nunes_marques relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia relator min nunes_marques reqte s uniao brasil uniao adv a s ricardo martins junior
e outro a s intdo a s camara_municipal de salvador adv a s marcus vinicius leal goncalves am curiae partido movimento democratico brasileiro mdb adv a s murilo alexandre lacerda relatorio o senhor ministro nunes_marques o partido_politico uniao brasil ajuizar esta
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar contra o art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao dar por emenda de n de de marco de e o art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao
n de de marco de mediante o qual permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura eis o teor de dispositivo lei organico de municipio de salvador ir art a legislatura ter duracao de quatro ano
dever a camar reunir se em sessao legislativo anualmente em dois periodo em cada sessao legislativo ordinario de dois de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro a camar eleger a de
janeiro de primeiro ano de um corregedor um ouvidor um ouvidor substituto e quatro suplente de mesa para um mandato de dois ano permitir a reconducao em mesmo ou em diferente legislatura regimento_interno de camara_municipal de salvador ir art a camar
eleger a de janeiro de primeiro ano de legislatura a mesa executivo constituir de um presidente tres vice presidente quatro secretario um corregedor um ouvidor um ouvidor substituto e quatro suplente de mesa para um mandato de dois ano permitir a
reconducao em mesmo ou em diferente legislatura dizer ter legitimidade por ser agremiacao partidario com representacao em congresso_nacional afirmar o cabimento de arguicao voltar a impugnar norma municipal que prever a possibilidade de reeleicao para a mesa_diretora de camar de vereador
evocar o precedente firmar em adpf ministro carmen_lucia dje de de dezembro de sustentar inobservados o principio democratico republicano e de pluralismo politicar cf art caput e v aludir ao disposto em art de constituicao_federal asseverar a inviabilidade de reconducao em
mesmo legislatura para identico cargo de mesa_diretora de camara_dos_deputados ou de senado_federal adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de aduzir que em ambito de estado e de distrito_federal a despeito de o referido preceito constitucional nao revelar norma de reproducao
obrigatorio a jurisprudencia de supremo consagrar entendimento segundo o qual reeleicao de membro de mesa_diretora dever limitado a uma unico vez sucessivo dentro de mesmo legislatura ou nao citar precedente defender a extensao de otica para o contexto de camar municipal
com vedacao a reeleicao consecutivo ilimitado realcar aprovar em de marco de a resolucao n por meio de qual incluido o em art de regimento_interno de camara_municipal de salvador em que prever excecao a regra contido em atinente a realizacao em
ultimar reuniao ordinario de dezembro de pleito para compor a mesa_diretora possibilitar se a eleicao em data anterior mediante requerimento apresentar por qualquer parlamentar e aprovar por maioria absoluto de membro de casa alegar publicar em mesmo data o ato n
de presidente de camara_municipal que verso sobre a convocacao de vereador a fim de eleger o integrante de mesa_diretora para o bienio sublinhar haver ser o vereador geraldo junior reconduzir por terceiro vez subsequente ao cargo de presidente observar que a
eleicao ocorrer em momento posterior a publicacao de acordao de adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de quanto ao risco mencionar o efeito politico de antecipacao de eleicao de mesa_diretora de camara_municipal requerer em sede cautelar a anulacao de pleito
realizar em de marco de quando escolher o membro de mesa_diretora de camar de vereador de salvador para o bienio determinar se novo escrutinio pedir ao fim a atribuicao de interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio
de salvador em redacao dar por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n de forma que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em mesa_diretora de orgao
e anulado a eleicao realizar em de marco de em de abril de acionar o disposto em art de lei n visar a apreciacao de medida_cautelar o advogado_geral_da_uniao mencionar o disposto em art de lei n destacar a ausencia de copiar
de documento referente a eleicao de mesa de camara_municipal para o bienio apto a comprovar a reconducao de integrante defender o nao conhecimento de acao quanto a nulidade de pleito eleitoral em merito invocar o principio federalista e republicano e remeter
a jurisprudencia de supremo alegar ser restrito a uma unico vez a reeleicao sucessivo de membro de mesa_diretora de casa legislativo pedir ser atribuir interpretacao conforme a constituicao a arts de lei organico de municipio de salvador em redacao dar por
emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n permitir se apenas uma reconducao de integrante de mesa_diretora o procurador_geral_da_republica aduzir a incidencia de regra proibitivo de art de constituicao_federal a legislativo
de estado distrito_federal e municipio pontuar ser norma de preordenacao de um poder de republicar e de reproducao obrigatorio intimamente ligar a principio republicano e democratico dissertar sobre a limitacao a autonomia de ente federado dizer a voltar a impedir a
perpetuacao de parlamentar e certo grupo em vaga de cupula de legislativo vocacionar assim a assegurar o pluralismo politicar cf art v reportar se a emenda_constitucional n argumentar por possibilidade de reeleicao consecutivo de chefe de executivo uma unico vez colaciona
doutrina e precedente de corte realcar que a reeleicao de membro de mesa_diretora de camar de vereador de salvador ocorrer em de marco de se dar apo o marco temporal fixar por supremo para a observancia de entendimento consolidado em tema
de restricao a reconducao subsequente de abril de data de publicacao de acordao prolatar em adir preconizar ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao de emenda de n e ao art
caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n a fim de autorizar se apenas uma unico reconducao de integrante de mesa_diretora ao mesmo cargo postular ainda que se determinar a realizacao de novo eleicao em prazo razoavel
antes de terminar de bienio e com a devido observancia de jurisprudencia de tribunal a agremiacao partidario requerente com a peticao stf n junta copiar de diario oficial de camara_municipal de salvador ano xxxi n referente a dia e de abril
de o qual contar a atar de eleicao de mesa_diretora datar de de marco de para o bienio elucidar haver a publicacao ocorrer depois de ajuizamento de arguicao reiterar o pedido de tutela de urgencia cujo objeto e tornar nulo a
eleicao o presidente de camara_municipal de salvador mediante a peticao stf n sustentar incabivel a arguicao por inobservancia ao principiar de subsidiariedade dizer existir outro meio eficaz de resolver a controversia a exemplo de instauracao de controle_concentrado em ambito de estado
aduzir nao ser a adpf instrumento adequado para impugnar ato concreto apontar a distincao de controversia em tela em adpf ministro carmen_lucia considerar o objeto de controlo sublinhar que aquela acao a norma atacar encerrar em constituicao de mato_grosso_do_sul permitir a
reconducao em eleicao subsequente quanto ao merito aludir a autonomia federativo afirmar cuidar se norma de interesse local ressaltar que o art de carta de republicar nao e de reproducao obrigatorio explicar que o presidente de camara_municipal eleito para o bienio
o segundo de legislatura ser filiar ao partido solidariedade mas em novo legislatura eleger se vereador por movimento democratico brasileiro e vir a ser escolher presidente de mesa_diretora para o bienio logo segundo argumentar nao ser hipotese de reeleicao mas de
novo eleicao dar a mudanca de legislatura e de partido acentuar que o mandato pertencer a agremiacao politica de sorte que tender ocorrer a troca nao incidir a regra proibitivo de reeleicao atribuir a irresignacao fundo politicar argumentar que tornar nulo
a eleicao de todo o membro de mesa_diretora ir de encontro a principio de separacao_dos_poderes e de proporcionalidade sobretudo se a votacao ocorrer como em caso de forma individualizado voltar a ocupacao de cada cargo postular a improcedencia de pedido e
subsidiariamente a atribuicao de interpretacao conforme a constituicao a fim de reconhecer se a impossibilidade de reeleicao ao mesmo cargo de mesa_diretora por terceiro vez consecutivo caber a camar de vereador decidir com base em regimento_interno acercar de substituicao em de
outubro de deferir a medida_cautelar ad referendum de plenario para i atribuir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal
com o texto dar por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em respectivo mesa_diretora ii suspender atar o julgamento definitivo de arguicao o efeito de eleicao realizar em de marco de relativo
ao bienio e iii determinar a efetivacao de novo pleito o julgamento de processo ir iniciar em sessao virtual de a de outubro de e suspenso em razao de pedido de vista de ministro gilmar_mendes devolver a vista sua excelencia proferir
voto divergente em sessao virtual de a de dezembro de julgar procedente em parte o pedido para i conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda e ao art
de regimento_interno de camara_municipal de salvador ir de modo a assentar permitir apenas uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de mesa_diretora observar para efeito de inelegibilidade o marco temporal de de janeiro de e ii reconhecer a legitimidade de
eleicao de mesa_diretora realizar em de marco de para o bienio e revogar a medida_cautelar conceder em de outubro de propor a fixacao de seguinte tese de julgamento sufragadas por unanimidade de plenario em julgamento de adir e i o art
de constituicao_federal nao consistir em preceito de observancia obrigatorio por estado e municipio que poder optar por mimetizar o modelo federal ou permitir a reeleicao de membro de mesa_diretora observar a limitacao imposto por principiar republicano ii a eleicao de membro
de mesa de camar municipal dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo
de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima municipal em periodo posterior a data de publicacao de atar
de julgamento de adir de modo que nao ser considerar para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal em de dezembro de destacar o processo de
sessao virtual ante o precedente firmar em sessao plenario de de dezembro de por ocasiao de julgamento conjunto de adir n e de relatoria de ministro gilmar_mendes bem assim de adir n e de minha relatoria relativamente ao tema aqui debater
em de dezembro imediato revogar parcialmente a medida_cautelar implementar em de outubro de em ponto em que determinado a suspensao atar o exame definitivo de adpf de efeito de eleicao para a mesa_diretora de camar de vereador de salvador ir ocorrer
em de marco de bem assim a realizacao de novo pleito manter o obice quanto a posse de eleger para o cargo de presidente e terceiro secretariar em medida em que reconduzir a uma segundo reeleicao sucessivo a mesmo cargo e
o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia voto o senhor ministro nunes_marques relator tender em vista o julgamento conjunto em sessao de de dezembro de de adir e de relatoria de ministro gilmar_mendes e de adir e de minha relatoria a versar sobre
o tema de reeleicao sucessivo de membro de mesa_diretora de casa legislativo estadual reajusto o voto proferido em sessao virtual de a de outubro de a fim de acolher o marco temporal fixar por plenario para a aplicacao de tese juridico
adotar conforme proposto por ministro gilmar_mendes em oportunidade de devolucao de vista de processo em sessao virtual de a de dezembro de a controversia trazer a discussao dizer respeito a compatibilidade com a constituicao_federal de atos_normativos que prever a possibilidade de
reconducao de integrante de mesa_diretora de camara_municipal de salvador ao mesmo cargo em mandato consecutivo independentemente de legislatura bem assim a realizacao de eleicao antecipado e posse referente ao bienio i de conversao de referendo em medida_cautelar em julgamento definitivo acionar
o rito de art de lei n de de dezembro de o processo esta aparelhar para analisar definitivo de controversia constitucional porquanto presente a informacao a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e o parecer de procuradoria_geral_da_republica juntar ao processo analisar em profundidade todo
o aspecto envolvido em questao submeter ao crivo de supremo tornar desnecessario informacao complementar haver que cumprir o imperativo constitucional alusivo a celeridade e a economia processual providenciar se a apreciacao de merito de acao adpf ministro dias_toffoli adpf ministro carmen_lucia
adir ministro roberto_barroso adir ministro rosa_weber adir ministro alexandre_de_moraes converter o referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo ii de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental esta arguicao ir ajuizado por partido_politico com representacao em congresso_nacional cf art viii c c lei n art i
a peticao_inicial ir subscrever por advogado com poder especifico para o ajuizamento e vir ao processo acompanhar de copiar de documento necessario a comprovacao de quadro de inconstitucionalidade arguido edocs e quanto ao parametro de controlo o principio republicano e democratico
consistir indubitavelmente em preceitos_fundamentais a justificar o acionamento de via eleger lei n art i iii de preliminar o advogado_geral_da_uniao alegar nao acompanhar a inicial de copiar de documento indispensavel a analisar de pedido de anulacao de eleicao de mesa_diretora de
camara_municipal de salvador para o bienio realizar em de marco de o viciar ir sanar mediante a juntar de reproducao de diario oficial de camara_municipal de salvador ir ano xxxi n referente a dia e de abril de apto a comprovar
tanto a ocorrencia de eleicao em chapa unico como a posse em cargo edoc logo nao haver impedimento a compreensao de materia e ao conhecimento de pretensao formular em inicial afastar a preliminar a camara_municipal de salvador articular a inadequacao de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf para impugnar ato concreto sustentar ainda inobservancia de requisito de subsidiariedade ora o processo objetivo de fiscalizacao abstrato de norma em termo de texto constitucional e de lei n ser voltar a defesa e a guarda de integridade de
ordem juridico constitucional nao se mostrar habil a solucionar controversia subjetivo e pacificar interesse concreto em termo de lei n a adpf e instrumento de controle_concentrado proprio para i questionar em carater principal de forma direto e imediato a compatibilidade com
a constituicao_federal de ato_normativo federal estadual ou municipal e ii impugnar incidentalmente a aplicacao de norma a dar situacao concreto a doutrina de ministro roberto_barroso reforcar a ideia de que o direito municipal atar a edicao de lei n comportar apenas
o controle_de_constitucionalidade difuso salvo hipotese de representacao de inconstitucionalidade direcionar ao tribunal_de_justica em face de constituicao estadual em atual contexto de regencia se norma local envolver ameaca ou lesao a preceito_fundamental ou controversia constitucional relevante quanto a aplicacao sujeito se ao
controle_concentrado de supremo mediante adpf1 ora o pedido formular em acao volta se contra tres ato de poder_publico de municipio de salvador apontado como lesivo a preceitos_fundamentais i o art de lei organico em redacao conferir por emenda de n ii
o art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar por resolucao n e iii a eleicao de mesa_diretora de camar de vereador referente ao bienio realizar em de marco de e publicar em diario oficial ano xxxi n de
dia e de abril de o dispositivo de lei organico e de regimento_interno de camar de carater abstrato versar sobre a possibilidade de reeleicao de integrante de mesa_diretora de casa legislativo para o mesmo cargo em mandato consecutivo a eleicao antecipado
de mesa_diretora para o bienio constituir ato de poder_publico municipal diretamente decorrente de norma atacar mais precisamente so se tornar possivel em funcao de modificacao textual promulgar em mesmo dia e assim de acordo com sua regencia dever ser interpretar logo
eventual juizo de procedencia ainda que parcial de pedido em que tocar a dispositivo de lei organico e de regimento_interno de camar de vereador de salvador implicar por efeito logicar e arrastamento o descompasso com a constituicao_federal de atar de sessao
solene de eleicao e posse de mesa_diretora de camara_municipal de salvador cms para o bienio publicar em diario oficial aquela casa legislativo barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar de jurisprudencia nao se
tratar de transmudar a feicao de processo de objetivo para subjetivo em verdade o quadro lesivo articulado em pecar primeiro congregar de forma incindivel a eleicao antecipado seguida de posse de membro de mesa_diretora e a norma municipal a que fazer
referenciar solucao judicial que obstar o cabimento de arguicao mesmo que parcialmente poder acarretar a inobservancia de baliza normativo e de orientacao jurisprudencial fixar por supremo em tocante a limitacao a uma unico vez de reconducao sucessivo de membro de mesa_diretora
de casa legislativo cumprir resguardar a legitimidade e a eficacia imediato de decisao de tribunal todo o ato impugnar caracterizar por mesmo dominio tematico revelar uma unico controversia constitucional relevante a ensejar ameaca ou lesao a preceito_fundamental adpf ministro alexandre_de_moraes dje
de de abril de com isso vislumbrar se confronto direto entre o ato impugnar e preceitos_fundamentais de constituicao_federal de sorte que surgir campo processual para a atuacao de corte via adpf dar a coesao de quadro atacado e a seguranca_juridica decorrente
de instauracao de uma unico instancia de jurisdicao concentrado e pertinente a submissao de controversia mediante uma unico acao de natureza abstrato aptar a resolver a demanda de forma amplo e eficaz conforme trecho extrair de voto de ministro roberto_barroso em
adpf relator a ministro rosa_weber dje de de marco de em que pesar a impossibilidade de conceber a arguicao como instrumento para submeter per saltum todo sorte de querela ao supremo o criterio decisivo quanto a admissibilidade nao poder excluir a
relevancia de tema a necessidade de prestacao jurisdicional de forma geral e imediato bem como a impertinencia de decisao conflitante com a devido venia de quem pensar em sentido diverso reforco o entendimento de que conquanto se faca imprescindivel delinear recorte
mais definitivo a admissibilidade de adpf este caso justificar o conhecimento total de arguicao em que aptar a reforcar o papel de supremo como guardiao de constituicao_federal quanto ao requisito de subsidiariedade prever em art de lei reputar o observar o
supremo cristalizar otica segundo a qual a adpf constituir instrumento nobre de fiscalizacao abstrato de norma dotar de eficacia erguer omnes e vocacionar a evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental provocar por ato de poder_publico integrar o sistema de controle_de_constitucionalidade em
qual alcancar a controversia atar entao nao apreciado em jurisdicao concentrado adpfs e ministro gilmar_mendes dje de e de setembro de respectivamente a exemplo de lesao a preceito_fundamental acarretar por ato_normativo municipal nada obstante a disposicao normativo de constituicao de estado
de bahia em redacao dar por emenda de n vedar a reconducao de membro de mesa_diretora de assembleia_legislativa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente dentro de mesmo legislatura a irresignacao veicular em inicial esta juridicamente fundamentar em preceito expressar
e nuclear de constituicao_federal e em orientacao jurisprudencial consolidado por supremo a partir de adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de firmar em precedente o entendimento de que a regra proibitivo de art de carta de republicar nao e norma
de reproducao obrigatorio por ente federado a constituicao de estado de bahia nao se revelar parametro suficiente para a resolucao de controversia uma vez que ser assegurar ao municipio de salvador por lei maior autonomia e competencia para vedar ou autorizar
a reeleicao para o mesmo cargo em mesa diretivo fazer a opcao por permissao incidir a orientacao jurisprudencial prever de corte abrir se campo a atuacao de tribunal nao so em virtude de preceitos_fundamentais tido como violar mas tambem em funcao
de entendimento alcancar quanto ao tema em que estabelecer restricao de uma unico vez para a reconducao de membro de mesa_diretora de casa legislativo ao mesmo cargo em eleicao subsequente o objeto de arguicao compreender portanto ato de poder_publico insuscetivel de
controlo por meio de acao direto embora o tribunal ter firmar jurisprudencia por necessidade de considerar se em afericao de requisito o cabimento de demais processo de natureza objetivo nao se mostrar apropriado o manejo de acao_direta_de_inconstitucionalidade para questionar a higidez
de norma municipal e de ato concreto imediatamente decorrente nao haver meio ordinario para debelar o quadro lesivo apontar tampouco em ambito de fiscalizacao abstrato de norma instrumento diverso para impugnar de forma amplo geral e imediato o ato a luz
de parametro constitucional conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental rejeito a preliminar arguidas por camara_municipal de salvador iv merito a carta de consagrar como principio fundamental de republicar a independencia e a harmonia de poder art assegurar a este autonomia institucional mediante a escolha
de seu orgao dirigente ao organizar ele estabelecer quanto a eleicao de mesa_diretora de camara_dos_deputados e de senado_federal em primeiro ano de legislatura vedacao a reconducao ao mesmo cargo em pleito imediato art inexistir em texto constitucional proibicao semelhante relativamente a
casa legislativo de unidade federado o entendimento de supremo consolidar se historicamente em sentido de tal preceito constitucional nao revelar norma de reproducao obrigatorio por estado distrito_federal e municipio em vista de autonomia de ente para a organizacao politicar administrativo cf
art caput ao apreciar a adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de a corte assentar presente o principio democratico e republicano cf art a necessidade de estabelecer limitacao a reeleicao sucessivo inclusive em esfera de estado e de distrito_federal conforme
consignei em ocasiao a emenda de n romper com a tradicao historico de sistema politicar constitucional brasileiro que nao admitir a reeleicao e ao fixar limite de uma unico reconducao de chefe de poder_executivo de todo o nivel de federacao art
conferir concretude a alternancia de poder e a temporariedade de mandato modificar o equilibrio de poder pois bem existir parametro constitucional objectivo para apenas uma reeleicao consecutivo cf art em redacao dar por ec n ora se o presidente_da_republica poder ser
reeleger uma unico vez corolario de principiar democratico e republicano por simetria e dever de integridade esse mesmo limite dever ser aplicar a orgao diretivo de casa legislativo admitir o contrariar implicar olvidar valor e postulado caro ao estado democratico o
qual impor a alternancia de poder quebrar a coerencia que de integridade ao direito e fazer tabular raso de jurisprudencia construir por este tribunal em contexto o tema de reeleicao de mesa nao dever ser ter como questao menor passivel de
receber tratamento diverso em que tocar a unidade de federacao o postulado constitucional referente a democracia e a republicar ser norma nuclear medula de estado_de_direito e de modo de observancia obrigatorio por estado distrito_federal e municipio impor se como condicionante a
auto organizacao de ente politico e pois de todo incompativel com o regime constitucional de que a casa legislativo de municipio admitir reeleicao ilimitado de parlamentar para o mesmo cargo em respectivo mesa diretor inserir se em esfera de autonomia e
competencia de ente federado a opcao politicar normativo direcionar a vedar ou nao a reconducao de membro de mesa_diretora ao mesmo cargo em eleicao consecutivo contudo a adocao de regra permissivo condicionar se a uma unico reeleicao em mesmo legislatura ou
em subsequente cuidar se de compreensao que esta em consonancia de um lado com o principiar de impessoalidade em oposicao a personificacao de instituicao publicar e de outro com a imperatividade de interesse coletivo em espaco publico ante o quadro importar
ratificar a solucao reiteradamente adotar por este colegiado adir e redator de acordao o ministro gilmar_mendes e relator o ministro alexandre_de_moraes e de minha relatoria ministro rosa_weber adir e ministro edson_fachin e ministro roberto_barroso inclusive em tocante a esfera municipal adpf
ministro carmen_lucia por constitucionalidade de reeleicao sucessivo uma unico vez para o mesmo cargo de mesa_diretora de casa legislativo respeitar se o ato praticar e a composicao de orgao diretivo eleger e constituir antes de decisao de supremo em adir reportar
me a diretor fixar em jurisprudencia por ocasiao de exame de adir cujo acordao ir lavrar por ministro gilmar_mendes por tudo isso em atencao a principio de seguranca_juridica e de confianca legitimar em matiz conferir por aplicacao analogico de art de
constituicao_federal premente convir que o novo entendimento jurisprudencial aqui fixar somente poder ser exigir de modo temperado em termo de seguinte baliza i a eleicao de membro de mesa de assembleia legislativo estadual dever observar o limite de uma unico reeleicao
ou reconducao limite cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura ii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter em
orgao de direcao desde que em cargo distinto iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia legislativo que ir eleger apo a publicacao de acordao de adir manter se inalterado
o ato anterior grifar em especie de leitura conjunto de art de lei organico de municipio de salvador em redacao conferir por emenda de n de de marco de com o art caput de regimento_interno de respectivo camar de vereador em
texto atribuir por resolucao n de de marco de depreender se autorizacao direcionar a reeleicao para a mesa_diretora independentemente de legislatura sem entretanto haver distincao expressar quanto ao cargo e limitacao em que tanger a mandato consecutivo a redacao de dispositivo
nao restringir a reeleicao sucessivo quando ocorrer com ver a ocupacao de mesmo cargo a jurisprudencia de tribunal e cristalino quanto a restricao a uma unico reeleicao para o mesmo cargo de mesa_diretora independentemente de legislatura em que ocorrido o bienio
ainda que o mandato ser de partido_politico o membro de poder_legislativo e agente publicar de quem se esperar observancia a preceitos_fundamentais e a baliza constitucional aplicar a eleicao e a reeleicao bem assim a moralidade administrativo valer dizer a temporalidade de
mandato eletivo enquanto desdobramento de principiar republicano servir como instrumento para periodicamente aferir se o interesse de maioria em definicao de representante de cidadao e de como se compor o orgao diretivo de poder quem exercer poder o fazer em sentido
de interesse coletivo e de bem comum nao ser possivel a perpetuacao ilimitado conforme fazer ver o ministro gilmar_mendes ao examinar o re dje de de maio de tema n de repercussao_geral em qual se debater a proibicao absoluto de segundo
reeleicao tornar se inelegivel para cargo de chefe de executivo o cidadao que ja exercer dois mandato consecutivo reeleger uma unico vez em cargo de mesmo natureza ainda que em ente de federacao diverso o principiar republicano condicionar a interpretacao e
a aplicacao de proprio comando de norma resultado ou solucao normativo a reeleicao e permitir por apenas uma unico vez e e sensato considerar que esse principiar impedir a terceiro eleicao nao apenas em mesmo municipio mas em relacao a qualquer
outro municipio de federacao entendimento contrariar tornar possivel a figura de denominar prefeito itinerante ou de prefeito profissional o que claramente e incompativel com esse principiar republicano que tambem traduzir um postulado de temporariedade alternancia de exercicio de poder grifar reconducoes
sucessivo e ilimitado de dirigente de poder a mesmo cargo ensejar o monopolio de acesso a mandato legislativo e a patrimonializacao de poder governamental o que comprometer a legitimidade de processo eleitoral re ministro celso_de_mello nada obstante haver prerrogativa constitucional deferir
a ente federado para que a titular de autogoverno disciplinar a vedacao ou permissao de reconducao consecutivo e dispor sobre o processo eleitoral essa autonomia nao e irrestrito e encontrar parametro em texto constitucional o postulado constitucional democratico e republicano que
se pretender resguardar ser como se ressaltar basilar de estado_democratico_de_direito ao mesmo tempo que esta corte dever prezar por efetividade de sua prestacao jurisdicional conclusao em sentido diverso descambaria em continuismo personalista em titularidade de funcao publicar eletivo adir ministro edson_fachin
cumprir reiterar nao se esta a invalidar a escolha politicar normativo de poder_legislativo municipal a modificacao textual de dispositivo de lei organico e de regimento_interno de camar de municipio de salvador revelar opcao por possibilidade de reconducao para a mesa_diretora independentemente
de legislatura deixar se para tras a regra proibitorio atar entao vigente em entanto essa norma dever adequar se a baliza fixar por supremo_tribunal_federal tender em contar a supremacia de constituicao de a unicidade de texto e a maximo efetividade de
preceito vontade de legislador a par de efetividade de constituicao_federal por meio de tecnica que harmonizar a manifestacao legislativo com o texto constitucional considerar a jurisprudencia de corte o limite de reeleicao subsequente em casa legislativo de estado de distrito_federal e
de municipio independentemente de legislatura dizer respeito ao mesmo cargo ocupado em dois bienio anterior em sentido fazer se necessario conferir interpretacao conforme a constituicao a norma impugnar para afastar qualquer exegese incompativel com a orientacao jurisprudencial firmar de modo que
a reeleicao ele prever se para o mesmo cargo ser limitado a uma unico vez em mesmo legislatura ou em seguinte julgar parcialmente procedente o pedido para atribuir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador
em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em respectivo mesa_diretora como se saber
o pronunciamento de merito de tribunal em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade produzir eficacia contra todo cf art esse carater transcendente impor que se leve em contar nao somente a parte dispositivo de decisao mas tambem a proprio norma abstrato que de se
extrair isto e a proposicao normativo que produzir determinado tipo de situacao conduta ou regulacao o esforco em dar aplicabilidade a sistematico de adpf em vista de maior amplitude de seu objeto comparar ao de acao direto e de sua natureza
subsidiar em jurisdicao_constitucional sinalizar nao se tratar de instrumento meramente voltar a reducao de carga de processo mas a concretizacao de prestacao jurisdicional celere efetivo e isonomica aptar a reafirmar o papel de corte em interpretacao constitucional o regimento_interno de camara_municipal
de salvador prever em art a eleicao de mesa em caso de primeiro ano de legislatura em de janeiro caput e se em segundo ano em ultimar reuniao ordinario de dezembro promover em data de de marco de alteracao em dispositivo
inserir se por meio de resolucao n o que criar excecao ao marco fixar em paragrafar anterior de forma a autorizar a renovacao antecipado de mesa_diretora a partir de requerimento apresentar por qualquer parlamentar e aprovar por maioria absoluto de membro
de casa em ato de promulgacao de novo texto proceder se a eleicao e posse de integrante de mesa cercar de nove mes antes de iniciar de bienio a realizacao antecipado de pleito por si so nao viola preceitos_fundamentais dar se
em contexto de conhecimento de baliza estabelecido por supremo em julgamento de adir direcionar a casa legislativo federal de acordo com documentacao juntar por requerente edoc o presidente de camara_municipal vereador geraldo junior ir reeleger para o terceiro mandato consecutivo em
mesmo cargo entrar em contar o bienio e a legislacao municipal em mimesis de art de constituicao_federal vedar a reconducao sucessivo para o mesmo cargo em eleicao imediato ressalvar a possibilidade em legislatura diferente o que se verificar ser o caso
de vereador em questao dar a renovacao de legislatura em em esteira de julgamento de acao direto concernente ao tema em esfera de estado e de distrito_federal a lei organico de salvador ir ir modificado a fim de autorizar a reconducao
independentemente de legislatura com base em o vereador geraldo junior ir alcar ao terceiro mandato de presidente de camara_municipal o pleito nao se dar de forma isolado mas em conjunto com a alteracao normativo que possibilitar sua antecipacao e a reconducao
independentemente de legislatura a votacao para formar a mesa_diretora em tela ir individualizado isto e fazer cargo a cargo caber ao tribunal proceder a ponderacao de consequencia e ao devido ajuste de resultado adotar a tecnica de decisao que melhor traduzir
a hermeneutica abracar nao por outro razao o supremo em julgamento conjunto realizar em sessao de de dezembro de uniformizar o entendimento quanto ao marco temporal de aplicacao de tese juridico alusivo ao limite de uma unico reconducao sucessivo em sentido
de orientar a formacao de mesa diretor de casa legislativo em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de forma que nao ser levar em contar para efeito de inelegibilidade a composicao eleger antes de de
janeiro de referido marco direcionar a concretizacao de seguranca_juridica prescindir de verificacao de composicao de mesa diretor em bienio anterior a publicacao de atar de julgamento de adir tornar se o ponto zero para a afericao de inelegibilidade de modo uma
vez que a eleicao versado em processo ocorrer em de marco de apo a publicacao de atar de julgamento de adir e que o pleito relativo a bienio e observar sistematico distinto levar se em contar a composicao de mesa_diretora em
momento de votacao para efeito de verificacao de elegibilidade de candidato de sorte que o membro ter direito a apenas uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo a partir de compreensao a eleicao de vereador geraldo junior para o bienio corresponder
a primeiro e unico desde o marco temporal de de janeiro de afastar se a tese de burla ao entendimento de tribunal ocorrer contudo que o vereador renunciar ao mandato em virtude de ter ser eleito vice governador de estado de
bahia cargo em qual ir empossar em de janeiro de diante de a presidencia de camara_municipal de salvador ir assumir por vereador carlos muniz em dia de janeiro imediato eis portanto a composicao de mesa_diretora para o bienio catia rodrigues 1
vice presidente saba vice presidente marcelo maia vice presidente isnard araujo secretariar ricardo almeida secretariar atilar de congo secretariar edvaldo brito secretariar alexandre aleluia corregedor e augusto vasconcelos ouvidor geral nao participar de mesa como secretariar o vereador teo senna acolho
entao a tese juridico fixar por plenario em de dezembro de a autorizar sua aplicacao em julgamento monocratico de processo que tratar de reconducao de membro de mesa_diretora de casa legislativo de estado de distrito_federal e de municipio i o art
de constituicao_federal nao consistir em preceito de reproducao obrigatorio por estado e municipio que poder optar por mimetizar o modelo federal ou permitir a reeleicao de membro de mesa_diretora observar a limitacao imposto por principiar republicano ii a eleicao de membro
de mesa de camar municipal dever limitar se a uma unico reeleicao ou reconducao regra a ser observar independentemente de o mandato consecutivo se referir a mesmo legislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente ao mesmo cargo
em mesa_diretora de sorte que nao haver impedimento a membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iv referido limite a uma unico reeleicao ou reconducao dever orientar a formacao de mesa de
camara_municipal em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser considerar para efeito de inelegibilidade a composicao eleger antes de de janeiro de salvo se configurar antecipacao fraudulento de eleicao como burla
ao entendimento de supremo_tribunal_federal de expor julgar procedente em parte o pedido para i conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao dar por emenda de n e ao art caput de regimento_interno
de camara_municipal com o texto de resolucao n de forma que ser permitir uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em respectivo mesa_diretora independentemente de legislatura observar para efeito de inelegibilidade o marco temporal alusivo a publicacao de atar de julgamento
de adir de janeiro de e ii assentar a legitimidade de eleicao de mesa_diretora de camar de vereador de salvador ir para o bienio revogar totalmente a medida_cautelar conceder em de outubro de e como voto extrato de atar de descumprimento
de preceito_fundamental bahia min nunes_marques uniao brasil uniao ricardo martins junior df e outro a s s camara_municipal de salvador marcus vinicius leal goncalves ir ae partido movimento democratico brasileiro mdb murilo alexandre lacerda df ser apo o voto de ministro
nunes_marques relator que ir a medida_cautelar anteriormente conceder e julgar te o pedido para i conferir interpretacao conforme a icao ao art de lei organico de municipio de em redacao conferir por emenda de n e ao caput de regimento_interno de
camara_municipal com o adir por resolucao n de modo que ser a uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em ir mesa_diretora independentemente de legislatura e ii a eleicao ocorrer em de marco de relativo ao publicar em diario oficial de
ano xxxi n de dia e de abril de determinar a ao de novo pleito pedir vista de auto o ministro gilmar falar por requerente o dr fabricio juliano mendes plenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski
carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia v o t o v i s t a o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por uniao brasil contra o art
de lei organico de municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda o art de regimento_interno de camara_municipal de salvador ir bem como de eleicao de mesa de camara_municipal de salvador realizar em de marco de eis a redacao de
dispositivo legal impugnar art a legislatura ter duracao de quatro ano dever a camar reunir se em sessao legislativo anualmente em dois periodo em cada sessao legislativo ordinario de dois de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto
a vinte de dois de dezembro a camar eleger a de janeiro de primeiro ano de legislatura a mesa executivo constituir de um presidente tres vice presidente quatro secretario um corregedor um ouvidor um ouvidor substituto e quatro suplente de mesa
para um mandato de dois ano permitir a reconducao em mesmo ou em diferente legislatura art a camar eleger a de janeiro de primeiro ano de legislatura a mesa executivo constituir de um presidente tres vice presidente quatro secretario um corregedor
um ouvidor um ouvidor substituto legislatura o autor argumentar em sintese que a norma em questao ao permitir a reconducao de membro de mesa executivo em mesmo ou em diferente legislatura violar o principio republicano e de pluralismo politicar art caput
e inc v de constituicao_federal em linha de que ja assentar este c supremo_tribunal_federal em diverso oportunidade anotar que a norma impugnar assim como a proprio eleicao questionar ir editar apo o precedente firmar em julgamento de adir em de marco
de alegar ainda que a modificacao legislativo propiciar a reeleicao de vereador geraldo junior para o terceiro mandato consecutivo em cargo de presidente de camara_municipal de salvador o que atar entao ser vedado por legislacao municipal salientar que geraldo junior que
ja haver exercer a presidencia durante o ano de primeiro bienio ir reeleger para o mesmo cargo em legislatura seguinte segundo bienio e agora conquanto sequer finalizar seu segundo bienio apo a manobra que culminar em alteracao de lei organico municipal
lograr ser novamente reeleger para um terceiro mandato consecutivo cujo exercicio se dara em periodo de terceiro bienio requerer a concessao de medida_cautelar para anular eleicao de membro de mesa de camara_municipal de salvador referente ao bienio realizar em de marco
de com a consequente determinacao de novo eleicao em definitivo pugnar por procedencia de pedido a fim de fixar interpretacao conforme constituicao_federal ao de art de lei organico de municipio de salvador e ao art de regimento_interno de camara_municipal de salvador
para i assentar ser permitir uma unico reconducao consecutivo para o cargo de mesa de camara_municipal de salvador e ii anular definitivamente a eleicao realizar em de marco de a camara_municipal de salvador ir apontar o nao cabimento de arguicao e
em merito defender a higidez de ato atacado edoc a advocacia_geral_da_uniao sustentar a procedencia parcial de pedir em manifestacao resumir em seguinte termo edoc artigo de lei organico de municipio de salvador ir e o artigo caput de regimento_interno de sua
camara_municipal que permitir a reconduçao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura eleiçao de mesa de camara_municipal de salvador bienio preliminar ausencia de juntar de ato de poder_publico impugnar merito embora a jurisprudencia de suprema_corte ter firmar que
a regra de artigo de cf nao constituir clausular de reproducao obrigatorio o precedente estabelecer em adir n sinalizar um redimensionamento em compreensao de tema o principio republicano e democratico ser suficiente para impor em minimo um limite a quantidade de
reeleicao limite aplicavel a todo o ente federativo a temporalidade de mandato eletivo e um de elemento caracterizador de republicar funcionar como instrumento para viabilizar a alternancia em poder publico norma que tambem valer para o comando de casa legislativo manifestacao
por conhecimento parcial de acao direto e em merito por procedencia parcial de pedido formular por requerente para que ser dar interpretacao conforme a norma questionar de modo a permitir a reconducao de membro de mesa_diretora desde que limitado a uma
unico ocasiao a procuradoria_geral_da_republica opinar por parcial procedencia de pedir em parecer assim ementado edoc arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei organico de municipio de salvador ir e art caput de reconducoes sucessivo a mesmo cargo de mesa executivo art de constituicao_federal principio
que informar a regra constitucional proibitivo postulado republicano e democratico pluralismo politicar norma central de reproducao obrigatorio interpretacao conforme para permitir apenas uma reconducao consecutivo para o mesmo cargo parecer por parcial procedencia de pedido a regra proibitivo inscrever em art
de cf haver de incidir perante o poder legislativo estadual distrital e municipal uma vez que por concretizar o principio republicano e democratico preceito central de constituicao_federal constituir norma de reproducao obrigatorio por constituicao de estado membro e por lei organico
municipal reeleicao reiterar e indeterminado de ocupante de cargo de cupula de poder_legislativo afrontar o pluralismo politicar e o principiar republicano o qual rechacar todo e qualquer beneficiar voltar a perpetuacao em poder de determinado grupo classe ou pessoa em detrimento
de demais o principio republicano e democratico vedar a possibilidade de mais de uma reeleicao para o mesmo cargo de mesa_diretora independentemente de se tratar ou nao de mesmo legislatura marco temporal fixar por supremo_tribunal_federal para aplicacao de novo entendimento por
assembleia legislativo e por camar municipal parecer por procedencia de pedir para que ser atribuir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador ir e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal de salvador ir em
sentido de permitir apenas uma unico reeleicao de membro de mesa executivo para o mesmo cargo e para determinar a realizacao de novo eleicao para renovacao de mesa executivo em prazo razoavel anterior ao terminar de bienio tender em vista a
nao observancia de novo entendimento jurisprudencial de supremo_tribunal_federal mesmo apo o marco temporal fixar para sua observancia por casa legislativo estadual e municipal o ministro relator deferir o pedido liminar para i atribuir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei
organico de municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo
em respectivo mesa_diretora ii suspender atar o julgamento definitivo de arguicao o efeito de eleicao realizar em de marco de relativo ao bienio e iii determinar a efetivacao de novo pleito ato continuar submeter a arguicao ao plenario em sessao virtual
encaminhar voto em que confirmar a medida_cautelar e julgar procedente o pedido para i conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno
de camara_municipal com o texto dar por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em respectivo mesa_diretora independentemente de legislatura e ii anular a eleicao ocorrer em de marco de relativo ao bienio publicar
em diario oficial de ano xxxi n de dia e de abril de determinar a realizacao de novo pleito pedir vista de auto para melhor debrucar me sobre a questao controvertido o que passo a fazer em topico que seguir i
questao preliminar de iniciar acompanhar o eminente ministro relator em rejeicao de questao preliminar concernente a admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sublinhar que em que controvertido situacao analogo a de auto senao ver medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento definitivo de art de
lei organico de municipio de campo grande ms permissao de reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal principio republicano e democratico interpretacao conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente adpf
relator a carmen_lucia tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public superar o obice formal passo ao exame de merito ii reeleicao de mesa de casa legislativo precedente de supremo_tribunal_federal este processo objectivo inserir se em contexto de acao direto de
inconstitucionalidade e arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental deflagrar contra atos_normativos estadual e municipal em esteira de julgamento de adir em que apreciado a questao concernente a possibilidade de reeleicao de membro de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal a luz de disposto em art de
constituicao_federal em julgamento registrar que certo situacao transcorrer em assembleia legislativo indicar um uso desvirtuar de autonomia organizacional reconhecer por jurisprudencia de supremo_tribunal_federal tal situacao inspirar que em eventual reanalisar de tema esta corte procurar liberdade de conformacao para o ente
federativo e para o poder_legislativo descambar em continuismo personalista em titularidade de funcao publicar eletivo o referido processo consistir em campo adequado para reflexao profundo de tribunal a respeito de tema estruturante de sistema constitucional brasileiro como o principio republicano e
democratico a separacao entre o poder o federalismo e autonomia organizacional de poder_legislativo e natural e atar mesmo imperativo por razoar de coerencia institucional e argumentativo que o entendimento firmar em exame de adir constituir baliza constitucional para o funcionamento de
casa legislativo estadual e municipal considerar o principiar republicano o acordao de mencionar precedente restar assim ementado direito_constitucional separacao_dos_poderes art cf poder_legislativo autonomia organizacional camara_dos_deputados senado_federal reeleicao de membro de mesa art cf regimento_interno interpretacao conforme a constituicao o constitucionalismo moderno
reconhecer a parlamento a prerrogativa de dispor sobre sua conformacao organizacional condicao necessario para a garantia de autonomia de instituicao legislativo e de pleno exercicio de sua competencia finalisticas em consonancia com o direito comparar e com o principiar de separacao_dos_poderes
o constitucionalismo brasileiro excetuar se o conhecido interregno autoritario destinar ao poder_legislativo largo autonomia institucional ser de nossa tradicao a praticar de reeleicao reconducao sucessivo para cargo de mesa_diretora descontinuidade de praticar parlamentar com o ato institucional n de de outubro
de e em seguida por emenda_constitucional n de de outubro de ambos medida situar em bojo de ciclo de repressao inaugurar por ato institucional n de cuja tonica ir a institucionalizacao de controlo repressivo sobre a sociedade_civil e sobre todo o
orgao publico em incluir o poder legislativo e judiciario acao direto em que se pedir para que a camara_dos_deputados e o senado_federal ser proibir de empreender qualquer interpretacao de texto regimental art caput e ricd art risf diverso aquela que proibir
a reconducao de membro de mesa e para qualquer outro cargo de mesa em eleicao imediatamente subsequente ser em mesmo ou em outro legislatura ao fundamento de assim o exigir o art de constituicao de pedido de interpretacao conforme a constituicao
cujo provimento total dar se ir ao custo de se introduzir em ordem constitucional vigente a normatividade de art paragrafar unico h de emenda_constitucional acao direto conhecido com julgamento parcialmente procedente de pedido compreensao de maioria em sentido de que o
art de constituicao_federal de requerer interpretacao de art caput e de ricd e o art risf que assente a impossibilidade de reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente que ocorrer em iniciar de terceiro ano
de legislatura tambem por maioria o tribunal reafirmar jurisprudencia que pontificar que a vedacao em referenciar nao ter lugar em caso de novo legislatura situacao em que se constituir congresso novo adir relator a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje
divulg public e evidente por a impropriedade de mero subsuncao de situacao em tela ao que decidido em julgamento de adir em acao objetivo a conclusao majoritario de colegiado fazer incidir o art de constituicao_federal que nao se aplicar a eleicao
de ente subnacionais uma vez que nao consistir em preceito de observancia obrigatorio de modo que tampouco poder funcionar como parametro de controlo de constitucionalidade de regra inserir em constituicao nada obstante haver convergencia de integrante de corte quanto a necessidade
de a partir de outro norma constitucional balizar o processo de estruturacao de mesa diretor por cada ente subnacional em outro termo ainda que observar a relativo autonomia de casa legislativo estadual e municipal para reger o processo eletivo para mesa_diretora
esse campo juridico e estreitado por outro principio constitucional que exigir o implemento de mecanismo que impedir resultado inconstitucional a deliberacao regional e local especialmente a perpetuidade de exercicio de poder em sentido a afirmacao de principiar republicano em que assentada
a alternancia de poder e a temporariedade de mandato reconhecer a unanimidade por colegiado impor o estabelecimento de limite objectivo a reeleicao de membro de mesa conforme por mim sugerir em julgamento de adir aquela oportunidade apontar que considerar a especificidade
de orgao de direcao de poder_legislativo um caminho promissor a ser trilhar em busca por criterio objectivo e aquele que valorizar o impacto sistemico promover por insercao de instituto de reeleicao em nosso ordenamento por emenda_constitucional o redimensionamento que a ec
causar em principiar republicano servir ao equacionamento de questao constitucional que ora enfrentar ao fornecer o criterio objectivo de uma unico reeleicao reconducao sucessivo para o mesmo cargo de mesa esse ter ser a proposito o criterio adotar por este tribunal
em caso analogo senao ver constitucional principio republicano e democratico necessario alternancia em poder possibilidade de uma unico reeleicao sucessivo para o mesmo cargo em mesa_diretora de assembleia_legislativa acao direto julgar procedente a consagracao de independencia de poder por constituicao_federal estabelecer
como regra basico em relacao ao poder_legislativo a livre e autonomo escolha de seu orgao dirigente que dever ser eleger por sufragio de todo o seu membro sem qualquer ingerencia de demais poder o supremo_tribunal_federal em julgamento de adir sinalizar a
modificacao de entendimento que admitir a previsao por constituicao estadual de reeleicao ilimitado para o cargo diretivo de assembleia legislativo o principio republicano e democratico exigir alternancia em poder nao se admitir a possibilidade de reeleicao sucessivo para o mesmo cargo
em mesa diretor de orgao legislativo mas apenas uma unico reeleicao para o mandato subsequente acao direto julgar procedente interpretacao conforme a constituicao_federal adir relator a alexandre_de_moraes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public acao_direta_de_inconstitucionalidade constituicao de estado de goias
art e regimento_interno de assembleia_legislativa de estado de goias art norma sobre a eleicao de membro de mesa_diretora de assembleia_legislativa estadual reeleicao possibilidade inaplicabilidade de regra inscrever em art de constituicao_federal a estado membro precedente reconducao de integrante de mesa parlamentar
limitado a um unico mandato subsequente independentemente de se tratar de mesmo legislatura ou nao observancia de postulado republicano de alternancia e de temporalidade precedente a clausular inscrever em art de cf nao caracterizar norma de reproducao obrigatorio caber a estado
membro em exercicio de sua autonomia politicar administrativo a definicao quanto a possibilidade ou nao de reeleicao de membro de mesa de assembleia_legislativa estadual precedente a autonomia de estado membro quanto a elaboracao de regra pertinente a eleicao de mesa de
assembleia legislativo estadual nao se revestir de carater absoluto dever conformar se a postulado de alternancia e de temporalidade motivo por qual viola o principiar republicano a possibilidade de reeleicao ilimitado de integrante de orgao diretivo de casa parlamentar estadual sem
qualquer restricao de numerar maximo de eleicao sucessivo aplicacao em caso de novo diretor jurisprudencial de suprema_corte adir df em sentido de possibilidade de reeleicao de membro de mesa de assembleia legislativo estadual limitado a uma unico reconducao em mesmo legislatura
ou em subsequente precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade conhecido pedido julgar parcialmente procedente para dar interpretacao conforme a preceito normativo impugnar de modo a permitir uma unico reeleicao de membro de mesa de assembleia_legislativa de estado de goias em mesmo legislatura ou em subsequente
em conformidade com o criterio fixar por esta corte em julgamento de adir df modulacao de efeito de decisao para conferir efeito retroativo limitado ao julgamento manter a composicao de mesa_diretora eleger antes de data de publicacao de acordao de adir
df tal como estabelecer em ambito de adir df adir relator a rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public consignar que o supremo_tribunal_federal estabelecer limite objectivo a reconducao a cargo em mesa de casa legislativo sem vincular esse ente
ao regramento federal mas sem proibir por outro lado que estado e municipio mimetizar o modelo central que vedar a reeleicao com efeito embora nao haver contraste entre o instituto de reeleicao e o principiar republicano como bem o demonstrar a
ec estar em desacordo com esse postulado a par de aspecto salientar que esse limite a reeleicao referir se ao mesmo cargo de mesa e dizer essa restricao nao incidir em hipotese em que o parlamentar concorrer a cargo distinto aquele
que ocupar em bienio anterior semelhante ressalva mostrar se importante porque a vedacao de reconducao a qualquer cargo de mesa poder implicar dificuldade relevante ao regular funcionamento de casa inclusive sob o angular de principiar democratico e que em assembleia ou
camar menor a depender de quantidade de membro de mesa ser possivel vislumbrar cenario em qual o impedimento de deputado ou vereador de campo majoritario considerar a proibicao em tela resultar em formacao de mesa por parlamentar de minoria que em
circunstanciar normal nao a compor essa circunstanciar aliar ir considerar por este tribunal por ocasiao de julgamento de re de relatoria de ministro aldir passaro quando abordar a questao relativo a eleicao de mesa em camar de vereador conferir se constitucional
camar de vereador composicao de mesa reeleicao lei organico de municipio art artigo e de constituicao_federal art viii de constituicao de estado de sao_paulo ao dispor o art de lei organico de municipio referir se a assembleia_legislativa que ser de dois
ano o mandato de membro de mesa vedar a reeleicao para o mesmo cargo com o acrescimo de expressao para o mesmo cargo ao texto de art viii de constituicao estadual nao maltratar ao dar tal elasterio aquele preceito de estatuto
fundamental de estado nem ao art de constituicao_federal o acrescimo se dar em atencao a regra de art resultado a que se chegar em certo municipio de ver a assembleia a ser dirigir por minoria onde apenas sete vereador ter assento
numerar minimo prever por legislacao paulista vencer o primeiro bienio a maioria que se constituir de apenas quatro nao ter vez de recompor a mesa para o segundo bienio ja que tambem em forma de legislacao estadual de tres e o
numerar minimo de cargo de diretor em caso de auto haver impasse embora a rigor face ao tempo decorrer desde a eleicao impugnar poder considerar se prejudicar o recurso tornar se aconselhavel julgar ele por possibilidade de haver consequencia caso se
ter como irregular a posse de que vir a ser reeleger re relator a aldir passaro segundo turma julgar em dj pp ement vol pp rtj vol pp por fim tal como sugerir em julgamento de adir mostrar se adequado considerar
a insercao de criterio de uma unico reeleicao delinear condicao de elegibilidade a jurisprudencia construir com base em art de constituicao_federal principiar de anterioridade ou anualidade em relacao a mudanca de legislacao eleitoral mais recentemente vidar adir mc ref rel min
roberto_barroso j em precedente ja mencionado ao longo de voto o plenario estabelecer implementacao gradual de novo compreensao de corte que delinear limite objectivo a reeleicao ao mesmo cargo de mesa diretor de assembleia legislativo conferir seguranca_juridica e previsibilidade a atuacao
de agente politico reportar me a adir e rel min ricardo_lewandowski julgar em sessao virtual de a adir e rel min roberto_barroso julgar em sessao virtual de a adir e rel min alexandre_de_moraes julgar em sessao virtual de a e adir
rel min rosa_weber dje de recentemente o mesmo criterio ir aplicar a situacao de reeleicao de mesa de camar de vereador em precedente de lavra de eminente min carmen_lucia medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao em julgamento definitivo de art de lei organico
de municipio de campo grande ms permissao de reconducao de membro de mesa_diretora de camara_municipal principio republicano e democratico interpretacao conforme a constituicao para permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar parcialmente procedente adpf relator a
carmen_lucia tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public em linha a formular de retroatividade limitado preservar em exato medida a posicao juridico anterior ao pronunciamento de supremo_tribunal_federal e elucidar a incidencia de gradualidade em situacao juridico concreto a composicao atual
de mesa_diretora de casa legislativo dever ser manter assegurar a seu membro uma unico reeleicao a mesmo cargo independentemente de legislatura e de composicao eleger antes de julgamento de supremo_tribunal_federal adir esse entendimento ir aprimorado em sucessao de julgamento sobre o
tema ao apreciar a adir de minha relatoria o ministro roberto modulacao de efeito especificamente quanto ao termo inicial de modulacao e a necessidade de reprimir a antecipacao fraudulento de eleicao colher o seguinte excerto de voto de ministro roberto_barroso pensar
que em regra o entendimento de corte dever ser aplicar a eleicao realizar apo a data de publicacao de atar de julgamento de adir i
e preservar se a validade de ato praticar antes de ser oficialmente comunicado ao publicar o resultado de primeiro julgamento em que se fixar a tese ora acolhido entender ainda que tal marco temporal dever ser desconsiderado em caso em que
a antecipacao de eleicao constituir expediente fraudulento voltar a impedir a prevalencia de entendimento de corte para mandato futuro essa ponderacao mostrar se acertado este tribunal ter utilizar a data de publicacao de atar de julgamento como termo inicial para modulacao
de efeito de decisao em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade socorrer se de art de lei de modo que se afigurar como marco temporal adequado para eficacia prospectivo de pronunciamento de supremo o mesmo ocorrer com a proposta de desconsideracao de marco quando
ocorrer a antecipacao fraudulento de eleicao com a finalidade de evitar a aplicacao de precedente de supremo_tribunal_federal e importante que esta corte ter mecanismo para coibir tentativa de burla a sua decisao por tudo isso o plenario de supremo_tribunal_federal em sessao
de julgamento realizar em ao analisar a acao direto de inconstitucionalidade e consolidar a unanimidade o entendimento sobre a reeleicao de membro de mesa de assembleia legislativo e camar de vereador consubstanciar em seguinte baliza i o art de constituicao_federal nao
consistir em preceito de observancia obrigatorio por estado e municipio que poder optar por mimetizar o modelo federal ou permitir a reeleicao de membro de mesa_diretora observar a limitacao imposto por principiar republicano ii a eleicao de membro de mesa de
casa legislativo estadual e municipal dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao limite cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo
cargo de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de casa
legislativo em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser considerar para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento
de supremo_tribunal_federal antes de proceder a aplicacao de tese ao caso concreto e diante de cristalizacao de jurisprudencia reputar pertinente que esta corte autorizar o julgamento monocratico de processo sobre o mesmo tema por ministro relator de modo a assegurar a
solucao de controversia com celeridade e efetividade com efeito estar em iminencia de renovacao de assembleia legislativo e de novo bienio de camar municipal de modo que a consolidacao de precedente e a possibilidade de julgamento monocratico por ministro relator viabilizar
o adequado e rapido enfrentamento de materia esse expediente aliar nao e inedito em jurisprudencia de tribunal ementa recurso apelacao criminal requisito de admissibilidade necessidade de recolher se a prisao inexistencia de desercao mediante fuga apo interposicao de recurso arts e
de codigo de processo_penal nao recepcao por ordem constitucional vigente autorizacao para decisao monocratico e definitivo questao de ordem resolver em sentido o ministro de supremo_tribunal_federal estar autorizar a decidir monocratico e definitivamente recurso e pedir de habeas_corpus em que estar
em discussao o arts e de codigo de processo_penal que o plenario considerar nao receber por ordem constitucional vigente hc qo relator a cezar peluso tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol pp lexstf v n p acao rescisorio violacao
a literal disposicao de lei art v de cpc finsocial empresa exclusivamente prestador de servico majoracao de aliquota declarar inconstitucional em julgamento de re acordao rescindendo que afirmar o enquadramento de empresa como exclusivamente prestador de servico mas extirpar a referido
majoracao com base em precedente aplicavel a empresa comercial e industrial art de adct violacao preliminar de decadencia por decurso de bienio legal e citacao extemporaneo afastamento diante de precedente de tribunal preliminar de descabimento de acao por incidencia de sumular
stf argumento rejeitar ante a jurisprudencia de corte que elidir a incidencia de sumular quando envolver discussao de materia constitucional este supremo tribunal ao julgar o re rel min marco_aurelio declarar a constitucionalidade de majoracao de aliquota de finsocial art de
lei art de lei e art de lei em que envolvido empresa exclusivamente prestador de servico decisao rescindenda que destoar de orientacao firmar em precedente afrontar o arts de cf e de adct conforme a interpretacao firmar em mesmo julgar acao
rescisorio julgar procedente ar relator a ellen gracie tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol pp lexstf v n p jc v n p em segundo precedente mencionar embora nao constar em ementa o plenario resolver por maioria questao de
ordem suscitado por senhor ministro menezes direito em sentido de autorizar o relator a decidir monocraticamente acao que versar sobre a cobranca de finsocial de empresa exclusivamente prestador de servico em termo de voto de relator e de ministro presidente de
forma diante de jurisprudencia consolidado de corte sobre a materia propor com fundamento em art de regimento_interno que o plenario autorizar o julgamento monocratico por ministro relator de processo que versar o tema concernente a reeleicao de membro de mesa_diretora de
casa legislativo estadual e municipal mediante a aplicacao de tese ora sufragadas iii aplicacao de jurisprudencia de tribunal ao caso concreto a aplicacao de jurisprudencia de corte a situacao controvertido em auto revelar a divergencia pontual em relacao ao entendimento de
eminente ministro relator com efeito a legislacao de municipio de salvador ir vedar a reeleicao para o mesmo cargo em mesa executivo de camar em eleicao imediatamente subsequente ressalvar a possibilidade de reconducao em legislatura diferente como ocorrer em congresso_nacional por
isso o vereador geraldo junior ir eleito para o bienio e em em esteira de julgamento de adir alterar se a lei organico de salvador para autorizar a reconducao de mesa executivo independentemente de legislatura com base em modificacao geraldo junior
alcancar o terceiro mandato agora em eleicao subsequente em mesmo legislatura nao vislumbrar em sequencia de evento reservado a devido venia burla ao pronunciamento de supremo_tribunal_federal por contrariar o legislador municipal buscar adequar a sistematico de reeleicao ao modelo estabelecer em
acao direto de inconstitucionalidade que suceder a adir perceber que a regra de salvador mimetizar a de casa legislativo federal vedar a reeleicao com a ressalva de tese de congresso novo esse entendimento inclusive ir cristalizar em ementa de adir compreensao
de maioria em sentido de que o art de constituicao_federal de requerer interpretacao de art caput e de ricd e o art risf que assente a impossibilidade de reconducao de membro de mesa para o mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente
que ocorrer em iniciar de terceiro ano de legislatura tambem por maioria o tribunal reafirmar jurisprudencia que pontificar que a vedacao em referenciar nao ter lugar em caso de novo legislatura situacao em que se constituir congresso novo adir relator a
gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public ir esse cenario que possibilitar a reeleicao de vereador geraldo junior em bienio e ocorrer que em precedente que suceder a adir esta corte rejeitar que o modelo federal ser de observancia
obrigatorio por demais ente federativo mas estabelecer criterio objectivo para a reconducao de mesa de assembleia legislativo e camar de vereador permitir se uma reconducao independentemente de legislatura a que se referir a eleicao nao haver como concluir que a redacao
atual de art de lei organico de municipio de salvador contrariar esse entendimento e portanto constituir burla a jurisprudencia de corte em verdade fazer se necessario apenas que se conferir interpretacao conforme a constituicao_federal para evidenciar que e permitir apenas uma
reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de mesa executivo de camara_municipal em contexto uma vez fixar o parametro e afastado a tese de burla a questao concreto e objeto de medida_cautelar conceder em auto resolver se com a regra de
direito intertemporal ja parametrizado por tribunal esta corte compreender que o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de casa legislativo em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de
adir de modo que nao ser considerar para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de esse marco temporal que primo por clareza e tambem de facil aplicacao e compreensao por casa legislativo uma vez que prescindir de verificacao de composicao
de mesa eleger em passado o precedente de supremo_tribunal_federal e o marco zero para afericao de inelegibilidade em termo em eleicao que ocorrer apo levar se em contar a composicao de mesa em momento de pleito para verificacao de elegibilidade de
candidato de modo que aquele que a ocupar ter direito a uma reconducao em caso de municipio de salvador a eleicao para o bienio e ir anterior ao marco temporal de e observar sistematico normativo distinto como ja explicitar em voto
de forma a elegibilidade de candidato em pleito impugnar em auto relativo ao bienio mostrar se adequado a regra de intertemporalidade fixar por esta corte porquanto a reeleicao de vereador geraldo junior para esse bienio e a primeiro e unico apo
o marco temporal de iv conclusao ante o expor julgar procedente em parte o pedido para i conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda e ao art de
regimento_interno de camara_municipal de salvador ir e estabelecer que e permitir apenas uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de mesa_diretora observar para fim de inelegibilidade o marco temporal de e ii assentar a legitimidade de eleicao de mesa_diretora realizar
em de marco de para o bienio e revogar a medida_cautelar conceder em fixo a seguinte tese de julgamento sufragadas a unanimidade por plenario de supremo_tribunal_federal em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e i o art de constituicao_federal nao consistir
em preceito de observancia obrigatorio por estado e municipio que poder optar por mimetizar o modelo federal ou permitir a reeleicao de membro de mesa_diretora observar a limitacao imposto por principiar republicano ii a eleicao de membro de mesa de camar
municipal dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir
que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de camara_municipal em periodo posterior a data
de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser considerar para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal com fundamento em art
de regimento_interno diante de jurisprudencia consolidado de corte sobre a materia propor que o ministro ficar autorizar a julgar monocraticamente processo que versar o tema concernente a reeleicao de membro de mesa_diretora de casa legislativo estadual e municipal mediante a aplicacao
de tese ora sufragadas por plenario e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental bahia min nunes_marques uniao brasil uniao ricardo martins junior df e outro a s s camara_municipal de salvador marcus vinicius leal goncalves ir ae partido
movimento democratico brasileiro mdb murilo alexandre lacerda df ser apo o voto de ministro nunes_marques relator que ir a medida_cautelar anteriormente conceder e julgar te o pedido para i conferir interpretacao conforme a icao ao art de lei organico de municipio
de em redacao conferir por emenda de n e ao caput de regimento_interno de camara_municipal com o adir por resolucao n de modo que ser a uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em ir mesa_diretora independentemente de legislatura e ii
a eleicao ocorrer em de marco de relativo ao publicar em diario oficial de ano xxxi n de dia e de abril de determinar a ao de novo pleito pedir vista de auto o ministro gilmar falar por requerente o dr
fabricio juliano mendes plenario sessao virtual de a ser apo o voto vista de ministro gilmar_mendes que de relator e julgar procedente em parte o pedido para erir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador
ir em redacao a por emenda e ao art de regimento_interno a municipal de salvador ir e estabelecer que e permitir uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de retora observar para fim de inelegibilidade o marco de e ii
assentar a legitimidade de eleicao diretor realizar em de marco de para o bienio e revogar a medida_cautelar conceder em s seguinte tese de julgamento sufragadas a unanimidade nario de supremo_tribunal_federal em julgamento de acao de inconstitucionalidade e i o art
de constituicao nao consistir em preceito de observancia obrigatorio por e municipio que poder optar por mimetizar o modelo o limite de uma unico reeleicao ou reconducao cuja ciar independer de o mandato consecutivo referir se a egislatura iii a vedacao
a reeleicao ou reconducao e somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao o que membro de mesa anterior se manter em orgao de desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico o ou reconducao acima veicular
dever orientar a formacao de camara_municipal em periodo posterior a data de ao de atar de julgamento de adir de modo que nao onsideradas para fim de inelegibilidade a composicao antes de salvo se configurar a antecipacao nta de eleicao como
burla ao entendimento de supremo federal e por fim com fundamento em art de o interno diante de jurisprudencia consolidado de bre a materia votar em sentido de autorizar o ministro monocraticamente processo que versar o tema concernente icao de membro
de mesa_diretora de casa legislativo s e municipal mediante a aplicacao de tese ora a por plenario o processo ir destacado por ministro arcar relator plenario sessao virtual de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lewandowski carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux roberto edson_fachin
alexandre_de_moraes nunes_marques e andre carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia relator min nunes_marques reqte s uniao brasil uniao adv a s ricardo martins junior e outro a s intdo a s camara_municipal de salvador adv a s marcus vinicius
leal goncalves am curiae partido movimento democratico brasileiro mdb adv a s murilo alexandre lacerda voto o senhor ministro dias_toffoli tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de relatoria de sua excelencia o ministro nunes_marques em que se discutir a questao relativo a reconducoes
sucessivo para cargo de mesa_diretora de camar municipal em sessao virtual de de dezembro de apresentar voto em adpf n de minha relatoria por nao conhecimento de acao de jaez por considerar nao atender o requisito de subsidiariedade assim o fazer
por entender que em tal caso se apresentar cabivel o manejo de acao_direta_de_inconstitucionalidade perante o tribunal de justica de estado em que ir acompanhar por maioria de plenario de tribunal o caso de auto embora tratar de situacao similar ter uma
peculiaridade que merecer ser considerar isso porque em de outubro de o ministro nunes_marques conhecer de acao e aplicar o entendimento de que a reeleicao sucessivo ser inviavel com fulcro em orientacao atar entao adotar inclusive em sede de adpf uma
vez que o entendimento por nao conhecimento de arguicoes em caso somente ressalvar portanto meu entendimento acercar de conhecimento de arguicoes que versar sobre o tema ora em discussao acompanhar por o relator tender em vista a peculiaridade de presente acao
e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental bahia min nunes_marques uniao brasil uniao ricardo martins junior df e outro a s s camara_municipal de salvador marcus vinicius leal goncalves ir ae partido movimento democratico brasileiro mdb murilo alexandre
lacerda df ser apo o voto de ministro nunes_marques relator que ir a medida_cautelar anteriormente conceder e julgar te o pedido para i conferir interpretacao conforme a icao ao art de lei organico de municipio de em redacao conferir por emenda
de n e ao caput de regimento_interno de camara_municipal com o adir por resolucao n de modo que ser a uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em ir mesa_diretora independentemente de legislatura e ii a eleicao ocorrer em de marco
de relativo ao publicar em diario oficial de ano xxxi n de dia e de abril de determinar a ao de novo pleito pedir vista de auto o ministro gilmar falar por requerente o dr fabricio juliano mendes plenario sessao virtual
de a ser apo o voto vista de ministro gilmar_mendes que de relator e julgar procedente em parte o pedido para erir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao a por emenda
e ao art de regimento_interno a municipal de salvador ir e estabelecer que e permitir uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de retora observar para fim de inelegibilidade o marco de e ii assentar a legitimidade de eleicao diretor
realizar em de marco de para o bienio e revogar a medida_cautelar conceder em s seguinte tese de julgamento sufragadas a unanimidade nario de supremo_tribunal_federal em julgamento de acao de inconstitucionalidade e i o art de constituicao nao consistir em preceito
de observancia obrigatorio por e municipio que poder optar por mimetizar o modelo o limite de uma unico reeleicao ou reconducao cuja ciar independer de o mandato consecutivo referir se a egislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao e somente
para o mesmo cargo de mesa_diretora nao o que membro de mesa anterior se manter em orgao de desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico o ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de camara_municipal
em periodo posterior a data de ao de atar de julgamento de adir de modo que nao onsideradas para fim de inelegibilidade a composicao antes de salvo se configurar a antecipacao nta de eleicao como burla ao entendimento de supremo federal
e por fim com fundamento em art de o interno diante de jurisprudencia consolidado de bre a materia votar em sentido de autorizar o ministro monocraticamente processo que versar o tema concernente icao de membro de mesa_diretora de casa legislativo s
e municipal mediante a aplicacao de tese ora a por plenario o processo ir destacado por ministro arcar relator plenario sessao virtual de a ser apo o voto de ministro nunes_marques relator mendes edson_fachin e alexandre_de_moraes que julgar te em parte
o pedido para i conferir interpretacao a constituicao ao art de lei organico de o de salvador em redacao dar por emenda de n caput de regimento_interno de camara_municipal com de resolucao n de forma que ser permitir ca reconducao sucessivo
ao mesmo cargo em respectivo mesa independentemente de legislatura observar para efeito egibilidade o marco temporal alusivo a publicacao de atar mento de adir de janeiro de e ii assentar imidade de eleicao de mesa_diretora de camar de e de salvador
ir para o bienio revogar te a medida_cautelar conceder em de outubro de e de ministro dias_toffoli que acompanhar o relator com s pedir vista de auto o ministro andre_mendonca falar eressada o dr marcus vinicius leal goncalves plenario irtual de
a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia voto vista arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental possibilidade de unico reeleicao para o mesmo cargo de mesa_diretora em casa legislativo estadual e municipal interpretacao conforme a constituicao
modulacao de efeito recorte temporal fixar correspondente ao julgamento de adir n df com o esclarecimento proposto em adir n mt a compreensao de supremo_tribunal_federal quanto a necessidade de limitar o numerar de reeleicao sucessivo para ocupar o mesmo cargo de
mesa_diretora de casa legislativo comecar a ser firmar em julgamento de adir n df rel min gilmar_mendes j p ao apreciar a adir n pr n ms n pr n ms n ap n pe n pi n pi e n
ap o colegiado maior deliberar por fixar tese de julgamento que sucessivo para o mesmo cargo de mesa diretor de assembleia legislativo camar legislativo de distrito_federal e camar municipal em razao de alteracao jurisprudencial decorrente de novo entendimento firmar prevalecer em
tribunal a compreensao de que haver necessidade de modular o efeito de decisao em acao de controlo abstrato que versar sobre a materia adotar se como marco temporal para afericao de inelegibilidade decorrente de novo compreensao o dia de janeiro de
data de publicacao de atar de julgamento de adir n df em julgamento de adir n mt o min gilmar_mendes propor reajuste a tese anteriormente assentada de modo a imprimir maior clareza e objetividade quanto ao marco temporal fixar para fim
de inelegibilidade sugerir a fixacao de seguinte enunciado sintese o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia_legislativa em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de
modo que ser considerar para fim de inelegibilidade apenas a composicao de bienio e posterior salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal grifo nosso referido entendimento equilibrar de modo constitucionalmente adequado i o principiar
de seguranca_juridica e ii a manutencao de devido eficacia de decisao de suprema_corte preservar aquela sem ensejar o esvaziamento de ainda que por argumentacao circunstancialmente diverso a aplicacao de tal premissa de julgamento ao caso concreto igualmente conduzir a validade de
processo eleitoral ora questionar porque relacionar ao bienio em consonancia com a posicao reajustar por eminente relator haver repercussao contudo em eleicao para formacao de mesa_diretora de bienio seguinte acao conhecido e julgar procedente em parte o senhor ministro andre_mendonca excelente
senhor presidente eminente par conforme se verificar de escorreito relatorio apresentar por eminente ministro nunes_marques estar a apreciar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental formular por partido uniao brasil objetivar ser conferir a luz de principio republicano e democratico de lei fundamental interpretacao conforme a constituicao
i ao de art de lei organico de municipio de salvador com redacao conferir por emenda n de ii ao art de regimento_interno de camara_municipal de salvador ir em redacao dar por resolucao n de iii bem como a eleicao de
mesa de camara_municipal de salvador ir realizar em de marco de de iniciar o autor ressaltar sua legitimidade ad causar por ser partido_politico com representacao em congresso_nacional conforme ditame de artigo inciso vii de constituicao_da_republica e artigo inciso i de lei
n de defender ainda a cognoscibilidade de arguicao em medida em que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal reconhecer o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em face de norma municipal em sentido aludir a adpf n df pugnar ademais por adocao de unico sentido viavel
a ato impugnar qual ser de ser permitir apenas uma reeleicao consecutivo para o mesmo cargo de membro de mesa_diretora de camara_municipal soteropolitano adotar o rito de art de lei n de colher se informacao de camara_municipal de salvador bem como
manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica a advocacia_geral_da_uniao se manifestar por parcial conhecimento de arguicao e em merito por sua parcial procedencia assentar se a possibilidade de apenas uma reconducao a membro de mesa_diretora apresentar parecer assim ementado e doc artigo
de lei organico de municipio de salvador ir e o artigo caput de regimento_interno de sua camara_municipal que permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura eleicao de mesa de camara_municipal de salvador bienio preliminar ausencia
de juntar de ato de poder_publico impugnar merito embora a jurisprudencia de suprema_corte ter firmar que a regra de artigo de cf nao constituir clausular de reproducao obrigatorio o precedente estabelecer em adir n sinalizar um redimensionamento em compreensao de tema
o principio republicano e democratico ser suficiente para impor em minimo um limite a quantidade de reeleicao limite aplicavel a todo o ente elemento caracterizador de republicar funcionar como instrumento para viabilizar a alternancia em poder publico norma que tambem valer
para o comando de casa legislativo manifestacao por conhecimento parcial de acao direto e em merito por procedencia parcial de pedido formular por requerente para que ser dar interpretacao conforme a norma questionar de modo a permitir a reconducao de membro
de mesa_diretora desde que limitado a uma unico ocasiao a procuradoria_geral_da_republica se pronunciar por parcial procedencia de arguicao o opinativo ir assim sintetizar e doc n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei organico de municipio de salvador ir e art caput de regimento_interno
de camara_municipal reconducoes sucessivo a mesmo cargo de mesa executivo art de constituicao_federal principio que informar a regra constitucional proibitivo postulado republicano e democratico pluralismo politicar norma central de reproducao obrigatorio interpretacao conforme para permitir apenas uma reconducao consecutivo para o
mesmo cargo parecer por parcial procedencia de pedido a regra proibitivo inscrever em art de cf haver de incidir perante o poder legislativo estadual distrital e municipal uma vez que por concretizar o principio republicano e democratico preceito central de constituicao_federal
constituir norma de reproducao obrigatorio por constituicao de estado membro e por lei organico municipal reeleicao reiterar e indeterminado de ocupante de cargo de cupula de poder_legislativo afrontar o pluralismo politicar e o principiar republicano o qual rechacar todo e qualquer
beneficiar voltar a perpetuacao em poder de determinado grupo classe ou pessoa em detrimento de demais o principio republicano e democratico vedar a possibilidade de mais de uma reeleicao para o mesmo cargo de mesa_diretora independentemente de se tratar ou nao
de mesmo legislatura marco temporal fixar por supremo_tribunal_federal para aplicacao de novo entendimento por assembleia legislativo e por camar municipal parecer por procedencia de pedir para que ser atribuir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de
salvador ir e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal de salvador ir em sentido de permitir apenas uma unico reeleicao de membro de mesa executivo para o mesmo cargo e para determinar a realizacao de novo eleicao para renovacao de
mesa executivo em prazo razoavel anterior ao terminar de bienio tender em vista a nao observancia de novo entendimento jurisprudencial de supremo_tribunal_federal mesmo apo o marco temporal fixar para sua observancia por casa legislativo estadual e municipal por sua vez a
camara_municipal de salvador manifestar se por nao conhecimento de arguicao e em merito por sua improcedencia e doc em o e relator deferir medida_cautelar ad referedum de plenario para i atribuir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de
municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em respectivo
mesa_diretora ii suspender atar o julgamento definitivo de arguicao o efeito de eleicao realizar em de marco de relativo ao bienio e iii determinar a efetivacao de novo pleito e doc ato continuar liberar o auto para julgamento o qual ir
incluir em pauta de sessao de plenario virtual realizar entre e aquela oportunidade sua excelencia confirmar a medida_cautelar julgar procedente o pedido para i conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao conferir
por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em respectivo mesa_diretora independentemente de legislatura e ii anular a
eleicao ocorrer em de marco de relativo ao bienio publicar em diario oficial de ano xxxi n de dia e de abril de determinar a realizacao de novo pleito grifo nosso logo em seguida o julgamento ir suspenso diante de pedido
de vista fazer por ministro gilmar_mendes reiniciar o julgamento em sessao de plenario virtual ocorrer entre e o e ministro vistor divergir de relator para i conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador ir
em redacao conferir por emenda e ao art de regimento_interno de camara_municipal de salvador ir e estabelecer que e permitir apenas uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de mesa_diretora observar para fim de inelegibilidade o marco temporal de e
ii assentar a legitimidade de eleicao de mesa_diretora realizar em de marco de para o bienio e revogar a medida_cautelar conceder em aquela assentada com base em julgamento de adi s n pr ms pr ms ap pe pi pi e
ap sua excelencia propor ainda a fixacao de seguinte tese preceito de observancia obrigatorio por estado e municipio que poder optar por mimetizar o modelo federal ou permitir a reeleicao de membro de mesa_diretora observar a limitacao imposto por principiar republicano
ii a eleicao de membro de mesa de camar municipal dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se
somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao
de mesa de camara_municipal em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser considerar para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como
burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal durante o transcorrer de aludir sessao de julgamento o ministro relator monocraticamente revogar a medida_liminar deferir em em ponto em que determinado a suspensao atar o julgamento definitivo de arguicao de efeito de eleicao para a
mesa_diretora de camar de vereador de salvador ir realizar em de marco de bem assim a realizacao de novo pleito manter se o obice quanto a posse de eleger para o cargo de presidente e terceiro secretariar em medida em que
reconduzir a uma segundo reeleicao sucessivo a mesmo cargo e doc grifo em original em seguida o e relator pedir destaque de processo retomar o julgamento em sessao de plenario virtual realizar entre e o ministro nunes_marques reajustar o voto anteriormente
proferido adequar o exame de demanda a compreensao plasmar em tese proposta por ministro gilmar_mendes em ambito de adi s n pr ms pr ms ap pe pi pi e ap passar a dar parcial procedencia ao pedido eis a ementa
proposta por sua excelencia arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao de exame de referendo em medida_cautelar em julgamento de merito lei organico de municipio de salvador regimento_interno de camara_municipal cabimento subsidariedade observancia mesa_diretora reconducao sucessivo ao mesmo cargo permissao uma unico vez independentemente de legislatura
principio democratico e republicano precedente interpretacao conforme a constituicao eleicao antecipado e posse bienio marco temporal instruir o processo e observar o contraditorio e pertinente a conversao de exame de referendo em medida_cautelar em julgamento definitivo ante a prescindibilidade de novo
informacao principiar de razoavel duracao de processo precedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e instrumento de controle_concentrado adequado para i questionar em carater principal de forma direto e imediato a compatibilidade com a constituicao_federal de ato_normativo municipal e ii impugnar incidentalmente a aplicacao de
referido norma a dar situacao concreto precedente e adequado o manejo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando questionar ato de poder_publico insuscetivel de controlo via acao direto e inexistente meio ordinario de impugnacao para debelar de forma amplo e eficaz o quadro lesivo apontar
a constituicao de consagrar como principio fundamental de republicar a independencia e a harmonia de poder art assegurar a este autonomia institucional consubstanciar em escolha de seu orgao dirigente nao ser a regra proibitivo contido em art de constituicao_federal norma de
reproducao obrigatorio caber a estado ao distrito_federal e a municipio em exercicio de autonomia politicar administrativo cf art optar por possibilidade ou nao de reeleicao de membro de mesa_diretora de casa legislativo precedente o postulado constitucional referente a democracia e a
republicar o qual afirmar a alternancia de poder e a temporariedade de mandato ser norma nuclear medula de estado_de_direito portanto de observancia obrigatorio impor se como condicionante a auto organizacao de ente politico a emenda de n ao conferir novo redacao
ao art de constituicao_federal fixar restricao de uma unico reeleicao de chefe de poder_executivo em todo o nivel de federacao instituir parametro objectivo para a reconducao ao mesmo cargo de mesa_diretora independentemente de legislatura em que ocorrer o mandato consecutivo e
incompativel com o regime constitucional de a adocao em qualquer esfera de federacao de reeleicao sucessivo ilimitado para o mesmo cargo em mesa_diretora de casa legislativo precedente o supremo em julgamento conjunto realizar em sessao de de dezembro de uniformizar o
entendimento quanto ao marco temporal de aplicacao de tese juridico alusivo ao limite de uma unico reconducao sucessivo em sentido de orientar a formacao de mesa diretor de casa legislativo em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento
de adir de modo que nao ser levar em contar para efeito de inelegibilidade a composicao eleger antes de de janeiro de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla a decisao de supremo pedido julgar procedente em parte
apo o voto de eminente ministro gilmar_mendes edson_fachin e alexandre_de_moraes que acompanhar integralmente o entendimento de ilustre relator e de eminente ministro dias_toffoli que o acompanhar com ressalva pedir vista de auto para melhor analisar de caso contextualizar a controversia passo
a me manifestar em primeiro lugar em que tanger ao conhecimento de arguicao reportar me a ressalva fazer por e ministro dias_toffoli cuja consideracao transcrever abaixo em sessao virtual de de dezembro de apresentar voto em adpf n de minha relatoria
em sentido de nao conhecer de acao de jaez por considerar nao atender o requisito de subsidiariedade assim o fazer por entender que em tal caso se apresentar cabivel o manejo de acao_direta_de_inconstitucionalidade perante o tribunal de justica de estado em
que ir acompanhar por maioria de plenario de tribunal em caso de auto embora se tratar de situacao similar haver uma peculiaridade que merecer ser considerar e que em de outubro de o min nunes_marques conhecer de acao e aplicar o
entendimento acercar de inviabilidade de reeleicao sucessivo com fulcro em orientacao atar entao adotar inclusive em sede de adpf uma vez que o entendimento por nao conhecimento de arguicoes em caso somente vir a prevalecer em corte em dezembro de em
julgamento de citado adpf n de minha relatoria ressalvar portanto meu entendimento acercar de conhecimento de arguicoes que versar sobre o tema ora em discussao por acompanhar o relator tender em vista a peculiaridade de presente acao grifo em original em
mesmo direcao seguida por sua excelencia considerar o avancado estagiar em qual se encontrar a apreciacao de merito de presente arguicao e ponderar ainda que o referido exame ter iniciar em momento anterior a compreensao firmar por esta excelso corte quanto
a incognoscibilidade de tal demanda uma vez que o entendimento por nao conhecimento de arguicoes em caso somente vir a prevalecer em corte em dezembro de ao passo que o presente julgamento ter iniciar em sessao de plenario virtual de e
ressalvar minha compreensao pessoal acompanhar o relator tender em vista a peculiaridade de presente acao para conhecer de presente arguicao quanto ao merito antecipar desde logo que acompanhar igualmente o eminente relator para julgar parcialmente procedente o pedir deduzir registro contudo
ressalva de fundamentacao por razoar que passo a expor como mencionar apo analisar inicial de demanda sua excelencia alterar seu entendimento para readequar o exame de controversia a baliza estabelecido em adi s n pr ms pr ms ap pe pi
pi e ap em ponto de maior interesse a presente acao valer rememorar que ao apreciar o conjunto de acao direto acima elencado o colegiado maior reafirmar a compreensao fixar em adir n df rel min gilmar_mendes j p quanto a
necessidade de limitar o numerar de reeleicao sucessivo para ocupar o mesmo cargo integrante de mesa_diretora de casa legislativo ratificar se a imposicao de limite de uma unico reeleicao sucessivo para o mesmo cargo em mesa diretor de assembleia legislativo e
de camar legislativo de distrito_federal contudo em razao de alteracao jurisprudencial decorrente de novo entendimento firmar uma vez que atar entao prevalecer a compreensao segundo a qual haver amplo margem de conformacao a legislador estadual quanto a materia dar que a
norma inserir em art de constituicao_federal nao e norma de reproducao obrigatorio prevalecer em tribunal a posicao de que haver necessidade de modular o efeito de decisao em acao de controlo abstrato que versar sobre a tematica em ambito de cada
ente subnacional especificamente aquela ocasiao com ver a preservar a higidez de eleicao realizar em conformidade com o anterior entendimento em relacao a questao possibilitar se o encerramento de respectivo mandato em curso optar se por excluir de limite de uma
unico reeleicao ou reconducao para o mesmo cargo de mesa_diretora a composicao formado como resultado de pleito ocorrido antes de de janeiro de data de publicacao de atar de julgamento de adir n df o enunciado de tese quanto ao ponto
restar assim redigir iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia_legislativa em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser considerar
para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal grifo nosso ocorrer que em termo em que originalmente proposta a modulacao tomar se como ponto de corte
para afericao de eventual inelegibilidade decorrente de novo compreensao o dia de janeiro de dar se ensejo a interpretacao segundo a qual a composicao de mesa diretor para o bienio resultante de eleicao realizar em data anterior nao ser computar sequer
para fim de reeleicao futuro possibilitar que o parlamentar eleger em praticar muita vez ja reeleger para o referido bienio ocupar o mesmo cargo por mais dois vez seguido por essa linha de exegese excluir a composicao eleger para o bienio
de qualquer computar para fim de inelegibilidade se ter por ficcao juridico o bienio como primeiro a ser considerar com a consequente possibilidade de reeleicao para o bienio como consequencia fatico nada obstante imbuir por legitimar e necessario zelo em preservar
o processo eleitoral que culminar em formacao de mesa diretor contemporaneo a epoca em que se firmar o precedente paradigma que inaugurar novo entendimento em relacao a materia o referido enunciado de margem a postergacao de efeito pratico de decisao de
suprema_corte por lapso temporal excessivamente dilatar prova de e que em presente caso ao aplicar a referido premissa o eminente relator chegar a conclusao de que a eleicao de vereador geraldo junior para o bienio corresponder a primeiro e unico desde
o marco temporal de de janeiro de grifo em original portanto ser possivel cogitar de reeleicao de parlamentar para o mesmo cargo por mais um mandato para o bienio em que pesar se ter noticiar de que o mesmo vereador ja
presidir a camara_municipal durante o periodo de e somar quatro mandato consecutivo em razao de tal repercussao apenas plenamente verificavel quando de apreciacao de situacao particular de cada casa legislativo em bojo de variar acao direto esta suprema_corte voltar a discutir
a materia em sessao de julgamento presencial realizar em de abril de oportunidade em qual esse colegiado maior examinar a adir n rr rel min alexandre_de_moraes red p acordao min gilmar_mendes contudo aquele momento ainda nao se alcancar integral amadurecimento acercar
de melhor interpretacao de marco temporal para fim de inelegibilidade avancar em exame de ponto especificar em sessao de plenario virtual realizar entre o dia e de agosto de durante a retomada de julgamento de adir n mt rel min alexandre_de_moraes
o min gilmar_mendes propor reajuste a tese anteriormente assentada de modo a imprimir maior clareza e objetividade quanto ao marco temporal fixar para fim de inelegibilidade aquela ocasiao sua excelencia sugerir a readequacao de enunciado sintese passar a redigir ele em
seguinte termo iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia_legislativa em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que ser considerar para fim
de inelegibilidade apenas a composicao de bienio e posterior salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal grifo nosso em que pesar o referido julgamento ainda nao ter ser finalizar tender o ministro alexandre_de_moraes relator
promover destaque de caso apo o voto divergente proferido por ministro decano seguir se o reiniciar de julgamento em sessao de plenario virtual de dia a de setembro de com novo suspensao em razao de pedido de vista por e ministro
dias_toffoli entender que a novo baliza ali lancar por e ministro gilmar_mendes dever nortear a analisar de caso com efeito compreender que a partir de novo redacao proposta melhor se delinear o contorno de modulacao temporal de presente decisao equacionar se
a preocupacao quanto a eventual duvidar interpretativo sobre a materia extirpar o risco de esvaziamento de efeito pratico de decisao de tribunal a meu sentir referido entendimento equilibrar de modo constitucionalmente adequado i o principiar de seguranca_juridica e ii a manutencao
de devido eficacia de decisao de suprema_corte preservar aquela sem ensejar o esvaziamento de em razao de verticalidade de voto apresentar por eminente decano permitir me transcrever excerto de manifestacao de sua excelencia que bem elucidar o exato contorno de ratio
decidendi subjacente a jurisprudencia recem formado por esta excelso corte em relacao a materia in verbis este processo objectivo inserir se em contexto de acao direto de inconstitucionalidade deflagrar contra atos_normativos estadual em esteira de julgamento de adir em que apreciado
a questao concernente a possibilidade de reeleicao de membro de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal a luz de disposto em art de constituicao_federal em em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e de minha relatoria o plenario de tribunal em
sessao presencial assentar o entendimento prevalecente sobre a tematica fixar a seguinte tese de julgamento i a eleicao de membro de mesa de assembleia legislativo estadual dever observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao limite cuja observancia independer de
o mandar consecutivo referir se a mesmo legislatura ii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo
distinto iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia_legislativa em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que nao ser considerar para fim
de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal como se ver a tese firmado em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e expressamente preservar a composicao de mesa
eleger antes de publicacao de atar de julgamento de adir desconsiderar a para fim de inelegibilidade de modo que a partir de mencionar precedente o parlamentar ter direito de forma linear a apenas uma reconducao ao mesmo cargo entender que a
tese firmado em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e dever prevalecer mas nao sem ponderacao e explicitacoes que decorrer tanto de substancioso voto de ministro relator quanto de debate levar a efeito em sessao presencial de julgamento de oportunidade em
qual o supremo examinar a adir rel min alexandre_de_moraes redator de acordao min gilmar_mendes acordao pendente de publicacao com efeito a discussao relativo a imposicao de limite a reeleicao a cargo de mesa de assembleia legislativo surgir apenas a titular de
obiter dictum em julgamento de adir que tratar de sistematico de reconducao de mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal atar entao viger por decada o entendimento placitado diverso vez por este tribunal em sentido de que nao haver limite a reeleicao
a cargo de mesa em casa legislativo estadual o diagnosticar de supremo em julgamento de adir embora correto implicar drastico modificacao de jurisprudencia com significativo impacto em correlacao de forcar politica regional de que fazer prova a dezena de acao direto
de inconstitucionalidade ajuizar em esteira de mencionar precedente e mesmo em processo objetivo relativo a norma estadual que se seguir ao julgamento de adir haver significativo debate em definicao de limite a reeleicao em estado bastar rememorar que em inumero de
acao direto ir lancar vigoroso divergencia capitanear por min ricardo_lewandowski que defender a tese de que a assembleia legislativo estadual dever observar o modelo federal ser imperioso portanto estabelecer criterio objetivo gradual e transparente para afericao de novo hipotese de inelegibilidade
decorrente de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em linha a formular de retroatividade limitado preservar em exato medida a posicao juridico anterior ao pronunciamento de supremo_tribunal_federal e elucidar a incidencia de gradualidade em situacao juridico concreto a composicao atual de mesa_diretora de assembleia_legislativa
dever ser manter assegurar a seu membro uma unico reeleicao a mesmo cargo independentemente de legislatura e de composicao que anteceder ao julgamento de supremo_tribunal_federal adir esse ir o criterio explicitamente adotar em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e e
que com a devido venia a que entender em sentido contrariar melhor conciliar a exigencia de gradualidade objetividade e transparencia constituir parametro facilmente compreensivel e operacionalizavel por assembleia reputar pertinente desdobrar esse criterio de solucao intertemporal a luz de cronologia de
eleicao ao comando de casa legislativo estadual o parlamentar de legislatura ir eleger em ser certo que a composicao de mesa_diretora dividir se em bienio e perceber que o julgamento de adir ir encerrar em estertor de primeiro bienio em dezembro
de e a atar de julgamento ir publicar ja em iniciar de ou ser a porta de segundo bienio acrescer ainda que a assembleia legislativo por razoar em nada relacionado com o precedente firmar em adir vez por outro antecipar a
eleicao referente ao segundo bienio de legislatura para data distinto de sessao preparatorio de modo que em marco temporal fixar por esta corte a maior parte de composicao de mesa diretor haver muito ja estar eleger a solucao preconizar em julgamento
em julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e e dar a utilizacao de terminologia retroatividade limitado ir considerar a composicao de segundo bienio de legislatura como a primeiro eleicao para fim de contagem de inelegibilidade independentemente de composicao anterior por conseguinte
todo aquele que compor mesa diretor em segundo bienio ter direito a reeleicao em bienio vedar novo reconducao ao mesmo cargo em bienio seguinte tratar se de regra simples objetivo e facilmente operacionalizavel evitar que a novo jurisprudencia alcance situacao consolidado
muito antes de precedente formar em julgamento de adir a par de aspecto essa regra de transicao ao computar a composicao de mesa_diretora em bienio para fim de contagem de inelegibilidade longe esta de esvaziar o precedente de corte conciliar o
sim com o postulado de seguranca_juridica diante de e atento a ponderacao de voto de eminente ministro relator e aquela realizar em julgamento de adir em propor que o item iii de tese de julgamento de acao direto de inconstitucionalidade e
ser redigir em seguinte termo iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia_legislativa em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir de modo que ser
considerar para fim de inelegibilidade apenas a composicao de bienio e posterior salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal pensar que essa novo redacao refletir com maior precisao a regra de transicao definir por
esta corte alar de contemplar preocupacao de eminente par com a possibilidade de esvaziamento de precedente de adir a luz de novo enfoque o qual frisar se ir manifestar em momento posterior ao reajuste de voto promover por eminente relator entender
que em presente caso a eleicao de vereador geraldo junior para o bienio nao corresponder a primeiro e unico mas a segundo e ultimar impossibilitar se uma novo reconducao consecutivo para o mesmo cargo nada obstante constatar se que o objeto
de fazer em analisar circunscrever se a higidez de pleito correspondente ao bienio nao se verificar maior repercussao em que concernir a parte dispositivo de voto reajustar por ministro nunes_marques a ressalva aqui registrar possuir reflexo apenas prospectivo em medida em
que obstaculizar uma potencial novo reconducao de atual ocupante de cargo de mesa_diretora para um novo mantar para a mesmo posicao em bienio de forma torno a consignar minha aquiescencia com o voto de ilustre relator aplicacao de marco temporal a
demais caso pendente de analisar em ambito de suprema_corte e de eventual caso submeter a apreciacao de tribunal de justica que a meu sentir a casa legislativo dever obedecer a baliza esquadrinhadas em voto proferido por eminente ministro gilmar_mendes em adir
n mt rel min alexandre de mor valer realcar iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia_legislativa em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir
de modo que ser considerar para fim de inelegibilidade apenas a composicao de bienio e posterior salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal grifo nosso por tal razoar com a ressalva de entendimento pessoal
quanto ao conhecimento de presente arguicao acompanhar o eminente relator para julgar procedente em parte o pedir i conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao de emenda n e ao art
de regimento_interno de camara_municipal de salvador ser permitir apenas uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de mesa_diretora ressalvar que dever ser considerar para fim de inelegibilidade apenas a composicao de bienio e posterior e ii assentar a legitimidade de
eleicao de mesa_diretora de camara_municipal de salvador realizar em de marco de para o bienio e como voto senhor presidente ministro andre_mendonca plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bahia relator min nunes_marques reqte s uniao brasil uniao adv a s ricardo martins junior e outro
a s intdo a s camara_municipal de salvador adv a s marcus vinicius leal goncalves am curiae partido movimento democratico brasileiro mdb adv a s murilo alexandre lacerda v o t o o senhor ministro cristiano zanin vogal tratar se de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de relatoria de ministro nunes_marques em que se debate questao relativo a reconducoes sucessivo de membro de mesa_diretora de camara_municipal de salvador em sessao virtual de de dezembro de quando ir julgar a adpf n de relatoria de min dias_toffoli
em sentido de nao conhecimento de acao de especie por inobservancia de principiar de subsidiariedade entretanto em presente caso vislumbrar se questao peculiar que dever ser levar em consideracao como bem apontar em voto vogal apresentar por ministro dias_toffoli ainda que
se tratar de situacao semelhante a de adpf n haver o conhecimento de presente acao por ministro relator nunes_marques em outubro de data anterior ao referido precedente em que se seguir a orientacao adotar por esta corte supremo atar aquele momento
nunes_marques com a ressalva colocar por e ministro dias_toffoli e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental bahia min nunes_marques uniao brasil uniao ricardo martins junior df e outro a s s camara_municipal de salvador marcus vinicius leal goncalves
ir ae partido movimento democratico brasileiro mdb murilo alexandre lacerda df ser apo o voto de ministro nunes_marques relator que ir a medida_cautelar anteriormente conceder e julgar te o pedido para i conferir interpretacao conforme a icao ao art de lei
organico de municipio de em redacao conferir por emenda de n e ao caput de regimento_interno de camara_municipal com o adir por resolucao n de modo que ser a uma unico reconducao sucessivo ao mesmo cargo em ir mesa_diretora independentemente de
legislatura e ii a eleicao ocorrer em de marco de relativo ao publicar em diario oficial de ano xxxi n de dia e de abril de determinar a ao de novo pleito pedir vista de auto o ministro gilmar falar por
requerente o dr fabricio juliano mendes plenario sessao virtual de a ser apo o voto vista de ministro gilmar_mendes que de relator e julgar procedente em parte o pedido para erir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de
municipio de salvador ir em redacao a por emenda e ao art de regimento_interno a municipal de salvador ir e estabelecer que e permitir uma reeleicao ou reconducao sucessivo ao mesmo cargo de retora observar para fim de inelegibilidade o marco
de e ii assentar a legitimidade de eleicao diretor realizar em de marco de para o bienio e revogar a medida_cautelar conceder em s seguinte tese de julgamento sufragadas a unanimidade nario de supremo_tribunal_federal em julgamento de acao de inconstitucionalidade e
i o art de constituicao nao consistir em preceito de observancia obrigatorio por e municipio que poder optar por mimetizar o modelo o limite de uma unico reeleicao ou reconducao cuja ciar independer de o mandato consecutivo referir se a egislatura
iii a vedacao a reeleicao ou reconducao e somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao o que membro de mesa anterior se manter em orgao de desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico o ou
reconducao acima veicular dever orientar a formacao de camara_municipal em periodo posterior a data de ao de atar de julgamento de adir de modo que nao onsideradas para fim de inelegibilidade a composicao antes de salvo se configurar a antecipacao nta
de eleicao como burla ao entendimento de supremo federal e por fim com fundamento em art de o interno diante de jurisprudencia consolidado de bre a materia votar em sentido de autorizar o ministro monocraticamente processo que versar o tema concernente
icao de membro de mesa_diretora de casa legislativo s e municipal mediante a aplicacao de tese ora a por plenario o processo ir destacado por ministro arcar relator plenario sessao virtual de a ser apo o voto de ministro nunes_marques relator
mendes edson_fachin e alexandre_de_moraes que julgar te em parte o pedido para i conferir interpretacao a constituicao ao art de lei organico de o de salvador em redacao dar por emenda de n caput de regimento_interno de camara_municipal com de resolucao
n de forma que ser permitir ca reconducao sucessivo ao mesmo cargo em respectivo mesa independentemente de legislatura observar para efeito egibilidade o marco temporal alusivo a publicacao de atar mento de adir de janeiro de e ii assentar imidade de
eleicao de mesa_diretora de camar de e de salvador ir para o bienio revogar te a medida_cautelar conceder em de outubro de e de ministro dias_toffoli que acompanhar o relator com s pedir vista de auto o ministro andre_mendonca falar eressada
o dr marcus vinicius leal goncalves plenario irtual de a ser o tribunal por unanimidade julgar parcialmente te o pedido para i conferir interpretacao conforme a icao ao art de lei organico de municipio de em redacao dar por emenda de
n e ao art de regimento_interno de camara_municipal com o texto de ilidade o marco temporal alusivo a publicacao de atar de to de adir de janeiro de e ii assentar a dade de eleicao de mesa_diretora de camar de vereador
ador ir para o bienio revogar totalmente a autelar conceder em de outubro de tudo em termo de relator o ministro dias_toffoli andre_mendonca e o zanin acompanhar o relator com ressalva plenario irtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia
dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca e cristiano carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur498593 *adpf_1043 *uf_DF *dt_2024 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min cristiano zanin reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes adv a s oliver oliveira sousa adv a s priscila figueiredo vaz adv a s ronald cavalcanti freitas intdo a s presidente de tribunal_de_contas de uniao proc
a s e advogado_geral_da_uniao ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental alteracao de coeficiente de distribuicao de fundo de participacao de municipio com base em senso nao finalizar posterior finalizacao de censo lei_complementar que criar regra de transicao em favor de municipio que ser prejudicado julgamento
de merito de adpf por razoar de seguranca_juridica procedencia de adpf manutencao de medida_liminar referendar por plenario de supremo_tribunal_federal i decisao normativo de tribunal_de_contas de uniao tcu que alterar coeficiente de distribuicao de fundo de participacao de municipio com fundamento em
censo demografico de quando ainda nao haver ser finalizar ii violacao a preceito_fundamental decorrente de abruta alteracao de coeficiente de fpm contrariamente a legitimar expectativa de administracao municipal e em desobediencia ao disposto em lei_complementar iii adpf julgar procedente com a
manutencao de medida a c o r d a o acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual de plenario em conformidade de atar de julgamento por unanimidade julgar procedente a acao de descuprimento de preceito_fundamental para reconhecer a inconstitucionalidade de
decisao normativo tcu e tornar definitivo a medida_liminar referendar por supremo_tribunal_federal doc eletronico em termo de voto de relator brasilia de marco de cristiano zanin relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min cristiano zanin reqte s partido_comunista_do_brasil adv a s paulo_machado_guimaraes adv
a s oliver oliveira sousa adv a s priscila figueiredo vaz adv a s ronald cavalcanti freitas intdo a s presidente de tribunal_de_contas de uniao proc a s e advogado_geral_da_uniao r e l a t o r i o o senhor
ministro cristiano zanin relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_comunista_do_brasil pc de b contra a decisao normativo de tribunal_de_contas de uniao tcu que aprovar para o exercicio de o coeficiente a ser utilizar em calcular de quota para a distribuicao
de recurso previsto em art inciso i alinea b d e e f de constituicao_federal e de reserva instituir por decreto lei n de de agosto de doc eletronico o requerente narrar que a decisao normativo tcu objeto de presente adpf
estabelecer em seu art o coeficiente destinar ao calcular de quota referente ao fundo de participacao de municipio fpm como prever em art inc i alinea b d e e f de constituicao_federal bem como a reserva nota explicativo de metodologia
de calcular de coeficiente de fpm fixar para o exercicio a qual considerar que o dar populacional oficial de municipio e aquele definir e informar por ibge fazer constar que a populacao de cada ente e um dar fornecer por fundacao
instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge e que em presente caso o dado se referir a art de lei de como a coleta de dado por equipa de ibge ter iniciar justamente em ter se como certo que a data
de referenciar mencionar em metodologia de decisao normativo tcu albergar o significado de iniciar de processo de recenseamento ao publicar em a decisao normativo tcu calculado com dado incompleto de ibge em que apenas alguma dezena de municipio passar por todo
a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar a col corte de conta atentar contra a seguranca_juridica art xxxvi haver vista que a loa lei orcamentar anual ja haver ser aprovado praticamente em todo a camar legislativo
de pai haver de se salientar que a aprovacao de lei orcamentar cumprir processo_legislativo extenso que se iniciar com a aprovacao de ldo em iniciar de segundo semestre e que muita vez e gestado e discutir por mes em comissao de
orcamento de legislativo municipal logo a decisao normativo tcu viola a entrega de receita tributar fixar em constituicao consoante o art v b causar lesao a autonomia municipal prescrito em art vii c de crfb enquadramento como preceitos_fundamentais que se escora
em fato de que tal dispositivo se encontrar em rol de lesao de art aquela que de tao grave importar em decretacao de intervencao federal doc eletronico pp o autor requerer que o col tribunal_de_contas de uniao retificar a decisao normativo
em sentido de manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm em exercicio de com vigencia durante todo o exercicio de ainda que publicar o resultado de novo censo em exercicio c ao final ser confirmar a tutela_provisoria julgar
se procedente a presente adpf fixar tese em sentido de que apenas o resultado de censo populacional concluir ensejar a revisao de coeficiente de fpm a patamar inferior de ultimar censo realizar dar a incompatibilidade de uso de dado incompleto levantado
por ibge com o arts xxxvi inciso iii a v b e vii c e com o principiar de vedacao ao retrocesso social art i a iv art e art todo de cf doc eletronico pp a medida_liminar ir proferido por
ministro ricardo_lewandowski em seguinte termo importante mencionar que a lei_complementar dispor sobre a fixacao de coeficiente de fundo de participacao de municipio segundo seu numerar de habitante conforme estabelecer em de art de lei n de de outubro de com a
redacao dar por decreto lei n de de agosto de art fazer se a revisao anual de cota com base em dado oficial de populacao produzir por fundacao instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge em termo de de art de
lei n de de julho de de art ocorrer que o ultimar censo demografico concluir por ibge remontar ao ano de ou ser pouco mais de ano atras e o censo de por diverso motivo amplamente assim de modo a salvaguardar
a situacao de municipio que apresentar reducao de seu coeficiente decorrente de mero estimativa anual de ibge ir sancionar a lei_complementar que acrescentar o ao art de lei_complementar manter a partir de o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio
de em entanto aparentemente desconsiderar o dispositivo legal supramencionado e em afronta a diverso preceitos_fundamentais constante de constituicao_federal especialmente o de seguranca_juridica e de protecao de confianca legitimar deduzir de proprio ideia de estado_de_direito o tribunal_de_contas de uniao promover por meio
de decisao normativo aprovar ad referendum de plenario apenas dia antes de iniciar de exercicio de profundo alteracao de coeficiente a ser utilizar em calcular de cota de fpm impactar negativamente o valor a ser repassar a setecentos e dois municipio
brasileiro ora mudanca abrupto de coeficiente de distribuicao de fpm notadamente antes de conclusao de censo demografico em curso que ter o condao de interferir em planejamento e em conta municipal acarretar uma indesejavel descontinuidade de politicas_publicas mais basico sobretudo de
saude e educacao de referido ente federado prejudicar diretamente a populacao local menos favorecido esse e o motivo inclusive por qual se exigir de poder_publico que agir com lealdade transparencia e bom fe ser lhe vedado modificar a conduta de forma
inesperado anomalo ou contraditorio de maneira a surpreender o administrar ou frustrar a sua legitimar expectativa assim nao e dificil entrever em ato aprovar por corte de conta a ofensa ao pacto federativo e a quebra de principiar de legitimar confianca
e de seguranca_juridica nem deixar de vislumbrar a vulneracao de direito ja incorporar ao patrimonio de municipio afetado e de sua populacao local justificado portanto a urgencia de provimento cautelar isso posto com fundamento em razoar acima expender deferir a cautelar
ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para suspender o efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de durante o exercicio de compensar se em transferencia subsequente o valor ja transferir
a menor doc eletronico pp em esclarecimento de medida_liminar o ministro relator ricardo_lewandowski afirmar com o objectivo de afastar qualquer duvidar que dificultar o imediato cumprimento de decisao prolatar reforco que a decisao normativo tcu ter seu efeito suspenso nao poder
servir de lastro para a fixacao de quota de municipio em fpm ser assim por via de consequencia dever a corte de conta adotar todo o parametro utilizar para a distribuicao de recurso de fpm em o que acarretar reconhecer se
eficacia de decisao normativo imediatamente anterior a suspenso em caso a decisao normativo esclarecer portanto que em virtude de suspensao de eficacia de decisao normativo tcu a decisao normativo tcu voltar a produzir efeito estender sua vigencia para o exercicio de
doc eletronico p grifar em original a liminar ir referendar por plenario de supremo_tribunal_federal em para para suspender o efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o durante o exercicio de doc eletronico em oportunidade o ministro edson_fachin apresentar
voto convergente com a ressalva em sentido de que assim que fossar finalizar o censo de ele dever ser utilizar para o calcular de fpm de ano seguinte doc eletronico p a confederacao nacional de municipio cnm ingressar em auto como
amicus_curiae docs eletronico e a frente nacional de prefeito fpn doc eletronico a uniao de municipio de bahia upb doc eletronico confederacao de municipio de estado de cear doc eletronico o municipio de wenceslau magalhaes doc eletronico a federacao de municipio
de sergipe fames doc eletronico o municipio de cair ir doc eletronico o municipio de cansacao ir doc eletronico o municipio de jitauna ir doc eletronico o municipio de sitiar de qunto ir doc eletronico o municipio de serra preto ir
doc eletronico a associacao mato grossense de municipio amn doc eletronico o municipio de alcobaca ir doc eletronico a federacao goiano de municipio fgm doc eletronico todo requerer a sua participacao como amicus_curiae o pedir ir indeferir por ministro relator ricardo_lewandowski
e sua manifestacao ir aceito como memorial doc eletronico o municipio de santo teresa de goias interpor agravo_regimental doc eletronico o agravo_regimental ir inadmitido monocraticamente doc eletronico o municipio de barcelos caapiranga humaita jutai pauini santo isabel de rio negro e
novo airao todo de estado de amazona informar que o respectivo repasse ir reduzido por decisao de tcu apesar de ja discutir tal reducao em acao judicial em tramitar perante a justica federal doc eletronico o municipio de hidrolandia go interpor
agravo_regimental doc eletronico alegar que haver aumento populacional e portanto aumento de cifpm doc eletronico o agravo_regimental ir indeferir liminarmente doc eletronico o municipio de forquilhinha sc doc eletronico o municipio de iramaia ir doc eletronico o municipio de itaguara mg
doc eletronico e o municipio de satuba al doc eletronico requerer o ingresso em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em qualidade de amicus_curiae o ministro ricardo_lewandowski indeferir o pedido ser recebido a manifestacao como memorial doc eletronico a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por improcedencia de
adpf doc eletronico o instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge apresentar manifestacao doc eletronico haver pedido de reconsideracao de aprecar doc eletronico o municipio de marimbondo al requerer seu ingresso como amicus_curiae doc eletronico a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por procedencia
de reclamacao doc eletronico apo a aposentadoria de antigo relator ministro ricardo_lewandowski o processo ficar sob minha relatoria ato continuar determinar novo manifestacao de parte autor de uniao e de procuradoria_geral_da_republica considerar a finalizacao de censo de ibge de e a
publicacao de lei_complementar de doc eletronico a parte autor nao se manifestar doc eletronico a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica se manifestar de forma unissono por perda superveniente de objeto de adpf em entanto por questao tecnica e razoar de seguranca_juridica requerer
a manutencao de efeito de medida_liminar proferido por esta suprema_corte para o repasse de fpm entre janeiro e julho de doc eletronico e e relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o o senhor ministro cristiano zanin relator indefiro o pleito
de municipio de marimbondo al e aprecar docs eletronico e de ingresso como amicus_curiae em presente acao por mesmo fundamento expor por ministro ricardo_lewandowski antigo relator em decisao monocratico anterior docs eletronico e a sua manifestacao ir analisado ser recebido como
memorial tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_comunista_do_brasil pc de b contra a decisao normativo tcu que aprovar para o exercicio de o coeficiente a ser utilizar em calcular de quota para a distribuicao de recurso previsto em art inciso i
alinea b d e e f de constituicao_federal e de reserva instituir por decreto lei n de de agosto de preliminarmente observar que o contexto fatico de incerteza narrar em inicial nao mais subsistir o censo de ir finalizar e portanto
nao remanescer duvidar quanto a parametro a ser adotado em calcular de coeficiente de fpm em ano de e ano subsequente alar de apo a propositura de acao haver sensivel alteracao tambem em panorama normativo o legislador atento ao problema de
reducao de populacao de vario municipio constatar por censo de ibge de aprovar a lei_complementar criar uma regra por oportuno observar que a lei_complementar atingir tambem o objeto de impugnacao de adpf uma vez que obrigar que o tcu editar novo
regulamentacao em materia com a sua eficacia ja em art o tribunal_de_contas de uniao publicar instrucao normativo referente ao calcular de quota de fundo de participacao de municipio fpm com efeito imediato para a distribuicao de fundo ainda em observar o
disposto em art de lei_complementar em atar dez dia a partir de publicacao de resultado definitivo de censo demografico concluir em realizar por fundacao instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge grifar diante de citado lei_complementar o tribunal_de_contas de uniao editar
a decisao normativo tcu de que revogar o ato_normativo em discussao em adpf art ficar revogar a decisao normativo tcu de de dezembro de em novo cenario fatico e juridico decorrente de finalizacao de censo de por ibge de publicacao de
lei_complementar e de novo regulamentacao de tcu a principiar ser o caso de reconhecimento de perda superveniente de objeto de adpf conforme jurisprudencia de suprema_corte adpf rel min luis_roberto_barroso rel p acordao min luiz_fux tribunal_pleno dje e adpf rel min edson_fachin
tribunal_pleno dje em entanto a simples declaracao de extincao de acao nao trazer suficiente seguranca_juridica a diverso municipio brasileiro atingir por decisao referendar por supremo_tribunal_federal de forma unanimar a advocacia_geral_da_uniao afirmar que apesar de medida_liminar proferido haver inumero acao judicial em
curso com o mesmo objeto proposta por municipio atingir por decisao normativo de tcu em termo de manifestacao cumprir pontuar todavia a adequacao e razoabilidade de que a decisao declaratorio de perda de objeto de acao ressalvar expressamente a preservacao de
efeito de medida_cautelar referendar por plenario de suprema_corte o qual gerar consequencia em plano fatico juridico por devido cumprimento por administracao_publica em observancia ao principiar de seguranca_juridica a consultoria juridico de tribunal_de_contas de uniao atraves de subsidio encaminhar a esta advocacia_geral_da_uniao
processo tcu conjur n documento anexo enfatizar que mostrar se relevante assim em visao de corte de conta que a cautelar deferir em adpf ser preservado estabilizar o referencial normativo utilizar para o repasse de fpm entre janeiro e junho de
corrente ano dn ocorrer que embora o ato atacado em presente arguicao nao mais se encontrar vigente e eficaz permanecer a necessidade de se estabilizar a questao de repasse efetuar com base em decisao normativo tcu n em razao de cautelar
deferir por esse supremo_tribunal_federal em presente fazer e que nao obstante a aparente resolucao de controversia em torno de repasse de fpm em com a conclusao de censo demografico de por igbe e a edicao de decisao normativo tcu n antes
mesmo de ajuizamento de presente arguicao haver ser proposta centena de acao judicial por municipio brasileiro tender em vista que nao haver a determinacao de suspensao nacional de tal processo em tramitar em instancia ordinario o andamento de acao prosseguir normalmente
alar de mesmo apo a publicacao de decisao por diverso municipio e em alguma de ja haver o deferimento de antecipacao de tutela ou mesmo a prolacao de sentenca fixar coeficiente de fpm com base em populacao distinto aquela apurado por
ibge com efeito retroativo a de janeiro de tal circunstanciar evidenciar a existencia de risco concreto de que eventual sentenca de merito de procedencia em tal acao em instancia ordinario acabar por determinar de forma retroativo a data de propositura de
acao a grande maioria proposta ainda em janeiro de a fixacao de coeficiente de participacao em fpm outro que nao o determinado em cautelar deferir em adpf doc eletronico pp em mesmo sentido o tribunal_de_contas de uniao em sua manifestacao afirmar
que existir centena de acao judicial que discutir criterio de fpm decorrente de mesmo censo de alguma com decisao supostamente contrariar ao que ir decidido por plenario de suprema_corte nao obstante a aparente resolucao de controversia em torno de repasse de
fpm em com a conclusao de censo demografico de por igbe e a edicao de dn n e igualmente sabido por essa advocacia_geral_da_uniao que a controversia sobre tema de fpm em corrente ano se iniciar com a propositura de centena de
acao judicial por municipio brasileiro perante a justica federal em mais diverso secao judiciario tender ser a adpf proposta logo em seguida justamente para se buscar o equacionamento de questao de maneira uniforme e isonomica para todo o municipio brasileiro de
dado coletado por esta consultoria juridico ja se aproximar de acao judicial incluir mandar de seguranca impetrar perante o stf e ja extinto por exma ministro carmen_lucia proposta por municipio e entidade associativo municipal questionar seu dado populacional e importante apontar
ainda que decisao judicial com a fixacao retroativo de novo coeficiente em fpm ocasionar repasse a maior para o municipio beneficiario com a exigencia de recalculos retroativo que alar de ser operacionalmente complexo para a secretaria de tesouro nacional impactar negativamente
em repasse de demais municipio de respectivo estado de federacao vir a gerar novo onda de inseguranca juridico e financeiro acrescentar um novo capitular ao grave problema enfrentar por centena de municipio brasileiro em presente ano mais especificamente em primeiro semestre
doc eletronico pp grifar realmente como se observar de auto muito ir o municipio e associacao de municipio que atingir por decisao liminar proferido em adpf e por revogar decisao normativo de tcu tentar se habilitar como amicus_curiae portanto a nao
manutencao de criterio antes adotado em liminar referendar por supremo_tribunal_federal provocar grande inseguranca juridico resultante de judicializacao de questao em orgao diverso de justica federal especialmente por municipio que ter aumento de sua populacao e alteracao de seu criterio para participacao
em fpm conforme o agora finalizar censo de alar de problema de inseguranca juridico gerar por intenso judicializacao que certamente impactar tambem o pacto federativo haver questao de ordem praticar a ser considerar a secretaria de tesouro nacional ressaltar a grande
complexidade em calculo exigir para o cumprimento de liminar proferido em adpf valor de fpm referente a dois primeiro decenio de janeiro de impor desafio tecnico operacional e financeiro sistemico e de elevado complexidade motivo por qual esta secretaria articular uma
solucao apropriado em conjunto com o banco de brasil o serpro o tcu e a procuradoria geral de fazenda nacional pgfn a pgu e sgct doc eletronico p tal complexidade apontado por secretaria de tesouro nacional ser certamente majorar ao se
relegar a fixacao de criterio a cada uma de centena de acao ja ajuizar alar de que ainda poder ser ajuizar por municipio que poder ser julgar de forma diverso uma de outro com data de transitar e cumprimento diferente portanto
apesar de relevante alteracao de fato e de direito em especial a revogacao de decisao normativo tcu a melhor solucao e o julgamento de merito de acao a fim de manter a validade de ato praticar por autoridade publicar com base
em medida_liminar proferido em adpf sem duvidar haver grave prejuizo a seguranca_juridica em simples revogacao de medida_liminar por perda de objeto de adpf afinal e consideravel o grau de certeza gerar em ator publico envolvido por uma decisao plenario e unanimar
de suprema_corte em caso concreto o ano de se encerrar o valor de fpm ja ir distribuir obra ir realizar e servicos_publicos prestar por diverso municipio envolvido em outro palavra em praticar e muito dificil exigir que quem receber o valor
de bom fe o devolver ainda que por compensacao como dito a nao resolucao de questao em momento simplesmente relegara o problema a solucao casuista em centena de acao ja ajuizar com essa premissa considerar a consequencia juridico concreto ainda existente
em minha compreensao e importante julgamento de merito de adpf com a manutencao de efeito de medida_liminar por motivo abaixo expor e que em caso inexistir outro instrumento processual que ser apto a dar solucao rapido e adequado a questao de
relevante conflito entre diverso de municipio brasileiro por tal circunstanciar estar atender o requisito de fundamentalidade de preceito em discussao reparticao de receita entre o diverso municipio que atingir o pacto federativo e a subsidiariedade de instrumento processual utilizar e o
disposto em lei de lei art a peticao_inicial ser indeferir liminarmente por relator quando nao ir o caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faltar algum de requisito prescrito em lei ou ir inepto 1o nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz
de sanar a lesividade em mesmo sentido ementa direito_constitucional administrativo e financeiro arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental bloqueio judicial de verba de estatal prestador de servico_publico parcial procedencia arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra decisao judicial que determinar bloqueio penhora arresto e sequestro de valor de empresa paraibano de
turismo s a pbtur e de sua subsidiar pbtur hotel s a sem a observancia de regime de precatorio a adpf e cabivel para impugnar um conjunto de decisao judicial ter como violador de preceitos_fundamentais a jurisprudencia de corte se firmar
em sentido de que o requisito de subsidiariedade e satisfeito quando inexistir em caso outro meio processual eficaz para sanar a lesao a preceito_fundamental de forma amplo geral e imediato adpf rel min gilmar_mendes ato de constricao de patrimonio de estatal
prestador de servico_publico em regime nao concorrencial afronta ao sistema constitucional de precatorio art cf precedente adpfs e sob minha relatoria adpf rel min carmen_lucia adpf rel min gilmar_mendes e adpf mc rel min joaquim barbosa acao conhecido e pedido julgar
parcialmente procedente para obstar o efeito de ato de constricao judicial exarar exclusivamente contra a empresa paraibano de turismo s a pbtur reconhecer a sua sujeicao ao regime constitucional de precatorio tese de julgamento o recursos_publicos vincular ao orcamento de estatal
prestador de servico_publico em regime nao concorrencial e sem intuito lucrativo primario nao poder ser bloqueado ou sequestrar por decisao judicial para pagamento de sua dividir em virtude de disposto em art de cf adpf pb rel min luis_roberto_barroso tribunal_pleno dje
grifar em ponto observar que o supremo_tribunal_federal ja decidir por exame de merito de adpf ainda que tratar de discussao sobre a constitucionalidade de ato_normativo revogar transcrever ementa agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental subsistencia de decisao agravar lei municipal revogar ausencia de efeito
residual apo a revogacao agravo_regimental a que se negar provimento i a razoar de agravo_regimental ser inapto para desconstituir o fundamento de decisao agravar que por isso se manter higido ii esta suprema_corte entender de preceito_fundamental contra ato de poder_publico ja
revogar exceto quando a controversia e relevante quanto a efeito juridico residual o que nao se vislumbrar em presente caso iii agravo_regimental a que se negar provimento adpf agr df rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dje transcrever tambem trecho de voto proferido
por ministro rosa_weber redator de acordao proferido em adir df em qual se analisar a constitucionalidade de dispositivo revogar de legislacao infraconstitucional senhor presidente endosso a integrar o voto proferido por eminente ministro teori_zavascki e conhecer de acao direto de inconstitucionalidade
como arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e o fazer porque assim como sua excelencia entender nao haver razao para que se alterar a jurisprudencia classico de corte em sentido de prejuizo de acao direto que versar sobre preceito revogar ainda que com efeito residual adir
df rel min joaquim barbosa redator p acordao min rosa_weber tribunal_pleno dje em contexto apesar de reconhecer a substancial alteracao em panorama fatico e juridico existente entre a propositura de inicial e o momento de julgamento inclusive com a revogacao de
ato impugnar passo ao exame de merito de adpf em termo de legislacao pertinente em especial o decreto lei o percentual de participacao de cada um de municipio em recurso de fpm e calcular com base em seu numerar de habitante
a revisao de quota dever ser fazer anualmente com base em dado oficial de instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge em termo de codigo tributario nacional coma redacao dar decreto lei e lei_complementar de art de fundo de participacao de
municipio a que se referir o art ser atribuir para o efeito de artigo considerar se o municipio regularmente instalar fazer se a revisao de quota anualmente a partir de com base em dado oficial de populacao produzir por fundacao instituto
brasileiro de geografia e estatistica ibge redacao dar por lei_complementar n de em caso concreto a decisao normativo de tribunal_de_contas de uniao tcu que estabelecer o coeficiente de fpm tomar como base documento de ibge que estabelecer a prever de populacao
de municipio com base em censo demografico de coletado atar o dia doc eletronico em termo de referido documento ir considerar coletado dado de municipio e nao totalmente coletado o dado de municipio doc eletronico p em mesmo estudo previo divulgar
observar se que nem todo o municipio considerar finalizar cumprir todo a etapa de verificacao prever inicialmente por ibge para a divulgacao de estudo previo que subsidiar a decisao de tcu haver necessidade de uma alteracao metodologico mesmo para o municipio
considerar finalizar apesar de algum estado e municipio estar com a coleta bastante avancado apenas alguma dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar assim composicao de populacao municipal de todo
o municipio ir necessario estabelecer algum criterio para assumir que a coleta em municipio estar finalizar ou nao pois isso ter efeito direto em metodologia utilizar para o tratamento de nao resposta doc eletronico p grifar e importante observar que a
lei_complementar com a redacao dar por lei_complementar ter determinado que art a partir de de janeiro de o ganho adicional em cada exercicio decorrente de disposto em de art de lei_complementar ter aplicacao de redutor financeiro para redistribuicao automatico a demais
participante de fundo de participacao de municipio fpm em forma de que dispor o de art de lei n de de outubro de com a redacao dar por decreto lei n de de agosto de a partir de de janeiro de
atar que ser atualizar com base em novo censo demografico ficar manter em relacao a municipio que apresentar reducao de seu coeficiente decorrente de estimativa anual de ibge o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de incluido por lei_complementar
n de ou ser alar de dispositivo constitucional envolvido que tratar de direito financeiro e de reparticao de receita tributar haver dispositivo expresso de lei_complementar que indicar que atar que ter ser atualizar o dado de novo censo demografico ficar manter
o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de por menos em relacao a municipio que apresentar reducao de seu coeficiente em contexto em minha percepcao o tribunal_de_contas de uniao ao proferir a decisao normativo desconsiderar que o documento de
ibge que embasar a decisao haver ser publicar de forma somente provisorio e com diverso ressalva metodologico em mais a circunstanciar de decisao normativo tcu tambem ser relevante pois publicar em acabar por alterar de forma abrupto o coeficiente de distribuicao
de fpm assim haver severo afronta ao principiar de seguranca_juridica ao surpreender a diverso administracao municipal que haver programar o seu respectivo orcamento com expectativa legitimar de que o seu coeficiente ser manter por forca de lei_complementar por oportuno transcrever trecho
de voto de ministro ricardo_lewandowski proferido por ocasiao de julgamento de referendo de medida_liminar proferido em auto ocorrer que o ultimar censo demografico concluir por ibge remontar ao ano de ou ser pouco mais de ano atras e o censo de
por diverso motivo amplamente noticiado por imprensa nacional ainda nao ir finalizar assim de modo a salvaguardar a situacao de municipio que apresentar reducao de seu coeficiente decorrente de mero estimativa anual de ibge ir sancionar a lei_complementar que acrescentar o
ao art de lei_complementar manter a partir de o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de em entanto aparentemente desconsiderar o dispositivo legal supramencionado e em afronta a diverso preceitos_fundamentais constante de constituicao_federal especialmente o de seguranca_juridica e de
protecao de confianca legitimar deduzir de proprio ideia de estado_de_direito o tribunal_de_contas de uniao promover por meio de decisao normativo aprovar ad referendum de plenario apenas dia antes de iniciar de exercicio de profundo alteracao de coeficiente a ser utilizar em
calcular de cota de fpm impactar negativamente o valor a ser repassar a setecentos e dois municipio brasileiro necessario emprestar o devido relevo ao trecho de inicial segundo o qual o ato publicar em gerar uma inconsistencia orcamentar a parcela razoavel
de municipio brasileiro que ante a alardear nao conclusao de censo confiar em estabilidade de coeficiente por forca de lcp pag de inicial isso porque c onsiderando que a lei orcamentar anual municipal costumar ser aprovado atar em maximo a primeiro
quinzena de dezembro e que o col tcu nao haver publicar atar a referido data qualquer decisao normativo acercar de novo coeficiente so vir a fazer ele em ultimar quartafeira de ano e certo que quase a unanimidade de municipio considerar
para o patamar minimo de coeficiente de a receita de fpm pag de inicial ora mudanca abrupto de coeficiente de distribuicao de fpm notadamente antes de conclusao de censo demografico em curso que ter o condao de interferir em planejamento e
em conta municipal acarretar uma indesejavel descontinuidade de politicas_publicas mais basico sobretudo de saude e educacao de referido ente federado prejudicar diretamente a populacao local menos favorecido doc eletronico pp em contexto por abrupto alteracao em coeficiente de fpm sem legislacao
que amparar entender tambem violar o principiar de seguranca_juridica de alto relevancia constitucional em especial de administrador publico o que permitir a procedencia de adpf em oportunidade nao se obedecer a necessario previsibilidade em termo de receita orcamentar em mesmo sentido
transcrever trecho de voto de ministro luis de modo em que tanger a violacao ao preceito_fundamental insculpido em art de cf reputar cabivel a adpf considerar o risco de pulverizacao de execucao em ambito justica estadual e federal em estado de
paraiba e a necessidade de se conferir seguranca_juridica e previsibilidade a execucao orcamentar de empresa em questao adpf pb min luis_roberto_barroso tribunal_pleno dje posto isso julgar procedente a adpf para reconhecer a inconstitucionalidade de decisao normativo tcu e tornar definitivo a
medida_liminar referendar por supremo_tribunal_federal doc eletronico e como voto extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min cristiano zanin partido_comunista_do_brasil paulo_machado_guimaraes df oliver oliveira sousa df priscila figueiredo vaz df ronald cavalcanti freitas sp s presidente de tribunal_de_contas de uniao
s e advogado_geral_da_uniao ser o tribunal por unanimidade julgar procedente a de descuprimento de preceito_fundamental para reconhecer titucionalidade de decisao normativo tcu e tornar ir a medida_liminar referendar por supremo tribunal doc eletronico em termo de voto de relator sessao virtual
de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur485557 *adpf_872 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s intdo a s presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal adv a s sem representacao em auto ementa
arguicao de descumprimento fundamental estabelecimento de sigilo em todo o procedimento de sistema eletronico de informacao de policia_federal publicidade e direito a informacao interesse_publico configurar publicizacao de documento e procedimento de administracao_publica excepcionalidade de restricao de acesso nao justificado precedente procedencia
de pedido ato_normativo de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf orgao de ministerio de justica que por oficiar estabelecer regra de uso e insercao de dado em saber pf estabelecer que todo a informacao
e documento em sistema ser restrito ou sigiloso sem acesso publicar ao saber pf alegacao de contrariedade a preceitos_fundamentais de publicidade moralidade legalidade transparencia e o direito de acesso a informacao publicar a constituicao_da_republica estabelecer a publicidade como principiar de administracao_publica
e o direito_fundamental a informacao de interesse particular coletivo ou geral em seu inc xxxiii de art cumprir se por instrumento garantidor de transparencia em gestao publicar e de controlo de praticar administrativo a imposicao de sigilo haver de ser objetivamente
justificado em cada caso segundo o parametro constitucional quando necessario a preservacao de seguranca de sociedade e de estado inc xxxiii de art e para assegurar a inviolabilidade conferir a intimidade vida privado honra e imagem de pessoa incs x e
lx de art arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente para reconhecer a nulidade de ato formalizar por oficiar n cns cgad dlog pf que estabelecer que todo o processo de sistema eletronico de informacao de policia_federal ser cadastrar com nivel de acesso restrito propor
como tese o ato de qualquer de poder publico restritivo de publicidade dever ser motivar de forma concreto objetivo especificar e formal ser nulo o ato publico que impor genericamente e sem fundamentacao validar restricao ao direito_fundamental a informacao acordao ver
relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao de plenario em conformidade de atar de julgamento por maioria julgar procedente o pedido para reconhecer a nulidade de ato formalizar por oficiar n cns cgad dlog pf que
estabelecer que todo o processo de sistema eletronico de informacao de policia_federal ser cadastrar com nivel de acesso restrito em termo de voto de relator vencido o ministro andre_mendonca e nunes_marques ir fixar a seguinte tese o ato de qualquer de
poder publico restritivo de publicidade dever ser motivar objetivo especificar e formalmente ser nulo o ato publico que impor genericamente e sem fundamentacao validar e especificar impeditivo de direito_fundamental a informacao sessao virtual de a brasilia de agosto de ministro carmen_lucia
relator plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni e outro a s intdo a s presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal adv a s sem representacao em auto
r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_liminar ajuizado por partido_socialismo_e_liberdade psol contra ato de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf orgao de
ministerio de justica que por oficiar estabelecer regra de uso e insercao de dado em saber pf a servidor de policia_federal estabelecer que todo a informacao e documento em sistema ser restrito ou sigiloso nao haver mais acesso publicar ao saber
pf o arguente asseverar que a justificativo de ato ser a compartimentacao de informacao sensivel e a possibilidade de lancamento equivocar por servidor a generalidade e inespecificidade de motivacao indicar que o ato administrativo nao preencher o requisito de validade e
desviar de sua finalidade e absolutamente desproporcional uma justificativo tao laconico e generico para uma restricao de direito_fundamental tao abrangente e danoso ao processo perante o maior orgao investigativo de pai correlatamente a lei n de de novembro de a lei
n de de julho de e especificamente em ministerio de justica e seguranca_publica a portaria n de de abril de em todo o diploma normativo a regra e a transparencia e o acesso e a restricao e o sigilo ser excecao
que dever estar justificado noticiar que a pf utilizar o sistema saber como a ferramenta de gestao de seu processo eletronico tramitar processo administrativo de todo ordem funcional contrato licitacao por exemplo e o relativo a investigacao de infracao civil e
penal imigracao passaporte adocao arma e inumero outro em sistema haver o acesso ao processo o acompanhamento de o peticionamento a assinatura de documento o protocolo e diverso outro atividade tanto por servidor como por publicar externo defender que em caso
vertente o preceitos_fundamentais a que se pretender evitar ou reparar a lesao dizer respeito diretamente a moralidade a legalidade a transparencia ao direito de acesso a informacao publicar ao controlo social a impessoalidade e a cidadania afirmar haver reiterar tentativa de
interferencia e conducao de governo_federal em atuacao de investigacao policial que implicar membro de governo o proprio presidente_da_republica e seu familiar de modo tentar esconder de populacao fato grave e que a todo a coletividade importar tal praticar ser incompativel a
legislacao e a constituicao_federal alar de poder configurar a praticar de crime e ato de improbidade argumentar que a praticar escusar de negar acesso e publicidade a ato administrativo ferir principio como o de transparencia de publicidade de legalidade e de
moralidade esculpido como valor de todo o povo brasileiro em art e de cf a praticar retirar a possibilidade de efetivo fiscalizacao e controlo externo e social elemento constitucional obrigatorio observar inexist ir qualquer outro medida processual objetivo aptar a sanar
a lesividade a preceitos_fundamentais tender se em vista por um lado a magnitude de preceito constitucional violar e por outro a extremo urgencia de uma decisao que de maneira amplo e definitivo sanar a violacao a preceitos_fundamentais e determinar atuacao concertar
de poder publico consoante a seguir apresentar afirmar que o direito de acesso a informacao e o direito de transparencia e publicidade possuir status constitucional e estar previsto de modo expresso e direto mas nao so em artigo inc xxxiii e
art caput e inc ii e art enfatizar a ausencia de excecao a publicidade prever em incs i a viii de art de lei n lei de acesso a informacao pois o oficiar de modo a amplo e geral e inespecificamente
colocar todo o processo perante a policia_federal salvo a breve excecao sem acesso observar que a norma que disciplina a transparencia impor a administracao a observancia de divulgacao oficial de ato administrativo ressalvar a hipotese de sigilo prever em constituicao tal
hipotese ser aquela descrito em lei de acesso a informacao e nao comportar qualquer tipo de interpretacao que permitir sua ampliacao ou como em caso a inversao de logicar de transparencia e de publicidade a imposicao de praticar de restricao ou
a imposicao de sigilo como regra de acesso a informacao publicar de saber viola gravemente a constituicao e a legislacao com o objectivo de omitir de sociedade situacao inadmissivel em estado_democratico_de_direito defender a nulidade de ato questionar por sua completo incompatibilidade
com preceito constitucional este o requerimento e o pedido a conceder a medida_cautelar em termo de de art de lei inaudito alterar pars e ad referedum de plenario cns cgad dlog pf de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de
informacao de policia_federal saber pf orgao de ministerio de justica e seguranca_publica restabelecer para todo o sistema saber o criterio constitucional e legal de acesso e transparencia como regra norteador de todo o processo em ambito de policia_federal desde a criacao
de processo de lancamento de informacao de acompanhamento e tramitar de peticionamento e de julgamento de outro b ser o advogado_geral_da_uniao e o procurador_geral_da_republica intinar para se manifestar em termo de disposto em art e de cf e se ir o
caso ainda o responsavel por praticar de ato questionar para apresentar informacao em prazo de dez dia c procedencia de pedido em merito confirmar a medida_cautelar solicitar e reconhecer assim a inconstitucionalidade de ato de poder_publico o oficiar n cns cgad
dlog pf de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal seipf orgao de ministerio de justica e seguranca_publica por violacao direto a preceitos_fundamentais previsto por ordem constitucional e com a fixacao reafirmacao de tese de que o
ato de poder_publico dever ser precipuamente transparente e com amplo acesso e geral possibilidade de controlo e fiscalizacao salvo proporcional justificativo que restringir ou impedir a publicidade d a producao de todo modalidade de prova em direito admitir em molde de
art de lei tal como a requisicao de informacao adicional a designacao de perito ou comissao de perito para que emitir parecer sobre a questao ou ainda fixacao de data para declaracao em audiencia publicar de pessoa com experiencia e autoridade
em materia adotar o rito prever em art de lei n e doc ir prestar a informacao por ministro de justica em qual sustentar a improcedencia de pedido alegar a ao contrariar de alegado em acao o sistema saber nao e
uma fonte ou um meio de divulgacao de informacao a populacao e sim um sistema de gestao de processo tarefa utilizar internamente por pasta de poder_executivo b o responsavel por processo ou manifestacao ter todo liberdade para alterar o nivel de
sigilo de processo ou ser e claro que a alegacao de autor de que todo a informacao e documento de sistema ser restrito ou sigiloso nao se sustentar menos ainda se depreender que nao haver mais acesso publicar ao saber reiterar
que como ir bem explicitar por juizo ao partido o sistema nao constituir instrumento propenso a divulgar informacao a restricao em foco em nada se confundir com a disposicao de art de lei c a policia_federal relatar que o referido sigilo
quando manter por servidor se limitar a hipotese de confeccao de manifestacao em documento preparatorio atar o advento de decisao final de modo que a partir de publicacao de ato final dever ser assegurar o acesso a informacao d ao solicitar
a alteracao de classificacao de processo em ambito de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf verificar se que a pretensao de alto administracao de policia_federal consubstanciar se apenas e tao somente em seguranca e sigilo de informacao de processo
que orientar a tomar de decisao de gestao de orgao docs em a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por inexistencia de ofensa direto a constituicao_da_republica e inobservancia ao principiar de subsidiariedade quanto a medida_cautelar sustentar o indeferimento com
o seguinte argumento a o ato impugnar encontrar amparo em artigo inciso x e lx de carta republicano que estabelecer a inviolabilidade de honra e de imagem de pessoa e a possibilidade de a lei restringir a publicidade por motivo relacionar
a defesa de intimidade ou de interesse social conforme informacao apresentar por autoridade requerido o ato possuir ainda fundamento em lei n e em decreto n que regulamentar a lei de acesso a informacao b a publicidade de informacao de ato
de governo poder ser restringir como se observar de inc xxxiii de art de inc ii de de art e de de art de constituicao_da_republica c o principiar de publicidade dever ser sopesado com outro preceito constitucional tal como o direito
a intimidade a privacidade a honra e o interesse social conforme prever em artigo inciso x e lx de constituicao_federal d a lei n tratar de restricao de acesso a informacao considerar imprescindivel a seguranca de sociedade ou de estado e
a informacao pessoal nao tender de modo o presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal trazer qualquer inovacao a restricao de acesso prever em ato questionar encontrar guarir em constituicao e em legislacao infraconstitucional que veicular restricao
ao acesso a informacao de forma a prestigiar a privacidade e a intimidade inerente a informacao pessoal bem como o interesse social a restricao de acesso prever em ato questionar encontrar guarir em constituicao e em legislacao infraconstitucional que veicular restricao
ao acesso a informacao de forma a prestigiar a privacidade e a intimidade inerente a informacao pessoal bem como o interesse social e a restricao de acesso a processo administrativo prever em ato impugnar e temporario prevalecer enquanto perdurar a condicao
de documento preparatorio de tal expediente ou de informacao ele contido e fundamentar se nao apenas em principiar constitucional de intimidade de honra privado e de inocencia como tambem visar preservar o servico prestar por policia_federal f o poder_judiciario chancelar a
legitimidade de ato ora questionar ao extinguir o processo sem resolucao de merito em ambito de acao popular n em tramitar em vara federal de secao judiciar de distrito_federal g ausencia de periculum_in_mora doc em a procuradoria_geral_da_republica opinar por nao conhecimento
de arguicao e em merito por improcedencia e a ementa de parecer arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oficiar cns cgad dlog pf de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf nivel de acesso a processo administrativo em tramitacao aquele
orgao padrao de cadastro em nivel restrito principiar de subsidiariedade nao observancia impugnacao em via processual distinto alegacao de inconstitucionalidade reflexo nao conhecimento de arguicao adpf e por via de regra meio inidoneo para fiscalizacao de constitucionalidade de ato de poder_publico
cuja analisar depender de previo exame de legislacao infraconstitucional precedente haver meio processual idoneo para sanar a alegado situacao de lesividade a preceitos_fundamentais nao haver de ser conhecido a adpf por inobservancia de requisito de subsidiariedade modificacao que restringir o acesso
de publicar interno de orgao e entidade de administracao_publica a dado sensivel em sistema eletronico de informacao sem afetar o acesso ao publicar externo a informacao de carater publicar nao se caracterizar como ato de poder_publico potencialmente lesivo a preceito_fundamental parecer
por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia doc e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a cada um de ministro de supremo_tribunal_federal art de lei n c c inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto a senhor ministro carmen_lucia relator em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar o autor partido_socialismo_e_liberdade psol questionar ato de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf orgao de ministerio de justica que por
oficiar estabelecer regra de uso e insercao de dado em saber pf a servidor de policia_federal definir que todo a informacao e documento em sistema ser restrito ou sigiloso nao haver mais acesso publicar ao saber pf a despeito de ter
ser adotar a forma de oficiar cuidar se de ato de carater normativo por ele se estabelecer norma sobre o uso e a insercao de dado em saber pf por servidor de policia_federal com efeito para todo a sociedade ir ele
editar ao argumento de estar a adaptar o sistema de forma a que todo o processo ser criar com a sugestao de nivel de aceso restrito excetuar se o procedimento atinente a area de administracao e logistico instruir o processo em
termo de art de lei n propor se o pleno atendimento de principiar constitucional de duracao razoavel de processo inc lxxviii de art 5o de constituicao_da_republica com a conversao de apreciacao de cautelar pleitear em julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em
mesmo sentido por exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade n minha relatoria plenario dje pb relator o ministro alexandre_de_moraes dje acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro cezar peluso plenario dj propor se entao a conversao de apreciacao de requerimento cautelar em julgamento de merito legitimidade processual
o partidos_politicos com representacao em congresso_nacional ser legitimado para o ajuizamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc i de art de lei n e inc viii de art de constituicao_da_republica em termo de jurisprudencia de supremo tribunal partido_politico com representacao em congresso_nacional e legitimar
universal para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se por exemplo analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade estatutario e o pedido formular adir n mc relator o ministro celso_de_mello dj de adir n relator
o ministro mauricio correa dj de atender esta a legislacao e reconhecer a legitimidade processual de autor de presente arguicao objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como relatar insurgir se o arguente contra ato_normativo de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao
de policia_federal saber pf a despeito de ter ser adotar forma de oficiar o que ele se contar e um conjunto de regra restritivo ao acesso a documento e a informacao que tramitar em sistema eletronico de informacao de policia_federal de
modo amplo geral e inespecificamente em documento normativo adotar formalmente como oficiar n cns cgad dlog pf de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf ato confirmar por ministerio de justica e seguranca_publica em sua
informacao ter se o estabelecimento de regra de restricao ao acesso a dado a ser incluir em saber pf ser esta providenciar de efeito externo ou ser incidir a limitacao estabelecido sobre o direitos_fundamentais de todo o cidadao a informacao relativo
aquele orgao publicar asseverar se em pecar inicial de presente arguicao contrariar o ato questionar o direito de acesso a informacao a transparencia e a publicidade previsto de modo expresso e direto mas nao so em artigo inc xxxiii e art
caput e inc ii e art objetivo se em presente arguicao de preceito_fundamental o resguardo de moralidade a legalidade a transparencia o direito de acesso a informacao publicar o controlo social a impessoalidade e a cidadania afirmar se que a praticar
escusar de negar acesso e publicidade a ato administrativo ferir principio como o de transparencia de publicidade de legalidade e de moralidade esculpido como valor de todo o povo brasileiro em art e de cf inexistencia de ofensa direto a constituicao_da_republica
em manifestacao de advocacia_geral_da_uniao suscitar se o descabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por inexistencia de ofensa direto a constituicao_da_republica doc dispor se em de art de constituicao_da_republica precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por
supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de caput de art de lei n o objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico o autor de presente arguicao afirmar que ao determinar se o
sigilo de informacao e documento em sistema eletronico de informacao de policia_federal inverter se a ordem constitucional e legal passar a transparencia e a publicidade a ser a excecao e a restricao e o sigilo a regra argumentar que a generalidade
e inespecificidade de motivacao indicar que o ato administrativo nao preencher o requisito de validade e desviar de sua finalidade o questionamento de arguente e formular com base em principiar constitucional de publicidade explicitar em caput de art de constituicao_da_republica em
peticao_inicial sustentar se ainda contrariedade a preceitos_fundamentais de direito a informacao a moralidade e a transparencia administrativo corolario de direito_constitucional ao pleno conhecimento de comportamento estatal e necessario ao direito dever de participacao de cidadao em gestao de r publicar atar
mesmo para exercer ele a sua obrigacao civico de participar de controlo de ato estatal indiscutivel a relevancia de principio constitucional em sistema juridico nacional e em qualquer outro que ainda que nao o ter expresso pretender assegurar a democracia o
autor apontar ofensa direto ao inc xxxiii de art caput e inc ii de de art e de art todo de constituicao_da_republica direto a constituicao de inobservancia de principiar de subsidiariedade a procuradoria_geral_da_republica afirmar em seu parecer que nao ir observar
a subsidiariedade que constituir requisito de procedibilidade de adpf art de lei fl e doc em de art de lei n se vedar o ajuizamento de arguicao quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade o entendimento de nao
ser possivel o aproveitamento de classe processual constitucional para caso como o que aqui se apresentar nao significar que o ajuizamento de arguicao somente ser possivel se esgotado todo o meio admitir em legislacao processual para afastar a lesao em ambito
judicial uma leitura mais cuidadoso haver de revelar que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de
outro meio eficaz de sanar a lesao contido em de art de lei n de haver de ser compreender em contexto de ordem global em sentido se se considerar o carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao
ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato meirelles hely lopes mandar de seguranca ed sao_paulo malheiros p em julgamento de agravo em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n anotar
o ministro celso_de_mello o legislador ao dispor sobre a disciplina formal de novo instrumento processual prever em art de carta politica estabelecer em art de lei n que nao ser admitir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando e claro que a mero possibilidade de
utilizacao de outro meio processual nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir revelar se essencial que o instrumento disponivel mostrar se apto a sanar de modo eficaz
a situacao de lesividade isso significar portanto que o principiar de subsidiariedade nao poder e nao dever ser invocar para impedir o exercicio de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eis que esse instrumento esta vocacionar a viabilizar em dimensao estritamente objetivo a
realizacao jurisdicional de direito basico de valor essencial e de preceitos_fundamentais contemplar em texto de constituicao_da_republica se assim nao se entender a indevido aplicacao de principiar de subsidiariedade poder afetar a utilizacao de relevantissima acao de indole constitucional o que representar
em ultimar analisar a inaceitavel frustracao de sistema de protecao instituir em carta politica de valor essencial de preceitos_fundamentais e de direito basico com grave comprometimento de proprio efetividade de constituicao dar a prudenciar com que o supremo_tribunal_federal dever interpretar e
ter interpretar a regra inscrever em art de lei n em ordem a permitir que a utilizacao de novo acao constitucional poder efetivamente prevenir ou reparar lesao a preceito_fundamental causar por ato de poder_publico plenario dj grifo nosso o requisito de
subsidiariedade como afirmar por exemplo por ministro fachin em medida_cautelar em acao descumprimento preceito_fundamental n e instrumento de reserva de fechamento de sistema de acao constitucional que transitar entre o abstrato e concreto garantir o pleno acesso a justica crfb art
xxxv a fim de resguardar aqui o mais precioso bem juridico de constituicao o proprio regime democratico de direito preceito nao apenas fundamental mas fundante de ordem juridico plenario dj inquestionavel parecer pois a necessidade de se garantir a eficacia de
principiar de publicidade caput de art de constituicao_da_republica de direito a informacao a moralidade e a transparencia administrativo e a possibilidade de ser questionar a materia em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental meio idoneo para impedir ou desfazer ato de poder_publico ameacador ou lesivo a
preceito_fundamental ter pois como cabivel a via eleger por demonstracao de atendimento em especie de principiar de subsidiariedade inafastabilidade de jurisdicao antes de examinar o merito de causa haver de se destacar que o principiar de inafastabilidade de jurisdicao direito_fundamental posto
em inc xxv de art e clausular petreo insculpir em inc iv de de art de constituicao consubstanciar elemento intrinseco ao estado_democratico_de_direito art xxxv a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito superar esta o periodo
historico em qual a conquista de direito satisfazer se com a inclusao de norma reconhecer o direito o que se ter em atualidade e a eficacia constitucional de norma garantidor de direito por isso imprescindivel a jurisdicao para se suplantar a
constituicao folha de papel a que se referir lassale dar ser necessario que o poder_judiciario cumprir sua funcao garantidor de efetividade de direito_fundamental de acesso a jurisdicao principiar que compor o patrimonio de direito conferir constitucionalmente a cada individuo em inc
xxxv de art de constituicao de brasil se dispor que a lei nao excluir de apreciacao de poder_judiciario lesao ou ameaca a direito administrativo norma legal ou mesmo emenda_constitucional dificultar impedir ou bloquear o acesso a jurisdicao sob qualquer pretexto o
estado nao esta acima de lei nao poder agir ir ao lado ou contrariamente a lei menos ainda a constituicao todo em governante e governar agente e servidor publico de todo o poder submetemo em a constituicao e a lei de
republicar e ameacar ou lesado em nosso direito o sistema normativo poe a dispositivo de legitimado o questionamento judicial abstrato de ato estatal como o que e questionar em presente arguicao e que haver de ser examinar e decidido por poder_judiciario
sem acesso a justica qualquer direito e escasso de validade oco de vigor e carente de eficacia ser entao cumprir conforme o voluntarismo de cada pessoa sem acesso a justica nao haver estado_de_direito porque o ato estatal deixar de ser controlar
e o poder estatal tornar se absoluto e voluntarioso e o cidadao volta a ser vassalo de estado nao cidadao a republicar nao admitir catacumba a democracia nao se compadecer com segredo direitos_fundamentais nao ser concessao estatal ser garantia humano conquistado
antes e para alar de estado de principiar de publicidade o principiar de publicidade compor a forma republicano de governo ele conferir certeza a comportamento estatal e seguranca a direitos_fundamentais de cidadao ser indispensavel ainda ao efetivo controlo e a fiscalizacao
de juridicidade e de moralidade administrativo a publicidade de administracao e que conferir certeza a conduta estatal e seguranca a direito individual e politico de cidadao sem ela a ambiguidade diante de praticar administrativo que o cidadao ter que depositar em
estado considerar se que a democracia que se poe a praticar contemporaneo contar com a participacao direto de cidadao especialmente para efeito de fiscalizacao e controlo de juridicidade e de moralidade administrativo haver que se concluir que o principiar de publicidade
adquirir entao valor superior ao quanto antes constatar em historiar pois nao se poder cuidar de exercer o direito politico sem o conhecimento de que se passar em estado nao se exigir que se fiscalizar se impugnar o que nao se
conhecer o acesso a quanto praticar administrativamente por estado e que oferecer o elemento para o exercicio de direito de cidadao a publicidade e pois fundamental para que o direito conferir constitucional e legalmente ao cidadao poder ser mais que letra
de norma juridico mas ter efetividade juridico e social sem a publicidade de conduta administrativo de estado nao haver como se cogitar de juridicidade e de moralidade administrativo logo nao se haver pensar tambem em eficacia de principiar de responsabilidade publicar
principio constitucional de administracao_publica belo horizonte del rey p decorrer de principiar de publicidade o dever de manter a administracao_publica transparencia em seu comportamento pois nao poder haver em um estado_democratico_de_direito em qual o poder residir em povo art paragrafar unico
de constituicao ocultamento a administrar de assunto que a todo interessar e muito menos em relacao a sujeitar individualmente afetado por alguma medida mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed rev atual e ampl sao_paulo malheiros p a
constituicao_da_republica nao se limitar a estabelecer a publicidade como principiar informador de administracao_publica estender o tambem a todo a funcao e atividade estatal e veicular previsao especificar visar a concretizacao de preceito de a qual se destacar o direito_fundamental a informacao
de interesse particular coletivo ou geral estatuir em seu inc xxxiii de art art xxxiii todo ter direito a receber de orgao publico informacao de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que ser prestar em prazo de lei
sob pena de responsabilidade ressalvar aquela cujo sigilo ser imprescindivel a seguranca de sociedade e de estado em obediencia aquele principiar constitucional essa disposicao constitucional ter a sua regulamentacao prever em algum diploma especialmente a lei n em seu art se
dispor expressamente ser a publicidade preceito geral ser o sigilo uma excecao juridicamente validar se objetivo e formalmente motivar em art se prever o dever de estado de garantir o direito de acesso a informacao que ser franquear mediante procedimento objetivo
e agil de forma transparente claro e em linguagem de facil compreensao art afirmar se em inc i de art que caber a orgao e entidade de poder_publico assegurar a gestao transparente de informacao propiciar amplo acesso a ela e sua
divulgacao dar cumprimento ao principiar constitucional de publicidade e sem se ter a materia portanto em plano de legalidade ter se em art de lei nacional n por exemplo rol de informacao cujo acesso haver de ser assegurar a interessado art
o acesso a informacao de que tratar esta lei compreender entre outro o direito de obter i orientacao sobre o procedimento para a consecucao de acesso bem como sobre o local onde poder ser encontrar ou obter a informacao almejado ii
informacao contido em registro ou documento produzir ou acumular por seu orgao ou entidade recolher ou nao a arquivo publico iii informacao produzir ou custodiar por pessoa fisico ou entidade privado decorrente de qualquer vincular com seu orgao ou iv informacao
primar integrar autenticar e atualizar v informacao sobre atividade exercer por orgao e entidade inclusive a relativo a sua politica organizacao e servico ver informacao pertinente a administracao de patrimonio publicar utilizacao de recursos_publicos licitacao contrato administrativo e vii informacao relativo
a a implementacao acompanhamento e resultado de programa projeto e acao de orgao e entidade publicar bem como meta e indicador proposto b ao resultado de inspecao auditoria prestacao e tomar de conta realizar por orgao de controlo interno e externo
incluir prestacao de conta relativo a exercicio anterior como assentar em jurisprudencia consolidado de supremo tribunal o principiar a prevalecer em estado republicano e o de publicidade e de acesso a documento publico de todo o poder ser o segredo excecao
somente legitimar se devido e suficientemente justificado a norma de publicidade e ressalvar por constituicao_da_republica em caso especifico como aquele em qual se fazer imprescindivel para a seguranca de cidadao de sociedade e de estado e ser necessario para resguardo de
intimidade de vida privado de honra e de imagem de pessoa em termo de inc x de art 5o que se conjugar entao com o inc ii de 3o de art de constituicao de brasil essa orientacao e extrair de diverso
julgamento de supremo_tribunal_federal de que ser exemplo agravo_regimental em recurso_extraordinario constitucional principio de publicidade e de transparencia ausencia de violacao a intimidade e a privacidade distincao entre a divulgacao de dado referente a cargo publico e informacao de natureza pessoal o
dado publico se submeter em regra ao direito_fundamental de acesso a informacao disciplina de forma de divulgacao em termo de lei poder regulamentar de administracao agravo_regimental a que se negar provimento i o interesse_publico dever prevalecer em aplicacao de principio de
publicidade e transparencia ressalvar a hipotese legal ii a divulgacao de dado referente a cargo publico nao viola a intimidade e a privacidade que dever ser observar em protecao de dado de natureza pessoal iii nao extrapolar o poder regulamentar de
administracao a edicao de portaria ou resolucao que apenas disciplinar a forma de divulgacao de informacao que interessar a coletividade com base em principio constitucional e em legislacao de regencia iv agravo_regimental a que se negar provimento re n agr relator
o ministro ricardo_lewandowski segundo turma dje de caso em que a situacao especificar de servidor publico e reger por 1 parte de inciso xxxiii de art de constituicao sua remuneracao bruto cargo e funcao por ele titularizados orgao de sua formal
lotacao tudo e constitutivo de informacao de interesse coletivo ou geral expor se portanto a divulgacao oficial sem que a intimidade de vida privado e seguranca pessoal e familiar se encaixar em excecao de que tratar a parte derradeiro de mesmo
dispositivo constitucional inciso xxxiii de art pois o fato e que nao estar em jogo nem a seguranca de estado nem de conjunto de sociedade nao caber em caso falar de intimidade ou de vida privado pois o dado objeto de
divulgacao em causa dizer respeito a agentes_publicos enquanto agentes_publicos mesmo ou em linguagem de proprio constituicao agente estatal agir em qualidade de art e quanto a seguranca fisico ou corporal de servidor ser pessoal ser familiarmente claro que ela resultar um
tanto ou quanto fragilizado com a divulgacao nominalizada de dado em debate mas e um tipo de risco pessoal e familiar que se atenuar com a proibicao de se revelar o endereco residencial o cpf e a ci de cada servidor
em mais e o preco que se pagar por opcao por uma carreira publicar em seio de um estado republicano a prevalencia de principiar de publicidade administrativo outro coisa nao e senao um de mais altaneiro modo de concretizar a republicar
enquanto forma de governo se por um lado haver um necessario modo republicano de administrar o estado brasileiro de outro parte e a cidadania mesmo que ter o direito de ver o seu estado republicanamente administrar o como se administrar a
coisa publicar a preponderar sobre o quem administrar falar norberto bobbio e o fato e que esse modo publicar de gerir a maquinar estatal e elemento conceitual de nossa republicar o olho e a palpebra de nossa fisionomia constitucional republicano a
negativo de prevalencia de principiar de publicidade administrativo implicar em caso inadmissivel situacao de grave lesao a ordem publicar agravo regimental desprover ss n agr segundo relator o ministro ayres britto plenario dje de direito_constitucional direito_fundamental de acesso a informacao de
interesse coletivo ou geral recurso_extraordinario que se fundar em violacao de art inciso xxxiii de constituicao_federal pedido de vereador como parlamentar e cidadao formular diretamente ao chefe de poder_executivo solicitar informacao e documento sobre a gestao municipal pleito indeferir invocacao de
direito_fundamental de acesso a informacao de dever de poder_publico de transparencia e de principio republicano e de publicidade tese de municipalidade fundado em separacao_dos_poderes e em diferenca entre prerrogativa de casa legislativo e de parlamentar repercussao_geral reconhecer o tribunal de origem
acolher a tese de que o pedido de vereador para que informacao e documento ir requisitar por casa legislativo ir de fato analisar e negar por decisao de colegiado de parlamento o jogo politicar haver de ser jogar coletivamente dever sua
regra ser respeitado sob pena de se violar a institucionalidade de relacao e o principiar prever em art de carta de republicar entretanto o controlo politicar nao poder ser resultado apenas de decisao de maioria o parlamentar nao se despir de
sua condicao de cidadao em exercicio de direito de acesso a informacao de interesse pessoal ou coletivo nao haver como se autorizar que ser o parlamentar transformado em cidadao de segundo categoria distinguishing em relacao ao caso julgar em adir n
relator o ministro sepulveda pertencer fixar a seguinte tese de repercussao_geral o parlamentar em condicao de cidadao poder exercer plenamente seu direito_fundamental de acesso a informacao de interesse pessoal ou coletivo em termo de art inciso xxxiii de cf e de
norma de regencia de direito recurso_extraordinario a que se de provimento re n relator o ministro dias_toffoli plenario julgar em dje o ato questionar ausencia de fundamento valer para o sigilo geral ter se em oficiar n cns cgad dlog pf
de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf por qual se estabelecer regra de uso e insercao de dado em sistema assunto ajuste cadastro de processo em saber pf prezar diretor corregedor geral e superintendente
considerar a necessidade de compartimentacao de informacao sensivel inerente a diferente area de policia_federal assim como a possibilidade de lancamento equivocar por servidor em momento de cadastro informar que o saber pf ir adaptar de forma a que todo o processo
ser criar com a sugestao de nivel de acesso restrito excetuar se o procedimento atinente a area de administracao e logistico para tanto ir necessario desabilitar o nivel de acesso publicar destacar que em caso ainda e possivel alterar o nivel
de acesso para sigiloso assim como a hipotese legal sugerir inicialmente em caso de duvidar favor entrar em contato atraves de e mail fl doc o ministerio de justica e seguranca_publica sustentar ser possivel a implementacao de restricao de acesso a
processo administrativo em tramitar aquele orgao enquanto perdurar a condicao de documento preparatorio de tal expediente ou de informacao ele contido ou ser atar a edicao de ato ou de decisao marco a partir de qual o acesso a informacao ser
assegurar com fundamento em art de decreto n de de maio de em forma o arts a de portaria n dg pf de de agosto de acima transcrever ressalvar outro hipotese de sigilo ou de restricao de acesso fl doc a
advocacia_geral_da_uniao acrescentar que a lei n tratar de restricao de acesso a informacao considerar imprescindivel a seguranca de sociedade ou de estado e a informacao pessoal nao tender de modo o presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de
policia_federal trazer qualquer inovacao fl doc o principiar de publicidade nortear todo atividade estatal como prever em caput de art de constituicao_da_republica segundo hely lopes meirelles a publicidade como principiar de administracao_publica abranger todo atuacao estatal nao so sob o aspecto
de divulgacao oficial de seu ato como tambem de propiciacao de conhecimento de conduta interno de seu agente essa publicidade atingir assim o ato concluir e em formacao o processo em andamento o parecer de orgao tecnico e juridico o despacho
intermediario e final a ata de julgamento de licitacao e o contrato com qualquer interessado bem como o comprovante de despesa e a prestacao de conta submetido a orgao competente tudo isso e papel ou documento publicar que poder ser examinar
em reparticao por qualquer interessado e de obter certidao ou fotocopiar autenticar para fim constitucional meirelles hely lopes direito administrativo brasileiro ed sao_paulo malheiros p o controlo de legalidade e finalidade de ato administrativo somente se fazer possivel com transparencia em
gestao publicar esse controlo nao se restringir ao ato perfeito e acabado abranger o processo administrativo que o preceder e o motivo apontado como determinante para adocao de determinado conduta por administracao_publica ao julgar a medida_cautelar em mandar de seguranca n
df o ministro celso_de_mello afirmar acolher a tendencia contemporaneo de direito administrativo tanto em sua finalidade de limitacao ao poder e garantia de direito individual perante o poder como em assimilacao de novo realidade de relacionamento estado sociedade e de abertura
para o cenario sociopolitico economico em que se situar a constituicao patria de tratar de parte consideravel de atividade administrativo em pressuposto de que o carater democratico de estado dever influir em configuracao de administracao pois o principio de democracia nao
poder se limitar a reger a funcao legislativo e jurisdicional mas dever tambem informar a funcao administrativo em linha de se grande enfasar em direito administrativo contemporaneo a novo concepcao de processualidade em ambito de funcao administrativo ser para transpor para
a atuacao administrativo o principio de devido_processo_legal ser para fixar imposicao minimo quanto ao modo de atuar de administracao em concepcao mais recente sobre a processualidade administrativo firma se o principiar de que a extensao de forma processual ao exercicio de
funcao administrativo esta de acordo com a mais alto concepcao de administracao o agir a servico de comunidade o procedimento administrativo configurar assim meio de atendimento a requisito de validade de ato administrativo propiciar o conhecimento de que ocorrer antes que
o ato faca repercutir seu efeito sobre o individuo e permitir verificar como se realizar a tomar de decisao assim o carater processual de formacao de ato administrativo contrapor se a operacao interno e secreto a concepcao de arcano imperii dominante
em governo absoluto e lembrado por bobbio ao discorrer sobre a publicidade e o poder invisivel considerar essencial a democracia um grau elevado de visibilidade de poder dje a legitimidade de ato de administracao_publica nao poder ser averiguar por cidadao e
por poder_judiciario se nao haver de administracao_publica a publicidade de processo administrativo que preceder o ato e imprescindivel para essa verificacao celso antonio bandeira de mello defender ter a motivacao de ato de administracao estatura constitucional estar implicito em inc ii
de art e em inc xxxv de art de constituicao_da_republica em qual ser preconizar a cidadania como fundamento de republica_federativa_do_brasil e a inafastabilidade de jurisdicao aquele doutrinador explicar o principiar de motivacao e reclamar querer como afirmacao de direito de cidadao
ao esclarecimento de porque de acao de quem gerar negocio que lhes dizer respeito por ser titular ultimo de poder querer como direito individual a nao se assujeitarem a decisao arbitrar pois so ter que se conformar a que ir ajustar
a lei de outro parte nao haver como assegurar confiavelmente o contraste judicial eficaz de conduta administrativo com o principio de legalidade de finalidade de razoabilidade e de proporcionalidade se nao ir contemporaneamente a ela conhecido e explicar o motivo que
permitir reconhecer seu afinamento ou desafinamento com aquele mesmo principio assim o administrar para insurgir se ou para ter elemento de insurgencia contra ato que o afetar pessoalmente necessitar conhecer a razoar de tal ato em ocasiao em que ser expedir
igualmente o judiciario nao poder conferir lhes a real justeza se a administracao se omitir em enunciar ele quando de praticar de ato e que se fossar dar ao poder_publico aduzi ele apenas serodiamente depois de impugnar a conduta em juizo
poder fabricar razoar ad hoc construir motivo que jamais ou dificilmente se saber se ser realmente existente e ou se ir deveras sopesar a epoca em que se expedir o ato questionar o autor ressaltar que ato administrativo praticar sem a
tempestivo e suficiente motivacao ser ilegitimo e invalidaveis por poder_judiciario todo vez que sua fundamentacao tardio apresentado apenas depois de impugnar em juizo nao poder oferecer seguranca e certeza de que o motivo aduzir efetivamente existir ou ir aquele que embasar
a providenciar contestar mello celso antonio bandeira curso de direito administrativo ed malheiros sao_paulo p a atividade de agentes_publicos em qualidade sujeito se ao escrutinio e a criticar de cidadao privilegiar se a publicidade em exercicio de funcao publicar sequer e
possivel cogitar de esfera intimar por ser posto em foco a atuacao como agente de estado e nao como particular o que se alterar sem eliminar o exame de espaco proteger de intimidade e de privacidade constitucionalmente prever para todo este
supremo_tribunal_federal manifestar se em sentido de que todo agente publicar esta sob permanente vigilia de cidadania e quando o agente estatal nao primo por todo a aparencia de legalidade e legitimidade em seu atuar oficial atrair contra si mais forte suspeita
de um comportamento antijuridico francamente sindicavel por cidadao adpf n relator o ministro carlos britto tribunal_pleno dje a informacao referente a administracao_publica compreender por acao institucional e por atuacao de agente estatal ser sempre de interesse_publico relacionar se a r publicar
o estado poe se a servico de cidadao e somente por isso se justificar e como tal dever satisfacao de seu ato em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n afirmar que o direito de informacao constitucionalmente garantido contar a liberdade de informar de
se informar e de ser informar o primeiro referir se a formacao de opiniao publicar considerar cada qual de cidadao que poder receber livremente dado sobre assunto de interesse de coletividade e sobre a pessoa cuja acao publicar estatal ou publicar
social interferir em sua esfera de acervo de direito de saber de aprender sobre tema relacionado a sua legitimar cogitacao adir n tribunal_pleno minha relatoria dj dje em linha reiterar se ser principiar de sistema democratico a publicidade de ato estatal
nao se desconhecer reconhecer tambem este supremo tribunal que a constituicao autorizar a imposicao de limite a direitos_fundamentais quando necessario a conformacao com outro direitos_fundamentais igualmente proteger acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator a ministro rosa_weber dje de isso porque como todo direito nao
se afirmar o carater absoluto de direito a publicidade entretanto para afastar ele e necessario fundamentacao concreto objetivo suficiente e formal nao aceitar o sistema juridico invocacao generico de necessidade de compartimentacao de informacao sensivel inerente a diferente area de policia_federal
assim como a possibilidade de lancamento equivocar por servidor em momento de cadastro a excepcionalidade de imposicao de sigilo dever ser objetivo formal e especificamente justificado o que se de em cada caso seguir se o parametro constitucional em qualquer situacao
haver de se demonstrar seu embasamento juridico e sua motivacao afirmar se em que ponto e ele adotar para preservacao de seguranca de sociedade e de estado inc xxxiii de art e para assegurar a inviolabilidade conferir a intimidade vida privado
honra e imagem de pessoa incs x e lx de art direitos_fundamentais nao poder ser objeto de ameaca ou lesao como constitucionalmente definir e o judiciario nao atuar apenas para reparar direito senao quando nao haver mais via juridico adequado para
impedir o dano o que se pretender sempre em estado_de_direito e que lesao a direitos_fundamentais nao ocorrer nao persistir nao poder ser praticar a dizer que a sua so ameaca bastar a que se poder pleitear a atuacao judicial o estado
nao poder ser infrator menos ainda em afronta a direitos_fundamentais que e sua funcao garantir e proteger em estado_de_direito competir ao poder_judiciario impedir quando convocar ameaca ou lesao a direito a efetivo participacao de cidadao em vida coletivo pressupor acesso a
informacao somente com a publicidade de ato e processo administrativo e possivel fiscalizar a gestao de coisa publicar e a adequacao com o demais principio e fim constitucional e legal assim ausente justificativo concreto e compativel com o texto constitucional para
decretacao generico de sigilo em todo o processo criar em sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf nao poder ela ser aceito como validar constitucionalmente por que nulo e o ato formalizar por meio de oficiar n cns cgad dlog
pf de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf por expor voto por procedencia de pedido para reconhecer a nulidade de ato formalizar por oficiar n cns cgad dlog pf que estabelecer que todo o
processo de sistema eletronico de informacao de policia_federal ser cadastrar com nivel de acesso restrito propor a fixacao de tese o ato de qualquer de poder publico restritivo de publicidade dever ser motivar objetivo especificar e formalmente ser nulo o ato
publico que impor genericamente e sem fundamentacao validar e especificar impeditivo de direito_fundamental a informacao extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt a s s presidente de comissao nacional de sistema
co de informacao de policia_federal sem representacao em auto ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que procedente o pedido para reconhecer a nulidade de ato adir por oficiar n cns cgad dlog pf que ceu que todo o processo
de sistema eletronico de oes de policia_federal ser cadastrar com nivel de estrito e propor a fixacao de seguinte tese o ato de de poder publico restritivo de publicidade dever ser objetivo especificar e formalmente ser nulo o ato que impor
genericamente e sem fundamentacao validar e ca impeditivo de direito_fundamental a informacao pedir s auto o ministro andre_mendonca falar por advocacia uniao o dr raphael ramo monteiro de souza advogado de lenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente gilmar_mendes
lewandowski carmen_lucia dias_toffoli rosa_weber barroso edson_fachin alexandre_de_moraes nunes_marques mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto vista arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ato impugnar oficiar administrativo desprover de coeficiente de normatividade primar ofensa reflexo a constituicao subsidiariedade inobservancia em merito inocorrencia de violacao
a principio constitucional de publicidade e de legalidade inexistencia de prejuizo ao regramento relativo ao acesso a informacao por cidadao arguicao em que se busca promover o controle_de_constitucionalidade em abstrato de oficiar n cns cgad dlog pf editar por presidente de
comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf o expediente administrativo impugnar ir editar com especar em portaria n dg pf de de agosto de a qual por sua vez extrair seu fundamento de validade de decreto n
de por sua vez editar para regulamentar a lei de acesso proprio texto constitucional em se tratar de oficiar desprover de coeficiente de normatividade primar se esta diante de mero situacao de ofensa reflexo a constituicao o respeito ao requisito de
subsidiariedade e verdadeiro condicao de procedibilidade especificar peculiar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em esteira de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal tal preceito obstaculizar que ser analisado em via de adpf a adequacao ou nao de ato administrativo que poder ter sua validade aferido por outro mecanismo de tutela jurisdicional como v
g a acao popular em merito caso superar a preliminar verificar se inocorrencia de violacao a principio constitucional de publicidade e de legalidade a partir de cotejo entre o ato vergastado e a disposicao de lei de acao popular considerar que
o teor de expediente impugnar em nada obstaculizar a obtencao de informacao conforme prever em lei quando em caso concreto se constatar a ausencia de sensibilidade ou de prejudicialidade a atividade finalistica exercido por policia_federal apontar se apenas para a razoabilidade
de regra de sistema adotar considerar tratar se especificamente de orgao estatal que ter como missao precipuo o desempenho de atividade de inteligencia relacionado com a prevencao ou repressao de infracao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao conhecido caso superar o obice preliminar formal julgar
improcedente o pedido consubstanciar a seguinte tese por veicular informacao relacionado a atividade de inteligencia cuja divulgacao ou acesso irrestrito poder comprometer investigacao ou fiscalizacao em andamento relacionado com a prevencao ou repressao de infracao e legitimar o estabelecimento como regra
geral de classificacao de sigilo de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf destinar a utilizacao interno tal regra geral nao obstaculizar o acesso a informacao por qualquer interessado quando em caso concreto se constatar a ausencia de sensibilidade ou
prejudicialidade a atividade finalistica exercido por policia_federal em termo de art viii de lei de acesso a informacao o senhor ministro andre_mendonca senhor presidente acolher o bem lancar relatorio apresentar por sua excelencia a eminente ministro carmen_lucia permitir me apenas rememorar
que esta sob apreciacao de excelso colegiado virtual a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n df formular por partido_socialismo_e_liberdade psol tender por objeto o oficiar n cns cgad dlog pf editar por presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf
em seguinte termo assunto ajuste cadastro de processo em saber pf prezar diretor corregedor geral e superintendente considerar a necessidade de compartimentacao de informacao sensivel inerente a diferente area de policia_federal assim como a possibilidade de lancamento equivocar por servidor em
momento de cadastro informar que o saber pf ir adaptar de forma a que todo o processo ser criar com a sugestao de nivel de acesso restrito excetuar se o procedimento atinente a area de administracao e logistico para tanto ir
necessario desabilitar o nivel de acesso publicar destacar que em caso ainda e possivel alterar o nivel de acesso para sigiloso assim como a hipotese legal sugerir inicialmente em caso de duvidar favor entrar em contato atraves de e mail ao
apreciar a materia a eminente ministro relator compreender que como todo direito nao se afirmar o carater absoluto de direito a publicidade entretanto para afastar ele e necessario fundamentacao concreto objetivo suficiente e formal nao aceitar o sistema juridico invocacao generico
de necessidade de compartimentacao de informacao sensivel inerente a diferente area de policia_federal assim como a possibilidade de lancamento equivocar por servidor em momento de cadastro pontuar que ausente justificativo concreto e compativel com o texto constitucional para decretacao generico de
sigilo em todo o processo criar em sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf nao poder ela ser aceito como validar constitucionalmente por que nulo e o ato formalizar por meio de oficiar n cns cgad dlog pf de presidente
de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em merito por procedencia de pedido para reconhecer a nulidade de ato formalizar por oficiar n cns cgad dlog pf que estabelecer que todo o processo
de sistema eletronico de informacao de policia_federal ser cadastrar com nivel de acesso restrito sugerir ainda a fixacao de seguinte tese o ato de qualquer de poder publico restritivo de publicidade dever ser motivar objetivo especificar e formalmente ser nulo o
ato publico que impor genericamente e sem fundamentacao validar e especificar impeditivo de direito_fundamental a informacao fazer esse breve apanhar introdutorio passo a me manifestar antecipar desde logo minha compreensao i por nao conhecimento de demanda por ser o ato impugnar
desprover de coeficiente de normatividade suficiente para qualificar ele como de carater essencialmente primario ou autonomo nao ser apto portanto ao escrutinio por via de controle_abstrato_de_constitucionalidade ii por nao conhecimento de materia de fundo em via de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ante a ausencia
de subsidiariedade e iii em merito por improcedencia de pedido i de ofensa reflexo a constituicao_da_republica de acordo com a pacificar jurisprudencia de excelso pretorio a via de controle_concentrado e abstrato de constitucionalidade e reservar a atos_normativos primario ou ser que
retirar sua forca normativo diretamente de texto constitucional com base em entendimento em se verificar que determinado ato de poder_publico ainda que dotar de generalidade e abstracao possuir substrato de validade em outro ato_normativo infraconstitucional tal como a lei ordinario a
lei_complementar o decreto autonomo ou regulamentar o carater secundario de norma ensejar primo facie a instauracao de tipico controlo de legalidade tender como paradigma precisamente a norma ou o complexo normativo que lhe de suporte primario de fato o controlo de
legalidade e prejudicial ao escrutinio superior acercar de constitucionalidade de ato de normatividade secundar uma vez que i se em desconformidade com o ato_normativo primario que lhe de arrimo o ato secundario e ilegal nao haver necessidade em perscrutar sua constitucionalidade
ii de outro bordo se em consonancia com a norma que lhe empregar validade juridico eventual inconstitucionalidade afetar especificamente esta norma primar e apenas por consequencia logicar aquela com base ela editar nao haver utilidade nem adequacao em combate isolado a
normativo reflexo acercar de tema peco venia para trazer a colacao manifestacao doutrinar de ministro roberto_barroso recorrentemente utilizar em ambito de corte para nortear a apreciacao de materia atos_normativos secundario ato administrativo normativo como decreto regulamentar instrucao normativo resolucao ato declaratorio
nao poder validamente inovar em ordem juridico estar subordinado a lei de modo nao se estabelecer confronto direto entre ele e a constituicao haver contrariedade ocorrer uma de dois hipotese i ou o ato administrativo esta em desconformidade com a lei
que caber regulamentar o que caracterizar ilegalidade e nao inconstitucionalidade ii ou e a proprio lei que esta em desconformidade com a constituicao situacao em que ela e que dever ser objeto de impugnacao barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito
brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar nosso observar se portanto que se nem todo ato_normativo e apto a ser escrutinar em ambito de controle_abstrato_de_constitucionalidade maior controversia nao haver quanto a inviabilidade de se examinar em elevado seara ato administrativo
sequer dotar de carga normativo em caso em analisar o partido arguente busca promover o controle_de_constitucionalidade em abstrato de oficiar n cns cgad dlog pf editar por presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf ao
analisar a natureza juridico de nota tecnica em geral especie de ato administrativo que em meu sentir possuir nivel hierarquico similar ou atar mais elevado ao de oficio o ministro ricardo_lewandowski ja concluir em outro oportunidade ser ela em principiar destituir
de aptidao juridico para a producao de efeito concreto tratar se de mero interpretacao de lei para fim interno ao orgao sem implicar violacao direto de texto constitucional esse ir o entendimento manifestar por ocasiao de julgamento monocratico de adpf n
df j p aquela assentada ao analisar o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental manejar em face de nota tecnica n cgune crg editar por controladoria geral de uniao cgu trilhar raciocinio ja sedimentar por este supremo_tribunal_federal assim decidir o ilustre ministro relator bem
examinar o auto verificar inicialmente que a nota tecnica cgune crg de controladoria geral de uniao descrever como manifestacao interpretativo de cgune quanto ao alcance e conteudo de arts inciso ii e inciso v de lei visar especialmente promover a justo
adequacao de a hipotese de conduta irregular de servidor publico federal por mau utilizacao de meio digital de comunicacao online efetivamente nao ostentar densidade normativo suficiente para ensejar o controle_abstrato_de_constitucionalidade a controladoria geral de uniao exercer o poder regulamentar que lhe
e inerente por meio de edicao de determinado atos_normativos em forma de decreto de lei e de decreto nao se incluir em tal hipotese normativo a nota tecnica esta ser em principiar destituir de aptidao juridico para a producao de efeito
concreto tratar se de mero interpretacao de lei para fim interno ao orgao sem implicar violacao direto de texto constitucional assim nao obstante a reprovabilidade de referido nota tecnica que ignorar a protecao constitucional conferir a liberdade de pensamento de expressao
de informacao de reuniao ao lado de inumero outro direito de primeiro geracao e de maximo envergadura o fato e que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ter reafirmar a impropriedade de utilizacao de controle_abstrato_de_constitucionalidade para a averiguacao de validade de ato de
jaez destituir de um coeficiente minimo de generalidade abstracao e impessoalidade conferir se entendimento firmar em seguinte julgar adir df rel min sepulveda pertencer adir qo uf rel min sydney sanches adir mc df rel min carlos velloso adir df rel
min ellen gracie adir df rel min cezar peluso adpf n df rel min ricardo_lewandowski j p grifo nosso alar de precedente referenciar aquela decisao adir n df rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno p adir n qo df rel min sydney
sanches tribunal velloso tribunal_pleno j p adir n df rel min ellen gracie j p adir n df rel min cezar peluso j p em qual repetir se apreciado ato administrativo de natureza similar aquele objeto de presente pedido de tutela
incidental poder citar ainda o quanto decidido em seguinte julgar que evidenciar a jurisprudencia de corte em relacao a inadequacao de via eleger para exame de ato desprover de normatividade adequado acao_direta_de_inconstitucionalidade desistencia impossibilidade principiar de indisponibilidade regimento_interno de supremo_tribunal_federal art
aplicacao extensivo preliminar indeferir lei_complementar estadual diretor de escola publicar forma eletivo de provimento de cargo carreira tecnico cientificar piso salarial vinculacao ao salario minimo liminar deferir anexo grade de classificacao de cargo de procurador de fazenda carreira inexistente ausencia de
normatividade impugnacao nao conhecido o principiar de indisponibilidade que reger o processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade impedir a desistencia de acao direto ja ajuizado o art de ristf que vedar ao procurador_geral_da_republica essa desistencia aplicar se extensivamente a todo a autoridade e orgao
legitimado por constituicao de para a instauracao de controle_concentrado_de_constitucionalidade art a impugnacao isolado de parte de anexo de lei_complementar que se apresentar desprover de qualquer normatividade nao poder ter sede em acao_direta_de_inconstitucionalidade cujo objeto dever ser necessariamente ato estatal de conteudo
normativo adir n mc ro rel min celso_de_mello tribunal_pleno j p grifo nosso ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de santa_catarina e resolucao n de senado_federal emissao de titulo de dividir publicar para pagamento de precatorio letra financeiro de tesouro em
valor superior a precatorio pendente de pagamento a epoca de promulgacao de constituicao_federal pretensao de reembolso de valor ja expendidos afronta ao art de adct cf materia de fato inadequacao de via eleger acao direto nao conhecido haver impossibilidade de controlo
abstrato de constitucionalidade de lei quando para o deslinde de questao se mostrar indispensavel o exame de conteudo de outro norma juridico infraconstitucional de lei ou materia de fato precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade violacao ao art de adct cf e ao art de
ec n alegacao fundado em elemento que reclamar dilacao probatorio inadequacao de via eleger para exame de materia fatico ato de efeito concreto despido de normatividade e insuscetivel de ser apreciado por controle_concentrado acao direto nao conhecido adir n sc rel
min mauricio correa tribunal_pleno j p grifo nosso acao_direta_de_inconstitucionalidade estado de sao_paulo lei n doacao de bem inservivel e ou excedente a entidade de direito privado ato materialmente administrativo impossibilidade de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao conhecimento objeto de controlo normativo abstrato perante a
suprema_corte ser em nosso sistema de direito positivo exclusivamente o atos_normativos federal ou estadual refogem a essa jurisdicao excepcional de controlo o ato materialmente administrativo ainda que incorporar ao texto de lei formal o ato estatal de efeito concreto porque despojar
de qualquer coeficiente de normatividade ou de generalidade abstrato nao ser passivar de fiscalizacao jurisdicional em tese quanto a sua compatibilidade vertical com o texto de constituicao lei estadual cujo conteudo veicular ato materialmente administrativo doacao de bem publico a entidade
privado nao se expor a jurisdicao_constitucional concentrado de supremo_tribunal_federal em sede de acao direto adir n sp rel min celso_de_mello tribunal_pleno j p grifo nosso ementa agravo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pressuposto processual nao atender ato com ausencia de normatividade adequado controversia constitucional nao
demonstrar art paragrafar unico i de lei n inobservancia de requisito de subsidiariedade art de lei n inadmissibilidade precedente negativo de seguimento razoar recursal insubsistentes agravo_regimental conhecido e nao prover formulacao em peticao_inicial de arguicao de pedido abrangente e impreciso voltar
contra todo o ato de imperio que reconhecer a prescricao ausencia de precisao e clareza de objeto de controle_concentrado_de_constitucionalidade precedente a teor de art paragrafar unico i de lei o fundamento de controversia constitucional apto a abrir a via de de
adpf haver de atender entre outro o requisito de demonstracao de existencia de relevante controversia constitucional indicacao como ato_normativo de mero manifestacao exarar em processo judicial a fim de prover informacao em acao de mandar de seguranca pendenciar de decisao judicial
e sujeicao a todo o tramitar recursal prever em ordenamento juridico uma unico sentenca judicial a acompanhar a peticao_inicial e insuficiente para demonstrar a relevante controversia necessario precedente ao assentar o requisito de subsidiariedade de adpf o art de lei n
legitimar o supremo_tribunal_federal a exercer caso a caso o juizo de admissibilidade ser quando incabivel o demais instrumento de controle_concentrado ser quando constatar a insuficiencia ou inefetividade de jurisdicao subjetivo ainda que eventualmente nao alcancado a hipotese por demais via de
acesso a jurisdicao concentrado inidoneo o manejo de adpf quando passivel de ser neutralizado com eficacia a lesao mediante o uso de outro instrumento processual de todo incompativel com a via de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a deducao de pretensao de natureza subjetivo sob
roupagem de procedimento de fiscalizacao de constitucionalidade de ato_normativo precedente nao atender o pressuposto processual concernente i a precisao e clareza em indicacao de atos_normativos descumpridores de preceitos_fundamentais ii a existencia de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo art paragrafar unico
i de lei e iii ao requisito de subsidiariedade art de lei n resultar incabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental agravo_regimental conhecido e nao prover adpf n ed agr am rel min rosa_weber tribunal_pleno j p grifo nosso ementa agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade portaria de
ministerio de trabalho e emprego ausencia de densidade normativo descabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade o ato impugnar nao deter densidade normativo nao inovar em tratamento de principiar constitucional de unicidade sindical ou em estabelecimento de direito ou dever nao previsto originariamente em consolidacao
de lei de trabalho a acao direito de inconstitucionalidade nao e meio processual idoneo para afirmar a validade constitucional de ato_normativo nao dotar de normatividade primar agravo_regimental desprover adir n agr df rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j p grifo nosso agravo_regimental
em acao_direta_de_inconstitucionalidade controlo abstrato de ato_normativo secundario impossibilidade necessidade de exame de lei em qual se fundamentar o ato regulamentador precedente agravo_regimental ao qual se negar provimento a jurisprudencia de supremo tribunal consolidar se em sentido de nao se admitir o
controle_abstrato_de_constitucionalidade de ato_normativo secundario por ser necessario o exame de lei em qual aquele se fundamentar nao impugnar em presente acao adir n agr df rel min carmen_lucia tribunal_pleno j p grifo nosso acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto carater regulamentador inadequacao o controlo normativo
abstrato pressupor o descompasso entre norma legal e o texto de constituicao_federal revelar se inadequado em caso de ato regulamentador sob pena de ter se o exame em sede concentrado de conflito de legalidade considerar o parametro envolver adir n agr
mg rel min marco_aurelio tribunal_pleno j p grifo nosso in casu a partir de informacao trazer a auto por ministerio de justica e seguranca_publica verificar se que o ato administrativo atacado ir editar com especar em portaria n fundamento de validade
de decreto n de editar para regulamentar a lei de acesso a informacao lai a qual esta sim possuir fundamento de validade que repousar em proprio texto constitucional portanto com a devido venia ao posicionamento em contrariar se esta diante de
ato administrativo de escala inegavelmente secundar a reforcar essa perspectiva de exame de proprio argumentacao deduzir em peticao_inicial verificar se que o arguente busca demonstrar a alegado violacao a principio constitucional de publicidade e de legalidade a partir de cotejo entre
o ato vergastado e a disposicao de lei de acao popular em tentativa de evidenciar que o oficiar em questao ter incorrer em vicio elencados por art als c d e e de lei n de a proposito verificar se de
informacao trazer a auto que de fato haver ajuizamento de acao popular em face de mesmo ato administrativo atacado por esta arguicao tratar se de processo n apreciado por 8 vara federal de secao judiciar de distrito_federal tender o e magistrado
afastado a caracterizacao de qualquer de vicio apontado ao ato o ponto ser melhor abordar em seguida quando de enfrentamento de segundo questao preliminar ante o expor com a devido venia a compreensao em sentido diverso evidenciar o carater meramente reflexo
de potencial ofensa ao texto constitucional nao conhecer de presente arguicao ii ausencia de subsidiariedade ainda em exame de conhecimento de presente demanda nao verificar devidamente demonstrar a meu juizo a observancia ao requisito de subsidiariedade situacao que ensejar tambem por
essa razao o nao conhecimento de presente arguicao como se saber a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e especie de acao constitucional que integrar o sistema de controle_abstrato_de_constitucionalidade possuir previsao expressar em art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber
lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em observancia a previsao constitucional que demandar disciplina legal ao instituto editar se a lei n de a qual por sua vez elencou de outro requisito para
o cabimento de arguicao a demonstracao de inexistencia de qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade eis o teor de art de referido norma que preconizar o denominar principiar de subsidiariedade art a peticao_inicial ser indeferir liminarmente por relator quando
nao ir o caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faltar algum de requisito prescrito em lei ou ir inepto nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade de acordo com a jurisprudencia de excelso pretorio por principiar de
subsidiariedade prever em de art de lei n a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acao de natureza abstrato de rol de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade somente poder ser juridico apto a sanar de modo pronto e eficaz a situacao de ameaca ou lesao a preceito_fundamental adpf
n mg rel min carmen_lucia j p em ambito doutrinario lecionar o ministro roberto_barroso o sistema brasileiro de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao se destinar a absorver todo e qualquer discussao subjetivo envolver questao constitucional por tal razao o jurisdicionar nao deter a expectativa
legitimar de ver todo a sua disputa apreciado por stf em sede de uma acao abstrato para conhecer a lide e dar lhes solucao existir um complexo sistema organico e processual que eventualmente poder atar mesmo chegar ao stf por via
recursal proprio de natureza subjetivo em contexto portanto a adpf nao e uma acao abstrato subsidiar em sentido de que ser cabivel sempre que a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou a acao declaratorio de constitucionalidade nao o ir como explicitar acima a subsidiariedade significar
apenas que nao caber adpf se outro meio idoneo capaz de sanar a lesividade estar disponivel nao poder ser extrair de regra de subsidiariedade a conclusao de que ser possivel o ajuizamento de adpf sempre que nao caber adin ou adc
barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro sao_paulo ed saraiva grifo nosso ainda em relacao ao exame de subsidiariedade colher se de inumero precedente de suprema_corte que diante de citado natureza abstrato de acao constitucional consubstanciar se em instrumento que
nao poder ser utilizar para a solucao de caso concreto nem tampouco para desbordar o caminho recursal ordinario ou outro medida processual para afrontar ato tido como ilegal ou abusivo adpf n df rel min ricardo_lewandowski pleno j p em mesmo
sentido ja pontificar o ministro celso_de_mello que o exame de relacao juridico concreto e de situacao individual constituir materia juridicamente estranho ao dominio de processo de fiscalizacao concentrado de constitucionalidade adpf n mc df j p portanto o respeito ao requisito
de subsidiariedade e verdadeiro condicao de procedibilidade especificar peculiar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em esteira de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal tal preceito obstaculizar que ser analisado em via de adpf a adequacao ou nao de ato administrativo que poder ter sua validade aferido por outro mecanismo de tutela jurisdicional como v
g a acao popular e em linha de que antes ja brevemente pontuar fazer se mencao a acao popular enquanto instrumento de controlo de juridicidade apto a analisar a legalidade ou a presenca de eventual vicio que poder inquinar o ato
administrativo impugnar tender em vista que de acordo com a informacao apresentar por ministerio de justica e seguranca_publica o mesmo objeto de presente arguicao ensejar o ajuizamento de acao popular n perante a 8 vara de secao judiciar de distrito_federal como
bem pontuar a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica em sua respectivo manifestacao tal fato por si so ja apontar para a existencia de outro mecanismo processual apto a viabilizar a prestacao jurisdicional perseguir por agremiacao arguente em reforco pontuar se que eventual
decisao de nulidade de ato administrativo impugnar em referido acao popular a todo aproveitar extirpar qualquer eficacia de oficiar vergastado em pronunciamento judicial dotar de inegavel natureza coletivo beneficiar a integralidade de administrar de forma indistinto ou ser corroborar se tambem
por aspecto pragmatico a ausencia de atendimento ao requisito de procedibilidade prever em de art de lei n de em face de expor renovar a venia a compreensao em sentido diverso tambem por nao demonstracao de subsidiariedade exigir para veiculacao de
adpf nao conhecer de presente arguicao nada obstante em observancia ao art de ristf passo a examinar a alegacao de inconstitucionalidade de oficiar n cns cgad dlog pf registrar desde logo minha compreensao por ausencia de apontar viciar em ato inquinado
posicionar me por improcedencia de pedido por motivo que passo a expor iii de exame de merito acaso superar a questao preliminar suscitado quanto ao merito de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental diante de proprio ausencia de carga normativo aptar a ensejar qualquer substancial
alteracao em quadro normativo vigente em relacao a materia nao verificar a presenca de viciar de inconstitucionalidade em ato administrativo impugnar examinar a argumentacao deduzir em exordial verificar se que o arguente busca demonstrar a alegado violacao a principio constitucional de
publicidade e de legalidade a partir de cotejo entre o ato vergastado e a disposicao de lei de acao popular em tentativa de evidenciar que o oficiar em questao ter incorrer em vicio elencados por art als c ilegalidade de objeto
d inexistencia de motivo e e desvio de finalidade de lei n de dessome se portanto que a rigor a agremiacao arguente busca demonstrar a nulidade de ato administrativo desprover de carga normativo imputar lhe vicio relacionado a tres de seu
elemento objeto motivo e finalidade ocorrer que como anteriormente mencionar a mesmo questao ir submeter a analisar de 8 vara de secao judiciar de distrito_federal por acao popular n tender o e magistrado competente rechacar a existencia de qualquer de vicio
apontado ancorar precisamente em ausencia de qualquer modificacao sensivel por oficiar em questao em que tanger a possibilidade de acesso a documento produzir em sistema de gestao documental saber pf por cidadao tecnicamente considerar usuario externo de sistema em linha de
inteleccao concluir o e magistrado inclusive por ausencia de interesse juridico de agir ante a ausencia de repercussao normativo de ato impugnar em sua palavra a mudanca em procedimento de classificacao de tipo de acesso a documento produzir em saber em
nada alterar o direito de cidadao a informacao e a documento oficial de interesse_publico existente em policia_federal nao haver duvidar de que a publicidade de ato continuar preservado sem qualquer risco a sociedade de violacao ao exercicio de controlo social sobre
a conduta de agentes_publicos ante a clareza de raciocinio peco licenca para transcrever excerto de aludir decisao que a meu sentir escrutinar com percuciencia a nuancar de caso o autor popular defender que o novo nivel de acesso restrito imposto a
todo o processo administrativo em de ter acesso ao conteudo de informacao produzir para fim de avaliacao e constatacao de eventual ilegalidade situacao incompativel com o estado_democratico_de_direito o autor parte de uma premissa equivocar a respeito de sistema eletronico de informacao
com efeito o saber nao constituir um banco de dado de consulta publicar acessivel por qualquer cidadao mas um sistema de gestao de processo exclusivo a usuario interno de cada orgao ou ser somente o servidor e a autoridade vincular ao
orgao correspondente e que poder visualizar o processo e praticar ato em expediente administrativo em curso assim o tres nivel de acesso a documento gerar em saber publicar restrito e sigiloso trazer consequencia apenas em ambito interno de policia_federal e significar
que determinado processo administrativo poder ser visualizar por todo o usuario interno ou por unidade envolvido ou por usuario especifico respectivamente mas nunca por livre consulta de terceiro que nao integrar o quadro de pessoal de policia_federal o autor imaginar que
a mudanca de nivel de acesso para restrito tornar a informacao de determinado processo como secreto ou ultrassecreta ou reservar tal como prever em art de lei n mas em verdade a terminologia de saber referir se apenas ao nivel de
acesso de pessoa ao processo e nao de restricao a informacao veicular em expediente administrativo portanto a mudanca em procedimento de classificacao de tipo de acesso a documento produzir em saber em nada alterar o direito de cidadao a informacao e
a documento oficial de interesse_publico existente em policia_federal nao haver duvidar de que a publicidade de ato continuar preservado sem qualquer risco a sociedade de violacao ao exercicio de controlo social sobre a conduta de agentes_publicos com essa consideracao nao vislumbrar
interesse processual em presente demanda e via de consequencia indefiro a peticao_inicial e nao resolver o merito com base em art iii c c o art i de cpc ver se portanto que a partir de uma adequado compreensao de escopo
de sistema de gestao documental saber pf utilizar em regra exclusivamente por servidor vincular a orgao estatal especificar como tribunal de justica autarquia fundacao publicar pasta ministerial de poder_executivo_federal secretaria de estado e municipio constatar se que eventual alteracao em denominar
regra de negociar de sistema tecnologico repercutir primordialmente em chamado usuario interno tal repercussao em ambito interno nao ter o condao de obstaculizar o efetivo acesso a informacao por qualquer cidadao interessado que poder obte a atraves de solicitacao por canal
adequado em ponto observar que essa ausencia de repercussao para o publicar em geral decorrer precisamente de contorno normativo ja estabelecido tanto por lei n de quanto por decreto n de que assegurar o devido acesso a informacao a cidadao nacional
abordar a questao em identico sentido reproduzir elucidativo trecho de parecer apresentar por ilustre procurador_geral_da_republica embora disponibilizar cadastro para usuario externo destinar a pessoa fisico que participar em processo administrativo junto ao ministerio de justica e seguranca_publica ou que representar pessoa
fisico ou juridico em situacao para fim de peticionamento e intimacao eletronico ou assinatura de contrato convenio termo acordo e outro instrumento congenere celebrar com este orgao o saber nao e uma plataforma aberto a livre consulta publicar em outro palavra
o dado constante de sistema nao ser sujeitar a transparencia ativo ser certo que o acesso a ele depender de maneira geral de solicitacao de interessado conforme constar em manual de usuario externo alar de devido credenciamento de publicar o saber
exigir para consulta de inteiro teor a requisicao de acesso a processo de interesse especificar de solicitante o qual ficar sujeito a aprovacao por unidade responsavel somente a consulta a andamento de procedimento e franquear por meio de sistema eletronico observar
a possibilidade de restricao de acesso conforme hipotese legal quanto a esse aspecto nao haver repercussao decorrente de modificacao noticiar em oficiar impugnar de tal forma que o pedir de acesso a informacao formular a policia_federal seguir tender sua apreciacao reger
por lei dever a classificacao de dado como reservado secreto ou ultrassecretos atentar para o disposto em art aquele diploma bem como ser imposto ao orgao detentor o dever de fundamentar eventual negativo de acesso em existencia de obice legalmente prever
arts e de lei como observacao final entender pertinente ressaltar ainda que mesmo em relacao ao publicar interno de orgao em questao tratar se de policia_federal instituir por lei como orgao permanente organizado e manter por uniao e estruturado em carreira
crfb art que se destinar a de outro funcao apurar infracao penal contra a ordem politica e social ou em detrimento de bem servico e interesse de uniao ou de sua entidade autarquico e empresa publicar assim como outro infracao cuja
praticar ter repercussao interestadual ou internacional e exigir repressao uniforme segundo se dispor em lei crfb art inc i nao ver irrazoabilidade em imposicao como regra geral de restricao de acesso a seu procedimento preparatorio em termo de proprio lei de
acesso a informacao art ser considerar imprescindivel a seguranca de sociedade ou de estado e portanto passivar de classificacao a informacao cuja divulgacao ou acesso irrestrito poder viii comprometer atividade de inteligencia bem como de investigacao ou fiscalizacao em andamento relacionado
com a prevencao ou repressao de infracao uma vez mais permitir me repisar que a linha de raciocinio acima adotar em nada obstaculizar a obtencao de informacao quando em caso concreto se constatar a ausencia de sensibilidade ou prejudicialidade a atividade
finalistica exercido por policia_federal apontar apenas para a razoabilidade de regra de sistema adotar considerar tratar se especificamente de orgao estatal que ter como missao precipuo o desempenho de atividade de inteligencia relacionado com a prevencao ou repressao de infracao por
essa razoar se vencer em exame de questao preliminar em merito julgar improcedente o pedido inicial como decorrencia de tal compreensao renovar a mais elevado venia a eminente ministro relator divergir de sua excelencia tambem em relacao a sugestao de tese
apresentado propor alternativamente o seguinte enunciado de julgamento por veicular informacao relacionado a atividade de inteligencia cuja divulgacao ou acesso irrestrito poder comprometer investigacao ou fiscalizacao em andamento relacionado com a prevencao ou repressao de infracao e legitimar o estabelecimento como
regra geral de classificacao de sigilo de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf destinar a utilizacao interno tal regra geral nao obstaculizar o acesso a informacao por qualquer interessado quando em caso concreto se constatar a ausencia de sensibilidade
ou prejudicialidade a atividade finalistica exercido por policia_federal em termo de art viii de lei de acesso a informacao iv dispositivo ante todo o expor querer ser por carater meramente reflexo de potencial ofensa a constituicao_da_republica querer ser por ausencia de
subsidiariedade nao conhecer de presente arguicao se vencer em relacao a questao preliminar em merito julgar improcedente o pedido em termo de fundamentacao suprir consubstanciar em seguinte tese por veicular informacao relacionado a atividade de inteligencia cuja divulgacao ou acesso irrestrito
poder comprometer investigacao ou fiscalizacao em andamento relacionado com a prevencao ou repressao de infracao e legitimar o estabelecimento como regra geral de classificacao de sigilo de sistema eletronico de informacao de policia_federal saber pf destinar a utilizacao interno tal regra
geral nao obstaculizar o acesso a informacao por qualquer interessado quando em caso concreto se constatar a ausencia de sensibilidade ou prejudicialidade a atividade finalistica exercido por policia_federal em termo de art viii de lei de acesso a informacao e como
voto senhor presidente ministro andre_mendonca extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt a s s presidente de comissao nacional de sistema co de informacao de policia_federal sem representacao em auto ser
apo o voto de ministro carmen_lucia relator que procedente o pedido para reconhecer a nulidade de ato adir por oficiar n cns cgad dlog pf que ceu que todo o processo de sistema eletronico de oes de policia_federal ser cadastrar com
nivel de estrito e propor a fixacao de seguinte tese o ato de de poder publico restritivo de publicidade dever ser objetivo especificar e formalmente ser nulo o ato que impor genericamente e sem fundamentacao validar e ca impeditivo de direito_fundamental
a informacao pedir s auto o ministro andre_mendonca falar por advocacia uniao o dr raphael ramo monteiro de souza advogado de lenario sessao virtual de a ser apo o voto vista de ministro andre_mendonca que nao de arguicao e se vencer
em relacao a questao ar em merito julgar improcedente o pedido em termo mentacao consubstanciar em seguinte tese por veicular oes relacionado a atividade de inteligencia cuja ao ou acesso irrestrito poder comprometer investigacao ou acao em andamento relacionado com a
prevencao ou o de infracao e legitimar o estabelecimento como regra de classificacao de sigilo de sistema eletronico de oes de policia_federal saber pf destinar a utilizacao tal regra geral nao obstaculizar o acesso a informacao querer interessado quando em caso
concreto se constatar a de sensibilidade ou prejudicialidade a atividade icar exercido por policia_federal em termo de art a lei de acesso a informacao e de voto de ministro ffoli rosa_weber presidente edson_fachin e luiz_fux mpanhavam a ministro carmen_lucia relator pedir
vista s o ministro alexandre_de_moraes plenario sessao virtual a lucia dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o v i s t a o senhor ministro alexandre_de_moraes acompanhar o
voto proferido por eminente ministro relator para julgar procedente a adpf declarar a inconstitucionalidade de oficiar n cns cgad dlog pf de presidente de comissao nacional de sistema eletronico de informacao de policia_federal seipf e o voto extrato de atar de
descumprimento de preceito_fundamental distrito_federal min carmen_lucia partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt a s s presidente de comissao nacional de sistema co de informacao de policia_federal sem representacao em auto ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que procedente
o pedido para reconhecer a nulidade de ato adir por oficiar n cns cgad dlog pf que ceu que todo o processo de sistema eletronico de oes de policia_federal ser cadastrar com nivel de estrito e propor a fixacao de seguinte
tese o ato de de poder publico restritivo de publicidade dever ser objetivo especificar e formalmente ser nulo o ato que impor genericamente e sem fundamentacao validar e ca impeditivo de direito_fundamental a informacao pedir s auto o ministro andre_mendonca falar
por advocacia uniao o dr raphael ramo monteiro de souza advogado de lenario sessao virtual de a ser apo o voto vista de ministro andre_mendonca que nao de arguicao e se vencer em relacao a questao ar em merito julgar improcedente
o pedido em termo mentacao consubstanciar em seguinte tese por veicular oes relacionado a atividade de inteligencia cuja ao ou acesso irrestrito poder comprometer investigacao ou acao em andamento relacionado com a prevencao ou o de infracao e legitimar o estabelecimento
como regra de classificacao de sigilo de sistema eletronico de oes de policia_federal saber pf destinar a utilizacao tal regra geral nao obstaculizar o acesso a informacao querer interessado quando em caso concreto se constatar a de sensibilidade ou prejudicialidade a
atividade icar exercido por policia_federal em termo de art a lei de acesso a informacao e de voto de ministro ffoli rosa_weber presidente edson_fachin e luiz_fux mpanhavam a ministro carmen_lucia relator pedir vista s o ministro alexandre_de_moraes plenario sessao virtual a
cns cgad dlog pf que estabelecer que todo o processo ema eletronico de informacao de policia_federal ser de com nivel de acesso restrito em termo de voto de vencido o ministro andre_mendonca e nunes_marques ada a seguinte tese o ato de
qualquer de poder restritivo de publicidade dever ser motivar objetivo ca e formalmente ser nulo o ato publico que genericamente e sem fundamentacao validar e especificar avo de direito_fundamental a informacao plenario sessao de a osicao ministro rosa_weber presidente gilmar_mendes lucia
dias_toffoli luiz_fux roberto_barroso edson alexandre_de_moraes nunes_marques andre_mendonca e o zanin carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur511395 *adpf_1089 *uf_DF *dt_2024 *res_Improcedente
plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a
s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de
azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa
de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv
a s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo
adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de
mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa
de estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo
a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de
rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral
de assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s
assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado
de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc
a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de
estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de
estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo
a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e
procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear
proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador
de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui
intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc
a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s
luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conversao de apreciacao de cautelar em julgamento de merito art de constituicao_da_republica alegado inelegibilidade por parentesco violacao de principio republicano democratico e separacao_dos_poderes interpretacao restritivo de
norma limitador de direito_fundamental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental improcedente o processo esta instruir em termo de art de lei n proposta de conversao de apreciacao de medida_cautelar em julgamento de merito sem necessidade de novo providenciar precedente nao contrariar o de art de constituicao_da_republica
a praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ente federado por ausencia de previsao constitucional
em sentido republicar dever ser restritivo por ser norma limitador de direito_fundamental a criacao de novo requisito para o acesso de parlamentar a presidencia de casa legislativo e competencia de poder_legislativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em qual converter a apreciacao de medida_cautelar em julgamento
de merito pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar improcedente acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao de primeiro turma em conformidade de atar de julgamento por maioria converter a apreciacao de medida_cautelar em julgamento de
merito e julgar improcedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de voto de relator vencido o ministro flavio_dino andre_mendonca edson_fachin e dias_toffoli brasilia de junho de ministro carmen_lucia relator extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min
carmen_lucia partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s presidente de camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao s presidente de senado_federal s e advogado_geral_da_uniao s assembleia_legislativa de estado de acre procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de amapa procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de alagoas procurador_geral de assembleia_legislativa de estado a s assembleia_legislativa de estado de amazona procurador_geral de assembleia_legislativa de estado em s assembleia_legislativa de
estado de bahia procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de cear procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s camar legislativo de distrito_federal procurador_geral de camar legislativo de distrito s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo procurador_geral de assembleia_legislativa de estado
ito santo s assembleia_legislativa de estado de goias procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de maranhao procurador_geral de assembleia_legislativa de estado haver s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado grosso de sul s
assembleia_legislativa de estado de minas_gerais procurador_geral de assembleia_legislativa de estado geral s assembleia_legislativa de estado de parana procurador_geral de assembleia_legislativa de estado a s assembleia_legislativa de estado de paraiba procurador_geral de assembleia_legislativa de estado ir s assembleia_legislativa de estado de para
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de pernambuco procurador_geral de assembleia_legislativa de estado mbuco s assembleia_legislativa de estado de piaui s e procurador_geral de assembleia_legislativa de o piaui s assembleia_legislativa de estado de roraima procurador_geral assembleia_legislativa de estado
de s assembleia_legislativa de estado de rondonia procurador_geral assembleia_legislativa de estado de s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro procurador_geral de assembleia_legislativa de estado e janeiro s assembleia_legislativa de estado de rio grande de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado rande de norte
s assembleia_legislativa de estado de rio grande de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado rande de sul s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina procurador_geral de assembleia_legislativa de estado catarina s assembleia_legislativa de estado de sergipe procurador_geral de assembleia_legislativa de estado pe s
assembleia_legislativa de estado de sao_paulo procurador_geral de assembleia_legislativa de estado tins s governador de distrito_federal s e procurador_geral de distrito_federal s governador de estado de bahia procurador_geral_do_estado de bahia s governador de estado de paraiba s e procurador_geral_do_estado de paraiba s
governador de estado de alagoas s e procurador_geral_do_estado de alagoas s governador de estado de goias s e procurador_geral_do_estado de goias s governador de estado de mato_grosso s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso s governador de estado de mato_grosso_do_sul s e procurador_geral_do_estado
de mato_grosso_do_sul s governador de estado de minas_gerais s e advogado geral de estado de minas_gerais s governador de estado de pernambuco s e procurador_geral_do_estado de pernambuco s governador de estado de rondonia s e procurador_geral_do_estado de rondonia s governador de
estado de roraima s e procurador_geral_do_estado de roraima s governador de estado de santa_catarina s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina s governador de estado de sergipe s e procurador_geral_do_estado de sergipe s governador de estado de sao_paulo s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo
s governador de estado de tocantins s e procurador_geral_do_estado de tocantins s governador de estado de acre s e procurador_geral_do_estado de acre s governador de estado de amapa s e procurador_geral_do_estado de amapa s governador de estado de amazona s e
procurador_geral_do_estado de amazona s governador de estado de cear s e procurador_geral_do_estado de cear s governador de estado de espirito_santo s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo s governador de estado de maranhao s e procurador_geral_do_estado de maranhao s governador de estado de
parana s e procurador_geral_do_estado de parana s e procurador_geral_do_estado de piaui s governador de estado de rio_de_janeiro s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro s governador de estado de rio_grande_do_norte s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte s governador de estado de rio_grande_do_sul s e
procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul s chefe de poder executivo e legislativo i sem representacao em auto ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que a a apreciacao de medida_cautelar em julgamento de merito ir improcedente a arguicao de descumprimento de preceito
tal o processo ir destacado por ministro flavio_dino por requerente o dr felipe santo correa plenario irtual de a osicao ministro luis_roberto_barroso presidente endes carmen_lucia dias_toffoli luiz_fux edson_fachin e de moraes nunes_marques andre_mendonca cristiano flavio_dino carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario plenario
medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s
e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo
intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de
estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a
s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv
a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul
intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de
estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de
estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a
s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte
adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de
assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa
de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de
bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a
s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado
de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de estado
de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a
s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado
de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc
a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de
estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo
a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a
s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano
caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles r e l a t o r i o a senhor ministro carmen_lucia relator arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb nacional com o objectivo de declarar
inconstitucional a praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo fl e doc o
arguente alegar que a controversia constitucional gravitar em torno de requisito necessario para que um parlamentar poder assumir a presidencia de camara_dos_deputados senado_federal e demais camar e assembleia legislativo em ambito de estado distrito_federal e municipio fl e doc assinalar que
ter se tornar cada vez mais comum especialmente em casa legislativo e a prefeitura municipal ou governo estadual o que nao coadunar com o principio democratico e republicano e muito menos com a separacao_dos_poderes e o pluralismo politicar constitucionalmente garantir fl
e doc asseverar que o estabelecimento de forma republicano de governo e a constitucionalizacao de principio democratico de separacao_dos_poderes e de pluralismo politicar demonstrar inquestionavelmente que o legislador constituinte alar de garantir a igualdade formal de pessoa objetivar conferir maior participacao
popular em soberania evitar de forma concentracao e perpetuacao de pequeno nucleo familiar em poder fl e doc afirmar que o principio republicano e democratico encartar em art de constituicao_federal representar nao apenas a forma e regime de governo eleger para
o estado brasileiro mas tambem um conjunto de norma que orientar o trato com a coisa publicar sujeitar o agentes_publicos e o cidadao que passar a ser titular de direito e dever perante a coletividade ser diverso a repercussao de principio
republicano e democratico distribuir em ordenamento juridico brasileiro compreender desde a participacao direto ou indireto de povo em poder a periodicidade de mandato publico e a responsabilidade de seu agente com a r publicar atar a garantia de liberdade e igualdade
de cidadao perante a administracao_publica fl e doc anotar que a oligarquizacao de poder politicar ir fortemente combater por texto constitucional mais de que isso o de art de cf estabelecer a denominar inelegibilidade por parentesco fl e doc realcar que
dentro de esquadro tracado por constituicao_federal que impor limite claro a coexistencia de parente proximo em cargo de poder de uma mesmo circunscricao eleitoral revelar se evidentemente inconstitucional que familiar atar o segundo grau exercer ao mesmo tempo o cargo de
chefe de poder_executivo presidente governador ou prefeito e chefe de poder_legislativo presidente de respectivo casa legislativo fl e doc ressaltar que em um sistema tripartite de freio e contrapeso de controlo reciprocar entre o poder caber ao legislativo a tarefa precipuo
de exercer a fiscalizacao de acao e conta de poder_executivo como definir o arts e de constituicao_federal fl e doc defender que ao controlar a pauta e o direcionamento de trabalho em casa legislativo o presidente de respectivo casa desempenhar papel
fundamental em ambito fiscalizatorio para alar de competencia constitucional relativo a abertura de procedimento de impeachment e exercicio eventual de chefia de executivo situacao que demandar impessoalidade e imparcialidade incompativel com o parentesco proximo fl e doc salientar que alar de
contrariar o fundamento e principio basilar de republica_federativa_do_brasil encartar em constituicao de a praticar apresentar comprometer a proprio moralidade e impessoalidade que nortear a administracao_publica fl e doc ao aditar a inicial proceder a juntar de ato de eleicao de chefe
de casa legislativo que ser diretamente impugnar em presente adpf i atar de sessao extraordinario de assembleia_legislativa de estado de tocantins ocorrer em que eleger para o orgao em bienio o deputado leonardo barbosa filho de governador wanderlei barbosa doc ii
atar de sessao ordinario de camara_municipal de cornelio procopio pr ocorrer em que eleger para presidir o orgao em bienio o vereador rafael hannouche filho de prefeito amin hannouche doc iii atar de sessao solene de camara_municipal de ji parana ro
ocorrer em que eleger para presidir o orgao o vereador welinton fonseca filho de prefeito isau fonseca para presidir o orgao em bienio e doc fl e doc defender o cabimento de acao alegar que a multiplicidade de ato de poder_publico
coexistencia de parente conjuge ou companheiro a em chefia simultaneo de executivo e de legislativo em uma mesmo circunscricao que ofender preceito constitucional o qual nao poder ser impugnar por outro meio eficaz que nao a adpf uma vez que a
controversia nao se restringir a um municipio ou estado individualmente e que tal circunstanciar atrelar a ausencia de outro meio processual habil para solucionar a controversia implicar a observancia de principiar de subsidiariedade e por conseguinte o cabimento de presente adpf
ante a necessidade de supremo_tribunal_federal fixar em definitivo tese geral e abstrato consentaneo com o preceito constitucional sobre a situacao em debate a fim de se evitar a proliferacao de praticar inconstitucional fl e doc observar que a possibilidade de familiar
de chefe de executivo se candidatar a presidencia de legislativo e absolutamente incompativel com a moldura constitucional o que tomar especial relevancia quando considerar a baliza firmado por constituicao sobre a separacao_dos_poderes e a competencia fiscalizatoria de poder_legislativo frente o poder_executivo
fl e doc enfatizar que de articulacao entre o principiar republicano e a separacao_dos_poderes e que derivar a funcao fiscalizador de poder_legislativo sobre o ato de poder_executivo fl e doc e que diante de baliza definido por constituicao_federal para a atividade
fiscalizatoria de poder_legislativo nota se que a concretude de mecanismo de freio e contrapeso perpassar com especial relevo por figura de chefe de cada poder fl e doc anotar que o presidente de casa legislativo em todo o ambito possuir o
extraordinario poder de controlo de pauta isto e de decidir qual materia e projeto ser submeter a deliberacao e votacao por parlamentar e que o chefe de poder_executivo tambem deter uma seriar de mecanismo para fiscalizar e atar mesmo interferir em
poder_legislativo como por exemplo o controlo e a execucao de emenda parlamentar fl e doc alegar que a atuacao de mandatario dever ser guiar por anseio e necessidade de povo agir sempre com observancia a moralidade e a impessoalidade todavia tal
premissa restar comprometido em sua essencia quando por exemplo pai e filho ou conjuge ocupar a chefia de poder executivo e legislativo fl e doc enfatizar que tal cenario comprometer a proprio transparencia inerente a administracao_publica porquanto tratativas acordo e alianca
poder ser selado em seio familiar sem qualquer tipo de publicidade ou agenda publicar mais de que isso a proprio atividade fiscalizatoria de ambos o poder restar prejudicado haver vista que nao se poder garantir imparcialidade dentro de mesmo unidade familiar
fl e doc requerer medida_cautelar com a finalidade de suspender o efeito de ato de poder_publico que resultar em eleicao de atual presidente de camar municipal de cornelio procopio pr e ji parana ro e de presidente de assembleia_legislativa de estado
de tocantins para o bienio impedir se ainda sede cautelar a producao de qualquer ato que vir a possibilitar a que parente atar o segundo grau ocupar ao mesmo tempo a presidencia de casa legislativo e a chefia de poder_executivo de
uma mesmo circunscricao fl e doc em merito pedir ser julgar procedente a presente arguicao ratificar a medida_cautelar e em observancia a principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes art caput e de cf bem como de inelegibilidade por parentesco art de
cf ser fixar a seguinte tese constitucional o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade
de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal fl e doc em decisao de aplicar o rito prever em art de lei n e doc em informacao de a camara_municipal de ji parana em pessoa de seu presidente welinton poggere
goes de fonseca suscitar que nao haver vedacao normativo para que parente atar o segundo grau ocupar concomitantemente a chefia de poder_legislativo e poder_executivo em ambito de mesmo unidade federal considerar que o poder ser harmonico mas independente entre si tender
autonomia pleno para atuacao possuir atribuicao distinto razao por qual so agora tramitar perante essa suprema_corte a presente acao por nao haver vedacao normativo e por principiar de autonomia entre o poder o presidente de camar de ji parana welinton poggere
goes de fonseca ir eleito em de janeiro de para o primeiro bienio e reeleger em 10 sessao ordinario de conforme disposto em art de regimento_interno e a vinte e dois dia de mes de dezembro de dar posse a novo
diretoria para o bienio nao obstante a informacao requisitar perceber douto relator que o objeto de acao proposta visar impedir a partir de mandato de mesa diretor de bienio nao alcancar seu efeito a camar municipal a exemplo de camara_municipal de
ji parana posto que terminar o mandato de presidente em final de portanto haver em relacao a camar municipal a perda superveniente de objeto fl e doc a camara_municipal de cornelio procopio ao prestar a informacao em afirmar que o ato
de fiscalizacao nao ser atividade exclusivo de presidente mas sim de todo o vereador que ser treze em total em ponto calha mencionar que o ato mais importante de fiscalizacao ser efetuar conforme regimento_interno de casa legislativo principalmente por comissao de
financa e orcamento e de justica e redacao nao exaurir a fiscalizacao realizar por outro comissao permanente e ou temporario eleicao de mesa diretivo bienio seguir todo o requisito legal previsto em legislacao vigente e aplicavel conforme atar anexar assim como
o artigo que definir o processo de eleicao de mesa diretivo constante de regimento_interno de camara_municipal de cornelio procopio nao haver em ambito municipal nenhum dispositivo legal proibir que parente consanguineos passar a ocupar concomitantemente a chefia de poder_executivo e legislativo
bem como ante o quanto comprovar com a juntar de legislacao municipal e demais documento e escorreito afirmar que a eleicao de mesa diretivo de camar respeitar todo o tramitar legal necessario para a sua realizacao nao se verificar qualquer macular
em relacao a mesmo por fim como ja mencionar a legislacao municipal possuir mecanismo legal para que a atividade fiscalizatoria de camar e de vereador nao ser restringir em funcao de fato de presidente de casa bienio ser filho de atual
prefeito municipal de cornelio procopio fl e e doc a assembleia_legislativa de tocantins em informacao prestar em esclarecer que a adpf ir distribuir junto ao stf em por partido_socialista_brasileiro psb que por sua vez ja haver impetrar a adir em em
presente adpf e apresentar entre o pedir a concessao de medida_cautelar para suspender o efeito de ato de poder_publico que resultar em eleicao de atual presidente de camar municipal de cornelio procopio pr e ji parana ro e de presidente de
assembleia_legislativa de estado de tocantins para o bienio a adpf em analisar trazer consigo um esforco argumentativo herculeo de se tentar demonstrar analogia entre a vedacao trazer em artigo de cf com a eleicao de mesa diretor em casa legislativo de
pai certame em que participar parlamentar devidamente eleger investir em mandato politicar elegivel e apto a concorrer a tal cargo nao haver em regramento qualquer vedacao em que se referir a inelegibilidade por vincular familiar a legislacao e claro e cristalino
quanto a questao de elegibilidade em que tanger a vincular familiar com outro integrante de cargo politicar a constituicao_federal em seu artigo lecionar sobre tal circunstanciar que em nada ter semelhanca com a tese que o partido autor tentar implementar por
meio de expediente a argumentacao trazer nao passar de um emaranhado de ideia desconexo que mistura o tema e tentar impor inconstitucionalidade por violacao a principio que nao fazer o menor sentido especialmente quando o legislador elencou expressamente o que e
permitir e o que nao e quanto a questao de elegibilidade a cargo de poder executivo e legislativo a presente arguicao atacar de forma generico principio essencial a ordem constitucional como e cedico nao caber arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental generico sem especificar qual ser
o ato supostamente inconstitucional quando ocorrer e como a autoridade acusar participar de sua implementacao nao haver em eleicao efetuar por esta assembleia_legislativa ofensa a democracia ou a qualquer principiar ao contrariar o ato impugnar alar de observar o principiar de
autonomia de poder e de legalidade de seu ato contemplar a representatividade e a alternancia de poder colaborar ainda mais com a participacao de seu par em fiscalizacao e em controlo de casa de lei e em fiscalizacao de ato de
poder_executivo oportunizando a um maior numerar de parlamentar a participacao efetivo em cargo de mesa_diretora a tese implementar por partido autor ir em sentido oposto ao real interesse de assembleia_legislativa ele nao conseguir demonstrar nem a ilegalidade de ato e muito
menos a razoar que o fazer crer que haver qualquer risco em realizacao de eleicao de segundo bienio de legislatura mesmo por que como e cedico tal processo caber a esta legislatura o quadro de deputado estadual e o mesmo ser
o eleger em que escolher tanto a mesa_diretora de primeiro bienio quanto de segundo o legislador prever de forma objetivo a incompatibilidade em ocupacao de cargo publico politico por parente consanguineos e nao existir vedacao legal para o cenario em discussao
qualquer discussao acercar de ofensa a principio constitucional nao passar de ilacao tentativa de desqualificar a atuacao parlamentar de representante publico eleger um expediente tao importante quanto a adpf nao se prestar a este papel o ato impugnar obedecer a legislacao
nao violar nenhum dispositivo infra ou constitucional a eleicao realizar ir legitimar e a tese de ofensa a moralidade e impessoalidade por fato de parentesco de membro de executivo e legislativo nao ir demonstrar nem de longe a ilacao lancar em
inicial ser incapaz de tal comprovacao em esteira nao se poder deixar de consagrar a separacao_dos_poderes caber ao legislativo o estabelecimento de regra eleitoral se nao haver vedacao ao ato impugnar nao e possivel que outro ente interferir em sua eficacia
desconstituindo ato legal mediante discussao sobre moralidade ou impessoalidade como tentar impor o partido autor sem nenhum razao o teor de fixacao de tese pleitear por autor configurar a criacao de norma por poder_judiciario criar vedacao nao estabelecer por legislativo o
que dever ser rechacar em respeito ao principiar de separacao e autonomia de poder se o membro so tomar posse em cargo de mesa_diretora em razao alguma existir para concessao de medida extremo que visar evitar dano de dificil reparacao a
urgencia necessario para concessao de liminar nao esta comprovar ao contrariar nao haver urgencia razao por qual a medida_cautelar dever ser prontamente denegar por proprio argumento trazer por autor quanto ao requisito de fumaca de bom direito nao menos indispensavel e
configurar em convencimento que se firma em julgador de que a alegacao que lhe e submeter se revelar plausivel em juizo de cognicao sumariar e que existir ali um direito a ser amparar mediante medida de urgencia denotar se de inicial
que o direito pretendido nao ter nem resquicio de plausibilidade ele de fato nao existir diante de legalidade de ato praticar por poder_legislativo em estrito cumprimento de seu papel e respeitar o limite imposto por legislacao por fim haver ainda que
se destacar a ausencia de prejuizo em caso em denegacao de medida_liminar haver tempo suficiente para apreciacao de merito a posse de membro de mesa_diretora ocorrer apenas em aqui a quase mes quatorze mes ser portanto inocuo o efeito de liminar
pleitear que trazer tao somente desgaste desnecessario ao poder_legislativo ao ver ato legitimar e legal sofrer suspensao de seu efeito por ordem de outro poder quando em praticar nada acontecer diante de expor a assembleia_legislativa de tocantins reforcar a constitucionalidade tanto
em sentido formal quanto em material de dispositivo ora impugnar requerer a ser prontamente extinto sem resolucao de merito a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por manifestar litispendencia em termo de artigo v e ver de cpc b ser denegar a liminar requerido por
ja haver decisao de merito adir que contemplar exatamente o mesmo pedido trazer em adpf e ainda por nao preenchimento de requisito autorizadores de fumus_boni_iuris e periculum_in_mora c em merito ser julgar improcedente a presente adpf por ausencia de fundamentacao consistente
em sentido de demonstrar a violacao de qualquer principiar constitucional de ato de mesa_diretora de casa que obedecer rigorosamente a norma de regencia d em merito que ser negar o pedido de fixacao de seguinte tese constitucional o a conjuge companheiro
a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal o que
viola flagrantemente o principiar de separacao e autonomia de poder constituir caber ao legislativo este papel primordial e doc a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e indeferimento de medida_cautelar eleitoral ato de assembleia_legislativa de estado de tocantis de
camara_municipal de cornelio procopio pr e de camara_municipal de ji parana ro que criar situacao em qual familiar atar o segundo grau ocupar ao mesmo tempo o cargo de chefe de poder_executivo presidente governador ou prefeito e chefe de poder_legislativo presidente
de respectivo casa legislativo pedido de estabelecimento de tese geral e abstrato em sentido de que o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir
de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal preliminar ausencia de indicacao adequado de ato de poder_publico questionar inobservancia de principiar de subsidiariedade existencia de outro meio processual apto a sanar
a suposto lesao a preceitos_fundamentais procuracao sem poder especifico merito caber ao legislativo em exercicio de poder constituinte derivar a funcao de estabelecer novo norma e regulamentacao especificar que poder ajustar ou aprimorar a disposicao constitucional referente ao processo eleitoral o
acolhimento de pretensao autoral depender de atuacao de supremo_tribunal_federal como legislador positivo norma restritivo de direito politico nao dever ser interpretar de forma extensivo ou analogico necessidade de autocontencao de poder_judiciario em situacao indicado inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento
de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento e doc a procuradoria_geral_da_republica pronunciar se por nao conhecimento de arguicao e se superar o obice processual por improcedencia de pedido em parecer com a seguinte ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ata de
sessao de casa legislativo que eleger seu presidente pretensao de fixacao de tese por stf em sentido de proibir que conjuge ou parente de chefe de executivo ser impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo em mesmo unidade federativo alegacao de
ofensa a arts e de constituicao_federal preliminar ausencia de esgotamento de via processual disponivel inobservancia de carater subsidiario de adpf merito vedacao de de art de cf que nao alcancar a situacao delinear em auto norma veiculadora de inelegibilidade relativo interpretacao
restritivo pretensao de atuacao de poder_judiciario como legislador positivo impossibilidade afronta a separacao_dos_poderes nao conhecimento de arguicao improcedencia de pedido haver meio processual idoneo para sanar a alegado situacao de lesividade a preceitos_fundamentais nao haver de ser conhecido a adpf por
nao atendimento ao requisito de subsidiariedade precedente o disposto em de art de cf veicular regra de inelegibilidade relativo em razao de parentesco razao por qual haver de ser interpretar de modo restritivo nao caber a poder_judiciario editar norma geral e
abstrato referente ao processo eleitoral funcao tipico de poder_legislativo sob pena de afronta a separacao_dos_poderes parecer por nao conhecimento de acao ou se conhecido por improcedencia de pedido e doc e o relatorio cuja copiar dever ser encaminhar a ministro de
supremo_tribunal_federal art de lei n c c inc i de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o partido_socialista_brasileiro psb questionar praticar institucional e ter por objectivo
a fixacao de seguinte tese constitucional o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de
federacao ser em ambito federal estadual ou municipal alegar ofensa a principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes requerer medida_cautelar para suspender o efeito de ato de poder_publico que resultar em eleicao de atual presidente de camar municipal de cornelio procopio pr
e ji parana ro e de presidente de assembleia_legislativa de estado de tocantins para o bienio impedir se ainda em sede cautelar a producao de qualquer ato que vir a possibilitar a que parente atar o segundo grau ocupar ao mesmo
tempo a presidencia de casa legislativo e a chefia de poder_executivo de uma mesmo circunscricao fl e doc proposta de conversao de exame de cautelar em julgamento de merito a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental esta instruir em termo de art de lei n com
a informacao advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica por que propor a conversao de exame de analisar de medida_cautelar requerido em julgamento de merito como vir ser adotar por este plenario em respeito ao principiar constitucional de razoavel duracao de processo assim por
exemplo acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual de estado de paraiba feriado estadual a bancario e economiarios violacao ao principiar de isonomia desvio de finalidade instituicao de descanso remunerar a categoria especificar sob o pretexto de instituicao de feriado ofensa ao art i de
cf competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade material e formal reconhecer proposta de conversao de referendo de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito considerar a nao complexidade de questao de direito em discussao e a instrucao
de auto em termo de art de lei instituicao de feriado somente a bancario e economiarios sem discrimen razoavel configurar ofensa ao principiar constitucional de isonomia inconstitucionalidade material reconhecer lei estadual que a pretexto de instituir feriado conceder beneficiar de descanso
remunerar a categoria de bancario e economiarios incorrer em desvio de finalidade e viola a competencia privativo de uniao para legislar sobre direito de trabalho inconstitucionalidade formal reconhecer acao direto conhecido e julgar procedente adir n pb relator o ministro alexandre_de_moraes
dje legitimidade ativo de autor este supremo tribunal firmar jurisprudencia de que partido_politico com representacao em congresso_nacional e legitimar universal para a propositura de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dispensar se analisar e conclusao sobre o nexo de pertinencia tematica entre a finalidade
estatutario e o pedido adir n mc relator o ministro celso_de_mello dj e adir n relator o ministro mauricio correa dj o partido_socialista_brasileiro psb e constitucionalmente legitimar para o ajuizamento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inc viii de art de constituicao_da_republica e inc
i de art de lei n cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quanto ao cabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e de se atentar ao disposto em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de
constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de caput de art de lei n o objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico em inc i de paragrafar unico aquele
mesmo dispositivo de lei n se estabelecer ser tambem cabivel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao em julgamento de agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n relator
o ministro celso processual contudo nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir impedir de modo o acesso imediato a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental revelar se essencial que o instrumento disponivel
mostrar se capaz de neutralizar de maneira eficaz a situacao de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento de writ constitucional plenario dj a subsidiariedade e requisito a ser cumprir para a instauracao validar de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar
seu ajuizamento a ausencia de outro meio processual apto a sanar de forma eficaz a situacao de lesividade indicado por autor em sentido por exemplo a adpf n agr relator o ministro celso_de_mello plenario dje o entendimento consolidado em doutrina e
em jurisprudencia de supremo tribunal e de que o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao exigir o esgotamento de todo o meio admitir em legislacao processual para afastar a lesao por poder_judiciario notadamente quando comprovar a ineficiencia de demais mecanismo jurisdicional para solucao
definitivo de materia controvertido em linha por exemplo hely lopes meirelles lecionar uma leitura mais cuidadoso haver de revelar que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem
constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar a lesao contido em de art de lei n de haver de ser compreender em contexto de ordem global em sentido se se considerar o
carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato meirelles hely lopes mandar de seguranca e
acao constitucional ed sao_paulo malheiros p a importancia de definicao geral sobre a praticar institucional questionar em arguicao transcender o caso concreto ou a ata de eleicao para a mesa diretor de camar municipal de ji parar em rondonia e de
cornelio procopio em parana e de assembleia_legislativa de tocantins o questionamento posto em presente arguicao referir se a reiterar praticar em diverso casa legislativo de pai que em leitura de autor comprovar a necessidade de exercicio de jurisdicao_constitucional para restringir aquele
desempenho atrair assim a competencia de supremo tribunal em sede de controlo abstrato com indiscutivel relevancia assim a despeito de manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica de nao ser caso de conhecimento o julgamento de arguicao trazer seguranca sobre essa reiterar
praticar questionar e sua compatibilidade ou nao com o principio constitucional parecer me assim ser cabivel o conhecimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o ato de eleicao de chefe de casa legislativo praticar institucional reiterar e baseado em principio constitucional de soberania
popular e de liberdade de escolha de eleitor demonstrar se em especie a necessidade de solucao de controversia constitucional sobre a possibilidade de conjuge companheiro ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de
poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade federado nacional estadual ou municipal a advocacia_geral_da_uniao suscitar preliminar de nao desincumbir adequadamente de onus de indicar o ato de poder_publico que a seu ver violar o preceitos_fundamentais
mencionado em peticao_inicial deixar de observar o disposto em artigo caput e inciso ii de lei n fl e doc afirmar que em caso ora analisar apesar de o autor apo a determinacao de emenda a peticao_inicial indicar tres ato concreto
de eleicao de chefe de poder_legislativo que criar situacao que considerar como inconstitucional o pedido apresentar em sentido de que ser fixar a seguinte tese generico o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar
o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal evidenciar que a principal e verdadeiro pretensao autoral nao encontrar respaldo em lei
n porque nao se dirigir a ato concreto e especificar fl e doc anotar que tanto o pedido generico quanto o fundamento apresentado por arguente deixar claro que o pleito principal de presente arguicao nao ter por objeto ato concreto praticar
por legislativo mas sim praticar de poder_publico que a seu ver ser inconstitucional fl e doc ao emendar a inicial o autor trazer a auto algum ato publico em quadro de impugnacao de presente acao para exemplificar e comprovar sua argumentacao
alegar tambem que por ele se demonstrar descumprimento ostensivo de principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes e ainda de inelegibilidade por parentesco prever em de constituicao_da_republica a indicacao a ato especifico para exemplificar e confirmar por advocacia_geral_da_uniao mesmo em relacao a
ato concreto questionar o autor indicar a existencia de tres ato concreto que supostamente criar situacao em qual familiar atar o segundo grau ocupar ao mesmo tempo o prefeito e chefe de poder_legislativo presidente de respectivo casa legislativo fl e doc
o ato de eleicao impugnar poder ser enquadrar em definicao legal de ato de poder_publico a que se referir o caput de art de lei n submeter se ao controle_de_constitucionalidade por arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desde que observar a ausencia de outro meio processual
apto para solucionar a controversia de forma geral imediato e eficaz por expor e levar em consideracao que o requisito de admissibilidade exigir por art e inciso ii de art de lei n ir devidamente preencher por parte autor em inicial
nao proceder a alegacao de advocacia_geral_da_uniao para fim de reconhecer a inepcia de peticao_inicial a advocacia_geral_da_uniao sustentar que o conhecimento de presente arguicao tambem encontrar obice em principiar de subsidiariedade prever por artigo de lei n fl e doc alegar que
o controlo judicial de ato impugnar poder ser adequadamente exercer por outro meio processual a disposicao de sociedade_civil de orgao de controlo de legitimado coletivo ou atar mesmo de qualquer cidadao em hipotese de acao popular artigo inciso lxxiii de constituicao
fl e doc a procuradoria_geral_da_republica manifestar se em sentido de que a existencia de diverso outro via juridicamente aptar e eficaz a mitigar a alegado violacao de preceitos_fundamentais apontado por requerente afastar de pronto o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com esteio em
disposto em art de lei fl e doc o principiar de subsidiariedade a ser observar para a instauracao de processo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental esta ajuizamento de especial acao constitucional a ausencia de outro meio processual apto a sanar eficazmente a situacao de
lesividade afirmar por arguente e requisito de procedibilidade validamente instituir por legislador comum a condicionar o exercicio de direito de acao o principiar de subsidiariedade tambem e requisito para a instauracao validar de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar seu ajuizamento a
ausencia de outro meio processual apto a sanar de forma eficaz a situacao de lesividade indicado por autor em sentido por exemplo precedente de supremo_tribunal_federal adpf n agr relator o ministro celso_de_mello plenario dje a norma inscrever em de art de
lei n nao representar entretanto obstaculo a presente arguicao o que permitir o ajuizamento de presente processo objectivo de controlo abstrato em voto condutor em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n afirmar o relator ministro alexandre_de_moraes o cabimento de adpf ser viavel desde que haver
a observancia de principiar de subsidiariedade que exigir o esgotamento de todo a via possivel para sanar a lesao ou a ameaca de lesao a preceitos_fundamentais ou a verificacao ab initio de sua inutilidade para a preservacao de preceito adpf df
rel min ricardo_lewandowski dje de caso o mecanismo utilizar de maneira exaustivo mostrar se ineficaz ser cabivel o ajuizamento de arguicao de mesmo forma se desde o primeiro momento se verificar a ineficiencia de demais mecanismo jurisdicional para a protecao de
preceito_fundamental ser possivel que um de legitimado se dirigir diretamente ao supremo_tribunal_federal por meio de arguicao de descumprimento de este supremo_tribunal_federal assentar que a subsidiariedade de arguicao e condicionar por meio eficaz de sanar a lesao compreender em contexto de ordem
constitucional global como aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato adpf n agr relator o ministro luiz_fux dje em especie nao se comprovar haver outro meio processual capaz de neutralizar de forma eficaz imediato
e definitivo eventual lesividade a preceitos_fundamentais invocar por arguente decorrente de ato questionar cabivel portanto a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a advocacia_geral_da_uniao alegar que o arguente deixar de apresentar procuracao com poder especifico para impugnar o ato concreto que ir objeto de emenda
a peticao_inicial e requerer que em razao de irregularidade processual a presente acao nao dever ser conhecido fl e doc este supremo tribunal assentar ser indispensavel apresentacao de procuracao com poder especifico outorgar por autor de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade a seu
advogado e procurador para o questionamento de ato_normativo em respectivo acao adir n relator o ministro dias_toffoli dje e adir n qo relator o ministro octavio gallotti dje em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n de relatoria de ministro alexandre_de_moraes este supremo_tribunal_federal decidir
que a procuracao dever mencionar a lei ou o ato_normativo contra o qual se insurgir adir n relator o ministro alexandre_de_moraes dje em procuracao juntar por autor de presente acao constar a outorga de poder de clausular ad judiciar para o
foro em geral em especial o poder para propor em supremo_tribunal_federal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto a inconstitucional praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral
atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo fl e doc em especie a peticao_inicial de presente arguicao ir instruir com procuracao com poder especifico configurar se regular a representacao processual apresentado em auto rejeito a preliminar
de nao conhecimento de acao suscitado por advocacia_geral_da_uniao e por procuradoria_geral_da_republica merito o ponto nuclear de controversia constitucional apresentado em arguicao esta em interpretacao e aplicacao a ser conferir quanto a inelegibilidade prever em de art de constituicao_da_republica a dizer se
poder ela ser em sentido de impedimento de que o conjuge o companheiro ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade federado considerar se
o o ambiente nacional estadual ou municipal por de art de constituicao_da_republica ser inelegivel em territorio de jurisdicao de titular o conjuge e o parente consanguineos ou afim atar o segundo grau ou por adocao de presidente_da_republica de governador de estado
ou territorio de distrito_federal de prefeito ou de quem o haver substituir dentro de seis mes anterior ao pleito salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato a reeleicao a questao constitucional arguido relacionar se a requisito necessario para que
um parlamentar poder assumir a presidencia de camara_dos_deputados senado_federal e demais camar e assembleia legislativo em ambito de estado distrito_federal e municipio fl e doc o que pretender o autor e ter como validar interpretacao que compreender o termo de de
art de constituicao em sentido restritivo de eleicao de determinado membro de poder_legislativo a presidencia de casa em razao de seu grau de parentesco com o chefe de poder_executivo dito de outro forma pleitear o autor que se considerar validar interpretacao
ao 7o de art de constituicao_da_republica que conduzir ao impedimento de nucleo familiar de manter a chefia de poder legislativo e executivo e eventualmente a transferencia de um para outro o cargo antes ocupado por quem ter relacao de parentesco em
termo aquele dispositivo a advocacia_geral_da_uniao manifestar se em sentido de que ainda que se entender estar diante de hipotese de mero interpretacao de norma vigente a pretensao apresentado tambem nao poder ser acolhido porque norma restritivo de direito politico nao dever
ser interpretar de forma extensivo ou analogico fl e doc a procuradoria_geral_da_republica observar que tender em vista se tratar de norma veiculadora de inelegibilidade e consequentemente limitador de direito politicar relacionar a capacidade eleitoral passivo e imperioso que sua interpretacao ser
restritivo logo verificar se por leitura de texto que a extensao de disposto em aludir art de constituicao_federal nao alcancar a situacao delinear em auto dito de outro forma para que a demanda fossar julgar procedente ser necessario que haver interpretacao
ampliativa de restricao ao direito politicar de ser eleito o que ofender a gramaticar de direitos_humanos fl e doc quanto a interpretacao de restricao a direitos_fundamentais o tribunal_superior_eleitoral decidir a controversia consistir em saber se a inelegibilidade reflexo por parentesco prever
em art de constituicao_federal proibir que conjuge e parente consanguineos ou afim de chefe de poder_executivo candidatar se nao apenas em territorio de jurisdicao de titular mas tambem em municipio vizinho onde o titular exercer influenciar politica o stf sob o
regime de repercussao_geral firmar o entendimento de que o art de constituicao dever ser interpretar em sentido de que a proibicao de segundo reeleicao tornar inelegivel para o cargo de chefe de poder_executivo o cidadao que ja exercer dois mandato consecutivo
em cargo de mesmo natureza ainda que em ente de federacao diverso conforme o entendimento de corte tal interpretacao ser necessario a luz de principiar republicano para impedir a perpetuacao de uma mesmo pessoa em poder criar a figura de prefeito
itinerante todavia o entendimento de stf a respeito de inelegibilidade de prefeito itinerante nao poder ser aplicar automaticamente ao caso de inelegibilidade reflexo em primeiro lugar o precedente de stf conferir interpretacao ao art de cf enquanto que o caso em
analisar se fundamentar em art de cf de modo nao e possivel aplicar por simples analogia a conclusao aquele precedente ao caso de auto em segundo lugar o direito a elegibilidade e direito_fundamental como resultado de um lado o interpretar dever
sempre que possivel privilegiar a linha interpretativo que ampliar o gozo de tal direito de outro lado a inelegibilidade dever ser interpretar restritivamente a fim de que nao alcancar situacao nao expressamente prever por norma precedente ademais em relacao a presente
hipotese a jurisprudencia de tribunal_superior_eleitoral e em sentido de que o conjuge e o parente de prefeito reeleger nao ser inelegivel para o mesmo cargo em outro circunscricao eleitoral ainda que em municipio vizinho desde que este nao resultar de desmembramento
incorporacao ou fusao realizar em legislatura imediatamente anterior ao pleito essa compreensao ir reafirmar para a eleicao de como forma de privilegiar o direito a elegibilidade e em linha com a jurisprudencia de tse entender que em regra a vedacao ao
terceiro mandato consecutivo familiar prever em art de cf limitar se ao territorio de jurisdicao de titular nao caber aplicar por analogia o entendimento de stf relativo a inelegibilidade de prefeito itinerante para impedir a candidatura em outro municipio de federacao
de conjuge e de parente consanguineos ou afim de chefe de poder_executivo ac de em respe n rel min luis_roberto_barroso concunhado nao e parente para fim de inelegibilidade reflexo interpretacao restritivo de norma de art de cf em caso o direito
a elegibilidade como direito_fundamental dever ser restringir em situacao expressamente prever em norma em contexto a jurisprudencia de tse se firmar em sentido de que e possivel concunhado de prefeito ainda que este nao ter se desincompatibilizado em seis mes anterior
ao pleito ser candidato a chefia de poder_executivo ac de em agr respel n rel min alexandre_de_moraes a restricao a direitos_fundamentais dever ser interpretar restritivamente consoante licao basilar de dogmatico de restricao a direitos_fundamentais axioma que dever ser trasladar a seara
eleitoral de forma a impor que sempre que se deparar com uma em impugnacao de registro de candidatura o magistrado dever prestigiar a interpretacao que potencialize a liberdade fundamental politica de ser votar e nao o inverso ro n pe relator
o ministro admar gonzaga este supremo_tribunal_federal decidir inelegibilidade norma natureza a norma que versar sobre a inelegibilidade ser de natureza estrito nao caber interpretar ele a ponto de apanhar situacao juridico ela nao contido consul honorario de pai estrangeiro desincompatibilidade para
candidatar se a cargo eletivo desnecessidade ordem juridico em vigor nao impor a desincompatibilizacao de consul honorario de pai estrangeiro para candidatar se a cargo eletivo r tse n em cta n de relator o ministro ayres britto redator para a
resolucao o ministro marco_aurelio grifo nosso o direito e a garantia fundamental que compor o nucleo de bem juridico mais relevante para se assegurar a liberdade dotar se de forca expansivo em sistema constitucional democratico o partido autor de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
adotar a linha de interpretacao ampliativa aquele limite restringir direitos_fundamentais como lecionar j j gomes canotilho e vital moreira em caso de duvidar dever prevalecer a interpretacao que conforme o caso restringir menos o direito_fundamental lhe de maior protecao ampliar mais
o seu ambito o satisfazer em maior grau canotilho j j gomes moreira vital fundamento de constituicao coimbra coimbra editor p em esteira de interpretacao de de art de constituicao_da_republica que prever limitacao ao exercicio de direito politico estabelecer hipotese de
inelegibilidade reflexo somente e validar a interpretacao que contemplar a natureza restritivo aquela norma norma excepcional impor se a interpretacao restritivo apenas aquele caso expressamente previsto o partido autor pleitear estender se a restricao posto em dispositivo constitucional a situacao nao
prever por constituinte originario o que por razoar antes expor nao poder ser acolher ensinar de outro jose afonso de silva ao comentar o 7o de art de constituicao_da_republica a constituicao estabelecer diretamente vario caso de inelegibilidade em art 4o a
7o a norma contido em paragrafo ser de eficacia pleno e aplicabilidade imediato a explicitacao de objeto quanto a inelegibilidade a ser criar por lei_complementar ser necessario porque configurar ela restricao a direito politico importar ser delimitar a objeto e fundamento
claro e expressamente indicar por ser restritivo de direitos_fundamentais direito a elegibilidade e que a tecnica sempre recomendar que ir disciplinado inteiramente em dispositivo constitucional silva jose afonso comentario contextual a constituicao sao_paulo malheiros p em especie o autor sustentar que
o ato de ocupar pai e filho simultaneamente a presidencia de casa legislativo e a prefeitura municipal ou governo estadual nao coadunar com o principio democratico e republicano e muito menos com a separacao_dos_poderes e o pluralismo politicar constitucionalmente garantir fl
e doc a advocacia publicar de uniao em sua manifestacao esclarecer que embora a constituicao_federal em seu artigo estabelecer hipotese de inelegibilidade por parentesco nao haver expressar proibicao de ocupacao simultaneo de cargo de chefe de poder_executivo e de poder_legislativo por
familiar em forma como apontado por arguente em verdade o requerente desejar que o poder_judiciario editar novo regra de conduta direcionar ao poder_legislativo por meio de entendimento que considerar que poder ser extrair de regime constitucional vigente fl e doc a
procuradoria_geral_da_republica em seu parecer nao vislumbrar afronta a principio constitucional e sustentar ser inadmissivel o acolhimento de pretensao de o poder_judiciario ver a atuar com legislador fl e doc a camar de vereador de cornelio procopio em sede de informacao esclarecer
que nao haver obice legal que vedar a eleicao de parente consanguineo de prefeito a municipal para ocupar qualquer cargo em mesa_diretora de camar inclusive o cargo de presidente fl e doc a camar de vereador de ji parar informar que
nao haver vedacao normativo para que parente atar o segundo grau ocupar concomitantemente a chefia de poder_legislativo e poder_executivo em ambito de mesmo unidade federal considerar que o poder ser harmonico mas independente entre si tender autonomia pleno para atuacao possuir
atribuicao distinto razao por qual so agora tramitar perante essa suprema_corte a presente acao por nao haver vedacao normativo e por principiar de autonomia entre o poder o presidente de camar de ji parana welinton poggere goes de fonseca ir eleito
em de janeiro de para o primeiro bienio e reeleger em 10 sessao ordinario de conforme disposto em art de regimento_interno e a vinte e dois dia de mes de dezembro de dar posse a novo diretoria para o bienio fl
e doc diferente de que defender o partido autor em palavra por exemplo de natalia souza santo caber observar que o que se chamar de principiar republicano possuir intimar relacao com o regime politicar republicano que prever que o seu agente
exercer funcao politica em representacao ao povo dever decidir em nome de e a ele se submeter em que tocar a satisfacao de interesse_publico cumprir o mandato que lhe e outorgar em molde pautar por legislacao de forma ser caracteristica elementar
de republicar a eletividade a periodicidade e a responsabilidade a primeiro competir o papel de instrumento de representacao a responsabilidade caber o penhor de idoneidade de representacao popular a periodicidade por fim e aqui convir destacar a principal caracteristica de principiar
republicano visar assegurar a fidelidade a mandato e a alternancia em poder santo natalia souza principiar republicano um principiar fundamental em xeque frente a vontade popular jose jairo gomes ensinar que em forma republicano de governo tanto o chefe de poder_executivo
quanto o membro de legislativo cumprir mandato ser diretamente escolher por cidadao em eleicao direto geral e periodico gomes jose jairo invalidade em direito eleitoral nulidade e anulabilidade de voto revista brasileiro de direito eleitoral belo horizonte ano i n p
jul dez pp o principiar republicano ter como descumprir por partido autor por ausencia de adocao de interpretacao sugerir e exato e contrariamente um de fundamento para a interpretacao de norma de direito eleitoral em jurisprudencia prevalecente sobre o tema e
nao haver demonstracao em argumento expor por partido autor comprovacao de qualquer descumprimento ou afastamento de sua incidencia em interpretacao dominante em jurisprudencia constitucional conferir ao 7o de art de constituicao_da_republica sequer em relacao a praticar questionar em presente arguicao limitar
se a sua exposicao a anotar ser devido que este supremo_tribunal_federal fixar tese constitucional que conferir efetividade a principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes o qual restar contrariado quando integrante de mesmo entidade familiar ocupar o cargo mais alto de poder
executivo e legislativo ao mesmo tempo como esclarecer a advocacia_geral_da_uniao em poder_legislativo o ato de fiscalizacao nao ser exclusivo de seu presidente mas sim de respectivo casa legislativo ser comum a existencia de comissao especificar para essa finalidade como esclarecido em
auto por um de requerido documento eletronico n fl fl e doc por expor concluir se que o autor parte de pressuposto de que o parentesco entre o agente politico comprometer por si so a funcao fiscalizador de poder_executivo bem como
o principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes sem colacionar a auto elemento concreto que justificar seu comprometimento o que pretender o autor e a fixacao por este supremo tribunal de tese abstrato que importar em estatuicao de novo requisito para um
parlamentar poder assumir a presidencia de casa legislativo mais que atuar como legislador o que se pleitear e que avancar o judiciario como poder constituinte limitar direitos_fundamentais de eventual candidato a cargo eletivo descrito estabelecer novo caso de inelegibilidade reflexo e
infringir a independencia de poder_legislativo em descompasso com o principiar de separacao_dos_poderes a definicao de novo hipotese de inelegibilidade e atribuicao de poder_legislativo por lei_complementar em observancia ao disposto em de art de constituicao_da_republica acolher o pedido de arguente para fixar
a tese constitucional pleitear importar em estatuir norma restritivo de direito politicar fundamental nao prever por constituinte originario nem por legislador complementar em desarmonia com o afirmar em inumero julgar de supremo tribunal acao_direta_de_inconstitucionalidade tribunal_superior_eleitoral resolucao n inconstitucionalidade por acao mesa
de camara_dos_deputados inconstitucionalidade por omissao bancada paulista em camar federal elevacao imediato para deputado federal funcao de s t
f em controle_concentrado_de_constitucionalidade sua atuacao como legislador negativo constituicao_federal art regra que nao e auto aplicavel morar constitucional impossibilidade de elevacao automatico de representacao parlamentar suspensao cautelar indeferir a norma consubstanciar em art de constituicao_federal de reclamar e necessitar para efeito
de sua pleno aplicabilidade de integracao normativo a ser operar mediante adequado intervencao legislativo de congresso_nacional interpositio legislatoris por edicao de lei_complementar que constituir o unico e exclusivo instrumento juridicamente idoneo apto a viabilizar e concretizar a fixacao de numerar de
deputado federal por estado membro a ausencia de lei_complementar vacuum juri que constituir o necessario instrumento normativo de integracao nao poder ser suprir por outro ato estatal qualquer especialmente um provimento de carater jurisdicional ainda que emanar de corte o reconhecimento de possibilidade implicar transformar o s
t
f em plano de controle_concentrado_de_constitucionalidade em legislador positivo condicao que ele proprio se ter recusar a exercer o supremo_tribunal_federal ao exercer em abstrato a tutela jurisdicional de direito objectivo positivar em constituicao_da_republica atuar como verdadeiro legislador negativo pois a declaracao de
inconstitucionalidade em tese somente encerrar em se tratar de ato e nao de omissao inconstitucional um juizo de exclusao que consistir em remover de ordenamento positivo a manifestacao estatal invalidar e desconforme ao modelo juridico normativo consubstanciar em carta politica a
suspensao liminar de eficacia de atos_normativos questionar em sede de controle_concentrado nao se revelar compativel com a natureza e a finalidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao eis que em a unico consequencia politicar juridico possivel traduzir se em mero comunicacao formal ao
orgao estatal inadimplente de que esta em morar constitucional adir n mc df relator o ministro celso_de_mello plenario dj acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n art e art processo eleitoral de suspensao seletivo de expressao constante de norma legal consequente alteracao de sentido de
lei impossibilidade de o supremo_tribunal_federal agir como legislador positivo definicao legal de orgao partidario competente para efeito de recusar de candidatura nata art ingerencia indevido em esfera de autonomia partidario a disciplina constitucional de partidos_politicos significado filiacao partidario e domiciliar eleitoral
art pressuposto de elegibilidade materia a ser veicular mediante lei ordinario distincao entre pressuposto de elegibilidade e hipotese de inelegibilidade atividade legislativo e observancia de principiar de substantivar due process of law conhecimento parcial de acao medida_liminar deferir em parte autonomia
partidario o stf como legislador negativo a acao_direta_de_inconstitucionalidade nao poder ser utilizar com o objectivo de transformar o supremo_tribunal_federal indevidamente em legislador positivo eis que o poder de inovar o sistema normativo em carater inaugural constituir funcao tipico de instituicao parlamentar
nao se revelar licitar pretender em sede de controlo normativo abstrato que o supremo_tribunal_federal a partir de supressao seletivo de fragmento de discurso normativo inscrever em ato estatal impugnar proceder a virtual criacao de outro regra legal substancialmente divorciado de conteudo
material que lhe dar o proprio legislador substantivar due process of law e funcao legislativo a clausular de devido_processo_legal objeto de expressar proclamacao por art liv de constituicao dever ser entendido em abrangencia de sua nocao conceitual nao so sob o
aspecto meramente formal que impor restricao de carater ritual a atuacao de poder_publico mas sobretudo em sua dimensao material que atuar como decisivo obstaculo a edicao de ato legislativo de conteudo arbitrario a essencia de substantivar due process of law residir
em necessidade de proteger o direito e a liberdade de pessoa contra qualquer modalidade de legislacao que se revelar opressivo ou destituir de necessario coeficiente de razoabilidade isso significar dentro de perspectiva de extensao de teoria de desvio de poder ao
plano de atividade legislativo de estado que este nao dispor de competencia para legislar ilimitadamente de forma imoderado e irresponsavel gerar com o seu comportamento institucional situacao normativo de absoluto distorcao e atar mesmo de subversao de fim que reger o
desempenho de funcao estatal o magisterio doutrinario de cair tacito observancia por norma legal impugnar de clausular constitucional de substantivar due process of law adir n mc df relator o ministro celso_de_mello plenario dj a interpretacao pretendido por arguente ampliar o
sentido de norma constitucional e acarretar mais uma restricao a direito politico fundamental de eleitor e de detentor de mandato eletivo para tanto ademais a adocao de eventual interpretacao de norma impugnar em sentido pretendido importar em atuacao de supremo tribunal
como constituinte reformador ou como legislador complementar positivo em desacato ao principiar de separacao_dos_poderes a assembleia_legislativa de tocantins destacar que em adir ir incluido entre o pedir a medida_liminar de suspensao de eficacia de emenda a constituicao de estado de tocantins
n com a desconstituicao de resultado de eleicao para a mesa_diretora para o segundo bienio de legislatura de de assembleia_legislativa de estado de tocantins realizar em fl e doc em acao_direta_de_inconstitucionalidade n ir deferir medida_cautelar ad referendum de plenario para suspender
a eficacia de expressao para o dois bienio subsequente de de art de constituicao de tocantins alterar por emenda a constituicao n e a eleicao de mesa_diretora de bienio ocorrer em aqui posto em questao assim carecer de interesse processual o
requerimento de cautelar pleitear em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental controle_abstrato_de_constitucionalidade voltar a suspensao de efeito de ato de poder_publico que resultar em eleicao de atual presidente de assembleia_legislativa de tocantins para o bienio e impedir a producao de qualquer ato que vir a possibilitar
a ocupacao de parente atar o segundo grau de presidencia de casa legislativo e de chefia de poder_executivo de mesmo circunscricao o interesse processual manifestar se quando a parte ter necessidade de pronunciamento judicial para obter a tutela pretendido e ainda
quando essa tutela jurisdicional poder trazer lhe alguma utilidade a medida requerido e deferir em acao_direta_de_inconstitucionalidade n demonstrar que nao haver razao para o deferimento de que aqui requerer em ponto de processo por expor converter a apreciacao de medida_cautelar em
julgamento de merito e voto por improcedencia de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min carmen_lucia partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp e outro a s s presidente_da_republica s e
advogado_geral_da_uniao s presidente de camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao s presidente de senado_federal s e advogado_geral_da_uniao roberta simoes nascimento pe gabrielle tatith pereira df fernando cesar de souza cunha ir df thomaz henrique gomma de azevedo df s assembleia_legislativa de estado de
acre procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de amapa procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de alagoas procurador_geral de assembleia_legislativa de estado a s assembleia_legislativa de estado de amazona procurador_geral de assembleia_legislativa de estado em
s assembleia_legislativa de estado de bahia procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de cear procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s camar legislativo de distrito_federal procurador_geral de camar legislativo de distrito s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado ito santo s assembleia_legislativa de estado de goias procurador_geral de assembleia_legislativa de estado haver s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso s e procurador_geral de assembleia_legislativa de e mato_grosso s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso de procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado grosso de sul s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais procurador_geral de assembleia_legislativa de estado geral s assembleia_legislativa de estado de parana procurador_geral de assembleia_legislativa de estado a s assembleia_legislativa de estado de paraiba procurador_geral de assembleia_legislativa de estado ir
s assembleia_legislativa de estado de para procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de pernambuco procurador_geral de assembleia_legislativa de estado mbuco s assembleia_legislativa de estado de piaui s e procurador_geral de assembleia_legislativa de o piaui s assembleia_legislativa de estado
de roraima procurador_geral assembleia_legislativa de estado de s assembleia_legislativa de estado de rondonia procurador_geral assembleia_legislativa de estado de s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro procurador_geral de assembleia_legislativa de estado e janeiro s assembleia_legislativa de estado de rio grande de procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado rande de norte s assembleia_legislativa de estado de rio grande de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado rande de sul s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina procurador_geral de assembleia_legislativa de estado catarina s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo procurador_geral
de assembleia_legislativa de estado aulo s assembleia_legislativa de estado de tocantins procurador_geral de assembleia_legislativa de estado tins s governador de distrito_federal s e procurador_geral de distrito_federal s governador de estado de bahia s e procurador_geral_do_estado de bahia s governador de estado
de paraiba s e procurador_geral_do_estado de paraiba s governador de estado de alagoas s e procurador_geral_do_estado de alagoas s governador de estado de goias s e procurador_geral_do_estado de goias s governador de estado de mato_grosso s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso s
governador de estado de mato_grosso_do_sul s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul s governador de estado de minas_gerais s e advogado geral de estado de minas_gerais s governador de estado de pernambuco s e procurador_geral_do_estado de pernambuco s governador de estado de rondonia
s e procurador_geral_do_estado de rondonia s governador de estado de roraima s e procurador_geral_do_estado de roraima s governador de estado de santa_catarina s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina s governador de estado de sergipe s e procurador_geral_do_estado de sergipe s governador de
estado de sao_paulo s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo s governador de estado de tocantins s e procurador_geral_do_estado de tocantins s governador de estado de acre s e procurador_geral_do_estado de acre s governador de estado de amapa s e procurador_geral_do_estado de amapa
s governador de estado de amazona s e procurador_geral_do_estado de amazona s governador de estado de cear s e procurador_geral_do_estado de cear s governador de estado de espirito_santo s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo s e procurador_geral_do_estado de parana s governador de
estado de para s e procurador_geral_do_estado de para s governador de estado de piaui s e procurador_geral_do_estado de piaui s governador de estado de rio_de_janeiro s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro s governador de estado de rio_grande_do_norte s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte
s governador de estado de rio_grande_do_sul s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul s chefe de poder executivo e legislativo i sem representacao em auto ae secretaria executivo de comite nacional de movimento te a corrupcao eleitoral mcee luciano caparroz pereira de santo
sp olivia raposo de silva telles sp ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que a a apreciacao de medida_cautelar em julgamento de merito ir improcedente a arguicao de descumprimento de preceito tal o processo ir destacado por ministro flavio_dino
por requerente o dr felipe santo correa plenario irtual de a ser apo a leitura de relatorio fazer por ministro ucia relator que ja propor a conversao de apreciacao de cautelar em julgamento de merito e a realizacao de coar oral
o julgamento ir suspenso falar por te o dr felipe santo correa e por interessado te de senado_federal a dra gabrielle tatith pereira geral de senado_federal presidencia de ministro luis barroso plenario idencia de senhor ministro luis_roberto_barroso presente o o senhor
ministro gilmar_mendes carmen_lucia dia luiz_fux edson_fachin alexandre_de_moraes nunes andre_mendonca cristiano zanin e flavio_dino urador geral de republicar dr paulo gustavo gonet branco carmen_lilian_oliveira_de_souza plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro flavio_dino senhor presidente senhor relator nobre par
ilustre representante de procuradoria_geral_da_republica lanco inicialmente alguma premissa com a qual lidar para chegar a conclusao que ir expor em brasil a corrupcao ter raiz profundo historico de se ocupar muito em importante estudo entre o qual a venerando figura de
victor nunes leal nosso ilustre antecessor em plenario assento preliminarmente que o nepotismo e uma forma de corrupcao por derivacao o nepotismo crer um ambiente institucional que estimular a corrupcao porque reduzir o coeficiente de profissionalismo e de cultura de legalidade
em administracao_publica e claro que falar aqui a partir de perspectiva constitucional e infraconstitucional e tambem claro nao negro a partir de saber de experiencia fazer como dizer camoes isso ter raiz em nosso territorio haver seculo um de mecanismo por
qual se combate a corrupcao talvez o mais eficaz e a adocao de regra institucional capaz de evitar de coibir de desestimular praticar de desvio de finalidade de abuso de poder de improbidade administrativo haver milenio uma de tecnica talvez a
mais eficaz e aquilo que chamar de separacao_de_poderes que aristoteles chamar de governo moderado a separacao_de_poderes ter um objectivo uma teleologia obviar evitar a concentracao de poder em mao de um so a leitura que propor de nosso sistema constitucional e
que assim como e deleterio a concentracao de poder em mao de um so igualmente dever ser afastado a possibilidade de configuracao de poder familiar de perfil oligarquico e estamental afirmar portanto sem medo de uma heterodoxia que o poder estar
o ministro alexandre como conselheiro e eu ser secretariar geral e juiz auxiliar sob a presidencia de estimar colega nelson jobim a em construir a partir de art de constituicao a resolucao que vedar o nepotismo em poder_judiciario nao haver absolutamente
qualquer regra constitucional explicitar sobre isso e esta ir a dificuldade com a qual em defrontar a resolucao ir editar tal como prever ir judicializada e o tema vir ao plenario o plenario de stf entender que a resolucao nao so
ser compativel com a constituicao como dever transformar se em sumular vinculante sumular vinculante extrair de logicar sistemico e finalistica de constituicao haver outro razao por qual afirmar que o poder familiar e inconstitucional e exatamente o art base de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
que estar a examinar a ao se dispor sobre inelegibilidade ficar muito claro o proposito de evitar cristalizacao de poder em mao de familia como e infelizmente de uma mau tradicao em algum local a inelegibilidade nao nascer apenas de literalidade
de constituicao ter profundo acatamento ja reiterar isso e o fazer novamente por ministro carmen_lucia autor ilustre de direito publicar reconhecer de fato a dificuldade de transposicao de criterio hermeneutico segundo o qual normalmente regra restritivo de direito se interpretar de
modo estrito ou restritivo entretanto em caso tal em juizo de ponderacao de valor este supremo_tribunal_federal ja superar esse obstaculo lembrar por exemplo a figura de prefeito itinerante vedar por jurisprudencia de supremo onde esta em constituicao em art um impedimento
a que haver a figura de prefeito itinerante aquele que se eleger dois vez em uma cidade e busca o terceiro mandato em outro essa inelegibilidade esta explicitar em texto constitucional nao em trecho algum muito menos em art ainda assim
o supremo editar o tema relator o ilustre ministro gilmar_mendes decano de corte entender que o art de constituicao dever ser interpretar em sentido de que a proibicao de segundo reeleicao e absoluto quem ja exercer dois vez o mandato de
prefeito portanto nao poder exercer mais um ainda que em ente de federacao diverso onde esta isso em constituicao em principio em teleologia nao haver o que vedar porque o art falar de jurisdicao de titular o supremo estender essa inelegibilidade
para outro ente politicar e mais este supremo se defrontar com uma situacao em sede de adpf como estar aqui a julgar relator original ministro marco_aurelio redator para o acordao o sempre admirado decano ministro celso_de_mello o que o supremo fazer
em caso o supremo criar uma restricao de direito politicar ao presidente de camar e ao presidente de senado restricao essa que nao esta em lugar algum de constituicao a nao ser em principio o que dizer o supremo em adpf
o supremo dizer que se o presidente de camar ou o presidente de senado ainda que explicitamente em linha sucessorio responder a uma acao penal ele nao poder assumir a presidencia_da_republica estar a demonstrar que esse obstaculo real verdadeiro que a
ilustre relator trazer nao e absoluto uma vez que haver precedente de plenario ao valorar outro aspecto e em juizo de ponderacao em caso concreto considerar que ser possivel sim a restricao de direito considerar entao nobre par que e nitido
a determinacao de constituinte de que nao haver a formacao de oligarquia familiar em pai e nitido tambem que poder depreender isso de logicar constitucional com o tres exemplo que trazer vedacao de prefeito itinerante sumular e restricao ao direito politicar
de presidente de camar de assumir a presidencia_da_republica adpf considerar que utilizar tecnica de interpretacao sistematico e teleologico ja adotado por este plenario e de todo deleterio que haver concomitancia familiar entre a chefia de poder_executivo e a chefia de poder_legislativo
parecer me uma situacao ontologicamente incompativel com o sistema constitucional e explicar o motivo saber que a casa parlamentar ser colegiada claro que o ser mas afirmar a vossa excelencia inclusive a luz de experiencia que a casa parlamentar ser imensamente
presidencialista imensamente presidencialista haver muito poder de presidente de casa parlamentar que ser incontrastavel insindicaveis em praticar o fato de haver um colegiado nao significar portanto fechamento de espaco a eventual abuso o exercicio concomitante por parente de chefia de poder_executivo
e de chefia de poder_legislativo conduzir a que ter em minha visao uma vulneracao de principiar de independencia explicitar em art de constituicao dizer atar eminente par que haver harmonia demais imaginar que esta harmonia se poder dar entre pai e
filho entre irmao entre marido e esposo afirmar que isso ocorrer essa possibilidade de concomitancia ocorrer com muita frequencia alar de competencia de colegiado chefiar por este irmao por este conjuge por este filho de chefe de executivo haver competencia de
presidente funcao tipico de por exemplo designar a ordem de dia o presidente barroso exercer esse poder de pauta legitimamente em colegiado e um poder unipessoal assim o e tambem em casa parlamentar a pauta de casa parlamentar ir ser decidido
entao em mesmo casa em mesmo quarto e competencia de presidente distribuir a materia por comissao parlamentar se tal materia ir tramitar mais rapido ou mais devagar e um poder unipessoal de presidente de casa nao e um poder de colegiado
convocar extraordinariamente o parlamento o congresso_nacional e um poder unipessoal de presidente de casa poder monocratico de presidente de casa mais grave em caso de pedido de cpi a luz de art de constituicao o poder de presidente de casa parlamentar
ser imenso e mais em caso de impeachment o poder de presidente tambem se de de modo incontrastavel em juizo de admissibilidade alguem poder dizer resolver se isso com regra de impedimento talvez ser um debate possivel talvez ser um caminho
o certo e que nao poder permitir em minha otica e mais de que permitir em um certo sentido abrir caminho para que haver cristalizacao de casto familiar em exercicio de poder politico sobretudo em municipio e estado e claro que
um presidente de parlamento sempre integrar um partido sempre ter um ponto de vista parcial mas ele nao dever estar em mesmo casa de chefe de executivo compartilhar o mesmo interesse inclusive patrimonial lembrar isto um representante de um partido nao
e meeiro ou herdeiro de chefe de poder_executivo e se ir a esposo de chefe de poder_executivo e um condominio familiar que ir definir o destino de municipio inclusive a luz de interesse patrimonial crer portanto que em minimo a saida
constitucional dever ser a explicitacao de regra de impedimento caso se admitir o exercicio concomitante em minha visao em minha modesto visao esse exercicio dever ser afastado por contar de tudo quanto dito e por contar de poder tipico inclusive sobre
a prestacao de conta de chefe de poder_executivo que se de exatamente em casa parlamentar afirmar a vossa excelencia fazer uma enorme diferenca definir o dia em que uma materia ir ser votar fazer uma enorme diferenca definir a hora em
que uma materia ir ser votar por isso estar abrir espaco a ardil conducente a desvio de finalidade nao se cuidar de criar novo hipotese de inelegibilidade nao e ser um legislador positivo uma vez que estar jungir a um texto
e a luz de texto normativo ja enumerar em iniciar extrair tres consequencia em minimo altamente positivo ao pai como por exemplo a proibicao de nepotismo e o fim de prefeito itinerante desejo portanto caminhar para a conclusao que o exercicio
de poder politicar por chefe de poder_legislativo e por chefe de poder_executivo obedecer ao principiar de independencia clausular petreo de constituicao em termo de art ter outro paradoxo dois outro e com ele finalizar o conjuge poder suceder o outro em
exercicio de chefia de executivo nao nao poder e explicitar em art mas poder substituir por ser o presidente de casa parlamentar citar um exemplo imaginar um municipio o prefeito e o marido o irmao e vice prefeito e a esposo
e presidente de camar alguem ir dizer isso e impossivel nao nao e impossivel afirmar a senhor e a senhor que isso acontecer ter entao um arranjo familiar ministro carmen em que por exemplo um se licenciar o outro se licenciar
o terceiro parente assumir uma especie de rodizio nepotista em exercicio de chefia de poder_executivo quem como todo a senhor e o senhor conhecer a realidade de municipio brasileiro e a realidade de estado tambem infelizmente inclusive em esfera federal em
algum momento saber que haver em minimo verossimilhanca em fundamento fatico que estar aqui a expor se nao poder suceder nao poder substituir porque o telos e o mesmo o objectivo constitucional e o mesmo evitar a concentracao de poder em
uma familia em uma oligarquia familiar alguem dizer isso significar restringir o mandato parlamentar sim e verdade mas ninguem ter direito_fundamental a chefiar a casa legislativo ir imaginar que o prefeito ter a o filho como vereador por exemplo ou o
governador ter o filho como deputado nao existir direito_fundamental a ser eleito presidente de uma casa legislativo e uma possibilidade e todo estar sujeitar a regra limitador de nosso poder concluir citar um exemplo a meu ver muito nitido dizer se
ser dois poder diferente sim claro ser dois poder diferente mas que interagir e poder estabelecer uma relacao de dominancia e isso exatamente que estar a acentuar lembrar que isso fazer parte de nosso dia a dia judicante poder exercer a
jurisdicao em um processo em que um irmao meu ter atuar nao nao poder mas por que nao poder imaginar se em lugar de doutor gonet estar sentado o meu querido irmao o doutor nicolau como procurador_geral_da_republica em dois ter passado
por mesmo processo constitucional igualmente legitimar ele ser o chefe de ministerio_publico hipoteticamente indicado por presidente_da_republica aprovar por senado e eu ministro de supremo atuar em mesmo processo isso e possivel nao nao e possivel o codigo de processo civil vedar
sem que a constituicao explicitamente dizer nao haver nenhum regra constitucional explicitar que dizer que nao poder atuar simultaneamente quem o dizer e a lei materia subconstitucional em caso extrair de principio obvio e claro que nao poder exercer a jurisdicao
em um processo em que meu irmao ter atuar por que porque isso estabelecer uma vedar concentracao de poder por isso pensar com todo a venia que ter um caso que interagir muito fortemente com o traco historico de cultura politica
brasileiro um traco deleterio e que dever repetir porque sempre ser aberto ao principiar de colegialidade em minimo criar regra de impedimento explicitar em minha formulacao senhor presidente com a qual concluir estar propor uma tese que ja fazer distribuir a
todo o nobre par que sintetizar a seguinte ideia o conjuge e o parente consanguineos ou afim atar o segundo grau por adocao aqui eu estar repetir o art de chefe de poder_executivo ficar impedir de ocupar o cargo de chefe
de poder_legislativo de mesmo ente federativo em respeito ao principiar de separacao_de_poderes esta corte ja tratar de assunto em outro momento com a edicao de sumular e o que se produzir ter esta controversia que estar aqui examinar controversia constitucional e
ter uma outro que em breve estar pautar que dizer respeito a excecao ou nao para o chamado agente politico repetir e com isso finalizar a ideia de concentracao de poder a ideia de casto de poder familiar e incompativel com
o conceito de republicar e de democracia e quem o dizer e a constituicao e quem assim interpretar ir o supremo_tribunal_federal de modo que com base em pilar eu muito respeitosamente compreender bem a imenso consistencia de voto de senhor relator
estar propor ao tribunal essa linha de reflexao para que poder evoluir em regramento de traco negativo de praticar politica brasileiro de modo voto em sentido de procedencia de pedido de adpf com a edicao de tese por mim anunciar e
como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal c o n f i r m a c a o d o v o t o a senhor ministro carmen_lucia relator agradecer o brilhante voto de ministro flavio_dino e concordar com sua excelencia
quanto a necessidade de combate a corrupcao imperiosamente e em termo de constituicao dizer que a nossa divergencia esta em ponto determinado concluir meu estudo em sentido de que em de supremo nao poder fazer isso por interpretacao e sua excelencia
entender exatamente o oposto em relacao ao quadro tracado e tudo o mais estar de acordo apenas afirmar que a nao se poder dizer que a conclusao de julgamento ser essa tambem e preciso estender ao poder_judiciario imaginar um desembargador que
e eleito ou se propor a ser eleito por seu par e e uma eleicao tambem de orgao de outro poder e o governador ser irmao de tambem nao poder porque e o mesmo principiar se e por separacao_de_poderes nao poder
apenas acentuar que eu concordar e aliar ja ter conversar sobre isso em intervalo sobre a necessidade de haver esse regramento se se chegar a essa conclusao estar de acordo apenas achar que isso caber ao constituinte reformador ou ao legislador
complementar nao ao supremo apenas para deixar claro isso obrigar senhor presidente publicar sem revisao art de ristf plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal observacao o senhor ministro dias_toffoli senhor presidente so para debater eu estar aqui refletir ser dois voto brilhante
dois voto que se sustentar em constituicao plenamente eu so gostar de fazer uma observacao ao ministro flavio_dino dois aliar nao estar adiantar se ir acompanhar ele ou nao vossa excelencia em dispositivo conhecer de presente arguicao e julgar procedente o
pedido invalidar ato de eleicao de chefe de casa legislativo eu so querer anotar que o pedido de partido_socialista_brasileiro o requerente esta formular de seguinte forma impedir a partir de mandato de mesa diretor de bienio de a ou ser se
por hipotese a posicao de vossa excelencia ir a vencedor eu sugerir sem adiantar a posicao que se acatar o termo de pedido a senhor ministro carmen_lucia relator vossa excelencia me permitir ministro dias_toffoli o pedido inicialmente formular ter ser generico
e atar se atentar para a cultura que haver especialmente em municipio de praticar ou de haver esse cenario entao ir preciso que ele emendassem para dizer em que caso porque ser quase a narrativa de praticar que acontecer assim ele
vir com o exemplo de camara_municipal de cornelio procopio em parana de ji parana em rondonia e de presidente de assembleia de tocantins que ja se eleger para esse periodo por isso haver essa referenciar mas como se tratar de controlo
abstrato ele estar pedir que isso nao acontecer a senhor ministro carmen_lucia relator mas isso em relacao ao tocantins especificamente o senhor ministro flavio_dino senhor presidente apenas para corroborar integralmente a observacao de ministro toffoli ele ter inteiro razao e de
fato faltar essa observacao de que e adstrito ao pedido e doravante ex nunc o senhor ministro dias_toffoli e a segundo que tambem em formulacao de pedido alar de conjuge se colocar o companheiro aquele que ter a uniao estavel o
senhor ministro flavio_dino sim que inclusive ir fruto de uma construcao jurisprudencial que ser o quarto exemplo que eu agregar ao voto o senhor ministro dias_toffoli e ir construcao jurisprudencial o senhor ministro flavio_dino vossa excelencia lembrar que o companheiro a
uniao estavel nao esta explicitamente em art e a jurisprudencia estender exatamente a partir de uma interpretacao vossa excelencia ter inteiro razao e eu complemento o voto em termo o senhor ministro dias_toffoli sem adiantar voto ser so essa a reflexao
que eu gostar de trazer obrigar senhor presidente publicar sem revisao art de ristf plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s
presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv
a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa
adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s
procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de
goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s
assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana
adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para
intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa
de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado
de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de
sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de
distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a
s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado
de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de
pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a
s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado
de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc
a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de
estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo
a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a
s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo
de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles voto o senhor ministro cristiano zanin vogal como relatar por eminente ministro carmen_lucia tratar
se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por partido_socialista_brasileiro psb com o objectivo de declarar inconstitucional a praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo
grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo doc p o partido requerente narrar em sintese que ter se tornar cada vez mais comum em pai especialmente em ambito municipal a ocupacao simultaneo por pai e filho de presidencia de
casa legislativo e a prefeitura municipal ou o governo estadual o que afrontar o principio democratico e republicano alar de separacao_de_poderes e o pluralismo constitucionalmente garantir requerer a fixacao de seguinte tese constitucional com amparo em tal art de constituicao_federal o
a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou
municipal doc p a relator de fazer ministro carmen_lucia em sessao virtual com iniciar em votar em sentido converter o exame de cautelar em julgamento de merito e reconhecer a legitimidade ativo de partido e o cabimento de adpf julgar a
acao improcedente haver entao pedido de destaque de ministro flavio_dino razao por qual este julgamento retornar em ambiente presencial conhecer igualmente de presente adpf por mesmo fundamento expor por eminente relator como constar em voto de sua excelencia o requerente pretender
ter como validar interpretacao que compreender o termo de de art de constituicao em sentido de restringir a eleicao de determinado membro de poder_legislativo a presidencia de respectivo casa em virtude de seu grau de parentesco com o chefe de poder_executivo
o acolhimento de tese ventilado por requerente demandar entretanto a criacao de novo regra geral por poder_judiciario nao contido expressamente em art de constituicao que dever ser interpretar de forma restritivo por veicular limitacao a direito politicar relacionar a capacidade eleitoral
passivo e portanto a direito_fundamental em sentido registro julgar de tribunal_superior_eleitoral o qual de forma reiterar o entendimento de que a causa de inelegibilidade dever ser interpretar restritivamente conferir se eleicao recurso especial registro de candidatura prefeito inelegibilidade item de alinea
e de inciso i de art de lc excludente art de lc infracao de menor potencial ofensivo conceito stj cominacao de multa alternativamente a pena privativo de liberdade
sintese de caso o tribunal regional eleitoral de minas_gerais negar provimento ao agravo interno e manter a sentenca de indeferimento de registro de candidatura entender que o candidato a prefeito incorrer em causa de inelegibilidade prever em art i e item
de lc dar a condenacao por crime contra o meio_ambiente assentar que a pena maximo cominado ao delito e de tres ano art de lei o que afastar a aplicacao de art de lc que prever a incidencia de excludente de
inelegibilidade para o crime de menor potencial ofensivo em recurso especial alegar se que a excecao inserir em art de lc dever ser interpretar a luz de conceituacao de crime de menor potencial ofensivo conferir por superior_tribunal_de_justica que ter ampliar a
definicao de infracao de natureza para incluir o delito que prever a pena de multa alternativamente a privativo de liberdade analisar de recurso especial eleitoral embora ter decidido de forma contrariar a pretensao de recorrente o acordao regional analisar a questao
suscitado inclusive sob a otica de entendimento firmar por stj acercar de materia concluir todavia por manutencao de indeferimento de registro de candidatura em razao de inelegibilidade prever em art inciso i alinea e item de lc nao haver falar portanto
em ofensa ao art de codigo eleitoral a jurisprudencia de tribunal_superior_eleitoral se firmar em sentido de que a definicao de crime de menor potencial ofensivo para fim de incidencia de excecao prever em de artigo de lei_complementar levar em contar o
limite maximo de pena prever em lei que conforme expressar diccao de art de lei e aquele ao qual e cominado pena maximo nao superior a ano ser indiferente a indicacao de multa alternativo em caso acima de patamar em que
pesar a tese de recorrente quanto a suposto orientacao divergente de stj acercar de questao verificar se que aquela corte nao buscar modificar o conceito legal de crime de menor potencial ofensivo tampouco avaliar o criterio para incidencia de excecao prever
em de art de lei_complementar cuja competencia em razao de materia em debate e de justica especializar mas apenas possibilitar a aplicacao de instituto de transacao penal e de suspensao condicional de processo arts e de lei a crime para o
qual a pena de multa ir a menor sancao penal estabelecer a hipotese de auto cuja pena maximo cominado em abstrato ao crime contra o meio_ambiente por qual ir condenar o recorrente e de ano art de lei nao se enquadrar
em conceito legal de infracao de menor potencial ofensivo o qual em materia eleitoral dever ser compreender a luz de jurisprudencia de corte superior a quem competir consolidar eventual interpretacao acercar de criterio de incidencia de excludente de inelegibilidade inserir em
art de lc o dispositivo constitucional suscitado por recorrente nao ir objeto de debate ou decisao por tribunal de origem tampouco em acordao atinente a embargos_de_declaracao de modo que a materia nao poder ser examinar em instancia especial pois carecer de
prequestionamento em termo de sumular de tse em termo de sumular tse nao caber a justica_eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto de decisao proferido por outro orgao de judiciario ou aquela prolatadas por tribunal de conta que configurar causa
de inelegibilidade a analisar de inelegibilidade prever em art i alinea e item de lei_complementar e de natureza objetivo nao caber a justica_eleitoral adentrar o merito de condenacao ou realizar juizo de valoracao de gravidade de pena realizar se apenas um
juizo de subsuncao de hipotese fatico ao preceito legal o que de fato se verificar em origem este tribunal ja decidir que o dispositivo que tratar de hipotese de inelegibilidade por traduzir restricao ao exercicio de direito politico nao comportar interpretacao
extensivo nao caber ao interpretar suprir eventual deficiencia de norma dever prevalecer a legalidade estrito respe red para o acordao min admar gonzaga dje de manter o indeferimento de registro de candidatura de prefeito eleito por meio de decisao de tribunal_superior_eleitoral
dever ser imediatamente anulado o voto a ele conferir em termo de art i de r tse convocar novo eleicao com base em art de codigo eleitoral bem como realizar a imediato comunicacao ao tribunal regional eleitoral e ao respectivo juizo
eleitoral acercar de inteiro teor de presente decisao conclusao recurso especial eleitoral a que se negar provimento com determinacao de execucao imediato de julgar recurso especial eleitoral n mg rel min sergio silveira banho dje grifar direito eleitoral agravo interno em
recurso ordinario eleicao registro de candidatura deputado estadual inelegibilidade de art i o de lc n nao configurar licenciamento a bem de disciplina interpretacao restritivo de causa de inelegibilidade desprovimento agravo interno interpor em face de decisao monocratico que dar provimento
a recurso ordinario a causa de inelegibilidade dever ser interpretar restritivamente a fim de que nao alcancar situacao nao contemplar por norma precedente hipotese em que o candidato ir licenciar a bem de disciplina de fileira de policiar militar de espirito_santo
penalidade que nao poder ser equiparar a demissao de servico_publico para fim de inelegibilidade nao preencher o requisito configurador de inelegibilidade de alinea o de inciso i de art de lc n dever se deferir o registro de candidatura agravo interno
a que se negar provimento agravo_regimental em recurso ordinario n e rel min luis_roberto_barroso dje grifar eleicao agravo_regimental recurso ordinario candidato a senador registro de candidatura deferir inelegibilidade prever em art inciso alinea o de lc n desincompatibilizacao cargo de prefeito art l inciso v alinea a c
c o arts inciso ii alinea a e de lc n ausencia de inelegibilidade decorrente de cassacao de mandato por violacao a lei organico de municipio ante a praticar de infracao politicar administrativo disposto em dl n a restricao que gerar
inelegibilidade ser de legalidade estrito ser vedar interpretacao extensivo precedente ausencia de inelegibilidade ante a efetivo desincompatibilizacao de cargo de prefeito em prazo de seis mes anterior ao pleito exercicio de cargo em carater temporario nao fazer incidir em inelegibilidade em
linha de jurisprudencia de tribunal_superior_eleitoral a regra alusivo a causa de inelegibilidade ser de legalidade estrito ser vedar a interpretacao extensivo para alcancar situacao nao contemplar por norma negar provimento a agravo regimental agravo_regimental em recurso ordinario n ms rel min
gilmar_mendes dje grifar como bem pontuar em voto de ministro carmen_lucia a definicao de novo hipotese de inelegibilidade para alar de de art de constituicao_da_republica e atribuicao de poder_legislativo por lei_complementar em observancia ao disposto em de art de texto constitucional
segundo o qual poder ser estabelecido outro caso a fim de proteger a probidade administrativo a moralidade para exercicio de mandato considerar vida pregresso de candidato e a normalidade e legitimidade de eleicao contra a influenciar de poder economico ou o
abuso de exercicio de funcao cargo ou emprego em administracao direto ou indireto a pretensao formular em auto esbarrar portanto em separacao_dos_poderes sobretudo porque exigir de suprema_corte a formulacao de novo regra de inelegibilidade nao prever em texto constitucional e que
impedir de forma generico e categorico a ocupacao de cargo politico mesmo eleger o agente para tanto em perspectiva acompanhar a relator e o fundamento constante em substancioso voto elaborar por sua excelencia por outro lado nao desconhecer sobretudo em vista
de complexo realidade brasileiro a possibilidade de haver in concreto comprometimento de principio republicano e democratico em situacao de ocupacao simultaneo de chefia de poder_legislativo e de poder_executivo por parente atar o segundo grau como sustentar em peticao_inicial com efeito nao
se poder descartar hipotese em qual a atividade fiscalizatoria reciprocar de tal poder checks and balancar realizar de corroer o que justificar o impedimento de exercicio simultaneo de posto por parente isto poder suceder a principiar em hipotese de afastamento de
tal cargo por praticar de ilicito ou em virtude de eventual conluio criminoso entre o ocupante de cadeira de respectivo poder em outro termo a despeito de inexistir uma regra geral de inelegibilidade em constituicao_federal atar o momento e possivel realizar
em concreto uma analisar de eventual impedimento para exercicio de cargo ora tratado que poder decorrer de proprio principiar republicano em especial se demonstrar o efetivo embaracamento i de autonomia constitucional garantido a poder ii de atividade fiscalizatorias de cada um
e iii de exercicio adequado de demais competencia de orgao o principiar republicano tal como delinear em sistema constitucional vigente traduzir se em conjunto de instituicao cujo funcionamento harmonico visar a assegurar de melhor maneira possivel a eficacia de seu principiar
basico qual ser a soberania popular e com foco em principiar que ir erigir pedra central para essa forma de governo entre a qual a periodicidade de mandato politico e a consequente responsabilidade de mandatario em ideia de responsabilidade vir envolvido
ainda a nocao de prestacao de conta e fiscalizacao de mandatario por mandante sem esse ingrediente como ensinar geraldo ataliba idoneamente formular nao se poder falar em mandato tampouco em regime publicano pois a responsabilidade e a contrapartida de poder em
que em razao de representacao de soberania popular ser investir o mandatario ataliba geraldo republicar e constituicao 3 ed sao_paulo malheiros p em perspectiva pensar que haver demonstracao caso a caso de vulneracao de principiar republicano derivar de efetivo comprometimento de
atividade precipuo de cada poder sobretudo fiscalizatorias e viavel exame e atuacao de poder_judiciario se provocar para restabelecer a convivencia harmonico entre o poder e o principiar democratico nao se poder todavia como pretender o requerente transformar a possibilidade excepcional de
incursao em seara como regra geral sem que haver hipotese expressar de inelegibilidade de constituicao nem em lei_complementar editar com fundamento em art de texto constitucional com essa consideracao acompanhar a eminente relator ministro carmen_lucia em sentido de conhecer de presente
arguicao e julgar a improcedente ressalvar em obter dictum a possibilidade de exame por poder_judiciario de eventual hipotese de impedimento para exercicio simultaneo de chefia de poder legislativo e executivo quando demonstrar o comprometimento de principio republicano e de separacao_dos_poderes e
como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal esclarecimento o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente portanto ministro cristiano zanin vossa excelencia julgar improcedente e esse aspecto que vossa excelencia ressalva e uma situacao de fato que ser discutir por via proprio em cada
situacao concreto o senhor ministro cristiano zanin exato admitir a possibilidade de nao haver esse exercicio simultaneo desde que em situacao concreto a partir de provocacao ao poder_judiciario ficar demonstrar o comprometimento de principiar republicano de modo a inviabilizar a funcao
fiscalizatoria de poder o checks and balancar de outro coisa mas nao criar uma regra geral pedir venia ao eminente ministro flavio_dino a senhor ministro carmen_lucia relator senhor presidente apenas para esclarecer que nao cuidar de assunto mas me por inteiramente
de acordo achar que o poder_judiciario poder ser acionar e poder examinar como ja haver caso de exame em determinado funcao haver esse impedimento exatamente em perspectiva de nepotismo de aplicacao de norma de nepotismo que impedir o pleno exercicio republicano
entao nao ver obstaculo a aceitar e a incluir essa observacao quase realce nao e sequer ressalva e realce publicar sem revisao art de ristf plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael
de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a
s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de
estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a
s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de
cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado
de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s
e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de
estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de
para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia
intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de
estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo
a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de
paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a
s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s
governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado
de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a
s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado
de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc
a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de
estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo
a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal
adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles voto vogal o
senhor ministro andre_mendonca senhor presidente minha saudacao a vossa excelencia tambem ecoar o voto de sucesso a ministro carmen_lucia em presidencia de tse ao ministro nunes_marques em vice presidencia a demais ministro tambem a minha saudacao ao eminente procurador_geral_da_republica professor paulo
gonet a senhor advogado a senhor advogado senhor presidente eu vir preparar para em divisao em dois aspecto de meu voto em primeiro de acompanhar a eminente relator em relacao a possibilidade de elegibilidade como presidente de legislativo de parente de
pessoa que ocupar a chefia de poder_executivo correspondente em uma segundo perspectiva consignar situacao especificar que trazer impedimento ao exercicio circunstancial de cargo como por exemplo em hipotese de processo de impeachment e de sucessao definitivo ou provisorio ou substituicao atar
mesmo de chefe de poder_executivo por parte de parente que ocupar a presidencia de poder_legislativo correspondente nao obstante acompanhar atentamente o brilhante voto de ministro flavio_dino e um aspecto que eu nao haver considerar me chamar a atencao a ressalva que
haver fazer de impedimento e vedacao especificar considerar situacao de impeachment e de sucessao em perspectiva de que ser situacao que ofender a independencia e a harmonia entre o poder de modo substancial e que outro situacao que eu haver vislumbrar
nao o fazer em extensao de forma tao contundente por o ministro flavio_dino apontar algum aspecto de atribuicao de presidente de legislativo que ser personalissimas como a fixacao de pauta distribuicao de funcao momento de votacao e ai uma seriar de
situacao que gerar quase uma ministro flavio_dino a qual a meu ver comprometer de modo substancial a demandado independencia entre o poder lembrar que o poder_legislativo ademais de seu papel precipuo de legislar editar lei ter o papel essencial de fiscalizar
o poder_executivo e em definicao e prerrogativa personalissimas de presidente de legislativo entender que haver sim uma vulneracao substancial de independencia que dever haver em sentido senhor presidente com a devido ressalva elogioso e a venia merecido ao voto de eminente
relator e tambem ao entendimento que a acompanhar de ministro zanin acompanhar o ministro flavio_dino dentro tambem de contexto ja apontar por ministro de dias_toffoli como por exemplo em relacao a companheiro ou ao companheiro e a adequacao estreito ao pedido
formular e como voto senhor presidente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a
s presidente de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv
a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado
de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s
assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a
s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de
maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado
de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco
adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral
assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo
a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado
de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de
estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de
bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s
governador de estado de goias proc a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de
mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de
rondonia intdo a s governador de estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a
s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado
de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a
s governador de estado de cear proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado
de maranhao intdo a s governador de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc
a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s
governador de estado de rio_grande_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a
corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles voto vogal o senhor ministro nunes_marques tratar se de de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb nacional a fim
de ver afastado a praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo ao final
o proponente pugnar por procedencia de acao postular a fixacao de seguinte tese o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a
presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal a advocacia_geral_da_uniao defender o nao conhecimento de adpf edoc conhecimento de acao e caso examinar o merito por improcedencia de pedido edoc a presidencia_da_republica afirmar a
improcedencia edoc o senado_federal requerer o nao conhecimento de acao e em merito a improcedencia de pedido edoc haver requerimento de ingresso como amici_curiae e o relato de essencial passo ao voto a acao ir proposta por partido_politico com representacao em
congresso_nacional em termo de art viii de constituicao_federal e de art i de lei n como se observar de aditamento a inicial e de manifestacao constante de auto haver unidade de federacao em qual familiar atar o segundo grau ocupar paralelamente
o cargo de chefe de poder_executivo e chefe de poder_legislativo esta acao tratar de limite de inelegibilidade reflexo que integrar o direito politico cuja natureza em regime democratico e de direito_fundamental uma vez ser por intermedio de direito politico que a
constituicao cumprir a funcao de resguardar e concretizar o regime democratico guedes nevito capitular iv de direito politico in canotilho j j et al comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva p assim esta presente para efeito de admissao de adpf
a alegacao de ofensa a preceito_fundamental decorrente de carta politica regime democratico por ato de poder_publico cf art e lei n art caput e paragrafar unico i igualmente ir observar o principiar de subsidiariedade em virtude de carater objectivo de acao
o que permitir maior efetividade em controle_concentrado em protecao de conjunto de direitos_fundamentais invocar em comparacao a outro meio processual mostrar se regular a representacao processual de requerente ante a outorga de procuracao com poder especifico edoc em contexto afastar a
preliminar de nao conhecimento de acao passo ao exame de merito a questao posto em adpf envolver analisar a possibilidade de a norma contido em art de constituicao_federal autorizar a formulacao de seguinte tese juridico o a conjuge companheiro a ou
parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal a inelegibilidade ou ilegibilidade
impedir a escolha de cidadao para o exercicio de cargo politicar eletivo excluir por conseguinte o exercicio de funcao relevante a democracia essa excepcional limitacao de direito somente poder ser prever em constituicao ou em lei_complementar o art de carta federal
assim dispor sobre a inelegibilidade reflexo art conjuge e o parente consanguineos ou afim atar o segundo grau ou por adocao de presidente_da_republica de governador de estado ou territorio de distrito_federal de prefeito ou de quem o haver substituir dentro de
seis mes anterior ao pleito salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato a reeleicao a norma constitucional transcrever nao estabelecer de modo expresso a vedacao de eleicao de conjuge ou parente inclusive por afinidade atar o segundo grau ou
por adocao para a presidencia de poder_legislativo mesmo a interpretacao de dispositivo constitucional a luz de principio constitucional nao permitir com todo o respeito a compreensao de inelegibilidade em modo aqui pretendido o principiar de separacao_dos_poderes e a consequente fiscalizacao por
legislativo nao ser afetado dar a natureza colegiada de poder_legislativo que nao se resumir a pessoa de seu presidente a par de haver diverso meio juridico de controlo em caso de eventual exercicio abusivo de posicao de presidencia alar de nao
ser pertinente a presuncao absoluto de atuacao desconforme ao direito em hipotese haver violacao de principiar democratico em criacao de inelegibilidade reflexo nao prever em texto constitucional nao verificar qualquer ofensa direto ao principiar republicano ser por meio de controlo legal
existente ser por fiscalizacao de ato de presidente de casa legislativo por todo o parlamentar que a compor o poder constituinte nao considerar relevante ou necessario a inclusao de inelegibilidade pretendido portanto nao e permitir ao judiciario atuar como legislador positivo
tal providenciar legislativo inovador segundo criterio proprio se ir o caso competir ao legislativo em exercicio de sua competencia constitucional conforme lecionar jorge miranda direitos_fundamentais coimbra almedina p em campo de direito de liberdade e de garantia ter aplicacao o principiar
de carater restritivo de restricao assim e inviavel qualquer construcao juridico voltar a ampliacao de inelegibilidade reflexo para situacao de chefia de legislativo ante seu carater limitativo de direito politicar quanto a inelegibilidade em especificar mencionar o entendimento de jose jairo
gomes direito eleitoral rio_de_janeiro gen p acercar de inviabilidade de seu reconhecimento por meio de principio mesmo que expressar diante de e tambem por se tratar de restricao a direito_fundamental nao se afigurar possivel a veiculacao de causa de inelegibilidade em
lei ordinario lei delegar medida_provisoria decreto e resolucao legislativo tampouco e possivel deduzir a de principio ainda que este ser expressar com meu grifo de expor acompanhar a ministro carmen_lucia em voto proferido e converter a apreciacao de medida_cautelar em exame
de merito para julgar improcedente o pedido formular em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro alexandre_de_moraes bom tarde presidente cumprimento vossa excelencia cumprimento a ministro carmen eminente relator cumprimento o eminente colega
e o procurador_geral_da_republica professor paulo gonet presidente a questao trazer por eminente ministro flavio_dino e importante quanto a previsao constitucional de moralidade de impessoalidade a interpretacao de supremo_tribunal_federal e em relacao a vedacao ao nepotismo a luta de poder_judiciario de ministerio_publico
em variar e variar comarca e contra o nepotismo tudo isso e uma marca historico iniciar principalmente a partir de constituicao de mas mais diretamente a partir como lembrar o ministro flavio_dino de resolucao de cnj sobre o nepotismo em em
relacao a todo fundamentacao de eminente ministro flavio_dino nao haver de minha parte nenhum discordancia mas lembrar aqui presidente eminente ministro flavio_dino o justicar holmes um de mais consagrado juiz de suprema_corte norte americano que dizer que a suprema_corte em interpretacao
constitucional e isso valer para o supremo_tribunal_federal dever mexer em molecula mas nao alterar totalmente a massa aqui ministro flavio_dino com todo o respeito todo a venia a vossa excelencia a constituicao em tema ja prever a definicao se pegar e
de meu voto escrever constar isso o anal de constituinte todo a discussao sobre essa vedacao familiar a constituicao ou mais ainda o nosso legislador constituinte optar por uma solucao a solucao inelegibilidade reflexo entao haver uma previsao haver essa preocupacao
poder discordar poder entender que poder ser um pouco melhor poder estender a onde haver um vazio normativo mas me parecer que nao a poder afastar qual ir essa opcao a opcao de inelegibilidade em relacao a familia que vossa excelencia
bem colocar sobre o perigo de uma oligarquia familiar ir evitar que o chefe de poder_executivo ser prefeito ser governador ser o presidente_da_republica que e quem deter a maquinar administrativo poder influenciar e eleger seu parente seu filho seu pai sua
esposo sua companheiro seu companheiro poder influenciar em eleicao para cargo em circunscricao de titular a esposo ou o marido de presidente de presidente nao poder ser candidato a nada a esposo de governador de estado o marido de governador de
estado nao poder ser candidato a cargo em circunscricao a nenhum cargo de prefeito a nenhum cargo de vereador de municipio aquele estado a nada de deputado federal nem senador a proprio constituicao entretanto como espinha dorsal de inelegibilidade reflexo optar
por chefe de executivo ela nao optar por chefe de legislativo ja ter aqui um problema inicial porque o texto constitucional em aspecto e claro como fazer se aprovar a tese que vossa excelencia propor inteligente tese que vossa excelencia propor
se o filho de presidente de assembleia ou o pai de presidente de assembleia fossar candidato a governador ver nao haver nenhum vedacao constitucional a constituicao e expressar e proibir o inverso o pai o filho o conjuge o parente atar
segundo grau de chefe de executivo nao poder ser candidato a deputado em regra agora nao haver nenhum vedacao a que pai filho conjuge companheiro companheiro de presidente de assembleia ser candidato a governador o senhor ministro flavio_dino vossa excelencia me
conceder um aparte o senhor ministro alexandre_de_moraes so so um o senhor ministro flavio_dino pois nao o senhor ministro alexandre_de_moraes ele lancar nao haver inelegibilidade ele ganhar a eleicao imediatamente o presidente de assembleia dever renunciar uma vez que tomar posse
por novo emenda_constitucional o governador tomar posse dia de janeiro e o mandato de presidente de assembleia so terminar dia de janeiro ele dever renunciar nao e essa a previsao e mais e ai ja passo a palavra a vossa excelencia
como bem lembrar o ministro kassio nunes_marques a constituicao trazer uma outro excecao a questao de vincular familiar a constituicao de um recado claro em de art o chefe de executivo nao poder patrocinar o iniciar de cargo politico de seu
parente mas o chefe de executivo tambem nao poder atrapalhar carreira politica iniciar antes tanto que a excecao prever em inelegibilidade reflexo de de art e filho pai conjuge parente proximo nao poder ser candidato em territorio de chefe de poder_executivo
salvo se ir candidato a reeleicao a proprio constituicao ja possibilitar que ele ser candidato a reeleicao ao mandato em outro palavra ela nao querer o abuso mas tambem e ir uma opcao de legislador constituinte nao querer que o chefe
de executivo obstaculize a continuidade de carreira de seu parente que ja haver ser eleito antes por favor ministro flavio_dino o senhor ministro flavio_dino ministro alexandre agradecer sempre a vossa excelencia a gentileza apenas tres observacao em atencao a elevado qualidade
como sempre de voto de vossa excelencia a primeiro vossa excelencia ja responder ao me indagar como ficar a situacao inverso a resposta e exatamente esta se o presidente de assembleia resolver lancar sua esposo candidato a governador ele assumir o
onus dar derivar que e nao poder ser candidato a reeleicao em assembleia exatamente por contar de nao poder haver a concomitancia entre poder controlar e poder controlador uma derivacao de separacao_de_poderes a segundo questao e vossa excelencia bem saber apenas
para frisar e que sim o chefe de poder_executivo impulsionar o iniciar de carreira de seu parente imensamente quando quando se cuidar de prefeito a patrocinar conjuge irmao filho como candidato a deputado isso e compativel com a ideia de impessoalidade
de republicar isso ocorrer com muita frequencia e claro que em caso o deputado federal por exemplo que ser filho de prefeito nao ir ter o impedimento de ser presidente de camara_dos_deputados a terceiro observacao sobre a qual vossa excelencia tambem
ter muito conhecimento ter a honra de por tres vez em sucessivo eleicao ter cercar de de voto de meu querido estado de maranhao em primeiro eleicao em governador com em reeleger com e em eleito senador com ministro alexandre se
eu ter outro cultura politica em primeiro eleicao de governador em que liderar todo a pesquisa ter lancar meu irmao ou minha esposo deputado ele ou ela ter ser eleger concomitante comigo por efeito de arrastamento isso nao e uma hipotese
e empiria por isso que insistir ter muita deferencia a politica de eu vir com muito orgulho mas talvez por isso pensar que nao haver autorregulacao ir deputado federal haver o instituto de questao de ordem por que haver o instituto
de questao de ordem porque o supremo nao interpretar o regimento de casa parlamentar apresentar questao de ordem outro deputado apresentar quem decidir a questao de ordem o presidente ele nao e a mesa nao e o plenario e o presidente
que decidir por exemplo se uma emenda ir ser admitir ou nao poder monocratico quase incontrastavel imaginar esse acertamento domiciliar entre o chefe de executivo e de legislativo e para isso que estar chamar a atencao voltar a dizer que reconhecer
a dificuldade por isso me dedicar ao tema exatamente por ser dificil nao e subsuncao nao e logicar aristotelico como este supremo ja fazer por variar vez com todo respeito ao voto de vossa excelencia nao saber em que edicao esta
o livro de vossa excelencia dever estar em 40 o senhor ministro alexandre_de_moraes em 40 o senhor ministro flavio_dino e acertar ter certeza de que em 41 a interpretacao de art estar em outro termo ser um homem mover por esperanca
o senhor ministro alexandre_de_moraes vossa excelencia ter de voto ter mais um voto e que nao ter tempo de alterar o meu domiciliar eleitoral para o maranhao o senhor ministro flavio_dino lamentar profundamente mas ter um livro com a dedicatoria de
vossa excelencia que nao ir revelar aqui o senhor ministro alexandre_de_moraes ministro flavio este me parecer o ponto mais importante alar de questao de de art vedar essa possibilidade inverso que se pretender o que estar tratar e discutir e se
isso e ou nao nepotismo o que e nepotismo qual a caracteristica basico de nepotismo o cnj e depois esta suprema_corte decidir em relacao ao nepotismo sobre a necessidade de caracterizacao de determinado nomeacao ser considerar nepotismo a relacao de parentesco
entre quem nomear e o nomear se nao haver relacao de parentesco entre quem ter o poder de nomear e aquele que ir nomear nao haver nepotismo quem nomear o presidente de legislativo quem nomear o presidente de camar o presidente
de assembleia o presidente de camara_dos_deputados o presidente de senado em um primeiro momento e o povo nao e o seu parente e o povo porque so poder ser candidato a presidente de camar quem ir eleito por povo como vereador
so poder ser candidato a presidente de assembleia quem ir eleito por povo como deputado e a mesmo coisa em relacao ao presidente de camar e de senado e o povo o povo eleger nao ir o seu parente ah mas
o parente ter influenciar vossa excelencia bem dizer vossa excelencia poder se ter se lancar em primeiro mandato com o seu irmao com algum parente por arrastamento ter levar seu irmao como deputado john kennedy levar robert kennedy tambem o povo
eleger se o povo eleger seu irmao e porque o povo confiar em vossa excelencia agora ja em segundo mandato o seu irmao nao poder ser candidato porque ai vossa excelencia poder usar o cargo de governador para eleger seu irmao
e a constituicao vedar em um primeiro momento entao nao haver nepotismo porque o povo colocar a pessoa em poder_legislativo em segundo momento tambem nao haver nepotismo porque e previsao constitucional em art que a casa legislativo eleger o seu presidente
ah mas o governador mandar em casa legislativo o prefeito mandar em camar de vereador nao poder pressupor que ele ir sempre mandar o que ter que pressupor e que o parlamentar ir exercer com dignidade o seu mandato tanto que
nao haver hoje salvo engano nenhum parente de governador presidente de assembleia de haver um em mais de cinco mil camar municipal haver pouco a eleicao ou nomeacao para se caracterizar como nepotismo ter que ter um vincular direto com quem
nomear se o chefe de executivo nomear o presidente de camar tudo bem mas primeiro e o povo que eleger e em segundo momento ser o seu proprio par ministro kassio por favor o senhor ministro nunes_marques vossa excelencia ja fazer
a leitura antes mesmo que eu pedir um aparte mas e muito breve vossa excelencia lembrar rapidamente que essa construcao poder e ser autorizado por doutrina em utilizacao de principio como o ministro flavio_dino propor mas haver necessidade de um impulsionamento
de uma mudanca dentro de uma geopolitico de um socorro a uma determinado sociedade a uma determinado circunstanciar ja ver uma autorizacao em teoria de argumento juridico de alexy em caso vossa excelencia tocar em um ponto importante a estatistica ter
municipio e nao ter sequer de municipio de brasil com essa situacao nao estar dizer de forma alguma que a proposta nao e bom e muito bom e poder e dever ser utilizar nao so em brasil mas em vario pais
de mundo mas haver necessidade de uma justificativo tambem para a construcao em caso nao haver um apelo nao haver uma necessidade de sair em socorro dentro de uma construcao e para isto que a supremo corte tambem existir para interpretar
a constituicao conforme a necessidade de sociedade aquele momento aquele decote em tempo e em espaco ser so essa achegar o senhor ministro alexandre_de_moraes obrigar ministro kassio presidente entao ja me dirigir a conclusao ser por art ser por proprio definicao
de que e nepotismo aqui nao poder caracterizar hipotese de nepotismo poder caracterizar como o ministro cristiano zanin bem colocar como um abuso de poder politicar um abuso de poder economico ai haver a possibilidade de responsabilizacao ser com a cassacao
de mandato ser por improbidade administrativo porque insistir em nao e possivel a meu ver caracterizar como nepotismo nao ir o pai o filho ou a esposo que nomear o chefe de poder_legislativo ele ir eleito por povo e depois em
um segundo momento eleito por seu par ah mas o governador distribuir verba emenda cargo abuso de poder politicar abuso de poder economico ai cada caso dever ser responsabilizar em outro hipotese o abuso dever ser evitar vossa excelencia citar uma
hipotese importante o prefeito o governador o chefe de executivo so poder ser reeleger uma unico vez sucessivamente se o irmao pai ou filho de e presidente de camar e eventualmente assumir como isso ser possivel ser uma perpetuacao em poder
isso nao e possivel ja julgar em tse julgar em tse em dia de junho de a ministro carmen bem se recordar porque e o caso de mariana minas_gerais estar exatamente com esse problema o prefeito ir eleito reeleger e depois
cassar o prefeito e o vice prefeito ir cassado e o seu irmao presidente de camar assumir ser o irmao assumir depois de dois apesar de um nao ser o mandato inteiro mandato exercer por seu irmao aplicar em tse por
unanimidade a inelegibilidade reflexo ele nao poder haver a necessidade de assuncao de vice presidente de camar voltar entao ao que iniciar sobre interpretar em molecula nao em massa o abuso e possivel se afastar caso a caso agora impedir que
alguem legitimamente eleito por povo nao por seu pai por seu companheiro por sua companheiro mesmo que ter apoio politicar mas que ir eleito e depois eleito por seu par ser presidente de casa parecer me que haver necessidade o senhor
ministro flavio_dino poder fazer dois pergunta a vossa excelencia pergunta mesmo antes que o presidente com razao cassar a minha palavra mas estar usar o regimento so dois vez e a terceiro e verdade mas e uma prorrogacao o senhor ministro
alexandre_de_moraes terceiro vossa excelencia esta ser economico terceiro comigo o senhor ministro flavio_dino em exemplo dar por vossa excelencia se fossar em vez de segundo mandato o primeiro mandato o filho de presidente de camar poder assumir o executivo e ser
candidato a reeleicao a luz de art a resposta esta a vossa excelencia saber qual e segundo pergunta que ainda nao ouvir de vossa excelencia e querer perguntar lhe e compativel com a constituicao que haver um governador marido e a
presidente de assembleia esposo isso e compativel com o sistema constitucional o senhor ministro alexandre_de_moraes se o povo eleger o dois e entender que sim entender que e compativel com a constituicao porque a constituicao nao vedar se vossa excelencia me
perguntar se e o melhor modelo talvez nao porque imaginar se o marido e a mulher brigar o estado ir entrar em chama o senhor ministro flavio_dino ainda haver esse risco que vossa excelencia concordar comigo o senhor ministro alexandre_de_moraes mas
e constitucional vossa excelencia me pergunta sim porque a constituicao nao vedar vossa excelencia bem colocar o ministro kassio nunes ja ter colocar e eu expor aqui nao ir o marido que apoiar ja chefe de executivo sua mulher para ser
candidato a deputado porque ai ja nao poder inelegibilidade reflexo o dois sair candidato ao mesmo tempo um a governador outro a deputado se o povo eleger o dois em nao poder por que so vedariamos o legislativo o executivo ir
continuar governador e quem ir eleito ao mesmo tempo concomitantemente para o legislativo nao poder ser presidente se o seu par votar entender que sim aqui ministro flavio tambem endosso a palavra de ministro carmen_lucia ja haver conversar sobre isso salvo
engano em semana passado se ir ad infinitum em chegar tambem a presidencia de tribunal haver estado em que haver parentesco entre o presidente de assembleia e o presidente de tribunal o desembargador entao nao ir poder ser presidente de tribunal
mas ele prestar concurso haver ano como ele ir saber que o seu irmao ser aquele momento presidente de assembleia parecer me que estar nao so restringir sem fundamento constitucional o exercicio legitimar de cargo o que e extremamente perigoso como
estar ir de encontro a norma constitucional tanto em art para o congresso quanto em art para o poder_judiciario uma de caracteristica de independencia de poder legislativo e judiciario e a possibilidade de eleger sua presidencia de o seu par ser
em tribunal ser em casa legislativo entao tambem aqui adotar a amplo possibilidade de como o tse ja fazer em caso de mariana caso a caso nao por nepotismo porque me parecer que nao caracterizar aqui a figura de nepotismo mas
por abuso de poder politicar abuso de poder economico o judiciario atuar peco todo a venia a vossa excelencia e acompanhar a ministro relator e o voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro edson_fachin cumprimento o
eminente par que me anteceder que ja votar de modo especial o ministro flavio_dino que inaugurar a divergencia e o senhor procurador_geral_da_republica o professor doutor paulo gustavo gonet branco o advogado e advogado especialmente o que em fazer em adpf trazer
a sua razoar em forma de sustentacao oral ao iniciar de julgamento senhor presidente eu tambem ir juntar declaracao de voto atar porque crer que ter aqui um conjunto de premissa em comum e dois posicao diferente para desatar a mesmo
questao a premissa estar em voto de sua excelencia a relator e tambem ser premissa que orientar a divergencia ou ser a ideia em face de qual imperativo de moralidade publicar e tambem de etica ser dotar de uma vinculacao normativo
e se espraiar nao apenas por tecido juridico stricto sensu mas por tecido social o que justificar entre outro coisa a limitacao de de art de proprio constituicao a questao que se colocar para desatar ter dois solucao distinto a de
relator acompanhar em posicionamento por diverso eminente colega que me anteceder e a de ministro flavio_dino que dissentir o que propor o partido autor e me permitir rememorar propor a diretor que ser de extracao constitucional e portanto de carater vinculante
e veiculadora de uma restricao posto em seguinte termo o conjuge ou a conjuge companheiro ou companheiro ou parente em linha reto colateral e por afinidade atar segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de
poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal parente ou companheiro porque companheiro e conjuge de ponto de vista estritamente juridico nao ser a rigor parente portanto conjuge ou companheiro a conjuge ou a companheiro ou
parente em linha reto colateral ou por afinidade portanto em qualquer linha parental mesmo por afinidade atar segundo grau em existir essa situacao edificar se aqui segundo essa tese proposta em peticao_inicial um obice uma restricao ao exercicio de mandato de
parlamentar que ja e parlamentar por forca de soberania popular portanto um vereador eleito nao poder por essa tese enquadrar se em situacao ser presidente de camara_municipal ou um deputado estadual nao poder assumir o legislativo estadual e se federal nao
assumir a camara_dos_deputados pois bem nao crer haver muita dissonancia em relacao dizer a uma dimensao etica institucional ao que essa tese veicular logo se aqui estar examinar e essa e apenas uma hipotese para elucubrar um regimento_interno de camara_municipal ou
uma lei estadual ou mesmo lei federal que veicular essa tese em forma de um articulado ou ser como artigo de norma nao querer fazer nenhum exercicio de clarividencia que obviamente nao caber a magistrado especialmente aqui em tribunal mas ser
levar a crer em analisar dizer primo facie de conformidade de formulacao com um conjunto de principio valor e norma esculpido em constituicao portanto a questao que remanescer e essa me parecer ser a divergencia e saber se por interpretacao de
ordenamento juridico constitucional e possivel extrair essa limitacao ou nao a resposta encontrar em voto de sua excelencia a ministro carmen_lucia a relator e em sentido de que sem norma expressar a restricao nao se edificar porque se tratar de restricao
de um direito politicar fundamental a posicao de sua excelencia o ministro flavio_dino que inaugurar a divergencia ir em direcao diverso em sentido de admitir a extracao constitucional a partir de parametro de controlo que a proprio peticao_inicial mencionar e portanto
sustentar a restricao qual ser esse parametro de controlo o principio republicano e democratico e de separacao_de_poderes ou ser art caput e art de constituicao_federal bem como a inelegibilidade por parentesco de art e por ultimar atividade fiscalizatoria de poder_legislativo arts
e de constituicao_federal pois bem eis aqui um momento portanto de trazer tambem a colacao a conclusao que ter e que ir constar de declaracao de voto que ir juntar a auto de estudo que fazer levar em contar a possibilidade
de uma densificacao normativo a partir de incidencia de um principiar que ter vida expressar em constituicao portanto afastado o carater programatico de principio principiar e norma o art de constituicao portanto e norma e ao veicular uma norma veicular a
ideia de que a atuacao de representante de povo se de em locus publicar portanto o cargo publicar eletivo que possuir haver de ser levar a efeito em seu exercicio em prol de cidadao e de pai para que nao se
valer de publicar para beneficio privado bem como nao fazer de estamento burocratico estatal uma organizacao de guarir para o mesmo nucleo familiar esta e a ideia que esta em texto que considerar relevantissimo de fabio konder comparato ilustre mestre quando
sustentar a necessidade de redescobrir o espiritar republicano enunciado e positivar em art de constituicao aqui ao lado em argentino o professor roberto gargarella em obra especificar sobre o republicanismo ir em mesmo ressignificacao contemporaneo tratar de que ele denominar de
minimo denominador comum que ter como norte uma concepcao antitiranica de reivindicacao de liberdade para que o cidadao poder buscar seu proprio objetivo isto esta em obra de filosofia politica a teoria de justica depois de rawls de autoria de professor
gargarella que em honrar com a presenca aqui em tribunal em atividade que fazer em momento academico de nosso afazeres pois bem a constituicao densifica essa ordem de ideia em de art e em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal haver diverso julgar que
se valer de dimensao normativo de principiar republicano citar o recurso_extraordinario em sede de agravo de relatoria de eminente ministro eros grau em sua excelencia sustentar aquele caso que examinar entendimento em sentido diverso equivaler a atribuir se compreensao restritivo a
postulado republicano e democratico de constituicao de brasil que se impor ser interpretar em sua totalidade de maneira ampliativa a fim de que seu preceito produzir eficacia e efetividade evitar se a perpetuidade ou alongar presenca de familiar em poder mais
recentemente ou ser posteriormente ao iniciar de debate em tribunal o eminente ministro celso_de_mello em recurso_extraordinario tambem em sede de agravo_regimental ao tratar em caso de regime juridico de inelegibilidade dizer que esse regime comportar a interpretacao construtivo de preceito que
lhe compor a estrutura normativo o primado de ideia republicano cujo fundamento etico politicar repousar em exercicio de regime democratico e em postulado de igualdade rejeitar qualquer praticar que poder monopolizar o acesso a mandato eletivo e patrimonializar o poder governamental
comprometer de modo a legitimidade de processo eleitoral em de outubro de publicar se o julgamento de fazer tambem de relatoria de sempre decano ministro celso_de_mello o recurso_extraordinario dizer sua excelencia ao tratar de eleicao de mesmo nucleo familiar para o
exercicio de terceiro mandato consecutivo aquele julgamento o constituinte revelar se claramente hostil a praticar ilegitimo que denotar o abuso de poder economico ou caracterizar o exercicio distorcido de poder politicar administrativo e acrescentar em linha de voto divergente que agora
vir de proferir o ministro flavio_dino portanto ir de encontro a esta ideia de inversao de postulado republicano transformar mandato eletivo em verdadeiro r domesticar expressao utilizar por eminente ministro celso_de_mello ao dizer ainda que a formacao oligarquico constituir grave deformacao
de processo democratico a busca de poder nao poder limitar se a esfera reservar de grupo privado notadamente de indole familiar sob pena de frustrar se o principiar de acesso universal a instancia governamental com base em premissa chegar a situacao
concreto ou ser e aqui repetir senhor presidente eminente par o que se propor aqui e que diante de chefe de poder_executivo que ja esta em chefia de poder_executivo ou de chefe de poder_executivo ficar por tese de inicial automaticamente impedir
de disputar a presidencia de legislativo ser federal estadual ou municipal o conjuge a conjuge o companheiro a companheiro ou parente em linha reto colateral por afinidade atar segundo grau em hipotese especificar que aqui esta posto para o exame porque
este e o caso que ensejar a propositura de adpf e o que em obviamente estar a examinar ter para mim com todo a venia a eminente ministro relator carmen_lucia e a que a acompanhar que se tratar em caso de
repelir situacao em qual o nucleo familiar ocupar de forma simultaneo a chefia de poder_executivo e de casa legislativo de mesmo ente federativo propiciar a oligarquia politica em esfera municipal estadual e federal em detrimento de interesse_publico por isso em linha
de voto divergente de ministro flavio_dino a quem eu estar a acompanhar entender que caber sim a este tribunal densificar o valor constitucional inerente ao republicanismo e assim assegurar que o cargo publicar eletivo ser exercer em prol de interesse_publico de
coisa publicar de r publicar o efeito de ocupacao simultaneo entrar em conflito com o interesse_publico quando por exemplo a pessoa que ocupar a chefia de casa legislativo assumir o executivo suceder o prefeito e seu vice e o caso citar
em inicial de municipio de iguatu em cear em que a presidente de camar de vereador esposo de prefeito assumir a prefeitura em condicao que ali estar detalhado e obviamente servir para ilustrar a necessidade de funcao fiscalizador de poder_legislativo entre
outro coisa de determinar ou nao a abertura de procedimento de impeachment contra o chefe de poder_executivo o que expor uma potencial atuacao parcial em momento de avaliar tal situacao ou solicitacao em face de um parente isso ir objeto de
exame em tribunal em adir julgamento publicar em de dezembro de de relatoria de eminente ministro celso_de_mello em que sua excelencia assim deixar assentar o poder_executivo em regime democratico haver de ser um poder constitucionalmente sujeito a fiscalizacao parlamentar e permanentemente
expor ao controlo politicar administrativo de poder_legislativo portanto tratar sua excelencia de amplo necessidade de fiscalizacao parlamentar de atividade de executivo consequencia essa politicar juridico que derivar de consagracao constitucional de principiar republicano e de separacao_de_poderes precisamente em parametro de controlo
que ser indicar em inicial citar ainda senhor presidente esta em declaracao de voto a ideia de que muita vez a constituicao contar promessa constitucional ainda nao realizar e a interpretacao constitucional e para realizar a promessa constitucional que estar em
constituicao e que ainda nao ir realizar o que me parecer ser o caso e uma hipotese para usar a linguagem de jack balkin professor de yale que falar em redencao constitucional e a densificacao concreto de uma promessa inscrever em
constituicao e ainda nao efetivar que aqui tambem ter uma leitura importante de professor doutor miguel gualano de godoy em estudo que esta em obra coordenado entre outro por professor clemerson merlin cleve citar tambem philip pettit em publicacao de oxford
sobre o republicanismo encontro pois fundamento doutrinario e em julgamento de tribunal para trazer a colacao esta ideia de que o estado nao e familiar nao e formar por laco de sangue e ainda que ser legitimar que familiar poder ocupar
cargo eletivo diverso como representante de povo e escolher por livre manifestacao de soberania popular sua escolha seu mandato poder e dever estar submeter ao principiar republicano que abrir a nossa constituicao como lembrar konder comparato e o primeiro artigo de
constituicao e que conformar e regular tambem o cargo eletivo sua ocupacao e seu exercicio voltar a reproduzir o que a inicial propor e que diante de chefe executivo eleito nao poder assumir a presidencia de legislativo a pessoa que incidir
aquele grau parental que ja mencionar mais de uma vez por isso em ordem de ideia valer me tambem de licao que deixar por extenso em meu voto de professor titular de direito_constitucional de universidade federal de parana vera karam chueiri
em seu mais recente livro sobre a constituicao de que a teoria constitucional contemporaneo ter ser generoso em argumento cuja divergencia ser em favor de acao politica ou de ordem constituir de potenciar ou de realizacao de democracia ou de constitucionalismo
de direito de grupo vulneravel ou de maioria e ter instigar novo posicao teorico e novo praticar portanto o que estar examinar aqui hoje e uma de tensao que a interpretacao constitucional precisar fazer para mais uma vez diferenciar o publicar
de privado e crer que em sentido nao me parecer que a procedencia de adpf violar o de art de constituicao quando remeter a lei_complementar estabelecer outro caso de inelegibilidade e o prazo de sua cessacao a fim de proteger a
probidade administrativo a moralidade para o exercicio de mandato e a normalidade e a legitimidade de eleicao essa inelegibilidade referir se a hipotese que impedir a ocupacao de cargo eletivo e nao e de que estar a tratar aqui tratar se
de um parlamentar ja eleito o que se tratar e de saber se essa restricao que me parecer legitimar para ser presidente de camara_municipal de assembleia_legislativa ou de camara_dos_deputados em tender pessoa aquele grau de parentesco em chefia de poder_executivo se
poder ou nao ser chefe de poder_legislativo e eu concluir senhor presidente em linha de divergencia que a resposta e negativo portanto saudar todo a compreensao atiladas por certo que acompanhar a eminente ministro relator eu estar votar com a divergencia
e acompanhar o ministro flavio_dino e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao
intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza
cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo
a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal
intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de
estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv
a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado
de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a
s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de
rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa
de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de
estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo
a s governador de estado de goias proc a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e
procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de
estado de rondonia intdo a s governador de estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe
proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador
de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona
intdo a s governador de estado de cear proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s
e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de
piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo
a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de
combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles voto o senhor ministro edson_fachin senhor presidente cumprimento vossa excelencia ministro luis_roberto_barroso a eminente ministro carmen_lucia relator de arguicao de
descumprimento em julgamento e o eminente par adotar senhor presidente o relatorio apresentar por e ministro carmen_lucia a quem reiterar meu cumprimento por brilhante voto apenas para subsidiar a presente manifestacao rememoro tratar se in casu de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_socialista_brasileiro
psb em intuito de impugnar praticar alegadamente inconstitucional configurar a partir de existencia de vincular familiar entre a chefia de poder_executivo e de casa legislativo de mesmo ente federativo o requerente argumentar que a situacao em qual um nucleo familiar ocupar
de forma simultaneo a chefia de dois poder propiciar fenomeno de oligarquizacao de poder politicar edoc p remeter ao de art de constituicao_da_republica como norma instituidor de inelegibilidade por parentesco a fundamentar pretensao parentesco enumerar a titular exemplificativo praticar de concomitancia
de parentesco em cenario politicar de estado de tocantins e de municipio de ji parana ro cornelio procopio pr paranagua sc entre outro aduzir que referido acontecimento fragilizar o principio republicano e democratico enfraquecer o sistema de freio e contrapeso e
atenuar o principiar de separacao_de_poderes considerar a competencia fiscalizatoria de poder_legislativo em relacao a ato praticar por poder_executivo requerer de forma cautelar a adocao de tese apresentado com o fito de impedir a partir de mandato de mesa diretor de bienio
que parente atar o segundo grau ocupar ao mesmo tempo a presidencia de casa legislativo e a chefia de poder_executivo de mesmo circunscricao em merito pugnar por procedencia de pedido e por fixacao de seguinte tese constitucional edoc p o a
conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal
a e ministro relator determinar a intimacao de parte autor edoc para querer emendar a peticao a fim de especificar o ato de poder_publico lesivo de preceitos_fundamentais solicitar informacao a orgao cujo ato ir questionar e abrir vista a advocacia_geral_da_uniao e
a procuradoria_geral_da_republica em prazo legal a peticao_inicial ir emendar para constar o ato concreto objeto de arguicao e a informacao ir apresentar em andamento posterior a procurador geral de republicar pronunciar se por nao conhecimento de arguicao e se superar o
obice processual por improcedencia de pedido edoc de arguicao e por indeferimento de medida_cautelar edoc ser em sintese o que ter a rememorar desde logo peco venia para divergir em merito de e ministro relator preliminar legitimidade ativo preambularmente constatar que
a entidade e parte legitimar a instaurar o processo de fiscalizacao abstrato por se tratar de partido_politico com representacao em congresso_nacional edoc em pacificar orientacao jurisprudencial de suprema_corte a luz de art i de lei n c c o art viii
de cf em sentido ilustrativamente o partidos_politicos com representacao em congresso_nacional deter legitimidade ativo para a propositura de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art i de lei n c c o art viii de cf precedente adpf agr rel roberto_barroso tribunal_pleno dje portanto esta presente
a legitimidade ativo de parte autor para a propositura de arguicao em exame adequacao de via eleger a advocacia_geral_da_uniao manifestar se edoc em linha de nao conhecimento de acao de controle_concentrado ao observar que o arguente nao indicar de forma precisar
o ato concreto objeto de acao tampouco atender ao requisito de subsidiariedade de arguicao destacar que o autor mesmo apo determinacao de emenda a inicial nao se desincumbir de indicar ato concreto e especificar que se amolde ao conceito de ato
de poder_publico resguardar por lei n em contexto argumentar ser o caso de inepcia de peticao_inicial ademais alegar que a pretensao autoral consistir em verdade em obter declaracao de supremo_tribunal_federal revestido de carater normativo hipotese rechacar por jurisprudencia de suprema_corte edoc
p a ata de eleicao de chefe de casa legislativo de estado de tocantins de municipio de cornelio procopio pr e de municipio de ji parana ro evidenciar de forma concreto e especificar o ato questionar em presente adpf o qual
se adequar a definicao de ato de poder_publico art de lei ademais conforme mencionar por e min relator o julgamento de arguicao proporcionar seguranca sobre a questao posto em debate sobretudo em que dizer respeito a sua conformidade com o principio
constitucional ainda preliminarmente a advocacia_geral_da_uniao sustentar a inobservancia de subsidiariedade insito a adpf porque para o caso apresentado existir outro meio processual apto a tutelar a situacao juridico em debate de forma a nao transmudar a acao concentrado em indevido sucedaneo
recursal ou burlar o esquema de competencia jurisdicional em linha de raciocinio semelhante a procuradoria_geral_da_republica edoc manifestar se por descabimento de adpf notadamente em razao de existencia de outro via juridicamente aptar e eficaz a mitigar a alegado violacao de preceitos_fundamentais
apontado por requerente edoc p sem contudo tecer maior comentario sobre via alternativa para a solucao de conflito em que tanger ao requisito de subsidiariedade a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter por objectivo evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico
ser certo que em termo de art de lei nao ser admitir adpf quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade eis o entendimento de corte acercar de requisito a norma inscrever em art de lei n que consagrar
o postulado de subsidiariedade estabelecer validamente sem qualquer ofensa ao texto de constituicao descumprimento de preceito_fundamental pois condicionar legitimamente o ajuizamento de especial acao de indole constitucional a observancia de um inafastavel requisito de procedibilidade consistente em ausencia de qualquer outro
meio processual revestir de aptidao para fazer cessar prontamente a situacao de lesividade ou de potencialidade danoso decorrente de ato impugnar adpf agr rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje30 10 2014 g
n em sede doutrinar o ministro luis_roberto_barroso lecionar acercar de alcance e de caracterizacao de subsidiariedade para fim de cabimento de adpf em seguinte sentido o descabimento de outro mecanismo concentrado de controle_de_constitucionalidade como assinalar e um elemento necessario para caracterizar
a presenca de subsidiariedade que justificar a adpf nao se tratar por de elemento suficiente alar de presenca de demais requisito referido acima e preciso que o mecanismo subjetivo existente ser insatisfatorio justificar uma intervencao concentrado por parte de stf se
tal mecanismo ir adequado para afastar eventual lesao nao se justificar o uso de adpf o sistema brasileiro de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao se destinar a absorver todo e qualquer discussao subjetivo envolver questao constitucional por tal razao o jurisdicionar nao deter a
expectativa legitimar de ver todo a sua disputa apreciado por stf em sede de uma acao abstrato para conhecer a lide e dar lhes solucao existir um complexo sistema organico e processual que eventualmente poder atar mesmo chegar ao stf por
via recursal proprio de natureza subjetivo em contexto portanto a adpf nao e uma acao abstrato subsidiar em sentido de que ser cabivel sempre que a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou a acao declaratorio de subsidiariedade significar apenas que nao caber adpf se outro
meio idoneo capaz de sanar a lesividade estar disponivel nao poder ser extrair de regra de subsidiariedade a conclusao de que ser possivel o ajuizamento de apdf sempre que nao caber adin e adc barroso luis roberto o controle_de_constitucionalidade em direito
brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar de jurisprudencia ed sao_paulo saraiva p a partir de fonte dever haver um equilibrio em compreensao de requisito de subsidiariedade tender em vista especialmente mas nao exclusivamente o demais processo objetivo o que
se dever observar em realidade e a existencia de meio eficaz para solver a controversia de forma amplo geral e imediato adpf rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje em caso em tela entender que nao haver outro meio capaz de sanar a
controversia de forma geral imediato e eficaz em caso concreto principalmente considerar se que a conduta apontado se situar em diferente orgao e nivel federativo a arguicao dever portanto ser conhecido regularidade processual adicionalmente a advocacia_geral_da_uniao apontar irregularidade em representacao consistente
em ausencia de procuracao outorgar com poder especifico para atacar o ato indicar a acarretar o nao conhecimento de acao edoc p dever ser rejeitar a alegacao de irregularidade em representacao tender em vista o instrumento de mandato idoneo apresentar o
qual constar expressamente o poder para o foro em geral especialmente em que tanger a ato impugnar em inicial edoc p eis o que constar em procuracao apresentado por requerente por presente instrumento particular de mandato o outorgante constituir e nomear
o outorgar seu procurador outorgar lhes poder de clausular ad judiciar para o foro em geral em especial o poder para propor em supremo_tribunal_federal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto a inconstitucional praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo
federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo grifar superar a questao preliminar suscitado passo ao exame de merito merito a discussao de merito
circunscrever se a tratar de alegado inconstitucionalidade configurar a partir de existencia de vincular familiar entre a chefia de poder_executivo e de casa legislativo de mesmo ente federativo para o requerente tal ato e incompativel com o texto constitucional uma vez
que viola o principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes art caput e de cf bem como a inelegibilidade por parentesco art de cf e a atividade fiscalizatoria de poder_legislativo arts e de cf o principiar de separacao_de_poderes exigir que em sistema
de freio e contrapeso a assuncao de um parlamentar a chefia de casa legislativo obedecer tender em vista o principiar republicano a virtude civico que se esperar de representante de povo que tratar o locus publicar o cargo publicar eletivo que
possuir como verdadeiro r publicar em prol de cidadao e de pai que nao se valer de publicar para beneficio privado bem como nao fazer de estamento burocratico estatal e organizado local de guarir para um mesmo nucleo familiar e preciso
pois em esteira de fabio konder comparato redescobrir o espiritar republicano ja enunciado e positivar em art de constituicao_da_republica comparato fabio konder in revista de ajuri v n dez como aduzir roberto gargarella o republicanismo em sua significacao contemporaneo apresentar um
minimo denominador comum que ter como norte uma concepcao antitiranica e de reivindicacao de liberdade para que o cidadao poder buscar seu proprio objetivo a ela aliar ter se a persistente defesa de certo valor civico virtude como se admitir indispensavel
para a conquista de liberdade almejado a listar de virtude defender por republicanismo e muito extenso o pensador ligado a essa corrente tender a exaltar antes de mais nada valor como a coragem para defender a proprio comunidade contra ataque externo
e a prudenciar para participar de governo de comunidade essa listar de virtude entretanto poder ser facilmente ampliado com outro valor tambem defendido por republicano a igualdade a simplicidade a honestidade a benevolencia a moderacao o patriotismo a integridade a sobriedade
a abnegacao a laboriosidade e em geral o compromisso com o destino de demais gargarella roberto a teoria de justica depois de rawls um breve manual de filosofia politica sao_paulo martins fonte p grifar diante de evidenciar se que determinado praticar
de concomitancia de parentesco em cenario politicar transgredir o valor intrinsecamente vincular ao principiar republicano cujo designio primordial consistir em salvaguarda de interesse_publico tal e a importancia de imperativo que o legislador constituinte manifestar sua consideracao ao assim dispor em artigo
paragrafar de cf ser inelegivel em territorio de jurisdicao de titular o conjuge e o parente consanguineos ou afim atar o segundo grau ou por adocao de presidente_da_republica de governador de estado ou territorio de distrito_federal de prefeito ou de quem
o haver substituir dentro de seis mes anterior ao pleito salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato a reeleicao essa previsao constitucional e consentaneo com o principiar republicano acima explicitar conforme disposto por e relator ministro eros grau em
voto de re agr dje entendimento em sentido diverso equivaler a atribuir se compreensao restritivo a postulado republicano e democratico de constituicao de brasil que se impor ser interpretar em sua totalidade de maneira ampliativa a fim de que seu preceito
produzir eficacia e efetividade evitar se a perpetuidade ou alongar presenca de familiar em poder grifar de mesmo forma ir estabelecer por segundo turma de tribunal em julgamento de re agr de relatoria de e ministro celso_de_mello dje ementa materia eleitoral
candidato em municipio desmembrar irmao de atual prefeito de municipio mae inelegibilidade constituicao_federal art legitimidade de sua interpretacao teleologico recurso_extraordinario nao conhecido e inelegivel para o cargo de prefeito de municipio resultante de desmembramento territorial o irmao de atual chefe de
poder_executivo de municipio mae o regime juridico de inelegibilidade comportar interpretacao construtivo de preceito que lhe compor a estrutura normativo de resultar a pleno validade de exegese que nortear por parametro axiologico consagrado por proprio constituicao visar a impedir que se
formar grupo hegemonico em instancia politica local o primado de ideia republicano cujo fundamento postulado de igualdade rejeitar qualquer praticar que poder monopolizar o acesso a mandato eletivo e patrimonializar o poder governamental comprometer de modo a legitimidade de processo eleitoral
grifar mais recentemente a segundo turma de corte novamente associar a inelegibilidade por parentesco ao principiar republicano a ementa de re agr de relatoria de i min celso_de_mello dje ficar assim definir e m e n t a recurso_extraordinario materia eleitoral
alegado violacao a preceito inscrito em art e de constituicao_da_republica eleicao de integrante de mesmo nucleo familiar para o exercicio de terceiro mandato consecutivo impossibilidade precedente disciplina juridico constitucional de inelegibilidade consideracao agravo interno improvido o constituinte revelar se claramente hostil
a praticar ilegitimo que denotar o abuso de poder economico ou que caracterizar o exercicio distorcido de poder politicar administrativo com o objectivo de proteger a normalidade e a legitimidade de eleicao contra a influenciar sempre censuravel de poder economico ou
o abuso absolutamente inaceitavel de exercicio de funcao publicar e que se definir situacao de inelegibilidade destinar a obstar precisamente entre a variar hipotese possivel a formacao de grupo hegemonico que monopolizar o acesso a mandato eletivo virtualmente patrimonializam o poder
governamental converter o em inadmissivel inversao de postulado republicano em verdadeiro r domesticar a formacao oligarquico constituir grave deformacao de processo democratico a busca de poder nao poder limitar se a esfera reservar de grupo privado notadamente de indole familiar sob
pena de frustrar se o principiar de acesso universal a instancia governamental legitimar se o controlo monopolistico de poder por nucleo de pessoa unido por vinculo de ordem familiar equivaler a ensejar em ultimar analisar o dominio de proprio estado por
grupo privado nao se poder perder de perspectiva em ponto que a questao de estado e por essencia a questao de poder a patrimonializacao de poder constituir situacao de inquestionavel anomalia a que esta suprema_corte nao poder permanecer indiferente a consagracao
de praticar hegemonico em esfera institucional de poder politicar conduzir o processo de governo a verdadeiro retrocesso historico o que constituir em perspectiva de atualizacao e modernizacao de aparelho de estado situacao de todo inaceitavel precedente diretor jurisprudencial que o supremo_tribunal_federal
firmar em materia ora em exame que incidir sobre a situacao versado em auto eis que mesmo em hipotese de mandato tampao inexistir tratamento diferenciado em relacao ao mandato regular de tal modo que o recorrente embora poder validamente eleger se
como se eleger prefeito municipal em sucessao ao seu cunhado nao poder disputar a reeleicao em virtude de inelegibilidade por parentesco cf art e em face de descabimento de exercicio de chefia de poder_executivo local por terceiro vez consecutivo por membro
integrante de mesmo grupo familiar decisao de tribunal_superior_eleitoral reconhecer a inelegibilidade de ora recorrente que se manter o presente caso tambem e exemplo patente de concretude que se dever atribuir ao principiar republicano afinal tratar se in casu de situacao em
qual um nucleo familiar ocupar de forma simultaneo a chefia de poder_executivo e de casa legislativo de mesmo ente federativo propiciar a oligarquia politica em esfera municipal estadual e federal em detrimento de interesse_publico ser assim caber a esta corte densificar
o valor inerente ao republicanismo e assim o efeito de ocupacao simultaneo entrar em conflito com o interesse_publico quando por exemplo a pessoa que ocupar a chefia de casa legislativo assumir o executivo suceder o prefeito e seu vice destituir de
seu cargo por determinacao de justica_eleitoral isso ocorrer em iguatu c onde a presidente de camar de vereador esposo de prefeito assumir a prefeitura apo o seu marido e o vice prefeito ser cassado um aspecto notavel a ser destacado e
a continuidade de controlo familiar mesmo diante de mudanca em lideranca de gestao municipal em razao de decisao de justica_eleitoral ademais a incumbencia atribuir ao presidente de casa legislativo de determinar a abertura ou nao de um procedimento de impeachment contra
o chefe de poder_executivo expor a potencial atuacao parcial em momento de avaliar tal solicitacao em face de um parente conjuge ou companheiro esse contexto demonstrar que o monopolio politicar de um mesmo nucleo familiar poder comprometer a funcao fiscalizador de
poder_legislativo fundamental para a manutencao de estado_democratico_de_direito a importancia de amplo fiscalizacao ir ratificar por plenario de tribunal em julgamento de medida_cautelar de adir sob relatoria de e ministro celso_de_mello dje governador e vice governador de estado afastamento de pai por
qualquer tempo necessidade de autorizacao de assembleia_legislativa sob pena de perda de cargo alegado ofensa ao postulado de separacao_de_poderes medida_cautelar deferir a fiscalizacao parlamentar como instrumento constitucional de controlo de poder_executivo governador de estado e ausencia de territorio nacional o poder_executivo
em regime democratico haver de ser um poder constitucionalmente sujeito a fiscalizacao parlamentar e permanentemente expor ao controlo politicar administrativo de poder_legislativo atividade de executivo a partir de controlo exercer sobre o proprio chefe de poder de estado traduzir exigencia plenamente
compativel com o postulado de estado_democratico_de_direito cf art caput e com a consequencia politicar juridico que derivar de consagracao constitucional de principiar republicano e de separacao_de_poderes a autorizacao parlamentar a que se referir o texto de constituicao_da_republica prever em norma que
remontar ao periodo imperial necessario para legitimar em determinado situacao a ausencia de chefe de poder_executivo ou de seu vice de territorio nacional configurar um de instrumento constitucional de controlo de legislativo sobre ato e comportamento de nosso governante plausibilidade juridico
de pretensao de inconstitucionalidade que sustentar nao se revelar possivel ao estado membro ainda que em ambito de sua proprio constituicao estabelecer exigencia de autorizacao ao chefe de poder_executivo local para afastar se por qualquer tempo de territorio de pai referenciar
temporal que nao encontrar parametro em constituicao_da_republica precedente grifar ser assim esta corte consignar em precedente acima o dever de amplo fiscalizacao parlamentar sobre a acao de poder_executivo para atender a demanda consagrado em principio republicano de separacao_dos_poderes e de estado_democratico_de_direito
tal entendimento dever ser adotar em presente debate tender em vista que o arguente apontar caso concreto que colocar em xeque a atuacao fiscalizatoria de legislativo e como consequencia o principio supramencionados reiterar que o desatar de em aqui formar perpassar
por necessario densificacao de principiar republicano para isso e necessario ter em horizonte a compreensao de que em esteira de jack m balkin mesmo que em materialidade se poder constatar haver compromisso constitucional ainda nao completamente implementar aqui ministro presidente e
eminente par a nocao republicano tao necessario e tanto vez apequenada ou mesmo garantia que nao ter se frutificar em praticar concreto ainda assim e possivel proceder a uma leitura redentor de constituicao como explicar o professor de yale a redencao
a que aduzir de se em sentido de uma mudanca que realizar uma promessa de passado ou ser mediante a qual a constituicao tornar se aquilo que prometer que ser mas nunca ir responder assim a constante alteracao circunstancial e temporal
balkin jack m constitutional redemption political faith in an unjust world cambridge harvard university press pp em relacao a leitura redentor de texto constitucional o professor miguel gualano de godoy asseverar redencao aqui em sentido de uma mudanca que cumprir uma
promessa de passado a promessa de uma republicar dirigir por moralidade e impessoalidade mediante a qual a constituicao tornar se aquilo que prometer que ser mas que atar entao nunca haver ser e preciso pois redescobrir o espiritar republicano e o
principiar republicano se opor em materia em comentar ao patrimonialismo encravar e encruar godoy miguel gualano de a vedacao ao nepotismo nao exigir a edicao de lei formal para coibir a praticar dar que essa proibicao decorrer diretamente de principio contido
em art caput de constituicao_federal in clemerson merlin cleve pedro henrique gallotti kenicke org coleçao tese juridico de tribunal superior 1ed
sao paulo ed revista de tribunal rt v tomar i p grifar o espiritar republicano ir precisamente representar por reflexao de professor philip pettit a licao e de que se em desejar evitar assumir uma estado republicano dever ser em medida
de possivel nao manipulavel desenhar para promover determinado fim publico dever ele ser resistente ao maximo a ser empregado de uma forma arbitrar ou talvez seccional ninguem individuo ou grupo dever possuir discricionariedade sobre como o instrumento ser utilizar ninguem dever
poder tomar ele para si nem alguem que ser completamente bondoso e zeloso por bem publicar nem certamente alguem que ser responsavel por intervir em vida de seu concidadao em favor de seu proprio interesse seccional a instituicao e a iniciativa
nao dever permitir a manipulacao ao capricho individual de quem querer que ser traducao livre de the lesson i that if we want to avoid assuming an arbitrary dominating form the instruments used by the republican state should b a far
a possible non manipulable designed to further certain public ends they should b maximally resistant to being deployed on an arbitrary perhaps sectional basis em one individual or group should have discretion in how the instruments are used em one should
b able to take them into their own hands not someone who i entirely beneficent and publicspirited and certainly not someone who i liable to interferir ir their own sectional ends in the lives of their fellow citizens the institutions and
initiatives should not allow of manipulation at anyone s individual whim pettit philip republicanism a theory of freedom and government oxford oxford university press p grifar ou ser e relevante para se aferir a alegado inconstitucionalidade configurar a partir de existencia
de vincular familiar entre a chefia de poder_executivo e de casa legislativo de mesmo ente federativo nao apenas a redescobrir de principiar republicano mas averiguar a possibilidade de sua concreto redencao em sentir se a constituicao deixar de ser compreender apenas
como mero documento politicar de organizacao de estado e passar a ser fundamental que em reger entao a constituicao constituir o compromisso fundamental que em unir em palavra de professor menelick de carvalho neto e guilherme scotti a constituicao constituir o
compromisso fundamental de uma comunidade de pessoa que se reconhecer reciprocamente como livre e igual carvalho neto menelick de scotti guilherme o direitos_fundamentais e a in certeza de direito a produtividade de tensao principiologicas e a superacao de sistema de regra
belo horizonte forum esse compromisso nao e fundado em vazio mas em norma juridico constitucional ou ser e um compromisso normativo e uma norma fundamental e estruturante de compromisso e o principiar republicano estabelecer em art de constituicao o estado nao
e familiar nao e formar por laco de sangue ainda que familiar poder ocupar cargo eletivo diverso como representante de povo e escolher por livre manifestacao de soberania popular sua escolha e seu mandato poder e dever estar submeter ao principiar
republicano que abrir a nossa constituicao lembrar que ele esta posto em primeiro artigo de constituicao e que conformar e regular tambem o cargo eletivo sua ocupacao e seu exercicio isso significar portanto que se e possivel que parente poder ser
escolher como representante direto de povo dever ter seu mandato exercer de acordo com o principiar republicano art crfb aplicar se esse principiar constitucional ao caso em tela nao e possivel que laco de sangue e parentalidade em linha reto colateral
ou por afinidade atar o segundo grau definir e conformar a chefia de dois poder diferente de estado executivo e legislativo se assim fossar o exercicio de representacao popular deixar de ser republicano ou ser se sobreporia a representacao popular em
detrimento de republicanismo que dever reger todo a conformacao de estado a constituicao erigir nosso estado como republicano para findar com a estrutura de um estado basear em laco de sangue oligarquia familiar exercicio de poder_publico que confundir publicar e privado
e essa escolha republicano lembrar nao ocorrer em mas em a constituicao de apenas reforcar a opcao republicano que ver exercer ja haver mais de seculo se o estado dever ser republicano o exercicio de seu poder tambem o dever a
ocasiao de eleicao de conjuge companheiro a ou parente para cargo distinto atar e possivel e dever mesmo ser porque se expressar como livre manifestacao e eleicao decorrente de soberania popular mas essa escolha esta e estar sempre limitado e conformar
por principiar republicano que dever reger a escolha popular e o exercicio de mandato representativo isso significar que se conjuge companheiro ou parente de atar segundo grau poder ser escolher para cargo eletivo em poder diverso como executivo e legislativo por
exemplo nao poder em entanto exercer ambos a chefia de respectivo poder em mesmo ente federativo se isso fossar permitir a conformacao de estado deixar de ser republicano e passar a ser familiar voltar ao seculo xix estar em pleno seculo
xxi e mitigariamos o principal compromisso que em unir a constituicao de como bem apontar a professor vera karam de chueiri em seu mais recente livro a constituicao radical ed arraes p grifar a teoria constitucional contemporaneo ter ser generoso em
argumento cuja divergencia ser em favor de acao politica ou de ordem constituir de potenciar ou de realizacao de democracia ou de constitucionalismo de direito de grupo vulneravel ou de maioria ter instigar novo posicao teorico e novo praticar em entanto
outro desafio importante e o de internalizacao de ideia em praticar social e juridico a fim de aprofundar o compromisso com a democracia o constitucionalismo e a tensao que o mover eis a tensao aqui posto em caso e eis tambem
o unico caminho de solucao normativo constitucional e democratico a ser seguido aquele aberto e apontar por constituicao de logo em seu art o estado e uma republicar e isso significar que em tensao de caso concreto que em apresentar a
eleicao de conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau para a chefia de diferente poder a resposta ter que ser mais de que democratico ela precisar ser tambem constitucional e republicano porque
e assim que a constituicao de em constituir como uma comunidade de pessoa que se reunir em torno de um compromisso fundamentalmente republicano e republicar exigir em tensao inerente e inescapavel como mostrar a prof vera karam de chueiri diferenciacao entre
publicar e privado entre mandato eletivo e laco afetivo para alar de evidenciar se que a procedencia de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao violar o art de cf cuja redacao e assim disposto lei_complementar estabelecer outro caso de inelegibilidade e o prazo de
sua cessacao a fim de proteger a probidade administrativo a moralidade para exercicio de mandato considerar vida pregresso de candidato e a normalidade e legitimidade de eleicao contra a influenciar de poder economico ou o abuso de exercicio de funcao cargo
ou emprego em administracao direto ou indireto a inelegibilidade mencionado em disposicao constitucional referir se a hipotese que impedir a ocupacao de cargo eletivo nao fazer qualquer mencao a possivel impedimento em exercicio de atribuicao de mandato eletivo isto posto em
cumprimento de promessa republicano estampar em art caput de cf de necessario amplo fiscalizacao parlamentar sobre o poder_executivo bem como de concretude que se dever dar ao principiar de separacao_dos_poderes julgar procedente a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para assegurar que o cargo publicar
eletivo nao ser utilizar para beneficio privado bem como nao fazer de estamento burocratico estatal e organizado local de guarir para um mesmo nucleo familiar e como voto plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv
a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e
advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral
de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de
alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s
assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso
proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral
de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa
de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc
a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de
estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a
s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s
procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado
de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s
e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de
mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais
intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s
governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de
sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a
s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado
de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a
s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado
de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo
e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles
voto vogal o senhor ministro luiz_fux senhor presidente bom tarde eu gostar de saudar vossa excelencia nao so por presidencia mas tambem por evento hoje realizar saudar sua excelencia o procurador_geral_da_republica saudar nosso decano o ministro gilmar_mendes nossa decana a ministro
carmen_lucia eu ter a honra e o prazer de cumprimentar a pessoalmente por essa eleicao para a presidencia de tribunal_superior_eleitoral que ja se prenunciar ser realmente exitosa senhor presidente em ser juiz de constituicao_federal em ir investir de uma funcao de
defender o que esta expresso em constituicao_federal recordar me de quando em julgar a lei de fichar limpo apesar de ser uma lei fruto de um anseio popular ela desrespeitar o art de constituicao_federal porque nao respeitar o principiar de anualidade
mudar a regra eleitoral mes antes de eleicao entao ir declarar inconstitucional ser uma lei maravilhoso em que se prever inelegibilidade mas em verdade nao ser possivel aplicar a aquela oportunidade em discutir sobre se haver lugar para a federal discutir
haver o principiar de moralidade eleitoral mas haver uma regra expressar de art entao mais ou menos e a regra de hermeneutica que e in claris cessat interpretatio se a constituicao e claro nao ter que ponderar nenhum valor o que
estabelecer a nossa constituicao em art ser inelegivel em territorio de jurisdicao de titular o conjuge e o parente consanguineos ou afim atar o segundo grau ou por adocao de presidente_da_republica em exercicio evidentemente de governador de estado ou territorio de
distrito_federal ja em exercicio de prefeito ja em exercicio ou de quem o haver substituir dentro de seis mes anterior ao pleito salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato a reeleicao a antiguidade em trazer essa facilidade porque em
ouvir variar opiniao aqui variar colocacao todo ela absolutamente pertinente como soer ser pertinente a preocupacao que ir aqui arguido por ministro flavio_dino e que tambem ir dizer assim ponderado por ministro zanin malgrado o tempo apontar a regra expressar de
constituicao mas que valer a pena sopesar isso para de lege ferenda incluir se em algum ordenamento ocorrer que a constituicao e claro qualquer interpretacao nossa ir incidir em supressao de direito_fundamental politicar de ser eleito que e o jus honorum
e isso em ja ter estabelecer em vario dispositivo legal carlos maximiliano e expresso em sentido de que essa norma constitucional que consagrar direitos_fundamentais politico nao poder ter nem interpretacao extensivo nem aplicacao analogico ja que omissao nao haver para analogia
porque a regra e claro alar de como destacar meu colega antecessor eu entender muito bem a preocupacao de ministro flavio_dino ouvido o numero trazer por ministro nunes_marques em nao ir transformar em regra aquilo que e uma excecao nao e
em um numerar de quase seis mil municipio apenas em ocorrer essa eventual heterodoxia por um lado em ter acordao que garantir como postulado fundamental de separacao_dos_poderes que e uma clausular petreo o respeito a como se eleger o dirigente de
casa legislativo a constituicao_federal e claro em sentido por outro lado em tambem ter que a restricao a esse direito dever ser ler nao como numerus aperto mas como numerus clausus essa ser a restricao afora isso a jurisdicao_constitucional nao poder
ampliar proibicao e restricao a direito politico fundamental tambem ir destacado nao so por ministro zanin e por ministro nunes_marques mas por ministro alexandre e a proprio relator esclarecer que em ter uma premissa antecedente ele ir eleger por povo e
uma vez eleger por povo a casa legislativo ter a insindicabilidade de maneira como ir eleger aquele que compor o seu organismo aqui talvez tentar trazer alguma coisa de tudo que ja ir dito eu observar que em esquecer de uma
instituicao auxiliar de poder_legislativo que e o tribunal_de_contas se haver algum desvio o tribunal_de_contas e o orgao auxiliar de poder_legislativo que hoje ter pleno autonomia entao em nao poder presumir de antemao uma inerciar de tribunal_de_contas ainda que em poder especular
que haver caso de desvio efetivamente em ter aqui um orgao fiscalizador que e o tribunal_de_contas que e dotar hoje em dia de excepcional autonomia tecnica e administrativo entao eu estar efetivamente concluir que a inelegibilidade funcional prever em de art
que ter como objectivo impedir o uso de maquinar publicar por chefe de poder_executivo em favor de seu parente em pleito eleitoral como advertir muito bem o ministro flavio_dino nao poder ser aplicado analogicamente a eleicao interno de casa de poder_legislativo
porque em primeiro lugar a dinamica de conquista de apoio para a formacao de maioria em ambito de parlamentar e totalmente diverso de dinamica de conquista de voto em pleito eleitoral normal como se saber a aplicacao analogico pressupor a identificacao
de dois situacao comparar o que nao ocorrer em caso concreto por fim senhor presidente como tudo ja ir dito aqui eu anotar tudo que o colega mencionar que tornar facil essa nossa tarefa de votar eu concluir que a regra
de de art perfazer realmente uma norma restritivo de direito_fundamental que e o direito_fundamental de ser eleito e como tal dever ser interpretar restritivamente a fim de que essa norma que consagrar essa clausular petreo em jogo ser aplicado em sua
extensao possivel e nao com essa interpretacao extensivo de sorte que muito embora reconhecer que e possivel extrair de principiar republicano uma seriar de hipotese diante de uma regra expressar o principio sucumbir por essa razao estar acompanhar integralmente a ministro
relator carmen_lucia e o colega que dar substrato a esse meu voto e pedir venia ao ministro flavio_dino que aqui levantar uma questao que merecer ser sopesada por sua ex casa de origem e consagrar isso em texto normativo expresso plenario
medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s
e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo
intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de
estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a
s procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv
a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa
de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul
intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de
estado de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de
estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a
s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte
adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de
assembleia intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa
de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de
bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a
s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado
de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de estado
de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a
s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado
de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc
a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de
estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo
a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a
s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano
caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles voto vogal o senhor ministro dias_toffoli bom tarde senhor presidente cumprimento vossa excelencia e cumprimento especialmente a ministro relator por voto proferido como ja o fazer em data de
ontem em tse participar de sua primeiro sessao jurisdicional e administrativo reiterar aqui o cumprimento a formular cumprimento o colega em pessoa de decano cumprimento o dr paulo gonet procurador_geral a senhor e o senhor advogado e advogado e todo o
presente senhor presidente vir para a sessao ja tender gentilmente ler o voto de ministro carmen_lucia com a intencao de acompanhar a como ja fazer praticamente a maioria em data de hoje contudo o voto de ministro flavio_dino que trazer um
realismo fatico de um pai imenso que e o nosso brasil e um realismo fatico que impor um realismo juridico com base inclusive em caso em qual ja haver como em caso de nepotismo um avanco de ponto de vista hermeneutico
me fazer acompanhar ele tender em vista sua habilidade de demonstracao peco venia entao a ministro relator e a todo o eminente colega que a e como voto senhor presidente plenario medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal antecipacao ao voto o senhor ministro
gilmar_mendes bom tarde presidente gostar de cumprimentar todo o colega cumprimentar a ministro carmen_lucia relator e tambem o ministro flavio_dino que trazer essa divergencia cumprimentar a todo o colega que ja emitir voto em ou em sentido presidente eu dever dizer
que inicialmente sentir alguma simpatia por abordagem trazer por ministro flavio_dino de fato essa abordagem suscitar uma seriar de indagacao sobre o sistema e praticar que se desenvolver em meio politicar e se ter fazer um esforco em sentido de coarctar
de reduzir abuso em seara por outro lado e necessario apontar como ja ir fazer a partir de voto de eminente relator que legem habemus que ter atar a regra especificar de art que tratar de tematica de maneira expressar e
que vislumbrar claramente a situacao que se colocar responder portanto a alguma perplexidade em torno de tematica e claro em saber bem que o debate que ir muito bem trazer a partir de uma analisar empirico muito forte por ministro flavio_dino
lastrear tambem em praticar que ter a ver com a funcionalidade ou disfuncionalidade de sistema partidario eu me lembrar que em conversar nao fazer muito tempo com o professor dieter grimm sobre a reforma de sistema politicar brasileiro e em mesmo
chegar quando estar em tse a divulgar a ideia de sistema misto alemao e ele entao observar que o sistema e bom mas precisar ter democracia partidario e preciso sobretudo escolher em listar que voce impor ou colocar candidato que galvanizem
apoio de partido de contrariar isto ver uma efetivo nomeacao ou designacao o proprio sistema eleitoral acabar por permitir esse tipo de situacao entao aqui o desejavel e que o proprio sistema politicar partidario ter o mecanismo e o corretivo necessario
para o debate sobre quem ir ser candidato e dentro de criterio que permitir ja um escrutinio previo antes de escrutinio que e fazer por eleitor mas eu temer que ao introduzir uma mudanca como esta em estar a alterar o
sistema constitucional com grande repercussao em quadro que a despeito de nosso juizo que ir ser fazer obviamente juizo axiologico ter duracao limitado se em ir olhar e ai nao estar fazer nenhum juizo de valor e em que ja estar
em janela de vida publicar haver algum ano em ir ver que a genealogia de politico brasileiro bastar olhar o sobrenome em ir ver que ter uma forte ligacao com a afinidade e o parentesco em encontrar o filho o neto
e assim por diante e eu ficar a temer que a partir de um quadro que agora se colocar em estado de tocantins estar engendrar solucao casuistico que trazer consequencia inimaginavel eu lembrar que em priscar ser eu ser de mais
antigo aqui e de mais velho eu me lembrar que o professor josafa marinho brincar com um ar muito solene mas fazer uma brincadeira ele ser muito estudioso de ruir e de joao mangabeira e citar de quando em vez otavio
mangabeira dizer pensar um absurdo em bahia existir hoje poder falar de outro estado e certamente alguem poder dizer tocantins eu temer que em nome de republicanismo em produzamos algo que ser um casuismo talvez de iuri constituendo ficar atar uma
sugestao para o congresso_nacional de eventualmente alterar essa disciplina eu sempre citar em materia de jurisdicao_constitucional mas aplicavel aqui a obra de monteiro lobato o reformador de natureza americo piscar piscar salvo engano sair a reformar a natureza e ficar muito
incomodado quando ver a jabuticabeira muito frondoso com muita jabuticaba e com a aboborar em chao a por tanto ele falar poxa isso esta tudo errado ne a aboborar dever estar aqui em cima em jabuticabeira e a jabuticaba dever estar
estendido em fiapo que estar em chao a por tanto ja cansado aquela faina de fazer a reforma de natureza deitar se sob a jabuticabeira e lhe cair uma jabuticaba em nariz e ele dizer poxa talvez a natureza nao estar
tao errado eu temer muito esse tipo de coisa depois aprender que isso e mais sofisticado ter a chamado cercar de chesterton a lanca reformista em que ele dizer entao ir mudar essa cercar mas voce saber por que ela ser
mudar nao por que precisar ser mudar nao faca a reperguntar faca mais uma vez a pergunta sobre isso muita vez ter esse anseio e eu ficar muito desconfiado em relacao a isso por isso peco todo a venia ao ministro
flavio_dino e aquele que o acompanhar o senhor ministro flavio_dino ministro gilmar antes que vossa excelencia encerrar poder fazer um breve aparte ja que provavelmente ser dono de aboborar ou de jabuticaba o senhor ministro gilmar_mendes por favor o senhor ministro
flavio_dino apenas uma observacao inclusive conversar com o eminente presidente e claro que em ter uma funcao sobretudo provedor de seguranca_juridica mas ao mesmo tempo em emitir mensagem em caso conforme o eminente ministro fachin e eu ter a honra de
ouvir seu voto assim como o de ministro andre o de ministro toffoli o que estar a sustentar aqui independentemente de dimensao de controversia portanto o problema nao e quantitativo e qualitativo e uma questao de como voce para usar uma
expressao cara ao presidente empurra o sistema politicar para uma praticar saudavel vossa excelencia citar o sistema distrital misto alemao e o empecilho de fato e esse ninguem se sentar confortavel e seguro com voto em listar em brasil porque provavelmente
dar a atual configuracao de poder familiar estar em listar o pai o filho a filho menos o espirito_santo todo estar a em primeiro lugar de listar e em razao de vetor perene aquilo que o jesse de souza chamar de
concentracao de capital social de mao de pouco e que este caso funcionar tambem respeitar muito a visao de vossa excelencia e de todo que acompanhar a ilustre professor carmem lucia como funcao de emissao de mensagem para possibilitar aprimoramento de
sistema como esse de voto de distrital misto e de democracia partidario eu afirmarei ministro gilmar infelizmente que essa aboborar pendurar em pe de jabuticaba chamado nepotismo esta se fortalecer em brasil eu ter conviccao de recentemente ter inclusive um exemplo
bastante eloquente de eu crer que em algum momento claro a vez nao e agora ser importante que em refletir sobre isso mas claro saudar e homenagear vossa excelencia o senhor ministro gilmar_mendes deixar eu lhe dizer ministro flavio_dino a questao
e vossa excelencia conhecer bem e que em vivenciar a realidade todo em de alguma forma a ministro carmen esta voltar a presidencia com augurio de todo o sucesso mais uma vez em lidar tentar dar uma dinamica e achar que
todo que passar por a em um dar momento tentar dar uma dinamica por exemplo a algo bastante prosaico que ser fazer com que o partidos_politicos constituir diretorio ir falar de uma coisa muito singelo nao e porque a partir de
constituicao de diretorio ter que haver convencao e obviamente a partir dar ir se realizar aquilo que o dieter grimm dizer um minimo de democracia partidario com algum tipo de controlo e ir estabelecer em um modelo fasico que o partido
dever ir superar aquela situacao de diretorio provisorio o que acontecer a partir de cobranca intenso de tse uma resposta via emenda_constitucional como todo saber validar o diretorio provisorio o senhor ministro flavio_dino a bom noticiar e que o tema esta
aqui de novo o senhor ministro gilmar_mendes pois e ver que isso e uma questao fundamental porque sem isso nao se realizar a democracia partidario e por isso e muito mais facil de se carregar o partido em ver essa noticiar
a todo hora e eu estar longe de deblaterar o sistema politicar atar porque em saber que a tentativa de substituir o sistema politicar por algo melhor produzir morar dallagnol e essa figura todo entao nao se recomendar ir falar de
uma figura mais simpatico a gabriela hardt mas nao e de que se cuidar entao quando se falar de sistema politicar e o criticar e para aperfeicoar ele e nao para tentar substituir ele porque de contrariar a gente poder produzir
coisa bem pior mas haver essa questao de fato a briga por nao renovacao de partido a todo hora em ver noticiar sobre intervencao em diretorio em tal lugar querer dizer e um sistema normalmente muito monocratico que o presidente de
variar agremiacao partidario enfeixar o poder o que dificultar enormemente essa ideia de democracia partidario que e vital para discussao fundamental como a questao de reforma de sistema politicar eleitoral a questao de voto distrital misto ou mesmo a discussao sobre
parlamentarismo semipresidencialismo e coisa assemelhar eu entender a mensagem e entender que de fato isso resultar positivo em debate mas temer que dever entender como fazer a ministro carmen que o constituinte ter consciencia ao debater sobre isso e fazer a
opcao claro de impor essa limitacao mas eu saudar o voto de vossa excelencia ministro flavio_dino medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a
s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira
adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de
amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral
de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de bahia intdo a s assembleia_legislativa de estado intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral
de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias
intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa
de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv
a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado de paraiba adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para legislativo de estado de para intdo
a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de
estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral
de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de
rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de santa_catarina intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe legislativo de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv
a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo
a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e
procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a s e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul
proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo
a s governador de estado de rondonia proc a s e procurador_geral_do_estado de rondonia intdo a s governador de estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de
estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo
a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e
procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc a s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao
proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de estado de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador
de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio_grande_do_norte proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte
sul proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv
a s luciano caparroz pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles v o t o v o g a l o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_socialista_brasileiro psb contra
a praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo a controversia segundo o requerente
envolver o requisito necessario para que um parlamentar poder assumir a presidencia de camara_dos_deputados senado_federal e demais camar e assembleia legislativo sustentar que permitir que o chefe de poder_executivo ser conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar segundo grau de
presidente de respectivo casa legislativo consubstanciar violacao a forma republicano a separacao_de_poderes ao pluralismo politicar a igualdade e ao principiar democratico aduzir que o art de constituicao_federal em uma tonica de afastamento de uma oligarquizacao de poder politicar instituir a inelegibilidade
decorrente de parentesco em sentido aduzir que o dispositivo pretender limitar a concentracao de poder em uma unico familia o que e frustrado por praticar ora questionar alegar que o poder_legislativo ter como funcao precipuo a fiscalizacao de ato praticar por
poder_executivo ser que ao permitir a existencia de vincular de parentesco entre ambos tender em vista o controlo de pauta exercer por presidente de casa legislativo o principio de impessoalidade e de imparcialidade ser transgredidos bem ainda o controlo reciproco em
praticar ser abandonado salientar que em razao de vincular de parentesco nao e possivel dizer que o poder_legislativo ser imparcial para fiscalizar o poder_executivo o que e bem reforcar por art ii e iii de cpc requerer a procedencia de pedido
para fixar tese em sentido de que o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo de mesmo unidade
de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal a agu manifestar se por nao conhecimento de acao e subsidiariamente por improcedencia de pedido em termo de seguinte ementa eleitoral ato de assembleia_legislativa de estado de tocantins de camara_municipal de cornelio
procopio pr e de camara_municipal de jiparana ro que criar situacao em qual familiar atar o segundo grau ocupar ao mesmo tempo o cargo de chefe de poder_executivo presidente governador ou prefeito e chefe de poder_legislativo presidente de respectivo casa legislativo
pedido de estabelecimento de tese geral e abstrato em sentido de que o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia
de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal preliminar ausencia de indicacao adequado de ato de poder_publico questionar inobservancia de principiar de subsidiariedade existencia de outro meio processual apto a sanar a suposto lesao a
preceitos_fundamentais procuracao sem poder especifico derivar a funcao de estabelecer novo norma e regulamentacao especificar que poder ajustar ou aprimorar a disposicao constitucional referente ao processo eleitoral o acolhimento de pretensao autoral depender de atuacao de supremo_tribunal_federal como legislador positivo norma
restritivo de direito politico nao dever ser interpretar de forma extensivo ou analogico necessidade de autocontencao de poder_judiciario em situacao indicado reiteracao de conteudo de manifestacao anterior por nao conhecimento de arguicao e quanto ao merito por improcedencia edoc o procurador_geral_da_republica
em parecer manifestar se igualmente por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido consoante a ementa que a seguir reproduzir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ata de sessao de casa legislativo que eleger seu presidente pretensao de fixacao de tese por
stf em sentido de proibir que conjuge ou parente de chefe de executivo ser impedir de disputar a presidencia de poder_legislativo em mesmo unidade federativo alegacao de ofensa a arts e de constituicao_federal preliminar ausencia de esgotamento de via processual disponivel
inobservancia de carater subsidiario de adpf merito vedacao de de art de cf que nao alcancar a situacao delinear em auto norma veiculadora de inelegibilidade relativo interpretacao restritivo pretensao de atuacao de poder_judiciario como legislador positivo impossibilidade afronta a separacao_dos_poderes nao
conhecimento de arguicao improcedencia de pedido haver meio a preceitos_fundamentais nao haver de ser conhecido a adpf por nao atendimento ao requisito de subsidiariedade precedente o disposto em de art de cf veicular regra de inelegibilidade relativo em razao de parentesco
razao por qual haver de ser interpretar de modo restritivo nao caber a poder_judiciario editar norma geral e abstrato referente ao processo eleitoral funcao tipico de poder_legislativo sob pena de afronta a separacao_dos_poderes parecer por nao conhecimento de acao ou se
conhecido por improcedencia de pedido edoc a ministro carmen_lucia relator submeter a presente adpf a julgamento virtual sessao de a oportunidade em qual votar por improcedencia de pedido tender o ministro flavio_dino pedido destaque e o relatorio passo a votar a
ministro carmen_lucia relator propor em linha de jurisprudencia de corte a conversao de apreciacao de medida_cautelar em julgamento definitivo de merito ressaltar a legitimidade ativo de partido_politico autor anotar o cabimento de presente adpf ante o preenchimento de requisito por fim
rejeitar a preliminar de que nao existir em caso procuracao conferir poder especifico para propositura de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a advogado signatario de peticao_inicial acompanhar quanto a preliminar a ministro relator direito politico auto organizacao administrativo de poder e inelegibilidade nao haver
duvidar de que existir uma intimar conexao entre democracia e o direitos_fundamentais em geral e em particular o direito politico peter häberle reconhecer em um de seu celebrar estudo a democracia como um mecanismo de salvaguarda organizacional e politica de dignidade_da_pessoa_humana
e de pluralismo ser a dignidade_da_pessoa_humana o pressuposto de estado_democratico_de_direito häberle peter menschenwurde und pluralistische demokratie ihr innerer zusammenhang f ress p isso porque somente por meio de exercicio de direito politico tanto sob o aspecto ativo quanto sob a vertente
passivo o cidadao nao se tornar mero instrumento de vontade politica de estado mas ter em realidade efetivo participacao em processo decisorio que impactar sua vida e de todo comunidade que o cercar em outro palavra o direito politico em particular
e o direitos_fundamentais em geral possuir intimar relacao de conexidade e implicacao reciprocar com a democracia ou ser depender conceitualmente um de outro sarlet ingo wolfgang a eficacia de direitos_fundamentais uma teoria geral de direitos_fundamentais em perspectiva constitucional ed porto alegre
livraria de advogado p em contexto e bom ressaltar que a democracia nao possuir apenas uma vertente formal mas igualmente uma dimensao material a significar que encontrar sustentaculo em algum principio valor e direitos_fundamentais consagrado por ordenamento constitucional assim a democracia
nao se legitimar apenas por soberania popular ser necessario sua submissao a principio constitucional fundamental de modo se todo poder emanar de povo mostrar se imprescindivel a existencia de mecanismo que permitir a sua participacao ainda que indireto em formacao de
vontade politica de estado a possibilitar um governo de povo para o povo e em campo que entrar o direito politico a sua fundamentalidade decorrer exatamente de relacao de dependencia com a soberania popular e com o principiar democratico cf art
paragrafar unico o direito politico consubstanciar em uma ordem verdadeiramente democratico a base de regime em sentido uma de principal posicao subjetivo garantido por direito politico portanto presente em seu ambito de protecao e o direito ao sufragio que se materializar
em direito de votar de participar de organizacao de vontade estatal e em direito de ser votar mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional 18 ed sao_paulo saraivajur p em linha ingo wolfgang sarlet ressaltar que o ambito
de protecao de direito ao sufragio compreender desde o direito de votar passar por direito de ser votar atar o alistamento eleitoral e a divisao de cargo certo e que como se de em outro ordem juridico tambem em direito_constitucional brasileiro
o sufragio em condicao de direito subjetivo englobar o direito de votar o assim chamado direito eleitoral ativo e o direito de ser votar de modo a poder participar de formacao e de exercicio de poder estatal direito eleitoral passivo considerar
justamente a sua finalidade e amplitude o direito de sufragio implicar a garantia jusfundamental de todo o processo eleitoral sem o que a integridade de sufragio poder ficar comprometido de tal sorte que o ambito de protecao de sufragio ativo e
passivo abranger desde o alistamento eleitoral atar a eleicao propriamente dito incluir a divisao de cargo sarlet ingo wolfgang marinoni luiz guilherme mitidiero daniel curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur p o que se verificar portanto e que o direito politico
consubstanciar importante e singular instrumento vocacionar a permitir a livre e eficaz participacao de cidadao ainda que de forma indireto em processo de tomar de decisao de estado e caracterizar se como pressuposto de composicao livre de esfera publicar estar ele
assentada a garantia de manutencao de demais direitos_fundamentais e em contexto de substantivo valorizacao de direito politico como elemento central de sistema democratico e como garantia de salvaguarda de direitos_fundamentais que dever ser interpretar a condicao de elegibilidade e a causa
de inelegibilidade e preciso pois acercar de restricao a ele imposto com efeito a condicao de elegibilidade ser pressuposto positivo que necessariamente dever ser preencher para proporcionar que o cidadao exercer sua capacidade politica passivo e assim poder lancar se candidato
ja a causa de inelegibilidade ser condicao negativo de modo que se presente impedir o exercicio de capacidade politica passivo conforme ressaltar neviton guedes estritamente sob o ponto de vista de teoria de direitos_fundamentais o fato juridico converter em hipotese normativo
tatbestand a ser preencher como condicao de elegibilidade ser tambem restricao condicionamento em uma palavra limitacao a direitos_fundamentais ser que quanto a esse especificar aspecto nao se diferenciar de inelegibilidade comentario ao art in canotilho j j gomes et al coord
comentario a constituicao de brasil ed sao_paulo saraiva educacao p dar porque enquanto restricao a direito politico a analisar de condicao de elegibilidade e de causa de inelegibilidade dever ser levar a efeito mediante hermeneutica cauteloso direcionar a bem delimitar seu
objeto e limitado ao que expressamente indicado por norma restritivo talvez nao haver local pior para descobrir regra implicito a condicao de elegibilidade e a causa de inelegibilidade ter vocacao para o direito estrito a ser tratado em norma claro e
explicitar em constituicao_federal e em legislacao pertinente deixar muito pouco espaco para complementacao por aplicador a pretensao deduzir em adpf em sentido de impedir a eleicao de membro de poder_legislativo para a presidencia de casa parlamentar caso possuir certo grau de
parentesco com o chefe de poder_executivo de mesmo circunscricao configurar nada mais nada menos um pedido para que esta suprema_corte criar uma novo causa de inelegibilidade a partir de interpretacao de principio constitucional a discussao sobre o limite de principio constitucional
sempre e validar e pertinente em caso a parte requerente esta a deduzir de principio quando muito uma interpretacao criativo e extensivo de uma regra uma causa implicito de inelegibilidade para cargo de mesa_diretora de poder_legislativo mesmo diante de causa de
inelegibilidade exaustivamente descrito em constituicao e em legislacao infraconstitucional o que se pretender e engendramento de novo hipotese de inelegibilidade novo restricao a prerrogativa de parlamento de se organizar novo limitacao a direitos_fundamentais sem enunciacao em constituicao_federal ou intermediacao de lei
ir de hipotese explicitar por constituicao incumbir ao proprio poder_legislativo se organizar reger e decidir seu procedimento eleitoral nao poder esquecer que em ambito de poder_legislativo a eleicao nao ser meramente protocolar fruto de uma tradicao que se perpetuar por longo
ano tal como suceder com a eleicao de tribunal para o cargo diretivo de corte em seio de poder_legislativo a eleicao ser verdadeiramente disputado e fruto de acordo e de consenso proprio de politica o cargo de mesa_diretora ser objeto de
cobica e o seu preenchimento depender de todo uma engenharia voltar a obtencao de apoio majoritario o cargo ser dividir observar tanto quanto possivel a proporcionalidade partidario de modo a atender a mais distinto corrente politica tudo com objectivo de composicao
de uma chapa com viabilidade de ser eleger a chefia de poder_legislativo ao contrariar de poder_executivo nao e eleger diretamente por povo e tampouco o demais parlamentar ser a ela subordinado o meandro de parlamento portanto pressupor o dialogar e a
confluencia de interesse de modo que a eleicao para o cargo de mesa_diretora nao consubstanciar escolha unipessoal de quem querer que ser mas sim a consolidacao de vontade de maioria de parlamentar em sentido com a devido venia estabelecer via interpretacao
uma hipotese de inelegibilidade especificar para presidencia de poder_legislativo significar apequenar o parlamentar sua capacidade de composicao politica e sua independencia bem assim amesquinhar a prerrogativa proprio de auto organizacao de parlamento segundo a constituicao_federal o poder ser independente e harmonico
entre si essa independencia e harmonia e afirmar por regra que garantir a esfera de organizacao de cada poder e proteger um poder contra interferencia de demais a auto organizacao administrativo e assegurar por constituicao nao so a tribunal como tambem
a casa parlamentar arts iv xiii e i de cf assim nao haver regra constitucional tampouco regra legal estabelecido em um processo especial cada poder se auto organizar a preocupacao de constituicao com a auto organizacao de casa de parlamento e
de tribunal tambem se refletir em uma protecao de seu membro contra ingerencia de outro poder de resultar que ausente norma impeditivo nao caber ao poder_judiciario criar novo causa de inelegibilidade e ingerir em ambito de organizacao interno de poder_legislativo de
todo forma ainda que se poder invocar o de art de constituicao melhor sorte nao assistir a tese propugnar a bem de verdade a inelegibilidade em analisar caracterizar se por seu carater indireto valer dizer envolver um fato relacionar a terceiro
e de modo reflexo incidir sobre aquele a quem a inelegibilidade se dirigir a incidencia de causa de inelegibilidade recair em territorio de jurisdicao de titular sobre quem manter vincular de parentesco conjuge e o parente consanguineos ou afim atar o
segundo grau ou por adocao com o chefe de poder_executivo e importante que se dizer que a inelegibilidade a que se referir o o art de constituicao nao vedar completamente a coexistencia de chefe de poder_executivo com vincular de parentesco com
titular de mandato em poder_legislativo isso porque consoante a proprio disposicao constitucional haver excecao em caso em qual o parente de chefe de poder_executivo ja ser titular de mandato eletivo e pretender candidatar se a reeleicao a inelegibilidade nao incidir assim
por exemplo se um cidadao que ja e vereador lancar candidatura a reeleicao o fato de seu pai ser o prefeito de municipio igualmente postulante a reeleicao nao atrair a causa de inelegibilidade de art de constituicao outrossim nao se aplicar
a inelegibilidade de de art de constituicao quando o candidato ainda nao ocupar cargo eletivo e lancar candidatura simultaneamente ou se o chefe de poder_executivo ainda nao e de mesmo grupo familiar de modo se pai e filho candidatar se por
primeiro vez para prefeito e vereador respectivamente em mesmo municipio a inelegibilidade reflexo de art nao ter incidencia de igual sorte se o filho ja ir vereador e lancar candidatura para reeleicao nao haver qualquer impedimento para que o pai se
candidatar ao cargo de prefeito esse quadro permitir constatar que a constituicao_federal nao e completamente refratar a eleicao de pessoa que manter vincular familiar ao reves ao excepcionar a regra geral de causa de inelegibilidade reflexo e ao nao vedar candidatura
simultaneo de pessoa de mesmo grupo familiar a constituicao nao so admitir como legitimar essa circunstanciar em contexto a pretensao de requerente de criar uma inelegibilidade interno especificar para o membro de poder_legislativo que manter vincular de parentesco com o chefe
de poder_executivo representar de certo forma uma mitigacao mais amplo e incisivo de art de constituicao_federal pois ignorar a excecao por ele mesmo estabelecer alar de crer uma especie de parlamentar de segundo categoria porquanto destituir de todo a prerrogativa inerente
a todo o demais parlamentar em razao de uma peculiar circunstanciar subjetivo ademais como longamente expor ao fim e ao cabo o pedido e que esta suprema_corte estabelecer a existencia de uma inelegibilidade implicito para determinado membro de poder_legislativo ao passo
que a constituicao fixo que somente lei_complementar poder criar novo causa de inelegibilidade alar aquela ja implementar por proprio texto constitucional ter por necessario fazer dois apontamento em primeiro lugar com a devido venia nao e possivel aplicar a ratio decidendi
formado em re rj tema de repercussao_geral em qual assentada a vedacao a terceiro eleicao para cargo de mesmo natureza ainda que em municipio diverso chamado prefeito itinerante isso porque aquele caso o principal argumento girar em torno de fraude a
constituicao o que nao encontrar ressonancia em hipotese concreto nao estar a meu ver diante de fraude a constituicao mesmo porque a constituicao como ver nao vedar a coexistencia de membro de poder_legislativo com vincular de parentesco com o chefe de
poder_executivo entender que a hipotese de substituicao e sucessao nao guardar similaridade enquanto a substituicao ter carater meramente transitorio a sucessao ter indole permanente assim nao e possivel estender a logicar decorrente de um para o outro sob pena de evidente
confusao dogmatico para finalizar esse topico caber citar a fabular de monteiro lobato quando citar o personagem americo piscar piscar esse sujeito americo piscar piscar estar incomodado com a impropriedade de natureza e decidir entao sugerir reforma ele dizer que ser
um absurdo a jabuticabeira ser tao grande uma arvorar tao portentoso alguma ser menor outro ser maior mas essa de ser muito grande e dar pequeno fruto a jabuticaba e a aboborar imenso ficar em chao e dizer se a coisa
ter que ser reorganizar por mim eu trocar a bola passar a jabuticaba para a aboboreira e a aboborar para a jabuticabeira ele estar muito cansado em faina de reformar o mundo e decidir tirar uma soneca embaixo de jabuticabeira e
cair lhe em nariz uma jabuticaba e dizer americo piscar piscar pois nao e que se o mundo fossar arrumado por mim a primeiro vitimar ter ser eu eu americo piscar piscar morto por aboborar por mim posto em lugar de
jabuticaba muita vez brincar de americo piscar piscar ter de ter muito cuidado com a instituicao estar com trinta e cinco ano de constituicao_federal e o mais longo periodo de normalidade institucional de vida republicano nao dever brincar de aprendiz de
feiticeiro em contexto a cercar de chesterton explicar muita coisa ela consubstanciar um principiar muito simples que sempre dever ter presente antes de mudar a dinamica vigente e preciso i compreender o proposito aquilo em vigor ii antever todo a consequencia
possivel de alteracao de rumo justamente para evitar consequencia indesejado como aquela que decorrer de declaracao de inconstitucionalidade por esta corte de clausular de barreira originar iii analisar a reversibilidade de mudanca dar porque embora simpatizar com a proposta de voto
divergente ficar muito desconfiado em relacao a essa mudanca repentino e muita de vez sem pleno reflexao a respeito de consequencia que de advir em suma ser por necessidade de interpretacao restritivo de condicao de elegibilidade e de causa de inelegibilidade
ser por direito a auto organizacao de poder_legislativo ser por impossibilidade de criacao por poder_judiciario de novo causa de inelegibilidade o pedido de parte requerente nao merecer acolhimento transgressao a principio de moralidade de impessoalidade e de imparcialidade a alegacao de
parte requerente de acao_direta_de_inconstitucionalidade estadual girar em torno de transgressao a principio de impessoalidade de moralidade e de imparcialidade pois segundo sustentar a praticar ora questionar sobrepor de certo forma o interesse privado em relacao ao interesse_publico permitir a apropriacao de
estado por grupo familiar e impossibilitar o adequado controlo reciprocar conforme ja destacar em sede doutrinar com o advento de constituicao de o primeiro arroubo de constitucionalizacao de norma reitor de administracao_publica presente em texto anterior finalmente se solidificar consolidar um
catalogar de norma que poder ser identificado como norma constitucional de administracao_publica pois ficar claro ao jurista po que a administracao_publica constitucionalizou se como afirmar carmen_lucia antunes rocha1 mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional ed sao_paulo saraivajur
p esse movimento de constitucionalizacao de administracao_publica ressaltar maria sylvia zanella di pietro ensejar a insercao em texto constitucional de forma expressar de principio a que se submeter a administracao_publica tal como legalidade impessoalidade moralidade administrativo e eficiencia di pietro maria
sylvia zanella direito administrativo ed rio_de_janeiro forense p e bem verdade que embora em certo medida festejado entre em a constitucionalizacao de expressao aberto de conteudo praticamente indeterminado como o principio reitor de administracao_publica encontrar uma seriar de problema que advir
de praticar jurisdicional hans kelsen em ja longinquo ano de acentuar a adversidade e o perigo gerar por insercao em texto constitucional de termo com baixo densidade normativo para o prestigiado teorico austriaco a adocao de disposicao constitucional relativo a moralidade
e a equidade por exemplo expressao impreciso e equivocar poder ao extremo submeter a lei aprovado por parlamento legitimar representante de povo a vontade pessoal de agente nao eleger integrante de um orgao externo como o tribunal constitucional assim entender ele
que para evitar deslocamento de poder especialmente em pais que ter instituir o controle_de_constitucionalidade exercer por orgao externo ao poder_legislativo a constituicao nao dever empregar palavra e frase de especie impreciso e aberto kelsen hans a garantie juridictionnelle de a constituition
a justicar constitutionnelle revue du droit public et de a science politicar en france et a l etranger v p antunes rocha carmen_lucia principio constitucional de administracao_publica em contexto uma vez constitucionalizados termo e expressao indeterminado o interpretar por dever de
lealdade a constituicao e respeito a escolha politicar democratico ter o encargo de com base em hermeneutica juridico e com rigor metodologico indicar devidamente o conteudo que esta empregar a conceito impreciso e equivoco veicular em constituicao nao se poder admitir
como vir assinalar lenio streck que esse pamprincipiologismo ultrapassar o limite semantico de texto constitucional e acabar por legitimar o emprego de enunciado criar ad hoc streck lenio luiz verdade e consenso ed sao_paulo saraiva p de modo o dispositivo constitucional
nao poder ser interpretar de modo abusivamente extenso permitir se extrair qualquer sentido que se pretender de texto constitucional sobre isso necessario referir a criticar apontado por antonin scalia sobre abuso em interpretacao constitucional que chegar a se assemelhar a um
coringa para qualquer problema que poder ser usado como fundamento em qualquer resposta em termo original para citar outro exemplo de cultura popular haver algum tempo haver um anunciar em televisao sobre o molho de tomate prego o marido em anunciar
pergunta a esposo voce ir usar esse molho comprar em loja nao ir fazer voce mesmo ele ter oregano ter sim mas ter pimenta ter ter azeite de oliva esta a e manjericao esta a ter esse tipo de constituicao agora
voce querer ter direito ao aborto esta a voce querer ter o direito de morrer esta a o que querer que ser bom verdadeiro e belo esta a nao antonin reflections on law faith and life well lived crown new york
crown forum p e preciso considerar em mesmo diretor a criticar formular por carlos blanco de moral em sentido de que principio de baixo densidade normativo implicar sua menor aptidao para forte controle_de_constitucionalidade quanto mais vago ir o principiar e menos
especificar o fim que visar prosseguir menos controlavel ser a sua realizacao maior a discricionariedade que potencialmente conferir a tribunal para o concretizar atraves de parametro de sua lavra maior o nivel de subjetividade em sua interpretacao menor o grau de
seguranca_juridica em realizacao de direito e menor tambem sobretudo quando a concretizacao jurisprudencial ir escasso ser a aptidao de mesmo principiar para operar como norma de controlo intenso de validade de lei ordinario moral carlos blanco de curso de direito_constitucional teoria
de constituicao tomar ii coimbra almedida p em contexto nao vislumbrar admissivel desdobrar de principio invocar por parte autor uma disciplina normativo que em razao de seu manifesto carater restritivo de direitos_fundamentais somente poder ser veicular por diploma legislativo primario a
mim me parecer que a constituicao_federal estabelecer baliza para conformacao de auto organizacao titularizada por poder de republicar a norma minimo e proibitivo estar estipulado quanto ao mais competir a poder legislativo e judiciario a composicao de seu orgao diretivo e
a forma de exercicio de sua respectivo autonomia assim a vagueza de disciplina constitucional para eleicao de mesa_diretora de poder_legislativo parecer ser eloquente justamente para nao criar entrave desnecessario e permitir a indispensavel adaptacao politica conforme o acordo e o consenso
engendrar por ator extrair de principio invocar a norma geral pretendido ter como efeito data venia a usurpacao de funcao de parlamento por esta suprema_corte e acarretar a submissao de vontade parlamentar a vontade politica de tribunal em nitido subversao de
independencia e harmonia entre o poder por fim a parte requerente apontar que permitir a assuncao de parente de chefe de executivo local ao cargo de presidente de casa legislativo trazer enorme prejuizo a imparcialidade esse argumento e manifestamente improcedente bastar
recorrer a jurisprudencia de corte para perceber ele ressaltar que nao se poder exigir de parlamentar legitimo e autentico representante de povo pleno imparcialidade tal como suceder em relacao a juiz membro de poder_judiciario em realidade em linha de que ja
assentar por esta suprema_corte o parlamentar ainda quando exercer de forma anomalo a funcao de julgar poder se amparar validamente em sua conviccao politicar partidario adpf mc df red de acordao min roberto_barroso tribunal_pleno dje o parlamento quando investir de funcao
de julgar nao se converter em um tribunal judiciario sujeito a mesmo regra rigido de impedimento e suspeicao pois possuir indole eminentemente politica e por essa razao que a jurisprudencia de stf ter rechacar hermeneutica extensivo ou alargado de hipotese de
suspeicao e impedimento em caso de impeachment ms df rel min carlos velloso tribunal_pleno dj e de quebra de decoro parlamentar ms df rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje dever a mesmo logicar ser aplicado a hipotese de fiscalizacao de demais poder
em sintese nao haver como acolher a pretensao deduzir em adpf conclusao ante o expor acompanhar em integrar a eminente ministro carmen_lucia relator para conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e julgar improcedente o pedido formular em peticao_inicial e como voto plenario medida_cautelar
em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min carmen_lucia reqte s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de camara_dos_deputados proc a s e
advogado_geral_da_uniao intdo a s presidente de senado_federal proc a s e advogado_geral_da_uniao adv a s roberta simoes nascimento adv a s gabrielle tatith pereira adv a s fernando cesar de souza cunha adv a s thomaz henrique gomma de azevedo intdo
a s assembleia_legislativa de estado de acre adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de acre intdo a s assembleia_legislativa de estado de amapa adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amapa intdo a s assembleia_legislativa de estado
de alagoas adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de alagoas intdo a s assembleia_legislativa de estado de amazona adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de amazona intdo a s assembleia_legislativa de estado de bahia adv a s
procurador_geral de assembleia de cear adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de cear intdo a s camar legislativo de distrito_federal adv a s procurador_geral de camar legislativo de distrito_federal intdo a s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo adv a
s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de espirito_santo intdo a s assembleia_legislativa de estado de goias adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de goias intdo a s assembleia_legislativa de estado de maranhao adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de
estado de maranhao intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso intdo a s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de mato_grosso_do_sul intdo
a s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de minas_gerais intdo a s assembleia_legislativa de estado de parana adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de parana intdo a s assembleia_legislativa de estado
de paraiba legislativo de estado de paraiba intdo a s assembleia_legislativa de estado de para adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de para intdo a s assembleia_legislativa de estado de pernambuco adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado
de pernambuco intdo a s assembleia_legislativa de estado de piaui proc a s e procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de piaui intdo a s assembleia_legislativa de estado de roraima adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de roraima intdo a s
assembleia_legislativa de estado de rondonia adv a s procurador_geral assembleia_legislativa de estado de rondonia intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte adv
a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_norte intdo a s assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de rio_grande_do_sul intdo a s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina adv a s procurador_geral de assembleia
intdo a s assembleia_legislativa de estado de sergipe adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sergipe intdo a s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de sao_paulo intdo a s assembleia_legislativa de
estado de tocantins adv a s procurador_geral de assembleia_legislativa de estado de tocantins intdo a s governador de distrito_federal proc a s e procurador_geral de distrito_federal intdo a s governador de estado de bahia proc a s e procurador_geral_do_estado de bahia
intdo a s governador de estado de paraiba proc a s e procurador_geral_do_estado de paraiba intdo a s governador de estado de alagoas proc a s e procurador_geral_do_estado de alagoas intdo a s governador de estado de goias proc a s
e procurador_geral_do_estado de goias intdo a s governador de estado de mato_grosso proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso intdo a s governador de estado de mato_grosso_do_sul proc a s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul intdo a s governador de estado de
minas_gerais proc a s e advogado geral de estado de minas_gerais intdo a s governador de estado de pernambuco proc a s e procurador_geral_do_estado de pernambuco intdo a s governador de estado de rondonia intdo a s governador de estado de
roraima proc a s e procurador_geral_do_estado de roraima intdo a s governador de estado de santa_catarina proc a s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina intdo a s governador de estado de sergipe proc a s e procurador_geral_do_estado de sergipe intdo a s
governador de estado de sao_paulo proc a s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo intdo a s governador de estado de tocantins proc a s e procurador_geral_do_estado de tocantins intdo a s governador de estado de acre proc a s e procurador_geral_do_estado de
acre intdo a s governador de estado de amapa proc a s e procurador_geral_do_estado de amapa intdo a s governador de estado de amazona proc a s e procurador_geral_do_estado de amazona intdo a s governador de estado de cear proc a
s e procurador_geral_do_estado de cear intdo a s governador de estado de espirito_santo proc a s e procurador_geral_do_estado de espirito_santo intdo a s governador de estado de maranhao proc a s e procurador_geral_do_estado de maranhao intdo a s governador de estado
de parana proc a s e procurador_geral_do_estado de parana intdo a s governador de estado de para proc a s e procurador_geral_do_estado de para intdo a s governador de estado de piaui proc a s e procurador_geral_do_estado de piaui intdo a
s governador de estado de rio_de_janeiro proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro intdo a s governador de estado de rio grande de proc a s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte intdo a s governador de estado de rio_grande_do_sul proc a s
e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul intdo a s chefe de poder executivo e legislativo municipal adv a s sem representacao em auto am curiae secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee adv a s luciano caparroz
pereira de santo adv a s olivia raposo de silva telles voto vogal o senhor ministro luis_roberto_barroso presidente eu ouvir com muita atencao o voto de ministro carmen_lucia e em sequencia ouvir tambem o voto de ministro flavio_dino e me sentir
um pouco como eu me sentir em iniciar de minha vida como estagiario quando eu ler a peticao_inicial e pensar assim para isso nao haver resposta e ai eu ler a contestacao e dizer bom esse sujeito ter todo a razao
sentir me mais ou menos em mesmo situacao uma disputa em que o dois lado me parecer ter todo a razao e ai em aqui ser juiz quando voce e juiz voce refletir e chegar a conclusao de qual e a
solucao certo e ai bastar ter a coragem moral de fazer a coisa certo o grande drama em vida de um juiz e quando ele ter duvidar de qual e a coisa certo e o unico momento de verdadeiro aflicao porque
quando a gente ter certeza de que e certo e so fazer ele e aqui eu preciso dizer que eu ficar com alguma duvidar depois de voto de ministro flavio_dino que me impressionar inclusive por que ele chamar de empiria palavra
que concorrer a entrar em nosso index portanto me impressionei com o que ele dizer mas em limite por estar discutir em adpf se e legitimar ou nao que esposo conjuge filho ou parente atar o segundo grau ou companheiro de
chefe de executivo poder ser presidente de casa legislativo ser federal ser estadual ser municipal e o artigo aqui em questao e o art que e precisamente o dispositivo que prever a inelegibilidade reflexo para o cargo eletivo por voto popular
e o que o ministro flavio_dino propor e que se estender essa restricao tambem para a eleicao de presidente de casa legislativo eu achar que a tese e engenhoso e talvez atender a uma demanda social de alguma relevancia que e
impedir dominio oligarquico sobretudo em municipio mais atar de que em plano federal ou estadual como dizer o argumento me impressionar por nao a ponto de me animar a fazer uma interpretacao ampliativa de art porque esse e um dispositivo restritivo
de direito e de um direito_fundamental ainda que a discussao trazer por ministro flavio_dino merecer atencao e poder mesmo resultar em eventual mudanca normativo eu nao me sentir a vontade de por interpretacao extensivo criar esse novo tipo de restricao de
modo que eu me impressionei com o argumento de ministro flavio_dino e pensar que ele merecer ser sopesar crer que o ponto trazer por ministro cristiano zanin de que em concreto caracterizar a flexibilizacao indevido de controlo reciprocar entre o poder
de checks and balancar como ele se referir ai sim eu achar que isso constatar poder implicar intervencao judicial mas em tese nao me animar a criar essa restricao de direito por interpretacao judicial por essa razao eu estar acompanhar a
posicao de ministro carmen_lucia e propor porque gosto de terminar o meu voto assim uma tese que refletir a posicao de sua excelencia a inelegibilidade por parentesco prever em art de constituicao nao impedir que conjuge companheiro ou familiar ocupar concomitantemente
e em mesmo unidade de federacao o cargo de chefe de poder_executivo e de presidente de casa legislativo e como voto extrato de atar autelar em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min carmen_lucia partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe
carneiro ir sp e outro a s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao s presidente de camara_dos_deputados s e advogado_geral_da_uniao s presidente de senado_federal s e advogado_geral_da_uniao roberta simoes nascimento pe gabrielle tatith pereira df fernando cesar de souza cunha ir df
thomaz henrique gomma de azevedo df s assembleia_legislativa de estado de acre procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de amapa procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de alagoas procurador_geral de assembleia_legislativa de estado a s
assembleia_legislativa de estado de amazona procurador_geral de assembleia_legislativa de estado em s assembleia_legislativa de estado de bahia procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de cear procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s camar legislativo de distrito_federal procurador_geral de camar
legislativo de distrito s assembleia_legislativa de estado de espirito_santo procurador_geral de assembleia_legislativa de estado ito santo s assembleia_legislativa de estado de goias procurador_geral de assembleia_legislativa de estado haver s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso s e procurador_geral de assembleia_legislativa de e
mato_grosso s assembleia_legislativa de estado de mato_grosso de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado grosso de sul s assembleia_legislativa de estado de minas_gerais procurador_geral de assembleia_legislativa de estado geral s assembleia_legislativa de estado de parana procurador_geral de assembleia_legislativa de estado a s
assembleia_legislativa de estado de paraiba procurador_geral de assembleia_legislativa de estado ir s assembleia_legislativa de estado de para procurador_geral de assembleia_legislativa de estado s assembleia_legislativa de estado de pernambuco procurador_geral de assembleia_legislativa de estado mbuco s assembleia_legislativa de estado de piaui s
e procurador_geral de assembleia_legislativa de o piaui s assembleia_legislativa de estado de roraima procurador_geral assembleia_legislativa de estado de s assembleia_legislativa de estado de rondonia procurador_geral assembleia_legislativa de estado de s assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro procurador_geral de assembleia_legislativa de estado e
janeiro s assembleia_legislativa de estado de rio grande de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado rande de norte s assembleia_legislativa de estado de rio grande de procurador_geral de assembleia_legislativa de estado rande de sul s assembleia_legislativa de estado de santa_catarina procurador_geral de
assembleia_legislativa de estado catarina s assembleia_legislativa de estado de sao_paulo procurador_geral de assembleia_legislativa de estado aulo s assembleia_legislativa de estado de tocantins procurador_geral de assembleia_legislativa de estado tins s governador de distrito_federal s e procurador_geral de distrito_federal s governador de estado
de bahia s e procurador_geral_do_estado de bahia s governador de estado de paraiba s e procurador_geral_do_estado de paraiba s governador de estado de alagoas s e procurador_geral_do_estado de alagoas s governador de estado de goias s e procurador_geral_do_estado de goias s
governador de estado de mato_grosso s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso s governador de estado de mato_grosso_do_sul s e procurador_geral_do_estado de mato_grosso_do_sul s governador de estado de minas_gerais s e advogado geral de estado de minas_gerais s governador de estado de pernambuco
s e procurador_geral_do_estado de pernambuco s governador de estado de rondonia s e procurador_geral_do_estado de rondonia s governador de estado de roraima s e procurador_geral_do_estado de roraima s governador de estado de santa_catarina s e procurador_geral_do_estado de santa_catarina s governador de
estado de sergipe s e procurador_geral_do_estado de sergipe s governador de estado de sao_paulo s e procurador_geral_do_estado de sao_paulo s governador de estado de tocantins s e procurador_geral_do_estado de tocantins s governador de estado de acre s e procurador_geral_do_estado de acre
s governador de estado de amapa s e procurador_geral_do_estado de amapa s governador de estado de amazona s e procurador_geral_do_estado de amazona s governador de estado de cear s e procurador_geral_do_estado de cear s governador de estado de espirito_santo s e
procurador_geral_do_estado de espirito_santo s e procurador_geral_do_estado de parana s governador de estado de para s e procurador_geral_do_estado de para s governador de estado de piaui s e procurador_geral_do_estado de piaui s governador de estado de rio_de_janeiro s e procurador_geral_do_estado de rio_de_janeiro
s governador de estado de rio_grande_do_norte s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_norte s governador de estado de rio_grande_do_sul s e procurador_geral_do_estado de rio_grande_do_sul s chefe de poder executivo e legislativo i sem representacao em auto ae secretaria executivo de comite nacional de
movimento te a corrupcao eleitoral mcee luciano caparroz pereira de santo sp olivia raposo de silva telles sp ser apo o voto de ministro carmen_lucia relator que a a apreciacao de medida_cautelar em julgamento de merito ir improcedente a arguicao de
descumprimento de preceito tal o processo ir destacado por ministro flavio_dino por requerente o dr felipe santo correa plenario irtual de a ser apo a leitura de relatorio fazer por ministro ucia relator que ja propor a conversao de apreciacao de
cautelar em julgamento de merito e a realizacao de coar oral o julgamento ir suspenso falar por te o dr felipe santo correa e por interessado te de senado_federal a dra gabrielle tatith pereira geral de senado_federal presidencia de ministro luis
barroso plenario ser o tribunal por maioria converter a apreciacao de cautelar em julgamento de merito e julgar improcedente a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em de voto de relator vencido o ministro flavio_dino endonca edson_fachin e dias_toffoli presidencia de luis_roberto_barroso plenario luiz_fux edson_fachin alexandre_de_moraes
nunes andre_mendonca cristiano zanin e flavio_dino urador geral de republicar dr paulo gustavo gonet branco carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur440652 *adpf_539 *uf_GO *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental goias relator min luiz_fux reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s tatiana basso parreira intdo a s prefeito de municipio de formoso adv a s procurador_geral de municipio de formoso intdo a s camara_municipal de formoso adv a s sem
representacao em auto ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental lei municipal todo de municipio de formoso go servico de mototaxi competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor de politica nacional de transporte transitar e transporte diretor para o transporte urbano e condicao para o
exercicio de profissao lei federal e resolucao de conselho nacional de transitar contran disciplina de servico de mototaxi como modalidade de transporte publicar individual de pessoa e carga inviabilidade de criacao de restricao para o exercicio profissional por legislacao local possibilidade
de edicao de norma local sobre condicao de execucao fiscalizacao e sancao para conduta que poder violar a bom prestacao de servicos_publicos de transporte urbano de passageiro cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra lei municipal necessidade de tribunal em exame de constitucionalidade de
lei e atos_normativos arguicao parcialmente conhecido e julgar parcialmente procedente o pedido a funcao jurisdicional esta adstrito a limite de pedido que dever ser especificar e bem delinear bem como amparar em fundamentacao idoneo ainda que nao vinculante precedente adir rel
min dias_toffoli plenario dje de adir mc rel min celso_de_mello plenario dj de adir rel min mauricio correa plenario dj de in casu a argumentacao de exordial apontar especificamente apenas a inconstitucionalidade de exigencia de filiacao a entidade associativo para fim
de exercicio de profissao de mototaxista em municipio de formoso go com cobranca de contribuicao atualmente prever em artigo e de lei municipal bem como de penalidade prever em artigo e de lei municipal e em artigo de lei municipal de
modo que o conhecimento de acao se limitar a esse dispositivo a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor de politica nacional de transporte e sobre transitar e transporte bem como instituir diretor para o transporte urbano decorrer de artigo
ix e xi e xx de constituicao_federal cuja ratio revelar a necessidade de se estabelecer uniformidade nacional a modal de mobilidade impedir assim que a fragmentacao de competencia regulatoria por ente federado menor inviabilizar a implementacao de um sistema de transporte
eficiente integrar e harmonico a disciplina de servico de mototaxi competir a legislacao federal considerar a necessidade de estabelecimento de norma uniforme sobre seguranca e saude_publica precedente adir rel min mauricio correa plenario dj de adir rel min gilmar_mendes plenario dj
de adir rel min ricardo_lewandowski plenario dj de adir rel min sepulveda pertencer plenario dj de adir rel min cezar peluso plenario dje de adir plenario rel min edson_fachin dje de a lei federal que alterar a lei codigo de transitar
brasileiro e ir regulamentar por resolucao de conselho nacional de transitar contran dispor sobre o exercicio de atividade profissional de mototaxista e motoboy e estabelecer regra de seguranca de servico de motofrete reconhecer o servico de mototaxi como modalidade de transporte
publicar individual de pessoa e carga de modo que sujeito a regulamentacao complementar de poder concedente para atender a peculiaridade local dever observar a disposicao geral nacional a complementacao de legislacao federal por norma municipal referente ao servico de mototaxi alcancar
a delegacao de servico a condicao de sua execucao e o exercicio de poder de policiar sobre o delegatarios ser vedar contudo a criacao de restricao ao exercicio profissional para aquele que preencher o requisito de legislacao federal precedente adpf rel
min luiz_fux plenario dje de a seguranca em transitar materia de interesse nacional nao se confundir com a tutela de higidez de servicos_publicos de transporte urbano de passageiro inserir em competencia legislativo e material de municipio e de distrito_federal consoante reconhecer
em tema re rel min marco_aurelio dje de o que possibilitar a ente subnacionais editar norma e condicao de execucao bem como fiscalizar e aplicar sancao para conduta que poder violar a bom prestacao de servico in casu o artigo e
de lei municipal e o artigo de lei municipal ao tipificarem infracao cometer por delegatarios de servico de mototaxi e a respectivo sancao sobretudo em hipotese de transporte irregular de passageiro estar inserir em contexto de exercicio de poder de policiar
sobre servicos_publicos de transporte urbano de passageiro nao haver se falar em inconstitucionalidade formal por usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte precedente adir rel min carlos velloso plenario dj de o exercicio de atividade profissional
e proteger como liberdade fundamental por artigo xiii de carta magno submeter se apenas a regulacao definir em lei federal a qual dever abster se de criar restricao desproporcional por forca de competencia de uniao para definir condicao para o exercicio
de profissao artigo xvi de crfb in casu o artigo i e ii e de lei de municipio de formoso go ao prever que de total ja limitado de autorizacao para mototaxistas uma parcela ser reservar para ponto fixo deter por
dez empresa prestador de servico de mototaxi eps destinatario de contribuicao imposto a autorizatarios restar uma quantidade bastante menor para condutor autonomo e triciclo instituir uma reserva de mercado em ambito de servico de mototaxi e restringir a liberdade de associacao
de mototaxistas sem respaldo em legislacao federal de regencia consubstanciar usurpacao por legislador municipal de competencia de uniao para definir condicao para o exercicio de profissao artigo xvi de crfb arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental parcialmente conhecido e julgar parcialmente procedente o pedido para declarar
a inconstitucionalidade de inciso i e ii de caput de artigo e de artigo de lei de municipio de formoso go restar prejudicado o pedir de tutela_provisoria de urgencia incidental a c o r d a o o plenario de supremo_tribunal_federal
em conformidade de atar de julgamento virtual de a por maioria conhecer parcialmente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em parte julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de inciso i e ii de caput de artigo e de artigo de lei
de municipio de formoso go restar prejudicado o pedir de tutela_provisoria de urgencia incidental em termo de voto de relator vencer o ministro edson_fachin que nao conhecer de acao a ministro rosa_weber acompanhar a divergencia mas vencer quanto ao conhecimento acompanhar
o relator quanto ao remanescente inclusive em merito brasilia de outubro de ministro luiz_fux relator documento assinar digitalmente extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental goias min luiz_fux partido_democratico_trabalhista tatiana basso parreira go s prefeito de municipio de formoso procurador_geral de
municipio de formoso s camara_municipal de formoso sem representacao em auto cisao apo o voto de ministro luiz_fux relator urelio alexandre_de_moraes e ricardo_lewandowski que m parcialmente de arguicao de descumprimento de preceito tal e em parte julgar parcialmente procedente o para
declarar a inconstitucionalidade de inciso i e ii de artigo e de artigo de lei de municipio osa go e julgar prejudicado o pedir de tutela ir de urgencia incidental e de voto de ministro edson que divergir de relator e
acolher a preliminar de nao ento de acao pedir vista de auto a ministro carmen lenario sessao virtual de a osicao ministro dias_toffoli presidente celso de marco_aurelio gilmar_mendes ricardo_lewandowski carmen luiz_fux rosa_weber roberto_barroso edson_fachin e e de moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe
de plenario plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental goias relator min luiz_fux reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s tatiana basso parreira intdo a s prefeito de municipio de formoso adv a s procurador_geral de municipio de formoso intdo a s camara_municipal de formoso adv a
s sem representacao em auto r e l a t o r i o o senhor ministro luiz_fux relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt tender por objeto a lei de municipio de formoso go
que disciplina o servico de mototaxi em ambito de municipio a lei municipal e revogar por referido lei municipal que versar o mesmo tema e a lei de municipio de formoso go que dispor sobre a fiscalizacao de transporte municipal coletivo
ou individual de passageiro eis o teor de diploma legal em vigor lei de municipio de formoso go art ficar revogar a lei n s e instituir se novo disposicao ao sistema de prestacao de servico de transporte remunerar de passageiro
por meio de triciclo e motocicleta denominar mototaxi em municipio de formoso cuja exploracao passar a ser mediante autorizacao de poder concedente em termo art o servico a que referir o artigo anterior e considerar de interesse_publico e ser explorar por
particular atraves de autorizacao por poder concedente e cadastramento junto ao orgao gestor art a autorizacao para o prestador de servico descrito em artigo anterior ser expedir por orgao gestor mediante requerimento de interessado exclusivamente para a pessoa fisico i e
de obrigacao de empresa concessionar cooperativa e associacao manter o acervo de documento necessario ao cadastro de todo o mototaxistas afiliar ao ponto ii este documento dever ser arquivar em local seguro por empresa prestador de mototaxi por cinco ano para
fim de fiscalizacao junto ao orgao gestor e de poder_publico municipal iii ficar sobre custodiar de smt apenas o requerimento que dever ser expedir anualmente sempre que fazer novo cadastro e renovacao de permissao iv de requerimento a dever ser adotado
conforme especificar por orgao gestor v apo cumprir todo o requisito para o cadastro em orgao gestor a smt dever proceder ao cadastramento ou renovacao e emitir a credencial ou carteira art para efeito de lei considerar se i poder concedente
prefeitura de formoso ii orgao gestor superintendencia municipal de transitar smt iii autorizacao a delegacao a titular precario para a exploracao com prestacao de servico atraves de motocicleta em que concernir ao transporte remunerar de passageiro fazer por poder concedente ao
autorizatario que comprovar capacidade para o desempenho de atividade e assumir a total responsabilidade decorrente iv mototaxi o veicular automotor de dois ou tres roda tipo triciclo e motocicleta especialmente destinar ao transporte remunerar de um passageiro por viagem devidamente autorizar
e licenciar por poder_publico por meio de seu orgao competente v autorizatarios profissional autonomo detentor de autorizacao para a execucao de atividade de mototaxista ver requerimento formulario preencher em nome de mototaxista que dever ser registrar junto ao orgao gestor smt
em qual constar todo o dado pertinente ao mesmo a motocicleta ao servico a ser executar a vinculacao a empresa prestador de servico de mototaxi cps de outro vii cnd certidao negativo de debito viii cnh carteira nacional de habilitacao ix
cpf cadastro de pessoa fisico x cnpj cadastro nacional de pessoa juridico xi empresa prestador de servico de mototaxi eps pessoa juridico devidamente cadastrar em orgao gestor com espaco devidamente estruturado para acomodacao e organizacao de mototaxistas xii crlv certificado de
registro e licenciamento de veicular xiii ci carteira de identidade xiv dmh despesa medicar hospitalar xv ctb codigo de transitar brasileiro xvi servico de mototaxi servico de transporte remunerar de passageiro por meio de triciclo e motocicleta a ser explorar por
pessoa fisico com origem dentro de limite de municipio de formoso go devidamente autorizar por poder concedente art o orgao gestor disponibilizar para a prestacao de servico em modalidade mototaxi objeto de lei o numerar de trezentos e oito autorizacao para
mototaxistas ser i duzentos e oitenta disponibilizar para ponto fixo ii vinte e oito disponibilizar para condutor autonomo iii dez disponibilizar para triciclo o quantitativo de eps ficar limitado ao numerar de dez e somente sofrer alteracao progressivo mediante estudo realizar
por orgao gestor e aprovar por chefe de poder_executivo a atual pessoa juridico e pessoa fisico concessionar e autorizatarios de sistema de transporte remunerar de passageiro e mercadoria ter preferencia em adesao como eps e condutor de mototaxi respectivamente obedecer o
prazo maximo de cadastramento em data de iniciar de vigencia de lei obedecer o dispositivo de artigo e de mesmo lei o interessado que ingressar com pedido pleitear autorizacao como autorizatarios ou cadastro como eps e configurar em margem excedente ficar
estabelecido listar de esperar tender como criterio para deferimento de pedido o que preencher a condicao exigir por esta lei e haver igualdade de condicao a data e horario de efetivacao de protocolo de requerimento em ordem de mais antigo ficar
terminantemente proibir a acumulacao de autorizacao em posse de uma so pessoa fisico ou juridico inclusive com a de concessionario de taxi convencional a permissao para exploracao de servico de mototaxi e pessoal e intransferivel e somente ser outorgar a cidadao
e ou empresa de reconhecer idoneidade moral e vedar a transferencia de permissao salvo em seguinte hipotese i por sucessao de permissionario ii em caso de incapacidade ou invalidez permanente de mototaxista quando ir a permissionario pessoa fisico iii por doenca
infectocontagiosa devidamente comprovar de permissionario pessoa fisico iv por debilidade mental demonstrar se o permissionario ir pessoa fisico a alteracao verificar quanto a criterio estabelecido em artigo dever obrigatoriamente ser submetido ao referendar de camara_municipal art o valor tarifario a ser
cobrar por servico de que tratar esta lei ser estabelecido por ato de chefe de poder_executivo dever levar em contar a condicao de dia horario e distanciar com base em planilha tarifar observar o principio de administracao_publica paragrafar unico a definicao
de valor fixar em tabela inicial ser reajustar somente apo deliberacao em reuniao sob a presidencia de titular de orgao gestor com lavratura de atar participacao de um representante e um mototaxista eleito por demais de cada eps formalizar atraves de
ato administrativo de chefe de poder_executivo capitular i de competencia art esta lei disciplina o servico de transporte remunerar de passageiro em triciclo e motocicleta de aluguel denominar mototaxi em circunscricao de municipio de formoso com base em que dispor o
artigo e de constituicao_federal art em termo de lei transporte remunerar de passageiro tip e aquele efetuar com a utilizacao de veiculo de ou dois roda tipo triciclo e motocicleta com indicativo mototaxi e numerar de autorizacao gerar por orgao gestor
visivelmente afixar em lateral direito e esquerdo art o servico de transporte remunerar de passageiro em veiculo triciclo e motocicleta de aluguel ser executar por pessoa fisico devidamente autorizar por orgao gestor municipal denominar autorizatario atender prioritariamente a formalidade legal art
a autorizacao conceder a empresa prestador de servico de mototaxi eps poder ser revogar a qualquer tempo em caso de comprovar transgressao a dispositivo de lei e em forma ela prever sem que caber ao autorizatario direito a qualquer tipo de
indenizacao art o servico de que tratar a presente lei ser autorizar sempre a titular precario admitir se renovacao sucessivo mediante requerimento anual por parte de autorizatarios e de cadastrar como empresa prestador de servico de mototaxi eps desde que demonstrar
comprometimento com a regularidade continuidade seguranca higiene conforto cortesia e legalidade em termo de lei e de responsabilidade direto de autorizatario e de socioproprietario de eps em que caber a cada um todo e qualquer despesa decorrente de prestacao de modalidade
de servico o autorizatario ser o responsavel direto por qualquer dano causar a usuario de servico garantido o contraditorio e a ampla_defesa se comprovar o desrespeito ao disposto em lei quanto a sua obrigacao art a empresa autorizatarias eps ser classificado
como privado em cadastro de contribuinte de prefeitura municipal de formoso e contribuir com o imposto sobre servico issqn tender como referenciar para calcular o codigo tributario municipal art sem prejuizo de disposicao contratual quando ir o caso ser obrigacao de
concessionar de servico de que tratar a presente lei i adequado e eficaz prestacao de servico ao usuario ii oferecer o servico com liberdade de escolha de usuario iii assegurar efetivo integridade protecao conforto higiene ao usuario iv efetivo prevencao contra
acidente e respectivo responsabilidade civil v manter em eps local apropriado para a higiene pessoal de mototaxista e outro necessidade fisiologico ver dotar a eps de a equipamento adequado para fornecimento de aguar potavel a autorizatarios mototaxistas funcionario e usuario de
servico com copo em vidro individual ou descartavel b compartimento armario individualizado para depositar de material de uso pessoal de autorizatarios mototaxistas c local apropriado banco de esperar para o autorizatarios quando em aguardar de chamado vii manter em arquivo documento
de todo o mototaxistas cadastrar em empresa a e dever de a empresa manter por em minimo cinco ano documento de mototaxistas mesmo que ja ter sidos baixar art cada pretendente ao quadro de condutor prestador de servico que tratar a
presente lei mototaxista ter direito somente a uma autorizacao e para requerer a junto ao orgao gestor dever apresentar junto a empresa prestador de servico mototaxista requerimento instruir com a seguinte documentacao i copiar de carteira de identidade ii copiar de
carteira nacional de habilitacao definitivo categoria a iii copiar de certificado de registro e licenciamento de veicular crlv de motocicleta ou triciclo em nome de pretendente com registro em municipio de formoso admitir arrendamento mercantil em nome de mesmo ou estabelecimento
de poder especifico de representacao por proprietario atraves de competente procuracao lavrado em cartorio iv atestar de sanidade fisico e mental de pretendente atraves de laudo emitir por profissional de saude inscrever em crm datar de menos de trinta dia v
certidao negativo de cartorio distribuidor civil e criminal em nome de pretendente em se tratar de certidao positivo narrativa o cadastro ser analisar por orgao gestor e emitir parecer constar o deferimento ou indeferimento com a justificativo de decisao ver copiar
de comprovante de residencia de pretendente em municipio de formoso ser obrigatorio a comunicacao ao orgao gestor de qualquer posterior alteracao de endereco vii extrato conter o historico de cnh de pretendente e sua regularidade junto ao setor fornecer por orgao
competente de transitar viii copiar de cadastro de pessoa fisico cpf de pretendente ix declaracao de regularidade social de contribuinte individual de pretendente drsci emitir por inss x exame que comprovar tipo sanguineo e fator rh de pretendente xi copiar de
titular de eleitor e comprovante de ultimar votacao ou de justificativo eleitoral que comprovar a regularidade junto a justica_eleitoral xii copiar de certificado de dispensar de incorporacao ou de certificado de reservista que comprovar a regularidade de pretendente junto ao servico
militar exigencia para pessoa de sexo masculino xiii declaracao com firma reconhecer atestar que o interessado nao deter qualquer outro concessao permissao ou autorizacao por municipio de formoso bem como nao manter vincular empregaticio com a administracao direto ou indireto em
esfera municipal estadual e federal xiv outro documento pertinente exigir por legislacao ou ato administrativo de orgao competente art cada pessoa juridico incluir cooperativa integrante de sistema de transporte remunerar de passageiro atraves de triciclo e motocicleta mototaxi poder ser detentor
de apenas um cadastro como eps desde que apresentar via requerimento o seguinte documento i cadastro nacional de pessoa juridico cnpj ii alvara de localizacao e funcionamento de atividade iii autorizacao de orgao nacional de telecomunicacao competente quando possuir e operar
com equipamento de radiocomunicacao iv certidao de fazer criminal expedir por forum local referente a titular de empresa prestador de servico eps em caso de cooperativa em nome de seu diretor com a devido certidao explicativo quando haver anotacao com data
de emissao menos de trinta dia v em caso de certidao positivo negativo o cadastro ser avaliar por orgao gestor que emitir parecer favoravel ou nao declinar a justificativo de decisao ver certidao negativo de debito expedir por secretaria municipal de
financa de formoso por secretaria de fazenda de estado de goias por receita federal referente a tributo de cada uma de esfera vii contrato social registrar em junta comercial de municipio ou estado e em cartorio de titulo e documento conforme
o caso que comprovar a previsao de atividade laboral de transporte remunerar de passageiro por meio de veicular de ou dois roda tipo triciclo e motocicleta em seu objeto social viii declaracao a ser apresentado por titular de pessoa juridico em
caso de cooperativa de seu diretor atestar que nao deter qualquer outro concessao permissao ou autorizacao outorgar por municipio de formoso bem como nao deter qualquer vincular empregaticio junto a administracao direto ou indireto em respectivo esfera municipal estadual ou federal
ix declaracao que e possuidor de sede proprio ou de contrato de locacao de imovel que comprovar o estabelecimento em municipio de formoso e compativel com a exigencia de presente lei com dependencia para escritorio alojamento e operacao de servico de
telefax x laudo de vistoria de instalacao emitir por orgao competente corpo de bombeiro trabalho xi todo o documento previsto em lei inclusive o exigir por ministerio de trabalho xii outro documento exigir por lei art o nao atendimento de exigencia
prever em artigo anterior de presente lei implicar em impedimento para a obtencao de autorizacao ou de renovacao de atividade de empresa de prestacao de servico de mototaxi eps ficar em aberto a vaga destinar ao proximo pretendente devidamente inscrever e
que vir a atender ele art ser negar o cadastro e o licenciamento ao pretendente ou autorizatario que se encontrar com cnh suspenso ou cassar por autoridade competente assim como haver contra ele mandar de prisao expedir por justica art o
orgao gestor e competente para promover imediato cancelamento de autorizacao ou de cadastro cuja documentacao ter ser obter atraves de processo fraudulento ou irregular art a eps e competente para requerer junto ao orgao gestor a cassacao de autorizacao de mototaxista
a ela vincular autorizatario por cometimento de infracao administrativo transgressao crime ou outro irregularidade de natureza grave ou grave dever em caso ser emitir parecer conclusivo por smt apo o devido_processo_legal art a autorizacao ser conceder a pessoa fisico e o
deferimento de cadastro de eps a pessoa juridico ambos expedir em ordem numerico crescente com validade anual e ou renovado mediante comprovante de quitacao de respectivo tributo respeitar o dispositivo de art inciso i ii iii e demais exigencia de lei
paragrafar unico nao ocorrer a renovacao ou cadastro de mototaxista e de eps atar o trigesimo dia apo o esgotamento de respectivo prazo de vencimento ficar a mesmo automaticamente suspenso de exercer a atividade e apo noventa dia de suspensao sem
que ocorrer qualquer providenciar por parte de interessado em sentido de sanar irregularidade ser cancelar art a autorizacao a autorizatarios e o cadastro a eps poder ser revogar a qualquer tempo em caso de cometimento de transgressao a norma delinear em
lei sem que caber a pessoa fisico autorizatario e a pessoa juridico eps qualquer indenizacao art o autorizatarios quando em atividade laboral de transporte remunerar de passageiro dever portar obrigatoriamente a credencial de identificacao emitir por orgao gestor que conter dado
pessoal de autorizar fotografia numerar de autorizacao dado de veicular moto e assinatura de autorizar conforme modelo adotar por orgao gestor art o condutor autorizatario de triciclo e motocicleta dever apresentar o certificado comprobatorio de aprovacao em curso de pilotagem e
direcao defensivo valer por cinco ano ministrar por instituicao habilitar e credenciar junto ao orgao competente detran e ou orgao gestor com conteudo programatico de em minimo cinquenta hora de duracao versar sobre o seguinte tema i relacionamento interpessoal hora aula
ii atendimento ao usuario hora aula iii direcao defensivo hora aula iv primeiro socorro hora aula v meio_ambiente e cidadania hora aula ver legislacao de transitar hora aula vii psicologia e seguranca de transitar hora aula viii pilotagem hora aula art
o condutor autorizatario dever portar i quando em motocicleta dois capacete toucar descartavel e colete dotar de dispositivo refletivo com ou sem alca lateral com especificacao e caracteristica definido por orgao gestor capitular ii de empresa prestador de servico de mototaxi
art o servico de que tratar a presente lei ser outorgar mediante concessao a titular precario por prazo determinado de dez ano poder ser revogar unilateralmente antes de prazo por ato motivar de promitente orgao gestor por interesse_publico e ou por
inobservancia de norma pertinente e aplicar ao servico poder ser renovar por igual periodo ou de acordo com o interesse de parte e aprovar por chefe de poder_executivo art o autorizatarios dever organizar se em empresa prestador de servico de mototaxi
eps e ou cooperativa regular junto ao orgao gestor art a empresa de mototaxi dever possuir alvara de localizacao e funcionamento de atividade expedir por prefeitura de formoso alar de efetivo cadastro junto ao orgao gestor o valor individual de contribuicao
semanal a ser cobrar por detentor de eps ao autorizatario a ela filiar ser estabelecer por ato de chefe de poder_executivo municipal dever ser preceder de reuniao sob a presidencia de titular de orgao gestor com participacao de um representante e
um autorizatario eleito por demais de cada eps todo com direito a voto direto dever ser lavrado atar conter a previsao de valor que servir como parametro para definicao de valor final a ser cobrar que nao poder ser superior a
dez vez o valor de tarifa minimo a ser cobrar de cada cliente o valor individual de contribuicao semanal a ser cobrar por detentor de eps ao autorizatario a ela filiar ser estabelecer por ato de chefe de poder_executivo municipal dever
ser preceder de reuniao sob a presidencia de titular de orgao gestor com participacao de um representante e um autorizatario de cada eps e o titular de associacao de transportador de passageiro individual de formoso go atpi todo com direito a
voto direto dever ser lavrado atar conter a previsao de valor que servir como parametro para definicao de valor final a ser cobrar art o ponto de estacionamento fixo eps ser instituido exclusivamente a autorizatarios a titular precario por ato proprio
de titular de orgao gestor tender em vista o interesse_publico localizar de maneira que atender a convergencia de transitar e estetica de cidade com especificacao de localizacao numerar de ordem e a motocicleta que ele poder participar paragrafar unico a vaga
para parado e estacionamento de motocicleta em base de esperar de eps nao poder exceder o limite de linha territorial de empresa art e proibir a permanencia de mototaxistas e instalacao de empresa de mototaxi a uma distanciar minimo de cento
e cinquenta metro de estacao rodoviario ponto autorizar de taxi e terminal de transporte coletivo e proibido o embarque de passageiro em ponto de onibus e de taxi dentro de faixa a ele destinar exceto quando solicitar por usuario e de
responsabilidade de smt o controlo e fiscalizacao de condutor autorizatarios e eps e solidariamente a eps quanto a mototaxistas a ela vincular art o veiculo autorizar para o servico de mototaxi poder circular por municipio para apanhar passageiro somente quando solicitado
por usuario conforme o disposto em regulamento art o equipamento de identificacao colete dever ser em forma padronizar conforme estipular por orgao gestor ser diferenciado apenas em cor por eps a cor de colete dever ser distinto de forma a nao
confundir a eps a cor de colete de mototaxistas autonomo dever ser padronizar conforme modelo a ser especificar por orgao gestor smt art a permanencia de titular de empresa ser obrigatorio durante o horario de funcionamento de eps ou ser de
07h00min a 11h00min e de 13h00min a 18h00min inclusive final de semana e feriado paragrafar unico a empresa de que tratar este artigo dever manter secretariar a responsavel substituto a para o caso de impedimento ou ausencia de titular capitular iii
de veiculo art a frota de veiculo cadastrar e empregado em servico de transporte remunerar de passageiro dever ser dotar de emplacamento de veicular de aluguel cor vermelho em municipio de formoso devidamente registrar junto ao detran go e devidamente caracterizar
conforme deliberado por orgao gestor ter em maximo dez ano de uso a contar de data de sua fabricacao a todo o autorizatarios ou eps que desejar substituir o veiculo ser por idade ou por substituicao so poder substituir ele se
apresentar em smt o veiculo atual devidamente descaracterizar a caracterizacao de veiculo triciclo e motocicleta obedecer a modelo padrao para todo a eps conforme disposto em art e demais exigencia de lei pintura e ou estampa semelhante a prever em caput
de artigo dever ser ostentar em capacete e colete a ser obrigatoriamente utilizar por condutor operador de servico de acordo com o regulamento art o veiculo triciclo e motocicleta para ser cadastrar e incluir em frota de mototaxi dever atender a
seguinte requisito veicular tipo triciclo de cabine fechado i ser dotar de tres roda e ter potenciar entre cento e vinte e cinco e duzentos e cinquenta cilindrada ii ter em maximo dez ano de uso a contar de data de
sua fabricacao iii possuir dispositivo destinar ao controlo de ruir de motor iv cinto de seguranca para passageiro v possuir para brisa confeccionar em vidro laminado com limpador ver estar equipar com retrovisor original ou similar em termo de codigo de
transitar brasileiro ctb vii estar registrar e emplacar em municipio de formoso em categoria veicular de aluguel placa vermelho viii ser aprovar semestralmente em vistoria de seguranca veicular sem onus por orgao gestor ix estar devidamente identificado ter cor e caracterizacao
conforme padrao definir por orgao gestor x ser manter em perfeito estado de conservacao e funcionamento xi ser dotar de outro equipamento exigir por resolucao n de de agosto de veicular tipo motocicleta i ser dotar de dois roda e ter
potenciar entre cento e vinte e cinco e duzentos e cinquenta cilindrada ii ter em maximo dez ano de uso a contar de data de sua fabricacao iii possuir cano de descarga original e revestir com material isolante em sua lateral
que evitar queimadura ao condutor e passageiro iv possuir protetor de membro inferior mata cacborro instalar em lateral dianteiro fabricar em aco resistente o impacto v estar equipar com aparador de linha antena cortar pipa em termo de regulamentacao de contran
ver estar equipar com retrovisor original ou similar em termo de codigo de transitar brasileiro ctb vii estar registrar e emplacar em municipio de formoso em categoria veicular de aluguel placa vermelho viii ser aprovar semestralmente em vistoria de seguranca veicular
ix estar devidamente identificado ter cor e caracterizacao conforme padrao definir por orgao gestor x ser manter em perfeito estado de conservacao e funcionamento xi ser dotar de outro equipamento exigir por lei ctb orgao gestor e legislacao pertinente art correr
por contar de autorizatario todo e qualquer despesa relativo a caracterizacao substituicao ou baixar de triciclo ou motocicleta qualquer que ser sua causa poder utilizar se de patrocinio para esse fim capitular iv de condutor art sem prejuizo de cumprimento de
demais dever previsto em legislacao de transitar e em lei o condutor dever i submeter a ditame de lei n ctb ii permanecer em esperar em empresa dever realizar o deslocamento somente quando solicitar via fone ou outro meio por usuario
iii ter idade minimo de ano e possuir carteira nacional de habilitacao haver por menos dois ano em categoria iv dirigir o veicular de modo a proporcionar seguranca conforto e regularidade em viagem ao passageiro v tratar o passageiro com urbanidade
cortesia e respeito ver trabalhar uniformizar com colete de identificacao padrao vii aceitar passageiro exceto crianca menor de sete ano de idade doente mental e drogado ou alcoolizado a com excecao a triciclo este poder efetuar o transporte de crianca menor
de sete ano de idade viii utilizar capacete padronizar e ajustar em cabeca fazer o uso correto de cinta jugular bem como responsabilizar se com que o passageiro tambem o faca ix cobrar preco de acordo com a tabela definir por
chefe de poder_executivo x realizar o transporte de somente um passageiro de cada vez quando ir a motocicleta xi respeitar o limite minimo e maximo de velocidade permitir xii efetuar saida de eps somente quando o servico ir solicitar por usuario
xiii auxiliar o orgao gestor em identificacao e localizacao de mototaxistas que de forma clandestino realizar o transporte de passageiro em cidade xiv dirigir o veicular com seguranca assegurar conforto confianca e regularidade durante o percurso nao colocar em risco ou
perigo a vida de pedestre de usuario de sistema viario nem criar obstaculo a livre circulacao de veiculo xv manter a velocidade sempre compativel com a condicao exigir por local e circunstanciar xvi tratar sempre com cortesia urbanidade e respeito a
pessoa direto ou indiretamente envolvido xvii uso constante de capacete e demais equipamento obrigatorio e indispensavel xviii usar capacete que atender a especificacao prever em lei e dotar de dispositivo identificador sanguineo e fator rh de condutor xix nao conduzir passageiro
que eventualmente recusar o uso de capacete obrigatorio xx nao conduzir pessoa que evidenciar sintoma de embriaguez de uso de entorpecente idoso acima de ano de idade de enfermo cujo estado revelar falta de condicao de ser transportado assim como gestante
em adiantado estado de gravidez doente mental e crianca menor de sete ano de idade a com excecao a triciclo este poder efetuar o transporte de idoso acima de ano e crianca menor de sete ano de idade xxi nao transportar
produto inflamavel explosivo substancia toxicar e produto corrosivo e ilicito xxii fornecer o equipamento obrigatorio e necessario ao usuario de transporte xxiii transportar somente objeto ou mercadoria de acordo com o peso e dimensao previsto em lei xxiv evitar a arrancado
brusco e outro forma que implicar perigo e risco ao usuario xxv identificar o produto transportar ou solicitar de usuario de transporte a declaracao de que dever ser transportado xxvi uso de uniforme padronizar numerar conforme ordem de concessao quando em
servico xxvii capacete com viseira destinar ao condutor e passageiro ser para este com forracao descartavel quando em servico xxviii portar a tabela de preco e exibir a ao usuario sempre que solicitar xxix nao cobrar valor superior ao estabelecer por
orgao competente xxx nao fumar durante o percurso de prestacao de servico xxxi nao recusar o transporte de passageiro por motivo de distanciar e condicao de acesso ao local salvo em hipotese de medida de seguranca justificavel xxxii conhecer e cumprir
fielmente a norma contido em presente lei e legislacao pertinente xxxiii nao ter ser multar por dirigir alcoolizado em ultimo doze mes ou ter ser autuar em flagrante por porte transporte uso cessao de substancia toxicar sedativo ou entorpecente proibir em
ultimo vinte e quatro mes xxxiv nao ter cometido nenhum infracao grave dois grave ou ser reincidente em infracao medir durante o doze ultimo mes capitular v de fiscalizacao art competir ao orgao gestor em carater permanente a atividade de cadastro
vistoria controladoria planejamento gerenciamento e fiscalizacao de servico poder firmar convenio com orgao federal estadual e municipal para o cumprimento de lei art a fiscalizacao de servico de transporte individual de passageiro e mercadoria ser exercido por orgao de transitar guarda
municipal transporte e vigilancia sanitario de prefeitura municipal por meio de fiscal competente e credenciado em forma de lei art o servico de que tratar esta lei ter como fonte subsidiar em que caber o codigo de transitar brasileiro ctb art
o agente de fiscalizacao devidamente credenciado quando detectar qualquer irregularidade com relacao a condutor de veiculo de mototaxi dever de acordo com a legislacao em vigor i lavrar o auto de infracao especificar o artigo infringir ii reter ou apreender o
veicular iii adotar outro medida cabivel art o veiculo reter e ou apreender por qualquer irregularidade ficar em depositar de orgao gestor ou depositar de orgao conveniado ser liberado a respectivo proprietario apo a adimplencia de taxa devido cadastramento de auto
de infracao e cessar o motivo gerador de apreensao ou retencao paragrafar unico em caso de guincha mento de veicular o mesmo ser liberado apo o pagamento de despesa decorrente de servico art em se tratar de apreensao de veicular ficar
o condutor obrigar a providenciar outro transporte similar para que o passageiro chegar ao seu destino sem qualquer prejuizo e ou onus adicional capitular ver de infracao e penalidade art restar provar a praticar ilicito ou reiterar descumprimento a principio de
lei e ou legislacao hierarquicamente superior o titular de orgao gestor poder propor abertura de procedimento administrativo devidamente fundamentar obedecer o principiar constitucional de contraditorio e ampla_defesa com decisao final apo passar por apreciacao de comissao julgador paragrafar unico a comissao
julgador de que tratar o artigo anterior ser presidir por titular de orgao gestor com participacao de um representante e um autorizatario de cada eps todo com direito a voto direto art constituir infracao a inobservancia de qualquer preceito de lei
sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro legislacao complementar e resolucao de contran quando aplicar art competir ao orgao gestor a realizacao de vistoria e aplicacao de penalidade a empresa de prestacao de servico eps e a autorizatarios
condutor art ficar o infrator de preceito de presente lei sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro sujeitar a seguinte penalidade i advertencia por escrever ii multa iii suspensao temporario de servico iv cassacao de concessao quando cometer
ao mesmo tempo dois ou mais infracao aplicacao cumulativamente a penalidade prever para cada uma de a penalidade descrito em caput de artigo em inciso iii e iv ser processado somente apo a apreciacao de fato por comissao julgador conforme descrever
em paragrafar unico de artigo de presente lei art quando de cometimento de infracao e esgotado o recurso legal o orgao gestor constar a anotacao de pontuacao adquirir em fichar individual de condutor art a infracao tipificar a seguir ser considerar
grave e penalizar com multa pecuniario por orgao gestor em valor de r quatrocentos e cinquenta real sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i transitar com excesso de passageiro em veicular ii executar a atividade de mototaxista
sem estar devidamente cadastrar junto ao orgao gestor iii deixar de devolver ao final de servico equipamento de eps que estar em seu poder iv nao conter o numerar de autorizacao apor em veicular tipo sanguineo em capacete em local e
dimensao de acordo com o padrao definir por orgao gestor v desacatar agente de transitar a servico de fiscalizacao por orgao gestor ver utilizar se de anonimato ou retirar o colete identificador para a praticar de transgressao vii deixar de cumprir
ou de fazer cumprir norma em esfera de sua atribuicao viii cobrar valor de corrida acima de estipular em planilha tarifar ix deixar de providenciar a tempo por negligenciar ou incuria medida para sanar irregularidade com relacao ao condutor e veicular
de trabalho x ofender provocar ou desafiar seu companheiro de trabalho por ato gesto ou palavra xi travar discussao rixa ou luta corporal com seu igual xii deixar o titular de permanecer em eps por periodo estipular conforme a presente lei
art a seguinte infracao ser considerar grave e penalizar com multa pecuniario por orgao gestor em valor r seiscentos real sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i a empresa eps conceder ou autorizar o transporte de passageiro
mototaxi sem estar devidamente cadastrar junto ao orgao gestor smt ii transitar com veiculo em condicao precario de funcionamento seguranca higiene ou conservacao iii colocar em risco a integridade fisico de passageiro iv executar o servico de transporte de passageiro estar
com a autorizacao vencer suspenso ou cassar ou ainda estar sem ela autorizatario de forma que ao atingir o limite de vinte ponto ser suspenso de atividade por um ano periodo em que ter sua autorizacao recolher por orgao gestor o
mototaxista que com autorizacao suspenso que ir flagrar exercer a atividade de transporte de passageiro estar impedir de receber novo autorizacao por cinco ano a pontuacao ser mensurar seguir a ordem numerico levar em contar a gravidade de infracao cometido em
forma seguinte i infracao leve tres ponto ii infracao medir quatro ponto iii infracao grave cinco ponto iv infracao grave sete ponto art a infracao a seguir tipificar ser considerar leve e ser penalizar com advertencia fazer diretamente ao transgressor por
titular de orgao gestor sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i prestar falso informacao a passageiro ii demorar injustificadamente a chegar ao local solicitar por usuario de servico iii permutar servico sem permissao de titular de eps
iv representar a eps sem autorizacao de seu titular v ser indiscreto em relacao a assunto de carater interno de eps ver fumar quando realizar transporte de passageiro vii deixar de levar falta ou irregularidade que presenciar quando em servico ou
de que ter ciencia ao conhecimento de titular de eps viii quando em servico portar se sem compostura em lugar publicar paragrafar unico a punicao de advertencia e a forma mais brando de punir consistir em admoestacao verbal ao transgressor fazer
em carater particular ou ostensivamente art a infracao a seguir tipificar ser considerar medir e ser penalizar com multa pecuniario por orgao gestor em valor de r duzentos e noventa e tres real sem prejuizo de penalidade prever em codigo de
transitar brasileiro i desrespeitar o passageiro e pedestre em geral ii durante o trabalho deixar de comunicar sua saida sem motivo iii deixar de comunicar mudanca de endereco iv desrespeitar o passageiro e pedestre em geral nao estar adequadamente trajar e
portar o colete de identificacao deixar de comunicar mudanca de endereco concorrer para a discordia ou desarmonia entre o colega de trabalho v agredir moral ou fisicamente o agente fiscalizador e ou passageiro ver transportar mercadoria e outro objeto de notorio
risco a integridade fisico de condutor e passageiro vii transportar produto inflamavel explosivo substancia toxicar e produto corrosivo e ilicito viii transitar com documento de porte obrigatorio vencer ou sem ele ou mesmo recusar se a exibir documento exigir por fiscalizacao
ix alterar a caracteristica de veicular inclusive a inscricao de numerar de autorizacao aposta em compartimento de tanque de combustivel de veicular conforme padronizar por orgao gestor art a multa ter o seu valor dobrar em caso de reincidencia cujo pagamento
ser de responsabilidade de concessionar eps e ou autorizatario mototaxista garantir lhe o direito de ampla_defesa em respectivo processo administrativo art a concessionar e ou autorizatario autuar dever em prazo de trinta dia a contar de recebimento de notificacao recolher a
multa ou apresentar em igual prazo sua defesa ao orgao gestor de decisao caber recurso em prazo de dez dia a contar de recebimento de intimacao de decisao para a autoridade superior que o apreciar e o decidir em prazo de
quinze dia a contar de recebimento de recurso nao haver recurso ou julgar improcedente o recurso interpor a concessionar eps e ou autorizatario mototaxista ter o prazo de dez dia para recolher o valor de multa devido art o valor de
multa pecuniario a que se referir a presente lei ser corrigir a criterio de orgao gestor atraves de ato de poder_executivo tender como base o art de ctm art a receita obter com a cobranca de remocao estadia multa e demais
encargo legal ser destinar ao planejamento gerenciamento estruturacao e fiscalizacao de atividade atraves de orgao gestor capitular vii disposicao final e transitorio art a concessionar de servico de que tratar a presente lei responder diretamente por ato e dano causar a
usuario e ou terceiro em forma de legislacao civil art a rede comercial em geral poder dentro de exigencia de lei utilizar de servico de mototaxi para o transporte de sua mercadoria exceto a de notorio risco a integridade fisico de
prestador de servico e outro usuario de transitar conforme definir em lei art a prefeitura de formoso e superintendencia municipal de transitar smt ficar isento de qualquer responsabilidade querer em relacao a concessionar e ou a autorizatarios condutor querer perante terceiro
por prejuizo decorrente de prestacao de servico inclusive o resultante de infracao a dispositivo legal ou regimental dolo culpa acao ou omissao voluntario negligenciar ou imprudencia por parte de art o caso omisso ser solucionar em primeiro instancia por orgao gestor
de transitar municipal que observar a norma estabelecido em presente lei e em que caber em codigo de transitar brasileiro e outro regra pertinente e aplicar e em ultimar instancia por chefe de poder_executivo municipal art esta lei entrar em vigor
em data de sua publicacao revogar se todo a disposicao em contrariar lei de municipio de formoso go art o transporte municipal coletivo ou individual de passageiro ser fiscalizar por municipio atraves de superintendencia municipal de transitar smt em termo de
lei paragrafar unico a fiscalizacao de que tratar esta lei com ver a maior eficiencia e a seguranca de usuario poder ser exercido com a guarda municipal e policiar militar de estado de goias respeitado a competencia de cada um isoladamente
ou em conjunto com a superintendencia municipal de transitar ou mediante convenio com qualquer outro orgao ou entidade publicar federal ou estadual art para o efeito de lei considerar se transporte irregular remunerar de passageiro realizar por pessoa fisico ou juridico
em veicular particular ou de aluguel que i nao possuir a devido concessao permissao ou autorizacao de poder concedente ii nao obedecer a norma pertinente ao transporte remunerar de pessoa em modalidade de taxi mototaxi escolar ou qualquer outro tipo de
transporte automotor paragrafar unico a caracterizacao de transporte irregular dar se a por meio de remuneracao ou cobranca de valor em pecunia para o transporte de passageiro com pagamento efetuar ao transportador art nao ser considerar irregular o transporte intermunicipal de
passageiro realizar eventualmente por automovel prover de taximetro e devidamente autorizar por poder_publico municipal desde que o retorno ao municipio de origem de autorizacao ser realizar sem passageiro art em caso de transporte irregular e nao licenciar para este fim e
vedado i realizar servico com caracteristica de transporte coletivo incluir a fixacao de itinerario ou de horario regular para embarque ou desembarque de passageiro a lotacao de pessoa a venda de passageiro e a cobranca de preco por passageiro ii embarcar
ou desembarcar passageiro ao longo de via de transitar de municipio iii recrutar passageiro inclusive em terminal rodoviario ou ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo iv utilizar em qualquer ponto de iniciar ao fim de trajeto terminal rodoviario para
embarque ou desembarque de passageiro v realizar viagem habitual com regularidade de dia horario ou itinerario art ser aplicar a pessoa fisico ou juridico que realizar transporte irregular de passageiro a seguinte sancao i multa de r um mil real ii
apreensao de veicular o valor de multa prever em inciso i de artigo ser duplicado quando de reincidencia a autoridade competente instaurar o devido processo administrativo observar a disposicao legal aplicar para processamento de auto de infracao a multa dever ser
recolhido a cofre municipal e destinar para a melhoria e educacao em transitar art o veicular apreender ser recolher ao patio municipal de veiculo apreender e ele permanecer sob custodiar e responsabilidade de orgao ou entidade competente com onus para seu
proprietario paragrafar unico a restituicao de veicular apreender somente ocorrer mediante o previo pagamento de multa prever em inciso i de artigo anterior taxa remocao e estadia art a autoridade competente ao autuar o infrator representar perante a autoridade policial objetivar
a apuracao de infracao criminal relacionado com o transporte irregular de passageiro adotar entre outro a providenciar de que tratar o art e seguinte de codigo de processo_penal art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao revogar se
a disposicao em contrariar como parametro de controlo ir indicar o artigo iii e iv caput xiii xx xxxvi liv e xi e iv de constituicao_federal em sintese o requerente alegar que a norma impugnar ter incorrer em inconstitucionalidade formal por
tratar de transitar e transporte materia de competencia legislativo privativo de uniao e por violar o disposto em norma geral sobre o tema de a qual citar a lei federal e e o codigo tributario municipal aduzir ainda que a obrigacao
de o mototaxistas se organizar em empresa prestador de servico de mototaxi eps e ou cooperativa com cobranca de contribuicao ser ofensiva a liberdade associativo e de exercicio profissional conferir se in verbis esta demonstrar que o ato de municipio ou
ser a lei municipal impugnar violar o preceitos_fundamentais de livre exercicio de profissao de mototaxistas que ninguem poder ser compelir a ser filiar ou manter se filiar combinar com a lei federal tender em vista que esta lei municipal impor situacao
condicao e penalidade sem respaldo juridico constitucional diante de absoluto incompetencia legislativo de municipio para tratar de transitar e transporte ao teor de merito de art xi de cf bem como o sistema de dono de ponto por empresa que obrigar
o profissional mototaxistas a ser associar a esta e a pagar para o citado dono de ponto empresa o valor de r a r por semana o qual nao passar se querer o recibo de pagamento com exploracao de profissional mototaxistas
e enriquecimento ilicito de terceiro ao teor de artigo e de lei municipal compilar declaracao de mototaxistas e artigo e de lei municipal em anexo com expressar violacao de seguinte preceitos_fundamentais e regra legal ressaltar ainda que todo a lei municipal
e projeto de lei que violar o preceitos_fundamentais indicar e regra federal tratar de materia legislativo de transitar e transporte o que e de competencia privativo de uniao ao teor de merito de art xi de cf ser assim todo inconstitucional
pois em caso posto so dever prevalecer juridicamente para o profissional mototaxistas o teor juridico de art caput xiii de cf e a regra juridico de lei federal e e o imposto de codigo tributario municipal ademais esta suprema_corte possuir precedente
de adir que lei estadual que tratar de profissional de mototaxistas ser inconstitucional por violacao e usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte reforcar que a citado lei municipal e projeto de lei aprovar que impor
multa penalidade e valor que nao ser prever ou exceder a de lei federal e ser manifestamente inconstitucional como se ver em art de lei municipal e em artigo e de lei municipal com o art viii de lei federal considerar
o objeto de presente acao e a relevancia de materia versado determinar fossar aplicar o rito veicular por artigo de lei federal doc a camara_municipal de formoso go sustentar a constitucionalidade de lei impugnar aduzir que a lei federal ter outorgar
competencia a ente municipal para aplicar exigencia prever em seu regulamento para a atividade de motofrete em ambito de sua circunscricao doc o prefeito de municipio de formoso go nao se manifestar doc a advogado geral de uniao exarar parecer por
procedencia parcial de pedido de merito em termo de seguinte ementa in verbis transporte remunerar de passageiro em motocicleta lei de municipio de formoso go que disciplinar o servico de mototaxi e dispor sobre a fiscalizacao de servico municipal de transporte
ausencia de violacao a competencia legislativo privativo de uniao para dispor sobre transitar e transporte artigo inciso xi de lei maior o municipio poder regulamentar a prestacao de servico de mototaxi em ambito de sua circunscricao desde que atender a diretor
estabelecido por legislador federal artigo inciso xx e de constituicao excecao verificar quanto ao disposto em artigo de lei municipal n tender em vista que a regulamentacao de curso de formacao de condutor consistir em materia de transitar competir a sua
regulamentacao ao conselho nacional de transitar contran ausencia de violacao a garantia constitucional de liberdade de exercicio profissional e de liberdade de associacao manifestacao por parcial procedencia de pedido formular por arguente doc enquanto o processo aguardar parecer de procurador_geral_da_republica o
partido_democratico_trabalhista pdt apresentar pedir de tutela_provisoria de urgencia incidental docs e o procurador_geral_da_republica se manifestar em sentido de nao conhecimento de acao e sucessivamente de procedencia parcial de pedido de merito em parecer assim ementado in verbis acao_direta_de_inconstitucionalidade lei e de
municipio de formoso go regulamentacao de servico de mototaxi e estabelecimento de regra para a fiscalizacao de transporte remunerar de passageiro alegado ofensa ao sistema de reparticao constitucional de competencia principiar de subsidiariedade norma de reproducao obrigatorio possibilidade de ajuizamento de
acao de controle_de_constitucionalidade perante o tribunal_de_justica local merito servico de mototaxi transitar e transporte competencia legislativo privativo de uniao art xi de cf precedente vigencia de lei federal e de resolucao de contran espaco restrito para a atuacao legislativo municipal validade
de previsao municipal de sancao decorrente de realizacao de transporte irregular consoante decisao recente de stf invalidade de condicionamento de liberacao de veicular ao pagamento de multa parecer por nao conhecimento ou conhecido a acao por parcial procedencia de pedir impedir
o conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a possibilidade de ajuizamento de acao de controle_de_constitucionalidade perante o tribunal_de_justica local cabivel quando invocar como parametro de controlo norma de e inconstitucional por usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte art
xi cf lei municipal que regulamentar o servico de mototaxi precedente nao resultar em usurpacao de competencia legislativo de uniao a previsao em lei municipal de norma direcionar a fiscalizacao de regularidade de transporte remunerar de passageiro e de sancao correspondente
por se situar em campo de regulamentacao de prestacao de servico_publico nao e valer o condicionamento de restituicao de veicular apreender de transporte coletivo ou individual de passageiro ao pagamento de multa administrativo por incorrer em ofensa ao devido_processo_legal ao contraditorio
a ampla_defesa e ao direito de propriedade consistir tal praticar em mecanismo indevido de cobranca parecer por nao conhecimento de arguicao e em merito por parcial procedencia para que ser declarar a inconstitucionalidade de lei e de paragrafar unico de art
de lei ambos de municipio de formoso go doc e o relatorio plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental goias v o t o o senhor ministro luiz_fux relator senhor presidente eminente par ilustre representante de ministerio_publico senhor advogado aqui presente a controversia posto em debate
cingir se a constitucionalidade de lei de municipio de formoso go que disciplina o servico de mototaxi em ambito de municipio de lei municipal e revogar por referido lei municipal que versar o mesmo tema e de lei de municipio de
formoso go que dispor sobre a fiscalizacao de transporte municipal coletivo ou individual de passageiro como parametro de controlo ir indicar o artigo iii e iv caput xiii xx xxxvi liv e xi e iv de constituicao_federal em sintese o requerente
alegar que a norma impugnar ter incorrer em inconstitucionalidade formal por tratar de transitar e transporte materia de competencia legislativo privativo de uniao e por violar o disposto em norma geral sobre o tema de a qual citar a lei federal
e e o codigo tributario municipal aduzir ainda que a obrigacao de o mototaxistas se organizar em empresa prestador de servico de mototaxi eps e ou cooperativa com cobranca de contribuicao ser ofensiva a liberdade associativo e de exercicio profissional fundamental
contra lei municipal ab initio reconhecer o cabimento de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental maxime por envolver discussao sobre a compatibilidade de legislacao municipal com a constituicao_federal consoante expressamente admitir por artigo i de lei federal com efeito nao haver controversia em jurisprudencia de
corte quanto ao cabimento de adpf em face de lei municipal adotar se como parametro de controlo preceito_fundamental contido em constituicao_da_republica por isso restar atender o teste de subsidiariedade quanto ao cabimento de presente arguicao ainda que em tese tambem ser
cabivel o controlo a luz de constituicao estadual perante o tribunal_de_justica competente a esse respeito conferir se arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito tributario imposto sobre servico de qualquer natureza issqn aliquota minimo art de adct competencia legislativo de uniao norma geral de legislacao tributar
usurpacao base de calcular definicao por lei municipal conceito de receita bruto de preco de servico principiar federativo federalismo fiscal o principiar de subsidiariedade e aferido em momento de propositura de adpf de modo que nao se depreender qualquer outro acao
constitucional com aptidao para evitar a lesividade ao pacto federativo em questao a ocorrencia de coexistencia de jurisdicao constitucional estadual e nacional configurar a hipotese de suspensao prejudicial de processo de controlo normativo abstrato instaurar perante o tribunal_de_justica local precedente adpf
rel min edson_fachin plenario dje de ademais a norma constitucional alegadamente violar insculpir em artigo iii e iv caput xiii xx xxxvi liv e xi e iv de constituicao_federal se qualificar como preceitos_fundamentais autorizar a instauracao de via eleger consoante a
jurisprudencia de corte in verbis adpf parametro de controlo inegavel qualidade de preceitos_fundamentais de ordem constitucional de direito e garantia fundamental art de outro de principio proteger por clausular petreo art de cf e de principio sensivel art vii a lesao
a preceito_fundamental configurar se a tambem com ofensa a disposicao que conferir densidade normativo ou significado especificar a um de principio adpf rel min gilmar_mendes plenario dje de preceito_fundamental parametro de controlo a indicar o preceitos_fundamentais passivar de lesao que justificar
o processo e o julgamento de arguicao de descumprimento direito e garantia individual clausular petreo principio sensivel sua interpretacao vinculacao com outro principio e garantia de eternidade densidade normativo ou significado especificar de principio fundamental adpf mc rel min gilmar_mendes plenario
dj de a necessidade de impugnacao especificar de dispositivo de lei atacar nada obstante nao competir ao supremo_tribunal_federal atuar ex officio em exame de constitucionalidade de lei e atos_normativos nao e por outro razao que o artigo de lei federal dispor
que a peticao_inicial inepto nao fundamentar e a manifestamente improcedente corte nao se vincular a fundamento juridico trazer por requerente merce de aplicacao de principiar de causa petendi aberto em controlo abstrato adir rel min mauricio correa plenario dj de contudo
a funcao jurisdicional de tribunal esta adstrito a limite de pedido que dever ser especificar e bem delinear bem como amparar em fundamentacao idoneo ainda que nao vinculante em mesmo sentido colaciono o seguinte julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao de camara_dos_deputados ausencia de
impugnacao especificar de integralidade de resolucao ato que disciplina a distribuicao de servidor por gabinete de lideranca a cada novo eleicao com base em representatividade de partido observancia de principio de proporcionalidade de representatividade partidario e em ultimar instancia de soberania
popular conhecimento em parte de adir relativamente a qual a acao e julgar improcedente acao_direta_de_inconstitucionalidade que combate resolucao de camara_dos_deputados que alterar a forma e o quantitativo de reparticao de servidor por gabinete de lideranca adotar como criterio a representacao decorrente
de resultado final de eleicao para a camara_dos_deputados preliminar de nao impugnacao especificar de integralidade de resolucao de exame de inicial nao e possivel extrair a fundamentacao juridico atinente a todo o artigo de resolucao questionar dever a analisar de demanda
ficar restrito a artigo impugnar em exordial o criterio equitativo adotado em resolucao decorrer de proprio regime democratico e de logicar de representatividade proporcional sem descuidar de garantia de direito de existencia de minoria adir de qual se conhecer em parte
e em parte de que se conhecer julgar improcedente adir rel min dias_toffoli plenario dje de dever processual de fundamentar a impugnacao o supremo_tribunal_federal em desempenho de sua atividade jurisdicional nao esta condicionado a razoar de ordem juridico invocar como suporte
de pretensao de inconstitucionalidade deduzir por autor de acao direto tal circunstanciar em entanto nao suprimir a parte o dever processual de motivar o pedido e de identificar em constituicao em obsequiar ao principiar de especificacao de norma o dispositivo alegadamente
violar por ato_normativo que pretender impugnar impor se ao autor em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade sob pena de nao conhecimento total ou parcial de acao direto indicar a norma de referenciar que inscrito em constituicao_da_republica revestir se por isso mesmo de parametricidade
em ordem a viabilizar a afericao de conformidade vertical de atos_normativos infraconstitucional precedente rtj v
g adir mc rel min celso_de_mello plenario dj de grifo original acao_direta_de_inconstitucionalidade impugnacao abstrato e generico de lei_complementar impossibilidade de compreensao exato de pedido nao conhecimento arguicao de inconstitucionalidade de lei_complementar estadual impugnacao generico e abstrato de sua norma conhecimento impossibilidade
ausencia de indicacao de fato e fundamento juridico de pedido com sua especificacao nao observancia a norma processual consequencia inepcia de inicial acao direto nao conhecido prejudicar o pedido de concessao de liminar adir rel min mauricio correa plenario dj de
in casu a argumentacao de exordial apontar especificamente apenas a inconstitucionalidade de exigencia de filiacao a entidade associativo formoso go com cobranca de contribuicao atualmente prever em artigo e de lei municipal bem como de penalidade prever em artigo e de
lei municipal e em artigo de lei municipal assim o conhecimento de acao dever se limitar a esse dispositivo importar anotar que o nao conhecimento de acao em relacao a demais dispositivo de lei municipal mormente o artigo que revogar a
lei municipal e e clausular revogatorio geral inviabilizar eventual repristinacao de legislacao revogar destarte impor se o conhecimento parcial de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tao somente quanto a artigo e de lei de municipio de formoso go e artigo de lei o municipio
de formoso go merito o servico de mototaxi a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor de politica nacional de transporte transitar e transporte diretor para o transporte urbano e condicao para o exercicio de profissao saber se que o
artigo inciso ix e xi de constituicao estabelecer a competencia privativo de uniao para legislar respectivamente sobre diretor de politica nacional de transporte e sobre transitar e transporte tambem competir a uniao instituir diretor para o transporte urbano artigo xx de
crfb a ratio de norma residir em necessidade de se estabelecer uniformidade nacional a modal de mobilidade impedir assim que a fragmentacao de competencia regulatoria por ente federado menor inviabilizar a implementacao de um sistema de transporte eficiente integrar e harmonico
acrescentar se ainda que o artigo xvi de constituicao tambem atribuir a uniao competencia privativo para definir condicao para o exercicio de profissao ser certo que o exercicio de atividade profissional e proteger como liberdade fundamental por artigo xiii de carta
magno submeter se apenas a regulacao definir em lei federal a qual dever abster se de criar restricao desproporcional em contexto a jurisprudencia de corte se firmar em sentido de que caber a legislacao federal disciplinar o servico de mototaxi considerar
a necessidade de estabelecimento de norma uniforme sobre seguranca e saude_publica a proposito colaciono o seguinte julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de santa_catarina licenciamento de motocicleta destinar ao transporte remunerar de passageiro competencia de uniao inconstitucionalidade formal e de competencia exclusivo
de uniao legislar sobre transitar e transporte ser necessario expressar autorizacao em lei_complementar para que a unidade federado poder exercer tal atribuicao cf artigo inciso xi e paragrafar unico inconstitucional a norma ordinario estadual que autorizar a exploracao de servico de
transporte remunerar de passageiro realizar por motocicleta especie de veicular de aluguel que nao se achar contemplar em codigo nacional de transitar materia originar e de interesse nacional que dever ser regular por uniao apo estudo relacionado com o requisito de
seguranca higiene conforto e preservacao de saude_publica rel min mauricio correa plenario dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de para servico de transporte individual de passageiro prestar por meio de ciclomotor motoneta e motocicleta competencia privativo de uniao para legislar sobre
transitar e transporte art xi cf precedente adir sc procedencia de acao adir rel min gilmar_mendes plenario dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de minas_gerais licenciamento de motocicleta para transporte de passageiro mototaxi competencia privativo de uniao inconstitucionalidade formal reconhecer i
competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte cf art xi ii exercicio de atribuicao por estado que demanda autorizacao em lei_complementar iii inexistencia de autorizacao expressar quanto ao transporte remunerar de passageiro por motocicleta iv acao direto julgar
procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei mineiro adir rel min ricardo_lewandowski plenario dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade l distrital de de fevereiro de que crer em ambito de distrito_federal o sistema de moto service transporte remunerar de passageiro com uso de motocicleta
inconstitucionalidade declarar por usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte cf art xi precedente adin pl mauricio correa dj adin lewandowski adin gilmar adir rel min sepulveda pertencer plenario dj de inconstitucionalidade acao direto lei n
de distrito_federal competencia legislativo direito de trabalho profissao de motoboy regulamentacao inadmissibilidade regra sobre direito de trabalho condicao de exercicio de profissao e transitar competencia exclusivo de uniao ofensa a arts incs i e xvi e inc xii de cf acao
julgar procedente precedente e inconstitucional a lei distrital ou estadual que dispor sobre condicao de exercicio ou criacao de profissao sobretudo quando esta dizer a seguranca de transitar adir rel min cezar peluso plenario dje de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado
de para regulamentacao de servico de transporte individual de passageiro prestar por meio de ciclomotor motoneta e motocicleta competencia privativo de uniao inconstitucionalidade acao julgar procedente e inconstitucional norma estadual ou distrital que regulamentar o servico individual de passageiro por ser
materia afetar a transporte de competencia privativo de uniao em termo de art xi crfb precedente acao direto julgar procedente adir plenario rel min edson_fachin dje de a disciplina de servico de mototaxi como modalidade de transporte publicar individual de pessoa
e carga em exercicio de sua competencia legislativo a uniao editar a lei federal que regulamentar o exercicio de atividade profissional em transporte de passageiro mototaxista em entrega de mercadoria e em servico comunitario de rua e motoboy com o uso
de motocicleta e alterar a lei codigo de transitar brasileiro para dispor sobre regra de seguranca de servico de transporte remunerar de mercadoria em motocicleta e motoneta motofrete in verbis art esta lei regulamentar o exercicio de atividade de profissional em
transporte de passageiro mototaxista em entrega de mercadoria e em servico comunitario de rua e motoboy com o uso de motocicleta dispor sobre regra de seguranca de servico de transporte remunerar de mercadoria em motocicleta e motoneta moto frete estabelecer regra
geral para a regulacao de servico e de outro providenciar art para o exercicio de atividade prever em art e necessario i ter completar vinte e um ano ii possuir habilitacao por por menos dois ano em categoria iii ser aprovar
em curso especializado em termo de regulamentacao de contran iv estar vestido com colete de seguranca dotar de dispositivo retrorrefletivos em termo de regulamentacao de contran paragrafar unico de profissional de servico comunitario de rua ser exigir ainda o seguinte documento
i carteira de identidade ii titular de eleitor iii cedula de identificacao de contribuinte cic iv atestar de residencia v certidao negativo de vara criminal ver identificacao de motocicleta utilizar em servico art ser atividade especificar de profissional de que tratar
o art i transporte de mercadoria de volume compativel com a capacidade de veicular ii transporte de passageiro paragrafar unico vetar art a lei n de de setembro de passar a vigorar acrescido de seguinte capitular xiii a capitular xiii a
de conducao de moto frete art a a motocicleta e motoneta destinar ao transporte remunerar de mercadoria moto frete somente poder circular em via com autorizacao emitir por orgao ou entidade executivo de transitar de estado e de distrito_federal exigir se
para tanto i registro como veicular de categoria de aluguel ii instalacao de protetor de motor mata cachorro fixar em chassi de veicular destinar a proteger o motor e a perna de condutor em caso de tombamento em termo de regulamentacao
de conselho nacional de transitar contran iii instalacao de aparador de linha antena cortar pipa em termo de regulamentacao de contran iv inspecao semestral para verificacao de equipamento obrigatorio e de seguranca a instalacao ou incorporacao de dispositivo para transporte de
carga dever estar de acordo com a regulamentacao de contran e proibido o transporte de combustivel produto inflamavel ou toxico e de galao em veiculo de que tratar este artigo com excecao de gas de cozinha e de galao conter aguar
mineral desde que com o auxiliar de side car em termo de regulamentacao de contran art b o disposto em capitular nao excluir a competencia municipal ou estadual de aplicar a exigencia prever em seu regulamento para a atividade de moto
frete em ambito de sua circunscricao art o art de lei n de de setembro de passar a vigorar com a seguinte redacao art viii transportar carga incompativel com sua especificacao ou em desacordo com o prever em de art a
de lei ix efetuar transporte remunerar de mercadoria em desacordo com o prever em art a de lei ou com a norma que reger a atividade profissional de mototaxistas infracao grave penalidade multa medida administrativo apreensao de veicular para regularizacao art
a pessoa natural ou juridico que empregar ou firmar contrato de prestacao continuar de servico com condutor de moto frete e responsavel solidario por dano civel advir de descumprimento de norma relativo ao exercicio de atividade prever em art a de
lei n de de setembro de e ao exercicio de profissao prever em art de lei art constituir infracao a esta lei i empregar ou manter contrato de prestacao continuar de servico com condutor de moto frete inabilitar legalmente ii fornecer
ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerar de mercadoria que estar em desconformidade com a exigencia legal paragrafar unico responder por infracao prever em artigo o empregador ou aquele que contratar servico continuar de moto frete
sujeitar se a sancao relativo a seguranca de trabalho prever em art de consolidacao de lei de trabalho clt aprovar por decreto lei n de de maio de art o condutor que atuar em prestacao de servico de moto frete assim
como o veiculo empregado em atividade dever estar adequado a exigencia prever em lei em prazo de atar trezentos e sessenta e cinco dia contar de regulamentacao por contran de dispositivo previsto em art a de lei n de de setembro
de e em art de lei art esta lei entrar em vigor em data de sua publicacao a lei federal ir regulamentar por resolucao de conselho nacional de transitar contran de seguinte teor art o veiculo tipo motocicleta ou motoneta quando
autorizar por poder concedente para transporte remunerar de carga motofrete e de passageiro mototaxi dever ser registrar por orgao executivo de transitar de estado e de distrito_federal em categoria de aluguel atender ao disposto em art de ctb e legislacao complementar
art para efeito de registro de que tratar o artigo anterior o veiculo dever ter i dispositivo de protecao para perna e motor em caso de tombamento de veicular fixar em sua estrutura conforme anexo iv obedecer a especificacao de fabricante
de veicular em tocante a instalacao ii dispositivo aparador de linha fixar em guidon de veicular conforme anexo iv e iii dispositivo de fixacao permanente ou removivel dever em qualquer hipotese ser alterar o registro de veicular para a especie passageiro
ou carga conforme o caso vedado o uso de mesmo veicular para ambos a atividade art o ponto de fixacao para instalacao de equipamento bem como a capacidade maximo admissivel de carga por modelo de veicular ser comunicar ao denatran por
fabricante em ocasiao de obtencao de certificado de adequacao a legislacao de transitar cat para o novo modelo e mediante complementacao de informacao de registro marca modelo versao para a frota em circulacao a informacao de caput ser disponibilizar em manual
de proprietario ou boletim tecnico distribuir em revenda de veiculo e em sitio eletronico de fabricante em texto de facil compreensao e sempre que possivel auxiliar por ilustracao a informacao de paragrafar anterior ser disponibilizar em prazo de duzentos e setenta
dia a contar de data de publicacao de resolucao para o veiculo lancar em mercado em ultimo cinco ano e em trezentos e sessenta e cinco dia tambem contar de publicacao de resolucao passar a constar de manual de proprietario para
o veiculo novo nacional ou importar redacao dar ao paragrafar por deliberacao contran n de dar e por resolucao contran n de dar a capacidade maximo de tracao dever constar em certificado de registro crv e em certificado de registro e
licenciamento de veicular crlv art o veiculo de que tratar o art dever submeter se a inspecao semestral para verificacao de equipamento obrigatorio e de seguranca art para o exercicio de atividade prever em resolucao o condutor dever i ter em
minimo vinte e um ano de idade ii possuir habilitacao em categoria a por por menos dois ano em forma de art de ctb iii ser aprovar em curso especializado em forma regulamentar por contran e iv estar vestido com colete
de seguranca dotar de dispositivo retrorrefletivos em termo de anexo iii de resolucao paragrafar unico para o exercicio de atividade de mototaxi o condutor dever atender a requisito previsto em art de ctb art em conducao de veiculo de transporte remunerar
de que tratar esta resolucao o condutor e o passageiro dever utilizar capacete motociclistico com viseira ou oculos de protecao em termo de resolucao n de de setembro de dotar de dispositivo retrorrefletivos conforme anexo ii de resolucao art alar de
equipamento obrigatorio para motocicleta e motoneta e de previsto em art de resolucao ser exigir para o veiculo destinar a servico de mototaxi alca metalico traseiro e lateral destinar a apoio de passageiro art a motocicleta e motoneta destinar ao transporte
remunerar de mercadoria motofrete somente poder circular em via com autorizacao emitir por orgao executivo de transitar de estado e de distrito_federal art o dispositivo de transporte de carga em motocicleta e motoneta poder ser de tipo fechado bau ou aberto
grelha alforge bolsa ou caixa lateral desde que atender a dimensao maximo fixar em resolucao e a especificacao de fabricante de veicular em tocante a instalacao e ao peso maximo admissivel o alforge a bolsa ou caixa lateral dever atender a
seguinte limite maximo externo i largura nao poder exceder a dimensao maximo de veiculo medida entre a extremidade de guidon ou alavanca de freio a embreagem a que ir maior conforme especificacao de fabricante de veicular ii comprimento nao poder exceder
a extremidade traseiro de veicular e iii altura nao superior a altura de assento em seu limite superior o equipamento fechado bau dever atender a seguinte limite maximo externo i largura sessenta cm desde que nao exceder a distanciar entre a
extremidade interno de espelho retrovisor ii comprimento nao poder exceder a extremidade traseiro de veicular e iii altura nao poder exceder a setenta cm de sua base central medida a partir de assento de veicular o equipamento aberto grelha dever atender
a seguinte limite maximo externo i largura sessenta cm desde que nao exceder a distanciar entre a extremidade interno de espelho retrovisor ii comprimento nao poder exceder a extremidade traseiro de veicular e iii altura a carga acomodado em dispositivo nao
poder exceder a quarenta cm de sua base central medida a partir de assento de veicular em caso de equipamento tipo aberto grelha a dimensao de carga a ser transportar nao poder extrapolar a largura e comprimento de grelha em caso
de montagem combinado de dois tipo de equipamento a caixa fechado bau nao poder exceder a dimensao de largura e comprimento de grelha admitir a altura de conjunto em atar cm de base de assento de veicular o dispositivo de transporte
assim como a carga nao poder comprometer a eficiencia de espelho retrovisor art a caixa especialmente projetar para a acomodacao de capacete nao estar sujeito a prescricao de resolucao poder exceder a extremidade traseiro de veicular em atar cm art o
equipamento de tipo fechado bau dever conter faixa retrorrefletivas conforme especificacao em anexo i de resolucao de maneira a favorecer a visualizacao de veicular durante sua utilizacao diurno e noturno art e proibido o transporte de combustivel inflamavel ou toxico e
de galao em veiculo de que tratar a lei n de de julho de com excecao de botijao de gas com capacidade maximo de kg e de galao conter aguar mineral com capacidade maximo de litro desde que com auxiliar de
sidecar art o transporte de carga em sidecar ou semirreboques dever obedecer a limite estabelecido por fabricante ou importador de veiculo homologar por denatran nao poder a altura de carga exceder o limite superior o assento de motocicleta e mais de
quarenta cm paragrafar unico e vedado o uso simultaneo de sidecar e semirreboque art aplicar se a disposicao de capitular ao transporte de carga nao remunerar com excecao de art art o descumprimento de prescricao de resolucao sem prejuizo de responsabilidade
solidario de outro interveniente em contrato de prestacao de servico instituir por arts e de lei n de de julho de e de sancao imposto por poder concedente em regulamentacao proprio sujeitar o infrator a penalidade e medida administrativo prever em
seguinte artigo de codigo de transitar brasileiro conforme o caso art v ix x e xii art iv v viii x art e art i ii viii e ix art o municipio que regulamentar a prestacao de servico de mototaxi ou
motofrete dever fazer ele em legislacao proprio atender em minimo ao disposto em resolucao poder estabelecer norma complementar conforme a peculiaridade local garantir condicao tecnica e requisito de seguranca higiene e conforto de usuario de servico em forma de disposto em
art de ctb art esta resolucao entrar em vigor em data de sua publicacao produzir efeito em prazo de trezentos e sessenta e cinco dia contar de data de sua publicacao quando ficar revogar a resolucao contran n de de janeiro
de assim verificar se que a legislacao federal disciplinar o servico de mototaxi como modalidade de transporte publicar individual de pessoa e carga sujeito a regulamentacao complementar de poder concedente para atender a peculiaridade local dever observar contudo a disposicao geral
nacional a semelhanca de que ocorrer com o servico de taxi tradicional consignar se que a lei federal ir declarar constitucional por esta corte em julgamento de adir cujo acordao restar assim ementado constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade lei regulamentacao de transporte por meio
de motocicleta ou motoneta de mercadoria moto frete e de passageiro mototaxi direito a saude protecao insuficiente alegacao improcedencia razoabilidade proporcionalidade observancia acao direto julgar improcedente a regulamentacao de transporte de mercadoria e de pessoa em motocicleta propiciar a fiscalizacao e
o controlo de exploracao de atividade economico bem como conferir maior seguranca a condutor e usuario de servico mediante a exigencia de dispositivo de protecao e de determinado condicao para seu exercicio nao proceder a alegacao de ofensa ao principiar de
razoabilidade haver vista que o requisito previsto por lei questionar aplicar se tanto ao transporte de mercadoria como ao de passageiro a teor de regulamentacao promover por resolucao de conselho nacional de transitar contran acao direto julgar improcedente adir rel min
edson_fachin plenario dje de a inviabilidade de criacao de restricao para o exercicio profissional de mototaxistas por legislacao local a municipio competir organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessao ou permissao o servicos_publicos de interesse local incluido o de
transporte coletivo artigo v de crfb poder para tanto suplementar a legislacao federal e estadual em que caber artigo ii de crfb em contexto a regulamentacao municipal de servico de mototaxi poder complementar a legislacao federal em que se referir a
delegacao de servico condicao de sua execucao e exercicio de poder de policiar sobre o delegatarios ser vedar contudo a criacao de restricao ao exercicio profissional para aquele que preencher o requisito de legislacao federal in casu o artigo de lei
de municipio de formoso go prever um total de trezentos e oito autorizacao para mototaxistas caput ser duzentos e oitenta disponibilizar para ponto fixo inciso i vinte e oito disponibilizar para condutor autonomo inciso ii e dez disponibilizar para triciclo inciso
iii o de referido artigo limitar a dez o numerar de empresa prestador de servico de mototaxi eps detentor de ponto fixo por sua vez o artigo de lei municipal estabelecer que o autorizatarios dever organizar se em empresa prestador de
servico de mototaxi eps e ou cooperativa regular junto ao orgao gestor ao passo que o artigo dispor sobre a contribuicao devido por mototaxistas a empresa detentor de ponto fixo in verbis lei de municipio de formoso go art o orgao
gestor disponibilizar para a prestacao de servico em modalidade mototaxi objeto de lei o numerar de trezentos e oito autorizacao para mototaxistas ser i duzentos e oitenta disponibilizar para ponto fixo ii vinte e oito disponibilizar para condutor autonomo iii dez
disponibilizar para triciclo o quantitativo de eps ficar limitado ao numerar de dez e somente sofrer alteracao progressivo mediante estudo realizar por orgao gestor e aprovar por chefe de poder_executivo a atual pessoa juridico e pessoa fisico concessionar e autorizatarios de
sistema de transporte remunerar de passageiro e mercadoria ter preferencia em adesao como eps e condutor de mototaxi respectivamente obedecer o prazo maximo de cadastramento em data de iniciar de vigencia de lei obedecer o dispositivo de artigo e de mesmo
lei art o autorizatarios dever organizar se em empresa prestador de servico de mototaxi eps e ou cooperativa regular junto ao orgao gestor art a empresa de mototaxi dever possuir alvara de localizacao e funcionamento de atividade expedir por prefeitura de
formoso alar de efetivo cadastro junto ao orgao gestor o valor individual de contribuicao semanal a ser cobrar por detentor de eps ao autorizatario a ela filiar ser estabelecer por ato de chefe de poder_executivo municipal dever ser preceder de reuniao
sob a presidencia de titular de orgao gestor com participacao de um representante e um autorizatario eleito por demais de cada eps todo com direito a voto direto dever ser lavrado atar conter a previsao de valor que servir como parametro
para definicao de valor final a ser cobrar que nao poder ser superior a dez vez o valor de tarifa minimo a ser cobrar de cada cliente o valor individual de contribuicao semanal a ser cobrar por detentor de eps ao
autorizatario a ela filiar ser estabelecer por ato de chefe de poder_executivo municipal dever ser preceder de reuniao sob a presidencia de titular de orgao gestor com participacao de um representante e um autorizatario de cada eps e o titular de
associacao de transportador de passageiro individual de formoso go atpi todo com direito a voto direto dever ser lavrado atar conter a previsao de valor que servir como parametro para definicao de valor final a ser cobrar destarte restar evidenciar que
a lei municipal criar uma reserva de mercado em ambito de servico de mototaxi pois destinar a quase totalidade de autorizacao para ponto fixo titularizados por empresa prestador de servico de mototaxi eps bem como determinar a associacao de mototaxistas a
referido empresa de mototaxi e ou cooperativa tratar se de norma restritivo de exercicio profissional que nao encontrar respaldo em legislacao federal de regencia consubstanciar usurpacao por legislador municipal de competencia de uniao para definir condicao para o exercicio de profissao
artigo xvi de crfb em sentido semelhante conferir se direito_constitucional administrativo e regulatorio proibicao de livre exercicio de atividade de transporte individual de passageiro inconstitucionalidade estatuto constitucional de liberdade principio constitucional de livre iniciativa e de valor social de trabalho art
iv de liberdade profissional art xiii de livre concorrencia art caput de defesa de consumidor art v e de busca por pleno emprego art viii impossibilidade de estabelecimento de restricao de entrada em mercado medida desproporcional necessidade de revisao judicial mecanismo
de freio e contrapeso adpf julgar procedente o motorista particular em sua atividade laboral e proteger por liberdade fundamental insculpir em art xiii de carta magno submeter se apenas a regulacao proporcionalmente definir em lei federal por que o art viii
de lei federal n marco civil de internet e a lei federal n alterar por lei n de de marco de garantir a operacao de servico remunerar de transporte de passageiro por aplicativo a liberdade de iniciativa garantido por artigo iv
e de constituicao brasileiro consubstanciar clausular de protecao destacar em ordenamento patrio como fundamento de republicar e e caracteristica de seleto grupo de constituicao ao redor de mundo por isso que nao poder ser amesquinhar para afastar ou restringir injustificadamente o
controlo judicial de atos_normativos que afrontem liberdade economico basico o constitucionalismo moderno se fundamentar em necessidade de restricao de poder estatal sobre o funcionamento de economia de mercado sobrepor se o rule of law a iniciativa autoritario destinar a concentrar privilegio
impor o monopolio de meio de producao ou estabelecer salario preco e padrao arbitrario de qualidade por gerar ambiente hostil a competicao a inovacao ao progresso e a distribuicao de riqueza literatura acemoglu daron robinson james por que a nacao fracassar
a origem de poder de prosperidade e de pobreza trad cristiana serra 1 ed rio_de_janeiro elsevier a teoria de escolha publicar public choice vaticinar que o processo politicar por meio de qual regulacao ser editar e frequentemente capturar por grupo de
poder interessado em obter por essa via proveito superior ao que ser possivel em um ambiente de livre competicao porquanto um recurso politicar comumente desejado por esse grupo e o poder estatal de controlo de entrada de novo competidor em um
dar mercado a fim de concentrar beneficio em prol de pouco e dispersar prejuizo por todo a sociedade literatura stigler george the theory of economic regulation in the bell journal of economics and management science vol em spring a proibicao legal
de livre exercicio de profissao de transporte individual remunerar afronta o principiar de busca por pleno emprego insculpido em art viii de constituicao pois impedir a abertura de mercado a novo entrante eventualmente interessado em migrar para a atividade como consectario
de crise economico para promover indevidamente a manutencao de valor de permissao de taxi a captura regulatoria uma vez evidenciar legitimar o judiciario a rever a medida suspeita como instituicao estruturado para decidir com independencia em relacao a pressao politica a
fim de evitar que a democracia se tornar um regime serviente a privilegio de grupo organizado restar incolume a separacao_dos_poderes ante a atuacao de freio e contrapeso para anular ato arbitrario de executivo e de legislativo a constituicao impor ao regulador
mesmo em tarefa de ordenacao de cidade a opcao por medida que nao exercer restricao injustificavel a liberdade fundamental de iniciativa e de exercicio profissional art iv e art xiii crfb ser inequivoco que a necessidade de aperfeicoar o uso de
via publicar nao autorizar a criacao de um oligopolio prejudicial a consumidor e potencial prestador de servico em setor notadamente quando haver alternativa conhecido para o atingimento de mesmo finalidade e a vista de evidenciar empirico sobre o beneficio gerar a
fluidez de transitar por aplicativo de transporte tornar patente que a norma proibitivo negar ao cidadao o direito a mobilidade urbano eficiente em contrariedade ao mandamento contido em art i de constituicao incluido por emenda_constitucional n arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente para declarar
inconstitucional a lei municipal de fortaleza n por ofensa a artigo iv caput xiii e xxxii ix xi e xvi i caput iv v e viii e todo de carta magno adpf rel min luiz_fux plenario dje de portanto ser inconstitucional
o inciso i e ii de caput de artigo bem como o artigo de lei de municipio de formoso go por restringir a livre concorrencia e a livre iniciativa sem respaldo em legislacao federal e em prejuizo de valorizacao de trabalho
humano a possibilidade de edicao de norma local sobre condicao de violar a bom prestacao de servicos_publicos de transporte urbano de passageiro o artigo e de lei de municipio de formoso go tipificar infracao cometer por delegatarios de servico de mototaxi
e prever a respectivo sancao sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro in verbis lei de municipio de formoso go art a infracao tipificar a seguir ser considerar grave e penalizar com multa pecuniario por orgao gestor em
valor de r quatrocentos e cinquenta real sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i transitar com excesso de passageiro em veicular ii executar a atividade de mototaxista sem estar devidamente cadastrar junto ao orgao gestor iii deixar
de devolver ao final de servico equipamento de eps que estar em seu poder iv nao conter o numerar de autorizacao apor em veicular tipo sanguineo em capacete em local e dimensao de acordo com o padrao definir por orgao gestor
v desacatar agente de transitar a servico de fiscalizacao por orgao gestor ver utilizar se de anonimato ou retirar o colete identificador para a praticar de transgressao vii deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma em esfera de sua atribuicao
viii cobrar valor de corrida acima de estipular em planilha tarifar ix deixar de providenciar a tempo por negligenciar ou incuria medida para sanar irregularidade com relacao ao condutor e veicular de trabalho x ofender provocar ou desafiar seu companheiro de
trabalho por ato gesto ou palavra xii deixar o titular de permanecer em eps por periodo estipular conforme a presente lei art a seguinte infracao ser considerar grave e penalizar com multa pecuniario por orgao gestor em valor r seiscentos real
sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i a empresa eps conceder ou autorizar o transporte de passageiro mototaxi sem estar devidamente cadastrar junto ao orgao gestor smt ii transitar com veiculo em condicao precario de funcionamento seguranca
higiene ou conservacao iii colocar em risco a integridade fisico de passageiro iv executar o servico de transporte de passageiro estar com a autorizacao vencer suspenso ou cassar ou ainda estar sem ela autorizatario de forma que ao atingir o limite
de vinte ponto ser suspenso de atividade por um ano periodo em que ter sua autorizacao recolher por orgao gestor o mototaxista que com autorizacao suspenso que ir flagrar exercer a atividade de transporte de passageiro estar impedir de receber novo
autorizacao por cinco ano a pontuacao ser mensurar seguir a ordem numerico levar em contar a gravidade de infracao cometido em forma seguinte i infracao leve tres ponto ii infracao medir quatro ponto iii infracao grave cinco ponto iv infracao grave
sete ponto por sua vez o artigo de lei de municipio de formoso go prever a aplicacao de multa e apreensao de veicular em hipotese de transporte irregular de passageiro in verbis lei de municipio de formoso go realizar transporte irregular
de passageiro a seguinte sancao i multa de r um mil real ii apreensao de veicular o valor de multa prever em inciso i de artigo ser duplicado quando de reincidencia a autoridade competente instaurar o devido processo administrativo observar a
disposicao legal aplicar para processamento de auto de infracao a multa dever ser recolhido a cofre municipal e destinar para a melhoria e educacao em transitar e assente em corte que a disciplina de infracao de transitar e de respectivo sancao
e materia afetar a competencia legislativo privativo de uniao artigo xi de crfb nao poder ser objeto de lei local em sentido colaciono o seguinte julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estadual que dispor sobre barreira eletronico multa e anistia competencia de uniao precedente
a uniao competir legislar sobre transitar a estado se autorizar por lei_complementar federal cf artigo xi inconstitucionalidade de lei estadual que dispor sobre proibicao de instalacao de barreira eletronico e desativacao de ja existente tema especificar de transitar e nao de
educacao para o transitar multa e anistia aplicar por lei estadual a infrator de transitar invasao de competencia constitucionalmente reservar a uniao e a municipio de estado acao julgar procedente inconstitucionalidade de lei n de de estado de mato_grosso_do_sul adir rel
min mauricio correa plenario dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de de estado de parana transitar multa aplicar em decorrencia de cometimento de infracao de transitar invasao de competencia legislativo de uniao prever em art xi de constituicao_federal apenas a uniao ter
competencia para estabelecer multa de transitar a fixacao de um teto para o respectivo valor nao esta prever em codigo de transitar brasileiro ser descabido que o estado vir a estabelecer ele ausencia de lei_complementar federal que autorizar o estado a
legislar em ponto especifico sobre transitar e transporte conforme prever o art par unico de cf precedente adir n rel min mauricio correa e em sede cautelar adir n rel min mauricio correa adir n rel min sepulveda pertencer e adir
n rel min nelson jobim acao direto julgar procedente adir rel min ellen gracie plenario dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de sao_paulo fiscalizacao eletronico multa competencia de uniao inconstitucionalidade material e de competencia exclusivo de uniao legislar sobre transitar e
transporte ser necessario expressar autorizacao em lei_complementar para que a unidade federado poder exercer tal atribuicao cf artigo inciso xi e paragrafar unico nao ter competencia o estado para legislar ou restringir o alcance de lei que somente a uniao poder
editar cf artigo xi acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente adir rel min mauricio correa plenario dj de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de rio_grande_do_norte parcelamento de multa de transitar inconstitucionalidade formal esta corte em pronunciamento reiterar assentar ter a constituicao de brasil conferir
exclusivamente a uniao a competencia para legislar sobre transitar ser certo que o estado membro nao poder atar o advento de lei_complementar prever em paragrafar unico de artigo de cb legislar a proposito de materia relacionado em preceito pedido de declaracao
de inconstitucionalidade julgar procedente adir rel min eros grau plenario dj de agravo converter em extraordinario competencia privativo de uniao para legislar transitar e transporte repercussao_geral reconhecer precedente reafirmacao de jurisprudencia recurso improvido e incompativel com a constituicao lei municipal que
impor sancao mais gravoso que a prever em codigo de transitar brasileiro por extrapolar a competencia legislativo de municipio are rg rel min cezar peluso presidente plenario dje de tema anotar se que a infracao de transporte irregular de pessoa ou
bem se encontrar disciplinado em codigo de transitar brasileiro com a previsao de respectivo sancao in verbis lei federal artigo transitar com o veicular viii efetuar transporte remunerar de pessoa ou bem quando nao ir licenciar para esse fim salvo caso
de forca maior ou com permissao de autoridade competente infracao grave penalidade multa medida administrativo remocao de veicular art conduzir motocicleta motoneta e ciclomotor viii transportar carga incompativel com sua especificacao ou em desacordo com o prever em de art a
de lei ix efetuar transporte remunerar de mercadoria em desacordo com o prever em art a de lei ou com a norma que reger a atividade profissional de mototaxistas infracao grave penalidade multa medida administrativo apreensao de veicular para regularizacao art
a infracao punir com multa classificar se de acordo com sua gravidade em quatro categoria i infracao de natureza grave punir com multa em valor de r duzentos e noventa e tres real e quarenta e sete centavo ii infracao de
natureza grave punir com multa em valor de r cento e noventa e cinco real e vinte e tres centavo quando se tratar de multa agravar o fator multiplicador ou indice adicional especificar e o prever em codigo nada obstante em
recente julgamento de re rel min marco_aurelio dje de tema o plenario de corte fixar a seguinte tese de repercussao_geral surgir constitucional previsao normativo local voltar a coibir fraude considerar o servico_publico de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberacao de
veicular apreender ao pagamento de multa preco publico e demais encargo decorrente de infracao em ocasiao o colegiado acompanhar o voto de ministro marco_aurelio em sentido de que ser bem juridico distinto a seguranca em transitar materia de interesse nacional cuja
competencia legislativo e privativo de uniao e a tutela de higidez de servicos_publicos de transporte urbano de passageiro inserir em competencia legislativo e material de municipio e de distrito_federal o que possibilitar a esse ente editar norma e condicao de execucao
bem como fiscalizar e aplicar sancao para conduta que poder violar a bom prestacao de servico in verbis em situacao concreto o debate nao esta centrar em extensao de competencia suplementar de municipio relativamente a legislacao federal considerar a problematico de
infracao por transporte clandestino dizer respeito ao alcance de atribuicao versado em artigo inciso v de constituicao_federal ou ser se de poder derivar previsao normativo por distrito_federal de infracao administrativo atinente a fraude contra o sistema de transporte coletivo a leitura
de cabeca de artigo sob exame revelar que a infracao administrativo ele descrever se fazer voltar a impedir o cometimento de fraude contra o transporte publicar coletivo de passageiro em sintese e a fraude o nucleo de previsao buscar o legislador
distrital coibir em ambito de interesse estritamente local a praticar de forma remunerar e sem prever autorizacao de orgao governamental de transporte de pessoa a margem de regulamentacao para o desempenho de atividade chegar atar mesmo a trazer em o conceito
normativo de fraude conferir o teor de dispositivo art constituir fraude a prestacao de servico_publico ou privado de transporte coletivo de passageiro de forma remunerar sem prever concessao permissao ou autorizacao de governo de distrito_federal ou registro em secretaria de transporte
atraves de departamento metropolitano de transporte urbano dmtu observar o conceito diretor e norma especificar de poder_publico em termo de legislacao federal ou distrital em especial em termo de codigo de transitar tributario de protecao ao consumidor e trabalhista constituir fraude
a operacionalizacao de transporte alternativo de passageiro por veicular nao autorizar excetuar se aquele regulamentar por secretaria de transporte o legislador federal ao vedar em artigo inciso viii de lei n codigo de transitar brasileiro a conduta de transitar com o
veicular efetuar transporte remunerar de pessoa ou bem quando nao ir licenciar para esse fim salvo caso de forca maior ou com permissao de autoridade competente visar tutelar bem juridico diverso e dizer pretender obstar sem nenhum relacao com o sistema
de transporte coletivo de pessoa a utilizacao de veicular automotor para transporte remunerar de pessoa e atar mesmo de bem quando nao licenciar para tal fim a despeito de proximidade de aludir infracao administrativo possuir campo distinto enquanto em ambito distrital
o objeto e a higidez de servico_publico de transporte coletivo de passageiro em federal o movel e a seguranca em transitar em que vedar a praticar desautorizado nao apenas de conducao de pessoa mas tambem de coisa esta nao alcancado por
previsao distrital em primeiro o foco e o transporte coletivo de pessoa a ser proceder a partir de concessao em segundo a circulacao viario de pessoa e coisa a casuistico e rico e o enquadramento de cada situacao em ou em
tipo infracional respeitado a vedacao de dupla punicao por mesmo fato e tarefa de instancia ordinario considerar a prova reunir em processo o artigo de lei n ir editar em exercicio regular de competencia atribuir ao distrito_federal por constituinte originario acumular
o distrito_federal observar o artigo de lei maior a competencia legislativo reservado a estado e municipio valer notar caber a este organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessao ou permissao o servicos_publicos de interesse local incluido o de transporte
coletivo que ter carater essencial artigo inciso v de constituicao_federal a organizacao pressupor a edicao de norma atinente nao apenas a prestacao direto ou indireto de servico mas tambem a estipulacao de infracao e penalidade a subordinar sob o angular administrativo
o particular em campo de delegacao a concessionar vincular se a administracao por meio de instrumento contratual proprio mediante o qual o poder_publico exercer quanto a contratar o poder disciplinar considerar o liame estabelecer inexistir relacao juridico prever caber a administracao
zelar presente o poder de policiar por observancia de norma pertinente sob o angular de sancao e irrelevante a comparacao de previsao contido em artigo de lei distrital e inciso viii de referido codigo uma vez editar em exercicio de competencia
legislativo distinto em sentido semelhante conferir se ainda a adir cuja ementa possuir o seguinte teor constitucional veiculo de transporte coletivo de passageiro lei de de estado de rio_de_janeiro i lei de estado de rio_de_janeiro que autorizar o poder_executivo a apreender
e desemplacar veiculo de transporte coletivo de passageiro encontrar em situacao irregular constitucionalidade porque a norma legal inserir se em poder de policiar de estado ii acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente adir rel min carlos velloso plenario dj de in casu verificar se
que o artigo e de lei de municipio de formoso go e o artigo de lei de municipio de formoso go se encontrar inserir em contexto de exercicio de poder de policiar sobre servicos_publicos de transporte urbano de passageiro nao haver
se falar em inconstitucionalidade formal por usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte ex positis diante de premissa e fundamento expor conhecer parcialmente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em parte julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade de inciso i e ii de caput de artigo e de artigo de lei de municipio de formoso go restar prejudicado o pedir de tutela_provisoria de urgencia incidental e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental goias relator min luiz_fux reqte s partido_democratico_trabalhista
adv a s tatiana basso parreira intdo a s prefeito de municipio de formoso adv a s procurador_geral de municipio de formoso intdo a s camara_municipal de formoso adv a s sem representacao em auto v o t o v i
s t a o senhor ministro edson_fachin acolho o bem lancar de relatorio de e ministro luiz_fux rememoro que se tratar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental impetrar por partido_democratico_trabalhista contra a lei n de municipio de formoso go que disciplina o servico de mototaxi
ser impugnar igualmente a lei municipal n n n n n e n com o objectivo de que ser evitar efeito repristinatorios de eventual decisao por procedencia de acao argumentar o partido requerente que ao dispor sobre o servico de mototaxi
o municipio de formoso invadir ilegitimamente a esfera de competencia reservar ao legislador federal por art xi de crfb de forma especificar impugnar a exigencia de filiacao a entidade associativo para fim de exercicio de profissao de mototaxista com cobranca de
contribuicao prever em artigo e de lei municipal n impugnar igualmente o artigo e de mesmo diploma ser o que se ter a rememorar entender que a acao nao dever ser conhecido a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal reiterar em incontavel ocasiao a
aplicacao de principiar de subsidiariedade a acao de descumprimento de preceito_fundamental art i de lei a despeito de fato de que historicamente entender se possivel a utilizacao de meio processual para a impugnacao de diploma municipal violador de rol de competencia
privativo de uniao constatar evolucao jurisprudencial em sentido de que a representacao de inconstitucionalidade estadual poder alcancar norma de reproducao obrigatorio em re rs de relatoria de ministro marco_aurelio redator de acordao ministro luis_roberto_barroso assentar se a seguinte tese tribunal de
justica poder exercer controle_abstrato_de_constitucionalidade de lei municipal utilizar como parametro norma de constituicao_federal desde que se tratar de norma de reproducao obrigatorio por estado re rs red de acordao min roberto_barroso pleno dje de recentemente em sede de agravo_regimental em adpf
o plenario de corte votar por manutencao de decisao de lavra de e ministro marco_aurelio que negar seguimento a acao que questionar invasao por lei municipal de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar ler se em voto de relator
a lei municipal impugnar verso a obrigatoriedade de uso de colete e capacete com inscricao de placa de motocicleta motoneta e triciclo por condutor e acompanhante conforme afirmar o agravante usurpar se a competencia privativo de uniao para dispor sobre transitar
e transporte em descompasso com o artigo inciso xi de constituicao_federal surgir a inadequacao de via eleger consoante assentar quando de prolacao de decisao agravar descabe potencializar o principiar de pacto federativo a ponto de haver exame originario por supremo de
controversia sobre competencia normativo apontado a ofensa a dispositivo fundamental nao poder a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental se prestar a alcancar em sede objetivo o que ser possivel caso lei municipal desafiar o controle_concentrado mediante a formalizacao de acao_direta_de_inconstitucionalidade este pedido nao se enquadrar
em permissivo constitucional e legal a lei municipal impugnar verso a obrigatoriedade de uso de colete e capacete com inscricao de placa de motocicleta motoneta e triciclo por condutor e acompanhante conforme afirmar o agravante usurpar se a competencia privativo de
uniao para dispor sobre transitar e transporte em descompasso com o artigo inciso xi de constituicao_federal surgir a inadequacao de via eleger consoante assentar quando de prolacao de decisao agravar descabe potencializar o principiar de pacto federativo a ponto de haver
exame originario por supremo de controversia sobre competencia normativo apontado a ofensa a dispositivo fundamental nao poder a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental se prestar a alcancar em sede objetivo o que ser possivel caso lei municipal desafiar o controle_concentrado mediante a formalizacao de acao_direta_de_inconstitucionalidade
este pedido nao se enquadrar em permissivo constitucional e legal em presente caso constatar a existencia de similar elemento fatico tambem aqui impugnar se lei municipal que estar a violar o disposto em art xi de constituicao_da_republica aplicar se o novel
entendimento esposar por este supremo_tribunal_federal entender que a ofensa a preceito_fundamental em questao ter como parametro de controlo regra de reparticao vertical de competencia regra esta portanto de reproducao obrigatorio por constituicao estadual e atacavel por meio de acao proprio nao
se achar preencher com efeito o requisito de subsidiariedade tipico de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ante o expor evidenciar a violacao de disposto em art i de lei voto por acolhimento de preliminar de nao conhecimento de acao e como voto plenario arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental goias
relator min luiz_fux reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s tatiana basso parreira intdo a s prefeito de municipio de formoso adv a s procurador_geral de municipio de formoso intdo a s camara_municipal de formoso adv a s sem representacao em auto
voto vogal a senhor ministro rosa_weber acompanhar a divergencia inaugurar por ministro edson_fachin quanto ao nao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por ausencia de subsidiariedade como justificado em voto a legislacao municipal impugnar ao argumento de violacao de art xi de constituicao_federal poder
ser questionar perante o tribunal_de_justica estadual por versar como parametro de controlo norma de constituicao_federal de reproducao obrigatorio em hipotese de vencer quanto ao conhecimento acompanhar o relator quanto ao remanescente inclusive o merito e como voto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental goias voto vista
a senhor ministro carmen_lucia arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado em por partido_democratico_trabalhista pdt objetivar a declaracao de inconstitucionalidade de lei n de municipio de formoso go com a alteracao por lei n e e de lei n e aquele municipio o arguente sustentar que
ao disciplinar aquele diploma o servico de mototaxi em municipio de formoso go ter ser afrontada a competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte prever em inc xi de art de constituicao_da_republica e contrariado o preceitos_fundamentais contido em
incs iii e iv de art em caput em incs xiii xx xxxvi e liv e em de art e em inc iv de de art de constituicao_da_republica argumentar que por lei questionar ter se ir afrontar a norma geral contido
em lei nacional n em qual regulamentar a atividade de mototaxista e n codigo de transitar brasileiro apontar que aquela lei municipal ser imposto multa penalidade e valor que nao ser prever ou exceder a de lei federal e ser manifestamente
inconstitucional como se ver em art de lei municipal e em artigo e de lei municipal com o art viii de lei federal ressaltar que o ato questionar violar manifestamente o preceito estar explorar e enriquecer ilicitamente sobre o trabalho de
mototaxistas de municipio enfatizar o arguente que o requerimento de processo administrativo n autuar em ir formular por mototaxistas que reclamar o seu direito de exercer a profissao sem ser vincular a empresa motoboy e obrigar a pagar a seu dono
o valor semanal de r que ser o mototaxistas de colina conforme foto anexar em requerimento mas o municipio por seu gestor resistir para manter o sistema inconstitucional de dez dono de ponto e com renunciar de arrecadacao de imposto municipal
devido de mototaxistas como mostrar anteriormente requerer a suspensao cautelar de lei n com a alteracao por lei n e e de lei n e de municipio de formoso go em merito pedir a declaracao de inconstitucionalidade de referido diploma em
o relator ministro luiz_fux aplicar o rito prever em art de lei n em sua informacao a camara_municipal de formoso go defender a improcedencia de pedido pontuar que a lei n apenas complementar a legislacao federal sem colidir com a legislacao
federal situacao inclusive superar por jurisprudencia a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por parcial procedencia de pedido transporte remunerar de passageiro em motocicleta lei de municipio de formoso go que disciplinar o servico de mototaxi e dispor sobre a fiscalizacao de servico municipal
de transporte ausencia de violacao a competencia legislativo privativo de uniao para dispor sobre transitar e transporte artigo inciso xi de lei maior o municipio poder regulamentar a prestacao de servico de mototaxi em ambito de sua circunscricao desde que atender
a diretor estabelecido por legislador federal artigo inciso xx e de constituicao excecao verificar quanto ao disposto em artigo de lei municipal n tender em vista que a regulamentacao de curso de formacao de condutor consistir em materia de transitar competir
a sua regulamentacao ao conselho nacional de transitar contran ausencia de violacao a garantia constitucional de liberdade de exercicio profissional e de liberdade de associacao manifestacao por parcial procedencia de pedido formular por arguente a procuradoria_geral_da_republica pronunciar se por nao conhecimento
de acao e se superar o obice por parcial procedencia de pedido em parecer com a seguinte ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei e de municipio de formoso go regulamentacao de servico de mototaxi e estabelecimento de regra para a fiscalizacao de transporte remunerar
de passageiro alegado ofensa ao sistema de reparticao constitucional de competencia principiar de subsidiariedade norma de reproducao obrigatorio possibilidade de ajuizamento de acao de controle_de_constitucionalidade perante o tribunal_de_justica local merito servico de mototaxi transitar e transporte competencia legislativo privativo de uniao
art xi de cf precedente vigencia de lei federal e de resolucao de contran espaco restrito para a atuacao legislativo municipal validade de previsao municipal de sancao decorrente de realizacao de transporte irregular consoante decisao recente de stf invalidade de condicionamento
de liberacao de veicular ao pagamento de multa parecer por parcial procedencia de pedir impedir o conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a possibilidade de ajuizamento de acao de controle_de_constitucionalidade perante o tribunal_de_justica local cabivel quando invocar como parametro de controlo norma de reproducao
obrigatorio em constituicao estadual e inconstitucional por usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte art xi cf lei municipal que regulamentar o servico de mototaxi precedente nao resultar em usurpacao de competencia legislativo de uniao a
previsao em lei municipal de norma direcionar a fiscalizacao de regularidade de transporte remunerar de passageiro e de sancao correspondente por se situar em campo de regulamentacao de prestacao de servico_publico nao e valer o condicionamento de restituicao de veicular apreender
de transporte coletivo ou individual de passageiro ao pagamento de multa administrativo por incorrer em ofensa ao devido_processo_legal ao contraditorio a ampla_defesa e ao direito de propriedade consistir tal praticar em mecanismo indevido de cobranca parecer por nao conhecimento de arguicao
e em merito por parcial procedencia para que ser declarar a inconstitucionalidade de lei e de paragrafar unico de art de lei ambos de municipio de formoso go em sessao de julgamento de plenario virtual de a o ministro relator luiz_fux
conhecer parcialmente de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em extensao julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de inciso i e ii de caput de artigo e de artigo de lei de municipio de formoso go acompanhar em o ministro marco_aurelio alexandre_de_moraes
e ricardo_lewandowski o ministro edson_fachin proferir voto por nao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental formular pedido de vista de auto para melhor analisar de materia aptidao parcial de peticao_inicial embora o arguente ter formular pedido de declaracao de inconstitucionalidade de lei de municipio
de formoso go n e desenvolver fundamentacao de pedido inicial apenas em relacao a dois ponto a a exigencia de que mototaxistas ser vincular a empresa dono de ponto para o exercicio de profissao posto em arts e de lei n
b a previsao de sancao administrativo a mototaxistas de arts e de lei n e de art de lei n como destacar o ministro relator luiz_fux em seu voto o conhecimento de acao dever portanto limitar se aquele dispositivo porque nao
se admitir deducao generico de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade este supremo_tribunal_federal consolidar jurisprudencia em sentido de que o pedido articulado em termo meramente generico desatender pressuposto para desenvolvimento adequado de processo acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro alexandre_de_moraes dje de ademais a jurisprudencia
de stf e firme em sentido de que nao se conhecer de adir em que a peticao_inicial ser insuficientemente fundamentar por contar de ausencia de particularizacao pontual de motivacao a justificar a declaracao de invalidade de diploma legislativo acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator
o ministro edson_fachin dje de conferir se ainda por exemplo processo constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade ausencia de fundamentacao descabimento de aditamento ii processo_legislativo viciar de iniciativa emenda a constituicao estadual que prever afastamento de membro de alto administracao de estado inconstitucionalidade formal i
nao conhecimento de acao quanto a pretendido declaracao de inconstitucionalidade de art e de carta estadual de roraima por nao indicacao de fundamento juridico de pedido lei n art i ii nao conhecimento de aditamento a inicial quanto a novo redacao
de inciso xviii de art de constituicao estadual dar por ec n haver vista que o dispositivo original esta em debate em adir e nao ir impugnar em inicial iii procedencia de pedido quanto a inciso xxxi e xxxii de art
de constituicao estadual por tratar de regime juridico de servidor publico sem observar a iniciativa privativo de chefe de executivo iv acao conhecido em parte e em parte conhecido julgar procedente acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro ricardo_lewandowski dje de acompanhar o
voto de ministro relator quanto ao conhecimento parcial de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental examinar se o merito apenas de artigo e de lei e o artigo de lei de municipio de formoso go cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e o objeto em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a validade
constitucional de norma municipal dispor se em de art de constituicao_da_republica art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei em termo de caput de art
de lei n o objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico o inc i de paragrafar unico de lei n estabelecer que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tambem e cabivel quando ir relevante o fundamento de
controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao cabivel e a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental questionar em face de lei municipal esta atender tambem o principiar de subsidiariedade por demonstracao de relevancia de controversia sobre a validade
de norma municipal em face de principio constitucional com destaque ao de livre iniciativa por qual vedar a imposicao de restricao desproporcional a agente economico o art de lei n e expresso quanto a vedacao de ajuizamento de arguicao quando haver
qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade entretanto a regra nao significar que o ajuizamento de arguicao somente ser possivel se esgotado todo o meio admitir em lei processual para afastar a lesao em ambito judicial uma leitura mais cuidadoso
haver de revelar que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio eficaz de sanar
a lesao contido em de art de lei n de haver de ser compreender em contexto de ordem global em sentido se se considerar o carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar
a lesao parecer ser aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato meirelles hely lopes mandar de seguranca ed sao_paulo malheiros p sobre o principiar de subsidiariedade realcar o ministro ricardo_lewandowski em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
n a acao de descumprimento de preceito_fundamental adpf constituir via estreito acao especial somente admissivel se atender determinado pressuposto estabelecido em lei de regencia de esse pressuposto destacar se o principiar de subsidiariedade segundo o qual nao dever ser permitir a
utilizacao de adpf quando haver outro meio eficaz de sanar a lesividade art lei conforme entendimento de corte sobre o tema embora em principiar dever se ter em mente para efeito de afericao de subsidiariedade o demais processo objetivo previsto em
ordenamento juridico a exigencia referir se precisamente a inexistencia de outro meio capaz de oferecer provimento judicial com eficacia amplo irrestrito e imediato em caso concreto e o que se depreender de leitura de trecho de voto de relator em adpf
mc ministro gilmar_mendes assim tender em vista o carater acentuadamente objectivo de arguicao de descumprimento o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional em caso cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou de
constitucionalidade nao ser admissivel a arguicao de descumprimento em sentido contrariar nao ser admitir a utilizacao de acao direto de constitucionalidade ou inconstitucionalidade isto e nao se verificar a existencia de meio apto para solver a controversia constitucional relevante de forma
amplo geral e imediato haver de se entender possivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que a acao originar e o proprio recurso_extraordinario nao parecer a mais de vez capaz de resolver a controversia constitucional de forma geral definitivo e imediato sem
grifo em original bem examinar a auto entender ser possivel em caso concreto ao menos em tese a obtencao de provimento pretendido de forma amplo geral e imediato por utilizacao de outro medida processual essa circunstanciar por si so e suficiente
para afastar a via utilizar decisao monocratico dj este supremo tribunal assentar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n que e facil ver tambem que a formular de relevancia de interesse_publico para justificar a admissao de arguicao de descumprimento explicitar em modelo alemao esta implicito
em sistema criar por legislador brasileiro tender em vista especialmente o carater marcadamente objectivo que se conferir ao instituto de forma o supremo_tribunal_federal sempre poder ao lado de outro requisito de admissibilidade emitir juizo sobre a relevancia e o interesse_publico contido
em controversia constitucional essa leitura compreensivo de clausular de subsidiariedade contido em art de lei n de parecer solver com superioridade a controversia em torno de aplicacao de principiar de exaurimento de instancia assim e plausivel admitir que o tribunal dever
conhecer de arguicao de descumprimento todo vez que o principiar de seguranca_juridica restar seriamente ameacar especialmente em razao de conflito de interpretacao ou de incongruencia hermeneuticas causar por modelo pluralista de jurisdicao_constitucional desde que presente o demais pressuposto de admissibilidade refutar
se com tal consideracao o argumento tambem trazer por amicus_curiae de que a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao respeitar o contido em art de lei n em mesmo sentido decidir o plenario de supremo tribunal em julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n de minha relatoria
julgar em observar o principiar de subsidiariedade admitir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental merito sobre a exigencia de se vincular mototaxistas a empresa ou cooperativa para o exercicio de profissao arts e de lei n ter se em arts e de lei n em
qual ser estabelecido exigencia para que se vincular o mototaxistas a empresa ou cooperativa credenciado ao municipio para a exploracao de atividade fixar se numerar reduzido de autorizacao a mototaxistas autonomo art o orgao gestor disponibilizar para a prestacao de servico
em modalidade mototaxi objeto de lei o numerar de trezentos e oito autorizacao para mototaxistas ser i duzentos e oitenta disponibilizar para ponto fixo ii vinte e oito disponibilizar para condutor autonomo iii dez disponibilizar para triciclo art o autorizatarios dever
organizar se em empresa prestador de servico de mototaxi eps e ou cooperativa regular junto ao orgao gestor em especie por norma desobedecer se o preceitos_fundamentais de liberdade de iniciativa de concorrencia e de associacao previsto respectivamente em caput e inc
iv de art e em inc xvii de art de constituicao_da_republica a atividade de mototaxista regulamentar por lei nacional n ir condicionar em municipio de formoso go a que o profissional estar integrar em empresa ou cooperativa tambem por lei municipal
disponibilizar se apenas vinte e oito autorizacao a motociclista autonomo em detrimento de outro duzentos e oitenta autorizacao destinar a empresa de mototaxi quadro revelador de injustificado restricao ao direito de mototaxistas de exercer a atividade economico de maneira autonomo desde
que atender o requisito de lei nacional n e de resolucao n de conselho nacional de transitar lei n art esta lei regulamentar o exercicio de atividade de profissional em transporte de passageiro mototaxista em entrega de mercadoria e em servico
comunitario de rua e motoboy com o uso de motocicleta dispor sobre regra de seguranca de servico de transporte remunerar de mercadoria em motocicleta e motoneta moto frete estabelecer regra geral para a regulacao de servico e de outro providenciar art
para o exercicio de atividade prever em art e necessario i ter completar vinte e um ano ii possuir habilitacao por por menos dois ano em categoria iii ser aprovar em curso especializado em termo de regulamentacao de contran iv estar
vestido com colete de seguranca dotar de dispositivo retrorrefletivos em termo de regulamentacao de contran paragrafar unico de profissional de servico comunitario de rua ser exigir ainda o seguinte documento i carteira de identidade ii titular de eleitor iii cedula de
identificacao de contribuinte cic iv atestar de residencia v certidao negativo de vara criminal ver identificacao de motocicleta utilizar em servico art ser atividade especificar de profissional de que tratar o art i transporte de mercadoria de volume compativel com a
capacidade de veicular ii transporte de passageiro resolucao contran n art o veiculo tipo motocicleta ou motoneta quando autorizar por poder concedente para transporte remunerar de carga motofrete e de passageiro mototaxi dever ser registrar por orgao executivo de transitar de
estado e de distrito_federal em categoria de aluguel atender ao disposto em art de ctb e legislacao complementar art para efeito de registro de que tratar o artigo anterior o veiculo dever ter i dispositivo de protecao para perna e motor
em caso de tombamento de veicular fixar em sua estrutura conforme anexo iv obedecer a especificacao de fabricante de veicular em tocante a instalacao ii dispositivo aparador de linha fixar em guidon de veicular conforme anexo iv e iii dispositivo de
fixacao permanente ou removivel dever em qualquer hipotese ser alterar o registro de veicular para a especie passageiro ou carga conforme o caso vedado o uso de mesmo veicular para ambos a atividade art o ponto de fixacao para instalacao de
equipamento bem como a capacidade maximo admissivel de carga por modelo de veicular ser comunicar ao denatran por fabricante em ocasiao de obtencao de certificado de adequacao a legislacao de transitar cat para o novo modelo e mediante complementacao de informacao
de registro marca modelo versao para a frota em circulacao a informacao de caput ser disponibilizar em manual de proprietario ou boletim tecnico distribuir em revenda de veiculo e em sitio eletronico de fabricante em texto de facil compreensao e sempre
que possivel auxiliar por ilustracao a informacao de paragrafar anterior ser disponibilizar em prazo de duzentos e setenta dia a contar de data de publicacao de resolucao para o veiculo lancar em mercado em ultimo cinco ano e em trezentos e
sessenta e cinco dia tambem contar de publicacao de resolucao passar a constar de manual de proprietario para o veiculo novo nacional ou importar a capacidade maximo de tracao dever constar em certificado de registro crv e em certificado de registro
e licenciamento de veicular crlv art o veiculo de que tratar o art dever submeter se a inspecao semestral para verificacao de equipamento obrigatorio e de seguranca art para o exercicio de atividade prever em resolucao o condutor dever i ter
em minimo vinte e um ano de idade ii possuir habilitacao em categoria a por por menos dois ano em forma de art de ctb iii ser aprovar em curso especializado em forma regulamentar por contran e iv estar vestido com
colete de seguranca dotar de dispositivo retrorrefletivos em termo de anexo iii de resolucao paragrafar unico para o exercicio de atividade de mototaxi o condutor dever atender a requisito previsto em art de ctb art em conducao de veiculo de transporte
remunerar de que tratar esta resolucao o condutor e o passageiro dever utilizar capacete motociclistico com viseira ou oculos de protecao em termo de resolucao n de de setembro de dotar de dispositivo retrorrefletivos conforme anexo ii de resolucao capitular ii
de transporte de passageiro mototaxi art alar de equipamento obrigatorio para motocicleta e motoneta e de previsto em art de resolucao ser exigir para o veiculo destinar a servico de mototaxi alca metalico traseiro e lateral destinar a apoio de passageiro
o municipio deter competencia sobre a materia relativo a seu servico e a atividade de que aqui se cuidar e tido como servico_publico especial a despeito de competir privativamente a uniao legislar sobre transitar e transporte inc xi de art de
constituicao dever ser realcar que o municipio poder suplementar em que caber a legislacao nacional e a estadual com base em prever em inc i de art de constituicao_da_republica e o que tambem esta em codigo de transitar brasileiro em materia
de legislacao sobre transporte individual de passageiro lei n art o veiculo de aluguel destinar ao transporte individual ou coletivo de passageiro dever satisfazer alar de exigencia prever em codigo a condicao tecnica e a requisito de seguranca higiene e conforto
estabelecido por poder competente para autorizar permitir ou conceder a exploracao de atividade nem poder ser diferente pois caber ao municipio disciplinar assunto de interesse local inc i de art de constituicao organizar e prestar diretamente ou sob o regime de
concessao ou permissao o servico local inc v de art de constituicao ser tambem responsavel por zelar por higidez de atividade realizar mediante sua autorizacao caber ao municipio com base em art de constituicao_da_republica o dever poder de executar a politica
de desenvolvimento urbano para a ordenacao de pleno desenvolvimento de funcao social de cidade e garantia de bem estar de seu habitante sem embargo a norma que submeter a autorizacao de poder_publico municipal o exercicio de determinado atividade de utilidade publicar
como a de mototaxi dever respeito a principio e regra constitucional principalmente ao postulado de proporcionalidade decorrencia de devido_processo_legal por qual se proibir a protecao deficitario de bem juridico e a restricao demasiado de liberdade publicar ao examinar a constitucionalidade de
lei paulistano em qual se proibir o uso de carro particular cadastrar em aplicativo para o transporte remunerar individual de pessoa recurso_extraordinario com repercussao_geral n relator o ministro roberto_barroso dje de este supremo_tribunal_federal destacar ser contrariar ao regime de livre iniciativa
e de livre concorrencia a criacao de reserva de mercado em favor de ator economico ja estabelecido com o proposito de afastar o impacto gerar por inovacao em setor iii a possibilidade de intervencao de estado em ordem economico para preservar
o mercado concorrencial e proteger o consumidor nao poder contrariar ou esvaziar a livre iniciativa a ponto de afetar seu elemento essencial em um regime constitucional fundado em livre iniciativa o legislador ordinario nao ter amplo discricionariedade para suprimir espaco relevante
de iniciativa privado comprovar se assim inconstitucionalidade de inciso i e ii de caput de art e de art de lei de municipio de formoso go merito fixacao legal de penalidade e multa arts e de lei n e art de
lei n em arts e de lei n e em art de lei n de formoso go ser definido infracao e penalidade administrativo art a infracao tipificar a seguir ser considerar grave e penalizar com multa pecuniario por orgao gestor em
valor de r quatrocentos e cinquenta real sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i transitar com excesso de passageiro em veicular ii executar a atividade de mototaxista sem estar devidamente cadastrar junto ao orgao gestor iii deixar
de devolver ao final de servico equipamento de eps que estar em seu poder iv nao conter o numerar de autorizacao apor em veicular tipo sanguineo em capacete em local e dimensao de acordo com o padrao definir por orgao gestor
v desacatar agente de transitar a servico de fiscalizacao por orgao gestor ver utilizar se de anonimato ou retirar o colete identificador para a praticar de transgressao vii deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma em esfera de sua atribuicao
viii cobrar valor de corrida acima de estipular em planilha tarifar ix deixar de providenciar a tempo por negligenciar ou incuria medida para sanar irregularidade com relacao ao condutor e veicular de trabalho x ofender provocar ou desafiar seu companheiro de
trabalho por ato gesto ou palavra xi travar discussao rixa ou luta corporal com seu igual xii deixar o titular de permanecer em eps por periodo estipular conforme a presente lei art a seguinte infracao ser considerar grave e penalizar com
multa pecuniario por orgao gestor em valor r seiscentos real sem prejuizo de penalidade prever em codigo de transitar brasileiro i a empresa eps conceder ou autorizar o transporte de passageiro mototaxi sem estar devidamente cadastrar junto ao orgao gestor smt
ii transitar com veiculo em condicao precario de funcionamento seguranca higiene ou conservacao iii colocar em risco a integridade fisico de passageiro iv executar o servico de transporte de passageiro estar com a autorizacao vencer suspenso ou cassar ou ainda estar
sem ela autorizatario de forma que ao atingir o limite de vinte ponto ser suspenso de atividade por um ano periodo em que ter sua autorizacao recolher por orgao gestor o mototaxista que com autorizacao suspenso que ir flagrar exercer a
atividade de transporte de passageiro estar impedir de receber novo autorizacao por cinco ano a pontuacao ser mensurar seguir a ordem numerico levar em contar a gravidade de infracao cometido em forma seguinte i infracao leve tres ponto ii infracao medir
quatro ponto iii infracao grave cinco ponto iv infracao grave sete ponto lei n art ser aplicar a pessoa fisico ou juridico que realizar transporte irregular de passageiro a seguinte sancao i multa de r um mil real ii apreensao de
veicular o valor de multa prever em inciso i de artigo ser duplicado quando de reincidencia a autoridade competente instaurar o devido processo administrativo observar a disposicao legal aplicar para processamento de auto de infracao a multa dever ser recolhido a
cofre municipal e destinar para a melhoria e educacao em transitar em exercicio de competencia privativo de uniao para legislar privativamente sobre transitar e transporte em codigo de transitar brasileiro lei n se poe o rol de infracao e penalidade por
descumprimento a regra de transitar haver de se ter atencao a que o municipio em exercicio de competencia para legislar sobre assunto de interesse local e disciplinar o seu servicos_publicos e atividade autorizado ao particular dever desempenhar o poder de policiar
ser sob o aspecto normativo estabelecer infracao e penalidade em abstrato por descumprimento a postura municipal ser por ato executorio de fiscalizacao e o que se ter em especie o preceito mencionado zelar por probidade e regularidade de atividade autorizar por
poder_publico municipal este item direcionar se nao a seguranca de transitar ou transporte mas ao controlo de atividade regular decorrente de ato precario e revogavel por municipio ao julgar o recurso_extraordinario com repercussao_geral n df relator o ministro marco_aurelio dje de
este supremo tribunal reconhecer a validade constitucional de norma de distrito_federal por qual estabelecer a infracao de transporte remunerar de passageiro nao autorizar aquele julgamento remarcar o ministro marco_aurelio em voto condutor que a infracao administrativo ele descrever se fazer voltar
a impedir o cometimento de fraude contra o transporte publicar coletivo de passageiro em sintese e a fraude o nucleo de previsao buscar o legislador distrital coibir em ambito de interesse estritamente local a praticar de forma remunerar e sem prever
autorizacao de orgao governamental de transporte de pessoa a margem de regulamentacao para o desempenho de atividade e acrescentar o ministro marco_aurelio que o legislador federal ao vedar em artigo inciso viii de lei n codigo de transitar brasileiro a conduta
de transitar com o veicular efetuar transporte remunerar de pessoa ou bem quando nao ir licenciar para esse fim salvo caso de forca maior ou com permissao de autoridade competente visar tutelar bem juridico diverso e dizer pretender obstar sem nenhum
relacao com o sistema de transporte coletivo de pessoa a utilizacao de veicular automotor para transporte remunerar de pessoa e atar mesmo de bem quando nao licenciar para tal fim a despeito de proximidade de aludir infracao administrativo possuir campo distinto
enquanto em ambito distrital o objeto e a higidez de servico_publico de transporte coletivo de passageiro em federal o movel e a seguranca em transitar em que vedar a praticar desautorizado nao apenas de conducao de pessoa mas tambem de coisa
esta nao alcancado por previsao distrital em primeiro o foco e o transporte coletivo de pessoa a ser proceder a partir de concessao em segundo a circulacao viario de pessoa e coisa a casuistico e rico e o enquadramento de cada
situacao em ou em tipo infracional respeitado a vedacao de dupla punicao por mesmo fato e tarefa de instancia ordinario considerar a prova reunir em processo proclamar se aquele recurso_extraordinario n df a seguinte tese de repercussao_geral surgir constitucional previsao normativo
local voltar a coibir fraude considerar o servico_publico de transporte coletivo e inconstitucional o condicionamento de liberacao de veicular aprender ao pagamento de multa preco publico e demais encargo decorrente de infracao assim em esteira de compreensao de supremo tribunal sobre
o tema nao se comprovar inconstitucionalidade em arts e de lei n e de art de lei n de formoso go por expor conhecer parcialmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e em extensao voto em sentido de julgar parcialmente procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade de inciso i e ii de caput de artigo e de artigo de lei de municipio de formoso go extrato de atar de descumprimento de preceito_fundamental goias min luiz_fux partido_democratico_trabalhista tatiana basso parreira go s prefeito de municipio
de formoso procurador_geral de municipio de formoso s camara_municipal de formoso sem representacao em auto cisao apo o voto de ministro luiz_fux relator urelio alexandre_de_moraes e ricardo_lewandowski que m parcialmente de arguicao de descumprimento de preceito tal e em parte julgar
parcialmente procedente o para declarar a inconstitucionalidade de inciso i e ii de artigo e de artigo de lei de municipio osa go e julgar prejudicado o pedir de tutela ir de urgencia incidental e de voto de ministro edson que
divergir de relator e acolher a preliminar de nao ento de acao pedir vista de auto a ministro carmen lenario sessao virtual de a ser o tribunal por maioria conhecer parcialmente de de descumprimento de preceito_fundamental e em parte parcialmente procedente
o pedido para declarar a tucionalidade de inciso i e ii de caput de artigo e o de lei de municipio de formoso go restar ados o pedir de tutela_provisoria de urgencia al em termo de voto de relator vencer o
ministro achin que nao conhecer de acao a ministro rosa_weber ou a divergencia mas vencer quanto ao conhecimento ou o relator quanto ao remanescente inclusive em merito sessao virtual de a posicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio endes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli er roberto_barroso edson_fachin e alexandre_de_moraes carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur446516 *adpf_779 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira
juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s
sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires ementa referendo de medida_cautelar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental interpretacao conforme a constituicao artigo inciso ii e caput
e paragrafar unico de codigo_penal e art de codigo de processo_penal legitima_defesa_da_honra nao incidencia de causa excludente de ilicitude recurso argumentativo dissonante de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de legitima_defesa_da_honra nao e tecnicamente legitima_defesa a traicao
se encontrar inserir em contexto de relacao amoroso seu desvalor residir em ambito etico e moral nao haver direito subjetivo de contra ela agir com violencia quem praticar feminicidio ou usar de violencia com a justificativo de reprimir um adulterio nao
esta a se defender mas a atacar uma mulher de forma desproporcional cobarde e criminoso o adulterio nao configurar uma agressao injusto aptar a excluir a antijuridicidade de um fato tipico por que qualquer ato violento perpetrar em contexto dever estar
sujeito a repressao de direito penal a legitima_defesa_da_honra e recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra a mulher para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou lesao constituir
se em ranco em retoricar de algum operador de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a qual nao ter guarir em constituicao de tese violadora de dignidade_da_pessoa_humana de direito a
vida e a igualdade entre homem e mulher art inciso iii e art caput e inciso i de cf pilar de ordem constitucional brasileiro a ofensa a esse direito concretizar se sobretudo em estimular a perpetuacao de violencia contra a mulher
e de feminicidio o acolhimento de tese ter a potencialidade de estimular praticar violento contra a mulher ao exonerar seu perpetrador de devido sancao a legitima_defesa_da_honra nao poder ser invocar como argumento inerente a plenitude de defesa proprio de tribunal de
juri a qual nao poder constituir instrumento de salvaguarda de praticar ilicito assim dever prevalecer a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao a todo a forma de discriminacao o direito a igualdade e o direito a vida tender em vista o risco elevado e
sistemico decorrente de naturalizacao de tolerancia e de incentivo a cultura de violencia domesticar e de feminicidio em hipotese de a defesa lancar mao direto ou indiretamente de tese de legitima_defesa_da_honra ou de qualquer argumento que a ela induzir ser em
fase predeterminado processual em fase processual ou em julgamento perante o tribunal de juri caracterizar estar a nulidade de prova de ato processual ou caso nao obstar por presidente de juri de debate por ocasiao de sessao de juri facultar se
ao titular de acusacao recorrer de apelacao em forma de art iii a de codigo de processo_penal medida_cautelar parcialmente conceder para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art
iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de
modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em
fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento medida_cautelar referendar acordao ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao
virtual de plenario de a em conformidade de atar de julgamento por unanimidade em referendar a concessao parcial de medida_cautelar para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art
iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de
modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a
tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento em termo de voto de relator ministro dias_toffoli o ministro edson_fachin luiz_fux presidente e roberto_barroso
acompanhar o relator com ressalva a ressalva de ministro gilmar_mendes ir acolhido por relator brasilia de marco de ministro dias_toffoli relator plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti
e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae
associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina
serrano adv a s luanda moral pires relatorio o senhor ministro dias_toffoli relator tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt com o objectivo de que ser dar interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e
caput e paragrafar unico de codigo_penal cp decreto lei n de de dezembro de e ao honra e se fixar entendimento acercar de soberania de veredicto tambem pleitear o autor que se de interpretacao conforme a constituicao se esta suprema_corte considerar
necessario ao art iii de cpp eis o teor de norma para a qual e requerido a interpretacao conforme codigo_penal art nao haver crime quando o agente praticar o fato ii em legitima_defesa art entender se em legitima_defesa quem usar moderadamente
de meio necessario repelir injusto agressao atual ou iminente a direito seu ou de outrem paragrafar unico observar o requisito previsto em caput de artigo considerar se tambem em legitima_defesa o agente de seguranca_publica que repelir agressao ou risco de agressao
a vitimar manter refem durante a praticar de crime codigo de processo_penal art fazer coisa julgar em civel a sentenca penal que reconhecer ter ser o ato praticar em estado de necessidade em legitima_defesa em estrito cumprimento de dever legal ou
em exercicio regular de direito art o quesito ser formular em seguinte ordem indagar sobre redacao dar por lei n de i a materialidade de fato incluido por lei n de ii a autoria ou participacao incluido por lei n de
iii se o acusar dever ser absolver incluido por lei n de iv se existir causa de diminuicao de pena alegado por v se existir circunstanciar qualificador ou causa de aumento de pena reconhecer em pronunciar ou em decisao posterior que
julgar admissivel a acusacao incluido por lei n de responder afirmativamente por mais de tres jurado o quesito relativo a inciso i e ii de caput de artigo ser formular quesito com a seguinte redacao incluido por lei n de o
jurado absolver o acusar preliminarmente o autor sustentar o cabimento de arguicao de descumprimento fundamental pois se estar diante de controversia constitucional relevante consubstanciar em decisao de tribunal_de_justica que ora validar ora anular veredicto de tribunal de juri em que se
absolver reu processado por praticar de feminicidio com fundamento em tese de legitima_defesa_da_honra apontar tambem divergencia de entendimento sobre o tema entre o supremo_tribunal_federal e o superior_tribunal_de_justica ainda em sede preliminar aduzir o autor ter ser cumprir o requisito de subsidiariedade
para efeito de conhecimento de arguicao em merito alegar que a interpretacao questionar violar o arts caput e inciso iii inciso iv e caput e inciso liv de constituicao_federal em suma defender a necessidade de concordancia praticar de conteudo de soberania
de veredicto de tribunal de juri com o direitos_fundamentais a vida e a dignidade_da_pessoa_humana bem como com a proibicao constitucional de preconceito e discriminacao e com o principio de razoabilidade e de proporcionalidade em intuito de que se entender tal soberania
com temperamento por interpretacao restritivo reducao teleologico para entender que ela nao legitimar a adocao de tese de leso humanidade manifestamente coisificadoras de pessoa humano anacronico tese de leso humanidade de legitima_defesa_da_honra sic argumentar o autor que a garantia constitucional de
soberania de veredicto de tribunal de juri por vez acabar legitimar julgamento contrario a elemento fatico probatorio produzir a luz de devido_processo_legal passar a mensagem de que e legitimar absolver reu que comprovadamente praticar feminicidio se isso haver ocorrer em defesa
de sua honra em sentido acrescentar que a absolvicao quando presente autoria e materialidade so poder se dar em hipotese admissivel para tanto por direito vigente nao por preconceito ou arbitrariedade em geral de corpo de jurado o autor especificar que
a presente arguicao pretender colocar em discussao o conteudo juridico de legitima_defesa de forma a excluir de seu ambito a protecao a honra de acusar requerer a concessao de medida_cautelar e ao fim a procedencia de presente adpf para que ser
atribuir interpretacao conforme a constituicao ou alternativamente declaracao de nao recepcao sem reducao de texto ao disposto em artigo ii e de codigo_penal e de artigo de codigo de processo_penal e se esta suprema_corte considerar necessario o art iii de cpp
para considerar ele compativel com a constituicao_federal apenas se interpretar como nao incluir em seu ambito de protecao a nefasto horrendo e leso humanidade tese juridico de legitima_defesa_da_honra em de fevereiro de conceder parcialmente a medida_cautelar ad referendum de plenario para
i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal
e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa que sustentar direto ou indiretamente a legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em
fase predeterminado processual ou processual penal bem como em julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento por razoar de celeridade processual determinar a intimacao de parte de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica para que
se manifestar caso desejar antes de julgamento de referendo de presente cautelar tambem possibilitei a apresentacao de sustentacao oral atar a 12h de dia o advogado_geral_da_uniao apresentar parecer por referendo de medida_cautelar em termo sintetizar em seguinte ementa medida_cautelar alegado inconstitucionalidade
de interpretacao de dispositivo de codigo_penal e de codigo de processo_penal que incluir em ambito de protecao de legitima_defesa a denominar legitima_defesa_da_honra de rer acusar por crime de feminicidio perante o tribunal de juri afronta a norma inscrito em artigo caput
e iii iv caput e liv de lei maior cautelar parcialmente deferir ad referendum de plenario para firmar o entendimento por inconstitucionalidade de tese juridico de legitima_defesa_da_honra e para obstar a defesa que a sustentar direto ou indiretamente sob pena de
nulidade fumus_boni_iuris a denominar legitima_defesa_da_honra e um artificiar anacronico que nao apenas garantir a impunidade de uma praticar nefasto e historicamente arraigado em nossa sociedade a violencia contra a mulher mas que tambem contribuir para a de tese juridico para fim
de absolvicao de rer acusar de feminicidio consubstanciar legitimar restricao a garantia de plenitude de defesa assegurar a instituicao de juri art xxxviii a interpretacao conforme de art de cpp o pronunciamento absolutorio ele referido decorrer de livre conviccao de jurado
nao se atrelar a nenhum tese juridico apresentado ou prova de auto periculum_in_mora a possibilidade de que reu acusar de feminicidio continuar a ser inocentar com base em tese de legitima_defesa_da_honra atestar de modo inconteste e plenamente suficiente a presenca de
requisito cautelar manifestacao por referendo de medida_cautelar em o autor de acao requerer o aditamento a inicial e doc pleitear i a juntar de incluir decisao anexo ratificar a prova de controversia constitucional relevante que justificar o cabimento de presente adpf
complemento ao doc eletronico n ii o complemento de causa de pedir de peticao_inicial com a explicacao de jurisprudencia pacificar de suprema_corte sobre o carater relativo e nao absoluto de previsao constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri em
sentido de que e compativel com a constituicao a possibilidade de apelacao contra decisao de juri que ser manifestamente contrariar a prova de auto e ao direito em vigor bem como de demais fundamento aqui apresentado iii ser reconhecer conexao ou
continencia com o are n mg rg que visar discutir se e possivel o juri absolver homicida por clemenciar e o limite de tal clemenciar lembrar se que a peticao_inicial defender que absolvicao por quesito generico em questao so ser constitucionalmente
admissivel em hipotese de excludente de ilicitude a saber legitima_defesa a genuino nao a de honra estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal e inexigibilidade de conduta diverso em geral admitir o ingresso como amici_curiae de associacao brasileiro de advogado
criminalista abracrim de associacao brasileiro de mulher de carreira juridico abmcj e de associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transsexuais abmlbt e o relatorio plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro dias_toffoli relator eis o
teor de decisao concessivo de medida_cautelar compulsados o auto considerar a relevancia de caso em carater excepcional examinar monocraticamente ad referendum de plenario o pedido de medida_cautelar sem a audiencia de orgao ou de autoridade de qual emanar o ato conforme
precedente de corte tal como adpf n df mc rel min ayres britto dj de adir n df mc rel min carmen_lucia dj de adir n df mc rel min luiz_fux dje de adir n df mc rel min marco_aurelio dj
de adir n df mc rel min joaquim barbosa dj de adir n mc rel min celso_de_mello dj de adir n mc rel min carmen_lucia dj de e adir n mc rel min luiz_fux dje de de iniciar verificar que a
presente arguicao ir ajuizado por partido_politico com representacao em congresso_nacional em termo de art inciso viii de constituicao_federal e de art inciso i de lei n de de dezembro de estar o autor devidamente representar mediante instrumento de mandato especificar para
a presente impugnacao quanto ao cabimento de fazer verificar se que o art paragrafar unico inciso i de lei n autorizar o conhecimento de adpf quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal
incluir o anterior a constituicao o que contemplar o caso presente em que se requerer ser acercar de tese de legitima_defesa_da_honra em ambito de tribunal de juri destaque se que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal assentar ser a adpf o meio cabivel
para se conferir interpretacao conforme a constituicao a diploma legal editar anteriormente ao texto constitucional vigente vidar direito_constitucional e processo constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental agravo_regimental interpretacao conforme a constituicao de dispositivo anterior a constituicao de cabimento adpf cujo objeto ser atos_normativos anterior a
entrada em vigor de constituicao de atendimento de principiar de subsidiariedade art de lei n cabimento agravo_regimental a que se de provimento para reconhecer o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e permitir lhe o seguimento adpf n df agr rel min marco_aurelio rel
p o ac min roberto_barroso julgar em dje de por fim entender preencher o requisito de subsidiariedade ver que diante de controversia judicial posto em torno de legitimidade constitucional de utilizacao em beneficiar de acusar de tese de legitima_defesa_da_honra a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
revelar se como unico meio apto a sanar a lesividade alegado por autor de forma amplo geral e imediato adpf n rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje por nao haver obice ao conhecimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental passo a analisar de pedido de medida_cautelar
verificar que a controversia de arguicao dizer respeito a afericao de legitimidade constitucional de tese de legitima_defesa_da_honra a qual conforme demonstrar o requerente ter ser utilizar para suscitar a excludente de ilicitude de legitima_defesa em hipotese de feminicidio ou violencia contra
a mulher ensejar a absolvicao por esse fundamento de iniciar registro que o pedido formular por autor ir alar de argumentacao contido em peticao_inicial que verso em grande medida sobre a hipotese em que o feminicida e absolver com base em
suposto legitima_defesa_da_honra em termo de art iii de cpp absolvicao generico ou por clemenciar com incursao em principiar de soberania de veredicto o autor pleitear que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao instituto prever em arts inciso ii e caput
e paragrafar unico de codigo_penal decreto lei n de de dezembro de e em art de codigo de processo_penal decreto lei n de de outubro de para que ficar claro que nao comportar a tese atacar e limpido que a chamado
legitima_defesa_da_honra nao encontrar qualquer amparo ou ressonancia em ordenamento juridico patrio por razoar expor a seguir de atecnia de tese de legitima_defesa_da_honra legitima_defesa_da_honra nao e tecnicamente legitima_defesa tanto e assim que ter ser mais frequentemente utilizar em contexto de tribunal de
juri em qual em virtude de plenitude de defesa art inciso xxxviii de constituicao de admitir se a utilizacao de argumento juridico e extrajuridicos a legitima_defesa e uma de causa excludente de ilicitude prever em codigo_penal a qual consoante o teor
de art excluir a configuracao de um crime e consequentemente afastar a aplicacao de lei penal tender em vista a condicao especificar em que ir praticar determinado fato tipico vidar art nao haver crime quando o agente praticar o fato i
em estado de necessidade ii em legitima_defesa iii em estrito cumprimento de dever legal ou em exercicio regular de direito em art aquele codex especificar se em que situacao ficar caracterizar a legitima_defesa art entender se em legitima_defesa quem usar moderadamente
de meio necessario repelir injusto agressao atual ou iminente a direito seu ou de outrem paragrafar unico observar o requisito previsto em caput de artigo considerar se tambem em legitima_defesa o agente de seguranca_publica que repelir agressao ou risco de agressao
a vitimar manter refem durante a praticar de crime como se ver o instituto caracterizar se por conjuncao de seguinte elemento a agressao e injusto e atual ou iminente envolver direito proprio ou de terceiro o uso moderado de meio necessario
e a presenca de um animar de defesa animus defendendi tratar se portanto de hipotese excepcional de afastamento de aplicacao de lei penal a qual somente se justificar por confluencia de referido fator em caso tal o direito nao atribuir desvalor
a conduta eis que praticar em exercicio de protecao de um bem juridico contra uma ofensa perpetrar por outrem por agressao injusto entender se aquela que ameaca ou leso um bem juridico a atualidade ou a iminencia de agressao ser requisito
essencial para a caracterizacao de excludente de ilicitude pois ela dever ser aferivel em momento de autodefesa nao poder ser uma situacao passado ou futuro por sua vez ao dispor sobre o uso moderado de meio necessario o codigo_penal esta a
estabelecer a proibicao de excesso em sentido de que a defesa dever consistir em uso de meio proporcional a agressao ou ser suficiente para repelir a enfim a legitima_defesa demanda um elemento de natureza subjetivo pois alar de presenca de requisito
objetivo previsto em lei e preciso que saber o agente que atuar em condicao ou por menos acreditar agir assim pois caso contrariar nao se poder cogitar de exclusao de ilicitude de sua conduta permanecer esta ainda contrariar ao ordenamento juridico
greco rogerio curso de direito penal parte geral niteroi editor impetus ed p diante de breve exposicao de instituto saltar ao olho que a legitima_defesa_da_honra em realidade nao configurar legitima_defesa ter que a traicao se encontrar inserir em contexto de relacao
amoroso ser que tanto homem quanto mulher estar suscetivel de praticar a ou de sofrer a seu desvalor residir em ambito etico e moral nao haver que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violencia aliar ir
imbuir de espiritar e para evitar que a autoridade judiciar absolvesse o agente que agir mover por ciume ou outro paixao e emocao que o legislador ordinario inserir em atual codigo_penal a regra de art segundo a qual art nao excluir
a imputabilidade penal i a emocao ou a paixao para fernando capez todo o direito ser suscetivel de legitima_defesa tal como a vida a liberdade a integridade fisico o patrimonio a honra etc bastar que estar tutelar por ordem juridico de
forma o que se discutir nao e a possibilidade de legitima_defesa_da_honra e sim a proporcionalidade entre a ofensa e a intensidade de repulsa em medida nao poder por exemplo o ofendido em defesa de honra matar o agressor ante a manifestar
ausencia de moderacao em caso de adulterio nada justificar a supressao de vida de conjuge adulterar nao apenas por falta de moderacao mas tambem devido ao fato de que a honra e um atributo de ordem pessoal nao poder ser considerar
ultrajado por um ato imputavel a terceiro mesmo que este ser a esposo ou o marido de adulterar execucao penal simplificar ed sao_paulo saraiva p em mesmo linha rememoro o saudoso professor magalhaes noronha que afirmar que a honra e atributo
pessoal individual e proprio direito penal v i p em contexto a honra referir se a um atributo pessoal intimar e subjetivo cuja tutela se encontrar delinear em constituicao por exemplo em previsao de direito de resposta e em codigo_penal capitular
v que prever o tipo penal de caluniar de difamacao e de injuriar portanto aquele que se ver lesado em sua honra ter meio juridico para buscar sua compensacao portanto aquele que praticar feminicidio ou usar de violencia com a justificativo
de reprimir um adulterio nao esta a se defender mas a atacar uma mulher de forma desproporcional de forma cobarde e criminoso assim ser o adulterio nao configurar uma agressao injusto aptar a excluir a antijuridicidade de um fato tipico por
que qualquer ato violento perpetrar em contexto dever estar sujeito a repressao de direito penal de ofensa constitucional a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao de discriminacao e ao direito a vida e a igualdade apesar de alcunha de legitima_defesa instituto tecnico juridico amplamente
amparar em direito brasileiro a chamado legitima_defesa_da_honra corresponder em realidade a recurso argumentativo retorico odioso desumano e cruel utilizar por defesa de acusar de feminicidio ou agressao contra mulher para imputar a vitimar a causa de sua proprio morte ou lesao
contribuir imensamente para a naturalizacao e a perpetuacao de cultura de violencia contra a mulher em brasil a ideia que subjazer a legitima_defesa_da_honra perdao de autor de feminicidio ou agressao praticar contra a esposo ou companheiro adulterar ter raiz arcaico em
direito brasileiro constituir um ranco em retoricar de algum operador de direito de institucionalizacao de desigualdade entre homem e mulher e de tolerancia e naturalizacao de violencia domesticar a qual nao ter guarir em constituicao de com efeito a honra masculino
ja ir um bem juridico proteger por ordenamento juridico brasileiro como se verificar a epoca de colonia em livro v titular xxxviii de ordenacao filipino em qual se conceder ao homem o direito de matar sua esposo quando flagrar em adulterio
em codigo criminal de imperio de brasil de e em codigo_penal de republicar de conquanto nao haver previsao acercar de direito de homem de matar a mulher por uma traicao em diploma o adulterio ser considerar um crime contra a seguranca
de estado civil e domesticar quando cometido por ambos o sexo todavia enquanto a configuracao de instituto demandar para o homem a comprovacao de uma relacao extraconjugal estavel e duradouro para a mulher bastar a mero presuncao de sua ocorrencia1 ramo
margarita danielle reflexao sobre o processo historico discursivo de uso de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de mulher revista estudo feminista v n p a partir de entao ir em discurso juridico acercar de legitima_defesa que se abrir espaco para
a tolerancia em relacao a homicidio cometer por homem contra esposo apenas em com a edicao de lei n de de marco de o adulterio deixar considerar adulterar visar a tutela de honra masculino a qual ser reforcar por lei civil
que trazer conceito como mulher honesto e mulher ja deflorada conferir tratamento extremamente desigual entre o genero margarita ramo destacar que de modo se estruturara de forma equivocar em jurisprudencia brasileiro a tese de legitima_defesa_da_honra por discurso juridico destarte para que
fossar possivel a descriminalizacao de assassinato de mulher eliminar assim o carater criminoso de acao operar se uma adaptacao ou uma justo posicao entre a legitima_defesa e a defesa de bem juridico honra para a construcao de tese de legitima_defesa_da_honra reflexao
sobre o processo historico discursivo de uso de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de mulher revista estudo feminista v n p perceber se portanto o anacronismo de ideia de legitima_defesa_da_honra a qual remontar a uma concepcao rigidamente hierarquizar de familia
em qual a mulher ocupar posicao subalterno e ter restringir sua dignidade e sua autodeterminacao segundo essa percepcao o comportamento de mulher especialmente em que se referir a sua conduta sexual ser uma extensao de reputacao de chefe de familia que
sentir se desonrado agir para corrigir ou cessar o motivo de desonra tratar se assim de uma percepcao instrumental e desumanizador de individuo que subverter o conceito kantiano que e base de ideia seminal de dignidade_da_pessoa_humana de que o ser humano
e um fim em si mesmo nao poder jamais ter seu valor individual restringir por outro ser humano ou atrelar a uma coisa essa dimensao de dignidade_da_pessoa_humana ir delinear por othon de azevedo lopes o homem como ser racional que agir
segundo sua autonomia nao ter um preco nem muito menos um equivalente a condicao humano e assim revestido de dignidade por ser um fim em si mesmo e jamais um meio a dignidade humano esta ligar a ideia de tratar todo
como um fim em si mesmo em palavra de kant o imperativo praticar ser o seguinte haver de forma a tratar a humanidade ser em sua pessoa ou em de outro sempre como um fim em si mesmo e jamais com
um meio de tal ideia kant tirar variar conclusao a primeiro e a de que o homem nao poder ser coisificado transformado em objeto ja que e necessariamente um fim em si mesmo a pessoa humano e por isso indisponivel atar
por ato proprio a segundo e a circunstanciar de que a violacao de direitos_humanos reduzir o homem a um meio em medida em que o violador estar utilizar o ofendido como um meio para o seu objetivo a terceiro consequencia e
a de que nao bastar nao atentar contra a pessoa humano ser indispensavel transformar a em fim de todo a acao a humanidade como um fim em si mesmo dever ser promover a quarto esta em fato de que o fim
natural de todo o homem e a felicidade dar que por reconhecer o outro como um fim em si mesmo cada homem dever tomar o fim e a felicidade de outro em medida de possivel como o seu fim uma ultimar
consequencia nao menos importante e a de considerar que a dignidade a pessoa humano e um principiar supremo limitador de todo o demais ja que para kant advir de razao puro e nao de experiencia lopes othon de azevedo a dignidade_da_pessoa_humana
como principiar juridico fundamental in estudo de direito publicar direitos_fundamentais e estado_democratico_de_direito porto alegre sintese p ingo sarlet em fornecer uma definicao contemporaneo de principiar de dignidade_da_pessoa_humana in verbis ter por dignidade_da_pessoa_humana a qualidade intrinseco e distintivo reconhecer em cada ser
humano que o fazer merecedor de mesmo respeito e consideracao por parte de estado e de comunidade implicar em sentido um complexo de direito e dever fundamental que assegurar a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e
desumano como vir a lhe garantir a condicao existencial minimo para uma vida saudavel alar de propiciar e promover sua participacao ativo e corresponsavel em destino de proprio existencia e de vida em comunhao com o demais ser humano sarlet ingo
wolfgang dignidade_da_pessoa_humana e direito fundamental em constituicao_federal de ed porto alegre livraria de advogado reconhecer que a dignidade_da_pessoa_humana e norma constitucional de dificil densificacao em entanto entender ser o caso em analisar um aquele em que a subversao a esse paradigma
constitucional que e fundamento de republica_federativa_do_brasil art inciso iii de constituicao de e dotar de singular clareza ver que o argumento de legitima_defesa_da_honra normalizar e reforcar uma compreensao de desvalor de vida de mulher tomar a como ser secundario cuja vida
poder ser suprimir em prol de afirmacao de uma suposto honra masculino isso tambem esta em descompasso com o objetivo fundamental contido em art de carta magno especialmente o seguinte i construir uma sociedade livre justo e solidario e iv promover
o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma de discriminacao tratar se alar de mais de tese violadora de direito a vida e a igualdade entre homem e mulher art caput e inciso
i de cf tambem pilar de nossa ordem constitucional a ofensa a esse direito concretizar se sobretudo em estimular a perpetuacao de violencia contra a mulher e de feminicidio com efeito o acolhimento de tese de legitima_defesa_da_honra ter a potencialidade de
estimular praticar violento contra a mulher ao exonerar seu perpetrador de devido sancao silvia pimentel et al apontar que e em chamado crime de honra e em geral em caso de agressao e homicidio contra mulher praticar por seu marido companheiro
namorado ou respectivo ex sob a alegacao de praticar de adulterio e ou de desejo de separacao por parte de mulher que a discriminacao e violencia contra a mulher ganhar maximo expressao a titular de defender a honra conjugal e ou
de acusar buscar justificar o crime garantir a impunidade ou a diminuicao de pena operador a de direito lancar mao de tese de legitima_defesa_da_honra ou de violento emocao e de todo e qualquer recurso para desqualificar e culpabilizar a vitimar por
crime em um verdadeiro julgamento nao de crime em si mas de comportamento de mulher com base em uma dupla moral sexual pimentel silvia pandjiarjian valer belloque juliana legitima_defesa de honra ilegitimo impunidade de assassino um estudo criticar de legislacao e
jurisprudencia de america latino in vida em familia uma perspectiva comparativo sobre crime de honra p grifo nosso de outro banda ressaltar que e dever de estado criar mecanismo para coibir o feminicidio e a violencia domesticar a teor de que
dispor o art de cf segundo o qual o estado assegurar a assistencia a familia em pessoa de cada um de que a integrar criar mecanismo para coibir a violencia em ambito de sua relacao grifo nosso decorrer de norma constitucional
em tela nao somente a obrigacao de estado de adotar conduta positivo mas tambem o dever de nao ser conivente e de nao estimular a violencia domesticar e o feminicidio a proposito de feminicidio a comissao interamericano de direitos_humanos cidh por
meio de nota divulgar em expressar sua preocupacao por prevalencia alarmante de assassinato de mulher por motivo de estereotipar de genero em brasil uma vez que por menos mulher ir morto em pai desde o iniciar de ano em ensejo a
comissao exortar o brasil a implementar estrategia abrangente para prevenir tal evento e cumprir sua obrigacao de investigar julgar e punir o responsavel bem como oferecer protecao e reparacao integral a todo a vitimar salientar ainda a comissao interamericano de direitos_humanos
que segundo dado de comissao economico para a america latino e o caribe cepal de organizacao de nacoes_unidas de todo o assassinato de mulher registrar em caribe e em america latino ocorrer em brasil http pt cidh prensa nota asp fbclid
iwar29dpysrtbfqc9x_xpf4k 20pikjuqj13o83pr5lgxmqucpj9xqhaje l9svqhttp pt cidh prensa nota asp fbclid iwar29dpysrtbfqc9x_xpf4k 20pikjuqj13o83pr5lgxmqucpj9xqhaje l9svq acesso em o atlas de violencia instituto de pesquisa economico aplicado ipea o crescimento de indice de feminicidio em brasil entre e in verbis ao se analisar o homicidio
de mulher por local de ocorrencia notar se dois tendencia distinto a taxa de homicidio ocorrido ir de residencia de vitimar seguir a mesmo tendencia de taxa geral de homicidio e de taxa total de homicidio de mulher em pai com
queda em periodo entre e e entre e reducao de em ambos o periodo e aumento em decenio por sua vez a taxa de homicidio em residencia seguir outro padrao enquanto a taxa ficar constante entre e aumentar entre e haver
estabilidade entre e essa diferenca indicar a existencia de dinamico diverso em homicidio de mulher em residencia em comparacao com aquele ir de residencia ademais considerar se o homicidio ocorrido em residencia como proxy de feminicidio observar se que de homicidio
de mulher ocorrido em em brasil ter ser feminicidios crescimento de em relacao a indicar crescimento de participacao de mortalidade em residencia em relacao ao total de mulher vitimar de homicidiar esse percentual e compativel com o resultado apresentado em anuario
brasileiro de seguranca_publica em que a proporcao de feminicidios em relacao a homicidio de mulher registrar por policiar civil ir de bueno et al https atlasviolencia download atlas de violencia acesso em por sua vez o mapa de violencia de homicidiar
de mulher em brasil ja registrar que o brasil deter a 5 maior taxa de feminicidios de mundo in verbis com sua taxa de homicidio por mil mulher o brasil em grupo de pais com dado homogeneo fornecer por organizacao mundial
de saude ocupar uma pouco recomendavel 5 posicao evidenciar que o indice local exceder em muito o encontrar em maior parte de pais de mundo efetivamente so el salvador colombia guatemala tres pais latino americano e a federacao russo evidenciar taxa
superior a de brasil mas a taxa de brasil ser muito superior a de vario pais tido como civilizado vez mais homicidio feminino que o reino unido vez mais homicidio feminino que irlanda ou dinamarca vez mais homicidio feminino que japao
ou escocia outrossim segundo levantamento fazer por estadao dado nucleo de jornal o estado de sao_paulo especializado em reportagem baseado em estatistica em estado de sao_paulo a cada sessenta hora uma mulher e vitimar de feminicidio conforme boletim de ocorrencia de secretaria de seguranca_publica https ser paulo
estadao com
br noticiar geral uma mulher e vitimar de feminicidio a cada hora noestado de sao_paulo acesso em o ministerio de saude com base em cruzamento de registro de obito com o atendimento em rede publicar de saude entre e verificar que
tres em cada dez mulher que morrer em brasil por causa ligado a violencia haver ser frequentemente agredir https brasil estadao com
br noticiar geral em cada mulhe r que morrempor violencia ter historico de agressao acesso em por sua vez o anuario brasileiro de seguranca_publica de indicar uma escalada em feminicidios em brasil em nivel nacional e subnacional em pai o caso
registrar passar de em primeiro ano completo de vigencia de lei para em um aumento de em periodo mesmo com a reducao em homicidio em e o numerar de caso de feminicidio registrar continuar a subir assim como sua proporcao em relacao ao total de caso de homicidio com vitimar mulher https forumseguranca
org br wp content uploads anuario v1 interativo
pdf acesso em por todo o expor concluir que o recurso a tese de legitima_defesa_da_honra e praticar que nao se sustentar a luz de constituicao de por ofensiva a dignidade_da_pessoa_humana a vedacao de discriminacao e a direito a igualdade e a
vida nao dever ser veicular em curso de processo_penal em fase predeterminado processual e processual sob pena de nulidade de respectivo ato postulatorio e de julgamento inclusive quando praticar em tribunal de juri tribunal de juri e plenitude de defesa e
certo que a plenitude de defesa e principiar constitucional essencial a instituicao de tribunal de juri e esta inscrever em rol de direito e garantia fundamental de carta magno em termo de art inciso xxxviii al a de texto constitucional assim
ser entender que a constituicao garantir a reu submeter ao tribunal de juri plenitude de defesa em sentido de que ser cabivel argumento juridico e nao juridico sociologico politico e moral por exemplo para a formacao de convencimento de jurado nao
obstante para alar de um argumento atecnico e extrajuridico a legitima_defesa_da_honra e estratagema cruel subversivo de dignidade_da_pessoa_humana e de direito a igualdade e a vida e totalmente discriminatorio contra a mulher por contribuir com a perpetuacao de violencia domesticar e de
feminicidio em pai com efeito como bem colocar o ministro rogerio schietti em julgamento de aresp n sc e surpreendente ver ainda essa tese sustentar por profissional de direito como se a decisao judicial que afastar tao esdruxular tese fossar contrariar
a lei penal como pretender licitar ou conforme ao direito o comportamento de ceifar covardemente a vida de uma mulher companheiro logo a legitima_defesa_da_honra em perspectiva nao caber ser invocar como argumento juridico ou nao juridico inerente a plenitude de defesa
proprio de tribunal de juri isso porque em palavra de fernando capez outrora citar a honra e um atributo de ordem pessoal nao poder ser considerar ultrajado por um ato imputavel a terceiro mesmo que este ser a esposo ou o
marido de adulterar op cit p mas ainda que assim nao fossar nao se poder ignorar que a clausular tutelar de plenitude de defesa nao poder constituir instrumento de salvaguarda de praticar ilicito como ja ter a oportunidade de consignar ao
citar o ministro celso_de_mello inexistir garantia individual de ordem absoluto mormente com escopo de salvaguardar praticar ilicito v
g rhc n segundo turma de minha relatoria dje de a franquia constitucional individual em palavra de sua excelencia constituir um de nucleo basico em que se desenvolver em nosso pai o regime de liberdade publicar por essa franquia ostentar carater
meramente relativo nao assumir nem se revestir de natureza absoluto ceder por isso mesmo a exigencia imposto por preponderancia axiologico e juridico social de interesse_publico pet n qo df tribunal_pleno dj de sob essa perspectiva a clausular tutelar de plenitude de
defesa invocar para sustentar a tese de legitima_defesa_da_honra ter a funcao ultrajante de salvaguardar a praticar ilicito de feminicidio ou de qualquer outro forma de violencia contra a mulher o que e inaceitavel em um pai em que a vida e
considerar o bem juridico mais valioso de direito por opcao inequivoco de constituicao de haver portanto a prevalencia de dignidade_da_pessoa_humana de vedacao a todo a forma de discriminacao de direito a igualdade e de direito a vida sobre a plenitude de
defesa tender em vista o risco elevado e sistemico decorrente de naturalizacao de tolerancia e de incentivo a cultura de violencia domesticar e de feminicidio de ressalva quanto ao art de codigo de processo_penal a soberania de veredicto o autor questionar
especificamente a situacao em que o feminicida e absolver com base em legitima_defesa_da_honra em hipotese processual de art iii de cpp absolvicao generico ou por clemenciar defender que em caso o principiar de soberania de veredicto ser interpretar com temperamento para
que nao colocar a salvo de controlo judicial a absolvicao com base em aludir tese o pedido de autor quanto ao ponto ter conexao com o que decidido por primeiro turma de corte em julgamento de hc n mg de relatoria
de ministro marco_aurelio pleitear se aquela acao o restabelecimento de decisao absolutorio proferido com base em de codigo de processo_penal a qual haver ser anulado por contrariedade a prova de processo com determinacao de novo juri a turma deferir a ordem
e restabelecer a decisao absolutorio com fundamento em impossibilidade de o ministerio_publico recorrer de decisao absolutorio de tribunal de juri baseado em quesito absolutorio generico cpp art c c tender em vista a soberania de vereditos assegurar em constituicao_federal em art
inciso xxxviii alinea c o ministro roberto_barroso e alexandre_de_moraes divergir enfatizar o fato de que aquele caso o acusar haver confessar o feminicidio acompanhar a premissa trazer por eminente relator e seguir a maioria votar por acolhimento de hc forte em
argumento de que a absolvicao ocorrer em forma de art iii de codigo de processo_penal ter natureza generico nao estar vincular a prova decorrer de essencia de juri segundo a qual o jurado poder absolver o rer com base em livre
conviccao e independentemente de tese veicular considerar elemento nao juridico e extraprocessuais a pergunta conforme se depreender de preceito legal haver de ser formular obrigatoriamente em que a resposta afirmativo nao implicar nulidade de decisao independentemente de argumento suscitado em plenario
por defesa grifo nosso portanto em meu sentir nao haver vinculacao a tese ou a prova em absolvicao de acusar por jurado em forma de art iii de codigo de processo_penal nao haver margem legal para orgao de acusacao recorrer de
decisao sustentar a nulidade de veredicto por contrariedade a prova de auto isso porque o quesito versar em art iii de codigo de processo_penal ter natureza generico nao estar vincular a nenhum tipo de prova que ter ser produzir decorrer pois
de essencia de juri que o jurado poder absolver o rer com base em livre conviccao e independentemente de tese que ir veicular considerar elemento nao juridico e extraprocessuais pois nao haver como avaliar em etapa o intimar de jurado para
concluir por razoar que o levar ao veredicto absolutorio souza nucci ao tratar de tema destacar que a reforma processual de vir justamente para eliminar a diverso questao vincular a tese defensivo de absolvicao tal como legitima_defesa estado de necessidade erro
de tipo etc codigo de processo_penal comentar ed rio_de_janeiro forense p ainda segundo esse renomado autor o quesito generico permitir a abrangencia de todo e qualquer razao para considerar o rer inocente op cit p estar convencido de fato conforme votar
em julgamento de hc n mg em primeiro turma sobre a impossibilidade de o ministerio_publico recorrer de decisao absolutorio de tribunal de juri baseado em quesito absolutorio generico cpp art iii c c tender em vista a soberania de vereditos assegurar
em constituicao_federal em art inciso xxxviii alinea c essa razoar aliar percolarao a inexoravel discussao de corte sobre o limite de liberdade conferir a jurado por art de codigo de processo_penal para absolver o acusar a qual ser travar em julgamento
de re n rg mg de relatoria de ministro gilmar_mendes cuja repercussao_geral ir reconhecer em seguinte termo recurso_extraordinario com agravo penal e processual penal tribunal de juri e soberania de veredicto art xxxviii c cf impugnabilidade de absolvicao a partir de
quesito generico art iii c c cpp por hipotese de decisao manifestamente contrariar a prova de auto art iii d cpp absolvicao por clemenciar e soberania de veredicto manifestacao por existencia de repercussao_geral dje de contudo por todo a razoar levantar
ao longo de minha exposicao pensar ser inaceitavel diante de sublime direito a vida e a dignidade_da_pessoa_humana que o acusar de feminicidio ser absolver em forma de art iii de codigo de processo_penal com base em esdruxular tese de legitima_defesa_da_honra de
forma caso a defesa lance mao direto ou indiretamente de tese inconstitucional de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese ser em fase predeterminado processual processual ou em julgamento perante o tribunal de juri caracterizar estar a nulidade de prova
de ato processual ou atar mesmo de debate por ocasiao de sessao de juri caso nao obstar por presidente de juri facultar se ao titular de acusacao recorrer de apelacao em forma de art iii a de codigo de processo_penal por
essa razoar reconhecer ser patente a fumaca de bom direito e o perigo de demorar que se fazer presente diante de notorio epidemia de crime violento contra mulher postergar uma decisao atar o julgamento definitivo de presente arguicao acabar por perpetuar
situacao de discriminacao de genero e por subsidiar a absolvicao de reu confesso com fundamento em tese patentemente inconstitucional conclusao por expor conceder parcialmente a medida_cautelar pleitear ad referendum de plenario para i firmar o entendimento de que a tese de
legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar
unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa que sustentar direto ou indiretamente a legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir
a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como em julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento tender em vista se tratar de referendo de medida_liminar o qual poder ser apresentar
em mesa para julgamento independentemente de pauta art xiv ristf submeter esta decisao a referendo de colegiado em proximo sessao virtual que se iniciar em por razoar de celeridade processual intimem se a parte o advogado_geral_da_uniao e o procurador_geral_da_republica para que
se manifestar se o desejar antes de julgamento de referendo de presente cautelar possibilitar ainda a apresentacao de sustentacao oral atar a 12h de dia de se ciencia de decisao ao presidente de corte ministro luiz_fux e a assessoria de plenario
para adocao de providenciar de praxe em que tanger ao pedido de aditamento a inicial deixar para analisar ele apo a decisao acercar de referendo a medida_cautelar ante a razoar apresentar acolher para tanto ainda a proposta de redacao de eminente
ministro gilmar_mendes em tocante ao item iii de parte dispositivo de decisao liminar voto por seu referendo conceder se parcialmente a medida_cautelar em presente acao para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o
principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art
de codigo de processo_penal de modo a excluir a defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese
em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante o julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s
paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric
diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv
a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires v o t o o senhor ministro alexandre_de_moraes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_democratico_trabalhista pdt para que ser atribuir interpretacao conforme a constituicao a arts
ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal bem como ao art de codigo de processo_penal e se esta suprema_corte considerar isso possivel em sede de adpf tambem a o artigo i de codigo civil e a o artigo iii e
de codigo de processo_penal em ordem a excluir de ambito de protecao juridico de legitima_defesa_da_honra que ter permitir a absolvicao de homicidio normalmente cometer por homem contra sua esposo em razao de adulterio a pretexto de lavar a honra com sangue
alternativamente requerer ser declarar a nao recepcao constitucional sem reducao de texto de dispositivo legal em questao para justificar a opcao por via eleger a parte autor indicar a efetivo existencia de controversia judicial relevante caracterizar por decisao absolutorio proferido por
tribunal de juri com sustento em tese de legitima_defesa_da_honra em contraponto a decisao de tribunal de justica e de superior_tribunal_de_justica que anular essa mesmo sentenca por manifestar contrariedade a prova de auto art iii d de codigo de processo_penal citar ainda
diverso decisao contraditorio de tribunal de justica sobre o tema ora anular ora validar absolvicao que se apoiar em referido tese e por fim apontar para a decisao de 1 turma de supremo_tribunal_federal em hc em que se reestabeleceu com base
em norma constitucional que consagrar a soberania de veredicto absolvicao de feminicidios decidido por tribunal de juri de pai com apoio em argumento de legitima_defesa_da_honra alegar ainda o atendimento ao requisito de subsidiariedade em medida em que a presente arguicao pretender
ser declarar a nao recepcao a cf de tese comumente empregar com apoio em norma predeterminado constitucional em merito apontar como preceitos_fundamentais violar a partir de tese ora questionar frequentemente adotar por tribunal brasileiro o direito_fundamental a vida art caput de
cf o principiar de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf o principiar de nao discriminacao art iv de cf e o principio de estado_de_direito art de cf de razoabilidade e de proporcionalidade art liv de cf questionar em sintese a abrangencia de
conteudo juridico de legitima_defesa para defender que ela nao abarcar em seu ambito de protecao a tese de legitima_defesa_da_honra com isso afastar se a possibilidade de o tribunal de juri decidir por absolvicao generico de art iii de cpp com base
em tal argumento inconstitucional afirmar que a premissa de legitima_defesa_da_honra corroborar com a naturalizacao de feminicidio e com a objetificacao de mulher como se fossar propriedade de homem em flagrante desrespeito a dignidade_da_pessoa_humana tratar se segundo a parte autor de uma
inferiorizacao juridico feminino que se apoiar em justificativo hierarquico patriarcal com obviar origem historico ser indispensavel em dia atual afastar a utilizacao de tese em seguida aduzir a contrariedade a razoabilidade e a proporcionalidade em admitir se a invocacao de justificativo
de que a praticar de homicidiar configurar meio legitimar para defender a honra macular por adulterio considerar sua manifestar desnecessidade por existencia de meio objetivamente menos gravoso divorciar ou separacao bem como sua evidente desproporcionalidade em sentido estrito por supremacia em
caso concreto de direito_fundamental a vida sobre o direito_fundamental a honra suscitar tambem a sua duvidoso adequacao uma vez que a honra invocar como bem juridico a ser tutelar em especie nao se confundir com orgulho ferido de homem trair ser
certo ainda que o adulterio nao colocar o marido em estado de legitima_defesa por sua incompatibilidade com o requisito de art de codigo_penal de outro lado argumentar tambem que considerar a clausular constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri
de forma absoluto atraves de possibilidade de absolvicao por quesito generico com total arbitrariedade constituir formalismo cego avalorativo a permitir um poder fatico que nao encontrar nenhum limite em evidente contrariedade ao principiar de vedacao de arbitrio basilar de estado_de_direito requerer
portanto ser conferir uma interpretacao sistemico a clausular soberania de veredicto em consonancia com o demais principio constitucional para de afastar qualquer conclusao que permitir a validade de julgamento manifestamente contrario tanto a prova de auto quanto ao direito patrio por
fim busca a concessao de medida_liminar concernente a antecipacao de tutela requerido em sede de controle_abstrato_de_constitucionalidade em o eminente relator ministro dias_toffoli deferir parcialmente o pedido_cautelar deduzir por autor ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para i firmar o entendimento de
que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii
e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo
que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento
submeter a acao a julgamento virtual o relator votar por referendo de medida_liminar conceder e o relatorio a concessao de medida_cautelar em acao de jurisdicao_constitucional concentrado exigir a comprovacao de perigo de lesao irreparavel ives gandra martins repertorio iob de jurisprudencia
n p abr uma vez que se tratar de excecao ao principiar segundo o qual o atos_normativos ser presumidamente constitucional adir df pleno rel min marco_aurelio dj de conforme ensinamento de paulo constitucional porque elaborar por poder_legislativo e sancionar por poder_executivo
isto e por dois de tres poder situar em mesmo plano que o judiciario a constituicao e a lei a ela anterior arquivo ministerio justica brasilia jul dez p a analisar de requisito de fumus_boni_iuris e periculum_in_mora para sua concessao admitir
maior discricionariedade por parte de supremo_tribunal_federal com a realizacao de verdadeiro juizo de conveniencia politica de suspensao de eficacia adir mc rel min gilmar_mendes pleno decisao por qual dever ser analisar a conveniencia de suspensao cautelar de lei impugnar adir mc
rel min paulo brossard pleno decisao adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao permitir de forma uma maior subjetividade em analisar de relevancia de tema bem assim em juizo de conveniencia ditado por gravidade que envolver a discussao adir mc
rel min celso_de_mello pleno decisao adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao bem como de plausibilidade inequivoco e de evidente risco social ou individual de variar ordem que a execucao provisorio de lei questionar gerar imediatamente adir mc rel min
sepulveda pertencer pleno decisao ou ainda de provavel repercussao por manutencao de eficacia de ato impugnar adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao de relevancia de questao constitucional adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao e de relevancia de fundamentacao
de arguicao de inconstitucionalidade alar de ocorrencia de periculum_in_mora tal o entrave a atividade economico adir mc rel min moreira alves pleno decisao ou social e o que ocorrer em presente hipotese onde o panorama fatico e juridico apresentado por eminente
ministro dias_toffoli demonstrar a necessidade de referendo a concessao de medida_liminar a questao trazer a debate consistir em definir se a luz de ordenamento constitucional brasileiro e legitimar a invocacao ainda que indiretamente em julgamento perante o tribunal de juri e
em outro julgar penal de tese de legitima_defesa_da_honra em socorro ao acusar historicamente arguido como excludente de ilicitude em crime de violencia praticar por homem contra sua companheiro ou esposo em linha de voto proferido por min dias_toffoli entender que o
emprego de argumento a fim de convencer o julgador jurado e magistrado em sentido de existencia de um suposto e inexistente direito de legitima_defesa_da_honra levar a nulidade de ato e de julgamento impor ser outro realizar em lugar a origem de
discurso juridico e social que sustentar o argumento de legitima_defesa_da_honra remontar ao brasil colonial tender ser construir ao longo de seculo como salvo conduto para a praticar de crime violento contra mulher e o que se ver atar hoje infelizmente e
o uso indiscriminado de tese como estrategia juridico para justificar e legitimar homicidio perpetrar por homem contra sua companheiro nada obstante o numerar elevado de feminicidio registrar em brasil colocar o pai como um de liderar de caso registrar entre a
nacao mundial em levantamento com base em dado oficial constante de monitor nacional de violencia apontar para uma medir de uma mulher assassinar a cada sete hora por sua simples condicao de mulher entre a que sobreviver o numero ser igualmente
alarmante dado de notificacao recebido entre e por sinan sistema de informacao de agravo de notificacao divulgar por ministerio de saude registrar que uma mulher e agredir por um homem a cada quatro minuto em brasil uma medir de violencia e
desigualdade alto que ainda se manter nao obstante o esforco de movimento luta e reinvidicacoes social e essa realidade como se saber e historico uma analisar de brasil desde o tempo de colonia em mostrar a conformacao de um discurso nao
apenas moral de sociedade mas tambem de todo um arcabouco juridico complacente com a violencia contra a mulher pensar como mero propriedade de homem a mulher antes de casamento pertencer ao pai atar que o matrimoniar conceder ao marido tal direito
de pertencimento em contexto a tradicao familiar e a necessario manutencao de estrutura de hierarquia e poder perpetrar por laco de sangue tao importante aquele contexto historico empurrar a mulher a missao de sustentar por meio de sua pureza e fidelidade
a honra de pai e posteriormente de marido tratar se assim de um atributo eminentemente masculino ligar a descendencia bom fama e reputacao social de homem margarita danielle ramo estudo feminista florianopolis janeiro abril com ver a preservar bem juridico de
tamanho valer que ser considerar a honorabilidade de homem tao importante para a preservacao de status social e oportunidade de convivencia publicar o ato de matar a esposo considerar infiel transformar se historicamente em verdadeiro merito de marido que vingar a
sua desonra com sangue legitimar se com isso a consideracao de honra masculino como bem juridico de maior valor que a vida de mulher essa legitimacao nao ser apenas de cunho etico moral mas encontrar suporte em proprio ordem juridico de
epoca nao por menos que a ordenacao filipino alar de considerar o adulterio como crime grave imputar somente a mulher tambem prever expressamente em titular xxxviii de livro v denominar de que matar sua mulher po a achar em adulterio a
possibilidade legal de homicidiar perpetrar por homem em virtude de traicao conjugal por parte de esposo achar o homem casado sua mulher em adulterio licitamente poder matar assi a ella como o adulterar salvo se o marido ir peao e o
adulterar fidalgo ou nosso dezembargador ou pessoa de maior qualidade por quando matar alguma de sobredito pessoa achar a com sua mulher em adulterio nao morrer por isso mas ser degradado para a africar com pregao em audiencia por tempo que
a julgador bem parecer segundo a pessoa que matar nao passar de trez annos e nao somente poder o marido matar sua mulher e o adulterar que achar com ella em adulterio mas ainda o poder licitamente o matar ser certo
que lhe cometterao adulterio e entender assi a provar e provar depois o adulterio per prova licitar e bastante conforme a direito ser livre sem pena alguma salvo em caso sobredito onde ser punir segundo acima dito he por sua vez
o codigo penal de imperio de brasil e de regime republicano de apesar de nao ter autorizar expressamente o direito de homem de matar a esposo para a restauracao de sua honra e ter passado a considerar apenas formalmente o homem
como sujeito potencial de praticar de crime de adulterio condicionar a sua responsabilizacao penal a comprovacao de que ele manter uma relacao estavel com a amante em medida em que relacao extraconjugal por parte de homem ser ter como normal e
aceito por sociedade em caso de mulher adulterar bastar a presuncao de crime independentemente de um relacionamento duradouro ou nao o argumento de legitima_defesa_da_honra embora nao mais expresso em qualquer texto legal continuar ser acolher por jurisprudencia brasileiro valer ressaltar especificamente
em detrimento de mulher por que se depreender de voto historico registrar por mary del priore em certo joao galvao freire achar se preso em rio_de_janeiro por ter confessadamente matar sua mulher d eufrasia de loiola alegar legitima_defesa_da_honra encaminhar ao desembargo
de paco uma peticao solicitar seguro real para soltar tratar de seu livramento a resposta de desembargador nao deixar duvidar sobre a tolerancia que rodear tal tipo de crime a ocasiao em que este o marido entrar em casa o achar
ambos esposo e amante deitado em rede o que ser bastante para suspeitar a perfidia e o adulterio e acender a colera de suplicante que levar de honra e brio cometer aquela morto em desafronta sua julgar se desculpavel historiar intimar
2 ed sao_paulo planeta p grifo nosso mesmo com o passar de ano a mulher continuar ser tratar social e institucionalmente em papel de inferioridade em relacao ao homem e um constante perigo instintivo que necessitar ser sempre vigiar essa realidade
so comecar a ser verdadeiramente transformar com a redemocratizacao de brasil a partir de constituicao de e de incorporacao de de pauta apresentar por movimento feminista por constituinte cecilia macdowell santo de delegacia de mulher a lei maria de penha luta
feminista e politicas_publicas sobre violencia contra mulher em brasil oficina de ces n p mediante grande mobilidade de sociedade_civil com garantia de verdadeiro igualdade formal e material para a mulher e uma ampliacao de cidadania feminino em plano juridico nacional nossa
constituicao republicano de reforcar a garantia universal de principiar de igualdade assegurar que homem e mulher ser igual em direito e obrigacao art i ser a mulher titular de todo o direitos_fundamentais de dignidade_da_pessoa_humana art iii de vida art caput e
de todo o demais garantir por constituicao em mesmo medida que o homem alar de prever que a lei punir qualquer discriminacao atentatorio de direito e liberdade fundamental art xli e que o estado assegurar a assistencia a familia em pessoa
de cada um de que a integrar criar mecanismo para coibir a violencia em ambito de sua relacao art tornar se obrigatorio a ampliacao de debate publicar e o aumento de preocupacao social com o problema de violencia e de desigualdade
de mulher de que decorrer a adocao de medida politica e legal como a promulgacao de lei de maria de penha e a aprovacao de qualificador de feminicidio em crime de homicidiar a consolidacao de delegacia especializado em atendimento a mulher
a criacao de secretaria especializado em protecao de direito de mulher e a adocao de plano nacional de politica para a mulher e de pacto nacional de nao obstante tal avanco legal e institucional verificar se ainda a subsistencia de um
discurso e uma praticar que tentar reduzir a mulher em sociedade e naturalizar preconceito de genero existente atar o dia atual perpetuar uma crenca estruturalmente machista de heranca historico que considerar a mulher como inferior em direito e mero propriedade de
homem essa realidade e atestar por tanto caso ainda frequente de homicidio e violencia contra a mulher simplesmente por sua condicao de genero que continuar atingir numero espantoso repetir se um feminicidio a cada sete hora colocar o brasil lamentavelmente repetir
novamente em corrida para campeao mundial de caso de feminicidio e o que se denotar tambem a partir de frequente e ainda atual invocacao de discurso odioso de legitima_defesa_da_honra que continuar possibilitar mesmo que indiretamente absolvicao de homicidio perpetrar contra mulher
em que pesar tratar se de retoricar que reforcar uma cultura extremamente patriarcal de desrespeito e objetificacao de mulher como salvo conduto de crime estruturalmente grave por motivo mais abjeto possivel o fato de homem entender que sua companheiro lhe pertencer
o fato de entender que poder mata a para lavar a sua honra nao poder o estado permanecer omisso perante essa naturalizacao de violencia contra a mulher sob pena de ofensa ao principiar de vedacao de protecao insuficiente e de descumprimento
ao compromisso adotar por brasil de coibir a violencia em ambito de relacao familiar art de cf exigir se com isso uma atuacao conjunto de todo o poder de republicar e de sociedade como um todo a fim de nao mais
tolerar nao somente o discurso discriminatorio mas a impunidade aquele envolvido em crime tao selvagem cruel e desumano como o que se ter em discussao aqui em sentido o supremo_tribunal_federal em exercicio de sua competencia institucional de defesa de ordem democratico
e de supremacia de constituicao nao poder continuar ratificar o argumento de legitima_defesa_da_honra de acusar que como ver atar decada atras em brasil ser o que mais absolver o homem violento que matar a sua esposo companheiro namorado mulher e que
nao mais encontrar guarir a luz de constituicao de sob pena de ofensa a principio de dignidade de igualdade de vida e de proibicao a discriminacao diante de todo o expor acompanhar o eminente relator ministro dias_toffoli e referendo a medida_cautelar
conceder em sentido de conferir interpretacao conforme a constituicao a arts ii e caput e paragrafar unico de cp bem como ao art de cpp para excluir de ambito de protecao de permissivo legal de legitima_defesa enquanto excludente de ilicitude qualquer
interpretacao que admitir a invocacao de tese juridico de legitima_defesa_da_honra e assentar ainda a nulidade de sua invocacao perante o tribunal de juri ou diante de qualquer outro julgar penal por nenhum de sujeitar envolvido em relacao processual inclusive por magistrado
ou magistrado de causa por atentatorio a direito de mulher notadamente o direitos_fundamentais a dignidade_da_pessoa_humana a vida a igualdade e a nao discriminacao e o voto plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a
s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s
eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt
adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires v o t o o senhor ministro gilmar_mendes conforme relatar tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt com o objectivo de que ser dar
interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal cp decreto lei de de dezembro de e ao art de codigo de entendimento acercar de soberania de veredicto tambem pleitear o autor que se de
interpretacao conforme a constituicao se esta suprema_corte considerar necessario ao art iii de cpp transcrever o dispositivo questionar cp art nao haver crime quando o agente praticar o fato ii em legitima_defesa art entender se em legitima_defesa quem usar moderadamente de
meio necessario repelir injusto agressao atual ou iminente a direito seu ou de outrem paragrafar unico observar o requisito previsto em caput de artigo considerar se tambem em legitima_defesa o agente de seguranca_publica que repelir agressao ou risco de agressao a
vitimar manter refem durante a praticar de crime cpp art fazer coisa julgar em civel a sentenca penal que reconhecer ter ser o ato praticar em estado de necessidade em legitima_defesa em estrito cumprimento de dever legal ou em exercicio regular
de direito cpp art o quesito ser formular em seguinte ordem indagar sobre iii se o acusar dever ser absolver responder afirmativamente por mais de tres jurado o quesito relativo a inciso i e ii de caput de artigo ser formular
quesito com a seguinte redacao o jurado absolver o acusar em merito alegar que a interpretacao questionar violar o arts caput e inciso iii inciso iv e caput e inciso liv de constituicao_federal art a republica_federativa_do_brasil formado por uniao indissoluvel de
estado e municipio e de distrito_federal constituir se em estado_democratico_de_direito e ter como fundamento iii a dignidade_da_pessoa_humana art constituir objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil iv promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma
de discriminacao art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo
seguinte liv ninguem ser privado de liberdade ou de seu bem sem o devido_processo_legal relatar se defender o autor que a garantia constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri por vez acabar legitimar julgamento contrario a elemento fatico probatorio
produzir a luz de devido_processo_legal passar a mensagem de que e legitimar absolver reu que comprovadamente praticar feminicidio se o crime haver ocorrer em defesa de sua honra em sede cautelar o relator conceder parcialmente a medida_cautelar pleitear ad referendum de
plenario para i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao
conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa que
sustentar direto ou indiretamente a legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como em julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento em sua decisao
afirmar que e limpido que a chamado legitima_defesa_da_honra nao encontrar qualquer amparo ou ressonancia em ordenamento juridico patrio pois nao e tecnicamente legitima_defesa ja que ausente injusto agressao a ensejar a como bem assentar por eminente relator preencher o requisito de
admissibilidade passo a analisar de merito premissa sobre a tese de legitima_defesa_da_honra sem duvidar viver em uma sociedade marcar por relacao patriarcalistas que tentar justificar com o argumento mais absurdo e inadmissivel a agressao e a morte de mulher cis ou
trans em caso de violencia domesticar e de genero poder se afirmar que essa subjugacao imposto a mulher perante o homem e produto de um conjunto de enunciado que junto poder ser entendido como uma formacao discursivo seguir essa linha de
pensamento poder dizer que honra e um enunciado que seguido de outro dentro de contexto historico recortar por este estudo produzir um discurso complacente com a violencia contra a mulher ramo margarita danielle reflexao sobre o processo historico discursivo de uso
de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de mulher revista de estudo feminista v n mesmo o nosso codigo_penal atar dia recente prever hipotese de rapto de mulher honesto a demonstrar uma carga semantica evidentemente machista e patriarcal e em sentido
pesquisa demonstrar diverso ranco machista em nossa doutrina penal tradicional mendes soraia ximenes julia chiar rodrigo e quando a vitimar e a mulher uma analisar criticar de discurso de principal obra de direito penal e a violencia simbolico em tratamento de
mulher vitimar de crime contra a dignidade sexual revista brasileiro de ciencia criminal v em cenario a tese de legitima_defesa_da_honra aflorar em discussao e em algum caso de julgamento por jurado para justificar manifestamente de modo absurdo e inadmissivel ato aberrante
de homem que se sentar trair e se julgar legitimado a defender a sua honra ao agredir matar e abusar de outro pessoa desde o ano crescer a criticar ao uso de argumento de legitima_defesa_da_honra em caso de assassinato de mulher
cometer por companheiro correa marisa o crime de paixao sao_paulo brasiliense correa marisa morte em familia representacao juridico de papar sexual rio_de_janeiro graal e felizmente o debate ter se consolidado em meio academico especialmente a partir de pesquisa empirico e leitura
feminista de problema inerente ao sistema penal campo carmen hein de severi fabiana c violencia contra mulher e a criticar juridico feminista breve analisar de producao academico brasileiro rev direito praxis v n mendes soraia de rosa processo_penal feminista atlas em
diapasao afirmar se de modo consistente a total abusividade de tese de legitima_defesa_da_honra manter absolvicao de homem que matar ou ferir sua companheiro vir fundamentar por construcao juridico que misturar ao direito a moral patriarcal ao resgatar entendimento ja superar em
academia em sentido de protecao de casamento e de familia patriarcal em detrimento de pessoa que a integrar de defesa de moral social e tutela de honra ultrajado por ato adulterar de mulher que vitimizaria nao so o conjuge ou companheiro
trair como o proprio estado pimentel silvia pandjiarjian valer belloque juliana legitima_defesa_da_honra ilegitimo impunidade de assassino um estudo criticar de legislacao e jurisprudencia de america latino caderno pagu campino unicamp p de maneira que se existir a tese de violento emocao
nao haver como se defender a tese de legitima_defesa_da_honra a qual alar de injuridica envergonhar todo uma nacao a tese de legitima_defesa_da_honra ir uma evasivo que desde o iniciar apresentar fragilidade tratar se de uma tese mover por preconceito reinante em
epoca mas que poder ser utilizar por qualquer um por ser a honra um atributo inquestionavel assis maria sonia m s tese de legitima_defesa_da_honra em crime passional dissertaçao de mestrado universidade federal de pernambuco p portanto reputar como inadmissivel a tese
de legitima_defesa_da_honra ver que pautar por ranco machista e patriarcal que fomentar um ciclo de violencia de genero em sociedade limitacao argumentativo a parte em justica criminal de um estado_democratico_de_direito inicialmente valer destacar que o proprio ordenamento em vigor prever limitacao
argumentativo como aquela disciplinado em art de cp que vedar absolvicao por emocao ou paixao e em art de cpp que determinar art durante o debate a parte nao poder sob pena de nulidade fazer referenciar i a decisao de pronunciar
a decisao posterior que julgar admissivel a acusacao ou a determinacao de uso de algema como argumento de autoridade que beneficiar ou prejudicar o acusar ii ao silenciar de acusar ou a ausencia de interrogatorio por falta de requerimento em seu
prejuizo citar a previsao de denominar rapar shield law em discussao tambem em nosso ordenamento apo recente caso de abuso argumentativo praticar por ator processual em audiencia relativo a crime sexual tratar se de limitacao probatorio e argumentativo relacionado ao historico
sexual de vitimar de crime sexual alar de sua opcao e costume a isso correlato mencionar por exemplo dispositivo de federal rules of evidence de eua rule sex offense casar the victim a prohibited usar the following evidence i not admissible
in a civil or criminal proceeding involving alleged sexual misconduct evidence offered to provar that a victim engaged in other sexual behavior or evidence offered to provar a victim s sexual predisposition b exceptions criminal casar the court may admit the
following evidence in a criminal casar a evidence of specific instances of a victim s sexual behavior if offered to provar that someone other than the defendant was the source of semen injury or other physical evidence b evidence of specific
instances of a victim s sexual behavior with respect to the person accused of the sexual misconduct if offered by the defendant to provar consent or if offered by the prosecutor and c evidence whose exclusion would violate the defendant s
constitutional rights civil casar in a civil casar the court may admit evidence offered to provar a victim s sexual behavior or sexual predisposition if its probative value substantially outweighs the danger of harm to any victim and of unfair prejudice
to any party the court may admit evidence of a victim s reputation only if the victim haver placed it in controversy sem duvidar tratar se de dispositivo que dever ser ponderar cuidadosamente ver que qualquer limite ao exercicio de direito
de defesa precisar ser necessariamente excepcionalissimo valer destacar que em previsao estadunidense haver excecao a vedacao quando a defesa pretender com tal prova demonstrar que o agressor ir outro pessoa especificar ou o consentimento de vitimar em concreto e nao por
presuncao ilegitimo em razao de sua conduta ou opcao de comportamento contudo perceber se que haver questao relevante em debate para consolidar uma protecao mais amplo e efetivo a pessoa vulneravel e potencialmente sujeito a um risco maior de revitimizacao ao
ingressar em sistema de justica criminal distincao em relacao ao debate sobre o recurso de acusacao em hipotese de absolvicao por quesito generico dever destacar que a questao objeto de adpf e distinto de que esta em discussao em julgamento embora
ambos partir de mesmo problema a falta de motivacao em decisao de jurado conforme o procedimento regular por cpp brasileiro contrariar a prova de auto em caso de absolvicao com fundamento em quesito generico nao se identificar com o debate sobre
a legitima_defesa_da_honra tanto e assim que mesmo se aceitar tal recurso o proprio cpp limitar o cabimento a somente uma revisao em termo de de art se a apelacao se fundar em em iii d de artigo e o tribunal ad
quem se convencer de que a decisao de jurado e manifestamente contrariar a prova de auto dar lhe a provimento para sujeitar o rer a novo julgamento nao se admitir por por mesmo motivo segundo apelacao ou ser fixar ou nao
a tese que restringir o recurso de mp ainda assim poder continuar existir a alegacao de legitima_defesa_da_honra e de modo fundamentar absolvicao em julgamento por jurado que nao precisar motivar a sua decisao portanto o problema de tese de legitima_defesa_da_honra precisar
ser enfrentar de modo distinto e esta adpf e o meio adequado para tanto de qualquer modo parecer me ser uma discussao muito mais relacionar a limite argumentativo que dever ser imposto a parte o que poder ou nao ser alegado
em plenario bem como a falta de qualquer motivacao em decisao de jurado debate que demandar uma reforma mais amplo de cpp ademais destacar que existir diverso hipotese de cabimento de apelacao ao julgamento por juri em termo de art de
cpp art caber apelacao em prazo de cinco dia iii de decisao de tribunal de juri quando a ocorrer nulidade posterior a pronunciar b ir a sentenca de juiz presidente contrariar a lei expressar ou a decisao de jurado c haver
erro ou injustica em tocante a aplicacao de pena ou de medida de seguranca d ir a decisao de jurado manifestamente contrariar a prova de auto de modo o julgamento por jurado poder ser anulado se ocorrer alguma nulidade durante o
plenario como a alegacao de tese de legitima_defesa_da_honra por exemplo ou qualquer injustica em relacao a pena fixar alar de a tese sustentar somente restringir o recurso se a absolvicao se fundamentar em resposta positivo de jurado ao quesito generico o
jurado absolver o acusar art pois ser desnecessario qualquer motivacao a absolvicao poder se dar por qualquer fundamento tornar se assim incontrolavel por tribunal em sede de recurso em atencao a soberania de veredicto consagrar constitucionalmente contudo se a absolvicao se
dar por qualquer outro quesito e fundamento manter se a possibilidade de apelacao de acusacao se ir a decisao de jurado manifestamente contrariar a prova de auto diante de argumento poder afirmar que a tese sobre a inadmissibilidade de apelacao por
decisao manifestamente contrariar a prova de auto em caso de absolvicao com fundamento em quesito generico nao fomentar e muito menos autorizar a absurdo legitima_defesa_da_honra em sentido desde ja restar ilegitimo o pedido de aditamento apresentar por autor de acao edoc
tampouco se mostrar necessario o julgamento conjunto de fazer com o are de minha relatoria a semelhanca entre a questao ser uma a opcao de legislador por nao motivacao de decisao de jurado e a sistematico de procedimento prever em cpp
sem maior instrucao a juiz leigo isso sim poder ser objeto de debate doutrinario citar por ex a prova em tribunal de juri uma abordagem racionalista lumen juri e eventual reforma legislativo a proposta apresentado por relator a partir de tal
consideracao acompanhar o relator e conhecer de acao em sua premissa quanto a inconstitucionalidade de tese de legitima_defesa_da_honra o que ensejar conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de
codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa item i e ii de proposta contudo em relacao ao item iii pensar que a limitacao argumentativo ali proposta dever ser aplicavel a todo a parte
processual e inclusive a juiz ou ao juiz de caso ver que a tese tambem poder ser por ele veicular em alegacao ou peticao em formulacao de quesito a jurado ou em eventual fundamentacao de absolvicao sumariar ao fim de primeiro
fase de procedimento de juri por exemplo portanto por questao de isonomia e paridade entre a parte a limitacao argumentativo assentada em adpf dever ser aplicavel a todo o envolvido em persecucao penal e nao somente a defesa em sentido citar
se o ja mencionar art de cpp o qual estabelecer ser vedado a parte fazer referenciar a pronunciar sua confirmacao ou ao silenciar de rer por fim ir bem a proposta de relator ao prever a nulidade de ato e de
julgamento se haver a veiculacao de tese novamente tratar se de consequencia prever a situacao semelhante em termo de art de cpp valer destacar que eventual abuso de parte para ensejar dolosamente a anulacao de um juri a partir de tal
motivo poder acarretar eventual sancao a depender de caso concreto e de analisar devidamente realizar por orgao competente em sentido destacar a necessidade de se reforcar a importancia de atar de sessao de julgamento e de gravacao audiovisual de sessao de
a modo registrar devidamente o debate alegacao e fundamento de parte art xiv cpp somente assim ser possivel o devido controlo em plenario de juri silva rodrigo faucz avelar daniel r manual de tribunal de juri rt p dispositivo assim sugerir
a seguinte redacao para a tese firmado i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional porquanto contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput
de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia
iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o
tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento diante de expor considerar que durante o julgamento virtual o eminente relator acolher a ressalva por mim inicialmente indicado voto por referendar a medida_cautelar deferir e como voto plenario
referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico
adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner
yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires v o t o acompanhar com ressalva o senhor ministro edson_fachin acolho o bem lancar
relatorio de e min dias_toffoli e o acompanhar parcialmente em seu voto o qual inclusive ja aderir a ressalva quanto ao item iii de dispositivo fazer por e min gilmar_mendes a palavra de luiza eluf bem descrever o contexto anacronico e
o exemplo de paixao assassino trazer por shakespeare em otelo e bastante atual pois mostrar o aspecto doentio aquele que mata sob o efeito de suspeita de adulterio por parte de sua esposo apo o crime o grande dramaturgo atribuir ao
matador a seguinte frase dizer se o querer que ser um assassino mas por honra porque fazer tudo por honra e nada por odio em verdade a palavra honra e usado para significar homem que nao admitir ser trair aquele que
mata e depois alegar que o fazer para salvaguardar a proprio honra esta querer mostrar a sociedade que ter todo o poder sobre sua mulher e que ela nao poder te ele humilhado ou desprezar eluf luiza nagib a paixao em
banco de reu caso passional celebrar de ponte visgueiro a pimenta neve sao_paulo saraiva p em entanto e por compreender que a protecao dever ser mais efetivo com a mais respeitoso venia avanco para acolher tambem o pedido sucessivo de interpretacao
conforme a constituicao de art iii de codigo de processo_penal ratificar a razoar expor quando de iniciar de julgamento de are tema rel ministro gilmar_mendes e em julgamento de habeas_corpus n e entender assim que a questao guarda nitido pertinencia em
relacao a que aqui se discutir acercar de inconstitucionalidade ja reconhecer em brilhante voto ja proferido por ministro relator e por ministro gilmar_mendes de tese de legitima_defesa_da_honra em termo de art de codigo de processo_penal depois de responder sobre a materialidade
e a autoria o conselho de sentenca dever responder se o acusar dever ser absolver art o quesito ser formular em seguinte ordem indagar sobre i a materialidade de fato ii a autoria ou participacao iii se o acusar dever ser
absolver iv se existir causa de diminuicao de pena alegado por defesa v se existir circunstanciar qualificador ou causa de aumento de pena reconhecer em pronunciar ou em decisao posterior que julgar admissivel a acusacao responder afirmativamente por mais de tres
jurado o quesito relativo a inciso i e ii de caput de artigo ser formular quesito com a seguinte redacao o jurado absolver o acusar a pergunta e substancialmente distinto aquela que ser expressar em antigo texto de art por meio
de qual ser o juiz quem formular o criterio a partir de alegacao de antijuridicidade ou de nao culpabilidade veicular por defesa em atual sistema a quesitacao generico nao se destinar a elencar apenas a hipotese legal de exclusao de ilicitude
ou de punibilidade mas por sua amplitude a autorizar tambem a utilizacao de causa extralegal de exculpacao como ja assentar em outro ocasiao mencionado a alteracao de redacao por nao implicar necessariamente o descabimento de recurso de apelacao ser para a
defesa ser para a acusacao em palavra a quesitacao generico nao implicar necessariamente a inviabilidade de recurso prever em art iii d de codigo de processo_penal e a sua inadmissibilidade implicar um deficit de protecao a direito a vida a dignidade
a igualdade considerar violar ao se declarar a inconstitucionalidade de tese de legitima_defesa_da_honra e preciso pois ir alar o caminho a percorrer e sempre o de legalidade constitucional isto e e preciso examinar se a margem de conformacao de legislador ordinario
respeitar o limite de texto constitucional a previsao constitucional de tribunal de juri e a seguinte art todo ser igual perante a lei sem distincao de qualquer natureza garantir se a brasileiro e a estrangeiro residente em pai a inviolabilidade de
direito a vida a liberdade a igualdade a seguranca e a propriedade em termo seguinte xxxviii e reconhecer a instituicao de juri com a organizacao que lhe dar a lei assegurar a a plenitude de defesa b o sigilo de votacao
c a soberania de veredicto d a competencia para o julgamento de crime doloso contra a vida a primeiro formulacao de termo e de constituicao de que em seu art dispor ser manter a instituicao de juri com a organizacao que
lhe dar a lei contanto que ser sempre impar o numerar de seu membro e garantido o sigilo de votacao a plenitude de defesa de rer e a soberania de veredicto ser obrigatoriamente de sua competencia o julgamento de crime doloso
contra a vida a constituicao anterior nao consagrar o contorno de tribunal de juri com a garantia e o termo que ir posteriormente a ele assegurar a constituicao de por exemplo prever laconicamente que e manter a instituicao de juri conforme
previsao de seu art a origem de formular adotar em derivar de emenda apresentado por entao deputado constituinte aloisio de carvalho que nao apenas incluir o juri em rol de direitos_fundamentais como tambem consagrar ele a soberania de seu vereditos sua
emenda ir objeto de destaque e o deputado osvaldo lima em debate objetar sua aprovacao afirmar que a inconsciencia de juri libertar o pior criminoso contra essa posicao aloisio carvalho responder que o juri e assim ao mesmo tempo nao so
uma garantia pesar de transformacao de concepcao democratico dever o acusar ser julgar por seu semelhante julgar acima de norma inflexivel e rigido de lei a que um juiz togado esta obrigar julgar de acordo com a condicao local com a
norma o padrao moral de sociedade em que viver e onde cometer o crime direito de cidadao porque todo reconhecer a componente de uma sociedade o direito de julgar o seu concidadao como o de eleger o seu governante o nobre
constituinte tambem se opor ao decreto lei de editar sob a egide de autoritario constituicao de por meio de qual retirar se de tribunal de juri a garantia de soberania de seu vereditos permitir se a tribunal de apelacao que em
caso de contrariedade a evidenciar de auto outro decisao poder ser proferido a redacao proposta por aloisio carvalho portanto visar restabelecer o juri com a caracteristica sem a qual ele nao existir contudo em quando de promulgacao de codigo de processo_penal
o recurso de apelacao com fundamento de contrariedade de prova haver ser extinto ele so retornar para o codigo em por forca de lei a mesmo lei que acabar ser revogar em parte por alteracao promovido em sistema de juri por
lei de a proprio lei poder ser vista como esforco de legislador de regulamentar a novo disposicao constitucional ela ir proposta ja em como ser o primeiro projeto de legislatura ali instalar a lei estabelecer a competencia para o julgamento de
crime doloso contra a vida e prever o procedimento para a formulacao de quesito e de recurso de apelacao com a constituicao de o texto de manter se praticamente identico incorporar se a disposicao constitucional sobre o juri apenas a competencia
material crime doloso contra a vida que haver ser fixar por lei durante o debate para a aprovacao de novo constituicao o constituinte nyder barbosa chegar a sugerir que a redacao prever ainda que a decisao absolutorio ser irrecorrivel proposta que
em entanto nao ir adiante em curso de debate de assembleia a sintese que se extrair de experiencia constitucional sobre positivacao de garantia de juri assegurar em texto constitucional e de um lado a de admitir a invocacao de causa extralegal
de exculpacao e de outro a de reconhecer como compativel com o principiar de soberania de vereditos o recurso de apelacao por contrariedade a prova de auto entender portanto que e de se rejeitar de plano posicao que considerar extremado sobre
a instituicao de quesito generico prever em atual redacao de codigo de processo_penal se de um lado e admissivel a utilizacao de criterio extralegal de exculpacao de outro nao e possivel tornar irrecorrivel a decisao de juri por mero aplicacao de
quesito generico e preciso contudo melhor definir o alcance de disposicao constitucional para isso o melhor guia ser o debate travado em congresso_nacional por ocasiao de aprovacao de lei de curso de trabalho e possivel reconhecer como o fazer a comissao
de constituicao e justica que o principiar de soberania de juri somente estar violar se ao tribunal ad quem se de competencia para modificar a decisao de juri tal competencia nao e dar ao tribunal ad quem que somente poder mandar
que o rer se submeter a novo julgamento como asseverar o relator de projeto em camar gustavo capanema a soberania de juri ter que entender se nao como se fossar um principiar novo assegurar por constituicao mas segundo o seu conceito
consagrar tradicionalmente por nosso direito e para justificar o uso tradicional de conceito relatar projeto a de a apelacao de decisao de juri quando contrariar a evidenciar de processo e para submeter o rer ao julgamento de novo juri ir instituir
em nosso pai por lei n de de dezembro de que reformar o codigo de processo criminal de mau grado a criticar desde logo suscitado o principiar perdurar sobre a materia doutrinar pimenta bueno ter ouvido alguma opiniao manifestar se contra
essa disposicao de lei mas pensar que ela nao ter razao o juri ter sem duvidar o direito de decidir segundo sua conviccao mas conviccao sincero e moral que nao poder nem dever contrariar a evidenciar de prova e debate concludente
e que quando contrariar fazer duvidar de sua bom fe e imparcialidade ou supor um erro substancial o injusto e sempre injusto qualquer que ser o tribunal que o proferir o recurso portanto nao desnaturar a instituicao so o que e
verdadeiramente justo e que apoiar a liberdade e com ela a ordem publicar como se observar de leitura de razoar de projeto de lei em nenhum momento entender se que o julgamento de apelacao para a realizacao de um novo juri
implicar ofensa a regra de soberania e apenas em caso em que tal como prever a lei fazer durante o regime varguista haver julgamento de merito de acusacao por orgao de apelacao e que se poder questionar de ofensa a decisao
autonomo de tribunal de juri desde de em entanto nao e esse mais o caso alar de o recurso de apelacao mover por acusacao que ter por objectivo a realizacao de novo juri ante a contrariedade manifestar com a prova produzir
visar em palavra de pimenta bueno garantir a justica de decisao ou caso se preferir uma racionalidade minimo como bem apontar maira rocha machado marta rodriguez de assis machado matheus de barro mariana celano de souza amaral e ana claro klink
de melar em a prova o jurado e o tribunal a anulacao de veredicto diante de soberania de juri in revista brasileiro de ciencia criminal v uma de caracteristica de julgamento em tribunal de juri e a de que o jurado
nao precisar fundamentar seu voto pois ele julgar segundo a sua consciencia a regra de iii d de cpp em entanto apontar para um limite em procedimento valorativo a consciencia debar estar em se ela ir manifestamente contrariar a prova de
auto o julgamento dever ser anulado tratar se de uma exigencia de um minimo de fundamento racional para a legitimidade de voto de consciencia em outro palavra e por meio de estreito janela que o juiz togado a principiar guiar por
persuasao racional poder supervisionar o jurado a extensao de supervisao depender de interpretacao que se de a expressao manifestamente contrariar a prova de auto um de problema de redacao atual de dispositivo e justamente a incerteza sobre o conteudo de expressao
que abrir extenso margem para o exercicio de discricionariedade judicial em tribunal_de_justica reconhecer que a discricionariedade e inerente a jurisdicao mas quando tratar de veredicto de jurado amparar por previsao constitucional ela dever se restringir ao minimo possivel mas como apontar
em texto tal minimo interpretativo nem sempre e respeitado e com isso o significado de soberania de veredicto ficar a derivar em camar de tribunal_de_justica ainda sobre a vagueza de dispositivo de lei processual a expressao de lei e problematico ao
mencionar prova em singular como se haver uma unico prova ou se o conjunto probatorio fossar monolitico e apontar em um unico sentido em que pesar o problema ligado a letra de lei poder dizer que haver forma de interpretar a
que ser mais adequado ao principiar de soberania de veredicto de que outro como se observar o recurso de apelacao com fundamento em alinea d e sem duvidar controverso mas ele em si nao desafiar a clausular de soberania de vereditos
a menos nao em forma como ela ir constitucionalmente assegurar nao e de fato possivel que o tribunal que julgar a apelacao poder valorar a prova de forma distinto e com isso julgar de forma diferente de que julgar o tribunal
de juri o efeito devolutivo de recurso e limitado nao se permitir a substituicao de atividade judicante mas apenas admitir o controlo minimo de racionalidade de decisao como ja dito nao caber em ambito de tribunal de juri investigar a fundamentacao
acolhido por jurado ja que nao possuir a obrigacao de justificar seu voto em entanto nada haver em ordenamento juridico que vedar a investigacao sobre a racionalidade minimo que dever guardar todo e qualquer decisao se e certo que o tribunal
de juri guarda distincao em relacao a atividade judicial tipico nao deixar de ser tambem um julgamento isto e a aplicacao de uma norma juridico a um caso particular e como tal dever guardar um minimo de racionalidade e de objetividade
a importante tarefa de julgar nao poder ser um jogo de dado o cerne de controversia de auto em entanto residir em saber se esse controlo minimo ter aplicacao em caso em que o rer e absolver por incidencia de quesito
generico a pergunta que se colocar portanto e a de saber se o juizo fazer por tribunal de apelacao ter qualquer margem de avaliacao em caso porquanto se admitir a absolvicao por criterio extralegal a incidencia de norma ao caso concreto
jamais poder ser verificar dito de outro modo se o juri e livre para escolher qualquer norma inclusive moral para absolver alguem entao jamais ser possivel identificar o enquadramento normativo por ele realizar esse raciocinio e todavia falacioso nao haver duvidar
de que tal como formular o quesito generico de fato de margem para que ser interpretar em sentido de se reconhecer a possibilidade de absolvicao por criterio extralegal mas a existencia de diverso novo hipotese de absolvicao nao significar que ela
ser indeterminavel nem ilimitado por isso sempre haver margem para que o tribunal em recurso de apelacao poder identificar a causa de absolvicao sua compatibilidade com o ordenamento juridico e finalmente se haver respaldo minimo em prova produzir sempre tender em
contar que de prova em geral nao se extrair apenas uma conclusao possivel e em caso de divergencia a primazia e de tribunal de juri como explicitar em voto proferido em are e ora assento de modo especificar e absolutamente contrariar
a constituicao a interpretacao de quesito generico que implicar a repristinacao de odioso figura de legitima_defesa_da_honra o avanco de legislacao penal em combate a discriminacao contra a mulher como a lei maria de penha e a tipificacao de feminicidio nao poder
ser simplesmente desconsiderar por interpretacao sem limite de quesitacao generico e parte de missao constitucional de tribunal honrar a luta por afirmacao historico de direito de minoria nao se poder permitir que a pretexto de interpretar o direito democratico de clausular
de juri ser revigorar manifestacao discriminatorio em sentido permanecer atual a licao de silvia pimentel valer pandjiarjin e juliana belloque em seu celebrar trabalho sobre a legitima_defesa_da_honra em funcao de soberania de veredicto de juri popular o tribunal de justica de
estado que integrar o segundo grau de jurisdicao ou a chamado jurisdicao recursal apenas poder anular a decisao de jurado considerar manifestamente contrariar a prova de auto determinar a realizacao de novo julgamento por tribunal de juri com novo jurado mas
nunca e permitir a juiz a togado substituir a decisao recorrido em contexto e muito comum a situacao em que mesmo apo a anulacao de absolvicao o tribunal de juri em segundo julgamento novamente aceito a aplicacao de tese de legitima_defesa_da_honra
e acabar por absolver o homicida importar dizer que haver um debate nacional sobre a legitimidade ou nao de existencia de tipo de tribunal popular algum reconhecer sua relevancia e vender o como manifestacao de um profundo espiritar democratico outro reconhecer
sua limitacao face ao despreparo juridico de seu componente a comunidade internacional reunir em organizacao de nacoes_unidas onu ja se manifestar por mais de uma vez haver vario documento a respeito sua nao aceitacao e mesmo repudiar a praticar cultural desrespeitadoras
de direitos_humanos de mulher a iv conferenciar mundial sobre a mulher realizar em beijing em sua plataforma de acao item estabelecer que a violencia contra a mulher constituir ao mesmo tempo uma violacao a seu direitos_humanos e liberdade fundamental e um
obice e impedimento a que desfrute de direito ressaltar a violencia contra a mulher derivar de preconceito cultural e declarar que e preciso proibir e eliminar todo aspecto nocivo de certo praticar tradicional habitual ou moderno que violar o direito de
mulher essa tambem e a orientacao de corte_interamericana_de_direitos_humanos para quem a legitimidade de uma sentenca penal depender de observancia de parametro jurisprudencial de corte corte idh caso de a massacre de a rochela vs colombia fundo reparacao e custa sentenca de
de maio de seriar c em par e encontrar respaldo em texto constitucional que prever expressamente que a lei considerar crime inafiancavel e insuscetivel de graca ou anistia a praticar de tortura o traficar ilicito de entorpecente e droga afim o
terrorismo e o definir como crime hediondo por ele responder o mandante o executor e o que poder evitar ele se omitir art xliii de crfb por isso ainda que fundado em eventual clemenciar a decisao de juri nao poder implicar
a concessao de perdao a crime que nem mesmo o congresso_nacional ter competencia para perdoar e o homicidiar qualificado em termo de art i de lei n e considerar crime hediondo assim a decisao de juri para que ser minimamente racional
e nao arbitrar dever permitir identificar a causa de absolvicao dito de outro modo para que ser possivel o exame de compatibilidade de veredito com a jurisprudencia de corte ou mesmo com a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos e preciso que a causa
de absolvicao ainda que variado ser determinavel caber portanto ao tribunal de apelacao o controlo minimo de racionalidade em caso para evitar a absolvicao ainda que nao explicitar em auto por inconstitucional legitima_defesa_da_honra o reconhecimento doutrinario de causa extralegal de exculpacao
nao eximir o tribunal de apelacao caso haver recurso de ministerio_publico de exame de razoar possivel de absolvicao ela poder fundar se em elemento legal de exclusao de antijuridicidade ou mesmo em legal de exculpacao poder ainda evidentemente referir se a
causa extralegal como o chamado fato de consciencia a situacao de provocacao de legitima_defesa e o conflito de dever como bem o descrever juarez cirino de santo e rene dotti poder finalmente fundar se em proprio clemenciar de jurado ser qual
ir a tese escolher haver um minimo lastro probatorio ainda que haver divergencia entre a prova dever prevalecer a decisao de juri de outro lado nao se poder identificar a causa de exculpacao ou entao nao haver qualquer indiciar probatorio que
justificar plausivelmente uma de possibilidade de absolvicao ou ainda ser aplicado a clemenciar a um caso insuscetivel de graca ou anistia poder o tribunal ad quem prover o recurso de acusacao determinar a realizacao de novo juri sob pena de se
transformar a participacao democratico de juri em juizo caprichoso e arbitrario de uma sociedade que e ainda machista e racista juri e participacao democratico mas participacao sem justica e arbitrio trazer essa consideracao para a presente adpf acolho o pedido sucessivo
a fim de conceder a medida_cautelar em maior extensao e conferir interpretacao conforme ao art iii de codigo de processo_penal para excluir a interpretacao de quesito generico que implicar a repristinacao de odioso figura de legitima_defesa_da_honra de modo que a decisao
de tribunal_de_justica que a anular e compativel com a garantia de soberania de vereditos de tribunal de juri e como voto brasilia de marco de dia internacional de mulher referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista
adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv
a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e
transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires v o t o a senhor ministro carmen_lucia vogal arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_liminar ajuizado por partido_democratico_trabalhista contra decisao de tribunal de juri de todo o pai
que absolver feminicidas por sustentacao de tese de legitima_defesa_da_honra bem como contra a decisao de tribunal de justica e a decisao de primeiro turma de suprema_corte em hc n mg que ter sustentar o arguente haver controversia constitucional relevante a justificar
o cabimento de presente arguicao em qual se pretender a exclusao de abrangencia de inc ii de art e de caput de art de codigo_penal a invocacao de tese juridico de legitima_defesa_da_honra afirmar que a decisao judicial sobre o tema ser
contraditorio haver tribunal estadual e o superior_tribunal_de_justica alternar entre anular e validar o veredicto popular de absolvicao em qual se invocar a protecao de honra para escusar a praticar de crime de feminicidio destacar recente acordao de primeiro turma de supremo
tribunal em habeas_corpus n mg e citar diverso julgar que demonstrar a divergencia jurisprudencial sobre a interpretacao de garantia constitucional de soberania de veredicto popular e de plenitude de defesa defender o afastamento de possibilidade de o tribunal de juri aplicar
a tese de legitima_defesa_da_honra absolver o acusar com base em inc iii de de art de codigo de processo_penal quesito absolutorio generico em sentido anotar que a al d de inc iii de art de codigo de processo_penal funcionar como restricao
validar a garantia constitucional de soberania de veredicto argumentar ser eventual aceitacao de tese questionar naturalizacao de feminicidio fruto de historico inferiorizacao juridico coisificadora de mulher frente ao homem ferir o principiar constitucional de dignidade_da_pessoa_humana apontar como norma constitucional violar por
invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra aquela prever em caput e inc liv de art caput e inc iii de art inc iv de art de constituicao_da_republica pleitear ser conferir interpretacao conforme a constituicao a inc ii de art e caput de
art de codigo_penal para supressao de protecao de excludente de ilicitude interpretacao decorrente de invocacao de tese juridico de legitima_defesa_da_honra ser o requerimento e o pedido requerer se o reconhecimento de cabimento de presente adpf por ser impugnar norma predeterminado constitucional
donde incidente a regra legal de subsidiariedade para o cabimento de acao cf item suprir para que i ser conceder medida_cautelar monocratico inaudito alterar pars para que com efeito vinculante e eficacia erguer omnes e ex nunc ser atribuir interpretacao conforme
a constituicao ou alternativamente declaracao de nao recepcao sem reducao de texto ao disposto em artigo ii e de codigo_penal e de artigo de codigo de processo_penal e se esta suprema_corte considerar necessario o art iii de cpp para considerar ele
compativel com a constituicao_federal apenas se interpretar como nao incluir em seu ambito de protecao a nefasto horrendo e leso humanidade tese juridico de legitima_defesa_da_honra sic por qual se admitir sic que uma pessoa normalmente um homem mate outro normalmente uma
mulher para proteger ler se lavar sua honra em razao de real ou suposto traicao em uma relacao afetivo ou alternativamente considerar incompativel com a constituicao qualquer interpretacao de mesmo que incluir em seu ambito de protecao referido tese nefasto de
leso humanidade por forca de presenca de requisito legal de fumaca de bom direito verdadeiro verossimilhanca em caso por evidente desproporcionalidade e irrazoabilidade de permissao ao assassinato de uma pessoa por fato de ter cometido ou ter ser acusar de adulterio
em uma relacao afetivo por dever ser interpretar com temperamento mediante interpretacao restritivo com reducao teleologico a garantia constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri por essa soberania nao poder chegar ao ponto de legitimar elemento fatico probatorio produzir
a luz de devido_processo_legal e muito menos legitimar julgamento manifestamente contrario ao ordenamento juridico constitucional bem como o requisito legal de perigo em demorar por atar hoje estar tender julgamento de tribunal de juri absolver feminicidas assassino de mulher por nefasto
horrendo e anacronico tese de leso humanidade de legitima_defesa_da_honra sic que ora ser anulado por tribunal de justica por manifestar contrariedade a prova de auto ora ser manter validade por outro tribunal de justica ii ser intinar a advocacia_geral_da_uniao e a
procuradoria_geral_da_republica para que ofertem parecer em prazo legal iii ser ao final julgar totalmente procedente a presente acao confirmar se a medida_cautelar liminar anteriormente deferir ou caso indeferir para que com efeito vinculante e eficacia erguer omnes ser atribuir interpretacao conforme
a constituicao ao disposto em artigo ii e de codigo_penal e de artigo de codigo de processo_penal e se esta suprema_corte considerar necessario o art iii de cpp para considerar ele recepcionar por constituicao apenas se interpretar como nao admitir absolvicao
mesmo por tribunal de juri por nefasto horrendo e anacronico tese de leso humanidade de legitima_defesa_da_honra sic ou ser de assassino de pessoa que cometer ou ir acusar de adulterio em uma relacao afetivo caracterizador de familia conjugal ou nao geralmente
feminicidas ou alternativamente ser declarar a nao recepcao sem reducao de texto de dito dispositivo legal predeterminado constitucional e declaracao de inconstitucionalidade sem reducao de texto de dispositivo po constitucional se esta suprema_corte isto entender necessario para de excluir uma tal
exegese como medida de mais lidimo justica em o ministro dias_toffoli deferir parcialmente a medida_liminar requerido ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para i firmar o entendimento de que a tese de legitimar de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao
a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra
de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual
ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de julgamento examinar o elemento havido em processo decidir em presente arguicao sustentar se contrariedade a preceitos_fundamentais relacionado ao direito_fundamental a vida
caput de art de cr e a principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana inc iii de art de cr de nao discriminacao inc iv de art de cr de estado_de_direito art de cr de razoabilidade e de proporcionalidade inc liv de art de
cr por invocacao em tribunal de juri e aceitacao por jurisprudencia de tese juridico de legitima_defesa_da_honra como forma de afastar a ilicitude de crime de feminicidio o inc xxxviii de art de constituicao_da_republica estabelecer como garantia individual prever em titular ii
de direito e garantia fundamental a instituicao de juri fundado em principio de plenitude de defesa de sigilo de votacao e de soberania de veredicto permitir se assim o julgamento de acusar de crime doloso contra a vida por seu par
como importante mecanismo democratico a incluir a participacao direto de cidadao em decisao de poder_judiciario conferir se concretude ao principiar constitucional de plenitude de defesa determinar se em inc iii e de art de codigo de processo_penal desde que afirmar a
autoria e materialidade de crime ser indagar a jurado se absolver o acusar poder se ali contemplar todo a possivel tese legal e supralegais de exculpacao e de exclusao de ilicitude de conduta levar a efeito por agente em contexto inserir
se a legitima_defesa prever em inc ii de art e art de codigo_penal como causa de exclusao de ilicitude a autorizar ao agente reagir prontamente em defesa de interesse relevante em impossibilidade de intervencao tempestivo de estado para resguardar ele questionar
se entretanto se a luz de principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana de nao discriminacao de estado_de_direito de razoabilidade de proporcionalidade e sobretudo de direito_fundamental a vida ser conforme ao direito a invocacao de tese de legitima_defesa_da_honra em julgamento em tribunal de juri
popular com a finalidade de livrar o agente de uma possivel imposicao de pena para melhor compreensao de tema fazer se mister analisar o contexto historico e juridico em qual desenvolvido a tese em processo de colonizacao de territorio brasileiro o
portugues adotar desde a ordenacao filipino em qual se tutelar o poder de homem sobre o corpo e a vida de mulher em livro v titular xxxviii de que matar sua mulher pola achar em adulterio achar o homem casado sua
mulher em adulterio licitamente poder matar a assi a ella como o adulterar salvo se o marido ir peao e o adulterar fidalgo ou nosso dezembargador ou pessoa de maior qualidade por quando matar alguma de sobredito pessoa achar a com
sua mulher em adulterio nao morrer por isso mas ser degredar para a africar com pregao em audiencia por tempo que a julgador bem parecer segundo a pessoa que matar nao passar de trezannos o codigo filipino prever ainda a possibilidade
de o marido licitamente matar a mulher se ter prova bastante de adulterio situacao em qual ser livre sem pena alguma o assassinato de mulher ser assim meio de afastar de marido a pecha de traicao entender se que o adulterio
colocar a prova a masculinidade de homem trair como anotar sandra ornellas essa legislacao aliar a valor cultural trazer por colonizador garantir a consolidacao tambem aqui em brasil de valor enraizado em cultura iberico que relacionar a honra masculino ao comportamento
feminino a elite colonial cultivar a tradicao nobre e manter seu costume de ele a preocupacao com o laco sanguineo a patrilinearidade que passar de geracao a geracao nao apenas a heranca mas tambem a honra de familia lei e honra
em construcao simbolico de masculinidade uma reflexao sobre o feminicidio escola de magistratura de rio_de_janeiro disponivel em https revista genero_e_direito edicao 1_2017 pd f sandramariapornellas pdf https revista genero_ e_direito edicao 1_2017 pdf sandramariapornellas pdfhttps rj tjrj
jus br revista genero_e_direito edicao 1_2017 pdf sandramariapo rnellas pdf https revista genero_e_direito edicao 1_2017 pdf sandramariapornellas pdfhttps revist a genero_e_direito edicao 1_2017 pdf sandramariapornellas
pdf com o advento de codigo criminal de imperio em arts a prever se requisito diferente para configuracao de crime de adulterio a depender de sexo de agente se mulher a tipicidade de conduta verificar se por simples cometimento de adulterio
ao passo que se homem a conduta so ser tipico se ter concubina teuda e manteuda art a mulher casado que commetter adulterio ser punir com a pena de prisao com trabalho por um a tres annos art o homem casado
que ter concubina teuda e manteuda ser punir com a pena de artigo antecedente igual previsao constar em art de codigo_penal republicano art a mulher casado que commetter adulterio ser punir com a pena de prisao cellular por um a tres
annos em igual pena incorrer o marido que ter concubina teuda e manteuda a concubina com a promulgacao de decreto lei n de de dezembro de codigo_penal deixar se de diferenciar a tipificacao de crime com base em genero de agente
nao mais se exigir a comprovacao de relacao de permanencia quando de adulterio masculino por nada haver culturalmente se alterar continuar a incidir cobranca social e politica apenas de mulher como propriedade de homem sua exclusividade sexual em sentido o inc
ii de art de codigo civil de norma originar que vigorar em ordenamento juridico atar o iniciar de vigencia de lei n dispor ser relativamente incapaz a mulher casado enquanto subsistir a sociedade conjugal outro dispositivo de lei civilista patenteavam a
submissao de mulher ao homem em sociedade conjugal respaldar se tal norma em caldo cultural de uma sociedade patriarcal machista e preconceituoso o art de codigo civil de preconizar que o marido e o chefe de sociedade conjugal norma que permanecer
apo a alteracao dar ao dispositivo por lei n acrescentar se tao somente que aquela funcao dever ser exercido com a colaboracao de mulher em interesse comum de casal e de filho como obrigacao e restricao de mulher em sociedade conjugal
poder ser mencionado ainda o arts e de codigo civil de art a mulher com o casamento assumir a condicao de companheiro consorte e colaborador de marido em encargo de familia cumprir lhe velar por direcao material e moral de redacao
dar por lei n de art a mulher nao poder sem autorizacao de marido art redacao dar por lei n de i praticar o ato que este nao poder sem consentimento de mulher art redacao dar por lei n de ii
alienar ou gravar de onus real o imovel de seu dominio particular qualquer que ser o regime de bem arts n ii iii e viii e redacao dar por lei n de ill alienar o seu direito real sobre imovel de
outrem redacao dar por lei n de iv contrair obrigacao que poder importar em alheacao de bem de casal redacao dar por lei n de o codigo_penal vigente de mesmo modo contar com diverso expressao discriminatorio em seu dispositivo produzir uma
contaminacao sistemico em direito brasileiro pimentel silvia pandjiarjian valer belloque juliana legitima_defesa_da_honra ilegitimo impunidade de assassino um estudo criticar de legislacao e jurisprudencia de america latino caderno pagu campino unicamp p atar o iniciar de vigencia de lei n o codigo_penal
prever como causa extintivo de punibilidade em entao denominar crime contra o costume o casamento de vitimar com o agente ou com terceiro inc vii e viii de art de codigo_penal alar de contar com o emprego de expressao como mulher
honesto e mulher virgem para contra a dignidade sexual consequencia juridico de institucionalizar submissao de direito de mulher a interesse de homem e que culturalmente relacionar se a honra masculino ao dever de mulher atraves de sua castidade e fidelidade de
sustentar a legitimidade de sangue ja que esse ser um fator importante para dizer de honorabilidade tanto de seu pai quanto de seu marido a infidelidade feminino ser portanto perigoso por dois razoar a primeiro ser a desonra de pai ou
de marido perante a sociedade e a segundo ser o risco de essa traicao trazer para o seio familiar filho estranho ilegitimo ramo margarita danielle reflexao sobre o processo historico discursivo de uso de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de
mulher revista estudo feminista v n p com a promulgacao de constituicao_da_republica de todo cidadao homem e mulher ter direito de tratamento identico por lei ser dever de estado instituir mecanismo para coibir a violencia domesticar de art de cr visar
a construcao de uma sociedade justo livre de preconceito e discriminacao anotar se ser o brasil signatario de convencao sobre a eliminacao de todo a forma de discriminacao contra a mulher decreto n e de convencao interamericano para prevenir punir e
erradicar a violencia contra a mulher decreto n embora nao ter ser abordar a questao de violencia de genero aquele documento o comite instituir por art de decreto recomendar a adocao por estado signatario de medida visar a eliminacao de discriminacao
contra a mulher por acao legal politica e programatico em contexto ir editar a lei n lei maria de penha que regulamentar o direito assegurar constitucionalmente e ratificar por brasil por tratado sobre direitos_humanos com o objectivo de coibir a multiplo
forma de violencia contra a mulher apesar de evolucao legal e constitucional o estado e a sociedade continuar aceitar a violencia de genero contra a mulher uma de demonstracao de triste constatacao e a admissao de tese defensivo de legitima_defesa_da_honra em
situacao em qual o brio e o orgulho ferido de homem justificar culturalmente a praticar de feminicidio e a absolvicao de autor de assassinato a tese juridico de legitima_defesa_da_honra nao ter amparo legal construir se ela por discurso proferido em julgamento
por tribunal e firmar se como forma de adequar praticar de violencia e morte a tolerancia viver em sociedade a assassinato praticar por homem contra mulher ter por adulterar ou com comportamento que fugir ou destoar de desejado por matador em
linha de raciocinio o problema nao esta em escrita de lei mas sim em manobra fazer por discurso juridico que munir de sua estrategia de poder utilizar de prerrogativa para abrir espaco para a impunidade de assassinato de mulher considerar adulterar
ramo margarita danielle reflexao sobre o processo historico discursivo de uso de legitima_defesa_da_honra em brasil e a construcao de mulher revista estudo feminista v n p a luz de principiar constitucional de dignidade_da_pessoa_humana de igualdade de genero e de direito_fundamental a
vida e urgente e tardar ser afastado a ilicitude de conduta de acusar que ter praticar crime de homicidiar contra a mulher com base em tese juridico de legitima_defesa_da_honra a materia em analisar relacionar se ao objeto de tema n de
repercussao_geral em qual se discutir a possibilidade de tribunal de segundo grau diante de soberania de veredicto de tribunal de juri determinar a realizacao de novo juri em julgamento de recurso interpor contra absolvicao assentada em quesito generico ante suposto contrariedade
a prova de auto are n esse assunto ir debater por segundo turma recentemente em julgamento de habeas_corpus n relator o ministro celso_de_mello em qual ficar vencer ao acompanhar o voto divergente de ministro edson_fachin para admitir a possibilidade de o
ministerio_publico apelar sob o fundamento de que a decisao de jurado ter ser manifestamente contrariar a prova de auto mesmo em caso em que a decisao absolutorio ir proferido por tribunal de juri com base em quesito generico de de art
de codigo de processo_penal em sessao virtual de a destacar o ministro fachin ser absolutamente contrariar a constituicao a interpretacao de quesito generico que implicar a repristinacao de odioso figura de legitima_defesa_da_honra o avanco de legislacao penal em combate a discriminacao
contra a mulher como a lei maria de penha e a tipificacao de feminicidio nao poder ser simplesmente desconsiderar por interpretacao sem limite de quesitacao generico assim a decisao de juri para que ser minimamente racional e nao arbitrar dever permitir
identificar a causa de absolvicao dito de outro modo para que ser possivel o exame de compatibilidade de veredito com a jurisprudencia de corte ou mesmo com a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos e preciso que a causa de absolvicao ainda que variado
ser determinavel o reconhecimento doutrinario de causa extralegal de exculpacao nao eximir o tribunal de apelacao caso haver recurso de ministerio_publico de exame de razoar possivel de absolvicao ela poder fundar se em elemento legal de exclusao de antijuridicidade ou mesmo
em legal de exculpacao poder ainda evidentemente referir se a causa extralegal como o chamado fato de consciencia a situacao de provocacao de legitima_defesa e o conflito de dever como bem o descrever juarez cirino de santo e rene dotti ser
qual ir a tese escolher haver um minimo lastro probatorio ainda que haver divergencia entre a prova dever prevalecer a decisao de juri de outro lado nao se poder identificar a causa de exculpacao ou entao nao haver qualquer indiciar probatorio
que justificar plausivelmente uma de possibilidade de absolvicao poder o tribunal ad quem prover o recurso de acusacao determinar a realizacao de novo juri ainda que ter haver o reconhecimento formal por meio de instituicao de quesito generico de cabimento de
causa extralegal de exculpacao ela poder e dever ser identificado por tribunal de apelacao sempre que assim o requerer o ministerio_publico sob pena de se transformar a participacao democratico de juri em juizo caprichoso e arbitrario de uma sociedade que e
ainda machista e racista juri e participacao democratico mas participacao sem justica e arbitrio por expor voto em sentido de referendar a medida_liminar deferir por relator para conferir interpretacao conforme a constituicao ao inc ii de art e caput de art
de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal para excluir de legitimidade juridico a invocacao de tese juridico de legitima_defesa_da_honra ou discurso que sem aproveitar o mesmo termo expressar o mesmo dizer ainda que sob a roupagem de outro expressao
a denotarem o emprego de violencia de genero como justificativo de crime de feminicidio proibir se todo o sujeitar responsavel por persecucao e em processo_penal a utilizacao de forma direto indireto ou subliminar de tese juridico de legitima_defesa_da_honra sob pena de
nulidade de ato e de julgamento plenario referendo em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae
associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s
thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires voto o senhor ministro luis_roberto_barroso acompanhar integralmente o
voto de ministro dias_toffoli que colocar freio a lastimavel e preconceituoso tese de legitima_defesa_da_honra que ainda continuar a ser brandir em tribunal de juri brasil afora uma ressalva o voto de ministro relator prever que caso a defesa lance mao direto
ou indiretamente de tese inconstitucional de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese ser em fase predeterminado processual processual ou em julgamento perante o tribunal de juri caracterizar estar a nulidade de prova de ato processual ou atar mesmo de
debate por ocasiao de sessao de juri caso nao obstar por presidente de juri facultar se ao titular de acusacao recorrer de apelacao em forma de art iii a de codigo de processo_penal o art iii a tratar de cabimento de
apelacao contra decisao de tribunal de juri em hipotese de nulidade posterior a pronunciar portanto de acordo com o voto de relator a acusacao para poder recorrer de decisao baseado em tese de legitima_defesa_da_honra ter de demonstrar o que poder ser
bastante controverso em caso concreto que ela ir direto ou indiretamente utilizar por defesa embora relevantissimo o voto de relator a meu ver ainda permitir uma brecha para a utilizacao de tese de legitima_defesa_da_honra explicar o art de cpp permitir que
a despeito de assentar a materialidade e a autoria de crime doloso contra a vida o acusar ser absolver por clemenciar com isso o argumento poder ainda que sub repticiamente ser levar em consideracao por jurado para conceder ao acusar uma
absolvicao generico para remediar caso como esse e importante que o tribunal deixar claro o cabimento de recurso de apelacao prever em art de cpc em tal hipotese em outro termo afirmar o cabimento de apelacao fundado em decisao de tribunal
de juri contrariar a prova de auto submeter se o rer a novo julgamento em todo o caso de feminicidio portanto parecer justificado como pretender a autor que se excluir de art iii e de codigo de processo_penal a interpretacao de
que o quesito generico autorizar a absolvicao por tese de legitima_defesa_da_honra de modo que o acordao de tribunal_de_justica que a anular ser considerar compativel com a garantia de soberania de vereditos de tribunal de juri e como voto plenario referendo em
medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min dias_toffoli reqte s partido_democratico_trabalhista adv a s paulo roberto iotti vecchiatti e outro a s intdo a s presidente_da_republica proc a s e advogado_geral_da_uniao am curiae associacao brasileiro de mulher de carreira juridico adv a
s alice bianchini adv a s eliana calmon alves adv a s eric diniz casimiro am curiae associacao brasileiro de advogado criminalista abracrim adv a s thaise mattar assad adv a s thiago miranda minage adv a s sheyner yasbeck asfora
am curiae associacao brasileiro de mulher lesbica bissexual travesti e transexual abmlbt adv a s mariana salina serrano adv a s luanda moral pires v o t o o senhor ministro luiz_fux vogal tratar se de referendo em medida_cautelar deferir por
ministro relator dias_toffoli conferir interpretacao conforme a constituicao a artigo ii e ambos de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de ordem a declarar incompativel com a constituicao a incidencia de legitima_defesa em caso de feminicidio impedir a articulacao
de tese de legitimar i firmar o entendimento de que a tese de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por contrariar o principio constitucional de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de genero art caput de cf ii
conferir interpretacao conforme a constituicao a arts inciso ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal e ao art de codigo de processo_penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de ambito de instituto de legitima_defesa e por consequencia iii obstar a
defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que utilizar direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra ou qualquer argumento que induzir a tese em fase predeterminado processual ou processual penal bem como durante julgamento perante o tribunal de juri
sob pena de nulidade de ato e de julgamento eu acompanhar o relator em interpretacao proposta mas assim como o ministro edson_fachin avanco para acolher desde logo o pedido deduzir em inicial em sentido de conferir interpretacao conforme a constituicao tambem
ao art inciso iii de codigo de processo_penal que prever a denominar absolvicao por clemenciar com efeito encontrar se submeter a julgamento de supremo_tribunal_federal em sistematico de repercussao_geral controversia doutrinar e jurisprudencial acercar de cabimento de recurso contra a denominar absolvicao
por clemenciar uma de corrente interpretativo de dispositivo propor que a luz de soberania de veredicto ser considerar incabivel recurso de apelacao quando o juri decidir absolver o acusar acolher o quesito generico estabelecer em art iii de cpp por esta
interpretacao ainda que a absolvicao se revelar manifestamente contrariar a prova de auto ela estar resguardar por soberania de veredicto prever em art de constituicao e por isso nao poder ser revista por tribunal a todo evidenciar referido interpretacao de art
iii de cpp se estabelecer isso porque ainda que a defesa o ministerio_publico o orgao de persecucao penal ou o juiz nao articular direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa_da_honra nada impedir que o jurado absolvam um rer acusar de feminicidio
em decisao manifestamente contrariar a prova de auto por sua intimar conviccao de que o fato ir praticar para legitima_defesa_da_honra com efeito a cultura machista misogino que ainda imperar em nosso pai e colonizar a mente de homem e mulher ser
de modo refletir ou irrefletido consciente ou predeterminado consciente nao precisar de outro prova alar de numero de violencia domesticar e de feminicidio registrar em triste estatistica policial em ja triste tempo de pandemia e devastador constatar que a violencia contra
mulher crescer ainda mais revelar quadro em que a vitimar ser forcar a viver enclausurar com seu algoz por tal razao entender que desde logo e crucial que se estabelecer interpretacao conforme a constituicao ao art iii a fim de impedir
interpretacao de referido norma que obstaculize a interposicao de recurso contra a absolvicao por clemenciar em caso de feminicidio tentado ou consumado ex positis sem prejuizo de julgamento de tema que tratar de tema em maior amplitude acompanhar o voto de
relator com a ressalva de ministro edson_fachin e referendo a medida_cautelar em maior extensao a fim de estabelecer que em caso de feminicidio o disposto em art iii de cpp nao impedir a interposicao de recurso de apelacao contra a absolvicao
por clemenciar quando considerar manifestamente contrariar a prova de auto e como voto extrato de atar o em medida_cautelar em arguicao de descumprimento de fundamental distrito_federal min dias_toffoli partido_democratico_trabalhista paulo roberto iotti vecchiatti sp e s s presidente_da_republica s e advogado_geral_da_uniao
ae associacao brasileiro de mulher de carreira alice bianchini sp eliana calmon alves df eric diniz casimiro df ae associacao brasileiro de advogado criminalista thaise mattar assad pr thiago miranda minage rj sheyner yasbeck asfora pb ae associacao brasileiro de mulher
lesbica i travesti e transexual abmlbt mariana salina serrano sp luanda moral pires df a ms pr p ser o tribunal por unanimidade referendar a concessao de medida_cautelar para i firmar o entendimento de que de legitima_defesa_da_honra e inconstitucional por ar
o principio constitucional de dignidade de pessoa art iii de cf de protecao a vida e de igualdade de art caput de cf ii conferir interpretacao a constituicao a arts inciso ii e caput e o unico de codigo_penal e ao
art de codigo de penal de modo a excluir a legitima_defesa_da_honra de o instituto de legitima_defesa e por consequencia iii defesa a acusacao a autoridade policial e ao juizo que direto ou indiretamente a tese de legitima_defesa de ou qualquer argumento
que induzir a tese em fase predeterminado al ou processual penal bem como durante julgamento o tribunal de juri sob pena de nulidade de ato e de to em termo de voto de relator o ministro edson luiz_fux presidente e roberto_barroso
acompanhar o com ressalva a ressalva de ministro gilmar_mendes ir ssociacao brasileiro de mulher de carreira juridico a iana calmon plenario sessao virtual de a osicao ministro luiz_fux presidente marco_aurelio mendes ricardo_lewandowski carmen_lucia dias_toffoli ber roberto_barroso edson_fachin alexandre_de_moraes e rques carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_sjur478801 *adpf_708 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
plenario segundo emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro embdo a s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni embdo a s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao
embdo a s rede_sustentabilidade adv a s rafael echeverria lopes am curiae observatorio de clima adv a s paulo_eduardo_busse_ferreira_filho adv a s rafael carlsson gaudiar custodiar adv a s fernando nabais de furriela am curiae instituto alana adv a s thais
nascimento dantas adv a s pedro affonso duarte hartung am curiae frente nacional de prefeito adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae conectar direitos_humanos adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s julia mello neiva adv a s joao paulo de
godoy adv a s paula nunes de santo adv a s gabriel antonio silveira mantelli am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa adv a s vivian maria pereira ferreira ementa direito_constitucional ambiental embargo de de omissao embargos_de_declaracao
oposto contra acordao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental cujo pedido ir julgar procedente para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a ii determinar a uniao que se abster de qualquer omissao em
relacao ao funcionamento e destinacao de recurso ao fundo clima e iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo nao haver erro obscuridade contradicao ou omissao em acordao questionar o que afastar a presenca de pressuposto de embargabilidade a
tese apresentar por embargante veicular pretensao meramente infringente embargos_de_declaracao rejeitar a c o r d a o ver relatar e discutir este auto acordar o ministro de supremo_tribunal_federal em sessao virtual por unanimidade de voto em rejeitar o embargos_de_declaracao em termo
de voto de relator brasilia de abril a de maio de ministro luis_roberto_barroso relator plenario segundo emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal relator min roberto_barroso embte s advogado_geral_da_uniao embdo a s partido_socialista_brasileiro psb adv a s rafael de alencar araripe carneiro embdo a s partido_socialismo_e_liberdade p sol adv a s andre_brandao_henriques_maimoni embdo a s partido_dos_trabalhadores adv a s eugenio_jose_guilherme_de_aragao
embdo a s rede_sustentabilidade adv a s rafael echeverria lopes am curiae observatorio de clima adv a s paulo_eduardo_busse_ferreira_filho adv a s rafael carlsson gaudiar custodiar adv a s fernando nabais de furriela am curiae instituto alana adv a s thais
nascimento dantas adv a s pedro affonso duarte hartung am curiae frente nacional de prefeito adv a s marcelo pelegrini barbosa am curiae conectar direitos_humanos adv a s gabriel_de_carvalho_sampaio adv a s julia mello neiva adv a s joao paulo de
godoy adv a s paula nunes de santo adv a s gabriel antonio silveira mantelli am curiae associacao brasileiro de membro de ministerio_publico de meio_ambiente abrampa adv a s vivian maria pereira ferreira relatorio tratar se de embargos_de_declaracao oposto por uniao
contra acordao que por maioria de voto julgar procedente o pedido formular em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a ii determinar a uniao que se
abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu recurso e iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo o acordao ir assim ementado direito_constitucional ambiental arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fundo clima nao destinacao de recurso voltar
a mitigacao de mudanca climatico inconstitucionalidade violacao a compromisso internacional tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por meio de qual se alegar que a uniao manter o fundo nacional sobre mudanca de clima fundo clima inoperante durante o ano de e deixar de
destinar vultoso recurso para o enfrentamento de mudanca climatico pedir se i a retomada de funcionamento de fundo ii a decretacao de dever de uniao de alocacao de tal recurso e a determinacao de que se abster de novo omissao iii
a vedacao ao contingenciamento de tal valor com base em direito_constitucional ao meio_ambiente saudavel o documento juntar a auto comprovar a efetivo omissao de uniao durante o ano de e demonstrar que a nao alocacao de recurso constituir uma decisao deliberado
de executivo atar que fossar possivel alterar a constituicao de comite gestor de fundo de modo a controlar a informacao e decisao pertinente a alocacao de seu recurso a medida se inserir em quadro mais amplo de sistemico supressao ou enfraquecimento
de colegiado de administracao_publica e ou de reducao de participacao de sociedade_civil em seu ambito com ver a sua captura tal providenciar ja ir considerar inconstitucional por supremo_tribunal_federal em reiterar decisao em sentido adir rel min marco_aurelio referente a extincao de
multiplo orgao colegiado adpf rel min luis_roberto_barroso sobre alteracao de funcionamento de conselho nacional de crianca e de adolescente conanda adpf mc rel min rosa_weber sobre a mesmo problematico em conselho nacional de meio_ambiente conama adpf rel min carmen_lucia pertinente ao
conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente fmna o funcionamento de fundo clima ir retomar a pressa por executivo apo a propositura de presente acao liberar se i a integralidade de recurso reembolsavel para o bndes e ii parte de recurso nao reembolsavel para o projeto lixo
zero de governo de rondonia parcela remanescente de recurso nao reembolsavel ir manter retido por contingenciamento alegadamente determinado por ministerio de economia dever constitucional supralegal e legal de uniao e de representante eleger de proteger o meio_ambiente e de combater a
mudanca climatico a questao portanto ter natureza juridico vinculante nao se tratar de livre escolha politica determinacao de que se abster de omissao em operacionalizacao de fundo clima e em destinacao de seu recurso inteligencia de arts e de constituicao_federal cf
vedacao ao contingenciamento de valor de fundo clima em razao i de grave contexto em que se encontrar a situacao ambiental brasileiro que guarda estrito relacao de dependencia com o nucleo essencial de multiplo direitos_fundamentais ii de tal valor se vincular
a despesa objeto de deliberacao de legislativo voltar ao cumprimento de obrigacao constitucional e legal com destinacao especificar inteligencia de art de cf e de art de lei de responsabilidade fiscal lc lrf precedente adpf mc rel min marco_aurelio pedido julgar
procedente para i reconhecer a omissao de uniao em razao de nao alocacao integral de recurso de fundo clima referente a ii determinar a uniao que se abster de se omitir em fazer funcionar o fundo clima ou em destinar seu
recurso iii vedar o contingenciamento de receita que integrar o fundo tese o poder_executivo ter o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente o recurso de fundo clima para fim de mitigacao de mudanca climatico estar vedado seu contingenciamento em
razao de dever constitucional de tutela ao meio_ambiente cf art de direito e compromisso internacional assumir por brasil cf art bem como de principiar constitucional de separacao_dos_poderes cf art c c o art lrf a embargante apontar omissao quanto a nao
apreciacao de todo o argumento deduzir em processo sustentar que apresentar prova de funcionamento de fundo clima ao longo de exercicio de defender que a atividade de fomento de projeto vir ser executar de forma regular aduzir que o comite gestor
de fundo ter se reunido periodicamente informar por fim o andamento de uma chamado publicar para selecao de projeto com recurso de fundo em vista de fato em entender de uniao a decisao embargado ter incorrer em omissao pois nao ter
levar em consideracao tal circunstanciar assim alegar que o comando determinado em acordao ser desnecessario em razao de pleno funcionamento de fundo clima e o relatorio plenario segundo emb
decl em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental distrito_federal voto o senhor ministro luis_roberto_barroso relator conhecer de embargos_de_declaracao por ser tempestivo em merito contudo dever ser rejeitar pois a parte embargante nao demonstrar a existencia de erro obscuridade contradicao ou omissao em acordao questionar de modo
que nao haver razoar para se modificar a decisao proferido o recurso veicular pretensao meramente infringente objetivo tao somente o reexame de tese ja enfrentar e repelir por plenario de corte conferir se a proposito o trecho de acordao em que
se demonstrar a inoperancia de fundo clima e a omissao de uniao em adotar a providenciar necessario para seu adequado funcionamento ocorrer que a despeito de sua importancia e como relatar em inicial o fundo clima realmente permanecer inoperante durante todo
o ano de e parte de ano de segundo avaliacao de politica nacional sobre mudanca de clima de comissao de meio_ambiente de senado_federal tal inoperancia se dever a falta de nomeacao de comite gestor de fundo porque o executivo pretender antes
de dar destinacao a recurso alterar a sua composicao segundo o mesmo documento a novo composicao de comite privilegiar a representacao e a participacao de setor privado em detrimento de participacao de sociedade_civil organizar ao contrariar de antigo composicao a providenciar
nao e estranho ao supremo publicar por meio de qual se pretender suprimir ou reduzir a participacao de sociedade_civil e de experts em tal orgao e assegurar o controlo de governo sobre a decisao e a informacao pertinente ao setor de
modo geral tal medida ir declarar inconstitucional pelor essa corte tender se assinalar que gerar risco de captura de tal orgao e violar o direito a participacao de cidadania e de organizacao de sociedade_civil em tema de relevante interesse_publico entender se
ainda que a mudanca comprometer o dever de transparencia e accountability de administracao_publica e de representante eleger e por conseguinte o proprio principiar democratico precedente adir rel min marco_aurelio referente a extincao de multiplo orgao colegiado de administracao federal adpf rel
min luis_roberto_barroso pertinente ao conselho nacional de crianca e de adolescente conanda adpf mc rel min rosa_weber monocratico relacionar ao conselho nacional de meio_ambiente conama adpf rel min carmen_lucia pertinente ao conselho_deliberativo_do_fundo_nacional_do_meio_ambiente de fato o decreto n de alterar a regra
de composicao de fundo clima e a portaria mma n de de ministerio de meio_ambiente nomear o novo integrante de conselho constatar se portanto que o fundo estar inoperante por decisao deliberado de uniao em mantar ele inoperante a alegacao invocar
por entao ministro de meio_ambiente de que o nao funcionamento ocorrer porque se esperar o novo marco normativo de saneamento nao proceder em primeiro lugar o recurso de fundo nao se destinar a saneamento nem exclusivamente nem majoritariamente como se inferir
de dispositivo transcrever acima art de lei n existir outro muita atividade a qual seu recurso poder ser destinar que inclusive emitir mais gees de que a atividade de saneamento e portanto ser mais efetivo em mitigacao de mudanca climatico alar
de o paar de e posteriormente aprovar nao se limitar a alocacao de recurso paralisado para saneamento direcionar o a todo a linha disponivel para financiamento em bndes o que demonstrar que a morar anterior nao decorrer de esperar por aprovacao
de marco de saneamento portanto a decisao embargado nao ir omisso quanto a alegacao de inoperancia de fundo clima ao longo de exercicio de e ir deduzir razoar suficiente para demonstrar que o argumento apresentado por embargante nao proceder de forma
fazer se necessario a determinacao de comando especifico em acordao embargado para viabilizar o funcionamento de fundo em vista de razoar expor acima ver se que nao haver a omissao alegado por embargante todo a tese apresentar em auto ir analisado
ser rechacar aquela que dizer respeito ao suposto funcionamento de fundo clima diante de expor rejeito o embargos_de_declaracao e como voto extrato de atar emb
decl em arguicao de descumprimento de preceito tal distrito_federal min roberto_barroso advogado_geral_da_uniao s partido_socialista_brasileiro psb rafael de alencar araripe carneiro ir sp s partido_socialismo_e_liberdade p sol andre_brandao_henriques_maimoni df o mt s partido_dos_trabalhadores eugenio_jose_guilherme_de_aragao df e p s rede_sustentabilidade rafael echeverria lopes
df a ms ae observatorio de clima paulo_eduardo_busse_ferreira_filho sp rafael carlsson gaudiar custodiar sp fernando nabais de furriela ir mg g rj 112208a rs sp ae instituto alana thais nascimento dantas sp pedro affonso duarte hartung sp ae frente nacional de
prefeito marcelo pelegrini barbosa df sp ae conectar direitos_humanos gabriel_de_carvalho_sampaio df sp julia mello neiva sp joao paulo de godoy sp paula nunes de santo sp gabriel antonio silveira mantelli sp ae associacao brasileiro de membro de ministerio de meio_ambiente abrampa
vivian maria pereira ferreira sp ser o tribunal por unanimidade rejeitar o embargo de ao em termo de voto de relator plenario sessao de a alexandre_de_moraes nunes_marques e andre_mendonca carmen_lilian_oliveira_de_souza assessorar chefe de plenario
**** *id_despacho1282014 *adpf_683 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
decisao tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_democratico_trabalhista pdt adpf e por partido socialismo e liberdade psol adpf contra a portaria colog de que revogar a portaria colog de colog de e colog de responsavel por instituir
o sistema nacional de rastreamento de produto controlar por exercitar pce sisnar o requerente afirmar tratar se de ato de poder_publico por ser ato expedir por comando logistico colog o qual e orgao de assessoramento superior de comando de exercitar por
sua vez integrante de estrutura regimental de ministerio de defesa em termo de alinea d de inciso iv de artigo de anexo i de decreto afirmar existir ofensa direto a constituicao isto porque a portaria impugnar hierarquicamente secundar assentar seu fundamento
de validade em legislacao que nao discriminar parametro capaz de viabilizar seu controlo de legalidade uma vez que nao exprimir conteudo normativo de conduta que servir de anteparo para aferir a validade de ato arguido quanto a revogacao de portaria n
colog de n colog de e n colog de argumentar que o atos_normativos revogar por portaria se revestir de generalidade e abstracao ostentar verdadeiro carater autonomo em tocante a criacao de sisnar motivo por qual tornar se cabivel o juizo de
constitucionalidade frente ao de legalidade citar jurisprudencia de corte quanto a irrelevancia de posicao hierarquico de ato arguido adpf rel min alexandre_de_moraes adpf rel min edson_fachin adpf rel min luiz_fux afirmar ofensa a direito a seguranca_publica cf art caput a dignidade
a vida e a liberdade de pessoa cf art iii e caput a proibicao de retrocesso cf art caput bem como ao principiar de legalidade estrito cf art caput por sua vez o partido_socialismo_e_liberdade psol propor a adpf tender por objeto
a mesmo portaria colog de alar de portaria interministerial gm md de que ampliar quantidade de municao passivel de compra afirmar que a portaria impugnar leso o preceitos_fundamentais relativo ao ao direito social a seguranca_publica art a direito social o direito_fundamental
a vida art caput art e art o direito_fundamental a igualdade art caput e art a dignidade_da_pessoa_humana como fundamento de republicar art iii de cf afirmar que a norma extinto regular o rastreamento a identificacao e a marcacao de arma municao
e demais produto controlar aprimorar e modernizar a regra anterior alguma bem antigo como a portaria 16d log que regular municao e ser de e ir revogar apo determinacao em postagem em twitter de presidente jair bolsonaro alar de revogacao de
portaria ir publicar a portaria interministerial gm md que ter ampliar a quantidade de municao que poder ser comprar por cidadao militar e policial sem marcacao de lote ou ser nao rastrear o requerente alegar que tal portaria nao apresentar justificativo
tecnica e nem esclarecimento sobre o motivo de aumento de quantidade prever sustentar que a jurisprudencia de stf considerar o direito a seguranca como prerrogativa constitucional indisponivel aduzir que a portaria revogar incorporar importante inovacao tecnologico e regulamentar quanto a fiscalizacao
e responsabilizacao sobre municao em pai de modo que a sua revogacao significar nao so violacao ao direito social a seguranca mas tambem violacao a vedacao ao retrocesso social a dois acao ir processado e instruido em conformidade com o rito
de lei com a oitiva de autoridade interessado e apresentacao de manifestacao por advocacia_geral_da_uniao e procuradoria_geral_da_republica por decisao de deferir medida_cautelar ad referendum de plenario de corte para suspender a eficacia de portaria colog de de portaria interministerial gm md de
e a portaria de ministerio de justica por violar o principio de impessoalidade de moralidade de interesse_publico e de eficiencia art caput de cf e a garantia de direitos_fundamentais a vida e seguranca art caput de cf e a politica efetivo
de seguranca_publica art de cf repristinadas a vigencia e eficacia de portaria colog e todo de o caso ir pautar para julgamento de merito por pleno em sessao virtual de a oportunidade em que pedir vista de auto o eminente ministro
nunes_marques por peticao de peticao stf doc o advogado_geral_da_uniao informar a edicao de novo atos_normativos por comando logistico de exercitar brasileiro portaria colog e todo publicar em dar de a qual regular o mesmo objeto tratado em portaria discutir em presente
adpf assim entender que essa novo portaria determinar a alteracao substancial de complexo normativo impugnar em arguicoes em exame o que esvaziar o interesse juridico em prosseguimento de presente acao de controle_concentrado tender em vista a perda de seu objeto invocar
o entendimento jurisprudencial de corte que entender inviabilizar o conhecimento de acao de controle_concentrado em hipotese de alteracao superveniente de objeto impugnar o procurador_geral_da_republica doc apresentar manifestacao em mesmo sentido afirmar que a superveniencia de portaria e colog c ex de
alterar o complexo normativo atinente a fiscalizacao e ao rastreamento de produto controlar por exercitar de modo a colmatar o suposto vacuo normativo apontar por requerente como violador de preceitos_fundamentais tornar prejudicar o exame de pleito por perda superveniente de interesse
processual de agir o eminente ministro nunes_marques em vista de questao preliminar suscitado remeter o auto a este gabinete em forma de art de cpc por despacho de doc e doc de auto de adpfs e respectivamente determinar a intimacao de
requerente para se manifestar sobre a questao prejudicial suscitado por advogado_geral_da_uniao o requerente pdt embora regularmente intinar nao apresentar manifestacao doc de adpf o requerente psol doc de adpf apresentar manifestacao em que se insurgir contra a profusao de sucessivo atos_normativos
sobre a materia o que segundo argumentar ter o efeito de dificultar a transparencia e o acompanhamento de gestao de politica de controlo de arma e municao chamar a atencao para o fato de a portaria e ter ser editar em
iminencia de julgamento de merito de adpfs alar de que nao revogar a portaria anterior em pleno vigencia e nao possuir o condao de revogar uma decisao judicial quanto mais quando ou depois de instaurar a competencia e tramitar de julgamento
por plenario de stf sobre o teor de novo regulamentacao apontar que a portaria e ser omissas em relacao ao controlo de lote de municao alar de permitir a recarga de municao por cacador atirador e colecionador cacs inviabilizar a identificacao
controlo e rastreamento concluir que esse atos_normativos estabelecer protecao fraco e muito aquem de protecao e controlo que a portaria e patrocinar o psol portanto manifestar se por rejeicao de alegacao de perda de objeto e requerer a continuidade de tramitar
de adpf o procurador_geral_da_republica doc de adpf reiterar a sua manifestacao em favor de acolhimento de alegacao de perda de objeto aduzir que apesar de iniciar o julgamento de acao antes de edicao de atos_normativos que esvaziar o seu objeto o
prosseguimento de processo se revelar inoportuno considerar que eventual reconhecimento de procedencia de pedir proporcionar a vigencia simultaneo de dois complexo normativo paralelo versar sobre fiscalizacao e ao rastreamento de produto controlar por exercitar a saber aquele instituir em por portaria
e colog de e aquele constante de portaria colog de colog de e colog de o que representar situacao de indesejado inseguranca juridico e o breve relatorio o objeto de acao em curso tratar de alegado vazio normativo que resultar de
edicao de portaria colog ao revogar integralmente o conjunto de providenciar prever em portaria e editar por mesmo orgao de exercitar brasileiro em prol de implementacao de um sistema efetivo de rastreamento de arma municao e demais produto controlar em decisao
cautelar proferido em consignei a necessidade de suspender a portaria resgatar a eficacia de portaria e para garantir a efetividade de medida de marcacao e rastreamento de arma municao e demais pces prever em portaria colog e todo de sem prejuizo
a que o comando logistico vir a introduzir a alteracao que entender devido mas garantido a vigencia e operabilidade de sistema nacional de rastreamento de produto controlar por exercitar sisnar uma vez editar a novo normatizacao de materia dezessete mes apo
a revogacao de norma anterior impor se reconhecer que o contorno juridico de questao constitucional deduzir em juizo por requerente ir substancialmente alterar sem prejuizo de exame de novo regulamentacao em sede apropriado caber anotar que a portaria colog e de
efetivamente tratar de criterio e procedimento para a operacionalizacao de sisnar contemplar o aspecto suscitado por requerente como indispensavel para efetividade minimo de politica_publica de controlo de arma e produto belico controlar assim considerar que a novo regulamentacao produzir efeito a
partir de data proximo tratar de questao de rastreamento de arma de forma consistente com o teor de portaria anteriormente revogar impor se reconhecer a descaracterizacao de quadro de inconstitucionalidade tal como deduzir em juizo por requerente bem como a ausencia
de qualquer efeito concreto a demandar o exercicio de jurisdicao_constitucional por supremo_tribunal_federal conforme indicar a jurisprudencia de corte adpf rel min luiz_fux decisao monocratico dje de adpf rel min edson_fachin decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje
de adpf rel min roberto_barroso decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min gilmar_mendes decisao monocratico dje de entre outro julgar diante de expor julgar prejudicado a adpf e em razao de perda superveniente
de seu objeto e determinar a extincao de processo sem resolucao de merito conforme o art ver de codigo de processo civil e o art ix de regimento_interno de supremo_tribunal_federal publicar se brasilia de marco de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1367406 *adpf_959 *uf_BA *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao o partido_politico uniao brasil ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar tender como objeto o art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao dar por emenda de n de de marco de e o art caput de
regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n de de marco de que permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura questionar a compatibilidade com a constituicao_federal de atos_normativos municipal que prever a possibilidade
de reconducao de integrante de mesa_diretora de casa legislativo de salvador ao mesmo cargo em mandato consecutivo independentemente de legislatura bem assim de realizacao de eleicao antecipado e posse referente ao bienio em de outubro de deferir a medida_cautelar ad referendum
de plenario para i atribuir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar por resolucao n de
modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em mesa_diretora ii suspender atar o julgamento definitivo de arguicao o efeito de eleicao realizar em de marco de relativo ao bienio e iii determinar a efetivacao de novo
pleito o processo ir incluido em pauta de sessao virtual de a de outubro de proferir voto e em seguida o ministro gilmar_mendes pedir vista retomar o exame em sessao virtual de a de dezembro sua excelencia apresentar divergencia parcial apenas
em tocante a modulacao de efeito de decisao tender em vista o julgamento conjunto em sessao de de dezembro de de adir e relator o ministro gilmar_mendes bem assim de adir e de minha relatoria a versar sobre o mesmo tema
destacar o processo a fim de ajustar o voto levar em contar o marco temporal fixar por plenario para a aplicacao de tese juridico adotar a camara_municipal de salvador peticao stf n pleitear a reconsideracao de cautelar ressaltar que o presidente
de casa vereador geraldo junior ir eleito em eleicao geral de vice governador de estado de bahia articular a sucessao de presidente por regra de art de regimento_interno de camar o qual disciplina o caso relativo a falta impedimento renunciar e
vacancia frisar que outro membro de casa nao concorrer para o cargo de presidente e terceiro secretariar aludir a autonomia de municipio o partido requerente peticao stf n sustentar que o citar art ir incluido em regimento por meio de resolucao
n apo realizar a eleicao antecipado com o intuito de assegurar a substituicao de presidente por primeiro vice presidente sem a necessidade de novo escrutinio reiterar o argumento de ter ocorrer burla ao entendimento de supremo e o relatorio decidir a
eleicao antecipado de mesa_diretora para o bienio realizar em de marco de constituir ato de poder_publico municipal diretamente decorrente de norma atacar em verdade o quadro lesivo narrar em inicial congregar de forma incindivel e sob o mesmo dominio tematico a
eleicao seguida de posse de membro de mesa_diretora e a norma municipal a que fazer referenciar mais precisamente so se tornar possivel em funcao de modificacao textual promulgar em mesmo dia de sorte que de acordo com sua regencia dever ser
interpretar o regimento_interno de camara_municipal de salvador prever em art a eleicao de mesa em caso de primeiro ano de legislatura em de janeiro caput e se em segundo ano em ultimar reuniao ordinario de dezembro promover em data de de
marco de alteracao em dispositivo inserir se por meio de resolucao n o que criar excecao ao marco fixar em paragrafar anterior de modo a autorizar a renovacao antecipado de mesa_diretora a partir de provocacao mediante requerimento de qualquer parlamentar e
aprovar por maioria absoluto em ato de promulgacao de novo texto proceder se a eleicao e posse de integrante de mesa cercar de mes antes de iniciar de bienio a realizacao antecipado em de marco de de pleito destinar a escolha
de integrante de mesa_diretora de camara_municipal de salvador para o bienio por si so nao viola preceitos_fundamentais dar se em contexto de conhecimento de baliza estabelecido por supremo ao apreciar a adir atinente a casa legislativo federal de acordo com documentacao
juntar por agremiacao proponente edoc o presidente de camara_municipal vereador geraldo junior ir reeleger para o terceiro mandato consecutivo em mesmo cargo considerar se o bienio e ser publicar a eleicao para a mesa_diretora de casa legislativo de todo o pai
constatar se a partir de portal eletronico de camara_municipal de salvador a reconducao de terceiro secretariar vereador teo senna tambem para o terceiro mandato subsequente em mesmo cargo tender em contar o bienio e a legislacao municipal em mimesis de art
de constituicao_federal vedar a reconducao sucessivo ao mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente ressalvar a possibilidade em legislatura diferente situacao aqui verificar ante a renovacao de legislatura em em esteira de julgamento de acao direto de inconstitucionalidade concernente ao tema em
esfera de estado e de distrito_federal a lei organico de salvador ir modificado de forma a autorizar a reconducao independentemente de legislatura com base em o referido vereador ir alcado ao terceiro mandato em cargo de presidente e terceiro secretariar de
camara_municipal colher de manifestacao de orgao legislativo que a votacao em pleito eleitoral para formar a mesa_diretora ocorrer de modo individualizado cargo a cargo nao haver candidatura de outro membro de casa alar de o demais integrante de mesa eleger para
o bienio nao se mostrar impedir de tomar posse em cargo porquanto nao ir reconduzir por segundo vez subsequente ao tribunal caber a ponderacao de consequencia e o devido ajuste de resultado adotar a tecnica de decisao que melhor traduzir a
hermeneutica abracar assim em juizo perfunctorio tipico de cautelar haver que levar em contar o postulado fundamental alusivo ao autogoverno politicar administrativo de ente subnacionais corolario de federalismo e a autonomia de poder_legislativo municipal bem como a sistematico de votacao ocorrer
nao por outro razao esta corte em julgamento conjunto realizar em sessao de de dezembro de uniformizar o posicionamento quanto ao marco temporal de aplicacao de tese juridico relativo ao limite de uma unico reconducao sucessivo em sentido de orientar a
formacao de mesa diretor de casa legislativo em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de adir consignar ainda que nao ser considerar para efeito de inelegibilidade a composicao eleger antes de de janeiro de salvo se configurar
a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal tratar se de marco temporal vocacionar a concretizacao de seguranca_juridica eis a tese adotar por plenario i o art de constituicao_federal nao consistir em preceito de observancia obrigatorio por estado
e municipio que poder optar por mimetizar o modelo federal ou permitir a reeleicao de membro de mesa_diretora observar a limitacao imposto por principiar republicano ii a eleicao de membro de mesa de camar municipal dever observar o limite de uma
unico reeleicao ou reconducao cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura iii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir que membro de mesa anterior se manter
em orgao de direcao desde que em cargo distinto e iv o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de camara_municipal em periodo posterior a data de publicacao de atar de julgamento de
adir de modo que nao ser considerar para fim de inelegibilidade a composicao eleger antes de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento de supremo_tribunal_federal ora a excecao de eleger para o cargo de presidente e
terceiro secretariar de camara_municipal de salvador o demais membro de mesa_diretora nao ir reconduzir ao mesmo cargo para alar de primeiro vez sucessivo antes ir eleger e tomar posse em respectivo cargo em estrito observancia de ditame constitucional alusivo a principio
democratico e republicano bem assim em consonancia com a baliza fixar por este colegiado em que concernir ao tema em discussao a carta de consagrar como principio fundamental de republicar a independencia e a harmonia de poder art assegurar a este
autonomia mediante a escolha de seu orgao dirigente cumprir preservar tanto quanto possivel a eleicao havido e manter atar o julgamento definitivo de arguicao a eleicao de membro de mesa_diretora que nao disputar um terceiro mandato consecutivo esse o quadro convir
ratificar a medida_cautelar em parte i de dispositivo em que atribuir interpretacao conforme a constituicao a norma impugnar de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em mesa_diretora de salvador em relacao a demais item ii
e iii de decisao que versar sobre a suspensao de efeito de reeleicao de de marco de e determinar ser efetivar novo pleito adotar interpretacao ponderado contemplar a relevancia e a sensibilidade de materia de sorte a revogar parcialmente em ponto
a cautelar conceder para obstar apenas a posse de membro de mesa_diretora de camara_municipal de salvador que ir alcado ao terceiro mandato consecutivo em mesmo cargo em bienio isto e o presidente geraldo junior e o terceiro secretariar teo senna em
tocante a reeleicao por segundo vez consecutivo para o mencionado cargo a jurisprudencia de tribunal e cristalino em sentido de restricao a uma unico reconducao ao mesmo cargo de mesa_diretora independentemente de legislatura em que ocorrido o bienio existir parametro constitucional
objectivo para apenas uma reeleicao consecutivo cf art em redacao dar por emenda de n admitir o contrariar implicar olvidar valor e postulado caro ao estado democratico o qual impor a alternancia de poder quebrar a coerencia que de integridade ao
direito e fazer tabular raso de jurisprudencia construir por esta corte o postulado constitucional referente a democracia e a republicar ser norma nuclear medula de estado_de_direito e de modo de observancia obrigatorio por estado distrito_federal e municipio impor se como condicionante
a auto organizacao de ente politico reiterar se nao se tratar de invalidar a escolha politicar normativo de poder_legislativo municipal e que em instante de juizo cautelar parecer subsistir o obice quanto a posse aquele que estar ser alcado a uma
segundo reconducao sucessivo em mesmo cargo de mesa_diretora uma vez que o efeito ainda nao se produzir e o bienio nao ir iniciar ora e pertinente que o pleno se pronunciar em auto quanto a ressalva contido em tese juridico fixar
em sessao de de dezembro de atinente a desconsideracao para fim de inelegibilidade de composicao de mesa diretor eleger antes de de janeiro de salvo se configurar a antecipacao fraudulento de eleicao como burla ao entendimento assentar por supremo valer lembrar
que em ocasiao de alteracao de lei organico de salvador e de regimento_interno de respectivo camara_municipal bem assim de realizacao de pleito antecipado para a mesa_diretora visar ao bienio o tribunal ja haver firmar a tese juridico concernente ao limite de
uma unico reeleicao ou reconducao ao mesmo cargo em orgao diretivo de casa legislativo em diverso processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade e dizer faltar uniformizar o entendimento apenas quanto ao marco temporal de aplicacao de tese se em data de publicacao de atar
de julgamento de adir de janeiro de ou de publicacao de acordao de referido acao direto de abril de em momento de antecipacao de pleito para formar a mesa_diretora de camara_municipal de salvador de marco de nao se discutir a possibilidade
de desconsideracao de composicao eleger antes de de janeiro de o que vir a ser decidido apenas em sessao de de dezembro de assim em sede de cognicao sumariar ter como possivel que se tratar de comportamento estrategico para que com
a passagem de tempo se consolidar situacao juridico a ser eventualmente endossar em campo de modulacao de efeito de decisao de inconstitucionalidade a todo evidenciar possibilitar por juizo cautelar mostrar se pertinente que o colegiado se pronunciar quanto ao alcance de
ressalva estabelecer em tese juridico fixar em sessao de de dezembro de atinente a configuracao de burla ao posicionamento de corte em caso de eleicao antecipado tender em contar a votacao individualizado para cada membro de mesa_diretora nao vislumbrar impedimento quanto
a posse de eleger para o bienio que nao disputar terceiro mandato consecutivo excetuar aquele que ir reconduzir ao mesmo cargo por segundo vez subsequente de expor revogar parcialmente a medida_cautelar deferir em de outubro de em ponto em que determinado
a suspensao atar o julgamento definitivo de arguicao de efeito de eleicao para a mesa_diretora de camar de vereador de salvador ir realizar em de marco de bem assim a realizacao de novo pleito manter se o obice quanto a posse
de eleger para o cargo de presidente e terceiro secretariar em medida em que reconduzir a uma segundo reeleicao sucessivo a mesmo cargo publicar se brasilia de dezembro de ministro nunes_marques relator conforme diario oficial de poder_legislativo de municipio de salvador
i ano xxvii n de de novembro de referente ao bienio ii ano xxx n de e de fevereiro de alusivo ao bienio iii ano xxxi n de e de abril de relativamente ao bienio
**** *id_despacho1395267 *adpf_966 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
ver etc requerer admissao em fazer em qualidade de amici_curiae i partido trabalhista brasileiro ptb peticao stf ii associacao brasileiro de jurista por democracia abjd peticao stf e iv partido liberal pl peticao stf como sabido o art de lei autorizar
a admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao e entidade em qualidade de amicus_curiae quando em jogo materia de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado o instituto de amigo de corte enquanto tendente a pluralizar e
enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico a par de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional sem duvidar acentuar o
respaldo social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta casa o exame de utilidade e de conveniencia de intervencao de amicus_curiae impor se ao relator quando de pleito de ingresso em processo a teor de arts de lei e caput de
codigo de processo civil que lhe conferir um poder discricionario o relator poder por decisao irrecorrivel admitir e nao vincular para tanto colher de licao de ministro celso_de_mello que a intervencao de amicus_curiae para legitimar se dever apoiar se em razoar
que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em causa em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado resolucao de litigiar constitucional adir mc df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dj tal requisito dizer respeito a apreciacao a cargo
de relator repetir acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae em processo e ainda de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar em linha em direito
subjetivo de requerente a habilitacao em condicao in casu a controversia dizer com a inconstitucionalidade de decreto de de abril de editar por presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira entao deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte
em auto de ap df a acao proposta reverberar pois materia de significativo relevancia restar por analisar o pedir de ingresso como amici_curiae sob o prisma de requisito de representatividade adequado a participacao em processo como amigo de corte esta a
luz de devido_processo_legal vincular a representacao adequado para fim de contribuicao real para a discussao de direito envolvido em questao constitucional posto a apreciacao de supremo tribunal tratar se de uma participacao instrumental voltar a colaboracao efetivo em caso concreto mediante
aporte valioso e diferenciado de requerente sob o ponto de vista tecnico especializado juridico ou social assim entender que nao so a pertinencia tematica dever servir como baliza a admissao de amici_curiae mas tambem e sobretudo a adequado relevancia de sua
representatividade para a efetivo contribuicao para o debate em causa tal formulacao assumir um peso significativo em otimizacao de participacao em processo especificamente em momento de sustentacao oral quando e aberto a oportunidade processual de grande importancia contributivo para a jurisdicao_constitucional
com o escopo de pluralizar o debate em uma via de abertura de hermeneutica constitucional por conseguinte ter por presente em molde de art de lei o requisito legal assim como a utilidade e a conveniencia de atuacao considerar o contexto
argumentativo de fazer o carater mais ou menos tecnico de justificativo apresentar a relevancia de participacao bem como a amplitude e a adequacao de representatividade de seguinte requerente i partido trabalhista brasileiro ptb peticao stf ii partido liberal pl peticao stf
deferir pois o respectivo pedir facultar em decorrencia em forma de art de codigo de processo civil a apresentacao de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de julgamento definitivo de merito de presente adpf em giro
a admissao de amici_curiae dever ser voltar nao a simples participacao mas em verdade a efetivo e proveitoso contribuicao especificar o foco esta em resultado de participacao tender em vista o direito material envolver e a representatividade adequado o parametro legal
configurar limite erigir com o escopo de proporcionar de um lado um equilibrio em participacao e de outro a efetividade de especificar contribuicao de requerente para pluralizar e ampliar o debate constitucional em jogo essa e a feicao que propugno para
uma jurisdicao_constitucional aberto dialogico e democratico in casu o requerente nao demonstrar a potencialidade de apresentar novo elemento fatico juridico e ponto de vista diferenciado mediante contribuicao especificar ao debate o seu interesse ja ser representar em fazer por amici_curiae de
abrangencia nacional acima deferir a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao que veicular interesse e alegacao sobreposto tender a redundancia em sentido nao demonstrar a natureza singular de sua potencial contribuicao para devido o
equacionamento de demanda ter por desnecessario a participacao em especie nao vislumbrar configurar o requisito de representatividade adequado e de contribuicao tecnica diante de argumentacao articulado por requerente a informacao e ou justificativo afirmar nao caracterizar dado tecnico e ou relevante
que poder contribuir de maneira diferenciado e agregativa com a ampliacao de debate sobre o problema juridico posto para deliberacao assim em razao de inaptidao contributivo especificar e de carencia de representatividade adequado indefiro o ingresso em qualidade de amicus_curiae de
associacao brasileiro de jurista por democracia abjd peticao stf a secretaria para a inclusao de nome de interessado e respectivo patrono de amici_curiae deferir em item de presente decisao publicar se brasilia de marco de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1395268 *adpf_967 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
ver etc requerer a admissao em fazer em qualidade de amici_curiae o partido trabalhista brasileiro ptb peticao stf e o partido liberal peticao stf como sabido o art de lei autorizar a admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro
orgao e entidade em qualidade de amicus_curiae quando em jogo materia de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado o instituto de amigo de corte enquanto tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumento e
ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico a par de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional sem duvidar acentuar o respaldo social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta casa
o exame de utilidade e de conveniencia de intervencao de amicus_curiae impor se ao relator quando de pleito de ingresso em processo a teor de arts de lei e caput de codigo de processo civil que lhe conferir um poder discricionario
o relator poder por decisao irrecorrivel admitir e nao vincular para tanto colher de licao de ministro celso_de_mello que a intervencao de amicus_curiae para legitimar se dever apoiar se em razoar que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em
causa em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado resolucao de litigiar constitucional adir mc df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dj tal requisito dizer respeito a apreciacao a cargo de relator repetir acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae
em processo e ainda de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar em linha em direito subjetivo de requerente a habilitacao em condicao tratar se de
agremiacao politica com representacao em congresso_nacional reputar presente in casu em molde de art de lei o requisito legal assim como a utilidade e a conveniencia de sua atuacao considerar a justificativo apresentar e a amplitude de representatividade de requerente deferir
pois o pedir facultar em decorrencia em forma de art de codigo de processo civil a apresentacao de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de julgamento de merito de presente adpf a secretaria para a inclusao de nome de interessado e respectivo patrono publicar se brasilia de marco de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1395281 *adpf_964 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
ver etc requerer admissao em fazer em qualidade de amici_curiae i partido trabalhista brasileiro ptb peticao stf ii instituto nacional de advocacia inad peticao stf iii partido_dos_trabalhadores peticao stf iv associacao brasileiro de jurista por democracia abjd peticao stf v carlos
alexandre klomfahs peticao stf e ver partido liberal pl peticao stf como sabido o art de lei autorizar a admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao e entidade em qualidade de amicus_curiae quando em jogo materia de significativo
relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado o instituto de amigo de corte enquanto tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a
solucao de controversia juridico a par de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional sem duvidar acentuar o respaldo social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta casa o exame de utilidade e de conveniencia de intervencao de amicus_curiae impor se
ao relator quando de pleito de ingresso em processo a teor de arts de lei e caput de codigo de processo civil que lhe conferir um poder discricionario o relator poder por decisao irrecorrivel admitir e nao vincular para tanto colher
de licao de ministro celso_de_mello que a intervencao de amicus_curiae para legitimar se dever apoiar se em razoar que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em causa em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado resolucao de litigiar
constitucional adir mc df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dj tal requisito dizer respeito a apreciacao a cargo de relator repetir acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae em processo e ainda de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder trazer
para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar em linha em direito subjetivo de requerente a habilitacao em condicao in casu a controversia dizer com a inconstitucionalidade de decreto de de abril de editar por
presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira entao deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df a acao proposta reverberar pois materia de significativo relevancia restar por analisar o pedir de ingresso como amici_curiae
sob o prisma de requisito de representatividade adequado a participacao em processo como amigo de corte esta a luz de devido_processo_legal vincular a representacao adequado para fim de contribuicao real para a discussao de direito envolvido em questao constitucional posto a
apreciacao de supremo tribunal tratar se de uma participacao instrumental voltar a colaboracao efetivo em caso concreto mediante aporte valioso e diferenciado de requerente sob o ponto de vista tecnico especializado juridico ou social assim entender que nao so a pertinencia
tematica dever servir como baliza a admissao de amici_curiae mas tambem e sobretudo a adequado relevancia de sua representatividade para a efetivo contribuicao para o debate em causa tal formulacao assumir um peso significativo em otimizacao de participacao em processo especificamente
em momento de sustentacao oral quando e aberto a oportunidade processual de grande importancia contributivo para a jurisdicao_constitucional com o escopo de pluralizar o debate em uma via de abertura de hermeneutica constitucional por conseguinte ter por presente em molde de
art de lei o requisito legal assim como a utilidade e a conveniencia de atuacao considerar o contexto argumentativo de fazer o carater mais ou menos tecnico de justificativo apresentar a relevancia de participacao bem como a amplitude e a adequacao
de representatividade de seguinte requerente i partido trabalhista brasileiro ptb peticao stf ii partido_dos_trabalhadores peticao stf iii partido liberal pl peticao stf deferir pois o respectivo pedir facultar em decorrencia em forma de art de codigo de processo civil a apresentacao
de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de julgamento definitivo de merito de presente adpf em giro a admissao de amici_curiae dever ser voltar nao a simples participacao mas em verdade a efetivo e proveitoso contribuicao
especificar o foco esta em resultado de participacao tender em vista o direito material envolver e a representatividade adequado o parametro legal configurar limite erigir com o escopo de proporcionar de um lado um equilibrio em participacao e de outro a
efetividade de especificar contribuicao de requerente para pluralizar e ampliar o debate constitucional em jogo essa e a feicao que propugno para uma jurisdicao_constitucional aberto dialogico e democratico in casu algum requerente nao demonstrar a potencialidade de apresentar novo elemento fatico
juridico e ponto de vista diferenciado mediante contribuicao especificar ao debate o seu interesse ja ser representar em fazer por amici_curiae de abrangencia nacional acima deferir a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao que
veicular interesse e alegacao sobreposto tender a redundancia em sentido nao demonstrar a natureza singular de sua potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda ter por desnecessario a participacao em especie nao vislumbrar configurar o requisito de representatividade adequado e
de contribuicao tecnica diante de argumentacao articulado por requerente a informacao e ou justificativo afirmar nao caracterizar dado tecnico e ou relevante que poder contribuir de maneira diferenciado e agregativa com a ampliacao de debate sobre o problema juridico posto para
deliberacao assim em razao de inaptidao contributivo especificar e de carencia de representatividade adequado indefiro o ingresso em qualidade de amici_curiae de seguinte requerente i instituto nacional de advocacia inad peticao stf ii associacao brasileiro de jurista por democracia abjd peticao
stf iii carlos alexandre klomfahs peticao stf a secretaria para a inclusao de nome de interessado e respectivo patrono de amici_curiae deferir em item de presente decisao julgar ainda prejudicado o embargos_de_declaracao oposto por instituto nacional de advocacia inad publicar se brasilia de marco de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1127589 *adpf_714 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
despacho tratar se de peticao de partido_democratico_trabalhista pdt edoc autor de acao em que requerer pedido de destaque de julgamento de referendum de cautelar parcialmente deferir com a retirar de processo de julgamento virtual para fim de que ser oportunizada sustentacao
oral em julgamento presencial por videoconferencia com base em art ii de r de stf observar que o artigo inciso ii de resolucao stf embora prever a possibilidade de pedido de destaque e sustentacao oral por qualquer de parte nao o
tornar por de atendimento necessario conferir se art nao ser julgar em ambiente virtual a listar ou o processo com pedido de ii destaque fazer por qualquer de parte desde que requerer atar quarenta e oito hora antes de iniciar de
sessao e deferir por relator em caso previsto em artigo o relator retirar o processo de pauta de julgamento eletronico e o encaminhar ao orgao colegiado competente para julgamento presencial com publicacao de novo pauta em sentido inclusive registro a decisao
de ministro roberto_barroso em adir dje considerar que a decisao monocratico deferir monocraticamente por relator de acao direto dever ser referendar por plenario art de lei c c art de lei entender que o pedido de destaque nao contribuir para a
celere solucao de controversia ademais a resolucao n de de abril de passar a permitir a realizacao de sustentacao oral por meio de peticionamento eletronico de stf em sessao virtual de julgamento art a e de r com a redacao dar
por r nao haver qualquer prejuizo para o autor ante o expor indefiro o pedido publicar se brasilia de agosto de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1122287 *adpf_715 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
despacho cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por rede_sustentabilidade com pedido de medida_cautelar com o fito de obter a declaracao de inconstitucionalidade em face de veto parcial de chefe de poder_executivo aposto ao projeto de lei n transformado em lei n de
de julho de que alterar a lei n de de fevereiro de ocorrer em dar de de julho de o requerente sustentar em sintese a inconstitucionalidade de ato de presidente_da_republica de aposicao de veto apo o decurso de prazo constitucional de
quinze para apreciacao de materia versado em projeto de lei aprovar por casa de congresso_nacional pleitear a concessao de medida_cautelar para suspender o efeito de retificacao em dar de de julho de de lei n e de mensagem n ambos de
de julho de manter o efeito de publicacao original em dar de de julho de em merito pugnar por procedencia de pedido o quadro nao revelar urgencia maior necessario a excepcional apreciacao por presidencia de suprema_corte de medida_cautelar formalizar aplicar se
por ora o procedimento abreviar de art de lei n para devido instrucao de processo sem prejuizo de reapreciacao por relator de fazer solicitar se informacao a requerido apo abrir se vista sucessivamente em prazo de cinco dia ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica publicar se brasilia de julho de ministro dias_toffoli presidente documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1519932 *adpf_1136 *uf_SP *dt_2024 *res_Procedente
decisao tratar se de acao_direta_de_inconstitucionalidade com pedido de medida_cautelar proposta por partido_dos_trabalhadores tender por objeto a lei de municipio de ribeirao preto que dispor sobre a autonomia de entidade e empresa que desenvolver a praticar e treinamento de tiro desportivo em
municipio de ribeirao preto de fixar horario e local de funcionamento eis o teor art a entidade e empresa destinar a praticar e treinamento de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto poder funcionar sem restricao de horario art a entidade
e empresa descrito em artigo de lei nao estar sujeito a distanciamento minimo de qualquer outro atividade tratar se de legislacao municipal que regulamentar o funcionamento de entidade e empresa de tiro desportivo em municipio de ribeirao preto em seguinte aspecto
i quanto ao horario de funcionamento e ii em relacao ao distanciamento de outro atividade o requerente alegar usurpacao de competencia de uniao em legislar sobre a materia autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico em termo
de ver de constituicao_federal argumentar que a norma impugnar esta em desacordo com a legislacao federal que disciplina a materia o requerente afirmar que haver lesao ao preceito_fundamental de reparticao de poder a peticao_inicial apresentar o relato de que e suficiente
uma breve leitura de projeto de lei para constatar que a proposicao pretender retirar alguma limitacao imposto a clube de tiro por decreto presidencial n especialmente para flexibilizar i o horario de funcionamento e ii e o local para o desenvolvimento
de atividade aquela municipalidade o requerente referir se a regulamentacao de materia por decreto e registrar o seguinte a proprio justificativo contido em projeto de lei que originar a lei ora contestar reconhecer que tentar burlar o decreto federal pois a
seu ver a restricao ser infundado conferir recentemente o governo_federal publicar o decreto n destaque se que o clube de tiro respeitar regra proprio tecnica e de seguranca ser devidamente aprovar e inspecionar por exercitar brasileiro o que nao justificar a
restricao fundamentar em seguranca_publica haver pedido de medida_cautelar em seguinte sentido a concessao de medida_cautelar por meio de decisao monocratico inaudito alterar pars para imediatamente suspender a eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp em forma de art de
lei n ao final requerer a declaracao de inconstitucionalidade de lei de municipio de ribeirao preto e o relatorio a concessao de medida_cautelar em acao de jurisdicao_constitucional concentrado exigir a comprovacao de perigo de lesao irreparavel uma vez que se tratar
de excecao ao principiar segundo o qual o atos_normativos ser presumidamente constitucional adir df pleno rel min marco_aurelio dj de conforme ensinamento de paulo brossard segundo axioma incontroverso a lei se presumir constitucional porque elaborar por poder_legislativo e sancionar por poder_executivo
isto e por dois de tres poder situar em mesmo plano que o judiciario a constituicao e a lei a ela anterior arquivo ministerio de justica brasilia jul dez p a analisar de requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora para sua
concessao admitir maior discricionariedade por parte de supremo_tribunal_federal com a realizacao de verdadeiro juizo de conveniencia politica de suspensao de eficacia adir mc rel min gilmar_mendes pleno decisao em por qual dever ser verificar a conveniencia de suspensao cautelar de lei
impugnar adir mc rel min paulo brossard pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao em permitir de forma uma maior subjetividade em analisar de relevancia de tema bem assim em juizo de conveniencia ditado por gravidade que
envolver a discussao adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao em bem como de plausibilidade inequivoco e de evidente risco social ou individual de variar ordem que a execucao provisorio de lei
questionar gerar imediatamente adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em ou ainda de provavel repercussao por manutencao de eficacia de ato impugnar adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em de relevancia de questao constitucional adir mc rel min
sepulveda pertencer pleno decisao em e de relevancia de fundamentacao de arguicao de inconstitucionalidade alar de ocorrencia de periculum_in_mora diante de entrave a atividade economico adir mc rel min moreira alves pleno decisao em social ou politica conforme relatar a controversia
constitucional residir em disciplina de materia relativo a posse e comercializacao de arma de fogo e municao por intermedio de legislacao editar por ente subnacional em caso por municipio de ribeirao preto diante de regra de reparticao constitucional de competencia e
necessario a definicao de atribuicao para legislar sobre a materia em sentido o art inciso ver de constituicao_federal atribuir a uniao a competencia material para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico em diverso oportunidade esta corte
interpretar o referido dispositivo a luz de criterio de interesse predominante para fim de reparticao constitucional de competencia pronunciar se em sentido de que amparar a edicao de estatuto de desarmamento como norma nacional sobre a regulacao de porte e de
posse de arma nao haver em regulacao nacional ofensa ao pacto federativo uma vez que o tema esta inserir em competencia de uniao esta corte rechacar solucao normativo local que discrepassem de modelo federal como em proibicao de comerciar de arma
encampar por lei estadual adir mc rel min octavio gallotti tribunal_pleno dj de e em disciplina sobre a destinacao de arma apreender e em situacao irregular adir rel min joaquim barbosa tribunal_pleno dje de de modo dar continuidade a tal interpretacao
sempre a luz de predominancia de interesse federal reconhecer se a constitucionalidade de estatuto de desarmamento como norma nacional aptar a regular a materia transcrever a ementa de julgar em questao ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade lei estatuto o desarmamento inconstitucionalidade formal afastado invasao
de competencia residual de estado inocorrencia ii invasao de competencia residual de estado para legislar sobre seguranca_publica inocorrente pois caber a uniao legislar sobre materia de predominante interesse geral ix acao julgar procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade de paragrafo
unico de artigo e e de artigo de lei de de dezembro de adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno dj de em voto condutor de aresto o ministro ricardo_lewandowski ponderar a incumbencia estadual afetar a seguranca_publica em face de formulacao de uma
politica criminal nacional homogeneo baseado em controlo de arma de fogo terminar como ver por prestigiar o interesse federal contrapor se ao argumento a douto procuradoria_geral_da_republica defender a aplicacao a especie de principiar de predominancia de interesse ponderar que a uniao
nao esta invadir o ambito de normatividade de indole local pois a materia esta alar de interesse circunscrever de apenas uma unidade federado fl considerar correto o entendimento de ministerio_publico que se harmonizar com a licao de jose afonso de silva
para quem a carta magno vigente abandonar o conceito de interesse local tradicionalmente abrigar em constituicao brasileiro de dificil caracterizacao substituir o por principiar de predominancia de interesse segundo o qual em reparticao de competencia a uniao caber aquela materia e
questao de predominante interesse geral nacional ao passo que a estado tocar a materia e assunto de predominante interesse regional e a municipio conhecer o assunto de interesse local de fato a competencia atribuir a estado em materia de seguranca_publica nao
poder sobrepor se ao interesse mais amplo de uniao em tocante a formulacao de uma politica criminal de ambito nacional cujo pilar central constituir exatamente o estabelecimento de regra uniforme em todo o pai para a fabricacao comercializacao circulacao e utilizacao
de arma de fogo competencia que ademais lhe e assegurar por art xxi de constituicao_federal parecer me evidente a preponderancia de interesse de uniao em materia quando confrontar o eventual interesse de estado membro em regulamentar e expedir autorizacao para o
porte de arma de fogo pois a norma em questao afetar a seguranca de pessoa como um todo independentemente de ente federado em que se encontrar ademais diante de aumento vertiginoso de criminalidade e de mudanca qualitativo operar em transgressao penal
com destaque para o surgimento de fenomeno de crime organizado e de ilicito transnacional a garantia de seguranca_publica passar a constituir uma de atribuicao prioritario de estado brasileiro cujo enfoque haver de ser necessariamente nacional em julgamento de hc relator min
carmen_lucia 2 turma dj de reafirmar se a conclusao alcancado em adir acrescentar se o seguinte este supremo tribunal concluir ser o porte de arma de fogo questao de seguranca nacional e c a competencia residual de unidade de federacao nao
se sobrepor a predominancia de interesse de uniao em estabelecimento de politica de seguranca_publica nem o interesse de guarda municipal poder suprir a ausencia de convenio entre a municipalidade e a policia_federal nem a eventual falta de interesse por municipio em
celebracao de convenio em outro assentada ai agr rj segundo turma dj de o relator min marco_aurelio em que ir acompanhar por demais ministro afirmar o seguinte o inciso ver de artigo de constituicao_federal haver de ter alcance perquirido em vista
de objectivo visar ao preceituar competir a uniao autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico envolver o genero exsurgindo como especie a arma de fogo e municao em igual sentido adir mc rj relator min octavio galloti
tribunal_pleno dj de ja o artigo e inciso i e ii tambem de diploma basico revelar a competencia de municipio mediante atuacao de orgao proprio camar de vereador para legislar sobre assunto de interesse local prever o inciso ii a atuacao
suplementar a legislacao federal e estadual sempre em que caber nao crer que a problematico concernente a fabricacao de arma de fogo e de municao restringir se ao rio_de_janeiro tampouco a abrangencia maior de ordem oriundo de chefe de poder_executivo municipal
estar compreender em que se entender como suplementacao de norma federal e estadual a vida gregario pressupor o respeito a ordem juridico constitucional em direito o meio justificar o fim mas nao este aquele a situacao de intraquilidade de municipio de
rio_de_janeiro considerar a seguranca_publica a vez potencializar em campo de sensacionalismo isto e tomar com algum exagero nao e de molde a encampar se a colocacao em plano secundario de organicidade constitucional normativo e possivel afirmar que a jurisprudencia de corte
assentar que a disciplina estabelecer por estatuto de desarmamento referir se a politica de seguranca nacional e que exigir regra uniforme em todo o territorio haver preponderancia de interesse de uniao competir a uniao o controlo de circulacao de arma de
fogo implementar a necessario politicas_publicas para tanto a norma impugnar disciplina o horario de funcionamento de entidade e empresa destinar a praticar e treinamento de tiro e o distanciamento minimo de qualquer outro atividade esse aspecto nao ir desconsiderar por legislador
federal que em caput de lei n estabelecer que a arma de fogo utilizar em entidade desportivo dever obedecer a condicao de uso e de armazenagem estabelecido por orgao competente com o seguinte teor art a arma de fogo utilizar em
entidade desportivo legalmente constituir dever obedecer a condicao de uso e de armazenagem estabelecido por orgao competente responder o possuidor ou o autorizar a portar a arma por sua guarda em forma de regulamento de lei o decreto por sua vez
estabelecer o requisito de seguranca_publica a ser observar por exercitar em concessao de certificado de registro a entidade de tiro desportivo em seguinte termo art em concessao de cr a entidade de tiro desportivo o comando de exercitar observar o seguinte
requisito de seguranca_publica i distanciar de interessado superior a um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino publico ou privado ii cumprimento de condicao de uso e de armazenagem de arma de fogo utilizar em estabelecimento e iii funcionamento entre a
seis hora e a vinte e dois hora a entidade de tiro desportivo que em data de publicacao de decreto estar em desconformidade com o disposto em inciso i e ii de caput dever adequar se em prazo de dezoito mes
o comandante de exercitar disciplinar i o procedimento de registro e fiscalizacao de entidade de tiro desportivo ii a condicao de uso e de armazenagem de arma de fogo e iii o demais requisito de seguranca de que tratar o caput
a entidade de tiro dever observar a distanciar minimo de um quilometrar em relacao a estabelecimento de ensino por um razao atrelar a politica de seguranca compreender o legislador que se trazer de razoavel distanciar para o fim de protecao de
sujeitar envolvido que em caso ser a pessoa que se utilizar de estabelecimento de ensino como o profissional de educacao o pai e em especial o aluno por sua vez estabelecer horario de funcionamento para local destinar a praticar de treinamento
de tiro e materia igualmente reativo a seguranca_publica por se enquadrar em limite compreendido como razoavel para o controlo de atividade a atividade desenvolvido por entidade de tiro desportivo estar sujeito ao controlo de orgao competente dever adequar se a condicao
estabelecido inserir se em conceito de autorizacao e fiscalizacao de producao e de comerciar de material belico registrar se que em presente arguicao nao se esta a fiscalizar a validade de atos_normativos federal acercar de materia o seu objeto e a
legislacao municipal que tratar de assunto nao ignorar que a jurisprudencia de corte e por compreensao de ser de municipio a competencia para o funcionamento de estabelecimento comercial todavia a legislacao municipal impugnar contrariar requisito exigir para a autorizacao de funcionamento
de atividade submeter a criterio e condicao de alcada de legislacao federal em relacao ao distanciamento com estabelecimento de ensino por sua vez a restricao nao apresentar relacao com a discussao sobre limite concorrencial mas com seguranca por natureza de atividade
nao haver pois contradicao com a tese firmar em sumular vinculante a qual estabelecer o seguinte ofender o principiar de livre concorrencia lei municipal que impedir a instalacao de estabelecimento comercial de mesmo ramo em determinado area a jurisprudencia de corte
e em sentido de que lei municipal que fixo distanciar minimo por motivo de seguranca nao ofender o principio constitucional de livre iniciativa e de livre concorrencia re relator min sepulveda pertencer primeiro turma dj re relator min ellen gracie segundo
turma dj rcl relator min luiz_fux dje por esse motivo nao haver estrito aderencia entre o ato impugnar e a sumular vinculante a disciplina de horario de funcionamento e tambem de distanciamento ir regular por legislacao federal tender a lei reservar
espaco de regulamentacao para o decreto a relacao juridico tutelado referir se a politica de seguranca relacionado a arma de fogo utilizar em entidade desportivo em se de juizo cautelar afirmar a compreensao de que estabelecer horario de funcionamento para local
destinar a praticar de treinamento de tiro bem como distanciamento minimo em relacao a estabelecimento de ensino e materia afetar a autorizacao e fiscalizacao de producao e de comerciar de material belico diante de regramento existente evidenciar se a usurpacao de
competencia por municipalidade restar caracterizado o fumus_boni_iuris em que tanger ao periculum_in_mora diante de aparente conflito entre a legislacao federal e municipal a autoridade pubico submeter se a uma seriar de incerteza quanto ao exercicio de sua atribuicao de fiscalizacao e
para a adocao de medida necessario a cessar o funcionamento irregular de entidade bem como de aplicar sansao por eventual descumprimento tal incerteza por certo ocasionar impacto indesejado em cumprimento de dever de autoridade publicar restar caracterizado o periculum_in_mora diante de
expor em termo de arts de lei e v de ristf conceder a medida_cautelar pleitear ad referendum de plenario determinar a imediato suspensao de eficacia de lei municipal n de ribeirao preto sp atar o efetivo julgamento de merito de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
intimem se o prefeito municipal de ribeirao preto e a camar de vereador para ciencia bem como para fornecer informacao pertinente em prazo maximo de dez dia apo este prazo de se vista ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica sucessivamente em prazo
de cinco dia para a devido manifestacao publicar se brasilia de abril de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1185846 *adpf_811 *uf_SP *dt_2021 *res_Improcedente
decisao tratar se de medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por diretorio nacional de partido social democratico psd contra o art ii a de decreto n de de estado de sao_paulo que vedar a realizacao de culto missa e demais atividade religioso
de carater coletivo por meio de diverso peticao ir formular pedir para ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae e o relatorio decidir o art de lei autorizar a admissao de amicus_curiae o que dever ocorrer em prazo de solicitacao de
informacao e possivel por cogitar de hipotese de admissao ir de prazo especialmente diante de relevancia de caso ou ainda em face de notorio contribuicao que a manifestacao poder trazer para o julgamento de causa ser assim considerar a relevancia de
materia em debate e a representatividade de parte de requerente de acordo com a informacao e o documento apresentado entender que dever ser acolher o seguinte pedir de ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae a peticao n de ministerio_publico de
estado de sao_paulo edoc b peticao n de instituto brasileiro de direito e religiao ibdr edoc c peticao n de associacao nacional de jurista evangelico anajure edoc e d peticao n de diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb edoc por
outro lado entender que dever ser indeferir o pedir de ingresso formular atraves de peticao n protocolar por fabio de oliveira ribeiro advogado e pessoa fisico edoc e n 35630
2021 protocolar por carlos alexandre klomfahs advogado e pessoa fisico edoc destaque se que a jurisprudencia de corte considerar necessario a demonstracao de notorio especializacao de pessoa fisico em tema em discussao sob pena de nao se admitir a participacao como
amicus_curiae em sentido segundo agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de ingresso como amicus_curiae indeferir ausencia de contribuicao especificar interesse economico individual conforme o arts de lei de lei e de cpc o criterio para admissao de pessoa fisico como amicus_curiae ser a
relevancia de materia especificidade de tema ou repercussao social de controversia assim como a representatividade adequado de pretendente a mero alegacao de integrar lide processual acercar de mesmo tematica a ser solvida em processo de indole abstrato sem a indicacao de
contribuicao especificar ao debate nao legitimar a participacao de peticionante agravo_regimental a que se negar provimento adpf n agr segundo relator o ministro edson_fachin plenario dje ementa controle_abstrato_de_constitucionalidade decisao que fundamentadamente nao admitir a intervencao como amicus_curiae de pessoa fisico ausencia
de representatividade adequado impossibilidade de defender em sede de controlo normativo abstrato direito e interesse de carater individual e concreto legitimidade aquele que nao e admitir como amicus_curiae para recorrer de decisao de relator agravo interno conhecido recurso improvido adir n
agr relator o ministro celso_de_mello plenario dje acentuar se ainda que a atividade de amicus_curiae possuir natureza meramente colaborativo por que nao existir direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo de corte adir ed agrg rel min dias_toffoli tribunal_pleno j
caber ao relator a analisar de binomio relevancia e representatividade conforme jurisprudencia de tribunal re rel min luiz_fux j em caso com a devido venia nao observar o preenchimento de requisito em relacao a ultimo requerente dispositivo ante o expor deferir
parcialmente o requerimento de ingresso de amici_curiae indicar em item a b c e d de fundamentacao suprir a secretaria para inclusao de requerente bem como de seu procurador publicar se brasilia de abril de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1190989 *adpf_761 *uf_BA *dt_2021 *res_Prejudicado
decisao cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido de liminar proposta por partido democrata dem nacional contra o acordao proferido por tribunal_superior_eleitoral tse em auto de ro ei n bem como o ato n de assembleia_legislativa de estado de bahia alegar
o impetrante que o ministerio_publico eleitoral dar iniciar a uma investigacao contra targino machado filho e odilon cunha rocha por abuso de poder economico politicar e de autoridade bem como por praticar de conduta proibir por lei processo n aduzir que
em o tribunal regional eleitoral de bahia julgar o pedido improcedente e que entao aquela sentenca ir impugnar por recurso ordinario dirigir ao tse interposto por targino machado filho e tambem por ministerio_publico eleitoral acrescentar que aquela corte eleitoral em por
unanimidade nao conhecer de recurso ordinario interpor por targino machado filho e dar provimento aquele apresentar por mpf para cassar o diploma de candidato targino machado filho e lhe aplicar a sancao de inelegibilidade e que complementarmente e por maioria x
o tse declarar a nulidade de voto dado ao candidato e determinar ao tre de bahia que proceder a imediato execucao de sancao inclusive para fim de retotalizacao de voto afirmar que o caso de auto revelar uma chapada violacao ao
principiar de anterioridade ou anualidade eleitoral prever em art de constituicao_federal pois desconsiderar o disposto em resolucao por ele mesmo editar e contrariar entendimento anterior proferido em diverso processo dizer que nao esta a impugnar o novo entendimento proferido mas tao
somente sua aplicacao retroativo a eleicao ocorrido em ano de que a jurisprudencia em comentar dever ser aplicado apenas ao pleito eleitoral posterior em razao de rompimento de igualdade de participacao de partidos_politicos e de respectivo candidato em processo eleitoral de
a criacao de deformacao que afetar a normalidade de eleicao a introducao de fator de perturbacao em pleito e a promocao de alteracao motivar por proposito casuistico sustentar que tambem ir infringir o principiar de seguranca_juridica e de isonomia tender em
vista que a resolucao n de tse que regulamentar a eleicao de prever que somente ser nulo o voto de candidato que em data de pleito estar com o registro deferir por posteriormente cassar por decisao em acao autonomo se a
decisao condenatorio ir publicar antes de eleicao requerer o deferimento de medida_liminar para suspender atar o julgamento de merito de presente arguicao o efeito de acordao proferido em ro ei n especificamente em relacao a declaracao de nulidade de voto obtido
por candidato cassar postular ao final a concessao de seguranca a fim de declarar a inconstitucionalidade de aplicacao em eleicao de de entendimento firmar por tribunal_superior_eleitoral em ro ei n e o relatorio decidir nao obstante esta corte possuir entendimento em
sentido de que a decisao judicial se enquadrar em definicao de ato de poder_publico de que tratar o caput de art de lei n o que a sujeito ao controle_concentrado_de_constitucionalidade via adpf adpf relator ministro roberto_barroso e adpf relator ministro gilmar_mendes
a presente acao dever ser extinto sem apreciacao de merito em razao de nao preenchimento de requisito de subsidiariedade o de art de constituicao_federal dispor art competir ao supremo_tribunal_federal precipuamente a guarda de constituicao caber lhe a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao
ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei transformado em por emenda_constitucional n de a lei que regular o processo e julgamento de adpf lei n de prever em seu art que o objectivo de acao e evitar ou reparar lesao
a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico o art de citado norma vedar expressamente o ajuizamento de adpf quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade assim em razao de principiar de subsidiariedade constante de citar de art de
lei n a adpf acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade somente poder ser ajuizado se nao existir outro instrumento processual prever em ordenamento juridico que poder sanar de modo pronto e eficaz a situacao de ameaca ou lesao a preceito_fundamental adpf mc relator ministro
marco_aurelio aludir principiar e assim requisito de procedibilidade de adpf conforme pacificado entendimento jurisprudencial de corte em sentido ver excelente apontamento fazer por ministro celso_de_mello quando de julgamento de adpf agr em realidade a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental somente poder ser utilizar se se
demonstrar que por parte de interessado haver o previo exaurimento de outro mecanismo processual previsto em nosso ordenamento positivo capaz de fazer cessar a situacao de lesividade ou de potencialidade danoso alegadamente resultante de ato estatal questionar como precedentemente enfatizar o
principiar de subsidiariedade que reger a instauracao de processo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental achar se consagrar em art de lei n que condicionar o ajuizamento de especial acao de indole constitucional a ausencia de qualquer outro meio processual apto a sanar de modo
eficaz a situacao de lesividade afirmar por arguente tratar se de requisito de procedibilidade que poder ser validamente instituir por legislador comum em ordem a condicionar o exercicio de direito de acao sem que a fixacao de tal requisito condicionante caracterizar
situacao de inconstitucionalidade o legislador ao dispor sobre a disciplina formal de instrumento processual prever em art de carta politica adpf estabelecer em art de lei n que nao ser admitir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar
a lesividade grifar e claro que a mero possibilidade de utilizacao de outro meio processual nao bastar so por si para justificar a invocacao de principiar de subsidiariedade pois para que esse postulado poder legitimamente incidir revelar se essencial que o
instrumento disponivel mostrar se apto a sanar de modo eficaz a situacao de lesividade isso significar portanto que o principiar de subsidiariedade nao poder e nao dever ser invocar indevidamente para impedir o exercicio de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eis que
esse instrumento esta vocacionar a viabilizar em dimensao estritamente objetivo a realizacao jurisdicional de direito basico de valor essencial e de preceitos_fundamentais contemplar em texto de constituicao_da_republica se assim nao se entender a aplicacao injustificado de principiar de subsidiariedade poder afetar
a utilizacao de relevantissima acao de indole constitucional o que representar em ultimar analisar a inaceitavel frustracao de sistema de protecao instituir em carta politica de valor essencial de preceitos_fundamentais e de direito basico com grave comprometimento de proprio efetividade de
constituicao dar a prudenciar com que o supremo_tribunal_federal dever interpretar e ter interpretar a regra inscrever em art de lei n em ordem a permitir que a utilizacao de novo acao constitucional poder efetivamente prevenir ou reparar lesao a preceito_fundamental causar
por ato de poder_publico essa por nao e a situacao que se registrar em presente causa eis que o arguente ora agravante mesmo tratar se de diploma normativo predeterminado constitucional dispor ainda assim de meio processual idoneo capaz de afastar de
maneira efetivo e real a situacao de suposto lesividade que por ele e denunciar em processo caber acentuar por relevante que em sede de recurso_extraordinario e de recurso especial tornar se a processualmente licitar a parte sucumbente valer se de instrumento
cautelar destinar a neutralizar a suposto lesividade provocar por ato estatal impugnar inibir e obstar assim a producao de efeito pretensamente lesivo gerar por decisao questionar objeto de qualquer aquele recurso excepcional embora o autor apontar que haver mudanca jurisprudencial ainda
que contra disposicao contido em art e de resolucao n de de proprio tse ele se insurgir por via transverso contra decisao judicial em caso concreto restrito a parte ela envolvido e que se referir a processo eleitoral ja findar nomeadamente
aquele de ano de tal conjunto de circunstanciar me autorizar a concluir por nitido carater recursal de presente arguicao a impossibilidade de se analisar situacao juridico individual e concreto em controlo objectivo de constitucionalidade e entre ela a adpf ir ressaltar
em diverso precedente entre o qual citar o seguinte adpf pi adpf df adpf arr rj adpf agr sc e adpf df o julgar impugnar tratar especificamente de mandato de parlamentar targino machado filho em face de acordao haver previsao legal
de interposicao de recurso estar aqui incluido aquele a ser apresentar por terceiro prejudicar por decisao conforme faculdade conferir por art de codigo de processo civil tanto e assim que conforme se ver de informacao processual constante de site de tse
haver a interposicao de recurso_extraordinario por parte sucumbente ao interpor recurso_extraordinario o recorrente poder se valer de instrumento que objetivar a suspensao de acordao eventualmente causador de lesao a direito inibir assim a producao de seu efeito alar de o autor
se valer de adpf para alegar violacao de norma infraconstitucional por julgar impugnar em caso resolucao de tse que dever ser combater por meio proprio para tanto disponivel o ato n de assembleia_legislativa de estado de bahia ir expedir em razao
de cumprimento de quanto decidido em processo n dar ressaindo a inviabilidade de impugnacao de tal decisao por meio de adpf ante o expor com fundamento em caput de art de lei de de dezembro de c c o inciso iv
de art de codigo de processo civil decreto a extincao sem resolucao de merito de presente adpf preclusas a via impugnatorias arquivar se publicar se brasilia de abril de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho750926 *adpf_459 *uf_DF *dt_2017 *res_Prejudicado
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido liminar interpor por partido_dos_trabalhadores pt a fim de que este tribunal declarar a inconstitucionalidade de decreto presidencial de de maio de o diploma impugnar ter o seguinte teor o presidente_da_republica em uso de atribuicao
que lhe conferir o art caput inciso iv e xiii de constituicao e tender em vista o disposto em art de lei_complementar n de de junho de decretar art ficar autorizar o emprego de forcar armado para a garantia de lei
e de ordem em distrito_federal em periodo de a de maio de paragrafar unico a area de atuacao para o emprego a que se referir o caput ser definir por ministerio de defesa art este decreto entrar em vigor em data
de sua publicacao brasilia de maio de michel temer raul jungmann sergio westphalen etchegoyen a entidade requerente perfilar a tese de que o decreto violar i o principiar democratico instituir em art ii o principio regente de relacao internacional brasileiro qual
ser o de nao intervencao o de defesa de paz e o de resolucao pacificar de conflito que corresponder a inciso ii ver e vii art e por ultimar iii o direito de livre circulacao e manifestacao conteudo de inciso xv
e xvi de art todo de crfb sustentar ainda que o decreto nao observar o parametro infraconstitucional elencados em lei_complementar n de a qual indicar que o emprego de forcar armado para garantir a lei e a ordem dever ocorrer apo
esgotado o instrumento destinar a preservacao de ordem publicar e de incolumidade de pessoa e de patrimonio lc art alegar que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ter interpretar que o objetivo e principio fundamental de republicar arts e o direito e garantia
individual e coletivo art e ss bem como a demais clausular intangivel de constituicao art dever ser considerar preceitos_fundamentais esse rol contemplar o principio atacar o que por sua vez justificar o pedido em seguida alinhar que nao e possivel sanar
a alegado lesividade de decreto por nenhum outro meio a nao ser por intermedio de adpf assim concluir que diante de argumento restar demonstrar o cabimento de presente arguicao uma vez que o diploma normativo ora impugnar a veicular ato de
poder_publico b viola preceitos_fundamentais de carta de e c nao poder ter sua lesividade eficazmente sanar sem que se recorrer a adpf doc1 p por fim liminarmente pedir a suspensao de norma sob censura e em merito a procedencia para que
ser declarar a inconstitucionalidade de mesmo decreto e o relatorio decidir constatar se de plano que a norma objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ja nao fazer parte de ordenamento juridico brasileiro de fato o decreto ir expurgar por efeito revogatorios de decreto presidencial
de dia de maio de com o seguinte teor decreto de de maio de revogar o decreto de de maio de que autorizar o emprego de forcar armado para a garantia de lei e de ordem em distrito_federal o presidente_da_republica em
uso de atribuicao que lhe conferir o art caput inciso iv e xiii de constituicao e tender em vista o disposto em art de lei_complementar em de de junho de e considerar a cessacao de ato de depredacao e violencia e
o consequente restabelecimento de lei e de ordem em distrito_federal em especial em esplanada de ministerio decretar art ficar revogar o decreto de de maio de que autorizar o emprego de forcar armado para a garantia de lei e de ordem
em distrito_federal art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao brasilia de maio de de independencia e de republicar michel temer raul jungmann sergio westphalen etchegoyen a partir de o que se verificar e a condicao superveniente prejudicial
a cognoscibilidade de presente acao em ponto a jurisprudencia de corte se firmar em sentido de prejudicialidade de acao em face de revogacao posterior de norma impugnar em funcao de pleno exaurimento de eficacia juridico esse entendimento ter ser reiteradamente sufragar
por experiencia jurisprudencial de supremo_tribunal_federal como poder ser ver atraves de seguinte julgar agravo_regimental acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria converter em lei creditar extraordinario eficacia de norma exaurimento agravo_regimental nao prover medida_provisoria n converter em lei n que abrir creditar extraordinario em favor de
uniao com fundamento em art de constituicao_federal credito de natureza ter vigencia temporalmente limitado ao exercicio financeiro para o qual ir autorizar salvo se editar em ultimo quatro mes de exercicio circunstanciar em que sua realizacao ser postergar para o exercicio
financeiro seguinte como a medida_provisoria objeto de acao ir publicar em fevereiro de e possivel concluir que o credito previsto ou ja ir utilizar ou perder sua vigencia e portanto nao subsistir situacao passivar de correcao em presente em eventualidade de
se reconhecer a sua inconstitucionalidade haver portanto perda superveniente de objeto considerar o exaurimento de eficacia juridico normativo de ato hostilizar a jurisprudencia de corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto que tanto poder decorrer
de revogacao puro e simples de ato impugnar como de exaurimento de sua eficacia precedente nao e passivel o recebimento de acao como acao de descumprimento de preceito_fundamental uma vez que nao subsistir qualquer efeito juridico a ser regular agravo_regimental nao
prover adir agr agr agr rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje embargos_de_declaracao em acao_direta_de_inconstitucionalidade recurso interpor contra decisao monocratico principiar de fungibilidade recepcao como agravo_regimental artigo de decreto n e artigo de decreto n revogacao de norma impugnar perda de objeto de
acao e consectaria prejudicialidade precedente agravo_regimental a que se negar provimento primo facie o supremo_tribunal_federal ter conhecido o embargos_de_declaracao oposto objetivar a reforma de decisao de relator como agravo_regimental que e o recurso cabivel por forca de principiar de fungibilidade diante
de revogacao de norma impugnar o objeto de pretensao inicial nao mais subsistir revelar se inviavel o exame de sua compatibilidade com a carta maior por meio de controle_abstrato_de_constitucionalidade a jurisprudencia de suprema_corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por
perda superveniente de objeto quando sobrevir a revogacao ou alteracao substancial de norma questionar em sua constitucionalidade precedente adir df rel min ellen gracie tribunal_pleno dj adir qo df rel min celso_de_mello tribunal_pleno dj adir qo mt rel min moreira alves
tribunal_pleno dj adir mc c rel min carlos velloso tribunal_pleno dj adir qo df rel min moreira alves tribunal_pleno dj adir qo df rel min marco_aurelio tribunal_pleno dj adir mc df rel min moreira alves tribunal_pleno dj adir mt rel min
mauricio correa tribunal_pleno dj adir pr rel min paulo brossard tribunal_pleno dj e adir al rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje n de agravo_regimental a que se negar provimento adir ed relator a min luiz_fux tribunal_pleno julgar em acordao eletronico dje divulg
public em esteira quando se evidenciar a perda de objeto e possivel ao relator julgar monocraticamente prejudicado a acao em sentido a adir mc agr rel min carlos velloso tribunal_pleno dj constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade seguimento negar por relator competencia de relator rir
stf art lei de art constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade seguimento negar por relator competencia de relator ristf art lei de art constitucionalidade acao_direta_de_inconstitucionalidade legitimidade ativo pertinencia tematica i ter legitimidade constitucional a atribuicao conferir ao relator para arquivar ou negar seguimento a pedido
ou recurso intempestivo incabivel ou improcedente e ainda quando contrariar a jurisprudencia predominante de tribunal ou ir evidente a sua incompetencia rir stf art lei art desde que mediante recurso agravo_regimental por exemplo poder a decisao ser submetido ao controlo de
colegiado precedente de stf ii a legitimidade ativo de confederacao sindical entidade de classe de ambito nacional mesa de assembleia legislativo e governador para a acao_direta_de_inconstitucionalidade vincular se ao objeto de acao por que dever haver pertinencia de norma impugnar com
o objetivo de autor de acao iii precedente de stf adin rn rtj adin mg dj de adin rs lex jstf adin al julg em adin rj dj de iv inocorrencia em caso de pertinencia de norma impugnar com o objetivo
de entidade de classe autor de acao direto negativo de seguimento de inicial agravo nao prover adir mc agr rel min carlos velloso tribunal_pleno dj este entendimento receber o beneplacito de inumero julgamento a saber adir de relatoria de ministro roberto_barroso
dje adir de relatoria de ministro gilmar_mendes dje adir de relatoria de ministro carmen_lucia dje e adir de minha relatoria dje nao se desconhecer que haver precedente de plenario que reconhecer o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para o controle_de_constitucionalidade de ato_normativo revogar
adpf rel ministro gilmar_mendes dj em entanto a revogacao completo de ato_normativo de ensejo a perda de objeto de presente demanda como reconhecer o e ministro gilmar_mendes em sede monocratico em adpf dje ante o expor julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
por razao de perda superveniente de objeto em termo de art ix de ristf publicar se brasilia de junho de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1351397 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao ementa direito_constitucional embargos_de_declaracao em medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao embargo prover para prestar esclarecimento i a hipotese embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para
i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de
passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o transporte publicar embargos_de_declaracao com aporte de novo informacao e reiteracao de pedido de que o
poder_publico municipal oferecer transporte publicar gratuito em dia de outubro de alegar se que o indice recorde de abstencao verificar em turno de eleicao estar associar a crise economico e a pobreza que produzir um impacto desproporcional sobre o voto de
grupo vulneravel subsidiariamente pedir se o esclarecimento de decisao para afirmar que a concessao de gratuidade de transporte publicar por municipio nao constituir ato de improbidade nem crime eleitoral em peticao complementar requerer se ser autorizar tambem a utilizacao de onibus
escolar e outro veiculo publico para a mesmo finalidade ii merito a decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de
transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante isso consignar se expressamente que ser altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida
o fazer prontamente portanto o municipio estar autorizar a conceder em limite de sua condicao orcamentar gratuidade para uso de transporte publicar coletivo urbano em dia de eleicao para todo o eleitor em carater geral e impessoal tambem ficar permitir para
o mesmo fim a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico a medida aqui autorizado encontrar fundamento constitucional em garantia de direito dever de voto com valor igual para todo art de dimensao objetivo de direito_fundamental ao sufragio decorrer dever
de protecao que dar amparo a decisao de ente publico de disponibilizar transporte gratuito a eleitor inclusive com linha especial para regiao mais distante de local de votacao nao se poder alegar em hipotese a configuracao de ato de improbidade administrativo
crime eleitoral ou outro infracao a lei e relevante destacar que segundo estudo de fgv em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r de renda domiciliar per capitar mensal ser milhao de brasileiro em situacao com
milhao de novo pobre surgido ao longo de pandemia o que representar o maior indice de pobreza em pai desde o iniciar de seriar historico de pesquisa em levar se em contar a extremo desigualdade social em pai o atual contexto
de empobrecimento po pandemia e a obrigatoriedade de voto em brasil justificar se que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever considerar se ainda que o transporte publicar para o local de votacao e
mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de
participar de processo eleitoral e possivel reconhecer em cenario uma verdadeiro omissao_inconstitucional por parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema prever inclusive seu modo de custeio em linha de que
fazer o relevante projeto de lei de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira pl n embora nao ser recomendavel em sede cautelar expedir decisao aditivo para suprir tal omissao dever se entretanto reduzir o seu impacto negativo sobre
o exercicio de direito de voto como consequencia ficar reconhecer que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia de eleicao em carater geral e sem qualquer
discriminacao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo por parte de todo o cidadao em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar colaborativamente para garantir a efetividade de
medida de mesmo forma considerar que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou
permissionario de transporte publicar urbano coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a
iniciativa privado poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar a seguranca_juridica de gestor publico e responsavel como para coibir o abuso de poder politicar e economico por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de
gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder
importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n iii dispositivo embargo prover para esclarecer que em termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao
gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao a autorizacao incluir a utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse regulamentar a materia se entender necessario
ficar ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade
e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele tratar se de embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que
deferir parcialmente pedido_cautelar em adpf para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico
de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele recomendar se ainda que o municipio que ter condicao ofertassem o transporte publicar o embargante aportar informacao sobre o recorde
de abstencao em primeiro turno de eleicao nacional realizar em de outubro de apontar que de cercar de milhao de eleitor apto a votar somente em torno de milhao comparecer a urna alegar que a abstencao eleitoral esta associar ao aumento
de crise economico e de pobreza sustentar que haver grupo social especialmente prejudicado por inexistencia de uma politica de gratuidade em transporte publicar em dia de eleicao ja que o pobre o negro o nordestino e o jovem enfrentar taxa de
desemprego maior que outro estrato de sociedade destacar a necessidade de que este tribunal esclarecer que a concessao de gratuidade de transporte em dia de eleicao por iniciativa de executivo municipal nao configurar crime eleitoral ou ato de improbidade administrativo ainda
que tal politica nao encontrar previsao legal expressar doc com base em tal argumento pedir o provimento de embargos_de_declaracao para que se determinar que em dia de segundo turno de eleicao nacional a se realizar em de outubro de o poder_publico
municipal oferecer transporte publicar gratuito subsidiariamente pedir que se afirmar que a oferta gratuito de transporte publicar ainda quando nao haver previsao legal nao configurar crime eleitoral nem ato de improbidade por fim pedir que eventual custo decorrente de concessao de
gratuidade por poder_publico municipal ser reembolsar por uniao em razao de natureza federal de despesa relacionado ao processo eleitoral a coalizao para defesa de sistema eleitoral pedir o ingresso em auto como amicus_curiae doc em o autor de arguicao volta a
auto para formular pedido incidental a ser decidido durante a cognicao de seu embargos_de_declaracao ou autonomamente em sentido de que se conceder autorizacao para o uso de onibus escolar e demais veiculo publico para o transporte de eleitor a seu local
de votacao em segundo turno de eleicao nacional afirmar que entre e ir repassar recurso federal a ente subnacionais que viabilizar a aquisicao de mil veiculo escolar entre onibus e embarcacao alegar que esse veiculo poder ajudar de maneira substancial em
transporte de eleitor interessado em votar sem que lhes ser atribuir o onus desproporcional de pagamento de passagem propor que a organizacao de medida postular ser fazer por executivo municipal de modo a atender a camada mais vulneravel de populacao doc
a frente nacional de prefeito apresentar memorial em que alegar que o custo diario de servico de transporte publicar coletivo urbano e de r milhao manifestar se por acolhimento de pedido de determinacao de gratuidade com o financiamento de custo correspondente
por justica_eleitoral e propor tabela de distribuicao de recurso conforme a metodologia utilizar por ministerio de desenvolvimento regional para a partilha de assistencia financeiro prever em art iv de emenda_constitucional n doc fls o tribunal_superior_eleitoral tse encaminhar copiar de auto de
pedido de providenciar n em qual haver o indeferimento de medida requerido contra a decisao cautelar proferido em auto doc fls e o relatorio passo a decidir tratar se de embargos_de_declaracao oposto em face de decisao que deferir parcialmente pedido_cautelar o
embargante reiterar o pedido de determinacao de gratuidade em transporte publicar urbano em dia de eleicao aportar novo informacao relevante para o deslinde de controversia em decisao embargado afirmar que a vista de ausencia de estimativa de custo e de proximidade
de pleito nao ser razoavel impor a execucao obrigatorio e universal de oferta de transporte publicar gratuito em dia de eleicao por todo o municipio de pai sem lei e sem prever previsao orcamentar nada obstante isso consignei expressamente que ser
altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de adotar tal medida o fazer prontamente como afirmar aquela oportunidade o argumento desenvolvido por embargante para demonstrar a necessidade de adocao de uma politica_publica de gratuidade em termo de postular ser
meritorio e correto a pandemia de covid e a crise economico e inflacionar que a suceder agravar o desemprego e o subemprego e piorar a situacao financeiro de brasileiro com reflexo importante sobre a sua capacidade de assumir custo para participar
de processo eleitoral para ilustrar essa afirmacao estudo publicar em junho de por fgv que analisar a evolucao de pobreza em brasil apontar que em um em cada tres brasileiro viver em pobreza com menos de r de renda domiciliar per
capitar mensal valor inferior ao custo de uma cesta basico o contingente de pessoa com renda domiciliar per capitar atar real mensal atingir milhao de brasileiro em cercar de de populacao total de pai este numerar de corresponder a milhao a
mais que quase um portugal de novo pobre surgido ao longo de pandemia a pobreza nunca esteva tao alto em brasil quanto em desde o comeco de seriar historico em demonstrar em trabalho que e ponto de maximo pobreza de seriar
anual para uma variedade de coleta amostrar conceito de renda indicador e linha de pobreza testar considerar que o transporte publicar para o local de votacao muita vez e mais caro que a multa por nao comparecimento a ausencia de politica_publica
de concessao de transporte gratuito em dia de pleito ter potencial para criar em praticar um novo tipo de voto censitario que retirar de mais pobre a possibilidade de participar de processo eleitoral a confirmacao de cenario e obter por meio
de consulta a estatistica de comparecimento e abstencao em primeiro turno de eleicao de considerar se o grau de instrucao como um indicativo de riqueza de eleitor como afirmar por embargante a taxa de abstencao eleitoral registrar este ano ir de
a maior desde embora bastante proximo aquela verificar em de em entanto o detalhamento de abstencao por grau de instrucao revelar que o maior aumento se verificar justamente entre o eleitor que declarar ler e escrever mas nao possuir educacao formal
a abstencao em faixa de eleitor subir ponto percentual entre e alcancar a taxa de em ultimar ano alar de a abstencao entre o eleitor analfabeto que ja ser de em subir para impressionante enquanto a taxa de nao comparecimento entre
aquele que possuir ensino superior completo permanecer estavel variar de para a importancia de providenciar postular em auto ja ir reconhecer em projeto de lei n de autoria de presidente de camara_dos_deputados deputado federal arthur lira que busca estabelecer o fornecimento
gratuito de transporte publicar em zona urbano em dia de eleicao sob a seguinte justificativo o presente projeto de lei pretender estabelecer o fornecimento gratuito de transporte em dia de eleicao plebiscito e referendo a eleitor residente em zona urbano tratar
se de providenciar salutar haver vista que ser recorrente o caso de candidato e demais interessado que financiar o transporte de eleitor em troca de voto em dia de votacao de pleito eleitoral e de consulta popular ora bem se o
voto e obrigatorio como prever o de art de constituicao_federal dever se dar ao eleitor mormente o que nao dispor de recurso financeiro a condicao necessario para que ele exercer plenamente a cidadania portanto a medida ora alvitrada a par de
estar a servico de democracia revestir se de grande alcance social em face de expor esperar contar com o apoio de nosso par em congresso_nacional para a aprovacao de presente projeto de lei levar se em contar a desigualdade social extremo
em pai o contexto de empobrecimento de populacao e a obrigatoriedade de voto em brasil e justificavel que o poder_publico arcar com o custo de transporte decorrente de exercicio de direito dever e possivel reconhecer em contexto uma verdadeiro omissao_inconstitucional por
parte de legislador que nao se desincumbir atar o momento de dever de editar lei sobre o tema em entanto voltar a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar requerido e emanar a pouco dia de eleicao vir a determinar
a obrigatoriedade de politica_publica que dever ter ser prever e regular por poder_legislativo alar de questao de previsibilidade orcamentar ja mencionado em decisao embargado ressaltar que nao e recomendavel que o poder_judiciario em sede cautelar proferir decisao de efeito aditivo para
suprir omissao legislativo especialmente em caso que determinar gasto imprevisto e imediato para o poder_publico e seu concessionario e quando haver duvidar sobre qual dever ser o ente federado chamado a assumir o custo correspondente ao concluir de forma considerar especialmente
a diversidade de realidade local a pressao sobre o orcamento municipal e a eventual limitacao de contrato com a empresa concessionar e permissionario de transporte publicar em sentido entender que o diploma a ser editar para regular a controversia aqui posto
dever prever inclusive o modo de custeio de politica_publica em linha de que ja fazer o pl n em entanto e possivel e desejavel reduzir o impacto negativo que a ausencia de politica_publica de gratuidade produzir sobre o exercicio de direito
de voto em pai por meio de explicitacao de alcance de decisao de pedido_cautelar de modo a evitar que o gestor publico municipal deixar de atuar para a concretizacao de importante politica_publica por temor infundado de responsabilizacao com efeito conforme apontar
em voto de ministro gilmar_mendes em julgamento conjunto de medidas_cautelares em adir e viver se em brasil o fenomeno de apagao de caneta que se referir ao sentimento generalizado de temor e de inacao de nosso gestor publico frente a risco
de responsabilizacao por orgao de controlo e por poder_judiciario tratar se de situacao de indesejavel inseguranca juridico que promover a paralisia de administracao_publica impedir a construcao de politicas_publicas de interesse de populacao em presente caso esse temor ir de certo forma
potencializar por pedido de providenciar apresentar por coligacao por bem de brasil perante a corregedoria geral eleitoral de tse em face de concessao de medida_cautelar em adpf em referido pedido sugerir se com base em interpretacao distorcido de decisao objeto de
presente embargos_de_declaracao que a garantia de transporte gratuito em domingo de pleito constituir estimular a que prefeito praticar crime eleitoral ou ato de improbidade diante de suposto interferencia indevido em funcionamento de transporte publicar contudo como bem esclarecer o corregedor geral
eleitoral o ministro benedito goncalves em sua decisao que indeferir o pedido de providenciar a recomendacao expedir por stf em adpf ir em sentido de que o poder publico municipal conforme sua condicao orcamentar estabelecer gratuidade de transporte publicar em dia
de pleito por evidente tal politica_publica estabelecer de maneira geral e impessoal nao se confundir com o crime de transporte irregular de eleitor ou com ato de improbidade que ter por fundamento ou efeito angariar beneficio eleitoral a detentor de mandato
eletivo conferir se a esse respeito o seguinte trecho de decisao a simples leitura de ementa de decisao questionar demonstrar que a afirmacao nao corresponder a realidade o ministro luis_roberto_barroso logo apo dizer que a oferta de transporte gratuito em dia
de pleito guarda coerencia com o texto constitucional consignar que nao e possivel impor a obrigacao em carater universal a margem de previsao legal e sem que municipio e a justica_eleitoral ter reservado recurso para esse fim a partir de fundamento
a medida determinado por sua excelencia orientar se a preservacao de normalidade de transporte publicar em dia de pleito em duplo aspecto manutencao de nivel normal de veiculo em circulacao e vedacao ao retrocesso em caso especifico de municipio que ja
adotar politica de gratuidade conferir se o item de ementa constar por fim de decisao liminar proferido em adpf uma recomendacao expressamente atrelar a possibilidade de cada ente para que municipio que ter condicao de fazer ele oferecer o transporte publicar
urbano coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de forma imediato portanto em que dizer respeito a impacto orcamentario para o municipio que de forma um tanto peculiar adentrar o horizonte de preocupacao de coligacao que disputa
o pleito presidencial esta claro que em sentido diametralmente diverso ao alegado por requerente haver a devido consideracao de fator legal e economico por parte de relator de adpf o que mais preocupar contudo e a narrativa em sentido de que
a medida_cautelar em comentar poder lancar prefeito a praticar de crime eleitoral consubstanciar em transporte irregular de eleitor o argumento descambar para o absurdo ao comparar a nao cobranca de tarifa para uso de transporte publicar regular em carater geral e
impessoal com a organizacao de transporte clandestino destinar a grupo de eleitor mirar o voto como recompensa por benesse pessoal ofertar ver se que o inciso ii de art 5o de lei dizer o obviar indicar que coletivo de linha regular
e nao fretar poder fazer o transporte de eleitor em dia de pleito ademais a vedacao prever em art de mesmo lei ao proibir a candidato ou orgao partidario ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte a eleitor de zona
urbano circunscrever o ilicito a conduta de organizador de transporte que de forma pessoal disponibilizar ou custear o deslocamento de votante nao haver assim e se tanto e preciso dizer tipificacao criminal de politicas_publicas de alcance geral e de carater impessoal
que facilitar o acesso a local de votacao e sobre essa politica e nao sobre a iniciativa pessoal de prefeito para organizar transporte irregular de eleitor que verso a medida_cautelar em adpf por isso causa certo perplexidade que a requerente ter
divisar em leitura de decisao incentivo ao cometimento de crime eleitoral por parte de gestor notadamente aquele que apoiar postulante a cargo publico em eleicao ser ilacao que a depender de seu alcance poder incutir em usuario de transporte publicar receio
quanto a licitude de servico em dia de eleicao e atar mesmo desencorajar o deslocamento de modo o que se constatar e que sob pretexto de buscar esclarecimento a requerente e que planta a duvidar sobre a decisao de stf a
severo distorcao interpretativo quanto ao teor de medida_cautelar proferido em adpf caso se alastrar ter potencial de turbar o processo eleitoral o cenario descrever em pedido de providenciar de risco generalizado de ser praticar crime eleitoral em centro urbano com aval
de stf poder colocar pessoa de bom fe em estado de alerta trazer inseguranca em vespera de pleito quanto ao carater licitar de gratuidade de transporte onde ir implementar e quanto a consequencia para gestor e eleitor como consequencia e diante
de esforco ilegitimo de desvirtuar o sentido de medida_cautelar deferir em adpf e preciso reconhecer de forma expressar que o municipio poder sem incorrer em qualquer forma de ilicito administrativo civil penal ou eleitoral promover politica_publica de transporte gratuito em dia
de eleicao como forma de garantir a condicao material necessario para o pleno exercicio de sufragio ativo em caso a empresa concessionar ou permissionario de transporte publicar municipal dever atuar em conjunto com o ente publico de modo a contribuir para
a efetividade de eventual politica de gratuidade instituir por municipio por evidente o transporte publicar haver de beneficiar indistintamente todo o eleitor ser a gratuidade estabelecer em carater geral e sem qualquer discriminacao tal politica_publica poder inclusive justificar a previsao de
linha especial para regiao mais distante de local de votacao ou mesmo a utilizacao de onibus escolar e outro veiculo publico que estar disponivel de modo a promover maior eficacia a tutela de direito ao voto e garantir a gestor possibilidade
para definir o uso mais racional de recursos_publicos escasso e que como se saber a definicao de modo de concretizar a politica_publica de disponibilizacao de transporte gratuito em dia de realizacao de eleicao em carater geral e impessoal repetir se dever
ser balizar por principio de eficiencia e de economicidade caber a municipio que poder realizar a optar por acionamento de meio que produzir menor dispendio de recursos_publicos e que utilizar de maneira mais racional o equipamento disponivel de mesmo forma considerar
que a ordem economico fundado em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno art caput e dever contribuir dentro de sua possibilidade para a reducao de desigualdade social art vii a concessionar ou permissionario de transporte publicar urbano
coletivo poder voluntariamente oferecer o servico de forma gratuito sem que tal decisao configurar crime eleitoral ou infracao de qualquer especie sem prejuizo de eficacia imediato de provimento judicial a autorizacao conceder a municipio e a concessionario ou permissionario de servico
poder ser objeto de regulamentacao especificar por tse tanto para elevar o grau de seguranca_juridica para o gestor publico e responsavel que adotar tal medida como para coibir que tal autorizacao ser desvirtuar para a praticar de abuso de poder politicar
e economico ressaltar se que essa tematica esta incluir em competencia normativo de justica_eleitoral que possuir em r tse n relativo a ato geral de processo eleitoral para a eleicao disciplina especificar sobre o transporte em dia de votacao de eleitor
e eleitor residente em zona rural bem como de populacao indigena quilombola e de comunidade remanescente a esse respeito cumprir exortar o integral cumprimento de lei n bem como de resolucao mencionar que dispor sobre o fornecimento gratuito de transporte em
zona rural de modo a assegurar que o eleitor residente em area em todo o brasil acessem efetivamente o seu local de votacao em sentido o juiz eleitoral dever atentar para a necessidade de corrigir eventual insuficiencia em prestacao de servico
identificado em primeiro turno de eleicao por fim tal como afirmar em decisao embargado e exigivel de gestor de servico de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de
eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o descumprimento de tal determinacao e injustificavel e poder importar em crime de responsabilidade art xiv decreto lei n ante o expor dar provimento a embargo para prestar o esclarecimento de que em
termo de medida_cautelar parcialmente deferir ficar o poder_publico municipal autorizar a determinar e a concessionar ou permissionario de servico_publico a promover a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de realizacao de eleicao inclusive com
linha especial para regiao mais distante de local de votacao a autorizacao incluir a possibilidade de utilizacao para o mesmo fim de onibus escolar e outro veiculo publico poder o tse expedir regulamentacao sobre a materia se entender necessario ademais ficar
ratificar o termo de medida_cautelar conceder de modo a i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao sob pena de crime de responsabilidade e
ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele deferir o pedido de ingresso como amici_curiae de frente nacional de
prefeito de ministerio_publico de estado de rio_grande_do_sul e de coalizao para defesa de sistema eleitoral intimem se a frente nacional de prefeito a confederacao nacional de municipio e a associacao nacional de empresa de transporte urbano ntu para cumprimento de decisao
de se ciencia ao tribunal_superior_eleitoral solicitar se a presidencia a convocacao de sessao extraordinario de plenario virtual de meio noite a hs de dia para que a presente decisao ser submeter a referendo de corte publicar se intimem se brasilia de
outubro de ministro luis_roberto_barroso relator nota ec n art observar o disposto em art de ato de disposicao constitucional transitorio a uniao como unico e exclusivo medida a que se referir o paragrafar unico de referido dispositivo excluir a possibilidade de
adocao de qualquer outro iv aportar a uniao a estado ao distrito_federal e a municipio que dispor de servico regular em operacao de transporte publicar coletivo urbano semiurbano ou metropolitano assistencia financeiro em carater emergencial em valor de r dois bilhao
e quinhentos milhao de real a ser utilizar para auxiliar em custeio ao direito prever em de art de constituicao_federal regulamentar em art de lei n de de outubro de estatuto de idoso atar de dezembro de marcelo neri mapa de
novo pobreza fgv social jun p tse sistema de estatistica eleitoral o projeto de lei ja aprovar por comissao de viacao e transporte e de trabalho de administracao e servico_publico de camara_dos_deputados determinar a gratuidade de transporte coletivo em dia de
eleicao plebiscito e referendo para eleitor residente em zona urbano art e prever que a concessionar e permissionario de servico_publico ter direito a compensacao fiscal por fornecimento gratuito art
**** *id_despacho1253550 *adpf_898 *uf_DF *dt_2021 *res_Prejudicado
ementa direito_constitucional de trabalho direito a saude arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid portaria mtps n vedacao a exigencia de vacinacao ato infralegal inconstitucionalidade a portaria mtps n proibir o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de
relacao de emprego equiparar a medida a praticar discriminatorio em razao de sexo origem raca entre outro em entanto a exigencia de vacinacao nao e equiparavel a referido praticar uma vez que se volta a protecao de saude e de vida
de demais empregado e de publicar em geral existir consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado por
essa razao o supremo_tribunal_federal considerar legitimar a vacinacao compulsorio nao por sua aplicacao forcado mas por adocao de medida de coercao indireto em sentido are rel min luis_roberto_barroso adir e rel min ricardo_lewandowski e de natureza de relacao de trabalho o
poder de direcao de empregador e a subordinacao juridico de empregado cf art c c clt arts e o descumprimento por parte de empregado de determinacao legitimar de empregador configurar justo causa para a rescisao de contrato de trabalho clt art
h e importante enfatizar que constituir direito de empregado e dever de empregador a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudavel cf art xxii e art acrescentar se ainda que a extincao de relacao de trabalho mesmo sem justo
causa e um direito potestativo de empregador desde que indenizar o empregado em forma de lei cf art i de mesmo modo a atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa e a liberdade de contratar competir ao empregador estabelecer estrategia negocial
e decidir sobre o criterio de contratacao mais adequado para sua empresa cf art ato infralegal como e o caso de uma portaria nao e instrumento apto a inovar em ordem juridico criar direito e obrigacao trabalhista cf art ii tampouco
poder limitar o sentido e alcance de norma constitucional atar mesmo a lei encontrar limite em restricao de principio e direitos_fundamentais notar se por fim que o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivo de portaria apenas restabelecer o direito de empregador de
rescindir o contrato de trabalho nao significar por que ele dever necessariamente fazer ele caber lhe ponderar adequadamente a circunstanciar de caso concreto deferimento de cautelar para suspender o dispositivo impugnar ficar ressalvar a situacao de pessoa que ter expressar contraindicacao
medicar a vacinacao fundado em plano nacional de vacinacao contra a covid ou em consenso cientificar hipotese em que se dever admitir a testagem periodico i relatorio tratar se de quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpfs e com pedido de cautelar proposta respectivamente por
rede_sustentabilidade por partido_socialista_brasileiro psb por partido_dos_trabalhadores pt e por partido novo novo tender por objeto em seu conjunto o art caput e e o art caput e art caput incs i e ii de portaria n de de novembro de expedir
por ministerio de trabalho e de previdencia social mtps que impedir que o empregador se certificar sobre a vacinacao de seu empregado para fim de admissao em emprego ou para a sua manutencao conferir se o teor de norma art e
proibir a adocao de qualquer praticar discriminatorio e limitativo para efeito de acesso a relacao de trabalho ou de sua manutencao por motivo de sexo origem raca cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade entre outro ressalvar em caso
a hipotese de protecao a crianca e ao adolescente prever em inciso xxxiii de art de constituicao_federal em termo de lei n de de abril de ao empregador e proibido em contratacao ou em manutencao de emprego de trabalhador exigir qualquer
documento discriminatorio ou obstativos para a contratacao especialmente comprovante de vacinacao certidao negativo de reclamatorio trabalhista teste exame pericia laudo atestar ou declaracao relativo a esterilizacao ou a estado de gravidez considerar se praticar discriminatorio a obrigatoriedade de certificado de vacinacao
em processo seletivo de admissao de trabalhador assim como a demissao por justo causa de empregado em razao de nao apresentacao de certificado de vacinacao art com a finalidade de assegurar a preservacao de condicao sanitario em ambiente de trabalho o
empregador poder oferecer a seu trabalhador a testagem periodico que comprovar a nao contaminacao por covid ficar o trabalhador em caso obrigar a realizacao de testagem ou a apresentacao de cartao de vacinacao grifou se art o rompimento de relacao de
trabalho por ato discriminatorio em termo de art de presente portaria e de lei n de de abril de alar de direito a reparacao por dano moral facultar ao empregado optar entre i a reintegracao com ressarcimento integral de todo o
periodo de afastamento mediante pagamento de remuneracao devido corrigir monetariamente e acrescer de juro legal ii a percepcao em dobro de remuneracao de periodo de afastamento corrigir monetariamente e acrescido de juro legal grifou se o requerente pedir em sede de
liminar a suspensao de dispositivo impugnar em merito postular a confirmacao de cautelar com a declaracao de que a aludir expressao violar preceitos_fundamentais o pedir de requerente ter por base a alegacao de inconstitucionalidade formal de portaria por limitacao a autonomia
de empregador em relacao de trabalho medida que segundo seu entendimento exigir lei formal art ii cf defender ainda a inconstitucionalidade material de norma por violacao ao direito a vida e a saude afirmar que a portaria assegurar interesse individual de
empregado em detrimento de interesse_publico coletivo em enfrentamento a pandemia bem como em prejuizo a seguranca de demais empregado que com ele compartilhar o espaco de trabalho e de publicar em geral com o qual interagir defender que o art alinea
h de clt servir de base para a rescisao com justo causa em caso de recusar de vacinacao ponderar que o supremo_tribunal_federal ja reconhecer a legitimidade de obrigatoriedade de vacinacao mediante medida indireto tal como a restricao a certo atividade e
a frequencia a determinado lugar are rel min luis_roberto_barroso adir e rel min ricardo_lewandowski todo j complementarmente o requerente observar ainda que a exigencia de comprovante de vacinacao para fim de contratacao trabalhista constituir medida determinado por art de portaria n
de ministerio de saude vigente portanto haver dezessete ano argumentar que o proprio ministerio_publico de trabalho se pronunciar a favor de exigencia desde que preceder de uma politica de informacao inclusive sobre eventual efeito colateral e reconhecer a possibilidade de despedida
por justo causa como ultimar ratio em caso de recusar injustificado assinalar que nota de principal central sindical como cut forca sindical ugt ctb ncst csb csp conlutas intersindical e central publicar de servidor compartilhar o entendimento de que a compulsoriedade
de vacinacao e fundamental para garantir um ambiente de trabalho com seguranca sanitario em auto de adpf haver pedido de aditamento a peticao_inicial para incluir em objeto de acao a declaracao de violacao a preceito_fundamental tambem por portaria n de editar
por secretariar especial de cultura de ministerio de turismo essa segundo norma vedar a exigencia de passaporte sanitario para a execucao ou participacao em evento cultural em projeto financiar por lei rouanet estabelecer igualmente sancao em caso de descumprimento o exmo
sr ministro de trabalho e de previdencia social prestar informacao esclarecer que tomar conhecimento por meio de imprensa de iminente demissao em massa por falta de vacinacao bem como de exigencia de vacinacao por parte de empregador como condicao para contratar
em sentido defender a portaria mtps n ao fundamento de que i a clt nao prever a falta de vacinacao como hipotese de dispensar sem justo causa de modo que a portaria impugnar apenas regulamentar o dispositivo pertinente ii haver medida
alternativo a exigencia de vacinacao de empregado consistente em testagem obrigatorio de covid promover e custear por empregador iii em outro pais se oferecer a alternativo ao viajante e ou ao empregado entre comprovar vacinacao ou submeter se a testagem e
o relatorio decidir ii admissibilidade de adpfs admitir a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o requerente demonstrar a presenca de ato de poder_publico alegadamente violador de preceitos_fundamentais consistente em direito a saude a vida e a seguranca de meio_ambiente de trabalho comprovar igualmente a subsidiariedade
de acao uma vez que nao caber acao_direta_de_inconstitucionalidade contra ato infralegal e que haver efetivo necessidade de uma decisao com efeito vinculantes e geral de modo a por fim a controversia sobre a validade de portaria mtps n e evitar uma
multiplicidade de acao identico quanto ao pedido de aditamento a inicial veicular em adpf determinar a prever oitiva de autoridade responsavel por ato em seguida decidir iii deferimento de cautelar o pai e o mundo enfrentar uma pandemia de grave proporcao
a enfermidade por covid mostrar se altamente contagioso e e responsavel em brasil por impressionante cifra que ultrapassar morto a pesquisa disponivel indicar que a vacinacao e uma medida essencial para reduzir o contagiar por covid para minimizar a carga viral
e assegurar maior resiliencia a infectado em tal condicao e razoavel o entendimento de que a presenca de empregado nao vacinar em ambito de empresa ensejar ameaca para a saude de demais trabalhador risco de dano a seguranca e a saude
de meio_ambiente laboral e de comprometimento de saude de publicar com o qual a empresa interagir constituir elemento essencial a relacao de emprego o poder de direcao de empregador e a correspondente condicao de subordinacao juridico de empregado cf art c
c clt arts e esse dois fator integrar a essencia de relacao de emprego e autorizar a definicao por empregador de modo de realizacao de prestacao laboral em especial se ela poder interferir sobre o funcionamento de proprio empresa alar de
e dever de empregador assegurar a todo o empregado um meio_ambiente de trabalho seguro cf art com base em medida adequado de saude higiene e seguranca de mesmo modo o empregado ter direito a um meio_ambiente laboral saudavel cf art xxii
e o dever de respeitar o poder de direcao de empregador sob pena em ultimar caso de despedida por justo causa clt art h em tal condicao a limitacao ao poder de direcao de empregador e a restricao ao direito de
demais empregado de ter sua saude proteger implicar restricao a norma constitucional e nao poder ser objeto de norma infralegal diante de que dispor o art ii cf ser discutivel atar mesmo por lei formal o proprio poder de direcao de
empregador e objeto de lei clt arts e nao ser possivel sua alteracao por portaria e certo que a norma impugnar nao desconsiderar a necessidade de protecao a saude de demais trabalhador entretanto ela exigir que em caso de empregado que
optar por nao se vacinar tal protecao se efetivar por meio de testagem compulsorio custear por empregador atribuir portanto a empresa o onus decorrente de opcao individual de empregado querer em que se referir ao custeio querer em que se referir
a criacao de uma estrutura aptar a exercer o controlo sobre a validade e regularidade de tal testagens em medida a portaria crer direito e obrigacao que mais uma vez nao ter previsao legal e depender de lei formal dar que
ninguem e obrigar a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei cf art ii mas nao e so a consideracao acima dizer respeito a possibilidade de extincao de contrato de trabalho com justo causa por falta de
vacinacao entretanto e importante lembrar que a extincao imotivado de vincular de trabalho sem justo causa constituir igualmente um direito potestativo de empregador desde que ele indenizar o empregado em termo de lei tal direito decorrer de constituicao art i e
tampouco poder ser limitado por ato infralegal por fim todo atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa e a liberdade de contratar cf art caber portanto ao empregador a luz de sua estrategia de negocio e de sua circunstanciar empresarial decidir
a quem contratar desde que seu criterio nao ser discriminatorio ou desproporcional o que por razoar ja apresentar nao e o caso nao haver comparacao possivel entre a exigencia de vacinacao contra a covid e a discriminacao por sexo origem raca
cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade ou gravidez esse ultimo fator nao interferir sobre o direito a saude ou a vida de demais empregado de companhia ou de terceiro a falta de vacinacao interferir valer lembrar que o
supremo_tribunal_federal ja reconhecer a legitimidade de vacinacao compulsorio por meio de adocao de medida indutivo indireto como restricao de atividade e de acesso a estabelecimento afastar apenas a possibilidade de vacinacao com o uso de forca e em tal decisao afirmar
que o direito individual dever ceder diante de interesse de coletividade como um todo em sentido de protecao ao direito a vida e a saude em sentido are rel min luis_roberto_barroso adir e rel min ricardo_lewandowski chamar atencao ainda o fato
de que a portaria impugnar nao ingressar em consideracao relevante sobre a materia tal como um possivel juizo de proporcionalidade entre a exigencia de vacinacao e a atividade especificar desenvolvido por empregado i
e se ocorrer em ambiente coletivo ou isolado se depender de ingresso em estabelecimento em que se exigir comprovacao de vacinacao ou nao ou se ter contato com o publicar a norma tampouco ter em contar a condicao economico de empresa
o numerar de empregado ou a estrutura de que dispor para avaliar se e suportavel nao apenas custear tal exame mas igualmente controlar seu prazo de validade e regularidade a particularidade de que se revestir a variado situacao de vida real
demonstrar mais uma vez a necessidade de lei formal em que tal particularidade ser considerar de resto tambem e importante ter em contar que o custo que onerar a empresa ser repassar ao consumidor e ou implicar menor desempenho empresarial e
possivel reducao de posto de trabalho em prejuizo ao proprio trabalhador por outro lado assistir razao a autoridade responsavel por norma impugnar quanto a existencia de justificativo legitimar para a nao vacinacao em algum caso tal justificativo estar prever em plano
geral de operacionalizacao de vacinacao contra a covid plano nacional de vacinacao e dizer respeito a situacao em que a vacinacao apresentar risco relevante para a saude de empregado tal como hipersensibilidade a componente de vacina reacao anafilatico trombose e sindroma
de extravasamento capilar a dois ultimar em caso de algum imunizantes em hipotese e em outro sobre a qual haver consenso cientificar e aceitavel que efetivamente se afastar o dever de vacinacao de forma a evitar a discriminacao laboral em razao
de condicao particular de saude de empregado e importante ainda ter em contar a consideracao de ministerio_publico de trabalho sobre a importancia de que o empregador incentivar o empregado a se vacinar registrar se por importante que o poder de rescindir
o contrato de trabalho de um empregado embora ser uma faculdade de empregador dever ser exercer com moderacao e proporcionalidade em respeito ao valor social de trabalho funcionar como ultimar ratio a consideracao acima demonstrar a plausibilidade de direito alegado por
requerente e delimitar seu alcance o perigo em demorar e indiscutivel uma vez que a pandemia esta em curso que a atividade economico precisar ser retomar e que haver que se produzir uma orientacao seguro sobre a cautela a ser adotado
por empregador iii conclusao diante de expor deferir a cautelar para suspender o dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar fundado em plano nacional de vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a qual dever
se admitir a testagem periodico determinar o apensamento de adpfs e para tramitacao conjunto publicar se intimar se por meio mais expedito a disposicao brasilia de novembro de ministro luis_roberto_barroso relator nota clt art constituir justo causa para rescisao de contrato
de trabalho por empregador h ato de indisciplina ou de insubordinacao portaria n art de ministerio de saude para efeito de contratacao trabalhista a instituicao publicar e privado dever exigir a apresentacao de comprovante de vacinacao atualizar de acordo com o
calendario e faixa etario estabelecido em anexo i ii e iii de portaria ministerio_publico de trabalho grupo de trabalho nacional gt covid guia tecnico interno de mpt sobre vacinacao de covid jan disponivel em https mpt mp
br pgt noticiar estudotecnico_vacinacaocovid19 pdf forca sindical nota de central sindical a vida e um direito acima de todo nov disponivel em https forca nota de central sindical a vida e um direito acima de todo brasil ministerio de saude coronavirus disponivel em https covid
saude gov br world health organization covid advice ir the public getting vaccinated disponivel em https emergencies diseases novel coronavirus covid vaccines advice european centrar ir disease prevention and control ecdc technical report disponivel em https sites default filar documents risk of transmission and reinfection of sars cov following vaccination
pdf brasil ministerio de saude plano geral de operacionalizacao de vacinacao contra a covid ed disponivel em https saude pt br coronavirus publicacao tecnica guia e plano plano nacional de vacinacao covid viewhttps saude pt br coronavirus publicacao tecnica guia e plano plano nacional de vacinacao covid view
**** *id_despacho1176376 *adpf_794 *uf_DF *dt_2021 *res_Improcedente
decisao tratar se de medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_comunista_do_brasil pcdob contra o edital de leilao n de companhia energetico de brasilia ceb que se destinar a alienacao de cem por cento de controlo acionario de ceb distribuicao s
a por violacao a arts caput i e e de constituicao_federal c c art xviii de lei organico de distrito_federal afirmar se que a privatizacao nao ir preceder de autorizacao legislativo por meio de lei especificar aprovar por dois terco de
membro de camar legislativo distrital como prever de forma expressar e cristalino a lei organico de distrito_federal lodf em seu artigo inciso xviii e paragrafar edoc p de acordo com o autor o caso em questao nao guarda igualdade com o
decidido adir rel min ricardo_lewandowski que determinar que a transferencia de controlo de subsidiar e controlar nao exigir a anuencia de poder_legislativo e poder ser operacionalizada sem processo de licitacao publicar alegar se que em referido acao_direta_de_inconstitucionalidade nao se analisar a
lei organico de distrito_federal mas apenas a lei federal n motivo por qual nao se poder aplicar o precedente sustentar se em sentido que o ato administrativo impugnar viola o principiar de separacao_de_poderes a reserva de poder_legislativo a reparticao constitucional de
competencia e o principio constitucional relativo a gestao de empresa publicar de distrito_federal edoc p por esse motivo pleitear se a concessao urgente de medida_liminar inaudito alterar parte ad referendum de tribunal_pleno determinar se a suspensao de processo licitatorio referente ao edital de leilao n de ceb que tratar de privatizacao de ceb distribuicao s
a com a consequente suspensao de etapa final de liquidacao de leilao e de assinatura de contrato de compra e venda de acao de ceb distribuicao s
a previsto para atar julgamento final de acao edoc p e o breve relatorio decidir conhecimento em termo de lei n de de dezembro de caber a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico o
paragrafar unico de art explicitar que caber tambem a arguicao de descumprimento quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao lei predeterminado constitucional ver se assim que a adpf
poder ser manejar para solver controversia sobre a constitucionalidade de direito federal de direito estadual e tambem de direito municipal em caso em tela o ato administrativo impugnar e o edital de leilao n de bndes e de ceb com vista a alienacao de cem por cento de controlo acionar de ceb distribuicao s
a publicar em diario oficial de distrito_federal n de de novembro de quanto a preceitos_fundamentais violar apontar a separacao_de_poderes a reserva de poder_legislativo e a reparticao constitucional de competencia mas tambem principio constitucional relativo a gestao de empresa publicar de distrito_federal
constante de lei organico de distrito_federal edoc p anotar que em que se referir ao parametro de controlo em adpf e muito dificil indicar a priori o preceitos_fundamentais de constituicao passivar de lesao tao grave que justificar o processo e julgamento
de arguicao de descumprimento nao haver duvidar de que algum de preceito estar enunciado de forma explicitar em texto constitucional assim ninguem poder negar a qualidade de preceitos_fundamentais de ordem constitucional a direito e garantia fundamental art entre outro de mesmo
forma nao se poder deixar de atribuir essa qualificacao a demais principio proteger por clausular petreo de art de cf o principiar federativo a separacao_de_poderes e o voto direto secreto universal e periodico ressaltar em entanto que a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal
apenas admitir o cabimento de adpf em caso que envolver a aplicacao direto de constituicao e que a alegacao de contrariedade a constituicao decorrente de decisao judicial ou controversia sobre interpretacao adotar por judiciario nao cuidar de simples aplicacao de lei
ou normativo infraconstitucional adpf rel min carmen_lucia julg em adpf rel min celso_de_mello julg em conferir se ainda o seguinte precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispositivo de decreto presidencial de de outubro de que regulamentar a lei de porto lei ofensa reflexo a constituicao
agravo_regimental improvido i a jurisprudencia de suprema_corte nao reconhecer a possibilidade de controle_concentrado de ato que consubstanciar mero ofensa reflexo a constituicao tal como o ato regulamentar consubstanciar em decreto presidencial ora impugnar ii agravo_regimental a que se negar provimento adpf
rel min ricardo_lewandowski dje constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf agr impugnacao a resolucao de conselho federal de quimico cfq regime de subsidiariedade e relevancia constitucional de controversia suscitado condicao essencial de admissibilidade de arguicao naoatendimento norma secundar e de carater tipicamente regulamentar ofensa
reflexo inidoneidade de adpf agravo_regimental improvido segundo a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal a adpf como instrumento de fiscalizacao abstrato de norma esta submeter cumulativamente ao requisito de relevancia constitucional de controversia suscitado e ao regime de subsidiariedade nao presente em caso a
jurisprudencia de supremo_tribunal_federal stf firmar se em sentido de que a adpf e via de regra meio inidoneo para processar questao controverter derivado de norma secundar e de carater tipicamente regulamentar adpf agr df relator o ministro ricardo_lewandowski agravo_regimental improvido adpf
rel min teori_zavascki dje por essa razao nao merecer conhecimento a alegacao de autor em sentido de que o ato administrativo violar a disposicao especificar de lei organico de distrito_federal parametro de controlo que fugir aquele definir por lei e por
jurisprudencia de stf para o julgamento de arguicoes de descumprimento de preceitos_fundamentais que visar tao somente a assegurar a protecao de preceitos_fundamentais previsto em constituicao_federal alar de considerar o carater abstrato de presente acao constitucional tambem se afigurar impassivel de conhecimento em adpf a alegacao de que a ceb distribuicao s
a dar sua importancia para a composicao de empresa mae ceb holding demonstrar uma evidente deformacao aquilo que se tendente por uma relacao entre empresa controlar e controlador em termo de que ir definir por stf isso porque tal alegacao ainda
que poder ser verdadeiro demandar que este stf proceder a analisar de elemento fatico motivo que levar a edicao de ato normativo aquilo em que possuir efeito concreto a analisar de importancia de ativo alienado para a composicao societario de empresa
mae ceb holding ultrapassar o limite de cognicao de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dar a proprio impossibilidade de uso de via para a revisao de efeito concreto de ato administrativo em ponto legitimar o uso de adpf para tal objectivo invalidar o
requisito legal de subisidiariedade prever em art de lei ja que a tese veicular poder ser plenamente enfrentar em via ordinario por outro meio processual como mandar de seguranca acao civil publicar acao popular acao coletivo ou mesmo de acao de
conhecimento que tramitar por procedimento comum adpf agr rel min alexandre_de_moraes dje de vencer essa questao verificar que a controversia em exame consistir em saber se o edital de leilao em tela poder ter ser publicar independentemente de autorizacao de lei
especificar considerar o preceitos_fundamentais invocar qual ser o principiar de separacao_de_poderes a reserva de poder_legislativo e a reparticao constitucional de competencia e tao somente sob esse enfoque que ser apreciado a presente demanda medida_cautelar em parte em que conhecer passo a
analisar de pedido de medida_cautelar relembrar se que a concessao por stf de medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade e em acao declaratorio de constitucionalidade ter se mostrar instrumento apto a protecao de ordem constitucional como demonstrar a jurisprudencia de corte como e cedico
a medida_cautelar em acao direto depender de atendimento de dois pressuposto que ser a verossimilhanca de direito e o perigo de demorar nao verificar em hipotese a presenca de requisito de verossimilhanca de direito alegado ao menos em juizo preliminar explicar
o porque ao contrariar de que pretender o autor a mim me parecer que este caso atrair a solucao dar em adir mc ref assim ementada medida_cautelar em acao_direta_de_inconstitucionalidade concessao parcial monocratico interpretacao conforme a constituicao art caput de lei venda
de acao alienacao de controlo acionario de empresa publicar sociedade de economia misto ou de sua subsidiar e controlar necessidade de prever autorizacao legislativo e de licitacao voto medio medida_cautelar parcialmente por plenario i a alienacao de controlo acionario de empresa
publicar e sociedade de economia misto exigir autorizacao legislativo e licitacao publicar ii a transferencia de controlo de subsidiar e controlar nao exigir a anuencia de poder_legislativo e poder ser operacionalizada sem processo de licitacao publicar desde que garantido a competitividade
entre o potencial interessado e observar o principio de administracao_publica constante de art de constituicao_da_republica iii medida_cautelar parcialmente referendar por plenario de supremo_tribunal_federal adir mc ref rel min ricardo_lewandowski dje a decisao paradigma de stf em julgamento de referido acao ao
firmar a desnecessidade de autorizacao legislativo para alienacao de controlo de empresa estatal subsidiar e controlar fundamentar se em interpretacao de regra constitucional de organizacao de estado prever em art inciso xix e xx de cf bem como de regra de
intervencao direto em dominio economico contemplar em art caput de cf tratar se portanto de controversia tipico ao campo de chamado constituicao economico ambito em que como classicamente advertir por vital moreira a densificacao de principio que orientar a atuacao de
estado perpassar invariavelmente a investigacao de forca mediador de sentido estatutario e diretivo de norma constitucional em sua atuacao concreto moreira vital economia e constituicao para o conceito de constituicao economico 2 ed coimbra editor coimbra o debate sobre a dispensabilidade
de autorizacao legislativo especificar para ato de privatizacao e tributario de duvidar sobre como dever se colmatar uma evidente lacuna constitucional se por um lado a cf estabelecer com clareza uma reserva legal qualificado para a intervencao direto em dominio economico
art inciso xix e xx e caput nem o constituinte originario nem o constituinte derivar prever formalidade ser para a alienacao de controlo acionario de empresa ser para sua extincao a primeiro vista a controversia poder ser facilmente enderecar a partir
de uma exegese de texto constitucional que privilegiar o chamado principiar de subsidiariedade como ja destacar em diverso oportunidade o principiar constitucional de subsidiariedade prescrever que a intervencao direto de estado em dominio economico por meio de figurino empresarial e absolutamente
supletivo e excepcional admissivel somente em estrito limite aquilo que nao poder ser prover satisfatoriamente por iniciativa privado por todo cf meirelles hely lopes o estado e sua empresa revista de informacao legislativo v n p referido principiar como bem esclarecido
por luis s cabral moncar ir transferir para o dominio de direitos_fundamentais muito embora de conteudo economico deixar a constituicao de encarar ele como um mero principiar objectivo de organizacao economico moncar luis s cabral de direito economico coimbra editor coimbra
p sob a lente de principiar constitucional ser possivel considerar que a previsao de lei em sentido formal para a intervencao direto art inciso xix e xx e caput so ir veicular por constituinte porque excepcional a atuacao empresarial de estado
ao passo que a desestatizacao nada mais significar de que o proprio retorno de estado a sua atuacao complementar e subsidiar em ordem economico ser por isso despiciendo novo disciplina legislativo apesar de esta visao encontrar eco em posicionamento isolado de
ministro de corte adir mc rel min ilmar galvao tribunal_pleno julgar em dj adir rel min neri de silveira tribunal_pleno julgar em dj voto vogal de min marco_aurelio e adir rel min mauricio correa tribunal_pleno julgar em dj voto vogal min
nelson jobim a controversia constitucional persistir como se saber atar o julgamento de paradigma invocar em reclamacao constitucional como amplamente discutir em referendo de medida_cautelar em adir diante de silenciar eloquente de texto constitucional parte de doutrina passar a defender a
imprescindibilidade de lei especificar para a privatizacao com base em argumento de paralelismo de forma como sintetizar por patricio sampaio e carolina fidalgo o fundamento apresentar por quem defender a necessidade de prever autorizacao legislativo em sintese consistir em argumentar que
se a constituicao_federal exigir a participacao de poder_legislativo por paralelismo de forma tambem ser necessario a aprovacao de poder_legislativo para dizer que esse interesse ou imperativo ja nao mais existir autorizar a extincao de estatal ou a alienacao de seu controlo
sampaio p r p fidalgo c b privatizacao de empresa estatal de setor eletrico e a polemicar acercar de necessidade ou nao de prever lei autorizativa in marino ferrar marino scalon org recurso natural e meio_ambiente sob a otica de mineracao
energia oleo e gas sustentabilidade e meio_ambiente 1 ed rio_de_janeiro lumen iuris v p essa tese de paralelismo de forma todavia ir enfrentar por stf a partir de diferenciacao de alcance de inciso xix e xx de art de cf in
verbis art a administracao_publica direto e indireto de qualquer de poder de uniao de estado de distrito_federal e de municipio obedecer a principio de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiencia e tambem ao seguinte redacao dar por emenda_constitucional n de xix
somente por lei especificar poder ser criar autarquia e autorizar a instituicao de empresa publicar de sociedade de economia misto e de fundacao caber a lei_complementar em ultimar caso definir a area de sua atuacao redacao dar por emenda_constitucional n de
xx depender de autorizacao legislativo em cada caso a criacao de subsidiar de entidade mencionado em inciso anterior assim como a participacao de qualquer de em empresa privado conforme se depreender de leitura de dispositivo em hipotese de criacao de empresa
estatal e inegavel a necessidade de autorizacao legislativo especificar em termo de inciso xix de art de texto constitucional ja em hipotese de criacao de subsidiar de entidade por outro lado haver exigencia de autorizacao legal mas nao ficar claro se
se tratar de autorizacao legal especificar ou generico ir justamente a partir de distincao de alcance de exigencia de autorizacao legislativo que se desenvolver a ratio decidendi de decisao paradigma o entendimento vencedor em sentido de que a lei que autorizar
a criacao de empresa estatal matriz ja ser suficiente para viabilizar a criacao de empresa controlar e subsidiar encontrar longinquo apoio em doutrina administrativista nacional cretela junior jose comentario a constituicao brasileiro de v iv 2 ed rio_de_janeiro forense universitario p
e tacito cair a empresa estatal em direito administrativo in telles antonio a queiroz araujo edmir netto de coord direito administrativo em decada de estudo juridico em homenagem ao prof jose cretella junior sao_paulo editor rt p assim o tribunal deliberar
que se e compativel com a constituicao a possibilidade de criacao de subsidiar quando haver previsao em lei que crer a respectivo empresa estatal tambem por paralelismo em hipotese nao haver como obstar a alienacao de acao de empresa subsidiar ainda
que tal medida envolver a perda de controlo acionario de estado ademais tambem e oportuno esclarecer que em o plenario de stf indeferir a medida_cautelar em auto de reclamacao em termo de voto de ministro alexandre_de_moraes redator para o acordao rejeitar
a tese de que o programa de desinvestimento de petrobras configurar aots de desvio de finalidade voltar a viabilizar um processo de privatizacao disfarcado de empresa mae de sociedade de economia misto rcl rel min edson_fachin redator para acordao min alexandre_de_moraes
julgar em acordao pendente de publicacao em ocasiao mais uma vez o tribunal ratificar o entendimento de dispensabilidade de autorizacao legislativo especificar por esse motivo entender que e claro a jurisprudencia de stf em sentido de ser dispensavel a autorizacao legislativo
para a alienacao de controlo acionario de empresa subsidiar e claro que eventual incompatibilidade de ato administrativo impugnar perante a lei organico de df nao ir decidido por esta suprema_corte todavia em que atine ao exame de compatibilidade de ato de
poder_publico atacado com a constituicao_federal e relevante destacar que em julgamento de adir mc df o tribunal conferir interpretacao conforme a constituicao ao art caput xviii de lei o qual possuir a seguinte redacao art e dispensavel a realizacao de licitacao
por empresa publicar e sociedade de economia misto xviii em compra e venda de acao de titulo de creditar e de dividir e de bem que produzir ou comercializar ou ser embora a parte autor alegar o disposto em lei nao
ser aplicavel ao plano distrital o que e relevante para fim de afericao de descumprimento de preceito_fundamental e compreender que em percepcao de tribunal a opcao de lei de estatal nao ferir o disposto em art inciso xix e art de
constituicao_federal de ademais sem adentrar a fundo em debate sobre a compatibildiade de previsao com o direito local e relevante observar que haver opcao expressar de legislador ao prever que a lei consubstanciar o estatuto juridico de empresa publicar de sociedade
de economia misto e de sua subsidiar abranger todo e qualquer empresa publicar e sociedade de economia misto de uniao de distrito_federal e de municipio que explorar atividade economico de producao ou comercializacao de bem ou de prestacao de servico art
caput por fim cumprir ainda destacar que o mesmo ato administrativo ora questionar e objeto de reclamacao em tramitar perante este stf em qual o eminente relator nunes_marques nao conhecer de acao rcl rel min nunes_marques julgar em dje ante o
expor conhecer em parte de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de lei e em parte em que conhecer ausente o pressuposto para a concessao de tutela de urgencia indefiro ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal o pedido de medida_cautelar art v de ristf
por fim considerar a complexidade de materia em analisar deferir o ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae de distrito_federal edoc poder apresentar memorial e realizar sustentacao oral alar de determinar a oitiva de orgao ou autoridade responsavel por ato questionar
bem como de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica em prazo comum de dez dia em forma de art de lei publicar se intimem se brasilia de marco de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1301930 *adpf_969 *uf_AL *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido liminar ajuizado por partido progressista pp contra edital de convocacao de eleicao indireto para governador e vice governador de estado de alagoas publicar em em diario oficial eletronico de assembleia_legislativa eis o teor
de ato questionar o presidente de assembleia_legislativa de estado de alagoas em uso de sua atribuicao legal e em termo de de art de lei estadual n de de janeiro de convocar o senhor deputado e senhor deputado para reunir se
em sessao extraordinario exclusivo deliberar sobre a materia de eleicao indireto para o preenchimento de cargo de governador e vice governador de estado de alagoas i o interessado dever apresentar o registro de sua candidatura a governador ou vice governador perante
a mesa_diretora de assembleia_legislativa para concorrer a eleicao indireto a ser realizar em sessao extraordinario exclusivo em dia de maio de a 10h em plenario deputado tarcisio de jesus de assembleia_legislativa de estado de alagoas ii poder inscrever somente a um
de cargo em atar setenta e dois hora antes de data de realizacao de eleicao qualquer cidadao ou cidadao desde que atender a condicao de ser brasileiro a maior de trinta ano e respeitado a condicao constitucional e legal de elegibilidade
iii a inscricao dever ser apresentado ao servico de protocolo geral de assembleia_legislativa atar a 10h de dia de abril de sexto feira em termo de art de lei estadual n dever o pedido ser instruir com o seguinte documento requerimento
assinar por candidato indicar o cargo a que pretender recorrer certidao criminal fornecer a por justica federal de e grau de circunscricao em qual a candidato ou candidato ter o seu domiciliar eleitoral b por justica estadual de e grau de
circunscricao em qual a candidato ou o candidato ter o seu domiciliar eleitoral c por tribunal competente quando a candidato ou candidato gozar de foro por prerrogativa de funcao certidao de quitacao eleitoral e criminal fornecer por justica_eleitoral certidao negativo junto
ao cadastro nacional de condenacao civel por ato de improbidade administrativo e inelegibilidade disponivel em site de conselho_nacional_de_justica cnj copiar de documento oficial de identificacao quando a certidao criminal ir positivo o pedido de inscricao tambem dever ser instruir com a
respectivo certidao de objeto e pe atualizar de cada um de processo indicar bem como de certidao de execucao criminal quando ir o caso iv em ato de inscricao o a requerente indicar numerar de telefone movel que dispor de aplicativo
de mensagem instantaneo bem como o endereco eletronico e mail para recebimento de citacao intimacao notificacao e comunicacao de todo o ato relacionado ao processo eleitoral indireto ser de inteiro responsabilidade de requerente a fidedignidade de dado informar e o recebimento
de tal comunicacao v encerrar o prazo o pedir de inscricao ser imediatamente publicar em diario de assembleia_legislativa deflagrar se o prazo improrrogavel de quarenta e oito hora para impugnacao em termo de art paragrafar unico de lei estadual n ver
a impugnacao ser submetido a apreciacao de mesa_diretora imediatamente em termo de art paragrafar unico de lei estadual n nao ser o caso de rejeicao liminar de impugnacao o impugnar a ser intinar por diario oficial de assembleia_legislativa por e mail
ou por aplicativo de mensagem indicar em registro para apresentar recurso ou defesa em prazo improrrogavel de vinte e quatro hora contar o prazo de publicacao ou de recebimento de mensagem o que ocorrer por ultimar conforme certificacao em auto vii
em sessao destinar a eleicao indireto para a escolha de cargo de governador e vice governador antes de iniciar a votacao eventual impugnacao e ou recurso apresentado ser julgar por mesa_diretora e submetido ao plenario o autor anotar sua legitimidade ativo
e defender o cabimento de arguicao tender em vista que o ato combater regulamentar e de natureza concreto viola inumero preceito constitucional fundamental apontar ainda que a adpf e o unico meio apto a reparar de maneira efetivo e eficaz a
lesao provocar por ato regulamentar e de efeito concreto praticar por poder_publico em merito alegar a violacao de direito ao devido_processo_legal ao contraditorio e a ampla_defesa ver que nao ser assegurar o meio e o recurso inerente de direito ao eventual
candidato impugnar acrescentar que em que pesar tentar regulamentar o devido_processo_legal de procedimento de impugnacao ao registro de candidatura se constatar que fazer formalmente meramente atraves de aparencia ver que somente prever o exiguo prazo de vinte e quatro hora para
apresentar defesa ja prever o julgamento de impugnacao logo posteriormente ao findar se o mencionar prazo justamente em data e horario de eleicao afirmar ainda que ao desconsiderar a necessario obtencao de maioria de voto valido estar se a a permitir
por exemplo que candidato com a maioria simples de voto em total afronta ao preceito_fundamental constitucional contido em art de constituicao_federal e em de art de constituicao estadual que prever a necessidade de obtencao de maioria absoluto de voto em eleicao
para o cargo de governador e vice articular com a necessidade de filiacao partidario de candidato que abranger tambem o registro de candidatura por partido_politico alar de escolha em convencao partidario tecer consideracao sobre o principiar de indivisibilidade de chapa majoritario
aduzir que todo o regramento normativo que disciplina a materia determinar que o candidato a governador e a vice governador dever ser registrar conjuntamente em chapa unico e indivisivel de igual modo a votacao para ambos o cargo far se a
de forma conjunto ser vedado que tanto o registro quanto a eleicao ser realizado separadamente formular pedido de tutela de urgencia para suspender o efeito de ato questionar em definitivo requerer ser declarar a inconstitucionalidade de edital de convocacao de eleicao
indireto para governador e vice governador de estado de alagoas em edoc o estado de alagoas sustentar a inadmissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ao argumento de que nao ir observar o principiar de subsidiariedade aduzir que em verdade o autor de arguicao busca
combater a lei estadual o que dever ser operacionalizado por acao_direta_de_inconstitucionalidade em merito contestar a probabilidade de direito alegado aduzir que a filiacao partidario ir exigir por edital de convocacao que impor a observancia de condicao constitucional e legal de elegibilidade
anotar que a exigencia de convencao partidario e incompativel com a sistematico de eleicao indireto arguir a inaplicabilidade de principiar de unidivisibilidade de chapa uma vez que o art de cf nao e de observancia obrigatorio por estado membro em que
se referir a eleicao indireto quanto ao criterio majoritario de eleicao alegar que como ser admitir multiplo candidato para o cargo em referenciar e possivel que em primeiro votacao nenhum de atingir a maioria absoluto de voto assim contemplar se a
possibilidade de que a segundo votacao ser decidido com a apuracao de maioria simples de voto desde que presente a maioria absoluto de deputado evitar assim manobra politica que impedir a continuidade e finalizacao de pleito informar que o ministro luiz_fux
suspender em auto de medida_cautelar em suspensao de liminar decisao de tribunal_de_justica de estado de alagoas que autorizar a realizacao de eleicao indireto em termo de edital de convocacao atar que o relator de adpf se manifestar aquele auto edoc apontar
a presenca de perigo de dano reverso consubstanciar em grave lesao a ordem publicar pois decisao judicial ao interferir em modo de funcionamento de poder_legislativo o impedir de desempenhar sua regular funcao ao final requerer o indeferimento de pedido liminar e
que ser inadmitida a adpf proposta considerar a suspensao de efeito de ato impugnar por decisao judicial solicitar informacao a mesa_diretora de assembleia_legislativa de estado de alagoas e ao governo de estado de alagoas edoc a informacao de mesa_diretora aportar em
edoc o orgao legislativo afirmar que a suspensao de pleito eleitoral por decisao judicial consistir em grave e impactante intervencao de poder_judiciario em regular funcionamento de poder legislativo e executivo estadual defender que a regra estabelecido para eleicao indireto observar o
precedente de supremo_tribunal_federal sobre o tema em edoc o estado de alagoas ratificar o que alegado em edoc deferir o ingresso em condicao de amicus_curiae de movimento democratico brasileiro mdb de uniao brasil ubr e de partido de social democracia brasileiro
psdb edoc e o relatorio decidir i de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental inicialmente registro que esta adpf ir ajuizado por legitimar constitucional partido_politico com representacao em congresso_nacional art viii de cf e art i de lei e devidamente subscrever por advogado com
poder especifico para o ajuizamento quanto ao parametro de controlo nao haver duvidar de que o devido_processo_legal e a regra que estruturar o processo democratico inclusive sob a otica de federacao enquadrar se entre o preceitos_fundamentais que justificar a protecao via
adpf art i de lei em relacao ao objeto de arguicao apontar se como ato de poder_publico lesivo art ii de lei o edital de convocacao para eleicao indireto de cargo de governador e vice governador de estado de alagoas o
ato_normativo concreto estabelecer o procedimento e a condicao para participacao de certame o edital de convocacao embora referente a lei estadual transbordar de conteudo de lei e regulamentar a eleicao indireto em inumero aspecto de forma diverso de preconizar por diploma
com isso vislumbrar se confronto direto entre o ato impugnar e preceitos_fundamentais de constituicao_federal e nao mero crise de legalidade como afirmar o estado de alagoas abrir o campo processual de adpf em linha tambem a regra de subsidiariedade art de
lei ir observar embora de fato ser cabivel o ajuizamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade para combater macular em lei estadual a questao controvertido em auto nao se limitar a essa especie normativo alcancar ato concreto e de independente em seu conteudo o edital
de convocacao o qual desafiar a propositura de adpf em verdade o ato lesivo combater em peticao_inicial congregar de forma incindivel o edital de convocacao e a norma estadual a que fazer referenciar solucao judicial que obstar o cabimento de arguicao
ainda que parcialmente poder gerar perigoso vacuo institucional em momento em qual o estado de alagoas necessitar de baliza normativo seguro para conducao de transicao gerencial de poder_executivo de todo forma esta corte consolidar o entendimento de que a acao de
controle_concentrado_de_constitucionalidade ser fungivel de modo que eventual compreensao em sentido de cabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade nao inviabilizar o prosseguimento de processo conferir se arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conhecido como acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao de de novembro de de conselho monetario nacional cmn cobranca de tarifa de cheque
especial resolucao editar por cmn ter carater de norma primar principiar de subsidiariedade e fungibilidade entre a acao direto atuacao de cmn em campo de intervencao estatal em economia arts e de cf tarifa bancar com caracteristica de taxa possivel violacao
ao principiar de legalidade tributar cobranca que colocar o consumidor em situacao de vulnerabilidade economico juridico desproporcionalidade de medida adotar por cmn para correcao de falha de mercado medida_cautelar deferir e referendar por plenario de stf acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar procedente adir relator
a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public portanto conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ii de requisito para concessao de medida_cautelar a concessao por supremo_tribunal_federal de medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter se mostrar instrumento apto a protecao de ordem constitucional como
demonstrar a jurisprudencia de corte a medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental esta prever em art de lei e sua concessao depender de atendimento de dois pressuposto a plausibilidade de direito alegado e o perigo de demorar verificar em hipotese a configuracao de requisito
ensejadores de deferimento parcial de medida_cautelar iii de plausibilidade de direito alegado a questao controvertido em arguicao verso sobre a legitimidade de desenho institucional adotar por estado de alagoas para a resolucao de problema de dupla vacancia em chefia de poder_executivo
de ente federado o argumento veicular em peticao_inicial cingir se em sintese a seguinte ponto a necessidade de filiacao partidario para registro de candidatura b in divisibilidade de candidatura a governador e vice governador c exigencia de maioria absoluto para declaracao
de candidato vitorioso e d observancia de devido_processo_legal em estruturacao de procedimento de inscricao de candidato iii
i de iniciar e antes de analisar a alegacao de requerente anotar que o supremo_tribunal_federal ao longo de ultimar decada apo o advento de constituicao de construir conjunto coerente de precedente que permitir inferir com seguranca a baliza de estado em
exercicio de mister constitucional em tela o adequado deslinde de fazer em que tanger a afericao de plausibilidade de pedido necessariamente passar por delimitacao de parametro em relacao a qual dever ser confrontar a sistematico de estado de alagoas ainda em
em julgamento de medida_cautelar em adir relativo a norma de estado de bahia o supremo_tribunal_federal formar precedente que pautar o debate de corte em ano subsequente o acordao ir assim ementado acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de estado de bahia dupla vacancia de
cargo de governador e de vice governador de estado eleicao por assembleia_legislativa para o exercicio de mandato residual materia cuja disciplina normativo inserir se em competencia politicar administrativo de estado membro sigilo de voto em ambito de poder_legislativo excepcionalidade prevalencia de
votacao aberto condicao de elegibilidade cf art e hipotese de inelegibilidade cf art a aplicabilidade necessario ao processo de escolha parlamentar de governador e vice governador medida_cautelar indeferir o estado membro dispor de competencia para disciplinar o processo de escolha por
sua assembleia_legislativa de governador e de vice governador de estado em hipotese em que se verificar a dupla vacancia de cargo em ultimo dois ano de periodo governamental essa competencia legislativo de estado membro decorrer de capacidade de autogoverno que lhe
outorgar a proprio constituicao_da_republica a condicao de elegibilidade cf art e a hipotese de inelegibilidade cf art a inclusive aquela decorrente de legislacao complementar cf art aplicar se de pleno direito independentemente de sua expressar previsao em lei local a eleicao
indireto para governador e vice governador de estado realizar por assembleia_legislativa em caso de dupla vacancia de cargo executivo em ultimar bienio de periodo de governo a clausular tutelar inscrever em art caput de constituicao ter por destinatario especificar e exclusivo
o eleitor comum em exercicio de prerrogativa inerente ao status activae civitatis essa norma de garantia nao se aplicar contudo ao membro de poder_legislativo em procedimento de votacao parlamentar em cujo ambito prevalecer como regra o postulado de deliberacao ostensivo ou
aberto a deliberacao parlamentar reger se ordinariamente por principiar de publicidade que traduzir dogma de regime constitucional democratico a votacao publicar e ostensivo em casa legislativo constituir um de instrumento mais significativo de controlo de poder estatal por sociedade_civil adir mc
relator a celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj pp ement vol pp dois diretor principal sobressair de precedente o modelo de art de constituicao_federal que reger o problema de dupla vacancia de cargo de presidente e vice presidente_da_republica nao e de observancia
obrigatorio por estado prevalecer em ponto a autonomia de ente federado afastar se por conseguinte eventual competencia de uniao para legislar sobre o tema com base em art inciso i de constituicao_federal direito eleitoral essa autonomia por e aqui adentrar a
premissa encontrar limite em outro preceito constitucional que incidir nao por simetria ao modelo federal mas sim por aplicacao direto de comando de constituicao_federal a hipotese controvertido ser o caso em mencionar precedente de condicao de elegibilidade e hipotese de inelegibilidade
cf art cuja aplicacao decorrer de acesso ao mandato eletivo independentemente de forma de provimento de cargo o tema ir retomar em julgamento de adir em de minha relatoria quando analisar norma de estado de sergipe que suprimir a eleicao indireto
como forma resolucao de problema de dupla vacancia a regra impugnar apenas prever que o presidente de assembleia_legislativa ou o presidente de tribunal_de_justica exercer o mandato residual o tribunal observar a premissa de julgamento de adir mc e assentar que por
forca de art de constituicao_federal o acesso ao cargo de governador apenas ocorrer por eleicao de modo que o principiar eletivo e elemento de restricao de autonomia de estado o acordao ir ementado em seguinte termo acao_direta_de_inconstitucionalidade emenda_constitucional n que alterar
o de art de constituicao de estado de sergipe estabelecer que em caso de vacancia de cargo de governador e vice governador de estado em ultimar ano de periodo governamental ser sucessivamente chamado o presidente de assembleia_legislativa e o presidente de
tribunal_de_justica para exercer o cargo de governador a norma impugnar suprimir a eleicao indireto para governador e vice governador de estado realizar por assembleia_legislativa em caso de dupla vacancia de cargo em ultimar bienio de periodo de governo afronta a parametro
constitucional que determinar o preenchimento de cargo mediante eleicao acao julgar procedente adir relator a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol pp em exame de adir rel min roberto_barroso dje de o plenario reafirmar a competencia de estado
para reger a dupla vacancia de cargo de governador quando decorrente de causa nao eleitoral restringir se a autonomia de estado em hipotese em que a vacancia advir de causa eleitoral quando entao competir a uniao legislar sobre o tema o
acordao ir assim resumido direito_constitucional e eleitoral acao_direta_de_inconstitucionalidade previsao por lei federal de hipotese de vacancia de cargo majoritario por causa eleitoral com realizacao de novo eleicao aplicabilidade de norma a eleicao para prefeito de municipio com menos de duzentos mil
eleitor e para o cargo de senador de republicar o legislador ordinario federal poder prever hipotese de vacancia de cargo eletivo ir de situacao expressamente contemplar em constituicao com ver a assegurar a higidez de processo eleitoral e a preservar o
principiar majoritario diferentemente de que ocorrer com o presidente e senador a constituicao nao estabelecer expressamente uma unico solucao para hipotese de dupla vacancia em cargo de governador e prefeito assim tratar se de causa eleitoral de extincao de mandato a
competencia para legislar a respeito pertencer a uniao por forca de disposto em art i de constituicao_federal e nao a ente de federacao a qual competir dispor sobre a solucao de vacancia por causa nao eleitoral de extincao de mandato acao_direta_de_inconstitucionalidade
cujo pedido se julgar improcedente fixacao de seguinte tese e constitucional legislacao federal que estabelecer novo eleicao para o cargo majoritario simples isto e prefeito de municipio com menos de duzentos mil eleitor e senador de republicar em caso de vacancia
por causa eleitoral adir relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public ao julgar a adir em de minha relatoria novamente o supremo_tribunal_federal buscar fundamento em precedente consubstanciar em adir mc para reafirmar a autonomia de estado em
regencia de tema o acordao receber a seguinte ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido lei de estado de tocantins eleicao de governador e vice governador hipotese de cargo vago em dois ultimo ano de mandato eleicao indireto por assembleia_legislativa reproducao de disposto em
art de cf nao obrigatoriedade exercicio de autonomia de estado membro acao improcedente adir relator a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public por fim ja em o plenario enfrentar o merito de adir agora sob a relatoria de
min dias_toffoli reafirmar se a concepcao de autonomia estadual sobre a materia sem a observancia obrigatorio de art de constituicao_federal mas com a vinculacao a outro preceito constitucional como aquele previsto em paragrafo de art reputar legitimar ainda a realizacao de
eleicao por votacao aberto o acordao ir assim ementado acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de bahia que regular processo de eleicao indireto para o cargo de governador e vice governador dupla vacancia opcao estadual por reproducao de modelo federal prever em art
de cf autonomia de estado membro para definir legislativamente o modelo e o procedimento de eleicao indireto acao julgar improcedente a regra insculpir em art de constituicao_federal nao e de observancia obrigatorio por ente periferico em parte em que definir o
modelo e o procedimento de eleicao indireto haver certo liberdade de conformacao de que gozar o ente federado periferico em forma de art de parte permanente de constituicao_federal e de art de adct em caso optar o estado de bahia por
implantar em art de sua constituicao modelo equivalente ao paradigma federal o ente federado dentro de sua autonomia e respeitado a baliza constitucional definir de forma legitimar a ocorrencia de eleicao indireto por intermedio de assembleia_legislativa por peculiaridade de situacao de
dupla vacancia e diante de omissao constitucional especificar facultar se a estado membro ao distrito_federal e a municipio a definicao legislativo de processo de escolha prerrogativa que nao se confundir com a competencia privativo de uniao para legislar sobre direito eleitoral
estampar em art i de constituicao_federal precedente a clausular de voto secreto ter a finalidade de garantir ao cidadao eleitor o livre direito de escolha de seu representante politico proteger de influxo de origem economico e social tal clausular constituir o
patamar minimo inafastavel erigir por poder constituinte originario a regra petreo ao qual se acrescer outro garantia que prevenir a turbacao de livre manifestacao de vontade de eleitor a presuncao de garantia se inverter em caso de votacao promovido em ambito
de orgao legislativo ja que o dever de transparencia se sobrepor a tentativa de sigilosidade de ato deliberativo de vies excepcional a publicidade e a regra ser colocar como direito e ferramenta de controlo social de poder_publico a condicao de elegibilidade
e inelegibilidade prever em art de constituicao_federal ser de observancia cogente a fim de se resguardar a lisura de procedimento de escolha evitar se o ingresso de candidato a socapa em cargo eletivo sem observancia de condicao de exercicio de jus
honorum em nitido fraude ao sistema de protecao fixar em lei fundamental acao julgar improcedente adir relator a dias_toffoli tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public em contexto extrair se de jurisprudencia sedimentar de supremo_tribunal_federal ao longo de decada a
autonomia relativo de estado em solucao normativo de problema de dupla vacancia de chefia de poder_executivo que nao esta vincular ao modelo e ao procedimento federal art cf mas tampouco poder desviar se de principio constitucional por forca de art de
constituicao_federal fixar a baliza de tema passo a enfrentar cada uma de alegacao de incompatibilidade de ato impugnar com preceitos_fundamentais de constituicao_federal iii
ii o partido autor sustentar que o edital de convocacao nao impor a filiacao partidario a candidato inscrito para eleicao indireto o que abranger o ingresso em partido_politico e a escolha de seu nome em convencao partidario o edital de convocacao
enumerar o requisito para formalizacao de candidatura em seguinte termo ii poder inscrever somente a um de cargo em atar setenta e dois hora antes de data de realizacao de eleicao qualquer cidadao ou cidadao desde que atender a condicao de
ser brasileiro a maior de trinta ano e respeitado a condicao constitucional e legal de elegibilidade como se ver o ato questionar impor a observancia de condicao constitucional e legal de elegibilidade de a qual se incluir a filiacao partidario em
termo de art inciso v de constituicao_federal talvez a duvidar quanto ao alcance de preceito decorrer de art de lei segundo o qual poder se inscrever a um de cargo perante a mesa_diretora de assembleia qualquer cidadao desde que atender a
condicao de ser brasileiro maior de trinta ano atar setenta e dois hora antes de data de realizacao de eleicao assim em exame preambular de questao contovertida e necessario adequar a interpretacao de dispositivo estadual para esclarecer que a candidatura a
cargo de governador e vice governador em eleicao indireto relativo a situacao de dupla vacancia nao decorrente de causa eleitoral dever observar a condicao de elegibilidade e a hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar cf art
essa solucao decorrer de ja mencionar pacificar jurisprudencia de supremo_tribunal_federal segundo a qual a autonomia de estado e condicionar por incidencia de norma constitucional que reger o acesso e qualificacao de mandar eletivo independentemente de forma de provimento se eleicao direto
ou indireto adir rel min dias_toffoli dje de todavia essa compreensao nao autorizar que se estender ao procedimento estadual de dupla vacancia de cargo de governador a exigencia de escolha de parlamentar em convencao partidario e de registro de candidatura por
partido_politico isso porque o precedente de corte vincular a normatizacao de estado a preceito de constituicao_federal e nao a exigencia procedimental declinar em legislacao ordinario como a convencao partidario reger por art e seguinte de lei com efeito a escolha em
convencao partidario nao possuir assento constitucional ao menos a luz de cenario jurisprudencial atual e ressalvar eventual entendimento em sentido contrariar em exame de tema de repercussao_geral a materia ir inserir em ambito de conformacao de legislador e exatamente por esse
motivo esta corte ter indeferir pedir que buscar extrair diretamente de texto constitucional em que tanger a eleicao ordinario o direito a candidatura avulso conferir se agravo interno em mandar de injuncao candidatura avulso sem filiacao partidario em eleicao majoritario ausencia
de norma de estatura constitucional impositivo de dever de legislar em molde pretendido por agravante que determinar o insucesso de impetracao nao haver falar em lacuna tecnica suscetivel de colmatacao em mandar de injuncao a mingua de norma de estatura constitucional
impositivo de dever de legislar sobre o registro de candidatura avulso sem filiacao partidario em eleicao majoritario precedente de suprema_corte a controversia sobre a admissibilidade de candidatura avulso em eleicao majoritario a luz de cotejo de art de pacto de ser
jose de costa rico com o prever em art de constituicao_da_republica e em lei n e objeto de exame por esta casa em via proprio considerar o decidido em questao de ordem em are n reautuado como re n paradigma de
tema n de repercussao_geral possibilidade de candidatura avulso para pleito majoritario agravo interno conhecido e nao prover mi agr relator a rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public portanto o regramento infraconstitucional de tema atinente a convencao partidario nao
poder reger o desenho institucional adotar por estado cf art em que concernir a tematica de dupla vacancia engendrar por causa nao eleitoral a ressaltar essa optico o supremo_tribunal_federal em exame de adir rel min roberto_barroso dje de distinguir o regime
juridico de dupla vacancia decorrente de causa eleitoral quando incidir a legislacao de uniao de sistematico de colmatacao de dupla vacancia resultante de causa nao eleitoral hipotese em qual caber a estado elaborar a legislacao pertinente observar o preceito constitucional por
conseguinte inexistir plausibilidade juridico a luz de cenario jurisprudencial em tese que interpretar a condicao constitucional de elegibilidade de filiacao partidario de modo a abranger tambem a escolha em convencao de agremiacao prever em legislacao ordinario de forma e imperativo o
acolhimento apenas parcial de pedido de tutela de urgencia quanto ao ponto para conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para eleicao indireto de estado de alagoas e por decorrencia logicar ao art de lei para
estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de condicao constitucional de elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar a
que se referir o de art e a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro de candidatura por partido_politico iii
iii o requerente afirmar que o art de constituicao_federal vedar o registro e a votacao separadamente de candidato a cargo de governador e vice governador inclusive quando em jogo a eleicao indireto voltar a suprir a dupla vacancia quanto ao ponto
o ato questionar assim reger a materia i o interessado dever apresentar o registro de sua candidatura a governador ou vice governador perante a mesa_diretora de assembleia_legislativa para concorrer a eleicao indireto a ser realizar em sessao extraordinario exclusivo em dia
de maio de a 10h em plenario deputado tarcisio de jesus de assembleia_legislativa de estado de alagoas o art de lei de estado de alagoas por sua vez estabelecer que a eleicao dar se a mediante voto nominal e aberto e
em escrutinio distinto o primeiro para governador e o outro para vice governador exigir maioria absoluto de voto em primeiro escrutinio e maioria simples em segundo escrutinio presente a maioria absoluto de deputado depreender se de redacao de dispositivo que tanto
a inscricao de candidatura quanto a eleicao a cargo de governador e vice governador ir segregado por ente federativo ou ser nao haver chapa para o cargo mas candidatura individual convir pontuar que a questao relativo a cindibilidade de candidatura a
governador e vice governador em situacao de dupla vacancia nao ir enfrentar diretamente por supremo_tribunal_federal em precedente sobre a materia nada obstante e possivel extrair de cadeia de posicionamento premissa que permitir aferir a plausibilidade de tese defender por partido autor
de fato ao assentar a autonomia relativo de estado em regencia de materia o supremo_tribunal_federal distinguir norma relativo ao modelo e ao procedimento de eleicao indireto aquela concernente ao proprio mandato eletivo ou ao seu exercicio em sentido o min dias_toffoli
relator de adir concluir que a regra insculpir em art de constituicao_federal nao e de observancia obrigatorio por ente periferico em parte em que definir o modelo e o procedimento de eleicao indireto gozar o estado membro como ente federado periferico
de certo liberdade de conformacao em forma de art de parte permanente de constituicao_federal e de art de adct com base em raciocinio o tribunal preconizar que o estado estar vincular a condicao de elegibilidade e hipotese de inelegibilidade tanto por
incidencia direto de preceito constitucional cf art quanto por sua natureza ja que referente ao proprio mandato eletivo e nao ao modelo ou procedimento de eleicao indireto diante de distincao e em analisar preambular de materia a unicidade de chapa de
governador e vice governador cujo fundamento constitucional residir em arts e de constituicao_federal nao consistir em elemento funcional aderente exclusivamente ao procedimento de eleicao referir se tambem e primordialmente ao proprio modo de exercicio de cargo a ressaltar essa optico a
proprio atribuicao de vice presidente prever de forma sucinto em paragrafar unico de art de constituicao_federal denotar o seu espaco de atuacao coadjuvante e complementar aquele de presidente senao ver art substituir o presidente em caso de impedimento e suceder lhe
a em de vaga o vice presidente paragrafar unico o vice presidente_da_republica alar de outro atribuicao que lhe ir conferir por lei_complementar auxiliar o presidente sempre que por ele convocar para missao especial com efeito o objectivo de art e assegurar
que a chefia de poder_executivo desempenhar a funcao em comunhao minimo de proposito especialmente sob o ponto de vista ideologico e a experiencia democratico brasileiro corroborar a importancia conferir a esse principiar uma vez que a cisao de pleito de presidente
e vice presidente_da_republica ir ingrediente importante de grave crise institucional de pai conforme ja registrar em sede doutrinar a eleicao de presidente_da_republica resultar tambem em eleicao de candidato a vice presidente com ele registrar cf art sob a constituicao de o
presidente e o vice presidente ser eleger separado e simultaneamente em todo o pai em vigencia de constituicao de o vice presidente ser considerar eleito com o presidente registrar conjuntamente e para igual mandato situacao inusitado ocorrer em historiar com a
eleicao para o cargo de direcao de pai de candidato com posicao politica antagonico em eleicao de embora a udn ter apresentar como candidato a presidencia e vice respectivamente janio quadro e milton campo e o psd o marechal lott e
joao goulart acabar por ser eleger janio quadro como presidente e joao goulart como vice presidente quando de renunciar de janio quadro em instaurar se crise politica em qual se questionar fortemente a posse de joao goulart a solucao para o
conflito ir a adocao de parlamentarismo emenda_constitucional de joao goulart assumir a presidencia em posteriormente o presidente joao goulart submeter uma proposta de plebiscito com o objectivo de retorno ao presidencialismo que ir aprovar grave crise institucional instaurar se tambem com
o agravamento de estado de saude de presidente costa e silva durante o governo militar diante de resistencia manifestar de militar com a assuncao ao cargo de presidente por vice presidente pedro aleixo ir editar o ato institucional n de segundo
o qual enquanto durar o impedimento temporario de presidente_da_republica a funcao presidencial ser exercer por ministro de marinho de guerra de exercitar e de aeronautica militar em ir editar o ato institucional n que declarar vago o cargo de presidente_da_republica e
tambem o de vice presidente e reafirmar que enquanto nao realizar eleicao e posse de presidente e vice presidente a chefia de poder_executivo continuar a ser exercido por ministro militar arts e mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de
direito_constitucional 16 ed sao_paulo saraiva p de mesmo forma o tribunal_superior_eleitoral tambem ter conferir importancia impar a esse principiar excepcionar sua incidencia apenas quando necessario por razoar superveniente ao registro prestigiar a proprio soberania popular expressar em voto conferir se a
proposito elucidativo ementa de recente acordao aquela corte o principiar de unicidade e indivisibilidade de chapa cognominar tambem de principiar de irregistrabilidade de chapa incompleto ou insuficientemente formado ostentar status constitucional ex ver de seu arts e em linha de principiar
nao se admitir portanto que apenas um nacional formalizar seu registro de candidatura a qual juridicamente ir conceber para ser duplice ou plurima fux luiz frazao carlos eduardo novo paradigma de direito eleitoral belo horizonte forum p a substituicao de candidato
enquanto potestade legal conferir a grei partidario ou a coligacao em termo de caput de art de lei de eleicao justificar se em seguinte hipotese i que ter ser considerar inelegivel ii que ter renunciar ou iii que vir a falecer
apo o termo final de prazo legal para o registro de candidatura ou ainda em hipotese de indeferimento e cancelamento de registro de candidato tratar se assim de excecao a regra geral segundo a qual o requerimento de chapa majoritario dever
ser julgar em uma unico assentada e somente ser deferir se ambos estar apto a impossibilidade de registro de uma chapa majoritario incompleto nao dever conduzir inexoravelmente a total invalidacao de voto por ela amealhar sobretudo quando a desarticulacao de composicao
politica i desponte de uma circunstanciar superveniente a um deferimento previo ou inicial o que gerar para a chapa uma expectativa minimo em sentido de que a decisao positivo poder ser restaurado por este tribunal superior ii ocorrer em momento tardio
impossibilitar a substituicao de candidato afetado e iii incidir sobre o candidato a vice sem a presenca de circunstanciar excepcional que o retirar de condicao de mero adjunto em processo de canalizacao de preferencia eleitoral e nao haver qualquer heterodoxia em
raciocinio in casu a a quaestio que se colocar portanto cingir se a possibilidade ou nao de em certo caso o tribunal estabelecer solucao intermediar com ver a acomodar interesse abstratamente contraposto como a necessidade de afastar de pleito candidato considerar
inelegivel sem ignorar a legitimar opcao popular refletir em escrutinio em urna recurso especial eleitoral n acordao relator a min herman benjamin relator a designar a min luiz_fux publicacao dje diario de justica eletronico data em contexto tender em vista que
o principiar de unicidade de chapa de governador e vice governador e indissociavel de proprio modelo constitucional de exercicio de cargo verificar em analisar perfunctoria a plausibilidade juridico de pedido liminar quanto a este ponto por conseguinte e imperioso conferir interpretacao
conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao e ao art de lei para estabelecer que o registro e votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizar em chapa unico iii
iv em que concernir a alegado necessidade de maioria absoluto para declaracao de vencedor de eleicao indireto o edital de convocacao para o certame eleitoral nao reger o escrutinio o tratamento de materia ir confiar a lei estadual que o fazer
em seguinte termo art a eleicao dar se a mediante voto nominal e aberto e em escrutinio distinto o primeiro para governador e o outro para vice governador exigir maioria absoluto de voto em primeiro escrutinio e maioria simples em segundo
escrutinio presente a maioria absoluto de deputado a possibilidade de declaracao de vencedor por maioria simples e autorizar apenas em segundo escrutinio caso nao configurar a maioria absoluto em primeiro a analisar de norma impor rememorar o entendimento de corte em
sentido de que a regra exclusivamente atinente ao modelo e ao procedimento de eleicao de governador em caso de dupla vacancia estar reservado a conformacao livre de ente federativo a regra de maioria enquanto criterio de averiguacao de candidato vencedor nao
se mostrar em analisar perfunctoria afetado a qualquer preceito constitucional que vincular o estado e o distrito_federal e necessario prestigiar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em que tanger ao espaco reservado a autonomia de ente subnacional a par de aspecto a sucessao
de escrutinio com criterio majoritario distinto nao parecer infirmar a validade e legitimidade de processo de escolha de governador e de vice governador por assembleia_legislativa em verdade a solucao adotar por estado de alagoas afigurar se necessario para que o impasse
institucional nao se instalar em hipotese em que grupo parlamentar minoritario ser capaz de bloquear qualquer solucao que impor maioria absoluto assim nao vislumbrar em momento processual plausibilidade em tese de que o estado dever adotar o criterio de maioria absoluto em procedimento de eleicao indireto mimetizar o disposto em art de constituicao_federal iii
v por fim analisar a alegado violacao ao devido_processo_legal em regulamentacao de procedimento de inscricao de candidato em ponto a argumentacao de requerente divergir de demais topico porque nao mais concernir a delimitacao de autonomia de desenho institucional adotar por estado
de alagoas mas sim ao cotejo de procedimento de registro de candidatura com o direito_fundamental ao devido_processo_legal fazer essa ressalva transcrever o dispositivo impugnar v encerrar o prazo o pedir de inscricao ser imediatamente publicar em diario de assembleia_legislativa deflagrar se
o prazo improrrogavel de quarenta e oito hora para impugnacao em termo de art paragrafar unico de lei estadual n ver a impugnacao ser submetido a apreciacao de mesa_diretora imediatamente em termo de art paragrafar unico de lei estadual n nao
ser o caso de rejeicao liminar de impugnacao o impugnar a ser intinar por diario oficial de assembleia_legislativa por e mail ou por aplicativo de mensagem indicar em registro para apresentar recurso ou defesa em prazo improrrogavel de vinte e quatro
hora contar o prazo de publicacao ou de recebimento de mensagem o que ocorrer por ultimar conforme certificacao em auto vii em sessao destinar a eleicao indireto para a escolha de cargo de governador e vice governador antes de iniciar a
votacao eventual impugnacao e ou recurso apresentado ser julgar por mesa_diretora e submetido ao plenario como se ver o preceito revelar estrutura suficientemente dialogico com a possibilidade de impugnacao de inscricao e apresentacao de defesa com o subsequente julgamento de questao
por mesa_diretora cujo crivo e convalidar por plenario de assembleia haver portanto a oportunidade de apresentacao de argumento e documento por envolvido bem como a analisar de alegacao por orgao superpor de casa legislativo a averiguacao de conformidade de procedimento de
inscricao de candidato com o postulado de devido_processo_legal dever considerar tambem a finalidade de certame e seu contexto constitucional conferir se a proposito precedente de tribunal que assentar a validade de prazo exiguo de legislacao eleitoral para o direito de resposta
acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de de novembro de direito de resposta ou retificacao de ofendido em materia divulgar publicar ou transmitir por veicular de comunicacao social rito especial para o exercicio de direito o exercicio de direito de resposta e reger por
principiar de imediatidade ou de atualidade de resposta portanto a acao que reconhecer esse direito encerrar procedimento cuja efetividade depender diretamente de celeridade de prestacao jurisdicional o que justificar o prazo estipulado por arts e de lei n o qual nao
importar em violacao de devido_processo_legal adir relator a dias_toffoli tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public a legislacao eleitoral em geral mesmo quando nao concernente ao direito de resposta apresentar prazo mais exiguo que a norma processual de outro ramo
por imperativo proprio de sua finalidade em linha tambem em solucao de problema de dupla vacancia verificar se a necessidade de procedimento de registro de candidatura celere com prazo mais exiguo de modo a permitir que o impasse institucional nao se
prolongar demasiadamente a par de aspecto o meio de defesa e impugnacao apresentado ser compativel com a complexidade de fato a ser demonstrar por candidato a comprovacao de preenchimento de requisito legal e constitucional e documental e poder ser obter em
regra em rede mundial de computador convir pontuar que o partido autor a despeito de articular com a necessidade de prova tecnica e com a existencia de prejuizo a candidato em virtude de procedimento de inscricao nao colacionou nenhum situacao concreto
que evidenciar a desproporcionalidade de norma em sentido de restringir a participacao em certame em analisar inicial de alegacao nao haver portanto incompatibilidade entre o prazo e meio de impugnacao e a exigencia a ser cumprir para validacao de inscricao tampouco irrazoabilidade ou desproporcionalidade a impor a intervencao jurisdicional especialmente em carater liminar iii
vi por fim consignar que o art de lei de estado de alagoas estabelecer que a eleicao dar se a mediante voto nominal e aberto essa opcao de legislador estadual quanto ao modo de votacao nao e objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contudo
a partir de compreensao alargado de postulado de causa de pedir aberto em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade e considerar a necessidade de conferir solucao abrangente ao litigiar estadual sobretudo diante de circunstanciar de que esse aspecto de norma e impugnar em auto
de suspensao de liminar passo a analisar de tema e ao fazer ele verificar que em recente e paradigmatico julgamento de adir rel min dias_toffoli dje de o plenario de corte assentar a legitimidade de arranjo de estado de bahia em
sentido de votacao aberto ponderar se em oportunidade que a publicidade e a regra ser colocar como direito e ferramenta de controlo social de poder_publico tal entendimento fundamentar inclusive a recente emenda_constitucional n de novembro de que abolir a votacao secreto
em caso de perda de mandato de deputado ou de senador e de apreciacao de veto a epoca ressalvei meu entendimento sem inaugurar corrente divergente por reputar legitimo em hipotese de eleicao indireto o modelo de votacao aberto e fechado conferir
se excerto de voto ressalvar meu entendimento apenas quanto a afirmacao de que a garantia de voto secreto inverter se em caso de votacao promover por poder_legislativo onde a publicidade e a regra embora reconhecer como afirmar o min dias_toffoli que
a transparencia de votacao e um importante instrumento de controlo social e por isso dever prevalecer a sigilosidade de ato deliberativo o que de fato se verificar para a votacao em materia geral em ambito de poder_legislativo entender que a sistematico
de votacao referente a alto decisao politica de interesse local se encontrar inserir em liberdade de conformacao de ente federativo e nao dever observancia a nenhum modelo preexistente uma vez ausente previsao constitucional expressar sobre a questao a meu ver nada
impedir por exemplo a previsao de sigilosidade para a referido votacao como ocorrer por exemplo em nivel federal lei isso porque a definicao de ordem politica refletir a tensao politicar ideologico prevalecente em ambito de assembleia_legislativa em determinado momento a qual
tambem merecer protecao de influenciar externa ou de incentivo diverso proveniente de candidato ao poder_executivo de lideranca partidario ou de interesse privado de acordo com a realidade local embora o voto aberto permitir maior accountability de acao parlamentar por eleitorado o
voto secreto ter o beneficiar em determinado caso de garantir a maior independencia e autonomia de membro de poder_legislativo local de modo a evitar tentativa de cooptacao por sancao premiais ja que tornar impossivel a contraprova de votacao ante o expor
ressalvar meu entendimento quanto ao ponto mas acompanhar o relator por improcedencia de pedido tender em vista que a materia em questao encontrar se inserir de liberdade de conformacao de estado membro em exercicio de sua capacidade de autogoverno e auto
organizacao de forma sob qualquer angular que se analisar o tema a previsao de votacao aberto por diploma alagoano nao contrariar a constituicao_federal iv de perigo de demorar conforme demonstrar em topico anterior esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental guarda intimar relacao com o principio
democratico e federativo de que decorrer de forma direto e evidente o perigo de demorar em entrega de prestacao jurisdicional a questao constitucional alusivo a dupla vacancia e sensivel com repercussao praticar profundo em funcionamento cotidiano de maquinar estatal tratar se
de atipico situacao de acefalia institucional que por esse mesmo motivo receber de constituinte prazo peremptorio de dia para solucao em caso de auto a vacancia de ultimar vaga ocorrer em dia de abril de de modo que o proprio prazo
constitucional impor a esta corte a urgencia em desatar de conflito portanto a questao submeter a corte em arguicao em sede liminar revestir se de urgencia que justificar sua imediato apreciacao de modo a nortear com seguranca e celeridade o parametro
de realizacao de pleito estadual v dispositivo ante o expor deferir em parte a medida_cautelar requerido ad referendum de plenario art v de ristf art de lei para a conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item i de edital de convocacao
e ao art de lei para estabelecer que o registro e a votacao de candidato a governador e vice governador dever ser realizado em chapa unico b para conferir interpretacao conforme a constituicao_federal ao item ii de edital de convocacao para
eleicao indireto de estado de alagoas e por decorrencia logicar ao art de lei para estabelecer que em termo de precedente firmar em adir rel min dias_toffoli dje de a candidatura ao certame condicionar se a observancia de condicao constitucional de
elegibilidade e de hipotese de inelegibilidade prever em art de constituicao_federal e em lei_complementar a que se referir o de art e a filiacao partidario nao pressupor a escolha em convencao partidario tampouco o registro de candidatura por partido_politico e c
determinar a imediato reabertura de prazo para inscricao em certame eleitoral em termo de item iii de edital de convocacao observar o parametro estabelecido em decisao comunicar se com urgencia oficie se ao eminente ministro presidente luiz_fux relator de suspensao de
liminar com copiar de decisao em sequencia incluir se em pauta para o julgamento colegiado de referendo de medida_cautelar em plenario virtual publicar se brasilia de maio de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1421733 *adpf_961 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acesso a informacao ato que ter imposto sigilo a registro de acesso a presidencia_da_republica ato de efeito concreto inidoneidade objetivo de especie juridico para fim de controlo normativo abstrato divulgacao de informacao pretendido perda superveniente de objeto prejudicialidade demais
pedir deduzir amplo e impreciso inepcia de peticao_inicial de acordo com a iterativo jurisprudencia de excelso corte a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental configurar instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma em termo de art de constituicao combinar com o disposto em lei de de dezembro que
nao poder ser utilizar para a solucao de caso concreto nem tampouco para desbordar o caminho recursal ordinario ou outro medida processual para afrontar ato tido como ilegal ou abusivo adpf n df rel min ricardo_lewandowski j p in casu o
ato administrativo especificamente indicado em pecar vestibular como objeto de controlo abstrato ter por escopo a decretacao de sigilo de informacao atinente ao controlo de acesso a instalacao de presidencia_da_republica portanto ainda que em juizo de assercao se tomar a premissa
inicial como verdadeiro tender em vista que nao ir apresentado a auto copiar de ato impugnar art paragrafar unico de lei n de tratar se indubitavelmente de ato de efeito concreto desprover de idoneidade objetivo para fim de controlo normativo abstrato
adir n mc df rel min celso_de_mello j p ante a divulgacao por gabinete de seguranca institucional de informacao pretendido em mesmo data em que ajuizado a presente demanda nao mais subsistir a agremiacao autor interesse de agir dar decorrer a
perda superveniente de objeto determinavel de presente arguicao demais pedir deduzir de modo abrangente e impreciso quanto a seu limite circunstanciar essa que por impedir a adequado compreensao em torno de conteudo de provimento judicial postulado inviabilizar o conhecimento de arguicao
de descumprimento lei n art inciso ii c c o art caput adpf n pa rel min celso_de_mello j p arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao conhecido tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_socialista_brasileiro psb que segundo descricao de agremiacao autor
ter por objeto a declaracao de inconstitucionalidade de sigilo que vir ser implantar por presidencia_da_republica de maneira a revelar verdadeiro burla ao mandamento constitucional de publicidade de ato de administracao_publica de acordo com o partido autor a implementacao de sigilo de
que se tratar em adpf nao encontrar esteio junto a normatividade juridico constitucional por violar o conteudo material de direito e garantia fundamental notadamente i o principiar democratico art ii o direito de acesso a informacao art xxxiii iii o principiar
de publicidade de ato administrativo ambos disposto expressamente em crfb bem como o principio implicito de proporcionalidade de vedacao ao retrocesso e a vedacao a protecao deficiente alar de violar frontalmente a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal articular que o cenario contra o
qual exsurgir a presente adpf demonstrar uma robusto fragilidade quanto ao emprego de sigilo de modo a vilipendiar a determinacao constitucional de sua ocorrencia como instituto relacionar a preservacao de unidade material de direito e garantia fundamental vedar a mobilizacao estrategico
de recurso como forma de ocultar ou burlar o principiar geral de publicidade de ato administrativo bem como de amplo acesso a informacao entender preencher o requisito de subsidiariedade uma vez que o controlo abstrato esta ligar a preservacao de unidade
material de texto constitucional ou ser em nao ser possivel a impugnacao via qualquer outro acao de controle_concentrado ser a adpf o veicular processual que colmatara a lacuna e levar ao conhecimento de corte_constitucional situacao juridicamente vexatorio como busca se fazer
em presente caso em linha de raciocinio defender a inexistencia de outro meio mais eficaz para sanear a lesividade suscitado requerer por fim ser julgar totalmente procedente a presente demanda para i cassacao de todo e qualquer imposicao de sigilo que
nao estar em conformidade com o texto constitucional e ainda em sentido de determinar a presidencia_da_republica que ii se abster de mobilizar a norma excepcional de sigilo para protecao estrategico eleitoreiro de campanha ou que nao evidenciar qualquer interesse_publico quando de
protecao e sigilo a visita recebido em instalacao de edificio pertencente a presidencia_da_republica iii solicitar ainda que ser imediatamente dar publicidade ao requerimento de informacao solicitar por jornal o globo e negar por e presidencia_da_republica aplicar o rito de art de
lei n de a presidencia_da_republica informar em peticao stf n mensagem n que a satisfacao de pretensao autoral se dar em mesmo data de propositura de acao aduzir ainda a inadequacao de via eleger e pugnar com prejuizo de concessao de
medida_liminar por reconhecimento de preliminar e consequente extincao de acao sem resolucao de merito a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao em parecer assim ementado acesso a informacao e principiar de publicidade suposto decreto de sigilo sobre encontro havido
entre o chefe de poder_executivo_federal e terceiro em instalacao pertencente a presidencia_da_republica alegado violacao a artigo inciso xxxiii e caput de lei maior inviabilidade de arguicao ausencia de interesse de agir evidenciar por divulgacao por gabinete de seguranca institucional gsi de
informacao pretendido por autor em mesmo data em que ajuizado o presente fazer inepcia de peticao_inicial fundamentacao e pedido deduzir de forma generico e impreciso inobservancia ao requisito de subsidiariedade existencia de outro meio apto a solucionar a suposto lesao a
preceitos_fundamentais de forma igualmente eficaz manifestacao por nao conhecimento de arguicao a procuradoria_geral_da_republica igualmente opinar por nao conhecimento de arguicao em manifestacao assim sumariar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ato que ter imposto sigilo a registro de acesso a presidencia_da_republica pedido amplo e impreciso inepcia
de peticao_inicial ausente pedido de declaracao de inconstitucionalidade de ato de poder_publico de forma claro e determinado nao se revelar possivel o conhecimento de arguicao parecer por nao conhecimento de arguicao brevemente contextualizar a demanda passo a decidir analisar ter razao
a advocacia_geral_da_uniao e o procurador_geral_da_republica ao sustentar o nao conhecimento de arguicao a impossibilidade de se conhecer de presente demanda decorrer i de impossibilidade de utilizacao de acao de controlo de abstrato de constitucionalidade tal como a adpf para impugnacao de
ato de efeito concreto desprover de caracteristica de generalidade abstracao de autonomia e de impessoalidade adir n mc df rel min rosa_weber j p e ii de perda superveniente de pedido determinavel de demanda em decorrencia de publicizacao de informacao cujo
acesso pretender a agremiacao autor iii de alto grau de indeterminabilidade de demais pedir voltar a disciplina de situacao futuro desconhecido indeterminado e incerto adpf n mc df rel min celso_de_mello j p para melhor compreensao rememoro o rol de pedir
deduzir em apice de peticao_inicial em sua literalidade ser julgar totalmente procedente a presente demanda para i cassacao de todo e qualquer imposicao de sigilo que nao estar em conformidade com o texto constitucional e ainda em sentido de determinar a
presidencia_da_republica que ii se abster de mobilizar a norma excepcional de sigilo para protecao estrategico eleitoreiro de campanha ou que nao evidenciar qualquer interesse_publico quando de protecao e sigilo a visita recebido em instalacao de edificio pertencente a presidencia_da_republica iii solicitar
ainda que ser imediatamente dar publicidade ao requerimento de informacao solicitar por jornal o globo e negar por e presidencia_da_republica e doc p ver se que de tres pedir formular apenas o ultimar caracterizar se como certo cpc art e determinado
cpc art ou determinavel tender por escopo a obtencao de acesso a informacao relacionado a registro de entrada e saida de presidencia_da_republica especificamente aquele sobre o encontro que ter ocorrer entre o sr presidente_da_republica jair messias bolsonaro e pastor supostamente tido
como lobista segundo noticiar a grande midia e doc p de acordo a razoar apresentar em inicial a referido pretensao embasar se em noticiar veicular por imprensa segundo a qual a presidencia_da_republica ter decretado sigilo de ano sobre o dado de
tal reuniao portanto a par de eventual discussao de natureza formal tender em vista que nao ir apresentado a auto copiar de ato questionar art paragrafar unico de lei n de o ato de poder_publico art caput de lei n de
especificamente questionar consubstanciar se ir em indeferimento de solicitacao formalizar por determinado veicular de imprensa com base em lei de acesso a informacao para fornecimento e publicizacao de dado especifico tratar se assim de ato de efeito concreto relacionar a caso
especificar e singular desprover de idoneidade objetivo para fim de controlo normativo abstrato conforme bem pontuar por eminente min ricardo_lewandowski ao apreciar em juizo monocratico a adpf n df de ilustrado pena de sua excelencia colher o seguinte excerto de todo
pertinente a especie a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental configurar instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma em termo de art de constituicao combinar com o disposto em lei de de dezembro que nao poder ser utilizar para a solucao de caso concreto nem tampouco para desbordar
o caminho recursal ordinario ou outro medida processual para afrontar ato tido como ilegal ou abusivo adpf n df rel min ricardo_lewandowski decisao monocratico j p em mesmo sentido ver se a titular exemplificativo o seguinte precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n art
e pars alegado ofensa ao principiar constitucional de concurso publicar e a regra de validade temporal de prova seletivo cf art ii e iii ato de efeito concreto inidoneidade objetivo de especie juridico para fim de controlo normativo abstrato inviabilidade de
acao direto nao conhecimento ato estatal de efeito concreto ainda que veicular em texto de lei formal nao se expor em sede de acao direto a jurisdicao_constitucional abstrato de supremo_tribunal_federal a ausencia de densidade normativo em conteudo de preceito legal impugnar
desqualificar o enquanto objeto juridicamente inidoneo para o controlo normativo abstrato a acao_direta_de_inconstitucionalidade nao constituir sucedaneo de acao popular constitucional destinar esta sim a preservar em funcao de seu amplo espectro de atuacao juridico processual a intangibilidade de patrimonio publicar e
a integridade de principiar de moralidade administrativo cf art lxxiii adir n mc df rel min celso_de_mello j p grifo nosso embora a adpf se distinguir em vario aspecto de mecanismo mais tradicional de controle_concentrado_de_constitucionalidade adir adc e adir jurisprudencia e
doutrina ser unissono em lhe atribuir a natureza de acao de controle_concentrado e abstrato de norma de modo que o raciocinio que se fazer acercar de impossibilidade de se discutir situacao juridico individual e concreto em controlo objectivo de constitucionalidade e
plenamente aplicavel a adpf adpf n pi rel min dias_toffoli decisao monocratico j p grifo nosso a importancia de qualificar se o controlo normativo abstrato de constitucionalidade como processo objectivo vocacionar como precedentemente enfatizar a protecao in abstracto de ordem constitucional
impedir por isso mesmo a apreciacao de qualquer pleito que visar a resguardar interesse de expressao concreto e de carater individual adpf n mc df rel min celso_de_mello decisao monocratico j grifo em original a corroborar a inviabilidade de conhecimento de
pedido veicular em ambito de presente acao de controlo abstrato realcar se ainda que precisamente por se estar diante de caso concreto poder se valer o autor bem como qualquer interessado de outro instrumento juridico processual plenamente eficaz para consecucao de
objectivo pretendido tal como a acao popular ou o mandar de seguranca alar de outro acao capaz de instar o orgao judicial competente para analisar em situacao que se distanciar de dever de observancia ao principiar de subsidiariedade lei n de
art ocorrer que ainda que assim nao fossar como demonstrar por informacao apresentar a auto por subchefia para assunto juridico de presidencia_da_republica o gabinete de seguranca institucional apresentar nota a imprensa e doc p em dar amplo divulgacao a todo a
informacao desejado em sentido diante de inequivoco fornecimento de informacao ter como sigiloso e ainda com a providenciar de dar publicidade ao requerimento de dado solicitado ficar evidenciar a perda de objeto de acao nao mais subsistir qualquer interesse processual de
agir ante a ausencia de pretensao resistir em particular o caso amoldar se a compreensao sedimentar por esta excelso corte em relacao a situacao de revogacao posterior de norma impugnar dar que in casu o ato de poder_publico inicialmente questionar nao
mais subsistir aplicavel portanto o entendimento perfilhar em seguinte julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade norma administrativo editar por tribunal_de_justica de estado de alagoas violacao a separacao_de_poderes e a reserva legal ofensa a arts ii caput e x v ii b e de cf nao
conhecimento ausencia de interesse de agir e perda superveniente de objeto inexistencia de interesse de agir ante ausencia de impugnacao a todo o complexo normativo acao que nao comportar exame de merito vez prejudicar seu objeto por fato superveniente dispositivo impugnar
revogar por lei estadual e nao conhecimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade adir n al rel min marco_aurelio red de acordao min alexandre_de_moraes j p grifo nosso arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria detran go n arts ii e iv e norma estipuladoras de criterio e procedimento para
a realizacao de vistoria veicular em estado de goias revogacao expressar de norma impugnar apo o ajuizamento de acao perda superveniente de objeto precedente hipotese de prejudicialidade configurar a jurisprudencia de suprema_corte e firme em sentido de que a extincao de
vigencia de norma impugnar ou a alteracao substancial de seu conteudo normativo apo a instauracao de processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade acarretar a perda superveniente de seu objeto independentemente de existencia de efeito residual concreto de decorrente precedente configuracao de hipotese de extincao
anomalo de processo sem resolucao de merito por perda superveniente de objeto adpf n go rel min rosa_weber j p grifo nosso acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional direito administrativo lei_complementar de estado de mato_grosso_do_sul estatuto de profissional de educacao basico de estado alteracao promovido
por lei_complementar servidor publico efetivo e temporario funcao de docencia remuneracao necessidade de edicao de lei especificar art x de cf nao cabimento violacao ao principiar de isonomia arts e xxxiv cf violacao ao direito adquirir e a irredutibilidade de salario
arts xxxvi e xv de cf nao ocorrencia conhecimento parcial de acao improcedencia a jurisdicao_constitucional abstrato brasileiro nao admitir o ajuizamento ou a continuidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo ja revogar ou cuja eficacia ja ter se exaurido independentemente de
fato de ter produzir efeito concreto residual perda de objeto parcial de acao em relacao ao inciso v de de art de lc precedente conhecimento parcial de acao acao direto julgar improcedente adir n ms rel min alexandre_de_moraes j p grifo
nosso em arremate entender pertinente reproduzir excerto de decisao monocratico tomar por eminente min ricardo_lewandowski em bojo de adpf n df diante de consideravel similitude entre o caso ali escrutinar e a presente acao a como aqui o partido_politico autor objetivar
por meio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a obtencao de informacao que como se verificar em curso de instrucao processual ja ser de conhecimento publicar ensejar assim o nao conhecimento de demanda diante de perda superveniente de objeto por ausencia de interesse de agir
alar de inobservancia ao requisito de subsidiariedade diante de inviabilidade de utilizacao de adpf com intuito de rememorar situacao em caso concreto in verbis de saida observar que variar de informacao requerido por partido_politico poder ter ser acessadas em sitio eletronico
disponibilizar por orgao e entidade de administracao_publica federal em qual e promover transparencia ativo de dado mas nao so informacao outro poder ter ser requisitar por meio de regular atuacao fiscalizatoria parlamentar aquele filiado a agremiacao partidario e investir em mandato
ademais examinar detidamente o auto entender que esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao merecer prosperar dizer isso porque de informacao juntar por presidente_da_republica colher se que a informacao detalhado acercar de vacinacao contra a covid em pai poder ser obtido atraves de consulta ao localizasus plataforma de ministerio de saude abastecer por estado e municipio https localizasus
saude gov
br a esse respeito o procurador_geral_da_republica asseverar o seguinte em consulta ao site de ministerio de saude verificar se que ter ser ali divulgar semanalmente cronograma de entrega e quantidade previsto em contrato com informacao sobre o numerar de dose a
ser disponibilizar por mes o laboratorio e o pai de origem respectivo discriminar se a vacina aprovado por anvisa para uso definitivo ou emergencial aquela com registro pendente de analisar e ainda projecao de entrega com base em contrato e tratativas
fazer entre o laboratorio e o ministerio de saude em especie a substancioso informacao aqui transcrever demonstrar que ja nao subsistir o quadro de omissao apontar em inicial em situacao analogo a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ter reconhecer a prejudicialidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
em razao de perda superveniente de objeto se tudo o que ir dito atar aqui nao fossar o suficiente acrescentar que em termo de art paragrafar unico de lei a adpf e cabivel para evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante
de ato de poder_publico e tambem quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal inclusive anterior a constituicao_federal como se saber tratar se de instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade de norma mencionar em art de
carta magno que nao poder ser utilizar para a resolucao de caso concreto nem tampouco para desbordar a via recursal ordinario ou outro medida processual existente para impugnar acao ou omissao ter por ilegal ou abusivo alar de cumprir ressaltar que
o ajuizamento de adpf e reger por principiar de subsidiariedade que pressupor para a admissibilidade de acao constitucional a inexistencia de qualquer outro meio eficaz para sanar a alegado lesividade em termo uma vez constatar o nao atendimento de requisito de
subsidiariedade o de art de lei autorizar o relator a indeferir liminarmente a peticao_inicial em especie verificar que a presente adpf nao questionar qualquer ato_normativo especificar ao reves revelar a preocupacao de arguente com a politica de divulgacao de cronograma prever
para o recebimento de vacina contra a covid viabilizar a operacionalizacao de plano nacional de imunizacao a despeito de justo preocupacao manifestar por partido_politico a inviabilidade de pedido formular decorrer justamente de carater subsidiario de adpf a ser entendido como antes
afirmar como ausencia de outro meio juridicamente idoneo apto a sanar com real efetividade o estado de lesividade eventualmente causar por ato impugnar com efeito essa nobre acao constitucional nao poder ser utilizar para a resolucao de caso concreto nem tampouco
para desbordar a via recursal ordinario ou outro medida processual cabivel para impugnar ato comissivo ou omissivo tido por ilegal ou abusivo porquanto se reger por principiar de subsidiariedade a teor de art de lei referido dispositivo pressupor para o conhecimento
de uma adpf a inexistencia de outro meio juridicamente idoneo apto a sanar com real efetividade eventual lesao a direito alegadamente causar por ato impugnar adpf n df rel min ricardo_lewandowski decisao monocratico j p grifo nosso de outro lado quanto
a dois primeiro pedir assistir razao a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica quando suscitar a inobservancia por agremiacao autor de requisito minimo para conhecimento de arguicao conforme elencados por lei processual em vigor tornar inepto em ponto a exordial apresentado cpc art
inc ii e lei n de art incs ii e iv ao objetivar a concessao de tutela jurisdicional com ver a cassacao de todo e qualquer imposicao de sigilo que nao estar em conformidade com o texto constitucional e ainda em
sentido de determinar a presidencia_da_republica que ii se abster de mobilizar a norma excepcional de sigilo para protecao estrategico eleitoreiro de campanha ou que nao evidenciar qualquer interesse_publico quando de protecao e sigilo a visita recebido em instalacao de edificio pertencente
a presidencia_da_republica pretender o autor em verdade a obtencao de verdadeiro medida de indole normativo eis que destinar a neutralizar situacao futuro desconhecido indeterminado e incerto como bem pontuar por eminente ministro celso_de_mello em bojo de adpf n mc df aquela
oportunidade sua excelencia assim discorrer acercar de necessidade de fiel observancia a regra processual prever tanto em codigo de processo civil quanto em lei n de especificamente em relacao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ver se de modo que nao haver como acolher o
pedido deduzir por senhor procurador geral de republicar em qual veicular pretensao generico e indeterminado eis que a arguente ao nao delimitar o objeto ou a extensao de referido pleito deixar de observar o requisito formal indispensavel ao reconhecimento de aptidao
de peticao_inicial para fazer instaurar o processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade como determinar o arts caput e caput de cpc segundo o qual o pedido dever ser certo e determinado ressalvar a hipotese de todo inocorrentes em caso em que a legislacao processual
admitir a formulacao de pedido generico cpc art i a iii eventual concessao de provimento requerer em termo preconizar por arguente implicar transformar ele em verdadeiro medida de indole normativo eis que destinar a neutralizar situacao futuro desconhecido indeterminado e incerto
tal como assinalar em recentissimos julgamento emanar de plenario de suprema_corte adpf n mc df rel min celso_de_mello decisao monocratico j p grifo em original valer me em ponto de argumentacao bem desenvolvido por procuradoria_geral_da_republica in verbis nao haver delimitacao de
objeto de adpf requisito essencial a cognicao judicial em termo de art de lei o codigo de processo civil de estabelecer ser inepto a peticao_inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir o pedido ir indeterminado ressalvar hipotese legalmente autorizado
de pedido generico de narracao de fato nao decorrer logicamente a conclusao ou haver pedir incompativel entre si cpc art ainda que em prestigiar ao principiar de primazia de decisao de merito cpc art aplicavel ao microssistema de direito coletivo por
salutar dialogar de fonte e necessario compatibilizar ele a regra procedimental que nortear o processo objetivo a acao utilizar para instaurar a fiscalizacao abstrato de lei ou de atos_normativos nao prescindir de estrito observancia de requisito essencial de pecar inaugural como
bem anotar j j gomes canotilho tal como acontecer com o direito processual em geral o direito_constitucional nao e um fim em si mesmo servir para a realizacao de direito_constitucional material atraves de processo constitucional garantir se desde logo a constituicao
garantir a constituicao contra norma inconstitucional significar proteger a ordem constitucional objectivo e arrematar o processo abstracto de controlo de norma nao e um processo contraditorio em qual a parte litigam por defesa de direito subjetivo ou por aplicacao de direito
subjectivamente relevante tratar se fundamentalmente de um processo objectivo sem contraditor embora o autor de acto normativo submeter a impugnacao poder ser ouvido mas se o processo principal de fiscalizacao abstracto nao e um processo contraditorio tao pouco e um processo
inquisitivo a iniciar ex officio por tribunal constitucional o tribunal so actuar a pedido de certo entidade cfr art e so poder pronunciar se sobre a norma cuja apreciacao ter ser requerido delimitacao de objeto de pedido apesar de sabido abertura
de causa de pedir em controle_concentrado_de_constitucionalidade o principiar de pedido3 e de observancia obrigatorio e dizer o stf nao ficar adstrito a razoar invocar por autor causa petendi aberto mas nao poder substituir se ao legitimar em hipotese de inexistir solicitacao
para que se declarar se verificar ou se reconhecer a inconstitucionalidade de determinado norma ou ato de poder_publico em exordial nao haver pedido certo cpc art claro cpc art ii e coerente cpc art iv enquanto o pedido formular em item
i de que ser cassar todo e qualquer imposicao de sigilo que nao estar em conformidade com o texto constitucional nao esta adequadamente delimitar em item ii o pedido nao deixar claro qual norma de sigilo dever deixar de ser aplicado
verificar a ausencia de delimitacao de objeto e a imprecisao de pedido quanto a seu limite ter se por inepto a adpf em apreco em termo de arts e de lei e doc p em mesmo direcao elencam se ainda ilustrativamente
o seguinte precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pretensao de inconstitucionalidade formular contra discurso pronunciamento e comportamento ativo e omissivo atribuir ao presidente_da_republica a ministro de estado e a integrante de alto escalao de poder_executivo_federal arguicao ajuizado com o fim de obter provimento judicial contra
todo a autoridade reclamar ordenar a conformacao de seu comportamento a comando emanar de ordem constitucional pedido deduzir de maneira vaga e generico visar a prolacao de decisao judicial de conteudo incerto indeterminado e ambiguo peticao_inicial manifestamente inepto por i nao
identificar com precisao o ato impugnar ii nao se fazer acompanhar de prova necessario a comprovacao de violacao de preceitos_fundamentais invocar iii tampouco esclarecer o teor de medida judicial pretendido lei n art i a iv e cpc art e arguicao
de descumprimento nao conhecido pedido de medida_cautelar prejudicar incumbir ao autor de arguicao de descumprimento formular pedido certo e determinado cpc arts e alar de i apontar o preceitos_fundamentais que reputar violar ii indicar o ato questionar iii instruir o pedido
com a prova de violacao de preceito_fundamental e iv definir o pedido com todo a sua especificacao lei n art i a iv nao caber ao estado juiz diante de pedido formular de maneira ambiguo sub rogar se em papel reservado
ao autor de demanda para atuar como verdadeiro substituto processual eleger qual ser o provimento judicial mais adequado a interesse de requerente revelar se inocuo e desprover de utilidade e de necessidade a provocacao de atuacao jurisdicional de estado objetivar unico
e exclusivamente o reconhecimento de que autoridade publicar estar sujeito a ordem constitucional patente a ausencia de interesse de agir de autor uma vez inexistente a luz de constitucionalismo contemporaneo qualquer controversia em torno de reconhecimento de supremacia constitucional como postulado
sobre o qual se assentar a validade de todo o ato estatal nenhum ato juridico poder ser praticar validamente a margem de constituicao pois em ambito de seu espaco territorial de vigencia ninguem esta imune a observancia de ordem constitucional brasileiro
pet df relator a celso_de_mello j dj a natureza de processo de indole objetivo como a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e incompativel com a analisar aprofundado de fato envolver suposto praticar ilicito ato de improbidade administrativo ou infracao criminal imputado a particular servidor publico
ou autoridade politica pois a apuracao de fato alar de envolver amplo dilacao probatorio tambem exigir a observancia de postulado que informar o devido_processo_legal especialmente o contraditorio e a ampla_defesa precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao conhecido pedido de medida_liminar prejudicar adpf n df
rel min rosa_weber j p grifo nosso acao_direta_de_inconstitucionalidade impugnacao abstrato e generico de lei_complementar impossibilidade de compreensao exato de pedido nao conhecimento arguicao de inconstitucionalidade de lei_complementar estadual impugnacao generico e abstrato de sua norma conhecimento impossibilidade ausencia de indicacao de
fato e fundamento juridico de pedido com sua especificacao nao observancia a norma processual consequencia inepcia de inicial acao direto nao conhecido prejudicar o pedido de concessao de liminar adir n rj rel min mauricio correa plenario j p acolho portanto
a preliminar de inepcia de peticao_inicial suscitado tanto por advocacia_geral_da_uniao quanto por procurdoria geral de republicar em relacao a dois primeiro pedir nao conhecer igualmente de terceiro pedido em razao de insuscetibilidade de se escrutinarem por via abstrato caso concreto bem
como em razao de perda superveniente de interesse de agir em relacao ao aludir objeto ante o expor em face de manifestar inadmissibilidade nao conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal e de art de lei n de intimem se publicar se brasilia de junho de ministro andre_mendonca relator
**** *id_despacho821848 *adpf_395 *uf_DF *dt_2017 *res_Procedente
decisao tratar se de dois arguicoes de preceito_fundamental acercar de mesmo tema a conducao coercitivo de imputar para interrogatorio em ambos ir requerido a concessao de medida_liminar ad referendum de plenario tender em vista a proximidade de recesso judiciario a adpf
ir proposta por partido_dos_trabalhadores e atacar a medida tanto em investigacao quanto em instrucao criminal basear se em alegado violacao ao direito a nao autoincriminacao sustentar que o direito a nao autoincriminacao e direito_fundamental que dimanar de dignidade_da_pessoa_humana afirmar que o
art de cpp que de a autoridade o poder de mandar conduzir o acusar a sua presenca para ser interrogar nao ir recepcionar por constituicao_federal por incompativel com o direito de nao se autoincriminar aduzir ainda que a conducao coercitivo de
investigar para ser interrogar como medida_cautelar tampouco e compativel com o mesmo preceito constitucional pedir a declaracao de nao recepcao parcial de art de codigo de processo_penal em parte em que permitir a conducao coercitivo de investigar ou de rer para
a realizacao de interrogatorio busca tambem a declaracao de inconstitucionalidade de uso de conducao coercitivo como medida_cautelar autonomo com a finalidade de obtencao de depoimento de suspeito indiciar ou acusar em qualquer investigacao de natureza criminal requerer medida_liminar para suspender a
conducao coercitivo de investigado ou reu para interrogatorio por analogia ir adotar o rito de art de lei a camara_dos_deputados prestar informacao edoc relatar estar em tramitacao projeto de novo codigo de processo_penal que explicitar que o interrogatorio e meio de
defesa pl a presidencia_da_republica em informacao edoc afirmar que a conducao coercitivo para interrogatorio e compativel com a constituicao_federal o senado_federal prestar informacao edoc sustentar que a conducao para comparecimento nao viola o direito a nao autoincriminacao em medida em que
a prerrogativa de manter se em silenciar ser respeitado o advogado_geral_da_uniao arguir a falta de documento indispensavel a propositura de acao tender em vista que a peticao_inicial nao se fazer acompanhar de copiar de codigo de processo_penal defender a recepcao de
dispositivo impugnar e sustentar que a conducao coercitivo para interrogatorio e compativel com a constituicao_federal edoc o procurador_geral_da_republica opinar por improcedencia de pedido edoc o instituto brasileiro de ciencia criminal edoc e o instituto de defesa de direito de defesa marcio
thomaz bastos iddd edoc requerer o ingresso em causa como amici_curiae o que ir deferir edocs e por sua vez a adpf proposta por conselho federal de oab e mais restrito quanto ao objeto atacar a medida apenas em fase de
investigacao sustentar que a conducao coercitivo violar o principio de imparcialidade art cf c c art art i de pacto de san jose de costa rico de direito ao silenciar art inc lxiii de cf de principiar de nemo tenetur se
detegere de principiar de sistema penal acusatorio art caput de cpp de devido_processo_legal art inc liv de cf de paridade de arma de ampla_defesa e de contraditorio art inc lv de cf afirmar que o art de cpp que de a
autoridade o poder de mandar conduzir o acusar a sua presenca para ser interrogar nao ir recepcionar por constituicao_federal aduzir que a conducao coercitivo de investigar para ser interrogar como medida_cautelar tampouco e compativel com o mesmo preceito constitucional pedir a
declaracao de nao recepcao parcial de art de codigo de processo_penal em parte em que permitir a conducao coercitivo de investigar para a realizacao de interrogatorio subsidiariamente busca a declaracao de incompatibilidade com a constituicao_federal de interpretacao de art que permitir
a conducao coercitivo para interrogatorio em fase de investigacao sem intimacao prever e ausencia injustificado por analogia ir adotar o rito de art de lei a associacao de advogado de sao_paulo aasp requerer o ingresso em causa como amicus_curiae edoc o
que ir deferir edoc a camara_dos_deputados prestar informacao edoc relatar estar em tramitacao projeto de novo codigo de processo_penal que explicitar que o interrogatorio e meio de defesa pl a presidencia_da_republica em informacao edoc afirmar que a conducao coercitivo para interrogatorio
e compativel com a constituicao_federal o advogado_geral_da_uniao defender a recepcao de dispositivo impugnar e sustentar que a conducao coercitivo para interrogatorio e compativel com a constituicao_federal edoc o procurador_geral_da_republica opinar por improcedencia de pedido edoc decidir deferimento de medida_liminar por relator
em termo de art caput de lei n o supremo_tribunal_federal poder deferir liminar em adpf mediante decisao tomar por maioria absoluto de seu membro voto restar assente assim que o requerimento de liminar em adpf ser apreciado por colegiado o de
art estabelecer por a possibilidade de concessao de liminar por relator em caso de extremo urgencia ou perigo de lesao grave ou ainda em periodo de recesso ad referendum de tribunal_pleno o caso concreto ter a necessario relevancia a conducao coercitivo
para interrogatorio ter se disseminar especialmente em curso de investigacao criminal representar uma restricao importante a direito individual alegadamente fundado em interesse de investigacao criminal a adpfs estar em pauta de julgamento a adpf mais antigo ir liberado para julgamento em
fevereiro de ir incluir em calendario de julgamento em e em infelizmente a despeito de aplicacao analogico de rito abreviar de art de lei nao haver tempo habil para que a arguicoes ir chamado para julgamento o recesso judiciario esta proximo
tender em vista esse contexto passo apreciar a medida_liminar ad referendum de colegiado cabimento a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de cf ir proposta por legitimado conselho federal de ordem de advogado de brasil e partido_politico com representacao em congresso_nacional art vii e viii
de cf combinar com art i de lei ter por objeto evitar a lesao a direitos_fundamentais de nao se autoincriminar ao juiz imparcial ao sistema processual penal acusatorio ao devido_processo_legal a paridade de arma a ampla_defesa e ao contraditorio esse direito
ser ameacar por art de cpp e por decisao judicial que determinar a conducao coercitivo de investigado ou reu para ser interrogado em procedimento criminal quanto ao parametro de controlo e muito dificil indicar a priori o preceitos_fundamentais de constituicao passivar
de lesao tao grave que justificar o processo e julgamento de arguicao de descumprimento nao haver duvidar de que algum de preceito estar enunciado de forma explicitar em texto constitucional assim ninguem poder negar a qualidade de preceitos_fundamentais de ordem constitucional
a direito e garantia fundamental art de outro de mesmo forma nao se poder deixar de atribuir essa qualificacao a demais principio proteger por clausular petreo de art de cf o principiar federativo a separacao_de_poderes e o voto direto secreto universal
e periodico por outro lado a proprio constituicao explicitar o chamado principio sensivel cuja violacao poder dar ensejo a decretacao de intervencao federal em estado membro art vii em presente caso apontar se como parametro direitos_fundamentais logo haver potencial violacao a
preceitos_fundamentais questao a ser aprofundado em julgamento de merito quanto ao objeto a suposto afronta a preceitos_fundamentais resultar de ato de poder_publico lei e ato jurisdicional atender se portanto a parte final de art de lei em que tanger a subsidiariedade
a lei impor que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental somente ser admitir se nao haver outro meio eficaz de sanar a lesividade art a primeiro vista poder parecer que somente em hipotese de absoluto inexistencia de qualquer outro meio eficaz a afastar a eventual
lesao poder se ir manejar de forma util a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e facil ver que uma leitura excessivamente literal de disposicao que tentar introduzir entre em o principiar de subsidiariedade vigente em direito alemao recurso constitucional e em direito espanhol recurso de
amparo acabar por retirar de instituto qualquer significado praticar de uma perspectiva estritamente subjetivo a acao somente poder ser proposta se ja se ter verificar a exaustao de todo o meio eficaz de afastar a lesao em ambito judicial uma leitura
mais cuidadoso haver de revelar por que em analisar sobre a eficacia de protecao de preceito_fundamental em processo dever predominar um enfoque objectivo ou de protecao de ordem constitucional objetivo em outro termo o principiar de subsidiariedade inexistencia de outro meio
eficaz de sanar a lesao haver de ser compreender em contexto de ordem constitucional global em sentido tender em vista o carater enfaticamente objectivo de instituto o que resultar inclusive de legitimacao ativo meio eficaz de sanar a lesao parecer ser
aquele apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato em direito alemao a verfassungsbeschwerde recurso constitucional esta submeter ao dever de exaurimento de instancia ordinario todavia a corte_constitucional poder decidir de imediato um recurso constitucional caso
se demonstrar que a questao e de interesse geral ou que o requerente poder sofrer grave lesao se recorrer a via ordinario lei organico de tribunal ii como se ver a ressalva constante de parte final de ii de lei organico
de corte_constitucional alemao conferir amplo discricionariedade para conhecer tanto de questao fundado em interesse geral allgemeine bedeutung quanto aquela controversia baseado em perigo iminente de grave lesao schwerer nachteil assim ter o tribunal constitucional admitir o recurso constitucional em forma antecipado
em materia tributar tender em vista o reflexo direto de decisao sobre inumero situacao homogeneo cf bverfge bverfge v tambem klaus schlaich de bundesverfassungsgericht ed munchen p a corte considerar igualmente relevante a apreciacao de controversia sobre publicidade oficial tender em
vista seu significado para todo o participar ativo e passivo de processo eleitoral cf bverfge bverfge klaus schlaich de bundesverfassungsgericht cit p em que concernir ao controle_de_constitucionalidade de norma a posicao de corte ter se revelar enfatico apresentar se regularmente como
de interesse geral a verificacao sobre se uma norma legal relevante para uma decisao judicial e inconstitucional cf bverfge em direito espanhol explicitar se que caber o recurso de amparo contra ato judicial desde que ter ser esgotado todo o recurso
utilizavel dentro de via recursal lei organico de tribunal constitucional art i nao obstante a jurisprudencia e a doutrina ter entendido que para o fim de exaustao de instancia ordinario nao e necessario a interposicao de todo o recurso possivel senao
de todo o recurso razoavelmente util cf jose almagrar justicia constitucional comentario a a ley organico del tribunal constitucional ed valencia p em linha de entendimento anotar o tribunal constitucional espanhol ao se manifestar em caso a vontade de orgao jurisdicional
sobre o fundo de questao controvertido dever se entender que a finalidade de requisito exigir em art a de lotc ir observar pois o recurso ser em qualquer caso ineficaz para reparar a suposto vulneracao de direito_constitucional em tela auto de
n cf jose almagrar justicia constitucional comentario a a ley organico del tribunal constitucional cit p anotar se que em especie o recorrente haver interpor o recurso ir de prazo ver se assim que tambem em direito espanhol ter se atenuado
o significado literal de principiar de subsidiariedade ou de exaurimento de instancia ordinario atar porque em muito caso o prosseguimento em via ordinario nao ter efeito util para afastar a lesao a direitos_fundamentais observar se ainda que a legitimacao outorgar ao
ministerio_publico e ao defensor de povo para manejar o recurso de amparo reforcar em sistema espanhol o carater objectivo de processo tender em vista o direito alemao schlaich transcrever observacao de antigo ministro de justica de prussia segundo o qual o
recurso de nulidade ser proposto por parte por com objectivo de evitar o surgimento ou a aplicacao de principio juridico incorreto klaus schlaich de bundesverfassungsgericht cit p em relacao ao recurso constitucional moderno mover contra decisao judicial anotar schlaich essa dever
ser tambem a tarefa principal de corte_constitucional com referenciar a direitos_fundamentais tender em vista o numeroso e relevante recurso constitucional proposto contra decisao judicial contribuir para que outro tribunal lograr uma realizacao otimo de direitos_fundamentais klaus schlaich de bundesverfassungsgericht cit p
em verdade o principiar de subsidiariedade ou de exaurimento de instancia atuar tambem em sistema que conferir ao individuo afetado o direito de impugnar a decisao judicial como um pressuposto de admissibilidade de indole objetivo destinar fundamentalmente a impedir a banalizacao
de atividade de jurisdicao_constitucional cf a proposito rudiger zuck de recht dar verfassungsbeschwerde ed munchen p e s em caso brasileiro o pleito a ser formular por orgao ou ente legitimado dificilmente versar por menos de forma direto a protecao judicial
efetivo de posicao especificar por ele defendido a excecao mais expressivo residir talvez em possibilidade de o procurador_geral_da_republica como prever expressamente em texto legal ou qualquer outro ente legitimar propor a arguicao de descumprimento a pedido de terceiro interessado tender em
vista a protecao de situacao especificar ainda assim o ajuizamento de acao e sua admissao estar vincular muito provavelmente ao significado de solucao de controversia para o ordenamento constitucional objectivo e nao a protecao judicial efetivo de uma situacao singular assim
tender em vista o carater acentuadamente objectivo de arguicao de descumprimento o juizo de subsidiariedade haver de ter em vista especialmente o demais processo objetivo ja consolidado em sistema constitucional em sentido destacar decisao monocratico de min celso_de_mello em adpf mc
datar de o diploma legislativo em questao tal como ter ser reconhecer por esta suprema_corte rtj v g consagrar o principiar de subsidiariedade que reger a instauracao de processo objectivo de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental condicionar o ajuizamento de especial acao de indole constitucional
a ausencia de qualquer outro meio processual apto a sanar de modo eficaz a situacao de lesividade indicado por autor o exame de precedente que vir de referir rtj rel min celso_de_mello revelar que o principiar de subsidiariedade nao poder nem
dever ser invocar para impedir o exercicio de acao constitucional de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental eis que esse instrumento esta vocacionar a viabilizar em dimensao estritamente objetivo a realizacao jurisdicional de direito basico de valor essencial e de preceitos_fundamentais contemplar em texto de constituicao_da_republica
dar a prudenciar com que o supremo_tribunal_federal dever interpretar a regra inscrever em art de lei n em ordem a permitir que a utilizacao de novo acao constitucional poder efetivamente prevenir ou reparar lesao a preceito_fundamental causar por ato de poder_publico
nao e por outro razao que esta suprema_corte vir entender que a invocacao de principiar de subsidiariedade para nao conflitar com o carater objectivo de que se revestir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental supor a impossibilidade de utilizacao em cada caso de demais instrumento
de controlo normativo abstrato a pretensao ora deduzir em sede processual que ter por objeto norma legal de carater predeterminado constitucional exatamente por se revelar insuscetivel de conhecimento em sede de acao_direta_de_inconstitucionalidade rtj rel min celso_de_mello rtj rel min paulo brossard
adir sp rel p o acordao min celso_de_mello v g nao encontrar obstaculo em regra inscrever em art de lei n o que permitir satisfeito a exigencia imposto por postulado de subsidiariedade a instauracao de processo objectivo de controlo normativo concentrado
reconhecer admissivel pois sob a perspectiva de postulado de subsidiariedade a utilizacao de instrumento processual de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em caso cabivel a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou de constitucionalidade nao ser admissivel a arguicao de descumprimento em sentido contrariar nao ser admitir a utilizacao de
acao direto de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade isto e nao se verificar a existencia de meio apto a solver a controversia constitucional relevante de forma amplo geral e imediato haver de entender se possivel a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e o que
ocorrer fundamentalmente em hipotese relativo ao controlo de legitimidade de direito predeterminado constitucional de direito municipal em face de constituicao_federal e em controversia sobre direito po constitucional ja revogar ou cujo efeito ja se exaurir em caso em face de nao
cabimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade nao haver como deixar de reconhecer se a admissibilidade de arguicao de descumprimento tambem e possivel que se apresentar arguicao de descumprimento com pretensao de ver declarar a constitucionalidade de lei estadual ou municipal que ter a legitimidade
questionar em instancia inferior tender em vista o objeto restrito de acao declaratorio de constitucionalidade nao se vislumbrar aqui meio eficaz para solver de forma amplo geral e imediato eventual controversia instaurar afigurar se igualmente legitimar cogitar de utilizacao de arguicao
de descumprimento em controversia relacionado com o principiar de legalidade lei e regulamento uma vez que assim como assente em jurisprudencia tal hipotese nao poder ser veicular em sede de controlo direto de constitucionalidade a proprio aplicacao de principiar de subsidiariedade
esta a indicar que a arguicao de descumprimento haver de ser aceito em caso que envolver a aplicacao direto de constituicao alegacao de contrariedade a constituicao decorrente de decisao judicial ou controversia sobre interpretacao adotar por judiciario que nao cuidar de
simples aplicacao de lei ou normativo infraconstitucional de mesmo forma controversia concreto fundado em eventual inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo poder dar ensejo a uma pletora de demanda insoluvel em ambito de processo objetivo lembrar me de caso de importacao de
pneu usado adpf rel min carmen_lucia julgar em ali o objeto de arguicao ser a multiplo decisao judicial que autorizar a importacao de pneu contra a norma ambiental dar ter se admitir a adpf em face de decisao judicial tender em
vista a necessidade de imediato pacificacao de tema poder se ir ter argumentar que haver a possibilidade de recurso que a questao acabar resolver por uniformizacao de jurisprudencia isso ir superar por corte exatamente por entender que haver relevancia maior em
tema outro caso celebrar e o de aborto de feto anencefalos adpf rel min marco_aurelio julgar em pulular por variar instancia habeas_corpus tratar de tema em geral acao que sequer ser julgar definitivamente se o juiz conceder a liminar julgar se
a acao prejudicado se nao normalmente o processo judicial levar mais de nove mes por que o tribunal nao ter oportunidade de analisar essa questao constitucional nao se poder admitir que a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario dever excluir
a priori a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atar porque tal como assinalar o instituto assumir entre em feicao marcadamente objetivo a proposito assinalar o ministro sepulveda pertencer em adc que a convivencia entre o sistema difuso e o sistema concentrado nao se
fazer sem uma permanente tensao dialetico em qual a meu ver a experiencia ter demonstrar que ser inevitavel o reforco de sistema concentrado sobretudo em processo de massa em multiplicidade de processo a que inevitavelmente a cada ano em dinamica de
legislacao sobretudo de legislacao tributar e materia proximo levar se nao se criar mecanismo eficaz de decisao relativamente rapido e uniforme ao estrangulamento de maquinar judiciar acima de qualquer possibilidade de sua ampliacao e progressivamente ao maior descreditar de justica por
sua total incapacidade de responder a demanda de centena de milhar de processo rigorosamente identico porque reduzido a uma so questao de direito adc rel min moreira alves julgar em dj a possibilidade de incongruencia hermeneuticas e confusao jurisprudencial decorrente de
pronunciamento de multiplo orgao poder configurar ameaca a preceito_fundamental por menos ao de seguranca_juridica o que tambem esta a recomendar uma leitura compreensivo de exigencia aposta a lei de arguicao de modo a admitir a propositura de acao especial todo vez
que uma definicao imediato de controversia mostrar se necessario para afastar aplicacao erratico tumultuario ou incongruente que comprometer gravemente o principiar de seguranca_juridica e a proprio ideia de prestacao judicial efetivo ademais a ausencia de definicao de controversia ou a proprio
decisao prolatar por instancia judicial poder ser a concretizacao de lesao a preceito_fundamental em um sistema dotar de orgao de cupula que ter missao de guarda de constituicao a multiplicidade ou a diversidade de solucao poder constituir se por si so
em ameaca ao principiar constitucional de seguranca_juridica e por conseguinte em autenticar lesao a preceito_fundamental assim tender em vista o perfil objectivo de arguicao de descumprimento com legitimacao diverso dificilmente poder se a vislumbrar uma autenticar relacao de subsidiariedade entre o
novel instituto e a forma ordinario ou convencional de controle_de_constitucionalidade de sistema difuso expresso fundamentalmente em uso de recurso_extraordinario como se ver ainda que aparentemente poder ser o recurso_extraordinario o meio habil a superar eventual lesao a preceito_fundamental em situacao em
praticar especialmente em processo de massa a utilizacao de instituto de sistema difuso de controle_de_constitucionalidade nao se revelar plenamente eficaz em razao de limitado efeito de julgar ele proferido decisao com efeito entre parte assim ser e possivel concluir que a
simples existencia de acao ou de outro recurso processual via processual ordinario nao poder servir de obice a formulacao de arguicao de descumprimento ao contrariar tal como explicitar a multiplicacao de processo e decisao sobre um dar tema constitucional reclamar a
mais de vez a utilizacao de um instrumento de feicao concentrado que permitir a solucao definitivo e abrangente de controversia em julgamento de medida_cautelar em adpf o tribunal acolher em linha geral a orientacao acima sustentar tender considerar cabivel em principiar
adpf mover em relacao a lei estadual predeterminado constitucional que indexar o reajuste de vencimento de determinado grupo de funcionario ao valor de salario minimo essa orientacao ir reafirmar em decisao de merito proferido em adpf de minha relatoria julgar em
cf tambem adpf rel min marco_aurelio red para acordao min eros grau julgar em julgamento nao concluir e adpf qo rel min marco_aurelio julgar em em hipotese ante a inexistencia de processo de indole objetivo apto a solver de uma vez
por todo a controversia constitucional afigurar se integralmente aplicavel a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e que a acao originar e o proprio recurso_extraordinario nao parecer a mais de vez capaz de resolver a controversia constitucional de forma geral definitivo e imediato a necessidade de
interposicao de uma pletora de recurso extraordinario identico poder em verdade constituir se em ameaca ao livre funcionamento de supremo_tribunal_federal e de proprio corte ordinario de forma o tribunal poder conhecer de arguicao de descumprimento todo vez que o principiar de
seguranca_juridica restar seriamente ameacar especialmente em razao de conflito de interpretacao ou de incongruencia hermeneuticas causar por modelo pluralista de jurisdicao_constitucional desde que presente o demais pressuposto de admissibilidade essa leitura compreensivo de clausular de subsidiariedade contido em art de lei
parecer solver com superioridade a controversia sobre a aplicacao de principiar de exaurimento de instancia em presente caso a arguicoes ter por objeto direito predeterminado constitucional art de cpp e a praticar judicial de determinar a conducao coercitivo de imputado para
depoimento a potencial lesao a preceitos_fundamentais esgotar se rapidamente apo a realizacao de interrogatorio de forma mesmo que em tese cabivel o acesso a jurisdicao ordinario nao haver tempo habil para uma resposta jurisdicional voltar para o caso concreto ainda que
liminar e facil ver tambem que a formular de relevancia de interesse_publico para justificar a admissao de arguicao de descumprimento explicitar em modelo alemao esta implicito em sistema criar por legislador brasileiro tender em vista especialmente o carater marcadamente objectivo que
se conferir ao instituto assim o supremo_tribunal_federal poder ao lado de outro requisito de admissibilidade emitir juizo sobre a relevancia e o interesse_publico contido em controversia constitucional poder recusar a admissibilidade de adpf sempre que nao vislumbrar relevancia juridico em sua
propositura o caso concreto ter a necessario relevancia a conducao coercitivo para interrogatorio ter se disseminar especialmente em curso de investigacao criminal representar uma restricao importante a direito individual alegadamente fundado em interesse de investigacao criminal por tudo a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ser
cabivel falta de documento indispensavel a propositura de acao o advogado_geral_da_uniao arguir a falta de documento indispensavel a propositura de acao em auto de adpf manejar por partido_dos_trabalhadores tender em vista que a peticao_inicial nao se fazer acompanhar de copiar de
codigo de processo_penal a peticao_inicial dever ser instruir com o documento indispensavel a propositura de acao art de cpc em sua falta o juiz dever determinar que o autor completar a documentacao sob pena de indeferimento de peticao_inicial art de cpc
o art paragrafar unico de lei estabelecer que a propositura de adpf ser instruir com copiar de ato questionar em entanto o precedente de corte ser em sentido de dispensar a prova de direito quando transcrever literalmente o texto legal impugnar
e nao haver duvidar relevante quanto ao seu teor ou vigencia adir rel min eros grau julgar em o ato legislativo impugnar art de cpp esta transcrever em peticao_inicial por que dispensavel sua juntar em separado de resto quando impugnar ato_normativo
a lei de adpf dever ser ler em conjunto com o art de cpc que conferir ao alegante o onus de provar o direito municipal estadual estrangeiro ou consuetudinario se o juiz determinar contrariar sensu se impugnar lei federal a prova
de direito e desnecessario maxime se estar tratar de um codigo em vigor ferramenta cotidiano de tribunal e de operador de direito em geral como e o caso de cpp por essa razoar o texto de lei federal impugnar nao e
documento indispensavel a propositura de arguicao de descumprimento fundamental rejeito a preliminar medida_cautelar demonstrar o cabimento de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental passo a abordar a medida_cautelar iniciar por um esclarecimento para que a compreensao de fundamentacao nao ser reduzir por ambiguidade busca se o
reconhecimento de que investigado e reu nao poder ser conduzir coercitivamente a presenca de autoridade policial ou judicial para ser interrogado haver outro hipotese de conducao coercitivo que nao ser objeto de acao a conducao de outro pessoa como testemunha ou
de investigado ou reu para ato diverso de interrogatorio como o reconhecimento por exemplo essa outro hipotese nao estar em causa ser mencionado em curso de voto apenas para ilustracao e teste de tese juridico em conflito para que nao pairar
duvidar desde logo esclarecer que o emprego nao especificado de expressao conducao coercitivo doravante em voto fazer referenciar ao objeto de acao conducao de imputar para interrogatorio de praticar de conduzir coercitivamente para interrogatorio o art de cpp manter sua redacao
original de segundo a qual se o acusar nao atender a intimacao para o interrogatorio a autoridade poder mandar conduzir ele a sua presenca como se vera com mais vagar a conducao coercitivo em curso de acao penal tornar se obsoleto
a partir de constituicao de ir consagrar o direito de rer de deixar de responder a pergunta sem ser prejudicar direito ao silenciar a conducao coercitivo para o interrogatorio ir substituir por simples prosseguimento de marcha processual a revelia de acusar
art de cpp com redacao dar por lei entretanto o art ir reciclar para conjugado ao poder de juiz de decretar medidas_cautelares pessoal fundamentar a conducao coercitivo de investigado para interrogatorio especialmente durante a investigacao policial parte se de principiar de
que se o juiz poder o mais decretar a prisao preventivo poder o menos ordenar a conducao coercitivo em ultimo ano essa engenhoso construcao passar a fazer parte de procedimento padrao em chamado operacao essa investigacao policial costumar se destinar a
apurar crime grave e complexo empregar tecnica especial de investigacao notadamente o meio de obtencao de prova mencionado em art de lei art em qualquer fase de persecucao penal ser permitir sem prejuizo de outro ja previsto em lei o seguinte
meio de obtencao de prova i colaboracao premiar ii captacao ambiental de sinal eletromagnetico optico ou acustico iii acao controlar iv acesso a registro de ligacao telefonico e telematico a dado cadastral constante de banco de dado publico ou privado e
a informacao eleitoral ou comercial v interceptacao de comunicacao telefonico e telematico em termo de legislacao especificar ver afastamento de sigilo financeiro bancario e fiscal em termo de legislacao especificar vii infiltracao por policial em atividade de investigacao em forma de
art viii cooperacao entre instituicao e orgao federal distrital estadual e municipal em busca de prova e informacao de interesse de investigacao ou de instrucao criminal alar de numerar de tombo receber um nome de batismo que designar nao apenas o
inquerito inicial mas todo o procedimento que em torno de gravitar e mesmo a apuracao desdobrado iniciar por uma fase oculto em qual ser empregado a tecnica especial de investigacao que ter o sigilo como essencial interceptacao de comunicacao acao controlar
etc a fase oculto transitar para a fase ostensivo em um momento conhecido como deflagracao em qual ser executar simultaneamente a medida probatorio e cautelar que nao poder ser escondido de investigado como busca e apreensao prisao e interrogatorio em representacao
por mandar indispensavel a deflagracao vir se consolidar a praticar de postular a conducao coercitivo de investigado que nao ser preso muita vez a representacao ser atender e o mandar de conducao expedir para ficar em exemplo mais rumoroso ir executar conducao coercitivo em operacao lava jato atar de acordo com o site lavajato
mpf mp
br apenas para ilustrar e mais de que a somar de todo a prisao em curso de investigacao ser preventivo temporario em flagrante mas a conducao coercitivo nao e uma exclusividade de lava jato mesmo investigacao de perfil mais baixo passar
a valer se de tecnica por outro lado em inquerito policial nao batizar como operacao a conducao coercitivo e raro ou inexistente ainda que a praticar ser empregar a conducao coercitivo apenas em investigacao a adpf impugnar o uso de medida
em qualquer fase em entanto a medida_cautelar e requerido apenas quanto ao suspeito investigar ou indiciar por que a analisar ficar limitado a investigacao iniciar avaliar se a conducao coercitivo atingir direitos_fundamentais de conduzir direitos_fundamentais potencialmente atingir a arguicoes invocar violacao
ao direito a nao autoincriminacao ao silenciar ao juiz imparcial ao sistema processual penal acusatorio ao devido_processo_legal a paridade de arma e a ampla_defesa e ao contraditorio passo a analisar se de fato a conducao coercitivo atingir esse direitos_fundamentais representar uma
efetivo restricao a ele concluir esta avaliacao afirmar a restricao a direito a liberdade pessoal e a presuncao de nao culpabilidade direito a nao autoincriminacao o direito a nao autoincriminacao consistir em prerrogativa de investigar ou acusar a negar se a
produzir prova contra si mesmo e a nao ter a negativo interpretar contra si em caso interessar o direito ao silenciar o aspecto mais corrente de direito a nao autoincriminacao por projecao o direito ao silenciar consistente em prerrogativa de implicar
a recursar se a depor em investigacao ou acao penal contra si movimentado sem que o silenciar ser interpretar como admissao de responsabilidade tal direito nao constar de catalogar de direitos_fundamentais de constituicao predeterminado tampouco ser reconhecer em ambito legal por
contrariar o cpp prever que o silenciar de acusar ser interpretar em seu desfavor art alterar apenas em para consagrar que o silenciar nao ser interpretar em prejuizo de defesa a constituicao de nao ir direto em afirmar o direito a
nao autoincriminacao em geral ou o direito ao silenciar em particular o que o texto constitucional enunciar ir o direito a advertencia quanto ao direito ao silenciar ainda assim apenas em favor de preso o preso ser informar de seu direito
entre o qual o de permanecer calado art lxiii o direito ao silenciar ir consagrar em tratado de direitos_humanos de qual o brasil e signatario o qual enunciar o direito de acusar de nao depor contra si mesmo artigo g de
pacto internacional sobre direito civil e politico em execucao por forca de decreto e artigo g de pacto de san jose de costa rico em execucao por forca de decreto em plano legal desde a lei o direito ao silenciar ir
incorporado ao cpp atualmente tanto o direito ao silenciar quanto a respectivo advertencia ser previsto em legislacao e aplicar tanto a acao penal quanto ao interrogatorio policial tanto ao preso quanto ao soltar art v e art de cpp mesmo o
codigo de processo civil introduzir o direito de parte de nao produzir prova contra si proprio art de tudo se retirar que executar a conducao coercitivo nao haver duvidar de que o conduzir e assistir por direito ao silenciar e ao
direito a respectivo advertencia em outro palavra a autoridade interrogante dever advertir o conduzir de direito a calar se e respeitar seu exercicio o conduzir tambem e assistir por direito a fazer se aconselhar por seu advogado art xxi de estatuto
de advocacia reforcar a qualidade de decisao como estrategia defensivo ou ser so haver potencial autoincriminacao se o interrogar optar por falar mesmo apo advertir de direito ao silenciar em condicao haver uma opcao suficientemente informar nao ver o uso de
declaracao de interrogar como prova como violacao ao direito a nao autoincriminacao quanto ao ponto ressaltar que o direito ao silenciar e um direito nao um dever a constituicao_federal assegurar a livre manifestacao inclusive a investigado e preso art iv e
xlix o direito_constitucional ao direito ao silenciar so fazer sentido porque o investigar poder optar por falar e porque sua declaracao ter valor nao fossar assim o interrogatorio ser simplesmente proibido a palavra de acusar poder ser essencial a defesa a
versao de imputar poder elucidar o fato e dissipar suspeita nao raro e a partir de interrogatorio que se descobrir que o investigar e em verdade a vitimar nao por acaso a legislacao consagrar o direito de rer de manifestar se
pessoalmente sobre a suspeita que contra ele pairar caber a defesa decidir por falar ou calar submeter o investigar a interrogatorio nao e por si so uma violacao ao direito a nao autoincriminacao de concluir que nao haver violacao nem ao
menos potencial ao direito a nao autoincriminacao direito ao tempo necessario a preparacao de defesa o direito ao tempo necessario a preparacao de defesa a que fazer jus o acusar de praticar de infracao penal e uma decorrencia de direito ao
devido_processo_legal e a ampla_defesa art liv e lv tal direito esta expressamente consagrar em tratado de direitos_humanos de qual o pai e signatario artigo b de pacto internacional sobre direito civil e politico em execucao por forca de decreto e artigo
c de pacto de san jose de costa rico em execucao por forca de decreto eventual autoincriminacao decorrente de conducao coercitivo poder estar ligar a surpresa ao pouco tempo para fazer uma opcao informar entre falar ou nao e para estruturar
uma tese defensivo ocorrer que o direito ao tempo para a preparacao nao se manifestar de forma investigado e reu nao ter a prerrogativa de definir o momento em que ser interrogado em curso de acao penal o direito ao tempo
necessario a preparacao de defesa e conferir com generosidade por legislacao processual em vigor que situar a instrucao processual apo a deducao de defesa escrita e ainda o interrogatorio ao final de instrucao arts e de cpp o stf estabelecer a
orientacao de que o interrogatorio ao final de instrucao dever ser observar em todo a acao penal mesmo em procedimento especial cuja regencia prever em contrariar hc rel min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em assim ter que a norma processual tal qual
por assegurar suficientemente tempo de preparacao para o interrogatorio nao ver em fase de acao penal a possibilidade de vulneracao ao direito ao tempo de preparacao de defesa quanto a investigacao o direito ao tempo necessario a preparacao de defesa inserir
se em ambito de garantia judicial de acusar de delito artigo de pacto de san jose ser direito com aplicacao direto ao procedimento judicial de determinacao de responsabilidade criminal poder ser aplicar em que cabivel a outro procedimento potencialmente gravoso de
determinacao de responsabilidade em sentido a corte_interamericana_de_direitos_humanos ja aplicar o artigo para processo punitivo ainda que nao conduzir por orgao de poder_judiciario como processo de cassacao extrajudicial de magistrado de tribunal constitucional caso tribunal constitucional vs peru sentenca de de janeiro
de baena ricardo e outro vs panama sentenca de fevereiro de a e tribunal constitucional cambo campo e outro vs equador sentenca de de agosto de a corte europeu de direitos_humanos analisar o correspondente artigo de convencao europeu afirmar que a
garantia judicial de acusar dever ser em que aplicar observar em investigacao policial caso imbrioscia v suico decisao de de novembro de nao e o caso de direito ao tempo para preparacao de defesa em investigacao nao haver uma acusacao formado
o investigar nao ter o onus de preparar defesa em medida em que nao esta enfrentar uma acusacao poder intervir em investigacao dar sua versao de fato oferecer razoar etc mas essa intervencao nao equivaler a uma defesa nao haver prazo
de preparacao para o inquerito policial por contrariar em curso de investigacao a regra e que o interrogatorio ser realizar tao logo quanto o possivel o cpp afirmar que a autoridade policial dever ouvir o suspeito logo que ter conhecimento de
infracao art v se haver prisao em flagrante o interrogatorio fazer parte de auto respectivo art de cpp ou ser ser tomar pouco hora apo a captura de um modo geral o investigar preso e interrogar logo apo a prisao mesmo
antes de interrogatorio formal ter valor probante a declaracao imediatamente posterior a prisao desde que preceder de advertencia constitucional quanto ao direito ao silenciar art lxiii de cf para decretarmos a incompatibilidade com a constituicao de interrogatorio de conduzir ter que
reconhecer o viciar de interrogatorio policial de preso em geral e de flagrar em particular a prontidao em realizacao de interrogatorio e compativel com o direito de defesa e com o objetivo de investigacao criminal frequentemente o tempo e essencial para
o sucesso de apuracao a conjugacao de inquiricao de testemunha vitimar e suspeito com a colheita de outro prova e vital para que o fato ser revelar por contar de necessario velocidade de apuracao de um modo geral regra de delimitacao
de tempo e de lugar de ato processual nao se aplicar ao inquerito policial regra de codigo de processo civil restritivo de tempo de ato processual nao se projetar a essa fase art nem mesmo a regra de prazo minimo para
resposta a intimacao atualmente hora poder ser projetar ao inquerito art de cpc aliar mesmo para a praticar de ato processual o cpp nao estabelecer restricao de tempo art nao haver sequer direito subjetivo ao interrogatorio policial o ministerio_publico poder denunciar
pessoa que em momento algum ir tratar como suspeita por autoridade policial o desconforto de investigar com o momento de interrogatorio e eficazmente contrabalanceado por direito ao silenciar e por direito a apresentar razoar por intermedio de advogado art xxi de
estatuto de oab de forma ter que a conducao coercitivo nao se traduzir em violacao ainda que potencial ao direito ao prazo necessario para preparacao de defesa direito ao devido_processo_legal alegar se que a conducao coercitivo uma violacao ao direito ao
devido_processo_legal art liv cf o raciocinio parte de inexistencia de poder geral de cautela em processo_penal a desautorizar a adocao de medida processual atipico em sentido rodrigo capez sustentar que como o processo_penal e um instrumento limitador de poder punitivo estatal
artigo liv cf exigir se a observancia de legalidade estrito e de tipicidade processual para qualquer restricao ao direito de liberdade em processo_penal nao existir o poder geral de cautela conjur disponivel em http mar rodrigo capez processo_penal nao existir poder
geral cautela acesso em a tese de que o processo_penal dever se ater apenas a ato processual tipificar em lei e controverso em doutrina processual atar o momento o supremo tribunal nao ter a oportunidade de ater se a ela em
todo a sua extensao em termo em que estar defender este caso ficar solucionar sem resolver em definitivo tal controversia de alto indagacao para nao deixar de tecer alguma consideracao anotar que a conducao coercitivo nao e medida completamente atipico o
art de cpp admitir a conducao coercitivo muito embora mencionar a prever intimacao ou ser haver base legal para restringir a liberdade de imputar forcar o a comparecer ao ato processual o problema estar em inobservancia de rito legal em caso
em que dispensar a intimacao prever em mesmo linha a conducao coercitivo poder ser vista como um minus em relacao a prisao preventivo medida_cautelar pessoal tipico a conducao coercitivo e uma supressao completo de liberdade de locomocao ainda que por periodo
limitado atar a realizacao de interrogatorio tender isso em vista nao descartar por exemplo a substituicao de prisao preventivo para identificacao art paragrafar unico de cpp por conducao coercitivo para a mesmo finalidade tratar se ir de medida igualmente eficaz mas
menos gravoso alar de muito embora atingir a pessoa de investigar a conducao coercitivo ter funcao instrutoria parecer seguro admitir algum grau de plasticidade em medida instrutorias o cpp parecer consagrar a liberdade de meio probatorio mitigado apenas quanto a prova
de estado de pessoa art paragrafar unico somente quanto ao estado de pessoa ser observar a restricao estabelecido em lei civil mesmo a restricao estabelecido em lei civil ser escasso o cpc afirmar o direito de empregar todo o meio legal
bem como o moralmente legitimo ainda que nao especificar art nossa doutrina evoluir de uma posicao mais tradicional que afirmar a amplo liberdade em producao de prova todo a prova que nao atentar contra a moralidade nem violentar o respeito a
dignidade humano e permitir touro filho fernando de costa codigo de processo_penal comentar v ed sao_paulo saraiva p para uma desconfianca com prova inominado ainda assim mesmo essa ultimar linha doutrinar fazer concessao tolerar prova nao nominadas excepcionalmente e com determinado
cuidado lopes junior aury direito processual penal ed sao_paulo saraiva p a rigor a questao em causa nao residir nem sequer em liberdade de meio de prova mas de possibilidade de em caso extremo fugir de rito legal para sua producao
a colheita de prova poder restringir a liberdade de envolvido e de terceiro tomar se por exemplo a provar testemunhal a testemunha nao e dar a escolha de ir ou nao a juizo depor art de cpp a lei cominar sancao
para a ausencia multa custa desobediencia art alar de possibilidade de conducao coercitivo art tratar se de uma restricao a liberdade de um terceiro ao processo que como regra dever seguir o rito proprio imaginar se uma testemunha sob ameaca o
dever de testemunhar poder ser imensamente gravoso a ponto de colocar o obrigar em risco o risco nao elidir o dever de testemunhar art de cpp ele e mitigar por ferramenta disponivel a programa de protecao a testemunha ameacado lei imaginar
se que essa testemunha intinar para comparecer ao plenario de juri onde ser julgar o fato que presenciar comprar uma passagem para o exterior para a mesmo data haver razoar para crer que a testemunha pretender furtar se ao dever de
depor frustrar o ato processual se existir o poder geral de cautela a conducao coercitivo ser possivel mesmo sem aguardar a ausencia anunciar de testemunha se nao ser imprescindivel aguardar o fracasso de julgamento a existencia ou nao de um poder
geral de cautela em processo_penal decidir se o juiz poder abandonar o rito legal em situacao excepcional ou se esta completamente amarrar por rito legal muito embora essa cogitacao ser de relevancia o caso poder ser resolvido por outro via por
essa razao ao menos em atual estagiar de nossa compreensao sobre a tipicidade de ato processual ter que nao dever ser afirmar potencial violacao ao direito ao devido_processo_legal direito a imparcialidade a paridade de arma e a ampla_defesa argumentar se que
a atuacao de magistrado que determinar a conducao coercitivo em fase de investigacao representar uma iniciativa indevido alar de ser uma atuacao que desequilibrar acusacao e defesa intervir em principiar de paridade de arma decorrencia de ampla_defesa e de contraditorio art
lv cf por fim ser medida que impedir o exercicio de direito efetivo de defesa por imputar em fase de investigacao o juiz atuar como garantidor de liberdade e de sistema constitucional que alguma medida ser requerido a um magistrado mesmo
antes de instauracao de relacao processual variar de medida ser expressamente mencionado em constituicao_federal por exemplo busca domiciliar art xi interceptacao telefonico art xii prisao art lxi a imparcialidade nao e violar por atuacao de juiz por contrariar e a imparcialidade
de magistrado que garantir a liberdade contra intromissao indevido ao deferir uma medida interventivo o juiz esta aplicar a lei nao haver em violacao ao equilibrio de parte em relacao processual de forma o argumento de violacao a imparcialidade e de
paridade de arma nao se sustentar a constituicao de art lv ampliar o direito de defesa assegurar a litigante em processo judicial ou administrativo e a acusar em geral o contraditorio e a ampla_defesa com o meio e recurso a ela
inerente em curso de inquerito policial em medida em que nao se ter ainda processo contraditorio em sentido estrito o direito a ampla_defesa e assegurar essencialmente por direito a assistencia de advogado art lxiii cf esse direito aumentar de dimensao em
curso de acao penal em qual a assistencia de advogado e obrigatorio art de cpp tratar se de direito que reclamar medida legislativo e administrativo de organizacao e procedimento com ver a assegurar a atuacao de defensor ainda que haver a
necessidade de ordenacao ou disciplina legal de assistencia e certo que nao se poder negar tal possibilidade tratar se de medida destinar a assegurar a necessario protecao a integridade fisico e psiquico de preso bem como oferecer a necessario protecao juridico
a investigado e acusar em geral convir registrar que alteracao de passar a prever como direito de advogado assistir a seu cliente investigado durante a apuracao de infracao sob pena de nulidade absoluto de respectivo interrogatorio ou depoimento art xxi de
lei introduzir por lei o direito a ampla_defesa em que aplicavel ao interrogatorio e garantido por direito a assistencia de advogado associar ao direito ao silenciar a conducao coercitivo nao afastar esse direito nao vislumbrar potencial ofensa ao preceito direito a
liberdade de locomocao de forma diferente de preceito anterior a liberdade de locomocao e vulnerada por conducao coercitivo a constituicao_federal consagrar o direito a liberdade de locomocao de forma generico ao enunciar o direito a liberdade art caput a ser restringir
apenas sob observancia de devido_processo_legal art liv e de forma especificar ao estabelecer regra estrito sobre a prisao art lxi lxv lxvi lxvii a carta tambem enfatizar a liberdade de locomocao ao consagrar a acao especial de habeas_corpus como remediar contra
restricao e ameaca ilegal art lxviii a conducao coercitivo representar uma supressao absoluto ainda que temporario de liberdade de locomocao o investigar ou rer e capturar e levar sob custodiar ao local de inquiricao haver uma claro interferencia em liberdade de
locomocao ainda que por um periodo breve presuncao de nao culpabilidade quanto a presuncao de nao culpabilidade art lvii de cf seu aspecto relevante ao caso e a vedacao de tratar pessoa nao condenar como culpado a conducao coercitivo consistir em
capturar o investigar ou acusar e levar ele sob custodiar policial a presenca de autoridade para ser submeter a interrogatorio a restricao temporario de liberdade mediante conducao sob custodiar por forcar policial em via publicar nao ser tratamento que normalmente poder
ser aplicar a pessoa inocente o investigar conduzir e claramente tratado como culpado validade de restricao o direito de ausencia ao interrogatorio estabelecer que a conducao coercitivo interferir em direito a liberdade de locomocao e a presuncao de nao culpabilidade restar
ver se a interferencia e incompativel com a constituicao_federal restricao a liberdade de locomocao e o tratamento pontual de investigado como culpado ser aceitavel desde que proporcional a liberdade de locomocao nao e um direito absoluto poder ser restringir inclusive por
ato administrativo assim por exemplo o controlo de transitar fronteirico o controlo de entrada em imovel publico de uso especial a interdicao de predio privado em caso de descumprimento de obrigacao de seguranca a interdicao de via publicar para obra o
semaforo e o pedagio a nao culpabilidade tampouco e um direito absoluto o ordenamento juridico dispor de uma infinidade de medida que infelizmente representar tratamento desfavoravel ao investigar ou ao acusar prisao processual medidas_cautelares diverso de prisao medida assecuratorias medida investigativo
invasivo etc constranger pessoa em gozo de presuncao importar definir se a interferencia representar por conducao coercitivo e ou nao legitimar a conducao coercitivo em inquerito ter uma finalidade licitar acelerar a investigacao em entanto poder perfeitamente ser substituir por medida
menos gravoso por exemplo em vez de conduzir o investigar poder ser simplesmente intinar a comparecer de pronto a reparticao publicar caso ter interesse em ser interrogar talvez o ato processual poder ser marcar em proprio dia em medida em que
o cpp nao prever anterioridade minimo para intimacao em melhor de hipotese para a defesa aplicar se ir o prazo minimo de quarenta e oito hora prever em art de cpc por analogia parecer seguro afirmar que em maior parte de
investigacao esse prazo ser satisfatorio ao interesse de agilidade de apuracao de qualquer forma ter que o caso dispensar que se avancar em sopesamento de interesse em conflito e possivel afirmar mesmo em abstrato que a conducao coercitivo para interrogatorio e
ilegitimo ao menos de acordo com a legislacao atualmente em vigor o essencial para essa conclusao e que a legislacao prever o direito de ausencia ao interrogatorio especialmente em fase de investigacao o direito de ausencia por sua vez afastar a
possibilidade de conducao coercitivo para que a conducao coercitivo ser legitimar ela dever destinar se a praticar de um ato ao qual a pessoa ter o dever de comparecer ou ao menos que poder ser legitimamente obrigar a comparecer ver se
a conducao de testemunha por exemplo existir o dever de depor como testemunha art de cpp o testigo dever fazer se presente em hora e em local assinalado em intimacao inexistir a prerrogativa de fazer se ausente a conducao coercitivo de
testemunha faltante e simples meio de exigir o cumprimento de dever de apresentar se para depor art de cpp em caso haver uma finalidade claramente estabelecer a ser afirmar por medida proporcional conferir por legislador em sentido semelhante a conducao coercitivo
quando haver duvidar sobre a identidade civil de imputar ser uma possibilidade em medida em que essa e uma hipotese que autorizar mesmo a medida mais gravoso prisao preventivo em forma de art paragrafar unico de cpp mesmo que nao pairar
duvidar sobre a identidade poder se cogitar de conducao coercitivo para a qualificacao de acusar correspondente a primeiro parte de interrogatorio relativo a pessoa de acusar art e art de cpp em ponto o acusar nao ter direito ao silenciar a
qualificacao ir inserir legalmente como fase de interrogatorio em forma de art de cpp logo sob tal aspecto a realizacao de qualificacao poder justificar a conducao coercitivo fato e que a informacao sobre a pessoa de acusar chegar a auto por
diverso via antecedente por exemplo poder ser obtido consulta ao rol de culpado e ao sistema processual dificilmente a qualificacao ser relevante ao processo a ponto de permitir a adocao de uma medida consideravelmente radical como a conducao coercitivo de qualquer
forma em hipotese estreito em que a qualificacao se afigurar imprescindivel o juiz poder de forma devidamente fundamentar ordenar a conducao coercitivo de investigar ou acusar como um ato que nao poder ser realizar sem sua presenca em forma de art
de cpp o mesmo poder ser dito para a conducao coercitivo para a identificacao relevante para este processo e a conducao coercitivo para aquilo que a legislacao denominar a segundo parte de interrogatorio o interrogatorio sobre o fato art de cpp
a diferenca de hipotese em relacao a conducao coercitivo para interrogatorio e que a lei nao consagrar um dever de fazer se presente ao ato em curso de inquerito nao haver regra que determinar a submissao ao interrogatorio por contrariar como
ja afirmar consagrar se ao investigar o direito ao silenciar ai residir a falaciar principal que fundamentar a conducao coercitivo a alegacao de que ser um minus em relacao a prisao preventivo por conveniencia de instrucao criminal a conducao coercitivo e
de fato menos gravoso de que a prisao preventivo a questao entretanto e que realizar o interrogatorio nao e uma finalidade legitimar para a prisao preventivo a consagracao de direito ao silenciar impedir a prisao preventivo para interrogatorio em medida em
que o imputar nao e obrigar a falar por isso a conducao coercitivo para interrogatorio representar uma restricao de liberdade de locomocao e de presuncao de nao culpabilidade para obrigar a presenca em um ato ao qual o investigar nao e
obrigar a comparecer dar sua incompatibilidade com a constituicao_federal nao desconhecer que a primeiro turma de tribunal registrar precedente reconhecer a viabilidade juridico de conducao coercitivo de suspeito o qual nao se encontrar em situacao de flagrante delito para prestar esclarecimento
em delegacia hc rel min ricardo_lewandowski primeiro turma julgar em a maioria formar se com o voto de quatro ministro ricardo_lewandowski luiz_fux dias_toffoli e carmen_lucia ficar vencer o ministro marco_aurelio aquela fazer afirmar se que a policiar judiciar para se desincumbir
de seu mister poder conduzir testemunha e suspeito para depoimento o min dias_toffoli em seu voto vista fazer constar variar hipotese em que a custodiar ou a retencao de suspeito por autoridade policial se configurar como legitimar e necessario i em
hipotese de cumprimento de um alvara de soltura enquanto se consulta a divisao de capturar ou vara de execucao sobre mandar em aberto por erro ou para cumprimento e cautela exigir antes de empreender se a soltura de preso se o
carcereiro nao o conhecer dever ainda confrontar lhe a identidade e se necessario colher sua digital para identificacao hipotese em que a resposta poder demorar alguma hora em caso nao haver crime a investigar mas o atar entao reeducar que se
dever por em liberdade permanecer custodiar tratar se de caso de averiguacao ii em caso de pessoa contra quem nao constar a expedicao de mandar de prisao mas em que haver informacao seguro de que se cuidar de foragido de presidiar
de outro estado de federacao enquanto se proceder a consulta cuidar se igualmente de hipotese de averiguacao iii em caso de individuo conduzir ao i m
l para averiguacao de embriaguez se nao ir caso de flagrante ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrencia estar ele retido ou custodiar aqui tratar se de investigacao sumario por haver delito a apurar iv em formalizacao de ocorrencia envolver substancia entorpecente enquanto se aguardar laudo de constatacao de i
m
l se positivo o exame o conduzir ser preso e autuar em flagrante se negativo nao ser autuar porque nao haver crime em caso ter ele ficar em custodiar mas em qualidade de investigar tratar se igualmente de investigacao sumario que
nao comportar prisao temporario v em caso de cometimento de crime recente enquanto se aguardar o comparecimento de vitimar para reconhecimento pessoal se haver o reconhecimento lavra se o flagrante em caso negativo nao subsistir o flagrante o cidadao ter ficar
custodiar ou retido sem estar legalmente preso cuidar se tambem de investigacao sumario ser desnecessario e descabido a prisao temporario porque o resultado de investigacao so depender de alguma hora sem querer aprofundar todo a hipotese mencionado poder se afirmar que
ela ter algo em comum a retencao ocorrer para avaliacao se esta presente uma hipotese de prisao a dois primeiro por ordem judicial a seguinte em flagrante delito nao se assemelhar a uma conducao coercitivo para interrogatorio em qual a retencao
ser sucedido necessariamente de liberdade reiterar que em medida em que nao haver obrigacao legal de comparecer ao interrogatorio nao haver possibilidade de forcar o comparecimento quanto ao precedente em si ter que ele tratar de uma hipotese bastante peculiar nao
passivel de generalizacao a esposo de vitimar de latrocinio atrair o suspeito para uma conversa buscar produzir prova contra ele sem a participacao inicial de agente policial de encontro instaurar se uma desinteligencia em razao de qual o policial ir chamado
e levar ambos para a delegacia em delegacia o suspeito confessar a autoria de latrocinio o foco de debate jurisdicional estar em validade de confissao e mesmo duvidoso que a validade de conducao fossar relevante para o julgamento de habeas_corpus em
medida em que uma subsequente admissao voluntario de responsabilidade poder ser considerar uma prova suficientemente autonomo se o precedente em alguma medida afirmar que o suspeito poder ser deter para ser interrogado registro que com ele nao comungar a maior parte
de ordenamento juridico conferir algum poder a autoridade policial de restringir temporariamente por decisao proprio a liberdade de suspeito de crime grave em entanto nossa constituicao enfatizar o direito a liberdade em deliberado intuito de romper com praticar autoritario como a
prisao para averiguacao assim salvo a excecao ela incorporar exigir se a ordem judicial escrita e fundamentar para a prisao art lxi logo tender em vista que a legislacao consagrar o direito de ausencia ao interrogatorio a conducao coercitivo para tal
ato viola o preceitos_fundamentais previsto em art caput liv e lvii em consequencia dever ser declarar a incompatibilidade de conducao coercitivo de investigar ou de rer para ato de interrogatorio com a constituicao_federal acrescentar que ainda que se vislumbrar espaco para
a conducao coercitivo para interrogatorio esse ser uma excepcional restricao de liberdade de acusar em contexto nao ver como mesmo quem considerar a conducao possivel se poder deixar de exigir a rigoroso observancia de integralidade de art de cpp ou ser
intimacao prever para comparecimento nao atender a conducao coercitivo para interrogatorio ter se disseminar especialmente em curso de investigacao criminal representar uma restricao importante a direito individual muito embora alegadamente fundado em interesse de investigacao criminal essa restricao severo de liberdade
individual nao encontrar respaldo em ordenamento juridico ter por suficiente o perigo de lesao grave a direito individual autorizar o deferimento de medida_liminar por decisao unipessoal em consequencia a medida_liminar merecer acolhido quanto ao interrogatorio em instrucao processual relegar a analisar
para a fase de julgamento anotar que esta decisao nao ter o condao de desconstituir interrogatorio realizado atar a data de presente julgamento mesmo que o interrogar ter ser coercitivamente conduzir para o ato como procurar destacar estar reconhecer a inadequacao
de tratamento dar ao imputar nao de interrogatorio em si argumento interno ao processo como a violacao ao direito ao silenciar estar ser refutar em contexto nao ver necessidade de debater qualquer relacao de decisao com o caso preterito inexistir espaco
para a modulacao de efeito de decisao ante o expor deferir a medida_liminar para vedar a conducao coercitivo de investigado para interrogatorio sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal de agente ou de autoridade e de ilicitude de prova obtido
sem prejuizo de responsabilidade civil de estado requisitar se a presidencia a inclusao em calendario de pleno para referendo de medida_liminar e julgamento de merito comunicar se ao cnmp cnj policia_federal e secretaria de justica de estado publicar se int brasilia de dezembro de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho764500 *adpf_463 *uf_AM *dt_2017 *res_Prejudicado
tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido trabalhista nacional em qual sustentar a incompatibilidade de art de codigo eleitoral com o dispositivo constitucional inscrever em art de cf afirmar tambem que a decisao de tse a qual determinar a realizacao de
eleicao direto violar preceitos_fundamentais previsto em artigo e inciso iii todo de constituicao_federal de que tutela direito referente a independencia harmonico de poder que nao poder ser restringir por nenhum norma inferior a esculpir por legislador originario conforme dispor a carta
de republicar alegar outrossim que em face de vigencia de dois norma uma constitucional art de cf e outro ordinario art de c e necessario que o supremo tribunal decidir a seguinte questao qual norma dever ser aplicado para a sucessao
de governador o art de cf ou o art de c a eleicao dever ser direto ou indireto acrescentar ainda que a decisao de tse a qual estabelecer eleicao direto para um mandato inferior a dois ano nao e mais seguro
para o momento de instabilidade institucional e financeiro onde o pai esta passar por maior recessao de sua existencia fazer se uma atuacao mais celere e economico conforme o principio basilar de ordenamento patrio tal como o principiar de celeridade e
de economicidade pleitear com tal argumento a concessao de medida_liminar para determinar a suspensao de processo eleitoral de sucessao de governador de estado de amazona atar decisao de merito de adpf ou de adir em merito requerer que ser declarar a
violacao de preceito_fundamental e a consequentemente determinacao de eleicao indireto a ser realizar por assembleia_legislativa de amazona em termo de art de cf instar a manifestar se o ministerio_publico_federal em parecer de lavra de procurador_geral_da_republica rodrigo janot monteiro de barro opinar
por nao conhecimento de acao mas caso conhecido por procedencia e o relatorio decidir de plano verificar que a presente acao nao merecer prosperar isso porque existir uma falha em representacao de arguente uma vez que a procuracao apresentado ir subscrever
por diretorio regional de partido trabalhista nacional em amazona em desacordo com a jurisprudencia de supremo que exigir que o instrumento de mandato ser outorgar por diretorio nacional de partido_politico documento eletronico citar em sentido adir mc rel min celso_de_mello adir
qo rel min ellen gracie e adir qo rel min celso_de_mello ver se em ponto a ementa de ultimar julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade ajuizamento por comissao diretor estadual provisorio de partido_politico hipotese de carencia acao direto nao conhecido o partido_politico com bancada parlamentar
em congresso_nacional e carecedor de acao_direta_de_inconstitucionalidade quando representar em processo objectivo de controlo normativo abstrato por diretorio regional ou por comissao diretor estadual provisorio pois a representacao partidario em sede de fiscalizacao concentrado de constitucionalidade instaurar perante o supremo_tribunal_federal competir exclusivamente
ao diretorio nacional ou quando ir o caso a comissao executivo de diretorio nacional de agremiacao partidario ainda que o objeto de impugnacao ser lei ou ato_normativo de origem local precedente isso posto nao conhecer de acao art de lei publicar se brasilia de agosto de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho884714 *adpf_526 *uf_PR *dt_2018 *res_Procedente
decisao ver tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar ajuizado por partido_comunista_do_brasil contra o de art de lei organico de municipio de foz de iguacu pr incluido por emenda a lei organico municipal n de de maio de que proibir
em rede municipal de ensino a veiculacao de conteudo relacionar a ideologia de genero ou a orientacao sexual e mesmo a utilizacao de termo genero eis o teor de dispositivo impugnar art ficar vedado em todo a dependencia de instituicao de
rede municipal de ensino a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual o requerente
sustentar violacao de diverso preceito insculpir em constituicao_federal de tal como o principiar de construcao de uma sociedade livre justo e solidario art inciso i o direito a igualdade art caput a vedacao a censura em atividade cultural art inciso ix
o devido_processo_legal substantivo art inciso liv a laicidade de estado art inciso i a competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional art inciso xxiv o pluralismo de concepcao pedagogico art inciso i e o direito
a liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber art inciso ii defender inicialmente o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a hipotese uma vez que estar preencher seu pressuposto constitucional em merito alegar que a lei municipal
questionar usurpar competencia privativo de uniao para legislar sobre diretor e base de educacao nacional prever em constituicao_da_republica em seu artigo xxiv e que a uniao exercer tal competencia editar a lei n lei de diretor e base de educacao nacional
aduzir outrossim que proibir o aprendizado de genero e sexualidade em escola configurar verdadeiro censura e que a institucionalizacao de entendimento estimular a denunciar e o controlo em ambiente escolar entre o professor sustentar a necessidade de esse tema ser difundido
em escola por ser este o local que junto com a familia e a igreja quando ir o caso auxiliar em formacao de individuo de sorte a construir uma sociedade mais inclusivo e livre de violencia contra a minoria defender ainda
que falar e promover a igualdade de genero em escola nao e anular a diferenca ou promover ideologia mas garantir que qualquer cidadao e qualquer cidadao brasileiro vivo e se apresentar de forma como querer requerer a concessao de medida_cautelar para
suspensao de eficacia de norma impugnar face a plausibilidade juridico de alegacao e em razao de efetivo prejuizo a educacao que o aluno experimentar enquanto viger a supressao de tema imposto por dispositivo em lica e o breve relatorio decidir em
analisar perfunctoria de causa parecer me equivocar a disposicao via lei municipal acercar de conteudo curricular e orientacao pedagogico em escola de rede municipal de ensino com efeito a lei municipal ora em analisar proibir em ambiente escolar manter por municipalidade
a adocao divulgacao realizacao ou organizacao de politica de ensino curriculo escolar disciplina obrigatorio complementar ou facultativo ou ainda atividade cultural que tender a aplicar a ideologia de genero o termo genero ou orientacao sexual a constituicao_federal sobre o tema educacao
preconizar o que seguir art competir privativamente a uniao legislar sobre xxiv diretor e base de educacao nacional art competir a uniao a estado e ao distrito_federal legislar concorrentemente sobre ix educacao cultura ensino desporto ciencia tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovacao
art a uniao o estado o distrito_federal e o municipio organizar em regime de colaboracao seu sistema de ensino a uniao organizar o sistema federal de ensino e o de territorio financiar a instituicao de ensino publicar federal e exercer em
materia educacional funcao redistributiva e supletivo de forma a garantir equalizacao de oportunidade educacional e padrao minimo de qualidade de ensino mediante assistencia tecnica e financeiro a estado ao distrito_federal e a municipio art a lei estabelecer o plano nacional de
educacao de duracao decenal com o objectivo de articular o sistema nacional de educacao em regime de colaboracao e definir diretor objetivo meta e estrategia de implementacao para assegurar a manutencao e desenvolvimento de ensino em seu diverso nivel etapa e
modalidade por meio de acao integrar de poder publico de diferente esfera federativo que conduzir a i erradicacao de analfabetismo ii universalizacao de atendimento escolar iii melhoria de qualidade de ensino iv formacao para o trabalho v promocao humanistico cientificar e
tecnologico de pai ver estabelecimento de meta de aplicacao de recursos_publicos em educacao como proporcao de produto interno bruto assim e que em tocante ao tema educacao caber a uniao a edicao de norma geral que estruturarao o sistema nacional de
educacao e orientar a demais esfera federativo em implementacao de objetivo e valor tracado por constituinte em intuito e que o legislador federal exercer sua competencia constitucional para editar norma geral em materia de educacao editar a lei n lei de
diretor e base de educacao nacional que preceituar o que seguir art a uniao incumbir se a de i elaborar o plano nacional de educacao em colaboracao com o estado o distrito_federal e o municipio iv estabelecer em colaboracao com o
estado o distrito_federal e o municipio competencia e diretor para a educacao infantil o ensino fundamental e o ensino medio que nortearao o curriculo e seu conteudo minimo de modo a assegurar formacao basico comum art o curriculo de educacao infantil
de ensino fundamental e de ensino medio dever ter base nacional comum a ser complementar em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificado exigir por caracteristica regional e local de sociedade de cultura de economia
e de educandos e certo que tema concernente a conteudo curricular e politica de orientacao pedagogico configurar necessariamente ferramenta para a consecucao de plano nacional de educacao que segundo determinar a constituicao_federal dever ser orquestrar conduzir por uniao em prol de
melhoria de qualidade de ensino e de formacao humanistico de educandos de outro relevante escopo de educacao elencados por cf conquanto o estado e municipio deter competencia para suplementar a legislacao federal e adaptar a a sua realidade local aquilo que
ir peculiar ao seu sistema de ensino nao poder a entidade federativo menor dispor de modo contrariar ao quanto estabelecer em legislacao federal essa ir a conclusao a qual tambem chegar o ministro roberto_barroso que ao se deparar com norma municipal
com conteudo similar ao dispositivo que aqui analisar suspender liminarmente sua vigencia com a seguinte fundamentacao de acordo com a constituicao de competir privativamente a uniao dispor sobre a diretor e base de educacao nacional cf art xxiv competir lhe ainda
estabelecer norma geral sobre a materia a ser complementar por estado em ambito de sua competencia normativo concorrente cf art ix caber por fim a municipio suplementar a norma federal e estadual cf art ii como ja ter a oportunidade de
explicitar legislar sobre a diretor de educacao significar dispor sobre a orientacao e sobre o direcionamento que dever conduzir a acao em materia tratar de base de ensino implicar por sua vez prever o alicerce que servir de apoio a educacao
o elemento que lhe dar sustentacao e que lhe conferir coesao ocorrer que a constituicao estabelecer expressamente como diretor para a organizacao de educacao a promocao de pleno desenvolvimento de pessoa de desenvolvimento humanistico de pai de pluralismo de ideia bem
como de liberdade de ensinar e de aprender cf art art ii e iii art a norma impugnar vedar a adocao de politica educacional que tratar de genero ou de orientacao sexual e proibir atar mesmo que se utilizar tal termo
suprimir portanto campo de saber de sala de aula e de horizonte informacional de crianca e jovem interferir sobre a diretor que segundo a proprio constituicao dever orientar a acao em materia de educacao ao legislar em tal termo o municipio
dispor portanto sobre materia objeto de competencia privativo de uniao sobre a qual dever se abster de tratar de modo sequer ser possivel defender que a lei municipal decorrer apenas de exercicio de competencia normativo suplementar por parte de municipio de
paranagua cf art ii ainda que se vir a admitir a possibilidade de exercicio de competencia suplementar em materia seu exercicio jamais poder ensejar a producao de norma antagonico a diretor constante de lei presente portanto o fumus_boni_iuris em tocante a
usurpacao de competencia de uniao para legislar fundamento suficiente para a concessao de liminar ademais paralelamente a plausibilidade de direito invocar vislumbrar ainda o perigo em manutencao de vigencia de norma de fato a supressao de conteudo curricular e medida grave
que atingir diretamente o cotidiano de aluno e professor em rede municipal de ensino com consequencia evidentemente danoso ante a submissao em tenro idade a proibicao que suprimir parte indispensavel de seu direito ao saber utilizar me de modo de possibilidade
conceder por art de lei federal n para conceder a medida_cautelar pleitear ad referendum de plenario suspender a eficacia o de art de lei organico de municipio de foz de iguacu pr incluido por emenda a lei organico municipal n de
de maio de por razoar de celeridade processual solicitar desde ja a informacao a requerido em prazo de dia art de lei apo abrir se vista sucessivamente em prazo de cinco dia ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica publicar se brasilia de junho de ministro dias_toffoli relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho692531 *adpf_425 *uf_DF *dt_2016 *res_Prejudicado
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido liminar ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb em que se articular a nao recepcao de artigo de lei estatuto de estrangeiro e de artigo de regimento_interno de supremo_tribunal_federal a seguir transcrever art efetivar a prisao de
extraditar artigo o pedido ser encaminhar ao supremo_tribunal_federal paragrafar unico a prisao perdurar atar o julgamento final de supremo_tribunal_federal nao ser admitido a liberdade vigiar a prisao domiciliar nem a prisao albergue art nao ter andamento o pedido de extradicao sem
que o extraditar ser preso e colocar a disposicao de tribunal narrar o requerente que a o dispositivo impugnar impor a obrigatoriedade de prisao para fim de extradicao sem qualquer possibilidade de conversao em medida menos gravoso b nao se tratar
de tentativa de impedir a prisao para fim de extradicao mas tao somente de reconhecer que seu implemento ex lege nao se conformar com a constituicao_federal c a norma vergastar traduzir odioso tratamento desigual entre estrangeiro e nacional d assim o
decreto prisional dever observar criterio de pertinencia e necessidade apenas em hipotese em que i se verificar que a medida alternativa nao se mostrar habil a evitar a fuga ou quando ii se concluir que este poder obstruir o procedimento investigatorio
hipotese que naturalmente exigir decisao judicial fundamentar em circunstanciar de caso concreto e apontar como violar a inviolabilidade de direito a liberdade o principiar de proporcionalidade a vedacao de imposicao de prisao desfundamentada e a prevalencia de direitos_humanos que reger a
relacao internacional de republica_federativa_do_brasil f em acrescimo aduzir que a norma hostilizar contrariar o pacto de san jose de costa rico norma de carater supralegal que estabelecer em regra a liberdade provisorio como direito subjetivo de individuo g a norma impugnar
ir produzir em contexto ditatorial que nao se compatibilizar com a atual ordem constitucional h quanto a pressuposto de concessao de tutela de urgencia esclarecer que conforme informacao prestar por central de cidadao de tribunal setenta extradicao tramitar em corte o
que denotar em sua otica o expressivo numerar de pessoa submetido a prisao sem implemento de efetivo juizo cautelar pleitear liminarmente a suspensao de eficacia de norma impugnar e em merito a declaracao de nao recepcao e o relatorio decidir de
iniciar apontar que o partido_socialista_brasileiro psb deter legitimidade para propositura de adpf bem como que o marco inicial de vigencia de atos_normativos impugnar e anterior a constituicao_federal art i lei a evidenciar a inexistencia de outro mecanismo de controlo abstrato adequado
a objetivo perseguir por requerente cumprir assinalar por relevante que o deferimento de medida_liminar resultante de concreto exercicio de poder geral de cautela outorgar a juiz e tribunal somente se justificar em face de situacao que se ajustar a seu especifico
pressuposto a existencia de plausibilidade juridico fumus boni juri de um lado e a possibilidade de lesao irreparavel ou de dificil reparacao periculum_in_mora de outro sem que concorrer esse dois requisito essencial e cumulativo nao se legitimar a concessao de medida_liminar
observar ainda que a teor de art de lei a concessao de liminar monocratico em adpf como pretender o requerente pressupor extremo urgencia ou perigo de lesao grave ou periodo de recesso resguardar se ir de hipotese a competencia de plenario
de corte em caso em mesa o obice e acentuado em medida em que se almejar que o relator unipessoalmente suspender a eficacia de norma emanar de proprio corte_constitucional e de dispositivo que por forca de competencia para julgamento de processo
de extradicao art i g cf ter o supremo_tribunal_federal como destinatario exclusivo em que tocar a plausibilidade juridico anotar que o plenario de tribunal em diverso precedente aplicar a norma ora rechacar assentar que a prisao de extraditar constituir condicao de
procedibilidade de respectivo pleito extradicional posicao que ao menos em analisar prefacial proprio de tutela de urgencia contrariar a compreensao explicitar por requerente ver a prisao preventivo e condicao de procedibilidade para o processo de extradicao e tender natureza cautelar destinar
se em sua precipuo funcao instrumental a assegurar a execucao de eventual ordem de extradicao ext n qo tribunal_pleno relator o ministro celso_de_mello dj de em termo de arts e de lei n nao comportar a liberdade provisorio ou a prisao
domiciliar salvo em situacao excepcional ext relator a min dias_toffoli tribunal_pleno julgar em grifar a custodiar cautelar para fim de extradicao constituir pressuposto necessario de processo extradicional que so ter seu curso regular se o extraditar estar preso a disposicao de
supremo tribunal ext relator a min carmen_lucia tribunal_pleno julgar em grifar esta corte ter entendimento pacificar de que a privacao cautelar de liberdade individual de extraditar dever perdurar atar o julgamento final por supremo_tribunal_federal de pedido de extradicao vedar em regra
a adocao de meio alternativo que a substituir como a prisao domiciliar a prisao albergue ou a liberdade vigiar lei n art paragrafar unico ext agr rel min celso_de_mello dje ext agr relator a min ellen gracie tribunal_pleno julgar em grifar
nao bastar depreender que desde que presente particularidade casuistica a corte vir implementar medida alternativa a custodiar de modo que o apontamento de completo automaticidade de prisao para fim de extradicao em primeiro olhar nao se afigurar escorreito prisao extraditar prisao
domiciliar ante a circunstanciar de caso possivel e a transformacao de prisao fechado em domiciliar ext qo relator a min marco_aurelio tribunal_pleno julgar em grifar a privacao cautelar de liberdade individual de extraditar dever perdurar atar o julgamento final por supremo_tribunal_federal
de pedido de extradicao vedar em regra a adocao de meio alternativo que a substituir como a prisao domiciliar a prisao albergue ou a liberdade vigiar lei n art paragrafar unico precedente ext agr relator a min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em
grifar a manutencao de prisao preventivo para a extradicao decorrer de regular aplicacao de lei art paragrafar unico de lei e art de ristf e nao implicar por si so em risco de submissao de extraditar a um julgamento que desborde
de clausular de devido_processo_legal o qual so se concretizar quando e se ir apreciado o merito de pedido de extradicao a fim de deliberar sobre sua entrega ao estado requerente prisao preventivo converter excepcionalmente em prisao domiciliar com monitoramento eletronico o
que se revelar suficiente em caso concreto para assegurar eventual exito de pedido de extradicao ppe agr relator a min edson_fachin primeiro turma julgar em grifar tal cenario a um so tempo fragilizar a alegacao de perigo de demorar e recomendar
apreciacao colegiada e definitivo por parte de orgao competente ante o expor indefiro o pedido de concessao monocratico de liminar solicitar se em termo de art de lei com urgencia e por meio mais expedito informacao a autoridade responsavel por edicao
de ato questionar presidencia_da_republica congresso_nacional e supremo_tribunal_federal apo observar se o disposto em art e art ouvir se tambem com urgencia a advogado geral de uniao e o procurador_geral_da_republica publicar se intimar se brasilia de novembro de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1242843 *adpf_887 *uf_DF *dt_2021 *res_Improcedente
decisao o partido rede_sustentabilidade ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de concessao de medida_cautelar tender por objeto o art de resolucao n de conselho nacional de politica energetico cnpe o arts e de portaria interministerial n de ministerio de mina e energia
mme e de meio_ambiente mma bem como a nota tecnica conjunto mme mma n anp em que dizer respeito a dispensar de estudo ambiental previo mediante manifestacao conjunto de mme e de mma eis o teor de ato impugnar resolucao cnpe
n art o planejamento de outorga de area levar em consideracao a conclusao de estudo multidisciplinar de avaliacao ambiental de bacia sedimentar com abrangencia regional que subsidiar o planejamento estrategico de politicas_publicas de modo a dar maior seguranca e previsibilidade ao
processo de licenciamento ambiental de empreendimento petrolifero segundo a melhor praticar internacional o estudo referido em caput contemplar a analisar de diagnosticar socioambiental de bacia sedimentar e de identificacao de potencial impacto socioambientais associado a atividade ou empreendimento de exploracao e
producao de petroleo e gas natural subsidiar a classificacao de aptidao de bacia sedimentar avaliar para o desenvolvimento de referido atividade ou empreendimento bem como a definicao de recomendacao a ser integrar a processo decisorio relativo a outorga de area e
ao respectivo licenciamento ambiental alternativamente para a area que ainda nao ter ser concluir tal estudo a avaliacao sobre possivel restricao ambiental ser sustentar por manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de ministerio de meio_ambiente complementar em que
se referir a bacia sedimentar terrestre por parecer emanar por orgao estadual de meio_ambiente com competencia para o licenciamento ambiental em area em questao portaria interministerial mme mma n art enquanto a area sedimentar nao ir submetido a aaas aplicar se
a regra prever em art e demais norma aplicar art a area em qual ser admitido atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural enquanto ainda nao ir submetido a aaas conforme estabelecer em portaria ser definido a partir
de manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente de acordo com diretor estabelecer por conselho nacional de politica energetico cnpe nota tecnica conjunto mme mma n anp objectivo este documento ter como objectivo apresentar a manifestacao conjunto
de ministerio de mina e energia mme e de ministerio de meio_ambiente mma para a rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural em atendimento ao art de resolucao de conselho nacional de politica energetico
cnpe n adicionalmente ser apresentar recomendacao para o licenciamento ambiental introducao a resolucao cnpe n autorizar a agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp a realizar a 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo
e gas natural de acordo com o art de resolucao cnpe n o planejamento de outorga de area levar em consideracao a conclusao de estudo multidisciplinar de avaliacao ambiental de bacia sedimentar com abrangencia regional que subsidiar o planejamento estrategico de
politicas_publicas de modo a dar maior seguranca e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental de empreendimento petrolifero segundo a melhor praticar internacional em entanto para a area em qual ainda nao ter ser concluir tal estudo como aquela que ser ofertar
em rodada de licitacao a avaliacao sobre possivel restricao ambiental ser sustentar por manifestacao conjunto de mme e mma dar o expor a anp encaminhar o oficiar n ssm anp e ao presidente de ibama solicitar subsidio tecnico acercar de viabilidade
de oferta bem como de eventual condicionante para o futuro licenciamento de atividade de exploracao e producao de petroleo e gas natural para a area proposta para a rodada de licitacao por meio de oficiar n gabin o ibama enviar a
anp a informacao tecnica n cgmac dilic acompanhar de consideracao efetuar em despacho n dilic que ap analisar de instituto com a orientacao de exclusao de algum de bloco originalmente proposto para a rodada conforme explicitar a seguir em manifestacao conjunto
ir encaminhar ainda o oficiar n gabin icmbio com o parecer aquele orgao a respeito de especie brasileiro ameacado de extincao com informacao relativo a ocorrencia de especie ameacado em area proposta para licitacao mas devido a carencia de informacao especificar
apontar que o impacto de eventual empreendimento sobre essa especie dever ser avaliar por ocasiao de licenciamento ambiental decidir se manter para esta rodada outro bloco ou setor para o qual a informacao tecnica n cgmac dilic haver recomendar exclusao atar
a realizacao de uma avaliacao prever de carater estrategico tender em vista que a resolucao cnpe n definir que esta manifestacao conjunto dever substituir tal estudo de carater estrategico para a area onde ainda nao estar disponivel destacar se que a
anp atender a premissa indicado em manifestacao anterior isto e nao ofertar bloco localizar em distanciar inferior a km de costa e em laminar d agua inferior a m em entanto independente de estabelecimento de premissa a viabilidade ambiental de determinado
area depender de estudo de impacto ambiental e de modelagem de dispersao de oleo a ser realizado em ambito de processo de licenciamento ambiental de modo este documento apresentar a manifestacao conjunto entre o mme e o mma por meio de
sua delegar conforme delegacao de competencia e a respeito de oferta de bloco exploratorio para petroleo e gas natural em ambito de 17 rodada de licitacao em consonancia com a resolucao cnpe n tender como base a area indicado em resolucao
cnpe n para oferta em 17 rodada de licitacao mme e mma concordar com a oferta de area apresentar em documento conclusao apo analisar conjunto mma e mme concordar com a apresentacao de area acima citado em rodada de licitacao de
bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural e com a publicacao de informacao contido em documento em sitiar de rodada de licitacao de anp noticiar prever para o dia de outubro de a realizacao de 17 rodada de
licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural em bacia de pelotas santo campo e potiguar em termo de resolucao cnpe n e em redacao dar por de n e apontar violacao de preceitos_fundamentais de desenvolvimento sustentavel
de precaucao em materia ambiental e de protecao de meio_ambiente disposto em arts ver e de constituicao_federal art a ordem economico fundado em valorizacao de trabalho humano e em livre iniciativa ter por fim assegurar a todo existencia digno conforme o
ditame de justica social observar o seguinte principio ver defesa de meio_ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produto e servico e de seu processo de elaboracao e prestacao redacao dar por emenda_constitucional n de art constituir monopolio
de uniao a uniao poder contratar com empresa estatal ou privado a realizacao de atividade prever em inciso i a iv de artigo observar a condicao estabelecido em lei redacao dar por emenda_constitucional n de art todo ter direito ao meio_ambiente
ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao para assegurar a efetividade de
direito incumbir ao poder_publico i preservar e restaurar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de especie e ecossistema ii preservar a diversidade e a integridade de patrimonio genetico de pai e fiscalizar a entidade dedicar a pesquisa e
manipulacao de material genetico iii definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo
que justificar sua protecao iv exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade v controlar a producao a comercializacao e o
emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente ver promover a educacao ambiental em todo o nivel de ensino e a conscientizacao publicar para a preservacao de meio_ambiente vii proteger
a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico provocar a extincao de especie ou submeter o animal a crueldade aquele que explorar recurso mineral ficar obrigar a recuperar o meio_ambiente
degradado de acordo com solucao tecnica exigir por orgao publicar competente em forma de lei a conduta e atividade considerar lesivo ao meio_ambiente sujeitar o infrator pessoa fisico ou juridico a sancao penal e administrativo independentemente de obrigacao de reparar o
dano causar ressaltar a legitimidade ativo art i de lei n sustentar o cabimento de acao afirmar inexistir outro meio para solucionar a controversia constitucional de forma amplo geral e imediato mencionar jurisprudencia de tribunal em sentido de protecao de meio_ambiente
referir se a politica nacional de meio_ambiente disciplinado em lei n frisar ser o equilibrio ecologico condicao indispensavel tanto a concretizacao de dignidade_da_pessoa_humana e de desenvolvimento socioeconomico como a salvaguarda de interesse de seguranca nacional evocar o principio de precaucao e
de prevencao particularmente considerar eventual dano ambiental irreversivel dizer imprescindivel para a outorga de bloco voltar ao desenvolvimento de atividade de exploracao de petroleo e gas natural a realizacao de avaliacao ambiental de area sedimentar aaas estudo multidisciplinar e pormenorizado com
ver ao diagnosticar socioambiental de area sedimentar e a identificacao de potencial impacto de empreendimento salientar ser instrumento a subsidiar o planejamento de politicas_publicas a classificacao de aptidao de area avaliar e a definicao de recomendacao ressaltar que a nota tecnica
conjunto n de anp atribuir a aaas carater acessorio em processo de licenciamento ambiental ainda frisar que a ausencia de estudo comprometer a seguranca de empreendimento futuro remeter a informacao tecnica prestar por instituto chico mendes de conservacao de biodiversidade icmbio
e por instituto brasileiro de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama a qual recomendar a exclusao de bloco localizar em porcao sul de setor sp ar1 e a realizacao de aaas em porcao norte de setor sp ar1 e sp
ap1 citar precedente a fim de justificar a possibilidade de atuacao judicial com o intuito de determinar obrigacao de fazer a outro poder quanto ao risco mencionar o impacto ambiental e economico de processo licitatorio requerer a concessao de medida_cautelar para
i suspender a eficacia de art de resolucao cnpe n de arts e de portaria interministerial mme mma n e de nota tecnica conjunto n anp ii sustar a realizacao de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao
de petroleo e gas natural em modalidade concessao atar que ser providenciar a aaas em termo de art de resolucao cnpe n ao fim pedir a confirmacao de tutela de urgencia de modo que ser reconhecer a incompatibilidade com a constituicao_federal
de art de resolucao cnpe n de arts e de portaria interministerial mme mma n e de nota tecnica conjunto n anp e determinado ao governo_federal que somente realizar rodada de licitacao de bloco para a exploracao e producao de petroleo
e gas natural em modalidade concessao se realizar a aaas conforme termo de recebimento e autuacao de secretaria judiciar este processo ir a mim distribuir a 16h55 de de outubro de por prevencao a adpf com fundamento em art b de
regimento_interno ante coincidencia total ou parcial de objeto a materia nao e novo o partido_democratico_trabalhista pdt em de abril de ajuizar a adpf distribuir ao ministro marco_aurelio buscar fossar conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de resolucao cnpe n para
determinar se a feitura de estudo ambiental e aaas em area objeto de 17 rodada de licitacao bem assim anulado o ato preparatorio para o procedimento o supremo em sessao virtual de de junho a de agosto de por unanimidade julgar
improcedente o pedido em ocasiao ir designar redator de acordao em virtude de aposentadoria de relator e de ter proferido o primeiro voto vencedor acompanhar o ristf art iv b eis a atar de julgamento publicar em de agosto seguinte decisao
o tribunal por unanimidade julgar improcedente o pedir em termo de voto de relator o ministro edson_fachin acompanhar o relator com ressalva redigir o acordao o ministro nunes_marques art iv b de rir stf plenario sessao virtual de a e evidente
a coincidencia de objeto entre o processo a unico diferenca esta em fato de esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n impugnar alar de art de resolucao cnpe n o arts e de portaria interministerial mme mma n e a nota tecnica conjunto mme mma
n anp o dispositivo de portaria interministerial limitar se a atribuir a ministerio de mina e energia e de meio_ambiente mediante manifestacao conjunto a definicao de area sedimentar em qual ser admitido atividade de exploracao e producao de petroleo e gas
natural enquanto nao submetido a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas o cerne de irresignacao veicular em peticao_inicial e o art de resolucao cnpe n resultante de exercicio de competencia regulamentar prever em lei n a versar sobre politica energetico nacional
o preceito revelar excecao a regra contido em caput quanto a precedencia em relacao ao planejamento de outorga de area de conclusao de estudo multidisciplinar de avaliacao ambiental de bacia sedimentar o estabelecer que em caso de nao ser concluir o
estudo a avaliacao ser sustentar por manifestacao conjunto de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente complementar em que ir necessario por orgao estadual de meio_ambiente a nota tecnica conjunto mme mma por sua vez e decorrencia logicar de disciplina
contido em resolucao cnpe em medida em que o orgao tecnico manifestar anuencia com a apresentacao de area sedimentar em 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural a questao submeter ao crivo de
supremo consistir em definir a imprescindibilidade ou nao para o planejamento de exploracao e producao de petroleo e gas natural de elaboracao de estudo ambiental e de aaas o preceito impugnar alusivo a resolucao cnpe e a portaria interministerial mme mma
revelar norma secundar e de natureza tipicamente regulamentar ao passo que a nota tecnica expressar ato de poder_publico destituir de qualquer carater normativo conforme cristalizar em jurisprudencia de supremo o ato de natureza secundar subordinar se a norma primar a qual
se vincular e que em regra visar regulamentar eventual conflito de constitucionalidade se ocorrer se dar entre a norma primar e a constituicao jamais entre essa ultimar e o ato secundario ser incabivel em caso o controle_concentrado a violacao alegado por
requerente so poder ser aferido mediante cotejo com ato infraconstitucional como a portaria interministerial mme mma n que dispor sobre a aaas o que sinalizar ofensa meramente reflexo ou indireto ao texto constitucional nao ir outro o entendimento de relator de
adpf ministro marco_aurelio que fazer ver inclusive a inobservancia de principiar de subsidiariedade quanto ao atendimento de requisito de subsidiariedade embora nao se poder afirmar a natureza primar de norma a abrir o campo de acao_direta_de_inconstitucionalidade em que formalizar a resolucao
cnpe n com base em lei n a dispor sobre a politica energetico nacional entender impertinente a via escolher a amplitude de objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao significar admitir ser qualquer ato passivel de submissao direto ao exame de supremo a optico
implicar desvirtuamento de jurisdicao assegurar em constituicao_federal ter se instrumento nobre de controlo abstrato de excepcionalidade maior destinar a preservacao de norma basico maior incabivel quando presente em controversia circunstanciar plenamente individualizaveis fossar isso viavel a situacao se mostrar incompativel com
a lei maior transmudar se a natureza de acao de objetivo para subjetivo a assim nao se concluir surgir violar o artigo de lei n em que prever o requisito de subsidiariedade revelador de cabimento de arguicao apenas quando inexistir outro
meio capaz de sanar lesao a dispositivo fundamental vencer em ponto converter a apreciacao de liminar em julgamento final nada obstante o pleno acompanhar o relator converter a apreciacao de liminar em julgamento final ao examinar a materia o colegiado consignar
a necessidade de cautela e deferencia a capacidade institucional de administrador quanto a solucao encontrado por orgao tecnico tender em contar a elaboracao e implementacao de politica_publica de alto complexidade e com elevado repercussao socioeconomico transcrever trecho de voto de relator
a materia envolver dificuldade tecnica a exigir informacao especificar para chegar se a prognostico adequado a resolucao encerrar providenciar por orgao revestir de capacidade para definir o procedimento e determinar o requisito de planejamento de outorga de area a ser destinar
a exploracao e producao de petroleo e gas natural sob optico realista o conselho nacional de politica energetico esta habilitar em virtude de funcao que desempenhar a decidir questao complexo como a ora examinar considerar aspecto essencialmente tecnico diagnostico tematicamente particularizar
e necessidade de amplo dominio sobre a perspectiva operacional de destinatario de politica_publica em jogo a multiplo variavel que motivar a edicao de ato nao ser imune ao crivo judicial especialmente quando levar em contar a relevancia constitucional de proposito buscar
mas a complexidade requerer cautela e deferencia a solucao encontrado por orgao tecnico o tema e sensivel e a esta corte_constitucional e reservado o papel de legislador negativo nao lhe caber substituir se a poder representativo em consecucao de tarefa proprio
conclusao em sentido diverso conduzir a inobservancia de postulado de separacao_dos_poderes a qual cumprir em relacionamento reciprocar agir com independencia e harmonia cada qual em campo respectivo prever em constituicao_federal de eficiencia administrativo e de razoabilidade alar de a aaas nao
ter o condao de atestar a viabilidade ambiental de certo empreendimento essa e tarefa para o procedimento de licenciamento ambiental em qual se aferir de forma especificar e minucioso a partir de lei n a atividade a ser desenvolvido em ponto
e pertinente uma vez mais a optico de ministro marco_aurelio consignar em adpf a par de aspecto verificar se que a avaliacao ambiental de area sedimentar aaas e a alternativo apresentado por norma impugnar manifestacao conjunto de ministerio envolvido nao esgotar
o estudo ambiental que dever anteceder a exploracao de area avaliar ser mero subsidio de planejamento estrategico de politica_publica de oferta de bloco exploratorio para petroleo e gas natural o qual ser objeto de futuro licenciamento caso arrematar em leilao em
mesmo sentido a manifestacao conjunto de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural de de fevereiro de expedir por ibama e anp representar o ministerio de meio_ambiente e de mina e energia e
expressar quanto a necessidade de obtencao de licenciamento ambiental prever recomendacao para a medida documento eletronico n destacar se que a anp atender a premissa indicado em manifestacao anterior isto e nao ofertar bloco localizar em distanciar inferior a 50km de
costa e em laminar d agua inferior a 50m em entanto independente de estabelecimento de premissa a viabilidade ambiental de determinado area depender de estudo de impacto ambiental e de modelagem de dispersao de oleo a ser realizado em ambito de
processo de licenciamento ambiental por meio de licenciamento ambiental ser avaliar de maneira aprofundado o potencial impacto e risco ambiental de atividade concluir se por viabilidade ou nao de exploracao de petroleo e gas natural surgir inexistente a inobservancia de preceito
constitucional apontado porquanto o iniciar de atividade de exploracao condicionar se a obtencao por vencedor de licitacao de licenca ambiental junto a orgao competente o qual avaliar a viabilidade de empreendimento a teor de lei n julgar improcedente o pedir durante
a sessao virtual de de junho a de agosto de o ministro ter amplo acesso a peco processual a informacao prestar por orgao de qual emanar o ato questionar e a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e de procuradoria_geral_da_republica ademais a habilitado em
processo ir facultar encaminhar memorial e sustentacao oral com ver ao esclarecimento de materia assim considerar i o minucioso debate ocorrer acercar de questao ii a urgencia de pedido dar a imediato realizacao de 17 rodada de licitacao e iii o
recente pronunciamento de merito de supremo relativamente a materia dotar de eficacia contra todo e apto a vincular judiciario e administracao_publica ante a feicao objetivo de arguicao e o caso de em ambito de cognicao sumariar indeferir a cautelar uma vez
que o implemento pressupor relevancia de pedido e risco irreparavel ante a manutencao de atos_normativos com pleno vigencia de expor indefiro o pedido de medida acauteladora cumprir promover o aparelhamento de processo de modo a tornar ele apto para julgamento definitivo
por plenario solicitar se informacao em prazo de dez dia lei n art posteriormente de se vista em periodo comum de cinco dia ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica para que se manifestar lei n art em seguida voltar o auto concluir publicar se brasilia de outubro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1053191 *adpf_526 *uf_PR *dt_2019 *res_Procedente
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedir de ingresso como amici_curiae regularizacao de representacao processual providenciar processual relatorio grupo dignidade por cidadania de gay lesbica e transgeneros alianca nacional lgbti e associacao nacional de jurista evangelico anajure requerer o ingresso em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental como amici_curiae
em julgamento de questao de ordem em acao_direta_de_inconstitucionalidade n concluir se e de exigir se em acao_direta_de_inconstitucionalidade a apresentacao por proponente de instrumento de procuracao ao advogado subscritor de inicial com poder especifico para atacar a norma impugnar relator o ministro
octavio gallotti plenario dj a peticao de grupo dignidade por cidadania de gay lesbica e transgeneros alianca nacional lgbti conselho regional de nutricionista de sexto regiao e associacao nacional de jurista evangelico anajure nao vir acompanhar de procuracao com poder especifico
para o ingresso em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental acrescentar se que o requerimento de associacao nacional de jurista evangelico anajure sequer e subscrever por advogado mandatar conforme procuracao juntar a auto sequencial n de auto eletronico conceder prazo de cinco dia para o grupo
dignidade por cidadania de gay lesbica e transgeneros alianca nacional lgbti e associacao nacional de jurista evangelico anajure regularizar a representacao processual juntar procuracao com poder especifico de advogado subscritor para atuar em especie sob pena de indeferimento de requerimento apresentar
para sanar o viciar analisar o pleito formular a secretaria judiciar para a providenciar cabivel publicar se brasilia de dezembro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1463428 *adpf_1089 *uf_DF *dt_2023 *res_Improcedente
despacho arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de constituicao_da_republica alegado inelegibilidade por parentesco violacao de principio republicano democratico e separacao_dos_poderes providenciar processual relatorio arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb nacional em para impedir a praticar de ocupacao de cargo de presidente de
casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo fl e doc em peticao_inicial o autor alegar que o estabelecimento de forma republicano
de governo e a constitucionalizacao de principio democratico de separacao_dos_poderes e de pluralismo politicar demonstrar inquestionavelmente que o legislador constituinte alar de garantir a igualdade formal de pessoa objetivar conferir maior participacao popular em soberania evitar de forma concentracao e perpetuacao
de pequeno nucleo familiar em poder fl e doc sustentar que a oligarquizacao de poder politicar ir fortemente combater por texto constitucional mais de que isso o de art de cf estabelecer a denominar inelegibilidade por parentesco fl e doc asseverar
que ao controlar a pauta e o direcionamento de trabalho em casa legislativo o presidente de respectivo casa desempenhar papel fundamental em ambito fiscalizatorio para alar de competencia constitucional relativo a abertura de procedimento de impeachment e exercicio eventual de chefia
de executivo situacao que demandar impessoalidade e imparcialidade incompativel com o parentesco proximo fl e doc relatar que a controversia constitucional suscitado em presente acao nao e isolado ou restrito a apenas um ente federativo situacao de familiar ocupar a chefia
de poder executivo e legislativo se repetir de norte ao sul de pai evidenciar a relevancia de tema especialmente considerar a importancia e responsabilidade que permear o cargo publico em questao fl e doc informar que a procuradoria geral eleitoral em
parecer emitir em auto de re n to ressaltar que o legislador constitucional possibilitar apenas uma reeleicao a fim de evitar que cargo eletivo ser sempre ocupado por mesmo pessoa e alar de estabelecer a causa de inelegibilidade de de art
de cf para restringir diretamente a concentracao de poder em um grupo familiar fl e doc afirmar que o texto constitucional e contrariar a proprio coexistencia de integrante de mesmo nucleo familiar em poder executivo e legislativo de mesmo circunscricao mas
em razao de excecao constitucional aquele ja titular de cargo eletivo candidato a reeleicao com frequencia se verificar situacao em que o prefeito ou governador eleito possuir familiar ja vereador ou deputado estadual que se reeleger ano apo ano fl e
doc ressaltar a manifestar inconstitucionalidade de praticar ora impugnar o caso de iguatu c como ver a presidente de camar de vereador sra eliane braz vir a ser esposo de prefeito municipal posicao que a permitir assumir a prefeitura quando o
proprio marido e seu vice haver ser cassado por justica_eleitoral fl e doc defender que a inexistencia de vincular familiar entre o ocupante de tal cargo e premissa basico ao funcionamento de estado e a manutencao de equilibrio entre o poder
preservar se a independencia e a harmonia entre ele fl e doc observar que tal cenario comprometer a proprio transparencia inerente a administracao_publica porquanto tratativas acordo e alianca poder ser selado em seio familiar sem qualquer tipo de publicidade ou agenda
publicar fl e doc ponderar que a alternancia de poder mediante eleicao periodico e imprescindivel a concretizacao de pluralismo politicar e de legitimidade representativo inerente a democracia moderno obstar a perpetuacao indevido de grupo politico dominante fl e doc requerer medida_cautelar
para impedir a partir de mandato de mesa diretor de bienio que parente atar o segundo grau ocupar ao mesmo tempo a presidencia de casa legislativo e a chefia de poder_executivo de mesmo circunscricao preservar se o mandato ja iniciado em
ambito municipal e estadual relativo a bienio anterior fl e doc pedir em merito ser julgar procedente a presente arguicao ratificar a medida_cautelar e em observancia a principio republicano democratico e de separacao_dos_poderes art caput e de cf bem como de
inelegibilidade por parentesco art de cf ser fixar a seguinte tese constitucional o a conjuge companheiro a ou parente em linha reto colateral ou por afinidade atar o segundo grau de chefe de poder_executivo ficar automaticamente impedir de disputar a presidencia
de poder_legislativo de mesmo unidade de federacao ser em ambito federal estadual ou municipal fl e doc examinar o elemento havido em auto decidir em termo de caput de art de lei n o objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e evitar ou reparar
lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico caber tambem arguicao quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao inc i de paragrafar unico de art de lei
n a admissao de importante instrumento de controle_abstrato_de_constitucionalidade depender de inexistencia de outro meio processual apto e eficaz para evitar que ato de poder_publico produzir efeito lesivo a preceito_fundamental suscitar como disposto em de art de lei n a peticao_inicial nao
explicitar o ato questionar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tender apontar como objeto a inconstitucional praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe
de poder_executivo de respectivo ambito federativo fl e doc o caput de art de lei n estabelecer que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter como objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico e o inciso ii de artigo de
mesmo lei dispor que a peticao_inicial dever conter a indicacao de ato questionar para analisar de cumprimento ou nao de demais requisito para o cabimento de presente acao imprescindivel e que o arguente explicitar ato de poder_publico que contrariar preceito_fundamental pois
praticar nao revelar nem expressar exatamente um objeto a ser examinar se ir o caso por supremo_tribunal_federal por expor intimar se a parte autor para querer emendar a inicial inc ver de art e art de codigo de processo civil e
indicar em forma de artigo de lei n o ato de poder_publico que eventualmente ter lesionado preceito_fundamental em prazo maximo e improrrogavel de hora sob pena de indeferimento de peticao_inicial em razao de inepcia publicar se brasilia de outubro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1607647 *adpf_1202 *uf_DF *dt_2025 *res_Improcedente
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_democratico_trabalhista pdt em face de comunicado e de atar que exteriorizar decisao colegiada de comite de politica monetario copom de banco central de brasil bcb tomar a sua 257 reuniao em de dezembro de
acercar de taxa basico de juro selic indicar como preceito violar a garantia de desenvolvimento nacional art ii de crfb a valorizacao de trabalho humano art caput de crfb a livre iniciativa art caput de crfb a reducao de desigualdade social
e regional art iii e art vii de crfb a busca de pleno emprego art viii de crfb o equilibrio orcamentario art de crfb e art de adct a moralidade administrativo art caput de crfb e a publicidade art caput de
crfb sustentar em suma que a definicao de taxa basico de juro nao consistir em questao exclusivamente tecnica e impactar sobre a atividade economico e o desenvolvimento nacional com o potencial de reducao de capacidade de implementacao de politicas_publicas dever a
autoridade monetario respeitar o preceito de constituicao economico argumentar que a decisao tomar por comite de politica monetario copom de banco central de brasil bcb em sua 257 reuniao em de dezembro de ter escopo recessivo e deixar de observar preceitos_fundamentais
violar o bloco de constitucionalidade de constituicao de e promover a transferencia de recurso de economia real para o mercado financeiro nao haver pedido liminar em merito requerer e em merito que ser reconhecer a lesao a preceitos_fundamentais indicar em exordial
determinar ao banco central de brasil que aprimorar o processo decisorio em definicao de taxa basico de juro atraves de parametro razoavel que poder ser efetivamente afetado por politica monetario levar em consideracao o principio incidente de constituicao economico e especialmente
e1 uma vez reconhecer essa omissao de banco central de brasil ao nao fixar parametro previo objetivo adequado e justificar para a definicao de selic meta que a autoridade monetario preencher o vacuo normativo em regulacao evitar que variavel abstrato e
nucleo de inflacao nao relacionado a efetividade de politica monetario poder influenciar a definicao de taxa de juro e2 que a definicao de meta de selic dimensionar e observar estritamente o seu impacto sobre o orcamento fiscal e sobre a trajetoria
sustentavel de dividir publicar por incidencia de arts de crfb e art de adct evitar que o seu crescimento exacerbado em diminuto lapso temporal poder criar a contradicao de tornar a dividir insustentavel e assim aumentar a inflacao e3 que a
decisao de copom levar em consideracao necessariamente o seu impacto sobre o crescimento economico o mercado de trabalho a erradicacao de pobreza e a reducao de desigualdade social e4 que se proceder a uma revisao de parametro utilizar para a mensuracao
de expectativa de mercado com a abertura de boletim focus a outro ator institucional nao relacionado ao mercado financeiro evitar se assim a captura de poder politicar por capital financeiro e o breve relatorio decidir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter por objectivo evitar
ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico ser certo que em termo de art de lei nao ser admitir adpf quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade a hipotese e requisito de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
nao traduzir mero formalidade juridico que poder ser dispensar quando o direito material por relevante assim o exigir a condicao exigir por lei servir de amparo para o funcionamento de instituicao constitucional e por isso ser parametro estruturante de estado_de_direito democratico
que visar preservar a competencia proprio de cada um de seu orgao quanto ao requisito de subsidiariedade e o entendimento de corte a norma inscrever em art de lei n que consagrar o postulado de subsidiariedade estabelecer validamente sem qualquer ofensa
ao texto de constituicao pressuposto negativo de admissibilidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pois condicionar legitimamente o ajuizamento de especial acao de indole constitucional a observancia de um inafastavel requisito de procedibilidade consistente em ausencia de qualquer outro meio processual revestir de aptidao para
fazer cessar prontamente a situacao de lesividade ou de potencialidade danoso decorrente de ato impugnar adpf agr rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje30 10
2014 bem pontuar em sede doutrinar o e ministro roberto_barroso o sistema brasileiro de controle_concentrado_de_constitucionalidade nao se destinar a absorver todo e qualquer discussao subjetivo envolver questao constitucional por tal razao o jurisdicionar nao deter a expectativa legitimar de ver todo
a sua disputa apreciado por stf em sede de uma acao abstrato para conhecer a lide e dar lhes solucao existir um complexo sistema organico e processual que eventualmente poder atar mesmo chegar ao stf por via recursal proprio de natureza
subjetivo em contexto portanto a adpf nao e uma acao abstrato subsidiar em sentido de que ser cabivel sempre que a acao_direta_de_inconstitucionalidade ou a acao declaratorio de constitucionalidade nao o ir como explicar acima a subsidiariedade significar apenas que nao caber
adpf se outro meio idoneo capaz de sanar a lesividade estar disponivel nao poder ser extrair de regra de subsidiariedade a conclusao de que ser possivel o ajuizamento de apdf sempre que nao caber adin e adc barroso luis roberto o
controle_de_constitucionalidade em direito brasileiro exposicao sistematico de doutrina e analisar criticar de jurisprudencia ed sao_paulo saraiva p g
n em outro oportunidade adpf df adpf ponderar que dever haver um equilibrio em compreensao de requisito de subsidiariedade tender em vista especialmente mas nao exclusivamente o demais processo objetivo o que se dever observar em realidade e a existencia de
meio eficaz para solver a controversia de forma amplo geral e imediato adpf rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje estabelecido essa premissa e sem descurar de relevancia de questao tratar entender que haver outro meio eficaz para se buscar sanar a lesividade
apontado por arguente com o sentido e o alcance de materia posto nao se mostrar ser caso de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ver que nao caber ao supremo_tribunal_federal estabelecer ou orientar tout court parametro relacionado ao direcionamento de politica fiscal e macroeconomico
de pai de acordo com o art de lei_complementar n a meta de politica monetario ser estabelecido por conselho monetario nacional competir privativamente ao banco central de brasil conduzir a politica monetario necessario para cumprimento de meta estabelecido embora evidente que
a constituicao repercutir e dever ser respeitado por todo inclusive por orgao tecnico como o comite de politica monetario de banco central de brasil tal postulado nao autorizar um controlo judicial tal qual ora postulado em outro termo a concretizacao de
preceito insculpir entre o artigo e entre outro de constituicao e obrigatorio mas nao caber ao poder_judiciario dizer como fazer ele e sim a campo politicar tecnico e legislativo cada qual em seu espaco de legitimidade a questao nao e novo
e haver jurisprudencia robusto de corte em sentido rememoro em especial que a lei_complementar ir declarar constitucional em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n df de relatoria para o acordao de e ministro roberto_barroso em de agosto de transcrever trecho de ementa pertinente
a arguicao de inconstitucionalidade material de autonomia de banco central de brasil caso o tribunal vir a conhecer de arguicao de inconstitucionalidade material e fato induvidoso que a questao de autonomia de banco central dividir opiniao haver visao como a de
autor de acao segundo a qual ela retirar de governo eleger o controlo sobre a politica economico e monetario e haver visao oposto professar por economista e ator institucional como a ocde e o banco mundial de que a politica monetario
dever ser preservado de interferencia politica muita vez motivar por interesse eleitoral de curto prazo e que cobrar um preco alto em futuro como se perceber tratar se de questao essencialmente politica que nao se situar em ambito de interpretacao constitucional
mas sim em plano de liberdade de conformacao legislativo de congresso_nacional como consequencia dever o supremo_tribunal_federal ser deferente para com a escolha politica de poder_legislativo improcedencia de pedido com fixacao de seguinte tese de julgamento e constitucional a lei_complementar n que
definir o objetivo de banco central e dispor sobre sua autonomia e sobre a nomeacao e a exoneracao de seu presidente e de seu diretor a presente adpf e um desdobramento de mesmo debate nao e papel de poder_judiciario valorar juridicamente
o metodo e criterio de elaboracao e execucao de politica macroeconomico de atar de mencionar julgamento transcrever trecho em linha de voto de e ministro dias_toffoli decerto que a politica monetario nao e um fim em si mesmo mas ao contrariar
dever consoante determinacao constitucional estar voltar a geracao de ambiente economico que propiciar o atendimento de valor constitucional constante de art de constituicao_federal ocorrer que a constituicao nao prescrever o modo mediante o qual o poder constituir dever perseguir esse valor
e tender em vista a complexidade e o dinamismo de relacao economico e social nem poder fazer ele como bem levantar por ministro roberto_barroso a questao relativo a autonomia de banco central como forma de atingir maior estabilidade economico dividir o
experto de todo o mundo haver quem ser favoravel e haver quem ser contrariar a esse tipo de medida o fato e que se tratar de campo de conhecimento mais afeto a economia e a politica de que ao direito propriamente
dito cujo resultado muita vez retratar a conformacao politica de parlamento e de poder_executivo em dar momento com efeito o que a constituicao_federal exigir e que a ordem economico ser saudavel ao meio_ambiente e favoravel a todo o seu ator tal
como empregado empregador consumidor empreendedor e a coletividade de modo geral por nao e possivel afirmar de antemao que a adocao de medida por lc n estar a violar a carta de republicar ou mesmo que conter algum grau de antijuridicidade
com a devido adequacao a mesmo reflexao aplicar se a arguicao de violacao de preceitos_fundamentais por parte de comite de politica monetario de banco central de brasil ao definir a taxa basico de juro taxa selic nao se tratar de reduzir
a questao a dimensao de tecnicidade nem tampouco de chancelar politica regulatoria imune a qualquer controlo judicial ocorrer que nao haver em texto constitucional brasileiro em termo de atribuicao de stf a missao de densificar o preceitos_fundamentais elencados em inicial a
ponto de viabilizar via decisao judicial determinacao como aquela requerido por arguente impor se a devido deferencia a opcao tomar por congresso_nacional quando atender a comando constitucional conformar a atuacao de banco central de brasil em termo de lei_complementar n possivel
questionamento quanto a efeito de taxa basico de juro em que dizer respeito a politicas_publicas dever se dar portanto em outro legitimo espaco assim decidir esta corte a proposito quando se requerer controlo judicial de aliquota diferenciado a titular de incentivo
fiscal re agr pr rel min eros grau j agravo_regimental em recurso_extraordinario decreto n lei n ipi aliquota regionalizado incidente sobre o acucar alegado ofensa ao disposto em arts i ii e e i de constituicao de brasil constitucionalidade o decreto
n estabelecer aliquota diferenciado incentivo fiscal visar dar concrecao ao preceito veicular por artigo de constituicao norma objectivo que definir a reducao de desigualdade regional e o desenvolvimento nacional autorizar o o art i de constituicao a fixacao de aliquota de
para o acucar de cana nao afronta o principiar de essencialidade precedente a concessao de beneficiar de isencao fiscal e ato discricionario fundado em juizo de conveniencia e oportunidade de poder_executivo cujo controlo e vedado ao judiciario precedente agravo_regimental a que
se negar provimento sobre a importancia de deferencia a decisao tomar por orgao regulador citar trecho de ementa de decisao de tribunal em agravo_regimental em recurso_extraordinario df de relatoria de e ministro luiz_fux a capacidade institucional em seara regulatoria a qual
atrair controversia de natureza acentuadamente complexo que demandar tratamento especializado e qualificado revelar a reduzir expertise de judiciario para o controlo jurisdicional de escolha politica e tecnica subjacente a regulacao economico bem como de seu efeito sistemico o dever de deferencia
de judiciario a decisao tecnica adotado por entidade regulador repousar em i falta de expertise e capacidade institucional de tribunal para decidir sobre intervencao regulatorias que envolver questao policentricas e prognostico especializado e ii possibilidade de a revisao judicial ensejar efeito
sistemico nocivo a coerencia e dinamica regulatoria administrativo a natureza prospectivo e multipolar de questao regulatorias se diferenciar de demanda comumente enfrentar por judiciario merce de proprio logicar inerente ao processo judicial a administracao_publica ostentar maior capacidade para avaliar elemento fatico
e economico insitos a regulacao consoante o escoliar doutrinario de adrian vermeule o judiciario nao e a autoridade mais aptar para decidir questao policentricas de efeito acentuadamente complexo vermeule adrian judging under uncertainty an institutional theory of legal interpretation cambridge harvard
university press p a intervencao judicial desproporcional em ambito regulatorio poder ensejar consequencia negativo a iniciativa de administracao_publica em perspectiva pragmatico a invasao judicial ao merito administrativo poder comprometer a unidade e coerencia de politica regulatoria desaguar em uma paralisia de
efeito sistemico acentuadamente negativo em mesmo esteira assim se proceder quando debater a constitucionalidade de norma de agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa sobre proibicao de importacao e comercializacao de produto fumigenos derivado de tabaco conter aditivo em acao_direta_de_inconstitucionalidade n df
de relatoria de e ministro rosa_weber definir em legislacao de regencia a politica a ser perseguido o objetivo a ser implementar e o objeto de tutela ainda que ausente pronunciamento direto preciso e nao ambiguo de legislador sobre a medida especificar
a adotar nao caber ao poder_judiciario em exercicio de controlo jurisdicional de exegese conferir por uma agenciar ao seu proprio estatuto legal simplesmente substituir a por sua proprio interpretacao de lei deferencia de jurisdicao_constitucional a interpretacao empreender por ente administrativo acercar
de diploma definidor de sua proprio competencia e atribuicao desde que a solucao a que chegar a agenciar ser devidamente fundamentar e ter lastro em uma interpretacao de lei razoavel e compativel com a constituicao aplicacao de doutrina de deferencia administrativo chevron u
s a v natural r def council em conclusao constatar ausente o requisito de subsidiariedade e nao verificar hipotese de cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por expor indefiro liminarmente a peticao_inicial em termo de art caput e de lei n publicar se brasilia de janeiro de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1253548 *adpf_900 *uf_DF *dt_2021 *res_Prejudicado
ementa direito_constitucional de trabalho direito a saude arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid portaria mtps n vedacao a exigencia de vacinacao ato infralegal inconstitucionalidade a portaria mtps n proibir o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de
relacao de emprego equiparar a medida a praticar discriminatorio em razao de sexo origem raca entre outro em entanto a exigencia de vacinacao nao e equiparavel a referido praticar uma vez que se volta a protecao de saude e de vida
de demais empregado e de publicar em geral existir consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado por
essa razao o supremo_tribunal_federal considerar legitimar a vacinacao compulsorio nao por sua aplicacao forcado mas por adocao de medida de coercao indireto em sentido are rel min luis_roberto_barroso adir e rel min ricardo_lewandowski e de natureza de relacao de trabalho o
poder de direcao de empregador e a subordinacao juridico de empregado cf art c c clt arts e o descumprimento por parte de empregado de determinacao legitimar de empregador configurar justo causa para a rescisao de contrato de trabalho clt art
h e importante enfatizar que constituir direito de empregado e dever de empregador a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudavel cf art xxii e art acrescentar se ainda que a extincao de relacao de trabalho mesmo sem justo
causa e um direito potestativo de empregador desde que indenizar o empregado em forma de lei cf art i de mesmo modo a atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa e a liberdade de contratar competir ao empregador estabelecer estrategia negocial
e decidir sobre o criterio de contratacao mais adequado para sua empresa cf art ato infralegal como e o caso de uma portaria nao e instrumento apto a inovar em ordem juridico criar direito e obrigacao trabalhista cf art ii tampouco
poder limitar o sentido e alcance de norma constitucional atar mesmo a lei encontrar limite em restricao de principio e direitos_fundamentais notar se por fim que o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivo de portaria apenas restabelecer o direito de empregador de
rescindir o contrato de trabalho nao significar por que ele dever necessariamente fazer ele caber lhe ponderar adequadamente a circunstanciar de caso concreto deferimento de cautelar para suspender o dispositivo impugnar ficar ressalvar a situacao de pessoa que ter expressar contraindicacao
medicar a vacinacao fundado em plano nacional de vacinacao contra a covid ou em consenso cientificar hipotese em que se dever admitir a testagem periodico i relatorio tratar se de quatro arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpfs e com pedido de cautelar proposta respectivamente por
rede_sustentabilidade por partido_socialista_brasileiro psb por partido_dos_trabalhadores pt e por partido novo novo tender por objeto em seu conjunto o art caput e e o art caput e art caput incs i e ii de portaria n de de novembro de expedir
por ministerio de trabalho e de previdencia social mtps que impedir que o empregador se certificar sobre a vacinacao de seu empregado para fim de admissao em emprego ou para a sua manutencao conferir se o teor de norma art e
proibir a adocao de qualquer praticar discriminatorio e limitativo para efeito de acesso a relacao de trabalho ou de sua manutencao por motivo de sexo origem raca cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade entre outro ressalvar em caso
a hipotese de protecao a crianca e ao adolescente prever em inciso xxxiii de art de constituicao_federal em termo de lei n de de abril de ao empregador e proibido em contratacao ou em manutencao de emprego de trabalhador exigir qualquer
documento discriminatorio ou obstativos para a contratacao especialmente comprovante de vacinacao certidao negativo de reclamatorio trabalhista teste exame pericia laudo atestar ou declaracao relativo a esterilizacao ou a estado de gravidez considerar se praticar discriminatorio a obrigatoriedade de certificado de vacinacao
em processo seletivo de admissao de trabalhador assim como a demissao por justo causa de empregado em razao de nao apresentacao de certificado de vacinacao art com a finalidade de assegurar a preservacao de condicao sanitario em ambiente de trabalho o
empregador poder oferecer a seu trabalhador a testagem periodico que comprovar a nao contaminacao por covid ficar o trabalhador em caso obrigar a realizacao de testagem ou a apresentacao de cartao de vacinacao grifou se art o rompimento de relacao de
trabalho por ato discriminatorio em termo de art de presente portaria e de lei n de de abril de alar de direito a reparacao por dano moral facultar ao empregado optar entre i a reintegracao com ressarcimento integral de todo o
periodo de afastamento mediante pagamento de remuneracao devido corrigir monetariamente e acrescer de juro legal ii a percepcao em dobro de remuneracao de periodo de afastamento corrigir monetariamente e acrescido de juro legal grifou se o requerente pedir em sede de
liminar a suspensao de dispositivo impugnar em merito postular a confirmacao de cautelar com a declaracao de que a aludir expressao violar preceitos_fundamentais o pedir de requerente ter por base a alegacao de inconstitucionalidade formal de portaria por limitacao a autonomia
de empregador em relacao de trabalho medida que segundo seu entendimento exigir lei formal art ii cf defender ainda a inconstitucionalidade material de norma por violacao ao direito a vida e a saude afirmar que a portaria assegurar interesse individual de
empregado em detrimento de interesse_publico coletivo em enfrentamento a pandemia bem como em prejuizo a seguranca de demais empregado que com ele compartilhar o espaco de trabalho e de publicar em geral com o qual interagir defender que o art alinea
h de clt servir de base para a rescisao com justo causa em caso de recusar de vacinacao ponderar que o supremo_tribunal_federal ja reconhecer a legitimidade de obrigatoriedade de vacinacao mediante medida indireto tal como a restricao a certo atividade e
a frequencia a determinado lugar are rel min luis_roberto_barroso adir e rel min ricardo_lewandowski todo j complementarmente o requerente observar ainda que a exigencia de comprovante de vacinacao para fim de contratacao trabalhista constituir medida determinado por art de portaria n
de ministerio de saude vigente portanto haver dezessete ano argumentar que o proprio ministerio_publico de trabalho se pronunciar a favor de exigencia desde que preceder de uma politica de informacao inclusive sobre eventual efeito colateral e reconhecer a possibilidade de despedida
por justo causa como ultimar ratio em caso de recusar injustificado assinalar que nota de principal central sindical como cut forca sindical ugt ctb ncst csb csp conlutas intersindical e central publicar de servidor compartilhar o entendimento de que a compulsoriedade
de vacinacao e fundamental para garantir um ambiente de trabalho com seguranca sanitario em auto de adpf haver pedido de aditamento a peticao_inicial para incluir em objeto de acao a declaracao de violacao a preceito_fundamental tambem por portaria n de editar
por secretariar especial de cultura de ministerio de turismo essa segundo norma vedar a exigencia de passaporte sanitario para a execucao ou participacao em evento cultural em projeto financiar por lei rouanet estabelecer igualmente sancao em caso de descumprimento o exmo
sr ministro de trabalho e de previdencia social prestar informacao esclarecer que tomar conhecimento por meio de imprensa de iminente demissao em massa por falta de vacinacao bem como de exigencia de vacinacao por parte de empregador como condicao para contratar
em sentido defender a portaria mtps n ao fundamento de que i a clt nao prever a falta de vacinacao como hipotese de dispensar sem justo causa de modo que a portaria impugnar apenas regulamentar o dispositivo pertinente ii haver medida
alternativo a exigencia de vacinacao de empregado consistente em testagem obrigatorio de covid promover e custear por empregador iii em outro pais se oferecer a alternativo ao viajante e ou ao empregado entre comprovar vacinacao ou submeter se a testagem e
o relatorio decidir ii admissibilidade de adpfs admitir a arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental o requerente demonstrar a presenca de ato de poder_publico alegadamente violador de preceitos_fundamentais consistente em direito a saude a vida e a seguranca de meio_ambiente de trabalho comprovar igualmente a subsidiariedade
de acao uma vez que nao caber acao_direta_de_inconstitucionalidade contra ato infralegal e que haver efetivo necessidade de uma decisao com efeito vinculantes e geral de modo a por fim a controversia sobre a validade de portaria mtps n e evitar uma
multiplicidade de acao identico quanto ao pedido de aditamento a inicial veicular em adpf determinar a prever oitiva de autoridade responsavel por ato em seguida decidir iii deferimento de cautelar o pai e o mundo enfrentar uma pandemia de grave proporcao
a enfermidade por covid mostrar se altamente contagioso e e responsavel em brasil por impressionante cifra que ultrapassar morto a pesquisa disponivel indicar que a vacinacao e uma medida essencial para reduzir o contagiar por covid para minimizar a carga viral
e assegurar maior resiliencia a infectado em tal condicao e razoavel o entendimento de que a presenca de empregado nao vacinar em ambito de empresa ensejar ameaca para a saude de demais trabalhador risco de dano a seguranca e a saude
de meio_ambiente laboral e de comprometimento de saude de publicar com o qual a empresa interagir constituir elemento essencial a relacao de emprego o poder de direcao de empregador e a correspondente condicao de subordinacao juridico de empregado cf art c
c clt arts e esse dois fator integrar a essencia de relacao de emprego e autorizar a definicao por empregador de modo de realizacao de prestacao laboral em especial se ela poder interferir sobre o funcionamento de proprio empresa alar de
e dever de empregador assegurar a todo o empregado um meio_ambiente de trabalho seguro cf art com base em medida adequado de saude higiene e seguranca de mesmo modo o empregado ter direito a um meio_ambiente laboral saudavel cf art xxii
e o dever de respeitar o poder de direcao de empregador sob pena em ultimar caso de despedida por justo causa clt art h em tal condicao a limitacao ao poder de direcao de empregador e a restricao ao direito de
demais empregado de ter sua saude proteger implicar restricao a norma constitucional e nao poder ser objeto de norma infralegal diante de que dispor o art ii cf ser discutivel atar mesmo por lei formal o proprio poder de direcao de
empregador e objeto de lei clt arts e nao ser possivel sua alteracao por portaria e certo que a norma impugnar nao desconsiderar a necessidade de protecao a saude de demais trabalhador entretanto ela exigir que em caso de empregado que
optar por nao se vacinar tal protecao se efetivar por meio de testagem compulsorio custear por empregador atribuir portanto a empresa o onus decorrente de opcao individual de empregado querer em que se referir ao custeio querer em que se referir
a criacao de uma estrutura aptar a exercer o controlo sobre a validade e regularidade de tal testagens em medida a portaria crer direito e obrigacao que mais uma vez nao ter previsao legal e depender de lei formal dar que
ninguem e obrigar a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei cf art ii mas nao e so a consideracao acima dizer respeito a possibilidade de extincao de contrato de trabalho com justo causa por falta de
vacinacao entretanto e importante lembrar que a extincao imotivado de vincular de trabalho sem justo causa constituir igualmente um direito potestativo de empregador desde que ele indenizar o empregado em termo de lei tal direito decorrer de constituicao art i e
tampouco poder ser limitado por ato infralegal por fim todo atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa e a liberdade de contratar cf art caber portanto ao empregador a luz de sua estrategia de negocio e de sua circunstanciar empresarial decidir
a quem contratar desde que seu criterio nao ser discriminatorio ou desproporcional o que por razoar ja apresentar nao e o caso nao haver comparacao possivel entre a exigencia de vacinacao contra a covid e a discriminacao por sexo origem raca
cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade ou gravidez esse ultimo fator nao interferir sobre o direito a saude ou a vida de demais empregado de companhia ou de terceiro a falta de vacinacao interferir valer lembrar que o
supremo_tribunal_federal ja reconhecer a legitimidade de vacinacao compulsorio por meio de adocao de medida indutivo indireto como restricao de atividade e de acesso a estabelecimento afastar apenas a possibilidade de vacinacao com o uso de forca e em tal decisao afirmar
que o direito individual dever ceder diante de interesse de coletividade como um todo em sentido de protecao ao direito a vida e a saude em sentido are rel min luis_roberto_barroso adir e rel min ricardo_lewandowski chamar atencao ainda o fato
de que a portaria impugnar nao ingressar em consideracao relevante sobre a materia tal como um possivel juizo de proporcionalidade entre a exigencia de vacinacao e a atividade especificar desenvolvido por empregado i
e se ocorrer em ambiente coletivo ou isolado se depender de ingresso em estabelecimento em que se exigir comprovacao de vacinacao ou nao ou se ter contato com o publicar a norma tampouco ter em contar a condicao economico de empresa
o numerar de empregado ou a estrutura de que dispor para avaliar se e suportavel nao apenas custear tal exame mas igualmente controlar seu prazo de validade e regularidade a particularidade de que se revestir a variado situacao de vida real
demonstrar mais uma vez a necessidade de lei formal em que tal particularidade ser considerar de resto tambem e importante ter em contar que o custo que onerar a empresa ser repassar ao consumidor e ou implicar menor desempenho empresarial e
possivel reducao de posto de trabalho em prejuizo ao proprio trabalhador por outro lado assistir razao a autoridade responsavel por norma impugnar quanto a existencia de justificativo legitimar para a nao vacinacao em algum caso tal justificativo estar prever em plano
geral de operacionalizacao de vacinacao contra a covid plano nacional de vacinacao e dizer respeito a situacao em que a vacinacao apresentar risco relevante para a saude de empregado tal como hipersensibilidade a componente de vacina reacao anafilatico trombose e sindroma
de extravasamento capilar a dois ultimar em caso de algum imunizantes em hipotese e em outro sobre a qual haver consenso cientificar e aceitavel que efetivamente se afastar o dever de vacinacao de forma a evitar a discriminacao laboral em razao
de condicao particular de saude de empregado e importante ainda ter em contar a consideracao de ministerio_publico de trabalho sobre a importancia de que o empregador incentivar o empregado a se vacinar registrar se por importante que o poder de rescindir
o contrato de trabalho de um empregado embora ser uma faculdade de empregador dever ser exercer com moderacao e proporcionalidade em respeito ao valor social de trabalho funcionar como ultimar ratio a consideracao acima demonstrar a plausibilidade de direito alegado por
requerente e delimitar seu alcance o perigo em demorar e indiscutivel uma vez que a pandemia esta em curso que a atividade economico precisar ser retomar e que haver que se produzir uma orientacao seguro sobre a cautela a ser adotado
por empregador iii conclusao diante de expor deferir a cautelar para suspender o dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar fundado em plano nacional de vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a qual dever
se admitir a testagem periodico determinar o apensamento de adpfs e para tramitacao conjunto publicar se intimar se por meio mais expedito a disposicao brasilia de novembro de ministro luis_roberto_barroso relator nota clt art constituir justo causa para rescisao de contrato
de trabalho por empregador h ato de indisciplina ou de insubordinacao portaria n art de ministerio de saude para efeito de contratacao trabalhista a instituicao publicar e privado dever exigir a apresentacao de comprovante de vacinacao atualizar de acordo com o
calendario e faixa etario estabelecido em anexo i ii e iii de portaria ministerio_publico de trabalho grupo de trabalho nacional gt covid guia tecnico interno de mpt sobre vacinacao de covid jan disponivel em https mpt mp
br pgt noticiar estudotecnico_vacinacaocovid19 pdf forca sindical nota de central sindical a vida e um direito acima de todo nov disponivel em https forca nota de central sindical a vida e um direito acima de todo brasil ministerio de saude coronavirus disponivel em https covid
saude gov br world health organization covid advice ir the public getting vaccinated disponivel em https emergencies diseases novel coronavirus covid vaccines advice european centrar ir disease prevention and control ecdc technical report disponivel em https sites default filar documents risk of transmission and reinfection of sars cov following vaccination
pdf brasil ministerio de saude plano geral de operacionalizacao de vacinacao contra a covid ed disponivel em https saude pt br coronavirus publicacao tecnica guia e plano plano nacional de vacinacao covid viewhttps saude pt br coronavirus publicacao tecnica guia e plano plano nacional de vacinacao covid view
**** *id_despacho1416593 *adpf_772 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental adpf com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido social brasileiro psb em face de resolucao n de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex o requerente alegar que a
resolucao gecex n ao reduzir a aliquota de imposto de importacao de vinte por cento para zero por cento relativamente a revolver e pistola facilitar imensamente o acesso de populacao a arma de fogo contradizer nao apenas a tendencia mundial de
mitigacao de conflito de natureza armada senao tambem a proprio politicas_publicas nacional decorrente de lei federal n de de dezembro de estatuto de desarmamento alegar ainda que a consequente diminuicao em arrecadacao de imposto de importacao implicar renunciar de receita tributar
em momento de agudo crise causar por pandemia de virus corona diante de contexto brasileiro de grave extensao de violencia praticar com arma o requerente entender que a norma impugnar viola o preceitos_fundamentais de protecao a vida art caput e de
crfb de garantia de seguranca_publica art de crfb e de dignidade_da_pessoa_humana art iii de crfb eleger se portanto este mesmo preceito como parametro para o controle_de_constitucionalidade o requerente aduzir que a reducao de aliquota em questao nao representar apenas alteracao de
percentagem mas verdadeiro isencao de imposto de importacao sobre pistola e revolver por essa razao a materia estar sujeito ao principiar de reserva legal disposto em art de constituicao_federal alar de existencia de verossimilhanca de direito alegado o partido requerente entender
estar presente tambem o requisito de periculum_in_mora autorizador de concessao de pedido liminar uma vez que o art de resolucao gecex n estabelecer sua entrada em vigor para o dia de janeiro de ao final pleitear que ser conceder medida_cautelar para
determinar a suspensao imediato de efeito de resolucao gecex n uma vez que presente o requisito de probabilidade de direito e de perigo em demorar e que em merito ser julgar procedente a presente acao de descumprimento de preceito_fundamental ratificar a
liminar eventualmente conceder e declarar se a inconstitucionalidade de resolucao n de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex que alterar o anexo ii de resolucao de camar de comerciar exterior n zerando a aliquota de importacao de
revolver e pistola edoc em dia de dezembro de proferir decisao monocratico deferir edoc ad referendum de plenario a cautela requerido para suspender o efeito de resolucao gecex n pois entender que estar presente o requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora
em decisao encaminhar o fazer a pauta para a sessao seguinte de plenario virtual o que ocorrer em dia em listar ef agendar para ir admitir em auto em condicao de amicus_curiae a associacao mineiro de policial penal e servidor prisional
de estado de minas_gerais amasp mg edoc a confederacao brasileiro de trabalhador policial civil cobrapol o grupo de atuacao estrategico de defensoria publicar estadual e distrital em tribunal superior gaets edoc o instituto igarape edoc e o instituto ser de paz
edoc o advogado_geral_da_uniao interpor agravo de instrumento contra a referido decisao monocratico edoc preliminarmente arguir a simples ofensa reflexo de ato vergastado a constituicao_da_republica o que nao autorizar a fiscalizacao abstrato de sua constitucionalidade argumentar nao se encontrar presente o requisito
para a concessao de liminar quanto ao fumus_boni_iuris avancar a hipotese de discricionariedade de presidente_da_republica para estabelecer aliquota de imposto com funcao extrafiscal prosseguir oferecer argumento quanto a inexistencia de vulneracao ao mercado interno e quanto a inexistencia de macular ao
direito a seguranca_publica ao final requerer que a decisao fossar reconsiderar ou subsidiariamente que fossar o agravo_regimental levar a julgamento por plenario de supremo_tribunal_federal para correlato provimento o ministerio de economia prestar informacao edoc iniciar o julgamento virtual em cujo voto
propor o referendo de medida_liminar deferir para suspender o efeito de resolucao gecex n e julgar prejudicar o exame de agravo_regimental interpor por advocacia_geral_da_uniao haver pedido de vista de ministro roberto_barroso edoc manifestar se por interessado uniao o dr ricardo soriano
de alencar procurador_geral de fazenda nacional por amicus_curiae instituto ser de paz a dra juliana vieira de santo e o dr breno ferreira martins vasconcelos e por amicus_curiae instituto igarape o dr betar ferreira martins vasconcelos devolver a vista em o
fazer incluido em julgamento em sessao virtual iniciar em em sessao votar o ministro barroso para acompanhar o relator com acrescimo em fundamentacao e haver pedido de vista de ministro alexandre_de_moraes edoc que devolver o processo em reiniciar o julgamento em
haver o voto vista de ministro alexandre_de_moraes que acompanhar o voto de relator para referendar a medida_cautelar conceder e pedir vista de auto o ministro nunes_marques edoc em o ministro nunes_marques apresentar despacho edoc em qual informar a edicao de resolucao
gecex n de de marco de em vigor a partir de de abril de que revogar a resolucao gecex n em seu artigo o qual prever p art ficar revogar o seguinte atos_normativos xliii resolucao gecex n de de dezembro de
questionar se em razao de modificacao de quadro fatico normativo persistir a controversia constitucional ou se ter haver prejuizo de arguicao aduzir que o art de codigo de processo civil que prever a remissao ao relator de processo a superveniencia de
fato novo quando o processo estar em vista e o relatorio a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir proposta em face de resolucao n de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex todavia conforme constar de despacho exarar por sua excelencia
ministro nunes_marques edoc o comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex editar a resolucao n de de marco de a qual prever art ficar revogar o seguinte atos_normativos xliii resolucao gecex n de de dezembro de logo duvidar
nao haver a respeito de revogacao de resolucao n por resolucao n de de marco de de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex assim tender em vista a revogacao de resolucao n gecex julgar prejudicado a presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de perda de seu objeto conforme o art ix de ristf publicar se brasilia de junho de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1395266 *adpf_965 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
ver etc requerer admissao em fazer em qualidade de amici_curiae i partido trabalhista brasileiro ptb peticao stf ii fabio de oliveira ribeiro peticao stf iii associacao brasileiro de jurista por democracia abjd peticao stf e iv partido liberal pl peticao stf
como sabido o art de lei autorizar a admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao e entidade em qualidade de amicus_curiae quando em jogo materia de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado o instituto de amigo
de corte enquanto tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico a par de novo alternativa de interpretacao
de carta constitucional sem duvidar acentuar o respaldo social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta casa o exame de utilidade e de conveniencia de intervencao de amicus_curiae impor se ao relator quando de pleito de ingresso em processo a teor
de arts de lei e caput de codigo de processo civil que lhe conferir um poder discricionario o relator poder por decisao irrecorrivel admitir e nao vincular para tanto colher de licao de ministro celso_de_mello que a intervencao de amicus_curiae para
legitimar se dever apoiar se em razoar que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em causa em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado resolucao de litigiar constitucional adir mc df rel min celso_de_mello tribunal_pleno j dj tal
requisito dizer respeito a apreciacao a cargo de relator repetir acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae em processo e ainda de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de
instituto desautorizar falar em linha em direito subjetivo de requerente a habilitacao em condicao in casu a controversia dizer com a inconstitucionalidade de decreto de de abril de editar por presidente_da_republica que conceder indulto individual a daniel lucio de silveira entao
deputado federal condenar criminalmente por esta suprema_corte em auto de ap df a acao proposta reverberar pois materia de significativo relevancia restar por analisar o pedir de ingresso como amici_curiae sob o prisma de requisito de representatividade adequado a participacao em
processo como amigo de corte esta a luz de devido_processo_legal vincular a representacao adequado para fim de contribuicao real para a discussao de direito envolvido em questao constitucional posto a apreciacao de supremo tribunal tratar se de uma participacao instrumental voltar
a colaboracao efetivo em caso concreto mediante aporte valioso e diferenciado de requerente sob o ponto de vista tecnico especializado juridico ou social assim entender que nao so a pertinencia tematica dever servir como baliza a admissao de amici_curiae mas tambem
e sobretudo a adequado relevancia de sua representatividade para a efetivo contribuicao para o debate em causa tal formulacao assumir um peso significativo em otimizacao de participacao em processo especificamente em momento de sustentacao oral quando e aberto a oportunidade processual
de grande importancia contributivo para a jurisdicao_constitucional com o escopo de pluralizar o debate em uma via de abertura de hermeneutica constitucional por conseguinte ter por presente em molde de art de lei o requisito legal assim como a utilidade e
a conveniencia de atuacao considerar o contexto argumentativo de fazer o carater mais ou menos tecnico de justificativo apresentar a relevancia de participacao bem como a amplitude e a adequacao de representatividade de seguinte requerente i partido trabalhista brasileiro ptb peticao
stf ii partido liberal pl peticao stf deferir pois o respectivo pedir facultar em decorrencia em forma de art de codigo de processo civil a apresentacao de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de julgamento definitivo
de merito de presente adpf em giro a admissao de amici_curiae dever ser voltar nao a simples participacao mas em verdade a efetivo e proveitoso contribuicao especificar o foco esta em resultado de participacao tender em vista o direito material envolver
e a representatividade adequado o parametro legal configurar limite erigir com o escopo de proporcionar de um lado um equilibrio em participacao e de outro a efetividade de especificar contribuicao de requerente para pluralizar e ampliar o debate constitucional em jogo
essa e a feicao que propugno para uma jurisdicao_constitucional aberto dialogico e democratico in casu algum requerente nao demonstrar a potencialidade de apresentar novo elemento fatico juridico e ponto de vista diferenciado mediante contribuicao especificar ao debate o seu interesse ja
ser representar em fazer por amici_curiae de abrangencia nacional acima deferir a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao que veicular interesse e alegacao sobreposto tender a redundancia em sentido nao demonstrar a natureza singular
de sua potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda ter por desnecessario a participacao em especie nao vislumbrar configurar o requisito de representatividade adequado e de contribuicao tecnica diante de argumentacao articulado por requerente a informacao e ou justificativo afirmar
nao caracterizar dado tecnico e ou relevante que poder contribuir de maneira diferenciado e agregativa com a ampliacao de debate sobre o problema juridico posto para deliberacao assim em razao de inaptidao contributivo especificar e de carencia de representatividade adequado indefiro
o ingresso em qualidade de amici_curiae de seguinte requerente i fabio de oliveira ribeiro peticao stf ii associacao brasileiro de jurista por democracia abjd peticao stf a secretaria para a inclusao de nome de interessado e respectivo patrono de amici_curiae deferir em item de presente decisao publicar se brasilia de marco de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1371455 *adpf_1043 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
tratar se de acao_direta_de_inconstitucionalidade com pedido de liminar ajuizado por partido_comunista_do_brasil contra a decisao normativo tcu que aprovar para o exercicio de o coeficiente a ser utilizar em calcular de quota para a distribuicao de recurso previsto em art inciso i
alinea b d e e f de constituicao_federal e de reserva instituir por decreto lei n de de agosto de pag documento eletronico o requerente narrar que a decisao normativo tcu objeto de presente adpf estabelecer em seu art o coeficiente
destinar ao calcular de quota referente ao fundo de participacao de municipio fpm como prever em art inc i alinea b d e e f de constituicao_federal bem como a reserva instituir por art de decreto lei n de de agosto
de em anexo x de referido decisao normativo apresentar se nota explicativo de metodologia de calcular de coeficiente de fpm fixar para o exercicio a qual considerar que o dar populacional oficial de municipio e aquele definir e informar por ibge
fazer constar que a populacao de cada ente e um dar fornecer por fundacao instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge e que em presente caso o dado se referir a art de lei de pag de inicial prosseguir informar que
c omo a coleta de dado por equipa de ibge ter iniciar justamente em ter se como certo que a data de referenciar mencionar em metodologia de decisao normativo tcu albergar o significado de iniciar de processo de recenseamento apesar de
e stf ja ter reconhecer a importancia de realizacao de censo demografico inclusive atraves de decisao em aco haver vista a imprescindibilidade de dado a concretizacao de politicas_publicas o recenseamento iniciar em ainda esta em curso em sentido merecer destaque o
fato de que a nota metodologico de ibge2 de logo em sua introducao trazer explicacao relevante sobre nao ter ser realizar a coleta de dado em todo o municipio de pai frente a atraso ocorrido em censo demografico de nao ir
possivel finalizar a coleta em todo o municipio de pai a tempo de se fazer essa divulgacao prever de resultado de pesquisa nota metodologico ibge pag a nota trazer ainda a informacao de que a coleta ocorrer em municipio para o
municipio considerar como coletado municipio a populacao considerar ir aquela observar em pesquisa com o devido tratamento de nao resposta que ir realizar por meio de uma reponderacao cuja metodologia ser abordar em secao nota metodologico ibge pag apontar tambem que
um municipio so poder ser considerar como finalizar quando todo o seu setor ja ter ser trabalhado e haver a indicacao em sistema de que o mesmo ja ir verificar e encerrar por superintendencia estadual em entanto atar mesmo essa exigencia
de higidez metodologico ir flexibilizar para se contabilizar o numerar de municipio concluir como esclarecido em pag de nota como se perceber sem tal flexibilizacao metodologico o numerar de municipio com o recenseamento completo nao chegar a cem o que demonstrar
o perigo de se utilizar este dado incompleto para a definicao de calcular fpm conforme faixa estabelecido em decreto lei que mesmo sem vinculacao especificar garantir em municipio mais pobre a prestacao de servico essencial de saude e educacao pags de
inicial a respeito de informacao constante de nota metodologico de ibge de a agremiacao partidario argumentar que adentrar em explicacao de ibge relevante mencionar que para se chegar ao numerar de municipio considerar se como completo setor que ter atar de
domicilio ocupado sem entrevista ou ser considerar se completo um setor em que nao ir fazer entrevista em mais de de casa ocupado apesar de conhecido a disponibilidade de ferramenta estatistica para ponderar ausencia de dado como mencionar em nota de
ibge e certo que para cada excecao autorizar em metodologia menor e a certeza de numero que dever refletir a realidade populacional e nao amostral de brasileiro de forma em vez de dado nao coletado se referir a apenas municipio como
apontar em nota metodologico de a verdade e que apenas alguma dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar ir em cenario de indefinicao sob uma metodologia permear por inumero flexibilizacao
que o col tcu realizar o calculo de fpm concluir por reducao de coeficiente de centena de municipio pag de inicial grifar ademais ressaltar que durante mais de uma decada em que nao haver a realizacao de censo demografico a estimativa
de populacao de unidade de federacao e de distrito_federal ir elaborar por metodo de componente demografico e incorporar o resultado de parametro demografico calcular com base em resultado de censo demografico de e e em informacao mais recente de registro de
nascimento e obito haver vista que o metodo nao garantir a certeza de resultado apenas probabilidade razoavel como em qualquer ensaio estatistico o congresso_nacional editar em janeiro de a lei_complementar a garantir que em caso de estimativa apresentar reducao populacional para
determinado municipio o coeficiente de distribuicao de fpm a ser aplicar ser o de exercicio de pags de inicial grifar continuar sustentar que ir criar um piso de seguranca e previsibilidade para o municipio em relacao a seu coeficiente permitir que
a casa legislativo aprovar seu orcamento levar em contar sempre um valor minimo de fpm amparar em coeficiente fixar em pag de inicial destacar tambem que a regra de art de lcp e claro quanto a aplicacao de piso ao exercicio
de atar que haver novo censo demografico e novo censo demografico nao haver bastar dizer que em data de ajuizamento de adpf o site de ibge apresentar acercar de dado censitario de populacao a informacao indisponivel atar a conclusao de censo
pag de inicial outrossim apontar que a luz de regra estatistica estabelecido em iniciar de processo censitario apenas alguma dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar pag de inicial afirmar
assim que a utilizacao de resultado parcial de censo populacional contaminado por chicano estatistica a estabelecer novo coeficiente de fpm a apenas tres dia de terminar de viola a seguranca_juridica art cc crfb principiar de previsibilidade e coerencia em aplicacao de
legislacao orcamentar como adrede esposar pags de inicial para o requerente alar de a partilha de valor em termo de lcp e definir por formular matematica que utilizar como fator de ponderacao a populacao de cada municipio a logicar essencial e
de que o municipio mais habitado demandar mais recurso para fazer frente a materializacao de direito social de sua populacao valer dizer que a regra de distribuicao de receita ser alicerce de federalismo e consagrar a divisao de competencia e obrigacao
de ente em estado_de_direito consoante o principiar de solidariedade inc i de art de crfb pag de inicial ressaltar em linha que o preceito_fundamental violar objeto de adpf orbitar em esfera de autonomia municipal em que concernir a entrega de receita
tributar fixar em constituicao consoante a previsibilidade orcamentar de patamar minimo de fpm garantido por lcp pags de inicial alar de sustentar que a o publicar em a decisao normativo tcu calculado com dado incompleto de ibge em que apenas alguma
dezena de municipio passar por todo a etapa de verificacao e poder de fato ser considerar como finalizar a col corte de conta atentar contra a seguranca_juridica art xxxvi haver vista que a loa lei orcamentar anual ja haver ser aprovado
praticamente em todo a camar legislativo de pai pag de inicial concluir de forma que o ato_normativo viola a entrega de receita tributar fixar em constituicao consoante o art v b causar lesao a autonomia municipal prescrito em art vii c
de crfb pag de inicial apontar alar de que a questao que se colocar e relativo ao descumprimento de lcp que estabelecer nao ser possivel determinar coeficiente de fpm abaixo aquele fixar em atar que se ter o resultado higido e
completo de um novo censo pag de inicial em esteira asseverar que a prova de violacao residir em fato de que estudo de confederacao nacional de municipio sobre o impacto de decisao normativo identificar prejuizo de repasse em monta de r
bilhao para municipio pag de inicial por essa razoar justificar a necessidade de provimento de urgencia em seguinte termo o perigo de dano emergir de possibilidade de lesao a direito social de populacao de municipio brasileiro que segundo analisar de confederacao
nacional de municipio ter seu coeficiente de fpm reduzido a patamar inferior ao fixar em a falta de recurso ja lancar como receita prever em orcamento por ente municipal afetar diverso politicas_publicas setorial que direto ou indiretamente materializar o direitos_fundamentais de
populacao ampliar o abismo entre o idh de municipio em processo inequivocamente discriminatorio em sentido imperioso que ser deferir tutela_provisoria a determinar que o tcu retificar a decisao normativo em cumprimento ao que determinar a lcp em sentido de manter como
patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm em exercicio de a qualquer de municipio brasileiro que apresentar reducao populacional em censo pag de inicial grifar ao final formular o seguinte pedir a inaudito alterar pars ser deferir tutela_provisoria a determinar
que o col tribunal_de_contas de uniao retificar a decisao normativo em sentido de manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm em exercicio de com vigencia durante todo o exercicio de ainda que publicar o resultado de novo censo
em exercicio o valor de fpm porventura ja transferir a menor ser compensar em transferencia subsequente caso nao ser publicar o resultado de censo em que a tutela_provisoria ter efeito tambem para o proximo exercicio atar que haver a publicacao de
censo c ao final ser confirmar a tutela_provisoria julgar se procedente a presente adpf fixar tese em sentido de que apenas o resultado de censo populacional concluir ensejar a revisao de coeficiente de fpm a patamar inferior de ultimar censo realizar
dar a incompatibilidade de uso de dado incompleto levantado por ibge com o arts xxxvi inciso iii a v b e vii c e com o principiar de vedacao ao retrocesso social art i a iv art e art todo de
cf pags de inicial e o relatorio decidir a cautelar de saida verificar que a presente arguicao proposta por partido_comunista_do_brasil me ir distribuir por dependencia a adpf df ajuizado por mesa de assembleia_legislativa de estado de bahia tambem contra decisao normativo
tcu assim tratar se de partido_politico com representacao em congresso_nacional e portanto legitimar universal apto a jurisdicao de controle_abstrato_de_constitucionalidade adpf df rel min edson_fachin passo a analisar de cautelar formular em acao de controle_concentrado bem examinar o auto verificar em exame
superficial de mero delibacao unico possivel em fase embrionario de demanda que estar presente o requisito para o deferimento parcial de medida_cautelar com efeito o partido requerente apontar contrariedade de ato questionar ao que dispor a lei_complementar e a violacao de
preceitos_fundamentais inscrito em arts xxxvi inciso iii a v b e vii c e ao principiar de vedacao ao retrocesso social art i a iv art e art todo de constituicao_federal em tempo ao menos em sede cognicao sumariar parecer nao
incidir a jurisprudencia de suprema_corte em sentido de nao se reconhecer a possibilidade de controle_concentrado de ato que consubstanciar mero ofensa reflexo a constituicao adpf agr df de minha relatoria inviabilizar assim o exame de ato_normativo secundario que nao regular diretamente
dispositivo constitucional adpf sp rel min roberto_barroso dizer isso porque apesar de o requerente fazer mencao a suposto contrariedade ao que dispor a lcp pag de inicial como se ver a essencialidade de controversia esta em reparticao de receita federal a
municipio materia de indole eminentemente constitucional prosseguir em analisar observar que o ato questionar aprovar para o exercicio de o coeficiente a ser utilizar em calcular de quota para a distribuicao de recurso previsto em art inciso i alinea b d
e e f de constituicao_federal em seguinte termo art ficar aprovar para o exercicio de em forma de anexo i a x de decisao normativo o coeficiente destinar ao calcular de quota referente ao fundo de participacao de municipio fpm prever
em art inciso i alinea b d e e f de constituicao_federal bem como a reserva instituir por art de decreto lei n de de agosto de art o municipio dispor de trinta dia a partir de publicacao de decisao normativo
para apresentar contestacao que poder ser protocolar em secretaria de tribunal_de_contas de uniao tcu em estado ou em sede de tcu em termo de art de regimento_interno art esta decisao normativo entrar em vigor em data de sua publicacao produzir efeito
financeiro a partir de de janeiro de pag documento eletronico de referido ato constar ainda nota explicativo de metodologia de calcular em forma de anexo x conforme excerto transcrever abaixo em cumprimento ao item de acordao tcu plenario ser publicar informacao
adicional relativo ao calcular de coeficiente de fundo de participacao de municipio fpm portanto esta nota explicativo detalhar a metodologia empregar para o calcular de coeficiente de fpm fixar por presente decisao normativo tcu a vigorar em caber ressaltar que a
eventual alteracao determinado por decisao judicial em populacao informar por ibge e publicar em decisao normativo ser aplicar exclusivamente para fim de calcular de fpm e nao dever ser utilizar ir de contexto para esse fim considerar se que o dar
populacional oficial de municipio e aquele definir e informar por ibge pag documento eletronico pois bem a constituicao de como e sabido estender em muito a autonomia de ente federado quando comparar com o texto constitucional anterior particularmente em plano fiscal
ampliar a competencia arrecadatoria de estado de distrito_federal e de municipio alar de assegurar lhes o repasse de recurso compartilhar com o ente maior e que a novo carta magno adotar o denominar federalismo cooperativo em que se registrar um entrelacamento
de competencia e atribuicao de diferente nivel governamental caracterizado por uma reparticao vertical e horizontal de competencia aliado a partilha de recurso financeiro exatamente para que se poder alcancar um desenvolvimento nacional mais harmonico e inclusivo a proposito de tema em
sede academico assentar o seguinte provavelmente a caracteristica mais relevante de estado federal por menos a que apresentar maior consequencia de ordem praticar ao lado de questao de distribuicao de competencia ser a atribuicao de renda proprio a unidade federado com
efeito e indispensavel que o participar de federacao que exercer a sua autonomia dentro de uma esfera de competencia proprio ser contemplar com a necessario contrapartida financeiro para fazer face a obrigacao decorrente de exercicio pleno de sua atribuicao e recorrer
ao magisterio de dalmo de abreu dallari continuar quem conferir competencia em verdade esta transferir encargo ser imprescindivel atribuir se ao ente politicar a renda adequado para que poder desempenhar ele satisfatoriamente com efeito sem autonomia financeiro a autonomia politica de
que por definicao e dotar o membro de federacao ser apenas nominal porquanto nao poder agir com independencia aquele que nao possuir recurso proprio em direcao o texto constitucional alar de assegurar que a republica_federativa_do_brasil e formado por uniao indissoluvel de
estado e municipio e de distrito_federal art com a autonomia municipal art e competencia administrativo e legislativo proprio e compartilhar arts e permitir a referido ente a instituicao de tributo arts a e destinar a ele para exercer a sua relevante
incumbencia i o produto de arrecadacao de imposto de uniao sobre renda e provento de qualquer natureza incidente em fonte sobre rendimento pagar a qualquer titular por ele sua autarquia e por fundacao que instituir e manter ii cinquenta por cento
de produto de arrecadacao de imposto de uniao sobre a propriedade territorial rural relativamente a imovel ele situar caber a totalidade em hipotese de opcao a que se referir o art iii iii cinquenta por cento de produto de arrecadacao de
imposto de estado sobre a propriedade de veiculo automotor licenciado em seu territorio iv vinte e cinco por cento de produto de arrecadacao de imposto de estado sobre operacao relativo a circulacao de mercadoria e sobre prestacao de servico de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicacao art ademais em art a constituicao_federal promover a necessario reparticao de receita tributar de maneira a que a uniao que deter maior capacidade arrecadatoria entregar a demais ente federativo sobretudo a municipio o qual estar
mais proximo de populacao e por isso desenvolver importante atividade em area de educacao de saude e de assistencia v
g cinquenta por cento de produto de recolhimento de imposto sobre renda e provento de qualquer natureza e sobre produto industrializado de seguinte maneira b vinte e dois inteiro e cinco decimo por cento ao fundo de participacao de municipio c
tres por cento para aplicacao em programa de financiamento ao setor produtivo de regiao norte nordeste e centro oeste atraves de sua instituicao financeiro de carater regional de acordo com o plano regional de desenvolvimento ficar assegurar ao semi arido de
nordeste a metade de recurso destinar a regiao em forma que a lei estabelecer d um por cento ao fundo de participacao de municipio que ser entregar em primeiro decendio de mes de dezembro de cada ano e um por cento
ao fundo de participacao de municipio que ser entregar em primeiro decendio de mes de julho de cada ano f um por cento ao fundo de participacao de municipio que ser entregar em primeiro decendio de mes de setembro de cada
ano para efeito de calcular de entrega a ser efetuar de acordo com o prever em inciso i excluir se a a parcela de arrecadacao de imposto de renda e provento de qualquer natureza pertencente a estado ao distrito_federal e a
municipio em termo de disposto em arts i e i grifar ao comentar o supratranscrito dispositivo constitucional o professor jose afonso de silva lecionar que o calcular se fazer tomar em contar o total de produto de arrecadacao de imposto sobre
a renda e provento de qualquer natureza de total deduzir a parcela pertencente a estado distrito_federal e municipio a uniao ficar com o outro formar o fundo de participacao de estado e distrito_federal fpe o fundo de participacao de municipio fpm
e o programa de financiamento de setor produtivo de regiao norte nordeste e centro oeste em percentagem indicado em texto por oportuno nao desconhecer o precedente de suprema_corte em sentido de que nao haver ofensa a direito adquirir e ao principiar
de legalidade em ato de tribunal_de_contas de uniao que aplicar redutor ao coeficiente de quota de fundo de participacao de municipio em termo de legislacao em vigor ms df rel min eros grau ms go rel ellen gracie e ms agr
df de minha relatoria nem o que revelar que o decrescimo de coeficiente individual de participacao em fpm em decorrencia de reducao populacional nao ferir nenhum direito liquidar e certo ja que lastrear em caput de art de lei_complementar n ms
df rel min ayres britto importante mencionar que a lei_complementar dispor sobre a fixacao de coeficiente de fundo de participacao de municipio segundo seu numerar de habitante conforme estabelecer em de art de lei n de de outubro de com a
redacao dar por decreto lei n de de agosto de art fazer se a revisao anual de cota com base em dado oficial de populacao produzir por fundacao instituto brasileiro de geografia e estatistica ibge em termo de de art de
lei n de de julho de de art ocorrer que o ultimar censo demografico concluir por ibge remontar ao ano de ou ser pouco mais de ano atras e o censo de por diverso motivo amplamente noticiado por imprensa nacional ainda
nao ir finalizar assim de modo a salvaguardar a situacao de municipio que apresentar reducao de seu coeficiente decorrente de mero estimativa anual de ibge ir sancionar a lei_complementar que acrescentar o ao art de lei_complementar manter a partir de o
coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de em entanto aparentemente desconsiderar o dispositivo legal supramencionado e em afronta a diverso preceitos_fundamentais constante de constituicao_federal especialmente o de seguranca_juridica e de protecao de confianca legitimar deduzir de proprio ideia de
estado_de_direito o tribunal_de_contas de uniao promover por meio de decisao normativo aprovar ad referendum de plenario apenas dia antes de iniciar de exercicio de profundo alteracao de coeficiente a ser utilizar em calcular de cota de fpm impactar negativamente o valor
a ser repassar a setecentos e dois municipio brasileiro necessario emprestar o devido relevo ao trecho de inicial segundo o qual o ato publicar em gerar uma inconsistencia orcamentar a parcela razoavel de municipio brasileiro que ante a alardear nao conclusao
de censo confiar em estabilidade de coeficiente por forca de lcp pag de inicial isso porque c onsiderando que a lei orcamentar anual municipal costumar ser aprovado atar em maximo a primeiro quinzena de dezembro e que o col tcu nao
haver publicar atar a referido data qualquer decisao normativo acercar de novo coeficiente so vir a fazer ele em ultimar quarto feira de ano e certo que quase a unanimidade de municipio considerar para o patamar minimo de coeficiente de a
receita de fpm pag de inicial ora mudanca abrupto de coeficiente de distribuicao de fpm notadamente antes de conclusao de censo demografico em curso que ter o condao de interferir em planejamento e em conta municipal acarretar uma indesejavel descontinuidade de
politicas_publicas mais basico sobretudo de saude e educacao de referido ente federado prejudicar diretamente a populacao local menos favorecido um estado_de_direito ensejar a autodeterminacao de pessoa por previsibilidade de consequencia de sua acao isso porque como pontuar odete medauar todo a
acao e iniciativa publicar ja empreender em passado constituir compromisso de administracao que gerar em cidadao esperanca fundado impedir mudanca normativo ou procedimental abrupto ou radical cuja consequencia revelar se chocante heleno torre em sentido reforcar que o estado esta obrigar
a garantir a todo a persistencia de um ordenamento juridico com elevado grau de seguranca e de confiabilidade permanente para o constitucionalista portugues o principio de seguranca_juridica e de protecao de confianca significar que o cidadao dever poder confiar em que
a seu acto ou a decisao publicar incidente sobre o seu direito posicao juridico e relacao praticar ou tomar de acordo com a norma juridico vigente se ligar efeito juridico duradouro previsto ou calcular com base em mesmo norma em senda
oportuno e a licao de celso antonio bandeira de mello sobre o principiar de seguranca_juridica o qual reputar ser um de mais importante principio geral de direito o instituto de prescricao de decadencia de preclusao em esfera processual de usucapiao de
irretroatividade de lei de direito adquirir ser expressao concreto que bem revelar esta profundo aspiracao a estabilidade a seguranca conatural ao direito tanto mais porque inumero de a relacao compor por sujeitar de direito constituir se em vista de porvir e
nao apenas de imediatidade de situacao cumprir como inafastavel requisito de um ordenado convivio social livre de abalo repentino ou surpresa desconcertante que haver uma certo estabilidade em situacao destarte constituir esse e o motivo inclusive por qual se exigir de
poder_publico que agir com lealdade transparencia e bom fe ser lhe vedado modificar a conduta de forma inesperado anomalo ou contraditorio de maneira a surpreender o administrar ou frustrar a sua legitimar expectativa assim nao e dificil entrever em ato aprovar
por corte de conta a ofensa ao pacto federativo e a quebra de principiar de legitimar confianca e de seguranca_juridica nem deixar de vislumbrar a vulneracao de direito ja incorporar ao patrimonio de municipio afetado e de sua populacao local justificado
portanto a urgencia de provimento cautelar isso posto com fundamento em razoar acima expender deferir a cautelar ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal para suspender o efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm
utilizar em exercicio de durante o exercicio de compensar se em transferencia subsequente o valor ja transferir a menor comunicar se com urgencia publicar se brasilia de janeiro de ministro ricardo_lewandowski relator lewandowski enricar ricardo pressuposto material e formal de intervencao
federal em brasil ed sao_paulo revista de tribunal p idem p idem loc cit grifar silva jose afonso de comentario contextual a constituicao ed sao_paulo malheiros pp medauar odete direito administrativo em evolucao 2 ed sao_paulo revista de tribunal p torre
heleno taveira direito_constitucional tributario e seguranca_juridica metodico de seguranca_juridica em sistema constitucional tributario sao_paulo revista de tribunal p canotilho jose joaquim gomes direito_constitucional 6 ed coimbra almedina pp mello celso antonio bandeira de curso de direito administrativo ed rev e atual sao_paulo malheiros p
**** *id_despacho1340862 *adpf_959 *uf_BA *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao o partido_politico uniao brasil ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao dar por emenda de n de de marco de e o art caput de regimento_interno de camara_municipal de salvador com
o texto conferir por resolucao n de de marco de a permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura o partido movimento democratico brasileiro mdb mediante a peticao stf n e requerer a admissao em processo
em qualidade de amicus_curiae pretender o nao conhecimento de acao por inobservancia de subsidiariedade lei n art e ausencia de violacao a preceitos_fundamentais afirmar nao atender o requisito necessario para o deferimento de medida_cautelar em merito busca a declaracao de nulidade
apenas de eleicao para a presidencia de mesa_diretora de forma que ser preservado a votacao direcionar a ocupacao de demais cargo e o relatorio o mdb preencher o requisito para ingressar em processo em condicao de amicus_curiae de acordo com a
jurisprudencia de supremo relevancia de materia representatividade de postulante e liame de objetivo institucional com o objeto de acao o partidos_politicos ser instrumento de soberania popular destinar a assegurar a autenticidade de sistema representativo e a defesa de direitos_fundamentais atuar em
ambito de interesse de coletividade e de regime democratico assim considerar a importancia de pluralizacao de ator em jurisdicao_constitucional para efeito de colaboracao com a justica ter como pertinente a intervencao de entidade admitir com base em art de lei n
de de dezembro de o partido movimento democratico brasileiro como amicus_curiae em acao_direta_de_inconstitucionalidade publicar se brasilia de setembro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1374070 *adpf_744 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao ver tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sem pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_socialista_brasileiro psb e por partido_dos_trabalhadores pt em face de decreto n de de fevereiro de que revogar o decreto n de de junho de e alterar a composicao de
conselho nacional de amazonia_legal cnal em inicial sustentar o requerente em sintese que a novo conformacao de conselho assim como seu inteiro teor violar o preceitos_fundamentais de proibicao ao retrocesso institucional de participacao popular direto de direito a igualdade e de
direito a protecao de meio_ambiente indicar contrariedade a artigo caput inc iii e paragrafar unico incs i e xxxvi e inc iv e de constituicao_federal bem como a principio elencados em declaracao de rio sobre meio_ambiente e desenvolvimento de considerar a
ausencia de pedido de medida_cautelar determinar a aplicacao analogico de rito de arts e de lei n a presente acao colhido a manifestacao de praxe vir me o auto concluir e o breve relatorio decidir e o caso de extincao de
fazer sem analisar de merito com efeito consoante informacao constante de sitiar eletronico de presidencia_da_republica o decreto federal n de de fevereiro de cuja edicao ensejar o ajuizamento de presente acao ir expressamente revogar por decreto n de de janeiro de
conforme preceituar o art inciso ii de novo ato_normativo a jurisprudencia de corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevir a revogacao de norma questionar conforme entendimento fixar por este supremo_tribunal_federal em
julgamento de adir n pr em termo de ementa a seguir transcrever acao_direta_de_inconstitucionalidade objeto de acao revogacao superveniente de lei arguido de inconstitucional prejudicialidade de acao controversia objeto de acao direto prever em art i a e de constituicao_federal e a
declaracao de inconstitucionalidade de lei ou ato_normativo em tese logo o interesse de agir so existir se a lei estar em vigor revogacao de lei arguido de inconstitucional prejudicialidade de acao por perda de objeto a revogacao ulterior de lei questionar
realizar em si a funcao juridico constitucional reservar a acao direto de expungir de sistema juridico a norma inquinar de inconstitucionalidade efeito concreto de lei revogar durante sua vigencia materia que por nao constituir objeto de acao direto dever ser remeter
a via ordinario a declaracao em tese de lei que nao mais existir transformar a acao direto em instrumento processual de protecao de situacao juridico pessoal e concreto acao direto que tender por objeto a lei de estado de parana revogar
em curso de acao se julgar prejudicado adir n pr rel min paulo brossard tribunal_pleno dj de grifo nosso em mesmo sentido agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade tributario contribuicao anual conselho de fiscalizacao de profissao regulamentar impugnacao de norma constante de lei n
revogacao tacito por lei n acao direto prejudicado a norma impugnar em presente acao direto constante de lei n ir tacitamente revogar por lei n a jurisprudencia de corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto
quando sobrevir a revogacao de norma questionar agravo_regimental nao prover adir n agr de minha relatoria tribunal_pleno dje de acao_direta_de_inconstitucionalidade criacao de fundo rotativo de emergencia de agricultura familiar isencao de pagamento conceder a produtor rural beneficiar por programa emergencial de
manutencao e apoio a pequeno proprietario rural lei gaucho n perda de objeto de presente acao e de interesse de agir de autor quanto a arts e de lei gaucho n por revogacao parcial de lei impugnar por lei gaucho n
adir n rel min carmen_lucia tribunal_pleno dje de acao_direta_de_inconstitucionalidade lei de estado de parana objeto de fiscalizacao abstrato superveniencia de lei estadual que expressamente revogar a norma questionar remansoso jurisprudencia de tribunal ter assente que sobrevir diploma legal revogador ocorrer a
perda de objeto precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade prejudicado adir n rel min gilmar_mendes tribunal_pleno dje de acao_direta_de_inconstitucionalidade artigo e de lei n de de dezembro de de estado de espirito_santo com a alteracao introduzido por lei estadual n liminar deferir por pleno de
corte revogacao perda de objeto a lei_complementar n de de dezembro de em seu art determinar a revogacao de disposicao em contrariar especialmente a constante de lei n ao reestruturar o fundo especial de poder_judiciario de espirito_santo fundepj criar por lei
n destinar lhe a taxa judiciario custa judicial e emolumento remuneratorio de servico judiciario e extrajudicial oficializar previsto em lei n regimento de custa art ii revogar portanto o artigo impugnar em presente acao direto que repartir a receita oriundo de
recolhimento de custa e emolumento remuneratorio de servico judiciario e extrajudiciarios a jurisprudencia de corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevir a revogacao de norma questionar precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar prejudicado em razao de
perda superveniente de seu objeto adir n de minha relatoria tribunal_pleno dje de assim tender em vista a revogacao de norma questionar e evidente a prejudicialidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por perda superveniente de seu objeto ante o expor julgar extinto o processo
sem julgamento de merito em termo de art inc ix de ristf prejudicado o pedir de ingresso de amicus_curiae e demais manifestacao apresentar em auto porventura nao analisado publicar se oportunamente arquivar se brasilia de fevereiro de ministro dias_toffoli relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1274381 *adpf_683 *uf_DF *dt_2021 *res_Prejudicado
decisao tratar se de requerimento apresentar por instituto ser de paz em auto de adpf doc e de adpf doc por qual requerer o seu ingresso em relacao processual em qualidade de amicus_curiae afirmar possuir representatividade adequado para contribuir com o
debate de objeto de dois acao ser uma organizacao de sociedade_civil com a missao de contribuir para a prevencao de violencia e promocao de cultura de paz e de direitos_humanos por meio de mobilizacao de sociedade e de estado e de
implementacao e difusao de praticar inovador em area com atencao especial a promocao de desarmamento e politica de controlo de arma conforme disposto em seu estatuto social e o relatorio em jurisdicao_constitucional brasileiro o relator poder admitir a manifestacao de orgao
ou de entidade considerar a relevancia de materia a especificidade de tema objeto de demanda a repercussao_geral de controversia e a representatividade de postulante em presente hipotese o instituto ser de paz preencher o requisito essencial e admitir como amicus_curiae sua
participacao dever ser a mais amplo possivel juntamente com a audiencia publicar este instituto e instrumento de democratizacao e maior legitimidade de atuacao de supremo_tribunal_federal em sede de jurisdicao_constitucional tanto concentrado adpf df rel min marco_aurelio adir ed rel min luiz_fux
quanto difuso re df rel min celso_de_mello re mg rel min carmen_lucia em medida em que concretizar uma maior abertura e pluralidade em discussao ensejar a colaboracao com parecer dado e informacao importante sobre a questao controvertido bem com acercar de
reflexo de eventual decisao de suprema_corte assim ser em termo de artigo xviii e de regimento_interno de stf c c o art de codigo de processo civil de deferir o pedido de ingresso como amicus_curiae requerido em presente adpf a secretaria
para a anotacao pertinente publicar se brasilia de setembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1286961 *adpf_851 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
despacho adpfs e execucao de despesa orcamentar classificado sob o indicador rp emenda de relator medida necessario a individualizacao e detalhamento de autoria de indicacao e motivo subjacente a despesa decorrente de emenda de relator pedido de prorrogacao de prazo de
noventa dia estipular por plenario de supremo_tribunal_federal postulacao fundado em razoar ja apreciado anteriormente inexistencia de motivo novo apto a justificar a concessao extraordinario de dilacao de prazo pedido indeferir peticao n ver etc o congresso_nacional representar por seu presidente requerer
a prorrogacao de prazo assinar por plenario de suprema_corte item alinea a de acordao proferido em para a adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em
periodo correspondente a exercicio de e de informar se que em de marco de o senador marcio bittar relator geral de orcamento em exercicio financeiro de oficiar a presidencia de congresso_nacional informar que devido a complexidade de tarefa bem como a
inexistencia de banco de dado organizado nao ir possivel concluir o trabalho de compilacao de informacao referente a indicacao de emenda com indicador de resultado primario rp emenda de relator geral e requerer a prorrogacao de prazo judicial fixar doc anexo
segundo alegar se a prorrogacao de prazo mostrar se necessario considerar a seguinte circunstanciar a inexistencia de um procedimento determinado por lei a razoar de relator geral citado a necessidade de que o cumprimento de determinacao judicial ser realizar mediante a
interlocucao com o gabinete de relator geral de orcamento em exercicio financeiro de bem como o periodo de recesso parlamentar assegurar em art caput de constituicao_federal parcialmente coincidente com o periodo fixar para o cumprimento de decisao judicial por essa razoar
requerer se a prorrogacao de prazo de noventa dia corrido inicialmente fixar por vossa excelencia para o cumprimento de alinea a de decisao cautelar por igual periodo de noventa dia contar de decisao judicial superveniente a fim de que ser concluir
o trabalho de compilacao de dado por relator geral de orcamento em exercicio financeiro de quanto a emenda com indicador de resultado primario rp de exercicio financeiro de e apreciar o pedido como dito busca se a prorrogacao de prazo assinar
ao congresso_nacional em julgamento conjunto de adpfs e de minha relatoria registro ter solicitar informacao ao congresso_nacional sobre a controversia de auto por primeiro vez em por meio de oficiar n logo apo ir solicitado ainda informacao ao senhor presidente de
congresso_nacional em auto de adpfs e tambem de minha relatoria em qual se discutir a mesmo controversia suscitado em arguicao de descumprimento colhido a informacao e ouvido o senhor advogado_geral_da_uniao e procurador_geral_da_republica deferir em parte o pedido de medida_liminar requerer ad
referendum de plenario de corte para que fossar adotar entre outro a seguinte medida a quanto ao orcamento de exercicio de e de que ser dar amplo publicidade em plataforma centralizado de acesso publicar a documento encaminhar a orgao e entidade
federal que embasar a demanda e ou resultar em distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em prazo de trinta dia corrido em mesmo data solicitar ao senhor presidente de supremo_tribunal_federal a inclusao de adpf em sessao virtual extraordinario
para referendo de liminar a decisao ir referendar por plenario de casa em sessao de manter o prazo de trinta dia para a conclusao de trabalho necessario a publicizacao de dado referente a despesa com emenda de relator em exercicio de
e em o congresso_nacional encaminhar informacao complementar a esta suprema_corte e produzir copiar de oficiar encaminhar por presidente aquela instituicao ao senhor relator geral de orcamento em qual lhe solicitar ser adotado a providenciar possivel e necessario para individualizar e detalhar
a indicacao de emenda de sua autoria e declinar a respectivo motivacao apresentar caso deter registro formal informacao preterito ou atual sobre essa indicacao ou justificar a impossibilidade de fazer ele em mesmo pecar complementar reiterar se pedido de revogacao de
medida_liminar referendar enfatizar se o esforco de orgao de poder legislativo de uniao em cumprimento de determinacao emanar de plenario de corte ao apreciar a postulacao formular por presidente de congresso_nacional em deferir em parte o pedido afastar a suspensao determinado
em alinea c de acordao proferido em sem prejuizo de continuidade de adocao de todo a providenciar necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de e
de aquela decisao diante de razoar invocar por eminente senhor presidente de congresso_nacional e advogado_geral_da_uniao tender em vista o trabalho tecnico para a implementacao de medida determinado reputar adequado estender o prazo de dia anteriormente fixar submeter a decisao cautelar ao
referendo de plenario em ir manter a deliberacao monocratico estipular se o prazo de noventa dia corrido para a conclusao de trabalho referido em alinea a de acordao proferido em contar de data de julgamento em referenciar esse breve relato demonstrar
que desde o primeiro pedido de informacao dirigir ao congresso_nacional em oficiar n ou ser haver nove mes haver muita oportunidade para que o orgao de poder_legislativo de uniao prestar o esclarecimento solicitado mesmo apo a solicitacao de informacao em auto
de adpfs e ir estabelecer ainda prazo adicional de trinta dia para que o congresso_nacional adotar a medida necessario a individualizacao e ao detalhamento de motivacao e de autoria de indicacao de despesa veicular em orcamento federal por meio de emenda
de relator diante de pedido formular ao supremo_tribunal_federal por chefe de poder_legislativo de uniao prorrogar se o prazo anteriormente definir estender se por mais noventa dia o prazo para a conclusao de trabalho necessario a amplo publicizacao de documento embasadores de
distribuicao de recurso de emenda de relator geral rp em periodo correspondente a exercicio de e de ante o expor nao vislumbrar razoar legitimar e motivo razoavel para prorrogar uma vez mais o prazo estabelecer para o cumprimento de determinacao veicular
por plenario de corte ainda mais considerar a ausencia de fato novo capaz de justificar a adocao de tal medida extraordinario com efeito todo a circunstanciar apontado por congresso_nacional como fundamento para a dilacao de prazo ja ir considerar por esta
suprema_corte a epoca de julgamento ocorrer em em qual o plenario de casa definir como lapso temporal adequado e suficiente o prazo de noventa dia para a conclusao de trabalho necessario a implementacao de medida determinado por este supremo tribunal por
essa razoar indefiro o pedido de prorrogacao formular em peticao n publicar se brasilia de marco de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1210574 *adpf_851 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
ver etc tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_socialista_brasileiro psb em em face de que identificar como reiterar praticar de poder_publico de promover o desvirtuamento de chamado emenda de relator rp destinar lhes vultoso quantia de orcamento
federal em violacao ao regime constitucional de emenda parlamentar ao orcamento art cf e a preceitos_fundamentais de legalidade de publicidade de moralidade e de impessoalidade de administracao_publica art caput cf o autor afirmar inicialmente a sua legitimidade ad causar a adequacao
de adpf o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade sustentar que a emenda de relator sem previsao constitucional expressar e originariamente destinar apenas a correcao e ajuste tecnico em orcamento em forma de
resolucao de congresso_nacional nao ter ter sua informacao individualizado e publicizadas nao ser possivel identificar o parlamentar que fazer a indicacao de recurso nem a destinacao especificar de verba referir que a dotacao realizar a emenda de relator alcancar em orcamento
de o valor de r bilhao evidenciar a desvirtuacao de sua funcao acessorio de permitir ao relator efetuar ajuste e correcao tecnica em orcamento para se prestar a inclusao de novo programacao em orcamento alegar que de modo sob a nomenclatura
de emenda de relator a distribuicao de recursos_publicos ter se dar a margem de constituicao e de legalidade a depender de ajuste entre o relator geral de orcamento e o executivo e a escondido de populacao e de orgao fiscalizador configurar
verdadeiro regime de excecao ao orcamento em burla a transparencia e a distribuicao isonomica de recursos_publicos afirmar instituir informalmente e a margem de legalidade regime de emenda nao sujeito a limite material de art de cf a que se submeter a
emenda individual e de bancada argumentar que a verba alcancado por emenda de relator ter ter a sua liberacao a parlamentar condicionar a demonstracao de apoio politicar ao governo_federal em votacao em congresso_nacional a evidenciar desvio de finalidade em distribuicao de
recurso de orcamento comparavel a escandalo como o de mensalao em iniciar de ano e o de anao de orcamento em ano apontar violacao de principio de legalidade administrativo de publicidade de moralidade e de impessoalidade art caput de cf bem
como de regime constitucional de emenda ao orcamento art de cf e de dever constitucional de administracao_publica de disponibilizar informacao orcamentar contabil e fiscal arts xxxiii e a de cf a alegacao de que presente o fumus boni juri evidenciar a
plausibilidade de razoar deduzir e o periculum_in_mora uma vez ja em execucao o orcamento de requerer a concessao medida_liminar para que ser determinado a imediato suspensao de execucao de emenda de relator geral rp ao orcamento de bem como a publicizacao
de informacao referente a autoria de indicacao e a destinacao de recurso de emenda de relator em e em merito pugnar por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser declarar a inconstitucionalidade de conjunto de ato de poder_publico consistente em
reiterar desvirtuamento de mecanismo de emenda de relator para a distribuicao de recursos_publicos sem transparencia e sem observancia de regime constitucional de emenda o fazer ir a mim distribuir em dia e em o autor vir a auto para desistir de
presente acao peticao n em expressar diccao de arts caput d e de lei n diploma subsidiariamente aplicavel ao processo e julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade nao se admitir desistencia em linha e firme a jurisprudencia de suprema_corte em
sentido de que nao produzir efeito a desistencia de acao integrante de sistema objectivo de fiscalizacao de ordem juridico ainda que parcial ou limitado ao pedido de natureza cautelar ante o carater indisponivel de objeto de tutela constitucional abstrato em sentido
adir to relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno julgamento em dje adir mc rj relator ministro neri de silveira tribunal_pleno julgamento em dj adir mc rs relator ministro neri de silveira tribunal_pleno julgamento em dj adir df relator ministro moreira alves tribunal_pleno julgamento
em dj e adir mc ro relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgamento em dj conferir se em mesmo sentido a seguinte decisao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf c relator ministro alexandre_de_moraes decisao monocratico de dje e adpf relator ministro edson_fachin decisao monocratico de dje
inadmissivel a desistencia indefiro a pretensao deduzir em peticao n diante de tutela_provisoria requerido em pecar vestibular requisitar se informacao prever ao presidente_da_republica ao senado_federal a camara_dos_deputados e ao ministro de estado de desenvolvimento regional a ser prestar em prazo comum
de cinco dia art de lei n apo de se vista ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica sucessivamente em prazo de cinco dia a secretaria judiciar publicar se brasilia de junho de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1366006 *adpf_959 *uf_BA *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao o partido_politico uniao brasil ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar contra o art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao dar por emenda de n de de marco de e o art caput de regimento_interno de
camara_municipal com o texto conferir por resolucao n de de marco de que permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura em de setembro de liberar o fazer para julgamento o qual ir incluido em pauta
de sessao virtual de a de outubro de o partido social democratico psd em de outubro de mediante a peticao stf n requerer o ingresso em demanda em qualidade de amicus_curiae em de outubro seguinte atento a principio constitucional de celeridade
e de razoavel duracao de processo bem assim a jurisprudencia de corte indeferi o pedido em razao de ter ser protocolar apo a liberacao de processo para exame de plenario de decisao o psd interpor este agravo peticao stf n alegar
que o entendimento de supremo ir pacificado em sentido de viabilidade de recurso interno formalizar contra pronunciamento monocratico de inadmissao de amicus_curiae sustentar estar em risco a autonomia politicar administrativo de casa legislativo municipal ressaltar a relevancia de materia frisar a
importancia de participacao de amici_curiae em esfera de controle_de_constitucionalidade argumentar que a intervencao nao causar prejuizo ao andamento de causa pretender o provimento de agravo com o acolhimento de pedido de ingresso formular e o relatorio decidir o supremo ter prestigiado
a relevante figura de amici_curiae ter como fundamental para a oitiva em acao de largo espectro de representante de diverso nucleo de sociedade observar a garantia de devido_processo_legal o instrumento viabilizar a ampliacao de debate e a colaboracao com a prestacao
jurisdicional especialmente em acao de controle_concentrado considerar a repercussao de materia nada obstante competir ao relator o juizo acercar de pertinencia de intervencao levar em contar situacao juridico que indicar a conveniencia de manifestacao em vista de representatividade e de afinidade
tematica tal pronunciamento e irrecorrivel conforme o disposto em art de lei n e em art xviii de regimento_interno de supremo conferir se lei n art nao se admitir intervencao de terceiro em processo de acao_direta_de_inconstitucionalidade o relator considerar a relevancia
de materia e a representatividade de postulante poder por despacho irrecorrivel admitir observar o prazo fixar em paragrafar anterior a manifestacao de outro orgao ou entidade regimento_interno de supremo_tribunal_federal art ser atribuicao de relator xviii decidir de forma irrecorrivel sobre a
manifestacao de terceiro subscrever por procurador habilitar em audiencia publicar ou em processo de sua relatoria incluido por emenda regimental n de de fevereiro de a possibilidade de impugnacao de ato de indeferimento de ingresso encontrar obice em proprio ratio essendi
de participacao de amicus_curiae isto e a colaboracao sob o vies democratico com a corte poder portanto ser obstar a partir de crivo de relator em prol de adequado prestacao jurisdicional a manifestacao que nao servir a essa finalidade sobrecarregar o
tribunal dever se sopesar o trinomio eficiencia celeridade e sobretudo justica re ed ministro roberto_barroso assim em caso de inadmissao homenagear se a razoavel duracao de processo com a apropriado marcha processual ademais o amigo de corte nao se agregar a
relacao processual tampouco se submeter a sucumbencia nao exsurgir portanto expectativa de resultado ou mesmo lesividade juridico a oportunizar o recurso entender que a jurisprudencia de supremo dever ser ratificar em sentido de irrecorribilidade de decisao que indeferir o pedido de
ingresso em condicao de amicus_curiae bem assim de ilegitimidade de entidade postulante para a oposicao de embargos_de_declaracao ou a interposicao de agravo interno adir de minha relatoria dje de de novembro de adir agr ministro roberto_barroso dje de de novembro de
re agr ministro marco_aurelio dje de de outubro de e are ed segundo agr ministro alexandre_de_moraes dje de de junho de de expor nao conhecer de agravo interno publicar se brasilia de dezembro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1148191 *adpf_748 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de liminar alegacao de afronta a arts xxxvi caput e de constituicao_da_republica resolucao conama n revogacao de resolucao n e licenciamento de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e regime
de uso de entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral resolucao conama n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a mero revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento
de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental
significativo evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de resolucao n e distanciar se de objetivo definir em
art de cf baliza material de atividade normativo de conama aparente estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e
o principiar de precaucao precedente fumus boni juri demonstrar elevado risco de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade a evidenciar o periculum_in_mora ao disciplinar condicao criterio procedimento
e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que exigir estudo previo de impacto
ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente mostrar se consistente
ainda com o marco juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a afastar o fumus boni juri liminar parcialmente deferir ad referendum de plenario para suspender o
efeito de resolucao conama n ver etc cuidar se de pedido de liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro psb em face de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar a resolucao n e o
atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de
area de preservacao permanente impugnar ainda iv a resolucao de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que dizer revogar e substituir a resolucao n a agremiacao autor
afirmar inicialmente a sua legitimidade ativo ad causar a adequacao de via eleger o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade alegar que o atos_normativos impugnar traduzir violacao de preceitos_fundamentais concernente a eficiencia motivacao
e estrito legalidade de ato de administracao_publica art caput de cf ao direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e a proibicao de retrocesso socioambiental art de cf e ao postulado de seguranca_juridica art xxxvi de cf a alegacao de que
evidenciar a plausibilidade de direito invocar fumus boni juri bem como o risco de potencial consequencia imediato em sentido de agravamento de quadro ja criticar de degradacao ambiental periculum_in_mora requerer o autor a concessao de medida_liminar ad referendum de plenario para
suspender imediatamente o efeito de resolucao aprovado durante a 135 reuniao ordinario de conama em de setembro de em merito pugnar por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade i de resolucao n de de setembro de
de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar a resolucao conama n e e ii de resolucao de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a revogar e
substituir a resolucao n a mim distribuir o fazer em forma de art b de ristf por prevencao em relacao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n solicitar considerar a relevancia de materia constitucional objeto de acao e a urgencia caracterizar de tutela jurisdicional informacao
prever ao ministro de estado de meio_ambiente bem como abrir vista para manifestacao de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica em prazo comum de quarenta e oito hora em informacao prestar por ministro de estado de meio_ambiente elaborar por consultoria juridico junto ao
respectivo ministerio afirmar se que a revogacao ter lastro em controlo de juridicidade em face de preceito de lei n codigo florestal cuja constitucionalidade ir reconhecer por este supremo_tribunal_federal e que nao obstante revogar a resolucao conama n e permanecer em
vigor o dispositivo pertinente a materia ela tratado de lei n codigo florestal bem como a legislacao sobre o bioma de mata atlantico e a zona costeiro a afastar qualquer prejuizo ao meio_ambiente que poder ensejar o deferimento de pedido de
tutela de urgencia aludir se a natureza de resolucao de conama de ato administrativo normativo regulamentar e nao autonomo de natureza secundar cujo parametro de analisar e a lei regulamentar observar se justificado a revogacao de resolucao n em juizo de
inconstitucionalidade superveniente por ofensa ao principiar de proporcionalidade bem como fundado a revogacao de resolucao n e em aplicacao de instituto de caducidade haver vista a perda de efeito juridico de resolucao em virtude de superveniencia de novo codigo florestal lei
n de de maio de que disciplinar de forma diverso o parametro e o regime de uso de area de preservacao permanente em tocante a resolucao conama sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de
clinquer que revogar e substituir a resolucao n limitar se a afirmar que se tratar de tema de feicao eminentemente tecnico ambiental o advogado_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de adpf e sucessivamente por indeferimento de liminar em arrazoado assim ementado
administrativo resolucao n que revogar a resolucao n n e n todo de conama aprovacao de proposta de resolucao sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer preliminar inexistencia de ofensa direto a constituicao_federal
inobservancia de requisito de subsidiariedade merito ausencia de fumus_boni_iuris a resolucao n apenas reconhecer a ocorrencia de caducidade de resolucao n e n em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter a epoca de sua edicao a legislacao
ordinario ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual servir de fundamento de validade para o citado ato infralegais a resolucao n embora nao conflitasse com a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis
que simplesmente reunir trecho constante de outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar obrigatorio a expressar revogacao de norma em situacao como a ora discutir a novo resolucao sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo
de producao de clinquer nao desborda de diretor estatuir em lei n que instituir a politica nacional de residuo solido pois o coprocessamento e uma alternativo de destinacao final ambientalmente adequado nao se vislumbrar vulneracao a principio administrativo de legalidade de
motivacao e de eficiencia mitigacao de protecao ao meio_ambiente tampouco retrocesso socioambiental artigo caput e de constituicao inexistencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento o procurador_geral_da_republica requerer ser lhe ser
assegurar novo vista de auto apo a apreciacao de pedido de liminar e a prestacao de informacao por todo o interessado em o autor apresentar aditamento a peticao_inicial em que noticiar a publicacao de resolucao conama n que dispor sobre o
licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em diario oficial de uniao de e a publicacao de resolucao conama n que revogar a resolucao n e em diario oficial de uniao de com previsao
de entrada em vigor apo sete dia reiterar ademais a urgencia em apreciacao de medida_cautelar sob pena de potencial dano irreparavel ao meio_ambiente e o relatorio decidir a alegacao de vulneracao de preceitos_fundamentais inscrito em art de constituicao_da_republica bem como de
principiar ter por implicito de proibicao de retrocesso socioambiental o autor impugnar a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e entender cabivel a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que
ter por objeto em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo reconhecer de plano a legitimidade ad causar ativo de partido_socialista_brasileiro para o ajuizamento de presente acao em
termo de arts i de lei e viii de constituicao_da_republica por se tratar de partido_politico com representacao em congresso_nacional a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta de outro
meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental
acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica que e a adpf manifestar se em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser
metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de
art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que a
lesao ao postulado fundamental de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica considerar a sua posicao de centralidade em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime
constitucional patrio longe de consubstanciar norma meramente programatico jurisprudencia e doutrina reconhecer que o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado se configurar como direito_fundamental de pessoa humano para anizio pires gaviao filho a caracterizacao de direito ao ambiente como direito_fundamental poder ser
racionalmente justificado se ir considerar que i a norma que se referir ao ambiente vincular juridicamente a atuacao de funcao legislativo executivo e jurisdicional especificamente porque ser norma de tipo ir vinculante constitutivo de direito subjetivo definitivo ib vinculante constitutivo de
direito subjetivo primo facie ic vinculante constitutivo de dever objectivo de estado definitivo id vinculante constitutivo de dever objectivo de estado primo facie ii o direito ao ambiente e direito formal e materialmente fundamental gaviao filho anizio pires o direito_fundamental ao
ambiente como direito a prestacao em sentido amplo caderno de programa de po graduacao em direito ppgdir ufrgs porto alegre n ago outro nao ir a compreensao de suprema_corte ao reputar satisfazer o requisito de admissibilidade de adpf em que apontado
lesao a arts e de cf diante de decisao judicial autorizar a importacao de pneu usado a despeito de existencia de norma proibir expressamente a atividade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constituicao_da_republica constitucionalidade de atos_normativos proibitivo
de importacao de pneu usado adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre
iniciativa e de liberdade de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel adpf relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em
tese em hipotese de lesao a preceito_fundamental este devidamente indicado em exordial a presente arguicao tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar
a lesividade entender demonstrar ao menos em juizo delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer
dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro
medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional passo pois ao exame de pedido de liminar instituir por art ii de lei n que dispor sobre a politica nacional de meio_ambiente consistir o conama conselho nacional de meio_ambiente em orgao
consultivo e deliberativo com a funcao precipuo de i assessorar estudar e propor diretor de politica governamental para o meio_ambiente e o recurso natural e ii deliberar em ambito de sua competencia sobre norma e padrao compativel com o meio_ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial a sadio qualidade de vida o conama integrar a estrutura de sisnama sistema nacional de meio_ambiente conjunto de orgao e entidade responsavel por protecao e melhoria de qualidade ambiental em ambito de uniao de estado de distrito_federal de
territorio e de municipio dentro de estrutura a competencia de conama em particular ser articulado em art de lei n art competir ao conama i estabelecer mediante proposta de ibama norma e criterio para o licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente
poluidor a ser conceder por estado e supervisionar por ibama ii determinar quando julgar necessario a realizacao de estudo de alternativa e de possivel consequencia ambiental de projeto publico ou privado requisitar a orgao federal estadual e municipal bem assim a
entidade privado a informacao indispensavel para apreciacao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatorio em caso de obra ou atividade de significativo degradacao ambiental especialmente em area considerar patrimonio nacional iii revogar por lei n de iv homologar acordo visar
a transformacao de penalidade pecuniario em obrigacao de executar medida de interesse para a protecao ambiental v determinar mediante representacao de ibama a perda ou restricao de beneficio fiscal conceder por poder_publico em carater geral ou condicional e a perda ou
suspensao de participacao em linha de financiamento em estabelecimento oficial de creditar ver estabelecer privativamente norma e padrao nacional de controlo de poluicao por veiculo automotor aeronave e embarcacao mediante audiencia de ministerio competente vii estabelecer norma criterio e padrao relativo
ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente com ver ao uso racional de recurso ambiental principalmente o hidrico destacar a lei n e regulamentar por decreto n que disciplina o funcionamento de conama detalhar o exercicio de sua competencia
e cujo art xviii estabelecer competir lhe deliberar sob a forma de resolucao proposicao recomendacao e mocao visar o cumprimento de objetivo de politica nacional de meio_ambiente a evidenciar o legislador confiar ao conama amplo e relevante funcao normativo em materia
de protecao ambiental como ja reconhecer a jurisprudencia de suprema_corte acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao conama n cabimento ofensa direto ato_normativo primario geral e abstrato protecao de meio_ambiente direito_fundamental principio de protecao e de precaucao funcao socioambiental de propriedade proibicao de retrocesso principio de
prevencao e de precaucao inexistencia de ofensa a resolucao impugnar e ato_normativo primario dotar de generalidade e abstracao suficiente a permitir o controle_concentrado_de_constitucionalidade disciplina que conduzir justamente a conformacao de amalgamar que busca adequar a protecao ambiental a justica social que
enquanto valor e fundamento de ordem economico crfb art caput e de ordem social crfb art proteger ao lado de defesa de meio_ambiente o valor social de trabalho fundamento de estado_de_direito efetivamente democratico art iv de crfb e o objetivo republicano
de construir uma sociedade livre justo e solidario e erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional art i e iii dever se compreender o projeto de assentamento nao como empreendimento em si potencialmente poluidor reserva
se a atividade a ser desenvolvido por assentar a consideracao acercar de potencial risco ambiental caber a orgao de fiscalizacao e ao ministerio_publico concretamente fiscalizar eventual vulneracao de meio_ambiente que nao estar em norma abstrato mas em sua aplicacao caber o
recurso a outro via de impugnacao precedente e assim que a resolucao questionar nao denotar retrocesso inconstitucional nem vulnerar o principio de prevencao e de precaucao ou o principiar de protecao deficiente acao direto julgar improcedente adir df relator ministro edson_fachin
j dje tambem a jurisprudencia de superior_tribunal_de_justica ter reconhecer a competencia de conama para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente stj
resp sc relator ministro humberto martins segundo turma julgar em dje conferir se tambem possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de reserva ecologico entendido como a area de preservacao permanente existente a margem de lago
formar por hidreletrico consistir ela norma de carater geral a qual dever estar vincular a norma estadual e municipal em termo de artigo inciso ver e e de constituicao_federal e de artigo inciso iv e v e e de lei n
uma vez conceder a autorizacao em desobediencia a determinacao legal tal ato e passivel de anulacao por judiciario e por proprio administracao_publica porque de nao se originar direito stj resp pr relator ministro franciulli netto segundo turma julgar em dj embora
dotar o orgao de consideravel autonomia a medida de competencia normativo em que investir o conama e em face de primazia de principiar de legalidade aquela perfeitamente especificar em lei ato de parlamento de regencia o exercicio de competencia normativo de
conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente
de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade
objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a
atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial
a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o de preceito constitucional especificar ainda que para assegurar a efetividade de direito incumbir ao
poder_publico entre outro dever preservar e restaurar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de especie e ecossistema art i definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao
e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo que justificar sua protecao art iii exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente
estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade art iv controlar a producao a comercializacao e o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente art v e
proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico e provocar a extincao de especie art vii fixar a moldura constitucional a politica nacional de meio_ambiente delinear por legislador em
arts e de lei n ter entre seu objetivo a a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida art caput b a compatibilizacao de desenvolvimento economico social com a preservacao de qualidade de meio_ambiente e de equilibrio ecologico
art i c o estabelecimento de criterio e padrao de qualidade ambiental e de norma relativo ao uso e manejo de recurso ambiental art ii e d a preservacao e restauracao de recurso ambiental com ver a sua utilizacao racional e
disponibilidade permanente concorrer para a manutencao de equilibrio ecologico propiciar a vida art ver ser principio norteador de politica nacional de meio_ambiente definir em lei a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como um patrimonio publicar a
ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo art i de lei n a racionalizacao de uso de solo de subsolo de aguar e de ar art ii o planejamento e fiscalizacao de uso de recurso ambiental art
iii a protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo art iv a recuperacao de area degradado art viii e a protecao de area ameacado de degradacao art ix dispor ainda o art de decreto n que em fixacao de
norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente o conama levar em consideracao a capacidade de autorregeneracao de corpo receptor e a necessidade de estabelecer parametro generico mensuravel realizar em a sua 135 reuniao ordinario
o conama aprovar a resolucao n objeto de presente adpf por qual ir revogar a resolucao conama n e a resolucao conama n dispor sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar o empreendimento de irrigacao
em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir parametro a ser observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo de irrigacao mais eficiente
em relacao ao menor consumo de aguar e de energia ao contrariar de que apontar a manifestacao de ministerio de meio_ambiente e de advogado_geral_da_uniao a resolucao conama n nao se revelar redundante em relacao a resolucao conama n que nao verso
sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao a revogacao de resolucao conama n sinalizar para a dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo quando potencialmente causador de modificacao ambiental significativo tal situacao alar de configurar efetivo descumprimento por poder_publico de
seu dever de atuar em sentido de preservar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de ecossistema art i de cf sugerir estado de anomia regulatoria a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em
prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput de cf nao se poder perder de vista que a aguar bem de dominio publicar art i de lei n e um recurso natural limitado que nao poder ser
apropriado por pessoa fisico ou juridico e o seu uso sustentavel dever ser regular a fim de se proporcionar o uso multiplo bem como evitar situacao de escassez ou mesmo de exaurimento o direito a disponibilidade de aguar em quantidade e
qualidade suficiente para o uso adequado titularizado por presente e futuro geracao impor ao poder_publico seu gestor o dever de zelar por utilizacao racional e sustentavel de recurso natural a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area
de preservacao permanente de reservatorio artificial e instituir a elaboracao obrigatorio de plano ambiental de conservacao e uso de seu entornar sustentar se incompativel a referido resolucao com o regime instituir por art iii e e de lei n e declarar
constitucional por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n e de adc n o antigo codigo florestal lei n reconhecer como de preservacao permanente a floresta e demais forma de vegetacao situar ao redor de reservatorio d agua artificial art b
sem contudo definir o seu limite ao incluir o em art de lei n a medida_provisoria n delegar expressamente ao conama a definicao mediante resolucao de parametro para delimitacao de area e seu regime de uso em esteira ir editar a
resolucao conama n o art iii de lei n remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural questionar
a constitucionalidade de preceito em adir e em adc este supremo_tribunal_federal assim decidir quanto ao ponto e art inciso iii e e area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial que nao decorrer de barramento de curso d agua natural
e de reservatorio natural ou artificial com superficie de atar um hectare a alegacao de requerente sugerir a falso ideia de que o novo codigo florestal ter extinto a apps em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou
represamento de curso d agua natural em entanto esse espaco especialmente proteger continuar a existir tender a lei delegado ao orgao que promover a licenca ambiental de empreendimento a tarefa de definir a extensao de app consoante a especificidade de caso
concreto essa opcao legal evitar o inconveniente de solucao one size fits all e permitir a adequacao de norma protetiva ao caso concreto por sua vez a pretensao de constitucionalizacao de metragem de area de protecao permanente estabelecer em lei revogar
ofender o principiar democratico e a faculdade conferir ao legislador por art iii de constituicao segundo o qual competir a lei alterar ou atar mesmo suprimir espaco territorial especialmente proteger pensamento diverso transferir ao judiciario o poder de formular politicas_publicas em
campo ambiental conclusao declaracao de constitucionalidade de art iii e e de novo codigo florestal adc e adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje editar com base em delegacao expressar de art de lei n incluido por medida_provisoria n a
resolucao n conama n regulamentar o art b de lei n relativamente a area de preservacao permanente ao redor de reservatorio d agua artificial tal preceito em entanto ir revogar por lei n cujo art iii remeter ao licenciamento ambiental de
empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural ficar dispensar area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial de aguar nao decorrente
de barramento ou represamento de curso d agua natural art e em acumulacao de aguar com superficie inferior a um hectare art de fato revogar a base normativo imediato a amparar a resolucao n conama n valer ressaltar que embora distinto
o modelo de delimitacao de area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial adotar em lei n a prestigiar a especificidade de cada caso concreto nao configurar situacao de anomia sobre a materia como ja reconhecer inclusive esta suprema_corte em
precedente citado adc e adir todavia ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco legislativo em vigor notadamente a lei n a simples revogacao de norma operacional
ora existente parecer conduzir a intoleravel anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao de meio_ambiente assumir particular centralidade em dimensionamento de questao posto o principio de precaucao e de vedacao de retrocesso ambiental ambos
ja reconhecido em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em materia ambiental em esteira de seguinte precedente o principiar de precaucao e um criterio de gestao de risco a ser aplicar sempre que existir incerteza cientificar sobre a possibilidade de um produto evento ou
servico desequilibrar o meio_ambiente ou atingir a saude de cidadao o que exigir que o estado analisar o risco avaliar o custo de medida de prevencao e ao final executar a acao necessario a qual ser decorrente de decisao universal nao
discriminatorio motivar coerente e proporcional nao haver vedacao para o controlo jurisdicional de politicas_publicas sobre a aplicacao de principiar de precaucao desde que a decisao judicial nao se afastar de analisar formal de limite de parametro e que privilegiar a opcao
democratico de escolha discricionario fazer por legislador e por administracao_publica re relator ministro dia toffoli tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n conversao em lei n alteracao de area de unidade de conservacao por medida_provisoria impossibilidade configurar ofensa ao principiar de
proibicao de retrocesso socioambiental acao parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade a medidas_provisorias nao poder veicular norma que alterar espaco territorial especialmente proteger sob pena de ofensa ao art inc iii de constituicao_da_republica a alteracao promovido
por lei n importar diminuicao de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido acarretar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental pois atingir o nucleo essencial de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado prever em art de
constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade adir df relator carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area de preservacao permanente ter fundamento normativo nao so
em lei n revogar mas tambem em lei n que instituir a politica nacional de recurso hidrico em responsabilidade de estado brasileiro em face de convencao de biodiversidade de de convencao de ramsar de e de convencao de washington de em
compromisso assumir em declaracao de rio_de_janeiro de e em dever imposto ao poder_publico por arts caput e xxiii ver ii e caput e de constituicao_da_republica o superior_tribunal_de_justica ja se manifestar acercar de compatibilidade de resolucao conama n com o marco legal
em vigor em precedente similar a hipotese de auto tambem de santa_catarina a primeiro e a segundo turma de stj ja se manifestar sobre a legalidade de resolucao de conselho nacional de meio_ambiente entender que o orgao nao exorbitou de sua
competencia em linha destacar precedente em que o relator ministro humberto martins ressaltar possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de
area de preservacao permanente resp sc rel ministro humberto martins segundo turma dje de em mesmo sentido o fundamento juridico de impetracao repousar em ilegalidade de resolucao de conama a qual nao ter legitimidade juridico para prever restricao ao direito de
propriedade como aquele que delimitar como area de preservacao permanente a faixa de metro medir a partir de linha de preamar maximo por exame de legislacao que regular a materia lei e verificar se que possuir o conama autorizacao legal para
editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente nao haver o que se falar em excesso regulamentar resp sc rel ministro benedito goncalves primeiro
turma dje de stj resp sc relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje o conteudo normativo veicular em resolucao conama n e plenamente assimilavel ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado titularizado por todo a coletividade e cuja defesa preservacao e
restauracao ser dever de poder_publico sua revogacao em contexto distanciar se de objetivo definir em art de constituicao tal como explicitar em politica nacional de meio_ambiente lei n baliza material de atividade normativo de conama caracterizar se como verdadeiro retrocesso relativamente
a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente como se ver o estado de coisa inaugurar por revogacao de resolucao n e de conama sugerir agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua obrigacao constitucional
e convencional de tutela de meio_ambiente a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento que nao se confundir com a sua atualizacao configurar quadro normativo de aparente retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput
de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de cf e a saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao de dano a integridade de
patrimonio ambiental comum em linha observar a doutrina que junto com o principiar de desenvolvimento sustentavel nao se poder esquecer de direito a vida e a saude de geracao futuro e assim haver que se impedir que se tomar medida que
causar dano a ela reduzir ou revogar a regra de protecao ambiental ter como efeito impor a geracao futuro um ambiente mais degradado prieur michel o principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal
destacar admitir tal sorte de recuo normativo segundo o magisterio de antonio herman benjamin ser um contrassenso quando para muita especie e ecossistema em via de extincao ou a essa altura regionalmente extinto a barreira limitrofe de perigo o sinal vermelho
de minimo ecologico constitucional ir infelizmente atingir quando nao irreversivelmente ultrapassar em e em caso para usar uma expressao coloquial ja nao haver gordura para queimar benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar acrescer o autor e seguro afirmar que a proibicao de retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em norma infraconstitucional e nao obstante sua relativo imprecisao compreensivel em instituto
de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente mormente aquilo que
afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar em
plano internacional a corte_interamericana_de_direitos_humanos reconhecer que a convencao americano sobre direitos_humanos proteger o direito a um meio_ambiente sadio em condicao de decorrencia necessario de direito ao desenvolvimento assegurar em seu artigo em linha assinalar em de fevereiro de em caso comunidade
indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino que o estado ter a obrigacao de estabelecer mecanismo adequado para supervisionar e fiscalizar certo atividade de modo a garantir o direitos_humanos proteger o de acao de ente publico assim como
de agente privado alar de o protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos em materia de direito economico social e cultural protocolo de san salvador que entrar em vigor em de novembro de contemplar expressamente o direito a um meio_ambiente sadio
em seguinte termo artigo direito a um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos basico o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente em parecer consultivo oc de
solicitar por republicar de colombia a respeito de interpretacao de direito assegurar em pacto de san jose de costa rico diante de risco de severo impacto em meio_ambiente marinho apresentar por grande obra de infra estrutura realizar em regiao de mar
de caribe a corte interamericano asseverar que o direito humano a um meio_ambiente sadio ter ser entendido como um direito com conotacao tanto individual quanto coletivo em sua dimensao coletivo o direito a um meio_ambiente sadio constituir um interesse universal que
se dever tanto a geracao presente quanto a futuro contudo o direito ao meio_ambiente sadio tambem ter uma dimensao individual em medida em que a sua vulneracao poder ter repercussao direto ou indireto sobre a pessoa em razao de sua conexao
com outro direito tal como o direito a saude a integridade pessoal ou a vida entre outro a degradacao de meio_ambiente poder causar dano irreparavel a ser humano de modo que um meio_ambiente saudavel e um direito_fundamental a existencia de humanidade
a declaracao de rio sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento realizar em rio_de_janeiro em consagrar em seu principiar que o ser humano constituir o centro de preocupacao relacionado com o
desenvolvimento sustentavel ter direito a uma vida saudavel e produtivo em harmonia com a natureza o seu principiar enunciar ainda que o direito ao desenvolvimento dever exercer se de forma tal que responder equitativamente a necessidade de desenvolvimento e ambiental de
geracao presente e futuro tal principio convergir com o postulado de dignidade_da_pessoa_humana erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de art iii de carta politica o que significar compreender que a efetivo protecao de meio_ambiente concretizar um meio de assegurar
ao ser humano de presente e futuro geracao uma existencia digno a preservacao de meio_ambiente e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos em mesmo sentido ter se orientar a jurisprudencia de casa o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de
terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir nao ao individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social enquanto
o direito de primeiro geracao direito civil e politico que compreender a liberdade classico negativo ou formal realcar o principiar de liberdade e o direito de segundo geracao direito economico social e cultural que se identificar com a liberdade positivo real
ou concreto acentuar o principiar de igualdade o direito de terceiro geracao que materializar poder de titularidade coletivo atribuir genericamente a todo a formacao social consagrar o principiar de solidariedade e constituir um momento importante em processo de desenvolvimento expansao e
reconhecimento de direitos_humanos caracterizar enquanto valor fundamental indisponivel por nota de uma essencial inexauribilidade ms sp relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo
ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito de terceiro geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar
em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo e de carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeneracionais marcado
por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em protecao de bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a
protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por interesse empresarial nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta
subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente cf art ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento
juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela efetivo de meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem
estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental considerar este em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar
de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro
e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer
nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o direito a preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em favor de presente e futuro geracao adir mc df relator
ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj em conducao de politicas_publicas assecuratorias de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de
metodo interpretativo que reduzir ou debilite sem justo motivo a maximo eficacia possivel de direitos_fundamentais freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros em mesmo linha observar jorge miranda que
a uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar a todo a outro norma o maximo de capacidade de regulamentacao miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto
alegre revista de trf 4 regiao n imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser
preciso em solucao de problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a obter a maximo eficacia hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in
silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros observar ainda que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar como mero declaracao politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido dimoulis
martins ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii e caput e direitos_fundamentais arts caput e xxiii e exegese que lhes retirar a densidade normativo o estado
brasileiro ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente de defesa e preservacao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem como de preservar e restaurar o processo ecologico essencial ao estabelecer parametro normativo
definidor de area protegido o poder_publico esta vincular a fazer ele de modo a manter a integridade de atributo ecologico que justificar a protecao de espaco territorial a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em tema
de direito_fundamental para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso de responsabilizacao pessoal de agente publicar responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir positivamente
para alcancar o resultado pretendido por constituicao ser por medida legislativo ser por politica e programa implementar por executivo desde que apropriado e bem direcionar admitir se hoje registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que o
judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto de agir administrativo tal decorrer de singelo constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar em
conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo editor revista de tribunal com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e ou resultar de em
ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional essa novo vinculacao conforme
ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por uma reserva vertical de
proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia administrativo b a constituicao
passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo
editor revista de tribunal ao fixar parametro minimo de protecao de um direito_fundamental a lei n nao impedir que a autoridade administrativo ambiental mediante avaliacao tecnica prever criterio mais protetivos o que nao se poder e proteger de forma insuficiente ou
sonegar completamente o dever de protecao em modelo adotar por politica nacional de meio_ambiente estabelecido por legislacao o parametro minimo de protecao a autoridade integrante de sisnama e notadamente ao conama competir por expressar autorizacao legal lei n a supressao de
eventual lacuna e a complementacao de legislacao de regencia respeitado i o conteudo material de protecao constitucional ii o patamar minimo de protecao previsto em lei iii imperativo de ordem tecnica iv a vedacao de protecao insuficiente e v o dever
de levar em consideracao a necessidade de presente e futuro geracao bem compreender a lei n apresentar condicao minimo de parametrizacao de area de preservacao permanente nao ostentar necessariamente todavia eficacia preemptiva de atividade normativo de orgao ambiental que em exercicio
legitimar de competencia outorgar por legislador vir a impor com base em criterio tecnico controlo mais rigido essa compreensao que apontar para o art de constituicao_da_republica como vetor de legitimacao de todo o complexo normativo voltar a concretizacao de direito_fundamental ele
assegurar encontrar ressonancia em jurisprudencia de stj o novo codigo florestal nao poder retroagir para atingir o ato juridico perfeito o direito ambiental adquirir e a coisa julgar tampouco para reduzir de tal modo e sem a necessario compensacao ambiental o
patamar de protecao de ecossistema fragil ou especie ameacado de extincao a ponto de transgredir o limite constitucional intocavel e intransponivel de incumbencia de estado de garantir a preservacao e a restauracao de processo ecologico essencial art i precedente agravo_regimental improvido
stj agrg em resp pr relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje em caso de ecossistema e feicao natural tipico de zona costeiro tal como recife parceis praia restinga duna e manguezal a previsao de norma protetivas por conama
encontrar abrigo outrossim em arts e de lei n que instituir o plano nacional de gerenciamento costeiro haver de se observar tambem que mediante o decreto n ir promulgar em brasil a convencao sobre zona umido de importancia internacional de por
qual o estado brasileiro assumir o compromisso de proteger area de pantano charco turfa ou aguar natural ou artificial e em especial aquela que servir de habitat para ave migratorio verificar se assim que a revogacao de norma operacional fixadoras de
parametro mensuravel necessario para o devido cumprimento de legislacao tal como se dar sem que se proceder a sua substituicao ou atualizacao comprometer nao apenas o cumprimento de legislacao como a observancia de compromisso internacional o impetar por vez legitimar de
simplificar o direito ambiental por meio de desregulamentacao nao poder ser satisfeito ao preco de retrocesso em protecao de bem juridico conforme lecionar antonio herman benjamin violacao ao principiar de proibicao de retrocesso se manifestar de variar maneira a mais obviar
e a reducao de grau de salvaguarda juridico ou de superficie de uma area proteger parque nacional p ex outro menos perceptivel e por isso mais insidioso e o esvaziamento ou enfraquecimento de norma de previsao de direito e obrigacao ou
por outro lado o instrumento de atuacao de direito ambiental estudo previo de impacto ambiental area de protecao permanente reserva legal responsabilidade civil objetivo p ex benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar ter por suficientemente evidenciar pois por menos em juizo preliminar que a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama ao revogar a resolucao n e vulnerar principio basilar de constituicao sonegar protecao
adequado e suficiente ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado ela assegurar e promover desalinho em relacao a compromisso internacional de carater supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito em seara de direito ambiental o respeito ao rule of
law assumir uma dimensao substantivo que se impor como limite objectivo a medida de natureza legislativo administrativo ou judicial que se revelar contrariar a interesse de protecao ambiental dar a particular suscetibilidade de bem juridico por ele tutelado a efeito potencialmente
deleterio de flutuacao normativo em sentido o estado_de_direito com ver a natureza dever ser entendido em termo de questao mais amplo de constitucionalismo ambiental um conceito carregado de valor que emanar numeroso caracteristica aptar a legitimar dignificar e melhorar uma ordem
juridico kotze louis j sustainable development and the rule of law ir nature a constitutional reading in voigt christina ed rule of law ir nature new dimensions and ideas in environmental law cambridge university press em contexto embora nao caber ao
poder_judiciario se substituir a avaliacao efetuar por administrador relativamente ao merito de politica ambiental por ele desenvolvido inserir se em escopo de atuacao de tribunal por outro lado forte em art xxxv de cf assegurar a adequado observancia de parametro objetivo
imposto por constituicao bem como preservar a integridade de marco regulatorio ambiental presente a luz de expor o fumus boni juri ter por satisfeito tambem o requisito de periculum_in_mora a evidenciar de elevado risco caso produzir efeito o ato_normativo impugnar de
degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade considerar ainda a vigencia prever para sete dia depois de sua publicacao ocorrer em valer dizer em dia de hoje a
resolucao conama n ter como provavel efeito praticar alar de sujeicao de seguranca hidrico de parcela de populacao a risco desproporcional o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude
art de cf a vida art caput de cf e a dignidade de pessoa art iii de cf manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o desenvolvimento
nacional art ii de cf que so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental reforco em cumprimento ao
dever de justificacao decisorio que em ambito de medida_liminar a adequado tutela de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e nortear por principiar de precaucao que alicercar preferencia de preservacao a restauracao isso porque uma vez comprometido a integridade de espaco territorial
ou ecossistema a sua restauracao poder se revelar extremamente dificil ou inviavel em linha e a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o principiar de prevencao de dano ambiental fazer parte de direito internacional direito consuetudinario e implicar a obrigacao de estado de adotar
a medida que ser necessario ex ante a producao de dano ambiental levar em consideracao que devido a sua peculiaridade frequentemente nao ser possivel apo consumado o dano restaurar a situacao existente anteriormente comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa
terra vs argentino ao lado de resolucao n tambem se impugnar resolucao que igualmente aprovar em reuniao ordinario de conama de revogar e substituir a resolucao n para dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo
de producao de clinquer e apo a propositura de presente acao vir a ser numerar como resolucao n dar de a novo resolucao ampliar o leque de residuo cujo coprocessamento em forno rotativo de producao de clinquer poder ser licenciar por
autoridade competente nao mais excluir de atividade o residuo domiciliar bruto organoclorados agrotoxico e de o residuo de servico de saude o medicamento o residuo proveniente de processo de producao de industriar farmaceutico e o que ter ser descaracterizar em razao
de submissao a tratamento que alterar sua propriedade fisico fisico quimico quimico ou biologico permanecer proibido valer dizer o coprocessamento de residuo radioativo explosivo e demais residuo proveniente de servico de saude entre a exigencia prever em ato_normativo para o licenciamento
de atividade esta a apresentacao de estudo de viabilidade de queima evq que avaliar a compatibilidade de residuo a ser coprocessado com a caracteristica operacional de processo e o impacto ambiental decorrente de praticar o anexo i de resolucao estabelecer limite
de concentracao de poluente organico persistente em composicao de residuo permitir para fim de coprocessamento e o anexo iii fixo limite de emissao de poluente atmosferico proveniente de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em
todo o mundo a dois principal tecnica utilizar para a eliminacao de residuo ser o aterro que responder por mais de de lixo produzir em maioria de pais de ocde e a incineracao ambos apresentar vantagem e desvantagem de ponto de
vista ambiental com efeito o principal problema ambiental relacionado a aterro ser a geracao de metano um gas de efeito estufa e a producao de chorume que poder contaminar a aguar superficial ou subterraneo a incineracao contribuir para a poluicao de
ar ao gerar poeira e gas acido e de efeito de estufa metal vaporizar sal metalico dioxina e furanos alar de residuo solido despejar a ceu aberto representar um terreno fertil para organismo causador de doenca representar um problema para a
saude_publica sands philippe e outro principles of international environmental law cambridge university press a eliminacao de residuo ter ser objeto de amplo regulacao por instrumento internacional que buscar minimizar seu problema impor conformidade a estrito padrao tecnico a declaracao de conferenciar
de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente humano adotar em em cidade de estocolmo proclamar em principiar o desiderato de se buscar o fim de despejo de substancia toxicar ou de outro material que liberar calor quantidade ou concentracao tal que o meio_ambiente
nao poder neutralizar ele para que nao se causar dano grave o irreparavel a ecossistema concluir em londres em mesmo ano a convencao sobre prevencao de poluicao marinho por alijamento de residuo e outro materia promulgar em brasil por decreto n
proibir o despejo e a incineracao de uma enorme gama residuo e outro substancia em meio_ambiente marinho e impor quando permitir severo restricao ja a convencao de basileia sobre o controlo de movimento transfronteirico de residuo perigoso e seu depositar de
aprovar em brasil por decreto legislativo n e promulgar por decreto n nao obstante disciplinar essencialmente o movimento transfronteirico exportacao transitar e importacao de residuo ela definir como perigoso artigo a impor a estado membro artigo a a obrigacao de adotar
medida voltado a assegurar que a geracao de residuo perigoso considerar aspecto social tecnologico e economico ser reduzir ao minimo possivel ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para
a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender nao apenas ao disposto em art iv de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente como tambem ao
art v de cf que impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente impender observar que a disciplina guarda consonancia com a lei n
que instituir a politica nacional de residuo solido e cujo art iii proibir a queima a ceu aberto ou em recipiente instalacao e equipamento nao licenciado para essa finalidade destacar em contexto valer ressaltar que tambem amparar o coprocessamento em forno
rotativo o reconhecimento legal de aproveitamento energetico como destinacao final ambientalmente adequado para residuo desde que observar norma operacional especificar de modo a evitar dano ou risco a saude_publica e a seguranca e a minimizar o impacto ambiental adverso arts vii
e xiv de lei n ainda que apresentar ponto negativo assim como todo a alternativa a ela a incineracao controlar e tido como uma modalidade adequado de eliminacao de residuo a necessidade de sua adocao e justificavel diante de capacidade limitado
de aterro sanitario a demandar a diversificacao de matriz de gestao de residuo e tampouco a ampliacao encetar em resolucao n parecer desproporcional em sentido estrito ela definir parametro objetivo para controlo de concentracao e emissao de poluente considerar a variavel
ambiental social economico tecnologico e de saude_publica observar por menos em juizo de delibacao o criterio de razoabilidade e proporcionalidade positivar como principio setorial de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a resolucao n nao se mostrar
inconsistente com a obrigacao constitucional convencional e legal de poder_publico a afastar o fumus boni juri em ponto ante o expor forte em art de lei n com o carater precario proprio a juizo perfunctorios e sem prejuizo de exame mais
aprofundado quando de julgamento de merito i deferir o pedido de liminar ad referendum de tribunal_pleno para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao
conama n e e ii indefiro o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama n encaminhar se ao eminente presidente de corte pedido de inclusao de fazer em pauta para referendo a secretaria judiciar publicar se brasilia de outubro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1253546 *adpf_871 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
decisao peticao em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental resolucao stf n pedido de retirar de sessao virtual intempestividade nao conhecimento relatorio em determinar a inclusao de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de pauta de julgamento virtual de supremo tribunal agendar para iniciar em em por peticao stf n
e a camara_municipal de campo grande ms requerer o deferimento de pedido de destaque retirar o processo de pauta de julgamento virtual bem como encaminhar o ao d orgao colegiado para julgamento presencial com publicacao de novo pauta em termo de
de art de resolucao n de de junho de docs examinar o elemento havido em processo decidir razao juridico nao assistir a requerente dispor se em inc ii de art de resolucao n de supremo tribunal que nao ser julgar em
ambiente virtual a listar ou processo com pedido de destaque fazer por qualquer de parte desde que requerer atar quarenta e oito hora antes de iniciar de sessao e deferir por relator em especie em exame o recurso ir incluido em
pauta de julgamento virtual que se iniciar a 0h de dia e a requerente protocolizou o pedir de retirar de acao de pauta apenas em dia a 11h41min11seg e 11h41min19seg ir portanto de prazo prever em inc ii de art de
resolucao n de quarenta e oito hora antes de iniciar de sessao anotar se que o prazo e contar em hora por que o requerimento ir apresentar a destempo por expor nao conhecer de pedir publicar se brasilia de novembro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1154666 *adpf_763 *uf_DF *dt_2020 *res_Improcedente
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgamento definitivo informacao manifestacao de advocacia_geral_da_uniao parecer de procuradoria_geral_da_republica o assessor hazenclever lopes cancado junior prestar a seguinte informacao o partido_socialista_brasileiro psb ajuizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tender como objeto o artigo e de decreto n de de novembro de mediante o
qual estabelecer padrao minimo de qualidade de sistema unico e integrar de execucao orcamentar administracao financeiro e controlo eis o teor art o ente federativo dever observar a disposicao de decreto a partir de de janeiro de paragrafar unico o ente
federativo estabelecer em prazo de cento e oitenta dia contar de data de publicacao de decreto plano de acao voltar para a adequacao a sua disposicao em prazo estabelecer em caput que ser disponibilizar a respectivo orgao de controlo interno e
externo e divulgar em meio eletronico de amplo acesso publicar art ficar revogar o decreto n de de maio de art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao ressaltar a legitimidade ativo artigo inciso viii de constituicao_federal frisar
cabivel a arguicao levar em contar a inexistencia de outro meio adequado a solucao de controversia subsidiariamente sustentar a admissao como acao_direta_de_inconstitucionalidade observar o principiar de fungibilidade afirmar editar o diploma a fim de regulamentar o artigo paragrafo inciso iii e
e a de lei_complementar n lei de responsabilidade fiscal em redacao dar por de n e apontar contrariado o principio constitucional de separacao_de_poderes legalidade impessoalidade publicidade e eficiencia cabeca de artigo e frisar omissao de administracao_publica quanto ao dever de disponibilizar
informacao orcamentar contabil e fiscal artigo a de constituicao_federal discorrer sobre a transparencia como fundamento de gestao publicar a possibilitar a atuacao em fiscalizacao de conta de orgao de controlo e de sociedade_civil mencionar obrigatorio a implementacao por poder_publico de sistema
destinar a publicizacao de dado relativo a execucao financeiro sistema integrar de administracao financeiro e controlo reportar se a revogacao de decreto n por meio de qual fixar o padrao minimo de qualidade de sistema narrar que o ato impugnar encerrar
novo padrao a ser observar a partir de de janeiro de estabelecer prazo de dia para que o orgao apresentar plano de acao visar adequacao sublinhar inexistir parametro normativo vigente dizer esvaziado a lei complementar n e ter como exceder o
poder regulamentar artigo inciso iv de carta de republicar assinalar reservar a lei_complementar a disciplina de fiscalizacao financeiro de administracao_publica direto e indireto artigo inciso v de lei maior realcar a impossibilidade de impedir se via decreto a publicizacao de informacao
contabil e o controlo de conta publicar sublinhar desrespeito a garantia fundamental de acesso a informacao artigo inciso xxxiii de constituicao sob o angular de risco discorrer sobre o vacuo normativo quanto a disponibilizacao de dado referente a conta publicar de
ente federado considerar a revogacao de decreto n e a vigencia a contar de de janeiro de de decreto n mencionar nao prever penalidade ante descumprimento requerer em campo precario e efemero a suspensao de eficacia de artigo e de decreto
n a fim de observar se o padrao versar em decreto n busca a confirmacao de tutela de urgencia com a declaracao de inconstitucionalidade sucessivamente pretender ser dar interpretacao conforme a constituicao a preceito assentar se a observancia atar a entrada
em vigor de decreto n de parametro fixar em de n a racionalidade proprio ao direito direcionar em sentido de aguardar se o julgamento definitivo solicitar informacao colher em sequencia manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e parecer de procuradoria_geral_da_republica publicar brasilia de novembro de ministro marco_aurelio relator
**** *id_despacho1113648 *adpf_699 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por rede_sustentabilidade em face de portaria normativo n de ministerio de educacao publicar em de junho de que revogar a portaria normativo n de de maio de que por seu turno
versar sobre a aplicacao de acao afirmativo para a inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em programa de po graduacao de instituicao federal de ensino superior para uma melhor compreensao de materia convir reproduzir o ato
cuja constitucionalidade ora e arguido portaria n de de junho de revogar a portaria normativo mec n de de maio de o ministro de estado de educacao em uso de atribuicao que lhe conferir o art paragrafar unico inciso ii de
constituicao resolver art ficar revogar a portaria normativo n de de maio de de ministerio de educacao mec art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao abraham weintraub em acrescimo transcrever a portaria normativo n de de maio
de de ministerio de educacao mec objeto de revogacao por ato questionar portaria normativo n de de maio de dispor sobre a inducao de acao afirmativo em po graduacao e de outro providenciar o ministro de estado de educacao em uso
de atribuicao que lhe conferir o art paragrafar unico inciso iv de constituicao em observancia ao disposto em art inciso ii de decreto em de de outubro de e considerar o estabelecer em lei em de de julho de que instituir
o estatuto de igualdade racial que a acao afirmativo e reserva de vaga adotado em curso de graduacao sobretudo a definido em lei em de de agosto de e regulamentar por decreto em de que explicitamente colocar em seu art que
a instituicao federal de educacao poder por meio de politica especificar de acao afirmativo instituir reserva de vaga suplementar ou de outro modalidade que o supremo_tribunal_federal declarar em a constitucionalidade de politica de acao afirmativo que o ingresso em servico_publico federal
em termo de lei em de de junho de estabelecer reserva de vinte porcento de vaga a a negro a demonstrar que a adocao de politica de acao afirmativo em graduacao nao e suficiente para reparar ou compensar efetivamente a desigualdade
social resultante de passivo historico ou atitude discriminatorio atual e que universidade publicar em diverso programa de po graduacao estar adotar politica de acao afirmativo para negro indigena e pessoa com deficiencia ampliar a diversidade etnico e cultural em seu corpo
discente resolver art a instituicao federal de ensino superior em ambito de sua autonomia e observar o principio de merito inerente ao desenvolvimento cientificar tecnologico e de inovacao ter o prazo de noventa dia para apresentar proposta sobre inclusao de negro
preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em seu programa de po graduacao mestrado mestrado profissional e doutorado como politica de acao afirmativo art a instituicao federal de ensino dever criar comissao proprio com a finalidade de dar continuidade ao
processo de discussao e aperfeicoamento de acao afirmativo proposta art a coordenacao de aperfeicoamento de pessoal de nivel superior capes dever coordenar a elaboracao periodico de censo discente de po graduacao brasileiro com o intuito de fornecer o subsidio para o
acompanhamento de acao de inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em po graduacao bem como para a avaliacao de tal acao junto a programa de po graduacao art o ministerio de educacao mec instituir grupo de
trabalho para acompanhar e monitorar a acao proposta em portaria art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao aloizio mercadante oliva postular a concessao de medida_cautelar determinar a imediato suspensao de eficacia de portaria normativo n de e
aplicacao analogico de lei n de de agosto de a processo seletivo de ingresso em curso de po graduacao de instituicao federal de ensino em merito pleitear ser confirmar a medida_cautelar e declarar a inconstitucionalidade de norma impugnar a agu manifestar
se e doc em sentido de ser reconhecer como prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de revogacao de ato arguido mediante a publicacao de portaria n de de junho de de ministro de estado de educacao substituto e o breve relatorio
decidir a arguicao ir proposta por legitimar universal partido_politico com representacao em congresso_nacional art viii de cf c c art i de lei entender atender o principiar de subsidiariedade haver vista inexistir outro acao de controlo objectivo aptar a obstaculizar a
lesao indicado o preceitos_fundamentais tido por violar ser dignidade_da_pessoa_humana art iii o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional e promover o bem de todo sem
preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma de discriminacao art i iii e iv bem como de principiar de igualdade material art caput convir pontuar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em
controle_concentrado_de_constitucionalidade que antes so poder ser tutelar por sistema de controlo difuso conforme ja destacar em ambito academico a adpf ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de
processo por demorar em definicao de decisao sobre importante controversia constitucional e por fenomeno social e juridico de chamado guerra de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar
que a admissibilidade de acao se encontrar vincular a relevancia de interesse_publico presente em caso de modo que a adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j
de vedacao ao retrocesso em promocao de igualdade em acesso a educacao e preciso mencionar de iniciar que a pretendido revogacao de portaria normativo mec n de atingir nao apenas a promocao de igualdade racial mas tambem politica inclusivo relacionado a
indigena e a pessoa com deficiencia por outro lado e bem verdade que a norma infralegal encontrar sua base normativo o decreto n de e se reportar expressamente a lei n de estatuto de igualdade racial o tema de promocao de
igualdade em acesso a educacao mediante a instituicao de sistema de reserva de vaga com base em criterio etnico racial nao e novo em jurisprudencia de corte com efeito este supremo tribunal declarar por unanimidade de voto a constitucionalidade de programa
de cota de universidade de brasilia unb adpf relator a min ricardo_lewandowski julgamento publicacao em mesmo sentido o re rs relator a min ricardo_lewandowski julgamento publicacao em qual se discutir e se reconhecer a constitucionalidade de sistema de cota instituir por
universidade federal de rio_grande_do_sul ufrgs a tematica evoluir ainda em esfera legislativo com a edicao de lei n de de agosto de regulamentar por decreto n de de outubro de e bem verdade que o caso trazer a consideracao de supremo
tribunal se reportar a reserva de vaga de graduacao em universidade em acrescimo a legislacao superveniente disciplinar a reserva de vaga de graduacao e de nivel medio poder se ir imaginar por isso em uma interpretacao isolado e acodada que ao
se referir apenas a vaga de graduacao em instituicao federal de educacao superior e a vaga de nivel medio em instituicao federal de ensino tecnico a lei n de estar restringir a adocao de politica afirmativo apenas aquele nivel de ensino
a saber graduacao e nivel medio a interpretacao nao prosperar convir destacar a proprio diccao expressar de decreto n verbis art o edital de concurso seletivo de instituicao federal de educacao de que tratar este decreto indicar de forma discriminar por
curso e turno o numerar de vaga reservado sem prejuizo de disposto em decreto a instituicao federal de educacao poder por meio de politica especificar de acao afirmativo instituir reserva de vaga suplementar ou de outro modalidade tal previsao encontrar respaldo
em proprio estatuto de igualdade racial lei n de em sua previsao de o governo de todo a esfera federal estadual distrital e municipal promover acao para viabilizar e ampliar o acesso de populacao negro a atividade educacional perceber se portanto
nao haver qualquer restricao ou comando legal a que mencionar promocao se restringir a determinado nivel de ensino nao deixar de perceber por oportuno que o supremo_tribunal_federal reconhecer a validade de sistematico de reserva de vaga de graduacao com base em
criterio etnico racial antes mesmo de edicao de lei n de que trazer expressamente tal previsao com efeito em adpf df o ato cuja inconstitucionalidade ir arguido tratar se de normativo de conselho de ensino pesquisa e extensao de universidade de
brasilia cepe afastar se com isso qualquer interpretacao exacerbadamente legalista de que a revogacao de portaria normativo mec n de por portaria normativo mec n de estar autorizar por nao haver previsao legal expressar em sentido de se instituir reserva de
vaga em programa de po graduacao mestrado mestrado profissional e doutorado de instituicao federal de ensino superior em outro palavra acao afirmativo tendente a promocao de acesso de negro a educacao em todo o seu nivel de titulacao academico encontrar fundamento
de validade em estatuto de igualdade racial e em ultimar analisar em comando constitucional garantidor de igualdade de isonomia de dignidade_da_pessoa_humana de acesso a educacao carecer portanto de legislacao especificar que a instituir de modo a proposta de inclusao de negro
preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em seu programa de po graduacao consoante conformacao veicular em portaria normativo mec n de nao apenas ser possivel como ser recomendavel em busca de pleno insercao de populacao negro e indigena e
pessoa com deficiencia em nivel mais alto de educacao superior reportar me ainda a outro precedente de corte relacionar a reserva de vaga a pessoa negro tratar se de adc df relator a min roberto_barroso julgamento publicacao em que o tribunal
assentar a constitucionalidade de lei n que reserva a pessoa negro de vaga oferecer em concurso publico para provimento de cargo efetivo e emprego publico em ambito de administracao_publica federal direto e indireto em oportunidade a corte entender que a desequiparacao
promover por politica de acao afirmativo em questao esta em consonancia com o principiar de isonomia ela se fundar em necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente em sociedade brasileiro e garantir a igualdade material entre o cidadao
por meio de distribuicao mais equitativo de bem social e de promocao de reconhecimento de populacao afrodescendente ementa chamar especial atencao a seguinte passagem de voto de eminente relator de adc df ministro luis_roberto_barroso tambem essa forma de desigualdade de fato
o mau reconhecimento produzir uma sub representacao de negro em posicao de maior prestigiar e visibilidade social o que acabar perpetuar ou retroalimentando um estigma de inferioridade em contexto a acao afirmativo instituir por lei n destinar se a abrir espaco
para a ocupacao de posicao destacar por parte de segmento tradicionalmente excluir com tres beneficio principal em primeiro lugar ao garantir que o negro poder desempenhar o papar mais valorizar em sociedade contribuir se para a reducao de preconceito e de
discriminacao o fato de o negro nao ocupar o estrato mais elevado de sociedade instituir um simbolismo que depreciar a negritude e embutir uma ideia de superioridade de branco se em reparticao publicar nao haver negro em funcao de chefia mas
apenas em limpeza e em portaria tal simbolismo se reproduzir assim a presente politica ter como consequencia o rompimento de circular vicioso o tema de ocupacao de funcao de chefia por negro ganhar especial ressonancia em presente arguicao em razao de
sua intimar relacao com melhor nivel de qualificacao academico a titular de exemplo a exigencia de titulacao academico de especialista mestre ou doutor constituir predeterminado requisito para a ocupacao de cargo em comissao de grupo direcao e assessoramento superior de e
de funcao comissionar de poder_executivo fcpe em administracao_publica federal direto autarquico e fundacional consoante previsao de decreto n de de marco de senao ver decreto n de ocupacao de de e fcpe de nivel e art alar de disposto em art
o ocupante de de ou de fcpe de nivel e atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de especialista mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em
area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao ocupacao de de e fcpe de nivel art alar de disposto em art o ocupante de de ou de fcpe de nivel atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii
possuir titular de especialista mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao ocupacao de de e fcpe de nivel e art alar de
disposto em art o ocupante de de e fcpe de nivel e atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou
em area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao perceber se que a obstaculizacao de acesso a programa de po graduacao a negro significar negar lhes o acesso a melhor posto de trabalho contribuir assim para uma indesejavel manutencao de
racismo estrutural que a legislacao com respaldo de jurisprudencia de supremo visar a superar curioso observar que a norma revogar por portaria normativo ora arguido deixar em aberto a forma por qual a instituicao federal de ensino superior propor forma de
inclusao de negro indigena e pessoa com deficiencia de fato facultar se a reserva de vaga suplementar mas se abrir um leque de acao afirmativo outro a ser discutir por comunidade academico respectivo em sentido me manifestar quando de julgamento de
adpf df infelizmente em brasil o debate sobre acao afirmativo iniciar se de forma equivocar e deturpar confundir se acao afirmativo com politica de cota sem se atentar para o fato de que a cota representar apenas uma de forma de
politica positivo de inclusao social em verdade a acao afirmativo ser o genero de qual a cota ser a especie e ao contrariar de que muito pensar mesmo em estados_unidos o sistema de cota sofrer ser restricao doutrinar e jurisprudencial como
se poder depreender de analisar de seriar de caso julgar por suprema_corte de o qual sobressair o famoso caso bakke regents of the university of california vs bakke u
s nada impedir portanto que cada instituicao de ensino definir acao afirmativo condizente e afinar com sua necessidade possibilidade e peculiaridade em sentido a puro e simples revogacao de portaria normativo n de sem qualquer razao juridico aparente ou mesmo sem
uma adequado previsao normativo substitutivo constituir seriar retrocesso em protecao de pleno acesso de negro indigena e pessoa com deficiencia a nivel mais elevado de titulacao academico a este respeito registro a doutrina de roger raupp rio que em recente artigo
de direito comparar sobre a discriminacao em caso discriminacao por sexo defender que quanto a atividade legislativo a contribuicao de ussc united states supreme court exigir que tanto emenda constitucional quanto iniciativa infraconstitucional nao so nao poder restringir o alcance de
norma antidiscriminatoria como dever reforcar esta protecao em cenario parlamentar contemporaneo e inegavel a relevancia de aporte o que projeto de lei sobre a suposto ideologia de genero ilustrar rio roger raupp discriminacao por sexo e homotransfobia aporte de estados_unidos para
o brasil consultor juridico disponivel em https jun roger rio direito civil discriminacao sexo homotransfobia acesso em jun constatar assim que a revogacao almejado por portaria normativo mec n de ora arguido claramente buscar restringir a construcao normativo jurisprudencial de promocao
de igualdade em acesso de negro a educacao reduzir ou dificultar o pleno acesso de negro indigena e pessoa com deficiencia a curso de po graduacao representar em ultimar analisar oferecer limite ilegitimo a essa pessoa em conducao de pleno formacao
de sua personalidade e dignidade ser a educacao fator primordial de processo a este proposito ronald dworkin identificar dois principio que junto definir a base e a condicao de dignidade humano o primeiro de que todo vida humano possuir um valor
intrinseco o segundo de que todo ser humano ter a responsabilidade por realizar tal valor intrinseco em sua proprio vida dworkin ronald i democracy possible here principles ir a new political debate princeton university press p em sentido parecer me possivel
concluir que a revogacao de portaria normativo mec n de representar em praticar verdadeiro retrocesso social em que dizer respeito ao acesso de negro a nivel mais alto de titulacao academico sobre o tema de retrocesso em que se referir a
direitos_fundamentais assim ja me pronunciar em ambito academico aspecto polemicar referido a vinculacao de legislador a direitos_fundamentais dizer com a chamado proibicao de retrocesso quem admitir tal vedacao sustentar que em que tanger a direitos_fundamentais que depender de desenvolvimento legislativo para
se concretizar uma vez obter certo grau de sua realizacao legislacao posterior nao poder reverter a conquista obtido a realizacao de direito por legislador constituir ela proprio uma barreira para que a protecao atingir ser desfeito sem compensacao para canotilho o
principiar de proibicao de retrocesso social formular se assim o nucleo essencial de direito social ja realizar e efetivar atraves de medida legislativo dever considerar se constitucionalmente garantido ser inconstitucional qualquer medida estadual que sem a criacao de outro esquema alternativo
ou compensatorio se traduzir em praticar em anulacao revogacao ou aniquilacao puro e simples de nucleo essencial o autor citar como exemplo de inconstitucionalidade resultante de violacao de principiar de proibicao de retrocesso social uma lei que alargar desproporcionalmente o tempo
de servico necessario para a aquisicao de direito a aposentadoria esse principiar nao ter aceitacao universal em doutrina vieira de andrade e afonso vaz recusar que poder ser genericamente acolher sustentar que o legislador gozar de liberdade conformativo de direito poder
rever ele a interpretacao de constituicao nao poder levar a destruicao de autonomia de legislador48 acentuar se que mesmo o que acolher a tese de proibicao de retrocesso entender que o principiar de proporcionalidade poder inspirar uma novo regulacao de direito_fundamental
que nao destruir totalmente sem alternativa o direito antes positivado49 mendes gilmar ferreira branco paulo gonet curso de direito_constitucional 14 edicao edicao ano edicao sao_paulo saraiva jur p como destacar acima a simples revogacao de portaria normativo n de sem qualquer
regulacao substitutivo terminar por fulminar o direito de acesso a programa de po graduacao antes positivar aquela pessoa que o ato_normativo mencionar a despeito de argumento mencionado como ja adiantar a tramitacao de presente arguicao contar com a superveniente revogacao de
portaria normativo n de ministerio de educacao publicar em de junho de com efeito a novel portaria n de de junho de revogar o ato ora arguido a revogacao superveniente de ato_normativo impugnar prejudicar a acao de controlo abstrato independentemente de
existencia de efeito residual concreto esse entendimento jurisprudencial de supremo_tribunal_federal nada mais refletir senao a proprio natureza juridico de controlo normativo abstrato em cujo ambito nao se discutir situacao de carater concreto ou individual adir n rel min celso_de_mello dje em
sentido de prejudicialidade de acao em razao de perda superveniente de objeto o entendimento firmar por esta corte em adir rel min paulo brossard tribunal_pleno dj e ja consolidado em jurisprudencia de tribunal adir rel min eros grau dj adir rel
min sepulveda pertencer dj adir rel min celso_de_mello dj adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje dispositivo ante o expor julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de perda superveniente de seu objeto art ix ristf
ficar prejudicar o exame de medida_liminar publicar se brasilia de junho de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1359878 *adpf_898 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
decisao ementa direito_constitucional e de trabalho direito a saude arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e acao_direta_de_inconstitucionalidade pandemia de covid portaria mtps n vedacao a exigencia de comprovante de vacinacao arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e acao_direta_de_inconstitucionalidade que ter por objeto a portaria mtps n que proibir o empregador de
exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de relacao de emprego equiparar a medida a praticar discriminatorio em razao de sexo origem raca entre outro perda superveniente de interesse de agir com a alteracao de cenario epidemiologico em
brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia notadamente i a reducao de numerar de morte e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso
de mascara facial nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para a regulacao judicial de materia extincao de acao sem julgamento de merito tratar se de cinco arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpfs e e uma acao_direta_de_inconstitucionalidade adir com pedido de cautelar proposta respectivamente por rede_sustentabilidade
por partido_socialista_brasileiro psb por partido_dos_trabalhadores pt por partido novo novo por confederacao nacional de trabalhador em estabelecimento de educacao e cultura e outro e por solidariedade a acao ter por objeto em seu conjunto o art caput e e o art
caput e art caput i e ii de portaria n de de novembro de expedir por ministerio de trabalho e de previdencia social mtps que impedir que o empregador se certificar sobre a vacinacao de seu empregado para fim de admissao
em emprego ou para a sua manutencao conferir se o teor de norma art e proibir a adocao de qualquer praticar discriminatorio e limitativo para efeito de acesso a relacao de trabalho ou de sua manutencao por motivo de sexo origem
raca cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade entre outro ressalvar em caso a hipotese de protecao a crianca e ao adolescente prever em inciso xxxiii de art de constituicao_federal em termo de lei n de de abril de
ao empregador e proibido em contratacao ou em manutencao de emprego de trabalhador exigir qualquer documento discriminatorio ou obstativos para a contratacao especialmente comprovante de vacinacao certidao negativo de reclamatorio trabalhista teste exame pericia laudo atestar ou declaracao relativo a esterilizacao
ou a estado de gravidez considerar se praticar discriminatorio a obrigatoriedade de certificado de vacinacao em processo seletivo de admissao de trabalhador assim como a demissao por justo causa de empregado em razao de nao apresentacao de certificado de vacinacao art
com a finalidade de assegurar a preservacao de condicao sanitario em ambiente de trabalho o empregador poder oferecer a seu trabalhador a testagem periodico que comprovar a nao contaminacao por covid ficar o trabalhador em caso obrigar a realizacao de testagem
ou a apresentacao de cartao de vacinacao grifou se art o rompimento de relacao de trabalho por ato discriminatorio em termo de art de presente portaria e de lei n de de abril de alar de direito a reparacao por dano
moral facultar ao empregado optar entre i a reintegracao com ressarcimento integral de todo o periodo de afastamento mediante pagamento de remuneracao devido corrigir monetariamente e acrescer de juro legal ii a percepcao em dobro de remuneracao de periodo de afastamento
corrigir monetariamente e acrescido de juro legal grifou se o requerente pedir em sede de liminar a suspensao de dispositivo impugnar em merito postular a confirmacao de cautelar com a declaracao de que a aludir expressao vulneram ditame constitucional o pedir
de requerente ter por base a alegacao de inconstitucionalidade formal de portaria por limitacao a autonomia de empregador em relacao de trabalho medida que segundo seu entendimento exigir lei formal art ii cf defender ainda a inconstitucionalidade material de norma por
violacao ao direito a vida e a saude afirmar que a portaria assegurar interesse individual de empregado em detrimento de interesse_publico coletivo em enfrentamento a pandemia bem como em prejuizo a seguranca de demais empregado que com ele compartilhar o espaco
de trabalho e de publicar em geral com o qual interagir defender que o art alinea h de clt servir de base para a rescisao com justo causa em caso de recusar de vacinacao ponderar que o supremo_tribunal_federal ja reconhecer a
legitimidade de obrigatoriedade de vacinacao mediante medida indireto tal como a restricao a certo atividade e a frequencia a determinado lugar are sob a minha relatoria adir e rel min ricardo_lewandowski todo julgar em complementarmente o requerente observar ainda que a
exigencia de comprovante de vacinacao para fim de contratacao trabalhista constituir medida determinado por art de portaria n de ministerio de saude vigente portanto haver dezessete ano argumentar que o proprio ministerio_publico de trabalho se pronunciar a favor de exigencia desde
que preceder de uma politica de informacao inclusive sobre eventual efeito colateral e reconhecer a possibilidade de despedida por justo causa como ultimar ratio em caso de recusar injustificado assinalar que nota de principal central sindical como cut forca sindical ugt
ctb ncst csb csp conlutas intersindical e central publicar de servidor compartilhar o entendimento de que a compulsoriedade de vacinacao e fundamental para garantir um ambiente de trabalho com seguranca sanitario em auto de adpf haver pedido de aditamento a peticao_inicial
para incluir em objeto de acao a declaracao de violacao a preceito_fundamental tambem por portaria n de editar por secretariar especial de cultura de ministerio de turismo essa segundo norma vedar a exigencia de passaporte sanitario para a execucao ou participacao
em evento cultural em projeto financiar por lei rouanet estabelecer igualmente sancao em caso de descumprimento o ministro de trabalho e de previdencia social prestar informacao esclarecer que tomar conhecimento por meio de imprensa de iminente demissao em massa por falta
de vacinacao bem como de exigencia de vacinacao por parte de empregador como condicao para contratar em sentido defender a portaria mtps n ao fundamento de que i a clt nao prever a falta de vacinacao como hipotese de dispensar sem
justo causa de modo que a portaria impugnar apenas regulamentar o dispositivo pertinente ii haver medida alternativo a exigencia de vacinacao de empregado consistente em testagem obrigatorio de covid promover e custear por empregador iii em outro pais se oferecer a
alternativo ao viajante e ou ao empregado entre comprovar vacinacao ou submeter se a testagem em de novembro de deferir medida_cautelar para suspender o dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar fundado em plano nacional de
vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a qual dever se admitir a testagem periodico em referido decisao cautelar ir determinado o apensamento de adpfs e para tramitacao conjunto o fazer ir incluido em plenario virtual para referendo de liminar
o julgamento contudo ir interromper por pedido de destaque a procuradoria_geral_da_republica apresentar parecer por nao conhecimento de acao por perda superveniente de interesse processual decorrente de arrefecimento de pandemia de covid em merito manifestar se por procedencia de pedido formular em
acao sob o fundamento de que a vedacao em abstrato de possibilidade de exigencia de comprovante de vacinacao em ambiente laboral interferir em liberdade de empregador para gestao e controlo de eventual risco sanitario em seu espaco de atuacao vincular a
avaliacao de situacao epidemiologico local e a partir de adocao de medida prever em legislacao nacional e legitimado por supremo_tribunal_federal stf e o relatorio passo a decidir a questao juridico objeto de auto dizer respeito a possibilidade de exigencia de comprovante
de vacinacao em ambiente laboral a portaria impugnar proibir o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de relacao de emprego a cautelar ir deferir para suspender a eficacia de dispositivo impugnar de modo a resguardar
o poder de direcao de empregador e o direito a saude de demais empregado destacar se trecho de aludir decisao constituir elemento essencial a relacao de emprego o poder de direcao de empregador e a correspondente condicao de subordinacao juridico de
empregado cf art c c clt arts e esse dois fator integrar a essencia de relacao de emprego e autorizar a definicao por empregador de modo de realizacao de prestacao laboral em especial se ela poder interferir sobre o funcionamento de
proprio empresa alar de e dever de empregador assegurar a todo o empregado um meio_ambiente de trabalho seguro cf art com base em medida adequado de saude higiene e seguranca de mesmo modo o empregado ter direito a um meio_ambiente laboral
saudavel cf art xxii e o dever de respeitar o poder de direcao de empregador sob pena em ultimar caso de despedida por justo causa clt art h em tal condicao a limitacao ao poder de direcao de empregador e a
restricao ao direito de demais empregado de ter sua saude proteger implicar restricao a norma constitucional e nao poder ser objeto de norma infralegal diante de que dispor o art ii cf ser discutivel atar mesmo por lei formal o proprio
poder de direcao de empregador e objeto de lei clt arts e nao ser possivel sua alteracao por portaria e certo que a norma impugnar nao desconsiderar a necessidade de protecao a saude de demais trabalhador entretanto ela exigir que em
caso de empregado que optar por nao se vacinar tal protecao se efetivar por meio de testagem compulsorio custear por empregador atribuir portanto a empresa o onus decorrente de opcao individual de empregado querer em que se referir ao custeio querer
em que se referir a criacao de uma estrutura aptar a exercer o controlo sobre a validade e regularidade de tal testagens em medida a portaria crer direito e obrigacao que mais uma vez nao ter previsao legal e depender de
lei formal dar que ninguem e obrigar a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei cf art ii mas nao e so a consideracao acima dizer respeito a possibilidade de extincao de contrato de trabalho com justo
causa por falta de vacinacao entretanto e importante lembrar que a extincao imotivado de vincular de trabalho sem justo causa constituir igualmente um direito potestativo de empregador desde que ele indenizar o empregado em termo de lei tal direito decorrer de
constituicao art i e tampouco poder ser limitado por ato infralegal por fim todo atividade empresarial sujeito se a livre iniciativa e a liberdade de contratar cf art caber portanto ao empregador a luz de sua estrategia de negocio e de
sua circunstanciar empresarial decidir a quem contratar desde que seu criterio nao ser discriminatorio ou desproporcional o que por razoar ja apresentar nao e o caso nao haver comparacao possivel entre a exigencia de vacinacao contra a covid e a discriminacao
por sexo origem raca cor estado civil situacao familiar deficiencia reabilitacao profissional idade ou gravidez esse ultimo fator nao interferir sobre o direito a saude ou a vida de demais empregado de companhia ou de terceiro a falta de vacinacao interferir
diante de expor deferir a cautelar para suspender o dispositivo impugnar com ressalva quanto a pessoa que ter expressar contraindicacao medicar fundado em plano nacional de vacinacao contra covid ou em consenso cientificar para a qual dever se admitir a testagem
periodico ocorrer que com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente em atual momento a exigencia
de comprovante de vacinacao por empregador poder ser reavaliar por autoridade administrativo desde que fundado em criterio cientifico a medida de distanciamento fisico e de uso mascara facial ir flexibilizar desde de agosto de a anvisa considerar apenas recomendavel o uso
de mascara para pessoa com sintoma gripal e para o publicar mais vulneravel como imunocomprometidos gestante e idoso nao subsistir a obrigatoriedade de uso de mascara para o publicar em geral de acordo com dado de secretaria estadual de saude publicar
por consorciar de veiculo de imprensa em ultimo dia a medir movel de morte causar por covid encontrar se em patamar negativo e indicar tendencia de queda em numero de de novembro de por exemplo ir registrar morte em ultimar hora
ser a medir movel de morte igual a esse cenario demonstrar a importancia e a eficacia de amplo vacinacao de populacao a cobertura vacinal de pai e uma de maior de mundo mais de de adulto de pai tomar a 1
dose de vacina contra a covid receber a 2 dose ou a dose unico e ja reforcar seu esquema vacinal em relacao a vacinacao infantil mais de de crianca entre e ano tomar a 1 dose de vacina e a segundo
dose e esse fator que ter permitir que apesar de recente aumento em numerar diario de caso a medir de morte seguir em queda em pai e o numerar de quadro grave de doenca permanecer baixo de modo que a alto
em numerar de caso conhecido de doenca acender um alerta sobre a importancia de intensificar a campanha de vacinacao para comparecimento aquele que ainda nao completar seu esquema vacinal ou nao ter aplicar a dose de reforco nao e capaz contudo
de afastar a constatacao de que haver consideravel alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia em contexto o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente
por certo a alteracao de contexto de crise sanitario amenizar o efeito nocivo decorrente de norma impugnar sobre o direito a vida e a saude em ambiente laboral portanto considerar o conjunto de alteracao fatico em cenario epidemiologico de covid em
brasil notadamente i a reducao de numerar de morte e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial nao subsistir o interesse
necessidade indispensavel para o prosseguimento de fazer dever se reconhecer a perda superveniente de interesse de agir embora o ato impugnar permanecer em vigor a circunstanciar acima expor afastar o interesse processual de requerente ser em razao de arrefecimento de epidemia
de covid ser por contar de efeito de cautelar ja deferir a qual preservar durante o periodo de maior gravidade de crise sanitario a possibilidade de o empregador exigir de seu empregado o comprovante de vacinacao contra a doenca diante de
expor em forma de art ix de rir stf julgar prejudicado a adpfs e e a adir extinguir o processo sem o julgamento de pedido de merito em termo de art ver de codigo de processo civil publicar se brasilia de novembro de ministro luis_roberto_barroso relator nota disponivel em hhtps especiais
g1 globo com bemestar coronavirus estado brasil morte caso medir movel acesso em disponivel em hhtps especiais g1 globo com bemestar coronavirus estado brasil morte caso medir movel acesso em
**** *id_despacho592705 *adpf_378 *uf_DF *dt_2015 *res_Procedente_em_parte
despacho a uniao nacional de estudante unir requerer a admissao em fazer em condicao de amicus_curiae em pecar subscrever por advogado regularmente constituir para atuar em presente fazer edoc alegar que possuir representatividade em ambito nacional congregar quase milhao de estudante
de ensino superior e sustentar que o tema tratado em presente arguicao separacao_dos_poderes principiar democratico devido_processo_legal juiz natural contraditorio e ampla_defesa possuir estreito relacao com o objetivo institucional perseguir por associacao estudantil edoc decidir sobre a admissao em fazer em condicao
de amicus_curiae a figura de amicus_curiae revelar se como instrumento de abertura de supremo_tribunal_federal a participacao popular em atividade de interpretacao e aplicacao de constituicao possibilitar que orgao e entidade se somar a tarefa dialogico de definicao de conteudo e alcance
de norma constitucional ainda que nao haver previsao expressar em lei sobre a admissao de amicus_curiae este supremo_tribunal_federal ter entendimento consolidado sobre a aplicacao analogico e subsidiar de disposto em art de lei para a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em sentido adpf rel min
marco_aurelio dj de adpf rel min carlos britto dje de e adpf rel min dias_toffoli dje de essa interacao dialogal entre o supremo_tribunal_federal e o orgao e entidade que se apresentar como amigo de corte ter um potencial epistemico de apresentar
diferente ponto de vista interesse aspecto e elemento nem sempre alcancado ver ou ouvido por tribunal diretamente de controversia entre a parte em sentido formal possibilitar assim decisao melhor e tambem mais legitimar de ponto de vista de estado_democratico_de_direito nao e
por outro motivo que esta corte ter admitir com frequencia inclusive em sede de adpf a intervencao de amicus_curiae como participar relevante e que evidenciar a pluralidade que marca a sociedade brasileiro ementa constitucional e processual civil amicus_curiae pedido de habilitacao
nao apreciado antes de julgamento ausencia de nulidade em acordao recorrer natureza instrutoria de participacao de amicus_curiae cuja eventual dispensar nao acarretar prejuizo ao postulante nem lhe de direito a recurso o amicus_curiae e um colaborador de justica que embora poder
deter algum interesse em desfecho de demanda nao se vincular processualmente ao resultado de seu julgamento e que sua participacao em processo ocorrer e se justificar nao como defensor de interesse proprio mas como agente habilitar a agregar subsidio que poder
contribuir para a qualificacao de decisao a ser tomar por tribunal a presenca de amicus_curiae em processo se de portanto em beneficiar de jurisdicao nao configurar consequentemente um direito subjetivo processual de interessado a participacao de amicus_curiae em acao direto de
inconstitucionalidade em supremo_tribunal_federal possuir em termo de disciplina legal e regimental hoje vigente natureza predominantemente instrutoria a ser deferir segundo juizo de relator a decisao que recusar pedido de habilitacao de amicus_curiae nao comprometer qualquer direito subjetivo nem acarretar qualquer especie
de prejuizo ou de sucumbencia ao requerente circunstanciar por si so suficiente para justificar a jurisprudencia de tribunal que negar legitimidade recursal ao preterir embargos_de_declaracao nao conhecido adir ed rel min teori_zavascki plenario dje de e m e n t a
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental admissibilidade observancia de principiar de subsidiariedade lei n art jurisprudencia possibilidade de ajuizamento de adpf quando configurar lesao a preceito_fundamental provocar por interpretacao judicial adpf pa e adpf df v
g adpf como instrumento viabilizador de interpretacao conforme a constituicao controversia constitucional relevante motivar por existencia de multiplo expressao semiologico propiciar por carater polissemico de ato estatal impugnar cp art magisterio de doutrina precedente de supremo_tribunal_federal adpf conhecido amicus_curiae intervencao processual
em sede de adpf admissibilidade pluralizacao de debate constitucional e a questao de legitimidade democratico de decisao de supremo_tribunal_federal em exercicio de jurisdicao_constitucional doutrina precedente pretendido ampliacao por iniciativa de colaborador processual de objeto de demanda para em mediante aditamento introduzir
o tema de uso ritual de planta alucinogeno e de droga ilicito em celebracao liturgico a ser analisar sob a egide de principiar constitucional de liberdade religioso materia ja veicular em convencao de viena sobre substancia psicotropicas de artigo n disciplinado
em resolucao conad n e prever em vigente lei de droga lei n art caput in finar impossibilidade em entanto de aditamento objectivo proposto por amicus_curiae discussao sobre a desejavel ampliacao de poder processual de amicus_curiae necessidade de valorizar se sob
perspectiva eminentemente pluralistico o sentido democratico e legitimador de participacao formal de amicus_curiae em processo de fiscalizacao normativo abstrato adpf rel min celso_de_mello plenario dje de em quadrante o juizo de admissao de amicus_curiae nao poder se revelar restritivo mas dever
por outro lado seguir o criterio de acolhimento prever por lei em seu art qual ser a relevancia de materia a representatividade de postulante e ser o requerente orgao ou entidade a relevancia de materia se verificar a partir de sua
amplitude bem assim a respectivo transcendencia e de sua nitido relacao com a norma constitucional a representatividade de amigo de corte esta ligar menos ao seu ambito espacial de atuacao e mais a notorio contribuicao que poder ele trazer para o
deslinde de questao por fim e cedico o entendimento de supremo_tribunal_federal de que somente poder figurar como amicus_curiae orgao ou entidade nao se admitir atar o presente momento pessoa fisico sob essa condicao em sentido citar a seguinte decisao monocratico re
ed rel min roberto_barroso dje de re rel min roberto_barroso dje de re rel min celso_de_mello dje de re rel min teori_zavascki dje de adir rel min rosa_weber dj de re rel min carmen_lucia dje de e adir rel min ricardo
lewandoski dje de em presente adpf verificar que a associacao requerente deter reconhecer representatividade nacional possuir interesse direto e imediato em tema em pauta e dado o objetivo e finalidade que lhe constituir edoc ter atuar historicamente em espacialidade que lhe
caber sobre a materia em questao exibir o requerente de modo evidente representatividade tanto em relacao ao ambito espacial de sua atuacao quanto em relacao ao tema objeto de adpf de maneira sua atuacao em fazer ter a possibilidade de enriquecer
o debate e assim auxiliar a corte em formacao de sua conviccao aplicar analogo e subsidiariamente disposto em artigo de lei admitir a uniao nacional de estudante unir como amicus_curiae em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a secretaria para a providenciar necessario publicar se intimem se brasilia de dezembro de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1050978 *adpf_614 *uf_DF *dt_2019 *res_Prejudicado
despacho arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto presidencial n e portaria n de ministerio de cidadania direito a liberdade_de_expressao adocao de rito de art de lei n ausencia de parecer de procuradoria_geral_da_republica novo vista de auto arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade contra
o decreto n de presidencia_da_republica por qual se alterar a estrutura de conselho superior de cinema transferir de ministerio de cidadania para a casa civil de presidencia_da_republica com modificacao de sua composicao e funcionamento aquele orgao e contra a portaria n
de ministerio de cidadania por qual se suspender por cento e oitenta dia prorrogar o edital de chamamento para tvs publicar de por necessidade de recomposicao de membro de comite gestor de fundo setorial de audiovisual cgfsa em adotar o rito
de art de lei n e determinar a requisicao com urgencia e prioridade de informacao de presidente_da_republica e de ministro de estado de cidadania em prazo maximo e improrrogavel de dez dia e apo a abertura de vista de auto ao
advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica sucessivamente para manifestacao em prazo maximo e prioritario de cinco dia cada qual em vir a auto a informacao de ministro de estado de cidadania e em de presidente_da_republica em ir juntar a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e
dar vista a procuradoria_geral_da_republica que indicar ciencia de decisao por qual determinado a realizacao de audiencia publicar e solicitar novo vista de auto abrir se novo vista a procuradoria_geral_da_republica para manifestacao em prazo maximo e prioritario de cinco dia considerar ter
permanecer o auto aquele digno orgao sem que ter ser providenciar o parecer que ser inerente ao caso publicar se brasilia de novembro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho603198 *adpf_378 *uf_DF *dt_2016 *res_Procedente_em_parte
despacho tratar se de embargos_de_declaracao com pedido de concessao de efeito modificativo oposto contra acordao proferido por plenario de tribunal julgar parcialmente procedente a acao muito embora o recurso ter ser interpor anteriormente a publicacao de acordao deixar para analisar o
seu cabimento em momento oportuno considerar a relevancia de presente adpf e a necessidade de preservar o principiar de contraditorio e de ampla_defesa intimar se o autor de acao e o demais interessado senado_federal e presidencia_da_republica para assim desejar manifestar se
sobre o recurso em prazo comum de cinco dia em seguida de se vista a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica para que se manifestar acercar de presente embargo tambem em prazo comum de cinco dia apo voltar me concluir publicar se brasilia de fevereiro de ministro luis_roberto_barroso
**** *id_despacho1113636 *adpf_700 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por partido_democratico_trabalhista pdt em face de portaria normativo n de ministerio de educacao publicar em de junho de que revogar a portaria normativo n de de maio de que por seu
turno versar sobre a aplicacao de acao afirmativo para a inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em programa de po graduacao de instituicao federal de ensino superior para uma melhor compreensao de materia convir reproduzir o
ato cuja constitucionalidade ora e arguido portaria n de de junho de revogar a portaria normativo mec n de de maio de o ministro de estado de educacao em uso de atribuicao que lhe conferir o art paragrafar unico inciso ii
de constituicao resolver art ficar revogar a portaria normativo n de de maio de de ministerio de educacao mec art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao abraham weintraub em acrescimo transcrever a portaria normativo n de de
maio de de ministerio de educacao mec objeto de revogacao por ato questionar portaria normativo n de de maio de dispor sobre a inducao de acao afirmativo em po graduacao e de outro providenciar o ministro de estado de educacao em
uso de atribuicao que lhe conferir o art paragrafar unico inciso iv de constituicao em observancia ao disposto em art inciso ii de decreto em de de outubro de e considerar o estabelecer em lei em de de julho de que
instituir o estatuto de igualdade racial que a acao afirmativo e reserva de vaga adotado em curso de graduacao sobretudo a definido em lei em de de agosto de e regulamentar por decreto em de que explicitamente colocar em seu art
que a instituicao federal de educacao poder por meio de politica especificar de acao afirmativo instituir reserva de vaga suplementar ou de outro modalidade que o supremo_tribunal_federal declarar em a constitucionalidade de politica de acao afirmativo que o ingresso em servico_publico
federal em termo de lei em de de junho de estabelecer reserva de vinte porcento de vaga a a negro a demonstrar que a adocao de politica de acao afirmativo em graduacao nao e suficiente para reparar ou compensar efetivamente a
desigualdade social resultante de passivo historico ou atitude discriminatorio atual e que universidade publicar em diverso programa de po graduacao estar adotar politica de acao afirmativo para negro indigena e pessoa com deficiencia ampliar a diversidade etnico e cultural em seu
corpo discente resolver art a instituicao federal de ensino superior em ambito de sua autonomia e observar o principio de merito inerente ao desenvolvimento cientificar tecnologico e de inovacao ter o prazo de noventa dia para apresentar proposta sobre inclusao de
negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em seu programa de po graduacao mestrado mestrado profissional e doutorado como politica de acao afirmativo art a instituicao federal de ensino dever criar comissao proprio com a finalidade de dar continuidade
ao processo de discussao e aperfeicoamento de acao afirmativo proposta art a coordenacao de aperfeicoamento de pessoal de nivel superior capes dever coordenar a elaboracao periodico de censo discente de po graduacao brasileiro com o intuito de fornecer o subsidio para
o acompanhamento de acao de inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em po graduacao bem como para a avaliacao de tal acao junto a programa de po graduacao art o ministerio de educacao mec instituir grupo
de trabalho para acompanhar e monitorar a acao proposta em portaria art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao aloizio mercadante oliva postular a concessao de medida_cautelar determinar a imediato suspensao de eficacia de portaria normativo n de
em merito pleitear ser confirmar a medida_cautelar e declarar a inconstitucionalidade de norma impugnar a agu manifestar se e doc em sentido de ser reconhecer como prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de revogacao de ato arguido mediante a publicacao de
portaria n de de junho de de ministro de estado de educacao substituto e o breve relatorio decidir a arguicao ir proposta por legitimar universal partido_politico com representacao em congresso_nacional art viii de cf c c art i de lei entender
atender o principiar de subsidiariedade haver vista inexistir outro acao de controlo objectivo aptar a obstaculizar a lesao indicado o preceitos_fundamentais tido por violar ser o regime democratico art paragrafar unico de cf a cidadania art inciso ii de cf a
dignidade_da_pessoa_humana art inciso iii de cf a construcao de uma sociedade livre justo e solidario art inciso i de cf e a erradicacao de pobreza e a marginalizacao e reducao de desigualdade social e regional como objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil art
inciso i e iv de cf a igualdade material art caput de cf a publicidade art caput de cf a gestao democratico de ensino art ver de cf a autonomia universitario art de cf a garantia de acesso a nivel mais
elevado de pesquisa art v de cf e a promocao de pesquisa art de cf convir pontuar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em controle_concentrado_de_constitucionalidade que antes so poder ser tutelar por sistema de controlo difuso
conforme ja destacar em ambito academico a adpf ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de processo por demorar em definicao de decisao sobre importante controversia constitucional e
por fenomeno social e juridico de chamado guerra de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar que a admissibilidade de acao se encontrar vincular a relevancia de interesse_publico
presente em caso de modo que a adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j de vedacao ao retrocesso em promocao de igualdade em acesso a educacao
e preciso mencionar de iniciar que a pretendido revogacao de portaria normativo mec n de atingir nao apenas a promocao de igualdade racial mas tambem politica inclusivo relacionado a indigena e a pessoa com deficiencia por outro lado e bem verdade
que a norma infralegal encontrar sua base normativo o decreto n de e se reportar expressamente a lei n de estatuto de igualdade racial o tema de promocao de igualdade em acesso a educacao mediante a instituicao de sistema de reserva
de vaga com base em criterio etnico racial nao e novo em jurisprudencia de corte com efeito este supremo tribunal declarar por unanimidade de voto a constitucionalidade de programa de cota de universidade de brasilia unb adpf relator a min ricardo_lewandowski
julgamento publicacao em mesmo sentido o re rs relator a min ricardo_lewandowski julgamento publicacao em qual se discutir e se reconhecer a constitucionalidade de sistema de cota instituir por universidade federal de rio_grande_do_sul ufrgs a tematica evoluir ainda em esfera legislativo
com a edicao de lei n de de agosto de regulamentar por decreto n de de outubro de e bem verdade que o caso trazer a consideracao de supremo tribunal se reportar a reserva de vaga de graduacao em universidade em
acrescimo a legislacao superveniente disciplinar a reserva de vaga de graduacao e de nivel medio poder se ir imaginar por isso em uma interpretacao isolado e acodada que ao se referir apenas a vaga de graduacao em instituicao federal de educacao
superior e a vaga de nivel medio em instituicao federal de ensino tecnico a lei n de estar restringir a adocao de politica afirmativo apenas aquele nivel de ensino a saber graduacao e nivel medio a interpretacao nao prosperar convir destacar
a proprio diccao expressar de decreto n verbis art o edital de concurso seletivo de instituicao federal de educacao de que tratar este decreto indicar de forma discriminar por curso e turno o numerar de vaga reservado sem prejuizo de disposto
em decreto a instituicao federal de educacao poder por meio de politica especificar de acao afirmativo instituir reserva de vaga suplementar ou de outro modalidade tal previsao encontrar respaldo em proprio estatuto de igualdade racial lei n de em sua previsao
de o governo de todo a esfera federal estadual distrital e municipal promover acao para viabilizar e ampliar o acesso de populacao negro a atividade educacional perceber se portanto nao haver qualquer restricao ou comando legal a que mencionar promocao se
restringir a determinado nivel de ensino nao deixar de perceber por oportuno que o supremo_tribunal_federal reconhecer a validade de sistematico de reserva de vaga de graduacao com base em criterio etnico racial antes mesmo de edicao de lei n de que
trazer expressamente tal previsao com efeito em adpf df o ato cuja inconstitucionalidade ir arguido tratar se de normativo de conselho de ensino pesquisa e extensao de universidade de brasilia cepe afastar se com isso qualquer interpretacao exacerbadamente legalista de que
a revogacao de portaria normativo mec n de por portaria normativo mec n de estar autorizar por nao haver previsao legal expressar em sentido de se instituir reserva de vaga em programa de po graduacao mestrado mestrado profissional e doutorado de
instituicao federal de ensino superior em outro palavra acao afirmativo tendente a promocao de acesso de negro a educacao em todo o seu nivel de titulacao academico encontrar fundamento de validade em estatuto de igualdade racial e em ultimar analisar em
comando constitucional garantidor de igualdade de isonomia de dignidade_da_pessoa_humana de acesso a educacao carecer portanto de legislacao especificar que a instituir de modo a proposta de inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em seu programa de
po graduacao consoante conformacao veicular em portaria normativo mec n de nao apenas ser possivel como ser recomendavel em busca de pleno insercao de populacao negro e indigena e pessoa com deficiencia em nivel mais alto de educacao superior reportar me
ainda a outro precedente de corte relacionar a reserva de vaga a pessoa negro tratar se de adc df relator a min roberto_barroso julgamento publicacao em que o tribunal assentar a constitucionalidade de lei n que reserva a pessoa negro de
vaga oferecer em concurso publico para provimento de cargo efetivo e emprego publico em ambito de administracao_publica federal direto e indireto em oportunidade a corte entender que a desequiparacao promover por politica de acao afirmativo em questao esta em consonancia com
o principiar de isonomia ela se fundar em necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente em sociedade brasileiro e garantir a igualdade material entre o cidadao por meio de distribuicao mais equitativo de bem social e de promocao
de reconhecimento de populacao afrodescendente ementa chamar especial atencao a seguinte passagem de voto de eminente relator de adc df ministro luis_roberto_barroso tambem essa forma de desigualdade de fato o mau reconhecimento produzir uma sub representacao de negro em posicao de
maior prestigiar e visibilidade social o que acabar perpetuar ou retroalimentando um estigma de inferioridade em contexto a acao afirmativo instituir por lei n destinar se a abrir espaco para a ocupacao de posicao destacar por parte de segmento tradicionalmente excluir
com tres beneficio principal em primeiro lugar ao garantir que o negro poder desempenhar o papar mais valorizar em sociedade contribuir se para a reducao de preconceito e de discriminacao o fato de o negro nao ocupar o estrato mais elevado
de sociedade instituir um simbolismo que depreciar a negritude e embutir uma ideia de superioridade de branco se em reparticao publicar nao haver negro em funcao de chefia mas apenas em limpeza e em portaria tal simbolismo se reproduzir assim a
presente politica ter como consequencia o rompimento de circular vicioso o tema de ocupacao de funcao de chefia por negro ganhar especial ressonancia em presente arguicao em razao de sua intimar relacao com melhor nivel de qualificacao academico a titular de
exemplo a exigencia de titulacao academico de especialista mestre ou doutor constituir predeterminado requisito para a ocupacao de cargo em comissao de grupo direcao e assessoramento superior de e de funcao comissionar de poder_executivo fcpe em administracao_publica federal direto autarquico e
fundacional consoante previsao de decreto n de de marco de senao ver decreto n de ocupacao de de e fcpe de nivel e art alar de disposto em art o ocupante de de ou de fcpe de nivel e atender em
minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de especialista mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao ocupacao de de
e fcpe de nivel art alar de disposto em art o ocupante de de ou de fcpe de nivel atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de especialista mestre ou doutor em area correlato a area
de atuacao de orgao ou de entidade ou em area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao ocupacao de de e fcpe de nivel e art alar de disposto em art o ocupante de de e fcpe de nivel e
atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao perceber se
que a obstaculizacao de acesso a programa de po graduacao a negro significar negar lhes o acesso a melhor posto de trabalho contribuir assim para uma indesejavel manutencao de racismo estrutural que a legislacao com respaldo de jurisprudencia de supremo visar
a superar curioso observar que a norma revogar por portaria normativo ora arguido deixar em aberto a forma por qual a instituicao federal de ensino superior propor forma de inclusao de negro indigena e pessoa com deficiencia de fato facultar se
a reserva de vaga suplementar mas se abrir um leque de acao afirmativo outro a ser discutir por comunidade academico respectivo em sentido me manifestar quando de julgamento de adpf df infelizmente em brasil o debate sobre acao afirmativo iniciar se
de forma equivocar e deturpar confundir se acao afirmativo com politica de cota sem se atentar para o fato de que a cota representar apenas uma de forma de politica positivo de inclusao social em verdade a acao afirmativo ser o
genero de qual a cota ser a especie e ao contrariar de que muito pensar mesmo em estados_unidos o sistema de cota sofrer ser restricao doutrinar e jurisprudencial como se poder depreender de analisar de seriar de caso julgar por suprema_corte
de o qual sobressair o famoso caso bakke regents of the university of california vs bakke u
s nada impedir portanto que cada instituicao de ensino definir acao afirmativo condizente e afinar com sua necessidade possibilidade e peculiaridade em sentido a puro e simples revogacao de portaria normativo n de sem qualquer razao juridico aparente ou mesmo sem
uma adequado previsao normativo substitutivo constituir seriar retrocesso em protecao de pleno acesso de negro indigena e pessoa com deficiencia a nivel mais elevado de titulacao academico a este respeito registro a doutrina de roger raupp rio que em recente artigo
de direito comparar sobre a discriminacao em caso discriminacao por sexo defender que quanto a atividade legislativo a contribuicao de ussc united states supreme court exigir que tanto emenda constitucional quanto iniciativa infraconstitucional nao so nao poder restringir o alcance de
norma antidiscriminatoria como dever reforcar esta protecao em cenario parlamentar contemporaneo e inegavel a relevancia de aporte o que projeto de lei sobre a suposto ideologia de genero ilustrar rio roger raupp discriminacao por sexo e homotransfobia aporte de estados_unidos para
o brasil consultor juridico disponivel em https jun roger rio direito civil discriminacao sexo homotransfobia acesso em jun constatar assim que a revogacao almejado por portaria normativo mec n de ora arguido claramente buscar restringir a construcao normativo jurisprudencial de promocao
de igualdade em acesso de negro a educacao reduzir ou dificultar o pleno acesso de negro indigena e pessoa com deficiencia a curso de po graduacao representar em ultimar analisar oferecer limite ilegitimo a essa pessoa em conducao de pleno formacao
de sua personalidade e dignidade ser a educacao fator primordial de processo a este proposito ronald dworkin identificar dois principio que junto definir a base e a condicao de dignidade humano o primeiro de que todo vida humano possuir um valor
intrinseco o segundo de que todo ser humano ter a responsabilidade por realizar tal valor intrinseco em sua proprio vida dworkin ronald i democracy possible here principles ir a new political debate princeton university press p em sentido parecer me possivel
concluir que a revogacao de portaria normativo mec n de representar em praticar verdadeiro retrocesso social em que dizer respeito ao acesso de negro a nivel mais alto de titulacao academico sobre o tema de retrocesso em que se referir a
direitos_fundamentais assim ja me pronunciar em ambito academico aspecto polemicar referido a vinculacao de legislador a direitos_fundamentais dizer com a chamado proibicao de retrocesso quem admitir tal vedacao sustentar que em que tanger a direitos_fundamentais que depender de desenvolvimento legislativo para
se concretizar uma vez obter certo grau de sua realizacao legislacao posterior nao poder reverter a conquista obtido a realizacao de direito por legislador constituir ela proprio uma barreira para que a protecao atingir ser desfeito sem compensacao para canotilho o
principiar de proibicao de retrocesso social formular se assim o nucleo essencial de direito social ja realizar e efetivar atraves de medida legislativo dever considerar se constitucionalmente garantido ser inconstitucional qualquer medida estadual que sem a criacao de outro esquema alternativo
ou compensatorio se traduzir em praticar em anulacao revogacao ou aniquilacao puro e simples de nucleo essencial o autor citar como exemplo de inconstitucionalidade resultante de violacao de principiar de proibicao de retrocesso social uma lei que alargar desproporcionalmente o tempo
de servico necessario para a aquisicao de direito a aposentadoria esse principiar nao ter aceitacao universal em doutrina vieira de andrade e afonso vaz recusar que poder ser genericamente acolher sustentar que o legislador gozar de liberdade conformativo de direito poder
rever ele a interpretacao de constituicao nao poder levar a destruicao de autonomia de legislador48 acentuar se que mesmo o que acolher a tese de proibicao de retrocesso entender que o principiar de proporcionalidade poder inspirar uma novo regulacao de direito_fundamental
que nao destruir totalmente sem alternativa o direito antes positivado49 mendes gilmar ferreira branco paulo gonet curso de direito_constitucional 14 edicao edicao ano edicao sao_paulo saraiva jur p como destacar acima a simples revogacao de portaria normativo n de sem qualquer
regulacao substitutivo terminar por fulminar o direito de acesso a programa de po graduacao antes positivar aquela pessoa que o ato_normativo mencionar a despeito de argumento mencionado como ja adiantar a tramitacao de presente arguicao contar com a superveniente revogacao de
portaria normativo n de ministerio de educacao publicar em de junho de com efeito a novel portaria n de de junho de revogar o ato ora arguido a revogacao superveniente de ato_normativo impugnar prejudicar a acao de controlo abstrato independentemente de
existencia de efeito residual concreto esse entendimento jurisprudencial de supremo_tribunal_federal nada mais refletir senao a proprio natureza juridico de controlo normativo abstrato em cujo ambito nao se discutir situacao de carater concreto ou individual adir n rel min celso_de_mello dje em
sentido de prejudicialidade de acao em razao de perda superveniente de objeto o entendimento firmar por esta corte em adir rel min paulo brossard tribunal_pleno dj e ja consolidado em jurisprudencia de tribunal adir rel min eros grau dj adir rel
min sepulveda pertencer dj adir rel min celso_de_mello dj adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje dispositivo ante o expor julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de perda superveniente de seu objeto art ix ristf
ficar prejudicar o exame de medida_liminar publicar se brasilia de junho de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1390241 *adpf_772 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
despacho o partido_socialista_brasileiro psb ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em face de resolucao n de de dezembro de de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex a qual alterar o anexo ii de resolucao de camar de comerciar exterior n
zerando a aliquota de importacao de revolver e pistola o relator em de setembro de deferir a medida_cautelar pleitear em arguicoes suspender a eficacia de resolucao gecex n contra a decisao proferido por relator o advogado_geral_da_uniao peticao stf n interpor agravo
interno visar a reconsideracao de decisao ou subsidiariamente que fossar levar ao plenario de corte para julgamento o exame de referendo em medida_cautelar ir iniciar em sessao virtual de semana de a de fevereiro de apo o voto de relator por
referendo de cautelar julgar prejudicar o exame de agravo interpor pedir vista de auto o ministro luis_roberto_barroso o julgamento ir retomar em sessao virtual de semana de de fevereiro a de marco de apo o voto de ministro barroso acompanhar o
relator pedir vista de auto o ministro alexandre_de_moraes durante a sessao virtual de semana de a de setembro de o julgamento ir reiniciar em sequencia de voto de ministro alexandre_de_moraes que acompanhar o relator pedir vista de auto a fim de
melhor apreciar a controversia em intervalo haver a edicao de resolucao gecex n de de marco de em vigor a partir de de abril de que revogar a resolucao gecex n art ficar revogar o seguinte atos_normativos xliii resolucao gecex n
de de dezembro de com essa modificacao de quadro fatico normativo cumprir verificar se persistir a controversia constitucional ou se de outro forma ter haver prejuizo de arguicao a superveniencia de fato novo durante julgamento ir disciplinado por codigo de processo
civil em termo de art ocorrer a constatacao enquanto o processo estar em vista dever ser remeter ao relator a quem caber determinar o prosseguimento de apreciacao art se o relator constatar a ocorrencia de fato superveniente a decisao recorrido ou
a existencia de questao apreciavel de oficiar ainda nao examinar que dever ser considerar em julgamento de recurso intimara a parte para que se manifestar em prazo de cinco dia se a constatacao se dar em vista de auto dever o
juiz que a solicitar encaminhar ele ao relator que tomar a providenciar prever em caput e em seguida solicitar a inclusao de fazer em pauta para prosseguimento de julgamento com submissao integral de novo questao a julgador assim ante a possibilidade
de prejuizo remeter o auto de adpf n ao relator sua excelencia o ministro edson_fachin publicar se brasilia de marco de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1372528 *adpf_1043 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
tratar se de acao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido_comunista_do_brasil contra a decisao normativo tcu que dispor sobre a distribuicao de recurso de fundo de participacao de municipio em deferir a medida_cautelar para suspender ad referendum de plenario o efeito de referido decisao
de corte de conta manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de durante o exercicio de compensar se em transferencia subsequente o valor ja transferir a menor doc eletronico em presente data o advogado_geral_da_uniao formalizar
questionamento quanto a efeito de decisao liminar explicar que consoante ressaltar por tribunal_de_contas de uniao doc anexo em exercicio de sua competencia constitucional disposto em artigo de constituicao_federal a corte de conta anualmente calcular o coeficiente de fundo de participacao de
municipio fpm ser tal valor aprovar por plenario de tribunal via decisao normativo anual cuja vigencia exaurir se ao final de exercicio financeiro em contexto ter se atualmente o exaurimento de efeito de decisao normativo n que fixar o coeficiente para
o ano de de outro lado a decisao normativo n que estabelecer o coeficiente para o exercicio de ir suspenso por decisao prolatar em presente acao de descumprimento de preceito_fundamental gerar aparente anomia de norma consoante bem esclarecido por tribunal_de_contas de
uniao em contexto mostrar se razoavel o afastamento de qualquer duvidar quanto ao alcance de suspensao cautelar de decisao normativo tcu e dizer de modo que restar claro que com a suspensao de decisao normativo tcu dever ser aplicar em exercicio
de o mesmo coeficiente de distribuicao de fpm de exercicio de estender se com isso a eficacia temporal de decisao normativo tcu conforme realcar tender se presente o principiar de seguranca_juridica tornar se relevante o esclarecimento acercar de efeito de providenciar
cautelar proferido em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por qual sobrestada a decisao normativo tcu doc eletronico em mesmo oportunidade o advogado_geral_da_uniao tambem manifestar interesse em abertura de mesa de conciliacao como forma de viabilizar a solucao a controversia abrir se a possibilidade de
participacao de todo o ator envolvido sustentar para tanto que a opcao por metodo consensual de solucao de conflito em acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade nao e novo em supremo tribunal tender se como exemplo a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n em que o supremo_tribunal_federal referendar
decisao de relator ministro ricardo_lewandowski que homologar acordo celebrar entre instituicao financeiro e poupador em torno de disputa sobre plano economico doc eletronico p com o objectivo de afastar qualquer duvidar que dificultar o imediato cumprimento de decisao prolatar reforco que
a decisao normativo tcu ter seu efeito suspenso nao poder servir de lastro para a fixacao de quota de municipio em fpm ser assim por via de consequencia dever a corte de conta adotar todo o parametro utilizar para a distribuicao
de recurso de fpm em o que acarretar reconhecer se eficacia de decisao normativo imediatamente anterior a suspenso em caso a decisao normativo esclarecer portanto que em virtude de suspensao de eficacia de decisao normativo tcu a decisao normativo tcu voltar
a produzir efeito estender sua vigencia para o exercicio de quando a possibilidade de abertura de mesa de conciliacao ao mesmo tempo em que ressaltar a relevancia e adequacao de metodo para o deslinde de controversia de natureza entender que o
encaminhamento necessario somente poder ser adotado apo o referendum de decisao cautelar por plenario de stf em continuidade ao rito estabelecer em lei solicitar se informacao ao tribunal_de_contas de uniao em termo de art de lei apo remeter se o auto
ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica sucessivamente em prazo de dia para manifestacao publicar se comunicar se com urgencia brasilia de janeiro de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho1347811 *adpf_959 *uf_BA *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao o partido_politico uniao brasil ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar contra o art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao dar por emenda de n de de marco de e o art caput de regimento_interno de
camara_municipal com o texto conferir por resolucao n de de marco de mediante o qual permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura eis o teor de dispositivo lei organico de municipio de salvador ir art
a legislatura ter duracao de quatro ano dever a camar reunir se em sessao legislativo anualmente em dois periodo em cada sessao legislativo ordinario de dois de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a vinte de dois
de dezembro a camar eleger a de janeiro de primeiro ano de legislatura a mesa executivo constituir de um presidente tres vice presidente quatro secretario um corregedor um ouvidor um ouvidor substituto e quatro suplente de mesa para um mandato de
dois ano permitir a reconducao em mesmo ou em diferente legislatura regimento_interno de camara_municipal de salvador ir art a camar eleger a de janeiro de primeiro ano de legislatura a mesa executivo constituir de um presidente tres vice presidente quatro secretario
um corregedor um ouvidor um ouvidor substituto e quatro suplente de mesa para um mandato de dois ano permitir a reconducao em mesmo ou em diferente legislatura dizer ter legitimidade por ser agremiacao partidario com representacao em congresso_nacional afirmar o cabimento
de arguicao voltar a impugnar norma municipal que prever a possibilidade de reeleicao para a mesa_diretora de camar de vereador evocar o precedente firmar em adpf ministro carmen_lucia dje de de dezembro de sustentar inobservados o principio democratico republicano e de
pluralismo politicar cf art caput e v aludir ao disposto em art de constituicao_federal asseverar a inviabilidade de reconducao em mesmo legislatura para identico cargo de mesa_diretora de camara_dos_deputados ou de senado_federal adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de aduzir
que em ambito de estado e de distrito_federal a despeito de o referido preceito constitucional nao ser norma de reproducao obrigatorio a jurisprudencia de supremo consagrar entendimento segundo o qual reeleicao de membro de mesa_diretora dever compatibilizar se com o principio
republicano e democratico ficar limitado a uma unico vez sucessivo dentro de mesmo legislatura ou nao citar precedente defender a extensao de otica para o contexto de camar municipal com vedacao a reeleicao consecutivo ilimitado realcar aprovar em de marco de
a resolucao n por meio de qual incluido o em art de regimento_interno de camara_municipal de salvador em que prever excecao a regra contido em atinente a realizacao em ultimar reuniao ordinario de dezembro de pleito para compor a mesa_diretora possibilitar
se a eleicao em data anterior mediante requerimento apresentar por qualquer parlamentar e aprovar por maioria absoluto de membro de casa alegar publicar em mesmo data o ato n de presidente de camara_municipal que verso sobre a convocacao de vereador a
fim de eleger o integrante de mesa_diretora para o bienio sublinhar haver ser o vereador geraldo junior reconduzir por terceiro vez subsequente ao cargo de presidente observar que a eleicao ocorrer em momento posterior ao julgamento e a publicacao de acordao
de adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de quanto ao risco mencionar o efeito politico de antecipacao de eleicao de mesa_diretora de camara_municipal requerer em sede cautelar a anulacao de pleito realizar em de marco de quando escolher o membro
de mesa_diretora de camar de vereador de salvador para o bienio determinar se novo escrutinio pedir ao fim ser atribuir interpretacao conforme a constituicao_federal ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao dar por emenda de n e
ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n de modo a permitir se uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em mesa_diretora de orgao e a anular se a eleicao realizar em de marco
de em de abril de acionar o disposto em art de lei n visar a apreciacao de medida_cautelar o presidente de camara_municipal de salvador mediante a peticao stf n sustentar incabivel a arguicao por inobservancia ao principiar de subsidiariedade dizer existir
outro meio eficaz para a solucao de controversia a exemplo de instauracao de controle_concentrado em ambito de estado aduzir nao ser a adpf instrumento adequado para impugnar ato concreto apontar a distincao de controversia em tela em adpf ministro carmen_lucia considerar
o objeto de controlo sublinhar que aquela acao a norma atacar contido em constituicao de mato_grosso_do_sul permitir a reconducao em eleicao subsequente quanto ao merito aludir a autonomia federativo afirmar cuidar se norma de interesse local ressaltar que o art de
carta de republicar nao e de reproducao obrigatorio explicar que o presidente de camara_municipal eleito para o bienio o segundo de legislatura ser filiar ao partido solidariedade mas em novo legislatura eleger se vereador por movimento democratico brasileiro e vir a
ser escolher por par presidente de mesa_diretora para o bienio logo segundo argumentar nao ser hipotese de reeleicao mas de novo eleicao em virtude de mudanca de legislatura e de partido acentuar que o mandato pertencer a agremiacao politica de sorte
que tender ocorrer a troca nao incidir a regra proibitivo de reeleicao atribuir a irresignacao fundo politicar argumentar que tornar nulo a eleicao de todo o membro de mesa_diretora ir de encontro a principio de separacao_dos_poderes e de proporcionalidade sobretudo se
a votacao ocorrer como em caso de forma individualizado voltar a ocupacao de cada cargo postular a improcedencia de pedido e subsidiariamente a atribuicao de interpretacao conforme a constituicao a fim de reconhecer se a impossibilidade de reeleicao ao mesmo cargo
de mesa_diretora por terceiro vez consecutivo caber a camar de vereador decidir com base em regimento_interno acercar de substituicao o advogado_geral_da_uniao mencionar o disposto em art de lei n destacar a ausencia de copiar de documento referente a eleicao de mesa
de camara_municipal para o bienio apto a comprovar a reconducao de integrante defender o nao conhecimento de acao quanto ao pedido de anulacao de citar pleito eleitoral em merito invocar o principio federalista e republicano e remeter a jurisprudencia de supremo
alegar ser restrito a uma unico vez a reeleicao sucessivo de membro de mesa_diretora de casa legislativo pedir ser atribuir interpretacao conforme a constituicao a arts de lei organico de municipio de salvador em redacao dar por emenda de n e
ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n permitir se apenas uma reconducao de integrante de mesa_diretora o procurador_geral_da_republica aduzir a incidencia de regra proibitivo de art de constituicao_federal a legislativo de estado distrito_federal e
municipio pontuar ser norma de preordenacao de um poder de republicar e de reproducao obrigatorio intimamente ligar a principio republicano e democratico dissertar sobre a limitacao a autonomia de ente federado dizer a voltar a impedir a perpetuacao de parlamentar e
certo grupo em vaga de cupula de legislativo e vocacionar assim a assegurar o pluralismo politicar cf art v reportar se a emenda_constitucional n argumentar por possibilidade de reeleicao consecutivo de chefe de executivo uma unico vez colaciona doutrina e precedente
de corte realcar que a reeleicao de membro de mesa_diretora de camar de vereador de salvador ocorrer em de marco de se dar apo o marco temporal estabelecer por supremo para a observancia de entendimento consolidado em tema de restricao a
reconducao subsequente autorizar apenas uma vez independentemente de legislatura ou ser a data de publicacao de acordao de adir de abril de preconizar ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador em redacao de
emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto conferir por resolucao n a fim de autorizar se apenas uma unico reconducao de integrante de mesa_diretora ao mesmo cargo postular ainda que se determinar a realizacao
de novo eleicao em prazo razoavel anterior ao terminar de bienio e com a devido observancia de jurisprudencia de tribunal a agremiacao partidario requerente com a peticao stf n junta copiar de diario oficial de camara_municipal de salvador ano xxxi n
referente a dia e de abril de o qual contar a atar de eleicao de mesa_diretora datar de de marco de para o bienio elucidar haver a publicacao ocorrer depois de ajuizamento de arguicao reiterar o pedido de tutela de urgencia
cujo objeto e tornar nulo a eleicao em termo de jurisprudencia de corte a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e o instrumento de controle_concentrado adequado para questionar em carater principal de forma direto e imediato a compatibilidade com a carta de republicar de ato_normativo
municipal que verso sobre a possibilidade de reeleicao de integrante de mesa_diretora de casa legislativo para o mesmo cargo em mandato consecutivo a doutrina de ministro roberto_barroso reforcar a ideia segundo a qual o direito municipal atar a edicao de lei
n comportar apenas o controle_de_constitucionalidade difuso salvo hipotese de representacao de inconstitucionalidade direcionar a tribunal_de_justica em face de constituicao de estado membro em atual contexto de regencia se norma de municipio envolver ameaca ou lesao a preceito_fundamental ou controversia de envergadura
constitucional relevante quanto a aplicacao estar sujeito ao controle_concentrado de supremo mediante adpf todo o ato impugnar caracterizar por mesmo dominio tematico consubstanciar uma unico controversia constitucional de relevo a ensejar ameaca ou lesao a preceito_fundamental adpf ministro alexandre_de_moraes dje de
de abril de com isso vislumbrar se confronto direto entre ele e o preceitos_fundamentais de lei maior de sorte que surgir campo processual para a atuacao de corte por via eleger quanto ao parametro de controlo o principio republicano e democratico
sem duvidar ser preceitos_fundamentais que justificar a arguicao lei n art i em que concernir ao requisito de subsidiariedade prever em art de lei reputar o devidamente atender o supremo cristalizar otica segundo a qual a adpf constituir instrumento nobre de
fiscalizacao abstrato de norma dotar de eficacia erguer omnes e vocacionar a evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental decorrente de ato de poder_publico integrar o sistema de controle_de_constitucionalidade em qual alcancar a controversia atar entao nao apreciado em jurisdicao concentrado adpfs
e ministro gilmar_mendes dje de e de setembro de a exemplo de lesao a preceito_fundamental acarretar por ato_normativo municipal nada obstante a norma inserir em carta de estado de bahia em redacao de emenda de n vedar a reconducao de membro
de mesa_diretora de assembleia_legislativa ao mesmo cargo em eleicao imediatamente subsequente dentro de mesmo legislatura a irresignacao veicular em inicial esta juridicamente fundamentar em preceito expressar e nuclear de constituicao_federal e em jurisprudencia de supremo consolidado a partir de julgamento de
adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de de probabilidade de direito e de risco em demorar a carta de consagrar como principio fundamental de republicar a independencia e a harmonia de poder art assegurar a este autonomia institucional mediante a
escolha de seu orgao dirigente ao organizar ele estabelecer quanto a eleicao de mesa_diretora de camara_dos_deputados e de senado_federal em primeiro ano de legislatura vedacao a reconducao para o mesmo cargo em pleito imediato art inexistir em texto constitucional proibicao semelhante
relativamente a casa legislativo de unidade federado o entendimento de corte firmar se historicamente em sentido de tal preceito constitucional nao revelar norma de observancia obrigatorio por estado por distrito_federal e por municipio em vista de autonomia de ente para a
organizacao politicar administrativo cf art caput com efeito ao julgar a adir ministro gilmar_mendes dje de de abril de o tribunal assentar a luz de principio democratico e republicano cf art a necessidade de estabelecer se limitacao a reeleicao sucessivo inclusive
em esfera de estado e de distrito_federal conforme ressaltar em ocasiao a emenda de n romper com a tradicao historico de sistema politicar constitucional brasileiro que nao admitir a reeleicao e ao fixar limite de uma unico reconducao de chefe de
poder_executivo de todo o nivel de federacao art conferir concretude a alternancia de poder e a temporariedade de mandato modificar o equilibrio de poder pois bem existir parametro constitucional objectivo para apenas uma reeleicao consecutivo cf art em redacao dar por
ec n ora se o presidente_da_republica poder ser reeleger uma unico vez corolario de principiar democratico e republicano por simetria e dever de integridade esse mesmo limite dever ser aplicar em relacao a orgao diretivo de casa legislativo admitir o contrariar
implicar olvidar valor e postulado caro ao estado_democratico_de_direito o qual impor a alternancia de poder quebrar a coerencia que de integridade ao direito e fazer tabular raso de jurisprudencia construir por supremo o tema de reeleicao de mesa nao dever ser
ter como questao menor passivel de receber tratamento diverso por ente subnacionais o principio constitucional referente a democracia e a republicar ser norma nuclear medula de estado_de_direito e de modo de observancia obrigatorio por estado distrito_federal e municipio impor se como
condicionante a auto organizacao de ente politico e pois de todo incompativel com o regime constitucional de que a casa legislativo de municipio admitir reeleicao ilimitado de parlamentar para o mesmo cargo em respectivo mesa diretor inserir se em esfera de
autonomia e competencia de ente federado a opcao politicar normativo direcionar a vedar ou nao a reeleicao de membro de mesa_diretora para o mesmo cargo em eleicao consecutivo contudo a adocao de regra permissivo condicionar se a uma unico reconducao em
mesmo legislatura ou em subsequente cuidar se de compreensao que esta em consonancia de um lado com o principiar de impessoalidade em oposicao a personificacao de instituicao publicar e de outro com a imperatividade de interesse coletivo em espaco publico ante
o quadro cumprir ratificar a solucao reiteradamente adotar por este colegiado adir e redator de acordao o ministro gilmar_mendes e relator o ministro alexandre_de_moraes e de minha relatoria ministro rosa_weber adir e ministro edson_fachin e relator o ministro roberto_barroso inclusive em
tocante a esfera municipal adpf relator a ministro carmen_lucia por constitucionalidade de reeleicao sucessivo uma unico vez para o mesmo cargo de mesa diretor de casa legislativo respeitar se o ato praticar e a composicao de orgao diretivo eleger e constituir
antes de decisao de supremo em adir eis a diretor fixar em jurisprudencia por ocasiao de exame de adir cujo acordao ir lavrar por ministro gilmar_mendes por tudo isso em atencao a principio de seguranca_juridica e de confianca legitimar em matiz
conferir por aplicacao analogico de art de constituicao_federal premente convir que o novo entendimento jurisprudencial aqui fixar somente poder ser exigir de modo temperado em termo de seguinte baliza i a eleicao de membro de mesa de assembleia legislativo estadual dever
observar o limite de uma unico reeleicao ou reconducao limite cuja observancia independer de o mandato consecutivo referir se a mesmo legislatura ii a vedacao a reeleicao ou reconducao aplicar se somente para o mesmo cargo de mesa_diretora nao impedir que
membro de mesa anterior se manter em orgao de direcao desde que em cargo distinto iii o limite de uma unico reeleicao ou reconducao acima veicular dever orientar a formacao de mesa de assembleia legislativo que ir eleger apo a publicacao
de acordao de adir manter se inalterado o ato anterior grifar em especie de leitura conjunto de art de lei organico de municipio de salvador em redacao conferir por emenda de n de de marco de com o art caput de
regimento_interno de respectivo camar de vereador em texto atribuir por resolucao n de de marco de depreender se autorizacao direcionar a reeleicao para a mesa_diretora independentemente de legislatura sem entretanto haver distincao expressar quanto ao cargo e limitacao em que tanger
a mandato consecutivo a redacao de dispositivo nao restringir a reeleicao sucessivo quando ocorrer visar a ocupacao de mesmo cargo considerar o firme entendimento de corte o limite de reeleicao subsequente em casa legislativo de estado de distrito_federal e de municipio
independentemente de legislatura dizer respeito ao mesmo cargo ocupado em dois bienio anterior em sentido fazer se necessario conferir interpretacao conforme a constituicao a norma ora impugnar para afastar se qualquer exegese incompativel com a orientacao jurisprudencial de modo que a
reeleicao ela prever se para o mesmo cargo ser limitado a uma unico vez em mesmo legislatura ou em seguinte o esforco em dar aplicabilidade a sistematico de adpf em vista de maior amplitude de seu objeto comparar ao de acao
direto e de sua natureza subsidiar em jurisdicao_constitucional revelar nao se tratar de instrumento meramente voltar a reducao de carga de processo mas a concretizacao de prestacao jurisdicional celere efetivo e isonomica aptar a reafirmar o papel de corte em interpretacao
constitucional a independencia e a harmonia de poder de republicar pressupor a atuacao de cada qual em limite preconizar por lei maior art caber analisar portanto se a eleicao que ir realizar se compatibilizar com a interpretacao dar a norma municipal
fixar a compreensao nao se dever estimular tampouco validar ou permitir que se prolongar a praticar declarar inconstitucional por supremo de reeleicao para o mesmo cargo por mais de uma vez consecutivo em situacao em que parlamentar que ja exercer segundo
mandato sucessivo ser investir em terceiro em momento posterior a decisao de adir a exemplo de eleicao antecipar realizar muito antes de terminar de bienio em caso como o revelar em arguicao nao verificar razoar de seguranca_juridica ou interesse social a
justificar a preservacao de efeito que ainda nao se produzir em especie a antecipacao de pleito referente ao bienio decorrente de emenda a lei organico de salvador e alteracao de regimento_interno de camara_municipal sinalizar burla a aplicacao de entendimento de corte
a realizacao antecipado em de marco de de pleito para a escolha de integrante de mesa_diretora de camara_municipal de salvador considerar o bienio conquanto por si so nao violar preceitos_fundamentais dar se em contexto de conhecimento notorio de baliza estabelecido por
supremo mais de um ano depois de julgamento de adir cuja decisao e considerar marco temporal para a observancia de materia por demais ente federado consoante documentacao juntar por requerente edoc o presidente de camara_municipal vereador geraldo junior ir reeleger para
o terceiro mandato consecutivo em mesmo cargo tender em contar o bienio e ser publicar a eleicao para a mesa_diretora de casa legislativo de todo o pai constatar se a partir de portal eletronico de camara_municipal de salvador a reconducao de
secretariar vereador teo senna para o terceiro mandato subsequente em mesmo cargo e considerar o mesmo bienio e nao se mostrar legitimar que a casa legislativo municipal por mais elevado que ser sua competencia ao praticar ato procedimental de feicao administrativo
eleicao de orgao de cupula desafiar ou neutralizar a autoridade de decisao de tribunal ademais ainda que o mandato ser de partido_politico o membro de poder_legislativo e o agente publicar de quem se esperar observancia a preceitos_fundamentais e a baliza constitucional
aplicar a eleicao e a reeleicao bem assim a moralidade administrativo em especie embora legitimar a opcao de municipio de salvador decorrente de emenda a lei organico e de alteracao de regimento_interno de camar em sentido de permitir a reeleicao consecutivo
independentemente de legislatura e de antecipar a realizacao de pleito referente ao bienio possibilitar em funcao de referido alteracao normativo promulgar em mesmo sessao a ausencia de restricao imposto a perpetuacao em poder sinalizar manifestar burla a observancia de entendimento de
corte a nivel de cognicao sumariar cuidar se em meu sentir de comportamento estrategico voltar a contornar a orientacao jurisprudencial consagrar por supremo de sorte que subsistir com a passagem de tempo situacao constituir que poder ver a ser eventualmente endossar
em campo de modulacao de efeito de decisao de inconstitucionalidade reconducoes sucessivo e ilimitado de dirigente de poder a mesmo cargo abrir campo ao monopolio de acesso a mandato legislativo e a patrimonializacao de poder governamental o que comprometer a legitimidade
de processo eleitoral re ministro celso_de_mello em que pesar haver prerrogativa constitucional deferir a ente federado para que a titular de autogoverno disciplinar a vedacao ou a permissao de reconducao consecutivo e dispor sobre o processo eleitoral essa autonomia nao e
irrestrito e encontrar parametro em texto constitucional legitimar a eleicao antecipado ora em exame equivaler a autorizar situacao de controlo monopolistico de poder e de descompromisso com a decisao de supremo muito embora a votacao em pleito eleitoral para formar a
mesa_diretora ter se dar de modo individualizado considerar cada cargo nao se mostrar recomendavel a determinacao de novo eleicao apenas quanto a posto de presidente e secretariar porquanto macular todo o procedimento de eleicao realizar em chapa unico o processo eleitoral
justo e legitimar e pressuposto de estado_democratico_de_direito dever se ter como direito publicar subjetivo e irrevogavel a participacao de vereador em pleito eleitoral que se pretender ocorrer com a igualizacao de condicao de candidato a democracia haver de ser compreender como
o conjunto de instituicao e mecanismo capaz de garantir em medida de possivel igual participacao de candidato de modo que o rumo de estado acompanhar a manifestacao de soberania popular portanto a candidatura em chapa unico de vereador buscar a ocupacao
de mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configurar viciar que macular a eleicao de mesa_diretora inteiro em medida em que impossibilitar a concorrencia de qualquer outro vereador a posicao de presidente e secretariar em hipotese de suspender se somente a
eleicao atinente a esse cargo retirar se de eleger e empossar em demais posto de mesa_diretora para o bienio a pretensao legitimar aquela dois funcao o parlamentar que concorrer a outro cargo de mesa estar apto a candidatar se inclusive a
de presidente e de secretariar o que poder alterar a composicao de todo a mesa eleger e comprometer o resultado de pleito a mesa diretor de legislativo em todo o pai ser eleger de uma so vez e frequentemente em chapa
unico a legalidade e a normalidade de eleicao pressupor ser compor em um unico ato haver tempo habil para a realizacao de novo pleito observar o iniciar de novo bienio nao verificar recomendacao em sentido contrariar caber ao tribunal a ponderacao
de consequencia e o devido ajuste de resultado mediante a adocao de tecnica de decisao que melhor traduzir a hermeneutica abracar reiterar se nao se tratar de invalidar a escolha politicar normativo de poder_legislativo municipal a modificacao textual implementar em dispositivo
questionar de lei organico de municipio e de regimento_interno de camar de vereador local revelar opcao por possibilidade de reconducao para a mesa_diretora independentemente de legislatura deixar se para tras a regra proibitorio atar entao vigente o que se propor e
a preservacao de vontade de legislador a par de efetividade de carta federal por meio de tecnica que harmonizar a manifestacao legislativo com o texto constitucional assim conferir interpretacao conforme a constituicao a alteracao promovido em redacao de preceito em tela
nao haver violacao ao principiar de separacao_de_poderes cf art em determinacao para que a camara_municipal de salvador observar ao praticar ato concreto a hermeneutica constitucional de norma de regencia fixar em jurisprudencia consolidado de supremo em circunstanciar como a revelar em
arguicao nao ver razoar de seguranca_juridica ou interesse social habil a justificar a preservacao de efeito que ainda nao se produzir considerar o bienio nao iniciar com fundamento em art de lei n e em art v de regimento_interno deferir a
medida_cautelar ad referendum de plenario para i atribuir interpretacao conforme a constituicao ao art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao conferir por emenda de n e ao art caput de regimento_interno de camara_municipal com o texto dar
por resolucao n de modo que ser permitir uma unico reconducao sucessivo para o mesmo cargo em respectivo mesa_diretora ii suspender atar o julgamento definitivo de arguicao o efeito de eleicao realizar em de marco de relativo ao bienio e iii
determinar a efetivacao de novo pleito publicar se brasilia de outubro de ministro nunes_marques relator conforme diario oficiar de poder_legislativo de municipio de salvador i ano xxvii n de de novembro de referente ao bienio ii ano xxx n de e
de fevereiro de alusivo ao bienio iii ano xxxi n de e de abril de relativamente ao bienio
**** *id_despacho1349888 *adpf_959 *uf_BA *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao o partido_politico uniao brasil ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o art de lei organico de municipio de salvador ir em redacao dar por emenda de n de de marco de e o art caput de regimento_interno de camara_municipal de salvador com
o texto conferir por resolucao n de de marco de a permitir a reconducao de membro de mesa_diretora em mesmo ou em diferente legislatura o partido social democratico psd mediante a peticao stf n requerer a admissao em processo em qualidade
de amicus_curiae afirmar a relevancia de materia haver vista a repercussao em municipio frisar ser partido_politico com representacao em congresso_nacional discorrer sobre o impacto de decisao em seu afiliar postular o nao conhecimento de arguicao por inobservancia de subsidiariedade e em
merito pedir ser dar interpretacao conforme a constituicao de modo que a reconducao para o mesmo cargo em mesa_diretora de casa legislativo ficar limitado a uma vez consecutivo defender ainda que o impedimento alcance apenas o vereador eleito presidente de mesa
e o relatorio decidir entender ser caso de nao acolher o pedido de ingresso em razao de estagiar em que o processo se encontrar e notorio o espaco de relevo dar por esta corte tanto quanto possivel a pluralizacao em jurisdicao_constitucional
de ator voltar a colaborar com a justica nada obstante e firme a jurisprudencia em sentido de nao caber a participacao de amicus_curiae apo a liberacao de fazer para julgamento adir agr ministro joaquim barbosa adir ministro roberto_barroso e adpf ed
ministro joaquim barbosa conferir a titular de exemplo a seguinte ementa agravo_regimental acao_direta_de_inconstitucionalidade manifestamente improcedente indeferimento de peticao_inicial por relator art de lei n o amicus_curiae somente poder demandar a sua intervencao atar a data em que o relator liberar o
processo para pauta agravo_regimental a que se negar provimento adir agr ministro menezes direito dje de de outubro de grifar a inclusao em pauta de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ocorrer em de setembro de com insercao em calendario de sessao virtual a iniciar em
de outubro seguinte o pedido de admissao ir formalizar em de outubro a 16h19 tender em contar o principio constitucional de celeridade e de razoavel duracao de processo nao se mostrar pertinente o ingresso de postulante hora antes de o julgamento
comecar consolidado tal entendimento apenas de modo excepcional se admitir intervencao posterior ilustrar essa orientacao a aco agr segundo ministro dias_toffoli dje de de marco de cujo acordao ir assim resumido agravo_regimental em acao civel originar pedido de ingresso como amicus_curiae
apresentar apo a inclusao de processo em pauta jurisprudencia sedimentar de corte em sentido de que o amicus_curiae somente poder demandar sua intervencao atar a data em que o relator liberar o processo para pauta precedente flexibilizacao de entendimento em hipotese
excepcional nao configurar in casu hipotese excepcional a justificar a reforma de decisao agravar agravo_regimental nao prover a jurisprudencia de suprema_corte esta sedimentar em sentido de que o amicus_curiae somente poder demandar sua intervencao atar a data em que o relator
liberar o processo para pauta adir n agr a rigidez de entendimento e mitigado por stf apenas de forma excepcional alegacao de agravante insuficiente para tal fim nao configuracao in casu de hipotese excepcional a justificar a reforma de decisao agravar
agravo_regimental nao prover a circunstanciar apontado por postulante nao se revelar excepcional ou aptar a justificar a flexibilizacao de compreensao reiterar de corte a simples alegacao acercar de representatividade de importancia de tema em debate e de interesse em deslinde de
questao nao ser suficiente para esse fim sob pena de permitir se o ingresso a destempo de todo postulante que se declarar interessado em demanda ja incluir em pauta para julgamento ante o expor indefiro a participacao pretendido publicar se brasilia de outubro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1205287 *adpf_569 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
decisao em decisao de doc ir conceder medida_cautelar para determinar que o valor ou bem proveniente de efeito de condenacao criminal ou de acordo observar o estrito termo de art de codigo_penal de inciso iv de art de lei e de
inciso i de art de lei caber a uniao a destinacao de valor referente a restituicao multa e sancao analogo decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado ou outro acordo realizado desde que nao haver vinculacao legal expressar e ressalvar o direito
de demais entidade lesado vedar se que seu montante ser distribuir de maneira vincular estabelecer ou determinado por ministerio_publico por termo de acordo firmar entre este e o responsavel pagador ou por determinacao de orgao jurisdicional em que tramitar esse procedimento
em manifestacao de doc a associacao de juiz federal de brasil ajufe entidade que haver requerer seu ingresso em relacao processual em qualidade de amicus_curiae doc informar sobre a ocorrencia de duvidar quanto ao alcance de medida_cautelar deferir em especial diante
de existencia de outro dispositivo legal especifico que tratar de destinacao de valor e bem fruto de medida diverso de ordem criminal relatar o encaminhamento dar ao tema por corregedoria de justica federal de 4 regiao por qual se entender aplicavel
o conteudo de decisao proferido em auto a hipotese de valor oriundo de aplicacao de pena de prestacao pecuniario em vista de indagar sobre eventual incidencia de decisao cautelar sobre a seguinte hipotese a pena restritivo de direito de prestacao pecuniario
art de codigo_penal b pena restritivo de direito de perda de bem e valor art de cp c transacao penal em crime de menor potencial ofensivo art de lei d prestacao pecuniario como condicao para a suspensao condicional de processo art
caput e de lei e e prestacao pecuniario como pena restritivo em crime ambiental art de lei em mesmo sentido a corregedoria de tribunal_de_justica de estado de sao_paulo oficiar gab de doc tambem pedir esclarecimento sobre a extensao de decisao cautelar
proferido em auto em vista especialmente de hipotese de valor oriundo de prestacao pecuniario imposto em substituicao a pena privativo de liberdade e de normatizacao editar por conselho_nacional_de_justica resolucao e o relatorio a decisao proferido conforme expressamente declarar excluir de sua
incidencia a hipotese legal que diretamente prever especificar destinacao legal de valor ou bem proveniente de efeito de condenacao criminal ou de acordo que o valor ou bem proveniente de efeito de condenacao criminal ou de acordo observar o estrito termo
de art de codigo_penal de inciso iv de art de lei e de inciso i de art de lei caber a uniao a destinacao de valor referente a restituicao multa e sancao analogo decorrente de condenacao criminal colaboracao premiado ou outro
acordo realizado desde que nao haver vinculacao legal expressar e ressalvar o direito de demais entidade lesado de maneira alcancar todo o numerario em relacao a qual nao haver expressar destinacao legal ou permissivo para que o orgao estatal especialmente o
poder_judiciario poder definir sua aplicacao como e o caso por exemplo de acordo de colaboracao premiar e leniencia para essa hipotese a decisao proferido preconizar a destinacao em favor de uniao conforme previsao legal para que haver absoluto respeito ao devido
processo orcamentario a decisao nao alterar entretanto a atual aplicacao de hipotese de justica consensual estabelecido em lei transacao penal e suspensao condicional de processo em hipotese de transacao penal a proprio lei autorizar ao magistrado homologar a aplicacao de imediato
pena restritivo de direito ou multa a ser especificar em proposta artigo de mesmo maneira em suspensao condicional de processo o de artigo de referido lei autorizar ao poder_judiciario especificar outro condicao a que ficar subordinar a suspensao desde que adequado
ao fato e a situacao pessoal de acusar de mesmo maneira a decisao nao se aplicar a previsao de artigo de lei n que expressamente autorizar ao juiz a fixacao de prestacao pecuniario direcionar a vitimar ou a entidade publicar ou
privado com fim social entretanto a hipotese de art de codigo_penal em regra esta alcancado por teor de medida_cautelar deferir em auto vedar se que a prestacao pecuniario ali prever em prol de vitimar seu dependente e entidade com destinacao social
ser distribuir de maneira vincular estabelecer ou determinado por ministerio_publico por termo de acordo firmar entre este e o responsavel pagador ou por determinacao de orgao jurisdicional em que tramitar esse procedimento em relacao ao informar por tribunal_de_justica de estado de
sao_paulo doc observar que a destinacao dar a recurso oriundo de condenacao criminal proferido em ambito aquele estado seguir a normativo editar por cnj alar de contar com fundamento em lei estadual que instituir o fundo penitenciario de estado de sao_paulo
financiar com receita oriundo de funpen e de multa penal aplicar por poder_judiciario paulista transcrever o teor de referido norma artigo ficar instituir em secretaria de administracao penitenciaria vincular ao gabinete de secretariar o fundo penitenciario de estado de sao_paulo funpesp
paragrafar unico o fundo a que se referir este artigo ter por objectivo proporcionar recurso e meio para financiar e apoiar a atividade e programa de modernizacao e aprimoramento de sistema penitenciario de estado de sao_paulo artigo constituir receita de fundo
i a proveniente de fundo_penitenciario_nacional funpen ii a doacao e a contribuicao de pessoa fisico ou juridico de direito privado de orgao ou entidade federal de outro estado e municipio bem como de entidade internacional iii a proveniente de convenio acordo
ou contrato iv a auferir por remuneracao de seu patrimonio v outro recurso que lhe ir destinar por lei e ver a multa penal aplicar por orgao judicial de estado em termo de artigo e de codigo_penal paragrafar unico o recurso
financeiro a que se referir este artigo ser movimentar por meio de contar especial a ser aberto em banco de estado de sao_paulo s
a e seu saldo financeiro positivo apurado em balanco anual ser transferir para o exercicio seguinte a creditar de proprio fundo artigo o recurso de fundo ser destinar a i construcao reforma ampliacao e aprimoramento de estabelecimento penal ii instituicao de
sistema semi aberto com laborterapia ocupacional iii formacao aperfeicoamento e especializacao de servico penitenciario iv aquisicao de material permanente equipamento e veiculo especializado necessario ao funcionamento de estabelecimento penal v implantacao de medida pedagogico relacionado com a profissionalizacao de preso e
de internar ver formacao cultural de preso e de internar vii elaboracao e execucao de projeto destinar a reinsercao social de preso internar e egresso viii programa de assistencia juridico a preso e internar carente e ix programa de assistencia a
vitimar de crime artigo a receita proprio discriminar em artigo ser utilizar em pagamento de despesa inerente a objetivo de fundo e empenhado a contar de dotacao consignado ao gabinete de secretariar de administracao penitenciaria artigo o dirigente de unidade de
despesa a qual se encontrar vincular o fundo submeter anualmente a apreciacao de secretariar de administracao penitenciaria relatorio de atividade desenvolvido instruir com a competente prestacao de conta de ato de sua gestao sem prejuizo de comprovacao perante o tribunal_de_contas de
estado artigo vetar artigo o fundo a que se referir esta lei reger se a por norma contido em decreto lei_complementar n de de abril de regulamentar por decreto n de de janeiro de e em decreto n de de julho
de artigo para funcionamento de fundo instituir por esta lei ficar o poder_executivo autorizar a incluir em orcamento vigente de secretaria de administracao penitenciaria a categoria de programacao fundo penitenciario de estado de sao_paulo funpesp assim haver previsao legal especificar tratar
de destinacao de recurso por expor a decisao de doc ficar integrar por esclarecimento acima publicar se brasilia de junho de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1261548 *adpf_528 *uf_DF *dt_2021 *res_Improcedente
decisao cuidar se de requerimento de habilitacao em processo em qualidade de amici_curiae formular por escritorio de advocacia monteiro e monteiro advogado associado doc e e sindicato unico de profissional de magisterio publicar de rede municipal de ensino em estado de
pernambuco sinduprom pe doc o escritorio de advocacia monteiro e monteiro advogado associado ressaltar que o julgamento de presente acao afetar o escritorio que atuar em processo sobre a fundef interferir em titulo judicial com precatorio expedir explicar que a adpf
nao se prestar a violar coisa julgar destacar que o juro de morar possuir natureza indenizatorio e que a percepcao de verba por municipio decorrer de atuacao de advogado aduzir a necessidade de se diferenciar o escritorio de advogado que atuar
em fase de conhecimento aquele que atuar em execucao o sindicato unico de profissional de magisterio publicar de rede municipal de ensino em estado de pernambuco sinduprom pe afirmar que o julgamento de adpf influenciar o seu processo judicial em que
se discutir a subvinculacao de recurso de fundef pagar por precatorio salientar a importancia de vinculacao de de recurso receber por municipio para a remuneracao de professor de ensino fundamental e o relatorio em jurisdicao_constitucional brasileiro o relator poder admitir a
manifestacao de orgao ou de entidade considerar a relevancia de materia a especificidade de tema objeto de demanda a repercussao_geral de controversia e a representatividade de postulante em presente hipotese o pedido apresentar por sindicato unico de profissional de magisterio publicar
de rede municipal de ensino em estado de pernambuco sinduprom pe afigurar se manifestamente extemporaneo e firme a jurisprudencia de corte em sentido de que o amicus_curiae somente poder demandar a sua intervencao atar a data em que o relator liberar
o processo para pauta ver se adir agr rel min menezes direito tribunal_pleno dje de adir agr rel min joaquim barbosa tribunal_pleno dje de adir mc rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje de e em caso presente o processo ir liberado para
pauta em de fevereiro de ao passo que o pedido de admissao como amigo de corte ir apresentar por postulante em dia a respeito de pedido de ingresso formular por escritorio de advocacia monteiro e monteiro advogado associado ressaltar a fase
ja avancado de instrucao e tramitar processual consoante fazer ver em sede doutrinar direito_constitucional capitular item a em ambito de jurisdicao_constitucional brasileiro o amicus_curiae possuir a funcao primordial de juntar a auto parecer ou informacao com o intuito de trazer a
colacao consideracao importante sobre a materia de direito a ser discutir por tribunal bem como acercar de reflexo de eventual decisao sobre a inconstitucionalidade de especie normativo impugnar estar o processo devidamente instruir e preparar para julgamento nao haver necessidade de
juntar a auto demais parecer ou informacao e imprescindivel o estabelecimento de criterio para delimitar a intervencao tender em vista a duracao razoavel de processo art lxxviii de crfb ante o expor em termo de de art de lei indefiro o
pedir de ingresso como amici_curiae formular por escritorio de advocacia monteiro e monteiro advogado associado doc e e por sindicato unico de profissional de magisterio publicar de rede municipal de ensino em estado de pernambuco sinduprom pe doc a secretaria para
a anotacao pertinente publicar se brasilia de dezembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1259530 *adpf_761 *uf_BA *dt_2021 *res_Prejudicado
decisao o partido democrata dem nacional e o partido de social democracia brasileiro psdb ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de concessao de medida_cautelar tender por objeto i o acordao prolatar por tribunal_superior_eleitoral tse em ambito de ro ei n mediante o
qual cassado o diploma e o mandato de deputado estadual de bahia targino machado filho eleito por coligacao dem prb pv psdb com aplicacao de sancao de inelegibilidade declaracao de nulidade de voto receber e determinacao ao tribunal regional eleitoral de
estado de bahia para proceder a retotalizacao e ii o ato n de assembleia_legislativa de estado de bahia por meio de qual convocar o suplente apo o recalculo de quociente eleitoral alegar que perder representatividade em contexto de legislativo estadual alar
de prerrogativa decorrente de formacao de bancada parlamentar em razao de nao mais dispor de numerar minimo de integrante exigir em regimento_interno aquela casa apontar inobservancia de preceitos_fundamentais referente a seguranca_juridica a isonomia a confianca e a anualidade eleitoral cf art
em de abril de julgar extinto o processo sem resolucao de merito por considerar inadequado a via escolher ante o desrespeito ao principiar de subsidiariedade o requerente interpor agravo interno argumentar inexistir outro meio alar de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental apto a sanar a
lesividade de forma amplo geral e irrestrito em mesmo condicao de acao de feicao objetivo aludir a natureza abstrato de irresignacao veicular em peticao_inicial aduzir ausencia de efeito suspensivo de eventual recurso_extraordinario pretender o provimento de agravo a fim de reformar
se a decisao questionar dar se regular sequencia ao processo a procuradoria_geral_da_republica opinar por conhecimento e provimento de recurso dizer caber arguicao contra viragem jurisprudencial em descompasso com o principio constitucional de seguranca_juridica e de anualidade eleitoral sobrevir pedido de tutela_provisoria
incidental formular por dem e psdb com ver a suspensao atar o julgamento definitivo de agravo interno de efeito de acordao prolatar por tse o partido destacar a plausibilidade juridico de pretensao e o risco uma vez ter ambos ao integrar
a bancada de minoria em assembleia_legislativa estadual perdido representante apo o recalculo de quociente eleitoral carlos geilson de santo silva postular o ingresso em processo em qualidade de amicus_curiae afirmar o interesse em julgamento de arguicao uma vez que a procedencia
de pedido o favorecer a preencher a vaga de deputado estadual dizer ser a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental unico meio habil a sanar a lesao arguido realcar a incompatibilidade de mudanca jurisprudencial de tribunal_superior_eleitoral com o preceitos_fundamentais de seguranca_juridica e de anualidade eleitoral considerar
a eleicao de manifestar se por reconsideracao de decisao agravar por deferimento de medida acauteladora e ao fim por procedencia de pedido em termo de caput de art de lei n de de novembro de a regra e o indeferimento de
intervencao de amicus_curiae em processo objetivo de controle_abstrato_de_constitucionalidade a excecao prever em conferir ao relator a discricionariedade de observar o parametro a demonstrar a relevancia de materia a representatividade e o liame com o objeto de acao deferir mediante despacho irrecorrivel
a manifestacao de orgao ou entidade o postulante pessoa natural parte de pressuposto de deter interesse subjetivo quanto a solucao de controversia sem revelar representatividade ou contribuicao expressivo a compreensao de tema a jurisprudencia de supremo e firme em sentido de
nao se qualificar ao ingresso em condicao de amicus_curiae em processo objectivo voltar a tutela de ordem constitucional pessoa natural a veicular interesse individual e concreto em desfecho de demanda adir agr relator o ministro celso_de_mello dje de de outubro de
adpf agr relator a ministro rosa_weber dje de de fevereiro de em face de expor nao admitir a intervencao de carlos geilson de santo silva como amicus_curiae em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental publicar se brasilia de novembro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1148307 *adpf_747 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de liminar alegacao de afronta ao art de constituicao_da_republica resolucao conama n revogacao de resolucao n e licenciamento de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e regime de uso de
entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral a mero revogacao de norma operacional fixadoras de parametro mensuravel necessario ao cumprimento de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente
e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que potencialmente causador de modificacao ambiental significativo evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade
de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de resolucao n e distanciar se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama aparente estado de anomia e descontrolo
regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente fumus boni juri demonstrar elevado risco de degradacao de ecossistema essencial
a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade a evidenciar o periculum_in_mora liminar deferir ad referendum de plenario para suspender o efeito de resolucao conama n ver etc cuidar se de pedido de
liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_dos_trabalhadores em face de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao
ii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente a agremiacao autor afirmar inicialmente a sua legitimidade
ativo ad causar a adequacao de via eleger o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade sustentar que a resolucao revogar prever regra imprescindivel a preservacao de biodiversidade e a protecao de forma de
vida contido em ecossistema por ela alcancado ressaltar que a revogacao nao ocorrer em contexto de fazer valer novo regra mas sim em extirpacao de qualquer regulamentacao a nivel nacional pontuar que i a resolucao conama n regulamentar o licenciamento ambiental
de projeto de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar o empreendimento de irrigacao em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao e exigir estudo de impacto ambiental de projeto a ser desenvolvido ii lastrear em
compromisso internacional assumir por estado brasileiro em convencao de biodiversidade em convencao de ramsar e em convencao de washington a resolucao conama n veicular parametro a ser observar em delimitacao de area de preservacao permanente espaco cuja protecao e exigencia de
desenvolvimento nacional sustentavel e de equilibrio ambiental a ser deixar para a geracao futuro e iii a resolucao conama n tambem editar em atencao a compromisso firmado em plano internacional normatizar parametro para definicao de area de preservacao permanente em area
de duna manguezal e restinga em regiao costeiro de territorio brasileiro tender em vista a funcao essencial desempenhar por tal feicao em dinamica ecologico de zona costeiro e sua importancia para a protecao de biodiversidade de fauna flora recurso hidrico e
beleza natural em contexto afirmar lesivo ao art de constituicao_da_republica e ao principiar de vedacao de retrocesso socioambiental a revogacao de resolucao conama n e sem a sua substituicao por texto que garantir igual ou maior protecao a bem juridico ambiental
tutelado defender que a revogacao de resolucao que garantir protecao a diferente matiz de ecossistema brasileiro viola a perspectiva de um meio_ambiente equilibrado bem como o principiar de vedacao ao retrocesso alegar que o ato_normativo revogador ora impugnar traduzir violacao de
preceito_fundamental concernente ao direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica bem como em principiar implicito de proibicao de retrocesso socioambiental destacar que o art iii de lei maior alar de reservar a lei a alteracao e
a supressao de espaco territorial proteger vedar qualquer utilizacao comprometedor de integridade de atributo ensejadores de sua protecao a alegacao de que a absoluto ausencia de norma protetiva poder levar a imediato proliferacao de iniciativa causador de destruicao ambiental com resultado
irreversivel a evidenciar o periculum_in_mora requerer o autor a concessao de medida_liminar ad referendum de plenario para suspender a publicacao de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em parte em que revogar a resolucao conama
n e ou caso vir a ser publicar ser suspenso o seu efeito com a preservacao de vigencia de resolucao por ela revogar atar o julgamento de merito por supremo_tribunal_federal em merito pugnar por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que
ser reconhecer a inconstitucionalidade de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em parte em que revogar a resolucao conama n e considerar a relevancia de materia constitucional objeto de acao e a urgencia caracterizar de
tutela jurisdicional solicitar informacao prever ao ministro de estado de meio_ambiente bem como abrir vista para manifestacao de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica em prazo comum de quarenta e oito hora em informacao prestar por ministro de estado de meio_ambiente elaborar por
consultoria juridico junto ao respectivo ministerio afirmar se que a revogacao ter lastro em controlo de juridicidade em face de preceito de lei n codigo florestal cuja constitucionalidade ir reconhecer por este supremo_tribunal_federal e que nao obstante revogar a resolucao conama
n e permanecer em vigor o dispositivo pertinente a materia ela tratado de lei n codigo florestal bem como a legislacao sobre o bioma de mata atlantico e a zona costeiro a afastar qualquer prejuizo ao meio_ambiente que poder ensejar o
deferimento de pedido de tutela de urgencia aludir se a natureza de resolucao de conama de ato administrativo normativo regulamentar e nao autonomo de natureza secundar cujo parametro de analisar e a lei regulamentar observar se justificado a revogacao de resolucao
n em juizo de inconstitucionalidade superveniente por ofensa ao principiar de proporcionalidade bem como fundado a revogacao de resolucao n e em aplicacao de instituto de caducidade haver vista a perda de efeito juridico de resolucao em virtude de superveniencia de
novo codigo florestal lei n de de maio de que disciplinar de forma diverso o parametro e o regime de uso de area de preservacao permanente o advogado_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de adpf e sucessivamente por indeferimento de liminar
em arrazoado assim ementado administrativo resolucao n que revogar a resolucao n n e n todo de conama preliminar falta de juntar de instrumento de procuracao falta de juntar de copiar de ato impugnar inobservancia de requisito de subsidiariedade inexistencia de
ofensa direto a constituicao_federal merito ausencia de fumus_boni_iuris o diploma atacado apenas reconhecer a ocorrencia de caducidade de resolucao n e n em razao de perda de sustentaculo legal que tal diploma deter a epoca de sua edicao a legislacao ordinario
ambiental ir profundamente alterar especialmente por lei n que revogar o antigo codigo florestal o qual servir de fundamento de validade para o citado ato infralegais a resolucao n embora nao conflitasse com a legislacao vigente configurar norma desnecessario eis que
simplesmente reunir trecho constante de outro diploma relacionado a materia o decreto n tornar obrigatorio a expressar revogacao de norma em situacao como a ora discutir nao se vislumbrar mitigacao de protecao ao meio_ambiente tampouco retrocesso socioambiental artigo de constituicao inexistencia
de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento o procurador_geral_da_republica requerer ser lhe ser assegurar novo vista de auto apo a apreciacao de pedido de liminar e a prestacao de informacao por
todo o interessado por peticao n o autor regularizar a representacao processual e o relatorio decidir a alegacao de vulneracao de preceitos_fundamentais inscrito em art de constituicao_da_republica bem como de principiar ter por implicito de proibicao de retrocesso socioambiental o autor
impugnar a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e entender cabivel a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que ter por objeto em forma de art caput de lei evitar
ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo reconhecer de plano a legitimidade ad causar ativo de partido_dos_trabalhadores para o ajuizamento de presente acao em termo de arts i de lei e viii de constituicao_da_republica por
se tratar de partido_politico com representacao em congresso_nacional a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento
estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de
carta politica que e a adpf manifestar se em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar
de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e
indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que a
lesao ao postulado fundamental de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica considerar a sua posicao de centralidade em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime
constitucional patrio longe de consubstanciar norma meramente programatico jurisprudencia e doutrina reconhecer que o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado se configurar como direito_fundamental de pessoa humano para anizio pires gaviao filho a caracterizacao de direito ao ambiente como direito_fundamental poder ser
racionalmente justificado se ir considerar que i a norma que se referir ao ambiente vincular juridicamente a atuacao de funcao legislativo executivo e jurisdicional especificamente porque ser norma de tipo ir vinculante constitutivo de direito subjetivo definitivo ib vinculante constitutivo de
direito subjetivo primo facie ic vinculante constitutivo de dever objectivo de estado definitivo id vinculante constitutivo de dever objectivo de estado primo facie ii o direito ao ambiente e direito formal e materialmente fundamental gaviao filho anizio pires o direito_fundamental ao
ambiente como direito a prestacao em sentido amplo caderno de programa de po graduacao em direito ppgdir ufrgs porto alegre n ago outro nao ir a compreensao de suprema_corte ao reputar satisfazer o requisito de admissibilidade de adpf em que apontado
lesao a arts e de cf diante de decisao judicial autorizar a importacao de pneu usado a despeito de existencia de norma proibir expressamente a atividade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constituicao_da_republica constitucionalidade de atos_normativos proibitivo
de importacao de pneu usado adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre
iniciativa e de liberdade de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel adpf relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em
tese em hipotese de lesao a preceito_fundamental este devidamente indicado em exordial a presente arguicao tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar
a lesividade entender demonstrar ao menos em juizo delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer
dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro
medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional passo pois ao exame de pedido de liminar instituir por art ii de lei n que dispor sobre a politica nacional de meio_ambiente consistir o conama conselho nacional de meio_ambiente em orgao
consultivo e deliberativo com a funcao precipuo de i assessorar estudar e propor diretor de politica governamental para o meio_ambiente e o recurso natural e ii deliberar em ambito de sua competencia sobre norma e padrao compativel com o meio_ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial a sadio qualidade de vida o conama integrar a estrutura de sisnama sistema nacional de meio_ambiente conjunto de orgao e entidade responsavel por protecao e melhoria de qualidade ambiental em ambito de uniao de estado de distrito_federal de
territorio e de municipio dentro de estrutura a competencia de conama em particular ser articulado em art de lei n art competir ao conama i estabelecer mediante proposta de ibama norma e criterio para o licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente
poluidor a ser conceder por estado e supervisionar por ibama ii determinar quando julgar necessario a realizacao de estudo de alternativa e de possivel consequencia ambiental de projeto publico ou privado requisitar a orgao federal estadual e municipal bem assim a
entidade privado a informacao indispensavel para apreciacao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatorio em caso de obra ou atividade de significativo degradacao ambiental especialmente em area considerar patrimonio nacional iii revogar por lei n de iv homologar acordo visar
a transformacao de penalidade pecuniario em obrigacao de executar medida de interesse para a protecao ambiental v determinar mediante representacao de ibama a perda ou restricao de beneficio fiscal conceder por poder_publico em carater geral ou condicional e a perda ou
suspensao de participacao em linha de financiamento em estabelecimento oficial de creditar ver estabelecer privativamente norma e padrao nacional de controlo de poluicao por veiculo automotor aeronave e embarcacao mediante audiencia de ministerio competente vii estabelecer norma criterio e padrao relativo
ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente com ver ao uso racional de recurso ambiental principalmente o hidrico destacar a lei n e regulamentar por decreto n que disciplina o funcionamento de conama detalhar o exercicio de sua competencia
e cujo art xviii estabelecer competir lhe deliberar sob a forma de resolucao proposicao recomendacao e mocao visar o cumprimento de objetivo de politica nacional de meio_ambiente a evidenciar o legislador confiar ao conama amplo e relevante funcao normativo em materia
de protecao ambiental como ja reconhecer a jurisprudencia de suprema_corte acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao conama n cabimento ofensa direto ato_normativo primario geral e abstrato protecao de meio_ambiente direito_fundamental principio de protecao e de precaucao funcao socioambiental de propriedade proibicao de retrocesso principio de
prevencao e de precaucao inexistencia de ofensa a resolucao impugnar e ato_normativo primario dotar de generalidade e abstracao suficiente a permitir o controle_concentrado_de_constitucionalidade disciplina que conduzir justamente a conformacao de amalgamar que busca adequar a protecao ambiental a justica social que
enquanto valor e fundamento de ordem economico crfb art caput e de ordem social crfb art proteger ao lado de defesa de meio_ambiente o valor social de trabalho fundamento de estado_de_direito efetivamente democratico art iv de crfb e o objetivo republicano
de construir uma sociedade livre justo e solidario e erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional art i e iii dever se compreender o projeto de assentamento nao como empreendimento em si potencialmente poluidor reserva
se a atividade a ser desenvolvido por assentar a consideracao acercar de potencial risco ambiental caber a orgao de fiscalizacao e ao ministerio_publico concretamente fiscalizar eventual vulneracao de meio_ambiente que nao estar em norma abstrato mas em sua aplicacao caber o
recurso a outro via de impugnacao precedente e assim que a resolucao questionar nao denotar retrocesso inconstitucional nem vulnerar o principio de prevencao e de precaucao ou o principiar de protecao deficiente acao direto julgar improcedente adir df relator ministro edson_fachin
j dje tambem a jurisprudencia de superior_tribunal_de_justica ter reconhecer a competencia de conama para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente stj
resp sc relator ministro humberto martins segundo turma julgar em dje conferir se tambem possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de reserva ecologico entendido como a area de preservacao permanente existente a margem de lago
formar por hidreletrico consistir ela norma de carater geral a qual dever estar vincular a norma estadual e municipal em termo de artigo inciso ver e e de constituicao_federal e de artigo inciso iv e v e e de lei n
uma vez conceder a autorizacao em desobediencia a determinacao legal tal ato e passivel de anulacao por judiciario e por proprio administracao_publica porque de nao se originar direito stj resp pr relator ministro franciulli netto segundo turma julgar em dj embora
dotar o orgao de consideravel autonomia a medida de competencia normativo em que investir o conama e em face de primazia de principiar de legalidade aquela perfeitamente especificar em lei ato de parlamento de regencia o exercicio de competencia normativo de
conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente
de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade
objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a
atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial
a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o de preceito constitucional especificar ainda que para assegurar a efetividade de direito incumbir ao
poder_publico entre outro dever preservar e restaurar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de especie e ecossistema art i definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao
e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo que justificar sua protecao art iii exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente
estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade art iv controlar a producao a comercializacao e o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente art v e
proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico e provocar a extincao de especie art vii fixar a moldura constitucional a politica nacional de meio_ambiente delinear por legislador em
arts e de lei n ter entre seu objetivo a a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida art caput b a compatibilizacao de desenvolvimento economico social com a preservacao de qualidade de meio_ambiente e de equilibrio ecologico
art i c o estabelecimento de criterio e padrao de qualidade ambiental e de norma relativo ao uso e manejo de recurso ambiental art ii e d a preservacao e restauracao de recurso ambiental com ver a sua utilizacao racional e
disponibilidade permanente concorrer para a manutencao de equilibrio ecologico propiciar a vida art ver ser principio norteador de politica nacional de meio_ambiente definir em lei a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como um patrimonio publicar a
ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo art i de lei n a racionalizacao de uso de solo de subsolo de aguar e de ar art ii o planejamento e fiscalizacao de uso de recurso ambiental art
iii a protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo art iv a recuperacao de area degradado art viii e a protecao de area ameacado de degradacao art ix dispor ainda o art de decreto n que em fixacao de
norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente o conama levar em consideracao a capacidade de autorregeneracao de corpo receptor e a necessidade de estabelecer parametro generico mensuravel realizar em a sua 135 reuniao ordinario
o conama aprovar a resolucao n objeto de presente adpf por qual ir revogar a resolucao conama n e a resolucao conama n dispor sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar o empreendimento de irrigacao
em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir parametro a ser observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo de irrigacao mais eficiente
em relacao ao menor consumo de aguar e de energia ao contrariar de que apontar a manifestacao de ministerio de meio_ambiente e de advogado_geral_da_uniao a resolucao conama n nao se revelar redundante em relacao a resolucao conama n que nao verso
sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao a revogacao de resolucao conama n sinalizar para a dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo quando potencialmente causador de modificacao ambiental significativo tal situacao alar de configurar efetivo descumprimento por poder_publico de
seu dever de atuar em sentido de preservar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de ecossistema art i de cf sugerir estado de anomia regulatoria a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em
prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput de cf nao se poder perder de vista que a aguar bem de dominio publicar art i de lei n e um recurso natural limitado que nao poder ser
apropriado por pessoa fisico ou juridico e o seu uso sustentavel dever ser regular a fim de se proporcionar o uso multiplo bem como evitar situacao de escassez ou mesmo de exaurimento o direito a disponibilidade de aguar em quantidade e
qualidade suficiente para o uso adequado titularizado por presente e futuro geracao impor ao poder_publico seu gestor o dever de zelar por utilizacao racional e sustentavel de recurso natural a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area
de preservacao permanente de reservatorio artificial e instituir a elaboracao obrigatorio de plano ambiental de conservacao e uso de seu entornar sustentar se incompativel a referido resolucao com o regime instituir por art iii e e de lei n e declarar
constitucional por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n e de adc n o antigo codigo florestal lei n reconhecer como de preservacao permanente a floresta e demais forma de vegetacao situar ao redor de reservatorio d agua artificial art b
sem contudo definir o seu limite ao incluir o em art de lei n a medida_provisoria n delegar expressamente ao conama a definicao mediante resolucao de parametro para delimitacao de area e seu regime de uso em esteira ir editar a
resolucao conama n o art iii de lei n remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural questionar
a constitucionalidade de preceito em adir e em adc este supremo_tribunal_federal assim decidir quanto ao ponto e art inciso iii e e area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial que nao decorrer de barramento de curso d agua natural
e de reservatorio natural ou artificial com superficie de atar um hectare a alegacao de requerente sugerir a falso ideia de que o novo codigo florestal ter extinto a apps em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou
represamento de curso d agua natural em entanto esse espaco especialmente proteger continuar a existir tender a lei delegado ao orgao que promover a licenca ambiental de empreendimento a tarefa de definir a extensao de app consoante a especificidade de caso
concreto essa opcao legal evitar o inconveniente de solucao one size fits all e permitir a adequacao de norma protetiva ao caso concreto por sua vez a pretensao de constitucionalizacao de metragem de area de protecao permanente estabelecer em lei revogar
ofender o principiar democratico e a faculdade conferir ao legislador por art iii de constituicao segundo o qual competir a lei alterar ou atar mesmo suprimir espaco territorial especialmente proteger pensamento diverso transferir ao judiciario o poder de formular politicas_publicas em
campo ambiental conclusao declaracao de constitucionalidade de art iii e e de novo codigo florestal adc e adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje editar com base em delegacao expressar de art de lei n incluido por medida_provisoria n a
resolucao n conama n regulamentar o art b de lei n relativamente a area de preservacao permanente ao redor de reservatorio d agua artificial tal preceito em entanto ir revogar por lei n cujo art iii remeter ao licenciamento ambiental de
empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural ficar dispensar area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial de aguar nao decorrente
de barramento ou represamento de curso d agua natural art e em acumulacao de aguar com superficie inferior a um hectare art de fato revogar a base normativo imediato a amparar a resolucao n conama n valer ressaltar que embora distinto
o modelo de delimitacao de area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial adotar em lei n a prestigiar a especificidade de cada caso concreto nao configurar situacao de anomia sobre a materia como ja reconhecer inclusive esta suprema_corte em
precedente citado adc e adir todavia ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco legislativo em vigor notadamente a lei n a simples revogacao de norma operacional
ora existente parecer conduzir a intoleravel anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao de meio_ambiente assumir particular centralidade em dimensionamento de questao posto o principio de precaucao e de vedacao de retrocesso ambiental ambos
ja reconhecido em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em materia ambiental em esteira de seguinte precedente o principiar de precaucao e um criterio de gestao de risco a ser aplicar sempre que existir incerteza cientificar sobre a possibilidade de um produto evento ou
servico desequilibrar o meio_ambiente ou atingir a saude de cidadao o que exigir que o estado analisar o risco avaliar o custo de medida de prevencao e ao final executar a acao necessario a qual ser decorrente de decisao universal nao
discriminatorio motivar coerente e proporcional nao haver vedacao para o controlo jurisdicional de politicas_publicas sobre a aplicacao de principiar de precaucao desde que a decisao judicial nao se afastar de analisar formal de limite de parametro e que privilegiar a opcao
democratico de escolha discricionario fazer por legislador e por administracao_publica re relator ministro dia toffoli tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n conversao em lei n alteracao de area de unidade de conservacao por medida_provisoria impossibilidade configurar ofensa ao principiar de
proibicao de retrocesso socioambiental acao parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade a medidas_provisorias nao poder veicular norma que alterar espaco territorial especialmente proteger sob pena de ofensa ao art inc iii de constituicao_da_republica a alteracao promovido
por lei n importar diminuicao de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido acarretar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental pois atingir o nucleo essencial de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado prever em art de
constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade adir df relator carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area de preservacao permanente ter fundamento normativo nao so
em lei n revogar mas tambem em lei n que instituir a politica nacional de recurso hidrico em responsabilidade de estado brasileiro em face de convencao de biodiversidade de de convencao de ramsar de e de convencao de washington de em
compromisso assumir em declaracao de rio_de_janeiro de e em dever imposto ao poder_publico por arts caput e xxiii ver ii e caput e de constituicao_da_republica o superior_tribunal_de_justica ja se manifestar acercar de compatibilidade de resolucao conama n com o marco legal
em vigor em precedente similar a hipotese de auto tambem de santa_catarina a primeiro e a segundo turma de stj ja se manifestar sobre a legalidade de resolucao de conselho nacional de meio_ambiente entender que o orgao nao exorbitou de sua
competencia em linha destacar precedente em que o relator ministro humberto martins ressaltar possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de
area de preservacao permanente resp sc rel ministro humberto martins segundo turma dje de em mesmo sentido o fundamento juridico de impetracao repousar em ilegalidade de resolucao de conama a qual nao ter legitimidade juridico para prever restricao ao direito de
propriedade como aquele que delimitar como area de preservacao permanente a faixa de metro medir a partir de linha de preamar maximo por exame de legislacao que regular a materia lei e verificar se que possuir o conama autorizacao legal para
editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente nao haver o que se falar em excesso regulamentar resp sc rel ministro benedito goncalves primeiro
turma dje de stj resp sc relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje o conteudo normativo veicular em resolucao conama n e plenamente assimilavel ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado titularizado por todo a coletividade e cuja defesa preservacao e
restauracao ser dever de poder_publico sua revogacao em contexto distanciar se de objetivo definir em art de constituicao tal como explicitar em politica nacional de meio_ambiente lei n baliza material de atividade normativo de conama caracterizar se como verdadeiro retrocesso relativamente
a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente como se ver o estado de coisa inaugurar por revogacao de resolucao n e de conama sugerir agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua obrigacao constitucional
e convencional de tutela de meio_ambiente a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento que nao se confundir com a sua atualizacao configurar quadro normativo de aparente retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput
de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de cf e a saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao de dano a integridade de
patrimonio ambiental comum em linha observar a doutrina que junto com o principiar de desenvolvimento sustentavel nao se poder esquecer de direito a vida e a saude de geracao futuro e assim haver que se impedir que se tomar medida que
causar dano a ela reduzir ou revogar a regra de protecao ambiental ter como efeito impor a geracao futuro um ambiente mais degradado prieur michel o principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal
destacar admitir tal sorte de recuo normativo segundo o magisterio de antonio herman benjamin ser um contrassenso quando para muita especie e ecossistema em via de extincao ou a essa altura regionalmente extinto a barreira limitrofe de perigo o sinal vermelho
de minimo ecologico constitucional ir infelizmente atingir quando nao irreversivelmente ultrapassar em e em caso para usar uma expressao coloquial ja nao haver gordura para queimar benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar acrescer o autor e seguro afirmar que a proibicao de retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em norma infraconstitucional e nao obstante sua relativo imprecisao compreensivel em instituto
de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente mormente aquilo que
afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar em
plano internacional a corte_interamericana_de_direitos_humanos reconhecer que a convencao americano sobre direitos_humanos proteger o direito a um meio_ambiente sadio em condicao de decorrencia necessario de direito ao desenvolvimento assegurar em seu artigo em linha assinalar em de fevereiro de em caso comunidade
indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino que o estado ter a obrigacao de estabelecer mecanismo adequado para supervisionar e fiscalizar certo atividade de modo a garantir o direitos_humanos proteger o de acao de ente publico assim como
de agente privado alar de o protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos em materia de direito economico social e cultural protocolo de san salvador que entrar em vigor em de novembro de contemplar expressamente o direito a um meio_ambiente sadio
em seguinte termo artigo direito a um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos basico o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente em parecer consultivo oc de
solicitar por republicar de colombia a respeito de interpretacao de direito assegurar em pacto de san jose de costa rico diante de risco de severo impacto em meio_ambiente marinho apresentar por grande obra de infra estrutura realizar em regiao de mar
de caribe a corte interamericano asseverar que o direito humano a um meio_ambiente sadio ter ser entendido como um direito com conotacao tanto individual quanto coletivo em sua dimensao coletivo o direito a um meio_ambiente sadio constituir um interesse universal que
se dever tanto a geracao presente quanto a futuro contudo o direito ao meio_ambiente sadio tambem ter uma dimensao individual em medida em que a sua vulneracao poder ter repercussao direto ou indireto sobre a pessoa em razao de sua conexao
com outro direito tal como o direito a saude a integridade pessoal ou a vida entre outro a degradacao de meio_ambiente poder causar dano irreparavel a ser humano de modo que um meio_ambiente saudavel e um direito_fundamental a existencia de humanidade
a declaracao de rio sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento realizar em rio_de_janeiro em consagrar em seu principiar que o ser humano constituir o centro de preocupacao relacionado com o
desenvolvimento sustentavel ter direito a uma vida saudavel e produtivo em harmonia com a natureza o seu principiar enunciar ainda que o direito ao desenvolvimento dever exercer se de forma tal que responder equitativamente a necessidade de desenvolvimento e ambiental de
geracao presente e futuro tal principio convergir com o postulado de dignidade_da_pessoa_humana erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de art iii de carta politica o que significar compreender que a efetivo protecao de meio_ambiente concretizar um meio de assegurar
ao ser humano de presente e futuro geracao uma existencia digno a preservacao de meio_ambiente e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos em mesmo sentido ter se orientar a jurisprudencia de casa o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de
terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir nao ao individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social enquanto
o direito de primeiro geracao direito civil e politico que compreender a liberdade classico negativo ou formal realcar o principiar de liberdade e o direito de segundo geracao direito economico social e cultural que se identificar com a liberdade positivo real
ou concreto acentuar o principiar de igualdade o direito de terceiro geracao que materializar poder de titularidade coletivo atribuir genericamente a todo a formacao social consagrar o principiar de solidariedade e constituir um momento importante em processo de desenvolvimento expansao e
reconhecimento de direitos_humanos caracterizar enquanto valor fundamental indisponivel por nota de uma essencial inexauribilidade ms sp relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo
ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito de terceiro geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar
em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo e de carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeneracionais marcado
por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em protecao de bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a
protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por interesse empresarial nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta
subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente cf art ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento
juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela efetivo de meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem
estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental considerar este em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar
de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro
e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer
nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o direito a preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em favor de presente e futuro geracao adir mc df relator
ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj em conducao de politicas_publicas assecuratorias de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de
metodo interpretativo que reduzir ou debilite sem justo motivo a maximo eficacia possivel de direitos_fundamentais freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros em mesmo linha observar jorge miranda que
a uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar a todo a outro norma o maximo de capacidade de regulamentacao miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto
alegre revista de trf 4 regiao n imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser
preciso em solucao de problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a obter a maximo eficacia hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in
silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros observar ainda que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar como mero declaracao politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido dimoulis
martins ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii e caput e direitos_fundamentais arts caput e xxiii e exegese que lhes retirar a densidade normativo o estado
brasileiro ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente de defesa e preservacao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem como de preservar e restaurar o processo ecologico essencial ao estabelecer parametro normativo
definidor de area protegido o poder_publico esta vincular a fazer ele de modo a manter a integridade de atributo ecologico que justificar a protecao de espaco territorial a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em tema
de direito_fundamental para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso de responsabilizacao pessoal de agente publicar responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir positivamente
para alcancar o resultado pretendido por constituicao ser por medida legislativo ser por politica e programa implementar por executivo desde que apropriado e bem direcionar admitir se hoje registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que o
judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto de agir administrativo tal decorrer de singelo constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar em
conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo editor revista de tribunal com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e ou resultar de em
ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional essa novo vinculacao conforme
ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por uma reserva vertical de
proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia administrativo b a constituicao
passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo
editor revista de tribunal ao fixar parametro minimo de protecao de um direito_fundamental a lei n nao impedir que a autoridade administrativo ambiental mediante avaliacao tecnica prever criterio mais protetivos o que nao se poder e proteger de forma insuficiente ou
sonegar completamente o dever de protecao em modelo adotar por politica nacional de meio_ambiente estabelecido por legislacao o parametro minimo de protecao a autoridade integrante de sisnama e notadamente ao conama competir por expressar autorizacao legal lei n a supressao de
eventual lacuna e a complementacao de legislacao de regencia respeitado i o conteudo material de protecao constitucional ii o patamar minimo de protecao previsto em lei iii imperativo de ordem tecnica iv a vedacao de protecao insuficiente e v o dever
de levar em consideracao a necessidade de presente e futuro geracao bem compreender a lei n apresentar condicao minimo de parametrizacao de area de preservacao permanente nao ostentar necessariamente todavia eficacia preemptiva de atividade normativo de orgao ambiental que em exercicio
legitimar de competencia outorgar por legislador vir a impor com base em criterio tecnico controlo mais rigido essa compreensao que apontar para o art de constituicao_da_republica como vetor de legitimacao de todo o complexo normativo voltar a concretizacao de direito_fundamental ele
assegurar encontrar ressonancia em jurisprudencia de stj o novo codigo florestal nao poder retroagir para atingir o ato juridico perfeito o direito ambiental adquirir e a coisa julgar tampouco para reduzir de tal modo e sem a necessario compensacao ambiental o
patamar de protecao de ecossistema fragil ou especie ameacado de extincao a ponto de transgredir o limite constitucional intocavel e intransponivel de incumbencia de estado de garantir a preservacao e a restauracao de processo ecologico essencial art i precedente agravo_regimental improvido
stj agrg em resp pr relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje em caso de ecossistema e feicao natural tipico de zona costeiro tal como recife parceis praia restinga duna e manguezal a previsao de norma protetivas por conama
encontrar abrigo outrossim em arts e de lei n que instituir o plano nacional de gerenciamento costeiro haver de se observar tambem que mediante o decreto n ir promulgar em brasil a convencao sobre zona umido de importancia internacional de por
qual o estado brasileiro assumir o compromisso de proteger area de pantano charco turfa ou aguar natural ou artificial e em especial aquela que servir de habitat para ave migratorio verificar se assim que a revogacao de norma operacional fixadoras de
parametro mensuravel tal como se dar sem que se proceder a sua substituicao ou atualizacao comprometer nao apenas o cumprimento de legislacao como a observancia de compromisso internacional o impetar por vez legitimar de simplificar o direito ambiental por meio de
desregulamentacao nao poder ser satisfeito ao preco de retrocesso em protecao de bem juridico conforme lecionar antonio herman benjamin violacao ao principiar de proibicao de retrocesso se manifestar de variar maneira a mais obviar e a reducao de grau de salvaguarda
juridico ou de superficie de uma area proteger parque nacional p ex outro menos perceptivel e por isso mais insidioso e o esvaziamento ou enfraquecimento de norma de previsao de direito e obrigacao ou por outro lado o instrumento de atuacao
de direito ambiental estudo previo de impacto ambiental area de protecao permanente reserva legal responsabilidade civil objetivo p ex benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar ter por suficientemente
evidenciar pois por menos em juizo preliminar que a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama ao revogar a resolucao n e vulnerar principio basilar de constituicao sonegar protecao adequado e suficiente ao direito_fundamental ao meio_ambiente
equilibrado ela assegurar e promover desalinho em relacao a compromisso internacional de carater supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito em seara de direito ambiental o respeito ao rule of law assumir uma dimensao substantivo que se
impor como limite objectivo a medida de natureza legislativo administrativo ou judicial que se revelar contrariar a interesse de protecao ambiental dar a particular suscetibilidade de bem juridico por ele tutelado a efeito potencialmente deleterio de flutuacao normativo em sentido o
estado_de_direito com ver a natureza dever ser entendido em termo de questao mais amplo de constitucionalismo ambiental um conceito carregado de valor que emanar numeroso caracteristica aptar a legitimar dignificar e melhorar uma ordem juridico kotze louis j sustainable development and
the rule of law ir nature a constitutional reading in voigt christina ed rule of law ir nature new dimensions and ideas in environmental law cambridge university press em contexto embora nao caber ao poder_judiciario se substituir a avaliacao efetuar por
administrador relativamente ao merito de politica ambiental por ele desenvolvido inserir se em escopo de atuacao de tribunal por outro lado forte em art xxxv de cf assegurar a adequado observancia de parametro objetivo imposto por constituicao bem como preservar a
integridade de marco regulatorio ambiental presente a luz de expor o fumus boni juri ter por satisfeito tambem o requisito de periculum_in_mora a evidenciar de elevado risco caso produzir efeito o ato_normativo impugnar de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de
vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade considerar ainda a vigencia prever para sete dia depois de sua publicacao ocorrer em valer dizer em dia de hoje a resolucao conama n ter como provavel efeito
praticar alar de sujeicao de seguranca hidrico de parcela de populacao a risco desproporcional o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude art de cf a vida art caput
de cf e a dignidade de pessoa art iii de cf manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o desenvolvimento nacional art ii de cf que so
e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental reforco em cumprimento ao dever de justificacao decisorio que em ambito
de medida_liminar a adequado tutela de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e nortear por principiar de precaucao que alicercar preferencia de preservacao a restauracao isso porque uma vez comprometido a integridade de espaco territorial ou ecossistema a sua restauracao poder se
revelar extremamente dificil ou inviavel em linha e a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o principiar de prevencao de dano ambiental fazer parte de direito internacional direito consuetudinario e implicar a obrigacao de estado de adotar a medida que ser necessario ex ante
a producao de dano ambiental levar em consideracao que devido a sua peculiaridade frequentemente nao ser possivel apo consumado o dano restaurar a situacao existente anteriormente comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino ante o expor forte
em art de lei n com o carater precario proprio a juizo perfunctorios e sem prejuizo de exame mais aprofundado quando de julgamento de merito deferir o pedido de liminar ad referendum de tribunal_pleno para suspender atar o julgamento de merito
de acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao conama n e encaminhar se ao eminente presidente de corte pedido de inclusao de fazer em pauta para referendo a secretaria judiciar publicar se brasilia de outubro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1123351 *adpf_714 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
decisao tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e todo com pedido de medida_cautelar proposta contra ato exarar por presidente_da_republica quando de fase de deliberacao executivo de projeto de lei pl em adpf ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt alegar se que o veto apor
por chefe de poder_executivo a dispositivo normativo constante em pl resultar lesivo a preceito_fundamental o direito a saude art e art de constituicao_federal edoc informar que o pl alterar a lei de de fevereiro de para dispor sobre a obrigatoriedade de
uso de mascara de protecao individual para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico durante a vigencia de medida para enfrentamento de emergencia de saude_publica deflagrar por pandemia de covid complementar que
encerrar a fase de deliberacao legislativo o projeto de lei ir remeter ao presidente_da_republica art de constituicao_federal oportunidade em que algum dispositivo ir vetar por presidente_da_republica de o qual o inciso iii de novo art a que abaixo seguir com grifo
art a lei n de de fevereiro de passar a vigorar acrescido de seguinte arts a a i art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de protecao individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao
estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico coletivo bem como em i veiculo de transporte remunerar privado individual de passageiro por aplicativo ou por meio de taxi ii
onibus aeronave ou embarcacao de uso coletivo fretar iii estabelecimento comercial e industrial templo religioso estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa dispositivo vetar afirmar o partido autor que o presidente_da_republica invocar indevidamente o direito
a inviolabilidade domiciliar em motivacao de veto ao inc iii de art a para transgredir o direito a saude e incitar a populacao brasileiro a descumprir norma local edoc p defender que o veto presidencial ao dispositivo em questao fazer com
que o caput de art a perder sua razao de ser porque enquanto a cabeca de artigo tornar obrigatorio o uso de mascara em local privado acessivel ao publicar o veto em entao inciso iii retirar essa obrigatoriedade para estabelecimento comercial
industrial e de ensino templo religioso e demais local fechado edoc p por esse motivo pedir que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art a de lei em sentido de estender a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual
para circulacao em todo o espaco privado acessivel ao publicar especialmente estabelecimento comercial industrial e de ensino templo religioso e demais local fechado edoc p por seu turno a adpf proposta por partido_politico rede_sustentabilidade questionar ato que se seguir a aposicao
de veto parcial ao pl noticiar o requerente que em dia de julho de ir publicar a lei n de de julho de e a mensagem n que informar o veto parcial oposto ao pl ocorrer que o diario oficial de
uniao de dia de julho de veicular novo veto agora a texto legal constante em de art b e em art f que em primeiro publicacao de lei assumir a seguinte redacao art b vetar o orgao entidade e estabelecimento a
que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de regulamento art f e obrigatorio o uso de
mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar a primeiro parte de caput de art b de lei consecutivamente o mesmo dar de de julho de
trazer novo publicacao de lei n agora sem a parte acima transcrever e mencionado em republicacao de veto o partido autor afirmar que o poder_executivo sob desculpa de retificacao em praticar vetar texto de lei ja sancionar promulgar e publicar incorrer
assim em violacao ao preceito_fundamental de separacao_de_poderes arts e a de constituicao_federal edoc assim acreditar i por impossibilidade de se renovar o exercicio de poder de veto ante a ocorrencia de preclusao temporal logicar e consumativa de prerrogativa quando de sua
primeiro utilizacao formalizar em primeiro publicacao de mensagem n em diario oficial de uniao de ii porque o que se apresentar como retificacao ir levar a efeito apo decurso de prazo constitucional de quinze dia e resultar em aposicao de veto
nao mais a projeto de lei e sim a uma lei ja promulgar e publicar edoc p por esse motivo pedir a suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de de lei n e de mensagem n ambos
de de julho de manter o efeito de publicacao original em dar de de julho de com a fixacao de tese de que o veto e ato unico e irretratavel edoc p o autor de adpf tambem se manifestar sobre a
retificacao de mensagem n e de lei que circular em diario oficial de uniao de de julho de em aditamento a peticao_inicial edoc requerer que se de interpretacao conforme ao art f de lei n em sentido de estender a obrigatoriedade
de uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico edoc p por fim o partido_dos_trabalhadores apresentar a adpf em qual postular a inconstitucionalidade de veto
presidencial ao inc iii de art a ao de art b e ao art f todo de lei n alterado em forma ja expor em razao de violacao a preceitos_fundamentais de direito a vida art caput de constituicao_federal ao direito social
a saude art caput de constituicao_federal ao principiar de separacao_de_poderes art de constituicao_federal e ao direito_fundamental a protecao de ato juridico perfeito art inc xxxvi de constituicao_federal requerer assim a declaracao de inconstitucionalidade de veto ao inc iii de art a
ao de art b e ao art f a presidencia de corte entender que nao haver urgencia necessario a apreciacao de medida_cautelar e adotar o rito de art de lei n ao mesmo passo em que solicitar informacao a requerido e
abrir se vista a agu e a pgr edoc adpf e o relatorio decidir de preliminar a competencia originar de supremo_tribunal_federal para processar e julgar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de cf requerer alar de observancia de regra de subsidiariedade art de lei
que o fundamento de controversia constitucional trazer ao conhecimento de corte possuir relevancia inc i de paragrafar unico de art de lei em caso em apreco a controversia constitucional que ora se apresentar e tipicamente aquela em que a relevancia so
se evidenciar apo sua adequado delimitacao o autografo de pl ir remeter a sancao presidencial por mensagem n de presidente de camara_dos_deputados de de junho de tal documento que contar a redacao final aprovar em casa que ultimar o processo_legislativo mostrar
que o art de pl tratar de inserir uma seriar de dispositivo arts a a i em corpo de lei n de de fevereiro de que por sua vez consistir em uma de principal medida legislativo decretar por congresso_nacional para o
enfrentamento de pandemia de novo coronavirus covid o recebimento de autografo dar se em mesmo dia de junho de de modo que o prazo de quinze dia util para o exercicio de deliberacao executivo quanto ao projeto de lei art de
cf ter como marco final o dia de julho de e ir exatamente em tal data que o chefe de poder_executivo enviar a mensagem n de de julho de ao presidente de senado_federal em que comunicar o veto parcial e expor
seu motivo a publicacao de expediente dar se em diario oficial de uniao de de julho de edicao secao paginar o demais dispositivo de projeto de lei n sobre o qual nao recair o veto ir sancionar o que dar genese
a promulgacao de lei n de de julho de publicar em mesmo edicao de diario oficial de uniao de de julho de edicao secao paginar nada obstante o diario oficial de uniao de de julho de trazer a publicacao de dois
novo veto a dispositivo que constar antes em pl mas que desde de julho de integrar a lei em redacao conferir por lei de de julho de a saber o de art b e o art f em mesmo edicao de
diario novo publicacao de lei n contemplar o novo veto de se notar a heterodoxia de procedimento cuja vocacao para o inusitado nao esmorecer com a nota em rodape de que o expediente cuidar de mero republicacao por ter constar incorrecao
quanto ao original adpf edoc p heterodoxia procedimental que inviabilizar o nao conhecimento de pedir deduzir por parte autor ou por menos a maior parte de com apoio em fundamento de que a controversia constitucional que se colocar articular materia circunscrito
a intimidade de exercicio de poder politicar uma political question a recomendar por isso uma autocontencao de poder_judiciario ser em termo inaugurar por luther v border em experiencia jurisprudencial de suprema_corte norteamericana ser em linha de adpf df qo ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
lei n de que dispor sobre o processo e julgamento de referido medida constitucional em processo_legislativo o ato de vetar por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse_publico e a deliberacao legislativo de manter ou recusar o veto qualquer ser
o motivo de juizo compor procedimento que se haver de reservar a esfera de independencia de poder politico em apreco nao e assim enquadravel em principiar o veto devidamente fundamentar pendente de deliberacao politica de poder_legislativo que poder sempre mantar ele
ou recusar ele em conceito de ato de poder_publico para o fim de art de lei n impossibilidade de intervencao antecipado de judiciario eis que o projeto de lei em parte vetar nao e lei nem ato_normativo poder que a ordem
juridico em especie nao conferir ao supremo_tribunal_federal em via de controle_concentrado grifar qo em adpf df relator ministro neri de silveira tribunal_pleno julgar em dj de ainda que em sede de cognicao sumariar nao se imaginar como o fato subjacente a
controversia constitucional em analisar poder ser compreendido em chave de uma opcao legitimar dentro de margem de discricionariedade titularizada por chefe de poder_executivo quando de exercicio de poder de veto que lhe e constitucionalmente deferir art e art inc v cf
e assim justificar o nao seguimento de presente acao em molde de adpf df qo a partir de premissa passar se ao exame de pedir veicular em adpf e de merito de pedir de suspensao de efeito de retificacao de veto
de lei n em dar de de julho de a concessao por supremo_tribunal_federal de medida_cautelar em acao de arguicao de preceito_fundamental ter se mostrar instrumento apto a protecao de ordem constitucional como demonstrar a jurisprudencia de corte como e cedico a
medida_cautelar em acao direto depender de atendimento de dois pressuposto que ser a verossimilhanca de direito e o perigo de demorar em tocante a pedir de suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de verificar se que para
alar de qualquer duvidar razoavel o que ocorrer ir um exercicio renovar de poder de veto exercicio cuja desconformidade com o art de constituicao_federal acontecer por so fato de sua repeticao e que afronta suficientemente a higidez de ordem constitucional a
ponto de representar violacao ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes art cf a norma que disciplinar o processo constitucional de formacao de lei nao encerrar mero formalidade dispensavel reflexo de uma normatividade inferior a conferir lhes eficacia meramente diretoria campo francisco direito_constitucional rio_de_janeiro
forense p seu carater plenamente cogente em plano juridico e conclusao a que se chegar atar por principiar de unidade de constituicao mas sua centralidade e algo que apenas se deixar revelar quando se perceber que o processo_legislativo desempenhar o papel
de servir como momento institucional de modelo de circulacao social de poder politicar em estado_democratico_de_direito barbosa leonardo augusto de andrade processo_legislativo e democracia belo horizonte del rey pp o mais elevado valor material necessario para a convivencia democratico nao ser localizavel
em eter ser antes produto de procedimento a democracia como forma de racionalizar processo em ordem politica crer publicidade em seio de seu proprio procedimento o procedimento formal se converter portanto em garantia de retidao e justica material häberle peter pluralismo
y constitucion estudio de teoria constitucional de a sociedade abierta 2 ed madrid ed tecnos p nem fim em si mesmo nem mero instrumento a ser relativizar para a realizacao de um resultado ter como mais nobre a formacao de especie
normativo primar art cf em marco de uma leitura constitucionalmente adequado e funcao publicar estruturado em iter procedimental com etapa sucessivo tanto por necessidade praticar de coordenar o agir de uma pluralidade de orgao estatal quanto para dotar a formacao de
ato final em caso a lei de um minimo de previsibilidade que possibilitar a setor de sociedade a se organizar em busca de influir efetivamente em ato final galeotti seriar contributo alla teoria del procedimento legislativo milao giuffre p de carater
concatenar em fase que orientar a formacao legislativo o eminente ministro sepulveda pertencer em paginar inexcedivel vislumbrar aplicavel ao processo_legislativo o principiar de preclusao muito embora nao ter a constituicao de de tratado expressamente dar a natureza processual de tramitacao legislativo
que aborrecer todo forma de retrocesso prescindir a meu ver de norma constitucional expressar que o principiar dinamico de preclusao reger igualmente o processo_legislativo de modo a que salvo a exigencia explicitar de reiteracao a exemplo aquela de votacao em dois
turno a decisao de cada uma de fase de procedimento ou o encerrar definitivamente ou abrir a fase seguinte sempre por sem jamais admitir o retorno a fase vencer enfasar nossa adir rj rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dj
folha a controversia constitucional que aqui se abordar verso exatamente sobre uma preclusao aquela ocorrer em etapa de deliberacao executivo cuja consumacao poe fim a fase constitutivo de formacao de lei ao mesmo tempo em que inaugurar a fase complementar ou
integratoria de eficacia de lei promulgacao e publicacao ferreira filho manoel goncalves de processo_legislativo sao_paulo saraiva p a constituicao brasileiro de periodo republicano guardar a nocao de que a lei grosso modo e via de regra e resultado de conjugacao de
manifestacao de congresso_nacional com aquela de chefe de poder_executivo materializar por sancao em feliz sintese de ministro carmen_lucia a lei em brasil ter ser tradicionalmente e salvo excecao expresso prever em proprio texto constitucional resultado de vontade composito de orgao de
legislativo e de executivo rocha carmen_lucia antunes constituicao e constitucionalidade belo horizonte editor ler p representativo de nocao de exercicio partilhar de funcao legislativo ser o art de constituicao republicano de o poder_legislativo e exercer por congresso_nacional com a sancao de
presidente_da_republica dispositivo que bem evidenciar o que hans kelsen descrever como a composicao de uma funcao organico a partir de dois funcao parcial kelsen hans teoria general del estado trad legaz y lacambra barcelona editorial labor p perfilhando a nocao de
lei como ato complexo a constituicao de dedicar razoavel atencao ao modo por qual desenvolver se a relacao entre poder_legislativo e poder_executivo quando de passagem de etapa de deliberacao legislativo para a etapa de deliberacao executivo o art caput e paragrafo
enunciar modalidade de sancao e veto demarcar elemento e formalidade essencial e o que se revelar central para o caso em apreco assinar prazo e estatuir consequencia em hipotese de descumprimento de leitura de art cf jose afonso de silva concluir
que uma vez manifestar a aquiescencia de poder_executivo com o projeto de lei que lhe ir enviar por aposicao de sancao ocorrer exatamente uma preclusao em forma divisar por ministro sepulveda pertencer em trecho de julgamento de adir rj suprir transcrever
suficiente para conferir ao ao veto um carater terminativo a sancao uma vez dar escapar ao controlo de outorgante para integrar o ato complexo a lei como um todo passar em consequencia a ser elemento de lei que nao poder ser
retirar ou revogar senao com a revogacao de lei e irretratavel enfasar nossa silva jose afonso de processo constitucional de formacao de lei 2 ed sao_paulo malheiros pp tambem assim ja em pronunciar em sede doutrinar mendes gilmar ferreira branco paulo
gonet curso de direito_constitucional 12 ed sao_paulo saraiva p e estar bem acompanhado considerar que haver tempo e essa a abalizado opinio de eminente ministro celso_de_mello o veto e irretratavel uma vez manifestar e comunicar a razoar ao legislativo tornar se
o veto insuscetivel de retratacao jose celso_de_mello filho constituicao_federal anotar 2 ed sao_paulo saraiva p com efeito a irretratabilidade de veto configurar traco constante de nossa experiencia constitucional orientar mesmo o manual de redacao de presidencia_da_republica uma de mais relevante caracteristica
de veto e a sua irretratabilidade tal como ja acentuado por supremo_tribunal_federal manifestar o veto o presidente_da_republica nao poder retirar ele ou retratar se para sancionar o projeto vetar brasil manual de redacao de presidencia_da_republica 3 ed org gilmar ferreira mendes
3 ed brasilia presidencia_da_republica p a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal orientar se por logicar de preclusao entre a etapa de processo_legislativo tambem pontificar que o poder de veto quando usado por executor nao poder ser retratar para negar a possibilidade ao entao
governador de pernambuco de proceder a sancao de projeto de lei que dois dia antes ir enviar a assembleia_legislativa com mensagem de veto representacao pe rel ministro ary franco tribunal_pleno julgar em alar de rigor conceitual e solido tradicao constitucional a
construcao que ora se comentar revelar pleno compatibilidade com a constituicao_federal de cujo caput de art apontar que o produto de atividade de congresso_nacional que e enviar ao presidente_da_republica para deliberacao executivo consistir em um projeto de lei valer se de
veto parcial a parte nao vetar seguir a promulgacao e como tal transfigurar se de projeto de lei para lei a parte vetar por seu turno seguir para congresso_nacional que deliberara em sessao conjunto por manutencao ou derrubado de veto art
inc iv cf a esse respeito destacar se que recentemente o plenario de stf em julgamento de re tema de repercussao_geral decidir expressamente que a aposicao de veto parcial em proposta legislativo implicar o desmembramento de processo_legislativo em dois fase distinto
eis que enquanto a parte nao vetar de projeto de lei seguir para a fase de promulgacao a parte objeto de veto retornar ao poder_legislativo para novo apreciacao apo o que ser ou nao promulgar conforme o resultado de deliberacao re
rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje a ratio de julgar assentar se justamente em compreensao de que a aposicao de veto gozar de natureza terminativo de sorte que a parte de proposta legislativo nao vetar dever desde logo ser promulgar
ja que concluir o processo_legislativo dar poque a corte seguir voto de relatoria de min luiz_fux aprovar a seguinte tese de merito de repercussao_geral e constitucional a promulgacao por chefe de poder_executivo de parte incontroverso de projeto de lei que nao
ir vetar antes de manifestacao de poder_legislativo por manutencao ou por rejeicao de veto inexistir viciar de inconstitucionalidade de parte inicialmente publicar por ausencia de promulgacao de derrubado de veto re rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje considerar esse entendimento
admitir que se recair veto sobre o material legislativo que ja ir sancionar promulgar e publicar como ir o caso de lei n ser reconhecer que uma sancao recair nao em um projeto de lei mas em uma lei a anomalia
nao passar desapercebido por ponte de miranda que asseverar a impossibilidade de chefe de poder_executivo renovar a deliberacao executivo sancao veto o argumento de jurista embora confeccionar em marco constitucional anterior exsurgem inteiramente aplicar ao caso em analisar deixar claro inclusive
o quao inocuo e alegar republicacao por erro formal para se ampliar o quantitativo de dispositivo vetar nao haver dois veto ao mesmo ato legislativo se o presidente_da_republica vetar em parte a lei ou por fundamento a ou b nao mais
poder promulgar a lei em parte vetar nem pretender que se atender a qualquer fundamento c ou d nem a fortiori vetar todo a lei e depois promulgar a se publicar a lei como promulgar sancao positivo em todo ou em
parte a publicacao posterior com a indicacao de veto de alguma parte ou de outro parte e juridicamente inexistente o que ir publicar e lei o poder sancionador de presidente_da_republica exaurir se para se declarar que a novo publicacao e inexistente
nao se precisar de maioria absoluto de juiz de tribunal art de emenda_constitucional n porque nao se tratar de ato existente e nulo lei e o que se promulgar se o presidente_da_republica vetar a lei em todo ou em parte nao
poder mais promulgar o que vetar o congresso_nacional nao dever sequer levar em consideracao fundamento novo para vetar o poder sancionador exercer se de um acto punctualmente nao caber publicar se por segundo vez ou outro vez o texto porque nao
se admitir correcao a lei que nao ser de revisao erro tipografico ou de copiar em relacao a letra de projeto que ir a sancao ponte de miranda francisco cavalcanti comentario a constituicao de com a emenda n de tomar iii
arts 3 ed rio_de_janeiro forense pp grifar tudo isso assentar a verossimilhanca de direito alegado requisito para a concessao de provimento cautelar para fim de suspender a eficacia de novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de
de julho de que recair sobre o de art b e o art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de o mesmo poder se afirmar quanto ao perigo em demorar que tambem se fazer presente a
inusitado situacao de auto o exercicio de poder de veto em uma lei ja promulgar e publicar gerar forte inseguranca juridico dificultar atar mesmo a identificacao de qual e o direito vigente a perspectiva que partilha de posicionamento de que em
situacao que tal em que se impugnar veto de chefe de poder_executivo ser preferivel aguardar a apreciacao de congresso_nacional em sessao conjunto art inc iv cf evidentemente nao convencer destacar se ainda que o impasse instalar em presente adpf referir se
ao principal diploma com norma geral para o combate a pandemia de covid materia de mais absoluto relevancia constitucional em obra doutrinar coordenado por mim por prof jose roberto afonso e por hadassah lais santana governance para covid em brasil proposta
para gestao publicar e para politica social e economico em prelo ter a oportunidade de registrar em capitular introdutorio em coautoria o seguinte viver um de maior desafio de ultimo cem ano certamente o maior de ultimar quatro geracao em se
tratar de medida sanitario epidemiologico economico e social a consequencia que ja saber milhar de morte desemprego de milhao de pessoa fechamento de milhar de empresa diminuicao de remuneracao de praticamente todo o segundo e terceiro setor estagnacao economico entre outro
e a ainda incerto em sua extensao tamanho de recessao e o momento de retomada de crescimento economico retorno de emprego e de padrao remuneratorio perdido etc perdurar alguma de por mais de um ano necessitar de uma resposta estatal a
altura de problema que estar enfrentar ter assistir a medida contraditorio descoordenar e investimento publico ineficaz em combate a pandemia vidar a espiral de caso confirmar e a escalada de dezena de milhar de morte lastimavel ser por sobreposicao de ato
governamental dubio ser por gritante disparidade de preco de mesmo produto em unidade federativo incluir a necessidade de auxiliar financeiro a ente subnacionais que perder receita com a crise que assolar o pai e induvidoso que o congresso_nacional ter atuar de
maneira celere aprovar desde a descobrir de circulacao de virus em nosso territorio a cada mes uma importante medida legislativo v g a lei n de de fevereiro de que instituir medida sanitario para enfrentamento de emergencia de saude_publica o decreto
legislativo n de de marco de declaracao de estado de calamidade publicar para o fim de art de lei de responsabilidade fiscal a lei n de de abril de auxiliar financeiro de r a pessoa que preencher o requisito legal a
emenda_constitucional n de de maio de instituicao de regime extraordinario fiscal financeiro e de contratacao e a lei_complementar n de de maio de programa federativo de enfrentamento ao coronavirus mas e necessario se pensar em um projeto de coordenacao unificado de
alcance nacional com execucao descentralizado e de medir duracao para fazer frente a esse cenario de guerra a covid sars cov a quadra atual exigir grandeza altivez e espiritar publicar de todo aquele que representar a uniao o estado o distrito_federal
e o municipio em todo a sua esfera de poder e chegada a hora de deixar a divergencia de lado promovermos uma verdadeiro uniao nacional e paritario entre todo a unidade federativo em torno de tema comum o combate a pandemia
construir se consenso minimo em medida administrativo financeiro e operacional necessario para fazer frente a calamidade sanitario fiscal orcamentar e economico decorrente aquela enfrentar a pandemia e um desafio nacional que requerer por obviar resposta de mesmo envergadura mendes gilmar ferreira
afonso jose roberto e santana hadassah lais org in governance para covid em brasil proposta para gestao publicar e para politica social e economico sao_paulo almedina segundo estudo cientifico o brasil e um de pais que menos realizar testagem para o
covid teste diario para cada milhao de habitante comparativamente analisar algum exemplo australia realizar teste diario por milhao portugal estados_unidos reino unido alemanha espanha colombia uruguai ou paraguai mesmo peru e mexico apesar de nossa populacao ser o equivalente a dois
inteiro e sete decimo por cento de populacao mundial corresponder a quatorze por cento de confirmacao de doenca e de doze por cento de letalidade global e necessario relembrar com extremo pesar e assombro que nosso pai atingir lamentavelmente o lugar
mundial em quantidade de caso atras apenas de estados_unidos de america em uma visao geral o direito a saude haver de se efetivar mediante acao especificar dimensao individual e mediante amplo politicas_publicas que visar a reducao de risco de doenca e
de outro agravo dimensao coletivo sobretudo o dois dispositivo que ir objeto de republicacao de veto veicular em diario oficial de uniao de dia de julho de estabelecer importante medida de combate a pandemia in verbis art b vetar o orgao
entidade e estabelecimento a que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de regulamento art f e
obrigatorio o uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar a primeiro parte de caput de art b de lei em sentido e inconteste
a relevancia material de art b que preservar o direito a informacao impor a orgao entidade e estabelecimento o dever de afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo
tempo dentro de estabelecimento fechado ainda mais urgente afigurar se o restabelecimento de eficacia normativo de art f que impor a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida
socioeducativas incluir o prestador de servico a situacao de vulnerabilidade de pessoa privado de liberdade face a risco de pandemia de novo coronavirus ter ser enfaticamente destacar por organismo internacional de protecao de direitos_humanos em sentido a comissao interamericano de direitos_humanos
cidh em sua resolucao pandemia e direitos_humanos em america expedir diverso recomendacao sobre pessoa privado de liberdade conclamar que o estado nacional envidassem esforco para de outro adotar medida para enfrentar a aglomeracao em unidade de privacao de liberdade inclusive a
reavaliacao de caso de prisao preventivo para identificar o que poder ser converter em medida alternativa a privacao de liberdade dar prioridade a populacao com maior risco de saude frente a um eventual contagiar por covid principalmente o idoso e mulher
gravidar ou com filho lactante assegurar que em caso de pessoa em situacao de risco em contexto de pandemia se avaliar o pedir de beneficio carcerario e medida alternativa a pena de prisao em caso de pessoa condenar por grave violacao
de direitos_humanos e delito de lesahumanidade atender o bem juridico afetado a gravidade de fato e a obrigacao de estado de punir o responsavel por tal violacao tal avaliacao requerer analisar e requisito mais exigente com apego ao principiar de proporcionalidade
e a padrao interamericano aplicar adequar a condicao de detencao de pessoa privado de liberdade particularmente em que se referir a alimentacao saude saneamento e medida de quarentena para impedir o contagiar intramuros por covid garantir em particular que todo a
unidade contar com atencao medicar em caso brasileiro a obrigatoriedade legislativo de uso de equipamento de protecao individual em presidio e estabelecimento socioeducativos assumir extremo relevancia diante de precariedade estrutural de politica de saude em sistema segundo dado constante de relatorio
de monitoramento semanal de covid de conselho_nacional_de_justica cnj publicar em de julho de ja ser mais de caso confirmar de covid em sistema prisional brasileiro e caso confirmar em sistema socioeducativo haver forte indicio de esse numero ser fortemente subestimar considerar
que em sistema prisional atar o final de julho de apenas teste ir realizado disponivel em https wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf o relatorio de cnj indicar uma escalada exponencial tanto numerar de caso quanto em numerar de
obito por covid em sistema prisional de dia de junho a de julho de ano o numerar de caso de covid confirmar em presidio brasileiro aumentar e o numerar de obito subir atingir a marca de morte destacar se a evolucao
historico de numerar de caso e de obito em sistema prisional evolucao em numerar caso e obito sistema prisional disponivel em https wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf ao contrariar de que se poder imaginar a letalidade de covid
em presidio e em estabelecimento socioeducativos atingir tanto detento quanto o proprio servidor de sistema ainda de acordo com o cnj ser caso de servidor contaminado por virus e obito registrar para ilustrar como a falta de rigor em uso de
equipamento de protecao individual em presidio brasileiro potencializar a circulacao de virus transcrever se trecho de reportagem de revista piaui que narrar a rotina de penitenciaria estadual de francisco beltrao pefb estabelecimento prisional em que cumprir pena o ex deputado nelson
meurer vitimar por covid apo reiterar decisao judicial denegatorias de sua prisao domiciliar em entrevista a radiar educador de francisco beltrao a enfermeiro de unidade maria tereza techy dizer que o primeiro detento contaminado por covid em presidiar tambem trabalhar em
cozinha em anexo de meurer e ir testar em mesmo ocasiao em que o ex deputado apo ter ser diagnosticar com o novo coronavirus esse detento ficar catorze dia em unidade sentinela e curado voltar ao presidiar ele meurer estar em
mesmo barracao em que surgir o primeiro caso como viver junto nao ter como dizer que ele nao ir pegar atar porque ser de alto risco idoso enfim dizer a enfermeiro maria tereza em entrevista a radiar educador ter trabalhador que
ter vida proprio vida ir de trabalho nao restar duvidar de que esse virus chegar por um de colaborador com certeza ir comecar onde haver mais convivio com o detento em area externo cozinha ele o preso que servir nosso almoco
nosso lanche que lavar a salada e inevitavel acrescentar a piaui ter acesso a uma foto tirar em cozinha de pefb que mostrar tres preso em pe em torno de uma mesa de metal manusear paes um de detento sem luva
nem mascara tocar o alimento que ser distribuir a outro custodiar o outro dois usar o equipamento de protecao individual ainda em semana o sindicato ir enviar um oficiar ao ministerio_publico de parana mp pr pedir providenciar em relacao a preso
expor a risco a foto e um de elemento a ser anexar como prova o depen pr dizer que nao ter acesso a imagem mas que desde o iniciar de pandemia ter adotar todo o protocolo estabelecido por autoridade de saude
e que o preso que atuar em canteiro de trabalho fazer o uso obrigatorio de epis fornecer por proprio departamento o orgao ressaltar que ir instaurar procedimento administrativo para apurar o caso o oficiar de sindarspen ao mp pr ir contemplar
tambem o caso de detento que trabalhar em limpeza de unidade sentinela e de carceragem de delegacia de municipio segundo o sindicato esse preso ser levar diariamente a posto de trabalho e ao fim de dia retornar a pefb estar oficiar
o mp pr de beltrao e esta foto que mostrar o preso sem mascara e sem luva ser usado dizer a diretor executivo de sindicato vanderleia leite a gente ter cobrar que ser suspenso esse canteiro nao essencial como a fabricar
de jeans que receber tecido diariamente sem esterilizacao e sem resguardar quarentena e que preso como o que trabalhar em unidade sentinela e em delegacia nao voltar para a pefb que ficar alojar em local em que trabalhar para evitar contaminacao
apontar revista piaui preso por corrupcao morto por covid como o coronavirus se espalhar a partir de cozinha de um presidiar paranaense e matar nelson meurer diabetico e cardiopata que a ano ter a prisao domiciliar negar reportagem de de julho de disponivel em https piaui
folha uol com
br preso por corrupcao morto por covid salientar se que essa realidade ter ser enfrentar tambem em experiencia comparar destacar se a esse respeito trecho de artigo de antonio claudio mariz de oliveira flavia rahal hugo leonardo e roberto soares garcia
publicar recentemente em jornal estadao ainda alarmar por aparente manobra estatistica e por porcentual irrisorio de contaminacao de preso tomar se noticiar veicular por new york time em segundo esse jornal o presidiar de san quentin em california contar por volta
de interno e nenhum caso de covid quando em de maio ir transferir detento para a descurar se ao inserir ele em carcerar tres semana depois interno perto de testar positivo a demonstrar o verdadeiro e devastador potencial de disseminacao de
sars cov e fato que a california anunciar para agosto a libertacao de mil de mil aprisionar a tender em vista que antes outro ir solto em combate a covid ter se a concessao humanitario de liberdade para de preso visar
a minorar o alastramento pandemico ser cego se ignorar o caminho adotar para o combate ao problema por a e louco se permanecer inerte diante de efeito de pandemia sobre o preso por aqui afinal ignorado o salto de dar por
estatistica de cnj para aplicar o mais comedido porcentual de disseminacao encontrar em san quentin chegar a impressionante mil preso infectado o que obedecer o indice de de letalidade de virus em populacao em geral painel coronavirus ministerio de saude indicar
que estar a caminho de contar morto em sistema prisional por covid disponivel em https opiniao estadao com
br noticiar espaco aberto o pandemico genocidio de preso por todo esse fundamento restar evidente que o perigo em demorar em apreciacao de pleito formular em adpf e passivel de ocasionar dano de dificil reparacao o que autorizar a concessao de
pleito cautelar em ponto de pedir de suspensao de efeito de veto original aposto em lei n veicular em diario oficial de uniao de de julho de passar se agora a apreciacao de pedido de declaracao de inconstitucionalidade sobre o primeiro
veto presidencial esse tempestivo ao inc iii de art a de lei em redacao conferir por lei adpf ou para que se de interpretacao conforme ao mesmo adpf em ponto pensar que a medida_cautelar por menos em quadro atual nao se
colocar como premente notar se que o caput de art a revelar uma proposicao juridico completo haver a descricao de uma situacao fatico e o seu enlace a uma consequencia juridico larenz karl metodologia de ciencia de direito 5 ed trad
jose lamego lisboa fundacao calouste gulbenkian p a completude de caput ajuda a perceber que o inciso iii que ir vetar figurar como norma meramente expletivo comparemo ele art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de protecao
individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico coletivo bem como em iii estabelecimento comercial e industrial templo religioso
estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa quando cotejar o caput e o inciso iii vetar perceber se que este nao fazer falta aquele estabelecimento comercial e industrial bem como templo religioso ser realidade claramente
reconduziveis a expressao espaco privado acessivel ao publicar e exatamente por estar franquear ao publicar nao ativar a protecao de direito_fundamental de inviolabilidade de domiciliar pieroth bodo schlink bernhard direitos_fundamentais 2 ed trad antonio francisco de sousa e antonio franco sao_paulo
ed saraiva p igualmente estabelecimento de ensino em realidade brasileiro ou ser espaco publico ou espaco privado acessivel ao publicar outrossim o mesmo caput de art a fazer com que ser obrigatorio o uso de mascara em uma residencia particular cujo
proprietario ter decidido lhe conferir definitivo ou esporadicamente uso diverso aquele ordinario pensar se em exemplo de residencia que em pleno situacao de pandemia servir de local de reuniao para festa celebracao e evento social assemelhar em caso tal a residencia
assumir a funcao de espaco privado acessivel ao publicar colocar se sob o espectro de incidencia de caput de art a em suma nao obstante o veto de presidente_da_republica ao inciso iii que trazer em sua ultimar figura demais local fechado
em que haver reuniao de pessoa a obrigacao de manter nariz e boca cobrir por uso de mascara de protecao individual ja se fazer cogente desde a entrada em vigor de lei assim por um lado o carater expletivo de inc
iii dispensar por menos em primeiro momento de cognicao sumariar como e proprio de medidas_cautelares que se realizar incursao em motivo de veto apresentado por chefe de poder_executivo que esteirado em razoar de inconstitucionalidade assentar que a propositura legislativo ao estabelecer
que o uso de mascara ser obrigatorio em demais local fechado em que haver reuniao de pessoa incorrer em possivel violacao de domiciliar por abarcar conceito abrangente de local nao aberto ao publicar a teor de art xi de constituicao_federal o
qual dispor que a casa e asilo inviolavel tudo isso sem prejuizo de reapreciacao de assunto em eventualidade de modificacao em substrato fatico ou a depender de percepcao de direito por parte de agentes_publicos envolvido em sua aplicacao por outro lado
o fato trazer a apreciacao de supremo tribunal renovar uma preocupacao que haver tempo figura como tema de contribuicao doutrinar de nossa parte tratar se de uso de argumento de inconstitucionalidade por parte de chefe de poder_executivo em exercicio de poder
de veto sempre em parecer contrariar a exigencia de vinculacao de todo o orgao publico a constituicao que o presidente_da_republica se valer de veto com fundamento de inconstitucionalidade com a mesmo liberdade que lhe conceder o veto com esteio em interesse_publico v
g mendes gilmar ferreira o poder_executivo e o poder_legislativo em controle_de_constitucionalidade in revista de informacao legislativo ano numerar brasilia senado_federal abril junho de p revisitar agora o assunto perceber que nao ser pouco o pais cuja constituicao estabelecer procedimento e consequencia
distinto para o veto presidencial a depender de fundamento utilizar em constituicao de colombia de se o veto ir embasar em razoar de inconstitucionalidade sua superacao por maioria absoluto de poder_legislativo de lugar a uma necessario remessa a corte_constitucional cuja decisao
em sentido de constitucionalidade ou inconstitucionalidade vincular o presidente para o exercicio de sancao ou veto art em portugal a presenca de inconstitucionalidade em projeto de lei enviar ao presidente o autorizar a deflagrar controlo preventivo de constitucionalidade junto ao tribunal
constitucional art g e art constituicao portugues de a necessidade de velar por forca normativo de constituicao justificar quando nao exigir que haver mecanismo institucional e processual celere que impedir que um orgao publicar invocar eventual inconstitucionalidade sem que estar sequer
minimamente convencido de sua procedencia e pior que isso que esse uso instrumental de constituicao passar sem maior consequencia afinal e compreensivel que por oportunidade de apreciacao de veto o congressista ater se menos a conformidade juridico de fundamentacao e mais
ao impacto politicar de manutencao ou derrubado santo fabiano o poder_legislativo em presidencialismo de coalizao belo horizonte ufmg sem prejuizo novo avaliacao em futuro a controversia constitucional em apreco parecer mais uma vez chamar a adpf a exercer seu papel de
integracao entre o diverso estilo de controle_de_constitucionalidade consoante pontificar este supremo_tribunal_federal em adpf pa de minha relatoria j veto como aquele apor ao inciso iii de art a de lei a depender de como ser interpretar por agente de administracao publicar
federal estadual e municipal poder exigir definicao de controversia de modo a evitar guerra de liminar hiper judicializacao e em caso vertente atar salvar vida a proposito a circunstanciar de o ato de poder_publico impugnar em uma adpf ser um veto
presidencial que e tradicionalmente conceber como ato de natureza politica nao poder ser suficiente para por si so subtrair ele a ordem constitucional a menos que se comungar conscientemente ou nao aquela nocao romantico proprio de alvorecer de constitucionalismo moderno em
que o poder de veto ser ver como uma garantia contra o capricho de casa legislativo ser assim em marco de constituicao de franco de que deferir ao rei a participacao em exercicio de poder_legislativo e se lhe conferir absoluto imunidade
com o fim de se evitar a dominacao absoluto de assembleia ler pillouër arnaud ler dualisme de l executive sous a revolution francaise giornale di storia costituzionale n macerata eum segundo semestre de p ir assim tambem entre em como atestar
o emerito joao barbalho que ao comentar o art de constituicao republicano de divisar em veto uma inestimavel garantia tratar se de amparar assim a liberdade e direito de cidadao contra medida nao fundado em conveniencia publicar ou a ela contrariar
cavalcanti joao barbalho uchoa constituicao_federal brazileira commentarios rio_de_janeiro companhia litho typographia p entretanto o que o direito comparar mostrar e andras sajo bem explicar e que o tempo presente e de hipertrofia de executivo o poder legislativo pensar em seculo xix
para limitar e fiscalizar o poder_executivo em mais de vez apenas seguir e nao preceder a acao executivo tornar se assim refem de fato consumado sajo andras uitz renata the constitution of freedom an introduction to legal constitutionalism oxford oxford university
press p em contexto norteamericano essa predominancia levar claramente a uma utilizacao de veto como arma politica eis que sua superacao depender de maioria de de ambos a casa propiciar aquela presidencia a dominar a agenda legislativo de pai cameron charles
the presidential veto in edwards iii george howell william the oxford handbook of the american presidency oxford oxford university press pp e ss o poder de veto portanto esta longe de representar mero neutralidade ter antes impacto consideravel em funcionamento de
congresso a ponto de poder trancar sua pauta art de cf assim eventual intervencao de uma corte_constitucional em situacao de abuso de prerrogativa so de modo miope poder ser reduzir a uma intervencao em uma questao interno corporis de poder_legislativo considerar
a proeminencia que o poder executivo ter exercer em processo_legislativo a intervencao de tribunal constitucional em tal seara poder muito bem representar antes a preservacao de autonomia de um parlamento em face de governo dragar guillaume contentieux constitutionnel francais 4 ed
paris puf p esse estado de coisa resultar em tornar ainda mais atual a decisao monocratico lavrado por ministro celso_de_mello em adpf df decisao de que ir manejar em face de veto parcial emanar de presidente_da_republica a dispositivo constante de projeto
de lei de diretor orcamentar que em leitura de autor de acao lesavam o direito a saude em medida em que inviabilizar o recurso orcamentario necessario para tanto a acao nao ir submeter ao plenario em decorrencia de perda superveniente de
objeto mas o judicioso decisum monocratico de ministro celso_de_mello mostrar sobejamente como a utilizacao de poder de veto poder ocasionar lesao a preceito_fundamental e de tal gravidade que nenhum outro meio poder garantir tutela eficaz o que credenciar a adpf como
instrumento processual adequado atar por subsidiariedade de se ver portanto que o desafio posto a democracia constitucional reclamar renovar reflexao por parte de supremo tribunal acercar de tema convidar o a proceder a pacificacao de jurisprudencia a respeito de sindicabilidade de
veto por razoar de inconstitucionalidade por via processual de adpf dispositivo ante o expor com base em art de lei e art v de ristf deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario
oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de comunicar se ao congresso_nacional publicar se brasilia de agosto de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1378383 *adpf_1043 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
tratar se de agravo_regimental interpor contra decisao cautelar em qual determinar a suspensao de efeito de decisao normativo tcu manter como patamar minimo o coeficiente de distribuicao de fpm utilizar em exercicio de durante o exercicio de compensar se em transferencia
subsequente o valor ja transferir a menor documento eletronico frisar se que a acao de arguicao de preceito_fundamental ir proposta por partido_comunista_do_brasil e ter por objeto a decisao normativo tcu fundado em paragrafar unico de art de crfb c c o
art de inciso ver de lei em contrariedade ao que dispor a lcp e a preceitos_fundamentais inscrito em arts xxxvi inciso iii a v b e vii c todo de constituicao_da_republica em violacao ao principiar de vedacao ao retrocesso social art
i a iv art e art todo de cf pag de peticao_inicial ja o presente recurso ir proposto por municipio de santo terezinha de goias documento eletronico o qual nao e parte em processo e sequer apresentar requerimento para ser habilitar
como amicus_curiae em breve resumo o agravante requerer b deferimento de tutela_provisoria para que a suspensao de decisao normativo n de tcu ser apenas para o municipio que ter uma reducao de cifpm permanecer o efeito de decisao normativo para o
municipio que ja obter um aumento em coeficiente de fpm para o ano de em especial para o agravante c e ao final confirmar a tutela_provisoria dar provimento para reformar a decisao monocratico de dia que a suspensao de decisao normativo
n de tcu ser apenas para o municipio que ter uma reducao de cifpm permanecer o efeito de decisao normativo para o municipio que ja obter um aumento em coeficiente de fpm para o ano de em especial para o agravante
pag de documento eletronico e o relatorio decidir bem reexaminar o auto o presente agravo_regimental nao merecer prosperar inicialmente destacar que caber ao relator nao conhecer de recurso inadmissivel prejudicar ou que nao ter impugnar especificamente o fundamento de decisao recorrido
cpc art iii e ristf art assim o presente recurso e inadmissivel pois o agravante nao e parte de processo e nao ter qualquer legitimidade para defender a parte requerente e ainda ter por incognoscivel o recurso interpor por terceiro interessado
em ingresso em processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade por existir vedacao legal expressar em art de lei verbis nao se admitir intervencao de terceiro em processo de acao_direta_de_inconstitucionalidade ademais o agravante nem sequer apresentar requerimento para compor o processo como
amicus_curiae esclarecer por desde ja que melhor sorte o agravante nao ter pois o legislador tambem restringir a recorribilidade a alguma hipotese de embargos_de_declaracao em termo de art de cpc por final caber destacar que ja ir habilitar em processo em
qualidade de amigo de corte a confederacao nacional de municipio a qual representar grande parte de municipio de brasil inclusive o agravante conforme constar em paginar eletronico aquela instituicao ou ser o agravante de forma indireto esta representar em processo ante
o expor por tratar se de recurso manifestamente incabivel negro seguinto de presente agravo_regimental publicar se brasilia de fevereiro de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho1408332 *adpf_1001 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_socialista_brasileiro psb tender por objeto a conduta estatal de negligenciar e inerciar perante a monkeypox em especial diante de inexistencia de plano nacional efetivo e operacional de combate a disseminacao
de enfermidade alar de falta de gestao institucional por parte de governo_federal acercar de materia o partido requerente apontar violacao a diverso preceitos_fundamentais notadamente i o principiar democratico art ii de saude e de protecao a vida art caput c c
art caput c c art caput c c art caput c c art caput iii de dignidade_da_pessoa_humana art iii ambos disposto expressamente em crfb bem como o principio implicito de proporcionalidade de vedacao ao retrocesso e a vedacao a protecao deficiente
alar de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal sobre a materia em carater preliminar alar de sua legitimidade sustentar o cabimento de especie abstrato eis que a adpf nao poder sofrer limitacao indevido uma vez que o seu ajuizamento trazer a corte a possibilidade
de concretizacao de conteudo sistematico de direitos_fundamentais bem como evitar um quadro geral de contrariedade e afronta ao direito relatar que a propagacao endemico de virus monkeypox responsavel por causar a doenca infeccioso variola de macaco nao ter ser combater adequadamente
por governo_federal que ter deixar de implementar um plano nacional eficiente e operacional para refrear a disseminacao chegar inclusive a fechar a sala de situacao responsavel por seu monitoramento expor a necessidade de proteger o direito a saude diante de crise
estrutural que acometeria o poder_publico em razao de quadro de inerciar estatal ser que o espaco discricionario de unir o federal para fixacao de um plano nacional de controlo de potencial epidemia de monkeypox bem como de disponibilizacao de vacina apropriado
esbarrar em limite constitucional de atribuicao a ela conferir cujo teor esta necessariamente vincular a manutencao e aplicacao correto de sua missao institucional de conferir protecao juridico efetivo e rigoroso a politica de saude_publica em termo de crfb citar em contexto
diverso pronunciamento proferido por esta suprema_corte durante o enfrentamento de pandemia de covid pleitear ainda o exame de constitucionalidade de lei cujo conteudo regulamentar a acao de vigilancia epidemiologico o programa nacional de imunizacao e a notificacao compulsorio de doenca mas
terminar por centralizar demasiadamente a respectivo competencia em ambito federal salientar de outro perspectiva que o controle_de_constitucionalidade de supremo_tribunal_federal ter enfatizar que o principiar constitucional de precaucao dever orientar a politicas_publicas e gerenciar o risco coletivo in dubio pro salute com
o devido planejamento estatal de politicas_publicas e com estrategia multilateral ser que o contexto de ato combater em adpf se inserir entao em ambiente de falta de gerenciamento gestao em relacao a politicas_publicas em area de saude o que denotar de
per se a ocorrencia de um estado_de_coisas_inconstitucional em relacao ao dever estatal de prestar assistencia a grupo de risco de monkeypox precarizando a integridade de saude_publica nacional anotar que uma protecao deficitario de direito a saude alar de consubstanciar verdadeiro retrocesso
em materia de protecao social ser por isso mesmo autorizativas de atuacao de jurisdicao_constitucional para garantir o alcance de objetivo indispensavel para a manutencao de coesao social de modo defender a necessidade de implementar acao especificar para proteger grupo de risco
atingir desproporcionalmente por doenca infeccioso como ocorrer com a comunidade lgbtqia expor diante de inerciar estatal a mais um estigma discriminatorio incorrer em todo o aspecto possivel para o fomento de exclusao social em funcao de genero bem como de preconceito
e de protecao deficiente de homossexual em detrimento de outro grupo social e de grupo social majoritario de maneira sistematico por fim tanto em sede cautelar quanto em carater definitivo requerer i ser intinar a uniao federal e todo o estado
federado ii para determinar a intinar que proceder a construcao de um plano nacional operacional e eficiente segundo criterio tecnico e cientifico de combate a disseminacao de monkeypox iii determinar que a uniao federal se abster de promover divulgar ou determinar
o tratamento com profilaxia nao autorizado por comunidade cientificar iv para determinar a uniao federal que se abster de divulgar noticiar falso em relacao a potencial epidemia de monkeypox reconhecer conforme determinar a autoridade sanitario e cientificar a licitude a legalidade
e a adequacao de vacinacao como politica de saude_publica v para determinar expressamente que o ente federado distrito_federal estado e municipio poder e dever em mesmo termo impor a vacinacao compulsorio a grupo de risco bem como exigir passaporte vacinal para
o regularmente vacinar ver para determinar a uniao federal que arcar financeiramente com a compra de vacina cientificamente reconhecer para a vacinacao vii para estabelecer a competencia concorrente de estado federado em papel de aplicar a vacinacao em grupo prioritario mais
expor a monkeypox e em populacao em geral viii para determinar a uniao e a estado federado que estimular e promover por meio de campanha a vacinacao e profilaxia cientificamente aceito contra a monkeypox ix para determinar a uniao federal e
a estado federado que assegurar o grupo socialmente mais vulneravel a monkeypox prevenir eficientemente e segundo criterio tecnico a disseminacao de enfermidade junto a de comunidade lgbtqia x ser determinado a uniao federal a recriacao de sala de situacao de monkeypox
bem como xi ser providenciar a producao e autossuficiencia nacional em relacao a producao de vacina eficaz contra a chamado variola de macaco postular ainda ser reconhecer expressamente a recepcao de lei federal n pugnar se ao final i por sua
expressar recepcao e ii declaracao de inconstitucionalidade parcial sem reducao de texto fazer constar que a sua vigencia nao impedir que o estado federado atuar de maneira concorrente para o resguardo de direito e garantia fundamental em materia de saude em
termo de que ter decidido a jurisprudencia de e stf diante de relevancia de materia constitucional suscitado determinar doc a adocao de rito de art de lei bem assim ir solicitado informacao de presidente_da_republica e de governador de estado o governador
prestar informacao em auto destacar a acao de enfrentamento em curso em ente subnacionais limitar se algum a somente descrever a medida estatal em andamento sem contudo opinar sobre o pedir veicular em presente arguicao v
g docs e por sua vez grande parcela de chefe de executivo estadual posicionar se de modo contrariar a qualquer medida judicial impositivo ser por existencia de acao concreto de combate ja efetivar ser por deferencia ao administrador em ambito de respeito a separacao_de_poderes v
g docs e haver ainda quem encampar a pretensao de deferir a medidas_cautelares pleitear em auto maranhao v g doc e por fim aquele que defender que o provimento liminar fossar direcionar apenas a uniao ser a acao julgar improcedente em relacao a ente subnacionais v
g docs e o presidente_da_republica doc posicionar se contrariamente a pretensao veicular em presente arguicao em pecar sintetizar em seguinte ementa ementa i cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n proposta por partido_socialista_brasileiro em face de suposto omissao estatal perante a monkeypox em
especial diante de suposto inexistencia de plano nacional efetivo e operacional de combate a disseminacao de enfermidade alar de alegado falta de gestao institucional por parte de governo_federal acercar de materia ii preliminarmente considerar que o poder_executivo vir adotar politicas_publicas segundo
a orientacao de organizacao mundial de saude para enfrentar a doenca em comentar pugnar se por nao conhecimento de presente adpf em homenagem a separacao_dos_poderes iii em merito nao merecer prosperar a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental uma vez que nao haver inacao de
poder_executivo_federal em caso em analisar a advocacia_geral_da_uniao doc manifestar se por nao conhecimento de acao objetivo e unicamente quanto ao pedido de concessao de medida_cautelar por seu indeferimento conforme a seguinte ementa variola de macaco monkeypox suposto omissao estrutural imputar ao
governo_federal em conducao de politicas_publicas direcionar ao combate de disseminacao de doenca em violacao a preceito expressar em artigo iii caput caput e caput de constituicao de alegado caracterizacao de estado_de_coisas_inconstitucional preliminar inepcia parcial de demanda ausencia de questao constitucional inobservancia
de requisito de subsidiariedade inadequacao de uso de processo objectivo para a coordenacao de politicas_publicas merito ausencia de fumus_boni_iuris o poder_executivo de uniao ter diligenciar para adotar todo a medida necessario ao combate a disseminacao de monkeypox tender realizar diverso acao
em sentido a exemplo de criacao de centro de operacao de emergencia para monkeypox de elaboracao de plano de contingencia nacional de divulgacao de cards diario e de boletim epidemiologico semanal de edicao de nota informativo svs n e de e
saps n de e de portaria gm ms n bem como de aprovacao de uso imediato e emergencial de kit para deteccao de monkeypox e de primeiro antivirais contra a doenca em giro a oms nao recomendar a vacinacao em massa
de populacao em atual estagiar de desenvolvimento de pesquisa sobre o tema necessidade de autocontencao judicial ausencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento por sua vez a procuradoria_geral_da_republica doc opinar
por nao conhecimento de arguicao e por improcedencia de todo o pedir tanto em sede cautelar quanto em carater definitivo em parecer assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental plano nacional de combate a disseminacao de variola de macaco monkeypox alegado omissao de poder_publico preliminar
falta de vinculacao entre a argumentacao e parte de pedir inepcia de peticao_inicial ausencia de demonstracao fatico robusto de alegado inviabilidade de amplo dilacao probatorio nao observancia de subsidiariedade merito contraposicao de argumentacao fatico falta de indicio de atuacao inerte ou
negligente deferencia a decisao politicar administrativo em ausencia de omissao_inconstitucional manifestar falta de correlacao entre argumentacao fatico juridico de inicial e algum de pedir a inviabilizar o exercicio de contraditorio e causa para reconhecimento de inepcia de inicial quanto a ponto
em que o pedido e causa de pedir nao ser correspondente a alegacao em adpf de omissao_inconstitucional de poder_publico em enfrentamento de suposto crise sanitario haver de estar amparar em demonstracao fatico robusto sob pena de nao conhecimento de arguicao ser
por impossibilidade de amplo dilacao probatorio em via eleger ser por nao observancia de principiar de subsidiariedade o elemento trazer a auto por autoridade requerido indicar adocao de medida de enfrentamento de variola de macaco monkeypox a partir de avaliacao tecnica
operacional de orgao competente motivo por qual em primeiro analisar nao se ter por caracterizar alegado omissao temerario que poder justificar a intervencao excepcional de supremo_tribunal_federal para sanar a em ausencia de manifestar omissao_inconstitucional de poder_publico em gestao de crise sanitario
haver de se adotar postura de deferencia ante a tomar de decisao que envolver variado grau de determinabilidade quanto a melhor solucao a ser adotar em defesa de direitos_fundamentais respeitar se a competencia politicar administrativo parecer por nao conhecimento de acao
e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento ou desde ja por improcedencia de pedir intinar a parte requerente para se manifestar sobre o plano de contingencia nacional e o eventual prejuizo de arguicao doc esta registrar que nao obstante
ter ser elaborar um plano ele nao e efetivo tampouco operacional de forma que permanecer ineficaz a gestao institucional de pandemia inclusive em seu aspecto informativo e por isso o requerente entender ser impositivo o prosseguimento de acao doc e o
relatorio o mpox disseminar se em uma conjuntura politicar sanitario ainda receoso e precaver em razao de esforco despender em combate a pandemia que se instalar com a covid para cujo enfrentamento tornar se necessario arquitetar solucao judicial inovador que integrar
e impelissem a indispensavel urgencia em resposta institucional a crise de fato o ritmo de infeccao de variola de macaco tal qual experimentar em primeiro momento terminar por gerar certo apreensao sobre a adequado resposta estatal a propagacao endemico de virus
em contexto agentes_publicos meio de comunicacao e relevante ator de sociedade_civil passar a demonstrar uma preocupacao absolutamente justificavel com a possibilidade de uma pandemia em potencial novamente assolar o pai nada obstante ainda que em tese fossar possivel construir judicialmente medida
estrutural que complementar o controlo sanitario de mpox fazer se necessario contrapor a pretensao materializar em arguicao e a atual circunstanciar epidemiologico por um lado e a efetivo estrutura administrativo de enfrentamento erigir por estado brasileiro por outro fazer o por
meio de dois constatacao aptar a subsidiar a constatacao de prejuizo de presente acao objetivo a a drastico diminuicao de medir movel de infeccao em pai e b a implementacao de acao estatal efetivo desde a primeiro constatacao de incremento sucessivo
em taxa de infeccao com o consequente pico em meado de ano de a curva epidemiologico de doenca apresentar um significativo decrescimo ao longo de ultimo mes colaciono em sentido uma seriar de dado sobre esta recente dinamica contracionista a globalmente
haver um total de infectado entre e ser que ir notificar apenas novo caso de total acumular em todo o mundo em tres semana anterior ao ultimar relatorio publicar por organizacao mundial de saude multi country outbreak of mpox external situation
report published april b em america o pico consistente em infecoes semanal superior a caso verificar em mes de agosto e setembro de ceder a ponto de apresentar atualmente uma medir de caso em cada uma de ultimar tres semana diminuicao de de acordo com sistema de oms https worldhealthorg
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io mpx_global c em brasil o caso confirmar de variola de macaco que atingir seu patamar mais elevado em agosto de com pessoa infectado aquele mes reduzir se de modo a acompanhar a tendencia mundial e regional para alcancar o montante
de novo caso em marco de diminuicao de consoante o boletim mensal de centro de operacao de emergencia monkeypox de ministerio de saude boletim epidemiologico de monkeypox n coar d em pai haver caso confirmar em ultimar semana ser apenas infectado em ultimar tres semana https worldhealthorg
shinyapps
io mpx_global em complemento conforme amplamente noticiar e relevante destacar que a organizacao mundial de saude oms declarar o fim de emergencia de saude global de mpox em ultimar dia assim o arrefecimento em propagacao de virus revelar a prescindibilidade de
medida judicial complementar para solucionar um problema epidemiologico que em franco contracao encontrar se alar de efetivamente combater por aparato administrativo de vigilancia sanitario de diverso ente federativo de fato o plano de contingencia nacional para monkeypox elaborar por secretaria de
vigilancia em saude de ministerio de saude em ano de tracar medida de contingencia necessario para refrear a disseminacao de virus sempre informado por uma diretor de revisao e atualizacao constante em linha com qualquer novo evidenciar cientificar que poder porventura
surgir caber notar em perspectiva que entre o diferente nivel de resposta adotado por estado brasileiro em classificacao de emergencia de saude_publica graduado em relacao ao risco apresentar por cada cenario a mpox motivar a adocao de nivel iii por governo
a solucao mais grave e robusto possivel nivel iii ameaca de relevancia nacional com impacto sobre diferente esfera de gestao de sus exigir uma amplo resposta governamental este evento constituir uma situacao de excepcional gravidade poder culminar em declaracao de emergencia
em saude_publica de importancia nacional espin plano de contingencia nacional para monkeypox versao o plano nacional ir complementar ainda por plano estadual que buscar tracar resposta estatal apropriado a peculiaridade de cada conjuntura local afetado por emergencia viral a par de
orientacao oferecer por tal documento a secretaria de vigilancia em saude ativar a sala de situacao de monkeypox em maio de para monitorar a evolucao de doenca em pai embora ela ter ser encerrar em julho de mesmo ano acabar sucedido
por centro de operacao de emergencia para monkeypox coar monkeypox cujo boletim passar a descrever o dado epidemiologico colhido tanto em cenario internacional quanto em proprio pai em contexto de enfrentamento ao virus a imunizacao de populacao ir principiar recentemente com
a aquisicao de lote de vacina ja aplicar em vario ente federativo conforme se depreender de diverso noticiar veicular em sites de governo estadual de qual indicar a seguinte amostragem governo de goias ir imunizar grupo de risco com vacina contra
mpox publicar em o governo de goias por meio de secretaria de estado de saude de goias se go ir iniciar a vacinacao de pessoa considerar de risco para a monkeypox renomeado como mpox em novembro de por organizacao mundial de
saude oms a partir de semana para tanto a se go receber em terca feira uma remessa de dose de vacina contra doenca enviar por ministerio de saude ms responsavel por programa nacional de imunizacao pni ao todo mil dose ser
distribuir a estado brasileiro https noticiar governo de goias ir imunizar grupo de risco com vacina contra mpox minas_gerais receber vacina contra monkey pox publicar em minas_gerais receber em terca feira a primeiro remessa de vacina para a predeterminado e po
exposicao ao virus monkeypox o ministerio de saude enviar para o estado dose de imunizante apo o recebimento em central estadual de rede de frio em belo horizonte o imunizantes ser conferir e enviar para a unidade regional de saude para
repasse a municipio o municipio por sua vez ser responsavel por organizar a administracao de vacina em populacao alvo https component gmg story minas_gerais receber vacina contra monkeypox secretaria de estado de saude comecar a vacinar contra monkeypox publicar em a
secretaria de estado de saude se receber dose para aplicacao de vacina contra a monkeypox ou mpox popularmente conhecido como variola de macaco em primeiro momento o foco de ministerio de saude ser o grupo de risco para a forma grave
de doenca com a pessoa que viver com hiv aids e profissional que atuar em laboratorio em contato com virus a vacina estar disponivel a partir de dia em centro de referenciar para imunobiologicos especial que ficar em anexo de hospital
de urgencia de sergipe joao alves filho huse a dose ser aplicar em terco e quinto feira de 8h a 16h https saude se gov
br secretaria de estado de saude comecar a vacinar contra monkeypox para receber mais de dose de vacina monkeypox publicar em a secretaria de estado de saude_publica sespa receber de ministerio de saude ms o primeiro lote de vacina jynneos destinar
a imunizacao contra a variola causar por virus monkeypox mpox ir enviar dose ao para http para receber mais de dose de vacina monkeypox iniciar se vacinacao contra a mpox em rio_grande_do_sul publicar em a campanha de vacinacao contra a monkeypox
mpox iniciar se em estado em terca feira a partir de porto alegre a dose de imunizante recebido por secretaria estadual de saude se ser destinar a grupo vulneravel a predeterminado e a po exposicao ao virus causador de doenca como
pessoa viver com hiv aids pvha pessoa que ter contato direto com fluido e secrecao corporal de pessoa suspeita provavel ou confirmar para mpox e profissional de laboratorio https saude rs gov
br iniciar se vacinacao contra a mpox em rio_grande_do_sul nota se portanto que haver uma efetivo estrutura de enfrentamento erigir por poder_publico assentada em cooperacao entre o diferente nivel federativo para combater o monkeypox por meio de entre outro a um
plano capaz de coordenar a diferente resposta estatal necessario a crise b concentracao de competencia em um orgao especializado como uma sala de situacao ou um centro de operacao e c imunizacao de populacao de alto risco assim como bem apontar
por procurador_geral_da_republica doc esta acao estatal de combate ja estar em curso durante a instrucao de presente arguicao o que terminar por atestar a implementacao aquilo que ora se pleitear perante esta corte a se avancar em analisar o elemento trazer
a exame em informacao parecer de todo modo afastar o quadro de inerciar de poder_publico apresentar por requerente constar de documentacao elaborar por secretaria de vigilancia sanitario svs e por secretaria de atencao primar a saude saps que a sala de
situacao de monkeypox ir ativar em de maio de antes de confirmacao de primeiro caso em brasil com o objectivo de divulgar de maneira rapido e eficaz a orientacao para resposta ao evento de saude_publica de possivel caso de monkeypox bem
como direcionar a acao de vigilancia em saude quanto a definicao de caso processo de notificacao fluxo laboratorial fluxo assistencial e investigacao epidemiologico em pai a partir dar ir elaborar plano de acao de evento monkeypox e atuar se em padronizacao
de informacao e em orientacao de fluxo laboratorial assistencial e de notificacao para a secretaria de saude estadual e municipal bem como fluxo para o laboratorio central e de referenciar de saude_publica com o apoio tecnico de variar secretaria de ministerio
de saude bem como o grupo consultivo de especialista incluir a agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa conselho nacional de secretario de saude conass conselho nacional de secretaria municipal de saude conasems organizacao pan americano de saude opa oms fundacao oswaldo
cruz fiocruz de outro sobre o encerramento de sala de situacao falar se em uma transferencia de atribuicao para a secretaria de vigilancia em saude e apo com o alerta de oms sobre a evolucao de caso para o centro de
operacao de emergencia coar monkeypox e refutar se a alegacao de que representar negligenciar de ministerio de saude em enfrentamento de doenca em verdade conforme destacado por saps com o encerramento de sala de situacao ocorrer em de julho de a
atividade de vigilancia de monkeypox junto a secretaria estadual de saude e municipal de saude permanecer sob a coordenacao permanente de secretaria de vigilancia em saude e demais secretaria com acompanhamento e monitoramento de situacao epidemiologico nota informativo n item alar
de com a evolucao de cenario epidemiologico global em de julho de o diretor geral de organizacao mundial de saude oms tedros adhanom declarar que o atual surto de monkeypox constituir uma emergencia em saude_publica de importancia internacional elevar o nivel
de preocupacao com a doenca e apontar a necessidade de ampliacao de capacidade para contencao de sua transmissao em pais assim atender a necessidade de robustecer a medida a ser adotado o ministerio de saude ativar o centro de operacao de
emergencia coar monkeypox estrutura comumente organizar durante emergencia em saude_publica em brasil e em mundo a respeito de funcionamento de coar a svs destacar o seguinte nota informativo n o coar e composto por integrante de conselho nacional de secretario de
saude conass conselho nacional de secretaria municipal de saude conasems organizacao pan americano de saude opa agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa fundacao oswaldo cruz fiocruz e representante de todo a secretaria de ministerio de saude e coordenado por svs ms
alar de participar de coar especialista renomado em virologia infectologia epidemiologia pesquisador garantir analisar diario de informacao cientificar disponibilizar por instituicao nacional e internacional sobre a doenca por meio de coar ser conduzir reuniao tecnica diario revisao e publicacao de documento
orientador bem como o acompanhamento diario de situacao epidemiologico de doenca em brasil e expansao de medida de enfrentamento de doenca a informacao destacar ainda a criacao de plano de contingencia para monkeypox em de agosto ultimar atualizar em de setembro
e outro medida que vir ser implementar como modo de acao contra a doenca o objectivo de coar e organizar a atuacao de sus com resposta coordenado a emergencia de doenca em tres esfera de gestao de sus ministerio de saude
estado e municipio a primeiro prioridade de coar monkeypox ir construir e divulgar o plano nacional de contingencia para monkeypox em dia de agosto de o coar tambem trabalhar para a divulgacao de informacao para profissional de saude e populacao para
tanto ir elaborar campanha nacional de sensibilizacao e informacao a populacao que ir autorizar por tribunal_superior_eleitoral tse em de agosto de atender a regra de periodo eleitoral o coar tambem e responsavel por realizar acompanhamento de dado epidemiologico em brasil e
em mundo monitoramento de caso confirmar rastreamento de contato e tambem fornecimento de orientacao geral para estado e municipio alar de a elaboracao de boletim epidemiologico cards diario material orientativos para a populacao em geral e grupo especifico e resposta oportuno
a diverso demanda ser prioridade para o coar ressaltar se que o ministerio de saude esta em constante busca de melhor evidenciar cientificar disponivel para o enfrentamento de doenca quanto ao pedido relacionar a vacinacao de populacao contra a doenca eis
o que informar em auto por secretaria de vigilancia sanitario de ministerio de saude conforme informar em coletivo de imprensa a opa esta em processo de aquisicao de cinquenta mil unidade de imunizante e outro tratativas estar ser realizar para a
aquisicao de mais unidade com o produtor tao logo a vacina ser adquirir o programa nacional de imunizacao pni coordenado por coordenacao geral de programa nacional de imunizacao cgpni de departamento de imunizacao e doenca transmissivel deidt de secretaria de vigilancia
em saude svs de ministerio de saude ms tomar a providenciar necessario para organizacao distribuicao e vacinacao de caso prioritario quanto ao tratamento ir solicitar a opa dez tratamento imediato e mais cinquenta tratamento para caso grave tecovirimat estar tomar providenciar
para transporte de doze tratamento doar por laboratorio produtor o coar monkeypox solicitar o iniciar de processo de compra de quinhentos e quatro tratamento salientar se que estar ser realizar tratativas junto a opa e outro ator envolvido para aquisicao de
tratamento de uso compassivo estar ser realizar tambem tratativas junto a anvisa para publicacao de normativo especificar para a regulacao de uso compassivo diante de informacao nao se ter por evidenciar que o poder_publico estar inerte em campo o que o
auto demonstrar bem assim a noticiar relacionado e a inviabilidade de sua implementacao em maior escala em momento em razao de oferta ainda limitado de vacina com impacto sobre a totalidade de pais nao so o brasil portanto a patente reducao
em transmissao de virus e a existencia de uma estrutura administrativo preparado para enfrentar ele atestar a prejudicialidade de presente arguicao eis que ainda que eventualmente presente em momento de propositura de demanda ja nao subsistir o alegado quadro omissivo e
a circunstanciar fatico que sustentar a pretensao de inicial rememoro em perspectiva decisao de controle_concentrado que ao verificar o esforco noticiado por governo_federal em aquisicao de vacina contra o covid julgar prejudicado a arguicao que postular o reconhecimento de morar injustificado
em adquirir ele adpf rel min ricardo_lewandowski decisao monocratico dje de em mesmo sentido ementa direito_constitucional e de trabalho direito a saude agravo interno em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid portaria mtps n vedacao a exigencia de comprovante de vacinacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra
a portaria mtps n que proibir o empregador de exigir documento comprobatorio de vacinacao para a contratacao ou manutencao de relacao de emprego equiparar a medida a praticar discriminatorio em razao de sexo origem raca entre outro perda superveniente de interesse
de agir com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia notadamente i a reducao de numerar de morte e quadro grave de doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a
flexibilizacao de medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para a regulacao judicial de materia agravo interno a que se negar provimento adpf agr rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje de diante de
expor julgar prejudicado a arguicao em razao de perda superveniente de seu objeto e determinar a extincao de processo sem resolucao de merito conforme o art ver de codigo de processo civil e o art ix de regimento_interno de supremo_tribunal_federal publicar se brasilia de maio de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1236674 *adpf_681 *uf_DF *dt_2021 *res_Prejudicado
ementa constitucional e administrativo seguranca_publica e controlo de material belico artigo ver de cf o enfraquecimeto e negligenciar em repressao ao comerciar ilegal de arma municao e demais artefato belico a ampliacao irrazoavel de limite para aquisicao de municao e a
diminuicao de controlo de rastreamento e marcacao de arma municao e explosivo desrespeitar o direitos_fundamentais a vida e seguranca cf artigo caput e a obrigatoriedade de implementacao de politica efetivo de seguranca_publica cf artigo acarretar o enfraquecimento de combate ao crime
organizado exigencia constitucional de respeito a principio de impessoalidade de moralidade de interesse_publico e de eficiencia cf artigo caput em regulamentacao fiscalizacao e controlo de arma municao e demais produto controlar art e de lei inconstitucionalidade de portaria colog de de
portaria interministerial gm md de e de portaria de ministerio de justica medida_cautelar conceder a constituicao_federal determinar que a uniao exercer o controlo sobre material belico considerar o risco social associar a sua circulacao o que exigir a regulacao e fiscalizacao
sobre a producao comerciar e uso de arma de fogo municao explosivo e demais produto e artefato belico o estado brasileiro ter o compromisso internacional de prevenir e reprimir o comerciar ilegal de arma de fogo e a criminalidade organizar a
eficiencia em prestacao de atividade de seguranca_publica e garantia essencial para a estabilidade democratico em pai dever portanto caracterizar se por absoluto cooperacao entre orgao e autoridade de todo o ente federativo em direcionamento de sua atividade a efetividade de bem
comum eficacia e busca de qualidade em todo o territorio nacional a inovacao prever em portaria e de de comando logistico de exercitar brasileiro para alar de constituir mero incremento em relacao a regulamentacao anterior prever a adocao de solucao tecnica
indispensavel para a efetividade e eficiencia de acao de estado em face de comerciar ilegal de arma e municao e de repressao a crime cometer com armamento e municao ilegal a revogacao de ato regulamentar carecer de motivacao idoneo a justificar
a nao implementacao de ferramenta de controlo ele prever bem como nao ir acompanhar de qualquer medida paliativo ou intermediar mesmo ja transcorrer periodo razoavel de tempo desde sua edicao haver pleno possibilidade de controlo judicial de ato administrativo quando violar
o principio de impessoalidade moralidade interesse_publico e eficiencia de administracao_publica inclusive em sede de jurisdicao_constitucional quando o alcance de ato questionar fragilizar politicas_publicas sensivel para a efetividade de direitos_fundamentais medida_cautelar conceder para suspender a eficacia de portaria colog de de portaria
interministerial gm md de e a portaria de ministerio de justica por violar o principio de impessoalidade de moralidade de interesse_publico e de eficiencia art caput de cf e a garantia de direitos_fundamentais a vida e seguranca art caput de cf
e a politica efetivo de seguranca_publica art de cf ser repristinadas a vigencia e eficacia de portaria colog e todo de decisao tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_democratico_trabalhista pdt adpf e por partido socialismo e liberdade
psol adpf contra a portaria colog de que revogar a portaria colog de colog de e colog de responsavel por instituir o sistema nacional de rastreamento de produto controlar por exercitar pce sisnar seguir teor o comandante logistico em uso de
atribuicao que lhe conferir o inciso xi de art de regulamento de comando logistico colog aprovar por portaria n de de marco de a alinea g de inciso viii de art de portaria n de de dezembro de e o art
inciso ver de instrucao geral para a fiscalizacao de produto controlar por exercitar aprovar por portaria n de de fevereiro de todo de comandante de exercitar e considerar o que propor a diretoria de fiscalizacao de produto controlar dfpc resolver art
revogar o seguinte atos_normativos i portaria n colog de de marco de ii portaria n colog de de abril de e iii portaria n colog de de abril de art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao o
requerente afirmar tratar se de ato de poder_publico por ser ato expedir por comando logistico colog o qual e orgao de assessoramento superior de comando de exercitar por sua vez integrante de estrutura regimental de ministerio de defesa em termo de
alinea d de inciso iv de artigo de anexo i de decreto afirmar existir ofensa direto a constituicao isto porque a portaria impugnar hierarquicamente secundar assentar seu fundamento de validade em legislacao que nao discriminar parametro capaz de viabilizar seu controlo
de legalidade uma vez que nao exprimir conteudo normativo de conduta que servir de anteparo para aferir a validade de ato arguido quanto a revogacao de portaria n colog de n colog de e n colog de argumentar que o atos_normativos
revogar por portaria se revestir de generalidade e abstracao ostentar verdadeiro carater autonomo em tocante a criacao de sisnar motivo por qual tornar se cabivel o juizo de constitucionalidade frente ao de legalidade citar jurisprudencia de corte quanto a irrelevancia de
posicao hierarquico de ato arguido adpf rel min alexandre_de_moraes adpf rel min edson_fachin adpf rel min luiz_fux afirmar ofensa a direito a seguranca_publica cf art caput a dignidade a vida e a liberdade de pessoa cf art iii e caput a
proibicao de retrocesso cf art caput bem como ao principiar de legalidade estrito cf art caput segundo alegar o sisnar visar ao aperfeicoamento de controlo de arma que e politica de seguranca_publica de forma a questao envolver a garantia de programa
de bem estar constitucional especialmente quanto a ordem publicar e a incolumidade de pessoa e de patrimonio art caput de cf argumentar que o sistema de rastreamento e marcacao de arma e municao reger se unicamente por portaria revogar e que
esta em sua vigencia ja se encontrar defasar em comparacao com o padrao internacional de controlo de arma afirmar que politica de seguranca publicar constituir interesse indisponivel de coletividade tutelar por constituicao e que o controlo de arma de fogo e
municao e essencial para o combate a violencia em realidade brasileiro defender que a extincao de sistema tambem representar risco a direito a dignidade a vida e a liberdade cf art caput e iii uma vez que a diminuicao de controlo
de arma esta diretamente ligar ao aumento de violencia urbano e de crime organizado e consequentemente de numerar de homicidio alar de prejudicar o plano transnacional prever por protocolo contra a fabricacao e o traficar ilicito de arma de fogo sua
peco componente e municao firearms protocol internalizado por decreto aduzir que o aumento de violencia gerar risco ainda maior a populacao negro lgbti e feminino a qual ja sofrer com a deficiencia de protecao estatal argumentar que a revogacao de sisnar
violar ainda o preceito de legalidade estrito cf art e de vedacao ao retrocesso social art de cf observar que em mesmo dia em que ir expedir a portaria impugnar o presidente_da_republica veicular em rede social a seguinte mensagem determinar a
revogacao de portaria colog n e de marco de que tratar de rastreamento identificacao e marcacao de arma municao e demais produto controlar por nao se adequar a minha diretor definido em decreto e ressaltar a inexistencia de motivacao para revogacao
de sisnar e a falta de processo documental admitir por proprio colog requerer medida_liminar para suspender a eficacia de portaria colog e repristinar o efeito de portaria colog de colog de e colog de em contexto sustentar haver fumus_boni_iuris tender em
vista o grave comprometimento de politica de controlo de arma e periculum_in_mora uma vez que a flexibilizacao de medida de rastreamento e marcacao de arma facilitar a acao de atividade criminoso e agravar a percepcao de violencia por sua vez o
partido_socialismo_e_liberdade psol propor a adpf tender por objeto a mesmo portaria colog de alar de portaria interministerial gm md de que ampliar quantidade de municao passivel de compra afirmar que a portaria impugnar leso o preceitos_fundamentais relativo ao ao direito social
a seguranca_publica art a direito social o direito_fundamental a vida art caput art e art o direito_fundamental a igualdade art caput e art a dignidade_da_pessoa_humana como fundamento de republicar art iii de cf afirmar que a norma extinto regular o rastreamento
a identificacao e a marcacao de arma municao e demais produto controlar aprimorar e modernizar a regra anterior alguma bem antigo como a portaria 16d log que regular municao e ser de e ir revogar apo determinacao em postagem em twitter
de presidente jair bolsonaro alar de revogacao de portaria ir publicar a portaria interministerial gm md que ter ampliar a quantidade de municao que poder ser comprar por cidadao militar e policial sem marcacao de lote ou ser nao rastrear o
requerente alegar que tal portaria nao apresentar justificativo tecnica e nem esclarecimento sobre o motivo de aumento de quantidade prever sustentar que a jurisprudencia de stf considerar o direito a seguranca como prerrogativa constitucional indisponivel aduzir que a portaria revogar incorporar
importante inovacao tecnologico e regulamentar quanto a fiscalizacao e responsabilizacao sobre municao em pai de modo que a sua revogacao significar nao so violacao ao direito social a seguranca mas tambem violacao a vedacao ao retrocesso social argumentar que a regra
que ir impedir de ser implementar para maior controlo de exploracao de atividade relacionado ao uso de arma de uso restrito estar prever em proprio lei que disciplina a materia a lei e assim nao haver uma inovacao de comando de
exercitar que poder contrariar o decreto presidencial que regulamentar o tema decreto n ao contrariar ambos o decreto e a norma de controlo de comando de exercitar dever atender ao que determinar a lei pois o ordenamento juridico constitucional patrio nao
contemplar a hipotese de regulamento autonomo pontuar que o brasil possuir obrigacao internacional de melhorar o rastreamento de arma por ser parte de convencao de nacoes_unidas contra o crime organizado transnacional convencao de palermo e ter assinar e ratificar o seu
protocolo tambem afirmar que a questao de marcacao de municao impactar diretamente em resolucao de caso emblematico como o assassinato de juiz patricio acioli de vereador marielle franco e de motorista anderson gomes apontar que a marcacao e o manejo de
municao tambem impactar diretamente em protecao de profissional de seguranca e em controlo de criminalidade organizar e de traficar de arma e municao sustar tambem que a revogacao de portaria significar enorme inseguranca juridico pois ir em sentido contrariar de estabelecer
por estatuto de desarmamento ofender o micro ordenamento juridico relativo a arma ademais afirmar que a revogacao de portaria vulnerar o direito_fundamental a vida art caput art e art em medida que permitir a livre circulacao de artefato que matar permitir
o incremento de impunidade de crime violento contra a vida dificultar a investigacao policial e judiciar de tipo de crime aumentar a periclitacao de vida humano em pai com indice de criminalidade violento por arma de fogo de maior de mundo
alegar tambem violacao a dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf e ao art de cf o qual ordenar que o estado via politicas_publicas diminuir a periclitacao a saude por fim requerer medida_cautelar para suspender a eficacia portaria n colog de de abril
de e a portaria interministerial gm md de de abril de publicar em dar de de abril de ambos impugnar em termo de art de lei com a aplicacao de disposto em inaudito alterar parte ou antes de audiencia ou de
manifestacao de agu e prg atraves de decisao monocratico ad referendum de plenario ou mediante a pronto inclusao de fazer em pauta para tanto argumentar existir fumus boni iuri patente a violacao de preceitos_fundamentais expor e periculum_in_mora observar o perigo de
aumento direto de criminalidade e de violencia generalizado o comandante logistico de exercitar brasileiro apresentar informacao em auto de adpf em que suscitar questao preliminar como a alegacao de que a tese veicular em peticao importar em violacao meramente reflexo ao
texto constitucional alar de inobservancia de requisito de subsidiariedade em merito relatar que ter ser identificado numeroso e ser deficiencia em regulamentacao que entrar em vigor com a portaria revogar ser de ordem tecnica ser de adequacao ao novo marco normativo
editar por governo_federal a revogacao de novo sistema de rastreamento e marcacao de material belico ter ocorrer assim para suprir essa deficiencia evitar problema tecnico pratico e de seguranca_juridica para o administrar o advogado_geral_da_uniao apresentar parecer em que defender a validade
de ato revogatorio realcar a informacao apresentar por comando logistico de exercitar o parecer receber a seguinte ementa administrativo portaria colog n que revogar a portaria colog n n e n normatizacao de rastreamento e fiscalizacao de produto controlar por exercitar
preliminar nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnar ato_normativo de carater secundario inobservancia de requisito de subsidiariedade merito ausencia de fumus_boni_iuris a edicao de ato questionar encontrar amparo em razoar de ordem tecnica que ostentar potencial de causar inseguranca juridico a administrar
de outro inconsistencia discricionariedade de poder_executivo para dispor sobre o assunto ofensa a principio de vedacao de retrocesso e de legalidade nao demonstrar inexistencia de violacao ao direito a implementacao de politica que assegurar a seguranca_publica e de afronta a dignidade
a vida e a liberdade pois o controlo de arma de fogo e municao continuar sob a guarir de norma especificar editar para a sua regulamentacao ausencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar
por seu indeferimento o psol formular pedido de aditamento de pedido de adpf doc para incluir em objeto de arguicao a regulamentacao editar por ministerio de justica sobre controlo de arma em caso a portaria de de julho de que dispor
sobre o tipo de arma de porte semiautomatica e o seu calibre bem como o requisito tecnico minimo e o criterio de aceitacao para a sua aquisicao e emprego em ambito de diretoria de forca nacional de seguranca_publica o art de
referido portaria revogar item de anexo de portaria mjsp que permitir controlo e rastreabilidade de arma e municao a procuradoria_geral_da_republica nao apresentar manifestacao em auto embora intinar a tanto tender o auto ser remeter para sua apreciacao doc de adpf e
doc de adpf o instituto ser de paz ir admitir a ingressar em relacao processual em qualidade o ingresso como amicus_curiae em auto de adpf e de adpf e o relatorio decidir a concessao de medida_cautelar em acao de jurisdicao_constitucional concentrado
exigir a comprovacao de perigo de lesao irreparavel ives gandra martins repertorio iob de jurisprudencia n p abr uma vez que se tratar de excecao ao principiar segundo o qual o atos_normativos ser presumidamente constitucional adir df pleno rel min marco_aurelio
dj de conforme ensinamento de paulo brossard segundo axioma incontroverso a lei se presumir constitucional porque elaborar por poder_legislativo e sancionar por poder_executivo isto e por dois de tres poder situar em mesmo plano que o judiciario a constituicao e a
lei a ela anterior arquivo ministerio de justica brasilia jul dez p a analisar de requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora para sua concessao admitir maior discricionariedade por parte de supremo_tribunal_federal com a realizacao de verdadeiro juizo de conveniencia politica de
suspensao de eficacia adir mc rel min gilmar_mendes pleno decisao em por qual dever ser verificar a conveniencia de suspensao cautelar de lei impugnar adir mc rel min paulo brossard pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao
em permitir de forma uma maior subjetividade em analisar de relevancia de tema bem assim em juizo de conveniencia ditado por gravidade que envolver a discussao adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno
decisao em bem como de plausibilidade inequivoco e de evidente risco social ou individual de variar ordem que a execucao provisorio de lei questionar gerar imediatamente adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em ou ainda de provavel repercussao por
manutencao de eficacia de ato impugnar adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em de relevancia de questao constitucional adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em e de relevancia de fundamentacao de arguicao de inconstitucionalidade alar de ocorrencia de
periculum_in_mora tal o entrave a atividade economico adir mc rel min moreira alves pleno decisao em social ou politicar em hipotese em analisar em sede de cognicao sumariar fundado em juizo de probabilidade entender presente o necessario fumus boni juri e
periculum_in_mora para a concessao de medida_liminar pleitear a discussao de auto tratar de validade de ato estatal que revogar regulamentacao que a mesmo autoridade o comandante logistico de exercitar brasileiro editar com fundamento em competencia prever em art de lei federal
e em outro ato regulamentar de proprio exercitar a respeito de implementacao de medida criterio e procedimento relacionado ao controlo de producao comerciar e circulacao de material belico armamento municao explosivo e outro pces produto controlar por exercitar assim a portaria
colog de talvez a mais importar de portaria dispor sobre procedimento administrativo relativo ao acompanhamento e ao rastreamento de produto controlar por exercitar e o sistema nacional de rastreamento de produto controlar por exercitar em complemento a portaria colog de especificar
sobre procedimento para controlo de explosivo acessorio e produto com nitrato de amonio a rastreabilidade e definir como a condicao que possibilitar o acompanhamento sistematico com capacidade de tracar o historico a localizacao atual ou a ultimar destinacao conhecido de um
determinado produto ou produto art viii de portaria colog ou ser pretender se viabilizar o efetivo controlo sobre todo o ciclo de producao circulacao e uso de pces organizar o recurso e orgao em um sistema nacional de rastreamento de produto
controlar por exercitar sisnar assim especificar se atribuicao proprio de cada diretoria de fiscalizacao de produto controlar dfpcs e obrigacao a cargo de fabricante exportador comerciante prestador de servico e usuario de pces a regra sobre rastreabilidade prever a adocao de
identificacao unico de produto iup defnida como seriar de caracter alfanumerico alfabeto romano e algarismo arabico criar atraves de padrao de identificacao e codificacao gerar por fabricante ou importador que permitir a identificacao individualizado exclusivo e inequivoco de menor unidade de
pce assim cada pce dever ser identificar com uma iup em em formato de codigo bidimensional dinamico que permitir a abertura e lancamento de dado em sistema informatizado de fabricante ou de importador de pce art ser que a portaria especificar
o dado minimo a ser informar como nome de fabricante georreferenciamento de local de producao e custodiar tipologia em conformidade com o decreto especie modelo lote data de producao e validade entre outro informacao art a portaria colog tambem regulamentar com
o proposito de assegurar a rastreabilidade de pces a marcacao visivel de mesmo por aposicao de codigo em padrao quick responsar code qr code quando possivel em produto ou embalagem mediante tecnica que especificar ou marcacao intrinseco mediante a introducao em
pce de elemento inerte e indelevel resistente a condicao de guarda e uso inclusive detonacao de pce explosivo e que permitir a possibilidade de gerar residuo detectavel para pericia forense apo evento destrutivo de pce a portaria colog por sua vez
dispor sobre dispositivo de seguranca identificacao e marcacao de arma de fogo fabricar em pai exportar ou importar trazer regra sobre a obrigatoriedade de mecanismo intrinseco de seguranca em arma de fogo projetar para impedir o disparo indevido de armamento prever
a marcacao obrigatorio em todo armamento produzir em pai ou importar para o territorio nacional com a padronizacao e complementacao de conteudo grafar em armamento em kit de conversao e peco sobressalente regulamentar a remarcacao de arma apreender doar por poder_judiciario
a orgao de seguranca_publica entre outro providenciar por fim a portaria colog tratar de marcacao de embalagem e cartucho de municao visar sobretudo garantir a rastreabilidade de insumo determinar que todo a municao comercializar em pai fossar acondicionar em embalagem com
a marcacao iup de modo a determinar de maneira inequivoco o fabricante o comerciante e o produto art e em mesmo sentido que todo municao fossar marcar com o codigo de rastreabilidade gravar em base de estojo para permitir a identificacao
de fabricante lote e o orgao ou entidade adquirente art e que cada lote de municao comercializar agrupar um limite maximo de dez mil municao todo de mesmo calibre e tipo art estabelecer tambem a obrigatoriedade de marcacao de estojo vazio
comercializar para recarga de municao a referido portaria tambem obrigar o orgao e instituicao elencados em art de lei com prerrogativa de porte de arma de fogo portanto a adotar sistema de controlo eletronico corporativo que possibilitar identificar a distribuicao de
lote de municao adquirir para a sua unidade administrativo a partir de marcacao de embalagem e de codigo de rastreabilidade art o criterio e procedimento preconizar por referido portaria alar de solucao tecnica ela prever ou recomendado ir resultado de um
esforco multi institucional em prol de correcao de falha ser em estrutura de controlo de exercitar merecer destaque o aporte de tribunal_de_contas de uniao por meio de auditoria operacional doc de auto eletronico de adpf em que se chamar a atencao
para a necessidade de adocao de mecanismo eletronico de gestao documental ausencia de padronizacao de procedimento entre a diverso organizacao militar entre outro aspecto a marcacao e rastreabilidade de material belico alar de capacidade de orgao de controlo em gerir a
informacao e tornar a acessivel a orgao de seguranca_publica e sistema de justica criminal e uma condicao imprescindivel para a proprio eficacia de controlo por estado de producao comerciar e circulacao de armamento municao e demais pces dar porque se mostrar
evidente que a alteracao de normatizacao anteriormente em vigor portaria colog entre outro ato regulamentar mais de que oportuno e salutar revelar se mesmo necessario para a repressao de ilicito envolver o comerciar ilegal de arma em especial o crime organizado
em entanto antes que a novo portaria entrar em vigor em seu periodo de vacatio o comando logistico de exercitar por proposicao de diretoria de fiscalizacao de produto controlar dfpc vir a revogar ele por meio de portaria colog de em
resposta a questionamento apresentar por ministerio_publico_federal o comandante logistico formalizar a seguinte razoar doc de auto de adpf ocorrer que tao logo publicar oficialmente a referido portaria surgir inumero questionamento e contraponto levantado por diverso setor de sociedade especialmente em midia
social e de administracao_publica em razao de tecnicidade de tema em vies ir verificar alguma oportunidade de melhoria em ponto de dificil compreensao por publicar alcancar por norma em comentar visar atingir total transparencia em motivacao de medida de fiscalizacao editar
essa dificuldade de entendimento por usuario reforcar a necessidade de reestudar de redacao de norma e de correcao de algum dispositivo normativo por administracao diante de tal contexto mostrar se urgente e conveniente para a administracao militar editar a portaria colog
com a finalidade de revogar a portaria com a maior celeridade possivel com ver a evitar possivel prejuizo a terceiro bem como garantir maior transparencia ao processo de elaboracao normativo em atencao ao principiar de oportunidade por urgencia nao haver processo
documental para a revogacao ja que a portaria surtir seu efeito a partir de de maio de forma repiso evitar se prejuizo a setor de sociedade tal decisao por revogacao nao trazer inseguranca a sociedade atar porque continuar em vigor a
portaria n dlog de dez que aprovar a norma regulador de marcacao de embalagem e cartucho de municao a portaria n dlog de abr que aprovar a norma regulador para definicao de dispositivo de seguranca e identificacao de arma de fogo
fabricar em pai exportar ou importar portaria n colog de nov que dispor sobre procedimento administrativo para o exercicio de atividade com explosivo e seu acessorio e produto que contar nitrato de amonio entre outro dispositivo legal em curso de contraditorio
e instrucao de presente adpfs outro possivel justificativo para a revogacao de portaria ir declinar em complemento mais uma vez por proprio comandante logistico doc reiterar por parecer ofertar por advogado_geral_da_uniao doc a qual cumprir examinar com cuidado a partir de
seguinte excerto grifo aditar a portaria n colog fazer mencao a portaria n de comandante de exercitar de d maio que aprovar o regulamento de comando logistico como ser a vigente para atribuir competencia ao comando logistico expedir o ato por
tal portaria ir revogar por de n de de marco de que aprovar o vigente regulamento de comando logistico tal equivocar mesmo ser meramente formal trazer inseguranca e instabilidade a atos_normativos expedir por exercitar brasileiro e tambem dever ser sanar por
sua vez em portaria n colog observar se diante de questionamento de cacs colecionador atirador e cacador a necessidade de esclarecimento quanto a obrigatoriedade de codigo de rastreabilidade prever em art dever constar de forma objetivamente claro que tal encargo nao
alcancar a atividade de tiro desportivo pois a caracteristica especial de modalidade dispensar tal controlo tambem faltar a especificacao pessoa juridico em atividade descrito em art de portaria n colog e em art de portaria colog desenvolvido por importador essa omissao
de norma acarretar duvidar por parte de alcancado um importante fato e que diverso administrar alcancado por portaria n colog questionar acercar de exiguidade de prazo conceder para implantacao de dispositivo exigir em referido norma tal fator contribuir sobremaneira para a
reavaliacao de dispositivo visar esclarecer tambem sobre a obrigatoriedade de marcacao de cano de embalagem e demais marcacao com ver a nao inviabilizar economicamente a atividade de setor regular por diretoria de fiscalizacao de produto controlar dfpc restar ainda a necessidade
de reestudar a forma de marcacao visivel ou intrinseco para cada tipo de pce de modo que ao ser adotado ocorrer de forma faseado respeitar a sua especificidade e levar em consideracao o produto de dimensao reduzido ir identificado questionamento pontual
relacionado a marcacao intrinseco de polvora e de nitrocelulose tal procedimento depender de definicao tecnica mais apurado pois envolver tecnologia ainda incipiente de forma simples a tecnica desejado resumir se a inserir em produto explosivo substancia quimico que permitir a sua
rastreabilidade mesmo apo eventual uso queima ou explosao oportuno se tomar dizer que como forma de garantir a estabilidade de explosivo e de suma importancia que ser realizado teste com marcador intrinseco para todo o produto mencionado em referido artigo durante
o periodo de implementacao destacar se tambem que algum tipo de explosivo nao ir contemplar em listagem apresentado por referido portaria fato que precisar ser solucionar em novo ato_normativo tambem e necessario melhorar o texto de portaria n de forma que
restar claro a administrar se marcacao visivel de tipo qr code e a obrigatoriedade de uso de tecnologia blockchain e a adesivacao prever em artigo art nao ser exclusivo revisar a portaria n colog ir possivel verificar tambem que algum de
dispositivo ela apresentado apontar para solucao tecnologico especificar que nao necessariamente ser a unico opcao para o atendimento de requisito tal obrigatoriedade gerar vario questionamento tanto por empresa quanto por cacs como por exemplo duvidar acercar de forma de como ser
gerar sobre quem ter a responsabilidade de realizar a referido marcacao fabricante ou importador alar de outro em que pesar a natural e devido deferencia a discricionariedade tecnica de administrador publicar mais ainda em relacao a administracao militar que e um
quadro de excelencia altamente especializado nao haver como tomar tal razoar por suficiente ou adequado para a revogacao global e por tempo indeterminado de todo a portaria em questao em primeiro lugar parte de problema apontado constituir mero erro material sem
qualquer aptidao de atrapalhar a implementacao de novo regra como o admitir o comando logistico alar de a necessidade de esclarecimento de duvidar apresentar por administrar segmento economico regular por portaria como fabricante logistas e usuario de pces tambem nao viabilizar
a revogacao como medida adequado ou proporcional ver se que a previsao de um periodo de vacatio dia em caso de portaria visar a entre outro finalidade proporcionar uma mais conveniente apreensao e adequacao ao conteudo de norma por seu destinatario
nao e incomum que surgir a necessidade de prorrogacao de prazo de vacatio para citar um exemplo recente mencionar se a lei geral de protecao de dado lei federal que estabelecer um periodo de vacatio legis de mes a se concluir
em agosto de tender o mesmo ser prorrogar para maio de por medida_provisoria converter em lei mas e incomum mesmo injustificado que ao inves de corrigir eventual erro redacionais explicitar o conteudo de regra ou complementar substituir solucao tecnica ter a
autoridade administrativo em questao abandonado o projeto de regulacao encetar por portaria revogar todo o conteudo de mesmo e sem a adocao de qualquer outro medida atar o momento de presente julgamento transcorrer dezessete mes e isso em funcao de questionamento
apresentado por agente de proprio setor economico e profissional regular que naturalmente ter interesse em que nao se adotar regra que onerar o seu processo produtivo como e o caso de marcacao de pces apo a referido revogacao o que se
ver ao inves de correcao e reedicao de medida de marcacao e rastreamento de arma e municao ir a edicao por governo_federal de norma que exacerbar a dificuldade de controlo de circulacao de material belico como a edicao de decreto presidencial
que flexibilizaram o requisito para aquisicao posse e porte de arma de fogo alar de reduzir o rol de produto sujeitar a controlo por exercito entre muita outro providenciar a qual ser questionar perante essa corte em outro acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade
tambem ir editar a portaria interministerial gm md que integrar o objeto de presente acao e ao ampliar drasticamente o limite de aquisicao de municao agravar o problema decorrente de ausencia de mecanismo eficiente de marcacao e rastreamento e a portaria
de ministerio de justica e seguranca_publica que revogar criterio tecnico para controlo de arma semiautomaticas em ambito de diretoria de forca nacional de seguranca_publica o requerente em contexto sugerir que a revogacao questionar em auto nao ter decorrer de razoar tecnica
ou regulatorias mas de uma diretor fixar por presidente_da_republica que exercer a direcao superior de administracao_publica e o comando supremo de forcar armado art ii e xiii de cf e efetivamente fazer uma declaracao publicar em midia social de que ter
determinado a revogacao de portaria por nao se adequar a minha diretor definido em decreto assim caber analisar se a revogacao de medida de marcacao e rastreabilidade de arma e municao alegadamente por razoar de conveniencia administrativo estar legitimamente ao amparo
de poder de autotutela administrativo e de atribuicao constitucional e legal de comandante logistico de exercitar e de presidente_da_republica e se a supressao de medida comprometer a efetividade de politica de seguranca_publica e consequentemente de direitos_fundamentais de populacao brasileiro a vida
seguranca e incolumidade fisico e de seu patrimonio art caput e art de cf como ja assinalar em caso julgar perante essa corte em qual se apreciar a possibilidade de controlo judicial de ato de administracao_publica a caracteristica basico de presidencialismo
e a centralizacao e a personificacao de poder_executivo central em figura de presidente_da_republica exercente de mais alto magistratura de pai como a ele se referir jay hamilton e madison e de maior lideranca politica nacional manoel goncalves ferreira filho curso de
direito_constitucional ed sao_paulo saraiva p paulo bonavides ciencia politica ed sao_paulo malheiros p em respeito a separacao_de_poderes o presidente_da_republica como forca motriz em conducao de estado em regime presidencialista acumular a chefia de estado e de governo competir lhe a chefia
de administracao_publica federal e a livre nomeacao de seu ministro secretario e funcionario de confianca em intuito de imprimir o direcionamento em conducao de negocio politico e administrativo de pai observar se contudo que com tao amplo atribuicao e caracterizado por
concentracao de poder pessoal em figura de presidente o sistema presidencialista garantir sua imparcial e livre atuacao balizar necessariamente por principio constitucional e por legalidade de ato de chefe de poder_executivo a fim de manter se a independencia e a harmonia
de poder de republicar giovanni sartori engenharia constitucional como mudar a constituicao brasilia unb p donald robison to the best of my ability the presidency the constitution new york w w norton company p ss henry barret learned the president s
cabinet studies in the origin formation and structure of an american institution new haven yale university press p edward corwin louis koening the presidency today new york new york university press p clinton rossiter american presidency new york new american p
ss robert dahl democracia brasilia unb p giovanni bognetti ele spirito del costituzionalismo americano turim g gioppichelli v p ss assis brasil de governo presidencial em republicar brasileiro ed rio_de_janeiro calvino p ss pois como salientar por mirkine guetzevitch o executivo
forte o executivo criador o executivo poderoso e a necessidade tecnica de democracia por o exercicio irresponsavel o executivo pessoal e a ditadura a novo tendencia de direito_constitucional sao_paulo nacional p assim para efetivar se verdadeiramente a denominar constituicao equilibrado defender
por blackstone se por um lado em exercicio de sua atribuicao ao presidente_da_republica esta assegurar o juizo de conveniencia e oportunidade para escolher aquele que entender como a melhor opcao para o interesse_publico em ambito de ministerio e como em presente
hipotese em definicao de chefia de policia_federal por outro lado o chefe de poder_executivo dever respeito a hipotese legal e moralmente admissivel pois por obviar em um sistema republicano nao existir poder absoluto ou ilimitado porque ser a negativo de proprio
estado_de_direito que vincular a todo inclusive o exercentes de poder estatal a exigencia de observancia a norma constitucional a regulamentacao de controlo e fiscalizacao de material belico por comado logistico de exercitar cf art ver e lei federal art esta vincular
ao imperio constitucional e legal pois como muito bem ressaltar por jacques chevallier o objectivo de estado_de_direito e limitar o poder de estado por direito l etat de droit paris montchrestien p a constituicao de ao constitucionalizar o principio e o
preceito basico de administracao_publica permitir um alargamento de funcao jurisdicional sobre o ato administrativo discricionario consagrar a possibilidade de revisao judicial logicamente nao caber ao poder_judiciario moldar subjetivamente a administracao_publica por a constitucionalizacao de norma basico de direito administrativo permitir ao
judiciario impedir que o executivo molde a administracao_publica em discordancia a seu principio e preceito constitucional basico pois a finalidade de revisao judicial e impedir ato incompativel com a ordem constitucional inclusive em tocante a nomeacao para cargo publico que dever
observancia nao somente ao principiar de legalidade mas tambem a principio de impessoalidade de moralidade e de interesse_publico importante inclusao fazer por legislador constituinte o principiar de impessoalidade encontrar se por vez em mesmo campo de incidencia de principio de igualdade
e de legalidade e nao raramente e chamado de principiar de finalidade administrativo que exigir de administrador publicar a praticar de ato somente visar seu fim legal de forma impessoal hely lopes meirelles direito administrativo brasileiro ed sao_paulo malheiros p fabio
konder comparato contrato de associacao descumprimento de principiar constitucional de impessoalidade de administracao_publica revista trimestral de direito publicar v p ss carlos ari sundfeld principiar de impessoalidade e abuso de poder de legislar revista trimestral de direito publicar sao_paulo malheiros n
p o principiar de impessoalidade esta diretamente relacionar com o principiar de supremacia ou preponderancia de interesse_publico tambem conhecido por principiar de finalidade publicar consistente em direcionamento de atividade e de servicos_publicos a efetividade de bem comum e constituir se em
verdadeiro vetor de interpretacao de administrador publicar em edicao de ato administrativo por sua vez por principiar de moralidade administrativo nao bastar ao administrador o cumprimento de estrito legalidade dever ele em exercicio de sua funcao publicar respeitar o principio etico
de razoabilidade e justica pois a moralidade constituir a partir de constituicao de pressuposto de validade de todo ato de administracao_publica celso bastos o principiar de moralidade em direito publicar caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano
n p jan mar joaquim antonio castro aguiar o principiar de moralidade administrativo caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p jan mar toshio mukai de aplicabilidade de principiar de moralidade administrativo e de seu controlo
jurisdicional caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p jul set o poder_judiciario ao exercer o controlo jurisdicional nao se restringir ao exame estrito de legalidade de ato administrativo dever entender por legalidade ou legitimidade nao
so a conformacao de ato com a lei como tambem com a moral administrativo e com o interesse coletivo em fiel observancia ao senso comum de honestidade equilibrio e etica de instituicao como ensinar por maria sylvia zanella di pietro nao
e preciso penetrar em intencao de agente porque de proprio objeto resultar a imoralidade isto ocorrer quando o conteudo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade retidao equilibrio justica respeito a dignidade de ser humano a bom fe ao
trabalho a etica de instituicao a moralidade exigir proporcionalidade entre o meio e o fim a atingir se o ato em si o seu objeto o seu conteudo contrariar a etica de instituicao afronta a norma de conduta aceito como legitimar
por coletividade administrar em afericao de imoralidade administrativo e essencial o principiar de razoabilidade discricionariedade administrativo em constituicao de sao_paulo atlas p a obrigatoriedade de respeito ao principiar de moralidade por todo a administracao_publica ir consagrar por supremo_tribunal_federal como bem destacado
por ministro marco_aurelio ao lembrar que o agente publicar nao so ter que ser honesto e probo mas ter que mostrar que possuir tal qualidade como a mulher de cesar re sp segundo turma dj de o poder_judiciario portanto dever exercer
o juizo de verificacao de exatidao de exercicio de discricionariedade administrativo perante o principio de administracao_publica cf art caput verificar a realidade de fato e tambem a coerencia logicar de ato administrativo com o fato se ausente a coerencia o ato
administrativo estar viciado por infringencia ao ordenamento juridico e mais especificamente ao principiar de proibicao de arbitrariedade de poder publico que impedir o extravasamento de limite razoavel de discricionariedade evitar que se converter em causa de decisao desprover de justificacao fatico
e consequentemente arbitrar pois o exame de legalidade moralidade e impessoalidade alar de aspecto formal compreender tambem a analisar de fato levar em contar por presidente_da_republica ao realizar determinado nomeacao como salientar canotilho e vital moreira como todo a actividade publicar
a administracao esta subordinar a constituicao o principiar de constitucionalidade de administracao nao e outro coisa senao a aplicacao em ambito administrativo de principiar geral de constitucionalidade de acto de estado todo o poder e orgao de estado em sentido amplo
estar submeter a norma e principio hierarquicamente superior de constituicao constituicao_da_republica portugues anotar ed coimbra coimbra editor p de forma a constituicao_federal permitir a apreciacao de ato administrativo discricionario por poder_judiciario quando o orgao administrativo utilizar se de seu poder discricionario
para atingir fim diverso aquele que a lei fixar ou ser quando ao utilizar se indevidamente de criterio de conveniencia e oportunidade o agente desviar se de finalidade de persecucao de interesse_publico em ato discricionario a opcao conveniente e oportuno dever
ser fazer legal moral e impessoalmente por administracao_publica ou ser e em legalidade em moralidade e em impessoalidade que a oportunidade dever ser apreciado por poder_judiciario como destacado por celso bastos entao ao poder_judiciario caber tambem anular ato administrativo por desvio
de poder por abuso de poder que atacar exatamente nao uma irregularidade formal explicitar de ato administrativo mas atacar o seu amagar a sua finalidade apresentar se essa irregularidade de forma velado camuflar curso de direito administrativo saraiva p georges vedel
apontar em relacao a todo o ato administrativo discricionario a existencia de um controlo judicial minimo que dever ser realizar sob o angular de seu elemento pois embora poder haver competencia de agente e preciso ainda que o motivo corresponder a
fundamento fatico e juridico de ato e o fim perseguir ser constitucional e legal droit administratif paris presses universitaries de france p o estado_de_direito exigir a vinculacao de autoridade ao direito e portanto a escolha e nomeacao realizar por presidente_da_republica dever
respeito a principio constitucional regente de administracao_publica poder excepcionalmente em aspecto o poder_judiciario analisar a veracidade de pressuposto fatico para a sua celebracao motivo o controlo jurisdicional de ato administrativo em face de desvio de poder em exercicio de competencia administrativo
dever ser realizar imprescindivelmente em confronto com o principio constitucional de administracao_publica obrigatorio ao chefe de poder_executivo o supremo_tribunal_federal portanto ter o dever de analisar se o exercicio de poder discricionario de presidente_da_republica esta vincular ao imperio constitucional pois a opcao
conveniente e oportuno para a edicao de ato administrativo presidencial dever ser fazer legal moral e impessoalmente por presidente_da_republica poder sua constitucionalidade ser apreciado por poder_judiciario pois em sempre oportuno lembranca de roscoe pound a democracia nao permitir que seu agente
dispor de poder absoluto liberdade e garantia constitucional ibrasa sao_paulo p em contexto o imotivado veto a implementacao de medida de marcacao e rastreamento de pces em prejuizo ao controlo e repressao de comerciar ilegal de arma e municao caracterizar o
desvio de finalidade de ato que revogar integralmente a portaria e de comando logistico de exercitar brasileiro em inobservancia a principio constitucional de impessoalidade de moralidade e de interesse_publico ver se que inexistir motivacao validar para a recusar a adotar criterio
e procedimento necessario para a efetividade de controlo sobre arma de fogo e produto e insumo relacionado material belico em brasil a tradicao juridico constitucional e de controlo efetivo e rigoroso de arma de fogo por meio de uma inequivoco opcao
de nossa ordem constitucional por reservar ao estado brasileiro a legitimidade para realizar o controlo de fabricacao comerciar e uso de arma independentemente de qual ser a politica_publica adotar para o maior ou menor acesso a arma de fogo a constituicao_federal
atribuir a uniao a competencia para autorizar e fiscalizar a producao e o comerciar de material belico art ver respaldar a continuidade de tradicao por qual essa incumbencia e exercido por forcar armado como tambem por meio de seu orgao de
seguranca_publica notadamente a policia_federal e a republica_federativa_do_brasil assumir compromisso internacional sobre a repressao ao comerciar ilicito de arma como o tratado sobre o comerciar de arma assinar por brasil em ambito de onu e internalizado por decreto legislativo que estabelecer a
responsabilidade de todo o estado em conformidade com sua respectivo obrigacao internacional de regular efetivamente o comerciar internacional de arma convencional e de evitar o seu desvio bem como a responsabilidade primar de todo o estado de estabelecer e implementar seu
respectivo sistema nacional de controlo em vista entre outro aspecto de necessidade de prevenir e erradicar o comerciar ilicito de arma convencional e de evitar o seu desvio para o mercado ilicito ou para uso ou usuario final nao autorizar incluir
a perpetracao de ato terrorista em sentido igualmente em complemento ao convencao de nacoes_unidas contra o crime organizado transnacional a adesao de brasil ao protocolo contra a fabricacao e o traficar ilicito de arma de fogo sua peco componente e municao
firearms protocol internalizado ao ordenamento juridico brasileiro por decreto cujo art assim dispor artigo marcacao de arma de fogo para a finalidade de identificacao e rastreamento de cada arma de fogo o estado parte a em momento de fabricacao de cada
arma de fogo exigir marcacao distintivo que fornecer o nome de fabricante o pai ou local de fabricacao e o numerar de seriar ou manter qualquer outro marca distintivo de facil leitura conter simbolo geometrico simples combinar com codigo numerico e
ou alfanumerico que permitir pronto identificacao de pai de fabricacao por todo o estado b exigir que cada arma de fogo importar trazer marca simples e conveniente que permitir a identificacao de pai de importacao e quando possivel de ano de
importacao e que habilitar a autoridade competente aquele pai a rastrear a arma de fogo e uma marca distintivo caso a arma de fogo nao trazer tal identificacao a exigencia de subparagrafo nao precisar ser aplicar a importacao temporario de arma
de fogo para finalidade licitar verificavel c assegurar em momento de transferencia de uma arma de fogo de estoque de governo para uso civil permanente a aplicacao de marca distintivo conveniente que permitir a identificacao de pai transferidor por todo o
estado parte o estado parte incentivarao a industriar de arma de fogo a desenvolver medida contra a remocao ou a alteracao de marca e por evidente a legislacao penal brasileiro que tratar com rigor a conduta tipico relacionado ao comerciar e
uso indevido de arma de fogo previsto em estatuto de desarmamento arts e seguinte em especial o delito de comerciar ilegal e traficar internacional de arma de fogo severamente apenado por legislador o desvio de arma e municao de comerciar licitar
e regulamentar dentro de territorio nacional para organizacao criminoso e um fato ja conhecido e fartamente documentar tratar se de principal fonte de insumo para a praticar de crime violento em brasil por que e imperativo que se aperfeicoar a capacidade
de estado em controlar o curso de produto belico por todo a cadeia de producao e consumo em hipotese em que a legislacao admitir a aquisicao e posse de armamento e esse objectivo nao ter como ser atingir sem medida de
marcacao e rastreamento de produto constar de mais recente edicao de atlas de violencia publicar por instituto de pesquisa economico aplicado ipea atlas de violencia daniel cerqueira et al sao_paulo fbsp a seguinte consideracao a respeito de importancia de controlo de
arma e de repressao ao comerciar ilegal para o sucesso de politicas_publicas de seguranca contudo ainda que haver elemento para sustentar a continuidade de diminuicao de homicidio em brasil alguma questao merecer uma nota de atencao pois impactar ou poder impactar
em sentido contrariar a primeiro questao dizer respeito a politica permissivo em relacao a arma de fogo e a municao patrocinar por governo_federal a partir de ao facilitar o acesso a tal arma a novo regulacao poder favorecer a ocorrencia de
crime interpessoal e passional alar de facilitar o acesso de mesmo a criminoso contumaz traficante assaltante miliciano entre outro tender em vista a comprovar ligacao entre o mercado legal e ilegal de arma e impossibilitar o rastreamento de municao encontrado em
local de crime tratar se de uma politica cujo efeito perdurar por decada periodo em que essa arma permanecer em condicao de uso e continuar em circulacao a questao de relacao entre arma de fogo e violencia ser analisar com maior
detalhe em secao de atlas o quarto argumento por sua vez nao se sustentar porque inumero morte ocorrer com o uso de arma que em algum momento ir legal mas ir roubado e extraviado e terminar ser reutilizar para tirar a
vida de alguem em curso de atividade criminoso de fato a cpi de arma de assembleia_legislativa de estado de rio_de_janeiro alerj mostrar que entre e apenas de empresa de seguranca privado aquele estado arma de fogo ir roubado ou extraviado alerj
com efeito parte de arma que um dia se encontrar legalizar ir parar em mao de criminoso alimentar a espiral de violencia em pai isso sem falar de arma legal ou ilegal que ser utilizar para cometer assassinato por motivo futil
decorrente de desentendimento de transitar discussao de vizinho e briga entre casal a constituicao exigir que o poder_publico em exercicio de sua competencia constitucional demonstrar eficiencia ou ser que conseguir produzir o efeito desejado o efeito que gerar bom resultado exercer
sua atividade sob o manto de cooperacao e de igualdade de todo perante a lei velar por objetividade e imparcialidade bem como zelar por vida e integridade fisico de seu agente que ser o verdadeiro instrumento de atuacao estatal em defesa
de sociedade jose roberto dromi derecho administrativo ed buenos aires ciudad argentino p alejandro nieto a inactividad material de a administracion veinticinco años despues documentacion administrativo madri n p maria teresa de melar ribeiro o principiar de imparcialidade de administracao_publica coimbra
almedina em contexto nossa constituicao consagrar o principiar de eficiencia como aquele que impor a administracao_publica direto e indireto e a seu agente a persecucao de bem comum por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo
eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio legal e moral necessario para a melhor utilizacao possivel de recursos_publicos de maneira a evitar desperdicio e garantir uma maior rentabilidade social o principiar de eficiencia dirigir
se para a razao e fim maior de estado a prestacao de servico social essencial a populacao visar a adocao de todo o meio legal e moral possivel para satisfacao de bem comum a eficiencia em servico_publico portanto esta constitucionalmente direcionar
tanto para a finalidade pretendido por atividade estatal como para a condicao necessario para o agente publicar bem exercer sua funcao esse minimo exigir para a satisfacao de eficiencia por poder_publico adquirir contorno mais dramatico quando a questao a ser tratar
e a seguranca_publica em virtude de estar em jogo a vida a dignidade a honra a incolumidade fisico e o patrimonio de individuo em exercicio de atividade de seguranca_publica de estado a eficiencia exigir basear se em proprio constituicao_federal que consagrar
a seguranca_publica como dever de estado direito e responsabilidade de todo e determinar que ser exercido com a finalidade de preservacao de ordem publicar e de incolumidade de pessoa e de patrimonio por meio de seu dois grande ramo a policiar
judiciar e policiar administrativo ostensivo alvaro lazzarini de seguranca_publica em constituicao de revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out dez jarbas maranhao autoaplicabilidade de art de constituicao revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar
diogo de figueiredo moreira neto a seguranca_publica em constituicao revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar jose alfredo de oliveira barachar constituinte e seguranca_publica revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p abr jun edivaldo brito
constitucionalidade de integracao de policiar civil em secretaria de estado de seguranca_publica caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p out dez j cretella junior policiar e poder de policiar revista de informacao legislativo brasilia senado_federal
ano n p out dez adilson abreu dallari competencia constitucional de policiar rodoviario federal revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set diogenes gasparini a guarda municipal em constituicao_federal de revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n
p jan mar a eficiencia em prestacao de atividade de seguranca_publica e garantia essencial para a estabilidade democratico em pai dever portanto caracterizar se por absoluto cooperacao entre o poder publico de todo ente federativo em direcionamento de sua atividade a
efetividade de bem comum eficacia e busca de qualidade em todo o territorio nacional em entanto o ato impugnar em presente julgamento obstar a implementacao de medida necessario ao efetivo desempenho de competencia para o controlo de material belico que e
um mandar verbalizar por proprio texto constitucional isso em um contexto de adocao de outro medida governamental que aumentar o acesso de mais individuo a mais equipamento belico inclusive a armamento mais perigoso e flexibilizaram ferramenta de controlo como autorizacao registro
exame de requisito etc medida essa tambem questionar perante essa corte a maior circulacao de arma e municao se nao ir acompanhar por regulamentacao adequado ter inevitavel efeito sobre a circulacao ilicito de arma em favor de criminalidade organizar nao se
afirmar por obviar que pessoa interessado em adquirir arma ser estar necessariamente suscetivel a condescender com esse tipo de desvio mas e estatisticamente acurar inferir que a maior prevalencia de arma em circulacao implicar em uma maior probabilidade de acesso a
arma por criminoso exceto em tese se adotado cautela adicional e o que se ter em presente caso e a renunciar a implementacao de medida efetivo em prol de controlo de comerciar e circulacao de arma municao e demais pces portanto
a recusar de poder_publico federal em implementar a medida de marcacao e rastreamento de arma e municao produzir um resultado incongruente e incompativel com o principiar de eficiencia em contexto de politica de seguranca_publica o estado brasileiro deixar de exercer a
competencia constitucional para o controlo e fiscalizacao de arma de fogo e ao assim agir favorecer o incremento de risco contrario ao exercicio de outar competencia igualmente constitucional em especial a garantia de seguranca_publica art de cf de fazer dever ser
invalidar a portaria colog de garantido a efetividade de medida de marcacao e rastreamento de arma municao e demais pces prever em portaria colog e todo de sem prejuizo a que o comando logistico vir a introduzir a alteracao que entender
devido mas garantido a vigencia e operabilidade de sistema nacional de rastreamento de produto controlar por exercitar sisnar em mesmo contexto dever ser invalidar a portaria interministerial gm md de e a portaria de ministerio de justica em medida em incorrer
em mesmo violacao acima referido diante de expor com fundamento em art de lei e em art v de ristf conceder a medida_cautelar ad referendum de plenario de suprema_corte para suspender a eficacia de portaria colog de de portaria interministerial gm
md de e a portaria de ministerio de justica por violar o principio de impessoalidade de moralidade de interesse_publico e de eficiencia art caput de cf e a garantia de direitos_fundamentais a vida e seguranca art caput de cf e a
politica efetivo de seguranca_publica art de cf repristinadas a vigencia e eficacia de portaria colog e todo de comunicar se com urgencia o comandante logistico de exercitar brasileiro o ministro de estado de defesa e o ministro de estado de justica e seguranca_publica publicar se brasilia de setembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1133128 *adpf_690 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido rede_sustentabilidade partido_comunista_do_brasil pcdob e partido_socialismo_e_liberdade psol em face de sequencia de ato de poder_executivo_federal que restringir a publicidade de dado relacionado a covid em claro violacao a preceitos_fundamentais de
constituicao_federal em peticao incidente doc a parte autor narrar que o distrito_federal ter decidido alterar o dado sobre o registro de obito por covid passar a adotar metodologia diverso de adotar por ministerio de saude e por demais unidade de federacao
de modo a prejudicar a transparencia e a seguranca de populacao aduzir que atar o dia a unidade federativo divulgar por dia o numerar de morte confirmar aquela data por covid ainda que eventualmente o obito poder ter ocorrer em dia
anterior diante de eventual demorar para a confirmacao de fatalidade em metodologia que seguir a forma de divulgacao em ambito federal e de demais ente federado e que em razao de elevado numerar de obito evidenciar em distrito_federal julgar o poder_publico
que a divulgacao de dar ser desassossegador para a populacao o que demandar a modificacao de forma de divulgacao passar se a inserir em boletim epidemiologico somente o numerar de obito ocorrido em dia negligenciar portanto o total de obito confirmar
argumentar que a revelia de mandamento constitucional e de baliza estabelecido em decisao monocratico proferido em mediante a qual conceder parcialmente a medida_cautelar pleitear em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental doc o distrito_federal ter passado a nao esclarecer qual ser a data de obito
impedir se a completo analisar de dado e por consequencia que ser fazer o controlo social para que se tomar a melhor decisao relacionar a politica_publica em contexto requerer que a referido peticao incidente ser receber como aditamento a peticao_inicial em
sentido de estender o efeito exarar por decisao monocratico de fls ao governo de distrito_federal para que se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em
forma como veicular atar o dia e o relatorio decidir observar o principio de economia e de celeridade processual acolho o pedido de aditamento a peticao_inicial promover por requerente com a consequente ampliacao subjetivo de demanda embora nao se desconhecer a
jurisprudencia de corte que entender por possibilidade de aditamento ao pedido de inicial somente quando a haver dispensar de requisicao de novo informacao e b nao haver prejuizo a auto adir rel roberto_barroso tribunal_pleno dje observar que o presente caso em
razao de sua situacao excepcional admitir tal provimento principalmente porque o pedido de aditamento guarda estrito relacao de pertinencia com o objeto primario de acao em sentido destacar se o seguinte precedente que admitir pedido de aditamento em caso semelhante adir
agr rel luiz_fux tribunal_pleno dje de e adir mc rel joaquim barbosa tribunal_pleno dj de conforme destacado em decisao parcialmente concessivo de medida_cautelar pleitear em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a analisar de requisito de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora para sua concessao admitir maior discricionariedade
por parte de supremo_tribunal_federal com a realizacao de verdadeiro juizo de conveniencia politica de suspensao de eficacia adir mc rel min gilmar_mendes pleno decisao em por qual dever ser verificar a conveniencia de suspensao cautelar de lei impugnar adir mc rel
min paulo brossard pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao em permitir de forma uma maior subjetividade em analisar de relevancia de tema bem assim em juizo de conveniencia ditado por gravidade que envolver a discussao adir
mc rel min celso_de_mello pleno decisao em adir mc rel min octavio gallotti pleno decisao em bem como de plausibilidade inequivoco e de evidente risco social ou individual de variar ordem que a execucao provisorio de lei questionar gerar imediatamente adir
mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em ou ainda de provavel repercussao por manutencao de eficacia de ato impugnar adir mc rel min celso_de_mello pleno decisao em de relevancia de questao adir mc rel min sepulveda pertencer pleno decisao em
e de relevancia de fundamentacao de arguicao de inconstitucionalidade alar de ocorrencia de periculum_in_mora tal o entrave a atividade economico social ou politica adir mc rel min moreira alves pleno decisao em ou como em caso em questao o prejuizo ao
efetivo combate a pandemia causar por covid em defesa de vida e de saude de todo o brasileiro o direito a vida e a saude aparecer como consequencia imediato de consagracao de dignidade_da_pessoa_humana como fundamento de republica_federativa_do_brasil em sentido a constituicao_federal
consagrar em artigo e a saude como direito de todo e dever de estado garantir sua universalidade e igualdade em acesso a acao e servico de saude a constituicao_federal em diverso dispositivo prever principio informador e regra de competencia em tocante
a protecao de saude_publica destacar desde logo em proprio preambular a necessidade de o estado democratico assegurar o bem estar de sociedade logicamente dentro de ideia de bem estar dever ser salientar como uma de principal finalidade de estado a efetividade
de politicas_publicas destinar a saude inclusive a obrigacao constitucional de sistema unico de saude sus de executar a acao de vigilancia epidemiologico de ela o fornecimento de todo a informacao necessario para o planejamento e combate a pandemica causar por covid
a gravidade de emergencia causar por pandemia de covid exigir de autoridade brasileiro em todo o nivel de governo a efetivacao concreto de protecao a saude_publica com a adocao de todo a medida possivel para o apoio e manutencao de atividade
de sistema unico de saude o desafio que a situacao atual colocar a sociedade brasileiro e a autoridade publicar e de mais elevado gravidade e nao poder ser minimizar pois a pandemia de covid e uma ameaca real e grave que
ja produzir mais de cento e vinte mil morte em brasil e continuamente vir extenuando a capacidade operacional de sistema publicar de saude com consequencia desastroso para a populacao caso nao ser adotado medida de efetividade internacionalmente reconhecer de ela a
colheita analisar armazenamento e divulgacao de relevante dado epidemiologico necessario tanto ao planejamento de poder_publico para tomar de decisao e encaminhamento de politicas_publicas quanto de pleno acesso de populacao para efetivo conhecimento de situacao vivenciar em pai exatamente por esse motivo
a constituicao de republica_federativa_do_brasil de de outubro de consagrar expressamente o principiar de publicidade como um de vetor imprescindivel a administracao_publica conferir lhe absoluto prioridade em gestao administrativo e garantir pleno acesso a informacao a todo a sociedade a consagracao constitucional
de publicidade e transparencia corresponder a obrigatoriedade de estado em fornecer a informacao necessario a sociedade o acesso a informacao consubstanciar se em verdadeiro garantia instrumental ao pleno exercicio de principiar democratico que abranger debater assunto publico de forma irrestrito robusto e aberto cantwell v connecticut u
s quoted u
s at de maneira a garantir a necessario fiscalizacao de orgao governamental que somente se tornar efetivamente possivel com a garantia de publicidade e transparencia assim salvo situacao excepcional a administracao_publica ter o dever de absoluto transparencia em conducao de negocio
publico sob pena de desrespeito a artigo caput e inciso xxxiii e lxxii pois como destacado por ministro celso_de_mello o modelo politicar juridico plasmar em novo ordem constitucional rejeitar o poder que oculto e o poder que se oculto pleno rhd
df dj a presente hipotese tampouco caracterizar qualquer excepcionalidade a necessario publicidade e transparencia ser notorio o fato alegado por autor de alteracao realizar por distrito_federal em metodologia de divulgacao de dado relacionado a pandemia covid que obscurecer vario dado epidemiologico
que constante e padronizadamente vir ser fornecer e publicizados por referido ente de federacao desde o iniciar de pandemia atar o ultimar dia de agosto de permitir de forma a analisar e projecao comparativo necessario para auxiliar a autoridade publicar em
tomar de decisao e permitir a populacao em geral o pleno conhecimento de situacao de pandemia vivenciar em respectivo territorio de maneira em sede de cognicao sumariar fundado em juizo de probabilidade e por grave risco de uma interrupcao abrupto de
coleta e divulgacao de importante dado epidemiologico imprescindivel para a manutencao de analisar de seriar historico de evolucao de pandemia covid em brasil entender presente o requisito para a concessao parcial de medida_cautelar pleitear para garantir a manutencao de divulgacao de
dado epidemiologico que o proprio distrito_federal realizar atar de agosto passado sob pena de dano irreparavel decorrente de descumprimento de principio constitucional de publicidade e transparencia e de dever constitucional de executar a acao de vigilancia sanitario e epidemiologico em defesa
de vida e de saude de todo o brasileiro especialmente em termo de artigo e de constituicao_federal diante de expor acolho o pedido de aditamento a peticao_inicial promover por requerente e deferir a medida_cautelar ad referendum de plenario de suprema_corte com
base em art v de ristf para determinar que o governo de distrito_federal se abster de utilizar novo metodologia de contabilidade de caso e obito decorrente de pandemia de covid retomar imediatamente a divulgacao de dado em forma como veicular atar
o dia de agosto de em virtude de urgencia intimar se o governador de distrito_federal para o cumprimento imediato de decisao e para prestar a informacao que entender necessario em quarenta e oito hora publicar se brasilia de setembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1364864 *adpf_735 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto presidencial n e portaria n de ministerio de defesa garantia de lei e de ordem em acao de combate a incendio florestal atribuicao de ibama e icmbio atuacao de forcar armado limitado a cooperacao exaurimento de norma de
natureza temporario perda superveniente de objeto de arguicao precedente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental prejudicado relatorio arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido verde pv contra o decreto presidencial n de de maio de por norma questionar autorizar se o emprego de forcar armado
em garantia de lei e de ordem e em acao subsidiar em faixa de fronteira em terra indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal e contra a portaria n de ministerio de
defesa de de maio de esta a norma impugnar decreto n art ficar autorizar o emprego de forcar armado em garantia de lei e de ordem e em acao subsidiar em periodo de de maio a de novembro de em faixa
de fronteira em terra indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal paragrafar unico a autorizacao a que se referir o caput ter o objectivo de realizar i acao preventivo e repressivo contra
delito ambiental direcionar ao desmatamento ilegal e ii o combate a foco de incendiar art o emprego de forcar armado em hipotese prever em decreto ficar autorizar em outro area de amazonia_legal caso haver requerimento de governador de respectivo estado ao
presidente_da_republica observar o disposto em de art de lei_complementar n de de junho de art o ministro de estado de defesa definir a alocacao de meio disponivel e o comando que ser responsavel por operacao art o emprego de forcar armado
de que tratar este decreto ocorrer em articulacao com o orgao de seguranca_publica sob a coordenacao de comando a que se referir o art e com o orgao e a entidade publicar de protecao ambiental paragrafar unico o orgao e a
entidade publicar federal de protecao ambiental que atuar em forma de caput ser coordenado por comando a que se referir o art art este decreto entrar em vigor em data de sua publicacao portaria n gm md o ministro de estado
de defesa em uso de atribuicao que lhe ser conferir por decreto de de janeiro de em conformidade com o disposto em inciso i de paragrafar unico de art de constituicao_federal em consonancia com o contido em art de lei_complementar n
de de junho de e o que constar de processo n resolver aprovar a diretor ministerial n de de maio de que regular o emprego de forcar armado sob a coordenacao de ministerio em operacao verde brasil para a garantia de
lei e de ordem e para acao subsidiar em periodo de de maio a de junho de em faixa de fronteira em terra indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal visar a
realizacao de acao preventivo e repressivo contra delito ambiental direcionar ao desmatamento ilegal e em combate a foco de incendiar em forma de anexo a esta portaria o arguente assinalar ter haver a aprovacao de diretor ministerial n por via de
portaria n gm md de de maio de que promover a regulacao de emprego de forcar armado em termo de decreto n surgir entao a denominar operacao verde brasil em ambito de ministerio de defesa para promover a execucao de acao
preventivo e repressivo contra delito ambiental sustentar que por decreto n de de maio de promover se verdadeiro militarizacao de politica ambiental brasileiro em flagrante confronto a ditame constitucional e usurpar competencia de orgao de protecao ambiental especialmente o instituto brasileiro
de meio_ambiente e de recurso natural renovavel ibama argumentar que sem historico de atuacao em combate ao desmatamento ilegal e de foco de incendiar por se tratar de funcao estranho ao rol de competencia de forcar armado a operacao verde brasil
apresentar pouco efetividade ao passo que o numero relativo a destruicao de amazonia_legal continuar a aumentar sinalizar mais um ano de retrocesso em preservacao de bioma amazonia anotar que a adpf e o unico meio eficaz para afastar a lesao ao
preceito_fundamental de protecao ao meio_ambiente porquanto o prosseguimento por via ordinario nao surtir o efeito pretendido com a presente demanda ponderar que o poder_publico possuir o dever de conservar o meio_ambiente proteger a multiplo forma de manifestacao de vida sem menosprezar
a diferente especie com a qual o ser humano compartilhar o ciclo de vida a carta constitucional evidenciar esse dever em seu artigo entrever que a protecao de meio_ambiente ter por finalidade a garantia de proprio existencia humano ver que e
condicao sine qua non para possibilitar que futuro geracao usufruir de um patamar digno de vida informar que nota tecnica formular por pesquisador de inpe em maio de salientar que entre de agosto de e de maio de o alerta de
desmatamento em amazonia brasileiro alcancar uma area acumulado de km com base em projetar se uma taxa de desmatamento de prodes para de aproximadamente km realcar que a queimado em bioma de pantanal ja somar foco de calor contra em mesmo
periodo em de janeiro atar de agosto apenas em estado de mato_grosso haver aumento de em registro de queimado em relacao ao mesmo periodo de ano passado em mato_grosso_do_sul cercar de hectare de pantanal ir atingir por fogo desde o iniciar
de ano aduzir que a area de desmatamento para garimpo aumentar dentro de terra indigena de amazonia brasileiro em quatro primeiro mes de ano em relacao ao mesmo periodo de ano passado dentro de unidade de conservacao mais hectare de floresta
ir destruir entre janeiro e abril de em virtude de extracao ilegal de minerio advertir que o inumero absurdo de episodiar deixar entrever uma tendencia comum em ambito de operacao verde brasil em praticar a acao de fiscalizacao estar ser submetido
ao aval de forcar armado quando em tese esta operacao ser uma missao conjunto ao contrariar de criar se uma hierarquia desconhecido em ordenamento juridico brasileiro que de autoridade a forcar armado para proibir ato de poder de policiar ambiental enfatizar
que a acao de fiscalizacao ambiental e competencia de servidor de ibama ou ser nao dever se sujeitar a mando e desmando de ministerio de defesa nem tampouco poder ser exercido por oficial de forcar armado por ocasiao de uma operacao
de carater temporario defender ser forcoso reconhecer que a operacao verde brasil instituir por decreto n e por portaria n gmmd de de maio de representar uma evidente lesao ao preceito_fundamental de protecao de meio_ambiente requerer a suspensao de eficacia de
decreto presidencial n e de portaria n de ministerio de defesa em merito pedir a declaracao de inconstitucionalidade aquele ato o ministerio de defesa em informacao asseverar que a atuacao de forcar armado em operacao verde brasil ter ser efetuar de
forma efetivo e colaborativo com o orgao ambiental envolvido trazer resultado concreto que ser traduzir em numero de apreensao e eliminacao de foco de incendiar de modo que nao haver que se falar em militarizacao de politica ambiental brasileiro nem tampouco
de usurpacao de competencia ambiental por militar como defender o autor assinalar ainda que a edicao de decreto n de cuidar se em verdade e a todo evidenciar de uma atuacao executivo dentro de espaco regulamentador estabelecer por lei_complementar n de
em sua informacao a presidencia_da_republica anotar que a legislacao complementar dispor sobre a norma geral para a organizacao o preparo e o emprego de forcar armado o decreto impugnar ir editar especificamente com base em disposto em artigo e a de
lei_complementar n de de junho de enquanto a portaria n gmmd ir editar para regulamentar o decreto impugnar tanto o decreto quanto a portaria confrontar por peticao_inicial ser desdobramento de lei citado acrescentar que o ato impugnar ao contrariar de tese
esposar consagrar o preceito_fundamental de protecao de meio_ambiente e o demais principio mencionado em pecar exordial em medida em que objetivar reforcar o combate ao desmatamento e a incendio em regiao amazonico por meio de aproveitamento de forma armado para essa
finalidade a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e se superar o obice por indeferimento de medida_cautelar decreto n e portaria n gm md de de maio de autorizacao de emprego de forcar armado em garantia de lei e
de ordem e em acao subsidiar em faixa de fronteira em terra indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal preliminar nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para impugnar ato_normativo de carater secundario merito ausencia
de fumus_boni_iuris a edicao de ato questionar encontrar amparo em lei_complementar n de de junho de e em decreto n de de agosto de competencia de poder_executivo para dispor sobre o assunto inexistencia de ofensa a principio de protecao ao meio_ambiente
e de dignidade_da_pessoa_humana ausencia de periculum_in_mora manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto ao pedido de medida_cautelar por seu indeferimento a procuradoria_geral_da_republica opinar por nao conhecimento de acao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental meio_ambiente forcar armado garantia de lei e de ordem competencia de
orgao e entidade ambiental decreto efeito concreto subsidiariedade constituicao ofensa reflexo dilacao probatorio inviabilidade quando o ato impugnar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e alterar sem que ter haver mudanca substancial e de se conhecer de adpf somente se o autor aditar a inicial
para incluir em pedido o ato posterior precedente haver meio processual idoneo para sanar a alegado situacao de lesividade a preceitos_fundamentais nao haver de ser conhecido a adpf por nao atendimento ao requisito de subsidiariedade nao caber instauracao de controle_concentrado_de_constitucionalidade contra
ato_normativo de carater secundario que retirar fundamento de legislacao infraconstitucional e afrontar apenas de forma indireto o texto constitucional precedente e inviavel dilacao probatorio em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade parecer por nao conhecimento de acao examinar o elemento havido em auto decidir
a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental esta prejudicado nao obstante a relevancia de controversia constitucional conduzir a alguma ponderacao a constituicao de estabelecer expressamente em seu art o dever de estado e de coletividade de garantir o meio_ambiente ecologicamente equilibrado ali se impor a
obrigacao estatal de intervir por senda legislativo e administrativo com a garantia de manutencao de processo ecologico essencial em sentido por exemplo herman benjamim esclarecer que uma de missao de norma constitucional e estabelecer o substrato normativo que circundar e orientar
o funcionamento de estado em sentido a insercao de protecao ambiental em constituicao legitimar e facilitar e por isso obrigar a intervencao estatal legislativo ou nao em favor de manutencao e recuperacao de processo ecologico essencial em tempo de declinio de
confianca em instituicao estatal e de reducao de presenca de estado em economia e providenciar bem vinda de intervencao excepcional e pontual tipico de modelo liberal passar se a intervencao imposto e sistematico em tal cenario ja nao se requerer apelo
a desastre natural liberalismo nem a catastrofe economico welfarismo para justificar o protagonismo ecologico de estado para tanto bastar a crise ambiental devidamente notar por texto constitucional ou ser diante de novo quadro constitucional a regulacao estatal de ambiente dispensar justificacao
legitimador baseado em tecnica interpretativo de preceito tomar por emprestimo pois se de em nome e causa proprio em face de exploracao de recurso natural a ausencia de poder_publico por ser a excecao e que demanda cabal justificativo sob pena de
violacao de dever inafastavel de prontamente agir e tutelar benjamin antonio herman constitucionalizacao de ambiente e ecologizacao de constituicao brasileiro in canotilho jose joaquim gomes leite jose rubens morato org direito_constitucional ambiental brasileiro ed rev sao_paulo saraiva p medida que fortalecer
a fiscalizacao e o impedimento de degradacao ambiental tornar ostensivo e eficiente a protecao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado coadunar se com a exigencia de caput de art de constituicao_da_republica o dever de protecao imposto ao poder_publico e a sociedade por constituicao_da_republica
abrigar o principiar de prevencao contra dano ambiental ser prever em especial em incs v e vii de paragrafar de art e tambem em tratado internacional ratificar por brasil como a convencao de basileia sobre o controlo de movimento transfronteirico de
residuo perigoso e seu depositar de introduzir em direito brasileiro por decreto n e a convencao sobre diversidade biologico decreto n a parte de presente convencao atentar tambem ao fato de que a maneira mais eficaz de proteger a saude humano
e o meio_ambiente de perigo que esse residuo representar e a reducao em minimo de sua geracao em termo de quantidade e ou potencial de seu fisico determinado a proteger por meio de um controlo rigoroso a saude humano e o
meio_ambiente contra o efeito adverso que poder resultar de geracao e administracao de residuo perigoso e outro residuo decreto n a parte contratante observar que e vital prever prevenir e combater em origem a causa de sensivel reducao ou perda de
diversidade biologico decreto n o resguardo de direitos_fundamentais de natureza difuso a mobilizacao de poder de policiar ambiental titularizada em sede federal por ibama inc i de art de lei n e icmbio competencia prever em inc iv de art de
lei n afetar a unidade de conservacao federal admitir a participacao de forcar armado restringir se essa condicao a sua funcao constitucional e em caso em que se por em questao e em risco a efetivo preservacao ambiental em pai de
dimensao continental e o que dispor normativo especifico a legitimar essa nao menos elevado missao de forcar armado em atuacao cooperado com o orgao ambiental oferecer por exemplo apoio logistico e repressivo a atividade de fiscalizacao ambiental em termo de inc
v de art inc iii de art a e inc ver de art de lei_complementar n art caber a marinho como atribuicao subsidiar particular v cooperar com o orgao federal quando se fazer necessario em repressao a delito de repercussao nacional
ou internacional quanto ao uso de mar aguar interior e de area portuario em forma de apoio logistico de inteligencia de comunicacao e de instrucao incluido por lei_complementar n de art a caber ao exercitar alar de outro acao pertinente como
atribuicao subsidiar particular incluido por lei_complementar n de iii cooperar com orgao federal quando se fazer necessario em repressao a delito de repercussao nacional e internacional em territorio nacional em forma de apoio logistico de inteligencia de comunicacao e de instrucao
incluido por lei_complementar n de art caber a aeronautica como atribuicao subsidiar particular ver cooperar com o orgao federal quando se fazer necessario em repressao a delito de repercussao nacional e internacional quanto ao uso de espaco aereo e de area
aeroportuario em forma de apoio logistico de inteligencia de comunicacao e de instrucao incluido por lei_complementar n de em situacao de cooperacao entre forcar armado e orgao ambiental a coordenacao de atividade remanescia como encargo de ibama ou de icmbio em
caso de unidade de conservacao ambiental jose afonso de silva esclarecer que a missao atribuir a forcar armado em art de constituicao cingir se a defesa de patria e a garantia de poder constitucional o que valer dizer defesa por um
lado contra agressao estrangeiro em caso de guerra externo e por outro lado defesa de instituicao democratico pois a isso corresponder a garantia de poder constitucional que em termo de constituicao emanar de povo art paragrafar unico realcar que so subsidiar
e eventualmente lhes incumbir a defesa de lei e de ordem porque essa defesa e de competencia primar de forcar de seguranca_publica que compreender a policia_federal e a policiar civil e militar de estado e de distrito_federal silva jose afonso de
comentario contextual a constituicao ed malheiros sao_paulo p em mesmo sentido claudio pereira de souza neto traca a seguinte observacao quanto ao disposto em art de constituicao_da_republica a carta constitucional brasileiro de forma mais ou menos sistematico sempre conter preceito sobre
a forcar armado tal preceito ir objeto de polemicar recorrente quanto a possibilidade de a forcar armado intervir em vida politica nacional romper com a normalidade democratico sob o pretexto de garantir a ordem referenciar aberto a seguranca nacional a subordinacao
ao poder civil apenas dentro de limite de lei ao emprego de forcar armado em manutencao de ordem e em garantia de poder constituir entre outro menos polemicar dar frequentemente espaco para interpretacao obtuso a constituicao de buscar superar a ambiguidade
que caracterizar o texto anterior para isso inserir o capitular sobre a forcar armado em titular de defesa de estado e de instituicao democratico superar a denominacao seguranca nacional conferir a forcar armado a funcao de garantir o poder constitucional nao
o poder constituir excluir de subordinacao ao poder civil a ressalva de que esta se dar somente em limite de lei contudo manter a atribuicao a forcar armado de funcao de manter a lei e a ordem o que nao e
ideal em que tocar a pretensao de superar definitivamente o passado autoritario mas a interpretacao de artigo em conjunto com o preceito constitucional fundamental republicar democracia estado_de_direito nao deixar duvidar de que a ordem que a forcar armado dever preservar e
a ordem republicano de estado_democratico_de_direito a missao constitucional de forcar armado consistir em afiancar a defesa nacional preservar a paz e garantir o poder constitucional contudo em proprio caput de art de constituicao_federal haver a previsao de que a forcar armado
atuar tambem em garantia 1da lei e de ordem esse e o fundamento constitucional para execucao por forcar armado de operacao em campo de seguranca_publica em entanto a execucao por forcar armado de operacao de seguranca esta reservar a momento excepcional
quando ter lugar a decretacao de a estado de defesa b estado de sitiar ou c intervencao federal essa tres possibilidade de emprego de forcar armado em operacao de seguranca_publica decorrer de previsao especificar presente em texto constitucional arts iii e
como em tres hipotese haver restricao a direitos_fundamentais e relativizacao de autonomia estadual a constituicao submeter a medida aplicar a forte controlo legislativo e jurisdicional ir de contexto de excepcionalidade constitucional haver ainda dois outro possibilidade de a forcar armado ser
empregado em seguranca_publica d a realizacao de investigacao criminal em ambito de inquerito policial militar cf art cppm art e b e e a execucao de operacao de policiamento ostensivo em contexto em que predominar o interesse nacional em especial em
visita de chefe de estado estrangeiro decreto n art ser portanto cinco a possibilidade de a forcar armado executar acao de seguranca_publica a lei n ainda prever uma sexto possibilidade f a realizacao de acao de policiamento ostensivo por solicitacao de
governador de estado quando o meio disponivel em esfera estadual se mostrar insuficiente a lei n contudo e inconstitucional quanto a esse aspecto a anuencia de governador nao poder significar a corrosao de sistema de reparticao de competencia comentario a constituicao
de brasil j j gomes canotilho et al sao_paulo saraiva almedina coordenador ingo wolfgang sarlet lenio luiz streck gilmar ferreira mendes p em caso o questionamento posto em presente arguicao expor argumento sobre o desempenho aquela instituicao para alar de que
prever em norma relativo ao tema a importancia de materia esta mais em impedir a atuacao exorbitante de instituicao em materia legalmente entregar ao ibama e ao icmbio de que propriamente ao prever em norma que conferir a forcar armado a
incumbencia de atuar para garantir o impedimento de destruicao de condicao ambiental o desmatamento e a praticar de crime em espaco de protecao necessario entretanto a presente arguicao esta prejudicado o alegado descumprimento a preceito invocar em presente arguicao decorrer de
publicacao de decreto presidencial n de por qual se autorizar o emprego de forcar armado em garantia de lei e de ordem e em acao subsidiar em periodo de de maio a de novembro de em faixa de fronteira em terra
indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal em esteira aquele decreto o ministerio de defesa publicar a portaria n gm md tambem impugnar em presente arguicao aprovar a diretor ministerial n de
de maio de que regular o emprego de forcar armado sob a coordenacao de ministerio em operacao verde brasil para a garantia de lei e de ordem e para acao subsidiar em periodo de de maio a de junho de em
faixa de fronteira em terra indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal visar a realizacao de acao preventivo e repressivo contra delito ambiental direcionar ao desmatamento ilegal e em combate a foco
de incendiar em forma de anexo a esta portaria a procuradoria_geral_da_republica apresentar preliminar de nao conhecimento de acao argumentar que o ato questionar ter vigencia temporario tender exaurido seu efeito o art de decreto n ir expresso ao delimitar o prazo
de vigencia de denominar operacao verde brasil a saber atar o dia tender ser prorrogar por decreto n de atar o dia exaurido aquele prazo e consequentemente o efeito de norma impugnar operar se a perda superveniente de objeto de presente
acao em esteira de precedente de supremo tribunal o exaurimento de eficacia de lei temporario ensejar a extincao de processo de controlo normativo abstrato por perda superveniente de seu objeto dever o eventual efeito residual concreto ser questionar em via ordinario
adequado em sentido por exemplo agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade lei orcamentar anual vigencia temporario exaurimento de sua eficacia agravo_regimental ao qual se negar provimento adir n agr de minha relatoria pleno dje direito_constitucional e tributario agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade perda superveniente de objeto
ampliacao de efeito de cautelar impossibilidade a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal se firmar em sentido de que a revogacao ou alteracao substancial que implicar exaurimento de eficacia de dispositivo questionar resultar em perda de objeto de acao precedente o fato de a
norma atacar ter em algum momento produzir efeito concreto nao e relevante para o prosseguimento ou nao de acao_direta_de_inconstitucionalidade precedente haver impossibilidade logicar e juridico de o supremo_tribunal_federal realizar novo modulacao de efeito de medida_cautelar apo a perda superveniente de objeto
de acao_direta_de_inconstitucionalidade agravo_regimental nao prover adir n agr relator o ministro roberto_barroso pleno dje acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao n de de dezembro de de conselho_nacional_do_ministerio_publico revogacao por resolucao n de de abril de de conselho_nacional_do_ministerio_publico perda de objeto de presente acao e de
interesse de agir de autor precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar prejudicado por perda superveniente de objeto e cassar em consequencia a liminar deferir adir n df de minha relatoria plenario dje em mesmo linha por exemplo adpf n relator o ministro celso_de_mello dj
adpf n relator o ministro menezes direito dj e agr adpf n relator o ministro ricardo_lewandowski plenario dj evidenciar a natureza transitorio de norma impugnar e o exaurimento de respectivo efeito ter se prejudicado esta arguicao por expor julgar prejudicado a
presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por perda superveniente de objeto inc ix de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal publicar se brasilia de novembro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1366004 *adpf_795 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
decisao o partido_comunista_do_brasil pcdob ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf mediante a qual impugnar a portaria n de de fevereiro de de ministerio de mulher de familia e de direitos_humanos mmfdh que instituir grupo de trabalho voltar a realizacao de analisar ex ante
de politica nacional de direitos_humanos apontar desrespeito a preceitos_fundamentais alusivo a principio democratico de participacao social e de proibicao de retrocesso social dar a ausencia de previsao de participacao de entidade de sociedade_civil requerer em sede cautelar a suspensao de eficacia
de portaria n mmfdh e ao fim a declaracao de inconstitucionalidade a ministro de mulher de familia e de direitos_humanos peticao stf n asseverar faltar elemento apto a comprovar a alegado ofensa sublinhar competir ao grupo de trabalho e questao analisar
a efetividade de politica e programa relacionado a direitos_humanos ja existente e nao deliberar sobre a formulacao de novo politica sustentar ser atividade intrinsecamente estatal o processo de avaliacao e monitoramento de implementacao de politica_publica assinalar estar prever a cooperacao de
especialista de poder_publico e de sociedade_civil bem como de conselho_nacional_de_direitos_humanos o advogado_geral_da_uniao peticao stf n articular tratar se de impugnacao generico manifestar se por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedido ela formular o procurador_geral_da_republica peticao stf
n afirmar que o objeto de acao ter carater secundario em medida em que veicular instrucao para a execucao de norma infraconstitucional destacar a competencia de mmfdh para avaliar e formular politicas_publicas em materia de direitos_humanos opinar por nao conhecimento de
arguicao e em merito por improcedencia de pedido a advocacia_geral_da_uniao peticao stf n dizer de prejuizo de acao narrar que o diploma atacado ir modificar por portaria n de de outubro de tambem de ministerio de mulher de familia e de
direitos_humanos conferir se art a portaria n de de fevereiro de publicar em diario oficial de uniao de de fevereiro de passar a vigorar com a seguinte redacao art o grupo de trabalho convidar para participar de reuniao representante de conselho
de direito vincular ao ministerio e a outro orgao publico e de entidade publicar e privado com atuacao em tematica de direitos_humanos nr art o grupo de trabalho poder se reunir em carater ordinario semanalmente e em carater extraordinario sempre que
convocar por seu coordenador nr art o grupo de trabalho ter duracao atar de junho de nr art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao com meu grifo destacar a possibilidade de ser convidado para a reuniao representante
de conselho de direito vincular ao ministerio e a orgao publico bem assim de entidade com atuacao em tematica de direitos_humanos aduzir observar o postulado de participacao social e de transparencia em formulacao de politicas_publicas afirmar ser substancial a alteracao promover
a procuradoria_geral_da_republica peticao stf n salientar que a modificacao fazer em diploma questionar nao ocasionar a perda de objeto de arguicao pois a situacao de inconstitucionalidade subsistir ter como cabivel o aditamento o requerente peticao stf n ressaltar que a mudanca
nao e substancial anotar a permanencia de quadro de inconstitucionalidade pedir o aditamento de inicial de modo a incluir se a titular de objeto de acao a portaria n mmfdh e o relatorio decidir assento o prejuizo de pedido formular em
inicial por perda de interesse de agir cpc arts e iii decorrente de exaurimento de eficacia de ato_normativo impugnar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e instrumento nobre de controle_concentrado_de_constitucionalidade de feicao objetivo como tal pressupor norma abstrato autonomo em pleno vigor a ensejar controversia
juridico atual e relevante a questao constitucional submeter ao crivo de supremo dizer respeito a suposto ausencia de participacao de entidade de sociedade_civil em grupo de trabalho de mmfdh voltar a analisar ex ante de politica nacional de direitos_humanos ora referido
grupo de trabalho nao mais exercer sua atividade instituir por portaria n mmfdh com duracao atar de novembro de art ter a existencia prorrogar atar de junho de em termo de portaria n mmfdh art e em sequencia atar de outubro
de considerar a portaria de n art o grupo de trabalho ter duracao atar de outubro de consoante a jurisprudencia de corte a revogacao ou alteracao substancial que implicar o exaurimento de eficacia de disposicao atacar resultar em perda de objeto
de acao adir ministro celso_de_mello dje de de outubro de ministro ricardo_lewandowski dje de de outubro de e ministro roberto_barroso dje de de dezembro de em ponto ver a seguinte ementa agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade lei orcamentar anual vigencia temporario exaurimento de
sua eficacia agravo_regimental ao qual se negar provimento em termo de jurisprudencia de supremo_tribunal_federal o exaurimento de eficacia de lei temporario ensejar a extincao de processo de controlo normativo abstrato por perda superveniente de seu objeto precedente eventual efeito residual concreto
dever ser questionar em via ordinario adequado precedente adir ministro carmen_lucia dje de de julho de grifar acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional eleitoral art ii de resolucao n de tribunal_superior_eleitoral criacao de novo partido como hipotese de justo causa para desfiliacao partidario sem perda
de mandato eletivo conteudo juridico normativo essencialmente primario apto ao controle_de_constitucionalidade tema diverso de debater em adir e cabimento superveniencia de lei n inserir o art a em lei n rol taxativo de justo causa revogacao tacito de norma impugnar perda
de interesse de agir prejudicialidade de acao a superveniencia de lei n inserir o art a em lei n ao dispor de forma taxativo e exaustivo sobre a hipotese de justo causa para a desfiliacao partidario revogar tacitamente o de artigo
de r tse n acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar prejudicado ante a perda superveniente de seu objeto mais especificamente de interesse processual em prosseguimento de fazer em decorrencia de revogacao e de exaurimento de eficacia de ato_normativo impugnar adir ministro rosa_weber dje de de
dezembro de grifar nada obstante ter o ato_normativo produzir efeito concreto e o grupo de trabalho em discussao exercer a atividade que lhe competir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao se mostrar o meio processual habil para sindicar ele ou desconstitui ele sob pena
de transformar se em processo de natureza subjetivo voltar a fiscalizar situacao concreto e agente individualizaveis essa e a firme e reiterar compreensao de supremo consubstanciar em precedente transcrever a seguir direito tributario direito_constitucional contribuicao social devido por empregador sobre o
deposito de fgts em caso de despedida sem justo causa lei federal agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade superveniencia de novo lei extinguir a contribuicao referido perda de objeto desprovimento de agravo_regimental a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal se firmar em sentido de que a revogacao
ou alteracao substancial que implicar em exaurimento de eficacia de dispositivo questionar resultar a perda de objeto de acao precedente o fato de a norma atacar ter em algum momento produzir efeito concreto nao e relevante para o prosseguimento ou nao
de acao_direta_de_inconstitucionalidade precedente agravo_regimental ao qual se negar provimento adir ministro roberto_barroso dje de de dezembro de grifar agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria nao converter em lei exaurimento de vigencia perda de objeto de acao precedente agravo_regimental ao qual se negar provimento
a jurisprudencia de supremo tribunal e pacificar em sentido de se reconhecer a perda de objeto de acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade por revogacao de norma impugnar ou por exaurimento de sua eficacia situacao configurar em especie em que a medida_provisoria ter a
vigencia encerrar sem ter ser converter em lei nao obstante o ato_normativo ter produzir efeito concreto nao se mostrar possivel desconstitui ele por via de acao_direta_de_inconstitucionalidade instrumento processual com a precisar finalidade de contestar norma federal ou estadual em vigor agravo
ao qual se negar provimento adir ministro carmen_lucia dje de de maio de grifar ver que o grupo de trabalho instituir por portaria n mmfdh ja nao existir o que implicar o esvaziamento de controversia constitucional arguido constatar se a perda
superveniente de objeto de acao independentemente de configuracao de efeito residual concreto de decorrente de expor julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ristf art ix publicar se brasilia de dezembro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1113699 *adpf_698 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
o senhor ministro gilmar_mendes tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf proposta por partido_socialista_brasileiro psb em face de portaria normativo n de ministerio de educacao publicar em de junho de que revogar a portaria normativo n de de maio de que por seu
turno versar sobre a aplicacao de acao afirmativo para a inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em programa de po graduacao de instituicao federal de ensino superior para uma melhor compreensao de materia convir reproduzir o
ato cuja constitucionalidade ora e arguido portaria n de de junho de revogar a portaria normativo mec n de de maio de o ministro de estado de educacao em uso de atribuicao que lhe conferir o art paragrafar unico inciso ii
de constituicao resolver art ficar revogar a portaria normativo n de de maio de de ministerio de educacao mec art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao abraham weintraub em acrescimo transcrever a portaria normativo n de de
maio de de ministerio de educacao mec objeto de revogacao por ato questionar portaria normativo n de de maio de dispor sobre a inducao de acao afirmativo em po graduacao e de outro providenciar o ministro de estado de educacao em
uso de atribuicao que lhe conferir o art paragrafar unico inciso iv de constituicao em observancia ao disposto em art inciso ii de decreto em de de outubro de e considerar o estabelecer em lei em de de julho de que
instituir o estatuto de igualdade racial que a acao afirmativo e reserva de vaga adotado em curso de graduacao sobretudo a definido em lei em de de agosto de e regulamentar por decreto em de que explicitamente colocar em seu art
que a instituicao federal de educacao poder por meio de politica especificar de acao afirmativo instituir reserva de vaga suplementar ou de outro modalidade que o supremo_tribunal_federal declarar em a constitucionalidade de politica de acao afirmativo que o ingresso em servico_publico
federal em termo de lei em de de junho de estabelecer reserva de vinte porcento de vaga a a negro a demonstrar que a adocao de politica de acao afirmativo em graduacao nao e suficiente para reparar ou compensar efetivamente a
desigualdade social resultante de passivo historico ou atitude discriminatorio atual e que universidade publicar em diverso programa de po graduacao estar adotar politica de acao afirmativo para negro indigena e pessoa com deficiencia ampliar a diversidade etnico e cultural em seu
corpo discente resolver art a instituicao federal de ensino superior em ambito de sua autonomia e observar o principio de merito inerente ao desenvolvimento cientificar tecnologico e de inovacao ter o prazo de noventa dia para apresentar proposta sobre inclusao de
negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em seu programa de po graduacao mestrado mestrado profissional e doutorado como politica de acao afirmativo art a instituicao federal de ensino dever criar comissao proprio com a finalidade de dar continuidade
ao processo de discussao e aperfeicoamento de acao afirmativo proposta art a coordenacao de aperfeicoamento de pessoal de nivel superior capes dever coordenar a elaboracao periodico de censo discente de po graduacao brasileiro com o intuito de fornecer o subsidio para
o acompanhamento de acao de inclusao de negro preto e pardo indigena e pessoa com deficiencia em po graduacao bem como para a avaliacao de tal acao junto a programa de po graduacao art o ministerio de educacao mec instituir grupo
de trabalho para acompanhar e monitorar a acao proposta em portaria art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao aloizio mercadante oliva postular a concessao de medida_cautelar determinar a imediato suspensao de eficacia de portaria normativo n de
em merito pleitear ser confirmar a medida_cautelar e declarar a inconstitucionalidade de norma impugnar em respeito ao principiar de igualdade material de direito_fundamental a educacao bem como a vedacao ao retrocesso em direitos_fundamentais a agu manifestar se e doc em sentido
de ser reconhecer como prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de revogacao de ato arguido mediante a publicacao de portaria n de de junho de de ministro de estado de educacao substituto e o breve relatorio decidir a arguicao ir proposta
por legitimar universal partido_politico com representacao em congresso_nacional art viii de cf c c art i de lei entender atender o principiar de subsidiariedade haver vista inexistir outro acao de controlo objectivo aptar a obstaculizar a lesao indicado o preceito_fundamental cujo
descumprimento ora se arguir e o principiar de igualdade material e o direito a educacao art caput art caput art e art i de cf convir pontuar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em controle_concentrado_de_constitucionalidade que
antes so poder ser tutelar por sistema de controlo difuso conforme ja destacar em ambito academico a adpf ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de processo por
demorar em definicao de decisao sobre importante controversia constitucional e por fenomeno social e juridico de chamado guerra de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar que a
admissibilidade de acao se encontrar vincular a relevancia de interesse_publico presente em caso de modo que a adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j de vedacao
ao retrocesso em promocao de igualdade em acesso a educacao e preciso mencionar de iniciar que a pretendido revogacao de portaria normativo mec n de atingir nao apenas a promocao de igualdade racial mas tambem politica inclusivo relacionado a indigena e
a pessoa com deficiencia por outro lado e bem verdade que a norma infralegal encontrar sua base normativo o decreto n de e se reportar expressamente a lei n de estatuto de igualdade racial o tema de promocao de igualdade em
acesso a educacao mediante a instituicao de sistema de reserva de vaga com base em criterio etnico racial nao e novo em jurisprudencia de corte com efeito este supremo tribunal declarar por unanimidade de voto a constitucionalidade de programa de cota
de universidade de brasilia unb adpf relator a min ricardo_lewandowski julgamento publicacao em mesmo sentido o re rs relator a min ricardo_lewandowski julgamento publicacao em qual se discutir e se reconhecer a constitucionalidade de sistema de cota instituir por universidade federal
de rio_grande_do_sul ufrgs a tematica evoluir ainda em esfera legislativo com a edicao de lei n de de agosto de regulamentar por decreto n de de outubro de e bem verdade que o caso trazer a consideracao de supremo tribunal se
reportar a reserva de vaga de graduacao em universidade em acrescimo a legislacao superveniente disciplinar a reserva de vaga de graduacao e de nivel medio poder se ir imaginar por isso em uma interpretacao isolado e acodada que ao se referir
apenas a vaga de graduacao em instituicao federal de educacao superior e a vaga de nivel medio em instituicao federal de ensino tecnico a lei n de estar restringir a adocao de politica afirmativo apenas aquele nivel de ensino a saber
graduacao e nivel medio a interpretacao nao prosperar convir destacar a proprio diccao expressar de decreto n verbis art o edital de concurso seletivo de instituicao federal de educacao de que tratar este decreto indicar de forma discriminar por curso e
turno o numerar de vaga reservado sem prejuizo de disposto em decreto a instituicao federal de educacao poder por meio de politica especificar de acao afirmativo instituir reserva de vaga suplementar ou de outro modalidade tal previsao encontrar respaldo em proprio
estatuto de igualdade racial lei n de em sua previsao de o governo de todo a esfera federal estadual distrital e municipal promover acao para viabilizar e ampliar o acesso de populacao negro a atividade educacional perceber se portanto nao haver
qualquer restricao ou comando legal a que mencionar promocao se restringir a determinado nivel de ensino nao deixar de perceber por oportuno que o supremo_tribunal_federal reconhecer a validade de sistematico de reserva de vaga de graduacao com base em criterio etnico
racial antes mesmo de edicao de lei n de que trazer expressamente tal previsao com efeito em adpf df o ato cuja inconstitucionalidade ir arguido tratar se de normativo de conselho de ensino pesquisa e extensao de universidade de brasilia cepe
afastar se com isso qualquer interpretacao exacerbadamente legalista de que a revogacao de portaria normativo mec n de por portaria normativo mec n de estar autorizar por nao haver previsao legal expressar em sentido de se instituir reserva de vaga em
programa de po graduacao mestrado mestrado profissional e doutorado de instituicao federal de ensino superior em outro palavra acao afirmativo tendente a promocao de acesso de negro a educacao em todo o seu nivel de titulacao academico encontrar fundamento de validade
em estatuto de igualdade racial e em ultimar analisar em comando constitucional garantidor de igualdade de isonomia de dignidade_da_pessoa_humana de acesso a educacao carecer portanto de legislacao especificar que a instituir de modo a proposta de inclusao de negro preto e
pardo indigena e pessoa com deficiencia em seu programa de po graduacao consoante conformacao veicular em portaria normativo mec n de nao apenas ser possivel como ser recomendavel em busca de pleno insercao de populacao negro e indigena e pessoa com
deficiencia em nivel mais alto de educacao superior reportar me ainda a outro precedente de corte relacionar a reserva de vaga a pessoa negro tratar se de adc df relator a min roberto_barroso julgamento publicacao em que o tribunal assentar a
constitucionalidade de lei n que reserva a pessoa negro de vaga oferecer em concurso publico para provimento de cargo efetivo e emprego publico em ambito de administracao_publica federal direto e indireto em oportunidade a corte entender que a desequiparacao promover por
politica de acao afirmativo em questao esta em consonancia com o principiar de isonomia ela se fundar em necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente em sociedade brasileiro e garantir a igualdade material entre o cidadao por meio
de distribuicao mais equitativo de bem social e de promocao de reconhecimento de populacao afrodescendente ementa chamar especial atencao a seguinte passagem de voto de eminente relator de adc df ministro luis_roberto_barroso tambem essa forma de desigualdade de fato o mau
reconhecimento produzir uma sub representacao de negro em posicao de maior prestigiar e visibilidade social o que acabar perpetuar ou retroalimentando um estigma de inferioridade em contexto a acao afirmativo instituir por lei n destinar se a abrir espaco para a
ocupacao de posicao destacar por parte de segmento tradicionalmente excluir com tres beneficio principal em primeiro lugar ao garantir que o negro poder desempenhar o papar mais valorizar em sociedade contribuir se para a reducao de preconceito e de discriminacao o
fato de o negro nao ocupar o estrato mais elevado de sociedade instituir um simbolismo que depreciar a negritude e embutir uma ideia de superioridade de branco se em reparticao publicar nao haver negro em funcao de chefia mas apenas em
limpeza e em portaria tal simbolismo se reproduzir assim a presente politica ter como consequencia o rompimento de circular vicioso o tema de ocupacao de funcao de chefia por negro ganhar especial ressonancia em presente arguicao em razao de sua intimar
relacao com melhor nivel de qualificacao academico a titular de exemplo a exigencia de titulacao academico de especialista mestre ou doutor constituir predeterminado requisito para a ocupacao de cargo em comissao de grupo direcao e assessoramento superior de e de funcao
comissionar de poder_executivo fcpe em administracao_publica federal direto autarquico e fundacional consoante previsao de decreto n de de marco de senao ver decreto n de ocupacao de de e fcpe de nivel e art alar de disposto em art o ocupante
de de ou de fcpe de nivel e atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de especialista mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em area relacionado
a atribuicao de cargo ou de funcao ocupacao de de e fcpe de nivel art alar de disposto em art o ocupante de de ou de fcpe de nivel atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular
de especialista mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em area relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao ocupacao de de e fcpe de nivel e art alar de disposto em
art o ocupante de de e fcpe de nivel e atender em minimo a um de seguinte criterio especifico iii possuir titular de mestre ou doutor em area correlato a area de atuacao de orgao ou de entidade ou em area
relacionado a atribuicao de cargo ou de funcao perceber se que a obstaculizacao de acesso a programa de po graduacao a negro significar negar lhes o acesso a melhor posto de trabalho contribuir assim para uma indesejavel manutencao de racismo estrutural
que a legislacao com respaldo de jurisprudencia de supremo visar a superar curioso observar que a norma revogar por portaria normativo ora arguido deixar em aberto a forma por qual a instituicao federal de ensino superior propor forma de inclusao de
negro indigena e pessoa com deficiencia de fato facultar se a reserva de vaga suplementar mas se abrir um leque de acao afirmativo outro a ser discutir por comunidade academico respectivo em sentido me manifestar quando de julgamento de adpf df
infelizmente em brasil o debate sobre acao afirmativo iniciar se de forma equivocar e deturpar confundir se acao afirmativo com politica de cota sem se atentar para o fato de que a cota representar apenas uma de forma de politica positivo
de inclusao social em verdade a acao afirmativo ser o genero de qual a cota ser a especie e ao contrariar de que muito pensar mesmo em estados_unidos o sistema de cota sofrer ser restricao doutrinar e jurisprudencial como se poder
depreender de analisar de seriar de caso julgar por suprema_corte de o qual sobressair o famoso caso bakke regents of the university of california vs bakke u
s nada impedir portanto que cada instituicao de ensino definir acao afirmativo condizente e afinar com sua necessidade possibilidade e peculiaridade em sentido a puro e simples revogacao de portaria normativo n de sem qualquer razao juridico aparente ou mesmo sem
uma adequado previsao normativo substitutivo constituir seriar retrocesso em protecao de pleno acesso de negro indigena e pessoa com deficiencia a nivel mais elevado de titulacao academico a este respeito registro a doutrina de roger raupp rio que em recente artigo
de direito comparar sobre a discriminacao em caso discriminacao por sexo defender que quanto a atividade legislativo a contribuicao de ussc united states supreme court exigir que tanto emenda constitucional quanto iniciativa infraconstitucional nao so nao poder restringir o alcance de
norma antidiscriminatoria como dever reforcar esta protecao em cenario parlamentar contemporaneo e inegavel a relevancia de aporte o que projeto de lei sobre a suposto ideologia de genero ilustrar rio roger raupp discriminacao por sexo e homotransfobia aporte de estados_unidos para
o brasil consultor juridico disponivel em https jun roger rio direito civil discriminacao sexo homotransfobia acesso em jun constatar assim que a revogacao almejado por portaria normativo mec n de ora arguido claramente buscar restringir a construcao normativo jurisprudencial de promocao
de igualdade em acesso de negro a educacao reduzir ou dificultar o pleno acesso de negro indigena e pessoa com deficiencia a curso de po graduacao representar em ultimar analisar oferecer limite ilegitimo a essa pessoa em conducao de pleno formacao
de sua personalidade e dignidade ser a educacao fator primordial de processo a este proposito ronald dworkin identificar dois principio que junto definir a base e a condicao de dignidade humano o primeiro de que todo vida humano possuir um valor
intrinseco o segundo de que todo ser humano ter a responsabilidade por realizar tal valor intrinseco em sua proprio vida dworkin ronald i democracy possible here principles ir a new political debate princeton university press p em sentido parecer me possivel
concluir que a revogacao de portaria normativo mec n de representar em praticar verdadeiro retrocesso social em que dizer respeito ao acesso de negro a nivel mais alto de titulacao academico sobre o tema de retrocesso em que se referir a
direitos_fundamentais assim ja me pronunciar em ambito academico aspecto polemicar referido a vinculacao de legislador a direitos_fundamentais dizer com a chamado proibicao de retrocesso quem admitir tal vedacao sustentar que em que tanger a direitos_fundamentais que depender de desenvolvimento legislativo para
se concretizar uma vez obter certo grau de sua realizacao legislacao posterior nao poder reverter a conquista obtido a realizacao de direito por legislador constituir ela proprio uma barreira para que a protecao atingir ser desfeito sem compensacao para canotilho o
principiar de proibicao de retrocesso social formular se assim o nucleo essencial de direito social ja realizar e efetivar atraves de medida legislativo dever considerar se constitucionalmente garantido ser inconstitucional qualquer medida estadual que sem a criacao de outro esquema alternativo
ou compensatorio se traduzir em praticar em anulacao revogacao ou aniquilacao puro e simples de nucleo essencial o autor citar como exemplo de inconstitucionalidade resultante de violacao de principiar de proibicao de retrocesso social uma lei que alargar desproporcionalmente o tempo
de servico necessario para a aquisicao de direito a aposentadoria esse principiar nao ter aceitacao universal em doutrina vieira de andrade e afonso vaz recusar que poder ser genericamente acolher sustentar que o legislador gozar de liberdade conformativo de direito poder
rever ele a interpretacao de constituicao nao poder levar a destruicao de autonomia de legislador48 acentuar se que mesmo o que acolher a tese de proibicao de retrocesso entender que o principiar de proporcionalidade poder inspirar uma novo regulacao de direito_fundamental
que nao destruir totalmente sem alternativa o direito antes positivado49 mendes gilmar ferreira branco paulo gonet curso de direito_constitucional 14 edicao edicao ano edicao sao_paulo saraiva jur p como destacar acima a simples revogacao de portaria normativo n de sem qualquer
regulacao substitutivo terminar por fulminar o direito de acesso a programa de po graduacao antes positivar aquela pessoa que o ato_normativo mencionar a despeito de argumento mencionado como ja adiantar a tramitacao de presente arguicao contar com a superveniente revogacao de
portaria normativo n de ministerio de educacao publicar em de junho de com efeito a novel portaria n de de junho de revogar o ato ora arguido a revogacao superveniente de ato_normativo impugnar prejudicar a acao de controlo abstrato independentemente de
existencia de efeito residual concreto esse entendimento jurisprudencial de supremo_tribunal_federal nada mais refletir senao a proprio natureza juridico de controlo normativo abstrato em cujo ambito nao se discutir situacao de carater concreto ou individual adir n rel min celso_de_mello dje em
sentido de prejudicialidade de acao em razao de perda superveniente de objeto o entendimento firmar por esta corte em adir rel min paulo brossard tribunal_pleno dj e ja consolidado em jurisprudencia de tribunal adir rel min eros grau dj adir rel
min sepulveda pertencer dj adir rel min celso_de_mello dj adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje adir rel min dias_toffoli tribunal_pleno dje dispositivo ante o expor julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em razao de perda superveniente de seu objeto art ix ristf
ficar prejudicar o exame de medida_liminar publicar se brasilia de junho de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1164281 *adpf_735 *uf_DF *dt_2021 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ingresso de amicus_curiae pedido indeferir relatorio arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por partido verde contra o decreto presidencial n de por qual autorizar o emprego de forcar armado em garantia de lei e de ordem e em acao
subsidiar em faixa de fronteira em terra indigena em unidade federal de conservacao ambiental e em outro area federal em estado de amazonia_legal e a portaria n de ministerio de defesa de asparn associacao de praca de aeronautica de rio_grande_do_norte requerer
o ingresso em presente arguicao como amicus_curiae em julgamento de questao de ordem em acao_direta_de_inconstitucionalidade n este supremo tribunal decidir e de exigir se em acao_direta_de_inconstitucionalidade a apresentacao por proponente de instrumento de procuracao ao advogado subscritor de inicial com poder
especifico para atacar a norma impugnar relator o ministro octavio gallotti plenario dj a requerente nao apresentar procuracao nem copiar de seu estatuto social para a admissao de amicus_curiae dever ser demonstrar a relevancia de materia e a representatividade de postulante
patrocinar por procurador habilitar especificamente para essa finalidade em termo de de art de lei n deixar de conceder prazo para a regularizacao processual por nao verificar amplo representatividade de requerente para figurar como amicus_curiae em presente acao pois em especie
representar parte de categoria limitado a base territorial de rio grande norte conferir se o precedente a seguir agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade pedido de ingresso em fazer como amicus_curiae indeferimento limitado abrangencia de representatividade de agravante tese defender por entidade ja admitido
como amici_curiae e excepcional a participacao de terceiro em processo subjetivo tender em vista a limitado abrangencia de representatividade de agravante ser certo ainda que a tese por ela defender ja se encontrar titularizada por entidade admitido como amici_curiae com representatividade
mais amplo mostrar se legitimar o indeferimento de seu pedido de ingresso em fazer como amicus_curiae agravo_regimental nao prover adir n agr relator o ministro dias_toffoli plenario dje ressaltar se que a argumentacao de postulante ao ingresso como amicus_curiae se volta
principalmente a aplicacao de direito de anistia politica prever em lei n materia diverso de objeto de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por expor indefiro o requerimento publicar se brasilia de janeiro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho783760 *adpf_475 *uf_DF *dt_2017 *res_Improcedente
despacho ver tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar ajuizado por partido social liberal tender como objeto o artigo de decreto lei n de de outubro de codigo_penal militar que proibir a manifestacao publicar de militar sobre ato de seu
superior ou assunto atinente a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo eis o teor de norma questionar art publicar o militar ou assemelhar sem licenca ato ou documento oficial ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente
a disciplina militar ou a qualquer resolucao de governo pena detencao de dois mes a um ano se o fato nao constituir crime mais grave o requerente alegar ofensa a artigo inciso iv ix e xiv e caput e de constituicao
de de iniciar registrar se que embora o querente estar pleitear a declaracao de nao recepcao de art de codigo_penal militar sem qualquer ressalva a maior parte de argumentacao desenvolvido em inicial esta adstrito a aplicacao de referido norma a policial
e bombeiro militar com efeito narrar que com base em dispositivo questionar policial e bombeiro militar ter ser processado e punir por publicar em rede socar criticar a superior ou ao governo aduzir que o estado ou instituicao nao poder proibir
o militar de exercer a pleno liberdade_de_expressao e pensamento em nome de hierarquia e disciplina ou de seguranca nacional pois essa liberdade e preceito_fundamental de constituicao_federal bem como pilar de estado_democratico_de_direito fl argumentar que a manifestacao de militar contribuir positivamente para
melhoria de seguranca_publica possibilitar que o militar que trabalhar diretamente em seara poder denunciar e revelar informacao que estar ser escondido de populacao fl asseverar por fim que o codigo_penal miliar e ultrapassar editar em epoca em que nao prevalecer a
democracia ser reflexo direto de autoritarismo motivo por qual dever ser revisto por poder_legislativo para garantir protecao a policial e bombeiro militar criar um ambiente mais humano e justo erradicar qualquer desigualdade fl e o breve relato a relevancia de questao
debatido em presente arguicao ensejar a aplicacao analogico de rito abreviar de art de lei n a fim de que a decisao ser tomar em carater definitivo ante o expor solicitar se informacao ao requerer e em sequencia abrir se vista
sucessivamente em prazo de cinco dia ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica art de lei n publicar se brasilia de setembro de ministro dias_toffoli relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho598286 *adpf_378 *uf_DF *dt_2015 *res_Procedente_em_parte
o partido de social democracia brasileiro psdb e o partido democrata dem requerer edoc a admissao em fazer em condicao de amici_curiae em pecar subscrever por advogado regularmente constituir para atuar em presente fazer de mesmo forma o partido_dos_trabalhadores pt tambem
requerer seu ingresso em presente acao como amicus_curiae edoc o psdb e o dem alegar que possuir amplo representatividade nacional que constituir importante bloco de oposicao e que ter interesse direto e imediato em materia pois de a sua finalidade institucional
esta a defesa de regime democratico edoc e o pt por sua vez sustentar que o tema em discussao e em especial o preceitos_fundamentais em apreciacao estar intimamente ligado a objetivo institucional de partido o presidente de camara_dos_deputados edoc prestar a
informacao solicitado sobre a medida_cautelar incidental e requerer a imediada revogacao de liminar a fim de que a camara_dos_deputados conseguir exercer sem maior delongar sua relevante funcao constitucional decidir sobre a admissao em fazer em condicao de amicus_curiae a figura de
amicus_curiae revelar se como instrumento de abertura de supremo_tribunal_federal a participacao popular em atividade de interpretacao e aplicacao de constituicao possibilitar que orgao e entidade se somar a tarefa dialogico de definicao de conteudo e alcance de norma constitucional ainda que
nao haver previsao expressar em lei sobre a admissao de amicus_curiae este supremo_tribunal_federal ter entendimento consolidado sobre a aplicacao analogico e subsidiar de disposto em art de lei para a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em sentido adpf rel min marco aureio dj adpf rel
min carlos britto dje e adpf rel min dias_toffoli dje essa interacao dialogal entre o supremo_tribunal_federal e o orgao e entidade que se apresentar como amigo de corte ter um potencial epistemico de apresentar diferente ponto de vista interesse aspecto e
elemento nem sempre alcancado ver ou ouvido por tribunal diretamente de controversia entre a parte em sentido formal possibilitar assim decisao melhor e tambem mais legitimar de ponto de vista de estado_democratico_de_direito nao e por outro motivo que esta corte ter
admitir com frequencia a intervencao de amicus_curiae como participar relevante e que evidenciar a pluralidade que marca a sociedade brasileiro ementa constitucional e processual civil amicus_curiae pedido de habilitacao nao apreciado antes de julgamento ausencia de nulidade em acordao recorrer natureza
instrutoria de participacao de amicus_curiae cuja eventual dispensar nao acarretar prejuizo ao postulante nem lhe de direito a recurso o amicus_curiae e um colaborador de justica que embora poder deter algum interesse em desfecho de demanda nao se vincular processualmente ao
resultado de seu julgamento e que sua participacao em processo ocorrer e se justificar nao como defensor de interesse proprio mas como agente habilitar a agregar subsidio que poder contribuir para a qualificacao de decisao a ser tomar por tribunal a
presenca de amicus_curiae em processo se de portanto em beneficiar de jurisdicao nao configurar consequentemente um direito subjetivo processual de interessado a participacao de amicus_curiae em acao direto de inconstitucionalidade em supremo_tribunal_federal possuir em termo de disciplina legal e regimental hoje
vigente natureza predominantemente instrutoria a ser deferir segundo juizo de relator a decisao que recusar pedido de habilitacao de amicus_curiae nao comprometer qualquer direito subjetivo nem acarretar qualquer especie de prejuizo ou de sucumbencia ao requerente circunstanciar por si so suficiente
para justificar a jurisprudencia de tribunal que negar legitimidade recursal ao preterir embargos_de_declaracao nao conhecido adir ed rel min teori_zavascki plenario dje de e m e n t a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental admissibilidade observancia de principiar de subsidiariedade lei n art jurisprudencia possibilidade
de ajuizamento de adpf quando configurar lesao a preceito_fundamental provocar por interpretacao judicial adpf pa e adpf df v
g adpf como instrumento viabilizador de interpretacao conforme a constituicao controversia constitucional relevante motivar por existencia de multiplo expressao semiologico propiciar por carater polissemico de ato estatal impugnar cp art magisterio de doutrina precedente de supremo_tribunal_federal adpf conhecido amicus_curiae intervencao processual
em sede de adpf admissibilidade pluralizacao de debate constitucional e a questao de legitimidade democratico de decisao de supremo_tribunal_federal em exercicio de jurisdicao_constitucional doutrina precedente pretendido ampliacao por iniciativa de colaborador processual de objeto de demanda para em mediante aditamento introduzir
o tema de uso ritual de planta alucinogeno e de droga ilicito em celebracao liturgico a ser analisar sob a egide de principiar constitucional de liberdade religioso materia ja veicular em convencao de viena sobre substancia psicotropicas de artigo n disciplinado
em resolucao conad n e prever em vigente lei de droga lei n art caput in finar impossibilidade em entanto de aditamento objectivo proposto por amicus_curiae discussao sobre a desejavel ampliacao de poder processual de amicus_curiae necessidade de valorizar se sob
perspectiva eminentemente pluralistico o sentido democratico e legitimador de participacao formal de amicus_curiae em processo de fiscalizacao normativo abstrato adpf rel min celso_de_mello plenario dje de em quadrante o juizo de admissao de amicus_curiae nao poder se revelar restritivo mas dever
por outro lado seguir o criterio de acolhimento prever por lei em seu art qual ser a relevancia de materia a representatividade de postulante e ser o requerente orgao ou entidade a relevancia de materia se verificar a partir de sua
amplitude bem assim a respectivo transcendencia e de sua nitido relacao com a norma constitucional a representatividade de amigo de corte esta ligar menos ao seu ambito espacial de atuacao e mais a notorio contribuicao que poder ele trazer para o
deslinde de questao por fim e cedico o entendimento de supremo_tribunal_federal de que somente poder figurar como amicus_curiae orgao ou entidade nao se admitir atar o presente momento pessoa fisico sob essa condicao em sentido citar a seguinte decisao monocratico re
ed rel min roberto_barroso dje de re rel min roberto_barroso dje de re rel min celso_de_mello dje de re rel min teori_zavascki dje de adir rel min rosa_weber dj de re rel min carmen_lucia dje de e adir rel min ricardo
lewandoski dje de em presente adpf verificar que todo o partido possuir amplo e conhecido representatividade nacional possuir interesse direto e imediato em tema em pauta e ter dado o objetivo e finalidade que lhes constituir em sua espacialidade atuar sobre
a questao posto em arguicao exibir o requerente de modo evidente representatividade tanto em relacao ao ambito espacial de sua atuacao quanto em relacao a materia em questao de maneira sua atuacao em fazer ter a possibilidade de enriquecer o debate
e assim auxiliar a corte em formacao de sua conviccao verificar em entanto que o partido democrata dem nao juntar a auto instrumento procuratorio para atuar em fazer aplicar analogo e subsidiariamente disposto em artigo de lei admitir o partido de
social democracia brasileiro psdb o partido democrata dem e o partido_dos_trabalhadores pt como amici_curiae em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decidir sobre o pedido de imediato revogacao de liminar a medida_cautelar deduzir por partido requerente em inicial de demanda encontrar se pautar para julgamento
por tribunal_pleno em de dezembro corrente a liminar por mim deferir em de dezembro em cautelar incidental ter por finalidade coletar informacao suficiente ao julgamento em curto periodo de suspensao de afazeres em procedimento entao em curso em camara_dos_deputados para o
fim de submeter a medida_cautelar como pleitear em acao principal esse lapso temporal exiguo de suspensao se mostrar em nosso ver imprescindivel a seguranca_juridica e a possibilidade de inclusao de materia em pauta de tribunal_pleno o que ja se dar almejar
realizar em colegiado a interpretacao constitucional requerido em hipotese em face de stf a luz de celeridade que decorrer de duracao razoavel de processo e de funcao contido de apenas sanar duvidar diante de interpretacao de constituicao sem adentrar a seara
legislativo e questao interno de outro poder consignei aquela decisao expressamente que em carater excepcional com fulcro em lei art se sustentar essa decisao monocratico ad referendum de tribunal_pleno por ser portador de transitorio eficacia temporal de oito dia a contar
de hoje diante de magnitude de procedimento em curso de plausibilidade para o fim de reclamar legitimar atuacao de corte_constitucional e de dificil restituicao ao estado anterior caso prosseguir afazeres que arrostados por questionamento vir a ser adequado constitucionalmente em molde
diverso por definicao congenito e finito somente atar a eficacia de liminar por mim deferir em de dezembro coerente com o sentido de submeter ao tribunal_pleno a materia em vindouro com a pauta prever e por sua previsao tao somente ocorrer
ipso facto exaurimento de efeito aquela liminar por simples fato de previsao de realizacao de sessao de tribunal_pleno desnecessario em horizonte por essa razoar a revogacao razao por qual a considerar prejudicado determinar a intimacao de partido democrata para que em
prazo maximo de quarenta e oito hora regularizar a sua representacao processual juntar a auto procuracao com poder especifico de advogado subscritor para atuar em arguicao a secretaria para a providenciar necessario de modo mais celere possivel inclusive via fax publicar se intimem se inclusive via fax em de dezembro de 14h59min ministro edson_fachin relator
**** *id_despacho799405 *adpf_416 *uf_DF *dt_2017 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perda de objeto o assessor dr lucas faber de almeida rosa prestar a seguinte informacao o partido de mulher brasileiro pmb ajuizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar contra a resolucao n de tribunal_superior_eleitoral e a decisao proferido por ministro
maria thereza de assis mouro em acao cautelar n afirmar transgredidos o artigo cabeca e cabeca de constituicao_federal segundo narrar em dia subsequente ao registro de partido arguente em tribunal_superior_eleitoral deputado federal ingressar em agremiacao politica consoante informar posteriormente durante a
janela partidario versado em emenda a constituicao n apenas um deputado federal permanecer filiar ao partido alegar ter postulado a destinacao de tempo de radiar e de televisao bem assim de recurso de fundo partidario de forma proporcional ao tamanho de
bancada formado em referido processo de criacao sem alcancar a subsequente diminuicao de numerar de membro de partido apontar que o ministerio_publico eleitoral formalizar a acao cautelar n em qual sustentar a existencia de distorcao em sistema representativo presente drastico alteracao
em quadro de autor entre a respectivo formacao e o momento de convencao para escolha de candidato aduzir haver a ministro maria thereza de assis mouro deferir a liminar requerido em mencionar processo porquanto esvaziado a densidade politica que se pretender
preservar em exame de acao direto de inconstitucionalidade n e n quando assentada a distribuicao de recurso e tempo de radiar e televisao abranger o parlamentar que migrar em virtude de formacao de novo agremiacao asseverar ter a ministro exigir que
o deputado federal filiado ao partido por ocasiao de criacao de ser membro em momento de convencao para escolha de candidato salientar que esse entendimento ir cristalizar por tribunal_superior_eleitoral em resolucao n mediante a qual se acrescentar o a ao artigo
de resolucao n eis a redacao de preceito art o juiz eleitoral distribuir o horario reservado a propaganda em rede para o cargo de prefeito e a propaganda em insercao para ambos o cargo entre o partido e a coligacao que
ter candidato observar o seguinte criterio lei n art a i noventa por cento distribuir proporcionalmente ao numerar de representante em camara_dos_deputados considerar em caso de coligacao para eleicao majoritario o resultado de somar de numerar de representante de seis maior
partido que a integrar e em caso de coligacao para eleicao proporcional o resultado de somar de numerar de representante de todo o partido que a integrar ii dez por cento distribuir igualitariamente para efeito de disposto em artigo ser desconsiderado
a mudanca de filiacao partidario ressalvar a hipotese de criacao de novo legenda quando prevalecer a representatividade politica conferir a parlamentar que migrar diretamente de partido por qual ir eleger para o novo partido_politico em momento de sua criacao lei n
art stf adir n df dje de e adir n df a a ressalva constante de nao se aplicar em caso de parlamentar que migrar para formacao de novo partido nao estar a ele filiar em momento de convencao para escolha
de candidato ser que em hipotese a representatividade politica ser computar para o partido por qual o parlamentar ir originariamente eleito conforme argumentar o ato atacado viola o artigo de constituicao_federal asseverar que a formular adotar por tribunal_superior_eleitoral impedir o surgimento
de novo partido articular com a impossibilidade de inovacao em sistema representativo sem o efetivo acesso ao direito de antena e ao fundo partidario em proporcao de voto obtido por parlamentar fundador ou por aquele que imediatamente aderir ao projeto politicar
afirmar ser irrelevante que ante o advento de novo janela de migracao partidario congressista abandonar a sigla para a qual se transferir quando de criacao segundo assinalar a alteracao em regime de partilha de recurso e de direito de antena a
menos de um ano de pleito eleitoral contrariar o disposto em artigo cabeca e de constituicao_federal frisar que em sistematico anterior prever se a afericao de representatividade de partido_politico em momento de criacao e nao em convencao para escolha de candidato
como consignar por tribunal_superior_eleitoral em novo direcionamento conferir a materia em de julho de o entao presidente ministro ricardo_lewandowski formalizar despacho em qual consignar nao se enquadrar a situacao em artigo inciso viii de regimento_interno consignar que a propaganda de radiar
e televisao ter iniciar em de agosto seguinte a dispensar o exame de materia por ministro presidente em regime de urgencia vossa excelencia em de agosto de negar seguimento a arguicao assentar nao atender o disposto em artigo de lei n
ante o seguinte fundamento perceber a excepcionalidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e cabivel quando relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao_federal mais de que isso surgir impropriar se haver qualquer outro
meio eficaz de sanar a lesividade artigo e de lei n pois bem conforme constar acima esta se diante de resolucao de tribunal_superior_eleitoral e de decisao proferido por ministro maria thereza de assis mouro em acao cautelar n valer dizer que
se ter campo jurisdicional para solucao de possivel contenda considerar instrumental proprio chegar se se ir o caso ao supremo sem queima de etapa ante o quadro negro seguimento ao pedido formalizar publicar o requerente interpor agravo interno insistir em admissibilidade
de acao sublinhar inexistir outro instrumento cabivel para concretizar de forma amplo e geral a demanda sustentar inviavel impugnar a norma por meio processual diverso apontar que a acao prever para o exercicio de controlo difuso ser de competencia de tribunal_superior_eleitoral
cujo entendimento sobre o tema ir revelar em edicao de resolucao questionar aduzir tratar se de materia a exigir pronto atuacao de judiciario articular com a possibilidade de dano irreparavel a afetar a campanha eleitoral entao em curso o processo encontrar
se concluso em gabinete a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pressupor ato de poder_publico cujo efeito implicar violacao atual a preceito_fundamental justificar a formalizacao de processo objectivo em caso a resolucao atacar reger situacao especificar limitado temporalmente por proprio termo restrito a campanha eleitoral alusivo
ao pleito de ano de a perda de eficacia de norma impugnar implicar o prejuizo de pedido formular ante o quadro assento a perda de objeto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ficar prejudicar o agravo interno publicar brasilia de outubro de ministro marco_aurelio relator
**** *id_despacho1549010 *adpf_1136 *uf_SP *dt_2024 *res_Procedente
decisao tratar se de requerimento apresentar por federacao de tiro de mato_grosso_do_sul doc por qual requerer o seu ingresso em relacao processual em qualidade de amicus_curiae afirmar possuir representatividade adequado para contribuir com o debate de objeto de presente acao em
especial porque ter sua atividade diretamente afetado por efeito produzir por materia discutir em presente lide e o relatorio inicialmente verificar que em jurisdicao_constitucional brasileiro o relator poder admitir a manifestacao de orgao ou entidade considerar a relevancia de materia a
especificidade de tema objeto de demanda a repercussao_geral de controversia e a representatividade de postulante consoante fazer ver em sede doutrinar em ambito de jurisdicao_constitucional brasileiro o amicus_curiae possuir a funcao primordial de juntar a auto parecer ou informacao com o
intuito de trazer a colacao consideracao importante sobre a materia de direito a ser discutir por tribunal bem como acercar de reflexo de eventual decisao sobre a inconstitucionalidade de especie normativo impugnar direito_constitucional 32 edicao pag em caso tal faculdade ir
amplamente oportunizada a requerente mesmo nao tender ser deferir seu ingresso como amicus_curiae conforme consignar por min ricardo_lewandowski em are agr decisao monocratico dje de ademais e de se ter em contar que a admissao de ingresso de qualquer entidade ou
pessoa natural como amigo de corte friend of court dever ter como premissa a utilidade e a necessidade de intervencao destacar por oportuno que esse entendimento ir reforcar recentemente por plenario de corte quando de apreciacao de re agr redator para
o acordao min luiz_fux sessao de em ocasiao o colegiado ao decidir por inadmissibilidade de agravo interno contra decisao que indeferir o ingresso como amicus_curiae enfatizar que o chamado amigo de corte nao e parte mas agente colaborador portanto sua intervencao
e conceder como privilegiar e nao como uma questao de direito informativo embora reconhecer a representatividade de entidade requerente entender o relator por desnecessidade de ingresso de mesmo em relacao processual em qualidade de amicus_curiae em vista de subsidio ja apresentado
em auto por parte processual caber ressaltar que o indeferimento de pedido nao impedir que o interessado entregar memorial a ministro de corte para a devido consideracao de razoar apresentar diante de expor indefiro o pedido de ingresso como amicus_curiae em presente adpf publicar se brasilia de julho de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1583286 *adpf_1014 *uf_DF *dt_2024 *res_Procedente
decisao em peticao de n o partido verde autor de presente adpf requerer em sintese i a intimacao para participar de processo de execucao de presente fazer uma vez que a adpfs e ir julgar conjuntamente restabelecer se a conexao entre
ela ii que ser facultar a sua participacao em diligenciar que vir ser promovido em adpf e ii subsidiariamente caso isso nao ser possivel em auto que a presente manifestacao ser trasladar para o auto de adpf para o acompanhamento de
execucao por partido passar a integrar o fazer sustentar que como autor de presente adpf entender por necessidade de acompanhamento de execucao de presente fazer de modo a perfectibilizar o cumprimento de determinacao constante de acordao ja transitar em julgar bem
como e em mesmo exato medida verificar o integral cumprimento de que ir determinado a ocasiao e doc a presente acao ir julgar em conjunto com a adpfs e formar se um unico titular judicial e doc de forma embora ter
se prosseguir ao controlo de execucao de acordao em adpf em virtude de noticiar de descumprimento de decisao de merito juntar aquele auto entender configurar o interesse de peticionante autor de presente adpf em acompanhamento de execucao em face de expor
acolho o pedido formular a fim de reconhecer o interesse de peticionante em controlo de execucao de decisao de merito proferido em adpfs e o partido ser oportunamente intinar para a participacao em diligenciar futuro assim como acercar de novo providenciar
referente ao controlo de execucao de acordao a sej para providenciar publicar se brasilia de outubro de ministro flavio_dino relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1294356 *adpf_946 *uf_MG *dt_2022 *res_Procedente
decisao ementa direito_constitucional direito_fundamental a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid lei municipal que vedar a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso e permanencia em estabelecimento publico e privado medida_cautelar em que se postular a suspensao de efeito de lei n
de municipio de uberlandia que vedar a vacinacao compulsorio contra covid em territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico o plenario de stf ja deliberar a respeito de materia
tender fixar o entendimento de que e constitucional a determinacao de vacinacao compulsorio que nao dever ser confundir com vacinacao forcado poder ela ser incentivar por medida indireto como a exigencia de certificado de vacinacao para ingresso em estabelecimento de uso
coletivo em adir e o tribunal fixar interpretacao conforme a constituicao de art iii d de lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar
por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico
pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e
gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia grifou se em sentido semelhante v o are sob minha relatoria a lei municipal
veicular determinacao contrariar ao entendimento de stf existir consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacinacao para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser infectado ao proibir
a imposicao de restricao a pessoa nao vacinar a lei desestimular a adesao a imunizacao gerar um risco a saude de coletividade pedido de medida_cautelar deferir para suspender o efeito de lei n de municipio de uberlandia i relatorio tratar se
de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade tender por objeto a lei n de municipio de uberlandia a norma questionar vedar a vacinacao compulsorio contra covid em todo o territorio municipal e proibir a aplicacao de restricao e sancao
contra pessoa nao vacinar inclusive agente e servidor publico eis o teor de dispositivo impugnar art esta lei e reger por suprir principiar de dignidade humano de direitos_humanos de legalidade e respeito a liberdade fundamental individual de pessoa ser ela o
direito a vida a inviolabilidade de intimidade e de proprio corpo a objecao de consciencia a liberdade de pensamento e expressao e a liberdade de ir e ver todo garantir por constituicao_federal de por constituicao de estado de minas_gerais e por
lei organico de municipio de uberlandia art ficar vedar a vacinacao compulsorio contra a covid em todo o territorio de uberlandia e distrito art ficar vedar todo e qualquer sancao administrativo a agente e servidor publico de municipio de uberlandia que
nao desejar tomar a vacina contra a covid ser vedar a discriminacao vexacao humilhacao coacao ou perseguicao contra aquele que optar por nao inocular em seu organismo o imunizante paragrafar unico a vedacao a que se referir o caput de artigo
estender se a a servidor publico efetivo comissionado e temporario de atividade essencial e nao essencial lotado em orgao de administracao_publica direto e indireto empresa publicar e misto agenciar regulador representacao entidade e instituicao publicar art nenhum gestor ou superior hierarquico
poder exigir comprovante de vacinacao contra a covid em ambito de administracao_publica municipal art nenhum pessoa ser impedir de ingressar permanecer e frequentar qualquer local ser publicar ou privado em razao de livre exercicio de objecao de consciencia recusar e resistencia
em ser inocular com substancia em seu proprio organismo inclusive vacina anti covid paragrafar unico ficar garantido a pessoa que se recusar a inocular imunizante contra covid o direito integral de ir ver e permanecer sem relativizacao de direito em relacao
a pessoa vacinar art aplicar se a multa fixo em valor de salario minimo a pessoa fisico ou juridico publicar ou privado que descumprir essa lei sem prejuizo de outro sancao de carater administrativo civil e penal art esta lei entrar
em vigor em data de sua publicacao o autor alegar que a lei municipal n esta em dissonancia com diverso julgar de supremo_tribunal_federal stf argumentar que o tribunal ja consolidar o entendimento quanto a possibilidade de se impor restricao a atividade
ou frequencia de determinado lugar aquele que deixar de apresentar o certificado de imunizacao afirmar que o municipio extrapolar a competencia legislativo suplementar em que dizer respeito a medida de restricao a liberdade adotado em enfrentamento de pandemia sustentar que lei
viola inumero preceito de ordem constitucional como a defesa de vida e de saude a protecao prioritario de crianca e de adolescente e a protecao a pessoa idoso arts e de cf em manifestacao posterior o requerente apresentar precedente de stf
a respeito de materia em adotar o rito prever em art de lei n solicitar informacao ao prefeito e ao presidente de camara_municipal de uberlandia alar de conceder a vista ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica doc em informacao o prefeito de
municipio de uberlandia afirmar que o pedido nao dever ser conhecido por nao ter ser observar o requisito de subsidiariedade constante de art de lei n alegar que o municipio desde o iniciar de pandemia adotar postura proativa a favor de
vacinacao e implementar diverso medida para mitigacao de dano provocado por covid doc a camara_municipal de uberlandia informar que o prefeito municipal com fulcro em artigo de lei organico se abster de registro de veto ou sancao a proposicao de lei
ordinario n devolver a materia ao parlamento a lei ir promulgar por presidente de camara_municipal doc a advocacia_geral_da_uniao preliminarmente manifestar se por nao conhecimento de pedido por nao observancia ao requisito de subsidiariedade e devido a irregularidade de representacao processual de
autor afirmar nao estar presente o pressuposto para a concessao de cautelar alegar que o ato_normativo questionar ter por escopo primordial dar concretude ao direito_fundamental de ir e ver argumentar que a norma em analisar nao afronta o preceitos_fundamentais apontado como
parametro de controlo doc a procuradoria_geral_da_republica se manifestar por nao conhecimento de pedido por inobservancia de principiar de subsidiariedade requerer novo vista de auto para manifestacao sobre o merito caso ultrapassar a preliminar e o relatorio decidir i preliminar de admissibilidade
de pedido a preliminar invocar por prefeito de municipio de uberlandia por advocacia_geral_da_uniao e por procurador_geral_da_republica dever ser rejeitar esta preencher o requisito de subsidiariedade tender em vista que o stf por diverso vez ja admitir a utilizacao de via processual
de adpf para a impugnacao de lei municipal alar de o autor apontar a violacao a preceitos_fundamentais como defesa de vida e de saude registrar se ainda que a questao relativo a obrigatoriedade de vacinacao e a exigencia de seu comprovante
transcender o interesse de municipio de uberlandia de maneira que se recomendar a manifestacao de corte_constitucional a respeito de materia em sentido destacar o seguinte precedente que afastar a alegacao de nao preenchimento de requisito de subsidiariedade direito_constitucional administrativo e regulatorio
proibicao de livre exercicio de atividade de transporte individual de passageiro inconstitucionalidade a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e cabivel em face de lei municipal adotar se como parametro de controlo preceito_fundamental contido em carta de republicar ainda que tambem cabivel em tese o controlo
a luz de constituicao estadual perante o tribunal_de_justica competente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental julgar procedente para declarar inconstitucional a lei municipal de fortaleza n por ofensa a artigo iv caput xiii e xxxii ix xi e xvi i caput iv v e viii e
todo de carta magno adpf rel min luiz_fux j em grifou se ademais nao prosperar a alegacao de advocacia_geral_da_uniao em sentido de que o autor deixar de apresentar instrumento de mandato com poder especifico o partido_politico requerente juntar a auto procuracao
por meio de qual outorgar a seu advogado o mais amplo poder para representar ele em arguicao de preceito_fundamental proposta em desfavor de camara_municipal de uberlandia o que e suficiente para o ajuizamento de acao superar portanto a preliminar arguidas e
conhecer de pedido ii presenca de requisito necessario a concessao de cautelar estar presente o requisito necessario a concessao de medida_cautelar a fim de que se suspender o efeito de lei n de municipio de uberlandia observar se a verossimilhanca de
pedido tender em vista que a tese de autor esta em consonancia com o entendimento de stf alar de o contexto de pandemia de covid justificar a urgencia em apreciacao de questao o pai e o mundo enfrentar uma pandemia de
grave proporcao a enfermidade por covid mostrar se altamente contagioso e e responsavel em brasil por impressionante cifra que ultrapassar morto a pesquisa disponivel indicar que a vacinacao e uma medida essencial para reduzir o contagiar para minimizar a carga viral
e assegurar maior resistencia a infectado o stf ja reconhecer a legitimidade de vacinacao compulsorio por meio de adocao de medida indutivo indireto como restricao de atividade e de acesso a estabelecimento afastar apenas a vacinacao forcado por meio de medida
invasivo aflitivo ou coativo em sentido adir e rel min ricardo_lewandowski assim ementadas acao direto de inconstitucionalidade vacinacao compulsorio contra a covid prever em lei pretensao de alcancar a imunidade de rebanho protecao de coletividade em especial de mais vulneravel direito
social a saude proibicao de vacinacao forcado exigencia de previo consentimento informar de usuario intangibilidade de corpo humano prevalencia de principiar de dignidade humano inviolabilidade de direito a vida liberdade seguranca propriedade intimidade e vida privado vedacao de tortura e de
tratamento desumano ou degradante compulsoriedade de imunizacao a ser alcancado mediante restricao indireto necessidade de observancia de evidenciar cientificar e analisar de informacao estrategico exigencia de comprovacao de seguranca e eficacia de vacina limite a obrigatoriedade de imunizacao consistente em estrito
observancia de direito e garantia fundamental competencia comum de uniao estado distrito_federal e municipio para cuidar de saude e assistencia publicar adir conhecido e julgar parcialmente procedente i a vacinacao em massa de populacao constituir medida adotar por autoridade de saude_publica
com carater preventivo aptar a reduzir a morbimortalidade de doenca infeciosas transmissivel e a provocar imunidade de rebanho com ver a proteger todo a coletividade em especial o mais vulneravel ii a obrigatoriedade de vacinacao a que se referir a legislacao
sanitario brasileiro nao poder contemplar qualquer medida invasivo aflitivo ou coativo em decorrencia direto de direito a intangibilidade inviolabilidade e integridade de corpo humano afigurando se flagrantemente inconstitucional todo determinacao legal regulamentar ou administrativo em sentido de implementar a vacinacao sem
o expresso consentimento informar de pessoa iii a previsao de vacinacao obrigatorio excluir a imposicao de vacinacao forcado afigurar se legitimar desde que a medida a qual se sujeitar o refratario observar o criterio constante de proprio lei especificamente em inciso
i ii e iii de de art a saber o direito a informacao a assistencia familiar ao tratamento gratuito e ainda ao pleno respeito a dignidade a direitos_humanos e a liberdade fundamental de pessoa bem como o principio de razoabilidade e
de proporcionalidade de forma a nao ameacar a integridade fisico e moral de recalcitrante iv a competencia de ministerio de saude para coordenar o programa nacional de imunizacao e definir a vacina integrante de calendario nacional de imunizacao nao excluir a
de estado de distrito_federal e de municipio para estabelecer medida profilatico e terapeutico destinar a enfrentar a pandemia decorrente de novo coronavirus em ambito regional ou local em exercicio de poder dever de cuidar de saude e assistencia publicar que lhes
e cometido por art ii de constituicao_federal v adir conhecido e julgar parcialmente procedente para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art iii d de lei de maneira a estabelecer que a a vacinacao compulsorio nao significar vacinacao forcado por exigir
sempre o consentimento de usuario poder contudo ser implementar por meio de medida indireto a qual compreender de outro a restricao ao exercicio de certo atividade ou a frequencia de determinado lugar desde que prever em lei ou de decorrente e
i ter como base evidenciar cientificar e analisar estrategico pertinente ii vir acompanhar de amplo informacao sobre a eficacia seguranca e contraindicacoes de imunizantes iii respeitar a dignidade humano e o direitos_fundamentais de pessoa iv atender a criterio de razoabilidade e
proporcionalidade e v ser a vacina distribuir universal e gratuitamente e b tal medida com a limitacao expor poder ser implementar tanto por uniao como por estado distrito_federal e municipio respeitado a respectivo esfera de competencia adir rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno
j em dje grifou se em sentido semelhante em julgamento de are sob minha relatoria tambem prevalecer o entendimento de que a determinacao de vacinacao compulsorio e legitimar em ocasiao fixar se a seguinte tese e constitucional a obrigatoriedade de imunizacao
por meio de vacina que registrar em orgao de vigilancia sanitario i ter ser incluir em programa nacional de imunizacao ou ii ter sua aplicacao obrigatorio determinado em lei ou iii ser objeto de determinacao de uniao estado distrito_federal ou municipio
com base em consenso medicar cientificar em tal caso nao se caracterizar violacao a liberdade de consciencia e de conviccao filosofico de pai ou responsavel nem tampouco ao poder familiar grifou se alar de e firme a jurisprudencia de corte em
sentido de que materia relacionado a protecao de saude dever ser nortear por principio de precaucao e de prevencao de modo a que sempre que haver duvidar sobre eventual efeito danoso de uma providenciar dever se adotar a medida mais conservador
necessario a evitar o dano v adir rel luis_roberto_barroso j em de acordo com o art de cf o direito a saude poder ser tutelar por meio de politica que visar a reducao de risco de doenca e de outro agravo
a partir de analisar de precedente de stf e possivel inferir o seguinte criterio para o controlo de constitucionalidade de ato e norma sanitario i o respeito a standards cientifico e tecnico de orgao internacional e nacional com expertise em materia
ii a validade de utilizacao de meio indireto que induzir a vacinacao compulsorio que nao se dever confundir com a vacinacao forcado iii a adocao de principio de prevencao e de precaucao para decisao que poder afetar a vida a saude
e o meio_ambiente a lei n de municipio de uberlandia estabelecer disciplina em sentido oposto a parametro estabelecido por stf a norma municipal ignorar o principio de cautela e precaucao ao impedir a vacinacao compulsorio e a adocao de medida indireto
para estimular a pessoa a se vacinar ela tambem contrariar o consenso medicar cientificar quanto a importancia de vacina para reduzir o risco de contagiar por covid bem como para aumentar a capacidade de resistencia de pessoa que vir a ser
infectado ao argumento de proteger a liberdade aquele que decidir nao se vacinar em praticar a lei colocar em risco a protecao de saude coletivo em meio a uma emergencia sanitario sem precedente alar de a lei municipal tambem estabelecer disciplina
em sentido contrariar a norma geral estabelecer em por lei federal o art iii d de lei federal n objeto de adir e permitir a determinacao de vacinacao compulsorio para enfrentamento de pandemia de covid conferir se o teor de dispositivo
art para enfrentamento de emergencia de saude_publica de importancia internacional de que tratar esta lei a autoridade poder adotar em ambito de sua competencia entre outro a seguinte medida iii determinacao de realizacao compulsorio de d vacinacao e outro medida profilatico
a lei municipal portanto contrariar a disciplina federal sem que existir peculiaridade local que justificar o tratamento diferenciado em ambito de municipio art ii de cf mesmo porque de acordo com dado apresentado em peticao_inicial em janeiro de ano haver mil
pessoa nao vacinar e mil pessoa com a dose de reforco atrasado em uberlandia alar de a manifestacao tambem informar que mais de de internar com covid estar com esquema vacinal incompleto por fim o perigo em demorar e indiscutivel uma
vez que se esta diante de emergencia de saude_publica de nivel internacional ainda em curso a manutencao de efeito de lei municipal questionar acarretar desestimular a adesao a vacina e colocar em risco a vida e a saude de coletividade iv
conclusao diante de expor conceder a medida_cautelar para suspender o efeito de lei n de municipio de uberlandia incluir se imediatamente a presente decisao em sessao virtual para ratificacao por plenario brasilia de abril de ministro luis_roberto_barroso relator nota brasil ministerio de saude coronavirus disponivel em https covid
saude gov br world health organization covid advice ir the public getting vaccinated disponivel em https emergencies diseases novel coronavirus covid vaccines advice european centrar ir disease prevention and control ecdc technical report disponivel em https sites default filar documents risk of transmission and reinfection of sars cov following vaccination pdf
**** *id_despacho1037038 *adpf_395 *uf_DF *dt_2019 *res_Procedente
decisao tratar se de embargos_de_declaracao interposto por instituto brasileiro de direito de defesa em face de acordao proferido por plenario aduzir o embargante omissao acercar de pedido de ingresso e admissao como amicus_curiae alegar ainda a ausencia de quesito minimo para
a declaracao de inconstitucionalidade com efeito ex nunc em relacao a decisao que declarar a nao recepcao de conducao coercitivo de interrogado ou reu constante de art de cpp e o breve relatorio o art de lei autorizar a admissao de
amici_curiae o que dever ocorrer em prazo de solicitacao de informacao a jurisprudencia de stf passar a admitir de maneira excepcional a intervencao de auxiliar atar a data de liberacao de processo para a pauta ou antes de iniciar o julgamento
adir agr rel min menezes direito j em caso em questao o requerente solicitar sua inclusao em condicao de amicus_curiae apo a liberacao para a pauta conforme expressamente reconhecer em peticao originariamente apresentado edoc o processo ir pautar para todavia em
referido data nao ir chamado para julgamento de forma vir requerer o ingresso como amicus_curiae uma vez que nao haver prejuizo para o julgamento alar de entender nao se tratar de excepcional situacao de admissao apo o prazo estabelecer por legislacao
e jurisprudencia considerar inclusive a significativo quantidade de amici_curiae que ja haver ser admitir tal fato ser suficiente para a rejeicao de pretensao de requerente contudo caber registrar ainda que o amicus_curiae receber o processo em estado em que se encontrar
e em hipotese em analisar ja haver o julgamento de merito de acao de fazer observar se o esvaziamento de finalidade de atuacao de auxiliar de corte destaque se que conforme ressaltar o ministro celso_de_mello em julgamento de adpf n o
amicus_curiae nao dispor de mesmo poder processual de parte a jurisprudencia de stf reconhecer a amici_curiae faculdade postulatorias em fase predeterminado deliberativo e deliberativo de julgamento estabelecer a possibilidade de fazer sustentacao oral propor requisicao de informacao adicional solicitar a designacao
de perito ou comissao e atar sugerir a convocacao de audiencia publicar o que encontrar amparo em art e de lei adpf rel min celso_de_mello j dje todavia nao se atribuir a esse ator processual a prerrogativa de recorrer contra a
decisao de merito tomar por tribunal mas apenas em face aquela que denegar o seu pedido de admissao em processo acao_direta_de_inconstitucionalidade embargos_de_declaracao oposto por amicus_curiae ausencia de legitimidade interpretacao de de lei n a jurisprudencia de supremo tribunal e assente quanto
ao nao cabimento de recurso interposto por terceiro estranho a relacao processual em processo objetivo de controle_de_constitucionalidade excecao apenas para impugnar decisao de nao admissibilidade de sua intervencao em auto precedente embargos_de_declaracao nao conhecido adir ed relator a min carmen_lucia tribunal_pleno
julgar em dje divulg public ement vol pp rtj vol pp lexstf v n p constitucional acao_direta_de_inconstitucionalidade agravo_regimental em embargos_de_declaracao embargos_de_declaracao oposto por amicus_curiae nao conhecimento legitimidade recursal inexistencia i esta corte pacificar sua jurisprudencia em sentido de que nao haver
legitimidade recursal de entidade que participar de processo de controle_abstrato_de_constitucionalidade em condicao de amicus_curiae ainda que aportem a auto informacao relevante ou dado tecnico adir ed df rel min eros grau ii precedente iii agravo_regimental improvido adir ed segundo agr relator
a min ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol pp rdectrab v n p por esse motivo indefiro o pedido de ingresso como amicus_curiae e nao conhecer de embargos_de_declaracao interposto com a preclusao de decisao certificar se o transitar
em julgar e promover se a baixo de auto publicar se intimem se brasilia de outubro de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1264282 *adpf_913 *uf_DF *dt_2021 *res_Prejudicado
decisao peticao n doc tratar se de pedido de esclarecimento formular por advocacia_geral_da_uniao relativamente a medida_cautelar conceder em acao acima referido em essencia a pecar apresentado postular pronunciamento de relator acercar de dois ponto que nao ir especificamente abordar em decisao
i garantia de que brasileiro e estrangeiro residente em brasil poder regressar ao pai em hipotese de nao portar comprovante de imunizacao desde que cumprir com a quarentena prever em artigo de portaria interministerial n ii autorizacao para ingresso em territorio
brasileiro de pessoa que nao possuir comprovante de vacinacao quando alar de assentir com o cumprimento de quarentena prever originalmente em artigo de portaria interministerial n comprovar ter se recuperar de uma infeccao por covid haver por menos onze dia mediante
documentacao com validade de atar seis mes relativamente ao primeiro ponto de fato a cautelar nao se manifestar acercar de situacao especificar e certo que a maioria de brasileiro ou residente que ter viajar ao exterior recentemente ja ter ter a
necessidade de exibir comprovante de vacinacao conforme exigir por diferente pais e companhia aereo nao obstante isso para o caso em que nao ter se passado assim esclarecer o seguinte brasileiro e estrangeiro residente em brasil que sair de pai atar
a data de presente decisao submeter se a regra vigente anteriormente ao deferimento de cautelar portanto estar dispensar de apresentacao de comprovante de vacinacao ou de quarentena em regresso mas obrigar a apresentacao de documento comprobatorio de realizacao de teste de
pcr ou outro aceitar para rastreio de infeccao por covid com resultado negativo ou nao detectavel a providenciar e determinado em tal termo para nao surpreender cidadao que ja estar em viagem quando de presente decisao deixar claro que brasileiro e
estrangeiro residente em brasil maior de ano que deixar o pai apo a data de presente decisao ao regressar dever apresentar comprovante de vacinacao juntamente com o restante de documentacao exigir tratar se aqui de medida indutor de vacinacao devidamente chancelar
por supremo_tribunal_federal para evitar que em volta aumentar o risco de contaminacao de pessoa que aqui viver relativamente ao segundo ponto permissao para ingresso sem comprovante de vacina de quem ja ter ser infectado por suposto desenvolvimento de uma imunidade natural
nao haver base cientificar para tal excecao tal afirmacao e lastrear em opiniao de dois infectologista experts de indiscutivel conhecimento em materia que este relator ter oportunidade de consultar em prazo exiguo de hora bem como em estudo especificar sobre o
tema o professor esper kallas titular de universidade de sao_paulo em parecer tecnico relampago preparar para este tribunal esclarecer que nao haver hoje estudo que permitir afirmar que a imunidade natural decorrente de desenvolvimento de doenca equivaler aquela decorrente de vacina
em pecar que ir anexar a esta decisao afirmar o aclamado professor que i a vacina e mais protetor de que a imunidade adquirir por infeccao natural ii a protecao induzido por infeccao natural e variavel e heterogeneo conforme caracteristica pessoal
aquele que contrair a doenca e iii a questao esta documentado em estudo clinico ver se trecho de manifestacao a infeccao por sars cov proteger tanto quanto a vacina nao a vacina e muito mais protetor que a infeccao natural esta
questao ir responder por um elegante estudo publicar em de outubro de por bozio e colaborador bozio e cols ele ir avaliar adulto ano de idade por diferente instituicao columbia university irving medical center new york healthpartners minnesota and wisconsin intermountain
healthcare utah kaiser permanente northern california california kaiser permanente northwest oregon and washington regenstrief institute indiano e university of colorado colorado dois grupo ir comparar o primeiro com pessoa que ter ter covid e nao ir vacinar o segundo com pessoa
que ir vacinar e nao ter covid documentado o intervalo de primeiro episodiar de covid grupo e de vacinacao grupo ir equivalente entre e dia o objectivo ir avaliar a hospitalizacao por covid durante o acompanhamento a chance de hospitalizacao ir
vez maior em grupo de infeccao natural ser que em grupo de maior de ano de idade impressionantemente esta chance chegar a ser vez maior quando comparar ao grupo que ter receber a vacina grifou se em mesmo linha o professor
david uip responsavel por mais de atendimento associado a covid endossar o entendimento de que a suposto imunidade natural nao substituir a vacinacao em razao de exiguidade de tempo nao ir possivel manifestacao por escrever mas o eminente medicar autorizar a
citacao em decisao de posicao manifestar em consulta informal formular por este relator em noite de ontem diante de subsistir o argumento ja lancar em cautelar segundo o qual decisao acercar de medida sanitario dever observar o principio de prevencao e
de precaucao adotar se a medida mais conservador e protetivas de direito a vida e a saude de populacao em presente hipotese tal medida corresponder a exigencia de comprovante de vacinacao e a recusar de substituir ele por comprovante de desenvolvimento
de doenca quanto ao pedido de ajuste material esclarecer que o item e c referir se ao art inc v de portaria interministerial n de anvisa ao passo que o item dever ser ler em seguinte termo como consignar em decisao
persistir obscuridade que merecer esclarecimento acercar de compatibilidade de arts incs i e vii de portaria interministerial n com a nota tecnica n e de anvisa em sintese a pedido de advocacia_geral_da_uniao bem representar por dr bruno bianco leal e por
dra isabela vinchon nogueira de andrade esclarecer que a brasileiro e estrangeiro residente em brasil que sair de pai atar a data de presente decisao submeter se a regra vigente anteriormente ao deferimento de cautelar e portanto estar dispensar de apresentacao
de comprovante de vacinacao ou de quarentena em regresso mas obrigar a apresentacao de documento comprobatorio de realizacao de teste de pcr ou outro aceitar para rastreio de infeccao por covid com resultado negativo ou nao detectavel b nao estar dispensar
de apresentacao de comprovante de vacina pessoa que ja ter ser infectado por covid e ter se recuperar de infeccao a falta de comprovacao cientificar de que a imunidade natural decorrente de desenvolvimento de doenca equivaler aquela decorrente de vacina publicar
se intimar se por meio mais expedito a disposicao brasilia de dezembro de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho942924 *adpf_463 *uf_AM *dt_2019 *res_Prejudicado
tratar se de embargos_de_declaracao contra decisao que nao conhecer de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por partido trabalhista nacional ptn em qual sustentar a incompatibilidade de art de codigo eleitoral com o dispositivo constitucional inscrever em art de cf em nao conhecer de adpf
ao verificar falha em representacao de arguente uma vez que a procuracao apresentado ir subscrever por diretorio regional de partido trabalhista nacional em amazona em desacordo com a jurisprudencia de supremo que exigir que o instrumento de mandato ser outorgar por
diretorio nacional de partido_politico documento eletronico o ptn opor embargos_de_declaracao sustentar que em dia o diretorio nacional de partido trabalhista nacional ratificar todo o ato fazer por regional inclusive passar procuracao para regularizar todo a celeuma processual em adpf pag de
documento eletronico e requerer por fim o conhecimento de embargo declaratorio por ser tempestivo e que o mesmo ser julgar procedente para que ao final vossa excelencia enfrentar o merito de presente adpf analisar todo o pedir ela elencados pag de
documento eletronico e o relatorio decidir bem reexaminar o auto verificar que o pedido encontrar se prejudicar isso porque o pedido de merito referir se a cassacao de chapa eleger para o governo de estado de amazona em eleicao de e
a realizacao de eleicao indireto por assembleia_legislativa contudo o mandato em questao encerrar se em o que tornar prejudicar o objeto de adpf isso posto julgar prejudicado a acao art de ristf publicar se arquivar se brasilia de fevereiro de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho1154984 *adpf_749 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
ver etc requerer a admissao em fazer em qualidade de amici_curiae a o sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon peticao e b a confederacao nacional de industriar cni peticao o art de lei n autorizar a
admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao ou entidade em qualidade de amici_curiae sempre que a materia ser de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado em medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate
constitucional com o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico e inclusive de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional a intervencao de amicus_curiae acentuar o respaldo
social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta corte a utilidade e a conveniencia de intervencao de amicus_curiae dever ser previamente examinar por relator ao decidir sobre o seu pleito de ingresso em processo o art de lei n lhe conferir
um poder discricionario o relator poder por despacho irrecorrivel admitir e nao vincular em diccao de ministro celso_de_mello a intervencao de amicus_curiae para legitimar se dever apoiar se em razoar que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em causa
em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado resolucao de litigiar constitucional adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj excerto de ementa tal requisito dizer respeito a apreciacao a cargo de relator acercar de necessidade de ingresso de
amicus_curiae em processo e ainda de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar pois em direito subjetivo de requerente a habilitacao em condicao a confederacao nacional
de industriar cni destacar que atividade economico por ela representar em especial a industriar de geracao de energia hidroeletrico e de mineracao fazer uso de reservatorio artificial em seu processo produtivo ser diretamente contemplar em resolucao n pontuar ainda que e
atualmente conselheiro de conselho nacional de meio_ambiente conama tender participar ativamente de deliberacao em 135 reuniao ordinario de orgao reputar presente pois em molde de art de lei n o requisito legal assim como a utilidade e a conveniencia de sua
atuacao considerar a justificativo apresentar e a amplitude de representatividade de requerente a seu turno o interesse de setor produtivo representar por sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon ja estar representar em fazer por amicus_curiae de
abrangencia nacional de qual inclusive o postulante e associar a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao que veicular interesse e alegacao sobreposto tender a redundancia em sentido nao demonstrar a natureza singular de sua
potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda ter por desnecessario a sua participacao ante o expor a deferir o pedido de ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae formular por confederacao nacional de industriar cni peticao facultar em decorrencia a
apresentacao de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de julgamento de presente adpf e b indefiro o pedido deduzir por sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon peticao a secretaria para a
inclusao de nome de interessado e patrono publicar se brasilia de novembro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1469452 *adpf_968 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_liminar proposta por partido_dos_trabalhadores pt em face de omissao de governo_federal em colocar em praticar a medida emergencial de incentivo a agricultura familiar instituido por lei lei assis carvalho ii o requerente alegar
violacao a arts iii e de constituicao_da_republica afirmar que o trabalho a politica agrar e a producao de alimento ser preceitos_fundamentais e que a omissao praticar por presidente_da_republica poder ser impugnar em sede de controle_concentrado uma vez que de acordo com
a inicial nao haver outro meio eficaz para sanar a lesao por isso o requerente ter por objectivo fazer com que ser reconhecer a necessidade de o governo_federal adotar medida emergencial de fomento a agricultura familiar e que o presidente_da_republica assegurar
a eficacia de todo a medida prever em lei assis carvalho ii o requerente relatar que a medida restritivo adotado para o enfrentamento de pandemia de covid e a extincao de importante politicas_publicas de amparo a agricultura familiar plano safra de
agricultura familiar e programa de aquisicao de alimento prejudicar drasticamente o agricultor familiar citar estudo realizar por pesquisador mauro del grossi edoc que demonstrar que de agricultor familiar sofrer reducao significativo em sua renda e que somente uma pequeno parcela receber
o auxiliar emergencial o presidente_da_republica por segundo o requerente insistir em nao adotar acao de fomento a agricultura familiar que garantir o trabalho de produtor rural e a producao de alimento para todo a populacao alegar que a omissao lesivo praticar
por presidente_da_republica vir ocorrer desde o veto de projeto de lei seguido por descumprimento de acordo em que o governo_federal se comprometer a elaborar um novo projeto de lei sem o vicio de inconformidade fiscal que supostamente existir em primeiro continuar
com o veto de projeto de lei e atualmente persistir com a falta de adocao de medida emergencial prever em lei relatar que alar de preceitos_fundamentais supracitado a omissao de presidente_da_republica violar o principio de precaucao e de prevencao pois afirmar
que a adocao de medida restritivo que inviabilizar a venda de produto agricola em feira ser suficiente para que o poder_publico fornecer auxiliar a agricultor familiar invocar a protecao constitucional ao direito ao trabalho a politica agricola e a producao de
alimento requerer a concessao de medida_liminar a ser monocraticamente deferir por ministro relator a fim de que ser determinado ao governo_federal que em prazo de hora assegurar a aplicacao de recurso e a eficacia de medida prever em lei e a
uniao tambem em prazo de hora que instituir uma equipa de especialista em politica agricola para elaborar um plano nacional capaz de gerir e coordenar o programa de atendimento emergencial a agricultura familiar pae af prever em art de lei em
merito requerer a confirmacao de medida_cautelar pleitear para reconhecer a violacao por omissao de presidente_da_republica a direito ao trabalho a politica agricola e a producao de alimento e a principio fundamental de prevencao e de precaucao confirmar se a liminar e
determinar a autoridade praticante de omissao ensejadoras de adpf que assegurar a eficacia de medida emergencial de amparo a agricultura familiar instituido por lei assis carvalho ii em resposta a alegacao de requerente a presidencia_da_republica argumentar que o veto ao projeto
de lei que originar a lei ter como fundamento a ausencia de apresentacao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro como tambem de medida compensatorio ver que a medida determinado por projeto acarretar a renunciar de receita sustentar que o referido
projeto nao estar de acordo com a disposicao de arts e de ato de disposicao constitucional transitorio e de lei de responsabilidade fiscal e e de lei de diretor orcamentar possuir vicio insanavel que justificar o veto integral por chefe de
executivo alar de alegar que o pl promover a sobreposicao de medida de fomento citar como exemplo o fomento emergencial de inclusao produtivo rural em relacao ao programa de fomento a atividade produtivo rural lei e que desconsiderar o limite com
despesa primar de ente publico afirmar que nao haver omissao por parte de poder_executivo_federal em implementar a medida prever por lei ver que o beneficiar garantia safra ir conceder a beneficiario que conseguir comprovar a perda de safra de acordo com
o indice de art de portaria spa mapa n asseverar que em decorrencia de pandemia nao ser viavel realizar a comprovacao de perda de safra por laudo tecnico de vistoria como prever em lei pois muito servidor passar a trabalhar de
forma remoto para evitar a contaminacao alar de apontar que a realizacao de vistoria colocar em risco a vida e a saude de servidor e de produtor rural a advocacia_geral_da_uniao manifestar se em parecer assim ementado edoc politica agricola suposto estado
de omissao em programa de acesso a mecanismo de producao alegado violacao a artigo inciso iii e todo de constituicao_federal preliminar ausencia de delimitacao precisar de objeto inobservancia de requisito de subsidiariedade ausencia de questao constitucional inviabilidade de pedir formular merito
a idealizacao de melhor forma de implementacao de politicas_publicas complexo se inserir em margem de avaliacao de instancia politica a lei n integrar um plexo de outro diploma legal que tratar de politica de acesso a mecanismo de producao agricola a
execucao de acao dever ser gerir de modo coordenado com a demais necessidade de politica_publica o governo_federal vir adotar diverso medida relacionado a politica agricola de a qual e possivel destacar o programa de fomento a atividade produtivo rural o beneficiar
garantia safra o programa alimentar brasil e o auxiliar inclusao produtivo rural necessidade de avaliacao de impacto de deferimento de pedir liminar sobre outro politicas_publicas em andamento manifestacao por nao conhecimento de arguicao e quanto a pedir liminar por seu indeferimento
a agu reafirmar o posicionamento de presidencia_da_republica acercar de promocao de sobreposicao de medida por lei assis carvalho ii e apontar a justaposicao de programa de atendimento emergencial a agricultura familiar pae af com o programa alimentar brasil e o programa
auxiliar inclusao produtivo rural ambos instituido por lei o procurador_geral_da_republica ir intinar oficiar mas nao se manifestar edoc por ocasiao de exame de cautelar o plenario de supremo_tribunal_federal indeferir a medida_cautelar ementa medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito_constitucional omissao em cumprimento de medida
legislativo aprovar por congresso_nacional cabimento de arguicao lei que estabelecer medida emergencial de amparo a agricultura familiar veto presidencial derrubar incerteza sobre o impacto orcamentario de medida sobreposicao de programa assistencial medida_cautelar indeferir caber arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para examinar a inconstitucionalidade de conduta
comissivo e omissivo que impedir a producao de efeito de norma legitimamente aprovar por congresso_nacional a ausencia de estudo de impacto orcamentario e a sobreposicao de acao de orgao publico desautorizar a concessao de medida_cautelar tendente a obrigar o poder_executivo a
aplicar recursos_publicos medida_cautelar indeferir apo o indeferimento ir solicitado informacao conclusivo para o julgamento de arguicao o advogado_geral_da_uniao manifestar se por prejudicialidade de acao edoc politica agricola suposto estado de omissao em programa de acesso a mecanismo de producao alegado violacao
a artigo inciso iii e todo de constituicao_federal preliminar prejudicialidade a lei n tratar de providenciar emergencial de amparo a agricultura familiar relacionado a impacto socioeconomico de covid a qual como prever em proprio norma dever ser adotado atar de dezembro
de exaurimento de efeito de norma temporario merito a proposicao legislativo que criar ou alterar despesa obrigatorio ou renunciar de receita dever ser acompanhar de estimativa de seu impacto orcamentario e financeiro artigo de adct a lei n integrar um conjunto
de diploma legal que tratar de politica de acesso a mecanismo de producao agricola haver em especie sobreposicao de medida e acao ja existente prerrogativa de poder_executivo de modular a melhor estrategia administrativo para atingir o interesse_publico conforme demonstrar por informacao
trazer a auto o governo_federal adotar diverso providenciar relacionado a politica agricola de modo que nao restar caracterizado o quadro de omissao_inconstitucional descrever em peticao_inicial manifestacao por prejudicialidade de arguicao e quanto ao merito por improcedencia de pedido em mesmo sentido
a manifestacao de procurador_geral_da_republica edoc arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental covid alegado omissao em promocao de medida emergencial de incentivo a agricultura familiar lei norma temporario de eficacia exaurido alteracao fatico relevante prejuizo de demanda merito analisar de programa que integrar politicas_publicas em beneficiar de
agricultura familiar escolha legitimar de poder_publico omissao nao verificar parecer por nao conhecimento de acao e em merito por improcedencia de pedir o exaurimento de eficacia de norma temporario que se pretender cumprir direcionar a implementacao de medida emergencial de apoio
a agricultura familiar em periodo de emergencia sanitario decorrente de epidemia de covid bem como a alteracao de contexto fatico que motivar o ajuizamento de arguicao ensejar o reconhecimento de perda de objeto de demanda a previsao e a implementacao de
medida em beneficiar de agricultor familiar por poder e orgao competente e com expertise tecnica necessario a tanto ainda que distinto de desejado por requerente afastar a alegado omissao_inconstitucional passivel excepcionalmente de controlo jurisdicional parecer por nao conhecimento de acao por
perda superveniente de objeto e em merito por improcedencia de pedir e em sintese o relatorio decidir a presente arguicao perder seu objeto invocar como principal fundamento a omissao decorrente de um eventual descumprimento de lei n norma de vigencia temporario
e com eficacia exaurido nao haver como dar seguimento a presente arguicao e que segundo a jurisprudencia de tribunal o exaurimento de efeito de norma temporario conduzir a extincao de acao de controle_concentrado por perda superveniente de seu objeto ementa agravo_regimental
acao de descumprimento de preceito_fundamental medida_provisoria n ilegitimidade ativo entidade representativo de categoria economico nao homogeneo encerramento de vigencia nao provimento nao se considerar entidade de classe a associacao que a pretexto de efetuar a defesa de todo o seu membro
patrocinar interesse de categoria nao homogeneo o que afastar a legitimidade ativo para o ajuizamento de adpf precedente ademais a medida_provisoria n ter seu prazo de vigencia encerrar esvaziar se o proprio objeto de arguicao em termo de jurisprudencia consolidado de
supremo_tribunal_federal a revogacao ou alteracao substancial de norma impugnar e o exaurimento de efeito de norma temporario conduzir a extincao de processo de controlo normativo abstrato por perda superveniente de seu objeto precedente eventual lesao ou reparacao oriundo de efeito advir
de vigencia de norma revogar ou exaurido dever ser buscar em acao proprio uma vez que o controle_concentrado nao ter por escopo a satisfacao de direito subjetivo individual ou coletivo agravo_regimental nao prover adpf agr relator a dias_toffoli tribunal_pleno julgar em
processo eletronico dje divulg public ementa agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto n revogacao por decreto n decreto n e efeito temporario exaurido prejudicialidade agravo_regimental ao qual se negar provimento em termo de jurisprudencia consolidado de supremo_tribunal_federal a revogacao ou alteracao substancial de
norma impugnar e o exaurimento de efeito de norma temporario conduzir a extincao de processo de controlo normativo abstrato por perda superveniente de seu objeto precedente efeito residual concreto dever ser questionar em via ordinario adequado precedente adir agr relator a
carmen_lucia tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public ante o expor com fundamento em jurisprudencia de tribunal e acolher o parecer de advogado_geral_da_uniao e de procurador_geral_da_republica julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental publicar se brasilia de setembro de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1360959 *adpf_865 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
decisao ementa processo constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perda de objeto a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal se firmar em sentido de que e inadmissivel o prosseguimento de adpf contra lei ou ato_normativo ja revogar expressar ou tacitamente verificar se em caso perda de objeto de
arguicao perda superveniente de objeto extincao de processo sem resolucao de merito tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido_socialista_brasileiro psb tender por objeto a portaria pres inss n de de maio de e o art de portaria
pres inss n de de fevereiro de o qual prever a retomada de bloqueio de credito suspensao e cessacao de beneficio por falta de realizacao de prova de vida por beneficiario de instituto nacional de seguro social inss o recorrente sustentar
que a norma padecer de inconstitucionalidade material por violar direito_fundamental a vida e a saude arts caput e todo de cf ser tambem incompativel com a protecao constitucional conferir a idoso art caput de cf alegar ainda manifesto desrespeito a principio
de eficiencia de administracao_publica art caput de cf e de razoabilidade considerar a relevancia de materia e de seu especial significado para a ordem social e a seguranca_juridica determinar a adocao de rito de art de lei n ir intinar para
prestar informacao o presidente_da_republica e o instituto nacional de seguro social inss em sua informacao o presidente_da_republica manifestar se por nao conhecimento de arguicao sob o fundamento de inobservancia de subsidiariedade bem como diante de carater de ato_normativo secundario de objeto
de presente adpf em merito sustentar a improcedencia de pedido a autarquia federal informar em essencia que o atos_normativos impugnar ser constitucional em medida em que consistir em rotina administrativo que atender ao interesse_publico em controlo de gasto publicar e respeitar
a condicao sanitario e pessoal de universo de segurado beneficiario de regime geral de previdencia social a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e defender a improcedencia de pedido a procuradoria_geral_da_republica se manifestar em parecer assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria
pres inss de e art de portaria pres inss de covid bloqueio de credito suspensao e cessacao de beneficio por falta de realizacao de comprovacao de vida a beneficiario de inss superveniencia de novo norma perda de objeto nao conhecimento de
arguicao a superveniencia de lei alterar o complexo normativo atinente a exigencia de prova de vida para a manutencao de pagamento de beneficio conceder por inss apontado por requerente como violadora de preceitos_fundamentais tornar prejudicar o exame de pleito por perda
superveniente de objeto e de interesse processual de agir parecer por nao conhecimento de arguicao e o relatorio passo a decidir a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental encontrar se prejudicado o ato impugnar portaria pres inss n de de maio de e art de
portaria pres inss n de de fevereiro de ir editar com fundamento em decreto n de de abril de o qual ir expressamente revogar por decreto n de de marco de conferir se o teor de norma revogador art ficar revogar
ii o decreto n de de abril de a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e firme em sentido de que a revogacao expressar ou tacito de norma impugnar em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade ensejar a sua prejudicialidade independentemente de a norma ter ou nao
produzir efeito concreto conferir se o seguinte precedente representativo acao_direta_de_inconstitucionalidade lei n de artigo esta corte ao julgar a acao_direta_de_inconstitucionalidade n decidir que a revogacao de ato_normativo impugnar ocorrer posteriormente ao ajuizamento de acao direto mas anteriormente ao seu julgamento a
tornar prejudicado independentemente de verificacao de efeito concreto que o ato haver produzir pois ele ter relevancia em plano de relacao juridico individual nao por em de controlo abstrato de norma acao direto nao conhecido por estar prejudicado por perda de
seu objeto adir rel min moreira alves j dj grifou se a revogacao superveniente de ato estatal impugnar fazer instaurar situacao de prejudicialidade que provocar a extincao anomalo de processo de fiscalizacao abstrato de constitucionalidade eis que a ab rogacao de
diploma normativo questionar operar quanto a este a sua exclusao de sistema de direito positivo causar de modo a perda ulterior de objeto de proprio acao direto independentemente de ocorrencia ou nao de efeito residual concreto adir rel min celso_de_mello j
dj grifou se acao_direta_de_inconstitucionalidade decreto n r de de junho de editar por governador de estado de espirito_santo icms concessao de creditar presumido liminar deferir por pleno de corte revogacao tacito perda de objeto o decreto n r que aprovar o
novo regulamento de icms em estado de espirito_santo deixar de incluir em rol de atividade sujeito a creditar presumido de tributo a operacao interno e interestadual com mercadoria ou bem destinar a atividade de pesquisa e de lavra de jazida de
petroleo e gas natural enquadrar em repetro a qual ser objeto de impugnacao em presente acao direto a jurisprudencia de corte e pacificar quanto a prejudicialidade de acao_direta_de_inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevir a revogacao de norma questionar precedente
acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar prejudicado em razao de perda superveniente de seu objeto adir rel min dias_toffoli j dj grifou se agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade artigo de lei estadual n com a redacao atual dar por lei estadual n e com a redacao originar
bem como por arrastamento excepcionalmente de art de lei estadual n com a redacao dar por lei estadual n todo de estado de minas_gerais concessao de pensao vitalicio a ex governador de estado e a seu dependente revogacao expressar de dispositivo
questionar prejudicialidade de acao efeito concreto remanescente conforme entendimento pacificado em ambito de corte a remanescencia de efeito concreto preterito a revogacao de ato_normativo nao autorizar por si so a continuidade de processamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade a solucao de situacao juridico concreto
ou individual nao se coadunar com a natureza de processo objectivo de controle_de_constitucionalidade precedente agravo a que se negar provimento adir agr rel min dias_toffoli j dj grifou se portanto segundo o entendimento pacificado de corte ficar prejudicado a acao independentemente
de ocorrencia ou nao de efeito residual concreto cujo questionamento dever ser fazer em via ordinario em sentido adir rel min paulo brossard adir rel moreira alves e adir qo rel min celso_de_mello referido entendimento e plenamente aplicar em julgamento de
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental conferir se agravo_regimental acao de descumprimento de preceito_fundamental medida_provisoria n ilegitimidade ativo entidade representativo de categoria economico nao homogeneo encerramento de vigencia nao provimento nao se considerar entidade de classe a associacao que a pretexto de efetuar a defesa de
todo o seu membro patrocinar interesse de categoria nao homogeneo o que afastar a legitimidade ativo para o ajuizamento de adpf precedente ademais a medida_provisoria n ter seu prazo de vigencia encerrar esvaziar se o proprio objeto de arguicao em termo
de jurisprudencia consolidado de supremo_tribunal_federal a revogacao ou alteracao substancial de norma impugnar e o exaurimento de efeito de norma temporario conduzir a extincao de processo de controlo normativo abstrato por perda superveniente de seu objeto precedente eventual lesao ou reparacao
oriundo de efeito advir de vigencia de norma revogar ou exaurido dever ser buscar em acao proprio uma vez que o controle_concentrado nao ter por escopo a satisfacao de direito subjetivo individual ou coletivo agravo_regimental nao prover adpf agr rel min
dias_toffoli tribunal_pleno j dj de grifou se em mais ainda que nao se reconhecer a perda de objeto de presente arguicao nao ser caso de conhecer a pois o requerente impugnar ato meramente regulamentar de decreto que possuir natureza de norma
secundar o que e inviavel em via de controle_concentrado segundo extenso jurisprudencia de supremo_tribunal_federal conferir se agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade direito administrativo decreto ato que aprovar a recomendacao estabelecido em resolucao de de agosto de e em resolucao de de marco de
de conselho de programa de parceria de investimento de presidencia_da_republica para dar iniciar de procedimento necessario a contratacao de estudo necessario a desestatizacao de central eletrico brasileiro s
a eletrobras alegacao de ofensa a artigo xix e caput de constituicao_federal ato administrativo de natureza regulamentar e destituir de generalidade e de abstracao impossibilidade de exame em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade agravo nao prover o ato regulamentar ou de cunho interno
de orgao de administracao nao poder ser impugnar por via de acao_direta_de_inconstitucionalidade porquanto a controversia a respeito de harmonia de decreto executivo em face de lei que lhe de fundamento de validade nao caracterizar questao de constitucionalidade mas sim de legalidade
adir mc rel min celso_de_mello plenario dj de in casu impugnar se a validade de decreto de de abril de que qualificar em ambito de programa de parceria de investimento ppi e incluir em programa nacional de desestatizacao pnd a central eletrico brasileiro s
a eletrobras para iniciar de procedimento necessario a contratacao de estudo pertinente tao logo ser aprovar por congresso_nacional o projeto de lei n de e aprovar a recomendacao estabelecido em resolucao n de de agosto de e em resolucao n de
de marco de de conselho de programa de parceria de investimento de presidencia_da_republica para iniciar de procedimento necessario a contratacao de estudo pertinente cuidar se de ato administrativo interno de efeito concreto absolutamente embrionario em ciclo de politicas_publicas vocacionar ao planejamento
de e voltar a destinatario determinado componente de proprio administracao o decreto impugnar consectariamente guarda referibilidade com a lei que crer o programa de parceria de investimento ppi e com a lei que tratar de programa nacional de desestatizacao nao subsistir
como ato autonomo maxime porque qualquer verificacao quanto a sua constitucionalidade nao prescindir de analisar de sua compatibilidade com a lei mencionado precedente adir rel min carmen_lucia tribunal_pleno j dje a reiteracao de argumento trazer por agravante em peticao_inicial o qual
ir pormenorizadamente analisado em decisao recorrido e insuscetivel de modificar a decisao agravar agravo nao prover adir agr rel min luiz_fux tribunal_pleno j dj de grifou se direito_constitucional federalismo e competencia concorrente cf art xi dispositivo de lei de estado de
sao_paulo que regulamentar a intervencao de fazenda publicar em processo de inventariar e arrolamento para cobranca de imposto sobre transmissao causa mortis e doacao de qualquer bem e direito itcmd legitimar exercicio estadual de competenca complementar em materia procedimental o legitimado
listar em art i a vii de constituicao ter capacidade postulatorio em acao_direta_de_inconstitucionalidade a exigencia de procuracao com poder especifico e indicacao de ato_normativo impugnar e viciar sanavel a acao_direta_de_inconstitucionalidade e o meio processual inadequado para o controlo de decreto regulamentar
de lei estadual decreto disposicao legal sobre a forma de cobranca de itcmd por procuradoria geral de estado e de sua intervencao em processo de inventariar arrolamento e outro de interesse de fazenda publicar ser regra de procedimento que complementar a
norma prever em codigo de processo civil conforme prever em artigo de constituicao feder acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar improcedente adir rel min alexandre_de_moraes tribunal_pleno j dj de grifou se agravo_regimental acao_direta_de_inconstitucionalidade arts e de resolucao n de secretariar de estado de agricultura e
de abastecimento de estado de parana fundamento em legislacao infraconstitucional natureza regulamentar ato secundario controle_concentrado_de_constitucionalidade inviabilidade decisao denegatorio de seguimento de acao_direta_de_inconstitucionalidade por manifesto descabimento segundo a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal somente o atos_normativos qualificado como essencialmente primario ou autonomo expor se
ao controle_abstrato_de_constitucionalidade preceder o conteudo de ato_normativo atacado por legislacao infraconstitucional que lhe de amparo material a evidenciar sua natureza de ato regulamentar secundario inviavel a sua impugnacao por via de acao direto precedente agravo_regimental conhecido e nao prover adir agr rel min
rosa_weber tribunal_pleno j dj de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dispositivo de decreto presidencial de de outubro de que regulamentar a lei de porto lei ofensa reflexo a constituicao agravo_regimental improvido i a jurisprudencia de suprema_corte nao reconhecer a possibilidade de controle_concentrado de ato que
consubstanciar mero ofensa reflexo a constituicao tal como o ato regulamentar consubstanciar em decreto presidencial ora impugnar ii agravo_regimental a que se negar provimento adpf agr rel min ricardo_lewandowski tribunal_pleno j dj de diante de expor em atencao ao art ix
de ristf julgar prejudicado a presente adpf extinguir o processo sem o julgamento de merito em termo de art inciso ver de codigo de processo civil publicar se brasilia de novembro de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho1357812 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao peticao n o estado de bahia apresentar pedido de esclarecimento de decisao proferido em fazer em doc e doc recentemente confirmar por plenario de supremo_tribunal_federal alegar que a razao de ser de referido decisao indicar a protecao a garantia de
mobilidade em dia de eleicao de modo que nao se justificar que a autorizacao veicular por esta corte se limite tao somente a municipio mormente em regiao mais afetado por desigualdade economico em sentido pedir que se esclarecer se por forca
de medida_cautelar parcialmente deferir em fazer o estado membro estar autorizar a fornecer transporte publicar de forma gratuito em dia de eleicao e se tal autorizacao abranger outro modal alar de rodoviario como trem e metro a decisao de e fazer
referenciar expressar a atuacao de municipio porque ser ele o ente competente para oferecer o transporte coletivo intramunicipal art v de cf e em geral o deslocamento necessario ao exercicio de voto ocorrer dentro de limite de cada municipio em entanto
e certo que o servico de transporte publicar prestar por estado membro tambem poder atender o eleitor em deslocamento entre sua residencia e a zona eleitoral ser em caso aquele que nao residir em seu domiciliar eleitoral ser por meio de
deslocamento realizar entre o limite de cada municipio que integrar a sua rota de forma ainda que se tratar de servico de transporte intermunicipal o seu oferecimento gratuito por estado membro e tendente a promover o interesse visar por decisao comentar
e esta autorizar em termo de cautelar parcialmente deferir em auto em sentido verificar que o estado de alagoas espirito_santo para e rio_grande_do_norte ja anunciar a edicao de ato para garantir a gratuidade de transporte publicar em dia diante de expor
receber a peticao formular por estado de bahia para esclarecer que se estender a estado membro em forma de decisao proferido em auto a autorizacao deferir ao poder_publico para determinar a disponibilizacao gratuito de servico de transporte publicar urbano coletivo de
passageiro por qualquer modal em dia de eleicao intimem se o vinte e seis estado membro e o distrito_federal de se ciencia de decisao ao tribunal_superior_eleitoral tse publicar se intimem se brasilia de outubro de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho1081107 *adpf_614 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
despacho arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto presidencial n e portaria n de ministerio de cidadania direito a liberdade_de_expressao requisicao de auto de procuradoria_geral_da_republica arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade contra o decreto n de presidencia_da_republica por qual se alterar a estrutura de
conselho superior de cinema transferir de ministerio de cidadania para a casa civil de presidencia_da_republica com modificacao de composicao e funcionamento aquele orgao e contra a portaria n de ministerio de cidadania por qual se suspender por cento e oitenta dia
prorrogar o edital de chamamento para tvs publicar de por necessidade de recomposicao de membro de comite gestor de fundo setorial de audiovisual cgfsa em adotar o rito de art de lei n e determinar a requisicao com urgencia e prioridade
de informacao de presidente_da_republica e de ministro de estado de cidadania em prazo maximo e improrrogavel de dez dia e apo a abertura de vista de auto ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica sucessivamente para manifestacao em prazo maximo e prioritario de
cinco dia cada qual em vir a auto a informacao de ministro de estado de cidadania e em a de presidente_da_republica em ir juntar a manifestacao de advocacia_geral_da_uniao e dar vista a procuradoria_geral_da_republica que indicar ciencia de decisao por qual determinado
a realizacao de audiencia publicar e solicitar novo vista de auto abrir se novo vista de auto a procuradoria_geral_da_republica em para manifestacao em prazo maximo e prioritario de cinco dia a procuradoria_geral_da_republica nao se pronunciar atar a presente data o prazo
fixar para parecer de procurador_geral_da_republica nao ir atender embora constar de decisao a advertencia de se tratar de prazo maximo e prioritario de cinco dia requisitar se com urgencia o auto de procuradoria_geral_da_republica com ou sem manifestacao vir me em conclusao de imediato publicar se brasilia de marco de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1064725 *adpf_643 *uf_DF *dt_2020 *res_Improcedente
decisao cuidar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizar por partido social democratico psd diretorio nacional adpf e por governador de estado de mato_grosso adpf com pedido de liminar para dar a art iii art v e art todo de resolucao n de de
senado_federal regimento_interno de senado_federal doc n03 interpretacao conforme a constituicao_federal a fim de reparar lesao a preceitos_fundamentais previsto em arts e i e em arts iii e de cf em sua razoar inicial sustentar em sintese existir lesao a citado preceito
por fato de que nao existir em ordenamento juridico brasileiro disposicao normativo sobre a providenciar a ser tomar para impedir que um estado de federacao permanecer sub representar em senado_federal atar a realizacao de eleicao prever em art de codigo eleitoral
e a posse de senador por ela eleito em hipotese em que a justica_eleitoral decretar a perda de mandato de um senador eleito e a concomitante cassacao de diploma de seu suplente afirmar entao ser necessario atribuir interpretacao conforme a constituicao_federal
a dispositivo de regimento_interno de senado que tratar de vacancia por perda de cargo arts iii e v e de criterio de sua sucessao art defender essencialmente que o art de risf prever a convocacao de suplente em caso de vaga
de afastamento de exercicio de mandato para investidura em cargo referido em art ii ou de licenca por prazo superior a cento e vinte dia tender silenciar todavia sobre a forma de sucessao quando a vacancia se operar sobre todo a
chapa senatorial eleger tal omissao representar flagrante inconstitucionalidade pois implicar em sub representacao de um estado em senado de republicar argumentar que embora a constituicao_federal nao possuir regra definidor de modo de substituicao temporario de vaga de senador em caso de
cassacao de mandato de chapa por justica_eleitoral seu principio implicito e todo a mecanico de nosso federalismo e de nossa separacao_de_poderes pressupor a existencia de um senado_federal onde o estado necessariamente dever ser representar com igualdade em ponto sustentar que a
adocao de bicameralismo ser desdobramento universal de decisao fundamental por forma federativo sistema em qual caber ao senado_federal a representacao de estado sob regra constitucional que determinar que cada estado e o distrito_federal dever ter tres senador art de modo que
qualquer ato ou omissao que diminuir a representacao de estado ou de distrito_federal em camar alto viola nao apenas a proprio regra segundo a qual o estado e o df dever ter o mesmo numerar de senador mas tambem a demais
disposicao constitucional sobre o senado_federal sua composicao seu funcionamento sua competencia e sobre a proprio opcao politica de constituinte por forma federativo de estado inicial de adpf n asseverar que a cf com ver a protecao de democracia prever para o
caso de vacancia em cargo de senador a suplencia art e haver falha em suplencia a realizacao de novo eleicao art todavia prosseguir em caso de senado_federal justamente em razao de vedacao a sub representacao de estado em senado_federal colocar se
o problema de ocupacao interino de cargo de senador de republicar atar que a novo eleicao suprir a vacancia gerar por perda de mandato arguir se ainda que em ambito legislativo nao se ter instrumento disciplinador de situacao apontar que mesmo
com a edicao de lei n que passar a exigir que em caso de perda de mandato de candidato eleito em eleicao majoritario o preenchimento definitivo so poder ser fazer por meio de novo eleicao se ter disciplinado apenas a questao
de uso de eleicao para o preenchimento de vaga entre periodo eleitoral universalizar a exigencia de eleicao independente de numerar de voto anulado sem contudo que se ter disposto sobre a forma de preenchimento de vaga surgir em senado_federal em razao
de decretacao de perda de mandato por justica_eleitoral afirmar entao que idealmente para que a lesao a preceitos_fundamentais nao ocorrer com essa situacao ser preciso que alguma disposicao normativo determinar alguma forma de nomeacao de um senador interino para compor a
representacao senatorial de respectivo estado ou de df atar que ser empossar o senador eleito em termo de art de codigo eleitoral concluir que diante de alegado vazio normativo e de fato de que antes de lei de a decisao de
tribunal_superior_eleitoral prestigiar a eleicao ja realizar nomear um candidato ja por ela sufragar adpf n ser necessario a concessao de interpretacao conforme a constituicao ao art de risf para que em hipotese de vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral de
chapa senatorial eleger justamente porque nao haver suplente ser dar posse interino a legitimo substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que ser empossar o eleito em pleito suplementar prever em
art de codigo eleitoral afirmar presente o perigo a demorar ante a existencia de decisao de tribunal_superior_eleitoral declarar a perda de mandato de senador de republicar por estado de mato_grosso senador selma arruda sem a consequente convocacao de substituto para representar
o estado interinamente atar que o novo eleito estar em condicao de desempenhar esse encargo representativo adpf n semelhante ponderacao ir realizar em auto de presente adpf n em que se asseverar que o estado de mato_grosso esta em iminencia com
o fim de recesso de poder_legislativo de findar se subrepresentado em sistema legislativo brasileiro e o relato de necessario decidir considerar presente a urgencia para fim de art viii de ristf tender em vista que a sessao legislativo ter iniciar em
primeiro dia util de mes vindouro art de cf com iminente declaracao de perda de cargo de senador eleger por estado de mato_grosso em hipotese consoante a regra constitucional de art 3da cf caber a mesa de casa declarar a perda
de mandato observar o criterio previsto em mesmo norma assim a sessao legislativo se iniciar com o risco iminente de sub representacao de referido estado ter ademais por constatar a probabilidade de direito uma vez que evidenciar a potencial lesao ao
principiar federativo pilar constitucional que dar sua relevancia vir enunciado ja em caput de primeiro artigo de constituicao_federal alar de ser consagrar ainda como clausular petreo constitucional art i de cf com efeito em analisar precario que competir a esta presidencia
ter por relevante consignar que a constituicao_federal prezar de modo indelevel por equilibrio representativo entre o estado de federacao em senado_federal tender expressamente consignar que eventual vacancia definitivo de cargo de senador ser suprir mediante eleicao art de cf a denotar
o intuito constitucional de consagracao de necessario e permanente ocupacao de triade representativo de cada estado em alto deliberacao legislativo politica e fiscalizatorias atribuir ao senado nao se desprezar que a constituicao admitir a vacancia de cargo em hipotese em que
restante menos de quinze mes para o terminar de mandato todavia tratar se de sopesamento unico de proprio constituinte entre a situacao de vacancia de cargo e o elevado onus de realizacao de novo eleicao a reforcar a compreensao de que
salvo em hipotese e abstraido ainda o afastamento de cunho temporario inserir em art i e ii de cf nao prever o texto constitucional outro situacao de vazio de poder senatorial e assim ser de se esperar dar que o senado_federal
integrar o mecanismo de equilibrio em relacao entre o governo central e o governo de estado de federacao funcao que se prejudicado implicar maior centralizacao de poder em prejuizo nao apenas ao estado sub representar mas tambem a todo a forcar
politica regional frente ao ente central saliente se por oportuno que nao dever se perder de vista que a previsao constitucional unico de vazio de poder data de proprio promulgacao de constituicao_federal em epoca portanto em que a realizacao de novo
eleicao se mostrar sobremaneira mais oneroso relativamente a dia atual o que justificar aquele tempo o sopesamento em favor de vacancia em limite temporal de atar mes como restar prever em texto maior com maior razao assim se justificar em tempo
atual a prevalencia de previsao constitucional de ocupacao permanente de cargo de senador operar se quando constatar sua vacancia em periodo superior a mes a realizacao de novo eleicao e parir passu conforme interpretacao sistematico de seu comando a convocacao de
candidato remanescente de maior votacao nominal em pleito ao senado por mesmo estado para assuncao temporario em mandato em licao sempre vivo de ministro carlos maximiliano q uando o texto dispor de modo amplo sem limitacao evidente e dever de interpretar
aplicar ele a todo o caso particular que se poder enquadrar em hipotese geral prever explicitamente nao tentar distinguir entre a circunstanciar de questao e a outro cumprir a norma tal qual e sem acrescentar condicao novo nem dispensar nenhum de
expresso maximiliano carlos hermeneutica e aplicacao de direito ed rio_de_janeiro forense p lembrar a proposito a advertencia de ministro eros grau de que nao se dever interpretar a constituicao em tira a pedaco a interpretacao de direito e interpretacao de direito
nao de texto isolado desprendido de direito nao se interpretar texto de direito isoladamente mas sim o direito a constituicao em seu todo grau eros por que ter medo de juiz ed sao_paulo malheiros p premente assim a interpretacao sistematico ao
caso de auto considerar se relevante o caso concreto citar em que o mandato que restar cassar ter sua extensao de ano de ao ano de sob lapso temporal restante deveras significativo salvo melhor juizo portanto o texto constitucional dever iluminar
a disposicao normativo atinente a vacancia de cargo de senador de modo a que ser interpretar com observancia de superacao de vazio de poder por meio de novo eleicao art de cf e de assuncao temporario em mandato por candidato remanescente
de maior votacao nominal em pleito ao senado por expor conceder a liminar requerido ad referendum de plenario para conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de risf para que em hipotese de eventual vacancia em razao de cassacao por justica_eleitoral
de chapa senatorial eleger ser dar posse interino ao legitimar substituto qual ser o candidato imediatamente mais bem votar em eleicao em que ocorrer a cassacao atar que ser empossar o eleito em pleito suplementar ordenado por art de cf publicar se intimar se brasilia de janeiro de ministro dias_toffoli presidente documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1079861 *adpf_661 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
decisao tratar se de arguicao de descumprimento de preceito fundamento proposta por diretorio nacional de partido progressista pp em face de ato de mesa diretor de senado_federal ato de comissao diretor e de camara_dos_deputados resolucao por qual a deliberacao de comissao
legislativo ser suspenso em hipotese de acionamento de sistema de deliberacao remoto sdr medida excepcional a ser determinado por presidente de camara_dos_deputados para viabilizar o funcionamento de plenario durante a emergencia de saude_publica de importancia internacional relacionar ao coronavirus covid art
caput de r o ato de mesa_diretora de senado_federal definir o sdr como solucao tecnologico que viabilizar a discussao e votacao de materia a ser usado exclusivamente em situacao de guerra convulsao social calamidade publicar pandemia emergencia epidemiologico colapso de sistema
de transporte ou situacao de forca maior que impedir ou inviabilizar a reuniao presencial de senador em edificio de congresso_nacional ou em outro local fisico art paragrafar unico em ambos o atos_normativos haver segundo a otica de partido requerente a priorizacao
de funcionamento parlamentar em prol de materia pautar em sdr em prejuizo de qualquer outro embora reconhecer o acerto de opcao de orgao diretivo de dois casa em viabilizarem o exercicio de seu dever de representacao de sociedade em momento de
crise especialmente em vista de materia relacionado ao enfrentamento de pandemia de covid coronavirus observar que esse regime de funcionamento virtualmente excluir a possibilidade de regular tramitacao de proposta de medidas_provisorias apresentar por poder_executivo em vista de suspensao de funcionamento de
comissao misto e sobretudo em vista de decurso de prazo constitucional para deliberacao por congresso_nacional com a consequente perda de eficacia afirmar o partido requerente a priorizacao de pandemia covid afetar de forma perene a mpvs editar antes de seu advento
ver que esvaziara a urgencia de sua deliberacao diante de mais emergente de todo a medida editar por casa de congresso_nacional gizar se necessario mancharao de forma permanente todo e qualquer discussao que ser estranho ao tema ser por remover lhe
a possibilidade de discussao em comissao misto ser por postergarem a votacao para momento posterior ao limite constitucional com a consequencia perda de eficacia ser por total impossibilidade de objetividade em sua deliberacao frente ao problema maior e mais urgente que
e enfrentar a medidas_provisorias hoje condenar a morte por decurso de prazo constitucional representar o interesse de coletividade editar por ato de presidente_da_republica e por isso mesmo nao poder ser subjugar por medida administrativo de poder_legislativo que nao esta lhe negar
o rito mas a possibilidade de apreciacao real de sua disposicao conforme mandar a constituicao_federal em quadro o requerente sustentar violacao a preceitos_fundamentais de devido processo_legislativo e de separacao_dos_poderes requerer em sede de medida_cautelar a paralisacao de contagem regressivo a perda
de eficacia de medidas_provisorias que nao versar sobre a pandemia de covid a contar de dia de marco de quando ir publicar a norma ja citado de casa de congresso_nacional relacionar a seguinte medidas_provisorias mpv abono natalino de programa bolsa familia
mpv criacao de fundo para a gestao de conservacao ambiental mpv transferencia de terra de uniao a roraima e amapa mpv prorrogacao de contrato de medico veterinario alocar em fiscalizacao de produto de origem animal mpv contribuinte legal facilitacao de quitacao
de dividir tributar mpv fim de exclusividade de casa de moeda de brasil mpv extincao de dpvat e de dpem mpv programa verde e amarelo estimular a contratacao de jovem de a ano mpv plano nacional de mobilidade urbano mpv desenvolvimento
de setor de turismo mpv auxiliar a pescador afetado por mancha de oleo mpv extincao de fundo de reserva monetario mpv regularizacao fundiario mpv recurso para o auxiliar emergencial para pescador atingir por mancha de oleo em nordeste mpv auxiliar para
refugiado proveniente de crise humanitario venezuelano mpv prorrogacao de contrato de ministerio de agricultura mpv escolha de dirigente de universidade federal mpv gestao e alienacao de imovel de uniao mpv prazo para acessibilidade em sala de cinema mpv cargo policia_federal mpv
salario minimo para mpv auxiliar para a familia atingido por chuva em minas_gerais espirito_santo e rio e janeiro mpv regra de contratacao temporario em servico_publico diante de relevancia de materia constitucional suscitado determinar a prestacao com urgencia de informacao sobre o
objeto de presente arguicao especialmente sobre o atual funcionamento de casa legislativo e sua comissao a manutencao de sessao ordinario inclusive para fim de analisar de medidas_provisorias a ser prestar por presidente de senado_federal e de camar federal em prazo de
quarenta e oito hora por manifestacao conjunto apresentado em pecar a mesa de senado_federal e de camara_dos_deputados informar que ambos a casa adorar medida para evitar a transmissao de coronavirus em dependencia de parlamento diminuir a circulacao de pessoa ao mesmo
tempo em que se preservar a continuidade de atividade administrativo e parlamentar em sentido relatar a edicao de ato ja referido em peticao_inicial ato de comissao diretor de senado_federal instrucao normativo de secretaria geral de mesa e a resolucao de camara_dos_deputados
por forca de qual ir instituir o sistema de deliberacao remoto com forma de resguardar o pleno funcionamento de processo_legislativo tender ser a primeiro sessao remoto realizar em e de marco de ano corrente quando aprovar o pld que reconhecer a
calamidade publicar em razao de pandemia de coronavirus tudo isso segundo alegar demonstrar que ter envidar todo o esforco possivel para a continuidade de processo_legislativo em modalidade eletronico com sistema remoto de deliberacao de maneira a cumprir sua competencia constitucional refutar
a tese de inviabilidade de funcionamento parlamentar inclusive em tocante ao alegado prejuizo ao tramitar de medidas_provisorias apresentar um minuta de ato conjunto a ser editar com o beneplacito de corte pecar que dispor sobre o regime de tramitacao de medidas_provisorias
durante a pandemia sustentar que a regulamentacao de tramitar de medidas_provisorias por esse expediente ser medida de carater emergencial e extraordinario que manter a normalidade de trabalho legislativo dentro de possivel de modo mais razoavel de que a solucao proposta por
requerente entender que a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias e flagrantemente inconstitucional e significar em praticar a revogacao de principiar de separacao_de_poderes subtrair de poder_legislativo a possibilidade de controlo de mesmo transcrever de razoar apresentar o que se postular
em adpfs em verdade e um artificiar para prorrogar a vigencia de medidas_provisorias que o congresso_nacional tender a rejeitar por meio de ratio eternizar em brocardo iuravi mihi liquere atque ita iudicatu ilo solutus sum o silenciar e uma forma legitimar
de o poder_legislativo rejeitar in totum uma medida_provisoria ex ver de disposto em de art de constituicao_da_republica estrategia de economia processual que se tornar mais premente diante de enxurrada de medidas_provisorias em tramitacao doc e de atual quadro de restricao extraordinario
a suspensao de prazo de tramitacao de medidas_provisorias ser um fantastico incentivo ao abuso em edicao de ato excepcional a moda de que ocorrer em periodo anterior a promulgacao de emenda_constitucional e colocar em xeque a democracia brasileiro requerer o ingresso
em relacao processual em qualidade de amici_curiae a federacao de industriar de estado de minas_gerais fiemg pecar e o partido_dos_trabalhadores pt pecar de fazer apresentar um pedido de medida_cautelar contrapor para autorizar a imediato aplicacao de procedimento definir em ato conjunto
de mesa de senado_federal e de mesa de camara_dos_deputados em termo de minuta anexar em atencao ao principiar de seguranca_juridica para viabilizar a imediato apreciacao e deliberacao de medidas_provisorias em curso atar que a ferramenta tecnologico existente ser aperfeicoado para viabilizar
a apreciacao de materia por plenario de congresso_nacional em sessao conjunto e o relatorio decidir a constituicao_federal visar principalmente evitar o arbitrio e o desrespeito a direitos_fundamentais de homem prever a existencia de poder de estado independente e harmonico entre si
repartir entre ele a funcao estatal para que bem poder exercer ele bem como criar mecanismo de controlo reciproco sempre como garantia de perpetuidade de estado_democratico_de_direito marcelo caetano direito_constitucional ed rio_de_janeiro forense v p nuno picarra a separacao_dos_poderes como doutrina e
principiar constitucional coimbra coimbra editor jose alfredo de oliveira barachar jose alfredo de oliveira aspecto de teoria geral de processo constitucional teoria de separacao_de_poderes e funcao de estado revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out dez jose uiz
de anhaia melar de separacao_de_poderes a guarda de constituicao a corte constitucional tese catedra fadusp sao_paulo marilene talarico martins rodrigues triparticao de poder em constituicao de caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal ano n p abr jun
marcia walquiria batista de santo separacao_de_poderes evolucao atar a constituicao de consideracao revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set assim apesar de independente o poder de estado dever atuar de maneira harmonico para tanto a constituicao_federal consagrar
um complexo mecanismo de controlo reciproco entre o tres poder de forma que ao mesmo tempo um poder controlo o demais e por ele ser controlar esse mecanismo denominar se teoria de freio e contrapeso william bondy the separation of governmental
powers in history and theory in the constitutions new york columbia college jj gomes canotilho vital moreira o poder de presidente_da_republica coimbra coimbra editor diogo de figueiredo moreira neto interferencia entre poder de estado friccao entre o executivo e o legislativo
em constituicao de revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set javier garcia roca separacion de poder y disposiciones del ejecutivo com rango de ley mayoria minoria controlo caderno de direito_constitucional e ciencia politica sao_paulo revista de tribunal
ano n p abr jun jose pinto antunes de limitacao de poder tese catedra fadusp sao_paulo anna canida de cunha ferraz conflito entre poder o poder congressual de sustar atos_normativos de poder_executivo sao_paulo revista de tribunal p fides ommati de freio
e contrapeso entre o poder revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jul set jose geraldo souza junior reflexao sobre o principiar de separacao_de_poderes o partir pris de montesquieu revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p out
dez jose de fazer tavares a divisao de poder e o constitucionalismo brasileiro revista de informacao legislativo brasilia senado_federal ano n p jan mar dentro de mecanismo de controlo reciproco constitucionalmente prever a constituicao_federal estabelecer variar hipotese em que o poder_executivo
ser controlar por poder_legislativo a titular exemplificativo competir ao legislativo autorizar o presidente_da_republica a declarar guerra e fazer a paz cf art x e xi resolver sobre tratado e convencao com pais estrangeiro celebrar por presidente_da_republica cf art i sustar o
atos_normativos de poder_executivo que exorbitar de poder regulamentar ou de limite de delegacao legislativo cf art v receber o compromisso de presidente e de vice presidente cf art iii deliberar sobre o veto presidencial poder derrubar ele por maioria absoluto cf
art iv e art aprovar intervencao federal cf art e o estado de defesa cf art decretar por presidente_da_republica cf art ix e x autorizar cf art o presidente_da_republica a decretar o estado de sitiar cf art ix o sistema de
freio e contrapeso de igual maneira estabelecer mecanismo de controlo de executivo sobre a atuacao de legislativo principalmente durante o processo_legislativo permitir ao presidente_da_republica iniciativa de lei bem como exigir o regime de urgencia em projeto de lei de sua autoria
cf art participar em processo_legislativo ordinario mediante a deliberacao executivo sancao ou veto presidencial cf art e como tratado em presente adpf editar medidas_provisorias em caso de relevancia e urgencia com forca de lei cf art a constituicao_federal portanto disciplina a
posicao e atuacao de presidente_da_republica em face de congresso_nacional em processo_legislativo prever a maior ou menor ingerencia de chefe de poder_executivo em funcao legiferante uma vez que possuir alar de funcao executivo tambem funcao constitucional e legal ligado a elaboracao de
lei lawrence henry chamberlain the president congress and legislation new york columbia university press paulo bonavides ciencia politica ed sao_paulo malheiros p clinton rossiter american presidency new york new american libr p ss woodrow wilson woodrow o presidente de estados_unidos rio_de_janeiro
jacintho ribeiro de santo editor p em classico previsao presidencialista em regra a iniciativa de lei ser prerrogativa de membro de poder_legislativo ressalvar se a maior participacao de presidente em legislacao orcamentar e em recomendacao de lei que corresponder a indicacao
de chefe de estado e governo em determinado medida que ele julgar necessario a consideracao de congresso para o bem de pai ernest barksdale fincher the president of the united states new york abelard schuman p ss thomas cooley the general
principles of constitutional law in the united states of america ed boston little brown and company p ss em direito brasileiro a existencia de iniciativa de lei ao presidente_da_republica sempre ir caracteristica de nossa constituicao cf constituicao de art art art
art i ec n art ii e art pois como salientar por annibal freire ao comentar nossa primeiro constituicao republicano o poder_executivo poder oferecer projecto a consideracao de poder_legislativo conter medida que entender conveniente em factura material e em ultimacao de
lei collabora com a sanccao ou promulgacao poder_executivo em republicar rio_de_janeiro imprensa nacional p em tocante ao veto presidencial consagrar se essa possibilidade como importante instrumento de controlo de exercicio de competencia legislativo de congresso permitir se ao presidente_da_republica como lembrar
por montesquieu a faculdade de impedir eventual abuso em producao legislativo pois se o poder_executivo nao ter direito de frear a iniciativa de corpo legislativo este ser despotico porque poder atribuir se todo poder imaginavel aniquilara o demais poder o espiritar
de lei ed sao_paulo saraiva p capitular ver de constituicao de inglaterra separacao_dos_poderes em regime presidencialista ainda fazer parte de sistema de freio e contrapeso em processo_legislativo o poder presidencial referente a legislacao delegar em brasil a constituicao de seguir o
modelo introduzir em vigencia de constituicao de por emenda_constitucional n de prever a existencia de chamado lei delegar consistente em atos_normativos elaborar e editar por presidente_da_republica em razao de autorizacao de poder_legislativo e em limite posto por este constituir verdadeiro delegacao
externo de funcao legiferante e aceito modernamente desde que com limitacao como mecanismo necessario para possibilitar a eficiencia de estado e sua necessidade de maior agilidade e celeridade observar se por que assim como o demais mecanismo de participacao de presidente_da_republica
em processo_legislativo a delegacao legislativo caracterizar se por excepcionalidade sob pena de ferimento ao principiar de separacao_de_poderes que constitucionalmente conceder ao poder_legislativo a ultimar palavra em producao legiferante exatamente em contexto dever ser analisar a possibilidade de o presidente_da_republica editar medidas_provisorias
com forca imediato de lei em processo_legislativo brasileiro o presidente_da_republica alcancar poder sem paralelo com o demais pais que adotar o regime presidencialista pois nao bastar a existencia de regra conceder lhe iniciativa privativo de lei veto parcial lei delegar a
constituicao de republica_federativa_do_brasil de consagrar a possibilidade de o chefe de poder_executivo editar discricionario e unilateralmente medidas_provisorias com forca imediato de lei historicamente nao haver duvidar de que o antecedente imediato de atual medidas_provisorias e o antigo decreto lei prever em
constituicao anterior e instrumento legislativo largo e abusivamente utilizar por presidente_da_republica que deter a competencia para sua edicao apesar de abuso efetivar com o decreto lei a praticar demonstrar a necessidade de um ato_normativo excepcional e celere para situacao de relevancia
e urgencia pretender regularizar esta situacao e buscar tornar possivel e eficaz a prestacao legislativo de estado o legislador constituinte de prever a chamado medidas_provisorias espelhar se em modelo italiano art de constituicao italiano prever o chamado decreti legge in casi
straordinari di necessitar e d urgenza decreto lei em caso extraordinario de necessidade e urgencia ocorrer por que a edicao de medidas_provisorias em regime parlamentarista esta sob a possibilidade de controlo politicar de chefe de executivo por parlamento instrumento inexistente em
regime presidencial que possibilitar total imunidade ao presidente_da_republica em hipotese de rejeicao por congresso_nacional de eventual medida_provisoria mesmo que em tese abusivo arbitrar ou considerar por legislativo como contrariar ao interesse_publico exatamente por ausencia de responsabilizacao politica em edicao de medidas_provisorias
a constituicao_federal estabelecer rigoroso procedimento para sua validade e eficacia prever requisito formal e material para sua edicao e aprovacao entre ele a expressar determinacao de rejeicao tacito de medida_provisoria nao deliberado em prazo maximo de cento e vinte dia por
congresso_nacional correspondente a edicao por sessenta dia e reedicao por mais sessenta dia de medida caso nao analisar a decadencia de medida_provisoria por decurso de prazo constitucional operar a desconstituicao com efeito retroativo de ato produzir durante sua vigencia assim caso
o congresso_nacional nao a apreciar em tempo habil este ato_normativo perder sua eficacia em que se denominar de rejeicao tacito a ausencia de analisar de medida_provisoria por congresso_nacional a partir de emenda_constitucional n permitir uma unico prorrogacao de sua vigencia por
prazo de dia se por apo esse novo prazo igualmente o poder_legislativo permanecer inerte a rejeicao tacito ser definitivo impedir a reedicao de medida_provisoria em mesmo sessao legislativo a constituicao de tomar o cuidado de extinguir a aprovacao por decurso de
prazo existente em antigo decreto lei e que constituir uma aberracao legiferante pois permitir a existencia de uma especie normativo permanente sem que haver expressar aprovacao de congresso_nacional dentro de mecanismo de freio e contrapeso constitucionalmente previsto a inerciar de poder_legislativo
em analisar a medida_provisoria em prazo constitucional maximo de dia nao acarretar sua aprovacao por decurso de prazo nem tampouco sua prorrogacao mas sim sua rejeicao tacito o controlo legislativo realizar em relacao a edicao de medidas_provisorias por presidente_da_republica e tao
importante para o equilibrio entre o poder de republicar que a constituicao_federal estabelecer uma unico hipotese excepcional de suspensao de prazo decadencial de cento e vinte dia que ocorrer durante o recesso de congresso_nacional cf art observar se que mesmo em
mais grave hipotese constitucional de defesa de estado e de instituicao democratico estado de defesa cf art e estado de sitiar cf art inexistir qualquer previsao de suspensao de prazo decadencial de validade de medidas_provisorias pois o texto constitucional determinar a
continuidade permanente de atuacao de congresso_nacional a hipotese trazer a auto nao e de recesso parlamentar cf art mas sim de alteracao em funcionamento regimental de casa legislativo em virtude de grave pandemia de covid o congresso_nacional continuar a funcionar e
exercer todo sua competencia constitucional como nao poder deixar de ser em uma estado_democratico_de_direito em sua informacao conjunto a mesa de camara_dos_deputados e de senado_federal reafirmar o pleno funcionamento de legislativo salientar que a democracia nao poder parar nao se poder
sobrestar a deliberacao de orgao tipico de representacao pluralista de soberania popular para se dar azar a expansao de poder_executivo como se ver portanto nao haver qualquer prejuizo a funcao legislativo e democratico inerente a esta casa inclusive em relacao a
medidas_provisorias objeto de questionamento em adpf entretanto confirmar alteracao em funcionamento de comissao e de plenario que demandar adequacao em procedimento de analisar e votacao de medidas_provisorias de maneira a compatibilizar constitucionalmente a competencia de presidente edicao em caso de relevancia
e urgencia e de congresso_nacional aprovacao ou rejeicao em tocante ao processo_legislativo de medidas_provisorias sugerir a seguinte proposta art este ato dispor sobre a apreciacao por congresso_nacional de medidas_provisorias editar durante a vigencia de emergencia em saude_publica e de estado de
calamidade publicar decorrente de covid ainda pendente de parecer de comissao misto a que se referir o art de constituicao_federal paragrafar unico aplicar se a disposicao de resolucao n de cn em que nao colidir com o disposto em ato art
em primeiro dia util seguinte a publicacao em diario oficial de uniao de medida_provisoria de que tratar o art a presidencia de mesa de congresso_nacional fazer publicar e distribuir o respectivo avulso eletronico paragrafar unico enquanto durar a emergencia em saude_publica
de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma
de casa designar em forma regimental art a medida_provisoria poder ser oferecer emenda perante o orgao competente de secretaria legislativo de congresso_nacional protocolizadas por meio eletronico simplificar atar o segundo dia util seguinte a publicacao de medida_provisoria em diario oficial de
uniao ser a materia imediatamente encaminhar em meio eletronico a camara_dos_deputados apo decorrer esse prazo quando em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque dever ser apresentado a mesa em
forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto em cada casa a emenda ja apresentar durante o prazo ordinario de tramitacao de medidas_provisorias vigente em data de edicao de ato nao precisar ser reapresentar permanecer valido todo o
ato de instrucao de processo_legislativo ja praticar em relacao a medidas_provisorias vigente em data de publicacao de ato inclusive designacao de relator e eventual parecer ja deliberado em comissao misto art a medida_provisoria ser examinar por camara_dos_deputados que dever concluir o
seu trabalho atar o nono dia de vigencia de medida_provisoria a contar de sua publicacao em diario oficial de uniao art aprovar em camara_dos_deputados a materia ser encaminhar ao senado_federal que para apreciar a ter atar o decimo quarto dia de
vigencia de medida_provisoria contar de sua publicacao em diario oficial de uniao a tramitacao em cada casa atender a regra estabelecido para esse periodo especificamente em que se referir ao funcionamento de sistema de deliberacao remoto de cada casa haver modificacao
em senado_federal a camara_dos_deputados dever apreciar ele em prazo de dois dia util art ao disposto em ato nao se aplicar o art de regimento comum art este ato se aplicar a medidas_provisorias ja editar e em curso de tramitacao observar
o disposto em de art paragrafar unico a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto ser encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer ser proferido em plenario art haver necessidade de prorrogacao formal de medida_provisoria a
que se referir este ato em termo de de art de resolucao n de cn caber a presidencia de congresso_nacional avaliar sua pertinencia art ato interno de cada casa poder dispor sobre procedimento adicional necessario a implementacao de disposto em ato
art este ato entrar em vigor em data de sua publicacao em termo constitucional dois dispositivo merecer analisar mais detalhado pois exceder a regulamentacao procedimental legislativo interno corporis possivel ao congresso_nacional tratar se de paragrafo unico de artigo e art paragrafar
unico enquanto durar a emergencia em saude_publica de importancia nacional e o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a
comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em forma regimental art paragrafar unico a medidas_provisorias pendente de parecer de comissao misto ser encaminhar com a respectivo emenda para a camara_dos_deputados para que o parecer ser proferido em plenario
tal dispositivo pretender excepcionalmente e em virtude de suspensao de reuniao presencial de comissao substituir a previsao constitucional de art que estabelecer o exame inicial de medidas_provisorias por comissao misto de deputado e senador art caber a comissao misto de deputado
e senador examinar a medidas_provisorias e sobre ela emitir parecer antes de ser apreciado em sessao separado por plenario de cada uma de casa de congresso_nacional me parecer razoavel em tempo de estado de emergencia decretado em face de grave pandemia
a possibilidade de congresso_nacional temporariamente estabelecer a apresentacao de parecer sobre a medidas_provisorias diretamente em plenario por parlamentar designar em forma regimental em virtude de impossibilidade momentaneo de atuacao de comissao misto essa previsao regimental excepcional possibilitar em sua plenitude e
com eficiencia a analisar congressual de medidas_provisorias editar por presidente_da_republica respeitar a competencia de chefe de executivo para sua edicao e de congresso_nacional para sua analisar e deliberacao e de forma concretizar a harmonia estabelecer constitucionalmente em artigo de texto constitucional
nosso texto constitucional consagrar juntamente com a necessidade de atuacao harmonico de legislativo executivo e judiciario o respeito ao principiar de eficiencia como aquele que impor a todo o poder de estado e a seu agente a persecucao de bem comum
por meio de exercicio de sua competencia de forma imparcial neutro transparente participativo eficaz sem burocracia e sempre em busca de qualidade primar por adocao de criterio constitucional legal e moral necessario para a maior rentabilidade social de sua atividade a
proposta de adequacao interpretativo de congresso_nacional e razoavel e atender ao principiar de eficiencia que se dirigir para a razao e fim maior de estado a prestacao de servicos_publicos e social essencial a populacao visar a adocao de todo o meio
legal e moral possivel para satisfacao de bem comum em hipotese diverso por tambem em relacao ao procedimento estabelecer em artigo de constituicao_federal o supremo_tribunal_federal entender constitucional a adequacao razoavel de procedimento de medidas_provisorias ao efetivo funcionamento de congresso_nacional quando em
decisao inedito entender o presidente de camara_dos_deputados que o sobrestamento de deliberacao legislativo cf art somente se aplicar a projeto de lei ordinario permitir a continuidade de trabalho em relacao a demais especie normativo esse entendimento ir corroborar por decisao de
ministro celso_de_mello que negar liminar em medida_cautelar em mandar de seguranca ajuizado por vario membro de congresso_nacional ms medida_cautelar df decisao em decisao posteriormente referendar e confirmar em merito por plenario de corte ms df rel min celso_de_mello julgamento em como
destacado por ilustre decano de corte a construcao juridico formular por senhor presidente de camara_dos_deputados alar de propiciar o regular desenvolvimento de trabalho legislativo em congresso_nacional parecer demonstrar reverenciar ao texto constitucional pois reconhecer a subsistencia de bloqueio de pauta aquela
casa legislativo quanto a proposicao normativo que veicular materia passivel de regulacao por medidas_provisorias nao compreendido unicamente aquela abrangido por clausular de predeterminado exclusao inscrever em art de constituicao em redacao dar por ec n preservar integrar o poder ordinario de
legislar atribuir ao parlamento mais de que isso a decisao em causa ter a virtude de devolver a camara_dos_deputados o poder de agenda que representar prerrogativa institucional de mais relevante capaz de permitir a essa casa de parlamento brasileiro o poder
de selecionar e de apreciar de modo inteiramente autonomo a materia que considerar revestir de importancia politica social cultural economico e juridico para a vida de pai o que ensejar em visao e em perspectiva de poder_legislativo e nao em de
presidente_da_republica a formulacao e a concretizacao por instancia parlamentar de uma pauta tematica proprio sem prejuizo de observancia de bloqueio procedimental a que se referir o de art de constituicao considerar quanto a essa obstrucao ritual a interpretacao que lhe dar
o senhor presidente de camara_dos_deputados em julgamento de merito de ms df salientar que e importante destacar que o presidente de camara_dos_deputados buscar conferir uma interpretacao sistematico a norma contido em art de constituicao com o objectivo precipuo de preservar a
harmonia a independencia entre o poder e resguardar o exercicio de sua funcao tipico legislar em sentido ser garantir a unidade de constituicao e a sua interpretacao a luz de principio republicano e democratico com efeito ter se que a interpretacao
conferir por presidente de camara_dos_deputados em resposta a questao de ordem ao art de constituicao_da_republica e constitucionalmente validar pois se permitir uma atuacao mais eficiente de poder_legislativo sem prejuizo de edicao de medidas_provisorias por poder_executivo a razoabilidade de proposta congressual respeitar
a competencia constitucional de executivo e de legislativo e o mandamento constitucional imperativo prever em artigo de constituicao_federal por qual o poder de estado dever atuar de maneira harmonico privilegiar a cooperacao e a lealdade institucional e afastar a praticar de
guerrilha institucional que acabar minar a coesao governamental e a confianca popular em conducao de negocio publico por agente politico principalmente em momento de grave crise diante de expor conceder a medida_cautelar em presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ad referendum de plenario de suprema_corte
com base em art v de ristf para evitar grave lesao a preceitos_fundamentais de constituicao_federal em especial de artigo e caput e autorizar em termo pleitear por mesa de casa legislativo que durante a emergencia em saude_publica de importancia nacional e
o estado de calamidade publicar decorrente de covid a medidas_provisorias ser instruido perante o plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal ficar excepcionalmente autorizar a emissao de parecer em substituicao a comissao misto por parlamentar de cada uma de casa designar em
forma regimental bem como que em deliberacao em plenario de camara_dos_deputados e de senado_federal operar por sessao remoto a emenda e requerimento de destaque poder ser apresentado a mesa em forma e prazo definir para funcionamento de sistema de deliberacao remoto
sdr em cada casa sem prejuizo de possibilidade de casa legislativo regulamentar a complementacao de procedimento legislativo regimental intimar se com urgencia publicar se brasilia de marco de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1275100 *adpf_898 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
decisao a federacao de sindicato de professor e professor de instituicao federal de ensino superior e de ensino basico tecnico e tecnologico proifes federacao peticao requerer o ingresso em fazer a titular de amicus_curiae a acao verso sobre a constitucionalidade de
dispositivo de portaria n expedir por ministerio de trabalho e de previdencia social que impedir que o empregador se certificar sobre a vacinacao de seu empregado para fim de admissao em emprego ou para a sua manutencao dar a relevancia de
materia a representatividade de entidade e seu interesse direto em solucao de controversia deferir o ingresso de federacao de sindicato de professor e professor de instituicao federal de ensino superior e de ensino basico tecnico e tecnologico proifes federacao tal como requerer art de lei publicar se brasilia de fevereiro de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho1534672 *adpf_787 *uf_DF *dt_2024 *res_Procedente
decisao por meio de peticao edoc a alianca nacional lgbti e a abrafh associacao brasileiro de familia homotransafetivas pleitear admissao em auto em condicao de amicus_curiae em que pesar a razoar veicular por instituicao requerente anotar que o art de lei
autorizar a admissao de amici_curiae o que dever ocorrer em prazo de solicitacao de informacao a jurisprudencia de stf passar a admitir de maneira excepcional a intervencao de auxiliar ir de tal prazo mas desde que o pedido ser veicular atar
a data de liberacao de processo para a pauta ou antes de iniciar o julgamento adir agr rel min menezes direito j em caso concreto o requerente solicitar sua inclusao em condicao de amicus_curiae apo ja iniciar o julgamento em ambiente
virtual posteriormente interromper por pedido de destaque e apo a liberacao para a pauta de julgamento de plenario em sessao presencial o pedido ir protocolar dois dia antes de sessao presencial de julgamento em que o fazer se encontrar pautar agendar
para amanhar em linha tender em vista a imediato proximidade com a retomada de julgamento ja agendar para amanhar indefiro o pedido de ingresso em fazer ressaltar por oportuno que o indeferimento de pedir de intervencao nao obstar que o interessado
apresentar memorial a ministro de corte e que o dado por ele apresentado ser considerar em julgamento de causa publicar se intimem se brasilia de junho de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1375315 *adpf_761 *uf_BA *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao a agremiacao partidario democrata dem nacional e o partido de social democracia brasileiro psdb ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar mediante a qual impugnam i acordao de tribunal_superior_eleitoral tse formalizar em ambito de recurso ordinario eleitoral ro el n
em que aquela corte cassar o diploma e o mandato de targino machado filho deputado estadual de bahia eleito por coligacao dem prb pv psdb e determinar a aplicacao de sancao de inelegibilidade o reconhecimento de nulidade de voto receber e
a retotalizacao por tribunal regional eleitoral de bahia bem assim ii o ato n de assembleia_legislativa de estado de bahia que implicar a convocacao de suplente apo o recalculo de quociente eleitoral segundo narrar a declaracao de nulidade de voto que
acabar por afastar o aproveitamento em favor de legenda e a determinacao de retotalizacao revelar mudanca em jurisprudencia de tse em que dizer respeito ao pleito eleitoral de em contrariedade a regra prever em resolucao tse n cujo art iv prever
a nulidade total de voto direcionar ao candidato apenas quando o ato de cassacao de registro fossar publicar antes de eleicao apontar inobservados o preceitos_fundamentais referente a seguranca_juridica a principio de igualdade e de confianca bem como a anualidade eleitoral cf
arts e o tribunal_superior_eleitoral invocar orientacao firmar por colegiado segundo a qual o aproveitamento em favor de agremiacao partidario de voto obtido por parlamentar com mandato posteriormente cassar estar restrito a situacao em qual a candidatura nao deixar duvidar nem suspeita
acercar de retidao de vontade externar por eleitorado essa hipotese nao contemplar a fraude a coacao o abuso de poder ou demais comportamento sinalizador de comprometimento de elemento volitivo de escolha politica e de validade juridico de manifestacao apurado em caso
a cassacao de mandato ou de diploma em eleicao proporcional impor a anulacao de voto e o consequente recalculo de quociente eleitoral e partidario frisar que a materia em discussao ir regulamentar por meio de resolucao tse n e aplicado em
eleicao com ver a corrigir distorcao que possibilitar o aproveitamento por legenda quando ocorrer a cassacao depois de finalizar o pleito eleitoral a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica aludir a principio relacionado a seguranca_juridica e a anualidade eleitoral manifestar se em sentido
de procedencia de pedido formular em inicial em de junho de liberar o processo para ser inserir em calendario de julgamento de plenario o fazer embora ter ser incluido em sucessivo pauta em mes de novembro e dezembro nao ir apregoar
para exame em de janeiro de haver a inclusao por presidente em pauta de de fevereiro de e o relatorio decidir reputar prejudicado esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental por perda de interesse de agir cpc arts e iii a controversia constitucional veicular em peticao_inicial
nao mais persistir considerar a modificacao de quadro fatico normativo a questao de fundo de acao e a possibilidade ou nao de aplicacao retroativo a eleicao de entendimento firmar por tse em acordao publicar em de novembro de atinente a declaracao
de nulidade de voto receber por parlamentar que ter diploma e mandato cassado a pretensao revelar em inicial dizer respeito i ao reconhecimento de inovacao jurisprudencial promover por tse e em ultimar analisar ii a determinacao para que o voto atribuir
a parlamentar com mandato cassar mediante decisao condenatorio publicar depois de concluir o pleito ser aproveitar em beneficiar de legenda dever o tribunal regional eleitoral proceder a novo retotalizacao onde caber ora a alegado violacao a preceitos_fundamentais decorrer de aplicacao retroativo
de interpretacao judicial a processo em qual discutir mandato decorrente de resultado de eleicao cujo efeito se exaurir a eleicao geral ocorrer em todo o pai em dia e de outubro de para o preenchimento de cargo de presidente_da_republica governador de
estado e de distrito_federal deputado federal e deputado estadual e distrital em caso de eleicao voltado a cargo proporcional a legislatura se encerrar em de fevereiro de tanto em nivel federal como em esfera estadual e distrital em relacao a legislatura
recentemente iniciar a questao articulado em adpf ir estabilizar por tse de forma especificar e expressar com a edicao de resolucao n de de dezembro de que disciplinar o processo de eleicao o art de normativo prever a nulidade de voto
direcionar a candidato que disputar eleicao proporcional e ter o registro cassar em acao autonomo independentemente de momento em que proferido a decisao de cassacao assim constatar a insubsistencia de interesse de agir tender em contar o exaurimento de eficacia de
ato apontado como violador de preceitos_fundamentais o mandato em discussao nao se encontrar em curso e nao haver qualquer eficacia em determinar a retotalizacao de voto de modo que eventual pronunciamento de supremo em ambito de controversia poder tornar se inocuo
a ponto de macular a legitimidade institucional e a autoridade de corte a jurisprudencia de tribunal e firme em sentido de prejuizo de acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade por perda superveniente de objeto quando ocorrer revogacao alteracao substancial exaurimento de efeito ou atendimento
de pretensao por praticar de ato de poder_publico independentemente de existencia de efeito residual concreto ilustrar essa compreensao o precedente representar por seguinte ementa acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao n de de dezembro de de conselho_nacional_do_ministerio_publico revogacao por resolucao n de de abril de
de conselho_nacional_do_ministerio_publico perda de objeto de presente acao e de interesse de agir de autor precedente acao_direta_de_inconstitucionalidade julgar prejudicado por perda superveniente de objeto e cassar em consequencia a liminar deferir adir ministro carmen_lucia dje de de agosto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria
detran go n arts ii e iv e norma estipuladoras de criterio e procedimento para a realizacao de vistoria veicular em estado de goias revogacao expressar de norma impugnar apo o ajuizamento de acao perda superveniente de objeto precedente hipotese de
prejudicialidade configurar a jurisprudencia de suprema_corte e firme em sentido de que a extincao de vigencia de norma impugnar ou a alteracao substancial de seu conteudo normativo apo a instauracao de processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade acarretar a perda superveniente de seu objeto
independentemente de existencia de efeito residual concreto de decorrente precedente configuracao de hipotese de extincao anomalo de processo sem resolucao de merito por perda superveniente de objeto adpf ministro rosa_weber dje de de novembro de grifar em caso fronteirico citar o
decidido em adpf ministro celso_de_mello dj de de maio de em adpf ministro menezes direito dj de de fevereiro de em adpf agr ministro ricardo_lewandowski dj de de junho de e em adpf ministro edson_fachin dje de de outubro de entre
outro de expor declarar o prejuizo de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ristf art ix publicar se brasilia de fevereiro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1531199 *adpf_1089 *uf_DF *dt_2024 *res_Improcedente
decisao peticao stf n e arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo por conjuge ou parente de chefe de poder_executivo pedido de ingresso como amicus_curiae requerimento deferir relatorio a secretaria executivo de comite nacional de movimento de combate a
corrupcao eleitoral mcee requerer o ingresso em auto como amicus_curiae e doc a requerente afirmar ter como finalidade apoiar e fortalecer politica e acao de comite nacional de movimento de combate a corrupcao eleitoral mcce poder para tanto acompanhar monitorar e
executar acao que garantir a aplicacao de legislacao vigente sobre a tematica de corrupcao eleitoral e acompanhar e monitorar a tramitacao de processo judicial relacionado a corrupcao eleitoral fl e doc requerer sua admissao em auto de adpf n df em
condicao de amicus_curiae fl e doc a intervencao de amicus_curiae objetivo enriquecer o debate constitucional e fornecer informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico em termo de de art de lei n o relator considerar a relevancia de
materia e a representatividade de postulante poder por despacho irrecorrivel admitir a manifestacao de outro orgao ou entidade a norma por qual se autorizar a manifestacao de orgao ou entidade em processo de controle_abstrato_de_constitucionalidade ter o objectivo de propiciar a pluralizacao
de debate constitucional por fornecimento de novo informacao fatico ou juridico sobre o tema em analisar em julgamento de agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade n relator o ministro menezes direito este supremo tribunal decidir que o amicus_curiae somente poder demandar a sua intervencao
atar a data em que o relator liberar o processo para pauta dje em especie a presente acao direto ter por objectivo impedir a praticar de ocupacao de cargo de presidente de casa legislativo federal estadual distrital e municipal por conjuge
companheiro ou parente direto ou colateral atar o segundo grau de chefe de poder_executivo de respectivo ambito federativo fl e doc em art de estatuto social de requerente se estabelecer como uma de sua finalidade acompanhar e monitorar a tramitacao de
processo judicial relacionado a corrupcao eleitoral e doc reconhecer a relevancia de materia a representatividade de requerente e a pertinencia tematica entre a norma impugnar e o seu objetivo estatutario representar por procurador habilitado para essa finalidade admitir o ingresso de
requerente em presente acao_direta_de_inconstitucionalidade como amicus_curiae de art de lei n observar se quanto a sustentacao oral o de art de regimento_interno de supremo_tribunal_federal alterar por emenda regimental n por expor deferir o ingresso de secretaria executivo de comite nacional de
movimento de combate a corrupcao eleitoral mcee em acao_direta_de_inconstitucionalidade como amicus_curiae deferir tambem o requerimento de senado_federal e doc para que ser realizar o cadastramento de advogado de senado_federal subscritor de peticao stf n para a realizacao de sustentacao oral a
secretaria judiciar de supremo tribunal para inclusao de nome de peticionario como amicus_curiae e de representante legal e adocao de providenciar cabivel publicar se brasilia de maio de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho665865 *adpf_416 *uf_DF *dt_2016 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental excepcionalidade configuracao ausencia pedido negativo de seguimento o assessor dr lucas faber de almeida rosa prestar a seguinte informacao o partido de mulher brasileiro pmb ajuizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar contra a resolucao n de tribunal_superior_eleitoral e a
decisao proferido por ministro maria thereza de assis mouro em acao cautelar n em tramitar perante o mencionar colegiado afirmar a afronta a artigo cabeca e cabeca de carta federal dizer de pertinencia de arguicao ante a ausencia de outro meio
processual adequado a solucao objetivo e abstrato de controversia anotar ser necessario o imediato desenlace de questao constitucional em jogo por supremo considerar a abertura em de julho de de periodo de convencao partidario para escolha de candidato e estabelecimento de
coligacao segundo narrar em dia subsequente ao registro de partido arguente em tribunal_superior_eleitoral deputado federal ingressar em agremiacao politica consoante informar posteriormente durante a janela partidario versado em emenda a constituicao n apenas um deputado federal permanecer filiar ao partido alegar
ter pleitear a destinacao de tempo de radiar e de televisao bem assim de recurso de fundo partidario de forma proporcional ao tamanho de bancada formado em referido processo de criacao sem alcancar a subsequente diminuicao de numerar de membro de
partido apontar que o ministerio_publico eleitoral formalizar a acao cautelar n em qual sustentar a existencia de distorcao em sistema representativo presente drastico alteracao em quadro de autor entre a respectivo formacao e o momento de convencao para escolha de candidato
aduzir haver a ministro maria thereza de assis mouro deferir a liminar requerido em mencionar processo porquanto esvaziado a densidade politica que se pretender preservar em exame de acao direto de inconstitucionalidade n e quando assentada a distribuicao de recurso e
tempo de radiar e televisao abranger o parlamentar que migrar em virtude de formacao de novo agremiacao asseverar ter a ministro exigir que o deputado federal filiado ao partido por ocasiao de criacao de ser membro em momento de convencao para
escolha de candidato salientar que esse entendimento ir cristalizar por tribunal_superior_eleitoral em resolucao n mediante a qual se acrescentar o 1 a ao artigo de resolucao n eis a redacao de preceito art o juiz eleitoral distribuir o horario reservado a
propaganda em rede para o cargo de prefeito e a propaganda em insercao para ambos o cargo entre o partido e a coligacao que ter candidato observar o seguinte criterio lei n art a i noventa por cento distribuir proporcionalmente ao
numerar de representante em camara_dos_deputados considerar em caso de coligacao para eleicao majoritario o resultado de somar de numerar de representante de seis maior partido que a integrar e em caso de coligacao para eleicao proporcional o resultado de somar de
numerar de representante de todo o partido que a integrar ii dez por cento distribuir igualitariamente para efeito de disposto em artigo ser desconsiderado a mudanca de filiacao partidario ressalvar a hipotese de criacao de novo legenda quando prevalecer a representatividade
politica conferir a parlamentar que migrar diretamente de partido por qual ir eleger para o novo partido_politico em momento de sua criacao lei n art stf adir n df dje de e adir n df a a ressalva constante de nao
se aplicar em caso de parlamentar que migrar para formacao de novo partido nao estar a ele filiar em momento de convencao para escolha de candidato ser que em hipotese a representatividade politica ser computar para o partido por qual o
parlamentar ir originariamente eleito conforme argumentar o ato atacado viola o artigo de lei maior pois a formular adotar por tribunal_superior_eleitoral impedir o surgimento de novo partido articular com a impossibilidade de inovacao em sistema representativo sem o efetivo acesso ao
direito de antena e ao fundo partidario em proporcao de voto obtido por parlamentar fundador ou por aquele que imediatamente aderir ao projeto politicar afirmar ser irrelevante que ante o advento de novo janela de migracao partidario congressista abandonar a sigla
para a qual se transferir quando de criacao segundo assinalar a alteracao em regime de partilha de recurso e de direito de antena a menos de um ano de pleito eleitoral contrariar o disposto em artigo cabeca e de documento basico
observar que em sistematico anterior prever se a afericao de representatividade de partido_politico em momento de criacao e nao em convencao para escolha de candidato como consignar por tribunal_superior_eleitoral em novo direcionamento conferir a materia frisar mostrar se necessario caso confirmar
a constitucionalidade de resolucao n a manutencao de regime anterior em eleicao a ser realizar em ano sob o angular de risco reportar se ao periodo de realizacao de convencao partidario o qual findar em de agosto de consoante alegar formar
se em interregno a coligacao eleitoral tender em contar o tempo de propaganda eleitoral gratuito de cada agremiacao arguir que a conducao de candidatura proprio depender de verificacao de viabilidade financeiro de campanha destacar que a revogacao de ato impugnar apo
a convencao nao surgir eficaz em relacao ao proximo pleito privar o autor de participar de disputa em proporcao de relevancia politica que ostentar requerer o implemento de medida acauteladora visar a suspensao de efeito de decisao liminar prolatar em acao
cautelar n e de resolucao n de tribunal_superior_eleitoral atar o julgamento definitivo de arguicao pleitear alfim a declaracao de inconstitucionalidade de ato atacar assegurar se o computar de voto de parlamentar que migrar para o partido em fundacao ou em trintidio
seguinte ao deferimento de registro por tribunal_superior_eleitoral para fim de direito de antena e participacao em verba de fundo partidario independentemente de estado de filiacao em momento de convencao partidario sucessivamente busca ser conferir eficacia prospectivo ao pronunciamento liminar formalizar em
acao cautelar n e a resolucao n para nao incidir em eleicao municipal de em de julho de o presidente ministro ricardo_lewandowski proferir despacho em qual assentar nao se enquadrar a situacao em artigo inciso viii de regimento_interno consignar que a
propaganda de radiar e televisao ter iniciar em de agosto de a dispensar o exame de materia por ministro presidente em regime de urgencia o processo encontrar se concluso em gabinete desde de agosto de perceber a excepcionalidade de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e
cabivel quando relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao_federal mais de que isso surgir impropriar se haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade artigo e de lei
n pois bem conforme constar acima esta se diante de resolucao de tribunal_superior_eleitoral e de decisao proferido por ministro maria thereza de assis mouro em acao cautelar n valer dizer que se ter campo jurisdicional para solucao de possivel contenda considerar
instrumental proprio chegar se se ir o caso ao supremo sem queima de etapa ante o quadro negro seguimento ao pedido formalizar publicar brasilia residencia de agosto de a 14h10 ministro marco_aurelio relator
**** *id_despacho927174 *adpf_477 *uf_DF *dt_2018 *res_Prejudicado
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_socialista_brasileiro com o fito de reconhecer a inconstitucionalidade de reiterar comportamento de poder_publico em promover o contingenciamento de verba destinar ao fundo nacional de seguranca e educacao em transitar funset
ato lesivo a preceitos_fundamentais sobretudo o direito a vida e o direito a seguranca em consubstanciar com a edicao de decreto n o requerente argumentar que o contingenciamento sistematico de valor destinar ao fundo com a retencao de de recurso em
a partir de decreto ocorrer em prejuizo a acao e programa estatal de educacao e conscientizacao em transitar a que o funset visar financiar assim esse contingenciamento de recurso constituir arguir o requerente violacao a direitos_fundamentais a vida art caput de
cf a seguranca arts caput e caput de cf e outro preceitos_fundamentais consagrado em art de constituicao_federal restar violar ainda o principiar de legalidade art caput de cf pois se ver impedir a prestacao minimo e eficiente de atribuicao legal de
prf o dever constitucional de poder_publico de estabelecer e implantar politica de educacao para a seguranca de transitar art xii de cf e a lei de responsabilidade fiscal art a qual vedar o bloqueio de recurso que possuir destinacao legal especificar
adotar se o rito de art de lei a presidencia_da_republica pecar peticao prestar informacao em que alegar a a falta de interesse de agir pois o limite discriminar por decreto ir modificado por decreto e nao impugnar em inicial por qual
o efeito de contingenciamento ja ter se exaurido b ausencia de prova de violacao de preceito_fundamental c o funset nao dispor de orcamento paralelo a uniao ser simples unidade orcamentar que se submeter a criterio e limitacao de lei de diretor
orcamentar d o recurso de funset como verba discricionario nao ser de obrigatorio execucao orcamentar ou financeiro ou ressalvar de limitacao e o presidente_da_republica ter competencia para decidir qual despesa ser objeto de contingenciamento nao ser legitimar a interferencia de poder_judiciario
opinar por fim por extincao de acao sem julgamento de merito e por improcedencia de pedido a advogado geral de uniao pecar peticao manifestar se por nao conhecimento de acao e por indeferimento de cautelar apontar a impossibilidade de conhecimento de
acao motivar por fato que narrar a o principio de legalidade e o direito a vida e a seguranca se aplicar de forma apenas indireto mediar por art xii de constituicao o qual nao se qualificar enquanto preceito_fundamental b a impossibilidade
juridico de pedido pois nao haver previsao de nao submissao de funset a medida de contingenciamento ou ser a declaracao de inconstitucionalidade significar criar por via judicial impedimento que depender de previsao legal c a impugnacao e deficiente pois deixar de
impugnar todo o complexo normativo referente a definicao de despesa ressalvar de contingenciamento e d inobservancia a clausular de subsidiariedade ao tratar de fumus_boni_iuris de medida_cautelar defender a flexibilidade em aplicacao de orcamento publicar por poder_executivo e que a baixo execucao
de receita consignado a rubrica de funset manifestar o exercicio de uma discricionariedade de poder_executivo que nao se configurar como um ato atentatorio a direitos_fundamentais a vida e a seguranca a procurador geral de republicar pecar opinar por extincao de processo
afirmar haver perda superveniente de objeto de adpf por fim de eficacia de norma questionar em inicial por outro lado afirmar nao se tratar de controversia constitucional pois a questao se concentrar em plano de legalidade ressaltar ainda que nao dever
o judiciario substituir se ao legislativo e ao executivo em apreciacao e definicao de melhor forma de prossecucao de interesse_publico sobretudo em situacao de grave crise financeiro e o relatorio impor se reconhecer em linha manifestar por presidencia_da_republica e por procurador
geral de republicar que a discussao constitucional proposta por requerente tratar de contingenciamento de recursos_publicos lastrear em decreto ato_normativo que dispor sobre a programacao orcamentar e financeiro de poder_executivo para o exercicio de a eficacia de norma por evidente limitar se
aquele exercicio financeiro ser atualmente regular por outro norma como o decreto e vario outro editar posteriormente para tratar de cronograma de desembolso de poder_executivo de uniao assim impor se reconhecer a ausencia de qualquer efeito concreto a demandar o exercicio
de jurisdicao_constitucional por supremo_tribunal_federal conforme indicar a jurisprudencia de corte adpf rel min luiz_fux decisao monocratico dje de adpf rel min edson_fachin decisao monocratico dje de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min roberto_barroso decisao monocratico dje
de adpf rel min dias_toffoli decisao monocratico dje de adpf rel min gilmar_mendes decisao monocratico dje de entre outro julgar diante de expor julgar prejudicado a arguicao em razao de perda superveniente de seu objeto e determinar a extincao de processo
sem resolucao de merito conforme o art ver de codigo de processo civil e o art ix de regimento_interno de supremo_tribunal_federal publicar se brasilia de novembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho869360 *adpf_505 *uf_DF *dt_2018 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental perda de objeto o assessor dr eduardo ubaldo barbosa prestar a seguinte informacao o partido renovador trabalhista brasileiro prtb formalizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar buscar ser declarar a desconformidade com a constituicao_federal de comportamento de poder_publico atinente
ao contingenciamento sistematico de recurso de fundo partidario indicar como ato lesivo a preceitos_fundamentais a portaria n de tribunal_superior_eleitoral publicar em de dezembro de a qual tornar indisponivel para empenho e movimentacao financeiro o valor de r originalmente consignar ao fundo
partidario por meio de lei n de de janeiro de consulta ao sitiar de tribunal_superior_eleitoral revelar ter a portaria n de de dezembro de expressamente revogar o ato questionar em arguicao o processo esta concluso em gabinete a portaria n de
tribunal_superior_eleitoral cuja edicao segundo afirmar em pecar primeiro ter originar a lesao apontado ir expressamente revogar por artigo de portaria n de mesmo orgao a perda de validade de ato impugnar resultar em prejuizo de pedido formular ausente aditamento por requerente
assento a perda de objeto de arguicao publicar brasilia de maio de ministro marco_aurelio relator
**** *id_despacho1345561 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente_em_parte
decisao ementa direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental medida_cautelar oferta de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em dia de eleicao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto a omissao de poder_publico notadamente municipal em ofertar em dia de eleicao transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia
compativel com aquela de dia util a medida postular e uma bom ideia de politica_publica e guarda pleno coerencia com o texto constitucional o empobrecimento de populacao como decorrencia de grave quadro de pandemia de covid em pai bem como de
aumento de inflacao tornar ainda mais acentuado a dificuldade enfrentar por eleitor pobre para custear o seu deslocamento atar a secao eleitoral idealmente caber ao poder_publico arcar com essa despesa em entanto sem lei e sem prever previsao orcamentar nao e
possivel impor universalmente a obrigacao almejado especialmente a pouco dia de pleito eleitoral o dispendio necessario ao cumprimento em todo o municipio de pai de politica de gratuidade de transporte publicar em dia de eleicao e de valor desconhecido e nao
ir considerar por municipio ou por justica_eleitoral ser irrazoavel determinar esse onus inesperado ao poder_publico a vespera de dia de eleicao por outro lado nao haver razao para que o municipio que em ultimar eleicao ja executar alguma politica_publica de gratuidade
em dia de pleito deixar de fazer ele representar grave retrocesso social afastar a aplicacao de um mecanismo de garantia a plenitude de soberania popular justamente quando o custo de transporte se impor mais gravemente a populacao como um obstaculo ao
voto de mesmo forma e exigivel de gestor de sistema de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral e altamente
recomendavel que todo o municipio que ter condicao de ofertar o transporte publicar gratuitamente em dia de eleicao o fazer desde ja embora nao poder determinar em momento a execucao obrigatorio de tal medida por todo o municipio de pai reconhecer
a importancia de iniciativa e encorajar a sua adocao imediato conforme a possibilidade de cada ente especificamente em relacao ao municipio de porto alegre dever ele dar cumprimento ao termo de ajustamento de conduta celebrar com o ministerio_publico estadual pedido_cautelar parcialmente
deferir para i determinar ao poder_publico que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano
coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por rede_sustentabilidade contra omissao imputar ao poder_publico notadamente em sua esfera municipal correspondente ao nao
oferecimento em dia de eleicao de transporte publicar intramunicipal gratuito e em frequencia compativel com aquela de dia util o autor alegar com fundamento em direito ao transporte e em direito de voto que o poder_publico municipal dever instituir politica de
gratuidade em transporte publicar intramunicipal em dia de eleicao argumentar que o valor de multa imputar ao eleitor faltoso variavel entre r e r e substancialmente menor que a passagem de ir e volta necessario ao deslocamento de cidadao atar a
secao eleitoral motivo por que a gratuidade de transporte ser o incentivo minimo exigivel de estado para fomento a participacao civico afirmar que haver tentativa de boicote institucional a sistema municipal de transporte a vespera de eleicao geral e citar o
caso de municipio de porto alegre que revogar o passar livre anteriormente prever para o dia de eleicao e esse ano deixar de conceder ele por primeiro vez desde a redemocratizacao aduzir que o transporte publicar ter frequencia reduzir a domingo
em razao de menor fluxo de pessoa mas defender que em dia de eleicao e exigivel um planejamento especial de transporte publicar sob pena de cerceamento de direito de voto relatar que muito municipio ja instituir o horario normal de funcionamento
de linha de transporte coletivo em dia de eleicao mas apontar que se tratar de politica discricionario e por vez arbitrar argumentar que se o estado impor ao cidadao a obrigatoriedade de voto sob pena de cominacao legal tambem dever fornecer
o mecanismo e incentivo necessario ao exercicio de dever tal mecanismo consistir em oferta de transporte em quantidade e frequencia compativel com o atendimento de eleitor e em gratuidade de servico mencionar a lei n que dispor sobre o fornecimento gratuito
de transporte a eleitor residente em zona rural e a resolucao tse n que assegurar esse direito a populacao de aldeia indigena quilombola e integrante de comunidade remanescente sustentar que a legislacao nao ir devidamente atualizar para contemplar a novo realidade
brasileiro em que a pessoa viver eminentemente em area urbano mas tambem depender de gratuidade de transporte para exercer o direito de voto apontar a iminencia de pleito eleitoral a ser realizar em proximo domingo o requerente formular pedido de medida_cautelar
para que se determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal em dia de eleicao i que o oferecimento de transporte publicar urbano coletivo de passageiro se de em frequencia maior ou igual de que aquela estipulado para o dia util e
ii que o oferecimento se de a titular gratuito em analogia ao disposto em lei n e em resolucao tse n com a possibilidade de que a prestador de servico buscar o ressarcimento de despesa por poder_publico municipal e este por
poder_publico federal subsidiariamente pedir que a politica de gratuidade eventualmente aplicar em ser manter em em merito pedir a confirmacao de cautelar a frente nacional de prefeito fnp solicitar ingresso em auto como amicus_curiae em sua peticao reafirmar o compromisso de
prefeito e prefeito em garantir que a soberania popular ser exercido por sufragio universal em sentido manifestar concordancia com o pedido formular por autor de acao desde que o custo de medida postular ser sustentar por recurso de justica_eleitoral alegar que
o sistema de transporte publicar coletivo enfrentar grave crise de financiamento e que o municipio ja ser onerar por necessidade de subsidiar o custo de tarifa o ministerio_publico de rio_grande_do_sul tambem requerer sua admissao como amicus_curiae e informar que em data
de hoje formalizar termo de compromisso de ajustamento de conduta com o municipio de porto alegre por qual este se comprometer a adotar a medida necessario para assegurar a populacao vulneravel o acesso gratuito ao transporte publicar coletivo em dia de
outubro de e o breve relatorio passo a decidir o pedido_cautelar o argumento deduzir por autor guardar pleno coerencia com o texto constitucional e a medida por ele postular e uma bom ideia de politica_publica em entanto sem lei e sem
prever previsao orcamentar nao e possivel impar a universalmente sobretudo a pouco dia de pleito eleitoral o empobrecimento de populacao ao longo de ultimo ano como decorrencia de grave quadro de pandemia de covid em pai e de aumento de inflacao
tornar ainda mais acentuado a dificuldade enfrentar por eleitor pobre para custear o seu proprio transporte atar a secao eleitoral assim idealmente caber ao poder_publico arcar com a despesa de deslocamento de cidadao necessario ao exercicio de seu direito de voto
que e prever em texto constitucional como uma obrigacao art i ocorrer que a legislacao federal como observar em peticao_inicial so impor o fornecimento de transporte gratuito em dia de eleicao para o eleitor residente em zona rural ser assim o
custo decorrente de extensao de politica a generalidade de cidadao nao ir considerar por municipio ou mesmo por justica_eleitoral em elaboracao de seu orcamento anual o dispendio necessario ao cumprimento em todo o municipio de pai de politica de gratuidade almejado
e de valor desconhecido ja que nao ir estimar de modo que ser irrazoavel determinar esse onus inesperado ao poder_publico a vespera de dia de eleicao por outro lado nao haver razao para que o municipio que em ultimar eleicao ja
executar alguma politica_publica de gratuidade em dia de pleito deixar de fazer ele representar grave retrocesso social afastar a aplicacao de um mecanismo de garantia a plenitude de soberania popular justamente quando o custo de transporte se impor mais gravemente a
populacao como um obstaculo ao voto assim aquele ente publico que ja oferecer transporte coletivo de passageiro de forma gratuito em dia de pleito por se tratar de domingo ou em razao de eleicao dever continuar a fazer ele de mesmo
forma e exigivel de gestor de sistema de transporte publicar de passageiro que manter o seu funcionamento em nivel normal em quantidade e frequencia necessario ao deslocamento de eleitor de sua residencia atar a secao eleitoral o poder_publico ter o dever
de propiciar condicao para o exercicio de obrigacao imposto a brasileiro por constituicao a eventual reducao em oferta normal de servico de transporte publicar de forma deliberado ou nao importar em grave violacao a direito politico de cidadao por fim ressaltar
que e altamente recomendavel que todo o municipio que ter condicao de ofertar o transporte publicar gratuitamente em dia de eleicao o fazer desde ja em sentido destacar o exemplo de municipio de rio_de_janeiro cujo prefeito anunciar em data que conceder
isencao tarifar a passageiro em dois turno de eleicao de ano o municipio de porto alegre citar em inicial por ter revogar o passar livre anteriormente prever tambem se comprometer a adotar providenciar semelhante como informar em auto o ministerio_publico de
rio_grande_do_sul dever lhe portanto cumprimento embora nao poder determinar em momento a execucao obrigatorio de tal medida por todo o municipio de pai reconhecer a importancia de iniciativa e encorajar a sua adocao imediato conforme a possibilidade de cada ente diante
de expor deferir parcialmente o pedido_cautelar para i determinar ao poder_publico notadamente a nivel municipal que manter o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro em nivel normal sem reducao especificar em domingo de eleicao e ii vedar a municipio
que ja oferecer o servico de transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente ser por domingo ser por dia de eleicao que deixar de fazer ele alar de determinacao fazer acima recomendar a todo o municipio que ter condicao de fazer
ele que oferecer o transporte publicar urbano coletivo de passageiro gratuitamente a seu eleitor por ato proprio e de forma imediato intimem se a frente nacional de prefeito e a confederacao nacional de municipio para ciencia de decisao publicar se intimem
se brasilia de setembro de ministro luis_roberto_barroso relator o ato que prever a gratuidade decreto rio n tambem estabelecer que o servico de transporte de passageiro por onibus operar com todo a frota regularmente disponibilizar em dia util para atender o fluxo extraordinario de pessoa
**** *id_despacho1232976 *adpf_824 *uf_DF *dt_2021 *res_Improcedente
decisao cuidar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido de liminar proposta por partido solidariedade em face de decisao proferido por tribunal_superior_eleitoral tse processo n e processo n onde ir firmar entendimento jurisprudencial em sentido de que se uma convencao partidario ir
presidir por pessoa com direito politico suspenso devido a condenacao por improbidade administrativo tal fato nao ter forca suficiente para tornar nulo o evento e gerar o indeferimento de todo a candidatura que de resultar alegar o impetrante que a decisao
proferido em citado processo alterar o entendimento jurisprudencial que vir ser proferido por tse caracterizar viragem jurisprudencial em relacao a eleicao de asseverar que a flexibilizacao de aludir interpretacao viola o disposto em art de constituicao_federal principiar de anualidade eleitoral o
principiar de seguranca_juridica art caput e art caput de cf a regra de separacao_dos_poderes art e art inc iii de cf o principiar de reserva legal e de soberania popular salientar que o supremo_tribunal_federal possuir entendimento em sentido de que a
denominar viragem jurisprudencial nao poder em materia eleitoral ter aplicacao retroativo ou para eleicao ainda em curso re tema de repercussao_geral a teor de entendimento proferido em processo n em tse de relatoria de ministro alexandre_de_moraes informar que esta corte em
relacao a proibicao de mudanca de entendimento jurisprudencial de tribunal_superior_eleitoral em ano de eleicao deferir pedido de liminar em adpf para suspender o efeito de decisao proferido por tse em processo n requerer a concessao de medida_cautelar para determinar a suspensao
de viragem jurisprudencial que dar azar a interpretacao inconstitucional ora objurgada ao menos para que nao ter validade em convencao partidario objeto de discussao em processo n e a vista de principiar de anualidade consubstanciar em artigo de carta de republicar
atar o julgamento final de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ou em menor extensao para para determinar a impossibilidade de viragem jurisprudencial e aplicacao imediato de novo entendimento por prazo de um ano como prever em artigo de constituicao_federal postular ao final a concessao de
seguranca para que reconhecer a lesao a preceitos_fundamentais indicar ser declarar que consoante legitimar interpretacao de constituicao_federal a interpretacao dar por tse malfere o que dispor o artigo de constituicao_federal dever portanto ser afastado qualquer interpretacao que contrariar a exegese normativo
bem como que ser reconhecer lesao a preceitos_fundamentais indicar por violacao primo facie ao artigo de constituicao_federal e em seguida por violacao ao caput de artigo artigo caput inciso ii e liv de artigo de artigo de constituicao_federal e o relatorio
decidir esta corte possuir entendimento em sentido de que a decisao judicial se enquadrar em definicao de ato de poder_publico de que tratar o caput de art de lei n o que a sujeito ao controle_concentrado_de_constitucionalidade via adpf adpf relator ministro
roberto_barroso e adpf relator ministro gilmar_mendes desde que preencher o requisito para tanto em caso o requerente se insurgir contra decisao proferido por tribunal_superior_eleitoral tse processo n e processo n sob o argumento de que haver mudanca de entendimento jurisprudencial em
pleno ano eleitoral caracterizar nitido caso de viragem jurisprudencial de fato o entendimento impugnar ir proferido em termo geral o que viabilizar o cabimento de acao entretanto a medida_liminar dever ser indeferir o principiar de anualidade eleitoral esta expressamente prever em
art de constituicao_federal a assim dispor a lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor em data de sua publicacao nao se aplicar a eleicao que ocorrer atar um ano de data de sua vigencia intimamente ligado aquele principiar estar
o conceito de seguranca_juridica de eficacia normativo e de processo eleitoral interpretar a aplicacao de citar principiar o supremo_tribunal_federal proferir entendimento em sede de repercussao_geral tema em sentido de que a constituicao_federal alar de protecao em face de mudanca de legislacao
eleitoral tambem englobar ainda que implicitamente a alteracao de jurisprudencia em materia eleitoral em ano de realizacao de eleicao em sentido recurso_extraordinario repercussao_geral reeleicao prefeito interpretacao de art de constituicao mudanca de jurisprudencia em materia eleitoral seguranca_juridica i reeleicao municipio interpretacao
de art de constituicao prefeito proibicao de terceiro eleicao em cargo de mesmo natureza ainda que em municipio diverso ii mudanca de jurisprudencia em materia eleitoral seguranca_juridica anterioridade eleitoral necessidade de ajuste de efeito de decisao mudanca radical em interpretacao de
constituicao dever ser acompanhar de devido e cuidadoso reflexao sobre sua consequencia tender em vista o postulado de seguranca_juridica nao so a corte_constitucional mas tambem o tribunal que exercer o papel de orgao de cupula de justica_eleitoral dever adotar tal cautela
por ocasiao de chamado viragem jurisprudencial em interpretacao de preceito constitucional que dizer respeito a direito politico e ao processo eleitoral nao se poder deixar de considerar o peculiar carater normativo de ato judicial emanar de tribunal_superior_eleitoral que reger todo o
processo eleitoral mudanca em jurisprudencia eleitoral portanto ter efeito normativo direto sobre o pleito eleitoral com ser repercussao sobre o direitos_fundamentais de cidadao eleitor e candidato e partidos_politicos em ambito eleitoral a seguranca_juridica assumir a sua face de principiar de confianca
para proteger a estabilizacao de expectativa de todo aquele que de alguma forma participar de prelio eleitoral a importancia fundamental de principiar de seguranca_juridica para o regular transcurso de processo eleitoral esta plasmar em principiar de anterioridade eleitoral positivar em art
de constituicao o supremo_tribunal_federal fixar a interpretacao de artigo entender o como uma garantia constitucional de devido_processo_legal eleitoral de igualdade de chance e de minoria re em razao de carater especialmente peculiar de ato judicial emanar de tribunal_superior_eleitoral o qual reger
normativamente todo o processo eleitoral e razoavel concluir que a constituicao tambem albergar uma norma ainda que implicito que traduzir o postulado de seguranca_juridica como principiar de anterioridade ou anualidade em relacao a alteracao de jurisprudencia de tse assim a decisao
de tribunal_superior_eleitoral que em curso de pleito eleitoral ou logo apo o seu encerramento implicar mudanca de jurisprudencia e de forma repercutam sobre a seguranca_juridica nao ter aplicabilidade imediato ao caso concreto e somente ter eficacia sobre outro caso em pleito
eleitoral posterior a decisao de tribunal_superior_eleitoral que em curso de pleito eleitoral ou logo apo o seu encerramento implicar mudanca de jurisprudencia nao ter aplicabilidade imediato ao caso concreto e somente ter eficacia sobre outro caso em pleito eleitoral posterior re
relator a gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em acordao eletronico repercussao_geral merito dje divulg public rtj vol pp ocorrer que nao obstante a alegacao de impetrante de ocorrencia de viragem jurisprudencial em razao de o tse ter proferido entendimento em sentido de que
se uma convencao partidario ir presidir por pessoa com direito politico suspenso devido a condenacao por improbidade administrativo tal fato nao ter forca suficiente para tornar nulo o evento e gerar o indeferimento de todo a candidatura que de resultar em
contrariedade a entendimento que vir ser proferido entender que em sede de exame preambular nao ficar claro o carater inovador de entendimento quando de julgamento de processo n e de processo n constar de voto de relator vencer ministro sergio banho
que o tribunal regional manter o indeferimento de demonstrativo de regularidade de ato partidario drap com respaldo em jurisprudencia de tse consubstanciar em decisao proferido quando de julgamento de agr respe e agr respe ambos de relatoria de ministro luiz_fux a
decisao proferido em agr respe processo n cuidar de recurso especial interpor por coligacao vivo natividade sd psd pp e pro para a eleicao proporcional de em face de acordao que por maioria ter negar provimento ao seu recurso eleitoral manter
o deferimento de demonstrativo de regularidade de ato partidario drap com a exclusao de psd em razao de a convencao de partido ter ser presidir por pessoa com direito politico suspenso o segundo processo que constar de voto vencer agr respe
processo n se referir a recurso especial interpor por coligacao ser todo natividade prtb pdt pen pp rede psb psd pt de b sd pro ptb phs tambem para a eleicao majoritario de em face de acordao que por maioria ter
negar provimento ao seu recurso eleitoral manter o deferimento de demonstrativo de regularidade de ato partidario drap com a exclusao o psd por fato de a convencao de partido ter ser presidir por pessoa com direito politico suspenso ver se assim
que aludir decisao ir proferido monocraticamente por ministro luiz_fux em e se referir ao mesmo fato o entendimento de constante e fruto de decisao monocratico isolado e que nao ir referendar por plenario de tse nao poder se dizer por isso
que o entendimento modificar ser pacificar nem tampouco que se encontrar consolidado em corte eleitoral o que a meu ver afastar a tese de viragem jurisprudencial outro nao ir o destaque dar a este fato por ministro que participar de julgamento
de processo n e processo n entre ele poder ser citar o argumento de ministro alexandre_de_moraes que assim se manifestar presidente tambem tentar ser extremamente celere em relacao a questao preliminar acompanhar integralmente o voto de eminente ministro relator a questao
de fundo presidente a questao de merito e uma questao como trazer agora o eminente ministro edson_fachin e uma questao realmente que e eu dizer a primeiro vez que a atual composicao de tribunal_superior_eleitoral se debrucar sobre ela ir citar de
tribuna uma decisao monocratico minha de novembro de ano exatamente aplicar recurso especial eleitoral de coligacao novo taua de municipio de taua aplicar a jurisprudencia que vir ser aplicado uma jurisprudencia pacificado em tribunal_superior_eleitoral mas entender presidente que ser em momento
exatamente quando o plenario se reunir em momento que e possivel alterar a jurisprudencia alterar o precedente sempre dialogar com o precedente anterior sempre mostrar qual a razao e qual a motivacao exatamente por isso ja adiantar pedir todo a venia
ao ministro sergio banho que acompanhar a divergencia de ministro edson_fachin entao com essa consideracao presidente e aproveitar voltar a dizer esse momento em que o pleno de tribunal se reunir para a possibilidade de alteracao de jurisprudencia eu acompanhar pedir
novamente venia ao eminente ministro sergio banho integralmente o ministro edson_fachin apesar de aludir ministro falar em mudanca de entendimento de tse sua decisao anterior ter ser proferido monocraticamente para anular convencao por ter ser presidir por pessoa com direito politico
suspenso processo alar de como o aludir processo ainda nao ter findar a citado decisao ir revogar posteriormente com fundamento em entendimento jurisprudencial proferido em processo n e em processo n agora por plenario de tse o ministro mauro campbell marques
por sua vez apontar que acompanhar a divergencia por entender como desarrazoar a inteleccao atar aqui lancar em esparso voto julgar aqui de corte grifou se portanto nao haver ao que parecer e em sede de exame inicial a modificacao de
jurisprudencia pacificar e consolidado em ambito de tribunal_superior_eleitoral a respeito de tema ora em discussao de modo a ficar caracterizar a ocorrencia de viragem jurisprudencial ante o expor indefiro o pedido de liminar solicitar se informacao em prazo de dez dia
art de lei n posteriormente de se vista ao procurador_geral_da_republica para que se manifestar em cinco dia art de lei n publicar se brasilia de setembro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1449234 *adpf_850 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
peticao n e adpf amicus_curiae noticiar de fato novo e pedido de providenciar transitar em julgar nada a prover arquivamento imediato certificado o transitar em julgar nada mais haver a prover pois extinto a arguicao de descumprimento com resolucao de merito
e exaurido em consequencia a jurisdicao_constitucional de corte nao caber a amici_curiae agir como se ir parte de modo a modificar o objeto de lide ser para ampliar o pedido ou adicionar fato novo ao escopo de controversia requisitar diligenciar impugnar
ato processual deduzir pedido de tutela de urgencia recorrer de decisao requerer a modulacao de seu efeito instaurar o procedimento de cumprimento ou execucao de seu conteudo ou de qualquer outro maneira exorbitar o limite de sua atuacao processual precedente arquivamento
imediato ver etc manifestar se em auto o partido novo peticao n a associacao conta aberto a transparencia brasil e a transparencia internacional brasil peticao n todo investir em condicao de amicus_curiae para noticiar a ocorrencia de fato novo alegadamente violador
de autoridade de decisao proferido em julgamento final de merito de demanda constitucional pleitear de modo a intimacao de autoridade e orgao publico competente para que se pronunciar sobre tal fato e comprovar o cumprimento integral de determinacao emanar de corte
registro desde logo ter o plenario de corte julgar procedente esta arguicao de descumprimento em decisao final de merito proferido em sessao de nao tender ser interpor recurso contra tal decisao publicar o acordao em dje de dar se o transitar
em julgar em consoante certidao expedir em auto por secretaria judiciar de corte nada haver a prover portanto quanto a manifestacao protocolar por amici_curiae pois extinto esta arguicao de descumprimento com resolucao de merito exaurir se a jurisdicao de corte mesmo
se nao haver ocorrer o referido transitar em julgar ainda assim nao caber a peticionantes cujo ingresso em causa dar se apenas em condicao de amicus_curiae formular o pedido por ele ora deduzir e que nao se confundir o poder processual
de amicus_curiae com aquele titularizados por legitimado ativo ao controle_concentrado_de_constitucionalidade com efeito em sede de arguicao de descumprimento a participacao de amicus_curiae destinar se a pluralizacao de debate e a participacao de sociedade_civil em formacao de opiniao de corte restringir se
por isso mesmo a producao de memorial escrito e parecer tecnico sobre materia de relevo constitucional caber inclusive a realizacao de sustentacao oral nao caber contudo ao amicus_curiae agir como se fossar parte de modo a modificar o objeto de lide
ser para ampliar o pedido ou adicionar fato novo ao escopo de controversia requisitar diligenciar impugnar ato processual deduzir pedido de tutela de urgencia recorrer de decisao requerer a modulacao de seu efeito instaurar o procedimento de cumprimento ou execucao de
seu conteudo ou de qualquer outro maneira exorbitar o limite de sua atuacao processual em linha colher de jurisprudencia ementa de minha lavra a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal orientar se em sentido de que o amici_curiae assim admitir a contribuir com a
corte em processo de indole objetivo nao ostentar em especial condicao legitimidade para opor embargos_de_declaracao ser inaplicavel a acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade a disciplina de art de cpc adir ed relator a rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje nem se dizer
que o partido novo por ostentar legitimacao ativo universal cf art viii poder invocar essa condicao para postular sua intervencao processual ulterior em auto como litisconsorte ou terceiro interessado em linha de jurisprudencia de corte nao tender o legitimado universal intervir
em processo como litisconsorte desde o iniciar descabe o ingresso posterior pois vedar a intervencao de terceiro em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade lei n art em linha embargos_de_declaracao acao_direta_de_inconstitucionalidade legitimidade para recorrer aquele que embora legitimar para a propositura de adir nao
e parte em acao inadmissibilidade embargo nao conhecido i nao ter legitimidade recursal para opor aclaratorios terceiro que embora ser legitimar universal para a propositura de acao_direta_de_inconstitucionalidade nao e parte em relacao instaurar em supremo_tribunal_federal ii embargos_de_declaracao nao conhecido adir ed
relator a ricardo_lewandowski tribunal_pleno julgar em dje ante o expor extinto esta arguicao de descumprimento com resolucao de merito mediante decisao transitar em julgar nada mais haver a prover de modo arquivar se o auto imediatamente independentemente de publicacao de despacho publicar se brasilia de setembro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho799349 *adpf_489 *uf_DF *dt_2017 *res_Prejudicado
ver etc cuidar se de medida_liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ajuizado por rede_sustentabilidade partido_politico com representacao em congresso_nacional em face de portaria de ministerio de trabalho n de que disciplina a concessao de beneficiar de seguro desemprego ao trabalhador identificar como submeter a
regime de trabalho forcado ou reduzido a condicao analogo a de escravo e a inclusao de nome em cadastro de empregador que ter submeter trabalhador a condicao analogo a de escravo listar sujo a autor sustentar que a portaria de ministerio
de trabalho n ir editar com o inconfessavel proposito de inviabilizar uma de mais importante politicas_publicas adotado em brasil para protecao e promocao de dignidade humano e de direitos_fundamentais a politica de combate ao trabalho escravo em sentido alegar que tal
ato_normativo i restringir indevidamente o conceito de reducao a condicao analogo a escravo ii condicionar a inclusao de nome de empregador em listar sujo de trabalho escravo e a sua divulgacao a decisao de ministro de trabalho introduzir filtro politicar em
questao de natureza estritamente tecnica iii crer inumero grave e injustificavel embaraco burocratico a fiscalizacao e a repressao de trabalho escravo realizar por auditor de trabalho iv conceder anistia sub repticia a empregador ja condenar por decisao irrecorrivel e v eliminar
o requisito minimo antes exigir para a celebracao de termo de ajustamento de conduta viabilizar a celebracao de acordo absolutamente insatisfatorio de ponto de vista de tutela de direitos_fundamentais e de interesse_publico defender que ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho
escravo em pai a portaria atacar descumprir o preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica concernente a dignidade_da_pessoa_humana art iii a objetivo fundamental de republicar de construir uma sociedade justo e solidario art i erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social
e regional art iii e promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma de discriminacao art iv o direitos_fundamentais a liberdade art caput a igualdade art caput a nao ser objeto de
tratamento desumano ou degradante art iii de acesso a informacao art xxxiii e ao trabalho art alar de principio constitucional de eficiencia art caput de proibicao de retrocesso social e de proporcionalidade apontar ainda lesao a principio republicano art caput de
moralidade administrativo art caput e de impessoalidade art caput ao argumento de desvio de finalidade em medida em que o ato_normativo atacado nao visar a promocao de qualquer finalidade publicar como o aprimoramento de combate ao trabalho escravo e sim ao
objectivo privado de titular de presidencia_da_republica de assegurar apoio de determinado bancada legislativo para impedir a admissao de uma acao penal em camara_dos_deputados conforme reconhecer em declaracao publicar de integrante de governo_federal a alegacao de que presente o fumus boni juri
evidente a incompatibilidade de portaria com a constituicao_da_republica e o periculum_in_mora consubstanciar em risco de comprometimento de uma politica_publica voltar ao enfrentamento de um de mais grave problema social de pai com a consequente vulneracao de dignidade humano e de direitos_fundamentais
de incontavel individuo requerer liminarmente a suspensao de eficacia de portaria de ministerio de trabalho n atar o julgamento de merito de presente acao em merito pugnar por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade de ato_normativo
impugnar e o relatorio de essencial decidir reputar cabivel a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental fundado em alegado vulneracao de preceito inscrito em arts caput e iii i iii e iv caput iii e xxxiii e caput de carta politica uma vez que ter
por objeto em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de poder_publico de carater normativo reconhecer de plano a legitimidade ad causar ativo de rede_sustentabilidade enquanto partido_politico com representacao em congresso_nacional arts i
de lei e viii de cf consabido que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional a especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de
comportamento estatal ser ele atos_normativos ou nao contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer sem risco de vulgarizar o conteudo de nucleo essencial merecedor de protecao singular de adpf poder se
afirmar que o descumprimento de preceito_fundamental acionador de mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica se manifestar em contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter
ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao
de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que eventual
lesao a postulado de dignidade_da_pessoa_humana e de valor social de trabalho a objetivo fundamental de republica_federativa_do_brasil a direitos_fundamentais individual e social ou a principio regente de atuacao de administracao_publica considerar a centralidade de posicao por ele ocupado em complexo deontologico e
politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime constitucional patrio entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em tese em hipotese de lesao a preceitos_fundamentais este devidamente
indicar em exordial a presente arguicao nao esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade ter por demonstrar ao menos em juizo
delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer dizer a eficacia erguer omnes e o efeito
vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro medida adequado em universo de sistema concentrado de
jurisdicao_constitucional passo ao exame de pedido de liminar a portaria de ministerio de trabalho n trazer novo definicao a conceito de trabalho forcado jornada exaustivo e condicao analogo a de escravo para fim de i concessao de seguro desemprego ao trabalhador
resgatar em fiscalizacao de ministerio de trabalho em termo de art c de lei n ii fiscalizacao proceder por ministerio de trabalho e iii inclusao em cadastro de empregador instituir por portaria interministerial mtps mmirdh n de nome que ter submeter
trabalhador a condicao analogo a de escravo conferir se o art de ato_normativo impugnar in verbis art para fim de concessao de beneficiar de seguro desemprego ao trabalhador que vir a ser identificar como submeter a regime de trabalho forcado ou
reduzido a condicao analogo a de escravo em termo de portaria mte n de de outubro de em decorrencia de fiscalizacao de ministerio de trabalho bem como para inclusao de nome de empregador em cadastro de empregador que ter submeter trabalhador
a condicao analogo a de escravo estabelecer por pi mtps mmirdh n de considerar se a i trabalho forcado aquele exercer sem o consentimento por parte de trabalhador e que lhe retirar a possibilidade de expressar sua vontade ii jornada exaustivo
a submissao de trabalhador contra a sua vontade e com privacao de direito de ir e ver a trabalho ir de ditame legal aplicar a sua categoria iii condicao degradante caracterizar por ato comissivo de violacao de direitos_fundamentais de pessoa de
trabalhador consubstanciar em cerceamento de liberdade de ir e ver ser por meio moral ou fisico e que implicar em privacao de sua dignidade iv condicao analogo a de escravo a a submissao de trabalhador a trabalho exigir sob ameaca de
punicao com uso de coacao realizar de maneira involuntario b o cerceamento de uso de qualquer meio de transporte por parte de trabalhador com o fim de rete ele em local de trabalho em razao de dividir contraido com o empregador
ou preposto caracterizar isolamento geografico c a manutencao de seguranca armada com o fim de reter o trabalhador em local de trabalho em razao de dividir contraido com o empregador ou preposto d a retencao de documentacao pessoal de trabalhador com
o fim de reter o trabalhador em local de trabalho destacar a definicao conceitual proposta em portaria afetar a acao e politicas_publicas de estado brasileiro em tocante ao combate ao trabalho escravo em tres dimensao repressivo ao repercutir em fiscalizacao proceder
por ministerio de trabalho pedagogico preventivo ao disciplinar a inclusao de nome em cadastro de empregador que ter submeter trabalhador a condicao analogo a de escravo e reparativa concessao de seguro desemprego ao trabalhador resgatar a todo evidenciar tal definicao conceitual
sobremodo restritivo nao se coadunar com o que exigir o ordenamento juridico patrio o instrumento internacional celebrar por brasil e a jurisprudencia de tribunal sobre a materia primeiro instrumento internacional a estabelecer obrigacao concreto relativo a eliminacao de escravidao a convencao
sobre a escravatura celebrar em sob o auspicio de sociedade de nacao definir a escravidao como o estado ou condicao de um individuo sobre o qual se exercer total ou parcialmente o atributo de direito de propriedade constatar a insuficiencia de
definicao para eliminar a escravidao e a instituicao e praticar analogo a escravidao em todo o mundo o conceito ir ampliar ja sob a egide de organizacao de nacoes_unidas por protocolo suplementar adotar em e por convencao suplementar sobre a abolicao
de escravatura celebrar em alar de definicao classico de escravidao o conceito passar a incluir a seguinte praticar analogo a escravidao i a servidao por dividir ii a servidao iii o casamento forcado e iv o trabalho infantil brasil a convencao
sobre a escravatura emendar por protocolo suplementar e a convencao suplementar ir aprovado por decreto legislativo n e promulgar por decreto n mediante o decreto n de de junho de ir promulgar em brasil a convencao n de organizacao internacional de
trabalho oit concernente ao trabalho forcado ou obrigatorio consubstanciar o compromisso assumido por estado brasileiro de suprimir o emprego de trabalho forcado ou obrigatorio sob todo a sua forma em mais curto prazo possivel adotar em ratificar por brasil em e
aprovar por congresso_nacional por meio de decreto legislativo n a referido convencao passar a definir o trabalho forcado ou obrigatorio como todo trabalho ou servico exigir de um individuo sob ameaca de qualquer penalidade e para o qual ele nao se
oferecer de espontaneo vontade o brasil tambem ratificar em a convencao n de organizacao internacional de trabalho oit concernente a abolicao de trabalho forcado adotar em aprovar por congresso_nacional por meio de decreto legislativo n e promulgar por decreto n de
de julho de a referido convencao obrigar o estado membro a adotar medida eficaz em sentido de abolicao completo de trabalho forcado apresentar se ele sob qualquer forma e sob qualquer pretexto ainda em ir adotar por chefe de estado de
mercado comum de sul a declaracao sociolaboral de mercosul em que afirmar o compromisso de integrante de bloco economico de adotar a medida necessario para eliminar todo forma de trabalho forcado ou obrigatorio exigir de um individuo sob ameaca de sancao
ou para o qual nao ter se oferecer espontaneamente artigo e adotar medida para assegurar a abolicao de todo utilizacao de mao de obra que propiciar autorizar ou tolerar o trabalho forcado ou obrigatorio artigo como revelar a evolucao de direito
internacional sobre o tema a escravidao moderno e mais sutil e o cerceamento de liberdade poder decorrer de diverso constrangimento economico e nao necessariamente fisico o ato de privar alguem de sua liberdade e de sua dignidade tratar o como coisa
e nao como pessoa humano e repudiar por ordem constitucional querer se faca mediante coacao querer por violacao intenso e persistente de seu direito basico inclusive de direito ao trabalho digno a violacao de direito ao trabalho digno com impacto em
capacidade de vitimar de realizar escolha segundo a sua livre determinacao tambem significar reduzir alguem a condicao analogo a de escravo por evidente nao e qualquer violacao de direito trabalhista que configurar trabalho escravo se em entanto a afronta a direito
assegurar por legislacao regente de trabalho e intenso e persistente se atingir nivel gritante e se submeter o trabalhador a trabalho forcado jornada exaustivo ou a condicao degradante com a privacao de sua liberdade e de sua dignidade resultar configurar mesmo
em ausencia de coacao direto contra a liberdade de ir e ver hipotese de sujeicao de trabalhador a tratamento analogo ao de escravo em molde de art de codigo_penal com a redacao que lhe ir conferir por lei n e que
a norma penal patria tipificar como crime de reducao a condicao analogo a de escravo cada uma de seguinte conduta isoladamente apreciado i submeter alguem a trabalho forcado ii submeter alguem a jornada exaustivo iii submeter alguem a condicao degradante de
trabalho iv restringir por qualquer meio a locomocao de alguem em razao de dividir contraido com o empregador ou preposto v cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte de trabalhador com o fim de rete ele em local
de trabalho ver manter vigilancia ostensivo com o fim de reter o trabalhador em local de trabalho e vii se apoderar de documento ou objeto pessoal de trabalhador com o fim de rete ele em local de trabalho o art de
portaria de ministerio de trabalho n introduzir sem qualquer base legal de legitimacao o isolamento geografico como elemento necessario a configuracao de hipotese de cerceamento de uso de meio de transporte por trabalhador e a presenca de seguranca armada como requisito
de caracterizacao de retencao coercitivo de trabalhador em local de trabalho em razao de dividir contraido omitir se completamente ainda quanto a conduta tipificar em legislacao penal de restringir por qualquer meio a locomocao de alguem em razao de dividir contraido
com o empregador ou preposto afastar se assim de conteudo material de legislacao de repressao ao trabalho escravo e em consequencia deixar de cumprir o seu proposito alar de para diverso de figura ela definido a portaria de ministerio de trabalho
n ora adotar conceito tecnicamente fragil ora impor a concatenacao de hipotese quando a luz de ordenamento juridico vigente a presenca de cada uma de ja ser suficiente e o que ocorrer por exemplo com o conceito de trabalho forcado ela
definir nao apenas como aquele exercer sem o consentimento por parte de trabalhador opcao linguistico ambiguo e que por si so se afastar de parametro internacional e jurisprudencial como exigir que essa condicao ser qualificado por supressao de possibilidade de expressar
sua vontade o que e igualmente ambiguo ao atribuir a expressao jornada exaustivo significado afastado de qualquer possibilidade semantica a ela assimilavel porque sequer tangenciar a ideia de exaustao fisico ou mental de jornada excessivo em extensao ou intensidade a portaria
operar verdadeiro esvaziamento de conceito alar de exigir para a sua configuracao a concatenacao com hipotese de privacao de direito de ir e ver com o qual nao se confundir a caracterizacao de conceito de condicao degradante ficar igualmente condicionar a
sua concatenacao com a figura diverso de cerceamento de liberdade de ir e ver com a qual tambem nao se confundir por fim a portaria aparentemente afastar de forma indevido de conjunto de conduta equiparar a trabalho realizar em condicao analogo
a de escravo a figura juridico de submissao a trabalho forcado de submissao a jornada exaustivo e de sujeicao a condicao degradante de trabalho atenuar fortemente o alcance de politica de repressao de prevencao e de reparacao a vitimar de trabalho
em condicao analogo a de escravo a conceituacao restritivo presente em ato_normativo impugnar divorciar se de compreensao contemporaneo amparar em legislacao penal vigente em pai em instrumento internacional de qual o brasil e signatario e em jurisprudencia de suprema_corte amparar a
compreensao que vir de expor o precedente firmar por plenario de suprema_corte em recebimento de denunciar oferecer em inq a em que me caber a redacao de acordao em condicao de redator designar julgamento em tribunal_pleno dje assim ementado ementa penal
reducao a condicao analogo a de escravo escravidao moderno desnecessidade de coacao direto contra a liberdade de ir e ver denunciar receber para configuracao de crime de art de codigo_penal nao e necessario que se provar a coacao fisico de liberdade
de ir e ver ou mesmo o cerceamento de liberdade de locomocao bastar a submissao de vitimar a trabalho forcado ou a jornada exaustivo ou a condicao degradante de trabalho conduta alternativa prever em tipo penal a escravidao moderno e mais
sutil de que a de seculo xix e o cerceamento de liberdade poder decorrer de diverso constrangimento economico e nao necessariamente fisico privar se alguem de sua liberdade e de sua dignidade tratar o como coisa e nao como pessoa humano
o que poder ser fazer nao so mediante coacao mas tambem por violacao intenso e persistente de seu direito basico inclusive de direito ao trabalho digno a violacao de direito ao trabalho digno impactar a capacidade de vitimar de realizar escolha
segundo a sua livre determinacao isso tambem significar reduzir alguem a condicao analogo a de escravo nao e qualquer violacao de direito trabalhista que configurar trabalho escravo se a violacao a direito de trabalho e intenso e persistente se atingir nivel
gritante e se o trabalhador ser submeter a trabalho forcado jornada exaustivo ou a condicao degradante de trabalho e possivel em tese o enquadramento em crime de art de codigo_penal pois o trabalhador estar receber o tratamento analogo ao de escravo
ser privado de sua liberdade e de sua dignidade denunciar receber por presenca de requisito legal inq al redator p acordao ministro rosa_weber julgamento em tribunal_pleno dje esse entendimento ir reiterar em julgamento de re relator p acordao ministro dias_toffoli tribunal_pleno
julgamento em dje em ocasiao o plenario de stf assentar que o bem juridico objeto de tutela por art de codigo_penal ir alar de liberdade individual ja que a praticar de conduta em questao acabar por vilipendiar outro bem juridico proteger
constitucionalmente como a dignidade_da_pessoa_humana o direito trabalhista e previdenciario indistintamente considerar e que e dever de estado later sensu proteger a atividade laboral de trabalhador por meio de sua organizacao social e trabalhista bem como zelar por respeito a dignidade_da_pessoa_humana cf
art inciso iii ao conferir a hipotese configuradoras de trabalho em condicao analogo a de escravo delimitacao conceitual que deficiente nao se ajustar a lei ao direito internacional e nem a jurisprudencia a portaria de ministerio de trabalho n debilitar a
protecao de direito que se propor a proteger para alar de seu art o contexto normativo inaugurar por portaria em analisar notadamente o seu arts e paragrafar unico e sugerir o agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua
obrigacao de tutela de direitos_fundamentais e de proprio fundamento de republica_federativa_do_brasil e que a alteracao empreender em procedimento administrativo configurar quadro normativo de aparente retrocesso em campo de fiscalizacao e de sancao administrativo como tecnica de prevencao e promocao de erradicacao
de trabalho escravo de modo a dificultar a politica_publica de combate ao trabalho escravo isso nao significar e certo que a atividade de fiscalizacao e sancionatorio de grupo especial de fiscalizacao movel poder ser desenvolvido sem a adequado tutela de direitos_fundamentais
processual o direito ao contraditorio ao devido_processo_legal e a ampla_defesa ser reconhecido e assegurar a empregador e empresa o que nao se poder aceitar como tecnica processual necessario para a efetividade de direitos_fundamentais e a restricao indevido de eficacia decisorio administrativo
como em hipotese em linha de argumentacao a exigencia de ato previo de ministro de trabalho para inclusao de empregador em listar sujo de trabalho escravo bem como para a divulgacao de listar como prescrever o art e o art de
portaria n ser medida administrativo que limitar e enfraquecer a acao de fiscalizacao ao contrariar de promover a diligenciar necessario para a adequado e efetivo fiscalizacao ainda constituir medida que condicionar a eficacia de uma decisao administrativo a uma vontade individual
de ministro de estado que ter notorio vies politicar logicar que inverter a postura tecnica por postura politica em materia de conteudo tecnico juridico essa novo moldura normativo encetar com a portaria n contestar a trajetoria juridico e administrativo realizar por
brasil em ultimo vinte ano em sentido de combate a escravidao contemporaneo que adotar instrumento e mecanismo tecnico de referenciar internacional para lidar com o problema com reflexo direito em setor economico e produtivo de grande influenciar politica tal mecanismo e
instrumento estar configurar justamente em listar sujo em forma de inspecao de trabalho e em enfrentamento de impunidade por grupo especial de fiscalizacao movel por meio de atividade de investigacao processamento e punicao de responsavel por delito conforme nota divulgar por
organizacao internacional de trabalho e mesmo assim ainda nao ir suficiente em alguma regiao de brasil haver vista a condenacao de brasil por corte_interamericana_de_direitos_humanos em caso fazenda brasil verde por nao prevenir a praticar de trabalho escravo moderno e de traficar
de pessoa em sentenca proferido em em que destacar a omissao de poder_publico em repressao de conduta ilicito e consequente responsabilizacoes e determinado ao brasil que adotar medida legislativo e administrativo em sentido de coibir a praticar de trabalho escravo e
sua forma analogo tratar se valer dizer de primeiro condenacao a um estado membro de organizacao de estado americano sobre essa materia outro aparente retrocesso verificar em portaria consistir em regra de paragrafar unico de art quando prescrever a decisao administrativo
irrecorrivel de procedencia de auto de infracao ou conjunto de auto de infracao anterior a data de publicacao de portaria valer para o cadastro apo analisar de adequacao de hipotese a conceito ora estabelecido verificar se com essa regra a configuracao
de uma situacao de anistia a empregador ao se exigir que a analisar de ilicitude de ato ser fazer a luz de um novo quadro normativo de uma novo hipotese fatico tal regra afirmar a impunidade de ilicito passado conduta veementemente
condenar por corte_interamericana_de_direitos_humanos que impor ao brasil recomendacao em sentido contrariar ao prescrito em regra impor portanto situacao de claro afronta ao decidido por cidh o que significar o nao cumprimento deliberado de sentenca imposto ao estado em conducao de politicas_publicas
assecuratorias de direito social fundamental caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de metodo interpretativo que reduzir ou debilite sem justo motivo a maximo eficacia
possivel de direitos_fundamentais em mesmo linha observar jorge miranda que a uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar a todo a outro norma o maximo de
capacidade de regulamentacao imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser preciso em solucao de
problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a obter a maximo eficacia observar que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar como mero declaracao
politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii e caput objetivo fundamental de
estado art i iii e iv e direitos_fundamentais arts iii e xxxiii e exegese que lhes retirar a densidade normativo o estado brasileiro ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente
de combate a reducao de trabalhador a condicao analogo a de escravo a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em tema de direitos_fundamentais para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso
de responsabilizacao pessoal de agente publicar responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir positivamente para alcancar o resultado pretendido por constituicao ora por medida legislativo ora por politica e
programa implementar por executivo desde que apropriado e bem direcionar em contexto de direitos_fundamentais compreendido como um sistema e exigencia constitucional que para ser razoavel medida nao poder deixar de considerar o grau e a extensao de privacao de direito que
ela se empenhar em realizar conforme assentar a corte_constitucional de africar de sul em julgamento de caso governo de republicar de africar de sul e outro vs irene grootboom e outro verdadeiro divisor de aguar em constitucionalismo contemporaneo admitir se hoje
registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que o judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto de agir administrativo tal decorrer de singelo
constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar em conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e
ou resultar de em ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional
essa novo vinculacao conforme ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por
uma reserva vertical de proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia
administrativo b a constituicao passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional a
dignidade_da_pessoa_humana e o valor social de trabalho e de livre iniciativa ir erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de seu art iii e iv o que significar compreender que a efetivo protecao ao trabalho concretizar um meio de assegurar
ao ser humano um patamar minimo de dignidade a defesa de direito de trabalho e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos a esse respeito a licao precisar de carmen camino a luz de direito_constitucional brasileiro a exemplo de que ocorrer em
todo o demais estado democratico em especial aquele marcado por ferida de periodo autoritario recente que ainda sangrar o valor esta explicitar informar todo a elaboracao normativo de estado e baliza conduta de cidadao ora uma adequado e presente leitura de
direito de trabalho so em levar a esse valor fundante a igualdade apontado como sua marca indelevel projetar se de percepcao de dignidade intrinseco ao trabalhador pessoa humano sem esse colorido humanistico a liberdade e um conceito vazio em sentido convergente
mauricio godinho delgado o principiar de dignidade_da_pessoa_humana traduzir a ideia de que o valor central de sociedade de direito e de estado contemporaneo e a pessoa humano em sua singeleza independentemente de seu status economico social ou intelectual o principiar defender
a centralidade de ordem juspositivista e social em torno de ser humano subordinante de demais principio regra medida e conduta praticar tratar se de principiar maior de direito_constitucional contemporaneo espraiar se com grande intensidade em que tanger a valorizacao de trabalho
a dignidade de ser humano ficar lesado caso este se encontrar privado de instrumento de minimo afirmacao social enquanto ser social a pessoa humano ter assegurar por este principiar iluminador e normativo nao apenas a intangibilidade de valor individual basico como
tambem um minimo de possibilidade de afirmacao em plano comunitario circundante nao se ignorar o intenso debate doutrinario sobre o principiar de dignidade_da_pessoa_humana motivar por amplitude de conceito tampouco a compreensao de que uma sociedade plural e aquela que permitir a
convivencia de diferente concepcao de vida digno possivel em entanto admitir relativo consenso quanto a comportar o nucleo de principiar de dignidade humano como denominador comum de conteudo normativo sobre ele projetar a ideia de minimo existencial10 entendido como o conjunto
de condicao material essencial e elementar cuja presenca e pressuposto de dignidade para qualquer pessoa em aspecto a carta politica brasileiro ter a companhia de outro diploma constitucional mais ou menos contemporaneo como v
g a constituicao portugues de e espanhol de e tratado internacional de qual o brasil e signatario como o pacto de san jose de costa rico e o pacto internacional sobre direito economico social e cultural de nacoes_unidas nao restrito a
declarar direito assecuratorios de esfera de liberdade individual em face de estado a moderno constituicao atribuir ao estado a missao de atuar positivamente em sentido de proporcionar a pessoa humano condicao material para em gozo de liberdade exercer a sua capacidade
em busca de realizacao pessoal sob esse prisma a igualdade material traduzir se em liberdade presente que a privacao material afetar a possibilidade de efetivo exercicio de proprio capacidade com base em ideia a constituicao de consagrar que a finalidade de
desenvolvimento economico nao esta divorciado de processo social e elevar em art caput a valorizacao de trabalho humano a condicao de fundamento de ordem economico patria ter por suficientemente evidenciar pois por menos em juizo preliminar que o art de portaria
de ministerio de trabalho n ao restringir indevidamente o conceito de reducao a condicao analogo a escravo vulnerar principio basilar de constituicao sonegar protecao adequado e suficiente a direitos_fundamentais ela assegurar e promover desalinho em relacao a compromisso internacional de carater
supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito por fim a relacao de dependencia organico verificar entre o dispositivo que compor a portaria impugnar recomendar em sede cautelar a suspensao de ato_normativo em sua integralidade presente a luz
de expor o fumus boni juri ter por satisfeito tambem o requisito de periculum_in_mora a evidenciar de elevado risco caso produzir efeito o ato_normativo impugnar de comprometimento de resultado alcancado durante ano de desenvolvimento de politicas_publicas de combate a odioso praticar
de sujeitar trabalhador a condicao analogo a de escravo a portaria de ministerio de trabalho n ter como provavel efeito praticar a ampliacao de lapso temporal durante o qual ainda persistir aberto em brasil a chaga de trabalho escravo a presenca
de trabalho escravo entre em causa dano continuo a dignidade de pessoa art iii de cf a ele submetido manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o
desenvolvimento nacional art ii de cf erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social art iii de cf e promover o bem de todo art iv tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao
prevencao e reparacao valer ressaltar que a persistir a producao de efeito de ato_normativo atacado o estado brasileiro nao apenas se expor a responsabilizacao juridico em plano internacional como poder ver a ser prejudicar em sua relacao economico internacional inclusive em
ambito de mercosul por traduzir a utilizacao de mao de obra escravo forma de concorrencia desleal ante o expor forte em art de lei n com o carater precario proprio a juizo perfunctorios e sem prejuizo de exame mais aprofundado quando
de julgamento de merito deferir o pedido de liminar ad referendum de tribunal_pleno para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de portaria de ministerio de trabalho n de requisitar se informacao ao ministro de estado de trabalho
em molde de art caput de lei n apo de se vista a advogado geral de uniao e a procurador geral de republicar arts e paragrafar unico de lei n a secretaria judiciar publicar se brasilia de outubro de ministro rosa_weber
relator freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto alegre revista de trf 4 regiao n hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao
constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros dimoulis martins abboud abboud abboud camino carmen direito individual de trabalho 3 ed porto alegre sintese delgado mauricio godinho principio constitucional de trabalho in revista magister de
direito trabalhista e previdenciario n set out sarlet ingo wolfgang dignidade_da_pessoa_humana e direitos_fundamentais em constituicao brasileiro de porto alegre livraria de advogado barroso luis roberto curso de direito_constitucional contemporaneo conceito fundamental e a construcao de novo modelo 3 ed sao_paulo editor saraiva sussekind arnaldo direito_constitucional de trabalho rio_de_janeiro renovar
**** *id_despacho1081002 *adpf_640 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido republicano de ordem social pro em relacao a interpretacao que vir ser conferir a artigo e com redacao conferir por lei e art de lei bem como o artigo e de decreto por
parte de orgao judicial e administrativo de modo a possibilitar o abate de animal apreender em situacao de mau trato sustentar o autor que a presente acao busca resguardar a aplicacao de preceitos_fundamentais contido em artigo inciso ii e art inciso
vii de constituicao_federal para que ser excluir a interpretacao inconstitucional de citado dispositivo legal que permitir o abate de animal apreender eis o teor de norma legal e infralegais relativo ao presente caso lei art verificar a infracao ser apreender seu
produto e instrumento lavrar se o respectivo auto o animal ser prioritariamente libertar em seu habitat ou ser tal medida inviavel ou nao recomendavel por questao sanitario entregar a jardim zoologico fundacao ou entidade assemelhar para guarda e cuidado sob a
responsabilidade de tecnico habilitado atar que o animal ser entregar a instituicao mencionado em de artigo o orgao autuante zelara para que ele ser manter em condicao adequado de acondicionamento e transporte que garantir o seu bem estar fisico art praticar
ato de abuso mau trato ferir ou mutilar animal silvestre domestico ou domesticar nativo ou exotico pena detencao de tres mes a um ano e multa incorrer em mesmo pena quem realizar experiencia doloroso ou cruel em animal vivo ainda que
para fim didatico ou cientifico quando existir recurso alternativo a pena e aumentado de um sexto a um terco se ocorrer morte de animal decreto art constatar a infracao ambiental o agente autuante em uso de seu poder de policiar poder
adotar a seguinte medida administrativo i apreensao ii embargo de obra ou atividade e sua respectivo area iii suspensao de venda ou fabricacao de produto iv suspensao parcial ou total de atividade v destruicao ou inutilizacao de produto subproduto e instrumento
de infracao e ver demolicao a medida de que tratar este artigo ter como objectivo prevenir a ocorrencia de novo infracao resguardar a recuperacao ambiental e garantir o resultado praticar de processo administrativo art o animal produto subproduto instrumento petrechos veiculo
de qualquer natureza referido em inciso iv de art de lei de ser objeto de apreensao de que tratar o inciso i de art salvo impossibilidade justificado art o animal domestico e exotico ser apreender quando i ir encontrar em interior
de unidade de conservacao de protecao integral ou ii ir encontrar em area de preservacao permanente ou quando impedir a regeneracao natural de vegetacao em area cujo corte nao ter ser autorizar desde que em todo o caso ter haver previo
embargo em hipotese prever em inciso ii o proprietario dever ser previamente notificar para que promover a remocao de animal de local em prazo assinalar por autoridade competente nao ser adotar o procedimento prever em quando nao ir possivel identificar o
proprietario de animal apreender seu preposto ou representante 3o disposto em caput nao ser aplicar quando a atividade ter ser caracterizar como de baixo impacto e previamente autorizar quando caber em termo de legislacao em vigor aduzir o requerente que o
orgao administrativo e judicial vir adotar interpretacao de referido norma que nao so contrariar a referido disposicao mas tambem violar expressamente norma de constituicao_federal de em sentido o requerente alegar violacao a preceitos_fundamentais inscrito em art ii e art vii de
constituicao_federal de alegar que a interpretacao que permitir o abate de animal apreender nao esta autorizar por norma citado aduzir tambem que essa praticar ofender a constituicao tender em vista que ao inves de proteger o animal apreender em situacao de
mau trato permitir a crueldade desrespeitar a integridade e a vida de animal argumentar que existir decisao judicial autorizar como regra o sacrificio de animal apreender e que tal decisao contrariar a constituicao de que garantir a preservacao de vida de
animal em hipotese a requerente juntar a auto copiar de legislacao mencionar e de decisao judicial representativo de relevante controversia judicial edoc e o relatorio decidir de conhecimento de acao o art de constituicao_federal prever a competencia de stf para o
julgamento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf em termo de lei art a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decorrente de constituicao ser apreciado por supremo_tribunal_federal em forma de lei regulamentar a referido norma a lei tratar de requisito e procedimento de referido acao em sentido o arts paragrafar
unico i e art prever o seguinte art a arguicao prever em de art de constituicao_federal ser proposta perante o supremo_tribunal_federal e ter por objeto evitar ou reparar lesao a preceito_fundamental resultante de ato de poder_publico paragrafar unico caber tambem arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
i quando ir relevante o fundamento de controversia constitucional sobre lei ou ato_normativo federal estadual ou municipal incluir o anterior a constituicao art a peticao_inicial ser indeferir liminarmente por relator quando nao ir o caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental faltar algum de requisito
prescrito em lei ou ir inepto nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade e importante destacar que a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir criar para preencher um espaco residual expressivo em controle_concentrado_de_constitucionalidade que antes so poder ser
tutelar por sistema de controlo difuso conforme ja destacar em ambito academico a adpf ir instituir para suprir esse espaco imune a aplicacao de sistema direto de controle_de_constitucionalidade que ter ser responsavel por repeticao de processo por demorar em definicao de
decisao sobre importante controversia constitucional e por fenomeno social e juridico de chamado guerra de liminar mendes gilmar ferreira arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental comentario a lei n de 2 ed sao_paulo saraiva p em ambito de jurisprudencia registrar que a admissibilidade de acao se
encontrar vincular a relevancia de interesse_publico presente em caso de modo que a adpf configurar modalidade de integracao entre o modelo de perfil difuso e concentrado em supremo_tribunal_federal adpf pa tribunal_pleno de minha relatoria j em caso em analisar o partido
requerente demonstrar a existencia de decisao judicial autorizar o abate de animal apreender em situacao de mau trato em interpretacao de legislacao federal que viola a norma fundamental de protecao a fauna prever em art vii de cf juntar ainda decisao
que impedir o abate em situacao demonstrar a existencia de relevante controversia constitucional destaque se que a jurisprudencia de stf ter admitir o cabimento de adpf para a impugnacao de conjunto de decisao judicial que poder causar a violacao a preceitos_fundamentais
de modo a possibilitar a resolucao de questao constitucional de forma amplo geral e irrestrito com a producao de efeito erguer omnes adpf relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em adpf relator a min gilmar_mendes tribunal_pleno julgar em adpf relator a
min roberto_barroso tribunal_pleno julgar em de forma considerar o nao cabimento de qualquer outro acao de controlo objectivo de constitucionalidade aptar a evitar a ocorrencia de lesao a preceito indicar reputar preencher o requisito de subsidiariedade ressaltar se ainda que a
peticao_inicial ir apresentado por parte legitimar art viii de cf c c art i de lei outrossim haver a indicacao de suposto violacao a preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica por esse motivo entender se ser o caso de cabimento e conhecimento de acao
de pedido liminar o requerente formular pedido liminar em caso observar se que a interpretacao de legislacao federal por orgao administrativo e judicial ao possibilitar o abate de animal apreender em condicao de mau trato ofender norma material de constituicao em
especial o art vii de cf quanto a esse ponto dever se anotar que a rigidez constitucional e o principiar de interpretacao conforme a constituicao impedir o acolhimento de interpretacao contrariar ao sentido hermeneutico de texto constitucional tratar de referido assunto
ser pertinente a licao de paulo gonet branco nao se confundir afinal interpretacao de lei conforme a constituicao procedimento como ver sancionar por jurisprudencia e doutrina com a interpretacao de constituicao conforme a lei praticar que encontrar reserva em mesmo instancia
a admissibilidade sem a devido prudenciar de um tal exercicio poder levar a coonestacao de inconstitucionalidade deturpar se o legitimar sentido de norma constitucional mas nao e tampouco admissivel desprezar a interpretacao que o legislador efetuar de norma de carta ao
editar a lei todo a cautela dever estar em nao tomar como de necessario acolhimento a interpretacao fazer por legislador evitar se o equivocar de tratar o legislador como o interpretar definitivo de constituicao ou como o seu interpretar autenticar a
parte esse extremismo nao haver por que nao recolher de legislacao sugestao de sentido de norma constitucional a proposito nao ser pouco a ocasiao em que o constituinte elevar ao status constitucional conceito e disposicao predeterminado constitucional que ir desenvolvido anteriormente
por legislador infraconstitucional mendes gilmar ferreira branco paulo gustavo gonet curso de direito_constitucional p em que se referir ao objeto de presente controversia a constituicao_federal possuir norma expressar que impor a protecao a fauna e proibir qualquer especie de mau trato
a animal art todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente
e futuro geracao para assegurar a efetividade de direito incumbir ao poder_publico vii proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico provocar a extincao de especie ou submeter o
animal a crueldade interpretar a referido norma tiago fensterseifer e ingo wolfgang sarlet destacar que a constituicao reconhecer o valor inerente a outro forma de vida nao humano proteger a contra abuso o autor destacar que essa protecao nao e meramente
instrumental pois o constituinte ter vislumbrar a existencia de um bem juridico concorrente e interdependente como um fim em si mesmo a cf88 em seu art vii enunciar de forma expressar a vedacao de praticar que provocar a extincao de especie
ou submeter o animal a crueldade o que sinalizar o reconhecimento por parte de constituinte de valor inerente a outro forma de vida nao humano proteger a inclusive contra a acao humano o que revelar que nao se esta buscar proteger
ao menos diretamente e em todo o caso apenas o ser humano de igual maneira parecer dificil de conceber que o constituinte ao proteger a vida de especie natural em face de sua ameaca de extincao estar a promover unicamente a
protecao de algum valor instrumental de especie natural por contrariar deixar transparecer em vista de tal consagracao normativo uma tutela de vida em geral nitidamente nao meramente instrumental em relacao ao ser humano mas em perspectiva concorrente e interdependente especialmente em
que dizer com a vedacao de praticar cruel contra o animal o constituinte revelar de forma claro a sua preocupacao com o bem estar de animal nao humano e a refutacao de uma visao meramente instrumental de vida animal a cf88
tambem trazer de forma expressar em mesmo dispositivo a tutela de funcao ecologico de flora e de fauna o que de a dimensao de sistema ou ecossistema ambiental em sentido de contemplar a protecao juridico amplo e integrar de recurso natural
e de natureza em si de forma ao que parecer a ordem constitucional esta a reconhecer a vida de animal nao humano e a natureza em geral como um fim em si mesmo de modo a superar ou ao menos relativizar
o antropocentrismo kantiano fensterseifer tiago sarlet ingo wolfgang direito_constitucional ambiental ed rev atual ampl sao_paulo rt a doutrina tambem destacar que a protecao constitucional abranger tanto o animal silvestre selvagem como o domestico ou domesticar canotilho j
j gomes mendes gilmar f sarlet ingo w streck lenio l coords comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva almedina ed p esta corte inclusive ja decidir em diverso precedente sobre a proibicao de praticar cruel contra o animal re n
sc adin n rj adin n sc e adin rn em julgamento de adin n sc que tratar de inconstitucionalidade de denominar rinha de galo o ministro eros grau registrar que ao autorizar a odioso competicao entre galo o legislador estadual
ignorar o comando contido em inciso vii de de artigo de constituicao de brasil que expressamente vedar praticar que submeter o animal a crueldade a legislacao infraconstitucional seguir a mesmo linha de protecao ao bem estar de animal apreender em situacao
de risco em sentido o art de lei prever que o animal apreender em auto de infracao ambiental ser prioritariamente libertar em seu habitat nao ser essa medida viavel ou recomendavel por questao sanitario a norma legal prever que a autoridade
competente dever entregar o especime a jardim zoologico fundacao ou entidade assemelhar para guarda e cuidado sob a responsabilidade de tecnico habilitado em mesmo linha ver se o que dispor o art de decreto art apo a apreensao a autoridade competente
levar se em contar a natureza de bem e animal apreender e considerar o risco de perecimento proceder de seguinte forma i o animal de fauna silvestre ser libertar em seu habitat ou entregar a jardim zoologico fundacao entidade de carater
cientificar centro de triagem criadouro regular ou entidade assemelhar desde que ficar sob a responsabilidade de tecnico habilitado poder ainda respeitado o regulamento vigente ser entregar em guarda domesticar provisorio ii o animal domestico ou exotico mencionado em art poder ser
vender o animal de que tratar o inciso ii apo avaliar poder ser doar mediante decisao motivar de autoridade ambiental sempre que sua guarda ou venda ir inviavel economico ou operacionalmente 2oa doacao a que se referir o ser fazer a
instituicao mencionado em art ter se ainda o art de instrucao normativo n de ibama art ser modalidade de destinacao i em caso de animal silvestre a soltura em seu habitat natural b cativeiro jardim zoologico fundacao entidade de carater cientificar
centro de triagem criadouro regular ou entidade assemelhar desde que confiado a tecnico habilitado ii em caso de animal domestico e exotico a venda ou leilao b doacao em caso em analisar o requerente demonstrar a prolacao de decisao que violar
o comando constitucional de art vii de cf em sentido colacionou a auto decisao proferido por magistrado que autorizar o abate de galo de rinha apreender em situacao de mau trato edoc p em decisao proferido o juizo sentenciante constatar a
existencia de deficit estrutural e financeiro para a manutencao adequado de animal mesmo apo a apreensao por autoridade competente com base em contexto considerar que a permanencia em estado em que se encontrar viola ainda mais o direito_constitucional fundamental a adequado
protecao dispensar ao meio_ambiente edoc p para deferir o abate o magistrado invocar a norma contido em art de portaria de ministerio de agricultura pecuaria e abastecimento e certo que o problema estrutural e financeiro mencionado em decisao judicial ser relevante
contudo tal questao nao autorizar o abate de animal mas sim o uso de instrumento acima descrito qual ser a soltura em habitat natural ou em cativeiro a doacao a entidade especializado ou a pessoa habilitar e inclusive o leilao perceber
se portanto que a autoridade judicial se utilizar de norma de protecao a animal em sentido inverso ao estabelecer por constituicao para determinar a destruicao e o abate de ave apreender em outro caso trazer a auto a magistrado responsavel por
investigacao por crime de mau trato decretar medida de busca e apreensao autorizar a doacao de animal apreender para consumo humano ou abate para descarte consignar ainda que em duvidar dever o animal ser abatido para descarte a fim de evitar
qualquer prejuizo a saude humano edoc p em dois caso o que se observar e a instrumentalizacao de norma de protecao constitucional a fauna e de proibicao de praticar cruel com a adocao de decisao que violar o art vii de
cf por outro lado em caso de mandar de seguranca o juizo de 16 vara federal de secao judiciar de bahia deferir a seguranca para determinar que o ibama nao realizar o abate de galo apreender em decorrencia de mau trato
adotar medida alternativa como a manutencao em cativeiro a expensas de proprietario ou a liberacao em termo de art de lei destaque se que a atividade de criacao de animal para consumo e de grande relevancia para a economia nacional e
para a alimentacao de populacao dever ser realizar a partir de determinacao sanitario e de protecao humano e ambiental contudo nao e esse o caso de auto a situacao em exame tratar de abate de animal apreender em situacao de mau
trato circunstanciar que a norma de art vii de cf nao autorizar acrescer se ainda que a decisao judicial mencionado violar o principiar de legalidade contido em art de cf e aplicavel em ambito de todo o poder constituir quanto a
essa questao dever se destacar que nao existir autorizacao legal que possibilitar o abate de animal em caso especificar por esse motivo verificar a relevancia de fundamento expor por requerente com a verificacao a priori de inconstitucionalidade de decisao administrativo e
judicial que determinar o abate de animal apreender em situacao de mau trato por violacao a norma de art vii de cf outrossim observar a existencia de situacao de urgencia que demanda a concessao de medida_cautelar pleitear tender em vista o
risco de ocorrencia de dano irreparavel ou de dificil reparacao de fato uma vez consumar a praticar de abate e destruicao de animal apreender ter se a irreversibilidade fatico de efeito de decisao questionar em assim ser entender ser cabivel o
deferimento de liminar para suspensao de todo a decisao administrativo e judicial em ambito nacional dispositivo ante o expor com base em art de lei e art v de ristf deferir a medida_cautelar pleitear para a determinar a suspensao de todo
a decisao administrativo ou judicial em ambito nacional que autorizar o sacrificio de animal apreender em situacao de mau trato b reconhecer a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei bem como de artigo e de decreto e demais norma
infraconstitucional que determinar o abate de animal apreender em situacao de mau trato solicitar se informacao em prazo de dez dia em termo de art de lei a autoridade judicial responsavel por ato questionar ao ministerio de meio_ambiente ministerio de agricultura
e ibama em seguida citar se o advogado_geral_da_uniao e abrir se vista de auto a pgr por prazo comum de cinco dia art de cf e art paragrafar unico de lei publicar se intimem se cumprir se brasilia de marco de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1459962 *adpf_1013 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente_em_parte
decisao peticao n o partido verde formular pedido de ingresso em causa em qualidade de amicus_curiae de acordo com a jurisprudencia de corte o pedido de intervencao em processo dever ser formular atar a liberacao de caso para julgamento ver se
o seguinte julgar ementa agravo_regimental em acao_direta_de_inconstitucionalidade pedido de ingresso em fazer em qualidade de amicus_curiae apo a liberacao de processo para julgamento indeferimento postulacao extemporaneo mero reiteracao de razoar oferecer por outro interessado hipotese que nao justificar a habilitacao de
amicus_curiae agravo desprover in casu a agravante postular o ingresso em fazer em momento posterior a liberacao de processo para julgamento o que caracterizar pedido extemporaneo conforme a jurisprudencia sedimentar de corte a admissao de amicus_curiae em acao de controle_concentrado_de_constitucionalidade ter
por escopo tao somente o fornecimento de subsidio para o aperfeicoamento de prestacao jurisdicional nao poder implicar em prejuizo ao regular andamento de processo adpf agr rel min luiz_fux j destaque acrescentar ementa repercussao_geral embargos_de_declaracao em recurso_extraordinario assistencia inadequacao ilegitimidade recursal
ausencia de requisito de art de codigo de processo civil embargos_de_declaracao nao conhecido impossibilidade de admissao de embargante em condicao de amicus_curiae pois alar de nao preencher o requisito para tanto entidade com significativo representatividade e capacidade de contribuir para o
julgamento a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal so admitir pedir formular antes de liberacao de processo para julgamento embargos_de_declaracao nao conhecido re ed rel min carmen_lucia j destaque acrescentar em presente caso o fazer ir liberado para a pauta em em entanto o
interessado requerer seu ingresso em causa apo essa data em ante o expor indefiro o pedido sem prejuizo de recebimento de razoar apresentar por requerente como memorial publicar se brasilia de outubro de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho524299 *adpf_341 *uf_DF *dt_2015 *res_Procedente_em_parte
ementa direito administrativo embargos_de_declaracao novo regra referente ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar alegacao de desrespeito ao regime de transicao durante o qual a inscricao ser possivel com base em antigo norma o art de portaria normativo
mec n estabelecer regra de transicao em sentido de que a novo norma que exigir desempenho minimo em enem como condicao para ingresso em fiar produzir efeito apenas a partir de plausibilidade de direito configurar em razao de incerteza quanto ao
efetivo cumprimento de regime de transicao por administracao perigo em demorar decorrente de fato de que a aula ja se iniciar e de que o nao deferimento de liminar de imediato poder frustrar a matricular ou o comparecimento de aluno o
estudante que requerer sua inscricao em fiar atar ter direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem esclarecimento acercar de alcance de liminar
tratar se de arguicao de descumprimento fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro em qual se impugnar a constitucionalidade de portaria normativo mec n e que alterar a regra para ingresso e renovacao de contrato de financiamento de curso de nivel superior celebrar com
o fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar passar a prever a exigencia de medir superior a ponto e de nota em redacao diferente de zero em enem ao estudante que ter concluir o ensino medio a partir de
ano letivo de e que pretender inscrever se em fiar em sede cautelar postular se o deferimento de liminar para garantir i a renovacao de contrato de aluno ja inscrito em fiar e ii o direito de acesso ao fiar por
parte de estudante que se submeter ao enem em ano anterior independentemente de preenchimento de novo exigencia prever em referido portaria deferir parcialmente a liminar ad referendum de plenario exclusivamente para determinar a nao aplicacao de novo norma a estudante que
postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica o autor opor embargos_de_declaracao a tal decisao requerer fossar sanar obscuridade para explicitar se o aluno que efetivar seu ato de inscricao atar ter direito a ingressar em fiar
por regra antigo em virtude de que prever o art de portaria normativo mec n segundo o qual a novo norma so entrar em vigor em intimei o exmos srs ministro de educacao e advogado_geral_da_uniao para que se manifestar quanto ao
pedido veicular em recurso ja que por meio de se pleitear efeito modificativo com ver a extensao de liminar a categoria diverso de estudante constatar se que mais uma vez haver dissenso quanto a realidade fatico de acordo com nota tecnica
apresentado por exmo sr ministro de educacao atar o pleito de ingresso em sistema ir apreciado e deferir com base em regra antigo o requerente afirmar contudo que o novo requisito estar ser aplicar antes de referido data decidir a jurisprudencia
de supremo_tribunal_federal firmar se em sentido de descabimento de embargos_de_declaracao em face de decisao monocratico em sentido ac ed rel min luiz_fux are ed rel min ricardo_lewandowski e re ed rel min luis_roberto_barroso por ciente de que existir duvidar razoavel sobre
o alcance de liminar e o caso de dissipar a como ja afirmar em decisao embargado em juizo de cognicao sumariar tipico de cautelar a situacao de incerteza quanto ao efetivo respeito a norma de transicao por administracao_publica configurar a plausibilidade
de direito invocar por requerente o perigo em demorar resultar de fato de que o semestre letivo ja ter iniciar e que o transcurso de prazo maior poder efetivamente frustrar a matricular ou o comparecimento de estudante a aula diante de
deixar claro que a cautelar conceder assegurar a estudante que requerer sua inscricao em fiar atar o direito a que seu pedido ser apreciado com base em norma anterior a portaria normativo mec n portanto sem a exigencia de desempenho minimo em enem publicar se comunicar se brasilia de maio de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho516150 *adpf_341 *uf_DF *dt_2015 *res_Procedente_em_parte
ementa direito administrativo adpf novo regra referente ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior impossibilidade de aplicacao retroativo o art de portaria normativo mec n alterar a redacao de art de portaria normativo mec n passar a exigir medir
superior a ponto e nota superior a zero em redacao de enem como condicao para a obtencao de financiamento de curso superior junto ao fundo de financiamento ao estudante de ensino superior fiar afirmar o partido requerente e o procurador_geral_da_republica que
vir ser dar alcance retroativo por administracao_publica a novo portaria alcancar dois grupo de estudante i aquele que ja dispor de contrato de financiamento com o fiar mas que nao estar conseguir renovar ele em razao de referido exigencia e ii
aquele que se submeter ao enem anteriormente a alteracao normativo nao obter tal desempenho minimo e que pretender requerer o financiamento de fiar para plausibilidade juridico de alegacao de violacao a seguranca_juridica por aplicacao retroativo de norma novo em que respeitar
a estudante que ja dispor de contrato celebrar com o fiar a advocacia_geral_da_uniao negar a referido aplicacao retroativo o que suscitar uma divergencia acercar de materia de fato ante o quadro de incerteza a prudenciar recomendar a solucao que impedir a
lesao a direito atar porque se nao estar ser dar a retroatividade vedar a medida nao produzir qualquer consequencia negativo para a administracao perigo em demorar configurar em razao de prazo exiguo para a renovacao de grande volume de contrato de
financiamento concessao parcial de medida_cautelar ad referendum de plenario para determinar a nao aplicacao de exigencia de desempenho minimo em enem a renovacao de contrato de financiamento prorrogar o prazo para tal renovacao atar de maio de indeferimento de cautelar em
que respeitar a estudante que requerer seu ingresso em fiar em tender em vista a inexistencia de direito adquirir a regime juridico tratar se de arguicao de descumprimento fundamental proposta por partido_socialista_brasileiro em qual se impugnar genericamente a constitucionalidade de integrar
de portaria normativo mec n e o fundamento central de acao e que o indigitado atos_normativos alterar retroativamente a regra para ingresso e renovacao de contrato de financiamento de curso de nivel superior celebrar com o fundo de financiamento ao estudante
de ensino superior fiar o unico dispositivo impugnar especificamente por inicial corresponder a novo redacao de art de portaria normativo n conferir por portaria normativo n de que prever art para fim de solicitacao de financiamento ao fiar ser exigir de
estudante concluinte de ensino medio a partir de ano letivo de i medir aritmetica de nota obtido em prova de enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta ponto e ii nota em redacao de enem diferente de zero excetuar se
de disposto em caput o estudante que possuir a condicao de professor integrante de quadro de pessoal permanente de rede publicar de ensino em efetivo exercicio de magisterio de educacao basico e regularmente matricular em curso de licenciatura normal superior ou
pedagogia o estudante que por ocasiao de inscricao ao fiar informar data de conclusao de ensino medio anterior ao ano de dever comprovar essa condicao perante a cpsa em termo estabelecido em anexo ii de portaria normativo n de que passar
a vigorar em forma de anexo a esta portaria grifou se de acordo com a inicial a novo redacao de art de portaria normativo n viola a seguranca_juridica o direito adquirir a confianca legitimar ou a justo expectativa de dois grupo
de estudante i o aluno que ja estar cursar o fiar e atualmente nao conseguir renovar seu contrato em razao de novo regra ii o novo entrante que nao obter em exame anterior a pontuacao minimo ora exigir para contemplacao de
vaga em universidade o prazo para inscricao em fiar e para a renovacao semestral e obrigatorio de contrato de financiamento para o primeiro semestre de encontrar se em curso o termo final para a inscricao ocorrer em ao passo que o
termo final para a renovacao se dara em tender em vista a prorrogacao de ultimar prazo por portaria n determinar a intimacao de exmos srs ministro de educacao advogado_geral_da_uniao e procurador_geral_da_republica para que querer se pronunciar sobre o pedido de cautelar
o ministerio de educacao apresentar manifestacao com base em parecer de advocacia_geral_da_uniao esclarecer que a novo regra que exigir desempenho minimo em enem como condicao para a obtencao de financiamento aplicar se exclusivamente aquele que ainda nao celebrar contrato de financiamento
com o fiar nao se aplicar a caso de mero renovacao de tal contrato conferir se a seguir trecho de informacao prestar por agu deixar de forma bem claro nao haver exigencia de desempenho minimo de forma retroativo para o contrato
em curso a portaria mec n dar novo redacao ao art de portaria normativo mec n eis o que dispor a norma art para fim de solicitacao de financiamento ao fiar ser exigir de estudante concluinte de ensino medio a partir
de ano letivo de i medir aritmetica de nota obtido em prova de enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta ponto e ii nota em redacao de enem diferente de zero o desempenho minimo portanto e exigir apenas em solicitacao
de fiar ou ser para novo contrato e nao para a manutencao de contrato ja em vigor apo a contratacao a cada semestre o aluno que desejar permanecer vincular ao fiar proceder junto com a ies a um aditamento contratual saliente
se que a situacao ser distinto e regular por norma distinto a contratacao de fiar e regular por portaria normativo mec n ao passo que o aditamento contratual e regular por portaria normativo n e portaria normativo n nao haver alteracao
nem se estabelecer novo requisito para contrato ja em curso portanto inexistir aplicacao retroativo de requisito minimo de desempenho de enem para aluno ja vincular ao fiar a exigencia e apenas para novo contrato grifo de original em que respeitar a
aplicacao de exigencia de desempenho minimo em enem para novo contrato de financiamento entender advocacia_geral_da_uniao que nao haver violacao a seguranca_juridica uma vez que a alteracao normativo que ensejar tal exigencia se dar anteriormente ao periodo de inscricao relativo ao primeiro
semestre de a agu esclarecer ainda que o fiar ir instituir por lei n norma esta que em seu artigo i atribuir ao ministerio de educacao a edicao de regulamento dispor sobre o criterio de selecao de estudante tal ato de
regulamentacao ser discricionario porque importar juizo de conveniencia e oportunidade por parte de autoridade administrativo sobre como alocar de forma otimo recursos_publicos que ser escasso alar de a exigencia de desempenho minimo em enem e legitimar porque orientar a selecao de
estudante a ser financiar com base em criterio meritorio que prestigiar o requerente que apresentar a melhor perspectiva de aproveitamento de curso superior por outro lado o ensino superior segundo parecer de agu dever ter como base o aprimoramento de estudo
e de conhecimento adquirir em ensino medio nao constituir uma simples sequencia escolar sem qualquer criterio que comprovar que o aluno advir de ensino medio estar preparar para cursar o ensino superior ainda mais considerar o financiamento publicar o procurador_geral_da_republica apresentar
manifestacao em sentido de que a novo redacao conferir por art de portaria normativo n ao art de portaria normativo n poder ensejar a aplicacao retroativo de exigencia de desempenho em enem aquele estudante que ja obter financiamento de fiar prejudicar
a renovacao de seu contrato afirmar o parquet que o requerente trazer decisao judicial que indicar que tal renovacao estar ser obstar e observar que em caso o estudante que nao ter condicao economico deixar de concluir a graduacao em virtude
de nao renovacao de contrato com o fiar e ver se a ainda devedor de parcela ja financiar situacao que configurar inequivoco violacao a seguranca_juridica e prejuizo inaceitavel ao hipossuficiente concluir entao que ante a falta de clareza quanto ao alcance
de regra impor se a restricao de sua eficacia de modo a afastar sua incidencia relativamente a contrato de financiamento estudantil em execucao restringir a a novo solicitacao em que respeitar a aplicacao de novo regra a requerente de financiamento para
o primeiro semestre de entender o ministerio_publico que tal estudante nao ter direito adquirir mas mero expectativa a obtencao de financiamento este por sua vez e deferir mediante a celebracao de contrato que reger se por condicao e exigencia existente ao
tempo de sua pactuacao por essa razao a exigencia de desempenho minimo em enem a novo requerente ser plenamente validar este e o breve relatorio conhecer parcialmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental exclusivamente em que respeitar ao questionamento de constitucionalidade de novo redacao
conferir ao art de portaria normativo n por portaria normativo n uma vez que o requerente nao se desincumbir de onus de impugnacao especificar de qualquer outro dispositivo de portaria normativo n e em que respeitar ao exame de liminar verificar
que haver controversia de fato quanto a aplicacao retroativo de exigencia de desempenho minimo em enem ao primeiro grupo de estudante supostamente atingir por novo norma correspondente aquele que ja obter financiamento de enem e que ja estar cursar o ensino
superior enquanto a advocacia_geral_da_uniao afirmar que a novo norma nao atingir este grupo o requerente e o procurador_geral_da_republica defender a existencia de indicio de aplicacao retroativo de novo exigencia a tal grupo em juizo de cognicao sumariar tipico de cautelar entender
que a situacao de incerteza quanto ao alcance de novo exigencia e suficiente para a configuracao de plausibilidade de direito invocar por requerente em que respeitar a violacao a seguranca_juridica de estudante que ja se encontrar em sistema e que nao
estar conseguir renovar seu contrato entender ademais que o perigo em demorar tambem esta presente a despeito de prorrogacao de prazo para a renovacao de contrato tender em vista a sua exiguidade face ao grande volume de ajuste a ser renovar
assim a cautelar dever ser conceder ao primeiro grupo de estudante tal cautelar ser util caso se confirmar o entendimento de requerente de que o desempenho minimo em enem esta ser exigir para a renovacao de contrato e ser inocuo caso
prevalecer o entendimento de advocacia_geral_da_uniao de nao incidencia em hipotese de renovacao de modo em nenhum de caso haver prejuizo para o poder_publico por outro lado o indeferimento de liminar deixar desamparado o estudante que buscar a renovacao de seu contrato
ante a incerteza sobre a interpretacao de novo norma ja em que respeitar ao segundo grupo de estudante correspondente aquele que ainda nao ter contrato com o fiar e que pleitear seu ingresso em sistema entender ausente a plausibilidade de direito
invocar nao haver que se falar em direito adquirir a obtencao de financiamento com base em regime juridico anterior sobre o requisito a ser preencher para acesso ao fiar a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e pacificar em sentido de nao reconhecer o
direito adquirir a regime juridico tampouco haver ato juridico perfeito se o contrato de financiamento ainda nao ir celebrar nao bastar isso tratar se em caso de regulacao discricionario constante de atos_normativos de natureza secundar editar por administracao_publica a luz de
sua disponibilidade orcamentar e financeiro mutavel por natureza e valer notar ainda que a condicao para a obtencao de financiamento ir alterado antes de iniciar de prazo para requerimento de contratacao junto ao fiar para o primeiro semestre de por fim
nota se que o prazo para ingresso em fiar em iniciar se em em termo de portaria normativo n ao passo que a portaria normativo n que estabelecer o novo requisito mais gravoso para ingresso em fiar passar a vigorar apenas
em em termo de art de ultimar diploma conferir se o teor de dispositivo art esta portaria entrar em vigor em data de sua publicacao exceto o art de portaria normativo mec n de alterar por artigo de portaria que ter
vigencia a partir de dia de marco de grifou se portanto entre e a inscricao em fiar ser possivel por regra antigo sem a comprovacao de desempenho minimo em enem o art veicular portanto adequado norma de transicao sobre a materia
alar de e inegavel que a exigencia de medir superior a ponto e de nota superior a zero em redacao de enem e absolutamente razoavel como criterio de selecao de estudante que perceber financiamento publicar para custeio de seu acesso ao
ensino superior afinal o recursos_publicos limitado e escasso dever se prestar a financiar aquele que ter melhor condicao de aproveitamento tratar se portanto de exigencia que atender a imperativo de moralidade impessoalidade e eficiencia a que se submeter a administracao_publica art
cf por essa razoar nao vislumbrar violacao ao principiar de seguranca_juridica em segundo caso por todo o expor conhecer parcialmente de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental exclusivamente em que respeitar a novo redacao conferir ao art de portaria normativo n por portaria normativo n
de uma vez que o requerente nao se desincumbir de onus de impugnacao especificar de qualquer outro dispositivo deferir parcialmente a liminar postular ad referendum de plenario exclusivamente para determinar a nao aplicacao de art de portaria normativo n em sua
novo redacao a estudante que postular a renovacao de seu contrato em respeito ao principiar de seguranca_juridica prorrogar o prazo para obtencao de renovacao atar de maio de indefiro a liminar em que respeitar a estudante que pleitear o ingresso em
sistema de fiar e portanto a celebracao de contrato de financiamento para o primeiro semestre de sem a observancia de desempenho minimo em enem tender em vista inexistir direito adquirir ao regime juridico anterior ou ato juridico perfeito consolidado a luz
de norma revogar bem como considerar que entre e a inscricao em fiar ser possivel por regra antigo sem a comprovacao de desempenho minimo em enem publicar se comunicar se brasilia de abril de ministro luis_roberto_barroso relator documento assinar digitalmente nota
de fato por meio de portaria n o presidente de fundo nacional de desenvolvimento de educacao fnde resolver art prorrogar para o dia de maio de o prazo estabelecer em resolucao n de de junho de para a realizacao de aditamento
de renovacao semestral de contrato de financiamento conceder por fundo de financiamento estudantil fiar simplificar e nao simplificar de semestre de grifou se a portaria determinar ainda que art o aditamento de que tratar o artigo e de portaria dever ser
realizado por meio de sistema informatizado de fiar sisfies disponivel em pagina eletronico de ministerio de educacao e de fundo nacional de desenvolvimento de educacao em endereco e art 3o a gestao de fiar caber i ao mec em qualidade de
formulador de politica de oferta de financiamento e de supervisor de execucao de operacao de fundo 1o o mec editar regulamento que dispor inclusive sobre i a regra de selecao de estudante a ser financiar por fiar grifou se art a
inscricao em fiar para o primeiro semestre de ser efetuar exclusivamente por internet em periodo de de fevereiro a de abril de por meio de sistema informatizado de fiar sisfies disponivel em pagina eletronico de ministerio de educacao e de fundo nacional de desenvolvimento de educacao fnde
**** *id_despacho1356007 *adpf_913 *uf_DF *dt_2022 *res_Prejudicado
ementa direito_constitucional arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid passaporte de vacinacao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto acao e omissao de governo_federal em contexto de pandemia de covid quanto a condicao para ingresso em brasil de nacional ou estrangeiro proveniente de exterior esta em
questao sobretudo a exigencia de comprovante de vacinacao apo o ajuizamento de presente acao a autoridade governamental competente editar sucessivo portaria sobre o tema ser a ultimar a portaria interministerial n de por meio de qual se passar a exigir entre
outro medida i comprovante de vacinacao contra a covid ou ii comprovante de realizacao de teste para rastreio de doenca com resultado negativo ou nao detectavel realizar um dia antes de momento de embarque perda superveniente de interesse de agir com
a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e o arrefecimento de efeito de pandemia notadamente i a reducao de numerar de caso diario e de morte por doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de
medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial alar de iv restricao de exigencia de certificado de vacinacao para entrada em outro pais nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para a regulacao judicial de materia extincao de acao sem
julgamento de pedido de merito tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de cautelar ajuizado por partido_politico rede_sustentabilidade tender por objeto acao e omissao de governo_federal quanto a condicao a ser exigir em contexto de pandemia de covid para ingresso de pessoa
vinda de estrangeiro ao brasil o requerente alegar violacao a direito a vida e a saude de brasileiro sobretudo em razao de nao exigencia de comprovante de vacinacao e ou de quarentena para entrada de viajante em pai por parte de
portaria interministerial n editar por ministro de estado chefe de casa civil de presidencia_da_republica de justica e seguranca_publica de saude e de infra estrutura que regular a materia e estar desatualizada pedir em sede cautelar a adocao de medida recomendado por
agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa conforme nota tecnica n e saber ggpaf dire5 anvisa nota tecnica n e de anvisa em merito requerer a confirmacao de cautelar em sequencia o requerente postular ainda o aditamento de inicial para incluir em
narrativa de fato a edicao de portaria interministerial n que substituir a portaria anterior e que segundo seu relato acrescer ao que ja prever a primeiro apenas o fechamento de fronteira aereo com pais africano em que haver a eclosao de
novo variante omicron de covid ressalvar o transporte de carga em que se estabelecer protocolo especificar de trabalho e uso de equipamento de seguranca de resto o postulante manter o pedir segundo a narrativa constante de inicial e de peticao de
aditamento a despeito de nota tecnica de anvisa o governo_federal estar se manter omisso quanto a exigencia de comprovante de vacinacao e ou de quarentena tal omissao expor a populacao ao contagiar por contar de evento turistico relacionado a festa de
fim de ano predeterminado carnaval e carnaval entre outro ainda segundo o requerente o governo estar paralisado por disputa interno entre ministro autoridade e apoiador negacionistas e consciente de problema real ir prestar informacao por presidencia_da_republica e por diverso pasta federal
requerer o nao conhecimento de acao o indeferimento de cautelar e a improcedencia de pedido em merito o principal argumento invocar em tal documento poder ser assim sintetizar i haver duvidar relevante sobre o objeto de acao que comprometer a defesa
de uniao uma vez que o requerente atacar a portaria interministerial n mas em seu aditamento a substituir por portaria interministerial n ao passo que o pedido de informacao de relator nao mencionar o aditamento ii haver perda de objeto de
adpf porque tanto a portaria interministerial n quanto a portaria interministerial n estar revogar tender ser editar a portaria interministerial n que tratar de apresentacao de comprovante de vacinacao e de quarentena entre outro providenciar tal como pretendido por requerente iii
a alegado violacao a constituicao e puramente reflexo dar que se debate ato secundario meramente regulamentador de lei iv nao haver subsidiariedade que autorizar o conhecimento de adpf porque a questao poder ser tratar por outro via processual v competir ao
poder_executivo a relacao entre estado soberano e o tratamento de imigrante e viajante razao por qual o judiciario nao poder substituir opcao valido de executivo por sua proprio preferencia politica sob pena de violacao ao principiar de separacao_dos_poderes cf art em
proferir decisao monocratico deferir parcialmente o pedido_cautelar de modo a conferir interpretacao conforme a constituicao a portaria interministerial n e suprir omissao parcial ver se ementa de decisao ementa direito_constitucional direito_fundamental a vida e a saude arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pandemia de covid passaporte
de vacinacao deferimento parcial de cautelar i a hipotese arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental que ter por objeto acao e omissao de governo_federal em contexto de pandemia de covid quanto a condicao para ingresso em brasil de pessoa vinda de estrangeiro em questao sobretudo a
exigencia de comprovante de vacinacao o requerente pedir a adocao de orientacao constante de nota tecnica n e de agenciar nacional de vigilancia sanitario anvisa tal nota tecnica recomendar entre outro providenciar i a exigencia de comprovante de vacinacao integral e
com determinado prazo de antecedencia ou ii quarentena acrescido de testagem negativo de que nao apresentar comprovante de vacinacao ii o papel de stf em materia em sua resposta a uniao invocar o principiar de separacao_de_poderes e alegar nao caber ao
judiciario substituir a opcao de executivo por sua proprio preferencia politica nao se tratar de a protecao de direitos_fundamentais a vida e a saude e imposto por constituicao e constituir papel de supremo_tribunal_federal fazer ele valer em caso de inerciar governamental
ja ser mais de mil vida perdido e ainda persistir atitude negacionistas em esforco de salvar vida e preservar a saude de todo o stf fixar criterio que legitimar a intervencao judicial em materia entre o qual i o dever de
observancia por autoridade nacional em materia sanitario de norma e criterio cientifico e tecnico estabelecido por organizacao e entidade internacional e nacionalmente reconhecer ii a legitimidade de medida indutor de vacinacao obrigatorio contra a covid inclusive a adocao de meio indireto
como restricao de ingresso de nao vacinar a determinado local ou de acesso a certo atividade iii o respeito a principio de prevencao e de precaucao de modo a haver duvidar sobre eventual efeito danoso de uma providenciar adotar se a
medida mais conservador necessario a evitar o dano em sentido adir mc rel luis_roberto_barroso j adir e rel min ricardo_lewandowski j adir red p acordao min edson_fachin j entre muito outro precedente iii superveniencia de portaria n de apo o ajuizamento
de presente acao e de pedido de informacao determinado por este relator a autoridade governamental em aparente reconhecimento de pedido editar a portaria interministerial n de por meio de qual se passar a exigir entre outro medida i comprovante de vacinacao
integral com prazo de antecedencia de catorze dia de ultimar dose ou de dose unico ou ii quarentena acrescido de testagem negativo apo prazo de cinco dia a referido portaria atender em parte a recomendacao constante de nota tecnica n e
de anvisa nada obstante sua redacao apresentar ambiguidade e imprecisao que poder dar ensejo a interpretacao divergente em detrimento de direito constitucional a vida e a saude em questao em medida persistir omissao que justificar o acolhimento parcial de pedido_cautelar a
fim de suprir ele dever se adotar interpretacao conforme a constituicao de modo a determinar que a norma impugnar ser interpretar em estrito termo de nota tecnica n e de anvisa com o esclarecimento a seguir a substituicao de comprovante de
vacinacao por alternativo de quarentena somente se aplicar a viajante considerar nao elegivel para vacinacao de acordo com o criterio medico vigente ou que ser proveniente de pais em que comprovadamente nao existir vacinacao disponivel com amplo alcance ou ainda por
motivo humanitario excepcional como intuitivo permitir a livre opcao por quarentena a quem querer crer situacao de absoluto descontrolo e de consequente ineficacia de norma iv plausibilidade de direito e perigo em demorar o argumento expor acima demonstrar a plausibilidade de
direito postulado o perigo em demorar por sua vez tambem se afigurar nitido o ingresso diario de milhar de viajante em pai a aproximacao de festa de fim de ano de evento predeterminado carnaval e de proprio carnaval apto a atrair
grande quantidade de turista e a ameaca de se promover um turismo antivacina dar a imprecisao de norma que exigir sua comprovacao configurar inequivoco risco iminente que autorizar o deferimento de cautelar v conclusao cautelar parcialmente deferir de modo a conferir
interpretacao conforme a constituicao a portaria interministerial n a fim de que i ser compreender e aplicado em estrito termo de nota tecnica n e de anvisa sem qualquer discrepancia ii ficar claro que a dispensar de comprovante de vacinacao a
ser substituir por apresentacao de exame de pcr e quarentena somente se aplicar a que nao ser elegivel para vacinacao por motivo medico a proveniente de pais que comprovadamente nao ter vacinacao disponivel com amplo alcance e por motivo humanitario excepcional
bem como iii se observar o demais esclarecimento explicitar em conclusao de presente decisao em sequencia a advocacia_geral_da_uniao apresentar peticao de esclarecimento relativamente a medida_cautelar postular o pronunciamento de relator acercar de dois ponto que nao ir especificamente abordar em decisao
i garantia de que brasileiro e estrangeiro residente em brasil poder regressar ao pai em hipotese de nao portar comprovante de imunizacao desde que cumprir com a quarentena prever em artigo de portaria interministerial n ii autorizacao para ingresso em territorio
brasileiro de pessoa que nao possuir comprovante de vacinacao quando alar de assentir com o cumprimento de quarentena prever originalmente em artigo de portaria interministerial n comprovar ter se recuperar de uma infeccao por covid haver por menos onze dia mediante
documentacao com validade de atar seis mes em resposta a peticao esclarecer por meio de decisao proferido em que a brasileiro e estrangeiro residente em brasil que sair de pai atar submeter se a regra vigente anteriormente ao deferimento de cautelar
e portanto estar dispensar de apresentacao de comprovante de vacinacao ou de quarentena em regresso mas obrigar a apresentacao de documento comprobatorio de realizacao de teste de pcr ou outro aceitar para rastreio de infeccao por covid com resultado negativo ou
nao detectavel b nao estar dispensar de apresentacao de comprovante de vacina pessoa que ja ter ser infectado por covid dar a relevancia de materia e a representatividade de postulante admitir em qualidade de amicus_curiae o estado de sao_paulo a associacao
nacional de membro de ministerio_publico mp pro sociedade o diretorio nacional de partido trabalhista brasileiro ptb e a associacao brasileiro de vitimar de vacina e medicamento abravac e o relatorio passo a decidir a questao juridico objeto de auto dizer respeito
a exigencia de comprovante de vacinacao contra a covid ou de teste negativo para ingresso em brasil de nacional ou estrangeiro proveniente de exterior de forma a tutelar o direito a vida e a saude de brasileiro em peticao_inicial o requerente
apresentar o seguinte fundamento para a exigencia de comprovante de vacinacao recomendar por nota tecnica n e de anvisa i elevado numerar de caso diario de doenca ii baixo cobertura vacinal em pai iii manutencao de medida de distanciamento fisico e
de uso mascara facial alar de iv exigencia de certificado de vacinacao para entrada em outro pais de forma a evitar que o brasil se tornar pai de escolha para turista nao vacinar doc fls e tal fundamento ir considerar quando
de analisar e concessao de medida_cautelar conforme se ler em trecho abaixo transcrever doc todo o dia milhar de pessoa ingressar em brasil por meio de modal aereo e terrestre de modo que a cada dia de nao exigencia de comprovante
de vacinacao ou de quarentena agravar se o risco de contagiar de populacao brasileiro poder se comprometer a efetividade de esforco de vacinacao empreender por proprio pai a situacao e ainda mais grave se considerar que o brasil e destino turistico
para festa de fim de ano predeterminado carnaval e carnaval entre outro evento o que sugerir aumento de fluxo de viajante entre o final de ano e o iniciar de ano de alar de como assinalar por anvisa a facilitacao de
entrada sem apresentacao de comprovante de vacinacao poder atrair para o pai um turismo antivacina que nao e desejado e que em limite poder inviabilizar o proprio evento em questao ocorrer que com a alteracao de cenario epidemiologico em brasil e
o arrefecimento de efeito de pandemia o motivo que fundamentar o ajuizamento de acao e a concessao de medida_cautelar ja nao se encontrar presente em atual momento a exigencia de comprovante de vacinacao poder ser re avaliar por autoridade administrativo desde
que fundado em criterio cientifico com efeito de acordo com dado de secretaria estadual de saude publicar por consorciar de veiculo de imprensa a medir movel de morte causar por covid encontrar se em patamar negativo e a medir movel de
caso conhecido de doenca tambem esta em baixo o que indicar tendencia de estabilidade em numero de de outubro de por exemplo ir registrar morte em ultimar hora ser a medir movel de morte igual a de acordo com a mesmo
fonte poder se afirmar que a cobertura vacinal de pai e uma de maior de mundo mais de de adulto de pai tomar a 1 dose de vacina contra a covid receber a 2 dose ou a dose unico e ja
reforcar seu esquema vacinal em relacao a vacinacao infantil mais de de crianca entre e ano tomar a 1 dose de vacina e a segundo dose a medida de distanciamento fisico e de uso mascara facial tambem ir flexibilizar desde de
agosto de a anvisa considerar apenas recomendavel o uso de mascara para pessoa com sintoma gripal e para o publicar mais vulneravel como imunocomprometidos gestante e idoso nao subsistir a obrigatoriedade de uso de mascara para o publicar em geral em
noticiar publicar em site de agenciar em que concernir a regulacao de anvisa sobre aeroporto e aeronave destacar se o seguinte considerar se o avanco de imunizacao em pai e o dado de hospitalizacao ir possivel a flexibilizacao de outro medida
por meio de rdc como a retomada de servico de bordo a retirar de obrigatoriedade de distanciamento que permanecer como recomendacao e a possibilidade de execucao de procedimento de limpeza e desinfeccao durante o embarque e o desembarque a adocao de
novo medida sanitario aprovado em quarto feira considerar o cenario epidemiologico de pai com tendencia de queda em indicador de novo caso e estabilidade em numerar de obito por covid outro fator levar em consideracao ir a projecao epidemiologico o comportamento
com indicio de sazonalidade de pandemia e o bom indice de imunizacao de populacao brasileiro por fim diverso pais ter revisto a exigencia de certificado de vacinacao para entrada em seu territorio para citar apenas algum conferir se o quadro abaixo
portanto considerar o conjunto de alteracao fatico em cenario epidemiologico de covid em brasil notadamente i a reducao de numerar de caso diario e de morte por doenca ii o aumento exponencial de cobertura vacinal em pai iii a flexibilizacao de
medida de distanciamento fisico e de uso de mascara facial alar de iv restricao de exigencia de certificado de vacinacao para entrada em outro pais nao subsistir o interesse necessidade indispensavel para o prosseguimento de fazer dever se reconhecer a perda
superveniente de interesse de agir diante de expor em forma de art ix de ristf julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extinguir o processo sem o julgamento de pedido de merito em termo de art inciso ver de codigo de processo civil publicar se brasilia de novembro de ministro luis_roberto_barroso relator disponivel em https especiais
g1 globo com bemestar vacina mapa brasil vacina covid acesso em disponivel em https anvisa pt br assunto noticiar anvisa covid anvisa adotar novo medida para aeroporto e aeronave acesso em disponivel respectivamente em estados_unidos https coronavirus ncov travelers international travel during covid19 html cdc_aa_refval https 3a 2f 2fwww
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**** *id_despacho920130 *adpf_539 *uf_GO *dt_2018 *res_Procedente_em_parte
medida_cautelar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental direito administrativo lei com a alteracao de lei e e todo de municipio de formoso go disciplina de servico de mototaxi em ambito municipal alegacao de afronta a artigo iii e iv caput xiii xx xxxvi liv e
xi e iv de constituicao_federal aplicacao de rito de artigo de lei federal decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt tender por objeto a lei com a alteracao de lei e e todo de municipio
de formoso go como parametro de controlo o requerente indicar o artigo iii e iv caput xiii xx xxxvi liv e xi e iv de constituicao_federal em sede preliminar o requerente afirmar ser partido_politico com representacao em congresso_nacional em merito em
sintese alegar que a disciplina de servico de mototaxi em ambito de municipio de formoso go ter incorrer em inconstitucionalidade formal por se tratar de transitar e transporte materia de competencia legislativo privativo de uniao e por violar o disposto em
norma geral sobre o tema de a qual citar a lei federal e e o codigo tributario municipal aduzir ainda que a norma ser inconstitucional por afrontar a liberdade profissional e de associacao o pacto federativo a coisa julgar e a
seguranca_juridica conferir se in verbis ressaltar ainda que todo a lei municipal e projeto de lei que violar o preceitos_fundamentais indicar e regra federal tratar de materia legislativo de transitar e transporte o que e de competencia privativo de uniao ao
teor de merito de art xi de cf ser assim todo inconstitucional pois em caso posto so dever prevalecer juridicamente para o profissional mototaxistas o teor juridico de art caput xiii de cf e a regra juridico de lei federal e
e o imposto de codigo tributario municipal ademais esta suprema_corte possuir precedente de adir que lei estadual que tratar de profissional de mototaxistas ser inconstitucional por violacao e usurpacao de competencia privativo de uniao para legislar sobre transitar e transporte reforcar
que a citado lei municipal e projeto de lei aprovar que impor multa penalidade e valor que nao ser prever ou exceder a de lei federal e ser manifestamente inconstitucional como se ver em art de lei municipal e em artigo
e de lei municipal e o relatorio decidir a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental tal como a acao_direta_de_inconstitucionalidade ter por finalidade sanar ofensa ao ordenamento constitucional em carater abstrato e concentrado motivo por qual atrair regime procedimental analogo descrito em lei federal e ser assim
em face de relevancia de materia e de seu especial significado para a ordem social e a seguranca_juridica e possivel ao relator nada obstante o pleito liminar submeter o processo diretamente ao plenario que ter a faculdade de julgar definitivamente a
acao em termo de artigo de lei federal essa transmutabilidade entre o rito de diferente especie de acao constitucional ja ir reconhecer por esta corte adir rel min cezar peluso plenario dje de em identico sentido aplicar analogicamente o comando de
artigo de lei federal em arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental mencionar a adpf agr rel min gilmar_mendes dje de e a adpf rel min marco_aurelio dje de in casu controverte se a respeito de validade de disciplina municipal de servico de mototaxi com implicacao em
liberdade de execicio profissional e de associacao materia que se revestir de acentuado relevancia ser conveniente que a decisao vir a ser tomar em carater definitivo mediante a adocao de rito abreviar prever em artigo de lei federal ex positis notificar
se a autoridade requerido para que prestar informacao em prazo de dez dia apo de se vista a advogado geral de uniao e a procurador geral de republicar para que cada qual se manifestar sucessivamente em prazo de cinco dia publicar se intimem se brasilia de outubro de ministro luiz_fux relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1195741 *adpf_708 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
decisao pet o requerente postular o deferimento de antecipacao de tutela por juizo com o proposito de suspender o financiamento de projeto lixo zero de governo de estado de rondonia com recurso de fundo nacional sobre mudanca de clima fundo clima
ou fundo afirmar se que o projeto i absorver todo o recurso nao reembolsavel de fundo em favor de estado governar por aliado de presidente_da_republica em projeto de discutivel efetividade quanto ao combate de mudanca climatico que e o proposito de
fundo ii implicar transferencia de recurso em favor de consorciar intermunicipal de regiao centro leste de estado de rondonia cimcero composto por algum municipio envolvido em investigacao por ilicito relacionado ao setor de residuo solido e que ter prefeito preso iii
valer se de procedimento que desatender norma federal relativo ao orcamento publicar instar a manifestar se a uniao informar que i a destinacao de recurso de fundo a projeto de gestao de residuo solido e compativel com a regulacao de fundo
clima e com a mitigacao de alteracao climatico e atender o criterio legal inserir se em juizo de discricionariedade de administracao_publica sobre a alocacao mais adequado de recurso ii a transferencia de recurso ao consorciar antes aludir se dever ao fato
de que o estado de rondonia sofrer restricao ao recebimento de recurso por servico auxiliar de informacao para transferencia voluntario cauc justamente em periodo em que celebrar o instrumento de repasse iii a operacao em questao envolver exame documental e adocao
de medida voltado a assegurar a utilizacao adequado de recurso a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental constituir acao integrante de sistema de controle_concentrado e abstrato de constitucionalidade tender por objeto a operacao de fundo clima em especial quanto ao comportamento omissivo de poder_publico a
antecipacao de tutela postular trazer ao juizo questao concreto e especificar alheio a discussao pertinente a projeto determinado em que recurso nao reembolsavel de fundo ir aplicar e a possivel irregularidade praticar em procedimento de alocacao de tal recurso ou ainda
perpetrar por algum membro de consorciar que o receber tratar se claramente de questao concreto que fugir ao objeto de presente acao a ser articulado por acao proprio e controlar por orgao de controlo de administracao_publica alar de a alegado irregularidade
ser invocar de forma generico o que nao permitir sequer a confirmacao de sua veracidade ante o expor indefiro a antecipacao de tutela por falta de plausibilidade juridico de pretensao publicar se intimar se brasilia de maio de ministro luis_roberto_barroso relator
**** *id_despacho1160416 *adpf_772 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
decisao tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental adpf com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido social brasileiro psb em face de resolucao n de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex que zerou a aliquota de
imposto de importacao de pistola e revolver a partir de eis o teor de dispositivo vergastado resolucao gecex n de de dezembro de alterar o anexo ii de resolucao n de de dezembro de o comite executivo de gestao de camar
de comerciar exterior em uso de atribuicao que lhe conferir o art inciso iv de decreto n de de outubro de considerar o disposto em decisao n de de dezembro de e n de de julho de de conselho de mercado
comum de mercosul em resolucao n de de setembro de n de de dezembro de de camar de comerciar exterior e tender em vista a deliberacao de sua 11 reuniao extraordinario ocorrer em dia de dezembro de resolver art ficar incluido
em anexo ii de resolucao de camar de comerciar exterior n de de dezembro de o codigo de nomenclatura comum de mercosul ncm conforme descricao e aliquota a seguir discriminar ncm descricao tarifa revolver e pistola exceto o de posicao ou
art em anexo i de resolucao de camar de comerciar exterior n de a aliquota correspondente ao codigo de nomenclatura comum de mercosul ncm ficar assinalar como sinal grafico art esta resolucao entrar em vigor em dia de janeiro de o
requerente alegar que a resolucao gecex n ao reduzir a aliquota de imposto de importacao de vinte por cento para zero por cento relativamente a revolver e pistola facilitar imensamente o acesso de populacao a arma de fogo contradizer nao apenas
a tendencia mundial de mitigacao de conflito de natureza armada senao tambem a proprio politicas_publicas nacional decorrente de lei federal n de de dezembro de estatuto de desarmamento alegar ainda que a consequente diminuicao em arrecadacao de imposto de importacao implicar
renunciar de receita tributar em momento de agudo crise causar por pandemia de virus corona diante de contexto brasileiro de grave extensao de violencia praticar com arma o requerente entender que a norma impugnar viola o preceitos_fundamentais de protecao a vida
art caput e de crfb de garantia de seguranca_publica art de crfb e de dignidade_da_pessoa_humana art iii de crfb eleger se portanto este mesmo preceito como parametro para o controle_de_constitucionalidade o requerente aduzir que a reducao de aliquota em questao nao
representar apenas alteracao de percentagem mas verdadeiro isencao de imposto de importacao sobre pistola e revolver por essa razao a materia estar sujeito ao principiar de reserva legal disposto em art de constituicao_federal alar de existencia de verossimilhanca de direito alegado
o partido requerente entender estar presente tambem o requisito de periculum_in_mora autorizador de concessao de pedido liminar uma vez que o art de resolucao gecex n estabelecer sua entrada em vigor para o dia de janeiro de em pecar exordial identificar
se o seguinte pedir a preliminarmente ser conceder medida_cautelar para determinar a suspensao imediato de efeito de resolucao gecex n uma vez que presente o requisito de probabilidade de direito e de perigo em demorar b em merito ser julgar procedente
a presente acao de descumprimento de preceito_fundamental ratificar a liminar eventualmente conceder e declarar se a inconstitucionalidade de resolucao n de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex que alterar o anexo ii de resolucao de camar de
comerciar exterior n zerando a aliquota de importacao de revolver e pistola edoc e o relatorio decidir de cabimento de acao e de requisito de procedibilidade assento preliminarmente a pleno cognoscibilidade de acao porquanto o requerente e partido_politico com reconhecer representacao
em congresso_nacional em plano objetal a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental exsurgir como meio idoneo ao controle_de_constitucionalidade de norma impugnar a resolucao gecex n se conformar a categoria ato de poder_publico e a sua subespecie ato_normativo federal contido em art i de lei n mostrar
se em tese passivel de violar preceitos_fundamentais em mesmo sentido entender que a controversia juridico ora apresentado nao depender apenas de interpretacao de direito infraconstitucional uma vez que o objeto de acao decorrer de analisar de extensao e de peso diante
de caso concreto de principio de estatura constitucional em presente estagiar de decurso processual em termo de jurisprudencia de tribunal nao divisar outro meio procedimental habil a colmatar o risco de lesao a preceitos_fundamentais por que sem prejuizo de analisar posterior
de fungibilidade de acao com a acao_direta_de_inconstitucionalidade cf a este titular adir rel min cezar peluso pleno dje entender preencher o requisito de subsidiariedade de possibilidade de decisao monocratico ad referendum de plenario de corte o art de lei n dispor
sobre a condicao para apreciacao monocratico de pedido liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art o supremo_tribunal_federal por decisao de maioria absoluto de seu membro poder deferir pedido de medida_liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em caso de extremo urgencia ou perigo de lesao grave ou ainda
em periodo de recesso poder o relator conceder a liminar ad referendum de tribunal_pleno grifo meu consoa com esta norma aquela expressar em art de regimento_interno de stf ristf art ser atribuicao de relator iv submeter ao plenario ou a turma
em processo de competencia respectivo medidas_cautelares necessario a protecao de direito suscetivel de grave dano de incerto reparacao ou ainda destinar a garantir a eficacia de ulterior decisao de causa v determinar em caso de urgencia a medida de inciso anterior
ad referendum de plenario ou de turma em que pesar a criticar formular a este instituto e a necessario preservacao de principiar de colegialidade a corte ter admitir seu emprego quando preencher o pressuposto autorizativos interpretar o sempre a luz de
excepcionalidade que encetar a proposito o e ministro celso_de_mello poder assentar em ementa de adir mc ed ref de sua relatoria tribunal_pleno dje concessao ad referendum de plenario por decisao monocratico de relator de medida_cautelar em sede de fiscalizacao abstrato possibilidade
excepcional a questao de iniciar de eficacia de provimento cautelar execucao imediato com todo a consequencia juridico a ela inerente de decisao independentemente de ainda nao haver ser referendar por plenario de supremo_tribunal_federal precedente o triplice conteudo eficacial de decisao tanto
a declaratorio de inconstitucionalidade quanto a concessivo de medida_cautelar em processo objetivo de controle_abstrato_de_constitucionalidade a eficacia vinculante b eficacia geral erguer omnes e c eficacia repristinatoria magisterio doutrinario precedente adir mc ed ref rel min celso_de_mello tribunal_pleno dje grifo meu conferir
se igualmente o seguinte julgar que solidificar esta linha jurisprudencial adir mc ref de relatoria de ministro ayres britto dje adir mc ed ref de relatoria de ministro celso_de_mello tribunal_pleno dje adir mc ref de relatoria de ministro roberto_barroso dje adir
mc ref de relatoria de ministro joaquim barbosa dje adir mc ref de relatoria de ministro marco_aurelio dje adpf mc ref de relatoria de ministro roberto_barroso tribunal_pleno dje adpf mc de relatoria de ministro teori_zavascki tribunal_pleno dje adpf mc ref de
relatoria de ministro marco_aurelio tribunal_pleno dje adpf mc ref de relatoria de ministro marco_aurelio tribunal_pleno dje adpf mc ref de relatoria de ministro dias_toffoli tribunal_pleno dje e adpf mc de relatoria de ministro carlos britto tribunal_pleno dje a situacao fatico trazer
a auto indicar em termo de art de lei n a presenca de elemento que se subsumem a criterio de extremo urgencia e de perigo de lesao grave parecer me portanto possivel a analisar de pedido liminar formular em peticao_inicial seguir
se de pronto o exame de referendo de plenario de analisar de pedido liminar e de seu fundamento a questao ora em julgamento verso sobre o conflito entre a finalidade constitucional subjacente a norma indutor de imposto de importacao frente a
valor outro constitucional com destaque para o direito a vida a seguranca_publica e o mercado interno a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal e a doutrina majoritario posicionar se em sentido de afirmar que a concessao de medidas_cautelares em acao de controle_abstrato_de_constitucionalidade dever obedecer
a requisito de fumus_boni_iuris entendido como a razoabilidade juridico de tese apresentar e o periculum_in_mora isto e a relevancia de pedido em face de possivel dano ocasionado por demorar de decisao demandado passo portanto a analisar de fundamento sobre o qual
se alicercar o pedido de suspensao de efeito de resolucao de gecex n de extrafiscalidade de tributo e seu efeito sobre o mercado interno e inegavel que a resolucao n de comite executivo de gestao de camar de comerciar exterior gecex
ter por finalidade subjacente o fomento a importacao de pistola e revolver o que se constatar in limine incompativel com a preservacao de mercado interno com foco setorial a industriar belico que ja haver algum ano enfrentar desafio nao so em
ordem interno senao tambem externo a constituicao de considerar o mercado interno patrimonio nacional que dever ser fomentar com ver a propiciar desenvolvimento cultural e socioeconomico ver art o mercado interno integrar o patrimonio nacional e ser incentivar de modo a
viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconomico o bem estar de populacao e a autonomia tecnologico de pai em termo de lei federal a iniciativa de reduzir a zero a aliquota de imposto de importacao de pistola e revolver impactar gravemente a
industriar nacional sem que se poder divisar em juizo de delibacao fundamento juridicamente relevante de decisao politicar administrativo que reduzir a competitividade de produto similar produzir em territorio nacional haver significativo risco portanto de que ocorrer desindustrializacao em brasil de um
setor estrategico para o pai em comerciar internacional identificar se prefacialmente que a resolucao gecex n representar possivel ofensa grave ao art de crfb atentar contra o patrimonio nacional ao arrostar negativamente o mercado interno de setor economico estrategico em momento
altamente sensivel para a retomada economico considerar a sequela de coronavirus sobre o conjunto de atividade produtivo de pai a inviabilizacao de relevante setor industrial dever ser vista com especial atencao o mesmo dispositivo de art de crfb prescrever in finar
como objectivo constitucional o bem estar de populacao e a autonomia tecnologico de pai em termo de lei federal em realidade ter se o desafio de evidenciar como o imposto de importacao dialogar com o valor expressar em nosso sistema constitucional
partir se de uma concepcao de tributacao que a considerar como instrumento de uma politica_publica constitucionalmente orientar em sede de fixacao de aliquota zero haver que se ter em contar que o brasil e signatario de diverso acordo em sistema multilateral
de comerciar a referendar cogencia tanto ao direito aduaneiro quanto ao direito de comerciar internacional cf adpf relator a carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje divulg public ement vol pp rtj vol pp e re relator a marco_aurelio tribunal_pleno julgar em repercussao_geral
merito dje divulg public republicacao dje divulg public ement vol pp rtj vol pp em doutrina tributar patria o professor titular de direito tributario de largo de ser francisco usp luis eduardo schoueri lecionar que a norma tributar indutor ao perseguir
objetivo extrafiscais prescrito dever observar simultaneamente outro valor constitucional com destaque para todo o previsto em titular de ordem economico schoueri l e livre concorrencia e tributacao in valdir de oliveira rocha org grande questao atual de direito tributario sao_paulo dialetico
v p p a tecnica exonerativa de aliquota zero corresponder indubitavelmente a isencao tributar mediante norma convite operar se primo facie em ambito de licitude em medida em que o orgao de seguranca_publica ministerio de justica mj e exercitar brasileiro eb
ja prescrever norma comando controlo para importacao de arma isto nao conferir contudo um cheque em branco para o executivo fomentar a importacao mediante indiscriminado reducao de tributo nao se ignorar que a reducao de imposto de importacao mediante ato_normativo proprio
de executivo e autorizar por art de crfb tampouco se ignorar que conforme anteriormente reconhecer por este tribunal re rs rel min ricardo_lewandowski pleno dje de conferir se certo discricionariedade em materia ao chefe de poder_executivo poder haver inclusive delegacao a
camex gecex a questao juridicamente relevante passar a ser a de se em exercicio de prerrogativa o efeito extrafiscais de reducao a zero de aliquota de imposto representar indevido violacao de direitos_fundamentais colidir com principio que ante a circunstanciar de caso
concreto reclamar precedencia nao por outro razao a segundo turma ao enfrentar a legitimidade de fixacao de aliquota de imposto de importacao classificar este instituto como instrumento de politica economico apto ao controlo de poder_judiciario em seu voto o e ministro
mauricio correa considerar o mais como um instrumento de protecao de industriar nacional de que propriamente de satisfacao de necessidade financeiro de estado conferir se constitucional tributario imposto de importacao de veiculo usado vedacao portaria n decex vulneracao a principio de
isonomia e de legalidade inexistencia recurso conhecido e prover imposto de importacao funcao predominantemente extrafiscal por ser muito mais um instrumento de protecao de industriar nacional de que de arrecadacao de recurso financeiro ser valioso instrumento de politica economico a constituicao_federal
estabelecer que e de competencia privativo de uniao legislar sobre comerciar exterior e atribuir ao ministerio de fazenda a sua fiscalizacao e o seu controlo atribuicao essa essencial a defesa de interesse fazendario nacional importacao de veiculo usado vedacao portaria decex
n legalidade a competencia de departamento de comerciar exterior orgao de ministerio de fazenda encontrar se disciplinado em art de decreto n e de outro atribuicao competir lhe a de emitir guia de importacao de fiscalizar o comerciar exterior e a
elaboracao de norma necessario a implementacao de politica de comerciar exterior improcedencia de alegacao de ofensa ao principiar de legalidade principiar de isonomia vulneracao inexistencia o conceito de igualdade e de desigualdade ser relativo impor a confrontacao e o contraste entre
dois ou variar situacao por que onde so uma existir nao e possivel indagar sobre tratamento igual ou discriminatorio a restricao a importacao de bem de consumo usado ter como destinatario o importador em geral ser pessoa juridico ou fisico licitar
pois a restricao a importacao de veiculo usado recurso_extraordinario conhecido e prover re rel min mauricio correa segundo turma julgar em dj pp ement vol pp ainda que este supremo_tribunal_federal ja ter afirmar a discricionariedade de presidente_da_republica para a concessao de
isencao tributar em vista de efetivacao de politica fiscal e economico ms agr rel min dias_toffoli pleno dje parecer me necessario tracar um distinguo nao se esta aqui a tratar simplesmente de capacidade de programacao de administracao_publica para a efetivacao de
determinado politica economico em sentido a opcao normativo de fomento a aquisicao de pistola e revolver por meio de incentivo fiscal mediante a reducao de imposto de importacao encontrar obice nao em conjunto de competencia atribuir ao chefe de poder_executivo mas
sim em probabilidade de ingerencia em outro direito e garantia constitucionalmente proteger e inegavel que ao permitir a reducao de custo de importacao de pistola e revolver o incentivo fiscal contribuir para a composicao de preco de arma importar e por
conseguinte perda automatico de competitividade de industriar nacional o que afronta o mercado interno considerar patrimonio nacional conforme prescrito em ordem economico constitucional e causa nao razoavel mitigacao de direito a vida e a seguranca_publica que passo a tratar a seguir
de fundamento constitucional de desarmamento quando de julgamento de adir de relatoria de eminente min ricardo_lewandowski este supremo_tribunal_federal analisar a constitucionalidade de lei n de estatuto de desarmamento a luz de liame estreito existente entre o controlo de circulacao de arma
em pai e a efetivacao de direitos_fundamentais aquela ocasiao observar se que o referido controlo nao dever defluir de simples juizo de oportunidade de eventual manifestacao politicar administrativo enraizar se antes em proprio projeto comum de sociedade que se inaugurar em
e que se expandir por um sem numerar de compromisso de comunidade internacional colher se de voto de e ministro ricardo_lewandowski principiar afirmar que a analisar de higidez constitucional de lei de de dezembro de denominar estatuto de desarmamento dever ter
em contar o disposto em art caput de constituicao_federal que garantir a brasileiro e estrangeiro residente em pai o direito a seguranca ao lado de direito a vida e a propriedade quicar como uma de sua mais importante predeterminado condicao como
desdobramento de preceito em outro plano o art de carta magno estabelecer que a seguranca_publica constituir dever de estado e ao mesmo tempo direito e responsabilidade de todo ser exercido para a preservacao de ordem publicar e de incolumidade de pessoa
e de patrimonio tratar se pois de um direito de primeiro grandeza cuja concretizacao exigir constante e eficaz mobilizacao de recurso humano e material por parte de estado o dever estatal concernente a seguranca_publica nao e exercer de forma aleatorio mas
atraves de instituicao permanente e idealmente segundo uma politica criminal com objetivo de curto medio e longo prazo suficientemente flexivel para responder a circunstanciar cambiante de cada momento historico em sentido observar que a edicao de estatuto de desarmamento que resultar
de conjugacao de vontade politica de executivo com a de legislativo representar uma resposta de estado e de sociedade_civil a situacao de extremo gravidade por qual passar e ainda passar o pai em tocante ao assustador aumento de violencia e de
criminalidade notadamente em relacao ao dramatico incremento de numerar de morte por arma de fogo entre o jovem a preocupacao com tema tao importante encontrar repercussao tambem em ambito de comunidade internacional cumprir destacar que a organizacao de nacoes_unidas apo conferenciar
realizar em novo iorque entre e de julho de lancar o programa de acao para prevenir combater e erradicar o comerciar ilicito de arma de pequeno porte e armamento leve em todo o seu aspecto un document a conf o brasil
vir colaborar com o esforco de onu em campo lembrar se que o congresso_nacional aprovar em data recente por meio de decreto legislativo de o texto de protocolo contra a fabricacao e o traficar ilicito de arma de fogo sua peco
e componente e municao complementar a convencao de nacoes_unidas contra o crime organizado transnacional adotar por assembleia geral em de maio de e assinar por brasil em de julho de como se nota a acao direto de inconstitucionalidade ora ajuizar trazer
ao escrutinio de suprema_corte tema de maior transcendencia e atualidade ser porque envolver o direito de cidadao a seguranca_publica e o correspondente dever estatal de promover a eficazmente ser porque dizer respeito a obrigacao internacional de pai em esfera de combate
ao crime organizado e ao comerciar ilegal de arma adir rel min ricardo_lewandowski pleno dj grifo meu e possivel divisar a partir de julgamento de merito de adir nitido fio jurisprudencial que em consonancia com recorrente manifestacao e decisao de tribunal
e organizacao internacional de direitos_humanos reafirmar a necessidade de controlo ao acesso a arma de fogo quando este tribunal examinar a constitucionalidade de lei n de que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo por agente de seguranca_publica observar
que a obrigacao de uso proporcional de arma de fogo explicitar o conteudo de direito_constitucional a vida e portanto manifestar se como direito_fundamental adir rel min alexandre_de_moraes red para o acordao min edson_fachin pleno dje entender que em caso relacionado a
dimensao securitario de funcao de estado e de se entender que o direito_fundamental a vida gozar de forte peso primo facie aportar imenso onus argumentativo a medida que tender a minorar ele como poder registrar em adir o alcance de direito_constitucional
singelamente prever em caput de art de constituicao_da_republica e complementar em razao de clausular de abertura material de art de crfb por interpretacao que o organismo internacional de direitos_humanos dar a ele o comite de direitos_humanos de pacto internacional de direito
civil e politico anotar em seu comentario geral n que o direito a vida compreender o direito de nao ser arbitrariamente de privado assim caber a estado regular proporcionalmente o uso de forca a fim de se assegurar a razoabilidade com
que ela e empregar a luz de interpretacao o tribunal assentar aquela adir que nao ser a lei n que impor restricao ao uso de forca mas a proprio constituicao uma vez que albergar o direito a vida e o direito
a seguranca por isso a norma impugnar em acao direto ser compativel com o sistema constitucional a referido orientacao de comite de direitos_humanos esta amparar em obrigacao que o estado ter de proteger o direito previsto em tratado internacional o chamado
principiar de diligenciar devido due diligence e o de observar o principiar de proporcionalidade como manifestacao imanente de um limite de direitos_humanos quando regular o acesso a arma em comentario geral n ccpr c rev add em que explicitar o alcance
de obrigacao legislativo de estado o comite de direitos_humanos advertir que a obrigacao de pacto internacional de direitos_humanos so poder ser efetivamente garantir se o individuo ir proteger por medida legislativo adequado nao apenas em relacao ao estado mas tambem contra
ato privado e precisamente essa norma que consubstanciar o dever de adotar medida legal ou due diligence em mesmo ordem de ideia o comite para a eliminacao de discriminacao contra a mulher reconhecer que perante o direito internacional e o tratado
especifico de direitos_humanos o estado tambem poder ser responsavel por ato privado se falhar em agir com a diligenciar devido due diligence para prevenir ou para investigar e punir ato de violencia em ambito interamericano a corte de direitos_humanos ter reconhecer
que o uso arbitrario de violencia tolerado por estado por acao ou omissao de ensejo a responsabilizacao internacional por violacao de direitos_humanos corte_interamericana_de_direitos_humanos caso velasquez rodriguez v honduras julgamento de de jul de par em relatorio produzir por mandato de subcomissao
de promocao e protecao de direitos_humanos a hrc sub a professor barbar fey indicar que a medida efetivo para cumprir o requisito de diligenciar devido incluir requisito minimo de licenciamento que ter por objectivo evitar que arma leve ser obtido por
quem possivelmente ir empregar ele mal o criterio para licenciamento englobar o de idade minimo o de antecedente criminal a prova de que o uso ser legitimar e finalmente a capacidade psicologico devidamente reconhecer e possivel ainda exigir se prova de
habilidade para o manuseio correto de arma e de que a arma ficar guardar de forma seguro a licenca dever ser renovado com frequencia para prevenir a transferencia irregular de arma a pessoa nao autorizado a comissao de direitos_humanos ao acolher
esse relatorio observar que haver de fato um quase universal consenso acercar de necessidade de se adotar requisito minimo para a legislacao nacional de autorizacao para a posse civil de arma como forma de proteger a seguranca_publica e a protecao de
direitos_humanos assentar ainda que esse consenso e fator a ser levar em contar por mecanismo de direitos_humanos quando sopesarem a responsabilidade positivo de estado para prevenir violacao ao nucleo de direitos_humanos em caso que envolver violencia armada em setor privado paragrafar
o requisito de proporcionalidade figura ainda em diverso julgar internacional em suarez de guerrero v colombia comunicacao n r11 a por exemplo o comite de direitos_humanos advertir o estado colombiano que a morte de maria fanny suarez de guerrero por forcar
policial ser resultado de uso desproporcional de forca o que impor responsabilizacao internacional a colombia a partir de premissa e possivel concluir que nao haver por si so um direito irrestrito ao acesso a arma ainda que sob o manto de
um direito a legitima_defesa o direito de comprar uma arma caso eventualmente o estado optar por conceder ele somente alcancar hipotese excepcional naturalmente limitado por obrigacao que o estado ter de proteger a vida ainda assim o uso de arma de
fogo ser por agentes_publicos ser por agente privado somente se justificar em caso de absoluto necessidade tal como fazer observar quando de julgamento de adir isso significar que apenas quando nao haver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusto
agressao e que se justificar o excepcional e proporcional emprego de arma de fogo em ambito de formulacao de politicas_publicas isso significar que a seguranca de cidadao dever primeiramente ser garantido por estado e nao por individuo incumbir ao estado diminuir
a necessidade de se ter arma de fogo por meio de politica de seguranca_publica que ser promovido por policial comprometido e treinar para proteger a vida e o estado_de_direito a seguranca_publica e direito de cidadao e dever de estado diante de
arcabouco normativo a resolucao gecex n se apresentar em juizo de delibacao como contrariar a constituicao_da_republica que em plano teleologico de ato_normativo existir razoar de adequacao entre meio e fim entre instrumento economico e horizonte politico de poder_executivo nao se extrair
como consequencia uma vedacao a analisar de seu impacto sobre o direitos_fundamentais raciocinar se em termo de proporcionalidade pender duvidar razoavel em primeiro lugar sobre a regra de legitimidade de fim aplicado a reducao a zero de aliquota de imposto de
importacao sobre pistola e revolver cf a proposito de regra klatt m meister m the constitutional structure of proportionality oxford oup estar pouco evidente a finalidade buscar por norma haver razoar para entender que seu objetivo poder nao se coadunar com
o mecanismo de legitimacao constitucional e a diligenciar devido em segundo lugar e como consequencia de primeiro ponto e razoavel supor que a regra de necessidade e de adequacao de norma vergastada nao se encontrar preencher em terceiro lugar ainda que
se cuidar de mero analisar de pedido liminar haver suficiente evidenciar de que a resolucao gecex n nao resistir a teste de proporcionalidade em sentido estrito ante o peso primo facie de principio de direito a vida e a seguranca e
de significativo intensidade de interferencia sobre ele exercido por referido reducao de aliquota aquilo em que estimular a aquisicao de arma de fogo e reduzir a capacidade estatal de controlo ser necessario que o principio concorrente ir ele o direito de
autodefesa ou a prerrogativa de regulacao estatal de ordem economico estar acompanhado de circunstanciar excepcional que o justificar em termo tecnico este direito dever ser complementar por extraordinariamente alto premissa fatico e normativo cf alexy r the weight formular in stelmach
jerzy et al org studies in the philosophy of law frontiers of the economic analysis of law cracovia jagiellonian university press ademais esta premissa dever estar plasmar em plano e estudo que garantir racionalmente a partir de melhor teoria e praticar
cientificar a em disponivel que o efeito de norma nao violar o dever de controlo de arma de fogo por estado brasileiro ausente a condicao delinear concluir se por verossimilhanca de alegacao de que a reducao a zero de aliquota de
imposto de importacao sobre pistola e revolver por contradizer o direito a vida e o direito a seguranca viola o ordenamento constitucional brasileiro de perigo de demorar de prestacao jurisdicional demonstrar o requisito de fumus_boni_iuris passo a analisar de periculum_in_mora notar
inicialmente que o art de resolucao gecex n prever a entrada em vigor de norma para o dia de janeiro de a iminencia de vigencia temporal de dispositivo vergastado somar se a gravidade de efeito potencialmente produzir nomeadamente quanto ao impacto
causar a seguranca_publica e ao direito a vida de cidadao brasileiro o risco de um aumento dramatico de circulacao de arma de fogo motivar por inducao causar por fator de ordem economico parecer me suficiente para que a projecao de decurso
de acao justificar o deferimento de medida_liminar de dispositivo ante o expor julgar presente o pressuposto de fumus_boni_iuris e de periculum_in_mora e deferir ad referendum de plenario a cautela requerido para suspender o efeito de resolucao gecex n indicar imediatamente o
fazer a pauta para a proximo sessao de plenario virtual publicar se intimar se brasilia de dezembro de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1297396 *adpf_761 *uf_BA *dt_2022 *res_Prejudicado
despacho o partido democrata dem nacional e o partido de social democracia brasileiro psdb ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar tender por objeto i o acordao formalizar por tribunal_superior_eleitoral tse em ambito de recurso ordinario eleitoral ro el que cassar
o diploma e o mandato de deputado estadual de bahia targino machado filho eleito por coligacao dem prb pv psdb e determinar lhe fossar aplicado a sancao de inelegibilidade alar de declarar a nulidade de voto receber e realizar por tribunal
regional eleitoral de estado de bahia a retotalizacao e ii o ato n de assembleia_legislativa de estado de bahia por meio de qual convocar o suplente apo o recalculo de quociente eleitoral o partido social cristao psc jony marco de souza
araujo e jose valdevan de jesus de santo por meio de peticao stf n apresentar manifestacao referir se ao julgamento por tse de recurso ordinario em acao de investigacao judicial eleitoral ro aije que confirmar a decisao de tribunal regional eleitoral
de estado de sergipe e determinar a retotalizacao de voto para o cargo de deputado federal em eleicao considerar nulo aquele dado a jose valdevan de jesus santo filiar a epoca ao psc dizer ter ser atingir por decisao o suplente
jony marco de souza araujo e a agremiacao partidario frisar indeferir em de marco de por relator ministro sergio silveira banho o pedido de efeito suspensivo a embargos_de_declaracao oposto apontar ofensa a principio constitucional de estado_de_direito de seguranca_juridica de protecao de
confianca de anterioridade eleitoral e de isonomia cf arts xxxvi e remeter ao art de codigo de processo civil alegar a legitimidade de terceiro prejudicar para interpor recurso sustentar que o arts e paragrafar unico de resolucao tse n voltar a
disciplinar o ato preparatorio para a eleicao estabelecer a possibilidade de se aproveitar em favor de legenda ou de coligacao partidario o voto obtido por candidato cujo registro fossar cassar por decisao publicar apo o pleito citar precedente de tse afirmar
adotar por aquele tribunal o novo entendimento em ambito de ros e aludir a decisao proferido em ac ministro ricardo_lewandowski e em pet ministro gilmar_mendes por meio de qual implementar cautelar para determinar a suspensao de efeito de acordao prolatar por
tse em referido processo invocar o art caput de codigo eleitoral que prever excecao a producao imediato de efeito de decisao em recurso eleitoral quando atinente a perda de mandato reportar se ao voto de ministro roberto_barroso em julgamento de ro
el em que manifestar compreensao em sentido de aplicar se a eleicao de a resolucao tse n com ver a preservacao de seguranca_juridica ressaltar o afastamento de incidencia de ato_normativo editar por proprio tse asseverar que a mudanca em jurisprudencia de
corte se submeter ao principiar de anterioridade eleitoral garantia decorrente de devido_processo_legal mencionar precedente de supremo re ministro gilmar_mendes tema n rg quanto ao risco aduzir a possibilidade de aplicacao imediato de decisao de tse independentemente de publicacao de acordao requerer
a concessao de medida_cautelar para suspender se atar o julgamento definitivo de adpf o efeito de acordao de tse relativo a eleicao em qual determinado a retotalizacao de voto e ou o cumprimento imediato de decisao de cassacao de mandato inclusive
aquela adotado em bojo de ro el e e o relatorio a controversia submeter ao crivo de supremo por intermedio de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental dizer respeito a possibilidade de ser aplicar a eleicao o entendimento de tse firmar em acordao publicar em de
novembro de referente a declaracao de nulidade de voto receber por parlamentar que ter diploma e mandato cassado analisar atentamente a peticao notar que ela veicular questao constitucional consubstanciar em irresignacao em face de decisao formalizar por tse em de marco
de em julgamento de ro aije o acordao esta pendente de publicacao o relator de processo aquele tribunal superior ministro sergio banho em de marco imediato indeferir o pedir de atribuicao de efeito suspensivo a embargos_de_declaracao oposto por psc e por
jony marco de souza araujo em ato sua excelencia determinar a oitiva de ministerio_publico eleitoral e de parte adverso para efeito de contrarrazoes apo a publicacao de acordao impugnar a controversia seguir inconcluso em ambito de tse em termo de art
i e de lei_complementar n de de maio de ser inelegivel para qualquer cargo aquele que ir condenar em decisao transitar em julgar ou proferido por orgao judicial colegiado por crime indicar em dispositivo portanto em que pesar a irresolucao de
controversia em justica_eleitoral por pendenciar de publicacao de acordao e de julgamento de declaratorio o pronunciamento de tse produzir efeito tender o condao de tornar inelegivel o condenar em vista de proximidade de eleicao a questao assumir plausibilidade e relevancia maior
ora a constituicao_federal a jurisprudencia de supremo e o compromisso internacional assumir por brasil ser expressar em assegurar o direito de defesa a todo litigante em processo judicial ou administrativo com o meio e recurso inerente a seu pleno exercicio cf
art lv sem a preclusao de via impugnatorias haver que viabilizar a ampla_defesa de interessado inclusive mediante a interposicao de recurso_extraordinario parecer me que a pretensao de postulante para alar de suspensao de efeito de acordao de tse ainda nao publicar
e em realidade o esclarecimento de alcance de pronunciamento que vir a ser formalizar por supremo em materia por ocasiao de exame de arguicao de descumprimento preceito_fundamental a fim de que ser aplicado ao caso concreto de requerente a tese firmar
em sede de controle_concentrado_de_constitucionalidade logo a meu sentir o pedido deduzir por peticionario ultrapassar a mero participacao em processo e assumir verdadeiro feicao de requerimento de tutela de urgencia de natureza antecedente em relacao ao provimento buscar em auto de acao
ou em eventual recurso_extraordinario interpor contra o acordao de tse assim uma vez ja aparelhado a adpf e ser oportuno o julgamento de merito cumprir proceder a autuacao em processo autonomo de peticao stf n retornar me para apreciacao em separado
reautue se em auto apartar sob minha relatoria como tutela_provisoria antecedente cpc arts e o pedido veicular em pecar trasladar se o respectivo anexo identificado em peco a em seguida vir me concluir o auto de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e de referido tutela_provisoria antecedente publicar se brasilia de abril de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1381483 *adpf_1043 *uf_DF *dt_2023 *res_Procedente
ref peticao stf documento eletronico stf documento eletronico stf documento eletronico e stf documento eletronico o municipio de forquilhinha sc o municipio de iramaia ir o municipio de itaguara mg e o municipio de satuba al requerer o ingresso em presente
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em qualidade de amicus_curiae a admissao de amici_curiae configurar circunstanciar de fundamental importancia por de carater excepcional e que pressupor alar de atendimento de determinado requisito a demonstracao de necessidade de contribuicao apresentar e de adequado representatividade aquele que a
pleitear em sentido caber ao relator a analisar de binomio relevancia representatividade juntamente com a avaliacao de beneficio potencialmente auferiveis de participacao bem como a delimitacao de seu poder em especie observar que tal requisito nao ir atender e o deferimento
de inclusao pleitear importar em abrir espaco para a discussao de situacao de carater individual condicao que nao se enquadrar em desiderato de figura de amicus_curiae isso posto considerar tal premissa e louvar o interesse demonstrar por todo o interessado indefiro
o pedir de habilitacao mas receber a peticao como memorial publicar se brasilia de marco de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho1365961 *adpf_887 *uf_DF *dt_2022 *res_Improcedente
decisao o partido rede_sustentabilidade ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o art de resolucao n de conselho nacional de politica energetico cnpe o arts e de portaria interministerial n de ministerio de mina e energia mme e de meio_ambiente mma bem assim contra
a nota tecnica conjunto mme mma n anp em que dizer respeito a dispensar de estudo ambiental previo em area objeto de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural mediante manifestacao conjunto de
mme e de mma a agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis anp com a peticao stf n requerer a admissao em processo em qualidade de amicus_curiae ressaltar sua condicao de instancia regulatoria de setor de exploracao de petroleo e
gas afirmar que por ser executor de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural ter capacidade para contribuir com o debate e o relatorio decidir considerar a jurisprudencia de supremo a requerente preencher
o requisito para ingressar em processo como amicus_curiae relevancia de controversia representatividade de interessado e liame de finalidade institucional com o objeto de acao em vista de sua condicao de entidade regulador a autarquia postulante comprovar a estrito afinidade com o
tema em discussao e a expertise necessario a contribuicao para a resolucao de questao constitucional assim ante a importancia em jurisdicao_constitucional de pluralizacao de ator voltar a colaborar com a justica reputar pertinente a intervencao pretendido admitir com base em art
de lei n de de dezembro de a agenciar nacional de petroleo gas natural e biocombustiveis como amicus_curiae em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental publicar se brasilia de dezembro de ministro nunes_marques relator
**** *id_despacho1359583 *adpf_1002 *uf_SP *dt_2022 *res_Improcedente
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental requerimento de ingresso como amicus_curiae posterior a inclusao em pauta de julgamento pedido indeferir relatorio em ticiano neve tavares requerer ingresso em processo como amicus_curiae e doc o requerente afirmar ocupar o cargo de vereador em camara_municipal de guarulhos
bem como o presidente de comissao de constituicao justica e legislacao participativo e doc sustentar que o atual presidente de camara_municipal de guarulhos filiar ao partido_politico autor pdt apresentar o projeto de resolucao n e o projeto de emenda a lei
organico n que visar autorizar a reeleicao de membro de mesa de camar esse atual presidente de camara_municipal de guarulhos e confessadamente candidato a reeleicao muito embora esse c tribunal ainda nao ter proferido qualquer decisao em presente adpf e ja
ter haver em legislativo guarulhense a rejeicao de materia por flagrante inconstitucionalidade por nao ter contemplar o principiar de anualidade ante a existencia de projeto que tratar de materia que e objeto de adpf haver que se reconhecer o descabimento de
presente acao por ausencia de requisito de subsidiariedade fl e doc requerer a admissao de peticionario vereador ticiano neve tavares presidente de comissao de constituicao justica e legislacao participativo de camar de guarulhos em fazer em qualidade de amicus_curiae para ter
ciencia de todo o termo cooperar em busca de justo aplicacao de norma em caso em concreto postular a adocao de medida que assegurar a devido celeridade ao fazer e fazer uso de tribuna para sustentacao oral quando de seu futuro
julgamento fl e doc em julgamento de acao_direta_de_inconstitucionalidade n agr relator o ministro menezes direito este supremo tribunal decidir que o amicus_curiae somente poder demandar o seu ingresso em fazer atar a data em que o relator liberar o processo para
pauta dje conferir se como exemplo o seguinte julgar adir n agr rj de minha relatoria plenario dj mi n df de minha relatoria decisao monocratico dj adir n rj relator o ministro roberto_barroso decisao monocratico dj re n pr de
minha relatoria decisao monocratico dj adpf n ed relator o ministro luiz_fux decisao monocratico dje re n relator o ministro teori_zavascki decisao monocratico dje em caso a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ir incluir para julgamento em plenario virtual em e agendar para julgamento
em a o requerimento de ingresso como amicus_curiae em presente arguicao em data imediatamente anterior ao iniciar de julgamento por plenario virtual e posterior a inclusao de processo em pauta de julgamento nao ser possivel portanto a admissao de novo amici_curiae
por expor indefiro o ingresso como amicus_curiae publicar se brasilia de novembro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1137221 *adpf_738 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental proposta por partido_socialismo_e_liberdade psol em qual deferir medida_cautelar ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal stf para determinar a imediato aplicacao de incentivo a candidatura de pessoa negro em exato termo de resposta de
tribunal_superior_eleitoral tse a consulta ainda em eleicao de por forca de art de lei solicitar informacao ao tse tender em contar ser essa corte a responsavel por praticar de ato questionar transcrever abaixo aquilo que interessar a informacao prestar por presidente
de tse ministro roberto_barroso conforme resultado apregoar o tribunal conhecer de consulta proposta e entender que i o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv destinar a candidatura de mulher por aplicacao de decisao
judicial de stf em adir n df e de tse em consulta n df dever ser repartir entre mulher negro e branco em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao e ii o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e
o tempo de radiar e tv dever ser destinar ao custeio de candidatura de homem negro em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao tal determinacao como entendido por maioria de tribunal superior ter a sua incidencia diferido para o pleito
de considerar que este e o ponto em discussao em adpf n e que em reuniao realizar em data de hoje o presidente de diretorio nacional de partido polit icos pleitear orientacao sobre o tema considerar pertinente acrescer alguma consideracao em
primeiro lugar destacar que a diretor para calcular e fiscalizacao de destinacao de recurso que constar de meu voto somente ir objeto de discordancia parcial de ministro alexandre_de_moraes isso porque conforme expor sua excelencia defender a adocao de percentual de candidatura
de pessoa negro apresentar em eleicao como piso para a destinacao de recurso em eleicao e certo que ao final nao ir determinado tal como eu haver proposto a expedicao de comunicacao a partido com a diretor que dever nortear a
distribuicao de recurso em entanto isso ocorrer evidentemente porque o ponto ficar prejudicar em decorrencia de diferimento de aplicacao de decisao para a eleicao em segundo lugar dever se situar a afirmacao de necessidade de resolucao constante de voto de ministro
og fernandes dentro de tese de aplicacao de regra de anualidade de corrente vencedor com efeito esse argumento que ir apresentar por ministro og fernandes esta intimamente ligar a compreensao de que se dever conferir maior seguranca_juridica conforme expor por sua
excelencia em seu entendimento haver assim questao juridico cuja exequibilidade depender de regulamentacao parecer me portanto que haver uma dependencia logicar em cada uma de corrente formado em debate conforme a compreensao que apresentar o cumprimento de decisao ser possivel de
forma imediato independentemente de regulamentacao por meio de comunicacao de diretor para o calcular de destinacao de recurso a candidatura de pessoa negro de modo diverso o ministro og fernandes afirmar que o cumprimento de decisao depender de regulamentacao razao por
qual de modo perfeitamente coerente afirmar que a aplicacao de entendimento dever se dar a partir de eleicao em sentido e que em reuniao com o partido polit icos em tarde de hoje a agremiacao pedir que lhe transmitir a necessidade
de orientacao acercar de maneira adequado de cumprimento imediato de decisao em hipotese de prevalecer a decisao cautelar documento eletronico grifar assim considerar o teor de informacao suprir sobretudo a noticiar de que o partidos_politicos reunir com o presidente de tribunal_superior_eleitoral
em tarde de dia expressar a necessidade de orientacao acercar de maneira adequado de cumprimento imediato de decisao cautelar e considerar ainda a competencia de tribunal_superior_eleitoral de organizar realizar e acompanhar a realizacao de eleicao bem como de proceder a fiscalizacao
de correto aplicacao de recurso destinar a candidato entender conveniente complementar a medida_liminar por mim deferir em auto com ver a conferir maior seguranca a todo o envolvido em pleito de ano e dar pleno efetividade ao decidido em consulta isso
posto esclarecer que a cautelar anteriormente conceder dever ser cumprir com a adocao de seguinte a diretor sem prejuizo de oportuno regulamentacao de tema por parte de tse o volume de recurso destinar a candidatura de pessoa negro dever ser calcular
a partir de percentual de candidatura dentro de cada genero e nao de forma global isto e primeiramente dever se distribuir a candidatura em dois grupo homem e mulher em sequencia dever se estabelecer o percentual de candidatura de mulher negro
em relacao ao total de candidatura feminino bem como o percentual de candidatura de homem negro em relacao ao total de candidatura masculino de total de recurso destinar a cada genero e que se separar a fatia minimo de recurso a
ser destinar a pessoa negro de genero ademais dever se observar a particularidade de regime de fefc e de fundo partidario ajustar se a regra ja aplicar para calcular e fiscalizacao de recurso destinar a mulher a aplicacao de recurso de
fefc em candidatura feminino e calculado e fiscalizar em ambito nacional assim o calcular de montante minimo de fefc a ser aplicar por partido em todo o pai em candidatura de mulher negro e homem negro ser realizar a partir de
afericao de percentual de mulher negro dentar de total de candidatura feminino e de homem negro dentro de total de candidatura masculino a fiscalizacao de aplicacao de percentual minimo ser realizar apenas em exame de prestacao de conta de diretorio nacional
por tse a aplicacao de recurso de fundo partidario em candidatura feminino e calculado e fiscalizar em cada esfera partidario portanto haver aplicacao de recurso de fundo partidario em campanha o orgao partidario doador de qualquer esfera dever destinar o recurso
proporcionalmente ao efetivo percentual i de candidatura feminino observar dentro de grupo o volume minimo a ser aplicar a candidatura de mulher negro e ii de candidatura de homem negro em caso a proporcionalidade ser aferido com base em candidatura apresentar
em ambito territorial de orgao partidario doador a fiscalizacao de aplicacao de percentual minimo ser realizar em exame de prestacao de conta de campanha de cada orgao partidario que ter fazer a doacao cumprir se publicar se intimar se brasilia de setembro de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho1134318 *adpf_738 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
tratar se de acao de descumprimento de preceito_fundamental proposta por partido_socialismo_e_liberdade psol por meio de qual pretender ser reconhecer a imediato aplicacao de efeito de julgamento realizar por e tribunal_superior_eleitoral em consulta n assim responder primeiro quesito responder afirmativamente em seguinte
termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv destinar a candidatura de mulher por aplicacao de decisao judicial de stf em adir n df e de tse em consulta n df dever ser
repartir entre mulher negro e branco em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao segundo quesito e responder negativamente nao ser adequado o estabelecimento por tse de politica de reserva de candidatura para pessoa negro em patamar de terceiro e quarto
quesito responder afirmativamente em seguinte termo o recursos_publicos de fundo partidario e de fefc e o tempo de radiar e tv dever ser destinar ao custeio de candidatura de homem negro em exato proporcao de candidatura apresentar por agremiacao pags documento
eletronico grifar em entanto em sequencia o tse decidir por maioria de voto vencido em ponto o ministro luis_roberto_barroso relator edson_fachin e alexandre_de_moraes que aquilo que se conter em consulta n so ser aplicavel a partir de eleicao de mediante a
edicao de resolucao em termo de voto vencedor de ministro og fernandes acompanhar por ministro luis felipe salomao tarcisio vieira de carvalho neto e sergio banho dar o inconformismo de psol o qual em exordial de presente adpf sustentar em sintese
que diante de uma situacao em que se verificar manifestar violacao a principio e direito constitucionalmente previsto inclusive atender o criterio ja estabelecido por este proprio e supremo tribunal em que se referir a configuracao de estado_de_coisas_inconstitucional e plenamente possivel admitir
que o incentivo a candidatura de pessoa negro em termo delimitar por e tribunal_superior_eleitoral ser aplicar desde ja visar a alteracao de cenario de subrepresentatividade o quanto antes admitir outro raciocinio ser com a devido venia esvaziar o conteudo de primoroso
precedente criar tanto por esta suprema_corte como por proprio e tribunal_superior_eleitoral que tanto contribuir para a busca de uma sociedade mais igualitario em sentido material pag de peticao_inicial aduzir ainda o quanto seguir considerar i a caracterizacao de sub representatividade de
pessoa negro como estado_de_coisas_inconstitucional ii a necessidade de alteracao de cenario para garantir a distribuicao proporcional de recurso a candidatura de pessoa negro e iii o dever de poder_judiciario de impedir que acao afirmativo perpetuar a desigualdade racial imperioso se fazer
a aplicacao imediato de incentivo a candidatura de negro e negro para a eleicao de com base em argumento ao final pedir a ser conceder de medida_cautelar para que ser determinado a imediato aplicacao de incentivo a candidatura de pessoa negro
ainda em eleicao de b ser confirmar a medida_cautelar para reconhecer a contrariedade ao artigo de constituicao_federal e a necessidade imediato de implementacao de medida visar a alteracao de reconhecer estado_de_coisas_inconstitucional c a intimacao de procurador_geral_da_republica para emitir seu parecer em
prazo legal em termo de lei d que se colher informacao de tribunal_superior_eleitoral e que se ouvir a advocacia_geral_da_uniao em termo de art de constituicao_federal e prazo para manifestacao de partido autor art de lei e f a adocao de providenciar
de de art de lei e g a permissao de sustentacao oral em sessao de julgamento de medida_cautelar e em sessao de julgamento de merito de arguicao e o relatorio decidir em um exame perfunctorio de pleito formular por requerente proprio
de fase processual verificar sem maior dificuldade que se encontrar presente como se vera adiante o periculum_in_mora e o fumus_boni_iuris ensejadores de concessao de medida_cautelar ad referendum de plenario de supremo_tribunal_federal autorizar por art de lei verbis art o supremo_tribunal_federal por
decisao de maioria absoluto de seu membro poder deferir pedido de medida_liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em caso de extremo urgencia ou perigo de lesao grave ou ainda em periodo de recesso poder o relator conceder a liminar ad referendum de tribunal_pleno pois
bem para mim nao haver nenhum duvidar de que politicas_publicas tendente a incentivar a apresentacao de candidatura de pessoa negro a cargo eletivo em disputa eleitoral que se travar em nosso pai prestar homenagem a valor constitucional de cidadania e de
dignidade humano bem como a exortacao abrigado em preambular de texto magno de construir todo uma sociedade fraterno pluralista e sem preconceito fundado em harmonia social livre de qualquer forma de discriminacao em aspecto a corte eleitoral corretamente assentar que o
imperativo constitucional de igualdade e a nocao de democracia participativo plural justificar a criacao de acao afirmativo voltado a populacao negro em entanto o campo de atuacao para a efetivacao de principiar de igualdade e o combate ao racismo nao se
limitar a acao afirmativo se o racismo em brasil e estrutural e necessario atuar sobre o funcionamento de norma e instituicao social de modo a impedir que ela reproduzir e aprofundar a desigualdade racial um de campo e a identificacao de
caso de discriminacao indireto em que norma pretensamente neutro produzir efeito pratico sistematicamente prejudicial a grupo marginalizar de modo a violar o principiar de igualdade em sua vertente material essa compreensao vir ao encontro de entendimento de suprema_corte que ao julgar
a adpf de minha relatoria por voto unanimar de seu membro afirmar a constitucionalidade de fixacao de cota racial para o ingresso de estudante em universidade publicar aquele julgar que esta proximo de completar uma decada afirmar que a justica social
hoje mais de que simplesmente redistribuir riqueza criar por esforco coletivo significar distinguir reconhecer e incorporar a sociedade valor cultural diversificado nao raro considerar inferior aquele reputado dominante litteris e bem de ver que esse desiderato qual ser a transformacao de
direito a isonomia em igualdade de possibilidade sobretudo em tocante a uma participacao equitativo em bem social apenas e alcancar segundo john rawls por meio de aplicacao de denominar justica distributivo so ela permitir superar a desigualdade que ocorrer em realidade
fatico mediante uma intervencao estatal determinado e consistente para corrigir ele realocando se o bem e oportunidade existente em sociedade em beneficiar de coletividade como um todo em sentido ensinar que a desigualdade social e economico dever ser ordenar de tal
modo que ser ao mesmo tempo a considerar como vantajoso para todo dentro de limite de razoavel e b vincular a posicao e cargo acessivel a todo thomas skidmore a proposito basear em estudo historico sobre o tema lembrar o seguinte
tornar se evidente que quanto mais escuro fossar a pele de um brasileiro mais probabilidade ele ter de estar em limite inferior de escala socioeconomico e isso de acordo com todo o indicador renda ocupacao educacao o jornalista nao tardar em
aderir dar prova circunstancial de um modelo de discriminacao sutil mas indisfarcavel em relacao social ja nao ser possivel afirmar que o brasil escapar de discriminacao racial embora ela nunca ter ser oficializar desde o periodo colonial o peso cada vez
maior de evidenciar demonstrar justamente o contrariar mesmo ser um tipo de discriminacao muito mais complexo de que o existente em sociedade birracial americano a novo conclusao levar algum cientista social a atacar a mitologia que predominar em elite brasileiro a
respeito de relacao racial em sua sociedade florestan fernandes acusar seu compatriota de ter o preconceito de nao ter preconceito e de se aferrar ao mito de democracia racial ao acreditar que a cor de pele nunca ir barreira para a
ascensao social e economico de nao branco poder ser atribuir a qualquer outro coisa alar de relativo subdesenvolvimento de sociedade ou de falta de iniciativa individual a historico discriminacao de negro e pardo em contrapartida revelar igualmente um componente multiplicador mas
a avesso pois a sua convivencia multissecular com a exclusao social gerar a perpetuacao de uma consciencia de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva lancar milhar de sobretudo a geracao mais jovem em trajeto sem volta de marginalidade
social esse efeito que resultar de uma avaliacao eminentemente subjetivo de pretenso inferioridade de integrante de grupo repercutir tanto sobre aquele que ser marginalizar como aquele que consciente ou inconscientemente contribuir para a sua exclusao assim o plenario de supremo_tribunal_federal decidir
que nao contrariar ao contrariar prestigiar o principiar de igualdade art caput de cf considerar em sua dimensao material a adocao por estado ser de politica universalista que abranger um numerar indeterminado de individuo mediante acao de natureza estrutural ser de
politica afirmativo a qual atingir grupo social determinado de maneira pontual atribuir lhes certo vantagem por um tempo definir com ver a permitir que superar desigualdade decorrente de situacao historico particular esse tambem ir o proposito de tse ao responder a
indagacao formular por deputado federal benedita souza de silva sampaio valer destacar em linha o trecho abaixo de voto de relator ministro luis_roberto_barroso tratar se aqui de racismo que e incorporado em estrutura politica social e economico e em funcionamento de
instituicao essa forma de racismo se refletir em institucionalizacao naturalizacao e legitimacao de um sistema e modo de funcionamento social que reproduzir a desigualdade racial e afetar em multiplo setor a condicao de vida a oportunidade a percepcao de mundo e
a percepcao de si que pessoa negro e branco adquirir ao longo de sua vida em mesmo sentido ir a manifestacao de ministro edson_fachin a saber caber em linha reforcar a perspectiva de que a constituicao de marca a institucionalizacao de
direitos_humanos em brasil perspectiva essa que se inserir em contexto de reconhecimento de igualdade de genero e igualdade racial como elemento essencial para uma sociedade democratico assim acao em prol de igualdade racial e de genero dever ser respeitado e buscar
como um fim preconizar por ordem constitucional vigente assim e como bem pontuar o min relator em seu voto o imperativo constitucional de igualdade preconizar em constituicao_da_republica e densificado por lei n que instituir o estatuto de igualdade racial ademais a
igualdade e elemento basilar de principiar democratico pags de documento eletronico destacar ainda em identico diapasao o pronunciamento de ministro alexandre de moral que ao acompanhar o voto de relator consignar o quanto seguir nao ter duvidar de que a sub
representacao de pessoa negro em poder eleger ao mesmo tempo que e derivar de racismo estrutural existente em brasil acabar ser um de principal instrumento de perpetuacao de grave desigualdade social entre branco e negro tratar se de um circular extremamente
vicioso que afetar diretamente a igualdade proclamar em constituicao_federal e ferir gravemente a dignidade de pessoa negro em outro palavra o historico funcionamento de sistema politicar eleitoral brasileiro perpetuar a desigualdade racial pois tradicionalmente ir estruturado em base de uma sociedade
ainda e lamentavelmente racista o mesmo sempre ocorrer em relacao a questao de genero cuja legislacao vir avancar em busca de uma efetivo e concreto igualdade de oportunidade com a adocao de mecanismo de acao afirmativo o principiar de igualdade consagrar
por constituicao operar em dois plano distinto de uma parte frente ao legislador ou ao proprio executivo em edicao respectivamente de lei e atos_normativos impedir que poder criar tratamento abusivamente diferenciado a pessoa que se encontrar em situacao identico em outro
plano em obrigatoriedade ao interpretar basicamente a autoridade publicar de aplicar a lei e atos_normativos de maneira igualitario sem estabelecimento de diferenciacao em razao de sexo religiao conviccao filosofico ou politica raca classe social a desigualdade inconstitucional em lei tambem se
produzir quando mesmo sem expressar previsao a aplicacao de norma acarretar uma distincao de tratamento nao razoavel ou arbitrar especificamente a determinado pessoa como em presente hipotese pags de documento eletronico nao obstante a coincidencia de ponto de vista quanto a
necessidade de adocao de politica afirmativo para promover candidatura de pessoa negro em ambito eleitoral o tse cindir se em tocante ao momento de entrada em vigor de medida propugnar como ver prevalecer por maioria de voto o entendimento segundo o
qual o incentivo proposto nao ser colocar em praticar em proximo eleicao mas somente aquela realizar a partir de preponderar o argumento segundo o qual o art de constituicao que abrigar o denominar principiar de anterioridade determinar que a lei que
alterar o processo eleitoral entrar em vigor em data de sua publicacao nao se aplicar a eleicao que ocorrer atar um ano de data de sua vigencia e certo que o stf em algum precedente emprestar uma interpretacao extensivo ao mencionar
dispositivo constitucional assentar que mudanca jurisprudencial que alterar o processo eleitoral somente se aplicar a eleicao que ocorrer apo o transcurso de um ano nao obstante parecer me por menos em juizo provisorio ao qual ora proceder que a resposta formular
por tse nao poder ser compreender como uma alteracao de processo eleitoral isso porque o supremo_tribunal_federal em adir tambem de minha relatoria julgar em estabelecer por votacao unanimar que so ocorrer ofensa ao principiar de anterioridade em hipotese de i rompimento
de igualdade de participacao de partidos_politicos ou candidato em processo eleitoral ii deformacao que afetar a normalidade de eleicao iii introducao de elemento perturbador de pleito ou iv mudanca motivar por proposito casuistico em caso de auto e possivel constatar que
o tse nao promover qualquer inovacao em norma relativo ao processo eleitoral conceber em sua acepcao mais estrito porquanto nao modificar a disciplina de convencao partidario nem o coeficiente eleitoral e nem tampouco a extensao de sufragio universal apenas introduzir um
aperfeicoamento em regra relativo a propaganda ao financiamento de campanha e a prestacao de conta todo com carater eminentemente procedimental com o elevado proposito de ampliar a participacao de cidadao negro em embate democratico por conquista de cargo politico o incentivo
proposto por tse ademais nao implicar qualquer alteracao de regra de jogo em vigor em verdade a corte eleitoral somente determinar que o partidos_politicos proceder a uma distribuicao mais igualitario e equitativo de recursos_publicos que lhe ser enderecar querer dizer de
verba resultante de pagamento de tributo por todo o brasileiro indistintamente e e escusado dizer que em se tratar de verba publicar cumprir a agremiacao partidario alocar ele rigorosamente em conformidade com o ditame constitucional legal e regulamentar pertinente de resto
a obrigacao de partidos_politicos de tratar igualmente ou melhor equitativamente o candidato decorrer de incontornavel obrigacao que ter de resguardar o regime democratico e o direitos_fundamentais art caput de cf e de inarredavel dever de dar concrecao a objetivo fundamental de
republicar de o qual se destacar o de promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade art 3o iv cf sublinhar por oportuno que segundo o calendario eleitoral ainda se esta em periodo de convencao partidario
qual ser de a em que a legenda escolher o candidato cujo registro dever ser fazer atar o dia tal cronograma evidenciar que a implementacao de incentivo proposto por tse discriminar em resposta a consulta desde ja nao causar nenhum prejuizo
a agremiacao politica sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda nao comecar iniciar se apenas em mas nao e so isso o referido prazo tambem deixar claro o perigo em demorar a revelar que uma decisao initio litis ou de merito proferido
em auto por stf apo essa data a todo a evidenciar perder o seu objeto por manifestar intempestividade isso posto deferir a medida_cautelar ad referendum de plenario de stf para determinar a imediato aplicacao de incentivo a candidatura de pessoa negro
em exato termo de resposta de tse a consulta ainda em eleicao de requisitar se informacao ao tribunal_superior_eleitoral apo a informacao de se vista ao procurador_geral_da_republica publicar se brasilia de setembro de ministro ricardo_lewandowski relator
**** *id_despacho1124210 *adpf_718 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
decisao tratar se de arguicoes_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf e todo com pedido de medida_cautelar proposta contra ato exarar por presidente_da_republica quando de fase de deliberacao executivo de projeto de lei pl em adpf ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt alegar se que o veto apor
por chefe de poder_executivo a dispositivo normativo constante em pl resultar lesivo a preceito_fundamental o direito a saude art e art de constituicao_federal edoc informar que o pl alterar a lei de de fevereiro de para dispor sobre a obrigatoriedade de
uso de mascara de protecao individual para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico durante a vigencia de medida para enfrentamento de emergencia de saude_publica deflagrar por pandemia de covid complementar que
encerrar a fase de deliberacao legislativo o projeto de lei ir remeter ao presidente_da_republica art de constituicao_federal oportunidade em que algum dispositivo ir vetar por presidente_da_republica de o qual o inciso iii de novo art a que abaixo seguir com grifo
art a lei n de de fevereiro de passar a vigorar acrescido de seguinte arts a a i art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de protecao individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao
estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico coletivo bem como em i veiculo de transporte remunerar privado individual de passageiro por aplicativo ou por meio de taxi ii
onibus aeronave ou embarcacao de uso coletivo fretar iii estabelecimento comercial e industrial templo religioso estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa dispositivo vetar afirmar o partido autor que o presidente_da_republica invocar indevidamente o direito
a inviolabilidade domiciliar em motivacao de veto ao inc iii de art a para transgredir o direito a saude e incitar a populacao brasileiro a descumprir norma local edoc p defender que o veto presidencial ao dispositivo em questao fazer com
que o caput de art a perder sua razao de ser porque enquanto a cabeca de artigo tornar obrigatorio o uso de mascara em local privado acessivel ao publicar o veto em entao inciso iii retirar essa obrigatoriedade para estabelecimento comercial
industrial e de ensino templo religioso e demais local fechado edoc p por esse motivo pedir que ser dar interpretacao conforme a constituicao ao art a de lei em sentido de estender a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual
para circulacao em todo o espaco privado acessivel ao publicar especialmente estabelecimento comercial industrial e de ensino templo religioso e demais local fechado edoc p por seu turno a adpf proposta por partido_politico rede_sustentabilidade questionar ato que se seguir a aposicao
de veto parcial ao pl noticiar o requerente que em dia de julho de ir publicar a lei n de de julho de e a mensagem n que informar o veto parcial oposto ao pl ocorrer que o diario oficial de
uniao de dia de julho de veicular novo veto agora a texto legal constante em de art b e em art f que em primeiro publicacao de lei assumir a seguinte redacao art b vetar o orgao entidade e estabelecimento a
que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de regulamento art f e obrigatorio o uso de
mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar a primeiro parte de caput de art b de lei consecutivamente o mesmo dar de de julho de
trazer novo publicacao de lei n agora sem a parte acima transcrever e mencionado em republicacao de veto o partido autor afirmar que o poder_executivo sob desculpa de retificacao em praticar vetar texto de lei ja sancionar promulgar e publicar incorrer
assim em violacao ao preceito_fundamental de separacao_de_poderes arts e a de constituicao_federal edoc assim acreditar i por impossibilidade de se renovar o exercicio de poder de veto ante a ocorrencia de preclusao temporal logicar e consumativa de prerrogativa quando de sua
primeiro utilizacao formalizar em primeiro publicacao de mensagem n em diario oficial de uniao de ii porque o que se apresentar como retificacao ir levar a efeito apo decurso de prazo constitucional de quinze dia e resultar em aposicao de veto
nao mais a projeto de lei e sim a uma lei ja promulgar e publicar edoc p por esse motivo pedir a suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de de lei n e de mensagem n ambos
de de julho de manter o efeito de publicacao original em dar de de julho de com a fixacao de tese de que o veto e ato unico e irretratavel edoc p o autor de adpf tambem se manifestar sobre a
retificacao de mensagem n e de lei que circular em diario oficial de uniao de de julho de em aditamento a peticao_inicial edoc requerer que se de interpretacao conforme ao art f de lei n em sentido de estender a obrigatoriedade
de uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico edoc p por fim o partido_dos_trabalhadores apresentar a adpf em qual postular a inconstitucionalidade de veto
presidencial ao inc iii de art a ao de art b e ao art f todo de lei n alterado em forma ja expor em razao de violacao a preceitos_fundamentais de direito a vida art caput de constituicao_federal ao direito social
a saude art caput de constituicao_federal ao principiar de separacao_de_poderes art de constituicao_federal e ao direito_fundamental a protecao de ato juridico perfeito art inc xxxvi de constituicao_federal requerer assim a declaracao de inconstitucionalidade de veto ao inc iii de art a
ao de art b e ao art f a presidencia de corte entender que nao haver urgencia necessario a apreciacao de medida_cautelar e adotar o rito de art de lei n ao mesmo passo em que solicitar informacao a requerido e
abrir se vista a agu e a pgr edoc adpf e o relatorio decidir de preliminar a competencia originar de supremo_tribunal_federal para processar e julgar a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de cf requerer alar de observancia de regra de subsidiariedade art de lei
que o fundamento de controversia constitucional trazer ao conhecimento de corte possuir relevancia inc i de paragrafar unico de art de lei em caso em apreco a controversia constitucional que ora se apresentar e tipicamente aquela em que a relevancia so
se evidenciar apo sua adequado delimitacao o autografo de pl ir remeter a sancao presidencial por mensagem n de presidente de camara_dos_deputados de de junho de tal documento que contar a redacao final aprovar em casa que ultimar o processo_legislativo mostrar
que o art de pl tratar de inserir uma seriar de dispositivo arts a a i em corpo de lei n de de fevereiro de que por sua vez consistir em uma de principal medida legislativo decretar por congresso_nacional para o
enfrentamento de pandemia de novo coronavirus covid o recebimento de autografo dar se em mesmo dia de junho de de modo que o prazo de quinze dia util para o exercicio de deliberacao executivo quanto ao projeto de lei art de
cf ter como marco final o dia de julho de e ir exatamente em tal data que o chefe de poder_executivo enviar a mensagem n de de julho de ao presidente de senado_federal em que comunicar o veto parcial e expor
seu motivo a publicacao de expediente dar se em diario oficial de uniao de de julho de edicao secao paginar o demais dispositivo de projeto de lei n sobre o qual nao recair o veto ir sancionar o que dar genese
a promulgacao de lei n de de julho de publicar em mesmo edicao de diario oficial de uniao de de julho de edicao secao paginar nada obstante o diario oficial de uniao de de julho de trazer a publicacao de dois
novo veto a dispositivo que constar antes em pl mas que desde de julho de integrar a lei em redacao conferir por lei de de julho de a saber o de art b e o art f em mesmo edicao de
diario novo publicacao de lei n contemplar o novo veto de se notar a heterodoxia de procedimento cuja vocacao para o inusitado nao esmorecer com a nota em rodape de que o expediente cuidar de mero republicacao por ter constar incorrecao
quanto ao original adpf edoc p heterodoxia procedimental que inviabilizar o nao conhecimento de pedir deduzir por parte autor ou por menos a maior parte de com apoio em fundamento de que a controversia constitucional que se colocar articular materia circunscrito
a intimidade de exercicio de poder politicar uma political question a recomendar por isso uma autocontencao de poder_judiciario ser em termo inaugurar por luther v border em experiencia jurisprudencial de suprema_corte norteamericana ser em linha de adpf df qo ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
lei n de que dispor sobre o processo e julgamento de referido medida constitucional em processo_legislativo o ato de vetar por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse_publico e a deliberacao legislativo de manter ou recusar o veto qualquer ser
o motivo de juizo compor procedimento que se haver de reservar a esfera de independencia de poder politico em apreco nao e assim enquadravel em principiar o veto devidamente fundamentar pendente de deliberacao politica de poder_legislativo que poder sempre mantar ele
ou recusar ele em conceito de ato de poder_publico para o fim de art de lei n impossibilidade de intervencao antecipado de judiciario eis que o projeto de lei em parte vetar nao e lei nem ato_normativo poder que a ordem
juridico em especie nao conferir ao supremo_tribunal_federal em via de controle_concentrado grifar qo em adpf df relator ministro neri de silveira tribunal_pleno julgar em dj de ainda que em sede de cognicao sumariar nao se imaginar como o fato subjacente a
controversia constitucional em analisar poder ser compreendido em chave de uma opcao legitimar dentro de margem de discricionariedade titularizada por chefe de poder_executivo quando de exercicio de poder de veto que lhe e constitucionalmente deferir art e art inc v cf
e assim justificar o nao seguimento de presente acao em molde de adpf df qo a partir de premissa passar se ao exame de pedir veicular em adpf e de merito de pedir de suspensao de efeito de retificacao de veto
de lei n em dar de de julho de a concessao por supremo_tribunal_federal de medida_cautelar em acao de arguicao de preceito_fundamental ter se mostrar instrumento apto a protecao de ordem constitucional como demonstrar a jurisprudencia de corte como e cedico a
medida_cautelar em acao direto depender de atendimento de dois pressuposto que ser a verossimilhanca de direito e o perigo de demorar em tocante a pedir de suspensao de efeito de retificacao em dar de de julho de verificar se que para
alar de qualquer duvidar razoavel o que ocorrer ir um exercicio renovar de poder de veto exercicio cuja desconformidade com o art de constituicao_federal acontecer por so fato de sua repeticao e que afronta suficientemente a higidez de ordem constitucional a
ponto de representar violacao ao preceito_fundamental de separacao_dos_poderes art cf a norma que disciplinar o processo constitucional de formacao de lei nao encerrar mero formalidade dispensavel reflexo de uma normatividade inferior a conferir lhes eficacia meramente diretoria campo francisco direito_constitucional rio_de_janeiro
forense p seu carater plenamente cogente em plano juridico e conclusao a que se chegar atar por principiar de unidade de constituicao mas sua centralidade e algo que apenas se deixar revelar quando se perceber que o processo_legislativo desempenhar o papel
de servir como momento institucional de modelo de circulacao social de poder politicar em estado_democratico_de_direito barbosa leonardo augusto de andrade processo_legislativo e democracia belo horizonte del rey pp o mais elevado valor material necessario para a convivencia democratico nao ser localizavel
em eter ser antes produto de procedimento a democracia como forma de racionalizar processo em ordem politica crer publicidade em seio de seu proprio procedimento o procedimento formal se converter portanto em garantia de retidao e justica material häberle peter pluralismo
y constitucion estudio de teoria constitucional de a sociedade abierta 2 ed madrid ed tecnos p nem fim em si mesmo nem mero instrumento a ser relativizar para a realizacao de um resultado ter como mais nobre a formacao de especie
normativo primar art cf em marco de uma leitura constitucionalmente adequado e funcao publicar estruturado em iter procedimental com etapa sucessivo tanto por necessidade praticar de coordenar o agir de uma pluralidade de orgao estatal quanto para dotar a formacao de
ato final em caso a lei de um minimo de previsibilidade que possibilitar a setor de sociedade a se organizar em busca de influir efetivamente em ato final galeotti seriar contributo alla teoria del procedimento legislativo milao giuffre p de carater
concatenar em fase que orientar a formacao legislativo o eminente ministro sepulveda pertencer em paginar inexcedivel vislumbrar aplicavel ao processo_legislativo o principiar de preclusao muito embora nao ter a constituicao de de tratado expressamente dar a natureza processual de tramitacao legislativo
que aborrecer todo forma de retrocesso prescindir a meu ver de norma constitucional expressar que o principiar dinamico de preclusao reger igualmente o processo_legislativo de modo a que salvo a exigencia explicitar de reiteracao a exemplo aquela de votacao em dois
turno a decisao de cada uma de fase de procedimento ou o encerrar definitivamente ou abrir a fase seguinte sempre por sem jamais admitir o retorno a fase vencer enfasar nossa adir rj rel min sepulveda pertencer tribunal_pleno julgar em dj
folha a controversia constitucional que aqui se abordar verso exatamente sobre uma preclusao aquela ocorrer em etapa de deliberacao executivo cuja consumacao poe fim a fase constitutivo de formacao de lei ao mesmo tempo em que inaugurar a fase complementar ou
integratoria de eficacia de lei promulgacao e publicacao ferreira filho manoel goncalves de processo_legislativo sao_paulo saraiva p a constituicao brasileiro de periodo republicano guardar a nocao de que a lei grosso modo e via de regra e resultado de conjugacao de
manifestacao de congresso_nacional com aquela de chefe de poder_executivo materializar por sancao em feliz sintese de ministro carmen_lucia a lei em brasil ter ser tradicionalmente e salvo excecao expresso prever em proprio texto constitucional resultado de vontade composito de orgao de
legislativo e de executivo rocha carmen_lucia antunes constituicao e constitucionalidade belo horizonte editor ler p representativo de nocao de exercicio partilhar de funcao legislativo ser o art de constituicao republicano de o poder_legislativo e exercer por congresso_nacional com a sancao de
presidente_da_republica dispositivo que bem evidenciar o que hans kelsen descrever como a composicao de uma funcao organico a partir de dois funcao parcial kelsen hans teoria general del estado trad legaz y lacambra barcelona editorial labor p perfilhando a nocao de
lei como ato complexo a constituicao de dedicar razoavel atencao ao modo por qual desenvolver se a relacao entre poder_legislativo e poder_executivo quando de passagem de etapa de deliberacao legislativo para a etapa de deliberacao executivo o art caput e paragrafo
enunciar modalidade de sancao e veto demarcar elemento e formalidade essencial e o que se revelar central para o caso em apreco assinar prazo e estatuir consequencia em hipotese de descumprimento de leitura de art cf jose afonso de silva concluir
que uma vez manifestar a aquiescencia de poder_executivo com o projeto de lei que lhe ir enviar por aposicao de sancao ocorrer exatamente uma preclusao em forma divisar por ministro sepulveda pertencer em trecho de julgamento de adir rj suprir transcrever
suficiente para conferir ao ao veto um carater terminativo a sancao uma vez dar escapar ao controlo de outorgante para integrar o ato complexo a lei como um todo passar em consequencia a ser elemento de lei que nao poder ser
retirar ou revogar senao com a revogacao de lei e irretratavel enfasar nossa silva jose afonso de processo constitucional de formacao de lei 2 ed sao_paulo malheiros pp tambem assim ja em pronunciar em sede doutrinar mendes gilmar ferreira branco paulo
gonet curso de direito_constitucional 12 ed sao_paulo saraiva p e estar bem acompanhado considerar que haver tempo e essa a abalizado opinio de eminente ministro celso_de_mello o veto e irretratavel uma vez manifestar e comunicar a razoar ao legislativo tornar se
o veto insuscetivel de retratacao jose celso_de_mello filho constituicao_federal anotar 2 ed sao_paulo saraiva p com efeito a irretratabilidade de veto configurar traco constante de nossa experiencia constitucional orientar mesmo o manual de redacao de presidencia_da_republica uma de mais relevante caracteristica
de veto e a sua irretratabilidade tal como ja acentuado por supremo_tribunal_federal manifestar o veto o presidente_da_republica nao poder retirar ele ou retratar se para sancionar o projeto vetar brasil manual de redacao de presidencia_da_republica 3 ed org gilmar ferreira mendes
3 ed brasilia presidencia_da_republica p a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal orientar se por logicar de preclusao entre a etapa de processo_legislativo tambem pontificar que o poder de veto quando usado por executor nao poder ser retratar para negar a possibilidade ao entao
governador de pernambuco de proceder a sancao de projeto de lei que dois dia antes ir enviar a assembleia_legislativa com mensagem de veto representacao pe rel ministro ary franco tribunal_pleno julgar em alar de rigor conceitual e solido tradicao constitucional a
construcao que ora se comentar revelar pleno compatibilidade com a constituicao_federal de cujo caput de art apontar que o produto de atividade de congresso_nacional que e enviar ao presidente_da_republica para deliberacao executivo consistir em um projeto de lei valer se de
veto parcial a parte nao vetar seguir a promulgacao e como tal transfigurar se de projeto de lei para lei a parte vetar por seu turno seguir para congresso_nacional que deliberara em sessao conjunto por manutencao ou derrubado de veto art
inc iv cf a esse respeito destacar se que recentemente o plenario de stf em julgamento de re tema de repercussao_geral decidir expressamente que a aposicao de veto parcial em proposta legislativo implicar o desmembramento de processo_legislativo em dois fase distinto
eis que enquanto a parte nao vetar de projeto de lei seguir para a fase de promulgacao a parte objeto de veto retornar ao poder_legislativo para novo apreciacao apo o que ser ou nao promulgar conforme o resultado de deliberacao re
rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje a ratio de julgar assentar se justamente em compreensao de que a aposicao de veto gozar de natureza terminativo de sorte que a parte de proposta legislativo nao vetar dever desde logo ser promulgar
ja que concluir o processo_legislativo dar poque a corte seguir voto de relatoria de min luiz_fux aprovar a seguinte tese de merito de repercussao_geral e constitucional a promulgacao por chefe de poder_executivo de parte incontroverso de projeto de lei que nao
ir vetar antes de manifestacao de poder_legislativo por manutencao ou por rejeicao de veto inexistir viciar de inconstitucionalidade de parte inicialmente publicar por ausencia de promulgacao de derrubado de veto re rel min luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje considerar esse entendimento
admitir que se recair veto sobre o material legislativo que ja ir sancionar promulgar e publicar como ir o caso de lei n ser reconhecer que uma sancao recair nao em um projeto de lei mas em uma lei a anomalia
nao passar desapercebido por ponte de miranda que asseverar a impossibilidade de chefe de poder_executivo renovar a deliberacao executivo sancao veto o argumento de jurista embora confeccionar em marco constitucional anterior exsurgem inteiramente aplicar ao caso em analisar deixar claro inclusive
o quao inocuo e alegar republicacao por erro formal para se ampliar o quantitativo de dispositivo vetar nao haver dois veto ao mesmo ato legislativo se o presidente_da_republica vetar em parte a lei ou por fundamento a ou b nao mais
poder promulgar a lei em parte vetar nem pretender que se atender a qualquer fundamento c ou d nem a fortiori vetar todo a lei e depois promulgar a se publicar a lei como promulgar sancao positivo em todo ou em
parte a publicacao posterior com a indicacao de veto de alguma parte ou de outro parte e juridicamente inexistente o que ir publicar e lei o poder sancionador de presidente_da_republica exaurir se para se declarar que a novo publicacao e inexistente
nao se precisar de maioria absoluto de juiz de tribunal art de emenda_constitucional n porque nao se tratar de ato existente e nulo lei e o que se promulgar se o presidente_da_republica vetar a lei em todo ou em parte nao
poder mais promulgar o que vetar o congresso_nacional nao dever sequer levar em consideracao fundamento novo para vetar o poder sancionador exercer se de um acto punctualmente nao caber publicar se por segundo vez ou outro vez o texto porque nao
se admitir correcao a lei que nao ser de revisao erro tipografico ou de copiar em relacao a letra de projeto que ir a sancao ponte de miranda francisco cavalcanti comentario a constituicao de com a emenda n de tomar iii
arts 3 ed rio_de_janeiro forense pp grifar tudo isso assentar a verossimilhanca de direito alegado requisito para a concessao de provimento cautelar para fim de suspender a eficacia de novo veto trazer em republicacao veicular em diario oficial de uniao de
de julho de que recair sobre o de art b e o art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de o mesmo poder se afirmar quanto ao perigo em demorar que tambem se fazer presente a
inusitado situacao de auto o exercicio de poder de veto em uma lei ja promulgar e publicar gerar forte inseguranca juridico dificultar atar mesmo a identificacao de qual e o direito vigente a perspectiva que partilha de posicionamento de que em
situacao que tal em que se impugnar veto de chefe de poder_executivo ser preferivel aguardar a apreciacao de congresso_nacional em sessao conjunto art inc iv cf evidentemente nao convencer destacar se ainda que o impasse instalar em presente adpf referir se
ao principal diploma com norma geral para o combate a pandemia de covid materia de mais absoluto relevancia constitucional em obra doutrinar coordenado por mim por prof jose roberto afonso e por hadassah lais santana governance para covid em brasil proposta
para gestao publicar e para politica social e economico em prelo ter a oportunidade de registrar em capitular introdutorio em coautoria o seguinte viver um de maior desafio de ultimo cem ano certamente o maior de ultimar quatro geracao em se
tratar de medida sanitario epidemiologico economico e social a consequencia que ja saber milhar de morte desemprego de milhao de pessoa fechamento de milhar de empresa diminuicao de remuneracao de praticamente todo o segundo e terceiro setor estagnacao economico entre outro
e a ainda incerto em sua extensao tamanho de recessao e o momento de retomada de crescimento economico retorno de emprego e de padrao remuneratorio perdido etc perdurar alguma de por mais de um ano necessitar de uma resposta estatal a
altura de problema que estar enfrentar ter assistir a medida contraditorio descoordenar e investimento publico ineficaz em combate a pandemia vidar a espiral de caso confirmar e a escalada de dezena de milhar de morte lastimavel ser por sobreposicao de ato
governamental dubio ser por gritante disparidade de preco de mesmo produto em unidade federativo incluir a necessidade de auxiliar financeiro a ente subnacionais que perder receita com a crise que assolar o pai e induvidoso que o congresso_nacional ter atuar de
maneira celere aprovar desde a descobrir de circulacao de virus em nosso territorio a cada mes uma importante medida legislativo v g a lei n de de fevereiro de que instituir medida sanitario para enfrentamento de emergencia de saude_publica o decreto
legislativo n de de marco de declaracao de estado de calamidade publicar para o fim de art de lei de responsabilidade fiscal a lei n de de abril de auxiliar financeiro de r a pessoa que preencher o requisito legal a
emenda_constitucional n de de maio de instituicao de regime extraordinario fiscal financeiro e de contratacao e a lei_complementar n de de maio de programa federativo de enfrentamento ao coronavirus mas e necessario se pensar em um projeto de coordenacao unificado de
alcance nacional com execucao descentralizado e de medir duracao para fazer frente a esse cenario de guerra a covid sars cov a quadra atual exigir grandeza altivez e espiritar publicar de todo aquele que representar a uniao o estado o distrito_federal
e o municipio em todo a sua esfera de poder e chegada a hora de deixar a divergencia de lado promovermos uma verdadeiro uniao nacional e paritario entre todo a unidade federativo em torno de tema comum o combate a pandemia
construir se consenso minimo em medida administrativo financeiro e operacional necessario para fazer frente a calamidade sanitario fiscal orcamentar e economico decorrente aquela enfrentar a pandemia e um desafio nacional que requerer por obviar resposta de mesmo envergadura mendes gilmar ferreira
afonso jose roberto e santana hadassah lais org in governance para covid em brasil proposta para gestao publicar e para politica social e economico sao_paulo almedina segundo estudo cientifico o brasil e um de pais que menos realizar testagem para o
covid teste diario para cada milhao de habitante comparativamente analisar algum exemplo australia realizar teste diario por milhao portugal estados_unidos reino unido alemanha espanha colombia uruguai ou paraguai mesmo peru e mexico apesar de nossa populacao ser o equivalente a dois
inteiro e sete decimo por cento de populacao mundial corresponder a quatorze por cento de confirmacao de doenca e de doze por cento de letalidade global e necessario relembrar com extremo pesar e assombro que nosso pai atingir lamentavelmente o lugar
mundial em quantidade de caso atras apenas de estados_unidos de america em uma visao geral o direito a saude haver de se efetivar mediante acao especificar dimensao individual e mediante amplo politicas_publicas que visar a reducao de risco de doenca e
de outro agravo dimensao coletivo sobretudo o dois dispositivo que ir objeto de republicacao de veto veicular em diario oficial de uniao de dia de julho de estabelecer importante medida de combate a pandemia in verbis art b vetar o orgao
entidade e estabelecimento a que se referir este artigo dever afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo tempo dentro de estabelecimento em termo de regulamento art f e
obrigatorio o uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida socioeducativas incluir o prestador de servico observar a primeiro parte de caput de art b de lei em sentido e inconteste
a relevancia material de art b que preservar o direito a informacao impor a orgao entidade e estabelecimento o dever de afixar cartaz informativo sobre a forma de uso correto de mascara e o numerar maximo de pessoa permitir ao mesmo
tempo dentro de estabelecimento fechado ainda mais urgente afigurar se o restabelecimento de eficacia normativo de art f que impor a obrigatoriedade de uso de mascara de protecao individual a todo o trabalhador de estabelecimento prisional e de cumprimento de medida
socioeducativas incluir o prestador de servico a situacao de vulnerabilidade de pessoa privado de liberdade face a risco de pandemia de novo coronavirus ter ser enfaticamente destacar por organismo internacional de protecao de direitos_humanos em sentido a comissao interamericano de direitos_humanos
cidh em sua resolucao pandemia e direitos_humanos em america expedir diverso recomendacao sobre pessoa privado de liberdade conclamar que o estado nacional envidassem esforco para de outro adotar medida para enfrentar a aglomeracao em unidade de privacao de liberdade inclusive a
reavaliacao de caso de prisao preventivo para identificar o que poder ser converter em medida alternativa a privacao de liberdade dar prioridade a populacao com maior risco de saude frente a um eventual contagiar por covid principalmente o idoso e mulher
gravidar ou com filho lactante assegurar que em caso de pessoa em situacao de risco em contexto de pandemia se avaliar o pedir de beneficio carcerario e medida alternativa a pena de prisao em caso de pessoa condenar por grave violacao
de direitos_humanos e delito de lesahumanidade atender o bem juridico afetado a gravidade de fato e a obrigacao de estado de punir o responsavel por tal violacao tal avaliacao requerer analisar e requisito mais exigente com apego ao principiar de proporcionalidade
e a padrao interamericano aplicar adequar a condicao de detencao de pessoa privado de liberdade particularmente em que se referir a alimentacao saude saneamento e medida de quarentena para impedir o contagiar intramuros por covid garantir em particular que todo a
unidade contar com atencao medicar em caso brasileiro a obrigatoriedade legislativo de uso de equipamento de protecao individual em presidio e estabelecimento socioeducativos assumir extremo relevancia diante de precariedade estrutural de politica de saude em sistema segundo dado constante de relatorio
de monitoramento semanal de covid de conselho_nacional_de_justica cnj publicar em de julho de ja ser mais de caso confirmar de covid em sistema prisional brasileiro e caso confirmar em sistema socioeducativo haver forte indicio de esse numero ser fortemente subestimar considerar
que em sistema prisional atar o final de julho de apenas teste ir realizado disponivel em https wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps
wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf o relatorio de cnj indicar uma escalada exponencial tanto numerar de caso quanto em numerar de obito por covid em sistema prisional de dia de
junho a de julho de ano o numerar de caso de covid confirmar em presidio brasileiro aumentar e o numerar de obito subir atingir a marca de morte destacar se a evolucao historico de numerar de caso e de obito em
sistema prisional evolucao em numerar caso e obito sistema prisional disponivel em https wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento
semanal covid info pdfhttps wp content uploads monitoramento semanal covid info pdf ao contrariar de que se poder imaginar a letalidade de covid em presidio e em estabelecimento socioeducativos atingir tanto detento quanto o proprio servidor de sistema ainda de acordo
com o cnj ser caso de servidor contaminado por virus e obito registrar para ilustrar como a falta de rigor em uso de equipamento de protecao individual em presidio brasileiro potencializar a circulacao de virus transcrever se trecho de reportagem de
revista piaui que narrar a rotina de penitenciaria estadual de francisco beltrao pefb estabelecimento prisional em que cumprir pena o ex deputado nelson meurer vitimar por covid apo reiterar decisao judicial denegatorias de sua prisao domiciliar em entrevista a radiar educador
de francisco beltrao a enfermeiro de unidade maria tereza techy dizer que o primeiro detento contaminado por covid em presidiar tambem trabalhar em cozinha em anexo de meurer e ir testar em mesmo ocasiao em que o ex deputado apo ter
ser diagnosticar com o novo coronavirus esse detento ficar catorze dia em unidade sentinela e curado voltar ao presidiar ele meurer estar em mesmo barracao em que surgir o primeiro caso como viver junto nao ter como dizer que ele nao
ir pegar atar porque ser de alto risco idoso enfim dizer a enfermeiro maria tereza em entrevista a radiar educador ter trabalhador que ter vida proprio vida ir de trabalho nao restar duvidar de que esse virus chegar por um de
colaborador com certeza ir comecar onde haver mais convivio com o detento em area externo cozinha ele o preso que servir nosso almoco nosso lanche que lavar a salada e inevitavel acrescentar a piaui ter acesso a uma foto tirar em
cozinha de pefb que mostrar tres preso em pe em torno de uma mesa de metal manusear paes um de detento sem luva nem mascara tocar o alimento que ser distribuir a outro custodiar o outro dois usar o equipamento de
protecao individual ainda em semana o sindicato ir enviar um oficiar ao ministerio_publico de parana mp pr pedir providenciar em relacao a preso expor a risco a foto e um de elemento a ser anexar como prova o depen pr dizer
que nao ter acesso a imagem mas que desde o iniciar de pandemia ter adotar todo o protocolo estabelecido por autoridade de saude e que o preso que atuar em canteiro de trabalho fazer o uso obrigatorio de epis fornecer por
proprio departamento o orgao ressaltar que ir instaurar procedimento administrativo para apurar o caso o oficiar de sindarspen ao mp pr ir contemplar tambem o caso de detento que trabalhar em limpeza de unidade sentinela e de carceragem de delegacia de
municipio segundo o sindicato esse preso ser levar diariamente a posto de trabalho e ao fim de dia retornar a pefb estar oficiar o mp pr de beltrao e esta foto que mostrar o preso sem mascara e sem luva ser
usado dizer a diretor executivo de sindicato vanderleia leite a gente ter cobrar que ser suspenso esse canteiro nao essencial como a fabricar de jeans que receber tecido diariamente sem esterilizacao e sem resguardar quarentena e que preso como o que
trabalhar em unidade sentinela e em delegacia nao voltar para a pefb que ficar alojar em local em que trabalhar para evitar contaminacao apontar revista piaui preso por corrupcao morto por covid como o coronavirus se espalhar a partir de cozinha
de um presidiar paranaense e matar nelson meurer diabetico e cardiopata que a ano ter a prisao domiciliar negar reportagem de de julho de disponivel em https piaui folha uol com br preso por corrupcao morto por covid https piaui
folha uol com br preso por corrupcao morto por covid https piaui folha uol com br preso por corrupcao morto por covid https piaui folha uol com
br preso por corrupcao morto por covid https piaui folha uol com
br preso por corrupcao morto por covid salientar se que essa realidade ter ser enfrentar tambem em experiencia comparar destacar se a esse respeito trecho de artigo de antonio claudio mariz de oliveira flavia rahal hugo leonardo e roberto soares garcia
publicar recentemente em jornal estadao ainda alarmar por aparente manobra estatistica e por porcentual irrisorio de contaminacao de preso tomar se noticiar veicular por new york time em segundo esse jornal o presidiar de san quentin em california contar por volta
de interno e nenhum caso de covid quando em de maio ir transferir detento para a descurar se ao inserir ele em carcerar tres semana depois interno perto de testar positivo a demonstrar o verdadeiro e devastador potencial de disseminacao de
sars cov e fato que a california anunciar para agosto a libertacao de mil de mil aprisionar a tender em vista que antes outro ir solto em combate a covid ter se a concessao humanitario de liberdade para de preso visar
a minorar o alastramento pandemico ser cego se ignorar o caminho adotar para o combate ao problema por a e louco se permanecer inerte diante de efeito de pandemia sobre o preso por aqui afinal ignorado o salto de dar por
estatistica de cnj para aplicar o mais comedido porcentual de disseminacao encontrar em san quentin chegar a impressionante mil preso infectado o que obedecer o indice de de letalidade de virus em populacao em geral painel coronavirus ministerio de saude indicar
que estar a caminho de contar morto em sistema prisional por covid disponivel em https opiniao estadao com br noticiar espaco https opiniao estadao com br noticiar espaco aberto o pandemico genocidio de preso 70003382172https opiniao
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br noticiar espaco aberto o pandemico genocidio de preso por todo esse fundamento restar evidente que o perigo em demorar em apreciacao de pleito formular em adpf e passivel de ocasionar dano de dificil reparacao o que autorizar a concessao de
pleito cautelar em ponto de pedir de suspensao de efeito de veto original aposto em lei n veicular em diario oficial de uniao de de julho de passar se agora a apreciacao de pedido de declaracao de inconstitucionalidade sobre o primeiro
veto presidencial esse tempestivo ao inc iii de art a de lei em redacao conferir por lei adpf ou para que se de interpretacao conforme ao mesmo adpf em ponto pensar que a medida_cautelar por menos em quadro atual nao se
colocar como premente notar se que o caput de art a revelar uma proposicao juridico completo haver a descricao de uma situacao fatico e o seu enlace a uma consequencia juridico larenz karl metodologia de ciencia de direito 5 ed trad
jose lamego lisboa fundacao calouste gulbenkian p a completude de caput ajuda a perceber que o inciso iii que ir vetar figurar como norma meramente expletivo comparemo ele art a e obrigatorio manter boca e nariz cobrir por mascara de protecao
individual conforme a legislacao sanitario e em forma de regulamentacao estabelecer por poder_executivo_federal para circulacao em espaco publico e privado acessivel ao publicar em via publicar e em transporte publico coletivo bem como em iii estabelecimento comercial e industrial templo religioso
estabelecimento de ensino e demais local fechado em que haver reuniao de pessoa quando cotejar o caput e o inciso iii vetar perceber se que este nao fazer falta aquele estabelecimento comercial e industrial bem como templo religioso ser realidade claramente
reconduziveis a expressao espaco privado acessivel ao publicar e exatamente por estar franquear ao publicar nao ativar a protecao de direito_fundamental de inviolabilidade de domiciliar pieroth bodo schlink bernhard direitos_fundamentais 2 ed trad antonio francisco de sousa e antonio franco sao_paulo
ed saraiva p igualmente estabelecimento de ensino em realidade brasileiro ou ser espaco publico ou espaco privado acessivel ao publicar outrossim o mesmo caput de art a fazer com que ser obrigatorio o uso de mascara em uma residencia particular cujo
proprietario ter decidido lhe conferir definitivo ou esporadicamente uso diverso aquele ordinario pensar se em exemplo de residencia que em pleno situacao de pandemia servir de local de reuniao para festa celebracao e evento social assemelhar em caso tal a residencia
assumir a funcao de espaco privado acessivel ao publicar colocar se sob o espectro de incidencia de caput de art a em suma nao obstante o veto de presidente_da_republica ao inciso iii que trazer em sua ultimar figura demais local fechado
em que haver reuniao de pessoa a obrigacao de manter nariz e boca cobrir por uso de mascara de protecao individual ja se fazer cogente desde a entrada em vigor de lei assim por um lado o carater expletivo de inc
iii dispensar por menos em primeiro momento de cognicao sumariar como e proprio de medidas_cautelares que se realizar incursao em motivo de veto apresentado por chefe de poder_executivo que esteirado em razoar de inconstitucionalidade assentar que a propositura legislativo ao estabelecer
que o uso de mascara ser obrigatorio em demais local fechado em que haver reuniao de pessoa incorrer em possivel violacao de domiciliar por abarcar conceito abrangente de local nao aberto ao publicar a teor de art xi de constituicao_federal o
qual dispor que a casa e asilo inviolavel tudo isso sem prejuizo de reapreciacao de assunto em eventualidade de modificacao em substrato fatico ou a depender de percepcao de direito por parte de agentes_publicos envolvido em sua aplicacao por outro lado
o fato trazer a apreciacao de supremo tribunal renovar uma preocupacao que haver tempo figura como tema de contribuicao doutrinar de nossa parte tratar se de uso de argumento de inconstitucionalidade por parte de chefe de poder_executivo em exercicio de poder
de veto sempre em parecer contrariar a exigencia de vinculacao de todo o orgao publico a constituicao que o presidente_da_republica se valer de veto com fundamento de inconstitucionalidade com a mesmo liberdade que lhe conceder o veto com esteio em interesse_publico v
g mendes gilmar ferreira o poder_executivo e o poder_legislativo em controle_de_constitucionalidade in revista de informacao legislativo ano numerar brasilia senado_federal abril junho de p revisitar agora o assunto perceber que nao ser pouco o pais cuja constituicao estabelecer procedimento e consequencia
distinto para o veto presidencial a depender de fundamento utilizar em constituicao de colombia de se o veto ir embasar em razoar de inconstitucionalidade sua superacao por maioria absoluto de poder_legislativo de lugar a uma necessario remessa a corte_constitucional cuja decisao
em sentido de constitucionalidade ou inconstitucionalidade vincular o presidente para o exercicio de sancao ou veto art em portugal a presenca de inconstitucionalidade em projeto de lei enviar ao presidente o autorizar a deflagrar controlo preventivo de constitucionalidade junto ao tribunal
constitucional art g e art constituicao portugues de a necessidade de velar por forca normativo de constituicao justificar quando nao exigir que haver mecanismo institucional e processual celere que impedir que um orgao publicar invocar eventual inconstitucionalidade sem que estar sequer
minimamente convencido de sua procedencia e pior que isso que esse uso instrumental de constituicao passar sem maior consequencia afinal e compreensivel que por oportunidade de apreciacao de veto o congressista ater se menos a conformidade juridico de fundamentacao e mais
ao impacto politicar de manutencao ou derrubado santo fabiano o poder_legislativo em presidencialismo de coalizao belo horizonte ufmg sem prejuizo novo avaliacao em futuro a controversia constitucional em apreco parecer mais uma vez chamar a adpf a exercer seu papel de
integracao entre o diverso estilo de controle_de_constitucionalidade consoante pontificar este supremo_tribunal_federal em adpf pa de minha relatoria j veto como aquele apor ao inciso iii de art a de lei a depender de como ser interpretar por agente de administracao publicar
federal estadual e municipal poder exigir definicao de controversia de modo a evitar guerra de liminar hiper judicializacao e em caso vertente atar salvar vida a proposito a circunstanciar de o ato de poder_publico impugnar em uma adpf ser um veto
presidencial que e tradicionalmente conceber como ato de natureza politica nao poder ser suficiente para por si so subtrair ele a ordem constitucional a menos que se comungar conscientemente ou nao aquela nocao romantico proprio de alvorecer de constitucionalismo moderno em
que o poder de veto ser ver como uma garantia contra o capricho de casa legislativo ser assim em marco de constituicao de franco de que deferir ao rei a participacao em exercicio de poder_legislativo e se lhe conferir absoluto imunidade
com o fim de se evitar a dominacao absoluto de assembleia ler pillouër arnaud ler dualisme de l executive sous a revolution francaise giornale di storia costituzionale n macerata eum segundo semestre de p ir assim tambem entre em como atestar
o emerito joao barbalho que ao comentar o art de constituicao republicano de divisar em veto uma inestimavel garantia tratar se de amparar assim a liberdade e direito de cidadao contra medida nao fundado em conveniencia publicar ou a ela contrariar
cavalcanti joao barbalho uchoa constituicao_federal brazileira commentarios rio_de_janeiro companhia litho typographia p entretanto o que o direito comparar mostrar e andras sajo bem explicar e que o tempo presente e de hipertrofia de executivo o poder legislativo pensar em seculo xix
para limitar e fiscalizar o poder_executivo em mais de vez apenas seguir e nao preceder a acao executivo tornar se assim refem de fato consumado sajo andras uitz renata the constitution of freedom an introduction to legal constitutionalism oxford oxford university
press p em contexto norteamericano essa predominancia levar claramente a uma utilizacao de veto como arma politica eis que sua superacao depender de maioria de de ambos a casa propiciar aquela presidencia a dominar a agenda legislativo de pai cameron charles
the presidential veto in edwards iii george howell william the oxford handbook of the american presidency oxford oxford university press pp e ss o poder de veto portanto esta longe de representar mero neutralidade ter antes impacto consideravel em funcionamento de
congresso a ponto de poder trancar sua pauta art de cf assim eventual intervencao de uma corte_constitucional em situacao de abuso de prerrogativa so de modo miope poder ser reduzir a uma intervencao em uma questao interno corporis de poder_legislativo considerar
a proeminencia que o poder executivo ter exercer em processo_legislativo a intervencao de tribunal constitucional em tal seara poder muito bem representar antes a preservacao de autonomia de um parlamento em face de governo dragar guillaume contentieux constitutionnel francais 4 ed
paris puf p esse estado de coisa resultar em tornar ainda mais atual a decisao monocratico lavrado por ministro celso_de_mello em adpf df decisao de que ir manejar em face de veto parcial emanar de presidente_da_republica a dispositivo constante de projeto
de lei de diretor orcamentar que em leitura de autor de acao lesavam o direito a saude em medida em que inviabilizar o recurso orcamentario necessario para tanto a acao nao ir submeter ao plenario em decorrencia de perda superveniente de
objeto mas o judicioso decisum monocratico de ministro celso_de_mello mostrar sobejamente como a utilizacao de poder de veto poder ocasionar lesao a preceito_fundamental e de tal gravidade que nenhum outro meio poder garantir tutela eficaz o que credenciar a adpf como
instrumento processual adequado atar por subsidiariedade de se ver portanto que o desafio posto a democracia constitucional reclamar renovar reflexao por parte de supremo tribunal acercar de tema convidar o a proceder a pacificacao de jurisprudencia a respeito de sindicabilidade de
veto por razoar de inconstitucionalidade por via processual de adpf dispositivo ante o expor com base em art de lei e art v de ristf deferir parcialmente a medida_cautelar pleitear para suspender o novo veto trazer em republicacao veicular em diario
oficial de uniao de de julho de a fim de que ser restabelecer a pleno vigencia normativo de de art b e de art f de lei em redacao conferir por lei de de julho de comunicar se ao congresso_nacional publicar se brasilia de agosto de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1154630 *adpf_748 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
ver etc requerer a admissao em fazer em qualidade de amici_curiae a o sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon peticao e b a confederacao nacional de industriar cni peticao o art de lei n autorizar a
admissao por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao ou entidade em qualidade de amici_curiae sempre que a materia ser de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado em medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate
constitucional com o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico e inclusive de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional a intervencao de amicus_curiae acentuar o respaldo
social e democratico de jurisdicao_constitucional exercido por esta corte a utilidade e a conveniencia de intervencao de amicus_curiae dever ser previamente examinar por relator ao decidir sobre o seu pleito de ingresso em processo o art de lei n lhe conferir
um poder discricionario o relator poder por despacho irrecorrivel admitir e nao vincular em diccao de ministro celso_de_mello a intervencao de amicus_curiae para legitimar se dever apoiar se em razoar que tornar desejavel e util a sua atuacao processual em causa
em ordem a proporcionar meio que viabilizar uma adequado resolucao de litigiar constitucional adir mc rel min celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj excerto de ementa tal requisito dizer respeito a apreciacao a cargo de relator acercar de necessidade de ingresso de
amicus_curiae em processo e ainda de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar pois em direito subjetivo de requerente a habilitacao em condicao a confederacao nacional
de industriar cni destacar que atividade economico por ela representar em especial a industriar de geracao de energia hidroeletrico e de mineracao fazer uso de reservatorio artificial em seu processo produtivo ser diretamente contemplar em resolucao n pontuar ainda que e
atualmente conselheiro de conselho nacional de meio_ambiente conama tender participar ativamente de deliberacao em 135 reuniao ordinario de orgao reputar presente pois em molde de art de lei n o requisito legal assim como a utilidade e a conveniencia de sua
atuacao considerar a justificativo apresentar e a amplitude de representatividade de requerente a seu turno o interesse de setor produtivo representar por sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon ja estar representar em fazer por amicus_curiae de
abrangencia nacional de qual inclusive o postulante e associar a exigencia de eficiencia e de racionalidade desaconselhar a multiplicacao de manifestacao e sustentacao que veicular interesse e alegacao sobreposto tender a redundancia em sentido nao demonstrar a natureza singular de sua
potencial contribuicao para devido o equacionamento de demanda ter por desnecessario a sua participacao ante o expor a deferir o pedido de ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae formular por confederacao nacional de industriar cni peticao facultar em decorrencia a
apresentacao de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de julgamento de presente adpf e b indefiro o pedido deduzir por sindicato de industriar de construcao civil de estado de rio_grande_do_sul sinduscon peticao a secretaria para a
inclusao de nome de interessado e patrono publicar se brasilia de novembro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1149423 *adpf_749 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de liminar alegacao de afronta a arts caput e iii caput xxxvi e iv e de constituicao_da_republica resolucao conama n revogacao de resolucao n e licenciamento de empreendimento de irrigacao parametro definicao e limite de area de preservacao permanente
de reservatorio artificial e regime de uso de entornar parametro definicao e limite de area de preservacao permanente em geral resolucao conama n coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a mero revogacao de norma operacional fixadoras de
parametro mensuravel necessario ao cumprimento de legislacao ambiental sem sua substituicao ou atualizacao comprometer a observancia de constituicao de legislacao vigente e de compromisso internacional a revogacao de resolucao conama n sinalizar dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo que
potencialmente causador de modificacao ambiental significativo evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput e i de cf a revogacao de resolucao n e distanciar
se de objetivo definir em art de cf baliza material de atividade normativo de conama aparente estado de anomia e descontrolo regulatorio a configurar material retrocesso em tocante a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente incompativel
com a ordem constitucional e o principiar de precaucao precedente fumus boni juri demonstrar elevado risco de degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade a evidenciar o periculum_in_mora
ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender ao disposto em art iv e v de cf que
exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente e impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e
o meio_ambiente mostrar se consistente ainda com o marco juridico convencional e o criterio setorial de razoabilidade e proporcionalidade de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a afastar o fumus boni juri liminar parcialmente deferir ad referendum
de plenario para suspender o efeito de resolucao conama n ver etc cuidar se de pedido de liminar em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido_politico rede_sustentabilidade em face de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar
a resolucao n e o atos_normativos revogar dispor respectivamente sobre i o licenciamento de empreendimento de irrigacao ii o parametro definicao e limite de area de preservacao permanente de reservatorio artificial e o regime de uso de entornar e iii o
parametro definicao e limite de area de preservacao permanente impugnar tambem iv a resolucao de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer que dizer revogar e substituir a
resolucao n a agremiacao autor afirmar inicialmente a sua legitimidade ativo ad causar a adequacao de via eleger o carater de fundamentalidade de preceito constitucional invocar e o atendimento de requisito de subsidiariedade pontuar nao obstar a propositura de presente acao
por circunstanciar de nao ter ser publicar o atos_normativos impugnar atar a data de ajuizamento uma vez que em caso concreto ja haver deliberacao publicar e colegiada de orgao competente em sentido de producao de ato e que potencialmente segundo de
producao de efeito de ato ser suficiente para um retrocesso ambiental enorme alegar que o atos_normativos impugnar traduzir violacao de preceitos_fundamentais consagradores de direito a vida art caput de cf de direito a saude art de cf e de direito ao
meio_ambiente ecologicamente equilibrado art de cf alar de principiar de vedacao de retrocesso institucional e socioambiental afirmar como consectario de estado_democratico_de_direito art caput de cf de dignidade_da_pessoa_humana art iii de cf de aplicabilidade direto de norma definidor de direitos_fundamentais art de
cf de seguranca_juridica arts caput e xxxvi de cf e de clausular petreo prever em art iv de cf sustentar que o principiar de proibicao de retrocesso ecologico encontrar se em pleno consonancia com o dever de progressividade em materia ambiental
segundo o qual e obrigacao de estado empreender esforco e recurso para ampliar progressivamente o ambito de protecao ambiental como imperativo de um modelo de desenvolvimento sustentavel que busca garantir a geracao futuro melhor condicao ambiental ao rejeitar a tese de
que suficiente o codigo florestal para a adequado tutela de meio_ambiente salientar que a protecao de restinga em faixa minimo de metro a contar de linha premar maximo trazer por resolucao conama n e atualmente resolucao conama n apresentar um efeito
complementar e suplementar ao codigo florestal em materia de restinga enfatizar que a resolucao conama n e mais protetiva que a lei de mata atlantico em relacao a ecossistema de restinga que exercer funcao de fixar duna estabilizar manguezal bem como
todo a faixa de metro a partir de linha preamar maximo incidente em planicie costeiro argumentar que nao so a lei de mata atlantico como a lei n depender de complementacao e aplicacao de resolucao conama n para que se de
a devido protecao de meio_ambiente assim como a sua devido reparacao em caso de degradacao ambiental inocorrente conflito entre a resolucao conama n e a lei n a alegacao de que presente o fumus boni juri evidente o retrocesso em protecao
ambiental promover por revogacao de resolucao e por autorizacao de queima de poluente organico persistente em forno de producao de clinquer e o periculum_in_mora consubstanciar em efeito direto e nefasto de ato aqui impugnar com risco de destruicao ou desfiguracao de
area constitucionalmente protegido alar de prejuizo a saude e ao direito de viver em um meio_ambiente equilibrado requerer liminarmente i a suspensao de resolucao conama n por qual ir revogar a resolucao n e ii a suspensao de resolucao conama que
permitir a queima de e residuo em forno de producao de clinquer iii ou alternativamente a suspensao de efeito de efeito de deliberacao de ordem de dia de 135 reuniao ordinario de conama ocorrer em em que aprovar o atos_normativos em
questao em merito pugnar ela procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade i de resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama que revogar a resolucao conama n e e ii de resolucao
de conama resultante de processo n sobre licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer a mim distribuir o fazer em forma de art b de ristf por prevencao em relacao a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n determinar
a tramitacao conjunto de ambos a acao em a autor apresentar aditamento a peticao_inicial em que noticiar a publicacao de resolucao conama n que permitir a queima de residuo em forno de producao de clinquer em diario oficial de uniao de
e a publicacao de resolucao conama n que revogar a resolucao n e em diario oficial de uniao de com previsao de entrada em vigor apo sete dia reiterar ademais a urgencia em apreciacao de medida_cautelar e o relatorio decidir a
alegacao de vulneracao de preceitos_fundamentais inscrito em arts caput e iii caput xxxvi e iv e de constituicao_da_republica bem como de principiar ter por implicito de proibicao de retrocesso socioambiental o autor impugnar a resolucao n de de setembro de de
conselho nacional de meio_ambiente conama em que revogar a resolucao n e entender cabivel a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em medida em que ter por objeto em forma de art caput de lei evitar ou reparar lesao a preceitos_fundamentais resultante de ato de
poder_publico de carater normativo reconhecer de plano a legitimidade ad causar ativo de rede_sustentabilidade para o ajuizamento de presente acao em termo de arts i de lei e viii de constituicao_da_republica por se tratar de partido_politico com representacao em congresso_nacional a
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental desempenhar em conjunto de mecanismo de protecao de higidez de ordem constitucional especificar funcao de evitar a falta de outro meio eficaz para tanto a perenizacao em ordenamento juridico de comportamento estatal ostentar ele ou nao a natureza de atos_normativos
contrario a um identificavel nucleo de preceito principio e regra tido como sustentaculo de ordem constitucional estabelecer o descumprimento de preceito_fundamental acionador de singular mecanismo de defesa de ordem constitucional art de carta politica que e a adpf manifestar se em
contrariedade a linha mestre de constituicao aquilo que mesmo nao identificar com esta ou aquela fracao de texto positivar ter ser metaforicamente chamado por escola de pensamento juridico de seu espiritar pilar de sustentacao explicito ou implicito sem o qual a
ordem juridico delinear por poder constituinte ser ele originario ou derivar ficar desfigurado em sua proprio identidade a proprio redacao de art de constituicao_da_republica ao aludir a preceito_fundamental decorrente de constituicao e indicativo de que o preceito em questao nao se
restringir a norma expresso em seu texto incluir tambem prescricao implicito desde que revestir de indispensavel traco de essencialidade e fundamentalidade e o caso v
g de principio como o de razoabilidade e o de confianca realidade deontologico integrante de nossa ordem juridico objeto de sofisticado desenvolvimento jurisprudencial em corte embora nao expressar em literalidade de texto de constituicao isso porque o conteudo normativo preceito de
constituicao ser revelar hermeneuticamente a partir de relacao entre interpretar e texto tomar a constituicao nao como agregado de enunciado independente e sim como sistema normativo qualificado por sistematicidade e coerencia interno em ordem de ideia ter por inequivoco que a
lesao ao postulado fundamental de direito de todo ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado assegurar em art de constituicao_da_republica considerar a sua posicao de centralidade em complexo deontologico e politicar consubstanciar em constituicao mostrar se passivel de desfigurar a proprio essencia de regime
constitucional patrio longe de consubstanciar norma meramente programatico jurisprudencia e doutrina reconhecer que o direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado se configurar como direito_fundamental de pessoa humano para anizio pires gaviao filho a caracterizacao de direito ao ambiente como direito_fundamental poder ser
racionalmente justificado se ir considerar que i a norma que se referir ao ambiente vincular juridicamente a atuacao de funcao legislativo executivo e jurisdicional especificamente porque ser norma de tipo ir vinculante constitutivo de direito subjetivo definitivo ib vinculante constitutivo de
direito subjetivo primo facie ic vinculante constitutivo de dever objectivo de estado definitivo id vinculante constitutivo de dever objectivo de estado primo facie ii o direito ao ambiente e direito formal e materialmente fundamental gaviao filho anizio pires o direito_fundamental ao
ambiente como direito a prestacao em sentido amplo caderno de programa de po graduacao em direito ppgdir ufrgs porto alegre n ago outro nao ir a compreensao de suprema_corte ao reputar satisfazer o requisito de admissibilidade de adpf em que apontado
lesao a arts e de cf diante de decisao judicial autorizar a importacao de pneu usado a despeito de existencia de norma proibir expressamente a atividade arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adequacao observancia de principiar de subsidiariedade arts e de constituicao_da_republica constitucionalidade de atos_normativos proibitivo
de importacao de pneu usado adequacao de arguicao por correto indicacao de preceitos_fundamentais atingir a saber o direito a saude direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado arts e de constituicao brasileiro e a busca de desenvolvimento economico sustentavel principio constitucional de livre
iniciativa e de liberdade de comerciar interpretar e aplicar em harmonia com o de desenvolvimento social saudavel adpf relator ministro carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje entender pois diante de alegado em inicial devidamente enquadrado a lide tal como se apresentar em
tese em hipotese de lesao a preceito_fundamental este devidamente indicado em exordial a presente arguicao tampouco esbarrar em obice processual pressuposto negativo de admissibilidade de art de lei n nao ser admitir arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental quando haver qualquer outro meio eficaz de sanar
a lesividade entender demonstrar ao menos em juizo delibatorio a insuficiencia de meio processual ordinario para imprimir solucao satisfatorio a controversia posto e que prestigiado em interpretacao aquele dispositivo a eficacia tipico de processo objetivo de protecao de ordem constitucional valer
dizer a eficacia erguer omnes e o efeito vinculante proprio ao controle_abstrato_de_constitucionalidade significar afirmar que a chamado clausular de subsidiariedade impor a inexistencia de outro meio tao eficaz e definitivo quanto a adpf para sanar a lesividade e dizer de outro
medida adequado em universo de sistema concentrado de jurisdicao_constitucional passo pois ao exame de pedido de liminar instituir por art ii de lei n que dispor sobre a politica nacional de meio_ambiente consistir o conama conselho nacional de meio_ambiente em orgao
consultivo e deliberativo com a funcao precipuo de i assessorar estudar e propor diretor de politica governamental para o meio_ambiente e o recurso natural e ii deliberar em ambito de sua competencia sobre norma e padrao compativel com o meio_ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial a sadio qualidade de vida o conama integrar a estrutura de sisnama sistema nacional de meio_ambiente conjunto de orgao e entidade responsavel por protecao e melhoria de qualidade ambiental em ambito de uniao de estado de distrito_federal de
territorio e de municipio dentro de estrutura a competencia de conama em particular ser articulado em art de lei n art competir ao conama i estabelecer mediante proposta de ibama norma e criterio para o licenciamento de atividade efetivo ou potencialmente
poluidor a ser conceder por estado e supervisionar por ibama ii determinar quando julgar necessario a realizacao de estudo de alternativa e de possivel consequencia ambiental de projeto publico ou privado requisitar a orgao federal estadual e municipal bem assim a
entidade privado a informacao indispensavel para apreciacao de estudo de impacto ambiental e respectivo relatorio em caso de obra ou atividade de significativo degradacao ambiental especialmente em area considerar patrimonio nacional iii revogar por lei n de iv homologar acordo visar
a transformacao de penalidade pecuniario em obrigacao de executar medida de interesse para a protecao ambiental v determinar mediante representacao de ibama a perda ou restricao de beneficio fiscal conceder por poder_publico em carater geral ou condicional e a perda ou
suspensao de participacao em linha de financiamento em estabelecimento oficial de creditar ver estabelecer privativamente norma e padrao nacional de controlo de poluicao por veiculo automotor aeronave e embarcacao mediante audiencia de ministerio competente vii estabelecer norma criterio e padrao relativo
ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente com ver ao uso racional de recurso ambiental principalmente o hidrico destacar a lei n e regulamentar por decreto n que disciplina o funcionamento de conama detalhar o exercicio de sua competencia
e cujo art xviii estabelecer competir lhe deliberar sob a forma de resolucao proposicao recomendacao e mocao visar o cumprimento de objetivo de politica nacional de meio_ambiente a evidenciar o legislador confiar ao conama amplo e relevante funcao normativo em materia
de protecao ambiental como ja reconhecer a jurisprudencia de suprema_corte acao_direta_de_inconstitucionalidade resolucao conama n cabimento ofensa direto ato_normativo primario geral e abstrato protecao de meio_ambiente direito_fundamental principio de protecao e de precaucao funcao socioambiental de propriedade proibicao de retrocesso principio de
prevencao e de precaucao inexistencia de ofensa a resolucao impugnar e ato_normativo primario dotar de generalidade e abstracao suficiente a permitir o controle_concentrado_de_constitucionalidade disciplina que conduzir justamente a conformacao de amalgamar que busca adequar a protecao ambiental a justica social que
enquanto valor e fundamento de ordem economico crfb art caput e de ordem social crfb art proteger ao lado de defesa de meio_ambiente o valor social de trabalho fundamento de estado_de_direito efetivamente democratico art iv de crfb e o objetivo republicano
de construir uma sociedade livre justo e solidario e erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional art i e iii dever se compreender o projeto de assentamento nao como empreendimento em si potencialmente poluidor reserva
se a atividade a ser desenvolvido por assentar a consideracao acercar de potencial risco ambiental caber a orgao de fiscalizacao e ao ministerio_publico concretamente fiscalizar eventual vulneracao de meio_ambiente que nao estar em norma abstrato mas em sua aplicacao caber o
recurso a outro via de impugnacao precedente e assim que a resolucao questionar nao denotar retrocesso inconstitucional nem vulnerar o principio de prevencao e de precaucao ou o principiar de protecao deficiente acao direto julgar improcedente adir df relator ministro edson_fachin
j dje tambem a jurisprudencia de superior_tribunal_de_justica ter reconhecer a competencia de conama para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente stj
resp sc relator ministro humberto martins segundo turma julgar em dje conferir se tambem possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de reserva ecologico entendido como a area de preservacao permanente existente a margem de lago
formar por hidreletrico consistir ela norma de carater geral a qual dever estar vincular a norma estadual e municipal em termo de artigo inciso ver e e de constituicao_federal e de artigo inciso iv e v e e de lei n
uma vez conceder a autorizacao em desobediencia a determinacao legal tal ato e passivel de anulacao por judiciario e por proprio administracao_publica porque de nao se originar direito stj resp pr relator ministro franciulli netto segundo turma julgar em dj embora
dotar o orgao de consideravel autonomia a medida de competencia normativo em que investir o conama e em face de primazia de principiar de legalidade aquela perfeitamente especificar em lei ato de parlamento de regencia o exercicio de competencia normativo de
conama ver o seu limite material condicionado a parametro fixar por constituinte e por legislador a resolucao editar por orgao preservar a sua legitimidade quando cumprir o conteudo material de constituicao e de legislacao ambiental a preservacao de ordem constitucional vigente
de protecao de meio_ambiente impor se pois como limite substantivo ao agir administrativo o poder normativo atribuir ao conama por respectivo lei instituidor consistir em instrumento para que de lance mao o agente regulador em sentido de implementacao de diretor finalidade
objetivo e principio expressar em constituicao e em legislacao ambiental em outro palavra a orientacao seguida por administrador dever necessariamente mostrar se compativel com a ordem constitucional de protecao de patrimonio ambiental eventualmente falhar em dever de justificacao expor se a
atividade normativo de ente administrativo ao controlo jurisdicional de sua legitimidade tal objetivo e principio ser extrair primariamente de art de lei maior a consagrar que todo ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum de povo e essencial
a sadio qualidade de vida impor se ao poder_publico e a coletividade o dever de defender ele e preservar ele para a presente e futuro geracao o de preceito constitucional especificar ainda que para assegurar a efetividade de direito incumbir ao
poder_publico entre outro dever preservar e restaurar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de especie e ecossistema art i definir em todo a unidade de federacao espaco territorial e seu componente a ser especialmente proteger ser a alteracao
e a supressao permitir somente atraves de lei vedar qualquer utilizacao que comprometer a integridade de atributo que justificar sua protecao art iii exigir em forma de lei para instalacao de obra ou atividade potencialmente causador de significativo degradacao de meio_ambiente
estudo previo de impacto ambiental a que se dara publicidade art iv controlar a producao a comercializacao e o emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente art v e
proteger a fauna e a flora vedado em forma de lei a praticar que colocar em risco sua funcao ecologico e provocar a extincao de especie art vii fixar a moldura constitucional a politica nacional de meio_ambiente delinear por legislador em
arts e de lei n ter entre seu objetivo a a preservacao melhoria e recuperacao de qualidade ambiental propiciar a vida art caput b a compatibilizacao de desenvolvimento economico social com a preservacao de qualidade de meio_ambiente e de equilibrio ecologico
art i c o estabelecimento de criterio e padrao de qualidade ambiental e de norma relativo ao uso e manejo de recurso ambiental art ii e d a preservacao e restauracao de recurso ambiental com ver a sua utilizacao racional e
disponibilidade permanente concorrer para a manutencao de equilibrio ecologico propiciar a vida art ver ser principio norteador de politica nacional de meio_ambiente definir em lei a acao governamental em manutencao de equilibrio ecologico considerar o meio_ambiente como um patrimonio publicar a
ser necessariamente assegurar e proteger tender em vista o uso coletivo art i de lei n a racionalizacao de uso de solo de subsolo de aguar e de ar art ii o planejamento e fiscalizacao de uso de recurso ambiental art
iii a protecao de ecossistema com a preservacao de area representativo art iv a recuperacao de area degradado art viii e a protecao de area ameacado de degradacao art ix dispor ainda o art de decreto n que em fixacao de
norma criterio e padrao relativo ao controlo e a manutencao de qualidade de meio_ambiente o conama levar em consideracao a capacidade de autorregeneracao de corpo receptor e a necessidade de estabelecer parametro generico mensuravel realizar em a sua 135 reuniao ordinario
o conama aprovar a resolucao n objeto de presente adpf por qual ir revogar a resolucao conama n e a resolucao conama n dispor sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao potencialmente causador de modificacao ambiental classificar o empreendimento de irrigacao
em categoria segundo a dimensao de area irrigar e o metodo de irrigacao empregado definir parametro a ser observar por orgao ambiental competente para o licenciamento e estabelecer prioridade para o projeto que incorporar equipamento e metodo de irrigacao mais eficiente
em relacao ao menor consumo de aguar e de energia ao contrariar de que apontar a manifestacao de ministerio de meio_ambiente e de advogado_geral_da_uniao a resolucao conama n nao se revelar redundante em relacao a resolucao conama n que nao verso
sobre o licenciamento de empreendimento de irrigacao a revogacao de resolucao conama n sinalizar para a dispensar de licenciamento para empreendimento de irrigacao mesmo quando potencialmente causador de modificacao ambiental significativo tal situacao alar de configurar efetivo descumprimento por poder_publico de
seu dever de atuar em sentido de preservar o processo ecologico essencial e prover o manejo ecologico de ecossistema art i de cf sugerir estado de anomia regulatoria a evidenciar grave e imediato risco para a preservacao de recurso hidrico em
prejuizo de qualidade de vida de presente e futuro geracao art caput de cf nao se poder perder de vista que a aguar bem de dominio publicar art i de lei n e um recurso natural limitado que nao poder ser
apropriado por pessoa fisico ou juridico e o seu uso sustentavel dever ser regular a fim de se proporcionar o uso multiplo bem como evitar situacao de escassez ou mesmo de exaurimento o direito a disponibilidade de aguar em quantidade e
qualidade suficiente para o uso adequado titularizado por presente e futuro geracao impor ao poder_publico seu gestor o dever de zelar por utilizacao racional e sustentavel de recurso natural a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area
de preservacao permanente de reservatorio artificial e instituir a elaboracao obrigatorio de plano ambiental de conservacao e uso de seu entornar sustentar se incompativel a referido resolucao com o regime instituir por art iii e e de lei n e declarar
constitucional por este supremo_tribunal_federal em julgamento de adir n e de adc n o antigo codigo florestal lei n reconhecer como de preservacao permanente a floresta e demais forma de vegetacao situar ao redor de reservatorio d agua artificial art b
sem contudo definir o seu limite ao incluir o em art de lei n a medida_provisoria n delegar expressamente ao conama a definicao mediante resolucao de parametro para delimitacao de area e seu regime de uso em esteira ir editar a
resolucao conama n o art iii de lei n remeter ao licenciamento ambiental de empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural questionar
a constitucionalidade de preceito em adir e em adc este supremo_tribunal_federal assim decidir quanto ao ponto e art inciso iii e e area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial que nao decorrer de barramento de curso d agua natural
e de reservatorio natural ou artificial com superficie de atar um hectare a alegacao de requerente sugerir a falso ideia de que o novo codigo florestal ter extinto a apps em entornar de reservatorio d agua artificial decorrente de barramento ou
represamento de curso d agua natural em entanto esse espaco especialmente proteger continuar a existir tender a lei delegado ao orgao que promover a licenca ambiental de empreendimento a tarefa de definir a extensao de app consoante a especificidade de caso
concreto essa opcao legal evitar o inconveniente de solucao one size fits all e permitir a adequacao de norma protetiva ao caso concreto por sua vez a pretensao de constitucionalizacao de metragem de area de protecao permanente estabelecer em lei revogar
ofender o principiar democratico e a faculdade conferir ao legislador por art iii de constituicao segundo o qual competir a lei alterar ou atar mesmo suprimir espaco territorial especialmente proteger pensamento diverso transferir ao judiciario o poder de formular politicas_publicas em
campo ambiental conclusao declaracao de constitucionalidade de art iii e e de novo codigo florestal adc e adir relator ministro luiz_fux tribunal_pleno julgar em dje editar com base em delegacao expressar de art de lei n incluido por medida_provisoria n a
resolucao n conama n regulamentar o art b de lei n relativamente a area de preservacao permanente ao redor de reservatorio d agua artificial tal preceito em entanto ir revogar por lei n cujo art iii remeter ao licenciamento ambiental de
empreendimento a definicao de faixa correspondente a area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial decorrente de barramento ou represamento de curso d agua natural ficar dispensar area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial de aguar nao decorrente
de barramento ou represamento de curso d agua natural art e em acumulacao de aguar com superficie inferior a um hectare art de fato revogar a base normativo imediato a amparar a resolucao n conama n valer ressaltar que embora distinto
o modelo de delimitacao de area de preservacao permanente em entornar de reservatorio artificial adotar em lei n a prestigiar a especificidade de cada caso concreto nao configurar situacao de anomia sobre a materia como ja reconhecer inclusive esta suprema_corte em
precedente citado adc e adir todavia ainda que tal quadro apontar para a necessidade de ajuste em normativo de conama pertinente de modo a melhor refletir o marco legislativo em vigor notadamente a lei n a simples revogacao de norma operacional
ora existente parecer conduzir a intoleravel anomia e descontrolo regulatorio situacao incompativel com a ordem constitucional em materia de protecao de meio_ambiente assumir particular centralidade em dimensionamento de questao posto o principio de precaucao e de vedacao de retrocesso ambiental ambos
ja reconhecido em jurisprudencia de supremo_tribunal_federal em materia ambiental em esteira de seguinte precedente o principiar de precaucao e um criterio de gestao de risco a ser aplicar sempre que existir incerteza cientificar sobre a possibilidade de um produto evento ou
servico desequilibrar o meio_ambiente ou atingir a saude de cidadao o que exigir que o estado analisar o risco avaliar o custo de medida de prevencao e ao final executar a acao necessario a qual ser decorrente de decisao universal nao
discriminatorio motivar coerente e proporcional nao haver vedacao para o controlo jurisdicional de politicas_publicas sobre a aplicacao de principiar de precaucao desde que a decisao judicial nao se afastar de analisar formal de limite de parametro e que privilegiar a opcao
democratico de escolha discricionario fazer por legislador e por administracao_publica re relator ministro dia toffoli tribunal_pleno julgar em dje acao_direta_de_inconstitucionalidade medida_provisoria n conversao em lei n alteracao de area de unidade de conservacao por medida_provisoria impossibilidade configurar ofensa ao principiar de
proibicao de retrocesso socioambiental acao parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade a medidas_provisorias nao poder veicular norma que alterar espaco territorial especialmente proteger sob pena de ofensa ao art inc iii de constituicao_da_republica a alteracao promovido
por lei n importar diminuicao de protecao de ecossistema abrangido por unidade de conservacao por ela atingido acarretar ofensa ao principiar de proibicao de retrocesso socioambiental pois atingir o nucleo essencial de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado prever em art de
constituicao_da_republica acao_direta_de_inconstitucionalidade parcialmente conhecido e em parte julgar procedente sem pronunciar de nulidade adir df relator carmen_lucia tribunal_pleno julgar em dje a resolucao conama n dispor sobre parametro definicao e limite de area de preservacao permanente ter fundamento normativo nao so
em lei n revogar mas tambem em lei n que instituir a politica nacional de recurso hidrico em responsabilidade de estado brasileiro em face de convencao de biodiversidade de de convencao de ramsar de e de convencao de washington de em
compromisso assumir em declaracao de rio_de_janeiro de e em dever imposto ao poder_publico por arts caput e xxiii ver ii e caput e de constituicao_da_republica o superior_tribunal_de_justica ja se manifestar acercar de compatibilidade de resolucao conama n com o marco legal
em vigor em precedente similar a hipotese de auto tambem de santa_catarina a primeiro e a segundo turma de stj ja se manifestar sobre a legalidade de resolucao de conselho nacional de meio_ambiente entender que o orgao nao exorbitou de sua
competencia em linha destacar precedente em que o relator ministro humberto martins ressaltar possuir o conama autorizacao legal para editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante a fixacao de parametro definicao e limite de
area de preservacao permanente resp sc rel ministro humberto martins segundo turma dje de em mesmo sentido o fundamento juridico de impetracao repousar em ilegalidade de resolucao de conama a qual nao ter legitimidade juridico para prever restricao ao direito de
propriedade como aquele que delimitar como area de preservacao permanente a faixa de metro medir a partir de linha de preamar maximo por exame de legislacao que regular a materia lei e verificar se que possuir o conama autorizacao legal para
editar resolucao que visar a protecao de meio_ambiente e de recurso natural inclusive mediante fixacao de parametro definicao e limite de area de preservacao permanente nao haver o que se falar em excesso regulamentar resp sc rel ministro benedito goncalves primeiro
turma dje de stj resp sc relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje o conteudo normativo veicular em resolucao conama n e plenamente assimilavel ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado titularizado por todo a coletividade e cuja defesa preservacao e
restauracao ser dever de poder_publico sua revogacao em contexto distanciar se de objetivo definir em art de constituicao tal como explicitar em politica nacional de meio_ambiente lei n baliza material de atividade normativo de conama caracterizar se como verdadeiro retrocesso relativamente
a satisfacao de dever de proteger e preservar o equilibrio de meio_ambiente como se ver o estado de coisa inaugurar por revogacao de resolucao n e de conama sugerir agravamento de situacao de inadimplencia de brasil para com sua obrigacao constitucional
e convencional de tutela de meio_ambiente a supressao de marco regulatorios ambiental procedimento que nao se confundir com a sua atualizacao configurar quadro normativo de aparente retrocesso em campo de protecao e defesa de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado art caput
de cf e consequentemente de direitos_fundamentais a vida art caput de cf e a saude art de cf a ponto de provocar a impressao de ocorrencia de efetivo desmonte de estrutura estatal de prevencao e reparacao de dano a integridade de
patrimonio ambiental comum em linha observar a doutrina que junto com o principiar de desenvolvimento sustentavel nao se poder esquecer de direito a vida e a saude de geracao futuro e assim haver que se impedir que se tomar medida que
causar dano a ela reduzir ou revogar a regra de protecao ambiental ter como efeito impor a geracao futuro um ambiente mais degradado prieur michel o principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal
destacar admitir tal sorte de recuo normativo segundo o magisterio de antonio herman benjamin ser um contrassenso quando para muita especie e ecossistema em via de extincao ou a essa altura regionalmente extinto a barreira limitrofe de perigo o sinal vermelho
de minimo ecologico constitucional ir infelizmente atingir quando nao irreversivelmente ultrapassar em e em caso para usar uma expressao coloquial ja nao haver gordura para queimar benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar acrescer o autor e seguro afirmar que a proibicao de retrocesso apesar de nao se encontrar com nome e sobrenome consagrar em nossa constituicao nem em norma infraconstitucional e nao obstante sua relativo imprecisao compreensivel em instituto
de formulacao recente e ainda em pleno processo de consolidacao transformar se em principiar geral de direito ambiental a ser invocar em avaliacao de legitimidade de iniciativa legislativo destinar a reduzir o patamar de tutela legal de meio_ambiente mormente aquilo que
afetar em particular a processo ecologico essencial b ecossistema fragil ou a beira de colapso e c especie ameacado de extincao benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso ambiental brasilia senado_federal destacar em
plano internacional a corte_interamericana_de_direitos_humanos reconhecer que a convencao americano sobre direitos_humanos proteger o direito a um meio_ambiente sadio em condicao de decorrencia necessario de direito ao desenvolvimento assegurar em seu artigo em linha assinalar em de fevereiro de em caso comunidade
indigena membro de associacao lhaka honhat nossa terra vs argentino que o estado ter a obrigacao de estabelecer mecanismo adequado para supervisionar e fiscalizar certo atividade de modo a garantir o direitos_humanos proteger o de acao de ente publico assim como
de agente privado alar de o protocolo adicional a convencao americano sobre direitos_humanos em materia de direito economico social e cultural protocolo de san salvador que entrar em vigor em de novembro de contemplar expressamente o direito a um meio_ambiente sadio
em seguinte termo artigo direito a um meio_ambiente sadio todo pessoa ter direito a viver em meio_ambiente sadio e a contar com o servicos_publicos basico o estado parte promover a protecao preservacao e melhoramento de meio_ambiente em parecer consultivo oc de
solicitar por republicar de colombia a respeito de interpretacao de direito assegurar em pacto de san jose de costa rico diante de risco de severo impacto em meio_ambiente marinho apresentar por grande obra de infra estrutura realizar em regiao de mar
de caribe a corte interamericano asseverar que o direito humano a um meio_ambiente sadio ter ser entendido como um direito com conotacao tanto individual quanto coletivo em sua dimensao coletivo o direito a um meio_ambiente sadio constituir um interesse universal que
se dever tanto a geracao presente quanto a futuro contudo o direito ao meio_ambiente sadio tambem ter uma dimensao individual em medida em que a sua vulneracao poder ter repercussao direto ou indireto sobre a pessoa em razao de sua conexao
com outro direito tal como o direito a saude a integridade pessoal ou a vida entre outro a degradacao de meio_ambiente poder causar dano irreparavel a ser humano de modo que um meio_ambiente saudavel e um direito_fundamental a existencia de humanidade
a declaracao de rio sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento aprovar em conferenciar de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente e o desenvolvimento realizar em rio_de_janeiro em consagrar em seu principiar que o ser humano constituir o centro de preocupacao relacionado com o
desenvolvimento sustentavel ter direito a uma vida saudavel e produtivo em harmonia com a natureza o seu principiar enunciar ainda que o direito ao desenvolvimento dever exercer se de forma tal que responder equitativamente a necessidade de desenvolvimento e ambiental de
geracao presente e futuro tal principio convergir com o postulado de dignidade_da_pessoa_humana erigir como pilar de republica_federativa_do_brasil em expressar diccao de art iii de carta politica o que significar compreender que a efetivo protecao de meio_ambiente concretizar um meio de assegurar
ao ser humano de presente e futuro geracao uma existencia digno a preservacao de meio_ambiente e indissociavel de proprio defesa de direitos_humanos em mesmo sentido ter se orientar a jurisprudencia de casa o direito a integridade de meio_ambiente tipico direito de
terceiro geracao constituir prerrogativa juridico de titularidade coletivo refletir dentro de processo de afirmacao de direitos_humanos a expressao significativo de um poder atribuir nao ao individuo identificar em sua singularidade mas em sentido verdadeiramente mais abrangente a proprio coletividade social enquanto
o direito de primeiro geracao direito civil e politico que compreender a liberdade classico negativo ou formal realcar o principiar de liberdade e o direito de segundo geracao direito economico social e cultural que se identificar com a liberdade positivo real
ou concreto acentuar o principiar de igualdade o direito de terceiro geracao que materializar poder de titularidade coletivo atribuir genericamente a todo a formacao social consagrar o principiar de solidariedade e constituir um momento importante em processo de desenvolvimento expansao e
reconhecimento de direitos_humanos caracterizar enquanto valor fundamental indisponivel por nota de uma essencial inexauribilidade ms sp relator ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj a preservacao de integridade de meio_ambiente expressao constitucional de um direito_fundamental que assistir a generalidade de pessoa todo
ter direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado tratar se de um tipico direito de terceiro geracao ou de novo dimensao que assistir a todo o genero humano rtj incumbir ao estado e a proprio coletividade a especial obrigacao de defender e preservar
em beneficiar de presente e futuro geracao esse direito de titularidade coletivo e de carater transindividual rtj o adimplemento de encargo que e irrenunciavel representar a garantia de que nao se instaurarao em seio de coletividade o grave conflito intergeneracionais marcado
por desrespeito ao dever de solidariedade que a todo se impor em protecao de bem essencial de uso comum de pessoa em geral doutrina a atividade economico nao poder ser exercido em desarmonia com o principio destinar a tornar efetivo a
protecao ao meio_ambiente a incolumidade de meio_ambiente nao poder ser comprometido por interesse empresarial nem ficar dependente de motivacao de indole meramente economico ainda mais se se ter presente que a atividade economico considerar a disciplina constitucional que a reger esta
subordinar de outro principio geral aquele que privilegiar a defesa de meio_ambiente cf art ver que traduzir conceito amplo e abrangente de nocao de meio_ambiente natural de meio_ambiente cultural de meio_ambiente artificial espaco urbano e de meio_ambiente laboral doutrina o instrumento
juridico de carater legal e de natureza constitucional objetivar viabilizar a tutela efetivo de meio_ambiente para que nao se alterar a propriedade e o atributo que lhe ser inerente o que provocar inaceitavel comprometimento de saude seguranca cultura trabalho e bem
estar de populacao alar de causar grave dano ecologico ao patrimonio ambiental considerar este em seu aspecto fisico ou natural a questao de desenvolvimento nacional cf art ii e a necessidade de preservacao de integridade de meio_ambiente cf art o principiar
de desenvolvimento sustentavel como fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia o principiar de desenvolvimento sustentavel alar de impregnar de carater eminentemente constitucional encontrar suporte legitimador em compromisso internacional assumir por estado brasileiro
e representar fator de obtencao de justo equilibrio entre a exigencia de economia e a de ecologia subordinar em entanto a invocacao de postulado quando ocorrente situacao de conflito entre valor constitucional relevante a uma condicao inafastavel cuja observancia nao comprometer
nem esvaziar o conteudo essencial de um de mais significativo direitos_fundamentais o direito a preservacao de meio_ambiente que traduzir bem de uso comum de generalidade de pessoa a ser resguardar em favor de presente e futuro geracao adir mc df relator
ministro celso_de_mello tribunal_pleno julgar em dj em conducao de politicas_publicas assecuratorias de direito_fundamental ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado caber a administracao fazer cumprir a constituicao e a lei conferir lhes a maximo efetividade nao e dar ao agente publicar lancar mao de
metodo interpretativo que reduzir ou debilite sem justo motivo a maximo eficacia possivel de direitos_fundamentais freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros em mesmo linha observar jorge miranda que
a uma norma fundamental ter de ser atribuir o sentido que mais eficacia lhe de a cada norma constitucional e preciso conferir ligar a todo a outro norma o maximo de capacidade de regulamentacao miranda jorge direitos_fundamentais e interpretacao constitucional porto
alegre revista de trf 4 regiao n imperativo que assumir em licao de konrad hesse a seguinte sistematizacao dar que a constituicao pretender ver se atualizar e uma vez que a possibilidade e o condicionamento historico de atualizacao modificar se ser
preciso em solucao de problema dar preferencia aquele ponto de vista que sob a circunstanciar de cada caso auxiliar a norma constitucional a obter a maximo eficacia hesse apud freitas juarez a melhor interpretacao constitucional versus a unico resposta correto in
silva virgilio afonso interpretacao constitucional sao_paulo malheiros observar ainda que o art de carta politica vedar ser a norma definidor de direitos_fundamentais interpretar como mero declaracao politica ou programa de acao ou ainda como norma de eficacia limitado ou diferido dimoulis
martins ter pois que levar a seriar nao poder ser atribuir a norma constitucional definidor de principio basilar de ordem juridico arts iii e caput e direitos_fundamentais arts caput e xxiii e exegese que lhes retirar a densidade normativo o estado
brasileiro ter o dever imposto tanto por constituicao_da_republica quanto por tratado internacional de que signatario de manter politica_publica eficiente de defesa e preservacao de meio_ambiente ecologicamente equilibrado bem como de preservar e restaurar o processo ecologico essencial ao estabelecer parametro normativo
definidor de area protegido o poder_publico esta vincular a fazer ele de modo a manter a integridade de atributo ecologico que justificar a protecao de espaco territorial a atuacao positivo de estado decorrer de direito posto nao haver espaco em tema
de direito_fundamental para atuacao discricionario e voluntarista de administracao sob pena inclusive em determinado caso de responsabilizacao pessoal de agente publicar responsavel por ato a teor de art i de lei n em qualquer hipotese e obrigacao de estado agir positivamente
para alcancar o resultado pretendido por constituicao ser por medida legislativo ser por politica e programa implementar por executivo desde que apropriado e bem direcionar admitir se hoje registrar a doutrina que a administracao_publica ainda que com menor margem que o
judiciario interpretar a legislacao vigente para executar sua atividade assumir especial relevo em contexto a interpretacao de constituicao como fundamento direto de agir administrativo tal decorrer de singelo constatacao de que nao e possivel preconizar se que a administracao_publica atuar em
conformidade com a legislacao e a constituicao sem que ao mesmo tempo realizar a interpretacao de diploma abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo editor revista de tribunal com efeito todo e qualquer ato juridico enquanto ato linguistico e ou resultar de em
ultimar analisar um ato de interpretacao preciso em aspecto o magisterio de georges abboud em estado constitucional o principiar de legalidade sofrer releitura de modo que a atividade de administracao_publica passar a estar vincular ao texto constitucional essa novo vinculacao conforme
ensinar paulo otero ocorrer em virtude de substituicao de lei por constituicao como fundamento direto e imediato de agir administrativo sobre determinado materia portanto em estado constitucional configurar se uma substituicao de reserva vertical de lei por uma reserva vertical de
proprio constituicao essa substituicao permitir que a constituicao passar a ser o fundamento direto de agir administrativo tender reflexo imediato em dois area de incidencia a a constituicao tornar se norma direto e imediatamente habilitadora de competencia administrativo b a constituicao
passar a ser criterio imediato de decisao administrativo a vinculacao de administracao nao e mais apenas em relacao a legalidade mas sim a um bloco de legalidade dentro de qual possuir especial destaque o texto constitucional abboud jurisdicao_constitucional e direitos_fundamentais sao_paulo
editor revista de tribunal ao fixar parametro minimo de protecao de um direito_fundamental a lei n nao impedir que a autoridade administrativo ambiental mediante avaliacao tecnica prever criterio mais protetivos o que nao se poder e proteger de forma insuficiente ou
sonegar completamente o dever de protecao em modelo adotar por politica nacional de meio_ambiente estabelecido por legislacao o parametro minimo de protecao a autoridade integrante de sisnama e notadamente ao conama competir por expressar autorizacao legal lei n a supressao de
eventual lacuna e a complementacao de legislacao de regencia respeitado i o conteudo material de protecao constitucional ii o patamar minimo de protecao previsto em lei iii imperativo de ordem tecnica iv a vedacao de protecao insuficiente e v o dever
de levar em consideracao a necessidade de presente e futuro geracao bem compreender a lei n apresentar condicao minimo de parametrizacao de area de preservacao permanente nao ostentar necessariamente todavia eficacia preemptiva de atividade normativo de orgao ambiental que em exercicio
legitimar de competencia outorgar por legislador vir a impor com base em criterio tecnico controlo mais rigido essa compreensao que apontar para o art de constituicao_da_republica como vetor de legitimacao de todo o complexo normativo voltar a concretizacao de direito_fundamental ele
assegurar encontrar ressonancia em jurisprudencia de stj o novo codigo florestal nao poder retroagir para atingir o ato juridico perfeito o direito ambiental adquirir e a coisa julgar tampouco para reduzir de tal modo e sem a necessario compensacao ambiental o
patamar de protecao de ecossistema fragil ou especie ameacado de extincao a ponto de transgredir o limite constitucional intocavel e intransponivel de incumbencia de estado de garantir a preservacao e a restauracao de processo ecologico essencial art i precedente agravo_regimental improvido
stj agrg em resp pr relator ministro herman benjamin segundo turma julgar em dje em caso de ecossistema e feicao natural tipico de zona costeiro tal como recife parceis praia restinga duna e manguezal a previsao de norma protetivas por conama
encontrar abrigo outrossim em arts e de lei n que instituir o plano nacional de gerenciamento costeiro haver de se observar tambem que mediante o decreto n ir promulgar em brasil a convencao sobre zona umido de importancia internacional de por
qual o estado brasileiro assumir o compromisso de proteger area de pantano charco turfa ou aguar natural ou artificial e em especial aquela que servir de habitat para ave migratorio verificar se assim que a revogacao de norma operacional fixadoras de
parametro mensuravel necessario para o devido cumprimento de legislacao tal como se dar sem que se proceder a sua substituicao ou atualizacao comprometer nao apenas o cumprimento de legislacao como a observancia de compromisso internacional o impetar por vez legitimar de
simplificar o direito ambiental por meio de desregulamentacao nao poder ser satisfeito ao preco de retrocesso em protecao de bem juridico conforme lecionar antonio herman benjamin violacao ao principiar de proibicao de retrocesso se manifestar de variar maneira a mais obviar
e a reducao de grau de salvaguarda juridico ou de superficie de uma area proteger parque nacional p ex outro menos perceptivel e por isso mais insidioso e o esvaziamento ou enfraquecimento de norma de previsao de direito e obrigacao ou
por outro lado o instrumento de atuacao de direito ambiental estudo previo de impacto ambiental area de protecao permanente reserva legal responsabilidade civil objetivo p ex benjamin antonio herman principiar de proibicao de retrocesso ambiental in principiar de proibicao de retrocesso
ambiental brasilia senado_federal destacar ter por suficientemente evidenciar pois por menos em juizo preliminar que a resolucao n de de setembro de de conselho nacional de meio_ambiente conama ao revogar a resolucao n e vulnerar principio basilar de constituicao sonegar protecao
adequado e suficiente ao direito_fundamental ao meio_ambiente equilibrado ela assegurar e promover desalinho em relacao a compromisso internacional de carater supralegal assumir por brasil e que moldar o conteudo de direito em seara de direito ambiental o respeito ao rule of
law assumir uma dimensao substantivo que se impor como limite objectivo a medida de natureza legislativo administrativo ou judicial que se revelar contrariar a interesse de protecao ambiental dar a particular suscetibilidade de bem juridico por ele tutelado a efeito potencialmente
deleterio de flutuacao normativo em sentido o estado_de_direito com ver a natureza dever ser entendido em termo de questao mais amplo de constitucionalismo ambiental um conceito carregado de valor que emanar numeroso caracteristica aptar a legitimar dignificar e melhorar uma ordem
juridico kotze louis j sustainable development and the rule of law ir nature a constitutional reading in voigt christina ed rule of law ir nature new dimensions and ideas in environmental law cambridge university press em contexto embora nao caber ao
poder_judiciario se substituir a avaliacao efetuar por administrador relativamente ao merito de politica ambiental por ele desenvolvido inserir se em escopo de atuacao de tribunal por outro lado forte em art xxxv de cf assegurar a adequado observancia de parametro objetivo
imposto por constituicao bem como preservar a integridade de marco regulatorio ambiental presente a luz de expor o fumus boni juri ter por satisfeito tambem o requisito de periculum_in_mora a evidenciar de elevado risco caso produzir efeito o ato_normativo impugnar de
degradacao de ecossistema essencial a preservacao de vida sadio comprometimento de integridade de processo ecologico essencial e perda de biodiversidade considerar ainda a vigencia prever para sete dia depois de sua publicacao ocorrer em valer dizer em dia de hoje a
resolucao conama n ter como provavel efeito praticar alar de sujeicao de seguranca hidrico de parcela de populacao a risco desproporcional o recrudescimento de supressao de cobertura vegetal em area legalmente protegido a degradacao ambiental ter causar dano continuo a saude
art de cf a vida art caput de cf e a dignidade de pessoa art iii de cf manter a republica_federativa_do_brasil distante de alcancar o objetivo de construir uma sociedade livre justo e solidario art i de cf alcancar o desenvolvimento
nacional art ii de cf que so e efetivo se sustentavel e promover o bem de todo art iv tal dano ser potencializar por ausencia de uma politica_publica eficiente de repressao prevencao e reparacao de dano ambiental reforco em cumprimento ao
dever de justificacao decisorio que em ambito de medida_liminar a adequado tutela de direito ao meio_ambiente ecologicamente equilibrado e nortear por principiar de precaucao que alicercar preferencia de preservacao a restauracao isso porque uma vez comprometido a integridade de espaco territorial
ou ecossistema a sua restauracao poder se revelar extremamente dificil ou inviavel em linha e a jurisprudencia de corte_interamericana_de_direitos_humanos o principiar de prevencao de dano ambiental fazer parte de direito internacional direito consuetudinario e implicar a obrigacao de estado de adotar
a medida que ser necessario ex ante a producao de dano ambiental levar em consideracao que devido a sua peculiaridade frequentemente nao ser possivel apo consumado o dano restaurar a situacao existente anteriormente comunidade indigena membro de associacao lhaka honhat nossa
terra vs argentino ao lado de resolucao n tambem se impugnar resolucao que igualmente aprovar em reuniao ordinario de conama de revogar e substituir a resolucao n para dispor sobre o licenciamento de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo
de producao de clinquer e apo a propositura de presente acao vir a ser numerar como resolucao n dar de a novo resolucao ampliar o leque de residuo cujo coprocessamento em forno rotativo de producao de clinquer poder ser licenciar por
autoridade competente nao mais excluir de atividade o residuo domiciliar bruto organoclorados agrotoxico e de o residuo de servico de saude o medicamento o residuo proveniente de processo de producao de industriar farmaceutico e o que ter ser descaracterizar em razao
de submissao a tratamento que alterar sua propriedade fisico fisico quimico quimico ou biologico permanecer proibido valer dizer o coprocessamento de residuo radioativo explosivo e demais residuo proveniente de servico de saude entre a exigencia prever em ato_normativo para o licenciamento
de atividade esta a apresentacao de estudo de viabilidade de queima evq que avaliar a compatibilidade de residuo a ser coprocessado com a caracteristica operacional de processo e o impacto ambiental decorrente de praticar o anexo i de resolucao estabelecer limite
de concentracao de poluente organico persistente em composicao de residuo permitir para fim de coprocessamento e o anexo iii fixo limite de emissao de poluente atmosferico proveniente de atividade de coprocessamento de residuo em forno rotativo de producao de clinquer em
todo o mundo a dois principal tecnica utilizar para a eliminacao de residuo ser o aterro que responder por mais de de lixo produzir em maioria de pais de ocde e a incineracao ambos apresentar vantagem e desvantagem de ponto de
vista ambiental com efeito o principal problema ambiental relacionado a aterro ser a geracao de metano um gas de efeito estufa e a producao de chorume que poder contaminar a aguar superficial ou subterraneo a incineracao contribuir para a poluicao de
ar ao gerar poeira e gas acido e de efeito de estufa metal vaporizar sal metalico dioxina e furanos alar de residuo solido despejar a ceu aberto representar um terreno fertil para organismo causador de doenca representar um problema para a
saude_publica sands philippe e outro principles of international environmental law cambridge university press a eliminacao de residuo ter ser objeto de amplo regulacao por instrumento internacional que buscar minimizar seu problema impor conformidade a estrito padrao tecnico a declaracao de conferenciar
de nacoes_unidas sobre o meio_ambiente humano adotar em em cidade de estocolmo proclamar em principiar o desiderato de se buscar o fim de despejo de substancia toxicar ou de outro material que liberar calor quantidade ou concentracao tal que o meio_ambiente
nao poder neutralizar ele para que nao se causar dano grave o irreparavel a ecossistema concluir em londres em mesmo ano a convencao sobre prevencao de poluicao marinho por alijamento de residuo e outro materia promulgar em brasil por decreto n
proibir o despejo e a incineracao de uma enorme gama residuo e outro substancia em meio_ambiente marinho e impor quando permitir severo restricao ja a convencao de basileia sobre o controlo de movimento transfronteirico de residuo perigoso e seu depositar de
aprovar em brasil por decreto legislativo n e promulgar por decreto n nao obstante disciplinar essencialmente o movimento transfronteirico exportacao transitar e importacao de residuo ela definir como perigoso artigo a impor a estado membro artigo a a obrigacao de adotar
medida voltado a assegurar que a geracao de residuo perigoso considerar aspecto social tecnologico e economico ser reduzir ao minimo possivel ao disciplinar condicao criterio procedimento e limite a ser observar em licenciamento de forno rotativo de producao de clinquer para
a atividade de coprocessamento de residuo a resolucao conama n atender nao apenas ao disposto em art iv de cf que exigir estudo previo de impacto ambiental para a instalacao de atividade potencialmente causador de degradacao de meio_ambiente como tambem ao
art v de cf que impor ao poder_publico o controlo de emprego de tecnica metodo e substancia que comportar risco para a vida a qualidade de vida e o meio_ambiente impender observar que a disciplina guarda consonancia com a lei n
que instituir a politica nacional de residuo solido e cujo art iii proibir a queima a ceu aberto ou em recipiente instalacao e equipamento nao licenciado para essa finalidade destacar em contexto valer ressaltar que tambem amparar o coprocessamento em forno
rotativo o reconhecimento legal de aproveitamento energetico como destinacao final ambientalmente adequado para residuo desde que observar norma operacional especificar de modo a evitar dano ou risco a saude_publica e a seguranca e a minimizar o impacto ambiental adverso arts vii
e xiv de lei n ainda que apresentar ponto negativo assim como todo a alternativa a ela a incineracao controlar e tido como uma modalidade adequado de eliminacao de residuo a necessidade de sua adocao e justificavel diante de capacidade limitado
de aterro sanitario a demandar a diversificacao de matriz de gestao de residuo e tampouco a ampliacao encetar em resolucao n parecer desproporcional em sentido estrito ela definir parametro objetivo para controlo de concentracao e emissao de poluente considerar a variavel
ambiental social economico tecnologico e de saude_publica observar por menos em juizo de delibacao o criterio de razoabilidade e proporcionalidade positivar como principio setorial de politica nacional de residuo solido art xi de lei n a resolucao n nao se mostrar
inconsistente com a obrigacao constitucional convencional e legal de poder_publico a afastar o fumus boni juri em ponto ante o expor forte em art de lei n com o carater precario proprio a juizo perfunctorios e sem prejuizo de exame mais
aprofundado quando de julgamento de merito i deferir o pedido de liminar ad referendum de tribunal_pleno para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de resolucao conama n com a imediato restauracao de vigencia e eficacia de resolucao
conama n e e ii indefiro o pedido de suspensao de eficacia de resolucao conama n encaminhar se ao eminente presidente de corte pedido de inclusao de fazer em pauta para referendo a secretaria judiciar publicar se brasilia de outubro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1254036 *adpf_748 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente_em_parte
decisao de admissao de amicus_curiae ver etc requerer a admissao em fazer em qualidade de amicus_curiae a associacao brasileiro de companhia de energia eletrico abce conforme estabelecer em art de lei n e em art de lei autorizar se a admissao
por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao ou entidade em qualidade de amicus_curiae sempre que a materia ser de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado em medida em que tendente a pluralizar e incrementar a deliberacao com
o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico e inclusive de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional a intervencao de amicus_curiae acentuar o respaldo social e
democratico de jurisdicao_constitucional exercido por este supremo_tribunal_federal impor se o exame de utilidade e de conveniencia de intervencao de amicus_curiae em fase predeterminado decisorio de coleta de informacao tecnica e juridico bem como de formacao de amplo quadro argumentativo de problema
juridico constitucional posto ao decidir sobre o pleito de ingresso e o que se inferir de interpretacao de art de lei n e de art de lei n quando conferir poder discricionario ao relator o qual poder autorizar a juntar de
memorial e realizacao de sustentacao oral por terceiro interessado em processo embora sem vinculacao a tanto tal requisito dizer respeito a apreciacao acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae em processo a partir de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder
trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar portanto em direito subjetivo a habilitacao em qualidade sujeito processual a associacao nacional brasileiro de companhia de energia eletrico abce destacar que a atividade economico por
ela representar em especial a industriar de geracao transmissao e distribuicao de energia ser diretamente contemplar em resolucao n motivo por qual possuir interesse juridico em debate acercar de problema juridico constitucional posto frente ao contexto argumentativo de processo a justificativo
apresentar em manifestacao e a representatividade de requerente associacao brasileiro de companhia de energia eletrico ter por presente conforme art de lei n e art de lei n o requisito legal exigir para a admissao em fazer em qualidade de amicus_curiae
deferir pois o pedido facultar a apresentacao de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de sessao de julgamento a secretaria para a inclusao de nome de interessado e respectivo patrono publicar se brasilia de novembro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1253947 *adpf_747 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
decisao de admissao de amicus_curiae ver etc requerer a admissao em fazer em qualidade de amicus_curiae a associacao brasileiro de companhia de energia eletrico abce conforme estabelecer em art de lei n e em art de lei autorizar se a admissao
por relator em processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade de outro orgao ou entidade em qualidade de amicus_curiae sempre que a materia ser de significativo relevancia e o requerente ostentar representatividade adequado em medida em que tendente a pluralizar e incrementar a deliberacao com
o aporte de argumento e ponto de vista diferenciado bem como de informacao e dado tecnico relevante a solucao de controversia juridico e inclusive de novo alternativa de interpretacao de carta constitucional a intervencao de amicus_curiae acentuar o respaldo social e
democratico de jurisdicao_constitucional exercido por este supremo_tribunal_federal impor se o exame de utilidade e de conveniencia de intervencao de amicus_curiae em fase predeterminado decisorio de coleta de informacao tecnica e juridico bem como de formacao de amplo quadro argumentativo de problema
juridico constitucional posto ao decidir sobre o pleito de ingresso e o que se inferir de interpretacao de art de lei n e de art de lei n quando conferir poder discricionario ao relator o qual poder autorizar a juntar de
memorial e realizacao de sustentacao oral por terceiro interessado em processo embora sem vinculacao a tanto tal requisito dizer respeito a apreciacao acercar de necessidade de ingresso de amicus_curiae em processo a partir de efetivo contribuicao que a sua intervencao poder
trazer para a solucao de lide juridico constitucional a regencia normativo de instituto desautorizar falar portanto em direito subjetivo a habilitacao em qualidade sujeito processual a associacao nacional brasileiro de companhia de energia eletrico abce destacar que a atividade economico por
ela representar em especial a industriar de geracao transmissao e distribuicao de energia ser diretamente contemplar em resolucao n motivo por qual possuir interesse juridico em debate acercar de problema juridico constitucional posto frente ao contexto argumentativo de processo a justificativo
apresentar em manifestacao e a representatividade de requerente associacao brasileiro de companhia de energia eletrico ter por presente conforme art de lei n e art de lei n o requisito legal exigir para a admissao em fazer em qualidade de amicus_curiae
deferir pois o pedido facultar a apresentacao de informacao e de memorial bem como a sustentacao oral por ocasiao de sessao de julgamento a secretaria para a inclusao de nome de interessado e respectivo patrono publicar se brasilia de novembro de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1202776 *adpf_640 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental proposta por partido republicano de ordem social pro em relacao a interpretacao que vir ser conferir a artigo e com redacao conferir por lei e art de lei bem como o artigo e de decreto por
parte de orgao judicial e administrativo que ter possibilitar o abate de animal apreender em situacao de mau trato em de marco de deferir medida_cautelar para determinar a suspensao de todo a decisao administrativo ou judicial em ambito nacional que autorizar
o sacrificio de animal apreender em situacao de mau trato bem como para reconhecer a ilegitimidade de interpretacao de arts e de lei e de artigo e de decreto e demais norma infraconstitucional que determinar o abate de animal apreender em
situacao de mau trato ir apresentado pedir de intervencao em fazer em condicao de amicu curiae edocs o processo ir incluido em pauta de julgamento por presidencia de stf para a sessao que ser realizar em data de de maio de
e o relatorio decidir o art de lei autorizar a admissao de amici_curiae o que dever ocorrer em prazo de solicitacao de informacao e possivel por cogitar de hipotese de admissao ir de prazo especialmente diante de relevancia de caso ou
ainda em face de notorio contribuicao que a manifestacao poder trazer para o julgamento de causa ser assim considerar a relevancia de materia em debate e a representatividade de requerente de acordo com a informacao e o documento apresentado entender que
dever ser acolher o seguinte pedir de ingresso em fazer em condicao de amici_curiae a rede de mobilizacao por causa animal remca entidade de sociedade_civil vincular a questao discutir em auto com atuacao em aprovacao de projeto de lei e de
outro trabalho importante edoc b principiar animal associacao civil sem fim lucrativo que tambem atuar em apresentacao de projeto de lei e em outro atividade vincular ao tema edoc c conselho federal de ordem de advogado de brasil entidade de notorio
relevancia e representatividade em ambito nacional edoc por outro lado entender que dever ser indeferir o pedido de ingresso formular por lucas jf atividade empreendedor edoc apesar de demonstrar interesse atuacao economico e pro bono em causa animal e importante destacar
que a jurisprudencia de corte considerar necessario a demonstracao de especializacao e representatividade de requerente em tema em discussao sob pena de nao se admitir a participacao como amicus_curiae em sentido segundo agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental pedido de ingresso como amicus_curiae indeferir
ausencia de contribuicao especificar interesse economico individual conforme o arts de lei de lei e de cpc o criterio para admissao de pessoa fisico como amicus_curiae ser a relevancia de materia especificidade de tema ou repercussao social de controversia assim como
a representatividade adequado de pretendente a mero alegacao de integrar lide processual acercar de mesmo tematica a ser solvida em processo de indole abstrato sem a indicacao de contribuicao especificar ao debate nao legitimar a participacao de peticionante agravo_regimental a que
se negar provimento adpf n agr segundo relator o ministro edson_fachin plenario dje ementa controle_abstrato_de_constitucionalidade decisao que fundamentadamente nao admitir a intervencao como amicus_curiae de pessoa fisico ausencia de representatividade adequado impossibilidade de defender em sede de controlo normativo abstrato direito
e interesse de carater individual e concreto legitimidade aquele que nao e admitir como amicus_curiae para recorrer de decisao de relator agravo interno conhecido recurso improvido adir n agr relator o ministro celso_de_mello plenario dje acentuar se ainda que a atividade
de amicus_curiae possuir natureza meramente colaborativo por que nao existir direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo de corte adir ed agrg rel min dias_toffoli tribunal_pleno j caber ao relator a analisar de binomio relevancia e representatividade conforme jurisprudencia de
tribunal re rel min luiz_fux j destarte entender que dever ser admitir apenas o amici_curiae mencionado em item a b e c suprir de modo a inclusive possibilitar a sustentacao oral de referido representante de sociedade_civil em julgamento que se encontrar
aprazado para o dia de maio de dispositivo ante o expor deferir o pedido de ingresso em fazer em condicao de amici_curiae de pessoa juridico e entidade descrito em item a b e c suprir a secretaria para cadastro com urgencia
de referido entidade e de seu procurador de modo inclusive a possibilitar a sustentacao oral em sessao de julgamento de acao publicar se intimem se brasilia de maio de ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1552856 *adpf_868 *uf_DF *dt_2024 *res_Prejudicado
decisao o partido_democratico_trabalhista pdt ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra a resolucao n de camara_dos_deputados que instituir o sistema de deliberacao remoto como medida excepcional destinar a viabilizar o funcionamento de plenario durante a emergencia de saude_publica de covid sustentar violacao de principio
de soberania popular de democracia e de legalidade afirmar que o citar sistema subtrair de parlamentar o debate necessario para a edicao de disposicao normativo sobretudo em caso de proposta de emenda a constituicao a camara_dos_deputados afirmar desatender o principiar de
subsidiariedade aduzir tratar se de materia interno corporis o modo de votacao presencial ou remoto em merito apontar a necessidade de continuidade de trabalho legislativo durante a emergencia sanitario nao haver supressao de ou prejuizo a debate parlamentar aludir a alteracao
promovido por resolucao n que estabelecer o retorno de funcionamento de comissao o advogado_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e em merito por improcedencia de pedido o procurador_geral_da_republica opinar por improcedencia de pedido sob o argumento de que a
reorganizacao de trabalho parlamentar com a instituicao de mecanismo de funcionamento remoto durante periodo de crise sanitario excepcional e materia interno corporis que nao encontrar parametro de controlo em constituicao_federal alegar haver ser assegurar a continuidade de oficiar legislativo bem assim
observar o principio democratico e de soberania popular e o relatorio reputar prejudicado esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a resolucao n de camara_dos_deputados objeto de acao instituir em termo de sua ementa o sistema de deliberacao remoto medida excepcional destinar a viabilizar o funcionamento
de plenario durante a emergencia de saude_publica de importancia internacional relacionar ao coronavirus covid com o arrefecimento de efeito de pandemia de novo coronavirus e a vacinacao de populacao ir editar a resolucao n que alterar entre outro dispositivo o art
de resolucao n passar a vigorar com a seguinte redacao art ficar instituir o sistema de deliberacao remoto sdr cujo uso e medida excepcional a ser determinado por presidente de camara_dos_deputados para viabilizar o funcionamento de plenario de comissao e de
conselho de etica e decoro parlamentar durante a emergencia de saude_publica de importancia internacional relacionar ao coronavirus responsavel por covid ora tratar se de norma de carater temporario destinar a regular o funcionamento de plenario de camara_dos_deputados de sua comissao e
de conselho de etica e decoro parlamentar durante a excepcional crise sanitario decorrente de covid a portaria de ministerio de saude n de de abril de encerrar o estado de emergencia em saude_publica de importancia nacional decorrente de infeccao humano por
novo coronavirus a despeito de nao ter haver revogacao expressar de ato_normativo questionar a superacao de situacao temporario e extraordinario que ensejar a producao de efeito juridico implicar o exaurimento de seu efeito com efeito surgir ausente o pressuposto alusivo ao
interesse processual cpc arts iii e ver porquanto insubsistente o alegado quadro de inconstitucionalidade a arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e instrumento excepcional de natureza objetivo destinar ao controlo normativo abstrato e a defesa e guarda de integridade de ordem juridico constitucional pressupor norma abstrato
autonomo em pleno vigor isso e produzir efeito circunstanciar nao verificar em caso a orientacao jurisprudencial de supremo e firme em sentido de prejudicialidade de acao revelador de controle_concentrado_de_constitucionalidade independentemente de existencia de efeito residual concreto por forca de perda superveniente
de objeto decorrente de revogacao de norma atacar de sua eventual alteracao substancial de exaurimento de sua eficacia ou de atendimento de pretensao ante a praticar de ato de poder_publico ilustrar essa compreensao entre outro a acao direto de inconstitucionalidade n
ministro roberto_barroso ministro dias_toffoli ministro marco_aurelio e agr ministro celso_de_mello de expor julgar prejudicado esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em termo de artigo ix de regimento_interno publicar se brasilia de agosto de ministro nunes_marques relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1031942 *adpf_614 *uf_DF *dt_2019 *res_Prejudicado
decisao arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto presidencial n e portaria n de ministerio de cidadania direito a liberdade_de_expressao adocao de rito de art de lei n relatorio arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com requerimento de medida_cautelar ajuizado por rede_sustentabilidade contra o decreto n de presidencia_da_republica por qual se
alterar a estrutura de conselho superior de cinema transferir de ministerio de cidadania para a casa civil de presidencia_da_republica com modificacao de sua composicao e funcionamento aquele orgao e contra a portaria n de ministerio de cidadania por qual se suspender
por cento e oitenta dia prorrogar o edital de chamamento para tvs publicar de por necessidade de recomposicao de membro de comite gestor de fundo setorial de audiovisual cgfsa o arguente afirmar que apo a edicao de decreto presidencial n alguma
mudanca ir sentido i como o conselho passar a estrutura de casa civil a sua presidencia tambem nao ser mais exercido por ministro de cultura mas de casa civil ii a participacao social em conselho ir diminuido em medida em que
ir reduzido de seis para tres o assento reservado para especialista em atividade cinematografico e audiovisual e de tres para dois o assento para representante de sociedade_civil e iii o orcamento de conselho nao mais ser vincular ao ministerio de cultura
mas a presidencia_da_republica asseverar que reduzir a participacao de representante de sociedade e de industriar cinematografico e consequentemente aumentar a participacao relativo de representacao de governo visar claramente esvaziar o carater plural e democratico de conselho e uma ingerencia politica e
ideologico que afronta a liberdade_de_expressao artistico e a producao cultural em pai asseverar que o objectivo nao explicitar de transferencia e possibilitar uma maior interferencia politica em conteudo de producao cultural aprovar por ancine enfatizar que o estopim de impetar censor
ir a confeccao de portaria n editar por ministro de estado de cidadania em dia de agosto de que suspender edital de concessao de recursos_publicos para programacao em tvs publicar inclusive com conteudo sobre igualdade de genero e sexualidade a pretexto
de revisar criterio e diretor para a aplicacao de recurso de fundo setorial de audiovisual como amplamente noticiar por imprensa nacional a portaria em verdade suspender verba a filme lgbt o arguente sustentar que nao se poder perder de vista contudo
que a constituicao de brasil proibir qualquer censura o exercicio de direito a liberdade_de_expressao nao poder ser cerceado por estado ou por particular o risco de excesso ou de tema desagradavel ao governo ou a quem querer que ser e proprio
de viver erro corrigir se segundo o direito nao se coartando liberdade conquistado assinalar que o art ix de constituicao estabelecer como direito_fundamental a liberdade_de_expressao de atividade intelectual artistico cientificar e de comunicacao independentemente de censura ou licenca ser inapropriado qualquer
restricao nao expressar diretamente em constituicao art aliar o proprio dispositivo densifica o direito_fundamental estabelecer ser vedar qualquer censura de natureza politica ideologico e artistico e e justamente em ambito de censura ideologico que se inserir o atos_normativos ora impugnar que
visar tao somente ao resfriamento de discurso inclusivo e de combate a desigualdade de genero destacar que em uma sociedade plural e democratico e direito basico de cidadao a expressao aquilo que considerar artisticamente relevante nao caber a ninguem inclusive ao
presidente_da_republica tolher ele em seu espectro criativo previamente ponderar que a producao audiovisual ser pois imprescindivel para a analisar de cultura e de representacao social contribuir para a formacao de estereotipo modelo e expectativa sobre assunto diverso portanto o cinema e
verdadeiro instrumento para socializacao cristalizar fato personagem e ideia estimular a aceitacao de pretenso diferenca requerer a suspensao cautelar de ato impugnar e em merito a declaracao de incompatibilidade de decreto n de presidencia_da_republica e de portaria n de ministerio de
cidadania com preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica pedir o conhecimento de insurgencia como acao_direta_de_inconstitucionalidade caso se entender por nao cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adotar o rito de art de lei n em qual se dispor sobre o processo e o julgamento de acao direto
e de acao declaratorio de constitucionalidade poder ser aplicar em caso de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em esteira de jurisprudencia consolidado em supremo tribunal anotar que a adocao de rito processual nao obstar o reexame de requisito de cabimento de presente acao em especial
quanto a existencia de relevante controversia constitucional e a observancia de principiar de subsidiariedade requisitar se com urgencia e prioridade informacao ao presidente_da_republica e ao ministro de estado de cidadania a ser prestar em prazo maximo e improrrogavel de dez dia
em sequencia vista a advocacia_geral_da_uniao e a procuradoria_geral_da_republica sucessivamente para manifestacao em prazo maximo e prioritario de cinco dia cada qual publicar se brasilia de setembro de ministro carmen_lucia relator
**** *id_despacho1093137 *adpf_661 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente_em_parte
despacho tratar se de pedir de habilitacao em condicao de amici_curiae formular por federacao de industriar de estado de minas_gerais fiemf peticao stf pecar de auto e por partido_dos_trabalhadores pt peticao stf pecar a fiemg argumentar que o debate de questao
suscitado em presente auto impactar consideravelmente o desenvolvimento de atividade industrial conforme ser oportunamente demonstrar tender a referido entidade a legitimidade e interesse em contribuir para a pluralidade de discussao o pt apresentar consideracao sobre o objeto de presente adpf pleitear
sua admissao como amicus_curiae por ser partido_politico com representacao em congresso_nacional e em razao de relevancia politicar social de seu posicionamento informar que fazer juntar oportunamente a razoar de merito por qual pretender contribuir com o debate e o relatorio em
jurisdicao_constitucional brasileiro o relator poder admitir a manifestacao de orgao ou entidade considerar a relevancia de materia a especificidade de tema objeto de demanda a repercussao_geral de controversia e a representatividade de postulante em presente hipotese o requerente preencher o requisito
essencial e uma vez admitir como amici_curiae sua participacao dever ser a mais amplo possivel juntamente com a audiencia publicar este instituto e instrumento de democratizacao e maior legitimacao de atuacao de supremo_tribunal_federal em sede de jurisdicao_constitucional tanto concentrado adpf df
rel min marco_aurelio adir ed rel min luiz_fux quanto difuso re df rel min celso_de_mello re mg rel min carmen_lucia em medida em que concretizar maior abertura e pluralidade em discussao ensejar a colaboracao com parecer dado e informacao importante sobre
a questao controvertido bem como acercar de reflexo de eventual decisao de suprema_corte assim ser em termo de art de lei deferir o pedido de ingresso como amici_curiae em presente adpf a secretaria para a anotacao pertinente publicar se brasilia de abril de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1406958 *adpf_878 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
decisao o partido_dos_trabalhadores o partido_democratico_trabalhista o partido_socialismo_e_liberdade o partido_comunista_do_brasil a rede_sustentabilidade e o partido_socialista_brasileiro apresentar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental em face de decreto n de de julho de que regulamentar a lei n de de dezembro de estabelecer a sistematico de execucao de programa
nacional de apoio a cultura pronac alterar o decreto de de dezembro de e o decreto de de junho de e de outro providenciar segundo o requerente o decreto alterar sensivelmente a politica de promocao a cultura restringir a finalidade de
projeto submeter ao pronac e modificar o perfil de entidade que poder captar recurso e a composicao de comissao nacional de incentivo a cultura alar de ainda de acordo com o requerente o novo decreto centralizar a decisao sobre investimento em
cultura restringir a chance de financiamento de producao cultural independente em visao de partido o decreto acabar por violar preceitos_fundamentais como o direito a cultura e ao acesso a cultura o pluralismo o pacto federativo e a vedacao ao retrocesso alegar
que o cenario de desmonte em cultura constituir hoje um estado_de_coisas_inconstitucional a justificar o exame de materia por parte de supremo_tribunal_federal uma vez que nao haver outro forma de reparar a lesividades apontado requerer liminarmente a suspensao de vigencia de decreto
e em merito que ser declarar a sua inconstitucionalidade e em sintese o relatorio a presente arguicao perder seu objeto o decreto n de ir revogar por decreto n de de marco de a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal ter assentar o prejuizo
de acao em caso como esse conferir se ementa arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria detran go n arts ii e iv e norma estipuladoras de criterio e procedimento para a realizacao de vistoria veicular em estado de goias revogacao expressar de norma impugnar apo
o ajuizamento de acao perda superveniente de objeto precedente hipotese de prejudicialidade configurar a jurisprudencia de suprema_corte e firme em sentido de que a extincao de vigencia de norma impugnar ou a alteracao substancial de seu conteudo normativo apo a instauracao
de processo de controle_concentrado_de_constitucionalidade acarretar a perda superveniente de seu objeto independentemente de existencia de efeito residual concreto de decorrente precedente configuracao de hipotese de extincao anomalo de processo sem resolucao de merito por perda superveniente de objeto adpf relator a
rosa_weber tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public ementa direito_constitucional e administrativo arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto estadual que fixo diretor para celebracao de contrato de gestao entre a administracao_publica e organizacao social perda parcial de objeto ilegitimidade ativo ofensa reflexo a constituicao_federal
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o decreto n e de estado de sao_paulo que estabelecer diretor alusivo a celebracao de contrato de gestao com a organizacao social de que tratar a lei_complementar n de mesmo estado perda parcial de objeto a revogacao expressar de
decreto n impedir o conhecimento de impugnacao formular contra ele por outro lado o pedido de aditamento de peticao_inicial formular com o intuito de incluir em objeto de acao dispositivo de decreto n dever ser acolher ilegitimidade ativo a jurisprudencia de
corte e consolidado em sentido de que a associacao de classe dever comprovar a representacao de integralidade de categoria afetado por ato_normativo impugnar sob pena de nao ostentar legitimidade ativo para provocar a jurisdicao_constitucional abstrato precedente ofensa reflexo a cf nao
caber acao direto com ver a examinar ato_normativo secundario que nao regular diretamente dispositivo constitucional a inconstitucionalidade que autorizar o exercicio de controle_concentrado por supremo_tribunal_federal e aquela decorrente de incompatibilidade frontal e direto com a constituicao precedente o ponto de impugnacao
apresentado por arguente dizer respeito em sintese a limitacao de despesa de remuneracao de organizacao social conforme a medir de valor praticar em terceiro setor a definicao de procedimento para locacao de imovel por entidade com recurso de contrato de gestao
a divulgacao de remuneracao de cargo pagar com recurso de contrato de gestao e de contratacao para fornecimento de servico a vedacao de participacao de ocupante de cargo em comissao e agente politico em diretoria de entidade a criacao de reserva
de tecnica para o atendimento de contingencia e ao estabelecimento de meta de obtencao minimo de receita operacional decorrente de equipamento ou programa publicar sob gestao como afirmar em julgamento de adir red p o acordao o min luiz_fux o regime
juridico de organizacao social ter de ser minimamente informar por incidencia de nucleo essencial de principio de administracao_publica por se tratar de entidade que receber recurso bem e servidor publico a exigencia e restricao constante de decreto impugnar enunciado com base
em lei regulamentar dever ser reputado legitimar porque determinar a concretizacao de aplicacao de principio de impessoalidade de moralidade de publicidade e de eficiencia em atuacao de organizacao social arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental nao conhecido e em merito em atencao ao principiar de eventualidade
pedir julgar improcedente tese e constitucional o ato_normativo que concretizar a aplicacao de principio de administracao_publica art caput de cf a entidade qualificar como organizacao social adpf relator a roberto_barroso tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public ante o expor
considerar a revogacao de decreto objeto de presente arguicao julgar prejudicar a adpf publicar se intimar se brasilia de maio de ministro edson_fachin relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1415888 *adpf_887 *uf_DF *dt_2023 *res_Improcedente
decisao o partido rede_sustentabilidade ajuizar esta arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental contra o art de resolucao n de conselho nacional de politica energetico cnpe o arts e de portaria interministerial n de ministerio de mina e energia e de meio_ambiente bem assim contra a nota
tecnica conjunto mme mma n anp em que dizer respeito a dispensar de estudo ambiental previo em area objeto de 17 rodada de licitacao de bloco para exploracao e producao de petroleo e gas natural mediante manifestacao conjunto de mme e
de mma o distrito estadual de fernando de noronha e a agenciar estadual de meio_ambiente de estado de pernambuco peticao stf n requerer a admissao em processo em qualidade de amici_curiae ressaltar a relevancia de materia por se tratar de questao
envolver possivel dano ambiental e socioeconomico enfatizar constar de a area licitar a bacia de potiguar proximo ao arquipelago de fernando de noronha territorio pertencente ao estado de pernambuco destacar estar o arquipelago situar dentro de uma unidade de conservacao estadual
fiscalizar por agenciar estadual de meio_ambiente frisar que a exploracao economico de bacia potiguar causar dano a fauna marinho e ao arquipelago manifestar se por procedencia de pedido tambem o instituto internacional arayara de educacao e cultura instituto internacional arayara com
a peticao stf n busca a participacao em processo alegar afinidade entre seu objetivo institucional e o objeto de acao salientar sua atuacao em causa relacionado a defesa e a protecao de meio_ambiente afirmar possuir a expertise necessario para contribuir com
o debate e o relatorio decidir o postulante preencher o requisito para ingressar em processo em condicao de amici_curiae de acordo com a jurisprudencia de corte relevancia de controversia representatividade de interessado e liame de finalidade institucional com o objeto de
acao dar a importancia em jurisdicao_constitucional de pluralizacao de ator a colaborar com a justica e pertinente a intervencao pretendido a fim de contribuir para o esclarecimento de questao e a solucao de controversia admitir com base em art de lei
n de de novembro de o distrito estadual de fernando de noronha a agenciar estadual de meio_ambiente de estado de pernambuco e o instituto internacional arayara de educacao e cultura como amici_curiae em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental publicar se brasilia de junho de ministro nunes_marques relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1073475 *adpf_489 *uf_DF *dt_2020 *res_Prejudicado
arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental portaria de ministerio de trabalho n definicao de trabalho em condicao analogo a de escravo para fim de concessao de seguro desemprego e divulgacao de cadastro de empregador que ter submeter trabalhador a condicao analogo a de escravo listar sujo
revogacao tacito por portaria de ministerio de trabalho n perda superveniente de objeto prejudicialidade precedente ver etc tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de liminar ajuizado em por rede_sustentabilidade partido_politico com representacao em congresso_nacional em face de portaria de ministerio de
trabalho n de que disciplinar a concessao de beneficiar de seguro desemprego ao trabalhador identificar como submeter a regime de trabalho forcado ou reduzido a condicao analogo a de escravo e a inclusao de nome em cadastro de empregador que ter
submeter trabalhador a condicao analogo a de escravo listar sujo a autor sustentar que o ato_normativo impugnar ir editar com o inconfessavel proposito de inviabilizar uma de mais importante politicas_publicas adotado em brasil para protecao e promocao de dignidade humano e
de direitos_fundamentais a politica de combate ao trabalho escravo em sentido alegar que a aludir portaria i restringir indevidamente o conceito de reducao a condicao analogo a escravo ii condicionar a inclusao de nome de empregador em listar sujo de trabalho
escravo e a sua divulgacao a decisao de ministro de trabalho introduzir filtro politicar em questao de natureza estritamente tecnica iii crer inumero grave e injustificavel embaraco burocratico a fiscalizacao e a repressao de trabalho escravo realizar por auditor de trabalho
iv conceder anistia sub repticia a empregador ja condenar por decisao irrecorrivel e v eliminar o requisito minimo antes exigir para a celebracao de termo de ajustamento de conduta viabilizar a celebracao de acordo absolutamente insatisfatorio de ponto de vista de
tutela de direitos_fundamentais e de interesse_publico defender que ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo em pai a portaria atacar descumprir o preceitos_fundamentais de constituicao_da_republica concernente a dignidade_da_pessoa_humana art iii a objetivo fundamental de republicar de construir uma sociedade justo
e solidario art i erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir a desigualdade social e regional art iii e promover o bem de todo sem preconceito de origem raca sexo cor idade e qualquer outro forma de discriminacao art iv
o direitos_fundamentais a liberdade art caput a igualdade art caput a nao ser objeto de tratamento desumano ou degradante art iii de acesso a informacao art xxxiii e ao trabalho art alar de principio constitucional de eficiencia art caput de proibicao
de retrocesso social e de proporcionalidade apontar ainda lesao a principio republicano art caput de moralidade administrativo art caput e de impessoalidade art caput ao argumento de desvio de finalidade em medida em que o ato_normativo atacado nao visar a promocao
de qualquer finalidade publicar como o aprimoramento de combate ao trabalho escravo e sim ao objectivo privado de titular de presidencia_da_republica de assegurar apoio de determinado bancada legislativo para impedir a admissao de uma acao penal em camara_dos_deputados conforme reconhecer em
declaracao publicar de integrante de governo_federal a alegacao de que presente o fumus boni juri evidente a incompatibilidade de portaria com a constituicao_da_republica e o periculum_in_mora consubstanciar em risco de comprometimento de uma politica_publica voltar ao enfrentamento de um de mais
grave problema social de pai com a consequente vulneracao de dignidade humano e de direitos_fundamentais de incontavel individuo requerer liminarmente a suspensao de eficacia de portaria de ministerio de trabalho n atar o julgamento de merito de presente acao em merito
pugnar por procedencia de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a fim de que ser reconhecer a inconstitucionalidade de ato_normativo impugnar em de outubro de deferir o pedido de liminar ad referendum de tribunal_pleno para suspender atar o julgamento de merito de acao o efeito de
portaria de ministerio de trabalho n prestar informacao por autoridade responsavel por praticar de ato questionar peticao n em molde de art caput de lei n manifestar se a advocacia_geral_da_uniao por improcedencia de pedido peticao n e a procuradoria_geral_da_republica opinar por
extincao de fazer sem resolucao de merito ante a perda superveniente de objeto e em merito por confirmacao de liminar deferir com a procedencia de pedido considerar o teor de parecer emitir por procurador geral de republicar raquel elias ferreira dodge
determinar a intimacao de parte autor para que se manifestar em cinco dia tender ser certificar a fluencia de prazo sem que haver qualquer manifestacao e o relatorio decidir a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ter como objeto em termo de pedido deduzir o
reconhecimento de inconstitucionalidade de portaria de ministerio de trabalho n o ato_normativo impugnar em presente arguicao todavia ir tacitamente revogar e substituir em sua integralidade por portaria n de de dezembro de que dispor de modo diverso sobre a mesmo materia
qual ser o conceito de trabalho em condicao analogo a de escravo para fim de concessao de seguro desemprego ao trabalhador que vir a ser resgatar em fiscalizacao de ministerio de trabalho em termo de artigo c de lei n e
a divulgacao de cadastro de empregador que ter submeter trabalhador a condicao analogo a de escravo a jurisprudencia de suprema_corte e firme em sentido de que a extincao de vigencia de norma impugnar mediante revogacao tacito ou expressar apo instauracao de
processo objectivo de controle_abstrato_de_constitucionalidade acarretar a perda superveniente de objeto de acao independentemente de existencia de efeito residual concreto de decorrente isso porque vocacionar essa especie de processo constitucional a assegurar a higidez de ordem juridico vigente o interesse em tutela
judicial pressupor em consequencia ato_normativo em vigor conferir se agravo_regimental em arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental decreto contigenciamento de fundo nacional de educacao e seguranca em transitar funset exaurimento de eficacia de norma perda superveniente de objeto agravo_regimental nao prover com a revogacao ou perda
de eficacia de ato atacado a adpf perder o elemento concreto que lhe dar lastro processual tornar se prejudicado precedente haver a continuidade de violacao a qualquer diretor constitucional em norma que suceder ao dispositivo impugnar caber ao interessado proceder ao
aditamento de inicial o que nao ocorrer em caso de auto agravo_regimental a que se negar provimento adpf agr df relator ministro alexandre_de_moraes tribunal_pleno dje arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental extradicao objeto de controlo revogacao expressar e implicito perda de objeto a alteracao substancial de
atos_normativos alvo de controlo em sede objetivo conduzir em regra a extincao de acao por perda de objeto hipotese em que a norma que prescrever a obrigatoriedade de prisao para fim de extradicao prever em art de lei n e em
art ristf ir respectivamente expressar e implicitamente revogar por lei n que em seu art passar a admitir em tese a imposicao de prisao domiciliar ou concessao de liberdade inclusive com possibilidade de adocao de medidas_cautelares diverso de prisao acao julgar
prejudicado adpf df relator ministro edson_fachin tribunal_pleno dje em mesmo sentido adpf sp relator ministro carmen_lucia decisao monocratico dje adpf df relator ministro gilmar_mendes decisao monocratico dje adpf df relator ministro luiz_fux decisao monocratico dje adpf df relator ministro roberto_barroso decisao
monocratico dje adpf df relator ministro celso_de_mello decisao monocratico dje ante o expor julgar prejudicado a presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art ix de ristf por perda superveniente de seu objeto extinguir o processo sem resolucao de merito a secretaria judiciar publicar se brasilia de marco de ministro rosa_weber relator
**** *id_despacho1472302 *adpf_1094 *uf_DF *dt_2023 *res_Prejudicado
despacho tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar proposta por partido novo em face de praticar institucional e de padrao de comportamento revelar por congresso_nacional por meio de uso de emenda de comissao rp8 em orcamento de em sintese argumentar
que em aparente reacao ao julgamento de adpf rel min rosa_weber tribunal_pleno dje de em que declarar a inconstitucionalidade de forma como vir ser utilizar a emenda de relator em orcamento de rp9 o uso de emenda de comissao rp8 passar
a ser realizar de forma desvirtuar ja que haver um aumento expressivo de valor de emenda de comissao alar de uma concentracao desproporcional de recurso em uma unico comissao de uma de casa legislativo a comissao de desenvolvimento regional e turismo
de senado_federal que e presidir por parlamentar que tambem ir o relator de orcamento de sustentar que tal como atualmente executar a emenda de comissao representar uma continuidade de praticar inconstitucional de orcamento secreto ja que replicador de quatro vicio fundamental
observar em utilizacao de emenda rp9 nomeadamente concentracao de poder formal de destinacao de recurso em mao de um parlamentar e obscuridade com relacao a real patrocinador de indicacao de recurso a emenda ser destinar a acao orcamentar generico identico e
sem criterio de definicao de politicas_publicas inobservancia de criterio populacional e ou socioeconomico para a escolha de estado e municipio beneficiario de recurso e evidenciacao de irregularidade em aplicacao de recurso com ver ao atendimento de interesse pessoal de parlamentar que
de forma obscuro fazer a indicacao em contexto aduzir violacao a diverso principio constitucional a exemplo de publicidade de transparencia de impessoalidade de moralidade de impessoalidade de eficiencia de equidade de regionalizacao e republicano em sede liminar requerer a suspensao de
execucao orcamentar de valor originado de emenda de comissao de desenvolvimento regional e turismo de senado_federal de orcamento de especificamente quanto a recurso de referido emenda alocar em acao orcamentar 00sx e 00t1 incluir o cancelamento de empenho ainda nao liquidar
e em merito a ser declarar incompativel com a ordem constitucional brasileiro a praticar orcamentar viabilizadoras de chamado esquema de orcamento secreto consistente em uso indevido de emenda de comissao de desenvolvimento regional e turismo de senado_federal de orcamento de especificamente
a execucao de recurso de referido emenda alocar em acao orcamentar 00sx e 00t1 b ser determinado amplo publicidade a emenda de comissao rp8 referente ao orcamento de com divulgacao de dado referente a servico obra e compra realizar com tal
verba publicar assim como a identificacao de respectivo solicitador e beneficiario de modo acessivel claro e fidedigno diante de relevancia de materia constitucional suscitado mostrar se adequado a adocao de rito de art de lei para que a autoridade responsavel poder
se pronunciar por essa razao determinar ser solicitado informacao definitivo sobre o objeto de presente arguicao a ser prestar por presidente_da_republica e por congresso_nacional em prazo de cinco dia em sequencia conferir se vista de auto ao advogado_geral_da_uniao e ao procurador_geral_da_republica
sucessivamente tambem em prazo de cinco dia para que ambos se manifestar em forma de legislacao vigente publicar se brasilia de novembro de ministro alexandre_de_moraes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1215125 *adpf_787 *uf_DF *dt_2021 *res_Procedente
decisao tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental adpf com pedido de medida_liminar proposta por partido_dos_trabalhadores pt contra ato comissivo e omissivo de ministerio de saude em que dizer respeito a atencao primar de pessoa transexual e travesti que violar o preceitos_fundamentais de direito
a saude art e de dignidade_da_pessoa_humana e de igualdade art alegar com base em precedente de corte em adpf mc de relatoria de ministro marco_aurelio a existencia de um estado_de_coisas_inconstitucional configurar por uma cadeia de ato praticar por governo_federal que violar
o direito_fundamental a saude de pessoa transexual e travesti sustentar que o mecanismo estatal de prestacao de servico a populacao ir historicamente estruturado a partir de visao de homem medio ou de homem padrao nao abarcar hoje politicas_publicas para a cisgeneridade
ser assim o ato impugnar consistir em fato de que pessoa trans cujo registro civil ir retificar para refletir a sua identidade de genero ter negar o acesso para determinado servico de saude ainda atrelar a concepcao cisnormativas de mulher e
homem informar que mesmo com a decisao de stf em adir df que permitir a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil o homem transexual e pessoa transmasculinas com prenome retificar que conservar o aparelho reprodutor constituir
por utero ovario e vagina nao conseguir consulta e tratamento ginecologico e obstetrico em sus de mesmo forma a mulher transexual e travesti que possuir testiculo prostata e penis ter ter o acesso a especialidade de urologia e proctologia negar edoc
p sustentar que em razao de fato narrado por associacao brasileiro de lesbica gay bissexual travesti transexual e intersexos abglt a defensoria_publica_da_uniao expedir em a recomendacao n dpgu sgai dpgu gtlgbti dpgu recomendar ao ministerio de saude que tomar a medida
necessario para adequar a norma interno de sus ao decidido por supremo em adir n stf apo reiterar a recomendacao o secretariar executivo de ministerio de saude por meio de oficiar n se gab se ms de informar que estar adotar
a providenciar necessario para o partido requerente a resposta oficial de ministerio de saude implicar em reconhecimento de existencia de falha em sistema de informacao de sus o qual e responsavel por negativo de acesso a saude basico de populacao cisgenero
segundo narrar em inicial a defensoria_publica_da_uniao em solicitar informacao ao ministerio de saude sobre a adequacao de sistema como nao obter resposta propor a acao civil publicar n em a uniao repetir a mesmo informacao apresentar em demonstrar que em decorrer
de um ano nao implementar nenhum mudanca alar de dificuldade de acesso a servico de saude de atencao basico enfrentar por comunidade cisgenero o requerente alegar que a proprio emissao de declaracao de nascido vivo dnv ter ser preencher de forma
inadequado uma vez que vincular a categoria pai e mae ao sexo atribuir ao nascer e nao ao que se identificar de forma um homem trans que gestou seu filho ter seu nome registrar como mae em dnv ao inves de
pai biologico como comprovacao de conduta de sus anexar reportagem e documento de casal yuna vitoriar santana travesti e theo brandon homem transexual cujo filho nascer em hospital santo amaro bahia em bem como parecer de assessoria juridico de ministerio de
saude comprovar a negativo de preenchimento de dnv conforme identidade de genero diante de expor defender o requerente que o conjunto de ato narrado descumprir preceitos_fundamentais violar o direito a saude de pessoa trans requerer liminarmente que o ministerio de saude
adotar todo a providenciar necessario e efetivo a solucao de negativo de acesso de pessoa transexual e travesti a assistencia basico em saude em especial para garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e
com o reconhecimento de sua identidade de genero autodeclarada mediante adequacao de sistema de informacao de sistema unico de saude para marcacao de consulta e exame formacao tecnica de profissional de saude para atendimento de populacao transsexual e travesti de outro
e para garantir o registro em declaracao de nascido vivo e em documento correlato de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero independentemente de ser ou nao parturiente em merito requerer a confirmacao de liminar e a procedencia
de presente arguicao de modo que ser definitivo a providenciar adotado para a garantia de acesso de pessoa trans a assistencia basico em saude em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o reconhecimento de sua identidade de genero
autodeclarada em todo e qualquer registro publicar diante de relevancia de materia em debate adotar o rito de art de lei a advocacia_geral_da_uniao manifestar se por nao conhecimento de arguicao e em merito por seu indeferimento em parecer assim ementado direito
a saude suposto falha em conducao de politica de saude imputado ao governo_federal especialmente em relacao a alegado negativo de acesso de pessoa travesti e transexual ao atendimento basico em saude alegado violacao a dignidade_da_pessoa_humana e a direito constitucional a vida
a igualdade e a saude preliminar indicacao generico de ato inobservancia de subsidiariedade inadequacao de processo objectivo como via para coordenacao de politicas_publicas merito a definicao e a implementacao de politicas_publicas relacionado a protecao ao direito a saude de populacao vulneravel
encontrar se em rol de atribuicao conferir por legislador ao poder_executivo o qual ter operacionalizado diverso medida em intuito de garantir o acesso a procedimento e a especialidade medicar condizente com a necessidade de usuario trans que ter seu registro civil
retificar o acolhimento de pleito formular configurar medida violadora de principiar de separacao_dos_poderes edoc em de marco de por meio de peticao edoc a agu solicitar a juntar de documentacao que embasar sua manifestacao nota tecnica n coge cggap desf saps
ms edoc nota tecnica n coge cggap desf saps ms edoc e despacho cgsi drac saes ms de de julho de edoc por meio de peticao n edoc o ministro de saude encaminhar a nota tecnica n 65
2021 cgiae dasnt svs ms com a analisar de solicitacao referente a garantia de registro em declaracao de nascido vivo dnv e em documento correlato de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero independentemente de ser ou nao
parturiente relatar que o dado sobre nascimento em brasil fazer parte de sistema de informacao sobre nascido vivo sinasc implantar por ministerio de saude em que seguir gestao tripartir caber a secretaria municipal de saude o fornecimento e controlo de utilizacao
de formulario entregar a unidade notificadoras caber a notificadores seu preenchimento em termo de portaria n 116ms svs trazer foto de dois secao de dnv que precisar ser preencher em relacao a pessoa que gestou o nascido vivo mae biologico cuja
identificacao e importante de ponto de vista estritamente epidemiologico a procuradoria_geral_da_republica por nao conhecimento de adpf edoc em parecer assim ementado arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental transgeneros e travesti registro civil alteracao nome e genero sus atencao basico acesso genero biologico versus genero de autoidentificacao
especialidade medicar aparato biologico indicacao ato de poder_publico inexistencia inepcia parcial regulamentacao especificar principiar de subsidiariedade fato concreto controle_concentrado_de_constitucionalidade impossibilidade declaracao de nascido vivo necessidade de previo cotejo com legislacao infraconstitucional interpor ofensa reflexo a ausencia de indicacao e limitacao de
acao ou omissao de poder_publico levar a inepcia ainda que parcial de adpf precedente e inadequado utilizar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental para a tutela de situacao singular a fim de solucionar lide instaurar em caso concreto precedente nao caber adpf para adequacao de efeito
concreto decorrente de direito reconhecer por supremo_tribunal_federal em outro processo objectivo de controle_de_constitucionalidade a necessidade de interpretacao de legislacao infraconstitucional inter posto gerar ofensa reflexo a constituicao ser incabivel o manejo de adpf precedente parecer por nao conhecimento de adpf por
meio de peticao n edoc a advocacia_geral_da_uniao juntar a nota tecnica daet cgae daet saes ms com informacao a respeito de processo transexualizar em ambito de sus de linha de cuidado de atencao a saude a usuario e usuario de sus
com demanda para a realizacao de referido acao bem como detalhamento sobre o procedimento disponibilizar edoc admitir o ingresso em fazer em condicao de amicus_curiae a associacao coletivo margarida alves de assessoria popular e ao nucleo lgbt rexistir de unb edoc
e o relatorio decidir de conhecimento de acao inicialmente registro que a presente acao ir ajuizado por legitimar constitucional partido_politico com representacao em congresso_nacional para sua propositura art viii de cf e art i de lei estar devidamente por subscrever por
advogado com poder especifico para sua propositura quanto ao parametro de controlo nao haver duvidar de que o direito e garantia fundamental enquadrar se entre o preceitos_fundamentais que justificar a protecao via adpf art i de lei em sentido apontar se
como violar o principiar de dignidade_da_pessoa_humana o direito a igualdade art caput cf e o direito a saude art caput e art cf em relacao ao objeto de arguicao apontar se como ato de poder_publico lesivo art ii de lei o
conjunto de acao e omissao de ministerio de saude que ter dificultar o acesso de pessoa transexual especialmente aquela que nao realizar o processo de mudanca de sexo a politica de saude_publica especialmente de atencao basico o que estar inclusive contrariar
precedente de stf em relacao a direito de pessoa transexual caracterizar o chamado estado_de_coisas_inconstitucional apto a ensejar o controle_de_constitucionalidade por via de adpf a nota tecnica apresentar por ministerio de saude inclusive confirmar o ato e omissao alegado por partido autor
de adpf ser portanto incontroverso em que se referir a subsidiariedade art de lei anotar que o supremo_tribunal_federal vir admitir o cabimento de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sempre que nao cabivel outro meio processual apto para a protecao de direito de forma objetivo tender
em vista a violacao a ordem constitucional como um todo e nao apenas a tutela de um direito subjetivo de cidadao considerar individualmente ademais nao se poder admitir que a existencia de processo ordinario e recurso extraordinario dever excluir a priori
a utilizacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental atar porque entre em o instituto assumir feicao marcadamente objetivo em sentido citar o precedente de adpf que considerar a situacao prisional em pai um estado_de_coisas_inconstitucional com violacao massivo de direitos_fundamentais de populacao prisional por omissao de
poder_publico adpf tpi ref rel min marco_aurelio julgar em de setembro de dje assim ser e possivel concluir que a simples existencia de acao ou de outro recurso processual nao poder servir de obice a formulacao de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental ao contrariar a
multiplicacao de processo e decisao sobre dar tema constitucional reclamar a mais de vez a utilizacao de instrumento de feicao concentrado que permitir a solucao definitivo e abrangente de controversia em termo indicar em auto parecer estar demonstrar que nao haver
meio processual agil e eficiente a solucionar de forma homogeneo a ofensa a preceitos_fundamentais indicar por ato questionar razao por qual conhecer de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental de medida_cautelar a concessao por supremo_tribunal_federal de medida_cautelar em acao de controle_concentrado ter se mostrar instrumento
apto a protecao de ordem constitucional como demonstrar a jurisprudencia de corte como e cedico a medida_cautelar em acao direto depender de atendimento de dois pressuposto que ser a verossimilhanca de direito e o perigo de demorar verificar em hipotese presente
o requisito ensejadores de deferimento de medida_cautelar pleitear de fumus_boni_iuris a norma constitucional legal e internacional aplicar a especie bem como a jurisprudencia de supremo_tribunal_federal pertinente a materia especialmente a partir de decidido em adir indicar a plausibilidade de direito invocar
em inicial conforme passo a expor a funcao contramajoritaria de controle_de_constitucionalidade e a garantia de direitos_fundamentais de minoria ou vulneravel inicialmente caber registar que a corte constitucional possuir uma importante funcao contramajoritaria ao exercer o controle_de_constitucionalidade que se traduzir em defesa
de direitos_fundamentais de minoria frente a vontade de maioria essa funcao nao se confundir com o chamado ativismo judicial nem importar interferencia indevido em funcao de demais poder de republicar algum direito constitucional como o direitos_fundamentais de art por sua natureza
demandar a acao de tribunal constitucional para garantir sua efetivacao uma vez que sua garantia ou execucao nao se colocar como uma alternativo a ser votar por representante de povo e efetivar por governo eleito a democracia representativo que atribuir a
maioria competencia para fazer escolha legislativo e de politica_publica esta limitado constitucionalmente por protecao de direitos_fundamentais de minoria em caso em que a acao ou a omissao de maioria levar a violacao de direitos_fundamentais de minoria caber ao tribunal constitucional ou
a corte_constitucional garantir tal direito em sentido inclusive ja apontar hans kelsen se ver a essencia de democracia nao em onipotencia de maioria mas em compromisso constante entre o grupo representar em parlamento por maioria e por minoria e por conseguinte
em paz social a justica constitucional aparecer como um meio particularmente adequado a realizacao de ideia a simples ameaca de pedido ao tribunal constitucional poder ser em mao de minoria um instrumento capaz de impedir que a maioria violar seu interesse
constitucionalmente proteger e de se opor a ditadura de maioria nao menos perigoso para a paz social que a de minoria kelsen hans a garantia jurisdicional de constituicao in jurisdicao_constitucional sao_paulo martins fonte p john hart ely tambem destacar entre a
funcao de jurisdicao_constitucional a garantia institucional de minoria contra eventual abuso de maioria permitir a participacao aquela em arena politica pressuposto de forma democratico de governo ely john hart democracy and distrust a theory of judicial review cambridge harvard university press
p e seguinte christian starck por sua vez lembrar que a limitacao de principiar de maioria que fundamentar a atividade legislativo de parlamento decorrer de proprio supremacia de constituicao starck christian a legitimite de a justicar constitutionnelle et ler principe democratique
de majorite in legitimidade e legitimacao de justica constitucional coloquiar em aniversariar de tribunal constitucional coimbra coimbra editor pp em sentido a doutrina destacar a importancia de papel de stf que em caso que violar o art de carta magno afirmar
a doutrina que a suprema_corte fazer constar que e por meio de combate a desigualdade que se concretizar a igualdade acrescentar sobre a atuacao de stf em caso em que se perceber a emergencia de direito que carecer um estado nao
so preocupado com a resolucao de conflito mas sobretudo com a concretizacao de norma constitucional que tratar de objetivo de republicar enfim direito que carecer um estado ativo e nao so reativo canotilho j
j gomes mendes gilmar f sarlet ingo w streck lenio l coords comentario a constituicao de brasil sao_paulo saraiva almedina ed p portanto por meio de representacao argumentativo que um tribunal constitucional exercer e o legislativo nao alexy robert balancing constitutional
review and representation in international journal of constitutional law vol numerar pp caber ao guardiao de constituicao conformar o ato de poder_publico de modo a cumprir o ditame constitucional fazer valer o direitos_fundamentais mesmo contra a vontade de maioria de momento
em contexto ao exercer a funcao contramajoritaria para efetivacao de direitos_fundamentais de minoriais o supremo_tribunal_federal ter ser chamado a apreciar conflito constitucional envolver a populacao lgbtqia contar em momento com vasto acervo jurisprudencial a orientar a solucao de controversia em analisar
em especial o decidido em adir n julgar em de marco de em ultimo ano tornar se perceptivel a evolucao de jurisprudencia de corte em defesa de direitos_fundamentais de interesse de populacao lgbtqia em adir n de relatoria de ministro ayres
britto o stf reconhecer a constitucionalidade de uniao estavel homoafetiva garantir a mesmo regra aplicar a uniao estavel heteroafetivas ao conferir interpretacao conforme a constituicao ao art de codigo civil excluir se de dispositivo qualquer significado que impedir o reconhecimento de
uniao continuar publicar e duradouro entre pessoa de mesmo sexo como familia adir relator a ayres britto tribunal_pleno dje outro julgar de grande relevancia ir em ja citado adir n em qual o stf reconhecer a possibilidade de uniao estavel para
pessoa de mesmo sexo certificar que a constituicao_federal vedar a discriminacao por criterio em razao de sexo ou genero em toada o relator de acao eminente ministro ayres britto destacar em seu voto o sexo de pessoa salvo expressar disposicao constitucional
em contrariar nao se prestar como fator de desigualacao juridico e como dizer o que se ter em dispositivo constitucional aqui reproduzir em nota de rodape inciso iv de art e a explicitar vedacao de tratamento discriminatorio ou preconceituoso em razao
de sexo de ser humano tratamento discriminatorio ou desigualitario sem causa que se intentar por comum de pessoa ou por proprio estado passar a colidir frontalmente com o objectivo constitucional de promover o bem de todo este o explicitar objectivo que
se ler em inciso em foco adir rel ayres britto tribunal_pleno dj em adpf n de relatoria de min roberto_barroso o tribunal reconhecer a inconstitucionalidade de termo discriminatorio em razao de orientacao sexual de destinatario de norma tender declarar a inconstitucionalidade
de expressao pederastia ou outro e homossexual ou nao constante de art de codigo_penal militar ao examinar o caso o supremo_tribunal_federal entender que criminalizar ato libidinoso praticar em ambiente castrense justificar se para a protecao de hierarquia e de disciplina militar
contudo nao se poder admitir que a lei faca uso de expressao pejorativo e discriminatorio em virtude de reconhecimento de direito a liberdade de orientacao sexual como liberdade existencial de individuo eis a ementa de julgar arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental art de codigo_penal militar
que prever o crime de pederastia ou outro ato de libidinagem nao recepcao parcial por constituicao de em entendimento majoritario de plenario de supremo_tribunal_federal a criminalizacao de ato libidinoso praticar por militar em ambiente sujeitar a administracao militar justificar se em
tese para a protecao de hierarquia e de disciplina castrense art de constituicao em entanto nao ir recepcionar por constituicao de a expressao pederastia ou outro e homossexual ou nao contido respectivamente em nomen iuris e em caput de art de
codigo_penal militar manter o restante de dispositivo nao se poder permitir que a lei faca uso de expressao pejorativo e discriminatorio ante o reconhecimento de direito a liberdade de orientacao sexual como liberdade existencial de individuo manifestacao inadmissivel de intolerancia que
atingir grupo tradicionalmente marginalizar pedido julgar parcialmente procedente adpf rel min roberto_barroso tribunal_pleno dje apo essa decisao a praticar de ato libidinoso em ambiente castrense continuar tipificar por codigo_penal militar entretanto expressao discriminatorio ir eliminar de tipo penal de modo que
restar claro que a conduta nao dever ser punir em razao de orientacao sexual de autor mas diante de desvio comportamental em ambiente de trabalho assim embora essa decisao nao ter alterar o ambito de incidencia de norma penal incriminador uma
vez que a mesmo conduta continuar ser considerar crime o precedente ter o condao de assentar a impossibilidade de emprego de termo discriminatorio em atos_normativos outro precedente bastante relevante ir o de criminalizacao de homofobia e de transfobia julgar em o
supremo_tribunal_federal ao julgar a acao_direta_de_inconstitucionalidade por omissao n rel min celso_de_mello e o mandar de injuncao n rel min edson_fachin decidir que atar que sobrevir lei emanar de congresso_nacional destinar a implementar o mandar de criminalizacao definir em inciso xli e
xlii de art de constituicao_da_republica a conduta homofobicas e transfobicas real ou suposto que envolver aversao odioso a orientacao sexual ou a identidade de genero de alguem por traduzir expressao de racismo compreender este em sua dimensao social ajustar se por
identidade de razao e mediante adequacao tipico a preceito primario de incriminacao definir em lei de racismo lei n de haver ainda outro precedente relevante sobre a tematica lgbtqia como a decisao de interpretacao conforme proferido em adir n rel min
alexandre_de_moraes acercar de lei distrital que restringir a aplicacao de politicas_publicas por ela prever exclusivamente a familia formado por homem e mulher em fazer a corte decidir que a instituicao de diretor para implantacao de politica_publica de valorizacao de familia em
distrito_federal dever levar em consideracao tambem aquela entidade familiar formado por uniao homoafetiva consignar tambem que o min luis_roberto_barroso ao apreciar medida_cautelar em adpf n determinar que mulher transexual e transgeneros que estar cumprir pena em presidio masculino ser transferir para
presidio feminino finalmente registro que enquanto relator de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental n deferir medida_cautelar para suspender uma lei de municipio de ipatinga mg que excluir de politica municipal de educacao referenciar a diversidade de genero e orientacao sexual em rede publicar de ensino
em ocasiao relembrar fato triste que marcar nossa historiar como a apreensao de livro em alemanha nazista e tambem a censura e patrulha ideologico em caso de tematica de direito a saude que se relacionar com o tema de adpf o
stf tambem ja ter a oportunidade de se manifestar em adir n ir declarar a inconstitucionalidade de restricao de doacao de sangue por homem homossexual e bissexual quando a negativo e baseado apenas em sexualidade eis a ementa de importante julgar
acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional art iv de portaria n de ministerio de saude e art xxx d de resolucao de diretoria colegiada rdc n de anvisa restricao de doacao de sangue a grupo e nao conduta de risco discriminacao por orientacao sexual inconstitucionalidade
acao direto julgar procedente a responsabilidade com o outro demanda realizar uma desconstrucao de direito posto para tornar a justica possivel e incutir em interpretacao de direito o compromisso com um tratamento igual e digno a essa pessoa que desejar exercer
a alteridade e doar sangue o estabelecimento de grupo e nao de conduta de risco incorrer em discriminacao e viola a dignidade humano e o direito a igualdade pois lanca mao de uma interpretacao consequencialista desmedido que conceber especialmente que homem
homossexual ou bissexual ser apenas em razao de orientacao sexual que vivenciar possivel vetor de transmissao de variado enfermidade orientacao sexual nao contaminar ninguem conduta de risco sim o principiar de dignidade_da_pessoa_humana busca proteger de forma integral o sujeito em qualidade
de pessoa vivente em sua existencia concreto a restricao a doacao de sangue por homossexual afronta a sua autonomia privado pois se impedir que ela exercer plenamente sua escolha de vida com quem se relacionar com que frequencia ainda que de
maneira sexualmente seguro e saudavel e a sua autonomia publicar pois se vedar a possibilidade de auxiliar aquele que necessitar por qualquer razao de transfusao de sangue a politica restritivo prever em portaria e em resolucao de diretoria colegiada ainda que
de forma desintencional viola a igualdade pois impactar desproporcionalmente sobre o homem homossexual e bissexual e ou seu parceiro ou parceiro ao injungir lhes a proibicao de fruicao livre e seguro de proprio sexualidade para exercicio de ato empatico de doar
sangue tratar se de discriminacao injustificavel tanto de ponto de vista de direito interno quanto de ponto de vista de protecao internacional de direitos_humanos a medida que pressupor ser o homem homossexual e bissexual por si so um grupo de risco
sem se debrucar sobre a conduta que verdadeiramente o expor a uma maior probabilidade de contagiar de aids ou outro enfermidade a impossibilitar a doacao de sangue nao se poder tratar o homem que fazer sexo com outro homem e ou
sua parceiro como sujeitar perigoso inferior restringir de a possibilidade de ser como ser de ser solidario de participar de sua comunidade politica nao se poder deixar de reconhecer ele como membro e participar de sua proprio comunidade acao direto julgar
procedente para declarar a inconstitucionalidade de inciso iv de art de portaria n de ministerio de saude e de alinea d de inciso xxx de art de resolucao de diretoria colegiada rdc n de agenciar nacional de vigilancia sanitario adir relator
a edson_fachin tribunal_pleno dje essa decisao ir de fato grande conquista para a cidadania de populacao lgbtqia em brasil entretanto fazer se necessario que outro direito de grupo pessoa historicamente discriminar ser garantir direito a identidade de genero inclusive com retificacao
de registro civil independentemente de caracteristica biologico ou realizacao de procedimento cirurgico e hormonal o nome social e a designacao por qual a pessoa travesti ou transexual se identificar e e socialmente reconhecer nome social e diferente de identidade de genero
este consistir em dimensao de identidade de uma pessoa em que dizer respeito a forma como se relacionar com a representacao de masculinidade e feminilidade e nao guarda relacao necessariamente com o sexo atribuir ao nascimento fonte https webarquivos publicacao assistencia_social folders cartilha_nome_social
pdf o objectivo de utilizacao e aceitacao de nome social e evitar situacao discriminatorio promover a autoaceitacao e mais alar a anuencia de sociedade a luta por direito a utilizacao de nome social e recente mas vir ser ao longo de
ano uma de principal reivindicacao de grupo plural o dever de utilizacao de nome social por parte de profissional de saude ir reconhecer por ministerio de saude em por meio de portaria n ficar reconhecer o direito ao uso de nome
social em sus mesmo que a pessoa nao ter realizar a alteracao oficial de nome em cartorio em o ministerio de saude editar a nota tecnica n garantir a utilizacao de nome social em cartao nacional de saude em praticar para
inclusao de nome social em cartao de sus bastar o usuario de rede publicar dirigir se a unidade basico de saude ubs de referenciar com documento de identificacao e solicitar a inclusao de nome social nao e necessario informar o sexo
biologico tampouco nome de registro civil de nascimento em sequencia temporal ir publicar o decreto presidencial n que dispor sobre o uso de nome social e o reconhecimento de identidade de genero de pessoa travesti e transexual em ambito de administracao_publica
federal o decreto vedar o uso de expressao pejorativo e discriminatorio para referir se a pessoa travesti ou transexual o que reafirmar o ja citado preceito constitucional em especial o direito a nao discriminacao sobre o tema em adir n df
julgar em esta corte permitir a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil mesmo sem a realizacao de procedimento cirurgico de redesignacao de sexo ou ser nao haver vinculacao entre a cirurgia e a alteracao de registro
civil em meu voto em acao consignei que com base em principio de igualdade de liberdade de autodesenvolvimento e de nao discriminacao por razao de orientacao sexual ou de identificacao de genero esta corte ter um dever de protecao em relacao
a minoria discriminar ver se a ementa de julgar acao_direta_de_inconstitucionalidade direito_constitucional e registral pessoa transgenero alteracao de prenome e de sexo em registro civil possibilidade direito ao nome ao reconhecimento de personalidade juridico a liberdade pessoal a honra e a dignidade
inexigibilidade de cirurgia de transgenitalizacao ou de realizacao de tratamento hormonal ou patologizantes o direito a igualdade sem discriminacao abranger a identidade ou expressao de genero a identidade de genero e manifestacao de proprio personalidade de pessoa humano e como tal
caber ao estado apenas o papel de reconhecer a nunca de constituir a a pessoa transgenero que comprovar sua identidade de genero dissonante aquela que lhe ir designar ao nascer por autoidentificacao firmar em declaracao escrita de sua vontade dispor de
direito_fundamental subjetivo a alteracao de prenome e de classificacao de genero em registro civil por via administrativo ou judicial independentemente de procedimento cirurgico e laudo de terceiro por se tratar de tema relativo ao direito_fundamental ao livre desenvolvimento de personalidade acao
direto julgar procedente adir relator a marco_aurelio relator a p acordao edson_fachin tribunal_pleno julgar em processo eletronico dje divulg public apo esta decisao o cnj regulamentar por meio de provimento n a troca de prenome e genero em certidao de nascimento
ou casamento de transgeneros dispor ainda que a alteracao dever ser realizar em cartorio sem a obrigatoriedade de comprovacao de cirurgia de mudanca de sexo tampouco de decisao judicial ver se que embora a utilizacao de nome social ter ser uma
importante conquista em que dizer respeito ao modo de tratamento em torno de identidade de genero e ao direito de autodeterminacao de pessoa transexual e travesti a partir de decisao de stf em adir n garantir se a pessoa transgeneros o
direito ao prenome e ao sexo em registro civil independentemente de alteracao de caracteristica fisico e biologico de seu corpo logo como consequencia de decidido por stf o poder_publico em execucao de sua politicas_publicas poder se deparar por exemplo com a
circunstanciar de um cidadao transgenero que se identificar com o sexo masculino e que possuir registro civil com prenome masculino mas que ter nascido com orgao reprodutor de sexo feminino em caso se a pessoa nao ter realizar procedimento de transgenitalizacao
ou tratamento hormonal ou patologizantes e necessitar de atendimento medicar especializado para o sexo biologico de seu nascimento como o atendimento em ginecologista dever ser atender em exemplo ficar claro que caber ao orgao competente tomar a medida necessario para adequacao
de seu sistema de modo a permitir o acesso de politicas_publicas existente sem a imposicao de barreira burocratico que alar de comprometer a proprio efetividade de politica_publica poder causar constrangimento discriminacao e sofrimento a pessoa trans aliar conforme estudo doutrinario e
reportagem um de motivo que levar muita pessoa transexual a nao realizar o procedimento de transgenitalizacao e a vontade de filiacao ser mais acessivel a esta pessoa o procedimento de reproducao por meio de sexo biologico de nascimento em consequencia um
homem trans poder ver a antes de realizar a mudanca de sexo engravidar e gestar seu filho vir a necessitar de sistema de saude inclusive em hora de parto alar de todo o acompanhamento predeterminado natal destinar a gestante realizar por
especialidade de ginecologia e obstetricia ao dar a luz o homem trans que exercer em relacao ao filho o papel de pai ter seu nome registrar em declaracao de nascido vivo como mae uma vez que dar a luz a crianca
gerar portanto uma desconformidade entre o documento publico e a realidade social essa situacao hipotetico embora comum demonstrar a relevancia constitucional de materia trazer a exame de corte por meio de presente arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental a ensejar com base em precedente reiterar de
stf a tutela cautelar direito sexual e reprodutivo de populacao transexual a constituicao brasileiro garantir o direito reprodutivo em seu artigo ao tratar de planejamento familiar em seguinte termo fundado em principio de dignidade_da_pessoa_humana e de paternidade responsavel o planejamento familiar
e livre decisao de casal competir ao estado propiciar recurso educacional e cientifico para o exercicio de direito vedar qualquer forma coercitivo por parte de instituicao oficial ou privado a norma constitucional ir regulamentar por lei de de janeiro de que
reconhecer o planejamento familiar como um direito de todo cidadao art consistir em um conjunto de acao de regulacao de fecundidade que garantir direito igual de constituicao limitacao ou aumento de prole art dentro de uma visao de atendimento global e
integral a saude a referido legislacao obrigar o sus em todo o seu nivel a garantir programa de atencao integral a saude que incluir entre outro a assistencia a concepcao e contracepcao o atendimento predeterminado natal a assistencia ao parto ao
puerperio e ao neonato o controlo de doenca sexualmente transmissivel e o controlo e a prevencao de cancerar cervico uterino de mama de prostata e de penis art a citado lei ainda determinar que o planejamento familiar ser realizar mediante acao
preventivo e educativo garantido o acesso igualitario a informacao meio metodo e tecnica disponivel para a regulacao de fecundidade art ser dever de estado assegurar o livre exercicio de planejamento familiar art portanto o direito brasileiro garantir com igualdade a todo
o cidadao o acesso a programa de saude que garantir seu direito sexual e reprodutivo em todo o seu aspecto isso esta em consonancia com a diretor promovido por organizacao de nacoes_unidas em materia especialmente a partir de conferenciar internacional sobre
populacao e desenvolvimento realizar em cidade de cairo em e com a iv conferenciar mundial sobre a mulher realizar em beijing em cujo acordo definir o direito sexual e reprodutivo como direitos_humanos passar o direito reprodutivo a ser conceituado como direito
de tomar decisao sobre a reproducao livre de discriminacao coercao e violencia programa de acao de cairo capitular vii o principio de yogyakarta documento publicar em novembro de como resultado de reuniao internacional de grupo de direitos_humanos realizar em cidade de
joguejacarta em indonesio e claro quanto ao dever de estado de assegurar o direito de constituir familia a todo a pessoa independente de orientacao sexual e de identidade de genero inclusive por meio de tecnica de reproducao humano assistir bem como
demais forma de estabelecimento de filiacao como a adocao o caderno de atencao basico direito sexual e reprodutivo de ministerio de saude brasil reconhecer a universalidade de direito sexual e de direito reprodutivo anuem tambem que a orientacao sexual e a
identidade de genero ser importante fator a ser considerar em formulacao de politica de saude especialmente em razao de estigma e exclusao social a que ser expor lesbica gay bissexual travesti e transexual e verdade que a politica de saude de
sus ja contemplar programa voltar a populacao lgbtqia em inclusive ir criar a politica nacional de saude integral lgbt instituir por portaria n de de dezembro de e pactuar por comissao tripartite conforme resolucao n de de dezembro de disponivel em bvsms
saude gov br bvs publicacao politica_nacional_saude_lesbicas_gays
pdf a politica nacional garantir ambito de sus o direito sexual e direito reprodutivo de lesbica gay bissexual travesti e transexual conforme esclarecer a doutrina a concretizacao de projeto parental por populacao lgbtqia embora ser garantido por constituicao brasileiro e por
legislacao pertinente embora de forma generico trazer grande desafio para a sociedade especialmente em relacao a pessoa transexual seu direito sexual e reprodutivo ser diverso o tabu enfrentar poder se afirmar que a pessoa trans assumir papar parental que nao prejudicar
o exercicio de parentalidade responsavel e o melhor interesse de crianca a mulher trans exercer uma funcao materno e nao paterno acrescentar se que haver pessoa trans com orientacao bissexual homossexual assexual e pansexual possibilitar assim diverso configuracao familiar logo a
transparentalidade e complexo porque apresentar um leque de possibilidade considerar que o casal poder ter filho natural inclusive adotar apesar de a lei de adocao n nao ter fazer qualquer mencao a adocao por casal homossexual ou trans embora haver decisao
favoravel cardin gomes tambem poder se utilizar de reproducao assistir que possuir inumero tecnica tal como a inseminacao artificial homologar heterologa a fertilizacao in vitro e a maternidade substitutivo em caso de transgeneros algum optar por nao retirar o orgao reprodutor
possibilitar a utilizacao de tecnica acima citado ser que todo ser viavel ao casal transafetivo que pretender realizar o seu projeto parental cardin valer silva galdino vieira tereza rodrigues familia trans e o planejamento familiar a autonomia reprodutivo como direito_fundamental in
revista direito social e politicas_publicas unifafibe vol n p em ambito de reproducao humano assistir em brasil diante de inexistencia de legislacao que regulamentar a materia o conselho federal de medicina ter orientar a realizacao de procedimento por parte de equipa
medicar inclusive reger aspecto etico relativo a tecnica disponivel a resolucao n de conselho federal de medicina regulamentar o acesso a tecnica de reproducao assistir por casal homossexual o que de certo forma acabar abarcar a pessoa trans ao dispor que
e permitir o uso de tecnica de ra para relacionamento homoafetivos e pessoa solteiro respeitado o direito a objecao de consciencia por parte de medicar e permitir a gestacao compartilhar em uniao homoafetiva feminino em que nao existir infertilidade considerar se
gestacao compartilhar a situacao em que o embriao obter a partir de fecundacao de s oocito s de uma mulher e transferir para o utero de sua parceiro tal resolucao ir recentemente atualizar por meio de resolucao n que passar a
prever expressamente a utilizacao de tecnica de reproducao assistir por pessoa transexual ii paciente de tecnica de ra todo a pessoa capaz que ter solicitar o procedimento e cuja indicacao nao se afastar de limite de resolucao poder ser receptor de
tecnica de ra desde que o participante estar de inteiro acordo e devidamente esclarecido conforme legislacao vigente e permitir o uso de tecnica de ra para heterossexual homoafetivos e transgeneros e permitir a gestacao compartilhar em uniao homoafetiva feminino considerar se
gestacao compartilhar a situacao em que o embriao obter a partir de fecundacao de s oocitos s de uma mulher e transferir para o utero de sua parceiro em contexto e necessario garantir a homem e mulher trans acesso igualitario a
todo a acao e programa de saude de sus especialmente aquele relacionado a saude sexual e reprodutivo como agendamento de consulta em especialidade de ginecologia obstetricia e urologia independentemente de sua identidade de genero ser fundamental eliminar obstaculo burocratico que poder
causar constrangimento a pessoa e atraso em acesso a prestacao de saude de adaptacao de sistema para agendamento de tratamento medico por pessoa transexual a alegacao de peticao_inicial ser confirmar por ministerio de saude tanto em relacao ao acesso por sistema
a agendamento de consulta de especialidade medicar aparentemente nao compativel com o genero indicado quanto em relacao ao preenchimento de declaracao de nascido vivo em que o homem trans parturiente e registrar como mae biologico diante de compromisso internacional firmado por
brasil bem como de legislacao brasileiro o fato apontado parecer violar o direitos_fundamentais de pessoa transexual especialmente em relacao a seu direito sexual e reprodutivo ademais diante de decidido por esta corte em adir n tal praticar acabar por contrariar o
entendimento ali fixar a partir de contexto e de dado apresentado consignar que razao assistir o requerente em relacao ao primeiro pedido liminar para garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico e com o
reconhecimento de sua identidade de genero autodeclarada mediante adequacao de sistema de informacao de sistema unico de saude para marcacao de consulta e exame formacao tecnica de profissional de saude para atendimento de populacao transsexual e travesti de outro conforme explicar
o autor de acao o que ocorrer em praticar de atendimento e que homem transexual e pessoa transmasculinas com prenome ja alterar que conservar o aparelho reprodutor feminino utero ovario e vagina nao conseguir o tratamento com ginecologista e obstetra de
mesmo maneira mulher transexual e travesti que possuir orgao masculino testiculo prostata e penis ter o acesso a especialidade medicar como urologia e proctologia negar a informacao prestar por poder_executivo em auto de adpf ser em minimo obscuro quanto a capacidade
de o sistema informatico utilizar por sus possibilitar o acesso a especialidade medicar independentemente de identificacao de sexo biologico de paciente embora a manifestacao de agu edoc consignar genericamente que a premissa fatico de tese autoral ser inveridico uma analisar cuidadoso
de todo a documentacao acostada a auto por uniao revelar uma insuperavel dificuldade de esclarecimento de questao controvertido registrar se que em manifestacao datar de de marco de o entao ministro de estado de saude eduardo pazuello juntar a auto de
adpf diverso despacho e nota tecnica elaborar por consultoria juridico junto ao ministerio de saude e por secretaria de atencao primar a saude edoc a maioria de documento todavia cingir se a determinar movimentacao processual de pedido de informacao perante orgao
interno de pasta ministerial sem que ter consignado informacao minimamente conclusivo quanto ao atual estagiar de adaptacao de sistema utilizar por sus a determinacao consectarias de decisao de stf em adir n em nota tecnica n coge cggap desf saps ms
edoc por exemplo a pasta ministerial apenas declinar o atos_normativos que compor a base institucional de protecao de saude de grupo vulneravel de populacao lgbtqia essa simples referenciar a ato infralegais como a portaria que integrar a politica nacional de saude
integral lgbtqia nao e suficiente para levar a conclusao de que o sistema estar devidamente adaptado a especialidade de paciente dar porque nao e possivel acatar a conclusao de agu em sentido de que a simples referenciar a ato citado permitir
aferir que a uniao adotar regra de organizacao e planejamento que refletir claro compromisso com a assistencia a saude de populacao transexual e travesti denotar que a politicas_publicas de saude nao se dirigir somente a populacao cisgenero edoc p por outro
lado a proprio agu admitir em sua manifestacao que a uniao ter que promover alteracao em sistema de informacao em intuito de assegurar o pleno acesso de tal segmento a procedimento e a especialidade medicar edoc p em ponto fazer se
referenciar a nota tecnica n coge cggap desf saps ms edoc que a rigor e a unico que trazer informacao sobre o sistema de informacao utilizar para agendamento de consulta em sus e digno de esclarecimento que referido nota tecnica ir
produzir por pasta ministerial em forma de subsidio a manifestacao de uniao em ambito de acao civil publicar n ou ser o unico documento apresentar por ministerio de saude em auto de adpf que contar alguma informacao sobre o sistema de
informacao para o agendamento de consulta ir reaproveitado de uma manifestacao preterito de pasta lavrado em setembro de alar de correr o risco de nao apresentar dado atualizar a manifestacao tecnica listar diverso determinacao de adaptacao a ser realizar em sistema
de informacao hospitalar de sus sih sus em sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus em sistema de informacao em saude de atencao basico sisab e o e sus e ainda em sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento
e opm de sus sigtap todo essa modificacao ordenar ter por objectivo a retirar de criticar de procedimento que impossibilitar o registro de procedimento ou acao para individuo de sexo biologico diferente aquele sugerir em tabela sus registrar se abaixo o
trecho pertinente de manifestacao tecnica sistema de informacao hospitalar de sus sih sus retirar a criticar de procedimento realizar com o sexo de individuo desde a versao de sisaih01 disponibilizar em e desde a versao de sihd disponibilizar em e a
qual descrever a troca de criticar para um bloqueio conforme seguir implementar o bloqueio de sexo incompativel com o procedimento principal e realizar observacao ao entrar em gerenciador de informacao o sihd verificar se haver alguma incompatibilidade de sexo de paciente
com o procedimento principal e com cada procedimento realizar em aih encontrar a incompatibilidade a aih ficar bloquear para o gestor tomar a decisao poder o gestor desbloquea a referenciar despacho de coordenacao geral de sistema de informacao cgsi drac de
registro saber n sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus retirar de criticar de procedimento realizar com o sexo de individuo desde a versao de bdsia disponibilizar em a qual determinar o seguinte a partir de versao nao impossibilitar o
registro de procedimento acao para individuo de sexo diferente de sugerir em tabela sus consequentemente nao impossibilitar o registro de diagnosticar cid para individuo de sexo diferente de sugerir em tabela sus implementar relatorio que exibir procedimento realizado em individuo de
sexo diferente de recomendar por tabela sus em relacao a apac e ao bpa i a retirar de referido criticar ocorrer a partir de versao e de versao respectivamente disponibilizar em referenciar despacho de coordenacao geral de sistema de informacao cgsi
drac de registro saber n sistema de informacao em saude de atencao basico sisab e o e sus disponibilizar em julho de a versao de prontuario eletronico de cidadao pec de estrategia e sus atencao basico com a adequacao de sistema
a politica nacional de saude integral lgbt em cadastro de cidadao quando ir preencher a identidade de genero todo o procedimento de ambos o sexo estar disponivel isto e a criticar que impedir a realizacao de procedimento comexclusividade de sexo ir
retirar o que tornar possivel por exemplo a realizacao de consulta de predeterminado natal para homem trans referenciar informativo dab disponibilizacao de versao de prontuario eletronico de cidadao pec de estrategia e sus atencao basico sistema de gerenciamento de tabela de
procedimento medicamento e opm de sus sigtap o sistema vincular o procedimento ao atributo sexo como uma forma de orientacao por nao haver impedimento para que o procedimento ser apresentado em sistema de processamento ambulatorial siar ehospitalar sihd desde setembro de
esclarecer se que a partir de competencia setembro de em sihd quando verificar se incompatibilidade de sexo de paciente com o procedimento principal ou com demais procedimento realizado em aih esta ficar bloquear o gestor ao entrar em gerenciador de informacao
de sihd analisar a incompatibilidade e tomar a decisao de desbloquear referenciar despacho de departamento de atencao especializar e tematica saes ms de saber n essa informacao apresentar por ministerio de saude demonstrar que o principal sistema utilizar por sus para
o agendamento de consulta e tratamento ambulatorial apresentar ou ainda apresentar incompatibilidade com o tratamento de solicitacao efetuar por paciente transgeneros que retificar o registro civil para refletir a sua identidade de genero ou ser a pasta nao fornecer informacao atualizar
a respeito de correcao ou nao de falha procedimental alar de verificar se que em caso de sistema como o sistema de informacao hospitalar de sus sih sus e o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento a alteracao em sistema
se realizar ainda colocar sob a dependencia de gestor tecnico a tarefa de manualmente exarar decisao individualizado em hipotese em que haver incompatibilidade entre o sexo de paciente com o procedimento principal ou com demais procedimento realizado em aih essa realidade
burocratico acabar por se afigurar atentatorio ao direito social a saude que e assegurar em constituicao_federal a todo a pessoa tratar se de direito universal igualitario e gratuito nao comportar exclusao em razao de identidade de genero ademais o atendimento dever
ainda ser especificar e nao generico valer dizer dever respeitar a multiplo caracteristica de grupo diversificado portanto a partir de dado apresentado de legislacao sobre o tema e de acordo com a doutrina e a jurisprudencia configurar se imperioso que ser
garantido o direito ao atendimento medicar em sistema unico de saude de acordo com o aparato biologico e com a necessidade de pessoa o atendimento ter por objetivo o bem estar fisico mental e social de grupo plural bem como prevenir
e tratar enfermidade esse atendimento personalizar dever ser realizar por exemplo a uma pessoa que retificar o registro civil para refletir a sua identidade de genero com um nome masculino mas que possuir utero em caso se essa pessoa desejar engravidar
dever ter direito ao atendimento com medicar obstetra bem como a um predeterminado natal adequado de mesmo maneira uma pessoa que retificar o registro civil para refletir a sua identidade de genero com um nome feminino mas possuir orgao de sistema
reprodutor masculino dever ter direito ao atendimento de medicar urologista por exemplo destarte tender em vista a necessidade de que ser disponibilizar a pessoa transexual e travesti um atendimento em sus condizente com sua necessidade deferir medida_cautelar para se determinar a
uniao que em prazo de trinta dia proceder a alteracao em sistema de informacao de sus para marcacao de consulta e exame a fim de garantir o acesso a especialidade medicar em conformidade com sua especificidade e necessidade biologico independentemente de
sexo biologico registrar a fim de garantir o cumprimento de determinacao cautelar a uniao dever tambem em prazo de trinta dia informar se o sistema de informacao hospitalar de sus sih sus o sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus
o sistema de informacao em saude de atencao basico sisab o e sus e o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigta estar devidamente adaptado e atualizar para garantir o acesso a tratamento medico com
base em autodeclaracao de genero de paciente de adaptacao de declaracao de nascido vivo o segundo pedido de partido requerente consistir em garantir o registro em declaracao de nascido vivo e em documento correlato de nome de genitor de acordo com
sua identidade de genero independentemente de ser ou nao parturiente edoc p antes de analisar o pedido liminar e necessario entender o conceito de declaracao de nascido vivo bem como sua importancia para a elaboracao de politicas_publicas o que demonstrar a
necessidade de atualizacao de alguma nomenclatura utilizar especialmente em razao de tecnica de reproducao humano disponivel bem como de norma de conselho_nacional_de_justica que uniformizar a emissao de certidao de nascimento em pai a declaracao de nascido vivo dnv e regulamentar por
lei n de de junho de que assegurar sua validade nacional e regulamentar sua expedicao em seu art garantir a validade de dnv atar que ser lavrar o assento de registro de nascimento sua emissao e obrigatorio para todo o nascimento
com vida ocorrido em brasil ser validar exclusivamente para fim de elaboracao de politicas_publicas e lavratura de assento de nascimento conforme dispor o art dever ser emitir por profissional de saude responsavel por acompanhamento de gestacao de parto ou de recem
nascido inscrever em cadastro nacional de estabelecimento de saude cnes ou em respectivo conselho profissional o art de lei estabelecer o dado que dever constar de declaracao em seguinte termo art a declaracao de nascido vivo dever conter numerar de identificacao
nacionalmente unificado a ser gerar exclusivamente por ministerio de saude alar de seguinte dado i nome e prenome de individuo ii dia mes ano hora e municipio de nascimento iii sexo de individuo iv nome e prenome naturalidade profissao endereco de
residencia de mae e sua idade em ocasiao de parto ver nome e prenome de pai e vii outro dado a ser definir em regulamento o prenome prever em inciso i nao poder expor seu portador ao ridiculo caso nao ser
possivel determinar a hora de nascimento prever em inciso ii admitir se a declaracao de hora aproximado a declaracao e o preenchimento de dado de inciso ver ser facultativo a declaracao de nascido vivo dever conter inscricao indicar que o registro
civil de nascimento permanecer obrigatorio nao ser substituir por esse documento a declaracao de nascido vivo dever conter campo para que ser descrito quando presente a anomalia ou malformacao congenito observar ja o registro civil de nascimento que continuar obrigatorio e
gratuito encontrar se padronizar por provimento com a alteracao consagrado por provimento de conselho_nacional_de_justica que instituir modelo unico de certidao de nascimento de casamento e de obito a ser adotado por oficio de registro civil de pessoa natural e dispor sobre
o reconhecimento voluntario e a averbacao de paternidade e maternidade socioafetiva em livro a e sobre o registro de nascimento e emissao de respectivo certidao de filho havido por reproducao assistir a igualdade quanto a identidade de genero e garantido por
referido provimento em seguinte termo art o novo modelo dever ser implementar atar o dia de janeiro de e nao dever conter quadro preestabelecido para o preenchimento de nome de genitor e progenitor bem como para anotacao de cadastro que nao
estar averbadas ou anotar em respectivo registro art o assento de nascimento de filho haver por tecnica de reproducao assistir ser inscrever em livro a independentemente de prever autorizacao judicial e observar a legislacao em vigor em que ir pertinente mediante
o comparecimento de ambos o pai munir de documentacao exigir por este provimento em caso de filho de casal homoafetivos o assento de nascimento dever ser adequado para que constar o nome de ascendente sem referenciar a distincao quanto a ascendencia
paterno ou materno art ser indispensavel para fim de registro e de emissao de certidao de nascimento a apresentacao de seguinte documento i declaracao de nascido vivo dnv ii declaracao com firma reconhecer de diretor tecnico de clinica centro ou servico
de reproducao humano em que ir realizar a reproducao assistir indicar que a crianca ir gerar por reproducao assistir heterologa assim como o nome de beneficiario iii certidao de casamento certidao de conversao de uniao estavel em casamento escritura publicar de
uniao estavel ou sentenca em que ir reconhecer a uniao estavel de casal em hipotese de gestacao por substituicao nao constar de registro o nome de parturiente informar em declaracao de nascido vivo dever ser apresentar termo de compromisso firmar por
doador temporario de utero esclarecer a questao de filiacao a conclusao de nota tecnica n de ministerio de saude destacar inclusive a importancia epidemiologico de identificar a pessoa que gestou o nascido vivo e nao o nome de mae e de
pai ressaltar se ademais que a identificacao de nome de pai nao gerar presuncao de paternidade em sentido o ministerio de saude comprometer se a atualizar o sistema conforme verificar se em seguinte trecho quanto a presenca de categoria pai e
mae em formulario de dnv e considerar que a filiacao sob a otica de identidade de genero poder ter outro composicao esta coordenacao geral informar que por ocasiao de atualizacao de layout de formulario de dnv e de sinasc ser avaliar
a adocao de uma linguagem mais neutro em termo de genero em substituicao a atual categoria referente a filiacao valer ressaltar que a atualizacao de formulario de dnv implicar em alterar tambem o requisito de sinasc cujo funcionamento atual e offline
esta coordenacao geral juntamente com o departamento de informatica de sistema unico de saude datasus ter envidar esforco para a evolucao de sinac de offline para online a orientacao para registro de dado de mae biologico de recem nascido ter finalidade
epidemiologico ser essencial para a construcao de indicador em ambito de sistema unico de saude de modo a subsidiar politica e programa voltado para a melhoria de atencao predeterminado natal bem como para a prevencao de mortalidade materno edoc p observar
se que a omissao apontado em peticao_inicial quanto a adequacao de formulario de dnv a questao de genero ir identificado por proprio orgao tecnico de ministerio de saude em referido nota tecnica n a pasta ministerial reconhecer que o atual layout
de dnv mencionar a categoria pai e mae portanto o seu preenchimento ainda nao contemplar outro forma de filiacao de acordo com a identidade de genero de genitor edoc p outrossim ainda que se alegar que a gestao de sistema de
informacao sobre nascido vivo sinasc e tripartite com atribuicao tambem acometido a secretaria estadual de saude e a secretaria municipal de saude colher se de regulamentacao aplicavel que e o proprio ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de
saude svs ms o orgao responsavel por estabelecer e divulgar diretor norma tecnica rotina e procedimento de gerenciamento de sistema e por consolidar e avaliar o dado processado e transferir por estado art inciso i e ii de portaria de de
fevereiro de assim entender assistir razao ao requerente quanto ao pedido de alteracao de registro de dnv uma vez que o que se fazer necessario e a utilizacao de termo tecnico e neutro para identificar a pessoa que gestou e parir
o nascido vivo desnecessario portanto a identificacao de mae ou de pai de crianca em dnv uma vez que a emissao de dnv destinar se a formulacao de politicas_publicas e nao dispensar o registro de certidao de nascimento destacar se que
e em certidao de nascimento documento atualmente regulamentar por cnj que a informacao sobre filiacao ser adequadamente registrar em sentido deferir o pedido_cautelar para determinar que o ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de saude svs ms proceder
em prazo de trinta dia a alteracao de layout de dnv para que faca constar de declaracao a categoria parturiente de forma a possibilitar o recolhimento de dado para a formulacao de politicas_publicas pertinente independente de nome de genitor de acordo
com sua identidade de genero determinar se tambem em prazo de trinta dia que o ministerio de saude estabelecer diretor para a realizacao de registro por unidade notificadoras isso dever ser realizar com a secretaria de estado de saude e com
a secretaria municipal de saude gestor estadual de sim e de sinasc o registro dever considerar a categoria parturiente de forma independente de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero de periculum_in_mora considerar a crise sanitario mundial que
estar viver qualquer grau de dificuldade a mais para acesso a tratamento medico por si so ja indicar a urgencia de adocao de medida acautelatorias a necessidade de tratamento medicar adequado se colocar ainda mais premente em caso de homem trans
que se encontrar gestante ou ter parir estudo recente indicar que gestante e pessoa em puerperio passar a ser considerar grupo de risco para a covid inclusive a politica nacional de vacinacao passar a incluir ele em grupo prioritario para receber
vacina em sentido registro publicacao de de marco de ano de ministerio de saude diante de maior risco de complicacao que gestante puerperas e lactante enfrentar quando infectado por novo coronavirus o ministerio de saude publicar em segundo feira a nota
tecnica n dapes saps ms com recomendacao a gestor e profissional de saude sobre a administracao de vacina para prevencao de covid em populacao com base em dado epidemiologico apresentado e em estudo de mapeamento de evidenciar nacional e internacional sobre
recomendacao de vacinacao de gestante puerperas e lactante para covid a nota tecnica apontar que atar o momento nao haver contraindicacao especificamente relatar que impedir a imunizacao de mulher com a vacina covid em uso em brasil essa mulher dever em
entanto ser orientado e avaliar sobre o risco de exposicao e contagiar assim a nota tecnica recomendar que ser realizar a vacinacao em gestante que ter alguma comorbidade preexistente como descrever o plano nacional de operacionalizacao de vacinacao contra a covid
e informar que a vacina poder ser oferecer a gestante sem comorbidades apo avaliacao de risco e beneficio principalmente em relacao a atividade desenvolvido por mulher ja a puerperas e lactante segundo o documento a vacina dever ser oferecer desde que
pertencer a um de grupo prioritario elencados em plano respeitar a ordem de priorizacao apo vacinar a lactante dever ser orientado por profissional de saude a nao interromper o aleitamento materno a que desejar doar o leite materno tambem poder fazer
ele desde que realizar conforme a recomendacao de seguranca estabelecido por nota tecnica n cocar cgcivi dapes saps ms de acordo com a nota tecnica n dapes saps ms o profissional de saude dever aconselhar a gestante puerperas e lactante a
manter a medida de protecao contra a covid mesmo apo a aplicacao de dois dose de vacina e apo transcorrer o periodo necessario para a imunoconversao a mulher que optar por nao receber a vacina dever ser apoiar em sua decisao
e instruido a manter a medida de prevencao contra a covid a recomendacao de documento ser atualizar conforme o surgimento de novo evidenciar cientificar novo conhecimento acercar de vacina cenario epidemiologico de covid seguir a fase previamente definido de vacinacao disponivel em aps
saude gov
br noticiar portanto em razao de dificuldade vivenciar por sistema de saude a peculiaridade de covid ainda desconhecido em muito aspecto a politicas_publicas em andamento para atendimento de populacao e combate de pandemia e fundamental que a pessoa trans ter seu
acesso ao sistema de saude garantido e necessario especialmente a eliminacao de obstaculo ou burocracia que dificultar o agendamento de consulta relativo a especialidade medicar pertinente especialmente em caso de homem transexual que se encontrar gestante ou em puerperio a demonstrar
o requisito de perigo em demorar para o deferimento de medida_cautelar pleitear dispositivo ante o expor conceder a medida_cautelar postular ad referendum de plenario para i quanto ao sistema para agendamento de tratamento medico por pessoa transexual i
a determinar que o ministerio de saude em prazo de trinta dia proceder a todo a alteracao necessario em sistema de informacao de sus para que marcacao de consulta e de exame de todo a especialidade medicar ser realizar independentemente de registro de sexo biologico i
b ordenar ao ministerio de saude que tambem em prazo de trinta dia informe se o sistema de informacao de sus sistema informacao hospitalar de sus sih sus sistema de informacao ambulatorial de sus siar sus sistema de informacao em saude
de atencao basico sisab e sus e o sistema de gerenciamento de tabela de procedimento medicamento e opm de sus sigta estar devidamente adaptado e atualizar para garantir o acesso a tratamento medico com base em autodeclaracao de genero de paciente ii quanto a declaracao de nascido vivo ii
a determinar ao ministerio de saude por meio de secretaria de vigilancia de saude svs ms que em prazo de trinta dia proceder a alteracao de layout de dnv para que faca constar de declaracao a categoria parturiente independente de nome
de genitor de acordo com sua identidade de genero isso possibilitar ao mesmo tempo o recolhimento de dado para a formulacao de politicas_publicas pertinente e o respeito a autodeclaracao de genero de ascendente ii
b ordenar ao ministerio de saude que em prazo de trinta dia estabelecer diretor para em conjunto com a secretaria de estado de saude e com a secretaria municipal de saude gestor estadual de sim e de sinasc orientar a unidade
notificadoras a alimentar o registro pertinente considerar a categoria parturiente independente de nome de genitor de acordo com sua identidade de genero publicar se intimem se cumprir se brasilia de junho de dia internacional de orgulho lgbtqia ministro gilmar_mendes relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1341778 *adpf_779 *uf_DF *dt_2022 *res_Procedente
despacho tratar se de arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental com pedido de medida_cautelar ajuizado por partido_democratico_trabalhista pdt com o objectivo de que ser dar interpretacao conforme a constituicao a arts inc ii e caput e paragrafar unico de codigo_penal cp decreto lei n de de
dezembro de e ao art de codigo de processo_penal cpp decreto lei n de de outubro de a fim de se afastar a tese juridico de legitima_defesa_da_honra e se fixar entendimento acercar de soberania de veredicto tambem pleitear o autor que
se de interpretacao conforme a constituicao se esta suprema_corte considerar necessario ao art iii de cpp em de marco de o requerente apresentar pedido de aditamento a peticao_inicial doc pleitear i a juntar de incluir decisao anexo ratificar a prova de
controversia constitucional relevante que justificar o cabimento de presente adpf complemento ao doc eletronico n ii o complemento de causa de pedir de peticao_inicial com a explicacao de jurisprudencia pacificar de suprema_corte sobre o carater relativo e nao absoluto de previsao
constitucional de soberania de veredicto de tribunal de juri em sentido de que e compativel com a constituicao a possibilidade de apelacao contra decisao de juri que ser manifestamente contrariar a prova de auto e ao direito em vigor bem como
de demais fundamento aqui apresentado iii ser reconhecer conexao ou continencia com o are n mg rg que visar discutir se e possivel o juri absolver homicida por clemenciar e o limite de tal clemenciar lembrar se que a peticao_inicial defender
que absolvicao por quesito generico em questao so ser constitucionalmente admissivel em hipotese de excludente de ilicitude a saber legitima_defesa a genuino nao a de honra estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal e inexigibilidade de conduta diverso em geral
doc em que se referir ao primeiro e ao segundo item de pedido de aditamento a inicial verificar consistir em mero reforco de argumento ja expor em peticao inaugural cujo pedido e causa de pedir nao restar alterado por alteracao pleitear
e que em suma o fundamento apresentado por requerente para o aditamento a inicial consistir em demonstrar a existencia de julgar de corte em que ter ser reconhecer o carater relativo de principiar constitucional de soberania de veredicto diante de recorribilidade
de julgamento manifestamente contrario a prova de auto ocorrer que a peticao_inicial contemplar tal fundamento por exemplo em seguinte trecho como se ver data maximo venia a posicao externar por douto maioria em citar julgamento de hc mg configurar puro e
simples formalismo cego avalorativo interpretar a soberania de veredicto de tribunal de juri de forma absoluto supostamente nao admitir apelacao por julgamento manifestamente contrario a prova de auto tal posicao viola jurisprudencia consolidado de suprema_corte fartamente citado em voto de ministro
alexandre_de_moraes cf suprir transcrever bem como interpretar referido dispositivo constitucional de forma isolado e absoluto sem respeito a interpretacao sistematico de direito consagrar puro e simples poder de arbitrariedade de tribunal de juri em manifestar contrariedade ao principiar basilar de qualquer
estado_de_direito que e a vedacao de arbitrio doc tampouco merecer acolhimento o terceiro item de pedido de aditamento a inicial referente ao julgamento de merito de arguicao em conjunto com o are n rg mg em razao de ocorrencia de conexao
ou continencia entre o fazer em are n mg reconhecer se a repercussao_geral de materia referente a interpretacao de principiar constitucional de soberania de veredicto em hipotese de absolvicao de rer por jurado em decorrencia de resposta ao quesito generico prever
em art iii c c de codigo de processo_penal discutir se aquele fazer acercar de possibilidade de tribunal de grau diante de soberania de veredicto de tribunal de juri determinar a realizacao de novo juri em julgamento de recurso interpor contra
absolvicao assentada em quesito generico ante suposto contrariedade a prova de auto conforme delinear em tese de repercussao_geral nao haver que se falar em conexao ou continencia entre uma arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e um agravo em recurso_extraordinario como pretender o requerente tender em
vista tratar se de processo de classe diferente e que em termo de art de ristf ser considerar separadamente para fim de distribuicao de expor indefiro o pedido de aditamento a inicial manter por o documento juntar por requerente a auto
a titular de memorial publicar se brasilia de setembro de ministro dias_toffoli relator documento assinar digitalmente
**** *id_despacho1135712 *adpf_708 *uf_DF *dt_2020 *res_Procedente
processo constitucional embargos_de_declaracao condicao de cabimento o embargos_de_declaracao dever ter por objeto omissao contradicao ou obscuridade presente em decisao embargado nao e possivel opor embargo a decisao futuro e incerto que se temer poder ver a ser proferido decisao embargado que
meramente admitir a acao como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e convocar audiencia publicar nao tender decidido qualquer outro materia recurso incabivel dar que investir contra conteudo inexistente relatorio tratar se de embargos_de_declaracao oposto a decisao de relator que admitir a presente acao como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental
e convocar audiencia publicar conferir se o dispositivo de decisao por todo o expor admitir a presente acao como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental sem prejuizo de informacao a ser prestar por requerido bem como de manifestacao de procurador_geral_da_republica e de advogado_geral_da_uniao convocar audiencia publicar
em termo acima para o dia e de setembro de abrir desde logo prazo para manifestacao de eventual interessado em participar o que dever ocorrer por meio de e mail atar de agosto de grifo acrescentar segundo a embargante a decisao
embargado conter contradicao uma vez que i o pedido constante de inicial estar voltar contra ato comissivo ou omissivo de uniao que comprometer o adequar funcionamento de fundo nacional sobre mudanca de clima fundo clima ao passo que ii a decisao
embargado ter fazer ilacao sobre a situacao de politica ambiental brasileiro sua repercussao de ponto de vista economico e social desmatamento e queimado e a possivel existencia de um estado_de_coisas_inconstitucional em materia ambiental em condicao a decisao estar tratar de questao
que extrapolar o objeto de processo com base em tal argumento a embargante assumir entao que i este juizo poder ver a instaurar em futuro a tutela estrutural de estado de coisa inconstitucional e ii tambem poder ver a ampliar o
pedido objeto de acao para alcancar questao nao pertinente ao funcionamento de fundo clima com base em tal especulacao sobre decisao futuro requerer i a reconsideracao de decisao embargado para que ser esclarecido a impossibilidade de instauracao de oficiar em presente
causa de tutela estrutural de estado_de_coisas_inconstitucional ou subsidiariamente para que se esclarecer que eventual aplicacao de tipo de tutela em presente causa nao poder implicar a ampliacao de pedir especificar em peticao_inicial e ii caso nao ser possivel a reconsideracao ser
o presente embargos_de_declaracao submeter a analisar de plenario para que se esclarecer que diante de gravidade de consequencia processual insitas a tutela de estado_de_coisas_inconstitucional essa tecnica nao comportar conhecimento de oficiar depender sempre de postulacao expressar de requerente e o relatorio
passo ao exame fundamentacao a decisao embargado apenas e tao somente conhecer de acao proposta como arguicao_de_descumprimento_de_preceito_fundamental e determinar a convocacao de audiencia publicar a uniao nao alegar omissao contradicao ou obscuridade de qualquer especie relacionar a tal ponto o unico
que ir objeto de decisao como e facilmente inferivel de seu texto e dispositivo a decisao embargado nao instaurar tutela estrutural de estado_de_coisas_inconstitucional nao debater a condicao em que isso poder ocorrer tampouco determinar a ampliacao de pedido para alar de
que ir requerer a observacao sobre a situacao de politica ambiental brasileiro e sobre a devastacao de sua floresta fato publicar notorio e de conhecimento mundial ir tecido para contextualizar a situacao empirico em que o debate sobre o fundo clima
esta instaurar esse o quadro nada haver a reconsiderar ou esclarecer quanto ao objeto de decisao proferido preocupacao e especulacao quanto a decisao futuro e incerto nao ser tutelaveis por embargos_de_declaracao eis que inexistir qualquer omissao obscuridade ou contradicao a ser
sanar por ora tudo o que se decidir ir por admissibilidade de acao e por convocacao de audiencia publicar conclusao diante de expor negro seguimento ao recurso dar que investir contra conteudo inexistente brasilia de setembro de ministro luis_roberto_barroso relator